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Prova FGV - 2018 - TJ-SC - Oficial de Justiça e Avaliador


ID
2753635
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1

Stephen Hawking, A Mente Que Superou Tudo


Em reverência ao gênio que revolucionou o estudo da cosmologia, o mundo prestou tributo a Stephen Hawking no dia seguinte a sua morte. O cientista britânico, símbolo da superação, teve papel decisivo na divulgação científica e virou um ícone pop. (O Globo, 15/3/2018)

O texto 1 é uma pequena notícia de primeira página de O Globo, cujo conteúdo é ampliado em reportagem no interior do jornal.


A marca mais característica de ser este um texto resumido é:

Alternativas
Comentários
  • As  questões de português da FGV são sempre macabras, mas dá para resolver com bastante paciência.

     

    Primeiro passo é entender o que o examinador está pedindo, ou seja, a CARACTERÍSTICA mais marcante para ser um texto RESUMIDO. Um resumo deve ter duas características: Temporalidade (os fatos devem ser contados de forma cronológica) e objetividade (sem nhenhenhem, indo direto ao assunto principal)

     

    Vamos analisar o trecho: "Em reverência ao gênio que revolucionou o estudo da cosmologia, o mundo prestou tributo a Stephen Hawking no dia seguinte a sua morte (TEMPORALIDADE). O cientista britânico, símbolo da superação, teve papel decisivo na divulgação científica e virou um ícone pop (OBJETIVIDADE)"

     

    a) Errada. Não é necessário que o resumo tenha frases curtas. 

     

    b) Errada. O resumo pode ter conectivos sempre que for necessário a uma melhor compreensão textual.

     

    c) Errada. Ausencia de quê, homem? 

     

    d) Gabarito. De fato, a seleção do tema de destaque (revolução do estudo da cosmologia) é um traço da objetividade do qual o resumo deve ter. 

     

    e) Errada. Sem comentários. 

  • Seleção de tema de destaque = Assunto relevante e/ou abandono de detalhes que não são importantes. Isso, de fato, caracteriza o resumo.

  • se nós observarmos os verbos " revolucionar" e "prestar" estão no pretérito perfeito, marcas de ação realizada no passado indicando de forma resumida a vida do cientista.





  • NOTÍCIA: nesse gênero, relata-se concisamente e objetivamente os fatos da realidade. Na notícia, encontramos as seguintes informações: o que, quem, quando, onde, como e por quê;


    REPORTAGEM: os livros didáticos de Língua Portuguesa caracterizam o gênero reportagem como um texto jornalístico que trata de fatos de interesse público. A abordagem desses fatos é mais aprofundada em relação à abordagem observada no gênero notícia;


    o autor menciona que se trata de uma notícia a qual foi retirada de uma reportagem, por isso citei os conceitos acima como podemos perceber ele selecionou o tema em destaque, mostrando do que se trata, a quem se refere, o tempo do ocorrido, onde, como e por quê, sendo bem objetivo e conciso, características principais de uma notícia.


  • Acredito que a única explicação dessa questão ter tanto erro é pelo fato da galera ter se assustado com a resposta ser tão simples se tratando de FGV...

  • Essa questão é incomum, pois acho que aborda um conhecimento mais específico do curso de jornalismo.

    Após fazer algumas pesquisas, cheguei à conclusão que para respondê-la é necessário saber o conceito de "chamada", que no jornalismo são aqueles TEXTOS RESUMIDOS das primeiras páginas com os DESTAQUES do dia.

    Preste atenção nas palavras maiúsculas que escrevi, e repare que TEXTO RESUMIDO é abordada no enunciado e DESTAQUE na alternativa correta.

    OBS: Sim, eu também errei a questão....

  • Chutei e acertei! Mas achei nada ver kkkkk

  • Essa questão é simples ao meu ver. Ela mostra o texto e diz: pequena notícia de primeira página de O Globo, cujo conteúdo é ampliado em reportagem no interior do jornal.

    Obs: O conteúdo ampliado está no interior do jornal, logo, o conteúdo da capa (o destaque) precisa ser breve, pequeno.

    Portanto, a letra D (correto): A seleção de temas de destaque.

    A questão deixa pistas! Se liguem nas pistas!

  • não concordo com o gabarito.

  • Gabarito: D

  • Amigos,

    Dá pra fazer por eliminação: As alternativas trazem em seu texto vários aspectos gramaticais.

    a) Errada. As frases se encerram com ponto final ".". No texto, elas não são nada curtas!

     

    b) Errada. Há conectivos no texto: na divulgação científica e virou um ícone pop

     

    c) Errada. Há adjetivo: O cientista britânico

     

    d) Certo. De fato, foram faladas as principais características que o descrevem.

     

    e) Errada. Não há somente verbos de ação: na divulgação científica e virou um ícone pop (=tornou-se) V.L.

  • Ainda bem que na Pc DF ou é iades ou é cespe. FGV é do theboneo

  • Lendo esse pequeno texto você sabe que a notícia falará sobre:

    cosmologia;

    superação;

    divulgação científica;

    ícone pop.

  • gabarito D.

    quando resumimos algo temos que nos ater ao que é principal, sem rodeios

  • é fácil comentar depois que se sabe o gabarito. no entanto para que haja uma seleção de temas de destaque e o texto não seja analítico é necessário frases curtas, caso contrário poderia haver até mesmo um artigo sobre o tema. errei de cabeça erguida.

  • De início, bate uma dúvida, mas, acredito que diante da FGV, o mais correto a se fazer é encarar o enunciado e tentar buscar o mais evidente. Olhando para as alternativas, temos:

    a) frase curta

    b) sinais de pontuação em lugar de conectivo

    c) ausência de adjetivos e advérbios

    d) temas de destaque

    e) verbos de ação rápida

    Diante disso, só vejo uma alternativa que se refere ao conteúdo do que é escrito (tema de destaque). As demais alternativas, trazem características estruturais do texto que, sua ausência ou presença, por si só, não caracterizam um texto resumido.

  • O resumo é um gênero textual em que temos que ter duas habilidades: a síntese e a objetividade. Trata-se de um texto em que são dispostos e apresentados os pontos essenciais, ideias ou fatos principais que foram desenvolvidos no decorrer de outro texto.

    RESPOSTA "D"

  • Sobre os gabaritos da FGV, eu convoquei o célebre Chicó q me disse: - Não sei, só sei que foi assim.
  • D. a seleção de temas de destaque; correta

    ausência de conectivos não caracteriza texto resumido

  • a presença marcante de frases curtas;

    Letra A – ERRADA – É muito subjetiva a análise, mas as frases do texto lido não são tão marcadamente curtas.

    São frases de tamanho “normal”!

    Letra B – ERRADA – A utilização da conjunção “e” desmente essa afirmação.

    Letra C – ERRADA – A utilização do adjetivo “gênio”, por exemplo, desmente essa afirmação.

    Letra D – CERTA – De fato! O texto elege como alvo de abordagem Stephen Hawking e sua contribuição para a

    cosmologia.

    Letra E – ERRADA – Não há no texto verbos que indiquem ideia de movimentação, como “ir”, “chegar”, “voltar”,

    etc.

    Resposta: D

  • Não concordo pelo fato da resposta falar: TEMAS de destaque, o tema é um só, acho mais coerente dizer: IDEIAS de destaque. Acabei errando!

  • Eu fui pelo enunciado "uma pequena notícia de primeira página de O Globo, cujo conteúdo é ampliado em reportagem no interior do jornal", ou seja, se o conteúdo vai ser ampliado, de fato, ele possui tamanha relevância e destaque no texto!

  • Pensei na introdução de uma redação dissertativa, que é um resumo do que há por vir, cujos tópicos frasais são colocados como um destaque para depois serem explicitados.

  • Correta, letra D) a seleção de temas de destaque;

  • "Chutar nunca fez tanto sentido"

  • Hamilton de Paula:

    Lendo esse pequeno texto você sabe que a notícia falará sobre:

    cosmologia;

    superação;

    divulgação científica;

    ícone pop;

  • d) Certo. De fato, foram faladas as principais características que o descrevem.

  • Gabarito: Letra D.

    Quem já teve a oportunidade de publicar um artigo científico certamente já deve ter ouvido algum colaborador do trabalho (orientador, pesquisador, etc.) falar: o resumo e a introdução "é onde você vende o peixe do seu trabalho". Ou seja, os tópicos nos quais devem ser inseridos os elementos de maior destaque do trabalho.

    Aplicando esse raciocínio ao caso em tela, observamos que o que caracteriza o texto ser resumido é este apresentar os temas de maior destaque. Assim, com "não se tem muito espaço" para se aprofundar em explicações, nesse primeiro momento, é mais importante fazer a "chamada", de modo a despertar o interesse do leitor para continuar a leitura em local específico no jornal, tanto que o enunciado menciona "...cujo conteúdo é ampliado em reportagem no interior do jornal."

    Aos que ficaram na dúvida quanto a letra A, o fato de usar frases curtas não necessariamente implica resumir algo. No meu entender, relaciona-se mais a ser conciso, preciso... Obviamente, a economicidade de palavras se faz necessário em um resumo, todavia, preciso primeiro apresentar os principais pontos do que estou abordando para, então, ser "direto ao ponto".

    __

    Equívocos, reportem. Sigamos!

  • Caros, colegas eu me sentia assim há uns 10 meses, quando resolvia as questões de português da FGV, não via lógica. Desde então, percebi que deveria fazer algo de diferente, só fazer o básico não estava funcionando. Então, conversando com um amigo que quase fechava as provas de português da FGV, disse-me para fazer um caderno de predileção de assuntos mais cobrados pela banca, colocando a questão do assunto com a explicação e um bizú ou outra sobre a forma de cobrar determinado assunto, tendências etc... e

    E assim e o fiz durante esses 10 meses. Advinha? Hoje, estou indo muito bem nas provas de português, acertando em média 85% da matéria. Nem acredito as vezes, no começo parecia impossível!

    E, recentemente, fui aprovado na PM-AM e estou entre os 250 primeiros colocados em um concurso que contou com mais de 88 mil candidatos. A banca foi a FGV, e mais uma vez fiz 90% da prova de português, e foi o que melhorou muito minha colocação em relação aos demais concorrentes. ESTOU REALIZANDO UM SONHO!

    ALGUMAS OBSERVAÇÕES QUE VOCÊ PRECISA SABER:

    1º Raramente você conseguirá gabaritar uma prova de português da FGV, de um total de 20, acertar 18, 17 você já estará na frente de muitos candidatos, e outra, não precisa gabaritar a prova para passar, mas tirar mais pontos que seu concorrente.

    2º A FGV tem um entendimento de português só dela, aceite!

    3º Para você ir bem, agora é minha opinião, você deve ter uma base na matéria, mas 80% é resolução de questões da banca no nível do seu concurso, superior, médio ou fundamental, acredite faz diferença.

    4º Não precisa ser um gênio em português, eu mesmo cheio de erros nesse post não sou, mas melhorei bastante!

    Por fim, estarei disponibilizando esse caderno: Contato Whats (69 99308-7327)

    Acredite, vale muito a pena, nesse caderno há bizús, assuntos mais cobrados, questões autoexplicativas juntadas ao longo de 10 meses de resoluções de questões específicas da FGV na matéria de português.

    ACREDITE NOS SEUS SONHOS!


ID
2753638
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1

Stephen Hawking, A Mente Que Superou Tudo


Em reverência ao gênio que revolucionou o estudo da cosmologia, o mundo prestou tributo a Stephen Hawking no dia seguinte a sua morte. O cientista britânico, símbolo da superação, teve papel decisivo na divulgação científica e virou um ícone pop. (O Globo, 15/3/2018)

Na estruturação da notícia do texto 1, o jornal deu principal destaque ao seguinte papel de Stephen Hawking:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão provavelmente terá gabarito alterado para letra B.

    Temos um adjunto adverbial antecipado, marcado por vírgula, topicalizado em posição de destaque. Portanto, a ênfase recai na informação colocada como tópico frasal: "Em reverência ao gênio que revolucionou o estudo da cosmologia."

  • Casca de banana marota está 

  • Gabarito: C

    Stephen Hawking, A Mente Que Superou Tudo

     

    Em reverência ao gênio que revolucionou o estudo da cosmologia, o mundo prestou tributo a Stephen Hawking no dia seguinte a sua morte. O cientista britânico, símbolo da superação, teve papel decisivo na divulgação científica e virou um ícone pop. (O Globo, 15/3/2018

  • Título da notícia -> Stephen Hawking, A Mente Que Superou Tudo

    Em reverência ao gênio que revolucionou o estudo da cosmologia, o mundo prestou tributo a Stephen Hawking no dia seguinte a sua morte. O cientista britânico, símbolo da superação, teve papel decisivo na divulgação científica e virou um ícone pop. (O Globo, 15/3/2018)

    Na estruturação da notícia do texto 1, o jornal deu principal destaque ao seguinte papel de Stephen Hawking: 

    Gabarito letra C) ser um símbolo de superação;

  • Stephen Hawking, A Mente Que Superou Tudo

     

    Em reverência ao gênio que revolucionou o estudo da cosmologia, o mundo prestou tributo a Stephen Hawking no dia seguinte a sua morte. O cientista britânico, símbolo da superação, teve papel decisivo na divulgação científica e virou um ícone pop. (O Globo, 15/3/2018)

     

     

    O texto faz muito mais referências à mente privilegiada dele do que a ser um símbolo de superação (só aparece uma vez como aposto). deveriam alterar o gabarito.

  • Na hora da prova fiz a mesma inferência que o Rodrigo Ribeiro, inclusive numerei os apontamentos da inteligência fora da média, semelhante ao que ele fez no comentário.

     

    Mas ok!

  • Esqueci de ler novamente o titulo do texto e errei. kkkkkkkkkkkk

  • Creio que o fato de "principal destaque" e o texto trazer, além de no bojo do texto (símbolo da superação), no próprío título (A Mente Que Superou Tudo) torna o gabarito indiscutível.

  • uma das principais função da virgula é destacar elementos intercalados, como um aposto, vemos que Aposto é um termo que se junta a outro de valor substantivo ou pronominal para explicá-lo ou especificá-lo melhor.

     

    logo na parte entre virgulasno texto  "O cientista britânico, símbolo da superação, teve papel decisivo na divulgação" há principal destaque do papel de Stephen Hawking no texto.

  • A resposta estava no título mesmo. Lendo o texto com atenção dá para perceber que ele dá enfâse ao fato da superação do gênio!

     

    Se o texto quisesse apenas transmitir a imagem de Stephen como gênio da cosmologia não teria se quer citado sobre "superação". Da forma como se apresenta o trecho é como se  estivesse dizendo [apesar de tudo o que precisou superar transformou-se neste gênio].

     

    (Não estou justificando  a banca, mas foi esta assertiva que assinalei na prova com base neste raciocínio).

  • interpretação meramente subjetiva...até por que o uso da oração explicativa  é mero detalhe pois stephen só é simbolo de superação para quem o conhece, não para quem nunca ouviu falar dele. Dando um exemplo diferente para ficar mais claro

     

    Em reverência ao gênio revolucionou a tecnologia, o mundo prestou tributo a FULANO DE TAL no dia seguinte a sua morte. O cienstista da computação, símbolo da superação, teve papel decisivo na criação de sistemas opercionais que modificaram  de vez a utilização da tecnologia no cotidiano e virou um ícone pop. 

     

     

    ridículo!!!

  • Fiz essa prova e marquei D. Aqui marquei B e errei nas duas vezes kkkkkkkkk

     

    Gabarito não alterado pela banca.

  • Lá na hora da prova, marquei letra B, pois é a primeira frase do texto (e em outras questões da FGV eles trataram dessa forma). Nessa prova, contudo, resolveram inovar!!!!

     

    Continuo apostando na alternativa B. Veja que o tributo prestado ao cientista foi em razão de ter revolucionado o estudo da cosmologia.

    "Em reverência ao gênio que revolucionou o estudo da cosmologia, o mundo prestou tributo a Stephen Hawking no dia seguinte a sua morte".

    O fato do texto ter colocado no título "A mente que superou tudo" não significa necessariamente superar tudo no tocante à doença. Superar tudo pode ser superar todas as teses científicas anteriores, por exemplo!!!

     

    Acho que a FGV é daquelas bancas que esperam aplicar a prova para depois escolher o gabarito!!!! 

  • Stephen Hawking, A Mente Que Superou Tudo

     

    GAB: C

  • refazendo a questão hoje até pensei em marcar C rsrsrs mas aí lembrei que era FGV e achei q a resposta deles seria E kkkkkk

  • "Stephen Hawking, A Mente Que Superou Tudo"

  • EQUIPE QC - FAVOR COMENTAR AS QUESTÕES.


    Não é certo que os alunos tenham tamanha responsabilidade. Ai de mim se não fossem meus colegas que com muita nobreza compartilham seus conhecimentos.

    Mas não está certo isso. Um dos diferenciais para aquisição da assinatura é: QUESTÕES COMENTADAS POR PROFESSORES...

  • Marquei a letra "c" porque o trecho está entre vírgulas. Isso, por si só, já dá um destaque maior na notícia.

  • EXISTEM VÁRIAS PESSOAS QUE SÃO SÍMBOLOS DE SUPERAÇÃO. A IMPORTÂNCIA DE STEPHEN HAWKING FOI POR CAUSA DA CIÊNCIA . SE NÃO FOSSE A CIÊNCIA , ELE SERIA APENAS UM DESCONHECIDO QUE SUPEROU GRAVES PROBLEMAS DE SAÚDE . O TEXTO NÃO DEU MAIS IMPORTÂNCIA A SUPERAÇÃO DOS PROBLEMAS FÍSICOS .O TEXTO JÁ COMEÇOU DIZENDO QUE ELE REVOLUCIONOU A COSMOLOGIA.

  • Marquei B mas depois eu vi que realmente é C. Olha o titulo do texto "... a mente que superou tudo" e depois no texto ele fala "símbolo da superação". O que tem mais destaque no texto do que seu titulo?! Além disso ele fala "símbolo DA superação", ele é simbolo da própria palavra "superação", e não um exemplo "DE superação".

  • Nossa, não acredito que não dei a devida atenção ao título.

  • Quando fiz essa questão também errei e ao ler novamente acabei observando algo. Bem, ao analisar o texto a gente percebe que o símbolo da superação está entre vírgulas, podendo ser retirado sem prejudicar o sentido do texto. Tendo percebido isso, percebi que esse aposto seria, a bem da verdade, uma opinião, mesmo que sutil, do autor do texto.

    Por isso, ao ver isso achei q esse seria sim o destaque dado pelo autor do texto. Por esse simples motivo.

    Se alguém tiver alguma correção, AGRADEÇO!

  • A resposta de muitas questões da FGV está no título. Não dá para responder com pressa ou se atropelar.
  • Os comentários dos colegas são sensacionais!!!

    Muito obrigado a todos.

  • Gabarito: C

  • A gente precisa tomar cuidado para não se esforçar demais em justificar o gabarito da banca.

    Acho mais fácil aceitar que, às vezes, a resposta é subjetiva. Mas para cada questão decidida na sorte tem 50 que dependem do nosso estudo.

  • só de raiva marquei a correta ....

  • Qual o lugar de maior destaque em um texto? Exatamente!

  • gabarito C.

    eu errei por falta de atenção, mas realmente a frase "ser um símbolo de superação;"

    tá a mais ali, poderia tb ser retirada, mas como ele quer dar destaque.(é um aposto)

  • Em 20/08/19 às 17:44, você respondeu a opção B.!

    Em 15/07/19 às 11:14, você respondeu a opção B.!

    Isso que dá o caboco não ler o título -.-

  • Porque não a mente dele? Superação foi citada 2 vezes. A mente dele foi citada em todos os contextos. Não faz sentido não ser a mente dele.

  • Reparem que a definição dada no título se repete no texto resumido:

    "Em reverência ao gênio que revolucionou o estudo da cosmologia, o mundo prestou tributo a Stephen Hawking no dia seguinte a sua morte. O cientista britânico, símbolo da superação, teve papel decisivo na divulgação científica e virou um ícone pop. (O Globo, 15/3/2018)"

    Bons estudos

  • Será que tem algum gênio que consegue gabaritar a parte de português das provas da FGV?

  • A palavra que resume todo o título e texto é "SUPERAÇÃO". Por isso, resposta C. Em síntese, o que ficou de mais relevante foi ser "o símbolo de superação".

  • Gente, que questões são essas!!! Meu Deus!!

  • Cada palavra do enunciado da fgv é importante ser analizado para acertar as questões. É proibido estar desatento para a parte de português da fgv.

  • Gabarito: C

    Por estar entre vírgulas, no texto recebe destaque, explica quem é o cientista britânico.

    Anjos de Deus me dê uma mente brilhante para interpretar as questões da FGV. Amém!

  • Socorro

  • Em relação aos professores...

    Não basta apenas comentar as questões de qualquer jeito.

    Chega um Arenildo dos Santos e fala - ''as letras a, b, c, d estão erradas, portanto a letra E é a correta''.

    Piada.

  • Parabéns aos que se desdobram para defender os gabaritos da FGV!!! Vocês serão aprovados em todos os concursos dela porque já conseguiram fazer o que ela faz: criar gabaritos que fogem da lógica e, às vezes, até da gramática.

  • Stephen Hawking, A Mente Que Superou Tudo

    O cientista britânico, símbolo da superação...

    1º Ele foi citado como A mente que SUPEROU tudo

    2º Como SÍMBOLO DE SUPERAÇÃO

    Foi a única característica citada 2x, o que significa que teve destaque.

  • Meu raciocínio que me levou a responder errado foi: ter tido papel decisivo na divulgação cientifica é a única alternativa que é literalmente expressa no texto.

  • Eu acertei o gabarito, mas sinceramente... Essas questões de português da FGV é no chute, pois nessa questão não tem só um gabarito correto não. :S

  • FGV AMA TÍTULO

    FGV AMA TÍTULO

    FGV AMA TÍTULO

    FGV AMA TÍTULO

    FGV AMA TÍTULO

    FGV AMA TÍTULO

    FGV AMA TÍTULO

  • Que ódio dessas questões dessa charge, eu posso fazer 1000000 vezes e vou errar todas

  • Muitas das vezes, nem os próprios professores sabem a resposta da FGV e tentam justificar o gabarito.

  • Se nao fosse o titulo, a B estaria também certa. Fala sério

  • Na estruturação da notícia do texto 1, o jornal deu principal destaque ao seguinte papel de Stephen Hawking: 

    Gabarito letra C) ser um símbolo de superação;

  • Para a FGV:

    Sempre devemos ,além de ler o texto, se ater, sobretudo, ao título/tema.

    Gab.C

  • A FGV trabalha com 2 ou até 3 gabaritos nas provas e seleciona como resposta aquele menos escolhido pelos candidatos. É uma total covardia, mas como não existe Justiça no Brasil, segue o jogo...

  • Caros, colegas eu me sentia assim há uns 10 meses, quando resolvia as questões de português da FGV, não via lógica. Desde então, percebi que deveria fazer algo de diferente, só fazer o básico não estava funcionando. Então, conversando com um amigo que quase fechava as provas de português da FGV, disse-me para fazer um caderno de predileção de assuntos mais cobrados pela banca, colocando a questão do assunto com a explicação e um bizú ou outra sobre a forma de cobrar determinado assunto, tendências etc... e

    E assim e o fiz durante esses 10 meses. Advinha? Hoje, estou indo muito bem nas provas de português, acertando em média 85% da matéria. Nem acredito as vezes, no começo parecia impossível!

    E, recentemente, fui aprovado na PM-AM e estou entre os 250 primeiros colocados em um concurso que contou com mais de 88 mil candidatos. A banca foi a FGV, e mais uma vez fiz 90% da prova de português, e foi o que melhorou muito minha colocação em relação aos demais concorrentes. ESTOU REALIZANDO UM SONHO!

    ALGUMAS OBSERVAÇÕES QUE VOCÊ PRECISA SABER:

    1º Raramente você conseguirá gabaritar uma prova de português da FGV, de um total de 20, acertar 18, 17 você já estará na frente de muitos candidatos, e outra, não precisa gabaritar a prova para passar, mas tirar mais pontos que seu concorrente.

    2º A FGV tem um entendimento de português só dela, aceite!

    3º Para você ir bem, agora é minha opinião, você deve ter uma base na matéria, mas 80% é resolução de questões da banca no nível do seu concurso, superior, médio ou fundamental, acredite faz diferença.

    4º Não precisa ser um gênio em português, eu mesmo cheio de erros nesse post não sou, mas melhorei bastante!

    Por fim, estarei disponibilizando esse caderno: Contato Whats (69 99308-7327)

    Acredite, vale muito a pena, nesse caderno há bizús, assuntos mais cobrados, questões autoexplicativas juntadas ao longo de 10 meses de resoluções de questões específicas da FGV na matéria de português.

    ACREDITE NOS SEUS SONHOS!


ID
2753641
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1

Stephen Hawking, A Mente Que Superou Tudo


Em reverência ao gênio que revolucionou o estudo da cosmologia, o mundo prestou tributo a Stephen Hawking no dia seguinte a sua morte. O cientista britânico, símbolo da superação, teve papel decisivo na divulgação científica e virou um ícone pop. (O Globo, 15/3/2018)

Ao dizer que o cientista inglês “virou um ícone pop”, o autor do texto 1 quer dizer que ele:

Alternativas
Comentários
  • Dizer que a questão foi dada é desnecessário, Dimas, principalmente quando se trata da FGV, que possui muitas questões truncadas. Não procure desanimar os cerca de 40% que erraram essa questão.

  • Não existe questão dada não gente. Uma banca nunca vai fazer uma questão pros candidatos acertarem "de graça".

     

    É tudo questão de conhecimento, as vezes é pedido mais, outras vezes é pedido menos, mas o fato de você não ter acertado essa questão não significa que você não saiba de alguma coisa, talvez você só não tenha entendimento daquele assunto em específico, mas com o tempo e com o estudo você consegue. 

    Força! (e vamos parar de fazer comentários desnecessários né não gente?)

  • Não existe nada de questão DADA não rapá... visto que a C e a D estão bem próximas, arrisco a dizer que a D está mais certa do que a C!!

  • Tudo que as bancas fazem pra tentar ferrar o candidato e o cara vem e comenta "questão dada." Esse pelo visto não resolveu questões o suficiente.


  • Como sempre uma interpretação muito subjetiva. A banca dizer que ele alconçou uma popularidade acima das expectativas, não deixa de estar errado até pq poucos grandes cientitas são conhecidos popularmente e mundialmente como ele foi, eu por exemplo so conheço dois grandes cientistas, ainda vivos, que são mundialmente conhecidos, querendo ou não, não é normal cientistas serem tão reconhecido como foi o Stephen hawking.

  • O Português da FGV NÃO É NADA FÁCIL !! 

    É VIOLAMENTE SINISTRO ! UM VACILO UM ABRAÇO !

  • gente, afinal a correta é a C ou D, houve comentarios q me confundiram...

  • maquei C e me parece q tanto C como D poderiam ser respostas.  afinal quantos cientistas famosos como ele temos? é comum ver vários cientistas famosos? não né. então acho q a C caberia sim como resposta.

  • GABARITO: D

  • mesmo quando acerto acho viagem


  • Dizer que foi questão dada é fácil! Quero ver é explicar o porquê de marcar a letra D) e não a c) !!!!!!!!!!!!

    Vamos lá !!!!

    Virar um ícone pop significa obter uma fama comparável à de artistas populares. Mas, não é comum um cientista ficar famoso. Portanto, neste caso, virar um ícone pop também significa alcançar popularidade acima das expectativas.

    Ou seja, neste texto ícone pop significa, sim, as duas coisas (fama e acima das expectativas)!!!!

    Mas, a pergunta não é inferi-se do texto. A pergunta é o que o autor quis dizer com “virou um ícone pop”?

    Apesar de significar as duas coisas, perceba que no momento que o autor fala ícone pop, ele não estava querendo entrar nesse mérito de se foi ou se não foi acima das expectativas, ele apenas estava querendo mostrar o tamanho da fama alcançada por Stephen.

    Exemplificando:

    1°- O cientista britânico, símbolo da superação, teve papel decisivo na divulgação científica e ganhou fama acima das expectativas (virou um ícone pop).

    OU

    2°- O cientista britânico, símbolo da superação, teve papel decisivo na divulgação científica e ganhou uma fama tão grande que parecia artista (virou um ícone pop). A resposta 2° esta mais adequada!!!!!!

    D) obteve uma fama comparável à de artistas populares (CORRETA)

  • Acertei, mas a poderia também ter sido dada como resposta. Afinal, quantos cientistas têm ou tiveram a popularidade que ele conseguiu?

     

    Gabarito correto: D

  • GAB: D

    Galera, vamos lá.

    Nós estamos acostumados a ler o texto, interpreta-lo e deduzir várias coisas. Porém, com a FGV, não podemos extrapolar o que é dito no texto, pedido pelo enunciado ,ou mesmo, como muitas vezes acontece, o que é perguntado sobre um único segmento do texto.

    É claro que nós sabemos que ele atingiu expectativas de fama acima do normal para um cientista. Isso não é mentira, é um fato. No entanto, não é isso que o autor quis dizer, gente. É nesse ponto que a FGV nós pega. Ela coloca alternativas verídicas, que tenham relação com o que o texto diz, mas que EXTRAPOLAM o que foi pedido ou dito no texto.

  • Melhor comentário: laercio lazaro. Basta ir direto ao comentário do colega.

  • Fiquei entre C e D, achei a D mais diferente , o que a banca adora , a marque-a ! #BancaMaluca

  • Dimas, vai com calma rapaz... Volta e meia vc comenta em uma questão da FGV cheio de convicções, mas explica de forma totalmente errada...

  • Essa banca gosta de dar uma de lelé, vive colocando duas resposta com o mesmo significado!

  • QUANDO ALGUEM ACHAR UMA QUESTÃO DESSAS DADA É PORQUE ESTA AQUI SÓ DE BRINCADEIRA.... JA FOI NOMEADO E TA AQUI SO BRINCANDO PARA PASSAR O TEMPO

  • Ao meu ver, esse gabarito é absurdo. Ícone é alguém que esta acima dos outros, artistas populares não necessariamente são ícones. Essa banca vacila muito. A pessoa não tem certeza do que marcar, até em questões mais tranquilas.

  • Amore,

    POP significa POPULAR >>> pop

    /pɑp/

    substantivo masculino

    obteve uma fama comparável à de artistas populares;

  • Essa podia ser tanto a C quanto a D. Sem critério nenhum. Jesus.

  • A própria FGV, em outras questões, diferenciou EQUIPARAÇÃO DE COMPARAÇÃO.

    Se prestarem bem atenção, o texto conota a ideia de Equiparação, e não de comparação.

    Pensando por esse lado, errei a questão.

    Impossível identificar o que essa banca quer.

  • gabarito D.

    (C) alcançou popularidade acima das expectativas; (eu acho que não se espera que um cientista seja popular )

    e quando diz alcançou " popularidade acima das expectativas" dá a entender que se esperava que alcançasse e além disso, foi acima das expectativas

    *se espera que um artista seja popular (pois ele faz coisas para o povo), mas não um cientista.

    ele pode ser um ícone dentro de sua área (cientifica)

    então comparando “virou um ícone pop”

    (D) obteve uma fama comparável à de artistas populares;

    artistas populares = conhecido do povo

    ícone pop = dentre os conhecido do povo ele se destaca. é o que o povo mais conhece

    (e realmente a questão da cadeira de rodas fazia com que todos soubessem quem ele era)

    no final do parágrafo:

     teve papel decisivo na divulgação científica e virou um ícone pop. ("e"aqui é adição, o fato do papel dele ter sido decisivo na divulgação científica não é causa dele ter se tornado um ícone pop.)

  • Questao dada, nada;questao treinada.

  • Questão complexa! Quanto mais parece fácil, maiores são as chances de erros. Eu acertei marcando D e, como a maioria fiquei em dúvida entre C e D. Marquei a D, pois quando diz, no texto, que o cara "virou ícone pop", claramente essa não era a pretensão, já que é cientista e não um artista. Nesse caso, entre ganhar fama e ganhar popularidade, entendo que seja fama (ficou conhecido) e não popularidade (ser querido).

  • Esse "Dimas" eu ja bloquiei faz tempo. 

  • Sobre a letra C) alcançou popularidade acima das expectativas; <- o conteúdo relacionado as expectativas extrapola as informações contidas no texto. Afinal, muitos artista já surgem como sendo apostas de serem "ícones da popularidade".

    D) obteve uma fama comparável à de artistas populares;

    O conteúdo da FGV relacionado a interpretação é bem complicado e minucioso! Não desanimem, ou quando desanimarem (como acontece comigo) respirem fundo e treinem cada vez mais! #partiuaprovação

  • Quando a gente acerta a gente nem acredita

  • fala sério, questão totalmente subjetiva.

  • Questão Truncada, típica da FGV, onde vc fica na dúvida entre duas alternativas. No caso em questão, entre C e D

    Eu considerei a D a "mais correta" pois a C fala sobre "alcançar popularidade acima das expectativas", algo que não foi o objetivo do cientista mencionado no texto, nem de nenhum outro. Quem quer alcançar popularidade é artista, pois depende disso para ganhar dinheiro. O objetivo do cientista é outro.

    Porém, o Stephen foi tão diferenciado que alcançou uma fama, uma popularidade igual a de artistas POP.

    Gab D

  • D) obteve uma fama comparável à de artistas populares (CORRETA)

  • CARACTERÍSTICAS DO ARTISTA POPULAR: Em geral, ele é um artista anônimo, sua produção artística pode ser feita por uma família ou um grupo que domina uma técnica artesanal e desenvolve uma forma particular de trabalhar com ela. O conhecimento é passado de geração a geração e com isso a cultura desse povo é preservada.


ID
2753653
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2:

Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente. Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. Sendo assim, a primeira pergunta que vem à mente é: a inteligência não nos dá a capacidade de nos movimentarmos no nosso dia a dia da mesma maneira? Um QI médio ou alto não nos garante a capacidade de tomar decisões acertadas?

É claro que sim. Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances. Por isso, o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas. Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros.

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

Disponível em https:amentemaravilhosa.com.br/inteligencia-e-sabedoria/

“Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa”.


Essa frase tem a função textual de:

Alternativas
Comentários
  • Só consegui eliminar B e E. Alguém que entendeu poderia explicar??

  • Questão muito difícil. Perdi uns 10 minutos para entender. Mas depois de fazer tantas provas e questões dessa banca dos infernos, a gente acaba aprendendo alguma coisa.

     

    A FGV tem um tesão incontrolável pela tese/tema de textos. Em geral caem duas a tres questões por prova. Enfim, vamos desvendar a questão.

     

    Note que essa frase é a tese do texto - a tese é o tema principal, aquele que será discutido ao longo do texto - mas não necessariamente é explorado no exato momento em que abordado. A tese tem a função de indicar ao leitor sobre o que será dito, sem, contudo, trazer a subjetividade que o autor irá empregar. 

     

    A única afirmativa que apresenta de forma clara a função textual da frase é a alternativa A

     

  • Feliz daqueles que conseguirem combater a FGV.

  • Achei essa questão bem subjetiva.

  • Alguém tem que chegar para o elaborador dessas questões de Português da FGV e dizer que o cargo não é para professor não.....

  • Até porque a letra c ao meu ver não estaria errada 

  • No meu entendimento sempre devemos iniciar um texto com alguma "tese", ou seja, uma "questão que será resolvida no restante do texto", logo a alternativa "b" deveria de estar correta, assim como a alternativa "a".

  • gabarito A. Só Jesus explica... rsrs

  • Eu só discordo qnd a assertiva diz que não houve preocupação em explicar a afirmativa, eu vi na leitura do texto varios esclarecimentos sobre o tema

  • Eu só discordo qnd a assertiva diz que não houve preocupação em explicar a afirmativa, eu vi na leitura do texto varios esclarecimentos sobre o tema

  • Esta oração é a tese, é posicionamento do autor a sua opinião. A questão pediu apenas deste enunciado

  • Gabarito: A


    Observei que a FGV quando destaca uma frase ou um parágrafo do início do texto, a resposta será: introdução ou algo relacionado a introdução.


    Para destacar e fazer entender que o segmento destacado refere-se a introdução.

  • olha fiquei em dúvida entre A e B. arrisquei A pq me pareceu que realmente quando ele escreve a frase, naquele momento, não tá se precoupando em explicar o que ela significa pq o autor vai fazer isso depois.

  • Dilma Concurseira, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • É o que sempre digo, quem odeia o Cespe é pq não conhece a FGV.

    Hahahahahahahahahahahah

  • nível hard

  • GAB: A

    Depois de tanta frustração com essa banca, finalmente consegui compreende-la e estou conseguindo um ótimo aproveitamento nas questões.

    NÃO HÁ VITÓRIA SEM LUTA

  • minha ~~humilde~~ opinião / como eu resolvi a questão:

    1a coisa que eu fiz foi identificar o tipo de texto: dissertação argumentativa.

    Depois eu pensei na estruturação da dissertação, que é de 1o parag (introdução), meio (argumentos/desenvolvimento da tese), 3o e último conclusão.

    O trecho foi retirado da introdução e é logo a 1a frase do parágrafo.É o TÓPICO FRASAL a ser destrinchado ao longo do parágrafo, que traz o tema geral do texto. Recomendo jogar isso no google pq tem vários estilinhos de tópico frasal diferentes (alusão histórica, imagística, interrogação, definição...).

    Por que eliminei a B e C?

    C - não há proposição de reflexão. O autor faz uma afirmação categórica, não há nenhuma "marca textual" (expressão q a FGV adora) no campo semântico da proposição. Além disso, na estrutura dissertativa-argumentativa, primeiro vem o tema por meio do tópico frasal e, depois (geralmente o último período do 1o parágrafo) a tese do autor.

    B - para descartar essa eu fui na conclusão e vi que ele faz uma síntese reafirmadora, isto é, só reafirma o argumento inicial de que o ser humano ~~completo~~ precisa ser inteligente ET sábio. Acho que haveria solução de conflito se ele tivesse feito uma síntese conciliadora... mas vamo ser sincero, ñ tem uma antítese de respeito nesse texto, ele ñ é muito dialético, beira à mera exposição. Por isto descartei a B: ssaparada malemal tem conflito, q dirá solução.

  • Nunca imaginei que seria tão complicado ser um funcionário público no br. Vou voltar pra Inglaterra. Damn it! English é muito mais easy...

  • Chega dar prazer acertar uma questão dessa!

  • A FGV gosta de confundir a função do que está escrito com o que o autor efetivamente faz.

    Quando ela pergunta qual é a função não quer saber o que o autor está fazendo, mas sim o que aquela posição, em uma forma ideal de redação, faz.

    No caso específico dessa questão ela pergunta qual é a função da primeira frase da introdução. Se a introdução introduz o texto, a primeira frase introduz tematicamente o assunto.

    Concordo que a B e a C também são respostas possíveis, pois elas estão de acordo com o que o autor faz, e até mesmo com o que a introdução faz também, mas a A é mais explicitamente correta.

  • Gab. A

     

    A questão aborda sobre tipologia textual. Vejamos uma breve síntese sobre este assunto:

     

    I. Texto Descritivo: É um tipo de texto centrado no(a) objeto/pessoa. A finalidade é descrever, mostrar detalhes, como se estivesse sendo tirada uma fotografia de alguma coisa ou alguém. Não apresenta aspectos subjetivos do autor.

     

    II. Texto Narrativo: É a redação centrada nos fatos ou acontecimentos. O texto é narrativo quando alguém conta alguma coisa, geralmente no passado. Apresenta:

     

    II.a: Discurso direto: Ocorre quando o autor reproduz fielmente a fala do personagem. Aparecem, geralmente, os dois-pontos e o travessão. Outra característica é o emprego de um verbo de elocução (dizer, perguntar, indagar, afirmar, responder etc);

     

    II.b: Discurso indireto: Ocorre quando o autor diz com suas próprias palavras o que teria dito o personagem. Nesse caso, desaparecem os dois pontos e o travessão, bem como o verbo de elocução, sendo a oração que indica a fala introduzida por uma conjunção integrante (que);

     

    II.c: Discurso indireto livre: Ocorre quando o autor mistura o discurso direto com o indireto. Não se usam dois-pontos, travessão, verbo de elocução, nem conjunção integrante. É como se o próprio autor estivesse falando;

     

    II.d: Às vezes, o narrador participa da história. É o que se conhece como personagem-narrador. O verbo aparece na 1ª pessoa do singular ou plural (EU ou NÓS).

     

    III. Texto Dissertativo: É a redação centrada na ideia. O texto é dissertativo quando o autor apresenta e defende opiniões sobre o tema abordado. Temos:

     

    III.a: Texto dissertativo expositivo: É um tipo de texto em que se expõem as ideias ou pontos de vista. O objetivo é fazer com que o leitor as considere coerentes, concordando com elas. Ex: aula, resumo, textos científicos etc;

     

    III.b: Texto dissertativo argumentativo: O intuíto desse tipo de texto é convencer o leitor, persuadi-lo a concordar com o exposto, através de provas, dados, estatísticas. Ex: Sermão, monografia, editoriais de jornais e revistas etc;

     

    III.c: Dissertação subjetiva: O autor se deixa envolver, expressando suas ideias. O verbo fica na 1ª pessoa do singular ou plural (EU ou NÓS);

     

    III.d: Dissertação objetiva: O autor defende ideias de outras pessoas, que podem ser conceitos universais. O verbo fica na 3ª pessoa do singular ou plural (ELE/ELA ou ELES/ELAS).

     

    Obs.: Uma dissertação completa deve apresentar três partes:

     

    Introdução => representada normalmente por um parágrafo de pequena extensão, é a apresentação de uma ideia, tese ou afirmação qualquer que será explicada posteriormente;

     

    Desenvolvimento ou corpo da redação => um ou mais parágrafos de extensão variada, é a defesa da ideia lançada na introdução;

     

    Conclusão ou fecho => deve ser um parágrafo curto, contendo a ideia final, marcante, em que o autor não deixa dúvidas quanto à sua posição.

     

    Assim, como percebido, a questão trata sobre o texto dissertativo, em relação ao aspecto da introdução.

     

    Fonte: Livro - Português para concursos - Renato Aquino.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk meu maior consolo é que não estou só nessa.

    a) Estou com DEUS

    b) Estou com 1285569375 pessoas que estão penando com a FGV

    c) Estou confiante

    d) Não sei

  • A - correta.

    B - A questão não é "RESOLVIDA" ao longo do texto.

    C - Mesma coisa da letra D. Precisaria usar o subjuntivo e a primeira pessoa do plural.

    D - Nessa fiquei com dúvida, mas acredito que uma interrogação ao final da sentença tornaria essa assertiva correta.

    E - Polêmica no terreno da psicologia?

  • Sobre a questão, eu errei porque na B "li" desenvolvida ao invés de resolvida. justamente, a idiossincrasia entre inteligência e sabedoria não pode ser resolvida porque é uma opção pessoal de postura diante da vida.....mas poderia ser "desenvolvida" no texto. vejam como a banca conta com o nosso nervosismo e leitura rápida e enganosa no dia da prova....bons estudos!

  • Pulei de felicidade por ter entendido e acertado a questão kkkkkkkk

    missão quase impossível

  • Na alternativa B, acredito que já há uma falha ao se utilizar a palavra "questão". O autor do texto não deixou em aberto a possibilidade de haver ou não diferença entre as duas palavras. Ele já afirma que as duas palavras não são iguais e, portanto, não há nada que ser resolvido, não há uma questão para a qual se deva dar uma resposta.

    Em relação à alternativa C, a opinião do autor já é definida desde o começo: as duas palavras não são a mesma coisa. Este raciocínio não é fermentado pouco a pouco.

    Alternativa D: o que chama, em geral, na maioria dos textos, a atenção de um leitor é a presença de uma afirmação ou frase polêmica ou alguma situação que esteja intimamente ligada à vida do leitor e que cause nele a curiosidade. A diferença entre o significado das palavras "inteligência" e "sabedoria" está longe de ser alvo da curiosidade das pessoas.

    Alternativa E: inteligência x sabedoria não é uma polêmica da psicologia ou de qualquer outro lugar. O autor simplesmente quis passar sua opiniçao.

  • Em 19/11/19 às 08:17, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 15/10/19 às 17:20, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Essa frase tem a função textual de:

    A- fundir a cabeça do aluno?

    B- deixar o aluno perdido?

    C- causar panico na hora da prova?

    D- provocar dor de barriga?

    E- provocar crise de ansiedade?

  • Em 19/07/20, você respondeu a opção B.!

  • Essa é daquelas questões que você fica em dúvida em duas, mas a resposta correta não é nenhuma das duas.

  • A questão tem a ver com a tese do texto. Tese ou tema é a opiniã, ponto de vista, posicionamento crítiCo. É a parte fundamental de um texto argumentativo.

  • A FGV acaba com todas as expectativas de um concurseiro. Não percam tempo estudando Português pra FGV, pois você estuda, estuda, acha que aprendeu, vai responder questões da FGV, de dez você acerta uma ou duas.

  • Tá de brincadeira!

  • Para mim, todas as alternativas estavam corretas rsrsrs

  • Tipo de questão que a banca pode escolher o gabarito
  • Eu marquei B.... Deus me ajude nesse tipo de questão que quase tudo tá certo e não dá pra saber qual eles querem que esteja certo...

  • Gab A

    introduzir tematicamente o assunto do texto 2, sem preocupações, no momento, de explicar a afirmativa;

  • MINHA NOSSA... ISSO ERA PRA SER PROIBIDO!

  • Caros, colegas eu me sentia assim há uns 10 meses, quando resolvia as questões de português da FGV, não via lógica. Desde então, percebi que deveria fazer algo de diferente, só fazer o básico não estava funcionando. Então, conversando com um amigo que quase fechava as provas de português da FGV, disse-me para fazer um caderno de predileção de assuntos mais cobrados pela banca, colocando a questão do assunto com a explicação e um bizú ou outra sobre a forma de cobrar determinado assunto, tendências etc... e

    E assim e o fiz durante esses 10 meses. Advinha? Hoje, estou indo muito bem nas provas de português, acertando em média 85% da matéria. Nem acredito as vezes, no começo parecia impossível!

    E, recentemente, fui aprovado na PM-AM e estou entre os 250 primeiros colocados em um concurso que contou com mais de 88 mil candidatos. A banca foi a FGV, e mais uma vez fiz 90% da prova de português, e foi o que melhorou muito minha colocação em relação aos demais concorrentes. ESTOU REALIZANDO UM SONHO!

    ALGUMAS OBSERVAÇÕES QUE VOCÊ PRECISA SABER:

    1º Raramente você conseguirá gabaritar uma prova de português da FGV, de um total de 20, acertar 18, 17 você já estará na frente de muitos candidatos, e outra, não precisa gabaritar a prova para passar, mas tirar mais pontos que seu concorrente.

    2º A FGV tem um entendimento de português só dela, aceite!

    3º Para você ir bem, agora é minha opinião, você deve ter uma base na matéria, mas 80% é resolução de questões da banca no nível do seu concurso, superior, médio ou fundamental, acredite faz diferença.

    4º Não precisa ser um gênio em português, eu mesmo cheio de erros nesse post não sou, mas melhorei bastante!

    Por fim, estarei disponibilizando esse caderno: Contato Whats (69 99308-7327)

    Acredite, vale muito a pena, nesse caderno há bizús, assuntos mais cobrados, questões autoexplicativas juntadas ao longo de 10 meses de resoluções de questões específicas da FGV na matéria de português.

    ACREDITE NOS SEUS SONHOS!


ID
2753656
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2:

Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente. Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. Sendo assim, a primeira pergunta que vem à mente é: a inteligência não nos dá a capacidade de nos movimentarmos no nosso dia a dia da mesma maneira? Um QI médio ou alto não nos garante a capacidade de tomar decisões acertadas?

É claro que sim. Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances. Por isso, o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas. Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros.

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

Disponível em https:amentemaravilhosa.com.br/inteligencia-e-sabedoria/

“Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente”.


Esse segmento do texto 2 mostra que nossa linguagem cotidiana:

Alternativas
Comentários
  • Errei na prova, e não consigo entender porque raios é correta a letra A.

     

    Não tem como dar aquela "forçada de barra" que o professor Alexandre Soares sempre fala para tentar entender a conclusão do examinador - ainda mais se compararmos com a letra E.

     

    Mas ok!

  • Eu tbm coloquei a letra "E" e o gabarito da banca não me convence. FGV melhor banca do Brasil, principalmente na prova de português. Conseguiu ser melhor do que a FCC! 

  • Eu entendi que não é a alternativa "E" pois achei ela muito categórica. Do jeito que foi escrita, pareceu que ela quis dizer que a linguagem cotidiana não é capaz de mostrar a diferença entre TODAS as realidades próximas.

     

    Analisando:

     

    a) falha em determinar especificidades da realidade;
    Bom, sim. Observem que ela falha em determinar especificadades da realidades, mas a redação não dá entender que ela falha em determinar TODAS as especifidades, mas sim que ela pode falhar em casos específicos (como foi o disposto no texto)

     

    e) não é capaz de mostrar a diferença entre realidades próximas. 
    Agora, observe o que eu falei: a alternativa está dizendo que a linguagem cotidana simplesmente não consegue demonstrar tal diferença. Se analisarmos com o que está disposto no trecho do texto, isso não faz sentido, pois não foi dito dessa forma.

     

    Enfim, foi com esse raciocínio que cheguei à resposta. As outras alternativas também não me pareciam muito adequadas ao trecho, então fui eliminando uma por uma

  • Acho que a letra E está errada porque afirmar que a linguagem cotidiana não é capaz mostrar a diferença entre realidades próximas é a mesma coisa de dizer que é impossível. Acho que a linguagem cotidiana é muito relativa porque varia de lugar, classe, idade, etc. Se compararmos uma liguagem cotidiana de bairros nobres de brasília, por exemplo, com a de bairros mais pobres do nordeste brasileiro, veremos uma grande variedade e variabilidade. Portanto, talvez, por conta dessa variabilidade, a região que tiver -não estou falando de regionalismo- no sua linguagem cotidiana mais palavras disponíveis e melhor nível de consciência semântica, terá mais chance de saber distinguir uma palavra da outra e usá-las em situações adequadas. 

     

  • LETRA A

     

    Acertei, mas fiquei em dúvida entre A e E e conclui que a alternativa E diz que não somos capazes de mostrar a diferença entre realidades próximas. Não é incapacidade, e sim uma falha. 

  • Alguem sabe explicar pq a b está errada?

  • Tentando dar uma resposta ao colega Jose Pereira

    Acredito que a letra B está errada porque: situação comunicativa tem a ver com o nível da linguagem que usamos dependendo do contexto imediato em que a comunicação ocorre.

    Por exp: Se estamos entre amigos conversamos em um nível de linguagem (coloquial/informal/popular/gírias), numa reunião de negócios ou apresentação de um trabalho em outro (culta/padrão).

     

  • “Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente”.

    Esse segmento do texto 2 mostra que nossa linguagem cotidiana:

     

     a) falha em determinar especificidades da realidade; Quando a diferença é muito específica (nos detalhes), a liquagem cotidiana despreza essa diferença e trata essas palavras com iguais. Ex: Inteligência e sabedoria; Roubo e Furto; Casa e Lar... (CERTA).

     

     b) é empregada de diferentes formas em função da situação comunicativa em que se insere; Isso é verdade, mas não é a resposta da pergunta. A questão não está diferenciando entre forma culta/padrão e forma coloquial/informal. (ERRADA).

     

     c) não possui todos os vocábulos necessários à perfeita comunicação humana; A liguagem coloquial possui todos os vocábulos da forma escrita. A diferença é que a coloquial usa alguns dos vocabulos de forma idêntica (sem distinção), pois são bem parecidos. (ERRADA).

     

     d) engloba todo o conhecimento humano, mas não é usada de forma coerente por todos; Não se pode dizer nada sobre "englobar todo...". Quanto ao "coerente", a liguagem coloquial é coerente sim, apenas não especifica nos "míííííííínimos detalhes". (ERRADA).

     

     e) não é capaz de mostrar a diferença entre realidades próximas. Dizer que a Coloquial não é capaz de diferenciar palavras parecidas é generalizar demais. O que o texto mostra é que existem situações na qual a liquagem coloquial não diferencia palavras próximas/parecidas. Não posso afirmar que a liguagem coloquial Nunca vai diferenciar/especificar.  (ERRADA).

  • Nesse tipo de questão da FGV sempre vou pelo restritivo. Note que a assertiva "E" abre espaço para outra interpretação, que a linguagem não difere outras realidades distintas da sabedoria e inteligência. E ainda, ocorre um erro/falha na utilização dessas palavras.


    Não desistir!

  • Boa noite, família! Como aparentemente desceu o espírito do examinador em mim e eu to conseguindo acertar, venho aqui expor meu raciocínio na esperança de ajudar mais um colega lamuriado e desenganado.

    Por que ñ é a B? Como a colega em cima falou, a B trata de escolher a linguagem mais adequada a depender da situação em que estamos... por ex., com os meus colegas eu falo de uma forma, com a rainha da inglaterra de outra. No caso, ñ temos oposição entre registros da linguagem (coloquial x formal), mas um problema de precisão semântica no uso dos termos apresentados.

