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Prova FGV - 2014 - SEFAZ- MT - Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal - Prova 2


ID
1391326
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O subsecretário de Fazenda do Município X expediu uma portaria determinando aos auditores fiscais que não aplicassem a lei complementar que alterou o Código Tributário Nacional, por entender que a mesma era flagrantemente inconstitucional.

Considerando a situação descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    “o controle de constitucionalidade da lei ou dos atos normativos é da competência exclusiva do Poder Judiciário. Os Poderes Executivo e Legislativo, por sua chefia – e isso mesmo tem sido questionado com o alargamento da legitimação ativa na ação direta de inconstitucionalidade – podem tão só determinar aos seus órgão subordinados que deixem de aplicar administrativamente as leis ou atos com força de lei que considerem inconstitucionais” (ADI 221-MC/DF, DJ de 22.10.1993).

    Bons estudos

  • Mas e o que estaria errado na letra "b"?

  • Para melhor resolução desta questão, temos que similar alguns conceitos relevantes para tanto:

    1-  As leis presumem-se constitucionais, até que venha a ser FORMALMENTE declarada sua inconstitucionalidade.

    (presunção de constitucionalidade das leis)

    2-  Os três poderes podem fazer o controle de inconstitucionalidade. E dependendo do controle de constitucionalidade, ADIN, por exemplo, existem os chamados Legitimados Universais: Procurador geral da republica, conselho federal da OAB, partido politico com representação no congresso nacional, etc.

    3-  O Chefe do executivo-Federal, Estadual e Municipal-pode afastar a aplicação da lei por ele considerada inconstitucional.

    Agora vamos às alternativas:

    A-  O subsecretario não tem esse poder. Segundo a lei deve ser considerada inconstitucional pelo Judiciario. Neste caso não foi considerada inconstitucional ainda.

    B-  O subsecretario agiu de forma equivocada, mas cabe somente ao poder judiciário o controle de constitucionalidade das leis.

    C-  O subsecretario agiu de forma equivocada, mas acho que o erro esta nesta parte” o princípio de interpretação constitucional da presunção de constitucionalidade das leis”.

    D-  Correta

    E-  O subsecretario agiu de forma equivocada.


  • Tu estuda pra k ramba e vem uma questão desta...aff!

  • O erro da Letra "B" está em dizer que ao Poder Judiciário é reservado o controle de constitucionalidade das leis, quando na verdade, no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, embora seja aplicado a regra do Controle Judicial, o controle repressivo (posteriori) de constitucionalidade pode acontecer politicamente quando:

    1) Art. 49 V: Sustar atos normativos

    2) Art. 62: CN rejeitar MP com fundamento de inconstitucionalidade

    3) Súmula 347 STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. (No caso concreto)

    4) Chefe do Poder Executivo: deixar de aplicar lei inconstitucional relativo aos seus órgãos subordinados

    acho que é isso, se estiver errado, corrijam-me

    bons estudos
  • QUESTAO FACIL...ponto a gravar...poder exec pode, porem apenas os seus chefes...com base no art 23,I...entendimto majoritario.....DOEU CRIANÇAS???

  • Serei breve. Bem, O chefe do PE (PR, Gov e Pref) pode negar cumprimento a uma lei que entenda inconstitucional, para tanto, deve motivar a dá publicidade ao seu ato. Entretanto, com a promulgação da CF/88, o PR e o Gov passaram a ocupar o rol dos legitimados à propositura de ADI e aqui surge a celeuma elencada em 3 posições:

    1º (doutrina) - entende que, após a CF/88, que passou a consagrar a legitimidade ativa a legitimidade ativa do PR e Gov para propor ADI, não se justifica mais a negativa de cumprimento (se o Gov quiser, ele pode ir ao STF, ajuizar uma ADI e pedir uma liminar).

    2º (jurisprudência - REsp 23.121/GO / Ementa ADI 221) - admite a possibilidade de negativa de cumprimento, mesmo após a CF/88.

    3º (voto do Min Gilmar Mendes) - o chefe do executivo pode negar o cumprimento, mas deve simultaneamente ajuizar uma ADI.

    OBS.: Prefeito não é legitimado para propor ADIN, deve só negar cumprimento.

  • Alguém saberia apontar o erro da alternativa C? Obrigada,

  • Conforme decisão do STJ, é "poder dever" do Chefe do Poder Executivo (no caso dessa questão, o Prefeito) NEGAR cumprimento de lei considerada inconstitucional.

     

    http://www.conjur.com.br/2017-jan-27/prerrogativa-chefe-executivo-nao-aplicar-lei-inconstitucional

     

    Opinião- Prerrogativa do chefe do Executivo de não aplicar lei inconstitucional-  27 de janeiro de 2017, 6h52

    Por André Luiz Maluf e Renato Barcellos

    "Com o fim do período eleitoral e a eleição de inúmeros novos titulares nas administrações públicas municipais, uma questão se impõe aos gestores eleitos: como lidar com a “herança legislativa” das antigas administrações? No Brasil, infelizmente, não é raro que os novos chefes do Poder Executivo se vejam diante de leis municipais inconstitucionais, muitas vezes aprovadas como o reflexo da forma mais rasa do populismo eleitoral que domina a política nacional. Destarte, uma das ferramentas mais polêmicas e delicadas que ressurge nesse cenário é a possibilidade do chefe do Poder Executivo negar aplicação à lei considerada inconstitucional mediante a expedição de Decreto Autônomo".

     

    "Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal admitiu o exercício dessa prerrogativa pelo chefe do Poder Executivo em julgado posterior à promulgação da Constituição de 1988. Segundo a corte, os Poderes Executivo e Legislativo, por sua Chefia, podem tão-só determinar aos seus órgãos subordinados que deixem de aplicar administrativamente as leis ou atos com força de lei que considerem inconstitucionais[2]. Também o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no mesmo sentido afirmando que a negativa de ato normativo pelo Chefe do Executivo reflete um poder-dever[3

  • A "c" está errada pq dá a entender que somente qndo o P.Jud. julga inconstitucionalidade é que a lei deixará de ser aplicada. Isso não é correto, pois, por exemplo, o TCU pode fazer analise de constitucionalidade e não aplicar a norma, sem o crivo do P.Jud.

  • GABARITO: D

    Em nosso sistema jurídico, não se admite declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo com força de lei por lei ou por ato normativo com força de lei posteriores. O controle de constitucionalidade da lei ou dos atos normativos é da competência exclusiva do Poder Judiciário. Os Poderes Executivo e Legislativo, por sua chefia – e isso mesmo tem sido questionado com o alargamento da legitimação ativa na ação direta de inconstitucionalidade –, podem tão só determinar aos seus órgãos subordinados que deixem de aplicar administrativamente as leis ou atos com força de lei que considerem inconstitucionais. [ADI 221 MC, rel. min. Moreira Alves, j. 29-3-1990, P, DJ de 22-10-1993.]

  • O subsecretário de Fazenda agiu de forma equivocada, pois, embora seja possível ao Poder Executivo exercer o controle de constitucionalidade das leis, somente o chefe deste poder pode determinar a não aplicação de uma lei que julgue inconstitucional.

  • Ué, a Bruna Tamara ali colocou jurisprudência que indica que a B também poderia ser correta e não explicou o porquê da D. Alguém sabe qual o erro da B?


ID
1391329
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado federal impetrou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de obstar o prosseguimento do processo legislativo referente a uma proposta de emenda constitucional que suprimia alguns princípios do sistema tributário, como o da anterioridade e o da irretroatividade.

Nesse caso, o remédio constitucional deve ser julgado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A


    Ambos são considerados cláusulas pétreas, abaixo o julgado do STF sobre a consideração do princípio da anterioridade como Direito e garantia fundamental

    “O poder constituinte derivado não é ilimitado, visto que se submete ao processo consignado no art. 60, § 2º e § 3º, da CF, bem assim aos limites materiais, circunstanciais e temporais dos parágrafos 1º, 4º e 5º do aludido artigo. A anterioridade da norma tributária, quando essa é gravosa, representa uma das garantias fundamentais do contribuinte, traduzindo uma limitação ao poder impositivo do Estado.” (RE 587.008, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 2-2-2011, Plenário, DJE de 6-5-2011, com repercussão geral.)


    bons estudos

  • Impetração de mandado de segurança - MS por vício de inconstitucionalidade e ajuizamento de ADI contra PEC (Proposta de Emenda Constitucional) em tramitação no Congresso Nacional: por terem direito público subjetivo à observância deste processo, os Parlamentares têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança por suposta violação de seu direito líquido e certo, como no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4.°).


  • "O princípio constitucional da anterioridade, enquanto direito individual do cidadão contribuinte, constitui cláusula pétrea, a qual o constituinte derivado deve obediência" (RE 426.484).

    1. Trata-se de hipótese de controle de constitucionalidade preventivo que será realizado pelo judiciário.


    2. CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE

      1. Controle quanto ao momento em que éelaborado

      2.                   Controle preventivo

        Tem por fim evitar que um projeto de lei (norma inacabada) adentre na ordem jurídica.

        O controle preventivo poderá ser feito pelo:

        Ø  Poder Legislativo (CCJ) v. art. 58, §2º, I CF

        Ø  Poder Executivo (veto jurídico) v. art. 66, §1º, CF

        Ø  Poder Judiciário (parlamentar federal poderá im-petrar mandado de segurança no STF para garantir o devido pro-cesso legislativo constitucional) 


      3.                Controle repressivo

        Tem por objetivo expurgar as normas violadoras da constituição. Normas que são dotadas da patologia da inconstitucionalidade deverão ser expurgadas da ordem jurídica. O controle repressivo poderá ser um

        Ä  Controle político

        Ä  Controle jurisdicional (difuso ou concentrado)

        Ä  Controle misto

  • Mas uma parte da resposta não faz sentido se é "procedente" quer dizer que este mandato procede, ou seja, que tem validade, e não é verdade, se tratar de cláusulas pétreas implícitas fundamentais (está individuais no §4º 60 CF, não sei se é a mesma coisa) não poderá ser procedente e terá de ser improcedente, então a resposta ficaria assim "improcedente, porque os princípios do sistema tributário são considerados cláusulas pétreas" esse é o meu ponto de vista, bons estudos a todos.

  • STF através de autocontenção (para evitar o lado negativo da "supremocracia") não pode fazer controle preventivo de constitucionalidade exceto:
    a) No caso de PEC tendente a abolir ou suprimir cláusula pétrea, estando entre estas os direitos fundamentais.
    b) No caso de PEC ou projeto de lei que que manifeste ofensa ao devido processo legislativo. 

  • Letra A "O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Min. Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031); MS 20.452/DF, Min. Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, Min. Celso de Mello (RDA 191/200); MS 24.645/DF, Min. Celso de Mello, DJ de 15-9-2003; MS 24.593/DF, Min. Maurício Corrêa, DJ de 8-8-2003; MS 24.576/DF, Min. Ellen Gracie,DJ de 12-9-2003; MS 24.356/DF, Min. Carlos Velloso, DJ de 12-9-2003." (MS 24.667-AgR, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 4-12-2003, Plenário, DJ de 23-4-2004.)No mesmo sentidoMS 32.033, rel. p/ o ac. min. Teori Zavascki, julgamento em 20-6-2013, Plenário, DJE de 18-2-2014
    O princípio da anterioridade, junto com a irretroatividade, reforça a garantia de segurança em benefício do contribuinte. Este, além de não se ver tributado por fatos praticados antes do início da vigência da lei que instituiu ou aumentou o tributo, não pode ser tributado pelos fatos geradores praticados no mesmo exercício financeiro da lei instituidora ou majoradora do tributo.
    O princípio da anterioridade é um direito fundamental do contribuinte, insuscetível de abolição, ainda que por emenda constitucional. Trata-se, pois, de cláusula pétrea, nos termos do artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988:

    “Principio da Anterioridade é inequívoca garantia individual do contribuinte, implicando que sua violação produzirá irremissível vício de inconstitucionalidade”. (Eduardo Sabbag, Manual de Direito Tributário, 2011, pg. 90).

    Art. 60. [...]

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    [...]

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Alternativa Correta ( A )

    Fundamentado no art. 60, § 4º, IV CF/88.

  • Qual a diferença da B?

  • Bruno, a alternativa B) fala em qualquer direito do cidadão, e não é verdade. Somente as normas entendidas por serem cláusulas pétreas implícitas, e as explicitas, não poderão ser reduzidas ou abolidas. É possível aumentar a proteção, todavia.

  • O STF pode julgar MS, desde que este seja impetrado por parlamentar da casa onde tramita a PEC que tente abolir cláusula pétrea.

    O princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea
  • O fato de o deputado impetrar o mandado de segurança diretamente no STF trata-se de exceção à regra do momento do controle de constitucionalidade. Isto porque, em regra, o controle de c. pelo judiciário será repressivo. Entretanto, o deputado federal em busca do chamado devido processo legislativo pode impetrar esse MS preventivo para que o STF impeça a tramitação de PEC visivelmente inconstitucional, embasado no direito do parlamentar em não participar de processos visivelmente inválidos. Estar-se-ia, assim, diante de um controle judiciário prévio, já que a lei ainda não existe.

     

    Fonte: anotações do curso da CERS, cujo professor era o incrível Orman Ribeiro.

  • Ressaltando que Poder Executivo não participa do Processo Legislativo das Emendas Constitucionais, a não ser mediante a iniciativa para propositura de uma PEC. Deste modo, não há sanção ou veto de Projetos de Emendas Constitucionais, bem como não há controle preventivo desse poder referente à Emenda Constitucional. 

  • Assim como todos os remédios constitucionais, o mandado de segurança pode ser acionado por qualquer cidadão que acredite que algum direito seu foi violado, ou que tenha motivos razoáveis para acreditar que seus direitos serão violados. Por outro lado, não é uma ação gratuita, tal como o  e o . Além disso, o cidadão precisa acionar um advogado. Pessoas jurídicas também têm direito ao mandado de segurança. (O DEPUTADO TEM LEGITIMIDADE)

    São Clausulas Pétreas:

    1 - A forma federativa do Estado;

    2 - o voto direto, secreto e periódico;

    3 - a separação dos Poderes

    4 - Os Direitos e Garantias Fundamentais

    O princípio da anterioridade, junto com a irretroatividade, reforçam a garantia de segurança em benefício do contribuinte. Este, além de não se ver tributado por fatos praticados antes do início da vigência da lei que instituiu ou aumentou o tributo, não pode ser tributado pelos fatos geradores praticados no mesmo exercício financeiro da lei instituidora ou majoradora do tributo.

    O princípio da anterioridade é um direito fundamental do contribuinte, insuscetível de abolição, ainda que por emenda constitucional. Trata-se, pois, de cláusula pétrea, nos termos do artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988:

    RESPOSTA : LETRA A

  • GABARITO: Letra A

    Em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos, salvo duas exceções:

    1.       Caso a proposta de emenda à Constituição (PEC) seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea

    2.      A tramitação do PL ou de EC violar regra constitucional que discipline o processo legislativo. à Nessa segunda hipótese caberá ao parlamentar impetrar o MS perante o STF, caso perca o mandato, ensejará a perda do objeto.

  • Em 23/09/21 às 20:39, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 27/08/21 às 16:08, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • A questão em sí é fácil, o texto que te leva a outra conclusão se não for tratado com atenção


ID
1391332
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias fundamentais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Rol exemplificativo
    Art. 5 § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

    B) Os de caráter de prestação pode ser exigidos pelo Estado

    C) Se aplicam a toda e qualquer relação, seja pública ou privada. (Princípio da universalidade)

    D) CERTO: São características do Art. 5:Universalidade, Indivisibilidade, Interdependência, Interrelacionaridade, Imprescritibilidade, Inalienabilidade, Historicidade, Irrenunciabilidade, Vedação ao retrocesso, Efetividade, Limitabilidade ou relatividade, Inviolabilidade, Complementaridade, Concorrência, Aplicabilidade imediata, Constitucionalização.

    E) a limitação que tenha objeto os.direitos e garantias fundamentais não podem atingir o seu núcleo essencial

    Bons estudos

  • Os Direitos e Garantias  Fundamentais podem sofrer restrições, desde que não atinjam o seu núcleo essencial.


  • a)  Alternativa Incorreta. Art. 5 § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Além disso, com a inclusão da norma contida no § 3º do art. 5º da CRFB, pela EC n.º 45/2004, passou-se a admitir que tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos assinados pelo Brasil e que tenham sido introduzidos no ordenamento brasileiro mediante procedimento legislativo equiparado ao das emendas constitucionais, serão equivalentes a emendas constitucionais, os quais formarão um bloco constitucional. Portanto, não é correto dizer que a CRFB previu taxativamente os direitos e garantias fundamentais, já que outros poderão fazer parte do mencionado bloco de constitucionalidade.


    b)  Alternativa Incorreta. Os direitos fundamentais podem ser classificados em: a) direitos de defesa; b) direitos de participação; c) direitos a prestação. Este último, consiste naquele em que se exige do Estado uma atuação “para libertar os indivíduos das necessidades. Figuram direitos de promoção. Surgem da vontade de estabelecer uma ‘igualdade efetiva e solidária entre todos os membros da comunidade política’. São direitos que se realizam por intermédio do Estado. Se os direitos de defesa asseguram as liberdades, os direitos prestacionais buscam favorecer as condições materiais indispensáveis ao desfrute efetivo dessas liberdades. Os direitos a prestação supõem que, para a conquista e manutenção da liberdade, os Poderes Públicos devem assumir comportamento ativo na sociedade civil.” (Curso de Direito Constitucional. Gilmar Mendes, pg. 190).


    c)  Alternativa incorreta. Por força da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, eles incidem nas relações entre os particulares.


    d)  Alternativa correta. A inalienabilidade e a indisponibilidade são duas características dos direitos e garantias fundamentais. Além delas, a doutrina cita ainda: a) relatividade; b) universalidade; c) imprescritibilidade; d) irrenunciabilidade; e) efetividade; f) inviolabilidade; g) interdependência; h) complementariedade; i) historicidade; j) concorrrência.


    e)  Alternativa incorreta. Embora seja possível sofrerem restrições, elas não podem atingir o núcleo essencial dos direitos e garantias fundamentais. O princípio da proteção ao núcleo essencial veda a interferência legislativa no espaço intangível do direito fundamental, assim entendido o suporte normativo sem o qual o próprio direito deixaria de existir. Nesse sentido, Gilmar Mendes afirma que “o princípio da proteção ao núcleo essencial destina-se a evitar o esvaziamento do conteúdo do direito fundamental decorrentes de restrições descabidas, desmesuradas ou desproporcionais.” (Curso de Direito Constitucional. Gilmar Mendes, pg. 257).

  • Os direitos e garantias fundamentais podem sofrer restrições desde que não atinjam o seu núcleo essencial - No caso há a aplicação do p. da relativização em decorrência do conflitos dos direitos fundamentais, que deve ser analisado a luz do caso concreto.

  • Na minha opinião a questão está mal formulada, pois é certo que A REGRA é que os direitos e garantias fundamentais sejam inalienáveis e indisponíveis acompanhando assim respostas dos nobres colegas, CONQUANTO acerca destas características a doutrina e a jurisprudência entende que em algumas situações podem estas ser restringidas. 

    Um exemplo dado pelo professor Vicente Paulo esboça claramente esta tese, o professor comenta que a participação de indivíduos em certos Realitys shows (aqui no Brasil um exemplo seria o Big Brother) ocasionaria uma restrição ao direito fundamental dos participantes em especial a intimidade daqueles. Assim, concluo que a questão deveria ter colocado a expressão EM REGRA, já que a doutrina e jurisprudência entendem que nenhum direito fundamental seria absoluto, podendo desta forma ser restringindo tanto pela lei, como também em excepcionais situações.
  • Concordo plenamente 

  • Não compreendi, ninguém pode dispor de um direito?

  • Muito mal formulada, além do exemplo do Big Brother ainda temos os lutadores de MMA que abrem mão de sua integridade física.

  • Gabarito: D

    São indisponíveis!!
    Veja, cabe o não exercício por um certo período (ex: BBB), mas é TEMPORÁRIO.
    Não cabe a renúncia DEFINITIVA.

  • C I R I V I U H 


    oncorrência

    rrenunciabilidade

    elatividade

    mprescritibilidade

    edação ao retrocesso

    nalienabilidade

    niversalidade

    istoricidade

  • MEU MACETE: 4i+curah

    I nalienável
    I ndisponível
    I mprescritível
    I rrenunciável
    C omplementariedade
    U niversalidade
    R elatividade
    A plicação imediata
    H istoricidade

  • a) Estão taxativamente previstos na Constituição de 1988.--> o rol é meramente exemplificativo 

    art 5 § 2º CF " Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."

     

     b) De caráter prestacional não são exigíveis do Estado. são exigíveis sim!

     

     c) Não se aplicam às relações privadas. --> "Segundo a teoria da eficácia indireta cabe ao legislador mediar a aplicação dos direitos fundamentais aos particulares, sem descuidar da tutela da autonomia da vontade, de modo a estabelecer uma disciplina das relações privadas que se revele compatível com os valores constitucionais." fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/990895/eficacia-dos-direitos-fundamentais-simone-de-alcantara-savazzoni

     

     d) São inalienáveis e indisponíveis.--> CORRETA   esses direitos, por não possuírem conteúdo econômico-patrimonial, são intransferíveis, inegociáveis e indisponíveis, estando fora do comércio, limitando o princípio da autonomia privada.Tal inalienabilidade resulta da dignidade da pessoa humana, sendo que o homem jamais poderá deixar de ser homem, tendo sempre os direitos fundamentais como alicerce para garantia de tal condição. fonte http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11749

     

     e) Podem sofrer limitações que atinjam seu núcleo essencial.--> restrições sim, mas que não atinjam seu núcleo essencial ex.: Constituição de 1988, podemos nos referir aos direitos de liberdade de expressão religiosa e ao direito à reunião e livre manifestação de pensamento. Nos próprios dispositivos em que tais direitos estão consagrados, existem certas limitações/restrições ao exercício dos mesmos. Logo, pode o cidadão expressar suas convicções religiosas, filosóficas e morais, desde que não as use sob o pretexto de eximir-se de obrigação legal; pode reunir-se pacificamente, mas sem armas; e pode manifestar livremente seu pensamento, desde que não o faça de modo anônimo.

  • (UFMA/PEDAGOGO/2016) Os direitos e garantias fundamentais : 

      a) Estão taxativamente previstos na Constituição de 1988.
      b) De caráter prestacional não são exigíveis do Estado.
      c) Não se aplicam às relações privadas. 
      d) São inalienáveis e indisponíveis. CORRETA
      e) Podem sofrer limitações que atinjam seu núcleo essencial.

  • Complementando a B:

     

    NÁDIA CAROLINA:

     

    Os direitos fundamentais possuem uma dupla dimensão:

    i) dimensão subjetiva e; ii) dimensão objetiva.

    Na dimensão subjetiva, os direitos fundamentais são direitos exigíveis perante o Estado: as pessoas podem exigir que o Estado se abstenha de intervir indevidamente na esfera privada (direitos de 1ª geração) ou que o Estado atue ofertando prestações positivas, através de políticas e serviços públicos (direitos de 2ª geração).

     

    Já na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são vistos como enunciados dotados de alta carga valorativa: eles são qualificados como princípios estruturantes do Estado, cuja eficácia se irradia para todo o ordenamento jurídico.
     

  • Letra D.

     

    Comentários:

     

    Letra A: errada. Não se pode dizer que os direitos fundamentais estão taxativamente previstos na CF/88. Isso porque

    o art. 5º, § 2º, dispõe que “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do

    regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil

    seja parte”.

     

    Letra B: errada. Os direitos de caráter prestacional (direitos sociais) são exigíveis perante o Estado.

     

    Letra C: errada. Os direitos sociais também se aplicam às relações privadas. É o que se chama de eficácia horizontal

    dos direitos fundamentais.

     

    Letra D: correta. Os direitos fundamentais são inalienáveis e indisponíveis. Essas são duas características dos direitos

    fundamentais.

     

    Letra E: errada. Aqui, cabe-nos fazer menção à teoria dos “limites dos limites”. A lei pode impor restrições aos direitos

    fundamentais, mas há um núcleo essencial que deve ser protegido, que não pode ser objeto de violação.

     

     

     

    O gabarito é a letra D.

     

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • a) INCORRETA  - Os direitos e garantias fundamentais estão taxativamente previstos na Constituição de 1988.

    CF, 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    b) INCORRETA - Os direitos fundamentais de caráter prestacional não são exigíveis do Estado.

    "(...) os direitos sociais, direito de segunda dimensão, apresentam-se como prestações positivas a serem implementadas pelo Estado (Social de Direito) e tendem a concretizar a perspectiva de uma isonomia substancial e social na busca de melhores e adequadas condições de vida, estando, ainda, consagrados como funndamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, da CF/88). Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art. 5º, §1º) e podem ser implemenetados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão), Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2017, pg. 1.250.

     

    c) INCORRETA - Os direitos e garantais fundamentais não se aplicam às relações privadas.

    "(...) cresce a teoria da aplicação direta dos direitos fundamentais às relações privadas ('eficácia horizontal'), especialmente diante de atividades privadas que tenham certo "caráter público", por exemplo, em escolas (matrículas), clubes associativos, relações de trabalho etc. Nessa linha, poderá o magistrado deparar-se com inevitável colisão de direitos fundamentais: o princípio da autonomia da vontade privada e o da livre-iniciativa de um lado (arts. 1º, IV, e 170, caput); o da dignidade da pessoa humana e o da máxima efetividade dos direitos fundamentais (art. 1º, III) de outro. Diante dessa "colisão", indispensável será a "ponderação de interesses" à luz da razoabilidade e da concordância prática ou harmonização. Não sendo possível a harmonizaçao, o Judiciário terá de avaliar qual dos interesses deverá prevalecer", Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2017, pgs. 1.110-1.111.

     

     

  • d) CORRETA - Os direitos e garantias fundamentais são inalienáveis e indisponíveis.

    Características dos Direitos Fundamentais - Inalienáveis: como são conferidos a todos, são indisponíveis; não se pode aliená-los por não terem conteúdo econômico-patrimonial; Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2017, pg. 1.104.

     

    e)  INCORRETA - Os direitos e garantias fundamentais podem sofrer limitações que atinjam seu núcleo essencial.

    "limitabilidade: os direitos fundamentais não são absolutos (relatividade), havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. A solução ou vem discriminada na própria Constituição (ex: direito de propriedade versus desapropriação), ou caberá ao intérprete, ou magistrado, no caso concreto, decidir qual direito deverá prevalecer, levando em consideração a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição", Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2017, pg. 1.104.

  • Os direitos fundamentais são: ii = inalienáveis e indisponíveis.

  • Justificativas

    a) Há direitos fundamentais que se baseiam na doutrina, por exemplo.

    b) Direitos de caráter prestacional são exigíveis ao Estado sim! (2ª Geração - Igualdade)

    c) Por entendimento do STF, os direitos fundamentais se estendem às relações privadas sim.

    d) CORRETA - Características dos direitos fundamentais

    e) Os direitos e garantias fundamentais não podem sofrer limitações que atinjam seu núcleo essencial.

  • A alternativa correta é a ‘d’. Inalienabilidade é característica que exclui os atos de disposição, seja ela material – destruição física do bem –, seja ela jurídica – renúncia, compra e venda ou doação. Vejamos agora o erro das demais alternativas:

    - Letra ‘a’: os direitos fundamentais previstos no texto constitucional não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ele adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, conforme previsão do §2º do art. 5º da CF/88 (cláusula de abertura).

    - Letra ‘b’: os direitos de caráter prestacional não prescindem de uma atuação positiva do Estado para seu exercício, uma vez que correspondem aos direitos fundamentais de segunda geração. Sendo assim, poderão ser exigidos do Estado.

    - Letra ‘c’: os direitos fundamentais poderão ser aplicados nas relações privadas em razão de sua eficácia horizontal.

    - Letra ‘e’: existindo conflito de interesses, os direitos fundamentais poderão, sim, sofrer limitações, uma vez que não são absolutos. Entretanto, é importante lembrar que tais restrições não poderão atingir o seu núcleo essencial (teoria dos limites dos limites). 

  • Não. O erro da alternativa é que o tipo "Falsificação de papéis públicos" não traz nada sobre funcionário público. Nem agravante, nem majorante.

  • Não. O erro da alternativa é que o tipo "Falsificação de papéis públicos" não traz nada sobre funcionário público. Nem agravante, nem majorante.

  • Postura tática patrulheiro!

    GAB(D)

    Os direitos fundamentais são imprescritíveis, porem não é essa uma regra absoluta. Existem direitos prescritíveis, como exemplo, o caso do direito de propriedade que pode vir a sofrer as ações de usucapião. Contudo, os direitos fundamentais são inalienáveis, não podendo ser doados, vendidos ou emprestados, tendo uma eficácia objetiva, todavia, ainda, o direito à propriedade é uma exceção, pois essa pode ser alienada. Tais direitos também são indisponíveis de renuncia, e mesmo que a doutrina considere alguns direitos como da privacidade e intimidade renunciáveis, estes somente podem assim ser por um determinado tempo, de maneira temporária, ainda se não se dispor contra a dignidade humana.

    Fonte: JusBrasil.

  • Características dos direitos e garantias fundamentais:

    • Historicidade
    • Irrenunciabilidade
    • Indivisibilidade/concorrência
    • Imprescritibilidade
    • Inalienabilidade
    • Relatividade/limitabilidade
    • Universalidade
    • Aplicabilidade imediata

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Nádia Carolina

    Letra A: errada. Não se pode dizer que os direitos fundamentais estão taxativamente previstos na CF/88. Isso porque o art. 5º, § 2º, dispõe que “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.  

    Letra B: errada. Os direitos de caráter prestacional (direitos sociais) são exigíveis perante o Estado.  

    Letra C: errada. Os direitos sociais também se aplicam às relações privadas. É o que se chama de eficácia horizontal dos direitos fundamentais.  

    Letra D: correta. Os direitos fundamentais são inalienáveis e indisponíveis. Essas são duas características dos direitos fundamentais.  

    Letra E: errada. Aqui, cabe-nos fazer menção à teoria dos “limites dos limites”. A lei pode impor restrições aos direitos fundamentais, mas há um núcleo essencial que deve ser protegido, que não pode ser objeto de violação.  


ID
1391335
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República editou medida provisória alterando o regramento do Código Tributário Nacional relativo à prescrição dos créditos tributários, ampliando os prazos para sua configuração, a fim de aumentar a arrecadação.

Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Inconstitucionalidade formal ou monodinâmica, total e direta, pois Prescrição e decadência tributária é matéria reservada À Lei Complementar, confome dispõe a CF:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    [...]
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    Bons estudos

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, EXCETO os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • Fernanda, a letra d está errada pq nem toda norma do CTN é norma geral. Vale lembrar q essa lei, formalmente ordinária, teve seus dispositivos de normas gerais recepcionados como lei complementar. Assim, o q não é norma geral pode ser alterado por lei ordinária e MP.

  • Na letra D o problema está na palavra só. A LC pode ser alterada por Emenda constitucional.

  • LETRA C

     

    Art. 62 § 1º CF -  É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III – reservada a lei complementar; 

     

    Art. 146 CF -  Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: 

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; 

     

     

     

     

    #valeapena

     


     

     

  • tb não entendi o erro da letra D. se a legislação tributária se dá por lei complementar...qual o erro da D?

  • Constituição Federal reserva à lei complementar a matéria sobre prescrição tributária:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

  • Ana Carolina, nem toda matéria tributária é exclusiva de Lei complementar, o art.146 especifica que se tratam de normas gerais. Por exemplo a majoração ou diminuição de tributos ou o prazo para recolhimento pode ser feita por lei ordinária, e inclusive por medida provisória.

  • Só trago uma questão ao comentário do ilustre colega Renato que sempre nos traz inenarráveis conhecimentos: o nome correto é Inconstitucionalidade formal ou nomodinâmica. 

  • RESPOSTA C

    MEDIDA PROVISORIA

    >>Assinale a alternativa correta com relação à Medida Provisória. C) E ato normativo com força de lei que pode ser editado pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência.

    QUESTÕES SEMELHANTES

    >>Projeto de Lei implicando majoração de imposto é aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado ao Presidente da República onde aguarda sanção ou veto já pelo prazo de doze dias. O Presidente da República, com base na relevância e urgência, expede Medida Provisória dispondo sobre a mesma matéria constante do referido projeto de lei. A Medida Provisória em questão deverá ser considerada E) inconstitucional, pois é vedada a adoção de Medida Provisória que verse sobre matéria disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    #QUESTÃORESPONDENDOQUESTÕES #SEFAZAL

  • RESOLUÇÃO:

    Da leitura do texto constitucional extrai-se o gabarito (C):

    “Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    (...)

    b) obrigação, lançamento, crédito, PRESCRIÇÃO e decadência tributários”

    A – Nem toda matéria tratada pelo CTN é relativa a lei complementar, mas prescrição é! Errada!

    B – Prescrição é matéria reservada a lei complementar.

    D – A MP é inconstitucional por tratar de matéria reservada a lei complementar.

    E - A MP é inconstitucional por tratar de matéria reservada a lei complementar

    Gabarito C


ID
1391338
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Prefeito do Município X encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei para aumentar a remuneração dos professores municipais. Durante o processo legislativo, um vereador apresentou emenda ao projeto de lei, estendendo o mesmo percentual de aumento para outras categorias de servidores públicos do município. Depois, o projeto de lei foi aprovado com a referida emenda e sancionado pelo prefeito.

Considerando a situação descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Trata-se de inconstitucionalidade formal ou monodinamica, parcial e direta, pois somente cabe ao chefe do poder executivo (princípio da simetria --> PR) dispor sobre a remuneração dos seus servidores. E em virtude do princípio da não-convalidação das nulidades, ainda que ocorra a sanção do Prefeito, aquela lei estará viciada, a qual poderá ser controlada pelo Judiciário.

    Art. 61 § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;  

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.


    Art. 37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices

    Bons estudos
  • "Matérias de iniciativa reservada: as restrições ao poder de emenda ficam reduzidas à proibição de aumento de despesa e à hipótese de impertinência da emenda ao tema do projeto. Precedentes do STF: RE 140.542-RJ, Galvão, Plenário, 30-9-1993; ADI 574, Galvão; RE 120.331-CE, Borja, DJ de 14-12-1990; ADI 865-MA, Celso de MelloDJ  de 8-4-1994." (RE 191.191, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 12-12-1997, Segunda Turma, DJ de 20-2-1998.) No mesmo sentidoADI 3.288, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 13-10-2010, Plenário, DJE de 24-2-2011.


    "Art. 34, § 1º, da Lei estadual do Paraná 12.398/1998, com redação dada pela Lei estadual 12.607/1999. (...) Inconstitucionalidade formal caracterizada. Emenda parlamentar a projeto de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo que resulta em aumento de despesa afronta os arts. 63, I, c/c o 61, §1º, II, c, da CF." (ADI 2.791, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-8-2006, Plenário, DJ de 24-11-2006.)No mesmo sentido:ADI 4.009, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 4-2-2009, Plenário, DJE de 29-5-2009.

  • lembre-se de que a Sanção do chefe do poder executivo não convalida vício de iniciativa, trata-se de vício formal incurável e insanável!   Base: livro direito constitucional  esquematizado de Pedro Lenza.

    comentário de Daniela Monteiro muito bom. 

  • Lembrando que a Súmula 5 do STF perdeu sua validade " A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo". 

