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Prova FCC - 2017 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
2334034
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.

Amizade

    A amizade é um exercício de limites afetivos em permanente desejo de expansão. Por mais completa que pareça ser uma relação de amizade, ela vive também do que lhe falta e da esperança de que um dia nada venha a faltar. Com o tempo, aprendemos a esperar menos e a nos satisfazer com a finitude dos sentimentos nossos e alheios, embora no fundo de nós ainda esperemos a súbita novidade que o amigo saberá revelar. Sendo um exercício bem-sucedido de tolerância e paciência – amplamente recompensadas, diga-se – a amizade é também a ansiedade e a expectativa de descobrirmos em nós, por intermédio do amigo, uma dimensão desconhecida do nosso ser.

    Há quem julgue que cabe ao amigo reconhecer e estimular nossas melhores qualidades. Mas por que não esperar que o valor maior da amizade está em ser ela um necessário e fiel espelho de nossos defeitos? Não é preciso contar com o amigo para conhecermos melhor nossas mais agudas imperfeições? Não cabe ao amigo a sinceridade de quem aponta nossa falha, pela esperança de que venhamos a corrigi-la? Se o nosso adversário aponta nossas faltas no tom destrutivo de uma acusação, o amigo as identifica com lealdade, para que nos compreendamos melhor.

    Quando um amigo verdadeiro, por contingência da vida ou imposição da morte, é afastado de nós, ficam dele, em nossa consciência, seus valores, seus juízos, suas percepções. Perguntas como “O que diria ele sobre isso?” ou “O que faria ele com isso?” passam a nos ocorrer: são perspectivas dele que se fixaram e continuam a agir como um parâmetro vivo e importante. As marcas da amizade não desaparecem com a ausência do amigo, nem se enfraquecem como memórias pálidas: continuam a ser referências para o que fazemos e pensamos.

(CALÓGERAS, Bruno, inédito)

A frase inicial A amizade é um exercício de limites afetivos em permanente desejo de expansão deixa ver, no contexto, que em uma relação entre amigos

Alternativas
Comentários
  • Quando ele fala de limites afetivos remete exatamente o que ele diz na linha seguinte:

    Com o tempo, aprendemos a esperar menos e a nos satisfazer com a finitude dos sentimentos nossos e alheios, embora no fundo de nós ainda esperemos a súbita novidade que o amigo saberá revelar.

     

    Compreendendo esse trecho podemos concluir que :

     

     

    letra C :a afetividade é verdadeira, conquanto se estabeleça em contornos restritivos que gostaríamos de ver eliminados.

     

    Questão de interpretação é dificil explicar, mais acho que é mais ou menos isso!

     

  • Como a colega [Gisele Canto] disse, questões desse tipo são bem chatas. Comentarei conforme interpretação que usei para responder:

     

    a) os sentimentos mútuos são restritos, devido à desconfiança que sempre estamos a alimentar uns dos outros.
    b) a afetividade é indispensável, embora alimentemos dentro de nós o desejo de uma plena autossuficiência.
    Erradas! 

    "...embora no fundo de nós ainda esperemos a súbita novidade que o amigo saberá revelar."
    Se ainda esperamos uma "novidade", não há desconfiança - Letra (A) - e muito menos uma autossuficiência - Letra (B).


    c) a afetividade é verdadeira, conquanto se estabeleça em contornos restritivos que gostaríamos de ver eliminados.
    Certíssima!

    É basicamente uma interpretação do segundo período:
    a afetividade é verdadeira = "Por mais completa que pareça ser uma relação de amizade..."
    se estabeleça em contornos restritivos = "...ela vive também do que lhe falta..."
    que gostaríamos de ver eliminados. = "...e da esperança de que um dia nada venha a faltar."

     

    d) os sentimentos predominantes passam a ser indesejáveis quando se percebe o quanto podem ser falsos.
    e) a afetividade, aparentemente real, revela-se ilusória, diante dos modelos ideais de afeto que conservamos do nosso passado.
    Erradas!

    O texto nada diz sobre esses temas "falsidade" e "ilusão".

     

    At.te, CW.

  • Gabarito C
    Explicação da Professora Aline Aurora.
    A Profª  fez a correção das questões da parte de Português, inclusive com a análise do texto.

    https://www.youtube.com/watch?v=oNkEdZxlf_A
    A Correção da prova AJAJ começa em 1h 23min 40s.

    Essa questão, no vídeo, ela corrigiu no tempo: 1h 23min 40s

    Bons estudos, pessoal!

  • DADOS DA QUESTÃO


    A frase inicial "A amizade é um exercício de limites afetivos em permanente desejo de expansão" deixa ver, no contexto, que em uma relação entre amigos


    ALTERNATIVA CORRETA


    c) a afetividade é verdadeira, conquanto se estabeleça em contornos restritivos que gostaríamos de ver eliminados.


    RACIOCÍNIO UTILIZADO


    Acertei a questão pensando em 3 etapas:


    1) "A afetividade é verdadeira" isso em virtude de a amizade ser um exercício de limites afetivos, assim, apesar de limitada, o texto não nega a existência da afetividade, logo realmente ela existe.


    2) "conquanto se estabeleça em contornos restritivos", isto quer dizer que há limites afetivos dentro da amizade 


    3) "que gostaríamos de ver eliminados", assim nós gostaríamos de ver esses limites afetivos extirpados, isto é, há um desejo de expansão desses afetos.


    Um pouco confuso, mas acho que é isso.


    Bons estudos!

  • Questão bem chata embora eu tenha acertado.

    PESSOAL DO QC...VAMOS POR COMENTÁRIO DOS PROFESSORES AÍ, POR FAVOR...
    Tá brabo hein..Os alunos terem que ficar corrigindo, é "dose"

    O amigo Celso Jr está tendo que trazer vídeos do Youtube....
    Muito grato a ele, por sinal!

  • Resolvi assim:

    A amizade é um exercício de limites afetivos em permanente desejo de expansão

                                      (...)  contornos restritivos que gostaríamos de ver eliminados.

    RESPOSTA: C

  • cade esses professores do QC? vamos colocar links de correçoes do youtube pessoal

  • https://www.youtube.com/watch?v=oNkEdZxlf_A

    Resolução da questão nesse llink.

    aos 1h:23m e 14 s 

     

  • Por mais que esse tipo de questão coloque um trecho para ser analisado, a resposta pode ser muito melhor observada se a leitura for um pouco ampliada, como é o caso do gabarito da questão.

     

    Na verdade eu acho que a resposta se encontra exatamente no trecho imediatamente após o citado para análise:

     

    A amizade é um exercício de limites afetivos em permanente desejo de expansão. Por mais completa que pareça ser uma relação de amizade, ela vive também do que lhe falta (estabeleça em contornos restritivos) e da esperança de que um dia nada venha a faltar (gostaríamos de ver eliminados).

     

    c) a afetividade é verdadeira, conquanto se estabeleça em contornos restritivos que gostaríamos de ver eliminados.

     

     

  • c) a afetividade é verdadeira, conquanto se estabeleça em contornos restritivos que gostaríamos de ver eliminados.

    Conquanto = Concessão 

     

    Conjunções de mesmo valor: embora, ainda que, ainda quando, mesmo que, se bem que, apesar de que.

     

    c) a afetividade é verdadeira, apesar de  se estabelecer em contornos restritivos que gostaríamos de ver eliminados.

  • Tomara que os corretores de redação tenham tamanha benevolência para entender campos semânticos tão abertos. Como sou inocente, acredito que terão.

  • a afetividade é verdadeira, conquanto - EMBORA - se estabeleça em contornos restritivos que gostaríamos de ver eliminados.

    A amizade é um exercício de limites afetivos em permanente desejo de expansão. 

     limites afetivos -> contornos restritivos (se existe limite existe restrição)

    em permanente desejo de expansão. -> gostaríamos de ver eliminados. (se existe um limite e queremos expandir depreende-se que gostaríamos de vê-lo eliminado)

  • GABARITO C

    A os sentimentos mútuos são restritos, devido à desconfiança que sempre estamos a alimentar uns dos outros.

    Não há nenhuma citação, NO TRECHO, sobre desconfiança.

    B a afetividade é indispensável, embora alimentemos dentro de nós o desejo de uma plena autossuficiência.

    Muito pelo contrário, fala-se que a afetividade está em um permanente desejo de expansão, logo, o desejo pela autossuficiência implicaria "no fim" dessa vontade de expansão.

    C a afetividade é verdadeira, conquanto se estabeleça em contornos restritivos que gostaríamos de ver eliminados.

    A afetividade é verdadeira = (a amizade é um exercício limites afetivos)

    conquanto (embora) se estabeleça em contornos restritivos = (são os mesmos limites afetivos)

    contornos restritivos que gostaríamos de ver eliminados = (encontra-se em permanente desejo de expansão)

    D os sentimentos predominantes passam a ser indesejáveis quando se percebe o quanto podem ser falsos.

    Não há nenhuma citação a respeito disso no trecho.

    E a afetividade, aparentemente real, revela-se ilusória, diante dos modelos ideais de afeto que conservamos do nosso passado.

    O ''aparentemente' levanta um aspecto de dúvida da realidade da afetividade enquanto no trecho, a afetividade é plena, fora essa última parte que não há, de novo, nenhuma citação a respeito no trecho.


ID
2334040
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.

Amizade

    A amizade é um exercício de limites afetivos em permanente desejo de expansão. Por mais completa que pareça ser uma relação de amizade, ela vive também do que lhe falta e da esperança de que um dia nada venha a faltar. Com o tempo, aprendemos a esperar menos e a nos satisfazer com a finitude dos sentimentos nossos e alheios, embora no fundo de nós ainda esperemos a súbita novidade que o amigo saberá revelar. Sendo um exercício bem-sucedido de tolerância e paciência – amplamente recompensadas, diga-se – a amizade é também a ansiedade e a expectativa de descobrirmos em nós, por intermédio do amigo, uma dimensão desconhecida do nosso ser.

    Há quem julgue que cabe ao amigo reconhecer e estimular nossas melhores qualidades. Mas por que não esperar que o valor maior da amizade está em ser ela um necessário e fiel espelho de nossos defeitos? Não é preciso contar com o amigo para conhecermos melhor nossas mais agudas imperfeições? Não cabe ao amigo a sinceridade de quem aponta nossa falha, pela esperança de que venhamos a corrigi-la? Se o nosso adversário aponta nossas faltas no tom destrutivo de uma acusação, o amigo as identifica com lealdade, para que nos compreendamos melhor.

    Quando um amigo verdadeiro, por contingência da vida ou imposição da morte, é afastado de nós, ficam dele, em nossa consciência, seus valores, seus juízos, suas percepções. Perguntas como “O que diria ele sobre isso?” ou “O que faria ele com isso?” passam a nos ocorrer: são perspectivas dele que se fixaram e continuam a agir como um parâmetro vivo e importante. As marcas da amizade não desaparecem com a ausência do amigo, nem se enfraquecem como memórias pálidas: continuam a ser referências para o que fazemos e pensamos.

(CALÓGERAS, Bruno, inédito)

Considere as seguintes afirmações:
I. No primeiro parágrafo, há a sugestão de que a tolerância e a paciência, qualidades positivas mas dispensáveis entre amigos verdadeiros, dão lugar à recompensa da incondicionalidade do afeto.
II. No segundo parágrafo, expressa-se a convicção de que o amigo verdadeiro não apenas releva nossos defeitos como também é capaz de convertê-los em qualidades nossas.
III. No terceiro parágrafo, considera-se que da ausência ocasional ou definitiva do amigo não resulta que seus valores e seus pontos de vista deixem de atuar dentro de nossa consciência.
Em relação ao texto está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - Não são dispensáveis como afirma a assertiva: Sendo um exercício bem-sucedido de tolerância e paciência. ERRADO

    II- ele não converte os defeitos: ele, o amigo, as identifica com lealdade, para que nos compreendamos melhor. ERRADO

    III- As marcas da amizade não desaparecem com a ausência do amigo, nem se enfraquecem como memórias pálidas: continuam a ser referências para o que fazemos e pensamos. CORRETO

     

    LETRA :E

  • Gabarito E
    Explicação da Professora Aline Aurora.
    A Profª  fez a correção das questões da parte de Português, inclusive com a análise do texto.

    https://www.youtube.com/watch?v=oNkEdZxlf_A
    A Correção da prova AJAJ começa em 1h 23min 40s.

    Essa questão, no vídeo, ela corrigiu no tempo: 1h 38min 15s

    Bons estudos, pessoal!

  • Esse tipo de texto para interpretar é o "CRÓIS"

    Sei que o comentário não ajuda em nada, entretanto eu não entendi nada.

  • I - ERRADO:O parágrafo não diz ser dispensável,somente afirma ser um exercício bem-sucedido e amplamente recompensadas.

    II-ERRADO:O amigo aponta nossa falha,a fim de que venhamos a corrigi-la, não torná-las nossas qualidades.

    III-CORRETO:"As marcas da amizade não desaparecem com a ausência do amigo, nem se enfraquecem como memórias pálidas: continuam a ser referências para o que fazemos e pensamos."

  • Poxa vida, esse texto me lembrou de uma fala do Glenn, personagem de TWD, na 6° temporada, quando ele fala que todos os amigos que morreram permanecem vivos com os seus valores dentro dos nossos corações. Mesmo mortos, os valores de pessoas importantes continuam influenciando nas nossas escolhas no dia a dia.

     

    O texto da FCC é muito bom. O autor explora duas funções benéficas de uma amizade.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • I. Extrapolação - No texto não há nada que evidencie isso: "qualidades positivas mas dispensáveis"

    II. Extrapolação -  No texto não há nada que evidencie a afirmativa: "capaz de convertê-los em qualidades nossas".

    "para conhecermos melhor nossas mais agudas imperfeições"

    III. Correto - No terceiro parágrafo, considera-se que da ausência ocasional ou definitiva do amigo não resulta que seus valores e seus pontos de vista deixem de atuar dentro de nossa consciência.

    "Quando um amigo verdadeiro... é afastado de nós, ficam dele, em nossa consciência, seus valores, seus juízos, suas percepções."

  • "Não cabe ao amigo a sinceridade de quem aponta nossa falha, pela esperança de que venhamos a corrigi-la?"

    Logo a afirmativa II está incorreta, já que os defeitos  são apenas apontados/indicados  pelo amigo (na esperança de que esses erros apontados, venham a ser corrigidos por nós), não se tratando de uma relação necessária e automática a sua conversão em qualdiades, como indica  o item II

     

  • aquele momento que vc já fez tanta questão que ao invés de ler "releva", você lê "revela" e erra a questão pela semântica da palavra lida errada hahahaha 


ID
2334043
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.

Amizade

    A amizade é um exercício de limites afetivos em permanente desejo de expansão. Por mais completa que pareça ser uma relação de amizade, ela vive também do que lhe falta e da esperança de que um dia nada venha a faltar. Com o tempo, aprendemos a esperar menos e a nos satisfazer com a finitude dos sentimentos nossos e alheios, embora no fundo de nós ainda esperemos a súbita novidade que o amigo saberá revelar. Sendo um exercício bem-sucedido de tolerância e paciência – amplamente recompensadas, diga-se – a amizade é também a ansiedade e a expectativa de descobrirmos em nós, por intermédio do amigo, uma dimensão desconhecida do nosso ser.

    Há quem julgue que cabe ao amigo reconhecer e estimular nossas melhores qualidades. Mas por que não esperar que o valor maior da amizade está em ser ela um necessário e fiel espelho de nossos defeitos? Não é preciso contar com o amigo para conhecermos melhor nossas mais agudas imperfeições? Não cabe ao amigo a sinceridade de quem aponta nossa falha, pela esperança de que venhamos a corrigi-la? Se o nosso adversário aponta nossas faltas no tom destrutivo de uma acusação, o amigo as identifica com lealdade, para que nos compreendamos melhor.

    Quando um amigo verdadeiro, por contingência da vida ou imposição da morte, é afastado de nós, ficam dele, em nossa consciência, seus valores, seus juízos, suas percepções. Perguntas como “O que diria ele sobre isso?” ou “O que faria ele com isso?” passam a nos ocorrer: são perspectivas dele que se fixaram e continuam a agir como um parâmetro vivo e importante. As marcas da amizade não desaparecem com a ausência do amigo, nem se enfraquecem como memórias pálidas: continuam a ser referências para o que fazemos e pensamos.

(CALÓGERAS, Bruno, inédito)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento em:

Alternativas
Comentários
  • Lembrei da oração de Maria Imaculada para deduzir que máculas era algo ruim.

    Um a zero para minha avó! ;)

  • Nuuuuuunquinha que saberia "maculaaaaaar"na prova avê.

  • Nesse caso, "faltas" e "máculas" podem ser entendidas como "defeitos":

    - aponta nossos defeitos

    - indica nossos defeitos

     

  • Gabarito B
    Explicação da Professora Aline Aurora.
    A Profª  fez a correção das questões da parte de Português, inclusive com a análise do texto.

    https://www.youtube.com/watch?v=oNkEdZxlf_A
    A Correção da prova AJAJ começa em 1h 23min 40s.

    Essa questão, no vídeo, ela corrigiu no tempo: 1h 56min 20s

    Bons estudos, pessoal!

  • A palavra "macular" é muito citada no meio religioso, nos cultos.

     

    ---

    "Enquanto você for o que os outros querem o que você seja, você não será ninguém."

  • Gab: D

    Dá pra ir por eliminação, mas hábito de leitura ajuda bastante nessas horas.

  • Cuidar da vida espiritual paralelo a vida de concurseiro ajuda nessas horas.

  • gabarito letra D

  • má·cu·la

    sf

    2 FIG Falta de perfeição; defeito, falha.

    3 FIG Mancha na reputação; desonra, desluzimento, labéu, sugilação.

    http://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=m%C3%A1cula

  • Salve pra galera que posta que as questões são faceis e ainda não passaram em nada #paz

  • Lembrei-me do Colégio Imaculada Conceição, rs

  • Por isso a vida de um consurseiro não pode ser somente obras relativas à concurso. Acertou quem sabia o que era imaculada.

    Salve!

  • Hábito da leitura e bom senso ajuda bastante neste tipo de questão!

  • Questão divina!

    Ó imaculada = sem faltas


ID
2334046
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.

Amizade

    A amizade é um exercício de limites afetivos em permanente desejo de expansão. Por mais completa que pareça ser uma relação de amizade, ela vive também do que lhe falta e da esperança de que um dia nada venha a faltar. Com o tempo, aprendemos a esperar menos e a nos satisfazer com a finitude dos sentimentos nossos e alheios, embora no fundo de nós ainda esperemos a súbita novidade que o amigo saberá revelar. Sendo um exercício bem-sucedido de tolerância e paciência – amplamente recompensadas, diga-se – a amizade é também a ansiedade e a expectativa de descobrirmos em nós, por intermédio do amigo, uma dimensão desconhecida do nosso ser.

    Há quem julgue que cabe ao amigo reconhecer e estimular nossas melhores qualidades. Mas por que não esperar que o valor maior da amizade está em ser ela um necessário e fiel espelho de nossos defeitos? Não é preciso contar com o amigo para conhecermos melhor nossas mais agudas imperfeições? Não cabe ao amigo a sinceridade de quem aponta nossa falha, pela esperança de que venhamos a corrigi-la? Se o nosso adversário aponta nossas faltas no tom destrutivo de uma acusação, o amigo as identifica com lealdade, para que nos compreendamos melhor.

    Quando um amigo verdadeiro, por contingência da vida ou imposição da morte, é afastado de nós, ficam dele, em nossa consciência, seus valores, seus juízos, suas percepções. Perguntas como “O que diria ele sobre isso?” ou “O que faria ele com isso?” passam a nos ocorrer: são perspectivas dele que se fixaram e continuam a agir como um parâmetro vivo e importante. As marcas da amizade não desaparecem com a ausência do amigo, nem se enfraquecem como memórias pálidas: continuam a ser referências para o que fazemos e pensamos.

(CALÓGERAS, Bruno, inédito)

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • a. Sendo falíveis, somos também sujeitos à toda sorte de imperfeições, inclusive a própria amizade não se furta aquela verdade.
    ERRADA, Existe crase obrigatória no trecho "não se furta àquela vontade".

    b.O autor do texto considera que, por maior e mais leal que seja, uma amizade tem de contar com os limites da afetividade humana.
    CORRETA

    c.A prática das grandes amizade supõem que os amigos interajam através de sentimentos leais, de cujo valor não é fácil discernir.
    ERRADA. A prática das grandes amizades supõe. O verbo supor deve concordar com o núcleo do sujeito que é "prática".

    d.Não se devem imaginar que os nossos defeitos escapem na observação do amigo, por onde, aliás, devemos ter boas expectativas.
    ERRADA. O verbo dever deve ficar no singular.

    e.Requer muita paciência e muita compreensão os momentos em que nosso amigo surpreende-nos os defeitos que imaginávamos ocultos.
    ERRADA. O sujeito do verbo requerer é "os momentos", os momentos requerem, logo deve ficar no plural, de forma a concordar com o núcleo do sujeito.

     

  • Complementado a resposta da colega:

    A) não pode haver crase antes do pronome indefinido " A TODA"
     

  • Gabarito B
    Explicação da Professora Aline Aurora.
    A Profª  fez a correção das questões da parte de Português, inclusive com a análise do texto.

    https://www.youtube.com/watch?v=oNkEdZxlf_A
    A Correção da prova AJAJ começa em 1h 23min 40s.

    Essa questão, no vídeo, ela corrigiu no tempo: 1h 59min 30s

    Bons estudos, pessoal!

  • A - ERRADA. Sendo falíveis, somos também sujeitos à toda sorte de imperfeições, inclusive a própria amizade não se furta aquela verdade. [a / aquela]

    B - CORRETA. O autor do texto considera que, por maior e mais leal que seja, uma amizade tem de contar com os limites da afetividade humana.

    C - ERRADA. A prática das grandes amizade supõem que os amigos interajam através de sentimentos leais, de cujo valor não é fácil discernir. [amizades / supõe]

    D - ERRADA. Não se devem imaginar que os nossos defeitos escapem na observação do amigo, por onde, aliás, devemos ter boas expectativas. [deve]

    E - ERRADA. Requer muita paciência e muita compreensão os momentos em que nosso amigo surpreende-nos os defeitos que imaginávamos ocultos. [requerem]

  • Alternativa Correta letra "B"

                       No tocante à assertiva "D", cabe salientar que o verbo "DEVER" não pode ser flexionado no plural em face de concordar com sujeito oracional  "que os nossos defeitos escapem na observação do amigo" . Explicação da Prof. Aline, recomendada pelo guerreiro CELSO JR.

                        SUJEITO ORACIONAL ocorre  quando o sujeito de um verbo é uma oração. Esse verbo fica na terceira pessoa do singular.                      Assim:

                       Beber dois litros de água por dia          faz          bem à saúde.

                                   Sujeito Oracional

                       Ninguém imaginaria fazer o verbo concordar com os dois litros de água, pois o que faz bem é beber os dois litros de água. Essa ação é que faz bem à saúde  (https://educacao.uol.com.br/dicas-portugues/sujeito-oracional-equivale-a-substantivo-masculino-singular.jhtm)

    Bons Estudos.

    Deus nos proteja !

  • ", por maior e mais leal que seja," ----> é um referente, entre virgulas, de destaque relacionado a amizade.

     

    Gab. B

     

    Bom estudo!

  • Letra B) quando o verbo ter der uma ideia  de necessidade , obrigação ou dever a outro verbo deve-se usar a preposição (de).  Uma amizade tem de contar com os limites da afetividade humana. 

  • falta de atenção , pensei que fosse uma questão de interpretação.

     agora já sei, prestar atenção , acima de tudo , no enunciado...

     

     

  • -
    embora tenha acertado a questão, ainda fico me perguntando qual o erro da Letra E
    ja que ela poderia ficar como "Isso requer muita paciência e muita compreensão".

     

  • Eu estou com um livro aqui direcionado pra concurso e ele diz que:

    Sujeito posposto  ao verbo: em vez de concordar com o plural com a totalidade do sujeito, o verbo pode estabelecer concordância com o núcleo mais próximo. É uma questão de opção e não uma obrigação.

    Exemplo:

    Faltou coragem e competência.

    Faltaram coragem e competência.

    Além disso, o sujeito é oracional! Isso obrigaria a flexão do verbo no singular. O que requer muita paciência? R: os momentos em que nosso amigo surpreende-nos.........

    A unica parte em que pode haver algum erro é na transitividade do verbo surpreender.

    Afinal, pelo contexto, o verbo está usado em sua forma vtdi: Quem surpreende, surpreende [td] alguem [ti] em alguma coisa ou com alguma coisa.

    > Ele surpreendeu a todos com a revelação do segredo.

    Voltando a questão:

    Requer muita paciência e muita compreensão os momentos em que nosso amigo surpreende-nos [até aqui tudo bem] os defeitos que imaginávamos ocultos [aqui seria o erro] .

    A suposta correção seria:

    Requer muita paciência e muita compreensão os momentos em que nosso amigo surpreende-nos nos defeitos que imaginávamos ocultos.

     

    Agora o que me deixou na duvida a respeito da letra B, dita como correta foi a  forma "tem de" poi sempre utilizei e ví a forma "tem que" mas segundo esse artigo, ví que ambas estão corretas: http://veja.abril.com.br/blog/sobre-palavras/ter-de-fazer-ou-ter-que-fazer/

    Se alguém tiver alguma outra opinão, por favor me diga porque também estou em dúvida.

  • Não se devem imaginar que os nossos defeitos escapem na observação do amigo, por onde, aliás, devemos ter boas expectativas.
    ERRADA. Oração sub. substantiva subjetiva. Verbo na 3p do singular.

  • Antes de pronome feminine indefinido nao ha crase

  • Isaias TRT

  • GABARITO ITEM B

     

    A)ERRADO. ''Sendo falíveis, somos também sujeitos A toda sorte de imperfeições, inclusive a própria amizade não se furta ÀQUELA verdade.''

     

    B)CERTO.''O autor do texto considera que, por maior e mais leal que seja, uma amizade tem de contar com os limites da afetividade humana.''

     

    C)ERRADO.''A prática das grandes AMIZADES SUPÕE que os amigos interajam através de sentimentos leais, de cujo valor não é fácil discernir.''

     

    D)ERRADO.''Não se DEVE imaginar que os nossos defeitos escapem na observação do amigo, por onde, aliás, devemos ter boas expectativas.''

                                                     ORAÇÃO SUBORDINADA SUBSTANTATIVA SUBJETIVA REDUZ. DE INFINITIVO

    DICA PRIMORDIAL: NA VOZ PASSIVA NÃO HÁ OBJETO DIRETO!!!!!

     

    E)ERRADO.''REQUEREM  muita paciência e muita compreensão os momentos em que nosso amigo surpreende-nos os defeitos que imaginávamos ocultos.

     

     

    BONS ESTDUSO,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Acertei a questão, porem tinha entendido que era sobre interpretaçao do texto. kkkkkkkk

  • Ante do pronome outra há crase lembrem sempre fas exceções

  • ....

    a) Sendo falíveis, somos também sujeitos à toda sorte de imperfeições, inclusive a própria amizade não se furta aquela verdade.

     

     

    LETRA A – ERRADA – Segundo o professor Fernando Moura ( in Vadé-Mécum Língua Portuguesa, Título II: Gramática Aplicada a Textos. 4ª Edição. Brasília: Instituto Fernando Moura de Estudos Linguísticos, 2015. p. 514):

     

    “ Não se usa acento grave antes de outros pronomes que não admitem artigo, como: ninguém, alguém, toda, cada, tudo, alguma, qual, etc.” (Grifamos)

  • Comentários:

    Alternativa A – Incorreta – Sendo falíveis, somos também sujeitos à (não se usa artigo ante de pronome demonstrativo, portanto não há crase) toda sorte de imperfeições, inclusive a própria amizade não se furta aquela àquela (a forma verbal “se furta” exige a preposição A) verdade.

    Alternativa B – Correta –

    Alternativa C – Incorreta – prática das grandes amizade amizades (o artigo “as” e o adjetivo “grandes” indicam que o nome está no plural) supõem supõe (o verbo SUPOR deve concordar com o núcleo do sujeito – “prática”) que os amigos interajam através de sentimentos leais, de cujo (o pronome cujo não deve vir acompanhado de preposição, pois a regência do verbo “discernir” não a pede)  valor não é fácil discernir.

    Alternativa D – Incorreta - Não se devem deve imaginar que os nossos defeitos escapem escapam na da observação do amigo, por onde da qual, aliás, devemos ter boas expectativas.

    Note que a frase escrita originalmente, além do problema de concordância no primeiro termo corrigido, estava totalmente incoerente, chegando ao ponto de não se poder compreendê-la.

    Alternativa E – Incorreta - Requer Requerem muita paciência e muita compreensão os momentos em que nosso amigo surpreende-nos com (a regência do verbo “surpreender” – nesse sentido - exige a preposição “com”) os defeitos que imaginávamos ocultos.

    Gabarito: B

     

    Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/tre-sp-ajaj-prova-de-portugues-comentada/

  •  b) O autor do texto considera que, por maior e mais leal que seja, uma amizade tem de contar com os limites da afetividade humana.

    VIGULA DEPOIS DE "QUE," QUE?????? COMO ASSIM???? SERIO ISSO?

  • Trata-se de vírgula com sentido explicativo (oração explicativa). Veja que se você retirar o conteúdo que está contido entre as vírgulas, não há qualquer prejuízo na captação do sentido do trecho. É tão somente um acessório. Por isso a vírgula, Rafa Saldanha!

     

    Bons estudos a todos!

  • Acertei acreditando ser interpretação de TEXTO, ou seja, acertei errando. Que na prova eu tenha o mesmo êxito nas questões que eu não entenda o enunciado kkk

  • Só uma dica nessa questão: Esqueçam o texto, procurem o erro e ponto!


ID
2334049
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.

Amizade

    A amizade é um exercício de limites afetivos em permanente desejo de expansão. Por mais completa que pareça ser uma relação de amizade, ela vive também do que lhe falta e da esperança de que um dia nada venha a faltar. Com o tempo, aprendemos a esperar menos e a nos satisfazer com a finitude dos sentimentos nossos e alheios, embora no fundo de nós ainda esperemos a súbita novidade que o amigo saberá revelar. Sendo um exercício bem-sucedido de tolerância e paciência – amplamente recompensadas, diga-se – a amizade é também a ansiedade e a expectativa de descobrirmos em nós, por intermédio do amigo, uma dimensão desconhecida do nosso ser.

    Há quem julgue que cabe ao amigo reconhecer e estimular nossas melhores qualidades. Mas por que não esperar que o valor maior da amizade está em ser ela um necessário e fiel espelho de nossos defeitos? Não é preciso contar com o amigo para conhecermos melhor nossas mais agudas imperfeições? Não cabe ao amigo a sinceridade de quem aponta nossa falha, pela esperança de que venhamos a corrigi-la? Se o nosso adversário aponta nossas faltas no tom destrutivo de uma acusação, o amigo as identifica com lealdade, para que nos compreendamos melhor.

    Quando um amigo verdadeiro, por contingência da vida ou imposição da morte, é afastado de nós, ficam dele, em nossa consciência, seus valores, seus juízos, suas percepções. Perguntas como “O que diria ele sobre isso?” ou “O que faria ele com isso?” passam a nos ocorrer: são perspectivas dele que se fixaram e continuam a agir como um parâmetro vivo e importante. As marcas da amizade não desaparecem com a ausência do amigo, nem se enfraquecem como memórias pálidas: continuam a ser referências para o que fazemos e pensamos.

(CALÓGERAS, Bruno, inédito)

A frase em que há emprego da voz passiva e em que todas as formas verbais estão adequadamente correlacionadas é:

Alternativas
Comentários
  • Letra a

     

  • a)Um amigo de verdade seria sempre necessário para que fôssemos impelidos(VOZ PASSIVA) a acreditar mais em nós mesmos. CORRELAÇÃO CORRETA.

  • Gabarito A
    Explicação da Professora Aline Aurora.
    A Profª  fez a correção das questões da parte de Português, inclusive com a análise do texto.

    https://www.youtube.com/watch?v=oNkEdZxlf_A
    A Correção da prova AJAJ começa em 1h 23min 40s.

    Essa questão, no vídeo, ela corrigiu no tempo: 2h 06min 30s

    Bons estudos, pessoal!

  • a) Futuro do pretérito + Pretérito imperfeito do subjuntivo = Pode decorar que cai sempre

  • a) CERTO. Um amigo de verdade seria sempre necessário para que fôssemos impelidos a acreditar mais em nós mesmos.

     

    b) ERRADO. A ausência do amigo seria uma lacuna insanável caso não venhamos a contar com nossa memória, que nos povoa com imagens.

    Não há ocorrência de voz passiva.

     

    c) ERRADO. Ao passarmos a olhar as coisas com os olhos do amigo que perdemos, estaríamos convencidos do valor que daríamos à sua perspectiva.

     

    d) ERRADO. São falsos amigos aqueles que, em qualquer ocasião, passassem a desfiar elogios quando, de fato, mereceríamos recriminações.

    Não há ocorrência de voz passiva.

     

    e) ERRADO. Teríamos tido decepções com alguns amigos se esperarmos que eles pudessem nos oferecer todo o afeto de que precisássemos.

  • A letra "A" é a única que possui o ver ser + particípio

  • Gente, uma dúvida (rsrs), as frases na voz ativa encontram-se no texto? 

  • DESCOMPLICA, PROCURAR O VERBO:    SER      +      PARTICÍPIO             Q778074                    Q778014                     

     

     

     

    VOZ ATIVA   Os revestimentos das paredes isolam o calor 

                                     Sujeito                          VTD        OD

     

     

                                                                           SER  +  PARTICÍPIO

     

    VOZ PASSIVA       O calor         é       +       isolado                         pelos revestimentos das paredes.

                                   Sujeito     VL          (locução verbal)                     Agente da passiva 

     

  • GABARITO ITEM A

     

    SÓ FALTA A FCC CASAR COM ESSA CORRELAÇÃO VERBAL:

     

    FUTURO DO PRETÉRITO + PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO

    EX:  GOSTARIA QUE ME APRESENTASSE AQUELA MULHER

     

    PENSE NUMA BANCA PARA GOSTAR DE COLOCAR ISSO NA PROVA.DECORE ISSO!!!

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • Letra A

    Para estar na voz passiva tem que ter : ser + particípio (fôssemos + impedidos)

  • Respondi corretamente apenas verificando os tempos e modos verbais de cada frase e não verificando a voz verbal.

     

     

  • https://youtu.be/oNkEdZxlf_A?t=7592

     

  • Normalmente, eu respondo esse tipo de questão seguindo os passos nesta ordem:

    I - Verificar os erros de gramática;

    II - Identificar a conjunção dos verbos;

    III - Verificar se existe 2 verbos.

    Porém, nessa questão deu pra responder verificando só a conjunção dos verbos.

  • Pessoal,

    Consegui resolver questões dessa natureza depois de ter visto a aula a seguir :

    https://www.youtube.com/watch?v=ox0APnY-ISw

    A aula começa no tempo 18:40.

    Espero que ajude!

     

    Na Luta!!!!    ;-)

  • Lembrando que voz passiva não é somente ser+particípio, e sim ser/estar/ficar + particípio.

  • Letra A.

    a) Primeiramente, vamos em busca da estrutura de voz passiva, que só aparece nas letras a (“fôssemos impelidos”) e c (“estaríamos convencidos”).

    Mas a questão também quer a correlação correta entre os verbos. Veja novamente a letra c.

    Quando lemos a expressão “ao passarmos a olhar as coisas com os olhos do amigo que perdemos”, podemos entender que haverá uma consequência futura, mas o verbo “estaríamos” está no futuro do pretérito.

    Isso desrespeita a lógica de correlação entre as ações verbais. A correta correlação só ocorre na letra a.

     

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana
     

  • Famoso SSE+ RIA

    Abraços e até a posse, criançada!


ID
2334052
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As marcas da amizade não desaparecem com a ausência do amigo.

Ao reescrever a frase acima iniciando-se com A ausência do amigo, estará correta a seguinte complementação:

Alternativas
Comentários
  •  

     

    A) - A ausência do amigo não implica desaparecer as marcas da amizade. (INCORRETA)

     

    - A ausência do amigo(SUJEITO COM NÚCLEO SINGULAR) não implica(VERBO SINGULAR) = ORAÇÃO PRINCIPAL -----desaparecerem(VERBO NO PLURAL) as marcas da amizade (SUJEITO POSPOSTO COM NÚCLEO NO PLURAL) = ORAÇÃO SUBORDINADA -  OSSOD. (CORRETA)

     

     

     

     

    G-A-B-A-R-I-T-O      B) A ausência do amigo  não faz = ORAÇÃO PRINCIPAL ------ desaparecerem as marcas de amizade.= ORAÇÃO SUBORDINADA - OSSOD. (CORRETA) 

  • A única que o verbo concorda com o núcleo do sujeito é a letra B.

    Faz concorda com ausência

  • As marcas da amizade não desaparecem com a ausência do amigo.

  • O verbo "desaparecer" concorda com "as marcas da amizade", logo, colocaremos no plural.

  • Se houver dúvida, desloque o verbo e veja se haverá flexão:

    "A ausência do amigo não faz as marcas da amizade desaparecerem."

     

    Gabarito B

  • Poxa vida, questão difícil. A FCC veio com tuda com os sujeitos pós-postos nessa prova.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • A palavra marcas está relacionada ao verbo desaparecer que deve estar no plural

    As marcas da amizade não desaparecem

    A palavra Ausência deve ser regida por verbo no singular!

    A ausência do amigo não faz

    Gabarito letra B

  • https://www.youtube.com/watch?v=oNkEdZxlf_A&t=7593s

  • Questão excelente e eu cai na pegadinha da FCC marcando a letra A.

    De fato, o verbo implicar é VTD qdo tem sentido de "Originar; obter como resultado, efeito ou consequência." Ex.: A devolução do imóvel implica multa. Há um erro recorrente qdo se diz "implica em" nesse sentido.

    .

    Como vi a regência bonitinha do verbo, marquei logo a letra A.

    Mas observa-se que o redator, nessa alternativa, optou por uma oração reduzida "não implica desaparecerem as marcas da amizade." que seria a mesma coisa de dizer por meio de uma oração desenvolvida "não implica que desapareçam as marcas da amizade."

    De fato, a alternativa B está correta.

    b) não faz desaparecerem as marcas de amizade.

    -> Ao colocá-la na ordem direta ficaria: "... não faz as marcas de amizade desaparecerem."

    .

    c) impede a que as marcas da amizade cheguem a desaparecer. ERRADO pela regência do verbo impedir que não pede a preposição. É VTD.

    .

    d) não fazem as marcas da amizade desaparecerem. ERRADO. "... não faz...". Note o núcleo "ausência" no singular, por isso pede verbo assim.

    .

    e) impossibilita de que venham a desaparecer as marcas da amizade. ERRADO pela regência do verbo impossibilitar que não pede a preposição. É VTD.

  • O verbo "fazer" concorda com a "ausência de amigo".( ficarão no singular)...o verbo "desaparecer irá concordar com" (ficarão no plural).....LOGO, leia-se:  A ausência do amigo não faz desaparecerem as marcas da amizade.

  • Letra (b)

     

    Alternativa A – IncorretaA ausência do amigo não implica desaparecer desaparecerem as marcas da amizade.

    O verbo DESAPARECER deve concordar com o núcleo do sujeito – “marcas”.

     

    Alternativa B – CorretaA ausência do amigo não faz (singular – OK – concorda com “ausência”) desaparecerem (plural – ok – concorda com “as marcas”) as marcas de amizade.

     

    Alternativa C – IncorretaA ausência do amigo impede a que as marcas da amizade cheguem a desaparecer.

    A regência do verbo IMPEDIR não exige a preposição “a”.

    Além disso, o verbo IMPEDIR é inadequado, porque altera o sentido da frase original.

     

    Alternativa D – Incorreta - A ausência do amigo não fazem as marcas da amizade desaparecerem.

    O verbo FAZER deve concordar com “ausência” (singular).

     

    Alternativa E – Incorreta - A ausência do amigo não impossibilita de que venham a desaparecer as marcas da amizade.

    O verbo IMPOSSIBILITAR não exige a preposição DE em seu complemento. Além disso, ele altera o sentido da frase original.

     

    Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/tre-sp-ajaj-prova-de-portugues-comentada/

  • A) não implica desaparecer as marcas da amizade. AS MARCAS DA AMIZADE é o sujeito, portanto DEVERIA SER não implica desaparecerEM

     

     

  • Vi a regência na A e a marquei...nem me atentei na concordância...vacilo!


ID
2334055
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atente para as frases abaixo.
I. Sendo a amizade, um exercício de limites afetivos, há que se considerar alguma insatisfação, que disso decorra.
II. A própria passagem do tempo faz com que, nossas amizades, venham a encontrar uma boa forma de depuração.
III. Uma amizade, ainda que imperfeita, não nos decepcionará, a menos que lhe dermos um valor absoluto.
É inteiramente adequada a virgulação do que está APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    Reescrevendo os itens de forma correta e colocando na ordem direta:

     

    * NÃO SE SEPARA O SUJEITO DO SEU VERBO;

     

    ** NÃO SE SEPARA O VERBO DE SEU COMPLEMENTO.

     

     

    I. Sendo a amizade um exercício de limites afetivos, há que se considerar alguma insatisfação, que disso decorra.

     

    II. A própria passagem do tempo faz com que nossas amizades venham a encontrar uma boa forma de depuração.

     

    III. Uma amizade, ainda que imperfeita, não nos decepcionará, a menos que lhe dermos um valor absoluto. (CORRETA)

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Qual o valor sintático do "que" da frase 3

     

  • Renata, eu acho que o "que" faz parte da conjunção concessiva "a menos que".

    Se estiver incorreta, por favor, me informe.

  • Fábio, eu acho que o verbo DAR do item 3 pode apresentar duplo valor semântico. O primeiro, pode ser presente do subjuntivo, que no caso deveria ser conjugado da forma como vc descreveu. Em segundo caso, poderia ser interpretado como estando no futuro do subjuntivo, que talvez seja o caso que o examinador quis se expressar. "Uma amizade, ainda que imperfeita, não nos decepcionará, a menos que lhe dermos um valor absoluto"

  • Item I – Incorreto – A vírgula após amizade é inadequada, pois separa o verbo de seu complemento.

    Também é inadequada a vírgula após “insatisfação”, pois a oração que vem a seguir tem caráter RESTRITIVO, não devendo ser separada por vírgula.

    Item II – Incorreto – O termo “nossas amizades” não deve vir isolado por vírgula, uma vez que não se trata de um adjunto adverbial deslocado e nem mesmo um temo intercalado.

    O “que” anterior a ele é uma conjunção integrante, não devendo ser separada por vírgula.

    A vírgula posterior a ele separa o sujeito do predicado, o que é inadequado.

    Item III – Correto – O termo “ainda que imperfeita” está corretamente isolado, pois se trata de um termo intercalado de caráter explicativo. A terceira vírgula separa a oração subordinada adverbial condicional.

     

    FONTE: https://www.exponencialconcursos.com.br/tre-sp-ajaj-prova-de-portugues-comentada/

  • Explicação da Professora Aline Aurora.
    A Profª  fez a correção das questões da parte de Português, inclusive com a análise do texto.

    https://youtu.be/oNkEdZxlf_A

    A Correção da prova AJAJ começa em 1h 23min 40s.

    Essa questão, no vídeo, ela corrigiu no tempo: 2h:17m:23s

  • A FIM DE INTERNALIZAR....

    A própria passagem do tempo faz com que nossas amizades venham a encontrar uma boa forma de depuração.

     O TERMO "COM" É EXPLETIVO, ISTO É, PODE SER MITIGADO DA ORAÇÃO.

    A própria passagem do tempo faz que nossas amizades venham a encontrar uma boa forma de depuração.

     

    OBS: OUTRO TERMO TAMBÉM EXPLETIVO É O  "É QUE", "DO QUE".

    EX: A SOCIEDADE (É QUE) ESCOLHERÁ O MELHOR FUTURO PARA O PAÍS.

           ELE JOGA FUTEBOL MELHOR (DO) QUE O IRMÃO.

    NESSA QUESTÃO NÃO COBROU O CONHECIMENTO DE TERMO EXPLETIVO, PORÉM É QUESTÃO CORRIQUEIRA NAS PROVAS

  • Letra  (d)

     

    I. Sendo a amizade, um exercício de limites afetivos, há que se considerar alguma insatisfação, que disso decorra.

     

    -> O termo sublinhado é o sujeito, logo, a viírgula torna-se inadequada, pois separa o verbo de seu complemento. E a oração está reduzida de gerúndio.

     

    II. A própria passagem do tempo faz com que, nossas amizades, venham a encontrar uma boa forma de depuração.

     

    -> O termo sublinhado não deve vir isolado por vírgula, pois não se trata de um adjunto adverbial deslocado e tampouco um temo intercalado.

     

    III. Uma amizade, ainda que imperfeita, não nos decepcionará, a menos que lhe dermos um valor absoluto.

     

    -> Trata-se de um termo intercalado de caráter explicativo. E a terceira vírgula separa a oração subordinada adverbial condicional.

  • Complicado aceitar como correta a construção da III: ainda que lhe dermos. Errei por causa disso. 


ID
2334058
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Por apresentar deficiência de redação, deve-se corrigir a frase:

Alternativas
Comentários
  • Ao identificar em nossa conduta os defeitos que não enxergamos, a importância da amizade torna-se necessária , desde que venha a se pautar pelo sentimento de lealdade.

  • Ao identificar, em nossa conduta, os defeitos que não enxergamos, a importância da amizade torna-se necessária desde que venha a se pautar pelo sentimento de lealdade.

  • Gabarito D
    Explicação da Professora Aline Aurora.
    A Profª  fez a correção das questões da parte de Português, inclusive com a análise do texto.

    https://www.youtube.com/watch?v=oNkEdZxlf_A
    A Correção da prova AJAJ começa em 1h 23min 40s.

    Essa questão, no vídeo, ela corrigiu no tempo: 2h 21min 37s

    Bons estudos, pessoal!

  • O erro nao está na colocacao da virgula, e sim na estrutura, clareza. Nao da p entender.. "Ao identificar.... desde que venha "

    Deficiencia de redacao ----- nao é clara ou ha falha estrutural

  • Além da falta de clareza, eu acredito que há falha no início:

    "Ao identificar em nossa conduta os defeitos que não enxergamos"...

    Sujeito é "nós"... Deveria ser "Ao identificarmos em nossa conduta os defeitos que [nós] não enxergamos"...

     

  • Questão de difícil análise e que cobrou o uso da vírgula.

     

    Gab.: D

  • Não acredito haver falha na clareza, apenas está fora da ordem!

     

    "A importância da amizade torna-se necessária ao identificar em nossa conduta os defeitos que não enxergamos, desde que venha a se pautar pelo sentimento de lealdade."

     

     

  • Acabei de assisir à correção da prof Aline Aurora. Nesta, professora chamou atenção para o fato de que o erro da alternativa D não é, como alguns aqui assinalaram, de pontuação. Em verdade, a oração apresenta vício apenas quanto à clareza na veiculação da ideia que se pretende passar.
  • Para mim, "importância tornar-se necessária" está sem sentido. O que é importante já é necessário. Não se torna depois...

  • Pessoal, a explicação da Professora Aline Aurora no  https://www.youtube.com/watch?v=oNkEdZxlf_A

    para a referida questão começa em 2:22:22s

     

    Bons estudos

  • Desculpe discordar da professora, vou concordar com o Rick Santos e com o Danilo...a frase tem sentido sim, apenas está fora de ordem, pois na forma como está deveria haver vírgula antes da palavra "desde". 

  • Concordo com o Rick Santos e o Rodrigo Cesar

  • A deficiência na letra D é ausencia de clareza/sentido (falta coerência), não há problema estrutural.

  • Na alternativa "B" a palavra "identifica" não deveria estar no plural? concordando com a palavra "defeitos"?

  • Arthur, não sei se estou certa, mas acredito que é o amigo que identifica os defeitos. 

  • ERRO DE PONTUAÇÃO (VÍRGULAS) .

     

    Ao identificar em nossa conduta os defeitos que não enxergamos, a importância da amizade torna-se necessária desde que venha a se pautar pelo sentimento de lealdade. 

    A IMPORTÂNCIA DA AMIZADE TORNA-SE NECESSÁRIA, DESDE QUE VENHA A SE PAUTAR PELO SENTIMENTO DE LEALDADE,  AO IDENTIFICAR, EM NOSSA CONDUTA, OS DEFEITOS QUE NÃO ENXERGAMOS.

     

    GABARITO: D

     

    Sucesso!!! =)

  • Questão made in Tretaland

  • Arthut Menezes,

    Na construção, o termo "os" refere-se aos defeitos e o "identifica", à "amigo legal". 

    Eu também errei essa questão e, lendo com mais calma, cheguei a essa conclusão.

    Quem identifica? O amigo Legal. E ele identifiaca o que? Os defeitos, que não no caso foi retomado pelo termo "os". 

  • Realmente difícil compreender o sentido da frase.

    Outras ordens:

     

    1. Ao identificar em nossa conduta os defeitos que não enxergamos, a importância da amizade torna-se necessária [oração principal], desde que [caso] venha a se pautar pelo sentimento de lealdade. [oração subordinada adverbial condicional]

    2. Caso venha a se pautar pelo sentimento de lealdade, a importância da amizade torna-se necessária ao identificar em nossa conduta os defeitos que não enxergamos.

    3. A importância da amizade torna-se necessária ao identificar em nossa conduta os defeitos que não enxergamos, caso venha a se pautar pelo sentimento de lealdade.

    venha - Presente do Subjuntivo 

     

    Conjunções Condicionais: exprimem condição, hipótese.

    se

    desde que (seguido de subjuntivo)
    caso

    a menos que
    contanto que

    a não ser que
    exceto se

    sem que (= se não)
    salvo se

    uma vez que (seguido de subjuntivo)

     

    Orações Subordinadas Adverbiais Condicionais
    Exprimindo ideia de condição, são iniciadas pelas conjunções subordinativas
    condicionais. 


    – Chegaremos hoje, salvo se houver imprevistos.
    – Tudo ficará bem, desde que façamos nossa parte.
    – O candidato disse que, se eleito, cumprirá as promessas. (o verbo auxiliar da locução
    verbal da oração condicional está implícito; = ... se for eleito...)

    Todos com vírgula antes da conjunção condicional.

     

    Fernando Pestana, Gramática para concursos

  • Ao identificar, em nossa conduta, os defeitos que não enxergamos, a importância da amizade torna-se necessária desde que venha a se pautar pelo sentimento de lealdade.

     

     

    TERMO INTERFERENTE DE GRANDE EXTENSÃO = em nossa conduta.

  • Eu tive dúvidas quanto à correlação dos tempos verbais na alternativa A. Achei que deveria ser "conhecêssemos", não conheçamos. Além disso o trecho "nos conheçamos melhor" não deixa claro pra mim se  faz referência a  autoconhecimento ou a conhecimento mútuo dos  amigos, resultando em ambiguidade. 

  • o termo "identificar" vai para o plural por concordar com "nós". 

  • Só vejo erro na intercalação que teria que ter vírgula, na D... mas ainda estou com o pé atrás com essa A


ID
2334067
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Henrique é servidor público do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo − TRE-SP e ocupa o cargo de chefia em um dos setores do Tribunal. Alguns meses antes das eleições municipais, Henrique, que é filiado a determinado partido político, obrigou os servidores a ele subordinados a filiarem-se ao mesmo partido, objetivando, assim, angariar votos ao seu candidato a Prefeito do Município de São Paulo. Cumpre salientar que Henrique tem um histórico funcional exemplar, não tendo sofrido anteriormente qualquer penalidade administrativa. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, a ação disciplinar concernente à penalidade a que Henrique está sujeito, no tocante à conduta mencionada, prescreverá em

Alternativas
Comentários
  • A prática do servidor público Henrique é punível com pena de advertência, conforme artigo 117, VII c/c artigo 129, ambos da Lei 8.112/1990. Conforme este mesmo diploma legal - artigo 142, III - a ação disciplinar que impuser pena de advertência prescreverá em 180 dias. Assim sendo, a letra certa é a letra B.

  • A banca considerou apenas a situação descrita pela Lei 8112. Contudo, o art. 366 do Código Eleitoral prevê a pena de demissão para servidor da Justiça Eleitoral que tiver filiação partidária, como narrado na questão.

    Sendo assim, para a conduta da filiação partidária, caberia demissão, prescritível em 5 anos.

    Para a conduta de aliciar subordinados, 180 dias.

    Mas acho difícil a banca anular essa questão.

  • -> PRESCRIÇÃO --> dica: o ano de 1825                                   ->  cancelamento dos registros:

    Advertência:                  180 dias                                                -  Advertência:           3 anos

    Suspensão:                     2 anos                                                 - Suspensão:             5 anos

    Demissão:                        5 anos                                                 - Demissão:               ----------

     

    > Cancelamento da penalidade: efeito EX NUNC (não surtirá efeitos retroativos)

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

     

    ----->  ADVERTÊNCIA :            INOBSERVÂNCIA DO DEVER FUNCIONAL PREVISTO NO ART. 116 

                                                                                           +

                                                                 ART. 117 ---> iNCISOS  I a VIII e o XIX​

    > Será aplicada por escrito

    > pode ser por sindicância ou PAD

  • Alternativa B.

    Lei 8.112/90, arts. 117, VII; 129 e 142, III.

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

     

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • LETRA B

     

    Macete para prescrição : Macete número : 1825

    180 – Advertência

    2 – Suspensão

    5 - Demissão

     

    Cancelamento do Registro:

    ADV3RT3NCIA = 3 anos
    SU5PEN5ÃO = 5 anos

     

    Lembre-se que suspensão só existem esses casos , logo exclui-se a letra A :

     

    Macete para SUSPENSÃO : COMETEX REX

    Art. 117 -

    XVII - COMETer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; 

    XVIII - EXercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; 

     Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de Reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. ( REINCIDÊNCIA DE ADVERTÊNCIA) 

    § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.  ( EXAME MÉDICO)

     

    Complemetando com o comentário do colega KPA , lei 8112

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • Esse tipo de questão está se tornando frequente na FCC e o modo de encontrar a resposta é o mesmo (o servidor sempre terá uma conduta exemplar) vejam:

     

    Q574318. "...haja vista nunca ter sofrido qualquer penalidade administrativa. [...]"

    Q574410. "..., de histórico exemplar,..." ~~~~> Questão idêntica a esta.

     

    FCC pode estar evoluindo, mas a essência permanece.

    At.te, CW.

  • Depois dessa eu nunca mais esqueço que coagir subordinados a se filiar a partido político gera uma simples advertência.

  • Correta, B

    Nosso amigo, o servidor HENRIQUE, comteu falta punível com a penalidade de ADVERTÊNCIA, vejamos:

    lei 8112/90 > Art. 177VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.

    lei 8112/90 > Art. 129 > A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    Isto posto, a ação disciplinar concernente à penalidade a que Henrique está sujeito (ADVERTÊNCIA) prescreverá em:

    180 DIAS
    . Além disso,será apagado de seu registro funcional após decorridos 3 anos. 

    Para fixar:

    Prescrição


    >Demissões e similares > 5 anos

    >Suspensão > 2 anos

    >Advertência > 180 dias


    Apagar do Registro Funcional:


    >Suspensão > 5 anos

    >Advertência > 3 anos

  • GABARITO ITEM B

     

    NÃO CONFUNDA :

     

    CANCELAMENTO DO REGISTRO:  

    -ADVERTÊNCIA --> 3

    -SUSPENSÃO --> 5 

     

    PRESCRIÇÃO

    ADVERTÊNCIA --> 180 DIAS

    SUSPENSÃO--> 2 ANOS

    DEMISSÃO/CASSAÇÃO/DESTITUIÇÃO --> 5 ANOS

     

    DICA: QUANTO MAIOR A MERDA QUE VOCÊ FIZER,MAIOR SERÁ O TEMPO DE PRESCRIÇÃO E DE CANCELAMENTO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  •                

    VIDE   Q613737  Q629458       Q617832  Q749453

     

     

                                          PRESCRIÇÃO                                                     CANCELAMENTO 

     

    Advertência                                     180 dias                                                         3 anos 

     

    Suspensão                                        2 anos                                                          5 anos 

     

    Demissão                                          5 anos                                                           ---------

     

     

    O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos (EX NUNC). Não confundir com a prescrição.

     

    ATENÇÃO:        

       Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

     

    I. Inassiduidade habitual =      + 60 NO PRAZO DE 12 MESES

    II. Procederam de forma desidiosa =   30 DIAS COnsecutivos

    III. Receberam propina em razão de suas atribuições. 

     

     

                                                  DICA:  PRIMEIRO DECORRE o ART. 117.

     

    TRATA-SE DE PENALIDADE NA MODALIDADE DE ADVERTÊNCIA:  

     

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX       (ADVERTÊNCIA)

     

    ****  SUSPENSÃO-   XVII -     COMETER A OUTRO SERVIDOR atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

     

    DEMISSÃO:         XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

     


    A OUTRO SERVIDOR ->       SUSPENSÃO


    PESSOA ESTRANHA  ->         ADVERTÊNCIA

     

  • sempre me pergunto como pode o legislador não ter considerado causa de DEMISSÃO a coação de subordinado para se filiar a partido político!!

  • Com todo respeito, essa questão está incorreta. 

    Conforme comentado, não é cabível servidor "com histórico funcional exemplar" - na Justiça Eleitoral - ser filiado a partido político. Trata-se de enunciado completamente contraditório, induzindo o candidato a erro.

    Leva-se a crer que a pena maior (5 anos) absorve a menor.

     

  • Advertência => prescreve em 180 dias e tem seu registro cancelado em 3 anos

     

    MUITAS das penalidades estão classificadas de forma dificil de compreender (pelo menos pra mim):

     

    -> Se você comete a estranho (pessoa de FORA da repartição) o desempenho de tarefa que é de sua responsabilidade ou de seu subordinado, você recebe uma ADVERTÊNCIA (pena branda); Já se você cometer a um servidor (pessoa de DENTRO da repartição) desempenho de atribuições que sejam diferentes as do cargo que ele ocupa (salvo em situações de emergência ou transitórias), você é SUSPENSO (pena média). Pra mim não faz sentido!

     

    -> Manter sob sua chefia imediata em cargo em comissão ou função de confiança, cônjuge, companheiro, parente até 2º grau (súmula vinculante 13º aponta até 3º), você recebe ADVERTÊNCIA (pena branda). Isso é NEPOTISMOOOO, por isso que rola solto e não vai acabar nunca!

     

  • A conduta praticada pelo Henrique é proibida pelo art. 117, VII. De acordo com o art. 129 a advertência é a penalidade aplicada a servidor que viole a proibição do art. 177, VII. De acordo com o art. 142, III a advertência prescreverá em 180 dias. Portanto, a resposta da questão é letra B.

  • Existe um problema na questão, conforme comentário do colega Horacio Almeida, pois servidor da Justiça Eleitoral NÃO PODE exercer atividade partidária, sob pena de demissão, consoante dispõe o art. 366 do Código Eleitoral.

    O Gabarito B foi considerado correto pela banca, mas o próprio enunciado da questão é contraditório e incorreto, passível de anulação, no meu entendimento. 

     

  • O próprio nome já nos dá o prazo para cancelamento dos registros: 

    ADVERT3NCIA - 3 ANOS 
    SU5PENSÃO - 5 ANOS

     

    Fonte: comentários do Qc 

  • Anularam uma questão básica da prova de AJAJ, foi essa?

  • - PRESCRIÇÃO180, 02, 05 

    - CANCELAMENTO DO REGISTRO: 03, 05

     

    - PRESCRIÇÃO180, 02, 05 

    - CANCELAMENTO DO REGISTRO: 03, 05

     

    - PRESCRIÇÃO180, 02, 05 

    - CANCELAMENTO DO REGISTRO: 03, 05

  • LEO, 

     

    FOI MUITO ÚTIL VOCÊ TER COLOCADO AS QUESTÕES SEMELHANTES NO SEU COMENTÁRIO!

    OBRIGADO.

  • Art. 117, VII. Coagir ou aliciar servidores a filiarem-se à entidade sindical ou partido político - pena advertência.

    A questão usa o termo "obrigar" servidores subordinados a filiarem-se em tal partido político.

    Provavelmente deve ter sido anulada por isso.

     

  • Bruna carvalho;

    a questão foi anulada, pois servidores da Justiça Eleitoral são PROIBIDOS de filiarem-se a partidos políticos.  Foi uma bizonhada fodarástica da FCC cometer um erro desse em uma prova de TRE.  Agora, noutra situação hipotética, caso a questão trouxesse  um servidor de outro órgão público (de TRT ou TRF, por exemplo) a questão estaria de boa e não seria anulada. 

     

    CÓDIGO ELEITORAL (1965)

    Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a Diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

  • Porque a questão foi anulada?


ID
2334070
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Cristiana, Diretora de uma autarquia federal, foi condenada, em primeira instância, pela prática de ato de improbidade administrativa. Segundo o entendimento do magistrado, Cristiana, ao determinar a contratação direta de cinco servidores para integrarem os quadros da entidade, frustrou a licitude de concurso público. Inconformada com a condenação, Cristiana interpôs recurso ao Tribunal competente. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, para que seja afastada a caracterização do ato ímprobo, é necessário, dentre outros requisitos, a comprovação da ausência de

Alternativas
Comentários
  • Enriquecimento Ilícito                     ------------> Dolo
    Prejuízo ao erário                          ------------> Dolo ou Culpa
    Atos contra os princípios da adm  -------------> Dolo

  • NA PROVA PRA TÉCNICO NÃO CAIU NEM IMPROBIDADE ADM , NEM A LEI DO PROCESSO ADM...QUE RAIVA....RS

     

  • Leandro , fiquei com muita raiva a FCC tb !!1 Essa prova de TJ-AA  do TRE-SP foi paia 

  • Tem que tomar cuidado para não confundir com ato de improbidade que causa prejuízo ao erário:

     

    Art. 10, VIII, Lei 8.429 - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

     

    Nesse caso, há dolo e culpa.

  • Algumas questões de analista mais fáceis que de técnico. Algumas...

  • Letra A.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FCC – TRT23 2016) Maristela, Diretora de órgão público federal, frustrou a licitude de concurso público e, em outra

    oportunidade, frustrou a licitude de procedimento licitatório. Em razão do exposto, foi processada por improbidade
    administrativa pelo Ministério Público Federal. A propósito dos fatos narrados e desde que preenchidos os demais

    requisitos legais previstos na Lei nº 8.429/1992,

     

    a) o dolo é indispensável para a configuração do ato ímprobo apenas na primeira conduta.
    b) o dolo é indispensável para a configuração do ato administrativo apenas na segunda conduta.
    c) tratam-se de atos ímprobos de mesma natureza, qual seja, atos atentatórios aos princípios da Administração pública.
    d) tratam-se de atos ímprobos de mesma natureza, qual seja, atos que causam prejuízo ao erário.
    e) o dolo é indispensável para a configuração dos atos ímprobos em ambas as condutas.

     

    Comentário:

     

    Frustrar a licitude de concurso público é uma conduta listada na Lei 8.429/92 como ato de improbidade que atenta

    contra os princípios da Administração Pública (art. 11, V). Logo, para a configuração do ato de improbidade, é necessária

    a presença de dolo, e não apenas de culpa.

     

    Por outro lado, a Lei 8.429/92 considera que frustrar a licitude de procedimento licitatório é um ato de improbidade que

    causa prejuízo ao erário (art. 10, VIII). Logo, pode ser configurado se houver dolo ou culpa.

     

     

    Gabarito: alternativa “a”

     

     

    Prof. Erick Alves

  • Depois de lê la umas 3x saquei o que queria:

    Art. 11 -  V - frustar a licitude de concurso público; (atentado aos princípios, tendo somente dolo como razão do nexo causal)

    GAB LETRA A

  • ---> FRUSTRAR A LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO - ATO DE IMPORBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO - EXIGE DOLO OU CULPA

     

    ---> FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EXIGE DOLO 

     

     

    "O que torna um sonho impossível é a inércia de quem sonha."

     

     

  • Letra A.

    O ato de frustrar a licitude de concurso público é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

     

    Lei 8.429/92, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    Ressalte-se ainda que, em interpretação jurisprudencial, o Superior Tribunal de Justiça definiu que apenas os atos de improbidade que causam dano ao erário (art. 10) podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais atos de improbidade sancionados somente se comprovada a má-fé do agente, ou seja, a atuação dolosa, conforme julgado acima transcrito.

    Isso porque, em interpretação sistemática do texto legal, a Corte entendeu que os atos culposos estão expressamente delimitados pela lei e, quando, o texto legal é silente, só se admite a sanção a título de dolo.

    Matheus Carvalho – 2016 – pg. 942.

     

    Resumindo:

    - Enriquecimento ilícito: responde se comprovado o dolo, se o agente praticar o ato com culpa não responde por ato de improbidade.

    - Dano ao erário: o agente responde a título de dolo e culpa;

    - Atos que atentam contra a administração pública: responde se comprovado o dolo, se o agente praticar o ato com culpa não responde por ato de improbidade;

    - Atos de improbidade decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário: responde se comprovado o dolo, se o agente praticar o ato com culpa não responde por ato de improbidade.

  • GABARITO ITEM A

     

    LEMBRE DO SANDUÍCHE DA IMPROBIDADE:

     

    2 PÃES DE DOLO 

    1 UMA FATIA  DE DOLO OU CULPA

     

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO --------------> DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO --------------------->DOLO OU CULPA

    ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS--> DOLO

  • Enriquecimento Ilícito -------------> Grave----------> DOLO ( Verbos: Receber vantagem, perceber, utilizar, adquirir, aceitar, incorporar, usar) Pra si.

     

    Prejuízo ao erário -------------------> Médio----------> DOLO OU CULPA ( Verbos: Facilitar ou concorrer, permitir ou concorrer, doar, realizar,                                                                                                                conceder, frustar licitação, ordenar, agir, liberar, celebrar)

    Pra outrem.

     

    Atos contra os princ. da Adm.--->Leve------------> DOLO ( Verbos: praticar, retardar, revelar, negar, frustar concurso, deixar de, descumprir) Pessoa do mal.

     

    É assim que me ajuda a fixar. ;)

  • Gabarito: Letra A.

     

    Conforme comentário do colega RICK SANTOS em outra questão: 

    Eriquecimento ilicito

    -> Recebe beneficio indevido em função do cargo.

    -> É de natureza grave

    -> Admite somente DOLO

     

    Dano ao erário

    -> Causa prejuizo aos bens da adm. Mas não há beneficio proprio. Se houver, é eriquecimento ilicito.

    -> É de natureza intermediária

    -> Admite-se DOLO ou CULPA

    -> Exige, direfente dos outros, DANO AO ERRÁRIO

     

    Antentar Contra os principios da Adm 

    -> Natureza Leve

    -> Admite somente DOLO

     

    -- Se o agente permite que bem da administração seja dilapidado -> DANO AO ERÁRIO

    -- Se o agente permite que bem da adm seja dilapidado e recebe por isso beneficio -> ERIQUECIMENTO ILICITO

     

    Pode-se comenter os TrÊs ilicitos ao mesmo tempo, para efeito de enquandramento, utiliza-se normalemente o de maior gravidade

    Ex; Frustar LICITUDE de CONCURSO público

    --: Somente Frustar -> Antenta conta os Principios

    --: Somente Frustar e Causar Dano ao Erário -> Responde Por dano ao erario

    --: Frustar e Causar Dano ao Erário e Receber Benefifio por isso -> Eriquecimento Ilicito

  • Ato improbo é culposo, ou seja, com ausência de dolo.

  • Atenção para não confundir:

     

    Frustar a licitude de concurso público, configura atentado aos princípios da Administração Pública (que admite somente DOLO)

     

    Art. 11 -  V - frustar a licitude de concurso público;

     

    Agora, frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo legislativo para celebração de parcerias (...), configura lesão ao erário (que admite punição por DOLO ou CULPA).

     

    Art.10- VIII - frustrar a licitude processo licitatório ou de processo legislativo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

  • Gab. A

     

    Boa, Juli Li!

  • F r u s t R a r ****

    Art. 10. VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    Não esquecer dos Atos de Improbidade Administrativa e suas diferenciações:

    Prejuízo ao Erário admite ação ou omissão, doloso ou culposa. * Único que admite a forma de conduta Culposa.

    Atentam Contra os Princípios da Adm. Pública admite ação ou omissão, somente, dolosa.

  • A conduta ímproba de frustrar a licitude de concurso público encontra-se prevista no art. 11, V, Lei 8.429/92, isto é, trata-se de ato de improbidade violador dos princípios da Administração Pública.

    A exemplo do que se dá no caso dos atos que geram enriquecimento ilícito, é manso e pacífico o entendimento segundo o qual referidos atos exigem, para sua configuração, que se esteja diante de condutas dolosas.

    Assim sendo, em sendo demonstrada a inexistência de dolo, o recurso interposto pela servidora deveria ser provido.

    Firmadas estas premissas, vejamos as opções:

    a) Certo:

    Em linha com a exposição acima.

    b) Errado:

    Não se trata de ato causador de danos ao erário, razão pela qual, mesmo que isso restasse demonstrado, a conduta ímproba do art. 11 persistiria.

    c) Errado:

    Novamente, não se cuida de ato previsto no art. 9º da Lei 8.429/92, de modo que a inexistência de enriquecimento ilícito não seria útil à servidora em questão.

    d) Errado:

    Não bastaria demonstrar a inexistência de culpa, e sim de dolo, porquanto é este, na verdade, o elemento subjetivo exigido pelo art. 11, como acima exposto.

    e) Errado:

    Mesmo que fosse demonstrada a ausência de benefícios indevidos aos servidores contratados, o ato ímprobo continuaria íntegro, caso comprovada a intenção da servidora de frustrar a licitude do concurso.

    Gabarito do professor: A
  •     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

       Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            V - frustrar a licitude de concurso público;

    PARA O STJ E FCC OS ATOS QUE CAUSEM  lesão ao erário NECESSITAM DE PREJUIZO AO ERARIO

    LOGO GAB:A

  • Frustrar licitude de procedimento Licitatório: Lesão ao erário (art. 10, VIII, 8429) 

    Frustar licitude de CONcurso público: CONtra princípios (artigo 11, V, 8429)

  • MACETE: Código Do Consumidor (CDC) INVERSO (DCD)

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO --------------> DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO --------------------->CULPA

    ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS--> DOLO

  • Compilando as observações feitas pelos colegas, a justificativa da questão é essa:

    Frustar licitude de CONcurso público: CONtra princípios (artigo 11, V, 8429)

    Enriquecimento ilícito ---> a conduta tem que ser dolosa. Ou seja , é bem óbvio que ninguém enriquece ilicitamente de forma culposa.

    Prejuízo ao erário ---> tanto conduta dolosa como culposa

    Atentado contra os princípios Adm ---> conduta dolosa (tem que retirar o dolo da conduta).

  • Ao determinar a contratação direta de cinco servidores para integrarem os quadros da entidade, frustrou a licitude de concurso público =

    ATOS CONTRA OS PRINCIPÍOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  (EXIGE QUE SEJA DOLO).

  • Concurso Público = Contra Princípios = Conduta dolosa.

  • "foi condenada, em primeira instância, pela prática de ato de improbidade administrativa. Segundo o entendimento do magistrado, Cristiana, ao determinar a contratação direta de cinco servidores para integrarem os quadros da entidade, frustrou a licitude de concurso público". 

     

    Primeiramente, segundo a Lei 8429, "frustrar a licitude de concurso público" é um ato que atenta contra os princípios da Adm. Pública. 

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    Vejamos como ela pode se safar dessa condenção que lhe foi imposta. 

     

     a) dolo. --> Se ela comprovar que não houve dolo, ou seja, intenção manifesta da sua parte, a tese de culpada cai por terra. Isso é entendimento pacificado na jurisprudência. Para que um ato improbo seja enquadrado como o do tipo em questão (atentado contra os princípios) deve, obrigatoriamente, haver desejo da pessoa acusada de ferir/violar um dos princípios da Administração Pública. Se Cristiana comprovar que não era essa a sua intenção à época, poderá reverter o quadro em instância superior e ser inocentada. Guarde isso. A alternativa está correta. 

     

     b) prejuízo ao erário --> A Lei 8429 cita três tipos de atos improbos (enriquecimento ilícito, dano ao erário e ferimento dos princípios). O que um caso tem a ver com o outro? São "modalidades" distintas de improbidade administrativa e cada um fica no seu quadrado. A alternativa está incorreta. 

     

     c) enriquecimento ilícito --> Como dito acima, a Lei 8429 cita três tipos de atos improbos (enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ferimento dos princípios). O que um caso tem a ver com o outro? São "modalidades" distintas de improbidade administrativa e cada um fica no seu quadrado. Um pode ocorrer sem a necessidade do outro ocorrer simultanemanete. A alternativa está incorreta

     

     d) culpa --> Nada disso. Como sucitado na letra 'A', a ré deverá comprovar que não houve dolo (intenção desejada) e não culpa. Isso por si só - comprovar que não houve culpa da sua parte - não a safaria da condenação.  A alternativa está incorreta. 

     

     e) benefícios indevidos aos servidores contratados --> A Lei 8429 em momento algum cita como exigência para restar configurado o ato improbo por violação dos princípios supostos "benefícios indevidos aos servidores contratados" E daí se ela comprovar que não houve isso? Ela tem que provar que não houve dolo e nada mais para afastar a condenação por improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública. Por isso e por tudo mais exposto, a alternativa está incorreta.

  • dolo enriquecimento, dolo ou culpa prejuizo ao erario, dolo atos contra principios da adm publica.

  • Gab. Letra A

     

    Uma dica legal que achei aqui no Qconcursos

     

    Licitação           Concurso Público

    e                                    r

    s                                    i

    ã                                   n

    o                                   c

                                         í

                                         p

                                         i

                                        o

                                        s

  •      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)       (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Nova nova:


    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário -------------> Dolo

  • dolo tá em todas!


  • ART. 9 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO

    ART. 10 - PREJUÍZO AO ERÁRIO - CULPA OU DOLO

    ART. 10-A - CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO - DOLO

    ART.11 - ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DOLO

  • GABARITO: A

    Enriquecimento Ilícito: Dolo

    Prejuízo ao erário: Dolo ou Culpa

    Atos contra os princípios da adm: Dolo

  • Considere a seguinte situação hipotética: Cristiana, Diretora de uma autarquia federal, foi condenada, em primeira instância, pela prática de ato de improbidade administrativa. Segundo o entendimento do magistrado, Cristiana, ao determinar a contratação direta de cinco servidores para integrarem os quadros da entidade, frustrou a licitude de concurso público. Inconformada com a condenação, Cristiana interpôs recurso ao Tribunal competente. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, para que seja afastada a caracterização do ato ímprobo, é necessário, dentre outros requisitos, a comprovação da ausência de

    A) dolo. [Gabarito]

    Lei 8.429/92, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     V - frustrar a licitude de concurso público;

  • EM RELAÇÃO ÀS CONDUTAS

    Em se tratando de enriquecimento ilícito: conduta apenas dolosa.

    Em se tratando de prejuízo ao erário: conduta doloso ou culposa;

    Em se tratando de concessão indevida de benefício financeiro ou tributário: conduta apenas dolosa.

    Em se tratando de atos que atentem contra os princípios: conduta apenas dolosa

    ==============================================================================

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)       (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • GABARITO A

    Frustrar licitude de concurso público configura ato improbo na modalidade "atentar contra os princípios", que somente se configura com a efetiva comprovação do dolo, nem que seja o genérico.

  • Redação Nova - Lei nº 14.230, de 2021

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade , caracterizada por uma das seguintes condutas:         

    (...)

    V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;    

    ____________________________________________________________

    Redação antiga:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    V - frustrar a licitude de concurso público;


ID
2334073
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com relação à composição do TRE-SP, considere:
I. Faz parte da sua composição, dentre outros, mediante eleição em escrutínio secreto, dois Juízes escolhidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
II. Faz parte da sua composição, dentre outros, mediante eleição em escrutínio secreto, dois Juízes, indicados em listas tríplices pelo Tribunal de Justiça, dentre seis Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
III. Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.
IV. No período compreendido entre a homologação da convenção partidária destinada à escolha de candidatos e a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes no Tribunal o cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo na circunscrição.
De acordo com o Regimento Interno do TRE-SP, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

    Regimento Interno do TRE-SP:

     

    Art. 2º - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

     

    I - mediante eleição em escrutínio secreto: (ITEM I ERRADO)

     

    a) de dois Juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os seus Desembargadores;

     

    b) de dois Juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os Juízes de Direito;

     

    II - de um Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

     

    III - de dois Juízes, indicados em listas tríplices pelo Tribunal de Justiça, dentre seis Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, que não sejam incompatíveis por lei, nomeados pelo Presidente da República. (ITEM II ERRADO)

     

    § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consan-güíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último. (ITEM III CORRETO)

     

    § 2º - No período compreendido entre a homologação da convenção partidária destinada à escolha de candidatos e a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes no Tribunal o cônjuge, companheiro, parente 2 consagüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo na circunscrição. (ITEM IV CORRETO)

     

     

    ----

    "E não desista, porque é isso que as pessoas querem que você faça."

  • I. Faz parte da sua composição, dentre outros, mediante eleição em escrutínio secreto, dois Juízes escolhidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. (ERRADO) é apenas 1 juiz de TRF. [No TSE é 3(STF), 2(STJ), 2(ADV). O mais alto tem mais cadeiras. no TRE temos 1(J. TRF), 2(Desemb. TJ), 2(Juiz), 2(ADV). O Mais alto tem menos cadeira]

    II. Faz parte da sua composição, dentre outros, mediante eleição em escrutínio secreto, dois Juízes, indicados em listas tríplices pelo Tribunal de Justiça, dentre seis Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. (ERRADO) Falou em nomeação para Tribunal Eleitoral será sempre o Presidente da República (Chefe do Executivo)

    III. Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último. (CERTO)

    IV. No período compreendido entre a homologação da convenção partidária destinada à escolha de candidatos e a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes no Tribunal o cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo na circunscrição. (CERTO)

    Gabarito: C (III e IV)

  • Para complementar o estudo é interessante ler o Art. 120, §1º da CF.

    Bons Estudos!


ID
2334076
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE-SP, avocar reclamações e representações instauradas perante Juízos Eleitorais, bem como julgar os recursos interpostos contra decisões que impuserem penalidades e presidir sindicâncias contra Juízes Eleitorais, nas quais é obrigatória a presença do Procurador Regional Eleitoral são competências do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    REGIMENTO INTERNO DO TRE-SP

     

    Art. 30 - O Corregedor terá jurisdição em todo o Estado, incumbindo lhe as seguintes atribuições:

     

    XVIII - avocar reclamações e representações instauradas perante Juízos Eleitorais, bem como julgar os recursos interpostos contra decisões que impuserem penalidades;

     

    XX - presidir sindicâncias contra Juízes Eleitorais, nas quais é obrigatória a presença do Procurador Regional Eleitoral.

     

     

     

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  • Gabarito letra E, e não a C.

  • CORREGEDOR eleitoral apenas. gabarito E


ID
2334079
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria nº 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP.

Considere a seguinte situação hipotética: Rubião é Técnico Judiciário do TRE-SP, ocupante de cargo em comissão no citado Tribunal, e pretende ocupar a Presidência da Comissão Permanente de Ética do TRE-SP. Já Marcel é servidor membro da Comissão Permanente de Ética do TRE-SP há um ano e pretende sua recondução para permanecer por mais um ano na Comissão. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 25, creio que somente analistas possam ser presidentes da Comissão permanente de ética do TRE-SP, razão pela qual a primeira situação não seria possível. Esse mesmo artigo permite a recondução por um ano.

  • Rubião não poderá ser nomeado Presidente da Comissão Permanente de Ética, pois ocupa cargo de técnico judiciário.

    O art. 24, do Código de Ética, é expresso em dizer que o Presidente deverá ocupar cargo de Analista Judiciário.

    Art. 24. Será criada a Comissão Permanente de Ética do TRE-SP, com natureza consultiva, composta por três servidores estáveis, e respectivos suplentes, sendo que um deles deverá ser titular de cargo de Analista Judiciário e preferencialmente ocupante de Cargo em Comissão, a quem caberá a Presidência da Comissão.

     

    No caso de Marcel, é permitida a recondução, com base no art. 25, do Código de Ética: Art. 25. Os membros e suplentes da Comissão serão designados pelo Presidente do Tribunal, para mandato de um ano, contado ininterruptamente em qualquer caso, sendo permitida apenas uma recondução.

     

    Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão

     

    PROFESSOR - RICARDO TORQUES 

     

    TEM PODER QUEM AGE . AJA. 


ID
2334082
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria no 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP.

Considere a seguinte situação hipotética: Mara é Analista Judiciária do TRE-SP e, no exercício de suas atribuições, tomou conhecimento de que assuntos sigilosos do Tribunal estão prestes a serem revelados. Nesse caso, Mara deverá informar

Alternativas
Comentários
  •  Código de Ética:

    Art. 5º São deveres do servidor do TRE-SP, sem prejuízo da observância das demais obrigações legais e regulamentares:

     

    XV - manter sob sigilo dados e informações de natureza confidencial obtidos no exercício de suas atividades ou, ainda, de natureza pessoal de colegas e subordinados que só a eles digam respeito, às quais, porventura, tenha acesso em decorrência do exercício profissional, INFORMANDO À CHEFIA IMEDIATA OU À COMISSÃO DE ÉTICA quando tomar conhecimento de que assuntos sigilosos estejam ou venham a ser revelados; Assim, o servidor que tiver acesso à informação de que assuntos sigilosos possam ser revelados, deve comunicar o fato à Chefia imediata ou à Comissão de Ética para que se proceda uma investigação.

  • Pra galera do TRT6:

     

    Seção III Dos Deveres

    Art. 5º São deveres fundamentais dos servidores do TRT6:

    V – representar de imediato à autoridade competente todo e qualquer ato ou fato que seja contrário ao interesse público, prejudicial ao Tribunal ou à sua missão institucional;


ID
2334085
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Considere:

I. Não pode ser membro da família do portador de deficiência.

II. Trabalha com ou sem remuneração.

III. Dentre suas atribuições, encontram-se as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

IV. Assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.

No que concerne às características do atendente pessoal, é correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Achei que o enunciado ficou incompleto

  • A questão requer o conhecimento de quem é o atendente pessoal, cuja previsão está no art. 3º, inciso XII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Vejamos:

     

    XII - atendente pessoal: pessoa, MEMBRO OU NÃO DA FAMÍLIA, que, COM OU SEM REMUNERAÇÃO, ASSISTE OU PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES DIÁRIAS

    * EXCLUÍDAS as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    O item I está incorreto, pois o atendente pessoal pode ser membro da família ou não.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O item II está correto, pois o atendente pessoal pode ou não ser remunerado.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O item III está incorreto, pois essa atividade está excluída de acordo com o dispositivo acima.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O item IV está correto, pois elenca a atividade do atendente pessoal. Assim, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.

     

    PROFESSOR - RICARDO TORQUES 

     

    TEM PODER QUEM AGE. AJA.

  • Também achei confuso, a questão não é difícil. 

  • O bom é que dá para respondê-la por exclusão!

  • Art. 3º: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família (elimina o item I), que, com ou sem remuneração (confirma o item II), assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias (confirma o item IV), excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (elimina o item III);

  •  

    TATUAR NO CÉREBRO O ART. 3º  

     

    CONCEITO ESPECIAL:     LIMITAÇÃO  (física e MENTAL)    +     BARREIRA  

     

     

    Aprovação internacional e interna da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) e o seu Protocolo Facultativo IMPÔS AO BRASIL uma série de deveres.

     

    Esse tratado internacional de Direitos Humanos foi internalizado em nosso ordenamento jurídico como norma com status de emenda constitucional, o que acabou por exigir a adoção de uma série de medidas legislativas e administrativas, especialmente com a adoção de políticas públicas.

     

     

    Vide  Q720532 Q690119

     

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados, pelo Código Civil,  relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.

     

    Art. 6o    Lei 13.146/15  -   A deficiência   NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL da pessoa, inclusive para:

     

                 Art. 4o CC  São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:    

     

     

     

     

     

                       III - aqueles que, por causa transitória ou PERMANENTE, não puderem exprimir sua vontade; 

     

     

     

                   Art. 3o  CC SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

     

     

     

     

     

    OBS.:       PESSOAS COM MOBILIDADE TEMPORAL REDUZIDA, GOZAM DOS MESMOS DIREITOS

     

     

    -         PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE E DEVE VOTAR, CABE AO JUIZ ELEITORAL CONCEBER  À ISENÇÃO (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA e PASSIVA)  

     

     

  • GABARITO LETRA E

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • enunciadp maluco

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Pode ou não ser membro da família - I. Não pode ser membro da família do portador de deficiência.

     

    CORRETA - II. Trabalha com ou sem remuneração.

     

    ERRADA - Atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à PCD no exercício de suas atividades diárias, EXCLUÍDAS as técnicas ou procedimentos identificados como profissões legalmente estabelecidas - III. Dentre suas atribuições, encontram-se as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

     

    CORRETA - IV. Assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.

  • Questão fácil. Mas também concordo que eles precisam ser mais claros no enunciado. Já vi várias assim!

  • comfundi com o profissional a nomenlatura 'atendente pessoal"

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 3 XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Torço pelas eliminatórias (rsss) em minha prova. De cara já eliminam-se I, eliminando A B C, sabendo da certeza da II, BINGOOOOO LETRA E

  • Questão tranquila... não veio com grau de dificuldade algum... se ao menos tivessem colocado uma alternativa com apenas a opção II, poderia confundir... 

  • Acompanhante: Pode ou não exercer funções de atendente pessoal.

     

    Atendente pessoal: Pode ou não ser parente, Pode ou não ser remunerado.

  • Atendente Pessoal, art3°, XII:

     

    PESSOA, membro ou NÃO DA FAMÍLIA;

    COM ou SEM R$;

    ASSISTE ou PRESTA CUIDADOS BÁSICOS e ESSENCIAIS À PCD;

    EXLUÍDAS, AS TÉCNICAS OU PROCEDIMENTOS INDENTIFICADOS C/ profissões legalmente estabelecidas.

     

     

     

    Acompanhate, art3°, XIV:

     

     

    ACOMPANHA A PCD;

    PODENDO OU NÃO;

    desempenhar AS FUNÇÕES DE ATENTENDE PESSOAL.

     

     

  • DIFERENÇA

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Ótima questão para fixar o conteúdo e conseguir diferenciar Atendente Pessoal de Profissional de Apoio Escolar.

     

    Avante!

  • GABARITO:  E

     

    I. Não pode ser membro da família do portador de deficiência.

    R: Pode ou não ser membro da família.

     

    II. Trabalha com ou sem remuneração

    R: Trabalha com ou sem remuneração

     

    III. Dentre suas atribuições, encontram-se as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

    R: Excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

     

    IV. Assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.

    R: Assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.

     

     

     

    _____________________________________________________________________________________

    Importante saber diferenciá-los

     

    ATENDENTE PESSOAL: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    ACOMPANHANTE: aquele que acompanha a pessoa com deficiência,podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

     

  • Letra "E"

    art. 3º incisos XII E XIV  Lei 13.146/2015

     

  • Outra questão dizia que o enfermeiro é considerado atendente pessoal. ERRADO, pois ele já possui essa função , legalmente estabelecida,  de assistir ou prestar cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias

     

    III. Dentre suas atribuições, não encontram-se as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

  • ACOMPANHANTE: Aquele que acompanha a pessoa com deficiência, Pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal 

     

    NÂO CONFUNDIR

     

    ATENDENTE PESSOAL: pessoa, ou membro da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos essenciais à pessoa com deficiência (excluídos os profissionais legalmentes estabelecidos)

  •                                                                             RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo   ↓

     

                                L Lactante   O - Obeso  /  G - Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Cuidado pessoal... Não confundam:

     

    Atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    Acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: § 3º: XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas

  • gab e)

    NÃO CONFUNDA atendente pessoal com essas outras definições:

    Art 3 da Lei 13146/2015

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    Veja essa questão --> Q778300

  • Gab - E

     

    V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;

     

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Letra e.

     

    O atendente pessoal, segundo a Lei, pode ser a

     

    pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (art. 3º, XII).

     

    Com base nessa definição, podemos julgar os itens propostos, da seguinte forma:

     

    I. Errado.

     

    Não pode ser membro da família do portador de deficiência.

     

     

    II. Certo.

     

    Trabalha com ou sem remuneração.

     

     

    III. Errado.

     

    Dentre suas atribuições, exclui-se as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

     

    IV. Certo.

     

    Assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.

     

    by neto..

  • Resolução:

    Vamos comentar! A questão quer saber sobre o ATENDENTE PESSOAL.

    Leia o inciso XII do Art. 3

     XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    Agora, como Jack, vamos por partes:

    Art. 3º XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, (já torna o item I errado)

    que, com ou sem remuneração, (item II correto)

    assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, (item IV correto)

    excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; (Item III errado – note o “excluídas”)

    Gabarito: E

  • Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência. Considere:

    I. ERRADO - Não pode ser membro da família do portador de deficiência. (ART. 3, XII)

    II. CERTO - Trabalha com ou sem remuneração. (ART. 3, XII)

    III. ERRADO - suas atribuições, encontram-se as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

    IV. CERTO - Assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.

    No que concerne às características do atendente pessoal, é correto o que consta APENAS em II e IV (letra E).

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Art. 3 Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (...)

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; (RESPOSTA... MATAVA QUESTÃO I, II, III, e IV)

    LEMBRAR SEMPRE -> CERTO. Excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    .

    MEU RACIOCÍNIO PARA GRAVAR

    exemplo ilustrativo para aprender e gravar:

    Acerca do profissional que cuida da Lais Souza (aquela ex-ginasta da modalidade de ginástica artística), ele, possui atividade profissional regularmente estabelecida, a saber, Fisioterapia.

    Dessa forma, não pode ser incluído como atendente pessoal, porque exerce atividades que ultrapassam o conceito de cuidados básicos e essenciais, vai além, ao exercer procedimentos e por aplicar técnicas própria da atividade de Fisioterapeuta regularmente estabelecida como profissional.

  • Gabarito: E

     Lei n° 13.146/2015

    Art. 3º: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família , que, com ou sem remuneraçãoassiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias , excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

     

    Considera-se atendente pessoal, nos termos do art. 3º, inciso XII do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

     

    I- Pode ser membro ou não da família, nos termos do art. 3º, inciso XII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    II- Pode ser com ou sem remuneração, nos termos do art. 3º, inciso XII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    III- Estão excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas, nos termos do art. 3º, inciso XII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    IV- O atendente pessoal assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, nos termos do art. 3º, inciso XII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Dito isso, as assertivas II e IV estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
2334088
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observando-se, dentre outras diretrizes, a

Alternativas
Comentários
  • Gab D.