    Por que não é a E? Essa daí no desespero dá pra eliminar no velho truque que falam em múltipla-escolhas q é eliminar as assertativas muito categóricas (aquela que falam JAMAIS, NUNCA, SEMPRE etc). Mas, além disso, dizer que a linguagem é INCAPAZ de diferenciar realidades próximas é uma EXTRAPOLAÇÃO (outra coisa q a FGV amaaa), porque o texto só traz a problemática de precisão semântica entre as palavras "sabedoria" e "inteligência". Assim, é correto dizer que pode apresentar falhas (o texto traz como exemplo sabedoria x inteligência), mas ñ é correto, PELO QUE ESTÁ ESCRITO NO TEXTO, dizer que é absolutamente incapaz, porque ele se restringe a essa única falha já exposta.

    é isto amoresss, vamo q vamo: os humilhados serão exaltados!

  • Especificidades é o plural de especificidade. O mesmo que: particularidades.

    Propriedade do que é específico; particularidade.

    entenda bem esse significado a FGV adora usar ela.

    Deus é bom o tempo todo, o tempo todo Deus é bom.

    at.te Wesley vila nova

  • COMO a questão fala, a linguagem cotidiana e se fomos parar para pensar, na nossa linguagem cotidiana não nos preocupamos em diferenciar alguns termos. e diante disso, falar em falha na nossa linguagem cotidiana é algo valido.

  • Expliquem-me uma coisa: é a linguagem que falha ou nós que falhamos ao usá-la de forma equivocada?

    "Entretanto, na linguagem cotidiana, USAMOS (NÓSSSSS) os dois termos indistintamente"

    Será que só eu que enxergo isso?

    Sou obrigado a discordar desse gabarito.

    A menos errada seria a letra "D".

  • Acho hilário ver as tentativas de alguns de justificar mais um gabarito dúbio e subjetivo da FGV. Por isso que ela faz esse tipo de questão... Porque há quem justifique o injustificável.

  • a) falha em determinar especificidades da realidade; Quando a diferença é muito específica (nos detalhes), a liquagem cotidiana despreza essa diferença e trata essas palavras com iguais. Ex: Inteligência e sabedoria; Roubo e Furto; Casa e Lar... (CERTA).


ID
2753659
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2:

Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente. Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. Sendo assim, a primeira pergunta que vem à mente é: a inteligência não nos dá a capacidade de nos movimentarmos no nosso dia a dia da mesma maneira? Um QI médio ou alto não nos garante a capacidade de tomar decisões acertadas?

É claro que sim. Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances. Por isso, o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas. Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros.

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

Disponível em https:amentemaravilhosa.com.br/inteligencia-e-sabedoria/

“Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente”.


Nesse segmento do texto 2, o conector “entretanto” só NÃO pode ser substituído de forma semanticamente adequada por:

Alternativas
Comentários
  • entretanto - trata-se de uma conjunção coordenativa adversativa.

    Transmitem uma ideia de oposição:

    mas;

    porém;

    contudo;

    todavia;

    entretanto;

    no entanto;

    não obstante;

    com exceção da alternativa C, pois trata-se de uma conjunção subordinativa concessiva

  • Letra C 

     

    Conquanto= Concessiva

     

    As demais são conjunções coordenadas sindéticas adversativas.

  • Nobres, cuidem RECURSOS MNEMÔNICOS.

    Exemplo: 

    Conquanto = Concessiva - está correto !

     

    Agora, está ERRADO pensar que:

    Contudo = Concessiva - está ERRADA !!!! Só por iniciar por "C"

    Contudo é ADVERSATIVA (CORRETA)

    cuidem RECURSOS MNEMÔNICOS !!!

  • Gabarito C

    você passa um tempão até ter coragem de assinalar a questão rsrs

  • Cuidado para não confundir CONQUANTO = embora    com   CONTATO (condicionais) =  desde que 

  • Só para acrescentar, a locuçao conjuntiva "Nao obstante"pode ser coordenada adversativa ou subordinada concessiva, vai depender do modo verbal.

    1) Verbo indicativo será coordenada - Gasta-se muito aqui, nao obstante há compensaçoes.

    2) Verbo no subjuntivo será subordinada - Nao obstante haja compensaçoes, gasta-se muito aqui.

    Ainda há a possibilidade de locuçao prpositiva, seguida de verbo no infinitivo: Nao obstante ter acordado, voltou a dormir.

    Bons estudos.

  • CONCESSIVAS

    Conquanto, malgrado, embora, ainda que, mesmo que, apesar de que, se bem que...

  • Conquanto ---> Equivale a EMBORA

    Porquanto ---> Equivale a Porque

     

    #AVANTE

  • Entretanto é conjunção adversativa sindética e conquanto conjunção concessiva.

  • CONquanto= CONcessiva

  • "Não obstante" é outra que também se estivesse nas alternativas, derrubaria muita gente.

  • CONJUNÇÕES COORDENATIVAS ADVERSATIVAS: MAS, PORÉM, TODAVIA, CONTUDO, NÃO OBSTANTE, NO ENTANTO, ENTRETANTO. ETC

    CONJUNÇÕES SUBORDINATIVAS CONCESSIVAS: EMBORA, CONQUANTO, AINDA QUE, MESMO QUE, EM QUE PESE, POSTO QUE, ETC

  • As conjunções adversativas e concessivas são usadas com o mesmo propósito: ligar enunciados com orientação argumentativa contrária. Contudo, elas possuem funções diferentes e, por isso, é fundamental saber diferenciá-las para entender qual delas utilizar em cada contexto.

    Nas adversativas, o argumento mais forte é aquele que acompanha a conjunção. Veja:

    ex: Ele é inteligente, mas é preguiçoso.

    Nesse caso, o fato de ser preguiçoso é mais relevante do que o de ser inteligente. Como bem destacam os professores Francisco Savioli e José Fiorin, a estratégia discursiva é a de indicar uma conclusão e, imediatamente, apresentar um argumento para anulá-la.

    A conjunção adversativa é usada para coordenação de orações e introduz uma oração coordenada sindética adversativa. Por isso, a ordem das orações não pode ser invertida. Veja:

    ex: Ele é inteligente, mas é preguiçoso. CORRETO

    ex²: Mas é preguiçoso, ele é inteligente. INCORRETO

    Exemplos de conjunções adversativas: mas, contudo, entretanto, todavia.

    No caso das concessivas, a orientação argumentativa que sobressai é a do segmento que não é introduzido pela conjunção. Veja:

    ex: Embora tenha chovido, o jogo ocorreu normalmente.

    O objetivo da concessiva é fazer uma ressalva, que, no entanto, não irá anular o argumento principal. Perceba que o fato do jogo ter ocorrido é mais importante que o de ter chovido.

    A conjunção concessiva é utilizada para estabelecer uma relação de subordinação entre orações. Ela introduz um oração subordinada adverbial concessiva. em outras palavras, a oração terá função sintática de adjunto adverbial, podendo assim ter a ordem invertida sem perder o sentido. Veja:

    ex: Embora tenha chovido, o jogo ocorreu normalmente. CORRETO

    ex²: O jogo ocorreu normalmente, embora tenha chovido. CORRETO

    Exemplos de conjunções e locuções conjuntivas concessivas: embora, apesar de, ainda que, posto que.

    Fonte: clubedoportugues.com.br

  • Todas as opções, tirando a alternativa A, são conjunções concessivas!

  • Gabarito: C

    Conquanto é concessiva e as demais adversativas.

  • Entretanto é uma conjunção adversativa. As conjunções adversativas indicam essencialmente uma ideia de adversidade, oposição, contraste; também ressalva, quebra de expectativa, compensação, restrição; elas realçam o conteúdo da oração que introduzem. Também são conjunções adversativas: mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto, não obstante, só que, senão (mas sim), agora, antes, ainda assim. (PESTANA, Fernando. A gramática para concursos públicos. 3. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017. p. 531)

  • Já nem olho para o cartaz atrás do meu computador.

  • Andresan...

    Ainda que, mesmo que, se bem que, por mais que, conquanto, posto que, embora, apesar de que, em que pese, malgrado, a despeito, não obstante.

    Eram os versos que faltavam para seguir a diante.

  • Conquanto expressa contraste , e não oposição, conforme as outras assertivas.

  • Porquanto = porque

    Conquanto = embora

  • GABARITO C

    conquanto - conjunção concessiva; introduz uma oração subordinada que contém a afirmação de um fato contrário ao da afirmação contida na oração principal, mas que não é suficiente para anular este último; embora, se bem que, não obstante.

  • CONquanto=CONcessiva

    Conquanto=Aindaque

  • O conector “entretanto” é adversativo. A única opção cujo conector não é adversativo é a letra

    C.

    O conector “conquanto” expressa concessão.

    Resposta: C

  • Esse tipo de questao é mais o estilo da FCC, nem aparenta ser da FGV... =O

  • Em 19/07/20, você respondeu a opção C.!

  • Concessivas: introduzem uma oração que expressa ideia contrária à da principal, sem, no entanto, impedir sua realização. São elas: embora, ainda que, apesar de que, se bem que, mesmo que, por mais que, posto que, conquanto, etc.

    Exemplo: Embora fosse tarde, fomos visitá-lo

  • A conjunção “entretanto” é adversativa, por isso pode ser substituída por outros conectivos adversativos, como “contudo”, “todavia”, “no entanto” e “porém”.

    Portanto, não cabe “conquanto”, que é uma conjunção concessiva, e a alternativa (C) é a errada.

  • Decore as conjunções, que uma hora as coisas dão certo. rsrsr Alô Pestana. TMJ.

    Vem PCRN. Nota de corte, acho que uns 90, viu. o povo que estão recluso estudaram muito. só acho. rsrs

  • Conjunções Adversativas: TOME NO COPO

    TODAVIA

    MAS

    ENTRETANTO

    NO ENTANTO

    CONTUDO

    PORÉM

  • Clássica, agora eu vi língua portuguesa!

ID
2753662
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2:

Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente. Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. Sendo assim, a primeira pergunta que vem à mente é: a inteligência não nos dá a capacidade de nos movimentarmos no nosso dia a dia da mesma maneira? Um QI médio ou alto não nos garante a capacidade de tomar decisões acertadas?

É claro que sim. Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances. Por isso, o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas. Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros.

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

Disponível em https:amentemaravilhosa.com.br/inteligencia-e-sabedoria/

“Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica”.


Inferimos da leitura desse segmento do texto 2 que:

Alternativas
Comentários
  • No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica”.

  • Provinha chata de português hein... eu discordo do gabarito, embora tenha acertado a questão por ser a "menos pior".

    Ora, no momento em que se afirma que "os inteligentes não conseguem ser autenticamente felizes", está se excluindo qualquer possibilidade de alguém ser inteligente e sábio. Isso, além de ser uma inverdade, não resta explicitado no texto.

    Se a frase fosse "os que são inteligentes mas não são sábios não conseguem ser autenticamente felizes."

  • Se ele pede para "INFERIR"- Use a imaginação para interpretar como o elaborador da questão

    Se ele pede para "DE ACORDO COM O TEXTO"- Vá atras de palavras chaves que afirmam a alternativa.

  • Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica.

     

    Gab: E

  • Concordo com o Thiago Friedrich, a questão deveria ser anulada. A alternativa E está incorreta pois exclui totalmente a possibilidade de alguém ser inteligente e sábio ao mesmo tempo

     

    Isso nem faz sentido, não há apenas a possibilidade de alguém ser um ou outro, você pode ser os 2 ao mesmo tempo

    Mas enfim, isso é comum vindo da FGV, uma banca que só costuma fazer questões duvidosas

  • Pensei que eu já tava na parte de raciocínio lógico da prova. 

  • No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica.

     

    Logo, não há pessoas inteligentes que são sábias.

     

    Logo, todos os sábios não são inteligentes (são burros, uns menos e uns mais)

     

    Exorciza senhor...põe a mão nesse examinador!

  • Não vejo como excluir a alternativa B, está chato resolver esse tipo de questão da  FGV.

     

    Se você está estudando para outra banca nem compensa perder tempo com FGV.

     

    “Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica”.

     


    "Embora vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso.  Apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica."

  • Pessoal essa questão aparenta ser de interpretação de texto mais é muito mais uma questão de gramática.

    No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica, isso justifica o gabarito.

    algumas pessoas questionaram mais acredito que extrapolaram os limites do texto com ideias de mundo a quem do que estava na prova.

  • Estou levando porrada atrás de porrada dessa banca... Mas seguindo firme com lágrimas escorrendo

  • Raciocínio lógico

  • Essa é uma questão de compreensão textual e não interpretação. Simples!


    Resposta letra E.

  • As questões de português da FGV parecen ser mais raciocínio lógico que português propriamente dito

  • Apesar de ter acertado, também não concordo muito com o gabarito. Acho que estaria correto se dissesse: "os não sábios...", pois no texto está: "apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica" Quer dizer então que um sábio não pode ser inteligente???

  • Gente, não adianta criticar a Banca! Não é uma opinião da mesma que nenhum sábio não é inteligente ou vice versa. É uma interpretação de texto apenas.

    Analisando todas as alternativas com relação ao texto, a única que bate é a LETRA E. As demais fogem do raciocínio do segmento textual.


    Inferir é deduzir (resposta além do que está escrito no texto, mas não pode fugir do raciocínio e ir além sobre algo que não está escrito).

    Veja bem:

    "No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica”. (Escrito no texto)

    E) os inteligentes não conseguem ser autenticamente felizes. (Dedução sobre o que está escrito no texto. Ora, pois só fala sobre os sábios, exclui os inteligentes)


    Não é o examinador da banca que pensa que nenhum inteligente pode ser feliz! Aff...

  • Essa não tem como discordar do gabarito 

  • Verdade, J.P. Equivalência de proposições, rsrsrs

  • Olha a pergunta: Inferimos da leitura desse segmento do texto 2 que:

    O examinador tá dizendo assim:

    Oh, bonitão, eu sei que você tem conhecimento de mundo, mas me diz uma coisa. Nesse pedaço de texto aí que eu tô colocando os Inteligentes EM OPOSIÇÃO/VERSUS os Sábios. Qual é a resposta certa?

    E) os inteligentes não conseguem ser autenticamente felizes. (CORRETA)

    Brincadeiras a parte!!!kkk

    Questão muito difícil, pois ele utilizou a palavra inferimos. Se usasse a palavra Compreendemos, ficaria mais fácil de saber que a correta é a E). Mas, a partir do momento que ele está fazendo uma OPOSIÇÃO entre dois conceitos é porque ,para o pedaço de texto, ou é inteligente ou é sábio!!!!!!!

    E) os inteligentes não conseguem ser autenticamente felizes. (CORRETA)

    Pra ficar claro de uma vez por todas, vou dar um exemplo:

    Se alguém te perguntar se você prefere ser inteligente ou sábio, você responde o quê?

  • QUESTÃO CLÁSSICA DA FGV

    GAB: E

    Galera, a questão está pedindo para analisarmos somente o segmento do texto que está destacado. E nesse trecho do texto não diz que a pessoa pode ser inteligente e sábia ao mesmo tempo.

    Apesar de ternos essa informação em outras partes, nós não podemos extrapolar o que a banca pede.

    A FGV faz muito isso, sabe como pensamos. Precisamos parar de entrar em conflito com a banca e passar a jogar o jogo dela.

  • a) é o contrário, eficiência e resultados está mais ligada a inteligência. Mas tbm não consigo inferir isso só com esse trecho.

    b) não consigo inferir isso só com esse trecho.

    c) No final esse faz uma afirmação, que apenas os sábios conseguem felicidade.

    d) nada posso inferir só com base nesse trecho

    e) no final do trecho ele diz que apenas os sábios conseguem felicidade, então posso inferir que os inteligentes não conseguem

  • Gente, não há erro na questão. O enunciado pede o que se infere do texto.

    "No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica". Esse apenas leva a entender que somente os sábios atingem a felicidade, os inteligentes não.

    O que nos leva ao erro é usar nosso conhecimento de mundo e a lógica para responder a questão. É claro que uma pessoa feliz pode ser sábia E inteligente ao mesmo tempo, mas não é isso que o texto fala.

  • Eu aprendi que inferir extrapola os limites do texto! Aí vem a FGV e desensina o que aprendemos!

  • E se for inteligente não pode ser sábio? Um conceito exclui o outro?

  • Para mim, o item "C" é o menos errado. Vejamos: "inteligentes e sábios podem atingir a plena felicidade;".

    Há três grupos:

    Os inteligentes sábios (1);

    Os inteligentes não sábios (2);

    Os não inteligentes sábios (3);

    Separando a oração:

    Inteligentes podem atingir a plena felicidade, correspondendo ao grupo 1. (correto)

    Sábios podem atingir a plena felicidade, correspondendo ao grupo 1 e 3. (correto)

    Queria ver um professor explicar esse gabarito sem por ele se guiar!

  • os inteligentes não conseguem ser autenticamente felizes

    A questão pede para Inferimos da leitura desse segmento do texto 2 

  • Analisando o segmento do texto para responder a questão, a banca quer saber o que se conclui/deduz da frase: “Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica”.

    No entanto --> é uma conjunção coordenativa adversativa, isto é, opõe-se a frase anteriormente escrita: "Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso."

    Sendo assim, apenas os inteligentes estão destinados a obter sucesso, PORÉM apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica.

    Logo, os inteligentes não conseguem ser autenticamente felizes (como apenas os sábios conseguem ser!)

    Gabarito: letra E

  • Eu sou o ser que mais erra por ler a assertiva ou o enunciado atropelando tudo.

  • Podemos perceber que está questão pede para que nós a compreenda, ou seja, é uma compreensão textual

    1°ponto de vista

    Por causa da palavra INFERIR no enunciado

    2° Ponto de vista

    Leia o enunciado que você compreenderá que está explícito no texto que apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica.

    Onde quero chegar:

    É que na compreensão textual você tem que focar no que está escrito no texto e não o que sua mente pensa.

    Este foi meu entendimento.

  • Resolvi 3 vezes, errei 3 vezes.

  • Ao responder as questões da FGV, sinto-me distante de ser uma pessoa sábia e feliz.

  • Se estiver escrito "inferir" na questão, então você está autorizado a dar uma "viajada"...

  • A última frase do texto cita:....apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica”.

    Então a conclusão desse trecho é a resposta da letra E os inteligentes não conseguem ser autenticamente felizes.

  • A última frase do texto cita:....apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica”.

    Então a conclusão desse trecho é a resposta da letra E os inteligentes não conseguem ser autenticamente felizes.

  • A última frase do texto cita:....apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica”.

    Então a conclusão desse trecho é a resposta da letra E os inteligentes não conseguem ser autenticamente felizes.

  • A última frase do texto cita:....apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica”.

    Então a conclusão desse trecho é a resposta da letra E os inteligentes não conseguem ser autenticamente felizes.

  • Acertei, porém, já estou estudando RLM analisando as questões da banca FGV.

    Gabarito E

  • Fiz rapidinho usando RLM

  • De acordo com o gabarito, posso tambem inferir que os sábios não estão destinados a obter sucesso. Pois apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso.

    Típico caso de restrição.

  • Ora, uma pessoa inteligente não pode ser sábia e, com isso, ser autenticamente feliz? A assertiva "E", para ser o gabarito, deveria ser "aqueles que são apenas inteligentes, mas não sábios, não conseguem ser autenticamente felizes". Não se trata de filosofar, trata-se de raciocinar. Conclusão: A questão não tem resposta.

  • gabarito E.

    fui por eliminação

    (A) a eficiência e os resultados estão mais ligados à sabedoria que à inteligência;

    “Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso

    (B) a sociedade não valoriza a sabedoria, mas somente a inteligência;

    “Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso

    (C) inteligentes e sábios podem atingir a plena felicidade;

    No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica”

    (D) na vida humana, a inteligência é dom superior à sabedoria; (extrapola)

    (E) os inteligentes não conseguem ser autenticamente felizes. 

    “Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica”.

  • So os sábios sao felizes aqui. Kkkk

  • Em 19/07/20, você respondeu a opção E.!

  • Se você não responde as questões da FGV, você é feliz e sábio, haha! Brincadeira a parte, quase todas as questões da FGV são cheias de subjetividade. Infelizmente é isso que enfrentamos quando essa banca aplica provas dos nosso concursos pretendidos.

  • Consegui acertar por exclusão, porém ao meu ver a letra "E" também não está correta, pois a pessoa pode ser inteligente e sábia. A assertiva deveria ser "aqueles que são apenas inteligentes, não conseguem ser autenticamente felizes"

  • Não tem lógica ficar brigando com a banca, dando pitizada; a banca vai continuar sendo a banca, cobrando desse mesmo jeito. Tem 10 mil questões de português, ou fgvês, aí no site.

    Ou mete as caras pra entender a loucura da banca ou vai fazer prova da AOCP que cobra acentuação e formação de palavras.

  • Questão mala essa ai. Eles tentaram induzir o candidato ao erro. Primeiro o cara lê o texto e entente a mensagem do texto ai depois vai fazer essa questão e leva o que ele entendeu do texto para a questão. O segredo é fazer de conta que não existe o resto do texto, eles querem saber o que podemos interpretar EXCLUSIVAMENTE desse trecho do texto, esquece o resto. Desse trecho podemos interpretar exatamente o que está no Item E por conta do "apenas"...apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica, ou seja, os inteligentes não conseguem ser autenticamente felizes.

  • A questão diz lá no final "APENAS" os sábios conseguem ser autenticamente felizes e o que isso quer dizer : isso restringe a autentica felicidade aos sábios.

    FGV é complicada e é necessário ler muitas vezes a questão , se imaginar falando a frase , se colocar no texto.

    não desista que vai dar certo , eu também estou nessa luta #RUMOPCERJ

  • A questão não colocou essa polêmica da pessoa ser inteligente e sábio ao mesmo tempo, isso é extrapolação. Pediu para inferirmos ( deduzirmos) algo que já está escrito no texto. A última é a mais completa mesmo.

  • GAB: E

    Galera, a questão está pedindo para analisarmos somente o segmento do texto que está destacado. E nesse trecho do texto não diz que a pessoa pode ser inteligente e sábia ao mesmo tempo.


ID
2753665
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2:

Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente. Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. Sendo assim, a primeira pergunta que vem à mente é: a inteligência não nos dá a capacidade de nos movimentarmos no nosso dia a dia da mesma maneira? Um QI médio ou alto não nos garante a capacidade de tomar decisões acertadas?

É claro que sim. Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances. Por isso, o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas. Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros.

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

Disponível em https:amentemaravilhosa.com.br/inteligencia-e-sabedoria/

A frase do texto 2 em que os termos unidos pela conjunção “E” possuem valores sinônimos é:

Alternativas
Comentários
  • Eu sei o que você está pensando: '' FGV fdp''...

  • Passível de recurso.

  • mas eficiencia nao esta relacionada a resultados, e sim efetividade :(

  • Se formos ao dicionário, ou seja, ao pé da letra podemos concluir que, de forma geral (à parte o contexto), sabedoria pode ser sinônimo de inteligência:

     

    Sinônimo de sabedoria

    (Conjunto de conhecimentos)

    1 conhecimento, saber, sapiência, ciência, cultura, erudição, ilustração, instrução, luzes, estudo, inteligência, entendimento, compreensão.

     

    Dessa forma, penso que a eficiência possa levar a um bom resultado, mas eficiência não é sinônimo de resultado necessáriamente.

    Veja:

    - Eficiência: competência, capacidade, habilidade, aptidão.

    - Resultado: conclusão, desfecho, termo, fim, término, remate, fecho.

     

  • Segui o mesmo raciocínio do Dimas.

     

    Abraços!

  • Em gestão pública eficácia que são os resultados kkkkkkkk e não eficiência .... 

     

  • Vejam o comentário de DIMAS PEREIRA

  • Gosto muito da FGV mas essa questão é bem forçadinha... passamos o tempo todo estudando que eficiência e eficácia são coisas diferentes. Resultados está mais ligado a efetividade.. complicado. 

  • FGV, desisto de vc!

  • Vai tomar cajú FGV...

  • Aos que jogam pedra na FGV:

    1º É  português não de direito adm. (Sobre Alternativa A)

    2° O examinador soicitou examinar de acordo com texto 2.( não extrapolem)

     

     

  • como estudo adm geral pensei que eficiência é diferente de resultados rs me lasquei

  • Kkkkkkkkkkkkkkll

  • Li o texto e marquei B. Mas era A. Nem de acordo com o texto consigo tirar significado sinônimo de eficiência e resultados.

  • "Eficiência e os resultados" como sinônimos??? é isso???
    parece que é pedir ao candidato para que estude e fique burro.

  • Misturei administração com português e me ferrei, rs

  • A diferença não é nada sutil, ainda assim, muitas pessoas costumam confundir inteligência com sabedoria. Então, deixa-me contar um segredo: inteligência e sabedoria são coisas bem diferentes. A inteligência é a habilidade de manejar conhecimento e aplicá-lo. ... Sabedoria é uma virtude em falta atualmente.

  • acertei depois de mt pensar e não concordo com o gabarito, para mim não há resposta correta

  • Não li o texto e me ferrei!

    Misericórdia.

  • Eficiência = Capacidade de realizar tarefas ou trabalhos de modo eficaz e com o mínimo de desperdício; produtividade. Tendência ou aptidão para ser efetivo; capacidade de realizar ou desenvolver alguma coisa demonstrando eficácia; efetividade.

    Resultado = O produto ou valor final de uma operação matemática. Sequência numérica sorteada num concurso: resultado da mega-sena. Consequência; aquilo que resulta de alguma coisa; o efeito de uma ação; a finalização de um problema. Solução; o que se faz com o intuito de resolver alguma coisa: esse remédio não deu resultado. Término; o momento exato em que algo se finaliza: qual foi o resultado do jogo? O lucro obtido em determinado negócio.

    Nesse sentido, podemos ter resultado sem eficiência ou com eficiência. Não entendo que sejam sinônimos, nem no contexto do texto ou da oração.

    Entendo que o eficiente quer o resultado, mas o resultado não pode ser o sinônimo da atitude eficaz.

    Realmente, gabarito controverso como já expuseram vários colegas.

    Sigamos adiante!

  • Só acertei por que estou estudando Administração...kkk

  • Ter eficiência não significa ter resultado, muito menos sendo valorizado. Eficiência é o meio, o modo! Eficácia está ligada ao Resultado.

  • Quando o examinador não sabe o conceito de eficácia e eficiência dá nisso... rrsrsrsrsr

  • para responder esse tem que saber o seguinte; Eficiência está intimamente ligada a resultados... pensei assim,

    Oremos rsrsrrs

  • Estou chocada com esse gabarito...

  • Eu acertei a questão mas não concordo que a letra A seja o gabarito correto.