  • B é a correta.

    Justificativa: Há inconstitucionalidade formal, ou seja, referente ao processo de formação da lei.

    A inconstitucionalidade reside na ocasião do aumento da despesa prevista no projeto de lei.

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
    I – nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República
    , ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3o e 4o;
    II – nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do Ministério Público.

    Art. 61, § 1o São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II – disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e
    autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • Acrescentando. "A iniciativa de competência privativa do Poder Executivo não impede a apresentação de emendas parlamentares, presente a identidade de matéria e acompanhada da estimativa de despesa e respectiva fonte de custeio (...)" . STF ADI 3942/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 5.2.2014. (ADI-3942)

  • "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF." (ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentido: ADI 2.305, rel. min.Cezar Peluso, julgamento em 30-6-2011, Plenário, DJE de 5-8-2011.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20797
  • PARA QUEM TEVE DIFICULDADE DE ENTENDER O ERRO DA LETRA "A":

     

    Tive dificuldade de entender o gabarito (letra B) porque alguns comentários o justificam em razão do aumento

    de despesa ocasionado com a emenda parlamentar, o que reporta à uma assertiva incorreta (letra A).

     

    A questão diz: "O Prefeito do Município X encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei para aumentar a remuneração dos professores municipais. Durante o processo legislativo, um vereador apresentou emenda ao projeto de lei, estendendo o mesmo percentual de aumento para outras categorias de servidores públicos do município. Depois, o projeto de lei foi aprovado com a referida emenda e sancionado pelo prefeito."

     

    De fato, há dois requisitos para que seja constitucional uma emenda parlamentar à projeto de lei de iniciativa privativa do Presidente da República: (a) haver pertinência temática com a proposição e (b) que a emenda parlamentar não acarrete aumento de despesa.

     

    Continua...

  • CONTUDO, não é esse o raciocínio que a banca requer do candidato. Se adotado, levaria-nos, incorretamente, a responder a letra A, segundo a qual "a lei é inconstitucional, pois o Legislativo só pode apresentar emendas a fim de aumentar a remuneração de outros servidores públicos se indicar a fonte de custeio".

     

    Na verdade, o vício da emenda parlamentar apresentada (segundo o gabarito da banca) NÃO reside no aumento de despesa ocasionado com a extensão do aumento remuneratório a outras categorias, MAS SIM na usurpação da competência do Chefe do Executivo para propor lei que disponha sobre o aumento da remuneração de servidores, nos termos do art. 61, §1º, II, a, CF88.

     

    Daí o gabarito afirmar que "a lei é parcialmente inconstitucional no que se refere à extensão do aumento para outras categorias contempladas pela emenda, por vício de iniciativa, que não é suprido pela sanção". Com efeito, o

    aumento a outras categorias feito deveria ter sido proposto por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, e não por iniciativa parlamentar, como ocorreu no caso concreto.

     

    Assim, a assertiva A encontra-se equivocada ao dizer que "a lei é inconstitucional, pois o Legislativo só pode apresentar emendas a fim de aumentar a remuneração de outros servidores públicos se indicar a

    fonte de custeio". O legislativo NÃO pode apresentar projeto de lei que aumente a remuneração do servidor, muito menos emendas que o façam, por ser competência privativa do Chefe do Executivo.

     

    Obs.: o Legislativo tem iniciativa para projetos de lei que aumentem a SUA remuneração, apenas. A questão fala de aumento para servidores do Executivo Municipal. CF88, Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV –

    dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

  • GABARITO: Letra B

    Primeiro: O poder legislativo não pode fazer emenda à projeto de lei do executivo que acarrete aumento de despesa. Já identificamos uma irregularidade aí. A única exceção a essa regra é emenda ao PLOA e ao PLDO, o que não é o caso. Só com isso, já ficamos na letra B.

    Ademais, sanção do chefe do executivo não convalida eventuais vícios no decorrer do processo legislativo.


ID
1391341
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o direito fundamental à privacidade, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) A quebra do sigilo bancário ou fiscal pode ser determinada por Comissão Parlamentar de Inquérito.

( ) As provas provenientes de quebra irregular de sigilo bancário ou fiscal são nulas para fins de responsabilização administrativa e cível, mas não criminal.

( ) Não há vedação a que uma lei autorize certos órgãos do Poder Público a determinar a quebra de sigilo bancário ou fiscal, independentemente de autorização judicial.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • V
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. "A fundamentação exigida das Comissões Parlamentares de Inquérito quanto à quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático não ganha contornos exaustivos equiparáveis à dos atos dos órgãos investidos do ofício judicante. Requer-se que constem da deliberação as razões pelas quais veio a ser determinada a medida" (MS 24.749, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 29-9-2004, Plenário, DJ de 5-11-2004.)

    F - Art. 5º , LVI da CF   - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.


    F - Há vedação!

  • Alguém poderia explicar o item 3 ?

  •  (   ) CORRETO

    _motivo: os poderes investigatórios das ComissõesParlamentares de Inquérito (CPI)compreendem: possibilidade de quebra de sigilobancário, fiscal e de dados. (...). Acrescente-se, como destacado peloMinistro Sepúlveda Pertence, em relação a quebra dos sigilos bancário,fiscal e telefônico, que ‘não há como negar sua natureza probatória e,em princípio, sua compreensão no âmbito dos poderes de instrução do juiz,que a letra do art. 58, § 3º, da Constituição, faz extensíveis àscomissões parlamentares de inquérito’.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/6331/os-poderes-investigatorios-das-cpi-e-a-quebra-do-sigilo-das-comunicacoes-telefonicas#ixzz3UBxMm9up



    (    ) FALSO

    _ motivo: A doutrina dos frutos da árvore envenenada (em inglês, “fruits of the poisonous tree”)1 é uma metáfora legal que faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela.

    Isso é bíblico. Está lá em (Lucas 6:43-45)

    Quanto ao direito brasileiro a 4ª Emenda Constitucional, decidindo então pela inadmissibilidade das provas ilícitas. 

    A doutrina é originária na realidade do princípio da regra de exclusão, “exclusionay rule”, baseado na 5ª Emenda Constitucional e do princípio do devido processo legal do direito norte-americano, que dispõe não ser admitida no processo qualquer prova que fira os direitos constitucionais do réu


    (   ) FALSO

    _ motivo:Quebra de sigilo bancário sem autorização é inconstitucional

    Quebra de sigilo bancário sem autorização é inconstitucional, conforme decisão do STF. A quebra de sigilo bancário por requisição administrativa, sem intervenção judicial, é inconstitucional. Esse é o entendimento da maioria dos tribunais do país que acompanham a última decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do assunto, apesar de muitos casos ainda serem conflitantes. O tema foi apreciado no Recurso Extraordinário 389.808, julgado em maio de 2011 pelo STF, sob relatoria do ministro Marco Aurélio.

    A base para a decisão do supremo foi o inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, que define que a regra é a privacidade quanto à correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados e às comunicações. O sigilo bancário, então, torna-se uma exceção, que deve ser submetida ao Poder Judiciário nos casos de investigação criminal ou instrução processual penal.




    Abraço =D


  • saliento que...

    interceptação telefônica é diferente de gravação feita por um dos interlocutores que é diferente de quebra de sigilo telefônico


    1_ submete-se à reserva de jurisdição (essa a CPI não pode fazer!);

    2_ é chamada de mera gravação ambiental, não é considerada interceptação telefônica;

    3_ é o mesmo que ter acesso a dados do passado (essa é permitida pela CPI, segundo entendimento pacificado pela doutrina e Corte Suprema)


    =D 

    abraço.


  • Mas a Lei pode outorgar a outro órgão o acesso a dados cadastrais independentemente de autorização judicial.

    A lei 12850 

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, INDEPENDENTEMENTE  de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, apenas aos DADOS CADASTRAIS do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. Art. 16.  As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens. Art. 17.  As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais. 

  • Resuminho atual (Fonte: Dizer o Direito):

    QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    POLÍCIA

    NÃO (depende de autorização judicial).

    MP

    NÃO (depende de autorização judicial) (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    RECEITA

    FEDERAL

    SIM: se os dados forem utilizados em processo administrativo tributário.

    NÃO: se os dados forem utilizados em processo criminal.

    TCU

    NÃO (depende de autorização judicial) (STF. MS 22934/DF, DJe de 9⁄5⁄2012)

    CPI

    SIM (seja ela federal ou estadual/distrital). Prevalece que CPI municipal não pode.


  • Bom link sobre quebra de sigilo em CPI, do Pedro Lenza.


    http://pedrolenza.blogspot.com.br/2011/05/cpis-e-quebra-do-sigilo-bancario.html

  • LETRA B CORRETA 

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


  • Sobre o item III... quebra de sigilo bancário só com autorização judicial ?

    Vejam essa questao CGE MA 2014: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/e149bf13-b1

    Vejo contradição nessas duas questões

  • Onde está a proibição ao legislador referida no item 3?

  • Informativo 572, STJ: Não são nulas as provas obtidas por meio de requisição do MP de informações bancárias de titularidade de prefeito municipal para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública. É lícita a requisição pelo MP de informações bancárias de contas de titularidade da Prefeitura Municipal como o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário. 

  • Para os confusos:

     

    a pergunta 3 afirma que não há vedação, só que existe vedação na constituiçao, por isso é falsa.

    se a receita/MP podem ou nao quebrar o sigilo segundo entendimento da pqp já sao outros 500!!!

  • De acordo com a jurisprudência dominante do STF, a quebra do sigilo de dados somente pode ser autorizada por ordem juducial fundamentada, bem como pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, inclusive as estaduais, que também estão autorizadas a decretar a quebra de sigilo de dados, já que possuem o status de ''autoridade judiciária''

     

    Fonte: M. George. Curso de Direitos Fundamentais. 5ª Ed.

  • O inciso em comento admite expressamente a possibilidade de interceptação das comunicações telefônicas, desde que após ordem judicial e nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. São, portanto, três os requisitos necessários para a violação das comunicações telefônicas (interceptação telefônica): 
    a) uma lei que preveja as hipóteses e a forma em que pode ocorrer a interceptação telefônica, obrigatoriamente no âmbito de investigação criminal ou instrução processual penal;

    b) a existência efetiva de investigação criminal ou instrução processual penal;

    c) a ordem judicial específica para o caso concreto (trata-se da denominada "reserva de jurisdição"; nem mesmo comissão parlamentar de inquérito CPI pode determinar interceptação telefônica). 

  •  

    O que a CPI pode fazer:

    §  convocar ministro de Estado;

    §  tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    §  ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    §  ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    §  prender em flagrante delito;

    §  requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    §  requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    §  pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    §  determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    §  quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    §  condenar;

    §  determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    §  determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    §  impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    §  expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    §  impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

    Reportagem - Tiago Miranda
    Edição - Patricia Roedel

  • Sobre o item III.
    Em 2016, O STF mudou seu entendimento. A Receita pode sim ter acesso a dados bancários sem autorização judicial, mas isso - de acordo com o STF - ainda não é quebra de sigilo bancário, explico rs.
    A LC 105/01 artigo 6º diz que: 

    Art. 6o As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.     

    Mas se a questão falar em "quebra" não podemos criar encrenca, marca que a receita pode, pq é assim que o STJ entende:

    Q362861

    Direito Tributário 

     Legislação Tributária ,  Integração e interpretação da Lei Tributária,  Retroatividade da Lei Tributária

    Ano: 2014

    Banca: FGV

    Órgão: CGE-MA

    Prova: Auditor

    Resolvi certo

    DCS – Corretagem e Seguros Ltda., se insurge em face da quebra de seu sigilo bancário para averiguação, pela Receita, de sua movimentação financeira. Até a lavratura do auto de infração, que ocorreu em 2000, só havia procedimento administrativo de fiscalização, sem qualquer processo judicial instaurado. 
    Aduz a sociedade empresária que a Lei Complementar n. 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações financeiras, não poderia ter sua aplicação retroativa. 

    Com base no exposto, assinale a afirmativa correta.

     a)

    É lícita e legítima a conduta do Fisco, uma vez que possível a retroatividade das leis tributárias procedimentais, relativas à constituição do crédito tributário não alcançado pela decadência, ainda que os fatos imponíveis a serem apurados lhes sejam anteriores.


    Aí o STF disse que: a previsão da referida LC não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim na transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portando não há ofensa à CF. RE 601.314 e ADIs 2859, 2390, 2386 e 2397.

    STJ

     

    O STJ entende que a LC 105/01 pode autorizar a Receita Federal a quebrar o sigilo bancário de particulares sem que haja prévia autorização judicial.

    No REsp 1.134.665/SP (1ª Seção), inclusive, destacou-se que o reconhecimento da Repercussão Geral pelo STF (RE 601.314/SP), não tem o condão, em regra, de sobrestar o julgamento dos recursos especiais pertinentes à matéria.

  • Penso que o item III desta questão esteja desatualizada com o novo entendimento do STF, ao autorizar o compartilhamento pela Receita Federal – sem necessidade de autorização judicial – de informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias – essas informações incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados. (RE 1055941/SP, julgado em 28.11.19).gado em 28.11.19).

    Lembrando que o MP e as polícias devem manter o sigilo dessas informações.

  • Em suma, a CPI, em regra, só não pode quebrar o sigilo das comunicações telefônicas - escuta/grampo -.

    OBS; Pode ter acesso as informações telefônicas - extrato de ligações -.

  • 1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. 2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios. STF. Plenário. RE 1055941/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/12/2019 (repercussão geral – Tema 990) (Info 962).

  • quanto ao item III: É POSSÍVEL QUE O FISCO REQUISITE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS SOBRE OS CONTRIBUINTES SEM INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO?

    O sigilo bancário é protegido pela CF/88?

    SIM. A CF/88 não utiliza a expressão “sigilo bancário”, mas isso está sim protegido em dois incisos do art. 5o da CF/88. Confira:

    Art. 5o (...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Para que haja acesso aos dados bancários (“quebra do sigilo bancário”), é necessário autorização judicial?

    Em regra, sim. Em regra, para que se tenha acesso aos dados bancários de uma pessoa, é necessário prévia autorização judicial por se tratar de verdadeira cláusula de reserva de jurisdição.

    E no caso do Fisco (Administração Tributária)? A Receita Federal pode requisitar, sem autorização judicial, informações bancárias das instituições financeiras?

    SIM. Essa possibilidade está prevista no art. 6o da LC 105/2001.

    O art. 6o afirma que as autoridades e os agentes fiscais tributários podem ter acesso às movimentações bancárias, mesmo sem autorização judicial, desde que exista um processo administrativo instaurado ou um procedimento fiscal em curso e essas informações sejam indispensáveis

    Mas o art. 6o não representa uma "quebra de sigilo bancário" sem autorização judicial?

    NÃO. O STF entendeu que esse repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser chamado de “quebra de sigilo bancário”. Isso porque as informações são passadas para o Fisco (ex: Receita Federal) em caráter sigiloso e permanecem de forma sigilosa na Administração Tributária. Logo, é uma tramitação sigilosa entre os bancos e o Fisco e, por não ser acessível a terceiros, não pode ser considerado violação (quebra) do sigilo.

    Assim, repito, na visão do STF, o que o art. 6o da LC 105/2001 faz não é quebra de sigilo bancário, mas somente a “transferência de sigilo” dos bancos ao Fisco. Os dados, até então protegidos pelo sigilo bancário, prosseguem protegidos pelo sigilo fiscal.

    fonte: DOD no INFO 962

  • MP só quebra sigilo bancário se a conta tiver titularidade de ente público.

  • O MP pode determinar de ofício a quebra do sigilo bancário quando o procedimento envolver a defesa do patrimônio público. Ademais, as autoridades fiscais também estão autorizadas a acessar tais informações.

  • QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO:

    TCU/ TCE = Não (depende de autorização judicial).

    RECEITA FEDERAL = SIM (não precisa de ordem judicial).

    RECEITA ESTADUAL/MUNICIPAL = SIM, mas necessita de regulamentação local.

    CPI's FEDERAL/ESTADUAL = SIM (não precisa de ordem judicial).

    CPI MUNICIPAL = NÃO.

  • SIGILO BANCÁRIO

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras? Sem autorização judicial...

    POLÍCIA

    NÃO. É necessária autorização judicial.

    MP

    NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

    TCU

    NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

    Receita Federal

    SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

    Fisco estadual, distrital, municipal

    SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

    CPI

    SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode, porque os Municípios não possuem Poder Judiciário. Logo, não se pode dizer que a CPI municipal teria os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível que o Fisco requisite das instituições financeiras informações bancárias sobre os contribuintes sem intervenção do Poder Judiciário. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 28/08/2021

  • sobre a alternativa C. a questão está desatualizada na verdade. Na época o STF tinha considerado a norma que permitia aos Fiscos a quebra de sigilo como inconstitucional. Mas hoje, mudou-se o entendimentos e não é tido como quebra de sigilo, mas uma transferência para o sigilo fiscal.
  • só lembrar da CPI DO CORONAVIRUS, o tanto de palhaçada que os cara fez. saiu quebrando o sigilo bancário e fiscal de todo mundo, então pode ser determinada por Comissão Parlamentar de Inquérito.

  • resumo:

    ( FGV)

    Comissão Parlamentar de Inquérito( CPI) determina:

    1.  interceptação de comunicações telefônicas de Jorge, com base na Lei nº 9.296/96

    2. a quebra do sigilo de dados telefônicos de João, sendo que ambos figuravam na condição de investigados. 

     

     

     encaminhando junto com a inicial acusatória a transcrição das conversas obtidas com a interceptação de Jorge e a relação de dados telefônicos de João.

    Apenas com base nas informações narradas e na posição majoritária do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

     

    a relação de dados telefônicos de João configura prova válida, enquanto a transcrição a partir da interceptação das conversas telefônicas de Jorge configura prova ilícita

     

    R=CERTA

    CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observar todas as formalidades legais, determinar:

     

    • quebra do sigilo fiscal
    • quebra do sigilo bancário
    • quebra do sigilo de dados; neste último, destaca-se o sigilo dos dados telefônicos.

    A CPI NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA A QUEBRA DO SIGILO DA COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA (INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA).

    gab: B)


ID
1391344
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção que indica os atos normativos que podem ser objeto de controle de constitucionalidade pela via da ação direta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    São sujeitos a controle de constitucionalidade abstrata ou concentrada:

    Espécies normativas do Art. 59

    Decretos autônomos

    Tratados internacionais

    Regimentos internos

    Constituições e leis estaduais

    Ato administrativo com generalidade e abstração. (Autônomo).


    Não estão sujeitos ao controle de constitucionalidade abstrato ou concentrado:

    Normas constitucionais originárias (CF)

    Leis ou atos normativos Revogados
    Leis ou atos normativos de Eficácia exaurida
    Súmulas ou Súmulas Vinculantes (STF, STJ, TST...)

    Direito pré-constitucional (Antes da CF)

    Atos normativos secundário


    Bons estudos

  • GAB. "C".

    Nos termos da Constituição, o objeto da ADI ou da ADC deve ser uma lei ou ato normativo (CF, art. 102, I, a), os quais são admitidos apenas quando se questiona, em tese, uma violação direta da Constituição,

    Em geral, podem ser objeto dessas ações:

    I) emendas à Constituição;

    II) leis ordinárias e complementares;

    III) medidas provisórias;

    IV) decretos legislativos editados para aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional e autorizar o Presidente da República a ratificá-los em nome do Brasil (CF, art. 49, I), bem como para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa (CF, art. 49, V);

    V) resoluções da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional;

    VI) resoluções de tribunais, do Conselho Nacional de Justiça ou do Conselho Nacional do Ministério Público, desde que dotadas de caráter normativo e ligadas diretamente à Constituição;

    VII) regimento interno dos tribunais e órgãos legislativos, desde que a violação à Constituição seja direta;

    VIII) atos do Poder Executivo com força normativa, inclusive decretos, instruções normativas, ordens de serviço ou portarias, quando violarem diretamente a Constituição;

    IX) decretos autônomos,de promulgação de tratados e convenções internacionais ou que veiculam atos normativos;

    X) tratados e convenções internacionais;

    XI) atos normativos primários editados por pessoas jurídicas de direito público.

    FONTE: MARCELO NOVELINO.

  • Não entendi porque a letra A não pode ser considerada certa.
    Alguém me dá uma força?
    Abraço!

  • "Na Luta", não tenho crtz, mas acredito que seja pq o decreto regulamentar é ato normativo secundário...não atinge diretamente a CF.

  • NA LUTA E ALINE:

    O ERRO DA "A" ESTÁ EM DIZER QUE DECRETOS REGULAMENTARES TB PODEM SER OBJETO DE AÇÃO DIRETA QUANDO, EM VERDADE, ELES DEVEM POSSUIR NATUREZA AUTÔNOMA, ALÉM DOS REQUISITOS DE TER SIDO EDITADO NA VIGÊNCIA DA ATUAL CRFB, DE SER DOTADO DE ABSTRAÇÃO, GENERALIDADE OU NORMATIVIDADE E DE ESTAR EM VIGOR.

    SENDO CERTO QUE TAIS REQUISITOS SÃO CUMULATIVOS.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Sobre a alternativa "A" (ERRADA).  Em regra, os regulamentos ou decretos regulamentares expedidos pelo Executivo (art. 84, IV, da CF) e demais atos normativos secundários não podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade.

    Tais atos não estão revestidos de autonomia jurídica a fim de qualifica-los como atos normativos suscetíveis de controle, não devendo, assim, sequer ser conhecida a ação. Trata-se de questão de legalidade, e referidos atos, portanto, serão ilegais e não inconstitucionais.

    Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado.

  • Sobre os decretos autônomo e legislativo... quaisquer desses decretos podem sofrer controle abstrato?

  • Ajuda a resolver as questões de controle de constitucionalidade a diferenciação entre Ilegalidade e Inconstitucionalidade. É lógico que todo ato ilegal é inconstitucional, contudo, questionar a inconstitucionalidade é uma via mais "grave", requer a atuação do STF, é ele por "racionalização" processual (com a finalidade de evitar congestionamento) não admite como objeto de controle de constitucionalidade leis ou atos que possam ser considerados ILEGAIS.


    Com esse simples racional e em linhas gerais:


    a) Leis complementares (pode ser INCONSTITUCIONAL) e decretos regulamentares  (pode ser INCONSTITUCIONAL ou ILEGAL)

    b) Leis ordinárias (pode ser INCONSTITUCIONAL) e atos internos do Legislativo (pode ser ILEGAL).

    c) Medidas provisórias (pode ser INCONSTITUCIONAL) e decretos autônomos (pode ser INCONSTITUCIONAL)

    d) Atos normativos privados (pode ser ILEGAL) e decretos legislativos (pode ser INCONSTITUCIONAL)

    e) Normas constitucionais originárias (Constituição una, não existe hierarquia na norma originária) e emendas constitucionais (pode ser INCONSTITUCIONAL)

    Mesmo sem maiores detalhes (lei municipal, atos de efeito concreto, ...) dava para matar essa questão.

  • Decretos regulamentares - inconstitucionalidade somente por arrastamento.

  • CABE ADI

    - Contra as espécies normativas do art. 59 CF;

    - Deliberação administrativa de Tribunais;

    - Resoluções dos Tribunais;

    Ex. TST, TSE

    - Resolução do CNJ;

    - Regimento Interno de Tribunal;

    - Tratado internacional que incorporar ao nosso ordenamento;

    - Decreto autônomo do Poder Executivo (art. 84 VI).



    NÃO CABE ADI

    - Normas constitucionais originárias (nasceram com a Constituição - 05/10/88). Elas estão blindadas;

    - Lei anterior a Constituição (só cabe ADI contra leis posteriores a 05/10/88);

    - Leirevogada;

    - Lei municipal;

    - Decreto Regulamentar do Poder Executivo (art. 84 IV CF);

    - Contra respostas do TSE;

    -Súmulas (incluindo as vinculantes);

    - Convenção Coletiva de Trabalho.


  • Em regra, o decreto regulamentar não deve ser objeto de controle de constitucionalidade, salvo quando inova a ordem jurídica, sendo conhecido como decreto autônomo.

     

  • GABARITO: C

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: serve para combater leis e atos normativos federais ou estaduais que sejam, no geral, contrários à Constituição Federal

    Fonte: https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/146492424/qual-a-diferenca-entre-adi-e-adc

  • Boa questão! Como não podem ser objeto de ADI decretos de perfil regulamentar, atos internos do Legislativo, atos normativos privados e normas constitucionais originárias, nossa resposta está na letra ‘c’ (MPs e decretos de perfil autônomo podem ser impugnados no STF via ADI). 

  • Salvo melhor juízo, a questão comporta duas respostas, a saber; assetivas B e C.

    Assim como Medidas Provisórias, Decretos Autônomos e Leis Ordinárias, os atos internos do Poder Legislativo também são atos normativos primários, igualmente elencados no art. 59 da CF, e também podem ser sindicados por meio de ADI.

    Os atos internos do Poder Legislativo materializam-se por meio de Resoluções, as quais tratam de competências privativas das Casas Legislativas (Senado, Câmara e Congresso Nacional), previstas, por exemplo, nos arts. 51, 52 e 68 da CF.

  • Art.59, CF-88 ==> Todos podem ser objeto de ADI.

    Bons estudos.


ID
1391347
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização político-administrativa do Estado brasileiro, analise as afirmativas a seguir.

I. O Estado brasileiro divide-se em entes federativos de três diferentes níveis organizados hierarquicamente.

II. Os Municípios podem legislar de forma suplementar sobre matérias elencadas pela Constituição de 1988 como sendo de competência legislativa concorrente.

III. A competência legislativa sobre assuntos de interesse local é privativa dos Municípios.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - ERRADO: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição (OBS: Sem território).

    II - Item contestável, Município suplementando lei de matéria prevista no Art. 24? pisou legal na bola o examinador, pois não tem previsão dos municípios na legislação concorrente. Por sua vez, artigo cobrado foi o 30:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III -CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local


    Bons estudos

  • Afirmativa ( I ) errada:

     Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


    Afirmativa ( II ) certa:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


    Afirmava ( III ) certa:

    Art. 30. compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;


    Atenção:  Tanto no inciso I como no II, do art. 30, cabe uma ressalva, a competência do município existe, pois é fruto de sua autonomia administrativa, porém nunca será superior ao interesse da União e do Estado-membro. O interesse do Município ou ate do Estado-membro só haverá quando não houver interesse de entidade hierarquicamente superior ( como diz a alternativa I da questão), portanto o que conta é a predominância de interesse de outras entidades e não de interesse exclusivo do Município ou Estado-membro que não existem. Quando houver exclusividade de interesse vem determinado na CF.


    Bons estudos!


  • art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre: 

    (...)
    §1º. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limtar-se-á a estabelecer normas gerais.
    §2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    §3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º. A superviniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
    art. 30. CF Compete ao Municípios: 
    I. Legislar sobre assuntos de interesse local;
    II. Suplementar a Legislação federal e a estadual no que couber;
    (...)
    - minha dúvida estava em se tratar de competência concorrente já que os Municípios não as possui, no entanto a resposta da questão está de fato no art. 30 CF, para tanto o termo suplementar salva guarda a questão.

  • Renato, Gustavo e demais colegas, acredito que a dúvida que vocês estão levantando sobre a possibilidade de o Município suplementar a legislação estadual e federal prevista no art. 24 (competência legislativa concorrente da União e Estados) deve ser respondida de maneira afirmativa. Vejam que o texto do art. 30, II, não veda a possibilidade de o Município suplementar a legislação federal ou estadual editada em decorrência da competência legislativa concorrente. O texto do dispositivo é o seguinte: ''Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;''. Logo, mesmo a legislação sobre a matéria prevista no art. 24 (competência legislativa concorrente da União e Estados) pode ser suplementada pelo Município.


    Este é o entendimento do professor Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 18a edição, 2014, pg. 504):


    ''- suplementar: art. 30, II - estabelece competir aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. ''No que couber'' norteia a atuação municipal, balizando-a dentro do interesse local. Observar ainda que tal competência se aplica, também, às matérias do art. 24, suplementando as normas gerais e específicas, juntamente com outras que digam respeito ao peculiar interesse daquela localidade''

  • Sobre o item I ...

    NÃO HÁ hierarquia propriamente dita entre os entes federativos.

  • O caput do art. 24 CF...não elenca Municípios...lamentável...

  • A questão pode gerar confusão por uma questão de interpretação de texto. Senão, vejamos:

    "Os Municípios podem legislar de forma suplementar sobre matérias elencadas pela Constituição de 1988 como sendo de competência legislativa concorrente."

    O termo "como sendo de competência legislativa concorrente" se refere à matéria que os municípios podem legislar (e, de fato, podem suplementar matérias de competência legislativa concorrente entre União e Estados).

    Todavia, seria possível alguém confundir e imaginar que a assertiva se refere à forma como o Município irá legislar de forma suplementar (como se os Municípios tivessem competência legislativa concorrente, o que é incorreto).

    Enfim, a redação da questão não ficou muito boa. Está certa, mas está mal redigida, dando azo a uma interpretação dúbia.

  • Pessoal, citar o artigo 30 pra justificar como certa a afirmativa II não cabe. Município não legisla em matéria concorrente, somente os Estados e o DF. Não fosse assim, o artigo 30 nem precisaria existir, bastaria incluir os Municípios no caput do art. 24

  • FGV adotou entendimento da DOUTRINA em considerar a competência SUPLEMENTAR SUPLETIVA do MUNICÍPIO.

  • EM VERDADE, A FGV ADOTOU FOI A POSIÇÃO MAIS RECENTE DO STF (ADI 2432 E ADI 2644), ONDE O TRIBUNAL EXCELSO AMPLIOU O ALCANCE DO P.Ú. DO ART. 22 DA CRFB PARA OS MUNICÍPIOS.

    TRABALHE E CONFIE.
  • Item II é muito dúbio, prejudica quem realmente estuda.

  • Em relação ao item II:


    Assim é, que seguindo a tendência moderna, a Constituição Federal de 1988 adota um sistema complexo de repartição de competências, que segundo Silva (2005, pág.479)  “... busca realizar o equilíbrio federativo, por meio de uma repartição de competências que se fundamenta na técnica de enumeração dos poderes da União (arts. 21 e 22), com poderes remanescentes para os Estados(art.25, §1º) e poderes definidos indicativamente para os Municípios art.30), combinando com essa reserva de poderes de campos específicos, possibilidades de delegação (art.22, § único), áreas comuns em que se preveem atuações paralelas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art.23) e concorrentes entre a União e os Estados em que a competência para estabelecer políticas, diretrizes ou normas gerais, cabe à União, enquanto se defere aos Estados e até aos Municípios a competência suplementar”.



    http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13975

  • Colegas,

    Tenho percebido que a FGV apenas considera os municípios para questões relativas a competência concorrente se não tiver sido mencionado o artigo 24. Ou seja, se for uma questão geral, não restrita ao artigo 24, os municípios, segundo a visão da banca, poderão sim suplementar a legislação, no caso da União e Estados como está previsto no artigo 30.

  • Pessoal, a CF tem que ser interpretada como um todo e não fixar à letra de determinado artigo. A competência para legislar é privativa ou concorrente. OK. Em nenhuma das duas está compreendido o município, literalmente, explicitamente. Logo, analisando secamente, estaríamos impossibilitando que um município legislasse sobre qualquer matéria, se nos prendermos a isso!  No entanto, no Art. 30. Compete aos Municípios:
    (...)
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber

  • A FGV considera que os municípios podem legislar de forma concorrente quando não se tratar de nenhum dos incisos do Art. 24. E com isso nós resta mais atenção. 

  • A única maneira de interpretar a II como correta, a meu ver, é a seguinte: os Municípios, de fato, podem legislar, presente o interesse local, sobre as matérias de competência concorrente elencadas pelo art. 24 da CF; contudo, a eles não foi atribuída essa competência concorrente, tendo em vista que, inexistindo normas gerais federais sobre o tema, não poderão exercer competência legislativa plena, como os Estados (art. 24, § 3º da CF).

  • sinceramente não entendi o posicionamento dos colegas...ou o munípio pode legislar de forma concorrente nos casos do artigo 24  ou não pode? pq se ele ñ pode legislar nos casos do artigo 24 como é que pode ser então concorrente??? se aquele artigo que se refere a legislação concorrente?    e outra. o que a banca deu a entender é que a o município pode suplementar nos casos concorrentes.

    por favor peçam comentários do professor.!

  • Se não me engano, aqui a banca teve outro entendimento. Rezemos para que não aconteça mais.

    Q448905
    Ano: 2014
    Banca: FGV
    Órgão: TJ-RJ
    Prova: Técnico de Atividade Judiciária

    Com os olhos voltados à competência legislativa concorrente prevista na Constituição da República, é correto afirmar que:
    a)[correta]os Estados podem legislar sobre as respectivas matérias, desde que não afrontem as normas gerais editadas pela União;
    b)os Estados e os Municípios podem legislar sobre as respectivas matérias, observadas as normas gerais editadas pela União;
    c)os Estados podem legislar sobre as respectivas matérias, predominando a lei da menor unidade territorial no caso de conflito;
    d)todos os entes federados podem legislar sobre as matérias a que se refere, predominando o princípio da maior relevância social no caso de conflito;
    e)todos os entes federados podem legislar indistintamente sobre as matérias a que se refere.

  • Tbm não entendi... no art 23 CF aparece a competência COMUM entre os entes, e no 24 CF aparece existe a competencia CONCORRENTE, na qual o municipio não consta. Pelo menos na minha constituição... Será que a da banca eh diferente?

    Os professores do QC podem dirimir a duvida??
  • RAYSSA MANCINI ,  não creio que a banca adotou o posicionamento doutrinário que entende ser o município dotado de competencia legislativa concorrente suplementar supletiva.  Ao dizer que o Município tem competência Suplementar presume-se que se está falando da competência Suplementar Complementar. Normalmente quando se fala em competência Suplementar Supletiva ou Plena, usa-se apenas o termo competência Supletiva.

  • O Item II :

    O que o examinador ao inclui o município diz que na forma do art. 24 CRFB/88 a União e os Estados legislam de forma concorrente, porque está expresso, mas os municípios também entram neste rol, no que tange o interesse local, porque é essa a sua seara. Não teria a necessidade do legislador originário especificar cada item, apenas os mais relevantes ou, quiçá, controversos.

    Cita-se o art. 30, II CRFB/88 " Compete aos municípios: suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber."

    A meu ver não há nenhuma disparidade.

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE A UNIÃO, ESTADO, DF E MUNICÍPIOS!

     

    CUIDADO CÁ PRESSA!

  • Gabarito ao meu ver está correto, olha o art. 30, II CRFB/88 " Compete aos municípios: suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber."

    O que devemos ficar atentos é que a FGV já considerou esse item II errado em outra prova. 

  • Q448905 essa questão considera o item II errado.

  • Então, é isso??? Sobre um mesmo assunto a banca numa prova considera errado e numa outra, correto?!?!?! Qual o objetivo disso? F#%@*&...... com o candidato como essa banca gosta de fazer? E fica por isso mesmo?? Coerência e sensatez nunca existiram!! Agora tb não tem mais critério!!! FGV, faça-me o favor, tá!!!

  • As competencias legislativas municipais subdividem-se em:  legislativas exclusivas e suplementares. Vejamos: Exclusivas: submetidas diretas e exclusivamente da Constituição, estando no mesmo nivel hierarquico das leis federais e estaduais. Repartição horizontal de competencias. 

