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CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. ARTIGOS 12 E 16, IV, DA LEI 10.826/03. POSSE DE DUAS ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES, SENDO UMA DE USO PERMITIDO E OUTRA DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À POSSE DA ARMA DE USO RESTRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO QUANTO AO DELITO DO ARTIGO 12 DA LEI DE ARMAS E RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS PERPETRADOS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. CRIME ÚNICO.MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
"[...] 1. É de se reconhecer a incidência de crime único no caso de apreensão de armas e munições apreendidas nas mesmas circunstâncias fáticas, em razão de única ofensa ao bem jurídico protegido, aplicando-se somente a reprimenda do delito mais grave, sob pena de bis in idem". [...] (HC 163.783/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 14/02/2012, DJe 12/03/2012).
[...] "E no caso de ser uma só conduta, envolvendo duas ou mais armas, como no caso do agente surpreendido portando dois revólveres- Como nesse caso houve uma só conduta, o agente responderá por um único crime, devendo o juiz, por ocasião da primeira fase da fixação da pena, levar o número de armas como circunstância judicial desfavorável. Assim, existe um único crime, devendo o número de armas influir na dosagem da pena" (Fernando Capez. Arma de fogo. Ed. Saraiva, 1997, pág. 31) (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.019394-8, de Itapema, rel. Newton Varella Júnior, j. 11-7-2012).
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GABARITO: E
Complementando...
Pluralidade de armas: crime único ou concurso de crimes?
"Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, a grande quantidade de armamento apreendida autoriza a elevação da pena-base no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A posse de armas sem ordem legal, bem como de uso proibido, não configura concurso formal de crimes, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único."
(STJ, HC 104.669/RJ, Rel. Des. Convocado Adilson Vieira Macabu, julgado em 28.6.2011).
A quantidade de armas apreendidas deve influenciar, no entanto, na pena a ser fixada.
- Prof. Leonardo Castro.
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Pluralidade de armas
(permitido + permitido | restrito + restrito | restrito + permitido)
1) Se a polícia fizer uma abordagem e localizar várias armas em poder de uma pessoa, será considerado um só crime do art. 14. A pluralidade de armas da mesma categoria indica um só crime; porém, quanto mais armas tiver, mais censurável é a conduta e terá mais pena.
2) Se a polícia encontra 1 revólver .38 e uma pistola e .40, o primeiro adequa a conduta ao crime do art. 14 e o segundo adequa a conduta ao art. 16. No 1º caso, segundo o STJ, caracterizaria somente um crime, art. 16, mas há algum tempo já se admite que pode ser 14 + 16. Falava-se em concurso material de crimes, ou seja, somam-se as penas. Porém, pronunciamentos mais recentes dispõem que são somados os arts. 14 + 16 como concurso formal.
3) Dentro de um veículo é localizado um revólver .38 (adequa a conduta ao art. 14) e cinco munições .40 (adequa a conduta ao art. 16). Nesse caso, somam-se os arts. 14 e 16, apontando o concurso meramente formal.
(CESPE, PC-GO, 2017). O porte ou a posse simultânea de duas ou mais armas de fogo de uso restrito ou proibido não configura concurso formal, mas crime único, pois a situação de perigo é uma só. (Certo. Duas ou mais armas de uso restrito é crime único).
Vídeoaulas do professor Fernando Cocito, delegado de polícia (PCDF), GranCursos Online.
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A questão Q918608,traz um exemplo diferente mas com a mesma ideia,em ambos os casos o indivíduo tem mais de 1 arma,na questão Q918608 se trata de posse,pois estava no seu local de trabalho e já nessa se trata de de porte pois ele traz consigo as armas.Segundo o entendimento do STJ,conforme o colega acima exemplificou no caso da pluralidade de armas,vai ser crime único,mas autoriza o aumento de pena.
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Só deixando claro o vacilo em dizerem que o PORTE DE ARMA é um crime, pois crime mesmo é o PORTE ILEGAL DE ARMA...
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Típica questão que cai toda hora... fiquem atentos é CRIME ÚNICO.
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Não confundir com a jurisprudência recente: Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12) e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16) no mesmo contexto fático: concurso de crimes
Os tipos penais dos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003 tutelam bens jurídicos diversos e, por essa razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático. O art. 16 do Estatuto do Desarmamento, além da paz e segurança públicas, também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, sendo inviável o reconhecimento de crime único, pois há lesão a bens jurídicos diversos. STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 1122758/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 24/04/2018. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1619960/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/06/2017.
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QUESTÃO SEM NEXO... OLHA, NO ENUNCIADO DIZ: ARMAS DIFERENTES DA DE USO PERMITIDO... SE É DIFERENTE DA DE USO PERMITIDO, COMO NA RESPOSTA DIZ QUE É A DE USO PERMITIDO ? O CARA QUE FEZ ESSA QUESTÃO ESTAVA COM A CABEÇA NA LUA
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LUCAS ALVES, o enunciado diz duas armas DE uso permitido, e não "DA DE uso permitido como enxergaste!
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levando escondido no porta-luvas duas armas de fogo diferentes de uso permitido:
traduzindo para quem não interpretou direito:
duas armas: quantidade de aramas que são duas.
diferentes: significa que foram dois tipos. exemplo ilustrativo: o cara dentro do caro com um 38 e uma765...entendeu?
de uso permitido: o termo uso permitido quer dizer que não é restrito apenas as forças armadas.
obs: o fato de ser uso permitido não dá direito dele sair assim com a arma, primeiro ele tem que ter o porte da arma específica a qual irá portar.
Questão bem elabora e fácil para quem estuda!!!!
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Gabarito: letra E
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E PLURALIDADE DE ARMAS
A pluralidade de armas ilegais não configura concurso de crimes, mas este fator deve ser considerado pelo juiz no momento de fixar a pena base (STJ, HC 110.800/SP, Rel. Min. Mina. Laurita Vaz, Dje. 20.11.2009) . Se, por outro lado, forem localizadas armas de uso restrito e de uso permitido, a infração mais grave (art.16) absorverá o crime de posse ilegal de arma de fogo (art.12), persistindo o crime único, já que o bem jurídico é o mesmo (Em sentido contrário, entendendo haver concurso formal nesse caso: STJ, HC 130.797/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Dje. 01.02.2013).
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CONCURSO FORMAL : Agente com uma só conduta pratica dois ou mais crimes. 1 conduta = 2 ou mais crimes.
CONCURSO MATERIAL: Agente com duas ou mais conduta pratica dois ou mais crimes. 2 ou mais conduta = 2 ou mais crimes.
OBS: No caso em tela, momento algum o agente praticou concurso de crimes, pois a pluralidade de arma não configura concurso de crime.
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GAB: E
Pluralidade de armas, crime único!!!
Caso o agente seja surpreendido com alguma de uso restrito, também seria crime único, no entanto o previsto no art. 16 do Estatuto do Desarmamento.
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Questão deveria ser anulada, pois o crime praticado é de porte ILEGAL de arma de fogo, haja vista que não detêm o porte para as referidas armas.
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No enunciado falou que,(duas armas de fogo diferentes de uso permitido). Se e diferente do permitido, podemos presumir que seria de uso restrito.
Banca FDP!!!!!
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O gabarito é letra E, mas a questão deveria se anulada. Pois trata-se de porte ILEGAL de arma de fogo de uso permitido.
O porte de arma de fogo de uso permitido (como está no enunciado da questão) não configura crime.
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Não confundir com a jurisprudência recente: Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12) e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16) no mesmo contexto fático: concurso de crimes
Os tipos penais dos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003 tutelam bens jurídicos diversos e, por essa razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático. O art. 16 do Estatuto do Desarmamento, além da paz e segurança públicas, também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, sendo inviável o reconhecimento de crime único, pois há lesão a bens jurídicos diversos. STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 1122758/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 24/04/2018. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1619960/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/06/2017.
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Operação Papa Légua, o enunciado tem como interpretação "duas armas de fogo diferente"= um 38 e uma pistola (mas ambas de uso não restrito).