  • Eficiência está sim atrelada à resultados, é um dos tripés juntamente com eficácia e efetividade. Qual outro termo faria mais sentido? Além do mais a prova é português não adm ou psicologia organizacional.

    Vamos buscar manter a objetividade para responder corretamente.

    Boa sorte pra gente!

  •  A FGV viaja!!!

  • Gaba: A

    A resposta fica fácil quando vc sabe o que o elaborador tá pensando naquele momento.

    by FGV

  • Eficiência atrelado aos resultados?

    Pelo que eu saiba isso é eficácia

  • Eficiência é sinônimo de resultado? onde? quando? como? sinceramente, muito superficial tal aproximação! pra mim, eficácia é ''mais sinônimo'' de resultado do que eficiência.

  • Aí já é apelação em nível máximo !

  • Gente, de fato, eficiência e resultados não são palavras sinônimas ao pé da letra, porém, ao ler o texto, observa-se pelo contexto que o autor coloca essas duas palavras como sinônimas, quando fala sobre a inteligência, de um lado, e os valores humanos e as virtudes, quando fala da sabedoria, do outro.

    As questões da banca FGV mergulham no texto mesmo, não tem pra onde correr.

  • uhuuuuuuuuu, essa é a felicidade de acertar a primeiraaaaaaaaaa.

  • Alguém passou nessa prova?

  • até nesse momento, meu conhecimento me ensinou que a EFICÁCIA são RESULTADOS!

  • Dimas Pereira mais complicado que a FGV é vc, pq tenta justificar coisas absurdas!!

  • gabarito A.

    Eficiência: Consiste em alcançar a eficácia (atingir o resultado planejado)

    Você é eficiente se é eficaz nos resultados.

    Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados”;

    se ele coloca os resultados como valorizados, ele fala em relação ao resultados positivos.

  • chupa FGV acertei

  • Dimas:

    Se ele acertou, a questão é tranquila..

    Se ele errou, a questão é difícil..

    Digo isso pq fiz várias qsts q não achei tão ruim e ele disse que era difícil e fiz qsts q achei o cão e ele disse q tava tranquila/era dada..... hahahaha

    P vc ver como td isso eh subjetivo!

  • questão digna de recurso

  • Pessoal, tá certo que português da FGV é sim um bicho de sete cabeças, porém, olhando as estatísticas, percebe-se que as pessoas nem se dão ao trabalho de voltarem ao texto, basta ver a enorme quantidade de alunos que marcaram a letra "b". Vamos perder alguns segundos e voltar ao texto povo, muitas respostas estão lá.

  • Marquei a letra A face o exposto no texto, mas não concordo com a questão, na minha humilde concepção, resultado e eficiência são duas palavras diferentes.

    Ex1: João construiu uma casa em 1 ano (resultado);

    Ex2: João construiu uma casa em 6 meses (eficiência);

    Mas, com base no texto, compreende-se que as duas palavras são sinônimas.

  • Chiavenato errou essa. IMAGINE EU!

  • Eficiência e resultado não são sinônimos. Ponto final.

  • Questão quebra quem é da área de ADM. aff

  • KKKKKK jamais. Eficiência é um conceito totalmente diferente de resultado (eficácia). Nem me dei ao trabalho de marcar uma alternativa porque, na minha opinião, não tinha nenhuma correta. Quem marcou a letra B não sou nem ler a alternativa, que diz EXPLICITAMENTE que inteligência e sabedoria não são a mesma coisa.

    PS: e outra.. se resultado e eficiência fossem a mesma coisa não teria porque o autor citar os dois na frase. Seria redundante.

  • Totalmente errada!!!!!!!!!!!!!!!

     

    deve ser anulada....

  • Marquei a " B " porque essa banca é tão loca que facilita assinala ela como correta kkkkkkkkkkkk

  • Acertei sem lê o texto. confesso. chutometro. não adianta estudar, FGV, português. fecha os olhos e chuta. Deus é mais.

    Não adianta.

  • Gente, a prova é de português. Além disso, é segundo o texto.

  • Não era pra ser FGV. Era pra ser FDP!

  • se vce está aqui pra praticar conhecimentos da lingua portuguesa, vce está no lugar errado fazendo questões dessa banca ...

  • Essa banca me faz querer desistir

  • A compreensão de texto dessa banca é complicada. Alguém tem algum macete para eliminação das alternativas mais erradas até chegar na certa?

  • Desculpa a quem ta defendendo o gabarito, mas EFICÁCIA é que é sinônimo de RESULTA.

  • Nossa! demorei a beça para entender a questão. A questão pede: "A frase do texto 2 em que os termos unidos pela conjunção “E” possuem VALORES sinônimos é:

    A questão não pede o sinônimo das palavras, e sim, se elas estão valorando a mesma coisa. No caso a resposta correta é a letra "A" porque tanto "eficiência" quanto "resultado" estão valorando "inteligência". É só voltar ao texto.

  • A FGV é uma banca suspeita. Investiguem quem gabarita a prova.

  • Temos que levar um projeto de lei para algum Deputado Federal para que as bancas não coloquem gabarito subjetivo ou que foge do entendimento dos gramáticos (no caso de português) e doutrina indicada pela banca (nos casos de conhecimentos específicos). @marins_raphael para juntar o máximo de pessoas.

  • Gab A

    “Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados”; Motivo: só a FGV sabe

  • Sobre a letra E

    Cognitivo: campo do conhecimento.

    Emocional: campo do sentimento.

  • Caros, colegas eu me sentia assim há uns 10 meses, quando resolvia as questões de português da FGV, não via lógica. Desde então, percebi que deveria fazer algo de diferente, só fazer o básico não estava funcionando. Então, conversando com um amigo que quase fechava as provas de português da FGV, disse-me para fazer um caderno de predileção de assuntos mais cobrados pela banca, colocando a questão do assunto com a explicação e um bizú ou outra sobre a forma de cobrar determinado assunto, tendências etc... e

    E assim e o fiz durante esses 10 meses. Advinha? Hoje, estou indo muito bem nas provas de português, acertando em média 85% da matéria. Nem acredito as vezes, no começo parecia impossível!

    E, recentemente, fui aprovado na PM-AM e estou entre os 250 primeiros colocados em um concurso que contou com mais de 88 mil candidatos. A banca foi a FGV, e mais uma vez fiz 90% da prova de português, e foi o que melhorou muito minha colocação em relação aos demais concorrentes. ESTOU REALIZANDO UM SONHO!

    ALGUMAS OBSERVAÇÕES QUE VOCÊ PRECISA SABER:

    1º Raramente você conseguirá gabaritar uma prova de português da FGV, de um total de 20, acertar 18, 17 você já estará na frente de muitos candidatos, e outra, não precisa gabaritar a prova para passar, mas tirar mais pontos que seu concorrente.

    2º A FGV tem um entendimento de português só dela, aceite!

    3º Para você ir bem, agora é minha opinião, você deve ter uma base na matéria, mas 80% é resolução de questões da banca no nível do seu concurso, superior, médio ou fundamental, acredite faz diferença.

    4º Não precisa ser um gênio em português, eu mesmo cheio de erros nesse post não sou, mas melhorei bastante!

    Por fim, estarei disponibilizando esse caderno: Contato Whats (69 99308-7327)

    Acredite, vale muito a pena, nesse caderno há bizús, assuntos mais cobrados, questões autoexplicativas juntadas ao longo de 10 meses de resoluções de questões específicas da FGV na matéria de português.

    ACREDITE NOS SEUS SONHOS!


ID
2753668
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2:

Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente. Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. Sendo assim, a primeira pergunta que vem à mente é: a inteligência não nos dá a capacidade de nos movimentarmos no nosso dia a dia da mesma maneira? Um QI médio ou alto não nos garante a capacidade de tomar decisões acertadas?

É claro que sim. Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances. Por isso, o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas. Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros.

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

Disponível em https:amentemaravilhosa.com.br/inteligencia-e-sabedoria/

A frase do texto 2 que NÃO exemplifica a voz passiva é:

Alternativas
Comentários
  • Voz passiva


    SER(verbo) + Particípio (Ado, Ido)

    ou

    3ª Pessoa + SE (apassivador)


    A) “Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados”;(SER + Particípio)

    B) “Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso”; (Gabarito)

    C) “Eles devem ser observados, analisados e desconstruídos”;(SER + Particípio)

    D) “Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade”; (SER + Particípio)

    E) “Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples”. (SER + Particípio)

  • LETRA B

     

    DICA

     

    Para você nunca mais errar  esse tipo de questão sobre voz passiva, preste atenção nos seguintes passos:

     

    Procure o verbo "ser" acompanhado com outro verbo no particípio. Esse verbo no particípio necessariamente precisa ser VTD ou VTDI. Encontrou? Então está na voz passiva. 

     

    Não encontrou o verbo "ser" acompanhado com algum particípio. Calma, se não encontrou isso, então procure a partícula apassivadora "se", que necessariamente precisa está acompanhada com o verbo VTD ou VTDI. Feito isso, veja se o verbo está de acordo com o sujeito paciente. Se tiver tudo ok, pronto, encontrou a voz passiva.

     

    Em caso de dúvida de quem seria o sujeito paciente: o sujeito paciente seria o objeto direto na voz ativa, então basta saber quem seria o objeto direto na voz ativa que você saberá quem é o sujeito paciente na voz passiva

     

    Agora faça as seguintes questões com as dicas que dei: 

     

    Q868193

    Q853669

    Q875971

    Q875902

    Q882492

     

    ATENÇÃO: Veja essa questão Q853669 da FCC pra ter cuidado com esse tipo de assunto. É preciso que o verbo seja VTD ou VTDI para poder passar para voz passiva.

     

    A) “são valorizados”;(SER + Particípio no VTD, pois quem valoriza, valoriza algo)

     

    B) “estão destinados a obter sucesso”; (ESTAR + Partícipio VTI, quem está destinado, está destinado a algo)

     

    C) “ser observados”;(SER + Particípio no VTD, pois quem observa, observa algo)

     

    D) “Eles são guiados”; (SER + Particípio no VTD, pois quem guia, guia algo)

     

    E) “será encontrada ”. (SER + Particípio no VTD, pois quem encontra, encontra algo)

  •  a) “Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados[Sujeito paciente - Sofrem a ação de ser valorizado]

     

     b) “Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso”; [Sujeito agente - Pratica a ação]

     

     c) “Eles devem ser observados, analisados e desconstruídos”; [Sujeito paciente - Sofrem a ação de ser observados]

     

     d) “Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade”; [Sujeito paciente - Sofrem a ação de serem guiados]

     

     e) “Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples”.[Sujeito paciente - Sofrem a ação ser encontrada]

  • Gab: B

    Para a FGV, só haverá voz passiva em duas circunstâncias:

     

    1) locução verbal (verbo ser + particípio)

    2) verbo acompanhado de particula apassivadora

  • LETRA B

    "Destinado" é ADJETIVO. Voz passiva Ser + Particípio (Verbo)

  • Voz Passiva analítica - Verbo Ser + Particípio (ida, ido, ada, ado…)

    VERBO TRANSITIVO DIRETO para VOZ PASSIVA

     

    Vide questão:

    a)

    "Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados";

     b)

    "Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso";

     c)

    "Eles devem ser observados, analisados e desconstruídos";

     d)

    "Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade";

     e)

    "Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples".

     

     

    GABARITO: B

  • Importante saber diferenciar os tempos compostos das locuções verbais.


    A formação dos tempos compostos

    Os tempos compostos são formados por voz ativa e voz passiva:

    Na voz ativa, os verbos “ter” ou “haver” mais o verbo principal formam os tempos verbais; Na voz passiva, os tempos verbais são formados pelos verbos “ter” ou “haver” mais o verbo “ser” mais o verbo principal no particípio.

    Exemplos: O meu amor por você só tem crescido com o nosso convívio. (Voz ativa).

    Temos sido abençoados em todos os aspectos de nossas vidas. (Voz passiva).


    A formação da locução verbal

    A locução verbal, também chamada de locução perifrástica, é composta pela união de um verbo auxiliar mais um verbo no infinitivo ou no gerúndio.

    Exemplos: Estamos fazendo todo o possível para encerrar logo o serviço.

    Vou comprar todos os livros e alcançar o meu sonho de biblioteca pessoal.



  • Fgv sua safadinha! RrRs

    GAB: B

  • "Organiza-se a voz passiva com o verbo auxiliar ser, conjugado em todas as suas formas, seguido do particípio de verbo que se quer apassivar" (LIMA, p. 189). Note que das cinco frases listadas apenas a frase presente na letra B não atende a esse requisito, pois em tal frase temos a locução verbal formada pelo verbo estar seguido do particípio destinados: “Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso”. Nas demais opções, temos a locução verbal formada pelo verbo ser + particípio:

    “Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados”; “Eles devem ser observados, analisados e desconstruídos”; “Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade”; “Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples”.

    LIMA, Rocha. Gramática normativa da língua portuguesa. 50ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 2012.

  • SÓ CORRINGIDO O QUE NOSSO AMIGO The Joker DISSE .

    PELO QUE EU VENHO ESTUDANDO APRENDI QUE NÃO EXISTE VOZ PASSIVA QUANDO O VERBO FOR TRANSITIVO INDIRETO .

  • Formador de voz passiva: SER + PARTICÍPIO. O verbo ESTAR, único na alternativa "B" não se enquadra como apropriado, apesar de alguns gramáticos o fazerem. Simples assim.

  • Foco no VTI ou VTDI, e próxima questão.

  • EM VERBO TRANSITIVO INDIRETO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VOZ PASSIVA!

  • destinados a algo

  • Gabarito: B!

    Verbo de LIGAÇÃO não forma voz passiva!

  • Gab. B

     

    A questão trata sobre flexão verbal. Vejamos uma breve síntese:

     

    1. NÚMERO: O verbo poderá está no singular ou plural;

     

    2. PESSOAS: O verbo poderá está na 1ª, 2ª ou 3ª pessoa do singular ou plural;

     

    3. MODOS: São três => 3.1. Indicativo (apresenta o fato de maneira positiva, real), 3.2. Subjuntivo (apresenta o fato de maneira duvidosa), 3.3. Imperativo (apresenta o fato como objeto de uma ordem, pedido, conselho);

     

    4. TEMPO: São três => 4.1. Presente (ex. verbo esperar: espero), 4.2. Pretérito (passado), que se divide em: Perfeito (esperei), Imperfeito (esperava), Mais que perfeito (esperara), 4.3. Futuro que se divide em: Futuro do presente (esperarei), Futuro do pretérito (esperaria);

     

    5. VOZES: São três => 5.1. Voz ativa (o sujeito pratica a ação verbal), 5.2. Voz passiva (o sujeito sofre a ação verbal), que se divide em: Verbal ou Analítica (com um verbo auxiliar (ser, estar, ficar) + o particípio do verbo principal). Na voz passiva verbal ou analítica, aquele que pratica a ação verbal é chamado de agente da passiva; Pronominal ou Sintética (com a particula apassivadora SE) e Voz Reflexiva (o sujeito pratica e sofre a ação verbal).

     

    Fonte: Livro português para concursos - Renato Aquino.

     

  • Lembrando que o particípio pode acabar em DO, TO e SO.

  • MOLE, MOLE E EU DEI MOLE.

  • gabarito B

    O vídeo abaixo apresenta a explicação da questão.

    Assista a partir de 20:54

    https://www.youtube.com/watch?v=5OvEZVU8PuM

    fonte: Concurso TJ CE 2019: Técnico Judiciário - Maratona de exercícios - Gran Cursos Online

  • Gente macete da voz passiva pra não errar mais, ¨"participiADO ou participIDO + verbo ser" tudo que for diferente disso não é voz passiva. lembrando que na alternativa B apresenta o verbo (estar) que pertence à voz ativa.

  • Há duas configurações possíveis para a voz passiva: a forma analítica, caracterizada pela presença do auxiliar SER/ESTAR/FICAR... acompanhado do verbo principal no particípio; a forma sintética, caracterizada pelo verbo principal – VTD ou VTDI - acompanhado do SE pronome apassivador.

    ALTERNATIVA A – CERTA – Ocorre a presença do auxiliar SER – flexionado na forma “são” – acompanhado do principal no particípio – no caso, “valorizados”. Trata-se de uma voz passiva do tipo analítica.

    ALTERNATIVA B – ERRADA – Até ocorre a presença do auxiliar ESTAR – flexionado na forma “estão” – acompanhado do principal no particípio – no caso, “destinados”. No entanto, não se tem voz passiva, pois o a construção verbal “estão destinados” não solicita objeto direto. Lembremo-nos de que só é possível voz passiva com verbos que solicitem objeto direto – VTDs ou VTDIs.

    ALTERNATIVA C – CERTA – Ocorre a presença do auxiliar SER – na forma “ser” – acompanhado do principal no particípio – no caso, “observados”. Trata-se de uma voz passiva do tipo analítica.

    ALTERNATIVA D – CERTA – Ocorre a presença do auxiliar SER – flexionado na forma “são” – acompanhado do principal no particípio – no caso, “guiados”. Trata-se de uma voz passiva do tipo analítica.

    ALTERNATIVA E – CERTA – Ocorre a presença do auxiliar SER – flexionado na forma “será” – acompanhado do principal no particípio – no caso, “encontrada”. Trata-se de uma voz passiva do tipo analítica.

    Resposta: B

  • GABARITO B

    Voz passiva Analítica SER + PARTICÍPIO

    A - “Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados”;

    B -“Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso”; TER + PARTICÍPIO

    C - “Eles devem ser observados, analisados e desconstruídos”;

    D - “Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade”;

    E - “Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples”.

  • vti não faz parte da Voz passiva
  • Vários comentários, inclusive o mais curtido, dizendo que VTI + SE caracteriza voz passiva!!! Está errado!!, cuidado!

    VTI +SE é indeterminação de sujeito e não voz passiva!

    exemplo : Precisa-se de funcionários. -> Temos uma indeterminação de sujeito.

  • Alguém encontrou a alternativa C no texto? o.O


ID
2753671
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2:

Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente. Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. Sendo assim, a primeira pergunta que vem à mente é: a inteligência não nos dá a capacidade de nos movimentarmos no nosso dia a dia da mesma maneira? Um QI médio ou alto não nos garante a capacidade de tomar decisões acertadas?

É claro que sim. Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances. Por isso, o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas. Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros.

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

Disponível em https:amentemaravilhosa.com.br/inteligencia-e-sabedoria/

Em todas as frases abaixo (texto 2) sublinhamos formas verbais de primeira pessoa do plural, em que o sujeito é quantitativamente impreciso.


O caso em que o sujeito de uma dessas formas abrange o maior universo possível de pessoas é:

Alternativas
Comentários
  • Achei a questão meio tosca.

    Não sei se está correto, mas o raciocínio que usei pra respondê-la foi: "Vivemos em uma sociedade"... quem vive nessa sociedade? Todos nós, então essa alternativa engloba o maior universo de pessoas, ao contrário de outras que dizem, por exemplo: "quando falamos de inteligência..." quem fala de inteligêcia pode ser um número pequeno de pessoas, não se pode dizer se são muitas ou poucas. 

  • a. Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente”; 

    Quem usamos? Apenas quem usa essas palavras na linguagem cotidiana, nem todos usam.

     

    b. “Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados”;

    Quem vivemos? Todo o mundo, ou grande parte dele, vive nessa sociedade.

     

    c. “Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances”;

    Quem falamos? Apenas quem fala a respeito disso, nem todos falam.

     

    d. “Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são”;

    Quem poderemos? Apenas quem leu o texto ou pesquisou sobre o assunto, nem todos fizeram.

     

    e. “Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa”.

    Quem queremos? Apenas quem quer, nem todos querem.

  • Acho que as questões da FGV só servem para perdermos tempo e/ou ficarmos deprimidos rs

  • Pensei da mesma forma que a Polly R. Viver seria um verbo muito mais "abrangente" que os outros nos contextos de cada frase. Mas ainda assim achei o comando da questão bem vago.

  • Todos nós vivemos, então essa alternativa engloba o maior universo de pessoas.

  • o VIVEMOS, fala de uma sociedades inteira. Também poderia ser por eliminação, tendo em vista que os outros sujeitos destacados são praticamente identicos.

  • Dava para fazer um caderno das questões mais doidas da FGV!

  • Abrange o maior numero de pessoas Todos nós - "VIVEMOS em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados”;

    Qlqr erro me corrigam por favor.

  • E eu ainda reclamava da CESPE....

  • Questão abstrata.

  • O padrão da FGV é não ter padrão?

     

  • Uma questão mais de lógica que de sintaxe! Rs!!

  • Estranha!

  • Questão bem subjetiva.

  • Interessante. Gostei. Questão de sentido da voz do verbo.

  • um professor por favor p me socorrer com essa questão..pq poootaaaa q partiuuuuu viuu

  • Fiquei em dúvida entre B e D. D achei que também era bastante abrangente porque era um trecho que não restringe muito o assunto e nem o sujeito. Mas fui na B, pois quando se fala em "vivemos numa sociedade" isso, na minha carga cultural, quer dizer todo mundo. Mas nem eu acredito na minha explicação. Foi mais um chute fundamentado.


    Gab. B.

  • Meu entendimento:

    Todos os termos sublinhados referem-se a NÓS, assim, não há como medir qual deles abrange o maior número de pessoas.. Então identifiquei os sujeitos e vi o que abrangia mais possibilidades, conforme o comando da questão.


    Sujeitos:

    A- Inteligência e sabedoria= 2

    B- Eficiência e resultados= + de 2 pq resultados está no plural

    C- Inteligência=1

    D- Ideia=1

    E- Sabedoria e personalidade=2


    Costumo ser ruim no Portuga, então não sei se faz sentido para mais alguém além de mim.

  • Eu pensei que TODOS vivemos. Não se se tem lógica, mas foi a única forma que encontrei de resolver a questão.

  • Parem de falar que incluir a expressão "todos nós" na alternativa B é a justificativa para a resposta correta. Dá para incluir "todos nós" em todas as alternativas.

    Vão direto para o Enéas Ferreira Carneiro.

  • Que viagem kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Meu raciocínio foi olhar p/ dentro de conjuntos (matemática): o universo das pessoas que vivem é maior do que o das que falam, o das que podem ou o das que querem alguma coisa. kkkkkkkkkkkkkkkkk

    Pessoas que vivem = Pessoas que falam Pessoas que podem Pessoas que querem

  • lição de hoje para a FGV: nem sempre a prova de Portugues cobra Portugues.

  • A FGV cobra mais raciocínio do que sintaxe propriamente dita.

  • "Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados"

    Não sei se esta certo meu pensamento, mas de todas as alternativas a que deixou uma ideia de uma quantidade indefinida de pessoas foi a B.

  • mar que viage é essa

  • português-lógico (português + raciocínio lógico)

  • Gabarito: Letra B

    A)“Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente”= Se refere apenas a quem usa esses dois termos como sinônimo.

    B)“Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados”. Quem vive? Todos os membros dessa sociedade

    C)“Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances”; o sujeito só se refere a quem fala de inteligência.

    D)“Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são”,. O sujeito se refere àqueles que tenham contato com o conteúdo do texto

    E)“Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa”.. O sujeito se refere apenas a quem queira.

    Nota-se que a maior amplitude a que o sujeito se referem está em "(Nós) vivemos em uma sociedade..."

  • ás vezes eu me pergunto se algum dia não vou ser mais reprovada por questões assim. Será que isso é possível? Tenho minhas dúvidas.

  • acertei, mas é o tipo de questão que quando cai, derruba "Mei Mundo"

  • Nós vivemos...quem vive? TODOS NÓS!

  • A minha análise foi da seguinte maneira:

    a) ... usamos os dois termos ... quem usou os termos?? Nós? Nós quem? Pode ser eu e vc ou mais pessoas.

    b) ... “Vivemos em uma sociedade... Esta assertiva dá ideia de um todo ou seja uma quantidade bem maior quanto ao sentido em relação às outras alternativas, pois todos vivemos em uma sociedade.

    c) ... que quando falamos de inteligência surgem diferentes ... quem usou os termos?? Nós? Nós quem? Pode ser eu e vc ou mais pessoas.

    d) ... poderemos ter uma ideia mais precisa ... quem usou os termos?? Nós? Nós quem? Pode ser eu e vc ou mais pessoas,

    e) ... se queremos algo, além de ter um alto QI ... quem usou os termos?? Nós? Nós quem? Pode ser eu e vc ou mais pessoas.

    Bom, foi dessa maneira que explorei todo o contexto, entretanto se alguém tiver algo a acrescentar ou retificar, fique à vontade.

  • MANO...QUE VIAGEM RSRS. VIVA FGV!

  • gabarito B.

    mas eu marquei C.

    ia marcar a B. mas acho que pensei demais.viajei

    pois na B. (em uma sociedade comparei com o resto do mundo)

    e na C. (falamos de inteligencia é geral.. todo mundo pode falar, não é só uma determinada sociedade)

    falam-se de inteligencia .

    mas faz sentido o gabarito.

    vivemos onde? em uma sociedade

    falamos de que ? de inteligencia (tem outros que falam de sabedoria)

  • Questão tosca, porém de lógica simples (comparada com outras questões da FGV).

    Força!!

  • Questão TOSCA...FGV PARABÉNS ! kkkkk Não tem NADA mais inteligente para perguntar ?

  • Eu acertei, mas queria deixar aqui meu desprezo. Obrigado. rsrs

  • Parece mais questão de raciocínio lógico.

  • Boiei legal

  • FUI ASSISTIR A EXPLICAÇÃO DO PROFESSOR E FIQUEI MAIS CONFUSO.

  • Em que livro está isso?

  • Como é que é ? o.O

  • Descartada.

  • B. “Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados”; correta

    Sociedade abrange mais.

  • eu não aguento essa banca! SÉRIO!

    Sangue de Jesus tem poder...

  • Tive a impressão de que as opções estavam divididas em: discurso em 3ª pessoa e o que a banca queria. Fiquei na dúvida entre B e E. Acabei marcando a E. #fail

  • sociedade abrange mais pessoas

  • Questão interessante!

    Letra A – ERRADA - Faz-se menção a algo ocasional, de ocorrência na linguagem cotidiana. Abrange, portanto, um grupo de falantes que, na linguagem cotidiana, não fazem distinção entre os dois termos. Há, portanto, uma restrição.

    Letra B – CERTA - O sujeito de “Vivemos” pode ser subentendido como “Todos nós”. Trata-se de algo incondicionado, abrangendo toda e qualquer pessoa.

    Letra C – ERRADA - Faz-se menção a algo ocasional, apenas ocorrendo quando se fala de inteligência. Abrange, portanto, um grupo de falantes numa ocasião específica. Há, portanto, uma restrição.

    Letra D – ERRADA – O emprego de “poderemos” expressa uma possibilidade, dando a entender que uns conseguirão e outros, não. Há, portanto, uma restrição!