    -----------

     

    Diretrizes para inclusão dos Deficiêntes no c/ de Trabalho

    -> PRIORIDADE ao que possui maior DIFICULDADE DE INSERÇÃO

     

    -> Suportes INDIVIDUALIZADOS

     

    -> Disponibilização de AJUDA TECNICA

     

    -> Disponibilização de AGENTE FACILITADOR

     

    -> ACONSELHAMENTO aos EMPREGADORES

     

    -> Avaliações PERIODICAS

     

    -> Articulação INTERSETORIAL das P/ Publicas

     

    -> Participação da S/ CIVIL

  • Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

  • boa questão

  • Veio gratis, valeo FCC!

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

     

    TATUAR NO CÉREBRO O ART. 3º  

     

    CONCEITO ESPECIAL:     LIMITAÇÃO  (física e MENTAL)    +     BARREIRA  

     

     

    Aprovação internacional e interna da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) e o seu Protocolo Facultativo IMPÔS AO BRASIL uma série de deveres.

     

    Esse tratado internacional de Direitos Humanos foi internalizado em nosso ordenamento jurídico como norma com status de emenda constitucional, o que acabou por exigir a adoção de uma série de medidas legislativas e administrativas, especialmente com a adoção de políticas públicas.

     

     

    Vide  Q720532 Q690119

     

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados, pelo Código Civil,  relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.

     

    Art. 6o    Lei 13.146/15  -   A deficiência   NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL da pessoa, inclusive para:

     

                 Art. 4o CC  São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:    

     

     

     

     

     

                       III - aqueles que, por causa transitória ou PERMANENTE, não puderem exprimir sua vontade; 

     

     

     

                   Art. 3o  CC SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

     

     

     

     

     

    OBS.:       PESSOAS COM MOBILIDADE TEMPORAL REDUZIDA, GOZAM DOS MESMOS DIREITOS

     

     

    -         PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE E DEVE VOTAR, CABE AO JUIZ ELEITORAL CONCEDER  À ISENÇÃO (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA e PASSIVA)  

     

     

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

     

    #FacanaCaveira

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI 13.146/2015

     

    A)ERRADO. Art. 37. VI - articulação intersetorial das políticas públicas;


    B)ERRADO. Art. 37. II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;



    C)ERRADO. Art. 37.  IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

     


    D)CERTO. Art. 37. I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;



    E)ERRADO. Art. 37.  VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

     

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Ocorre de forma intersetorial - articulação de políticas públicas que, na hipótese, não ocorre de forma intersetorial.

     

    ERRADA - Inclusive com a disponibilização de agente facilitador, de tecnologia assistiva e de apoio no ambiente de trabalho - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, excluída a disponibilização de agente facilitador.

     

    ERRADA - INCLUSIVE atitudinais - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, exceto atitudinais.

     

    CORRETA -prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho.

     

    ERRADA - Possibilidade de participação de Organização da Soc. Civil - vedação à participação de organizações da sociedade civil.

  • Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho

    Art. 37.

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;
     

  • Gente, atentem às palavras "vedação", "excluída", "exceto". Na maioria das vezes, os erros estão presentes.

  • CNJ

      vagas, em percentual equivalente a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga.

     

    Serão instituídas por cada Tribunal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, com e sem deficiência, objetivando que essas Comissões fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação 

     

    – habilitação de servidores em cursos oficiais de Linguagem Brasileira de Sinais, custeados pela Administração, formados por professores oriundos de instituições oficialmente reconhecidas no ensino de Linguagem Brasileira de Sinais para ministrar os cursos internos, a fim de assegurar que as secretarias e cartórios das Varas e Tribunais disponibilizem pessoal capacitado a atender surdos, prestando-lhes informações em Linguagem Brasileira de Sinais;

     

    – nomeação de tradutor e intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva, escolhido dentre aqueles devidamente habilitados e aprovados em curso oficial de tradução e interpretação de Linguagem Brasileira de Sinais ou detentores do certificado de proficiência em Linguagem Brasileira de Sinais – PROLIBRAS, nos termos do art. 19 do Decreto 5.626/2005, o qual deverá prestar compromisso e, em qualquer hipótese, será custeado pela administração dos órgãos do Judiciário;

     

     – sendo a pessoa com deficiência auditiva partícipe do processo oralizado e se assim o preferir, o Juiz deverá com ela se comunicar por anotações escritas ou por meios eletrônicos, o que inclui a legenda em tempo real, bem como adotar medidas que viabilizem a leitura labial;

     

    – nomeação ou permissão de utilização de guia-intérprete, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva e visual, o qual deverá prestar compromisso e, em qualquer hipótese, será custeado pela administração dos órgãos do Judiciário;

     

     – registro da audiência, caso o Juiz entenda necessário, por filmagem de todos os atos nela praticados, sempre que presente pessoa com deficiência auditiva;

     

    – aquisição de impressora em Braille, produção e manutenção do material de comunicação acessível, especialmente o website, que deverá ser compatível com a maioria dos softwares livres e gratuitos de leitura de tela das pessoas com deficiência visual;

     

    – realização de oficinas de conscientização de servidores e magistrados sobre os direitos das pessoas com deficiência;

     

     – utilização de intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais, legenda, audiodescrição e comunicação em linguagem acessível em todas as manifestações públicas, dentre elas propagandas, pronunciamentos oficiais, vídeos educativos, eventos e reuniões;

  • CNJ -

    Os órgãos do Poder Judiciário relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 devem criar unidades administrativas específicas, diretamente vinculadas à Presidência de cada órgão, responsáveis pela implementação das ações da respectiva Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

     

    Art. 12. É indispensável parecer da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão em questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e nos demais assuntos conexos à acessibilidade e inclusão no âmbito dos Tribunais.

     

    Art. 13. Os prazos e as eventuais despesas decorrentes da implementação desta Resolução serão definidos pelos tribunais, ouvida a respectiva Comissão Permanente de Acessibilidade e o órgão interno responsável pela elaboração do Planejamento Estratégico, com vistas à sua efetiva implementação.

     

    Incorre em pena de advertência o servidor, terceirizado ou o serventuário extrajudicial que:

     

    I - conquanto possua atribuições relacionadas a possível eliminação e prevenção de quaisquer barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para a supressão e prevenção dessas barreiras;

     

    II - embora possua atribuições relacionadas à promoção de adaptações razoáveis ou ao oferecimento de tecnologias assistivas necessárias à acessibilidade de pessoa com deficiência – servidor, serventuário extrajudicial ou não –, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para estabelecer a condição de acessibilidade;

     

    III - no exercício das suas atribuições, tenha qualquer outra espécie de atitude discriminatória por motivo de deficiência ou descumpra qualquer dos termos desta Resolução.

     

    § 1º Também incorrerá em pena de advertência o servidor ou o serventuário extrajudicial que, tendo conhecimento do descumprimento de um dos incisos do caput deste artigo, deixar de comunicá-lo à autoridade competente, para que esta promova a apuração do fato.

     

    § 2º O fato de a conduta ter ocorrido em face de usuário ou contra servidor do mesmo quadro, terceirizado ou serventuário extrajudicial é indiferente para fins de aplicação da advertência.

     

    § 3º Em razão da prioridade na tramitação dos processos administrativos destinados à inclusão e à não discriminação de pessoa com deficiência, a grande quantidade de processos a serem concluídos não justifica o afastamento de advertência pelo descumprimento dos deveres descritos neste artigo.

     

    § 4º As práticas anteriores da Administração Pública não justificam o afastamento de advertência pelo descumprimento dos deveres descritos neste artigo.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • As leis que abordam o assunto DEFICIENTE são bem extensas e detalhadas... tem que formar um conhecimento Global para não cair, literalmente, do cavalo... 

     

    TEM QUE SABER INTERPRETAR A QUESTÃO... SAIR ELIMINANDO ALGUMAS OPÇÕES, PARA SE CHEGAR AO GABARITO.

  • ITEM "D" CORRETO

     

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

     

    (A) ERRADO: Art. 37, parágrafo único, inciso VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

     

    (B) ERRADO: Art. 37, parágrafo único, inciso II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

     

    (C) ERRADO: Art. 37, parágrafo único, inciso IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

     

    (D) CERTO: Art. 37, parágrafo único, inciso  I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

     

    (E) ERRADO: Art. 37, parágrafo único, inciso VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

  • Diretrizes para:

    Colocaão competitiva (Art. 37, §ú,  L. 13.146/15)

    Art. 37.  (..)

    Parágrafo único. (...)

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

     

    Processo de Habilitação e reabilitação (Art. 15 L.13.146/15)

    Art. 15.(...)

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;

    III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

    IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;  

    V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

     

    Política Nacional para Integração (Ar. 6 Dec. 3.298/99) - VERBOS - (seu amigo, Di, precisa viajar): Di, ViAGE AI!

    Art. 6o  (...) Diretrizes

    IV - Viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    II - Adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    VI - Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    I - Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    V - Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; 

    II - Incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

     

     

    Vá gostar de Diretrizes assim na P*&#$?

  • Já percebeu como muitas das questões da FCC que tratam da Lei 13 146 embutem alguma exclusão ou limitação nas alternativas e, isso, por si só, na grande maioria das vezes, macula o item como incorreto dando brecha para você selecionar a alternativa desprovida de restrição?

     

    Não

    Excluídas

    Exclusivamente

    Vedação

    Exceto

    Apenas

    A partir

  • Rato Concurseiro, foi desta maneira que eu respondi a questão. Eliminei : excluída,  exceto, vedação e a negativa da letra "a".

    Deu certo....nessa questão.

  • Art. 37 da Lei nº 13.146/2015: Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

     

    Diretrizes para a colocação competitiva da pessoa com deficiência no mercado de trabalho:

     

    - prioridade à pessoa com deficiência que possuir maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

     

    - suportes individualizados que atendam necessidades específicas, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, bem como de agente facilitador;

     

    - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência;

     

    - aconselhamento e apoio aos empregadores com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

     

    - avaliações periódicas;

     

    - articulação intersetorial das políticas públicas;

     

    - participação de organizações da sociedade civil.

     

    Art. 38 da Lei nº 13.146/2015: A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.

  • Sobre o estatuto da pessoa com deficiência, segue a dica de ouro:

    SEMPRE ESCOLHA A OPÇÃO QUE MENOS RESTRINJA DIREITOS AO DEFICIENTE!!!!!

  • Questão extraída do artigo 37. Releia todo o artigo e tente refazer a questão (caso esteja inseguro).

     

    Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

    Corrigindo:

     

    A – A articulação de políticas públicas pode ser intersetorial. 

    B – A provisão de suportes individualizados que atendam as necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de agente facilitador.

    C – Oferta de aconselhamento e superação de barreiras, inclusive atitudinais.

    D – Cópia do Inciso I. Correto.

    E – não há essa vedação. É o oposto.

    Gabarito: D

  • A) articulação de políticas públicas que, na hipótese, não ocorre de forma intersetorial. ERRADO

    R = Art. 37, parágrafo único, inciso VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    B) provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, excluída a disponibilização de agente facilitador. ERRADO

    R = Art. 37, parágrafo único, inciso II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    C) oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, exceto atitudinais. ERRADO

    R = Art. 37, parágrafo único, inciso IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    D) prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho. OK

    E) vedação à participação de organizações da sociedade civil. ERRADO

    R = Art. 37, parágrafo único, inciso VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

  • Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observando-se, dentre outras diretrizes, a prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho.


ID
2334091
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Resolução nº 367/2016 que estabelece o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP.

Em conjunto com o Plano Estratégico do TRE-SP, comporão o núcleo da Gestão da Estratégia do TRE-SP, os Cadernos de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    Plano Estratégico TRE-SP para o período de 2016 a 2021​

     

    Em conjunto com o presente Plano, outros dois documentos comporão o núcleo da Gestão da Estratégia do TRE-SP: o Caderno de Planejamento que norteará as futuras revisões e elaborações de Planos Estratégicos e o Caderno de Indicadores do Planejamento Estratégico que subsidiará as medições dos indicadores estratégicos e a elaboração dos Relatórios de Desempenho da Estratégia.

     

    Fonte: http://www.tre-sp.jus.br/arquivos/resolucao-tre-sp-367-2016-plano-estrategico-tre-sp-para-o-periodo-de-2016-a-2021/view

     

     

     

    Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/questoes_e_dicas_para_concurso/


ID
2334094
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Resolução nº 367/2016 que estabelece o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP.

A formulação, implantação e monitoramento de estratégias flexíveis e aderentes às especificidades regionais e próprias de cada segmento de Justiça, produzidas de forma colaborativa pelos órgãos da Justiça e pela sociedade, visando à eficiência operacional, à transparência institucional, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e à adoção das melhores práticas de comunicação da Estratégia, de gestão documental, da informação, de processos de trabalho e de projetos, correspondem especificamente à descrição do macrodesafio de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    Plano Estratégico TRE-SP para o período de 2016 a 2021​

     

     

    Macrodesafio: Instituir a governança judiciária


    Descrição: Formulação, implantação e monitoramento de estratégias flexíveis e aderentes às especificidades regionais e próprias de cada segmento de Justiça, produzidas de forma colaborativa pelos órgãos da Justiça e pela sociedade. Visa à eficiência operacional, à transparência institucional, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e à adoção das melhores práticas de comunicação da Estratégia, de gestão documental, da informação, de processos de trabalho e de projetos.

     

     

    Fonte: http://www.tre-sp.jus.br/arquivos/resolucao-tre-sp-367-2016-plano-estrategico-tre-sp-para-o-periodo-de-2016-a-2021/view

     

     

     

    Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/questoes_e_dicas_para_concurso/

  • A questão deveria ser anulada, eis que a alternativa dada como certa é governança "jurídica", quando o correto seria governança "JUDICIÁRIA".

    Há enorme diferença no sentido dos termos.

  • A formulação, implantação e monitoramento de estratégias flexíveis e aderentes às especificidades regionais e próprias de cada segmento de Justiça, produzidas de forma colaborativa pelos órgãos da Justiça e pela sociedade, visando à eficiência operacional, à transparência institucional, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e à adoção das melhores práticas de comunicação da Estratégia, de gestão documental, da informação, de processos de trabalho e de projetos, correspondem especificamente à descrição do macrodesafio de...

     

    a. instituir a governança jurídica.

  • Questão bem elaborada, porém deveria estar na matéria Adm Pública e assunto governança, governabilidade e accountability.

     

    1- Governaça: Processos de formulação, execução e avaliação dos políticas públicas, ou seja, meios necessários para governar.

     

    2- Governabilidade: Legitimidade do governo para exercer o poder.

     

    3- Accountability: Transparência e Prestação de contas.

     

    O trecho expõe a governança da área jurídica. Letra A.

     

  • Prazer , não há conhecia governança “ jurídica “

ID
2334097
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os candidatos que pretendem disputar a eleição para Governador estão um prefeito municipal no exercício de seu segundo mandato consecutivo e um militar com mais de dez anos de serviço. Para que sejam elegíveis, de acordo com as normas constitucionais,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

     

    A resposta está nos parágrafos do art. 14 da CF/88:

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • GABARITO ITEM B

     

    ESQUEMA MEU...

     

    MILITAR ELEGÍVEL:

    +10 ANOS ---> AGREGADO 

    -10 ANOS ---> AFASTADO

     

     

    -PREFEITO

    -GOVERNADOR      ----->DEVEM  RENUNCIAR 6 MESES ANTES PLEITO 

    -PRESIDENTE

  • Gabarito D.

    Murilo sua resposta está equivocada.

  • A Lei nº 6.880/80 dispõe sobre o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

     

    O artigo 80 dessa lei fornece a definição da figura jurídica da agregação militar, como segue: “Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número”.

     

    Os artigos 81 a 85  veiculam outras disposições referentes ao instituto.

     

    Igual regramento está contido no Estatuto da Polícia Militar do Estado do Maranhão. 

     

    Então, o militar será agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de ter-se candidatado a cargo eletivo.

     

    Assim, da fase de  registro da candidatura até a sua diplomação ou o seu regresso à corporação (caso não seja eleito), o militar é mantido na condição de agregado, ou seja, afastado temporariamente, caso conte mais de dez anos de serviço.

     

    Se for eleito, passará automaticamente para a reserva, no ato da diplomação.

     

    Fonte: http://www.blogsoestado.com/flaviobraga/2010/04/14/a-agregacao-do-militar-candidato/

  • O LIMITE DA REELEIÇÃO SÓ É APLICADO A CARGOS DO PODER EXECUTIVO ( Prefeito, Governador e Presidente da República e seus vices).

     

     

    VIDE  Q286740 Q84692 Q11991

     

    DEVEM DESINCOMPATIBILIZAR-SE:

     

    1-   Para Presidente da República

    A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES.       As desincompatibilizações para DEPUTADOS ESTADUAL observam as regras de SENADOR, para o qual se aplicam as mesmas regras de Presidente.

    -  os que, até 6 (seis) meses antes da eleição, tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

     

    EXCEÇÃO:       4 MESES   

     

    -      cargo ou função de direção, de administração ou de representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social.

     

    -       Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público.

    ........................

    3 MESES   servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

     

     

    2-    Para Governador e vice-Governador

    SEIS MESES:   TODAS as hipóteses de inelegibilidade relativas “exclusivas” dos cargos de Governador e de vice-Governador SÃO DE SEIS MESES

     

     

     

     

    3-       Prefeito e Vice-Prefeito:      A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES

     

    EXCEÇÃO:        4 MESES.

     

    -       os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4  (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

     

    -  as autoridades policiais, CIVIS ou militares, com exercício no Município, nos 4 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO

     

                   A desincompatibilização do SECRETÁRIO MUNICIPAL é de 4 meses.

     

    Q778030

     

    MILITAR ELEGÍVEL:

     

    +10 ANOS ---> AGREGADO 

    -10 ANOS ---> AFASTADO

     

     

     

     

  • De acordo com o art.14 da CF (de forma simplificada) somentes os Chefes do Executivo devem renunciar aos respectivos mandatos (Presidente, Governadores e Prefeitos), Deputados, Senadores e Vereadores nao precisam renunciar.

  • -
    por uma FCC mais assim: letra de Lei, sem pegadinhas!

    #avante

  • Questão era para ser anulada, a meu ver. Pois, foi configurada a figura do prefeito profissional/itinerante, ou seja, caracterizando o terceiro mandato dele consecutivo, o que é proibido.  FOI O QUE O ENUNCIADO DIZ: CONSECUTIVO!!!

     

    Diante das alternativas procurei a mais plausível,  ou pensei errado????? Alguém se antenou a isso??

     

    Gab letra D

  • JUarez, atente-se ao fato de que o Prefeito, embora ja no segundo mandato, candidatará ao CARGO de GOVERNADOR. Se fosse outro de prefeito,em municipio distinto, estaria caracterizado a figura do ''prefeito profissional/itinerante''.

  • Em relação a um questionamento acerca do significado da expressão “agregado” mencionada no artigo 14, § 8º, II, da Constituição Federal.

    Esse dispositivo estabelece que o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     Trata-se de uma indagação muito oportuna, visto que essa dúvida é muito freqüente entre as pessoas que estudam o texto constitucional, mormente estudantes universitários e concurseiros.

     A Lei nº 6.880/80 dispõe sobre o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

     O artigo 80 dessa lei fornece a definição da figura jurídica da agregação militar, como segue: “Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número”.

     Os artigos 81 a 85  veiculam outras disposições referentes ao instituto.

     Igual regramento está contido no Estatuto da Polícia Militar do Estado do Maranhão. 

     Então, o militar será agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de ter-se candidatado a cargo eletivo.

     Assim, da fase de  registro da candidatura até a sua diplomação ou o seu regresso à corporação (caso não seja eleito), o militar é mantido na condição de agregado, ou seja, afastado temporariamente, caso conte mais de dez anos de serviço.

     Se for eleito, passará automaticamente para a reserva, no ato da diplomação.

  • Prefeito está no 2 mandato no caso da questão ele concorre é pra GOVERNADOR e não reeleição pra PREFEITO que não pode, só tem duas opções ou ele renuncia seu mandato ate 6 meses antes do pleito e concorre pra GOVERNADOR ou no final do mandato já era o cargo de PREFEITO.

  • §8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade

     o art. 14, § 6º: para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito

  • ESSE PERIODO DE 6 MESES PARA RENUNCIAR AO CARGO SE CHAMA DESCOMPATIBILIZAÇÃO E É APLICAVEL AOS CARGOS DO PODER EXECUTIVO (PR, GOV, PREFEITOS)

  • Bom dia, gabarito D

     

    Atenção: O militar alistável (Não conscrito) é elegível, atendida as seguintes condições:

     

    ·         Se contar menos de 10 anos de serviço deve se afastar (Si perder a eleição perde o cargo)

    ·         Se contar mais de 10 anos, será agregado pela autoridade superior, e passará a inatividade (Si concorrer e perder volta pro cargo, si ganhar é aposentado)

     

    O militar alistável é elegível, não sendo necessária a filiação partidária para a disputa.

     

    Inelegibilidade para concorrer a outros cargos Regra da descompatibilização

     

    ·         Para concorrer a outros cargos políticos o presidente da república, os governadores e os prefeitos deverão renunciar aos mandatos com até 6 meses de antecedência ao pleito.



    Vices (Presidentes, Prefeitos, Governadores) não si aplica a regra da descompatibilização caso não tenham sucedido ou substituído no curso do mandato

     

    Bons estudos

  • Inelegibilidade relativa quanto à DESINCOMPATIBILIZAÇÃO (ART 14,6°)
    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente, os Governadores de Estado e do DF e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.
    .
    Inelegibilidade relativa quanto ao militar (art. 14, § 8º)
    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
    • -10 anos de serviço: deverá afastar-se da atividade
    • +10 anos de serviço: será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  •  

     

    Inelegibilidade relativa quanto à DESINCOMPATIBILIZAÇÃO (ART 14,6°)
    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente, os Governadores de Estado e do DF e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.
    .
    Inelegibilidade relativa quanto ao militar (art. 14, § 8º)
    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
    • -10 anos de serviço: deverá afastar-se da atividade
    • +10 anos de serviço: será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • D

  • Vão direto para o esquema do Murilo TRT pra facilitar. Bons Estudos!

  • Chefe do PODER EXECUTIVO => Mesmo Cargo = 1 reeleição subsequente   /   

                                                             Outro cargo = deve renunciar 6 meses antes.

    MILITAR => -10 anos de serviço = AFASTADO definitivamente   /

                        +10 anos de serviço = AGREGADO e se eleito INATIVO no ato da DIPLOMAÇÂO

     

                                                         

  • Essa vida é fácil? Né fácil não...

  • Só lembrar do Dória

  • Esse comentário do Ivo de Castro é massa viu!

    Ajudou muito!

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO: D

    Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • O militar com mais de dez anos e agregado e menos de dez anos perde o cargo, o Prefeito tem que renúncia 6 meses antes

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

     

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
     

  • Olá, pessoal! A questão cobra do candidato um conhecimento sobre as condições de elegibilidade para governador em duas situações, vejamos separadamente:

    1 - prefeito municipal no exercício do seu mandato: aqui temos o art. 14, § 6º, onde o prefeito deve renunciar ao seu respectivo mandato até seis meses antes do pleito, uma vez que se trata de outro cargo.

    "§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

    2 - militar com mais de 10 anos de serviço - atenderá o inciso II, do §8º do mesmo art. 14.

    "§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: 

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. ".


    Com as normas constitucionais expostas, vemos que o GABARITO é a LETRA D.

  • MILITAR COM MENOS DE 10 ANOS = AFASTAMENTO

    MILITAR COM MAIS DE 10 ANOS = AGREGAÇÃO

  • §8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da

    atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade

    superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


ID
2334100
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, considere:
I. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por Emenda Constitucional.
II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
III. No caso de desmembramento de Município, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente.
IV. No caso de desmembramento de Estado, não é necessária a consulta à população do território remanescente, uma vez que a Constituição Federal exige apenas a consulta da população diretamente interessada.
Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • "O Plenário do STF decidiu, no julgamento da ADI 2.650, que o plebiscito para o desmembramento de um Estado da Federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado mas também a de todo Estado-Membro."

    (Fonte: Pedro Lenza)

  • CF, ART. 18

    I.ERRADA, art 18, § 3º   Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por Emenda Constitucional -> LEI COMPLEMENTAR.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II.CERTA, art 18 § 4º  A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III. CERTA, art 18 § 4º No caso de desmembramento de Município, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente. = ÀS POPULAÇÕES DOS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS, conforme art 18, § 4º

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    IV. ERRADA art 18 § 4º No caso de desmembramento de Estado, não é necessária a consulta à população do território remanescente, uma vez que a Constituição Federal exige apenas a consulta da população diretamente interessada. É NECESSÁRIO O PLESBISCITO em todo o Estado.

  • Correta, C

    Letra C - Incisos II e III: Formação dos Municípios:

    CF, ART. 18, § 4 - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por:


    a- lei estadual;


    b - dentro do período determinado por Lei Complementar Federal;


    c - dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos (ou seja, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente)


    d-  após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 
     

  • I - POR EMENDA CONSTITUCIONAL NÃO, POR LEI COMPLEMENTAR!

     

    II - OK

     

    III - OK

     

    IV - Esse objetivo será alcançado mediante interpretação que extraia do termo "população diretamente interessada" o significado de que, para a hipótese de desmembramento, deve ser consultada, mediante plebiscito, toda a população do Estado-membro ou do Município, e não apenas a população da área a ser desmembrada [ADI 2.650, rel. min. Dias Toffoli, j. 24-8-2011, P, DJE de 17-11-2011.]

     

     

  • I-      POR LEI COMPLEMENTAR, e não Emenda

     

    VIDE   Q773191

     

     

    IV-      ADI 2.650.   Para o STF, a consulta a ser feita em caso de desmembramento de estado-membro deve envolver a população de todo o estado-membro e não só a do território a ser desmembrado

     

     

    Pessoal, segue uma DICA para evitar os comentários do expert em concurso  (vulgo F@d@%):   Isaias Silva, não sejam mais vistos por nós; ou qualquer outra espécie dessa...

     

     

    Clicar com botão direito do mouse na fotinha dele    -    "Abir link em  nova aba" -  Selecionar:  "Parar de ver todas as atividades dele no site, impedi-lo de ver as suas e de se comunicar com você"   e     BLOQUEAR.

     

     

    Simples assim.

     

     

    Seus problemas acabaram ! 

     

     

    Graças a Deus não o vejo mais. Esse foi o último.

     

     

    Divulguem para melhorar o QC e bons estudos !

     

     

  • I. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por Emenda Constitucional. ERRADA, POR LEI COMPLEMENTAR

     

    II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. CORRETA, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL DEFINE O PERIODO.

     

    III. No caso de desmembramento de Município, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente. CORRETA, PLEBISCITO DE AMBOS OS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS

     

    IV. No caso de desmembramento de Estado, não é necessária a consulta à população do território remanescente, uma vez que a Constituição Federal exige apenas a consulta da população diretamente interessada. ERRADA, PLEBISCITO DA POPULAÇÃO INTERESSADA

  • GABARITO LETRA C

     

    CF

     

    I)ERRADO.Art.18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional,POR LEI COMPLEMENTAR.

     

    II e III)CERTO.Art.18.§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    IV)ERRADO.Art.18.§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • O desmembramento de estado ou município não envolve tão somente a população da "parte" que está se separando (e formando um novo município), mas envolve também a "parte" que está perdendo um território, logo, ambas as populações são interessadas e devem participar do plebiscito.

  • Errei, por não destinguir que seria  LEI COMPREMENTAR  e não Emenda C.

  • I - ERRADA: O erro da assertiva I está em considerar ''Emenda Constitucional'', quando, na verdade, faz-se por Lei Complementar (Art.18,§ 3º ). Vejam:

     

    ''Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar ''

     

    II - CORRETA

     

    III- CORRETA

     

    IV- ERRADA: Necessita-se, apenas, a aprovação da população mediante Plebiscito. (Art.18, § 3º). Vejam:

     

    ''Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar ''

     

     

  • Fico me perguntando: "Se essa galera que acha as questões "dadas", por que ainda não passou em um concurso?? Falta "dar" o que????

  • Presume-se população diretamente interessada toda a do Estado ou Municipio 

  • LETRA C.

     

    I. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por Emenda Constitucional. ERRADA> É POR LEI COMPLEMENTAR.

     

    II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. OK.

     

    III. No caso de desmembramento de Município, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente.OK.

     

    IV. No caso de desmembramento de Estado, não é necessária a consulta à população do território remanescente, uma vez que a Constituição Federal exige apenas a consulta da população diretamente interessada. ERRADA> DEVE SER FEITA A CONSULTA

  •  

    I - § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, POR LEI COMPLEMENTAR. - INOCORRETA

     

    II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (CF Art. 18 § 4º) - CORRETA

     

    III. No caso de desmembramento de Município, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente - CORRETA

     

    IV. No caso de desmembramento de Estado, NÃO é necessária a consulta à população do território remanescente, uma vez que a Constituição Federal exige apenas a consulta da população diretamente interessada. – INCORRETA (Vide Item I)

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

        § 1º Brasília é a Capital Federal.

        § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

        § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

        § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Rapaz, está aí um artigo em que sempre tive dificuldades...

    porém, depois de tanto bater na tecla, hoje acerto numa boa. Visto que decorei o seguinte MUNICÍPIO -> lei estadual. Incrível como já confundi bastante isso por lei complementar, que é regra dos art. 18, 25... daí só analisar o restante do texto. 

    Sabemos que é por lei complementar e não emenda, e precisa consultar a população interessada tanto do a desmembrar quanto do desmembrado envolvidos. 

    Logo, GAB LETRA C

  •  

    GAB ''C''

     

    ERROS:

     

    I) LEI COMPLEMENTAR

    IV) POPULAÇÃO DIRETAMENTE ENVOLVIDA ( TANTO O ESTADO INCORPORADO, QUANTO O INCORPORADOR )

     

     

     

    A TÍTULO DE CURIOSIDADE:

     

    *ORDEM DA CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO .. DE MUNICÍPIOS:

     

    1) LEI COMPLEMENTAR FEDERAL ( ESTABELECE AS GENERALIDADES, COMO  PRAZOS.. )

    2) ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL (EVM)

    3) PLEBISCITO A POPULAÇÃO INTERESSADA

    4) LEI ORDINÁRIA ESTADUAL ( CRIAÇÃO/INCORPORAÇÃO/FUNDAÇÃO DE FATO E DE DIREITO )

     

     

     

     

     

  • Olá Qcfriends!

     

    Item I: errado. A aprovação do Congresso Nacional dar-se-á, nesse caso, por lei complementar, nos termos do art. 18, § 3o, da Constituição:
    Art. 18 (...)
    § 3o Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    Item II: correto. É o que determina o art. 18, § 4o, da Constituição Federal.
    Art. 18 (...)
    § 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    Item III: correto. É isso mesmo. No caso de alteração federativa envolvendo Municípios, deve-se consultar toda a população do Município envolvido, o que abrange tanto a população do território a ser desmembrado quanto a do território remanescente.

     

    Item IV: errado. Na ADIN no 2.650/DF, o STF considerou que se deve dar ao termo �população diretamente interessada� o significado de que, nos casos de desmembramento, incorporação ou subdivisão de Estado, deve ser consultada, mediante plebiscito, toda a população do (s) Estado (s) afetado (s), e não apenas a população da área a ser desmembrada, incorporada ou subdividida.

    O gabarito é a letra C.

    Fonte: 500 questões FCC - Direito Constitucional - Estratégia Concursos

  • Só lembrar do plebiscito que foi feito para a divisão do Pará. 

    A população inteira votou.

    Logo, não há que se falar em votação restrita a um ou outro grupo do território.

  • CF 88

     

     

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei COMPLEMENTAR.

     

    Síntese para os estados: 

     

    Plebiscito --> Aprovação do Congresso Nacional --> 3 Lei Complementar (ato discricionário). 

    Obs.: As assembleias precisam ser ouvidas. 

     

     

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

     

    Síntese para os municípios:

     

    1 Período de Lei complementar federal --> 2 Estudos de viabilidade municipal por lei federal--> 3 Plebiscito

    --> 4 Lei ordinária estadual cria. 

     

     

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

     

  • Essa palvra " território " no ítem 3 me deixou em dúvida.

  • A questão trata da organização político-administrativa do Estado.

    I - INCORRETO. O erro está no final, a aprovação do Congresso Nacional ocorre por lei complementar, nos termos do art. 18, § 3º da CF/88: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".

    II - CORRETO. Nos termos do art. 18, § 4º da CF/88.

    III - CORRETO. Conforme art. 18, §4º, toda a população deve ser ouvida, de todos os municípios envolvidos. Isso engloba, portanto, a população do território desmembrado e do remanescente. 

    IV - INCORRETO. Conforme art. 18, §3º, deve haver aprovação da população diretamente interessada, portanto a população também do território remanescente.

    Somente os itens II e III estão corretos.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Dentre as assertivas apresentadas, apenas a II e III estão corretas, pois se encontram em plena consonância com o disposto pelo artigo 18, §4o e com o entendimento do STF, que indica que a expressão “às populações dos Municípios envolvidos”, contida na redação do § 4o do art. 18 da CF/88 torna necessária a consulta a toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de desmembramento, deve envolver tanto a população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente (ADI 2.650, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24-8-2011).

    O item I é falso pois, conforme determina o art. 18 § 3o, CF/88, a formação de novos Estados-membros depende de provação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (e não emenda constitucional, conforme mencionado pela assertiva).

    Já o item IV está incorreto pois, consoante decidiu o STF, a população diretamente interessada envolve não só a população da área a ser desmembrada, como também a população da área remanescente. 

  • GABARITO C

    I. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por Emenda Constitucional.

    Por Lei COMPLEMENTAR.

    II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    III. No caso de desmembramento de Município, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente.

    IV. No caso de desmembramento de Estado, não é necessária a consulta à população do território remanescente, uma vez que a Constituição Federal exige apenas a consulta da população diretamente interessada.

    A consulta é necessária a ambas as populações.

  • Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), toda população que será afetada deve ser consultada no plebiscito: tanto a população da área desmembrada, como a remanescente (STF, ADI nº 2.650, rel. Min. Dias Toffoli, j. 24.08.2011, Plenário, DJE de 17.11.2011)

  • CRIAÇÃO DE ESTADO = ORDEM OBRIGATÓRIA

    1 – PLEBICITO

    2 – LEI COMPLEMENTAR DO CONGRESSO NACIONAL

    CRIAÇÃO DE MUNICÍPIO = ORDEM OBRIGATÓRIA

    1 – ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL

    2 – PLEBICITO

    3 – LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    4 – LEI ESTADUAL

    DISTRATORES

    # POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA (Estados) OU POPULAÇÃO ENVOLVIDA (Municípios) = TERRITÓRIO DESMEMBRADO + TERRITÓRIO REMANESCENTE

    # A BANCA CONFUNDE A CRIAÇÃO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS


ID
2334103
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um Estado que tenha cinquenta representantes na Câmara dos Deputados deverá eleger para sua Assembleia Legislativa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

     

    Vide art. 27 da CF/88:

     

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    Ou seja,

     

    DE = 3x DF

    DE = 36 + DF - 12

  • Gente, continuo sem entender! Errei na prova e não entendi a resposta.

  • A regra é assim: havendo até 12 Deputados Federais (DF), multiplica a quantidade de DF por 3 para chegar ao número de Deputados Estaduais (DE).

    Ou seja, o Estado que tiver 10 DF terá 30 DE (10 x 3), se tiver 11 DF serão 33 DE (11 x 3), 12 DF serão 36 DE (12 x 3).

    Se tiver 13 DF (12 +1) , serão (12 x3) + 1, ou seja, soma 1 DE, totalizando 37. E assim por diante. 

    No caso concreto, 50 DF = 12 DF + 38 DF ---> 12 DF x 3 ( = 36 DE) + 38 = 74. 

  • como se tem 50 DF....atingiu-se o numero de 36 Deputados Estaduais utilizando 12 dos 50 DF, ja que e´o triplo de DE dos DF....50-12=38.......tem-se que dos  38 DF restantes deverá acrescer 38 DE....Assim 38+36=74....matematica financeira pura

  • Priscila, tem uma formula que é só somar 24 ao número de deputados quanto este for acima de 12. Por exemplo: 13 Deputados Federais: 13 + 24= 37 Deputados Estaduais. Na prova: 50 D. F. 50+24= 74 deputados estaduais

    Errei essa questão pois confundi o limite máximo de 70 deputados federais e maquei a alternativa que dizia 70, apesar de ter calculado corretamente. 

     

  • Agora sim, entendi. Valeu, pessoal! Bons estudos!

  • Galera, trata-se da regra de bolso. 

    “Para qualquer Estado da federação cujo número de deputados federais exceda a 12, basta adicionar 24 a esse número e tem-se o total de deputados estaduais.

    Exemplos:

    Deputados estaduais em MG = 55 federais + 24 = 79

    Deputados estaduais em GO = 17 federais + 24 = 41

    Deputados estaduais em PR = 29 federais + 24 = 53

  • Na questão, são 50 deputados federais!

    Art. 27 CF: O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis (12 x 3 = 36 DF), será acrescido de tantos quantos forem (36 + 38 = 74) os Deputados Federais acima de doze (50 - 12 = 38)

  • O número de deputados federais de um Estado---> é proporcional a população----> estabelecido em LC-----> nenhum estado pode ter menos de 8 ou mais de 70.

    O número de deputados estaduais----> depende do número de deputados federais daquele estado-------->    se for até 12 = multiplica por 3

                                                                                                                                                                            se for > a 12= soma com 24

  • Artigo 27 
    AL corresponde ao triplo da CD e, atingindo o número de 36, será acrescido tantos quantos forem os DF acima de 12. 
    36 + 38( 50 - 12)= 74

  • O Poder Legislativo estadual é unicameral, formado pela assembleia legislativa, composta de deputados estaduais eleitos pelo sistema proporcional, para mandatos de quatro anos, aplicando-se-lhes as regras da Constituição Federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às forças armadas (CF, art. 27, § 1º).

    O número de deputados estaduais, no geral, corresponderá ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, fixada em lei complementar, na forma do art. 41, § 1º , da Constituição Federal (Regra: nº de deputados estaduais = 3 x nº de deputados federais). Porém, se atingido o número de 36 (trinta e seis) deputados estaduais, serão acrescidos tantos deputados quantos forem os deputados federais acima de doze (Exceção: nº de deputados estaduais= 36 + nº de deputados federais- 12). Assim, por exemplo, o Estado de São Paulo tem 70 (setenta) deputados federais, portanto, encaixa-se na exceção prevista no art. 27 (nº de deputados estaduais = 36 + n.º de deputados federais - 12). Logo, o número de deputados estaduais do Estado de São Paulo é 94 (36 + 70 - 12 = 94 deputados estaduais).

    D. Const. Descomp. – Alexandrino – 2016 – pg. 329.

     

    -> Regra: 3 x (nº de Deputados Federais)

    -> Exceção (se passar de 36 Dep. Estaduais): 36 + (nº de Dep. Federais) – 12.

     

    Na questão:

    36 + 50 – 12= 74.

    Resposta: Letra D!

     

  • Acima de 12 deputados é só acrescentar 24 ao numero.

    12 federais = 36 estaduais

    13 federais = 13+24 = 37 estaduais

  • GABARITO: Letra "D"

    "Fórmula" para fazer o cálculo do artigo 27 da CF: 36 + (X-12)

    No caso da questão, temos: 36 + (50-12) ---> 36 + 38 = 74

  • Até 12 multiplica por 3(24 a 36)

    Acima de 12 soma 24 (37 a 94)

    50 = 24 = 74

  • Em homenagem à Piculina...

    Até 12, multuplica por 3. 

    Acima de 12, multiplica no veado.

     

     

    Entendidos entenderão.

  •  Poder Legislativo estadual é unicameral, formado pela assembleia legislativa, composta de deputados estaduais eleitos pelo sistema proporcional, para mandatos de quatro anos, aplicando-se-lhes as regras da Constituição Federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às forças armadas (CF, art. 27, § 1º).

    O número de deputados estaduais, no geral, corresponderá ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, fixada em lei complementar, na forma do art. 41, § 1º , da Constituição Federal (Regra: nº de deputados estaduais = 3 x nº de deputados federais). Porém, se atingido o número de 36 (trinta e seis) deputados estaduais, serão acrescidos tantos deputados quantos forem os deputados federais acima de doze (Exceção: nº de deputados estaduais= 36 + nº de deputados federais- 12). Assim, por exemplo, o Estado de São Paulo tem 70 (setenta) deputados federais, portanto, encaixa-se na exceção prevista no art. 27 (nº de deputados estaduais = 36 + n.º de deputados federais - 12). Logo, o número de deputados estaduais do Estado de São Paulo é 94 (36 + 70 - 12 = 94 deputados estaduais).

    D. Const. Descomp. – Alexandrino – 2016 – pg. 329.

     

    -> Regra: 3 x (nº de Deputados Federais)

    -> Exceção (se passar de 36 Dep. Estaduais): 36 + (nº de Dep. Federais) – 12.

     

    Na questão:

    36 + 50 – 12= 74.

    Resposta: Letra D!

  • Se tiver mais de 12 federais, soma 24.

    MG: 55 federais + 24 = 79 estaduais

     

    Fácil guardar o 24. Só lembrar de quem se trata o cálculo.. =)

     

    #paz

  • 50 (Deputados federais) + 36  - 12 = 74 

  • LETRA D

     

    SEGUE O PADRÃO 12  DEPUTADOS FEDERAIS x 3 = 36 DEPUTADOS ESTADUAIS

     

    QUANDO PASSAR DE 12 VAI AUMENTANDO DE UM EM UM (NÃO É MAIS O TRIPLO)

     

    50 PASSOU QUANTO DE 12?  38

     

    AGORA É SÓ SOMAR 36 + 38  = 74

     

     

    Artigo 27 da CF - O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de 12.

     

     

  • Continue firme, sua vez está chegando!

  • Alternativa D.
    CF. Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
    Até 12 Deputados Federais = Assembleia será 3x o número de DF
    Acima de 12 Deputados = Assembleia será 36-12 = 24 + DF
    No caso da questão = 24+50 = 74

  • Gabarito: D

    nº de deputados estaduais ( 3x o nº de deputados federais)

    Obs.: Atingidos 36, conta 1 deputado estadual para cada deputado federal que exceder 12.

    Assim,

    50 - 12 = 38

    12x3 = 36 ----> 36+38 = 74 deputados estaduais.

     

  • São duas regras:

    1ª regra: nº de Dep da Câmara x 3 = nº de Dep da Assembleia
          ex: 5 Dep. da Câmara x 3 = 15 Dep da Assembleia
    >> O resultado (o nº Dep da Assembleia) não pode passar de 36. Se passar, aplica a 2ª regra)

    2ª regra: nº de Dep da Câmara + 24 = ao nº de Dep da Assembleia
         ex: 50 de Dep da Câmara + 24 = 74 Dep da Assembleia
    >> Seja qual for o nº de Dep da Câmara. Basta somar com 24 para saber o nº de Dep da Assembleia.

    Outra forma:  36 + (nº de Dep da Câmara - 12) = nº de Dep da Assembléia
                                   36 + (50 - 12)= ao nº de Dep da Assembléia
                                   36 + 38 = 74 Dep da Assembléia

    Vídeo explicando: https://www.youtube.com/watch?v=ap84LYl3-rc

  • 36 + (x-12)

    36 + (50-12)

    36+38 = 74

  • Quando for ATÉ 12 na CD => ter-se-á ATÉ 36 na AL

     

    A partir desse limite (de 12), a  cada 1 a mais na CD (12+1...) =>  Somar-se-á 1 a mais na AL (36+1...)

     

    Então...

     

    Se havia 50 na CD, é sinal que foram os 12 ("limite") + 38 (pois 50-12=38)

     

    Logo...

     

    36 ("limite" da AL) + 38 = 74 

     

    =)

  • Vídeo explicando: https://www.youtube.com/watch?v=ap84LYl3-rc

    ótima explicação!

  • Só acrescentar 24 ao numero de deputados federais. Muito simples!!!

  • Obrigada por compartilhar o vídeo, Daniel.

  • Regra de ouro do colega Wellio Souza: só acrescentar 24 ao número de deputados federais!!! Se se pode simplificar, para quê complicar!!!

     

    Fé, foco e força!!!

  • 36+(50-12) = 74

  • questão fdp!!!!

  • PROVA DE RACIOCÍNIO LÓGICO ?

     

    DESCOMPLICANDO. COLA NA PAREDE !!!

     

    VIDE  Q51999


    "Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

    Para simplicar a questão:

    - Até o numero de 12 deputados federais  =        MULTIPLICA por   x    3
    ex: 12 x 3 =     36


    - A partir de 13 (ou seja, qualquer numero acima de 12     =   SOMA-SE      +     24


    ex:        ...  13   +     24     =      37

                 ... 50     +      24        =

     

     

  • 1º Esqueça o caput do artigo 27

     

    2º Aplique as regras:

     

    REGRA 1 -> Estados com até 12 Dep Fed

    AL = 3 x nº de dep fed

     

    REGRA 2 -> Estados com + de 12 Dep Fed

    AL = nº de dep fed + 24

     

    GABARITO: 50 + 24 = 74 

  • Os estudantes do QC são realmente sensacionais. Aqui temos o exemplo prático de que ensinar também é aprender. Somos todos ao mesmo tempo professores e alunos, cada um contribuindo da maneira que pode, promovendo o conhecimento de todos, sem distinção. Parabéns!!!

  • GABARITO D.

     

    Eu fui na técnica do chute. Quando eu vi nas opções "setenta deputados", "noventa e quatro deputados" e "setenta e quatro deputados", não pensei duas vezes. Entenderam?

  • Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. 

    Regra 1, até 12 dep. federais: AL= 3 x dep. federais

     

    Regra 2, acima de 12 de dep. federais: AL= Dep. federais + 24

     

    Gabarito: 50 dep. def. + 24= 74

     

    ou 

     

    Regra, até 12 dep. federais: AL= 3 x dep. federais

     

    Regra, acima de 12 dep. federais: 36 + o nº que passou de 12. 

     

    Gabarito: 36 + 38= 74. 

  • Gente não acredito que era só isso que eu precisava saber...kkk

    SE O NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS PASSAR DE 12, VC VAI SOMAR COM 24.  como a questão disse que era 50: 50+24=74!

    Simples assim!

    Deus está no controle!

  • Macete:

    Até 12, soma com 12
    Acima de 12, Soma com 24

    Simples assim!

  • Gente, 

    É só fazer assim o cálculo:

    36 + ( nº de deputados federais - 12) = nº de deputados estaduais

    Assim, no exemplo da questão: 

    36 + (50 -12) = 74

  • Quando fiz a prova eu fiquei "Tudo bom querido?"... acabei chutando kkkkkkkk

  • Muita sacanagem essa questão!

  • Segue a fórmula:

    Dep.Estaduais - 36 + 12 = Dep.Federais

     

    Este vídeo clareou as minhas ideias:  https://www.youtube.com/watch?v=xEmnztAgkaU 

  • Art 27. 
    Deputadost Estaduais. 
    ate o numero de 12 deputados federais multiplica por tres. 
    ex: 8x3= 24 
    12x3= 36 
    A partir de 12 soma se mais 24, como na questao tem 50 deputados federais,e é acima de 12,soma 
    50 +24 =74.

  • Nº DEP. FED.  ======> Nº DEP. EST.

     

        MÍN.8         == X3 ==>       24

           |                                           |

          12             == X3 ==>       36

     

          13            == +24 ==>      37 

           |                                           |

      MÁX. 70      == +24 ==>      94      

         

    Foi? Testa nessa ===> Q764551

  • https://www.youtube.com/watch?v=ap84LYl3-rc

  • GABARITO : D

    Foi até 12 deputados ? multiplica por 3 

    Passou de 12 ? soma 24 que ta tudo certo .

  • Vá direto ao comentário do Ricky W.

  • Até 12 -> multiplica por 3

    + de 12 --> soma 24

  • Eu errei essa na prova e nunca mais me esquecerei da seguinte fórmula:

    Numero de Dep. Est. = 36 + (numero de dep. fed - 12)

    Logo, seria 36 + (50 - 12) = 74

  • Pessoal, essa regra vale para o DF? Se tiver uma pergunta mencionando 20 Deputados Federais, qtos seriam os Deputados Distritais?

    Tbém somaria 24?

    Atualmente o DF conta com 8 DFs e 24 DDs (o triplo pelo fato de ser menos de 12).

  • Matématica " X = Y + 24 "

    X = Assembléia Legislatia

    Y = Câmara dos Deputados

    X = 50 + 24 ------> X = 74

     

  • Art 27, CF

    Regra Geral
    : Para cada 01 dep federal, consta-se 03 Estaduais

    Ex: 10 Dep Federais = 30 Dep Estaduais

    OBS: A partir do 13ª Deputado Federal, consta-se na proporção de 01  pra 01.

    Ex: 50 Dep federais >>> 12 deputados usando a regra geral  + 38 deputados usando-se a regra de 01 pra 01  =   74
                                                           (3x= 36)                                +                        (1x= 38)

  • Regrinha básica para nunca mais esquecer:

    Até 12 deputados estaduais --------- mutiplica por 3 ----- 12 x 3 = 36 (deputados federais)

    Acima de 12 deputados estaduais--- soma-se 24 ------ 50 + 24 =  74 Dep federais (no caso da questão)

    Resumindo: sempre façam desta forma que nunca dará errado:

    até 12 x 3 = 36  e  Acima de 12 - ex: 50 + 24 = 74

  • Podemos resumir isso em uma fórmula matemática:

    Seja x o número de dep. da Assembleia Leg. e y o número de deputados na Camara dos Dep., dessa forma

     

    se y < 12 ou y = 12, usa-se  x= 3y

    se y > 12, usa-se x = y + 24

     

    Hehehe a matemática está em tudo!!!! 

  • Estado tem até 12 Deputados na Câmara: Nº de Deputados Estaduais = 3 x Nº de Deputados Federais (DE = 3 x DF);

     

    Estado tem mais de 12 Deputados na Câmara: Nº de Deputados Estaduais = 36 + Nº de Deputados Federais - 12 (DE = 36 + DF - 12).

  • Questão mole. O mais difícil foi somar (kkkkkkk)

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional referente ao número de Deputados nas Assembleias Legislativas dos Estados. A regra constitucional encontra-se no art. 27 da CF/88, segundo o qual “O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá

    ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze”.

    Tendo em vista que, conforme o caso hipotético, o Estado possui cinquenta representantes na Câmara dos Deputados, ele deverá eleger para sua Assembleia Legislativa, portanto, setenta e quatro Deputados.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Estados com mais de doze federais terão 36 estaduais mais o total de federais subtraído de doze. Fácil verificar com um exemplo prático: São Paulo tem 70 federais, terá então: (36) + (70-12) = 94 estaduais.

  • Vejam esse vídeo ⤵️

    https://www.google.com.br/url?sa=t&source=web&rct=j&url=%23&ved=0ahUKEwiGxJmL4orcAhWKEZAKHWkkDL0QwqsBCCwwAQ&usg=AOvVaw0VTJzWxrN8ZFOD4xbU2nov

    Mas a conta é assim (DF= deputados federais):

    N. Deputados estaduais =

    ⏺Ate 12 DF: 3x num DF

    ⏺Mais de 36 DF= n. DF +24

  •  Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    36 + (nº de Dep da Câmara - 12) = nº de Dep da Assembleia
                                   36 + (50 - 12)= ao nº de Dep da Assembleia
                                   36 + 38 = 74 Dep da Assembleia

  • Uma coisa eu aprendi na resolução de questões: mesmo que você saiba a resposta, sempre dê uma olhadinha nos comentários.

    Nunca que eu ia saber que bastava apenas adicionar 24 ao número de deputados quando se excederem os 12.

    Deem uma olhada no comentário do amigo Ricky W.

     

  • Mais que 12 deputados federais:

     

    nº de deputados estaduais = nº de deputados federais + 24

     

     

    Menos que 12 deputados federais:

     

    nº de deputados estaduais = 3 X nº de deputados federais.

  • Eu ia MORRER e nao ia saber dessa regra fácil fácil! Pulem direto pros comentários da debs! E do Ricky W.
  • MAIOR QUE 12(EXCEDA 12)= SOMA+24

    SE FOR ATÉ 12(NÃO EXCEDA 12)= N° DE DEPUTADOS DADO NA DETERMINADA QUESTÃO MULTIPLICADO POR 3

  • Câmara de Deputados para eleger deputados na Assembleia Legislativa precisa da regra:

    Se até 12 >>>> multiplica por 3

    Se + que 12>>>> soma 24

  • Fórmula: X (número  de deputados) + 36 - 12

  • NUNCA TINHA LIDO ESSE ARTIGO...VIVENDO E APRENDENDO KKKK!

    ABRAÇOS

  • LETRA D

    de 8 a 12 Deputados multiplica por 3

    de 13 as 70 Deputados soma mais 24

    Simples, bons estudos. Dica da Prof. Nathalia Masson.

  • ATÉ 12 MULTIPLICA POR 3 => 12 deputados federais x 3 = 36 deputados estaduais

    ACIMA DE 12 SOMA COM 24 => 13 deputados federais + 24 = 37 deputados estaduais

    __________________

    CF, art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • Nossa resposta encontra-se na letra ‘d’. Para calcular o número de deputados estaduais, deve-se aplicar a fórmula prevista no caput do art. 27 do texto constitucional que pode ser representada da seguinte maneira: 36 + (número de deputados federais - 12) = número de deputados estaduais. No caso em tela, temos: 36 + (50 - 12) = 74. 

  • Olá, amigos!

     

    Um Estado que tenha cinquenta representantes na Câmara dos Deputados deverá eleger para sua Assembleia Legislativa:

     

    Gabarito: D

     

    CF, Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze:

     

    Regra: 50 x 3 = 150 (regra do triplo)

     

    Exceção: Aplicar-se-á, pois ao aplicar acima a regra do “triplo”, a quantidade de deputados foi maior do que 36, aplicando-se, neste caso, a exceção.

     

    Regra da Exceção: 

     

    (Deputados Estaduais = 36 + Dep Federais - 12)

     

    DE = 36 + 50 - 12 = 74 Deputados Estaduais

     

    Abraços!

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • Quando não ultrapassar 12 é só multiplicar por 3.

    Quando ultrapassar 12 é só colocar na fórmula, como na questão são 50 a fórmula é aplicável.

    Fórmula: X (número de deputados) + 36 - 12

    50+36-12=74

  • O Caput do Art. 27 é uma questão de matemática de enunciado truncado. Vejam:

      Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Se E= Número de Deputados Estaduais, podemos dizer que o artigo tem duas fórmulas:

    Se E for MENOR OU IGUAL A DOZE, o número de Dep. Fed = 3E

    Se E for MAIOR que 12, isso quer dizer que o Número de Deputados Federais é = 3E - 3 (E-12) + E - 12 = 3E-3E+36+E-12 = E+24 .

    Tá aí o motivo das fórmulas.

  • GABARITO LETRA D

    NÚMERO DE DEPUTADOS

     

    O número de deputados federais de um estado é proporcional à sua população, sendo estabelecido em Lei Complementar, todavia, nenhum estado poderá ter menos de 08 ou mais de 70 deputados federais.

     

    O número de deputados estaduais de um determinado estado, por sua vez, depende do número de deputados federais daquele mesmo estado, então:

    1.     SE O ESTADO POSSUIR ATÉ 12 DEPUTADOS FEDERAIS – MULTIPLICA POR 03

    Exemplo: se o estado tem 11 deputados federais, terá 33 deputados estaduais.

    2.     SE O ESTADO POSSUIR 13 OU MAIS DEPUTADOS FEDERAIS – ADCIONA MAIS 24

    Exemplo: se o estado tem 52 deputados federais, terá 76 deputados estaduais. 

  • Para qualquer Estado da federação cujo número de deputados federais exceda a 12, basta adicionar 24 a esse número e tem-se o total de deputados estaduais.

    50 + 24 = 74 deputados estaduais


ID
2334106
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dois servidores públicos titulares de cargos efetivos de médico foram eleitos Deputado Federal e Deputado Estadual. Nas eleições municipais, foram eleitos Prefeito e Vereador servidores públicos titulares de cargos efetivos de professor universitário. No exercício dos respectivos mandatos,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

     

    Vide art. 38, incisos I, II e III, da CF/88:

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

  • ELA PARECE CABULOSA MAS NA VERDADE EH TRANQUILA!!!

  • Parabéns FCC , vi nessa prova que você evoluiu muito !! QUESTÃO BALA .. :) :) 

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

    gaba  E

  • Correta, E

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:       


    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    (Aqui é obrigatório a afastabilidade do cargo, e não é dada a opção de escolher a remuneração);


    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    (Não pode acumular os cargos, entretanto, é possível escolher qual remuneração receber);


    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    (Aqui, além de poder optar pela remuneração quando não houver compatibilidade de horário, o servidor poderá trabalhar em ambos os cargos e acumular ambas remunerações, é claro, desde que com compatibildiades de horário).

  • GABARITO ITEM E

     

    RESUMO MEU..

     

    MANDATO:

     

    -FEDERAL / ESTADUAL / DISTRITAL --> AFASTADO

     

    -MUNICIPAL: PREFEITO --> AFASTADO + OPTAR $

                            VEREADOR: SEM COMPATIBILIDADE --> AFASTADO + OPTAR $

                                            COM COMPATIBILIDADE ---> PODE ACUMULAR

  • Questao dada.

     

  • Art. 38.(*) Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • O melhor comentário do qconcursos( Marcos Andreico) 

  • Servidores Públicos em Mandato Eletivo: 

    1) Mandato eletivo federal, estadual ou distrital: Afasta do cargo e recebe pela remuneração do mandato; 

    2) Prefeito: Afasta do cargo, opta pela remuneração do cargo ou do mandato; 

    3) Vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário (vantagens do cargo mais remuneração de vereador)

    b) não havendo compatibilidade de horário (afastado do cargo; optar pela remuneração).

     

    RESPOSTA: LETRA "E"

  • Melhor comentário do Marcos Andreico.              

     

     

    Ps. Questão dada. kkkkkkkk 

  • Só faltou na "letra e" que o prefeito se afasta do cargo efetivo, mas pode optar por uma das remunerações.

  • Marcos, eu particularmente acho que depende. Se vc for uma pessoa sensível, pode ofender sim. E realmente dá raiva quando se erra questões fáceis. Agora aqueles com inteligencia emocional levam esse comentário como uma cobrança pessoal, no sentido de que se errei essa questão significa que o nível dela foi facil, e questoes como essas nao podem ser erradas se o intuito é ser aprovado. A auto avaliação e a auto cobrança ficam mais fáceis tendo a crítica de outros, que faz voce enxergar "na marra" aquilo que não ta dando certo.

  • as questões de Analista são mais fáceis. affs

  • Numa boa, essa questão já caiu umas 10000 vezes na fcc de várias formas.

  • Que balaio de gato...

    Mandado F.E.D - Servidor tem que ser afastado

    Prefeito - Servidor tem que ser afastado, mas pode optar pela remuneração.

    Vereador - Servidor pode acumular as duas remunerações, caso haja compatibilidade de horário, se não houver, aplica-se a regra do prefeito.

  •  

    1 - Cargos eletivos nacionais, estaduais e distritais: SEMPRE se afasta e percebe os vencimentos do cargo ELETIVO;

     

    2 - Prefeito: SEMPRE se afasta e OPTA pela sua remuneração do cargo EFETIVO ou do cargo ELETIVO; e

     

    3 - Vereador: CASO haja COMPATIBILIDADE de horários entre as funções do seu cargo efetivo e as funções de vereança, poderá ACUMULAR as vantagens do seu cargo EFETIVO com a remuneração do cargo ELETIVO.

     

     

     

     

    VIDE   Q574331

     

     

                                             PREFEITO       =       OPTAR REMUNERAÇÃO

     

     

    -    investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego  ou função, sendo-lhe facultado OPTAR por sua remuneração

     

     

     

     

     

                                     VEREADOR:        Q583973

     

     

    Somente poderá acumular o cargo e o mandato eletivo, bem como os respectivos vencimentos, se houver compatibilidade de horários. 

     

     

     

     

     

    -  investido no mandato de VEREADOR, se houver compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, se não houver, será aplicada a norma do inciso anterior

     

     

     

     

                                      AFASTAMENTO

     

     

    NÃO CONTA para PROMOÇÃO e merecimento

     

     

     

    CONTA PARA  TEMPO DE APOSENTADORIA

     

     

    -  em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de MANDATO ELETIVO, seu tempo de serviço será contado para TODOS OS EFEITOS LEGAIS, EXCETO para promoção por merecimento.

     

     

    -      para o efeito de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • O melhor comentário do qconcursos( Marcos Andreico)  !!!

  • Essa galera que acha que as questões são "dadas", tá fazendo o que aqui que ainda não passou em um concurso? Falta "dar" o que?

     

     

     

  • artigo 38 

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

    eu ia marcar a certa dai marquei a errada  kkkkkk 

  • Olá Qcfriends!

     

    1) Servidores públicos eleitos para mandatos eletivos federais, estaduais e distritais. Serão afastados do cargo efetivo, passando a exercer o mandato eletivo. Receberão, portanto, a remuneração do mandato eletivo.

     

    2) Servidor público eleito para o mandato de Prefeito. Será afastado do cargo efetivo, passando a exercer o mandato eletivo. Poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ou do mandato de Prefeito.

     

    3) Servidor público eleito para o mandato de Vereador. Havendo compatibilidade de horários, poderá acumular o cargo efetivo e o mandato de Vereador. Nesse caso, receberá ambas as remunerações. Não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo efetivo, podendo optar pela remuneração.

  • IN CASU, O PREFEITO TAMBÉM PODE OPTAR POR SUA REMENERAÇÃO DE SERVIDOR.

  • GABARITO: LETRA E.

     

    Vide art. 38, incisos I, II e III, da CF/88:

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior (ou seja, será afastado, facultado optar pela sua remuneração);

  • Regras para servidor investido em mandato eletivo.

     

    1) Mandato: federal, estadual, ou distrital. Ex.: deputado: Afastado do cargo; Não sendo-lhe facultado optar pela remuneração.

     

    2) Prefeito: Afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (de prefeito ou do cargo);

     

    3) Vereador:

     

    a) se houver compatibilidade de horário: acumula as remunerações (cargo e vereador);

     

    b) se não houver compatibilidade de horário: será afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (cargo ou vereador).

     

    Obs.:

     

    - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Apesar de estar uma redação estranha, letra E!

    Abraços!

  • Fui pela menos errada...

  • Olá, pessoal, a questão cobra do candidato uma análise de situações diferentes sobre mandatos eletivos. Vejamos:

    1 - Dois servidores públicos efetivos (médicos) = deputado federal e deputado estadual.

    "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; "

    Então já sabemos que ambos ficam afastados de seu cargo, emprego ou função.

    2 - dois professores universitários = prefeito e vereador.

    "Art. 38

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior".

    Pois bem, o prefeito será afastado e o que foi eleito vereador, atenderá o inciso III.


    Portanto, quase uma transcrição da norma constitucional, GABARITO LETRA E.

ID
2334109
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com o desfecho das eleições municipais e a posse dos novos Prefeitos, dois parlamentares do Estado “X” assumiram cargos junto a Poderes Executivos locais, após o que suas funções legislativas passaram a ser exercidas por seus respectivos suplentes. Um deles era Deputado Federal, que assumiu o cargo de Secretário de Prefeitura da capital de seu Estado. O outro era Senador, que foi nomeado Secretário de Prefeitura de outro município do mesmo Estado “X”. Paralelamente, um outro Senador representante do mesmo Estado “X” veio a falecer, não havendo, todavia, suplente para que sua vaga fosse preenchida. Considerando que esses fatos ocorreram no primeiro mês da segunda metade do mandato de cada um dos parlamentares e levando-se em conta o texto da Constituição Federal, considere:
I. o Deputado Federal não perderá o mandato ao assumir o cargo de Secretário.
II. o Senador não perderá o mandato ao assumir o cargo de Secretário.
III. a vaga do Senador falecido deve ser preenchida mediante nova eleição.
Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Minha dúvida ficou: senador perde o.mandato?! Achava que não...alguém se habilita?

     

    DEPOIS DE REVER A QUESTÃO COM NOVOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS QC: to chocada!!! que perguntinha maldita essa hein?

    Não sei se 10% acertou na hora da prova.. detalhe mínimo...

     

     

    outras questões parecidas: Q 592866: Durante investigação realizada para apurar desvio de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), ainda não incorporadas ao patrimônio estadual, provas concretas indicam o envolvimento de determinado Deputado Federal, licenciado do seu cargo, para exercer a função de Secretário de Saúde do Estado do Piauí. Desprezando a questão da conexão pelo concurso de pessoas, o órgão jurisdicional que deve conhecer do futuro processo e julgamento desse agente é:

    GABARITO: letra A: Supremo Tribunal Federal, pelo foro por prerrogativa de função relativo ao cargo de Deputado Federal;

     

    Q594164: Durante investigação realizada para apurar desvio de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), já incorporadas ao patrimônio estadual, provas concretas indicam o envolvimento de determinado suplente de Senador da República, devidamente diplomado, atualmente exercendo a função de Secretário de Saúde do Estado do Piauí. Desprezando a questão da conexão pelo concurso de pessoas, indique a alternativa que corresponde ao órgão jurisdicional que deve conhecer do futuro processo e julgamento desse agente:

    GABARITO:  letra C:Tribunal de Justiça, pelo foro por prerrogativa de função relativo ao cargo de Secretário de Estado;

     

     

    O QUE HÁ DE DIFERENTE ENTRE ELAS: um se relaciona a deputado  empossado e a outra a SUPLENTE:

     

    COMENTARIO DE OUTRA COLEGA QC: Segue trecho de Decisão do Min. Celso de Mello (STF) na Ação Penal 665 Mato Grosso "Como se sabe, o suplente, enquanto ostentar essa específica condição - que lhe confere mera expectativa de direito -, não só não dispõe da garantia constitucional da imunidade parlamentar, como também não se lhe estende a prerrogativa de foro prevista na Constituição Federal, cujo art. 53, § 1º, revela-se unicamente aplicável a quem esteja no exercício do mandato de Deputado Federal ou de Senador da República. "

  • Resposta: C

    I. o Deputado Federal não perderá o mandato ao assumir o cargo de Secretário.

    CORRETA: o enunciado fala em Deputado Federal, que assumiu o cargo de Secretário de Prefeitura da Capital

    CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

     

    II. o Senador não perderá o mandato ao assumir o cargo de Secretário.

    ERRADA: O enunciado fala em Senador, que foi nomeado Secretário de Prefeitura de outro município do mesmo Estado “X”

    O art. 56, I, diz que só não perde o cargo, no caso de ser nomeado para Secretário de Prefeitura, se for Prefeitura da Capital do Estado.

    CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

     

    III. a vaga do Senador falecido deve ser preenchida mediante nova eleição.

    CORRETA: O enunciado fala em Senador que veio a falecer, não havendo suplente, no primeiro mês da segunda metade do mandato

    CF, Art. 56, § 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

  • Que maldade FCC, que maldade.

     

    Um deles era Deputado Federal, que assumiu o cargo de Secretário de Prefeitura da capital de seu Estado. ~~> Tudo certo aqui!

     

    O outro era Senador, que foi nomeado Secretário de Prefeitura de outro município do mesmo Estado “X”. ~~> ERRADO! Detalhezinho sacana, mas serve de dica: Se o texto for longo e duas informações parecidas forem "divulgadas", pode olhar com carinho que vai ter coisa podre aí.

     

    Resposta: Letra (C).

    At.te, CW.

  • CO Mascarenhas, o Senador não perde o mandato se for nomeado para Secretário de Prefeitura de capital. Ele só perde caso seja nomeado para Secretário de Prefeitura de outro município.

     

    CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • Gabarito C.

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de

     

    Ministro de Estado

     

    Governador de Território

     

    Secretário de Estado

     

    Secretário do Distrito Federal

     

    Secretário de Território

     

    Secretário de Prefeitura de Capital ou

     

    Chefe de missão diplomática temporária.

     

     

    ----

    "O sucesso teve 7 crias: faça, haja, resista, reaja, insista, persista e vença."

  • Artigo 56 da CF: Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de MINISTRO DE ESTADO, GOVERNADOR DE TERRITÓRIO, SECRETÁRIO DE ESTADO, DO DF, DE TERRITÓRIO, DE PREFEITURA DE CAPITAL OU CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA TEMPORÁRIA;

    Parágrafo 2: Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenche-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. 

    Portanto, o Deputado Federal não perderá o mandato, por que assumiu Secretaria de Prefeitura da Capital (art. 56, I);

    O Senador PERDERÁ O SEU MANDATO, pois assumiu Secretaria de Prefeitura de outro Município, que não a capital;

    Senador sem suplente que morre, e faltar mais de quinze meses para o término do mandato, deve se fazer nova eleição; 

  • LETRA C

     

    A casca de banana já foi explicada pelos colegas ... vai um macete para ajudar a fixar :

     

    CF

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    MACETE : MIN Coma Gala SECa

     

    MINistro de Estado

    Chefe de missão diplomática temporária;

    Governador de Território

    SECretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de CAPITAL

     

    Outro macete interessante que vi no Qc

     

    MIGO SECRETO ninguém quer tirar o CHEFE!

    Ministro de Estado,

    Governador de Território,

    Secretário de Estado,

    Chefe de missão Diplomática temporária.

  • Alguém sabe informar o que acontece se não houver suplente e o cargo de senador ficar vago  FALTANDO MENOS de quinze meses para o término do mandato.

  • Vacilei nessa CAPITAL DO ESTADO

    Estava lendo e prevendo a próxima

    vão colocar governador de Estado e DF e só diz Governador de Territórios

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • MACETE : MIN Coma Gala SECa

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk rachei de rir desse macete

    só assim mesmo!

  • Gabarito: Alternativa C

     

    Nos termos do artigo 56 da CF:

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

  • BOA QUESTÃO. O melhor dos comentários foi o macete. Aproveito para sugerir ao QC a promover um concurso de macetes entre os assnantes. Unir o útil ao agradável: estudar e acompanhar um programa de humor.

  • Observem que a regra para haver nova eleição, no caso de vacância do cargo de senador sem que exista suplentes, exige mandato mínimo de quinze meses, o que difere da regra de vacância dos cargos de chefes do executivo. 

    A Constituição não diz qual a solução a ser adotada no caso de vacância a menos de quinze mezes do término do mandato. Entendo que nesse caso não haverá eleição alguma, devendo o Senado Federal funcionar normalmente com um senador a menos. 

    Alguém conhece alguma doutrina a respeito?

  • Não perderá o mandato:

    1- Ministro Estado

    2- Secretário de Estado; DF; Territórios

    3- Governador de Territórios

    4- Prefeitura de Capital

    5- Chefe de missão diplomática temporária.

    $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

    Proibições: DESDE A DIPLOMAÇÂO

    Aceitar; Exercer

    Firmar ou manter

    DESDE A POSSE

    Resto.

    %%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%

    Perderá o mandato:

    1. infrigir qualquer acima

    2. contra o decoro parlamentar

    3. deixar de comparecer a terça parte das sessões (salvo licença ou missão)

    4. perder ou suspenso direito politicos

    5. JE decretar

    6. Sentença TJ criminal.

  • Ótima questão...

  • Pra governador de estado ou pra prefeito da capital, pode não? 

  • Cassiano messias com seu macete kkkkkkkkkkk rindo litros!! duvido esquecer agora kkkkkkkkk

  • Uma dúvida: quanto tempo corresponde o primeiro mês da segunda metade do mandato?

  • Vanildo Junior.

     

    No caso do Senador, 49º mês. No caso do Deputado, 25º mês.

  • e o suplente do senador?

    questao faltou informaçao

     

  • Kleber Ryck,

    Se faltarem menos de 15 meses para o término do mandato, não haverá nova eleição e a vaga não será preenchida.

  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    MACETE : MIN SECCGOV

     

    MINistro de Estado

    SECretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de CAPITAL

    Chefe de missão diplomática temporária;

    Governador de Território

     

     

    OBS: Esse MACETE foi uma adaptação da postagem do colega Cassiano Messias.

  • Primeiro mês da segunda metade do mandato ?? me ajudem, quanto tempo faltava pra terminar o mandato?

  • Thiago Luiz;

     

    Mandato de Deputado Estadual = 4 X 12 meses = 48 meses. 

    O primeiro mês da segunda metade do mandato = 25 meses;

     

    Mandato de Senador = 8 X 12 meses = 96 meses. 

    O primeiro mês da segunda metade do mandato = 49 meses;

     

    CF, Art. 56, § 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

     

     

  • Questão complicada mas fica fácil o entendimento acompanhando os comentários dos colegas.  Valeu

  • Lembrem-se: aqui pode errar! Aprendam com o erro! 

  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

  • II- Tem que ser prefeitura de "capital".

  • Lembrando amigos, que além de não perder o mandato, o deputado do intem "I" poderá optar pela remuneração.

  • Então Tyrion... "You drink, and DON'T know things!".

    Se o prazo é maior que os 15 meses constituicionais, haverá a referida eleição... A eleição não acontece se a vacância ocorrer dentro dos últimos 15 meses. O colega inverteu o raciocínio.

  • Vamos ao caso:

     

    Primeiro, temos o deputado federal, eleito pelo Estado "X", que assumiu o cargo de secretário de prefeitura da capital de seu Estado. Ora, sabe-se que não perderá o mandato o deputado ou senador investido, entre outros, em cargo de secretário de capital (art. 56, I da CF).

     

    Cumpre ressaltar: secretário de capital. Logo, assumindo o parlamentar o cargo de secretário de qualquer outro município, que não a capital, estaremos diante de flagrante hipótese de perda de cargo.

     

    Foi, justamente, o caso do senador, nomeado secretário de prefeitura de outro município do mesmo Estado "X", razão porque a assertiva I mantém-se correta e a II incorreta.

     

    A assertiva III também está correta, sendo certo que se fará nova eleição, visto que o fato se deu no primeiro mês da segunda metade do mandato, ou seja, faltavam ainda 23 meses pela frente, ao passo que a Constituição prevê que a nova eleição será dispensada apenas se faltarem menos de quinze meses para o término do mandato (Art. 56, § 2º da CF). 

     

    Resposta: letra "C".

  • A questão aborda a temática relacionada à organização do Poder Legislativo, em especial no que diz respeito à disciplina constitucional sobre deputados e senadores. Tendo em vista o caso hipotético narrado, é correto dizer que:

    I. o Deputado Federal não perderá o mandato ao assumir o cargo de Secretário. Assertiva correta (por se tratar de hipótese em que Deputado Federal, assumiu o cargo de Secretário de Prefeitura da Capital), conforme art. 56, CF/88: “Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária".

    II. o Senador não perderá o mandato ao assumir o cargo de Secretário. Assertiva errada (pois a questão elucida situação de Senador, que foi nomeado Secretário de Prefeitura de outro município do mesmo Estado “X"), conforme art. 56, CF/88: “Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária".

    III. a vaga do Senador falecido deve ser preenchida mediante nova eleição. Assertiva correta. Segundo art. 56, § 2º - “Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato".

    Portanto, estão corretas I e III, apenas.

    Gabarito do professor: letra c.
  • Amanda, o mandato de um senador é de 8 anos, logo faltaria 47 meses.

  • Excelente comentário da Amanda Queiroz!!

  • As questões objetivas de analista judciário área judiciária e Defensor Público geralmente são as mais "difíceis". 

  • Se não for de Capital, pro mandato tem que dar tchau!!!

  • CF Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

     

  • Já acho uma perda de tempo o cara deixar o cargo de Senador para ser Secretário Estadual, imagina ser secretário de município que não é a Capital. Aí não tem só que perder o mandato, tem é que prender um indivíduo desses e, se reclamar manda lá para Venezuela, esse banzo! kkkk

  • 25/02/19Respondi errado! 

  • Meu chapéu!

  • Cara, existe também um raciocínio que talvez funcione em parte para a solução da questão. Os detentores de mandatos eletivos eleitos pelo sistema proporcional (Deputados) , uma vez licenciados, podem assumir outros cargos sem perda de seus respectivos mandatos. Os detentores de mandatos eletivos eleitos pelo sistema majoritário (no caso da questão, os Senadores), não.

  • Na prática como alguém vai ser Senador que tem que estar em Brasília (não necessariamente) e ser Secretário de Prefeitura? Compatibilidade de horários passou foi longe nessa questão, todavia como não passaremos em concurso pensando na prática que muita das vezes é discrepaste a teoria, vamos lá:

    Art. 56 Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I- investido em.....Secretário de Prefeitura de Capital.....

    A questão fala em prefeitura de outra cidade, sendo assim a assertiva II torna-se incorreta.

  • Art. 56, CF. "Não perderá o mandato ou DEPUTADO FEDERAL ou o SENADOR:

    I - investido no cargo de Ministro do Estado; no de Governador de Território; no de Secretário Estadual, no de Secretário Distrital, no de Secretário de Território; no de Secretário Municipal-de-Capital (~Capital, perde) ou missão diplomática temporária;

    II - licenciado, pela respectiva casa, por motivo de doença ou para tratar de interesse particular, sem remuneração, desde que não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa.

    § 1º  O suplente será convocado nos casos de 1) VAGA; 2) DE INVESTIDURA NAS FUNÇÕES ACIMA; ou 3) DE LICENÇA SUPERIOR A 120 DIAS POR SESSÃO LEGISLATIVA.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la, acaso faltarem mais de 15 MESES para o final do mandato.

    § 3º  Investido no cargo de Ministro do Estado; no de Governador de Território; no de Secretário Estadual, no de Secretário Distrital, no de Secretário de Território; no de Secretário Municipal-de-Capital (~Capital, perde) ou missão diplomática temporária: o Deputador Federal ou Senador pode optar por receber a Remuneração Parlamentar.

    No caso concreto, o Deputado Federal foi expressamente nomeado para cargo de Secretário Municipal de Capital do Estado X, motivo por que não perdeu o mandato, conforme art. 56, I, CF. Já o Senador Federal foi nomeado para cargo de Secretário Municipal do mesmo Estado X, sem referência expressa ao Município. Se não houve menção expressa, então necessariamente não foi a capital do mesmo Estado X.

  •   Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo: (pode optar pela remuneração)

    Ministro de Estado

    Governador de Território

    Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital

    Chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado: (máx. 120 dias por sessão legislativa)

    motivo de doença

    interesse particular,

    § 1º O suplente será convocado nos casos de:

    vaga

    investidura em funções previstas neste artigo

    licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente:

    termino do mandato:

    + de 15 meses -> eleição

    - de quinze meses -> não faz eleição

  • A primeira assertiva está correta. Segundo o art. 56, I, CF/88, não perderá o mandato o Deputado ou Senador “investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária”.

    A segunda assertiva está errada. Caso o Senador assumisse Secretaria de Prefeitura de Capital, ele não perderia o mandato. No entanto, ele assumiu Secretaria de outro Município, diferente da capital. Assim, o Senador perderá o mandato

    A terceira assertiva está correta. Ocorrendo vaga e não existindo suplente, será feita nova eleição para preenchê-la caso faltem mais de 15 meses para o término do mandato.

    gabarito é a letra C

  • NÃO PERDERÁ O MANDATO DE DEPUTADO OU SENADOR

    MIN = MINISTRO DE ESTADO

    COMA = CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA TEMPORÁRIA

    GALA = GOVERNADOR DE TERRITÓRIO

    SECA = SECRETÁRIO DE ESTADO, DF, TERRITÓRIO E PREFEITURA DE CAPITAL


ID
2334112
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece casos de inelegibilidade por motivos de casamento, parentesco ou afinidade. Segundo essas regras constitucionais e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é inelegível para o mandato de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

    Vide art. 14, §7º, da CF/88 e súmula vinculante 18:

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    SÚMULA VINCULANTE 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • Vale anotar que o instituto previsto no artigo 14, § 7º, da Constituição - chamado de inelegibilidade reflexa - incide sobre os parentes do Chefe do Executivo, de modo que são normalmente elegíveis, até mesmo dentro da mesma circunscrição, os parentes ou cônjuges de membros do Poder Legislativo. Por esta razão está errada a Letra E.

    Gabarito: A.

  • Não sei se vai ser útil pra todos, mas eu tinha dificuldade em decorar que a inelegibilidade reflexa atinge apenas até o SEGUNDO GRAU.

    Pra decorar, eu fixei: a limitação até o 2º grau é exceção (geralmente é até o terceiro grau), porque ser inelegível só por ser parente de alguém é muito grave! Ou seja, você não poderá nem se candidatar, daí que a restrição é só ao segundo grau, e não ao terceiro grau como geralmente ocorre (por exemplo, impedimento de juízes / outros auxiliares da justiça)!

    Espero ter ajudado, pelo menos funcionou pra mim hehe.

  • Seguindo a regra da CF, a meu ver, temos mais de uma resposta. Alguém me explicar melhor?

  •  IneleGibilidade reflexa = seGundo grau!!! 

  • Inelegibilidade REFLEXA: ela REFLETE apenas nos cargos abrangidos por sua circunscrição. Imaginem um círculo (conjunto) de um governador, por exemplo: todos os cargos abrangidos por este círculo é que estarão inelegíveis pelo cônjuge e parentes até 2º grau (prefeito e vereador, por exemplo). Mas a candidatura para Presidente da República está fora desse círculo, então a esposa de um prefeito ou governador poderia perfeitamente se candidatar a PR.

    Já cônjuge do PR não vai poder se candidatar a nada, pois asua circunscrição (sua abrangência) engloba todo o território e, portato, todos os possíveis cargos.

  • Com relação a letra C, que certamente confunde um pouco, o erro está no grau de parentesco. Está escrito "até o terceiro grau", errado. O correto é "...até o segundo grau."

  • Resposta letra "A". 

    Súmula Vinculante 18 STF:

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal

  • Priscila somente parentesco do poder executivo que tem esse critério, no caso em tela é parente do Governador por isso somente a questão A é a correta.

  •                                                                               TATUAR NO CÉREBRO

     

    A inelegibilidade reflexa alcança, tão somente, o território de jurisdição do titular. Assim, temos:

     

    a) cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Prefeito não poderão candidatar-se a vereador ou Prefeito do mesmo Município.

     

    b) cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal não poderão candidatar-se a qualquer cargo no Estado (vereador, deputado estadual, deputado federal e senador pelo próprio Estado e Governador do mesmo Estado).

     

    c) cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República não poderão candidater-se a qualquer cargo eletivo no País.

     

    Observação: Caso o parente ou afim seja titular do mandato de deputado ou senador por outro Estado e pretenda, após transferir seu domicílio eleitoral, disputar novamente as eleições à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal pelo Estado onde seu  cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção seja Governador de Estado, incidirá a inelegibilidade reflexa, uma vez que não se tratará juridicamente de reeleição, mas de uma nova e primeira eleição para o Congresso Nacional por uma nova circunscrição eleitoral.

    Fonte: Vicente Paulo.

     

     

    Q784298

    Considere a seguinte situação hipotética: Maria é Prefeita do Município X e está sendo muito elogiada no exercício de seu primeiro mandato. Com a proximidade das eleições, aproveitando a popularidade de Maria – que irá exercer seu mandato até o final − seu marido, Jerônimo, deseja se candidatar ao cargo de Presidente da República e seu filho, Hélio, pretende se candidatar a Vereador no mesmo Município X. Considerando apenas as informações fornecidas, é correto afirmar que Jerônimo 

    é elegível para o cargo de Presidente da República e Hélio é inelegível para o cargo de Vereador no Município X. 

     

     

    Q777910

    Brasileiro naturalizado, com 25 anos de idade, pela segunda vez consecutiva no exercício do mandato de Vereador, filho do Governador do Estado em que possui domicílio eleitoral, poderá, à luz da Constituição Federal, candidatar-se, na esfera 

    municipal, à reeleição para Vereador, apenas, sem precisar para tanto renunciar ao respectivo mandato. 

     

    O LIMITE DA REELEIÇÃO SÓ É APLICADO A CARGOS DO PODER EXECUTIVO ( Prefeito, Governador e Presidente da República e seus vices).

     

    Súmula Vinculante 18

     

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

     

    Exceção:   VIÚVA(O)       Q485821

     

     

    Súmula-TSE nº 6

     

    São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, SALVO SE ESTE, REELEGÍVEL, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

     

     

  • Leiam o comentário da Fernanda M. Resume tudo.

  • Redação chatinha e tensa viu,

     

    SÚMULA VINCULANTE 18:

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • Alguém saberia indicar o erro dá alternativa "e"?

  • Fernanda Isidoro, para que haja esse tipo de inelegibilidade, o parentesco deve se dar com o chefe do Executivo ou com quem o substitua. Perceba que não é o caso da alternativa E.

  • A inelegibilidade reflexa só atinge parentes até o 2º grau, que, por coincidência, é o nível de escolaridade do Lula.

  • E) É inelegível para o mandato de governador, o cônjuge de Deputado Estadual do mesmo Estado, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Errado.

     

    Se eu sou casada com um Governador não posso me eleger como Gov/Vice, Senadora, Deputada Estadual/Federal, Prefeita/Vice, e Vereadora do mesmo estado. Mas, se eu sou casada com um Deputado Estadual (Poder Legislativo) posso me eleger Governadora do mesmo estado, a inelegibilidade reflexa atinge o casamento, parentesco ou afinidade dos CHEFES DO PODER EXECUTIVO (Governador, Prefeito e Presidente da República).

     

    Bons estudos!

  • § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.  

  • Letra. A 

    Quem gera inelibilidade são os cargos do poder execultivo. 

  • Letra 'a' correta. 

     

    Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    Súmula 06 TSE: São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

    Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Letra A. 

    As bancas estão cobrando até nossa alma. 

  • Pelo que eu entendi a letra B na literalidade não está errada, mas não é a questão que a banca pede pois não tem relação com entendimento de qualquer súmula vinculante. Já a letra A sim, essa está na súmula vinc 18.

  • Então qual seria o erro da B? Seria pelo fato de não haver jurisprudência do STF exatamente sobre esse caso, ou seria porque a jurisdição do prefeito (por ser municipal) não constitui óbice para a candidatura de um Deputado Estadual?

    Alguém pode dar um help? :)

  •  a) Deputado Estadual, o ex-cônjuge do Governador do mesmo Estado, quando a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal tiver ocorrido no curso do mandato, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. CORRETA, pois, para ser ELEGÍVEL, o Chefe do Executivo deverá renunciar até 6 meses antes do pleito.

    SÚMULA VINCULANTE 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

     b) Deputado Estadual, o cônjuge de Prefeito de Município do mesmo Estado. ERRADO, uma vez que a jurisdição do estado é maior que a do município, não havendo, portanto, inegibilidade.

     c) Deputado Estadual, o parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, do Governador do mesmo Estado. ERRADO, é até o segundo grau.

     d) Presidente da República, o cônjuge do Prefeito. ERRADO, assim como na alternativa B,  a jurisdição  é maior não havendo, portanto, inegibilidade.

     e) Governador, o cônjuge de Deputado Estadual do mesmo Estado, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. ERRADO, a relação de parentesco que torna o candidato inelegível é com o Chefe do Executivo e não membro do Poder Legislativo.

     

  • Tenho certeza de que muita gente errou essa por se esquecer que O TITULAR é quem deve ser do poder executivo e não o cônjuge ou parante até o segundo grau. Com isso dá pra matar fácil a questão. 

  • O art. 14, § 7º, da CB, deve ser interpretado de maneira a dar eficácia e efetividade aos postulados republicanos e democráticos da Constituição, evitando-se a perpetuidade ou alongada presença de familiares no poder.

     

    [RE 543.117 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 24-6-2008, 2ª T, DJE de 22-8-2008.]

  • Pela questão, de acordo com as letras A e E: 

    Se marido for Governador do estado X e  a mulher quiser se candidatar a a Deputada Estadual do mesmo estado:  NÃO PODE.

    MAS
    Se o marido for Deputado Estadual do estado X e a mulher quiser se candidatar a Governadora do mesmo estado: PODE?

    É isso? Não entendi! Alguém por favor me ajude!

  • Andrea, isso mesmo, a LETRA E é o caso de legislativo no comando, sendo que a inelegibilidade reflexa é somente aos chefes do poder executivo,  somente este poder. No caso, presidente da República, governador e prefeitos.

  • Gabarito A

    Segundo STF 

    Súmula Vinculante 18 :

    "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal."

  • RESPOSTA: Letra A

     

    O macete da Fernanda M de imaginar um círculo foi fantástico! 

     

    - No círculo do Prefeito -> cônjuge e parentes até 2º grau ficam inelegíveis para Vereador + Prefeito.

     

    - No círculo do Governador -> cônjuge e parentes até 2º grau ficam inelegíveis para Prefeito, Vereador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Senador e Vereador + Governador. 

     

    - No círculo do Presidente da República -> cônjuge e parentes até 2º grau ficam inelegíveis para TODOS

     

    Aí combinado com o conhecimento da Súmula Vinculante 18, que os colegas já colocaram, encontramos a resposta.

     

    Persista...

  • ATENÇÃO PARA A SÚMULA VINCULANTE No 18 QUE DIZ:

    “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não
    afasta a inelegibilidade prevista no § 7o do artigo 14 da Constituição Federal.”

  • Tal inelegibilidade somente é verificada em relação ao chefe do executivo.

    .

    Se prefeito, toda a área do município está "contaminada", ou seja, o cônjuge ou parente até segundo grau desse prefeito não poderá ser candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador.

    .

    Se governador, toda a área do Estado estará "contaminada", ou seja o cônjuge ou parente até segundo grau desse governador não poderá ser candidato a prefeito em nenhuma cidade do Estado, vice prefeito em nenhuma cidade do Estado, vereador em nenhuma cidade do Estado, governador do Estado, vice governador do Estado, Deputado estadual, deputado federal pelo Estado e senador pelo Estado.

    .

    Se Presidente da República, toda a área do país estará "contaminada", ou seja o cônjuge ou parente até segundo grau desse presidente não poderá ocupar nenhum cargo eletivo no país.

    .

    Mais a seguir.

    .

    INELEGIBILIDADE REFLEXA: CÔNJUGE, COMPANHEIRO E PARENTES – ART. 14, § 7º DA CRFB

    .

    Inicialmente, é valido ressaltar que, apesar de o dispositivo mencionar apenas cônjuge, evidentemente se aplica também aos companheiros.

    .

    Aplica-se aos cônjuge/companheiro e parentes dos chefes do Poder Executivo, não abrangendo os do vice, salvo na hipótese de sucessão ou em caso de substituição nos últimos seis meses antes do pleito. Portanto, não há impedimento que parentes integrem a mesma chapa, ou mesmo cônjuges/companheiros.

    .

    Essa inelegibilidade ocorre apenas no território de jurisdição do titular. Assim, cônjuge e parentes de prefeito são inelegíveis no mesmo município, podendo disputar cargos em outros municípios ou cargos estaduais e federais. Já o cônjuge e parentes do Governador não podem disputar nenhum cargo com base no mesmo Estado, sejam federais (Deputado Federal e Senador) ou estaduais (Deputado Estadual, Governador, Vice) e municipais (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador). 

    .

    Por fim, cônjuge e parentes do Presidente da República não podem candidatar-se a qualquer cargo eletivo do país. Exceção a essa inelegibilidade ocorre quando o cônjuge ou parente já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 

    .

    http://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/7/seminariodedireitoeleitoral_274.pdf

  • A

  • Súmula Vinculante 18 STF;

    "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal".

     

    Gabarito: A

  • Para responder esta pergunta, você precisa conhecer o artigo da CF/88 que trata do tema e a Súmula Vinculante n. 18, do STF.
    Veja o que diz o art. 14, §7º da CF/88: "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção [...]" do Presidente da República (nesse caso, o cônjuge e parentes ficam inelegíveis em todo o território nacional), de Governador de Estado ou Território ou do DF (o cônjuge e parentes ficam inelegíveis no território do Estado ou DF) e de Prefeito (o cônjuge e parentes ficam inelegíveis no território do Município). Note que, se o "território de jurisdição" for um município, o cônjuge ou parente podem concorrer a cargos estaduais e, se o "território de jurisdição" for o estado, o cônjuge ou parente pode concorrer a cargos federais. 
    Isso vale também para os parentes de quem os haja substituído dentro de seis meses anteriores ao pleito. 
    Há uma exceção: a inelegibilidade não se aplica se o cônjuge ou parente já for titular de mandato eletivo e for candidato à reeleição.
    Preste atenção em um detalhe interessante: a SV n. 18 diz que "a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no §7º do art. 14 da Constituição Federal".

    Resposta correta: letra A.

  • Gabarito: A

     

    Atenção! A inelegibilidade do art.14,§ 7º, da Constituição NÃO ALCANÇA o cônjuge supérsite (sobrevivente, viúvo) quando o falecimento tiver ocorrrido no primeiro mandato, com regular sucessão do vice-prefeito, e tendo em conta a construção de novo núcleo familiar. A súmula vinculante 18 do STF não se aplica aos casos de extinção do vinculo conjugal pela morte de um dos cônjuges. STF. Plenário. RE 758461/PB, Rel, Min. Teori Zavascki, julgado em 25/5/2014 (repercussão geral) (Info 747)

     

     

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ, 3a edição, 2018

  • INELEGIBILIDADE RELATIVA REFLEXA => até 2º grau (exclui tios, sobrinhos e primos);

    SV13 DO NEPOTISMO (nomeação para cargo administrativo, e não político) => até 3º grau (exclui primos);

     

    *Só gera inelegibilidade em relação ao cônjuge, companheiro, parente (consanguíneo, afim, por adoção, relacionamento homoafetivo, etc) de Chefe do Poder Executivo (exceto se já detentor de mandato eletivo) no território de circunscrição (a CF fala em "jurisdição"); a dissolução do vínculo conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade (SV 18; não alcança o VIÚVO!);

     

    *Para o parente se candidatar o C.P.E. deve DESCOMPATIBILIZAR (6 meses antes do pleito) + somente se estiver no PRIMEIRO MANDATO;    

  • Gente, eu tenho muita dificuldade com isso de parentesco, alguém pode me informar se o meu raciocínio tem coerência? Agradeço muito! 

    "Não podem ser candidatos a cargos eletivos o cônjuge e os parentes até o 2º grau, por afinidade ou por adoção do presidente, governador e prefeito, ou de quem o substituir, na jurisdição do titular do cargo".

    Então infere-se que:
    A - Como é Governador, não podem ser eleitos para cargo eletivo estadual no mesmo Estado  (no caso virou ex-mulher no curso do mandato, não pode do mesmo jeito).
    Deputado Estadual -> no mesmo Estado = inelegível. 

    B - Como é Prefeito, a jurisdição é no Município, não tem problema se candidatar para cargo eletivo em âmbito estadual. 
    Deputado Estadual -> município = elegível. 

    C- Como é Governador, não podem p/ cargo eletivo estadual os parentes até 2º grau no mesmo Estado. 
    Deputado Estadual -> não se enquadra como parente de 2º grau = elegível

    D - Como é Prefeito, só tem limitação no âmbito do Município. (não poderia por exemplo, p/ vereador). 
    Presidente -> município = elegível

    E - Como é Deputado Estadual, não se fala em inelegibilidade reflexa

  • a inlegibilidade não é só para os cargos do executivo ... deputado é cargo do legislativo .. alguem pode me explicar ??

  • IneleGibilidade Reflexa = SeGundo Grau;

    NepoTismo = Terceiro Grau;

    Lei das Falências (compra de fundo de comércio de empresa falida) = Quarto Grau (Four!!) ^^

  • CF88 CAPÍTULO IV DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    § 7º São inelegíveis,

    no território de jurisdição do titular, o cônjuge (Michelle Bolsonaro)

    e os parentes consanguíneos OU afins, até o segundo grau OU por adoção [Renan Bolsonaro e Letícia Firmo, enteada]

    do Presidente da República, [Renan Bolsonaro e Letícia Firmo, enteada]

    de Governador de Estado ou Território, [parentes do Zema-MG, João Dória-SP]

    do Distrito Federal,

    de Prefeito [Bruno Covas-SP, Alexandre Kalil BH]

    OU de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, [Michel Temer]

    salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. [Filhos do Bolsonaro - Carlos, Eduardo e Flávio]

    .

    SÚMULA VINCULANTE 18 - A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • Cinco casos interessantes trazidos pela FCC. Vamos avaliar um a um:

    - Letra ‘a’: de fato, o ex-cônjuge do Governador de um Estado, quando a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal tiver ocorrido no curso do mandato (salvo se esse ex-cônjuge já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição) é inelegível para o cargo de Deputado Estadual naquele mesmo Estado. Pode marcar essa alternativa como verdadeira. 

    - Letra ‘b’: o cônjuge de Prefeito de Município de um Estado pode sim se candidatar ao cargo de Deputado Estadual por aquele mesmo Estado, pois estará fora da circunscrição do Prefeito (que é só aquele Município). 

    - Letra ‘c’: o parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, do Governador de um Estado pode se candidatar ao cargo de Deputado Estadual no mesmo Estado, pois a inelegibilidade reflexa do art. 14, § 7° somente atinge o cônjuge e os parentes até segundo grau. 

    - Letra ‘d’: o cônjuge do Prefeito pode se candidatar a qualquer cargo fora da circunscrição daquele Município, inclusive ao cargo de Presidente da República. 

    - Letra ‘e’: o cônjuge de Deputado Estadual de um Estado pode se candidatar ao cargo de Governador do mesmo Estado, pois o fato de o cônjuge ser integrante do Poder Legislativo não gera inelegibilidade para ele.

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    Art. 14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    SÚMULA VINCULANTE 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • Poderia se candidatar, então, o cônjuge, parente etc... de alguém ocupante de um cargo eletivo no executivo (prefeito, governador, presidente) em cargo no legislativo, só que não na mesma jurisdição? (ex: mulher do prefeito se candidata a deputada estadual ou federal/ marido da governadora se candidata a vereador). No caso do presidente da república, filhos,cônjuge e parentes podem se candidatar a quais cargos? Pode para deputado estadual ou vereador? Não pode para senador e deputado federal?

  • Gabarito A.

    Complementando sobre a inelegibilidade reflexa.

    Sumula vinculante 18.

    A Súmula Vinculante 18 prevê que “o rompimento do vínculo conjugal durante o curso do mandato não afasta a inelegibilidade reflexa ou reflexiva”. Porém, o STF entendeu que a SV não se aplicaria em caso de morte do titular do mandato.

  • A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    RE 568596, 01/10/2008, STF. Tema 61, Tese em repercussão geral.


ID
2334115
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que o Secretário de Transportes de determinado Estado tomou conhecimento, por intermédio de matéria jornalística, da existência de longas filas para carregamento dos cartões de utilização dos trens administrados por uma sociedade de economia mista vinculada àquela Pasta. Diante dos fatos apurados, decidiu avocar, para área técnica da Secretaria, algumas atividades de gerenciamento e logística desempenhadas por uma das Diretorias da referida empresa. Fundamentou sua decisão no exercício dos poderes hierárquico e disciplinar. Considerando a situação narrada,

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO! NÃO EXISTE HIERARQUIA entre a adm direta e a indireta!!!! 

  • Resposta: C

     

    Observar que a questão fala em “sociedade de economia mista vinculada àquela Pasta”. Portanto, o que está demonstrada não é relação de subordinação, mas sim de vinculação – não há que se falar, portanto, em aplicação do poder hierárquico.

     

    “A relação de subordinação decorre naturalmente da hierarquia existente no interior dos órgãos e das entidades administrativas (...).

    Por outro lado, a relação de vinculação é encontrada entre entidades da Administração Indireta e os respectivos entes federados. Entre pessoas jurídicas distintas, em razão da autonomia dessas entidades, não existe hierarquia, mas apenas os controles previstos expressamente na legislação (vinculação).” (Curso de Direito Administrativo, 3ª edição, Rafael Carvalho Rezende Oliveira, ed. Método, p. 264)

     

    Também não há que se falar em aplicação do poder disciplinar, que “significa aplicar penalidade pela prática de infrações funcionais. Atinge aqueles que estão na intimidade da Administração Pública. Esse poder decorre do Poder Hierárquico, pois decorre da presença de hierarquia.” (caderno LFG – aula de Fernanda Marinela).

     

    Assim, a única alternativa correta é a que exclui os poderes hierárquico e disciplinar, referindo-se ao poder de tutela, assim definido:

     

    O controle exercido pela Administração Direta sobre os atos praticados pelas entidades que integram a Administração Indireta denomina-se tutela administrativa ou supervisão ministerial. Em virtude da autonomia das entidades administrativas, a tutela somente será permitida quando houver previsão legal expressa. A relação entre o controlador e o controlado é de mera vinculação, e não de subordinação”. (Curso de Direito Administrativo, 3ª edição, Rafael Carvalho Rezende Oliveira, ed. Método, p. 747)

  • PODER HIERÁRQUICO = subordinados.

    PODER DISCIPLINAR = sanção ao servidor púb. subordinado ou particular com vínculo.

    SECRETARIA DE TRANSPORTES = Adm. DIRETA.

    S.E.M = Adm. INDIRETA.

    >>>> Como não existe subordinação/hierarquia entre a S.E.M e a Secretaria de Transportes, o que cabe aqui é o PODER de TUTELA.

    GABARITO: C

     

  • A questão parece bonitinha, assim como a atitude do secretário, que tbm foi boa, já que estava ajudando a populaçao, coisa que normalmente nao contece. 

     

    No entanto, temos que pensar de acordo com a lei, e sabemos que nao existe hierquia nesses casos, tao somente o poder de tutela, ou seja, uma controle finalístico. Assim, o ilustre secretário, mesmo com toda boa vontade, nao agiu corretamente. 

     

    Bons estudos. 

  • O DL 200/1967 dedica seu Título IV à Supervisão Ministerial (arts. 19 a 29), por meio da qual a Administração exerce a tutela sobre as entidades da administração indireta (entre elas a sociedade de economia mista). Um dispositivo relacionado à questão é o seguinte:

     

     Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

            I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.

            II - A harmonia com a política e a programação do Govêrno no setor de atuação da entidade.

            III - A eficiência administrativa.

            IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.

            Parágrafo único. A supervisão exercer-se-á mediante adoção das seguintes medidas, além de outras estabelecidas em regulamento:

            a) indicação ou nomeação pelo Ministro ou, se fôr o caso, eleição dos dirigentes da entidade, conforme sua natureza jurídica;

            b) designação, pelo Ministro dos representantes do Govêrno Federal nas Assembléias Gerais e órgãos de administração ou contrôle da entidade;

            c) recebimento sistemático de relatórios, boletins, balancetes, balanços e informações que permitam ao Ministro acompanhar as atividades da entidade e a execução do orçamento-programa e da programação financeira aprovados pelo Govêrno;

            d) aprovação anual da proposta de orçamento-programa e da programação financeira da entidade, no caso de autarquia;

            e) aprovação de contas, relatórios e balanços, diretamente ou através dos representantes ministeriais nas Assembléias e órgãos de administração ou contrôle;

            f) fixação, em níveis compatíveis com os critérios de operação econômica, das despesas de pessoal e de administração;

            g) fixação de critérios para gastos de publicidade, divulgação e relações públicas;

            h) realização de auditoria e avaliação periódica de rendimento e produtividade;

            i) intervenção, por motivo de interêsse público.

  • A FCC fez até uma questão bem pareceda para o cargo de técnico:

    (TRE-SP/2017)O controle exercido pela Administração direta sobre a Administração indireta denomina-se 

     a)poder de tutela e permite a substituição de atos praticados pelos entes que integram a Administração indireta que não estejam condizentes com o ordenamento jurídico. 

     b)poder de revisão dos atos, decorrente da análise de mérito do resultado, bem como em relação aos estatutos ou legislação que criaram os entes que integram a Administração indireta. 

     c)controle finalístico, pois a Administração direta constitui a instância final de apreciação, para fins de aprovação ou homologação, dos atos e recursos praticados e interpostos no âmbito da Administração indireta. 

     d) poder de tutela, que não pressupõe hierarquia, mas apenas controle finalístico, que analisa a aderência da atuação dos entes que integram a Administração indireta aos atos ou leis que os constituíram. 

     e)poder de autotutela, tendo em vista que a Administração indireta integra a Administração direta e, como tal, compreende a revisão dos atos praticados pelos entes que a compõem quando não guardarem fundamento com o escopo institucional previsto em seus atos constitutivos. 

     

  • Não há hierarquia entre a adm direta e a indireta. O que existe é um controle finalístico ou poder de tutela.

  • "Hierarquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica (...). Não pode haver hierarquia entre órgãos e agentes no âmbito interno da administração direta do Poder Executivo, ou hierarquia entre órgãos e agentes no âmbito interno de uma autarquia. Diferentemente, não pode existir hierarquia, por exemplo, entre agentes e órgãos administrativos do Poder Legislativo, de um lado, e agentes e órgãos do Poder Executivo, de outro. Tampouco pode haver hierarquia, ainda exemplificando, entre órgãos e agentes da administração direta, de um lado, e entidades e agentes da administração indireta, de outro."

     

    O poder disciplinar (trata-se, a rigor de um poder-dever) possibilita à administração pública: a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu)."

     

     "O controle finalístico é aquele exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta. O controle finalístico é também denominado pela doutrina, simplesmente, tutela administrativa."

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo, 25ª edição

     

  • 1. Poder de tutela : é o poder exercido pela a administração direta sobre a administração indireta. É a verificação do enquadramento do ente descentralizado às disposições difinidas em lei específicas.

    2. Poder hierárquico: SUBORDINAÇÃO

    3. Poder disciplinar: PUNIR 

    A adm indireta não está subordinada a adm direta, mas sim vinculada!!

  • C) 

    Só poderia ser decretada a caducidade da concessão.

  • Não há que se falar em poder hierárquico e disciplinar, visto que neste caso concreto há apenas uma relação de vinculação entre a Administração Direta (Secretaria de Transportes) e a Administração Indireta (A Sociedade de Economia Mista). Dessa forma, o secretário poderá rever os atos da SEM mediante o princípio da Tutela, Controle Finalístico, Tutela Administrativa ou Supervisão Ministerial, que são a mesma coisa. Sendo assim, não é possível avocar tal competência da SEM visto que a avocação é baseada em hierarquia.

     

     

    Portanto o Gabarito é a Letra C.

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

     

    A doutrina usa o vocábulo vinculação para se referir à relação - não hierárquica - que existe entre a administração direta e as entidades da respectiva administração indireta.

     

    A existência de vinculação administrativa fundamenta o controle que os entes federados (União, estados, DF e municípios) exercem sobre as suas administrações indiretas, chamado de controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão.

     

     

    Direito Adm. Descomplicado

     

     

  • Vendo por outro lado, sabemos que a avocação é uma medida que o superior traz para si a competência do seu subordinado, sendo assim, existindo hierarquia, logo não há que se falar em poder hierárquico. Pois, a atuação na questão é da SECRETARIA (ADM DIRETA) p/ SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (ADM. INDIRETA). Ou seja, atuação de vinculação e não subordinação.

    GAB LETRA C

  • questao top.

     atuação da Secretaria deve se dar nos limites do poder de tutela ou seja controle finalistico, tutela adm ou supervisao entre adm direta sobre entes da adm indireta !!!!!

  • Entendimento rápido e simples:

     

    Falou-se na adminsitração direta avocando competencias da administração indireta (sociedade de economia mista) logo, se ouve essa descentralização não há o que si falar em poder HIERÁRQUICO e sim um controle (finalistico, vinculado ou tutela), o poder disciplinar decorre do poder hierárquico, logo, se nao temos poder hierarquico não teremos também uma relação de poder disciplinar.

    Sendo assim, descabe a invocação dos poderes citados, sendo certo que a atuação da Secretaria deve se dar nos limites do poder de tutela. 

     

    Letra C

     

    Bons estudos

  • Com a devida vênia ao colega abaixo,

    Nem sempre o poder disciplinar vai decorrer do poder hierárquico. Note que, quando a Administração pune infrações funcionais de seus servidores, faz uso tanto do poder disciplinar como do poder hierárquico. Ao contrário, quando pune infrações administrativas cometidas por particulares, por exemplo, quando descumprem um contrato administrativo firmado com o Poder Público, incide apenas o poder disciplinar. Não existindo, portanto, relação de hierarquia.

  • SECRETARIA = ADM DIRETA

    SOCIEDADE ECONOMIA MISTA = ADM INDIRETA

    A relação é de vínculo = princípo de tutela

    Não há subordinação, há vinculação!

  • Poder de Tutela ou Controle Finalístico não se confunde com hierarquia, pois dessa relação tem-se a Vinculação.

     

    Quando o Estado cria ou autoriza a criação de uma Pessoa Jurídica, a ela é outorgada a prestação daquele serviço.

    Como forma de controlar as atividades dessa PJ, o Estado usa do Poder de Tutela, ou seja, poder de controlar essas atividades administrativas. exercendo assim, o controle finalístico.

    Exemplo: União, por meio do Ministério do Meio Ambiente realizando o controle no IBAMA (autarquia federal)

     

    BIZU para decorar

    Hiararquia = interno, intarnamente

    Vinculado = interno, externamente

  • Alguem sabe dizer o erro da B, já que nem sempre o poder disciplinar é decorrente do poder hierárquico. Além disso, no caso pode se verificar a presença do poder disciplinar, uma vez que há entre ADM e a Empresa um vínculo especial decorrente de contrato.

     

  • Graciela Assis, no caso dessa quesão, temos de um lado uma Secretaria (Órgão da Administração Direta) e do outro uma Sociedade de Economia Mista (Pessoa Jurídica integrante da Administração Indireta).
    Entre a Administração Direta e a Indireta não há relação de hierarquia, mas apenas uma vinculação.

    O poder presente nessa relação é o "Poder de Tutela" - Controle Finalístico que a Adm Direta exerce sobre a Indireta. 

  • A supervisão ministerial ou tutela administrativa exercida sobre as entidas da Administração INDIRETA (no caso da questão, sociedade de economia mista) possui características de controle finalístico (SEM subordinação, apenas VINCULAÇÃO); já sobre a Administação Direta constitui controle hieráriquico.

  • Nesse caso não é possível AVOCAR competências da S.E.M., já que a avocação somente é cabível em casos excepcionais e dentro de uma mesma pessoa jurídica: 

    Lei 9.784/99: Art. 15 . Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Deste modo, não tem fundamento invocar nem o poder hierárquico e nem o poder disciplinar na situação apresentada.

  • A) estaria correta se fosse entre órgãos da mesma pessoa jurídica. Como é entre adm. direta e indireta não há hierarquica, portanto não é possível a avocação.

    B) para ser poder disciplinar deveria existir uma infração, o que não é o caso

    C) gabarito oficial. Sem hierarquia existe apenas tutela entre a secretaria e a S.E.M  não podendo usar o poder hierarquico e muito menos o disciplinar.

    D) não necessariamente é preciso existir um desvio de conduta para o poder hierarquico agir, portanto o "somente" invalidou a alternativa. 

    E) mais uma vez o "somente" invalidadando uma alternativa. O poder disciplinar pode ser usado contra particulares que possuam vínculo com a adm. pública.

  • A hipótese versada na presente questão cogita de controle exercido por órgão da Administração Direta em relação a uma dada entidade da Administração Indireta, no caso, uma sociedade de economia mista.


    Referido controle interno opera-se se revela bastante restrito, porquanto não se baseia em relação hierárquica. Vale dizer: não há hierarquia entre a Administração Direta e as respectivas entidades da Administração Indireta a ela vinculadas. Isto porque, em se tratando de pessoas jurídicas distintas, o que ocorre é mera vinculação, e não genuína subordinação hierárquica. Mesmo porque, nunca é demais lembrar, só há hierarquia no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, o que não é o caso, já que as entidades administrativas têm personalidade jurídica própria.


    Este controle é denominado como tutela ou supervisão ministerial. Visa a aferir, essencialmente, se a entidade está cumprindo a contento suas atribuições institucionais.


    Em resposta mais direta à presente questão, pode-se afirmar, portanto, que a atuação do Secretário de Estado se revela incorreta, no que tange ao exercício do poder hierárquico.


    No tocante ao poder disciplinar, uma vez mais, o proceder da autoridade administrativa não conta com amparo legal. Isto porque o poder disciplinar tem por objeto, na essência, a aplicação de sanções administrativas a servidores públicos e a particulares que mantenham algum vínculo jurídico específico com a Administração (concessionários de serviços públicos, alunos de escolas e universidades públicas etc), o que não é caso das sociedades de economia mista.


    Ademais, a questão sequer cogitou da aplicação de alguma sanção, e sim, tão somente, da avocação de competências. Claramente, pois, não é cabível invocar a incidência de poder disciplinar.


    À luz destas considerações, vejamos as opções oferecidas:


    a) Errado: como acima pontuado, não há relação hierárquica entre os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta.


    b) Errado: não há base legítima no poder disciplinar, como anteriormente expendido.


    c) Certo: de fato, o controle se dá, no caso, baseado no poder de tutela, também chamado de supervisão ministerial (embora esta expressão melhor se aplique na esfera federal, em que existem os Ministérios).


    d) Errado: em nenhuma hipótese seria validamente invocável o poder hierárquico, na espécie.


    e) Errado: não é este o objeto do poder disciplinar, como pontuado linhas acima.



    Gabarito do professor: C


  • VIDE   Q778154

     

    Comentário da Débora Concurseira está perfeito:   ADM INDIRETA = NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO, e sim VINCULAÇÃO (Controle finalístico).

  • Basta saber que não há hierarquia entre a administração direta e indireta, e que a avocação pressupõe hierarquia.

  • ADM direta delega:  para a adm direta e indireta

    ADM direta avoca: -apenas dá própria direta

  • ALT.: "C". 

     

    Avocação decorre do poder hierárquico, não há manifestação de tal poder entre entes da adm. direta e indireta, e sim manifestação do poder de tutela administrativa, o que não é adjeto da questão. 

     

    Bons estudos. 

  • Secretaria (Adm. direta) ---> S.E.M. (Adm. indireta) = Poder de tutela, controle finalístico

  • A secretaria pertence à adm direta, ao passo que a S.E.M partence à adm indireta, sendo assim, a primeira não poderá avocar baseando sua decisão na hierarquia, pois entre elas há somente a tutela, o controle finalístico.

     

    Se fosse dois órgãos da adm direta, aí sim, a hierarquia poderia ser usada para avocar.

  • Na tutela adm. não há hierarquia, seja qual for a esfera de poder.

  • Nos termos legais, a avocação ocorre quando um órgao traz para si competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. No caso em tela, como se trata da relação de órgão da adm púb direta e uma entidade da adm indireta, na qual inexiste hierarquia, mas tão somente vinculação - princípio da supervisão ministerial- ,  incabível a avocação de competências.  

  • As entidades estatais não são subordinadas aos entes centrais. São, apenas, vinculadas para efeito de controle finalístico.

  • PODER DISCIPLINAR: VINCULO "E" X PARTICULAR, É PUNITIVO

     

    PODER HIERÁRQUICO: ADMINSITRAÇÃO TEM CAPACIDADE DE ORDENAR, COORDENAR, CONTROLAR, DELEGAR, E AVOCAR SUAS FUNÇÕES

  • Primeiro, avocação é excepcional e só será possível quando permitida por lei. A autoridade avocante deverá ser superior à autoridade avocada. A avocação deve ser justificada e temporária.

    Assim, hierarquia pressupõe efeitos internos, ou seja, dentro de uma mesma pessoa jurídica. No caso da questão, percebe-se que a atuação do Secretário se deu no âmbito de pessoa jurídica distinta, ou seja, ente da adm indireta. Logo, tal atuação não é correta. Vale dizer, não se fundamenta no poder hierárquico. 

    Segundo, a relação existente entre adm direta e indireta é chamada de vinculação, controle finalístico ou tutela administrativa. Isso significa que não existe subordinação entre esses entes, isto é, não existe hierarquia. Essa vinculação deve respeitar os limites da tutela. 

  • Discordo!!! 

    Questão esdrúxula!!

     

    Ora, se houve "avocação", é claro que isso seria decorrência do poder hierárquico. Acredito que tenha havido atecnia aí, pois o enunciado leva a acreditar que haveria relação de hierarquia/subordinação entre Órgão e Pessoa Jurídica, o que não é verdade. Senão vejamos o que diz o artigo 15 da lei 9.784:

     

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

     

     

    Como se pode depreender da parte final do dispositivo, a avocação acontece em relação à competência de órgão HIERARQUICAMENTE INFERIOR. Ou seja, HÁ HIERARQUIA!! Deveria ter sido anulada por falta de técnica-jurídica no próprio enunciado, pois o controle/tutela/subpervisão ministerial (federal) se revela, ao meu ver, na possibilidade de revisão, anulação, revogação, mas não em avocar e delegar atribuições. 

     

    Em sintonia com o meu articulado, vale transcrever as palavras de Alexandrino e Paulo a esse respeito:

     

    "...(é interessante notar que a lei admite delegação de competência para órgãos não subordinados, ou seja, fora do âmbito do poder hierárquico, mas não prevê essa possibilidade no caso da avocação de competência)."

     

    E ainda

     

    "É uniforme na doutrina o entendimento de que não é possível haver avocação sem que exista hierarquia entre os agentes envolvidos, orientação expressamente seguida pela Lei 9.784/99."

     

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • 1º: NÃO existe hierarquia entre Adm. Direta e Indireta!

    2º: não é possível avocar competência de órgão não subordinado - a lei 9.784/1999 prevê apenas a delegação de competência à órgão não subordinado.

  •  

    Acho que o problema está na interpretação do que na questão em si.

    A resposta diz:

    Descabe a invocação dos poderes citados, sendo certo que a atuação da Secretaria deve se dar nos limites do poder de tutela.

    Ou seja, não há cabimento  do poder disciplinar ou hierarquico, pois numa relação de Adm Direta X Indireta prevalece a Tutela.

     

  • A questão é simples por incrível que parece. Sabendo que não há hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta é suficiente para dizer que a letra "c" é o gabarito. Para completar o raciocínio, sabe-se que entre as administrações políticas e administrativas, portanto, existe um vínculo, uma supervisão ministerial ou um poder de tutela.

  • A avocação e delegação são institutos que  decorrem do Poder Hierárquico.

    avocação pressupõe NECESSARIAMENTE uma relação de verticalidade: autoridade só avoca competência se for de subordinado, diferente do que ocorre com a delegação, que pode ser feita para "pessoas" de mesma hierarquia ou não.

    Como não há relação de subordinação entre Adm Direta e Indireta, nunca haverá avocação de competências nesse contexto, mas tão somente um controle/supervisão ministerial -para verificar quanto ao cumprimento dos própositos legais pela qual a entidade fora instituída.

  • Gab: C

    Não tem choro!

     

     

    Avocação: é ato discricionário, de caráter excepcional, que desonera o SUBORDINADO de toda responsabilidade pelo ato avocado pelo SUPERIOR.

     

    A administração indireta é SUBORDINADA da direta? NÃOOO!

    A administração Direta é SUPERIOR? Tbm NÃO.

     

    Sendo assim não cabe avocação, e nem mesmo a fundamentação usada de Hierarquia.Tbm não tem nada a ver com poder diciplinar,por não ser penalidade.

    A avocação é discricionária, penalidades aplicadas no uso do poder diciplinar não!

     

     

    Delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica; já a avocação, não pode.
     

  • A) ERRADA. Não há hierarquia entre a administração direta e indireta,portanto o ato praticado pelo secretário está equivocado,uma vez que a avocação de competência somente pode ocorrer no âmbito de uma relação hierárquica. 

     

    B) ERRADA. O poder disciplinar tem como escopo a aplicação de sanções a servidores públicos e pessoas com vínculo específico com a administração pública,não abrangendo a relação com a administração indireta. Ademais,o poder que compreende o controle e a supervisão,é o hierárquico, e não o disciplinar.

     

    C) CERTA. A relação que a adiministração direta tem com a indireta é de tutela ou controle finalístico,que se traduz na verificação das ações praticadas para ver se elas estão dentro dos limites que a lei impôs.

     

    D) ERRADA. Não há hierarquia entre essas entidades,então não há que se falar em decisão tomada com fundamento no poder hierárquico.

     

    E) ERRADA. Não há poder disciplinar entre administração direta e indireta,pois não há hierarquia nem vínculo contratual entre elas.

  • PESSOAS JURÍDICAS DIFERENTES - NÃO HÁ HIERARQUIA, MAS SIM VINCULAÇÃO!!!!!

  • Poder Hierárquico - É Poder INTERNO(Organização Interna da Estrutura Administrativa). Portanto, entre pessoas Diferentes NÃO há Poder Hierárquico, pois não há Hierarquia, mas sim VINCULAÇÃO (O Controle é denominado TUTELA ou SUPERVISÃO MINISTERIAL e tem por escopo, apenas, verificar se a outra Pessoa está Cumprindo seus Fins).

     

  • O Poder Hierárquico é responsável pelo estabelecimento das relações de subordinação no interior da Administração Pública, manifestando-se internamente em todos os poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário).

    O vínculo existente entre as entidades da Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta é apenas de vinculação, e não de subordinação. Assim, aquelas não poderão exercer controle hierárquico sobre estas.

    O Poder Disciplinar fundamenta a apuração e punição de infrações administrativas praticadas por servidores públicos e particulares que tenham vínculo jurídico com a Administração (concessionários e permissionários de serviços públicos, por exemplo). A questão não trata de um particular que mantém vínculo com a Administração, mas sim de uma Sociedade de Economia Mista, Administração Pública Indireta.

    Na situação apresentada pela questão é cabível a aplicação do Poder de Tutela, e não do Poder Hierárquico ou do Poder Disciplinar. Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica que “p ara assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade, elaborou-se outro princípio: o do controle ou tutela, em consonância com o qual a Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos referidos entes, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.”.

    Gabarito: Letra C.

    Paz, meus caros!

  • A União NÃO pode sancionar uma autarquia federal (poder disciplinar), nem um agente público a ela vinculada? Somente a própria autarquia federal poderá sancionar seus próprios funcionários? É isso? E vamos pensar que a autarquia tá só fazendo cagada... Quem poderá nos defender?

     

     

  • Secretaria de estado -> Adm direta

    SEM -> Adm indireta          

    *Não há hierarquia mas controle finalístico ou tutela. O Poder hierárquico só existe entre órgãos e agentes públicos no âmbito da mesma pessoa jurídica.

    *Só se pode falar em avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior (art 15, lei 9784/99).

  • Erro da letra a): Não há poder hierarquico entre autarquia e o respectivo ente a ela vinculado, porque autarquia é feita por descentralização funcional/por serviço/outorga , por meio de lei em sentido estrito, recebendo a titularidade e execução do serviço descentralizado em lei, conclui-se ,portanto, que a avocação de competência fora de estrutura hierarquica não é permitida. 

  • Avocação só com subordinação

    A Secretaria (Adm Dir) não tem hierarquia em relação à Sociedade de Economia Mista (Adm Ind | Descentralização) / Tem apenas tutela, controle finalístico

    Ou seja, não cabe avocação

  • Delegação --> pode, ainda que não seja hierarquicamente subordinado.

    Avocação --> NÃO pode no caso, pois não há hierarquia entre a S.E.M (adm. indireta) e a Secretaria de Transporte (adm. direta).

  • Não há hierarquia entre pessoas juridicas diferentes.

  • A avocação seria um ato discricionário decorrente do PODER HIERÁRQUICO se houvesse hierarquia, mas esta não existe entre Adm Direta e Adm Indireta (que é o caso da SEM da questão).



    PODER DISCIPLINAR é a prerrogativa para aplicar sanções àqueles submetidos à disciplina interna da ADM (que podem ser servidores ou particulares com vínculo contratual com a ADM), Tb não temos na questão.

  • Tutela é o poder de controle dos atos das entidades da Administração Indireta pelos órgãos centrais da Administração Direta. O poder de tutela sempre foi denominado de supervisão ministerial e abrange o controle finalístico dos atos da Administração Indireta.

  • O enunciado deixa claro que há uma relação de vinculação, não subordinação; para haver avocação, há de haver subordinação, conquanto delegação, não necessita de hierarquia. Na hipótese em questão, não há de se falar em avocação pela ausência de subordinação.

  • De Forma Simples e Objetiva:

    Basta lembrar da pergunta: "Há hierarquia entre Adm. Direta e Adm. Indireta?"

    Resposta: Não, apenas vinculação. Desse modo, o secretário(Adm.Direta) não pode avocar atividades de competência da S.E.M.(Adm.Indireta).

    Gabarito: C.

  • A hipótese versada na presente questão cogita de controle exercido por órgão da Administração Direta em relação a uma dada entidade da Administração Indireta, no caso, uma sociedade de economia mista.

    Referido controle interno opera-se se revela bastante restrito, porquanto não se baseia em relação hierárquica. Vale dizer: não há hierarquia entre a Administração Direta e as respectivas entidades da Administração Indireta a ela vinculadas. Isto porque, em se tratando de pessoas jurídicas distintas, o que ocorre é mera vinculação, e não genuína subordinação hierárquica. Mesmo porque, nunca é demais lembrar, só há hierarquia no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, o que não é o caso, já que as entidades administrativas têm personalidade jurídica própria.

    Este controle é denominado como tutela ou supervisão ministerial. Visa a aferir, essencialmente, se a entidade está cumprindo a contento suas atribuições institucionais.

    Em resposta mais direta à presente questão, pode-se afirmar, portanto, que a atuação do Secretário de Estado se revela incorreta, no que tange ao exercício do poder hierárquico.

    No tocante ao poder disciplinar, uma vez mais, o proceder da autoridade administrativa não conta com amparo legal. Isto porque o poder disciplinar tem por objeto, na essência, a aplicação de sanções administrativas a servidores públicos e a particulares que mantenham algum vínculo jurídico específico com a Administração (concessionários de serviços públicos, alunos de escolas e universidades públicas etc), o que não é caso das sociedades de economia mista.

    Ademais, a questão sequer cogitou da aplicação de alguma sanção, e sim, tão somente, da avocação de competências. Claramente, pois, não é cabível invocar a incidência de poder disciplinar.

    À luz destas considerações, vejamos as opções oferecidas:

    a) Errado: como acima pontuado, não há relação hierárquica entre os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta.

    b) Errado: não há base legítima no poder disciplinar, como anteriormente expendido.

    c) Certo: de fato, o controle se dá, no caso, baseado no poder de tutela, também chamado de supervisão ministerial (embora esta expressão melhor se aplique na esfera federal, em que existem os Ministérios).

    d) Errado: em nenhuma hipótese seria validamente invocável o poder hierárquico, na espécie.

    e) Errado: não é este o objeto do poder disciplinar, como pontuado linhas acima.

    Gabarito do professor: C

  • caí feito um patinho

  • Adm Direta (Secretaria, personalizada na figura do Secretário) sobre Adm Indireta (Sociedade de Economia Mista responsável pelo transporte) = não há hierarquia, mas apenas controle finalístico.

    PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE: Criado um ente da Adm Indireta é preciso dar a ele uma finalidade específica.

    Bons estudos!

    Instagram: @el_arabe_trt

  • Muito bem elaborada. Não se pode fala de relação de Poder hierarquico entre adm. direta e indireta. Adm. ind. apenas se submete por meio do controle finalísticos, ou seja, a tutela que deverá ser exercida pelo ministério que esta entidade se vincula.

    logo, resposta C

  • Questão boa .!

    Gab . C

  • Nao existe hierarquia entre administração direta e indireta. Apenas controle finalístico.

  • Linda questão.

    Frisa-se que NÃO há hierarquia entre a Adm. Pública Direta e a Indireta.

  • Comentário:

    Vamos analisar as alternativas erradas.

    a) ERRADA. Não há hierarquia entre a Administração Direta e Indireta, portanto o ato praticado pelo Secretário está equivocado, uma vez que a avocação de competências somente pode ocorrer no âmbito de uma relação hierárquica.

    b) ERRADA. O poder disciplinar tem como escopo a aplicação de sanções a servidores públicos e pessoas com vínculo específico com a Administração Pública, não abrangendo a relação com a Administração Indireta. Ademais, o poder que compreende o controle e a supervisão, é o hierárquico, e não o disciplinar.

    c) CERTA. A relação que a Administração Direta tem com a Indireta é de tutela ou controle finalístico, que se traduz na verificação das ações praticadas para ver se elas estão dentro dos limites que a lei impôs.

    d) ERRADA. Não há hierarquia entre essas entidades, então não há que se falar em decisão tomada com fundamento no poder hierárquico.

    e) ERRADA. Não há poder disciplinar entre Administração Direta e Indireta, pois não há hierarquia nem vínculo contratual entre elas.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Avocação não é uma penalidade, não faz o menor sentido falar em poder disciplinar.

  • Tutela é o poder de controle dos atos das entidades da Administração Indireta pelos órgãos centrais da Administração Direta. O poder de tutela sempre foi denominado de supervisão ministerial e abrange o controle finalístico dos atos da Administração Indireta.

    O poder disciplinar tem por objeto, na essência, a aplicação de sanções administrativas a servidores públicos e a particulares que mantenham algum vínculo jurídico específico com a Administração (concessionários de serviços públicos, alunos de escolas e universidades públicas etc), o que não é caso das sociedades de economia mista que são controladas pelo poder de tutela!

  • Inexiste hierarquia entre administração direta e indireta

  • Complementando o comentário da colega Camila Gardino, inexiste hierarquia entre administração direta e indireta, razão pela qual aquela não pode avocar competência desta, tendo em vista ser a avocação uma decorrência do poder hierárquico.


ID
2334118
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que determinado Município, alegando que demandaria período de tempo considerável, bem como que não haveria interessados para realizar concurso para o preenchimento de cargos públicos de médico, necessários para o funcionamento do pronto socorro da cidade, tenha decidido abrir uma licitação para a contratação de mão de obra especializada na área, incluindo médicos e enfermeiros. A licitação foi impugnada por entidade sem fins lucrativos, que, de acordo com as regras do edital estava impedida de participar do certame. O órgão de controle externo suspendeu a licitação, porém por fundamento diverso do apontado na impugnação, entendendo que a contratação pretendida violaria a exigência constitucional de concurso público. Considerando as disposições constitucionais e legais que regem a matéria,

Alternativas
Comentários
  • Esse prazo de dois anos está onde? Na Lei 8745, para a hipótese cobrada na questão, o prazo é de 6 meses....  o prazo de 2 anos é para assistência à saúde de comunidades indígenas... 

  • Na minha opinião, a questão tangencia o problema da terceirização no serviço público.

    Apesar de repudiada pela Justiça do Trabalho, a terceirização é uma realidade nos serviços públicos (inclusive na própria JT, infelizmente).

    Só que, a exemplo da iniciativa privada, creio que a Administração Pública não pode terceirizar "atividade-fim". O fundamento é diferente do fundamento aplicado à iniciativa privada: a terceirização de atividade fim na AP violaria a exigência de concurso público para desempenho de serviço público (em sentido amplo). Poderia terceirizar, por exemplo, os serviços de limpeza/segurança do hospital, mas não contratar médicos por uma pessoa jurídica privada.

    Estou sem tempo para pesquisar na jurisprudência do STF/STJ rsrs, mas acho que a explicação passa por aí!

  • LL concurseiro, não acredito que a questão trate de contratação temporária (art. 37, IX da CF/88), mas respondendo a sua pergunta, o prazo máximo de 2 anos está na própria Lei 8.745/93:

    Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:

    I - 6 (seis) meses, nos casos dos incisos I, II (assistência a emergências em saúde pública) e IX do caput do art. 2º desta Lei.

    Parágrafo único. É admitida a prorrogação dos contratos:

    VI - nos casos dos incisos I e II (assistência a emergências em saúde pública) do caput do art. 2º desta Lei, pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergências em saúde pública, desde que não exceda a 2 (dois) anos.

    Abraços!

  • Colegas,

     

    Creio que não se encaixa na exceção de necessidade temporária de excepcional interesse público, pois a questão não mencionou que a contratação ocorreria por período determinado.

     

    "IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"

     

    Também imagino que não seja caso de terceirização, pois teria que abrir licitação para contratação de empresa prestadora de serviço e não dos profissionais de forma direta.

     

    "II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração"

     

    Enfim, a manobra da prefeitura caracterizou burla ao regramento constitucional, vez que a contratação de servidor para ocupar cargo público em caráter definito requer concurso público. Portanto, correta a atitude do órgão de controle.

     

    Bons estudos!

  • Ainda fiquei com dúvida sobre a questão frente à jurisprudência do STF: Considerando que o STF admite a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, ainda que para o exercício de atividades permanentes do órgão, tem que fazer concurso para isso?

    DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO PARA ATIVIDADES DE CARÁTER PERMANENTE. 

    Ainda que para o exercício de atividades permanentes do órgão ou entidade, admite-se a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (arts. 37, IX, da CF e 2º da Lei 8.745/1993) - qual seja, o crescente número de demandas e o elevado passivo de procedimentos administrativos parados junto ao órgão, que se encontra com o quadro de pessoal efetivo completo, enquanto pendente de análise no Congresso Nacional projeto de lei para a criação de vagas adicionais. (...). MS 20.335-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/4/2015, DJe 29/4/2015.

  • Pessoal, a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, é mediante Processo Seletivo Simplificado PSS e não por licitação, Lei 8745/93.

    Cada Ente da federação poderá editar sua própria lei de PSS.

  • Quero saber onde está o Renato para comentar essa questao. 

  • Josiel... ainda assim a questão está confrontando a jurisprudência, visto que a alternativa correta diz que

    "não se admite contrato de prestação de serviços para desempenho de atividade própria de servidor, que deve ser contratado mediante concurso público."

  • complementando:

    No caso da questão, não houve a informação de qualquer excepcionalidade que demandasse o abandono às formalidades do concurso público.

    Todavia, nos informativos 829 e 740, o STF já admitiu a contratação temporária, mesmo em atividades permanentes da Administração Pública, senão vejamos:

    Lei que prevê hipóteses genéricas de contratação temporária é inconstitucional
    Lei que autoriza contratação temporária para projetos educacionais ordinários é inconstitucional

    A LC 22/2000, do Estado do Ceará, autoriza a contratação de professores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nas escolas estaduais. O art. 3º da referida Lei prevê diversas hipóteses nas quais é possível a referida contratação. O STF afirmou que, em tese, é possível a contratação temporária por excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF/88) mesmo para atividades permanentes da Administração (como é o caso de professores).

    No entanto, o legislador tem o ônus de especificar, em cada circunstância, os traços de emergencialidade que a justificam. As alíneas "a, b, c, d, e" preveem a contratação temporária caso o titular se afaste para gozar de licenças ou para fazer cursos de capacitação. O STF reputou que tais hipóteses são constitucionais já que elas descrevem situações que são alheias ao controle da Administração Pública, ou seja, hipóteses que estão fora do controle do Poder Público e que, se este não tomasse nenhuma atitude, poderia resultar em desaparelhamento transitório do corpo docente. Logo, para tais situações está demonstrada a emergencialidade. A alínea "f" previa que poderia haver a contratação temporária para suprir "outros afastamentos que repercutam em carência de natureza temporária".

    O STF entendeu que esta situação é extremamente genérica, de forma que não cumpre o art. 37, IX, da CF/88. O parágrafo único do art. 3º autoriza a contratação temporária para que a Administração Pública pudesse implementar "projetos educacionais, com vista à erradicação do analfabetismo, correção do fluxo escolar e qualificação da população cearense". O STF entendeu que esta previsão também é inconstitucional porque estes são objetivos corriqueiros (normais, ordinários) da política educacional. Desse modo, esse tipo de ação não pode ser implementado por meio de contratos episódicos (temporários), já que não constitui contingência especial a ser atendida. STF. Plenário. ADI 3721/CE, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 9/6/2016 (Info 829).

    Fonte: Dizer o Direito

  • só para completar: INFO 740 STF

    A natureza da atividade a ser desempenhada (se permanente ou eventual) não será o fator determinante para se definir se é possível ou não a contratação de servidor com base no art. 37, IX, da CF/88.


    Para saber se é legítima a contratação com base no art. 37, IX, deverão ser analisados dois aspectos:
    a) a necessidade da contratação deve ser transitória (temporária);
    b) deve haver um excepcional interesse público que a justifique.


    Ex1: a atividade de um médico em um Estado possui natureza permanente (regular), considerando que é dever do ente estadual prestar saúde à população (art. 196 da CF/88). Em regra, os médicos devem ser selecionados por meio de concurso público. Ocorre que se pode imaginar situações em que haja uma necessidade temporária de médicos em número acima do normal e de forma imediata, o que justifica, de forma excepcional, a contratação desses profissionais sem concurso público, por um prazo determinado, com base no inciso IX. É o caso de uma epidemia que esteja ocorrendo em determinada região do Estado, na qual haja a necessidade de médicos especialistas naquela moléstia específica para tentar erradicar o surto. Logo, será permitida a contratação de tantos médicos quantos sejam necessários para solucionar aquela demanda (exemplo da Min. Cármem Lúcia).


    Ex2: no caso concreto julgado pelo STF, estava sendo impugnada uma lei do Estado do Maranhão que permite a contratação, com base no art. 37, IX, da CF/88, de professores para os ensinos fundamental e médio, desde que não existam candidatos aprovados em concurso público e devidamente habilitados. A Lei maranhense prevê que essa contratação deverá ocorrer pelo prazo máximo de 12 meses e o STF conferiu interpretação conforme para que esse prazo seja contado do último concurso realizado para a investidura de professores. Desse modo, durante o período de 1 (um) ano, haveria necessidade temporária que justificaria a contratação sem concurso até que fosse concluído o certame.


    Em resumo, mesmo em atividades públicas de natureza permanente, como as desenvolvidas nas áreas de saúde, educação e segurança pública, é possível, em tese, a contratação por prazo determinado para suprir uma demanda eventual ou passageira.

    fonte: Dizer o Direito (sempre ele!!! Amooooo)

  • fiquei na dúvida da questão por causa das OSs, afinal para contratá-las não há necessidade de licitação e elas são muito comuns na área de saúde.

    alguém pode explicar, por favor?

  • Qual o gabarito então ?

  • Sinceramente não consigo aceitar que esta parte da questão esteja correta: " eis que não se admite contrato de prestação de serviços para desempenho de atividade própria de servidor ". Isso porque a própria contratação temporária e de excepcional interesse público sem concurso gera a prestação de serviços para desempenho de atividade própria de servidor.

    Seria o caso de anulação, na minha humilde opinião..mas enfim...

  • Alternativa C está incompleta, pois além do excepcional interesse público envolvido, deve haver uma justificativa EXPLÍCITA do motivo que levou à adm p. relatar sobre a impossibilidade da realização do concurso público. Não pode com o mero argumento de tempo para afastar preceito constitucional da impessoalidade, isto é, exigência de concurso.

    Com isso a alternativa B é a correta, pois traz a regra geral da realização do concurso público.

  • Concordo com a Munique Nicolle.
  • Regras para uma contratação temporário, conforme José dos Santos Carvalho Filho (apud Cyonil Borges e Adriel Sá):


    a) Determinabilidade temporal da contratação
                - Contrato com tempo determinado

    b) Temporariedada da função
                - Necessidade do serviço deve ser sempre temporária
                - Segundo doutrina do professor Cyonil: "descarta-se a admissão de servidores temporário para o exercício de funções permanentes."

    c) Excepcionalidade do interesse público
                - Situações administrativos comuns não justificam chamamento dos servidores temporários


    Apenas com o item (b) podemos responder a esta questão, uma vez que as funções de médico e enfermeiro não têm caráter temporário.

     

    At.te, CW.

    -CYONIL BORGES & ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Facilitado. Editora Método-Gen, 2015.

  • No Brasil vigora o princípio do concurso público, o qual toda a Administração deverá contratar seu corpo profissional mediante concurso público, ressalvados os cargos e funções de confiança.

    Art. 37, II CF/88: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Nos casos de necessidade temporária e de execpecional interesse público (que não se coaduna com a situação proposta do enunciado), poderá haver processo seletivo simplificado para atender essa situação contingencial (desastres, epidemias, etc).

    Art. 37, IX CF/88: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    Restringir a participação entidades sem fins lucrativos em licitações, tanto para sua exclusão quanto para sua exclusividade de participação, configraria clara afonta ao pricípio da competição, pois não há razões técnicas e jurídicas para tal.

     

    GABARITO: b) afigura-se coerente a posição do órgão de controle, eis que não se admite contrato de prestação de serviços para desempenho de atividade própria de servidor, que deve ser contratado mediante concurso público.

  • A) ERRADA -
    não pode limitar a participação somente para entidades sem fins lucrativos, pois haveria ofensa ao princípio da isonomia e da competição.
      
    B) CERTA -
    regra geral de contratar por concurso público.
    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
      
    C) ERRADA -
    em nenhum momento a questão mencionou a "necessidade temporária de excepcional interesse público" e nem que seria contratação por tempo determinado.
    A Lei 8.745/93 dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Essa contratação é feita por Processo Seletivo Simplificado - PSS (art. 3º, Lei 8.745), dispensando o concurso público. Porém, cada Ente da federação poderá editar sua própria lei de PSS.
    Como ficou claro a intenção em não realizar licitação, também não seria caso de terceirização, pois para contratar empresa prestadora de serviço teria que haver licitação. Não tem como haver, ao mesmo tempo, terceirização e contratação direta do profissional, já que a empresa interposta é elemento característico da terceirização.
      
    D) ERRADA -
    prazo varia de acordo com a profissão. (art. 4º, Lei 8.745)
      
    E) ERRADA -
    não precisa equalizar propostas, cada uma tem a sua.

     

    Vale a leitura do comentário do CO Mascarenhas!

  • Acertei no chute, por eliminação. Minha linha de pensamento foi que não poderia haver a dispensa de concurso público nesse caso porque a contratação temporária não pode ocorrer a juízo de oportunidade e conveniência da Administração, e sim as hipóteses devem estar previstas em lei. 

  • De acordo com o enunciado da questão, o ente público não quis realizar concurso público para provimentos de cargos públicos efetivos, pois entendeu que não haveria interessados bem como demandaria tempo razoável para conclusão. Em atenção ao princípio da impessoalidade a regra é o concurso público, sendo a contratação temporária a exceção. No caso em tela, também não encontra justificativa a contratação temporária por excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da CF que refere que os casos de contratação temporária serão definidos por lei. Logo, para a contratação temporária deverá ser elaborada uma lei que preveja a situação emergencial, com a consequente justificativa (motivação) .

     

    Na esfera federal, a Lei nº 8.745/93 trata sobre o assunto, elencando quais as hipóteses legais.

     

    Pelo que entendi da questão, o ente público tinha a intenção de terceirizar o serviço, o que não é possível pois trata-se de atividade fim e somente pode ser terceirizada atividade-meio. Acredito que seja isso, corrijam-me se eu estiver errada.

     

    http://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/910.pdf

     

  • Questão mal elaborada, com respostas inadequadas. Pois no artigo 37 é claro a possível contratação obviamente em caráter de exceção, mas a resposta tida como correta, letra B fornecida pela banca diz: ...não se admite contrato de prestação de serviços... O que não é verdade já que admite sim, mesmo que em caráter de excepcionalidade, mas admite. Serviços como de professores, médicos, enfermeiros, entre outros. A contratação temporária configura permissivo constitucional de exceção, vinculado à existência de regulamentação própria e coadunado às condições fixadas na CF/88 que autorizam sua efetivação, como a caracterização da necessidade temporária, excepcional interesse público e o prazo determinado da contratação. A ausência de qualquer um desses elementos desfigura a contratação temporária e conduz à irregularidade da contratação passível de sanções legais previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

    Artigo 37 CF/88 : IX - A Lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

     

  • Ola, bom dia pessoal!

    Alternativa Correta B, acredito que o erro da alternativa C esteja no fato de que não é somente quando houver excepcional interesse público, ele deve ser também por tempo determinado e atender necessidade temporária e no enunciado não diz isso.

    Segue Artigo 37 CF/88 : IX - A Lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    alternativa c) A decisão do órgão de controle está equivocada, na medida em que, quando presente excepcional interesse público, é possível afastar a exigência de concurso público para contratação de pessoal., 

     

  • Temos que prestar atenção no comando da questão, pois informa que o município considerou que não haveria interessados como um dos motivos de não realizar o concurso.

  • GABARITO (B)

    MEUS AMIGOS VOLTEI, questão simples:

     

    NÃO EXISTE no enunciado nenhuma justificativa que provoque excepcional interesse público ou urgência de contratação, sendo que a única possibilidade viável para o serviço desejado é a LICITAÇÃO REGULAR. Portanto, nas condições colocadas pelo enunciado é perfeitamente cabível a frase:

     

    "eis que não se admite contrato de prestação de serviços para desempenho de atividade própria de servidor" >>> Perceba que a frase não coloca essa afirmativa como absoluta.

     

    ABRAÇOS, R10

  • Essa questão está esquisita, pessoal. Vamos indicá-la para comentário do professor! 

  • Galera, a questão quis tratar somente do intituto do concurso público. O órgão de controle externo agiu certinho, com fulcro e fundamento no instituto do interesse público, investidura pelo concurso público.

    B) CERTA - princípio do concurso público.
    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    As outras alternativas são esdrúxulas. Não há cabimento.

    trabalho temporário não se encaixa em tais hipóteses. Ainda quis misturar com prazo previstos para trabalhadores na CLT e legislações afins.

  • POR QUE NÃO SE PODERIA CONTRATAR UMA EMPRESA, VIA LICITAÇÃO, PARA FORNECER SERVIÇOS PROFISSIONAIS MÉDICOS?

    O contrato de prestação de serviços trata de uma contratação de atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. (CARVALHO, 2016, p. 549)

    A contratação de médicos deve ser feita mediante concurso público, como é feita a contratação de quaisquer outros servidores, conforme estabelecido na Constituição, no art. 37, II.

     

    POR QUE NÃO É POSSÍVEL A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, NO CASO?

    Veja comentário do CO Mascarenhas.

     

    #vamosjuntos

  • A referida contratação depende de lei que estabeleça os casos em que será possível essa contratação, definindo ainda os prazos dos contratos, desde que em todos haja o excepcional interesse público na contratação. Já se manifestou o STF no sentido de que não é necessário que a atribuição a ser desempenhada pelo contratado seja temporária, mas sim que a necessidade de pessoal seja temporária, ou seja, é possível a contratação de pessoal para desempenhar funções ordinárias típicas de cargos públicos, tais como professores ou médicos, desde que essa necessidade seja temporária, e não permanente, nos termos do julgamento da ADI no 3.068-DF:

    O art. 37, IX, da Constituição do Brasil autoriza contratações, sem concurso público, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, quer para o desempenho das atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho das atividades de caráter regular e permanente.

    (KNOPLOCK 169)

    KNOPLOCK, Gustavo Mello. Série Provas & Concursos - Manual de Direito Administrativo - Teoria, Doutrina e Jurisprudência, 10ª edição. Método, 07/2016. VitalBook file.

     

  • A nova lei de terceirizações alteraria a resposta dessa questão, não? (considerando que a questão tivesse sido elaborada na vigência da lei)

  • A presente questão, ao que se pode extrair de seu enunciado, cogita do instituto da terceirização de mão de obra no âmbito da Administração Pública.  

    Ocorre que referido instituto, embora esteja na iminência de ser modificado pelo Congresso Nacional, ao menos à luz da legislação ainda vigente, tem por premissa básica a de que os serviços a serem contratados recaiam sobre atividades tidas como acessórias, vale dizer, as chamadas atividades-meio, nunca sobre as atividades-fim do órgão ou entidade que está efetuando a contratação, conforme pontuado na Súmula 331/TST, mais especificamente em seu item III, abaixo transcrito:  

    "III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. "  

    Ao afirmar que "não forma vínculo de emprego", o que o verbete está dizendo, em outras palavras, é que, nestes casos (atividades-meio), a contratação de mão de obra terceirizada é lícita.  

    Pois bem, na espécie, a intenção consistia na contratação de médicos e enfermeiros para funcionamento de pronto socorro municipal, cuja atividade-fim, por óbvio, consiste no atendimento e no tratamento de pessoas que necessitem de cuidados emergenciais de saúde, sendo certo que tais atendimentos e tratamentos são realizados justamente por médicos e enfermeiros.  

    Ora, sob todas as luzes, tratar-se-ia, portanto, de contratação de profissionais para o exercício de atividade-fim da aludida unidade de médica, de sorte que a pretensão não se revela viável juridicamente.  

    E o motivo pelo qual descabe cogitar da terceirização, na hipótese, está em que a Administração Pública, ao pretender recrutar pessoal para o desempenho de suas atividades-fim, deve fazê-lo observando a regra constitucional do concurso público (CF/88, art. 37, II).  

    Firmadas as premissas acima, analisemos as opções:  

    a) Errado: não se revela possível a contratação de mão de obra, via contrato de prestação de serviços, ainda que se tratasse de entidade sem fins lucrativos, porquanto a hipótese seria de atividade-fim, o que reclama a realização de concurso público, por expressa imposição constitucional.  

    b) Certo: é exatamente a ideia sustentada na explicação anteriormente apresentada.  

    c) Errado: ao falar aqui em "excepcional interesse público", a presente alternativa aborda a contratação temporária pela Administração, lastreada no inciso IX do art. 37, CF/88. Ocorre que o enunciado da questão não tratou de contratação temporária, e sim de contrato de prestação de serviços, via terceirização. Também não se afirmou, no enunciado, que haveria, de fato, excepcional interesse público, mas sim que a Administração supunha, tão somente, que não haveria interessados e que o concurso demandaria tempo excessivo. Deveras, para a contratação temporária, seria necessário haver lei editada pelo município respectivo, estabelecendo expressamente o caso em tela dentre aqueles que legitimariam a contratação, sendo que nada foi dito a esse respeito.  

    Sem que sejam apresentados estes elementos mínimos, não se mostra possível afirmar que a contratação temporária seria possível, por parte deste hipotético município.  

    d) Errado: uma vez mais, a contratação temporária deve ser regulamentada por cada ente federativo. Em âmbito federal, cuida-se da Lei 8.745/93, a qual, todavia, não tem aplicabilidade neste caso, porquanto se cuida de município, e não de ente federal. Não cabe, pois, invocar as disposições do sobredito diploma legal. Em assim sendo, seria preciso analisar a hipotética lei municipal para se aferir se seria possível, em tese, admitir a contratação temporária, bem como qual seria o prazo máximo para a hipótese. Seja como for, o enunciado não cogitou de contratação temporária, mas sim de terceirização, o que, por si só, torna incorreta esta assertiva.  

    e) Errado: inexiste disposição normativa que estabeleça o comando versado nesta alternativa.   

    Gabarito do professor: B
  • Assim, afasta a maldita Terceirização !!!     

     

    Art. 37  II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Em relaçao a Lei da Terceirização sancionada recentemente pelo Temer, creio eu que tal lei nao abraça o setor publico,pois  o concurso publico além de ter respaldo constitucional (Art 37' II) tem varios julgados do STF,STJ que confronta tal legislaçao 

     

    temos um informativo do STJ muito explicito e que pode servir como precedentes para futuros mandado de segurança que informa á contração temporarios em detrimentos dos candidatos aprovados em concurso publico

    INFORMATIVO 489 DO STJ

     

    A mera expectativa de nomeaçao dos candidatos aprovados em concurso públicos (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando,dentro do prazo de validade do certame,há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes,com preteriçao daqueles que aprovados,estariam aptos a ocupar o mesmo cargo e funçao

     

     

     

    Se tiver alguma refutaçao ou contrariedade ao meu comentário estou disponível para discussao do assunto

    Bons Estudos

  • A contratação temporária ocorre em caráter excepcional de interesse público e para ocupação de FUNÇÃO pública.

    O provimento de cargo público efetivo de forma ORIGINÁRIA será mediante nomeação decorrente de concurso público.

    A licitação é feita para contratação de bens/serviços assim como o concurso é feito para contratação de pessoal.

  • A) ERRADA -
    não pode limitar a participação somente para entidades sem fins lucrativos, pois haveria ofensa ao princípio da isonomia e da competição.
      
    B) CERTA -
    regra geral de contratar por concurso público.
    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
      
    C) ERRADA -
    em nenhum momento a questão mencionou a "necessidade temporária de excepcional interesse público" e nem que seria contratação por tempo determinado.
    A Lei 8.745/93 dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Essa contratação é feita por Processo Seletivo Simplificado - PSS (art. 3º, Lei 8.745), dispensando o concurso público. Porém, cada Ente da federação poderá editar sua própria lei de PSS.
    Como ficou claro a intenção em não realizar licitação, também não seria caso de terceirização, pois para contratar empresa prestadora de serviço teria que haver licitação. Não tem como haver, ao mesmo tempo, terceirização e contratação direta do profissional, já que a empresa interposta é elemento característico da terceirização.
      
    D) ERRADA -
    prazo varia de acordo com a profissão. (art. 4º, Lei 8.745)
      
    E) ERRADA -
    não precisa equalizar propostas, cada uma tem a sua

  • A resposta é letra “B”.

     

    Esta questão, atualmente, pode até ser considerada desatualizada.

     

    Sempre vigorou o entendimento de que atividades finalísticas não podiam ser terceirizadas, ou seja, no caso concreto, temos o posicionamento correto do controle externo que sustenta a ilegalidade na contratação por meio de licitação.

     

    E, Professor, por que desatualizada?

     

    É que vigora nova Lei sobre Terceirização, o que, de certa forma, pode abrandar o entendimento dos órgãos de controle e abrir uma fenda perigosa para a contratação, terceirização, inclusive para áreas finalísticas.

       

       

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-sp-2017-comentarios-de-administrativo por Cyonil Borges em 06/05/2017

  • Renato já deve ser ministro do stf

  • Sobre o tema, o STF orienta que a contratação temporária deve observar, cumulativamente, quatro requisitos:


    ■ Os casos excepcionais devem estar previstos em lei;
    ■ O prazo de contratação deve ser predeterminado;
    ■ A necessidade deve ser temporária; e
    ■ O interesse público deve ser excepcional.

     

    Cada ente federado deve regular em lei própria como se dará a contratação dos agentes públicos temporários na respectiva esfera de governo. Não é, portanto, uma norma geral que irá regular o assunto em âmbito nacional; no caso, deve haver respeito à autonomia administrativa dos entes. As leis que venham a tratar do assunto devem descrever, de forma expressa, as situações excepcionais que justifiquem a contratação temporária. Conforme a jurisprudência do STF, "é inconstitucional lei que institua hipóteses abrangentes e genéricas de contratações temporárias sem concurso público e tampouco especifique a contingência fática que evidencie situação de emergência".

     

     

    Ademais, é dispensado processo seletivo nas contratações para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública (art. 3°, §1°). A fim de assegurar que as contratações sejam de fato "por tempo determinado", a lei prevê prazos máximos de duração dos contratos, os quais variam de seis meses a seis anos, incluídas as prorrogações. A contratação de servidores temporários pode ocorrer tanto na Administração direta como na Administração indireta e em qualquer dos Poderes. No âmbito federal, a Lei 8.745/1993 regulamentou a contratação apenas para a administração direta e para as autarquias e fundações federais, deixando de fora as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

     

    Fonte: Erick Alves - Estratégia

     

     

     

  • Cheguei a pensar que a letra "c" estivesse correta, mas a aula do Erick Alves do Estratégia me ajudou a elucidar a qiuestão:

     

    Jurisprudência do STF sobre esse tema:

     

    1. É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de não permitir contratação temporária de servidores para a execução de serviços meramente burocráticos.

     


    2. O STF entende que o art. 37, IX, da CF autoriza que a Administração Pública contrate pessoas, sem concurso público, tanto para o desempenho de atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional (a exemplo de servidores para realização do censo pelo IBGE), como também para o desempenho das funções de caráter regular e permanente (a exemplo de servidores das áreas de saúde e educação), desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. Por exemplo, embora a atividade dos servidores médicos possua natureza permanente e regular, devendo tal cargo ser provido em regra mediante concurso público, podem ocorrer situações temporárias, de excepcional interesse público, que justifiquem a contratação sem concurso, com fundamento no art. 37, IX da CF, como em uma epidemia.

     


    3. Em julgamento recente, o STF declarou inconstitucionais as contratações por tempo determinado para atender as atividades finalísticas do Hospital das Forças Armadas - HFA e aquelas desenvolvidas nos projetos do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM e do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM, previstas no art . 2 2, VI, "d" e "g" , da Lei n.° 8.745/199354. A razão da impugnação foi que a lei não descreveu qual é a necessidade temporária de excepcional interesse público que justifica as referidas contratações, ou seja, atribuiu hipóteses genéricas de contratação.

     

    Fonte: Erick Alves - Estratégia

     

    Ou seja, não pode ser a letra "c" correta, pois o enunciado em momento algum aludiu a necessidade excepcional de interesse público da contratação, nem mencionou a respectiva lei municipal que determinasse os casos excepcionais que justificassem a contratação e seu respectivo prazo. Seja como for, o enunciado não cogitou de contratação temporária, mas sim de terceirização, o que não seria possível nesse caso em específo, já que a teceirização lícita cuida de contratação nas atividades-meio (limpeza, conservação, vigilância), mas não nas atividades-fim. 

     

    Agora, fiquemos espertos com a nova Lei de Terceirização IRRESTRITA aprovada pelos demônios do Congresso, que veio pra fuder literalmente com o trabalhador... parece-me que terceirização agora pode ser em tudo quanto é lugar, inclusive no centro do **

     

    Abraços!

  • E O PROGRAMA MAIS MÉDICOS.... ??

  • REGRA - Nãaaaaao, não, não, não não se contrata sem prévio concurso público

    EXCEÇÃO - Caráter eventualtemporário ou excepcional ou funções de caráter regular e permanente DESDE QUE indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • Lembrando que "período de tempo" é um pleonasmo, apesar de muito comum.

  • a) os serviços médicos só podem ser prestados por entidades sem fins lucrativos? Claro que não, existe concurso para médico;

    b) CORRETA;

    c) em casos de urgência é possível, mas para ocupar uma FUNÇÃO e não um cargo. Cargo só por concurso;

    d) pelo tempo de duração da urgência / emergência

    e) não há necessidade de igualar, elas podem oferecer o serviço no preço que quiserem, isso não impedirá a sua participação. 

  • 1º PARTE

    Para quem não pode ter acesso ao comentário do professor:

     

    A presente questão, ao que se pode extrair de seu enunciado, cogita do instituto da terceirização de mão de obra no âmbito da Administração Pública.   


    Ocorre que referido instituto, embora esteja na iminência de ser modificado pelo Congresso Nacional, ao menos à luz da legislação ainda vigente, tem por premissa básica a de que os serviços a serem contratados recaiam sobre atividades tidas como acessórias, vale dizer, as chamadas atividades-meio, nunca sobre as atividades-fim do órgão ou entidade que está efetuando a contratação, conforme pontuado na Súmula 331/TST, mais especificamente em seu item III, abaixo transcrito:   

    "III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. "   

    Ao afirmar que "não forma vínculo de emprego", o que o verbete está dizendo, em outras palavras, é que, nestes casos (atividades-meio), a contratação de mão de obra terceirizada é lícita.   

    Pois bem, na espécie, a intenção consistia na contratação de médicos e enfermeiros para funcionamento de pronto socorro municipal, cuja atividade-fim, por óbvio, consiste no atendimento e no tratamento de pessoas que necessitem de cuidados emergenciais de saúde, sendo certo que tais atendimentos e tratamentos são realizados justamente por médicos e enfermeiros.   

    Ora, sob todas as luzes, tratar-se-ia, portanto, de contratação de profissionais para o exercício de atividade-fim da aludida unidade de médica, de sorte que a pretensão não se revela viável juridicamente.   

    E o motivo pelo qual descabe cogitar da terceirização, na hipótese, está em que a Administração Pública, ao pretender recrutar pessoal para o desempenho de suas atividades-fim, deve fazê-lo observando a regra constitucional do concurso público (CF/88, art. 37, II).   

    Continua...

     

  • 2º PARTE

    Firmadas as premissas acima, analisemos as opções:   

    a) Errado: não se revela possível a contratação de mão de obra, via contrato de prestação de serviços, ainda que se tratasse de entidade sem fins lucrativos, porquanto a hipótese seria de atividade-fim, o que reclama a realização de concurso público, por expressa imposição constitucional.   

    b) Certo: é exatamente a ideia sustentada na explicação anteriormente apresentada.   

    c) Errado: ao falar aqui em "excepcional interesse público", a presente alternativa aborda a contratação temporária pela Administração, lastreada no inciso IX do art. 37, CF/88. Ocorre que o enunciado da questão não tratou de contratação temporária, e sim de contrato de prestação de serviços, via terceirização. Também não se afirmou, no enunciado, que haveria, de fato, excepcional interesse público, mas sim que a Administração supunha, tão somente, que não haveria interessados e que o concurso demandaria tempo excessivo. Deveras, para a contratação temporária, seria necessário haver lei editada pelo município respectivo, estabelecendo expressamente o caso em tela dentre aqueles que legitimariam a contratação, sendo que nada foi dito a esse respeito.   

    Sem que sejam apresentados estes elementos mínimos, não se mostra possível afirmar que a contratação temporária seria possível, por parte deste hipotético município.   

    d) Errado: uma vez mais, a contratação temporária deve ser regulamentada por cada ente federativo. Em âmbito federal, cuida-se da Lei 8.745/93, a qual, todavia, não tem aplicabilidade neste caso, porquanto se cuida de município, e não de ente federal. Não cabe, pois, invocar as disposições do sobredito diploma legal. Em assim sendo, seria preciso analisar a hipotética lei municipal para se aferir se seria possível, em tese, admitir a contratação temporária, bem como qual seria o prazo máximo para a hipótese. Seja como for, o enunciado não cogitou de contratação temporária, mas sim de terceirização, o que, por si só, torna incorreta esta assertiva.   

    e) Errado: inexiste disposição normativa que estabeleça o comando versado nesta alternativa.    

    Gabarito do professor: B

  • O comentário do professor é absolutamente perfeito. Vale a pena dar uma olhada!
  • a) Errado: não se revela possível a contratação de mão de obra, via contrato de prestação de serviços, ainda que se tratasse de entidade sem fins lucrativos, porquanto a hipótese seria de atividade-fim, o que reclama a realização de concurso público, por expressa imposição constitucional.   

    b) Certo


    c) Errado: ao falar aqui em "excepcional interesse público", a presente alternativa aborda a contratação temporária pela Administração, lastreada no inciso IX do art. 37, CF/88. Ocorre que o enunciado da questão não tratou de contratação temporária, e sim de contrato de prestação de serviços, via terceirização. Também não se afirmou, no enunciado, que haveria, de fato, excepcional interesse público, mas sim que a Administração supunha, tão somente, que não haveria interessados e que o concurso demandaria tempo excessivo. Deveras, para a contratação temporária, seria necessário haver lei editada pelo município respectivo, estabelecendo expressamente o caso em tela dentre aqueles que legitimariam a contratação, sendo que nada foi dito a esse respeito.   

    Sem que sejam apresentados estes elementos mínimos, não se mostra possível afirmar que a contratação temporária seria possível, por parte deste hipotético município.   

    d) Errado: uma vez mais, a contratação temporária deve ser regulamentada por cada ente federativo. Em âmbito federal, cuida-se da Lei 8.745/93, a qual, todavia, não tem aplicabilidade neste caso, porquanto se cuida de município, e não de ente federal. Não cabe, pois, invocar as disposições do sobredito diploma legal. Em assim sendo, seria preciso analisar a hipotética lei municipal para se aferir se seria possível, em tese, admitir a contratação temporária, bem como qual seria o prazo máximo para a hipótese. Seja como for, o enunciado não cogitou de contratação temporária, mas sim de terceirização, o que, por si só, torna incorreta esta assertiva.   

    e) Errado: inexiste disposição normativa que estabeleça o comando versado nesta alternativa.    

    Gabarito: B

  • Pessoal, com a reforma trabalhista não mudou a resposta dessa questão?

  • Processo Seletivo Simples!!

  • Antes da publicação da reforma trabalhista , permitia-se (por meio da SUM-331 do TST) somente a terceirização de serviços especializados ligados à atividade-meio do contratante, atividades de limpeza e conservação e de vigilância.

    A nova lei, por sua vez, não faz qualquer restrição nesse sentido, possibilitando expressamente a terceirização das atividades principais da empresa
    contratante. Ou seja, segundo dispõe a Lei 6.019, com redação dada pela Lei13.467, de julho de 2017, quaisquer atividades podem ser objeto de
    terceirização, seja atividade-meio ou atividade-fim.

    fonte: estrategia concursos

  • All we need is RENATO!!

  • "Efeitos na administração pública:

    A Lei 13.429/2017, que alterou sensivelmente a Lei 6.019/1974, foi omissa quanto a esse ponto, o que certamente está acarretando diversas divergências.

    Cumpre observar que o "alvo" da nova regulamentação jurídica é o trabalho temporário e terceirização nas empresas. A lei não foi criada para administração direta, autárquica e fundacional por não se equipararem as empresas privadas.

    O princípio do concurso público está estampado no texto constitucional: art.37,II,CEF/88.

    Nesse contexto, lembraremo-nos das aulas de Direito Constitucional: a Constituição Federal é hierarquicamente superior à legislação ordinária, logo, a regulamentação sobre trabalho temporário e a terceirização não excluirá o concurso público para investidura em cargo ou emprego público."

    Direito do trabalho

    Teoria e questões práticas

    Editora método

    Rogério renzetti

    Resumo:

    Lei 13.429/17 omissa

    Concurso Público (art.37,II,CF) regra constitucional apenas uma Emenda Constitucional poderia permitir a terceirização na administração pública.

    Atividades típicas do estado não podem ser terceirizadas.

  • O Renato está exercendo o cargo de Auditor Fiscal do Estado da Rondônia, meu amigo.

  • A intenção consiste na contratação de médicos e enfermeiros para funcionamento de pronto socorro municipal, ou seja, para a atividade-fim. Em regra, a contratação desses profissionais é feita mediante concurso público, exceto em casos excepcionais, onde poderá haver contratação temporária de forma imediata. Por óbvio, a pretensão, neste caso, não se revela viável juridicamente e descabe cogitar a terceirização.

     

    Crédito - CO Mascarenhas e professor Rafael Pereira.

  • essa questão não está desatualizada de acordo com a lei de terceirização de 2017?

  • quem eh Renato?


ID
2334121
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro, servidor público de um órgão municipal encarregado da fiscalização de obras civis, emitiu autorização para Saulo construir um muro de arrimo e também demolir uma pequena edícula, comprometendo-se a providenciar, junto a seu superior, a formalização do correspondente alvará. Ocorre que Jair, morador de imóvel vizinho, sentiu-se prejudicado pelas obras, que causaram abalo em seu imóvel e denunciou a situação à autoridade competente, requerendo a nulidade do ato, face a incompetência de Pedro para emissão da autorização. Diante desse cenário,

Alternativas
Comentários
  • Convalidação:

    Vício de Competência e Forma.

  • Queridos, é interessante notar que a resposta correta, letra B, tem 2 partes

     

    Conforme os colegas anunciaram os vícios sanáveis são os de competência (desde que não seja exclusiva) e forma (dede que não seja essencial à substãncia do ato)

    Como a questão não anuncia que a competência seria exclusiva, a autoridade competente poderia ratificá-lo, sanando o vício.

    Já a segudna parte da alternativa "b" em " se preenchidos os requisitos legais e técnicos para concessão da licença." Ora, Pedro expediu uma autorização para construir (ato discricionário e precário), quando na vedade o ato a ser praticado deveria ser uma licença (ato vinculado), pois, ou a pessoa preenche os requisitos para construir ou não. Por isso que, ameu ver, a parte final fala em "preenchidos os requisitos da licença".

    Aqui poderia se argumentar que então a forma seria da substância do ato, de modo que o vício era insanável, mas não acredito que seja palusível este ponto de vista. Isso porque, a forma real do ato, é a forma de alvará (alvará para cosntrução), de modo que denominar se este alvará é uma licença ou autorização seria um vício sanável ou uma classificação meramente doutrinária.

    Bom, este é só um ponto de vista para agregar ao debate!

  • Mesmo havendo prejuízos à terceiros poderia ocorrer a convalidação?

  • Alguém poderia responder por que a letra C está errada?

     

  • No art. 55 da 9.784 diz: "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    A questão deve ser anulada pelo fato de haver prejuízo a terceiro (JAIR).

    Qualquer livro bom de Direito Administrativo dirá que a ausência de prejuízo a terceiro é um dos requisitos para a convalidação.

    Oremos e aguardemos.

     

  • Recurso Mnemônico:

    "FOCO na convalidação".

    Convalidam os vícios de:

    - FOrma;

    - COmpetência.

  • Bom, vamos lá !!!!!! A FCC exigiu o conhecimento do ato administrativo que permite construções, demolições, edificações. O ato administrativo que permite construir é a LICENÇA. A licença é ato unilateral e vinculado, dessa forma, não pode ser revogada, pois só podem ser revogados os atos discricionários. Dessa forma, já eliminamos as alternativas "a", "c" e "d", que falam em revogação e em atos discricionários. 

     

    A letra "e", exigia o conhecimento de convalidação. Só podem ser convalidados os atos viciados na forma e na competência, sendo assim, eliminamos a letra "e".

     

    Alternativa correta, letra "B", vejamos. Percebam que existem dois vícios na questão, o vício de forma(pois não é uma autorização e sim uma licença) e o vício de competência(pois o administrador era responsável apenas pela fiscalização). Os dois vícios são sanáveis, caso a competência não seja exclusiva e caso a forma não seja essencial para o ato. Resta-nos uma única dúvida. Quanto ao prejuízo sofrido pelo terceiro, fato que não permite a convalidação. Essa foi a grande sacanagem da FCC, percebem que o texto nos ilude sitando o prejuízo do terceiro(vizinho), porém na impugnação, reclamação feita pelo vizinho, ele somente questiona a competência, ou seja, a administração está vinculada a verificar a reclamação quanto ao vício de competência e quanto a este é perfeitamente sanável. SACANAGEM

  • Macete:

     

    FOCO na Convalidação:

     

    Convalidam-se os atos com vícios de:

     

    FOrma

    COmpetência

     

    GAB: LETRA B

  • a) Não há qualquer problema em se convalidar atos discricionários, desde que sanáveis.

    b)

    a autorização conferida é passível de convalidação pela autoridade competente, se preenchidos os requisitos legais e técnicos para concessão da licença. CORRETA.

    c) a revogação é por razões de conveniência e oportudade.

    d) não pode ser a qualquer tempo. A assertiva desconsiderou a prescrição.

    e) a convalidação é por vício de competência e forma. Por vício na motivação jamais! 

  • Me parece que o gabarito da presente questão contraria o da que transcrevo abaixo:

     

    FCC TRT 11-2017 AJAJ (Q784263)

    Melinda, servidora pública, praticou ato administrativo com vício de competência. Cumpre salientar que a hipótese não trata de competência outorgada com exclusividade pela lei, mas o ato administrativo competia a servidor público diverso. Em razão do ocorrido, determinado particular impugnou expressamente o ato em razão do vício de competência. Nesse caso, o ato

    (A) não comporta convalidação, pois o vício narrado não admite tal instituto.

    (B) comporta convalidação que, na hipótese, dar-se-á com efeitos ex tunc.

    GABARITO - (C) não comporta convalidação, em razão da impugnação feita pelo particular.

    (D) comporta convalidação que, na hipótese, dar-se-á com efeitos ex nunc.

    (E) comporta exclusivamente a aplicação do instituto da revogação, com efeitos ex tunc.

  • Galera, tenho visto em muitas questões que as explicações são complexas e técnicas demais. Somos concurseiros correndo contra o tempo. Sejamos práticos e rápidos na resolução de questões. Como o tempo é curto e há um grande número de questões (e também questões extensas), aderir à técnica de avaliar palavras-chave é o segredo. Vamos lá?

    Se a questão fala que um servidor público emitiu autorização para uma obra e que ainda formalizaria o ato, logo havia vício de COMPETÊNCIA, e portanto só podia ser INVALIDADO ou CONVALIDADO. Não há o que se falar em REVOGAÇÃO.

    Assim, excluímos automaticamente as alternativas:

    C - ".... pode ser revogado...", (não há que se falar em revogação)

    D - ".... passível de revogação..." (não há que se falar em revogação)

    E - "... vício de forma e de motivação... " (só vícios de forma e competência podem ser convalidados. Se motivação for vinculada, ausência torna ato inválido)

     

    Ficaríamos entre A e B, na facilidade, só com palavras-chave.

    A - para que o ato seja verificado quanto à discricionariedade, antes precisa ser válido, o que não é.

     

    Logo, ficamos, por eliminação, com a B.

  • Correta, B

    Para responder a alternativa B, devemos ter atenção nas seguintes partes:

    Primeiro: ''Pedro, servidor público de um órgão municipal encarregado da fiscalização de obras civis, emitiu autorização...'' (Pedro era um agente de Fiscalização, portanto, não cabia dentro de suas competências a de emitir autorização para obra. Neste trecho fica nítido que Pedro agiu com Vício de Competência);

    Segundo: ''Jair requereu a nulidade do ato, face a incompetência de Pedro para emissão da autorização.'' (Perfeito, a segunda parte responde a primeira, visto que o servidor público Pedro agiu com vicío de competência no momento em que expediu autorização).

    Simplicando:

    No caso da questão houve vício de competência, portanto, passível de convalidação. 

    Alguns aspectos sobre a Convalidação do Ato Administrativo:

    são passíveis de convalidação os seguintes elementos do ato:

    FORMA (desde que não seja essencial para a existência do ato) e;

    COMPETÊNCIA (desde que não seja exclusiva para a prática do ato).

    Os atos vinculados que contenham vício de competência não exclusiva admitem convalidação, desde que presentes os requisitos para ratificação do ato.
     

  • A Galera ta esquecendo que pra convalidar, NÃO PODE CAUSAR PREJUÍZO A TERCEIROS DE BOA -FÉ, o que me parece ter ocorrido in casu com o JAIR.

  • Só para acrescentar, a licença é ato administrativo vinculado e, uma vez atendidos os requisitos para a sua concessão, a administração assim deve proceder.

  • Fiquei em duvida na Hora, pensei como o enunciado não falou em competência exclusiva e pelo cargo do servidor aparentemente não era respondi B, se a banca tivesse entendimento diverso recurso,mas fez perder bastante tempo .

  • Os atos administrativos são passíveis de convalidação quando os vícios são pertinentes aos elementos competência (não exclusiva) e forma (quando não essencial).

    Há também a possibilidade do elemento objeto ser convalidado quando seu conteúdo for plúrimo (José dos Santos Carvalho Filho), isto é, há mais de uma providência administrativa no mesmo ato e a mácula de uma delas não prejudica as demais.

    Apesar da possibilidade de convalidação de parte dos elementos dos atos administrativos, artigo 55 da Lei 9.784/99, há limites que impedem-na, quais sejam: lesão à moralidade administrativa/interesse público, impugnação judicial ou administrativa e prejuízo a terceiros. Assim, se um ato fere a moralidade administrativa ou o interesse público, se é impugnado judicial ou administrativamente ou se enseja prejuízo a terceiros, ele não pode ser convalidado.

    No caso em apreço, salvo melhor juízo e tentando compreender o objetivo da banca (pegadinha), o terceiro interessado impugnou apenas o elemento competência e como havia dois vícios (forma e competência), o elemento forma (que é licença e não autorização), poderá ser convalidado com atendimento dos requisitos legais pela autoridade competente. 

    Importante lembrar que, de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2003, p.235), “Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data que este foi praticado.

    O caso hipotético da questão do TRT11/2017 é diferente. O gabarito se enquadra nos limites que impedem a convalidação do elemento competência quando impugnado pelo interessado.

  • O ato (licença para construir) é um ato VINCULADO. 

    Por quê ? 

    Bom, se a pessoa preenche os requisitos da lei, ela terá direito à licença e receberá o alvará.

    Na questão, o ato foi praticado por uma autoridade que não tinha competência, pois na questão fala: "comprometendo-se a providenciar, junto a seu superior a formalização". Então ocorreu um vício de COMPETÊNCIA. Logo, a autorização pode ser convalidada sim!!! Vícios de Competência (senão for competência exclusiva e nem de matéria)  e de Forma podem ser convalidados.  Mas a questão não falou nada que a competência era exclusiva e nem de matéria ok? Então pode convalidar, mas claro se a pessoa preencher os requisitos legais e técnicos para licença, já que é um ato vinculado (preencheu os requisitos terá o direito) 

    Abaixo uma questão da FCC (resumida) parecida: 

    FCC/ (...) particular requereu licença...O pedido foi apreciado por autoridade incompetente. Esta verificou que estavam presentes os requisitos para edição do ato vinculado, emitindo a licença. A autoridade competente (x) deve convalidar o ato, porque está diante de ato vinculado e desde que não se trate de competência exclusiva

  • Na questão, não foi abordado o vício de comptência EXCLUSIVA, logo o ato pode ser convalidado, se preencher todos os requisitos para adquirir a licença que é um ato vinculado.

  • Essa questão é sim contraditória com a do TRT 11. 

    E ela só mostra que temos que ter bola de cristal!

    Porque se a banca colocar escanrado que o particular impugnou o ato, não cabe convalidação. . . ou seja, era esse o conhecimento que ela media em você...

    Por outro lado, se ele apenas quer saber se você entende que esse é um ato vinculado e que cabe convalidação, não devemos dar atenção a impugnação que o particular ofertou ou ao prejuízo que ele teve... porque vai caber convalidação por guela abaixo. 

    Essa aí só acertei porque não tinha uma opção melhor... mas fiquei indignada até que se prove o contrário.

     

     

  • "Convalidar um ato é 'corrigi-lo', 'regularizá-lo', desde a origem (ex tunc), de tal sorte que: (a) os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passíveis de desconstituição; e (b) esse ato permaneça no mundo jurídico como um ato válido, apto a produzir efeitos regulares. (...). Há razoável consenso na doutrina quanto aos vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis. São eles: a) vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva; 

    Por exemplo, se é do Superintendente da Receita Federal do Brasil a competência para editar um determinado ato e o Delegado da Receita Federal do Brasil, que não possui tal competência, pratica esse ato, o Superintendente poderá convalidá-lo, desde que: (a) o ato não seja de sua competência exclusiva; (b) o ato não tenha acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros; (c) o Superintendente considere conveniente e oportuno convalidar o ato, em vez de anulá-lo

     

    Fonte:  Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo; 25ª edição. 

     

  • Ao ler o enunciado da questão, rapidamente me lembrei da questão do TRT 11, que afirmava que não poderia haver convalidação em caso de prévia impugnação pelo interessado. Procurei uma alternativa nesse sentido, mas como nao encontrei, acercei a questão por não haver alternativa melhor. Depois, ao procurar nos comentários, vi que muitos colegas tiveram a mesma indagação que eu. Portanto, acho a dúvida pertinente e não uma "mera discordância de quem errou". 

  • perdi 5-8 min na questão, li os comentários e percebi que errei por levar em consideração "Autorização (propiamente dita)" e não a Licença em si. Que burro!

  •  

    Lei 9784/99

    Art. 55 - Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    Não marquei a "b"  por causa que a questão afirma que causou prejuizo a terceiro.

     

    Alguém sabe por que não levaram isso em conta ?

  • Luiz,

     

    Conforme artigo mencionado (Art 55 da 9784), é a DECISÃO de convalidar que não deve acarretar prejuizo a terceiros.

    O ato particado a ser convalidado, no caso, já causou prejuizo, e pode ser convalidado.

  • EU ERREI PQ FIQUEI COM A PUGA ATRÁS DA ORELHA.

    QUANDO PEDRO SE COMPROMETEU A RESOLVER A SITUAÇÃO CITADA. ALGUÉM ME DÊ UMA AJUDA!!!

     

  • Pedro é responsável por fiscalizar e ele mesmo "emitiu", não tinha competência...

    Perceba que Jair, quando se sentiu prejudicado, requereu nulidade apontando INCOMPETÊNCIA(que era um fato verdadeiro). Por mais que seu terreno tenha sido afetado, ele não pediu nulidade por esse fato.

    Logo, cabe CONVALIDAÇÃO(possível para vício de comp/forma). A autoridade competente vai lá, convalida o ato feito por uma pessoa que não tinha esse "poder"(INCOMPETÊNCIA) e fica tudo ok. Claro que pra essa licença ser concedida tem que ter os requisitos técnicos e legais

    LEMBRANDO QUE: A administração Pública não mais poderá convalidar seus atos eivados de vícios, mas passíveis de convalidação, quando estes forem impugnados pelo interessado. Merecem ressalva os atos obrigatoriamente sanáveis, que são aqueles com irrelevante defeito de formalidade

    Sanáveis: competência(desde que não exclusiva) forma( desde que não obrigatória)

     

    Simples assim! Percebam que a chave da questão é o que ela mesma deixa claro e não o que achamos.

  • VIDE    Q784303

     

    ATO NULO =  NÃO É CONVALIDADO   

     

    ATO ANULÁVEL =  CONVALIDADO    (EX TUNC)

  • B

    O ato é ilegal (tem vício de competência) e por isso poderia ser anulado OU convalidado.

    => vicios no FOCO (FORMA / COMPETÊNCIA) são sanáveis passiveis de convalidação, logo o ato pode ser convalidado.

  • O Fabio Gondin está correto!


    Não é possível que a banca cobre questão parecidas com posições divergentes.
    Fazer questão no computador é moleza, o difícil é ter segurança para marcar na hora da prova!

     

    Sinceramente, foi graças a ele que percebi esse erro, então sou muito grato a ajuda!

  • Licença para construir: Ato vinculado. 

    "Ato vinculado praticado por agente incompetente, a autoridade competente não poderá deixar de convalidá-lo se estiverem presentes os requsitos para a prática do ato.Se os requisitos não estiverem presentes, ela deverá necessariamente anular o ato. 

    Se o ato praticado por agente incompetente for discricionário e, portanto, admite apreciação subjetiva quanto aos aspectos de mérito, não pode a autoridade competente ser obrigada a convalidá-lo, porque não é obrigada a aceitar a mesma avaliação subjetiva feita pela autoridade incompetente; nesse caso, ela poderá convalidar ou não, dependendo de sua própria apreciação discricionária." Di Pietro.

     

    Lembrando que a impugnação do interessado é uma barreira à convalidação. Contudo, apesar do enunciado dizer que o vizinho denunciou à autoridade competente, nesse caso, não poderíamos entender como uma impugnação, pq caso fosse o ato deveria ser anulado e não há nenhuma opção nas respostas que leve a essa conclusão.

     

     

  • A questão supracitada não apresenta resposta certa fundamentada, uma vez que, os Atos de Convalidação se torna possível quando houver defeitos sanáveis e que atendam a seguintes requisitos:

    - NÃO HAJA PREJUÍZO A TERCEIROS;

    -  ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO;

    - NÃO SE ATENTE CONTRA OBSERVÂNCIA EXPRESSA EM LEI;

    - NÃO TENHA SIDO ATO QUESTIONÁVEL POR QUEM TENHA SIDO PREJUDICADO PELO ATO;

    PORTANTO, COMO NÃO EXISTEM RESPOSTAS CONDIZENTES DEVIDAMENTE COM AS LEIS, ACREDITO QUE A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA. VI OS DEMAIS COMENTÁRIOS E NÃO ENCONTREI UMA RESPOSTA COERENTE COM A STUAÇÃO. AGRADEÇO POSSÍVEIS ESCLARECIMENTOS. 

     

    FÉ EM DEUS E PÉ NA TÁBUA!!

  • Tô vendo a galera ir pelo caminho do FoCo pra fundamentar que trata-se de vício de competência e, portanto, o ato é convalidável.

    Certo, mas temos que lembrar que essa regra não é absoluta! A exemplo, no caso de competência exclusiva ou em razão da matéria NÃO há possibilidade de convalidar.

    E mais, nesse caso da questão o enunciado deixa claro que se trata de uma AUTORIZAÇÃO. Então, a meu ver, existem aqui 2 erros:

    1) a alternativa gabarito vir falar em licença;

    2) a autorização, por ser ato naturalmente DISCRICIONÁRIO, foge à regra da obrigatoriedade de convalidação no caso de vício de competência, uma vez que a autoridade realmente competente não está obrigada a ter o mesmo juízo de valor que teve o agente que praticou o ato! Portanto, pode sim ser revogado a qualquer tempo.

    Gente, isso é Di Pietro. Por tudo isso, marquei D.

    No entanto, o gabarito é B.

    Segue o fluxo, bons estudos!

  • "Alguns aspectos sobre a Convalidação do Ato Administrativo:

    são passíveis de convalidação os seguintes elementos do ato:

    FORMA (desde que não seja essencial para a existência do ato) e;

    COMPETÊNCIA (desde que não seja exclusiva para a prática do ato)."

    A questão é saber: Essa competência é ou não exclusiva? Como Saber? Eu achei que essa competencia de expedir a autorizacao e alvará fosse uma competencia EXCLUSIVA, por isso não convalidável!

  • Indicando para comentário!

  •  a) por se tratar de uma autorização o ato é de fato discricionário, mas foi praticado pela pessoa errada, portanto há vício na competência.

     

    b) CORRETA

     

     c) para revogar um ato não é necessário existir razão de ordem técnica.

     

     d) tendo o ato um vício você não revoga mas sim anula.

     

     e) convalidação é possível em casos de FOrma e COmpência, o famoso "FOCO"  

    OBS: comento as questões como forma de revisão, caso ache repetitivo ou irrelevante basta não ler (=

  • Quanto às observações feitas pela Heloise Fonseca:

    A alternativa "D" de cara já se mostra errada, pois não se pode revogar ato que apresente vício. O objeto da revogação é um ato adminitrativo VÁLIDO ou os efeitos válidos decorrentes dele.

    Já a convalidação é o suprimento de ato INVÁLIDO, um ato que possua um VÍCIO SANÁVEL.

    Portanto, a questão deixa a entender que não se trata de competência exclusiva, ou seja, vicío sanável, cabível a convalidação. 

    Ademais, não seria possível a revogação uma vez que houve vício de competência. Se houver vício, não é possível a revogação.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos!

  • mas não e possível convalidar se a obra foi denunciada a autoridade competente, sendo portanto prejudicial a terceiros.Questão mal feita.

  • Gab. B, mas com ressalvas.

    Existem algumas limitações à convalidação. O ato anulável não pode ser convalidado quando:

    - já se exauriu

    - foi impugnado judicial ou administrativamente

    - implicar em lesão ao interesse público

    - gerar prejuízo a terceiros

    Pois bem, o enunciado da questão fala que Jair denunciou as obras à autoridade competente, requerendo a nulidade do ato (autorização), então houve impugnação admnistrativa do ato. Por isso, a meu ver, não caberia a convalidação. Mas como a B é a alternativa menos errada...

  • a FCC em outra prva considerou que qd tem immpugnação não se pode convalidar... vai saber

  • GABARITO: B

     

    Segue meu entendimento, qualquer erro comuniquem-me.

    Há dois vícios no enunciado da questão. VÍCIO DE FORMA E COMPETÊNCIA.

    FORMA: convalidável, desde que não seja essencial para o ato.

    COMPETÊNCIA: convalidável, desde que não seja exclusiva para o ato, mas quem a denunciou foi particular. A Administração não pode convalidar seus atos administrativos se estes já tiverem sido impugnados pelo particular.

     

    Portanto, sobrou apenas a "forma"  que é sim possível convalidá-la. Não pode ser revogada pois o vício de forma recai sobre a Licença que é vinculada, e a revogação cabe apenas para atos discricionários. Portanto, por eliminação o gabarito é a B.

  • Não se pode afirmar de plano, como muitos estão fazendo: "licença - ato vinculado - não pode revogar"

    O STF entende que a licença PARA CONSTRUIR (e somente esta), em que pese ser ato vinculado, pode ser REVOGADA por interesse da Administração antes de iniciada as obras (ok, na questão já havia iniciado).

  • a questao fala em autorização mas é licença??/ nao entendi

  • Gente, eu errei, fiquei perdida com a resposta, li todos os cometários dos colegas - obrigada, obrigada, obrigada! - e acho que entendi. 

    Me corrijam se estiver errada.

    O vício de forma está claro no texto: deveria ser licença para construir e não autorização.

    Apesar do vício de competência (impugnado pelo vizinho), o superior de Saulo não poderia negar a licença, se presentes os requisitos técnicos e legais, pois é um ato vinculado. Não importa, portanto, no caso em questão, se o agente era competente ou não. A concessão de licença é obrigatória para quem preenche os requisitos. 

    Conforme Di Pietro:

    “Tratando-se de ato vinculado praticado por autoridade incompetente, a autoridade competente não poderá deixar de convalidá-lo, se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato; a convalidação é obrigatória, para dar validade aos efeitos já produzidos; se os requisitos legais não estiverem presentes, ela deverá necessariamente anular o ato."

    Assim, entendo que a impugnação pelo particular obste a convalidação apenas de atos discricionários.

  • Vício de competênia só pode ser anulado, excluindo as alternativas: C e D.

    Convalidação serve para vícios de FOCO - forma e competência. Excluindo as alternativas A e E.

  • Dessa vez a FCC "forçou a barra com força" eim.

     

    1º) O enunciado diz que Pedro concedeu AUTORIZAÇÃO.

    2º) A alternativa B (gabarito dado pela banca) cita concessão de LICENÇA (que não se confunde com autorização, ou seja, nem o examinador sabe mais o que está acontecendo).

    3º) Ato impugnado não permite convalidação, invalidando a alternativa supramencionada..

    4º) Todas as demais alternativas trazem conceitos errados.

     

    Questão deveria ter sido anulada,mas.... vida que segue.

  • VÍCIO DE FORMA - convalidável, desde que não seja essencial para o ato.

    FOI CONCEDIDA UMA AUTORIZAÇÃO QUANDO DEVERIA TER SIDO CONCEDIDA UMA LICENÇA POR ALVARÁ !

    .

    COMPETÊNCIA: convalidável, desde que não seja exclusiva para o ato, mas quem a denunciou foi particular.

    A Administração não pode convalidar seus atos administrativos PRATICADOS POR SERVIDOR INCOMPETENTE se  tiverem sido impugnados 

    Todavia, não se pode afirmar que trata-se de funcionário incompetente, só por que o particular assim alegou !

     

    Portanto, sobrou apenas a "forma"  que é sim possível convalidá-la.

    Em regra, não pode ser revogada pois o vício de forma recai sobre a Licença que é vinculada,

    e a revogação cabe apenas para atos discricionários. 

     

    OBS,: O STF entende que a licença PARA CONSTRUIR (e somente esta), em que pese ser ato vinculado, pode ser REVOGADA por interesse da Administração antes de iniciada as obras (ok, na questão já havia iniciado).

  • Ato administrativo impugnado pode ser convalidado ???????????????

    Observem o próprio posicionamento da FCC em 2017...


    (FCC - TRT - 11ª Região (AM e RR) - Analista Judiciário – Área Judiciária - 2017 - Nível Superior) Melinda, servidora pública, praticou ato administrativo com vício de competência. Cumpre salientar que a hipótese não trata de competência outorgada com exclusividade pela lei, mas o ato administrativo competia a servidor público diverso. Em razão do ocorrido, determinado particular impugnou expressamente o ato em razão do vício de competência. Nesse caso, o ato:

    a) não comporta convalidação, pois o vício narrado não admite tal instituto.

    b) comporta convalidação que, na hipótese, dar-se-á com efeitos ex tunc.

    c) não comporta convalidação, em razão da impugnação feita pelo particular.

    d) comporta convalidação que, na hipótese, dar-se-á com efeitos ex nunc.

    e) comporta exclusivamente a aplicação do instituto da revogação, com efeitos ex tunc.

    Gab - C

     

    E ai colegas??????????

  • Engraçado...Atos Adm impugnados administrativamente ou judicialmente NÃO PODEM ser convalidados...

     

  • A questão fala de autorização que é discricionária/precária/revogável...daí vem a alternativa e fala em licença vinculada/definitiva.

  • Para completar os outros comentários:

     

    Exceto em caso de competência de matéria ou de exclusividade, a autoridade que tem competência pode ratificar (aprovar) o ato praticado pelo agente incompetente, o que é chamado de convalidação, que tem efeito retroativo, mas não poderá mais convalidar seus atos administrativos se estes já tiverem sido impugnados  pelo particular, exceto se tratar de irrelevante formalidade, pois neste caso os atos são sempre convalidáveis. Essa restrição visa garantir a observância ao princípio da segurança jurídica.

  • O instituto da convalidação refere-se à correção de vícios sanáveis. E o que são vícios sanáveis? Esta é a questão sempre cobrada nos certames.

     

    Há cinco elementos essenciais, e em tais elementos é que podem residir vícios. São elementos: competência, forma, motivo, finalidade e objeto. E, destes, apenas os vícios que recaiam sobre os elementos competência e forma é que admitem a sanatória ou convalidação.

     

    Então, no caso concreto, há vício de competência ou de forma? Se houver, admitir-se-á a convalidação.

     

    Perceba que Pedro é incompetente para a prática do ato, no caso uma autorização, ato de natureza discricionária. Portanto, há um vício de competência em ato de conteúdo discricionário. Nesse caso, para a doutrina, temos a faculdade de o ato ser convalidado. E, assim, confirmamos a correção da letra “B”.

     

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-sp-2017-comentarios-de-administrativo

  • CUIDADO! No vídeo de "comentários do professor" afirma-se que a doutrinadora Di Pietro admite a convalidação no caso de objeto plural. Essa afirmativa está totalmente equivocada! Di Pietro entende que a convalidação somente é cabível no caso de vício de competência ou de forma (para ela, a reforma e a conversão não constituem modalidades de convalidação). Quem possui entendimento diverso é Carvalho Filho (admite a convalidação de objeto plural. Para ele a conversão e a reforma são modalidades de convalidação!).

  • Vi no site http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,limites-a-convalidacao-dos-atos-administrativos-no-processo-administrativo-brasileiro,27672.html, talvez responda as duvidas: Vale dizer que tal impugnação não afetará o dever de convalidar, quando houver um defeito irrelevante de formalidade, neste caso para Weida Zancaner (2001, p.56) haveria um ato obrigatoriamente sanável.

  • O colega Evaldo Neto tocou no cerne da coisa: em questão mais recente, a FCC cobrou o entendimento do STJ, no qual SOMENTE SÃO PASSÍVEIS DE CONVALIDAÇÃO ATOS DA ADMINISTRAÇÃO QUE NÃO FORAM IMPUGNADOS ADMINISTRATIVA OU JUDICIALMENTE.

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que “a Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente. Se pudesse fazê-lo seria inútil a argüição do vício, pois a extinção dos efeitos ilegítimos dependeria da vontade da Administração e não do dever de obediência à ordem jurídica”. A propósito, destaca-se que esse mesmo entendimento foi ratificado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial nº 719.548∕PR, que ocorreu em 03∕04∕2008.

     

    De sorte que, à época desse certame, eu não tinha referido conhecimento, e acabei, então, acertando a questão. Hoje, contudo, refazendo-a, acabei errando por saber mais que outrora.


    A questão é que fica difícil de interpretar o posicionamento da banca: em duas provas distintas, DO MESMO ANO, a banca cobrou duas posições antagônicas. Bem, fico com a mais nova (entendimento do STJ retro exposto).


    Bons estudos a todos!

  • Pessoal, como bem observados pelos colegas, a questão está contrariando o seu próprio gabarito em questão de prova anterior, neste caso houve impugnação de particular, então o ato NÃO PODE SER CONVALIDADO.

     

    Vamos a doutrina, [......] além dos requisitos acima elencados (possibilidade de o ato ser praticado novamente sem os vícios que o macularam inicialmente e possibilidade de retroação dos efeitos produzidos), limites à convalidação => [1] impugnação do ato administrativo viciado seja pela administração, seja pelo poder judiciário e a [2] ausência de prejuízo a terceiros.

     

    Segundo o argumento muito bem explicado de Jacinto Arruda Câmara, segue:

     

    A convalidação, além de atender ao princípio da legalidade - na medida em que corrige o vício do ato -, atende ao princípio da segurança jurídica. Pela convalidação, como foi dito, são preservadas situações de fato e de direito, já estabelecidas com base em um ato da administração portador de vício de legalidade. Preservando o ato, ou melhor, seus efeitos, está se dando segurança, na forma de estabilidade das relações.
    A partir do momento em que o ato viciado sofre a impugnação, o princípio da segurança jurídica muda de lado - não está mais a determinar a preservação dos efeitos do ato viciado, ao contrário, punga por desconstituí-los.”
    [...]

     

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13815

     

    Eu entraria com recurso e Gostaria MUITO de saber o que a FCC tem a dizer..

     

     

     

  • Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRT - 11ª Região (AM e RR) Prova: Analista Judiciário – Área Judiciária

    Melinda, servidora pública, praticou ato administrativo com vício de competência. Cumpre salientar que a hipótese não trata de competência outorgada com exclusividade pela lei, mas o ato administrativo competia a servidor público diverso. Em razão do ocorrido, determinado particular impugnou expressamente o ato em razão do vício de competência. Nesse caso, o ato 

     a)não comporta convalidação, pois o vício narrado não admite tal instituto. 

     b)comporta convalidação que, na hipótese, dar-se-á com efeitos ex tunc.

     c)não comporta convalidação, em razão da impugnação feita pelo particular. 

     d)comporta convalidação que, na hipótese, dar-se-á com efeitos ex nunc.

     e)comporta exclusivamente a aplicação do instituto da revogação, com efeitos ex tunc. 

  • Alguém que fez essa prova sabe informar se entraram com recurso referente a esta questão? Se sim, sabem informar se houve resultado??

    Obrigada!

  • Depois de reler várias vezes a questão, acho que encontrei a pegadinha, ou pelo menos tentei entender a doidera da banca.

    O vizinho "denunciou a situação à autoridade competente, requerendo a nulidade do ato, face a INCOMPETÊNCIA de Pedro para emissão da AUTORIZAÇÃO", porém mesmo que Pedro fosse competente ou a autorização fosse emitida pela autoridade competente, haveria o vício na forma (teria que ser alvará), podendo então ser convalidado.

     

     

  • o cara acaba de ler os materiais e se depara com uma questão dessas.

    Eu iria marcar qualquer uma menos a que falasse que cabe convalidar, pq embora sendo vício de competência, tem outro requisito que não foi cumprido, a questão fala que o vizinho foi prejudicado, e ato pra ser convalidado não pode causar prejuízos a terceiros.

    agora fiquei confuso.

  • O ato vinculado também poderá ser convalidado?

  • O ato foi exarado por funcionário não competente, embora seja caso de competência não exclusiva, causou lesão a terceiro (Pedro) e ainda foi impugnado/denunciado à autoridade competende na esfera administrativa. Ainda assim, pode ser convalidado? Tal questão vai de encontro a Q784263, da mesma banca. 

  • PALHAÇADA 

  • O vício enunciado na alternativa "b" é em relação à forma (tanto que no encunciado diz que é uma autorização e na questão trata de liçença) não em relação à Competência como impugnado por Jair, assim poderia ser convalidado.

     

     

  • Mais uma questão comentada de Direito Administrativo - Atos

    03. (AL-PB/2013 – FCC – Analista legislativo) Sobre o tema da convalidação do ato administrativo, é INCORRETO afirmar:

    (A) A convalidação se dá pela edição de um segundo ato administrativo, com o fito de corrigir o primeiro praticado com vício.
    (B) O ato administrativo com vício de finalidade pode, em regra, ser convalidado; assim, é possível corrigir um resultado que estava na intenção do agente que praticou o ato.
    (C) A convalidação produzirá efeitos ex tunc.
    (D) Não se pode convalidar um ato quando a sua repetição importe na reprodução do vício anterior.
    (E) A Administração não poderá convalidar seus atos administrativos se estes já tiverem sido impugnados pelo particular, exceto se tratar de irrelevante formalidade, pois neste caso os atos são sempre convalidáveis.

    Gabarito: B.

    FONTE:https://www.facebook.com/espacojuridico/posts/692945234090497

  • Pessoal, na minha opnião, não há erro algum no gabarito ou no entendimento da banca. A regra de que não se pode convalidar um ato administrativo quando se gera prejuízo a um terceiro diz respeito aos prejuízos advindos justamente da convalidação do ato, não de prejuízos causados por fonte diversa. Vejam que o prejuízo citado na questão ocorreria de qualquer maneira, mesmo que o ato original tivesse sido exarado por autoridade competente. Os danos gerados ocorreram por decorrência da execução da obra, não em razão do ato administrativo. No caso, mesmo que a autorização tivesse sido expedida pela autoridade competente, os danos ocorreriam de qualquer  jeito,  e o vizinho dono da obra teria que indenizar o outro independentemente de ter autorização ou não. O impedimento da convalidação se daria numa outra situação, como p.ex., se uma autoridade incompetente multasse alguém, este alguém impugna o ato, a administração NÃO poderia convalidar o ato em prejuízo do impugnante, ou, no mesmo ex., se a impugnação da multa gerasse prejuízo a um terceiro.

  • Professora Thamires Felizardo é Top nas explicações!

     

  • Tomar muito cuidado com a FCC faz parte.

    Olhem isso:

    Q784263 - Melinda, servidora pública, praticou ato administrativo com vício de competência. Cumpre salientar que a hipótese não trata de competência outorgada com exclusividade pela lei, mas o ato administrativo competia a servidor público diverso. Em razão do ocorrido, determinado particular impugnou expressamente o ato em razão do vício de competência. Nesse caso, o ato 
    c) não comporta convalidação, em razão da impugnação feita pelo particular. 
    Banca e sua justificativa: 
    A convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. Nem sempre é possível a convalidação. Depende do tipo de vício que atinge o ato administrativo. Assim, se o ato administrativo for praticado com vício de competência, admite-se a convalidação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de tal instituto. Nesse sentido: Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, Ed. Atlas, 25a Edição, pág. 255), dentre outros renomados administrativistas. O enunciado da questão impugnada narrou que NÃO se trata de competência outorgada com exclusividade. Isto porque, se assim o fosse, não seria cabível a convalidação. Ocorre que o enunciado da questão trouxe mais um elemento, qual seja, a impugnação do ato feita pelo particular. Se não houvesse a impugnação, seria admissível a convalidação do ato administrativo. No entanto, a impugnação do particular tolheu tal possibilidade. A propósito do tema, fundamental trazer os ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho: ‘Assim como sucede na invalidação, podem ocorrer limitações ao poder de convalidar, ainda quando sanáveis os vícios do ato. Constituem barreiras à convalidação: (1) a impugnação do interessado, expressamente ou por resistência quanto ao cumprimento dos efeitos; (2) o decurso do tempo, com a ocorrência da prescrição, razão idêntica, alias, à que também impede a invalidação’. (Manual de Direito Administrativo, Ed. Altas, 30a Edição, pág. 172) .

    Eu não vejo muita diferença entre as questões...então..

    Como não é possível nenhum gabarito dessa questão aqui, melhor entendimento é adotar a posição da questão no TRT AM

  • Vejam o comentário de Leandro costa

  • Para que possamos comparar os dois casos, vejamos a Questão 784263, e a explicação da mesma logo em seguida, do Concurso para AJAJ do TRT 11ª, que teve como alternativa correta a letra C:

     

    Melinda, servidora pública, praticou ato administrativo com vício de competência. Cumpre salientar que a hipótese não trata de competência outorgada com exclusividade pela lei, mas o ato administrativo competia a servidor público diverso. Em razão do ocorrido, determinado particular impugnou expressamente o ato em razão do vício de competência. Nesse caso, o ato

     

    a) não comporta convalidação, pois o vício narrado não admite tal instituto. 
    b) comporta convalidação que, na hipótese, dar-se-á com efeitos ex tunc. 
    c) não comporta convalidação, em razão da impugnação feita pelo particular. 
    d) comporta convalidação que, na hipótese, dar-se-á com efeitos ex nunc. 
    e) comporta exclusivamente a aplicação do instituto da revogação, com efeitos ex tunc.

     

    Explicação do Professor na Questão 784263:

     

    Em se tratando de vício de competência, é possível que haja a convalidação, a depender da natureza da incompetência. Vale dizer: é preciso que não se trate de hipótese de competência exclusiva, bem assim que a incompetência seja apenas em relação à pessoa, e não em razão da matéria.

     

    Exemplo: se o ato era de competência do Secretário de Fazenda, mas foi praticado pelo Secretário de Educação, não seria possível a convalidação, face à incompetência em razão da matéria.

     

    No exemplo desta questão, todavia, cuida-se de incompetência apenas em relação a pessoa do servidor, bem como o enunciado afirma não se tratar de caso de competência exclusiva, de sorte que, a princípio, a convalidação seria viável.

     

    Ocorre que a matérica encontra-se disciplinada pelo art. 55 da Lei 9.784/99, nos seguintes termos:

     

    "Art. 55 Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

     

    Como se vê, é preciso que a convalidação não gere danos ao interesse público, tampouco prejuízos a terceiros, não bastando, pois, que se esteja diante de vício sanável. Os requisitos são cumulativos.

     

    Ora, na espécie, o ato hipotético foi devidamente impugnado por um dado particular, o que revela que o ato lhe causou algum prejuízo. Do contrário, não estaria pretendendo sua anulação. Em assim sendo, um dos requisitos legais não se encontra satisfeito, razão pela qual a convalidação torna-se inviável.

     

    Em abono desta conclusão, cite-se a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello: "A Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente."

     

    Bibliografia:

     

    MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 30ª edição. Malheiros: São Paulo, 2012, p. 482.

     

  • Achei importante trazer a questão Q784263 abaixo, aplicada para o cargo de AJAJ do TRT 11, para que possamos comparar com a presente questão, para o cargo de AJAJ do TRE-SP. Tomei por base o excelente comentário do colega Leandro Costa e o comentário do Professor na referida questão. Vejamos:

     

    Os dois vícios encontrados na questão são sanáveis:: o vício de forma (tendo em vista tratar-se de LICENÇA, e não de AUTORIZAÇÃO) e o vício de competência (visto que Pedro é Fiscal, logo, não emite o Alvará). Como se sabe, os dois vícios SÃO SANÁVEIS no caso em que a Competência não seja exclusiva e a forma não seja essencial para a validade do ato. 
    Para arrematar a questão, verifica-se o PREJUÍZO SOFRIDO PELO TERCEIRO (Jair), fato que NÃO PERMITE convalidação. Na questão, Jair, EM SUA DENÚNCIA, SOMENTE QUESTIONA A COMPETÊNCIA, E NÃO MENCIONA O FATO DE TER SIDO PREJUDICADO. Ora, quanto à competência o ato é perfeitamente sanável, e a banca, assim, considerou correta a alternativa B.

     

    (Continua abaixo...)

  • RESPOSTA DA FCC AOS RECURSOS DA QUESTÃO DO TRT 11

     

    A Banca Examinadora ratifica integralmente o Gabarito Oficial divulgado, estando absolutamente correta a questão impugnada. A convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. Nem sempre é possível a convalidação. Depende do tipo de vício que atinge o ato administrativo. Assim, se o ato administrativo for praticado com vício de competência, admite-se a convalidação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de tal instituto. Nesse sentido: Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, Ed. Atlas, 25a Edição, pág. 255), dentre outros renomados administrativistas. O enunciado da questão impugnada narrou que NÃO se trata de competência outorgada com exclusividade. Isto porque, se assim o fosse, não seria cabível a convalidação. Ocorre que o enunciado da questão trouxe mais um elemento, qual seja, a impugnação do ato feita pelo particular. Se não houvesse a impugnação, seria admissível a convalidação do ato administrativo. No entanto, a impugnação do particular tolheu tal possibilidade. A propósito do tema, fundamental trazer os ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho: ‘Assim como sucede na invalidação, podem ocorrer limitações ao poder de convalidar, ainda quando sanáveis os vícios do ato. Constituem barreiras à convalidação: (1) a impugnação do interessado, expressamente ou por resistência quanto ao cumprimento dos efeitos; (2) o decurso do tempo, com a ocorrência da prescrição, razão idêntica, alias, à que também impede a invalidação’. (Manual de Direito Administrativo, Ed. Altas, 30a Edição, pág. 172) .

  • Resumindo para quem ficou na dúvida quanto a letra "E", já que o ato foi impugnado:

    Simples, a "E" não fala que não comporta convalidação em razão da impugnação feita pelo particular, mas pq  somente seria cabível quando presentes vícios de forma e de motivação. Ora, se o ato administrativo for praticado com vício de competência, admite-se a convalidação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de tal instituto. Assim, a "E" está errada pelo final de sua justificativa.

  • Essa questão só me serviu para adquirir mais conhecimento em Atos. Agora, justificativa plausível para essa questão, infelizmente não achei. A FCC pelo visto é esquisofrênica. 

  • Assim fica difícil, questão da banca em 2017 diz que não é passível de convalidação vício de competência quando acarretar prejuízo a terceiros. E no mesmo ano, passa por cima e admite a convalidação na mesma hipótese. Veja abaixo a questão cujo gabarito é a letra "c"

    FCC/2017 - 11ª Região - Melinda, servidora pública, praticou ato administrativo com vício de competência. Cumpre salientar que a hipótese não trata de competência outorgada com exclusividade pela lei, mas o ato administrativo competia a servidor público diverso. Em razão do ocorrido, determinado particular impugnou expressamente o ato em razão do vício de competência. Nesse caso, o ato 

     a) não comporta convalidação, pois o vício narrado não admite tal instituto. 

     b) comporta convalidação que, na hipótese, dar-se-á com efeitos ex tunc.

     c) não comporta convalidação, em razão da impugnação feita pelo particular. 

     d) comporta convalidação que, na hipótese, dar-se-á com efeitos ex nunc.

     e) comporta exclusivamente a aplicação do instituto da revogação, com efeitos ex tunc. 

  • Em 09/09/2017, às 12:28:27, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 17/06/2017, às 13:44:51, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 01/05/2017, às 10:26:54, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 01/04/2017, às 11:20:28, você respondeu a opção D. Errada!


    Miséraaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa... agora sim, ficou mais clara: Vício quanto à forma -> convalidável, ou seja, era para SER LICENÇA DE ALVARÁ, e não autorização.


    Só um adendo pessoal: O PARTICULAR NÃAAAAAAAAAAO PODE IMPUGNAR A CONVALIDAÇÃO, Já a autoridade competente pode SIM.  vide questões da FCC. 

  • Gabarito: "B".

    Considerando que o objeto da convalidação é um ato administrativo, vinculado ou discricionário, possuidor de vício sanável ensejador de anulabilidade. São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma.

    Observe que o enunciado dado pela FCC, Pedro não tinha competência para emitir alvará, portanto, houve vício na competência. Razão pela qual é possível a convalidação.

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ª ed. p.300

  • Bom dia a todos.

    Nesta questão não ocorreu um prejuízo a terceiro (vizinho)? Então, como pode ser convalidado?

    No concurso do TRT 11 região (2017 e tb da FCC) teve uma questão bem semelhante, que por ter ocorrido uma impugnação de um particular (pois, naturalmente, este se considerou prejudicado) o gabarito afirmava: não pode ser convalidado em razão da impugnação.

    E agora? Senta e chora? Recurso? Ou, eu que estou enganado?

    FOCO, FORÇA e FÉ!

  • Parece-me que a galera está esquecendo que pelo fato de a obra ter causado dano a terceiros é impossivel convalidação.

    - Defeitos Leves

    - Sanáveis

    - Não cause prejuízo ao interesse público

    - Não cause dano a terceiros

    - Salvo compravada má-fé.

    Art. 55 Lei. 9.784/99

  • Lamentável a professora do QC não fazer nenhuma crítica ao gabarito. Até parece que eles são funcionários das Bancas.

  • Isso é o que dá "perfumar" demais as questões pra torná-las mais complexas. Até o examinador se embanana e depois quer justificar. Não só o ato viciado impugnado não pode ser convalidado, como a questão faz confusão quanto aos institutos da autorização e da licença na alternativa B.

     

    O cara não erra por falta de conhecimento. Erra por causa da banca.

  • Pessoal, entendo que houve lesão ao interese público ("sentiu-se prejudicado pelas obras, que causaram abalo em seu imóvel e denunciou a situação à autoridade competente"). Portanto, seria inconvalidável? Agradeceria se alguém pudesse comentar.

  • Respeito o entendimento do colega Leandro Costa, mas não concordo quando sustenta o gabarito da banca com a suposta limitação da impugnação de Jair apenas quanto à competência. O enunciado diz:

    " Ocorre que Jair, morador de imóvel vizinho, sentiu-se prejudicado pelas obras, que causaram abalo em seu imóvel e denunciou a situação à autoridade competente, requerendo a nulidade do ato, face a incompetência de Pedro para emissão da autorização."

    Jair denunciou a situação. Qual situação? Prejuizo causado pelas obras que causaram abalo em seu imóvel.

    Ele requereu a nulidade com base na incompetência, mas ele efetivamente expõs a situação e o prejuízo.
    Sinceramente, este ato não comporta convalidação. Na hora da prova acertaria por marcar a menos errada, mas deveria ser anulada.
     

    Imaginem o seguinte, Jair apresenta fotos dos abalos, anexa laudo técnico de um engenheiro, mas ao final, pugna pela nulidade do ato pela incompetência. Aí a administração faz o que? Convalida o ato e concede licença ao Pedro?

  •  GAB ''B''

     

     -> A ADM NÃO PODE CONVALIDAR O ATO, QUANDO:

                         

                           -  HÁ IMPUGNAÇÃO DO PARTICULAR, SEJA EXPRESSAMENTE, SEJA OPONDO RESISTÊNCIA AO CUMPRIMENTO DO ATO.

     

                           - OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.

     

  • Concordo com o gabarito. Opção B

    É necessário manter o foco no que está afirmado nas respostas e escolher a mais correta, coerente e possível com a situação apresentada (isso é uma regra no mundo dos concursos). A questão acima, além do conhecimento técnico sobre os Atos Administrativos; exige também um pouco de interpretação e raciocínio lógico (há meu ver). Vejamos:

    "a autorização conferida é passível de convalidação pela autoridade competente, se preenchidos os requisitos legais e técnicos para concessão da licença."

    A opção é uma condicional. Não afirma que o ato será convalidado; mas sim que ele poderá ser caso preencha os requisitos técnicos. Considerando os fatos, ele não será convalidado, dado que seus efeitos gerou prejuízo a terceiro (vizinho que teve a estrutura do seu imóvel abalada).

    Porém, entre as opções apresentadas, essa é que apresenta a alternativa mais correta. E ela não afirma que o Ato será covalidado. Então vamos manter o foco na situação apresentada e sermos objetivos ao responder a questão, afinal, essa é uma questão objetiva.

  • 84 COMENTÁRIOS SEM FUNDAMENTOS.

    A BANCA COBROU O INSTITUTO DA CONVERSÃO, ELEMENTO DA CONVALIDAÇÃO.

    QUESTÃO:  Pedro, servidor público de um órgão municipal encarregado da fiscalização de obras civis, emitiu AUTORIZAÇÃO (...)

    O ATO NÃO PODE SER CONVALIDADO, POIS JÁ FOI IMPUGDADO POR TERCEIROS. MAS PODE HAVER A CONVERSÃO DO ATO INVÁLIDO.

    ((((((  OBS: NÃO HÁ CONVALIDAÇÃO DE: COMPETÊNCA EXCLUSIVA; FORMA ESSENCIAL; ATO IMPUGNADO JUDICIALMENTE OU POR TERCEIROS  )))))

    VAMOS AO ENSINAMENTO DA DI PIETRO:   "(...) ATO ADMISTRATIVO PELO QUAL A ADMINSTRAÇÃO CONVERTE UM ATO INVÁLIDO EM ATO DE OUTRA CATEGORIA, COM EFEITOS RETROATIVOS À DATA DO ATO ORIGINAL (...) EXEMPLO SERIA O DE CONCESSÃO DE USO FEITA SEM LICITAÇÃO, QUANDO A LEI A EXIGE; PODE SER CONVERTIDA EM PERMISSÃO PRECÁRIA, EM QUE NÃO HÁ A MESMA EXIGÊNCIA, COM ISSO, IMPRIME-SE VALIDADE AO USO DO BEM PÚBLICO, JÁ CONSENTIDO."

     

    AI FICOU FÁCIL NÉ? COMO O ATO É DE AUTORIZAÇÃO E VICIADO, SE SATISFEITOS OS REQUISITOS DA LICENÇA, PODERÁ SER CONVERTIDO NESTE.

     

    QUEM GOSTOU DÁ UM JOIIIIINHAAA AIIIIII

  • Se um dos requisitos para que um ato seja convalidado é que ele não prejudique terceiros, como é que esse ato pode ser convalidado??

     

    A própria FCC ora cobra o entendimento de que é necessário, para que o ato seja convalidado, que não prejudique terceiros, ora essa exigência é irrelevante. Ou seja, precisamos adivinhar! 

     

    Nessa questão, o prejuízo a terceiros era irrelevante, já nesta outra era imprescindível:

    Ano: 2017

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 11ª Região (AM e RR)

    Prova: Analista Judiciário – Área Judiciária

     

    Melinda, servidora pública, praticou ato administrativo com vício de competência. Cumpre salientar que a hipótese não trata de competência outorgada com exclusividade pela lei, mas o ato administrativo competia a servidor público diverso. Em razão do ocorrido, determinado particular impugnou expressamente o ato em razão do vício de competência

     

    Resposta: c) não comporta convalidação, em razão da impugnação feita pelo particular. 

     

    Então, é preciso ter SORTE pra resolver esse tipo de questão!

  • Nahiana Marano eu errei essa questão agora justamente porque havia respondido antes essa da Melinda e fiz com base nela... realmente tem que advinhar o que a FCC quer

  • Gente tb pirei com a questão, assistam ao luaula trf 5 do gran cursos https://www.youtube.com/watch?v=xENktCzdqn0&t=4577s o prof comenta as duas questões. O que ocorre é que nessa questão (Pedro, servidor público...), o ato ainda não havia sido "impugnado", por isso é possível convalidar. Enquanto que na outra  (Melinda,servidora pública,...) o ato já havia sindo impugnado, sendo assim nada mais se poderia fazer.
    OBS: NÃO HÁ CONVALIDAÇÃO DE: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA; FORMA ESSENCIAL; ATO IMPUGNADO JUDICIALMENTE OU POR TERCEIROS

  • Não entendi a treta na questão. O vício foi na competência e forma. O que torna o ato passível de convalidação.

  • A treta é que mesmo que o ato seja corrigido quanto aos seus vicios (forma e competencia), atendendo aos requisitos legais e tecnicos para emissão da licença, neste cenário, o ato nao pode ser mais convalidado, pois um terceiro denunciou a irregularidade do ato,

     

     

    O enunciado diz uma coisa e as alternativas nao respeitam o enunciado é como se fosse algo assim:

     

    Pedro foi jantar e tomou uma garrafa de vinho, apos o jantar foi dirigir, mas, sem passar em blitz, chegou em casa sao e salvo. Diante deste cenario:

    a) Pedro poderá perder a carteira.

    DIANTE DESTE CENARIO, pedro esta em casa sao e salvo e nao vai perder a carteira, apesar de ter bebido e dirigido.

     

     

    Ao meu ver, questao passivel de anulação.

     

     

  • Saindo um pouco da polêmica da questão em si, gostaria que alguém me esclarecesse uma dúvida:

    Todo mundo já está careca de saber que não se pode convalidar atos com vício de competência exclusiva.

    Mas, como é que eu faço para saber se a competência é exclusiva ou não?

    Tem questões que simplesmente não mencionam nada sobre isso. Nessa questão mesmo, eu não sabia dizer se uma autorização ou uma licença são atos de competência exclusiva.

    Onde eu posso encontrar uma bibliografia que dê mais detalhes sobre isso?

  • Aí é complicado, vc faz a Q784263 e logo em seguida essa e vê que as respostas são completamente divergentes. Na primeira, a existência de impugnação é condição que impede a convalidação, pois faz pressupor o prejuízo. Já na segunda o ato pode ser convalidado, embora haja impugnação e EVIDENTE prejuízo. 

    É difícil pq essas bancas, no mesmo ano, aplicam conceitos divergentes sobre a mesmíssima coisa e nós ficamos com cara de otários pq não sabemos o que devemos responder.

    Enquanto não houver um controle sério sobre essas coisas, quem é prejudicado é o estudante.

  • Victor Cabral, respondendo a sua pergunta, não tem como saber. Assim, a banca tem que trazer de forma expressa que a competência é exclusiva de determinado servidor. Perceba que a questão não falou sobre isso, então presume que a competência não é exclusiva. Não devemos fazer interpretações ampliativas em uma prova objetiva, devemos interpretar o enunciado como está e marcar a questão mais parecida possível. 

  • Nesta questão teríamos que analisar duas situações: a falta de competência de Pedro de emitir o avalrá e o dano a terceiro. Na primeira situação há vício de competência pela falta de competência de Pedro de emitir o alvará, o que é passível de convalidação e na segunda situação não poderá haver a convalidação devido ao dano a terceiro. 

  • Essa questão é passível de nulidade, porque viola regra do art 55 da lei 9784.

    fcc forçou a barra.

    houve prejuízo para terceiro, logo não cabe convalidação!!!!!

    todavia deu como gabarito B.

  • To comentando só para ir para o centésimo comentário, rsrsrsr

  • Aí você dá uma espiada e vê que a questão tem mais de 100 comentários...

    Ou seja, pode marcar a alternativa estranha mesmo, porque não tem nenhuma perfeita.

  • A prórpia FCC, na questão Q784263 (TRT 11°, 2017, AJAJ) entendeu diferente. Preciso de uma bola de cristal pra entender o que deseja a FCC em cada questão. Complicado! Provas aplicadas no mesmo ano, com diferença de 2 meses, a banca mudou o entendimento. Ficou clara na questão que houve prejuizo para terceiro, logo, não cabe convalidação. 

  • se preenchidos os requisitos legais e técnicos para concessão da licençaa autorização conferida é passível de convalidação pela autoridade competente.

    Perceba que a questão levanta condições para a convalidação, ou seja, não há confirmação de que o ato foi convalidado.

     

    Atos anuláveisPodem ser convalidados ( ajustados, consertados) somente pela própria administração.

    desde que:

    1°) Sejam sanáveis quanto: Competência (exceto exclusiva)

                                                    Forma (exceto quando elemento essencial);

    2°) Apresentem Juizo de: Conveniêcia e Oportunidade;

    3°) Não causem prejuízo para a adm pública;

    4º) Não causem prejuízo a terceiros.

     

    OBS: EFEITOS "EX TUNC" (RETROAGEM)

    O ATO DE CONVALIDAR É DISCRICIONÁRIO (Art. 55, LEI 9784/99)

     

    Gab: b

     

  • a autorização conferida é passível de convalidação pela autoridade competente, se preenchidos os requisitos legais e técnicos para concessão da licença.

    CORRETA, a questão diz que é possível convalidar se preenchido os requisitos legais ( A lei 9784 diz: Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração). Com isso já sanamos a dúvida de alguns sobre haver ou não prejuizo a um terceiro. 

  • Agente incompetente: Atua com excesso de poder, ou seja, o agente público excede os limites da sua competencia (o que foi exatamente o caso da questão). Gera ANULAÇÃO do ato. Porém, na prática só anula se o agente invadiu competencia em razão da matéria ou competência exclusiva (que não ocorreu), nos outros caosos ADMITE-SE A CONVALIDAÇÃO. 

  • A questao 784263 cita a mesma situação, porem com resposta distinta.

    Fico com a resposta da 784263.

  • Pessoal, vocês esqueceram que a impugnação para barrar a possibilidade de convalidação tem que ser do INTERESSADO e não de terceiro.

    Ainda, se preenchidos os requisitos para licença, que é vinculada, pouco importa se haverá prejuízo para terceiro ou não.

    Questão correta, ao meu ver. Mas pegou muito no detalhe.

  • Essa é pra aprender pessoal! E vc aprende SOMENTE verificando a análise do Leandro Costa. SIMPLES ASSIM!

  • Errei pq achei que a convalidação não poderia prejudicar terceiros. Na verdade eu ainda estou confusa...
  • O que elaborou essa questão tinha que levar um surra!!! 

  • O examinador não deixou claro se estamos diante de competência exclusiva ou privativa. Logo, para resolver a questão, temos que trabalhar com as duas hipóteses: competência privativa (ato pode ser revogado) ou exclusiva (ato não pode ser revogado). 

     

    Analisando as alternativas (sem ser a correta), apontamos absurdos que as eliminariam. 

     

    A competência não era exclusiva, isto é, era privativa, razão pela qual Jair não estaria assistido em suas alegações, visto que, sendo a competência privativa, o vício seria sanável, e, por via de consequência, passível de convalidação.  É a resposta da questão. 

     

     

    Letra B. 

     

     

  • Como a mesma banca pode ter duas visões a respeito do mesmo assunto? Se o ato foi impugnado pelo particular, não há que se falar em convalidação. 

  • Errei porque deixar passar o vício de forma que no caso teria que ser alvará e não autorização. O que fica muito claro que nas provas para os cargos de analista os pequenos detalhes fazem toda a diferença para a FCC.

  • Gabarito correto, eis que é possível a convalidação quando o vício está presente na competência privativa. No caso em tela não se verifica a relação de causalidade entre o ato administrativo impugnado e o dano, este, que a questão deixou bem clara, decorreu da execução da obra. A situação posta nesta questão, ao meu ver, não se assemelha à das questões mencionadas pelos colegas nos comentários.

  • Gabarito B.

    Vamos colocar o gabarito antes explicações e adjacentes.

    O grande lema da questão foi...... "sentiu-se prejudicado pelas obras, que causaram abalo em seu imóvel e denunciou a situação à autoridade competente, requerendo a nulidade do ato, face a incompetência de Pedro para emissão da autorização. Diante desse cenário, "

    Acredito que se ele tivesse colocado face aos prejuízos causados pelo abalo em seu imóvel. Acredito que não poderia ser convalidado, porém caso achem que esteja errado peço que possam me corrigir.

     

    Os cães ladram mas a caravana não para... Nunca desista dos seus sonhos.... 

  • GAB:B

    Analisando genéricamente a questão a MAIS CERTA é realmente a B, quanto a isso não há o que discutir. A questão não fala se a competencia é ou não exclusiva, então o mais certo é presumir que não seja.

  • Poder-se-ia ventilar que não se convalida o ato quando houver prejuízos a terceiros (como no caso em tela ocorreu). Todavia, como nenhuma outra alternativa citou essa possibilidade, o "mais correto" é a alternativa B. 

  • Concordo com o Roberto TRT, até porque já foi motivo de cobrança em prova da FCC:

     

    Não pode ser feita a convalidação quando há impugnação feita pelo particular. Ademais, apesar de a regra ser pela possibilidade de convalidação nos vícios relacionados à forma e à competência, além de  não causar lesão ao interesse público e nem prejuízos a terceiros, a banca já adotou o entendimento que é possível convalidar atos com vício no objeto ou no conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo.

     

    Bons estudos :)

  • A explicação da professora Thamiris Felizardo está ótima!

     

  • *FOCO NA CONVALIDAÇÃO => somente podem ser convalidados vícios de competência, "excesso de poder" (SALVO quando exclusiva ou em razão da matéria, aí constitui vício insanável) e de forma (EXCETO quando se tratar de fomalidade essencial ou falta de motivação quando obrigatória -> esta última é vício de FORMA, e ambas são vícios insanáveis, atos nulos);
    -> Sobre a competência: o ato do AGENTE DE FATO é VÁLIDO e EFICAZ; e o ato do USURPADOR DE FUNÇÃO é INEXISTENTE;  

  • Só um detalhe: em outa questão, essa mesma banca entendeu que os atos já denunciados por terceiros ou impugnados, não cabem mais convalidação! Isso é doutrina que já foi seguida pela FCC!

    Outro ponto: concessão de licença é ato vinculado; diferente de autorização, que é discricionário!

    Ou seja, questão B toda errada! Mas é o gabarito!

    Desse jeito, fica difícil!

  • A MENOS ERRADA é a alternativa B.

    .

    Nessa questão aprendemos que cabe Convalidação mesmo quando o ato viciado é impugnado.

    .

    Mas nessa questão aqui Q784263 a Convalidação não foi possível diante de ato impugando.

    .

    Ou seja, questões do mesmo ano, mesma banca, versam sobre o mesmo vício (Competência), mas dois entendimentos distintos!!!

  • Se não fosse a impugação do particular, eu até concordaria com o gabarito b. 

    FCC contraditória!!!! 

    Q784263

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRT - 11ª Região (AM e RR) Prova: Analista Judiciário – Área Judiciária

    Melinda, servidora pública, praticou ato administrativo com vício de competência. Cumpre salientar que a hipótese não trata de competência outorgada com exclusividade pela lei, mas o ato administrativo competia a servidor público diverso. Em razão do ocorrido, determinado particular impugnou expressamente o ato em razão do vício de competência. Nesse caso, o ato 

     a) não comporta convalidação, pois o vício narrado não admite tal instituto. 

     b) comporta convalidação que, na hipótese, dar-se-á com efeitos ex tunc.

     c) não comporta convalidação, em razão da impugnação feita pelo particular. GABARITO

     d) comporta convalidação que, na hipótese, dar-se-á com efeitos ex nunc.

     e) comporta exclusivamente a aplicação do instituto da revogação, com efeitos ex tunc. 

  • FCC contraditória demais! AFF

  • Barreiras à convalidação: 

    Impugnação do interessado, expressa ou através de resistência quanto ao cumprimento dos efeitos.

    - Decurso do tempo = ocorrência de prescrição.

     

    Não veio expressamente que foi impugnado, portanto, não houve barreira à convalidação. Ver: Q784263.

  • RE REsp 719548 PR 2005/0009564 (21/11/2008)

    Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL – AÇÃO POPULAR VISANDO

    ANULAÇÃO DE CONTRATO – PROJETO SIVAM – FALTA DE

    PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF)– VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC –

    FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE (SÚMULA 284/STF)– REVISÃO DE CLÁUSULAS

    CONTRATUAIS (SÚMULA 5/STJ)– REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICOPROBATÓRIO

    (SÚMULA 7/STJ)– CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    – IMPOSSIBILIDADE DIANTE DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL – CONDIÇÃO DA AÇÃO

    POPULAR – LESIVIDADE – COMPROVAÇÃO. (...) 5. Somente são passíveis de

    convalidação os atos da Administração que não foram impugnados administrativa

    ou judicialmente. (...)

    No mesmo sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello leciona o seguinte46:

    162. A Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi

    impugnado, administrativa ou judicialmente. Se pudesse fazê-lo, seria inútil a

    argüição do vício, pois a extinção dos efeitos ilegítimos dependeria da vontade da

    Administração, e não do dever de obediência à ordem jurídica. Há, entretanto, uma

    exceção. É o caso da “motivação” de ato vinculado expendida tardiamente, após a

    impugnação do ato. A demonstração, conquanto serôdia, de que os motivos

    preexistiam e a lei exigia que, perante eles, o ato fosse praticado com o exato

    conteúdo com que o foi é razão bastante para sua convalidação. Deveras, em tal caso,

    a providência tomada ex vi legis não poderia ser outra (cf. n. 34).

    No âmbito federal, ainda há outro fundamento que impede a convalidação

    (o prejuízo a terceiros), previsto na Lei 9.784/99 nos seguintes termos:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público

    nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser

    convalidados pela própria Administração.

    Mesmo assim, a banca considerou a alternativa correta. Apesar de não

    concordar com o gabarito, pode-se buscar alguma explicação na seguinte

    constatação: a autorização para construir é ato vinculado, na medida em que,

    uma vez atendidos todos os requisitos, a Administração é obrigada a concedê la.

    Dessa forma, o fato de autoridade diversa ter assinado o alvará não

    desobriga o Poder Público de fornecer a autorização. Mas o mais adequado, no

    caso da impugnação, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, seria a

    produção de um novo ato, e não a convalidação do original

  • Consegui acertar a questão, mas confesso que o fato de causar prejuízo a terceiro (vizinho), me deixou bem receoso.

  • Eu acredito que, nessa questão, para a FCC pouco importava se o ato causava ou não prejuízo a terceiro. O que ela queria saber era se o ato com vício de competência poderia ser convalidado, apesar dos efeitos.

    Vejam que, embora ela tenha feito referência ao prejuízo a terceira pessoa na questão, em nenhuma das alternativas a banca mencionou esse fato.

  • O comentário do estratégia sobre o "impasse" gerado nessa questão:

    "Por fim, a doutrina ensina que a convalidação somente é possível quando os atos inválidos não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, mas isso parece não ter sido o foco da questão." (Fonte: Estratégia Concursos).

    Concordo com o comentário de John Maycon e acrescento o seguinte:

    VIAJAR DEMAIS É UM ERRO.

    Fazendo muitas questões, você consegue perceber que a FCC, embora te conduza a uma direção ideológica diferente do que ela quer como gabarito (como foi o caso), ela não necessariamente irá questionar sobre aquele ponto. Quer ver um exemplo?

    Veja essa questão:

    Questão 1. (FCC) Antônio, servidor público estadual, praticou ato administrativo com vício em um de seus elementos, pois o resultado do ato administrativo praticado importou em violação da lei. Em razão do vício narrado, decidiu anular o citado ato. De acordo com os fatos narrados, trata-se de vício de

    a) competência e a anulação produz efeitos ex nunc.

    b) finalidade, não sendo cabível a anulação mas sim a revogação. c) motivo e a anulação produz efeitos ex nunc.

    d) forma, não sendo cabível a anulação mas sim a revogação.

    e) objeto e a anulação produz efeitos ex tunc.

    Gabarito é letra e)

    Em outras questão a FCC disse que essa alternativa estava ERRADA:

    Questão 2. "Considerando os elementos do ato administrativo, para que este seja considerado válido, é imprescindível que apresente objeto, que é o resultado a ser produzido com a prática do ato, o que se quer desfazer ou implementar".

    Sabemos que O RESULTADO DO ATO ADM. tem a ver com a FINALIDADE e não com o objeto, mas a questão 1, do "antônio", disse que que o vício no resultado é vício de objeto.

    "Somente pelas informações do enunciado, não há como saber em qual elemento de formação está o vício do ato, pois a ilegalidade poderia estar em qualquer elemento. Assim, somente podemos identificar a resposta correta analisando cada alternativa, já que o “X” da questão não está no elemento viciado, mas nas informações complementares de cada alternativa." (estratégia concurso)

    Voltando para nossa questão sobre a convalidação. Repare que a banca traz um NÚCLEO ESSENCIAL e algumas frases acessórias para confundir QUEM ESTUDA DEMAIS. Mas para não anular a questão ela jamais colocaria:

    a) Cabe convalidação porque o vício é de forma.

    b) Não cabe convalidação porque o ato foi impugnado.

    Ou ela coloca a "A" e outras erradas.

    Ou ela coloca a "B" e outras erradas.

    VAMOS DANÇAR CONFORME A MÚSICA!

  • Comentários:

    a) ERRADA. Apesar do nome utilizado (autorização), trata-se de caso típico de licença. Nas licenças, quando atendidos todos os requisitos da norma, não cabe negativa por parte do Poder Público (Se alguém deseja construir e atende todos os requisitos legais, terá a respectiva autorização). Logo, não se trata de ato discricionário, mas sim vinclado. Além disso, não há óbice para a convalidação de atos discricionários.

    b) CERTA. A convalidação fica impedida em caso de impugnação do ato, tanto pela via administrativa quanto judicial. É o que se extrai do trecho da seguinte decisão do STJ:

    RE REsp 719548 PR 2005/0009564 (21/11/2008)

    Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL – AÇÃO POPULAR VISANDO ANULAÇÃO DE CONTRATO – PROJETO SIVAM – FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF)– VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC – FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE (SÚMULA 284/STF)– REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULA 5/STJ)– REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 7/STJ)– CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS – IMPOSSIBILIDADE DIANTE DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL – CONDIÇÃO DA AÇÃO POPULAR – LESIVIDADE – COMPROVAÇÃO. (...) 5. Somente são passíveis de convalidação os atos da Administração que não foram impugnados administrativa ou judicialmente. (...)

    No mesmo sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello leciona o seguinte:

    162. A Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente. Se pudesse fazê-lo, seria inútil a argüição do vício, pois a extinção dos efeitos ilegítimos dependeria da vontade da Administração, e não do dever de obediência à ordem jurídica. Há, entretanto, uma exceção. É o caso da “motivação” de ato vinculado expendida tardiamente, após a impugnação do ato. A demonstração, conquanto serôdia, de que os motivos preexistiam e a lei exigia que, perante eles, o ato fosse praticado com o exato conteúdo com que o foi é razão bastante para sua convalidação. Deveras, em tal caso, a providência tomada ex vi legis não poderia ser outra (cf. n. 34).

    No âmbito federal, ainda há outro fundamento que impede a convalidação (o prejuízo a terceiros), previsto na Lei 9.784/99 nos seguintes termos:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Mesmo assim, a banca considerou a alternativa correta. Apesar de não concordar com o gabarito, pode-se buscar alguma explicação na seguinte constatação: a autorização para construir é ato vinculado, na medida em que, uma vez atendidos todos os requisitos, a Administração é obrigada a concedê-la. Dessa forma, o fato de autoridade diversa ter assinado o alvará não desobriga o Poder Público de fornecer a autorização. Mas o mais adequado, no caso da impugnação, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, seria a produção de um novo ato, e não a convalidação do original.

    c) ERRADA. A autorização pode ser anulada judicialmente. Entretanto, a regra é que, por constituir ato vinculado, não cabe a sua revogação. E foi esse o entendimento seguido para considerar a alternativa errada.

    Apesar disso, a jurisprudência do STF admite que, em casos excepcionais, a licença para construir (ato vinculado), poderá ser revogada (e não anulada ou cassada) por conveniência da Administração, desde que a obra não tenha se iniciado.

    Por exemplo: o Poder Público emite uma licença para um particular iniciar uma obra de um edifício. Depois de emitir a licença, a Administração Pública percebe que a referida edificação restringirá o arejamento de uma praça ao lado. Pode revogar o ato? PODE, em caráter excepcional, dado que a licença para construir é ato vinculado. Mas certamente a Administração terá o dever de indenizar o particular pelos prejuízos que lhe foram causados.

    Vejamos a ementa do julgado no qual o STF chancelou a possibilidade de revogação de licença para construir:

    “Licenca para construir. Revogação. Obra não iniciada. (...); II. Antes de iniciada a obra, a licenca para construir pode ser revogada por conveniência da Administração Pública, sem que valha o argumento do direito adquirido. Precedentes do Supremo Tribunal. Recurso extraordinário não conhecido” (STF, 2ª Turma, RE 105634 PR, Rel. Min. FRANCISCO REZEK, j. em 19.09.1985, p. em 08.11.1985).

    d) ERRADA. Os atos viciados levam à anulação, e não à revogação, que pressupõe apenas o exame da conveniência e oportunidade da Administração.

    e) ERRADA. Conforme o vício seja considerado sanável ou insanável, os atos serão considerados, respectivamente, anuláveis ou nulos. Quando o vício for sanável, caracteriza-se hipótese de nulidade relativa; caso contrário, isto é, se o vício for insanável, a nulidade é absoluta.

    Aí é que entra a convalidação, que consiste na faculdade que a Administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

    Para a doutrina, vícios sanáveis são aqueles presentes nos elementos competência (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria) e forma (exceto forma essencial à validade do ato). Já os vícios de motivo e objeto são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

    Nesta alternativa, o vício está no elemento competência. Logo, não fosse a impugnação do ato, seria possível a sua convalidação.

    Gabarito: alternativa “b”

    ____________________________________________

    Curso de Direito Administrativo, 27ª ed., p. 474

  • GABARITO: B

    Mnemônico sobre convalidação: FOCO

    Só se convalida para corrigir vícios de forma e competência.

  • ESSA QUESTÃO NÃO TEM RESPOSTA CORRETA (DEVERIA SER ANULADA), VEJAM:

    O entendimento é apresentando por Celso Antônio Bandeira de Mello: “a Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente. Se pudesse fazê-lo seria inútil a argüição do vício, pois a extinção dos efeitos ilegítimos dependeria da vontade da Administração e não do dever de obediência à ordem jurídica”.

    A COMPROVAÇÃO ESTÁ NUMA QUESTÃO DA MESMA FCC:

    FCC TRT 11-2017 AJAJ (Q784263)

    Melinda, servidora pública, praticou ato administrativo com vício de competência. Cumpre salientar que a hipótese não trata de competência outorgada com exclusividade pela lei, mas o ato administrativo competia a servidor público diverso. Em razão do ocorrido, determinado particular impugnou expressamente o ato em razão do vício de competência. Nesse caso, o ato

    (A) não comporta convalidação, pois o vício narrado não admite tal instituto.

    (B) comporta convalidação que, na hipótese, dar-se-á com efeitos ex tunc.

    GABARITO - (C) não comporta convalidação, em razão da impugnação feita pelo particular.

    (D) comporta convalidação que, na hipótese, dar-se-á com efeitos ex nunc.

    (E) comporta exclusivamente a aplicação do instituto da revogação, com efeitos ex tunc.

    FICO ADMIRADO COM ESSES BANANAS QUE SÓ COMENTAM DEPOIS DO GABARITO E NUNCA (JAMAIS) CONTRARIAM A BANCA.

    NO MÍNIMO, DEVERIA SER ANULADA A QUESTÃO.

  • Questão ANULADA.

    A alternativa C também está correta, mas somente caso a construção ainda não tenha se iniciado.

  • Bruno Lopes, sua explicação é bacana. O único problema dela é que não se aplica ao caso em questão. Isso porque em momento algum a Banca mencionou "conversão", mas, pelo contrário: mencionou convalidação, instituto que, conforme explicado em sua análise, não se confunde com o outro.

  • ou seja, dois vícios: 1. forma, 2. competência.

  • Como dito aí, deve cumprir o que determina a lei quanto às regras de competência, forma, finalidade, objeto e motivo, razão pela qual admite convalidação.

  • Houve vício na competência.

    O vício é passível de convalidação.

    Gab: B

    É isso!

  • "A convalidação dos atos administrativos que apresentem defeitos sanáveis pode ser feita pela administração, desde que esses atos não acarretem lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros."

    Como pode haver convalidação se o vizinho foi prejudicado?

  • Convalidação = corrigi ou regulariza um ato, possui efeitos retroativos.

     

    Os atos nulos não podem ser convalidados já os anuláveis sim.

     

    Condições para que um ato seja convalidado:

    ·        Não acarrete lesão ao interesse publico

    ·        Não cause prejuízo a terceiros

    ·        Sejam sanáveis (2 tipos – Competência e da Forma

    ·        Poderão através da conveniência e oportunidade convalidar o ato.

     

    Pode abranger atos discricionários e vinculados.


ID
2334124
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que tenha ocorrido o rompimento de uma adutora de empresa prestadora de serviço público de saneamento básico, causando prejuízos materiais a diversas famílias que residem na localidade, as quais buscaram a responsabilização civil da empresa objetivando a reparação dos danos sofridos. De acordo com o regramento constitucional aplicável, referida empresa

Alternativas
Comentários
  • Por que não B?

  • A responsabilização é objetiva e não subjetiva, "Priscila Pri".

  • Fiquei bastante confusa com essa questão... Minha dúvida está sendo: o rompimento de uma adutora se enquadraria aí como conduta comissiva ou omissiva?

     

    Veja bem, a Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, fundada na Teoria do Risco Administrativo, seria a regra do art. 37 da CRFB, e se aplicaria aos danos provocados por condutas comissivas, por outro lado, os danos provocados por condutas omissivas ensejariam a Responsabilidade Civil Subjetiva do Estado, fundada na Teoria da Culpa Anônima do Serviço (construção jurisprudencial).

    Por que o rompimento de uma adutora seria conduta comissiva, apta a gerar responsabilidade objetiva nos moldes do art. 37, se não houve ação?

    Será que não daria p enquadrar esse fato como hipótese de omissão culposa (negligência na forma de exercer a função administrativa) da prestadora de serviço público?

     

    Enfim, não comentei p arrumar confusão ok? Só gostaria realmente de discutir esse gabarito, para poder me corrigir caso esteja equivocada.

  • Gabi, eu acredito que o rompimento de uma adutora deve ser interpretado como uma conduta comissiva da Administração, porque esta estava prestando um serviço público (de saneamento). 

    Para caracterizar uma conduta omissiva, seria necessário que determinada omissão culposa da Administração concorresse para o surgimento do resultado danoso. Ou seja, o dano não teria ocorrido se o Poder Público tivesse prestado adequadamente os serviços públicos de que o ordenamento jurídico lhe incumbe.
     

    Para facilitar o entendimento, olha esse exemplo trazido no livro Direito Administrativo Descomplicado:  suponha que haja uma enchente que cause um dano às pessoas.  A Adminitração será responsabilizada se ficar comprovado que os serviços prestados pela Administração foram ineficientes, como, por exemplo, os bueiros de escoameno de águas, cuja manuteção é obrigação do Poder Público, estavam entupidos. Aqui estará caracterizada a omissão, ensejando a responsabilidade subjetiva.

    É diferente do caso da questão, onde foi construída uma adutora. Ou seja, a empresa agiu, realizou uma ação, caracterizando uma conduta comissiva. Enquanto no caso da enchente, a ausência da ação da Administração que causou o dano (omisão).

    Espero ter esclarecido um pouco!

     

  • Se a responsabilidade por omissão é objetiva.

    Parece que há divergência doutrinária e jurisprudencial, é o que nos diz Di Pietro: "Existe controvérsia a respeito da aplicação ou não do artigo 37, § 6º, da Constituição às hipóteses de omissão do Poder Público, e a respeito da aplicabilidade, nesse caso, da teoria da responsabilidade objetiva". Noutra parte a autora nos diz: "Na jurisprudência também existe a mesma controvérsia a respeito da responsabilidade subjetiva ou objetiva em caso de omissão do Poder Público".

    Vejamos os recentes julgados:

    STJ (2015): A responsabilidade da companhia de água é interpretada de forma objetiva, cabendo-lhe o ônus de adotar medidas de segurança e vigilância para evitar acidentes. No entanto, o dever de indenizar pode ser elidido quando caracterizado o caso fortuito, a força maior ou a culpa exclusiva da vítima, o que inocorre na hipótese. As instâncias ordinárias, cotejando o acervo probatório, concluíram pela responsabilização da companhia em virtude da falha na prestação de serviço que provocou o alagamento das residências dos autores. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.  (AgRg no AREsp 610448 / RJ)

    STF (2016): A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, em situações como a ora em exame, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão. (ARE 951552 AgR / ES)

    Um adendo importante, é que há julgados do STF/STJ que exigem para se configurar a responsabilidade objetiva, que a omissão seja específica, apesar de que noutros julgados não fazerem nenhuma menção ao requisito de a omissão ser específica.

    Quanto às objeções iniciais, portanto, deve-se dizer que: os mais recentes acórdãos do STJ e do STF estão se  firmando no sentido de que a responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, abrange os atos omissivos do poder público e das concessionárias.

  • Apenas para comparação:

     

    Culpa Administrativa

    1) Inexistência do serviço.

    2) Mau Funiconamento do Serviço

    3) Retardamento do serviço

     

    ----

    "Quem sabe faz a hora, não espera acontecer."

  • Já vi essa história de rompimento antes...

     

  • Quando a responsabilidade por omissão decorre de um dever específico (e não genérico) de atuar, a responsabildiade será objetiva (REsp 1.196.312/DF). A empresa tem o dever específico de fiscalizar o serviço. Penso que o fundamento da questão tenha sido esse. 

  • Pelo que pude ver em algumas questões da FCC, ela considera que uma omissão específica, ou seja, aquela que o ente/entidade tem sob sua responsabilidade/custódia a prestação de um determinado serviço ou a obrigação de manter tudo nos conformes, gera responsabilidade OBJETIVA. Como foi o caso da questão Q777868 , em que a mesma banca considerou responsabilidade OBJETIVA a queda de um palco onde estava sendo realizada por determinada municipalidade uma peça de teatro. 

  • Gente, vc erram questões porque procuram coisas que não foram pedidas, vcs ficam naquela de que "DEVE ESTAR IMPLÍCITO NA QUESTÃO, A BANCA QUER ME PASSAR A PERNA NISSO, NAQUILO", quando na verdade se vc for simples e objetivo vc responde tranquilamente. A banca te afirmou que é uma empresa que presta SERVIÇOS PÚBLICO (com essa informação vc já teria de se ligar e excluir as alternativas que trazem como resposta a responsabilidade subjetiva) e que ocorreu o rompimento de uma adutora que trouxe prejuízo a algumas famílias.

    Diante deste cenário a banca só quer que vc responda se a responsabilidade é objetiva ou subjetiva, nada mais que isso. Caso fosse necessário e extremamente relevante para resolver a questão a banca iria mencionar as tais CONDUTAS OMISSIVAS/COMISSIVAS que vcs estão falando, mas que são PRESCINDÍVEIS p/ respondê-la. 

     

    art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • O pessoal se mata nos comentários e esquece o mais simples. Questões difíceis indiquem para comentário. 

    Abraço e bons estudos! 

  • Gente, a questão em nenhum momento afirmou se ocorreu uma conduta comissiva ou omissiva, se nada disse use a regra geral; RESPONSABILIDADE OBJETIVA, caso ela tivesse falado que o rompimento se deu por uma omissão, poderia-se falar em uma possível responsabilidade subjetiva (dever genérico) ou responsabilidade objetiva por omissão (dever específico)

    Também não há que se falar em risco integral, a questão também nada disse sobre dano ambiental.

    Infelizmente não se trata de saber muito,mas sim de saber fazer prova.

    Boa Sorte.

     

  • E brincadeira eu aceitei esta que e de analista e errei a de tecnico,parece que as de analistas e sempre mais resumida,rsrs

  • Até onde eu sei, a responsabilidade civil no caso de danos ambientais é objetiva fundada na teoria do risco integal. Portanto, não admite excludentes de responsabilidade. Na minha opinião, o final da assertiva "D" está errado.

     

  • O gabarito é D, para quem não é assinante!

  • Danos ambientais: enchentes, catástrofes, alagamentos, erosões, equilíbrio ecológico etc, não o rompimento de uma adutora.

     

    Sendo tratada na modalidade de resp. Civil objetiva.

     

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • NOTA IMPORTANTE........

    A FIM DE INTERNALIZAR, TEMOS QUE DESTACAR UMA DIFERENÇA ENTRE OBRA E SERVIÇO, AMBOS PRATICADOS POR PARTICULAR, JÁ QUE REALIZADO DIRETAMENTE PELO PODER PÚBLICO SERÁ RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

     

    NO CASO DE OBRA A RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA E NÃO ALCANÇA SUBSIDIARIAMENTE O PODER PÚBLICO.

    NO CASO DE SERVIÇO A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA E PODE ALCANÇA SUBSIDIARIAMENTE O PODER PÚBLICO.

     

    ESSE ENTENDIMENTO DECORRE JUSTAMENTE PORQUE O SERVIÇO PÚBLICO CONSTA EM INSTITUTO DA ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO MATERIAL, AO CONTRÁRIO DE OBRA.

     

    EXEMPLO: A OBRA DE UM METRÔ PARA POSTERIOR SERVIÇO.

    UM ACIDENTE ALCANÇANDO UM PARTICULAR, NO PERÍODO DA OBRA, SERÁ SUBJETIVA. (RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA)

    UM ACIDENTE COM USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO DE METRÔ SERÁ OBJETIVA. (TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO).

     

    CUIDADO......

     

  • GAB: LETRA D

    PORÉM, NEM TODO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR AFASTA A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, SÓ AFASTARÁ A RESP CIVIL DO ESTADO, QUANDO FOR IMPREVISÍVEL !

  • Estranho... no livro da Maria Sylvia di Pietro ela dá justamente o exemplo da adutora como caso de responsabilidade subjetiva.

  • Vide questão Q821017

     

    Danos decorrentes de obras públicas:


    1) Só fato da obra (obra causa dano ao particular por razões naturais ou imprevisíveis): não importa o executor, fica configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado.

     

     

    2) Má execução da obra (no caso da questão, falha apenas na fase de construção da passarela):

     

    2.1) Execução a cargo da própria Administração: Responsabilidade civil objetiva do Estado.


    2.2) Execução a cargo de particular contratado por meio de contrato administrativo (no caso da questão, fala-se em licitação):Responsabilidade civil subjetiva do contratado e subsidiária do Estado.

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos, Direito Administrativo para AFRFB 2016 Teoria e exercícios comentados Prof. Erick Alves - Aula 13, p. 50.

     

    Baseado na explicação do professor Erick, a responsabilidade seria subjetiva do contratado e subsidiária do estado?? 

  • Rompimento em Mariana...

  • A questão traz uma empresa prestadora de serviço público, então é imputada à ela, conforme a própria CF, a mesma responsabilidade que cabe a administração pública, que é a responsabilidade OBJETIVA, e sendo objetiva independe da demonstração da culpa, a simples demonstração de nexo causal entre a ação (ou omissão) do Estado e o prejuízo já é o suficiente para existir o direito de indenização.

     

    CF, § 6º "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."


    Das teorias que fala a questão, temos a teoria do risco administrativo, onde admiti-se que existem excludentes que quebram o nexo causal, como o caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima. Esses dois primeiros, porém, podem responsabilizar a administração se ela contribuir com o dano ou agravamento. 

     

    A teoria do risco integral, onde existe a responsabilidade objetiva da administração, mas ela não pode invocar excludentes, ainda que elas existam, como exemplo: acidente nuclear ou DANO AMBIENTAL. Podemos observar também o Informativo 507 do STJ "A responsabilidade por dano ambiental é o objetiva e pautada no risco integral, não se admitindo a aplicação de excludentes de responsabilidade.". Acredito que essa se aplique a situação da questão.

     

    Na teoria da culpa administrativa não se busca comprovar a culpa ou dolo, mas sim se houve ou não a falta do serviço, como o mau funcionamento, a efetiva falta do serviço e o seu retardamento. Ocorrendo qualquer destas modalidades surge a obrigação de indenizar.

     

    Analisando as assertivas:

     

    a) O que precisa de comprovação de dolo ou culpa é responsabilidade subjetiva, a objetiva independe dessa demostração.

     

    b) Conforme exposto acima, sendo pública ou privada, sendo prestadora de serviço público responde objetivamente.

     

    c) NÃO se trata de responsabilidade subjetiva, pelo mesmo motivo da letra b.

     

    d) sujeita-se, ainda que concessionária privada de serviço público, à responsabilização objetiva (CORRETO, CONFORME A CF), que admite, em certas hipóteses, algumas causas excludentes de responsabilidade, como força maior (CORRETO, CONFORME A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, ainda que nesta hipótese não caiba).

     

    e) Conforme a letra b.

     

    Meu entendimento da questão, qualquer erro, por favor, corrijam.

  • Quando eu penso em Mariana e no Rio Doce, meu coração sente um aperto. A vida não é fácil. Diversas instituições falharam em evitar aquela tragédia, que matou pessoas e prejudicou o meio ambiente.

     

    Agora, também me lembrei da Boate Kiss. A vida não é fácil. Haja fé ou psicoterapia, porque o Judiciário não resolve problema de tristeza e dor.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Entendimento da Maria Sylvia di Pietro, que define Caso Fortuito como um evento interno, ou seja, decorrente de uma atuação da Administração, mas com resultados anômalos, tecnicamente inexplicáveis e imprevisíveis. Como exemplo, pode-se citar o rompimento de uma adutora durante a manutenção ou a falha de uma peça mecânica num veículo oficial em trânsito. Nesse caso a responsabilidade é objetiva.

    Já Força Maior é definido como um evento externo à Administração, de natureza imprevisível e irresistível ou inevitável; não decorre da atuação do Estado. Nesse caso é um excludente de responsabilidade.

    Mesmo entendimento da questão Q777868

  • A professora deu um show...A QUESTÃO NÃO FALA EM MOMENTO NENHUM EM OMISSAO, entao vai pela regra geral, RESPONSABILIDADE OBJETIVA...as vezes conhecimento demais atrapalha por nao saber exatamente o que o enunciado pede...fica a dica FOCAR APENAS NAS PALAVRAS QUE ESTAO ESCRITAS NO ENUNCIADO

  • Comentário:

    a) ERRADA. As empresas prestadoras de serviços públicos respondem sob a modalidade objetiva por eventuais danos causados a terceiros por sua atuação (ação). E ainda que se trate de omissão, à qual se aplica a modalidade subjetiva, não há necessidade de comprovação de culpa específica dos agentes encarregados da operação, mas de uma culpa genérica do serviço.

    b) ERRADA. A Teoria da Culpa Administrativa é aplicada apenas aos casos de omissão, nos moldes apresentados na alternativa “a”. Por ela, afere-se a existência ou não de culpa do serviço. Quando se trate de atuação comissiva do Estado, como no presente caso, em que a ação é a própria operação da adutora que se rompeu, aplica-se a responsabilidade objetiva, até mesmo para empresas privadas, desde prestadoras de serviços públicos (Art. 37, § 6º, CF).

    c) ERRADA. Trata-se, em realidade, de responsabilidade objetiva, que tem entre as suas possíveis excludentes o caso fortuito, que é um resultado anômalo (imprevisto) da atuação estatal, quando, apesar de aplicadas todas as cautelas exigidas, ainda assim sobrevém um resultado danoso inesperado.

    Para parcela da doutrina, o caso fortuito não deveria constituir excludente, pois, ao aceita-lo como tal se ignora que não é exigida ação ilícita da Administração para que sobre ela recaia a responsabilidade objetiva. Ou seja: mesma uma ação lícita pode levar ao dever de indenizar. E isso tem razão no fato de que prestação de serviços públicos beneficia toda a coletividade, não sendo justo que ônus desproporcional recaia sobre determinados indivíduos.

    Logo, para essa parcela da doutrina, o nexo de causalidade somente seria rompido por eventos externos imprevisíveis, consistentes nos casos de força maior (Ex: terremotos).

    d) CERTA. As concessionárias de serviços públicos sujeitam-se a responsabilidade objetiva, nos moldes da teoria do risco administrativo, que admite determinadas excludentes, como força maior.

    e) ERRADA. A responsabilidade objetiva alcança até mesmo empresas privadas, desde que prestadoras de serviços públicos (Art. 37, § 6º, CF).

    Gabarito: alternativa “d”

  • Como nosso ordenamento jurídico adota a Teoria do Risco Administrativo quanto à responsabilidade objetiva do Estado, admite-se a existência das excludentes de responsabilidade , razão pela qual, a força maior poderia ser alegada pela empresa!

  • A.  será responsável pelos danos sofridos pelos moradores desde que comprovada culpa dos agentes encarregados pela operação ou falha na prestação do serviço.

    (ERRADO) A responsabilidade do Poder Público não é vinculada à do agente público (art. 37, §6º, CF).

    B.  sujeita-se, sendo pública ou privada, à responsabilização subjetiva, baseada na teoria da culpa administrativa.

    (ERRADO) A concessionária em questão tem dever específico no que diz respeito aos serviços de saneamento e, por tal razão, sua responsabilidade é objetiva.

    C.  não poderá ser responsabilizada pelos prejuízos causados, eis que, em se tratando de responsabilidade subjetiva, o caso fortuito seria excludente da responsabilidade.

    (ERRADO) A concessionária em questão tem dever específico no que diz respeito aos serviços de saneamento e, por tal razão, sua responsabilidade é objetiva.

    D.  sujeita-se, ainda que concessionária privada de serviço público, à responsabilização objetiva, que admite, em certas hipóteses, algumas causas excludentes de responsabilidade, como força maior.

    (CERTO) (art. 37, §6º, CF).

    E.  somente estará sujeita à responsabilização objetiva se for uma empresa pública, aplicando-se a teoria do risco administrativo.

    (ERRADO) Vide anteriores.


ID
2334127
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que o Estado tenha instaurado diversas licitações, na modalidade concorrência, para alienação de imóveis não vocacionados ao uso pela Administração, objetivando a obtenção de receita adicional para aplicar na expansão de ações prioritárias de governo, notadamente na área de saúde e segurança. Ocorre que alguns certames restaram desertos, sem que aos mesmos tenham acorrido interessados. Diante de tal situação, o Estado

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra "d": Imóveis não vocacionados ≠  Bens Móveis inservíveis (hipótese de leilão)

     

  • Apenas a título de acréscimo, são hipóteses previstas na Lei nº. 8.666/93 para a venda de imóveis através de LEILÃO:

     

     - aquisição derivada de procedimento judicial

     

    - aquisição derivada de dação em pagamento.

     

     

    Bons estudos! ;)

  • Licitação Deserta (Art. 24, V, Lei 8666/93): O edital é publicado, porém NINGUÉM comparece para disputá-lo. A lei de licitações pede para repetir o procedimento oportunamente. Mas, justificando que repetir será PREJUDICIAL AO INTERESSE PÚBLICO, PODERÁ DISPENSAR. Ocorrendo a dispensa a contratação direta será feita rigorosamente por meio do mesmo contrato que foi publicado no edital. 

    Não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão de licitação deserta. 

     

  • Esclarecimento útil:

    LICITAÇÃO DESERTA X LICITAÇÃO FRACASSADA

     

    - A licitação deserta é aquela em que não aparecem interessados (lembrar um deserto, vazio, sem ninguém). Deserta --> Dispensável.

     

    - Já na licitação fracassada aparecem interessados, mas nenhum é selecionado em razão da inabilitação ou desclassificação das propostas, ou seja, um fracasso total! Nesse caso, a Adm. poderá fixar 8d úteis para licitantes apresentarem docs. ou 3d. úteis no convite.

  • O que seriam imóveis não vocacionados?

  • Art. 24 - V~ quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não
    puder ser repetida sem prejuízo para a Administraçã
    o, mantidas, neste caso, todas as
    condições preestabelecidas;


    Trata-se de situação denominada pela doutrina de licitação deserta. São hipóteses nas quais
    o Poder Público divulga regularmente o edital para realização do procedimento licitatório,
    todavia, nenhum interessado comparece para participação no procedimento. Nesses casos, o
    ente estatal deve demonstrar que um novo certame pode vir a ensejar prejuízos e justificar a
    contratação direta pela dispensa legal.
    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho 

  • Gab D

     

     a) deverá instaurar tantas licitações quantas necessárias para alienação, podendo adotar a modalidade convite.

    # ERRADO. Art. 24 V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Trata-se da LICITAÇÃO DESERTA, quando não comparecem interessados.

     

    # Na Licitação Internacional (regra Concorrência) - A modalidade convite poderá ser utilizada, caso não tenha fornecedor do bem ou serviço no país e estiver dentro do limite de valor do Convite

     

     b) poderá adotar a modalidade leilão, apenas para os imóveis remanescentes de desapropriação.

    # ERRADO. (explicação na opção "A")

    Nos casos de Concorrência, para aquisição e alienação de BEM IMÓVEIS e esses tiverem sido adiquiridos por meio de dação em pagamento ou decisão judicial, cabe o LEILÃO

     

     c) está autorizado a oferecer desconto em relação ao valor da avaliação do imóvel, adotando o menor desconto como critério de julgamento.

    # ERRADO. Não há essa opção a LEI e tampouco o critério de julgamento "menor desconto"

     

     d) poderá proceder à venda direta, mantidas todas as condições preestabelecidas, se comprovar que a repetição do certame causará prejuízo para a Administração. GABARITO

     

     e) poderá efetuar permuta, desde que com imóveis privados vocacionados para utilização pela Administração, independentemente de licitação.

    ERRADA.

     

    Art 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas 

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos"

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;


    O inciso X do art. 24 cuida de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha.

  • Kátia Monteiro, acredito que "imóveis não vocacionados ao uso pela administração" signifique que os mesmos não estejam afetados a algum fim público específico. Ou seja, estão desafetados, livres para ser alienados.

    A doutrina prega que, enquanto afetados, os bens públicos não podem ser alienados. Logo, seria necessária sua desafetação para que pudesse ocorrer o processo licitatório. No caso desta questão, só serviu para dizer que eles podem sim ser alienados, seja por concorrência, seja por venda direta.

     

    Espero ter ajudado.

  • Pegando um gancho no comentário da R.A. Amorim, vale lembrar que em caso de licitação fracassada, a lei apenas permite a hipótese de licitação dispensável (e adjudicação direta) no caso de fracasso por desclassificação de todas as propostas de preço. O mesmo não ocorre no caso de licitação fracassada por inabilitação dos licitantes.

    Mas acho que isso tudo só se aplica nos casos em que a administração contrata e não quando ela aliena, conforme art. 24, VII e art. 48, §3º da 8.666/93.

     

    Se alguém souber alguma coisa a mais e puder contribuir, será muito bem vindo, por que fiquei com essa dúvida agora e é um tema que eu nunca vi ser explorado em concurso.

  • Lei 8.666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V- quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso,, todas as condições preestabelecidas.

  • Não sabia que o Art. 24 V também se aplicava para hipóteses de leilão. :O fiquei de cara 

  • GABARITO: d) poderá proceder à venda direta, mantidas todas as condições preestabelecidas, se comprovar que a repetição do certame causará prejuízo para a Administração.

     

    > Também conhecida como dispensa de licitação - Art 24

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; Licitação deserta;

  • Discordo desse gabarito. A licitação dispensável, prevista nesse caso no aty. 17 da Lei nº 8.666/93, tem um rol taxativo, bastando observar os comentários dos principais doutrinadores sobre o tema. A Administração não pode vender direto, como sugere o gabarito da banca, pois o procedimento de dispensa de licitação é apenas quando a Administração tem o condão de incorporar um bem ao seu patrimônio e, nessa hipótese, permitiu o legislador que o administrador fizesse um juízo de conveniência e oportunidade entre realizar a licitação ou dispensá-la. Creio que o gabarito seja, ao meu ver, o menos errado das opções.

  • A hipotética situação narrada no enunciado subsume-se, com exatidão, ao preceito contido no art. 24, V, Lei 8.666/93, de seguinte teor:

    "Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    V- quando não acudirem interessados na licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"

    Trata-se, portanto, de hipótese em que a Lei de regência da matéria admite a contratação direta, observados os requisitos ali enunciados.

    À luz de tal mandamento legal, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Não há obrigação de assim proceder, uma vez que a Lei permite a dispensa, desde que cumpridos os pressupostos legais.

    b) Errado:

    O leilão, nos termos do art. 19, Lei 8.666/93, presta-se à alienação de bens imóveis obtidos em procedimentos judiciais ou via dação em pagamento, e não por meio, tão somente, de desapropriações, como equivocadamente asseverado neste item. Refira-se que o bem imóvel pode ter sido obtido via desapropriação amigável, vale dizer, que não chegou à fase judicial, desde que o particular concorde com o valor ofertado, de maneira que, neste caso, sequer o bem teria sido proveniente de processo judicial. Assim sendo, com ainda maior razão, o fato de apenas ter ingressado no patrimônio público via desapropriação não garante que o caso se amolde ao disposto no art. 19, acima citado.

    c) Errado:

    Inexiste previsão legal para a concessão de "descontos" na situação fática descrita no enunciado. Muito ao contrário, a norma de regência exige que a dispensa seja efetivada mediante manutenção das mesmas condições previamente estabelecidas.

    d) Certo:

    É exatamente a solução preconizada no art. 24, V, Lei 8.666/93.

    e) Errado:

    Não há permissivo legal que autorize permuta de imóveis, neste caso, mas sim a venda direta, via dispensa, presente os pressupostos legais.


    Gabarito do professor: D
  •   A licitação é dispensável por não ter acudido interessados, SOMENTE POR ISSO, na licitação anterior Art 24, V. Seria hipotese de dispensa de licitação, concorrencia, alienação, artigo 17-e, ou seja, no caso de venda a outro orgão ou entidade da adm publica, se não tivesse mencionado que não acudiram interessados, encaixaria nessa hipotése. Ambas hipoteses a licitação é dispensavel, porém eum uma não houve interessados, por isso ela é deserta. Se tivessse interessados seria alienação, concorrencia dispensada Art.17e, contratação direta

  • é dispensável a licitação para:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    estamos diante da chamada licitação deserta.

  • Licitação deserta, isto é, quando não comparecem interessados e a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a  dministração (art.  24,  V). Nesse caso, a Administração poderá contratar diretamente uma empresa, independentemente do  valor, desde que nas mesmas condições estabelecidas no edital da licitação. 

     

    GAB LETRA D as outras não são plausíveis  

  • a) é facultado ao administrador, em caso de licitação deserta, a dispensa da licitação;

    b) leilão apenas nos casos previstos em lei: bens inservíveis, legalmente apreendidos, etc;

    c) a 8.666 não fala em desconto;

    d) CORRETA;

    e) não é caso de permuta. 

  • A chamada ''licitação deserta'' está tipificada no artigo 24, inciso V. São condições para que se enquadre nesse caso:

    - Não acudirem interessados

    -A licitação não pode ser repetida sem que haja prejuízo à Administração

    -As condições preestabelecidas devem ser mantidas

    Observações: é necessário que não se confunda licitação deserta com o caso de inexigibilidade; o primeiro caso advém de situação ''ad hoc'', ou seja, desinteresse do setor privado de participar do procedimento licitatório; a última advém dos casos tipificados no artigo 25 da Lei 8.666/93. Outro observação pertinente é não confundir as licitações desertas com as licitações frustradas por preço superiores aos praticados no mercado nacional. No último caso, a Administração pode contratar diretamente desde que o preço da licitação não exceda os valores presentes nos registros de preços. Por fim, cabe falar do caso de licitação frustrada por inabilitação de todos os particpantes. Esse último caso, tendo como embasamento a Lei 8666/93, não permite a contratação direta; todavia, cabe discricionaridade à Administração abrir prazo de 3 dias, no caso do Convite, e de 8 dias, no caso das outras modalidades, para devida regularização dos participantes do processo licitatório. BONS ESTUDOS!

  • LICITAÇÃO Deserta ( não apareceu interessado) = Dispensável

     

    GABARITO ''D''

  • Não entendi porque permuta está errado, alguém poderia me explicar?

  • Licitacao deserta = dispensavel.

     

    Licitacao Fracassada= abertura de prazo pra nova documentacao 8 dias uteis (3 em convite)

  • - Alienação bem imóvel, concorrência (salvo judicial ou dação em pagamento);

    - Alienação bem móvel, leilão (salvo acima de 650 mil, concorrência).

  • Lei 8666

     

    Art. 24 V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    GAB. D

  • Sobre a permuta:

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    ...

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    E na alternativa diz:

    e)  poderá efetuar permuta, desde que com imóveis privados vocacionados para utilização pela Administração, independentemente de licitação.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  •                                                            PARÓDIA DE UMA MÚSICA SERTANEJA PRA MEMORIZAR 

     

    "EU VOU FAZER UM LEILÃO

    PRA PROCEDIMENTO JUDICIAL E PARA DAÇÃO,

    NÃO TEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    NEM PRA COMPRA DE MÓVEIS PRA VOCÊ..."

     

     

     

  • Comentário:

    a) ERRADA. Conforme alternativa “d”.

    b) ERRADA. O leilão somente é aplicável a bens imóveis no caso de eles terem sido integrados ao patrimônio público em decorrência procedimento judicial ou dação em pagamento. É o que se pode concluir dos seguintes trechos da Lei 8.666/93:

    Art. 22 (...)

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório.

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. 

    c) ERRADA. Não há autorização legal de desconto sobre o valor de avaliação para viabilizar a alienação do imóvel.

    d) CERTA. A venda direta pode ser realizada com suporte no seguinte dispositivo da Lei de Licitações, que trata da licitação deserta:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    V – quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    e) ERRADA. A permuta por outro imóvel de fato constitui causa de alienação que dispensa licitação (Art. 17, I, “c”). Entretanto, a alternativa está errada porque incluiu exigência não constante desse dispositivo, qual seja: a necessidade de o imóvel recebido na permuta ser privado, conforme se vê a seguir:

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;  

    Gabarito: alternativa “d”

  • LICITAÇÃO DESERTA ART. 24,V ( NO DESERTO NÃO APARECE NINGUÉM)

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação

     

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (=LICITAÇÃO DESERTA)


ID
2334130
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A figura do contrato de gestão está prevista no ordenamento para disciplinar diferentes relações jurídicas, entre as quais figuram:
I. a fixação de metas de desempenho visando à ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
II. a disciplina para permissão de serviço público em caráter precário, não passível de concessão.
III. o estabelecimento de indicadores de desempenho para fins de participação nos lucros ou resultados de empregados públicos submetidos ao regime celetista.
Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Em nosso ordenamento jurídico, a celebração de contrato de gestão é prevista em duas hipóteses.
    Na primeira delas, o contrato de gestão é um ajuste firnado entre a administração direta e entidades da administração indireta, ou entre órgãos da própria administração direta, em decorrência do qual esses órgãos ou entidades assumem o compromisso de cumprir deterninadas metas e, em contrapartida, ganham maior liberdade em sua atuação administrativa, passando a sujeitar-se, basicamente, ao controle relativo ao atingimento dos resultados pactuados (redução dos controles de atividades-meio, ou controles de procedimentos).

    Na segunda hipótese, pode o contrato de gestão ser firnado entre a administração direta e as organizações sociais (entidades privadas, não integrantes da administração pública). Nesse caso, a administração direta entrega à organização social bens, pessoal e recursos públicos, passando a controlar a consecução, pela entidade, das metas acordadas no contrato de gestão. DIREITO ADM DESCOMPLICADO -  PG 127

  • Art. 7o (Lei 9637 - Lei da Organização Social) Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:

    I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;

    II - a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções.

    Parágrafo único. Os Ministros de Estado ou autoridades supervisoras da área de atuação da entidade devem definir as demais cláusulas dos contratos de gestão de que sejam signatários.

     

    O Inciso II do art. 7º da Lei 9637/98 não está em consonância com o item III da questão, razão pela qual o único item correto é o item I.

  • Lei 9637/98 estava prevista no edital??

  • Pode parecer bobeira, mas marquei como certa a I e II porque confundi contrato de GESTÃO com contrato de ADESÃO!!! Este sim está previso para as permissões de serviço público (item II). Precisavam ser nomes tão parecidos?? Rs...

  • Constituição Federal 

    Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

  • Fernanda, errei EXATAMENTE pelo mesmo motivo XD.... Feliz por cair nessa agora, vou tentar prestar mais atenção nestas nomenclaturas agora... até marquei a questão no caderno para refazer daqui 10 dias e ver se ainda lembro.

  • Letra C - 

    Algumas diferenças entre permissão e concessão.

    Permissão de serviço público - unilateral, discricionário, e precário, pode ser para pessoa jurídica ou pessoa física, pode ser revogada a qualquer tempo, sem direito a indenização em favor do permissionário, pode ser concedida por meio de outras modalidades de concorrência, é formalizada mediante contrato de adesão

     Concessão -  bilateral (contrato), não precário, somente para pessoas jurídicas, pelo qual a Aministração faculta a uma pessoa jurídica a execução de serviço público ou utilização de bem público, mediante licitação na modalidade concorrência, prevê o direito a indenização por parte do concessionário, formalizada mediante contrato de concessão

  • Alguém sabe explicar o erro do item III ?

  • CF, Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato [de gestão], a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

     

    Twink, me parece que o erro da III seria não estar prevista expressamente na legislação, embora o seu conteúdo não me pareça errado. Vou acompanhar os comentários...

  • Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que,  em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).

     

    Através da citação acima, penso não poder existir esse contrato de gestão entre um ente da administração direta e uma entidade de direito privado, portanto não se aplica a entidades de regime celetista, logo a a questão III não procede.

  • Thiago Martins, não acredito que esse seja o erro.

     

    Em primeiro lugar, autarquias e fundações públicas podem ter empregados públicos celetistas (remanescentes da época em que vigorou a redação do caput do art. 39 dada pela EC/1998, segundo a qual não era obrigatório o regime jurídico único, ou se o ente federativo adotar regime jurídico único celetista).

     

    Em segundo lugar, o contrato de gestão pode ser firmado com entes de direito privado (cujos empregados são celetistas), como é o caso do consórcio público, que pode ser pessoa jurídica de direito público ou privado (Lei 11.107, arts. 1o, § 1o, e 4o, X)

  • Tava previsto no edital:

     

    "Direito Administrativo:  ...contratos de concessão de serviços públicos; contratos de gestão. (...)"

  • Contrato de gestão é Descentralização ou Desconcentração???

  • Nas palavras de Rafael Oliveira (Curso de Direito Administrativo):

    “A expressão “contrato de gestão”, no Brasil, possui duas aplicações distintas:


    a) contrato de gestão interno ou endógeno: é formalizado no âmbito interno da Administração Pública com o objetivo de garantir uma maior eficiência administrativa, por meio da estipulação de metas de desempenho e aumento da autonomia gerencial, orçamentária e financeira do órgão ou entidade administrativa (art. 37, § 8.º, CRFB). O art. 51 da Lei 9.649/1998 consagrou a expressão “contrato de gestão” quando tratou das agências executivas.


    b) contrato de gestão externo ou exógeno: é aquele formalizado entre a Administração Pública e determinada entidade privada, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social (“OS”), com a previsão, de um lado, de metas de desempenho, e, de outro lado, incentivos públicos (fomento) à entidade privada (art. 5.º da Lei 9.637/1998).”

  • Fernanda M: Essa desculpa não colou mesmo. kkkkkk

    Na I entendeu gestão e na II entendeu adesão???    o,O)

  • Arcanjo 2017, tá precisando treinar mais um pouquinho a interpretação de texto, hein! ;)

    Disse que CONFUNDI os termos, não que li errado, ou entendi errado na hora da prova. Ou seja, tinha para mim que na lei dos serviços públicos constava o termo contrato de GESTÃO, quando na verdade o que as permissões precisam é do contrato de ADESÃO (foi um erro consciente! rs)

    Quanto à primeira assertiva, lembrei das Agências executivas para identificar o contrato de gestão. Não tem relação nenhuma com a confusão que fiz na segunda.

     

  • Twink e Fabio Gondim : Comentando o item "C" e completando o comentário anterior do colega:

    " Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que,  em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401). Por isso, como regra, não caberia falar em empregados celetistas.

     

    Contudo, " pode o contrato de gestão ser firnado entre a administração direta e as organizações sociais (entidades privadas, não integrantes da administração pública). Nesse caso, a administração direta entrega à organização social bens, pessoal e recursos públicos, passando a controlar a consecução, pela entidade, das metas acordadas no contrato de gestão. DIREITO ADM DESCOMPLICADO -  PG 127" . MAS AINDA ASSIM, não seria possivel falar nessa hipótes na questão em tela, pois no caso das organizações sociais é contrato atípico, por que elas gozam de toda liberdade de uma entidade privada (pois é essa a natureza jurídica das mesmas). Nesse caso, a autonomia das OS seria RESTRINGIDA, mediante um contrato com a Administração pública, ao contrário das Autárquias e Fundações Públicas.

  • José Bahia, apesar de interessante seu comentário, por ressaltar algo que eu nunca havia notado (que o contrato de gestão com OS vem para restringir sua autonomia, e não ampliá-la), não vi a relação da parte final do seu comentário com o item III.

     

    Exemplifico uma hipótese que se encaixaria no item III: consórcio público de direito privado (portanto tem empregados celetistas) firma contrato de gestão em que prevê "o estabelecimento de indicadores de desempenho para fins de participação nos lucros ou resultados de empregados públicos submetidos ao regime celetista".

     

    Pode ser uma hipótese excepcional, mas não me parece equivocada... o que você acha?

  • CF. ART. 37 § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - o prazo de duração do contrato;      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - a remuneração do pessoal.     

     

     

  • 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."

    7º , XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

  • O contrato de gestão constitui instituto previsto para disciplinar situações distintas.


    A primeira encontra-se no art. 37, §8º, CF/88. Cuida-se de contrato a ser celebrado entre a Administração Direta centralizada e entidades da Administração Indireta, ou ainda entre órgãos da própria Administração Direta. Na essência, referidos órgãos e entidades experimentam uma ampliação de suas autonomias gerencial, orçamentária e financeira, em troca da fixação de metas de desempenho a serem atingidas em um dado lapso temporal. A autarquia ou fundação que vier a celebrar esta modalidade de contrato poderá ser qualificada como agência executiva, conforme previsto no art. 51, Lei 9.649/98.


    Uma segunda espécie corresponde ao contrato celebrado entre a Administração Direta e pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, a qual passa a receber a qualificação de organização social, sob a disciplina da Lei 9.637/98.


    À luz destas informações, julguemos as assertivas:


    I- Certo: corresponde à primeira modalidade de contrato de gestão, acima descrito.


    II- Errado: a permissão de serviço público opera-se mediante contrato administrativo típico, conforme previsto no art. 175, caput, CF/88 c/c Lei 8.987/95, aplicando-se, como regra geral, as mesmas normas vigentes para a concessão de serviços públicos.


    III- Errado: inexiste o mais vago respaldo no ordenamento para que se possa cogitar da existência de contrato de gestão, no que tange à hipótese descrita neste item.


    Logo, apenas a assertiva I está correta. 



    Gabarito do professor: C



  • Alguém, por favor, poderia apontar com clareza o erro da acertiva III?! 

    Desde já, obrigada!

  • ????

    contrato de gestão na administração DIRETA?

    Não é só para a Indireta?

  • Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

    I - o prazo de duração do contrato;
    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
    III - a remuneração do pessoal.


    É fácil constatar que o dispositivo constitucional versa sobre a primeira das hipóteses de celebração de contratos de gestão anteriormente descritas. A segunda - referente ao contrato de gestão celebrado entre o pode púbico e as organizações sociais - não tem previsão constitucional, mas apenas legal.

    Creio que tal dispositivo explica o item III

    GAB LETRA C

  • Alguém poderia por favor,  responder com clareza os erros da II e III......agradecida!

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    O contrato de gestão constitui instituto previsto para disciplinar situações distintas.


    A primeira encontra-se no art. 37, §8º, CF/88. Cuida-se de contrato a ser celebrado entre a Administração Direta centralizada e entidades da Administração Indireta, ou ainda entre órgãos da própria Administração Direta. Na essência, referidos órgãos e entidades experimentam uma ampliação de suas autonomias gerencial, orçamentária e financeira, em troca da fixação de metas de desempenho a serem atingidas em um dado lapso temporal. A autarquia ou fundação que vier a celebrar esta modalidade de contrato poderá ser qualificada como agência executiva, conforme previsto no art. 51, Lei 9.649/98.


    Uma segunda espécie corresponde ao contrato celebrado entre a Administração Direta e pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, a qual passa a receber a qualificação de organização social, sob a disciplina da Lei 9.637/98.


    À luz destas informações, julguemos as assertivas:


    I- Certo: corresponde à primeira modalidade de contrato de gestão, acima descrito.


    II- Errado: a permissão de serviço público opera-se mediante contrato administrativo típico, conforme previsto no art. 175, caput, CF/88 c/c Lei 8.987/95, aplicando-se, como regra geral, as mesmas normas vigentes para a concessão de serviços públicos.


    III- Errado: inexiste o mais vago respaldo no ordenamento para que se possa cogitar da existência de contrato de gestão, no que tange à hipótese descrita neste item.


    Logo, apenas a assertiva I está correta. 



    Gabarito do professor: C

  • Olhem o comentário do professor. Muito bom!

  • Contrato de gestão

    - agência executiva

    - organização social

  • I. CORRETA 

    II. ERRADA. O contrato de gestão é um contrato de qualificação dado às instituições que atendem aos requisitos. Ex.: Autarquias, Fundações ou Órgãos que desejem ter o título de agência executiva e os particulares em colaboração com a Adm. Pública que desejam ter o título de O.S. e O.S.C.I.P.S., portanto não há precariedade do serviço público, aliás, tanto as OS, quanto as OSCIPS executam serviços de utilidade pública, não serviços públicos em si. 

    III. ERRADA. Os indicadores de desempenho são qualificadores de produtividade, não há que se falar em fins lucrativos no terceiro setor, e caso aja lucro sobressalente (superávit), este deve ser investido na própria instituição.

  • A III está errada porque o contrato de gestão não é instrumento referente a lucros se houver.

  • Quis confundir com contrato de adesão, se fosse contrato de adesão seria  letra A. hahahah to ficando esperta.

  • Em relação ao item II, a permissão  opera-se mediante contrato administrativo, do mesmo modo que a concessão. Apenas um adendo: em relação à autorização,  é necessário apenas ato unilateral do poder público.

  • O contrato de gestão tem como objetivo fazer com que a administração superior controle melhor os resultados das entidades privadas ou dos entes da administração indireta através da fixação de metas e prazos de execução a serem cumpridos.

    Embora no § 8° do artigo 37 da Constituição Federal não conste o termo contrato de gestão, este tipo de contrato cabe ao que no referido parágrafo foi previsto, com a particularidade de que além das entidades da Administração Pública Indireta, poderá ele ser também celebrado com órgãos da própria Administração Direta, ou seja, órgãos sem personalidade jurídica. Nada impede que dois órgãos da Administração Direta celebrem acordo de vontade.

    Como o contrato de gestão tem como finalidade dar maior autonomia seja à entidade da Administração Indireta ou ao órgão da Administração Direta, deve a Administração Pública controlar os resultados, verificando se as metas estão sendo cumpridas dentro do prazo estabelecido no contrato, para tomar providências quanto ao interesse de manter, rescindir ou alterar o contrato.

    Como princípio previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, deve o contrato de gestão ter eficiência. E pelo domínio do princípio da legalidade na Administração Pública, o contrato de gestão é um fato jurídico e não é fonte de direito, ele simplesmente permite aplicar determinados benefícios previstos em lei.

  • I - correto (art. 37, §8º) / II - errado / III - errado.

    O contrato de gestão pode ocorrer:

    - No caso das agências executivas: autarquias e fundações públicas por decreto celebram contrato de gestão com o ministério supervisor para ampliação da autonomia. 

    - No caso do art. 37, §8º: para ampliar a autonomia de órgãos da adm. direta e indireta.

    - No caso das organizações sociais (3º setor). 

  • Há 3 hipóteses de contrato de gestão: 1- Adm Direta firma-o com a Adm Indireta para aumentar autonomia desta última.

    2- Administração Direta com Organização Social.

    3- Administração Direta com agência executiva.

  • O OBJETIVO do contrato de gestão é o de estabelecer determinadas metas a serem alcançadas pela entidade em troca de algum benefício outorgado pelo Poder Público. O contrato é establecido por tempo determinado, ficando a entidade sujeita a controle de resultado para verificação do cumprimento das metas estabelecidas.

    Ainda ade acordo com o Artigo 37 da CF estabelecendo que "a autonomia  gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade"

    MSZP, 2017 (p. 386, 387, 388)

  • Gab. Vitória as OSCIPs não firmam contrato de gestão, mas termo de parceria. No caso, somente as OS é que o firmam.

  • Erro da III

     

    A participação nos lucros e resultados (PLR) é vedada no chamado "terceiro setor" porque somente entidades sem fins lucrativos o podem ser (sistema "S", OS, OSCIP, etc, tudo sem finalidade lucrativa. Vejam as leis:

     

    Lei 9637/98 (OS) - Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

    Lei 9790/99 (OSCIP) - Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

     

    Além do que, a PLR é definida em LEI e não em contrato de gestão, a saber:

     

    CF/88 - art. 70, XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    Bons estudos!!!

  • Hollerite, o "contrato de gestão" aqui não é aquele firmado com OSCIP, mas o firmado entre Adm Direta e Autarquia visando à ampliação da autonomia e maior qualificação das ações do órgão da ADm indireta.

  • Em 15/09/2017, às 16:17:13, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 04/09/2017, às 20:26:21, você respondeu a opção D. Errada!

    ...........mas seguimos na luta!

  • parece que quando eu vou fazer essa questão eu to com o dedo no cu porque sempre erro essa merda.

     

    Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante CONTRATO a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

    I - o prazo de duração do contrato;
    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
    III - a remuneração do pessoal.

     

     

    GABARITO ''C''

     

     

  • Os contratos de gestão podem ser utilizados para duas situações: (i) ampliação da autonomia de órgãos e entidades; e (ii) qualificação
    de pessoa jurídica de direito privado como organização social.


    Na primeira situação temos previsão no art. 37, § 8º da CF/88, transcrito
    abaixo:


    Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades
    da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser
    firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação
    de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:  
    I - o prazo de duração do contrato;
    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e
    responsabilidade dos dirigentes;
    III - a remuneração do pessoal.


    A segunda situação para celebração de contratos de gestão encontra previsão na Lei 9.637/98. Vamos analisar os itens!


    I. CERTA. Essa é a primeira situação que se aplica à celebração do contrato de gestão;


    II. ERRADA. A permissão de serviço público se dá mediante contrato administrativo. A sua previsão está na Lei 8.987/95.

     
    III. ERRADA. Não existe essa previsão na lei para a celebração de contratos de gestão.

     

    Prof. Erick Alves

  • Comentário:

    Os contratos de gestão podem ser utilizados para duas situações: (i) ampliação da autonomia de órgãos e entidades; e (ii) qualificação de pessoa jurídica de direito privado como organização social.

    Na primeira situação temos previsão no art. 37, § 8º da CF/88, transcrito abaixo:

    Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

    A segunda situação para celebração de contratos de gestão encontra previsão na Lei 9.637/98. Vamos analisar os itens!

    I. CERTA. Essa é a primeira situação que se aplica à celebração do contrato de gestão;

    II. ERRADA. A permissão de serviço público se dá mediante contrato administrativo. A sua previsão está na Lei 8.987/95.

    III. ERRADA. Não existe essa previsão na lei para a celebração de contratos de gestão.

    Gabarito: alternativa “c”

  • ATENÇÃO:

    A Lei nº 13.934, de 11 de dezembro de 2019, regulamenta o art. 37, §8º da Constituição Federal, e trata sobre o CONTRATO DE DESEMPRENHO.

    Houve uma mudança no nome do instituto, não mais sendo denominado CONTRATO DE GESTÃO, mas CONTRATO DE DESEMPENHO!!

    A doutrina havia denominado como contrato de gestão; contudo, a fim de não confundir com o Contrato de Gestão celebrado entre Administração e Organizações Sociais (Lei 9.637/98), esta nova lei altera o nomem iuris do instrumento admitido pelo art. 37, §8º, da CF, para, CONTRATO DE DESEMPENHO.

    Assim, apenas arrematando, o instrumento contratual em que uma entidade da administração direta ou indireta realiza com a Administração para ter maior autonomia financeira, gerencial e orçamentária (art. 37, §8º da Constituição Federal) é denominado CONTRATO DE DESEMPENHO pela Lei 13.934/2019.

  • https://www.dizerodireito.com.br/2019/12/lei-139342019-regulamenta-o-contrato-de.html#:~:text=Contrato%20de%20gest%C3%A3o*%20do,o%20Ministro%20da%20Sa%C3%BAde.

    Quem tiver interesse em aprender, tem um quadro bem interessante nesta página, abordando a atualização.


ID
2334133
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Dora, candidata a Prefeita de São Paulo, pela primeira vez durante toda sua campanha, realizou, na véspera das eleições, propaganda eleitoral paga por meio de um anúncio publicado em determinada página de um jornal, no qual constou, de forma visível, o valor pago pela inserção. A propaganda realizada por Dora é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A resposta está na Lei das Eleições, artigo 43.
     

       Art. 43.  São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 1o  Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 2o  A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.    

  • Lei 9.504, Art.43: PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA

     

    16 de agosto                                                                              até sexta         sábado         domingo da eleição

    ___|____________________________________________________________|____________|_______________|

                                                                                                   antevéspera

     

    Comparar com:

     

     

    Lei 9.504, Art.47: PROPAGANDA NO RÁDIO E NA TV

     

     35 dias anteriores à antevéspera das Eleições     até quinta            sexta            sábado         domingo da eleição

    ___|____________________________________________|_______________|____________|_______________|

                                                                                                    antevéspera       

     

     

     

    Gabarito B.

     

    Ps.: Linhas do tempo editadas no Google Chrome; em outros navegadores poderão sair distorcidas. Talvez CTRL+ ou CTRL- resolvam.

     

     

    ----

    "Vai em frente, não se rende, não se prende nesse medo de errar, que é errando que se aprende que o caminho até parece complicado e às vezes tão difícil que você se surpreende quando sente de repente que era tudo muito simples - vai em frente que você entende." Gabriel O Pensador.

  • cai na esparrrela do VÉSPERA... fazer o que né? Colar na testa pra não esquecer mais..;(

  • Propaganda eleitoral na imprensa escrita poderá ser realizada atá a ANTEVÉSPERA do pleito.

     

    >>> até a antevéspera do pleito

    >>> até a antevéspera do pleito

    >>> até a antevéspera do pleito

  • Art. 43 (LEI Nº9504/97 - LEI DAS ELEIÇÕES)

     

     

    São PERMITIDAS ATÉ A ANTEVÉSPERA das eleições a divulgação paga na imprensa escrita; 

     

    e a reprodução na Internet do jornal impresso de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo em datas diversas; 

     

    para cada candidato no espaço máximo por edição; 

     

    1/8 de página de JORNAL PADRÃO;

     

    1/4 de página de REVISTA OU TABLOIDE.

     

     

    GABARITO: B

  • Publicidade na imprensa escrita;

    (i) Até a antevéspera

    (ii) Até 10 Anúncios por veículo

    (iii) Anúncios devem ser publicados em datas diversas

    (iv) Espaço máximo de 1/8 se pagina padrão

    (v) Espaço máximo de 1/4 se revista ou tabloide

    (vi) Valor deve constar o valor pago

    (vii) É permitida a reprodução na internet

  • LETRA B

     

    Gente. Aqui vai uma dica. Na lei 9504 APARECE A PALAVRA VÉSPERA SÓ UMA VEZ e a palavra ANTEVÉSPERA APARECE 3 VEZES

     

    Art. 50. A Justiça Eleitoral efetuará sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito; a cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio.

     

    Art. 43.  São permitidas, até a ANTEvéspera das eleições, a divulgação PAGA, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

     

    Art. 47.  As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por ASSINATURA mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à ANTEvéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.

     

    Art. 49. Se houver segundo turno, as emissoras de rádio e televisão reservarão, a partir de quarenta e oito horas da proclamação dos resultados do primeiro turno e até a ANTEvéspera da eleição, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividido em dois períodos diários de vinte minutos para cada eleição, iniciando-se às sete e às doze horas, no rádio, e às treze e às vinte horas e trinta minutos, na televisão.

  • PROPAGANDA ELEITORAL EM JORNAL OU REVISTA (Propaganda eleitoral na imprensa escrita).

    • é paga

    • até a ANTEVÉSPERA das eleições (sexta-feira)

    • no máximo 10 anúncios por jornal ou revista (por veículo), em data diversa.

    • máximo de 1/8 da página se em jornal padrão e 1/4 se em revista

    • deve constar do anúncio o valor da propaganda

  • Questão que você consegue responder usando apenas a lógica! haha

  • Cassiano Messias, a sua dica foi excelente!

    Vamos BIZURÁ-LA?

    A)- VÉSPERA - Sorteio p/ ordem de propaganda (UMA SÓ OCORRÊNCIA)

    B)- ANTEVESPERA - 

    1.  divulgação PAGA, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso; 1/8 (jornal padrão); 1/4 (Revista)

    2.  As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por ASSINATURA > nos trinta e cinco dias anteriores à ANTEvéspera das eleições

    3.  a partir de quarenta e oito horas da proclamação dos resultados do primeiro turno e até a ANTEvéspera da eleição

    (TRÊS OCORRÊNCIAS)

  • minha parede já não tem espaço pra tantos papeizinhos importantes... 

  • Lembremos que na internet até no dia da eleição é permitada a divulgação!

  • HeiDePassar perfeito comentário! E ainda citando essa obra prima do Gabriel o Pensador!!! Show

  • Obrigado Concurseiro Metaleiro, esta música do Gabriel é muito motivacional mesmo.

     

    Bons estudos.

     

     

    ----

    "Só quem se arrisca merece viver o extraordinário."

  • (i) Até a antevéspera

    (ii) Até 10 Anúncios por veículo

    (iii) Anúncios devem ser publicados em datas diversas

    (iv) Espaço máximo de 1/8 se pagina padrão

    (v) Espaço máximo de 1/4 se revista ou tabloide

    (vi) Valor deve constar o valor pago

    (vii) É permitida a reprodução na internet

  • J8RNAL

    REV1ST4

  • Lei das Eleições:

    Da Propaganda Eleitoral na Imprensa

    Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.   (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1 Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2 A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.   (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Gabarito B

    A- Irregular- até a antevéspera das eleições

    B(CERTA)- Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.  

    C- -Irregular- até a antevéspera das eleições/ Mediante pagamento

    D-Irregular- até a antevéspera das eleições

    1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão

    1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

     ( LEI Nº 9.504/1997)

  • 1) Enunciado da questão

    Dora, candidata a Prefeita de São Paulo, pela primeira vez durante toda sua campanha, realizou, na véspera das eleições, propaganda eleitoral paga por meio de um anúncio publicado em determinada página de um jornal, no qual constou, de forma visível, o valor pago pela inserção.

    Pretende-se saber se a propaganda realizada por Dora é regular ou irregular e o porquê.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (redação dada pela Lei nº 12.034/09).

    § 1º. Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    § 2º. A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior (renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.034/09).

    3) Dicas didáticas sobre propaganda na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso
    i) espaço: em cada edição, no máximo, 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide;

    ii) quantidade: máximo de 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato;

    iii) onerosidade: a referida propaganda eleitoral é paga e deverá constar, em cada anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção;

    iv) sanção por violação: multa aplicada pela Justiça Eleitoral no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

    4) Análise do enunciado e identificação da assertiva correta

    Dora, candidata a Prefeita de São Paulo, pela primeira vez durante toda sua campanha, realizou, na véspera das eleições, propaganda eleitoral paga por meio de um anúncio publicado em determinada página de um jornal, no qual constou, de forma visível, o valor pago pela inserção. A propaganda realizada na imprensa escrita por Dora é irregular, posto que, nos termos do art. 43, caput, da Lei n.º 9.504/97, acima transcrito, somente poderia ter sido realizada até a antevéspera da eleição, mas ela a realizou na véspera do pleito. Pela irregularidade constatada, cabe à Justiça Eleitoral aplicar uma multa aos responsáveis pelo jornal, bem como aos partidos, coligações e candidatos beneficiados, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente ao valor da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

    Resposta: B. A propaganda realizada por Dora é irregular, uma vez que realizada na imprensa escrita na véspera da eleição e somente poderia ter sido divulgada até a antevéspera do pleito.

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ID
2334136
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A coligação “X” deseja requerer o registro dos seus candidatos à Câmara de Vereadores de determinado Município que possui cem mil eleitores. Para isso, foi verificar o total de candidatos que poderia registrar, ficando ciente de que deve preencher as vagas com, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% para candidaturas de cada sexo. Dentre os seus candidatos estão Níveo, que fará 18 anos na data da posse e Jade, que fará 18 anos na data-limite para o registro. A coligação “X” poderá registrar candidatos no total de até

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97)

     

     

    Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:

     

    Caput com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 13.165/2015.

     

    * REGRA = 150% PARA PARTIDOS E COLIGAÇÕES.

     

     

    I – nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas;

     

    * "EXCEÇÃO 1" = SE NÃO EXCEDER A 12 O NÚMERO DE LUGARES A PREENCHER PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS, CADA PARTIDO E COLIGAÇÃO PODERÁ INDICAR ATÉ 200% DAS RESPECTIVAS VAGAS.

     

    EXEMPLO: ACRE POSSUI 8 DEPUTADOS FEDERAIS (CÂMARA DOS DEPUTADOS) E 24 DEPUTADOS ESTADUAIS. PORTANTO:

     

    Cada partido e coligação poderá registrar até 16 deputados federais e 48 deputados estaduais para as eleições.

     

     

    II – nos Municípios de até cem mil eleitores (CUIDAR QUE É "ELEITORES", E NÃO "HABITANTES"), nos quais cada coligação (SÓ COLIGAÇÃO) poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.

     

    * "EXCEÇÃO 2" = SE O MUNICÍPIO POSSUIR ATÉ 100.000 ELEITORES, CADA PARTIDO PODERÁ REGISTRAR ATÉ 150% E CADA COLIGAÇÃO PODERÁ REGISTRAR ATÉ 200% (CUIDAR COM ESSA EXCEÇÃO).

     

    EXEMPLO: CRUZEIRO POSSUI 60.000 ELEITORES E 10 CADEIRAS PARA VEREADOR. PORTANTO:

     

    CADA PARTIDO PODERÁ REGISTRAR ATÉ 15 CANDIDATOS A VEREADOR (150%);

     

    CADA COLIGAÇÃO PODERÁ REGISTRAR ATÉ 20 CANDIDATOS A VEREADOR (200%).

     

     

    Art.11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

     

    Parágrafo 2º com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 13.165/2015.

     

     

    * Já que o município possui 100.000 eleitores, cada coligação poderá indicar até 200% do número de vagas a preencher, ao passo que cada partido poderá indicar até 150% do número de vagas a preencher.

     

    ** A regra é verificar a idade do candidato até a data da posse. Porém, com a nova redação desse dispositivo, atualmente, há uma exceção. O candidato a Vereador (idade mínima de 18 anos) deverá possuir na data-limite para o pedido de registro (15/08, às 19:00) a idade de 18 anos. Portanto, Níveo não poderá se candidatar, pois ele só fara 18 anos na data da posse e é necessário possuir 18 anos na data-limite para o pedido de registro.

     

     

     

    Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/questoes_e_dicas_para_concurso/

  • Não sabia de nada da questão , porém sabia desse dispositivo e MATEI A QUESTÃO  : 

    Art.11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

    Parágrafo 2º com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 13.165/2015.

     

     

    AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

     

    No Registro da candidatura verifica---->

    *nacionalidade brasileira

     

    *pleno exercício dos direito políticos

     

    *alistamento eleitoral

     

    *idade mínima apenas para o candidato a cargo de vereador

     

     

    Na data do pleito verifica --->

     

    *domicílio eleitoral na circunscrição

     

    *filiação partidária

     

    Na data da posse verifica -- >

    *idade mínima para todos os cargos, exceto para o cargo de vereador

     

    TEM PODER QUEM AGE. AJA. 

  • Vereador deve comprovar idade no momento da inscrição, demais cargos na posse.

     

    MAIOR que100.000 eleitores (bancas gostam de brincar dizendo "habitantes") ~~> até 150% vagas (tanto Partidos quanto Coligações)

    MENOS ou IGUAL a 100.000 eleitores ~~ Se Partido ~~> 150%

                                                                   ~~ Se Coligação ~~> 200%

     

    At.te, CW.

  • Questão bem gostosa, porque o nego tinha que saber o numero de candidatos tanto dos partidos, quanto das coligações dos vereadores e o momento da aferição da idade mínima.

    MUNICIPIOS + 100. ELEITORES:  tanto partido, quanto coligação - 150%.

    MUNICIPIOS com menos ou igual 100.000 ELEITORES :

    - 150% partido

    - 200% coligação

     

    MOMENTO DA AFERIÇÃO DA IDADE MÍNIMA:

    REGISTRO DA CANDIDATURA: vereador

    POSSE: demais.

     

    TRE - CE é noixxxxxx!

    GABARITO ''A''

  • A questão aparentemente parece dificil. Mas não é.

  • SOBRE O NÚMERO DE CANDIDATOS

     

    Hipótese 1--> Para casas legislativas com mais de 12 vagas a Deputado Federal

     

    Cada partido ou coligação poderá registrar até 150% do número de lugares a preencher para os cargos de Deputados.

     

    Hipótese --> 2 Para casas legislativas com 12 ou menos vagas a Deputado Federal

     

    Cada partido ou coligação poderá registrar até 200% do número de lugares a preencher para os cargos de Deputados.

     

    ........................................................................................................................................

     

    CANDIDATOS AO CARGO DE VEREADOR

     

    Hipótese 1 --> Para Municípios com mais de 100 mil eleitores, tanto os partidos como as coligações podem registrar até 150% o número e vagas a preencher.

     

    Hipótese 2 --> Para Municípios com igual ou menos de 100 mil eleitores, os partidos podem registrar até 150% do número de vagas. Já as coligações podem registrar até 200% o número de vagas a preencher.

    =========================================================================

     

    Ademais, a idade mínima para concorrer a cargo eletivo deverá ser observada no ato da posse.Todavia, no caso de vereador, a idade mínima de 18 anos deverá ser observada já no registro de candidatura.

  • o final dos comentarios do rafael é suficiente para acertar a questao.

  • Nessa questão não precisa do conhecimento da porcentagem permitida para as coligações e partidos relativo ao número de eleitores do município, pois, sabendo-se que , no caso exclusivo de vereador, a data para verificar a idade é o do registro da candidatura, e não da posse, tu já mata a questão.

  • Lei 9.504/97

     

    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:

     

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.

     

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. 

            

    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

     

     

  • Uma dúvida galera.

    Vamos dizer que a Jade tivesse nascido às 20:00 horas no dia 15 de agosto, ela poderia se candidatar? Existe alguma dispositivo legal abordando o horário do nascimento?

    A questão não chegou nesse nível de detalhe, mas pensei nessa situação.

  • Danilo Freittas;

     

    No histórico de questões que abordam este conteúdo (data limite para registro de candidatuta) é cobrado tão somente a data

  • Danilo Freitas,

     

    despreza-se o horário de nascimento para aniversário: considera-se aniversariado desde à zero hora do dia do nascimento.

  • Letra A!

    Nem olhei nem a porcentagem, foquei apenas na data limite dos 18 anos. O resto da questão só foi para assustar o candidato rs

  • Embora a lei seja clara ao dispor que, em município com até 100.000 eleitores, AS COLIGAÇÕES é que poderão indicar até 200% de candidatos, acredito que haja aí uma falha do legislador, pois, como se trata de eleições proporcionais, isso faz com que as coligações possam tirar vantagem no processo eleitoral, especialmente na aferição dos votos, que definem quem serão os eleitos, haja vista que, num primeiro momento, eles (os votos) não vão para o candidato, mas para o partido ou coligação.

     

    O meu questionamento é, se as eleições têm como pressupostos a democracia, a isonomia e a paridade no processo eleitoral, qual o sentido de se criar essa baita brecha para que coligações tirem vantagem sobre os demais partidos concorrentes? Afinal, permitir que, em uma mesma disputa, a coligação possa registrar 20 candidatos e um partido apenas 15 é no mínimo estranho. Além disso, a própria lei diz que às coligações serão atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político, devendo funcionar como um só partido no trato com a Justiça Eleitoral. Enfim, apenas uma opinião.

  • Que Níveo essa questão chegou!!!

  • Vereadores => 150% => P/C => +100mil eleitores
    Vereadores => 200% => P => =ou- 100mil eleitores

    Obs.: P= Partido e C= Coligação.

    Basta isso pra resolver essa questão. O tempo é precioso. Bom, pelo menos o meu é. ;)

  • Quadro para facilitar a memorização:                

     

                                                                          ESTADOS (DEPUTADOS)

     

                                  ATÉ 12 DEPUTADOS FEDERAIS                         MAIS DE 12 DEPUTADOS FEDERAIS 

    PARTIDO                      vagas X 2,0                                                             vagas X 1,5

    COLIGAÇÃO                Vagas X 2,0                                                             Vagas X 1,5

     

                                                                                          MUNICÍPIOS  (VEREADOR)

     

                                ATÉ 100 MIL ELEITORES                                       MAIS DE 100 MIL ELEITORES

    PARTIDO                       Vagas x 1,5                                                               Vagas X 1,5

    COLIGAÇÃO                  Vagas X 2,0                                                             Vagas X 1,5

     

    (Prof. Bruno Oliveira) 

  • "Quanto mais, menos."  

    +12 cadeiras -----> 150%        -12 cadeiras ------> 200%

  • meu resumo para decorar:

    REGRA -------- 150%

    SE 12 OU MENOS (DEP. FED) ------------200%

    SE M ATÉ 100 MIL (ELEIT)------------------> AÍ EU TENHO OS DOIS (150 E 200%)  -------------------------MUNICÍPIOS

  • no caso de vereador, a idade é exigida já no registro porque do contrário todo processo eletivo seria executado por menor idade.

    só com isso acertava-se. 

  • é, parabéns acertou. só analisei a segunda afirmativa. a outra nem foi preciso.

  • Regra: o partido pode ter o número de 150% de candidatos relativos ao número de vagas.

    Exceção: 200% se menos de 12 lugares ou cem mil eleitores.

  • Cargos de eleições proporcionais: Cada PP ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% do nº de lugares a preencher. Lembrando: não se admitem coligações nas eleições proporcionais. Exceções:

    ·     I - nas unidades da Federação em que o n­º de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a 12, nas quais cada PP ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Dep. Estadual ou Distrital no total de até 200% das respectivas vagas;

    ·     II - (Tornou-se inaplicável!)

    Caso as convenções partidárias para escolha de candidatos a deputados e a vereadores não venham a indicar o n­º máximo autorizado por lei, os órgãos de direção dos partidos políticos naquela circunscrição eleitoral poderão preencher as vagas remanescentes até 30 dias antes das eleições. Importante! PP somente poderá apresentar candidatos caso tenha diretório naquela circunscrição eleitoral. Caso contrário, não poderá apresentar candidato a vereador naquele município.

    N­º mínimo vagas cada sexo: Do nº de vagas, cada PP/ coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Os % devem ser relacionados aos candidatos efetivamente lançados. Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

    Pedido de registro de candidatura: os PPs e coligações solicitarão à J. Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. O processo de registro de candidatura terá prioridade sobre quaisquer outros processos, nos termos da lei. 

  • gente, se o inciso II do art. 10, da LE, está inaplicavel por força da extinção das coligações, como que fica os casos dos Municipios de ate cem mil eleitores? nesse caso, a questão estaria desatualziada, correto?

  • Lei das Eleições:

    Do Registro de Candidatos

    Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:  

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas;  

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.  

    § 1  (Revogado).  

    § 2  (Revogado).   

    § 3 Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.  

    § 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

    § 5 No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. 

  • Gabarito: A

    Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:

    I – nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas;.

    II – nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher 

    Art.11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

  • 1) Enunciado da questão

    A coligação “X" deseja requerer o registro dos seus candidatos à Câmara de Vereadores de determinado Município que possui cem mil eleitores.

    Para isso, foi verificar o total de candidatos que poderia registrar, ficando ciente de que deve preencher as vagas com, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% para candidaturas de cada sexo.

    Dentre os seus candidatos estão Níveo, que fará 18 anos na data da posse e Jade, que fará 18 anos na data-limite para o registro.

    Pretende-se saber quantos candidatos a coligação “X" poderá registrar naquela eleição.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo (redação dada pela Lei nº 13.165/15):

    I) nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas (incluído pela Lei nº 13.165/15);

    II) nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher (incluído pela Lei nº 13.165/15);

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 2º. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    3) Dicas didáticas

    3.1. Número de candidatos para vereador

    a) Municípios com até 100 mil eleitores: cada partido poderá indicar até o dobro das vagas de vereador;

    b) Município com mais de 100 mil eleitores: cada partido poderá indicar até 150% (cento e cinquenta por cento) das vagas.

    Observação: A partir das eleições de 2020 não haverá mais coligação em eleições proporcionais (vereador, deputado distrital, deputado estadual e deputado federal).

    3.2. Idade mínima para concorrer

    a) Presidente, Vice-Presidente e Senador da República: 35 anos de idade, na data da posse;

    b) Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal: 30 anos de idade, na data da posse;

    c) Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital: 21 anos de idade, na data da posse; e

    d) Vereador: 18 anos de idade, aferida na data-limite para o pedido de registro.

    4) Análise do enunciado e identificação da assertiva correta

    Sabendo que o Município tem 100 mil eleitores, nos termos do art. 10, inc. II, da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 13.165/15, cada coligação poderá registrar até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher numa eleição para vereador.

    Por sua vez, em atenção ao art. 11, § 2.º da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15, considerando que a idade mínima de 18 anos para vereador é aferida na data limite para o pedido de registro de candidatura, Níveo, que fará 18 anos apenas na data da posse, ele é inelegível. No entanto, Jade, que fará 18 anos na data-limite para o registro, ela é elegível.

    Dessa forma, a assertiva correta é a A.

    Resposta: A. A coligação “X" poderá registrar candidatos no total de até 200% dos lugares a preencher (Lei n.º 9.504/97, art. 10, inc. II, incluído pela Lei n.º 13.165/15), sendo que Níveo não poderá se candidatar (Lei n.º 9.504/97, art. 11, § 2.º, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15).

  • REGISTRO DE CANDIDATURA:

    • CARGOS DO EXECUTIVO - CADA PARTIDO OU COLIGAÇÃO PODERÁ INDICAR APENAS 1 CANDIDATO, SEGUIDO DO VICE;
    • SENADORES - RENOVAÇÃO DO SENADO DE 4 EM 4 ANOS, SENDO 1/3 (APENAS PODERÁ INDICAR 1 CANDIDATO) E, DEPOIS, 2/3 ( 2 CANDIDATOS);
    • DEPUTADOS DISTRITAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS:
    1. NAS CASAS LEGISLATIVAS COM MAIS DE 12 VAGAS PARA DEPUTADO FEDERAL - PARTIDO OU COLIGAÇÃO PODERÁ INDICAR ATÉ 150% O NÚMERO DE LUGARES A PREENCHER;
    2. COM 12 OU MENOS VAGAS - PARTIDO OU COLIGAÇÃO ATÉ 200% O NÚMERO DE LUGARES A PREENCHER.
    • VEREADORES:
    1. MUNICÍPIOS COM MAIS DE 100 MIL ELEITORES - PARTIDO OU COLIGAÇÃO ATÉ 150% O NÚMERO DE LUGARES A PREENCHER;
    2. 100 MIL ELEITORES OU MENOS - PARTIDO - ATÉ 150% O NÚMERO DE LUGARES A PREENCHER. COLIGAÇÃO - ATÉ 200% O NÚMERO DE LUGARES A PREENCHER.

    VAGAS REMANESCENTES - PODERÃO SER PREENCHIDAS ATÉ 30 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES.

    IDADE MÍNIMA COMPROVAÇÃO:

    REGRA - DATA DA POSSE;

    EXCEÇÃO - VEREADOR - 18 ANOS - REGISTRO DE CANDIDATURA.

  • Desatualizada.

    Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um).   (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)


ID
2334139
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Laerte foi condenado por decisão transitada em julgado por crime contra o meio ambiente à pena privativa de liberdade. Faltando dois anos para o término do cumprimento integral da pena, Laerte deseja se candidatar ao cargo de Deputado Estadual nas próximas eleições, que ocorrerão daqui a dois anos. Laerte

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c)

     

    L.C. 64/90

     

    Art. 1º São inelegíveis:

     

    I – para qualquer cargo:

     

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

     

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

     

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade.

     

     

    * Laerte está com os direitos políticos suspensos pelo prazo de dois anos restantes do cumprimento integral da pena e inelegível por mais 8 anos após o cumprimento da pena. Ou seja, ele ficará inelegível por 10 anos ainda. Portanto, ele não poderá concorrer ao cargo de Deputado Estadual.

     

     

     

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  •  Art. 1º São inelegíveis:

     

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;   

  • Como pode o TRE-SP para a prova de ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA cobrar questões com um nível merreca desse??

     

    Isso é uma lástima pra quem estuda, pois questões fáceis todo mundo acerta e num vacilo de uma questão o cara fica fora da lista de aprovados.

  • Complementando os colegas

    INELEGIBILIDADE POR CRIME > NÃO SE APLICA = CULPOSO/MENOR POTENCIAL/PRIVADA

    Art. 1 § 4 A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

  • Obs: O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90, porquanto não extingue os efeitos secundários da condenação. Os efeitos secundários da pena continuam subsistindo, no caso, a inelegibilidade; O prazo da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 deve ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória e não do momento da sua declaração judicial

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca do prazo de inelegibilidade em razão de condenação por prática de crime ambiental.

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 1º São inelegíveis:

    I) para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes (redação dada pela LC nº 135/10).

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública.

    3) Análise e identificação da assertiva correta

    Laerte foi condenado por decisão transitada em julgado por crime contra o meio ambiente à pena privativa de liberdade.

    Faltando dois anos para o término do cumprimento integral da pena, Laerte deseja se candidatar ao cargo de Deputado Estadual nas próximas eleições, que ocorrerão daqui a dois anos.

    Com fundamento no art. 1.º, inc. I, alínea “e", acima transcrita, Laerte é inelegível para qualquer cargo desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.

    Dessa forma, Laerte não poderá se candidatar a qualquer cargo, pois é inelegível desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

    Resposta: C.

  • Gabarito Letra C

    Eis os crimes que os tornam inelegiveis desde a condenacao ate 8 anos apos o cumprimento da pena:

    Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

    8. de redução à condição análoga à de escravo;

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; 

  • JURISPRUDÊNCIA SOBRE A ALÍNEA "E"

    Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

    • Ac.-TSE, de 13.11.2018, no AgR-RO nº 060031968 e, de 19.12.2016, no REspe nº 7586: a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos não afasta a incidência da inelegibilidade prevista nesta alínea.

    • Ac.-TSE, de 30.10.2018, no AgR-RO nº 060132806: não incide a inelegibilidade de que trata esta alínea se pendentes de julgamento embargos infringentes e de nulidade, dada sua natureza recursal dotada de eficácia suspensiva.

    • Ac.-TSE, de 28.6.2016, na Pet nº 27751 e, de 22.10.2014, nos ED-RO nº 96862: a prescrição da pretensão executória do Estado não extingue os efeitos secundários da condenação, aí inserida a inelegibilidade, que subsiste até o exaurimento do prazo de sua duração.

    • Ac.-TSE, de 4.11.2014, no RMS nº 15090: o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, sendo mantidos os efeitos secundários da condenação.

    • Ac.-TSE, de 4.12.2012, no REspe nº 9664: inelegibilidade que exige a condenação criminal colegiada ou transitada em julgado, sendo inadmissível sua incidência por mera presunção.


ID
2334142
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas:
I. Chiara é servidora pública que possui cargo em comissão e deseja se candidatar a Presidente da República.
II. Jairo é comandante da Aeronáutica e deseja se candidatar a Vice-Presidente da República.
O prazo para a desincompatibilização de Chiara é de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    ESQUEMA PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO L.C. 64/90

     

    Consulta para desincompatibilização com todos os cargos: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

     

    "REGRA" (AUTORIDADES DO ART 1°, II) = 6 MESES PARA TODOS OS CARGOS (EXCETO PREFEITO). PREFEITO SÃO 4 MESES.

     

    JAIRO SE ENQUADRA NA "REGRA".

     

    * Memorizar que a maioria das pessoas nesse inciso são nomeadas pelo Presidente da República ou tem ligação com ele.

     

    Irei destacar as principais autoridades já cobradas desse inciso que podem gerar confusão.

     

    1) os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público;

     

    2) o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;

     

    3) Os que, até 6 (seis) meses antes da eleição tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

     

    ** Cuidar com o número 3. Servidores públicos que estão relacionados a arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, estão nesse dispositivo (6 meses para todos os cargos e 4 meses para prefeito). Um exemplo de servidor que está compreendido aqui é o Auditor (RESOLVER A Q53555). Portanto, eles não devem se afastar até 3 meses antes (Servidores públicos de modo geral).

     

    TODAS AS PESSOAS DO ART 1°, II, QUANDO VÃO CONCORRER A PREFEITO, DEVEM SE DESINCOMPATIBILIZAR 4 MESES ANTES, SALVO O SERVIDOR PÚBLICO (SENTIDO AMPLO) QUE SÃO 3 MESES.

     

     

    "EXCEÇÕES"

     

    a) Cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe + poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social = 4 MESES PARA TODOS OS CARGOS;

     

    b) Servidores públicos (sentido amplo) = 3 MESES PARA TODOS OS CARGOS;

     

    OBS 1. Ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão o prazo também é 3 meses. Porém, deve-se destacar que o seu afastamento será definitivo (exoneração) e não terá direito à remuneração (CHIARA).

     

    OBS 2. Código Eleitoral, Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a Diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

     

    * Res.-TSE nº 22088/2005: servidor da Justiça Eleitoral deve se exonerar para cumprir o prazo legal de filiação partidária (HOJE SÃO 6 MESES), ainda que afastado do órgão de origem e pretenda concorrer em estado diverso de seu domicílio profissional.

     

    c) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca + Concorrer a prefeito = 4 MESES;

     

    d) autoridades policiais, civis ou militares (Delegado de Polícia, por exemplo), com exercício no Município + Concorrer a prefeito = 4 MESES.

     

    *** As pessoas das letras "c" e "d", quando vão concorrer a VEREADOR, devem se desincompatibilizar 6 MESES ANTES.

  • No caso de Chiara aplica-se a alínea l, do inciso II, do art. 1º da LC nº 64/90.

    Art. 1º São inelegíveis:

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

    l) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, NÃO SE AFASTAREM ATÉ 3 (TRÊS) MESES ANTERIORES AO PLEITO, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

     

    Contudo, por envolver cargo em comissão esse afastamento se dá de forma definitiva.

    É o que nos ensina a doutrina1: Note-se que o afastamento, nessa hipótese, tem de ser definitivo: “O candidato 10.8 que exerce cargo em comissão deve afastar-se dele de forma definitiva no prazo de três meses antes do pleito. Art. 1 o , II, l, da Lei Complementar n o 64/90. Agravo Regimental a que se nega provimento” (TSE – ARO n o 822/ PA – PSS 11-10-2004)

    Assim, Chiara deve se afastar do cargo 03 meses antes do pleito se quiser concorrer ao cargo de Presidente.

    Já Jairo deve se desincompatibilizar pelo período de 6 meses se quiser concorrer ao cargo de Vice-Presidente.

     

    Vejamos o art. 1º, II, a, 7, da Lei de Inelegibilidade. II – para Presidente e Vice-Presidente da República: a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções: 7 – os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica;

    Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

     

    PROFESSOR - RICARDO TORQUES 

     

    TEM PODER QUEM AGE. AJA.

  • Essa questao foi repetida no TRE-SP/2017 :o

  • Complementando: 

    Súmula-TSE nº 54

    A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato.

  • Gostaria de perguntar aos colegas, se no caso de a Chiara ser Servidora Pública efetiva, a mesma teria que ser exonerada. fiquei em dúvida...

  • Olá Pedro Victor, 

    Olha o que diz a lei 8.112 art 86:

                                                                                        Da Licença para Atividade Política

            Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

     

    Ou seja, ele terá que se  AFASTAR, quem é exonerado é quem possui apenas o cargo em comissão. 

    Lembrando q não é apenas servidor efetivo q tem direito a essa licença, servidor em estágio probatório também deverá ser afastado e não exonerado.

    Espero ter respondido a tua dúvida.

  • DICA PARA ACERTAR TODAS !!!

     

     

    VIDE  Q778045 Q579096  Q286740 Q84692 Q11991

     

    DEVEM DESINCOMPATIBILIZAR-SE:

     

    1-     Para Presidente da República

     

    A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES.       As desincompatibilizações para DEPUTADOS ESTADUAL observam as regras de SENADOR, para o qual se aplicam as mesmas regras de Presidente.

    -  os que, até 6 (seis) meses antes da eleição, tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

    Q485711

    -   os chefes dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República;

    -  os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público;

                                      EXCEÇÃO:       4 MESES   

     

    -      cargo ou função de direção, de administração ou de representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e REPASSADOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

     

    -       Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público.

     

    3 MESES:   SERVIDORES PÚBLICOS,, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

    .........................................

     

    2-    Para Governador e vice-Governador

    SEIS MESES:   TODAS as hipóteses de inelegibilidade relativas “exclusivas” dos cargos de Governador e de vice-Governador SÃO DE SEIS MESES

     

     

     

     

    3-       Prefeito e Vice-Prefeito:      A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES

     

               EXCEÇÃO:        4 MESES.

     

    -       os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4  (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

     

    -  as autoridades policiais, CIVIS ou militares, com exercício no Município, nos 4 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO

     

                   A desincompatibilização do SECRETÁRIO MUNICIPAL é de 4 meses.

     

    VIDE  Q531765  Q778030

     

    MILITAR ELEGÍVEL:          A FILIAÇÃO SE DÁ COM O REGISTRO

     

    O MILITAR NÃO PODE SER FILIADO. NO MOMENTO QUE É REGISTRADO ele é filiado

     

    +        10 ANOS      --> AGREGADO 

     

    -          10 ANOS    --> AFASTADO

     

    O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições (...).

     

     

     

  • A Lei 8.112 fala de uma licença para atividade politica, porém não afirma que servido em cargo de comissão deve exonerar, ela fala apenas em um afastamento com remuneração após o registro de candidatura até 10 dias posteriores a eleição. CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR. NÃO SERIA CONTRADITÓRIO? VEJAM ABAIXO:

    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
    § 1º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Comentário: ▪ Entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura, o servidor não possui direito à remuneração. Porém, ele pode, em regra, optar por não tirar a licença (continuar trabalhando e recebendo normalmente). ▪ Entre o registro da candidatura e o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor terá direito à remuneração do cargo, pelo período de até três meses.

    Se o servidor for candidato a cargo eletivo na localidade em que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, não há a opção de continuar trabalhando, ou seja, o servidor será obrigatoriamente afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura, até o décimo dia seguinte ao do pleito. Em virtude da obrigatoriedade do afastamento, a doutrina defende que, nesse caso, o servidor tem direito à remuneração desde a sua indicação em conversão partidária. Particularmente em relação aos servidores que tiverem “competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades”, a Lei Complementar 64/1990 determina o afastamento pelo período de 6 meses. Por conseguinte, a AGU possui parecer no sentido de que se deve assegurar a remuneração desses servidores durante o período de incompatibilização (prazo de 6 meses) – Parecer Nº 020/2012/DECOR/CGU/AGU)9.

    8.112: DEVE-SE AFASTAR O SERVIDOR, INCLUSIVE O CARGO DE COMISSÃO (DEPOIS DO REGISTRO) E ( LICENÇA QUE PODE SER CONCEDIDA EM ESTAGIO PROBATÓRIO E NÃO  O SUSPENDE. )

     

  • Conforme jurisprudência predominante
    desta Casa, consubstanciada em diversas consultas respondidas pela Corte, em
    recentes decisões monocráticas e, em especial, no que decidido no Acórdão no 22.733,
    Recurso Especial Eleitoral no 22.733, rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, de 15-
    9-2004, é exigida a exoneração do candidato de cargo comissionado, e não apenas seu
    afastamento de fato” (TSE – AREspe no 24.285/MG – PSS 19-10-2004).

    que exerce cargo em comissão deve afastar-se dele de forma definitiva no prazo de
    três meses antes do pleito. Art. 1o, II, l, da Lei Complementar no 64/90. Agravo
    Regimental a que se nega provimento” (TSE – ARO no 822/ PA – PSS 11-10-2004).

     

    DIREITO ELEITORAL;JOSE JAIRO GOMES;2016

  • concurseira vida blablabla

  • Não quero ser Presidenta, quero ser Auditora Fiscal do Trabalho!!  \o/

  • kkkk Olha aí. Geralmente as bancas escolhem nomes excêntricos para evitar fazer referência a candidatos. Mas não deu certo dessa vez né, Chiara? Haha' Brincadeira :)  XD

  • Prazos de desincompatibilização: Art. 1°, II a VII, da Lei Complementar 64/90.

     

    Cargo ==============================> Presidente / Governador / Senador / Deputados / Prefeito / Vereador

    Autoridades em geral* ================> 6 meses      /  6 meses       /  6 meses  / 6 meses        / 4 MESES / 6 meses

    Dirigente sindical/entidade de classe** ======> 4 meses      / 4 meses        / 4 meses  / 4 meses        / 4 meses / 4 meses

    Servidores em geral*** ===============> 3 meses       / 3 meses        / 3 meses  / 3 meses         / 3 meses / 3 meses

    Autoridades policiais**** ==============> 6 meses*   / 6 meses*        / 6 meses* / 6 meses*   / 4 meses  / 6 meses

     

    Conclui-se, então:

     

    *Autoridades em geral6 MESES; exceto para cargo de prefeito (4 meses).

     

    **Dirigente sindical/entidade de classe (mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social): 4 MESES para todos os cargos.

     

    ***Servidores em geral (estatutários ou não; da Administração direta ou indireta, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público): 3 MESES para todos os cargos.

     

    **** Autoridades policiais6 MESES para vereador e 4 MESES para prefeito; para os demais cargos, a lei não trás prazos, os quais ficam a cargo de Interpretação jurisprudencial.

  • A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato.

  • Não exigência de desincompatibilização:

    Ac.-TSE, de 25.6.2018, no AgR-AI nº 38262 (médico credenciado ao SUS, no exercício particular da Medicina);

    Ac.-TSE, de 29.11.2016, no REspe nº 6025 (médico que presta serviços ao poder público, em clínicas credenciadas, para obtenção ou alteração de CNH);

    Ac-TSE, de 12.9.2014, no RO nº 54980 (juiz arbitral);

    Ac.-TSE, de 12.11.2008, no AgR-REspe nº 32377 (estudante estagiário).

    Ac.-TSE, de 25.10.2016, no REspe nº 30516: não exigência de sujeição ao prazo de três meses para militar que não exerce função de comando, devendo afastar-se a partir do deferimento do registro de candidatura.

    --------------------------------------------------------

    TSE SUM 54 - A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato.


ID
2334145
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Clóvis é eleitor residente em zona rural distante três quilômetros das mesas receptoras de votos, que se encontra dentro dos limites territoriais do respectivo Município. Visando a possibilitar o voto de Clóvis, o partido político “A” pretende fornecer, no dia das eleições, gratuitamente, transporte a ele e sua esposa Cláudia até o local de votação. O partido político “A”

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 6.091/74

     

    Art. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

     

    § 2º Até quinze dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral requisitará dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios os funcionários e as instalações de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores previstos nesta Lei.

     

    Art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.

     

    Art. 4º Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópias aos partidos políticos.

     

    § 1º O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros.

     

    Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

     

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

     

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

     

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

     

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

     

    * PARTIDO POLÍTICO NÃO PODE REALIZAR O TRANSPORTE DE ELEITORES.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q839013.

     

     

     

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  • Para acrescentar conhecimentos:

     

    Tabela de Prazos da Lei 6.091/1974:

     

    Até 50 dias antes repartições informarão sobre seus veículos.

    Até 40 dias antes diretórios regionais indicarão pessoas p/ comissão de transporte.

    Até 30 dias antes Justiça Eleitoral requisitará veículos.

    30 dias antes Justiça Eleitoral instalará comissão de tranporte.

    Até 15 dias antes Justiça Eleitoral divulgará percursos e horários.

    Até 15 dias antes  Justiça Eleitoral requisitará à Adm. Pública funcionários e as instalações de que necessitar.
    Até 24 horas antes Os veículos e embarcações devem estar em condições de serem utilizados.

     

    ---

    Até 30 dias depois do pleito serviços requisitados serão pagos.

    03 dias depois da divulgação de percursos e horários reclamações por partidos, candidatos e eleitores.

    03 dias subsequentes reclamações serão apreciadas.

     

     

    ----

    "Pensamentos positivos trazem para nós aquilo que desejamos."

  • > COMPLEMENTANDO COMENTÁRIO DE HeiDePassar:

     

    Tabela de Prazos da Lei 6.091/1974:

     

    Até 50 dias antes ---> repartições informarão sobre seus veículos (Art. 3°)

    Até 40 dias antes ---> diretórios regionais indicarão pessoas p/ comissão de transporte. (Art. 15)

    Até 30 dias antes ---> Justiça Eleitoral requisitará veículos

    30 dias antes ---> Justiça Eleitoral instalará comissão de tranporte. (Art. 14)

    Até 15 dias antes ---> Justiça Eleitoral divulgará percursos e horários (Art. 4°)

    Até 15 dias antes ---> Justiça Eleitoral REQUISITA à Adm. Pública funcionários e as instalações de que necessitar (Art. 1°, § 2°)
    Até 24 horas antes ---> Os veículos e embarcações devem estar em condições de serem utilizados (Art. 3°, § 1°)

    ---

    Até 30 dias depois do pleito ---> serviços requisitados serão pagos (Art. 2°, Parágrafo Único)

    03 dias depois da divulgação de percursos e horários ---> reclamações por partidos, candidatos e eleitores (eleitores n° 20) (Art. 4°, § 2°)

    03 dias subsequentes ---> reclamações serão apreciadas. (Recursos sem efeito suspensivo) (Art. 4°, § 3°)

  • Excelente ideia caro Robson. Tem mais umas 4 ou 5 questões aqui em que eu fiz a mesma tabela. Se quiser completá-las, fique à vontade. 

     

    Bons estudos! ()

     

  • Esses prazos de dias do direito eleitoral estão me deixando louco... KKK

  • RESUMÃO DA LEI 6091/74

    Até 50 dias antes do pleito, os responsáveis pelas embarcações e veículos oficiarão à Justiça eleitoral informando o número, espécie e lotação dos meios de transporte. Exclui-se os veículos e embarcações de uso indispensável no serviço público e os de uso militar.

    Veículos e embarcações particulares: se não houver meios de transporte suficientes na Administração direta ou indireta, a Justiça eleitoral requisitará aos particulares. O serviço deverá ser pago até 30 dias depois do pleito, por conta do fundo partidário.

    Em 15 dias antes do pleito a justiça eleitoral designará os funcionários e instalações necessárias, sendo que a designação das embarcações e veículos será feita em 30 dias antes do pleito.

    Também em 15 dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópias aos partidos políticos.

    Do quadro de percursos e horários é possível oferecer reclamação em 3 dias pelos partidos, candidatos e eleitores em número de pelo menos 20.

    O transporte deve ser feito nos limites do município, sendo que a zona rural deve ter, pelo menos, 2km de distância da seção.

    Nenhum veículo poderá transportar eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição salvo:

    ·         A serviço da justiça eleitoral;

    ·         Os coletivos de linhas regulares e não fretados;

    ·         De uso individual do proprietário;

    ·         Os de serviço normal, sem finalidade eleitoral.

    Refeições: somente a Justiça eleitoral poderá fornecer refeições aos eleitores da zona rural quando imprescindível em face da absoluta carência de recursos. As despesas correrão por conta do fundo partidário.

    Zona urbana: é vedado o fornecimento de transporte ou refeições.

    Comissão especial: em cada município haverá uma comissão composta por pessoas indicadas pelo diretório regional dos partidos. Cada partido indicará 3 pessoas até 45 dias antes das eleições, sendo que a comissão deve ser formada até 30 dias antes do pleito.

     

    GABARITO E

     

  • Se eu tivesse feito essa questão, não ia ter errado uma similiar no TRE-PR :/

    Isso cai muito nas provas, portanto, merece uma atenção especial, pessoal.


ID
2334148
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Gilberto foi eleito Deputado Estadual pelo partido político “W” e deseja se candidatar a Vereador nas próximas eleições pelo partido “Y”. De acordo com a Lei nº 9.096/1995, Gilberto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS (LEI 9.096/95)

     

     

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

     

    Caput acrescido pelo art. 3º da Lei nº 13.165/2015.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente (ROL TAXATIVO) as seguintes hipóteses: 

     

    I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

     

    II – grave discriminação política pessoal; e

     

    III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (GABARITO)

     

    Parágrafo único e incisos I a III acrescidos pelo art. 3º da Lei nº 13.165/2015.

     

    * OBS. A CRIAÇÃO DE UM NOVO PARTIDO NÃO É MAIS JUSTA CAUSA PARA DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA. COM A REFORMA ELEITORAL DE 2015, SÃO SOMENTE OS CASOS ACIMA QUE SÃO CONSIDERADOS JUSTA CAUSA.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Súmula TSE n° 67: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

     

     

     

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  • A Lei nº 13.165/2015 previu uma terceira hipótese de "justa causa" que, na verdade, é uma "janela" para a troca de partidos.

    Se a pessoa quer concorrer a determinado cargo eletivo pelo partido "X", ela precisa estar filiada a esse partido no mínimo 6 meses antes das eleições.

    Ex: João, professor, quer se candidatar ao cargo de Vereador nas eleições de 02/10/2016. Para tanto, ele precisará se filiar ao partido político até, no máximo, 02/04/2016.

     

    Ex2: Pedro, que já é Vereador (eleito pelo partido "X"), deseja concorrer à reeleição nas eleições municipais de 02/10/2016. Ocorre que ele deseja sair do partido "X" e concorrer pelo partido "Y". A Lei nº 13.165/2015 acrescentou a possibilidade de que ele saia do partido sem perder seu mandato de Vereador. Basta que faça a troca um mês antes do término do prazo para filiação partidária, ou seja, entre 7 e 6 meses antes das eleições. Em nosso exemplo, ele teria do dia 02/03/2016 até 02/04/2016 para mudar de partido sem que isso implique a perda do mandato.

    FONTE: Dizer o Direito

  • Gabarito Letra E.

     

    A famosa Janela Partidária.

     

    Lei 9096/95

     

    Art. 22 A

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente (ROL TAXATIVO) as seguintes hipóteses: 

     

    III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

  • Não seria necessária a desincompatibilização? Não há dúvida de que ele está dentro do período de janela, mas um Deputado poderia, no exercício do mandato, se candidatar e fazer campanha para se eleger como Vereador?

  • Bruno, a desincompatibilização é exigida pela CR/88 apenas para os chefes do Poder Executivo que pretendam concorrer a outros cargos eletivos.

  • a questão diz que ele é deputado e que irá se candidatar à vereador. o dispositivo legal dado como alternativa correta fala em término do mandato vigente, ele não esperará terminar seu mandato para concorrer a vereador. concorrerá no meio do mandato. desse modo, não seria aplicável o dispositivo dado como correta na assertiva. alguém conseguiria me explicar essa dúvida?

     

  • Exato, Jeca Tatu. É só lembrar que Aécio Neves é senador e concorreu ao cargo de presidente em 2014. Após as eleições continuou exercendo seu mandato normalmente. (Respondendo a pergunta do Bruno Vilela)

  • Excelente observação, Henrique.

     

    De acordo com JOSÉ JAIRO GOMES (p. 127), a expressão "ao término do mandato vigente" significa que "não é permitida a mudança de partido para a disputa de eleição intermediária, assim entendida a que ocorre no meio da respectiva legislatura".

     

    Nessa linha, um deputado estadual (como traz a questão) não poderia fazer uso do benefício legal visando a uma candidatura para o cargo de prefeito ou vereador, vez que as eleições municipais são intermediárias.

     

    No entanto, como as outras alternativas estão absolutamente incorretas, acabei optando pela "menos errada", que é a letra E.

  • Letra 'e' correta. A lei 13.165/2015 alterou o prazo de filiação partidária para aqueles que desejam se candidatar a mandato eletivo. O prazo anterior à lei nova lei era de um ano de filiação partidária até o dia da eleição, com o advento da aludida lei o prazo foi reduzido para 6 meses, ou seja, se a pessoa quer se candidatar por determinado partido político, deve ter, pelo menos, 6 meses de filiação neste partido até o dia da eleição. Se pertence a determinado partido e deseja se candidatar a cargo por outro, ela deve efetuar a mudança de partido dentro do prazo de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição. Assim, durante os 30 dias que antecedem os 6 meses necessários de filiação, deve o candidato efetivar a sua mudança de partido

     

    Lei 9.096/95

    Art. 22-A, Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • em suma:

    as três únicas condições de não perder o mandato (justa causa)

    1 - DISCRIMINAÇÃO POLÍTICO-PARTIDÁRIA;

    2 - MUDANÇA REITERADA DO PROGRAMA PARTIDÁRIO;

    3 - "JANELA DE TRANSFERÊNCIA" - 30 DIAS ANTES DO PRAZO MÍNIMO (6 MESES) DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

  • Ao término do madato vigente. 

    A resposta está certa pois é a letra da lei, embora esteja errado em relação ao anunciado, pois as eleições para vereador ocorrem na primeira metade do mandato de deputado.

  • Trago um exemplo pratico do material do Estrategia Concursos

     

    PARA COMPREENDER ESSA JANELA,VEJAMOS UM EXEMPLO TENDO EM VISTA O PLEITO DE 2016 QUE OCORRERA EM 2/10

    O PRAZO DE FILIAÇAO PARA CONCORRER AS ELEIÇOES É DE 6 MESES

    PARA CONCORRER AS ELEIÇOES DE 2016, A PESSOA DEVERA DEMONSTRAR NO ATO DO REGISTRO DA CANDIDATURA QUE TERÁ 6 MESES DE FILIAÇAO PARTIDARIA NO DIA DO PLEITO.PORTANTO,DEVERA ESTAR REGULARMENTE FILIADO A PARTIDO POLITICO ATÉ O 02/04/2016

    A JANELA PARA ALTERAÇAO DE PARTIDO PERMITIDA PELA NORMA DA LEI 13.165 SE ESTENDE ENTRE 02/03/2016 A 2/04/2016= 30 DIAS

     

  • o problema é a vírgula entre eleições e ao término. ela pode levar a erro de interpretação

  • gostaria de explicações sobre esse "ao termino do mandato vigente", pois da a entender que nao poderia se candidatar a vereador e mudar de partido... achei confuso.

  • O detentor do cargo deve concluir o mandato, ao término do mandato e no período de 30 dias que antecedem o prazo de filiação abre a janela de transferência Lidia Aguilar Concurseira.

    Espero ter ajudado.

  • Essa expressão "ao término do mandato" quer dizer que ao longo do mandato ele continuará no mesmo partido e que a mudança de partido será tão somente para fins de eleições e para o novo cargo, caso eleito?

    Alguém saberia me explicar?

    Obrigada ;)

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca da mudança partidária sem perda do mandato eletivo por infidelidade partidária.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

    I) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II) grave discriminação política pessoal; e

    III) mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

    3) Dica didática (janela para desfiliação partidária)

    No item III do art. 22-A da Lei n.º 9.096/95, acima transcrito, existe a hipótese de justa causa para o parlamentar se desfiliar sem perder o mandato, que é a denominada janela de desfiliação partidária.

    O prazo para filiação partidária é de seis meses antes das eleições. Dessa forma, todos os parlamentares podem se desfiliar de um partido e se filiar em uma outra agremiação partidária, no prazo de trinta dias, anteriormente ao semestre da eleição.

    Em outras palavras, no sétimo mês antes da eleição, pode haver mudança partidária sem a decretação da perda do mandato por infidelidade partidária.

    4) Análise e identificação da assertiva correta

    Gilberto foi eleito Deputado Estadual pelo partido político “W" e deseja se candidatar a Vereador nas próximas eleições pelo partido “Y".

    De acordo com o caput do art. 22-A da Lei n.º 9.096/95, Gilberto perderá o mandato eletivo se se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual fora eleito.

    Existem três justas causas para desfiliação partidária sem perda do mandato eletivo: i) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; ii) grave discriminação política pessoal; e iii) mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

    Examinemos cada uma das assertivas:

    a) Errada. Gilberto não poderá efetuar a mudança de partido, sem perder o mandato, sempre que assim desejar, desde que o partido ao qual pretende se filiar tenha integrado a coligação pela qual ele foi eleito, posto que esse motivo não está elencado como justa causa legal para desfiliação.

    b) Errada. Gilberto não poderá desfiliar-se de seu partido político sem perder o mandato apenas nas hipóteses de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. Com efeito, além dessa hipótese, conforme visto, existem outras duas inseridas no art. 22-A da Lei n.º 9.096/95, que são a grave discriminação política pessoal e a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

    c) Errada. Gilberto não poderá desfiliar-se de seu partido político sem perder o mandato apenas na hipótese de grave discriminação política pessoal. São, conforme mostrado acima, três as justas causas e não apenas uma.

    d) Errada. É incorreto dizer que Gilberto “não poderá concorrer às próximas eleições por outro partido político, sendo permitida sua desfiliação, apenas seis meses após o término de seu mandato, sob pena de pagamento de multa e de inelegibilidade por oito anos". São os seguintes erros da assertiva: i) Gilberto poderá concorrer às próximas eleições por outro partido político, desde que haja desfiliação partidária com justa causa; ii) a justa causa vista não é de seis meses após o término do mandado, mas trinta dias antes do prazo de seis meses antes da eleição (prazo para filiação partidária); iii) não há previsão de pagamento de multa e inelegibilidade por oito anos em caso de infidelidade partidária, mas apenas a perda do mandato eletivo.

    e) Certa. Gilberto poderá efetuar a mudança de partido durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, ao término do mandato vigente, não perdendo o seu mandato. É o que lhe autoriza o art. 22-A, parágrafo único, inc. III, da Lei n.º 9.096/95, incluído pela Lei n.º 13.165/15.

    Resposta: E.

  • DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA OU IMOTIVADA:

    • SOMENTE SE APLICA AOS CARGOS PROPORCIONAIS (DEPUTADOS E VEREADORES) S. 67, TSE;
    • MUDANÇA DE PARTIDO SEM JUSTA CAUSA - PERDA DO MANDATO;
    • EXCEÇÕES: GRAVE DISCRIMINAÇÃO POLÍTICO PESSOAL, MUDANÇA SUBSTANCIAL OU DESVIO REITERADO DO PROGRAMA PARTIDÁRIO, MUDANÇA DE PARTIDO NOS 30 DIAS ANTERIORES AO PRAZO DE FILIAÇÃO, AO TÉRMINO DO MANDATO VIGENTE, NAS ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS OU PROPORCIONAIS;
    • NÃO SÃO JUSTA CAUSA PARA A DESFILIAÇÃO: A CRIAÇÃO, FUSÃO OU INCORPORAÇÃO DE PARTIDOS.

ID
2334151
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Roseli, acadêmica de Direito, estudando a competência da Justiça Eleitoral para a avaliação da faculdade, aprendeu que, de acordo com o Código Eleitoral, compete, exemplificativamente, ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CÓDIGO ELEITORAL (LEI 4.737/65)

     

     

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

     

    I – processar e julgar originariamente:

     

    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes;

     

    c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador-Geral e aos funcionários da sua Secretaria;

     

    j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível (ERRO DA LETRA "D" E "E"), possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado.

     

     

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

     

    I – processar e julgar originariamente:

     

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais. (ERRO DA LETRA "A", "B" E "E")

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Crime eleitoral cometido por juiz eleitoral (1° instância) = Julgamento cabe ao TRE (CF, Art. 96, III).

     

    Crime eleitoral cometido por juiz membro do TRE (2° instância) = Julgamento cabe ao STJ (CF, Art. 105, I, "a").

     

    Crime eleitoral cometido por membro do TSE (3° instância) = Julgamento cabe ao STF (CF, Art. 102, I, "c").

     

    * "A competência para julgamento dos crimes eleitorais está disciplinada no Código Eleitoral e na Constituição. Assim, os crimes eleitorais praticados pelo presidente da República, por senador ou por deputado federal são julgados perante o STF. De sua vez, os governadores dos estados são julgados pelo STJ, conforme entendimento pacífico do Tribunal Superior Eleitoral, por ter o crime eleitoral a natureza de crime comum"

     

    ** DICA: RESOLVER A Q574350 E A Q821292 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS.

     

     

     

    Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/questoes_e_dicas_para_concurso/

  • Quanto aos tribunais eleitorais poderem julgar crimes: várias questões repetidas sobre o tema: Q386803, 26930 e 27108, só para citar algumas

    comentário de outro colega QC:

    Conforme leciona o professor Ricardo Gomes(Ponto dos concursos) : "Crimes eleitorais e comuns NÃO são mais julgados pelo TSE! Esta competência não mais pertence ao TSE, pois a CF-88 agora prevê que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente, julgar as infrações penais comuns e os crimes de responsabilidade dos Membros dos Tribunais Superiores (TSE e outros), e dos Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais. Vide arts. 102, I, c, e art. 105, I, a, da CF-88."

     

    mas observe: compete ao STJ ou TSE "Depende da questão perguntando se está de acordo com o C.E ou não."

     

     

    CF/88, art. 102, I, c: competência do STF para processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros dos tribunais superiores;

    art. 105, I,a: competência do STJ para processar e julgar, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos tribunais regionais eleitorais.

     

    Logo:

    membro do TSE: qq crime vai ao STF.

    Juízes dos TRE´s: STJ.

    Juiz eleitoral: crime eleitoral = TRE respectivo

    juiz eleitoral: crime estadual = TJ respectivo

     

    PREFEITO:

    TJ: se crime estadual

    TRF: se crime federal

    TRE: se crime eleitoral

     

    quanto ao MS contra atos do PR: sendo ou não a matéria eleitoral: cabe ao STF julgar

    Da mesma forma, o raciocinio é: MS contra atos de Ministros de Estado: sendo ou não a matéria eleitoral: cabe ao STJ Julgar

  • A) Os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes e os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais. Julgar crimes eleitorais cometidos por Juízes Eleitorais é competência do TRE.

    B) A ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível e os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais. Novamente, crimes eleitorais dos Juízes Eleitorais é uma competência do TRE.

    C) GABARITO.

    D) A suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador-Geral e aos funcionários da sua Secretaria e a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de dois anos de decisão irrecorrível. O certo é desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias.

    E) A ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de dois anos de decisão irrecorrível e os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais. Errada, motivos já explicados acima.

    Bons estudos!

  • Nem parece prova de AJAJ.

  • Não sei o porquê, mas essas provas de Analista são, de fato, para técnicos.

  • É cada uma desses chorões, quando é prova de técnico e a banca dá uma forçadinha já começa a gritaria "nossa a FCC tá fazendo prova pra magistratura, tá apelando etc, etc". Quando tem, na prova de analista, uma decorebinha ficam dizendo que é prova pra técnico. Por isso não passa em nada, não tem humildade!!

  • Os caras falando que a prova estava fácil, aí eu devolvo a pergunta: vocês passaram na prova?

  • a) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes (OK! Compete ao TSE, vide art. 22, I, d, Código Eleitoral) e os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais (ERRADO, compete ao TRE, art. 29, I, d, Código Eleitoral)

     

     b) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível (OK, compete ao TSE, art. 22, I, j, Código Eleitoral) e os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais (ERRADO, compete ao TRE, art. 29, I, d, Código Eleitoral)

     

    c) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes (OK! Compete ao TSE, vide art. 22, I, d, Código Eleitoral) e a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador-Geral e aos funcionários da sua Secretaria (Ok, compete ao TSE, art. 22, I, c, Código Eleitoral) - GABARITO

     

    d) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador-Geral e aos funcionários da sua Secretaria (Ok, compete ao TSE, art. 22, I, c, Código Eleitoral) e a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de dois anos de decisão irrecorrível (ERRADO, a ação rescisória deve ser intentada no prazo de 120 DIAS!)

     

     e) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de dois anos de decisão irrecorrível (ERRADO, a ação rescisória deve ser intentada no prazo de 120 DIAS!) e os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais (ERRADO, compete ao TRE, art. 29, I, d, Código Eleitoral). 

     

  • Para complementar, o que  colega André Aguiar não mencionou: 

    A possibilidade de Exercício do Mandato até o trânsito em julgado da ação rescisória, NÃO É MAIS CABÍVEL! O STFdeclarou inconstitucional a parte final da letra“j”,do inciso I,do art. 22 do CE (ADI1.459de17.03.99), que possibilitava o exercício do mandato até o trânsito em julgado da ação rescisória.

  • A - os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes e os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais.

    INCORRETA.

    Compete ao TRE o julgamento do juízes eleitorais.

    Art. 29,  d) os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais;

     

    B - a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível e os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais.

    INCORRETA.

    Art. 29, j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado.  

     

    C - os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes e a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador-Geral e aos funcionários da sua Secretaria.

    CORRETA.

     

    D - a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador-Geral e aos funcionários da sua Secretaria e a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de dois anos de decisão irrecorrível.

    INCORRETA.

    Art. 20. Perante o Tribunal Superior, qualquer interessado poderá arguir a suspeição ou impedimento dos seus membros, do Procurador Geral ou de funcionários de sua Secretaria, nos casos previstos na lei processual civil ou penal e por motivo de parcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento.

     

    E -  a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de dois anos de decisão irrecorrível e os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais.

    INCORRETA.

     

     

  • Compete ao TSE julgar originariamente:

    • Registro e a cassação de registro de: a) PPs b) Diretórios nacionais c) Candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

    • Conflitos entre TREs e Juízes Eleitorais de diferentes Estados;

    • Suspeição ou impedimento de: a) Membros do próprio TSE; b) Procurador Geral Eleitoral e; c) Funcionários da sua Secretaria;

    OBS: competência do STF para processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros dos Tribunais Superiores, incluindo aqui os Ministros do TSE. Competência do STF para processar e julgar MS contra ato do presidente da República.

  • Os crimes eleitorais cometidos por Juízes Eleitorais devem ser julgados pelos TRE’s (artigo, 29, I, d, CE) (letras A e B estão erradas); O TSE é competente para o julgamento de Ação Rescisória, que caberá apenas nos casos de inelegibilidade, contudo, seu prazo é de 120 dias (artigo 22, I, j, CE) (As letras D e E estão erradas). Compete ao TSE julgar conflitos de competências entre TRE’s e juízes eleitorais de estados diferentes e a suspeição e impedimento de seus membros, do PGE e servidores da secretaria (artigo 22, I, b e c, CE). (A letra C está correta),

    Resposta: C

  • Código Eleitoral:

        Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

           I - Processar e julgar originariamente:

           a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

           b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;

           c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria;

           d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juizes dos Tribunais Regionais;

           e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, relativos a atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Tribunais Regionais; ou, ainda, o habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;  

           f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;

           g) as impugnações á apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;

            h) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos nos Tribunais Regionais dentro de trinta dias da conclusão ao relator, formulados por partido, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente interessada.       

            i) as reclamações contra os seus próprios juizes que, no prazo de trinta dias a contar da conclusão, não houverem julgado os feitos a eles distribuídos.   

            j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado. 

           II - julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais nos termos do Art. 276 inclusive os que versarem matéria administrativa.

           Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior são irrecorrível, salvo nos casos do Art. 281.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca da competência originária do Tribunal Superior Eleitoral contida no Código Eleitoral.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I) Processar e julgar originariamente:

    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes;

    c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria;

    d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais;

    j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado (incluído pela LCP nº 86/96).

    3) Dica didática (competência para processar e julgar magistrados eleitorais por crimes eleitorais, que são considerados delitos comuns e não de responsabilidade)

    i) Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (Supremo Tribunal Federal): “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade [...], os membros dos Tribunais Superiores [...] (CF, art. 102, inc. I, alínea “c", com redação dada pela EC n.º 23/99);

    ii) magistrados dos Tribunais Regionais Eleitorais (Superior Tribunal de Justiça): “Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns [...] e nos crimes de responsabilidade, os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais" (CF, art. 105, inc. I, alínea “a").

    iii) juízes eleitorais (Tribunal Regional Eleitoral): “Compete aos Tribunais Regionais processar e julgar, originariamente, os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais" (Código Eleitoral, art. 29, inc. I, alínea “d").

    4) Análise e identificação da assertiva correta

    Roseli, acadêmica de Direito, estudando a competência da Justiça Eleitoral para a avaliação da faculdade, aprendeu que, de acordo com o Código Eleitoral, compete, exemplificativamente, ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente determinadas causas.

    Examinemos cada uma das assertivas:

    a) Errada. O TSE é competente para processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes (CE, art. 22, inc. I, “b"), mas os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais são processados e julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral.

    b) Errada. O TSE é competente para processar e julgar originariamente a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível (CE, art. 22, inc. I, “j"), mas os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais são processados e julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral.

    c) Certa. O TSE é competente para processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes (CE, art. 22, inc. I, “b") e a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador-Geral e aos funcionários da sua Secretaria (CE, art. 22, inc. I, “c").

    d) Errada. O TSE é competente para processar e julgar originariamente a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador-Geral e aos funcionários da sua Secretaria (CE, art. 22, inc. I, “c") e a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível (CE, art. 22, inc. I, “j") (e não no prazo de dois anos)

    e) Errada. O TSE é competente para processar e julgar originariamente a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível (CE, art. 22, inc. I, “j") (e não no prazo de dois anos). Ademais, os crimes eleitorais eventualmente cometidos pelos Juízes Eleitorais são processados e julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral.

    Resposta: C.

  • Ação rescisória somente em caso de inelegibilidade com prazo decadencial de 120 dias.

  • É sempre bom lembrar que o TSE não possui competência originária em matéria penal. Com essa regra em mente, conseguimos eliminar de cara várias alternativas que dizem que compete originariamente ao TSE julgar algum crime.

    Entretanto, cuidado para não confundir com suas competências penais em grau de recurso, as quais, obviamente, não são originárias.


ID
2334154
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere a ocorrência da seguinte situação hipotética: Saulo sempre sonhou em seguir carreira pública. No início do ano eleitoral para escolha de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador e Deputado, abriu o concurso público na esfera federal que ele sempre sonhou e, então, Saulo passou a dedicar-se integralmente aos estudos, o que resultou em sua aprovação. Referido concurso foi homologado antes dos três meses que antecedem o pleito eleitoral. Ansioso, e na dúvida se poderia assumir seu novo cargo, Saulo consultou a Lei nº 9.504/1997 e constatou que sua nomeação

Alternativas
Comentários
  • C, tbm está errada ?? *-* :/ 

  • Gabarito letra a).

     

    LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97)

     

     

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

     

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo (TRÊS MESES ANTES DO PLEITO).

     

    * Portanto, se o concurso estiver homologado até o início do prazo citado, três meses antes das eleições, é possível nomerar os aprovados do concurso público que não haverá nenhuma ilegalidade.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q581915.

     

     

     

    Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/questoes_e_dicas_para_concurso/

  • CALENDÁRIO TSE 2015/2016.

     

    2 de julho – sábado (3 meses antes)

     

    1. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, incisos V e VI, alínea a):


            I - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:


                a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
                b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
                c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016;
                d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
                e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;

     

    At.te, CW.

    -CALENDÁRIO ELEITORAL. http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/calendario-eleitoral

  • gabarito: A ("sua nomeação é possível, pois o concurso público foi homologado até o início dos três meses que antecedem o pleito ")

     

    A questão não mencionou o concurso que Saulo disputou.

     

    Pela redação do art.73,V,b, da Lei 9504/97, se fosse cargo para o Judiciário, MP, Tribunal de Contas ou vinculado à Presidência da República, seria correta a letra C ("sua nomeação é possível, independentemente da data da homologação do concurso público ")

     

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

            b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

            c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo

  • GABARITO: A

     

     

    Resolução TSE nº 21.806 de 08/06/2004

    Relator: Ministro Fernando Neves.

    Consulente: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

    1. As disposições contidas no art. 73, V, Lei nº 9.504/97 somente são aplicáveis à circunscrição do pleito.

    2. Essa norma não proíbe a realização de concurso público, mas, sim, a ocorrência de nomeações, contratações e outras movimentações funcionais desde três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

    3. A restrição imposta pela Lei nº 9.504/97 refere-se à nomeação de servidor, ato da administração de investidura do cidadão no cargo público, não se levando em conta a posse, ato subseqüente à nomeação e que diz respeito à aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo.

    4. A data limite para a posse de novos servidores da administração pública ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, nos termos do art. 13, § 1º, Lei nº 8.112/90, desde que o concurso tenha sido homologado até três meses antes do pleito conforme ressalva da alínea c do inciso V do art 73 da Lei das Eleições.

    5. A lei admite a nomeação em concursos públicos e a conseqüente posse dos aprovados, dentro do prazo vedado por lei, considerando-se a ressalva apontada. Caso isso não ocorra, a nomeação e conseqüente posse dos aprovados somente poderão acontecer após a posse dos eleitos.

    6. Pode acontecer que a nomeação dos aprovados ocorra muito próxima ao início do período vedado pela Lei Eleitoral, a posse poderá perfeitamente ocorrer durante esse período.

    7. Consoante exceções enumeradas no inciso V, art. 73, as proibições da Lei nº 9.504/97 não atingem as nomeações ou exonerações de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; as nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; as nomeações ou contratações necessárias à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo e as transferências ou remoções ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

  • Colega wendel machado se equivocou. Eis a diferença entre as assertivas "d)" e "e)":

     

    d) não é possível, pois constitui conduta vedada ao agente público nomear, contratar ou admitir servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, sob pena de anulação de pleno direito.

     

    e) não é possível, pois constitui conduta vedada ao agente público nomear, contratar ou admitir servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

  • [Wendel Machado] Letra (D) diz "anulação", Letra (E) diz "nulidade". 

     

    At.te, CW.

  • Ops verdade galera li batidão e não me atentei para a diferença dos termos nulidade X anulação.

     

    Obrigado pela ajuda ae galera.

  • CONDUTA VEDADA > 3 meses antes PLEITO até POSSE:

     

    REGRA > VEDADO nomear, contratar... servidor público (sob pena NULIDADE).

     

    EXCEÇÕES (pode nomear, contratar...):

    1 > Cargo em comissão e função confiança;

    2 > Poder Judiciário, MP, TC’s e ORGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA;

    3 > Aprovados concurso público homologado 3 meses ANTECEDEM pleito;

    4 > Serviços públicos essenciais (prévia e expressa autorização Chefe Executivo);

    5 > Transferência / remoção ex officio MILITARES, POLICIAIS CIVIS e AGENTES PENITENCIÁRIOS.

  • Conforme a LE, constitui conduta vedada a nomeação servidor público, na circunscrição do pleito, nos 3 meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, salvo a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República e os aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo. A letra A está correta. 

    Resposta: A

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca das condutas vedadas aos agentes públicos, em especial se é possível nomear servidor público concursado em ano eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art.73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

    3) Dica didática

    i) conduta vedada (nos três meses que antecedem a eleição e até a posse dos eleitos): São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito;

    ii) exceções (a qualquer tempo é possível):

    a) cargos em comissão e funções de confiança: nomeação, exoneração, designação ou dispensa;

    b) cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República: nomeação;

    c) aprovados em concursos públicos homologados até três meses antes da eleição: nomeação; d) serviços públicos essenciais: desde que haja prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável desses serviços; e

    e) militares, policiais civis e de agentes penitenciários: transferência ou remoção ex officio.

    4) Análise e identificação da assertiva correta

    Considere a ocorrência da seguinte situação hipotética: Saulo sempre sonhou em seguir carreira pública.

    No início do ano eleitoral para escolha de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador e Deputado, abriu o concurso público na esfera federal que ele sempre sonhou e, então, Saulo passou a dedicar-se integralmente aos estudos, o que resultou em sua aprovação.

    Referido concurso foi homologado antes dos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

    Ansioso, e na dúvida se poderia assumir seu novo cargo, Saulo consultou a Lei nº 9.504/1997 e constatou que sua nomeação, nos termos do art. 73, inc. V, c" da Lei n.º 9.504/97, é possível, pois o concurso público foi homologado até o início dos três meses que antecedem o pleito.

    Resposta: A.


ID
2334157
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Realizadas as eleições, para o Partido “X” identificar quantos e quais candidatos à Câmara dos Vereadores, por ele registrados, foram eleitos, deve considerar vários elementos. Nesse quadro,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    CÓDIGO ELEITORAL (LEI 4.737/65)

     

     

    Letra "a" e Letra "b") Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

     

     

    c) Art. 107. Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.

     

    DICA:

     

    QUOCIENTE PARTIDÁRIO = SEMPRE DESPREZA A FRAÇÃO.

     

    QUOCIENTE ELEITORAL = SE IGUAL OU INFERIOR A MEIO, DESPREZA. SE SUPERIOR, ARREDONDA PARA CIMA.

     

     

    d) Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. (CLÁUSULA DE BARREIRA)

     

    * Art. 108 com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015.

     

     

    e) Lei nº 9.504/1997, art. 5º: nas eleições proporcionais, contam-se como votos válidos apenas os votos dados aos candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

     

     

     

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  • quanto a letra D:

    Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

    Ademais, segundo art. 108 CE: Para que um candidato registrado por um partido político ou coligação seja eleito, é necessário que obtenha votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, salvo aos suplentes. (caiu na prova CESPE. TRE-MT. 2015)

  • rapidinha:

    QUOCIENTE ELEITORAL: fração se menor ou igual a 0,5 despreza. Se maior a 0,5 arredonda pra 1.

    QUOCIENTE PARTIDÁRIO: despreza fração

     

     

    GABARITO ''B''

  • João Filho 

    SISTEMA PROPORCIONAL

     

    1º) CÁLCULO DO QE = Nº VOTOS VÁLIDOS

                                               Nº VAGAS 

     

     

    OBS: no QE, IGUAL OU INFERIOR a 0,5 = DESPREZA FRAÇÃO; SUPERIOR a 0,5 = ARREDONDA PARA 1

     

    2º) CÁLCULO DO QP = Nº VOTOS NO PARTIDO E EM SEUS CANDIDATOS

                                                                                QE

     

     

    OBS: NO QP, DESPREZA SEMPRE. 

     

     3º) CÁLCULO DAS SOBRAS = Nº VOTOS NO PARTIDO E EM SEUS CANDIDATOS

                                                                              QP + 1 

     

     

    OBS: GANHA A VAGA QUEM OBTIVER A MAIOR MÉDIA E TIVER CANDIDATO COM A VOTAÇÃO NOMINAL MÍNIMA (10% DO QE). 

     OBS: NÃO HAVENDO QUEM OBTENHA AMBAS AS CONDIÇÕES, LEVA A VAGA QUEM OBTIVER A MAIOR MÉDIA.

     OBS: SE HOUVER EMPATE ENTRE OS CANDIDATOS DO PARTIDO, A VAGA SERÁ DO MAIS IDOSO. 

  • Bizu que decorei pra resolver este tipo de questão: FÓRMULA MATEMÁTICA

     

    Q.E = VOTOS (apurados)             ---->  indica o nº mínimo de votos p/ que o partido eleja 1 candidato

                VAGAS

     

    Q.P = VOTOS (apurados)-            --->  indica a quantidade de vagas obtidas pelo partido proporcionalmente ao nº Q.E

                   Q.E

                                                         obs: lembrando que de qualquer forma o candidato deve alcançar ao menos 10% do Q.E para que seja eleito. Isto objetiva evitar as distorções da eleição proporcional típica dos "fenômenos tiririca/enéas", isto é, evitar que candidatos inexpressivos nas urnas sejam eleitos por puxadores de votos.

  • Só para fechar o assunto:

    -QUOCIENTE ELEITORAL: sea fração for igual ou menor que meio, DESPREZA. Se for maior que meio arredonda pra 1.

    -QUOCIENTE PARTIDÁRIO: despreza fração

    - CÁLCULO DA MÉDIA: despreza fração

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''B''

  • LETRA B

     

    Art. 106 CE - Determina-se o quociente Eleitoral dividindo-se o número de Votos Válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

     

    Macete para Quociente Eleitoral :  V V V  

    V - voto 

    V- válido 

    V - no CE tem lugares , que você lembra de Vagas

     

    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!

  • Essa questão é repetida, quase a mesma da FCC TRE - AC analista (2010)

    VAMOS ESTUDAAAR, QUE CHEGAREMOS LÁ AMIGOS!

  • CE 
    a) Art. 106. 
    b) Idem. 
    c) Art. 107. 
    d) Art. 108, "caput", e Art. 109, I e III. 
    e) Art. 5 da lei 9.504/97

  • Código Eleitoral:

        Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

            Parágrafo único.             (Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)

            Art. 107 - Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração. 

            Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.  

    Parágrafo único. Os lugares não preenchidos em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o caput serão distribuídos de acordo com as regras do art. 109.      

            Art. 109. Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras:        

    I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima;       

    II - repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher; 

    III - quando não houver mais partidos ou coligações com candidatos que atendam às duas exigências do inciso I, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias. 

    § 1 O preenchimento dos lugares com que cada partido ou coligação for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida por seus candidatos.  

    § 2 Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos e coligações que participaram do pleito. 

           Art. 110. Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso.

            Art. 111 - Se nenhum Partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados. 

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca do sistema eleitoral proporcional para a escolha de candidatos ao cargo de vereador.

    2) Base legal

    2.1) Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)

    Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

    Art. 107. Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração (redação dada pela Lei nº 7.454/85).

    Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    Parágrafo único. Os lugares não preenchidos em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o caput serão distribuídos de acordo com as regras do art. 109 (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    Art. 109. Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras (redação dada pela Lei nº 13.165/15):

    I) dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima (redação dada pela Lei nº 13.165/15) (Vide ADIN 5420);

    II) repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher (redação dada pela Lei nº 13.165/15);

    III) quando não houver mais partidos ou coligações com candidatos que atendam às duas exigências do inciso I, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 1º. O preenchimento dos lugares com que cada partido ou coligação for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida por seus candidatos (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 2º. Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos e coligações que participaram do pleito (redação dada pela Lei nº 13.488/17).

    Art. 110. Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso.

    Art. 111. Se nenhum Partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados (redação dada pela Lei nº 7.454/85).

    2.2) Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 5º. Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

    3) Dica didática

    i) QUOCIENTE ELEITORAL (QE) (indica o número mínimo de votos para que o partido político eleja um candidato):

    QE = (VOTOS VÁLIDOS/NÚMERO DE VAGAS)

    Obs.: Se média igual ou inferior a 0,5, despreza-se a fração; se superior a 0,5, arredonda-se para 1.

    ii) QUOCIENTE PARTIDÁRIO (QP) (indica a quantidade de vagas obtidas pelo partido político):

    QP = (NÚMERO DE VOTOS DO PARTIDO POLÍTICO/QUOCIENTE ELEITORAL)

    Obs.: Despreza-se a fração, qualquer que seja ela.

    iii) CÁLCULO DAS SOBRAS (indica como serão distribuídas as vagas remanescentes):

    SOBRAS= (NÚMERO DE VOTOS DO PARTIDO POLÍTICO/QP + 1)

    Obs.: Ganha a vaga o partido político que obtiver a maior média e tiver candidato com a votação nominal mínima igual ou superior a 10% DO QE.

    4) Análise e identificação da assertiva correta

    a) Errada. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio (CE, art. 106) (e não qualquer que seja a fração);

    b) Certa. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior. É a transcrição literal do art. 106 do Código Eleitoral.

    c) Errada. Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração (CE, art. 107).

    d) Errada. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) (e não quinze por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido (CE, art. 108, caput, com redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    e) Errada. Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias (Lei n.º 9.504/97, art. 5.º). Dessa forma, é equivocado dizer que “não são considerados válidos os votos dados apenas às legendas partidárias, mas tão somente aqueles dados especificamente a candidato regularmente inscrito".

    Resposta: B.


  • OBS: REGISTRO DE CANDIDATURA

    SE FOR MENOR DO QUE MEIO - DESPREZA;

    SE FOR IGUAL OU SUPERIOR - ARREDONDA.


ID
2334160
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Laerte se interessa pelos estudos de Direito Eleitoral. Iniciante na matéria, aprendeu que as eleições acontecem em todo País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo e que serão realizadas, simultaneamente, para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    CF:

     

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (...)

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

     

    Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; 

     

    CÓDIGO ELEITORAL:

     

    Art 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.

            Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:

            I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

            II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

            Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

  • Art. 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, NO PRIMEIRO DOMINGO DE OUTUBRO DO ANO RESPECTIVO.

     

    Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:

     

    I – para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a MAIORIA ABSOLUTA DE VOTOS, não computados os em branco e os nulos.  

     

    LETRA D

  • SÃO OS VOTOS VÁLIDOS  QUE CONTAM.   Tanto que o NINGUÉM (brancos, nulos e abstenções) venceu as eleições no Rio, São Paulo e outros municípios. Mas os eleitos foram respectivamente Marcelo Crivella (2º turno) e João Dória(1ª turno)

  • DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

     

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

  • Duas informações importantes :

    ELEIÇÕES EM BLOCO:

    - eleição estaduais, federais e presidenciais PRESIDENTE E VICE, GOVERNADOR E VICE, SENADOR, DEPUTADOS( estadual,federal e distrital)

    - eleições municipais ( PREFEITO E VICE, VEREADOR).

     

    SISTEMAS ELEITORIAS

    SISTEMA MAJORITARIO

    - Maioria simples ( turno unico ou de maioria relativa): SENADOR e PREFEITO ( - 200.000 eleitores)

    - maioria absoluta ( dois turnos ): PRESIDENTE, GOVERNADOR e PREFEITOS ( +200.000 eleitores).

    SISTEMA PROPORCIONAL: vereador, deputado federal e deputado estadual. 

     

    Erros, avise-me.

    GABARITO ''D''

  • pra quem ta estudando, questao bem facil!!

  • Art. 77, par. 2, e Art. 28, "caput", da CR e Art. 85 do CE

  • De cara, já da pra eliminar as alternativas A, C  e E!!!

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca dos sistemas eleitorais adotados nas eleições brasileiras.

    2) Base constitucional (CF/88)

    Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 (redação dada pela EC nº 16/97).

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente (redação dada pela EC nº 16/97).

    § 1º. A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

    § 2º. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    3) Base legal (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 1º. As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.

    Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:

    I) para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    II) para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

    Art. 2º. Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 2º. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 3º. Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    § 4º. A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.

    Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º. A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.

    § 2º. Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.

    4) Análise e identificação da assertiva correta

    Laerte se interessa pelos estudos de Direito Eleitoral.

    Iniciante na matéria, aprendeu que as eleições acontecem em todo País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo e que serão realizadas, simultaneamente, para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    Examinemos cada uma das assertivas:

    a) Errada. A eleição para Prefeito e Vice-Prefeito não ocorre simultaneamente com a eleição para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, nos termos do art. 1.º, incs. I e II, da Lei n.º 9.504/97;

    b) Errada. A eleição para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal ocorre simultaneamente com a eleição para Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital, sendo considerado eleito, no primeiro turno, o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de todos os votos, mas não são computados os votos em branco e os nulos, conforme art. 2.º, caput, da Lei n.º 9.504/97.
    c) Errada. A eleição para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, não ocorre simultaneamente com a eleição para vereador (Lei n.º 9.504/97, art. 1.º, incs. I e II). O candidato a Presidente ou a Governador é eleito no primeiro turno quando obtiver a maioria absoluta (e não simples) dos votos.

    d) Certa. A eleição para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital ocorre simultaneamente em todo o pais (Lei n.º 9.504/97, art. 1.º, incs. I e II), sendo considerado eleito, no primeiro turno, o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos (CF, art. 77, § 2.º).

    e) Errada. A eleição para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, não ocorre simultaneamente com a eleição para Prefeito e Vice-Prefeito (Lei n.º 9.504/97, art. 1.º, incs. I e II). Também não são computados os votos brancos e nulos em tal eleição.

    Resposta: D.

  • ORDEM DE VOTAÇÃO:

    ELEIÇÕES GERAIS - DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL, SENADOR, GOVERNADOR E PRESIDENTE;

    ELEIÇÕES MUNICIPAIS - VEREADOR, PREFEITO.

  • Tranquila, mas que redação porca, hein?!


ID
2334163
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Patrick, com 20 anos, naturalizou-se brasileiro em março de 2015 e, até hoje, ainda não realizou seu alistamento eleitoral. Dessa forma, em conformidade com a Resolução nº 21.538/2003, Patrick

Alternativas
Comentários
  • Cópia da lei:

    Resolução  21.538/2003

    Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

    GABARITO E

  • Letra E.  Brasileiro naturalizado deve se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira.

  • Que dia a prova foi aplicada?

  • Ele naturalizou-se em Março de 2015, em Março de 2016 fez 1 ano.

    A prova foi aplicada em Fevereiro de 2017.

  • MULTA PELO NÃO ALISTAMENTO ( no ato da inscrição)..:

    NATO: até os 19 anos

    NATURALIZADO: até 1 ano apos adquirida a naturalidade brasileira.

     

    Boooooooooooora, todo mundo tem problemas.#TRE BA

    GABARITO ''E''

  • "........Do mesmo modo, se o período de um ano vencer em ano eleitoral, deve-se
    observar o prazo do fechamento do cadastro eleitoral.
    Assim, se o prazo de um ano vencer em março de 2016, o naturalizado poderá            
    alistar-se, sem aplicação de multa, até o dia 06.05.2016. Se, por outro lado,                   
    vencer em setembro de 2016, deverá alistar-se até o dia 06.05.2016........"        

                           

    {obs :essa multa é cobrada no ato da inscriçao de acordo com a  resoluçao 21.538 do TSE    por isso a possibilidade de tal feito 

     

     

  • Você comentou na questão Q777936

    3 minutos atrás —

    DICA PARA ESTUDAR A RESOLUÇÃO:

     

    DIVIDIR EM 3 PARTES NO WORD.   COMEÇAR DO    ART. 1º ao  33   /   56  ao  82

  •  

    GABARITO: E

    Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

    ____________________________________________________________________________________________________________

    V. art. 85 desta resolução: base de cálculo para aplicação de multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas.

    _______________________________________________________________________________________________________________

    Res.-TSE nº 21975/2004: "Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário)".

    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).

     

    QUANDO A PROVA FOI APLICADA ????

    DEPENDE DESSA DATA PARA RESOLVER A QUESTÕES. KKKKKK

    NATO: ANTES DOS 19 ANOS

    NATURALIZADO: ATÉ UM ANO APÓS A NACIONALIDADE SER ADIQUIRIDA.

    MAS COMO FOI NO TRE/SP EM 2017, Patrick, com 20 anos, naturalizou-se brasileiro em março de 2015, JÁ ESTÁ FORA DO PRAZO.

    #MULTANELE

     

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca do conteúdo da Resolução TSE n.º 21.538/03, em especial a eventual sanção para o brasileiro naturalizado que não realiza o alistamento eleitoral.

    2) Base legal (Resolução TSE n.º 21.538/03)

    Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

    3) Dica didática

    i) brasileiro nato: tem até o dia em que completar 19 anos de idade para se alistar eleitor; e

    ii) brasileiro naturalizado: tem até um ano após a naturalização para se alistar eleitor.

    4) Análise e identificação da assertiva correta

    Patrick, com 20 anos, naturalizou-se brasileiro em março de 2015 e, até hoje (2017, ano da realização do concurso), ainda não realizou seu alistamento eleitoral.

    Dessa forma, em conformidade com o art. 15 da Resolução TSE nº 21.538/2003, Patrick incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição, pois o alistamento do brasileiro naturalizado deve ocorrer até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira.

    Resposta: E.

  • Plena reprodução do art. 15, Resolução TSE 21.538/2003.

  • GABARITO E

    ALISTAMENTO DO NATURALIZADO

     Prazo de um ano para alistamento eleitoral>>>após adquirida a nacionalidade.

    No período de um ano, se não se alistar>>> sofrerá imposição de multa.

    Resolução n.º 21.538/2003 do TSE

    Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.


ID
2334166
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em campanha para a prefeitura de sua cidade em 2012, Mauro cometeu crime eleitoral pelo qual foi condenado, em 2015, a dois anos de reclusão e, em 2018, pretende se candidatar ao governo de seu Estado. Mauro

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    A resposta encontra-se na lei complementar 64/90.

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    (...)

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 

    (...)

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

  • A questão envolve três temas:

    (1) causa de inelegibilidade;

    (2) termo inicial da inelegibilidade;

    (3) termo final da inelegibilidade.

    No caso de que se trata a causa é a condenação pela prática de crime eleitoral a que a lei comina PPL por sentença transitada em julgado ou por decisão de órgão colegiado. O termo inicial é a condenação. O termo final é o decurso de oito anos contados da extinção ou do cumprimento da pena.

    Logo resposta a.

  • Qual a distinção entre suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade?

    A distinção é simples. A suspensão dos direitos políticos atinge tanto a capacidade eleitoral ativa (direito de votar) quanto a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado). A inelegibilidade, diversamente, restringe apenas a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado).

    MOREIRA DE ALMEIRA. Roberto.Curso de Direito Eleitoral.2017, pg. 135.

     

  • LC 64/90

    Artigo 1º, alinea E:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (...).

     

    Gabrito : A

  • Só lembrando que causas que versarem sobre inelegibilidade devem observar a remessa necessária ;)

  • INELEGIBILIDADE POR CRIME > NÃO SE APLICA = CULPOSO/MENOR POTENCIAL/PRIVADA

    Art. 1 § 4 A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

  • GABARITO: A

     

     

    | Lei Complementar n 64 de 18 de Maio de 1990 - Lei da Inelegibilidade

    | Artigo 1

         "São inelegíveis:"

     

    | Alínea e

         "os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:"

     

    | 4

         "eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade"

  • Art. 1 § 4 A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

  • A - Gabarito

    B - Sentença transitada em julgado ou decisão de Órgão colegiado

    C - Inelegível visto que a inelegibilidade projeta-se 8 anos após o cumprimento de pena.

    D - É inelegível para qualquer cargo.

    E - 8 anos após o cumprimento de pena, no entanto desde a condenação em sjtj ou proferida por OJC é inelegível.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca de inelegibilidade por condenação por prática de crime eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 1º São inelegíveis:

    I) para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela LC nº 135/10).

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade.

    3) Análise e identificação da assertiva correta

    Em campanha para a prefeitura de sua cidade em 2012, Mauro cometeu crime eleitoral pelo qual foi condenado, em 2015, a dois anos de reclusão.

    Em 2018, pretende se candidatar ao governo de seu Estado.

    Mauro, nos termos do art. 1.º, inc. I, alínea “e", da LC n.º 64/90, com redação dada pela LC n.º 135/10, não poderá ser eleito Governador em 2018, pois é inelegível desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após a condenação, desde que a decisão condenatória tenha transitado em julgado ou sido proferida por órgão judicial colegiado.

    Resposta: E.

  • Que eu saiba só cumpre pena depois da decisão definitiva, seja porque transitou em julgado (logo, era recorrível), seja porque foi proferida por um órgão colegiado (e, não havia trânsito, pois irrecorrível).

  • EXCEÇÕES:

    • CRIMES CULPOSOS;
    • DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (JECRIM - PENA MÁXIMA DE 2 ANOS, CUMULADO OU NÃO COM MULTA);
    • CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA.
  • Ficar ligado na ADI 6.630: “Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão “após o cumprimento da pena”, contida na alínea ‘e’ do inciso I do art. 1o da Lei Complementar 64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, tão somente aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF.”

    De acordo com o Min. Kássio Nunes, a inelegibilidade de 8 anos deve contar a partir da condenação, uma vez que a norma da alínea e,“faz protrair por prazo indeterminado os efeitos do dispositivo impugnado”.


ID
2334169
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

André adquiriu um terreno onde pretendia construir uma fábrica de tintas. Na época da aquisição, não havia lei impedindo esta atividade na região em que se localizava o terreno. Passado o tempo, porém, antes de André iniciar qualquer construção, sobreveio lei impedindo o desenvolvimento de atividades industriais naquela área, por razões ambientais. A lei tem efeito

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

     

    De acordo com a LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.     

     

    Ainda,

    Art. 5°, inciso XXXVI da CF/88: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

     

    Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e/ou à personalidade do sujeito de direito. Ou seja, o direito torna-se adquirido por consequência concreta e direta da norma jurídica ou pela ocorrência, em conexão com a imputação normativa, de fato idôneo, que gera a incorporação ao patrimônio e/ou à personalidade do sujeito. Esse direito adquirido, uma vez incorporado ao patrimônio e/ou à personalidade, não pode ser atingido por norma jurídica nova.

     

    “o Direito adquirido integra o patrimônio jurídico e não econômico da pessoa. Este não conta como algo concreto, como um valor a mais em sua conta bancária. O direito já é da pessoa, em razão de que cumpriu todos os requisitos para adquiri-los, por isso faz parte do seu patrimônio jurídico, ainda que não integre o seu patrimônio econômico, como na hipótese da aposentadoria não ter sido requerida, apesar de a pessoa já ter implementado todas as condições para esse fim.”

     

    Levando estes conhecimentos para a questão, observa-se que André não possui direito adquirido uma vez que só comprou o terreno, com a intenção de construir uma fábrica, mas como o enunciado da questão afirma: “antes de André iniciar qualquer construção”, ou seja, quando sobreveio a lei nova impeditiva André não tinha construído nada, por isso não tinha direito adquirido.

     

    (Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tresp-direito-civil-ajaj-prova-resolvida/)

  • Já cobrado

    TRT - 23ª REGIÃO (MT)

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Objetivando construir uma casa, Cássio adquiriu terreno no qual existe um pequeno riacho. Depois da aquisição, entrou em vigor lei proibindo a construção em terrenos urbanos nos quais haja qualquer tipo de curso d'água. Referida lei possui efeito

     a) imediato, atingindo Cássio, porque a lei de ordem pública se sobrepõe ao direito adquirido.

     b) retroativo, por tratar de meio ambiente, mas não atinge Cássio, porque a lei de ordem pública não se sobrepõe ao direito adquirido.

     c) imediato, atingindo Cássio, porque este não possui direito adquirido.(GABARITO)

     d) retroativo, por tratar de meio ambiente, atingindo Cássio, porque a lei de ordem pública se sobrepõe ao direito adquirido.

     e) imediato, mas não atinge Cássio, porque a lei de ordem pública não se sobrepõe ao direito adquirido.

  • O que se resguarda é o direito de propriedade, isso a lei não poderá retirar, salvo, é claro, nos casos legais (desapropriação). Quanto à pretensão de construir fábrica de tintar, isso a lei poderá restringir.

  • ALT.: "A". 

     

    Conforme o disposto no art. 6º da LINDB, o efeito será imediato e geral, atingindo a todos idistintamente, mas serão respeitados: o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Veja que André apenas adquiriu o terreno, não houve construção, portanto não há o "direito adquirido", a lei noval atingirá apenas os fatos pendentes e os futuros, como André nem se quer começou a construir não há o que se falar em "direito adquirido", portanto a nova atingira de forma imediata e geral André. 

     

    Bons estudos. 

  • A questão exige que o candidato saiba o art. 6º da LINDB e seus parágrafos.

    A grande sacada da questão  é saber se André tinha ou não direito adquirido. Assim, como no enunciado diz que ele apenas tinha comprado o terreno, sem nenhuma ação efetiva para fins de registro ou implantação da empresa, concluiu-se que ele não tem direito adquirido. Via de consequência, a aplicação  é imediata e atinge André.

  • Questão muito parecida com uma TRT - 23ª REGIÃO (MT)/Analista Judiciário 2016:

    .

    Objetivando construir uma casa, Cássio adquiriu terreno no qual existe um pequeno riacho. Depois da aquisição, entrou em vigor lei proibindo a construção em terrenos urbanos nos quais haja qualquer tipo de curso d'água.

    .

    Referida lei possui efeito imediato, atingindo Cássio, porque este não possui direito adquirido.
    .

    .
    Art. 6° § 2º da LINDB:
    Art. 6º. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
    § 2º. Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele,possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    .

    A lei terá efeito imediato, atingindo Cássio, porque este não possui direito adquirido, pois a casa ainda não havia sido construída.

  • Letra A. WHY?

    De início, pode-se descartar as alternativas que afirmam ser o efeito da lei retroativo, uma vez que o princípio da segurança jurídica/ irretroatividade aplica-se apenas a questões que dispõem sobre:

    ato jurídico perfeito - aquele consumado à época da lei anterior.

     direito adquirido - aquele que já pode ser exercido pelo titular, está sujeito a termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável.

    coisa julgada - decisão judicial de que já não caiba recurso.​

    Caem fora B, D e E, pq conforme o enunciado, André não havia iniciado nenhuma ação anterior ao advento da nova lei.

    Efeito retroativo, literalmente, incide sobre uma ação passada, e André não efetuou nenhuma ação anterior à lei.

    Entre A e C, vence a A, haja vista que André não possui direito adquirido.

  • Vc olha para o verbo e mata a questão.

  • Na verdade, com vênia aos colegas, o fundamento da questão é outro e provém do direito administrativo. Podemos sintetizá-lo da seguinte forma:

    CONSTRUÇÃO JÁ INICIADA - Se quando sobrevier a lei que desautoriza a construção, já tiver sido iniciada a construção, NÃO pode a administração revogar o ato.

    CONSTRUÇÃO NÃO INICIADA - Se quando sobrevier a lei que desautoriza a construção, a obra não tiver sido iniciada, a administração PODE REVOGAR o ato, não havendo direito adquirido tutelável.

    A questão é clara quando diz que a obra NÃO HAVIA SIDO INICIADA, pelo que não há direito adquirido ao regime anterior.

    GABARITO. A. 

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

     

    LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem


    A) imediato e atinge André, que não tem direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

    A lei tem efeito imediato e atinge André, que não tem direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) retroativo e atinge André, por tratar de questão de ordem pública.

    A lei tem efeito imediato e atinge André, que não tem direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

    Incorreta letra “B”.

    C) imediato, mas não atinge André, que possui direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

    A lei tem efeito imediato e atinge André, que não tem direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

    Incorreta letra “C”.

    D) retroativo, mas não atinge André, que possui direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

    A lei tem efeito imediato e atinge André, que não tem direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

    Incorreta letra “D”.

    E) retroativo mas não atinge André, por tratar de direito disponível.

    A lei tem efeito imediato e atinge André, que não tem direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A questão afirmou que André adquiriu o terreno, mas não iniciou a construção - > desse modo não houve direito adquirido.

  • LETRA A CORRETA 

    LINDB

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.     

  • Não há direito adquirido sobre regime jurídico.

  • Gente, ele não está acobertado pelo princípio da segurança jurídica, já que estava de boa-fé? Questão rídicula! Isso que dá estudar pra defensoria...

  • Entendo que há um erro no enunciado....uma vezona que para ter efeito e imediato seria necessário que a lei previse que a mesma entraria em vigor na data da publicação... como o enunciado nada falou deveria mencionar que após o período de 45 dias André não poderia realizar mais o empreendimento.

  • André não construiu a fábrica de tintas antes da lei nova entrar em vigor, por isso não tem direito adquirido nenhum e será atingido imediatamente pela nova norma.

  • Outro aspecto que merece destaque, esta relacionado com a extratividade da lei - Retroatividade e Ultratividade - esse fenômeno só ocorre na lei penal, assim elimina-se de uma só vez três alternativas. No mais o art. 6º mata a questão

  • TEMA: RESPEITO PELA LEI AO DIREITO SUBJETIVO ADQUIRIDO

     

    b. A.

     

    De acordo com a LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.     

     

    Ainda,

    Art. 5°, inciso XXXVI da CF/88: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

     

    Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e/ou à personalidade do sujeito de direito. Ou seja, o direito torna-se adquirido por consequência concreta e direta da norma jurídica ou pela ocorrência, em conexão com a imputação normativa, de fato idôneo, que gera a incorporação ao patrimônio e/ou à personalidade do sujeito. Esse direito adquirido, uma vez incorporado ao patrimônio e/ou à personalidade, não pode ser atingido por norma jurídica nova.

     

    “o Direito adquirido integra o patrimônio jurídico e não econômico da pessoa. Este não conta como algo concreto, como um valor a mais em sua conta bancária. O direito já é da pessoa, em razão de que cumpriu todos os requisitos para adquiri-los, por isso faz parte do seu patrimônio jurídico, ainda que não integre o seu patrimônio econômico, como na hipótese da aposentadoria não ter sido requerida, apesar de a pessoa já ter implementado todas as condições para esse fim.”

     

    Levando estes conhecimentos para a questão, observa-se que André não possui direito adquirido uma vez que só comprou o terreno, com a intenção de construir uma fábrica, mas como o enunciado da questão afirma: “antes de André iniciar qualquer construção”, ou seja, quando sobreveio a lei nova impeditiva André não tinha construído nada, por isso não tinha direito adquirido.

  • Desculpa o desabafo, mas os comentários dessa Professora de Civil deixam muito a desejar... Ela se limita transcrever  o texto da lei. Na boa, a vontade que dá é de falar assim: O meu vade mecum ta aqui do lado, Professora! Siceramente... =/

    (Claro que ela deve saber muito, fica parecendo falta de vontade mesmo...)  #prontofalei #desculpaodesabafo

  • GABARITO A

     

    O assunto de forma escura está também vinculado ao Direito Administrativo, senão vejamos:

    A licença para construir é um ato vinculado e definitivo, pois basta a verificação por parte da administração do cumprimento dos requisitos legais por parte do administrado, para que o administrador seja obrigado a conceder o respectivo direito. Porém, no surgimento de nova norma legal impeditiva (direito ambiental), na qual particular não tenha dado início as obras, poderá haver uma  “espécie” de revogação do direito, sem que com isso surja a invocação do direito adquirido.

    Esse foi o entendimento do Recurso Extraordinário 105634.

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.      

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • O Direito não assiste aos que dormem. André dormiu e dançou! Se tivesse ao menos iniciado a obra, teria direito adquirido.

  • Márcia Almeida, assino embaixo o que escreveu. Fui ao comentário do professor, esperando uma explicação mais detalhada e só se limitou a escrever artigos. Há comentários aqui melhor, do Roberto Vidal, por exemplo.
  • A de Amor.

  • Neste caso, ele tinha mera expectativa de direito, já que "pretendia" construir, o que seria bem diferente se ele já tivesse construído, porque aí sim ele teria o direito adquirido em si. 

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (neste caso, ele não havia construído)

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (novamente, ele ainda não havia construído e não havia cláusula alguma ou árbitrio que o obrigasse a construção)

  • Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular, seja por se ter realizado o termo estabelecido, seja por se ter implementado a condição  necessária.

    No caso da questão, SE Andre já TIVESSE construído sua fábrica, aí sim teria direito adquiridomas como isso não aconteceu, com a lei, não poderá mais construir.

     

  • Tenho a seguinte dúvida. A lei em questão, fala em impedir que haja "o desenvolvimento de atividades industriais naquela área, por razões ambientais."

    Caso a fábrica de tintas já estivesse sido construída, teria alguma maneira de André perder sua propriedade, tendo em vista que nenhum direito fundamental é absoluto?

    Se não tem como, então ele continuaria exercendo a atividade prejudicial ao meio ambiente ad eternum só por que tem "direito adquirido?"

    Tudo bem, a regra, sabemos que é a irretroatividade da lei.

    Mas há casos em que pode haver a retroatividade.

    O direito adquirido também não é absoluto, tem como ser relativizado.

    A questão fica fácil responder porque é objetiva e o André ainda não tinha construído, mas, amigos, como seria esse caso em questão com base na minha dúvida?

    Valeu!

  • GABARITO: A

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.    

  • A garantia constitucional de que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada se aplica a qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. (Funiversa, 2015, Delegado de Polícia)

  • Meus caros, a resolução me parece que pode se dar de uma forma mais simples: o STF já fixou que inexiste direito adquirido a regime jurídico. Portanto, se sobreveio lei que inviabiliza aquela atividade no local, não haverá direito adquirido ao regime jurídico anterior, mesmo se a fábrica já estiver funcionando, de modo que ou o particular se adapta, ou sai daquele local. Outra questão, no entanto, seria com relação a eventual indenização pelos investimentos realizados, o que não me parece possível, pelo caráter geral da lei.

  • Não existe direito adquirido a regime jurídico.

    @promotoralibriana

  • Os comentarios dessa professora que apenas copia e cola o texto de lei são uma verdadeira falta de respeito com o assinante. Todos aqui sabem ler perfeitamente e encontrar um artigo; a resposta do professor deveria explicar o porque a alternativa está correta e porque as demais estão falsas!

  • A lei nova tem efeito imediato e geral, não podendo ofender o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Ocorre que não existe direito adquirido a regime jurídico, ou seja, André não tem o direito a ser sempre regido pela legislação antiga. A legislação pode mudar a qualquer momento e todos devem se adaptar a essa mudança. A lei nova, portanto, terá efeito imediato e geral e irá atingir André que não tem direito adquirido a fabricar tintas na região.

    Resposta: A.

  • Se o direito de André decorre de um regime jurídico (lei), é um direito que não adquire. Se a lei morrer, morre o direito.

  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.    (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

    Art. 6 A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.         (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1 Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.           (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2 Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.           (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3 Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.           (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    ALTERAÇÕES LINDB

    Art. 20 ao 30  (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) 

    +

    regulamento COM UNS 25 ARTIGOS

    DECRETO Nº 9.830, DE 10 DE JUNHO DE 2019 Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.

  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.    (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

    Art. 6 A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.         (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1 Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.           (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2 Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.           (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3 Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.           (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    ALTERAÇÕES LINDB

    Art. 20 ao 30  (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) 

    +

    regulamento COM UNS 25 ARTIGOS

    DECRETO Nº 9.830, DE 10 DE JUNHO DE 2019 Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.

  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.    (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

    Art. 6 A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.         (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1 Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.           (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2 Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.           (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3 Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.           (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    ALTERAÇÕES LINDB

    Art. 20 ao 30  (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) 

    +

    regulamento COM UNS 25 ARTIGOS

    DECRETO Nº 9.830, DE 10 DE JUNHO DE 2019 Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.

  • Pelo fato dele nada ter feito, meus pêsames! Se já tivesse construído, era questão de se adequar às normas!

  • De acordo com a LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.  

    André não possui direito adquirido uma vez que só comprou o terreno, com a intenção de construir uma fábrica, mas como o enunciado da questão afirma: “antes de André iniciar qualquer construção”, ou seja, quando sobreveio a lei nova impeditiva André não tinha construído nada, por isso não tinha direito adquirido.

    Portanto, letra A " imediato e atinge André, que não tem direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento".

  • Tem direito adquirido aquele que : cujo o começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    ART 6º §2 LINDB

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.   

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.             

  • Imagino que a mera pretensão não seja considerada direito adquirido... Imagine que eu pretenda comprar um fuzil hoje, mas vem uma lei proibindo. Poderei comprar e, quando parado por policiais, falar que eu já tinha essa intenção antes da lei que proíbe? Não.

    Esse foi o modo como pensei para resolver a questão. Se houver for um pensamento equivocado, mande-me uma mensagem.

  • Não há direito adquirido :

    1. Em face de norma constitucional ( STF)

    2. A regime jurídico previdenciário ( INF 481 e 491 STF)

    3. Ao número de inscrição na OAB se houver cancelamento e nova inscrição ( INF 326 STF)

    4. A remissão de pena por dias trabalhados ( INF 327 STJ )

    Fonte: amigos do qc. Bons estudos !!!

  • Gente eu fiquei com uma dúvida, caso André já tivesse construído a empresa de tintas ele teria o direito adquirido, né?

  • Questão que precisaria de um pouco de conhecimento de Direito Administrativo. Errei agora e provavelmente errarei de novo se me deparar com alguma parecida kkkkkkk

  • Acertei. Mas a questão está mal redigida, pois daria pra entender que só teria efeito a partir de 45 dias. Melhore, FCC.

  • NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO FRENTE A REGIME JURIDICO , se eu não me engano e uma sumula, eu decorei ,mas não sei de onde saiu kkk


ID
2334172
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para se furtar à legislação eleitoral, Paulo transferiu para si patrimônio da empresa na qual é sócio. Na sequência, simulou doar o dinheiro a candidato, pela pessoa física. Na verdade, porém, foi a empresa quem realizou, de fato, a doação. O negócio simulado é

Alternativas
Comentários
  • O Negócio jurídico da questão foi SIMULADO, portanto:

     

    Art. 167 do CC/02: É NULO o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. 

    Parágrafo 1: Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; 

     

    Art. 169 do CC/02: O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. 

     

    Art. 168, parágrafo único do CC/02: As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes. 

     

    PORTANTO, o Negócio Jurídico simulado é NULO, a nulidade PODE SER ALEGADA DE OFÍCIO pelo JUIZ (ou suscitada por qualquer interessado, ou ainda pelo MP), e a nulidade NÃO É SUSCETÍVEL DE CONFIRMAÇÃO e nem se corrigi com o passar do tempo, não se sujeitando aos prazos de decadência ou prescrição. 

  • gabarito: B

  • NULO:        SOMENTE NA SIMULAÇÃO e QUANDO ENVOLVER MENORES DE 16 ANOS (interesse público)   !!!!

     

     

    ANULABILIDADE:         Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude  (interesse particular) 

     

    Negócios Nulos

     

    -    É violado o interesse público. Existe um vício insanável na medida em que são violadas
    exigências que a lei entende essenciais.

     

    -    A nulidade é ABSOLUTA.

     

    -   Não é suscetível de confirmação, não convalesce pelo decurso do tempo.

     

    -  Pode ser  conhecida de ofício.

     

    ....................................

     

    Negócios anuláveis

     

    -     É violado o interesse privado.

     

     

    -    A nulidade é RELATIVA, admitindo confirmação(ratificação ou saneamento do negócio – em suma, admite a correção do vício).

     

    -    Existe a produção  de efeitos até a declaração de invalidade.

     

    -   O juiz não pode  conhecer de ofício.

     

    É nulo o negócio jurídico simulado, MAS SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, SE VÁLIDO FOR NA SUBSTÂNCIA E NA FORMA.

     

     

     

     

     

     

     

    Distinção entre simulação e os defeitos dos negócios jurídicos:

     

    Simulação

     

    É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá
    o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma

     

    Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

     

    Os negócios jurídicos  serão anuláveis.

     

     

    NÃO INCLUI SIMULAÇÃO:

     

    É anulável o negócio jurídico:

     

    - por   erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude

     

    - por incapacidade relativa do agente;

     

     

     

     

     PRAZO   04 ANOS    É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

     

       - no caso de COAÇÃO, do dia em que ela cessar

     

       -          ERRO, DOLO, FRAUDE contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico

     

     -        no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.             Art. 178

     

     

     

  • PEGANDO as partes da questão: Coloquei a Lei Código Civil - pq não sou doutrinador, nem legislador como vejo.

     

         O negócio simulado é  b) nulo

              Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

         ... , matéria cognoscível de ofício, ...

              Art. 168. (...) Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

     

     

         ..., não se sujeitando a declaração de nulidade a prazo de decadência ou de prescrição

              Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. – Prescrição e Decadência.

     

    Parabens a Laís Orrico - Eu apenas tentei ser mais didático. 

  • Só para diferenciar do Direito Administrativo:

    No Direito Administrativo a anulação de atos ilegais (nulos), no âmbito da lei 9784, sujeitam-se ao prazo decadencial de 5 anos.

     

     

  • Gabarito - B

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Entendo não aplicável o Art 167, I, por que não se transferiu ou conferiu direitos, a intenção foi fraudar lei imperativa que proibia a doação.

  •  questão trata do negócio jurídico simulado.

    Código Civil:


    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.


    A) válido, se atender à forma prescrita em lei e não prejudicar direito de terceiros.

    O negócio simulado é nulo, devendo ser conhecido de ofício, não se sujeitando a nulidade a prazo de decadência ou de prescrição.

    Incorreta letra “A”.


    B) nulo, matéria cognoscível de ofício, não se sujeitando a declaração de nulidade a prazo de decadência ou de prescrição.

    O negócio simulado é nulo, devendo ser conhecido de ofício, não se sujeitando a nulidade a prazo de decadência ou de prescrição.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) anulável, dependendo, a sua invalidação, de provocação da parte, sujeita a prazo decadencial de quatro anos.

    O negócio simulado é nulo, devendo ser conhecido de ofício, não se sujeitando a nulidade a prazo de decadência ou de prescrição.

    Incorreta letra “C”.


    D) anulável, matéria cognoscível de ofício e não sujeita a prazo de decadência ou de prescrição.

    O negócio simulado é nulo, devendo ser conhecido de ofício, não se sujeitando a nulidade a prazo de decadência ou de prescrição.

    Incorreta letra “D”.


    E) nulo, dependendo a sua invalidação de provocação da parte, sujeita a prazo decadencial de quatro anos.

    O negócio simulado é nulo, devendo ser conhecido de ofício, não se sujeitando a nulidade a prazo de decadência ou de prescrição.


    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Só complementando, os negócios jurídicos nulos não convalescem pelo decurso do tempo (ou seja, não estão sujeitos a prescrição ou decadência. Art. 169, CC). Já os negócios anuláveis estão sujeitos a prazo decadencial de 04 anos (art. 178, CC).

  • LETRA B CORRETA

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    A nulidade do negócio jurídico não decai nem prescreve por ser instituto de ordem pública, inclusive possuindo efeitos retroativos (ex tunc).

  • REGIME DAS NULIDADES

    Nulidade (invalidade absoluta)

    . Por força de lei (ope legis): a nulidade como sendo vício absoluto, não precisa de decisão judicial para seu reconhecimento, na medida que é estabelecida por lei. Assim sendo, negócio jurídico nulo o é de origem, ele nasce nulo, sendo, portando, prescindível decisão judicial.

    . Não produz efeitos jurídicos: antes de seu nascimento já havia lei determinando sua nulidade, impossibilitando a produção de efeitos. 

    . É de interesse público: pode o juiz conhecer de ofício e o MP suscitar, pois trata-se de matéria de interesse público.

    . Não admite convalidação: o negócio jurídico nulo assim será hoje, amanhã, depois de amanhã e até que sobrevenha lei que não mais reconheça sua nulidade.

    . Ação meramente declaratória: Caso seja levado a juízo matéria de invalidade absoluta a sentença não será constitutiva, uma vez que a lei já constituiu sua nulidade.

    . Imprescritível: não convalesce pelo decurso do tempo.

     

    Anulabilidade (invalidade relativa)

    . Por decisão judicial (ope judicis): somente o juiz reconhece a anulabilidade;

    . Produz efeitos: o negócio jurídico anulável produz efeitos até que sobrevenha decisão judicial anulatória;

    . Interesse privado: Inércia de jurisdição. Não pode ser reconhecida pelo juiz nem provocada pelo MP;

    .  Admite convalidação pelos interessados: o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro. O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo;

    . Ação (des) constitutiva: ação anulatória;

    . Prazos decadenciais: É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação de negócio jurídico, contado:

    a. no caso de coação: do dia em que ela cessar;

    b. nos casos de erro, dolo, fraude contra credores e estado de perigo: do dia em que se realizou o negócio jurídico.

     

    Obs: Caso a lei disponha que determinado ato seja anulável sem preestabeler prazo para pleitear-se a anulação, o aludido será de 2 anos.

     

  • não seria o caso de reconhecimento de uma simulação relativa? afinal houve de fato a intenção de realizar o negócio jurídico doação...

  • Rafael Rabelo, tabém pensei sobre isso, mas realmente é expresso que o negócio jurídico firmado com o "objetivo de fraudar lei imperativa" é previsão do art. 166, VI.

  • Simulação Absoluta: O negócio é nulo de pleno direito, pois embora tenha feito o negócio, não havia interesse em realizá-lo. (Regra) Art. 169 do CC/02: O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. 

    Simulação Relativa: O negócio também é nulo, mas advém de acordo entre as partes para encobertar o verdadeiro negócio pretendido pelas partes e subsistirá se válido na forma e na substância. (Art. 167)

    Simulação Inocente: Enunciado 152 STJ: "Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante."

  • Galera,

    Desculpe a ignorância, mas vocês poderiam me explicar qual a diferença entre ato nulo e ato anulável?

    Iniciei a pouco tempo meus estudos em Direito Civil e estes nomes ainda me dão um nó na cabeça kkk.

    Vamos São Paulo!

  • Fernanda Souza, sem o objetivo de exaurir a matéria, vou te falar das diferenças que eu tenho conhecimento sobre negócio nulo e anulável. Vamos lá!

    Negócio Jurídico Anulável: se convalida com o tempo ou pela vontade das partes. Tornam o negócio jurídico anulável: lesão, coação, dolo, estado de perigo, erro ou ignorância, fraude contra credores. Neste caso, a parte terá o prazo de quatro anos a contar da celebração do negócio jurídico, ou da data em que cessar a coação, nos casos de coação, para pleitear a anulação do negócio jurídico.

    Negócio Jurídico Nulo: Não se convalida com o tempo e nem pela vontade das partes. Também NÃO há prazo para pleitear a nulidade do Negócio Jurídico, motivo pelo qual não se submete a prescrição ou decadência. São casos de nulidade quando: agente for incapaz, objeto for ilício, indeterminável ou impossível, celebrado em desconformidade com a norma prescrita em lei ou realizado em forma defesa (proibida) em lei.

    Bom, para começar a se inteirar do assunto, em síntese, é isso...

    Bons Estudos!

  • Considera-se "matéria de ordem pública".

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    ARTIGO 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    ARTIGO 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

     

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

     

    ARTIGO 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • GABARITO B

    Simulação é a declaração enganosa da vontade com o objetivo de produzir efeito diverso do aparentado. O negócio simulado é aquele que foi falseado pelas partes, é uma farsa, é um negócio fingido, é o que propositalmente não condiz com a realidade almejada pelas partes. O descompasso entre a vontade declarada (a que é aparentada) e a vontade interna (o real intento do indivíduo) é proposital.


ID
2334175
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da fiança, considere:
I. Pode ser estipulada na forma verbal, desde que na presença de, ao menos, duas testemunhas.
II. Pode ser estipulada ainda que contra a vontade do devedor.
III. Não pode ser de valor inferior ao da obrigação principal.
IV. Não admite interpretação extensiva.
Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 819 do CC/02: A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva. 

    Com esse artigo já responde 2 assertivas:

     

    I -  Pode ser estipulada na forma verbal, desde que na presença de, ao menos, duas testemunhas. FALSO

    IV-  Não admite interpretação extensiva. VERDADEIRO

     

    Art. 823 do CC/02: A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até o limite da obrigação afiançada. 

     

    Com esse artigo, se responde a assertiva: 

    III-  Não pode ser de valor inferior ao da obrigação principal. FALSO

     

    Art. 820 do CC/02: Pode -se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade. 

     

    Com esse artigo, se responde a assertiva: 

    II-  Pode ser estipulada ainda que contra a vontade do devedor. VERDADEIRO

     

    GABARITO: A

  • GAB A

    APÍTULO XVIII
    DA FIANÇA

    Seção I
    Disposições Gerais

    Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    Art. 819-A. (VETADO)           (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

    Art. 825. Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

    Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

  • Apenas a título de complementação da matéria, em razão de sua grande incidência nas questões da FCC:

     

    Súmula 332, STJ: "A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica na INEFICÁCIA TOTAL da garantia."

     

    OBS: Informativo 535 do STJ: Ainda  que  a  união  estável  esteja  formalizada  por  meio  de  escritura  pública,  é  válida  a  fiança prestada por um dos conviventes sem a autorização do outro.

  • COMENTARIOS - 

    I. Pode ser estipulada na forma verbal, desde que na presença de, ao menos, duas testemunhas. ERRADO, SEMPRE POR ESCRITO, ARTIGO 819 DO CÓDIGO CIVIL

    II. Pode ser estipulada ainda que contra a vontade do devedor. CORRETO

    III. Não pode ser de valor inferior ao da obrigação principal. ERRADO, PODE SER INFERIOR AO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, ARTIGO 823 DO CÓDIGO CIVIL

    IV. Não admite interpretação extensiva CORRETO

  • A questão trata da fiança.

    I. Pode ser estipulada na forma verbal, desde que na presença de, ao menos, duas testemunhas.

    Código Civil:

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    A fiança somente pode ser estipulada por escrito.

    Incorreta afirmativa I.


    II. Pode ser estipulada ainda que contra a vontade do devedor.

    Código Civil:

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    A fiança pode ser estipulada ainda que contra a vontade do devedor.

    Correta afirmativa II.


    III. Não pode ser de valor inferior ao da obrigação principal.

    Código Civil:

    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal.

    Incorreta afirmativa III.


    IV. Não admite interpretação extensiva.

    Código Civil:

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    A fiança não admite interpretação extensiva.

    Correta afirmativa IV.


    Está correto o que consta APENAS em


    A) II e IV. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) II e III. Incorreta letra “B".

    C) I e IV. Incorreta letra “C".

    D) I e II. Incorreta letra “D".

    E) I e III. Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • COMPLEMENTANDO o comentário da colega Lais Campelo.

    FIANÇA S/ AUTORIZAÇÃO DO CÔNJUGE:

    ► CC → ANULÁVEL

    ► STJ → INEFICÁCIA TOTAL

    ___________________________________________________________________________________________

    CC:

    Art. 1.647. (...) nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro (...): III - prestar fiança ou aval.

    Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado (...).

    STJ:

    Súmula 332: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica na ineficácia total da garantia.

  • ACERTEI MAS POR EXCLUSÃO DE ASSERTIVAS

    FUNDAMENTAÇÃO

    CC

    .

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    .

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    .

    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal E contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada. (APRENDI ISSO HOJE)


ID
2334178
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, disciplinado pelo novo Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS:

     

    A - Artigo 133, caput, NCPC: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

     

    B - Artigo 134, caput, NCPC: O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    C - Artigo 134, § 3º, NCPC: A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

     

    D - Artigo 136, NCPC: Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

     

    E - Artigo 134, caput, NCPC: O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    GABARITO LETRA E. 

  • Letra (e)

     

    O processo de conhecimento é a fase em que ocorre toda a produção de provas, a oitiva das partes e testemunhas, dando conhecimento dos fatos ao juiz responsável, a fim de que este possa aplicar corretamente o direito ao caso concreto, com o proferimento da sentença. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

     

    GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. Vol. 2. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

  • Gabarito: letra E.

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. letra A (errada)

    § 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. letra B (Errada) e letra E (correta)

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o. letra C (Errada)

    § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

    Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. letra D (Errada).

    Parágrafo único.  Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

    Art. 137.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

     

  • Essa deu dúvida na hora da prova pois cabível no cumprimento da sentença e execução conforme 134

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial

  • ESQUEMA ICDPJ

    REQUERIMENTO DA PARTE OU DO MP (COMO PARTE OU FISCAL) --- COM O PROTOCOLO DO PEDIDO, SUSPENDE O PROCESSO (SALVO SE REQUERIDO NA PETIÇÃO INICIAL) --- CONTRADITÓRIO PRÉVIO EM 15 DIAS DA PJ OU SÓCIO  (A CITAÇÃO É PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE AS PROVAS, NÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO) --- JUIZ RESOLVE O INCIDENTE (DECISÃO INTERLOCUTÓRIA) --- CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    PODE SER REQUERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXECUÇÃO E JUIZADO. 

  • O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está regulamentado nos arts. 133 a 137, do CPC/15. Em linhas gerais, trata-se de medida excepcional, admitida pela lei mediante o preenchimento de determinados requisitos, que tem a finalidade de atingir o patrimônio pessoal dos sócios administradores quando a sociedade estiver se utilizando de sua personalidade jurídica para cometer fraude ou abuso de direito.

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica só pode ser instaurado mediante requerimento da parte ou do Ministério Público, não podendo o juiz instaurá-lo de ofício. É o que dispõe o art. 133, caput, do CPC/15: "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe  o art. 134, caput, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Conforme se nota, o incidente pode ser instaurado tanto na fase de cumprimento de sentença quanto na execução fundada em título executivo extrajudicial. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a regra geral é a de que a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspende o processo. A suspensão somente não ocorrerá quando o requerimento for formulado na petição inicial (art. 134, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é julgado por meio de decisão interlocutória e não de sentença, haja vista que, apesar de possuir conteúdo decisório, o ato não põe fim à fase cognitiva do procedimento comum e nem extingue a execução (art. 203, §§ 1º e 2º, CPC/15). Aliás, nesse sentido dispõe o art. 136, caput, do CPC/15, que "concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa correta.

    Resposta: E 

  • Gabarito: "E"

     

    a) pode ser instaurado de ofício.

    ERRADO: Nos termos do caput do art. 133, CPC: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

     

    b) é cabível no cumprimento de sentença, mas não na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    ERRADO: Nos termos do caput do art. 134, do CPC: O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    c) não suspende o processo se instaurado na fase de cumprimento de sentença.

    ERRADO: Consoante art. 134, §3º, CPC: A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do §2º.

     

    d) é resolvido por sentença.

    ERRADO: Conforme art. 136, CPC: Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisao interlocutória.

     

    e) é cabível em todas as fases do processo de conhecimento.

    CERTO. Nos termos do caput do art. 134, do CPC: O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

  • essa questão é uma aula e um belo resumo!!!!!

  • a) pode ser instaurado de ofício. NÃO pode. 

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

     

     b) é cabível no cumprimento de sentença, mas não na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

     c) não suspende o processo se instaurado na fase de cumprimento de sentença.Lembrando que a assistência NÃO SUSPENDE o processo.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

     

     d) é resolvido por sentença.

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

     

     e) é cabível em todas as fases do processo de conhecimento.

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, disciplinado pelo novo Código de Processo Civil,

     a)pode ser instaurado de ofício. (Parte ou MP)

     b)é cabível no cumprimento de sentença, mas não na execução fundada em título executivo extrajudicial.(Mentira. Cabe em todas as fases. O que muda é que quando é incidente suspende. Quando é requerido na inicial não suspende.)

     c)não suspende o processo se instaurado na fase de cumprimento de sentença.(É incidente, suspende sim.)

     d)é resolvido por sentença.(Por decisão interlocutória)

    Art. 136 Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

     e)é cabível em todas as fases do processo de conhecimento. (Sim, claro!)

     

    A Propósito, questão recentíssima no TST:

     

    47. Paulo ajuizou ação de cobrança contra uma sociedade limitada, julgada procedente por sentença transitada em julgado para o
    fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 1.000,00. Na fase de cumprimento de sentença, o autor requereu a instauração de
    incidente de desconsideração da personalidade jurídica
    , a fim de viabilizar a penhora dos bens dos sócios da empresa
    executada. Nesse caso, de acordo com o novo Código de Processo Civil, a instauração do incidente de desconsideração da
    personalidade jurídica
    (A) implicará a suspensão do processo.
    (B) será decidida por sentença, recorrível por meio de apelação.
    (C) deverá ser liminarmente indeferida caso o valor atualizado da dívida seja inferior a 10 salários mínimos.
    (D) deverá ser liminarmente indeferida caso não tenham sido esgotadas as diligências ordinárias para a localização de bens
    penhoráveis da própria sociedade.
    (E) somente poderá ser admitida caso os sócios tenham sido citados na fase de conhecimento.

     

    Dica: Quando em Desconsideração, tem incidente suspende!

  • GABARITO: E.

     

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica:

    Em regra, suspende o processo;

    Se o pedido for feito na própria Petição Inicial, não haverá a suspensão;

    Se o pedido for feito na própria Petição Inicial, também não haverá a instauração do incidente;

    É resolvido por decisão interlocutória (recurso cabível: agravo de instrumento);

    É cabível em todas as fases do processo de conhecimento, nos processo de execução e no cumprimento de sentença.

  • LER TUDINHO

    IMPORTANTE

    O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, disciplinado pelo novo Código de Processo Civil,

    .

    A) ERRADO pode ser instaurado de ofício. NÃO PODE DE OFÍCIO!

    CPC - Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do MP, quando lhe couber intervir no processo.

    B) ERRADO é cabível no cumprimento de sentença, mas não na execução fundada em título executivo extrajudicial. CABE título exec extrajudicial!

    CPC - Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    C) ERRADO não suspende o processo se instaurado na fase de cumprimento de sentença.

    CPC Art. 134.

    § 2 Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. QUANDO PEDE NA PI -> DISPENSA IDPJ

    § 3 A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2. Atenção!!!Pediu na PI não suspenderá!

    D) ERRADO é resolvido por sentença. obs. É decisão INTERLOCUTÓRIA . Cabe Agravo de INSTRUMENTO [Vunesp] Q1021679

    mpe-sp aceitou agravo!

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe AGRAVO interno. AQUI <<------- LEI DIZ mas aceitaram ag. instr

    MAS CUIDADO -> É decisão INTERLOCUTÓRIA. Cabe Agravo de INSTRUMENTO [Vunesp] QC1021679

    Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

    .

    E) CERTO é cabível em todas as fases do processo de conhecimento. CERTO

    .

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • Questão muito semelhante:

    Q763330 (FCC - 2016 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal)

  • Acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, disciplinado pelo novo Código de Processo Civil, é correto afirmar que: Ele é cabível em todas as fases do processo de conhecimento.

  • Atenção:

    Enunciado 110 - II Jornada de Direito Processual Civil: A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspenderá a tramitação do processo de execução e do cumprimento de sentença em face dos executados originários

  • De maneira resumida:

    a) Pedido das partes ou MP;

    b) Em qualquer fase; 

    c) Suspende o processo, se não feito na inicial;

    d) Decisão Interlocutória;

    e) GABARITO;

  • Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    b) ERRADO: Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    c) ERRADO: Art. 134, § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

    d) ERRADO: Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    e) CERTO: Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • NÃO PODE SER INSTAURADO DE OFICIO.

    CUIDADO QUE O IRDR pode SER INTAURADO DE OFICIO.

    ISSO CAIU PARA PROMOTOR DE JUSTIÇA DO AMAPA


ID
2334181
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos impedimentos e suspeições do juiz, segundo o novo Código de Processo Civil, considere:
I. Há suspeição do juiz quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
II. Há impedimento do juiz que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.
III. Há impedimento do juiz quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.
IV. Há impedimento do juiz no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
V. Há suspeição do juiz interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    NCPC

     

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; (I)

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. (V)

     

     

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; (IV)

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

  • COMENTÁRIOS:

     

    I. Há suspeição do juiz quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
    - ERRADO. É causa de impedimento, artigo 144, IX:
    Artigo 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: 
    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

     

    II. Há impedimento do juiz que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.
    - ERRADO. É causa de suspeição, artigo 145, I:
    Artigo 145. Há suspeição do juiz:
    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

     

    III. Há impedimento do juiz quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.
    - ERRADO
    . É causa de suspeição, artigo 145, III:
    Artigo 145. Há suspeição do juiz:
    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

     

    IV. Há impedimento do juiz no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
    - CORRETO.
    É causa de impedimento, artigo 144, VIII:
    Artigo 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: 
    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

     

    V. Há suspeição do juiz interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
    - CORRETO.
    É causa de suspeição, artigo 145, IV:
    Artigo 145. Há suspeição do juiz:
    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
     

    GABARITO LETRA E.

  • Preciso de um bom macete! Essa questão cai absolutamente em todos os cargos. As alternativas não fazem muito sentido para serem associadas com impedimento ou suspeição. Alguém tem alguma dica? Agradeço :)

    #VamoQVamo

  • Daiane Figuerado, talvez essa dica possa te ajudar. 

    As causas de impedimento são objetivas. 

    Por exemplo, é impedido de atuar no processo o magistrado conheceu a causa em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.

    Perceba que não há espaço para discussão, isto é, ou o juiz atuou em outro grau de jurisdição, ou não.

    Por outro lado, as causas de suspeição são mais subjetivas, sendo necessária a ponderação no caso concreto.

    Por exemplo, há suspeição do juiz quando for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

    Veja que a definição do que realmente seja um "amigo íntimo" ou "inimigo" exige uma ponderação maior...

    Espero ter ajudado!  

  • Daiane, eu geralmente penso assim e sempre me ajudou:

    Impedimento a prova é fácil. Ex. para provar que atuou no processo basta uma certidão.

    Suspeição a prova é mais complexa. Ex. como provar uma amizade íntima? Ou ainda uma inimizade capital...

    Boa sorte e bons estudos.

     

  • I) Impedimento, conforme artigo 144, IX. 
    II) Suspeição, conforme artigo 145, I, 
    III) Suspeição, artigo 145, III, 
    IV) Impedimento, conforme artigo 144, VII, 
    V) Suspeição, artigo 145, IV.

  • Guarde os casos subjetivos, SUSPEIÇÃO, pois é um número menor de situações:

    1- AMIGO ou INIMIGO

    2- RECEBEU PRESENTE ou ACONSELHOU ou PAGOU AS CUSTAS;

    3- qualquer das PARTES for CREDORA ou DEVEDORA

    4- INTERESSE NO JULGAMENTO DO PROCESSO

  • Vi um macete legal...pode ser que ajude:

    Quando o juiz é SUSPEITO ele CAI ATÉ RECEBER ACONSELHAMENTO

    C- qualquer das partes for sua CREDORA/devedora

    A- quando for AMIGO/inimigo de quaquer das partes e advogados

    I- tiver INTERESSE na causa

    ATÉ- ATEender às despesas do litígio

    RECEBER- presentes 

    CONSELHO- aCONSELHAR qualquer das partes

  • Para lembrar:

    IMPEDIMENTO - causa objetivas - de fácil comprovação - mais graves - enseja ação rescisória (art. 966, II, CPC).

    SUSPEIÇÃO - causas subjetivas - de difícil comprovação - menos graves - não enseja ação rescisória.

  • Daiane, talvez isso facilite:

    Quando eu encontro esse tipo de questão, geralmente acerto por eliminação com o seguinte pensamento:

    SUSPEIÇÃO geralmente são as causas ligadas ao juiz enquanto pessoa, vida privada (amizade, inimizade, receber presentes, ter interesse).

    IMPEDIMENTO geralmente são as causas ligadas ao juiz enquanto juiz, sua vida profissional (parte no processo, ser herdeiro das partes, cliente do escritório de parente, etc etc)

  • Dica do dia: decorem as 4 hipóteses de suspeição. Tudo o mais (9 hipóteses) são causas de impedimento.

     

    Forte abraço.

  • Meu macete para Suspeição:

     AMIGO INTERESSEIRO SÓ QUER PRESENTE E SER CREDOR.

     

  • Gabarito: Alternativa E

     

    Nos termos do artigo 144 e 145 do NCPC:

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

     

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • Fazendo por eliminação, ao saber que a II e a III estão erradas se acerta a questão.

  • Lembrando que no processo do trabalho, conforme a CLT, o parentesco por afinidade ou consaguinidade é causa de SUSPEIÇÃO.

  • As hipóteses de impedimento do juiz constam no art. 144, do CPC/15: 

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.


    As hipóteses de suspeição, por sua vez, constam no art. 145, do CPC/15:

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.


    Tanto as hipóteses de impedimento, quanto de suspeição, correspondem a situações em que o juiz tem o dever de abster-se de julgar. São situações de índole pessoal que o afastam da causa para preservar a imparcialidade do julgamento.

    Feitas essas considerações, passamos à análise das afirmativas:

    Afirmativa I) Trata-se de hipótese de impedimento e não de suspeição (art. 144, IX, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) Trata-se de hipótese de suspeição e não de impedimento (art. 145, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Trata-se de hipótese de suspeição e não de impedimento (art. 145, III, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) Esta hipótese de impedimento está prevista no art. 144, VIII, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa V) Esta hipótese de suspeição está prevista no art. 145, IV, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: E 

  • Suspeição:

    AMIGO que dá PRESENTE e CONSELHO é CREDOR de INTERESSES e DESPESAS

     

    Pode não fazer sentido a frase, mas só decora que tu não erra mais!

  • Pessoal, Regrinha simples para memorização: Impedimento: prova com documento. Suspeição: não prova com documento.
  • III. Há impedimento do juiz quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta OU COLATERAL até o terceiro grau, inclusive.

  • MACETE: Eu to com uma SUSPEITA:

    Meu INIMIGO/Amigo que é interesseiro recebe presentes do meu DEVEDOR/credor

  • Comentários: Prof. Francisco Saint Clair Neto.

    As causas caracterizadoras de suspeição são: amigo íntimo ou inimigo da parte ou advogado receber presentes ou aconselhar a parte; credor ou devedor; interessado no julgamento; declaração de suspeição por motivo de foro íntimo; casos de ilegitimidade da alegação de suspeição; provocada por quem alega; manifesta a aceitação do arguido.

     

    Macete: CAI ATE RECEBER CONSELHO

    C = credor ou devedor 

    A = amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados

    I = interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    ATE = atender às despesas do litígio

    RECEBER = receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo

    CONSELHO = aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa 

     

    Comentários: Prof. Francisco Saint Clair Neto.

    Portanto, as hipóteses caracterizadoras de um impedimento são: juiz que interveio como: mandatário, perito, MP, testemunhas; proferiu sentença, defensor, advogado ou MP, cônjuge ou companheiro ou parente do juiz; parte ele próprio, cônjuge, companheiro ou parente; sócio ou diretor de pessoa jurídica parte; herdeiro, donatário ou entregador da parte; professor de instituição de ensino parte; parte cliente de escritório do cônjuge, companheiro ou parente; ação do juiz contra a parte ou advogado; defensor, advogado ou MP anterior ao processo; vedação à criação de ato para criar impedimento; advogado de escritório que ostenta a condição prevista.

     

    #segueofluxooooooooooooooooooooooo

    Pousada dos Concurseiros/RJ 

  • GABARITO: E

    Sobre a matéria, interessante decorar apenas os casos de suspeição, que são apenas quatro:

    Art. 145 NCPC.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes

  •  

    IMPEDIMENTO:  TEM RELAÇÃO OBJETIVA COM O PROCESSO/ VEM DE DENTRO DO PROCESSO EX: PROFERIDO DECISÃO EM OUTRO GRAU ETC; 

     

    SUSPEIÇÃO: SE RELACIONA A FATOS FORA DO PROCESSO / VEM DE FORA DO PROCESSO EX: AMIZADE, INIMIZADE, CREDOR/DEVEDOR, INTERESSE ETC

  • I ´impedimento

    II - Suspeição

    III - Suspeição

    IV - Impedimento

    V - Suspeição

  • Suspeição é PICA:

     

    Presente

    Interressado

    Credor ou Devedor

    Amigo ou Inimigo

     

    Os demais casos são impedimento.

  • Tipo de questão pra pegar apressadinhos e desatentos.

  • KKKKK essa dica do Rafael foi a mais.

    Suspeição é PICA:

     

    Presente

    Interressado

    Credor ou Devedor

    Amigo ou Inimigo

     

  • Gabarito: LETRA E

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

     

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • Acerca dos impedimentos e suspeições do juiz, segundo o novo Código de Processo Civil, considere:

     

     

    I. Há suspeição do juiz quando promover ação contra a parte ou seu advogado. = FALSO, queridos. Isso é IMPEDIMENTO.

     

     

    II. Há impedimento do juiz que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados. =FALSO, queridos. Isso é SUSPEIÇÃO.

     

     

     

    III. Há impedimento do juiz quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.  = FALSO MIGOS, isso é SUSPEIÇÃO!

     

     

     

    IV. Há impedimento do juiz no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive. Agora sim migos, isso é impedimento.

     

     

     

    V. Há suspeição do juiz interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. - verdadeiro migos.

     

     

    Está correto o que consta APENAS em IV  e V.

  • Gabarito: E

     

    Atenção: 

     

    Hipótese de suspeição (só linha reta):

     

    Art. 145. III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; (NÃO FALA EM LINHA COLATERAL!)

     

     

    Hipóteses de impedimento (linha reta ou colateral):

     

    Art. 144. III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

     

    Art. 147.  Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal.


     

  • Suspeição é PICCA (coloquei com dois "C" por causa do conselho a uma das partes pelo juiz):

     

    Presente

    Interressado

    Credor ou Devedor

    Conselho

    Amigo ou Inimigo

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida no caderno "P.Civil - PG - L3 - Tít.IV - Cap.II".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Colega esse mnemonico é muito feio, não posso colocar isso na minha agenda, kkkkk

    Vou usar o do Prof. Francisco Saint Clair Neto, conforme comentários abaixo:

    Macete: CAI ATE RECEBER CONSELHO

    C = credor ou devedor 

    A = amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados

    I = interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    ATE = atender às despesas do litígio

    RECEBER = receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo

    CONSELHO = aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa 

  • LETRA E CORRETA 

     

    MACETE: Amigo interesseiro só aceita presente se for credor. (Referência à suspeição)

     

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • Já leu bastante este artigo mas ainda falta alguma coisa para decorar? Acredito que esse vídeo ajude:

    https://youtu.be/RNvvgocMztY  - art. 144

    ou

    https://youtu.be/h5wBLRHIeEM   - art. 145

  • I. Há suspeição do juiz quando promover ação contra a parte ou seu advogado.ERRADA (Impedimento)

    II. Há impedimento do juiz que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.ERRADA ( Suspeição)

    III. Há impedimento do juiz quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive. ERRADA (Suspeição)

    IV. Há impedimento do juiz no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.CORRETA 

    V. Há suspeição do juiz interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. CORRETA

  • outra questao para treinar: q795656

    comentário do coleguinha na Questão

    Casos de SUSPEIÇÃO para gravar, caso não se enquadrar nestas hipóteses é caso de IMPEDIMENTO.

    1. Amigo/inimigo

    2. Credor / devedor

    3. Presenteou

    4. Interessou

    5. Subministrou (Obs: pagar despesas processuais)

    6. Aconselhou

    7. Motivo íntimo

    para ampliar os conhecimentos: informativo 611 STJ: Decisão que não aprecia o mérito não gera impedimento por parentesco entre magistrados. Ex: em uma ação que tramitava na 1ª instância, o juiz proferiu decisão interlocutória e, contra ela, o autor interpôs agravo de instrumento. No Tribunal, a relatora deste agravo foi a Des. Maria. O agravo foi extinto sem julgamento do mérito por um “vício” processual neste recurso. Passado mais algum tempo, o juiz sentenciou o processo. Contra a sentença, o autor interpôs apelação e foi sorteado como relator do recurso no Tribunal o Des. João. João é marido de Maria. Mesmo assim ele não está impedido de julgar porque sua esposa não apreciou o mérito da causa no julgamento anterior. STJ. 3ª Turma. REsp 1.673.327-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/9/2017 (Info 611).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Os outros podem até tentar fazer macetes, mas o melhor foi o do Rafael (complementada pelo Lucas) KKKKKKKKKKKKK

  • suspeição

     

    o juiz é suspeito quando ele : CAI ATÉ RECEBER CONSELHO

    Credor/Devedor

    Amigo íntimo/inimigo

    Interesse no processo

    ATEnder as despesas do processo

    Receber presente

    Aconselhar a parte

     

    o impedimento do parenTE -> TErceiro grau ( primo é quarto grau)

  •  

    Fiz um mnemônico para SUSPEIÇÃO, espere que ajude:

     

    AMIGOPRESENTE, CONSELHO, paga CREDOR com INTERESSE.

     

     

     

    I. Há IMPEDIMENTO do juiz quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

     

    II. Há SUSPEIÇÃO do juiz que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

     

    III. Há SUSPEIÇÃO do juiz quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.

     

    IV. Há IMPEDIMENTO do juiz no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.

     

    V. Há SUSPEIÇÃO do juiz interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • Gilmar Mendes não curtiu essa questão.

  • Tem vários mnemônicos por aí para impedimento e suspeição, o que eu utilizo para os casos de suspeição (já que são menos hipóteses) é:

    AMIGO ou INIMIGO de CREDOR ou DEVEDOR que receber PRESENTES fica INTERESSADO

  • Eu super apoio qualquer método eficiente para memorização, inclusive copio alguns mnemônicos que vcs produzem; mas nesta questão em especial, para demonstrar aos demais colegas que, como eu, preferem significar o conteúdo de outras formas, eu apenas lembrei que eu anotara os casos de impedimento na parte de cima da A4, e os de suspeição embaixo, então visualizei mentalmente as palavras amigo e credor, lembrando claramente que estavam na parte debaixo da folha (nos casos de suspeição). Com isso eliminei as assertivas ii) e iii), matando a questão.

  • Desisto não! Avante! 

    Em 12/07/2018, às 17:27:51, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 02/07/2018, às 21:55:31, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 15/05/2018, às 18:40:03, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 05/05/2018, às 21:59:04, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 14/03/2018, às 17:42:47, você respondeu a opção D.Errada!

  • Gente, sei que já postaram, mas não custa relembrar e acrescentar uns pontos.

     

    Para as hipóteses de suspeição: P.I.C.C.A.S.

     

    Presente (receber de alguma das partes);

    Interessado no julgamento;

    Credor ou Devedor; *

    Conselho acerca do objeto da causa;

    Amigo ou inimigo íntimo (partes ou advogados);

    Subministrar meios para atender as despesas da lide;

     

    *OBS.1: de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em LINHA RETA até o 3º grau - no impedimento é LINHA RETA OU COLATERAL até o 3º grau;

     

    OBS.2: Impedimento/suspeição de parenTE --> TErceiro grau;

     

    OBS.3: Lembre-se do P.I.C.C.A.S. para supeição que as demais hipóteses serão de impedimento;

     

    OBS.4: Aplica-se o impedimento e suspeição ao MP, auxiliares da justiça e aos demais sujeitos imparciais do processo;

     

    Att,

  • Dica

    impedimento - da pra provar com documentos ou certidões facilmente!  (basta olhar os incisos e facilmente conseguimos imaginar a comprovação por estas vias).

    suspeição - não dá ( exceto a hipostese de credor de seus parente ...  ainda assim, é bem vago, por meio de um titulo de credito etc...).

  • SUSPEIÇÃO:

    Macete: CAI ATE RECEBER CONSELHO

    C = credor ou devedor 

    A = amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados

    I = interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    ATE = atender às despesas do litígio

    RECEBER = receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo

    CONSELHO = aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa 

  • Nunca mais errei questão assim.

    Basta decorar os casos de suspeição e nem ler os casos de impedimento. Assim a gente não confunde e vai saber sempre por exclusão!

    AMIGO QUE DÁ PRESENTE E ACONSELHA É CREDOR DE INTERESSES

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

    Mais dicas no intagram @raquel_ojaf

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    II - ERRADO: Art. 145. Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    III - ERRADO: Art. 145. Há suspeição do juiz: III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - CERTO: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    V - CERTO: Art. 145. Há suspeição do juiz: IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • O melhor e mais curto macete é esse:

    AMIGO ou INIMIGO do CREDOR ou DEVEDOR que receber PRESENTES fica INTERESSADO!

    Gravem essas causas de suspeição que nunca mais errarão!

  • Eu já falei pra vocês da minha teoria do papel? Basicamente, no processo civil, os impedimentos do Juiz são comprovados com algum tipo de papel. Seja uma procuração, um próprio processo judicial, contrato de trabalho, contrato em geral, certidão de casamento ou nascimento, etc. Volte aos incisos de impedimento, leia um por um e tente imaginar qual é desses papeis que comprova irrefutavelmente esse impedimento.

    Já na suspeição essa prova ou não é possível ou não é certa, veja: amizade ou inimizade. Existe contrato de amizade? certidão? processo? Não. Porque é algo subjetivo. Por isso é suspeição. O único inciso que pode causar complicação é o que fala sobre ser credor ou devedor, mas observe isto: esse inciso não é absoluto, porque eu posso ser credor ou devedor do meu próprio irmão (e nessas ocasiões muito provavelmente você não faria contrato) ou simplesmente fazer contratos verbais, que não podem ser provados irrefutavelmente. Daí a subjetividade. Daí a suspeição.

    Espero ter ajudado, nunca errei uma questão depois que percebi esse detalhe.

  • I. INCORRETA. Há impedimento do juiz quando promover ação contra a parte ou seu advogado

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    II. INCORRETA. Há suspeição do juiz que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    III. INCORRETA. Há suspeição do juiz quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV. CORRETA. Há impedimento do juiz no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

     

    V. CORRETA. Há suspeição do juiz interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    Itens corretos: IV e V.

    Gabarito: E

  • MACETE

    Para me lembrar das hipóteses de suspeição, eu penso na seguinte história:

    SUSPEIÇÃO>>> Um AMIGO, pode dar PRESENTES a outro amigo, ACONSELHAR, emprestar dinheiro sendo CREDOR e DEVEDOR e ser INTERESSADO na sua amizade.

    Eis as 5 hipóteses de suspeição, para me fazer recordar. O resto é impedimento.

    Espero que ajude. Parece bobo, mas já salvei muitas questões assim rsrs

  • Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    1) em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do MP ou prestou depoimento como testemunha

    2) de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão

    3) quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do MP, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive

    4) quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive

    5) quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo

    6) quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes

    7) em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços

    8) em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório

    9) quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    1) amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados

    2) que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio.

    3) quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.

    4) interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes

  • Acerca dos impedimentos e suspeições do juiz, segundo o novo Código de Processo Civil, considere:

    I.suspeição do juiz quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    NCPC Art. 144 - impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    -----------------------------

    II.impedimento do juiz que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

    NCPC Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    -----------------------------

    III.impedimento do juiz quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.

    NCPC Art. 145. Há suspeição do juiz:

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    -----------------------------

    IV. Há impedimento do juiz no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.

    NCPC Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: 

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    -----------------------------

    V. Há suspeição do juiz interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    NCPC Art. 145. Há suspeição do juiz:

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    E) IV e V. [Gabarito]

  • Há suspeição do juiz que é :

    P resentes recebe

    I nteressado no julgamento]

    C redor das partes

    A migo íntimo

  • Afirmativa I) Trata-se de hipótese de impedimento e não de suspeição (art. 144, IX, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II) Trata-se de hipótese de suspeição e não de impedimento (art. 145, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Afirmativa III) Trata-se de hipótese de suspeição e não de impedimento (art. 145, III, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Afirmativa IV) Esta hipótese de impedimento está prevista no art. 144, VIII, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Afirmativa V) Esta hipótese de suspeição está prevista no art. 145, IV, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: E

  • NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Art. 144. Impedimento: (DICA: Em regra, a situação poderia ser verificada a partir de documentos - cuidado com a suspeição no caso de credor/devedor)

    I - Foi mandatário da parte, perito, MP ou testemunha;

    II - Já deu decisão no processo em outra instância;

    III - Seu cônjuge ou companheiro (ou parente até 3º grau) é defensor, advogado ou MP naquele processo.

    IV - Ele próprio, seu cônjuge ou companheiro (ou parente até 3º grau) é parte no processo.

    V - É sócio ou membro de direção ou de administração de PJ; (É SUSPEIÇÃO NO CPP)

    VI - É herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - É professor em instituição de ensino que seja parte no processo;

    VIII - A parte seja cliente de seu cônjuge ou companheiro (ou parente até 3º grau), ainda que seja representada por advogado de outro escritório;

    IX - Promove ação contra a parte ou seu advogado.

    Art. 145. Suspeição:

    I - Amigo ou inimigo da parte ou do advogado

    II - Recebeu presente (antes ou depois do início do processo) ou aconselhou a parte ou subministrou meios para atender às despesas da ação;

    III - Ele próprio ou seu cônjuge ou companheiro (ou parente até 3º grau) for credor ou devedor da parte;

    IV - Interessado no julgamento (É IMPEDIMENTO NO CPP)

    NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 252. Impedimento:

    I - Seu cônjuge (ou parente até 3º grau) tiver funcionado como Defensor, Advogado, MP, Autoridade Policial, Auxiliar da Justiça ou Perito;

    II - Ele próprio foi defensor, advogado, MP, Autoridade Policial, Auxiliar da Justiça, Perito ou Testemunha.

    III - Já deu decisão no processo em outra instância (pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão);

    IV - Ele próprio ou seu cônjuge (ou parente até 3º grau) for parte ou diretamente interessado no feito. (ESSA ÚLTIMA PARTE É SUSPEIÇÃO NO CPC)

    Art. 254. Suspeição:

    I - Amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer parte

    II - Ele próprio, seu cônjuge, ascendente ou descendente, responder a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - Ele próprio, seu cônjuge (ou parente até 3º grau), sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - Aconselhou qualquer das partes;

    V - Credor, devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - Sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. (É IMPEDIMENTO NO CPC)

    AZUL - SIMILAR OU IGUAL NO CPC E CPP

    VERMELHO - DIFERENTE NO CPC E CPP

    PRETO - SITUAÇÃO NÃO EXISTENTE NO OUTRO DIPLOMA

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    II - ERRADO: Art. 145. Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    III - ERRADO: Art. 145. Há suspeição do juiz: III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - CERTO: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    V - CERTO: Art. 145. Há suspeição do juiz: IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • Há suspeição do juiz ARACI

    Aconselhou qualquer das partes

    Recebeu presentes ou subministrou meios para atender às despesas da ação

    Amigo intimo ou inimigo da parte ou do advogado

    Credor ou devedor dele ou de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes...

    Interessado no processo (no CPP é impedido)

  • *Lembrar que impedimentos são hipóteses mais facilmente comprovadas por simples documentação:

    I - interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive - também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo (só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz);

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    Já suspeição costuma ser + difícil de provar (mesmo o caso dos presentes e da condição de ser credor ou devedor):

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • Esses Mnemônicos são INUTEIS, sobretudo num assunto relativamente simples e tão cobrado! basta você ENTENDER a lógica, pois impedimento é algo objetivo, geralmente ligado a um verbo (atuou, interveio, promoveu etc.)

    Suspeição está ligado ao íntimo/subjetivo das partes, (amigo/inimigo, credor, interessado etc.)


ID
2334184
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ao disciplinar a tutela provisória, o novo Código de Processo Civil estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    NCPC

     

    a) Art. 300, § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

     

    b) Certo. Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.

     

    c) Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando

     

    d) Art. 308.  Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

     

    e) Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

     

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

     

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Só para complementar, a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) é um requisito para a concessão da tutela de urgência, e não da tutela de evidência. 

    Já para a concessão da tutela de evidência, são necessários apenas dois requisitos:

    1- requerimento da parte, porque não pode ser concedida de ofício pelo juiz. 

    2- a presença de uma das hipóteses previstas nos incisos do Art. 311 do CPC, devendo ser indicada pelo juiz no fundamento (o rol é taxativo). 

     

  • Complementando:

     

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

     

    A posssibilidade de exigência de caução abrange tanto a tutela de urgência concedida liminarmente como após justificação prévia.

  • A) a tutela de urgência não poderá ser concedida sem justificação prévia, salvo se prestada caução idônea, caso em que poderá ser concedida liminarmente. ERRADA 
    Artigo 300§2°: a tutela de urgência poderá ser concedida liminarmente ou após a justificação prévia

    b) Correta 
    a tutela antecipada requerida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, caso em que o processo será extinto.

    C)errada, independe de dano ou perigo, conforme artigo 311 : 
    para a concessão da tutela de evidência, exige-se, dentre outros requisitos, a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. 

    D) 30 dias, conforme artigo 308. 
    efetivada a tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 15 dias, em ação própria, cujos autos deverão ser apensados aos do pedido cautelar.

    E) é vedada, em qualquer caso, a concessão liminar de tutela de evidência, antes da oitiva da parte contrária. 
    errado, conforme artigo 311, p. único, que diz que os incisos II e III podem ser concedidos sem a oitiva da parte: 
    II) as alegações do fato puderem ser documentalmente comprovadas, houver tese firmada em recursos repetitivos ou SV, 
    III) pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado.

  • ALGUÉM PODE EXPLICAR COM MAIS DETALHES O ART. 304 DO NCPC? OBRIGADO

  • Olha Pedro eu pedir o Professor para explicar este artigo 304 do cpc,vamos aguardar a explicação.

  • Essa D foi sacangem rs 

     

    Art. 308.  Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

     

    O único erro é que na questao, fala-se em "antecipada" 

  • Charlisom, acho que voce se equivocou quanto ao erro da alternativa D.

    Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    - prazo 30 dias.

    - nos mesmos autos.

  • Oi Gente! Essa difereciação veio substituir o 6 por meia dúzia na minha opinião, mais uma vez o CPC perdeu a oportunidade de simplificar =/ Como ainda tem pouca doutrina os professores tão orientando pra ver o que mudou pois o que tem mais probabilidade de cair é a lei seca, tipo trocar uma palavra por outra como o colega tbm comentou...

    Temos tutela ANTECIPADA em caráter antecedente nos arts. 303 e 304 do CPC. Como no antigo CPC é pra ter a noção de que essa tutela vai antecipar o mérito, é satisfativa.

    Temos tutela CAUTELAR em caráter antecedente nos arts. 305 a 310, como no antigo CPC a cautelar é uma cautela (sendo redudante seguro morreu de velho!) e é conservativa.

    Falando mais da tutela antecipada em caráter antecedente pensa no advogado ocupado, o cara é tão ocupado que não tem tempo de elaborar aquela petição inicial pra convencer o juízo a sair deferindo mas a urgência é CONCOMITANTE à necessidade da ação, aí ele basicamente simplifica e pede.

    O Juiz pode: achar que tá muito ruim, NÃO conceder e mandar EMENDAR em 5 dias (prazo de emenda diferente!), e se o autor não emendar toma uma extinção sem julgamento do mérito. Ele pode simplesmente INDEFERIR o pedido, aí cabe agravo de instrumento (art. 1015, I, NCPC, que também será o recurso cabível no caso do DEFERIMENTO), ou o Juiz pode achar que tá suficiente e DEFERIR e mandar ADITAR em 15 dias (pra deixar mais arrumado o processo, e nesse aditamento não rola custas), aí o réu é citado e marca audiência de conciliação ou mediação.

    PAUSA DRAMÁTICA: aqui a doutrina ainda tá decidindo se o prazo para aditar a petição inicial corre junto com o prazo para citar e intimar o réu =(

    Chegando no 304 diz se que a tutela antecipada fica ESTÁVEL se ninguem recorrer da decisão que a concede (até aqui era provisória né?). E isso significa o que? Bom...se a tutela antecipada em caráter antecedente ANTECIPA o MÉRITO e ninguém recorreu disso, vamos julgar mais o quê? Extingue o processo MAASS não faz coisa julgada material. Fica valendo até que seja alterada, só por uma nova ação que deverá ser distribuída pro juízo prevento que deferiu a antecipação). Supressão de instância? Parece né...e essa ação tem prazo DECADENCIAL (Humberto Theodoro Jr) de 2 anos para que uma decisão de MÉRITO altere a decisão que DEFERIU a tutela antecipada.

    Espero ter ajudado! Té.

  • GABARITO: LETRA "B".

     

    "A estabilização ocorre na tutela provisória de urgência satisfativa. Tanto na estabilização como na ação monitória há obtenção adiantada de mandamento ou execução secundum eventum defensionis: não havendo manifestação da parte demandada, obtém-se satisfação definitiva adiantada. Em outras palavras, a estabilização da tutela provisória de urgência (CPC, art. 304) e a ação monitória (CPC, art. 700 a 702) formam um regime jurídico único ou um microssistema.

     

    [...]

     

    A estabilização somente ocorre na tutela provisória de urgência satisfativa requerida em caráter antecedente. Não há estabilização na tutela provisória cautelar, nem na tutela de evidência. Também não é possível estabilização da tutela provisória requerida em caráter incidente

     

    [...]

     

    A estabilização da tutela de urgência ocorre, porém, apenas no procedimento comum, não sendo adequada aos procedimentos especiais. Exatamente por isso, não há estabilização da tutela de urgência no mandado de segurança, cujo procedimento é específico, a ele não se aplicando o disposto nos arts. 303 e 304 do CPC".

     

    Nesse sentido, o enunciado 420 do Forúm Permanente de Processualistas Civis: "Não cabe estabilização de tutela cautelar".

     

    FONTE: A FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO - Leonardo Carneiro da Cunha - 2016, p. 311 e 576.

  • Palestra esclarecedora do Prof. Fredie Didier Jr. sobre Tutela Provisória

    https://www.youtube.com/watch?v=Y-BSatKLres

  •  ( NCPC )

    A) Errada = Art. 300. § 2.° - A tutela de urgência PODE ser concedida liminarmente  ou após justificação prévia.

    B) Correta = Art. 304 - A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decição que a conceder NÃO for interposto o respectivo  recurso. § 1.° No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    C) Errada = Art. 311 - A tutela da evidência será concedida, INDEPENDENTEMENTE  DA DEMOSNTRAÇÃO DE PERIGO OU DE RISCO ao resultado útil do processo.

    D) Errada = Art. 308 - Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 dias , caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    E) Errada = Art. 311 - A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II = As alegações  de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos  ou em súmula vinculante.

    III = Se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

    Parágrafo único = Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 300, §2º, do CPC/15, que "a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia". O mesmo dispositivo dispõe, em seu §1º, que "para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Conforme se nota, apesar de a lei processual admitir a possibilidade de o juiz vincular a concessão da tutela provisória à exigência de algum tipo de caução, uma não é requisito da outra, não se podendo afirmar que a prestação de caução é obrigatória. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 304, do CPC/15: "A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. §1o No caso previsto no caput, o processo será extinto". A estabilização da tutela antecipada é um dos temas mais importantes quando se discute as tutelas de urgência. Sobre ele, explica a doutrina: "A decisão que concede a tutela antecipada, caso não impugnada nos termos do caput do art. 304 do CPC/15, torna-se estável e produz efeitos fora do processo em que foi proferida, efeitos estes que perduram, se não alterada a decisão que lhes serve de base. Trata-se da ultratividade da tutela. Há, aí, situação peculiar: a decisão não precisa ser 'confirmada' por decisão fundada em cognição exauriente (como a sentença que julga o pedido, após a antecipação dos efeitos da tutela). Trata-se de pronunciamento provisório, mas, a despeito disso, dotado de estabilidade, que não se confunde, contudo, com a coisa julgada. Com outras palavras, o pronunciamento é provisório e estável: provisório, porque qualquer das partes pode ajuizar ação com o intuito de obter um pronunciamento judicial fundado em cognição exauriente, e estável, porque produz efeitos sem limite temporal. Face a sumariedade da cognição realizada, tal pronunciamento não faz coisa julgada (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 490/491). Afirmativa correta.
    Alternativa C) A demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo são requisitos da tutela de urgência, e não da tutela da evidência. Vide o comentário feito acima, antes da análise pormenorizada das alternativas. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O prazo para a formulação do pedido principal é de 30 (trinta) dias, e não de quinze. Ademais, deverá ser formulado nos próprios autos e não em autor apartados. É o que dispõe o art. 308, caput, do CPC/15: "Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A lei processual admite que a tutela da evidência seja concedida, liminarmente, em duas hipóteses, quais sejam: quando "II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante", e quando "III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa" (art. 311, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Resposta: B 


  • GABARITO B 

     

    ERRADA - a TU pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia - a tutela de urgência não poderá ser concedida sem justificação prévia, salvo se prestada caução idônea, caso em que poderá ser concedida liminarmente.

     

    CORRETA - 15 dias para agravar da TUAA, se o réu não o faz ocorre o Fenômeno da Estabilidade da Tutela - a tutela antecipada requerida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, caso em que o processo será extinto.

     

    ERRADA - A TE independe da demonstração de perigo de dano e risco ao resultado útil do processo. Deve-se observar as hipóteses taxativas do art. 311: (I) abuso do direito de defesa (II) manifesto intuito protelatório do réu (III) casos repetitivos (IV) súmula vinculante (V) fatos comprovados apenas documentalmente (VI) pedido reipersecutório fundado em contrato de depósito (VII) provas suficientes que demonstrem o direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida  - para a concessão da tutela de evidência, exige-se, dentre outros requisitos, a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

     

    ERRADA - 30 dias - efetivada a tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 15 dias, em ação própria, cujos autos deverão ser apensados aos do pedido cautelar.

     

    ERRADA - Art. 311, § único - é vedada, em qualquer caso, a concessão liminar de tutela de evidência, antes da oitiva da parte contrária.

  • Gabarito: Letra B

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.

  • A) Art. 300.§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida: 1. Liminarmente; ou 2. Após justificação prévia.

    B) Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder NÃO for interposto o respectivo RECURSO. § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto. [GABARITO]



    C) Art. 311. A tutela da EVIDÊNCIA será concedida, INDEPENDENTEMENTE da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...)


    D)  Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 DIAS, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, NÃO DEPENDENDO do adiantamento de novas custas processuais.



    E)  Art. 311. A tutela da EVIDÊNCIA será concedida, INDEPENDENTEMENTE da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; (Juiz pode decidir limarmente)
    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; (Juiz pode decidir limarmente)

     

     

     

  • Não confundir:

    Tutela antecipada em caráter antecedente ~ 15 DIAS para aditar a Inicial e complementar a argumentação (art. 303, §1º, I)

    Tutela cautelar em caráter antecedente ~ 30 DIAS para formular o pedido principal - mesmos autos (art. 308, caput)

  • Melissa Andrade, muito bom seu link. Assisti e fiz um resumo:

     

    Fred Didier

    Fred sustentou na câmara que o título "tutela provisória" deveria ser “tutela antecipada”, porque pode ser definitiva.

    Tutela provisória = tutela definitiva mas em cognição sumária.

    A tutela provisória é a tutela definitiva, só altera o grau de cognição, e não faz coisa julgada, por conta da cognição sumária.

    Tutela definitiva = cognição exauriente

    Objeto da tutela (o que se concede):

     - satisfativa (o código, ao invés de falar satisfativa, chamou de antecipada. Onde se ler no código “tutela antecipada”, saiba que é “tutela provisória satisfativa”). O que o código falar que é tutela antecipada, significa que é aquilo que não é cautelar.

     - cautelar

    Tutela provisória poderia tb ser chamada de tutela sumária.

    É importante saber que tutela provisória é diferente de tutela temporária.

    Temporário é o que não dura pra sempre. É possível ser definitivo e temporário.

    A tutela cautelar pode ser definitiva, mas é sempre temporária.

    Como distinguir cautelar de satisfativa?

    Ex: briga pela carne. Um pede pra colocar na geladeira até decisão final. O outro pede pra colocar na frigideira, pois tem fome e precisa comer agora.

    A geladeira é a tutela cautelar, a frigideira é a satisfativa.

    Fato que autoriza a concessão da tutela provisória (por que se concede) – diferença da causa da concessão, não é uma diferença ontológica, como no caso da satisfativa/cautelar:

    - urgência: tutela provisória fundada em urgência

    - evidência: tutela provisória fundada em evidência

    Urgência: perigo de dano ou de ilícito + probabilidade do direito

    Urgência e evidência são pressupostos para concessão da tutela provisória.

    A tutela de evidência é sempre satisfativa. Não existe tutela de evidência cautelar.

    Tutela Incidente: junto com a inicial ou após a inicial

    Tutela antecedente: vai ao judiciário apenas para pedir a tutela provisória. Pode ser satisfativa ou cautelar. Daí você vai aditar o pedido, no mesmo processo. ~ 15 DIAS para aditar a Inicial e complementar a argumentação (art. 303, §1º, I)

    A estabilização da tutela antecedente satisfativa (antecipada) está regulada nos arts. 303 e 304.

    A cautelar não se estabiliza, porque não pode ser definitiva.

    Não existe mais tutela provisória de ofício! Nem cautelar.

  •                                                 a) a tutela de urgência não poderá ser concedida sem justificação prévia, salvo se prestada caução idônea, caso em que poderá ser concedida liminarmente. ERRADA, PODERÁ SER CONCEDIDA SIM!! 

    - A tutela DE URGÊNCIA pode ser concedida liminarmente OOOOUUU sem justificação prévia

    -O juiz pode CONFORME O CASO exigir caução real ou fidejussória. Podendo ser dispensada se a parte for hipossuficiente.

     

    b) a tutela antecipada requerida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, caso em que o processo será extinto.CORRETA 

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    No caso previsto no caput o processo será extinto.

     

     c) para a concessão da tutela de evidência, exige-se, dentre outros requisitos, a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. ERRADO NÃO É EXIGIDO, EM ALGUNS CASOS A TUTELA PODE SER CONCEDIDA INDEPENDENTEMENTE PERIGO DE DANO AO PROCESSO!!

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    (AZUL = JUIZ PODERÁ DECIDIR LIMINARMENTE)

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

     

     d) efetivada a tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 15 dias, em ação própria, cujos autos deverão ser apensados aos do pedido cautelar. ERRADO - O PEDIDO TEM QUE SER FORMULADO EM TRIIINTA DIAS.

    Art. 308.  Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

     

     e) é vedada, em qualquer caso, a concessão liminar de tutela de evidência, antes da oitiva da parte contrária. ERRADO EM ALGUNS CASOS É PERMITIDO!! Vide art 311

     

    CORRIGIDO

     

  • CORRIGINDO o amigo FOCO TOTAL, inciso II e III que o juiz pode decidir liminarmente.

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.

  • nessa parte a mudança do Fred Didier foi só para ele continuar vendendo livro, continua a mesma confusão prática.

  • Os comentários da professora Denise Rodriguez são bem completos. Não deixem de conferir. 

     

     

  • Correta a letra b - nos termos do artigo 304, caput - a tutela antecipada, concedida nos termos do artigo 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso que, nessa hipótese, tratar-se-á do Agravo de instrumento.

    A - INCORRETA - a tutela de urgência poderá ser concedida sem prévia justificação, quando houver elementos que evidencie a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300) e tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia (art. 300, § 2°);
    C - INCORRETA - a tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo quando: abuso de direito ou intuito protelatório; alegações de fato comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em S.V.; tratar-se de pedido repersecutório fundado em prova documental adequada ao contrato de depósito; inicial instruída com documentos suficientes dos fatos constitutivos do direito do autor...
    D - INCORRETA - o pedido principal deverá ser formulado no aditamento da inicial, com a complementação da argumentação, juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 dias, nos termos do artigo 303, § 1°, inciso I.
    E - INCORRETA - os incisos II e III do artigo 311 trazem a possibilidade de concessão de liminar inaudita altera pars.

  • Bom lembrar a diferença a seguir.

    Tutela antecipada antecedente - é possível a manutenção dos seus efeitos ainda que não ajuíze ação principal (caso da questão)

    Tutela Cautelar antecedente - se não for efetivado o pedido principal no prazo, haverá a perda da eficácia da medida (art. 309, I)

  • O motivo do processo onde foi concedida liminar de urgência em caráter antecedente ser EXTINTO se não houver recurso, ou se não houver aditamento por parte do autor, é simples: com a concessão da liminar, é bem possível que o autor tenha se satisfeito e não queira ingressar com um pedido principal num processo de cognição exauriente. Réu e autor se confirmaram com a concessão da liminar urgente: processo extinto, tutela estabilizada

  •  

    d) efetivada a tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 15 dias, em ação própria, cujos autos deverão ser apensados aos do pedido cautelar

    o prazo de aditamento da petiªo inicial Ø maior na tutela cautelar. O prazo serÆ de 30 dias, enquanto que, na tutela antecipada antecedente, o prazo Ø de 15 dias para a aditar a petiªo inicial.

     

     

     

  • GABARITO: B

     

    a) a tutela de urgência não poderá ser concedida sem justificação prévia, salvo se prestada caução idônea, caso em que poderá ser concedida liminarmente.

     

    ERRADO:

     Art. 300, § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

     

    b) a tutela antecipada requerida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, caso em que o processo será extinto.

     

    CERTO. Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput, o processo será extinto.

     

    c) para a concessão da tutela de evidência, exige-se, dentre outros requisitos, a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

     

    ERRADO:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando

     

    d) efetivada a tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 15 dias, em ação própria, cujos autos deverão ser apensados aos do pedido cautelar.

     

    ERRADO:

    Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

     

    e) é vedada, em qualquer caso, a concessão liminar de tutela de evidência, antes da oitiva da parte contrária.

     

    ERRADO:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

     

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

     

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

  • Alguém pode esclarecer minha dúvida?

    Se o autor não aditar e o réu não recorrer dessa decisão de concessão, o processo será extinto sem resolução de mérito??

    Este é o fundamento da estabilização? Afinal, já foi concedida a medida e satisfeita a pretensão.

    Tão somente caberia ação de revisão?

    Diferente da coisa julgada que caberia rescisória.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.

  • Ei, Mari Aruane!! 

     

    É exatamente isso!! 

     

    1º Como se forma a estabilização da demanda? 

    O interesse do autor se satisfaz com a concessão da tutela de urgência antecipada liminarmente e não há o aditamento da inidical;

    O réu não se manifesta - NÃO há agravo de instrumento. 

     

     

    2º O que acontece com o processo?

    Extinto SEM resolução do Mérito.

    Isenção de custas processuais

    Honorários em 5%

     

     

    3º O que acontece com os efeitos da liminar?

    A liminar produz efeitos normalmente até ser revista/refromada/invalidada

    Prazo de 2 anos para propor uma ação autônoma com pedido de revisão (proposta no juízo onde estabilizou)

    2 anos contatos da ciência da decisão que extinguiu o processo. 

    (Não há exigência de depósito prévio)

     

     

     

    Passou os 2 anos: ESTABILIZAÇÃO DE TUTELA PLENA!

     

  • NCPC:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Resuminho - tutela provisória de urgência:

    ANTECIPADA ANTECEDENTE: 

    DEFERIDA => ADITA EM 15 DIAS;

    INDEFERIDA => EMENDA EM 5 DIAS;

    CAUTELAR ANTECEDENTE:

    CONTESTAÇÃO => 5 DIAS;

    REVELIA/DECISÃO => 5 DIAS;

    DEFERIDA => PEDIDO PRINCIPAL EM 30 DIAS (mesmos autos) => AUDIÊNCIA ART. 334;

    CONTESTAÇÃO => 15 DIAS (prosseguimento...);

    Obs.: já a tutela provisória de evidência é pautada na plausibilidade do direito (ele é cristalino, há um juízo de probabilidade), motivo pelo qual nãourgência; dispensa-se a prova do perigo de dano/demora, bastando a demonstração da probabilidade do direito;

  • ESTABILIZAÇÃO da antecipada antecedente - gera EXTINÇÃO do processo. Antecipada Antecedente - 15 dias para complementação. Cautelar Antecedente - 30 dias para pedido principal. (AA - 15, AC - 30)
  • estabilização da tutela:

    eu vou estabilizar bem na TU.A CAR.A

    TUtela

    Antecipada

    CARáter

    Antecedente

    parece bobo, mas dá certo kkkkkk

  • a) INCORRETA. A tutela de urgência pode sim ser concedida sem justificação prévia, independentemente da exigência de caução:

    Art. 300, § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    b) CORRETA. Isso aí! O enunciado nos trouxe a questão da estabilização da tutela antecipada antecedente, que ocorrerá quando não for interposto o respectivo recurso, havendo extinção do processo.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    c) INCORRETA. Não esqueça disto: A tutela da evidência não exige a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo! Pode até ser que haja urgência no pleito do autor, mas isso não será determinante para a sua concessão.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando (...)

    d) INCORRETA. A alternativa nos traz dois erros. Primeiro, porque o pedido principal deve ser formulado em TRINTA DIAS. Segundo, porque o pedido deve ser apresentado nos mesmos autos!

    Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    e) INCORRETA. Em alguns casos é permitida a concessão de decisão liminar da tutela de evidência.

    Quais são os casos?

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Lembre-se: decisão concedida em caráter liminar é aquela que atende ao pleito do autor antes mesmo da citação do réu!

    Resposta: B

  • Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    §1. No caso previsto no caput, o processo será extinto.

  • Para dirimir algumas dúvida sobre o artigo 304 do CPC.

    Qual a finalidade da estabilidade preconizada pelo artigo 304 do Código de Processo Civil?

    Para Marcus Vinicius Rios Gonçalves, " A principal finalidade é possibilitar ao interessado a satisfação da sua pretensão, sem a instauração de um processo de cognição exauriente, quando o adversário não se opõe, pela via recursal, à medida deferida. Obtida a tutela antecipada antecedente, o autor terá conseguido a satisfação total ou parcial de sua pretensão, ainda que em caráter não definitivo. E, se o prazo de dois anos for superado, a medida tornar-se-á definitiva, sem os percalços de um processo judicial de cognição exauriente. Teme-se apenas que, tal como aconteceu com a ação monitória, que acabou não tendo a utilidade esperada, porque o devedor quase sempre opõe-se ao mandado por meio de embargos, ocorre o mesmo com a tutela satisfativa antecedente, e que a estabilidade, em vez de desestimular o ajuizamento de ações, incentive a interposição de recursos de agravo de instrumento, com a finalidade de evitá-la.".

    Além disso, impende destacar um julgado importante do Superior Tribunal de Justiça em relação ao artigo 304 do CPC, que é o Resp 1.760.966-SP, de dezembro de 2018, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze:

    RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. ARTS. 303 E 304 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE REVOGOU A DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA, APÓS A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO PELO RÉU, A DESPEITO DA AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENDIDA ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA IMPUGNAÇÃO DO RÉU. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

    (...)

    Uma das grandes novidades trazidas pelo novo Código de Processo Civil é a possibilidade de estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, instituto inspirado no référé do Direito francês, que serve para abarcar aquelas situações em que ambas as partes se contentam com a simples tutela antecipada, não havendo necessidade, portanto, de se prosseguir com o processo até uma decisão final (sentença), nos termos do que estabelece o art. 304, §§ 1o a 6o, do CPC/2015.

    É de se observar, porém, que, embora o caput do art. 304 do CPC/2015 determine que "a tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso", a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária, sob pena de se estimular a interposição de agravos de instrumento, sobrecarregando desnecessariamente os Tribunais, além do ajuizamento da ação autônoma, prevista no art. 304, § 2o, do CPC/2015, a fim de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.

    (...)

  • ------------------------------------------

    D) efetivada a tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 15 dias, em ação própria, cujos autos deverão ser apensados aos do pedido cautelar.

    NCPC Art. 305 - A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303.

    NCPC Art.308 - Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    § 1º O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

    § 2º A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.

    § 3º Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334, por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova citação do réu.

    § 4º Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art 335. 

    -------------------------

    E) é vedada, em qualquer caso, a concessão liminar de tutela de evidência, antes da oitiva da parte contrária.

    NCPC Art. 311 - A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    [..]

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • ------------------------------------------

    C) para a concessão da tutela de evidência, exige-se, dentre outros requisitos, a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    NCPC Art. 311 - A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Ao disciplinar a tutela provisória, o novo Código de Processo Civil estabelece que

    A) a tutela de urgência não poderá ser concedida sem justificação prévia, salvo se prestada caução idônea, caso em que poderá ser concedida liminarmente.

    NCPC Art. 300 - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    ------------------------------------------

    B) a tutela antecipada requerida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, caso em que o processo será extinto.

    NCPC Art. 304 - A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput, o processo será extinto. [Gabarito]

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.

    § 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

  • Não confundir:

    Tutela antecipada em caráter antecedente DEFERIDA ~ 15 DIAS para aditar a Inicial e complementar a argumentação (art. 303, §1º, I)

    Tutela antecipada em caráter antecedente INDEFERIDA ~ 5 DIAS para emendar a Inicial e complementar a argumentação )

    Tutela cautelar em caráter antecedente ~ 30 DIAS para formular o pedido principal - mesmos autos (art. 308, caput)

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 300, § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    b) CERTO: Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

    c) ERRADO: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    d) ERRADO: Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    e) ERRADO: Art. 311, Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.


ID
2334187
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo, quando tinha 20 anos de idade, após ser abordado em uma blitz da polícia rodoviária federal na Rodovia Presidente Dutra, no dia 1º de Junho de 2010, oferece R$ 1.000,00, em dinheiro, para o policial responsável pela abordagem para não ser autuado por excesso de velocidade. Paulo é conduzido ao Distrito Policial, preso em flagrante, e acaba beneficiado pela Justiça sendo colocado em liberdade após pagamento de fiança. Encerrado o inquérito Policial, a denúncia em desfavor de Paulo, pelo crime de corrupção ativa, é recebida no dia 15 de Julho de 2014. O processo tramita regularmente e Paulo é condenado a cumprir pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, por sentença publicada em 14 de Agosto de 2016. A sentença transita em julgado. Ricardo, advogado de Paulo, postula ao Magistrado competente para a execução da sentença o reconhecimento da prescrição. Neste caso, de acordo com o Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva estatal ocorre em

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    Neste caso a prescrição deve ser calculada tendo como base a pena efetivamente aplicada (02 anos de reclusão). Assim, o prazo prescricional a ser considerado é o de 04 anos, nos termos do art. 109, V do CP.

     

    Todavia, como o agente possuía menos de 21 anos na data do FATO, este prazo deve ser reduzido pela metade, nos termos do art. 115 do CP.

     

    Logo, o prazo prescricional, aqui, será de 02 anos.

     

    Resta saber, agora, se ocorreu a prescrição antes da sentença.

     

    Devemos desconsiderar o prazo anterior ao recebimento da denúncia, nos termos do art. 110, §1º do CP. Considerando o lapso de tempo transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, chegamos à conclusão de que transcorreu mais de dois anos, ou seja, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva RETROATIVA.

     

    Prof. Renan Araujo

  • Essa questão cheia de data só pra tentar confundir...

    Fiz só lembrando da tabelinha dos prazos prescricionais.

     

    Máximo PPL                              Prazo prescricional

    Inferior a 1 ano                                  3 anos

    = ou > 1 ano até 2 anos                    4 anos

    > 2 anos até 4 anos                          8 anos

    > 4 anos até 8 anos                          12 anos

    > 8 anos até 12 anos                       16 anos

    > 12 anos                                         20 anos

     

    Conforme o CP:  Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

     

    Então, a prescrição é de 2 anos já que a pena foi 2 anos (a prescrição seria 4 anos, mas reduz metade).

    A única letra com 2 anos é alternativa E.

     

    Em caso de erros, por favor, avise-me.

  • 1 - no dia 15 de julho de 2014 foi recebida a denúncia;

    2 - no dia 14 de agosto de 2016 houve sentença condenatória cuja pena é de 2 anos de reclusão.

    3 - crimes cujas penas são de 2 anos prescrevem em 4 anos.

    4 - no momento do fato o autor era menor de 21 anos. Redução do prazo prescricional pela metade: ou seja, passa de 4 para 2 anos.

     

    Como entre 1 e 2 houve transcurso de tempo igual ou superior a 2 anos, ocorreu a prescrição.

     

    (Comentário adaptado do colega julio barreto, na Q777886). 

  • Vale lembrar também que artigo 110 de nosso Código Penal determina que A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada”.
  • Código Penal

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    Sabendo que a prescrição da pretensão executoria nunca tem por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa, já é possível eliminar as letras eliminar as letras C e D. 

     

  • Gabarito: E

    No caso, aplica-se a prescrição da pretensão punitiva retroativa. Esta pode ser calculada pela pena cominada na sentença (2 anos, no caso) e se dá no período entre a denúncia e a sentença

    Entre a denúncia (15/07/2014) e a sentença (14/08/2016), houve lapso temporal superior a dois anos.

     

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

            Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  

            § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

     

    Os crimes com pena maior ou igual a 1 ano e não excedente a 2 anos, prescreve em 4 anos. Sendo o agente menor de 21 anos na data do fato, prescreverá na metade do tempo, ou seja, dois anos (art. 109, V e art. 115, CP). 

     

    No entanto, não basta saber que o prazo prescricional é de dois anos. Isso porque se houvesse alternativa dizendo que o prazo prescricional seria de "2 anos e a pena cominada ao réu, Paulo, está prescrita em decorrência do trânsito em julgado da sentença", estaria errada, pois não há determinação do lapso temporal após a sentença (que seria caso de prescrição da pretensão executória).

     

    Desse modo, a prescrição da pretensão punitiva, objeto da questão, é retroativa e ocorreu, pois o prazo entre a denúncia e a sentença transitada em julgado superou dois anos.

  • menor de 21 anos=redução da prescrição pela metade

    GAB:E

  • Dados apresentados na questão:

     

    Crime: corrupção ativa (2 a 12 anos)

    1. 1º de junho de 2010consumação do crime  (20 anos)

    3. 15 de julho de 2014: recebida a denúncia 

    4. 14 de agosto de 2016: publicação da sentença :pena de 2 anos de reclusão 

    5. Data não informada: trânsito da decisão para ambas as partes. 

     

    Levando-se em consideração os dados da questão e os tipos de prescrição temos:

     

    1. Prescrição da pretensão punitiva em abstrato: conta-se antes do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art 111 do CP, com base na pena máxima em abstrato para o crime (corrupção ativa: 12 anos).  No caso em análise, da data do fato criminoso  (1º de junho de 2010) até o recebimento da denúncia (15 de julho de 2014). Se levássemos em consideração apenas a pena máxima em abstrato, a prescrição seria de 16 anos. No entanto, deve-se aplicar a redução, pela metade, estabelecida no art. 115 do CP, já que, ao tempo do fato, o réu era menos de 21 anos. Dessa forma, prescreveria a pretensão punitiva em abstrato em 6 anosnão tendo ocorrido. (ERRADA A LETRA "D").

     

    2. Prescrição da pretensão punitiva intercorrente: conta-se antes do trânsito em julgado da decisão, mas após o trânsito em julgado para a acusação (ou depois de improvido o seu recurso), conforme o art. 110, §1º do CP, e tem como base na pena aplicada (2 anos) na sentença. Ocorre entre a data da sentença de 1º grau (14 de agosto de 2016) e o trânsito em julgado da decisão do Tribunal que julgou o recurso da defesa (data não informada). A prescrição, levando-se em consideração a redução do art. 115 do CP, aconteceria em 2 anos, não há como dizer se ocorreu ou não.

     

    3. Prescrição da pretensão punitiva retroativa: conta-se antes do trânsito em julgado da decisão, mas após o trânsito em julgado para a acusação (ou depois de improvido o seu recurso), conforme o art. 110, §1º do CP, e tem como base na pena aplicada (2 anos) na sentença. Ocorre entre a data do recebimento da denúncia (15 de julho de 2014) e a sentença de 1º grau (14 de agosto de 2016), bem como entre oferecimento da denúncia/queixa (data não informada) e o recebimento da denúncia/queixa (15 de julho de 2014). Mais um vez, aplicando-se a redução do art. 115 CP, a prescrição aconteceria em 2 anos: levando-se em consideração o primeiro marco temporal, da data do recebimento da denúncia até a sentença de 1º grau, ocorreu a precrição da pretenção punitiva retroativa. (CORRETA A LETRA "E")

     

    P.s. Ainda estou estudando o assunto. Qualquer incorreção no que foi escrito, por favor, avisem!

  • COMENTÁRIO DO COLEGA RICKY W.  NA QUESTÃO Q777886

    O COMENTÁRIO SEGUINTE FOI  RETIRADO DE OUTRA QUESTÃO SEMELHANTE E QUE ME AJUDOU A ENTENDER.

     

    Galera, a questão dá todos os bizus no enunciado para resolvê-la.

    Quando ela afirma que transitou em julgado para ambas as partes e que prescrição regula-se pela pena aplicada ao réu, trata-se de P.P.P.R (prescrição da punição punitiva retroativa). Vai retroagir da publicação da sentença até o recebimento da denúncia - por isso retroativa. 

     

    Nesse ponto, temos que ver qual foi a pena imposta ao condenado. Nesse caso: 2 anos de reclusão + multa.

    Agora, é a parte mais complicada, pois a banca te obriga a ter a tabela do art. 109 do CP na cabeça, mas não é nada de outro mundo. Verifica-se na tabela, que o crime com pena igual a 1 ano ou, sendo superior, não execede 2, prescreve em 4 anos - caso do enunciado.

     

    Logo sabemos que a pena do réu prescreverá em 4 anos. No entanto, atenção. O enunciado fala que ele possuia 66 anos na data do crime e que a denúncia só foi recebida 4 anos depois. Assim, já na data do recebimento da denúncia ele completara 70 anos e que o processo só teve sentença definitiva em 2016, quando ele, pelas nossas contas, já teria 72 anos.

     

    Levando-nos até o teor do art. 115, que afirma que os prazos de prescrição serão reduzidos da metade quando o criminoso tiver mais de 70 anos na data da sentença. Conclui-se que o prazo prescricional do crime que cometeu será reduzido pela metade. Então 4 anos de prescrição, viraram 2 anos. Esse será o prazo da P.P.P.R a ser contabilizado em favor do réu.

     

    Agora para marcar o X no lugar certo, é so aplicar o comando da P.P.P.R: retroage da publicação da sentença até o recebimento da denúncia e conta-se o prazo. Os 2 anos retroagidos da publicação da sentença, verifica-se que o crime só estaria prescrito se a sentença fosse publicada a partir de 18 outubro de 2016, 2 anos da data do recebimento da denúncia. O que não ocorreu, pois a mesma foi publicada antes, em abril. Logo, o crime não está prescrito e Moises deverá cumprir os 2 anos de pena integralmente.

     

    A questão e seu enunciados são grandes e sua resolução também, infelizmente, mas é o que a banca nos cobra atualmente, e acredito que esse seja o percurso para resolvê-la. 

     

     

    RICKY W.

  • Obs:
    1 - Inicialmente, deve ficar claro que a questão trata da prescrição retroativa, ou seja, aquela que vai da sentença até o recebimento da denúncia, sendo calculado o prazo prescricional com base na pena aplicada em concreto, que no caso foi de dois anos.
    -
    2 - Deve-se ficar atento para não cair na pegadinha: pena de 02 anos tem como prazo prescricional 04 anos, no entanto tal prazo será reduzido pela metade porque o agente era menor de 21 anos na data do fato. Assim,
    o prazo prescricional será de apenas 02 anos.
    -
    3 - Na prescrição retroativa, conta-se o prazo prescricional da data da sentença até o do recebimento da denúncia, sendo vedado calcular o prazo prescricional da data do recebimento da denúncia até a a data do crime.
    -
    4 - Conclusão: como entre a data da sentença e o recebimento da denúncia já se transcorreu pouco mais de dois anos, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

  • Show de explicação Sheyla Maia!

  • Excelente comentário do colega Márcio Martins. Faço, contudo, somente uma ressalva, que já fiz em questão semelhante anterior:

     

    Os termos para contagem da prescrição retroativa não são da sentença (ou da publicação dela) até o recebimento da denúncia/queixa (para trás), mas sim DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA/QUEIXA, consoante inteligência dos arts. 112, I,  e 110, caput e § 1º, ambos do CP:

     

    Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível [PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE]

    Art. 112. No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:

    I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação (...) [grifei]

     

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    Art. 110. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada (...)

    § 1º. A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. [grifei] [PRESCRIÇÃO RETROATIVA]

     

    Bons estudos!

  • Acrescentando um trecho do Manual de Direito Penal de Rogério Sanches sobre a contagem da PPPR, porque notei que há um choque de entendimentos nos comentários:

    "[...] a prescrição retroativa tem por base a pena concreta. Apesar de reconhecida após o trânsito em julgado para a acusação, a prescrição retroativa tem por termo data anterior à da publicação da sentença, do que advém o adjetivo "retroativa".
    Com efeito, a peculiaridade da prescrição da pretensão punitiva retroativa é que se deve contar o prazo prescricional retroativamente, ou seja, da data do recebimento da denúncia ou da queixa até a publicação da sentença condenatória."

  • Eu não sabia que a redução do prazo de prescrição (por ser o agente menor de 21 anos na data do cometimento do crime)se aplicaria também a prescrição retroativa. 

    Questão muito boa.

    Parabéns aos colegas pelos comentários.

  • Essa banca repete questões. 

    Já respondi essa questão na prova de técnico ministerial da Paraíba.

  • pessoal, foi aplicada fiança para o crime de corrupção ativa? e pode?

     

  • Só eu achei que está errado falar em prescrição da pretensão PUNITIVA? Não seria EXECUTORIA não?

  • Keep Calm,

    Apesar de possível a confusão, trata-se da punitiva mesmo. Isso se dá porque em ambas as prescrições (retroativa e executória) estamos diante de uma pena em concreto e transitada em julgado (pelo menos pra acusação, na retroativa). 

    O principal fator para estabelecer a diferença é o marco inicial a ser considerado para a prescrição:

    - se o marco for o recebimento da denúncia - sentença condenatória (retroage, por isso prescreve a punição)

    - se o marco for o  trânsito em julgado em diante (prescreve a própria execução).

    Espero ter ajudado!

     

  • TUDO *COMEÇOU COM NÓS (3) NO **QUARTO(4) QUANDO EU ***(20) DIZER SOBRE O FILME ****(12) HOMENS E *****(1)SEGREDO - MACETE SOBRE CONTAGEM DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS

    * PRIMEIRO(considerando a ordem do art.  109 CP) PRAZO PRESCRICIONAL É 03 ANOS - COMEÇA COM TRÊS 

    **  REGRA DO 4 -  O PRÓXIMO É O 4 E A SOMA DESTE COM MAIS 4 (4 8 12 16 20)

    ***ATÉ CHEGAR NO 20 (PRAZO MÁXIMO)

    SOBRE AS PENAS,

    **** O MAIOR É PARA PENAS MÁXIMAS ACIMA DE 12 

    *****O MENOR É PARA MÁXIMAS INFERIORES A ANO

    O resto voce desenrola por eliminação. Bons estudos! Deus seja louvado!

  • Se fosse antes de 2010 esse rapazola teria se dado bem...

  • O crime praticado por Paulo foi o de corrupção pasiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, cuja pena cominada é de 02 a 12 anos de reclusão. Considerando-se que a pena aplicada foi de dois anos de reclusão, o prazo, pela prescrição retroativa, será de 04 anos, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal. O prazo prescricional, no entanto, deve ser reduzido pela metade, em razão de o condenado ter 20 anos de idade quando praticou o delito, por força do disposto no artigo 115 do Código Penal. Sendo assim, como entre a data da publicação da sentença e a o recebimento da denúncia decorreram mais de 02 anos, nos termos do artigo 117, incisos I e IV, do Código Penal, operou-se a prescrição retroativa. A assertiva correta é constante no item (E).
    Gabarito do professor: (E)   
  • Complementando os excelentes comentários dos colegas, cabe mencionar se o crime tivesse sido praticado em data anterior a 06-05-2010, data da entrada em vigo da  LEI Nº 12.234, DE 5 DE MAIO DE 2010, poderia incidir a P.P.P.R entre a data do fato e o recebimento da denúncia. Fica aqui o meu destaque nesse sentido, pois é impressionante, mesmo em questão atuais, tem sido cobrado assunto de prescrição envolvendo fatos da época de 2010, 2009, etc. 

  • Recebeu denúncia 15 julho de 2014 e sua sentença 14 de agosto de 2016, isso equivale a 2 anos.

    Letra E

  • A metade da resposta está errada. Vamos lá!

    Pena - 2 anos

    Prescrição - 4 anos

    Menor de 21 na data do crime? Sim, reduz pela metade. Art. 115, CP. Prescrição cai para 2 anos.

    Data do crime: 01/06/2010 + 2 anos = 01/06/2012(data em que está prescrita), ultimo dia do prazo? 31/05/2012.

    Recebimento da denúncia: 15/07/2014... oxe! Já estava prescrito!

    Essa resposta tá errada!

  • Daiane Andrade, cuidado!

    Com a Lei 12.234/2010, publicada em 05/05/2010, não mais se considera o período retroativo entre a data do crime e o recebimento da denúncia ou queixa quando já se tem a pena em concreto!

    O Parágrafo 2° do art. 110 do CP foi revogado! A partir de 05/05/2010, considera-se, para fins da prescrição retroativa, o período entre o recebimento da denúncia ou queixa e o trânsito em julgado para a acusação da sentença condenatória, conforme preconiza o art. 110, parágrafo 1°.

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. 

            § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei 12.234, de 2010).

            § 2  Revogado pela lei 12.234, de 2010.

    Portanto, não há erro algum na questão!

    Obs: a lei 12.234/2010 não beneficia o réu e, portanto, só se aplica aos crimes praticados a partir de 05/05/2010.

  • A pena aplicada foi de 2 anos que prescreve em 4 anos. Mas, o Autor do fato era menor de 21 anos, o que reduz a prescrição pela metade.

    data do recebimento: 15 de julho de 2014

    data da publicação: 14 de agosto de 2016

    Houve prescrição da pretensão punitiva retroativa entre a data do recebimento e da publicação da sentença.

  • Para responder à questão era preciso saber que a prescrição do crime caiu pela metade, tendo em vista que ele tinha menos de 21 anos na data do crime, conforme diz o 115 do CP. Isso era fundamental saber. Segundo ponto: mesmo se você não soubesse qual era a pena máxima para o crime de corrupção ativa, vc poderia acertar com a informação dada na questão de que ele começou a cumprir a pena em regime aberto: mas ai vc precisaria saber que para iniciar cumprir a pena em regime aberto , essa pena so poderia ser igual ou inferiro a 4 anos, conforme o 33, § 2º do CP. Aí dava pra matar: pois se o crime tem pena máxima de 4 anos e teve sua prescrição pela metade, restava analisar se estava prescrito ou não. Como a denúncia foi recebida em julho de 2014, ou seja, mais de 4 anos depois do crime , que foi em junho de 2010, tava absolutamente prescrito né? Valeu galera, Bons estudos pra vcs.

  • O gabarito deveria ser retificado, pois a resposta certa é a letra "A". Pois a questão dá a entender que o transito em julgado se deu para ambas as partes, fato esse que faz com que a Prescrição da Pretensão Punitiva - PPP se dê com base na pena máxima em abstrato (art. 109, Caput, do CP) que no caso é de 12 anos para o crime de corrupção ativa, que geram uma PPP de 16 anos (art. 109, II do CP), todavia com a redução do prazo prescricional pela metade devido o agente ter cometido o crime com 20 anos, conforme art. 115, ou seja, a PPP será de 8 anos. Portando, não se deu a Prescrição da Pretensão Punitiva Retroativa que regula-se pelo transito em julgado da sentença apenas para a acusação (art. 110, §1º do CP).

  • Para esses tipos de questões:

    Atenção a:

    IDADE DO AGENTE

    DATA DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA

    DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA

    PENA IMPOSTA NA SENTENÇA

    PENA MAXIMA EM ABSTRATO PARA O CRIME.

    PRAZOS PRESCRICIONAIS DO ART 109.

    Pena 2 anos= prescreve em 4 anos. No tempo do crime o agente era menor de 21 anos, logo cai para metade o prazo prescricional, ou seja, 2 anos.

    GABARITO LETRA E

  • Aconselho a deixar esse tipo de questão para o final...ela tem alguns detalhes a serem analisados!

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

    ARTIGO 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:    

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.  

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    ARTIGO 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.     

    § 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.    

    Redução dos prazos de prescrição

    ARTIGO 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Causas interruptivas da prescrição

    ARTIGO 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa

    II - pela pronúncia;

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

    VI - pela reincidência. 

    ======================================================================

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Cá entre nós: Cobrar isso numa prova é uma maldade sem fim...eu duvido o cara fazer isso com tremenda tranquilidade no dia da prova!

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
2334190
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maurício, funcionário do gabinete do Vereador Tício em um determinado município paulista, ocupante de cargo em comissão, recebe a quantia em dinheiro público de R$ 2.000,00 para custear uma viagem na qual representaria o Vereador Tício em um encontro nacional marcado para a cidade de Brasília. Contudo, Maurício se apropria do numerário e não comparece ao compromisso oficial, viajando para o Estado de Mato Grosso do Sul com a família, passando alguns dias em um hotel na cidade de Bonito. Maurício cometeu, no caso hipotético apresentado, crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    CP

     

        Peculato

     

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    Funcionário público

     

            Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

    2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Com 2 mil ele foi pra Bonito e ainda levou a família? Kk kkk kkk kkkkk
    Duvido! Podem apertar, amigos, pois tenho certeza de que o valor é bem maior!
    Ele pegou de 2 a 12, mais um terço, além da multa. Só assim pra se divertir um pouco em Bonito com a família, porque era comissionado.
    (aproveitem a piada mnemônica pra memorizar isso).

     

  • O gabarito correto é letra D!

     

    Peculato - apropriar-se ou desviar

    Concussão - exigir

    Corrupção passiva - solicitar ou receber

     

  • quero saber qual foi a operadora do pacote!! vou comprar para revender...rs

  • Resposta : 312 Cp c/c 327, parágrafo 2 do Cp . Ficar ligado para essas causas de aumento de pena, o examinador sempre pegando nas exceções do codigo . E apesar do legislador nao falar nas autarquias, elas tambem se enquadram no parágrafo 2 do 327 Cp. 

     

  • Quando a questão falou em "ocupante de cargo em comissao" já deu um sinal da resposta.

  • Apenas para acréscimo: O artigo 327 é aplicável aos detentores de mandato político? Sim, de acordo com jurisprudência majoritária. Exemplo: Deputado que exerce função comissionada na respectiva casa legislativa. E ao governador? Também, pois este exerce a direção da administração pública Estadual. 

     

    Bons papiros a todos.

  • GABARITO D

  • Thais onde vc leu que as autarquias entram na majoracao?

  • Pois é Thais, tb gostaria de saber onde vc leu isso....pq pra mim incluir as autarquias no § 2º do art 327 seria analogia in malam partem.....

  • GABARITO D 

     

    Art. 312, 1ª parte - Peculato próprio/apropriação: Apropriar-se o F.P de $, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de quem tem a posse em razão do cargo.

     

    Pena: reclusão de 2 a 12 anos e multa 

     

    O sujeito tem a posse legítima do bem e em determinado momento PASSA A AGIR COMO DONO. Inverte o título da posse.

     

    Funcionário Público para fins penais: Quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce CARGO PÚBLICO, EMPREGO PÚBLICO ou FUNÇÃO PÚBLICA.

     

    Cargo público: (aquele que queremos !) com vínculo estatutário

    Emprego público: com vínculo celetista

    Função Pública: residual , abrange tds que prestam serviço à Adm., embora não ocupem cargo ou emprego.

     

    Funcionário Público por Equiparação:

     

    Equipara-se a F.P quem exerce cargo, emprego ou função em ENTIDADE PARAESTATAL + QUEM TRABALHA PARA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO CONTRATADA OU CONVENIADA PARA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADE TÍPICA DA ADM. 

     

    Aumento da pena: art. 327, §2 do CP 

     

    A pena será aumentada da TERÇA PARTE quando os autores dos crimes praticados forem:

     

    (I) ocupantes de cargo em comissão

    (II) função de direção ou acessoramente de órgão da adm. direta ou indireta. 

     

     

     

     

  • Complementando o conhecimento...

    Prevaricação: é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satifazer interesse ou sentido pessoal.

     

     

     

     

     

     

  • Peculato com majoração de acordo com o art. 312 CP+ §2.º do art. 327 CP

  • Peculato apropriação 1ºparte do Art 312 +  causa de aumento de pena do Art 327 §2. por exercer Cargo em Comissão.

  • GABARITO D, SEM ENROLAÇÃO!!!

  • Meio forçar a barra de que isso é crime... me parece mais isso ser objeto do direito administrativo ou no máximo improbidade.

  • A pena será aumentada da TERÇA PARTE quando os autores dos crimes praticados forem:

     

    (I) ocupantes de cargo em comissão

    (II) função de direção ou acessoramente de órgão da adm. direta ou indireta.

  • Fiquei entre a "c" e "d". Arrisquei o chute eeee..... goooooool! kkkkk

  • Achei a questão uma sacanagem!

  • Letra D!

    Galera, como diz o ditado, a repetição leva à perfeição. Tenho pouco domínio sobre este assunto, mas respondendo otras questões aprendi que os detentores de cargos de chefia e de confiança, via de regra, terão suas penas aumentadas nos crimes contra a administração pública. 

    Sendo assim, a única assertiva que me dava o aumento de pena foi a letra d!

  • 312 C/C 327,§2º,CPB

  • Dos crimes praticados por Funcionário Público contra a Administração Pública-

     Se o funcionário público tiver cargo de comissão,função de direção ou acessoramento terá aumento da pena em 1/3.

     

     

  • Corrupção passiva: ele receberia uma vantagem indevida.
    Peculato: ele tem a posse (lícita) do dinheiro ou valor em função do cargo, mas desviou, em proveito próprio.

  • Quando se fala em APROPRIAÇÃO estamos falando de PECULATO apenas ficar atent@s qual modalidade está sendo retratada

  • LETRA D CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

  • Alan, se há entendimento doutrinário de que usar impressora da repartição é peculato (Cespe já cobrou: Q402715), imagina gastar 2 mil reais de dinheiro público em viagem com a família!

  • Corrupção Passiva - SOLICITAR/RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA OU ACEITAR PROCMESSA DE TAL VANTAGEM.

    A pena é aumentada da terça parte (1/3).

    2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

     

  • bela questão FCC!!

  • Boa!

  • ATENÇÃO!!

    Ele não recebeu vantagem indevida!

    O dinheiro foi destinado para outra finalidade, excluindo, dessa forma, a possibilidade do crime se configurar como corrupção passiva. Como houve uma apropriação/desvio de dinheiro pelo funcionário público em razão do cargo, não restam dúvidas de que foi praticado peculato.

  • É peculato, pois o crime foi cometido por funcionário publico, artigo 312ª do CP (Lei 2.848/40).

    E a pena é aumentada da terça parte quando os autores dos crimes forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público, conforme o §2º do artigo 327º do mesmo Código Penal.

  • GABARITO: D

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Funcionário público

     Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Peculato desvio!

  • Gabarito: D

    Corrupção Passiva: Solicitar ou receber

    Peculato: Apropriar-se

  • Cuidado: Na causa de aumento de pena não fala de AUTARQUIA! Nunca vi essa pegadinha em prova, mas fiquem atentos, pois podem falar que todo funcionário da Administração Indireta, caso ocupe cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento, poderia responder com aumento da terça parte!

  • serio que o comentario mais curtido ta com gabarito errado??? Po galera, ajuda os nao assinantes aí

  • A conduta de Maurício, conforme narrada no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal, cuja redação se transcreve na sequência: 
    "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". 
    Trata-se da modalidade peculato-apropriação que se configura quando o agente se apropria indevidamente de dinheiro que teve posse em razão do cargo. 
    Além disso, por ocupar cargo em comissão, terá sua pena majorada, nos termos do disposto no § 2º, do artigo 327, do Código Penal.
    Gabarito do professor: (D)


  • Por que Peculato e não Corrupção Passiva?

    Vejam que ele RECEBEU (um dos verbos da corrupção passiva) R$2.000,00 reais, mas esse o recebimento não foi uma VANTAGEM INDEVIDA (como exige o Art. 317, CP). Ele na verdade recebeu e se apropriou de um bem MÓVEL PÚBLICO DE QUE TINHA POSSE EM RAZÃO DO CARGO (art. 312, "caput", CP).

  • A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (=PECULATO-APROPRIAÇÃO)

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Funcionário público

    ARTIGO 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Maurício, funcionário do gabinete do Vereador Tício em um determinado município paulista, ocupante de cargo em comissão, recebe a quantia em dinheiro público de R$ 2.000,00 para custear uma viagem na qual representaria o Vereador Tício em um encontro nacional marcado para a cidade de Brasília. Contudo, Maurício se apropria do numerário e não comparece ao compromisso oficial, viajando para o Estado de Mato Grosso do Sul com a família, passando alguns dias em um hotel na cidade de Bonito. Maurício cometeu, no caso hipotético apresentado, crime de

    D) peculato, sujeito à pena de reclusão de dois a doze anos, e multa, aumentada da terça parte por ser ocupante de cargo em comissão. [Gabarito]

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    Funcionário público

     

    CP Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Como assim Tício não estar envolvido? Kkk


ID
2334193
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz do Código Penal, sobre a falsidade documental nos crimes contra a fé pública,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    a) Certo. Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

    b) Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Parágrafo único.   Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. 

     

    Falsificação de cartão  Falsificação de documento particular

     

    c) Falsificação do selo ou sinal público

        Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

    d) Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

       § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir

       II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

     

    e) Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Gabarito, letra A.

    Peço desculpas ao colega Tiago, mas o seu comentário está equivocado quanto à fundamentação da assertiva correta.

    A assertiva fez menção ao documento emanado por sociedade de economia mista, que é uma entidade da administração indireta e não um órgão como afirmado pelo colega. Apesar de ser uma questão de direito penal achei relevante tal observação.

    Outrossim, a fundamentação da assertiva "a" encontra-se no §2º do artigo 297 do CP, que assim dispõe:

    "Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular."

    BONS ESTUDOS!!

  • Qual é o erro da letra D?

  • Letra A. CERTO.
    Para Victor Eduardo Rios Gonçalves, o termo "entidades paraestatais" inclui autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação de instituida pelo poder público.

     

    Letra B. FALSO.
    Art. 298. Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.  

     

    Letra C. FALSO.
    Art. 296. (...) § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

    Letra D. FALSO.
    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:  
     § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

     

    Letra E. FALSO.
    Falsidade de atestado médico
    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
    Pena - detenção, de um mês a um ano.
    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • DIRETO E RETO
    a - gabarito
    b - cartão de crédito ou débito é documento equiparado a documento particular, e não a documento público. (art. 298, § único);
    c - nesse caso, a pena é aumentada de 1/6 (art. 296, §2);
    d - falsificação de documento público (art. 297, §3, II);
    e - ele responde pela PPL cominada ao delito E MULTA. (art. 302, § único).

    É óbvio, mas vai que....então, todos os artigos são do CP!

  • Oi Luciana, eu também fiquei na dúvida sobre a letra D, pois conforme o entendimento doutrinário a assertiva estaria correta, já que a doutrina entende que o §3o do art. 297 foi inserido errôneamente neste artigo (FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO), já que as condutas ali (§3o) descritas se amoldam à FALSIDADE IDEOLÓGICA. 

    No entanto, o enunciado da questão pede que marquemos a alternativa DE ACORDO COM O CP, sendo assim, não resta dúvida que está equivocado o que diz a letra D. 

     

     

  • NÃO CONFUNDIR : 

    Art. 296. (...) § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Art. 327 (...) § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Errei essa questão devido a confundir essas causas!! boa, mandou muito ai Ricardo Ziegler!!!

  • Boa noite Leticia Mozer,

     

    Não há que se pedir desculpas, pois estamos aqui para aprender com os erros também. Muito obrigado pela a sua correção, porém só a peço, que avisem-me por msg, caso encontrem algum erro de fundamentação. Não só vc, mas todos os colaboradores do QC.

     

    Mais uma vez obrigado Leticia..e reitero.. não precisas se desculpar e sim eu que errei.

     

    Grato,

    Tiago Costa

     

     

  • Em relação a alternativa "D"

    em confronto com o art. 49 do Decreto-lei 5.452/43 (CLT), se a falsidade gerada na Carteira de Trabalho e Previdência Social disser respeito ou produzir prejuízo no cenário dos direitos trabalhistas do empregado, aplica-se o mencionado art. 49 (ver a alínea e dos nossos comentários ao crime de falsidade ideológica – art. 299, nesta obra). Porém, se a referida falsidade voltar-se ao contexto da Previdência Social, aplica-se o disposto no art. 297, § 3.º, II, do CP. Afinal, cada um dos tipos penais tutela objeto jurídico diverso (direito do trabalhador versus direito relativo à Previdência Social); (Nucci - Manual de direito penal).

     

    Com isso podemos concluir que a depender do dolo específico do agente (se voltado a produzir prejuízo no cenário dos direitos trabalhistas do empregado ou voltado ao contexto da Previdência Social), a tipificação será distinta.

  • Que eu saiba as sociedades de economia mista não são entidades paraestatais e sim entidades pertencentes à administração indireta. Paraestatais não seriam as OS, OSCIPS, SISTEMA "S"? Confesso que não entendi a fundamentação de alguns colegas.

  • Sociedade de economia mista não é entidade paraestatal nem aqui, nem na China.

     

    Agora empresa estatal vira entidade paraestatal e NINGUÉM reclama... não é possível que essa questão não foi anulada.

     

     

  • Para Rogério Sanches, equipara-se a documento público aquele emanado de entidades paraestatais, sendo estas pessoas jurídicas de Dierito Privado dispostas paralelamente ao Estado para executar atividades de interesse público.

    Fonte: Código Penal comentado -  pág 760.

  • SOBRE A LETRA A "Embora exista controvérsia doutrinária sobre a expressão entidade paraestatal, estamos com
    José dos Santos Carvalho Filho quando preleciona que a expressão “deveria abranger toda a
    pessoa jurídica que tivesse vínculo institucional com a pessoa federativa, de forma a receber
    desta os mecanismos estatais de controle. Estariam, pois, enquadradas como entidades
    paraestatais as pessoas da administração indireta e os serviços sociais autônomos”.15 Assim,
    de acordo com o art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967, a Administração Indireta compreende
    as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: I – autarquias;
    II – empresas públicas; III – sociedades de economia mista; e
    IV – fundações públicas."

    CÓDIGO PENAL COMENTADO, ROGÉRIO GRECO. 2017, p. 1512

  • Trazendo um pouco de luz a questão. Coincidentemente estava vendo uma aula, de Penal Parte Especial, do curso Damásio onde o Professor Denis Pigozzi tocou no tema do que significa ENTIDADE PARAESTATAL para o Direito Penal. No Direito Administrativo são as entidades que não se encontram na iniciativa privada pura e nem pública, são conhecidas como o terceiro setor, compreendem entidades privadas sem fins lucrativos que exercem atividades de interesse social e coletivo, como por exemplo serviços sociais autônomos, sistema "S", SESI, o SESC, o SENAI e o SENAC, etc. Já para o

    Direito Penal entidade paraestatal "ADOTA-SE UMA CORRENTE MAIS AMPLIATIVA, TRADUZINDO EM AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA..."

    A priori concordei com alguns colegas, pois raciocinei com o lecionado no DIREITO ADMINISTRATIVO. LETRA "A" CORRETA.

  • Agora alguém me explica porque está afirmação abaixo foi considerada correta no concurso de magistratura de 2016 do TRT 4 região:

     

    Q650308

     

    O empregador que anota dolosamente, na Carteira de Trabalho e Previdência Social de seu empregado, data de admissão diversa da verdadeira, incorre nas penas previstas para o crime de falsidade ideológica.

  • Eu gostei muito dessa questão, porque envolveu diversos tipos penais relacionados a falsidade (crimes contra a fé pública).

     

    Vale ressaltar, que é uma palhaçada essa pena p/ o crime de falso atestado médico.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  •  a)a falsificação de um documento emanado de sociedade de economia mista federal caracteriza o crime de falsificação de documento público.

     b)equipara-se a documento público para caracterização do crime de falsificação de documento público ( Falsificação de Doc. Particular) o cartão de crédito ou débito. ERRADA

     c)se o autor do crime de falsificação de selo ou sinal público é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada de um terço.(A pena é aumentada de um sexto). ERRADA

     d)aquele que faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado estará sujeito às penas cominadas ao crime de falsidade ideológica.( Falsificação de Doc. Público) ERRADA

     e)o médico que dá, no exercício de sua função, atestado falso com o fim lucrativo estará sujeito à pena privativa de liberdade (aplica-se a multa) cominada ao delito de falsidade de atestado médico aumentada de metade. (Não tem aumento de pena). ERRADA

  • Luísa Sousa,

    Assim como você eu questionei a resposta da banca do TRT4/2016.

    A única conclusão plausível é que fez muito bem o STF negar competência penal aos juízes do trabalho (banca).

    Imagine eles aplicando a lei penal recheando-a de "entendimentos" próprios...

  • PARTE 1 

    Tive que dividir, pois ultrapassou o limite permitido.

    Vamos simbora minha genteeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee

     

    Questão muito boa!!!!

    Leia, que eu espero e acredito, que irá ajudar quem ficou na dúvida.

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

     

    LETRA A: a falsificação de um documento emanado de sociedade de economia mista federal caracteriza o crime de falsificação de documento público.

     

     CORRETA!!!!! pois o documento elaborado por órgão público é considerado documento público.

     

    Galera!!!! Se liga aqui!!! O documento público pode ser:

     

    1.     formal e substancialmente público: emitido por funcionário público de conteúdo de interesse publico;

    2.     formalmente publico e substancialmente privado: emitido por funcionário publico, mas de conteúdo privado.

     

    O que importa aqui... é que seja emitido por um funcionário público, ou seja, formalmente público.

     

    Ademais, o crime de falsificação de documento público é crime comum. Praticável por qualquer pessoa.

    ---------------------------------------------------------------------

     

    LETRA B: equipara-se a documento público para caracterização do crime de falsificação de documento público o cartão de crédito ou débito.

     

     ERRADA: O cartão de crédito ou débito é equiparado a documento particular, vide: art. 298, § único do CP.

    ---------------------------------------------------------------------

     

    LETRA C: se o autor do crime de falsificação de selo ou sinal público é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada de um terço.

     

    ERRADA: pois neste caso a pena é aumentada em 1/6, não 1/3, nos termos do art. 296, §2º do CP;

     

    Coloca na cabeça!!!! Toda vez que ele falar que aumenta x ou y por conta de ser funcionário público, marca 1/6. Normalmente, no geral, em regra, quando cometido por funcionário público... é, na maioria das vezes, 1/6. Se for chutar... que chute consciente e não feito um cachaceiro.  Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  •  

    PARTE 2

     

    LETRA D: aquele que faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado estará sujeito às penas cominadas ao crime de falsidade ideológica.

     

    ERRADA: Item errado, pois apesar de tal conduta ser muito semelhante à do crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP), tal conduta configura crime de falsidade material (falsificação de documento público), nos termos do art. 297, §3º, II do CP.

     

    Tenho quase certeza, que muita gente boa escorregou aqui! Se liga na parada para NUNCA, eu disse: NUNNNNNNNNNNNNNNCA, mais errar!!!!

     

    Por que não é o crime de falsidade ideológica?!

     

    Primeiro vamos entender quando caracteriza a falsidade ideológica.

     

    A falsidade ideológica tem as seguintes características:

     

    1.     o documento não possui vicio em sua forma, pois refere-se ao conteúdo do documento;

    2.     não há rasuras ou supressões de palavras no documento. A pessoa que elabora o documento possui legitimidade para isso, ex.: o escrivão (analista) da Justiça atesta (formaliza um documento público) que Marcos, estagiário da Justiça, estagiou por 2 anos, quando na verdade, Marcos só trabalhou 1 ano, a fim de preencher as horas de parte flexível na faculdade, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante. Há falsidade ideológica, pois embora a forma tenha sido feita pelo servidor competente, o seu conteúdo é falso.

    3.     Em regra, eu disse: EM REGRA, não há necessidade de perícia.

    4.     O sujeito particular tem o DEVER jurídico de dizer a verdade, caso contrário não restará caracterizado o crime de falsidade ideológica.

     

    Dito isso, não é falsidade ideológica porque o código penal tratou essa questão, especificamente, no art. 297, §3º, II.

     

    Logo, risca esse §3º mil vezes porque ele cai MUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIITO!!!! E induz a erro!!!!!!

     

    Diferentemente, da falsidade ideológica (intelectual), temos a falsidade material (falsificação de documento público).

     

    Ora!!! Se liga que isso CONFUNDE!!!!!!

     

    Para caracterizar a falsidade material devemos observar:

     

    1.     o documento possui vicio em sua forma (refere-se à forma do documento).

    2.     O documento apresenta defeitos extrínsecos (rasuras, novos dizeres, supressão de palavras).

     

    Ex.: ex.: o escrivão (analista) da Justiça atesta (formaliza um documento público) que Marcos, estagiário da Justiça, estagiou por 1 ano, que de fato foi, mas Marcos de posse do documento altera com a caneta (rasurando) de 1 para 2 anos, a fim de preencher as horas de parte flexível na faculdade, alterando materialmente o documento. Aqui teríamos a falsificação material de documento público.

    3.     É imprescindível a perícia.

    --------------------------

    e) ERRADA: Item errado, pois neste caso o médico não terá sua pena privativa de liberdade aumentada, mas estará sujeito também à pena de multa, nos termos do art. 302, § único do CP.

     

     

    Espero que eu tenha ajudado!!!

     

    Deus no comando, SEMPREEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

  • Reforçando com exemplos.

     

    Vamos imaginar o RG (identidade).

     

    EXEMPLO 1: Se eu, Andrey, pego o meu RG e troco a foto pela do meu primo, por exemplo. Cometi falsidade material de documento público. Na falsidade material eu mexe, digamos assim, na forma (no papel) do documento. DIFERENTEMENTE da falsidade ideológica, o documento (papel) é perfeito, mas o que consta nele (conteúdo) é FALSO.

     

    EXEMPLO 2: Se eu, Andrey, vou até a repartição pública para fazer meu RG e no momento em que o funcionário vai produzir a nova identidade, eu, ANDREY, que tenho o DEVER de dizer a verdade, eu digo que nasci no ano de 2.000, quando na verdade eu nasci em 1981. No momento em que, o funcionário produz o documento, este documento será FORMALMENTE público e perfeito pq ele tinha a legitimidade de produzir, mas o conteúdo é falso, como o conteúdo (a informação que consta naquele documento formalmente público) é falsa, porque eu, ANDREY, fiz com que o servidor inserisse uma informação falsa. Logo, falsidade ideológica. A falsidade material está para a FORMA, enquanto que a falsidade ideológica está para o CONTEÚDO do documento.

    PODE ocorrer de vc ter falsidade material COM uso de documento falso (304 do CP).

     

    EXEMPLO 3: Eu faço uma procuração outorgando poderes para Pedro preencher meu talão de cheques no valor de 100 reais, mas Pedro preenche-o com valor de 1.000 reais.

     

    Aqui ocorreu falsidade ideológica.

     

    Porque embora você tenha sido legitimado pelo Andrey para preencher o cheque (documento particular de titularidade do Andrey) no valor de 100 reais, mas não o faz, faz em valor a maior... Pedro estaria inserindo declaração falsa (colocando 1.000 reais).

     

    Lembrando que a falsidade ideológica é um crime formal e o dolo é ESPECÍFICO a fim de:

    a) prejudicar direito;

    b) criar obrigação;  OU

    c) alterar a verdade sobre fato JURIDICAMENTE RELEVANTE

     

    Espero ter ajudado!!!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Essa alternativa "D" deve ter pego muita gente. 

    Apesar de topograficamente localizado no artigo relacionado a falsidade MATERIAL (falsidade de documento público, art. 297), a melhor doutrina considera as hipóteses localizadas no parágrafo 3º como falsidade IDEOLÓGICA, considerando que o autor insere INFORMAÇÕES, DECLARAÇÕES falsas no documento verdadeiro.

    Contudo, não podemos esquecer que o autor do crime, a despeito da classificação doutrinária, continuará respondendo pela pena determinada no artigo 297 e não no 299 (falsidade ideológica).

    Foi exatamente neste ponto que o examinador chegou, querendo saber se o candidato estava antenado. 

    Sorte a todos!

  • pessoal, o termo previsto no art. 297, §2º, "entidade paraestatal" engloba a administração indireta (aut. EP, SEM, FUND.), como também, entidade do 3º setor (oscip,os)? agradeço quem puder sanar a dúvida.

  • Aumento de pena em razão de ser funcionário público e prevalecer-se do cargo nos crimes contra A FÉ PÚBLICA: regra geral - 1/6 ( " sexta parte, conforme 295, 297, §1º, 299, p único)

    MAS TEM EXCEÇÃO, LÓGICO: art. 311, §1º ( crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, e 311-A Fraude em certames de interesse público, vide §3º - aí o aumento de pena é de 1/3)

    já nos crimes contra a administração pública, o aumento de pena, quando o agente é ocupante de cargo em comissão ou função de direção/assessoramento de órgão da adm. direta, SEM, EP ou Fundação instituída pelo Poder Público, aí, o aumento da pena em regra, é de 1/3.  não vi exceção.

     

  • Cláudio, não. Entidades paraestatais são SESC, SEBRAE etc.

     

    Quando a entidade que emana o documento é uma autarquia, por si só, já  é configurado como público por se tratar de uma entidade de direito público interno. Todavia, o Banco do Brasil, sociedade de economia mista, regime híbrido (público e privado), pode emanar tanto documentos públicos como privados: um cartão de crédito seria um documento privado, conforme o art 298, § Único do CP, mas também pode emitir documentos públicos como um título ao portador, conforme art 297, § 2 ou um edital de licitação. 

     

    Portanto, além de levarmos em consideração a instituição que emana o ato, também devemos ter uma certa malícia para sacar, na questão, quando se trata de um documento público ou privado. Não há como determinar que TODOS os documentos de tal entidade serão privados ou TODOS serão público a não ser que esta seja de direito interno público.

    Acredito que se vc memorizar os casos trazidos pelo próprio Código, vc já estará bem na hora de responder uma questão que aborde tal assunto. :-)

     

    Espero tê-lo ajudado e, se eu estiver errada, por gentileza, corrijam-me.

  • GABARITO A

     

    Na alternativa A ,não só um doc  emanado da economia mista ,como também o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

    Na alternativa B equipara-se a documento particular, o cartão de crédito ou débito

     

    Na alternativa C  se o autor do crime de falsificação de selo ou sinal público é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada de sexta parte.

     

    Na alternativa aquele que faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado estará sujeito às penas cominadas ao crime de falsidade de documento público.

     

    Na alternativa o médico que dá, no exercício de sua função, atestado falso com o fim lucrativo estará sujeito à pena privativa de liberdade [Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.]

     

     

     

     

     

    Bons estudos galera! Abraços.

  • claudio, sim! Conforme doutrina do Rogério Greco e José dos Santos C. Filho. Veja:
    "(...) Embora exista controvérsia doutrinária sobre a expressão entidade paraestatal, estamos com José dos Santos Carvalho Filho quando preleciona que a expressão 'deveria abranger toda a pessoa jurídica que tivesse vínculo institucional com a pessoa federativa, de forma a receber desta os mecanismos estatais de controle. Estariam, pois, enquadradas como entidades paraestatais as pessoas da administração indireta e os serviços sociais autônomos'. Assim, de acordo com o art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: I – autarquias; II – empresas públicas; III – sociedades de economia mista; e IV – fundações públicas". (Rogério Greco - Código Penal: comentado - 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017)

     

  • TRÊS hipóteses de aumento de pena no capítulo dos crimes de falsidade documental:

     

    - Falsificação do selo ou sinal público (art. 296, §2º)

    - Falsificação de documento público (art. 297, §1º)

    - Falsidade ideológica (art. 299, p.u.)

     

    Em todos os casos o aumento de pena será da SEXTA PARTE e todos quando o agente for funcionário público ou prevalecer-se do cargo, salvo o de falsidade ideológica que, independetemente de ser funcionário público, a pena é aumentada também se a falsificação for de assentamento de registro civil.

  • Alguém poderia me esclarecer por que o caso da questão não poderia ser Falsidade Ideológica?

    Eu sei que a hipótese da "Carteira de Trabalho" está dentro do Art.297 (Falsificação de documento público), mas no Art. 299 diz que inserir declaração falsa ou diversa em documento PÚBLICO (CTPS) ou particular é caso de crime de Falsidade ideológica. 

    Existe uma explicação, além da pura "decoreba" dos artigos?

  • Vinicius, a única explicação plausível é a relação de especialidade entre o art. 297, § 3°, II e o art. 299. A conduta, no caso, é a mesma da falsidade ideológica (inserir ou fazer inserir declaração falsa), mas como o art. 297, § 3°, II trata de uma hipótese específica, ela é considerada falsificação de documento público e não falsidade ideológica.

  • Falsificação de cartão de crédito ou débito é crime de falsificação de documento PARTICULAR.

    Pra ser caracterizado falsidade ideológica é preciso DOLO. Art. 299- Omitir... com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. 

    Falsidade de atestado médico: Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também  multa.

  • Falsificação de documento público
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:  
     § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

    Letra E. FALSO.
    Falsidade de atestado médico
    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
    Pena - detenção, de um mês a um ano.
    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Acertei essa, mas achei injusto o gabarito, que considera sociedade de economia mista como paraestatal, como alguns colegas observaram: por isso acho que doutrina, que envolve conceitos divergentes e subjetivos, não devia cair em concurso!

  • Item (A) - Embora as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado, enquadram-se no conceito de paraestatal, qual seja, o de que entidades que, embora não façam parte da administração direta, são constituída por lei e agem sob especial proteção do Estado, exercendo  atividades de seu interesse ou da coletividade. Com efeito, são considerados documentos públicos, nos termos do artigo 297, §2º, do Código Penal, aqueles emanados de entidade paraestatal. Assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - De acordo com a jurisprudência, cartão de crédito ou de débito se enquadram no conceito de documento particular e não de documento público. Neste sentido, é oportuno transcrever o seguinte trecho do informativo nº 591 do STJ, in verbis:
    "(...) Esse raciocínio, se considerado isoladamente, conduziria à ideia de que a previsão contida no parágrafo único do art. 298 do CP não poderia retroagir e, por esse ângulo, surgiria um imbróglio, na medida em que a jurisprudência nunca oscilou quanto ao reconhecimento de que cartão de crédito é documento para fins do caput do referido artigo. Nesse contexto, há vertente doutrinária no viés de que: "se o sentido fixado pela lei interpretativa é diferente do atribuído à norma por uma corrente jurisprudencial uniforme, então a lei nova [...] já não pode ser considerada realmente interpretativa, mas inovadora." Isso sugere, a contrario sensu, que o sentido atribuído à norma interpretativa que estivesse em consonância com a jurisprudência não se caracterizaria como lei inovadora, no sentido substancial. Na hipótese, repita-se, a jurisprudência era uníssona em reconhecer que cartão de crédito era documento para fins do caput do art. 298 do CP, o que implica dizer que a Lei n. 12.737/2012 apenas reproduziu, com palavras mais inequívocas, a jurisprudência daquela época, tratando-se, desse modo, de lei interpretativa exemplificativa, porquanto o conceito de "documento" previsto no caput não deixou de conter outras interpretações possíveis.
    (...)"

    A assertiva contida neste item está equivocada, portanto.

    Item (C) - Nos termos do disposto no artigo 296, §2º, do Código Penal, "Se o agente [do crime de falsificação do selo ou sinal público] é funcionário público, e comete o crime prevalecendo do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. O erro do enunciado da questão é a afirmar que a pena aumenta-se de um terço. Assim, a assertiva contida nesta alternativa está equivocada.

    Item (D) - O autor da conduta de fazer inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado estará sujeito às penas cominadas no artigo 297, § 3º, inciso II, do Código Penal, conforme explicitamente consignado no referido dispositivo legal, muito embora, de regra, a conduta de  inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita em documento púbico ou particular, em geral, subsume-se ao tipo penal previsto no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica). A assertiva contida neste item está errada. 

    Item (E) - Nos termos do artigo 302, parágrafo único, do Código Penal, se o médico praticar o crime de falsidade de atestado médico com o intuito de lucro, além da pena privativa de liberdade, aplica-se a pena de multa. O intuito de lucro não constitui causa de aumento de pena como afirmado neste item. Com efeito, esta assertiva está equivocada.

    Gabarito do Professor: (A)

  • Cheque equipara-se a documento PÚBLICO

    Cartão de crédito ou débito equipara-se a documento PARTICULAR

  • Di Pietro chora

  • Claudio, não entendo que a questão tenha comparado sociedade de economia mista a paraestatal. Na verdade, a letra do Código Penal apenas diz que se considera público o documento emanado de entidade paraestatal. Ora, se o documento de uma paraestatal é considerado público, quanto mais de uma sociedade de economia mista.

  • Thiago Costa tem o meu respeito

  • Atenção para a consequência do médico ao visar o lucro na venda do atestado!

    Já vi várias questões dizendo que mudará o crime, que terá aumento de pena, etc.

    Correto: aplica também a multa, apenas!

  • D- aquele que faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado estará sujeito às penas cominadas ao crime de falsidade ideológica.

    Galera, se alguém puder me ajudar e dizer por que a D está errada eu agradeço, afinal, percebam que a conduta realizada foi inserir declaração falsa em carteira de trabalho (documento público) o que implica a princípio a falsidade ideológica, não material ou documental, quem puder esclarecer, eu agradeço

  • D- aquele que faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado estará sujeito às penas cominadas ao crime de falsidade ideológica.

    Galera, se alguém puder me ajudar e dizer por que a D está errada eu agradeço, afinal, percebam que a conduta realizada foi inserir declaração falsa em carteira de trabalho (documento público) o que implica a princípio a falsidade ideológica, não material ou documental, quem puder esclarecer, eu agradeço

  • Nicoli Portela, entendo da mesma forma que vc, porém, se não me engano, de acordo com o que estudei, foi caso de opção legislativa mesmo, visto que tal crime se encontra previsto no parágrafo 3º do art. 297 do CP- Falsificação de documento público.

  • GABARITO: A

    Art. 297. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Nicoli, além do comentário da Yasmin, vale observar que a falsidade ideológica pede algo a mais: a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A D não fala desse especial fim de agir.
  • Essa da Carteira de Trabalho deveria, em tese, ser falsidade ideológica,mas não é! Gravem isso, pois é corriqueiramente cobrado em provas!

  • Entidade paraestatal: conforme expusemos nos comentários ao art. 327, § 1.º, aos quais remetemos o leitor, o conceito de entidade paraestatal deve ser extensivamente interpretado, envolvendo entidade tipicamente paraestatal, como a autarquia, mas também sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações instituídas pelo poder público.mas também sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações instituídas pelo poder público.

    Nucci. CP Comentado. 2016. pg, 804.

    É a milésima vez que erro questão que tem essa tal "entidade paraestatal". Um dia aprendo.

  • Assertiva A

    a falsificação de um documento emanado de sociedade de economia mista federal caracteriza o crime de falsificação de documento público.

  • 297 do CP são equiparados a documento público o

    Livros mercantis

    Ações da sociedade comercial

    Testamento particular

    Título ao portador

    Emanado para estatal

    LATTE

  • artigo 297, parágrafo segundo do CP==="Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular".

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falsificação de documento público

    ARTIGO 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Aos que acham que a "A" se refere a forma equiparada de Documento Público (LATTE)

    Na verdade a questão não está se referindo a forma equiparada de Falsificação de Documento Público (famoso LATTE), mas somente a um documento público emanado por uma entidade da administração indireta (S.E.M), sendo este falso.

    Paraestatal não é o mesmo que Sociedade de Economia Mista, muito menos o mesmo que Autarquias, Empresas Públicas, etc.

    As entidades paraestatais são entidades fomentadas pelo Estado, embora NÃO façam parte da administração pública indireta. A elas compete o desenvolvimento de tarefas de interesse social, razão pela qual se justifica o fomento pelo Poder Público, que em contrapartida deve exercer certo controle. O Sesc é um exemplo de paraestatal.

  • A) Gabarito

    B) Falsificação de documento Particular- Falsificar, no todo ou em parte, documento particular, ou alterar documento particular verdadeiro.

    Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    C) Falsificação de selo ou sinal público - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de estado ou de município; selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião.

    Se o agente é funcionário público, e comete o crime valendo-se do cargo, aumenta-se a pena da sexta parte.

    D) Aquele que faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado estará sujeito às penas cominadas ao crime de Falsificação de documento público.

    E) Falsidade de atestado médico- Dar o médico, no exercício de sua profissão, atestado falso.

    Se o crime é cometido como fim de lucro, aplica-se também multa.

  • a) Correto, pois o documento elaborado por órgão público é considerado documento público.

    Para Victor Eduardo Rios Gonçalves, o termo "entidades paraestatais" inclui autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação de instituida pelo poder público.

    Assim, segundo o art. 297, do Código Penal: ''Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:''

    (...)

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    b) INCORRETO: O cartão de crédito ou débito é equiparado a documento particular, nos termos do art. 298, § único do CP.

    c) INCORRETO: Item errado, pois neste caso a pena é aumentada em 1/3, não 1/6, nos termos do art. 296, §2º do CP;

    d) INCORRETO: Item errado, pois apesar de tal conduta ser muito semelhante à do crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP), tal conduta configura crime de falsidade material (falsificação de documento público), nos termos do art. 297, §3º, II do CP.

    e) INCORRETO: Item errado, pois neste caso o médico não terá sua pena privativa de liberdade aumentada, mas estará sujeito também à pena de multa, nos termos do art. 302, § único do CP.

    GABARITO: A

  • GABARITO: A

    Como já mencionado nos comentários o termo "entidades paraestatais" inclui autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação de instituída pelo poder público.

    Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público

    LATTE

    Livros mercantis

    Ações de sociedade comercial

    Título ao portador ou transmissível por endosso

    Testamento particular

    Emanado de entidade paraestatal.

    C) ERRADA - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte

  • ----------------------------------------

    B) equipara-se a documento público para caracterização do crime de falsificação de documento público o cartão de crédito ou débito.

    Falsificação de documento particular

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    ----------------------------------------

    C) se o autor do crime de falsificação de selo ou sinal público é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada de um terço.

    Falsificação de selo ou sinal público

    Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

    II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Incorre nas mesmas penas:

    I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

    II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

    III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.

    § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    ----------------------------------------

    D) aquele que faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado estará sujeito às penas cominadas ao crime de falsidade ideológica.

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    [...]

    § 3 o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    [...]

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

    ----------------------------------------

    E) o médico que dá, no exercício de sua função, atestado falso com o fim lucrativo estará sujeito à pena privativa de liberdade cominada ao delito de falsidade de atestado médico aumentada de metade.

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • À luz do Código Penal, sobre a falsidade documental nos crimes contra a pública,

    A) a falsificação de um documento emanado de sociedade de economia mista federal caracteriza o crime de falsificação de documento público. [Gabarito]

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3 o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

    § 4 o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3 o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

    Equiparam-se a documento público

    LATTE

    Livros mercantis

    Ações de sociedade comercial

    Título ao portador ou transmissível por endosso

    Testamento particular

    Emanado de entidade paraestatal. ( Autarquia, Empresa pública, Sociedade de economia mista e Fundação de instituída pelo poder público.)

  •  

    FCC. 2017.

     

     

    CORRETO. A) a falsificação de um documento emanado de sociedade de economia mista federal caracteriza o crime de falsificação de documento público. CORRETO. Entidade paraestatal = Sociedade de Economia Mista Federal  Art. 297, §2º, CP.

     

    ______________________________________

     

    ERRADO. B) equipara-se a ̶d̶o̶c̶u̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶ para caracterização do crime de falsificação de documento público o cartão de crédito ou débito. ERRADO. Documento particular.

     

    Art. 298, CP.

     

    ___________________________________________________

     

     

    ERRADO. C) se o autor do crime de falsificação de selo ou sinal público é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena ̶é̶ ̶a̶u̶m̶e̶n̶t̶a̶d̶a̶ ̶d̶e̶ ̶u̶m̶ ̶t̶e̶r̶ç̶o̶.̶ ̶ERRADO.

     

    Aumento de 1/6.

     

    Art. 296, §2º, CP.

     

    _______________________________________________________

     

     

    ERRADO. D) aquele que faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado estará sujeito às penas cominadas ao crime de ̶f̶a̶l̶s̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶i̶d̶e̶o̶l̶ó̶g̶i̶c̶a̶. ERRADO.

     

    Falsidade de documento público.

     

    297, § 3º, inciso II, do CP.

     

     

    ________________________________________

     

     

    ERRADO. E) o médico que dá, no exercício de sua função, atestado falso com o fim lucrativo estará sujeito à pena privativa de liberdade cominada ao delito de falsidade de ̶a̶t̶e̶s̶t̶a̶d̶o̶ ̶m̶é̶d̶i̶c̶o̶ ̶a̶u̶m̶e̶n̶t̶a̶d̶a̶ ̶d̶e̶ ̶m̶e̶t̶a̶d̶e̶. ERRADO.


ID
2334196
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Delegado de Polícia de um determinado município paulista recebe a notícia de um crime de roubo que vitimou Alfredo, que teve seu veículo subtraído por um agente mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo. Durante o trâmite do Inquérito Policial apura-se que Joaquim foi o autor do crime, o qual tem a sua prisão preventiva decretada. Ainda na fase policial Fabíola, a pedido de Joaquim, comparece na Delegacia de Polícia para prestar depoimento e alega que Joaquim, seu amigo, estava em sua companhia no momento do crime. Encerrado o Inquérito Policial o Ministério Público denuncia Joaquim pelo crime de roubo, denúncia esta recebida pelo Magistrado competente. Fabíola não é encontrada para prestar depoimento em juízo sob o crivo do contraditório, mesmo arrolada pela Defesa de Joaquim. Ao final do processo Joaquim é condenado pelo crime de roubo em primeira instância e, posteriormente, é instaurada ação penal contra Fabíola por crime de falso testemunho. Durante o trâmite do recurso interposto por Joaquim contra a sentença que o condenou por crime de roubo, e da ação penal instaurada por falso testemunho contra Fabíola, esta resolve se retratar, afirmando que Joaquim não estava com ela no dia do crime. No caso hipotético apresentado, na esteira do Código Penal, Fabíola

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    Fabíola:

     

    Falso testemunho ou falsa perícia

     

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

     

    Apesar de ter um arrependimento por parte de Fabíola não será extinta a punibilidade, pois, a sentença, já tinha transcorrido, conforme o: 

     

    Art. 342, § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

     

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  

     

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

     

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

  • Como bem observado pelos colegas, a ~maldade~ da questão está no fato de que devemos analisar a sentença do processo em que ocorreu o ilícito (conforme o § 2º, do art. 342). Ou seja: a sentença do processo de Joaquim, pois Fabíola, em seu depoimento durante o inquérito policial que originou a denúncia, cometeu o crime de falso testemunho. Como já há sentença neste processo, não há que se falar em extinção da punibilidade pela retratação posterior. 

  • vi comentários de que a questão deveria ser anulada, pois ocorreu a confisssão espontânea no caso da Fabíola. Ocorre que a confissão é uma atenuante, e não uma causa de diminuição de pena prevista no tipo penal em comento. Mais incorreto ainda seria achar que o gabarito deveria ser trocado para o item D, que fixou um quantum de diminuição de pena não previsto no CP para a atenuante da confissão. Assim, a Fabíola, de fato, será processada sem qualquer causa de diminuição, como a própria questão diz, o que não impede de ser levado em consideração uma possível atenuante da confissão espontânea.

  • Errei por achar que era sentença transitado em julgado.

  • Prevê o tipo legal uma causa de extinção de punibilidade na hipótese em que o agente se retrata do conteúdo declarado ANTES DE PROFERIDA A SENTENÇA.

    a lei, referindo-se a sentença, fomenta dúvida: será a sentença de primeira instância ou a definitiva?

     

    a tendência da doutrina e da jurisprudência é julgar irrelevante a retratação após a sentença primeira, ainda que anteriormente ao seu trânsito em julgado.

    No entanto, Rogério Sanches Cunha discorda, a uma, porque a lei não determinou que a retratação se fizesse antes da sentença recorrível, a duas, porque, enquanto não acontecer a coisa julgada, pode ser a sentença enganada impugnada pela via recursal, com fulcro e respaldo na retratação que se tenha apresentado.

     

    Como podemos notar, a questão levou em conta a corrente que entende ser aplicável a causa de extinção da punibilidade pela retratação, desde que feita antes da PRIMEIRA SENTENÇA e independente de haver seu trânsito em julgado.

    Importante consignar que a sentença mencionada é aquela proferida nos autos do processo em que ocorreu o falso.

     

     

  • Errei por achar que seria extinta a punibilidade de Fabíola por ainda não terem se esgotado os recursos quanto a sentença de Joaquim. 

  • Art. 342 § 2º: O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
    Ou seja, quando a pessoa não responde pelo crime, se antes do processo a pessoa se retratar. Se a pessoa mentiu e antes do processo começar a pessoa se retratar, não terá cometido o crime.

  • Ela confessou a autoria do crime de falso testemunho, portanto, há a atenuante de confissão, devendo ser considerada como correta a terra E.
  • Gabarito: B

     

    A chave esta neste trecho: "Durante o trâmite do recurso interposto por Joaquim contra a sentença que o condenou por crime de roubo, e da ação penal instaurada por falso testemunho contra Fabíola"

  • GABARITO B 

     

    Falso Testemunho ou falsa perícia: Art. 342 do CP: Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou adm., inquérito policial ou juízo arbitral. 

     

    Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa 

     

    §2º Causa de extinção de punibilidade: Se, ANTES DA SENTENÇA no PROCESSO EM QUE OCORREU O ILÍCITO, o agente:

     

    (I) se retrata. 

     

    (II) declara a verdade. 

     

    §1º Causa de aumento de pena: 1/6 a 1/3 se:

     

    (I) praticado mediante suborno

     

    (II) com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da Adm. Direta ou Indireta. 

     

    Principal diferença entre NEGAR A VERDADE e CALAR A VERDADE:

     

    (a) negar a verdade: contrariar a verdade, embora sem fazer afirmação (ex: indagado pelo juiz se presenciou o acidente, como outras testemunas afirmam ter ocorrido, o sujeito nega).

     

    (b) calar a verdade: a pessoa se recusa a responder ( fica em silêncio ou declara que não irá falar). 

    ** O direito de mentir da testemunha somente existe quando ela faltar com a cerdade ou se calar evitando comprometer-se, vale dizer, utilizar o princípio constitucional do direito ao silêncio e de não ser obrigado a se auto acusar.

     

     

  • tinha que SER ANTES DA SENTENÇA DO PROCESSO EM QUE OCORREU O ILÍCITO.

    Falso testemunho ou falsa perícia

     

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitrale

    EMBORA FABÍOLA TENHA SE ARREPENDIDO DO FALSO TESTEMUNHO, A SENTENÇA DO PROCESSO QUE OCORREU O ILÍCITO FOI PROLATADA, O QUE IMPEDE OS BENEFÍCIOS PENAIS PARA MARIA.

    Art. 342, § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • A questão tentou induzir o candidato a erro citando que Fabíola se retratou durante o trâmite da ação penal de falso testemunho, no entanto, segundo o art.342. §2. O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

     

    No caso em tela, a ação em que ocorreu o ilícito já estava em fase de recurso após sentença condenatóra.

  • Qc bora classificar as questões corretamente?

  • Comete crime de Falso testemunho ou falsa perícia

     

    Quem...

     

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade COMO TESTEMUNHA, PERITO, CONTADOR, TRADUTOR ou INTÉRPRETE em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

     

    Obs.: Considerado Pela Doutrina Como Crime De Mão Própria.

     

    Pena - RECLUSÃO, DE 2 (DOIS) A 4 (QUATRO) ANOS, E MULTA.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

     

    Majorante:

     

    § 1o As penas aumentam-se de UM SEXTO A UM TERÇO, se o crime é praticado mediante SUBORNO ou se cometido com O FIM DE OBTER PROVA destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

     

    Atenção!!!

     

    § 2o O fato deixa de ser punível se, ANTES da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

     

    Ob.: Na questão, não ocorreu o transito em julgado. No entanto, a sentença já havia sido proferida. O acusado estava em processo de recurso.

     

    Alternativa -  de bons estudos!

  • As penas aumentam-se de UM SEXTO A UM TERÇO, se o crime é praticado mediante SUBORNO ou se cometido com O FIM DE OBTER PROVA destinada a produzir efeito em processo penalou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

     

    § 2o O fato deixa de ser punível seANTES da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

  • A lei sofre o fato fala somente antes de aplicar a SENTENÇA, ai sim ela não poderia ser condenada... e outra, nao se exige transito em julgado.... A lei apenas fala da Sentença...

  • Art. 342, CP (Falso Testemunho)

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

     

    OBS1> É até a SENTENÇA

    OBS2> No processo em que ocorreu o ilícito (processo que ocorreu o falso testemunho, e não o processo instaurado para punir o falso)

    OBS3> Não há redução de pena

  • letra b

    Fabiola se retratou depois da sentença, dessa forma de acordo com a literalidade do codigo ela deverá ser processada. 

    Art. 342, § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Questão bem elaborada!

  • A confusão pode se dar quando o candidato confunde com a extinção da punibilidade pela retratação antes da sentença irrecorrível no crime de peculato culposo. Cuidado: PECULATO CULPOSO é antes da SENTENÇA IRRECORRÍVEL; FALSO TESTEMUNHO é antes da SENTENÇA apenas.

  • Fabíola se retratou tarde demais...

  • Achei que a sentença tinha que transitar em julgado. Foi triste!

  • FALSO TESTEMUNHO / FALSA PERÍCIA

     

    Núcleos do Tipo: fazer afirmação falsa/ calar a verdade.

    Sujeito Ativo: testemunha, perito, contador, tradutor, intérprete.

    Momento: processo judicial, administrativo, IP ou Juízo Arbitral.

    Pena: reclusão 2-4 anos + multa.

    Aumento 1/6~1/3: mediante suborno ou para fazer prova em processo onde Poder Público (Adm. D e I) é parte.

    Extinção de Punibilidade: retratação ANTES DA SENTENÇA DO PROCESSO EM QUE OCORREU O ILÍCITO (CUIDADO! Não é antes da sentença do processo de falso testemunho!).

     

    Bons estudos!

  • Gabarito b. 

    Confissão é atenuante, mas não quer dizer que vai reduzir em 1/6 ou em 1/6.

     

  • Valeu César Duarte!

    Errei a questão e já vim nos comentários com sangue nos olhos querendo saber o motivo. 

    "antes da sentença do processo em que ocorreu o ilícito". Agora não esqueço nunca mais.

  • Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.    

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  •  

    → Falso testemunho ou Falsa perícia – art. 342 – CP – crime próprio, só pode ser a testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete.

     

    Doutrina entende que a vítima não pode ser sujeito ativo deste delito, pois não é testemunha. Ela não presta depoimento, e sim “declarações”.

     

    Se a testemunha proferir falso testemunho com a intenção de não produzir prova contra si (pois a verdade poderia gerar um futuro processo contra ela), também não praticará crime.

     

    Crime de mão própria, ou seja, além de só poder ser praticado por aquela pessoa que possui a condição especial, ele NÃO ADMITE COAUTORIA.

     

    No crime de falso testemunho só cabe participação. No crime de falsa perícia, cabe tanto a coautoria quanto a participação.

     

     

    Testemunha sem compromisso de dizer a verdade (informante), a doutrina majoritária entende que sim, pois o CP não distingue testemunha compromissada e não compromissada para fins de aplicação desse tipo penal.

     

    Tipo objetivo de AÇÃO MÚLTIPLA (ou plurinuclear), pois pode ser praticado de diversas formas: negando a verdade; fazendo afirmação falsa; calando-se.

     

    Ainda que o processo seja todo anulado por algum vício, o crime permanece.

     

    § 2º – prevê hipótese de extinção da punibilidade – caso o agente se retrate da declaração falsa antes da sentença recorrível. Se o crime foi praticado em participação ou coautoria a retratação de um não se estende aos demais, por ser circunstância pessoal. Além disse, a retratação deve ocorrer no processo em que fora prestado o falso testemunho ou falsa perícia, e não no eventual futuro processo que será instaurado para punir o infrator.

     

    FONTE: MEU MATERIAL RS

  • Fabíola somente seria beneficiada se tivesse se retratado ANTES da sentença no processo de Joaquim. E o crime pode ocorrer tanto em processo judicial, como processo administrativo, inquérito policial e até juízo arbitral.

     § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Questão dificil para quem nao conhece as exceções, mas muito bem elaborada.

  •   § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    FALSO TESTEMUNHO/FALSA PERÍCIA - Fazer afirmação falsa ou negar ou calar a verdade> TESTEMUNHA, INTÉRPRETE, TRADUTOR, PERITO, CONTADOR. EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, JUDICIAL, INQUÉRITO POLICIAL OU JUÍZO ARBITRAL.

     

  • Neste caso, não existe como na peculato, a previsão de TRÂNSITO EM JULGADO ("sentença irrecorrivel") (presente no peculato CULPOSO, por exemplo, quando a pessoa antes da sentença trânsitada em julgado, repara o dano. No caso de reparação do dano posterior a sentenã a pena é reduzida da metade). 

    Neste caso, muito embora não tenha ocorrido o trânsito em julgado, a simples existência de sentença já impede a extinção de pena pelo arrependimento e retratação. 

  • Para extinguir a puniblidade teria que se retratar até a sentença no processo em que ocorreu o falso depoimento.

     

    Para fazer jus à redução de pena do arrependimento posterior teria que ter se retratado antes do recebimento da denúncia que lhe imputava o crime de falso testemunho.

     

    Deu mole Fabíola...

  • Caí igual um pato.

  • O artigo 342, § 2º, do Código Penal, que trata da retratação no crime de falso testemunho, estabelece explicitamente que a retratação só produzirá seus efeitos de afastar a punibilidade da conduta quando for feita antes da prolatação da sentença no âmbito do processo em que ocorreu o ilícito de falso testemunho. No caso concreto, Fabíola não se retratou da afirmação falsa irrogada em inquérito policial, em momento antes da prolatação da sentença condenatória em desfavor de Joaquim, respondendo, com efeito, pelo crime de falso testemunho, tipificado no caput  do artigo 342 do Código Penal. Não incide, no caso em apreço, nenhuma causa de diminuição de pena. Sendo assim,  assertiva correta encontra-se no item "B" da questão.
    Gabarito do professor: (B)
  • Rogério Sanches afirma em seu Código Para Concursos que a retratação, em tese, poderia se dar até a sentença irrecorrível (já que o código deixa em aberto), ou seja, enquanto couber recurso.


    Fui ortodoxo e acertei, mas fiquei com essa pulga atrás da orelha, e se fosse numa prova CESPE? Alguém acompanha como anda o posicionalmente dos tribunais superiores?

  • Deu para acertar a questão, mas que redação ruim é essa, não sei se é erro da QC na hora de digitar, não colocar vírgulas, ou é a banca mesmo.

  • Fabíola não estará sujeita ao instituto da extinção da punibilidade, pois, não se retratou antes do fim da sentença do processo em que ocorreu o ilícito.

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou nega, ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa

    ...

    2.º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Só para registrar: Rogério Sanches não concorda com o posicionamento dominante na doutrina e na jurisprudência, entendendo que "a lei penal, ao conceder a faculdade, não determinou, explicitamente, que a retratação se fizesse antes da sentença recorrível. A duas, porque, enquanto não acontecer a coisa julgada, pode ser a sentença enganada impugnada pela via recursal, com fulcro e respaldo na retratação que se tenha apresentado".

    (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. Volume único. 10ª. ed. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 949).

  • Bom, sabedor de que a dosimetria da pena varia entre 1/6 e 1/3 , já podemos de cara eliminar as alternativas "d" e "e".

    Joaquim já foi sentenciado, logo a retratação não vale de nada. Portanto, "a" e "c" sumariamente descartadas.

  • Infelizmente Fabiola se arrependeu tarde, o crime já havia se consumado pois o mala, amante dela lá ja teria sido condenado. Agora se ela houvesse retratado antes do transito em julgado, ela não iria responder. Agora só resta Fabiola comer arroz estragado com macarrão passado com agua de força!

  • Não há redução de 1/6 a 1/3 e sim AUMENTO

  • GABARITO: B

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • mole igual sopa de minhoca

  • Ou eu viajei muito ou não sei dizer. Meu raciocínio:

    1º Atenuante de confissão genérica, diminui a pena em 1/6 - entendimento jurisprudencial.

    2º Será regularmente processada pelo delito in causa.

    Resposta: Letra E

  • "sem qualquer causa de redução", é isso mesmo Arnaldo? E a confissão (art. 65, III, d, CP)? Normalmente, quando as questões falam em causa de "aumento" ou de "redução" da pena, não estão se referindo às agravantes ou atenuantes genéricas (aplicáveis na segunda fase da dosimetria da pena), nem às circunstâncias judiciais (primeira fase da dosimetria da pena). Logo, a letra "B" pode ser dada como correta, também sob esse ponto de vista.

  • Falso testemunho DEIXA DE SER PUNÍVEL se retratação for anterior à sentença do fato criminoso (não é antes do trânsito em julgado, se tiver em grau de recurso é punível simm!!!)

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falso testemunho ou falsa perícia

    ARTIGO 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • O § 2° prevê uma hipótese de extinção da punibilidade, que ocorrerá caso o agente se retrate

    da declaração falsa antes da sentença.

    Sentença definitiva? Não. A maioria da Doutrina entende que a retratação, para gerar a

    extinção da punibilidade, deve ocorrer antes da sentença recorrível. Entretanto, tem crescido o

    entendimento de que a retratação, a qualquer momento, antes do trânsito em julgado, seria causa

    de extinção da punibilidade.

    fonte: Prof Renan Araujo; Estratégia

  • A extinção da punibilidade prevista para o crime de falso testemunho ocorre com a retratação ou declaração da verdade por parte do autor do crime. Isso deve ocorrer ANTES DA SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito.

    Na hipótese narrada, a retratação ocorreu na pendência de recurso, no processo em que ocorreu o crime de roubo. Ou seja, embora não tivesse ocorrido trânsito em julgado, foi realizada após a sentença condenatória, de modo que não faz jus à benesse.

    CP, Art. 342 § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. (Veja-se que não se fala em trânsito em julgado ou sentença irrecorrível)

    Gabarito: letra B.

  • pensava que a retratação antes de sentença irrecorrível era motivo para a extinção de punibilidade nesse caso do falso testemunho. confundi total
  • mas ela confessou, não? Não teria uma redução em razão da atenuante de confissão?

  • Peculato culposo: Se retrata o dano antes da sentença IRRECORRIVEL, extingue a punibilidade, se é posterior, reduz a metade a pena imposta.

    Falso testemunho ou falsa perícia: se a retratação ocorre antes da SENTENÇA, o fato deixa de ser punivel

    Aumento de pena: 1/6 até 1/3 se ocorre em processo penal, ou em processo civil em que for parte a ADM pública direta ou indireta

  • O fato deixa de ser punível antes da sentença dentro do processo onde o crime foi pratica e não dentro do processo autônomo de falso testemunho.

  • Art. 342, §2º, CP: O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Questão boa, hein?!

  • (...). Durante o trâmite do recurso interposto por Joaquim contra a sentença que o condenou por crime de roubo, e da ação penal instaurada por falso testemunho contra Fabíola, esta resolve se retratar, afirmando que Joaquim não estava com ela no dia do crime.

    No caso hipotético apresentado, na esteira do Código Penal, Fabíola

    B) será regularmente processada pelo crime de falso testemunho e estará sujeita à pena cominada ao delito, sem qualquer causa de redução de pena. [Gabarito]

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    § 1 o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2 o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    -------------------------------------------------------------------------------

    -----------------------------------------

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Fabíola se retratou no processo que estava sendo apurado o falso testemunho ou falsa perícia, para que ela tivesse extinta sua punibilidade ela deveria se retratar antes da sentença no processo que apurava o roubo (em que ela cometeu o ilícito de falso test/perícia), conforme art. 342 do CP; além disso, nesse artigo não há hipótese de diminuição de pena, apenas aumento de 1/6 a 1/3 em alguns casos.

    GABARITO B


ID
2334199
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos preconizados pelas Leis nº 9.099/1995 e nº 10.259/2001, que regulam os Juizados Especiais Criminais, considere:

I. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei nº 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

II. O Ministério Público poderá oferecer proposta de transação penal a Ricardo, primário e de bons antecedentes, acusado de cometer crime eleitoral previsto no artigo 39, da Lei nº 9.507/1997, ao ser surpreendido realizando propaganda de boca de urna no último pleito, crime este punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

III. O Ministério Público não poderá oferecer proposta de transação penal a Rodolfo, primário e de bons antecedentes, e acusado de cometer crime de usurpação de função pública, previsto no artigo 328, do Código Penal, que prevê pena de detenção de 3 meses a 2 anos e multa.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    I - Súmula Vinculante 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

     

    II - L9099, Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

    III - Vide Item II + A p ena máxima não ultrapassa dois anos, bem como não há qualquer causa que impeça o oferecimento da proposta.

  • O que me fez errar essa questão, foi o fato de que no litem 1, no final da questão fala do MP requisitar inquerito policial, mas no juizado especial não tem I.P é só TCO, por isso marquei como falsa, alguem pode explicar????

  • Guerreiro Jaielson, segue o conceito de TCO para ajudá-lo na interpretação, pois o TCO é uma espécie de inquérito.

    Conceito: Inquérito policial resumido para os crimes de menor potencial ofensivo.

    I - Súmula Vinculante 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

     

  • A rigor, "nos termos preconizados pelas lei 9.099 e 10.259¨ não tem a previsão do item I. Ela está na súmula vinculante 35.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

            § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

            § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

            § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

            § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • Infrações penais de mínimo potencial ofensivo = são as que não comportam pena privativa de liberdade. No Brasil, enquadra-se nesse grupo a posse de droga para consumo pessoal, tipificada no art. 28 da Lei 11.343/2006, ao qual são cominadas as penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    Infrações penais de menor potencial ofensivo = todas as contravenções e os crimes com pena máxima de até 2 anos, cumulada ou não com multa. São de competência do Juizado Especial Criminal, obedecendo ao rito sumaríssimo. A elas se aplicam na íntegra os institutos despenalizantes da Lei 9099/95, como a composição dos danos civis (arts. 72 a 75), transação penal (art. 76) e suspensão condicional do processo (art. 89).

     

    Infrações penais de médio potencial ofensivo = têm pena mínima igual ou inferior a 1 ano. Julgadas pela Justiça Comum. Admitem apenas suspensão condicional do processo.

     

    Infrações penais de elevado potencial ofensivo = têm pena mínima superior a 1 ano. Tais delitos não se compatibilizam com quaisquer dos benefícios elencados pela Lei 9.099/95.

     

    Infrações penais de máximo potencial ofensivo = são as infrações que recebem tratamento diferenciado pela CRFB/88. São os hediondos e equiparados ― tráfico de drogas, tortura e o terrorismo (CRFB/88, art. 5º, XLIII), bem como os delitos cujas penas não se submetem à prescrição, quais sejam, racismo (CRFB/88, art. 5º, XLII) e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (CRFB/88, art. 5º, XLIV).

  • não sabia que no juizado especial tinha inquérito policial .. .

  • Fernando Henrique, no Juizado (na pratica) pode haver situações em que são instaurados inquéritos policiais, porém normalmente, a parte "investigatória" de crimes que são regidos pela lei 9.099/95 (por ser de menor potencial ofensivo) é realizada através de TCIP/TC/TCO, cada lugar é um nome, aqui no paraná é o TCIP (Termo Circunstanciado de Infração Penal) o qual possui a mesma finalidade de inquérito, podendo ser inclusive chamado de inquérito, porém regido pelos principios da lei 9.099/95 > celeridade, economicidade e etc..

  • Errei porque a Lei 9507 é de HD e a eleitoral é 9504. Brincadeira!

  • Assertiva II - crime eleitoral não compete ao Ministério Público Eleitoral propor a transação penal?

  • Gustavo Wallner

     

    ''O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.​ '''

     

    Fonte: http://www.mpf.mp.br/pge/institucional

     

  • DESCOMPLICA:      

     

    Q483735

    Durante a comemoração de um aniversário, José Antônio, primário e de bons antecedentes, subtraiu o celular da aniversariante em um momento de distração desta. Foi descoberto 03 dias após o fato, razão pela qual foi denunciado pela prática do crime de furto simples consumado (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Considerando apenas os dados narrados, é correto afirmar que:

    por ser primário e de bons antecedentes, caberá oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, mas não de transação penal  (JECRIM)

     

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A SUSPENSÃO (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO) com a COMPETÊNCIA DO JUIZADO (PENA MÁXIMA ATÉ DOIS ANOS)

                                                                                                  JECRIM

     

    TRANSAÇÃO PENAL só faz em sede de JECRIM, ou seja, a pena não poderá ser superior a dois anos.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

                                       Ex.     3 meses até 2 (DOIS) anos (pena máxima)

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

                                                                                  VARA CRIMINAL

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:    analisa-se a pena mínima igual ou inferior a 01 ano.

     Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

     

                                         Ex.      3 meses (pena mínima) a 5 (CINCO) anos

     

    EXCEÇÃO: (HC 126.085, STJ)         VIDE A  Q560432

     

    MULTA ALTERNATIVAMENTE: OU MULTA, e não a PENA + MULTA

     

     

    “É cabível a suspensão condicional do processo aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano. Precedentes do STJ e do STF" (HC 126.085, STJ). O exemplo mais usual é o dos crimes contra as relações de consumo (art. 7º da L. 8137/90), cuja pena é de detenção de 2 a 5 anos, ou multa.

     

    Q777888

     

    O pulo do gato da questão está na quantidade da pena no item I:  reclusão de 2 a 4 anos E multa (NÃO CABE SUSPENSÃO), SE FOOSE "OU" MULTA, caberia a suspensão na Vara Criminal.

     

    VIDE    Q239455      Crime de ocultação de cadáver   NÃO CABE  o benefício da suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/1995, art. 89), vez que a pena prevista é de reclusão, de um a três anos, E  multa.

     

  • A título de curiosidade jurisprudencial na súmula nº 9 do STM: ''Não se aplica os intitutos da lei 9099/95 no âmbito da Justiça Militar da União''

  • Nobres colegas, não sou da área jurídica, por isso estou com uma singela dúvida:

    O termo transação penal refere-se à própria "transação penal (Pena máxima de até 2 anos) + à suspenção condiconal do processo (Pena mínima de até 1 ano)"? Se a pena mínima no item II não ultrapassou 1 ano, o correto seria à aplicação da suspensão condicional do processo?

    II. O Ministério Público poderá oferecer proposta de transação penal a Ricardo, primário e de bons antecedentes, acusado de cometer crime eleitoral previsto no artigo 39, da Lei nº 9.507/1997, ao ser surpreendido realizando propaganda de boca de urna no último pleito, crime este punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

     

    Muito agradecido pela atenção.

  • Daniel Silva, 

     

    São institutos diferentes. Em síntese: A transação penal é uma negociação aplicada às infrações de menor potencial ofensivo, antes do oferecimento da denúncia pelo MP. Trata-se de uma oportunidade para que sejam aplicadas, de imediato, penas alternativas, que não sejam privativas de liberdade. Já a suspensão condicional  pode ser proposta pelo Ministério Público, ao oferecer a denúncia, para suspender o processo por um período de dois a quatro anos, para crimes em que a pena mínima seja igual ou menor a um ano.

     

    No caso do item II, em tese, são cabíveis os dois instiutos (um ou outro).

  • TRANSAÇÃO X SUSPENSÃO DO PROCESSO

     

    (art. 76)Transação: 
    O MP poderá propor a aplicação imediata da pena restritiva de direito ou multas.

    Exceto: 

    -ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade (sentença tem que ser definitiva)
    -ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa
    -não ser necessária e suficiente a adoção da medida

     

     

    (art. 86) Suspensão do processo:

    o Ministério Público, ao oferecer a denúncia poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos,

    Desde que:
    -a pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 ano
    -o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime
    -presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (pena, não processo!)

    Causas de revogação:

    -A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
    -A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta

  • Inquérito policial... 

  • Gab. D

     

    Pode ter inquerito polícial em vez do termo circunstânciado no juizados especiais?

    R: Sim!

    a)quando a infração de menor potêncial ofensivo for práticado  em conexão ou continencia com crime comum (ex: desacato+moeda falsa)

    b)Complexidade do fato ou número excessivo de acusados

     

    O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é como se fosse um IP, porém de forma mais simples. Lembrando que não cabe indiciamento por parte do delegado no TCO!(doutrina majoritária)

     

    Aulas do Renato Brasileiro (carreiras jurídicas 2017)

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - pena MÍNIMA <= 1 ano.

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - pena em concreto <= 2 anos.

    TRANSAÇÃO PENAL - pena MÁXIMA <= 2 anos.

     

  • Qual o erro do item 3 ???

  • II - Cabe proposta de transação penal pra crime ELEITORAL ??????

    Se alguem puder elucidar, agradeço!

  • O motivo pelo qual a III é incorreta é porque o acusado faz jus ao sursis processual, previsto no art. 89 da lei 9099, por ser mais benéfico que a transação penal, e encontrar expressa previsão.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • A alternativa III está errada ao afirmar que o Ministério Público NÃO pode oferecer proposta de transação penal ao agente, pois, sendo os dois anos de detenção a pena máxima para o caso, é claro que cabe transação.

  • O comentário do Je S.C. é o mais esclarecedor.

  • II e III - Cabem Transação Penal e cabem Suspensão Condicional do Processo

     

  • Sobre a I: A homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retorna-se ao status quo ante, viabilizando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal. Em outubro de 2014, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante n. 35 nesse mesmo sentido: “A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei n. 9.099/95 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. Em suma, quer se trate de descumprimento de multa ou de restritiva de direitos aplicadas em razão de transação penal, a solução será o desencadeamento da ação penal.

     

    Fonte: Direito Processual Penal Esquematizado (2018)

  • Glauco Barreto, de acordo com meu professor do cursinho, os crimes eleitorais são julgados pela justiça eleitoral, mas nada impede que, havendo os critérios, sejam oferecidos os institutos despenalizadores da Lei 9099: transação penal e suspensão condicional do processo.

     

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO D

     

     

    SÚMULA N. 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

     

     

    Suspensão do processo

    CONTRAVENÇÕES E CRIMES à pena MÍNIMA não superior a 1 ano

     

    Transação penal 

    CONTRAVENÇÕES E CRIMES à Pena MÁXIMA menor/igual a 2 anos   

     

     

    bons estudos

  • A doutrina e a jurisprudência são pacíficas no entendimento de que é plenamente possível a aplicação da transação penal em âmbito eleitoral, em que o Ministério Público propõe a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa antes do oferecimento da denúncia, nos termos do art. 76 da Lei dos juizados especiais.

    Nesse sentido o TSE:

    […]. 1. Denúncia sem que o Ministério Público faça a proposta de aplicação de medida despenalizadora prevista na Lei 9.099/95. 2. Argüição oportuna. Nulidade do processo a partir da denúncia, inclusive para que a acusação ofereça a proposta ou fundamente as razões de não fazê-lo. […] 

    http://genjuridico.com.br/2016/01/14/analise-da-possibilidade-de-aplicar-os-institutos-do-juizado-especial-criminal-aos-crimes-eleitorais-parte-01/

  • TRANSAÇÃO PENAL ===========> PENA MÁXIMA =< 2 ANOS

    SUSPENSÃO PROCESSO ========> PENA MÍNIMA =< 1 ANO

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.                   (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    Súmula Vinculante 35 do STF - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). 

  • TRANSAÇÃO PENAL ===========> PENA MÁXIMA =< 2 ANOS

    SUSPENSÃO PROCESSO ========> PENA MÍNIMA =< 1 ANO

    Tá, mas e se por exemplo for mín 1 e máximo 2 anos???? como fica

  • Marcus Vinicius de Matos: a transação é oferecida antes da denúncia. Se não for aceita, ou aceita e não cumprida pelo autor do fato, é feita a denúncia - nesta peça já será ofertada a suspensão condicional do processo. Se o réu aceitar e não cumprir, ou simplesmente não aceitar a proposta, segue o processo judicial em desfavor dele. São apresentadas, portanto, em momentos distintos, de forma que o indiciado/denunciado terá duas chances nesse caso hipotético do teu questionamento.

  • Maria Braga, o item III só está errado por causa do "NÃO" . 

  • Alguém entendeu a questão a Justiça Eleitoral? Ou alguém leu o que fala a questão até o final?

    Embora a pena mínima seja menor que 1 ano, o crime de competência da justiça eleitoral é ressalvado das leis de juizado pela CF/88.

    Além disso, essa lei indicada não tem nada a ver com Eleitoral, é a Lei de acesso à informação e HD, nem sequer tem artigo 39. Como isso pode estar certo? Apenas pela duração da pena? Bizarro!

  • Observação quanto ao item II.

    É possível a aplicação das medidas despenalizadoras da Lei 9.099/95 aos crimes eleitorais de menor potencial ofensivo, salvo os que preverem um sistema punitivo especial, já que isso demandaria a prolação de sentença penal condenatória. Exemplo: art. 334 do Código Eleitoral.

    Art. 334. Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores. Pena - detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável fôr candidato.

    Já o delito mencionado na questão admite transação penal, pois a pena máxima em abstrato não é superior a 2 anos e não prevê nenhum sistema punitivo especial.

  • ------------------------------------------------------------------------------------------

    II. O Ministério Público poderá oferecer proposta de transação penal a Ricardo, primário e de bons antecedentes, acusado de cometer crime eleitoral previsto no artigo 39, da Lei nº 9.507/1997, ao ser surpreendido realizando propaganda de boca de urna no último pleito, crime este punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  (Correto)

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    III. O Ministério Público não poderá oferecer proposta de transação penal a Rodolfo, primário e de bons antecedentes, e acusado de cometer crime de usurpação de função pública, previsto no artigo 328, do Código Penal, que prevê pena de detenção de 3 meses a 2 anos e multa.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Está correto o que consta APENAS em

    D) I e II. [Gabarito]

  • Nos termos preconizados pelas Leis nº 9.099/1995 e nº 10.259/2001, que regulam os Juizados Especiais Criminais, considere:

    I. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei nº 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Súmula Vinculante 35 do STF - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. (Correto)

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • Transação penal

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    Casos de inadmissibilidade de transação penal

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • Se a ação penal é privada, a proposta de transação penal é EXCLUSIVA do querelante, não a podendo oferecer o MP mesmo diante da inércia do querelante. A transação penal antecipa a aplicação da pena (que será multa OU restrição de direitos) e o processo é arquivado (sem mérito). Crimes com penas de até 2 anos. NÃO HÁ CONDENAÇÃO - NÃO HÁ MÉRITO. O juiz não pode oferecer a transação - Se MP não oferece, juiz envia IP ou peças ao PGJ (CPP 28 - valendo redação anterior ao pacote anticrime - suspensão do Min. Fux ainda mantida). Cumprida a pena imposta, o processo é extinto. - Não se aplica à crimes expressos na Lei Maria da Penha.

  • É possível a adoção da transação e da suspensão condicional do processo em relação a crimes eleitorais, salvo em relação àqueles que contam com um sistema punitivo especial, ou seja, quando há uma punição puramente eleitoral como a cassação do registro ou diploma, nesse caso, não poderá ser aplicado os institutos despenalizadores, ainda que o crime seja de menor potencial ofensivo.

    Ex: art. 334 - Código Eleitoral: pena de cassação do registro do candidato.


ID
2334202
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o recurso de apelação à luz do Código de Processo Penal,

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    CPP

     

    a) Art. 597.  A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.

     

    b) Art. 600, § 4o  Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial. 

     

    c) Art. 600, § 1o  Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

     

    d) Art. 593, § 4o  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

     

    e) Súmula 705 STF - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

  • Rapaz rsrsrs

     

    a) Lembrando que o STF vem considerando possível a execução provisória da pena após o acórdão condenatório em 2ª instância, sob o argumento de que os recursos extraordinários lato sensu devolvem apenas a matéria de DIREITO (EDIT: tinha dito que era apenas de fato). Alexandre de Moraes, vulgo carequinha, recém aprovado na 'sabatina' (rsrs) do Senado, se declarou favorável a este entendimento, o que mina um pouco as chances de ser modificado.

     

    b) Prazos de recursos no processo penal:

     

    Embargos de Declaração            2 dias

    RESE                                          5 dias   (+2 razões)

    Apelação                                     5 dias  (+08 razões normal   /   +03 apelação contravenções  /  +03 assistente, após MP)

    Correição parcial                         5 dias

    Agravo em execução                   5 dias

    EDecl STF/Juizados                    5 dias

    Embargos infringentes/nulidade 10 dias

    Resp/RE                                      15 dias

    Apelação subsidiária*                 15 dias

    Carta Testemunhável                   48h

     

    * Interposta pelo ofendido ou seu cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmão, havendo inércia do MP.

     

    e) É pacífico que réu e seu defensor possuem legitimidade autônoma para recorrer, independente um do outro. Interpretação da inteligência dos seguintes artigos:

     

    Art. 577.  O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

           

            Art. 578.  O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

            § 1o  Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas.

            § 2o  A petição de interposição de recurso, com o despacho do juiz, será, até o dia seguinte ao último do prazo, entregue ao escrivão, que certificará no termo da juntada a data da entrega.

     

    pobre examinador rsrsss

     

     

  • Resposta correta: Letra E

    Súmula 705 do STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

  • Atenção!!! Em que pese o excelente comentário do colega POBRE EXAMINADOR, é importante ficar atento que, ao contrário do que afirmado no respectivo comentário, os recursos ditos extraordinários não devolvem a matéria de fato para julgamento, e sim, apenas matéria de direito, de modo que não se discute mais nessas instâncias a culpa do acusado e seu conjunto probatório. 

  • Sobre a letra C: 

    O assistente de acusação tem prazo de 3 dias para arrazoar a apelação, após o MP. Como lembrar?

     

    --> Prazo para interpor a apelação: 5 dias

    --> Prazo para razões: 8 dias

     

    O assistente fica com o que sobra: 8 - 5 = 3 dias 

  • a) a apelação de sentença condenatória, em regra, não terá efeito suspensivo.( Terá! (Art. 597, CPP).)  A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.))

     b) é vedado ao apelante arrazoar o recurso de apelação na superior instância. (Não é!) (art. 600, CPP § 4o ) (Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.           (Incluído pela Lei nº 4.336, de 1º.6.1964))

     c) havendo assistente de acusação este arrazoará o recurso de apelação, no prazo de cinco dias após o Ministério Público. ( art. 600, § 1º CPP) (§ 1o  Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.))

     d) quando cabível a apelação, se a parte pretender recorrer somente de parte da decisão, poderá usar o recurso em sentido estrito.  (Não poderá RESE!) Art. 593, § 4º, CPP)  ( § 4o  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.              (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 263, de 23.2.1948))

     e) a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta. (Súmula 705 STF - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.)

  • Obrigado, Luísa!

     

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Sentença absolutória: não tem efeito suspensivo. Sentença condenatória, terá efeito suspensivo, salvo a aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança e suspensão condicional de pena - a apelação de sentença condenatória, em regra, não terá efeito suspensivo.

     

    ERRADA - Se o apelante declarar na pet. ou por termo, ao interpor a apelação que deseja arrazoar na instancia superior serão os autos remetidos ao Tribunal ad quem, onde será aberta vista as partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial  - é vedado ao apelante arrazoar o recurso de apelação na superior instância.

     

    ERRADA - Se houver assistente este arrazoará no prazo de 3 dias, após o MP  - havendo assistente de acusação este arrazoará o recurso de apelação, no prazo de cinco dias após o Ministério Público.

     

    ERRADA - Quando cabivel apelação, não poderá ser usado o RESE, ainda que somente de parte da decisão se recorra. - quando cabível a apelação, se a parte pretender recorrer somente de parte da decisão, poderá usar o recurso em sentido estrito.

     

    CORRETA -a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

  • Suspensão da Apelação:

    1)Sentença Absolutória Própria: Não suspende 

    2)Sentença Absolutórioa Imprópria: Efeito Suspensivo

    Art. 596, CPP

    3)Sentebça Condenatória: Regra, efeito suspensivo.

    Art. 597 do CPP.

    Obs: A apelação interposto pelo assistente de acusação NÃO possuirá efeito suspensivo.

  • GABARITO E

    “HABEAS CORPUS. RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DEFENSOR. PREVALÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. SÚMULA Nº 705/STF. 1. Esta Corte já pacificou o entendimento de que, em respeito ao princípio da ampla defesa, na hipótese de ter o réu renunciado ao direito de recorrer da sentença condenatória, deve prevalecer a vontade do defensor que interpôs apelação, tendo em vista que é a defesa técnica, em tese, que tem condições de analisar qual a melhor medida a ser tomada em favor do acusado.

  • Corrigindo o comentário do colega Kaizen : apelação no caso de contravenções o prazo passou a ser 10 dias pois é da competência dos juizados.  Bjos a todos !

  • Priscila concurseira, onde posso encontrar esse prazo de 8 dias que você está falando? Continuo com o CPP e lá consta 3 dias:

     

    Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

  • CPP 
    a) Art. 597, "caput". 
    b) Art. 600, par. 4. 
    c) Art. 600, par. 1. 
    d) Art. 593, par. 4. 
    e)

  • EFEITO SUSPENSIVO NA APELAÇÃO

     

    - Sentença absolutória: não tem efeito suspensivo.

     

    - Sentença absolutória imprópria: possui efeito suspensivo, pois a aplicação da medida de segurança depende do trânsito em julgado (art. 71 LEP) da sentença absolutória imprópria.

     

    - Sentença condenatória: em regra, tem efeito suspensivo, salvo a aplicação provisória de interdições de direito e medidas de segurança e suspensão condicional de pena.

  • CPP:

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;

    Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.  

    Parágrafo único.  A apelação não suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente.     

    Art. 597.  A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.

    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

     Art. 599.  As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.

    Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

    § 1  Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

    § 2  Se a ação penal for movida pela parte ofendida, o Ministério Público terá vista dos autos, no prazo do parágrafo anterior.

    § 3  Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.

    § 4  Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: E

    Súmula 705 do STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

  • Admite o processo penal que o recurso seja diretamente interposto pelo réu.

    Entretanto, possibilita, ainda, a apresentação por procurador com poderes específicos ou pelo defensor.

    No caso de divergência – o réu deseja recorrer, mas o defensor, não, por exemplo – deve prevalecer a vontade de quem quer sujeitar a decisão ao duplo grau de jurisdição.

    Conferir o teor da  Súmula 705  do STF: “A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta”.

    É preciso destacar, no entanto, que a renúncia do acusado, contando com a assistência do defensor, a contrario sensu, produz o efeito de renúncia ao direito ao duplo grau de jurisdição, constituindo autêntico obstáculo ao processamento ou conhecimento do recurso.

    Nesse sentido: TJSP: “Ademais, como bem consignado pela d. Procuradora de Justiça oficiante, o pedido formulado pelo impetrante é desprovido de ‘sentido’ lógico, porque se o paciente renunciou ao direito de recorrer da decisão de pronúncia e, assim, contribuiu explicitamente para que o  decisum  transitasse em julgado (fls. 55), não há que se falar em direito de recorrer em liberdade. Frise-se, por primeiro, que não se vislumbra qualquer irregularidade na manifestação da vontade de renunciar ao direito de interpor recurso contra a decisão de pronúncia, pois tal declaração foi acompanhada por oficial de justiça, serventuário que possui fé pública (fls. 54). Ademais, se o Defensor do paciente com ele anuiu e não requereu a reapreciação da decisão, mais uma vez, nenhuma mácula se extrai do procedimento” (HC 990.10.439905-0, 16.ª C., rel. Almeida Toledo, 14.12.2010, v.u.). 

    FONTE: GUILHERME DE SOUZA NUCCI. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COMENTADO.

  • Sobre o recurso de apelação à luz do Código de Processo Penal,

    A

    a apelação de sentença condenatória, em regra, não terá efeito suspensivo.

    ERRADO.

    Art. 597.  A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.

    B

    é arrazoar o recurso de apelação na superior instância.

    ERRADO.

    Art.. 600, § 4 Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.

    C

    havendo assistente de acusação este arrazoará o recurso de apelação, após o Ministério Público.

    Art. 600, § 1 Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

    ERRADO.

    D

    quando cabível a apelação, se a parte pretender recorrer somente de parte da decisão,

    ERRADO.

    Art. 599.  As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.

    E

    E

    a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    CORRETO. (Súmula 705 STF - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.)

  • GABARITO: LETRA E. 

    COMENTÁRIOS: A questão traz o entendimento da Súmula 705 do STF: 

    Súmula 705 do STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta. 

    LETRA A: Incorreto, pois a apelação contra sentença condenatória, em regra, tem efeito suspensivo. 

    Art. 597. A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena. 

    LETRA B: Na verdade, há a possibilidade de arrazoar na instância superior. 

    Art. 600, § 4º Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial 

    LETRA C: Errado, pois o prazo é de 03 dias.  

    Art. 600,§ 1º Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público. 

    LETRA D: Errado. Ainda que de parte da decisão se recorra, deverá ser interposta apelação. 

    Art. 593, § 4º Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.  

  • Gabarito: E

     

    Apelação:

     

    -  Interposição:                                               

    Regra: 5 dias da intimação                       

    Assistente de acus HABILITADO: 5 d

    Assis de acus N HAB.: 15 d

    JECRIM: 10 d

     

    - Razões: 

    Regra: 8 d

    Assist de acusação: 3 d

    /!\ JECRIM: interposição + razões -> concomitante. Não há possibilidade de apresentar razões diretamente no ad quem.

     

    - Forma: Petição ou termo nos autos.

     

    - Efeito regressivo: NÃO POSSUI (juiz não pode se retratar).

     

    - Remessa: 

    Regra: próprios autos (qdo n precisa permanecer na 1ª instância, já sentenciado, etc)

    Exceção: traslado (cópias: 2 ou + réus, 1 deles n foi julgado..)

     

    -Efeito devolutivo (todos os recursos têm, EXCETO embargos de declaração): integral (tds os pontos) ou parcial (alguns pontos).

    /!\ Súm 713, STF: no caso da apelação contra as decisões do tribunal do júri, o efeito devolutivo é restrito aos fundamentos da interposição. PARCIAL 

     

    - Efeito suspensivo: 

    Sentença condenatória -> TEM

    Sentença absolutória -> NÃO TEM

    Exceção:

    /!\  Possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. 

     

     

     

  • Não confundir;

    STF SÚMULA 708

    É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    com

    Súmula 705 STF - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

  • COMENTÁRIOS: A questão traz o entendimento da Súmula 705 do STF:

    Súmula 705 do STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    LETRA A: Incorreto, pois a apelação contra sentença condenatória, em regra, tem efeito suspensivo.

    Art. 597. A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.

    LETRA B: Na verdade, há a possibilidade de arrazoar na instância superior.

    Art. 600, § 4º Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial

    LETRA C: Errado, pois o prazo é de 03 dias.

    Art. 600,§ 1º Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

    LETRA D: Errado. Ainda que de parte da decisão se recorra, deverá ser interposta apelação.

    Art. 593, § 4º Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. 

  • ------------------------------------------------------------------

    D) quando cabível a apelação, se a parte pretender recorrer somente de parte da decisão, poderá usar o recurso em sentido estrito.

    CPP Art. 593 - Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; 

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: 

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; 

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; 

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; 

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. 

    § 1º Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. 

    § 2º Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. 

    § 3º Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. 

    § 4º Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

    ------------------------------------------------------------------

    E) Súmula 705 STF - (Correta)

  • Sobre o recurso de apelação à luz do Código de Processo Penal,

    A) a apelação de sentença condenatória, em regra, não terá efeito suspensivo.

    CPP Art. 597.  A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.

    ------------------------------------------------------------------

    B) é vedado ao apelante arrazoar o recurso de apelação na superior instância.

    CPP Art. 600 - Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

    § 1º Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

    § 2º Se a ação penal for movida pela parte ofendida, o Ministério Público terá vista dos autos, no prazo do parágrafo anterior.

    § 3º Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.

    § 4º Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial. 

    ------------------------------------------------------------------

    C) havendo assistente de acusação este arrazoará o recurso de apelação, no prazo de cinco dias após o Ministério Público.

    CPP Art. 600 - [...]

    § 1o  Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

  • Art. 597. A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.

    Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo. Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de 15 dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

    (SE DA SENTENÇA O MP NAO APELAR, O OFENDIDO OU SEU PROCURADOR (...) PODE SE HBAILITAR COMO ASSISTENTE DE ACUSACAO, PODENDO APELAR EM 15 DIAS)

    Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de 8 dias cada um para oferecer RAZÕES, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de 3 dias.

    § 1o Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de 3 dias, após o Ministério Público. 

    § 2o Se a ação penal for movida pela parte ofendida, o Ministério Público terá vista dos autos, no prazo do parágrafo anterior.

    § 3o Quando forem 2 ou + os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.

    § 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.

    Art. 601. Findos os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, com as razões ou sem elas, no prazo de 5 dias, salvo no caso do art. 603, segunda parte, em que o prazo será de 30 dias.

    § 1o Se houver + de um réu, e não houverem todos sido julgados, ou não tiverem todos apelado, caberá ao apelante promover extração do traslado dos autos, o qual deverá ser remetido à instância superior no prazo de 30 dias, contado da data da entrega das últimas razões de apelação, ou do vencimento do prazo para a apresentação das do apelado.

  • Sobre a Letra A

    A) a apelação de sentença condenatória, em regra, ̶n̶ã̶o̶ ̶t̶e̶r̶á̶ ̶e̶f̶e̶i̶t̶o̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶i̶v̶o̶.̶ ̶ ̶ERRADO. TERÁ EFEITO SUSPENSIVO – Art. 597, CPP. Incorreto, pois a apelação contra sentença condenatória, em regra, tem efeito suspensivo.

    ______________________________________________

    Outros comentários do art. 597, CPP:

    Em geral, a apelação possui efeito suspensivo (art. 597), salvo quando:

    1 - interposta pelo assistente de acusação (art. 598, CPP), ou

    2- quando houver condenação no tribunal do juri a pena privativa de liberdade superior à 15 anos, caso em que o condenado já poderia iniciar o cumprimento provisório da pena (obs.: ainda será analisada a constitucionalidade desta última possibilidade) – art. 492, §4º, CPP.

    _____________________________________________

    Para efeitos e comparação no PROCESSO CIVIL: Art. 1.012, CPC. A apelação terá efeito suspensivo.  

    ______________________________________________

    Além desse teste, já caiu assim:

     

    CESPE. 2008. ERRADO. D) A apelação ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶d̶e̶ a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente. ERRADO. Nesse caso é uma exceção e daí, não tem efeito suspensivo.

     

    Já foi disposto assim no FCC. 2017. ERRADO: A) a apelação de sentença condenatória, ̶e̶m̶ ̶r̶e̶g̶r̶a̶,̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶t̶e̶r̶á̶ ̶e̶f̶e̶i̶t̶o̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶i̶v̶o̶. ERRADO. A apelação em face da sentença condenatória impede a ocorrência o trânsito em julgado, motivo pelo qual possui efeito suspensivo, já que impedirá o reconhecimento da culpa do acusado e a consequente execução da pena, nos termos do art. 597, CPP. 

  • Sobre a Letra B

    B) ̶é̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶o̶ ̶a̶o̶ ̶apelante arrazoar o recurso de apelação na superior instância. ERRADO. Art. 600, §4º, CPP.  Poderá. Há a possibilidade de arrazoar na instância superior.

    CUIDADO! Tanto o réu quanto seu defensor podem apelar. E o que ocorre se houver conflito entre a vontade do réu e a vontade do seu defensor (um quer recorrer e o outro não quer)?

     

    Neste caso, doutrina e jurisprudência entendem que deve prevalecer a vontade daquele que deseja recorrer (seja o réu ou seja seu defensor). No caso específico da renúncia ao direito de recorrer, o STF entende que se ela foi prestada pelo réu, sem assistência do defensor, isso não impede o conhecimento da apelação interposta pelo defensor, conforme consta no Verbete Sumular 705 do STF.

     

    Importante destacar que a jurisprudência se firma no sentido de que as razões de apelação podem ser apresentadas mesmo que fora do prazo, não caracterizando impedimento ao conhecimento do recurso de apelação interposto tempestivamente (STJ - HC HC 281.873/RJ).

     

    Trata-se, portanto, de mera irregularidade, sem prejuízo processual.

     

    Além desse teste já caiu assim:

     

    FCC. 2018. III. Configurado o abandono de causa pelo único defensor constituído que assistia ao réu, deve o juiz nomear-lhe para assistência o Defensor Público,  ̶i̶n̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶n̶t̶e̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶t̶i̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶a̶c̶u̶s̶a̶d̶o̶. ERRADO.  No caso de renúncia do único defensor constituído o réu primeiramente tem que ser intimado para constituir novo defensor, conforme Súmula 708 do S.T.F.: “É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro."

     

     

  • Sobre a Letra C

    C) havendo assistente de acusação este arrazoará o recurso de apelação,  ̶n̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶i̶n̶c̶o̶ ̶d̶i̶a̶s̶ ̶após o Ministério Público. ERRADO. No prazo de três dias. Art. 600, §1º, CPP.

     

    Extra: se for caso de contravenções (JECRIM), o prazo passa a ser de 10 dias.  

     

    ______________________________________________________

    Dica 01:

    Como lembrar?

    --> Prazo para interpor a apelação: 5 dias

    --> Prazo para razões: 8 dias

    O assistente fica com o que sobra: 8 - 5 = 3 dias 

     

    _________________________________________________________

    Dica 02:

     

    APELAÇÃO - PRAZO

    PARTES: 05 DIAS (Contados da intimação).

    ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO HABILITADO: 05 DIAS ( do dia em que terminar o prazo para o MP ) ou (Caso tenha sido intimado após o MP, será contado da data da intimação ).

    ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO HABILITADO: 15 DIAS ( contados do dia em que terminar o prazo do MP).

     

    ______________________________________________

    Já caiu assim nas provas:

     

    FCC. 2010. De acordo com o Código de Processo Penal, o prazo para oferecimento de razões e contra-razões de apelação é de: C) OITO DIAS. CORRETO. Nos termos do art. 600, CPP, o prazo para oferecimento das razões e contrarrazões será de OITO DIAS, para recorrente e recorrido.

    Entretanto, caso haja assistente de acusação, essa terá o prazo de TRÊS dias para apresentar suas razões, nos termos do art. 600, §1º, CPP.

     

     

    FCC. 2015. Augusto é condenado a cumprir pena de 01 ano de reclusão pelo crime de falsidade ideológica. Habilitou-se durante o trâmite da ação penal um Assistente de Acusação. Inconformado com a condenação Augusto apresenta recurso de apelação para tentar reverter a sentença dentro do prazo de cinco dias. Assinado o termo de apelação Augusto terá prazo para arrazoar o recurso, previsto no CPP e, posteriormente, o Ministério Público terá direito ao mesmo prazo para contrarrazoar. Em seguida, o Assistente de Acusação poderá apresentar suas razões no prazo de: a) 03 dias. CORRETO.

     

     

     

     

     

  • Sobre a Letra D

    D) quando cabível a apelação, se a parte pretender recorrer somente de parte da decisão,  ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶u̶s̶a̶r̶ ̶o̶ ̶r̶e̶c̶u̶r̶s̶o̶ ̶e̶m̶ ̶s̶e̶n̶t̶i̶d̶o̶ ̶e̶s̶t̶r̶i̶t̶o̶. ERRADO.  Não poderá ser usado o RESE – Art.  593, §4º, CPP. Princípio da unirecorribilidade / Princípio da absorção / Singularidade.

    Contudo, existem decisões "objetivamente complexas": possuem capítulos distintos. Inclusive, a própria legislação prevê seu cabimento simultaneamente. A título de exemplo, cita-se: Recurso Extraordinário e Recurso Especial; Embargos Infringentes e Embargos de Nulidade.

    Contra decisão penal condenatória, em que é permitido os recursos de apelação e o recurso em sentido estrito, será obrigatório a interposição da apelação, mesmo que a divergência se dê em pontos específicos.

     

    Já caiu assim nas provas:

     

    AOCP. 2019. A) Deverá ser interposta apenas a apelação, ainda que parte da decisão seja atacável por meio de recurso em sentido estrito. CORRETO.

     

    CESPE. E) CORRETO. No caso de decisão condenatória cujos fundamentos admitam, simultaneamente, a apelação e o recurso em sentido estrito, a defesa deverá optar por aviar somente a primeira, ainda que seja cabível o segundo em ponto específico da decisão. CORRETO.

     

    FCC. 2017. D) ERRADO. quando cabível a apelação,  ̶s̶e̶ ̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶ ̶p̶r̶e̶t̶e̶n̶d̶e̶r̶ ̶r̶e̶c̶o̶r̶r̶e̶r̶ ̶s̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶d̶e̶c̶i̶s̶ã̶o̶,̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶u̶s̶a̶r̶ ̶o̶ ̶r̶e̶c̶u̶r̶s̶o̶ ̶e̶m̶ ̶s̶e̶n̶t̶i̶d̶o̶ ̶e̶s̶t̶r̶i̶t̶o̶. ERRADO. Quando for cabível a apelação não pode ser manejado o RESE, ainda que se pretenda recorrer apenas de parte da decisão. Neste caso, basta impugnar apenas a parte com a qual não se concorda, nos termos do art. 593, §4º, CPP.      

     

    FCC. 2014. É vedada a parte a interposição simultânea ou cumulativa de recursos contra a mesma decisão, salvo nos casos de decisões objetivamente complexas. CORRETO. A materialização do princípio da unirrecorribilidade, ou seja, para cada decisão caberá apenas um recurso, SALVO nos casos de decisões que possuam dois aspectos diversos, de maneira que cada parte da decisão poderá ser recorrida por meio de recurso próprio, como é o caso de recurso especial e do recurso extraordinário, que podem ser cumulativamente interpostos em face da mesma decisão, mas em relação a aspectos diferentes desta mesma decisão.

     

  • Sobre a Letra E

    E) a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta. CORRETO. Súmula 705 STF. 

     

    Não confundir essa Súmula com a outra Súmula 708 do STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensoro réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    É preciso destacar, no entanto, que a renúncia do acusado, contando com a assistência do defensor, a contrario sensu, produz o efeito de renúncia ao direito ao duplo grau de jurisdição, constituindo autêntico obstáculo ao processamento ou conhecimento do recurso.

    Nesse sentido: TJSP: “Ademais, como bem consignado pelo d. Procuradora de Justiça oficiante, o pedido formulado pelo impetrante é desprovido de “sentido” lógico, porque se o paciente renunciou ao direito de recorrer da decisão de pronúncia e, assim, contribui explicitamente para que o decisum transitasse em julgado (fls. 55), não há que se falar em direito de recorrer em liberdade. Frise-se, por primeiro, que não se vislumbra qualquer irregularidade na manifestação da vontade de renunciar ao direito de interpor contra a decisão de pronúncia, pois tal declaração foi acompanhada por oficial de justiça, serventuário que possui fé público (fls. 54). Ademais, se o Defensor do paciente com ele anuiu e não requereu a reapreciação da decisão, mais uma vez, nenhuma mácula se extrai do procedimento (HC 990.10.439905-0, 16 ªC, rel. Almeida Toledo, 14.12.2010, v.u).

    Súmula 705. A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta. (aqui vai algo que me ensinaram: em havendo divergência entre a defesa apresentada pelo advogado e a defesa do próprio réu, prevalece a defesa técnica).

    ______________________________________________

    Referência: Qconcursos e Estratégia.

    Meus comentários servem para você colar no seu Vade Mecum e ficar lendo os artigos.

    Construa o Seu Código - Comentado.

    #construaoseuvademecum


ID
2334205
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Xisto, policial militar rodoviário no exercício da função, resolve em um único dia de trabalho praticar três crimes de corrupção passiva, utilizando para tanto o mesmo modus operandi, solicitando dinheiro de condutores de veículos para não fazer a autuação administrativa pelo excesso de velocidade. O primeiro crime é praticado às 09h na cidade de Guarulhos. O segundo é praticado às 12h na cidade de Mogi das Cruzes. E o terceiro é praticado às 14h na cidade de Jacareí, onde Xisto é preso em flagrante por policiais civis, prisão esta analisada e mantida pelo Magistrado competente daquela comarca. Xisto é denunciado pelo Ministério Público da comarca de Jacareí pelos três crimes de corrupção passiva. Sobre o caso hipotético apresentado e à luz do Código de Processo Penal, a competência da comarca de Jacareí foi determinada

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Xisto -> Serial Killer

    (Tenso)

     

    CPP

     

    Trata-se de um um crime continuado.

     

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    CP

     

    Crime continuado

     

            Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

     

       

    SÚMULA 497 STF - Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

     

    SÚMULA 711 STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    SÚMULA 723 - Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

  • Dê uma lida no artigo 83 do Código de Processo Penal: Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa
  • As cidades descritas são limítrofes ou contíguas? Como não sou do Estado de São Paulo tive que olhar o mapa. Me parece que são cidades que não possuem junção limítrofe e não são contíguas.

    STJ: Exige que sejam limítrofes ou contíguas para continuidade delitiva. HC 206.227/RS 06.10.2011

    Para quem errou seria um caminho para anulação...

    Força e fé.

     

  • Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa Art. 77 - A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1º, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
    Art. 78 - Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) II - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

  • Se for para comentar besteira, nem comenta, porque vocês só atrapalham!.

    Gabarito C. 

    Fundamentação jurídica: Art.71 do CPP: "Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".

    Trata-se de crime continuado, pois se reuniu todos os requisitos: Unidade de dolo, mesma condição de tempo e lugar; e modus operandi

  • Correta, C

    De forma direta e simples, sem mais complicações:

    Na assertiva temos de forma clara a ocorrência de um crime continuado, portanto, de acordo com o artigo 71 do CPP:

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção

  • Prezado Tiago Costa, não entendi a sua referência "Xisto -> serial killer".

    ???

  • A resposta está no art.71 do CPP (já comentado), só isso!

    O pessoal tá comentando muita besteira e atrapalhando os outros.

     

  • Serial Killer???

     

    Resposta: LETRA C

     

    Fundamentação: Art. 71 combinado com art. 83, ambos do CPP.

  • serial killer seria um tipico exemplo de crime continuado, o cara comete todos os crimes seguindo os mesmos modus operantes ...

  • Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • CRIME CONTINUADO -> a competência será por PREVENÇÃO.

  • Dava para responder sabendo os conceitos de conexão e continência.

  • Raciocinei igual ao Ozzy Rundstiviga: 

     

    "As cidades descritas são limítrofes ou contíguas? Como não sou do Estado de São Paulo tive que olhar o mapa. Me parece que são cidades que não possuem junção limítrofe e não são contíguas.

    STJ: Exige que sejam limítrofes ou contíguas para continuidade delitiva. HC 206.227/RS 06.10.2011

    Para quem errou seria um caminho para anulação...".

  • só para alto nível:

    essa questão foi mal formulada, pois pelo exposto  a resposta poderia ser pelo local da infração ( o que me parece mais provável).

     

    fácilmente percebe-se que os crimes das comarcas de  Guarulhos e de Mogi das Cruzes foram atraídos por prevenção do juízo da comarca de Jacareí, como essa foi a última infração,possivelmente estabeleceu-se a competência pelo local da infração  ( Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução), atraindo as anteriores por prevenção.( Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.).

     

    questão burra, inteligente seria se tivesse estabelecido uma das duas comarcas anteriores como competentes para o julgamento.

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

     

      

  • crime continuado ou permanente= prevenção.

  • Muitos não falaram, mas o que tornou o juiz de provento? A prisão em flagrante no município de  Jacareí analisada pelo Magistrado dessa comarca. 

     

  • Em caso de crime permanente ou continuado a competência firmar-se-á pela prevenção, ou seja, será competente o juiz que praticar o primeiro ato judicial válido.

     

    Foco, força e fé!! 

  • Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Gabarito: C

    Obs.: Tradando-se de tentativa, séra competente o lugar onde o último ato de execução foi praticado.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

    Gabarito Letra C!

  • PARABENS TIAGO COSTA PERFEITO. so complementado

    LETRA (C)

    Os critérios determinativos da competência estabelecidos pelo art. 69 do CPP são os seguintes:

    a) o lugar da infração;

    b) o domicílio ou a residência do réu;

    c) a natureza da infração;

    d) a distribuição;

    e) a conexão ou continência;

    F) A PREVENÇÃO;

    g) a prerrogativa de função.

  • CPP

    Art 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firma-se-á pela prevenção.

  • @Rodrigo e Felippe, o Thiago costa fez referência ao polial Rodoviário neste caso de crime cotinuado ser semelhante ao de um serial killer (muito típico quando se quer dar um exemplo de crime continuado)

     

    pois para se ter um crime continuado é necessário Unidade de dolo, mesma condição de tempo e lugar; e modus operandi.

     

    Bons estudos galera.

  • Art. 71 do CPP

  • A prevenção determinada pelo art. 71 do CPP, se deu em decorrência da prisão em flagrante no município de Jacareí. Ponto! 

  • A única parte do enunciado que torna CORRETA a alternativa "C" é o fato de o MP ter denunciado pelos TRÊS crimes. Caso contrário a correta seria a letra "E". 

  • Imaginei que fosse prevenção pois houve a realização de prisão na ultima comarca.

    Isso, considerando o preceito do art.75 do CPP

     Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

            Parágrafo único.  A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

  • Art 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firma-se-á pela prevenção.

     

    GABARITO: C

     

    Bons Estudos!!!

  • Crime continuado praticado no território de duas ou mais comarcas (ou subseções judiciárias):

     

    diz-se continuada a infração quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro (CP, art. 71, caput).

     

    A título de exemplo, suponha-se que Tício, em data de 10 de janeiro de 2008, pratique um crime de roubo contra um taxista na cidade de Bicas/MG. Cinco dias depois, o agente, valendo-se do mesmo modus operandi, pratica novo crime de roubo contra taxista, porém o faz na cidade de Matias Barbosa/MG. Dois dias mais tarde, outro crime de roubo, também contra um motorista de táxi, mas desta feita em Juiz de Fora/MG. Questiona-se: onde deverá tramitar o processo? Por força do art. 71 do CPP, a competência será firmada pela prevenção. Caso a regra do art. 71 do CPP não seja observada, e, a despeito do caráter continuado da infração, sejam oferecidas 3 (três) peças acusatórias (uma em cada comarca), deve o juízo prevento (aquele que se antecipou aos demais na prática de algum ato decisório, ainda que em momento anterior ao oferecimento da denúncia ou queixa) avocar os processos que corram perante os outros juizes, salvo se já estiverem com sentença definitiva (CPP, art. 82), hipótese em que caberá ao juízo das execuções a unificação das penas.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Torna-se prevento o juiz conforme o artigo 83, CPP determina que será considerado prevento o juízo competente que tiver antecedido aos outros, igualmente competentes, na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que na fase do inquérito policial.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • ATENÇÃO:

    CONEXÃO:    CONCURSO de CRIMES

    CONTINÊNCIA:          Concurso de AGENTES – mesma infração

  • Gabarito: C

     

    Competência (vi aqui no qc):

     

    - Regra: local da infração;

     

    - Local incerto: prevenção;

     

    - Local desconhecido: domicíclio do réu;

     

    - Crime continuado/permanente: prevenção;

     

    - Crimes conexos/continentes: 

    1. Local do crime + grave;

    2. Local do maior n° de crimes;

    3. Prevenção (nessa ordem)

  • A questão aborda o caso de um policial militar em serviço cometendo crimes de corrupção passiva. Nesse caso dada a condição de MILITAR ESTADUAL (Policial Militar Rodoviário) do agente, em pleno exercício das suas funções, não se trata de crime COMUM, a infração cometida pelo agente é um CRIME MILITAR, portanto é incompetente para processar e julgar o caso em tela a JUSTIÇA COMUM, cabendo a justiça militar estadual apreciar o processo.

    FUNDAMENTAÇÃO: ART. 9º, II, "c" do Código Penal Militar.

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    ...

    II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

    ...

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função...

    Artigo 308 do CPM trata do crime de corrupção passiva

    COMPETÊNCIA: ART. 125, § 4º da CF

    "...compete à justiça militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei..."

  • GABARITO : C

    CPP

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

  • CRIME CONTINUADO -> PREVENÇÃO

  • Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Xisto, cometeu crime permanente ou continuado e dessa forma a competência será determinada por prevenção.

    Fundamentação legal:

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Xisto meteu o louco!!

  • O enunciado narra uma situação de crime continuado.

    Sendo assim, a competência será fixada pela prevenção. É o que diz o artigo 71 do CPP.

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Dessa forma, as demais assertivas estão incorretas.

  • Gabarito C.

    Fenômeno da prevenção:

    Quando dois ou mais órgãos jurisdicionais são competentes para apreciar, a competência será fixada naquele que primeiro atuar.

    Estratégia concursos.

  • GAB C

    CRIME CONTINUADO OU PERMANENTE É DEFINIDO PELA PREVENÇÃO.

  • Neste caso, temos um crime continuado praticado no território de mais de uma comarca. Em casos tais, a competência deverá se firmar pela prevenção, nos termos do art. 71 do CPP. Como em Jacareí houve a primeira atuação (decidindo pela prisão cautelar do infrator), há a prevenção desta comarca para processar e julgar a ação penal. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C. 

    fonte: Renan Araujo

  • Continuidade delitiva? Prevenção.

  • Não se trata de crime continuado, pois as infrações foram cometidas em locais diversos.

    Qualquer uma das cidades contidas no enunciado poderia ter processado a denúncia (em razão do local da consumação do delito - teoria do resultado), ou seja, todas as cidades (juízos) eram competentes.

    Assim, o juízo que praticou a primeira diligência se tornou prevento, no caso do exercício, o do local da prisão em flagrante.

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa ( , e  ).

    Definido o juízo prevento, vale destacar que todos os crimes serão julgados por esse único juízo, em razão da conexão instrumental.

  • CRIME PERMANENTE = UNIDADE DE CRIME + PROLONGADO (Ex.: CP, art. 148)

    CRIME CONTINUADO = PLURALIDADE DE CRIMES + SUBSEQUENTES (CP, art. 71)

  • permanente: crrrrrrriiiiiiiiiiimmmmmmmmmmmeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee

    continuado: crime crime crime crime crime crime

    art. 71 - prevenção

  • Crime continuado.

    Em razão da:

    • Espécie do crimne
    • Do tempo
    • lugar
    • Execução
    • Desígnio autônomo

ID
2334208
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Manoel está cumprindo pena em penitenciária paulista de segurança máxima, na cidade de Presidente Bernardes, após ser condenado por quatro crimes de homicídio. Na cidade e comarca de São Paulo é instaurada uma nova ação penal contra Manoel por crime de coação no curso do processo. Havendo fundada suspeita de que o réu, Manoel, integra organização criminosa e que poderá fugir durante o deslocamento entre as cidades de Presidente Bernardes e São Paulo, o Magistrado competente, por decisão fundamentada, e em caráter excepcional, assegurando ao réu a entrevista prévia com seu advogado e o acompanhamento da audiência una de instrução, poderá,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    CPP

     

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. 

     

    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades

     

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

     

    § 3o  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.

  • (A) - CORRETA

     

    CPP, Art. 185. 

     

    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

     

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

     

    § 3o  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.

     

    ATENÇÃO:

    O artigo 185, § 2o é uma EXCEÇÃO face à regra geral do 185, §1º, pelo qual o INTERROGATÓRIO DO ACUSADO SE DARÁ NO LOCAL EM QUE ESTEJA PRESO, E EM SALA APROPRIADA.

  • Correta, A

    A questão nos traz a literalidade do Artigo 185, Parágrafo Segundo, Incíso I, combinado com o Parágrafo Terceiro, vejamos:
     

    CPP - Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. 


    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

     

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

     

    § 3o  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.

    Observação:

    Um detalhe que acho de suma importância é que esse interrogatório por video conferência, explicito no artigo 185, Parágrafo Segundo e seus incisos, é uma EXCEÇÃO, visto que a regra geral é o INTERROGATÓRIO DO ACUSADO NO LOCAL EM QUE ESTEJA PRESO, isto de acordo com o artigo 185 Parágrafo Primeiro, vejamos:

    185, § 1, REGRA GERALO interrogatório do réu preso será  realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.       
     

  • Gabarito A

    Anotações de aula, Professor Rodrigo Sengik.

    Video Conferência

    Decisão fundamentada, as partes serão informadas 10 dias antes. Pode ser solicitado de ofício ou a requerimento. Para:

    - Previnir risco à segurança pública;

    -Permitir a participação do réu;

    -Impedir a influência do réu no ânimo da testemunha ou da vítima;

    -Garantir a ordem pública.

  • Prezados ,

    Não querendo criar confusão, mas o CPP no art. 185, §3º, não tem a expressão “pelo menos como requer o gabarito (letra A), e sim, tão somente, “intimadas com 10 (dez) dias” .

    Veja bem:

    “Art. 185.

    § 3o  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.” (grifei).

    Pode parecer forçosa esta argumentação, mas quem já está acostumado com esta Banca (FCC), sabe que este simples fato (simples mudanças de palavras, fugindo da literalidade da lei) é motivo para se considerar uma alternativa errada. 

    O que acham?

  • Boa noite Glau,

    Permita-me completar o entendimento:

    O enunciado da questão não delimitou uma data, um período. Qual o problema disso? Pois bem, é o fato do art. 185, §3º (CPP), ter sido introduzido, tão somente, pela Lei nº. 11.900 de 08/01/2009.

    Antes disso, não havia regulamentação legal sobre o interrogatório por videoconferência, tornando, assim, totalmente inviável afirmar sobre a intimação de (pelo menos) 10 dias de antecedência para realizar o referido interrogatório (antes de 2009).

    Ademais, o fato de se ter examinado uma questão que menciona sobre “organização criminosa”, também não contextualiza a situação, pois tal expressão está no ordenamento, s.m.j., desde a lei 9.034 de 03/05/1995, hoje revogada pela 12.850 de 02/08/2013.

    Inclusive (apesar de ainda hoje ser tormentosa a questão quanto a outros aspectos), muitos são os julgados que não aceitaram este instituto (antes de 2009), entre outros pontos, também por não haver regulamentação legal sobre o (referido) interrogatório por videoconferência (Ex.: HC nº. 88914, 2º turma do STF, 2007, Fontes deste julgado: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5888, e http://www.conjur.com.br/2009-jan-19/uso_videoconferencia_interrogatorios_fere_direito_ampla_defesa).    

     Enfim, acho que esta questão deveria ser ANULADA, justamente por não contextualizar (temporalmente) a situação para a resposta requerida no gabarito.

    Obs.:

    Quanto ao comentário anterior, ressalto que existem vários tipos (métodos) de interpretação.

     

  • Interrogatório - Ofício/Requerimento - 10 dias - Excepcional

  • Caro Bora Lá!

    Não há que se discutir a data da edição de tais leis que regulamentam o interrogatório pelo sistema de video conferência, tampouco a data da edição da lei de organização criminosa, pois o enunciado da questão resta claríssimo: Manoel ESTÁ cumprindo pena [...]É instaurada [...] , ou seja o fato é contemporâneo, está acontecendo , presente do indicativo. Assim, deve-se ter em conta a legislação  vigente quando d arealização da prova.

  • Letra (a)

     

    CPP

     

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. 

     

    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades

     

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

     

    § 3o  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.

  • Espero ajudar em mais um prazo

    Interrogatório por vídeo conferência: V1de0= 10 dias

  • Complementando...
    INTERROGATÓRIO
    - D. subjetivo do acusado;

    - Meio de prova e de defesa;

    - Momento - Regra - após a produção de prova oral em audiência; 

    - Características:

    > Obrigatoriedade da intimação do réu (se não atender cabe a condução coercitiva);

    > Ato personalíssimo (não pode ser realizado por procuração);

    > Oralidade (mitigação no caso de surdos, surdos-mudos e mudos)
    > Individualidade (no caso de 2 ou mais réus a oitiva é pessoal, e nenhum pode presenciar o interogatório do outro)

    > Partes podem formular perguntas  (regra: sistema presidencialista - pergunta primeiro ao juiz; noTribunal do Júri, porém, a regra é a das perguntas diretas, com exceção dos questionamentos dos jurados; obs. no caso da prova testemunhal as perguntas são feitas diretamente)

    > direitos ao silêncio, à não autoincriminação, e à entrevista prévia e reservada com seu defensor; 

  • RESPOSTA CORRETA, LETRA A

    Conforme artigo, 185 do CPP

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. 

    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    § 3o  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.

  • GABARITO A

     

     

                                            CAPÍTULO III

                      DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

     

            Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.         (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

     

     § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: 

     

     I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;    

          

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;          

     

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;      

       

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública          .

     

            § 3o  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.  

  • A: item correto porque em conformidade com o CPP;

    de ofício, ou, a requerimento das partes, realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência, intimando as partes com, pelo menos, 10 dias de antecedência.

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    § 1o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

    § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    § 3o Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    § 5o Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    Gabarito: A

  • B: item incorreto porque em desconformidade com o CPP;

    se houver requerimento das partes, apenas, realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência, intimando as partes com, pelo menos, 10 dias de antecedência.

    Art. 185 transcrito

    C: item incorreto porque em desconformidade com o CPP;

    de ofício, ou, a requerimento das partes, realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência, intimando as partes com, pelo menos, 5 dias de antecedência.

    Art. 185 transcrito

    D: item incorreto porque em desconformidade com o CPP;

    se houver requerimento das partes, apenas, realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência, intimando as partes com, pelo menos, 5 dias de antecedência.

    Art. 185 transcrito

    E: item incorreto porque em desconformidade com o CPP;

    de ofício, ou, a requerimento das partes, realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência, intimando as partes com, pelo menos, 7 dias de antecedência.

    Art. 185 transcrito

    Gabarito: A

  • Para ajudar a GRAVAR=

    ViDEo conferência= DEZ DIAS

    espero ter ajudado alguém!

  • Gabarito: A

    Art.185, § 3º, CPP: Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.

    Bons Estudos!

  • Neste caso o Juiz poderá, de ofício (Porque o acusado representa riscos de fuga e etc), ou, a requerimento das partes, realizar o interrogatório por meio sistema de videoconferência, intimando as partes com, pelo menos, 10 dias

    de antecedência, nos termos do art. 185, §§ 2º e 3º do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • GABARITO: A

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. 

    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    § 3o  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.

  • Assertiva A

    de ofício, ou, a requerimento das partes, realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência, intimando as partes com, pelo menos, 10 dias de antecedência

  • Trata-se de questão cujo conteúdo cobrado diz respeito à realização de interrogatório do réu por meio de sistema de videoconferência.

    Esta professora tem por hábito comentar de forma pormenorizada cada uma das assertivas, a fim de apontar os equívocos dos itens incorretos e destacar o acerto do item a ser assinalado como correto, no entanto, trata-se de questão que demanda conhecimento da literalidade da lei, em que todas as assertivas apresentam redação parecida, divergindo apenas quanto à possibilidade de realização do interrogatório por vídeo conferência (de ofício ou a requerimento das partes) e quanto ao prazo (05, 07 e 10 dias).

    Nesta perspectiva, compensa entender que o art. 185 do CPP desenha esta temática de modo que a análise das disposições contidas nos parágrafos 2º e 3º do referido artigo é suficiente para a resolução da questão. Vejamos:

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.
    § 1o. O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.
    *(Esta é a regra processual)*

    § 2o. Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: 

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. 

    § 3o. Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência,
    as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.

    (...)

    Desta forma, com o finalidade de prevenir risco de fuga durante o deslocamento, o magistrado poderá, de ofício, ou, a requerimento das partes, realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência, intimando as partes com 10 dias de antecedência, tudo em conformidade com o art. 185, §2º, inciso I e §3º do CPP. Portanto, correta assertiva A.

    Com o objetivo de evitar uma leitura exaustiva e repetitiva, farei apresentação das assertivas apontando brevemente os equívocos, colocando as partes equivocadas [entre colchetes]

    A) Correta. De ofício, ou, a requerimento das partes, realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência, intimando as partes com, pelo menos, 10 dias de antecedência.

    B) Incorreta. [Se houver requerimento das partes, apenas] realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência, intimando as partes com, pelo menos, 10 dias de antecedência.

    C) Incorreta. De ofício, ou, a requerimento das partes, realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência, intimando as partes com, pelo menos, [5 dias de antecedência].

    D) Incorreta. [Se houver requerimento das partes, apenas,] realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência,  intimando as partes com, pelo menos, [5 dias de antecedência].

    E) Incorreta. De ofício, ou, a requerimento das partes, realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência,  intimando as partes com , pelo menos, [7 dias de antecedência].

    Gabarito do professor: alternativa A.

  • Resolução: perceba que, nesse caso, estando Manoel preso e havendo risco real de fuga no trajeto, bem como, através da parte final do resumo que organizamos acima sobre videoconferência, podemos concluir, tranquilamente, que o Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento das partes, realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência, intimando as partes com, pelo menos, 10 dias de antecedência.

     

    Gabarito: Letra A.

  • A FCC ama a oitiva do acusado por vídeo conferência:

    a) pode ser de ofício;

    b) é medida excepcional;

    c) intimação das partes em pelo menos 10 dias antes da audiência;

    d) decisão irrecorrível.

  • Letra A

    Local do interrogatório

    Réu solto = fórum

    _

    Réu preso  

    ·        Local que estiver preso (regra)

    ·        Fórum

    ·        Videoconferência

    (Regra) O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do MP e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

    _________________

    Videoconferência

    (Exceção exclusiva para réu preso)

    - Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

    Hipóteses de Videoconferência (rol taxativo)

    - Exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa

    - Possa fugir durante o deslocamento.

    - Réu enfermo

    - Circunstância pessoal que não consiga comparecer em juízo

    - Proteger vítimas e testemunhas desde que elas não possam ser ouvidas por videoconferência

    - Responder a gravíssima questão de ordem pública

    __

    Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 dias de antecedência


ID
2334211
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Motivação corresponde a um estado psicológico caracterizado por um elevado grau de disposição de realizar uma tarefa ou perseguir uma meta. Constitui um dos fatores fundamentais para o bom desempenho organizacional e é objeto de diversas teorias que buscam explicar quais os fatores determinantes ou como ela se processa. Uma dessas teorias é a da expectativa (ou expectância), desenvolvida por Victor Vroom, segundo a qual,

Alternativas
Comentários
  • A teoria da expectativa ou da expectância, de Vroom, está baseada em três conceitos subjacentes:

    Valência: é a medida da atração que um determinado resultado exerce sobre um indivíduo; a satisfação que ele prevê receber de um determinado resultado. 

    Instrumentalidade: a convicção de uma pessoa acerca da relação entre executar uma ação e experimentar um resultado.

    Expectativa: convicções relativas ao vínculo entre fazer um esforço e realmente desempenhá-lo bem. O comportamento do indivíduo é afetado não só por suas preferências entre esses resultados, mas também pelo grau em que ele acredita que eles são prováveis. 

  • Contribuindo...

     

    Valência( relação entre recompensa e metas pessoais; grau de atração):é a força do desejo do indivíduo  para um resultado particular, o sentimento de atração por uma recompensa, o valor subjetivo que ele atribui ao resultado de cada alternativa. É única para cada pessoa pois resulta de suas experiências, além de mudar com o tempo.

     

    FONTE: DURAN, Cristiana. Gestão de Pessoas – Coleção Concursos Públicos. 1º edição. Salvador: JusPODIVM, 2016. p212

     

    bons estudos

  • Vale ressaltar que as questões A e C estão muito relacionadas com a Teoria do Reforço de Skinner.
    Teoria do reforço – Skinner: A ideia principal desta teoria é de que o reforço condiciona o comportamento, sendo que este é determinado por experiências negativas ou positivas, devendo o gerente estimular comportamentos desejáveis e desencorajar comportamentos não agradáveis.


    O reforço positivo dá-se de várias formas, tais como: premiações, promoções e até um simples elogio a um trabalho bem feito. São motivadores, visto que incentivam o alto desempenho.

    O reforço negativo é capaz de fortalecer uma reação quando remove algum tipo de estímulo aversivo. Para uma pessoa sonolenta que aperta o botão que desliga o barulho do despertador, o cessar do barulho irritante é um reforço negativo. É interessante observar que, ao contrário do uso popular, o reforço negativo não tem caráter punitivo, pois ele representa a remoção de um evento punitivo.

    Por outro lado, a punição é a apresentação de um castigo e consequentediminuição da possibilidade de o comportamento ocorrer novamente.

    Transcrições do livro da Andreia Ribas.

     

    É mais ou menos o seguinte: no reforço positivo, o gestor oferece uma recompensa para obter um resultado desejado; no negativo, ele RETIRA algo ruim para obter um resultado desejado; na punição, ele faz algo "ruim" para coibir medida indesejadas

  • Pessoal, tentei criar exemplos para facilitar o meu entendimento dos três conceitos, mas como não domino o assunto, gostaria que alguém pudesse validar/criticar:

    Expectativa: se eu estudar 8 horas por dia, conseguirem acertar 90% da prova.
    Instrumentalidade: se eu acertar 90% da prova, passarei no concurso.
    Valência: se eu passar no concurso, terei meu emprego dos sonhos.

  • matéria diabólica. Todo professor tem um conceito diferente, uma boooosta!

  • PRA FACILITAR EU FAÇO ASSIM:

    VALENCIA= OBJETIVO/ RESULTADO/ATRAÇÃO: DESEJO SER APROVADA NO CONCURSO

    EXPECTANCIA= PROBABILIDADE : EM 1 ANO

    INSTRUMENTALIDADE:  ACREDITAR! PARA ISSO TENHO QUE  ESTUDAR TODOS OS DIAS

    EX2

    VALENCIA: DESEJO VIAJAR POR TODO O LITORAL NORDESTINO

    EXPECTANCIA: PROBABILIDADE: EM 2 ANOS

    INSTRUMENTALIDADE: ACREDITO QUE SE HOUVER PLANEJAMENTO FINANCEIRO, FÉRIAS.... IREI CONSEGUIR

  • De acordo com a Teoria da Expectância de Vroom, para que uma pessoa esteja motivada a fazer alguma coisa, é preciso que ela, simultaneamente: 

     

    Atribua valor ao resultado advindo de fazê-la (Valência); 

     

    Acredite que, fazendo-a, ela receberá a compensação esperada (Instrumentabilidade); 

     

    Acredite na probabilidade de que tem condições de fazê-la (expectativa ou expectância). 

     

     

  • Gab. B

     

    Palavras chaves pra identificar as teorias

     

    a) as pessoas são mais influenciadas pela expectativa de recompensas (reforço positivo) [SKINNER - TEORIA DO REFORÇO], do que por recompensas objetivas.

     

    b) o comportamento humano é sempre orientado para resultados, sendo o conceito de valência [VROOM - TEORIA DA EXPECTÂNCIA] correspondente ao valor atribuído ao resultado.

     

    c) a expectativa de punição [SKINNER - TEORIA DO REFORÇO] constitui fator indutor do comportamento do indivíduo, podendo ser usada como ferramenta motivacional.

     

    d) a motivação independe de fatores externos ou de resultados objetivos, sendo uma característica eminentemente pessoal  [HERZBERG - TEORIA DOS 2 FATORES]

     

    e) o indivíduo prioriza, inconscientemente, a realização pessoal, ainda que em detrimento de necessidades básicas  [MASLOW - HIERARQUIA DAS NECESSIDADES] (embora, o conceito esteja errado)

     

     

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Complementando:

     

    Valência – valor atribuído à recompensa (valência -> valor)

    Instrumentalidade – relação desempenho-resultado

    Expectativa – relação esforço-desempenho (eXpectativa -> eXforço-desempenho)

     

    Observações:

            Se a meta for inalcançável, não gera motivação
            Vroom levou em consideração as diferenças pessoais (cada um tem desejos/objetivos diferentes)

     

    Já caiu em prova: Motivação = [expectativa] x [instrumentalidade] x [valência]

    CUIDADO: motivação é PRODUTO (e não razão) de expectativa, instrumentalidade e valência

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • b) o comportamento humano é sempre orientado para resultados, sendo o conceito de valência correspondente ao valor atribuído ao resultado. ✔️ 

     

    ----- 

    RESUMINHO

     

    Na teoria da Expectância as pessoas são motivadas quando acreditam que podem realizar as tarefas e que as recompensas advindas valem o esforço em realizá-las.

     

    EXPECTATIVA = RELAÇÃO esforço - desempenho (percepção de que certa quantidade de esforço levará ao desempenho)

     

    INSTRUMENTALIDADE = RELAÇÃO desempenho - recompensa (acreditar que determinado nível de desempenho levará a recompensa)

     

    VALÊNCIA = RELAÇÃO recompensa - satisfação (valor atribuído ao resultado).

     

  • VICTOR VROOM – lembra de VEI: O comportamento humano é sempre orientado para os resultados.

    Valência: Valor ao resultado

    Expectância: Esforço - desempenho

    InstRumentalidade: desempenho – Resultado

  • Esforço-Desempenho: Expectativa.

    Desempenho-Recompensa: Instrumentalidade.

    Recompensa-Metas Pessoais: Valência.

  • Valência = valor
    Sugiro assistir esse pequeno video de 4 mn para entender melhor essa teoria. VALE SUPER A PENA: https://www.youtube.com/watch?v=D-UQcZ-V4Ks
    (Obs.: Assisti na velocidade 1.5x) rs

    Gab. B

    Bons estudos, galers!

  • Recomendo esse vídeo excelente abaixo. https://youtu.be/urZsewKRMCM
  • Aquele "sempre" me deixou com o pé atrás. Mas é a única alternativa que fala em valência (que está correlacionada à teoria citada).

  • A questão em análise aborda conceitos sobre as Teorias da Motivação. Segundo RIBAS (2015), motivação é “um estado interior que induz uma pessoa a assumir determinados tipos de comportamento". Ademais, caracteriza-se como um processo psicológico (intrínseco) que causa um despertar para a ação (candidato, observar que este conceito é mais cobrado nas provas da Fundação Carlos Chagas).

    Nesse contexto, antes de respondermos à questão, cabe uma breve apresentação das teorias motivacionais. Existem duas linhas teóricas básicas sobre motivação, as teorias de conteúdo e as teorias de processo. De forma geral, as teorias de conteúdo procuram explicar quais fatores motivam as pessoas (são estáticas e descritivas); enquanto as teorias de processo procuram explicar como funciona a motivação (são dinâmicas).

    Em linhas gerais, as principais teorias de conteúdo são: Hierarquia de Maslow; Bifatorial de Herzberg; Teoria X e Y de McGregor; Teoria ERC de Cleyton Alderfer; e Teoria de Motivação pelo Êxito ou Medo de McClelland. Além disso, as principais teorias de processos são: Expectação de Porter e Lawler; Expectativa de Vroom; Campo de Força de Kurt Lewin; Equidade de Adams; e Estabelecimento de Metas de Edwin Locke.

    Em face do exposto, vamos à resolução da questão. A questão pergunta qual foi a teoria desenvolvida por Victor Vroom. Vroom desenvolveu a Teoria da Expectativa ou Expectância. Segundo ele, o comportamento humano pode ser orientado para resultados. Para tanto, existem três fatores principais que motivam uma pessoa: valência – que é o valor atribuído ao resultado ou recompensa; instrumentalidade – que é uma relação entre desempenho e resultado, é uma crença; e expectativa – que é a relação entre esforço e desempenho, “é a probabilidade, percebida pelo indivíduo, de que certa qualidade de esforço levara ao desempenho" (RIBAS, 2015). Em face do exposto, a alternativa que retrata perfeitamente o entendimento de Victor Vroom é a letra “B".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “B".

    FONTE:
    RIBAS, Andréia Lins. Gestão de Pessoas para concursos. 3­ª Ed. – Brasília: Alumnus, 2015.

ID
2334214
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Segundo o Gespública (2011), a gestão de processos é um mecanismo utilizado para identificar, representar, minimizar riscos e implementar processos de negócios, dentro e entre organizações. O modelo preconizado pela Society for Design and Process Science – SDPS, considera, como etapas do ciclo do processo:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: letra D

     

    Segundo o Gespública, o Ciclo de Gerenciamento de Processos – SDPS é composto pelas seguintes etapas:

    Modelagem: identificar os valores que o processo em estudo deverá gerar.

    Simulação: incorporar dados estatísticos aos modelos de processos desenhados na etapa anterior, visando à minimização dos riscos de efeitos indesejáveis quando de sua implantação.

    Emulação: incluir dados da realidade junto aos dados estimados identificados na fase de simulação.

    Encenação: representa a “vida real” dos processos modelados, simulados e emulados.

  • Faltou o nível 5, do SDPS, qual seja:

    - Processos Interoperados --> Os processos são executados e geridos além das fronteiras organizacionais, promovendo cadeias de valor entre instituições como, por exemplo, no caso da execução de políticas públicas.

     

     

    Fonte: Administração Pública. Rodrigo Rennó.

  • letra D 

     

    Etapas do ciclo de gestão de processos A abordagem voltada a valores prevê um ciclo de gestão de processos composto por quatro etapas principais, a saber:

    a) Modelagem - identificação da realidade o mais fiel possível, como forma de representação do conhecimento existente;

    b) Simulação - inclusão de dados estimados aos modelos representados, permitindo a visualização de cenários distintos que nos permitam validar as premissas e/ou efetuar ajustes, minimizando os riscos de efeitos indesejados quando da implantação dos processos;

    c) Emulação - coexistência de dados estimados com dados reais, novamente com o intuito de minimizar possíveis efeitos indesejados;

    d) Encenação - “vida real”, ou seja, o processo implementado e sendo realizado na prática.

  • macete: MSEEI

  • LETRA D

     

     

    Níveis de Maturidade da SDPS ----- Macete muito bom que vi no Qc: "MôSIM Emu Encena InTER operado" (Amor emo encena em ter operado kkk)

     

    Nível 1 – Processos modelados

    Nível 2 – Processos simulados

    Nível 3 – Processos emulados

    Nível 4 – Processos encenados

    Nível 5 – Processos interoperados

     

     

     

    Níveis de Maturidade da SDPS

     

    _______________________________________

     

    Nível 1 – Processos modelados: Os processos são identificados a partir de seus valores, de seus impactos / motivações / características, de seus papéis (valor adicionado, insumo, referência, infraestrutura), das sincronias envolvidas (critérios, condições / ações, atividades) e de seus efeitos colaterais.

     

    _______________________________________

     

    Nível 2 – Processos simulados: Os processos são simulados a partir da introdução de dados estimados (quantidades, filas, tempos de espera, tempos de transformação, distribuições estatísticas, valores máximo / mínimo / médio, etc) que nos permitem a criação e a análise de cenários distintos, reduzindo os riscos da implantação e induzindo, quando necessário, mudanças nos modelos de processos.

     

    ________________________________________

     

    Nível 3 – Processos emulados: Os processos são emulados a partir da coexistência de dados da realidade junto aos dados estimados, permitindo um maior refinamento dos cenários e dos possíveis impactos e, novamente, minimizando a possibilidade de efeitos indesejáveis.

     

    ________________________________________

     

    Nível 4 – Processos encenados: Os processos são realizados conforme os modelos desenhados, simulados e emulados, e a observação das novas condições exigidas pela realidade induz a permanentes adequações dos requisitos de processo.

     

    ________________________________________

     

    Nível 5 – Processos interoperados: Os processos são executados e geridos além das fronteiras organizacionais, promovendo cadeias de valor entre instituições como, por exemplo, no caso da execução de políticas públicas.

     

    ________________________________________

     

    Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (2011).

  • Segundo a visão da SDPS – Society for Design and Process Science – a maturidade de
    processos acompanha o grau de conhecimento das equipes envolvidas e o grau de minimização de
    riscos e efeitos indesejados:
    Nível 1, processos modelados: os processos são identificados a partir de seus valores, de seus
    impactos/motivações/características, de seus papéis, das sincronias envolvidas e de seus efeitos colaterais;
    Nível 2, processos simulados: os processos são simulados a partir da introdução de dados estimados (quantidades, filas,
    tempos de espera, tempos de transformação, distribuições estatísticas, valores, etc.) que permitem a criação e a análise de
    cenários distintos, reduzindo os riscos da implantação e induzindo, quando necessário, mudanças nos modelos de processos;
    Nível 3, processos emulados: os processos são emulados a partir da coexistência de dados da realidade junto aos dados
    estimados, permitindo um maior refinamento dos cenários e dos possíveis impactos e, novamente, minimizando a
    possibilidade de efeitos indesejados;
    Nível 4, processos encenados: os processos são realizados conforme os modelos desenhados, simulados e emulados, e a
    observação das novas condições exigidas pela realidade induz a permanentes adequações dos requisitos de processo;
    Nível 5, processos interoperados: os processos são executados e geridos além das fronteiras organizacionais, promovendo
    cadeias de valor entre instituições, como, por exemplo, no caso da execução de políticas públicas.

  • FCC ama isso

     

    2016

    O grau de maturidade na gestão de processos é definido a partir de níveis, que medem a evolução da organização quanto às práticas de gerenciamento de processos. Um dos modelos a partir do qual é possível descrever o grau de maturidade de um processo é o preconizado pela Society for Design and Process Science − SDPS, que aponta, como o nível mais avançado, o correspondente aos processos

     a) gerenciados.

     b) padronizados.

     c) otimizados.

     d) modelados.

     e) interoperados.

     

     

    2016

    Suponha que determinada organização pretenda avaliar o grau de maturidade de seus processos repetitivos e, para tanto, tenha utilizado os conceitos estabelecidos pela Society of Design Process Science – SDPS. Avaliando o conhecimento das equipes envolvidas e o grau de minimização de riscos e efeitos indesejados, chegou-se à conclusão que os processos da organização se caracterizam como processos modelados, o que equivale dizer que correspondem, em termos de maturidade, ao

     a) nível mais avançado, quando são executados e geridos além das fronteiras organizacionais.

     b) nível 1, identificados a partir de seus papéis, das sincronias envolvidas e de seus efeitos colaterais.

     c) menor grau de fragilidade, com resultados adequados e riscos devidamente controlados.

     d) nível intermediário, com etapas bem definidas, mas ainda com riscos de efeitos indesejados não totalmente monitorados.

     e) nível 4, avançado no que diz respeito à identificação das etapas e agentes, e intermediário quanto ao controle de riscos.

     

  • http://gestao.planejamento.gov.br/gespublica/sites/default/files/documentos/guia_de_gestao_de_processos_de_governo_0.pdf

    pag.12 e seguintes. Gabarito: Letra: D.

  • Visão da SDPS: MODELO SEEI

     

    Modelagem
    S
    imulação
    Emulação
    Encenação
    Interoperação

     

    Bons estudos!!!

  • Não tenho hábito de estudar Adm Pública, mas acho que essa questão está desatualizada. 

     

    O GESPUBLICA (decreto 5.378/05) foi revogado pelo decreto 9.094/17, que Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

     

    (...)

     

    Art. 25.  Ficam revogados:

    I - o Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009; e

    II - o Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005.

     

    Corrijam-me se estiver enganado. 

  • Etapas do ciclo do processo segundo a SDPS (12): Modelagem; Simulação; Emulação; e Encenação

     

    Etapas do ciclo do processo segundo o guia CBOK (4): Planejamento; Análise; Desenho e Modelagem; Implementação; Monitoramento; e Refinamento.

     

    Fonte: gestao.planejamento.gov.br; acesso: 12/04/2018

     

    Gabarito: D

  • Dica de decoreba para maiores de 18 anos, caso se ofenda com temas "adultos", não leia!

    SDPS tem 2 “S” de sexo e “DP” que lembram filmes adultos, afinal, assim como o SDPS tem níveis de maturidade, alguns com maturidade vêem filmes em que a modelagem simula, emulaencena até com interoperados.

    No SDPS tudo se inicia com modelos, a chamada modelagem na simulação do ato, que leva a ejaculação, digo, emulação, completando a encenação. Em último nível tem quem goste de interação entre os operados, os conhecidos “processos  interoperados” (não curto, mas não julgo).

    SDPS - esse tipo de "filme" para os maduros possui 5 níveis de maturação (famoso 5x1): Modelagem na simulação que leva a “emulação”, apesar de ser tudo encenação, em último nível até com interoperados.

    Agora veja o que é cada um destes processos no completo comentário do Cassiano Messias, nesta mesma questão.

    Obs: Ofender não é a intenção do Papai Smurf. Nesta eventualidade, talvez seja até bom. Pois cria uma memória emocional e na hora da prova... pimba!

  • O Gespública foi revogado, mas por razão que desconheço, ainda está sendo cobrado em concursos. No edital do TRT2, por exemplo, está previsto o assunto no conteúdo programático de administração pública. 

  • Em 24/07/2018, às 10:11:44, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 08/07/2018, às 19:02:09, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 23/06/2018, às 23:37:42, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Amém!

  • Matemático São Estranhos E Inteligêntes

     

    Obs.: Só lembrar que M (Emulação) vem antes de N (Encenação).

     

    Obs. 2: Nem todos os matemáticos, alguns se salvam! ;)

  • LETRA D

     

    São 5 níveis de maturação para o  Society for Design and Process Science - SDPS

    1º Macete :  MSEEI (HMMM SEEI)


     

    Nível 1  Processos Modelados

    Os processos são identificados a partir de seus valores, de seus impactos / motivações / características, de seus papéis (valor adicionado, insumo, referência, infraestrutura), das sincronias envolvidas (critérios, condições / ações, atividades) e de seus efeitos colaterais.

     

    Nível 2 – Processos simulados

    Os processos são simulados a partir da introdução de dados estimados (quantidades, filas, tempos de espera, tempos de transformação, distribuições estatísticas, valores máximo / mínimo / médio, etc) que nos permitem a criação e a análise de cenários distintos, reduzindo os riscos da implantação e induzindo, quando necessário, mudanças nos modelos de processos.

     

    Nível 3 – Processos emulados

    Os processos são emulados a partir da coexistência de dados da realidade junto aos dados estimados, permitindo um maior refinamento dos cenários e dos possíveis impactos e, novamente, minimizando a possibilidade de efeitos indesejáveis.

     

    Nível 4 – Processos encenados

    Os processos são realizados conforme os modelos desenhados, simulados e emulados, e a observação das novas condições exigidas pela realidade induz a permanentes adequações dos requisitos de processo.

     

    Nível 5 – Processos interoperados

    Os processos são executados e geridos além das fronteiras organizacionais, promovendo cadeias de valor entre instituições como, por exemplo, no caso da execução de políticas públicas.

    Perceba que  eMular vem antes de eNcenar, pois M vem antes de N no dicionário.
     

    FONTE: ESTRATÉGIA e Cassiano Reis
     

    2º Macete:

    Visão da SDPS de maturidade de processos

     

    Matemáticos São Espertos E Inteligentes (Modelados, Simulados, Emulados, Encenados, Interoperados)

    FONTE: Atilla Silva 

     

    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!

  • Dica de outro colega aqui do QC:


    CBOK: No INÍCIO o GERENTE era PADRE e PREVIU  OTIME.

    SDPS: A MODELO SIMULA para MULA e ENCENA para INTERPOL.

     

    Nivel 1: inicial (INÍCIO) Nivel 1: Modelados: (MODELO)

    Nivel 2: gerenciado (GERENTE) Nivel 2: Simulados: (SIMULA)

    Nivel 3: padronizado (PADRE) Nivel 3: Emulados: (MULA)

    Nivel 4: previsível (PREVIU) Nivel 4: Encenados: (ENCENA)

    Nivel 5: otimizado (OTIME) Nivel 5: Interoperaveis: (INTERPOL)

  • Gabarito D

     

    Lembrem-se sempre daquele macete com a Lenny face que alguém posta aqui no Qc 

     

    MSEEI

  • Imaginei que a questão estivesse perguntando o ciclo de vida do processo:

    Planejamento / Desenho / Implementação / Monitoramento / Otimização

    Caí que nem patinho na B e ainda reclamando que faltou incluir Planejamento.. affff..

  • VISÃO SDPS:

    BIZU: ''MSEEI'' ( HMMM SEEI) 

    MODELADOS

    SIMULADOS

    EMULADOS

    ENCENADOS

    INTERPORADOS

    EM - EN, em ordem alfabética

  • Vamos aproveitar essa questão para aprofundarmos nosso conhecimento sobre um ponto específico.

    Segundo a SDPS, o ciclo de gerenciamento de processos é composto pelas seguintes etapas: modelagem, simulação, emulação e encenação.  Vejamos como o guia de processos do Gespública define cada uma dessas etapas:

    Quero que perceba que o ciclo de gerenciamento de processo da SDPS segue exatamente a ideia dos graus de maturidade. À medida que a organização avança no ciclo de gerenciamento de processos, maior torna-se a maturidade dos seus processos.

    Minha sugestão é que, em vez de decorar os dois, memorize apenas a maturidade dos processos e faça a relação com o ciclo de gerenciamento de processos.

    Gabarito: D

  • SDPS considera como etapas do ciclo do

    processo, traduzindo seu grau de maturidade:

    Nível 1 - Processos Modelados: Os processos são identificados a partir de seus valores, de seus

    impactos, motivações, características, de seus papéis (valor adicionado, insumo, referência,

    infraestrutura), das sincronias envolvidas (critérios, condições, ações, atividades) e de seus efeitos

    colaterais.

    Nível 2 - Processos Simulados: Os processos são simulados a partir da introdução de dados estimados

    (quantidades, filas, tempos de espera, tempos de transformação, distribuições estatísticas, valores

    máximos, mínimos e médios, etc.) que nos permitem a criação e a análise de cenários distintos,

    reduzindo os riscos da implantação e induzindo, quando necessário, mudanças nos modelos de

    processos.

    Nível 3 - Processos Emulados: Os processos são emulados a partir da coexistência de dados da

    realidade junto aos dados estimados, permitindo um maior refinamento dos cenários e dos possíveis

    impactos e, novamente, minimizando a possibilidade de efeitos indesejados.

    Nível 4 - Processos Encenados: Os processos são realizados conforme os modelos desenhados,

    simulados e emulados, e a observação das novas condições exigidas pela realidade induz a

    permanente adequações dos requisitos de processo.

    Nível 5 - Processos Interoperados: Os processos são executados e geridos além das fronteiras

    organizacionais, promovendo cadeias de valor entre instituições, como por exemplo, no caso da

    execução de políticas públicas.

    Gab: D