    Suplementares: devem ser exercidas com observância da lesgislação federal e estadual. Repartição vertical de competencias. Aplicando-se as hipoteses de competencia comum ou concorrente. Por ser suplementar, inexistindo legislação federal ou estadual, descabe o exercicio de tal competencia. 

    Suplementa-se o que já existe no estrito interesse local; peculiar interesse.

  • De fato, o artigo 24 da CF não inclui municípios

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

  • III. A competência legislativa sobre assuntos de interesse local é privativa dos Municípios.

    E em relação ao ITR? Uma vez sendo cobrado pelo município, torna-se de seu interesse, mas ele não tem competência de legislar sobre. Isso cabe a União.

  • Sobre a polêmica da assertiva II, me dei ao trabalho de contar:

     

    1 - O artigo 22 da CF/88 elenca 86 matérias* divididas em 29 incisos de competência privativa da União;

    2 - O artigo 24 da CF/88 elenca 41 matérias* divididas em 16 incisos de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal;

    * Obs: não tenho a pretensão de ser conclusivo nessa contagem das matérias, pela redação dos incisos fica dificil as vezes definir se algo é uma matéria por si só ou faz parte de outra. Outras pessoas provavelmente chegariam a números diferentes (eu mesmo provavelmente chegaria em outros números em uma segunda leitura). A contagem era só para dar uma idéia que tem muita coisa nesses dois artigos.

     

    Então, feita a contagem, no meu entendimento fica claro que o inciso II do artigo 30 da CF/88: "II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber"; tem que remeter a competência concorrente do artigo 24. Caso contrário, seria quase impossível encontrar um assunto totalmente nova para os municípios legislarem que não pudesse ser enquandrado em uma das 127 matérias* dos 2 artigos combinados. Além disso, só é possível 'suplementar' algo que já existe, ou seja, os municípios irão suplementar as matérias de competência concorrente.

     

    Mas, entretanto, todavia, contudo...  o caput do art. 24 só menciona Estados e DF e o art. 30,II não fala em competência concorrente. Então, se a banca quiser, ela vai sacanear.... 

     

    Nesse caso específico, eu acho que a alternativa II até foi bem escrita pois não diz em nenhum momento que os municípios tem competência concorrente e sim que eles podem suplementar as matéria de competência concorrente: 

    "Os Municípios podem legislar de forma suplementar sobre matérias elencadas pela Constituição de 1988 como sendo de competência legislativa concorrente"

  • A própria banca já fez questões que afirmando que os municípios não têm competência concorrente. Sendo assim, o gabarito da banca é a letra D e o gabarito moral é a B.

    #RUMOAOTJSC
     

  • Realmente, os entes federativos não estão organizados hierarquicamente. Eu errei esta questão, por falta de atenção.

    No entanto, apenas como observação, contasta-se que há entre os entes uma divisão extremamente desproporcional de suas rendas.

    Também há a possibilidade de intervenção de ente sobre o outro, conforme previsão constitucional.

    Enfim, no meu ponto de vista, essas questões resultam em uma relação extremamente desequilibrada entre os entes, que de certa maneira, cria uma relação de hierarquia informal. 

  • Pessoal, fiquei com dúvida no item III quando afirma que a competência legislativa sobre assuntos de interesse local é PRIVATIVA dos Municípios. Achei que o item estaria errado pela palavra "PRIVATIVA", pelo fato de que o Distrito Federal acumularia, até onde entendi, competência legislativa sobre assuntos de interesse REGIONAL - atinentes aos Estados - e LOCAL - em referência aos Municípios. Logo, esta competência legislativa não seria privativa dos Municípios. Alguém saberia, por favor, me explicar?
     

  • Stephanie Lundgren, creio que compreendi seu raciocínio, porém observemos que o artigo 30, inciso I, da CF/88, prevê que a competência legislativa sobre assuntos de interesse local é dos Municípios.

     

    Com isso, impende destacar que não comporta invasão de outros entes nessa competência. Veja o seguinte julgado:

    O poder constituinte dos Estados-membros está limitado pelos princípios da Constituição da República, que lhes assegura autonomia com condicionantes, entre as quais se tem o respeito à organização autônoma dos Municípios, também assegurada constitucionalmente. O art. 30, I, da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira. [ADI 3.549, rel. min. Cármen Lúcia, j. 17-9-2007, P, DJ de 31-10-2007.]

     

    No caso do DF, embora tenha a cumulação estadual, por sua natureza sui generis, da mesma forma, não cabe a invasão dessas competências pela União, por exemplo, vez que ao legislar sobre assuntos de interesse local estará exercendo a competência municipal e etc. Logo, cumuláveis sim, excludentes não.

     

    Veja esse trecho retirado do site (http://www.educacaopublica.rj.gov.br/biblioteca/cidadania/0062.html):

    "No caso do município, são competências privativas aquelas que se referem ao interesse local, detalhadas na Lei Orgânica Municipal: limpeza urbana, cemitérios, abatedouros, licença para localização e funcionamento de estabelecimentos, captura de animais, estradas vicinais, estacionamentos, organização de seus serviços.

    Em geral, poderíamos agrupar estas competências da seguinte forma:

    Serviços públicos: limpeza urbana, iluminação pública, transporte coletivo etc;

    Ordenamento e uso do solo: plano diretor, vias urbanas, localização de estacionamentos etc;

    Uso do espaço público: praças, jardins, espaço de propaganda e publicidade etc;

    Abastecimento alimentar: matadouros, feiras livres, mercados etc;

    Cultura e Lazer: esporte, festas, eventos;

    Desenvolvimento local - apoio à geração de emprego e renda.

    Para exercer estas competências, o município faz leis, autoriza funcionamento, concede licenças e realiza ações."

     

    O que eu quero dizer com isso é que ao se afirmar que é privativa tal competência, não cabe ingerência de outro ente. Ser privativa não vai de encontro com a competência do DF.
     

    A título de comparação, eu dizer que todas as mulheres são bonitas (competência privativa dos municípios), não significa tabém dizer que não haja homens que sejam "elegantes" (competência legislativa municipal do DF).

     

    Eu vejo assim.

     

    Att,

  • como assim município com competência CONCORRENTE ????

  • eu hein !

  • Deixa eu ver se compreendi....

    Assuntos de interesse local o Município irá legislar de forma privativa. E quando suplementar a legislação federal e estadual irá concorrer com a União e Estados?

  • FGV querendo modificar a constituição????

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente

  • GALERA, O PROFESSOR RICARDO VALE EM SUA AULA AFIRMA QUE EMBORA O MUNICÍPIO NÃO TENHA COMPETÊNCIA CONCORRENTE, ELE PODE LEGISLAR SOBRE MATÉRIA DA DISCIPLINA DA LEGISLAÇÃO CONCORRENTE PARA SUPLEMENTAR. ELE CITA O EXEMPLO DO DIREITO TRIBUTÁRIO QUE É MATÉRIA DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE, TODAVIA OS MUNICÍPIOS LEGISLAM SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO NO QUE DIZ RESPEITO A SEUS TRIBUTOS.

  • Creio que é questão de interpretação nesse item II, só isso.

    II. Os Municípios podem legislar de forma suplementar sobre matérias elencadas pela Constituição de 1988 como sendo de competência legislativa concorrente. 

    Os municípios podem legislar de forma suplementar? sim! sobre o quê? sobre matérias elencadas como sendo de competência legislativa concorrente. É isso mesmo.

  • Segunda Turma, por maioria, negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário em que se questionava a constitucionalidade da Lei municipal 4.845/2009, que proíbe a conferência de produtos (...)O Colegiado entendeu que a decisão agravada está de acordo com a jurisprudência do STF no sentido de que os municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial ou do consumidor. Ressaltou ser salutar que a interpretação constitucional de normas dessa natureza seja mais favorável à autonomia legislativa dos Municípios, haja vista ter sido essa a intenção do constituinte ao elevá-los ao status de ente federativo em nossa Carta da República. Essa autonomia revela-se primordialmente quando o Município exerce, de forma plena, sua competência legislativa em matéria de interesse da municipalidade, como previsto no art. 30, I, da CF. Por isso, toda interpretação que limite ou mesmo vede a atuação legislativa do Município deve considerar a primazia do interesse da matéria regulada, de modo a preservar a essencial autonomia desse ente político no sistema federativo pátrio. A norma local questionada se insere na competência legislativa municipal, porque diz respeito à proteção das relações de consumo dos seus munícipes. (...)Ressaltou, ainda, que o bem-estar dos consumidores não tem relação com a atividade-fim das instituições, razão pela qual não se constata a violação do art. 22, I, da CF. (...) [, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 25-9-2018, 2ª T,.]

  • temos que conjugar a leitura do CF 24 com a jurisprudência do STF; não dá para se restringir à leitura seca do artigo.

  • Municípios » interesse locla

    Estados » interesse regional

  • Os municípios podem sim legislar sobre interesse local, mas ao colocar como competência Legislativa concorrente deixa a alternativa errada. Pois legislar concorrentemente compete a União, Estados e DF. Quando engloba o município é na competência comum.

  • nunca vi municipio ter competencia concorrente.

  • Impressão minha ou FGV tá juvenil com questões de Constitucional? Município com competência legislativa concorrente?

    VIDE ESSA QUESTÃO. 458887

    "Antes de comentarmos a questão, vale destacar que a FGV cometeu um erro absurdo no enunciado.

    Os Municípios, afinal, não possuem competência concorrente." RICARDO VALE, ESTRATÉGIA.

  • Sobre a organização político-administrativa do Estado brasileiro, analise as afirmativas a seguir.

    I. O Estado brasileiro divide-se em entes federativos de três diferentes níveis organizados hierarquicamente.

    ERRADA.

    Não há hierarquia.

    II. Os Municípios podem legislar de forma suplementar sobre matérias elencadas pela Constituição de 1988 como sendo de competência legislativa concorrente.

    CORRETA.

    Art. 30,II, da CF.

    III. A competência legislativa sobre assuntos de interesse local é privativa dos Municípios.

    ERRADA.

    Art. 30, I, da CF. A doutrina de Alexandre de Moraes* discorre que os "assuntos de interesse local" são de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do Município (ao contrário do que consta na questão que afirmou se tratar de competência privativa).

    Logo, a questão deveria ter sido ANULADA.

    *Direito Constitucional. 26ª Edição. 2010. pg. 305.

  • Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.         

           § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.          

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.  

  • A FGV disse "como sendo", ou seja, não é concorrente. Vide como exemplo a questão

    na qual ela considerou que o município não exerce competência legislativa concorrente.

  • Município não tem competência concorrente.

    Não venha querer justificar.

  • LEVE PARA A SUA PROVA:

    Sim, é possível falarmos em competência concorrente dos municípios. Ela, conforme a CF/88, será suplementar a competência concorrente da União, dos Estados e do DF.

    Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441447&ori=1

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • FGV fazendo emenda constitucional

  • NÃO é competência pra legislar, mas pra suplementar a legislação concorrente, e, nesse quesito os municípios podem!

    Art. 30. Compete aos Município

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber

  • NÃO é competência pra legislar, mas pra suplementar a legislação concorrente, e, nesse quesito os municípios podem!

    Art. 30. Compete aos Município

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber

  • Suplementar não quer dizer concorrente. Literalmente, na CF, não consta o munícipio no ponto da competência concorrente.


ID
1391350
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o fragmento a seguir.

“Sempre que uma norma jurídica comportar mais de um significado possível, deve o intérprete optar por aquele que melhor realize o espírito da Constituição, rejeitando as exegeses contrárias aos preceitos constitucionais.”

Assinale a opção que indica o princípio de interpretação constitucional a que o fragmento se refere.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Princípio da interpretação conforme a Constituição


    Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a interpretação que mais se aproxima da Constituição. Havendo várias interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que não é contrária à Constituição.

     

    Ex: declaração de nulidade sem redução de texto.


    Uma lei não pode ser declarada inconstitucional quando puder ser interpretada em consonância com a Constituição.


    Princípio da unidade da constituição


    Consoante o princípio da unidade da constituição, as normas constitucionais devem ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar as contradições aparentemente existentes entre norme e texto constitucional.


    Princípio da força normativa


    Ao solucionar conflitos, deve ser conferida máxima efetividade às normas constitucionais.


    Princípio da concordância prática da harmonização


    Os bens jurídicos constitucionalmente protegidos devem coexistir de forma harmônica, buscando-se evitar o total sacrifício de um princípio em relação a outro em choque.



  • Conforme preceitua, o professor - Marcelo Alexandrino -, princípio conforme a Constituição impõe que, no caso de normas polissêmicas ou plurissignificativas (que têm mais de um significado, que admitem mais de uma interpretação), dê-se preferência à interpretação que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo da Constituição.

  • Porque não seria a letra C? Qual é a diferença entre Principio da Interpretação Conforme a Constituição e Principio da Supremacia da Constituição, que a meu ver significam a mesma coisa, alguém sabe explicar?

  • “A interpretação conforme é uma técnica de eliminação de uma interpretação desconforme. O saque desse modo especial da interpretação não é feito para conformar um dispositivo subconstitucional aos termos da Constituição Positiva. Absolutamente!

    Ele é feito para descartar aquela particularizada interpretação que,incidindo sobre um dado texto normativo de menor hierarquia impositiva, torna esse texto desconforme à Constituição. Logo, trata-se de uma técnica de controle de constitucionalidade que só pode começar ali onde a interpretação do texto normativo inferior termina.” (STF, ADPF 54-QO, 27.04.2005).

  • Gab.: B

    O princípio da Supremacia dispõe que as normas infralegais devem respeitar a Constituição - as regras e princípios nela dispostos - sob pena de serem declaradas normas inconstitucionais. Já o princípio da Interpretação conforme a Constituição foi bem definido pela questão, havendo mais de uma intrepretação para uma norma, deve ser levada em consideração aquela que atende aos ditames constitucionais, excluíndo-se as demais interpretações. Logo, as leis inferiores devem ser interpretadas conforme o que a Consituição dita.

  • Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas, que são as que possuem mais de uma interpretação, deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição e, portanto, não seja contrária ao texto constitucional, de onde surgem várias dimensões a serem consideradas, seja pela doutrina ou jurisprudência.

  • Gab. B             

                                    

    Resumindo...

                                                                 PRINCÍPIOS DA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL

     

     1. UNIDADE:

    A Constituição deve ser interpretada em conjunto, ou seja, não há hierarquia de normas constitucionais, como também, não há conflitos reais entre as normas, esses conflitos são meramente aparentes, pois podem ser HARMONIZADOS/PONDERADOS.

     

    2. CONCORDÂNCIA PRÁTICA (= Cedência recíproca / = harmonização / = ponderação / = proporcionalidade):

    Conflitos serão resolvidos a partir da ponderaçãocompatibilizando os princípios em conflito a luz do caso concreto.

     

    3. NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO

    Deve-se dar eficácia ÓTIMA às normas. 

     

    4- CORREÇÃO FUNCIONAL (= Conformidade funcional / = Justeza)

    Intérprete  não pode chegar a um resultado que perturbe o esquema organizatório de repartição de funções estabelecido pelo legislador 

     

    5- MÁXIMA EFETIVIDADE  (=  Eficiência / = Interpretação Efetiva)

    Deve-se atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia,

     

    6- DO EFEITO INTEGRADOR

    Favorecer integração política e social e possibilitar o reforço da unidade política

     

    7- INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO

    Diante de normas com significados diferentes deve priorizar a interpretação que possua um sentido em conformidade com a Constituição

     

    8 - SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO

    Intérprete deve dar PRIMAZIA a CF

  • RESPOSTA B

    >>O jurista alemão Konrad Hesse, ao analisar a interpretação constitucional como concretização, afirmou que “bens jurídicos protegidos jurídico-constitucionalmente devem, na resolução do problema, ser coordenados um ao outro de tal modo que cada um deles ganhe realidade.”, ou seja, pode-se dizer que em determinados momentos o intérprete terá de buscar uma função útil a cada um dos bens constitucionalmente protegidos, sem que a aplicação de um imprima a supressão do outro. A definição exposta refere-se ao Princípio D) da Concordância Prática ou da Harmonização.

    #QUESTÃORESPONDENDOQUESTÕES #SEFAZAL #AP14.6-12

  • complementando...

    " Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação) , deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da constituição e, portanto que não seja contrária ao texto constitucional"

    J.J. G. Canotilho, Direito constitucional e teoria da constituição, 6. ed., p.229-230.

    Características:

    ** Prevalência da Constituição.

    **Conservação de normas

    **Exclusão de normas

    **Exclusão da interpretação contra legem

    **Espaço de interpretação

    **Espaço de interpretação

    **Rejeição ou não aplicação de normas inconstitucionais

    **Interprete não pode atuar como legislador positivo.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, ed. 24°,2020. Pág 180-181. Pedro Lenza.

    Vai dá certo!

  • Princípio da Unidade da Constituição - Constituição deve ser interpretada de modo a evitar antinomias (conflito entre normas). Primando por uma unidade do texto Supremo, normas constitucionais devem ser interpretadas de modo global, objetivando-se harmonizar os possíveis espaços de tensão.  

    Princípio da Interpretação Conforme a Constituição - Interprete esta diante de norma polissêmicas ou plurissignificativas (admitem mais de uma interpretação). Dar preferência ao sentido interpretativo que melhor seja compatibilizado com o texto constitucional. Não contrarie texto constitucional. 

    Princípio da Supremacia da Constituição - A constituição é uma norma suprema. Na atividade interpretativa esse reconhecimento é fundamental. Isso porque a partir da verticalidade hierárquica das normas, visualizada através da clássica pirâmide normativa, sabe-se que a Constituição está no topo, portanto na parte mais elevada do ordenamento e como consequência dessa constatação, tem-se que todas as demais leis e atos normativos do Poder Público devem obediência aos comandos constitucionais, de tal forma que somente serão considerados válidos se estiverem em conformidade com os seus preceitos e suas disposições. 

    Princípio da Força Normativa da Constituição - Resolução de diversos conflitos existentes, deve-se conferir máxima aplicabilidade às normas constitucionais.

  • Lembrando que:

    Além de princípio de hermenêutica, é um método de julgamento.


ID
1391353
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Administração Pública, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) É vedada a vinculação de remunerações entre cargos diversos da Administração Pública.
( ) O direito de greve do servidor público não pode ser exercido enquanto não for regulamentado.
( ) Não é admitida a acumulação remunerada de cargos públicos.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    II - FALSO: Jurisprudência sedimentada no STF, após inumeros mandados de injunção, o direito de greve do servidor público civil, até a edição da lei que se refere a constituição, será exercido nos termos da lei de greve dos trabalhadores. logo as disposições dessa aplicar-se-ão, no que couber, aos servidores públicos.

    III - FALSO: questão controversa, mas a FGv facilitou nas alternativas, a regra é que não se acumule cargos públicos, conforme diz o item, sendo a possibilidade de acumular uma exceção, mas como não havia outra resposta possível, facilitou na marcação, segue a fundamentação:
    Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    bons estudos
  • Ta, entendi que é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, mas esse inciso aqui não é uma forma de vinculação não?


    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • A Constituição Federal é um dispositivo que pode "se contradizer", sendo ela a carta magna, a lei máxima, tanto no exemplo do art. 37 - XI, como por exemplo também no art. 5 que brasileiros e estrangeiros possuem direitos iguais e no art. 12 - § 3º ela cita os cargos privativos de brasileiros natos.

    Bons estudos.

  • Contribuição ao questionamento feito por Gabriela:

    Vinculação é diferente de Limitação. Vincular é por exemplo atrelar o salário de um servidor municipal a um percentual do salário do prefeito. Salário de Auditor do ISS = 70% do salário do prefeito (essa construção é proibida).

    É diferente de se estabelecer um limitador (pode-se conceder aumento, CONTANTO que não ultrapasse o limite constitucional).

  • Essa FGV é ridicula as vezes... Ela diz que é certa a exceção ...

  • Letra A.

     

    Comentários:

     

    O primeiro item está correto. Versa o inciso XIII do art. 37 da Constituição que é vedada a vinculação ou equiparação de

    quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     

    O segundo item está incorreto. O direito de greve dos servidores públicos é norma constitucional de eficácia limitada,

    ou seja, depende de regulamentação para que possa ser exercido. Entretanto, o STF determinou a aplicação, ao setor

    público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado (Lei no 7.783/1989) até a edição da lei regulamentadora.

     

    O inciso XVI do art. 37 da Constituição permite, excepcionalmente, que se acumulem os seguintes cargos, quando houver

    compatibilidade de horários:
    - dois cargos de professor;
    - um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    - dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

     

     

    O gabarito é a letra A.

     

     

    Prof. Ricardo Vale


ID
1391356
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma ambulância do Município, ao transportar um paciente de emergência, com os avisos luminosos e sonoros ligados, atropelou um pedestre que atravessava a rua fora da faixa, distraído com o seu telefone celular.

Considerando o tema da responsabilidade civil da Administração Pública, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • MAZZA (2014: pág. 438) define:  Teoria da responsabilidade objetiva (1947 até hoje)

    Mais apropriada à realidade do Direito Administrativo a teoria objetiva, também chamada de teoria da responsabilidade sem culpa ou teoria publicista, afasta a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público e fundamenta o dever de indenizar na noção de RISCO ADMINISTRATIVO (art. 527, parágrafo único, do Código Civil. Quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualmente causar, independentemente da existência de culpa ou dolo. Assim, a responsabilidade prescinde de qualquer investigação quanto ao elemento subjetivo[2].

    A doutrina costuma afirmar que a transição para a teoria publicista deveu­-se à concepção de culpa administrativa, teoria que representou uma adaptação da visão civilista à realidade da Administração Pública.

    Já a teoria do risco administrativo, variante adotada pela Constituição Federal de 1988, reconhece a existência de excludentes ao dever de indenizar, conforme detalhamento indicado nos itens seguintes

  • Primeira vez que vejo uma questão correta com uma assertiva tratando da culpa concorrente da vítima. Já fiz milhares de questões abordando esse assunto e sempre que as alternativas traziam a hipótese de "culpa concorrente da vítima", a alternativa estava errada. Enfim...Cada um com a sua loucura !!!

  • Sinceramente não entendi o motivo de ser a letra E. Primeiro que quando se tratar de culpa concorrente o Estado também responde, porém devendo levar em consideração a responsabilidade de ambos, ou seja, tanto a Estatal quanto do agente. E neste caso a responsabilidade não deve ser mitigada, e sim excluída vez que configura culpa exclusiva da vitima, segunda teoria do risco administrativo. Logo, a reposta mais correta ao meu ver deveria ser : A responsabilidade do Município independe da demonstração de culpa do agente público, mas pode ser excluída caso seja demonstrada a culpa exclusiva da vítima. 

    Acho que a questão ta mal elaborada!
  • Achei a letra E mais completa, mas a letra A também  não estaria correta?

  • alternativa E fala exatamente as hipoteses que poderiam ocorrer!


    é prego batido e ponta virada!

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO


    Objetiva: demonstração do nexo causal entre a ação estatal e os danos incorridos. Não precisa comprovação de culpa ou dolo do agente. Respondem de forma objetiva as pessoas de direito público, bem como qualquer pessoa que prestar serviços públicos. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.


    Subjetiva: comprovação de dolo ou culpa por parte do causador do dano. Omissão do Estado.


    Em casos de conduta omissiva do Estado a regra é que a responsabilidade seja SUBJETIVA. Contudo, havendo má prestação do serviço essa responsabilidade passa a ser OBJETIVA. O Estado pode sim ser responsabilizado civil e objetivamente pelos danos causados pela demora no atendimento (hipótese de má prestação do serviço).


    REGRA: Omissão do Estado – responsabilidade SUBJETIVA.


    EXCEÇÃO: Omissão do Estado devido a má prestação do serviço – responsabilidade OBJETIVA.


    Teses que excluem o nexo de causalidade:


    a) caso fortuito e força maior;

    b) culpa exclusiva da vítima;

    c) fato de terceiro.


    Obs: a tese de culpa concorrente atenua o valor da indenizaçãoa ser paga pelo Estado.

  • Erica Bandeira, não poderia ser a letra A, pois esta fala em teoria do risco integral. Segundo essa teoria, o Estado estaria obrigado a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resultante de culpa ou dolo da vítima (no Brasil, para a maioria doutrinária, excepcionalmente, a teoria do risco integral é adotada, por exemplo, em casos de material bélico, guerra, substâncias nucleares, dano ambiental etc). No entanto, a teoria excludente da responsabilidade objetiva que é regra no Brasil, é a teoria do risco administrativo. Nesse caso, a responsabilidade do Estado pode ser afastada quando há, por exemplo, culpa exclusiva da vítima (que acredito ser a situação da questão) ou mitigada em caso de culpa concorrente da mesma. 

  • Gente, solicitam comentário do professor para que as dúvidas sejam sanadas.

  • O risco integral: dano nuclear. 

  • Teoria do Risco Integral = Dano Nuclear e Dano Ambiental.

  • Sem mimimi e lenga lenga


    A) Errada. O direito brasileiro não adota a teoria do risco integral.


    B) Errada. A própria alternativa se contradiz, uma vez afastada a responsabilidade do Município, por que deveria o agente ser responsabilizado. Não faz sentido.


    C) Errada. Aqui mora o perigo! Primeiro deve-se saber que nesse caso, a responsabilidade é OBJETIVA do Município, ou seja, independe de ser comprovado o dolo ou culpa do agente causador. A afirmativa inclui de forma equivoca, a culpa, que é atributo da responsabilidade subjetiva.


    D) Errada. Nada a ver com nada da hora do Brasil.....Viajem total da banca.


    E) Certo. Nesse caso em questão, comprovado a culpa da vitima, pode haver mitigada e até excluída a responsabilidade do Município. 

  • Pela teoria do risco administrativo, a atuação estatal que cause dano ao particular faz nascer para a administração pública a obrigação de indenizar, independendentemente da existência  de culpa de determinado agente público.

     

    Entretanto, a doutrina e a jurisprudência reconhecem efeitos sobre a responsabilidade, também, no caso de o Estado provar culpa recíproca, isto é, que o dano decorreu, parcialmente, de culpa do particular. Nesses casos, diz-se que há atenuação proporcional da obrigação de indenizar do Estado.

     

    Existe ainda a possibilidade de o Estado eximir-se da responsabilidade. Para tanto, porém o ônus da prova de alguma das excludentes admitas - culpa exclusiva do particular que sofreu o dano, força maior ou caso fortuito - é do próprio Estado.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Risco integral quando for acidente nuclear ou desastre ambiental.


ID
1391359
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado X pretende criar uma empresa pública para atuar no financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável para pequenos produtores rurais.

Considerando a disciplina constitucional a respeito das empresas públicas, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • O erro da letra B está em dizer que somente por lei complementar pode ser autorizada a criação de empresa pública, sendo que esta finalidade será tratada por LEI ORDINÁRIA.

  • massssssssss que baita pega ratão!

  • Complementando:

    a) CORRETA. O inciso II do art. 37, CF, exige que não só cargos, mas empregos públicos sejam preenchidos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. A exigência de contratação de pessoal permanente por meio de concurso público, inclusive no caso das empresas públicas e sociedades de economia mista econômicas, já foi pacificada pelo STF.


    No mesmo sentido, vale registrar o disposto na Súmula 231 do TCU.

    Súmula 231 TCU A exigência de concurso público para admissão de pessoal se estende a toda a Administração Indireta, nela compreendidas as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e, ainda, as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, mesmo que visem a objetivos estritamente econômicos, em regime de competitividade com a iniciativa privada.


    b) ERRADA. Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


    c) CORRETA. Art. 173, § 1º, CF A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;


    d) CORRETA. Art. 173, CF Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    e) CORRETA. Art. 173, § 2º, CF - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • b) Somente por lei ESPECÍFICA pode ser autorizada a criação da empresa pública.

  • Não concordo com o gabarito, pois conforme citado pelo colega: Art. 173, CF Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Ou seja, o ressalvados, no começo do caput diz claramente que podem existir outros casos, e não SOMENTE, como diz a banca, quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. Salvo engano, a FCC já cobrou uma questão igual a essa e considerou a alternativa D dessa questão como errada.

  • A criação das empresas públicas dá-se por meio de autorização dada em lei ordinária específica, nos termos do artigo 37, inciso XIX, da CF.

  • De acordo com Fernanda Marinela, quando a constituição quer se referir à lei complementar ela expressamente o faz. Portanto, conclui-se que sempre que a CF faz referência à lei específica, esta é uma lei ordinária.

      Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Lei específica autoriza a criação, lei complementar define as áreas de atuação!

  • Perceba que a CF/1988 é silenciosa sobre a espécie legislativa. Neste caso, na omissão, temos que a lei é ORDINÁRIA. Logo, a lei ordinária específica autorizará a criação das empresas públicas. Só esclareço, por oportuno, que não há impedimento de leis complementares tratarem do tema, afinal, vigora a máxima de “quem pode mais, pode menos”.

  • Principais diferenças entre SEM e EP:

     

     

    ----- CAPITAL

     

    SEM: capital MISTO. A maior parte do capital tem que estar na mão do poder público (maioria do capital é público).

    EP: capital 100% público.

     

     

    ----- FORMA SOCIETÁRIA

     

    SEM: só pode ser sociedade anônima.

    EP: pode ser qualquer forma societária, inclusive a anônima.

     

     

    Principais similaridades entre SEM e EP:

     

     

    - Ambas possuem regime jurídico de direito privado.

     

    - Ambas são AUTORIZADAS a criação por lei específica, diferente da autarquia, que é criada por lei específica.

     

    - Os contratos celebrados não são contratos administrativos, são os constratos de direito civil (os mesmos realizados no setor privado).

     

    - Não possuem prazo em dobro para recorrer e nem em quádruplo para contestar. Possuem prazos simples, como qualquer empresa no setor privado.

     

    - Empregados CELETISTAS, regidos pela ctl. São EMPREGADOS PÚBLICOS e não servidores públicos.

     

    - Apesar dos contratos serem civis e de serem regidos pela clt, tem que fazer concurso público para contratações. Assim como os servidores públicos, não pode haver acumulação de cargos. A acumulação de cargos prevista na CF se extende a toda a administração indireta, conforme preconiza o art. 37, XVII da CF.

     

    -----
    Thiago

  • Juliana Schutz fez um ótimo comentário.

  • GABARITO: LETRA B

  • Comentário:

    Vamos analisar as alternativas buscando a incorreta:

    a) CERTA. De fato, os empregados das empresas públicas se sujeitam ao regime trabalhista próprio das empresas privadas, ou seja, ao regime celetista. Não obstante, devem ser contratados mediante concurso público.

    b) ERRADA. A criação de empresa pública pode ser autorizada por lei ordinária. A CF não exige lei complementar para tanto; exige apenas que seja uma lei específica, ou seja, uma lei que autorize a criação de empresas públicas determinadas, impedindo que seja dada uma autorização genérica. Veja:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    c) CERTA. Embora esteja sujeita ao regime jurídico de direito privado, a empresa pública deve realizar licitação prévia para a compra de bens e para a contratação de serviços, exceção feita às contratações inerentes a sua atividade fim, nos casos em que a licitação constitua óbice intransponível à condução dos negócios.

    d) CERTA, nos termos do art. 173, caput da CF:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    e) CERTA, nos termos do art. 173, §2º da CF:

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Errada letra B. O Art. 37, XIX - informa que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". O erro da questão está em dizer que é "Somente por lei complementar que pode ser autorizada a criação de empresa pública". Correto é somente por lei especifíca.

  • LEI ESPECÍFICA AUTORIZA A CRIAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO DE FUNDAÇÃO PÚBLICA.
  • Art 37 da CF:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Erro da B) EP e SEM somente são criadas por LEI ESPECÍFICA!


ID
1391362
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, analise as afirmativas a seguir.

I. O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão está sujeito ao Regime Geral de Previdência Social.

II. O servidor temporário está sujeito, enquanto mantiver o vínculo, ao Regime Próprio de Previdência do Servidor Público.

III. Um servidor efetivo, ocupante de cargo técnico, não pode acumular o seu cargo com outro de igual natureza, mas pode fazê-lo em relação aos empregos públicos.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

    II - O temporário é filiado ao RGPS nos termos do Art. 40 §13 postado acima

    III - O técnico só pode acumular com um de professor, e não com emprego público.
    Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    Bons estudos
  • 4ª hipótese de acumulação: Vereador + Efetivo (se houver compat. de horários)

  • EM tempo, é importante consignar algumas informações que são inerentes ao assunto versado na letra B:"O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que compete à Justiça comum o julgamento de lide na qual se discutam os efeitos do contrato temporário nulo: “CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. MEDIDA LIMINAR NA ADI 3.357. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDORES PÚBLICOS. REGIME TEMPORÁRIO. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. 1. No julgamento da ADI 3.395-MC, este Supremo Tribunal suspendeu toda e qualquer interpretação do inciso I do artigo 114 da CF (na redação da EC 45/2004) que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 2. Contratações temporárias que se deram com fundamento na Lei amazonense nº 2.607/00, que minudenciou o regime jurídico aplicável às partes figurantes do contrato. Caracterização de vínculo jurídico-administrativo entre contratante e contratados. 3. Procedência do pedido. 4. Agravo regimental prejudicado” (Rcl 5.381, Rel. Min. Carlos Britto, DJe 8.8.2008 - grifos nossos).  Nos debates desse julgamento, os Ministros do Supremo Tribunal afirmaram que, diante do restabelecimento da norma originária do art. 39, caput, da Constituição da República, os regimes jurídicos informadores das relações entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e seus respectivos servidores são o estatutário e o regime jurídico-administrativo. Assim, o vínculo jurídico que se estabelece entre servidores da Administração é de direito administrativo e, por isso mesmo, não comporta discussão na Justiça Trabalhista." (parte 1)
  • (parte 2) "

    Na oportunidade, consignei que: 

    “Quando foi promulgada, a Constituição estabelecia, no artigo 39, o que desde 2 de agosto de 2007 este Plenário decidiu, suspendendo os efeitos da norma que tinha sido introduzida pela Emenda n. 19, e voltando, portanto, ao regime jurídico único [Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.135/DF]. E o que ela estabeleceu, parece-me, no artigo 37, inc. IX, foi que haveria um regime de servidores públicos assim considerados, conforme Vossa Excelência acaba de dizer, que é um estatuto, ou seja, um conjunto de direitos, deveres e responsabilidades daqueles que integram o serviço público e passam a ocupar ou a titularizar cargos públicos; esses são os servidores públicos ditos de provimento efetivo. Há um outro tipo de direitos, deveres e responsabilidades para aqueles que ocupam cargo comissionado(...).

    E a Constituição estabelece um outro aspecto, o do art. 37, inc. IX: a contratação por necessidade temporária. E não significa que esses contratados serão submetidos a regime que não o administrativo, porque a Constituição estabelece 'jurídico-administrativo' (...).

    Não se pode contratar pela CLT, porque, inclusive - estou chamando de novo a atenção -, quando esta Constituição foi promulgada, o artigo 39 estabelecia expressamente:

    'Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único ...'.

    E esse regime jurídico era administrativo para todos os casos, pela singela circunstância de que Estados e Municípios não podem instituir regime, porque legislar sobre Direito do Trabalho é competência privativa da União” (grifos nossos). "

  • (parte 3)  Asseverei, ainda, que: 

    “Tudo isso que permeia a relação jurídico-administrativa foge à condição da Justiça Trabalhista, porque não é regime celetista (...), exatamente porque o que está na base de tudo isso é a relação de um ente público, para prestar serviço público. E, então, vou-me abster de dizer se ele estava correto ao contratar, às vezes, dizendo que era excepcional o interesse público, quando não era uma situação prevista, como a dessa professora. Isso leva eventualmente o Ministério Público a questionar essas situações, ao fundamento de que essas contratações, na verdade, estariam acontecendo para não se ter um concurso público. Mas não é na seara da Justiça Trabalhista que se tem de resolver isso, a solução é em outra seara.

    Então, Excelência, pedi este aparte apenas para enfatizar que a doutrina e a jurisprudência sempre fizeram referência ao fato de que a relação jurídico-administrativa não comportava nada de regime celetista, máxime em se tratando de situações posteriores à Constituição de 1988, em cuja norma, inicialmente redigida no artigo 39, não se poderia ter senão o regime estatutário ou o regime jurídico-administrativo” (grifos nossos). 

     Essa orientação foi confirmada pelo Ministro Cezar Peluso, que, nos apartes desse julgamento, ressaltou: 

    “[Na data em que a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395/DF foi referendada] ainda não nos tínhamos pronunciado sobre a alteração do artigo 39, de modo que havia excepcionalmente casos que poderíamos entender regidos pela CLT. Mas hoje isso é absolutamente impossível, porque reconhecemos que a redação originária do artigo 39 prevalece. Em suma, não há possibilidade, na relação jurídica entre servidor e o Poder Público, seja ele permanente ou temporário, de ser regido senão pela legislação administrativa. Chame-se a isso relação estatutária, jurídico-administrativa, ou outro nome qualquer, o certo é que não há relação contratual sujeita à CLT. (...)

    Sim, eu sei, mas estou apenas explicando por que a Emenda nº 45 deu essa redação [ao art. 114, inc. I, da Constituição da República] abrangendo os entes da administração direta, porque havia casos, com a vigência da Emenda nº 19, que, eventualmente, poderiam estar submetidos ao regime da CLT. Como a Emenda nº 19 caiu, nós voltamos ao regime original da Constituição, que não admite relação de sujeição à CLT, que é de caráter tipicamente privado, entre servidor público, seja estável ou temporário, e a Administração Pública” (DJ 8.8.2008, grifos nossos). " Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2720560&tipoApp=RTF

  • servidor temporario eh regido por contrato do direito civil

    cargos de direcao sao em comissao e sao regidos pelo direito comercial

    a questao esta toda errada

  • 5º Hipótese de acumulação de cargos:

    Membros do MP, e Magistrados,  podem acumular com uma de magistério. 

    Art. 95. da CRFB/1988 Os juízes gozam das seguintes garantias:

    (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    (...)

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    (...)

    II - as seguintes vedações:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública,

    salvo uma de magistério;



  • RESPOSTA A

    I. O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão está sujeito ao Regime Geral de Previdência Social. 

    >>Julgue o item a seguir, acerca dos regimes de previdência. O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão é filiado obrigatório do regime geral de previdência social. (CERTO)

    II. O servidor temporário está sujeito, enquanto mantiver o vínculo, ao Regime Próprio de Previdência do Servidor Público. 

    >>Paulo foi contratado temporariamente para atender necessidade circunstancial em determinado órgão público do Município de Salvador, e está animado, já que nunca antes havia trabalhado no serviço público. Com base nesse cenário, é correto afirmar que: C) como servidor temporário, Paulo não integra quadro de pessoal efetivo de Salvador e, para todos os fins, está sujeito ao Regime Geral de Previdência Social;

    III. Um servidor efetivo, ocupante de cargo técnico, não pode acumular o seu cargo com outro de igual natureza, mas pode fazê-lo em relação aos empregos públicos. 

    Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões

  • Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.

    V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;


ID
1391365
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após várias denúncias, o Poder Público municipal realizou vistoria ao mercado “Super Vende Tudo”. Nessa oportunidade, verificou- se que vários produtos estavam com o prazo de validade vencido. Foi determinada, então, como medida de polícia, a interdição temporária do estabelecimento, durante o período necessário ao recolhimento das mercadorias vencidas.

O gerente do mercado, entretanto, recusou-se a permitir a retirada das mercadorias, argumentando que não havia qualquer decisão judicial que amparasse o comportamento dos fiscais.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Trata-se do uso do Poder de Polícia, cujo atributo utilizado foi a Autoexecutoriedade.

    São atributos do Poder de Polícia:
    Discricionariedade: se estiver previsto em lei, torna-se vinculado a ação.
    Coercibilidade ou imperatividade; trata-se do Poder-Extroverso do Estado, que pode impor medidas independentemente da concordância do particular.
    Autoexecutoriedade: É a possibilidade de executar os atos de polícia sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

    a sanção do poder de polícia pode implicar na interdição, a aplicação de multa ou recolhimento de produtos, que na questão são os do referido mercado.

    bons estudos

  • a) É possível aos agentes de fiscalização determinar a interdição do estabelecimento e o recolhimento de mercadorias, devido a supremacia do interesse público sobre o privado.

    b) Certo.

    c) São amparados pelo poder de polícia, tem por objeto o interesse público;

    d) Admitindo as medidas de interdição de estabelecimento e recolhimento de mercadorias;

    e) A interdição do estabelecimento e o recolhimento das mercadorias por agentes de fiscalização sem necessidade do poder judiciário devido a autoexecutoriedade do poder de polícia.

  • Devemos entender o direito à luz da lógica que permeia todo ordenamento. Imagine que nos atos de execução da fiscalização de polícia, como a questão nos traz, fossem detectadas irregularidades e essas só pudessem ser combatidas ou extirpadas com a observância de uma ampla defesa e contraditório atuais? Há de convir que seria um caos. Deve-se atentar, portanto, que em tais casos, sob a tutela da autoexecutoriedade, a Administração não só pode, como deve agir, oportunizando porém, um contraditório diferido.  

  • Idem questão de 2015 Q527944

  • Complementando...

     

     

    Na definição de Hely Lopes Meirelles, " a autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial".

     

    É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.

    [...]

    Na autoexecutoriedade, os meios coercitivos são diretos, autorizando o uso da força pública, se necessário; é o que ocorre na apreensão de mercadorias, nas interdição de um restaurante que não atenda às normas de vigilância sanitária etc.

     

    *Conforme colocado no item "B"

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg287 e288

     

    bons estudos

  •  b)

    A interdição do estabelecimento e o recolhimento das mercadorias, como atos de polícia, são autoexecutórios, dispensando prévia decisão judicial e admitindo o diferimento do contraditório e da ampla defesa para momento posterior.

  • 1º Nas palavras de J. dos Santos C. F. o poder de polícia atinge qualquer ramo de atividade que possa contemplar a presença do indivíduo e renda ensejo à intervenção restritiva do Estado. noutras palavras, o poder de polícia visa restringir direitos particulares quando há ameaça a direitos coletivos.

    2º Por ser autoexecutório pode ser praticado de imediato e como consequência posterga o contraditório e a ampla defesa, também não necessitando de autorização judicial garantia da supremacia do interesse público.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!


ID
1391368
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os Municípios A, B e C, localizados no Estado X, vêm mantendo tratativas para a constituição de um consórcio público para atuação na área de coleta e descarte de lixo. Os três Municípios pretendem, ainda, convencer a União a participar do consórcio, tendo em vista a necessidade de um aporte inicial de recursos em valor superior ao de suas disponibilidades financeiras.

Considerando o caso exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) e E) Art. 1 § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado

    B) Nos consórcios público somente haverá entes públicos, logo se dispensa a participação de PJ de direito privado

    C) CERTO: Art. 1 § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados

    D)  Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.


    Bons estudos
  • Gab. Letra C

     Lei 11.107/2005 - art. 1* - p. 2* - A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.


     

  • Concordo que a alternativa C esteja correta. Mas parece-me que a alternativa A também pode estar correta. Vejamos:

    O art. 39 do Decreto 6.017/2007 afirma que "a partir de 1º de janeiro de 2008 a União somente celebrará convênios com consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública ou que para essa forma tenham se convertido". Este dispositivo torna a assertiva A correta também.

  • A) INCORRETA: O consórcio público terá, necessariamente, personalidade jurídica de direito público= ERRO (poderá ser instituída uma pessoa jurídica de direito privado).

    B) INCORRETA: Não é possível a constituição de um consórcio entre entes públicos sem a participação de pessoas jurídicas de direito privado= ERRO (o consórcio é necessariamente para entes públicos resolverem suas dificuldades, e não há exigência da PJ de direito privado participar, mas é possível a participação de pessoa jurídica de direito privado.

    C) CORRETA: A União somente poderá participar do consórcio caso o Estado X também dele faça parte (COMENTÁRIOS = na verdade ela quis diz se referir aos municípios em que estejam também participando, pois a regra é União não pode contratar com Município sem a participação do seu respectivo Estado.

    D) INCORRETA: O consórcio público adquire personalidade jurídica a partir da assinatura do protocolo de intenções.= ERRO

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

      I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

      II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    E) INCORRETA: O consórcio terá, necessariamente, personalidade jurídica de direito privado. = ERRO(ela não terá necessariamente, mas não quer dizer que não pode ter personalidade jurídica de direito privado, pois poderá se constituir em associação pública.

  • Leandro, apenas uma correção - salvo melhor juízo - ao seu ótimo comentário:

    pessoa jurídica de direito privado NÃO PODE PARTICIPAR  de Consórcio Público, mas tão somente os entes federados (União, Estados, DF e Municipios).




ID
1391371
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado ABCD declarou a caducidade da concessão do serviço de transporte ferroviário de passageiros devido à prestação deficiente do serviço e a uma série de descumprimentos contratuais pela empresa “XXX Ferrovias”.

Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gab.: LETRA C

    Lei 8987/95 - art. 38 c/c art. 36.

    "A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão". O par. 2* do mesmo artigo reza que a declaração de caducidade deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

    Segundo o art. 36 da lei a reversão (retomada do serviço pelo poder concedente) far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou  depreciados.

     

    bons estudos!!


     

  • EXTINÇÃO:
     Termo contratual:
    término do prazo do contrato.
     Encampação: por interesse público, com indenização prévia e autorização legislativa.
     Caducidade: por inadimplência do contratado, com indenização posterior e sem autorização legislativa.
     Rescisão: por iniciativa da concessionária, após decisão judicial.
     Anulação: por ilegalidade ou ilegitimidade no contrato ou na licitação; decretada pelo poder concedente ou pelo
    Judiciário, se provocado.
     Falência ou extinção da concessionária (ou falecimento/incapacidade o titular, no caso de empresa individual).


     Em todas as hipóteses há indenização das parcelas não amortizadas dos bens reversíveis.

  • O art. 35 da Lei define as modalidades de extinção dos contratos de concessãode serviços públicos, a saber: (a) advento do termo contratual; (b) encampação; (c) caducidade; (d) rescisão; (e) anulação; e (f) falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    Todas essas modalidades aplicam-se também ao contrato de permissão de serviços públicos, à exceção da encampação. Por motivo de interesse público superveniente incide, no caso, a figura conhecida da revogação.

    Em todas estas hipóteses de extinção a Lei só prevê uma espécie de indenização, a “indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido” (art. 36).

    vislumbrando que a hipótese de extinção nele descrita é a caducidade, a modalidade de extinção que decorre de inadimplemento total ou parcialdo contrato pelo concessionário ou permissionário (art. 38, caput).

    Declarada a caducidade, por decretodo respectivo chefe de Poder Executivo, após regular processo administrativo onde se comprovou a falta do contratado, terá ele, ainda assim, direito à indenização relativa à parcela não depreciada ou amortizada dos bens reversíveis (porque, bem ou mal, o Poder Público passa a ser dono de tais bens).

    Mas seu pagamento não é requisito para a extinção (pode acontecer depois, sendo calculada no curso do processo de caducidade). Ademais, do montante inicialmente calculado deve ser descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.

    Fonte: Prof. Gustavo Barchet


ID
1391374
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José da Silva, que ocupou o cargo de Secretário de Estado de Administração, mas já não possui qualquer vínculo com o Poder Público, responde a uma ação de improbidade, com fundamento na prática de ato que causa prejuízo ao erário, por ter autorizado o uso de uma série de imóveis do Estado por um particular, sem qualquer remuneração e sem a observância de qualquer formalidade legal.

Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Como assim alternativa B como resposta? Alguém explica?

    Ele não estaria sujeito à suspensão dos direitos políticos?

  • Tb não entendi. O pior é que não foi alterado o gabarito

  • Nossa... também não entendi... eliminei de cara essa alternativa por ser perda...


    A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15, da CF/88. Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2159541/qual-a-diferenca-entre-a-perda-e-a-suspensao-dos-direitos-politicos-renata-cristina-moreira-da-silva

  • Não tem nem o que explicar aqui, o gabarito tá errado. Quem tem de apresentar uma justificativa é a banca.

  • Galera, muita atenção quando forem realizar provas da FGV! Não é a primeira vez que vejo uma questão em que a banca equipara perda e suspensão dos direitos políticos. Não sei com base em que doutrina elas formulam essas questões, mas de fato consideram certo as duas respostas.

  • Prezados colegas QC's! Eu marquei a alternativa "d", pois considerei que para o enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa exige dolo ou culpa, ou seja, deve-se avaliar o elemento subjetivo do agente. Segundo o professor Erick Alvés do Estratégia, "o descumprimento de uma lei não pode ser classificado como ato de improbidade sem antes ser avaliada a intenção do transgressor e concluir-se pela presença de comportamento doloso ou culposo." Considerando que para configuração de todos atos de improbidade exige-se o dolo, que somente os atos de improbidade dispostos no artigo 10 é que será admissível também a culpa como elemento subjetivo, portanto, conclui que "na ação de improbidade, qualquer que seja o fundamento, é necessário demonstrar o dolo do agente."

    Corrigam-me se estiver errada! 

    Desde já, muito obrigada!

  • Maria Amorim, o elemento subjetivo pode ser tanto dolo quanto culpa, portanto, não só o dolo ensejará a ação de improbidade, mas também a culpa, como bem enfatiza a lei: "em casos de dolo ou culpa". 


    A questão é clara ao identificar um fato que CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO. Por DOLO ou por CULPA o agente pode ser responsabilizado e caberá contra ele a ação de improbidade. 


    Salta ao olhos o erro da letra B, pois não há perda dos direitos políticos, salvo interpretação da FGV quanto a palavra PERDA, equiparando-a a SUSPENSÃO, que a meu ver, é teratológico. O que pode haver é a suspensão dos direitos políticos que, nesse caso de PREJUIZO AO ERÁRIO, será de 5-8 anos, multa de 3x do valor auferido ilicitamente e proibição de contratar com a Administração por até 5 anos. 


    A letra C, também está errada, já que em caso de PREJUÍZO AO ERÁRIO  a ação de improbidade é imprescritível, pois a vítima é o Estado e a Administração. O prescreveria nesse caso seria a intenção de processar o agente pela improbidade, mas como dito na questão, ele já não é mais Secretario de Estado e não possui qualquer vínculo com a Administração. O que caberia de prejuízo pra ele seria a cassação de aposentaria ou disponibilidade, caso a desfrute. 


    Pra mim, questão sem resposta. Anulada. 

  • Não existe perda dos direito políticos no que concerne a Lei 8429/92.
    Ela trata da:
    suspensão dos direitos políticos;
    perda da função pública;
    ressarcimento ao erário.

  • Sacanagem! O examinador cometer um erro desse é imperdoável, ou melhor, capaz de anular a questão. Mas nem isso foi feito.

  • Acho um equivoco a banca comparar perda com suspensão dos direitos políticos. Pois a lei de improbidade não fala em perda, e sim suspensão.

  • Perdaa dos direitos políticos? ah, não... tá de brincadeira comigo essa bancaa!

  • gente que questão absurda! a lei não fala em perda mas sim em suspensão...deveria ser anulada

  • Todas as alternativas estão incorretas. A apontada como certa, estabelece absurdamente a PERDA dos direitos políticos como penalidade, em vez da SUSPENSÃO. Se não foi anulada pela banca, lamentável.

  • Absurdo mesmo suspensão e não perda dos direito politicos! e que não foi cancelada.

  • não há resposta correta

    FGV brincando com a gente q se ferra diariamente pra estudar

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Peço licença para Colega Roseane para não concordar com seu argumento.

    Já há um entendimento que a perda dos direitos políticos nos moldes do Art 15 da CF somente ocorre no cancelamento da naturalização e para alguns autores/bancas, na recusa de cumprir (...). O tx da Lei de Improbidade é claro quanto a aplicação da Pena de Suspensão dos Direitos políticos e não perda.

    Algumas bancas, na minha opinião, de forma geral não servem de base para estudo. É brincadeira. 

  • Nossa, isso só pode ser brincadeira kkkkkk. A FGV adota um posicionamento "contra legem"?O enunciado poderia dizer:De acordo com o ilustre posicionamento excepcionalíssimo da FGV, assinale a afirmativa correta.

    Veja os artigos da lei 8429,diz expressamente SUSPENSÃO(isso não é doutrina, jurisprudência etc ; É LEI):


    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.



    Enfim,infelizmente o concurseiro se depara com isso.Devemos estudar o que banca pede lamentavelmente(...)mesmo que seja contrário a lei.Quem aqui for fazer prova da FGV já fica esperto com isso.Caso não haja resposta correta,procure esse novo posicionamento nas alternativas :)

    Bons estudos.Desculpa o meu desabafo aí galera(...)

  • Kkkk brincadeira hem.... questao sem resposta, todas erradas! A banca deve ter anulado, se nao o fez, é uma vergonha

  • Pela primeira vez to vendo perda de direitos politicos. que eu saiba é "suspensão " dos direitos politicos....

  • enriquecimento ilícito = Dolo , Lesão ao patrimônio pùblico = Dolo ou culpa ,  Princípios = Dolo
  • brincadeira hein

  • Que absurdo!!!! essa questão não foi anulada, não?! NÃO EXISTE PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS em improbidade administrativa!!!! A única hipótese é SUSPENSÃO dos direitos políticos. 

    A CF/88 prevê que haverá PERDA dos direitos políticos apenas nestas três hipóteses: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; perda da nacionalidade brasileira em virtude da aquisição de outra; e recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa.


    Absurdo o gabarito desta questão. 
  • Tinha certeza que iria ficar verde...kkk


  • Só esta FGbosta mesmo, perda, imagine É  SUSPENSÃO. Aff

  • A questão está errada, pois o agente público que for condenado por Improbidade Administrativa terá suspenso os seus Direitos Políticos.


  • Questao muito equivocada, Não ocorre a perda e sim a SUSPENSAO...

  • Quem elabora essas questões de auditor é um engenheiro, só pode ser. aff.

  • Trata-se de questão que, a meu ver, deveria ter sido anulada, por não conter alternativa correta.

    Mas, examinemos cada uma delas:  

    a) Errado: em primeiro lugar, a lei expressamente admite a propositura da ação de improbidade em face de qualquer espécie de agente público (art. 2º, Lei 8.429/92), de modo que não está correto exigir que o servidor seja ocupante de cargo efetivo. Ademais, mesmo em relação a particulares, também é possível que se promova a responsabilização pela eventual prática de atos ímprobos (art. 3º, Lei 8.429/92). E, na hipótese, o sr. José da Silva poderia, sim, ser responsabilizado pelos atos praticados durante o período em que ocupou o cargo de Secretário de Estado de Administração, observado o prazo prescricional previsto no art. 23, I, do diploma de regência, qual seja, cinco anos contados do término do exercício do respectivo cargo em comissão.  


    b) Errado: foi considerada correta pela Banca, no entanto, a Lei 8.429/92 não prevê, dentre suas sanções, a “perda" dos direitos políticos, e sim mera suspensão, inclusive para os atos que causam prejuízos ao erário, sendo, neste caso, de cinco a oito anos (art. 12, II, Lei 8.429/92).  


    c) Errado: os prazos prescricionais encontram-se previstos no art. 23 da Lei 8.429/92, de modo que está errado afirmar a ação seria imprescritível.  


    d) Errado: os atos que causa danos ao erário admitem a modalidade culposa, como se infere do art. 10, caput, da Lei 8.429/92.  


    e) Errado: as esferas cível, penal e administrativas são, de regra, independentes, sendo certo, ademais, que a própria Lei 8.429/92 deixa claro que suas sanções podem ser aplicadas “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica". 


    Com isso, chega-se à conclusão de que não há resposta correta e que a questão deveria ter sido anulada. No entanto, o gabarito oficial foi mantido como sendo a letra “b".
  • alguém me diga se foi anulada? eu só acho absurdo eles fazerem uma questão completamente errada e depois se recusarem a anular e vc candidato que se mata de estudar ter que engolir um sapo desse. ¬¬

  • acabei de ver o gabarito oficial e permaneceu como B. como assim??? como a gente é obrigada a engolir esse sapo? cara que raiva. Tenho raiva só pensar na possiblidade de eu fazer uma prova dessa banca de novo e a fdp fizer uma merda dessa.

  • Colegas, tudo bem que o gabarito está incorreto, pois o que existe é a suspensão dos direitos políticos, e não a perda. Mas dava pra matar essa questão por eliminação, as outras alternativas são mais absurdas.

  • Olá amigos, não dá para ficar revoltado com esse tipo de questão porque quem manda é a banca. Poderia terminar aqui o comentário, mas como acrescentou o amigo Pedro, as outras alternativas são mais absurdas, sendo a questão em pauta respondida pela técnica de eliminação de alternativas. Ora, se isso acontece em um concurso, todos nos sabemos que anular questão é contraproducente, não beneficia ninguém. O melhor é ir no "faro" e responder aquilo que a banca entende como "serto". É bem verdade que existe casos de perda dos direitos políticos, taxados no art. 15 da CF/88, mas nós, "concursandos", sabemos que o que a banca quis dizer foi a suspensão, não a perda que ocorre apenas nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado ou recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. Claro que se o gabarito fosse uma das outras alternativas, a questão ficaria berrante (mais do que já está). Não se discute com a banca, se faz o que ela pede. Abraços...

  • Pessoal, sou super nova na vida de concurseiro e não tenho tanta bagagem como vocês, mas me apeguei noutro ponto no enunciado e fiquei procurando uma resposta cabível. "José da Silva, que ocupou o cargo de Secretário de Estado de Administração, mas já não possui qualquer vínculo com o Poder Público" Daí fiquei me questionando antes de responder o que o tal José da Silva perderia se ele não tinha mais qualquer vínculo com o Poder Público ? Fiquei procurando algo que falasse sobre devolução do valor, multa ou prisão...Confuso isto e pelo jeito a questão não foi anulada !
    Vale salientar que há uma explicação completa de um Professor do QConcursos esclarecendo que a questão deveria ter sido anulada por falta de resposta correta conforme legislação vigente.


  • eu acho que apesar da resposta ter sido a Letra B a FGV não sabe diferenciar perda dos direitos políticos de suspensão, pois a lei 8429 não fala em perda dos direitos politicos e sim suspensão, na falta de opção melhor eles aceitaram a B

  • Socorrooo: perda ou suspensão? FGV é louca! Se até na Constituição art. 37, parágrafo 4º, ela diz que os atos de improbidade administratova importarão: na SUSPENSÃO dos direitos políticos (para evitar que o cretino seja reeleito na próxima eleição, uma vez que, no máximo, poderá se tornar inelegível por oito anos) e PERDA da função pública (como medida imediata).

  • A questão deveria ser anulada. Não há assertiva menos errada. Todas estão evidentemente erradas. Os comentários de certos colegas deveriam se ater em julgar as assertivas apenas. Todavia parecem fazer defesa da Banca ou da questão, gratuitamente. Perda e suspensão são palavras que em muito divergem no contexto da lei de improbidade. 

  • Não existe perda e nem cassação dos direitos políticos, isso é expressamente proibido pela CF/88. O que pode acontecer é suspensão dos direitos politicos

  • Deveria ser anulada! Só existe a possibilidade de SUSPENSÃO de Direitos Políticos.


  • pessoal.....a banca cometeu sim um erro, mas e aí ??? o que vcs marcaram como gabarito então??????????????????

    vamos parar de mimimi e aprender a fazer concurso!!!!!!! sem mais!!!
  • rrs.. maicon isso não exclui nossa revolta. :)

  • Só posso entender que a questão se refere ao art 15, V CF (apesar de acreditar que a banca utilizou "perda" erroneamente)

  • NÃO TEM RESPOSTA CORRETA PRA ESTA QUESTÃO, PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA / SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO ESTA BEM EXPRESSO NA CF/88, 

    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS NÃO É A MESMA COISA QUE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 
    A BANCA SURTOU, NEM NA LEI NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 8429/92 MENCIONA PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS  :

    *  PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA
    * PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS AO PATRIMONIO
    * SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS
    * MULTA CIVIL
    * PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
    * INDISPONIBILIDADE DOS BENS
    * RESSARCIMENTO AO ERRÁRIO.






  • A questão certa seria aletra ( D ) .

  • A resposta menos pior seria a letra D, por se tratar de um elemento comum às três categorias de atos de improbidade.

  • A "D" não, porque o art 10° da lei diz que pode ser por dolo ou culpa....

    A questão simplesmente não tem gabarito, por que e assertiva B pra está correta teria que ser, SUSPENSÃO E NÃO PERDA COMO SE APRESENTA.

  • Essa questão é uma aberração! Não foi anulada?

    Não há perda,mas sim suspensão dos direitos políticos.

  • coisas da fgv...

  • To estudando o dia todo, pra isso? FGV crie vergonha na cara.

  • A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15, da CF/88. Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.


    Apesar de existir sim casos de perda dos direitos políticos a banca se equivocou em mencionar o ato de improbidade como um exemplo, pois como exposto acima é caso de suspensão. 


    Fonte http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2159541/qual-a-diferenca-entre-a-perda-e-a-suspensao-dos-direitos-politicos-renata-cristina-moreira-da-silva

  • SUSPENSÃÃÃÃÃO!

  • O cara quer ser examidor mas não sabe diferenciar perda de suspensão...

  • ARTIGO 37 § 4º DA CONSTITUIÇÃO. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 

  • Pessoal que está comentando que a banca está correta com base na CF, LEIAM DIREITO pois estão falando besteira:

    Art. 15 da CF diz: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Pois bem, o art 37, §4º diz que: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Resumindo, tudo bem que a CF diz que é possível a PERDA dos direitos políticos, porém NÃO É NO CASO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e sim nos casos de CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO e escusa de consciência.

    Questão está incorreta e deve ser anulada.


  • Eu vou logo para interpretação gramatical !

    Perda = Ato ou efeito de perder ou ser privado de algo que possuía.

    Perda é sinônimo de: prejuízo, estrago, perdida, perca, agravo, dano, detrimento

    Suspensão = Interrupção temporária; retardamento, adiamento.

    Suspensão é sinônimo de: interrupção, paralisação, descontinuação.

     

    Então concluimos que perda é diferente de suspensão, ou seja a diferença está no aspecto temporal.

  • Uma vergonha isso!  Concurso público precisa de uma regulamentação URGENTE! As bancas examinadoras fazem o que querem, e nós, candidatos, ficamos a mercê delas. VERGONHA! Pra que estudar se a resposta será ao bel prazer da banca??

  • FGV, posicione-se! Na questão abaixo seu gabarito diz que a PERDA dos direitos políticos NÃO é sanção para crime de Improbridade Administrativa. Vai entender... 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    GABARITO DA QUESTÃO A SEGUIR: LETRA E

    Q450135 Direito Administrativo

    Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções,  Improbidade administrativa - Lei 8.429/92

    Ano: 2013

    Banca: FGV

    Órgão: AL-MT

    Prova: Técnico Legislativo

     

    No  que  tange  ao  ato  de  improbidade  administrativa,  a  própria  Constituição disciplina as sanções aplicáveis. 

    Com relação a essas sanções, assinale a alternativa que dispõe de  modo contrário à previsão constitucional.

    a) A suspensão dos direitos políticos é prevista como sanção ao  ato de improbidade administrativa. 

    b)A perda da  função pública tem previsão constitucional como  sanção ao ato de improbidade.

    c)O ressarcimento ao erário deverá ser feito pelo agente do ato  de improbidade e não se sujeita a prazo prescricional. 

    d)A indisponibilidade dos bens poderá ser decretada

    e) A perda de direitos políticos é uma das sanções possíveis.

  • Caros colegas, desculpem-me. O gabarito dessa questão é a letra C. Senão vejamos:


    Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.
      
    a) ERRADO. Os arts. 5º e 6º são bons exemplos, vez que, no caso em tela, houve lesão ao patrimônio público. Além do mais, a questão não faz menção alguma à datas, prazo, etc., de modo a abordar o instituito da prescrição, considerando-se, para tanto, o término da função pública.


    b) ERRADO. Segundo o art. 12, I, o agente perde a função pública. Não os direitos politicos que, em verdade - são suspensos.


    c) CERTO. O comando da questão é: CONSIDERANDO O EXPOSTO. Qual é o exposto? "responde a uma ação de improbidade, com fundamento na prática de ato que causa prejuízo ao erário". Desse modo, a ação de improbidade é por ressarcimento aos prejuízos causados ao erário. Assim e sob a luz do art. 37, § 5º da CF/88 - a ação em tela é IMPRESCRITÍVEL, conforme o julgado do STJ, abaixo colacionado:

    "RECURSO ESPECIAL Nº 1.067.561 - AM (2008/0133063-9)
    RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
    (...)
    EMENTA
    ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SANÇÕES APLICÁVEIS - RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO PÚBLICO - PRESCRIÇÃO.
    1. As punições dos agentes públicos, nestes abrangidos o servidor público e o particular, por cometimento de ato de improbidade administrativa estão sujeitas à prescrição quinquenal (art.23 da Lei nº. 8.429/92).
    2. Diferentemente, a ação de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário é imprescritível (art. 37, § 5º, da Constituição).
    3. Recurso especial conhecido e provido."  
    Grifei

     

    d) ERRADO. A art. 5º compromete o trecho "qualquer que seja o fundamento", pois no que tange a lesão ao patrimônio o ato comissivo ou omissivo pode ser culposo ou doloso. Ao contrário, nas demais hipóteses, a elementar do crime é tão somente o dolo. É necessario comprovar o dolo, por exemplo, como nos casos de acumulação indevida de cargos.


    e) ERRADO. À luz do caput do art. 12, transcrevo trecho do Ilustre administrativista José dos Santos Carvalho Filho, verbis:

    "A Lei nº 8.429/1992 deixa claro esse postulado, ao dispor, no art. 12, caput, que as cominações de improbidade independem das sanções penais, civis e administrativas. Resulta daí, primeiramente, que a ação de improbidade pode ser deflagrada sem subserviência a outros procedimentos e, em segundo lugar, que, tendo sido aplicada certa sanção de outra esfera, idêntica à da Lei de Improbidade, terá que respeitar-se o princípio do “ne bis in idem”. Assim, se em processo administrativo o servidor já sofreu a pena de demissão, a sanção de perda do cargo não poderá (e nem mesmo o poderia) ser aplicada novamente na sentença de improbidade." Ademais, o texto da alternativa "E" revela-se lacônico, pois que no referido sentido o Juiz pode incorrer no julgamendo extra ou ultra petita.

    Enfim, seria interessante e respeitoso termos uma explicação acerca da resolução desta questão.

    Sigamos!

  • FGV sendo FGV. Lixo.

    Caro colega André Luís.

    Inicialmente concordei com sua justificativa. No entanto, fazendo uma outra questão da FGV, percebi que a sua justificatica está equivocada.

    Verifica-se que a ação de ressaricmento ao erário é imprescritível, conforme determina o art. 37 § 5º CF. No entanto, as ações de improbidade administrativa por prática de ato que cause prejuízo ao erário  (e suas eventuais sanções) ficam sujeitas aos prazos prescricionais da Lei de Improbidade.

    Gabarito sem resposta, ja que a letra C afirma, de forma equivocada, que a ação de improbidade é imprescritível, quando na verdade o correto seria dizer que ação de ressarcimento ao erário é imprescrittível. 

    Espero ter ajudado...

    Força.

  • Prezada Lilian, concordo com a sua análise. Agradeço. A minha, entretanto, pautou-se pelo comando da questão. Não à toa grifei-o em todas as menções. Noutro giro, insisto, vislumbro necessária manifestação por parte da Instituição relativamente a esta questão, vez que o atual posicionamento remete a uma possivel arbitrariedade, haja vista a não anulação da mesma. Acredito isso seja perigoso...  Bem, considerando que mar calmo nunca fez bom marinheiro, sigamos! 

  • Olá André Luis.

    Também marquei a letra C por achar a menos absurda diante do comando da questão. Difícil uma banca anular uma questão, o que é uma arbietrariedade. Mas, o ¨menos pior¨ dessa situação é que estamos todos no mesmo barco. rsrs

    Abraço.   

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

  • essa questão foi maldosa, pelo o seguinte a lei 8429 não prevê hipótese de "perda' dos direitos políticos, mais sim suspensão no prazo de 5 a 8 anos quando se trata de dano ao erário. No entanto , na CF no artigo 15 fala que a perda ou suspensão dos direitos políticos se dará em várias hipóteses dentre elas a improbidade administrativa, ou seja é uma baita maldade do examinador, pois a tendência é o candidato se basear na lei da improbidade. Só que o examinador da FGV mistura tudo, ou você sabe tudo ou não sabe nada, assim eles pensam!

  • Sabia que a FGV adotou a PERDA dos direitos políticos para incapacidade civil absoluta, mas na LIA é apelação demais, ferindo a lei, bastante tenso...

     

     

     

     

  • FGV é doutrinadora agora, inventa o que quer cobrar e dar como certa, cabe a nós engolir um absurdo desses, brincadeira  viu. Que banca louca.  

  • Qual a diferenca do ressarcimento ao erário ser imprescritível e a ação de improbidade por dano ao erário ser de cinco anos?? fico confusa

  • Larissa, isso quer dizer que o agente ímprobo poderá ser processado para ressarcir o erário indefinidamente. No entanto, as demais sanções aplicáveis para quem comete os atos descritos no Art. 10 - suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, multa civil de até 2x o valor do dano, perda da função, proibição de contratar com o poder público por 5 anos - não poderão mais ocorrer após 5 anos. 

    Entendo assim. 

    Bons estudos.

  • Caso o comando pedisse, exclusivamente, sobre a lei 8429 a alternativa B estaria errada?

     

    SUCESSO, canditatos (as)!

  • Alguém sabe se essa questão foi anulada ou teve o gabarito alterado?

  • A perda de direitos políticos é inconstitucional, portanto essa questão é passível de anulação!

  • Rodrigo Ribeiro, 

    A questão não foi alterada. Uma hora a FGV coloca supensão e outra coloca perda.

  • eu to chocada com esse gabarito !

  • CF 88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Art. 37

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Há suspensão dos direitos políticos, não perda.

     

  • É frustrante você se matar de estudar e se deparar com uma barbaridade dessa na hora da prova.

  • perda? S U S P E N S Ã O.

  • Se fosse "perda temporária" seria equivalente à suspensão ou é necessário seguir a letra da lei?

  • Perda????? E de caráter definitivo. A CF e nem a LIA prever como sanção a perda,mas a SUSPENSÃO!!!!!!!!!!!!! pqp

  • É bom ter o entendimento que, em muitas questões da FGV, SUPENSÃO = PERDA. Também vale para os casos do art 15 da CF.  Porém, se na mesma questão vierem as duas denominações a resposta correta será suspensão. Vejam Q450135

  • Isso pode ,

    Arnaldo?

  • Difícil competir com as loucuras da FGV.

  • Até acertei, mas não posso me furtar de dizer que essa banca é PODRE.

  • Pense em "perda" como quando vc perde sua carteira no sofá e depois acha.... (só que demora mais ou menos de 5 a 10 anos para isso).

  • Galera, parem de defender o indefensável. Quem estuda sabe que o correto é suspensão. O lance é ficar de olho para que, caso for alguém vá fazer uma prova dessa banca, leve essa entendimento pra não perder a questão.



  • Isso é uma sacanagem com os candidatos. A FGV mudando literalmente o que está na lei. Não é possível que não houve anulação dessa questão.

  • STF quarta-feira, 8 de agosto de 2018!

    Foi fixada a seguinte tese para fins de repercussão geral:

    "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa."

    A decisão se deu nos termos do voto divergente do ministro Edson Fachin, em placar apertado: 6 votos a 5. O julgamento teve início na semana passada e já havia maioria em sentido contrário, pela prescritibilidade desse tipo de ação. Na sessão desta quinta, por sua vez, após longo debate, os ministros Fux e Barroso reviram seus votos, revertendo a decisão.

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Questão totalmente anulável destoa completamente o texto da constituição!! não quebrem cabeça porque erraram!!

  • HAHAHAHAHA essa eu erro sem medo de ser feliz. Deus e pai!

  • Não acredito que a FGV não anulou essa questão!! :O

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • perda dos direitos políticos? jamais. SUSPENSÃO, apenas! a questão deveria ter sido anulada.
  • O GABARITO É LETRA "B", PORÉM NÃO É HIPÓTESE DE PERDA E SIM DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • Q362940 - aqui a FGV considera como ERRADA a "perda" dos direitos políticos

    Oh banquinha desgramada, viu...

  • Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:

    No que tange ao ato de improbidade administrativa, a própria Constituição disciplina as sanções aplicáveis.

    Com relação a essas sanções, assinale a alternativa que dispõe de modo contrário à previsão constitucional.

    A - A suspensão dos direitos políticos é prevista como sanção ao ato de improbidade administrativa.

    B - A perda da função pública tem previsão constitucional como sanção ao ato de improbidade.

    C - O ressarcimento ao erário deverá ser feito pelo agente do ato de improbidade e não se sujeita a prazo prescricional.

    D - A indisponibilidade dos bens poderá ser decretada

    E - A perda de direitos políticos é uma das sanções possíveis.

    GABARITO ------- E

    Banca sem critério!!!

  • Com as mudanças introduzidas pela Lei 14.230/2021, passou a ser obrigatório a existência do elemento dolo para a caracterização de quaisquer das modalidades de improbidade administrativa. Por esse motivo, a questão está desatualizada. 


ID
1391377
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da qualificação, pela União, de uma pessoa jurídica de direito privado como organização da sociedade civil de interesse público e dos efeitos daí decorrentes, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Letra E -

    Lei 9790/99 -  A mencionada lei preconiza, em seu art. 2* que "Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e   confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal


     

  • GABARITO "E".

    Pessoas que não podem ser qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público A Lei nº 9.790/1999 excluiu expressamente certas pessoas jurídicas do regime de parceria nela estabelecido, dispondo que não poderão ser qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público:

    a) as sociedades comerciais, sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    b) as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    c) as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    d) as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    e) as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    f) as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    g) as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    h) as organizações sociais;

    i) as cooperativas;

    j) as fundações públicas;

    l) as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    m) as organizações creditícias que tenham quaisquer tipos de vinculação com o Sistema Financeiro Nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente De Paulo.

  • Com relação a letra b

    Para se configurar uma oscip não deve ser celebrado um termo de parceria? A alternativa fala que pode, não que deve.
  • B) Acredito que a banca utilizou o termo "qualificada" no sentido de "possuir os requisitos".

  • a alternativa B me parece muito mal redigida (usa o termo PODE, quando, na verdade, DEVE celebrar) e cria uma certa dúvida...até lermos a alternativa E. O erro da alternativa E é tão claro que não atrapalha. 

  • Hoje, esta questão está desatualizada, visto que a Lei 13204/15 alterou o art. 2º que dizia não poder ser qualificada com OSCIP as cooperativas, o texto atual é o seguinte:

    Art. 2o  A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    I - organização da sociedade civil: 

    b) as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. 

    c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

  • Cara Juliana Lima, a Lei nº 13.204/15 não alterou o art. 2º da Lei 9790/99. Logo, permanece sendo impossível qualificar como OSCIP cooperativa.

  • Acredito que a letra B esteja correta porque o examinador quis dizer que uma OSCIP que já possui um termo de parceria pode firmar um segundo termo de parceria, desde que o faça em uma segunda área de atuação (promoção da assistência social +  promoção do voluntariado). Não há nenhum impedimento quanto a isso, pelo menos na lei e em todos os materiais que eu li, inclusive o prof. Erick Alves (Estratégia Concursos) deixa isso bem claro. Além disso, caso a Pessoa Juridica ainda não possua nenhum termo de parceria, não poderia ser chamada de OSCIP, portanto, acredito que a assertiva não esteja mal escrita. 
    E, por ultimo, acho q o examinador tentou fazer o candidato se confundir, uma vez que uma OS não pode firmar termo de Parceria.

    Se estiver errado, me corrijam pf.

    abs

  • Lei 9.790 de 1999


    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    X - as cooperativas;


    @luisveillard

  • Qual o erro da letra c?

  • Luis Gustavo, a questão quer a assertiva incorreta e não a correta, por isso a alternativa E é o gabarito.

  • Vamos analisar cada item:

    a) CERTA, nos termos do art. 1º, §2º da Lei 9.790/99:

    Art. 1º Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

    § 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

    § 2º A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.

    Art. 6º Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido.

    § 1º No caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de quinze dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

    § 2º Indeferido o pedido, o Ministério da Justiça, no prazo do § 1o, dará ciência da decisão, mediante publicação no Diário Oficial.

    § 3º O pedido de qualificação somente será indeferido quando:

    I - a requerente enquadrar-se nas hipóteses previstas no art. 2o desta Lei;

    II - a requerente não atender aos requisitos descritos nos arts. 3o e 4o desta Lei;

    III - a documentação apresentada estiver incompleta.

    b) CERTA, nos termos do art. 9º da Lei 9.790/99:

    Art. 9º Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.

    c) CERTA. Para se qualificar como OSCIP, a entidade privada deve necessariamente ser sem fins lucrativos, nos termos do art. 1º caput, transcrito no comentário à alternativa “a” acima.

    d) CERTA, nos termos do art. 5º da Lei 9.790/99:

    Art. 5º Cumpridos os requisitos dos arts. 3º e 4º desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos:

    I - estatuto registrado em cartório;

    II - ata de eleição de sua atual diretoria;

    III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;

    IV - declaração de isenção do imposto de renda;

    V - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes.

    e) ERRADA, nos termos do art. 2º, inciso X da Lei 9.790/99:

    Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

    Gabarito: alternativa "e"

  • não seria ato discriocionário?


ID
1391380
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério da Justiça realizou licitação para registro de preços para a aquisição de impressoras. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

I. Somente o órgão gerenciador da ata pode realizar a contratação com o fornecedor registrado.

II. A existência de preços registrados em ata não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

III. A licitação para registro de preços será realizada na modalidade concorrência, tomada de preços ou pregão.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666:

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento) (Vigência)

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.


  • O Decreto nº 3.931, de 19/07/2001, do então Presidente Fernando Henrique Cardoso, seguindo a tendência de modernização da administração pública, regulamentou o sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/93. Porém, o referido Decreto foi além, instituindo que:

    Art. 8º. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20749/a-compra-publica-sem-licitacao-adesao-ao-registro-de-precos#ixzz3SBrZGZsX

  • Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado

  • Só complementando o que a colega Guerreira Abençoada disse, esse artigo 7º está no Decreto 7.892/13, que regulamenta o sistema de registro de preços.

  • Cuidado!! Pode ser por concorrência ou pregão!União, Decreto 7.892/2013, Art. 7º:  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
  • Mais uma bibliografia para consulta:

    Gab: B

    I. Errado. O Decreto 7.892/2013 aplica-se a Adm.Direta e Indireta FEDERAL e VEDA a adesão da adm.FEDERAL a registros de preços porventura realizados por entidades Estaduais, distritais ou Municipais, mas FACULTA a adesão dessas entidades às atas de registro de preços federais. (Manual de Direito Administrativo, Gustavo Knoplock - 8ª ed, cap 12, pg 397) 
    II. CORRETO. 
    III. Errado. Somente nas modalidade CONCORRÊNCIA ou PREGÃO( em caso de serviços comuns).[Manual de Direito Administrativo, Gustavo Knoplock - 8ª ed, cap 12, pg 396]


  • Nos termos da Lei 8.666, no Art. 22  são modalidades de Licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.


  • Só complementando, abaixo o amparo na Lei do Pregão (Lei 10.520 / 2002)


    "Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº  8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico."


    Bons Estudos !!!

  • I- ERRADA : Não é o órgão gerenciador que realiza a contratação, ele possui outras funções previstas no art.5º do Decreto 7.892/13. Ademais quem realiza a contratação é o órgão da administração interessado no produto. Vejamos:  Art. 15.Decreto 7892/13 -  "A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil."

    II- CORRETA : Art. 15, § 4º Lei 8666/93 : "A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições."

    III- ERRADA: O registro de preços será realizado na modalidade de concorrência, do tipo menor preço ou pregão. 

    Art. 7º Decreto 7892/13 : "A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. "

  • Registro de PRE - ÇO ---> PREgão - ÇOncorrência

  • Em relação a I também podemos pensar na licitação carona;

     

    O efeito carona consiste na contratação baseada num sistema de registro de preços em vigor, mas envolvendo uma entidade estatal dele não participante originalmente, com a peculiaridade de que os quantitativos contratados não serão computados para o exaurimento do limite máximo.

    Por exemplo, uma autarquia federal pode adquirir computadores utilizando o sistema de registro de preços do Ministério da Saúde.

  • Gabarito: B

    Registro de pre ço

    Tipo: menor preço

    Modalidades: Pre gão ou Co ncorrência


ID
1391383
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União celebrou contrato de obra pública com a construtora XYZ, vencedora de certame licitatório para a construção de uma rodovia federal que fará a ligação entre três Estados da Federação. No curso da obra, a Administração pretendeu acrescentar ao projeto duas alças de acesso a rodovias estaduais já existentes, o que implicaria aumento de 15% do custo original do contrato, além da prorrogação do prazo de entrega da obra.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Possibilidade de acréscimo do contrato (Art. 65 §1)
    Obras, serviços ou compras: -25%/ +25% (como foi acréscimo de 15% então está permitido)

    Reformas edifício ou equipamento: -25%/ +50%

    Possibilidade de prorrogação da execução do contrato (Art. 57 §1)

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.


    Bons estudos
  • PODER DE ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO:

    Por motivo de interesse público será possível alterar unilateralmente a QUANTIDADE e QUALIDADE do objetos nos seguintes limites:
    a) Em regra até 25% para acréscimos ou supressões 
    b) No caso de reforma até 50% apenas para acréscimo. 

    OBS: As clausulas econômicas financeiras jamais poderão ser alteradas unilateralmente.
              Por acordo entre as partes, será possível reduzir o objeto alem de 25%

  • Renato, seus comentários são tops! você é o MONXTRO DO PÂNTANO!!!


ID
1391386
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Tributos instituídos por Lei Complementar

    Empréstimos compulsório – Art 148 CF;

    Imposto sobre Grandes Fortunas – Art 153 VII;

    Imposto Residual – Art 154, I, CF;

    Contribuições residuais da seguridade – Art 195 § 4ª CF


  • Resposta: D
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    (...)
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Alternativa:

    A-  Não. O IGF e um imposto federal,potanto,so pode ser instituído pela união.A competência  correta e a Privativa(Impostos Ordinários).

    B-  NÃO. O IGF so pode ser instituido por lei complementar federal.Trata-se de imposto privativo da Uniao.Lembrando que uns dos atributos da competencia tributaria e a Intransferibilidade(não podem transferir entre sis-Uniao;Estados;DF ;Municipios)

    C-  Idem ao B

    E-O erro esta apenas na palavra LEI ORDINARIA.Este e um imposto que só pode ser instituído por lei complementar. Também deve ser instituído por lei complementar o Empréstimo Compulsório e os Tributos Residuais. 


  • Errei porque achei que era Lei Ordinária. :/


  • trata-se de exceção, pois a maioria dos tributos são instituídos pro lei ordinária.

  • LC PODERÁ INSTITUIR TRIBUTOS: impostos residuais, empréstimos compulsórios, contribuições sociais residuais, IGF.

    IMPOSTO EXTRAORDINÀRIO DE GUERRA (IEG) É INSTITUÍDO POR MEIO DE LEI ORDINÁRIA.


    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: 

    I - importação de produtos estrangeiros; 
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; 
    III - renda e proventos de qualquer natureza; 
    IV - produtos industrializados;
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; 
    VI - propriedade territorial rural;
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. 


  • Tributo instituído por Lei Complementar é "CEGI"

    Cont. Residual

    Empréstimo Compulsório

    IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas

    Imposto Residual

  • Está pronta para ser votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) proposta para taxar as grandes fortunas. Pelo texto do Projeto de Lei do Senado 534/2011 - Complementar, passa a ser tributável o patrimônio superior a R$ 2,5 milhões.

     

    A cobrança do imposto se dará por faixas de contribuição, a exemplo do que ocorre com o Imposto de Renda. Pelo texto, o patrimônio até R$ 2,5 milhões fica isento. A partir desse montante, incide alíquota de 0,5%. Outras quatro faixas patrimoniais para incidência do imposto foram definidas: mais de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões — alíquota de 1%; mais de 10 milhões até R$ 20 milhões — alíquota de 1,5%; mais de R$ 20 milhões até R$ 40 milhões — alíquota de 2%; e mais de R$ 40 milhões — alíquota de 2,5%.

     

    A proposta de criação do IGF é de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O texto regulamenta o inciso VII do artigo 153 da Constituição, que estabelece a competência da União para tributar grandes fortunas, nos termos de lei complementar. Na CAS, o relator é o senador Benedito de Lira (PP-AL). A matéria ainda deve ser analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

     

    http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/07/25/imposto-sobre-grandes-fortunas-aguarda-votacao-na-comissao-de-assuntos-sociais

     

     

     

    IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS - LEI COMPLEMENTAR, pela complexidade e "não urgencia"

     

    IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA - URGENCIA URGENTÍSSIMA - POR ISSO, pode ser instituido até por MEDIDA PROVISÓRIA.

  • O (IGF) pode ser instituído apenas pela União, inexistindo qualquer competência concorrente ou supletiva de qualquer outro ente público.



  • a) Pode ser instituído pela União, pelos Estados e pelos Municípios, no exercício de competência concorrente.


    Art. 153. Compete à UNIÃO instituir impostos sobre:

    (...)

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


    b) Pode ser instituído pela União, mas, enquanto esta não o fizer, poderão instituí-lo os Estados, no exercício de competência supletiva.


    Conforme art. 24, parágrafo 2º da CF, a competência suplementar dos Estados refere-se a competência legislativa, e não a competência para instituir tributos:


    Art. 24: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    § 2º A competência da União para LEGISLAR sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.



    c) Pode ser instituído pela União, mas, enquanto esta não o fizer, poderão instituí-lo os Municípios, no exercício de competência supletiva.


    Não há previsão Constitucional de competência suplementar garantida aos municípios. Além do mais, a competência suplementar refere-se a competência para LEGISLAR sobre normas gerais de direito tributário e não para instituição de tributos.



    d) Pode ser instituído apenas pela União, por meio de lei complementar, inexistindo competência concorrente ou supletiva de qualquer outro ente público.


    CORRETA



    e) Pode ser instituído apenas pela União, por meio de lei ordinária, inexistindo competência concorrente ou supletiva de qualquer outro ente público.


    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    (...)

    VII - grandes fortunas, nos termos de LEI COMPLEMENTAR




    Insista, persista, mas nunca desista pois um dia você conquista.

    Deus é conosco!!


  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (IGF)

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Alternativa A errada. Tal imposto é de competência privativa da União. 

    Alternativa B errada. O não exercício da competência tributária pela União não confere tal competência aos demais entes federativos. 

    Alternativa C errada. O não exercício da competência tributária pela União não confere tal competência aos demais entes federativos. 

    Alternativa  D correta. Deveras,  o  imposto  somente  pode  ser  instituído  pela  União,  por  meio  de  lei complementar,  não  havendo  competência  concorrente  ou  supletiva  de  qualquer  outro  ente público.

    Alternativa E errada. A instituição do IGF deve ocorrer por meio de lei complementar.

  • O Imposto sobre Grande Fortunas é de competência privativa da União. Nenhum outro ente poderá instituí-lo, mesmo em caso de inércia da União. Além disso, é necessário instituí-lo por meio de lei complementar.

     

    Resposta: Letra D

  • O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) pode ser instituído apenas pela União, inexistindo qualquer competência concorrente ou supletiva de qualquer outro ente público. 

    Gabarito D


ID
1391389
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pretendendo adquirir, no mercado doméstico, caminhões para uso em serviço, o Município de Cuiabá pede ao Estado de Mato Grosso que afaste a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nessa operação específica.

Assinale a solução juridicamente adequada a ser dada ao caso exposto.

Alternativas
Comentários
  • Olá colegas.

    Parece que o problema aqui está na legitimidade do município para pleitear a imunidade, uma vez que, em que pese ser ele afetado indiretamente pelo imposto, não ostenta a posição de contribuinte de direito, o que não o legitima a buscar o benefício constitucional.

    Vejam esse julgado:

    TRIBUTÁRIO.ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO. DEMANDA DE POTÊNCIA, DISTRIBUIÇÃO ETRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CONTRIBUINTE DE FATO – ILEGITIMIDADEATIVA  “AD CAUSAM”.

    1. As Turmas quecompõem a Primeira Seção consolidaram entendimento de que, nas operaçõesreferentes ao fornecimento de energia elétrica, o consumidor final não pode serconsiderado como contribuinte de direito, tendo em vista o disposto no artigo4º, caput, da LC 87/1996, segundo o qual são contribuintes, nas operaçõesinternas com energia elétrica, aqueles que a fornecem. Precedentes (REsp1191860/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 14/04/2011 e RMS25.558/PB. Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe22/03/2011).

    2. Assim, considerando ainda a orientação fixada por ocasião dojulgamento do REsp n. 903.394/AL sob o rito do art. 543-C do CPC (apenas ocontribuinte de direito tem legitimidade ativa ad causam para demandarjudicialmente a restituição de indébito referente a tributos indiretos), oconsumidor final do serviço de energia elétrica, na condição de contribuinte defato não possui legitimidade passiva ad causam para discutir a incidência doICMS sobre operações referentes a tal serviço, tampouco para pleitear a suarestituição. Precedentes: RMS 32.425/ES, Relator Ministro Mauro CampbellMarques, Segunda Turma, DJe 4/3/2011.” (STJ, 1ª Turma, RMS 33355/PA, Rel. Min.Benedito Gonçalves, DJe 17/06/2011).

    Bons estudos.

  • Correta: Letra E


    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. ART. 150, VI, A DA CONSTITUIÇÃO. CONTRIBUINTE DE FATO. INAPLICABLIDADE. A imunidade tributária recíproca não se aplica ao ente público quando este é simples adquirente de produto, serviço ou operação onerosa realizada com intuito lucrativo ("contribuinte de fato"). Pretensão do município de exonerar as operações de compra de mercadorias e prestação de serviços do pagamento de ICMS realizadas em território nacional, por equipará-las à "importação doméstica". Os precedentes firmados em relação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT não se aplicam ao contribuinte de fato. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF, AI 518325 AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, p. 30/04/2010)
  • Em verdade, o verdadeiro contribuinte e o fornecedor. O fato de o Estado sofrer a repercursao economica do tributo (contribuinte de fato) nao o coloca como sujeito passivo, sendo incabivel a imunidade.

  • Não pode afastar o icms porque o fato gerador é a movimentação da mercadoria, que tem como contribuinte de direito, nesse  caso, o vendedor. O comprador (município) é quem arca com o imposto, logo é contribuinte de fato. Esse caso é muito similar aos casos de responsabilidade por sucessão, que afasta a imunidade tributária.

  • “MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ICMS. IMUNIDADE INVOCADA PELO MUNICÍPIO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 150, INCISO VI, LETRA "A". As decisões anteriores foram desfavoráveis ao requerente, o que transmuda o seu pedido em tutela antecipada em recurso extraordinário, cujo deferimento está condicionado à verossimilhança das alegações contidas no apelo extremo. Condição inexistente no caso, visto que, de acordo com o acórdão recorrido, o fornecedor da iluminação pública não é o Município, mas a Cia. Força e Luz Cataguases, que paga o ICMS à Fazenda Estadual e o inclui no preço do serviço disponibilizado ao usuário. A imunidade tributária, no entanto, pressupõe a instituição de imposto incidente sobre serviço, patrimônio ou renda do próprio Município. Ademais, de acordo com o art. 155, § 3º, da Magna Carta, o ICMS é o único imposto que poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica. Medida cautelar indeferida” (STF, AC 457-MC, Rel. Min. Carlos Britto, Primeira Turma, DJ 11.2.2005 ).

  • Vale lembrar ainda que, em relação a imunidade recíproca, os Entes possuem imunidade Incondicional, não sendo necessária a vinculação às atividades essenciais do ente. No caso em questão, os bens adquiridos não precisam ser empregados em atividades inerentes às atribuições do Município.


    Veja-se a doutrina de Ricado Alevandre, DTE, p.191 (2013):

    Percebe-se que a extensão da imunidade tributária recíproca às autarquias e fundações públicas não lhes confere uma garantia de igual amplitude àquela conferida aos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

    - Se a União der a um imóvel uma utilidade totalmente desvinculada de suas finalidades essenciais (instalação de um campo de golfe, por exemplo), não perderá a imunidade tributária.

    - Já se o INSS, autarquia federal, fizer a mesma coisa, a imunidade estará afastada, pois as autarquias e fundações precisam manter

    seu patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, restrição esta não aplicável aos entes políticos.


  • RESUMINDO:

    A FIGURA DO CONTRIBUINTE DE FATO E DE DIREITO ESTÁ PRESENTE EM IMPOSTOS INDIRETOS, OU SEJA, AQUELES EM QUE A CARGA TRIBUTÁRIA É TRANSFERIDA PARA OUTRA PESSOA. EX ICMS, IPI, ETC.

     

    CONTRIBUINTE

    Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

     

    Neste caso o contribuinte de direito é quem está vendendo o caminhão no mercado doméstico, ou seja, o município será apenas contribuinte de fato.

     

     

     

     

    CONTRIBUINTE DE FATO - É AQUELE QUE REALMENTE PAGA O IMPOSTO

    CONTRIBUINTE DE DIREITO - É AQUELE QUE A LEI DETERMINA COMO DEVEDOR DO TRIBUTO.

     

    O ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA É DE QUE O CONTRIBUINTE DE FATO NÃO PODE PEDIR RESTITUIÇÃO DO TRIBUTO PAGO POR ELE, QUESTÃO DE MUITA CONTROVÉRSIA NO STJ, OU SEJA, para o STJ, o contribuinte de fato não tem legitimidade processual para pleitear a devolução de tributo pago a maior, por não participar da relação jurídica tributária.

  • Para mim na letra E, não se trata de imunidade e sim de isenção, pq os casos de imunidade do ICMS estão previstos no art. 155 §2º, X da CF.  E ela não está no rol de não incidência previsto na CF.


    X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;

    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita


    Se alguém puder me explicar o porquê de ser a letra E, agradeço. Pode me mandar uma mensagem in box. Obrigada. 


  • Priscila :)

    A Questão tentou confundir o candidato em relação a Imunidade Recíproca (art. 150, VI, a, CF/88), pois os caminhões são um patrimônio do município. O fato é que a Imunidade só é alcançada quando o ente for contribuinte de Direito, se for apenas contribuinte de fato não há o que se falar de imunidade.
  • RESUMINDO:

     

    Para o STF, a imunidade recíproca:

    NÃO SE APLICA ao contribuinte de fato;

    Só é alcançada quando o ente for CONTRIBUINTE DE DIREITO;

    CUIDADO: APLICA SE a imunidade na IMPORTAÇÃO de bens realizadas POR MUNICÍPIOS, quando o ente público for o importador do bem (há identidade entre o ‘contribuinte de direito’ e o ‘contribuinte de fato’).

     

    Para o STJ, a imunidade recíproca:

    Em regra, NÃO SE APLICA ao contribuinte de fato (o contribuinte de fato NÃO tem legitimidade para repetir o indébito);

    SALVO (aplica-se) quando o contribuinte de fato propor ação de repetição de indébito tributário nos casos de ICMS de ENERGIA ELÉTRICA pagos a maior ou demanda contratada e não utilizada.

     

    CONTRIBUINTE DE FATO - É AQUELE QUE REALMENTE PAGA O IMPOSTO (sofre a incidência econômica do tributo – o consumidor) mesmo que formalmente não integrem a relação jurídico-tributária instaurada.

    CONTRIBUINTE DE DIREITO - É AQUELE QUE A LEI DETERMINA COMO DEVEDOR DO TRIBUTO.

  • Complementando:

    O município compra um caminhão

        Paga ICMS? Sim, quando for contribuinte de fato, que é o caso da questão.

        Paga IPVA? Não, pq o IPVA é tributo direto e não indireto como o ICMS. Vide a questão abaixo: 

    Q701878

    Direito Tributário 

     Imunidade Recíproca,  Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades

    Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: SEGEP-MA Prova: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária

    De acordo com as regras constitucionais atinentes às limitações do poder de tributar, é VEDADO 

     a) aos Municípios, instituir e cobrar a “taxa de lixo” das repartições públicas estaduais, pertencentes à Administração direta estadual. 

     b) instituir e cobrar contribuição de melhoria decorrente da valorização de um terreno baldio de propriedade de instituição religiosa.

     c) aos Estados, instituir e cobrar o IPVA sobre veículos de propriedade de órgão da Administração direta da União.

     d) aos Estados, instituir e cobrar a “Taxa de Fiscalização de Prestação de Serviços de Interesse à Saúde”, relativamente a estabelecimento pré-escolar (maternal), entidade sem fins lucrativos e que exerce suas atividades essenciais. 

     e) aos Municípios, instituir e cobrar o ISS sobre a prestação de serviço de saúde por hospitais de propriedade de entidade de economia mista, que cobra pelos serviços que presta, e cuja maior parte do capital pertence ao Estado. 

    Gabarito Letra C
     

    A) Imunidade recíproca somente abrange os impostos. (art. 150 VI a)


    B) Imunidade religiosa apenas abrange os impostos (Art. 150 VI b)


    C) CERTO: IPVA é imposto sobre o patrimônio, incide a imunidade:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros


    D) A imunidade das entidades sem fins lucrativos apenas abrange impostos (art. 150 VI c)


    E) Se cobra pelos serviço, então há incidência de impostos:

    Art. 150. § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

  • GAB.: E

     

    A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido.

    STF. Plenário. RE 608872/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22 e 23/2/2017 (repercussão geral) (Info 855).

  • A imunidade recíproca, em se tratando de tributos indiretos (como o ICMS), somente se aplica aos casos em que o ente imune está na condição de contribuinte de direito, e não na condição de contribuinte de fato.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte:  Fábio Dutra, - Estratégia

    Esta questão cobra a jurisprudência do STF, no sentido de que a imunidade recíproca, em se tratando de tributos indiretos (como o ICMS), somente se aplica aos casos em que o ente imune  está  na  condição  de  contribuinte  de  direito,  e  não  na  condição  de  contribuinte  de  fato, como foi apresentado no enunciado desta questão. Portanto, o Estado não pode acolher tal pleito, razão pela qual a alternativa correta é a Letra E.

  • Segundo o STF:

    ·        Se a entidade imune for contribuinte de direito: incide a imunidade subjetiva.

    ·        Se a entidade imune for contribuinte de fato: não incide a imunidade subjetiva.

    município é o contribuinte de fato porque o ICMS está já contemplado no preço que ele irá pagar pelos caminhões.

    contribuinte de direito é o vendedor de caminhões, que é quem tem a relação jurídico-tributária com o estado.

    CONTRIBUINTE DE FATO - É AQUELE QUE REALMENTE PAGA O IMPOSTO

    CONTRIBUINTE DE DIREITO - É AQUELE QUE A LEI DETERMINA COMO DEVEDOR DO TRIBUTO

    Gabarito C


ID
1391392
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Simples Nacional, sistema simplificado de tributação instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, compreende o pagamento unificado de um conjunto de tributos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Podem optar por tal recolhimento simplificado as microempresas e as empresas de pequeno porte.

Assinale a opção que apresenta tributo compreendido no recolhimento simplificado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta encontrada no art. 13 da LC 123/2006.

    Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.


  • Uma dica para memorizar os impostos e contribuições que estão incluídos no Simples.

    Exceto a Contribuição Patronal Previdenciária, todos os demais guardam alguma relação com o faturamento da empresa.


    único imposto citado na questão que tem relação com o faturamento é o CSLL.


    GABARITO: LETRA D

  • Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ, IPI, CSLL, PIS/PASEP, Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, ICMS, ISS.

  • MNEMÔNICO:

    somatório de:

    2 ----> lembrar da UNIÃO --->  IR (porém, PJ) + IPI

    1 ----> lembrar da ESTADO  --->  ICMS

    1 ----> lembrar da MUNICÍPIO --->  ISS

    4 ----> CONTRIBUIÇÕES -------> CSLL + COFINS + PIS/PASEP +CPP

    __________________________________________________________________

    TOTAL 8

    bons estudos!

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)

     

    ARTIGO 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

     

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

     

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

     

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

     

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

     

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

     

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

     

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

     

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

  • RESOLUÇÃO: Excelente questão para treinar uma das situações em que o Imposto de Renda não pode ser recolhido por meio do Simples Nacional.

    LC 123, Art. 13. § 1° O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;

    II - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;

    V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

    VI - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

    VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

    Por fim, temos que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) está inclusa no regime do Simples Nacional.

    LC 123, Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    Resposta: Letra D

  • Essa foi pra não zerar


ID
1391395
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A pessoa jurídica Alfa Ltda. presta serviços de manutenção de eletrodomésticos. Por meio de concorrência pública, é contratada pelo Município Beta para a manutenção de eletrodomésticos utilizados nas escolas daquela municipalidade. Ao emitir a fatura para a cobrança de seus serviços a pessoa jurídica Alfa Ltda., estabelecida no próprio Município Beta, computou o valor do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente na operação.

Nesse caso, a pessoa jurídica Alfa Ltda.

Alternativas
Comentários
  • A meu ver, a questão tenta confundir com a imunidade recíproca entre os Entes, conferida pelo art. 150 da CF.

    Contudo, o sujeito passivo da obrigação tributária (que irá efetuar o pagamento do ISS) é a pessoa jurídica Alfa Ltda, ou seja, é a PJ que vai arcar com ônus tributário.


    GABARITO "a"

  • "A" correta. Não há imunidade sobre impostos sobre consumo (IPI, ICMS e ISS). Neste sentido: STF, AI 518.325 AgR.

  • Neste exercício tem que prevalecer o seguinte entendimento: O ISS e um imposto que tem que ser pago por quem realiza o fato gerador .A empresa realizou o serviço e colocou na nota. Não tem problema colocar na nota, pois não será o municio que pagara e sim a pessoa jurídica de direito privado que recolhera o imposto. Desde modo a correta e a A


  • Está correto, pois o municipio é contribuinte de fato, e não de direito.

  • É um exemplo típico de tributação indireta, onde ocorre o repasse do encargo financeiro. A empresa praticou o fato gerador (contribuinte de direito), mas quem suportou o encargo financeiro (contribuinte de fato) foi o Município. Nos casos de tributação indireta, apenas se verifica eventual isenção/imunidade quando o ente se encontrar como "contribuinte de direito".

  • ISSQN

    Contribuinte de direito (lei) - Prestador do serviço

    Contribuinte de fato - Município

    Contribuinte de direito (prestador) repassa o valor tributo ao contribuinte de fato, incluindo-o no valor pago.

    Serviço consta na lista de serviços tributáveis da LC116.

    14.01 ... manutenção e conservação de máquinas... (exceto peças e partes empregadas, sujeitas ao ICMS)


  • A questão tenta confundir com a imunidade recíproca entre os Entes, conferida pelo art. 150 da CF.

    Porém, o sujeito passivo da obrigação tributária (que irá efetuar o pagamento do ISS) é a pessoa jurídica Alfa Ltda, ou seja, é a PJ que irá efetuar o serviço, o contribuinte definido na LC 116, ELA vai arcar com ônus tributário. Se fosse o município o prestador do serviço então teríamos imunidade.

    Assim:

    Contribuinte de direito (lei) - Prestador do serviço

    Contribuinte de fato - Município


  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. ART. 150, VI, A DA CONSTITUIÇÃO. CONTRIBUINTE DE FATO. INAPLICABLIDADE. A imunidade tributária recíproca não se aplica ao ente público quando este é simples adquirente de produto, serviço ou operação onerosa realizada com intuito lucrativo ("contribuinte de fato"). Pretensão do município de exonerar as operações de compra de mercadorias e prestação de serviços do pagamento de ICMS realizadas em território nacional, por equipará-las à "importação doméstica". Os precedentes firmados em relação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT não se aplicam ao contribuinte de fato. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 

  • A resposta parece bem óbvia, mas, ao meu ver, foi mal formulada, pois em nenhum momento foi dito que o mun. Beta instituiu o ISS por meio de L.O., tampouco que incluiu este serviço na sua lista de tributáveis pelo ISS.

    Acho que se o enunciado dissesse que a lista anexa da LC 116/2003 tivesse sido copiada pelo mun. na instituição do ISS, a resposta seria mais "correta".

    O que vocês acham?

  • CF

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


    Somente seria imune se o Município fosse o contribuinte de direito. No caso, o Município é o contribuinte de fato. a empresa é a contribuinte de direito. (O Município terá imunidade tributária quando atuar na condição de contribuinte direto, ou seja, contribuinte de direito)

  • Vi vários comentários afirmando que a PJ é que arcará com o ônus tributário, porém ela repassa esse valor ao cliente (no caso o Município) ao incluir o imposto no valor do serviço, não? Na situação descrita não haverá ônus tributário para nenhuma das partes, já que o Município pagara o serviço com um preço "inflado" pelo imposto mas em contrapartida esse valor será recolhido para ele mesmo, ou estou errado? 

  • Como dito, o contribuinte é a PJ de direito privado em questão, o que poderia ser pensado é na condição de responsável tributário do município, e assim, fazer analogia com a mesma interpretação que diz que a PJ de direito público não possui sequer imunidade recíproca quando é contribuinte de fato.

  • Para responder esta questão é necessário saber que a jurisprudência não reconhece a imunidade recíproca dos entes federativos quando estes são contribuintes de fato, mas não de direito do imposto. Sabe-se que nos chamados impostos indiretos (ex: IPI, ICMS, ISS) quem suporta os efeitos econômicos  é o consumidor final do produto ou serviço, uma vez que tais impostos são embutidos no preço final do produto/serviço. Assim, no caso, o contribuinte de direito é a pessoa jurídica de direito privado que presta o serviço (Alfa) quem recolherá o imposto, mas o contribuinte de fato, quem suportará o ônus financeiro do imposto, é o próprio Município, uma vez que ele pagará à empresa o valor constante na fatura em que está embutido o valor do imposto. Em se tratando de imposto municipal (ISS), coincidentemente, suportará indiretamente o ônus de um tributo que é devido a ele mesmo. Mas digamos que fosse uma venda de mercadoria, e a empresa alegasse em juízo haver imunidade sobre a operação em que incidiu o ICMS, requerendo restituição do indébito, em razão de estar fornecendo a mercadoria para o município que detinha a imunidade. Neste caso, a procuradoria da fazenda do Estado respectivo, a quem foi devido o ICMS, poderia contestar utilizando esta jurisprudência do STF que considera não haver imunidade recíproca a ser invocada, uma vez que o Município seria apenas contribuinte de fato do imposto. A imunidade não se estenderia à operação, pois o contribuinte de direito é a empresa, não obstante quem suportasse o ônus financeiro fosse o Município.

    Por isso, mesmo sendo o serviço prestado ao município, a empresa, ao emitir a fatura, incluirá o valor do imposto, pois ela (contribuinte de direito) não tem imunidade e sim o Município, não obstante este último em quem suporte os efeitos econômicos disso.

    A imunidade recíproca somente se aplica se o ente beneficiado estiver na condição de contribuinte de direito, não o alcançando como contribuinte de fato: “A imunidade do art. 150, VI, a, da Constituição somente se aplica ao imposto incidente sobre serviço, patrimônio ou renda do próprio ente beneficiado, na qualidade de contribuinte de direito. II - Como o Município não é contribuinte de direito do ICMS relativo a serviços de energia elétrica, não tem o benefício da imunidade em questão, uma vez que esta não alcança o contribuinte de fato.” Precedentes. III – Agravo regimental improvido. (STF, ARE 663.552-AgR/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Julgado em 28/02/2012)

  • GABARITO LETRA A 

     

    LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

     

    14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

  • no caso, não há confusão entre o contribuinte de fato e de direito, não havendo nenhum óbice à tributação, em vista de que o sujeito passivo( de direito), que é o que realmente interessa na questão, continua sendo a empresa prestadora do svç


ID
1391398
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As opções a seguir apresentam princípios expressamente albergados na Constituição da República aprovada em 1988, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • A anualidade compreende a anterioridade da lei e a autorização orçamentária. No entanto, este princípio não mais tem guarida na Constituição Federal.

    Embora na esfera federal não exista tal princípio, nada obsta que o princípio da anualidade seja aclamado pela Constituição dos Estados-membros, exigindo o princípio para os tributos locais, ampliando as garantias do contribuinte estadual. O mesmo ocorre com os Municípios e com o Distrito Federal, uma vez que os mesmo poderão, em suas Leis Orgânicas criar o princípio da anualidade. Assim a anualidade continua existindo em matéria orçamentária.

  • Letra E

    Embora tal questão esteja tratada na disciplina de direito tributário, penso eu estar mal formulada, pois não especificam no enunciado que se trata apenas de princípios tributários.

    Assim, penso ser passível de anulação tal questão, pois o princípio da anualidade é consagrado no artigo 16 da CF (Anualidade Eleitoral). É apenas minha opinião.

  • E.

    Segundo o princípio da anualidade tributária, o tributo só podia ser cobrado depois de prévia autorização orçamentária. Não existe mais esse princípio tributário na CF!! 

  • Hoje, o princípio da anualidade é utilizado apenas em matéria orçamentária. Vale ressaltar a súmula 545 do STF, que deve apenas ser gravada para fins de concurso. A ESAF já a cobrou a literalidade.


    Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daquelas, são compulsórias tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.


    A última parte da súmula deve ser gravada, mas, ao mesmo tempo ignorada, pois refere-se ao princípio da anualidade, atualmente não existente em nossa CF/88.




  • Eu tive o mesmo entendimento do colega Rodrigo. Ora, a questão está mal formulada no sentido em que não indica que o princípio da anualidade abordado refere-se à matéria tributária. Como bem lembrado pelo colega, há na CF, em seu artigo 16, o princípio da anualidade eleitoral. Desta feita, bem passível de anulação!

  • As bancas têm entendido que tal princípio não mais faz parte do sistema tributário doméstico.

  • O candidato tem que saber prova e ter bom senso. Se a prova é de DIREITO TRIBUTÁRIO, logo, o principio que a banca se refere é o da anualidade tributária. Quem espera questão de bandeja e mastigada, vai ficar reclamando e estudando para sempre.

  • Anualidade é principio orçamentário.

  • Isso não é o principio da anualidade?

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

  • Anualidade,se encontra no direito financeiro.

  • Fiz questão de deixar essa questão, para que você não confunda o princípio da anterioridade anual com anualidade! Segundo o princípio da anualidade tributária, o tributo só podia ser cobrado depois de prévia autorização orçamentária. Não existe mais esse princípio tributário na CF/88!!!

    Portanto, muito CUIDADO! Vira e mexe as bancas examinadoras trocam o princípio da anterioridade anual, pelo princípio da anualidade, que não mais se aplica à matéria tributária!

    Correta então a alternativa “e”, sendo a única opção dentre as apresentadas, que se trata de uma EXCEÇÃO aos princípios expressamente albergados na Constituição da República aprovada em 1988. Observe que conforme estudamos nessa aula, todos os demais (legalidade, isonomia, irretroatividade e anterioridade) constam na nossa Constituição Federal.

    Resposta: Letra E

  • princípio da anualidade, aplicável ao direito orçamentário, estabelece, em suma, que as receitas e as despesas, correntes e de capital, devem ser previstas com base em planos e programas com duração de um ano. 

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/8176/o-principio-da-anterioridade-tributaria-e-o-principio-da-anualidade-orcamentaria#:~:text=O%20princ%C3%ADpio%20da%20anualidade%2C%20aplic%C3%A1vel,or%C3%A7amento%20%C3%A9%20a%20sua%20periodicidade.


ID
1391401
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção que apresenta elemento estranho ao conceito legal de tributo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C
    Art. 3º do CTN: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Tributo: (3, CTN) Toda prestação pecuniária e compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir, que não constitui penalidade (por ato ilícito) e que esteja estituída em lei.

    Logo, o tributo é:

    1. Pecuniário

    2. Compulsório

    3. Não é sanção

    4. Tem seu valor em moeda

    5. Instutuído por lei

    6. Cobrado por atividade administrative vinculada.

    Obs: nada impede que os frutos de um ato ilícito seja passível de incidência de tributação, pois, para o direito tributário, o que importa é que tenha acontecido o fato gerador (ex: tráfico de drogas). Não pode incidir sobre as atividades ilícitas, porém, podem incidir sobre os frutos (geração de renda) desta atividade.

  • CTN

    Art. 3º 

    Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Resposta C:
    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Caso o tributo fosse a prestação com natureza de sanção seria considerado multa, já está tem a definição como sendo sanção de ato ilícito. 

  • Gab. C

    O conceito de TRIBUTO trazido pelo art. 3º do CTN elenca entre suas características a de não ser sanção de ato ilícito, vez que, caso fosse, estaríamos diante de uma multa.
  • Cotejo dos artigos abaixo:

    Art. 113 CTN. A obrigação tributária é principal ou acessória.

            § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    Art. 3º do CTN: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Multa não é imposto.
  • Essa foi de graça

  • Vindo da FGV até essas perguntas dão medo.


ID
1391404
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É sabido que todos os tributos têm função arrecadatória, ainda que alguns tenham mais acentuada função extrafiscal, buscando, assim, objetivos outros que não apenas o de arrecadar receitas públicas.

Assinale a opção que indica o tributo com função extrafiscal mais acentuada.

Alternativas
Comentários
  • Há tributos que têm por finalidade precípua intervir numa situação social ou econômica. É a finalidade extrafiscal (como o IOF, o IE,o II, etc).


    RICARDO ALEXANDRE, DT ESQUEMATIZADO, 2013, P.7.

  • Para ficar claro alguns conceitos:

    Função fiscal: é a função arrecadatória em sua máxima vertente. Aqui o Estado quer apenas arrecadar, levantar fundos para suas ações.

    Função extrafiscal: a função não é meramente arrecadatória, busca-se estimular ou desestimular algum setor da economia. Ou seja, seu objetivo é a intervenção em algum setor/produto.

    Função parafiscal: a função aqui é arrecadar dinheiro mas não para o ente estatal. Os valores arrecadados por estes tributos não ficam, a priori, no ente que possui competência, mas sim para uma terceira pessoa que tem alguma ligação com o Estado.

  • O governo Federal pode aumentar o Imposto importação para desanimar a importação por fins macroeconômicos

  • Imposto de Importação

  • Lembrando que, o Imposto de Importação, não está sujeito ao princípio da anterioridade.

    Bons estudos.

  • Lembrando que a classificação como EXTRAFISCAL destina-se aqueles que tem a finalidade de estimular ou desestimular certas condutas:IOF, II,IE, IPI. Em alguns casos o IPTU e o ITR progressivos.

  • Bem lembrado Rodrigo!

    Só acrescento que além de exceção ao princípio da anterioridade, ele também é dos princípios:

    da legalidade (Poder Executivo pode alterar as alíquotas deste imposto);

    da noventena (que junto à exceção ao princípio da anterioridade faz com que este imposto produza efeitos imediatos).

  • Ia marcar Imposto sobre Importação, mas preferi Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Por que esse tributo não possui caráter mais extrafiscal?

  • Rossini Neto, a CSLL, além de finalidade arrecadatória, tem função extrafiscal também, uma vez que atua no equilíbrio da concentração de riquezas, tributando os lucros das empresas. Mas no Imposto de Importação a extrafiscalidade é muito mais acentuada, visto que praticamente o imposto é aumentado ou diminuído conforme a intenção de desestímulo ou o estímulo, respectivamente, às importações no Brasil. Além de outras característiicas que o II possui, como de poder ser majorado por ato do poder executivo, de não precisar observar os princípios correlatos à segurança jurídica dos contribuintes etc.

     

    Espero ter ajudado :)

  • Possui finalidade fiscal: Quando há finalidade recadatoria, totalmente de arrecadar.

    Finalidade extra fiscal: São aqueles que tem finalidade de induzir as pessoas comprar, redução do IPI. Apesar de arrecadar, sua principal função é intervir.  EX: Imposto de importação.

    Finalidade para fiscal:  A lei nomeia terceiros para cobrar tributos. Ex: CRM, CREA. Contribuição a órgão de conselho.

  • a) Taxa para a expedição de Alvará de Localização.

    ERRADA. Quando o tributo tem como função principal arrecadar recursos financeiros para o Estado realizar suas atividades, considera-se que tem função Fiscal.

    b) Imposto Sobre Serviços.

    ERRADA. Quando o tributo tem como função principal arrecadar recursos financeiros para o Estado realizar suas atividades, considera-se que tem função Fiscal.

    c) Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

    ERRADA. Quando o tributo tem como função principal arrecadar recursos financeiros para o Estado realizar suas atividades, considera-se que tem função Fiscal.

    d) Imposto de Importação.

    CERTA. O Imposto de Importação é um tributo de característica extrafiscal bem acentuada, pois se considera que o tributo tem Função Extrafiscal, quando o poder público não tem como finalidade primordial da tributação a arrecadação de recursos.

    A arrecadação é uma consequência secundária dos efeitos da tributação. A real intenção do poder público é realizar uma intervenção econômico-financeira e/ou social. A principal função de um tributo extrafiscal é intervir na economia e/ou no comportamento da sociedade.

    Dentre os tributos previstos na CF/88 os que mais possuem caráter extrafiscal mais acentuado são: Imposto de impostação (II), Imposto de exportação (IE), Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) e o Imposto sobre produtos industrializados. Claro que cada um desses tributos tem um determinado grau de extrafiscalidade.

    e) Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

    ERRADA. Quando o tributo tem como função principal arrecadar recursos financeiros para o Estado realizar suas atividades, considera-se que tem função Fiscal.

    Resposta: Letra D

  • FUNÇÕES DOS TRIBUTOS

     - Fiscalidade: visa gerar receitas para o Estado, para que venha a desenvolver as suas atividades (prestação de serviços públicos). É a principal função. Tributos fiscais: ISS, ICMS, IR

     - Extrafiscalidade: visa controlar a economia, incentivar a indústria ou o comércio nacional, modificar o comportamento do mercado e dos cidadãos.

    Como ele faz isso? Controle das alíquotas.

     Exemplo: visando proteger a indústria nacional, o governo aumenta as alíquotas do imposto de importação, do imposto de exportação e do IPI, com o intuito de fomentar o consumo de produtos nacionais.

     Outro exemplo que diz respeito ao controle dos comportamentos sociais: aumentar a carga tributária sobre os cigarros, visando desmotivar as pessoas a fazerem seu uso.

      - Parafiscalidade: são aqueles destinados a financiar serviços que, em tese, são do Estado, mas ele os presta por intermédio de outras entidades, tal como o INSS.

    O Estado cria por meio da delegação da capacidade de cobrança e fiscalização. Lembrando que a capacidade para instituir o tributo é indelegável.

    Ex: contribuição de interesses das categorias profissionais ou econômicas 

  • Vale lembrar:

    São extrafiscais:

    • II
    • IE
    • IPI
    • IOF
    • CIDE

    Tais tributos podem ter alíquota majorada por decreto executivo.

  • LETRA D

    Quando a principal razão da sua instituição é a arrecadação, a obtenção de recursos para os cofres públicos, diz-se que o tributo possui finalidade fiscal predominante. Ex.: Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR); Imposto sobre Serviços (ISS).

    Já se a principal função do tributo instituído for regular algum setor econômico ou social, influenciando o comportamento dos contribuintes, estaremos diante de um tributo com finalidade extrafiscal predominante. Ex.: II, IE, IOF.

    Quando falamos em tributos parafiscais, (essa denominação já está em desuso, mas aparece em provas ocasionalmente) falamos em tributos que são arrecadados, fiscalizados e utilizados por pessoa distinta da responsável pela sua criação. Ex.: CONTRIBUIÇÕES DE CATEGORIAS ESPECIAIS


ID
1391407
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Fulano de Tal é sócio da pessoa jurídica Lavolândia Ltda., empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional. A ela presta serviços e recebe regularmente sua remuneração mensal pelos serviços prestados, a qual está acima da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR). Além disso, anualmente recebe seus dividendos sobre o lucro da pessoa jurídica, observada sua participação societária no capital.

Com base no caso exposto, assinale a opção que indica o tratamento tributário adequado do Imposto sobre a Renda (IR) com relação aos dois rendimentos auferidos por Fulano de Tal – remuneração e dividendos.

Alternativas
Comentários
  • Art 153, III CRFB/88 renda e proventos de qualquer natureza ; §2 = sera informado pelo criterio da generalidade, universalidade e da progressividade, na forma da lei.

    Gabarito= letra B

  • Gab B. 

    Para quem marcou letra D, dividendo de empresa optante do simples nacional é isento de IR.

    Lcp 123

    Art. 14.  Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

  • Onde foram colocar essa exceção, meu Deus? Na LC 123/2006 ! kkkkkk

  • Os dividendos são distribuídos pela Pessoa Jurídica após desconto de IRPJ e CSLL e composição das reservas legais e estatutárias. Haveria dupla tributação caso o recebimento de dividendos constasse na base de cálculo do rendimento bruto auferido por Pessoa Física.

    ===========

    Vide Regulamento IR - Dec. 3.000 / 99

    Art. 39. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:

    (...)
    Lucros e Dividendos Distribuídos


    XXVIII - os lucros e dividendos efetivamente pagos a sócios, acionistas ou titular de empresa individual, que não ultrapassem o valor que serviu de base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, deduzido do imposto correspondente (Lei nº 8.981, de 1995, art. 46);


    XXIX - os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Lei nº 9.249, de 1995, art. 10);


  • Caramba!!!! regulamento do imposto de renda para SEFAZ???l!!!!!!!!


  • DEUS, PAI, MISERICORDIOSO...

  • Ricardo Alexandre pg817

    15.10- O Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras

    O Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, será definitivo, não se compensando ou restituindo para o optante pelo Simples Nacional

    15.10.2 O Imposto de Renda sobre os rendimentos pagos aos sócios

    Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

  • Gabarito: letra B

     

    LC  123, Art. 14.  Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

     

    Bons estudos.

  • Devemos analisar cada situação:

    1) remuneração mensal pelos serviços prestados: regularmente tributados.

    2) recebimento de dividendos sobre o lucro da pessoa jurídica: Há isenção.

    LC 123/2006, Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

    Resposta: Letra B


ID
1391410
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A pessoa jurídica Metrópole Ltda. ostenta as seguintes características:

I. aufere receita bruta anual de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

II. é fruto de cisão, consumada há dois anos, de pessoa jurídica que tinha faturamento 4 vezes maior;

III. explora a atividade de despachante.

Atento a tais características, assinale a opção que melhor retrata a possibilidade de Metrópole Ltda. optar ou não pelo Simples Nacional.

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito "c"

    LC 123/2006.

     

    A) Podem optar pelo SN empresas de pequeno porte, caracterizadas cfe art. 3º II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (t,rezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$3.600.000,00(três milhões e seiscentos mil reais). 

    OBS. NOVO LIMITE ATUALMENTE  => 4.800.000,00

     

    B) Art. 3, §4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

     IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

     

    C) Art. 18, § 5o-I.  Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo VI desta Lei Complementar: 

    V - serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação; (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

    obs. obrigada colega Rodrigo, já arrumei a info.    =)

     

  • Contribuindo com a colega Karen B., a lei a que se refere é a Lei Complementar nº 123/2006.

  • Além da cisão, é importante ressaltar que a Pessoa Jurídica resultante de qualquer outra forma de desmembramento ocorrida nos últimos 5 anos-calendário anteriores, também não pode se beneficiar do Simples Nacional.

  • LEI COMPLEMENTAR 123/2006

     

    "Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

     

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).   (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)".

  • Essa prova foi aplicada em 12/2014, nessa data, a LC 123/06, já havia sido alterada pela LC 147/14, que autorizou a atividade de despachante para efeitos de opção do Simples Nacional.

    Naquela data, a receita bruta era de R$ 3.600.000,00 (observar que o limite de R$ 4.800.000,00 só terá início a partir de 01/2018 - redacão dada pela LC 155/16).

    Gabarito C

  • Lei Complementar   116 / 2003 Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

    27 – Serviços de assistência social.

    27.01 – Serviços de assistência social.

    28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

    28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

    29 – Serviços de biblioteconomia.

    29.01 – Serviços de biblioteconomia.

    30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.

    30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.

    31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

    31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

    32 – Serviços de desenhos técnicos.

    32.01 - Serviços de desenhos técnicos.

    33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

    33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

    34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

    34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

    35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

    35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

    36 – Serviços de meteorologia.

    36.01 – Serviços de meteorologia.

    37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

    37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

    38 – Serviços de museologia.

    38.01 – Serviços de museologia.

    39 – Serviços de ourivesaria e lapidação.

    39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

    40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

    40.01 - Obras de arte sob encomenda.

  • Meu deus, agora tem que decorar toda a lista de atividades sujeitas ao Simples Nacional. FGV, vá à m....

  • Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).                          

    § 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

    IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

    XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.                    

  • I. aufere receita bruta anual de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): Não representa impedimento.

    II. é fruto de cisão, consumada há dois anos, de pessoa jurídica que tinha faturamento 4 vezes maior: Representa impedimento.

    III. explora a atividade de despachante: Não representa impedimento.

    LC 123 Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).   

    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

    Resposta: Letra B

  • C

    Não poderá optar, pois somente a característica II a impede.


ID
1391413
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado Estado da Federação aprova, por meio de lei complementar, uma taxa que vem depois a ser modificada por lei ordinária em relação a dois de seus comandos: alíquota e base de cálculo. Com base no exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa lei complementar, chamada de lei materialmente ordinária, poderá ser alterada ou revogada por uma lei ordinária. 

  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos IMPOSTOS discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239


    Assim, temos que a lei que instituiu essa taxa - apesar de formalmente ser uma lei complementar - materialmente é uma lei ordinária e como tal pode ser modificada por uma outra lei ordinária.

  • A matéria regulada não é reservada à LC, portanto a lei é materialmente LO.

    Quanto à base de cálculo, a CF exige LC para os IMPOSTOS, mas não para Taxas.

  • Em outras palavras: Somente Lei Complementar pode alterar a BASE DE CÁLCULO dos IMPOSTOS discriminados na Constituição. Portanto, já que a questão trata da aprovação de uma TAXA, bem como da modificação da ALÍQUOTA e BASE DE CÁLCULO da referida taxa, não se trata de matéria reservada a LC.


    CUIDADO! Somente as bases de cálculos dos impostos devem ser definidos mediante LC. A definição das alíquotas não é reservada à referida espécie normativa.


    Peço que os colegas me corrijam se eu estiver errada :) Bons estudos a todos! Rumo à aprovação!!



  • Matéria regulada por lei complementar mas que possui conteúdo não exclusivo de LC pode ser alterado por Lei Ordinária. No caso, a base de cálculo de IMPOSTOS PREVISTOS NA CF/88 é que são de conteúdo exclusivo de LC. Como a LO quer modificar base de cálculo e alíquota de TAXA, não haverá impedimento.


    Gabarito B

  • Vale ressaltar que a referida Lei Complementar trata de matéria reservada à Lei Ordinária, ou seja, ela é materialmente ordinária, podendo ser revogada ou ter qualquer de seus dispositivos alterados por Lei Ordinária.

  • Art. 146 CF. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
     

    Desmembrando:

    Cabe a LC:

    Definir tributos e suas espécies;

    E quanto a impostos: fato gerador, base de cálculo e contribuintes. (ou seja, tal exigência se refere tão somente aos impostos).

     

    Letra "B"

  • Gabarito: Letra B

    Base de Cálculo, Fato Gerador e Contribuinte:
    Taxas e Contribuição de Melhoria => Lei ordinária
    Impostos=> Lei Complementar
    Alíquotas: 
    Taxas, CM e Impostos => Lei Ordinária

    Sigamos!
    Bons estudos.

  • Só uma correção ao amigo Joana RFB, ATENÇÃO: NEM TODOS OS IMPOSTOS SÃO INSTITUÍDOS POR LC, Na realidade a CF só prever 4 impostos que são instituídos por Lei Complementar.

    1 - IGF (PREVISÃO 153, VII DA CF)

    2- IMPOSTOS RESIDUAIS ( PREVISÃO ART. 154, I DA CF)

    3 - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (PREVISÃO ART. 148, CAPUT DA CF)

    4 - CONTRIBUIÇÕES RESIDUAIS DA SEGURIDADE SOCIAL (PREVISÃO ART. 195, § 4 c/c art. 154, I, DA CF)

    A LUTA CONTINUA.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar: (LEI COMPLEMENTAR)

     

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    =================================================================

     

    ARTIGO 97. Somente a lei pode estabelecer: (LEI ORDINÁRIA)

     

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    Desmembrando:

    Cabe à LC:

    Definir tributos e suas espécies;

    E quanto aos impostos: fato gerador, base de cálculo e contribuintes. (ou seja, tal exigência se refere tão somente aos impostos).

    Resposta: Letra B

  • Na minha visão, achei essa questão perigosa, em que pese não ser difícil.

    Acredito que o examinador tentou "pegar" o candidato tentando confundi-lo em relação a Base de Calculo dos Impostos.

    Nesta espécie de tributo, segundo o art. 146, III, "a", CF:

    Art. 146, CF - Cabe à lei complementar:

    (...)

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos IMPOSTOS discriminados nesta CF, a dos respectivos fato geradores, BASES DE CÁLCULOS e contribuintes".

    Em uma leitura desatenta, fez com que eu errasse essa questão, interpretando que a BC da taxa não poderia ser modificada por Lei Ordinária.

    Contudo, para modificação da BC de uma taxa, pode ser feita por L.O, nos termos do art. 97, IV, CTN:

    "Art. 97. Somente LEI pode estabelecer:

    (...)

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;"

  • TAXAS SÃO INSTITUIDAS POR LEI , independente , de qual for.

    Se criou por lei complementar , pode modificar por lei ordinária e vice e versa


ID
1391416
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a data de recolhimento de um tributo é tema reservado

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    O prazo para pagamento de tributo não está adstrito à reserva legal. 

    Esse é o pensamento dominante.

  • o enunciado nao foi bem escrito. a data de recolhimento nao e reservada a um decreto, mas "pode ser" estabelecida por um decreto.

  • Também achei a questão mal elaborada, mas pelo gabarito definitivo ela não foi anulada.

    Art.160 do CTN: Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Exemplo: A norma que dipõe sobre o pagamento do ISS em Niterói-RJ é o CTM, que é uma Lei Ordinária, ou seja, não obrigatoriamente um Decreto.

  • PRAZO DE RECOLHIMENTO é algo menos gravoso do que a instituição ou majoração...

    por isso tem benefícios.... Não se sujeita à anterioridade....nem a legalidade estrita... pode ser por decreto.

    SÚMULA 669
    STF
    NORMA LEGAL QUE ALTERA O PRAZO DE RECOLHIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO SE SUJEITA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.





    CESPE - 2014 - TJ-DF - Juiz de Direito Substituto

    Em decreto expedido pelo governador do DF, em 8/8/2012, a data do pagamento do ICMS, inicialmente estipulada para o dia cinco, foi antecipada para o dia primeiro do mês seguinte ao fato gerador do imposto. Pelo mesmo instrumento normativo, também foram alteradas a guia do recolhimento do imposto, que passou a ter novos códigos, conforme o tipo de mercadoria, e a multa de mora, que deixou de ser mensal, no percentual de 30% sobre o valor do tributo em atraso, e passou a ser diária ? 1%, limitada a 30%. Sem atentar para tal alteração, um contribuinte recolheu, em 4/3/2013, por meio da guia antiga, o tributo relativo a fato gerador ocorrido em fevereiro de 2013.
    Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    • a) A mudança da data de recolhimento por decreto é válida, visto que não implica majoração de tributo com alteração de alíquota e de base de cálculo.

  • Acertei no chute, pois segui o mesmo raciocínio do Alexandre . 

  • É tenso quando o elaborador de uma questão é analfabeto funcional... 

    "De acordo com o CTN" pelo amor de deus, eu fiquei procurando a porra da "legislação tributária" e não tinha nessa merda...

    Aí o raciocínio foi o seguinte, NÃO existe no CTN previsão de instituição/alteração de qualquer especificidade de tributo por Decreto (ela é construção jurisprudencial), logo pelo CTN decreto nunca poderia ser.

    Como o próprio CTN afirma :

     "Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

            I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

            II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

            III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

            IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

            V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

            VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

            § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

            § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

            Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

            Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei."

    Restou a dúvida se o examinador considerou tal comando como o legitimador PELO CTN para alteração por Lei.

    De qualquer maneira essa questão não teria resposta correta, tendo que escolher a "menos ridícula".

  •  Nada impede que uma lei venha a disciplinar esse tema juntamente com os demais aspectos atinentes a um tributo. Ademais, o art. 97, do CTN, não fez qualquer exigência quanto á necessidade de lei para tratar da data de recolhimento de um tributo. Assim, este assunto pode ser disciplinado em um ato infralegal, como o decreto.

  • A definição da data de recolhimento de um tributo não é um tema reservado à Lei ou à Emenda Constitucional. Dessa maneira, é plenamente possível ser definido por Decreto.

    Muito embora o enunciado da questão (da forma como exposto) tenha limitado a competência legislativa para determinar a data de recolhimento de um tributo ao decreto, podemos chegar à resposta eliminando os outros itens, visto que possuem suas competências expressamente estabelecidas na lei, não sendo a fixação da data para o recolhimento do tributo nenhuma atribuição específica dos demais itens.

    Resposta: Letra E

  • a pergunta que nao quer calar, como raios essa questão nao foi anulada????


ID
1391419
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A pessoa jurídica Primária Ltda. requereu administrativamente, à Receita Federal do Brasil (RFB), autorização para aproveitar, em sua escrita fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), os créditos escriturais da pessoa jurídica Terceiro Ltda., que expressamente manifestou seu intento de transferi-los à requerente.

O pleito de Primária Ltda. foi deferido por órgão administrativo singular da estrutura da RFB. Por conta disso, Primária Ltda. aproveitou, em sua própria escrita fiscal, R$ 300.000,00 correspondentes aos créditos escriturais de Terceiro Ltda., compensando tal montante com os débitos escriturais de IPI. O resultado prático foi o recolhimento, por Primária Ltda., de IPI de R$ 300.000,00 inferior àquele que seria devido, se não fosse o aproveitamento dos créditos escriturais de Terceiro Ltda.

Dois anos depois daquela autorização, a RFB revê e reformula a decisão anterior. Exige, por decorrência, que Primária Ltda. recolha os R$ 300.000,00 pagos a menor, acrescidos de multa e de juros de mora.

Sabendo-se que realmente foi equivocada a decisão inicial que deferiu o pleito administrativo de Primária Ltda., assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    Resolvi a questão com o seguinte raciocínio: 

    Autotutela = deve recolher.

    Excluídos juros de mora e multa = o contribuinte não deu causa ao não recolhimento.


  • Como houve uma decisão administrativa e o administrado a seguiu não há que se falar em imposição de juros de mora ou atualização monetária.


    Fundamentação legal na lei 5172/1966 que institui o código tributário nacional:

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


    Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Ricardo Alexandre

    Assim, o principal objetivo da expressa inclusão das práticas administrativas entre as normas
    complementares em matéria tributária é garantir ao contribuinte que, seguindo a interpretação que o
    Fisco vem dando à norma, uma mudança de interpretação por parte da Administração só lhe será
    aplicada para os casos futuros. Se, no caso concreto, a interpretação abandonada resultou na falta de
    pagamento de tributo, o crédito será exigido sem a aplicação de qualquer punição.

  • Discordo do gabarito. A questão não fala se o referido órgão é de jurisdição administrativa, nem se a decisão tem eficácia normativa.
  • Não ficou muito claro o motivo pelo qual a nova decisão da adm não é válida somente para os casos futuros.

    Alguem poderia me ajudar?

    Tks

  • Não haveria erro de direito?

    Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

     

     

  • Art.100 CTN, Parágrafo único: A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.


ID
1391422
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Algumas das condições exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar nº 101/2000) para que sejam concedidos benefícios tributários dos quais decorra renúncia de receita, estão listadas a seguir.

1. Observância ao princípio da anterioridade.
2. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
3. Demonstração de que a renúncia fiscal não afetará as metas de resultados fiscais.
4. Medidas de compensação por meio do incremento da receita de outros tributos.
5. Produção gradual dos efeitos da renúncia, na proporção de 25% a cada exercício financeiro.

Dentre as condições acima enunciadas, estão previstas na LRF as de número:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


    Gabarito D. 

  • Lei de Responsabilidade Fiscal. Requisitos para concessão de incentivos tributários 

     

    A LRF limita a ação do legislador na concessão de incentivos de natureza tributária nos termos do art. 14 que assim prescreve:

     

    “Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

     

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     

    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de  trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

     

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

     

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

  • De novo, se um ente quiser conceder renúncia de receita, ele precisa:

    De estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua

    vigência e nos dois seguintes;

    atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias;

    atender a pelo menos uma das seguintes condições (não precisa das duas! Uma ou outra já

    basta!):

    o demonstração pelo proponente de que a renúncia já foi considerada e não afetará

    as metas de resultados fiscais;

    medidas de compensação (no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois

    seguintes).

    Dê uma olhadinha nesse esquema:

    Fazendo o cotejo com os itens da questão, você pode perceber que não há exigência de

    observância ao princípio da anterioridade (item 1) e não há regra que limite a produção dos efeitos

    da renúncia na proporção de 25% a cada exercício financeiro (item 5).

    Vale ressaltar, no item 3, que as medidas de compensação podem ser sim por meio do

    incremento da receita de outros tributos. Por exemplo: houve renúncia de receita no tributo A

    (diminuiu a arrecadação), mas houve incremento da receita do tributo B (compensação).

    Gabarito: D


ID
1391425
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição da República reserva a lei complementar a competência para dispor sobre variados temas relacionados às Finanças Públicas e, especificamente, aos Orçamentos. Outros temas não estão reservados à lei complementar e, portanto, podem ser veiculados por lei ordinária.

Assinale a opção que indica o tema que pode ser veiculado por lei ordinária.

Alternativas
Comentários
  • LOA: Uma das três leis em sentido formal (lei ordinária) que compõem o sistema orçamentário brasileiro. É a lei orçamentária propriamente dita, possuindo vigência para um ano. Ela estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e como irá gastar os recursos públicos. Para maiores detalhes, ver “Classificação por Esfera Orçamentária”.

    ORÇAMENTO PÚBLICO: Instrumento pelo qual o governo estima as receitas e fixa as despesas para poder controlar as finanças públicas e executar as ações governamentais, ensejando o objetivo estatal do bem comum. No modelo brasileiro, compreende a elaboração e execução de três leis – o plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e o orçamento anual (LOA) – que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas federais



    CONSULTA: http://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario?search_text=LOA

  • art. 165, CF

    § 9º - Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro (Letra A), a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual (Letra B);

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta (Letra C) e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. (Letra D)

    Letra E - As leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são leis aprovadas por maioria simples, e, portanto, ordinárias.


  • PPA, LDO e LOA serão instituídas por leis ordinárias.

  • Ainda não compreendi a questão. O inciso primeiro do referido artigo informa que lei orçamentária anual será instituída por LC, inclusive é considerada assim pela questão na alternativa B. Contudo, na alternativa E a mesma lei orçamentária anual é considerada como instituída por lei ordinária. Afinal, é LC ou LO?

  • Felipe Lima, o art. 165, § 9º, I, da CF/88 diz que "Cabe à Lei Complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, a elaboração e a organização (...)", mas não diz que a LOA deve ser instituída por LC.

    Em uma leitura rápida do referido artigo, ficamos com a ideia de que as Leis Orçamentárias devem ser instituídas por LC, mas perceba que existe uma diferença entre "dispor sobre a elaboração da lei" e "instituir a lei".

  • § 9" Cabe à lei complementar:
    I- dispor sobre o exercício financeiro (a), a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias
    e da lei orçamentária anual (b);
    !I- estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta (c) bem como condições para a instituição e fimcionamento
    de fundos (d).
    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos,
    cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166.

     

    Por outro lado, 

    "​Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

            I -  o plano plurianual;

            II -  as diretrizes orçamentárias;

            III -  os orçamentos anuais."

    Quando não há exigência de Lei Complementar, quer dizer que trata-se de lei ordinária.

    Gab: E

  • RESPOSTA E

    >>De acordo com as disposições constitucionais acerca de orçamento público, é de iniciativa privativa do presidente da República projeto de lei ordinária que disponha sobre B) o orçamento anual, que compreende, entre outros, o orçamento fiscal referente aos poderes da União e o orçamento da seguridade social.

    #SEFAZ-AL #questão.respondendo.questões

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes 

    Os incisos I a III do § 9. o  do art. 165 da CF/1988 dispõem que: 

    § 9.º Cabe à LEI COMPLEMENTAR

    • I – dispor  sobre  o  exercício  financeiro,  a  vigênciaos  prazos,  a  elaboração  e  a  organização  do  plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual

    • II – estabelecer  normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta  bem  como condições para a instituição e funcionamento de fundos

    • III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166. 

     

    Repare que cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e  a  organização  do plano  plurianual,  da  lei de  diretrizes orçamentárias  e  da  lei  orçamentária anual.

    NO ENTANTO, cabe às LEIS ORDINÁRIAS a instituição desses instrumentos. 


ID
1391428
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme prevê a Constituição da República, a Lei Orçamentária Anual compreenderá

I. o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II. o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Ainda segundo a Constituição da República, dois desses três orçamentos, “compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério _____”.

Assinale a opção que indica os dois orçamentos que se prestam a reduzir desigualdades interregionais e o critério que preenche a lacuna do fragmento acima.

Alternativas
Comentários
  • § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


  • CF: art. 165. Leis de iniciativa do Executivo estabelecerão: PPA, LDO e LOA.

    § 1º PPA: de forma regionalizada e de duração continuada.

    § 2º LDO: exercício financeiro subseqüente.

    § 5º LOA: OF + OI + OSS:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 7º OF e OI: compatibilizados com PPA, terão função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • Título VI    Da Tributação e do Orçamento

    Capítulo II    Das Finanças Públicas

    Seção II    Dos Orçamentos

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

            I -  o plano plurianual;

            II -  as diretrizes orçamentárias;

            III -  os orçamentos anuais.

       § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

    https://www.senado.gov.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_165_.asp

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Alexandrina Oliveira - Q488059

    LOA

    A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade socialabrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    • Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive daqueles que compõem os próprios orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social.

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


ID
1391431
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a opção que indica o princípio contábil que é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam o patrimônio da entidade pública.

Alternativas
Comentários
  • principio do oportunidade se  refere a integridade e fidedignidade.

  • Gab A Alfa

    Falou em Integridade e Fidedignidade, temos que pensar de cara no Princípio da Oportunidade.

  • Princípio da Oportunidade - MCASP Parte II:

    “Art. 6° - O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e

    apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e

    tempestivas.

    Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na

    divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por

    isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da

    informação.” (Resolução CFC nº 1.282/2010)

    Para o setor público, o princípio da oportunidade é base indispensável à integridade e à

    fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o

    patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao

    Setor Público. A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações

    serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades

    legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma

    (Apêndice II à Resolução CFC nº 750/1993).

    É importante destacar que, para atender ao princípio da oportunidade, a contabilidade não pode

    se restringir ao registro dos fatos decorrentes da execução orçamentária, devendo registrar

    tempestivamente todos os fatos que promovam alteração no patrimônio. Essa situação é

    verificada em fatos que não decorrem de previsão e execução do orçamento, como, por exemplo,

    um incêndio ou outra catástrofe qualquer.

  • O princípio da oportunidade refere-se ao processo de representação  e mensuração patrimonial que deve fornecer informações íntegras e tempestivas .

    A falta de integridade e tempestividade ( dentro do prazo) nas informações contábeis podem ocasionar a perda de sua relevância . Por isso é necessário ponderar a relação entre a confiabilidade e a oportunidade das  informações contábeis .

  • Gabarito A


    O Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público. 


  • Princípio da Entidade

    Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

    Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.


    Princípio da Continuidade

    Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do Patrimônio levam em conta esta circunstância. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

    Princípio da Oportunidade

    Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

    Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

    Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do Patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.

    Princípio da Competência

    Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

    Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

    Princípio da Prudência

    Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

    Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)



ID
1391434
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Contabilidade Aplicada ao Setor Público é organizada na forma de sistema de informações, cujos subsistemas convergem para a informação sobre o patrimônio público.

Em relação aos subsistemas de informações, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Subsistemas

    Orçamentario

    • registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução

    orçamentária;

    Patrimonial

    • registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações

    qualitativas e quantitativas do patrimônio público; (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.268/09)

    Custos

    • registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade

    pela entidade pública;

    Compensação

    • registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no

    patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de

    controle.



ID
1391437
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As transações no setor público podem ser classificadas como econômico-financeiras ou administrativas, conforme suas características e seus reflexos no patrimônio público.

Em relação às transações de natureza econômico-financeira, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta:e

    De acordo com suas características e os seus reflexos no patrimônio público, as transações no setor público podem ser classificadas nas seguintes naturezas:

    (a)  econômico-financeira – corresponde às transações originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais;

    (b)  administrativa – corresponde às transações que não afetam o patrimônio público, originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público.

    fonte: NBC T 16.4

  • NBC T 16.4 - norma revogada

    (menos uma, iupi!)

  • NBC T 16.4 - 1.131/08 - Transações no Setor Público – revogada a partir de 1/1/17


ID
1391440
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a característica da compreensibilidade, as informações sobre temas complexos

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "c" 

    (NBC T 16.5, item 4.b)

  • Letra C

    NBC T 16.5

    FORMALIDADES DO REGISTRO CONTÁBIL

    4. São características do registro e da informação contábil no setor público, devendo observância aos princípios e às Normas Brasileiras

    Aplicadas ao Setor Público.

    (b) Compreensibilidade – as informações apresentadas nas demonstrações contábeis devem ser entendidas pelos usuários. Para esse fim, presume-se que estes já tenham conhecimento do ambiente de atuação das entidades do setor público. Todavia, as informações relevantes sobre temas complexos não devem ser excluídas das demonstrações contábeis, mesmo sob o pretexto de que são de difícil compreensão pelos usuários.


  • QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS

     

    1. Compreensibilidade

     

    Uma qualidade essencial das informações apresentadas nas demonstrações contábeis é que elas sejam prontamente entendidas pelos usuários. Para esse fim, presume-se que os usuários tenham um conhecimento razoável dos negócios, da atividade econômica da empresa e também de contabilidade. Estes conhecimentos devem se complementar ainda pela disposição de estudar as informações com razoável diligência, ou seja, os informes contábeis não precisam ser feitos para que qualquer leigo entenda, mas sim visam facilitar o entendimento de pessoas com um conhecimento que o capacite a interpretar os valores.
     

     

    No entanto, não devem ser excluídas em nenhuma hipótese, informações sobre assuntos complexos que devam ser incluídas nas demonstrações contábeis por causa da sua relevância no processo de tomada de decisão pelos usuários, mesmo com o pretexto de que tal informação seria de difícil entendimento para certos usuários.

     

     

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/qualidade-informacoes-contabeis.htm

  • NBC T 16.5 - 1.132/08 - Registro Contábil – revogada a partir de 1/1/17


ID
1391443
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

De acordo com a NBC TSP 16.7 do Conselho Federal de Contabilidade, as demonstrações contábeis consolidadas devem ser complementadas por notas explicativas.

Entre as informações necessárias para divulgação, não se inclui

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "b"

    (NBC T 16.7, item 8)

  • Letra B

    NBC T 16.7

    As demonstrações contábeis consolidadas devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguinte

    s informações:

    (a) identificação e características das entidades do setor público incluídas na consolidação;

    (b) procedimentos adotados na consolidação;

    (c) razões pelas quais os componentes patrimoniais de uma ou mais entidades do setor público não foram avaliados pelos mesmos critérios, quando for o caso;

    (d) natureza e montantes dos ajustes efetuados;

    (e) eventos subseqüentes à data de encerramento do exercício que possam ter efeito relevante sobre as demonstrações contábeis consolidadas.


  • NBC T 16.7 - 1.134/08 - Consolidação das Demonstrações Contábeis (revogada a partir de 1º/1/21)

  • Materia de 30/04/2021: "As notas explicativas têm como objetivo esclarecer as demonstrações financeiras e apresentar as práticas e critérios contábeis usados. Além disso, é neste tipo de documento que o profissional do departamento financeiro detalha a composição dos saldos de contas, os métodos de depreciação e muitos outros critérios usados na .

    A elaboração e publicação de Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras é uma exigência prevista no § 4º do artigo 176 da , também conhecida como Lei das S/A para esse tipo de empresa. De acordo com a legislação:

    “as demonstrações serão complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício”.

    Na prática, as notas explicativas podem oferecer esclarecimento sobre qualquer uma das outras demonstrações contábeis. É possível, por exemplo, explicar movimentações do fluxo de caixa, constantes na Demonstração do Valor Adicionado (DVA). Apesar de serem documentos obrigatórios apenas para empresas S/A, são relevantes e feitos como forma de gerar transparência e melhorar a governança das empresas de todos os tamanhos. São vários os elementos que devem constar nas notas explicativas, de acordo com a Lei 6.404/1976. Veja só:

    • Critérios de avaliação dos elementos patrimoniais relacionados a estoques, depreciação, amortização, exaustão e provisões;
    • Investimentos em outras sociedades;
    • Aumento de valores de elementos do ativo gerado por novas avaliações;
    • Os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
    • A taxa de juros, as datas de vencimentos, além das garantias das obrigações a longo prazo;
    • O número, espécies e classes das ações do capital social;
    • As opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;
    • Os ajustes de exercícios anteriores;
    • Os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeitos relevantes à  e os resultados futuros da empresa. 

    Geralmente, as empresas dividem essas informações nos seguintes tópicos:

    1. Contexto operacional
    2. Sumário das principais práticas contábeis
    3. Estoques
    4. Investimentos
    5. Imobilizado
    6. Diferidos
    7. Financiamento
    8. Capital
    9. Provisão para contingências 
    10. Instrumentos financeiros
    11. Cobertura de seguros.

    Sendo assim, as demonstrações financeiras, acompanhadas das notas explicativas, devem ser publicadas semestralmente, com o resumo das principais práticas contábeis."

    Fonte: https://www.accountfy.com/notas-explicativas-importancia-e-como-elaborar


ID
1391446
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

De acordo com a Lei nº 4.320/64, sobre os componentes do Balanço Patrimonial, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "e"

    (Art. 105, Lei 4320)


  • Letra E

    Lei 4320/64

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

      I - O Ativo Financeiro;

      II - O Ativo Permanente;

      III - O Passivo Financeiro;

      IV - O Passivo Permanente;

      V - O Saldo Patrimonial;

      VI - As Contas de Compensação.

      § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

      § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

      § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

      § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

      § 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.


  • Alternativa correta E – Lei 4320/64 art. 105

    a)  O Ativo Financeiro compreende os valores numerários, os créditos e os valores realizáveis que possuem autorização orçamentária. (Errada. Independentemente de autorização – art 105 § 1º)

    b)  O Passivo Financeiro compreende as dívidas fundadas cujo pagamento depende de autorização orçamentária. (Errada. Independente de autorização – art 105 §3º)

    c)  O Ativo Permanente compreende os bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação independe de autorização legislativa. (Errada. Dependa de autorização – art 105 §2º)

    d)  O Passivo Permanente compreende as dívidas fundadas cuja amortização ou cujo resgate não dependem de autorização legislativa. (Errada. Dependa de autorização – art 105 §4º)

    e)  As Contas de Compensação registram os bens, os valores, as obrigações e as situações que podem afetar o patrimônio. (CORRETA – art 105 §5º)

  • Macete:

    Ativo e passivo FINANCEIRO- Independem de autorização orçamentária.

    Ativo e passivo PERMANENTE- Dependem de autorização legislativa.

  • RESOLUÇÃO:

    Vamos recorrer ao nosso resumo esquemático sobre os elementos patrimoniais constantes do art. 105 da Lei nº 4.320/1964:

    Agora vamos analisar as alternativas:

    A alternativa A) está errada, pois o ativo financeiro compreende os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e não os que já possuem autorização orçamentária.

    A alternativa B) está errada, pois esse o passivo financeiro compreende as dívidas fundadas e outras cujo pagamento independa de autorização orçamentária.

    A alternativa C) está errada, pois o ativo permanente compreende os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    A alternativa D) está errada, pois o passivo permanente compreende as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    A alternativa E) está certa, pois a definição das contas de compensação está em consonância com nosso resumo esquemático e com o §5º do art. 105 da Lei nº 4.320/1964.

    Portanto, está certa a alternativa E).

    Gabarito: LETRA E


ID
1391449
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a opção que indica itens que não compõem a dívida flutuante.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C é a errada, mas o examinador  fez uma pegadinha ordinária na D.

       Art. 92. A dívida flutuante compreende:

      I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; (b)

      II - os serviços da dívida a pagar; (a)

      III - os depósitos; (c)

      IV - os débitos de tesouraria. (e)


  • Letra C

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

      I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

      II - os serviços da dívida a pagar;

      III - os depósitos;

      IV - os débitos de tesouraria.

    Bom, não acho que foi pegadinha a letra D. Sabemos que o termo longo prazo, são as dívidas  que serão liquidadas após o final do exercício financeiro seguinte. Portanto, a letra D é considerada divida fundada e não flutuante.Já a divida flutuante são os compromissos prontos para pagamento.
  • A questão mistura conceitos (justamente pra pegar o candidato mais apressado ou que apenas memorizou o artigo 92 da Lei 4.320):

    Art. 92. A dívida flutuante compreende: I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; II - os serviços da dívida a pagar; III - os depósitos; IV - os débitos de tesouraria.

    1) Depósitos = cauções, garantias (de contratos, por exemplo) e retenções (da folha de pagamento, por ex.); não tem nada a ver com “Depósitos Bancários” que são conta do Ativo – Bancos.

    2) Na letra C a banca utiliza uma expressão que pode confundir um pouco: “que atendam ao desequilíbrio orçamentário”. Como o colega explicou, o “longo prazo” já descaracteriza a dívida flutuante, mas pode passar batido,  caso não se tenha a devida atenção.

    Está na LRF: “Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita (ARO) destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro...”

    ARO (Débitos de Tesouraria) são empréstimos de curto prazo realizados pela Adm. Pública apenas para cobrir descompassos entre receita arrecadada e despesa realizada (o que afeta o resultado orçamentário, causando desequilíbrio desfavorável - déficit orçamentário).

    3) Débitos de Tesouraria = antigo nome da conta onde se registram os créditos por ARO.

    Hoje, para registrar o crédito de ARO utiliza conta de “2.1.2.0.0.00.00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO” – Passivo (Circulante e Financeiro).

    Contrapartida de Caixa (no recebimento e pagamento)

    Bibliografia

    1 – Lei 4.320/64 Comentada – Jair Cândido da Silva – Editora Thesaurus – 2007.

    2 – “Antecipação das Receitas Orçamentárias: o que é?” Blog de alipiofilho.blogspot.com.br

  • Dívida flutuante:
    -restos a pagar, excluídos os serviços de dívida.
    -serviços de dívida a pagar.
    -depósitos.
    -débitos de tesouraria.

     

    Dívida fundada ou consolidada:
    -regra geral: compromissos com exigibilidade superior a 12 meses.
    -operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
    -parcelas não pagas de precatórios.
    -emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

  • A dívida da União, dos Estados e dos Municípios é proveniente de obrigações contraídas a fim de financiar investimentos não cobertos com a arrecadação. A dívida pública é dívida em flutuante e fundada.

     

     

     

    A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

     

     

    A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.

     

    http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=10927304062824972&datasource=UCMServer%23dDocName%3A1706076&_adf.ctrl-state=wrgn8hals_9


ID
1391452
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra B me pareceu incompleta. Apesar de eu ter acertado a questão, faltou "empresas estatais dependentes, TC'S, MP'S, autarquias, agencias executivas e reguladoras, fundações públicas..." Acredito , no entanto, que a banca queria a "mais correta". Nem sempre é a mais completa.....

  • A título de complemento: 

    1) O principal motivo da elaboração da Lei de Responsabilidade Fiscal foi à dívida pública – em especial a dívida interna, que vinha aumentando de forma descontrolada (principalmente na década de 1990) e sem possibilidades de pagamento, cujo montante na véspera da aprovação da LRF correspondia a 50% do PIB (32% da União e 18% de estados e municípios). Em dezembro de 2000 esse percentual já era maior, e a dívida do Governo Federal havia ultrapassado os 800 bilhões de reais, dos quais mais de 500 bilhões eram dívida mobiliária;


    2) O Planejamento na LRF — A importância do planejamento já havia sido destacada pela CF/1988, ao colocar os orçamentos anuais, as LDOs e os demais planos regionais e setoriais, subordinados ao plano maior no âmbito governamental denominado de PPA – Plano Plurianual, com competência, segundo o art. 165, § 1o, para estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    A LRF deu ênfase e tornou mais clara a obrigatoriedade de elaboração do PPA por todos os entes da Federação, incluindo também os pequenos municípios, quando estabeleceu que a Lei Orçamentária Anual e a realização de despesas deveriam ter compatibilidade com o PPA.

    O planejamento é fator primordial para o cumprimento do objetivo de responsabilidade na gestão fiscal trazido pela LRF, contido em seu art. 1o, § 1o, que estabelece: “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente ...”.

    Portanto, a gestão fiscal responsável tem no planejamento a principal ferramenta para que o gestor público possa cumprir as metas e demais determinações da LRF.

    O planejamento também permite prever antecipadamente os riscos, apontar medidas a serem tomadas, caso esses riscos se concretizem, e corrigir distorções, de maneira mais racional, proporcionando maior possibilidade de alcance dos objetivos estabelecidos.

  • Quanto à alternativa "d".

    A LRF somente se aplicará às empresa estatais se elas forem dependentes. Nestes termos, observemos o que diz o art. 2º, III: 

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. 

    Portanto, não é toda estatal que será submetida às regras da LRF.

  • e) estabelece os limites da despesa total com pessoal para a União, os Estados e os Municípios em 50% da receita corrente líquida, em cada período de apuração. ERRADO.

    Art. 19. União 50%, Estados 60% e Municípios 60%.


  • Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), assinale a afirmativa correta.

    a) Estabelece que os TC, o PJ e o MP não se sujeitam às obrigações da lei, 1x que possuem autonomia adm. e financeira.      

    b) Estabelece normas de finanças públicas voltadas p/ a responsabilidade na gestão fiscal, sendo que suas disposições obrigam a U/E/DF/M.

    d) Estabelece que as empresas públicas e as sociedades de economia mista devem se submeter a suas disposições.

    Art. 1oEsta LC estabelece normas de finanças públicas voltadas p/ a responsabilidade na gestão fiscal, c/ amparo no Capítulo II do Título VI da CF.

    § 2o As disposições desta LC obrigam a U/E/DF/M.

    § 3o Nas referências:

    I - U/E/DF/M, estão compreendidos:

    a)PE, PL, neste abrangidos os TC, PJ e MP;

    b)respectivas adm. diretas, fundos, autarquias, fundações e (EED);

    II - Estados entende-se considerado o DF;

    III - TC estão incluídos: TCU, TCE e, qdo houver, TC dos Municípios e TC do Município.


    EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE (EED): empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros p/ pagto de D c/ pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de ­ de participação acionária;

                

    c) Estabelece que a D total c/ pessoal não pode exceder a 80% do limite, vedando o órgão que incorreu no excesso a criação de cargo, emprego ou função

    Art. 22, § único. Se a D total c/ pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: II - criação de cargo, emprego ou função.

              

    e) Estabelece os limites da despesa total c/ pessoal p/ U/E/M em 50% da RCL, em cada período de apuração.

    Art. 19.P/ os fins do disposto no caput do art. 169 da CF, a D total c/ pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os % da RCL, a seguir discriminados:

    I - União: 50%

    II - Estados: 60%

    III - Municípios: 60%



  • A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas Autarquias e Fundações Públicas de direito público, e as EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES. 

     

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: B

  • Olha o BIZU

    Art. 19.P/ os fins do disposto no caput do art. 169 da CF, a D 

    total c/ pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não 

    poderá exceder os % da RCL, a seguir 

    discriminados:

    I - União: 50% (UNIÃO tem 5 letras > 50%)

    II - Estados: 60% (ESTADO tem 6 letras > 60%)

    III - Municípios: 60% (CIDADE tem 6 letras > 60%)

  • GABARITO: LETRA B

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

  • ALTERNATIVA B)

    Art. 1º - Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

    Art. 1º, § 2º - As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    -------------------------------------------------------------

    A) Art. 1º, § 3º - Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    ____________________

    C) Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60% da RCL. Se a despesa total com pessoal ultrapassar 95% desse limite, a LRF proíbe qualquer movimentação de pessoal que implique aumento de despesa, conforme o Art. 22 da LRF.

    _____________________

    D) A LRF somente se aplicará às empresa estatais se elas forem dependentes, conforme o Art. 2º, III.

    _____________________

    E) Conforme o Art. 19, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


ID
1391455
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), os valores dos contratos de terceirização de mão de obra, que se referem à substituição de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E:

    Os códigos que identificam os elementos de despesa estão definidos no Anexo II da Portaria Interministerial no 163 de 2001.

    Elemento de Despesa

    34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

  • LRF Art. 18

    § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".


  • Art. 18.D total c/ pessoal: é o somatório dosgastos do ente da Federação c/ os ativos, os inativos e os pensionistas,relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares ede membros de Poder, c/ qq espécies remuneratórias, tais como vencimentos evantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas epensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoaisde qq natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo enteàs entidades de previdência.

    § 1oOs valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referemà substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras D de Pessoal".


  • GABARITO E

    Atenção o grupo "Despesa e Encargos Sociais" não engloba mais as despesas de terceirização de mão de obra q se refere a substituição de servidores e empregados.

    As despesas decorrentes de contratação de serviços terceirizados (vigilância armada, limpeza etc) são normalmente classificadas no grupo "Outras Despesas Correntes". Porém segundo a LRF, quando a terceirização de mão de obra referi-se a servidores empregados públicos, tal despesa será uma "Despesa de Pessoal". Então muita atenção no enunciado das questões, pois caso diga conforme a LRF, considere a terceirização p substituir servidores "Gasto com Pessoal". Caso contrário, mantenha a ideia q entrará como "Outras Despesas Correntes".

    Fonte: Apostila da Vestcon p Administrador da Petrobrás.

  • Letra C.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (CESPE – Auditor Fiscal de Controle Externo – TCE/SC – 2016) Os contratos de terceirização de mão de obra integram o limite

    de despesas de pessoal, independentemente do tipo de serviço que estiver sendo terceirizado.

    Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “outras despesas de pessoal (art. 18, § 1º, da LRF).

     

    Resposta: Errada

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • GABARITO: E

     

    Não é C como informou a Juli Li

  • PARA OS EFEITO DA LRF ENTENDE-SE COMO DESPESA TOAL COM PESSOAL: O SOMATORIO DOS GASTOS DO ENTE DA FEDERAÇÃO COM OS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, RELATIVOS A MANDATOS ELETIVOS, CARGOS OU EMPREGOS.

     

    OS VALORES DOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA QUE SE REFEREM À SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS SERÃO CONTABILIZADOS COMO "OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL".

  • RESPOSTA E

    >>A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se refiram a substituição de servidores e empregados públicos deverão ser registrados como E) outras despesas de pessoal.

    QUESTÃO CLÁSSICA

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões


ID
1391458
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A intervenção do Governo sobre o crescimento das despesas privadas e governamentais de consumo ou de investimentos por meio do controle dos gastos públicos, dos créditos e do nível de tributação, relaciona-se à função

Alternativas
Comentários
  • PALUDO (2013): Função estabilizadora – é a aplicação das diversas políticas econômico-financeiras a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda e promover o crescimento econômico, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limitação etc.).


    A questão foi bem sutil e implicando em erro na compreensão do candidato.

  • Mal elaborada 

  • Uma visão horizontal das principais funções do Governo na Economia:

    "Funções do governo: um governo possui funções alocativas, distributivas e estabilizadoras.

    1. função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc.;

    2. função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. Um bom exemplo é a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço o qual é mais utilizado por indivíduos de menor renda.

    3. função estabilizadora: é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos."

    Fonte: http://www.economiabr.net/economia/7_tfp.html
    Espero ter ajudado!
  • Falou em Tributação, falou em função estabilizadora. Hahah, meu Deus, que assunto chatooo.

     

    GABARITO ''A''

  • Acrescentando ao comentário do colega  ( Eliel Madeiro )

     

    E se eu aumentar o tributo de quem tem maior poder aquisitivo...

    Art. 145 Constituição Federal 

     

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     

     Não estaríamos diante da função distributiva?

     

    Ela surge em virtude da necessidade de correções das falhas de mercado, inerentes ao sistema capitalista, contrabalanceando equidade e eficiência. Os instrumentos mais usados para o ajustamento são os sistemas de tributos e as transferências. Cita-se como exemplo de medida distributiva o imposto de renda progressivo, realocando as receitas para programas de alimentação, transporte e moradia populares. Outro exemplo é a concessão de subsídios aos bens de consumo popular, financiados por tributos incidentes sobre os bens consumidos pelas classes de rendas mais altas. 

     

    Fonte: Livro Administração Financeira e Orçamentária - Professor Sérgio Mendes

  • Vamos primeiro entender o que o governo está fazendo. É isso que você deve fazer nesse tipo

    de questão.

    O governo está intervindo sobre despesas (públicas e privadas) de consumo e de

    investimentos. Está controlando os gastos públicos, os créditos, os níveis de tributação...

    Você viu algum recurso sendo alocado aí?

    Você viu fornecimento de bens públicos? Falhas de mercado? Viu sociedade se tornando

    menos desigual em termos de renda e riqueza?

    Agora, você viu uma tentativa de estabilização da economia? De conter os níveis de preços,

    para manter uma razoável taxa de crescimento?

    Acho que você já está entendendo o que nós queremos dizer...

    Essa intervenção do governo está relacionada à função estabilizadora! É a função

    estabilizadora que visa a estabilidade econômica, principalmente por meio da estabilidade nos

    níveis de preços e manutenção de um elevado o nível de emprego.

    Lembre-se que, diferentemente das outras duas funções econômicas do Estado, a função

    estabilizadora não faz destinação de recursos. Ela não aloca recursos, só realiza algumas

    medidas, aplica algumas políticas, utiliza alguns instrumentos...

    A intervenção do governo não está relacionada à função alocativa, porque não vimos nenhuma

    correção na alocação de recursos e nenhum fornecimento de bens.

    Também não é a função distributiva, porque não vimos nenhuma correção na distribuição

    de renda, tornando a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, diminuindo as

    desigualdades sociais e inter-regionais. Porém foi uma questão perigosa, porque falou em “nível de

    tributação”. E a tributação é justamente um dos principais instrumentos utilizados na função

    distributiva (lembra do Imposto de Renda progressivo?).

    Gabarito: C


ID
1391461
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B, pessoal.

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; (b)

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;


  • Detalhe:

    Artigo 7º, paragrafo 2º da Lei 8666/90.

  • Em relação às letras A e E:

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; (RESPOSTA CORRETA- LETRA B)

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; (ERRADA - LETRA C)

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; (ERRADA - LETRA D) 

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica. (ERRADA - LETRA E)

    § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    § 6o A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

    § 7o Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório. (ERRADA - LETRA A)


  • § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; (A existência de projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório é pressuposto para a licitação de obras e serviços)

     

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

     

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

     

    Observe que: a lei não exige a efetiva disponibilidade financeira (fato da Administração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária.

     

    Trata-se, pois, de um imperativo lógico decorrente dos princípios da legalidade, da eficiência e da moralidade administrativa, que compelem o Poder Público a adotar práticas de planejamento administrativo e boa gestão dos recursos do Erário.

     

    Vale dizer: não basta a inclusão, em projeto de lei orçamentária, de recursos que venham a socorrer, possivelmente, a despesa que o administrador tem em vista. Quando da deflagração da licitação, ao revés, a previsão dos recursos orçamentários já deve constar da Lei Orçamentária Anual (LOA) em vigor, relativa ao exercício financeiro em curso.

     

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.


ID
1391464
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao Decreto Federal nº 5.450/2005, que regulamenta o pregão na forma eletrônica, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto Federal nº 5.450/2005:

    Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.

  • B) Art. 29 §1°- A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de
    preços.

  • Letra a) Art. 1° Parágrafo único. Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indi retamente pela União.

    Letra b) Art. 29. § 1° A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de preços.

    Letra c) Art. 29 § 2° Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o di reito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

    Letra d) GABARITO - Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.

    letra e) Art. 1°A moalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.

  • Bens e serviços C O M U N S, né...

  • letra e) Art. 1°A moalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.

  • alternativa A: (ERRADA) art 1°/parárafo único - subordinam-se ao dispoto neste decreto, além dos orgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas DIRETA OU INDIRETAMENTE PELA UNIÃO.

     

    alternativa B: (ERRADA) art 29/ § 1° - a anulação do procedimento licitatório INDUZ à do contrato ou da ata de registro de preços

     

    alternativa C: (ERRADA) art 29/ § 2° - os licitantes NÃO terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

     

    alternativa D: (CORRETA) art 2° - O pregão, na forma eletônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, REALIZAR-SE-Á QUANDO A DISPUTA PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS FOR FEITA À DISTÂNCIA EM SESSÃO PÚBLICA, POR MEIO DE SISTEMA QUE PROMOVA A COMUNICAÇÃO PELA INTERNET.

     

    alternativa E: (ERRADA) art 1° - a modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1° do art 2° da lei 10.520, de 17 de julho de 2002, DESTINA-SE À AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, no âmbito da união, e submete-se ao regulamento estabelecido neste decreto.

  • O problema é que o pregão não é utilizado apenas quando for à distância, como o enunciado sugere.

  • A) As entidades controladas diretamente e indiretamente pela União subordinam-se ao Decreto.

    B) A anulação do procedimento licitatório anula a ata de registro de preços e o contrato.

    C) Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

    D) GABARITO

    E) A modalidade de licitação pregão na forma eletrônica destina-se à aquisição de bens e serviços comuns.

    .

  • BENS OU SERVIÇOS COMUNS


ID
1391467
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à conta Restos a Pagar, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • PALUDO (2013) —  Segundo os Manuais de Despesas e Receitas da STN/SOF, ao se fixar a despesa orçamentária deve-se incluir na sua classificação a fonte de recursos que irá financiá-la, com a natureza da despesa orçamentária, função, subfunção e programa e outras classificações necessárias para estabelecer uma interligação entre um determinado gasto com o recurso que irá financiá-lo.


    Dessa forma, o controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos inclui o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários, envolvendo o ciclo orçamentário desde a previsão dos recursos na elaboração do orçamento, até a execução da despesa correspondente.


    G: E

  • "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”

    Deste modo, a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.

    Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

    Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/restosapagar.htm

  • despesa realizada = despesa liquidada??

    Em outras palavras, é na liquidação que a despesa se realiza?

  •  No momento que empenhamos uma dotação no decorrer do exercício financeiro, NÃO estamos realizando ou executando uma despesa. O empenho deve anteceder à despesa, veja o que diz o art. 60 da 4320/64:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem PRÉVIO empenho.

     O empenho é prévio. A despesa ocorre na liquidação, na segunda fase da execução da despesa. Então quando o art. 90 fala em despesa realizada, acredito que esteja se referindo a fase da liquidação, fase essa em que ocorre de fato a despesa.

  • Deve ser contabilizada no Balanço Financeiro, como receita orçamentária. ERRADA, extraorçamentária.


    Os lançamentos não processados incluem despesas que foram realizadas e houve a emissão da nota de liquidação. ERRADA, se não foi processado, não há nota de liquidação.


    Os lançamentos processados incluem despesas que não foram realizadas até 31 de dezembro. ERRADA, inclui despesas que foram empenhadas e liquidadas.


    Os lançamentos processados incluem despesas que foram realizadas, mas cuja nota de liquidação não foi emitida até 31 de dezembro.
    ERRADA, inclui despesas empenhadas e liquidadas.


    A inscrição de Restos a Pagar deve observar as disponibilidades financeiras.CERTA, tanto que, se não houver grana o Restos a Pagar pode ser cancelado.

  •  

     MCASP 6ª Edição, página 108: “A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na LRF.”

  • um raciocínio para mandar bem nesta questão; basta lembrar que nos 2 últ. quad. do último ano do mand. executivo, não são permitidas inclusões de RAP sem disp. em caixa. 

  • Conforme MCASP Pt 1 Pag 108 do STN

     

    A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na LRF.

     

    Assim, observa-se que, embora a Lei de Responsabilidade Fiscal não aborde o mérito do que pode ou não ser inscrito em restos a pagar, veda contrair obrigação no último ano do mandato do governante sem que exista a respectiva cobertura financeira, eliminando desta forma as heranças fiscais, conforme disposto no seu art. 42:

     

    “Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.”

     

    Portanto, é necessário que a inscrição de despesas orçamentárias em restos a pagar observe a legislação pertinente.

  • De fato a E está mais correta, mas ela não está TOTALMENTE correta.

    Dizer que a inscrição em RP DEVE observar a disponibilidade de caixa não me parece totalmente correto. Essa condição só deve ser observada para RP não processados porque os RP processados por si só já exigem a inscrição. Afinal quando falamos de RP processados é porque a obrigação do fornecedor já foi cumprida. O pagamento precisa ser feito pela AP ou estamos diante de um calote.

    É isso ou não?

  • GABARITO E

     

    @MarçalOliveira, isso mesmo: O pagamento precisa ser feito pela AP ou estamos diante de um calote.

    Caso a administração não cumpra com a obrigação está ferindo o princípio da moralidade e causando enrequecimento ilicito.

     

    AVANTE SEMPRE!

  • a) Errada. Segundo a Lei 4320/64 em seu Art. 103. Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.”

    b) Errada. Os restos a pagar não processados é quando a despesa encontra-se apenas com o empenho concluído ou ainda, em liquidação. Ou seja, não houve a emissão da nota de liquidação.

    c) Errada. As despesas que não foram realizadas até 31 de dezembro podem ser tanto relativas aos restos a pagar processados, como também aos restos a pagar não processados.

    Segundo a Lei 4320/64, Restos a Pagar são as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

    d) Errada. Os restos a pagar processados é quando a despesa encontra-se com o empenho e a liquidação concluídos. Ou seja, está pendente apenas o pagamento.

    e) Correta. Segundo o MCASP 8º Edição, página 125 "A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)."


ID
1391470
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário

De acordo com a Constituição Federal, não é vedado à União

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional


    Art. 151. É vedado à União:


    b) I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;


    c) e d) II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus gentes;


    e) III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
     

  • enunciado malandro, rsrs.

    Candidato desatento ou afoito cai fácil nessa questão!

  • Alguém pode ajudar?

    No meu entendimento há duas alternativas corretas, (A) e (C).

    O que eu entendo do  CF Art. 151,II é que a União não pode tributar a dívida dos outros entes federados em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações. Ou seja, não é vedado a união instituir IR na remuneração da dívida dos estados, mas instiuir uma alíquota maior à que institui para a dívida da união, ferindo, consequentemente, o pacto federativo.

    Há algum erro no meu raciocínio?

  • Tiago, há duas vedações no inciso II do art. 151 da CF/88, a saber: (i) tributar a renda das obrigações da dívida pública do Estados, DF e Municípios em níveis superiores ao que fixar para suas obrigações. Todos os entes podem emitir títulos da dívida pública. Qualquer cidadão pode investir em tais títulos visando um rendimento. Por óbvio, sobre esse rendimento vai incidir tributos, quais sejam: IR e IOF de competência da União. Logo, se não houvesse essa vedação, a União poderia majorar os tributos de sua competência em relação aos títulos dos outros entes e seria muito mais vantajoso investir nos títulos da dívida pública da União. Portanto, a tributação deve ser a mesma para os títulos das dívidas públicas de todos os entes.

    (ii) tributar a remuneração e os proventos dos agentes públicos dos Estados, DF e Municípios em níveis superiores aos que fixar para seus agentes. O IR (imposto de competência da União) incide sobre a remuneração e os proventos de todo agente público. Se não houvesse tal vedação, a União poderia fixar uma alíquota menor de IR para seus servidores, o que faria,em tese, a União ter uma oferta de mão de obra muito maior que os outros entes. 

    Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    Desse modo, é, sim, vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, DF e Municípios, sendo incorreta a alternativa C.

  • Se for muito na pressa escorrega, pra acertar esse tipo tem que ler, reler, re-re-reler. 

     

  • fiz, re fiz e errei. O jeito re re faze. Danadinha essa qustão

  • Para esse tipo de questão, quando o enunciado é negativo, o ideal é tornamos ele uma arrimação : A União pode...

  • NÃO É VEDADO=É PERMITIDO

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 151. É vedado à União:

     

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;


ID
1391473
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação aos conceitos da Teoria da Tributação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: item d

    Fiquei na dúvida pelo item "e" pq a progressividade leva em consideração exatamente a alíquota e não o valor pago em si. 
    Quanto ao item "d" a questão expõe o princípio do benefício que decorre da equidade

  • ERREI NESTE MESMO RACIOCÍNIO SEU.

  • Alguém sabe de qual livro tiraram isso?
  • O princípio da neutralidade tributária orienta no sentido de que a tributação não deve causar distorções no setor econômico, donde a receita tributária é extraída. A tributação deve ser dosada a ponto de não provocar desequilíbrio na livre concorrência empresarial, de forma que nenhum setor deve ser favorecido ou desfavorecido. Deve ser neutra. 
    Não há dúvida que deriva do princípio maior, que é o princípio da isonomia. 
    A orientação desse princípio foi incorporada na Constituição da República de 1988 pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003: “Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.”. 

  • a) neutralidade: o tributo deverá intervir o minimo possivel na capacidade produtiva da economia para que não produza distorções

    b) vide "a"

    c) simplicidade: o arcabouço tributário apesar de amplo, deve ser dotado de certa simplicidade de forma que a sociedade não tenha grandes dificuldades em compreendê-lo
    d) equidade: forma de integração da legislação tributária de forma a imprimir aos tributos a justeza necessária de tal forma que é justo o cidadão pagar seus tributos na proporção que demanda do estado. dificil aplicabilidade...
    e) progressividade: quanto maior a renda ou a base de cálculo, teoricamente maior a capacidade contributiva do sujeito passivo.
  • TRIBUTAÇÃO
    Se espera é que o sistema tributário preencha as seguintes características básicas:
    i) que seja eficaz no sentido de gerar receitas suficientes para o financiamento dos serviços prestados pelo governo;
    ii) que cada indivíduo seja taxado de acordo com sua capacidade para pagar;
    iii) que os tributos sejam universais, no sentido de não distinguir indivíduos em situações similares;
    iv) que os tributos sejam escolhidos de forma a minimizar seus efeitos sobre a atividade econômica, evitando que esta se torne mais ineficiente.

    PRINCÍPIOS TEÓRICOS DA TRIBUTAÇÃO
    A montagem de um sistema de tributação que se aproxime daquilo que possa ser considerado mais justo deve se basear em dois princípios fundamentais: Neutralidade e Eqüidade.

    O princípio da neutralidade pode ser definido como a imposição de tributos de maneira tal que não altere o comportamento privado com respeito às decisões de consumo e produção. A rigorosa aplicação desse princípio conduz ao que se costuma chamar, em finanças públicas, de tributação eficiente ou tributação ótima, no sentido de Pareto.

    PRINCÍPIO DA EQÜIDADE
    Por esse princípio, procura-se dar um mesmo tratamento, em termos de contribuição, aos indivíduos considerados iguais (eqüidade horizontal), assegurando, ao mesmo tempo, que os desiguais serão diferenciados segundo algum critério a ser estabelecido (eqüidade vertical).
    Para a aplicação do princípio da eqüidade, há necessidade de se estabelecer o critério a ser utilizado para classificar os indivíduos considerados iguais e, também, a definição de normas de diferenciação. Existem dois critérios (ou dois princípios) com essa finalidade:
    i) O Critério do Benefício – que propõe atribuir a cada indivíduo um ônus equivalente aos benefícios que ele usufrui dos programas do governo;
    ii) O Critério da Capacidade de Contribuição – que propõe que a distribuição do ônus tributário seja feita de acordo com as capacidades individuais de contribuição.

    CRITÉRIO DO BENEFÍCIO
    O critério (ou princípio) do benefício estabelece que cada indivíduo deve contribuir para a produção de serviços governamentais, de forma a igualar o preço unitário do serviço ao benefício marginal que ele recebe com sua produção. Em outras palavras, cada indivíduo na sociedade deverá pagar um tributo de acordo com o montante de benefícios que ele recebe do governo.
    Os economistas argumentam que este princípio – embora de difícil operacionalização – é mais eficiente porque ele atua como no sistema de livre mercado onde cada indivíduo paga de acordo com os benefícios que ele recebe ao adquirir os bens e serviços de que precisa.

  • - Principio da Equidade: os impactos devem ser equânimes. O ônus tributário deve ser justo

    Equidade Horizontal => igualdade entre os iguais; 

    Equidade Vertical => Tratamento desigual entre os desiguais.


    - Dentro da Equidade, 2 princípios devem balizar a atuação da distribuição dos impostos “verticalmente”:

    I. Princípio do Benefício: O indivíduo contribui com o equivalente aos benefícios que ele recebe. (Fácil compreensão e difícil aplicação !!!) Preço do Tributo = Benefício Marginal proveniente da exação.


    II. Principio da Capacidade de Pagamento: MAIOR a Renda ⇾ MENOR a Utilidade Marginal da Renda => MAIOR deve ser o Imposto ==>  Viabiliza a função distributiva; “Os contribuintes devem arcar com carga fiscal que representem igual sacrifício de bem-estar, interpretado pela perdas de satisfação no setor privado.” 


    Fonte: meus estudos sobre ECONOMIA.
  • Alternativa E (ERRADA): "De acordo com a progressividade, a alíquota de tributação se eleva quanto maior é o benefício observado.(A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA)"

  • d)

    Cada indivíduo, segundo o conceito da equidade, deve contribuir com uma quantia proporcional aos benefícios gerados pelo consumo do bem público.

  • Resposta D

    -------------------------------

    a) A neutralidade pode ser utilizada para obtenção de maior equidade.

    Com relação a financiamento dos gastos públicos, tributação e equidade, é correto afirmar que: a) o conceito de equidade mostra que a distribuição do ônus tributário deve ser equitativa entre os diversos indivíduos de uma sociedade.

    -------------------------------

    b) O conceito da neutralidade diz respeito à ausência de interferência dos impostos no sistema econômico como um todo.

    Princípio que estabelece que a tributação deve ser otimizada de forma a interferir o mínimo possível na alocação de recursos da economia é denominado princípio do(a) a) neutralidade.

    ------------------------------

    c) O custo de aplicação de um determinado imposto pelo governo, segundo o conceito da simplicidade, deve ser menor ou igual à arrecadação gerada por esse tipo de imposto.

    o conceito da simplicidade mostra que o sistema tributário deve ser de fácil compreensão para o contribuinte e de fácil arrecadação para o governo.

    -------------------------------

    d) Cada indivíduo, segundo o conceito da equidade, deve contribuir com uma quantia proporcional aos benefícios gerados pelo consumo do bem público.

    Com relação a financiamento dos gastos públicos, tributação e equidade, é correto afirmar que: a) o conceito de equidade mostra que a distribuição do ônus tributário deve ser equitativa entre os diversos indivíduos de uma sociedade.

    ------------------------------

     e) De acordo com a progressividade, a alíquota de tributação se eleva quanto maior é o benefício observado.

    O governo, para atender às necessidades da população precisa gerar recursos através do Sistema Tributário, com o objetivo de observar alguns princípios, como tributar mais quem tem uma renda mais alta, em função da capacidade contributiva assim considerada como: a) progressividade; b) o conceito de progressividade mostra que se deve tributar mais quem tem uma renda mais alta.


    #sefazal #agoraFlu1x0Corinthians #questãorespondendoquestõe


ID
1391476
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

O Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá (LOMC) lista quatro espécies tributárias que, “atendidos os princípios da Constituição Federal e as normas do Direito Tributário estabelecidos em Lei Complementar Federal, sem prejuízo de outras garantias que a legislação municipal assegura ao contribuinte”, poderão ser instituídos pelo Município.

As espécies tributárias indicadas especificamente no citado dispositivo são

Alternativas
Comentários
  • letra C

    Art. 81 Atendidos os princípios da Constituição Federal e as normas do Direito Tributário estabelecidos em Lei Complementar Federal, sem prejuízo de outras garantias que a legislação municipal assegura ao contribuinte, poderá o Município instituir, através de leis, os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas;

    III - contribuições de Melhorias;

    IV - contribuição Social. (Liminar T.J.)


ID
1391479
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A redação original da vigente Lei Orgânica do Município de Cuiabá (LOMC) previa, em seu Art. 86, que “O Município instituirá por lei contribuição social, a ser cobrada de seus servidores, para custeio, em benefício destes, do Sistema Municipal de Previdência e Assistência Social”. Tal redação foi alterada, pois, de fato, continha previsão incompatível com a Constituição da República.

Assinale a afirmativa que a aponta

Alternativas
Comentários
  • Boa questão que pega o candidato no detalhe. Basta a leitura do art. 149, §1º c/c art. 40 da CF. No artigo 40, expõe que os servidores efetivos dos 4 entes da federação, incluindo a administração indireta, assegura o regime da previdência em caráter solidário e contributivo. Lembrando que a Seguridade Social é composta pela saúde (gratuita e universal), previdência social (caráter contributivo, autorizado que todos os entes da federação possam elaborar e cobrar suas próprias previdências sociais com alíquota nunca menor da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União) e assistência social, que quando cobrada, é competência exclusiva da União. 

  • Completando o que o Gabriel disse...

    A letra A está errada, pois pode-se exigir contribuição previdenciária nos Municípios.

    A letra B está errada, pois esse custeio depende de contribuição dos servidores. 

    A letra C está errada, pois a assistência é competência da União e não do Município. 

    A letra D está errada, pois é CONSTITUCIONAL a exigência da contribuição previdenciária.

    Gabarito letra: E

    Bons estudos!


ID
1391482
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A iluminação pública no Município de Cuiabá, a teor de sua Lei Orgânica,

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis,

    para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda

    Constitucional nº 39, de 2002)

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de

    energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)


    Frisando que é facultada a cobrança na fatura de consumo de energia elétrica.

  • LO de Cuiabá

    Art. 86-A O Município poderá instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 90, I e III, desta Lei Orgânica. (Acrescentado pela Emenda a Lei Orgânica nº 023, de 08 de julho de 2010, publicada na Gazeta Municipal nº 1036 de 23/12/2010) 

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput na fatura de consumo de energia elétrica.


    LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 90 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Município:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrarem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercidas e, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributo:

    a) em relação ao fato gerador, ocorrido antes do início da vigência da lei que o houver instituído ou aumentado; (irretroatividade)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o institui ou aumentou. (anterioridade)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Anterioridade Nonagesimal)



ID
1391485
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Cuiabá (LOMC), a concessão de isenção, anistia ou remissão de débitos tributários dependerá

Alternativas
Comentários
  • Só poderá ser concedida através de lei especifica, se é lei especifica, precisa diretamete de autorização legislativa, por 2/3 dos membros da camara.

    Lembrando que, compete à Camara Municipal, nas atividades de seu processo legislativo:

    - Emenda à lei organica
    - Leis Complementares
    - Leis Ordinarias
    - Decretos Legislativos
    - Resoluções

    Congresso Nacional: leis delegadas e medidas provisórias


ID
1391488
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Ao disciplinar as hipóteses de imunidade, a Lei Orgânica do Município de Cuiabá (LOMC) prevê, em relação a uma específica categoria imune, que a vedação à instituição de impostos (vale dizer, a imunidade) “será suspensa sempre que caracterizado o dano por ação ou omissão, comprovada pelo órgão competente, na forma da lei”.

A LOMC refere-se à seguinte categoria:

Alternativas
Comentários
  • Art. 90, §4º, LO de Cuiabá. 


  • Art. 90 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Município:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrarem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercidas e, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributo:

    a) em relação ao fato gerador, ocorrido antes do início da vigência da lei que o houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o institui ou aumentou.

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - instituir imposto sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços uns dos outros;

    d) templos de qualquer culto;

    e) patrimônio, renda ou serviço de partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei;

    f) os imóveis tombados pelos órgãos competentes;

    g) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;

    Vl - estabelecer diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    § 1º A vedação expressa na alínea “a” do inciso V é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculadas às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

    § 2º O disposto na alínea “a”, do inciso V e no parágrafo anterior não compreende o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar o imposto relativamente ao bem imóvel.

    § 3º As vedações expressas na alínea “b” e “c” do inciso Vl, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas relacionadas.

    § 4º A vedação estabelecida na alínea “d” do inciso V será suspensa sempre que caracterizado o dano por ação ou omissão, comprovada pelo órgão competente, na forma da lei.

  • Cuidado que os imóveis tombados, também pode ter suspenso se caracterizado dano por omissão ou ação, somente o IPTU.


ID
1391491
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Por meio de decreto, o Prefeito do Município de Cuiabá atualiza o valor monetário da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ajustando-o ao valor de mercado dos imóveis, sem ultrapassar a inflação acumulada desde o último reajuste. O Decreto prevê que os novos valores serão observados a partir da data de sua publicação.

Tal mudança é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Bom, não estudei a Lei Orgânica do Município de Cuiabá (LOMC), mas tomei como base:


    Súmula STJ 160 – É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.


  • - Atualização da Base de Cálculo do IPTU --> pode ser via decreto.
    O que é proibido (defeso) é o índice usado no decreto ser maior do que o índice oficial de correção monetária.

  • Súmula 160 do STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    O índice oficial da inflação do período é equivalente ao teto. Ou seja, se o índice de inflação oficial é de 5%, somente até esse percentual é admitida a atualização da BC do IPTU mediante decreto. Passou disso, será considerada majoração do tributo, fato que requer a edição de lei.

    Veja:

    Art. 97, 2º: Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

     Entendo que está correta a atualização por decreto no caso apresentado pela questão, pois há a passagem explicitando que não foi ultrapassada a inflação acumulada desde o último reajuste.

    Podemos extrair algumas conclusões na interpretação conjunta da Súmula 160 do STJ c/c o Art. 97, 2º do CTN:

    1) A mera atualização da base de cálculo não constitui majoração de tributo. Dessa forma, não se exige lei formal para tanto;

    2) Essa atualização, para ser operacionalizada por decreto, encontra limite no índice oficial de inflação do período. Dessa forma, se for utilizado um índice que não seja oficial, mas que atenda ao limite deste, poderá ser atualizado por decreto. Qualquer coisa além desse "teto" será considerada majoração de tributo, já que o STJ proíbe ao município fazê-lo em tais casos mediante decreto.

    3) Mais uma coisa: a majoração da BC do IPTU e IPVA não observa a noventena, mas precisa se ater à anterioridade anual. Porém, como vimos, a mera atualização da BC ao índice de correção não constitui majoração, assim, não há que se falar em observância à noventena e nem à anterioridade anual.

    Resposta: Letra D

  • Lembrando que atualização por decreto baseada no índice SELIC é vedada. A SELIC não é mera atualização monetária. A SELIC também inclui juros, o que pode desencadear aumento da base de cálculo além da atualização monetária.


ID
1391494
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Assinale a opção que indica o sujeito ativo dos tributos especificados no Código Tributário do Município de Cuiabá (CTM- Cuiabá – LC municipal nº 43/1997), competente para lançar, cobrar, arrecadar e fiscalizar os tributos ali especificados.

Alternativas
Comentários
  •                          Resposta no Capítulo III, no artigo 119 do CTN.

     

                                          CAPÍTULO III  Sujeito Ativo

     

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

     

    Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.


ID
1391497
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

O cometimento da função administrativa de arrecadar tributos a pessoas jurídicas de direito privado é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:

    d) Admitido expressamente pelo CTM-Cuiabá.


ID
1391500
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

O Código Tributário do Município de Cuiabá (CTM-Cuiabá – LC municipal nº 43/1997) assegura “o direito de consulta sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária” (Art. 32, caput). No § 2º do mesmo artigo, está previsto que “O Secretário Municipal de Finanças encaminhará o processo de consulta ao setor competente para respondê-la, dando o prazo de xxx dias para a resposta” (o qual poderá ser duplicado se a consulta versar sobre matéria controversa – Art. 32, § 3º).

Em não havendo duplicação do prazo, o setor competente deverá responder a consulta em

Alternativas

ID
1391503
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Assinale a opção que, de acordo com o Código Tributário do Município de Cuiabá (CTM-Cuiabá – LC municipal nº 43/1997), indica exclusivamente hipóteses de extinção do crédito tributário.

Alternativas

ID
1391506
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Assinale a opção que indica a hipótese apta a interromper o prazo de prescrição que consta do Código Tributário do Município de Cuiabá (CTM-Cuiabá – LC municipal nº 43/1997), embora não figure de modo expresso no Código Tributário Nacional (CTN).

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão está no artigo 174, parágrafo único:


    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Letra D)

    II - pelo protesto judicial; (Letra A)

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; (Letra B)

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. (Letra C)



  • CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

     

    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

     

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

     

    I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

     

    Só a letra E não consta dessa lista, por isso é o gabarito.


ID
1391509
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Assinale a opção que relata a conduta que extrapola a competência da Fazenda Municipal, fixada pelo Art. 89, caput, do Código Tributário do Município de Cuiabá (CTM-Cuiabá – LC municipal nº 43/1997), para “obter elementos que lhe permitam verificar a exatidão das declarações apresentadas pelos contribuintes e responsáveis e de determinar, com precisão, a natureza e o montante dos créditos tributários”.

Alternativas

ID
1391512
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Alberto é proprietário, desde 2002, de imóvel no centro de Cuiabá. No dia 05 de janeiro de 2012, o imóvel é vendido a Roberval, sendo a transferência registrada no dia seguinte junto ao Registro de Imóveis competente, tendo sido apresentada a certidão de regularidade fiscal do bem, expedida pelo Município. Em 20 de dezembro de 2013, o Município constata que não foi pago o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos exercícios de 2011 e de 2013 do referido imóvel, embora tenha sido regularmente recolhido o IPTU do exercício de 2012.

Assinale a opção que indica quem deve efetuar o pagamento do imposto em questão em relação a cada um dos dois exercícios inadimplidos.

Alternativas
Comentários
  • Apesar do art. 130 expor que se sub-rogam os débitos tributários relativos a impostos reais, no caso, ao comprador do imóvel, a parte final do artigo exonera de tais dívidas se for apresentado, no Registro de Imóveis, a Certidão de Regularidade Fiscal, seja ela, emitida pelo próprio sujeito ativo da obrigação tributária cobrada. Assim, Roberval não é responsável tributário pelo IPTU do exercício de 2011 e sim Alberto.


  • Roberval obteve a certidão negativa de débitos do município, por isso nao deve o IPTU antigo, mas atualmente, é necessário obter tres certidoes negativas: da receita municipal, da receita estadual e da receita federal. Com essas tres certidões, a compra terá 100% de garantia.

     

    Qual o documento necessário para a realização de uma compra de imóvel à vista?


    Miceli – São necessárias as seguintes certidões: – 1ª e 2ª Interdições e Tutelas do proprietário; – do 1º ao 4º Distribuidor Cível do proprietário; – 9º Distribuidor Cível do proprietário e do imóvel; – certidão de ônus reais; – certidão da Justiça Federal do proprietário; – certidão da quitação fiscal e situação enfitêutica (junto à prefeitura). – declaração de quitação das contribuições condominiais (junto à administração do condomínio, no caso de ser um apartamento) Além destas certidões, convém realizar uma busca pelos sites do Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho, Justiça Federal, para localizar possíveis ações e possíveis passivos em nome do proprietário.

     

    https://revista.zapimoveis.com.br/advogado-esclarece-duvidas-sobre-compra-e-venda-de-imovel/

  • Alternativa a) correta - O IPTU de 2011 deve ser pago por Alberto e o IPTU de 2013 deve ser pago por Roberval.

  • Letra A


ID
1391515
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Francisco é proprietário de imóvel localizado em área de expansão urbana constante de loteamento aprovado pelos órgãos competentes, mas a área não é dotada de nenhum dos cinco melhoramentos que o Art. 209, caput, do Código Tributário do Município de Cuiabá (CTM-Cuiabá – LC municipal nº 43/1997) considera necessários (ao menos dois deles) para que a área possa ser considerada como zona urbana.

Nesse cenário, é correto afirmar que o IPTU sobre o imóvel em questão incide

Alternativas
Comentários
  • Art. 32, §2º, CTN

  • Gabarito E  

     

                 Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
    *****quando presentes ao menos dois dos cinco melhoramentos indicados na CTM. 

    Excessão a regra dos melhoramentos

                 § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

  • Imóvel Situado em Área Considerada Urbanizável ou de Expansão Urbana

     

    TJ-SP - Apelação APL 00008828420098260118 SP 0000882-84.2009.8.26.0118 (TJ-SP) - Data de publicação: 23/10/2014

    Ementa: Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que incide IPTU sobre imóvel situado em área de expansão urbana, assim considerada por lei municipal, a despeito de ser desprovida dos melhoramentos ditados pelos parágrafos do art. 32 do Código Tributário Nacional" '. Em outro julgado, o STJ decidiu que: "O §2° do art. 32 do CTN permite sejam inseridos na zona urbana os imóveis 'urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, ainda que não beneficiados por no mínimo dois dos melhoramentos listados em seu §1º" , possibilitando, dessa forma, a incidência do IPTU, devendo, por isso, ser reformada a sentença monocrática. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. IPTU, IMÓVEL SITUADO EM ÁREA CONSIDERADA URBANIZÁVEL OU DE EXPANSÃO URBANA. INCIDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 32 E §§ 1º E 2º DO CTN PRECEDENTES.

     

    1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão segundo o qual "a lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo quando localizadas fora das zonas definidas como zonas urbanas, pela lei municipal, para efeito da cobrança do IPTU, porquanto inaplicável, nessa hipótese, o disposto no parágrafo 1º, do artigo 32, do CTN, por força do comando emergente do parágrafo 2º do mencionado artigo, porque este dispositivo excepciona aquele",

     

    2. Incide a cobrança do IPTU sobre imóvel considerado por lei municipal como situado em área urbanizável ou de expansão urbana, mesmo que a área não esteja dotada de Qualquer dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º. do CTN. 3. Interpretação feita de modo adequado do art. 32 e seus §§ 1º e 2º, do CTN. 4. Precedentes das Primeira e Segunda Turmas desta Corte Superior. 5. Recurso não provido.' REsp 433907 / DF Ministro JOSÉ DELGADO DJ 23/09/2002. O professor Eduardo Sabbag, em seu livro Manual...

    www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia

  • RESOLUÇÃO:

    A questão pode parecer impertinente, pois versa sobre aspectos da CTM de Cuibabá, no entanto, estas reproduzem a reprodução da CTN que em seu art. 32 assim estatui:

    § 1º Para efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana definida em lei municipal; observado ou requisito mínimo de disponibilidade de melhores indicadores pelo menos 2 (dois) dos seguintes itens, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

     I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

     II - abastecimento de água;

     III - sistema de esgotos sanitários;

     IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

     V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima máxima de 3 (três) milhas do imóvel considerado.

     § 2º A lei municipal pode considerar urbanas como áreas urbanizáveis, ou expansão urbana, constantes de loteamentos aplicados pelos órgãos, uso de roupas, indústria ou comércio, mesmo que forçadas por zonas proibidas nos termos da seção anterior.

    A questão tenta induzir um erro para alterar os requisitos legais para a definição da zona urbana. Entretanto, uma região se encontra na área de expansão urbana constante de loteamento aprovado pelos órgãos competentes, ou que dispensa ou cumpre esses requisitos.

    Vejamos:

    STJ - AgRg no Resp 1375925 PE. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA URBANIZÁVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL. MELHORAMENTOS DO ART. 32, § 1º, DO CTN. DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA FIRME DO STJ. 1. O entendimento desta Corte Superior não tem sentido de que a lei municipal possa apresentar uma área em discussão urbanizável ou de expansão urbana, após, por si, com uma redução prevista no art. 32, § 1º, da CTN, é dizer, qualquer outro tipo de aprimoramento básico (...).

    Gabarito E

  • RESOLUÇÃO:

    A questão pode parecer impertinente pois versar sobre aspectos do CTM de Cuibabá, entretanto, estes constituem mera reprodução do CTN que em seu art. 32 assim estatui:

    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

     I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

     II - abastecimento de água;

     III - sistema de esgotos sanitários;

     IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

     V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

     § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

    A questão tenta induzir a erro apontando para os requisitos legais para a definição de zona urbana. Entretanto, a região se encontra em área de expansão urbana constante de loteamento aprovado pelos órgãos competentes, o que dispensa o cumprimento desses requisitos.

    Vejamos:

    STJ - AgRg no Resp 1375925 PE. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA URBANIZÁVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC . NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL. MELHORAMENTOS DO ART. 32, § 1º, DO CTN . DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA FIRME DO STJ. 1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a existência de lei municipal tornando a área em discussão urbanizável ou de expansão urbana, afasta, de per si, a exigência prevista no art. 32 , § 1º, do CTN , é dizer, de qualquer daqueles melhoramentos básicos (...).

    Gabarito E


ID
1391518
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

“X” adquire, para fim residencial, imóvel que pertencia a uma autarquia estadual. Celebram as partes uma promessa de compra e venda, que é prontamente registrada no Registro Geral de Imóveis (RGI) competente.

Após o registro da promessa de compra e venda,

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO:

    A – Errado.

    Súmula 583 do STF:

    PROMITENTE COMPRADOR DE IMÓVEL RESIDENCIAL TRANSCRITO EM NOME DE AUTARQUIA É CONTRIBUINTE DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO.

    B – A autarquia segue beneficiária da imunidade recíproca. Conforme vimos na Súmula 583 do STF, o contribuinte passa a ser o promitente comprador.

    C – Esse é o gabarito. Atentar para o requisito do registro no RGI da promessa de compra e venda.

    D – Não existe essa previsão.

    E – Como vimos, o contribuinte do IPTU será o promitente comprador, não havendo que se falar em solidariedade nesse caso.

    Gabarito C

  • RESOLUÇÃO:

    A – Errado.

    Súmula 583 do STF:

    PROMITENTE COMPRADOR DE IMÓVEL RESIDENCIAL TRANSCRITO EM NOME DE AUTARQUIA É CONTRIBUINTE DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO.

    B – A autarquia segue beneficiária da imunidade recíproca. Conforme vimos na Súmula 583 do STF, o contribuinte passa a ser o promitente comprador.

    C – Esse é o gabarito. Atentar para o requisito do registro no RGI da promessa de compra e venda.

    D – Não existe essa previsão.

    E – Como vimos, o contribuinte do IPTU será o promitente comprador, não havendo que se falar em solidariedade nesse caso.

    Gabarito C


ID
1391521
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

As opções a seguir apresentam hipóteses sujeitas à incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato inter vivos e oneroso (ITBI – inter vivos), à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Art 156 II, CF 88

    Transmissão inter vivo, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

  • RESOLUÇÃO:

    O Código Tributário Nacional elenca as hipóteses de incidência do tributo no Art. 35,

    Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

    A e B – Erradas:

    I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

    C – Errada:

    D – Correta! Trata-se da imunidade específica para o ITBI:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    (...)§ 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil; (...)

    E – Errada

    I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

    II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

    III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

    Gabarito D

  • RESOLUÇÃO:

    O Código Tributário Nacional elenca as hipóteses de incidência do tributo no Art. 35,

    Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

    A e B – Erradas:

    I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

    C – Errada:

    D – Correta! Trata-se da imunidade específica para o ITBI:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    (...)§ 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil; (...)

    E – Errada

    I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

    II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

    III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

    Gabarito D


ID
1391524
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A base de cálculo do ITBI – inter vivos é o valor venal dos bens imóveis (ou dos direitos reais a eles relativos) constante do Cadastro Imobiliário do Município. Constatada aparente inconsistência do valor venal, ele pode ser reavaliado.

Dentre os elementos a seguir, assinale opção que indica o único que não é admitido pelo Código Tributário do Município de Cuiabá (CTM-Cuiabá – LC municipal nº 43/1997) como passível de ser considerado na reavaliação do valor venal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 226A - Na reavaliação prevista no § 3º do artigo anterior, a base de cálculo do imposto será determinada pelo órgão da Secretaria Municipal de Finanças, responsável pela fiscalização e lançamento do ITBI, através de análise feita com base nos elementos de que dispuser e ainda nos declarados pelo sujeito passivo (Acrescentado, Art. 2º da Lei Complementar nº 0203, de 30- 12-2009) § 1º - Serão considerados, na reavaliação do valor venal, dentre outros, os seguintes elementos, quanto ao imóvel: (Acrescentado, Art. 2º da Lei Complementar nº 0203, de 30-12-2009) 

    I - forma, dimensões e utilidade; 

    II - localização; 

    III - estado de conservação e infra-estrutura urbana; 

    IV - valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente equivalentes; 

    V - custo unitário de construção; 

    VI - os valores correntes das transações de bens de mesma natureza no mercado imobiliário de Cuiabá. 


ID
1391527
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Empresa Criativa de Softwares Ltda. é uma pessoa jurídica dedicada à concepção, sob encomenda, de programas de computador. Após conceber distintos programas sob encomenda de seus clientes, foi autuada para a exigência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), pois, durante todo o seu primeiro ano de operação, em nenhum momento recolheu o referido tributo.

Em tempestiva defesa administrativa, a pessoa jurídica alegou ser indevido o tributo, por força de três fundamentos distintos:

I. os contratos pelos quais os softwares eram encomendados informavam que o ISSQN estaria a cargo do tomador do serviço, não do fornecedor;

II. o resultado financeiro do primeiro ano de operações da pessoa jurídica foi deficitário, o que afasta a incidência do ISSQN;

III. ao longo do primeiro ano de atividades, a pessoa jurídica, com o fito de reduzir seus custos, deixou de ter estabelecimento fixo, passando a operar nos endereços de seus sócios.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • * Sob encomenda - ISS  / software de prateleira(sem customização) - ICMS

    ** a base de cálculo do ISS não é o lucro, é o valor total do serviço, pouco importa o resultado negativo - Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    *** Na falta de estabelecimento, cabe iss ao município do domicílio do prestador. - Quando do julgamento do Recurso Especial, a Seção concluiu que o local da prestação do serviço, em regra, é o local do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o domicílio do prestador.



ID
1391530
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

XYZ Ltda. é uma pessoa jurídica que cede a uma determinada empresa telefônica, mediante remuneração, a utilização dos postes por ela instalados em distintas localidades. Embora XYZ Ltda. esteja domiciliada no município de Campo Novo do Parecis, no Estado do Mato Grosso, a empresa telefônica beneficia-se da cessão do direito de uso dos postes de XYZ nos municípios de Sorriso, Lucas do Rio Verde e Cuiabá.

Diante de tal cenário, assinale a opção correta acerca da eventual incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Alternativas
Comentários
  • 20. No caso dos serviços de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto nos municípios em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia,  postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

    Gabarito D
  • Regra Específica para o ISSQN: quando o serviço passa por vários municípios, será proporcional a cada um.


ID
1391533
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

O Ofício de Notas do Município Alfa recebe autuação fiscal pela falta de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre suas atividades. Defende-se alegando que:

I. presta serviço público essencial e, por isso, é imune ao ISSQN;

II. ainda que pudesse haver a incidência do tributo, a base de cálculo não seria o valor dos emolumentos recebidos pelos atos notariais praticados, mas um valor fixo e independente do valor do trabalho pessoal do contribuinte, tal como previsto pelo Art. 9º, § 1º, do Decreto-lei nº 406/1968.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    Acabei chutando a questão em relação à questão II.Em relação à I, incide ISS sobre serviços notariais e de registro, ou seja, não são imunes (STF ADI 3089).
  • Frisando a literalidade do art. 239 (CTM Cuiaba), paragrafo 8 e 9:

    Incide ISS respeitando a receita mínima dos cartórios (sendo excluída da BC). Lembrando que os serviços destinados ao Poder Judiciário do Mato Grosso NÃO incide.

  • RESOLUÇÃO:

    Outrora objeto de inúmeros questionamentos, a tributação sobre os cartórios hoje se encontra pacificada pela jurisprudência. As assertivas I e II podem ser respondidas com a leitura do seguinte julgado:

    STJ – REsp nº 1.187.464– RS – 2ª Turma – Rel. Min. Herman Benjamin – DJ 01.07.2010 – BASE CÁLCULO ISS CARTÓRIOS.

     EMENTA

         PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. BASE DE CÁLCULO. ART. 9º, § 1º, DO DL 406/1968. TRIBUTAÇÃO FIXA. MATÉRIA APRECIADA PELO STF. ADIN 3.089/DF. 1. Hipótese em que se discute a base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. A contribuinte defende tributação fixa, nos termos do art. 9º, § 1º, do DL 406/1968, e não alíquota sobre o preço do serviço (art. 7º, caput, da LC 116/2003), ou seja, sobre os emolumentos cobrados dos usuários.

    2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a incidência do ISS, in casu, ao julgar a Adin 3.089/DF, proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg. Na oportunidade, ratificou a competência municipal e afastou a alegada imunidade pretendida pelos tabeliães e cartorários (i) ao analisar a natureza do serviço prestado e, o que é relevante para a presente demanda, (ii) ao reconhecer a possibilidade de o ISS incidir sobre os emolumentos cobrados (base de cálculo), mesmo em se tratando de taxas.

    3. O acórdão do Supremo Tribunal Federal, focado na possibilidade de os emolumentos (que são taxas) servirem de base de cálculo para o ISS, afastou, por imperativo lógico, a possibilidade da tributação fixa, em que não há cálculo e, portanto, base de cálculo

    Ainda:

    EMENTA TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISS. ATIVIDADE NOTARIAL E DE

    REGISTRO PÚBLICO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. ARTIGO 9º, § 1º, DO

    DECRETO-LEI N. 406/68. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE NA ATIVIDADE.

    INAPLICABILIDADE.

    1. A controvérsia do recurso especial cinge-se ao enquadramento dos cartórios no regime de

    tributação fixa, conforme disposição do artigo 9º, § 1º, do Decreto-Lei 406/68, cuja vigência é

    reconhecida pela jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes: REsp 1.016.688/RS,

    Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, DJe de 5.6.2008; REsp 897.471/ES, Segunda

    Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 30.3.2007.

    2. Os serviços notariais e de registro público, de acordo com o artigo 236 da Constituição

    Federal, são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público.

    3. Ainda que essa delegação seja feita em caráter pessoal, intransferível e haja

    responsabilidade pessoal dos titulares de serviços notariais e de registro, tais fatores, por si só,

    não permitem concluir as atividades cartoriais sejam prestadas pessoalmente pelo titular do

    cartório.

    4. O artigo 20 da Lei n. 8.935/94 autoriza os notários e os oficiais de registro a contratarem,

    para o desempenho de suas funções, escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e

    auxiliares como empregados. Essa faculdade legal revela que a consecução dos serviços

    cartoriais não importa em necessária intervenção pessoal do tabelião, visto que possibilita

    empreender capital e pessoas para a realização da atividade, não se enquadrando, por

    conseguinte, em prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio

    contribuinte, nos moldes do § 1º do artigo 9º do Decreto-Lei n. 406/68.

    5. Recurso especial não provido.

    Vimos, portanto, que o Art.9º, em seu parágrafo 1º, que versa sobre a tributação fixa, encontra-se vigente e que não se aplica à tributação sobre os cartórios.

    Gabarito E