    Letra E – ERRADA – O emprego do condicional “se” expressa uma possibilidade, dando a entender que uns conseguirão e outros, não. Há, portanto, uma restrição!

    Resposta: B

  • aqui a ideia é encontrar a fazer mais distante da ideia do texto, porque se tiver alguma conexão com o texto já restringe. viver em sociedade, até as hienas conseguem...kkk

    #nomeadaem2019

  • "queremos'Nem todo mundo quer

  • A questão é uma desgraça, mas acertei fazendo um raciocínio simples, nas outras 4 opções nem todo mundo faz aquilo q está sendo descrito na relativa opção, enquanto viver, todos nós “Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados”;

  • O meu raciocínio foi o seguinte: em todas as alternativas, menos na B, o autor do texto se refere a quem faz uso da linguagem, mais especificamente dos vocábulos "inteligência" e "sabedoria". Na alternativa B, porém, "vivemos" se referem a todas as pessoas que vivem em sociedade atualmente, não só aquelas que utilizam os vocábulos "inteligência" e "sabedoria".

  • Depois de ter errado CINCO vezes essa desgraça, eu acertei resolvendo apenas observando o SUBLINHADO.

    Tentem resolver apenas olhando a palavra sublinhada, qual engloba mais? Pior que a FGV é uma desgraça de inteligente, pode parecer para uns que a banca zoa demais, mas ha questoes que sao incriveis.. Tentem fazer igual eu fiz, tentem "amar" a banca, mesmo sabendo que ela é aquele parente fdp que todo mundo odeia.

     

  • A banca explorou (ou pelo menos quis explorar) a ideia de sujeito universal "sujeito de uma dessas formas abrange o maior universo possível de pessoas". Nesse caso pensei na forma verbal que expressasse uma ação comum a todos: Letra B: viver =) FGV louca.

  • Desnecessária demais essa questão.

  • Quer saber o sujeito Indeterminado. Que não conseguimos determinar, restringir!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk que porrx é essa???? Em todas as opções é possível entender que está em 3ª pessoa. Todos absolutamente!! kkkkkkkkkkkkk

  • Os indígenas isolados, os pigmeus, os aborígenes e as tribos africanas também vivem nessa sociedade em que a eficiência e os resultados são valorizados??

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

    Link's:

    Legis: encurtador.com.br/biCDT 

    Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3

    Dica:

    12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =

    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

  • CORRETA

    B) “Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados”;

    raciocínio usado para responder: "VIVEMOS". Sim, todos que não estão mortos vivem, portanto considerei como a mais abrangente :/

  • que questão mais 'imaconhada', os caras querem inventar a roda.

  • wtf

  • Fiz essa questão inspirada no meme da Nazaré Tedesco.

    Quem também respondeu essa questão na base do raciocínio? kkk

  • Meu coração transborda porque q eu acertei.

  • As questões de Português do Cespe e da FCC são "fichinha" em comparação com questões da FGV. Que banca "encapirotada".

  • lixo de banca

  • Que viagem.

  • GABARITO - B

    Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados.

    O universo é o mais abrangente possível, pois engloba todas as pessoas.. eu ... vc.

  • Achei a questão bastante subjetiva... Mas não nos cabe reclamar, e sim nos adaptar ao jeito da banca.

  • É português, mas poderia ser raciocínio lógico.

  • Essa empresa tem de ser fechada.

  • Começando a resolver questões da FGV hoje, já fiquei desanimado KKKKKKKKKKK

  • Não concordo com esta alternativa, achei que o verbo estivesse mal posicionado, se colocarmos de jeito que a resposta sugere daí sim ficará errado. Ao meu ver a resposta seria a letra E, "Afinal, se quisermos.....Afinal se queremos, não concordo!

  • Errei por falta de atenção, mas acredito que a banca queria, quando trouxe isso de mais abrangente, um verbo que não tivesse complemento.

    A letra B é a única que o verbo não precisa de complementos o que vem depois são apenas adjuntos adverbiais, ou seja, são dispensáveis.

  • HHAHAHAHAHAAHAHAHAHAHAHAH fala sério!

  • Olha o nível da FGV, putz...


ID
2753674
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2:

Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente. Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. Sendo assim, a primeira pergunta que vem à mente é: a inteligência não nos dá a capacidade de nos movimentarmos no nosso dia a dia da mesma maneira? Um QI médio ou alto não nos garante a capacidade de tomar decisões acertadas?

É claro que sim. Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances. Por isso, o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas. Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros.

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

Disponível em https:amentemaravilhosa.com.br/inteligencia-e-sabedoria/

“Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional”.


A forma adequada de uma oração desenvolvida correspondente à oração reduzida sublinhada (texto 2) é:

Alternativas
Comentários
  • Característica da Desenvolvida


    Iniciada por conjunção integrante

    Verbo flexionado

    pronome relativo

    iniciada por conjunção subordinativa

  • Quando você pega uma sequência de questões da FGV, inevitavelmente mergulha em um poço de depressão e desespero. Help! kkk

  • Anelise, o Dimas, que sempre está por aí comentando as questões da FGV, é prova viva de que a prática eleva os patamares.

     

    Independentemente dele achar algumas questões da FGV fácil, embora, para muitos, sejam difíceis - com erros chegando a casa de 70%-, vez por outra ele diz que com o tempo ele conseguiu chegar a um nível de compreensão boa acerca de como os examinadores da FGV pensam em português.

     

    Acredite que, também como experiência própria de quem fez prova da FGV, com muita prática chegará a um aproveitamento bom na hora da prova.

     

    Abraços!

  • anelise...estou nessa fase de pressão, estou ate indo ao psicólogo, eu durmo e sonho com assuntos e questões...no trabalho estou super lerdo e esquecido das coisas...minha mãe me incentiva a sair, namorar e ate beber kkkk...ando e só penso em concursos.

    ...mesmo com a pressão, ainda sim, só desistirei depois da posse efetiva...

    "treino duro prova fácil"

  • GABARITO: E

     

    Vou deixar aqui como entendi (faço) questões sobre esse assunto.

     

     

    → Orações na forma reduzida não possuem pronome relativo e o verbo é expresso no infinitivo, gerúndio ou particípio (formas nominais).

    Já na forma desenvolvida são iniciadas por pronome relativo/conjunção e o verbo é flexionado.

     

    Diante disso, vocês já podem tirar da jogada "a" e "d".

    Saber o tempo verbal é de grande ajuda tb.

     

    "...é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional".

    "...é necessário que (nós) desenvolvamos uma sabedoria excepcional."

     

    "desenvolvamos" tá no presente do subjuntivo.

    "desenvolvemos" tá no presente do indicativo.

    "desenvolvêssemos" tá no pretérito imperfeito do subjuntivo.

  • Examinador Desgraçado!

    Esse seu comentário foi um dos melhores que já vi por aqui. Solucionou de uma vez por todas minhas dúvidas em questões de orações reduzidas.

    Comentário de utilidade pública.

  • Examinador Desgraçado, a oração reduzida o verbo não fica no Gerúndio, mas sim na forma nominal do verbo, que são o Gerúndio, Inifinitvo e Particípio

  • Orações desenvolvidas são introduzidas por um pronome relativo e apresentam verbo flexionado. Exemplo: Ele foi o primeiro aluno que se apresentou.

    Orações reduzidas são introduzidas por pronome relativo ou preposição e apresentam verbo numa das formas nominais: infinitivo, gerúndio ou particípio. Exemplo: Ele foi o primeiro aluno a se apresentar.

  • Um indicativo útil é o 'se queremos algo', na primeira parte do texto jogando para o subjuntivo.

  • Só queria entender porque não vejo comentários do professor das questões da banca FGV.

  • Por que a escolha correta é a frase no presente do subjuntivo e não no presente do indicativo?

  • Pois a questão envolve uma necessidade incerta de ser realizada (subjuntivo), se conjugada no presente ferirá a ideia de possibilidade.

  • Gab E

    “Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário (isso, indicando uma conjunção integrante) desenvolver uma sabedoria excepcional”.

    desenvolvamos agora uma sabedoria...

  • tudo isso devido a conjunção condicional se ideia de hipotese

  • GAB E

     

    ..brigando com a prática de quanto mais repetir esse assunto melhor pra familiarizar. E não tem jeito gnt ..é treino e foco ..antes eu ficava passada com questões assim..mas a prática de fazer questões temáticas é 'mão na roda'. desejo persistência..comece fazendo (mesmo sem querer kk) o necessário e quando vê nem te apavora mais, tu faz é agradecer um trem desse na prova...na vida ...força galera kkkkkkkkkk

  • Banca: FGV, Disciplina: Português, questões resolvidas: 120, questões erradas: 70.
  • Pronome relativo =que + sem forma reduzida + tempo verbal correto. ( FGV cobra em sua maioria de questões)

  • 1º PASSO: Olha os itens que não tem conjunção e já os exclui.(Letras A, C, D)

    2º PASSO: Olha o tempo verbal da oração reduzida.( no caso, presente) e compara com as alternativas restantes.

    b) que desenvolvemos uma sabedoria excepcional;

    c) que desenvolvamos uma sabedoria excepcional.

    Veja pois que haverá a conjunção Que, a qual indica que o tempo da desenvolvida será o subjuntivo. Desta forma devemos procurar o presente do subjuntivo.

    O presente do subjuntivo é formado por: BASE (1ª do singular do indicativo -o) + VOCAL CONTRÁRIA (Verbos terminados em -ER, OR, IR tem vogal contrária A). Logo; Desenvolv+A

    Dessa forma a alternativa B é eliminada pois está escrito desenvolEmos.

  • irei te fazer duas perguntas.

    é necessário que desenvolva?

    ou

    é necessário que desenvolve?

    pronto, já identificamos que o verbo está no imperativo afirmativo, agora é só conjugarmos na segunda pessoa do plural - DESENVOLVAMOS.

    GAB: E

  • O erro da letra B

    Conjunção integrante "QUE" - OK

    Forma verbal "desenvolvemos" no presente do indicativo. É importante que na sequência o verbo seja flexionado no presente do subjuntivo.

  • Lembre que no que diz respeito aos verbos regulares há esta pequena troca quanto à vogal.

    Amar ---> que nós amEmos.

    VivEr ---> que nós vivAmos.

    Diligitis et Labore.

  • Gabarito: E!

    A oração sublinhada é uma oração reduzida de infinitivo. Se a banca pede uma oração ‘desenvolvida’, ela deve ter “conjunção’ e “verbo conjugado”: que desenvolvamos uma sabedoria excepcional. 

    A letra A não traz oração, oração precisa de verbo

     e “desenvolvimento” é um substantivo”. 

    A letra D não traz oração desenvolvida, 

    mas sim uma outra reduzida de infinitivo, flexionado 

    no plural.

    Na letra B, a conjugação está

     incorreta, pois a oração pede

     o verbo no subjuntivo, não no indicativo.

    Na letra C, a conjugação 

    no pretérito imperfeito do 

    subjuntivo é incorreta, pois

     não há referência a fato passado. 

    Bons estudos!

  • gabarito E.

    que desenvolvamos uma sabedoria excepcional.

    correlação verbal

    presente do indicativo com presente do subjuntivo

  • Orações reduzidas são aquelas que não são introduzidas por conjunções e que possuem verbos nas suas formas nominais: infinitivo, gerúndio e particípio. São, assim, diferentes das orações desenvolvidas, que são introduzidas por um pronome ou conjunção e que são formadas por um verbo no indicativo ou no subjuntivo.

  • As pessoas falam falam falam, mas não conseguem explicar por qual motivo o verbo foi para o presente do subjuntivo e não para o presente do indicativo. Para mim, tanto a B como a E estão corretas.

  • esta foi mais fácil. 1 de 1000 . fgv porca

  • Lembremos que o tempo verbal deve ser respeitado, e estamos no tempo presente na referida questão.

  • Gabarito E.

    “Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional”.

    Está no presente, portanto, presente do subjuntivo. Por que não presente do indicativo? Por que está sendo desenvolvida pelo pronome relativo "que".

    que eu desenvolva

    que tu desenvolvas

    que ele desenvolva

    que nós desenvolvamos

    que vós desenvolvais

    que eles desenvolvam

  • Gabarito C.

    Orações Desenvolvidas:

    - Conjunção integrante QUE/SE;

    - Tempo verbal mantido, passando para o modo subjuntivo.

    “Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional”.

    Está no presente do indicativo, então passando para o presente do subjuntivo fica desenvolvamos.

  • Gabarito C.

    Orações Desenvolvidas:

    - Conjunção integrante QUE/SE;

    - Tempo verbal mantido, passando para o modo subjuntivo.

    “Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional”.

    Está no presente do indicativo, então passando para o presente do subjuntivo fica desenvolvamos.

  • Só eu que estou achando as questões de Português dessa prova difícil?

  • Gabarito E.

    1° - Eliminados as alternativas que a conjunção integrante "que", pois as orações desenvolvidas obrigatoriamente possuem-na.

    2° - Devemos analisar o tempo verbal da frase mencionada e constatá-lo.

    "Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional."

    Conforme grito em negrito, está no presente.

    3° - Adiciona-se o "que" e faça a conversão correta, sempre ficando atenta ao tempo verbal e concordância.

  • Não é difícil:

     

    1 º Oração desenvolvida tem que ter conjunção. Então eliminamos a a) e d)

     

    Só olhar a conjugação do verbo. Temos um "que" antes, ou seja, um conectivo que vai levar o verbo pro modo subjuntivo. (elimina letra b que está no indicativo)

     

    Letra c) e e) estão no modo subjuntivo, mas em tempos diferentes. Qual nossa referência? Olhar o tempo verbal da oração. É necessário (presente). Então, só pode ser a letra e) ----> presente do subjuntivo.

     

  • As de Gramática da FGV não são aquele bicho de sete cabeças....agora as de Interpretação de Textos amigos, essas sim, são de outro mundo!

  • Reduzidas >

    Não tem conjunção nem pronome relativo

    + Verbos na forma nominal ( Infinitivo / Gerúndio / Particípio )

    Desenvolvidas >

    Tem conjunção ou Pronome relativo

    Verbo flexionado

    Bons estudos!

  • Resuminho básico:

    As orações reduzidas de infinitivo estão dentro das orações subordinadas que estão dentro de período composto.

    As orações desenvolvidas são orações que normalmente se iniciam com conectivo (pronomes relativos: que, se, cujo, como, onde, quando) e com verbo conjugado.

    Os verbos nas orações reduzidas estão nas formas nominais: gerúndio, infinitivo ou particípio.

    obs: Se tiver preposição nas formas desenvolvidas, elas não precisam ser retiradas quando forem para forma reduzidas. Por isso, é importante observar a regência do verbo.

    Para que possamos acertar nesse tipo de questão é interessante observar a ideia de presente, passado e futuro.

    Notei que para fazer a conversão da desenvolvida para reduzida devemos excluir a conjunção e conjugar o verbo que, na maioria dos casos, será conjugado para a forma do subjuntivo. Por isso é interessante que saibamos a conjugação no modo subjuntivo.

    CUIDADO: não confundir as formas verbais: sermos, fazerem, comparecermos, entre outras, com formas conjugadas, vez que são formas nominais(no infinitivo) no plural e que não estão conjugadas!

  • Quase acertei, já errei duas como essa, a próxima vaiii
  • Depois de fazer várias questão da FGV desse tipo, eu acertei, finalmente, a primeira!

    kkkkk tô feliz de novo

  • Nas questões neste modelo da FGV, eu curto desenvolver a frase sozinha antes de ler as alternativas p eu não me confundir.


ID
2753677
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2:

Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente. Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. Sendo assim, a primeira pergunta que vem à mente é: a inteligência não nos dá a capacidade de nos movimentarmos no nosso dia a dia da mesma maneira? Um QI médio ou alto não nos garante a capacidade de tomar decisões acertadas?

É claro que sim. Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances. Por isso, o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas. Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros.

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

Disponível em https:amentemaravilhosa.com.br/inteligencia-e-sabedoria/

A frase do texto 2 em que o vocábulo sublinhado mostra uma função sintática diferente das demais, por ser núcleo de função, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra: D

    Entendi que em todas as outras alternativas o mais aparece como um advérbio de intensidade. 

  • E o que seria o MAIS  da letra D? Os outros modificam adjetivos não é isso? E o da letra D?

  • ALGUÉM pode explicar?

  • Entendo que nas alternativas a (mais inteligentes), b (mais otimista) e e (mais precisa) o advérbio mais intensifica adjetivos. Na c (mais concretamente), intensifica um advérbio.

     

    Já na alternativa d (investir mais ou menos), o mais não é advérbio, mas sim um pronome indefinido.

     

    Posso estar equivocado...

     

  • Analisei a questão trocando o "mais" pelo "muito", aquela que não fez sentido marquei. 

    Mas só de trocar um advérbio por outro já dava pra acertar. 

  • A função sintática do termo "mais" em todas as outras alternativas, com exceção da "D", é a de ADJUNTO ADVERBIAL DE INTENSIDADE, parece-me que na alternativa "D" temos um objeto direto, ou (como a banca quer) o termo "mais" funcionando como núcleo do objeto direto. 

  • Achei que o "mais" da alternativa "A" fosse um substantivo por vir com um artigo antecedendo-o.

  • Letra E adjunto adverbial

    Todas as outras são adjuntos adnominais 

  • isso mesmo Enéas Carneiro fgv costuma usar o mais nesse setindo de adv...

  • rapaz...

     

    acertei a questão pela análise do seguinte:

    em todas as alternativas o "mais" é observado como intensidade, entretanto no alternativa "D", o ntermo "mais ou menos" da ideia de proporcionalidade.

    não sei se estou certo, mas avaliei assim e acertei.

  • Respondendo de forma direta, em todas as alternativas ao se retirar o "mais" se houver prejuízo para o entendimento da frase é a resposta.

    Gabarito: D


  • Nobres colegas, atentem-se para a dica passada pelo próprio enunciado da questão: por ser núcleo de função

     

    A) mais inteligentes (núcleo: inteligentes)

    B) mais otimista (núcleo: otimista)

    C) mais concretamente (núcleo: concretamente)

    D) mais ou menos (núcleos: mais/menos)

    E) mais precisa (núcleo: precisa)

     

    Imagino que esta seja a justificativa para a assertiva D) ser a correta.

     

    Espero ter contribuído de alguma forma para seu aprendizado.

  • O advérbio faz parte da classe dos verbos, ele " chifra" o verbo com o substantivo, que faz parte da classe dos nomes, entre outras classes gramaticais.

  • Algum professor pra explicar essa questão sem achismos, por gentileza...

  • Atenção, senhores. Neste tipo de questão, corriqueira na FGV, é importante saber que a banca vai tentar brincar com o candidato sobre o conhecimento dela a respeito de o " mais " ser um pronome indefinido ou um advérbio.

    Em 99% das vezes basta olhar para o termo seguinte. Se for um verbo, adjetivo ou outro advérbio, logo, a função sintática será de adjunto adverbial.

    Caso contrário, será um mero pronome indefinido.

     

    Para resolver esse tipo de questão, é necessário ter conhecimento da morfologia, para resonhecer as classes de palavras.

  • Gabarito Letra (d)

     

    Deve-se assinalar aquela que é núcleo.

     

    a)“Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso”; ERRADO NUCLEO INTELIGENTE

     b)“Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida”; ERRADO NUCLEO OTIMISTA

     c)“...o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas”; ERRADO NUCLEO REALIZAÇÕES

     d) Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros; CERTO NUCLEO MAIS OU MENOS

     e)Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. ERRADO NUCLEO PRECISA

  • Gabarito D (se trata de ADVÉRBIO DE INTENSIDADE):

    Todas as demais são COMPARATIVOS DE SUPERIORIDADE (um é mais do que o outro).

  • Acerto quase todas de português da FGV, nos simulados. Já no dia da prova, de 20, eu erro 30. kkkkkkk

  • Gabarito: D!

    Quando modifica um adjetivo, verbo ou advérbio, a palavra “mais” é um advérbio (com valor de intensidade). “mais inteligente”, “mais otimista”, “mais concretamente”, “mais precisa”. Quando indica quantidade vaga, modificando um substantivo, funciona como pronome indefinido: “Investir mais tempo, recursos, energia, em seu próprio bem-estar” Nesse caso, o “mais” tem valor de substantivo e funciona como núcleo do objeto direto. Nos demais casos, os núcleos são os adjetivos “inteligente, otimista, precisa” e o advérbio “concretamente”.

    Bons estudos!

  • não tem como a letra A estar errada. substantivação. fgv, vtnc

  • Fiquei na dúvida entre a C e D mas acabei acertando. As outras 3, se vc for analisar, têm o mesmo sentido.

    “Apenas os mais inteligentes...”

    “Visão mais otimista...”

    “Ideia mais precisa

    Então descartei as 3 logo de cara

  • A, B e E - adjetivo

    A C fica assim “...o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores concretamente mais influenciadores nas realizações das pessoas”;

    o segredo aqui é transformar a oração subordinada substantiva adjetiva em adjetivo. Daí vê-se que o mais também é adjetivo com em A,B, e E

  • na letra D , a dica é fazer o produto notável: investir ( mais ou menos) = investir em mais e investir em menos - com isso, separa-se o mais do menos e vê-se tratarem de advérbios de intensidade, diferente das funções adnominais anteriores.

  • O comentário do colega Brender Mendes foi muito satisfatório... porque creio que o "mais" da alternativa D também seja um advérbio por estar ligado ao verbo investir... posso estar errada, mas acertei pelo mesmo raciocínio do colega.

  • Mas o "mais", funcionando como advérbio, é núcleo do que, afinal? Existe núcleo do sujeito, do predicado, etc. Mas não sabia que havia advérbio como núcleo de algo. Muitas explicações do que são advérbios, mas, sinceramente, não compreendi a questão ainda. Se for só saber qual das alternativas o "mais" possui função sintática diferente,ok. Não entendi apenas essa história de ser o "núcleo da função".

  • O comentário da prof. ISABEL VEGA foi perfeito. Ela dá uma mini aula, mas eu vou dar um resumão bem simples do que ela disse:

     a) “Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso”;

     b) “Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida”;

     c) “...o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas”;

     e) Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são.

    PERCEBA QUE SE VC RETIRAR O ''MAIS'' DAS FRASES, VC AINDA CONSEGUE LER NORMALMENTE. AGORA, TENTE COM A LETRA D:

     d) Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros; ----------> VIU QUE NÃO TEM SENTIDO? VIU QUE FICOU ESTRANHO?

    LETRA D

     

  • Letra D.

    Investir na alternativa D é VTD. "mais ou menos" é o núcleo do OD.

  • Para saber se é núcleo, tire o termo em destaque e verifique se sua ausência modifica o sentido da oração. Se modificar, esse termo é um núcleo.

  • Cuidado!!!

    ... INVESTIR mais ou menos...

    "Mais ou menos" é um advérbio referindo-se ao verbo investir. Ele investiu muito, pouco, mais ou menos, nada...

    -Como temos 3 palavras " Mais + ou + menos" é uma locução adverbial. E o mais é quem exerce o papel central dentro dessa locução.

    -Os outros "mais" na questão sempre ligado a algum termo central,

    a) os mais inteligentes ( pronome mais ligado ao núcleo inteligentes que funciona como susbtantivo)

    b) visão mais otimista ( visão é o núcleo, pois é substantivo, otimista adjetivo, mais adverbio )

    c) influenciam mais concretamente ( concretamente, adv. referindo-se a influenciam, mais é o adv. do adv )

    e) ideia mais precisa (Ideia é o substantivo núcleo, precisa qualificando a ideia, mais intensificando )

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Luciana Uhren

    Quando  modifica  um  adjetivoverbo  ou  advérbio,  a  palavra  “mais”  é  um  advérbio  (com  valor de intensidade). 

    • ➠ “mais inteligente”, “mais otimista”, “mais concretamente”, “mais precisa”.  

    Quando indica quantidade vaga, modificando um substantivo, funciona como PRONOME INDEFINIDO:  

    • ➠ “Investir mais tempo, recursos, energia etc em seu próprio bem-estar”  

    Nesse caso, o “mais” tem valor de substantivo e funciona como núcleo do objeto direto. Nos demais casos, os núcleos são os adjetivos “inteligente, otimista, precisa” e o advérbio “concretamente”.


ID
2753680
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2:

Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente. Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. Sendo assim, a primeira pergunta que vem à mente é: a inteligência não nos dá a capacidade de nos movimentarmos no nosso dia a dia da mesma maneira? Um QI médio ou alto não nos garante a capacidade de tomar decisões acertadas?

É claro que sim. Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances. Por isso, o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas. Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros.

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

Disponível em https:amentemaravilhosa.com.br/inteligencia-e-sabedoria/

A frase final do texto 2, atribuída a Sócrates, liga a sabedoria:

Alternativas
Comentários
  • “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.”

     

    D

  • LETRA D

     

    Reconhecer- humildade.

  • Pra não zerar

  • depois de 10 pancadas ela vem é me dar um doce!

  • Depois de vários murros... FGV vem e me coloca um curativo pra melhorar essa dor de errar tantas questões.

  • Mamão com açúcar, mel na chupeta... raridade. hahahaha

  • Lendo 10x em busca da pegadinha

  • eu acertei e vc? calma, lá! peadinha não! vai estudar.... subjetivo é o caralho... amo FGV,gente assim como vc, passa longe. rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrs

     

  • Gabarito D: quem reconhece aa próprias deficiências tem a humildade de fazê-lo

  • Não entendo alguns comentários dizendo que a questão foi fácil,sendo que o item A também tem ali uma pequena relação com a frase de Sócrates.

  • o elaborador amanheceu vendo o nome dele no D.O.U

  • TEMPERANÇA

    Característica da pessoa que consegue equilibrar suas próprias vontades.

    Particularidade de quem é comedido; moderado.

    HUMILDADE

    Qualidade de quem é modesto, simples, humilde; simplicidade.

    Qualidade de quem tem consciência de suas limitações; modéstia.

    Gabarito: D

    @v@nte, bravos guerreiros/as!

  • Só pra não zerar a prova, puseram essa questão!

  • Só de raiva ,marquei errada a alternativa, só para meu cérebro não ficar, orgulhoso e soberbo.

  • a reposta estar no final do ultimo parágrafo:. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

  • Orgulho é valor de si próprio, se tem orgulho.

    A ignorância se refere à falta de conhecimento.

  • CERTA: D

    A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

    POIS RECONHECER A SUA PRÓPRIA IGNORÃNCIA REQUER SABEDORIA

  • Nd como um chocolate, para amenizar os amargos das outras questões. Humildade smp!


ID
2753683
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2:

Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente. Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. Sendo assim, a primeira pergunta que vem à mente é: a inteligência não nos dá a capacidade de nos movimentarmos no nosso dia a dia da mesma maneira? Um QI médio ou alto não nos garante a capacidade de tomar decisões acertadas?

É claro que sim. Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances. Por isso, o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas. Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros.

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

Disponível em https:amentemaravilhosa.com.br/inteligencia-e-sabedoria/

“Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional”.


O termo que NÃO possui antecedente no texto 2 é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

     a) disso; (retoma o parágrafo anterior)

     b) dois conceitos; (retoma sabedoria e inteligência)

     c) que; (retoma conceito)

     d) algo; (GABARITO, algo será exofórico, fora do texto)

     e) Isso. (retoma algo que queremos)

  • Eu vi sua resposta guerreiro (Jônes Augusto), mas já tinha marcado a letra D

  • Fui por período.

    O período que não se refere a inteligência e sabedoria e: ' Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa.'

    algo não faz referencia a inteligência e sabedoria, pode ser qualquer outro querer.

  • A questão deve ser analisada com base no contexto. Esse "algo" não se refere a nada do texto.

  • é impressionante, quando eu erro a primeira, não paro mais

  • se queremos algo, ALGO O QUE além de ter um alto QI (CATAFORICO). PENSEI ASSIM! JA OS OUTROS TERMOS ERAM ANAFORICO. SE ESTOU CERTA NAO SEI, MAS FOI O QUE PENSEI KKKKKKKKK

  • Trata-se de uma coesão referencial anáfora, a alternativa d) é exofórica

  • Assista o comentário da Professora Isabel.


ID
2753686
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2:

Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente. Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. Sendo assim, a primeira pergunta que vem à mente é: a inteligência não nos dá a capacidade de nos movimentarmos no nosso dia a dia da mesma maneira? Um QI médio ou alto não nos garante a capacidade de tomar decisões acertadas?

É claro que sim. Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances. Por isso, o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas. Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros.

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

Disponível em https:amentemaravilhosa.com.br/inteligencia-e-sabedoria/

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional”.


O conectivo sublinhado acima que tem seu valor semântico indicado INADEQUADAMENTE é:

Alternativas
Comentários
  • Questão provavelmente terá gabarito alterado para letra C.

    Na estrutura “Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são”, o “do que” não expressa comparação. Temos “preposição + pronome demonstrativo + pronome relativo”: “daquilo que” realmente são. O “que” é pronome relativo e retoma o pronome “o”, não havendo que se falar em comparação.

    Além disso, o advérbio “assim” não introduz uma conclusão, pois não existe uma relação de decorrência lógica entre “inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes” e “poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são”.  

  • A questão solicita qual conectivo sublinhado acima que tem seu valor semântico indicado INADEQUADAMENTE é:

     

    alternativa A)  Em vista disso - expressa ideia de causa, basta substituir por: porque, como, uma vez que, visto que, já que, pois, que, desde que, por isso que.  Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Correta.

     

    alternativa B) Assim - se refere a um advérbio de modo ao contrário do que foi exposto na alternativa, portanto errado - o gabarito da questão.

     

    alternativa C) do que - se refere a uma comparação, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Correta

     

    alternativa D) Se - expressa condição, se queremos algo é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Correta.

     

    alternativa E) Além de - expressa adição, além de ter um alto QI é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Correta.

  • A % de erros está engraçada kkk

  • "Em vista disso" me parece consequencia. 

    "disso" = de + isso. Isso o que? Algo faz com esses conceitos se tornem interessantes.

  • Kkkk essa banca quer acabar com minha vida!!!!! 

  • GABARITO B

     

     

    CONJUNÇÕES COORDENATIVAS:

     

    Conclusivas: logo, pois, então, portanto, assim, enfim, por fim, por conseguinte, conseguintemente, consequentemente, donde, por onde, por isso. 

    Adversativas: mas, porém, contudo, todavia, no entanto, entretanto, senão, não obstante, aliás, ainda assim. 

    Aditivas:  e, nem, também, que, não só...mas também, não só...como, tanto...como, assim...como. 

    Explicativa:  isto é, por exemplo, a saber, ou seja, verbi gratia, pois, pois bem, ora, na verdade, depois, além disso, com efeito que, porque, ademais, outrossim, porquanto.

    Alternativa: ou...ou, já...já, seja...seja, quer...quer, ora...ora, agora...agora.

     

     

     

    CONJUNÇÕES SUBORDINATIVAS:

     

    Temporais: Quando, enquanto, apenas, mal, desde que, logo que, até que, antes que, depois que, assim que, sempre que, senão quando, ao tempo que.

    Proporcionais: quanto mais...tanto mais, ao passo que, à medida que, quanto menos...tanto menos, à proporção que.

    Causais: já que, porque, que, visto que, uma vez que, sendo que, como, pois que, visto como.

    Condicionais: se, salvo se, caso, sem que, a menos que, contanto que, exceto se, a não ser que, com tal que.
    Conformativa: consoante, segundo, conforme, da mesma maneira que, assim como, com que.

    Finais: Para que, a fim de que, que, porque.
    Comparativa: como, tal como, tão como, tanto quanto, mais...(do) que, menos...(do) que, assim como.

    Consecutiva: tanto que, de modo que, de sorte que, tão...que, sem que.
    Concessiva: embora, ainda que, conquanto, dado que, posto que, em que, quando mesmo, mesmo que, por menos que, por pouco que, apesar de que.

     

     

  • Gab.  da Banca: B

     

    Dica para resolver questões de português da FGV aqui no qconcursos.com:

    Vá primeiramente às estatísticas! Índices de erro muito altos: mostram que o examinador está errado! Levante a cabeça e prossiga!

     

    Essa questão é de rir muito com as estatísticas! kkkkkkkkkkkkkk!

  • kkkk como faz para acertar isso? 

  • Creio eu que o conectivo "assim" seja uma consequêcia do que foi dito antes.
    Por isso que não é conclusão.

  • cordenação sindeticas  --- conclusivas: logo, portanto ,por fim, por conseguinte, consequentemente

  • Anularam essa porcaria. FGVIGARISTA ridícula!! Óbvio que esse do que não é comparação.

  • Pessoal, me assuntou o numero de explicacoes toscas que os meus colegas fizeram a respeito da letra A. Segundo Pestana, no livro a gramatica para concursos publicos 3 edicao,pg 535, a conjuncão em vista disso é coordenada conclusiva. pois exprime ideia de conclusao ou consequencia, alem das orações não exercem função sintática umas em relação às outras, ou seja, não apresentam dependência entre elas.

    . Abaixo uma lista de conjuncoes conclusivas:

    logo, portanto, por isso, pois, por conseguinte, então, em vista disso( exemplos tirados do livro)

    exemplo:

    O mal é irremediável, em vista disso tente se conformar.

    se voces observarem bem trata-se de um texto dissertativo. no qual o ultimo paragrafo é conclusivo:

    “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

    “Em vista disso(consequentemente), inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes....

    Peço que pesquisem mais antes de fazerem afirmaçoes inveridicas com tamanha convicção, pois prejudica o aprendizado correto do assunto.

  • Alguem q tenha feito pode contar a justificativa da FGV p anulação dessa qst????? Tentei acessar, mas pede CPF do candidato q recorreu

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-tj-sc-portugues/

    Comentário do Prof. Felipe Lucas:

    Na estrutura “Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são”, o “do que” não expressa comparação. Temos “preposição + pronome demonstrativo + pronome relativo”: “daquilo que” realmente são. O “que” é pronome relativo e retoma o pronome “o”, não havendo que se falar em comparação.

    Além disso, o advérbio “assim” não introduz uma conclusão, pois não existe uma relação de decorrência lógica entre “inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes” e “poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são”.  

    Gabarito preliminar letra B. Sugere-se a anulação ou mudança de gabarito para letra C.

  • GABARITO D. SE - DE CAUSA

  • Do que = daquilo que = pronome demonstrativo

    GAB C

  • Caros, colegas eu me sentia assim há uns 10 meses, quando resolvia as questões de português da FGV, não via lógica. Desde então, percebi que deveria fazer algo de diferente, só fazer o básico não estava funcionando. Então, conversando com um amigo que quase fechava as provas de português da FGV, disse-me para fazer um caderno de predileção de assuntos mais cobrados pela banca, colocando a questão do assunto com a explicação e um bizú ou outra sobre a forma de cobrar determinado assunto, tendências etc... e

    E assim e o fiz durante esses 10 meses. Advinha? Hoje, estou indo muito bem nas provas de português, acertando em média 85% da matéria. Nem acredito as vezes, no começo parecia impossível!

    E, recentemente, fui aprovado na PM-AM e estou entre os 250 primeiros colocados em um concurso que contou com mais de 88 mil candidatos. A banca foi a FGV, e mais uma vez fiz 90% da prova de português, e foi o que melhorou muito minha colocação em relação aos demais concorrentes. ESTOU REALIZANDO UM SONHO!

    ALGUMAS OBSERVAÇÕES QUE VOCÊ PRECISA SABER:

    1º Raramente você conseguirá gabaritar uma prova de português da FGV, de um total de 20, acertar 18, 17 você já estará na frente de muitos candidatos, e outra, não precisa gabaritar a prova para passar, mas tirar mais pontos que seu concorrente.

    2º A FGV tem um entendimento de português só dela, aceite!

    3º Para você ir bem, agora é minha opinião, você deve ter uma base na matéria, mas 80% é resolução de questões da banca no nível do seu concurso, superior, médio ou fundamental, acredite faz diferença.

    4º Não precisa ser um gênio em português, eu mesmo cheio de erros nesse post não sou, mas melhorei bastante!

    Por fim, estarei disponibilizando esse caderno: Contato Whats (69 99308-7327)

    Acredite, vale muito a pena, nesse caderno há bizús, assuntos mais cobrados, questões autoexplicativas juntadas ao longo de 10 meses de resoluções de questões específicas da FGV na matéria de português.

    ACREDITE NOS SEUS SONHOS!


ID
2753689
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2:

Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente. Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. Sendo assim, a primeira pergunta que vem à mente é: a inteligência não nos dá a capacidade de nos movimentarmos no nosso dia a dia da mesma maneira? Um QI médio ou alto não nos garante a capacidade de tomar decisões acertadas?

É claro que sim. Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances. Por isso, o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas. Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros.

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

Disponível em https:amentemaravilhosa.com.br/inteligencia-e-sabedoria/

“Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional”.


Nesse segmento do texto 2, a palavra formada por processo de formação originalmente diferente dos demais é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C) Des+envolver (Prefixo)


    Os demais são sufixo

  • LETRA C

    Chorei até perceber que DESENVOLVER vem de ENVOLVER..

  • Real + mente também é prefixo?

  • a) sabedoria = saber + doria
    b) realmente = real + mente
    c) desenvolver = palavra primitiva. (ao contrário do que os colegas têm comentado abaixo "desenvolver" não é a mesma coisa que "des+envolver").
    d) excepcional = excepcionar + al
    e) personalidade = personalizar + dade

    PS: Com exceção da alternatica c) todas são formadas por processos de DERIVAÇÃO, mas confesso que fui buscar em dicionário a existência dos verbos "excepcionar" e "personalizar", uma vez que não são recorrentes em nosso dia a dia.

  • Nossa gente como existe esse tipo de questão?! 

    Acho que é p derrubar mesmo

  • Errei essa... banca horrível

  • Fabio, mente é sufixo, fica no final, se fosse prefixo ficaria no início.

  • Questão de RLM !! 

    kkkkkk.

  • desenvolver não poderia derivar de desenho?

  • Questão chata, credo!

  • Única no Infinito
  • Sabedoria, realmente, é desenvolver uma personalidade excepcional pra responder esse tipo de questão .. hahaha

  • É por essas e outras que eu adoro a FGV.

    Que venha o edital do Senado e que seja FGV.

  • Letra C!

     

    A) SABER - DORIA

    B) REAL - MENTE

    D) EXCEPCIONAR - AL

    E) PERSONALIZAR - DADE

    As demais alternativas são derivação sufixal. Entretanto a letra C (desenvolver) é uma palavra primitiva, poderia gerar desenvolvimento, por exemplo.

     

    "Chuck Norris é capaz de falar Massachusetts com a boca cheia de farofa."

  • DÚVIDA sobre a resposta C

    Não estaria correta também a formação da palavra desenvolver conforme abaixo, tendo em vista que podemos ter outras palavras derivadas do radical:

    "Desenvolver" - Des (prefixo) + envolv (radical) + er (sufixo)

     

    Exemplo de outras palavras derivadas do radical:

    - Desenvolvido: Des + envolv + ido

    - Desenvolvimento: Des + envolv + imento

  • Todas as são sufixais e a palavra desenvolver é derivação parassintetica

  • São questões como essa que me fazem pensar que nunca irei passar numa prova que tenha lingua portuguesa e raciocínio logico... ou seja, nenhuma mesmo! kkkkk desespero...

  • Nenhuma destas explicações clarificou minhas ideias :/

  • devido as divergências dos colegas FAVOR solicitar comentários do professor galera. por favooor

  • de·sen·vol·ver |ê| - Conjugar

    (des- + envolver)

    verbo transitivo

    1. Tirar do invólucro ou daquilo que envolve. = DESEMBRULHAR

    2. Desdobrar ou desenrolar o invólucro de.

    3. Fazer crescer; aumentar as faculdades intelectuais de.

    4. Dar incremento a.

    5. Propagar.

    6. Expor minuciosamente.

    7. Tornar claro (o obscuro). = EXPLICAR

    8. Ampliar; tirar .consequências (a um tema ou tese).

    9. Examinar em todos seus .aspectos.

    10. Fazer perder o acanhamento ou o pejo a.

    11. Representar num plano todos os lados de uma construção.

    verbo pronominal

    12. Crescer.

    13. Progredir.

    14. Aumentar.

    15. Propagar-se; estender-se, prolongar-se.

    16. Perder o acanhamento.


    "desenvolver", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/desenvolver [consultado em 13-01-2019].

  • A) sabedoria - derivação sufixal (radical: sab; sufixo: edoria)

    B) realmente - derivação sufixal

    C) desenvolver - derivação prefixal e sufixal = Parassintética. [ formação diferente das demais]

    D) excepcional - derivação sufixal

    E) personalidade - derivação sufixal

  •  desenvolver, que descreve um ato de “desenrolar, permitir a saída ou aparecimento de algo que estava tolhido”, que se forma pelo prefixo des-, de oposição, mais envolver.

    E esta, por sua vez, veio do Latim VOLVERE, “rolar, fazer girar”

    logo desenvolver é de derivacao prefixal, diferente das demais.

    bons estudos minha gente!

  • Devido as divergências, pesquisei no dicionário a origem da palavra. Segue:

    verbo

    Origem

    ⊙ ETIM des- + envolver

  • Gab. C

     

    A banca abordou sobre o processo de formação das palavras, vejamos uma breve síntese, pois o gabarito já foi explicado pelos usuários.

     

    RADICAL: É o elemento que encerra a siginificação básica da família de palavras. É portanto, o que se repete nas palavras de um mesmo grupo linguístico. Ex: Pedra, Pedreira etc. Quando ocorre variação do radical denominamos de ALOMORFES. Ex: Petrificar.

     

    As palavras que possuem o mesmo radical são chamadas de COGNATAS. AFIXOS: São elementos que se unem ao radical para criar novas palavras. Temos:

     

    Prefixos: vem ANTES do radical. Ex: INfeliz.

     

    Sufixos: vem DEPOIS do radical. Ex: belEZA.

     

    1. SIMPLES: É a palavra que possui apenas um radical. Ex: mar, florista, beleza.

     

    2. COMPOSTA: É aquela que possui mais de um radical. Ex: beija-flor, passatempo.

     

    3. PRIMITIVA: É aquela que não se formou de nenhuma outra palavra. Ex: pedra, bola, doce.

     

    4. DERIVADA: É aquela que se formou de uma outra, geralmente por meio de um afixo (prefixo ou sufixo).

     

    ESPÉCIES DE FORMAÇÃO DE PALAVRAS POR DERIVAÇÃO

     

    1. PREFIXAL: Por meio de um prefixo. Ex: INfeliz, REpor.

     

    2. SUFIXAL: Por meio de um sufixo. Ex: lealDADE, pintOR.

     

    3. PREFIXAL e SUFIXAL: Por meio de um prefixo e sufixo. Ex: INfelizMENTE, DESlealDADE.

     

    4. PARASSINTÉTICA: Por meio de um prefixo e um sufixo colocados ao mesmo tempo; não se pode retirar nem um nem outro. Ex: EMpobrECER, DESalmADO.

     

    5. REGRESSIVA: Quando há uma diminuição da palavra; geralmente, trata-se de substantivos derivados de verbos, por isso mesmo dizendo-se também derivação deverbal. Ex: luta - subst. (de lutar - verbo), ajuste - subst. (de ajustar - verbo), canto - subst. (de cantar - verbo).

     

    ESPÉCIES DE FORMAÇÃO DE PALAVRAS POR COMPOSIÇÃO

     

    1. POR JUSTAPOSIÇÃO: Quando não há perda ou acréscimo de fonemas nos elementos que compõem a palavra. A acentuação de cada um é mantida. pode haver ou não o hífen. Ex. couve-flor, passaporte, girassol, bem-me-quer.

     

    2. POR AGLUTINAÇÃO: Quando há alteração fonética em um dos elementos. Jamais haverá hífen. É comum o aparecimento da vogal de ligação i. Ex: planalto, alvinegro, pontiagudo.

     

    OUTROS PROCESSOS DE FORMAÇÃO DE PALAVRAS

     

    1. ABREVIAÇÃO: Emprego de parte da palavra, geralmente uma ou duas sílabas. Ex: foto, cine, flu.

     

    2. REDUPLICAÇÃO ou REDOBRO: Consiste na reduplicação do elemento, geralmente com fins onomatopaicos. Ex: reco-reco, zunzum, tique-taque, papai.

     

    3. CONVERSÃO ou DERIVAÇÃO IMPRÓPRIA: Consiste na mudança da classe ou subclasse de uma palavra. Ex: Que triste palavra é um não! (de advérbio a substantivo); O senhor Nogueira chegou. (de substantivo comum para próprio).

     

    4. HIBRIDISMO: União de elementos provenientes de línguas diferentes. A palavra híbrida pode ser composta ou derivada. Ex: sociologia (latim e grego), automóvel (grego e latim), burocracia (francês e grego).

     

    5. EMPRÉSTIMO LINGUÍSTICO: Quando se pega uma palavra de origem estrangeira e a torna portuguesa. Ex: blackout - blecaute, shampoo - xampu.

     

    Fonte: Livro português para concursos - Renato Aquino. 

  • Ninguém entendeu a questão e fica inventando.

  • Desenvolver é a única com derivação prefixal.

  • INVOLUTUS DO LATIM

    ENVOLTO ==============> RAIZ

    ENVOLVER =============> SUFIXAL

    DESENVOLVER ==========> PREFIXAL

    DESENVOLVIMENTO =====> PREFIXAL E SUFIXAL (não simultâneo)

    ____________________

    obs.: não pode ser parassintética.

  • Gente, essa questão é tão simples quanto um mais um são dois!

    Vejam as letras A, B, D e E são todas substantivas. A letra "C", única correta dessa questão é verbo!

    Valeu!

    Abraço!

  • Acho engraçado as pessoas tentando explicar as questões. Cada um tem uma teoria, nenhuma descrita na literatura.

  • Segundo o Dicionário Houaiss:

    Etimologia:

    des- + envolver

  • Respondi por esse parâmetro:

     

     

    Sabedoria -> vem de Sábio

     

    Realmente -> vem de Real

     

    Desenvolver - não vem de nenhuma outra palavra, ela é a própria formação original, primitiva.

     

    Excepcional -> vem de Exceção

     

    Personalidade - vem de Persona, Pessoa.

     

     

    Logo, todas são derivações de outras palavras, menos a palavra DESENVOLVER, que é primitiva.

  • Ao contrario do que o comentario mais curtido falou, a palavra desenvolver e sim formada por derivacao prefixal e sufixal. Des-envolver e justamente desenrolar, desvelar, tirar "capas" e mais "capas" de cima de algo de modo que seu ser se revele, se mostre, se "engrandeca" mais. Os 300 que o curtiram nao devem saber sequer o que e etimologia.

  • Melhor comentário da Patrícia Lyra. O resto é enchimento de linguiça

  • Realmente, o prefixo "des" é de oposição, mas a palavra "desenvolver" não parece vir de algo que está oposto, como: desigual, desamparado. Oposição de envolver fica tipo??? Por isso, leva-nos a pensar que embora visivelmente não pareça, mas a palavra é primitiva.

    Fazer com que (alguma coisa) cresça ou fique maior; tornar-se forte: você precisa desenvolver mais a musculatura;

    Espero que tenha ajudado!

  • todas são formadas por sufixo, exceto a letra C

  • C) desenvolver é palavra primitiva.

    Não existe =des envolv er, como derivação prefixal + sufixal ou ideia de Parassintética.

  • A) sabedoria - derivação sufixal (radical: sab; sufixo: edoria)

    B) realmente - derivação sufixal

    C) desenvolver - derivação prefixal e sufixal = Parassintética. [ formação diferente das demais]

    D) excepcional - derivação sufixal

    E) personalidade - derivação sufixal

    (copiado Patrícia Lyra)

  • Letra D

    Des + envolver

    Verbo não tem sufixo, mas pode ter prefixo.


ID
2753692
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2:

Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente. Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. Sendo assim, a primeira pergunta que vem à mente é: a inteligência não nos dá a capacidade de nos movimentarmos no nosso dia a dia da mesma maneira? Um QI médio ou alto não nos garante a capacidade de tomar decisões acertadas?

É claro que sim. Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances. Por isso, o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas. Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros.

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

Disponível em https:amentemaravilhosa.com.br/inteligencia-e-sabedoria/

Na comparação entre inteligência e sabedoria, realizada no texto 2, a afirmação adequada ao que é expresso no texto é:

Alternativas
Comentários
  • Significado de Interdependência

    Substantivo feminino   Relação de dependência entre uma coisa e outra.   Estado ou condição dos indivíduos que estão ligados por uma relação de dependência mútua; dependência recíproca.  https://www.dicio.com.br/interdependencia/

  • GABARITO LETRA B

     

    Segundo o texto:

     

    Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso.  (INTELIGÊNCIA) Ligado a resultados, negócios, sucesso profissional, etc.

     

    No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida. (SABEDORIA) Ligado a valores, pessoas, vida, etc.

  • Letra B


    No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

  • 'Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta.'


    Gabarito: B

  • No penúltimo parágrafo do texto: ... Afinal se queremos algo além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa.

  • A) inteligência e sabedoria são interdependentes;

    Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa [ERRADO]

    B) sabedoria mostra valores nas relações humanas;

    No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida. [CERTO]

    C) inteligência é a ferramenta da felicidade autêntica;

    No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica [ERRADO]

    D) inteligência e sabedoria aparecem sempre juntas;

    E)inteligência é superior a sabedoria.

    Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI (inteligência), é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa (sabedoria) [ERRADO]

    GABARITO - B

  • INTERDEPENDENTES = DEPENDEM UMA DA OUTRA, Ñ DEPENDEM UMA DA OUTRA.

    REPOSTA:no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta.

  • Acertei, mas confesso que fiquei tentada em ir diretamente na alternativa A.

  • B - sabedoria mostra valores nas relações humanas;

    "Eles são guiados por valores..." Quais valores?

    "o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta".

  • Gab. B: sabedoria mostra valores nas relações humanas;

    Trecho retirado do texto que ratifica a alternativa:

    Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. 

  • So que é sábio acertou essa questao. Kkkk

  • "Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional"

    Como isso não pode ser entendido como interdependência?

  • fiquei em dúvida entre A e B.

    marquei A. ERREI.

  • "Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta...

    No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida."

    Desanimem n, fios. 2 semanas atrás eu tava tomando surra do português da fgv, fiquei até com trauma. Já hj, nessa prova, consegui sair com 17 de 19, acertando questões que me faziam tremer na base. Faz com calma, leia tranquilo, e por aí vai.

    Deus bençoe ocê


ID
2755555
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere a sentença: “Todo catarinense gosta de camarão ou é torcedor do Figueirense”.


A negação lógica da sentença dada é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    Negação de todo = algum/pelo menos um 

     

    Todo catarinense gosta de camarão ou é torcedor do Figueirense

    Algum catarinense não gosta de camarão E não é torcedor do Figueirense

  • GABARITO: D

     

    Negação da operação da Disjunção Inclusiva. “p ou q”

     

    P v Q  =    ¬P ^ ¬Q  (Lei de Morgan)

     

    Onde:

    ^ signifca 'e'

    v significa 'ou' 

    ¬ significa negação 

  • “Todo catarinense gosta de camarão ou é torcedor do Figueirense”

     

    Negação do OU(Nega as duas e troca "V" por "^")

     ~ P ^ ~ Q

     

    Negação do TODO:

    PEA (Pelo menos um..... Existe um.... Algum) + NÃO

     

    Logo

    Algum catarinense não gosta de camarão e não é torcedor do Figueirense.

     

  • Gaarito Letra D

     

    teremos que fazer duas negações a do Todo e a da dinsjunção inclusiva..

     

    NEGAÇÕES DAS PROPOSIÇÕES DO TIPO TODO, NENHUM, ALGUM E ALGUM NÃO.

    A Negação de Todo A é B é=Algum A não é B GABARITO

    A Negação de Algum A não é B =Todo A é B

    A Negação de Nenhum A é B é=Algum A é B

    A Negação de Algum A é B = Nenhum A é B

     

    NEGAÇÃO DE UMA PROPOSIÇÃO DISJUNTIVA ( p ∨ q ) = –p  ^ –q      

    I) sua proposição negativa  –p  ^ –q      

  • Gab.: D

    Negação de Todo é Algum, e do E é Ou.

     

  • Para essas questões aplique este ''MACETE DO CRUZAMENTO'',basta seguir a sequência numérica abaixo e imaginar uma linha ligando-as,como um ''X'':

    1)TODO                   3)NENHUM

                           X

    4)P.E.A                    2)P.E.A + NEGAÇÃO (~)

     

    OBS> Pelo menos um

               Existe um

               Algum

     

    Espero que ajude!

      

     

  • nega as duas frases , troca o todo por  algum e o OU por E

  • Gabarito D 

    Negação lógica da sentença :  TODO catarinense gosta de camarão OU é torcedor do Figueirense”.

     

     NEGAÇÃO DO “OU”  ~ (P OU Q)  = (~P) E (~Q)

    Negar todas as partes e trocar o conectivo “OU ” pelo E”:

    "não gosta de camarão E não é torcedor do Figueirense"

                       

    NEGAÇÃO DO TODO 

    'Algum catarinense"

     

    Algum

    Pelo menos um

    Existe -----(que) não ----

     

    Certo d) Algum catarinense não gosta de camarão e não é torcedor do Figueirense;

  • “Todo catarinense gosta de camarão ou é torcedor do Figueirense”

     

    Negação do OU: (Nega as duas e troca "V" por "^")

     ~ P ^ ~ Q

     

    Negação do TODO:

    PEA (Pelo menos um..... Existe um.... Algum) + NÃO

     

    Logo

    Algum catarinense não gosta de camarão não é torcedor do Figueirense.

  • https://www.youtube.com/watch?v=Mc5lEDRiotI

     

    NEGAÇÃO UM É CONTRÁRIO DO OUTRO

     

    FRASE                                                                                      NEGAÇÃO

     

    A “E” B   no lugar do “e” coloca “ou”; negando as duas      ~ (não)  A “OU” ~ (não) B

     

    A “OU”  B  no lugar do “ou” coloca “e”; negando as duas    ~ (não)    A “E” ~ (não) B

     

    "Todo agente penitenciário é do sexo masculino"

    ENTÃO:

    "Algum (pelo menos um) agente penitenciário é do sexo feminino"

     

     

     

  • Algum nega TODO

    conectivo E nega o conectivo OU

    sem mais delongas. Sabendo disso, mata a questão a pau.

    Alternativa: D

  • Negação do "TODO"                                                        Negação do Algum/Pelo menos/ existe            Negação do NENHUM

    P E A + NÃO                                                                     NETO NÃO                                                             Substituir por P E A

    EX: Todo político é honesto                                               NE= NENHUM                                                      EX: Nenhum médico é cego 

    Resposta: Pelo menos um político não é honesto            TO NÃO= TODO + NÃO                           R: Pelo menos um médico é cego

                     Existe um político que não é honesto                 EX: Algum matemático é maluco                         Existe um médico que é cego

                     Algum político não é honesto                              Resposta: Nenhum matemático é maluco           Algum médico é cego

                                                                                                 Resposta:    Todo matemático não é maluco

  • Nenhum catarinense gosta de camarão ou é torcedor do Figueirense;

    Todo catarinense gosta de camarão, mas não é torcedor do Figueirense; 

    Todo catarinense não gosta de camarão e não é torcedor do Figueirense;

    Algum catarinense não gosta de camarão e não é torcedor do Figueirense;

    Algum catarinense não gosta de camarão ou não é torcedor do Figueirense.


    Não se nega Ou com Ou e preposição Todo com todo ou nenhum

  • A negação do quantificador universal ( todo ) é o existencial ( exite, pelo menos um ou algum).

  • Gabarito: LETRA D

    Negação de TODO = ALGUM

    Negação de proposição disjuntiva: NEGA a primeira, NEGA a segunda, troca OU por E.

  • kkkkkkkkkkkkkkk Fazer duas negaçoes em uma questão

     

  • GABARITO D

    NEGAÇÃO de uma proposição:

    NEGA TUUUUUUUUUUUDO e troca o conectivo: se for E fica OU; se for OU, fica E.

    NEGAÇÕES DAS PROPOSIÇÕES DO TIPO TODO, NENHUM, ALGUM E ALGUM NÃO.

    A Negação de Todo A é B é=Algum A não é B

    A Negação de Algum A não é B =Todo A é B

    A Negação de Nenhum A é B é=Algum A é B.

    A Negação de Algum A é B = Nenhum A é B 

    A Negação de Nenhum A é B é=Algum A é B.

    _____________________________________________________________________________

    Todo catarinense gosta de camarão ou é torcedor do Figueirense”.

    ALGUM catarinense NÃO gosta de camarão E NÃO é torcedor do Figueirense”.

    bons estudos

  • Não cai essas questões na minha prova, só as vejo aqui no QConcursos, acho que é a Lei de Murphy, digo, Lei de Morgan kkkkkkk

  • Gabarito: D

    Negação do TODO é o (PEA + NÃO)

    Negação do "E" é o "OU"

  • D

  • GABARITO: LETRA D

    ? ?Todo catarinense gosta de camarão ou é torcedor do Figueirense?. ? negação de "ou" é o conectivo "e" (vamos eliminar); negação de "todo" é só não ir ao extremo (todo ? pelo menos um, existe algum, algum).

    A) Nenhum catarinense gosta de camarão ou é torcedor do Figueirense;

    B) Todo catarinense gosta de camarão, mas não é torcedor do Figueirense;

    C) Todo catarinense não gosta de camarão e não é torcedor do Figueirense;

    D) Algum catarinense não gosta de camarão e não é torcedor do Figueirense;

    E) Algum catarinense não gosta de camarão ou não é torcedor do Figueirense.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO D

    NEGAÇÃO de uma proposição:

    NEGA TUUUUUUUUUUUDO e troca o conectivo: se for E fica OU; se for OU, fica E.

    NEGAÇÕES DAS PROPOSIÇÕES DO TIPO TODO, NENHUM, ALGUM E ALGUM NÃO.

    A Negação de Todo A é B é=Algum A não é B

    A Negação de Algum A não é B =Todo A é B

    A Negação de Nenhum A é B é=Algum A é B.

    A Negação de Algum A é B = Nenhum A é B 

    A Negação de Nenhum A é B é=Algum A é B.

    _____________________________________________________________________________

    Todo catarinense gosta de camarão ou é torcedor do Figueirense”.

    ALGUM catarinense NÃO gosta de camarão E NÃO é torcedor do Figueirense”.

    bons estudos

  • GABARITO: LETRA D

    1o Negação do TODO = PEA + NÃO

    Pelo menos 1

    Existe um

    Algum

    2o Negação de ALGUM = NETONÃO

    NE= NENHUM

    TONÃO = TODO NÃO

    3o Negação do NENHUM =PEA

    Pelo menos 1

    Existe um

    Algum

    FONTE: QC

  • Principais Dicas de Negação de RLM:

    Gabarito:D

    • E - Troca pelo OU + Nega a Frase
    • OU - Troca pelo E + Mantém a Frase
    • Se...Então - Mantém a 1º sentença + E + Nega a 2º sentença
    • Todo - Algum/Existe/Pelo Menos Um + Nega a Frase
    • Nenhum - Algum + Mantém a frase
    • Algum - Nenhum + Mantém a frase

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • PEA + NÃO

    SIGNIFICADO DE PEA:

    pelo menos um /não

    existe um /não

    algum / não

    lembrem, nunca terá duas dessas opções nas alternativas, caso aconteça a questão deverá ser ANULADA, vamos na fé que dará certo.

    ex: todo político é honesto.

    A) pelo menos um político não é honesto

    B) existe um político que não é honesto

    C) algum político não é honesto


ID
2755558
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma sentença logicamente equivalente à sentença “Se Pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó” é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    "Se Pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó" (p --> q)

     

    Equivalência de condicional:

     

    1) Inverte negando 

    Se Pedro não nesceu em Chapecó, então ele não é torcedor da Chapecoense (~q --> ~p)

     

    Essa opção não temos acima. Logo precisamos ancontrar outra equivalência: 

     

    2) Nega a primeira, troca o "-->" pelo "V" e mantém a segunda (famoso NEYMAR)

    NE --> Nega a primeira 

    Y --> ou 

    MA --> Mantém a segunda

    Pedro não é torcedor da Chapecoense ou nasceu em Chapecó; (~p V q) 

  • A sentença está na segunda equivalência, 

    Macete: usa-se o "ou" nega a frete e repete a de trás

    Se Pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó

    Pedro não é torcedor da Chapecoense ou nasceu em Chapecó

  • neYma

  • gabarito Letra D

     

    Equivalência  PQ

     1°  PQ = ~Q ~P

    2°  P  Q= ~P GABARITO

     

    Uma sentença logicamente equivalente à sentença “Se Pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó” é: 

    P:Pedro é torcedor da Chapecoense

    Q: ele nasceu em Chapecó

    Se Pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó” é: 

                                        P-------------------- --> -------------------Q= V, F, V, V

     

    a) Se Pedro não é torcedor da Chapecoense, então ele não nasceu em Chapecó; V,V,F,V

                                                 ~P----------------  --> ------------ ~Q

     

    b) Se Pedro nasceu em Chapecó, então ele é torcedor da Chapecoense; V, V, F, V

                                 Q --------------- --> ----------------------P

     

    c) Pedro é torcedor da Chapecoense e não nasceu em Chapecó; F, V, F, F

                                        P-------------- ^ -------------~Q

     

    d) Pedro não é torcedor da Chapecoense ou nasceu em Chapecó;  V,F,V,V

                                                   ~P ------------ v ---------------Q

     

    e) Pedro é torcedor da Chapecoense ou não nasceu em Chapecó. V, V, F, V

                                     P ----------------- v -------------------- ~Q

  • é impressão minha ou a C) também está certa?

    ~(P -> Q) = (~P ou Q)

    ~(P -> Q) = (P e ~Q)

  • Jhonata SrSz, a C estaria correta se a questão solicitasse a negação da sentença,mas ela pede a equivalência

  • Gabarito D

     

    São proposições equivalentes ( p->q ), (~ q->~ p) e (~p ou q)  - A banca cobrou (~p ou q)

     

    Sentença logicamente equivalente à sentença: "Se Pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó"

    p=Pedro é torcedor da Chapecoense

    q=nasceu em Chapecó

     

    (~p ou q)
    1º) NEgar a 1ª parte (p)Pedro não é torcedor da Chapecoense 
    2º) Trocar o conectivo “se... então” pelo conectivo “OU ”; 
    3º) MAnter a 2ª parte (q) = nasceu em Chapecó​

     

    Certa d) Pedro não é torcedor da Chapecoense ou nasceu em Chapecó;

     

  • Galera o Isaac respondeu da forma mais fácil para resolução de uma questão de equivalência, pois não precisamos decorar... Mas eu não estou conseguindo entender de onde sai as quatro sentenças de verdadeiro e falso. alguém sabe me explicar. 

  • Aquelas 4 sentenças é doidisse do Isaac.

    Não tem nada a ver com a questão.



  • neYmar : nega a 1º OU mantem a 2º.

  • Matheus Moreira, Antes de falar qualquer coisa deveria procurar compreender o que o colega Isaac C. realizou em seu comentário... Se não conseguiu compreender poderia ter tido humildade em pedir para que o colega lhe desse uma explicação do que ele fez ao invés de tentar depreciar o colega que fez a questão de modo perfeitamente correto.

    Você não compreendeu provavelmente por não ter estudado o suficiente do assunto e não saber como se constroi uma tabela verdade... Você deve saber só a parte do decoreba.

    Isaac C. CONSTRUIU AS TABELAS VERDADES E AS COMPAROU PARA CONCLUIR QUAL ERA EQUIVALENTE...
    Nesta situação não era o método mais eficiente, pois o decoreba dava conta, mas a forma como ele fez é o metodo formal de encontrar proposições equivalentes.

    Isaac C esta de parábens, demonstrou que está dominando o assunto e preparado para questões mais complexas onde o decoreba provavelmente não dará conta.

  • Gabarito letra D

     

    Há duas formas de fazer a equivalência e dois bizus também. Vamos a eles.

     

    I) Nega nega, troca troca (nega o antecedente, nega o consequente e inverte a ordem, mantendo o conectivo se então).

     

    Ex: Se Pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó.

     

    = Se Pedro NÃO nasceu em Chapecó, então ele NÃO é torcedor da Chapecoense.

     

     

    II- NEyOUMAr (Nega o antecedente, Caí o conectivo se então, entra o OU no lugar, Mantém o consequente) 

     

     

    Ex: Se Pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó.

     

    Pedro NÃO é torcedor da Chapecoense OU ele nasceu em Chapecó

     

     

     

     

    Agora respondendo ao colega Jhonata SrSz , 

     

    Não pode ser a letra C, pois a letra C é a NEGAÇÃO e não a equivalência da assertiva. Veja

     

    Bizu da negação: MANÉ (MANTÉM o antecedente E nega o consequente).

     

    ex: Se Pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó

     

    c) Pedro é torcedor da Chapecoense E não nasceu em Chapecó; 

  • Não, Angelo.
    Não sei só a parte da decoreba, sei fazer a tabela inteira de cabo a rabo qualquer que for.
    Alias, tabela verdade é algo muito fácil pra se cobrar em prova, por isso a maioria das questoes cobram apenas negação e equivalencia que dá pra complicar se você souber o que faz.

    O que o Isaac fez foi totalmente desnecessário, e eu sei todo o assunto de V's e F's.

    Tá bom garotão? passar bem!

  • Regra do Neymar.

    Nega a primeira e mantém a segunda

  • DOIS JEITOS:

     1)nega o antecedente, nega o consequente e inverte a ordem, mantendo o conectivo se então.

    Ex: Se Pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó.

    Se Pedro NÃO nasceu em Chapecó, então ele NÃO é torcedor da Chapecoense.

     

    2)Nega o antecedenteCaí o conectivo se então, entra o OU no lugar, Mantém o consequente.

    Ex: Se Pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó.

    Pedro NÃO é torcedor da Chapecoense OU ele nasceu em Chapecó.

     

     

     

     

     

  • Equivalência das proposições

    "Se entã"o por "ou"

    Macete do NEYMAR: Nega a primeira e mantém a segunda

    Se Pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó

    Pedro não é torcedor da Chapecoense ou nasceu em Chapecó

  • boa noite ! alguém pode me explicar pq n pode ser a letra A

  • Alano Gomes, espero que entenda segue a explicação!

    Para responder não esqueça que trata de equivalência, logo para resolver há duas formas quando referi a  se, então.

    “Se Pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó”

    A primeira opção- Volta negando tudo (contra positiva) ficara desta forma;

     Se Pedro não nasceu em Chapecó, então Pedro não é torcedor da Chapecoense.

      Por isso não pode ser a opção (A), pois não voltou negando tudo.

    A segunda opção- Nega a primeira parte e troque o conectivo (se, então) por (ou) e mantém a segunda parte ficara desta forma;

    Pedro não é torcedor da Chapecoense ou ele nasceu em Chapecó. 


    Agora comparando com as alternativas a única opção correta gabarito D.

     

     

  • Boa questão da até para confundir a pessoa que faz de cabeça

  • Fiz a negação ao invés de fazer a equivalência do "OU" hahaha

    Excesso de confiança faz mal!

  • Gabarito: LETRA D

    Equivalência da proposição condicional: existem duas regras, a do INVERTE E NEGA ou TROCA PELO OU.

    Nesse caso, é necessário fazer pelo TROCA PELO OU.

    Nessa regra, nega-se a primeira proposição simples e troca o conectivo SE...ENTÃO pelo conectivo OU.

    Proposição original P->Q = Se Pedro torce p/ chapecoense, então nasceu em chapecó.

    Troca pelo OU:

    ~PvQ = Pedro não torce p/ chapecoense ou nasceu em chapecó.

  • Gostaria muito de entender por quê a letra C está errada.

    aqui nao se aplica a regra do "mane" ?

    mantenho a primeira E nego a segundo ( P ^ ~Q ) ??

  • Michael Stuart Jr.

    A questão pede a equivalência e não a negação.

    Você pode encontrar a equivalência da Condicional de duas formas: (Na questão a banca usou a segunda)

    1) Voltar negando (Inverte e nega os dois): ~Q-->~P

    Ou

    2) NEyMAr TROca (Nega o primeiro, Mantém o segundo, Troca a condicional pela disjunção): ~P V Q

  • qual o erro da C.. por min a C e a D estão corretas... pois uma é a negação da outra

  • Diana Marques, quando se nega uma condicional se utiliza a forma TROCA E NEGA, ou então NEGA E REPETE. Como nenhuma das alternativas é com a forma TROCA E NEGA, usa-se NEGA E REPETE. E sempre muda o conectivo, quando ''e'' vira ''ou'' e vice-versa.

  • sentOU NeyMar: nega a primeira e mantem a segunda, mudando para o conectivo ou.

  • A LETRA C TBM ESTA CORRETA

  • A "C" está errada porque pediu a alternativa equivalente e não a negação.

  • Equivalência do Se...,então >>> ~ P V Q

    gab. D

  • Gab D

    Vai fazer prova de FGV? Guarda no coração os dois casos de equivalência do se, então .

  • D

  • Macete do Neymar Sentou. : Negar a primeira, manter a segunda, em Se, então, e colocar o "ou". Ou seja Neymar Sentou

  • GABARITO D

     

    "Se Pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó" (p --> q)

     

    Equivalência de condicional:

     

    1) Inverte negando 

    Se Pedro não nesceu em Chapecó, então ele não é torcedor da Chapecoense (~q --> ~p)

     

    Essa opção não temos acima. Logo precisamos ancontrar outra equivalência: 

     

    2) Nega a primeira, troca o "-->" pelo "V" e mantém a segunda (famoso NEYMAR)

    NE --> Nega a primeira 

    Y --> ou 

    MA --> Mantém a segunda

    Pedro não é torcedor da Chapecoense ou nasceu em Chapecó; (~p V q) 

  • Letra D.

    d) Certo.

    Volta negando: “Se Pedro não nasceu em Chapecó então ele não é torcedor da Chapecoense”.

    NE y MA e coloca o OU: “Pedro não é torcedor da Chapecoense OU nasceu em Chapecó”.

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • Quando é dada uma proposição condicional e é pedida uma equivalência, temos duas possibilidades:

    i) p → q ⇔ ~q → ~p (Negue os dois componentes e inverta a ordem, ou seja, “volte negando”)

    ii) p → q ⇔ ~p ∨ q (Negue o primeiro componente, mantenha o segundo e troque o conectivo por “ou”)

    Gab. D

  • Equivalente de P->Q é ~Q->~P ou ~PVQ

  • Tem banca que cobra a negação como Equivalência , vão se ferrar .
  • ALTERNATIVA D

    Para resolver esta questão, deveremos tentar o "volta negando", se caso não houver alternativas com a equivalência, deveremos utilizar a regra NEYMAR, ou seja, nega a primeira oração e mantém a segunda. Neste sentido:

    Pedro não é torcedor da Chapecoense ou nasceu em Chapecó;

    A primeira oração foi negada

    O sentido da segunda oração foi mantido

    2021: o ano de vitória.

  • ✅Letra D

    Equivalências da CONDICIONAL:

    Nega tudo e inverte e mantém o "SE..ENTÃO".

    OU

    Nega a 1° proposição e mantém a 2°proposição e troca pelo "OU".

    Fonte: Josimar Padilha, Gran Cursos. Bons estudos!!!!

  • #RUMOPCRN

  • Quando é dada uma proposição condicional e é pedida uma equivalência, temos duas 

    possibilidades: 

    i) (Negue os dois componentes e inverta a ordem, ou seja, “volte negando”) 

    ii) (Negue o primeiro componente, mantenha o segundo e troque o conectivo por 

    “ou”) 

    Assim, as possíveis equivalentes são: 

    i) Se Pedro não nasceu em Chapecó, então ele não é torcedor da Chapecoense. 

    ii) Pedro não é torcedor da Chapecoense ou ele nasceu em Chapecó. 

    Gabarito: D 

  • A equivalência do "se então" pode se dar de duas formas: com o próprio "se então", usando a regra do "volta negando", ou com o conectivo "ou" usando a regra do Neymar (NEga a primeira e MAntém a segunda):

    "Se pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó"

    Volta negando:

    Se Pedro não nasceu em Chapecó, então ele não é torcedor da Chapecoense". (Não tem alternativa)

    Regra do Neymar (Nega a 1ª; Mantém a 2ª):

    "Pedro não é torcedor da Chapecoense ou ele nasceu em Chapecó". 

    Gabarito: letra D.

  • Famoso.. NEGA ou REPETE. PRA CIMA DESSA pmce.

  • Neymar (nega , troca pelo OU, mantem o resto

  • Volta negando: “Se Pedro não nasceu em Chapecó então ele não é torcedor da Chapecoense”.

    NE y MA e coloca o OU: “Pedro não é torcedor da Chapecoense OU nasceu em Chapecó”. 

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Lógica de Equivalência:

    • Regra do Se...então: Mantém o Se...Então + Inverte as Orações + Nega as duas sentenças OU aplica a regra do "NOU - No em inglês é não = negar e OU", logo Retira o Se...Então, Nega a primeira sentença + OU + Mantém a 2º sentença.
    • Regra do "nOU" invertida: Troca por Se...Então + Nega a primeira sentença + Mantém a 2º sentença

     

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  • neymar sentou

    nega a primeira troca pelo OU e mantém a segunda

    NEYMAR SENTOU (USA PARA EQUIVALÊNCIA)

    MANÉ (USA PARA NEGAÇÃO)

    AGORA VAMOS PASSAR NESSE concurso, obrigação.


ID
2755561
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considere a sentença sobre os números racionais x e y : “ x ≥ 3 e x + y ≤ 7 ”.


Um cenário no qual a sentença dada é verdadeira é:

Alternativas
Comentários
  • Certo! Do enunciado (x ≥ 3 e x + y ≤ 7) podemos absorver que X será de 3 para cima e somando X + Y não pode ser mais do que 7.

     

    De cara eliminamos a C, em razão do X ser 2, ou seja, menor que 3.

     

    Depois eliminamos as demais alternativas, exceto a correta, em razão de a soma de X e Y ser superior a 7.

     

    Logo temos a alternativa correta a alternativa A.

     

    a) x = 3 e y = 2 ; X é igual 3. Ok! x + y = 5, que é menor que 7, então Ok também.

     

    b) x = 3 e y = 7 ; 3 + 7 = 10, logo está fora.

     

    c) x = 2 e y = 5 ; Eliminamos essa alternativa porque X é menor do que 3, contrapondo-se ao que consta no enunciando.

     

    d) x = 4 e y = 4; 4 + 4 = 8, logo está fora.

     

    e) x = 5 e y = 3. 7 + 3 = 8, logo está fora.

  • É possível fazer da forma que @polar falou, mas pode, também, como em sistema de equação de 1○ grau, fazer da seguinte forma:

    Basta substituir o x na equação:

     x ≥ 3 e 

    x + y ≤ 7

    Solução:

    3 ≥ y ≤ 7 

  • Uma dessas num cai na minha prova, caraaaaleo!!! 

  • O Polar tem uma ótima didática. Parabéns!!

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/IvHyPg4TJVA
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy


ID
2755564
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Há 10 anos, a soma das idades de Fernanda e de sua filha Isadora era 40 anos.


Daqui a 10 anos, a soma das idades delas será:

Alternativas
Comentários
  • 10 anos atrás + daqui 10 anos = 20 anos;

     

    Como são duas pessoas, as idades tem que ser de ambas consideradas, logo: 20 + 20 = 40 anos.

     

    40 anos, somados aos 40 anos já dados pelo enunciado = 80 anos!

     

    Gabarito letra D) 80 anos!

  • Há 10 anos = a soma das idades era 40.

     

    Hoje = soma das idades é 60, - as duas envelheceram 10 anos (10+10).

     

    Daqui há 10 anos = soma das idades será 80, - as duas envelhecerão + 10 anos (10+10).

     

    Resposta: 80

     

  • Para facilitar, tomem x = 30 anos e y =10 anos.

     

    10 anos atrás -                     x+y = 40anos.   30a + 10a = 40 anos

    Hoje -                                  x+y =               40a + 20a =  60 anos

    Daqui a 10 anos -                x+y =                 50a + 30a = 80 anos

     

    Gabarito: D

  • Obs: Jogue um valor qualquer em que a soma dê 40. Eu resolvi assim. Da mesma forma dita palo amigo Pedro ai.

    Ex. 1 + 39 = 40 isso 10 anos atrás. 

          11 + 49 = 60 Isso hoje.

           21 + 59 = 80 daqui a 10 anos.

  • Fiz igual ao Polar. 

    10 anos + 10 pra frente = 20  X duas pessoas = 40 + 40 = 80 anos.

  • FILHA + MÃE

    10 +30 = 40 Anos, soma das idades há 10 anos

    20+40 = 60 Anos, soma das idades atual

    30+50 = 80 anos, soma das idades daqui a 10 anos.

     

  • A difilcudade da questão e malandragem do examinador é pegar os menos atentos no fato do tempo passar para as duas, logo quando se passa dez anos devemos acrescentar o dobro na equação que seria vinte, com mais dez anos a frente que é mais vinte são 40 anos adicionados aos 40 que tinha na primeira soma...

  • (F - 10) + (I - 10) = 40 anos

    F + I = 60 anos

    (F + 10) + (I + 10) = 80 anos

  • passado:

    m 30 ANOS E f 10 ANOS

    PRESENTE

    m 40 e f 20

    futuro

    m 50 anos e f 30 anos



    50 + 30 + 80 anos

  • questão muito filho duma égua essa kkkkk. Marquei letra B feliz da vida. Quando fui ver os comentários quebrei a cara kkk

    . Gostei do raciocinio do tales passo. Vou adotar

  • 10 anos atrás: X-10+y-10=40



    hoje: x+y=60



    Então a cada 10 anos, a soma das idades cresce 20 em 20. Então daqui a 10, será (60+20=80)

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/iHcRhd4Wt5c
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Fiz da seguinte maneira:

    x-10 + y-10 = 40 (passando para o outro lado da equação)

    x + y = 60

    De 10 anos para cá a idade delas somadas aumentou 20 anos.

    Portanto, daqui a 10 anos, acrescentará mais 20 anos: 60+20=80

    Letra D

  • Covardia

  • Depois dos comentários que entendi o enunciado. Grata!

  • Tão fácil que dá até medo. kkkkkkkkkk

  • - Há 10 anos (o verbo já indica que é atrás): x + y = 40

    - Hoje: aumentou 10 anos pra cada: x + y = 60

    - Daqui a mais 10 anos: mais 10 anos pra cada: x + y = 80

  • Há 10 anos:

    MÃE :30 FILHA: 10

    30+10= 40

    se passaram mais 10 anos.

    Presente:

    MÃE:40 FILHA: 20

    40+20= 60

    Daqui a 10 anos..

    Futuro:

    MÃE:50 FILHA: 30

    50+30=80

    GAB:D

    FORÇA E HONRA!

  • a melhor exlicação é a do SePS

  • Gabarito: D

  • Caí igual a uma pata na letra B

  • informação -> "Há 10 anos,..."

    ou seja, em 2008 pois a questão é de 2018

    informação -> " Há 10 anos, a soma das idades de Fernanda e de sua filha Isadora era 40 anos."

    40 / 2 = 20

    "Daqui a 10 anos.."

    ou seja, em 2028

    "Daqui a 10 anos, a soma das idades delas será"

    se em 2008 cada uma tinha 20, em 2018 aumentou 10 anos para cada, ou seja, ficaram com 30 anos (30+30=60)

    se cada uma tinha 30 anos em 2018, terão 40 em 2028 --> 40 + 40 = 80

  • GABARITO D

    Fui responder rápido e acabei errando.Somei mais 20 anos. Marquei "B"

    Sem contar que o tempo acresce para as duas + 40 anos.

  • Somar 10 em cada idade!