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O porte de armas está tipificado no art. 14 da Lei 10.826/2003:
"Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."
Considerando que Jorge portava a arma consigo para realização da diligência sem autorização de portá-las, trata-se de porte de arma, e a jurisprudência atual considera crime único, eis que todas as condutas praticadas por ele se deram num mesmo contexto fático e através da uma só conduta, a alternativa correta é a letra E.
Jurisprudência:
RESTRITO + PERMITIDO no mesmo contexto ---> CONCURSO FORMAL
RESTRITO + RESTRITO ou PERMITIDO + PERMITIDO ---> CRIME ÚNICO
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Jurisprudência:
RESTRITO + PERMITIDO, no mesmo contexto = CONCURSO FORMAL
RESTRITO + RESTRITO, no mesmo contexto = CRIME ÚNICO
PERMITIDO + PERMITIDO, no mesmo contexto = CRIME ÚNICO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. FLAGRANTE REALIZADO POR GUARDA MUNICIPAL. NULIDADE DAS PROVAS. NÃO CONFIGURADA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. FLEXIBILIZAÇÃO INAPLICÁVEL AO CASO. ABSORÇÃO DE UM DELITO POR OUTRO. DELITOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. (...) 3. Os tipos penais dos arts. 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento tutelam bens jurídicos distintos, tornando inviável o reconhecimento do crime único quando o agente é denunciado e condenado por infração a mais de um dispositivo legal (...) (AgRg no HC 476.668/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 08/03/2019)
HABEAS CORPUS. PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram no mesmo sentido da Corte a quo de que prática, em um mesmo contexto fático, dos delitos tipificados nos arts. 14 e 16 da Lei n.º 10.826/2003 configuram crimes diversos, cometidos em concurso formal, pois retratam ações distintas, com lesões a bens jurídicos diferentes. 2. Dessa forma, não há se falar em aplicação do princípio da consunção entre os delitos em comento, razão pela qual deverá ser mantida a condenação pela prática dos dois crimes, nos termos do acórdão combatido.(...) (HC 471.435/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 04/12/2018)
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Mais resumido ainda:
Armas da mesma ESPÉCIE (permitido+permitido ou restrito + restrito): crime único;
Armas distintas (restrito e permitido): concurso formal de crimes.
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04/05/2018 -Concurso formal
Para o STJ, as condutas de possuir arma de fogo e munições de uso permitido e de uso restrito, apreendidas em um mesmo contexto fático, configuram concurso formal de delitos.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.271.157 - GO (2018/0075938-6)
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O Presidente estendeu o porte 'funcional' para os oficiais de justiça ,com o seu novo decreto regulamentador. Boa sorte
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-STJ:
Arma de fogo de uso permitido + arma de fogo de uso restrito = Concurso Formal.
Arma de fogo de uso permitido + arma de fogo de uso permitido = Apenas UM crime.
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Atualizando:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. VÁRIAS ARMAS. IMPUTAÇÕES DIVERSAS: ARTS. 12 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/1993. IMPOSSIBILIDADE. BENS JURÍDICOS DISTINTOS.
1. Há precedentes desta Corte no sentido de que a apreensão de mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo com o mesmo agente não caracteriza concurso de crimes, mas delito único, pois há apenas uma lesão ao bem jurídico tutelado.
2. Na presente hipótese, não pode ser aplicado tal raciocínio, pois, no caso, a conduta praticada pelo agravante se amolda a tipos penais diversos, atingindo distintos bens jurídicos, o que inviabiliza o reconhecimento de crime único e o afastamento do concurso.
3. Tem-se reconhecido a existência de crime único quando são apreendidos, no mesmo contexto fático, mais de uma arma ou munição, tendo em vista a ocorrência de uma única lesão ao bem jurídico protegido. Sucede que referido entendimento não pode ser aplicado no caso dos autos, porquanto a conduta praticada pelo réu se amolda a tipos penais diversos, sendo que um deles, o do artigo 16, além da paz e segurança públicas também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, razão pela qual é inviável o reconhecimento de crime único e o afastamento do concurso material (HC n. 211.834/SP, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 18/9/2013).
4. O STJ firmou entendimento de que é possível a unicidade de crimes, quando, no porte ilegal, há pluralidade de armas, equacionando-se a reprimenda na fixação da pena-base. Na espécie, contudo, a pretensão não se justifica, dado se buscar o reconhecimento de crime único diante de imputações distintas: arts. 14 e 16, pár. único, da Lei 10.8.26/03 (HC n. 130.797/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 1º/2/2013).
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no REsp 1547489/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
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Gabarito Letra E
Ø Para o STJ a arma de fogo de uso permitido + arma de fogo de uso restrito = Concurso Formal. Arma de fogo de uso permitido + arma de fogo de uso permitido ou Arma de fogo de uso restrito + arma de fogo de uso restrito comete crime único.
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STJ:
Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.
Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime.
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Armas da mesma ESPÉCIE (perm+perm ou restr. + restr): crime único
Armas distintas (restrito e permitido): concurso formal de crimes.
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DIZ PORTE DE ARMA DIFERENTE DE USO PERMITIDO. NAO ENTENDI!
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Questão parecida: Q918608
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Resumidão para vocês não perderem tempo
Armas da mesma ESPÉCIE (permitido+permitido ou restrito + restrito): crime único;
Armas distintas (restrito e permitido): concurso formal de crimes.
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Nao sabia.
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Posse se estiver no interior de sua residência ou no local de trabalho desde que ele seja proprietário da empresa. No veículo ele já está portando a arma. GAB E
OBS: Tem questões que abordam como posse manter arma de uso permitido dentro de veículo automotor. Cuidado.
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CONCURSO FORMAL : Agente com uma só conduta pratica dois ou mais crimes. 1 conduta = 2 ou mais crimes.
CONCURSO MATERIAL: Agente com duas ou mais conduta pratica dois ou mais crimes. 2 ou mais conduta = 2 ou mais crimes.
OBS: No caso em tela, momento algum o agente praticou concurso de crimes, pois a pluralidade de arma não configura concurso de crime. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. ARTIGOS 12 E 16, IV, DA LEI 10.826/03. POSSE DE DUAS ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES, SENDO UMA DE USO PERMITIDO E OUTRA DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À POSSE DA ARMA DE USO RESTRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO QUANTO AO DELITO DO ARTIGO 12 DA LEI DE ARMAS E RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS PERPETRADOS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. CRIME ÚNICO.MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
"[...] 1. É de se reconhecer a incidência de crime único no caso de apreensão de armas e munições apreendidas nas mesmas circunstâncias fáticas, em razão de única ofensa ao bem jurídico protegido, aplicando-se somente a reprimenda do delito mais grave, sob pena de bis in idem". [...] (HC 163.783/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 14/02/2012, DJe 12/03/2012).
[...] "E no caso de ser uma só conduta, envolvendo duas ou mais armas, como no caso do agente surpreendido portando dois revólveres- Como nesse caso houve uma só conduta, o agente responderá por um único crime, devendo o juiz, por ocasião da primeira fase da fixação da pena, levar o número de armas como circunstância judicial desfavorável. Assim, existe um único crime, devendo o número de armas influir na dosagem da pena" (Fernando Capez. Arma de fogo. Ed. Saraiva, 1997, pág. 31) (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.019394-8, de Itapema, rel. Newton Varella Júnior, j. 11-7-2012).
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Questão Q773159
Se for posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito, no mesmo contexto fático, haverá CONCURSO DE CRIMES:
Os tipos penais dos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003 tutelam bens jurídicos diversos e, por essa razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático.
O art. 16 do Estatuto do Desarmamento, além da paz e segurança públicas, também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, sendo inviável o reconhecimento de crime único, pois há lesão a bens jurídicos diversos.
STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 1122758/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 24/04/2018.
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1619960/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/06/2017.
