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A violação dos direitos fundamentais não ocorre somente nas relações entre Estado e indivíduos, mas também nas relações jurídicas entre particulares, pessoa versus pessoa, seja ela natural ou jurídica. Essa teoria é chamada de eficácia horizontal dos direito fundamentais ou Drittwirkung, como preferem os alemães.
fonte .: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9856&revista_caderno=9
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- relação vertical descendente = quando praticado por um superior hierárquico.
- relação vertical ascendente = quando surge de um grupo de subordinados em relação ao seu superior direto
- relaçãohorizontal = quando ocorre entre sujeitos de igual hierarquia.
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A) Disciplina, predominantemente, relações jurídicas horizontais.
Errada. Quando falamos em Direito Administrativo, automaticamente estamos nos referindo ao regime jurídico administrativo, regido pelas normas e princípios do Direito Público. Sendo assim a Administração Pública é dotada de prerrogativas que a põe em uma posição de superioridade em relação ao particular ( relação vertical). Existem sim, relações horizontais, por exemplo, contrato de aluguel celebrado pela Administração com o particular.
B)Tem como objeto de estudo o aparato estatal de execução de políticas públicas.
Correta. Esse é o conceito de Administração Pública em sentido estrito, compreendo entidades administrativas que executam as políticas públicas dos programas do governo.
C)Tem como um de seus objetos principais o estudo do exercício da função política.
Errado. O direito Administrativo estuda o exercício da função administrativa. Que pode ser exercido concomitantemente pelos três poderes ( Executivo, Legislativo, Judiciário).
D)Volta-se exclusivamente para o estudo do Poder
Executivo, uma vez que é esse poder que exerce, com
exclusividade, função administrativa.
Errado. O poder Executivo exerce preponderantemente a função administrativa, que podem ser exercidas atipicamente pelos Poderes Legislativo e Judiciário. Instituto da separação flexível dos poderes.
E) Estuda apenas as pessoas jurídicas de direito público.
Errado. Para dar um exemplo bem simples, lembremos da descentralização política criando pessoas jurídicas de Direito Privado(Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista).
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Vamos ao exame de cada
alternativa:
a) Errado: o Direito
Administrativo disciplina, em caráter predominante,
as relações jurídicas verticais, e não as horizontais. Isto porque, na maior
parte das situações tratadas no âmbito do Direito Administrativo, o Estado se
coloca em posição jurídica de superioridade em relação aos particulares, assim
entendida a existência de prerrogativas de ordem pública, derivadas do
princípio da supremacia do interesse público (ex: exercício do poder de
polícia, cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, modalidades de
intervenção do Estado na propriedade privada, notadamente a desapropriação,
entre outras).
b) Certo: ao se falar em execução de políticas públicas, está-se
a tratar da noção de Administração Pública em sentido estrito, cuja função
precípua é exatamente esta, executar as diretrizes básicas anteriormente
definidas pelas autoridades constitucionais competentes (Chefes do Poder
Executivo, Ministros, Secretários e Parlamentares). Já a fixação de políticas públicas constitui atividade própria do Governo,
que não é objeto de estudo do Direito Administrativo (Assim, por todos: Marcelo
Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição,
2012, p. 5).
c) Errado: o exercício da função política
consiste, precisamente, na atividade desempenhada pelo Governo, o qual, como
acima afirmado, não é objeto de estudo pelo Direito Administrativo.
d) Errado: a função
administrativa não é exclusividade do Poder Executivo, embora, de maneira
preponderante, seja mesmo cometida a este Poder. Todavia, o Legislativo e o
Judiciário também exercem tal função, de forma atípica, como na realização de
concursos públicos e licitações, nas relações mantidas com seus próprios
servidores públicos, na gestão de seus bens, entre outras hipóteses.
e) Errado: pessoas jurídicas de
direito privado também integram o estudo do Direito Administrativo, notadamente
as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas
de direito privado.
Gabarito: B
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O estudo do exercício da função política está afeto ao direito constitucional, e não ao direito administrativo.
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c) Tem como um de seus objetos principais o estudo do exercício da função política.
ERRADA. Devemos excluir do objeto do Direito Administrativo a função política ou de governo e o desempenho das competências típicas dos Poderes Legislativo e Judiciário (função normativa e função jurisdicional).
d) Volta-se exclusivamente para o estudo do Poder Executivo, uma vez que é esse poder que exerce, com exclusividade, função administrativa.
ERRADA. Mesmo que a atividade administrativa seja atribuição típica do Poder Executivo, ela não se resume a ele. Dessa forma, também está dentro do objeto do Direito Administrativo o exercício da função administrativa nos Poderes Legislativo e Judiciário.
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Atenção às palavras restritivas, geralmente tornam a assertiva incorreta.
a) Disciplina, PREDOMINANTEMENTE relações jurídicas horizontais.
b) Tem como objeto de estudo o aparato estatal de execução de políticas públicas.
c) Tem como um de seus objetos PRINCIPAIS o estudo do exercício da função política.
d) Volta-se EXCLUSIVAMENTE para o estudo do Poder Executivo, uma vez que é esse poder que exerce, com EXCLUSIVIDADE função administrativa.
e) Estuda APENAS as pessoas jurídicas de direito público.
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a) Disciplina, predominantemente, relações jurídicas horizontais.
ERRADA, o direito administrativo estuda tanto as relações jurídicas horizontais (como quando a administração realiza um contrato de aluguel com o particular, se igualando a este) quanto relações jurídicas verticais (que evidenciam a supremacia do interesse público sobre o particular), sendo predominantemente o estudo das relações jurídicas verticais.
b) Tem como objeto de estudo o aparato estatal de execução de políticas públicas.
CERTO, enquanto o direito administrativo estuda as funções administrativas (ou seja, como ocorre a execução das atividades), a função política é a de determinar as diretrizes estatais.
c) Tem como um de seus objetos principais o estudo do exercício da função política.
ERRADO, o Direito Administrativo estuda a função administrativa. Função administrativa não se confunde com função política (ou de governo). De forma simplificada, a função política cria as diretrizes que a administração deve seguir e a função administrativa as executa.
d) Volta-se exclusivamente para o estudo do Poder Executivo, uma vez que é esse poder que exerce, com exclusividade, função administrativa.
ERRADO, existem as chamadas funções atipicas de cada poder. O Judiciário, por exemplo, exerce função administrativa quando realiza concurso público para provimento de seus cargos vagos ou quando cria regulamento interno.
e) Estuda apenas as pessoas jurídicas de direito público.
ERRADO, estudo tanto pessoas jurídicas de direitos público (como autarquia e fundação) quanto as de direito privado (como sociedades de economia mista e empresas públicas).
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O objeto de estudo da Administração Pública lato sensu no sentido objetivo é a função política e a função administrativa.
Então não seria errado dizer "Tem como um de seus objetos principais o estudo do exercício da função política".
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Vamos ao exame de cada alternativa:
a) Errado: o Direito Administrativo disciplina, em caráter predominante, as relações jurídicas verticais, e não as horizontais. Isto porque, na maior parte das situações tratadas no âmbito do Direito Administrativo, o Estado se coloca em posição jurídica de superioridade em relação aos particulares, assim entendida a existência de prerrogativas de ordem pública, derivadas do princípio da supremacia do interesse público (ex: exercício do poder de polícia, cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada, notadamente a desapropriação, entre outras).
b) Certo: ao se falar em execução de políticas públicas, está-se a tratar da noção de Administração Pública em sentido estrito, cuja função precípua é exatamente esta, executar as diretrizes básicas anteriormente definidas pelas autoridades constitucionais competentes (Chefes do Poder Executivo, Ministros, Secretários e Parlamentares). Já a fixação de políticas públicas constitui atividade própria do Governo, que não é objeto de estudo do Direito Administrativo (Assim, por todos: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 5).
c) Errado: o exercício da função política consiste, precisamente, na atividade desempenhada pelo Governo, o qual, como acima afirmado, não é objeto de estudo pelo Direito Administrativo.
d) Errado: a função administrativa não é exclusividade do Poder Executivo, embora, de maneira preponderante, seja mesmo cometida a este Poder. Todavia, o Legislativo e o Judiciário também exercem tal função, de forma atípica, como na realização de concursos públicos e licitações, nas relações mantidas com seus próprios servidores públicos, na gestão de seus bens, entre outras hipóteses.
e) Errado: pessoas jurídicas de direito privado também integram o estudo do Direito Administrativo, notadamente as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado.
Gabarito: B
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Vamos lá, alternativa por alternativa na visão de quem não é formada em direito, mas que tem que aprender isso para ser auditora rs
a) Disciplina, predominantemente, relações jurídicas horizontais. -> errada, a relação é vertical, e ainda assim, o conceito ficaria raso.
b) Tem como objeto de estudo o aparato estatal de execução de políticas públicas. -> certa. Veja que é a "execução" das políticas e não a elaboração, o pensar nas políticas. É a mais completa e aceita para o conceito.
c) Tem como um de seus objetos principais o estudo do exercício da função política. -> aqui sim é a gestão política, que também muito raso para conceituar adm pública.
d) Volta-se exclusivamente para o estudo do Poder Executivo, uma vez que é esse poder que exerce, com exclusividade, função administrativa. -> esse conceito teve origem na Itália e pensa nas atividades desempenhadas só pelo poder executivo, muito raso, já que a adm pública é muito mais que o P executivo quando falamos amplamente.
e) Estuda apenas as pessoas jurídicas de direito público. -> relações jurídicas, que tb acontece por exemplo no direito penal (indivído X estado) e em outros direitos que tem relações jurídicas, ou seja, mais um conceito raso de adm pública.
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As únicas opções possíveis se verificam na b) e na e), porém se verifica erro na última alternativa, pois não se trata apenas das pessoas jurídicas de direito público, mas sim as pessoas jurídicas que executam as políticas públicas, podendo ser de direito público ou privado, por mais que em sua maioria sejam de direito público.
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a letra C pode não estar errada, pois a administração pública em sentido amplo tem como objeto de estudo as funções políticas pelos órgãos governamentais.
https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/sentidos-da-administracao-publica.html
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Relações juridicas VERTICAIS!! Nunca mais esqueço rs
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conceito e à abrangência do Direito Administrativo (dica: eu sempre me lebro que se trata da relação pública)
Disciplina, predominantemente, relações jurídicas horizontais.
CORRETA - Tem como objeto de estudo o aparato estatal de execução de políticas públicas.
Tem como um de seus objetos principais o estudo do exercício da função política.
Volta-se exclusivamente para o estudo do Poder Executivo, uma vez que é esse poder que exerce, com exclusividade, função administrativa.
Estuda apenas as pessoas jurídicas de direito público.
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a) Errado: o Direito Administrativo disciplina, em caráter predominante, as relações jurídicas verticais, e não as horizontais. Isto porque, na maior parte das situações tratadas no âmbito do Direito Administrativo, o Estado se coloca em posição jurídica de superioridade em relação aos particulares, assim entendida a existência de prerrogativas de ordem pública, derivadas do princípio da supremacia do interesse público (ex: exercício do poder de polícia, cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada, notadamente a desapropriação, entre outras).
b) Certo: ao se falar em execução de políticas públicas, está-se a tratar da noção de Administração Pública em sentido estrito, cuja função precípua é exatamente esta, executar as diretrizes básicas anteriormente definidas pelas autoridades constitucionais competentes (Chefes do Poder Executivo, Ministros, Secretários e Parlamentares). Já a fixação de políticas públicas constitui atividade própria do Governo, que não é objeto de estudo do Direito Administrativo (Assim, por todos: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 5).
c) Errado: o exercício da função política consiste, precisamente, na atividade desempenhada pelo Governo, o qual, como acima afirmado, não é objeto de estudo pelo Direito Administrativo.
d) Errado: a função administrativa não é exclusividade do Poder Executivo, embora, de maneira preponderante, seja mesmo cometida a este Poder. Todavia, o Legislativo e o Judiciário também exercem tal função, de forma atípica, como na realização de concursos públicos e licitações, nas relações mantidas com seus próprios servidores públicos, na gestão de seus bens, entre outras hipóteses.
e) Errado: pessoas jurídicas de direito privado também integram o estudo do Direito Administrativo, notadamente as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado.
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Sobre a C, a respeito da função política, segue parte de outra questão da FGV que explica bem:
I. As funções de governo estão mais próximas ao objeto do direito constitucional, enquanto a função administrativa é objeto do direito administrativo. C
II. A função de governo tem como um de seus objetivos estabelecer diretrizes políticas, enquanto a função administrativa se volta para a tarefa de executar essas diretrizes. C
III. A expressão administração pública, quando tomada em sentido amplo, engloba as funções administrativas e as funções de governo. C
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Gabarito : B. Tem como objeto e estudo o aparato estatal de execução de políticas públicas. bons estudos!
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b) CORRETA – De fato, o direito administrativo estuda a função administrativa, a qual se volta para a tarefa de executar as diretrizes e políticas públicas fixadas pelo Estado.
Não há dúvida de que o Direito Administrativo é ramo do Direito Público na medida em que seus princípios e normas regulam o exercício de atividades estatais, especialmente a função administrativa.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo