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“A responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda (responsabilidade subjetiva), ou, ainda, de simples imposição legal (responsabilidade objetiva).” (Maria Helena Diniz 2003).
“O conceito de nexo causal, nexo etimológico ou relação de causalidade deriva das leis naturais. É o liame que une a conduta do agente ao dano. É por meio do exame da relação causal que concluímos quem foi o causador do dano. Trata-se de elemento indispensável. A responsabilidade objetiva dispensa a culpa, mas nunca dispensará o nexo causal. Se a vítima, que experimentou um dano, não identificar o nexo causal que leva o ato danoso ao responsável, não há como ser ressarcida”.(Silvio de Salvo Venosa 2003).
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Gabarito: E
A Execução da obra pode ser direta, quando é feita pelo Estado; ou indireta, quando é feita por um particular. Se a execução for direta, a responsabilidade será objetiva e do próprio Estado. Se for indireta, será subjetiva e do particular.
Fonte: Anotações da aula do professor Gustavo Scatolino.
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Gabarito letra E
-> Observe esta assertiva considerada correta pela FCC em outra questão:
(FCC) Uma sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos de abastecimento de água à população submete-se à responsabilidade extracontratual nos mesmos moldes da Administração direta, em razão do seu escopo de atuação, respondendo objetivamente pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas atividades.
-> Além disso, vale dizer que o nexo de causalidade é elemento indispensável para legitimar a responsabilidade civil. Imagine um policial que dispara um tiro na perna de um assaltante e este, em fuga, acaba, por si só, caindo em um rio, morrendo afogado. Qual é o nexo de causalidade entre o tiro do policial e a morte do assaltante?
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Na responsabilidade civil do estado, deve existir: Ação =>Dano => Nexo Causal.
Responsabilidade do Estado é objetiva.
Responsabilidade do agente subjetiva, sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa.
No caso de omissão do Estado, é necessária a comprovação do dolo também.
Ex. árvore cai em cima de seu carro. Para acionar o Estado será necessário comprovar evidência de que a arvore estava podre e que a Prefeitura, apesar de acionada várias vezes, não foi retirá-la. Isto é, comprovar a omissão do Estado. Nesse caso teríamos Ação =>Dano => Dolo => Nexo Causal.
Na alternativa E - Gabarito
"é indispensável demonstrar o nexo de causalidade entre os danos concretos sofridos pelos moradores e a ação ou omissão dos agentes públicos, para responsabilização da empresa pública. "
Veja que o Nexo Causal sempre estará presente, na responsabilidade objetiva e na subjetiva.
Fonte; meus resumos....
Espero haver ajudado.
Sorte a todos!
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Discordo do gabarito. No caso descrito o dano ocorreu pelo só FATO DA OBRA. Nesses casos, não havendo culpa/dolo da pessoa jurídica de direito privado que a realizou, não há que se falar em responsabilização da mesma. Quem responde nesses casos é o Estado, de maneira objetiva.
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GABARITO E
Um pouquinho sobre RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:
Responsabilidade do Estado é objetiva: basta ser comprovado a existência do ato e o nexo (lícito ou ilícito);
_______________________________________________________
Risco Integral: nos casos de acidentes nucleares, ao meio ambiente e terrorismo;
_______________________________________________________
Risco Administrativo: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vitima e ato de terceiro, funcionam como causa excludente do dever de indenizar;
_______________________________________________________
Omissão Estatal: subjetiva, há a necessidade de comprovação de dolo ou culpa;
1) ATOS OMISSIVOS = RESPONSANBILIDADE SUBJETIVA ( tem que comprovar culpa);
2) ATOS OMISSIVOS ESPECÍFICOS = RESPONSABILIDADE OBJETIVA ( Aqui o Estado ATUA no posição de agente GARANTIDOR, ou seja, é responsável pela INTEGRIDADE FÍSICA daqueles que estão sob sua custódia.)
Ex: Detentos que morrem dentro da penitenciária= Estado RESPONDE OBJETIVAMENTE pela OMISSÃO ESPECÍFICA EM CUIDAR DOS QUE ESTÃO SOB SUA CUSTÓDIA.
bons estudos
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além do mais, na C existe um outro erro grosseiro: os funcionários da EMPRESA PÚBLICA não são detentores de vínculo estatutário, estão regidos, pois, pelas normas celetistas.
bons estudos
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Pensei que a empresa não tinha responsabilidade objetiva, já que no enunciado consta que ela vai explorar posteriormente a obra. Não seria empresa pública exploradora de atividade econômica, não? Alguém poderia esclarecer esse ponto?
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Gabarito: E
É muito importante e bastante cobrado pelas bancas a diferenciação da responsabilidade das estatais:
1- Se forem prestadoras de serviços públicos: responsabilidade OBJETIVA.
2- Se explorarem atividade econômica: responsabilidade SUBJETIVA.
Como a empresa estadual é responsável pela execução das obras e pela posterior exploração da mesma, fica claro que explora atividade econômica e terá responsabilidade SUBJETIVA, sendo indispensável demonstrar o nexo de causalidade entre os danos concretos sofridos pelos moradores e a ação ou omissão dos agentes públicos, para sua responsabilização.
Vejam as questões 967590-Vunesp e da Cespe: 911393, 321351, 315560 e 842190.
Leia mais em: https://jus.com.br/artigos/29470/a-responsabilidade-civil-das-empresas-estatais
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
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O nexo de causalidade é INPRESCINDÍVEL no caso de responsabilização objetiva e subjetiva!
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Senhores, chamo atenção a um detalhe nesta questão:
"A empresa responsável pela execução das obras e pela posterior exploração da mesma é uma empresa pública estadual, que afirma não ter havido qualquer ação de seus funcionários que pudesse ter causado os danos verificados."
Nas lições de Marcelo Alexandrino e Vicente de paulo
temos:
"São dois aspectos a se observar nessa modalidade de responsabilidade:
se o dano foi causado pelo denominado só fato da obra, ou se foi causado por má execução da obra; e b) se a obra está sendo executada diretamente pela administração pública ou se a execução está a cargo de um particular que tenha celebrado com o poder público um contrato administrativo com esse objeto (execução da obra).
Na hipótese de ser o dano causado pelo só fato da obra, a responsabilidade extracontratual da administração pública é do tipo objetiva, na modalidade do "risco administrativo", independentemente de quem esteja executando a obra (se é a administração, diretamente, ou se a execução da obra foi confiada a um particular contratado).
Em má execução é importante ver quem realiza.. se é particular ou a própria administração"...
veja o exemplo descrito " pode ocorrer de, numa obra de perfuração e aberta de galerias para ampliação do metrô de. São Paulo” explosões. necessárias, a despeito de todas as precauções e comandos técnicos, provocar; rachaduras nas paredes das casas próximas. Nesse caso, os danos a essas casas ocasionados pelo só fato da obra, sem que haja culpa de alguém: quem responde pelo dano é a administração pública (responsabilidade civil objetiva), mesmo que a obra esteja sendo executada por um particular por ela contratado.
(pág-934)
#Nãodesista!
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Gabarito: LETRA E
Responsabilidade do Estado: É objetiva, mas é imprescindível demonstrar que houve conduta do agente público, dano e nexo de causalidade. Assim:
Conduta: A conduta deve ser de determinado agente público que atue na qualidade de agente, ou que atue se aproveitando da qualidade de agente;
Dano: Para que haja o dever de indenizar, é indispensável que haja um dano (jurídico), ou seja, um dano a bem tutelado pelo direito;
Nexo de causalidade: O Estado se responsabiliza pelo dano, desde que a conduta que o causou tenha sido praticado por um agente.
A doutrina ainda destaca duas formas de responsabilidade por obra pública:
1º Responsabilidade decorrente de má execução da obra:
-> caso a obra tenha sido executada pelo Estado: Responsabilidade objetiva;
-> caso tenha sido executada por empreiteiro: Responsabilidade subjetiva.
Obs.:José dos Santos entende que neste caso a responsabilidade do Estado será subjetiva, desde que se demonstre a não fiscalização do contrato por parte do ente público contratante.
2º Responsabilidade pelo simples fato da obra:
-> nesta situação, independentemente se a obra foi executada pelo Estado ou por empreiteiro, a responsabilidade será objetiva.
Qualquer erro é só avisar!
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Complementação acerca do tema
TEORIA REGALISTA
Regalista, ou Regaliana, a teoria que não admite a responsabilização civil do Estado por seus atos. A teoria da irresponsabilidade patrimonial, como é mais conhecida, proclama que o Estado, por defender o interesse da coletividade, não estaria obrigado a reparar os danos que causasse aos particulares.
]
fonte
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Alguém sabe por que a A está errada?
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Não importa se é empresa pública ou privada.
A única coisa que importa para acertar a questão é saber que o dano foi causado pelo SÓ FATO DA OBRA. Significa que não foi um dano por má execução da obra.
"A empresa responsável pela execução das obras e pela posterior exploração da mesma é uma empresa pública estadual, que afirma não ter havido qualquer ação de seus funcionários que pudesse ter causado os danos verificados".
Nesse tipo de dano a responsabilidade é OBJETIVA (risco administrativo), independentemente de quem está realizando a obra.
Assim, basta demonstrar o nexo de causalidade + dano.
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OBRA PÚBLICA
Aqui não há uma prestação de serviço público por não ser contínua.
Responsabilidade pela má execução da obra:
1)Caso a obra seja realizada pelo estado, este responde objetivamente;
2)Caso a obra seja realizada por empreiteira, a responsabilidade será subjetiva e poderá existir a responsabilidade por omissão (resp. subjetiva) do estado nos casos em que ele não fiscaliza;
Responsabilidade pelo simples fato da obra
O estado responde objetivamente
OBS: Responsabilidade Objetiva imprescinde (precisa) da comprovação: conduta - nexo – dano
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Bruno Ferre Pro , a letra A está errada pois independe de demonstração de dolo ou de culpa. Elementos que são indispensáveis: conduta + dano + nexo de causalidade.
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A questão trata de responsabilidade por obra pública, que tem regramento diferenciado.
Se o dano decorre da (má) execução da obra, a responsabilidade poderá será:
Se o fato decorre da simples existência da obra, a responsabilidade é do "dono" ou "encomendador" dela, no caso, o Estado, sendo, assim, de natureza objetiva.
Ex. de fonte:
Dessa forma, como o enunciado não diferenciou a origem do dano, se pela execução ou pela simples existência, não dá para julgá-la seguramente.
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Gabarito, letra E.
No meu entendimento, a responsabilidade objetiva da empresa em questão não advém do artigo 37, § 6º, da Constituição, por duas razões:
(i) a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado que se submete ao mesmo regramento a que se submetem as demais pessoas jurídicas de direito privado exploradoras de atividade econômica (ver artigo 173, da Constituição);
(ii) a empresa pública em questão não é uma prestadora de serviço público (se fosse, estaria submetida ao artigo 37, § 6º), mas de atividade econômica.
Há responsabilidade objetiva no caso, contudo, por força do Código Civil, que dispõe:
"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".
A atividade desenvolvida pela empresa traz, naturalmente, riscos para os direitos de terceiros, de modo que ela responderá objetivamente. Em que pese haja, então, responsabilidade objetiva, com fulcro no Código Civil, é imprescindível que se demonstre nexo de causalidade entre os danos concretos sofridos pelos moradores e a ação ou omissão da empresa, por meio de seus agentes.
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Galera, tomem cuidado com os comentários da Paula Bizama, que diz que em caso de omissão é necessário dolo da administração (na verdade basta culpa em sentido estrito), e do Danilo, que afirma que a responsabilidade é subjetiva nesse caso (continua sendo objetiva: Estado construindo rodovia -> dano -> responsabilidade objetiva)
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Vejo gente comentando de forma errada essa questão.
A responsabilidade alegada no caso é pela má execução de obra pública.
Quando isso acontece, é preciso atentar para quem está executando o serviço:
Se for o Estado, a responsabilidade é objetiva.
Se for um particular, por meio de contrato administrativo, a responsabilidade é subjetiva. (Se for o fato de exploração de atividade econômica e não de serviço público que, no caso, seria objetiva).
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Tanto a responsabilidade objetiva quanto a responsabilidade subjetiva deve comprovar:
dano
nexo
conduta
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LETRA E
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No caso retratado no enunciado da questão:
Durante a execução de uma obra de construção de rodovia, algumas casas da região foram interditadas em razão do surgimento de rachaduras internas e externas, que demonstram danos estruturais nos imóveis. No caso em tela, há informação de que a
empresa responsável pela execução das obras e pela posterior exploração da mesma é uma empresa pública estadual e que a mesma
afirma não ter havido qualquer ação de seus funcionários que pudesse ter causado os danos verificados. Ressalte-se que o gabarito da questão foi elaborado considerando que a referida empresa pública é prestadora de serviço público, acarretando a aplicação do art. 37,
§6º da Constituição Federal, com a regulamentação de responsabilidade objetiva.
Diante desse cenário, vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a empresa pública poderá ser responsabilizada desde que demonstrado o nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos moradores e a ação/omissão dos agentes públicos.
Alternativa "b": Errada. Em que pese a possibilidade de responsabilização da empresa pública pelos danos causados aos imóveis que apresentaram rachaduras, tal responsabilização depende de demonstração do nexo de causalidade e da ação/ omissão dos agentes.
Alternativa "c": Errada. A responsabilização da empresa pública não está condicionada ao vínculo que mantém com seus agentes. Aliás, os agentes públicos que atuam na estrutura das empresas estatais são classificados como empregados públicos, regidos pela CLT.
Alternativa "d": Errada. Em sentido oposto ao contido na assertiva, para que ocorra a responsabilização da empresa pública é necessário que seja demonstrado o nexo de causalidade.
Alternativa "e": Correta. A empresa pública será responsabilizada pelos danos desde que demonstrado o nexo de causalidade e a ação/ omissão dos agentes.
Gabarito do Professor: E
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Teoria do risco administrativo: a responsabilidade é objetiva, mas admite causa excludente de responsabilidade. Logo, se o Estado provar que não foi ele o causador do dano, ele não responde.
A lei ou a Constituição estabelece como requisitos para a caracterização da responsabilidade do Estado a conduta, o nexo e o dano (a causa excludente pode excluir o nexo).
Teoria do risco integral: não admite causa excludente de responsabilidade. O Estado será sempre responsável (não interessa se teve culpa ou não, se a vítima incorreu em culpa ou não). ex.: dano nuclear, DPVAT, dano ambiental.
Quanto às obras públicas:
Lei n. 8.666/93, art. 6º “Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;"
Aqui temos duas hipóteses:
I - Se o dano decorre da própria obra: aplicação da CF, art. 37, § 6º (RE n. 113.587). Ex.: desvalorização imobiliária decorrente da construção de um viaduto próximo a uma residência (lembre que aquele que se considere lesado deverá reclamar e comprovar a existência do dano).
II - Se o dano decorre da execução da obra – exemplo: tijolo atinge um pedestre. Hipóteses:
a) Obra executada por pessoa jurídica de direito público: responsabilidade civil objetiva.
b) Obra executada por pessoa jurídica de direito privado: responsabilidade civil subjetiva: Lei n. 8.666/93, art. 70: “O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado”.
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prescinde = dispensar
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A) a empresa estatal não poderá ser responsabilizada, salvo se comprovada culpa de seus funcionários, já que não se submete à modalidade objetiva de responsabilidade. ERRADO. As empresas públicas prestadoras de serviços públicos (como é o caso da empresa que executou a obra pública) também se submetem à responsabilidade civil OBJETIVA do Estado.
B) cabe à empresa estatal o integral ressarcimento dos danos causados às residências, seja em função do vínculo estatutário, seja porque a responsabilidade objetiva prescinde de demonstração de nexo causal e culpa dos agentes. ERRADO. Quem trabalha em empresa pública é empregado público, que, em regra, se submete a regime CELETISTA, e não ESTATUTÁRIO, como afirmou o item.
C) deverá a empresa estatal responder objetivamente pelos danos causados, desde que fique demonstrado que foi um de seus funcionários públicos, detentores de vínculo estatutário, que deu causa aos danos. ERRADO. A responsabilidade objetiva prescinde da demonstração de culpa do agente público que praticou a conduta lesiva.
D) não é necessária a comprovação de culpa ou de nexo de causalidade, desde que concretamente comprovados os danos, para que a empresa seja responsabilizada objetivamente. ERRADO. A responsabilidade objetiva é reconhecida mediante comprovação de: a) conduta; b) dano; e c) nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano causado.
C) é indispensável demonstrar o nexo de causalidade entre os danos concretos sofridos pelos moradores e a ação ou omissão dos agentes públicos, para responsabilização da empresa pública.a empresa estatal não poderá ser responsabilizada, salvo se comprovada culpa de seus funcionários, já que não se submete à modalidade objetiva de responsabilidade. CERTO.
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Gabarito: E
EP e SEM prestadora de serviço púb --> responsabilidade objetiva --> dano, nexo, conduta
EP e SEM atividade econômica --> responsabilidade subjetiva --> dano, nexo, conduta, dolo/culpa
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Na teoria do risco administrativo é necessário o ADN (ação - dano - nexo) para ser caracterizada a responsabilidade objetiva do Estado e isso independe de dolo ou culpa do agente. Todavia, agindo o agente com dolo ou culpa o Estado entrará com uma ação de regresso.
Vale ressaltar que a teoria dos riscos administrativos comporta os excludentes e os atenuantes da responsabilidade objetiva do Estado
Excludentes
. Caso fortuito ou força maior
. Culpa exclusiva da vitima
Atenuantes
. Cupa concorrente da vítima
Bons estudos
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GAB.: E
DICA: Independentemente da responsabilidade ser objetiva ou subjetiva, não há imputação sem nexo causal. O nexo é indispensável para atribuir determinada conduta a determinado ente, ainda que não se discuta o vínculo subjetivo.
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Gabarito E.
Entendo que essa questão refere-se a dano pelo simples fato da obra. Então,
Da Responsabilidade pelo simples fato da obra
Neste caso, a obra causa o dano sem que tenha havido culpa de alguém, ou seja, o dano não decorre de sua má execução, mas sim da existência da obra. Com efeito, o simples fato de a obra existir poderá vir a causar um dano ao particular. Assim, é irrelevante saber quem está executando a obra. Ocorrendo o prejuízo, ter-se-á a responsabilidade objetiva do Estado (ente Estatal).
Fonte: jusbrasil
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No caso retratado no enunciado da questão:
Durante a execução de uma obra de construção de rodovia, algumas casas da região foram interditadas em razão do surgimento de rachaduras internas e externas, que demonstram danos estruturais nos imóveis. No caso em tela, há informação de que a empresa responsável pela execução das obras e pela posterior exploração da mesma é uma empresa pública estadual e que a mesma afirma não ter havido qualquer ação de seus funcionários que pudesse ter causado os danos verificados. Ressalte-se que o gabarito da questão foi elaborado considerando que a referida empresa pública é prestadora de serviço público, acarretando a aplicação do art. 37, §6º da Constituição Federal, com a regulamentação de responsabilidade objetiva.
Diante desse cenário, vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a empresa pública poderá ser responsabilizada desde que demonstrado o nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos moradores e a ação/omissão dos agentes públicos.
Alternativa "b": Errada. Em que pese a possibilidade de responsabilização da empresa pública pelos danos causados aos imóveis que apresentaram rachaduras, tal responsabilização depende de demonstração do nexo de causalidade e da ação/ omissão dos agentes.
Alternativa "c": Errada. A responsabilização da empresa pública não está condicionada ao vínculo que mantém com seus agentes. Aliás, os agentes públicos que atuam na estrutura das empresas estatais são classificados como empregados públicos, regidos pela CLT.
Alternativa "d": Errada. Em sentido oposto ao contido na assertiva, para que ocorra a responsabilização da empresa pública é necessário que seja demonstrado o nexo de causalidade.
Alternativa "e": Correta. A empresa pública será responsabilizada pelos danos desde que demonstrado o nexo de causalidade e a ação/ omissão dos agentes.
Gabarito do Professor: E
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GABARITO: E
No Brasil, vigora a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade risco administrativo, nos termos do art. 37, §6° da CF. Para que gere a responsabilidade civil do Estado, é exigido a presença dos seguintes requisitos: conduta, dano e nexo causal. Dessa maneira, caso alguém deseje obter o ressarcimento por algum dano causado pelo Estado, em decorrência de uma ação comissiva, deverá comprovar que existiu a conduta de um agente público agindo nessa qualidade; que ocorreu um dano e que existe nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano sofrido, ou seja, que foi aquela conduta do agente estatal que gerou o dano.
Ademais, é admitido o abrandamento ou até mesmo a exclusão da responsabilidade objetiva se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Tem uma obra acontecendo do lado da sua casa, nos termos propostos pela questão. Sua casa começa a apresentar rachaduras. Você tem que provar a CULPA de algum pedreiro, construtor? Jamais. Esse posicionamento vem da falta de uma visão integrada do direito civil e do direito administrativo. Dizer que o agente é PJ de direito privado que atua exercendo atividade econômica não significa responsabilidade subjetiva, MAS que ele responde nos termos em que os demais concorrentes do setor privado responderiam. Agora pergunto: como uma EMPRESA COMUM responderia? Teoria do risco/proveito, meus caros. É CLARO que a responsabilidade seria objetiva: a prova é a do nexo causal. A mesma coisa acontece com os bancos (CEF/BB), que saem da responsabilidade objetiva no contexto administrativo para responder objetivamente com respaldo no CDC.
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Para haver responsabilidade civil, há que haver DANAÇÃO!
DAno
Nexo de causalidade
AÇÃO ou omissão
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Seja responder objetiva ou subjetivamente, tem que ter a linha do nexo causal! O que adianta , por ex, ter culpa um servidor, se a conduta dele não foi a que , efetivamente, causou aquele resultado?!
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Li os comentários e continuei sem entender o erro da C. Alguém me ajuda?
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Alguem achou o erro da C ?
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Yuri e Karine, a empresa responde objetivamente, como se o Estado fosse! Portanto, não há que se falar em demonstração de culpa de funcionário, que só é verificada quando a empresa for demandá-lo de forma regressiva.
Quanto a vínculo estatuário, nada a ver isso!
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Karina Borba, acredito que o erro da alternativa C está que a empresa pública pode ter servidor contratado por meio da CLT. Se tiver servidor contratado por meio da CLT e estatutário ambos serão servidores, e não apenas estatutários.
FCC sempre com questões maliciosas.
Importante destacar que tanto a responsabilidade objetiva como a subjetiva dependem do nexo de causalidade e ação ou omissão da administração pública por meio dos seus funcionários. Se a omissão for específica, será o caso de responsabilidade objetiva.
Espero te ajudado.
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Dano decorrente da Obra em si - ex desvalorização dos imóveis - Resp Objetiva
Dano Decorrente na execução da OBRA - Ex: tijolo na cabeça do pedestre - Resp Subjetiva
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Responsabilidade objetiva: Conduta + Dano + Nexo causal
Responsabilidade SUBJETIVA: Conduta + Dano + Nexo causal + DOLO ou CULPA
Em um fórum no interior do Estado do Ceará, no horário de expediente, o cidadão e jurisdicionado João, que possui mobilidade reduzida, em razão de acidente, descia com sua cadeira de rodas, pela rampa de entrada que garante acessibilidade à pessoa com deficiência, quando foi atingido por um carrinho cheio de autos de processos que era empurrado pelo técnico judiciário José, que se distraiu quando seu celular tocou. João foi arremessado ao chão, sofrendo lesões em sua perna que geraram a necessidade de intervenção cirúrgica.
incide a responsabilidade civil objetiva, por parte do Estado do Ceará, e é desnecessária a comprovação do DOLO OU CULPA de agente público;
A incorreta manutenção no sistema de esgoto de determinado município causou o rompimento da tubulação e vazamento de efluentes, que avançaram para as instalações de um estabelecimento comercial, ensejando a necessidade de interdição para descontaminação. O Poder Público, se demandado a indenizar os prejuízos verificados, estará sujeito à responsabilidade
objetiva, sendo necessário, contudo, que o autor da ação demonstre a ocorrência de danos concretos e do nexo de causalidade com o evento.
A responsabilização civil dos agentes públicos exige, necessariamente, independentemente de outros requisitos, a
demonstração do nexo de causalidade entre a CONDUTA DOS AGENTES e os danos causados ao erário ou a terceiros.
Q311820
A omissão na prestação do serviço tem levado à aplicação da teoria da culpa do serviço público, por uma CULPA ANÔNIMA, não individualizada, e por um dano que decorreu da omissão do poder público. Assinale a alternativa que traduz uma hipótese de culpa do serviço, que gera responsabilidade civil do Estado.
CULPA ANÔNIMA *** DEMONSTRAR a CULPA + DANO + NEXO DE CAUSALIDADE
Danos causados por enchentes, demonstrando-se que os serviços de limpeza dos rios ou dos bueiros teriam sido suficientes para impedir a enchente.
SUBJETIVA (omissão, COMPROVAR SERVIÇO intempestivo, inadequado)
Culpa Administrativa = Teoria Subjetiva, basta o mau funcionamento, inexistência ou retardamento do serviço.
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O erro da assertiva "C" consiste em mencionar que empresa estatal tem servidor público de vínculo estatutário.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
1) EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO, NEXO DE CAUSALIDADE & CONDUTA
2) EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO QUE PRESTA ATIVIDADE ECONÔMICA: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - DANO, NEXO DE CAUSALIDADE, CONDUTA & DOLO-CULPA
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Precisamos da ação, do dano e do nexo de casualidade entre as duas coisas para responsabilizar objetivamente o estado. Posso está errada.
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A responsabilidade civil do Estado é CON DANONE.
Conduta
Dano
Nexo Causal
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Gabarito: E
RESUMO sobre RESPONSABILIDADE ADMIN. DO ESTADO.
A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO o Estado, em regra, responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. É um "tripé" onde deve haver: CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE.
"Art. 37 - {...} § 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
embora o texto constitucional traga apenas menção a terceiros, a doutrina majoritária defender que sejam terceiros
há fatores que podem excluir essa responsabilidade ou atenuar.
CASO FORTUITO
FORÇA MAIOR
CULPA DE TERCEIROS (se divide em duas)
culpa exclusiva -----> vai excluir a responsabilidade do Estado
culpa concorrente---> vai atenuar a responsabilidade do Estado
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(CERTO) Há duas formas de ver essa questão:
1) Considerar que a empresa é mera contratada para execução da obra: nesse caso o dano poderia decorrer de má execução ou simples fato da obra
a. Má execução: já que a obra está sendo feita pela empresa (execução indireta), a própria empresa responderia (só que subjetivamente e com responsabilidade subsidiária do Estado)
b. Fato da obra: o próprio Estado responde objetivamente
Nesse cenário, uma vez que a questão não falou nada sobre má execução, seria possível entender pela responsabilidade do Estado pelo simples fato da obra, mas essa opção não está entre as alternativas.
2) Considerar que a empresa é uma concessionária contratada para executar a obra e explorar o serviço: por ser concessionária, ela responderia de forma objetiva (art. 2º, III, Lei 8.987/95 c/c art. 37, §6º, CF)
Aqui reside a resposta correta para a questão.