Fonte:
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12) e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16) no mesmo contexto fático: concurso de crimes. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/6d34d468ac8876333c4d7173b85efed9>. Acesso em: 08/01/2020
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Como Jorge portava ilegalmente duas armas de fogo em um mesmo contexto (levando escondido no porta-luvas duas armas de fogo diferentes de uso permitido), a sua conduta representa um crime único de porte de arma de fogo de uso permitido, segundo entendimento do STJ que acabamos de ver.
Resposta: E
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Pra quem nao entendeu ainda,a questão fala de armas diferente,se vc ler só até ai,errará a questão.
Ela fala armas diferente de uso PERMITIDO,ou seja, 2 de uso permitido.
Permitido+permitido= crime único
Permitido+restrito=concurso formal.
Gab:E
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Armas de fogo de calibre iguais responde por crime único.
Armas de fogo de calibre diferentes responde por concurso formal de crimes.
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Letra E
STJ
Armas de uso permitido (ainda que de calibres diferentes)_ crime único;
Armas de uso restrito_ concurso formal;
Armas uma de uso permitido e outra de uso restrito_ concurso formal.
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Assertiva E
configura crime único de porte de arma de fogo de uso permitido.
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@futurobm_rumoaocfo
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Há um ÚNICO CRIME -> uso permitido OU uso restrito *
CONCURSO FOMAL -> uso permitido + uso restrito
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ARMAS DA MESMA ESPÉCIE: (permitido + permitido ou restrito + restrito) -> CRIME ÚNICO.
ARMAS DISTINTAS: (restrito + permitido ) -> CONCURSO FORMAL de crimes.
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Para o STJ
Armas da mesma ESPÉCIE (permitido+permitido ou restrito + restrito): crime único;
Armas distintas (restrito e permitido): concurso formal de crimes.
Para o STF
Armas da mesma ESPÉCIE (permitido + permitido ou restrito + restrito) OU Armas distintas (restrito e permitido) = crime único
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CONCURSO FORMAL : Agente com uma só conduta pratica dois ou mais crimes. 1 conduta = 2 ou mais crimes.
CONCURSO MATERIAL: Agente com duas ou mais conduta pratica dois ou mais crimes. 2 ou mais conduta = 2 ou mais crimes.
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Complemento:
Arma de fogo de uso permitido + arma de fogo de uso restrito = Concurso Formal.
Arma de fogo de uso permitido + arma de fogo de uso permitido = Apenas 1 crime.
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e) CORRETA - Segundo entendimento do STJ, a apreensão de mais de uma unidade de uso permitido, configura crime único.
A apreensão de mais de uma arma no mesmo contexto fático não configura concurso formal de crimes, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único.
Caso houvesse a existência de uma arma de uso permitido e uma de uso restrito, a jurisprudência majoritária dos tribunais é a de que ocorre concurso de crimes.
Conforme art. 14 da Lei de Desarmamento, Portar, deter, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo Único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
Lembrando que foi sancionada pelo Presidente Michel Temer lei que torna hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A nova Lei, n.º 13.497/17, "altera a Lei n.º 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos. (Ressaltando que será crime hediondo a posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, e não a de uso permitido.)
Porém, caso uma pessoa possua ou porte uma arma de uso permitido, mas que tenha a numeração raspada, incorrendo na prática do crime tipificado no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 10.826/03, praticará crime hediondo.
O STF em seu informativo n.º 558, publicou que a posse ou porte de arma de fogo com remuneração raspada, suprimida ou adulterada é crime autônomo ao do artigo 16, caput da Lei 10.826/03:
Porte ilegal de arma de fogo com sinal de identificação raspado.
Para a caracterização do crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, é irrelevante se a arma de fogo é de uso permitido ou restrito, bastando que o identificador esteja suprimido.
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QUESTÃO CLICHÊ DA FGV:
Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.
Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime.
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Muito bizu errado aí nos comentários...
Segue explicação do Direção...
Para o STJ, o porte ilegal de mais de uma arma de fogo, munição ou acessório, em um mesmo contexto fático, constitui crime único, já que há uma única ação e consequentemente uma única lesão ao bem jurídico protegido (a segurança coletiva e a incolumidade pública).
Confere comigo o julgado:
“O crime de porte de mais de uma arma de fogo, acessório ou munição não configura concurso formal ou material, mas crime único, se no mesmo contexto, porque há uma única ação, com lesão de um único bem jurídico, a segurança coletiva" (STJ - HC 106.233/SP - 03/08/2009).
Por outro lado, se for apreendida uma arma de fogo de uso permitido e outra de uso restrito, por exemplo, NÃO haverá a configuração de crime único, ainda que apreendidas em um mesmo contexto fático:
Consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a conduta de possuir arma de fogo e munições de uso permitido e de uso restrito, ainda que aprendidas num mesmo contexto fático, não configura crime único, na medida em que, por se tratar de crimes distintos, atingem bens jurídicos diversos. No presente caso, o recorrido tinha em depósito, no interior do veículo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, arma de fogo de uso restrito (arma calibre .40 de marca Taurus); e, no interior de sua residência, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, arma de fogo e munições de uso permitido e munições de uso restrito (arma calibre .380, munições, uma espingarda de pressão e explosivo para detonação tipo emulsão power gel). Assim, inegável a configuração dos delitos previstos nos artigos 12 e 16, caput, e parágrafo único, inciso III, ambos da Lei n. 10.826/2003, em concurso formal (STJ, REsp 1.270.840/GO).
FONTE: Direção Concursos
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Para STJ: permitido + permitido ou restrito + restrito= crime único
permitido + restrito= crime diversos, concurso formal
Para o STF tanto faz será crime único, sempre.
OBS: EXCLUDENTES DE ILICITUDE
I- em estado de necessidade: Quando alguém pratica fato para se salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade , nem podia de outro modo evitar, a direito próprio ou de outrem, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
II - em legítima defesa: Quando alguém, usando de meios necessários repele injusta agressão atual ou eminente, a direito seu ou de outrem
III - em estrito cumprimento de dever legal: corresponde e compreende toda e qualquer obrigação direta ou indiretamente derivada de lei, desde que não seja manifestadamente ilegal.
IV- exercício regular de direito: é o desempenho de uma atividade ou a prática de uma conduta autorizada por lei.
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- Armas da mesma espécie ( permitido + permitido ou restrito + restrito ) crime único.
Armas distintas ( restrito + permanente ) concurso formal de crimes.
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Armas da mesma ESPÉCIE (perm+perm ou restr. + restr): crime único;
Armas distintas (restrito e permitido): concurso formal de crimes.
Entendimento do STJ
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Não viaje na maioneses.
Gab: E.
Crime único.
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LETRA E.
Quando são armas da mesma ESPÉCIE (Perm+Perm ou Restr. + Restr) - crime único;
Caso as armas forem distintas (restrito e permitido) - concurso formal de crimes. # PKB
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GABARITO - E
STJ:
Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.
Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime.
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Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.
Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime.
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ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO + RESTRITO É
Permitido
Restrito
Formal
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO + PERMITIDO É
Permitido
Permitido
Crime Único
Lembrando que no PPC configura apenas 1 crime!
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A importância de fazer MUITAS questões:
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Em cumprimento de mandado de busca e apreensão no local de trabalho de João, que era um estabelecimento comercial de sua propriedade e de sociedade em que figurava como administrador e principal sócio, foram apreendidas duas armas de fogo, de calibre permitido, com numeração aparente, devidamente municiadas. João esclareceu que tinha as armas para defesa pessoal, apesar de não possuir autorização e nem registro das mesmas.
Diante disso, foi denunciado pela prática de dois crimes de porte de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/03), em concurso material.
No momento de aplicar a sentença, o juiz deverá reconhecer que:
A ocorreram dois crimes de posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/03) em concurso material;
B ocorreram dois crimes de posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/03) em concurso formal;
C ocorreram dois crimes de porte de arma de fogo de uso permitido em concurso formal;
D ocorreu crime único de porte de arma de fogo de uso permitido, afastando-se o concurso de delitos;
E ocorreu crime único de posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12, Lei nº 10.826/03), afastando-se o concurso de delitos.
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O crime de porte de mais de uma arma de fogo, acessório ou munição não configura concurso formal ou material, mas crime único, se no mesmo contexto, porque há uma única ação, com lesão de um único bem jurídico, a segurança coletiva. (STJ - HC 106.233/SP - 03/08/2009).
Logo, item E correto!
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS!
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CRIME ÚNICO - ACONTECE QUANDO HÁ O PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DO MESMO TIPO DE USO!
CRIME DE CONCURSO FORMAL: ACONTECE QUANDO HÁ DOIS TIPOS DE PORTES DE ARMA ILEGAL!!
PMCE, 2021.
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Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.
Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO
Os tipos penais dos arts. 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento tutelam bens jurídicos distintos, o que torna inviável o reconhecimento do crime único quando o agente é denunciado e condenado por infração a mais de um dispositivo legal. (STJ, AgRg no REsp 1497670/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017)
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2 ARMAS DE USO RESTRITO-> CRIME ÚNICO
2 ARMAS DE USO PROIBIDO-> CRIME ÚNICO
2 ARMAS DE USO PERMITIDO-> CRIME ÚNICO
1 ARMA DE USO PERMITIDO + 1 ARMA DE USO RESTRITO= CONCURSO DE CRIMES
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autor: Paulo Benites
Armas da mesma ESPÉCIE ( perm+perm ou restr. + restr) : crime único;
Armas distintas (restrito e permitido): concurso formal de crimes.
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E) CORRETA. A apreensão de duas ou mais armas de fogo de mesma categoria e mesmo contexto fático configura crime único, e não concurso de crimes, tendo em vista que há uma única lesão aos bens jurídicos “paz e segurança pública” tutelados pela norma.
O STJ por sua vez, entende que a apreensão de arma de fogo de uso permitido e restrito, não enseja o reconhecimento de crime único, e sim concurso de crime, uma vez que ofendem bens jurídicos distintos.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.
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Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = crime único.
Gab E.
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Gab. E
O que achei difícil foi entender o que é ''mandado de citação em ação penal para cumprimento em localidade violenta da cidade em que atuava''
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não entendi essa parte que fala: duas armas de fogo "diferentes de uso permitido"?!
sabendo o critério adotado para crime único,e concurso formal.
se as eram diferentes, não seria o critério formal??
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Arma:
- Permitida + Permitida no mesmo local = Crime único
- Permitida + Permitida em locais diferentes = Crimes diferentes
- Restrita + Restrita no mesmo local = Crime único
- Restrita + Restrita em locais diferentes = Crimes diferentes
- Proibida + Proibida no mesmo local = Crime único
- Proibida + Proibida em locais diferentes = Crimes diferentes
- Permitida + Restrita/Proibida = Crimes diferentes, independente do local
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Obviedade ÚNICA!
:)
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Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.
Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime.
Fonte: Galera do QC
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STJ:
Arma de fogo de uso permitido + arma de fogo de uso restrito = Concurso Formal.
Arma de fogo de uso permitido + arma de fogo de uso permitido = Apenas 1 crime.
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- RESTRITA + RESTRITA = CRIME UNICO
- PERMITIDA + PERMITIDA = CRIME UNICO
- PERMITIDA + RESTRITA = CRIME CONCURSO FORMAL
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Revisar: (STJ)
Armas da mesma ESPÉCIE (permitido+permitido ou restrito + restrito): crime único;
Armas distintas (restrito e permitido): concurso formal de crimes.
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outra igual:
Q918608
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Os tipos penais dos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003 tutelam bens jurídicos diversos e, por essa razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático.
O art. 16 do Estatuto do Desarmamento, além da paz e segurança públicas, também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, sendo inviável o reconhecimento de crime único, pois há lesão a bens jurídicos diversos.
STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 1122758/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 24/04/2018.
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1619960/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/06/2017.
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STJ:
Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL. - 1 ação, pratica 2 crimes.
Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO OU RESTRITA + RESTRITA = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime