- ID
- 1752169
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 9ª REGIÃO (PR)
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Português
- Assuntos
Letra (d)
a) Errado. O verbo Angustiam na alternativa está na terceira pessoa do plural do presente do indicativo (eles angustiam), logo, com o seu emprego fica incoerente. Tal modo deveria estar na primeira pessoa do plural (nós angustiamos), para ai sim dar ênfase e sentido a frase.
b) Errado. Perder é v.t.d e Andar é verbo de ligação de estado transitório.
c) Errado. Manteria-se a correção, porém o sentido mudaria, pois perto da sentido de aproximidade já apoiado da sentido de (de acordo, sobre tal condição).
d) Certo. Perfeito. Na verdade a frase foi transcrita na voz ativa para voz passiva.
e) Errado. Por conseguinte e Assim - são períodos compostos por subordinação Conclusiva.
Ainda que - é valor circunstancial de oração subordinada adverbial Concessivas.
s elementos sublinhados em Assim, perdemos a serenidade quando... podem ser corretamente substituídos, na ordem dada, por: "Por conseguinte" e "ainda que". --> CREIO QUE O QC TENHA SE ESQUECIDO DE GRIFAR O QUANDO... FICARIA ASSIM
s elementos sublinhados em Assim, perdemos a serenidade quando... podem ser corretamente substituídos, na ordem dada, por: "Por conseguinte" e "ainda que".
Quando eles perguntam se tem o mesmo complemento eu tenho que ver se o completo é OD ou OI é isso?
A) e também quando nos angustiam a pressa é uma redação alternativa para o segmento e também quando nos tornamos angustiados pela pressa.
Está errado pq "angustiam" deveria está no singular por ter como sujeito "a pressa"?
O que nos angustia? A pressa.
Estou na dúvida, mas eliminei esta alternativa por este motivo.
e também quando nos angustiam ( O CERTO SERIA ESSE VERBO ANGUSTIAR ESTAR CONCORDANDO COM O SUJEITO > A PRESSA .a pressa é uma redação alternativa para o segmento e também quando nos tornamos angustiados pela pressa.
a)
e também quando nos angustiAAAAAA a pressa é uma redação alternativa para o segmento e também quando nos tornamos angustiados pela pressa. -> CORRETO
Andar, nesse caso é VL, não?
Andamos muito devagar. (estado)
Vi alguns comentando que é VI, entretanto acredito que seja VL (estado)
Rodrigo Mendes,
Sua dúvida é pertinente, pois o verbo "andar" pode ser VL. Contudo, é VI, mesmo. Verbo intransitivo possui sentido completo por si só (não necessita de complemento). Perceba que, embora mude o sentido, a frase ainda fica completa se escrevermos "Assim, perdemos a serenidade quando andamos".
Verbo intransitivo = Indica ação.
-> A moça anda devagar (ação de andar)
Verbo de ligação = Indica estado do sujeito (e não ação).
-> A moça anda nervosa (estado em que a moça se encontra, o simples "estar nervosa" - não quer dizer que ela está andando)
Lembrando a todos que o sentido do texto é que vai nos dizer qual a predicação do verbo, e não o verbo de forma isolada.
Se estiver errado, corrijam-me.
Bons estudos!
02/03/19 certo.
O Objeto Direto da voz ativa transforma-se no sujeito da voz passiva. Dessa forma, a serenidade é objeto direto na frase "muitas vezes perdemos a serenidade quando..." Transpondo para a voz passiva teremos "muitas vezes, a serenidade é perdida quando..." Só lembrando que apenas é possível transpor uma oração para voz passiva se o verbo da voz ativa for Transitivo Direto.
Logo, gabarito letra A.
QUESTAO CLASSICA DE TRANSPOSICAO PRA PASSIVA
PRA AGREGAR VALOR.....
VERBO DE LIGACAO, VERBO INTRANSITIVO. VERBO TRANS INDIRETO --> NAOOOO ADMITE PASSIVA
DONT GIVE UP
Galera tira uma dúvida.
O verbo "perdemos" está em qual tempo? (presente ou pretérito perfeito).
Como posso descobrir ou diferenciar nas futuras questões?
Permanece o tempo verbal!
Perdemos a serenidade. ( Voz Ativa )
A serenidade é perdida.( Voz Passiva )
Prezados, pq a letra "E" não é a certa? podem me ajudar?
Renato, creio que é pelo fato de estar no plural, pois transpondo à voz passiva sintética, penso que ficaria: "perde-se a serenidade".
Assim sendo, devido ao fato de o objeto direto (serenidade) estar no singular, o verbo tbm deverá ficar.
errei pq achei que como é "perdemos" tipo nós perdemos. ficaria estranho É perdida.
é perdida a serenidade muitas vezes.
V.passiva sempre mínimo dois verbos.
letra "A"
sem complicar pessoal... por que é a letra A ?
resposta:
De forma simples, uma das características da voz passiva é a locução verbal (ser + verbo no particípio). Sabendo isto, já se mata essa questão só de olhar as alternativas, É PERDIDA = (ser + particípio ).
as pessoas estão confundido essa questão com a PA (partícula apassivadora) que não é o tema da questão.
Apenas é possível transpor uma oração para voz passiva se o verbo da voz ativa for Transitivo Direto.
A serenidade muitas fezes é perdida.
Na transposição de voz (ativa-passiva) o objeto diteto na voz ativa vira sujeito na voz passiva.
a serenidade = OD na VOZ ATIVA;
a serenidade = sujeito na VOZ PASSIVA.
Complementando --->>>
Voz passiva
O verbo está na voz passiva quando o sujeito gramatical é o paciente da ação, ou seja, quando o sujeito gramatical sofre a ação verbal, praticada pelo agente da passiva.
Exemplos:
O livro foi lido por Mariana.
Leu-se o livro.
O almoço foi feito pela avó.
Fez-se o almoço.
As provas dos alunos foram corrigidas pelo professor.
Corrigiram-se as provas.
Existem dois processos distintos de formação da voz passiva: o analítico e o sintético.
Voz passiva analítica
É formada por um verbo auxiliar (normalmente o verbo ser), mais o particípio de um verbo transitivo, seguindo quase sempre a estrutura: sujeito paciente + verbo auxiliar + particípio + preposição + agente da passiva.
Exemplos:
A dança foi coreografada por ela.
As capas dos cadernos foram enfeitadas pelas crianças.
Os pacientes serão atendidos pelo médico logo que possível.
Exemplo de conjugação na voz passiva analítica:
Verbo vender no pretérito perfeito do Indicativo:
(Eu) fui vendido
(Tu) foste vendido
(Ele) foi vendido
(Nós) fomos vendidos
(Vós) fostes vendidos
(Eles) foram vendidos
Notas:
Além do verbo ser, existem outros verbos auxiliares que, embora menos frequentes, podem formar a voz passiva analítica, como os verbos estar, ficar, andar, viver,…
Normalmente é utilizada a preposição por, ou suas formas contraídas (pelo, pela, pelos, pelas), para a formação da voz passiva analítica.
Voz passiva sintética
É formada por um verbo transitivo conjugado na 3.ª pessoa do singular ou do plural mais o pronome apassivador se, seguindo quase sempre a estrutura: verbo transitivo + pronome se + sujeito paciente.
Exemplos:
Vendem-se limões.
Cantam-se canções.
Finalizou-se o acordo.
http://www.normaculta.com.br/vozes-verbais/
A serenidade é perdida muitas vezes quando...
Objeto direto (a serenidade) vira sujeito na voz passiva.
ATIVA
Perdemos > Presente indicativo
PASSIVA
É > Presente indicativo
+
Particípio
Você sabe o que é particípio?
O particípio, assim como o infinitivo e o gerúndio, é uma das formas nominais do verbo. Os verbos, além de se apresentarem sob as diferentes formas de seus tempos, podem aparecer também sob diferentes formas nominais, isso quando desempenharem função de nomes. O infinitivo, por exemplo, pode ter função de substantivo; o gerúndio pode desempenhar função de advérbio ou adjetivo, enquanto o particípio pode valer por um adjetivo.
O particípio é a forma nominal que expressará o resultado do fato verbal, ou seja, indicará uma ação já realizada, finalizada. Quando for particípio regular, será identificado por meio das terminações -ado (1ª conjugação) e -ido (2ª e 3ª conjugações); quando for particípio irregular, fenômeno que acontece com alguns verbos, essas terminações não existirão
Muitas vezes perdemos a serenidade quando...(voz ativa)
Para resolvermos essa questão, precisamos saber quem é o sujeito da oração. Neste caso, surge a pergunta: quem perdemos? A resposta é nós, verifica-se um sujeito oculto. Com isso já conseguimos fazer a transposição para a voz passiva.
A serenidade é perdida por nós quando... (voz passiva)
É importante lembrar que o agente da passiva sempre estará acompanhado de uma preposição, em geral a preposição "por". Porém, existem casos do agente ser introduzido por outra preposição.
DICA: Só podem ser transpostos para a voz passiva os VTD e os VTDI.
Faz a pergunta ao verbo.
( O QUÊ) - VTD QUEM GRAVA, GRAVA O QUÊ? Quem subsidia, subsidia o quê, ALGO?
( QUEM) - VTDI
- Quem compartilha, compartilha O QUÊ, ALGO ? VTD
VOZ ATIVA Os revestimentos das paredes isolam o calor
Sujeito VTD OD
VOZ PASSIVA O calor é + isolado pelos revestimentos das paredes.
Sujeito VL (locução verbal) Agente da passiva
DICA:
Passiva com 3 verbos terá 2 na ativa
Passiva com 2 verbos terá 1 na ativa
AO CONTRÁRIO, V. A. PARA VOZ PASSIVA ANALÍTICA:
TERIAM sido utilizados (3 verbos)
TERIAM utilizado (2 verbos)
REGRA: ATIVA COM UM VERBO. NA PASSIVA VAI TER DOIS
1°) Contar os verbos. Ex: se na voz ativa tem 1 verbo, na voz passiva passará a ter 2 verbos;( verbo + particípio)
2°) Identificar o tempo e o modo ( são inalterados);
3°) Inverter os termos inicial e final
4º) Voz ativa: discussões ecológicas privilegia o ( Estado e o mundo – SUJ. composto verbo no plural). Voz passiva: Estado e o mundo SÃO (PLURAL) privilegiados.
IDENTIFICAR OS VERBOS:
- VTI = PEDE PREPOSIÇÃO !!!! PREPOSIÇÃO DE /EM
QUEM PROTESTA, PROTESTA CONTRA ALGO OU ALGUÉM.
Elas protestam contra os fatos da realidade, os poderes.
- VTDI = QUEM
- VI = NÃO PEDEM COMPLEMENTOS (Crescer, VIVER, ACESSA, FUNCIONA, caiu, comeu, morreu, chegou, acordou, moro, resido, situar-se).
- VTD = QUEM COMPARTILHA, COMPARTILHA O QUÊ
VERBOS QUE ADMITEM V. P.: VERBOS TRANSITIVOS DIRETOS (Ex.: PULVERIZAR, EXALTAR, CELEBRAR) ou VERBOS TRANSITIVOS DIRETOS E INDIRETOS.
CUIDADO COM OS VERBOS AUXILIARES DA LOCUÇÃO VERBAL: ESTAMOS (VL) FAZENDO (VTD). Prevalece o VTD.
EXCEÇÃO: Não se converte O.D. ORACIONAL EM VOZ PASSIVA Ex. EU QUERIA (VTD) / COMPRAR UM CARRO (OD ORACIONAL).
*** NÃO ADMITEM TRANSPOSIÇÃO PARA A VOZ PASSIVA
1) VTI - Verbos Transitivos Indiretos (REGEM PREPOSIÇÃO). Exceção: OBEDECER e DESOBEDECER.
Quem Protesta, Protesta Contra algo/alguém.
2) VI - Verbos Intransitivos (não pedem complementos). Crescer, VIVER, ACESSA, FUNCIONA, caiu, comeu, morreu, chegou, acordou, moro, resido, situar-se
3) VL - Verbos de Ligação ( ser , estar , ficar, continuar, voltar, andar, parecer , permanecer...) CUIDADO COM OS VERBOS AUXILIARES DA LOCUÇÃO VERBAL: ESTAMOS FAZENDO (VTD)
4) Verbo IMPESSOAIS (NÃO TEM SUJEITO): HAVER (no sentido de existir) e verbos que expressem fenômenos da natureza.
Gostaria de pedir ao pessoal que, por favor, postem explicações curtas e objetivas. Sei que o intuito é ajudar, mas colocar explicações longas não é o objetivo dos comentários, mas sim objetivamente ajudar com uma justificativa para a resposta da questão.
Voz ativa: Muitas vezes nós perdemos a serenidade quando...
Advérbio suj.oculto V.T.D. O.D.
Voz passiva: A serenidade é perdida muitas vezes por nós quando...
Suj.paciente verbo ser+particípio Advérbio suj. oculto
Acho que o pessoal não entende muito bem o conceito de "comentário" --´
Questão comentada no youtube (a partir de 07:39 min)
Questões Comentadas FCC
https://www.youtube.com/watch?v=ysupXiIgsFw&index=7&list=PLKibojt2t3UInFunZWFUFdCwx_AdpLF5y
Inverte os termos - ... a serenidade (...) é perdida ... quando ...
02/03/19 certo.
a) é perdida
Letra (e)
EU ESTUDO PARA, A FIM DE, COM A INTENCAO DE PASSAR --< FINALIDADE
NAO DESISTAM
Às vezes as bancas colocam AFIM DE , cuidado.
Muito interessante esse texto do grande Flávio Gikovate. Poucos devem ter parado para ler. Vale a pena! Fica a dica.
Questão simples. Texto bonito!
O colega informou que a letra D é causal, será que alguém faria a gentileza de explicar?.........==> "isso depende de termos atingido uma razoável evolução..." . ...Eu pensei que, no caso, expressasse uma condição...no seguinte sentido: teremos serenidade se atingirmos uma razoável evolução...
Agradeço! Se possível me avisem por mensagem...
Oração Subordinada Adverbial Final: possui (até onde sei) 2 conectores - PARA (que) e/ou A FIM DE (que).
Tava tão na cara que era a e) (com o ... a fim de) que deu até medo de marcar!
Isaac, não lemos para a questões de gramática, mas é quase impossível não lermos para a de interpretação !!
02/03/19 certo.
gab. E
GABARITO: LETRA E
Finais: introduzem uma oração que expressa a finalidade ou o objetivo com que se realiza a principal. São elas: para que, a fim de que, que, porque (= para que), que, etc. Por exemplo:Toque o sinal para que todos entrem no salão.
Aproxime-se a fim de que possamos vê-lo melhor.
FONTE: SÓPORTUGUÊS.COM.BR
Conjunção subordinada adverbial final
>>> para que
>>> a fim de
----------------------------------------------------------------------------------
A FIM DE ---> expressa finalidade
AFIM ---> expressa afinidade
[Português e espanhol são línguas afins]
De certa forma, fazemos tudo o que fazemos a fim (= COM A FINALIDADE) de fugir do ócio e do tédio que o acompanha.
Gabarito: letra E.
Letra (c)
Considerada muito criativa pelos filósofos antigos, essa (pronome demonstrativo) condição emocional é algo gerador de um estado de alma que chamamos de tédio
O trecho da oração do pronome demonstrativo essa está retomando (recurso anafórico), que no caso foi a condição emocional, o que foi considerado criativo pelos os antigos filósofos.
mais que porcaria é essa de ''redação alternativa'' ? alguém me de uma luz ?
Por um tempo convicto na C, só não a marquei pelo essa remeter o anterior, alterando o sentido ://
achei estranho o CUJO da letra B, mas mesmo assim marquei por não saber qual seria o erro, alguém pode esclarecer?
O ERRO ESTÁ NA PALAVRA CRIATIVO, NO QUAL ELA DEVE CONCORDAR COM "ESSA CONDIÇÃO EMOCIONAL" LOGO A CERTA É CRIATIVA.
Os dois cujos e a crase foram usados erroneamente.
Pensei que a alternativa D manteria a correlaçáo e a lógica
Cujos = certo
Cujo os = errado
essa condição emocional, na letra b), não deveria estar entre vírgulas por estar delocada?
Alguém poderia dizer quais são os erros da letra D?
d) Uma vez que os filósofos antigos a consideravam como muito criativa, chamamos de tédio essa condição emocional que gera tal estado de alma.
Olá Weslley!
Gab: C
O erro da letra D é a conjunção causal uma vez que.
Essa conjunção dá a entender que: chamamos de tédio essa condição...uma vez que/já que/porque os filósofos antigos a consideravam criativa.
E essa não é a causa do nome tédio.
Abraços
O Erro da letra B está na concordância.
Essa condição emocional cujos filósofos antigos consideravam como muito criativo (CRIATIVA) é algo gerador de um estado de alma que chamamos de tédio.
GAB C
BEM OBJETIVO:
a) O estado de alma que chamamos de tédio, cujos filósofos antigos consideravam como condição emocional na qual é muito criativa, é gerado por ele. ( perca de sentido da frase original, além do erro de regência por colocar a preposição não pedida )
b) Essa condição emocional cujos filósofos antigos consideravam como muito criativo é algo gerador de um estado de alma que chamamos de tédio. ( a condição é considerada criativa , jamais criativo )
c) Considerada muito criativa pelos filósofos antigos, essa condição emocional é algo gerador de um estado de alma que chamamos de tédio.
d) Uma vez que os filósofos antigos a consideravam como muito criativa, chamamos de tédio essa condição emocional que gera tal estado de clima. ( conjunção errada, além de total falta de sentido )
e) Tem-se essa condição emocional à qual os filósofos antigos consideravam muito criativa, como algo capaz de gerar um estado de alma, que chamamos de tédio. ( no crase)
O pronome relativo cujo somente poderá ser usado quando indicar posse com o termo ao qual se referencia, logo como não há tal relação na letra B não cabe o seu uso!
FÉ EM DEUS, E VAMO PRA LUTA!
essa questão dá para resolver em grande parte apenas analisando algumas premissas de semântica, sem adentrar na gramática...OU SEJA, a condição emocional que os filósofos antigos consideravam como muito criativa (q é o ócio) é algo gerador de um estado de alma que chamamos de tédio.
a)o tédio n é a condiç emocional...
b)aqui o erro é gramatical...'criativa'
c)certo
d)o tédio n é a condiç emocional...
e)aqui o erro é gramatical, pelo visto...pois n deve ter crase no 'a qual'
UMA DICA GALERA, SEJAM MAIS SIMPLES NAS RESOLUÇÕES DAS QUESTÕES.
abraço a todos.
02/03/19 certo.
Para os não assinantes - gabarito letra B.
Letra (b)
#DICA:
Frases com verbos no futuro do pretérito do indicativo + pretérito imperfeito do subjuntivo, sempre vai aparecer a conjunção "SE" e verbos terminados em -RIA (futuro do pretérito do indicativo) e -SSE (pretérito imperfeito do subjuntivo)
Respeitando o tempo verbal...
Complementando a ideia de Kellyn, as correlações verbais mais pedidas pela FCC são:
1. Presente do indicativo+ presente do subjuntivo: "QUERO que você GABARITE a prova"
2. Pretérito perfeito do indicativo+ Pretérito imperfeito do subjuntivo: "DESEJEI que você GABARITASSE a prova"
3.Futuro do pretérito do indicativo+ Pretérito imperfeito do subjuntivo: letra B
4.Futuro do subjuntivo+ futuro do presente do indicativo: "Se vocês REALIZAREM os exercícios, ACERTARÃO as questões da prova."
Uau.... Concurseira motivacional eihn dona posse.
Para RIA temos o SSE!!!!!! A FCC ama a correlação entre o imperfeito do subjuntivo( sse) com o futuro do preterito do indicativo!!!
Gabarito: B
Trata-se das correlações verbais:Futuro do Pretérito (seria) +Pret. Imp. Subjuntivo (transformassem)
Na frase, o verbo ser é usado no futuro do pretérito (aprenderia), um tempo que expressa, dentre outras ideias, uma afirmação condicionada (que depende de algo), quando esta se refere a fatos que não se realizaram e que, provavelmente, não se realizarão. O período, portanto, está correto, já que a ideia transmitida por transformassem é exatamente a de uma dúvida, a de uma possibilidade que não temos certeza se ocorrerá.
Gente, faço esse tipo de questão por "ouvido"
Faço com o olho e a mão
We are the champion my frieeeeend! #nóisépobremastamolutando
GABARITO ITEM B
A CASADINHA PREFERIDA DA FCC EM TRT:
FUTURO DO PRETÉRITO DO INDICATIVO + PRESENTE DO SUBJUNTIVO.
SE ESSA RUA,SE ESSA RUA FOSSE MINHA, EU MANDARIA LADRILHAR..
Só complementando:
O verbo ser no preterito de do indicativo -> ERA
mas por que não é a letra C?
FCC gosta muito de cobrar a relação do futuro do pretérito do indicativo + pretérito do subjuntivo.
Ex: Cenas do filme não haveriam de ser tão marcantes caso não se contrapusessem nelas a sondagem do solo e da alma dos personagens.
Substituindo as palavras na frase também dá pra saber qual é a correta. A alternativa B é a única que se encaixa e fica agradável aos ouvidos.
PROCURE O '' SSE + RIA '' E SEJA FELIZ!
Letra (c)
Compara-se uma pessoa a outra. Ou então uma pessoa com outra. Em outras palavras, o
verbo comparar admite a preposição a ou com para introdução do objeto
indireto, logo sendo necessário o emprego da crase em (às outras pessoas).
GABARITO C
(a) Não usa crase diante do artigo indefinido "uma" (à uma condição psicológica)
(b) "A" no singular palavra no plural crase nem pau! (à significados diversos)
(c) GABARITO
(d) "A" no singular palavra no plural crase nem a pau! (à depressões)
(e) "A" no singular palavra no plural crase nem a pau! (à sermos limitados)
*Singular + plural = crase faz mal!
ELIMINAMOS AS LETRAS "B", "D" e "E"
*ANTES DE ARTIGO INDEFINIDO NÃO HÁ CRASE
FOI-SE EMBORA A "A"
RESPOSTA: "C"
Galera, não consigo enxergar a classe gramatical desse "outras" da letra c. Achei que fosse um pronome indefinido e, por esse motivo, não seria precedido de crase. Pesquisei mas nada encontrei. Alguém explica? Obrigado.
Rod Ber,
Os pronomes Mesma, Outra, Própria, Senhora e Senhorita admitem crase.
Errei a questão por não atentar-me que tratava-se de crase rsrsrs...
Pode também ter o sentido de igual (p.e. jamais haverá outro como ele).
Mais um (p.e. Acabou de chegar outro convidado).
minha dúvida com a C era posso dizer "comparar a alguem e comparar com alguem"?? pode ser tanto A ou COM?
Questãozinha de crase!
=)
CARO AMIGO DIMAS
Errei a questão por não atentar-me que tratava-se de crase rsrsrs...
quando usamos o NAO, o pronome subsequente a ele é atraído
tipo:
eu atentei-me à crase -> correto
eu NAO MEEEEEEEEEEEEEEEE atentei à crase
Logo, sua frase estaria correta se fosse reescrita do seguinte modo:
Errei a questão por não me atentar que tratava-se de crase rsrsrs...
depois de 7 meses, volto a resolver questoes que ja tinha acertado anteriormente...Só pra fixar mais e mais o conteudo.!!!!
Gabarito: C
o verbo comparar admite a preposição a ou com para introdução do objeto indireto, logo sendo necessário o emprego da crase em (às outras pessoas).
Por eliminação Gab. C
a
A serenidade corresponde a um estado de espírito... (à uma condição psicológica) - PRONOME INDEFINIDO
b
O termo serenidade costuma estar associado a mais de um significado... (à significados diversos) PALAVRA NO PLURAL
c
... não convém nos compararmos com as outras pessoas... (às outras pessoas) - GABARITO
d
... se andar abaixo dela, tenderá a se deprimir... (à depressões) - PALAVRA NO PLURAL
e
... conformados com nossas limitações... (à sermos limitados) - PALAVRA PLURAL E É VERBO
VAMOS A EXPLICAÇÃO DA CRASE ANTES DO PRONOME INDEFINIDO=
uso do determinante e pronome indefinido outro, não há regra, mas sim um contraste entre dois usos: com artigo («o outro...»), refere uma entidade alternativa que está identificada como fazendo parte de um par («não quero esse livro, quero o outro»); sem artigo, pode significar «diferente», «qualquer» («não quero esse livro, quero outro») ou «mais um» («já tenho um exemplar, mas quero outro»).
Quem se comparara, compara "COM" alguém ou alguma coisa logo : Gabarito C -
.. não convém nos compararmos com as outras pessoas... (às outras pessoas)
Aprendi com meu professor de português e não esqueço mais nunca: A no singular + Palavra no plural = Crase nem a pau.
Na verdade, FUTURO OJAF
Errei a questão por não atentar-me que...
Errei a questão por não me atentar que...
O não, de fato, atrai o P.O.A, mas com verbo no infinitivo essa atração fica facultada, logo as duas construções, nessa parte, estão corretas.
tbm fiquei na dúvida qnto ao emprego da crase antes de outras. segue o q encontrei na net
Ex: Assistimos sempre às mesmas cenas.
Ex: Não diga nada às outras. “Neste ano, cresce à mesma taxa”
A crase nesses contextos constitui-se uma exceção.
De fato, a regra determina não usar o acento indicativo de crase antes de pronomes que não admitem artigo. MESMA e OUTRA, ambos os vocábulos são pronomes; o primeiro, pronome demonstrativo; o segundo, pronome indefinido. Todavia, esses dois pronomes, do elenco de pronomes existentes, são os que constituem exceção ao não craseamento do A antes de pronomes.
– antes da preposição a tiver outra preposição.
https://vanraz.wordpress.com/2012/08/03/crase/
fiquei na dúvida em relação o pronome "outras" mas por eliminação foi a unica que sobrou.
EXCEÇOES: Os pronomes [ mesma, outra, própria, senhora , senhorita ] ADMITEM CRASE.
a. não se usa crase antes de palavra indefinida.
b. crase antes de palavra no plural e a expressão também não está correta: deveria ser diversos significados.
d. crase antes de palavra no plural (de novo).
e. crase antes de verbo.
que minha prova de portugues venha assim, amem!
a)A serenidade corresponde a um estado de espírito... (à uma condição psicológica)
A + artigo indefinido = crase de castigo (não há crase)
b)O termo serenidade costuma estar associado a mais de um significado... (à significados diversos)
A + plural = crase faz mal.
c)... não convém nos compararmos com as outras pessoas... (às outras pessoas)
d)... se andar abaixo dela, tenderá a se deprimir... (à depressões)
A + plural = crase faz mal.
e)... conformados com nossas limitações... (à sermos limitados)
A `+ ação = crase é marcação (não tem crase)
Regra > Não há crase antes de pronomes indefinidos.
Exceção > Outra/Outras
Essa questao foi tranquilo
Em todas as alternativas, menos a letra c, são palavras masculinas (sem crase ) :
à condição
à significados
à depressões
à sermos
Que alunos iram gostar de português com essas explicações gigantescas..
Contribuindo...
-NÃO CABE = CRASE – (PrPrPrPiPLViVtdNu)
· Preposição: (a, ante, após, até, com, contra, de, desde, em, entre, para, perante, por, sem, sob, sobre, trás);
· Pronomes Pessoais do caso Reto: (eu, tu, ele, nós, vós eles, elas);
· Pronomes Relativos: (que, quem, qual, cujo, onde, como, quando);
· Pronome Indefinido: (algum, nenhum, todo, outro, muito, pouco, certo, vários, tanto, quanto, qualquer, cada); a única exceção: outra;
· Palavras no plural e o ‘a’ no singular: Ex: O termo serenidade costuma estar associado à significados diversos;
· Verbo no Infinitivo: (ar, er, ir e or); Puseram-se a discutir em voz alta;
· VTD: Captar recursos para preservar (o que?) a cultura;
· Numeral: Ex: Daqui a duas semanas ele voltará.
Como canta a Beyoncé
A no singular, palavra no plural.
Pessoal viajando na letra "e"!
"conformados com nossas limitações... (à sermos limitados)"
Expandindo: conformados à NÓS sermos limitados.
Nada de falar que é por conta de verbo ou plural nesse caso!
A explicação correta é que não cabe crase antes de pronomes pessoais (eu, tu, ele, nós, vós, eles), pois eles não admitem artigo.
Correto: diga a ele.
Errado: diga à ele.
" A no singular, palavra no plural, crase nem a pau a au au ..."
Esse negócio de trocar ¨à¨ por ¨ao¨ dá certo mesmo, hein?
02/03/19 certo.
02/03/19 certo.
Questão de crase em que a banca tenta induzir o candidato a erro sem dizer do que se trata...mesmo que indiretamente. Alguém menos atento poderia buscar a semântica das palavras, as quais estão certas...mas o foco era o uso da crase.
GABARITO: LETRA C
ACRESCENTANDO:
Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:
I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)
1→ Antes de palavra masculina
2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))
3→ Entre expressões c/ palavras repetidas
4→ Antes de verbos
5→ Prep. + Palavra plural
6→ Antes de numeral cardinal (*horas)
7→ Nome feminino completo
8→ Antes de Prep. (*Até)
9→ Em sujeito
10→ Obj. Direito
11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)
12→ Antes pronome pessoalmente
13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)
14→ Antes pronome indefinido
15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)
II - CASOS ESPECIAIS: (são7)
1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase
2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina
3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)
4→ Topônimos (gosto de/da_____)
a) Feminino – C/ crase
b) Neutro – S/ Crase
c) Neutro Especificado – C/ Crase
5→ Paralelismo
6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)
7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)
III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):
1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina
2→ Após Até
3→ Antes de nome feminino s/ especificador
IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):
1→ Prep. “A” + Artigo “a”
2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo
3→ Loc. Adverbiais Feminina
4→ Antes de horas (pode está subentendida)
5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)
FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita
13/04/21 certo.
Incapacidade de interpretação a parte...não encontro lógica entre "estado de êxtase permanente" e"vida é controlada a distância e por outros".
Preciso de ajuda para compreender. por favor.
Abç
Leo ferreira, eu também não vejo relação alguma com esta II aí. Ao meu ver somente está correta a alternativa I.
II - Com a multiplicação das imagens, vem a obrigação de “estar bem”. Afinal, quem vai querer se exibir nas redes sociais com uma ponta de melancolia? O mundo virtual exige estado de êxtase permanente.
Redes sociais, virtualmente, a distância, para outras pessoas que não estejam com você.
E a obrigação de parecer bem para os outros gera o êxtase permanente.
Foi assim que interpretei.
Tenho as minhas dificuldades com a interpretação... Marquei a letra "c" feliz e contente. A meu ver a alternativa II extrapolou.
Nós candidatos não podemos nos conformar com essas maluquices que a banca impõe como gabarito. Na assertiva II não há nenhuma relação lógica entre "estado de êxtase permanente" com "a vida ser controlada a distancia e por outros". Extrapolação total ao meu ver !!!
quando você pensa na sua vida sendo controlada por outro , você imagina uma ordem, uma coação, na internet, isto ocorre através das pessoas que impõe um padrão de comportamento,que é o comportamento delas, elas são felizes e exigem que você demonstre isso, ou então você esta fora. não é curtido. e assim para agradar aos outros você faz uma coisa que não está afim.
Há uma relação entre "estado de êxtase permanente" e "a vida é controlada a distância e por outros". Pois nas redes sociais todo mundo parece ser feliz, não ter problemas, logo, quem vê essa situação se sente obrigado a mostrar que também está feliz, pois todos querem se sentir incluídos, por se sentirem obrigados a compartilhar das mesmas "falsas" emoções que são vistas nas redes sociais, se entende que a vida é controlada a distância e por outros.
eu não consigo ver a relação das frases no ITEM II. =/
Eu acertei a questão; Mas sem entender.
Pessoal, eu consegui entender essa questão da seguinte maneira: a frase "A vida é controlada a distância e por outros." é uma síntese da ideia referida na questão. Lendo o paragrafo inteiro podemos observar passagens como "Todos os torpedos, e-mails e chamadas no celular viraram prioridade, casos de vida ou morte". Assim consegui entender a relação entre as frases.
E.T.A.
Abçs
Renata, "as imagens são modificadas" isto é, se modificam.
Velha duvida na A e C. Marquei a C, pois vi vida permante permanente # ser controlada a distância.
Renata Mendes, o erro da alternativa III é de concordância, pois a alternativa diz para subsitutir por: "Posto que se multiplica as imagens."
só que o sujeito dessa frase é a expressão "as imagens", logo o verbo deve concordar com ele. assim, a frase correta seria:
Posto que se multiplicam as imagens. ou, na ordem direta: Posto que as imagens se multiplicam.
Espero ter ajudado.
Estado de êxtase neste caso diz respeito à própria pessoa, não só à aparência física, mas o modo de se comportar, atitude no mundo virtual, já que ela está aos olhos de todo o mundo (a vida ser controlada a distancia e por outros).
Este foi meu entendimento!
As questões de interpretação de texto da FCC são de uma forçação de barra impressionante. Na verdade acabam sendo questões de sorte ou azar.
O texto não deixa claro se quer interpretação ou intelecção de texto, mas um vez não havendo conexão com compreensão, passamos a fazer interpretação. Neste caso, devemos buscar aspectos fora do texto.
Gab.
A
Corrobora = confirma.
Um tanto polêmica a assertiva II. Como a FCC não consegue dificultar a prova, ou aprimorá-la, ela elabora questões confusas.
COM ESFORÇO CONSEGUIMOS ENTENDER APARTIR DE TRECHOS, NAO PRECISAMOS IR ALEM DO TEXTO, APENAS CRIAR UMA LOGICA.
II- corpos já pertencem a máquinas. A vida é controlada a distância e por outros. Vivemos a era das aparências. Enxurradas de fotos invadem o espaço virtual, a maioria delas sem o menor significado. a coleção de sorrisos forçados que caracteriza a obsessão pelos “cliques". O mundo virtual exige estado de êxtase permanente. Uma persona que não passa de ilusão.
III- PREJUDICARIA A CORREAÇAO VISTO QUE O VERBO MULTIPLICAR É VTD ACOMPANHADO DO SE ( PRO. APASSIVADOR ) OU SEJA O O.D SERA O SUJEITO DA ORAÇÃO, NAO ADMITINDO O VERB. FICAR NO SINGULAR = Posto que SE MULTIPLICAM AS IMAGENS.
Sobre um trecho de suma importância no texto: Especialistas em informática previram que, num futuro não muito distante, chips serão implantados no corpo
''Também obrigou todos, pequenos e grandes, ricos e pobres, livres e escravos, a receberem certa marca na mão direita ou na testa, para que ninguém pudesse comprar nem vender, a não ser quem tivesse a marca, que é o nome da besta ou o número do seu nome.
Aqui há sabedoria. Aquele que tem entendimento calcule o número da besta, pois é número de homem. Seu número é seiscentos e sessenta e seis.'' 666
Apocalipse 13:16-18
Os especialistas em informática previram algo que foi escrito por volta do ano 95 d.C.? Com certeza foi o autor do livro de Apocalipse que previu, ou melhor, teve visões vindas do Espírito Santo.
A bíblia é o livro mais atual que existe, ela fala coisa que a mídia em geral está descobrindo agora.
O texto mesmo informa que os especialistas estão atrasados!
E a respeito disto: A vida é controlada a distância e por outros, não vou nem comentar; contudo, somos vigiados a todo momento!! Pesquisem sobre os Illuminatis.
Não sei se aqui seria o lugar apropriado para falar desse tema, mas é preciso, pois há pessoas aqui que nunca ouviram falar sobre isso, e muitos vão pensar que é tecnologia.
''Buscai o Senhor enquanto se pode achar, invocai-o enquanto está perto.'' (Isaías 55:6)
Eu não entendi muito bem o item I.
I. A referência ao fotógrafo Cartier-Bresson serve de amparo à crítica do autor ao número exagerado de fotografias postadas na internet.
"Enxurradas de fotos invadem o espaço virtual, a maioria delas sem o menor significado. Fico pensando no sorriso irônico ou, quem sabe, no horror, que o fotógrafo Cartier-Bresson esboçaria se esbarrasse nisso. Ele, que procurava a poesia nos pequenos gestos, no cotidiano que se desdobrava em surpresas, jamais empilharia a coleção de sorrisos forçados que caracteriza a obsessão pelos “cliques"."
Eu associei a crítica não ao número de fotos, mas sim a situação forçada. Caso as fotos fossem tiradas de uma forma não automatizada, garantindo que tivessem algum sentido, pouco importaria a quantidade, a enxurrada de foto seriam nada mais do que a consequência de uma obsessão pelos "cliques".
Alguém pode me ajudar a entender a I?
a II eu entendi da seguinte forma, caso alguém tenha tido alguma dificuldade, pode ser que ajude.
II. A frase O mundo virtual exige estado de êxtase permanente corrobora a ideia do autor, expressa no 1o parágrafo, de que A vida é controlada a distância e por outros.
Êxtase permantente é uma estado em que as pessoas se mantêm tendo por objetivo manter as aparências, para quem? para outras pessoas. As pessoas não estão em estado de êxtase, elas se colocam nessa condição forçada para aparentar estar bem para as outras pessoas.
Alternativa I está errada, a FCC força muito.
Errei a questão. Pensei que somente a assertiva I estaria certa por que na minha opinião, II. A frase O mundo virtual exige estado de êxtase permanente corrobora a ideia do autor de que "Vivemos a era das aparências." 3º parágrafo, e não de que A vida é controlada a distância e por outros.
Questão subjetiva demais, claro que identifiquei a possiblidade de relação elencada pela alternativa dois, mais é uma interpretação bem abstrata, o texto não mostra isto de forma clara. Em outras questões já tentei fazer essa interpretação mais ampla e errei. Agora quando não faço nessa questão também erro, enfim, não dá pra saber muito, é quase que no instinto.
nao podemos olhar AS FRASES DO item II separadamente, TEMOS QUE OLHAR O CONJUNTO E MONTAR O RACIOCINIO DO TEXTO, QUEM QUISER, JA COMENTEI AS FRASES QUE FAZEM SENTIDO
I. A referência ao fotógrafo Cartier-Bresson serve de amparo à crítica do autor ao número exagerado de fotografias postadas na internet.
"Fico pensando no sorriso irônico ou, quem sabe, no horror, que o fotógrafo Cartier-Bresson esboçaria se esbarrasse nisso. Ele, que procurava a poesia nos pequenos gestos, no cotidiano que se desdobrava em surpresas, jamais empilharia a coleção de sorrisos forçados que caracteriza a obsessão pelos “cliques"."
Pra mim nenhuma tá correta...
O ítem I está correto.
Acredito que há extrapolação no ítem II.
Para responder corretamente a essa questão:
Você não pode ser normal.
É Brasil!!!!
Têm q ganhar dinheiro para barrar o cara. Quem não roda na cnh por coisas absurdas!!!
Brasilzao bao pra ladrão! !!
Sobre a polêmica em relação a assertiva II:
O estado de êxtase permanente se refere ao fato de termos que postar o tempo todo fotos felizes nas redes sociais, se "exibir". Isso mostra que passamos a ser controlados pelas redes sociais, pela "máquina".
[...] Especialistas em informática previram que, num futuro não muito distante, chips serão implantados no corpo. Estão atrasados. Corpos já pertencem a máquinas. A vida é controlada a distância e por outros. [...]
[..] Vivemos a era das aparências. Com a multiplicação das imagens, vem a obrigação de “estar bem". Afinal, quem vai querer se exibir nas redes sociais com uma ponta de melancolia? O mundo virtual exige estado de êxtase permanente [...]
Acredito que fica mais fácil ter essa interpretação com as frases completas ou voltar ao texto mesmo.
Não acho que houve extrapolação, mas segue uma dica: eu errava um nº alto de questões de interpretação da FCC, mas depois de resolver várias questões, elas parecem bem mais fácil de interpretar, erro quase nenhuma. Ou seja, É PRECISO PRATICAR!
A assertiva II eu entendi da seguinte forma: "O mundo virtual exige estado de êxtase permanente", isso soa como um requisito para se viver no mundo virtual , o que realmente corrobora com a afirmação de que a "vida é controlada a distância e por outros".
A primeira eu acertei no tranco porque restringi minha interpretação a "Enxurradas de fotos invadem o espaço virtual, a maioria delas sem o menor significado. Fico pensando no sorriso irônico ou, quem sabe, no horror, que o fotógrafo Cartier-Bresson esboçaria se esbarrasse nisso." Se tivesse lido o texto por completo (e não somente utilizado a técnica de procurar os termos no texto), certamente teria errado essa questão
Vou começar a fumar maconha pra resolver questão de interpretação da FCC. Talvez eu estando mais louco que o examinador......eu consiga gabaritá-la.
acho que a assertiva I deveria ter sido considerada FALSA pela banca...até pensei que mudariam o gabarito, pois a citação ao fotógrafo foi para abordar justamente a qualidade das fotos, muito embora em todo o texto se fale da "enxurrada de fotos"...
I- VERDADEIRO
Eu marquei ERRADO pois a alusão ao famoso fotógrafo foi usada para fazer uma crítica QUALITATIVA ("sem o menor significado" x "procurava a poesia nos pequenos gestos"), e não quantitativa. Mas a FCC deu como CORRETA ...mesmo sendo uma questão que trata de interpretação de texto acho que o gabarito é errado...
II- VERDADEIRO
"o mundo virtual exige um estado de êxtase permanente" x "a vida é controlada a distância e por outros"
para responder essa assertiva como correta eu pensei dessa forma, tentei fazer uma correlação semântica...o mundo virtual não tem a dimensão física/geográfica do "mundo real", assim, você é colocado em contato imediato com milhares de pessoas de diversos lugares, então há influência do comportamento dessas/do estilo de vida que estas (em massa) sobre o seu comportamento.... essa "influência" está traduzida no texto como "exigência", "controle" ....daí entendi que as duas frases se correspondem em significado, pois falam que sua vida é controlada (exige) à distância (pelo mundo virtual)....
III- FALSO
Posto que se multiplica as imagens (ERRADO). --> Posto que se multiplicam as imagens.(CORRETO)
FCC Forçou quando considerou a alternativa I correta
as vezes a FCC da uma viajada na maiose legal. me diz que qual a relação da frase - O mundo virtual exige estado de êxtase permanente com a frase do 1 pagrafofo- a vida é controlada a distância e por outros.
para mim somente a I estava correta
Pelo que entendi, o contexto de "estado de êxtase permanente" fala sobre fingir estar sempre bem nas redes sociais (extasiado), que é a forma como vc quer que os outros te vejam. Por isso, avida estaria sendo controlada pelos outros, pelo que a pessoa quer que os outros pensem dela.
Não tem conidções desta alternativa II ser considerada correta ... Só Deus na causa !!
"estado de êxtase permanente" tem correlação com estar fora de sua realidade sendo escravo da tecnologia, o que ocasiona em um controle da maquina perante o ser humano, ja que as pessoas constantemente deixam de viver os momentos, achando que a única relevancia dos momentos é mostrar para os outros o quanto você está bem ( daí que vem o controle dos outros sobre você )
Eu também eliminei a lll pqo posto que é concessivo e o verbo deveria vir no modo subjuntivo. Alguém pode confirmar isso?
Excelente comentário da Michelle L.
questão muitos simples....item III com erro de concordancia..'se multiplicaM as imagens'...as demais I e II perfeitas.
aline alves, n complica, simplifica...
1° paragrafo "Especialistas em informática previram que, num futuro não muito distante, chips serão implantados no corpo. Estão atrasados. Corpos já pertencem a máquinas. A vida é controlada a distância e por outros."
3° paragrafo "vemos a era das aparências. Com a multiplicação das imagens, vem a obrigação de “estar bem". Afinal, quem vai querer se exibir nas redes sociais com uma ponta de melancolia? O mundo virtual exige estado de êxtase permanente."
02/03/19 errado. alternativa C
Dani TRT,
Por favor, utilize o recurso "fazer anotações" nas questões que você erra. Ninguém, absolutamente ninguém mesmo, está interessado em saber que você errou e ainda por cima, qual alternativa você marcou...é muita falta de senso...
PS: Ainda confunde as pessoas que olham rápido e entendem que você colocou o seu erro como o gabarito...
Lamentável!!!!!!
Som nasal os pronomes O, A, OS, AS se transforam em no, na, nos, nas...
Colocação pronominal:
Alternativa - A -
VTD terminado em S, R, Z retire as terminações coloque -LO(s)/-LA(s)
VTD terminado em som nasal (~ ou -m) mantenha as terminações coloquem -NO(s)/-NA(s)
VTD com qualquer outra terminação coloque -O(s)/-A(s)
obs: só utiliza o pronome obliquo -lhe em caso de VTI.
A palavra "Que" é sempre termo atrativo de pronome
... desrespeitando interlocutores.
desrespeitar - VTD (o objeto direto deve ser substituído por -O, -A, -OS, -AS).
Sendo assim, "... desrespeitando-os."
Enxurradas de fotos invadem o espaço virtual ...
invadir - VTD (quando o ver transitivo direto for terminado em som nasal, ~ ou -m, deve-se manter as terminações e colocar: -no(s) ou -na(s).
Sendo assim, "Enxurradas de fotos invadem-no ..."
... que caracteriza a obsessão pelos cliques.
caracterizar - VTD (neste caso, o objeto direto deve ser substituído por -O, -A, -OS, -AS. Contudo, a palavra "que" é um termo atrativo)
Sendo assim, " ... que a caracteriza."
Muito bem explicado pelos colegas.
Apenas resumindo: não troque as preposições o/a por lhe. Jamais!
QUE.. pronome relativa, partícula atrativa atrai ..caso de próclise.
sabendo que o QUE é atrativa eliminamos B,D,E assim fica mais fácil..
O termo "que" é fator de atração de próclise(pronome oblíquo "a")
... desrespeitando interlocutores.
Quem desrespeita, desrespeita (alguma coisa ou alguém) VTD, o verbo
exige um complemento não iniciado por uma preposição (O.D),
portanto,
Desrespeitando-os (Pronomes: O,A,OS,AS possuem função de OD)
Enxurradas de fotos invadem o espaço virtual...
Quem invade, invade alguma coisa VTD, mesmo racíocinio da 1° frase,
porém, por o verbo estar conjugado
"Invadem" e terminar com som nasal receberá o pronome "no"
Invadem-no
... que caracteriza a obsessão pelos “cliques”.
caracterizar - VTD (neste caso, o objeto direto deve ser substituído por -O, -A, -OS, -AS. Contudo, a palavra "que" é um termo atrativo)
Sendo assim, " ... que a caracteriza."
1.desrespeitando-os = VTD
2. invadem-no = VTD TERMINADO EM SOM NASAL =NO
3. a caracteriza.= VTD, QUE = ATRATIVA
GABARITO A
- o POA nunca irá iniciar a oração.
NÃO" e "que" ATRAEM PRÓCLISE
Q468684 Q262495 Q278066
ANTES do verbo = PRÓCLISE
DEPOIS do verbo = ÊNCLISE
MEIO do verbo = MESÓCLISE
CASOS DE PRÓCLISE OBRIGATÓRIA:
Deve-se usar a Próclise diante dos seguintes atrativos:
1. Advérbios ou locuções adverbiais sem pausa (sem vírgula)
2. Conjunção
3. Palavra negativa
4. Pronome indefinido
5. Pronome interrogativo
6. Pronome relativo
- Orações subordinadas
- Gerúndio precedido da preposição "EM"
PRONOMES
COMPLEMENTO NOMINAL: LHE, LHES, NOS, VOS, ME, TE
Verbos terminados em: -R, -S, -Z + o, a, os, as = Lo, La, Los, Las
Verbos terminados em: - M, - ÃO, -ÕE + o, a, os, as = no, na, nos, nas
VIDE Q584898 Q720483 Q584065
VERBO TERMINADO “M” ou “ÕE” os pronomes O, A, OS, AS = NO, NA, NOS , NAS
TRAGA M + o = tragam - NO
P ÕE + os = põe - NOS
VERBO TERMINADO MOS seguido de NOS ou VOS retira o “S”
Encontramo - no
Solicitamo - VOS
VERBO TERMINADO R, S, Z = L os pronomes O, A, OS recebem “ L”
TRAZE R + as = traz ê- las
PERDE S + as = PERDE-LAS
SEDU Z + as = sedu-las
REF I Z + o = refi-LO
FIZ + o = FI -LO
......................
VERBO TERMINADO EM “S” SEGUIDO DE LHE, LHES NÃO RETIRA A TERMINAÇÃO “S”
OBEDECEMOS - LHE cegamente. OBJETO INDIRETO. MANTÉM O S
Q701725
OBJETO DIRETO = VTD
- PRONOMES OBLÍQUOS = O, A, Os, As, Lo, La, Los, Las, No, Na, Nos, Nas funcionam somente como OBJETO DIRETO.
- PRONOMES ÁTONOS = ME, TE, SE, O, A, NOS, VOS, OS , AS = OBJETO DIRETO (NÃO TEM LHE- LHES)
OBJETO INDIRETO = VTI
LHE, LHES, SE, TE, ME, NOS, VOS
Q87913
EXCEÇÃO: AO VTI – LHES esta regra não vale para a FCC, ela é a única banca que admite o lhe substituindo coisa.
1 - Verbo ASSISTIR com ideia de VER e PRESENCIAR é Verbo Transitivo Indireto, porém NÃO admite o pronome LHE (pron. obliquo).
2 - Verbo VISAR no sentido de DESEJAR é Verbo Transitivo Indireto, porém NÃO admite o pronome LHE (pron. obliquo).
3 - Verbo ASPIRAR no sentido de DESEJAR é Verbo Transitivo Indireto, porém NÃO admite o pronome LHE (pron. obliquo).
"QUE" é um termo atrativo!
FÁCIL.
Excelente explicação professor, Parabéns.
Esse professor é muito bom! Melhor que os outros do QC.
Fixando:
R S Z = LO LA LOS LAS
~ E M= NO NA NOS NAS
RESTO= O A OS AS
OBJETO INDIRETO= LHE LHES
Quase confundo com a regência do verbo OBEDECER: quem obedece AAAAA ALGUEM.
Contudo, desobedecer é VTD, algo/alguém
O filho obedece ao pai e desobedeceu seu irmão.
GAB LETRA A
Não leva em consideração o gerúndio?
LETRA A.
RAFAEL, NESTE CASO NÃO, POIS A ÊNCLISE É REJEITADA QUANDO TENHO EM+GERÚNDIO.
NA PRIMEIRA OPÇÃO, TENHO SOMENTE O VERBO NO GERÚNDIO.
Fácil e para quem estuda.
... desrespeitando interlocutores. ==> OD substitui por o, a, os, as ==> se o verbo não termina em M ou ~ , não há que colocar o pronome ''no''.
- desrespeitando-os.
Enxurradas de fotos invadem o espaço virtual... ==> o verbo trás consigo um sinal de nasalização, ou seja, termina com M, por isso, pode substituir por ''no''
− invadem-no
... que caracteriza a obsessão pelos “cliques”. ==> o ''que'' atrai o pronome para antes do verbo.
- a caracteriza
Gabarito:
a)desrespeitando-os − invadem-no − a caracteriza.
Prof. Alexandre
GABARITO: A)
Complementando os comentários dos colegas:
1) É possível falar "os desrespeitando"? Não, porque está no gerúndio, caso em que aplico a ênclise, isto é, o pronome oblíquo átono "os" tem que ficar após o verbo.
2) "invadem": o som nasal, que destaco em negrito, pede o uso de "no" em vez de "o". Outros exemplos: leram + o = leram-no ; retém + a = retém-na ; põe + os = põe-nos. Fenômeno parecido ocorre com verbos terminados em z, s ou r: faz + o = fá-lo; comer + os = comê-los.
3) "a caracteriza": CESPE e Bechara pregam que, em havendo um sujeito expresso, a colocação pronominal é facultativa. Exemplo: "Ele se manteve apto para o concurso" ou "Ele manteve-se apto para o concurso". Porém, quando temos conjunções subordinativas antes desse sujeito expresso, será um caso atrativo de próclise. (VER QUESTÃO Q742877)
Bons estudos!
Segue lá! @el_arabe_trt
02/03/19 errada.
desrespeitando-os − invadem-no − a caracteriza.
Letra A.
Na primeira frase, “interlocutores” é OD do verbo “desrespeitando (o que nos permite eliminar a letra b e a letra e; além disso, na letra d, empregou-se “nos” diante de um verbo que não é terminado em som nasal, o que também já invalida esta alternativa). Na segunda frase, “o espaço virtual” é OD de “invadem” (o que nos permite eliminar a letra c). Para confirmar a letra a como a alternativa correta, note que, na terceira frase, “a obsessão pelos cliques” é OD do verbo “caracteriza”. Além disso, antes do verbo, há um “que”, que é fator de atração.
Questão comentada pelo Prof. Elias Santana
GABARITO: A.
Atenção:
Os pronomes o, os, a, as assumem formas especiais depois de certas terminações verbais. Quando o verbo termina em -z, -s ou -r, o pronome assume a forma lo, los, la ou las, ao mesmo tempo que a terminação verbal é suprimida. Por exemplo:
fiz + o = fi-lo
fazeis + o = fazei-lo
dizer + a = dizê-la
Quando o verbo termina em som nasal, o pronome assume as formas no, nos, na, nas.Por exemplo:
viram + o: viram-no
repõe + os = repõe-nos
retém + a: retém-na
tem + as = tem-nas
https://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf44.php
Letra (d)
a) Diversificar-se
b) Interrompem-se conversas
c) Oração restritiva. Apenas aquelas espécies de angústia que se espalha como praga que atingem as relações pessoais e o uso dos espaços público e privado. As demais não. (Muda o sentido)
d) Certo. A crase é obrigatória nas locuções conjuntivas adverbiais proporcionais à medida que, à proporção que.
e) Imagino que, se o fotógrafo Cartier-Bresson esbarrasse nisso, iria esboçar um sorriso irônico ou inclusive no horror o qual seria nítido.
Marquei a C, mas verificando a frase em outra ordem percebi o erro: Uma espécie de angústia que se espalha como praga atinge as relações pessoais e o uso dos espaços público e privado. (verbo no singular concordando com "Uma espécie de angústia").
Há um erro capcioso da letra E. decifremos!
Imagino que se o fotógrafo Cartier-Bresson esbarrasse nisso, iria esboçar um sorriso irônico ou inclusive no horror o qual seria nítido --> errado. Veja como ficaria na forma certa:.
Imagino que,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, se o fotógrafo Cartier-Bresson esbarrasse nisso,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, iria esboçar um sorriso irônico ou inclusive no horror o qual seria nítido.
nao desistam
Na prova fiquei em dúvida entre as alternativas 'a' e "d", todavia o erro da letra 'a' é a obrigatoriedade da ênclise de verbo no infinitivo, portanto o correto seria diversificar-se e não se diversificar.
É Proibido o uso de crase antes de pronomes demonstrativos (este, isto, esta...). Esse é o erro da alternativa "A". A Thais está correta.
Bons estudos!
Avante! :)
a)Porque a tendência deste tipo de patologia seja a de se diversificar, à esta altura há pessoas que conversam e olham o computador simultaneamente.
Creio que o erro da letra A não seja pq deveria ser ênclise obrigatória, já que com verbos no infinitivo pode o pronome ficar antes ou depois do verbo.
Quando houver preposição entre o verbo auxiliar e o infinitivo, a colocação do pronome será facultativa.
Por Exemplo:
Nosso filho há de encontrar-se na escolha profissional.No mais, pode ser que o pronome esteja sendo usado na alternativa como REFLEXIVO, não estou certa.
O erro está no uso da crase conforme apontou Gracielle e Thais.
GAB ''D''
a) Porque a tendência deste tipo de patologia seja a de se diversificar, à esta altura há pessoas que conversam e olham o computador simultaneamente. (NO CRASE)
b) De modo a desrespeitar, os interlocutores, se interrompe conversas com o propósito de olhar telinhas e telonas. (CONVERSAS SÃO INTERROMPIDAS)
c) Atingem as relações pessoais e o uso dos espaços público e privado, uma espécie de angústia que se espalha como praga. ( ERRO DE CONCORDÂNCIA VERBAL, POIS O SUJEITO É ''UMA ESPÉCIE..'' )
d) À medida que se multiplicam as imagens, surge a obrigação de “estar bem": quem vai querer se expor com um quê de melancolia nas redes sociais? ( HÁ CRASE NAS LOCUÇÕES ADV/PREPOSIT/CONJUNTV)
e) Imagino que (,) se o fotógrafo Cartier-Bresson esbarrasse nisso, iria esboçar um sorriso irônico ou inclusive no horror o qual seria nítido.( SEM SENTIDO, ALÉM DO QUE AUSENTE A VÍRGULA PARA ISOLAR ESSA ORAÇÃO SUBORDINADA CONDICIONAL)
LETRA "A"-ERRADA. Porque a tendência deste tipo de patologia seja a de se diversificar, à esta altura há pessoas que conversam e olham o computador simultaneamente.
O sentido de uma frase é transmitido pelo conectivo que a introduz. Nos períodos acima, Como ePorque são conjunções causais. Isso indica que a substituição da primeira pela segunda não altera o sentido da oração original.
Crase é o resultado da contração da preposição a com o artigo definido a. Está errado o uso da crase antes de esta pois os pronomes demonstrativos rejeitam o artigo que é necessário para a existência da crase. Assim, o "a" em questão é apenas preposição, e não preposição + artigo.
LETRA "B"-ERRADA. De modo a desrespeitar, os interlocutores, se interrompe conversas com o propósito de olhar telinhas e telonas.
No trecho original, os trechos Interrompem-se conversas para olhar telinhas e telona e desrespeitando interlocutores mantêm entre si uma relação de causa e consequência: a interrupção das conversas (...) causa o desrespeito aos interlocutores (efeito, consequência).
Na redação alternativa, a primeira coisa que se deve observar é o erro de concordância: conversas é sujeito (paciente) do verbo interromper que, assim, deve ficar no plural.
A expressão os interlocutores não deve ficar entre vírgulas, pois não se trata de um elemento sintático intercalado e, sim, do objeto direto do verbo desrespeitar. Objeto direto não pode ser separado do verbo por vírgula.
Após corrigida, a redação alternativa fica assim: De modo a desrespeitar os interlocutores seinterrompem conversas com o propósito de olhar telinhas e telonas.
É importante notar, ainda, que o uso da locução prepositiva De modo a mantém a relação de causa e consequência entre os trechos De modo a desrespeitar os interlocutores e se interrompem conversas com o propósito de olhar telinhas e telonas: a interrupção das conversas (...) causa o desrespeito aos interlocutores.
LETRA "C"-ERRADA. Atingem as relações pessoais e o uso dos espaços público e privado, uma espécie de angústia que se espalha como praga.
esse caso, a redação alternativa mantém o sentido original, mas apresenta erro na concordância do verbo atingir com o sujeito uma espécie de angústia (...), cujo núcleo - espécie - está no singular.
Corretamente redigida, a redação alternativa fica assim: Atinge as relações pessoais e o uso dos espaços público e privado, uma espécie de angústia que se espalha como praga.
LETRA "D"-CORRETA. À medida que se multiplicam as imagens, surge a obrigação de “estar bem”: quem vai querer se expor com um quê de melancolia nas redes sociais?
LETRA "E"-ERRADA. Imagino que se o fotógrafo Cartier-Bresson esbarrasse nisso, iria esboçar um sorriso irônico ou inclusive no horror o qual seria nítido.
Comentário Professora Andrea
achei interessante para complementar os estudos. Sobre as expressões "à medida que" x "na medida em que"
-----------------
As duas expressões são corretas, mas têm significados diferentes.
>> À medida que tem o sentido de à proporção que.
À medida que a renda diminui, o brasileiro reduz gastos em lazer e cultura.
>> Na medida em que indica ideia de causa, significa uma vez que, visto que, tendo em vista.
Para ele, preservar essas áreas, além de aumentar a qualidade de vida, traz mais renda para a população, na medida em que melhora a qualidade dos empregos e das moradias.
. Cuidado para não misturar as duas expressões. SIGNIFICADOS
Cuidado também com a grafia correta de cada expressão:
Estão ERRADAS as formas na medida que e à medida em que. O erro deve ser corrigido nas declarações textuais, mesmo quando em discuro direto.
— O Sinase fortalece o Estatuto da Criança e do Adolescente, na medida que (na medida em que) determina, mais claramente, quais são as diretrizes para a execução das medidas socioeducativas, quer seja por parte da própria instituição, que será responsável, como também por parte dos profissionais da área — salientou a senadora.
Além disso, os jogos que ocorrem clandestinamente são prejudiciais ao país à medida em que (na medida em que)não geram empregos ou recolhem impostos.
Ele argumentou que contingenciamento não é corte, apenas bloqueio do Orçamento, que será gasto à medida em que (à medida que) a receita for configurando-se.
FONTE: https://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/redacao-e-estilo/estilo/a-medida-na-medida-em-que
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RESUMINDO
GRAFIA CORRETA SIGNIFICADO
À MEDIDA QUE PROPORÇÃO
NA MEDIDA EM QUE UMA VEZ QUE
Gabarito D:
Erro da E:
"Imagino que se o fotógrafo Cartier-Bresson esbarrasse nisso, iria esboçar um sorriso irônico ou inclusive no horror o qual seria nítido."
ou inclusive= Denota sentido contraditório, pois a conjunção ou é alternativa: ou ele esboçaria um sorriso irônico ou ele esboçaria uma expressão nítida de de horror, sendo, portanto, impossível que se fizesse os dois ao mesmo tempo, conforme propõe a alternativa ao se utilizar do inclusive, certo?
no= "...iria esboçar o horror o qual seria nítido": Esboçar é VTD, portanto NÃO HÁ PREPOSIÇÃO EM entre ele e seu objeto direto "o horror".
Bons estudos!
02/03/19 certo.
Considerado o contexto, é correto afirmar:
Letra (a)
a) Certo. Percebam: Vivemos a era das aparências. Com a multiplicação das imagens, vem a obrigação de “estar bem”(nós). Afinal, quem vai querer se exibir nas redes sociais com uma ponta de melancolia? O mundo virtual exige estado de êxtase permanente. Uma persona que não passa de ilusão.
Ou seja, persona é uma imagem que aparentamos estarmos bem ao público, uma apresentação.
Qual o erro da letra e)? O pronome está se referindo a "tristeza"?
Ilara, assisti à correção da professora Aline Aurora, e ela diz que o pronome na verdade, pelo contexto, faz referência a "persona".
Qual o erro da alternativa B?
Fernanda, descobri o erro da alternativa B.
O verbo é VTI. Faz referência a "máquinaS", no plural. Logo, o complemento correto seria " lheS", também no plural!
Pela interpretação GLOBAL do texto, entendo que o erro da letra "E" seria que o pronome se refere à "TRISTEZA". Isso porque o autor entende que a tristeza também faz parte da construção da personalidade, ou seja, não apenas o "estar bem" deve funcionar como um tijolo na construção da "persona".
uma dúvida colegas. "Corpos já pertencem a máquinas". quem pertence não pertencem A ALGUEM. não deveria ser A+A ???
Ana Oliveira,
Nesse caso, não é possível inserir a crase porque a palavra posterior está no plural (máquinas).
Tristeza???
A meu ver, criatividade. Alguém fala mais sobre a "E"?
A) O verbo é VTI sim, aceitando apenas lhe/lhes como pronome oblíquo átono. Não há crase entre máquinas e pertence, pois apenas existe proposição, já que máquinas está no plural. Se existisse crase seria "às máquinas": preposição (a) + artigo (as). Entretanto, o lhe deveria estar no plural (lhes), pois substitui máquinas.
c) Criatividade não quer dizer tristeza, claro, mas certamente precisa incorporar (essa tristeza) como tijolo construtor da nossa personalidade.
Não faria sentido se o pronome "la" estivesse se referindo a criatividade, senão vejamos:
Criatividade não quer dizer tristeza, claro, mas certamente precisa incorporar (essa criatividade) como tijolo construtor da nossa personalidade. (?)
O pronome "la", portanto, refere-se à tristeza, não à persona e muito menos à criatividade.
Complementando o comentário da Fernanda Martins em relação à assertiva "e":
(...) Criatividade não quer dizer tristeza, claro, mas certamente precisa incorporá-la como tijolo construtor da nossa personalidade.
Reescrevendo o trecho acima teremos o seguinte: "Criatividade" (você cria) não quer dizer com "tristeza"
(não com tristeza), claro, MAS (ideia adversativa) certamente precisa incorporá-la (a "persona" =personagem=
ao que está na letra "A", a qual é o gabarito) como tijolo construtor da nossa personalidade (Qual personalidade? ...
"O mundo virtual exige estado de êxtase permanente. ...Afinal, quem vai querer se exibir nas redes sociais com uma ponta de melancolia?...
Perceba que se o termo a que se refere o pronome fosse a "tristeza" haveria contradição em relação à ideia que foi trazida no texto
pelo autor, qual seja, "Vivemos a era das aparências." e nessa era a personalidade não tem como tijolo construtor a tristeza e sim ..."a obrigação de “estar bem"." Uma persona que não passa de ilusão."
Portanto, a questão quer o REFERENTE do pronome e não o JUÍZO DE VALOR do autor.
Fonte: Comentário a partir da explicação da professora Aline Aurora na correção dessa prova no youtube.
Abraços e bons estudos ;)
Renata Mendes VC ESTA ENGANADA NADA IMPEDE DE EXISTIR A CRASE DIANTE DE PLURAL.
NESSA MESMA PROVA TROUXE SEU ERRO.
Q584063
O segmento sublinhado está corretamente substituído pelo que se encontra entre parênteses em:
c) ... não convém nos compararmos com as outras pessoas... (às outras pessoas)
indiquem a questão pra comentário !
Como a maioria das pessoas marcou letra "E", vou tentar explicar aqui como fiz pra chegar na letra "A" por eliminação, de uma maneira bem simples e da qual tenho certeza ser do conhecimento de todos.
A frase a ser analisada é a seguinte: "Criatividade não quer dizer tristeza, claro, mas certamente precisa incorporá-la como tijolo construtor da nossa personalidade."
Primeira coisa que a tia Teteca nos ensinou no primário: "encontre o sujeito da frase". Como? Perguntando ao verbo.
Quem "precisa incorporá-la?" A criatividade.
Logo, se a ação do verbo é executada pela criatividade, não faz sentido que ela execute a ação sobre si mesma e que o "-la" também se refira à criatividade.
Vejamos se não faz sentido a frase dessa maneira: "Certamente, a criatividade precisa incorporar a tristeza como tijolo construtor da nossa sociedade".
É isso, bola pra frente! Tá chegando a HORA!
Não precisa justificar a alternativa A, mas explicar por que a alternativa E está errada.
alguns tentaram e, pelo que li, se enrolaram.
Já indiquei para comentário do professor.
Comentário do C. Vitor está ótimo, explicando a letra E.
e) O pronome sublinhado em mas certamente precisa incorporá-la (final do texto) refere-se a: criatividade.ERRADO
O PRONOME REFERE-SE A TRISTEZA, VEJA VEM ;
"O mundo virtual exige estado de êxtase permanente. Uma persona que não passa de ilusão. Criatividade não quer dizer tristeza, claro, mas certamente precisa incorporá-la como tijolo construtor da nossa personalidade."
AGORA VAMOS SUBSTITUIR O PRONOME PELO SUBSTANTIVO
"O mundo virtual exige estado de êxtase permanente. Uma persona que não passa de ilusão. Criatividade não quer dizer tristeza, claro, mas certamente precisa incorporá A TRISTEZA como tijolo construtor da nossa personalidade."
A alternativa E é ambígua. FCC tem as questões "politicamente mais corretas". Deve ter sido grande o número de recursos.
Criatividade não quer dizer tristeza, claro, mas certamente precisa incorporá-la como tijolo construtor da nossa personalidade.
Criatividade não quer dizer tristeza, mas precisa... Conseguem perceber que os verbos "se complementam/relacionam"? Foi assim que consegui acertar a questão (depois de perder um tempo precioso). Aí que tá o "paranauê": Criatividade não quer dizer tristeza, claro, mas certamente (criatividade) precisa incorporá-la (incorporar a tristeza) como tijolo...
Outro exemplo (bobo): "o homem não viajou a Plutão, mas certamente irá até ele."
Bem, foi assim que pensei. Se estiver errado, corrijam-me.
Bons estudos!
letra B) o pronome lhe refere-se a maquinaS, no plural, enato o pronome lhe, deveria estar no plural atmbem!!!!
na letra ''B'' não cabe o LHE nem o LHES, ao contrário do que alguns comentários exclamam, pois este é privativo de pessoas, é PERSONATIVO.
Obrigada Bruno Caveira pela explicação da letra E. Muito bom!
Qual o erro da alternativa c? O pronome "que"... Não entendi
Camila Franciele, o 1º que se refere a ele e o segundo se refere a cotidiano
Pessoal me tirem uma dúvida, por favor!
A letra D, o professor Alexandre Soares destacou dois erros, um deles foi o uso do verbo "têm" no plural e o outro a "vírgula", contudo creio que há um erro de interpretação, conforme destacado abaixo.
TEXTO → "Enxurradas de fotos invadem o espaço virtual, a maioria delas sem o menor significado"
INTERPRETAÇÃO → Existem fotos que têm significados.
REESCRITA → "Não têm significado algum a avalanche de fotos que invadem, o espaço virtual"
INTERPRETAÇÃO → Todas as fotos não têm significado.
Meu raciocínio está certo???
LETRA D
" Sem prejuízo da correção gramatical, a frase Enxurradas de fotos invadem o espaço virtual, a maioria delas sem o menor significado. (2º parágrafo) pode ser reescrita do seguinte modo: “Não têm significado algum a avalanche de fotos que invadem, o espaço virtual". "
02/03/19 errado. Alternativa E.
Bela questão.
a) CORRETA
b) máquinas está no plural, logo, o pronome LHE deveria estar no plural. Corpos já lhes pertencem.
c) 1º "que" se refere a Ele, 2º "que" se refere a cotidiano.
d) Correto seria: Não tem significado algum a avalanche de fotos que invadem o espaço virtual. (Notem o têm sem acento e a exclusão da vírgula entre o VTD e OD)
e) O pronome se refere à tristeza e não criatividade.
Durante o exílio o poeta argentino Juan Gelman PASSOU um bom tempo sem conseguir escrever. A inspiração não VINHA .
Disse ele: "A poesia é uma senhora que nos VISITA ou não. CONVOCA-LÁ é uma impertinência inútil". Não consigo imaginar uma serenidade como essa no mundo virtual.
eu não posso dizer a inspiração NÃO VINHA ou NÃO VEIO?? na minha cabeça as duas alternativas parece corretas.
Até poderia, Ana, mas veja as outras alternativas. A única que se encaixa em todas as lacunas é A
a)
passou − vinha − visita − Convocá-la.
SÓ COM O VERBO NO PRETÉRITO (PASSOU), JÁ DAVA PRA MATAR AS LETRAS B,D E.
GAB. LETRA A
JESUS BREVE VOLTARÁ. SE ARREPENDAM E CREIAM NO EVANGELHO
BONS ESTUDOS. E LEIAM TAMBÉM A BÍBLIA QUE É A BÚSULA PARA IR PRA OCÉU.
ACERTEI A QUESTÃO, POIS PRESTEI ATENÇÃO NO TEXTO E POR EXCUSÃO TIREI OS VERBOS NO FUTURO, POIS
"Durante o exílio '' então ele PASSOU... Só sobra a LETRA A e C
Pessoal, o verbo convocar é verbo transitivo direto,ou seja, só admite a forma LO/LA/LOS/LAS. Dessa forma,não pode ser alternativa B nem E.
02/03/19 certo.
Fonte: Duda Nogueira
É correto concluir que, em janeiro,
GABARITO B
Fortaleza Goiânia Curitiba Salvador
Luiz N S N N
Arnaldo S N N N
Mariana N N S N
Paulo N N N S
MARIANA foi para CURITIBA, como Luiz e Arnaldo não viajaram para Salvador, então PAULO foi para SALVADOR, Luiz também não foi para Fortaleza, então ARNALDO foi para FORTALEZA e LUIZ foi para GOIÂNIA.
Gabarito B
Uma dica importante é trabalhar com uma tabela, facilita muito mesmo!
CUR/MARIANA
SAL/PAULO
GOI/LUIS
FORT/ARNALDO
L A M P
--------------------
S
----------------------
C S
G F
X F G C S
L X L X X ( B ) Luiz viajou para Goiânia.
A A X X X
M X X M X
P X X X P
1º Dica - Luiz e Arnaldo não viajaram para Salvador;
Fortaleza Goiânia Curitiba Salvador
Luiz - - - N
Arnaldo - - - N
Mariana - - - -
Paulo - - - -
2º Dica - Mariana viajou para Curitiba;
Fortaleza Goiânia Curitiba Salvador
Luiz - - - N
Arnaldo - - - N
Mariana N N S N
Paulo N N N S ( de cara já sei que Paulo que foi p Salvador.)
Desse ponto é só ir jogando as informações na tabela.
tem que fazer os quadros e ir marcando
05:01
Gabarito: Letra B
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FORTALEZA GOIÂNIA CURITIBA SALVADOR
LUIZ NÃO SIM NÃO NÃO
ARNALDO SIM NÃO NÃO NÃO
MARIANA NÃO NÃO SIM NÃO
PAULO NÃO NÃO NÃO SIM
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PAULO FOI PRA SALVADOR
LUIZ FOI PARA GOIÂNIA
ARNALDO FOI PARA FORTALEZA
MARIANA FOI PARA CURITIBA
Como Luiz e Arnaldo NÃO viajaram para Salvador, então Mariana ou Paulo foram para Salvador.
Se Mariana foi para Curitiba, então Paulo viajou para Salvador.
(AQUI JÁ DESCOBRIMOS QUE MARIANA FOI PRA CURITIBA E PAULO PARA SALVADOR, SOBRANDO AS CIDADES DE FORTALEZA E GOIÂNIA).
Se Luis NÃO foi pra Fortaleza, só restou Goiânia. Assim, descobrimos que Arnaldo foi para Fortaleza.
GABARITO B.
Estamos diante de uma questão sobre associações lógicas, onde temos 4 amigos e 4 cidades
Vamos agora usar as informações dadas no enunciado:
− Luiz e Arnaldo não viajaram para Salvador; à podemos cortar a opção Salvador para esses dois rapazes.
− Mariana viajou para Curitiba; à podemos marcar Curitiba para Mariana e cortar essa cidade dos demais
− Paulo não viajou para Goiânia; à podemos cortar essa cidade de Paulo
− Luiz não viajou para Fortaleza à podemos cortar essa cidade de Luiz
Analisando as opções de resposta:
(A) Paulo viajou para Fortaleza. –> ERRADO, ele foi para Salvador.
(B) Luiz viajou para Goiânia. –> CORRETO.
(C) Arnaldo viajou para Goiânia. –> ERRADO, ele foi para Fortaleza.
(D) Mariana viajou para Salvador. –> ERRADO, ela foi para Curitiba
(E) Luiz viajou para Curitiba. –> ERRADO, ele foi para Goiânia.
Resposta: B
Em questões assim é muito útil fazer quadrinhos e ir marcando de acordo com as afirmações feitas conforme os colegas fizeram nas explicações.
https://www.youtube.com/watch?v=BFUJwUYbMJ4
Amo esse tipo de questão !
GABARITO: LETRA B
LUIZ FOI PARA GOIÂNIA
PAULO FOI PRA SALVADOR
ARNALDO FOI PARA FORTALEZA
MARIANA FOI PARA CURITIBA
Thais Lopez, são necessários dois toques para formar o número 10, por exemplo. Assim como são necessários 3 toques para formar o número 100, já que é composto por três dígitos ;)
Porque 99 ?
Você deve fazer o seguinte raciocinio: 99 - 9 = 90
90 x 2 toques = 180 toques
Vamos tentar explicar o porquê do valor 180:
- do número 10 ao número 19 temos quantos toques? temos 20, pois cada tecla que eu aperto é um toque, assim: 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19. Logo se contarmos dará 20.
- do número 20 a 29 = será também 20 toques.
- do 30 a 39 = será 20 toques..... até chegar em 90 a 99 = 20 toques.
- Logo teremos que multiplicar este 20 por 9, pois são 9 sequências de 20 toques. (10 a 19/ 20 a 29/ 30 a 39 /40 a 49/ 50 a 59/ 60 a 69/ 70 a 79 / 80 a 89 / 90 a 99).
Espero ter ajudado.
bons estudos.
de 1 a 9 -> 18 toques (9 numeros e 9 espaços)
de 10 a 19 -> 30 toques (20 numeros, que são 10 numeros de 2 algarismos + 10 espaços, pois ele fala que os espaços são entre os numeros e não entre os algarismos, então são 10 espaços.)
e por assim vai....de 20 a 99 vamos ter 8 grupos de 30 toques, que vai ser 20 a 29, 30 a 39, 40 a 49...etc. então 8x30 = 240
por fim, o numero 100, que são 3 toques (1+0+0)
somando tudo temos 18+30+240+3 = 291
se ele dá 194 toques em 1 minuto (60s), em quantos segundos ele dá 291 toques? REGRA DE 3
resolvendo chegamos em 90s = 1min e 30s
dígitos e espaços entre os números são toques no teclado...então tem que somar tudo, peguinha demais
QUESTÃO ERRADA, ninguém viu. KK
Seguinte, o espaço é ENTRE cada número.
São 99 número, mas não são 99 espaços, porque o digitador não começa no espaço, ele começa digitando número e termina digitando número, logo serão 99 números + 97 espaços.
Gente segue outro modo de resolução.Resolução não é minha já vi em outro site, mas achei que ficou bem explicado, então espero que ajude.
Repare que, para digitar de 1 até 100, é preciso digitar 9 números de 1 dígito (de 1 até 9), mais 90 números de 2 dígitos (de 10 até 99), e mais 1 número de 3 dígitos (100). Até aqui, o total de dígitos é de 9×1 + 90×2 + 1×3 = 192 dígitos.
Temos ainda que digitar os 99 espaços que separam esses números. Portanto, ao todo devemos realizar 192 + 99 = 291 toques no teclado.
Sabendo que Rogério digita 194 toques em 1 minuto (ou 60 segundos), podemos montar a regra de três:
194 toques ————- 60 segundos
291 toques —————– T segundos
194 x T = 60 x 291
T = 17460 / 194
T = 90 segundos
T = 60 segundos + 30 segundos
T = 1 minuto + 30 segundos
A questão não é complicada, mas a interpretação pode dificultar. Vamos a alguns valores.
-> 9 Teclas de UM digito - De 1 até 9
-> 90 Teclas de DOIS digitos - De 10 até 99
-> 1ª Tecla de TRÊS Digitos - Numero 100
-> 99 Teclas de espaço - Como só vamos até o numero 100 não há a necessidade de colocar espaço após ele
Dividiremos o numero de teclas digitadas por minuto POR SEGUNDOS -> 1 minutos = 60 Segundos
Fica, portanto, assim:
X=(9+(90*2)+3+99)/(194/60)
X=(9+180+3+99)/3,23
X=291/3,23
X=90 Segundos
90 Segundos é igual a 1,30 segundos.
Gabarito: E
Quantidade de toque: de 1 até 100
9 (números que têm um digito)
99 ( espaço em cada número)
180 ( números que tem dois dígitos)
3 ( três digitos do número cem)
= 291 toques.
Repare que, para digitar de 1 até 100, é preciso digitar 9 números de 1 dígito (de 1 até 9), mais 90 números de 2 dígitos (de 10 até 99), e mais 1 número de 3 dígitos (100). Até aqui, o total de dígitos é de 9×1 + 90×2 + 1×3 = 192 dígitos.
Temos ainda que digitar os 99 espaços que separam esses números. Portanto, ao todo devemos realizar 192 + 99 = 291 toques no teclado.
Sabendo que Rogério digita 194 toques em 1 minuto (ou 60 segundos), podemos montar a regra de três:
194 toques ————- 60 segundos
291 toques —————– T segundos
194 x T = 60 x 291
T = 17460 / 194
T = 90 segundos
T = 60 segundos + 30 segundos
T = 1 minuto + 30 segundos
Resposta: E
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-trtpr-resolucao-de-raciocinio-logico-tjaa-com-recurso/
X = 100 x 60seg/194
X = 31seg + 60seg
X = 1min e 30seg resposta letra E
Problema com interpretação; errei a questão.
https://www.youtube.com/watch?v=yJucZpJ6hgk
SEGUE EXPLICAÇÃO NO YOUTUBE
GALERA, MELHOR EXPLICAÇÃO ATÉ AGORA: https://www.youtube.com/watch?v=2Vjc7u_QgpU ( A partir do minuto 16:30)
COMECE CONTANDO DE 1 ATÉ 9 -> SERÃO 9 TOQUES + 9 ESPAÇOS, OU SEJA, 18 TOQUES
CONTE DO 10 ATÉ 19 -> SERÃO 20 TOQUES + 10 ESPAÇOS, OU SEJA, 30 TOQUES OBSERVE QUE ISSO SE REPETE ATE A CASA DOS 90-99.
OU SEJA, NA CASA DOS 10, 20, 30, 40, 50, 60, 70, 80, 90, TEREMOS 30 TOQUES EM CADA. -> 9 x 30 = 270 TOQUES
POR FIM, O NUMERO 100 QUE EQUIVALE A 3 TOQUES
SOMA TUDO: 18+270+3 = 291 TOQUES
REGRA DE 3:
194 TOQUES - 60 SEGUNDOS
291 TOQUES - X
194X = 291• 60
X= 17.460 ÷ 194
X= 90 SEGUNDOS, QUE EQUIVALE A 1MINUTO E 30 SEGUNDOS
RESOLUÇÃO:
Repare que, para digitar de 1 até 100, é preciso digitar 9 números de 1 dígito (de 1 até 9), mais 90 números de 2 dígitos (de 10 até 99), e mais 1 número de 3 dígitos (100). Até aqui, o total de dígitos é de 9×1 + 90×2 + 1×3 = 192 dígitos.
Temos ainda que digitar os 99 espaços que separam esses números. Portanto, ao todo devemos realizar 192 + 99 = 291 toques no teclado.
Sabendo que Rogério digita 194 toques em 1 minuto (ou 60 segundos), podemos montar a regra de três:
194 toques ————- 60 segundos
291 toques —————– T segundos
194 x T = 60 x 291
T = 17460 / 194
T = 90 segundos
T = 60 segundos + 30 segundos
T = 1 minuto + 30 segundos
Resposta: E
Para as pessoas que não entenderam:
Vejam o vídeo com a explicação da questão que a Talita TRT indicou:
https://www.youtube.com/watch?v=2Vjc7u_QgpU (a partir do minuto 16:30)
Obs. Notem que:
A partir do 10° número -> dois toques por número.
A partir do 100° número > três toques por número.
que droga.. Errei porque esqueci o bendito espaço!¬¬
Melhor errar aqui do que na prova!!
https://www.youtube.com/watch?v=yJucZpJ6hgk
Repare que, para digitar de 1 até 100, é preciso digitar 9 números de 1 dígito (de 1 até 9), mais 90 números de 2 dígitos (de 10 até 99), e mais 1 número de 3 dígitos (100). Até aqui, o total de dígitos é de 9x1 + 90x2 + 1x3 = 192 dígitos.
Temos ainda que digitar os 99 espaços que separam esses números. Portanto, ao todo devemos realizar 192 + 99 = 291 toques no teclado.
Sabendo que Rogério digita 194 toques em 1 minuto (ou 60 segundos), podemos montar a regra de três:
194 toques ------------- 60 segundos
291 toques ----------------- T segundos
194 x T = 60 x 291
T = 17460 / 194
T = 90 segundos
T = 60 segundos + 30 segundos
T = 1 minuto + 30 segundos
Resposta : E
Letra E.
e) Certo.Rogério digita 194 toques (caracteres) em 1 minuto. Para encontrar o tempo necessário para realização da tarefa, primeiramente deve-se calcular o número de toques dados por Rogério (incluindo os espaços entre os números):
1 ao 9 (cada número possui 1 toque) = 9 toques.
10 ao 99 (cada número possui 2 toques) = 90 números x 2 toques = 180 toques.
100 = 3 toques Espaços = 99 toques (quantidade total de números - 1, correspondente ao número inicial)
Total = 9 + 180 + 3 + 99 = 291 toques.
Encontrada a quantidade de toques necessários para a tarefa, basta realizar a regra de três, convertendo antes o tempo utilizado para segundos:
(D.P)
194 toques -------- 60 seg
291 toques.-------- X
( 60/ 2 = 30) / X = (194 /2 = 97) / 291
97 x= 30 x 291
X=( 30 x (291/ 97 = 3 ) ) / (97 / 97 = 1)
30 x 3 / 1 => X= 90 seg = (1 minuto e 30 segundos.)
Finalizado os cálculos, é possível concluir que Rogério cumprirá a tarefa proposta em 1 minuto e 30 segundos.
Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio
Em um dia normal, o total que ele ganha de comissão é 6/100 de (X.Y).
No dia da promoção, ele vendeu 10% a mais (1,1 × XY), mas houve um desconto de 10%(0,9 × X.Y). Então sua comissão fica: 6/100 de (1,1 × 0,9 × X.Y) que é o mesmo que 6/100 de (0,99XY).
Dia normal = 0,06
Dia de promoção = 0,06×0,99 = 0,0594
0,06 - 0,0594 = 0,0006
Queda de 0,06 ponto percentual. Letra B
"6minutos pra entender e responder essa questão" pelamordeDios!
Pior eu, que fiz todo o raciocínio correto e na hora de subtrair, fiz a conta errada!!!!
Vamos resolver essa questão atribuindo valores, para ficar mais fácil de entender. Suponha que em um dia normal sejam vendidas 10 televisões de 100 reais cada uma. O total de vendas neste dia é de 10 x 100 = 1000 reais, de modo que a comissão é de 6% x 1000 = 60 reais. Em um dia de promoção são vendidas 10% de televisões a mais, ou seja, 11 televisões, e o preço unitário de cada uma é 10% menor, ou seja, 90 reais, de modo que o total arrecadado é de 11 x 90 = 990 reais, e a comissão é de 6% x 990 = 59,40 reais.
A diferença entre as comissões é de 59,40 – 60 = -0,60 reais (queda de 60 centavos). Percentualmente, em relação à comissão do dia normal, temos uma queda de P = -0,60 / 60 = -0,10 / 10 = -0,01 = -1%. Isto é, a queda é de 1 ponto percentual. Não temos essa opção de resposta, motivo pelo qual a questão deve ser anulada.
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-trtpr-resolucao-de-raciocinio-logico-tjaa-com-recurso/
Dia normal Fazendo y = 100 e x = 10
comissão = 6$ x 10 = 60$
Dia da Promoção = y = 90 e x=11
comissão = 5,4$ x 11 = 59,4$
Resposta = 59,4$ - 60$ = -0,6$ ou seja ouve uma queda de 1 %
Comissão = 0,06XY
Com promoção = 0,06 * 0,9Y * 1,1X = 0,0594XY
Letra B, perdeu 0,06 pontos percentuais.
Perda monetária é diferente de perda percentual. A questão está cobrando a perda monetária. Questão mal elaborada que deve/deveria ter sido anulada.
Este problema não poderia ser resolvido assim: 0,06 => x assim como 0,10 => - 0,10. Então: 0,10x = - 0,10 X 0,06. Continuando: x = - 0,006 : 0,10 = - 0,06. Traduzindo: 6 porcento está para x assim como 10% está para - 10%. Será? Pelo menos o resultado está correto!
Há uma forma super organizada é rapida para fazê-la; basta apenas organizar o elementos de acordo com a interpretação dada.
-----------------------------------------------------------------------------------
Regra Basica:
1ª -> as incógnitas sempre têm o valor de UM
Dados para compreensão:
A questão perde a diferença entre o dia sem promoção e o dia com promoção, portanto DIA SEM PROMOÇÃO - (MENOS) DIA COM PROMOÇÃO.
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X = PERCENTUAL (Para mais ou para menos)
Y = Preço COMUN DO TELEVISOR
PARA DIA SEM PROMOÇÃO - (MENO) DIA COM PROMOÇÃO TEMOS;
X = (0,06 * Y) - ((0,06 * (1,10 * Y)))
X = 0,06 - (0,06 * 1,10)
X = 0,06 - 0,066
X = - 0,006
PORTANTO OBTEVE UMA queda de 0,06 ponto percentual.
b)
queda de 0,06 ponto percentual.
Gabarito: B
Quando a questão só tiver porcentagem e não der um número, basta você dar o número fácil de se calcular e se baseia por ele.
No caso o valor da TV dei 100$, e a venda diariamente dei 10 TV por dia que o vendedor faz.
e fiz o restante dos cálculos e ficou tudo mais facil.
Suponha que venda 100 tvs por dia, valendo10 reais cada uma.
Dia normal: 100x10=1000 reais em venda, ele ganha 6/100 (1000)=60 reais
Dia de promoção: cada tv com desconto de 10%--> 10-10%10=9 reais por tv....aumento de 10% nas vendas: se vendem 100 tvs por dia, 100+10%100=110 tvs
Cada tv agora vale 9 reais e foram vendidas 110 tvs=9x110=990 reais...disso ele ganha 6%--> 6/100(990)=59,4 reais
Variação=valor inicial-valor final/100=60-59,4/100=0,6/100=0,006% de desvalorização
Gabarito B
Já vi 3 professores falando que essa questão deveria ter sido ANULADA. A FCC é o cúmulo da arbitrariedade. Todo ano ela sacaneia os candidatos e nunca assumem suas mancadas. Confiram:
Prof. Renato Oliveira (inclusive é o prof. das aulas de RLM do QC). Vi ele explicando no curso "CTP - FCC" de RLM. Como o vídeo é restrito para assinantes, não tenho como colocar a resolução aqui.
http://www.matematicaprapassar.com.br/
Prof. André Arruda
http://blog.alfaconcursos.com.br/trtpr-sugestao-de-recurso-matematica/
"A diferença entre as comissões é de R$ 594,00 – R$ 600,00 = – R$ 6,00 (queda de R$ 6,00). Em relação à comissão do dia normal de venda, percentualmente, temos uma queda de P = -R$ 6,00 / R$ 600,00 = -1%. Portanto, houve uma queda de 1 ponto percentual no valor da comissão recebida no dia de promoção, em relação ao dia normal de venda.
Portanto, deve ser anulada, pois não possui alternativa!"
Prof. Arthur Lima
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-trtpr-resolucao-de-raciocinio-logico-tjaa-com-recurso/
"Percentual = diferença / comissão normal
Percentual = -0,0006.x.y / 0,06.x.y
Percentual = -0,0006 / 0,06
Percentual = -0,06 / 6
Percentual = -0,01
Percentual = -1%
Portanto, houve uma queda de 1 ponto percentual no valor da comissão recebida no dia de promoção, em relação ao dia normal.
Novamente chegamos no mesmo percentual, que não existe nas alternativas de resposta, reiterando que a questão precisa ser anulada.
Resposta: B (mas deve ser anulada)"
Queda de 1%
Perdeu 60 centavos em relação a primeira comissão.
Deve ser anulada
Errei essa questão por não saber diferenciar percentual de pontos percentuais.
Exemplo: Um vendedor recebeu comissão de 20% no mês de janeiro, mas no mês de fevereiro a empresa reduziu sua comissão para 10%. Em quanto foi reduzida a comissão do vendedor?
Resposta:
Em pontos percentuais: Sua comissão reduziu 10 pontos percentuais: 20%-10%
Em percentual: Sua comissão reduziu em 50%, porque 10% é a metade de 20%: 10/20 = 0,5
Bons estudos!
Luiz Henrique, peço desculpas, mas 594/6 = 99
Sim, agradeço. Apaguei, pois se me perguntar de onde saiu, nem eu sei. Coisa de TDA... ¬¬ Agora estou tentando entender de onde saiu isso e não lembro.
Citando o Lucas harry....
""""Faço assim, sempre o menor valor possível no caso usei o 10.
1º dia Vendeu 10tv por 10R$ = 100R$ - 6% = 6 Reais ( o lucro do cara)
2º dia vendeu 11tv (10%a mais que o 1º dia 10+1 :p ) por 9R$ ( Menos 10% ->10-1) = 99R$ - 6% = 5,94 (Novo lucro do carinha kkkk)
PERDEU 0,06 (B)
SEM ANULAÇÃO, TUDO NOS CONFORMES, DANCE CONFORME A BANC... Música :)""""
Se você for fazer regra de três pra ver a diferença percentual entre R$ 6,00 e R$ 5,94, dá 1% e não 2%... Vários professores de cursinho já refutaram esse gabarito, mas infelizmente a banca não quis anular a questão, acontece...
A questão está perfeita.
Supondo 100 televisores por 100 reais cada: 100 x 100 = 10.000. Com a promoção, são vendidos 10% televisores a mais, ou seja, 110, e o preço unitário de cada é 10% menor, 90 reais. 110 x 90 = 9.900.
Se não houvesse promoção, ele teria recebido 6% de 10.000 = 600,00.
Com a promoção, ele recebeu 594,00.
Se recebeu 594,00, este valor representou 5,94% dos 10.000, que é a venda que teria sido sem a promoção.
A diferença entre 6% e 5,94% é exatamente 0,06 pontos percentuais.
PP. pontos percentuais é usado entre porcentagens, é só subtrair.
-
-
Ela ganhava 6% (0,06xy)
Agora ele ganha:
0,06 . 1,1x . 0,9y = 0,0594xy = 5,94%
6% - 5,94% = 0,06%
Questão absolutamente correta.
Ele teve 0,06% de decréscimo na comissão.
Resposta B.
E isso significa;
0,06% / 6% = 1% de comissão a menos no bolso.
Logo, não se discute o gabarito.
-
-
Ela ganhava 6% (0,06xy)
Agora ele ganha:
0,06 . 1,1x . 0,9y = 0,0594xy = 5,94%
6% - 5,94% = 0,06%
Questão absolutamente correta.
Ele teve 0,06% de decréscimo na comissão.
Resposta B.
E isso significa;
0,06% / 6% = 1% de comissão a menos no bolso.
Logo, não se discute o gabarito.
O ponto percentual, portanto, é mais simples de calcular: uma taxa de 30% que cresce em 5 pontos percentuais passa para 35%. É a relação direta sobre a porcentagem. Agora se cresceu em 5% (cinco por cento), é necessário fazer o cá... - Veja mais em https://educacao.uol.com.br/disciplinas/matematica/ponto-percentual-nao-confunda-com-porcentagem.htm?cmpid=copiaecola
Talvez essa seja a dificuldade
Comparando a comissão recebida por esse vendedor pela venda média de televisores do tipo 1 no dia anterior à promoção (6% de comissão - 60 reais em termos ficticios)
com a do dia da promoção houve, (6% de comissão- 59,4 reais em termos fictícios);
Ele recebeu 6% de comissão nos dois casos. Não houve queda de pontos percentuais na segunda comissão em relação à primeira. Esse é tipo de questão que mancha o concurso e a banca.
RESOLUÇÃO:
Vamos resolver essa questão atribuindo valores, para ficar mais fácil de entender. Suponha que em um dia normal sejam vendidas 10 televisões de 100 reais cada uma. O total de vendas neste dia é de 10 x 100 = 1000 reais, de modo que a comissão é de 6% x 1000 = 60 reais. Em um dia de promoção são vendidas 10% de televisões a mais, ou seja, 11 televisões, e o preço unitário de cada uma é 10% menor, ou seja, 90 reais, de modo que o total arrecadado é de 11 x 90 = 990 reais, e a comissão é de 6% x 990 = 59,40 reais.
A diferença entre as comissões é de 59,40 – 60 = -0,60 reais (queda de 60 centavos). Percentualmente, em relação à comissão do dia normal, temos uma queda de P = -0,60 / 60 = -0,10 / 10 = -0,01 = -1%. Isto é, a queda é de 1 ponto percentual. Não temos essa opção de resposta, motivo pelo qual a questão deve ser anulada.
Você também pode resolver sem atribuir valores. Veja como nos parágrafos a seguir.
Em um dia normal o vendedor vende x televisões por y reais cada uma, totalizando vendas de:
Vendas normais = x.y reais
Neste dia ele ganha comissão de 6% das vendas, isto é:
Comissão normal = 6% . Vendas normais
Comissão normal = 0,06.x.y
No dia de promoção, o preço do produto teve um desconto de 10%, passando a ser:
Preço unitário com desconto = y . (1 – 10%) = y . (1 – 0,10) = y.0,90
Já a quantidade vendida aumentou em 10%, passando a ser:
Quantidade vendida com desconto = x . (1 + 10%) = x . (1 + 0,10) = x.1,10
Portanto, as vendas no dia de promoção totalizaram:
Vendas na promoção = (y.0,90).(x.1,10) = 1,10.0,90.x.y = 0,99.x.y
A comissão neste dia foi de 6% dessas vendas, ou seja,
Comissão na promoção = 6% . 0,99.x.y = 0,06.0,99.x.y = 0,0594.x.y
Comparando a comissão recebida por esse vendedor pela venda média de televisores do tipo 1 no dia anterior à promoção com a do dia da promoção, temos a diferença de:
Comissão na promoção – Comissão normal = 0,0594.x.y – 0,06.x.y = -0,0006.x.y
Percentualmente, essa diferença representa, em relação à comissão do dia normal:
Percentual = diferença / comissão normal
Percentual = -0,0006.x.y / 0,06.x.y
Percentual = -0,0006 / 0,06
Percentual = -0,06 / 6
Percentual = -0,01
Percentual = -1%
Portanto, houve uma queda de 1 ponto percentual no valor da comissão recebida no dia de promoção, em relação ao dia normal.
Novamente chegamos no mesmo percentual, que não existe nas alternativas de resposta, reiterando que a questão precisa ser anulada.
Resposta: B (mas deve ser anulada)
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-trtpr-resolucao-de-raciocinio-logico-tjaa-com-recurso/
Pessoal, o problema é que 0,06% não é o mesmo que 0,06 ponto percentual. Mas eu não sei dizer nada além disso. Só sei que alguém deve saber explicar isso.
Nas minhas contas cheguei a 0,01 = 594/60
Uma coisa é dizer que quero um desconto de 10% em um sofá de 1000(R$100,00 reais), a outra é dizer que quero um desconto de 10 reais no mesmo sofa de 1000( Continuará sendo R$10)
Examinador no estilo tiririca, nao sabe a propria lingua nativa...
Para os estudiosos, eis a equação que encontrei:
Valor NORMALMENTE recebido pelo vendedor:
(6y/100)x ---> 6% do valor do PC vezes o número de PCs que vendeu.
Valor EXCEPCIONALMENTE recebido no dia da promoção:
[ 6(90y/100) / 100) ] . (110x/100) ---> 6% de 90% de y (comissão sobre o valor em promoção) vezes o número de ----------------------------------------------------PCs que vendeu (10% a mais do que o normal, portanto 110% de x)
Resolvendo:
(5,4y/100) . (110x/100) =
594xy /10.000 =
5,94xy/100
O enunciado pede a comparação entre ambos. Vejamos:
(6y/100)x ---> valor NORMAL do início
6xy/100
5,94xy/100 -> valor EXCEPCIONAL
R: Houve uma redução de 0,06% nos ganhos do vendedor.
GABA B
"Tenha paciência, não apenas com os outros, mas também consigo mesmo".
Abraços!
6000 votos
50%= 3000
5%=300 só pra facilitar a porcentagem!!!!
primeiro colocado 55%=3300
(para achar 1/5) 3300/5=660
(para achar 3/5) 660*3=1980
total de votos do primeiro colocado + o do segundo colocado) 3300+1980=5280votos
6000-5280=720 branco e nulos
6.000 votos
55% dos votos para o candidato mais votado
3/5 dos votos do candidato mais votado para o segundo colocado
X é o valor dos votos brancos e nulos e a questão pede o seu valor.
* Primeiro deve-se encontrar o número de votos do candidato mais votado, pela regra de três simples:
6.000 ---------- 100%
X ------------- 55%
X = 6.000 x 55/100 ---> X = 3.300 (número total de votos dado ao candidato mais votado)
* Agora vamos encontrar o número de votos do candidato que ficou em segundo lugar na votação:
3/5 de 55% ----> Transformando a fração em número decimal, temos: 3 : 5 = 0,6 ----> Transformando o número decimal, em porcentagem, temos: 60%
* Então, o total de votos dado ao segundo colocado, será 60% de 3.300 (total de votos do primeiro colocado, resultado de 55% sobre 6.000), assim:
3.300 --------- 100%
X ----------- 60%
X = 3.300 x 60/100 ------> X = 1. 980 (número total de votos dado ao segundo colocado)
* Mas a questão quer saber o número de votos brancos e nulos, ou seja, o resto. Se já encontramos o número total de votos de cada candidato, é só subtrair o valor total dos votos (6.000) pelo número total dado a ambos os candidatos (3.300 + 1.980 = 5.280). Assim:
6.000 - 5.280 = 720
Gabarito C
Jeanpier Farias, valeu pelo comentário. Foi muito útil.
55% de 6000 = 55/100 * 6000 = 3300 (Primeiro colocado)
3/5 do mais votado =
3/5 * 3300 = 1980 (Segundo colocado)
6000- 3300- 1980 = 720 (Quanto sobrou brancos e nulos)
Letra C
Há uma forma super elegante é rapida para fazê-la;
-----------------------------------------------------------------------------------
Devemos encontrar o valor de 55% de 6.000, somá-lo ao valor de 3/5 de 55% de 6.000, e por fim subtraí-lo do total de 6.000
Portanto;
X = 6.000 - (( 55 * 6.000 ) + ( 3/5 * ( 55 * 6.000)))
X = 6.000 - ( 3.300 + ( 3/5 * 3.300))
X = 6.000 - ( 3.300 + 1.980 )
X = 6.000 - 5.280
X = 720
Dessa forma temos como resposta a letra C de CONCURSEIRO APROVADO.
te juro que refiz essa questao 8 vezes
Gente me embaralhei foi nas contas de 3300/5
Nossa divisão não é tão simples para mim, quando fica aquela de não deu desce o de cima, só que quando não tem o de cima que coloca o zero (nessa parte que tenho dificuldade), mas na multiplicação tenho certeza, sempre na dúvida tiro a prova.
tava fazendo e dava 606 mas é 660
https://www.youtube.com/watch?v=p85vQPyW4MY 9 (dica de dividir)
10min
Gabarito: Letra C
Vamos chamar a quantidade total de Y=6000.
Sabemos que o mais votado (chamaremos de A) assumiu
A = 0,55Y
Sabemos que o segundo mais votado assumiu 3/5 do mais votado, logo:
B = (3/5)*0,55 Y = (3x0,55/5) Y= 3 x 0,11 Y= 0,33Y
E, o restante assumimos como:
C= X
Então sabemos que o que resta deve obedecer a relação:
X = (Y -0,55Y) (Esse valor vem do total menos o mais votado) - 0,33Y (esse é o valor do segundo mais votado)
X = 0,45Y (Esse valor vem do total menos o mais votado) - 0,33Y (esse é o valor do segundo mais votado)
X = 0,12Y
X= 12Y/100
X = 12*6000/100
X= 12x60 = 720
Não sei se fiz certo, mas do meu jeito cheguei ao resultado kk
1- 55% 55 / 5 = 11
2- 3/5 de 55% 11 x 3 = 33 } 33% + 55% = 88% } 88% - 100% = 12%
Resto = X? X= 12% ou 12/100 x 6000 = 720
PAAAAAAAAAAAAAAARA NOSSA ALEGRIA, consegui!!!!!!!
55/100 x 6000 = 3300 (Mais votado 1º lugar);
3/5 x 3300 = 1980 (2º lugar)
3300 + 1980 = 5280 = (restantes, branco e nulos)
6000 - 5280 = 720
LETRA C
Fiz de forma simples:
Quantidade de pessoas que votaram: 6000
O candidato mais votado teve 55% dos votos: 6000*0,55 = 3300
O 2º colocado teve 3/5 dos votos do candidato mais votado, ou seja 3/5 de 3300 (3 multiplicado por 3300 e o resultado divide por 5) : 3300*3= 9900/5 = 1980
Os demais votos se distribuíram entre brancos e nulos, totalizando x votos: 6000 - 3300 - 1980 = 720
GABARITO: C
RESOLUÇÃO:
Se o primeiro candidato teve 55% dos votos, e o segundo candidato teve 3/5 dos votos do primeiro, podemos dizer que ele obteve 3/5 x 55% = 3×11% = 33% dos votos.
Somando os votos do primeiro com o segundo, temos 55% + 33% = 88% do total, de modo que restaram 100% – 88% = 12% dos votos, que são justamente aqueles em branco e os votos nulos.
Assim, os votos que se distribuíram entre brancos e nulos são 12% dos 6000, ou 12% x 6000 = 0,12 x 6000 = 12 x 60 = 720 votos.
Resposta: C
Se o primeiro candidato teve 55% dos votos, e o segundo candidato teve 3/5 dos votos do primeiro, podemos dizer que ele obteve 3/5 x 55% = 3x11% = 33% dos votos.
Somando os votos do primeiro com o segundo, temos 55% + 33% = 88% do total, de modo que restaram 100% - 88% = 12% dos votos, que são justamente aqueles em branco e os votos nulos.
Assim, os votos que se distribuíram entre brancos e nulos são 12% dos 6000, ou 12% x 6000 = 0,12 x 6000 = 12 x 60 = 720 votos.
Resposta: C
Só quem é ruim em matemática sabe a alegria de conseguir resolver uma questão.
Seguimos firmes. bons estudos.
GABARITO A
− P se senta junto e à esquerda de Q;
P Q
− R está à direita de P, e entre U e S;
P R
− S está junto e a esquerda de T;
S T
− U está a esquerda de Q.
U Q
Como a questão mencionou que S T estão juntos vamos começar por ela:
U P Q R S T
Respondi da seguinte maneira:
Escolhi uma letra e coloquei na quarta posição da esquerda para a direita, em seguida fui fazendo o que o enunciado pedia :
"P se senta junto e à esquerda de Q ;R está à direita de P, e entre U e S"
Caso a alternativa fosse errada alguma afirmação do enunciado não iria dar certo. Fazendo desta maneira a unica alternativa que não se consegue encontrar um erro é a alternativa A.
1P, 2U, 3Q, 4R, 5S, 6T
− P se senta junto e à esquerda de Q;
PQ
− R está à direita de P (que está junto de Q), e entre U e S;
PQURS
− S está junto e a esquerda de T;
PQURST
− U está a esquerda de Q.
UPQRST
1ª-U; 2ª-P; 3ª-Q; 4ª-R; 5ª-S; 6ª-T
Gabarito: Letra A.
Sequência: UPQRST
Caro colega Felipe Brito, parabéns pelo comentário. Muito esclarecedor! Valeu aos demais também.
Se estiver sublinhado SIGNIFICA QUE É A PROVAVEL POSIÇÃO, PORÉM AINDA NÃO HÁ A CERTEZA
P se senta junto e à esquerda de Q
P Q
-----------------------------------------------------------
R está à direita de P, e entre U e S
P Q U R S
-----------------------------------------------------------
S está junto e a esquerda de T
P Q U R S T
-----------------------------------------------------------
U está a esquerda de Q.
U P Q R S T -> U NÃO PODE ESTAR ENTRE P & Q, ENTÃO SÓ PODE
ESTÁ ANTES DELES
-----------------------------------------------------------
U P Q R S T
1 2 3 4 5 6
-----------------------------------------------------------
Gabarito: Letra A.
com essa vez, tenho refeito essa questao 9 vezes; errei 2 e acertei o resto
a pessoa que nao tem talento vence pelo esforço
-
questão boa, valeu pela explicação Felipe, ajudou bastante
errei =/
#avante
Gabarito: A
U P Q R S T
Errei essa questão umas 4 vezes por pura falta de atenção.
Caramba, respondi as 04 questões anteriores da prova sem muitos sobresaltos e nessa aqui, que aparentemente era fácil, eu penei pra caramba. A vida não tem sentido mesmo Hehe
Disposição correta da fila: U, P, Q, R, S e T.
Vida longa e próspera, C.H.
Essa eu levei 10 min dos quais nao tenho durante uma prova. U,P,Q,R,S,T. LETRA A
Demorei uns 30 minutos para entender essa questão !! kkkkkkkkkkkk
Tenho outra forma de fazer, e que também deu certo.
− P se senta junto e à esquerda de Q;
P-Q
− R está à direita de P, e entre U e S;
P-U-R-S-Q
− S está junto e a esquerda de T;
P-U-R-S-T-Q
− U está a esquerda de Q.
P-U-Q-R-S-T-Q
1-2-3-4-5-6-7
Jhonata Serra, P e Q estão juntos...
Essas questões tem o típico problema da dimensão espacial. Se tivermos olhando por de trás das pessoas a orem seria TSRQPU; de frente UPQRST
:B foda
U P Q R S T
desenhar e ver se não está nada divergindo, e o olhar de frente da fila e não de costas.
4:30
eu acho mais facil resolver da perspectiva das pessoas na fila, pq trocar esquerda por direita além de já quebrar cabeça no raciocínio fica mais trabalhoso. 4min resolução.
A questão, para mim, acaba sendo mal elaborada ao não ser mais específica sobre a perspectiva.
Gabarito: Letra A
Analisando por partes...
− P se senta junto e à esquerda de Q;
indiscutivelmente tem-se a disposição inicial assim:
PQ
− R está à direita de P, e entre U e S;
Temos duas possibilidades aqui:
PQ...U...R...S
ou
U...PQ...R...S
− S está junto e a esquerda de T;
Ainda temos duas possibilidades aqui:
PQ...U...R...ST
ou
U...PQ...R...ST
− U está a esquerda de Q.
Não há dúvidas agora, de que o primeiro elemento vai ser U
U...PQ...R...ST
LOGO: UPQRST
Depois de tentar fazer assim, PQURST 1500x, pensei certo:
U P Q R S T
GAB LETRA A
RESOLUÇÃO:
Como P se senta junto e à esquerda de Q, podemos dizer que não há ninguém entre eles, de modo que eles estão posicionados assim:
… P Q …
Veja que as reticências representam posições onde podem estar as demais pessoas.
Sabemos também que U está à esquerda de Q. Podemos representar P, Q e U assim:
… U … P Q …
Também foi dito que R está à direita de P, ou seja:
… U … P Q … R …
Foi dito que R está entre U e S. Ou seja, S precisa estar à direita de R:
… U … P Q … R … S …
Como S está junto e à esquerda de T, podemos dizer que eles estão assim:
… S T …
Juntando isso à sequência anterior, temos:
U P Q R S T
Veja que retirei as reticências, pois agora já temos as 6 pessoas. A pessoa que ocupa o quarto assento da esquerda para a direita nessa fila é R.
Resposta: A
Como P se senta junto e à esquerda de Q, podemos dizer que não há ninguém entre eles, de modo que eles estão posicionados assim:
... P Q ...
Veja que as reticências representam posições onde podem estar as demais pessoas.
Sabemos também que U está à esquerda de Q. Podemos representar P, Q e U assim:
... U ... P Q ...
Também foi dito que R está à direita de P, ou seja:
... U ... P Q ... R ...
Foi dito que R está entre U e S. Ou seja, S precisa estar à direita de R:
... U ... P Q ... R ... S ...
Como S está junto e à esquerda de T, podemos dizer que eles estão assim:
... S T ...
Juntando isso à sequência anterior, temos:
U P Q R S T
Veja que retirei as reticências, pois agora já temos as 6 pessoas. A pessoa que ocupa o quarto assento da esquerda para a direita nessa fila é R.
Resposta: A
R está ENTREEEEEEE U e S, ou seja, está no meio! Não faz sentido falar que está ''entre'' e meter um ''P e Q'' junto! Acertei no chute mesmo, mas achei bem estranha essa afirmação, que justamente era a que ia direta na resposta!
U P Q R S T
U - P - Q - R - S - T
GABA A
Gabarito Letra A
Segundo Ricardo Resende, Empregado demitido por justa causa, perde o direito às férias proporcionais, ao aviso prévio, ao décimo terceiro proporcional, não pode sacar o FGTS e, obviamente, não tem direito à multa compensatória do FGTS nem ao seguro-desemprego. Assim, terá direito apenas a:
1) saldo de salários;
2) férias já adquiridas (simples ou vencidas).
Dispensa sem justa causa:
aviso-prévio;saldo de salário;
férias integrais não gozadas + 1/3;
férias proporcionais + 1/3;
gratificação natalina do ano em curso;
multa de 40% do FGTS;
levantamento do saldo do FGTS;
guias de seguro-desemprego;
indenização do adicional da Lei 7238/84, se for o caso
Dispensa por justa causa:
saldo de salário;
férias integrais não gozadas + 1/3
Pedido de demissão do empregado:
saldo de salário;
férias integrais não gozadas + 1/3;
férias proporcionais + 1/3;
gratificação natalina do ano em curso
OBS: o aviso-prévio passa a ser um dever do empregado
gabarito -->a) férias vencidas + 1/3 que já tinha adquirido.
quando a pessoa é despedida SEM justa causa-->
SALDO DE SALARIO
AVISO PREVIO
13
FERIAS MAIS 1/3
40% FGTS
quando a pessoa é despedida COM justa causa, ela perde muitos direitos.... e só fica com:
SALDO DE SALARIO
FERIAS VENCIDAS e seu 1/3 (isso pq eh garantia constitucional)
Logo, melhor sermos despedidos sem justa causa.
bons estudos
Letra A.
Mário foi despedido por justa causa com base no art. 482, 'k', da CLT.
Na dispensa por justa causa, o empregado terá direito a todas aquelas verbas a que tenha adquirido o direito de receber e não foram adimplidas:
1) Saldo de salário;
2) Férias adquiridas e não gozadas;
3) Décimo terceiro salário integral já adquirido;
Não terá direito, contudo, às demais parcelas, como o saque do FGTS com a multa de 40%, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais e aviso-prévio.
Gabarito: a.
Na dispensa por justa causa, o obreiro receberá:
a) Saldo de salários;
b) Férias adquiridas não gozadas;
c) 13º integral não recebido.
O empregado não terá direito a:
-> aviso-prévio;
-> 13º proporcional;
-> Férias proporcionais;
-> Saque do FGTS;
-> Guias do seguro-desemprego.
------>>>
Verbas devidas na rescisão: saldo de salário, férias vencidas + 1/3, FGTS, conforme Lilian Nunes, mas alternativa correta, fala apenas : além do saldo de salário, a:
Obervação: O 13º é devido se a dispensa motivada de dá a partir de 15 de dezembro, pos neste caso a parcela já foi adquirida.
Livro de direito do trab( Ricardo Resende)
Issam, não tem direito a FGTS. Na despedida por justa causa somente tem direito o empregado a férias vencidas, acrescidas de 1/3 e o saldo de salário.
Muito importante sobre uma das verbas rescisórias:
PAGAMENTO DE FÉRIAS -
SUMULA 328 TST: FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.
Outra coisa: AS FERIAS PROPORCIONAIS ( aquelas ainda não adquiridas) : a unica modalidade de rescisão que não tem direito é a dispensa por justa causa. Nessa forma de extinção do contrato de trabalho [ rescisão por justa causa] só há as verbas : saldo e ferias adquiridas.
erros, avise-me.
GABARITO ''A''
Só recebe o que é direito adquirido:
SALDO DE SALÁRIO
HORAS EXTRAS
FÉRIAS SIMPLES E VENCIDAS (PROPORCIONAIS NÃO)
13º INTEGRAL (PROPORCIONAL NÃO)
TERMO DE RECISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Complementando..
SUM-171 FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004
Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses (art. 147 da CLT).
Gab. A
Se foi despedido POR JUSTA CAUSA é porque fez M...
Logo, só terá direito a "férias salgadas" =
férias integrais não gozadas + 1/3
e
saldo de salário.
Gravei assim!
Lei 8.036/90:
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior:
Demissão por justa causa é "FERVE SAL"
Férias vencidas +1/3 e saldo de salario.
1) ACORDO entre empregado e empregador: (art. 484-A)Reforma Trabalhista
a) 50% do aviso prévio, se indenizado; e
b) 20% da multa do FGTS.
Na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1o Movimentação do FGTS limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego
2) Direitos dos trabalhadores dispensados COM JUSTA CAUSA:
a) férias vencidas, se houver;
b) saldo salário, se houver
3)Direitos dos trabalhadores dispensados SEM JUSTA CAUSA:
a) saldo salário;
b) à indenização de 40% do FGTS;
c) saque do FGTS;
d) aviso prévio;
e) 13° salário proporcional;
f) férias vencidas, se houver;
g) férias proporcionais;
h) seguro-desemprego (caso atenda as exigências)
4) Direitos dos trabalhadores dispensados por CULPA RECÍPROCA:
a) à indenização de 20% do FGTS;
b) FGTS;
c) férias vencidas se houver;
d) saldo salário, se houver;
e) metade das férias proporcionais;
f) metade do décimo terceiro;
g) metade do aviso prévio
5) PEDIDO DE DEMISSÃO do empregado:
saldo de salário;
férias integrais não gozadas + 1/3;
férias proporcionais + 1/3;
gratificação natalina do ano em curso
OBS: o aviso-prévio passa a ser um dever do empregado
Quando o empregado é dispensado por justa causa, ele deixa de fazer jus às verbas resilitórias, além do saque dos depósitos do FGTS, acrescidos da multa de 40%, sobre estes.
Entretanto, quando o empregado é dispensado por justa causa, ele somente fará jus a receber as parcelas já vencidas, àquelas sobre as quais já obteve direito adquirido.
Considerando-se as alternativas acima (estas não são devidas), é a LETRA A. O empregado não faz jus a aviso prévio, parcelas proporcionais, FGTS nem multa de 40%.
Só lembrar: Fez merda? Recebe só pelo que trabalhou e o 1/3 pq é constitucional.
DISPENSA POR JUSTA CAUSA (resolução) (falta grave - art. 482 da CLT).
1. Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados)
2. Férias vencidas mais 1/3 (LEMBRAR: as Férias são SAGRADAS, e por isso SEMPRE estão com seu "TERÇO")
GABARITO LETRA A
Apenas uma dica, de um caso que aconteceu comigo galera:
Cuidado com o material de estudo. Já peguei apostila dizendo que a demissão por justa causa dava direito ao 13°. Que absurdo!!!
qual a fundamentação legal?
Gente,
Se o rapaz agiu de forma ilegal e recebeu uma justa causa com certeza ele perdera alguns de seus benefícios, sendo assim na justa causa dando direito a férias vencidas + 1/3 que ja tinha adquirido.
Atenção!
Nesse caso o empregado terá direito às verbas a que já tenha adquirido o direito, ou seja, apenas saldo de salário e férias adquiridas e não gozadas, décimo terceiro integral não recebido. Aqui não há que se falar em 13º propocional ou férias proporcionais, só receberá o que ja tinha adquirido direito.
Na demissão por JUSTA CAUSA o empregado PERDE o direito às FÉRIAS PROPORCIONAIS.
Gab - A
Justa Causa Recebe --> férias vencidas acrescidas de 1/3
A – Correta. Na dispensa por justa causa, o trabalhador perde o direito às férias proporcionais, mas não perde o direito às férias vencidas, que são direito adquirido. Além disso, o saldo de salário sempre é devido, pois corresponde aos dias trabalhados.
B – Errada. Na dispensa por justa causa, o trabalhador não tem direito a nenhuma das verbas mencionadas nesta alternativa. Os únicos direitos devidos são: saldo de salário e férias vencidas.
C – Errada. Ofensas físicas contra o chefe configuram, sim, hipótese de dispensa por justa causa. Consequentemente, os únicos direitos devidos são: saldo de salário e férias vencidas.
Art. 482, CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (…)
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
D – Errada. Na dispensa por justa causa, o trabalhador não tem direito a nenhuma das verbas mencionadas nesta alternativa. Os únicos direitos devidos são: saldo de salário e férias vencidas.
E – Errada. As férias vencidas e o saldo salarial são sempre devidos, mesmo na hipótese de justa causa.
Gabarito: A
Mário, empregado da Empresa X, foi despedido por justa causa por ter praticado ofensas físicas contra seu chefe. Ingressou com ação trabalhista contra sua ex-empregadora, mas não comprovou suas alegações de que agiu desta maneira por ter sido ofendido em sua honra por seu superior hierárquico, razão pela qual a sentença trabalhista manteve a justa causa aplicada como motivo da rescisão do contrato de trabalho. Neste caso, Mário terá direito, além do saldo de salário, a:
férias vencidas + 1/3 que já tinha adquirido.
GABARITO LETRA A
Está correto o que se afirma APENAS em:
Gabarito Letra C
I - CERTO: Art. 487 §
1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos
salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse
período no seu tempo de serviço
II - Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do
aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas)
horas diárias, sem prejuízo do salário integral
Parágrafo único - É facultado ao
empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo,
caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um)
dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do
art. 487 desta Consolidação
III - Art. 391-A. A
confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho,
ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à
empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do
inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
bons estudos
O item "I" não está completamente certo, pois é cabível aviso prévio em contrato por prazo determinado, em caso de rescisão antecipada. Nesse sentido, é a Súmula 163 do TST. Então, não é exclusividade dos contratos por prazo indeterminado.
II. Na modalidade do aviso prévio trabalhado, o empregado escolhe se pretende reduzir sua jornada de trabalho em duas horas diárias ou deixa de trabalhar nos últimos sete dias corridos, em qualquer modalidade de rescisão do contrato de trabalho.--> a assertiva generalizou demais.
se eu trabalho pra uma empresa e to puto com ela pois nao me pagam direto e nao to satisfeito. Peço demissão. TENHO QUE PAGAR O AVISO PREVIO PRO MEU EMPREGADOR!!!!! Logo, se eu quero trabalhar no AVISO previo, dNAOOOOOOOOOOOOOOOO tenho direito dessa diminuicao de 2 HORAS DIARIAS ou tampouco aquela reducao de 7 dias corridos, caso contrario.
III. A confirmação do estado de gravidez, durante o período do aviso prévio trabalhado ou indenizado, não garante à empregada gestante a estabilidade provisória no emprego. --> ESSA AQUI ESTA ERRADA, APESAR DE EU TE-LA ERRADO. FODAAA...... ENTAO, MESMO SE A MULHER ESTEJA NO AVISO PREVIO E ELA ENGRAVIDA, ELA TEM DIREITO SIM DESSA ESTABILIDADE.
o que nao ooooooo acontece caso a EMPREGADA faça parte do sindicato ( aquela estabilidade do registro ate um ano apos o mandato. lembra-se???)...........
se ela estiver no aviso previo e ela conseguir se eleger no seu sindicato, NAO OOO TERA A ESTABILIDADE.
BONS ESTUDOS..... NAO DESANIMEM. FOCOOOOOO
Apenas complementando os comentários dos colegas, em relação ao item II.
II. Na modalidade do aviso prévio trabalhado, o empregado escolhe se pretende reduzir sua jornada de trabalho em duas horas diárias ou deixa de trabalhar NOS ÚLTIMOS sete dias corridos (aqui cabe ressaltar que não necessariamente precisa ocorrer nos últimos 7 dias, afirmação suficiente para considerar o item incorreto), em qualquer modalidade de rescisão do contrato de trabalho (conforme mencionado pelo Bruno TRT, não há que se falar em redução da jornada no caso de aviso prévio concedido pelo empregado, e ainda, no caso do rurícula não se aplica a dispensa de 7 dias corridos, e sim de 1 dia por semana ao longo do aviso prévio.)
A primeira também está errada. No contrato por prazo determinado tem sim aviso prévio, desde que conste cláusula assecuratória recíproca.
Já errei questão em prova por passar batido.
O gabarito correto seria: "nenhuma das assertivas está correta"
no aviso prévio trabalhado o empregado continua trabalhando , podendo optar por redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos sendo que não precisa ser necessariamente nos ultimos dias parágrafo único do art. 488 - CLT
Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983).
Se a rescisão tiver sido promovida Pelo empregador ... então não é qualquer modalidade Art. 488
DANDO UMA AJUDA NO ITEM "I" :
Regra geral: as garantias de emprego não se aplicam aos fatos geradores ocorridos durante o aviso prévio.
Exceções:
-> Gestante (art. 391-A da CLT e Súmula 244, III);
-> Acidente de trabalho (Súmula 378, III).
FUNDAMENTOS :
-> Art. 391-A.CLT A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
-> Recurso de revista. Estabilidade prevista no artigo 118 da Lei n° 8.213/1991. Acidente de trabalho ocorrido no curso do aviso prévio trabalhado. Discute-se, no caso, o direito da reclamante à estabilidade prevista no artigo 118 da Lei n° 8.213/1991, em razão de acidente de trabalho sofrido no curso do aviso prévio. O quadro fático delineado no acórdão regional revela que o acidente ocorreu em veículo dirigido por preposto da ré, por culpa deste, e acarretou danos físicos e psicológicos à empregada. O Tribunal a quo reconheceu o direito da autora à estabilidade e condenou a reclamada ao pagamento dos salários e demais vantagens contratuais, correspondentes ao período de um ano após a cessação do auxílio-doença-acidentário. O acórdão recorrido está em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior que, à luz das suas Súmulas n° 371 e 378, II, reconhece a estabilidade provisória do empregado que sofre acidente de trabalho, no curso do aviso prévio. Precedentes. Incide, no caso, o óbice do artigo 896, §§ 4° e 5°, da CLT. (…) (TST, 7a Turma, RR 121100-42.2006.5.12.0004, Rel. Min. Pedro Paulo Manus, DEJT 11.05.2012).
OU SEJA, O ENTENDIMENTO JÁ ESTÁ PACÍFICO.
FONTE : Ricardo Resende.
GABARITO "C"
CONCORDO PLENAMENTE COM O COLEGA BRUNO COUTINHO, ENTENDENDO QUE A PRIMEIRA ALTERNATIVIVA TAMBÉM É INCORRETA. EM RAZÃO DE A ALTERNATIVA MENCIONAR SOMENTE ( CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO ).NESTE SENTIDO, ESSA QUESTÃO TERIA QUE SER ANULADA.
I. O aviso prévio é a comunicação que uma das partes do contrato por prazo indeterminado faz a outra, informando sobre sua intenção de rescindir o respectivo contrato, integrando tal período no tempo de serviço do empregado, independentemente se for indenizado ou trabalhado. Correta,a forma do art.487, CLT
II. Na modalidade do aviso prévio trabalhado, o empregado escolhe se pretende reduzir sua jornada de trabalho em duas horas diárias ou deixa de trabalhar nos últimos sete dias corridos, em qualquer modalidade de rescisão do contrato de trabalho. INCORRETA, apenas se aplica na forma de rescisão injusta de contrato de trabalho indeterminado.
III. A confirmação do estado de gravidez, durante o período do aviso prévio trabalhado ou indenizado, não garante à empregada gestante a estabilidade provisória no emprego. Incorreta, uma vez que garante SIM a estabilidade da gestante
Pra quem quiser ir direto ao ponto: o comentário que realmente justificou o erro da II foi o de ANTONIO CARLOS.
I. O aviso prévio é a comunicação que uma das partes do contrato por prazo indeterminado faz a outra, informando sobre sua intenção de rescindir o respectivo contrato, integrando tal período no tempo de serviço do empregado, independentemente se for indenizado ou trabalhado.
CORRETÍSSIMO.
II. Na modalidade do aviso prévio trabalhado, o empregado escolhe se pretende reduzir sua jornada de trabalho em duas horas diárias ou deixa de trabalhar nos últimos sete dias corridos, em qualquer modalidade de rescisão do contrato de trabalho.
O correto seria dizer "deixa de trabalhar sete dias corridos", e não obrigatoriamente nos últimos 7 dias corridos, como diz este errôneo texto.
III. A confirmação do estado de gravidez, durante o período do aviso prévio trabalhado ou indenizado, não garante à empregada gestante a estabilidade provisória no emprego.
Garante sim. A empregada gestante tem amplos direitos, dentre eles a estabilidade mesmo durante o aviso-prévio ou em contrato por tempo determinado, só não tem direito a reintegração fora do período de estabilidade (da concepção até 5 meses após o parto).
GABARITO ITEM C
II)ERRADA. AS HORAS SOMENTE PODERÃO SER REDUZIDAS SE O EMPREGADOR RESCINDIR O CONTRATO.
DEVEMOS LEMBRAR TAMBÉM QUE AS HORAS DESSA REDUÇÃO NÃO PODEM SER NEGOCIADAS.
OBSERVE:
SÚM 230 TST
É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
III)ERRADA . A REGRA É QUE NÃO CABE ESTABILIDADE DURANTE O AVISO PRÉVIO,PORÉM EXISTEM EXCEÇÕES.
EXEMPLOS: ACIDENTE DE TRABALHO E GRAVIDEZ.
Questão nova 2015 tá bom.
I-correta leitura
II-em qualquer modalidade não, errada.
III-garante sim, errada.
II) ERRADO, GENTE É PURA LOGICA, SE VC É DEMITIDO POR JUSTA CAUSA, EX : IMPROBRIDADE OU OFENSA FISICA, VC NAO RECEBERA AVISO PREVIO E NEM TAO POUCO PAGARA O AVISO PREVIO AO EMPREGADOR, NINGUEM QUER UM CARA TRABALHANDO NA EMPRESA LADRAO- BRIGAO !!! LOGO NAO A VIABILIDADE DA QUESTAO MENCIONAR EM QUARQUER HIPOTSE DE RECISAO
ITEM II parte final está gritantemente equivocada, mas se atentem a expressão "ou deixa de trabalhar nos ÚLTIMOS 7 DIAS corridos" - o Art. 488, § único da CLT apenas traz "POR 7 DIAS CORRIDOS", dando a entender que a opção poderia ser feita em qualquer período do aviso e não apenas NOS ÚLTIMOS 7 DIAS.
Atenção ao enunciado da questão"
SÚMULA 163 TST
Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT
Não há que se falar em redução no labor em caso de aviso prévio devido pelo empregado. Se ele pedir demissão deverá conceder o aviso prévio ao empregador, sem no entanto reduzir a sua carga horária.
Essa redução se dá para que o empregado possa procurar uma nova colocação no mercado de trabalho após ser desligado do emprego atual, o que não faria sentido no pedido de demissão.
II - "...em qualquer modalidade de rescisão do contrato de trabalho. (Justa causa não tem aviso prévio.)
I. O aviso prévio é a comunicação que uma das partes do contrato por prazo indeterminado faz a outra, informando sobre sua intenção de rescindir o respectivo contrato, integrando tal período no tempo de serviço do empregado, independentemente se for indenizado ou trabalhado. (CORRETO)
II. Na modalidade do aviso prévio trabalhado, o empregado escolhe se pretende reduzir sua jornada de trabalho em duas horas diárias ou deixa de trabalhar nos últimos sete dias corridos, em qualquer modalidade de rescisão do contrato de trabalho. (ERRADO)
III. A confirmação do estado de gravidez, durante o período do aviso prévio trabalhado ou indenizado, não garante à empregada gestante a estabilidade provisória no emprego. (ERRADO)
Gente! eu errei essa. No item II, o empregado só tem direito a redução se for sem justa causa?
Saliza, o que está errado na II é o fato de serem os últimos 7 dias. O correto seria 7 dias corridos, apenas. A CLT não trata se esses dias serão no começo, meio ou final do aviso. Em outras palavras, a CLT exige que sejam apenas 7 dias corridos. Outra coisa: no caso de justa causa não há aviso prévio!
Gabarito: letra C.
Willian Carvalho, sua resposta está parcialmente correta, tendo em vista que a CLT é clara ao dizer qua o tempo do aviso poderá ser reduzido nos termos apresentados desde que a rescisão tenha sido promovida pelo empregador. Isso ocorre para que, durante o aviso em razão de rescisão promovida pelo empregador, haja um tempo hábil para que o empregado procure novo emprego e adeque-se a sua nova realidade.
CLT - Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.
TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AVISO PRÉVIO
Ato unilateral devido ao empregador e ao empregado.
Mínimo - 30 dias.
CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO:
Regra - É devido o AP.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO:
Regra - Não é devido AP.
SALVO - Se o contrato contiver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. (Art. 481)
Obs.: Não cabe aviso prévio na dispensa COM justa causa.
→ Falta de AP por parte do empregador - Dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do AP, garantida a integração do período no seu tempo de serviço.
→ Falta de AP por parte do empregado - Dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao AP.
• Quando o salário for pago por tarefa o cálculo do AP será feito de acordo com a média dos últimos 12 meses de serviço.
• O valor das HE habituais integra o AP indenizado.
• A reconsideração do AP é facultativa e bilateral.
• Quando a rescisão do contrato tiver sido promovida pelo empregador, o horário normal de trabalho do empregado durante o AP será reduzido de 2h diárias, SEM prejuízo do salário.
• O empregado que durante o AP cometer falta perde o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória ↓
SALVO - Abandono de cargo (Súm. 73).
• Ao aviso prévio serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. (Lei 12.506/2011)
• É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. (Súm. 230)
• O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. (Súm. 276)
• A contagem é feita excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (Súm. 380)
AVISO PRÉVIO x GARANTIA DE EMPREGO
Regra: As garantias de emprego NÃO se aplicam aos fatos geradores ocorridos durante o AP.
SALVO ↓
→ Gestante (Art. 391-A da CLT e Súmula 244, III).
→ Acidente de trabalho (Súmula 378, III).
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Gab - c
II - Errado, pois a supressão de duas horas só se dá se o aviso p´revio tiver sido dado pelo empregador.
III- Errada, é garantida a estabilidade sim.
I - Art. 487. §1 A falta do aviso previo por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
II - Art. 488. O horário de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, sera reduzida de 2 horas diárias sem prejuízo do salário integral.
III - Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Gabarito: Letra I
Gabarito Letra E
A) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social
XXIX - ação,
quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de
cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a
extinção do contrato de trabalho
B) Art. 7 XXIX - ação,
quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de
cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a
extinção do contrato de trabalho
C) Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das
férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo
mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho
D) Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição
E) ERRADO: não se sujeita à prescrição por ser imprescritível (ação declaratória)
Art. 11 - O
direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve
§ 1º
O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para
fins de prova junto à Previdência Social
bons estudos
Pra agragar valor, se eu trabalho pra vc em seu escritorio de advocacia e vc nunca pagou a previdencia durante 20 anos em que trabalho pra vc. Peço demissão. Depois de 6 anos da minha despensa, vc é intimado pra ir ate a JUSTIÇA FEDERAL.
Ou seja, amigos, vc mexer com o que é da Uniao eh algo que nao se pode fazer..rsrsr. IMPRESCRITIVEL.
Os comentários do Renato são sempre de grande valia, Parabéns!
Gab. E
Art. 11 da CLT
O
direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve
§ 1º
O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para
fins de prova junto à Previdência Social
Ação imprescritível. "E"
PRESCRIÇÃO
Atinge o direito de ação (perda da pretensão a reparação de um direito violado)
ART. 7º, XXIX, CF/88 - “Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”;
As ações declaratórias são imprescritíveis;
Art. 440, CLT – não há prazo prescricional contra os menores de 18 anos;
Art. 149, CLT – prescrição do direito de reclamar a concessão de férias é contada após o término do período concessivo das mesmas ou da cessação do contrato de trabalho.
DECADÊNCIA
Atinge o direito material (perecimento de um direito potestativo)
Art. 485, CPC – prazo decadencial de 2 anos para propositura da Ação Rescisória de sentença de mérito (a partir do trânsito em julgado);
Art. 853, CLT e Súmula 403, STF – prazo decadencial de 30 dias após a suspensão para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave do empregado estável.
Discursiva:
Em ação trabalhista, a parte reclamante postulou a condenação da empresa reclamada no pagamento de horas extraordinárias e sua projeção nas parcelas contratuais e resilitórias especificadas na inicial.
Ao pregão da Vara trabalhista respondeu o empregado-reclamante, assistido do seu advogado. Pela empresa, compareceu o advogado, munido de procuração e defesa escrita, que explicou ao juiz que o preposto do empregador-reclamado estaria retido no trânsito, conforme telefonema recebido. Na referida defesa, recebida pelo Juiz, a empresa alega que o reclamante não trabalhou no horário apontado na inicial e argui a prescrição da ação, por ter a resilição contratual ocorrido mais de dois anos depois do ajuizamento da reclamação trabalhista, o que restou confirmado após a exibição da CTPS e esclarecimentos prestados pelo reclamante.
Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às indagações a seguir.
a) Que requerimento o advogado do reclamante deverá fazer diante da situação descrita? Estabeleça ainda as razões do requerimento.
b) Com base em fundamentos jurídicos pertinentes à seara trabalhista, o pedido deverá ser julgado procedente ou improcedente?
Resposta:
Espera-se que o examinando aborde a caracterização da revelia e os seus efeitos diante da questão apresentada. Respondendo à primeira indagação, que o advogado do reclamante deve postular a decretação da revelia, com confissão do reclamado quanto à matéria fática. Razões do requerimento: ao contrário da Justiça Comum, na Justiça do Trabalho a revelia não decorre da falta de defesa e sim da ausência do réu ou seu representante legal, sendo que a presença do advogado não elide a ausência do preposto, acarretando a revelia (interpretação do Art. 844 da CLT, pela Súmula 122, do TST) –
Quanto à segunda indagação, embora a revelia importe, nos termos do Art. 844, CLT, em confissão apenas quanto à matéria de fato, e a prescrição é matéria de direito, o contrato somente teve fim dois anos após o ajuizamento, conforme constatado em audiência, pelo que não há prescrição bienal extintiva da ação a ser declarada (Art. 7º, XXIX, CF ou 11, CLT), o que importaria o reconhecimento do pedido de horas extras e integrações. Contudo, como o reclamante postulou, com contrato ainda em curso, integração das horas extras também em parcelas decorrentes de uma terminação contratual que não havia se operado àépoca do ajuizamento da reclamação, essa parte do pedido não pode ser acolhida –e sequer conhecida- pelo que o pedido deverá ser julgado procedente, em parte, nos termos do Art.128 c/c 460, CPC
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
Maranata jesus vem!!!
Gabarito: E
CLT.Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social
As ações meramente declaratórias, como aquelas destinadas ao reconhecimento do vínculo empregatício e a pretensão de anotação da carteira de trabalho, NÃO SÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO.
A letra "E" está errada por este motivo.
Vale ressaltar que, diferentemente da CLT, o art. 198 do Código Civil dispõe que não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes (menores de 16 anos).
Assim, de acordo com o código civil, a prescrição corre normalmente contra os relativamente incapazes (maiores de 16 e menores de 18 anos).
Bons estudos!
CTPS - imprescritível o reconhecimento do vínculo para fins previdenciários.
Colegas, acerca da prescrição, é importante destacar que a regra especial do art. 440 da CLT é aplicável apenas ao trabalhador menor, não sendo aplicada aos sucessores do trabalhador falecido. Assim, neste último caso, utiliza-se as regras do Código Civil.
"os fatos não prescrevem"
Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017
Art. 11. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
I. Revogado
II. Revogado
§ 1º. O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
§ 2º. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
falou em PREVIDÊNCIA SOCIAL = NÃO PRESCREVE
Gab - E
Tais ações de créditos da previdência social são tidas como imprescritíveis.
A – Correta. Não há distinção entre os prazos prescricionais dos trabalhadores urbanos e rurais. Para ambos, o prazo prescricional é de 5 anos, observado o limite máximo de 2 anos após a extinção do contrato.
B – Correta. O prazo prescricional é de 5 anos da data do ajuizamento da reclamação, observado o limite máximo de 2 anos após a extinção do contrato.
Súmula 308, I, TST - Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.
C – Correta. o prazo prescricional das férias é contado do término do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
Art. 149, CLT - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 [período concessivo] ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
D – Correta. A menoridade é causa impeditiva de Prescrição, ou seja, contra os menores de idade não “corre” o prazo prescricional.
Art. 440, CLT - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.
E – Errada. A anotação da CTPS é um direito imprescritível, pois se trata de ação declaratória com o objetivo de comprovação perante a Previdência Social.
Art. 11, CLT - A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
Gabarito: E
Gabarito:"E"
CLT, art. 11, § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
Gabarito Letra C
com base na CLT:
Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo
empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.
Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá
eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas
Por apreço ao estudo, vale a análise de alguns pontos do tema.
Antes de mais nada, a Comissão de Conciliação Prévia, instituída pela lei nº 9958/2000, surgiu para que o empregado pudesse apresentar suas reivindicações e, diante de mediadores estabelecidos conforme constituição legal, firmasse acordo com a empresa. A comissão tem como objetivo a realização do acordo e dar "eficácia liberatória geral" e não o julgamento de questões incontroversas.
Outra questão em relação as CCPs é a mudança jurisprudencial no tocante à obrigatoriedade de demandar primeiramente frente à Comissão. As ADIns 2139 e 2160 julgaram a questão atribuindo, no caso dos dissídios individuais, a desnecessidade de atribuir a causa à Comissão de Conciliação Prévia. Deixou a cargo do empregado a decisão de levar sua demanda à CCP ou diretamente à Justiça, haja vista a CF/88 não excluir expressamente a apreciação da demanda pelo judiciário, como o faz em relação a Justiça Desportiva.
Sobre o item C da questão, poderia suscitar dúvidas em relação a frase "somente os direitos ressalvados", como se excluísse da apreciação do judiciário demais direitos não apreciados pela Comissão. Fato é que o parágrafo único do art. 625-E rege literalmente que "o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas", ou seja, daquilo que foi discutido perante à CCP: ou foi objeto do acordo ou será objeto de ressalva. Isso não quer dizer que pedidos que não tenham sido levados à CCP não possam ser apreciados diretamente pelo judiciário. Tal entendimento levaria a errar a questão.
Ou seja: numa primeira leitura poderíamos entender que o empregado só poderia ingressar com reclamação trabalhista em relação a direitos expressamente ressalvados, o que não é realidade.
bons estudos.
mas a competência não seria da Justiça Federal para cobrar valores do FGTS?
Entre as súmulas aprovadas, está a de número 349, que trata da competência para julgar execuções fiscais de contribuição devida pelos empregadores ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O documento pacifica o entendimento a respeito da competência da Justiça Federal para julgar casos de execução fiscal para cobrar do empregador valores relativos ao FGTS.
Diz o texto: Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.
Silvia Sandri, a competência é da Justiça Federal somente quando a autora é a Caixa Econômica Federal. No caso da questão o reclamante é o empregado, que propôs ação contra o empregador (é relação de emprego)
Com a publicação da Súmula 349, ocorrida em 19/06/2008, foi pacificado pelo STJ o conflito de competências entre a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho no que diz respeito às ações de execução fiscal, promovidas pela Caixa Econômica Federal (mediante convênio, conforme dispõe a Lei 8.844⁄94 modificada pela Lei 9.467⁄97) ou Fazenda Pública, tendo como objeto o recolhimento do FGTS. A Súmula 349 conta com o seguinte enunciado:
Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.(...) Veja mais: http://www.amatra18.org.br/site/ProducaoCientifica.do?acao=carregar&vo.codigo=160
Letra C
Por conta da eficácia liberatória geral das CCP, o empregado não poderá rediscutir as matérias objeto de conciliação na Justiça do Trabalho, porém cabe a exceção de que as parcelas expressamente ressalvadas podem sim ser objeto de litígio. Caso não haja ressalvas, o trabalhador terá dado quitação total.
não poderá ingressar com reclamação trabalhista, devendo procurar a Justiça Comum para pleitear diferenças de FGTS que entende devidas.
b)
poderá ingressar com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, pleiteando todos os direitos que entende devidos decorrentes de seu extinto contrato de trabalho, uma vez que o acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia não possui eficácia liberatória geral para a empresa.
c)
poderá ingressar com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, pleiteando somente os direitos ressalvados no acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia, uma vez que o restante dos pedidos possui eficácia liberatória geral para a empresa.
d)
não poderá ingressar com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, pois foi sua a iniciativa de não quitar integralmente os direitos oriundos do extinto contrato de trabalho.
e)
não poderá ingressar com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, pois escolheu uma das formas de solução dos conflitos trabalhistas, que foi a esfera extrajudicial, renunciando ao seu direito de ação.
GABARITO ITEM C
CLT
Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.
Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas
EX: Empregado não incluiu as horas extras no acordo na CCP.Logo,ele poderá ir a juízo pedir que o empregador pague isso.
MAS PQ NÃO INCLUIU? PQ PROVAVELMENTE ELES NÃO CHEGARAM A UM ACORDO SOBRE O VALOR.
POR ISSO NO TEXTO FALA ''exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas''. O QUE FICOU RESSALVADO(AS HORAS EXTRAS) NÃO CONSTARÁ NO TÍTULO E ELE PODE REQUERER EM JUÍZO.
eficácia liberatória geral --->>>> O EMPREGADO NAO PODERAR REDISCUTIR AS MATERIAS DE OBJETO DA CONCILIAÇÃO NAS JUSTIÇA TRABALHISTA POISSSSS JA OUVEEEE ACORDO ENTRE AS PARTES
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ---->>>> SE O PATRAO NAO PAGAR, O TERMO DE CONCILIAÇÃO SERVIRA COMO UM CHEQUE, SE O EMPREGADO FOR NA JUSTIÇA, O PROCESSO SERA MAIS RAPIDO PRINCIPALMENTE NA FASE DE INSTRUÇÃO, PQ NAO HAVERA NECESSIDADE DE PROVAS E TESTUMUNHAS.
ME CORRIJAM SE EU ESTIVER EQUIVOCADO...
COMISSAO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA = CCP
Antes de ajuizar uma reclamação trabalhista, passa pela CCP para tentar conciliar conflitos individuais do trabalho.
O STF diz que não pode ser obrigatório passar pela CCP. É UMA FACULDADE!
As CCPs podem ser instituídas no ambito:
- da empresa (ex.: HSBC tem sua CCP)
-das Comissoes Sindicais
Haverá a suspensáo (para e volta a correr o prazo)
Quando instituída no ambito da empresa: composição PARITARIA:
* ter membros dos empregadoS (eleitos pelos empregados)
*e do empregadoR (designados pelo empregadoR)
2 a 10 MEMBROS
MANDATO: 1 ano
Possivel 1 reconduçao
GARANTIA DE EMPREGO para membros ELEITOS pelos empregados. DO registro da candidatura ate 1 ano APOS o FINAL do mandato
A CCP terá um PRAZO de 10 DIAS para tentar resolver/conciliar.
Se ACORDO> sera um TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL> Tera eficacia LIBERATORIA GERAL (resolveu o problema, mesmo que nao em tudo que foi pedido) exceto quanto aquilo expressamente consignado.
NAO ACORDO >fornecerá uma certidão dando conta da tentativa frustrada de conciliação.
ART 625-a ...
Gabarito: letra C.
Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. TRANSAÇÃO INDIVIDUAL EXTRAJUDICIAL (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
Gabarito: letra C.
Acredito que essa possibilidade de "ressalva" quanto às verbas devidas no momento da rescisão foi alargada na medida em que o Art. 507-B passou a permitir a possiblidade de inscrição anual de verbas "adimplidas".
Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.
→ O termo de conciliação é TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvas.
Ou seja, o que não ficou previsto no acordo, pode recorrer
Importante mencionar que o STF, nas ADINS 2139 e 2160, explicitou a não obrigatoriedade do trabalhador se submeter a CCP antes do ajuizamento da ação trabalhista.
10/02/19 resspondi certo!
A – Errada. João poderá ingressar com reclamação trabalhista, devendo procurar a Justiça do Trabalho para pleitear as diferenças de FGTS que entende devidas.
B – Errada. João não poderá pleitear “todos” os direitos que entende devidos decorrentes de seu extinto contrato de trabalho, mas tão somente as diferenças de FGTS que entende devidas, pois foi isso que constou como ressalva. Quanto aos demais direitos (sem ressalvas), o acordo perante a CCP possui eficácia liberatória geral para a empresa.
Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
C – Correta. João poderá ingressar com reclamação trabalhista e pleitear somente os direitos ressalvados no acordo perante a CCP, uma vez que o restante dos pedidos possui eficácia liberatória geral para a empresa, conforme artigo 625-E da CLT, transcrito no comentário da alternativa B.
D – Errada. João poderá ingressar com reclamação trabalhista, devendo procurar a Justiça do Trabalho para pleitear as diferenças de FGTS que entende devidas.
E – Errada. Ao buscar conciliar o conflito na CCP, João não renunciou ao seu direito de ação.
Gabarito: C
Art. 625-E, § ú da CLT
São exemplos de intervalos NÃO remunerados:
Gabarito Letra B
A) O intervalos dos serviços de macanografia são remunerados:
Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou
cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá
um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho
B) CERTO: Art. 71 §
1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um
intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas
§
2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze)
horas consecutivas para descanso
C) O intervalo da amamentação é remunerado:
Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de
idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos
especiais, de meia hora cada um
O entendimento adotado pela
Seção Especializada em Dissídios Individuais - 1 do TST é o de que,
quando se concede o intervalo especial para amamentação, a empregada tem
reduzida a sua jornada de trabalho em uma hora diária, mantendo a
remuneração mensal sem qualquer alteração. Logo, se a empregada não
gozou do devido intervalo para amamentação, porque laborou nesse
interregno, deve ser devidamente remunerada
D) DSR é remunerado
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas
consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das
empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local
E) DSR é remunerado
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro)
horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade
imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte
bons estudos
Tenho uma pequena ressalva em relação ao gabarito.
O § 1º do art. 71 da CLT deixa claro que o intervalo intrajornada de 15min. será obrigatório na jornada que ultrapassar 4h e que não exceda de 6h.
Se o intervalo for concedido em razão de uma jornada de duração igual a 4h, pode ser entendido como mera deliberação do empregador e, nesse caso, acho que é possível a aplicação da súmula 118 do TST: "Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada".
Thiago, realmente o examinador pisou na bola. O intervalo conta quando ultrapassar 4 e nao exceder a 6 horas.
Tambem acho que devemos buscar a mais correta, mas neste caso achei que fosse pegadinha, como não tinha certeza daquela do mecanografista marquei ela e me lasquei.
Por isso se faz importante dominar todos os assuntos da matéria.
Entrei com recurso mas duvido que anulem.
Uma coisa que notei que faz a alternativa B ser o gabarito é o seguinte: Só notar que esses intervalos não estão integrados na jornada diária de trabalho, por exemplo, eu trabalho das 8h às 17h30min e tenho 1h e 30min de horário de almoço fazendo as contas daria 9h e 30min de trabalho se não fosse o horário de almoço, mas (porém, entretanto, contudo, todavia) eu tenho direito a um intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho por trabalhar em rede computadorizada, sendo esses 10 minutos integrantes da minha jornada diária de trabalho; logo é remunerado contudo não é cumulativo.
Assim fica: 8 horas de trabalho sendo que eu tenho 80 minutos livre e mais 1 hora e meia pro almoço que não integram a jornada de trabalho pois ultrapassaria as 8 horas diárias permitidas em lei. Esse intervalo passa a ser remunerado apenas se o empregador não dispô-lo ao seu empregado!!
Embora a questão seja simples, muitos candidatos se confundem com as expressões utilizadas pelas bancas examinadoras. Cuidado! Vejamos as duas hipóteses:
a) intervalo não é computado na jornada de trabalho
Computado, segundo o dicionário eletrônico Houaiss1, é o mesmo que incluído, contado, calculado em. Assim, intervalo não computado na jornada de trabalho é aquele que não é contado como se jornada fosse.
É o caso, por exemplo, do intervalo para repouso ou alimentação (também conhecido como intervalo intrajornada), previsto no art. 71 da CLT. Se o empregado trabalha das 8h às 12h, e das 13h às 17h, cumpre jornada de 8 horas, e não de 9 horas, tendo em vista que o intervalo não é computado na jornada de trabalho.
b) intervalo não é deduzido da jornada de trabalho
Deduzido, conforme Houaiss2, é o mesmo que retirado, abatido, descontado, diminuído, subtraído.
Logo, intervalo não deduzido da jornada de trabalho é aquele período que, não obstante o empregado tenha deixado de trabalhar, conta como jornada de trabalho. Ou, ainda, é computado como jornada de trabalho.
É o caso do intervalo previsto para os trabalhadores em minas de subsolo, conforme art. 298 da CLT.
Portanto, a regra geral é a dedução do intervalo da jornada de trabalho, ou seja, o intervalo normalmente não é computado para efeito do cálculo da jornada de trabalho, e, portanto, não é remunerado. Este o sentido do § 2° do art.
71 da CLT, segundo o qual “os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho”.
Por exceção, e somente quando a lei assim dispuser expressamente, os intervalos serão computados na jornada de trabalho.
É o que ocorre, por exemplo, no caso dos serviços de mecanografia e no caso do trabalho em minas de subsolo, respectivamente por força do disposto nos arts. 72 e 298 da CLT:
Art. 72. Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
Art. 298. Em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo. (DIR TRAB-RICARDO RESENDE).
faça tudo... menos marque a E :)
Desculpem mas não entendi essa questão.
Veja, se o trabalhador não gozar ou usufruir o período de intervalo de descanso a que tem direito, ele não val ser remunerado pelo empregador! Porque a questão disse que não é remunerado.
Questão muito equivocada, não desmerecendo os comentários dos nobres colegas, mas o intervalo de 15min só é devido quando a jornada ULTRAPASSAR de 4h e não nas jornadas de 4h até 6h (aqui é gritante que o termo "de" em "de quatro a seis horas" inclui as 4h no conceito citado... erro grosseiro da banca... abraços
-
questão chatinha mesmo colegas!
faz vc lê as assertivas mais de uma vez,
e ainda não ter certeza se tá marcando a alternativa correta.
Mas dá pra eliminar de cara duas assertivas ( D e E), pois como
o termo fala DSR ( Descanso Semanal REMUNERADO), se prestarmos atenção
não vamos marcar =) Confesso que errei!!!
¬¬
#avante
Gabarito - B (errada)
D - Art. 253 CLT - Assegura 20 min. de repouso após 1h e 40min. de trabalho contínuo aos empregados que trabalham no interior de camaraas frigoríferas.
E - Art. 298 CLT - Em cada 3horas consecutivas de trabalho, sera obrigatória uma pausa de 15min. para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo.
retificando meu comentario:
em italico sao aqueles em que o periodo é remunerado
a)
o de uma hora para alimentação e descanso para jornadas acima de seis horas e de dez minutos a cada período de noventa minutos trabalhados nos serviços de mecanografia.
b)
o de quinze minutos para alimentação e descanso nas jornadas de trabalho de quatro a seis horas, e o período mínimo de onze horas entre uma jornada e outra para os trabalhadores que se incluem na regra geral, prestando serviços em oito horas diárias ou quarenta e quatro horas semanais de trabalho.
c)
os dois descansos diários de trinta minutos cada para a mulher amamentar seu filho até que complete seis meses, e o de duas horas para alimentação e descanso nas jornadas de trabalho acima de seis horas.
d)
o descanso semanal remunerado e o descanso de vinte minutos para quem trabalha no interior de câmaras frigoríficas, a cada uma hora e quarenta minutos de labor.
e)
o descanso semanal remunerado e a pausa de quinze minutos para os trabalhadores em minas de subsolo, a cada três horas trabalhadas.
Intervalo intra jornada para repouso e alimentação não é computado na jornada de trabalho, ou seja, não é remunerado, está é a regra. Ele é deduzido.
Não são deduzido os intervalos que trabalham em serviços de mecanografia, minas e câmeras frigoríficas Estes intervalos fazem parte da jornada, são portanto remunerados.
Gabarito B-
So comentando a LETRA E,complementando alguns colegas Art 298 CLT - Em cada periodo de 3 horas consecutivas de trabalho,sera obrigatoria uma pausa de 15 min para repouso a qual sera computada na duração normal de trabalho efetivo.Ou seja,nem sempre os 15min sera quando ultrapassar as 4 horas,nesse caso das minas de sub solo sera de 3 horas.
Os termos que a CLT usa, pode nos confundir, então precisa entender!
não deduzido da duração normal do trabalho = computa na jornada de trabalho, faz parte da jornada de trabalho.
não computados na duração do trabalho= deduz da duração do trabalho
ex.: tenho jornada de 8h/d. Entro 08:00 e saio 18:00 e tiro duas horas de intervalo de descanso. Essas 2 horas não deverão ser computadas na duração do trabalho, senão seriam 10 horas de trabalho, ou seja 2 horas extras.
O gabarito mais certo realmente é a letra B; porém, ainda assim, ela contém um erro ínfimo, qual seja: o intervalo de quinze minutos p/ descanso e alimentação é concedido a empregados com jornada que ultrapasse 4horas até 6horas, então deve ser uma jornada maior que 4 horas, até 6 horas; se for até 4 horas, não há direito subjetivo ao intervalo de 15min, nada impede, é claro, que haja acordo entre as partes (lembrando que como nesse caso não há previsão legal do intervalo, este seria computado como tempo de serviço); se ultrapassa 6 horas, será o intervalo mínimo de 1 hora.
COMO A FCC COBRA A LITERALIDADE, EU PENSO QUE A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA. POIS EM OUTRAS QUESTÕES ELA COBROU EXATAMENTE NOS TERMOS QUE EU CONSIGNEI ACIMA.
ATENÇÃO: O NEGÓCIO É RESOLVER POR ELIMINAÇÃO, ISTO É, BUSCAR A MAIS CORRETA SEMPRE.
Os comentários do Renato são ótimos. Primeira coisa que procuro quando analiso uma questão.
LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949.
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Pessoal, por favor, quem puder me ajude com uma dúvida. Quando a CLT fala que jornada acima de 4h e até 6h diárias terá intervalo intrajornada de 15 minutos que não serão computados, então quem entra às 12:00 para cumprir jornada de 6h sairá às 18:15, contado o intervalo intrajornada não computado???
Acredito que sim Thiago Marques, porque os intervalos intra e interjornadas não são computáveis como tempo de serviço.
Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017
Art. 71.
§ 4º. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
INDISCUTÍVEL o erro grotesco.
Jornadas que não excedem de 6 horas e que ultrapassam 4 horas SÃO DIFERENTES de jornadas de 4 horas a 6 horas, pois a última INCLUI a jornada de 4 horas e a outra a EXCLUI.
A lei excluiu a jornada de 4 horas do direito ao intervalo de 15 minutos.
QUESTÃO ERRADA!
SACANAGEM!
Erro Ridículo!
O intervalo obrigatório de no mínimo 15 minutos é nas jornadas SUPERIORES a 4 horas até 6 horas diárias. Enão de 4 a 6!
Intervalos remunerados:
Digitador (art. 72, CLT; Sum 346 TST) --------> 90 min trabalho + 10 min intervalo
Ambientes artificialmente frios (art. 253, CLT; Sum 438, TST) -------> 1h 40 min trabalho + 20 min intervalo
Minas de subsolo (art. 298, CLT) ------------> 3h trabalho + 15 min intervalo
Amamentação (art. 396, CLT) ----------------> 2 intervalos de 30 minutos cada.
O de datilografia é remunerado msm após a reforma?
Essa galera que elabora as questões da FCC escreve mal demais!
PQP!!!
Preocupado com os amiguinhos que marcaram D ou E, entendendo que o descanso semanal REMUNERADO, seria NAO REMUNERADO
Sobre o tema da letra C
Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017
Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 1o Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses PODERÁ ser dilatado, a critério da autoridade competente. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em ACORDO INDIVIDUAL entre a mulher e o empregador. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Hipóteses de ACORDO INDIVIDUAL ente empregado e empregador prevista na Reforma Trabalhista
1. Compensação de jornada (Art. 59, §6º, CLT)
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por ACORDO INDIVIDUAL, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por ACORDO INDIVIDUAL, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
2. Banco de horas Semestral (Art. 59, §5º, CLT)
§ 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
3. Jornada 12 x 36 (Art. 59-A, CLT)
Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 e em leis específicas, é facultado às partes, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
§ 1º A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73.
§ 2º É facultado às entidades atuantes no setor de saúde estabelecer, por meio de ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
4. Alteração do regime presencial para o teletrabalho (Art. 75-C, § 1º, CLT)
Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
§ 1o Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
5. Compra e manutenção de equipamentos necessários ao teletrabalho (Art. 75-D, CLT)
Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, SERÃO PREVISTAS EM CONTRATO ESCRITO.
Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.
Fonte: Henrique Correia – Direito do Trabalho - Ed. 2018
6. Fracionamento das férias (Art. 134, §1º, CLT)
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, EM UM SÓ PERÍODO, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1o DESDE QUE HAJA CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
7. Intervalo para amamentação (Art. 396, CLT)
Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.
§ 1o Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.
§ 2o Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em ACORDO INDIVIDUAL entre a mulher e o empregador.
8. Empregado “hipersuficiente” (Arts. 444, parágrafo único, e 611-A da CLT)
Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Parágrafo único. A LIVRE ESTIPULAÇÃO a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
9. Forma de pagamento das verbas rescisórias (Art. 477, § 4º, I, da CLT)
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
§ 4o O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:
I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, CONFORME ACORDEM AS PARTES; ou
10. Eficácia Liberatória no Plano de Demissão voluntária (Art. 477-B, parte final, CLT)
Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO ESTIPULADA ENTRE AS PARTES.
12. Celebração da cláusula compromissória de arbitragem (Art. 507-A, CLT)
Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.
13. Quitação anual de obrigações trabalhista (Art.507-B, CLT)
Art. 507-B. É FACULTADO A EMPREGADOS E EMPREGADORES, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de QUITAÇÃO ANUAL de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.
Fonte: Henrique Correia – Direito do Trabalho - Ed. 2018
Ótimo comentário o da Lucélia Paulo .
Boa questão! Dá pra tirar alguns pontos que sempre caem nas assertivas. Deem uma olhada no comment do Renato.
Bons estudos!
Segundo o art. 71, § 2º - Os intervalos de descanso NÃO SERÃO computados na duração do trabalho.
Significa dizer que, eles NÃO SERÃO remunerados.
a) o de uma hora para alimentação e descanso para jornadas acima de seis horas e de dez minutos a cada período de noventa minutos trabalhados nos serviços de mecanografia. (Estes serão remunerados) - Art. 72.
b) o de quinze minutos para alimentação e descanso nas jornadas de trabalho de quatro a seis horas, e o período mínimo de onze horas entre uma jornada e outra para os trabalhadores que se incluem na regra geral, prestando serviços em oito horas diárias ou quarenta e quatro horas semanais de trabalho. (Correta)
c) os dois descansos diários de trinta minutos cada para a mulher amamentar seu filho até que complete seis meses, e o de duas horas para alimentação e descanso nas jornadas de trabalho acima de seis horas. (Esse descanso para amamentação é "faz parte" da jornada) - Art.396.
d) o descanso semanal remunerado e o descanso de vinte minutos para quem trabalha no interior de câmaras frigoríficas, a cada uma hora e quarenta minutos de labor.(Errada) - (a própria alternativa diz que é remunerado)
e) o descanso semanal remunerado e a pausa de quinze minutos para os trabalhadores em minas de subsolo, a cada três horas trabalhadas.(Errada) - (a própria alternativa diz que é remunerado)
A pegadinha da letra "b" foi falar de 4 a 6 hs de trabalho, uma vez que quem trabalha 4hs por dia não tem direito a intervalo para alimentação e descanso.
b) o de quinze minutos para alimentação e descanso nas jornadas de trabalho de quatro a seis horas, e o período mínimo de onze horas entre uma jornada e outra para os trabalhadores que se incluem na regra geral, prestando serviços em oito horas diárias ou quarenta e quatro horas semanais de trabalho.
Não vi erro nenhum na letra b, mas mesmo assim marquei a A , pois nao sabia que os 10 minutos de descanso era remunerado.
O que eu sei é uma gota, o que eu desconheço é um oceano.
O nome ja esta dizendo : Descanso semanal RENUMERADO , letra D e E
Digitador (art. 72, CLT; Sum 346 TST) > 90 min. - 10 min.
Ambientes artificialmente frios (art. 253, CLT; Sum 438, TST) > 1h 40 min - 20 min
Minas de subsolo (art. 298, CLT) > 3h. - 15 min.
Amamentação (art. 396, CLT) > 2 x 30 min.
Gabarito: Letra B
A – Errada. O intervalo conferido aos que exercem serviços permanentes de mecanografia é remunerado.
Art. 72, CLT- Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
B – Correta. Os intervalos de quinze minutos para alimentação e descanso nas jornadas de trabalho de quatro a seis horas e o período mínimo de onze horas entre uma jornada e outra para os trabalhadores que se incluem na regra geral não são remunerados.
Art. 71, CLT - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Art. 71, § 1º, CLT - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
Art. 72, § 2º, CLT - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
C – Errada. Os descansos conferidos para amamentação são devidamente remunerados.
Art. 396, CLT - Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um
D – Errada. Empregados que exercem suas atividades no interior de câmaras frigoríficas e para aqueles que movimentam mercadorias do ambiente quente para o frio e vice-versa tem seu intervalo computado como de trabalho efetivo.
Art. 253, CLT - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
E – Errada. Os descansos conferidos aos trabalhadores em minas de subsolo são calculados como duração normal de trabalho.
Art. 298, CLT - Em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo.
Gabarito: B
Está correto o que se afirma em:
Gabarito Letra A
I - CERTO: A fonte formal pressupõe a existência do chamado ato-regra, isto é, o ato dotado de generalidade (dirigido a todos, indistintamente), abstração (não incide sobre situação específica, mas sim sobre uma hipótese), impessoalidade (não se destina a um único indivíduo, mas sim à coletividade) e imperatividade (investido de caráter coercitivo). dividem-se em autônomas e hererônomas quanto à participação dos seus destinatários na elaboração da norma. Ex: convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho (são fontes autônomas)
II - CERTO: Art.
8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições
legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia,
por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito
do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre
de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse
público
III - Art.
8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições
legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia,
por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito
do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre
de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse
público
bons estudos
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso,pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público....
logo, extrai-se desse importante artigo que:
FONTES FORMAIS DO DIRETO -->
jurisprudencia, analogia, EQUIDADE(isso mesmo, ela eh fonte formal), oUTROS PRINCIPIOS DO DIREITO DO TRABALHO, USO E COSTUMES
BONS ESTUDOSS
Bruno TRT, acho que você confundiu fontes formais com as fontes supletivas ou integradoras, previstas no art. 8º. A jurisprudência NÃO É FONTE FORMAL. (apenas a súmula vinculante pode ser considerada fonte formal heterônoma)
O erro da afirmativa III está em dizer que o motivo de a jurisprudência não ser considerada fonte formal é a ausência de previsão legal para sua utilização. Há previsão legal, mas como fonte integradora (art.8º). A última parte também achei estranha pois elenca como outro motivo ("bem como") para não ser considerada fonte formal o fato de que se refere apenas a casos concretos e específicos.
Entendo que uma OJ ou súmula, por exemplo, referem-se a casos em abstrato e não a casos específicos.
Também acho que jurisprudência não é fonte formal do direito do trabalho. Alguém sabe a posição da FCC sobre o tema ?
A classificação dos costumes como “fonte integradora” se mostra inadequada e pode induzir o candidato a erro. Não obstante o artigo 8º da CLT, de fato, contemple indicação dos “usos e costumes” como fonte supletiva do direito do trabalho, a doutrina majoritária indica ser fonte direta, classificada como fonte formal autônoma.
Ensina Amauri Mascaro Nascimento (Teoria Geral do Direito do Trabalho. S.P.: LTr, 1998, pp. 95-96) que as técnicas recomendadas pelo Direito para a integração do ordenamento jurídico são apenas a analogia, a eqüidade e a subsidiariedade, compreendida como tal a autorização legal para aplicar, para a solução das questões trabalhistas, o Direito comum nos casos de lacuna e desde que compatível, como autoriza o parágrafo único do mesmo artigo.
fonte: http://blog.alfaconcursos.com.br/trtpr-sugestoes-de-recursos-direito-do-trabalho/
Quanto a Jurisprudência, a questão está errada pois diz "uma vez que não há previsão legal para sua utilização", e, de fato existe previsão legal para sua utilização.
É característica da FCC colocar temas não unanimes para que os candidatos percam tempo pensando sobre a polêmica, mas na verdade existe um erro em outra parte do texto, o que deixa a questão, de fato, errada. Foi exatamente como fez neste item da jurisprudência.
III. A jurisprudência não é considerada fonte formal de Direito do Trabalho, uma vez que não há previsão legal para sua utilização, bem como se refere apenas a casos concretos e específicos.
enquanto a gente ficava pensando se era ou não considerada fonte formal (parte polêmica), o erro esta em outra parte da questão, ou seja, em: "uma vez que não há previsão legal para sua utilização". O que de fato deixa o examinador confortável para considerar a questão errada, haja vista o disposto no art. 8º, CLT.
Jurisprudência – NÃO É UMA FONTE e sim um MÉTODO de integração da norma.
O início do item III tá certo. O que está errado é a justificativa: uma vez que...
Em princípio, jurisprudência não é fonte de direito, pois nada mais é que a forma pela qual os Tribunais interpretam a lei, aplicando-a ao caso concreto. Parte da doutrina, no entanto, considera que a jurisprudência é fonte de direito quando for reiterada. Neste sentido, as súmulas do TST, por exemplo, seriam fontes do Direito do Trabalho.
Por oportuno, o art. 8º da CLT, arrola a jurisprudência cmo fonte normativa supletiva, o que acaba por reforçar a tese mais moderna, no sentido de que a jurisprudência constitui fonte jurígena e, como tal, deve ser classificada como fonte do Direito do Trabalho.
Direito do Trabalho Esquematizado - Ricardo Resende
Boas festas, Feliz Natal!! HOHO
GAB LETRA A
Gabarito: Letra A
I. As convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho são exemplos de fontes formais autônomas do Direito do Trabalho.
Correta - Fontes Autônomas são as normas cuja formação é materializada pela participação imediata dos destinatários das regras produzidas sem a interferência de um agente externo, um terceiro, em geral o Estado. São estas as convenções coletivas de trabalho, o acordo coletivo de trabalho e o costume.
II. A legislação trabalhista faz referência aos costumes como fonte integradora do Direito do Trabalho.
Correta - Art 8º da CLT
III. A jurisprudência não é considerada fonte formal de Direito do Trabalho, (correto! a jurisprudência não é considerada uma fonte formal do Direito do Trabalho, ela é considerada uma fonte NÃO formal - *Livro Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinicius Rios Gonçalves) uma vez que *não há previsão legal para sua utilização* (ERRADO! sua utilização está prevista no Art 8º da CLT ) bem como se refere apenas a casos concretos e específicos. ( sim! a Jurisprudência se refere a casos concretos e específicos). CONCLUSÃO = afirmativa ERRADA!
Fontes formais autônomas - são aquelas oriundas dos próprios destinatários principais das normas jurídicas, sem a interveniência de um terceiro. Ex: CCT, ACT, usos e costumes.
Fontes formais heterônomas - são aquelas oriundas de um terceiro (em geral - Estado), sem a participação imediata dos destinatários. Ex: Leis, Sumulas Vinculantes do STF, Tratados e Convenções Internacionais ratificados pelo Brasil.
Obs: Fontes integradoras do direito do trabalho - jurisprudência, analogia, equidade e outros princípios e normas gerais do direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, desde que nenhum interesse de classe ou particular sobre prevaleça sobre o interesse público. Obs: direito comum - fonte subsidiária - naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais do direito do trabalho. Nos termos do art. 8 e parágrafo único da CLT.
Jurisprudência é uma fonte subsidiária.
Com referencia a alternativa III, As bancas consideram como fontes supletivas a jurisprudência, a analogia, a equidade e outros princípios e normas de direito do trabalho e de direito, os usos e costumes e o direito comparado. Então consequentemente ela é um tipo de fonte formal do direito do trabalho
Vale lembrar que o art. 8º consolidado, coloca a jurisprudência como fonte supletiva, a ser utilizada pelas autoridades administrativas e pela Justiça do Trabalho em caso de omissão da norma positivada.
GABARITO: A
F. F. AUTÔNOMA: deriva dos próprios destinatários da norma. Ou seja, das partes constantes da relação de trabalho. EX: ACT\ CCT.
a) Regulamento empresarial: é considerado F. F. AUTÔNOMA quando o empregado participa da elaboração;
b) Usos e Costumes: FCC classifica como fonte formal F. F. AUTÔNOMA!!!
- Usos: práticas habituais numa relação jurídica específica;
- Costumes: práticas habituais num contexto mais amplo adotado em certa empresa, categoria, região, etc.
NÃO CONSTITUEM FONTES: os chamados “CRITÉRIOS DE INTEGRAÇÃO” ou “FONTES SUPLETIVAS”:
a. Doutrina;
b. Equidade;
c. Analogia;
d. Princípios;
e. Jurisprudência. Salvo, SÚM VINCULANTE;
BONS ESTUDOS!
I - Fontes formais autônomas derivam dos próprios destinatários da norma. No Direito do Trabalho assumem especial importância, dado o largo espectro de formação de normas jurídicas pelos próprios interessados, quais sejam empregados e empregadores. São exemplos de fontes formais autônomas a convenção coletiva de trabalho e o acordo coletivo de trabalho.
II e III- Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
GABARITO: A.
Ainda que se possa discutir se a jurisprudência é ou não fonte formal do Direito do Trabalho, o fato é que o item III está incorreto por outros motivos.
A alternativa menciona que "(...) uma vez que não há previsão legal para sua utilização, bem como se refere apenas a casos concretos e específicos".
O primeiro erro está no fato de que existe sim previsão legal para utilização da jurisprudência (art. 8º da CLT).
O segundo erro está no fato de que a jurisprudência pode se referir a casos abstratos e gerais, não apenas concretos e específicos (vide Súmulas, OJs, Súmulas Vinculantes etc.).
retificando meu comentario 6 meses apos eu te-lo feito:
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso,pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público....
logo, extrai-se desse importante artigo que:
depreende-se da clt -->
jurisprudencia, analogia, EQUIDADE, oUTROS PRINCIPIOS DO DIREITO DO TRABALHO, USO E COSTUMES -> fontes do direito
HE-estado-TERONOMA
AUtonoma
BONS ESTUDOSS
A jurisprudência, segundo o art. 8, CLT não é fonte formal do D. do Trabalho, bem como analogia, equidade, que são técnicas de integração para suprir omissões na lacuna da lei.
Eu acho que a questão aí é que ele diz que não há revisão legal para a utilização da jurisprudência e há sim, ela deve ser usada como fonte supletiva. Simples,
I. As convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho são exemplos de fontes formais autônomas do Direito do Trabalho. CORRETA
II. A legislação trabalhista faz referência aos costumes como fonte integradora do Direito do Trabalho.CORRETA, ART 8 CLT
III. A jurisprudência não é considerada fonte formal de Direito do Trabalho, uma vez que não há previsão legal para sua utilização, bem como se refere apenas a casos concretos e específicos. INCORRETA, ela não é considerada fonte, porque é uma fonte INTERGRADADORA e NÃO por falta de previsão legal
Gabarito: A
I. As convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho são exemplos de fontes formais autônomas do Direito do Trabalho.
Correta - Fontes Autônomas são as normas cuja formação é materializada pela participação imediata dos destinatários das regras produzidas sem a interferência de um agente externo, um terceiro, em geral o Estado. São estas as convenções coletivas de trabalho, o acordo coletivo de trabalho e o costume.
II. A legislação trabalhista faz referência aos costumes como fonte integradora do Direito do Trabalho.
Correta - Art 8º da CLT
III. A jurisprudência não é considerada fonte formal de Direito do Trabalho, (correto! a jurisprudência não é considerada uma fonte formal do Direito do Trabalho, ela é considerada uma fonte NÃO formal - *Livro Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinicius Rios Gonçalves) uma vez que *não há previsão legal para sua utilização* (ERRADO! sua utilização está prevista no Art 8º da CLT ) bem como se refere apenas a casos concretos e específicos. ( sim! a Jurisprudência se refere a casos concretos e específicos). CONCLUSÃO = afirmativa ERRADA!
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Fontes integradoras : já é puc direito - mnemônico que não erra mais !
Jurisprudência é fonte formal.
Jurisprudência é o conjunto reiterado de Sentenças Normativas no mesmo sentido.
Por sua vez, Sentenças Normativas são fonte formal heterônoma do Direito do Trabalho.
Jurisprudência é fonte formal portanto o item III está incorreto.
Jurisprudência é a decisão reiterada no mesmo sentido sobre a mesma matéria. Discute-se acerca da jurisprudência como fonte formal do direito e prevalece na doutrina e na jurisprudência apenas como forma de interpretação do direito.
Entretanto, no concurso de Analista do TRT, exige-se o conhecimento do texto da lei, portanto indica-se a memorização nos exatos termos do art. 8º da CLT.
PROF HENRIQUE CORREIA
Essa é daquelas para não zerar
"Há controvérsia sobre a classificação da jurisprudência como fonte formal ou não.
Alguns autores entendem que não é fonte formal, pois não têm valor de regra
geral, de cumprimento obrigatório".
Professor: Prof. Antonio Daud Jr
Estrateégia Concursos
Jurisprudência: Alguns entendem que não é fonte formal, pois não têm valor de regra geral, de cumprimento obrigatório. Outros entendem que a jurisprudência exerce o papel de criador do direito, "ganharia autoridade de atos-regra no âmbito da ordem jurídica, por se afirmarem como preceitos gerais, impessoais, abstratos, válidos ad futurum – fontes normativas típicas".
Rodrigo Inácio,
Parabéns pela objetividade da sua sua resposta, algo raro de ser ver por aqui, muito comentário sem sentindo que podem até confundi em vez de ajudar!
GABARITO: A
JAE PP UCO DICO
Item III : Realmente a jurisprudencia não é fonte formal. O erro da questão está no final.
A Jurisprudência, doutrina, Princípios Gerais do Direito, a equidade e a analogia são consideradas fontes subsidiárias conhecidas também como supletivas, não são de observância obrigatória, mas são subsidiariamente norteadoras na aplicação do Direito do Trabalho.
Perfeito o comentário de Ticia Cabral.
A jurisprudência NÃO É fonte formal do Direito. O que deixa a questão errada é o termo: "Não há previsão legal para sua utilização". Há sim previsão legal, conforme artigo 8º da CLT.
Não configuram fontes formais
JA É PRI DOCC
Jurisprudência
Analogia
Equidade
Princípios
Doutrina
Cláusulas Contratuais
A previsão da utilização da Jurisprudência está no artigo 8º da CLT, onde são apresentadas as fontes supletivas JA É PUC DIREITO
Gab. A
Gabarito: A.
I. As convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho são exemplos de fontes formais autônomas do Direito do Trabalho. --> VERDADEIRO
II. A legislação trabalhista faz referência aos costumes como fonte integradora do Direito do Trabalho. --> VERDADEIRO – ART. 8, CLT: As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerias de direito, principalmente do Direito do Trabalho, e, ainda, de acordo com os USOS E COSTUMES, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
III. A jurisprudência não é considerada fonte formal de Direito do Trabalho, uma vez que não há previsão legal para sua utilização, bem como se refere apenas a casos concretos e específicos. --> FALSO, a jurisprudência deve ser usada como fonte supletiva (de fato, não é considerada fonte formal), vide art. 8°, CLT.
letra a
Apenas lembrando que a reforma trabalhista alterou o texto original. Segue a atual redação, de acordo com a lei 13.467/2017:
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
§ 1o O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
§ 2o Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.
§ 3o No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.” (NR)
Uma observação para quem assim como eu estava confundindo a reforma:
CLT, Art 8° - Direito Comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste (Essa parte foi excluida com a reforma)
CLT, Art 769 - Nos casos omissos, o direito PROCESSUAL comum será fonte subsidiária do direito PROCESSUAL do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste título.(Permanece inalterado)
Costumes do PAJÉ Comum:
-Costumes
-Princípios e normas gerais do Direito
-Analogia
-Jurisprudência
-Equidade
-Direito Comum
O erro do item III está em dizer que não há previsão legal para a utilização da jurisprudência, sendo que o art. 8º da CLT aponta expressamente para ela como forma de integração.
#paciência
Bom dia,
Dizer que não é fonte formal tudo bem, uma vez que temos como exemplo de fontes formais os ACT CCT os usos e costumes (autônomas) e as leis, decretos, CF, súmulas etc (Heterônimas), agora dizer que não há previsão legal para o uso a jurisprudência é um erro, uma vez que ela está prevista no Art. 8.
Vale ressaltar que a jurisprudência, os princípios e os regulamentos empresariais são considerados "outras fontes".
Bons estudos
I. (CORRETA) Fontes formais autônomas: normas elaboradas pelos próprios destinatários (ex.: ACTs e CCTs)
OBS.: fontes formais heterônomas: normas elaboradas pelo Estado
II. (CORRETA) Usos e costumes são fontes integradoras do Direito do Trabalho - aquelas que suprem lacunas.
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
III. (ERRADA) Há controvérsias sobre jurispudência ser considerada fonte formal ou não. Que eu saiba, já houve questão em que a FCC considerou como não sendo. De qualquer forma, a segunda parte do texto deixa a questão errada: há, sim, previsão legal (art. 8º acima exposto)
OBS.: art. 8º, §2º Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. (Reforma trabalhista)
Se estiver errado, corrija-me.
Bons estudos!!!
I - CORRETO. > Convenção Coletiva e Acordo Coletivo do Trabalho são exemplos de Fonte Formal Autônoma do Dir. Trabalho por serem elaboradas pelos destinatários finais da norma sem a interferência do Estado.
II - CORRETO. > O Art. 8º, CLT elenca as chamadas TÉCNICAS DE INTEGRAÇÃO do ordenamento jurídico, dentre as quais se encontram os USOS E COSTUMES.
III - INCORRETO. > O Art. 8º, CLT elenca as chamadas TÉCNICAS DE INTEGRAÇÃO do ordenamento jurídico, dentre as quais se encontra a JURISPRUDÊNCIA.
ALTERNATIVA CORRETA: LETRA (A)
Sobre as fontes do Direito do Trabalho, a doutrina informa que se trata de emanadouro do próprio D...
Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região), Ex-Advogado da Petrobrás e Mestrando em Direito (UFF)
Sobre as fontes do Direito do Trabalho, a doutrina informa que se trata de emanadouro do próprio Direito Laboral, a forma pela qual o mesmo se manifsta. Daí termos fontes materiais (a questão social em si) e as fontes formais (meios expressos de imposição). Das fontes formais temos as autônomas (manifestação da vontade das partes) e heterônomas (impostas por um terceiro, sem manifestação de vontade das partes). A doutrina majoritária entende que as CCTs e ACTs são fontes formais autônomas do Direito do Trabalho, ao passo que a jurisprudência seria fonte formal heterônoma (imposta por um terceiro - Judiciário - com força obrigatória). Ademais, o artigo 8o. da CLT refere-se aos costumes (prática reiterada de usos, com aplicação vinculante na sociedade) como fonte de solução de lacunas (força integrativa).
Assim, verdadeiros os itens I e II.
RESPOSTA: A.
As Técnicas de integração não seriam apenas a analogia e a equidade?
Vinicius Godinho fontes integrativas no Direito são: analogia, costumes, princípios gerais, equidade, direito comparado etc. É o princío da completude do ordenamento jurídico, que não comporta lacuna e veda ao juiz deixar de decidir se fundamentando em omissão legal.
A LINDB traz em seu art. 4º - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Só que na seara trabalhista, a regra de integração é na ordem do art. 8º: jurisprudência, analogia, equidade, princípios, normas gerais de direito, usos e costumes, direito comparado.
Direito ao Ponto!
Fontes e forma de integração do Direito do Trabalho, que são analisadas de acordo com o artigo 8° da CLT,
Inventei um bizu, espero que auxilie!
Mnemônico: "PRINCIPI USOU JUANA E DIREITO.COM"
PRICÍPIos
USOS e costumes
JUrisprudência
ANAlogia
Equidade
DIREITO COMparado (ou comum)
art. 8 - "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público".
______________
foco força fé
Por favor, poderiam me ajudar?
Em relação ao item III por qual motivo (após a Reforma Trabalhista) ele é considerado errado?
Porque sem que apesar da divergência, a doutrina majoritária (antes da reforma) considerava a jurisprudência como fonte do Direito do Trabalho.
Mas após a inclusão do § 2º no art. 8º da CLT ainda posso dizer que é fonte?
Obrigado.
Estudante Persistente: Em relação a Jurisprudência, a doutrina diverge bastante, pois se considerarmos que para ser Fonte do Direito tem que ter caráter de abstração e generalidade deixaríamos de fora a jurispruência, mas se ela for REITERADA como as Súmulas e Ojs, ela será fonte de Direito.
Em 30/03/2018, às 14:20:38, você respondeu a opção A.Certa!
Em 16/03/2018, às 23:39:01, você respondeu a opção A.Certa!
Em 11/03/2018, às 15:02:51, você respondeu a opção A.Certa
TOPPPPPPPP
I - CERTO. As convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho são exemplos de fontes formais autônomas do Direito do Trabalho, como é o caso dos usos e costumes e das Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho, que são firmados entre empregados e empregadores, por meio de seus sindicatos.
II - CERTO: As fontes formais autônomas são aquelas em que há participação do destinatário da norma, como é o caso dos usos e costumes. Os costumes são citados no art. 8º da CLT.
III - ERRADO. Existe divergência acerca da classificação da jurisprudência no quadro das fontes jurídicas. A primeira corrente tende a não acatar a jurisprudência como fonte de normas jurídicas. A segunda, mais moderna, pondera que a jurisprudÍncia tem relevante papel jurígeno (criador do Direito). No art. 8º da CLT a jurisprudência é citada como uma das fontes do Direito do Trabalho.
I. As convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho são exemplos de fontes formais autônomas do Direito do Trabalho.
CORRETA. As fontes formais autônomas são aquelas que decorrem da vontade das partes na relação trabalhista. Exemplos: ACT, CCT e regimento empresarial bilateral.
II. A legislação trabalhista faz referência aos costumes como fonte integradora do Direito do Trabalho. CORRETA. Art. 8, CLT: As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado,mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Fonte integradora: atua na lacuna da lei (na falta de disposições legais)
III. A jurisprudência não é considerada fonte formal de Direito do Trabalho, uma vez que não há previsão legal para sua utilização, bem como se refere apenas a casos concretos e específicos. ERRADA A meu ver, a jurisprudência não é fonte formal do direito do trabalho, mas há previsão legal quanto à sua utilizaçãoo como fonte supletiva (integradora)
tentar ler com mais atenção na hora de marcar kkk
A jurisprudência é uma fonte SUPLETIVA OU SUBSIDIÁRIA .
Vá e Vença!
RESUMO DE TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
FONTES MATERIAIS:
Fatores que influenciam a elaboração das normas.
→ Greves
→ Movimentos operários
FONTES FORMAIS:
As normas em si, dividas em:
Heterônomas (estado cria) → CF / Leis / Decretos / Portarias / Súmulas / Sentenças normativas / Medidas provisórias / Regulamento unilateral de empresa (FCC - Q353815).
Autônomas (destinatários criam) → Negociação coletiva (ACT / CCT).
CLT - Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Bizu - JADE PUC
Jurisprudência
Analogia
Direito comparado
Equidade
Princípios e normas gerais do direito
Usos
Costumes
● Outras classificações:
⇒ Quanto à origem:
Estatais – Provenientes do estado. Ex.: CF, leis.
Extra estatais – Emanadas de grupos. Ex.: Regulamentos, usos, costumes.
Profissionais – Estabelecidas entre empregado e empregador. Ex.: ACT / CCT.
⇒ Quanto à vontade das partes:
Voluntária – Depende da vontade das partes. Ex.: Termos, CCT, ACT, regulamentos.
Imperativas – Alheia à vontade das partes. Ex.: CF, leis.
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Dicas de estudos voltadas à FCC --> https://www.instagram.com/_sergiofarias_/?hl=pt-br
Confira meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
Jurisprudência é a reiterada interpretação conferida pelos tribunais às normas jurídicas, a partir do julgamento das demandas concretas levadas à apreciação judicial. É o caso, por exemplo, das Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Há controvérsia sobre a classificação da jurisprudência como fonte formal ou não. Alguns autores entendem que não é fonte formal, pois não têm valor de regra geral, de cumprimento obrigatório. Outros autores entendem que a jurisprudência exerce o papel de criador do direito, como ensina o Ministro Godinho16: 0“as posições judiciais adotadas similar e reiteradamente pelos tribunais ganhariam autoridade de atos-regra no âmbito da ordem jurídica, por se afirmarem, ao longo da dinâmica jurídica, como preceitos gerais, impessoais, abstratos, válidos ad futurum fontes normativas típicas, Contrariando tal posicionamento, a reforma trabalhista criou o §2º do art. 8º da CLT, buscando restringir c“s”s §2º prevê que os enunciados da jurisprudência trabalhista, como por exemplo, súmulas e OJs, não poderão extrapolar as obrigações previstas em lei: CLT, art. 8º, § 2º Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.
#FontedoEstrategiaconcurso #profAntonioDauth
Sergio irei copiar e colar seu comentário que por sinal é excelente e já salvei em meus resumos e quero acrescentar uma fonte heterônoma já cobrada pela FCC , o regulamento unilateral de empresa.
FONTES MATERIAIS:
Fatores que influenciam a elaboração das normas.
→ Greves
→ Movimentos operários
FONTES FORMAIS:
As normas em si, dividas em:
Heterônomas (estado cria) → CF / Leis / Decretos / Portarias / Súmulas / Sentenças normativas / Medidas provisórias.
II. A sentença normativa é uma fonte heterônoma do Direito do Trabalho, assim como regulamento unilateral de empresa. - foi uma alternativa dada como correta pela FCC no TRT 15 em 2013- Q353815
Autônomas (destinatários criam) → Negociação coletiva (ACT / CCT).
CLT - Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Bizu - JADE PUC
Jurisprudência
Analogia
Direito comparado
Equidade
Princípios e normas gerais do direito
Usos
Costumes
I. As convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho são exemplos de fontes formais autônomas do Direito do Trabalho.
-->Fontes formais autônomas ---- ACT E CCT --- não estatais ----o que é feito pelas partes
II. A legislação trabalhista faz referência aos costumes como fonte integradora do Direito do Trabalho.
-->Art 8° CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
III. A jurisprudência não é considerada fonte formal de Direito do Trabalho, uma vez que não há previsão legal para sua utilização, bem como se refere apenas a casos concretos e específicos.
--> Art 8° CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Gab - A
- Fontes heterônomas do direito do trabalho (leis, decretos, etc.) são normas
elaboradas pelo Estado, não havendo participação direta dos destinatários da
mesma em sua produção.
- Fontes autônomas são elaboradas pelos próprios destinatários, ou seja, os
destinatários da norma regulamentam suas condições de trabalho, diretamente
ou por meio de suas entidades representativas (sindicatos). Este é o caso das
negociações coletivas de trabalho.
Fonte: Estratégia - prof Antonio Daud.
A FCC tem tara pelo art. 8
Fontes Materiais seriam aquelas geradas por um conjunto de fenômenos sociais (revoluções, greves, manifestações, etc.) que dariam ensejo à formação da matéria do direito. Leva-se em consideração o conteúdo da norma.
Fontes Formais são os meios (formas) onde se estabelece uma norma jurídica, nessa vertente, seria quando o direito toma forma. (, Leis, Sentenças Normativas, Convenções Coletivas,etc.).
Dessa última classificação, alguns doutrinadores subdividem as Fontes Formais em Autônomas e Heterônomas.
Fontes Formais Autônomas seriam aquelas criadas pelo próprio destinatário, tais como o Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, etc.
Fontes Formais Heterônomas são as criadas pelo Estado. (Lei, Decreto Lei, etc.)
CLT, art. 8º As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais do direito – principalmente do direito do trabalho – e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Dito de outro modo:
PAJÉ USA E COSTUMA COMPARAR NORMAS GERAIS DO DIREITO
>>> Princípios
>>> Analogia
>>> Jurisprudência;
>>> Equidade;
>>> Usos e costumes;
>>> Direito comparado;
>>> Normas gerais do direito
RESOLUÇÃO:
I – CORRETA. As fontes formais autônomas (elaboradas pelos próprios destinatários da norma) são estas três: convenções coletivas de trabalho, acordos coletivos de trabalho e costumes.
II – CORRETA. Quando a questão quer saber das fontes previstas expressamente como tal na legislação, está fazendo referência ao artigo 8º da CLT. Neste caso, é preciso lembrar da dica “JADE PUC” (Jurisprudência, Analogia, Direito comparado, Equidade, Princípios, Usos, Costumes).
III – ERRADA. A primeira parte da assertiva está correta (“A jurisprudência não é considerada fonte formal de Direito do Trabalho”). o equívoco está na segunda parte: “não há previsão legal para sua utilização, bem como se refere apenas a casos concretos e específicos”. Há, sim, previsão legal para sua utilização (“JADE PUC” = J de Jurisprudência). Ademais, nem sempre se refere a casos concretos, como é o caso das Súmulas do TST, por exemplo. Todavia, lembre-se da exceção: Súmula Vinculante (aquela editada pelo STF e que vincula, isto é, obriga sua observância), é considerada fonte formal heterônoma.
Gabarito: A
Gostaria de saber por que a II está correta !!!
Assertiva III - A primeira parte está correta, uma vez que, de fato, a jurisprudência não é uma fonte formal do Direito do trabalho. Contudo, há sim previsão legal para a sua utilização, como método de interpretação e integração das normas trabalhistas (as chamadas "fontes supletivas"). Tal previsão legal está no caput do art. 8, da CLT.
Enunciado da questão inacessível ao leitor de tela: software de computador utilizado por pessoas com deficiência visual
Letra (d)
Entendimento da súmula 43 do TST, a qual deverá ser analisada em conjunto com o art. 469, § 1º, da CLT.
Gabarito Letra D
SUM- 43 TRANSFERÊNCIA
Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da
CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
OJ-SDI1-113 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
Mesmo que o cara seja GERENTE ou que exerce CARGO DE CONFIANCA--> o empregador está obrigado a pagar o respectivo adicional de 25%.
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.(Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
Súmula nº 43 do TSTTRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
Eu tenho a teimosia de errar essas questões, pois a minha leitura do art. 469, § 1º, demonstra duas situações: uma, a simples ocupação de cargo de confiança, e a outra, a condição contratual que prevê a transferência. O que me mantém na posição de que a "b" é correta é, justamente, o "esta" posto na oração que se relaciona a transferência, que se relaciona à condição, a cláusula do contrato, e não ao cargo de confiança, por inexistir expressão conectiva entre os termos. Entretanto, como os colegas expuseram, há uma súmula que não distingue um caso do outro.
Art. 469 CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
GABARITO "D"
É necessário a anuência do empregado para que ocorra a transferência para localidade diversa, salvo se houver necessidade de serviço. (art. 469, §1º CLT)
Letra D.
Alteração do local de prestação de serviço é uma modalidade de alteração objetiva do contrato de trabalho
Transferência permanente regra geral : Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio
Ou seja, é ato bilateral e necessariamente tem mudança de domicílio
Transferência ≠ remoção
Bilateral unilateral
Mudança de domicílio não tem mudança de domicilio
Ok?!
Exceções:§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo quando esta decorra de real necessidade de serviço
a)empregados que exerçam cargo de confiança
b)aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, c)quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.( §2 art 469)
Nestes casos a transferência é unilateral ( jus variandi)o empregado não pode recusar!
A sum 43 do TST ratifica que é preciso necessidade do serviço para validade da transferência
Súmula nº 43 do TST” Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.”
Transferência temporária: § 3º art 469 - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Neste caso é ato unilateral do empregador, mas ele terá que pagar ao empregado 25% do salário que o empregado recebia antes da transferência e normalizando-se a situação excepcional cessará também esses 25%.
A OJ 113 SDI1 do TST esclarece que mesmo o empregado que exerce cargo de confiança ou empregado cujo contrato prevê transferência tem direito ao adicional de 25%
OJ 113 SDI1 TST. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
SUM-43 TST TRANSFERÊNCIA
Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
como é bom tu voltar 6 meses depois de ter errado uma questao e acertá-la agora
Obrigado Deus!!! kkk
na moral... essa questao 6 meses atras nao conseguia entender e só sabia errar.... mas hj parece tao simples!!!
a pratica leva a perfeição
Infelizmente errei a questão.
Não considero a B errada, pois ela exerce cargo de confiança e neste caso a decisão é unilateral, ( o empregador decide ) o que leva a entender que ela será obrigada a aceitar a transferência, mas para isso será necessário comprovar real necessidade de serviço.
Já no caso de empregado que não exerça cargo de confiança, a decisão é bilateral ( precisa da anuência do empregado) e comprovar real necessidade de serviço.
Em ambos casos, adicional de 25 % se a transferencia for provisória porém, se for em definitivo não tem esse adicional.
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
Renato está sempre mandando muito bem com respostas claras e completas e Eliel com esquemas bem facilitadores.
Obrigado, vocês dois ajudam muito!
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Em resumo temos o seguinte:
Só transfere se tiver anuência do empregado, ele tem de aceitar a transferência.
E se for cargo de confiança ou estiver no contrato?
Então ele não tem escolha, DESDE QUE provado REAL NECESSIDADE DE SERVIÇO.
Em regra, a transferência unilateral é vedada. Excepcionalmente, poderá ocorrer unilateralmente nessas hipóteses:
- Empregados que exerçam cargos de confiança. ( é necessário que fundamente a transferência para evitar abusos e perseguições)
- Empregado cujo contrato tenha essa condição de transferência explícita ou implícita.
- Extinção de estabelecimento. (a empresa pode transferi-lo unilateralmente, se o empregado não quiser, ocorre a demissão.)
- Transferência provisória por necessidade de serviço. (nesse caso, tem um acréscimo de 25% do salário enquanto durar a transf. Esse acréscimo tem natureza salarial e reflete nas demais verbas trabalhistas.)
Direito do trabalho, Henrique Correia.
Gabarito D
REGRA
Transferência UNilateral é proibida (é equivalente a dizer) Transferência Bilateral é permitida. (deve haver anuência do empregado).
Exceções ( Transferência UNilateral permitidas ): (deve comprovar necessidade de serviço)
- Cargo de Confiança
- Contrato com condição implícita ou explícita
- Extinção do estabelecimento
- Transferência Provisória (APENAS nesse caso é obrigatório o pagamento de adicional ao salário de no mínimo 25% ). Esse adicional possui natureza salarial, portanto reflete nas demais verbas trabalhistas (ferias, 13º, FGTS)
GABARITO LETRA D
CLT
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta DECORRA de real necessidade de serviço.
SÚMULA 43 TST:
PRESUME-SE ABUSIVA a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, SEM COMPROVAÇÃO da necessidade do serviço.
OJ. 113 SDI-I TST :
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho NÃO EXCLUI o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
Agora pelo art. 468: § 2° A alteração de que trata o § 1° deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
RESUMO SOBRE TRANSFERÊNCIAS:
1) Em regra, a transferência dos empregados é proibida!
2) Admite-se, porém, a transferência:
I) de empregados que exerçam cargos de confiança;
II) daqueles em cujo contrato tenha condição, explícita ou implícita, a transferência;
III) no caso de extinção do estabelecimento em que trabalhava o empregado.
3) Para a transferência ser válida, é necessária a comprovação de necessidade do serviço (sem a comprovação, o TST não admite a transferência - ver Súmula 43).
4) No caso de transferência provisória em razão de necessidade do serviço, deve-se pagar um adicional de pelo menos 25% ao empregado enquanto durar a transferência.
GABARITO LETRA D
Agradeço à galera que colou a Sumula aqui pra gente!
Matei a questão meio que no chute...rsrsrs!
Valeu!
Transferência
-> mudança de domicílio
-> imprescindível: comprovação da necessidade de serviço;
-> anuência é a regra; exceção: cargo de confiança, estipulado em contrato;
-> quando provisória: pelo menos 25% de adicional, mesmo p/ cargo de confiança e quando estipulado em contrato.
Alterações contratuais objetivas - circunstanciais
Em regra a alteração do local de prestação com mudança de domicílio é BILATERAL, ou seja, depende de um acordo entre empregado e empregador. Nos casos de cargo de confiança, contratos que tenham como condição a transferência e transferência provisória, há a possibilidade de unilateralmente a empresa transferir o funcionário, porém deve existir a REAL NECESSIDADE DO SERVIÇO.
Há um outro caso de transferência unilateral que é em caso de extinção da empresa. Nesse caso não há que se falar em necessidade do serviço.
Quando a transferência for provisória há o pagamento de um adicional de 25% do salário que o empregado recebia antes da transferência.
Conceito do JUS VARIANDI
"O Jus variandi representa modificação unilateral do contrato. Ex: Alteração do horário de entrada e saída da empresa, obrigatoriedade de usar uniforme, exigência que o empregado frequente cursos de aperfeiçoamento para utilização de novas máquinas e tecnologia, transferência do período noturno para diurno, alteração na data do pagamento desde que respeitado o limite do 5º dia útil" (Fonte: Prof.Henrique Correia)
Sobre a referida questão é válido lembrar que a transferência unilateral é vedada. Deve haver a anuência (consentimento) do empregado.
Exceções:
1) Empregados que exerçam cargos de confiança;
2) Empregados cujo contrato tenha como condição implícita ou explícita a necessidade de transferência;
3) Extinção do estabelecimento;
4)Transferência provisória por necessidade de serviço.
Gab - D
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
questão mal feita.
Eu acredito que a resposta correta é a Letra A.
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
Art. 469 - § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
Súm. 43 TST - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
Gabarito: Letra D
Gabarito Letra C
Esta questão deve ser anulada por não existir resposta correta, pois conforme o enunciado da questão está sendo tratado especificamente do princípio dispositivo ou da demanda, conhecido também como inércia da jurisdição (art. 2º do CPC). O princípio inquisitivo ou do impulso oficial dispõe que após o ajuizamento da ação, o juiz assume o dever de prestar a tutela jurisdicional conforme os poderes outorgados pelo ordenamento jurídico.
Diante desse conceito, os casos citados no enunciado demonstram que essas atitudes do juiz de poder agir de ofício está diretamente ligadas ao fato do processo tramitar por impulso oficial.
Assim, conforme entendimento doutrinário as normas citadas (execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no art. 114, VIII, da CF e execução promovida de ofício pelo juiz - art. 878 da CLT) são algumas hipóteses de operacionalização do princípio inquisitivo no processo do trabalho e não uma exceção como está disposto no enunciado da questão.
Essas situações trazidas pelo enunciado na verdade são exceções do Princípio Dispositivo ou da Demanda, como já supramencionado.
Diante disso, essa questão deverá ser anulada, pois nenhuma das respostas do exercício contempla com a pergunta disposta no enunciado
GALERA.... REALMENTE O ENUNCIADO TÁ FODA DE ENTENDER.... SE TIVESSE DENTRE AS ALTERNATIVAS DISPOSITIVO MARCARIA ESSA...
DISPOSITIVO--> vinculada a lei, o juiz eh INERTE. inercia da jurisdicao
excecao a esse principio, eh o INQUISIVO
INQUISITIVO--> o juiz tem certa liberdade...... REALIZAR PENHORA...... EXECUTAR ex oficio (sem pedido da parte)
bons estudos
Princípio Dispositivo (art. 2.°/CPC) - também conhecido como princípio da inércia. O cidadão que tem que buscar o seu direito, provocando assim a atuação do Estado. Assim, o processo começa com a iniciativa da parte.
Princípio Inquisitivo ou do Impulso Oficial (art. 262 do CPC) – Previsto a partir do artigo 262 do CPC, começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso do juiz, ou seja, ele move o processo. No processo do trabalho esse princípio é muito mais aparente. Ex. O juiz pode determinar quaisquer diligências necessárias para o esclarecimento da causa, como por exemplo, o chamamento de uma testemunha que não foi arrolada pela parte, pedido de perícia não realizada pela parte.
Tanto o princípio dispositivo quanto o inquisitivo são compatíveis.
Princípio da Instrumentalidade (artigos 154 e 244 do CPC) – também chamado do princípio da finalidade, se a lei diz que um ato processual tem que ser feito de um jeito e caso não seja feito dessa forma será declarado nulo, sendo que essa declaração será feita pelo juiz, mas a lei tem que dizer expressamente o jeito que esse ato deve ser feito, caso contrário, o juiz não poderá determinar nulo.
Princípio da Impugnação Especificada (art. 302/CPC) – Em relação à matéria de fato, o réu, na sua defesa, tem que impugnar todas as alegações de fato trazidas pelo autor, caso contrário, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados, pois se presume a veracidade dos fatos.
Princípio da Estabilidade da Lide (art. 294/CPC) – É possível desde que obedecido o limite que o autor modifique sua pretensão. No processo do trabalho, é possível a alteração dessa pretensão, porém, como a defesa é feita na audiência, no procedimento ordinário (ações acima de 40 salários mínimos), o autor pode aditar seu pedido até mesmo após a citação ou ate mesmo na própria audiência.
Princípio da Eventualidade (art. 300/CPC) – é na defesa, é na contestação que o réu tem para esgotar as suas alegações de defesa, ou seja, os argumentos de defesa do réu são esgotados na contestação.
https://www.youtube.com/watch?v=d7ITonB-KQA
Questão passível de recurso.
Essa questão deveria ser anulada, pois claramente é uma exceção ao princípio do dispositivo, ou inércia. Na realidade, está de acordo com o princípio do inquisitivo e não excepcionando esse princípio
Na verdade a questão descreveu o princípio. Passível de anulação
PRINCÍPIO INQUISITIVO OU DO IMPULSO OFICIAL
Este princípio está consagrado no art. 262 do CPC, onde diz: “O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial”.
Uma característica singular do processo trabalhista é a possibilidade do juiz promover a execução ex officio, conforme preconiza o art. 878, caput, da CLT, que diz: “A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior”.
Dentro deste pensamento não é mais cabível que o juiz trabalhista determine o arquivamento dos processos com fulcro no art. 267, III do CPC, quando o autor não promover, após a publicação da sentença, a liquidação e conseqüente execução da mesma, uma vez que o juiz pode impulsionar, de ofício, a tramitação do processo.
deve se atentar agora para o NCPC.
Artigo 2º do Novo Código de Processo Civil:
"O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei".
Como a questão trata da execução ex officio como EXCEÇÃO a um princípio, este só pode ser o da inércia da jurisdição, segundo o qual o magistrado atua após ser provocado pelas partes.
Princípio Dispositivo = também conhecido como Princípio da Inércia, dispõe que o juiz não poderá prestar a tutela jurisdicional sem ser provocado. Há algumas exceções que estão contidas nos artigos 878, 856 e 39, todos da CLT. Logo, essa questão não elenca o princípio correto, por isso que fora anulada!
O Professor Bruno Klippel explica muito bem no vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=QLF2oCvTH28
Princípios do Processo do Trabalho - Semana TRT/RJ - Bruno Klippel
Bom, uma pessoa que está sendo prejudicada sem seus benefícios deve ajuizar uma reclamação trabalhista para que possa tentar pleitear seus direitos, correto? O Juíz só pode agir mediante provocação dessa ação. ISSO é o Princípio do Dispositivo - É como se fosse necessário criar um "gatilho", ter o "dispositivo acionado" para reclamar seus direitos. Esse Juíz que está na inércia, sem poder agir, (por isso tb conhecido como princípio da inércia) precisa ser provocado. Como ocorre? O cidadão vai lá no poder judiciário e faz sua petição inicial (Importante aqui entender as etapas básicas de um processo trabalhista) - A EXCEÇÃO do princípio dispositivo é o princípio inquisitivo que justamente trata sobre o EX-OFFICIO. Apesar dele ser a exceção, tem relação. Está disposto no ART 878-CLT que inclusive sofreu reforma e é bom entender de fato..
ART. 878 clt
A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
O princípio em questao deveria ser o Dispositivo, tendo em vista que este impede o juiz agir de ofício, com as exceções listadas no enunciado da questão.
Apenas se ligar que o Princípio Dispositivo é a Regra, e o Inquisitivo é a Exceção.
No enunciado diz " são exceções específicas ao princípio:", nesse caso é o dispositivo, pois as descrições do enunciado se tratam do princípio inquisitivo, que é a exceção da regra(Dispositivo).
Tentaram fazer uma pegadinha, mas eles mesmos caíram rs
Segundo o gabarito preliminar, as situações narradas seriam exceções ao princípio Inquisitivo.
O Princípio do Inquisitivo, também denominado Impulso Oficial, está positivado nos artigos 262 do CPC e 765 da CLT:
Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.
Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.
Sendo assim, a execução ex officio está abrangida pelo princípio, não consistindo em exceção a este.
As hipóteses narradas são, na verdade, exceções ao princípio Dispositivo (também denominado princípio da Demanda).
Ante o exposto, possível requerer a anulação da questão.
Gabarito Letra E
De acordo com a CLT:
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios
coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do
Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da
jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à
base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e
quatro centavos) e serão calculadas
I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor.
Portanto nossa porcentagem é de 2% e nossa base de cálculo será o valor da condenação:
R$ 24.000,00 x 2% = R$ 480,00
bons estudos
Galera, se vc ingressa na justiça do trabalho contra seu patrao e vc pedir 1.000.000.000 reais.... só que o juiz percebe que esse valor eh muito abusivo e fala que teu empregador tem te pagar rs 100.000, o deposito recursal de 2% vai incidir sobre esse valor ( rs 100.000) e nao sobre o teu pedido
vamo que vamossss
REGRA: 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA
Valor mínimo : R$ 10,64, isto é, em acordo de R$ 300,00, as custas serão de R$ 10,64 e não R$ 6,00 que correspoderia aos 2% do valor do acordo.
GAB LETRA E
24.000 x 2/100 = 480.
CUSTAS PROCESSUAIS .
REGRA: 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA(o valor da Sentença)
Valor mínimo : R$ 10,64(não pode ser inferior, mesmo que o valor da sentença não o alcance)
Cuidado pessoal, não confundam! É 2% sobre o valor da condenação, e não da causa como dito abaixo.
Se fosse sobre o valor da causa, seria com base no valor de R$ 38.000,00.
VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 24.000,00
VALOR DA CAUSA: R$ 38.000,00
Art. 789 - Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:
I - quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;
II - quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;
III - no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;
IV - quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.
CUIDADO!!! Nessa história o valor de 2% será em cima do valor da condenação!!!!
como é bom acertar questoes que tu acertou 6 meses antes
a pratica leva a perfeicao
2 % de 24.000,00 = 480,00
-
Sobre esse assunto "Custas e Emolumentos" é importante o candidato está atento
ao que está sendo perguntado. Portanto, seguem algumas consideraçoes:
*Se a questão simplesmente tratar das custas no processo do conhecimento, o valor
será de 2% observado o limite de R$10,64 podendo ser calculada a depender da situação:
1. quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor
2. quando houver extinção do processo,sem julgamento do mérito,ou julgado totalmente improcedente
o pedido, sobre o valor da causa.
*Se a questão falar sobre litigância de má-fe, haverá uma multa que pode ser entre 1% a 10% do valor
corrigido da causa;
*Se a questão se referir a honorários advocatícios, serão pagos entre 10% a 20% do valor da condenação
(gente a FCC adora dizer que é sobre o valor da causa);
Ah, como fazer pra associar tudo isso? resolvendo muitas questões..n tem outro caminho!!!
#avante
RESPOSTA : R$ 24.000,00 x 2%= 24.000*2/100= 48.000/100= 480
o pior dessas questões é calcular a porcentagem do valor dado, rs
240 REPRESENTA 1% DO VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE É DE 24.000
2% -->480 REAIS QUE, DE ACORDO COM O ARTIGO 789 DA CLT, É O VALOR DO CUSTO PROCESSUAL NESSE CASO.
''E''
Porcentagem é coisa mais simples que tem!
-pega o valor 24.000,00 MULTIPLICA por 2 (não é 2%????então)
-depois DIVIDE por 100 (porque divide por 100????)isso aqui % significa 100
-terá o resultado
As custas são pagas ao final do processo pela parte VENCIDA. Assim, para recorrer, é necessário o pagamento das custas processuais em 2%, além do deposito recursal e o preparo recursal. R$ 480,00 é so o valor em 1ª instancia.
REFORMA TRABALHISTA:
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:
I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
GAB E
ESQUEMATIZANDO
.
COM A DEFORMA:
.
CUSTAS
.
MÍNIMO: R$ 10,64
.
MÁXIMO: 4X LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS
CLT - Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:
I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor.
Calculando :
A condenação foi R$ 24000,00 X 2% = R$ 480,00 gabarito: letra E
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas
I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor.
R$ 24.000,00 x 2% = R$ 480,00
2% DA ACAO
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: REFORMA
SEGUE a ORDEM
I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;
II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;
III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;
IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar
2% do valor da CONDENAÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Gab - E
CLT
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:
I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;
II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;
III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;
IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.
10/02/19 respondi errado!
2% do valor da CONDENAÇÂO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ATUALIZADO 06/05/2019 - PÓS REFORMA.
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:
I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;
II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;
III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;
IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.
§ 1 As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
§ 2 Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.
§ 3 Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
§ 4 Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.
Gabarito Letra D
I - CERTO: Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 (dezoito) anos será
feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela
Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério
Público estadual ou curador nomeado em juízo.
II - CERTO: Art. 791 §
2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado
III - Art. 791
§ 3o
A constituição de
procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante
simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado
interessado, com anuência da parte representada
arrumei, obg garcia
bons estudos
O embasamento correto da alternativa A é o art. 793 da CLT:
Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 (dezoito) anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
I. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo. --> confesso que errei por causa dessa assertiva... pensei que era MPT ........
percebi que tenho que voltar pra leitura ainda mais assudua da lei..
valeu meu DEus!
Também errei essa por causa do MPE.
Invalidei a questão, pois o art supracitado é considerado inaplicável, e pensei no revogado, pois pela CF, art 5, homens e mulher são iguais e também pelo Código civil, previsto a maioridade a partir dos 18 anos. Outro adendo, onde se lê PJT, hoje, vale MPT.
GAB LETRA D.
Procuradoria da justiça do trabalho tb pode ser considerada como Ministério Público do trabalho
a pratica leva a perfeicao
Art. 791 § 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
Como visto, é possível a constituição de procurador com poderes para o foro em geral mediante simples registro em ata de audiência. A PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS É DENOMINADA DE PROCURAÇÃO APUD ACTA
Gabarito: D
I - CERTO: Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 (dezoito) anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ( hoje: ministério público do trabalho) , pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
II - CERTO: Art. 791 § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado
III - Art. 791 § 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada
CLT)
§ 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. (Incluído pela Lei nº 12.437, de 2011)
#AFT/TRT11
A Daniela tem razão. A FCC vem tratando as expressões Procuradoria da Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho como sinônimas, pelo menos quanto ao art. 793.
Menor Sem Maior Capaz
MPT
Sindicato
MPE
Curador
Juarez, o art. 793 da CLT segue plenamente aplicável. Você deve estar pensando no art. 792, que não mais faz sentido diante da Constituição de 1988 e do CC/2002.
Isso mesmo Fábio, valeu. Viajei à epoca que tinha comentado. Realmente, a inaplicabilidade é do art. 792 CLT.
Lembrando que com a Reforma Trabalhista Lei 13.467 de 2017, o artigo 792 da CLT foi revogado.
Este dispositivo previa que os maiores de 21 anos e as mulheres casadas poderiam pleitear perante a justiça do trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos. Sem dúvida era uma redação totalmente arcaica.
Bons estudos!
GABARITO LETRA D
CLT
I)CERTO.Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 (dezoito) anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
OBS: ''Procuradoria da Justiça do Trabalho'' HOJE É MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
II)CERTO.Art. 791 § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
III)ERRADO.Art. 791 § 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral PODERÁ ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU
Não está desatualizada, todos os artigos citados não foram modificados pela reforma.
Gente, cuidado com a Reforma Trabalhista. Não é a primeira vez que vejo comentários errados desse Rafael Carvalho!
LEIAM A LEI!
REFORMA TRABALHISTA LEI 13.467/2015
Revogou o art.792, CLT.
Art. 792 - Os maiores de 18 (dezoito) e menores de 21 (vinte e um) anos e as mulheres casadas poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos.
I. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
Certo! CLT: Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
II. Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
Certo! CLT: Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
III. A constituição de procurador com poderes para o foro em geral não poderá ser efetivada, mediante simples registro em
ata de audiência, havendo expressa vedação legal neste sentido.
Errado! § 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
Resposta: Letra D.
CLT:
Item I - Art. 793.
Item II - Art. 791, § 2º.
Item III - Art. 791, § 3º. A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
Gab - D
III - Art. 791 § 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada
I - Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 (dezoito) anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo. (REP-MPT-SIND-MPE-CUR)
II - Art. 791 § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
III - Art. 791 § 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogadointeressado, com anuência da parte representada.
Gabarito: Letra D
Gabarito Letra E
Art. 896 § 9o
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Súmula 442 TST: Nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso
de revista está limitada à demonstração de violação
direta a dispositivo da Constituição
Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho,
não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação
Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo
III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, §
6º, da CLT.
Portanto...
PODE: Súmula TST/ SV STF/ CF
NÃO PODE: OJ TST
bons estudos
Galera, se vc nao souber a Lei vc nao acerta uma questao dessa nao. Por um lado eh bom, por outro ruim. Na hora da prova teremos que estar bem tranquilos pois um errinho sera fatal.
Leiamas a letra da lei e a decoremos!!!!!
Art. 896 § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal....
SE FOSSE NO RITO ORDINARIO, O RECURSO DE REVISTA PODERIA SER:
1-> DIVERGENCIA DE DECISOES ENTRE a exemplo DE TRT1 e TRT 2
2-> DIVERGENCIA DE INTERPRETACAO lei estadual, acordo coletivo convencoa , reg empresarial, sent normativo a EXEMPLO DO TRT 14 E TRT 4.
3-> DIVERCIA OU MÁ DE INTERPRETACAO DA LEI FEDERAL OU DA CONSTITUCÃO.
BONS ESTUDOS..... DECOREMOS A CLTTTTTTTTTTT
CLT art. 896 § 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
A questão não está difícil por ser letra da lei, então não tinha como vc ir pra outro raciocínio. Mas, para mim, essa questão está mal elaborada... Acho que quiseram dizer que ela entrou com RO para depois interpor o RR, mas fizeram a questão bagunçada. Mas do jeito que está escrita o que vem primeiro na cabeça, sem ler as alternativas, é o agravo de instrumento, não é? Corrijam-me se estiver errada.
Deve ser mal de "Talita", também tive a mesma dúvida.
ART. 896 DA CLT ( trata do recurso de revista )
NO RITO ORDINÁRIO :
- DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL
- DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL, CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, ACORDO COLETIVO, SENTENÇA NORMATIVA, REGULAMENTO DE EMPRESA
O.J. 147 SDI-I TST : 147. LEI ESTADUAL, NORMA COLETIVA OU NORMA REGULAMENTAR. CONHECIMENTO INDEVIDO DO RECURSO DE REVISTA POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DJ 20.04.2005I -
É inadmissível o recurso de revista fundado tão-somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida.
- VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI FEDERAL
NO TIRO SUMARÍSSIMO :
- CONTRARIAR SUMULA DO TST
- CONTRARIAR SUMULA VINCULANTE DO STF
- VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
NA EXECUÇÃO TRABALHISTA :
Regra : não cabe
Exceção : VIOLAÇÃO DIRETA E FRONTAL DA CONSTITUIÇÃO FEDRAL
GABARITO "E"
Tratando-se de deserção, que se configura quando ausente um requisito de admissibilidade do recurso (ausência de preparo e/ou preparo insuficiente) de fato o recurso cabível seria o agravo de instrumento. Contudo, todas as alternativas falavam do recurso de revista o que necessariamente levava o candidato a analisar seu cabimento no rito sumaríssimo. Espero ter ajudado as colegas que ficaram com dúvida quanto ao agravo de instrumento.
RITO SUMARÍSSIMO:
recurso de revista >
na hipótese de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST
ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal -> TEM QUE SER VINCULANTE. SENAO, NAO.
e violação direta da Constituição Federal.
LETRA E
MACETE : Para imprimir maior celeridade o legislador restringiu as situações de cabimento de RR no sumaríssimo . SUMaríssimo → SUMula vinculante , SUMula do TST e CF , NÃO cabe em relação a OJ!
para fechar haha:
RECURSO DE REVISTA NO PROC. SUMARISSIMO:
- nada de OJ
- nada de divergencia de lei federal.
GABARITO ''E''
Como se trata do rito sumaríssimo, o Recurso de Revista só poderia ser interposto para o caso de decisão que contratriasse Súmula do TST ou STF, lembrando que NÃO VALE PARA OJ!!
O Recurso de Revista seria cabível no caso exposto se o rito fosse o ORDINÁRIO (valor da acima de 40 salários mínimos).
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - RECÚRSO DE REVISTA
Só vale pra:
CONTRARIEDADE COM A CF;
CONTRARIEDADE COM SÚMULA DO TST;
CONTRARIEDADE COM SÚMULA VINCULANTE.
Q absurdo! a resposta seria agravo de instrumento!
CUUUUIDADO!!!!
1o RO (improcedente e deserto);
2o Agravo de instrumento.
3o Recurso de revista (AQUI É O CERNE DA QUESTÃO)
RR no sumaríssimo-> TST, STF e CF
Gab letra e
Renato, o mito!
Caberá RECURSO DE REVISTA no RITO SUMARÍSSIMO apenas quando houver ofensa a:
1.Constituição.
2.Súmula de jurisprudência uniforme do TST.
3.Súmula vinculante do STF.
Recurso de Revista:
Sumaríssimo: súmula TST, súmula vinculante STF, violação direta CF.
Execução: ofensa CF.
Execuções fiscais e controvérsias CNDT: violação lei federal, divergência jurisprudencial e ofensa CF.
Momento Bizuzão:
Pra nunca mais esquercer do Recurso de Revista que não cai na FCC,despenca!!!
R.R. na ExecuçÃO -> Só se ferir a ConstituiçÃO (veja que rima)
R.R. no rito Sumaríssimo -> Se contrário à Súmula do TST ou STF (veja que súmula começa com "S" de Sumaríssimo), além de se ofender a CF
obs: Em qualquer momento cabe R.R. se ofender a Constituição
Vim do futuro dizer que essa questão foi cobrada no TRT 21. Igualzinha.
Q855956
Art. 896, § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014).
O candidato ansioso erraria essa questão porque no finalzinho do texto ela induz ao erro constando divergência jurisprudencial, mas lembrando que o RR precisa ser interposto caso tenha ocorrido contrariedade da súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e violação direta da Constituição Federal.
Recusrso ordinário improcedente... não me liguei nisso e errei a questão
Pessoal, lembrem da hipótese de cabimento do Recurso de Revista no § 10 do Art. 896 da CLT.
§ 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)
NÃO HÁ VITÓRIA SEM LUTA, NÃO HÁ REALIDADE SEM SONHO!!
Gab - E
Art. 896 § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Gabarito Letra B
Art. 897-A Caberão embargos de
declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento
ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na
certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição
no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso
[...]
§ 2o
Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá
ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que
ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias
Súmula 278 TST: A
natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no
julgado
OJ 142 SDI-I TST: I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
COMO falei, se vc nao souber a lei vc nao resolve uma questao dessa..
gabarito b de bruno
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso[...]
§ 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias
Vc entra na justica do trabalho CONTRA TEU PATRAO. VC PEDE AVISO PREVIO E VERBAS RESCISORIAS. Eh proferida uma decisao CONTRA VC.... só que o juiz nao mostra os fundamentos LEGAIS.
Há nesse julgado uma obscuridade e contradicao. .
...Vc entra com EMBARGO DE DECLARACAO perante o juizo A QUO (que proferia a decisao)
o prazo de interposicao DO EMBARGO--> 5 dias...
O juiz percebe a burrada que ele fEZ no teu processo....
Ele pretende modificar esse teu julgamento, (EVENTUAL EFEITO MODIFICATIVO DOS EMBARDGOS DE DECLARACAO) FALANDO QUE O TEU PATRAO FICARA OBRIGADO A PAGAR AS VERBAS RESCISORIAS
O JUIZ VAI TER QUE CHAMAR O TEU PATRAO E MOSTRAR AS BURRADAS QUE ELE COMETEU -----> NO PRAZO DE 5 DIAS.... SÓOOOOOOO DEPOIS DE ELE FAZER ISSO, OU SEJA CHAMAR O TEU PATRAO NO PRAZO DE 5 DIAS, QUE O EFEITO MODIFICATIVO VAI TER EFICACIA NO PROCESSOOOOO.....
AGORA ENTENDEU O PORQUE DE ELE TER DE CHAMAR A PARTE CONTRARIA???
Obrigada Renato, seus comentários são excelentes!!!
boa tarde, amigos!!!!!
gabarito: B
o prazo do contraditório deve ser o mesmo alusivo dos embargos de declaração, qual seja, 5 dias. além disso, ressalto que é passível de nulidade decisão que acolhe embargos
declaratórios com efeito modificativo sem oportunidade para a
parte contrária se manifestar"
vamos estudaaar e ter fé que um dia conseguiremos concretizar nosso sonho!
"B"
Esse embargos de declaração é o famoso embargos com efeito infringente.
A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária" (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 101.948/RS)
Parabéns ao Renato pelos comentários, simples e diretos, mas esclarecedores! É disso que o Q.C. precisa! De complicado já bastam as leis brasileiras, cheias de remendos, e o legislativo, que peca sucessivamente, criando amontoados de leis que atendem primeiro aos interesses de poucos e buscam apenas autopromoção e por, ultimo a salvaguarda do Direito e a aplicação efetiva e célere da Lei.
Renato arrasando nos comentários. Muito obrigado pela solidariedade para com os irmãos de guerra na busca pela aprovação!
Não há como deixa de homenagear este cara. Renato, você é o cara, mano.
O prazo para recorrer é o mesmo para responder. Salvo situações excepcionais, p.ex.: Fazenda pública - prazo x2
Gabarito: B
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso
[...]
§ 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer emvirtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias
Súmula 278 TST: A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado
OJ 142 SDI-I TST: I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
Um resumo que eu fiz:
Embargo de Declaração: Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração só pode ocorrer por correção de vício de decisão embargada ouvida a parte conrária em 5 dias
Embargo de Declaração: É usado na omissão, obscuridade e contradição
Embargo de Declaração: Prazo de 5 dias, e para contrarazão também 5
Embargo de Declaração: Não há interrupção quando o recurso for INTEMPESTIVO, IRREGULAR A REPRESENTAÇÃO OU AUSENTE A ASSINATURA
Embargo de Declaração: Se interpor o recurso tentando protelar(atrasar) o julgamento, irá pagar a multa de 2% se repetir será de 10% (só pode ajuizar outra se pagar a anterior)
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SBDI I
142. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA PRÉVIA À PARTE CONTRÁRIA. (cancelado o item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016
É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
eu queria que todo comentario de professor de direito processual fosse que nem do FUTURO OJA-bruno, esse mlq é fod@# msm, com todo respeito
Renato arrasa, respostas simples e objetivas com a letra da lei. Exatamente como gosta fcc.
Só completando,singelamente, os demais comentários... Pra não esquecermos de que os E.D, como consta no parágrafo 3º do artigo 897-A, interrompem prazo para a interposição de outros recursos, por qualquerq das partes, salvo quando intempestivo, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.
FFF e fiquem todos com Deus!
Gab B
É muita melodiiia!
Óoooohhh!
Art. 897-A, § 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)
Em horas como essa que reconheço, mais uma vez, a importância de se fazer milhares de questões. Há sempre algo a ser aprendido.
Resumo a quem interessar...
Embargos de Declaração
Cabimento: Decisões que contenham omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco em relação aos pressupostos de admissibilidade. Não é cabível de despachos e de decisão da Presidência do TRT que inadmitir recurso de revista.
Tempestividade - 5 (cinco) dias, salvo para Fazenda Pública e MPT, que possuem prazos em dobro. Se houver efeitos infringentes, as contrarrazões serão apresentadas também em 5 (cinco) dias.
Interposição: Será interposto perante o juízo a quo, que proferiu a decisão, que pode ser Vara do Trabalho, Desembargador Relator do TRT ou Ministro Relator do TST.
Preparo: DISPENSA preparo, isto é, não há pagamentos de custas e depósito recursal.
Procedimento: Será interposto perante o juízo que proferiu a decisão, que será o mesmo que julgará o mérito recursal, sem contrarrazões, salvo se houver efeitos infringentes, hipótese em que intimará o embargado para apresentá-las em 5 (cinco) dias, julgando em seguida.
Obs: Percebam que pra tudo o prazo não muda sempre 05 dias!
Bons Estudos!
Para os não-assinantes:
Gabarito Letra B
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso
[...]
§ 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias
Súmula 278 TST: A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado
OJ 142 SDI-I TST: I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
Colaboração: Renato .
É imprensão minha ou já deram a resposta no enunciado??
Importante lembrar que sempre que aparecer algo novo, a parte contrária deve ser ouvida.
E embargos de declaração é o unico com o prazo de 5 dias, os demais seguem a regra do prazo de 8 dias.
Gab -B
CLT
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso
§ 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias
Gabarito Letra E
Arrematação em hasta pública = Regra dos 20!
VINTE dias para fixar o edital na sede do juízo
VINTE por cento de sinal
VINTE e quatro horas para depositar o restante
De posse do ocorrido podemos concluir que:
1) houve só 20% de sinal (60/300) OK
2) Pagou o restante em 30 horas --> desrespeitou a regra dos vinte
Sanção para quem não fizer o depósito consoante à CLT:
Art. 888 § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o
preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o §
2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados
bons estudos
Obrigada Renato!
Muito válido o seu macete.
regra dos 20
VINTE dias para fixar o edital na sede do juízo E PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
O TST determinou pela IN 39/16 a aplicação de um dispositivo do NCPC que permite o parcelamento dos 80% em até 30x desde que ofertada garantia (caução).
Estratégia, Bruno Klippel
Renata,
Para que o parcelamento ocorra, a proposta tem que ser antecipada, sendo apresentada até o início do leilão, com oferta de pagamento de entrada mínima de 25%, sendo o restante em até 30 meses garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. Caso haja atraso no pagamento das parcelas, haverá multa de 10% sobre o restante.
LETRA E.
GABARITO LETRA E
CLT
Art. 888 § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, PERDERÁ em benefício da execução, O SINAL de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.
MACETE: REGRA DOS 20.
VINTE DIAS (20) --> EDITAL
VINTE POR CENTO (20%) --> SINAL
VINTE E QUATRO HORAS (24H)--> DEPOSITAR O RESTANTE
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
Mamão com mel!
Se não pagar dentro de 24h o preço da arrematação, PERDERÁ PELO PÉ, Playboy.
Esforça-te e, tem bom ânimo!
NÃO CONFUNDIR com ---> PAGAMENTO PARCELADO
NCPC
Art. 895 – parcelamento do bem penhorado. O art. 895 dispõe sobre o parcelamento do bem penhorado adquirido pelo terceiro arrematante.
Art. 916 – parcelamento da própria dívida. O art. 916 dispõe sobre o parcelamento do próprio débito constante de título extrajudicial, requerido pelo próprio devedor.
Os artigos 895 e 916 são aplicáveis ao processo do trabalho? SIM (IN39 art. 3º, XX e XXI)
1) Proposta de parcelamento do bem arrematado por terceiro (referente ao artigo 895-NCPC)
À vista: 25%
Restante em 30 meses
Garantia por caução idônea (móveis) ou hipoteca (imóveis)
Atraso: multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida + parcelas vincendas
2) Proposta de parcelamento da própria dívida, constante de título extrajudicial. É requerida pelo próprio executado (refere-se ao artigo 916-NCPC)
Deve ser formulada no prazo dos Embargos à Execução
À vista: 30% + custas + honorários
Restante: 6 meses ( + correção monetária + juros de 1% ao mês)
Atraso: há incidência de multa de 10% sobre as parcelas não pagas. (caso seja deferido o parcelamento)
* Sendo INndeferido o parcelamento, o depósito (30%) será convertido em penhora e os atos executivos terão prosseguimento
--------
Embasamento legal:
NCPC - Artigos 895 e 916
TST/Instrução Normativa 39/2016, Artigo 3º, XX e XXI
Murilo TRT, muito boa essa dica. Agora não me esqueço mais!
O arrematante do bem deve garantir o lance com um sinal de 20% do seu valor, devendo efetuar o pagamento do montante restante no prazo de 24 horas da arrematação, sob pena de perder o sinal dado.
Leilão 20% do valor arrematado e o restante em até 24hs! POW POW POW
20 dias --> ANÚNCIO DO EDITAL
20 % ---> DO SINAL
24 Horas ----> PAGAR O RESTANTE
*O não pagamento do restante acarretará a perda do sinal;
Gab- E
CLT
Art. 888 § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.
É uma verdadeira compra à vista.
ARTIGO 888 CLT:
§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
§ 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.
Heitor tomou na cabeça!
Gabarito Letra C
Todos estão excluídos de serem submetidos ao Rito Sumaríssimo, em virtude da aplicação do artigo abaixo:
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário
mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento
sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional
Então, tenham cuidado com a pegadinha clássica quanto ao artigo citado pelo colega Renato. Não estão excluídos do procedimento sumaríssimo a Administração direta e indireta, mas tão somente a Administração direta, autárquica e fundacional!
estão excluidos do procedimento sumarissimo as demandas que a parte é a administração pública direta, autarquica e fundacional
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
GABARITO:
c) I, II, III, IV e V.
DISCURSIVA DE PROCESSO DO TRABALHO.
A comissão de conciliação prévia é órgão extrajudicial cuja atribuição legal é conciliar os conflitos individuais de trabalho, não podendo ela exercer a função de órgão de assistência e homologação de rescisão de contrato de trabalho.
Justificativa:
A comissão de conciliação prévia está prevista no art. 625-A e da CLT, que estabelece a sua atribuição legal: “As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho”. A função de homologar rescisão de contrato de trabalho é rechaçada pela jurisprudência do TST: “A comissão de conciliação prévia tem a função de compor litígios de forma extrajudicial, não podendo atuar como mera homologadora da rescisão contratual” (AIRR-162740-80.2006.5.02.0011).
JOELSON SILVA SANTOSPINHEIROS ES
MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!
stão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional
cOmplementando os comentarios
se esse artigo dissesse DIRETA e INDIRETA, subentender-se-ia que a EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA estaria excluida do procedimento SUMARÍSSIMO, o qual hoje nao ocorre.
EXCLUIDAS DO PROC SUMARISSIMO: União, Estado, DF, Municipio, Autarquia e Fundação publica
ISENTAS DE CUSTAS: União, Estado, DF, Municipio, Autarquia e Fundação publica, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PUBLICA NÃO EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONOMICA.
so para diferenciar.
GABARITO ''C''
Temos que ter cautela com a distinção trazida pelo colega Eliel, pois a CLT não faz essa distinção entre EP e SEM exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos.
O artigo que trata acerca da isenção de custas elenca tão somente a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; bem como o MPT. (Art. 790-A).
Temos por exemplo o seguinte aresto acerca da INFRAERO (Empresa Pública prestadora de serviços públicos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS . Impossibilidade de extensão à Infraero das prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública nos processos trabalhistas (Decreto-Lei 779/69), porquanto a agravante é empresa pública e está sujeita ao regime jurídico das empresas privadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
(TST - AIRR: 1155003420095010071, Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 08/10/2014, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/10/2014)
Em relação a custas, não se aplica a S.E.M nem a Empresa Pública (salvo Correios).
Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
GABARITO LETRA C
CLT
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão EXCLUÍDAS do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
BONS ESTUDOS,GALERA.FOOOORÇAA!!! VALEEEU
Não se aplica:
Direta, Autárquica e Fundacional
Você está enganado, Isaías. Vejo que essa não está tão fácil pra você.
Fundação e autarquia não são administração direta.
Vejo esse abestado do Isaias Silva comentando " FÁCIL" em várias questões,mas o cara não sabe diferenciar ADM DIRETA da INDIRETA kkkkkkk. SEI NÃO VIU.
Como é bom ter paz, depois que bloqueei o Isaías a única vez que me lembro daquela praga é quando aparece '1 comentário oculto pelas suas configurações' :D
KKKKK esse Isaías é um demônio, um BOT de fazer e comentar questão.
Quando olhei autarquia e fundação pública, ja eliminei as opções que não continham a opção 1 e 2, restando a Alternativa C.
As outras estou sabendo agora. :)
Gab - C
CLT
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
01/03/19 CERTO.
Gabarito Letra A
Com fulcro no CPC
Art. 267. Extingue-se o processo, sem
resolução de mérito
[...]
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como
a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual
§ 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer
tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria
constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade
em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento
bons estudos
GABARITO -- A de AÇÃO!
COMENTARIO ATUALIZADO EM 30/06/2016
Pra vc decorar as condicoes da acao, lembre-se
Sem LE.i nao tem CONDICAO
LE-gitimidade
I-nteresse
obs------------------>Possibilidade juridica do pedido nao é mais uma das condiçoes da açao, consoante o artigo 17 no NCPC
Se tiver faltando um desses ai que eu falei, o processo em qq grau jurisdicional vai ser JULGADO SEM RESOLUCAO DE MERITO
Agora..........
ELEMENTOS DA ACAO -> se tiver faltando um, a petição inicial vai ser indeferida de plano (ex oficio)
Sao elas_>
PARTES (autor+reu)
Pedido (quero 1.00000000 de reais pelo abalroamento)
causa de pedir (fato+lei)
nao desistam
DE VOLTA À LUTA
O Novo CPC trata do assunto no art. 485, VI e §3º
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
§ 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
A FCC, diversamente do STJ, adota a Teoria Eclética.
Bons estudos!
Novo CPC (Lei 13105/15)
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos prescritos neste Código.
E
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
IV - inépcia da petição inicial;
V - perempção;
VI - litispendência;
VII - coisa julgada;
VIII - conexão;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
§ 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
§ 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
§ 4o Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
§ 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
"Tratando-se de matéria de ordem pública não há preclusão, entendendo os defensores da teoria eclética que a qualquer momento do processo e com qualquer grau de cognição o juiz deve extinguir o processo sem resolução de mérito por carência de ação se entender ausente uma das condições da ação." (Daniel Assumpção, Manual.. 2015, p. 159).
Segundo o art. 485 do Novo CPC - O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
O Novo CPC adotou a TEORIA ECLÉTICA, segundo a qual ausente alguma das condições da ação, deve o juiz, DE OFÍCIO ou a requerimento das partes, extinguir o processo SEM resolução do mérito.
Vale lembrar que o STJ adota a TEORIA DA ASSERÇÃO, em que após a citação do réu, as condições da ação passam a ser enfrentadas como MÉRITO, havendo, então, a partir desse momento, a extinção do processo COM resolução do mérito.
Nota: o Novo Código de Processo Civil retirou de seu texto o termo "condições da ação" - de forma que o interesse de agir e a legitimidade passassem a ser tratados como pressupostos processuais ou como mérito. Tais questões continuam a ser examinadas, só que agora ou como condições de MÉRITO (possibilidade jurídica do pedido/ legitimação ad causam ordinária) ou como pressupostos PROCESSUAIS (interesse de agir e legitimação extraordinária). Por isso, atualizando a questão para o novo diploma, a decisão tomada pelo juiz variará conforme qual "condição da ação" estiver ausente.
Novo CPC
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
§ 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
Só através do interesse e da legitimidade será possível o exercício adequado da jurisdição em resposta ao pleito da parte. Se não há legitimidade e/ou interesse não há ação, pouco importando a existência do direito material adjacente. É justamente por isso que o direito de ação e o direito material são distintos, autônomos um do outro, ideia encampada pela teoria eclética de Liebman.
No mais, por expressa previsão legal, a ausência das condições da ação é matéria de ordem pública, podendo ser conhecida em qualquer tempo e grau de jurisdição.
GABARITO: A
Galera, nao desistam nuncaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
como é bom refazer as questoes
GAB. A - NOVO CPC.
Se estiverem ausentes as “condições da ação” (leia-se, o interesse e a legitimidade), mas o réu nada alegar em contestação, o juiz deve conhecer da matéria de ofício, em qualquer grau de jurisdição, e extinguir o processo sem resolução de mérito.
Vejamos o art. 485, VI, §3º, do NCPC.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
§ 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
Só por meio do interesse e da legitimidade será possível o exercício adequado da jurisdição em resposta ao pleito da parte.
lembrando que
os vícios relativos ao interesse de agir e à legitimidade podem ser reconhecidos a qualquer tempo, ATÉ o trânsito em julgado da ação.
q854417
GABARITO: A
São CONDIÇÕES DA AÇÃO (teoria eclética): INTERESSE DE AGIR E LEGITIMIDADE (art. 17, NCPC)
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
§3º. O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
§ 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de
jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
É exigência do art. 278 do CPC que o réu apresente resposta na própria audiência caso não seja obtida a conciliação e, caso seja necessária prova oral ou pericial, que já indique o rol de testemunhas e os quesitos, sob pena de preclusão:
Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.
Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
errei. marquei a D rsrsrs
Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.
Letra d)
CPC - Art. 277, § 3º As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir.
Lembrando que não há previsão legal para o procedimento sumário no Novo CPC
NO ncpc nao tem mais esse procedimento nao. Agora é tudo no PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
Deixou de existir a divisão de ritos, ou seja, não existe mais a distinção entre sumário e ordinário. (vide art. 318 do CPC/2015). Só há o procedimento comum (do art. 318 e ss.) e os procedimentos especiais (art. 539 e ss.).
Essa questão não está desatualizada?
Gabarito Letra D
disposição expressa no CPC
Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato
revelia no Novo CPC:
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
NOVO CPC
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
NCPC versus VELHO CPC
NCPC
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
VELHOCPCP:
Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato
NOTA-> o ncpc acrescentou o inciso IV que assim tece:
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
DE VOLTA À LUTA
Conforme CPC/15:
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
Gabarito: d
Direitos indisponíveis= aqueles que a pessoa não pode abrir mão (vida, liberdade)
Nulidade relativa é aquela que admite prova em contrário, galera.
Refaçam as suas questoes.
ncpc
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Sou iniciante, gosto muito de verificar os comentários deixados pelos colegas profissionais ou não do direito, porém como não domino os assuntos, sugiro aos que são mais preparados que façam os comentários, destacando os erros e dicas para que pessoas como eu (iniciante) possamos ter um melhor entendimento do porque estar correta ou equivocada a questão. Ajuda muito. Obrigado!
direitos indisponíveis.Ex:uma pessoa não pode vender um órgão do seu corpo,embora q lhe pertença.Outro exemplo o filho menor entra com alimentos representado pela genitora contra o genitor,uma vez de filho incapaz
SOBRE REVELIA
VUNESP. 2018. Se o réu não ofertar contestação, B) a revelia implicará aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral. CORRETO. A existência de convenção de arbitragem é matéria que deve ser alegada pelo réu na contestação e não pode ser conhecida de ofício pelo Juízo. Assim, caso o réu seja revel, ou seja, não apresente a contestação tempestividade, significa que ele aceita a jurisdição estatal e renuncia o juízo arbitral.
VUNESP. 2018. Se o réu não ofertar contestação, B) ERRADO: A sentença de mérito não se submeterá à eficácia preclusiva da coisa julgada. ERRADO. A ocorrência da revelia não altera em nada a eficácia preclusiva da coisa julgada.
VUNESP. 2018. Mesmo havendo revelia, o juiz pode alterar de ofício o valor da causa nos casos permitidos no art. 292, §3º, CPC.
VUNESP. 2019. Em caso de revelia, sendo o réu citado por edital, o curador especial terá a legitimidade para propor reconvenção em favor do réu revel. CORRETO. O réu revel citado por edital será nomeado curador especial (Art. 72, inciso II, §único, CPC). Acerca da possibilidade de o curador especial propor reconvenção, há certa polêmica no âmbito doutrinário sobre o tema. Contudo, prevalece a interpretação ampla do termo defesa a ser realizada pela curadoria especial de modo a incluir a propositura de reconvenção conforme entende o STJ (neste sentido foi julgado divulgado no Informativo 613 STJ).
CUIDADO NO CPP É DIFERENTE! Quando o réu for citado por edital e seja considerado revel, o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos, sendo permitido ao juiz determinar a produção antecipada de provas urgentes, conforme prevê o art. 366 do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Já no Processo Civil, o réu revel será citado por edital lhe será nomeado curador especial, com o prosseguimento do feito. E o curador especial poderá realizar reconvenção (Art. 72, inciso II, §Único, CPC).
CPP. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo (1) e o curso do prazo prescricional (2), podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva , nos termos do disposto no art. 312.
A própria legislação excepciona a ocorrência do efeito da confissão ficta da revelia quando a ação trata de direito indisponível. Não há revelia na hipótese por se tratar de direito indisponível. CORRETO. 7
ATENÇÃO: De acordo com o art. 72, inciso II, CPC, apenas ao réu revel citado por edital e por hora certa é nomeado curador, e não a qualquer réu revel. CORRETO.
Ocorrendo revelia, a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor admite prova contrária, pois se trata de presunção relativa.
Os efeitos da revelia não são apenas contra aqueles citados por edital ou por hora certa, incidem também sobre os réus que não contestam a ação.
FONTE: EstraTégia/VUNESP/QCONCURSO
I) Errada. Os motivos e a verdade dos fatos não fazem coisa julgada.
Art. 469 do CPC. Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
III - a apreciação de questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
II) Correta. Em regra, a sentença não atinge quem não foi parte no processo.
Art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado da pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.
III) Correta, nos termos do art. 473 do CPC.
Art. 473. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.
IV) Errada. O acolhimento da alegação de coisa julgada extingue o processo sem resolução de mérito.
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou coisa julgada;
Corretas as alternativas II e III, o gabarito, portanto, é a alternativa A.
320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato
De acordo com o NCPC
I. Em regra, os motivos fazem coisa julgada quando importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, assim como a verdade dos fatos constantes da fundamentação.
Art. 504. Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
II. A sentença faz coisa julgada apenas em relação às partes do processo, não beneficiando nem prejudicando, em regra, terceiros que não hajam integrado a relação processual.
Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
III. É defeso à parte discutir questões a cujo respeito se operou a preclusão.
Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
I. Em regra, os motivos fazem coisa julgada quando importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, assim como a verdade dos fatos constantes da fundamentação.
SEGUNDO NCPC:
Art. 504. Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
II. A sentença faz coisa julgada apenas em relação às partes do processo, não beneficiando nem prejudicando, em regra, terceiros que não hajam integrado a relação processual. -> CORRETO
III. É defeso à parte discutir questões a cujo respeito se operou a preclusão.-> CORRETO
IV. Extingue-se o processo, com resolução de mérito, quando o juiz acolher a alegação de coisa julgada.
GABARITO ITEM A
NCPC
I)ERRADO
Art. 504. Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
II)CERTO
Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
III)CERTO
Art. 507. É vedado(É DEFESO) à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
IV)ERRADO
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
OBS: PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.
Acredito que atualmente a questão esteja sem gabarito em virtudo do item II. Notem que no antigo cpc existia a expressão "não beneficiando nem prejudicando, em regra, terceiros" e com o NCPC a redação foi alterada para "Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros." (não prejudica , mas pode beneficiar)
Gente estou confusa, o artigo 473 do antigo cpc fala que "e defeso" a parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou. Já o o artigo 507 do NCPC fala que "é vedado".... Vedado não significa proibido???
Priscila Costa, defeso = vedado
HAIL brothers!
Opa, galera, temos que perseverar sempre.
É de fundamental importância a análise acerca de que o CONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO E DE DECAÊNCIA É COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do 487, ii.
Abraços.
Letra (b)
CPC
Art. 580. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a
obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título
executivo.
O que tem a ver Embargos de Declaração com essa questão? Não entendi!Mesmo assim obrigada ao colega por tentar ajudar. Só acho que sua ajuda seria ainda melhor se os comentários fossem relacionados à questão.
Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.
Parágrafo único. A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título.
Artigo 783 NCPC: A execução para cobrança de crédito fundar-se-a sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
GABARITO: B
NCPC - Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.
Um título executivo só terá força executiva, isto é, só poderá instaurar uma execução se a obrigação nele contida for líquida, certa e exigível, além de inadimplida (não satisfeita) pelo devedor:
Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.
Parágrafo único. A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título.
Resposta: B
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Letra (a)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político.
CO - GA- ER - PRO = OBJETIVOS
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
NAO DESISTAM
Os Fundamentos são:
so ci di va plu
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Enquanto os objetivos são:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
confundi os objetivos com os fundamentos
GABARITO: A
Temos aqui o famoso SO - CI - DI - VA - PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
os VAlores sociais e da livre iniciativa
o PLUralismo político
AVANTE, COMPANHEIROS!
É aquela questão que confunde alguns e deixa outros na dúvida de tanta facilidade. Ficamos atônitos com uma questão direta assim e até titubeamos.
Percebi que muitos colegas gostam de mnemônicos, diante disso, deixarei um que gosto..
.
Já que o SO CI DI VA PLU, já foi abordado. Há, também, o CON GARRA ERRA POUCO.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
II -GARantir o desenvolvimento nacional;
III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Bons estudos! \o/
Os objetivos fundamentais iniciam sempre com o verbo no infinitivo, no entanto, em algumas questões, como é o caso desta, a banca troca o tempo verbal para confundir o individuo e fazer com que ele pense que é um fundamento, assim como ocorre nas alternativas B e C
Para memorizá-los, usamos a famosa sigla “SOCIDIVAPLU”: soberania,
cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa e pluralismo político.
GAB:A
Cada um tem seu jeito mais fácil de memorizar, pra mim uso assim PRO CON GA ER
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
II -GArantir o desenvolvimento nacional;
III - ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
SO CI DI VA PLU
1) Soberania;
2) Cidadania;
3) Dignidade da pessoa humana;
4) Valor social do trabalho e da livre iniciativa;
5) Pluralidade política
> SOCIDIVALPLU
Art. 1º: Fundamentos
soberania;
cidadania
dignidade da pessoa humana;
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
pluralismo político.
> Quanto as demais alternativas:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
GABARITO: A.
MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
(1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu
SOberania
CIdadania
Fundamentos da República Federativa do Brasil
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
(2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
(3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"
PREvalência dos direitos humanos
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
IGUALDADE entre os Estados
INDEPENDÊncia nacional
CONCESSÃO de asilo político
NÃO-intervenção
AUTOdeterminação dos povos
OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
GABARITO: LETRA A
Princípios Fundamentais (art. 1º ao 4º da CF/88)
Art. 1º - FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU
SOlidaridedade
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre-iniciativa
PLUralismo político
P.u.: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de REPRESENTANTES eleitos (indiretamente) ou diretamente*, nos termos desta Contituição.
*Diretamente: (PRI)
Plebiscito
Referendo
Iniciativa Popular
Art. 2º SEPARAÇÃO DOS PODERES - independentes e harmônicos entre si:
Legislativo - Executivo - Judiciário
Art. 3º - OBJETIVOS: (CONGAERRAPRO)
CONstruir uma sociedade justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ração, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º - O BRASIL NAS REL. INTERNACIONAIS (10)
- Independência nacional
- prevalência dos direitos humanos
- autodeterminação dos povos
- não intervenção
- igualdade entre os Estados
- defesa da paz;
- solução pacífica dos conflitos
- repúdio ao terrorismo e ao racismo
- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
-concessão de asilo político
P.u.: A RFB buscará - integração econômica/política/social/cultural - dos povos da AMÉRICA LATINA, visando à formação de uma COMUNIDADE LATINO-AMERICANA DE NAÇÕES.
socidivaplu
Art. 1º São fundamentos da República: SO - CI - DI - VA - PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político.
CON GARRA ERRA POUCO.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
II -GARantir o desenvolvimento nacional;
III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
art. 4º RELAÇÕES INTERNACIONAIS : PRINCÍPIOS A-IN-DA NAO CON-PRE-I RE-CO-S
A- autodeterminação dos povos
IN- independência nacional
DA- defesa da paz
NÃO- intervenção
CON- concessão de asilo politico
PRE- prevalência
I- igualdade entre os Estados
RE- repúdio ao terrorismo e ao racismo
CO- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
S- solução pacífica dos conflitos
CORREÇÃO ITEM POR ITEM:
A) CORRETO
B) INCORRETO - OBJETIVO DA REPÚBLICA
C) INCORRETO - OBJETIVO DA REPÚBLICA
D) INCORRETO - PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
E) INCORRETO - PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (FRASE CORRETA: COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE)
GABARITO: A
Temos aqui o famoso SO - CI - DI - VA - PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
os VAlores sociais e da livre iniciativa
o PLUralismo político
GABARITO: A
Temos aqui o famoso BE - DA - GNI - LO - RA
soBErania
ciDAdania
diGNIdade da pessoa humana
os vaLOres sociais e da livre iniciativa
o pluRAlismo político
#zoa
precisa fazer esquema pra gravar isso ?
a)
o pluralismo político. É Fundamento. SO CI DI VA PLU
b)
a erradicação da pobreza. ERRADO Apesar de ser princípio fundamental, não é fundamento, mas sim é Objetivo
c)
a construção de uma sociedade igualitária. ERRADO Nem é princípio fundamental. É Objetivo: construção de uma sociedade Solidária.
d)
a igualdade entre os povos. ERRADO Nem é princípio fundamental. É princípio Internacional: COOPERAÇÂO entre os povos.
e)
a cooperação entre governantes. ERRADO Nem é princípio fundamental. É princípio Internacional: cooperação entre os POVOS.
DECORA !
Todo mundo espera por uma dessa não é rsrsrsrs....
MACETE DO ART 1º AO 5º:
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA
SO – CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
I – SO - soberania;
II - CI- cidadania
III – DI- dignidade da pessoa humana;
IV – VA- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - PLU- pluralismo político.
Art. 2º OBJETIVOS DA REPÚBLICA
Começam com verbos: CONGA-ERRA-PRO
I - construir
II - garantir
III - erradicar
IV - promover.
Art. 4º PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE – CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE – Defesa da paz
CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo
A – Autodeterminação dos povos
P – Prevalência dos direitos humanos
I – Independência nacional
S – Solução pacífica dos conflitos
C – Concessão de asilo político
I – Igualdade entre os Estados
NÃO – Não intervenção
Art. 5º OBJETIVOS INTERNACIONAIS
P- E- S - C - I
P – olítica
E - econômica
S- ocial
C – ultural
I – ntegração dos povos da América Latina
Q613501 Art. 2º Princípio da solidariedade social é corolário do OBJETIVO FUNDAMENTAIS:
É um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Art. 2º OBJETIVOS DA REPÚBLICA
Começam com verbos: CONGA-ERRA-PRO
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social).
MOLE
Mnemônicos que não devem ser esquecidos.
Fundamentos - SO CI DI VA PLU
Objetivos - CON GARRA ERRA POUCO
Princípios - DE CO RE P I S C I NAO
Direitos sociais - São 3 super heróis da liga da justiça - EDUSAU TRAMOLA E SEGUPRÉ . Juntos protegem as crianças e os desamparados. Proteção à maternidade e a infância e assistência aos desamparados
Tu jura que hoje em dia vem uma dessas?
Nem a pau, Juvenal!
SO-CI-DI-VA-PLU tá FU!
A - Gabarito
B - Obejtivo
C - Seria objetivo se no lugar de "igualitária" estivesse "solidária"
D - Seria princípio internacional, mas a banca juntou dois princípios e criou esse esquisito aí.
E - Também seria princípio internacional, mas foi inventado pela banca.
MUITO BOM OS MACETES DO LEO.
MACETE DO ART 1º AO 5º:
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA
SO – CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
I – SO - soberania;
II - CI- cidadania
III – DI- dignidade da pessoa humana;
IV – VA- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - PLU- pluralismo político.
Art. 2º OBJETIVOS DA REPÚBLICA
Começam com verbos: CONGA-ERRA-PRO
I - construir
II - garantir
III - erradicar
IV - promover.
Art. 4º PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE – CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE – Defesa da paz
CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo
A – Autodeterminação dos povos
P – Prevalência dos direitos humanos
I – Independência nacional
S – Solução pacífica dos conflitos
C – Concessão de asilo político
I – Igualdade entre os Estados
NÃO – Não intervenção
Art. 5º OBJETIVOS INTERNACIONAIS
P- E- S - C - I
P – olítica
E - econômica
S- ocial
C – ultural
I – ntegração dos povos da América Latina
Q613501 Art. 2º Princípio da solidariedade social é corolário do OBJETIVO FUNDAMENTAIS:
É um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Art. 2º OBJETIVOS DA REPÚBLICA
Começam com verbos: CONGA-ERRA-PRO
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social).
Gabarito: Letra A
Os Fundamentos da República Federativa do Brasil estão previstos no art. 1º da CF/88
SO CI DI VA PLU
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
Pluralismo político
Vamos à luta!
Saudades de quando as questões davam para responder com o SOCIDIVALPLU <3
SO CI DI VA PLU
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
Pluralismo político
a) o pluralismo político - FUNDAMENTO - GABARITO
b) a erradicação da pobreza - OBJETIVO
c) a construção de uma sociedade igualitária - OBJETIVO
d) a igualdade entre os povos - OBJETIVO - Art 3, III e IV
e) a cooperação entre governantes - NÃO PREVISTO
SOCIDIVAPLU
Gab - A
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Macetes que podem ajudar:
Fundamentos: substantivos - SOCIDIVAPLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa
PLUralismo político
Objetivos: verbos no infinitivo - CONGAERRAPRO
CONstruir um sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenovolcimento nacional
ERRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO (raça, idade, sexo, cor ou origem) e outras formas de discriminação
Princípios relações internacionais: PANICO IGUAL SOCO REDE
Prevalência dos direitos humanos
Auto-determinação dos povos
Não-intervenção
Independência nacional
COoperação entre o povos
IGUALdade entre os Estados
SOlução pacífica dos conflitos
COncessão de asilo político
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
DEfesa da paz
fontes: QC e Internet. :)
ART.1º A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E TEM COMO FUNDAMENTO:
I- A SOBERANIA;
II- A CIDADANIA;
III- A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
IV- OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;
V- PLURALISMO POLÍTICO;
Fundamentos da República: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
BIZU: "Somos cidadãos dignos de valores plurais."
Fonte: professor Ricardo Macau
Nessa questão até a concordância do que a questão pede com a resposta correta ajudar bastante a interpretar.
SO CI DI VA PLUUUU
FUNDAMENTOS:
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO
PLURALISMO POLÍTICO
E nessa questão, o que é que você vai assinalar? Claro que a letra ‘a’, certo? Afinal, você já memorizou que são fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
Gabarito: A
Gabarito: A, de acordo com o artigo 1º, inciso V da CF/1988
GABARITO: LETRA A
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
FONTE: CF 1988
Letra (d)
CF.88, Art. 5º
a) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
c) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
d) Certo. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
e) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos,
vedada a de caráter paramilitar;
QUANDO VC VIR NA PROVA _____ EM QUALQUER HIPOTESE, FIQUE DE OLHO
NAO DESISTAM
AS QUEBRAS DE SIGILOS, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A EXCEÇÃO DA COMUNICAÇÃO TELEFÓNICA, SÃO INVIOLÁVEIS OU SEJA ABSOLUTAS. NO ENTANTO, DE ACORDO COM A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA, ELAS PODEM SER RELATIVIZADAS POR ORDEM JUDICIAL.
QUEBRA DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS:
Requisitos constitucionais : ordem judicial , na forma da lei 9296 e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
Requisitos infraconstitucionais : meio indispensavel para o processo, ofato investigado punivel com reclusão,indicios razoaveis da autoria do investigado.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO : ordem judicial e CPI (entendimento do STF ) .
** MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PODE, ASSIM COMO TAMBÉM NÃO A RECEITA FEDERAL ( entendimento do STF )
GABARITO "D"
a) É vedado o anonimato.
b) Se houver recusa a obrigação imposta a todos E prestação alternativa haverá a privação de direitos.
c) Atividade intelectucal, artística, científica e de comunicação = independe de licença.
d) GABARITO
e) Vedada a de caráter paramilitar.
Investigação criminal ou instrução processual penal.
art 5º
a) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anomimato;
b) Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; c) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
d) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal, ou instrução processual penal;
e) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a carácter paramilitar
a) Errada, pois é livre a manifestação de pensamento, salvo o anonimato.
b) Errada, pois quando há a recusa referente a obrigação imposta a todos e também a prestação alternativa, haverá a privação de direitos.
c) Errada, pois a atividade artística é livre, não dependendo de licenças.
d) Certa, pois o sigilo das comunicações telefônicas podem ser quebradas com autorização de juiz para investigação criminal e processo penal.
e) É proibida qualquer associação de caráter paramilitar.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
a)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato;
b)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar
para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a
cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
C)
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou
licença;
d) correta)
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses
e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal
ou instrução processual penal;
e)
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada
a de caráter paramilitar;
Uma dúvida: a privação de direitos se dará pela recusa à prestação alternativa e não pela crença religiosa em si. Procede ou estou viajando? A quem puder comentar agradeço.
Isso mesmo Emerson, conforme o art 5º, VIII, CF
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Bons estudos!
Letra "A": o anonimato é vedado (art. 5°, IV, CF) - INCORRETA
Letra "B": se não for realizada a obrigação alternativa, é possível a privação de direitos (art. 5°, VIII, CF) - INCORRETA
Letra "C": a CF não põe restrição ao direito de expressão artística expressamente, conforme artigo 5°, IX, CF - INCORRETA
Letra "D": CORRETA - o sigilo das comunicações telefônicas pode ser violado desde que:
- por odem judicial (reserva de jurisdição);
- nas hipóteses e forma que a lei estabelecer ( a lei 9.296/96 estabeleceu as hipóteses de cabimento não cabimento em seu artigo 2°);
- fins de investigação criminal ou instrução processual penal
Letra "E": é vedada a associação de caráter paramilitar (art. 5°, XVII, CF) - INCORRETA
Letra D, caveiraaaaa PM PE 2016
GABARITO: D
a) É livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO. (ART.5 - IV )
b) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; (ART. 5 - VIII )
c) A expressão de atividade artística é livre, QUE INDEPENDE DE CENSURA OU LICENÇA. (ART. 5 - VIII )
d) O sigilo das comunicações telefônicas pode ser violado por determinação judicial nas hipóteses em que a lei estabelecer para fins de instrução processual penal. (GABARITO) (ART.5 - XII )
e) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR. (ART. 5 - XVIi)
A) Art. 5º, IV - [...] sendo vedado o anonimato;
B) Art. 5º, VIII - [...] salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
C) Art.5º, IX - [...] indepedentemente de censura ou licença;
D) Art.5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
E) Art.5º, XVII - [...] vedada a de caráter paramilitar;
Foco, força e fé!!
GABARITO D
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
d)
O sigilo das comunicações telefônicas pode ser violado por determinação judicial nas hipóteses em que a lei estabelecer para fins de instrução processual pena
GAB D
A- IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
B- VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
C- IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
;
D- XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
E- XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Resposta D
(A) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(B) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
(C) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
(D) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
(E) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
a) Errado
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) Errado
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
c) Errado
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
d) Gabarito
e)Errado
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Gabarito: D
CF.88, Art. 5º
a) IV - é livre a manifestação do pensamento,sendo vedado o anonimato;
b) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
c) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
d) Certo. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
e) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
a)
É livre a manifestação do pensamento, sendo o anonimato VEDADO
b)
PODERÁ haver privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, quando: invocar para eximir de obrigação legal a todos imposta ( + ) recusar cumprir prestação alternativa.
c)
A expressão de atividade artística é livre, a lei NÂO prevê a necessidade de licença específica.
d)
O sigilo das comunicações telefônicas PODE ser violado por determinação judicial nas hipóteses em que a lei estabelecer para fins de instrução processual penal. OU investigação criminal. obs.: somente a interceptação das ligações telefônicas, vedando-se, absolutamente na CF88, a “quebra” do sigilo de correspondências, das comunicações telegráficas e dos dados.
e)
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA as de caráter paramilitar.
Sério, fiquei um pouco em dúvida nessa, mas quando lembrei de assitir no jornal nacional várias conversar de telefone, casos em que a polícia quebrou o sigilo telefônico hahahah.. Acertei em cheio.. As vezes essas lembranças/comparações com o dia a dia ajuda um pouco :D
IV - é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO SE AS INVOCAR PARA EXIMIR-SE DE OBRIGAÇÃO LEGAL A TODOS IMPOSTA E RECUSAR-SE A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, FIXADA EM LEI;
IX - é livre a expressão da atividade INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA e de COMUNICAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, POR ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Resposta D
GABARITO D
ERRADA - Art. 5, IV da CF - VEDADO O ANONIMATO - É livre a manifestação do pensamento, sendo o anonimato protegido em face do resguardo à integridade física das pessoas.
ERRADA - Art. 5, VIII da CF [...] salvo se as invocar para eximir-se de obrigação a todos imposta e recursar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei [...] - Em nenhuma hipótese haverá privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
ERRADA - Art. 5, IX da CF Não haverá nenhuma forma de censura ou licença - A expressão de atividade artística é livre, salvo nos casos em que a lei prevê a necessidade de licença específica.
CORRETA - Art. 5, IV da CF- para fins de investigação criminal e instrução processual penal - O sigilo das comunicações telefônicas pode ser violado por determinação judicial nas hipóteses em que a lei estabelecer para fins de instrução processual penal.
ERRADA - Art. 5, XVII da CF VEDADA a de caráter paramilitar - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive as de caráter paramilitar
CRENÇA RELIGIOSA LIMITAÇÃO
Q584094 Q710745
Normas de Eficácia Contida RESTRITA.
ATENÇÃO ! HAVERÁ PRIVAÇÃO DE DIREITOS por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, QUANDO as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Q647106
O Estado pode impor PRESTAÇÃO ALTERNATIVA fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, desde que a prestação seja compatível com suas crenças. Em caso de recusa em cumpri-la, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos.
Q607046
Se uma obrigação imposta a todos contrariar convicção de natureza filosófica de determinado indivíduo, esse indivíduo pode invocar o direito à escusa de consciência.
- Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO SE AS INVOCAR PARA EXIMIR-SE de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
CF/88 Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
CF/88, Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
CF/88, Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
CF/88 Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
CF/88 Art. 5°, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
GABARITO LETRA D
ART.5º
A)ERRADA.IV - é LIVRE a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o ANONIMATO;
B)ERRADA.VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
C)ERRADA. IX - é LIVRE a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença;
D)CERTA.XII - é INVIOLÁVEL o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,SALVO, no último caso, por ORDEM JUDICIAL , nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
E)ERRADA.XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar;
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
Lei seca na integra!
A resposta é flagrantemente a letra D, mas e se a letra B viesse isolada numa questão de CERTO ou ERRADO do Cespe? Você responderia com tanta segurança?
Veja: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.
A ninguém é dado o direito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta ou de recursar-se a cumprir prestação alternativa. Logo, impedir uma pessoa de invocar a religião para qualquer uma dessas hipóteses não configura exatamente uma privação de direitos em face da religião, já que a pessoa não possui tais direitos para serem privados. Então, de fato, não há hipótese de privação de direitos em face da religião. A ressalva da constituição não diz respeito a isso.
C-NÃO há ressalvas
A letra b está incompleta "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
(a) É livre a manifestação do pensamento, sendo o anonimato protegido em face do resguardo à integridade física das pessoas. ERRADA
CF/88 Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(b) Em nenhuma hipótese haverá privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. ERRADA
CF/88, Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
(c) A expressão de atividade artística é livre, salvo nos casos em que a lei prevê a necessidade de licença específica. ERRADA
CF/88, Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
(d) O sigilo das comunicações telefônicas pode ser violado por determinação judicial nas hipóteses em que a lei estabelecer para fins de instrução processual penal. GABARITO
CF/88 Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
(e) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive as de caráter paramilitar. ERRADA
CF/88 Art. 5°, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
d)
O sigilo das comunicações telefônicas pode ser violado por determinação judicial nas hipóteses em que a lei estabelecer para fins de instrução processual penal.
Cuidado... a letra "b" é uma casca de banana!
LETRA B "...salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
A - Errada, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
B - Errada, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
C - Errada, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
D -Certa
E - errada, não é aceita associação para fins paramilitares.
Errei essa questão na prova pqp
Minha primeira prova de concurso da vida, nunca esquecerei essa questão e essa prova kkk. Experiência.
Quase caí na B.
Nossa alternativa correta é a da letra ‘d’! O sigilo das comunicações telefônicas, conforme nos dita o art. 5º, XII da CF/88, poderá ser violado apenas por determinação judicial, nas hipóteses que a lei estabelecer e para fins de instrução processual penal ou para fins de investigação criminal. As demais não estão em consonância com a CF/88. Você identificou o porquê? Vamos verificar:
Letra ‘a’: errada, uma vez que a manifestação de pensamento não poderá se dar de forma anônima, conforme art. 5º, IV da CF/88.
Letra ‘b’: errada, pois existirá privação de direitos caso o sujeito se recuse a cumprir a obrigação legal e a prestação alternativa fixada em lei (art. 5º, VIII da CF/88)
Letra ‘c’: errada, pois a expressão de atividade artística é livre e independe de censura ou licença, consoante informa o art. 5º, IX da CF/88.
Letra ‘e’: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedadas as de caráter paramilitar, conforme determina o art. 5º, XVIII da CF/88. Sendo assim, a alternativa está errada.
GABARITO: LETRA D
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
FONTE: CF 1988
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Letra (a)
Art. 12. São brasileiros: MP3.COM
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da DefesaI - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (Letra B)
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (Letra C)
V - da carreira diplomática; (Letra D)
VI - de oficial das Forças Armadas. (Letra E)
VII - de Ministro de Estado da Defesa
GABARITO: A
Custo a acreditar que com o atual nível de dificuldade das provas da FCC a banca ainda cobre este tipo de questão.
Essa foi pra não zerar a prova....rs
Famoso MP3.COM:
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
Nas provas têm que ter mesmo questões de todos os níveis de dificuldade, é natural..
Segundo o art. 12, § 3º, CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Também acho Cristiane..rs
Acho que passa na cabeça da FCC quando ta elaborando a prova : " Véi....deixa eu dar uma questão de brinde só pro cara ficar contente " . hahaha.
Acho que passa na cabeça da FCC quando ta elaborando a prova :
" Véi....deixa eu dar uma questão de brinde só pro cara ficar contente " . hahaha. (2)
creditos -> savio
Famoso MP3.COM:
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defes
Gabarito: A
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
a) Deputado Estadual. (CORRETO)
b) Presidente da Câmara dos Deputados. (ERRADO) OBS. Somente brasileiro Nato.
c) Ministro do Supremo Tribunal Federal. (ERRADO) OBS. Somente brasileiro Nato.
d) na carreira diplomática. (ERRADO) OBS. Somente brasileiro Nato.
e) oficial das Forças Armadas. (ERRADO) OBS. Somente brasileiro Nato.
MP3.COM Puro!
ROL TAXATIVO: São privativos de brasileiro nato os cargos:
De MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (NATO);
Somente brasileiros natos podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal
I - de Presidente e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
1) O Senador ou Deputado Federal, Estadual não precisa ser brasileiro nato. Apenas devem ser brasileiros natos o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.
2) O único Ministro de Estado que deve ser BRASILEIRO NATO É O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. Os outros Ministros DE ESTADO podem ser brasileiros naturalizados.
3) Os portugueses equiparados NÃO podem ocupar cargos privativos de brasileiro nato. Isso porque eles recebem o tratamento de brasileiro naturalizado.
Gente que tanto copia e cola foi esse???
É pq aqui só tem retardado é?
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
GABARITO A
Art. 12, § 3 da CF/88
GABARITO ITEM A
CF
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
BIZU: ''MP3.COM''
O Velho e eficaz macete : MP3.COM
Art.12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:
M = Ministro do STF
P = Presidente e Vice Presidente da República
P = Presidente do Senado Federal
P = Presidente da Câmara dos Deputados
C = Carreira Diplomática
O = Oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Estado de Defesa
Dos cargos que dependam de eleições, somente o presidente e vice devem brasileiros natos.
O restante pode ser todo o tipo de ser humano existente, inclusive o "Claudinho da Viola de Ouro".
Gab. A
Letra D.
São privativos de brasileitos natos, conforme a Constituição Federal de 1988, os cagos de:
Presidente e vice
Presidente do SF
Presidente da CD
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado de Defesa
Lembrando que o Presidente do CN é o Presidente do SF. Logo, o Presidente do CN deve ser nato.
Gabarito: A
Gab - A
Art. 12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Idade mínima para assumir os cargos eletivos:
35 anos = Presidente e Vice / Senador;
30 anos = Governador e Vice de Estado e do Distrito Federal;
21 anos = Deputado Federal, Estadual ou Distrital / Prefeito e Vice / juiz de paz;
18 anos = Vereador
São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COM
Ministro de estado de defesa
Presidente e vice da República
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do Senado
Carreira Diplomática
Oficial das forças armadas
Ministros do STF
Cargos privativos de brasileiro nato:
PR
Vice-PR
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Ministros do STF
Ministro do Estado da DEFESA
Oficiais das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)
Membros da carreira diplomática
O brasileiro naturalizado apenas poderá ocupar o cargo de Deputado Estadual (alternativa ‘a’ é a resposta). Todos os demais cargos enunciados pela questão são privativos de brasileiros (art. 12, §3º, VI, CF/88).
GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
São cargos privativos de brasileiro nato:
i) Presidente e Vice-Presidente da República;
ii) Presidente da Câmara dos Deputados;
iii) Presidente do Senado Federal;
iv) Ministro do STF;
v) Ministro de Estado da Defesa;
vi) oficial das Forças Armadas
vii) carreira diplomática.
Dentre as opções apresentadas pela questão, apenas o cargo de Deputado Estadual é que pode ser exercido por brasileiro naturalizado.
gabarito é a letra A.
Letra (b)
CF.88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Bruno TRT, o julgamento de ministros pelo STF não é apenas quando os crimes são conexos com os do presidente e vice?
Vislumbra-se em nossa Carta Magna , no seu artigo 1º , parágrafo único , que "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição".
Com isso, quem detém o poder é o povo, porém, via de regra esse poder é
exercido por seus representantes eleitos através do voto. Contudo, há,
ainda, o exercício direto do poder pelo povo, chamado de democracia
direta.
Desta forma se concretiza a soberania popular, que é exercida por
sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para
todos, de acordo com o art. 1º da Lei nº. 9.709 /1998, bem como das normas constitucionais pertinentes, mediante: plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Por fim, cumpre ressaltar que a lei acima mencionada, regulamentou o art. 14 , I , II e III da CF/88.
Vejamos:
CF, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Bons estudos! Que Deus nos abençoe!
Estava meio "cafuso das ideias e sono", resolve-se plenamente por eliminação. Audiência pública não é forma de soberania, por conseguinte, LETRA B
Audiência pública é uma das formas de participação de controle da adm pública
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Audiência Pública, essa é boa hahah
Fiquei pensando nessa bendita audiência pública, mas, conforme disse um colega um dia: "não duvide do seu conhecimento: se você não ouviu falar, é porque provavelmente está errado" e, como tem como referência a CF, não lembrava desse termo no rol da soberania :P
FCC eu sou teu fã!!!!!!!!!!!!
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
copia e cola
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Relembrando:
I - Plebiscito: consulta PRÉVIA à população;
II - Referendo: consulta POSTERIOR à população;
III - Iniciativa popular: população apresenta projeto de lei.
Lembrem se :
O P vem sempre na frente do R então :Plebiscito e Referendo.
Bons estudos e nunca desistir....
"não duvide do seu conhecimento: se você não ouviu falar, é porque provavelmente está errado"
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
VAI NESSA!!
Membro do MP não pode participar de sociedade comercial, SALVO como quotista ou acionista.
Mas a assertiva é mesmo o que está explícito na Constituição. Dancei rs
Alternativa correta: letra D.
(...) segundo a Constituição Federal (...)
Gabarito: B
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular
GABARITO B
Art. 14 e incisos da CF
GABARITO ITEM B
CF
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
CF
Art. 61.§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento(1%) do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados(MÍNIMO 5 ESTADOS), com não menos de três décimos por cento(MÍNIMO 3/10 % OU 0,3%) dos eleitores de cada um deles.
Q589559
Nos termos da CF, o exercício da soberania popular poderá ser exercido diretamente pelo povo, por meio de instrumentos como o referendo e o plebiscito.
VIDE Q758122 Q764246
O BRASIL ADOTA A DEMOCRACIA SEMIDIRETA
DEMOCRACIA INDIRETA: VOTO
DEMOCRACIA DIRETA
CONVOCA PLEBISCITO: PRÉ-BLISCITO (PRÉVIA) CONSULTA POPULAR PRÉVIA
AUTORIZA REFERENDO - RA – TIFICA ou não. Aprova ou rejeitam norma já editada. POSTERIOR
Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
A primeira experiência ordinária com o refendo deu-se com o Estatuto do Desarmamento.
Democracia Participativa
A banca confunde os termos: previamente (PRÉ-BICITO) e posteriormente (REFERENDO).
- PRÉ-biscito = Antes / PREVIAMENTE
- Referendo = Depois / POSTERIORMENTE
I - PLEBISCITO: a consulta se dá PREVIAMENTE à edição do ato legislativo ou administrativo;
(FCC / TCE-AP - 2012) O mecanismo de participação popular que possibilita uma consulta prévia da opinião pública sobre questão política ou institucional a ser resolvida antes da elaboração de legislação a seu respeito é PLEBICITO.
Consulta realizada aos cidadãos sobre matéria a ser posteriormente discutida no âmbito do Congresso Nacional"
II - REFERENDO; REFEREDAR o ato POSTERIORMENTE- a consulta popular ocorre posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou rejeitar o ato
Primeira vez que pego uma questão sobre este artigo!
Soberania do povo :
- Pelo voto secreto, direto e universal
- Plesbicito (Consulta Prévia do povo)
- Referendo (depois)
- Iniciativa Popular
A questão não é polêmica. Apenas a título de curiosidade: audiência pública visa ao atendimento do princípio da publicidade e não à soberania popular.
c) I, II, IV e V, apenas.
Utilizei um mnemônico, que foi o seguinte: VO-DI-SE-P-R-IP.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular
A soberania popular, segundo a Constituição Federal, será exercida nos casos dos itens:
- direito de votar e ser votado;
- plebiscito;
- referendo;
- iniciativa popular de leis;
- ação popular;
- fiscalização popular de contas públicas;
- direito de informação em órgãos públicos;
- filiação a partidos políticos.
Aprender a constituição e errar a questão porque confundiu a numeração em algarismos Romanos .
choro eterno em posição fetal
Gab - B
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Letra (d)
CF.88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
O candidato podia confudir com a alternativa que fala de comp. Comum, no entanto a mesma e para assuntos administrat
Artigo 24 CF:
INCISOS II,III,IV
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
II - orçamento;
competencia concorrente, é o famoso PUTEFO. ( + ) juntas e custas
Penintenciário
Urbanístico
Tributário
Economico
Financeiro
Orçamentos
Excelente dica, Rafael Lopes! Marquei como útil.
Porém, não a vejamos de forma absoluta.
Um exemplo disso é a questão Q584226, mais especificamente, na letra "a)", que trata do Art. 30:
Compete aos Municípios:
II -suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;).
Outro exemplo ainda:
“O município é competente para legislar sobre meio ambiente com a União e o estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.” (RE 586.224, com repercussão geral).
Ou seja, há circunstâncias nas quais o Município pode legislar sobre matéria concorrente entre União, estados e DF (art. 24,CF); no caso específico, matéria sobre direito ambiental.
Isso porque, apesar de o Município não ser mencionado no art. 24 da CF (sem atribuição legislativa concorrente), ele poderá legislar sobre temas listados no artigo; isso em razão da autorização dada pelo art. 30, II. Pode editar Lei para complementar uma Lei Federal ou Estadual, já existente previamente, no que couber. Se não houver lei prévia, os Municípios não legislam, pois não têm o que complementar.
Dê uma olhada.
Pode ser que o meu entendimento esteja equivocado.
Aqui, a nossa mútua ajuda é valiosíssima.
Competência privativa da União para legislar:
CAPACETE DE PM (como muitos já conhecem)
E eu inventei essa nova: "ATÉ RI PRO TRATRA"
IV - águas, telecomunicações, energia, radiodifusão e informática;
XXIX - propaganda comercial.
XI - trânsito e transporte
E a aumentei a famosa frase da competência concorrente: "PUTEFO CONPRO CU JUNCO"
I – direito penitenciário, urbanístico, tributário, econômico e financeiro; II - orçamento;
V - CONSUMO E PRODUÇÃO;
IV - CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES
III - JUNTAS COMERCIAIS;
CF/88
Competência Legislativa:
Art. 22. e Art. 24.
Competência Material (ADM)
Art. 21 e Art. 23
(somente uma obs)
COMPETÊNCIA CONCORRENTE -> 3REAISUPP
-> ECONOMICO, FINANCEIRO, TRIBUTÁRIO, URBANISTICO, PREVIDENCIARIO, PENINTENCIARIO
-> OBS -> LEGISLAR SOBRE ASSISTÊNCIA SOCIAL É COMPETÊNCIA DA UNIAO
CUSTAS DO SERVIÇO FORENSE NAO VAI FICAR SÓ PRA UNIAO NE... SABE DE NADA INOCENTEEE
sobre a letra E
só existe competencia de LEGISLAR
PRIVATIVAMENTE ou LEGISLAR CONCORRENTEMENTE
nao existe competencia de LEGISLAR "COMUM"!!
LETRA D
Macete : Notem que no início do Art.24 a competência concorrente lida com $$$
I - direito tributário ($), financeiro ($), penitenciário, econômico ($) e urbanístico;
II - orçamento; ($)
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses; ($)
famoso PUFETO
D)
CF/88
(...)
Art.24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II- orçamento;
III- juntas comerciais;
IV- custas dos serviços forenses;
(...).
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre:
PUTEFO, CONSUMO E PRODUZO, se FOREN JUNTAS
I – direito Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico e Financeiro;
II - Orçamento;
V - CONSUMO E PRODUÇÃO;
IV - Custas dos serviços FORENses
III - JUNTAS comerciais;
Gabarito: D
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
Obrigado, Orman Ribeiro!
GABARITO ITEM D
BIZUU: ''PUTEFO CONPRO CU JUNCO PREVIDÊNCIA SOCIAL''
(IMAGINE O PUTEFO(UMA PESSOA) COMPRANDO COM O JUNCO(UMA PESSOA) A PREVIDÊNCIA SOCIAL)
PENITENCIÁRIO
URBANÍSTICO
TRIBUTÁRIO
ECONÔMICO
FINANCEIRO
ORÇAMENTO
CONSUMO E PRODUÇÃO
CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES
JUNTAS COMERCIAIS
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Município não é concorrente.
+ TUPEFO + juntas e custas.
Competências Federativas:
Competências materiais ou administrativas (serviços públicos)
Exclusivas (apenas um ente presta o serviço).
Comuns (todos os entes prestam o serviço).
Competências legislativas (edição de leis)
Privativas (apenas um ente federado legisla).
Concorrentes (todos os entes federados podem legislar).
COMPETÊNCIA CONCORRENTE:
É O FAMOSO: "PUFETE NO ORÇAMENTO!"
O RESTANTE SÃO: FLOR PRO CU. JUNTA PRO (por) EDUCAÇÃO e RESPONSABILIDADE!
CRIAÇÃO, PRO...PRO...PRO... PREVIDÊNCIA! ASSISTÊNCIA E ORGANIZAÇÃO!
FLOR PRO CU?! KKKKKK é muito engraçado esses Mnemônicos, mas funciona mesmo.
JOGANDO COM A BANCA SEM MNEMÔNICO:
Sabendo que município não possui Poder Judiciário (serviço forense), a letra E é descartada. Orçamento e junta comercial cada estado tem competência para implantação dos mesmos. Assim, fica fácil identificar a alternativa D como correta.
Gab D
A negada é criativa com esses mnemônicos kkkkkkkkk
FLOR PRO CU KKKKKKKKKKKK
Concorrente e privativa = LEGISLAR
Comum e exclusiva = ADMINISTRAR
______________________________________
Direitos que tratarem de dinheiro + Penitenciário + Urbanistico = concorrente.
Só com isso aí deu pra matar essa questão.
Gabarito: letra D
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
Gente, pra quem não se dá bem com MNEMÔNICO DE UMA LETRA SÓ COMO "CAPACETE DE PM", criei esse da competência concorrente. É longo, mas não é difícil de decorar e na hora da prova não deixa dúvidas, já que você vai lembrar das palavras completas.
Competência CONCORRENTE:
FRASE 1 -> O JUN CO CU dos SERVIÇOS FORENSES foi ao PRO CON denunciar o desmatamento da FLORESTA, CAÇA, PESCA.
III – JUNtas COmerciais;
IV – CUstas dos SERVIÇOS FORENSES;
V – PROdução e CONsumo;
VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza...
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (com a palavra PRO CON, você já lembra de consumidor também)
FRASE 2 -> Pela DEFESA DO SOLO e RECURSOS NATURAIS, CONTRA POLUIÇÃO e POR questões CULTURAIS.
defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (questões culturais, você lembra de tudo ligado à cultura)
FRASE 3 -> EDU CULTUA DESPORTO E TECNOLOGIA, SE EMBURRECE COM PEQUENAS CAUSAS E MATÉRIA PROCESSUAL, CUIDA DA SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL. DÁ ASSISTÊNCIA JURÍDICA COMO DEFENSOR PÚBLICO A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, e PROTEGE A INFÂNCIA E JUVENTUDE EM SUA AUSÊNCIA.
IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvi-
mento e inovação; (Redação dada pela EC n. 85/2015)
X – criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI – procedimentos em matéria processual;
XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII – assistência jurídica e defensoria pública;
XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV – proteção à infância e à juventude;
(D) A competência legislativa é dividida em duas subespécies:
i. PRIVATIVA (art. 22 parág único, art. 25 parág primeiro, art. 30 I DA CF/88): apenas um ente federado cria lei sobre o tema.
ii. CONCORRENTE (art. 24 "caput" CF/88): mais de um ente federado cria lei sobre o tema.
No art. 24 inc II, III e IV, compete a União, aos Estados e ao DF legislar CONCORRENTEMENTE sobre orçamento, juntas comerciais e custas dos serviços forenses.
Daqui a pouco tem mais menmônico pra decorar que artigo! Hehehe
Valeu todo mundo! TRT 15 domingão!!!
Boraaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa.
PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!!
NÃO PRECISA!!!!!
Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!
Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!
Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!
MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!
Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!
Link pra baixar os audios da constituição: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1708
(E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)
Dica da @Raquel_ojaf no Instagram
acertei com o macete que peguei de outra questão...
Sempre que for
PRISAO (penintenciário)
DINHEIRO (Tributário, Orçamentário, Financeiro, Economico)
CIDADE (Urbanistico)
Será Competência Concorrente.
Prisão, dinheiro e cidade!
Prisão, dinheiro e cidade!
Concorrente.
Gabarito: D
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
Gab - D
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTE sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; PUFET
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
Quem me dera se as questões de hoje em dia fossem assim. Hoje p ser um técnico de nivel médio deve conhecer toda a doutrina e jurisprudencia aplicada do STF e STJ
Art. 24. Compete à UNIÃO, aos ESTADOS e ao DISTRITO FEDERAL legislar CONCORRENTEMENTE sobre: COP DJ
Custas dos serviços forenses;
Orçamento;
Produção e consumo;
Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Juntas comerciais.
Competência concorrente não tem "m"; logo, não engloba municípios.
[União, estados, DF]
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Competência comum tem "m"; logo, engloba municípios.
[União, estados, DF e municípios]
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
GABARITO LETRA D
ARTIGO 24, CF/88. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
Os 3 tem a letra C
Competência concorrente não tem "m"; logo, não engloba municípios.
[União, estados, DF]
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Competência comum tem "m"; logo, engloba municípios.
[União, estados, DF e municípios]
Letra (c)
CF.88
I - Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
II - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
III - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas;
I. Direito à livre associação sindical. --> CORRETO...
II. Direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos. --> TEM UMA RESSALVA NO ARTIGO 37 QUE FALA QUE O VALOR DO SUBSIDEO DO DESEMBARGADOR DO TJ SERA IGUAL A 90,25% DO SUBSIDEO DE MINISTRO DO STF
III. Direito à acumulação remunerada de cargos. --> ESSA AQUI TEM UM BIZU.
1-> 2 SAUDE
2-> 1 PROFESSOR ++++++ 1 TECNICO ou 1 CIENTIFICO
3-> 2 PROF
NAO DESISTAM
CF Art. 37
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
Preciso estudar mesmo! Justo a alternativa que eu nem pensei!
O "em qualquer hipótese" é muito importante!!!
A questão eu sabia, o meu vacilo foi não prestar atenção na parte em que fala "qualquer hipótese". Questões de concurso é que nem andar nas ruas de São Paulo à noite, temos que ficar atentos se não já era kkkkk
I - ABSOLUTAMENTE é livre o Direito à associação. ( CORRETA )
II - A irredutibilidade se Salário NÃO É ABSOLUTA: Por ex: O desconto de pensão alimentícia conta como irredutibilidade; Imposto de renda ; ou se o Salário passar dos limites estabelecidos. ( ERRADA )
III - A acumulação REMUNERADA de cargos também tem os casos específicos em que são permitidos. Portanto NÃO É EM QUALQUER HIPÓTESE. ( ERRADA )
E o militar?
Oxi, imposto de renda é considerado irredutibilidade, Mateus Carneiro? Acho que não..
Gabarito: C
I. (Certa) CF, Art. 37, VI, é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
II. (Errada) O erro ñ está nem na afirmação, mas sim no enunciado que diz em qualquer hipótese. Pois a constituição prevê exceções. Vejamos:
CF, Art. 37, XV, o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Viu a quantidade de exceções rs ? Então ñ é em qualquer hipótese.
III. (Errada) A regra é a ñ acumulação de cargos, porém é admitida exceções.
CF, Art. 37, XVI, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas;
Henrique Gonçalves também estava com essa duvida marquei a assertiva errada por causa disso,mas relendo o enunciado da questão ficou claro:
Ao servidor público civil é previsto constitucionalmente.Ou seja a questão só aborda ao servidor publico civil,excluindo o militar,essas coisas que na hora da prova temos que atentar o enunciado da questão ,se não errar e ai já foi.
Tiago Costa, gostei da sua explicacao, mas vc se equivocou na justificativa do item II. O juiz não é regulado pela mesma lei do servidor público. Enquanto o servidor público federal é regulado pela 8112( + CF, é claro), os magistrados sao regulados pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional( + CF, é claro).
Assim, como a questão pede " servidor público civil", acredito que a justificativa do item II está na CF Art. 37, XV> o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I
Pessoal, devemos ficar atentos: se a questao apenas colocar "servidor público" > abrange militares e civis.
Agora, se ela for expressa: servidores civis> são só os servidores civis, já estando excluídos os servidores militares.
Entao se a questão estivesse pedindo " Ao servidor público é previsto constitucionalmente e em qualquer hipótese o constante em:">> o item I estaria ERRADO pq também estaria incluindo os militares.
Espero ter aclarado isso para quem estava com dúvidas.
EM QUALQUER HIPOTESE VC PODE TER O Direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos.? NÃO.... SALVO ACORDO
EM QUALQUER HIPÓTESE VC PODE TER O Direito à acumulação remunerada de cargos.? NÃO SALVO...UM TEC + PROF. , 2 DE SAUDE..ETC..
Gabarito: C
Servidor público CIVIL
Meiryenne Brasil, acho que você comenteu um leve equívoco.
De fato a irredutibilidade de subsídios dos servidores não é absoluta, porém não é salvo acordo. A exceção do acordo é no caso dos trabalhores rurais e urbanos ( art. 7º,VI, CF). A dos servidores é o art. 37, XV: ' o subsídio e vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I."
Gab. C
I. Direito à livre associação sindical.
Sim.
II. Direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos.
Não. Pelo equilíbrio das contas públicas pode-se, sim, reduzir.
III. Direito à acumulação remunerada de cargos.
Não. Somente em algumas hipóteses.
2X Professor;
2X Saúde;
Professor + Saúde ou Técnico;
Cargo efetivo + mandato eletivo de vereador.
"Art. 37
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) "
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
QUE OS ESPÍRITOS DA FLORESTA NOS PROTEJAM!
ATENÇÃO: O SERVIDOR de CARGO ELETIVO PODER TER O VENCIMENTO REDUZIDO (imposto de renda) !!!
Art. 37 XV - O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, RESSALVADO o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
VEJA ALGUNS DIREITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DE ACORDO COM A CF:
→ FGTS
→ Seguro Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros
→ Acordos Coletivos
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Adicional de Insalubridade
-> Irredutibilidade de salário
CUIDADO com os vulgos SALVOS, EXCETOS e o RESSALVADO, depois da vírgula ...
Art. 95 TIAGO? precisa resolver mais questões de interpretação, ave maria
GABARITO C
CORRETA - I. Direito à livre associação sindical.
ERRADA - HÁ EXCEÇÕES (ex: acordo, se acima do teto ) - II. Direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos.
ERRADA - Essa é a regra, HÁ EXCEÇÕES ( Execções: (I) dois cargos de professor (II) um cargo de professor com outro técnico científico (III) dois cargos ou empregos privativos na àrea da saúde, com profissoes regulamentadas ) - III. Direito à acumulação remunerada de cargos.
II. Direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos ( SE HÁ EXCEÇÕES, NÃO É QUALQUER HIPÓTESE.).
III. Direito à acumulação remunerada de cargos. ( SE HÁ EXCEÇÕES, NÃO É QUALQUER HIPÓTESE.)
--> Questão para Derrubar aqueles afobados que não prestama atenção no enunciado
Exatamente, Vinícius. Se tivesse uma alternativa com I e II muita gente iria errar, inclusive eu. Fiquei um tempo pensando pra responder.
O ''Em qualquer hipótese'' mata a questão.
Gabarito: C
O item II e III tem exceções NÃO são em quaisquer hipóteses.
ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, PQ NÃO E PARA QUALQUER HIPÓTESE( PARAMILITAR) NAO PODE.
david TRT... A questão fala sobre Servidor Publico Civil.
Luis Gustavo a questão fala dos servidoes públicos civis. Atenção!
I - Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Ao servidor público civil é previsto constitucionalmente e em qualquer hipótese o constante em:
I. Direito à livre associação sindical. - CF Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
II. Direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos. (Em qualquer hipótese? Não.)
III. Direito à acumulação remunerada de cargos. (Em qualquer hipótese? Não.)
Com esta questão aprendi que muitos "candidatos" detonam as bancas sem ter a mínima noção do que estão dizendo.
Por hoje é só abiguinhos kkkk!
Vieram com o lançe do vedado caráter paramilitar rsrs
Bom então pelo entendimento da FCC o servidor publico civil pode associar-se a um sindicato paramilitar ?? Bom saber disso vou usar este argumento daqui em diante
Agora paramilitar é uma classe trabalhista? Sindicato dos Paramilitares? huahuahauhauha
A questão fala de sindicato e não de associações no geral. Gente, partiu interpretação de texto constitucional!
Ao servidor público civil é previsto constitucionalmente e em qualquer hipótese o constante em:
I. Direito à livre associação sindical. /Lei/ é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
II. Direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos. /Lei/ ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
III. Direito à acumulação remunerada de cargos. '''Há exceções de compatibilidades nos termos da lei''
C)
Não adianta ficar chorando pra banca, vá estudar direito!
Tem que ter bastante atenção para resolver esse tipo de questão, pois numa leitura rápida, todas os itens iriam parecer corretos.
Os itens II e III existem exceções já explicadas para os colegas, porém apenas o item I segue em sua plenitude (em qualquer hipótese).
A propósito, as associações (organizações) apresentadas no artigo 5 é diferente da associação (sindicato) apresentada no artigo 37.
"e em qualquer hipótese"
Quem não leu o enunciado errou. Importante ter conhecimento, mas ler o enunciado e prestar atenção nas questões são requisitos essenciais para a aprovação.
"Ao servidor público civil é previsto constitucionalmente e em qualquer hipótese o constante em: "
É vadada a acumulação remunerada de cargos (REGRA) -> TEM EXCEÇÃO.
Subsídios e vencimentos irredutíveis (REGRA) -> TEM EXCEÇÃO.
GABARITO -> [C]
Gabarito: letra C
Art. 7: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Art. 37: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Art. 37: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários.
Esse "em qualquer hipotese..." kkkkk Explica o pq eu errei!
Art. 37, CF, XV:
o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, resalvado o disposto no inciso XI e XIV deste artigo e nos art. 39, parágrafo 4º, 150, II, 153, III, e 153, parágrafo 2, I
I. Direito à livre associação sindical.
Art. 37, CF, XV:
o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, resalvado o disposto no inciso XI e XIV deste artigo e nos art. 39, parágrafo 4º, 150, II, 153, III, e 153, parágrafo 2, I
Sobre a irredutibilidade de subsídios NÃO ser absoluta no serviço público:
CF, Art. 37 (...)
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
Ou seja, se o subsídio veio a maior, sofrerá ele uma redução para se adequar ao dispositivo constitucional.
Gab - C
Lembremos das ressalvas, isso é o X dessa questão.
I - Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
II - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
III - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
Temos que ficar atento com alternativas que indicam uma possibilidade permitida, mas que a banca as considera errada por estarem específica e não genéricas.
A cumular cargo é permitido, porém, não é a regra geral e a banca leva isso em conta. Fato esse que acabei não percebendo por exato.
Bons estudos!
Temos que ficar atento com alternativas que indicam uma possibilidade permitida, mas que a banca as considera errada por estarem específica e não genéricas.
A cumular cargo é permitido, porém, não é a regra geral e a banca leva isso em conta. Fato esse que acabei não percebendo por exato.
Bons estudos!
GABARITO: Letra C
O "x" da questão é o "em qualquer hipótese"
I-CERTO: art. 37, VI, CF: é garantido ao servidor público civil o direito à livre
associação sindical;
II-ERRADO: art.37, XV, CF: o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos
públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e
nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
III-ERRADO: art. 37,XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI(...)
QUESTÃO NASCA DE BACANA, como diz o Chaves.
I. Direito à livre associação sindical.
não há impedimentos!
II. Direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos.
Teto remuneratório é uma exceção
III. Direito à acumulação remunerada de cargos.
A regra é a vedação
A primeira assertiva está correta. O servidor público tem direito à livre associação sindical, em qualquer hipótese. A segunda assertiva está errada. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos, porém há ressalvas constitucionais.
Segundo o art. 37, XV, “o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”. A terceira assertiva está errada. A acumulação remunerada de cargos públicos apenas é autorizada em hipóteses previstas na CF/88 e se houver compatibilidade de horários.
O gabarito é a letra C
ESTRATÉGIA C
Art. 71, inciso XI, §3º
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Gabarito: B.
LEMBRANDO QUE O TITULO EXECUTIVO --> LIQUIDA E CERTA!!
NAO DESANIMEM
GAB. B
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
(...)
Art. 71.
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
(...).
Para quem não sabia o que era titulo executivo como eu:
O título executivo é o documento representativo de dívida que pode ser objeto de ação executiva. Assim, possui como características fundamentais:
Certeza: documento em que se consegue extrair um conteúdo obrigacional;
Liquidez: quando se determina a quantidade, qualidade, etc. da dívida;
Exigibilidade: momento em que já ocorreu o termo ou condição que importa o implemento da obrigação.
Se ausentes essas características, uma que seja, o título perde a executividade e o embargante pode, então, alegar a nulidade da execução.
http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1064&pagina=26
Gabarito: B
Art. 71, inciso XI, §3º
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
GABARITO ITEM B
ART.71 §3º
EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO
Exatamente flavio, essa daí foi por pura leitura exaustiva que eu lembrei do termo Título executivo e não dos outros. Multipla escolha ajuda por isso, pq a resposta correta tá na sua cara, aí facilita associação
TÍTULO EXECUTIVO = TCU
DUVIDO EU ERRAR UMA DESSA....KKKKKKKK
Gabarito B - TÍTULO EXECUTIVO
Não poderia ser a alternativa A, pois PRECATÓRIO é um débito/crédito decorrente de DECISÃO JUDICIÁRIA e o TCU não profere decisões desta natureza.
CF
Art. 71 [...] § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficáia de título executivo
A execução dessas decisões compete ao TCU?
Não ! AGU
GAB. B
PRECATÓRIOS A UNIÃO VAI PAGAR PARA ELA MESMA KKK ESSA FOI BOA !!
OLHEM A DICA DO GUSTAVO
As decisões do TCU que imponham essas sanções valeram como títulos executivos que poderão ser requiridos em juízo já que o TCU não tem competência jurisdicional.
De acordo com a CF
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de TÍTULO EXECUTIVO.
idem q586585
GABARITO: B
Art. 71. § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
GABARITO: B.
Eficácia das decisões do Triunal de Contas
CF, art. 71, § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
✦ Título executivo = documento constituído no âmbito do PJ que representa uma dívida líquida e certa, permitindo ao seu titular propor a correspondente ação executiva para fins de cobrança.
✦ Quando uma decisão do Tribunal de Contas que condenada um responsável em débito ou multa chega ao PJ, o juiz não precisa de mais nenhuma prova para reconhecer que o condenado realmente deve aquele valor.
✦ Para se revestir do caráter de título executivo extrajudicial, a decisão do Tribunal deve conter a identificação do responsável e o valor do débito ou multa, em moeda nacional.
✦ A imputação de débito tem natureza de responsabilização civil, para ressarcimento do prejuízo causado ao erário. Não é uma sanção.
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
oooo época boa de concurso rsrs
A) INCORRETA
Art. 95, I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
B) INCORRETA
Art. 95, III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
C) INCORRETA
Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
D) CORRETA
Art. 93, VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
E) INCORRETA
Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
Gabarito: D.
a vitaliciedade é adquirida na posse. -> DEPOIS DE 2 ANOS
b)a irredutibilidade de subsídio é absoluta.--> ABSOLUTO NO DIREITO QUASE IMPOSSIVEL
c)podem exercer atividade político-partidária. --> NEGATIVO
d)podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público. -> CORRETO
REMOCAO, APOSENTADORIA, DISPONIBILIDADE --> Voto da maioria ABSOLUTA
RECUSAR O TRIBUNAL DA PROMOCAO DO MAGISTRADO --> Voto de 2/3
podem exercer qualquer outro cargo ou função se estiverem em disponibilidade---> qualquer naooo. UMA DE MAGISTERIO
NAO DESISTAM
Completando a resposta do colega João. Art. 95 CF.
A inamovibilidade assegura que os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria (e não de ofício, por iniciativa de qualquer autoridade), salvo por motivo de interesse público, mediante decisão adotada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa. (CF art. 95, II)
GAB LETRA D
Segundo a CF:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Bons estudos!
Fiquei sem entender esta questão. "A"....... pois: a vitaliciedade tbm se dá aos Juízes, ou seja tbm ministro do TRTs/ TSEs de segunda estância na POSSE..... acredito que caberia recurso!
Alguém me corrija se eu estiver errada....
Tati Silva, Conforme a CF 88,
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
Letra "D"Bora lá:
A - Está errada porque o juiz só adquire a VITALICIEDADE após dois anos de exercício. Sobre a dúvida da colega Tati Silva os que ingressarem pelo 5º ou 3º e os demais magistrados que entrarem nos TRIBUNAIS se tornarão vitalícios na data da posse. Contudo, a questão NÃO FALA sobre os que ingressam nos TRIBUNAIS COMO DESEMBARGADORES, mas sobre a literalidade da lei acerca dos JUÍZES; afinal por uma questão de lógica salvo os que entram no 5º ou 3º, já são juízes vitalícios! ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
B - Existem duas Irredutibilidades: A REAL e a NOMINAL: esta é referente aos juízes e implica na não redução seus subsídios sem, no entanto, garantir seu "poder aquisitivo" concernente a instauração de novos impostos, taxas e inflação. Então se um juiz recebe R$ 20.000, continuará recebendo esse montante. Se, todavia, o imposto de renda sobre seu pecúnio aumentar "comendo" 1\4 desse subsídio, foda-se!!! Já a REAL, não deferida aos magistrados, é aquela que aumentaria seu poder aquisitivo a cada aumento de impostos, juros e inflação. Portanto, para ilustrar, caso ele recebesse R$ 20.000 e o tributo sobre seus vencimentos aumentasse em 1/ 4, seu subsídio para não se defasar ante seu poder aquisitivo aumentaria para R$ 25.000. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
C - Não e é vedada por lei! Art. 95, inciso III ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
D - Correta Art. 95, inciso II "inamovibilidade salvo por motivo de interesse público..." Bônus: O CNJ podem removê-los à título de sanção também assegurada ampla defesa! -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
E- Podem exercer, SEGUNDO A C.F um cargo de magistério; contudo, SEGUNDO a jurisprudência do STF podem exercer DOIS. Portanto, fique atento ao que a banca vai cobrar!! Bônus: Aos procuradores também é vertido esse mesmo entendimento!
Pela regra da inamovibilidade (art. 95, II), garante-se ao juiz a impossibilidade de remoção, sem seu consentimento, de um local para outro, de uma comarca para outra, ou mesmo sede, cargo, tribunal, câmara, grau de jurisdição. Essa regra não é absoluta, pois, como estabelece o art. 93, VIII, o magistrado poderá ser removido (além de colocado em disponibilidade e aposentado), por interesse público, fundando-se tal decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. Lembrando que para o STF, o juiz subtitulo também tem esse direito.
E) INCORRETO...PODE EXERCER CARGO DE PROFESSOR QUANDO TIVER EM DISPONIBILIDADE.
Estão confundindo. Não é todo juíz que adquire vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício. Essa regra vale para os juízes de primeiro grau. É possível que um juiz se torne vitalício sem mesmo ter completado os dois anos exigidos. É quando o juiz se torna vitalício de imediato, pois seu ingresso se dá através do quinto constitucional ou ingresso direto aos Tribunais: TJ, TRF, TRT e TST.
Gabarito: D
Art. 93, VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
GABARITO - LETRA D
Constituição Federal
Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias:
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
GABA D
Resposta letra D.
a) a vitaliciedade é adquirida na posse. - No 1° grau, após dois anos de exercício.
b) a irredutibilidade de subsídio é absoluta. - Há ressalvas constitucionais.
c) podem exercer atividade político-partidária. - Art. 95 P.Ú, III.
d) podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público. - Correto. Voto - maioria absoluta.
e) podem exercer qualquer outro cargo ou função se estiverem em disponibilidade. - Salvo uma de magistério.
Alternativa D
A) a vitaliciedade é adquirida na posse. No art. 95 - I - Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, depedendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
B) a irredutibilidade de subsídio é absoluta. No art. 95 - III - Irredutibilidade de subsídio;
C) podem exercer atividade político-partidária. No art. 95 Parágrafo Único, Aos juízes é vedado, III dedicar-se à atividade político-partidária.
D) podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público. No art. 95 - II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;
E) podem exercer qualquer outro cargo ou função se estiverem em disponibilidade. No art. 95 Parágrafo Único, Aos juízes é vedado, I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo UMA de magistério.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Gab. D
a) A vitaliciedade é adquirida na posse para os membros do quinto constitucional. Para os juízes de 1º grau precisa de 2 anos de exercício.art. 95, I.
b) No art. 95, III diz que há a garantia de irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). Além disso, pode se dar, por exemplo, para acompanhar a inflação.
c) É vedado exercer atividade político-partidária.art. 95, par. ún., III.
d) podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público. art. 95, II.
e) art. 95 Parágrafo Único, Aos juízes é vedado, I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
NÃO SE APLICA O QUINTO NO STF, STJ (1/3) e TSE
Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT e TST.
Terço constitucional: STJ.
Pode aumentar o número de 33 no STJ
Pode aumentar o número de 07 no TSE
- A VITALICIEDADE DO DESEMBARGADOR ORIUNDO DO QUINTO CONSTITUCIONAL se dá com a POSSE
- A VITALICIEDADE DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES e STF se dá com a POSSE.
*** NO TSE , TRE e justiça eleitoral NÃO HÁ VITALICIEDADE, devido experssa previsão constitucional:
Art. 121 § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
..........................................
ATENÇÃO:
Somente MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES e TCU se aposentam COMPULSORIAMENTE aos 75 ANOS.
Para os demais servidores ESPERAR A LEI COMPLEMENTAR para se aposentarem aos 75 anos, compulsoriamente !!!
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 100, assim dispondo:
“Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal”.
Só complementando o colega, a Lei Complementar já existe.
LC 152/15
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
D- II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
GABARITO: "D"
A) ERRADO, ART. 95, I, CF/88: vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado
B) ERRADO, ART, 95, III, CF/88: irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
C) ERRADO, ART.95, PARÁGRAFO ÚNICO, CF/88: aos juízes é vedado:
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
D) CORRETO, ART. 95, II, CF/88: Os juízes gozam da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
ART. 93, VIII, CF/88: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa
E) ERRADO, ART. 95, PARÁGRAFO ÚNICO, CF/88: Aos juízes é vedado
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério
LETRA D!
Sobre as garantias constitucionais que gozam os juízes e sobre as vedações as quais estão submetidos, é correto afirmar que podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público:
- POR MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU
- POR MAIORIA ABSOLUTA DO CNJ
Art. 93, VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
Da remoção por interesse público, me recordo de uma professora que citava o exemplo de um juíz fazendo "strep tease" numa festa em uma cidade pequena. São dicas simples que funcionam no aperto da prova.
Questão com duas respostas corretas (A/D), uma vez que a vitaliciedade também poderá ser adquirida no ato da posse.
Exemplo: quando nomeado para o 1/5 consitucional.
pois é carla, as vzes é bom aquele professor tagarela pq vc associa o texto frio a um caso concreto
Júnior Ferreira, as vagas destinadas ao quinto constitucional, não são destinadas aos juízes, mas sim, a membros do MP e a advogados, ambos com mais de 10 anos de "carreira". Na nomeção pelo 1/5 constitucional, o magistrado entra para o 2° grau, tornando-se desenbargador, ou ministro quando ingressa para o TST, desta forma, o desenbargador, ou ministro, torna-se vitalício com a posse, quando ingressar em um tribunal através do quinto constitucional, e não o juiz. Lembrando, sempre que falar Juiz, é de 1° grau, quando falar Juiz do tribunal ou desenbargador, é do 2° grau...
(se esta interpretação é equívoca, me auxiliem!).
Não tenha esperança, mas fé!
Inamovibilidade: Magistrado NÃO pode ser removido de ofício, salvo por motivo de interesse público, conforme CF/88 e, seu art. 93 inciso VIII:
VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
Vitaliciedade: tal garantia só é adquirida na posse para aqueles magistrados advindos do quinto constitucional, para os demais, será após 2 anos.
a) a vitaliciedade é adquirida na posse. [Após 2 anos]
b) a irredutibilidade de subsídio é absoluta. [Relativa]
c) podem exercer atividade político-partidária.
d) podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público. [Maioria absoluta do tribunal, garantida a ampla defesa]
e) podem exercer qualquer outro cargo ou função se estiverem em disponibilidade [Só a de magistério].
HIPÓTESES DE REDUÇÃO DO SUBSÍDIO DE JUIZ (segundo o 95, III)
1) por lei específica (37,X)
2) por limitação do recebido pelos desembargadores (até 90,25% dos Ministros do STF - 37, XI, não computadas indenizações - 37, §11)
3) por desconto de tributos (150, II)
4) por desconto de Imposto de Renda (153, III e § 2º, I)
OBS¹: não mencionado o 39, §4º, por sua leitura concluir pelas mesmas hipóteses do 37, X e XI
OBS²: subsídio máximo é diferente de remuneração (ADI 3.854 e 4.014), vez que aquele é parcela única e este é parcela única + vantagens. O subsídio máximo dos magistrados estaduais é de 90,25% dos Ministros do STF, JÁ a remuneração máxima (inclusive dos federais) é de 100% do subsídio dos Ministros do STF.
OBS³: a irredutibilidade é nominal, e não real, isto é, não protege da corrosão inflacionária.
Erros, me corrijam.
Fontes: CF/88 e Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 2013, 17ª edição, pags 771 e 772.
Rafael S.
Só corrigindo,
c) NÃO podem exercer atividade politico-partidária!
apenas um ADENDO:
"Sobre as garantias constitucionais que gozam os juízes e sobre as vedações as (às) quais estão submetidos, é correto afirmar que:"
Não é incomum, cada vez mais, encontrar erros gramaticais em diversas questões recentes. A quem não entendeu o erro acima, aconselho a estudar mais a gramática de regência de verbos!
GABARITO: D
A) INCORRETA
Art. 95, I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
B) INCORRETA
Art. 95, III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
C) INCORRETA
Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
D) CORRETA
Art. 93, VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
E) INCORRETA
Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
Gabarito: D.
Não sei se alguém comentou isso aqui, mas... Fica a observação: a vitaliciedade do 1/5 constitucional é adquirida na POSSE.
"Sobre as garantias constitucionais de que gozam os juízes e sobre as vedações às quais estão submetidos (...)".
É cada enunciado que aparece...
Vale dizer, os magistrados indicados pelo quinto constitucional (membros do MP ou advogados) também possuem vitaliciedade, que é adquirida na posse, não dependendo de 2 anos de efetivo exercício como os magistrados de carreira.
o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça(LEVEM ESSE CNJ PARA PROVA QUE ELE JÁ FOI COBRADO) , assegurada ampla defesa;
HIPÓTESES DE REDUÇÃO DO SUBSÍDIO DE JUIZ (segundo o 95, III)
1) por lei específica (37,X)
2) por limitação do recebido pelos desembargadores (até 90,25% dos Ministros do STF - 37, XI, não computadas indenizações - 37, §11)
3) por desconto de tributos (150, II)
4) por desconto de Imposto de Renda (153, III e § 2º, I)
Gabarito D
CERTO d) podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público.
Os magistrados gozam da garantia da inamovibilidade. Contudo, isso não impede que eles sejam removidos por motivo de interesse público.
A inamovibilidade não é um direito absoluto. O juiz poderá ser removido por motivo de interesse público.
Art. 93, VIII, CF/88, “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.
a) A vitaliciedade é adquirida:
Primeiro grau ---> vitaliciedade após 2 (dois) anos de exercício;
Nomeados membros de um tribunal---> vitaliciedade adquirida na posse.
Aqueles que não são juízes de carreira e que tornam-se magistrados porque foram nomeados membros de um Tribunal. É o caso, por exemplo, dos Ministros do STF, que são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado /Membros de Tribunal que são
nomeados pela regra do quinto constitucional .
b) A CF/88 estabelece algumas ressalvas à irredutibilidade do subsídio.
c) Não podem exercer atividade político partidária.
e) É vedado aos magistrados exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
A - Errada, apenas os juízes advindos do quinto constitucional adquirem a estabilidade assim que tomam posse.
B - Errada, nada é absoluto nessa constituição.
C - errada,Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:III - dedicar-se à atividade político-partidária.
D - Certo.
E - Errada, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
INAMOVIBILIDADE NÃO É ABSOLUTA.
rt. 93, VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
Nenhum direito é absoluto. Bons estudos!
A vitaliciedade é adquirida na posse. ERRADO. A vitaliciedade é adquirida após 2 anos de estágio probatório.
A irredutibilidade de subsídio é absoluta. ERRADO. Nenhuma garantia dos magistrados é absoluta.
Podem exercer atividade político-partidária. ERRADO. Não é permitido aos magistrados exercer atividade político-partidária para garantir sua devida imparcialidade.
Podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público. CORRETO.
Podem exercer qualquer outro cargo ou função se estiverem em disponibilidade. ERRADO. Podem exercer apenas um cargo de magistério, caso haja disponibilidade de horários.
Vitaliciedade na posse é para quem entra pelo quinto constitucional ou indicações STF, por exemplo
Qual alternativa você assinalou? A letra ‘d’, certamente, pois é a única em sintonia com o texto constitucional – que prevê que os juízes possuem a garantia da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público.
Vejamos o erro das demais:
- A letra ‘a’ não poderá ser marcada, pois a vitaliciedade no primeiro grau só será adquirida após dois anos de exercício (art. 95, II, CF/88).
- Quanto a letra ‘b’, está errada, pois a irredutibilidade de subsídio não é absoluta, o texto constitucional prevê ressalvas em relação ao disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I (art. 95, III, CF/88).
- A letra ‘c’ está igualmente errada, pois aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária (art. 95, parágrafo único, III, CF/88).
- Por fim, a letra ‘e’ peca ao dizer que os juízes “podem exercer qualquer outro cargo ou função se estiverem em disponibilidade”. Há nítida violação da previsão constante do art. 95, parágrafo único, I da CF/88, que dispõe ser vedado aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
NÃO CONFUNDIR
Na apuração de antiguidade, o Tribunal só poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, assegurada ampla defesa.
De outro modo, o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-ão em decisão por voto de maioria absoluta de respectivo Tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.
Art. 93 viii foi alterado pela emenda constitucional 103.
A) INCORRETA
Art. 95, I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
B) INCORRETA
Art. 95, III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
C) INCORRETA
Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
D) CORRETA
Art. 93, VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
E) INCORRETA
Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
VITALICIDADE (CF, art. 95, I, c/c LOMA, art. 22)
# APÓS 2 ANOS DE EXERCÍCIO = 1º GRAU (juiz)
# A PARTIR DA POSSE = 2º, 3º e 4º GRAUS (desembargador e ministro)
Algumas observações sobre o princípio da eficiência:
- introduzido na emenda constitucional nº 19 de 1998
- busca resultados satisfatórios e de efetividade na atuação pública, concretizando a finalidade definida em lei.
- administração pública assume, assim, caráter gerencial, utilizando conceitos da administração privada
- busca dos melhores resultados com os recursos disponíveis em favor do interesse público
- na CF de 88 tem-se alguns institutos positivados com o princípio da eficiência: contrato de gestão, investimentos no serviço público, capacitação e incentivos do servidor, avaliação do servidor no desempenho das atividades.
bizu
Eficiencia - PRINCIPIO CONSTITUCIONAL --> gerir o erario da melhor maneira possivel.
Eficacia e efetividade tmb SAO de suma importAncia entendermos
Pra diferencia-los vou contar um exemplo
Imaginem um jogo do flamengo e vasco. O vasco joga tao ruim mais tao ruim nesse jogo. O flamengo joga muito bem... tocando... fznd tudo bem.... dando um jogao pros torcedores.... poremmmmmmmm... imaginem quem ganhou a partida!!!!! isso mesmo.. o Vasco...... ganhou roubando... isso mesmo roubando. E por causa disso Ganhou a capa do Brasil (efetividade ta relacionado a RESULTADOOOO) logo, pode-se concluir que
Eficiencia --> jogar o jogo da maneira certa
Eficacia--> ganhar o jogo
Efetividade--> impacto do jogo
Vasco nao foi eficiente Mas foi eficaz pois ganhou o jogo....
NAO DESISTAM
Gabarito C
Principio da Eficiência
Introduzido na CF pela EC 19/98, esse princípio da eficiência estabelece que todo agente público deve realizar suas atribuções com presteza, perfeição, rapidez e rendimento funcional. Os serviços públicos devem ser prestados de maneira eficiente, com qualidade e produtividade.
O objetivo do princípio da eficiência é assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade que o custeia.
Direito Administrativo descomplicado/Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 22 ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO,2014, pág. 212.
O princípio da eficiência foi incluído no art. 37/CF por meio da EC n. 19.
Pelo princípio da eficiência, a administração pública deve atuar de maneira a buscar resultados e não simplesmente agir, ou seja, buscar a melhor relação custo-benefício, otimização de recursos, o devido planejamento e estabelecimento de metas e a fiscalização do efetivo cumprimento do que fora planejado.
Fonte: Direito Administrativo - Leandro Bortoleto - 3ª ed. pag. 45.
a) será que pode acontecer de um ente federado executar competencia de outro? e ainda que pudesse, não
se refere ao princípio requerido na questão;
b) a Administração Pública DEVE atender ao que prevê a Lei ( sob pena de colocar em risco a segurança jurídica),
mas sobre a segunda parte da assertiva, concordo que ela possa usar certa discricionariedade ( mas palavrinhas como SEMPRE
acabam com a questão..tentem fugir dela);
c) CERTÍSSIMA
d) é equivocado dizer que um princípio substitui o outro. Ainda que se afirme que a atuação da administração pública deve atingir o melhor resultado para o interesse público, é perigoso, pq por ex, se uma Avenida precisa de reforma e a administração ( visando apenas o interesse público faz sem previamente observar orçamento e verificar se a obra foi feita com zelo), pode até se ter o cumprimento do interesse público, mas não foi eficaz, daqui há 15 dias terá que ser feito novamente, por que o defeito da Avenida não foi sanado de forma eficiente;
e) possui aplicação prática, exemplificado na assertiva acima.
#avante
Princípio da Eficiência: Buscar os melhores resultados com a aplicação da lei.
Princípio da Legalidade: O exercício da função administrativa deve, obrigatoriamente, respeitar a vontade da lei. Este é o principio mais importante do Direito Administrativo.
Bons estudos!
Gabarito: C
Principio da Eficiência
Introduzido na CF pela EC 19/98, esse princípio da eficiência estabelece que todo agente público deve realizar suas atribuções com presteza, perfeição, rapidez e rendimento funcional. Os serviços públicos devem ser prestados de maneira eficiente, com qualidade e produtividade.
Princípio da eficiência
Princípio segundo o qual o Governo deve atuar com eficiência. Mais especificamente, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
GABARITO (C)
Deve estar presente na atuação da Administração pública para atingimento dos melhores resultados, cuidando para que seja com os menores custos, mas sem descuidar do princípio da legalidade, que não pode ser descumprido.
"Nós não podemos voltar. Por isso é tão difícil escolher. Nós temos que fazer a escolha certa. Enquanto você não escolhe, tudo permancece possível"
A resposta é a letra C
A eficiência deve estar presente na atuação da Administração pública para atingimento dos melhores resultados, cuidando para que seja com os menores custos, mas sem descuidar do princípio da legalidade, que não pode ser descumprido.
Eficiência é alcançar os melhores resultados com os menores custos.
Eficiência - Resultados
O Princípio da Eficiência encontrava-se implícito da Constituição de 1988. Não precisava o constituinte dizer expressamente que o administrador público deveria agir com eficiência. Porém, o modelo adotado até então, era o modelo BUROCRÁTICO que visa o FORMALISMO.
Com a reforma administrativa ocorrida através da EC 19/98, o modelo passou de BUROCÁTICO para GERENCIAL, que é focado em resultados, aproximando-se da atividade privada.
Tal Princípio encontra-se expresso no art. 37 da CF/88, após a referida Emenda, e traz, além da ideia da busca por resultados, que a atuação da administração pública deva ser desenvolvida com os menores custos, mas sem se desvincular do princípio da legalidade.
GABARITO: LETRA "C"
Gabarito - Letra c)
Hely Lopes Meirelles define esse princípio como sendo um dos deveres da Administração Pública, sendo aquele que “exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional”. (Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 37ª Edição, Malheiros Editores, pág. 98).
Para Maria Sylvia Zanella di Pietro, “a eficiência é princípio que se soma aos demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito”. (Zanella di Pietro, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 24ª edição, Editora Atlas, São Paulo, 2011, pag. 85).
P.S.: Não joguem o jogo, joguem contra o seu oponente! Tentem entrar na cabeça do examinador e descubram sua lógica na formulação das questões. Através das mais recentes você terá ideia de como o seu oponente está se preparando para lhe confrontar.
#FacanaCaveira
Responde a questão saber que:
A atuação da administração é pautada na lei.
E que nenhum princípio substitui outro, cada um tem sua característica e eles se correlacionam.
e que não há hierarquia entre os príncípios, não tem uma ordem de aplicação a ser seguida.
Princípio da eficiência
• expresso no artigo 37 CF88
• atuação da administração pública com excelência
• serviços públicos de qualidade
• Menor custo possível e menor tempo
• Em relação ao modo de atuação do agente público e
• quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública.
ps.: qualquer erro, me mande uma mensagem, obrigada.
Persistir até vencer!
Principio da eficiência:
* Atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando-se maior produtividade e redução dos desperdícios de recursos.
* Princípio ligado à Reforma do Estado (administração gerencial).
* Possui dois focos: conduta do agente público e organização interna da Administração. Ex: avaliação de desempenho; contratos de gestão com fixação de metas; celeridade na tramitação dos processos administrativos e judiciais.
*Não pode se sobrepor ao princípio da legalidada
Eficiência ( também denominado princípio da qualidade dos serviços públicos) exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição, e rendimento funcional, buscando- se, assim, maior produtividade e redução de desperdícios de dinheiro público.
Esse princípio foi inserido na CF a partir da EC 19/1998, que tratou da Reforma do Estado.
Hely Lopes Meirelles ensina que além de ser um princípio a ser observado pela Administração, a eficiência do serviço público também é direito fundamental do cidadão. Uma vez que a CF assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Gab.: C
Eficiência = "melhores resultados".
c) deve estar presente na atuação da Administração pública para atingimento dos melhores resultados, cuidando para que seja com os menores custos, mas sem descuidar do princípio da legalidade, que não pode ser descumprido.
Quero esse tipo de questão na minha prova. Haha
O princípio da eficiência exige uma atuação administrativa pautada em resultados, buscando fornecer serviços com perfeição e rendimento funcional, com maior produtividade e redução dos desperdícios de dinheiro público. No entanto, o princípio da eficiência deve ser analisado em conjunto com os demais princípios, em especial o da legalidade, de tal forma que a Administração não pode descumprir a lei sob o argumento de adotar uma medida mais eficiente. Por exemplo: não pode uma autoridade pública dispensar licitação fora das hipóteses legais sob o argumento de que não licitar seria mais eficiente. Logo, o gabarito é a alternativa C, uma vez que a Administração pública deve buscar atingir os melhores resultados, cuidando para que seja com os menores custos, mas sem descuidar do princípio da legalidade, que não pode ser descumprido.
a) um ente não pode cumprir atribuição constitucional do outro, salvo se houver algum tipo de delegação ou acordo para isso – ERRADA;
b) as disposições legais devem ser cumpridas, não podendo a eficiência ser argumento para afastar uma imposição legal – ERRADA;
d) o princípio da supremacia trata dos conflitos entre o interesse público e o privado, situações em que aquele deverá prevalecer, permitindo que a Administração exerça o seu poder de império para defender o interesse da coletividade. Assim, o princípio da supremacia tem um sentido, enquanto o da eficiência outro, não existindo qualquer substituição de um pelo outro – ERRADA;
e) o princípio da eficiência possui várias aplicações práticas, como a aplicação do teto constitucional remuneratório, o aumento do prazo para os servidores alcançarem a estabilidade, entre outros – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
Eficiência porém dentro da legalidade.
GABARITO C)
deve estar presente na atuação da Administração pública para atingimento dos melhores resultados, cuidando para que seja com os menores custos, mas sem descuidar do princípio da legalidade, que não pode ser descumprido.
Gab: C
O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando-se, assim, maior produtividade e redução dos desperdícios de dinheiro público. A ideia é que, com a melhora da eficiência, o Estado seja capaz de gerar mais benefícios, na forma de prestação de serviços que correspondam às necessidades da sociedade, com os mesmos recursos disponíveis. A eficiência, aliás, integra o conceito legal de serviço público adequado (Lei 8.987/1995).
Letra (d)
a) Errado. Não são admitidas sucessivas prorrogações sem nova licitação. Os contratos de concessão de serviço público são contratos administrativos e, como tal, submetem-se a prazos de validade e prorrogação conforme a Lei de Licitações, não se admitindo que tenham prazo indeterminado ou que nele se transmutem.
b) Errado. Pode haver tarifa diferenciada, havendo inclusive previsão expressa na L8987 (Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários).
c) Errado. Mutabilidade não significa alteração do serviço, mas alteração do contrato par garantir a continuidade da prestação do serviço e sua qualidade.
d) Certo. Conforme o artigo 32 da L8987: O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
e) Errado. O regime jurídico dos serviços públicos é mutável, tendo em vista a necessidade de atendimento ao interesse público (Art. 23, V, L8987).
Fonte: www.cpcrs.com.br/blog/wp-content/.../Prova-Dir-ADM-e-CONST.pdf
Bruno, eu também marquei a C . Falta de atenção mesmo!! =(
Mesmo lendo os comentários dos colegas continuo com dúvidas na letra C.
Alguém pode explicar melhor o erro?
Obrigada
Para evitar a paralisação do serviço público, o Poder Público pode intervir na concessão de serviço público para que este possa ser prestado de maneira adequada e, caso não solucionado o problema, pode, inclusive, extinguir a concessão e realizar a ocupação das instalações necessárias à prestação do serviço público.
Fonte: Direito Administrativo - Leandro Bortoleto - 3ª ed. pag. 47.
Carla,
A C está errada, pois você não altera o serviço público em si, mas sim faz adaptações para adequá-lo ás necessidades.
Olá pessoal,
Em relação à alternativa C entendo que a mutabilidade do serviço público diz respeito a alteração do regime de execução do serviço e não do serviço propriamente dito.
Por gentileza, alguém mais viu algo parecido com isso?
Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Sim, Luciana Vale. No livro de direito administrativo da coleção sinopses para concursos da ed juspodivm, fala do princípio “Mutabilidade do Regime” da seguinte forma: “Fernanda Marinela observa que alguns estudos indicam a aplicação desse princípio, que permite a adequação do regime dos serviços públicos às necessidades dos administrados, sempre passíveis de mudanças e alterações. Conforme anota a autora, tal princípio ‘autoriza a mudança do regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público’”. (pag.438). 2015
A) Errada, não pode ter sucessivas prorrogações.
B) Errada, pode haver tarifas diferenciadas, como para estudantes e idosos.
C) Errada, não é nele que há mutabilidade, mas sim na forma de execução (regime jurídico) dele.
D) Certa.
E) Errada, há a mutabilidade do regime jurídico do serviço.
Não consigo conciderar a letra D como certa,pois o princípios da continuidade tem haver com o serviço interrupto e não com a qualidade que aborda a alternativa. :(
c)
mutabilidade do serviço público, que permite alteração do serviço público prestado, para que o contratado execute o serviço cuja natureza melhor atenda às necessidades dos administrados
o ERRO DA C tá em afirmar que é para ATENDER AO INTERESSE DOS ADMINISTRADOS
DEVERAS, o certo é atender ao INTERESSE COLETIVO, INTERESSE DO POVO
Só pra agregar: tava dando uma lida na questao, e me deparei com o verbo ATENDER. Pensei: é vtd. Porem, dando uma bizonhada na net, encontrei o seguinte>
http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6777
deduz-se do texto que:
Atender alguém - Transitivo Direto (sem preposição):
Por que o senhor não atendeu o repórter?
A professora atendeu os alunos um por um.
Atender alguma coisa - Transitivo Indireto (preposição a)
O novo produto atende às exigências do mercado.
Já atendemos aos apelos dos usuários.
Quando o verbo ATENDER estiver se referindo a pessoa, usa-se ele como VTD.
EU ATENDI VOCÊ
Todavia, quando for usado pra OBJETO, recomenda-se que seja usado como VTI
EU ATENDI AO PEDIDO
Por que a letra "C" está incorreta:
O Princípio da Mutabilidade permite que seja alterado o regime de execução do serviço público (não "o serviço público prestado") para melhor atender às necessidades dos administrados.
Vi que essa questão gerou polêmica por conta da letra C. Quando for assim, não esqueçam de indicar a questão para comentário do professor ;)
c) mutabilidade do serviço público, que permite alteração do serviço público prestado, para que o contratado execute o serviço cuja natureza melhor atenda às necessidades dos administrados. ERRADO, NAO HA OQUE SE FALAR EM MUTABILIDADE DO SERVIÇO PUBLICO, APENAS A EXECUÇÃO SEGUNDO A QUESTAO:
Q613736
Ano: 2016
Banca: FCC
Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
II. Um dos princípios que regem os serviços públicos denomina-se mutabilidade do regime jurídico, segundo o qual admitem-se mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse privado ( INTERRESE PUBLICO ) , que é variável no tempo.
1º Serviço Público segundo a MZP é toda atividade material que a lei atribui ao Estado par que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer as necessidades da coletividade, sob o regime total ou parcial de regime público.
2ª A igualde dos usuários não impede que sejam estabelecidas tarifas diferentes em função da renda particular.
3ª toda renovação contratual passa pelo crivo da lei 8666.
2ª o princípio da continuida do serviço público permite ao Poder Público a retomada do serviço público sempre que o contrtdo não estiver o executando de forma correra.
A cerca da letra C:
O nome do princípio não é Mutabilidade dos Serviços Públicos e sim Mutabilidade do Regime Jurídico.
A administração pública tem a prerrogativa de modificar o regime de execução do serviço público para adaptá-lo ao interesse da coletividade. Os contratados pela administração pública não têm direito adquirido à manutenção de um determinado regime jurídico; o estatuto dos funcionários pode ser alterado, os contratos podem ser alterados ou mesmo reincididos unilateralmente para atender o interesse público.
Fonte: Leandro Bortoleto. Direito Adminsitrativo para Concursos para os Tribunais. 5a Ed
João Jr. acho que só vc pq o correto é caducidade e não encampação. leia o art. 38, §1º, I da lei 8987/95.
Questão escrota
Bruno TRT, hoje, 23/08/2017, esse conceito de VTD para pessoas e VTI para objetos no verbo atendder encontra-se superado. Podendo ser usado qlqr um a depender do contexto. O CESPE ama cobrar isso, inclusive!
Espero ter ajudado! TMJ
Pegadinha na letra c:
"O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo"
Di Pietro
Só queria pedir um favor aos que fazem comentário!
Em vez de criticar o gabarito, coloquem explicação e em sequência a resposta.
A letra B não está correta,tarifa se eu gasto mais,vou pagar mais.nao há igualdade de usuários.
Como já exposto por outros colegas, o erro da alterantiva C está no termo Mutabilidade dos Serviços Públicos, quando na verdade deveria ser Mutabilidade do Regime Juridico
Pessoal, chamo atenção para a questão, por ser uma ÓTIMA questão para revisar posicionamentos que a FCC SEMPRE cobra em suas questões relativas aos serviços públicos. Vamos lá:
A) A FCC adora fazer essa correlação, de que o princípio da Continuidade dos serviços público se concretiza quando da permissão de sucessivas prorrogações. Isso está incorreto.
A correlação adequada seria, por exemplo, com o instituto da ocupação temporária, ou até mesmo com o instituto da caducidade ( caso a clausula descumprida implique em má-prestação do serviço), ou ainda condizente à previsão de que mesmo diante do inadimplemento o serviço deve continuar, admitindo a sua interrupção apenas quando não ferir o interesse público.
B) Outro ponto que é recorrente nas questões da FCC. Uma maneira fácil de gravar como a lei 8987 trata a questão da igualdade dos usuários é a seguinte: ela adota a Igualdade Material, ou seja, serão cobradas tarifas iguais, desde que não haja diferenciação entre os usuários que necessariamente justifique a cobrança diferenciada. Exemplo: Caminhões de 9 eixos pagam mais que carros de passeio em pedágios, afinal, o desgaste no asfalto justifica.
c) Aqui está um peguinha que acho sacana da FCC. Ela adora o principio da MUTABILIDADE DO REGIME JURÍDICO, conceito, creio eu, cunhado pela Di Pietro, MAS que dá a entender algo totalmente diverso do que é, pois, a prior, passa a impressão de que a natureza do regime do contrato pode ser alterado, de privado para público, e vice-versa, quando na realidade não se trata disso.
O princípio da Mutabilidade do Regime Jurídico, aplicado aos serviços públicos, apenas diz que Certas cláusulas do contrato poderão ser mudadas para melhor atender ao interesse público, exemplo: Modo de execução de serviço, local de execução do serviço, etc.
Ademais, a mutabilidade do regime jurídico NÃO implica possiblidade de mutação da própria essência do regime/serviço, ex: concessão era pra serviço de administração de rodovias, mas no decorrer do contrato, por interesse público, a administração requer a mudança para serviço de limpeza, IMPOSSÍVEL.
d) Como explicado na letra A. Gabarito da Questão. Correta correlação entre principio da Continuidade e exemplo dado
e) Conforme explicado em letra C, a regra é a MUTABILIDADE do Regime jurídico, que garante a possiblidade de alterações na forma de prestação dos serviços.
O princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários. Entende-se que, o serviço público consiste na forma pelo qual o Poder Público executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrados. Diante disso, entende-se que o serviço público, como atividade de interesse coletivo, visando a sua aplicação diretamente a população, não pode parar, deve ele ser sempre continuo, pois sua paralisação total, ou até mesmo parcial, poderá acarretar prejuízos aos seus usuários, e não somente a eles, tendo em vista que destes prejuízos poderão ser exigidos ressarcimentos e até mesmo indenizações, recairá estes prejuízos aos próprios servidores públicos.
A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário, não condizendo com o enunciado e, portanto, incorreta. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo , , da Lei n.º /95).
A questão quer saber dos conceitos de cada princípio qual está correto.
A) Errada. O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE: O Estado não pode interromper serviço em razão da sua relevância perante a sociedade. Porém, a jurisprudência do STJ autoriza o corte no fornecimento do serviço, após prévio aviso, nos casos de:
a) razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e
b) inadimplemento do usuário.
B) Errada. Endento que a questão envolva dois princípios, o da GENERALIDADE (igual para todos ) e o da MODICIDADE ( tarifas baixas).
Nenhum dos 2 princípios impede a cobrança de valores diferenciados de tarifas, e depende sim das distinções de situação jurídica dos usuários.
Exemplo: gratuidade do serviço de transporte público para as pessoas com idade acima dos 65 anos". Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
C) Errada. O PRINCÍPIO DA ATUALIDADE - o Estado deve procurar a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. o Estado tem o poder de mudar de forma unilateral as regras que incidem sobre o serviço público, tendo como objetivo a adaptação às novas necessidades satisfazendo o interesse geral a máxima eficácia.
=> doutrina chama de MUTABILIDADE DO REGIME JURÍDICO.
D) Correta. O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE- O Estado não pode interromper serviço em razão da sua relevância perante a sociedade e conforme a questão, permite que o Poder Público assuma a prestação dos serviços sempre que o contratado não estiver executando de forma adequada o contrato e isso estiver prejudicando a qualidade do serviço disponibilizado aos usuários.
E) Errada.O é mutável, conforme o próprio PRINCÍPIO DA MUTABILIDADE DO REGIME JURÍDICO.
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Letra (b)
Autoexecutoriedade consiste no atributo ou característica do ato administrativo em que o mesmo, quando praticado, já pode ser logo executado sem que haja a necessidade de se buscar o Poder Judiciário para tal execução.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro diz que “consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.”
“No direito privado são raras as hipóteses em que se permite ao particular executar suas próprias decisões”. Maria Sylvia Zanella Di Pietro cita como exemplos de execução direta a “legitima defesa, a retenção da bagagem do hóspede que não pague as despesas de hospedagem, a defesa da posse em caso de esbulho, o corte de ramos da árvore do vizinho que invadem a propriedade alheia”.
Letra B.
a) Incorreta. A imperatividade significa que a Administração não necessita da concordância do administrado para que o ato seja praticado. Desse modo, o ato administrativo é obrigatório ao seu destinatário.
b) Correta. Por meio do atributo da autoexecutoriedade, a Administração pode executar materialmente seus próprios atos sem que haja a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Exemplos são a apreensão de mercadorias e a interdição de estabelecimentos.
c) Incorreta. Como visto acima, a autoexecutoriedade é atributo do ato administrativo que permite a sua execução, de ofício, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
d) Incorreta. Como visto acima, a imperatividade "significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência" (José Carvalho dos Santos Filho). Não se trata de meios indiretos de execução. Além disso, a demolição de construções é exemplo clássico de atividade material cuja realização é viabilizada pelo atributo da autoexecutoriedade.
e) Incorreta. A exigibilidade é atributo do ato administrativo trazida por autores como Celso Antônio Bandeira de Melo. Segundo o autor, a exigibilidade consiste no atributo do ato administrativo que permite à Administração induzir o destinatário ao seu cumprimento. Trata-se de meio indireto de indução ao cumprimento do ato.
Macete para decorar atributo do ato administrativo: PITA
Presunção de legitimidade - presente em todos os atos, os atos são verdadeiros e legítimos
Imperatividade - extroverso, impõe ao destinário um dever/obrigação
Tipicidade - para cada finalidade a lei tipifica um ato administrativo
Autoexecutoriedade - possibilidade da AP praticar seus atos sem recorrer ao judiciário. Se divide em exigibilidade ( tomar decisões executórias sem necessidade de autorização ou intervenção judicial, possibilitando utilizar meios indiretos de coação) e executoriedade (executar diretamente a decisão independentemente de processo, autorização ou intervenção judicial, utilizando dos meios diretos de coação).
mas a autoexecutoriedade precisa estar prevista em lei? fiquei na dúvida. e se um prédio estiver desabando e for preciso derrubar o prédio e tirar as pessoas de lá?? vai ter que estar escrito em lei?
Ana Oliveira, segundo Matheus Carvalho (2015, p.267) a autoexecutoriedade depende sempre da previsão de lei ou de uma situação de urgência justificada pelo interesse público.
Obrigada Ana Clara. =D
O erro da alternativa C consiste em afirmar que o atributo da autoexecutoriedade decorre da discricionariedade da administração, quando na verdade esta deve estar prevista em lei.
Autoexecutoriedade - 1) quando a lei expressamente a prevê; 2) ainda que não expressamente prevista, em situações de urgência.
Atributos/Características do ato administrativo é patricinha (PATI):
Presunção de Legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Diferenças com associações de Autoexecutoriedade x Imperatividade:
Auto executoriedade - Sem Autorização do Judiciário, prevista em lei ou urgências.
Imperatividade - Impõe a terceiros, Independe da sua concordância, independe de lei.
Já que é a queridinha da FCC, nada mais que o trecho literal de sua obra.
"Autoexecutoriedade: consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Quando expressamente prevista em lei." (DI PIETRO - DIREITO ADMINISTRATIVO 27ed)
GAB LEETRA B
Entendo que, embora o gabarito seja a letra B, ela se apresenta confusa:
B. Autoexecutoriedade [compele MATERIALMENTE o
administrado, usando meios DIRETOS de coação], que deve estar PREVISTA EM LEI (1) [OU a própria urgência da
medida dispensa a observância de procedimento legal (2), o que NÃO autoriza a Administração a agir arbitrariamente ou a
exceder-se no empregado da força, sob pena de responder civilmente o Estado
pelos danos causados (CF/ 1988 artigo 37, § 6º), sem prejuízo da responsabilidade
criminal, civil e administrativa dos servidores envolvidos, de acordo com DI
PIETRO, 2012, p. 126-7], como a autorização para apreensão de mercadorias e interdição
de estabelecimentos.
Há duas possibilidades: previsão em lei (1) e urgência da medida dispensa a observância de procedimento legal, mas deve atender o interesse público (2).
Penso que o erro na alternativa C se deve ao seguinte ponto:
C. Autoexecutoriedade, SEMPRE que a discricionariedade administrativa
entender mais útil ou pertinente agir desde logo [sem a qual poderá ocasionar prejuízo maior ao
interesse público, de acordo com DI PIETRO, 2012, p. 126], SEM AGUARDAR A CONCLUSÃO DAS DILIGÊNCIAS EM CURSO [o que
geraria um agir arbitrário ou um excesso no emprego da força].
Não é "sempre", somente para atender o interesse público.
A autoexecutoriedade tem fundamento no poder extroverso (impor condições e obrigações), corresponde à possibilidade da Adm. praticar desde logo o ato, sem necessidade de intervenção judicial. Ela se subdivide no binômio: executoriedade e exigibilidade. A executoriedade representa os meios de coerção diretos (ex: demolição de uma obra, etc.). Por sua vez, a exigibilidade corresponde à coerção indireta (ex: multas de trânsito). OBS: é importante destacar que a autoexecutoriedade depende de previsão em LEI ou se tratar de MEDIDA URGENTE; além disso, não estará presente em todos os atos administrativos.
autoexecutoriedade = lei
Ainda nao entendi o erro da "A".
Atributos dos atos administrativos:
Presunção de legitimidade e veracidade (Maria Sylvia) = Presume-se, respectivamente, que todos os atos administrativos gozam da presunção de estarem de acordo com a Lei e de os fatos que ensejaram a prática do ato serem verdadeiros.
Autoexecutoriedade = possibilidade de a Administração pôr em prática a execução de determinado ato administrativo sem precisar de intervenção do Poder Judiciário.
Tipicidade = consiste na necessidade de que os atos administrativos devem corresponder a figuras pre-estabelecidas na lei .
Imperatividade = consiste na imposição de restrições ao administrado independente de sua concordância.
Alternativa (b)
Sobre a exigibilidade (alternativa e):
Alguns autores desdobram o princípio [Autoexecutoriedade] em dois: a exigibilidade (privilege du préalable) e a executoriedade (privilege d'action d'office) . O privilege du préalable resulta da possibilidade que tem a Administração de tomar decisões executórias, ou seja, decisões que dispensam a Administração de dirigir-se preliminarmente ao juiz para impor a obrigação ao administrado. A decisão administrativa impõe-se ao particular ainda contra a sua concordância; se este quiser se opor, terá que ir a juízo.
Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coação. Cite-se, como exemplo, a multa; ou a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito
Pelo atributo da autoexecutoriedade, a Administração compele materialmente o administrado, usando meios diretos de coação. Por exemplo, ela dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita uma fábrica.
FONTE: Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo
Letra B.
a) Incorreta. A imperatividade significa que a Administração não necessita da concordância do administrado para que o ato seja praticado. Desse modo, o ato administrativo é obrigatório ao seu destinatário sempre.
b) Correta. Através do atributo da autoexecutoriedade, a Administração pode executar materialmente seus próprios atos sem que haja a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Exemplos são a apreensão de mercadorias estragadas e a interdição de estabelecimentos.
c) Incorreta. Como visto acima, a autoexecutoriedade é atributo do ato administrativo que permite a sua execução, de ofício, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
d) Incorreta. Como visto acima, a imperatividade "significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência" (José Carvalho dos Santos Filho). Não se trata de meios indiretos de execução. Além disso, a demolição de construções é exemplo clássico de atividade material cuja realização é viabilizada pelo atributo da autoexecutoriedade.
e) Incorreta. A exigibilidade é atributo do ato administrativo trazida por autores como Celso Antônio Bandeira de Melo. Segundo o autor, a exigibilidade consiste no atributo do ato administrativo que permite à Administração induzir o destinatário ao seu cumprimento. Trata-se de meio indireto de indução ao cumprimento do ato.
Rafael Oliveira diz em seu livro:
“A doutrina diverge da necessidade de lei para atuação autoexecutoria da administração.
A doutrina majoritária entende que a autoexecutoriedade depende de previsão legal expressa ou da caracterização da situação emergencial.”
Resposta B.
A autoexecutoriedade embora seja um atributo inerente ao ordenamento judicial, por seu uso da força física, necessita de controle judicial a posteriori.
em regra -> deve estar previsto em lei
exceção -> medidas urgentes
PATI
presunçao de legitimidade
autoexecutoriedade
tipicidade
imperatividade
exigibilidade = multa
Autoexecutoriedade consiste no atributo ou característica do ato administrativo em que o mesmo, quando praticado, já pode ser logo executado sem que haja a necessidade de se buscar o Poder Judiciário para tal execução.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro diz que “consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.”
No Direito Administrativo, a autoexecutoriedade não existe, também, em todos os atos administrativos; ela só é possível:
1. quando expressamente prevista em lei.
Em matéria de contrato, por exemplo, a Administração Pública dispõe de várias medidas autoexecutórias, como a retenção da caução, a utilização dos equipamentos e instalações do contratado para dar continuidade à execução do contrato, a encampação etc.;
Em matéria de polícia administrativa, a lei prevê medidas autoexecutórias, como a apreensão de mercadorias, o fechamento de casas noturnas, a cassação de licença para dirigir;
2. quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público;
Em matéria de polícia administrativa, podendo-se citar, como exemplo, a demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento de pessoa com doença contagiosa, a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas.
Di Pietro, 27 ed. pág 209
A) Errado. A alternativa narra o conceito de imperatividade, que está correto. Contudo, o enunciado da questão não corresponde ao atributo da imperatividade.
B) Correto.
C) Errado. O atributo que corresponde ao enunciado é o da autoexecutoriedade. O erro da questão está na palavra ‘sempre’. As diligências servem para respeitar o curso legal dos procedimentos administrativos, aguardar suas conclusões é fundamental para dar causa ao ato. Sendo assim, não é ‘sempre’ que a Administração achar conveniente agir que ela vai agir, pois mesmo atos discricionários devem respeitar os limites da lei, a fim de evitar arbitrariedades dos agentes públicos.
D) Errado. A imperatividade não corresponde ao atributo narrado no enunciado. Mesmo o sentido que a alternativa deu a imperatividade está errado, pois o narrado nela trata da autoexecutoriedade. A imperatividade é o atributo que cria obrigações ou impõe restrições ao administrado, exigindo-lhe sua exata observância.
E) Errado. A exigibilidade é um atributo levantado por Celso Antônio Bandeira de Mello. Na exigibilidade, o administrado tem por obrigação o cumprimento do ato imposto, sendo que a Administração não tem o poder de fazer, por ela própria, que o administrado cumpra o ato, recorre, assim, ao Judiciário. A multa, por exemplo, é exigida, mas não executável. A Administração busca meios indiretos para fazer com que o que foi imposto seja cumprido.
Resposta: letra "b"
"Pela autoexecutoriedade, a Administração Pública pode executar o ato administrativo por seus próprios meios sem necessidade de atuação do Poder Judiciário. Não precisa a Administração de ordem judicial para multar, interditar e apreender, por exemplo. A autoexecutoriedade só existe quando prevista em lei ou quando se tratar de situação de urgência e, assim, não existe em todos os atos administrativos." (Direito Administrativo, Leandro Bortoleto, página 392, 5ª edição, ano 2016)
Acho muito arriscado uma banca afirmar que o atributo da autoexecutoriedade (deve estar previsto na lei), tendo em vista que o atributo se desdobra em dois: exigibilidade e executoriedade, este podendo ter previsão legal ou não. Senão vejamos:
A autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia.
A doutrina desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.
A exigibilidade - seria caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. Graças à exigibilidade, a Administração pode usar meios indiretos de coação para que suas decisões sejam cumpridas, como, por exemplo, a aplicação de multas ou de outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato. Veja que, nesse caso, a coação é indireta: o sujeito cumpre a imposição do Poder Público porque tem receio de ser multado.
A executoriedade - seria a possibilidade de a Administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a praticá-lo (coação material). Na executoriedade, a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força. Exemplo: demolição de obra irregular; dissipação de passeata que perturbe a ordem pública, etc.
Segundo Maria Sylvia Di Pietro, na exigibilidade (coerção indireta), os meios de coerção vêm sempre definidos na lei; já na executoriedade (coerção direta), podem ser utilizados independentemente de previsão legal, para atender situação emergente que ponha em risco a segurança, a saúde ou outro interesse da coletividade.
DI PIETRO DIZ, FCC COBRA!
Di Pietro (2016, pg 243): No Direito Administrativo, a autoexecutoriedade não existe, também, em todos os atos administrativos, ela só é possível:
1 . quando prevista em lei (...);
2. quando se tratar de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público (...)
AUTO-EXECUTORIEDADE, DICA:
Se você pudesse matar alguem, você o EXECUTARIA DIRETAMENTE
COERÇÃO DIRETA.
Mas como você não pode, você ainda poderá EXIGIR (obrigar) que o Individuo se auto suicide-se a si mesmo.
Ou seja, COERÇÃO INDIRETA.
Então --
Se eu mato - Executo diretamente - Executoriedade
Se o individuo se auto executa-se a si mesmo por coerção minha - Eu exigi (forcei) dele, mas não matei - EXEGIBILIDADE
O segredo é saber se você está matando ou se ele está se auto suicidando a si mesmo rsrs
LETRA B CORRETA
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância
A Autoexecutoriedade não é regra, e só será aplicada em dois casos:
1). Quando lei expressamente prever o uso de Autoexecutoriedade;
2). Situações de urgência, onde, a prática do ato se faça indispensável.
a)
A imperatividade, cria obrigações e se impõe independentemente da concordância do destinatário do ato ou de terceiros.
b)
A autoexecutoriedade, existe em duas situações: (a) quando estiver expressamente prevista em lei; (b) quando se tratar de medida urgente. EX.: a autorização para apreensão de mercadorias e interdição de estabelecimentos.
d)
autoexecutoriedade autoriza o emprego de meios próprios de execução dos próprios atos, indiretamente, como a imposição de multas, ou diretamente, com a demolição de construções.
e)
exigibilidade trata apenas de meios INdiretos de coercibilidade.
Letra B.
a) Incorreta. A imperatividade significa que a Administração não necessita da concordância do administrado para que o ato seja praticado. Desse modo, o ato administrativo é obrigatório ao seu destinatário.
b) Correta. Por meio do atributo da autoexecutoriedade, a Administração pode executar materialmente seus próprios atos sem que haja a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Exemplos são a apreensão de mercadorias e a interdição de estabelecimentos.
c) Incorreta. Como visto acima, a autoexecutoriedade é atributo do ato administrativo que permite a sua execução, de ofício, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
d) Incorreta. Como visto acima, a imperatividade "significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência" (José Carvalho dos Santos Filho). Não se trata de meios indiretos de execução. Além disso, a demolição de construções é exemplo clássico de atividade material cuja realização é viabilizada pelo atributo da autoexecutoriedade.
e) Incorreta. A exigibilidade é atributo do ato administrativo trazida por autores como Celso Antônio Bandeira de Melo. Segundo o autor, a exigibilidade consiste no atributo do ato administrativo que permite à Administração induzir o destinatário ao seu cumprimento. Trata-se de meio indireto de indução ao cumprimento do ato.
A letra "e" expressa as características da executoriedade, que usa meios diretos de coercibilidade.
A letra A traduz o conceito do que é IMPERATIVIDADE. Estaria certa se a pergunta da questão cobrasse esse conceito.
Exigibilidade usa meios de COAÇÃO INDIRETA como as multas de trânsito
Executoriedade usa meios de COAÇÃO DIRETA como guinchar veículos, desapropriação, fechar restaurante
Autoexecutoriedade = exigibilidade + executoriedade. ADMP executa atos sem a nescessidade do ok judiciário, presente em grande parte dos atos do poder de polícia.
Será que alguém poderia me ajudar?
Não consigo entender o motivo de ser inadmissível apreensão de mercadoria como meio coercitivo para pagamento de tributos (S.323 STF) e ao mesmo tempo ser admissível a apreensão de veículos por falta de pagamento/licenciamento, tendo em vista que ambos decorrem do Poder de Polícia!
M.R.
Autoexecutoriedade é o Poder da Adm em executar diretamente seus atos sem recorrer ao judiciário para isso,assim como a Imperatividade tb não está presente em todos os atos Ex: cobrança de multa, que é diferente de aplicação( aplicação de multa possui autoexecutoriedade, cobrança não possui, por isso aplicação é um meio direto, e cobrança é indireto.
A FCC geralmente cobra a definicação dada por Hely Lopes Meireles:
Presunção de Legalidade:
Imperatividade
Autoexecutoriedade:Direta Ex: aplicação de multa, guinchar carros, apreensão de produtos pela vigilancia sanitária sempre autorizada por lei
Indireta:Ex: Cobrança de multas, servidão, Desapropriação( Adm Pública tera q recorrer ao Judiciário)
Se houve algum erro por favor avisem espero ter ajudado.
Mais uma questão ridícula que não tem alternativa correta e ainda assim não foi anulada...
Quando o examinador coloca (Sempre que a discricionariedade administrativa entender mais útil...) dá a entender que TODOS os atos administrativos possuem Autoexecutoriedade, o que não é verdade.
Autoexecutoriedade, ou seria B ou C,mas nesta o erro é:sem guardar a conclusão das diligências em curso.
Gab:B
A autoexecutoriedade está presente:
A) Quando expressamente prevista em lei;
B) Medidas Urgentes, que possam causar prejuízos se não adotadas imediatamente.
GABARITO: (B)
Ok, mas a autoexecutoriedade não depende necessariamente de lei. Pode dizer respeito a uma situação de justificada emergência também, não?
Questão sem resposta pois não necessariamente a autoexecutoriedade deve estar prevista em lei. Concurso está virando loteria...
Atributos do Ato administrativo (LEITE)
Presunção de Legitimidade - O ato administrativo é valido até que se prove o contrário.
Exigibilidade - Possibilidade de a Adm. Púb.aplicar sanções de modo a coagir indiretamente o administrado a fazer algo sem necessidade de ordem judicial.
Imperatividade - Possibilidade de a Adm. Púb. criar unilateralmente obrigações a terceiros , independentemente de concordância.
Tipicidade - O ato deve corresponder aos limites legais, logo, não se pode alterar a finalidade específica de um certo ato.
auto(Executoriedade) - A Administração Pública pode executar seus atos , sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Lei 9.784
Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
Entendo correto o gabarito, porque até a situação de perigo está prevista em lei.
A autoexecutoriedade só existe quando prevista em lei ou quando se tratar de situação de urgência e, assim, não existe em todos os atos administrativos.
Para Celso Antônio Bandeira de Melo ela se divide em :
Exigibilidade: Pode-se induzir à obediência.
Executoriedade: Pode-se compelir, constranger fisicamente.
Gab.: B
Autoexecutoriedade. É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.
Erro da letra b : a palavra 'sempre'.
Palavras chaves para saber que é autoexecutoriedade:
Previsão legal e Situação de urgência
Comentário:
O atributo do ato administrativo que permite que ele seja “posto em execução pela própria Administração pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário” é a autoexecutoriedade.
A doutrina ensina que a autoexecutoriedade só é possível quando expressamente prevista em lei. Assim, para que a Administração possa apreender mercadorias ou interditar estabelecimentos, deve haver uma lei autorizando a prática desses atos. Correta, portanto, a alternativa “b”.
O erro da alternativa “c” é que ela não descreve o conceito de autoexecutoriedade, mas apenas ilustra uma aplicação da discricionariedade administrativa.
Importante comentar, ainda, a opção “e”, que erra ao afirmar que exigibilidade trata dos meios diretos de coerção, pois, na verdade, trata dos meios indiretos, a exemplo da aplicação de multas. Os meios diretos de coerção, como interdição de estabelecimentos, apreensão de mercadorias e demolição de construções possuem fundamento no atributo da executoriedade. Lembrando que tanto exigibilidade como executoriedade são partes do atributo da autoexecutoriedade.
Gabarito: alternativa “b”
A exigibilidade é justamente a possibilidade de exigir EM JUÍZO, por exemplo multas.
Atributo da autoexecutoriedade não decorre da discricionariedade da administração, na verdade esta deve estar prevista em lei.
Passível de anução, pois nem sempre a autoexecutoriedade deve estar prevista em lei, como no caso de iminente perigo ou em caso de urgência.
O atributo do ato administrativo que permite que ele seja “posto em execução pela própria Administração pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário” é a autoexecutoriedade.
A doutrina ensina que a autoexecutoriedade só é possível quando expressamente prevista em lei. Assim, para que a Administração possa apreender mercadorias ou interditar estabelecimentos, deve haver uma lei autorizando a prática desses atos. Correta, portanto, a alternativa “b”.
O erro da alternativa “c” é que ela não descreve o conceito de autoexecutoriedade, mas apenas ilustra uma aplicação da discricionariedade administrativa.
Importante comentar, ainda, a opção “e”, que erra ao afirmar que exigibilidade trata dos meios diretos de coerção, pois, na verdade, trata dos meios indiretos, a exemplo da aplicação de multas. Os meios diretos de coerção, como interdição de estabelecimentos, apreensão de mercadorias e demolição de construções possuem fundamento no atributo da executoriedade. Lembrando que tanto exigibilidade como executoriedade são partes do atributo da autoexecutoriedade.
Gabarito: alternativa “b”
Letra (a)
L8666
a) Certo. Art. 62, §1º, A minuta do edital integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação, de forma que o contrato esteja em consonância com seus termos. Ademais, o contrato é definido, pela doutrina, como sendo “de adesão” exatamente por isso: é elaborado previamente, conforme os termos da licitação que o precede.
b) Errado. O contrato reflete os termos do edital da licitação, sendo um dos seus anexos.
Art. 65, § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos
c) Errado. O contrato pode ser alterado nas hipóteses previstas na L8666: unilateralmente, pela Administração, ou consensualmente.
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
II - por acordo das partes:
d) Errado. A licitação não pode mais ser alterada após sua homologação. O que se admite é sua anulação ou revogação. O contrato pode, nas hipóteses permitidas pela L8666
e) Errado. Vide letra (d)
Fonte: www.cpcrs.com.br/blog/wp-content/.../Prova-Dir-ADM-e-CONST.pdf
Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 62 §1º A minuta do edital integrará sempre o edital
ou ato convocatório da licitação, de forma que o contrato esteja em
consonância com seus termos. Ademais, o contrato é definido, pela
doutrina, como sendo “de adesão” exatamente por isso: é elaborado
previamente, conforme os termos da licitação que o precede.
B) O valor do contrato pode ser alterado para se adequar
Art. 65 § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços
ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite
de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos
C) No caso de alteração de atos da licitação, pode repercutir nos contratos, exemplo:
Art. 49 § 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à
do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei
D e E) A alteração da licitação é impedida após a homologação, isso acontece pois homologação é exercido um controle de legalidade do procedimento licitatório. Verificando irregularidade no julgamento, ou em qualquer fase anterior, a autoridade competente não homologará o procedimento, devolvendo o processo à comissão para correção das falhas apontadas, se isso for possível. Caso se trate de vicio insanável, deverá ser anulado o procedimento, se não integralmente, pelo menos a partir do ato ilegal,
Trechos do DA descomplicado.
bons estudos
a)
continuam a projetar efeitos, pois devem estar representadas nos termos do contrato firmado, cuja minuta integrou o edital de licitação, sob pena de ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatóri ---> galera, prestem atencaooo a esse principio, pois eh de suma importancia...-->DECORAR---> clausulas economico financeiras do contrato NAOOOOO pode ser alteradas UNILATERALMENTE PELA ap
-->ATOS ORDINATORIOS: caio pode ler memorando. São as siglas que uso pra lembrar delas ( CIRCULAR, AVISO, INSTRUCAO, ORDEM DE SERVICO, PORTARIA, DESPACHO, MEMORANDO)
nao desistam
Conteúdo desta questão não estava prevista no edital. Havia estudado de acordo com edital e me ferrei nesta questao
LETRA A
LEI 8.666/93
ART. 62, § 1o - A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.
Comentário:
O instrumento de contrato também é facultativo nos casos de compra com
entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem
obrigações futuras, inclusive assistência técnica (ver art. 62, §4º).
Cuidado para não confundir a licitação com o contrato adm...
Renato, sobre a D e a E, quais são os artigos que fundamentam ?
Letra D / E
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
Já a alteração do contrato é possível. Contrato é diferente das condições da licitação. Imagina a ADMP divulga edital exigindo x requisitos etc. e depois, no meio do certame, pede WTF requisitos. Não dá. Por isso se diz que o edital é a lei da licitação.
Quanto a E, as condições não podem ser modificadas, pois, depois de homologada e adjucada, ela é ato jurídico perfeito que já produziu os efeitos.
O que resta dela é a faculdade da administração em celebrar ou não o contrato com o vencedor.
Correções
b) Está errada porque ja é previsto em lei as alterações possíveis de acréscimos ou supreesões que ocorrem por obrigação do CONTRATADO e não da ADM.
c) Sempre que for para atender melhor os interesses da ADM, e mediante comprovação, o contrato poderá ser alterado e às vezes até anulado.
d) O objeto principal NUNCA poderá ser alterado. Se for alterar, dependendo do que seja, será outro tipo de licitação e modalidade. Ex: Eu não posso começar um edital de um concurso e usar dessa mesma licitação para licitar obra, não coisas diferentes. Objeto nunca é alterado.
e) alteração da licitação é impedida após a homologação, isso acontece pois na homologação é exercido um controle de legalidade do procedimento licitatório. Verificando irregularidade no julgamento, ou em qualquer fase anterior, a autoridade competente não homologará o procedimento, devolvendo o processo à comissão para correção das falhas apontadas, se isso for possível. Caso se trate de vicio insanável, deverá ser anulado o procedimento, se não integralmente, pelo menos a partir do ato ilegal,
A minuta do contrato administrativo a ser firmado é parte integrante do edital de licitação, de tal modo que as condições do procedimento licitatório anteriormente ocorrido continuam, neste ponto, a projetar efeitos, sob penas de ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Art. 62 da Lei nº 8.666/93:
§ 1º A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.
De forma que o contrato esteja em consonância com seus termos.
A mutabilidade, ou instabilidade, é uma das características do contrato administrativo e significa que a Administração Pública tem a prerrogativa de alterar as cláusulas contratuais unilateralmente.
Art. 58 da Lei nº 8.666/93: O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente [sem a concordância do contratado], para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
Essa prerrogativa é inerente ao princípio da supremacia do interesse público, e, desse modo, o particular não pode alterar o contrato da mesma maneira. Somente a Administração pode fazê-lo. Obviamente, por acordo, o contrato também pode ser alterado.
▪ A lei prevê duas modalidades de alteração unilateral: (i) qualitativa, que ocorre quando há necessidade de alterar o próprio projeto ou as suas especificações, mantendo inalterado o objeto, em natureza e dimensão; e (ii) quantitativa, que envolve acréscimo ou diminuição do valor contratual em razão de alterações na dimensão ou quantidade do objeto.
Limites:
▪ até 25% do valor inicial atualizado do contrato para acréscimos e supressões feitas nas obras, serviços ou compras;
▪ até 50% do valor inicial atualizado do contrato para acréscimos no caso de reforma de edifício ou equipamento (se for supressão, o limite é de 25%). Por consenso entre a Administração e o contratado é possível que a redução do valor do contrato ocorra além do limite de 25%, mas não é possível o acréscimo fora dos limites previstos.
▪ Por exemplo: um contrato de manutenção de elevadores, com valor contratual atualizado de R$ 100.000,00/ano, não pode ultrapassar R$ 125.000,00 (acréscimos) ou ficar aquém dos R$ 75.000,00 (supressões).
▪ Já quando o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de equipamentos, o limite será de até 50%, que só se aplica para acréscimos e não para supressões, cujo limite permanece 25%.
Obs.: Uma vez findo o procedimento licitatório, não é mais possível a sua alteração, o que pode ocorrer, tão somente, com o contrato administrativo ulteriormente firmado. A alteração da licitação é impedida após a homologação, isso acontece pois homologação é exercido um controle de legalidade do procedimento licitatório.
GABARITO: A
Art. 62, § 1o - A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.
GABARITO LETRA A
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
§ 1o A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.
Letra (c)
Segundo a L8429 (art. 1º, § único) estão também sujeitos às penalidades da lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
c)
Lembrando
Enr ilicito --> DOLO
preju AO ERARIO --> DOLO OUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU CULPA
contra os princ da ap --> DOLO
PRA VC LEBRAR DESSA CULPA NO PREJU AO ERARIO, LEMBRE-SE: quem deu o MEIO eh porque tem CULPA?
NAO DESISTAM
Letra (c) o agente se apropriou de bem de uma entidade que recebe incentivo fiscal da AP, configurando assim enriquecimento ilícito, conforme a Lei 8.429/92, Art. 1º § único e Art. 9º,XII da mesma Lei.
mas marcónio não é servidor público. sendo assim ele pode ser responsabilizado??? e os bens não foram doados por dinheiro público. não tô entendo.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
Acrescenta-se o texto do art.1º
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Se a sanção do particular que cometeu ilícito administrativo limita-se aos danos ao erário, desta forma, não deveria haver a necessidade de demonstração de dano? Se a resposta for sim, a alternativa E torna-se correta também.
voltei a estudar improbidade hj e relembrei essa questão! eis que percebi uma coisa...o marconio é considerado agente público para os fins de improbidade sim! vejam o artigo:
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Ou seja, se trabalha nessas entidades que recebem incetivo do governo é considerado para os fins da lei de improbidade agente público.
Ana Oliveira: claro que pode ser responsabilizado. Veja o Artigo 03 da Lei de improbidade !
Pow! achei que ia errar, visto que logo de cara parece ser uma questão difícil, mas esse aspecto de questão só serve para separar os preparados daqueles mais bem preparados.
Gente, acredito que a conduta cometida cabe no art. 10 (enriquecimento ilícito)- XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;
Ele será responsabilizado porque é funcionário da entidade sem fins lucrativos, conforme art. Art. 1º, § único:
Estão também sujeitos às penalidades da lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, FISCAL ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Para cometer enriquecimento ilícito é necessário DOLO.
DICA PARA ACERTAR TODAS DA FCC !!!
TRATA-SE DE MODALIDADE DE ENRIQUECIMENTO ÍLICITO (Art. 9º)
1- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: ♪ ♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO. SALVO nos casos de ressarcimento.
Tudo que é para mim, EU UTILIZO = ENRIQUECIMENTO
***** adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO, ART 12 c/c Art 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
.
2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO.
Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
EXIGE O DANO. *** Não confundir dolo com DANO
*** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO
3- LESÃO A PRINCÍPIO: ♪ ♫ ♩ ♫ SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão
*** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.
PREJUÍZO = LESÃO (DANO AO ERÁRIO)
VIDE Q584147
FCC - Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova (DANO) dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de CULPA e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso.
Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano.
Enriquecimento Prejuízo ao Lesão a
Ilícito erário princípios
Suspensão dos
direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
Multa civil 3x 2x 100x
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
contratar
Guerra fiscal ISS 5 a 8 anos Até 3 x o benefício ilegal
ATUALIZAÇÃO: Criada uma quarta espécie de atos de improbidade, decorrente do desrespeito à alíquota mínima de ISS de 2%: a efetiva aplicação da lei de improbidade aos administradores que descumpram esse novo dispositivo só ocorrerá a partir de 2018
Lei nº 9.429/92, Art. 1º, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
No caso vertente, o agente praticou ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito e, portanto, exige a demonstração do dolo.
Vale ressaltar que, nessa hipótese, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito ainda que não haja dano ao erário (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário (STJ, REsp 1.412.214-PR, 8/3/2016, Info 580; TRF-1, Ap 0003764-30.2008.4.01.3304, 06/09/2016, Info 376).
GABARITO ITEM C
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ---> DOLO
PREJUÍZO AO ERÁRIO -----------> DOLO OU CULPA
ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS ----> DOLO
COLEGA RAISSA A.,SEGUE UM COMENTÁRIO DE OUTRA COLEGA AQUI QUE ACHO QUE TIRA A SUA DÚVIDA.DEIXE TAMBÉM UMA CLASSIFICAÇÃO ACIMA.
COMENTÁRIO DA COLEGA CLAIRE MARIE:
''Pessoal, uma dica:
Enriquecer é algo dificil, todos sabemos...
se enriquecer com vontade -DOLO - já dificil, imagina sem?
então, lembre sempre disso: enriquecimento só DOLO, ninguém enriquece sem vontade.''
GABARITO C
ERRADA - Art. 1, § único da LIA - não configura ato de improbidade, uma vez que Marcônio não preenche os requisitos de servidor público, condição necessária para aquela responsabilização.
ERRADA - Art. 1, § único da LIA - não configura ato de improbidade porque a pessoa jurídica cujo patrimônio foi subtraído não possui natureza jurídica de direito público, não se tratando, portanto, de sujeito passivo de ato de improbidade.
CORRETA - pode configurar ato de improbidade pois a entidade cujos bens foram desviados, embora não possua natureza jurídica de direito público, recebe incentivo fiscal de órgãos da esfera federal e municipal, bem como em razão da conduta dolosa de Marcônio.
ERRADA - Trata-se de enriquecimento ilícito, conforme art. 9º, XI da LIA. Para que se configure EI exige-se o dolo e independe de prejuizo ao erário, conforme disposto em LEI. Cabe lembrar que o STJ exige o dano ao erário, no entanto a questão deixa claro que deve ser respondida de acordo com a LEI - configura ato de improbidade em razão da natureza jurídica da entidade, que possui capital público e em razão do enriquecimento ilícito gerado, cujo tipo legal não exige conduta dolosa.
ERRADA - Exige-se o dolo - pode configurar ato de improbidade desde que comprovado o prejuízo à entidade, ainda que não haja conduta dolosa por parte do funcionário, e desde que se comprove que houve reflexo negativo nos repasses e incentivos fiscais recebidos dos órgãos públicos.
Com todo respeito, G. Tribunais, entendo que a sua justificativa para letra E é errada, pois, no caso de "dano ao erário", pode haver conduta dolosa ou culposa, sendo correto dizer que "ainda que não haja conduta dolosa por parte do funcionário" poderá ser configurado o ato de improbidade. Assim, entendo que é errado dizer "exige-se o dolo", pois a presença de culpa já legitima o ato de improbidade de dano ao erário.
Ao meu ver, o erro da letra E está no fato de a assertiva restringir o ato de improbidade apenas ao fato de se comprovar "dano a entidade", isto é, "dano ao erário". Isso é incorreto, uma vez que se houver ato que gere enriquecimento ilícito, ainda que não haja dano ao erário a entidade, o agente poderá ser responsabilizado por ato de improbidade.
Quanto à letra "e":
e) Pode configurar ato de improbidade desde que comprovado o prejuízo à entidade, ainda que não haja conduta dolosa por parte do funcionário, e desde que se comprove que houve reflexo negativo nos repasses e incentivos fiscais recebidos dos órgãos públicos
- Independente de ter havido o prejuízo à entidade que pode existir somente com culpa, o ato se enquadra em enriquecimento ilícito que para existir exige o dolo.
Portanto, a letra c é realmente o gabarito correto.
Só acertei,porque as campanhas publicitárias são feitas graciosamente.
Faz uma historia toda de cumadre pra perguntar.
Va logo ao ponto! Heheheh
eu odeio do fundo do meu coração questões que tem palavras de interpretaçao aberta, exemplo desse "Pode".
O meu termômetro de pegadinhas de banca quase explode quando leio isso, apesar de tudo, acertei a questão.
QUE DEUS PERDÔE ESSAS BANCAS RUINS
perfeito o comentário do Leo nessa questão! Com direito à atualização e tudo!
GABARITO: LETRA C
Art. 1º, PU: Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;
Gab: C
PreCUízo ao Erário = Dolo ou CUlpa
Enriquecimento IlícitO = DOlo
Contra os princípiOS = DOlo
GABARITO: C
A entidade recebe incentivo, então se encaixa na LIA. Enriquecimento ilícito pede DOLO. Única modalidade que permite culpa é o prejuízo ao erário.
Letra (e)
L8112
a) Errado. Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
b) Errado. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
c) Errado. Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
d) Errado. Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
e) Certo. Aproveitamento
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
T e D--> ReinTTTTTTegracao ---------- DDdDdDemissao
Macetes:
ReVersão - V de velhinho...Art. 25 lei 8112, retorno a atividade de servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria e no interesse da administração, desde que tenha solicitado a reversão, a aposentadoria tenha sido voluntária e estável quando na atividade.
ReIntegração - lembrar de Retorno Indenizado...Art 28 lei 8112, A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
ReCondução - lembrar de Retorno ao Cargo anterior - Art 29 lei 8112, retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante
Readaptação - lembrar que o servidor tem de se adaptar a sua nova condição/estado físico ou mental..Art 24 lei 8112, é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Aproveitamento - quando o servidor ocupar cargo que tenha que ser "devolvido" ao servidor reintegrado ou caso ele não seja aprovado em estágio probatório e seja reconduzido e o "cargo dele" esteja ocupado por outro servidor. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Resposta E...
Letra D Errada: A recondução não é por qualquer motivo, é a volta do reprovado em estágio probatório ao cargo que anteriormente ocupava e estando extinto fica em disponibilidade, até ser aproveitado...
Se você tem que saber distinguir as formas de provimento, só lembrar os nomes não ajudará em tudo...
Correta a letra "E".
O aproveitamento é forma de provimento derivado expressamente prevista na Constituição (art. 41, § 3°). Na lei 8.112/1990, está disciplinado nos arts. 30 a 32.
Trata-se do retorno do servidor que havia sido posto em disponibiliade (estável, portanto) a um cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (o qual foi extinto, ou teve declarada a sua desnecessidade).
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - "Direito administrativo descomplicado"
As formas de provimento estão previstas no artigo 8° da lei 8.112/1990.
reinTegração > Tó de volta galera!!!
reVersão > Velhinho
reCondução > Coitado de mim, deixa eu voltar pra onde estava.
reaDaptação > Deficiente (Limitação)
aproveitamento > Só de boa aproveitando a vida, posto em disponibilidade e esperando ser aproveitado.
ReCOdução= COrinho...o COrinho sempre vai e volta, volta por:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Uriel Altherman
Mais humildade cara! Já não é o primeiro comentário esnobador que vc posta! Humildade aqui pra colher lá na frente o sucesso! ;)
Tô de pleno acordo com o André Marcel...não é a primeira vez que esse Uriel comenta de maneira esnobe. Como diz na Bíblia: "o exaltado será humilhado e o humilhado será exaltado".
Mais humildade, Uriel...vc não é melhor do que ninguém!
Denunciei o Uriel ao Qc.Comentários como aquele desestimulam o aprendizado e não ajudam em nada no crescimento dos membros. Vamos Todos conseguir, não podemos desistir!
Gabarito: E
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado
Complementando o comentário de Claudio Júnior:
ReaDaptação: para ficar mais fácil de lembrar, podemos relacionar o "D" com doença ou Doente (o qual será readaptado a uma nova função).
-
típica questão que faz o candidato ler todas as assertivas até encontrar a última
como correta! Qué isso FCC..
Servidor tá machucado, tem que ir pra outro cargo, e se não tiver mais jeito vai ficar aposentado.
De quem é que eu estou falando? É do READAPTADO
Não havendo cargo vago é porque tem muita gente e o que resta para ele é ficar como excedente.
Questão decoreba. As dicas ajudam muito.
LETRA E CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
a) ERRADA-
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
B) ERRADA-
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
C) ERRADA
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens
D) ERRADA
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
E) CERTA
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
.
PAN 4R PROVIMENTO
PAN 4R ( promoção, aproveitamento, nomeação, recondução, readaptação, reversão, reintegração )
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
- nomeação;
- promoção;
- readaptação;
- reversão;
- aproveitamento;
- reintegração;
- recondução.
NÃO CONFUNDIR A VACÂNCIA COM O PROVIMENTO
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - PROMOÇÃO;
VI - READAPTAÇÃO;
VII - aposentadoria;
VIII - POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL;
IX - falecimento.
REMOÇÃO: é o DESLOCAMENTO DO SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36);
Remoção, que compreende as modalidades de ofício, hipótese em que o deslocamento do servidor se dá no interesse da administração, e a pedido, hipótese em que o deslocamento do servidor se dá a critério da Administração, podendo, no entanto, ocorrer independentemente do interesse da Administração, nas situações expressamente autorizadas pela Lei.
REDISTRIBUIÇÃO: é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder (art. 37).
Quando determina o provimento de servidor posto em disponibilidade, ocorrerá o APROVEITAMENTO, que deverá ocorrer em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado
RECONDUÇÃO ocorre no caso de: inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo (Lei 8.112/1990, art. 29, I); ou reintegração do anterior ocupante do cargo (CF, art. 41, §2º; e Lei 8.112/1990, art. 29, II).
READAPTAÇÃO representa a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
GABARITO E
ERRADA - Conceito de recondução - Readaptação, que consiste na investidura em cargo público de provimento efetivo, por servidor público concursado, quando não tiver obtido aprovação integral no estágio probatório, mas tiver recebido recomendação de ocupação de cargo com atribuições e exigências de nível imediatamente inferior.
ERRADA - Conceito de Reintegração - Reversão, que se presta a prover em cargo público servidor público que tenha revertido sua demissão judicialmente, mediante anulação do ato que ilegalmente lhe imputou conduta tipificada e punida com aquela penalidade.
ERRADA - Conceito de Reversão - Reintegração, que consiste no retorno à ativa de servidor público aposentado por invalidez, quando a aposentadoria tenha sido anulada por reconhecimento de ausência de requisitos autorizadores da concessão inicial.
ERRADA Recondução, que se presta a ensejar o retorno do servidor público ao cargo que anteriormente ocupava por qualquer razão ou fundamento em direito admitido, tenha o funcionário obtido a decisão por ato administrativo ou judicial, discricionário ou vinculado.
CORRETA - Aproveitamento, que consiste no provimento em cargo por servidor anteriormente colocado em disponibilidade, observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos com o cargo anteriormente ocupado.
Dica: além das duas hipóteses na lei quanto à recondução, a doutrina admite uma 3ª: exoneração voluntária ainda no estágio probatório.
Reversão : Volta do aposentado
Reintegração : Volta do demitido
Olhando essas questões "mais antigas" da FCC (2015) e comparando com as mais atuais, percebe-se o quanto ela evoluiu e está pegando mais pesado.
BOOORA ESTUDAR
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado. (Art. 25 Lei 8.112);
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido: física ou mental. (Art. 24 Lei 8.112);
Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, qdo invalidada a sua demissão. (Art. 28 Lei 8.112);
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: Inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante. (Art. 29 Lei 8.112);
Resposta: O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. (Art. 30 Lei 8.112).
Art. 30. O retorno à atividade de servidor EM DISPONIBILIDADE far-se-á mediante APROVEITAMENTO obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Em princípio, esse prazo seria de 15 dias, por analogia com o disposto no art. 15, § 1º, da mesma Lei Ou seja: “ É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
O tempo de serviço será contado para efeito de disponibilidade, e o tempo contribuição para efeito de aposentadoria.
CF/88. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
(...)
§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
PROVIMENTO - PAN R4
*Promoção → Hipótese de Provimento e Vacância. Provimento VERTICAL, sobe na Carreira. Não interrompe o tempo de exercício.
Aproveitamento → Retorno do servidor em Disponibilidade, obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Se não entrar em exercicio no prazo de 15 dias é (C.D - Cassa a Disponibilidade) e (T.A - Torna sem efeito o Aproveitamento)
Nomeação → Somente Cargo Público Efetivo e Cargos de Confiança (Comissão_Inclusive na condição de Interino , para cargos de confiança vagos, não se enquada para emprego público), Único Provimento Originário com a Adm. Pública.
Prazo 30 dias contados da publicação do ato de provimento para tomar posse. Não tomando posse TORNA-SE SEM EFEITO o ato de provimento (não é servidor ainda), tomando POSSE (Até aqui o candidato tem que apresentar toda a documentação), o servidor tem 15 dias para entrar em exercício, contados da data da posse. NÃO entrando em EXercício ele será EXonerado. (A Investidura em cargo público ocorrerá com a Posse. (I.P.), tomou posse é servidor, não foi trabalhar em 15 dias é exonerado)
*ReaDaptação → Lembrar que o servidor tem de se adaptar a sua nova condição/estado físico ou mental.Hipótese de Provimento e Vacância.
Provimento HORIZONTAL, Provido o cargo firaca como EXCEDENTE.
ReVersão → Provido o cargo firaca como EXCEDENTE, V de velhinho, (VoVo Voltou) Retorno à atividade do servidor APOSENTADO.
***De ofício - Junta médica oficial considera insubsistentes a aposentadoria por invalidez.
***A pedido - No interesse da administração. Tenha solicitado, Aposentadoria Voluntária, Estável quando na atividade,a contar 5 anos anteriores a solicitação, cargo vago. Não reverte se tiver completado 70 anos.
Observação: Cuidado, 8112 é até 70 anos, mas pela LC 152/2015 - aumentou para 75 anos. Há bancas que cobram dispositivos expressos.75 anos não pode pela 8112. Mas pode pela *Lei Complementar nº 152/2015.
Ministros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM) e do TCU: 75 anos - aprovação PEC da bengala - EC 88/2015 - art. 100, ADCT. A EC 88/2015 autorizou que fosse editada Lei Complementar aumentando para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória para os demais servidores públicos. (Art. 40) § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados (...):
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
RIntegração→ Lembrar de Retorno Indenizado. (Retorno do Estável Irregularmente demitido) Volta ao cargo por decisão ADM ou JUDICIAL. Recebe todas as vantagens. Se o cargo é extinto é colocado em DISPONIBILIDADE.
ReCondução→ Lembrar de Retorno ao Cargo anterior. Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior) SE NÃO APROVADO ou DESISTIR do ESTÁGIO PROBATÓRIO, SERÁ EXONERADO E RECONDUZIDO AO CARGO ANTERIOR.
GAB (E)
A readaptação é destinada ao servidor que passou a sofrer de limitação em sua capacidade física ou mental e, em razão disso, não é capaz de desempenhar as atribuições inerentes ao cargo que ocupa, conforme verificado em inspeção médica. Nesse caso, o servidor é readaptado, é investido em outro cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com suas limitações.
A reversão é retorno do aposentado à ativa e pode ocorrer quando o servidor tenha se aposentado por invalidez ou voluntariamente. Desse modo, a reversão pode se dar de ofício ou a pedido.
A reintegração é o retorno do servidor demitido cuja a demissão foi anula judicialmente ou administrativamente, com o ressarcimento de todas as vantagens.
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e ocorre quando o servidor for inabilitado no estágio probatório de outro cargo ou quando o anterior ocupante do cargo é reintegrado.
O aproveitamento é o retorno do servidor que está em disponibilidade e o cargo em que será aproveitado deverá ter vencimentos e atribuições compatíveis com o anteriormente ocupado.
GABARITO: LETRA “E”
Vou compartilhar umas dicas que me ajudam muito:
FUNK DO PROVIMENTO (DICA DA prof Tati Marcello)
P de PROMOÇÃO
A de APROVEITAMENTO
N de NOMEAÇÃO, é por aí que eu “to” dentro
R de REVERSÃO, retornou o aposentado
Fez READAPTAÇÃO, porque ficou bem limitado
Na REINTEGRAÇÃO , foi demitido injustamente
E na RECONDUÇÃO, rodou no estágio, Minha gente?! lembrar da reintegração do anterior ocupante.
OBS.: Melhor ainda é a prof. cantando.rsrs
DICA DA VACÂNCIA: (PADRE da PF)
PROMOÇÃO
APOSENTADORIA
DEMISSÃO
READAPTAÇÃO
EXONERAÇÃO
POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
FALECIMENTO
AVALIAÇÃO PARA O DESEMPENHO DO CARGO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO: (RAPID)
RESPONSABILIDADE
ASSIDUIDADE
PRODUTIVIDADE
CAPACIDADE DE INICIATIVA
DISCIPLINA
Dicas da professora TATIANA MARCELLO.
BONS ESTUDOS!
Povo faz tanto mnemônico pra gravar formas de provimento e vacância, sendo que é muito mais fácil entender...
GABARITO LETRA E
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Letra (a)
NÃO HÁ RESPOSTA PARA ESSA QUESTÃO. Pensamento Sistêmico é FUNDAMENTO – e não um CRITÉRIO como informado na alternativa C.
Tanto o Modelo de Excelência da FNQ como o do Gespública são constituidos por FUNDAMENTOS e CRITÉRIOS.
Segundo Paludo 2015, “Os Fundamentos revelam os padrões culturais e incorporam conceitos e técnicas utilizados na gestão das atuais organizações de sucesso: organizações de classe mundial, líderes em seus segmentos.
A partir dos fundamentos, foram constituídos os critérios de excelência, que permitem às organizações medirem seus esforços no sentido de avaliar se estão ou não sendo excelentes, ou, ao menos, caminhando rumo à excelência.
Os Critérios são características t angíveis, m ensuráveis quantitativa ou qualitativamente, propostas na forma de questões que abordam processos gerenciais e solicitações de resultados”.
Portanto – não há como confundir FUNDAMENTO com CRITÉRIOS, por isso pede-se a anulação da questão por não conter alternativa correta.
Fonte: http://www.comopassar.com.br/trt-mg-trt-rs-trt-pr-2015-analista-e-tecnico-administrativo/
Possui um conceito de aprendizado e melhoria contínua, pois seu funcionamento é inspirado no ciclo do PDCL (Plan, Do, Check, Learn).
- Não é prescritivo
O MEG é considerado um modelo de referência e aprendizado, no qual não existe prescrição na sua implementação de práticas de gestão. O modelo levanta questionamentos, permitindo um exercício de reflexão sobre a gestão e a adequação de suas práticas aos conceitos de uma empresa classe mundial.
- Adaptável a todo tipo de organização
O MEG permite às organizações adequar suas práticas de gestão aos conceitos de uma empresa classe mundial, respeitando a cultura existente. O modelo tem como foco o estímulo à organização para obtenção de respostas, por meio de práticas de gestão, sempre com vistas à geração de resultados que a tornem mais competitiva.
nao desistam
MODELO SISTEMICO EH O CONCURSEIRO QUE ESTUDA MESMO SEM PREVISAO DE EDITAL. ELE ESTUDA ESTUDA ESTUDA ESTUDA E UMA HORA ELE CHEGA NO OBJETIVO. SISTEMICA EH SER PROATIVO. EH SER UM CONCURSEIRO
Que bom que foi anulada, Justiça foi feita, uma vez que não havia resposta condizente com o enunciado. Na letra A, gabarito preliminar, o erro está em mencionar como critério, sendo que isso consiste em fundamento.
Obs: Felizmente a FCC anula uma questão. rs
a)
a um dos critérios de excelência propostos pela Fundação Nacional da Qualidade, relacionado com a interdependência entre a organização e seus componentes internos, bem como com o ambiente externo.
nao é CRITÉRIO e sim FUNDAMENTO
Visando fornecer um arcabouço que oriente as organizações a implantarem e
avaliarem seus processos de negócio o CBOK desenvolveu um modelo de maturidade de
processos de negócio, o Business Process Maturity Model (BPMM), que possui cinco níveis
de maturidade, assim como os demais modelos baseados no Process Maturity Framework.
Cada um de seus estágios representa a maneira como a organização é transformada na
medida em que seus processos e capacidades são aperfeiçoados.
Os cinco níveis de maturidade do modelo BPMM do BPM CBOK são:
1. Inicial;
2. Gerenciado;
3. Padronizado;
4. Previsível;
5. Otimizado.
Os cinco níveis de maturidade do modelo SDPS seguem o seu ciclo de gestão e são:
1. Processos modelados
2. Processos simulados
3. Processos emulados
4. Processos encenados
5. Processos interoperados
Referencias: BPMM. Business Process Maturity Model. Versão 1.0. OMG. Jun. 2008. Disponível em: http://www.omg.org/spec/BPMM/
Segundo Paludo (2015) “Para o GesPública (2011), o processo é um conjunto de decisões que transformam insumos em valores gerados ao cliente/cidadão.
...
O grau de maturidade na Gestão de Processos de Negócio define a maturidade a partir de níveis, que medem a evolução da organização/instituição quanto às práticas de gestão/gerenciamento de processos.
...
Segundo a visão da SDPS – Society for Design and Process Science ... Nível 1, processos modelados ... Nível 2, processos simulados ... Nível 3, processos emulados ... Nível 4, processos encenados ... Nível 5, processos interoperados”.
Fonte: Augustinho Paludo
Esse tal de Bruno TRT, não deveria está aqui, a maioria das respostas dele é maldosa nos induzindo ao erro. Que toda forma de maldade se transforme em sabedoria!! Amém!!
Tomara que o feitiço vire contra o feiticeiro!!
Visão da SDPS
Outra classificação é a da SDPS (Society for Design and Process Science). Esta visão de maturidade de processos segue a definição de seu ciclo de gestão, ou seja, os níveis estão relacionados com cada uma das etapas do conhecimento dos membros envolvidos e da minimização dos riscos de efeitos indesejados nos processos.
Níveis de Maturidade da SDPS:
Nível 1 – Processos modelados
Os processos são identificados a partir de seus valores, de seus impactos / motivações / características, de seus papéis (valor adicionado, insumo, referência, infraestrutura), das sincronias envolvidas (critérios, condições / ações, atividades) e de seus efeitos colaterais.
Nível 2 – Processos simulados
Os processos são simulados a partir da introdução de dados estimados (quantidades, filas, tempos de espera, tempos de transformação, distribuições estatísticas, valores máximo / mínimo / médio, etc) que nos permitem a criação e a análise de cenários distintos, reduzindo os riscos da implantação e induzindo, quando necessário, mudanças nos modelos de processos.
Nível 3 – Processos emulados
Os processos são emulados a partir da coexistência de dados da realidade junto aos dados estimados, permitindo um maior refinamento dos cenários e dos possíveis impactos e, novamente, minimizando a possibilidade de efeitos indesejáveis.
Nível 4 – Processos encenados
Os processos são realizados conforme os modelos desenhados, simulados e emulados, e a observação das novas condições exigidas pela realidade induz a permanentes adequações dos requisitos de processo.
Nível 5 – Processos interoperados
Os processos são executados e geridos além das fronteiras organizacionais, promovendo cadeias de valor entre instituições como, por exemplo, no caso da execução de políticas públicas.
Fonte: Rodrigo Rennó - Estratégia ConcursosGabarito: B
Outra classificação é a da SDPS (Society for Design and Process Science). Esta visão de maturidade de processos segue a definição de seu ciclo de gestão, ou seja, os níveis estão relacionados com cada uma das etapas do conhecimento dos membros envolvidos e da minimização dos riscos de efeitos indesejados nos processos.
Níveis de Maturidade da SDPS:
Nível 1 – Processos modelados
Os processos são identificados a partir de seus valores, de seus impactos / motivações / características, de seus papéis (valor adicionado, insumo, referência, infraestrutura), das sincronias envolvidas (critérios, condições / ações, atividades) e de seus efeitos colaterais.
Nível 2 – Processos simulados
Os processos são simulados a partir da introdução de dados estimados (quantidades, filas, tempos de espera, tempos de transformação, distribuições estatísticas, valores máximo / mínimo / médio, etc) que nos permitem a criação e a análise de cenários distintos, reduzindo os riscos da implantação e induzindo, quando necessário, mudanças nos modelos de processos.
Nível 3 – Processos emulados
Os processos são emulados a partir da coexistência de dados da realidade junto aos dados estimados, permitindo um maior refinamento dos cenários e dos possíveis impactos e, novamente, minimizando a possibilidade de efeitos indesejáveis.
Nível 4 – Processos encenados
Os processos são realizados conforme os modelos desenhados, simulados e emulados, e a observação das novas condições exigidas pela realidade induz a permanentes adequações dos requisitos de processo.
Nível 5 – Processos interoperados
Os processos são executados e geridos além das fronteiras organizacionais, promovendo cadeias de valor entre instituições como, por exemplo, no caso da execução de políticas públicas.
Ei, alguém poderia me indicar um bom material para estudar sobre a administração pública?
GRAVO ASSIM:
1 2 3 4 5
MODELO SIMULA MULA ENCENA INTERNACIONAL
http://gestao.planejamento.gov.br/gespublica/sites/default/files/documentos/guia_de_gestao_de_processos_de_governo_0.pdf
2.3.2 Maturidade de Processos (visão da SDPS) A visão da SDPS de maturidade de processos acompanha a própria definição de seu ciclo de gestão, ou seja, os níveis pretendidos basicamente dizem respeito a cada uma das etapas do conhecimento das equipes envolvidas e da minimização dos riscosde efeitos indesejados:
•Nível 1 – Processos modelados Os processos são identificados a partir de seus valores, de seus impactos / motivações / características, de seus papéis (valor adicionado, insumo, referência, infraestrutura), das sincronias envolvidas (critérios, condições / ações, atividades) e de seus efeitos colaterais.
•Nível 2 – Processos simulados Os processos são simulados a partir da introdução de dados estimados (quantidades, filas, tempos de espera, tempos de transformação, distribuições estatísticas, valores máximo / mínimo / médio, etc) que nos permitem a criação e a análise de cenários distintos, reduzindo os riscos da implantação e induzindo, quando necessário, mudanças nos modelos de processos.
•Nível 3 – Processos emulados Os processos são emulados a partir da coexistência de dados da realidade junto aos dados estimados, permitindo um maior refinamento dos cenários e dos possíveis impactos e, novamente, minimizando a possibilidade de efeitos indesejáveis.
•Nível 4 – Processos encenados Os processos são realizados conforme os modelos desenhados, simulados e emulados, e a observação das novas condições exigidas pela realidade induz a permanentes adequações dos requisitos de processo.
•Nível 5 – Processos interoperados Os processos são executados e geridos além das fronteiras organizacionais, promovendo cadeias de valor entre instituições como, por exemplo, no caso da execução de políticas públicas.
Os conceitos e métodos descritos neste texto tornam-se mais facilmente compreendidos a partir das experiências práticas de instituições públicas que aplicaram a abordagem por processos, anexas a este documento e disponíveis em http://seges.planejamento.gov.br/processos.
Sabe aquele tópico que você deixa de lado???? '" AHHHHH VOU LA LER ISSO, NÃO CAI". ANOTANDO EM 3 2 1. Pulei facilmente na teoria rsss. Acha-se irrelevante ://
Mnemônico:
A modelo simula
E a mula encena
Maturidade dos processos sdps:
Nivel 1: modelados
Nivel 2: simulados
Nivel 3: emulados
Nivel 4: encenados
Nivel 5: interoperaveis
Maturidade dos processos cbok:
Nivel 1: inicial
Nivel 2: gerenciado
Nivel 3: padronizado
Nivel 4: previsível
Nivel 5: otimizado
Um macete aprendido com alguém aqui no QC:
Society for Design and Process Science – SDPS,
Matemáticos São Esquisitos E Inteligentes
(1) Modelados, (2)Simulados, (3)Emulados, (4)Encenados, (5)Interoperados
Vamos fechar?
SDPS:
A modelo simula
E a mula encena internacionalmente
CBOK:
IGPPO
LETRA B
Macete muito bom que vi no Qc
Níveis de Maturidade da SDPS ----- "MôSi Emu Encena Inter operado"
Nível 1 – Processos modelados
Nível 2 – Processos simulados
Nível 3 – Processos emulados
Nível 4 – Processos encenados
Nível 5 – Processos interoperados
R: B
Bom, como já tem muito comentário com boa fundamentação vamos direto ao BIZU.
CBOK: No INÍCIO o GERENTE era PADRE e PREVIU OTIME.
SDPS: A MODELO SIMULA para MULA e ENCENA para INTERPOL.
Calma, não é uso de tóxicos..rs eu explico, veja:
Nivel 1: inicial (INÍCIO)_______________Nivel 1: Modelados: (MODELO)
Nivel 2: gerenciado (GERENTE)___________Nivel 2: Simulados: (SIMULA)
Nivel 3: padronizado (PADRE)_____________Nivel 3: Emulados: (MULA)
Nivel 4: previsível (PREVIU)_______________Nivel 4: Encenados: (ENCENA)
Nivel 5:N otimizado (OTIME)______________Nivel 5: Interoperaveis: (INTERPOL)
#JUNTOSOMOSMAISFORTES
Modelado - simulado - emulado - encenado - interoperados
Para não confundir o SDPS com o CBOK
Só pensar que o "SDPS" termina com S de plural, logo todos os deles vão ser plurais..
Nivel 1: modelados
Nivel 2: simulados
Nivel 3: emulados
Nivel 4: encenados
Nivel 5: interoperaveis
Dica para os colegas do QC: quando você ver um comentário errado, mande mensagem privada para a pessoa e notifique para ela arrumar. Acredito sim em maldade, mas tem pessoas que sempre comentam muito bem e, afinal, todo mundo pode errar =) PAZ E BEM
CBOK: PADIMMORE
PLANEJAMENTO,ANÁLISE, DESENHO,IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E REFINAMENTO
Q777851 - O grau de maturidade na gestão de processos que uma organização pode atingir, depende, em grande medida, do conhecimento das equipes envolvidas e da minimização de riscos e de efeitos indesejados. Na visão da Society for Design and Process Science – SDPS, consideram-se processos encenados aqueles
c) realizados conforme os modelos desenhados, simulados e emulados, correspondente ao Nível 4 de maturidade.
visão da SDPS de maturidade de processos
•Nível 1 – Processos modelados
Os processos são identificados a partir de seus valores, de seus impactos /
motivações / características, de seus papéis (valor adicionado, insumo,
referência, infraestrutura), das sincronias envolvidas (critérios, condições / ações,
atividades) e de seus efeitos colaterais.
•Nível 2 – Processos simulados
Os processos são simulados a partir da introdução de dados estimados
(quantidades, filas, tempos de espera, tempos de transformação, distribuições
estatísticas, valores máximo / mínimo / médio, etc) que nos permitem a criação e
a análise de cenários distintos, reduzindo os riscos da implantação e induzindo,
quando necessário, mudanças nos modelos de processos.
•Nível 3 – Processos emulados
Os processos são emulados a partir da coexistência de dados da realidade junto
aos dados estimados, permitindo um maior refinamento dos cenários e dos
possíveis impactos e, novamente, minimizando a possibilidade de efeitos
indesejáveis.
•Nível 4 – Processos encenados
Os processos são realizados conforme os modelos desenhados, simulados e
emulados, e a observação das novas condições exigidas pela realidade induz a
permanentes adequações dos requisitos de processo.
•Nível 5 – Processos interoperados
Os processos são executados e geridos além das fronteiras organizacionais,
promovendo cadeias de valor entre instituições como, por exemplo, no caso da
execução de políticas públicas.
Maturidade de Processos (visão do CBOK)
Nível 1 – Inicial
Nível 2 – Gerenciado
Nível 3 – Padronizado
Nível 4 – Previsível
Nível 5 – Otimizado
Fonte: Guia de Gestão de Processos de Governo
Ah!!!! MSEEI
MOSIM EM CENA OPERANDO
1 2 3 4 5
Bizu feroz:
MSEEI:
M(modelados) - nível 1 de maturidade
S(simulados) - nível 2 de maturidade
E(emulados) - nível 3 de maturidade
E(encenados) - nível 4 de maturidade
I(interoperados) - nível 5 de maturidade
M(modelados) - nível 1 de maturidade
S(simulados) - nível 2 de maturidade
E(emulados) - nível 3 de maturidade
E(encenados) - nível 4 de maturidade
I(interoperados) - nível 5 de maturidade
guia BPM - CboK
O gerenciamento de processos do BPM é estabelecido com base em um ciclo de vida contínuo para os processos.
1. Planejamento;
2. Análise;
3. Desenho e modelagem - Essa etapa está voltada para o desenho intencional e cuidadoso dos processos de negócio para entrega de valor ao cliente - define as especificações dos processos de negócio, de modo que fique claro
4. Implementação;
5. Monitoramento e controle;
6. Refinamento - refinamento se refere aos ajustes e melhorias pós-implementação de processos, tendo como base os indicadores e informações-chave de desempenho. Estes ajustes são feitos com base nas informações obtidas por meio da medição e do monitoramento de processos de negócio. - também chamada de “encenação”, revendo o modelo de processo e implantando as mudanças propostas após estudo de cenários.
M(modelados) - nível 1 de maturidade
S(simulados) - nível 2 de maturidade
E(emulados) - nível 3 de maturidade
são emulados a partir da coexistência de dados da realidade junto aos dados estimados, permitindo um maior
refinamento dos cenários e dos possíveis impactos, minimizando a possibilidade de efeitos indesejáveis.
E(encenados) - nível 4 de maturidade
a observação das novas condições exigidas pela realidade induz a permanentes adequações dos requisitos de processo
I(interoperados) - nível 5 de maturidade
Os processos são executados e geridos além das fronteiras organizacionais, promovendo cadeias de valor entre
instituições como, por exemplo, no caso da execução de políticas públicas.
Nível 1 - Inicial
Os processos são executados de maneira ad-hoc, o
gerenciamento não é consistente e é difícil prever os
resultados.
Nível 2 – Gerenciado
A gestão equilibra os esforços nas unidades de trabalho,
garantindo que sejam executados de modo que se possa
repetir o procedimento e satisfazer os compromissos
primários dos grupos de trabalho. No entanto, outras
unidades de trabalho que executam tarefas similares
podem usar diferentes procedimentos.
Nível 3 – Padronizado - definido
Os processos padrões são consolidados com base nas
melhores práticas identificadas pelos grupos de
trabalho, e procedimentos de adaptação são oferecidos
para suportar diferentes necessidades do negócio. Os
processos padronizados propiciam uma economia de
escala e base para o aprendizado através de meios
comuns e experiências.
Nível 4 – Previsível - gerenciado quantitativamente
As capacidades habilitadas pelos processos
padronizados são exploradas e devolvidas às unidades
de trabalho. O desempenho dos processos é gerenciado
estatisticamente durante a execução de todo o
workflow, entendendo e controlando a variação, de
forma que os resultados dos processos sejam previstos
ainda em estados intermediários.
Nível 5 – Otimizado
Ações de melhorias proativas e oportunistas buscam
inovações que possam fechar os gaps entre a capacidade
atual da organização e a capacidade requerida para
alcançar seus objetivos de negócio.
> SDPS: 5 níveis de maturação: “ Matemáticos São Esquisitos E Inteligentes”
Nível 1: processos modulados: idd a partir de valores, impactos..
Nível 2: processos simulados: envolve simulação – entrada de dados para criação de cenários.
Nível 3: processos emulados: coexistência de dados reais + estimados.
Nível 4: processos encenados: processos realizados de acordo com o que foi modelado, simulado, emulado.
Nível 5: interoperados: processos executados e geridos com elevado grau de conhecimento das equipes envolvidas e minimização de riscos e efeitos indesejados.
É só louco mesmo para decorar todas essas coisas.
LOUCO para passar em um concurso !!!
Dá - me forças Pai !
Amém, Thailles!
É cada Mnemônico que eu não consigo ver facilidade!!! Talvez eu tenha problemas...
O COMENTÁRIO DO BRUNO TRT ESTÁ PERFEITO....
compilando os melhores comentários da turma ai
CBOK 2 IGP PO: "No INÍCIO o GERENTE era PADRE e PREVIU OTIME".
1 - INICIAL - ad hoc, procedimentos inconsistentes
2 - GERENCIADO - equilibra os esforços, procedimentos satisfatórios
3 - PADRONIZADO - processos padronizados / melhores práticas
4 - PREVISÍVEL - processos padronizados / work flow (fluxo de trabalho)
5 - OTIMIZADO - pró-ativa, oportunista, fechar os gaps (lacunas)
CBOK 3.0: IGD-GO "No INÍCIO o GERENTE DEFINE e GERENCIA OTIME"
Nível 1 - Inicial
Nível 2 - Gerenciado
Nível 3 - Definido
Nível 4 - Gerenciado Quantitativamente
Nível - 5 - Em otimização/Otimizado
Não confundir com SDPS "MSEEI":
1- Modelados
2 - Simulados
3 - Emulados
4 - Encenados
5 - Interoperados
Estude sem distrações triviais!
GAB. B
Nível 4 – Processos encenados:
Os processos são realizados conforme os modelos desenhados, simulados e emulados, e a observação das novas condições exigidas pela realidade induz a permanentes adequações dos requisitos de processo.
______________________________
Nao vi nenhum problema no comentario do bruno trt, e ate divertido o mnemonico dele. Isso e inveja e?
Pra mim o melhor bizu ainda é o que vi aqui nos comentários do Bruno.
MSEEI (lê-se com hmmmm sei)
Modulados
Simulados
Emulados
Encenados
Interoperados
Ainda se confundem como eu entre emulados e encenados?
A MULA ENCENA
ou ainda
M vem antes de N no alfabeto
eMulados
eNcenados
Vânia, o feitiço virou tanto para o Bruno TRT que hoje ele é nada menos que técnico judiciário do TRT do acre. além de ter passado para procurador da cidade dele, e ter obtido mais algumas cargos de AJAF de alguns TRts. Em nenhum momento, ele faz com que os cometários supracitados prejudique alguém. Pelo contrario, ele é um super colaborador, que ajuda a todos aqui. " Os menores perfumes possuem as melhores essências" Ele é simplesmente uma inspiração para mim e para muitos concurseiros que buscam pela tão sonhada aprovação. bons estudos a todos!!
Está correto o que se afirma APENAS em:
O BALANCED SCORECXRD (BSC)
As medidas e indicadores afetam significativamente o comportamento das pessoas
nas organizações. A idéia predominante é: o que se faz é o que se pode medir. O que
uma organização define como indicador é o que ela vai obter como resultados. O foco
dos sistemas e medidas tradicionalmente utilizados nas organizações - como balanço
contábil, demonstrativos financeiros, retomo sobre investimento, produtividade por
pessoa etc. - concentra-se puramente em aspectos financeiros ou quantitativos - e tenta
controlar comportamentos. Esse controle típico da Era Industrial não mais funciona
adequadamente. Toma-se necessário construir um modelo direcionado para a organização
no futuro, colocando as diversas perspectivas em um sistema de contínua monitoração
em substituição ao controle.
O BSC é um método de administração focado no equilíbrio organizacional
Gabarito C de CONCURSEIRO
I. traduzir a estratégia em guias operacionais.--> CORRETO
II. mobilizar a mudança por meio da liderança executiva.--> CORRETO
III. transformar todos os objetivos em indicadores de natureza financeira.--> NAO NECESSARIMENTE ISSO, POIS no bsc há quatro perspectivas que sao:
CLIENTE
$
PROCESSOS INTERNOS
APRENDIZADO ORGANIZACIONAL
O bsc traduzindo pra linguagem concurseira eh um INDICADOR DE DESEMPENHO que auxilia no atingimento da meta
O simulado que a gnt faz eh um BSC.... Mostra onde temos que melhorar e deixar de lado..... Td pra que a gnt faça uma boa prova do concurso para o qual estuda.........- objetivo
nao desistam
nao entendi por que a II esta correta bsc com liderança executiva?
I. traduzir a estratégia em guias operacionais (correto) - O BSC cria um contexto para que as decisões relacionadas com as operações cotidianas possam ser alinhadas com a estratégia e a visão organizacional (Chiavenato, pág 286)
O principal objetivo do BSC é o alinhamento do planejamento estratégico com as ações operacionais da empresa (Wikipedia).
II - mobilizar a mudança por meio da liderança executiva (correto) - As experiências de aplicação do BSC revelam que executivos arrojados utilizam o BSC não apenas como um instrumento de medida do desempenho organizacional, mas também como ferramenta de gestão, sendo também utilizado para estabelecer metas individuais e de equipes, remuneração, alocação de recursos, planejamento, orçamento, feedback e aprendizagem estratégica (Wikipedia).
III - transformar todos os objetivos em indicadores de natureza financeira (errado) - Indicadores financeiros (finanças) e não-financeiros (clientes, processos internos e aprendizagem/crescimento organizacional) - Chiavenato. pág 285
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Balanced_scorecard
Paludo, Administração Pública 2013, (pág. 246 e 247) cita os princípios do BSC:
Traduzir a estratégia em guias operacionais.
Alinhar a organização à estratégia.
Transformar a estratégia em tarefa de todos.
Converter a estratégia em processo contínuo.
Mobilizar a mudança por meio da liderança executiva
O processo de elaboração do BSC possui 5 PRINCÍPIOS: (Descrito por Christiane Ogassawara).
1. Traduzir a estratégia em GUIAS OPERACIONAIS (I): cria-se um referencial para a descrição e implementação das estratégias: o mapa estratégico. Esse mapa descreve a estratégia e fornece os fundamentos que guiarão o projeto de um BSC.
2. Alinhar a organização à estratégia: as áreas ou unidades de negócio se ligam à estratégia corporativa.
3. Transformar a estratégia em tarefa de todos: essa transformação ocorre por meio da comunicação da estratégia (de cima para baixo), que deve ser traduzida em linguajar claro para que todos os colaboradores da organização a entendam e direcionem sua atuação para ela. São necessários treinamentos para transmitir aos funcionários os conceitos estratégicos e demais informações relacionadas à remuneração por incentivos e ao trabalho em conjunto para a execução da estratégia.
4. Converter a estratégia em processo contínuo: na implementação do processo de gerenciamento da estratégia nas empresas três passos foram identificados: a conexão da estratégia ao processo orçamentário, objetivando conciliar as iniciativas de longo prazo com o desempenho esperado no curto prazo; a realização de reuniões gerenciais para avaliação da estratégia; e o aprendizado organizacional, com adaptação da estratégia.
5. Mobilizar a mudança por meio da LIDERANÇA EXECUTIVA (II): a implementação da estratégia demanda trabalho contínuo e em equipe. Caso a alta direção da organização não se envolva ou atue com pouca dedicação, a estratégia não será implementada. Esse princípio contempla: a mobilização para a mudança organizacional (esclarecimento sobre a importância da mudança), e definição do processo de governança que orientará e direcionará as mudanças (há um rompimento da estrutura tradicional de poder).
III. transformar todos os objetivos em indicadores de natureza financeira. (ERRADO!) o BSC possui indicadores financeiros (finanças) e não financeiros (clientes, processo interno, aprendizagem e crescimento).
Administração Pública - Augustinho Paludo
BIZUU DOS PRINCÍPIOS DO BSC:
BSC é = CAM TRANSTRA
Converter a estratégia em processo contínuo;
Alinhar a organização à estratégia;
Mobilizar a mudança por meio da liderança executiva;
TRANSformar a estratégia em tarefa de todos e
TRAduzir a estratégia em guias operacionais
Tanta coisa pra lembrar que eu tive que fazer um macete para decorar o balancedscorecard
Falou em BSC , Processe a FCC!
Processe -> Processo interno
Financeira
Clientes
Conhecimento e aprendizado
GABARITO LETRA C
Princípios BSC:
- Traduzir as estratégias em modo operacional de modo que todos possam entedê-la;
- Alinhar a organização à estratégia a partir do envolvimento e comprometimento de todos;
- Transformar a estratégia em tarefa de todos através da contribuição pessoal para implementação da estratégia;
- Converter a estratégia em processo contínuo através do aprendizado e das revisões contínuas de estratégias;
- Mobilizar a mudança por meio da liderança executiva para promover a transformação.
O processo de elaboração do BSC possui 5 PRINCÍPIOS: (Descrito por Christiane Ogassawara)
1. Traduzir a estratégia em guias operacionais: cria-se um referencial para a descrição e implementação das estratégias:
o mapa estratégico. Esse mapa descreve a estratégia e fornece os fundamentos que guiarão o projeto de um BSC.
2. Alinhar a organização à estratégia: as áreas ou unidades de negócio se ligam à estratégia corporativa.
3. Transformar a estratégia em tarefa de todos: essa transformação ocorre por meio da comunicação da estratégia (de cima para baixo), que deve ser traduzida em linguajar claro para que todos os colaboradores da organização a entendam e direcionem sua atuação para ela. São necessários treinamentos para transmitir aos funcionários os conceitos estratégicos e demais informações relacionadas à remuneração por incentivos e ao trabalho em conjunto para a execução da estratégia.
4. Converter a estratégia em processo contínuo: na implementação do processo de gerenciamento da estratégia nas empresas três passos foram identificados:
→ a conexão da estratégia ao processo orçamentário, objetivando conciliar as iniciativas de longo prazo com o desempenho esperado no curto prazo;
→ a realização de reuniões gerenciais para avaliação da estratégia; e
→ o aprendizado organizacional, com adaptação da estratégia.
5. Mobilizar a mudança por meio da liderança executiva: a implementação da estratégia demanda trabalho contínuo e em equipe. Caso a alta direção da organização não se envolva ou atue com pouca dedicação, a estratégia não será implementada. Esse princípio contempla:
→ a mobilização para a mudança organizacional (esclarecimento sobre a importância da mudança); e
→ definição do processo de governança que orientará e direcionará as mudanças (há um rompimento da estrutura tradicional de poder).
Bizu ótimo, Oliver Queen :))))
Segundo Paludo os princípios do BSC é a MC TAT
· Mobilizar a mudança por meio da liderança executiva
· Converter a estratégia em processo contínuo.
· Traduzir a estratégia em guias operacionais.
· Alinhar a organização à estratégia.
· Transformar a estratégia em tarefa de todos.
LETRA C CORRETA
O BSC, ou Balanced Scorecard, é uma metodologia de medição e gestão de desempenho, baseada em quatro perspectivas: financeira, clientes, processos internos e aprendizado/crescimento.
O mapeamento de competências tem como finalidade identificar a lacuna de competências - Competências, Habilidades e Atitudes -, ou seja, a discrepância entre o que é necessário para concretizar a estratégia corporativa e o que já existe na organização.
Com o mapeamento das competências é possível identificar as competências profissionais e organizacionais necessárias para se atingir os objetivos da organização e, com isso, fazer um comparativo com as competências internas da organização.
Diversas são as técnicas para o mapeamento de competências, dentre elas são:
Pesquisa Documental - análise do conteúdo da missão, visão, valores e objetivos e demais documentos relativos à estratégia organizacional;
Entrevista Individual - Indivíduos que possuem maior conhecimento acerca da organização são selecionados para responderem um questionário sobre as percepções que possuem quanto às competências de grande importância e relevância, necessárias à organização
Entrevista Coletiva ou Grupo Focal - O entrevistador atua como uma espécie de moderador do grupo (que varia de 6 a 12 pessoas), coordenando as discussões com o único intuito de identificar as competências relevantes. O próprio entrevistador é quem deverá montar o seu próprio roteiro de questões, e ele mesmo realiza o registro dos dados obtidos na discussão grupal.
Observação - Consiste na análise do trabalho, no registro tanto dos resultados obtidos quanto do que realmente é necessário para o seu alcance.
Simulações - Dada a análise de mercado e suas tendências, o objetivo aqui é antever e criar suposições sobre o futuro do trabalho e do ambiente do trabalho.
Questionários Estruturados - Geralmente o mais utilizado pelas empresas e consiste num questionário em que os participantes respondem sobre o grau de relevância das competências existentes e apresentadas pela organização.
Rodrigo Rennó
Porque a alternativa "E" está errada?
1 - Definição da Estratégia
2 - Mapeamento de Competências (voltada para as competências internas, existentes e necessárias, da organização)
2.1- Verificar a competências Necessárias ao alcance de objetivos(através de formulários, entrevistas, observação)
2.2- Identificar as competências Existentes (através de instrumentos de avaliação como avaliação 360, BSC)
2.3- Reconhecer a Lacuna de competências e planejar o alinhamento das competências
3 - Desenvolvimento e Capitação das competências apuradas na etapa anterior
4 - Avaliação
Portanto, as alternativas A, C e D estão mais alinhadas para processos de recrutamento e seleção e/ou avaliação de fontes para recrutamento e seleção. A alternativa E foge do escopo abordado pela doutrina majoritária, pois buscar colaboradores alinhados com a organização não é, sob o aspecto do mapeamento de competências, relevante. Para o mapeamento, o fator mais relevante são as competências e não as posturas secundárias. Note-se que, ainda que essas posturas secundárias possam afetar o desempenho futuro, elas não são o foco do mapeamento dos conhecimentos, habilidades e atitudes dos colaboradores.
Fonte: facebook.com/admfederal
b) [CERTO] - Técnica para o mapeamento de competências, conhecido como Entrevista Grupal/Coletiva
não sei porquê a E está errada
Instrumentos utilizados para mapeamento (identificação) das competências necessárias
- Análise documental: análise dos documentos que compõem o planejamento estratégico da organização.
- Entrevista: analisar a percepção dos entrevistados com os dados apurados na análise documental, visando identificar as competências relevantes à organização.
- Grupo focal: entrevista coletiva
- Observação: exame detalhado das competências relevantes ao trabalho de indivíduos e equipes.
- Questionário: (MAIS UTILIZADA)
Gestão de Pessoas para Concursos - 3ª Edição - Revista e Atualizada
Andréia Lins Ribas & Cassiano Ramalho Salim
Página 88
Uma etapa relevante na implementação da Gestão de Pessoas por Competências consiste no mapeamento das competências, o qual é feito com a utilização de diferentes instrumentos, entre os quais:
a)
a análise de currículos de interessados em ocupar as vagas disponíveis.
b)
o grupo focal, como alternativa a entrevistas individuais.
c)
o estudo de mercado e de competências disponíveis para captação.
d)
headhunters, encarregados de selecionar os melhores profissionais disponíveis.
e)
consultorias especializadas para identificação dos colaboradores mais alinhados com as necessidades da organização.
Muitas vezes, nem o pesquisador nem os profissionais objeto do estudo dispõem de tempo para entrevistas individuais. Nesse caso, uma alternativa é realizar uma entrevista coletiva, também denominada grupo focal ou focus group. Em um grupo focal, o entrevistador atua como moderador, estimulando e coordenando a discussão dos participantes a respeito de determinado tema, a fim de obter os dados desejados (MATTAR, 1996).
Letra B.
a) a análise de currículos de interessados em ocupar as vagas disponíveis. - Errado, está na etapa de Capacitação e Desenvolvimento.
b) o grupo focal, como alternativa a entrevistas individuais. - Certo e os demais tipos estão no comentário do Luiz Junior.
c) o estudo de mercado e de competências disponíveis para captação. - Errado, está na etapa de Capacitação e Desenvolvimento.
d) headhunters, encarregados de selecionar os melhores profissionais disponíveis. - Errado, está na etapa de Capacitação e Desenvolvimento.
e) consultorias especializadas para identificação dos colaboradores mais alinhados com as necessidades da organização. - Errado, está na etapa de Capacitação e Desenvolvimento.
A FCC ama esse assunto dentro da matéria de Gestão por Competências
• Grupo focal: quando nem o pesquisador nem os profissionais, objetos do estudo, dispõem de tempo para entrevistas individuais, ALTERNATIVA É REALIZAR UMA ENTREVISTA COLETIVA, também denominada grupo focal (o entrevistador atua como moderador, estimulando e coordenando a discussão dos participantes).
Adréia Ribas.
GAB LETRA B
Outras questões ajudam a compreender melhor essa abordagem!
Q762997/2016/FCC/Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE)/Prova: Analista Judiciário - Administrativa
A gestão por competências é uma metodologia que toma por base inicial o mapeamento das competências técnicas e comportamentais necessárias para as atividades que o cargo executa. A partir daí, são identificadas quais as competências disponíveis na organização e quais aquelas que precisam ser desenvolvidas ou captadas no mercado. Entre os instrumentos utilizados em tal mapeamento se inclui(em): os grupos focais.
Q767221/2016/FCC/Órgão: AL-MS/Prova: Analista em Recursos Humanos
A gestão por competências tem sido utilizada como modelo gerencial alternativo a alguns outros instrumentos tradicionais usados pelas organizações, objetivando o gerenciamento das lacunas entre as competências estratégicas para a consecução dos objetivos organizacionais e aquelas efetivamente disponíveis na organização. Para identificação dessas lacunas, ou gaps, faz-se o mapeamento de competências, utilizando, entre outras ferramentas, o grupo focal.
Q584110/2015/Banca:FCC/Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)/Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Uma etapa relevante na implementação da Gestão de Pessoas por Competências consiste no mapeamento das competências, o qual é feito com a utilização de diferentes instrumentos, entre os quais: o grupo focal, como alternativa a entrevistas individuais.
GABARITO: B
A gestão por competências tem sido utilizada como modelo gerencial alternativo a alguns outros instrumentos tradicionais usados pelas organizações, objetivando o gerenciamento das lacunas entre as competências estratégicas para a consecução dos objetivos organizacionais e aquelas efetivamente disponíveis na organização. Para identificação dessas lacunas, ou gaps, faz-se o mapeamento de competências, utilizando, entre outras ferramentas, o grupo focal.
BONS ESTUDOS.
Concurso é igual fila do SUS, demora a chegar sua vez, mas chega!!!
Instrumentos para Mapeamento das Competências: Análise Documental, Entrevista, Grupo Focal, Observação, Questionário.
Análise Documental: compõem o planejamento estratégico da organização (missão, visão de futuro, objetivos organizacionais).
Entrevista: constitui outra técnica de pesquisa bastante aplicada ao mapeamento de competências. Geralmente, é utilizada para analisar a percepção dos entrevistados com os dados apurados na análise documental, visando identificar as competências relevantes à organização.
Grupo Focal: quando nem o pesquisador nem os profissionais, objetos do estudo, dispõem de tempo para entrevistas individuais, alternativa é realizar uma entrevista coletiva, também denominada grupo focal (o entrevistador atua como moderador, estimulando e coordenando a discussão dos participantes).
Observação: constitui um exame detalhado das competências relevantes ao trabalho de indivíduos e equipes.
Questionário: técnica de pesquisa mais utilizada para realizar o mapeamento de competências relevantes a determinado contexto ou estratégia organizacional.
GRUPO FOCAL DESPENCA!!!!!
fcc ama esse grupo focal
2017
Uma das etapas relevantes para implementação da gestão por competências consiste no mapeamento de competências. Entre o rol de instrumentos preconizados pela literatura para a realização desse mapeamento se inclui o grupo focal, utilizado
a) como sucedâneo das entrevistas individuais, na forma de uma entrevista coletiva onde o entrevistador atua como moderador.
b) para substituir a análise documental, tornando mais dinâmico o processo de identificação dos objetivos institucionais.
c) como técnica de pesquisa, voltada à identificação das competências relevantes dentro de determinado contexto.
d) para identificação das atribuições de cada cargo ou função, constituindo insumo fundamental para identificação das competências propriamente ditas.
e) na forma de questionário, para segregar as competências técnicas, apartando-as das comportamentais e situacionais.
Gab E Eco
O princípio da exclusividade orçamentária determina que só deverá constar na lei orçamentária anual matéria referente à previsão de receita e à fixação de despesa (art. 165, §8º, CF).
Tal norma existe para se evitar o que a doutrina denomina de "caudas orçamentárias" ou "orçamentos rabilongos" que são a introdução no orçamento de matérias alheias às finanças públicas.
Porém, existem duas exceções à regra acima que não devemos nos esquecer, quais sejam:
- a autorização para abertura de créditos suplementares;
- as operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
GABARITO->E de ESTUDANTE DO QC
PRINCIPIO EXCLUSIVIDADE
Regra: o orçamento deve conter apenas previsão de receita e
fixação de despesas.
Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de
crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
FONTE - SERGIO MENDES
NAO DESISTAM
Princípio da legalidade - orçamento é uma lei em sentido formal
Princípio da universalidade - O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento. Emenda Constitucional n.º 1/69
Princípio da anualidade - lei 4.320 Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
Princípio da clareza - O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas, demonstrativos autoexplicativos.
Princípio da exclusividade - art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
obs 1:Essa autorização contida na LOA decorre diretamente da CF, art. 165. §8, e é uma exceção ao princípio da exclusividade.
obs 2: A autorização da LOA refere-se APENAS aos créditos suplementares.
exclusividade = a LOA conterá EXCLUSIVAMENTE previsão de receitas e fixação de despesas
Princípio da Exclusividade = Exceção ===>SupLementar
Operação de crédito
Antecipação de receita.
Pra cima da fcc!!!
Seria também exceção à Anualidade, junto com o Especial, quando autorizados nos últimos quatro meses do exercício. Fiquei na dúvida, mas como foi generalista marquei E.
Letra E
CAVEIRAAAA!!
Gab. E
Princípio da Exclusividade:
-A lei Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da depesa.
Exceções :
-Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de ARO.
Principio da Universalidade:
-O orçamento deve considerar todas as receitas e todas a despesas, e nenhuma instituição deve ficar afastada do orçamento.
Execeções:
-Orçamento operacional da Empresas Estatais Independentes, e ingressos/dispêndios extra-orçamentários.
GABARITO ITEM E
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
REGRA: LOA SOMENTE DEVERÁ TER PREVISÃO DE RECEITAS E FIXAÇÃO DE DESPESAS
EXCEÇÕES:
-AUTORIZ. P/ ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
-OPERAÇÕES DE CRÉDITO,INCLUSIVE POR ARO(ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA)
Princípio da Exclusividade: art. 165, §8º, CF "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei"
Gente, cuidado com esses mnemônicos... Fiquem atentos que a LOA conterá a autorização!!! Lembrem-se que ARO é receita extraorçamentária, e receita extraorçamentária não integra a LOA!!
A LOA não contém operação de crédito por ARO, e sim autorização para ARO!!!!
Neste sentido, confiram estas questões:
Q359838 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Analista Técnico - Administrativo
Acerca da programação orçamentária, da receita e da despesa públicas, julgue os itens de 72 a 76.
Entre as receitas incluídas na lei orçamentária anual estão as operações de crédito por antecipação de receita.
Gabarito: ERRADO
Q277536 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo
texto associado
As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária integram a lei orçamentária anual (LOA) e são classificadas, quanto à natureza econômica, como despesas de capital.
Gabarito: ERRADO
Bons estudos!!
EXCEÇÕES:
1) AO P. DA EXLUSIVIDADE = CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
2) AO P. DA ANUALIDADE = CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E EXTARORDINÁRIOS
(CAI NÃO ESSAS EXCEÇÕES, DESPENCA)
GAB E
GAB E
Art. 165, § 8º: a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, nos termos da lei.
Gab. E
CF - Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual NÃO conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
Regra → Orçamento não conterá dispositivo estranho
SALVO → Abertura de créditos / Contratação de operações de crédito
ANUALIDADE > C. ESPECIAL / EXTRA
EXCLUSIVIDADE > C. SUPLEMENTAR
CRÉDITO SUPLEMENTAR É O ÚNICO CRÉDITO QUE VEM PREVISTO EM LEI
Questão bem direta.
Vejamos o que diz o princípio da exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa.
No entanto, além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na
LOA, isto é, são exceções ao princípio da exclusividade:
Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares (só os
suplementares);
Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de
receita orçamentária (ARO).
Portanto, já matamos a questão: gabarito alternativa “e”.
Porém, gostaríamos só de lembra-lo das exceções ao princípio da anualidade: os créditos
adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício, que
podem ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos e viger até o término desse
exercício financeiro. Confira na íntegra o que diz a nossa CF/88:
Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício
financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos
últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos,
serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Gabarito: E
Gabarito Letra A
Funções de cada crédito adicional:
Lei 4320Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
GABARITO--> A DE açãoooo
LEMBRAR DA RELACAO DOS CREDITOS SUPLEMENTARES COM O PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE, POIS EH UMA EXCEÇÃO AO MESMOOOOOOOO
PRINCIPIO EXCLUSIVIDADE
Regra: o orçamento deve conter apenas previsão de receita e
fixação de despesas.
Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de
crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
FONTE - SERGIO MENDES
NAO DESISTAM
MCASP 6ª Edição:
4.3. Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais
[...]
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto que os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta dos mesmos, separadamente. Nesse sentido, entende-se que o reforço de um crédito especial ou de um crédito extraordinário deve dar-se, respectivamente, pela regra prevista nos respectivos créditos ou, no caso de omissão, pela abertura de novos créditos especiais e extraordinários.
A Lei nº 4.320/1964 determina, nos arts. 42 e 43, que os créditos suplementares e especiais serão abertos por decreto do poder executivo, dependendo de prévia autorização legislativa, necessitando da existência de recursos disponíveis e precedida de exposição justificada. Na União, para os casos em que haja necessidade de autorização legislativa para os créditos adicionais, estes são considerados autorizados e abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei.
Gab: AGalera vamos buscar auxiliar as pessoas de uma maneira que elas entendam sem copiar e colar tudo aleatoriamente.
Sempre que se falar em REFORÇO está diretamente ligado a crédito suplementar. porque quando foram gastar o dinheiro, que já estava previsto na LOA, ficou faltando uma parte ai pede se um crédito suplementar para completar(reforçar).
já os especiais, não está prevista na LOA então nao é um reforço tem que pedir do começo.
e os extraordinários, é o mais fácil, só lembrar que é para despesas urgentes, como guerra ou calamidade pública.
Anulação parcial de dotação e Excesso de arrecadação constituem fontes para abertura de créditos adicionais.
L. 4.320/64
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
SUPLEMENTARES > REFORÇO > QUANDO HÁ DOTAÇÃO.
ESPECIAIS > NÃO HÁ DOTAÇÃO.
EXTRAORDINÁRIOS > DESPESAS URGENTES e IMPREVISIÍVEIS.
Associei com os suplementos alimentares. Eles são um reforço à alimentação tradicional (LOA).
GABARITO: A.
Suplementares
➜ Reforçar a despesa já prevista no orçamento.
➜ Vigência somente no exercício em que for autorizado.
➜ São autorizados por lei e abertos por decreto.
➜ Necessita de indicação de fonte de recursos e de justificativa.
Para responder, basta ler o artigo 41 da Lei 4.320/64:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
A anulação parcial de dotação (alternativa B) e o excesso de arrecadação da receita (alternativa C) são fontes para a abertura de créditos adicionais.
Gabarito: A
Letra (d)
LRF
Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
Complementanto o comentário do colega, com "extensões "do artigo.
LRF- artt.17
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
§ 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
§ 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.
§ 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição .
§ 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Lei Complementar n. 101 de 4 de Maio de 2000, Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
obrigatória caráter continuado -> despesa CORRENTE (+2) exercícios
Despesas Obrigatórias de caráter continuado:
- DEVEM SER DESPESAS CORRENTES;
- VINCULADA POR LEI, MEDIDA PROVISÓRIA, ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO;
- MAIS DE DOIS EXERCÍCIOS FINANCEIROS;
ASPECTOS QUE DEVEM SER PREVISTOS NO CASO DE DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO:
-DEMONSTRAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO
-NÃO AFETAÇÃO DAS METAS DO RESULTADO FISCAL
-AUMENTO PERMANENTE DAS RECEITAS OU REDUÇÃO PERMANENTE DAS DESPESAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO QUE NÃO PRECISAM DA DEMONSTRAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO:
-SERVIÇOS DA DÍVIDA
-REAJUSTAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de
LEI
MEDIDA PROVISÓRIA
ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVA
que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução
por um período superior a 2 exercícios
Gab: E
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
2 EXERCÍCIOS = 2 ANOS = 24 MESES... DESDE QUE SUPERIOR A ISSO...TÁ VALENDO..
GAB D
Uma questão dessas não cai na minha prova. :/
Sorte sua, Piauiense, pois a nota de corte seria alta.
GABARITO: LETRA D
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Nunca vou esquecer que errei essa questão no dia da prova. Confundi com o programa de duração continuada, que é superior a 1 exercício. Tenso!!! Nunca mais errei!
Bons estudos, pessoal :)
Gab D
Período superior a dois exercícios
DOCC - Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
CC = 2 (exerCíCios)