    Há 10 anos: x+y=40

    Hoje: x+y=60

    Daqui a 10 anos: x+y=80

  • De 10 em 10 há um acréscimo de 40 anos. Se há 10 anos(passado)era 40, então mais 10, mais 40, resultado 80

  • Para quem gosta de resolver esse tipo de questão por equação como eu:

    Idade de Fernanda: X

    Idade da filha: Y

    Idade delas daqui 10 anos: Z

    Descobrindo quanto vale a soma das idades de mãe e filha há 10 anos (X - 10) e (Y - 10):

    • (X - 10) + (Y - 10) = 40
    • X + Y - 20 = 40
    • X + Y = 60

    Descobrindo quando vale a soma das idades da mãe e filha daqui 10 anos (X + 10) e (Y + 10):

    • (X + 10) + (Y + 10) = Z
    • X + Y + 20 = Z
    • Z = (X + Y) + 20
    • Z = 80

    Explicando: Como ja sabemos que X + Y = 60, basta substituir na fórmula.

    Gabarito: D

    PC RN 2021

  • (10+30=40)------------10anos--------------(hoje 20+40=60)-------------10anos-------------(30+50=80)

  • BIZU: REPARAR QUE TANTO A FILHA COMO A MÃE ENVELHECEM, NENHUMA É O BEJAMIN BUTTON

  • regra de 3

  • fiquei foi me tremendo em colocar 80 pelo trauma da fgv

  • Eu atribuí valores

    2008 = Fernanda 30 anos / Isadora = 10 anos = 40 (Soma)

    2018 (Ano da prova) = 10 anos depois - Fernanda 40 anos / Isadora = 20 anos = 60 anos (Soma)

    2028 (10 anos após a data daquele dia) - Fernanda 50 anos / Isadora = 30 anos = 80 anos (Soma)

    Gabarito: D

  • Questão simples mas que pega muita gente.

    Gabarito D.

  • Se desenhar fica mais fácil.

    2011:

    Fernanda 30 anos;

    Isadora 10 anos;

    _______________

    2021:

    Fernanda 40 anos;

    Isadora 20 anos;

    _______________

    2031:

    Fernanda 50 anos;

    Isadora 30 anos;

  • LETRA D.

    Há 10 anos --> quer dizer que já se passaram + 10 anos para cada uma, ou seja: 40 + 20 = 60.

    Se hoje a soma dá 60 anos, daqui mais 10 anos, vai ter se passado mais 10 para cada uma delas, ou seja: 60 + 20 = 80 anos.

  • 10 anos atras ===== 40

    agora =========== 40 + 20(10 de uma e 10 de outra) = 60

    daqui a 10 anos === 60 + 20(10 de uma e 10 de outra) = 80


ID
2755567
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Antônio comprou uma caixa com 42 comprimidos de um remédio. Ele tomou um comprimido por dia, sem interrupções, até terminar os comprimidos da caixa.


Se ele tomou o primeiro comprimido em uma sexta-feira, o último comprimido foi tomado em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    42/7 = 6 semanas completas tomando comprimidos

     

    Começou em uma sexta, tomou sem interrupção, logo irá acabar em uma quinta

    Sexta, sábado, domingo, segunda, terça, quarta, quinta

  • Questão muito simples, você escreve os sete dias da semana  e percebe que quinta é o sétimo dia, como 42 (utimo dia) é um mutiplo de 7 logo a resposta será em uma quinta feira.

  • Eu fiz o mesmo cálculo que o maispertodaposse_

     

    Porém contei como Quarta-feira, errei!

    Mas ainda não entendi esta sequência se o primeiro termo (1º comprimido) é sexta-feira, restando 41 comprimidos.

    Alguém pode me fazer entender? Obrigada

  • Karina Abreu, conta os sete primeiros dias, começando da sexta,será sempre na quinta que tomará a sétima dose, 14 dose, 21 dose e assim por diante. O examinador quis pegar os rapidnhos que iam colocar na sexta.

  • questão de orientação temporal. Quem não entendeu recomendo que olhem a resolução de uma questão que aborda esse assunto pra entenderem https://www.youtube.com/watch?v=e2euhWNCcFA



  • F0DA-SE LEVEI 5 MIN MAS DESENHEI OS PALITO E CONTEI NO BRAÇO!

  • Só pra pessoa perder tempo

  • O primeiro remédio foi tomado na Sexta, levando em conta que a semana tem 7 dias

    SEX-SÁB-DOM-SEG-TER-QUA-QUI

    Sendo Sex. o 1º dia e Qui. o 7ª dia, sabendo que 42 é múltiplo de 7 e o dia da semana é quinta, logo, o resultado será Quinta-feira.

    SEX-SÁB-DOM-SEG-TER-QUA-QUI 14º

    SEX-SÁB-DOM-SEG-TER-QUA-QUI 21º

    SEX-SÁB-DOM-SEG-TER-QUA-QUI 28º

    SEX-SÁB-DOM-SEG-TER-QUA-QUI 35º

    SEX-SÁB-DOM-SEG-TER-QUA-QUI 42º

    LETRA B

  • Veja a questão comentada acessando:

    https://www.youtube.com/watch?v=4xJP7zLcIqY&list=PLxJf0WXqbDubFsDBFB60Cyi2kEyYGXXVP&index=3

    Bons Estudos !!!

  • Nossa, tô surpreso com o percentual de erros de uma questão fácil como essas.

  • Na dúvida , faz no calendario mesmo kkkk

     

  • Gabarito: B

  • D S T Q Q S S

    Desenhei isso e fui contando, não levei nem 30 segundos!

  • Posso morrer de saber fazer isso do jeito mais rápido, mas na prova eu faço o calendário CERTEZA! Nessas questões, na hora do nervoso, vc sempre escorrega fechando o ciclo num dia errado.

  • DIVIDEM-SE OS DIAS, 42, PELA QUANTIDADE DE DIAS DA SEMANA, 7. A FIM DE ENCONTRAR O RESTO DA DIVISÃO. COMO ESTA DIVISÃO, 42/7, TEM RESTO ZERO, ENTÃO SERÁ O SÉTIMO DIA DA SEMANA CONTADOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA INFORMADO ( SEXTA-FEIRA).

    OU SEJA, AO FINAL DE 6 SEMANAS O DIA 42 SERÁ NA QUINTA-FEIRA.

  • Achei confusa.

    Como o enunciado não definiu nada, considerei um mês de 31 dias e contei no braço.

    Mas...

    E se fosse fev não bissexto?

    E se fosse fev bissexto?

    E se fosse um mês de 30 dias?

  • 42/ por 7 dias da semana. O resto é a resposta. Coo deu 0 será o sétimo dia (quinta-feira) contando como sendo o primeiro dia a sexta

  • Pessoal, lembrem do princípio fundamental de que uma semana não começa no mesmo dia em que termina, se a semana começa no domingo, a semana obrigatoriamente terminará no sábado, um dia antes. Essa é a grande pegadinha dessas questões de calendário da FGV

  • No calendário gregoriano seguido no Brasil e outros países, há meses que possuem 31, 30 e 28 dias, de tal forma que a transição entre esses meses interfere no resultado.

    No mínimo, a banca deveria ter anulado o gabarito visto que a questão optou por um mês de início das medicações igual a 30 dias, sem oferecer indícios objetivos para o candidato considerasse a quantidade de dias na solução na resolução.

    .

    Vale a observação que questões da FGV quando não informam com precisão o mês e o ano referencial, considere-os como um mês com 30 dias e um ano não bissexto.

    Paz nos concursos!

  • Como a banca está pedindo o dia da semana, essa é independente dos dias do mês. Então não faz sentido querer saber se é ano bissexto, mês de 30 ou 31 dias...

    A semana segue os dias corridos em ciclos de 7 dias. Dividindo-se os 42 comprimidos por 7 teremos resto zero, o que significa q se o primeiro dia fosse dia zero o ciclo se fecharia na sexta novamente. Porém no primeiro dia já houve a injestão de 1 comprimido, então devemos subtrair um dia. Finalizando nosso dia 1 dia antes do inicio, QUINTA-FEIRA.

  • es tu fgv ?

  • quando o resto da divisão der zero voce marca o da posição 7

    CFO PMCE

  • coloquei os dias da semana da sext,sab,dom,seg,ter,quat,quit

    1 2 3 4 5 6 7

    .......

  • LETRA B.

    42 dividido por 7 = 6 semanas inteiras --> as semanas começam na sexta e acabam na quinta.

    1º comprido tomado numa sexta --> na próxima quinta completa 7 comprimidos tomados.

    8º comprido tomado numa sexta --> na próxima quinta completa 14 comprimidos tomados.

    15º comprido tomado numa sexta --> na próxima quinta completa 21 comprimidos tomados.

    22º comprido tomado numa sexta --> na próxima quinta completa 28 comprimidos tomados.

    29º comprido tomado numa sexta --> na próxima quinta completa 35 comprimidos tomados.

    36º comprido tomado numa sexta --> na próxima quinta completa 42 comprimidos tomados.


ID
2755570
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Sérgio pagou uma conta vencida, com 6% de juros, no valor total (juros incluídos) de R$ 371,00.


Se Sérgio tivesse pagado essa conta até o vencimento, o valor seria:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    106% ---- 371

    100% ---- x

    106x = 37100

    x = 350

  • A mesma lógica da Q918017 

  • Gabarito: C

     

     

    Quando o enunciado não afirma quanto tempo de atrazo, assume-se que seja 1 mês.

     

    C * T * i = M

    C * 1 * 0,06 = 371

    C * 1,06 = 371

    C = 371 / 1,06

    C = 350

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/8I_dIB5H7xo
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • 371/106*100

  • GABARITO C

    R$371,00 corresponde a 106% (100%+6% de juros)

    371 ------- 106

    x ----------- 100

    (Leia-se: Se R$371,00 corresponde a 106%, quanto é 100%?)

    Multiplicando em X:

    106x=37100

    x= 37100/106

    x= 350,00

  • 106%- 371

    100%- x

    x= 350.00

    LETRA C

    APMBB

  • X+6x/100 = 371

    106x/100 = 371

    X = 350


ID
2755573
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Dois atendentes atendem 32 clientes em 2h40min.


Com a mesma eficiência, três atendentes atenderão 60 clientes em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Atendentes       tempo                           clientes

         3                       x                                60

         2                   160min(2H 40MIN)          32

     

    x/160 = 2/3 x 60/32

     

    x = 160 x 2 x 60 / 3 x 32

     

    x = 19200 / 96

     

    x = 200 minutos que é o mesmo que 3h e 20min

  • 3 horas 20 minutos e 48 segundos
  • EXATAMENTE O QUE O COLEGA " maispertodaposse _ " FEZ !

    1º PASSE PARA MINUTOS.

    2º VEJA SE É INVERSAMENTE OU DIRETAMENTE. (É O CASO DA QUESTÃO)

    3º CALCULAR.

     

    2 --- 32 --- 160min               3 --- 32 --- 160min          96 --- 160min    96x = 19.200     x = 19.200 / 96    x = 200min.   ou   3h 20min.

    3 --- 60 --- X                       2 --- 60 --- X                 120 --- X

  • solucao simples

    https://www.youtube.com/watch?v=76xkMrmKJcU&t=352s

  • Atendentes | Clientes |   Tempo

           2                 32        2h40min

           3                 60             X
    --------------------------------------------

    Analisando a relação das grandezas dos Atendentes x Tempo (onde está a incógnita X) = "Inversa", quanto mais atendente, menos tempo pra concluir. Como são grandezas inversamente proporcionais devemos inverter.

    Analisando a relação das grandezas das Clientes x Tempo (onde está a incógnita X) = "Direta", quanto mais clientes, mais tempo pra concluir. Antes de resolver tem que "isolar" a grandeza com a incógnita X e resolver o restante multiplicando em linha reta. O tempo será convertido em minutos pra poder resolver a questão.

      160          3          32                  160           96

    --------- = ------- * --------  >>>>> --------- = ---------- >>>>> 96X = 19.200 >>>>> X = 200 (minutos) = 3h20min

         X          2          60                     X           120

  • ta dificil aprender essa joça :(

  • Bruno B.

    Desiste não, bora estudar. 

    Tente aprender através desse site, tá bem legal a didática: https://www.regradetres.com.br/regra-de-tres-composta.html/

     

  • Bruno B assisti no youtube josimar padilha  - regra de 3..

    Cara eu fazia cursinho e não aprendia. Na aula abaixo, aprendi em 1 hora de aula.

    https://www.youtube.com/watch?v=r0ks5aX9Tkg

  • Ideal é ir simplificando.... facilita.... Gab: D

    160/x = 16/20

    160 x 20 = 16x

    3200 = 16x

    x = 3200/16

    x = 200

    200/60 = 3h e 20min uma vez que o resto será o restante dos minutos.

  • Veja a RESOLUÇÃO DA QUESTÃO no link:

    https://www.youtube.com/watch?v=YL_TB8G89ro&list=PLxJf0WXqbDubFsDBFB60Cyi2kEyYGXXVP&index=19

    Veja também outras QUESTÕES COMENTADAS DA FGV na playlist.

    BONS ESTUDOS !!!

  • Jadiel Varges S2

  • Bruno B,

    só consegui aprender regra de 3 com o prof. Renato do QC! NÃO DESISTA!

  • Gabarito:D

    Principais Dicas:

    • Simples: Separa as duas variáveis e faz uma análise de quem é diretamente (quando uma sobe, a outra sobe na mesma proporcionalidade) ou inversa (quando uma sobe, a outra decresce na mesma proporcionalidade). Se for direta = meio pelos extremos e se for inversa multiplica em forma de linha.
    • Composta: Separa as três variáveis ou mais. Fez isso? Coloca a variável que possui o "X" de um lado e depois separa por uma igualdade e coloca o símbolo de multiplicação. Posteriormente, toda a análise é feita com base nela e aplica a regra da setinha. Quer descobrir mais? Ver a dica abaixo.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • Quando eu penso que estou aprendendo embana de novo


ID
2755576
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em uma urna há 5 bolas amarelas, 7 bolas verdes e 4 bolas azuis. O número mínimo de bolas a ser retirado aleatoriamente da urna, sem lhes ver a cor, para se ter certeza de que serão retiradas pelo menos duas bolas verdes é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    Teoria do azarado!

     

    Nessa teoria, você deve pensar na pior hipotese para que o cenário da questão aconteça. Nesse caso o pior cenário seria:

    - Eu retirar todoas as bolas amarelas 

    - Eu retirar todas as bolas azuis 

     

    Dessa forma, apenas as verdes ficariam na urna e eu teria a CERTEZA de que as duas verdes seriam retiradas da urna. 

  • seguinte: total de bolas = 5 am   +  7 ver + 4 az. = 16 bolas.

    se uma pessoa retirar 9 bolas ao acaso poderiam ser  5 am + 4 az =9 bolas  e não se ter nenhuma verde.

    agora se ele retirar 10, com certeza vai tirar uma verde e se ele retirar 11 bolas no minimo 2 são verdes.

    reposta 11

  • 5 bolas amarelas, 7 bolas verdes e 4 bolas azuis

    ESGOTA-SE A POSSIBILIDADE DE TIRAS AS OUTRAS (QUE NAO SAO AS SOLICITADA - VERDE) + A QUANTIDADE DE BOLAS DESEJADAS (2 VERDES), ASSIM:

    5(AMARELAS) + 4(AZUIS) + 2 VERDES = 11

  • Entendi as respostas dos colegas, mas ainda fiquei com uma dúvida, a questão então deveria ter pedido o número MÁXIMO de bolas a serem retiradas para que se faça satisfeita a hipótese, não?

  • Não Beatriz Lessa, repare que nessas questões vem sempre alguma expressão como: " para se ter certeza", ou seja, para se ter certeza é só jogando o número máximo de situaçãoes desfavoráveis mesmo.

    Recomendo vocês a assistir à sexta aula do professor do Qc, é muito bizurado. 

  • Verdade vlw!

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/ONG1EpRxTt0
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Vá para a explicação do Prof. Ivan Chagas.

  • LETRA C.

    "SEM VER A COR" é o mais importante de se observar.

    5 bolas amarelas

    7 bolas verdes

    4 bolas azuis

    Pra eu ter certeza que terão no mínimo 2 verdes, preciso tirar todas as amarelas + todas as azuis + duas (que seriam as verdes) --> 5+4+2=11.


ID
2755579
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um pintor pintou uma parede retangular com 3m de altura por 4m de largura em uma hora.


Com a mesma eficiência, esse pintor pintaria uma parede com 3,5m de altura por 6m de largura em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Primeiro trabalho: 4 x 3 = 12 

     

    Segundo trabalho: 3,5 x 6 = 21

     

    Parede      tempo

     12                 60min

     21                 x

                                                        

    12x = 21 x 60

     

    12x = 1260

     

    x = 105 min que é o mesmo que 1h e 45min

  • 3m x 4m = 12m --> 1h

    1h = 60m

    60min/12m = 1m a cada 5min

     

    Por sua vez,

    3,5m x 6m = 21m

    21m x 5min = 105 min

    105 min = 1h45min

     

    Gabarito: alternativa a) 1h45min;

     

     

    Abracos!

     

  • Área do Retângulo = Base x Altura

    1ª parede: 4m x 3m = 12 m² 
     - Em 60 minutos  pintou 12 m²

     

    2ª parede: 6m x 3,5 = 21 m²

    - Tempo a ser descoberto: X

     

    Faz regra de três simples agora:

    Área                      Tempo
    12m²                         60 min
    21m²                           X

     

    12x = 21 x 60

    12X= 1260
    X= 1260/12
    X = 105 minutos 

     

    105 minutos equivale a 1h e 45min

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/RZKtWphY88U
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Gabarito:A

    Principais Dicas:

    • Simples: Separa as duas variáveis e faz uma análise de quem é diretamente (quando uma sobe, a outra sobe na mesma proporcionalidade) ou inversa (quando uma sobe, a outra decresce na mesma proporcionalidade). Se for direta = meio pelos extremos e se for inversa multiplica em forma de linha.
    • Composta: Separa as três variáveis ou mais. Fez isso? Coloca a variável que possui o "X" de um lado e depois separa por uma igualdade e coloca o símbolo de multiplicação. Posteriormente, toda a análise é feita com base nela e aplica a regra da setinha. Quer descobrir mais? Ver a dica abaixo.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • você faz tudo correto, ai o gabarito vem na A, da aquele friozinho. rsrs


ID
2755582
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma pequena empresa tem 10 funcionários. A média salarial dos 6 funcionários com menores salários é R$ 2600,00 e a média salarial dos 4 funcionários com maiores salários é R$ 4200,00. A média salarial dos 10 funcionários dessa empresa é:

Alternativas
Comentários
  • 6 x 2600 = 15600

    4 x 4200 = 16800

    15600 + 16800 = 32400

    32400 / 10 = R$ 3240,00

     

    Gabarito é alterantiva e) R$ 3240,00. 

     

    Abraços!

  • GABARITO: E

     

    Média é a soma dos valores de um determinado conjunto de medidas, dividindo-se o resultado dessa soma pela quantidade dos valores que foram somados. 

     

    Na questão: 

     > a média salarial dos 6 funcionários com menores salários é R$ 2600,00, ou seja,

     

    (fun1 + fun2 + fun3 + fun4 + fun5 + fun6) / 6 = 2600

     

    > a média salarial dos 4 funcionários com maiores salários é R$ 4200,00, ou seja, 

     

    (fun7 + fun8 + fun9 + fun10) / 4 = 4200 

     

    2600 x 6 = 15600 é a soma dos 6 menores salários

    4200 x 4 = 16800 é a soma dos 4 maiores salários

     

    Achando a média 

     

    (16800 + 15800) / 10 (número total de funcionários) = 3240

     

     

     

  • Média dos 6 funcionários com salários mais baixo:

    2600 = a+b+c+d+e+f / 6 >>> passa o 6 multiplicando >>> a+b+c+d+e+f= 15.600

    Média dos 4 funcionários com salários mais altos

    4200 = g+h+i+j / 4 >>> passa o 4 multiplicando >>> g+h+i+j = 16.800

    Média de todos os funcionários = (a+b+c+d+e+f) + (g+h+i+j) / 10 >>> substituindo os valores >>> 15600 + 16800 / 10 >>> 32400/10

    Média igual 3.240,00

     

     

  • Média Ponderada

    10 funcionários (Total)

    6 x 2.600 = 15.600 (esse representa o mín.)

    4 x 4.200 = 16.800 (esse representa o máx.)

         16.800 + 15.600

    ------------------------------- = R$3.240

                     10

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/BtpyPhyFUNI
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • ◙ Caso de média para dados agrupados por valor:

    [ ( 6 x 2600 ) + ( 4 x 4.200 ) ]

    --------------------------------------

    4 + 6

    15.600 + 16.800

    --------------------

    10

    32.400

    ----------

    10

    3.240 ==> é a média salarial dos 10 funcionários!

    Gaba: e)


ID
2755585
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em situações pontuais e emergenciais, justificadas pelo interesse público, em que a aplicação de meios indiretos de coerção não seja suficiente, o poder público pode pôr em prática imediatamente o ato administrativo.


Tal providência decorre do atributo ou característica desse ato administrativo, qual seja:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
     

    A autoexecutoriedade (que os franceses chamam de executoriedade apenas) é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário. 

    Pelo atributo da autoexecutoriedade, a Administração compele materialmente o administrado, usando meios diretos de coação. Por exemplo, ela dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita uma fábrica. A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público (DI PIETRO, 2017)

    Autoexecutoriedade = exigibilidade (meio indireto de coação) + executoriedade (meio direto de coação)

     

  • Atributos dos Atos Administrativos: 

    -Presunção de Legitimidade e Veracidade

    -Autoexecutoriedade

    -Tipicidade

    -Imperatividade

  • A autoexecutoriedade permite a administração pública realizar a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos materiais, por intermédio da força física, se necessário para desconstituir situação que viola a ordem jurídica. não necessitando de recorrer ao judiciário.

  • Somando aos colegas

    a)  imperatividade:  Os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhe restrições.

    b) Coercibilidade – imposição da vontade do Estado.

    Exemplo: O Presidente da República baixa o decreto, que é ato normativo, sem consultar se é vontade dos cidadãos individualmente considerados.

    c) Autoexecutoriedade- os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente,

    independentemente de autorização dos outros poderes

    d) Exigibilidade-  é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção.

    Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo.

    e) Tipicidade-  É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos.

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110617122850199

    https://www.espacojuridico.com/blog/atributos-dos-atos-administrativos/

     

  • O espaco para comentarios esta parecendo feira do rolo com esse pessoal chato querendo vender material. Todo mundo sabe onde adquirir material, se querer vender criem link no mercado livre, lá é o local certo pra isso.

  • Pessoal, alguém pode me ajudar?

    Na alternativa C, o que me fez não assinalá-la foi o termo "com contraditório deferido". O que significa isso exatamente?  Porque na minha cabeça me fez pensar numa situação em que antes do poder público agir, ele primeiro avaliou a defesa de quem ele iria autuar ou agir sobre, o que pra mim parece exatamento o oposto da autoexecutoriedade do ato adm. Sei que isso está errado, mas o termo "contraditório" me levou a pernsar dessa forma. 

    Obg

     

     

  • LETRA C CORRETA 

     

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • Luiz L, o contraditório é um princípio fundamental garantido a todos de forma expressa na CF/88 e pode ser definido pela expressão audiatur et altera pars, que significa “ouça-se também a outra parte" e ocasiona a proibição de que haja decisão sem que se tenha ouvido os interessados. No entanto, ele pode ser diferido ou postergado, o que significa que, mesmo que em um primeiro momento você não possa "reagir", posteriormente, na instauração de um processo, ele deverá ser contemplado.

    O exemplo mais comum de contraditório diferido/postergado é o que tange em relação aos inquéritos policiais, onde, ainda em fase de investigação, o indiciado não poderá exercer o contraditório de forma imediata, somente sendo possível o seu exercício no curso da ação penal.

    A Administração Pública possui como um de seus atributos imprescindíveis a presunção de legitimidade/veracidade, o que permite que ela possa executar seus atos mesmo em detrimento de interesse particular que de imediato nada poderá fazer em sua defesa, mas que poderá recorrer em fundado procedimento posterior, nele contendo o contraditório que antes havia sido diferido/postergado.

    É mais ou menos por aí, a Administração Pública irá impor e executar os seus atos, mas o contraditório diferido (posterior) é sempre garantido!

    Não sei se deu pra entender... Qualquer erro, peço por favor que corrijam galera! Estamos aqui pra isso.  \õ_ 

    Abçs! 

     

     

  • Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

  • A maldade da letra B foi grande. Mas elimina só aventureiro 

  • Complementando...

     

    Contraditório diferido, ou seja, primeiro realiza o ato, depois a parte terá o direito de resposta

    Autoexecutoriedade: Execução pela própria Adm, sem intervenção judicial

     

    Gabarito Letra (c)

  • Atributo dos atos (PATI):

    Presunção de legitimidade: conformidade do ato com a lei. ainda que viciado, o ato produz efeitos imediatamente. Está presente em todos os atos

    Autoexecutoriedade: os atos se impõem a terceiros independentemente de autorização do judiciário. Não está presente em todos os atos; só é possível quando prevista em lei ou se for medida urgente

    Tipicidade: impede a prática de atos totalmente discricionários. Está presente em todos os atos

    Imperatividade: os atos se impõem a terceiros independentemente da sua concordância. Não está presente em todos os atos

     

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  • Isabela Raya!
  • Partindo de um exemplo :significa que, depois de notificar o particular para limpar o terreno (imperatividade) e aplicar a multa (exigibilidade),a Administração pode, por si própria, invadir o terreno do particular, fazer a limpeza e mandar a conta dos custos de seu ato (autoexecutoriedade).

  • Não deveria ser executoriedade?

  • Autoexecutoriedade:

    A Administração mandou o particular fazer (exigibilidade),

    O particular não fez, logo, a Administração fez (Executoriedade).

    Letra C.

  • São atributos do atos administrativos:

    PATI

    Presunção de Legitimidade e Veracidade

    Autoexecutoriedade --> Exigibilidade (Meio Indireto de Coerção) + Executoriedade (Meio Direto de Coerção)

    Tipicidade

    Imperatividade

    Obs¹: Autoexecutoriedade só existe em DUAS situações:

    1. Expressa previsão legal;

    2. Medida Urgente.

    Obs².: Autoexecutoriedade NÃO se confunde com AUTOTUTELA

    Autoexecutoriedade = Administração Pública PRATICA atos sem a intervenção do Poder Judiciário

    Autotutela = Administração Pública REVER o ato já praticado sem a intervenção do Poder Judiciário

  • diferido

    adjetivo

    ou seja, aplica e depois tem o direito ao contraditório

  • Autoexecutoriedade: meios direto de coerção. A adm faz com que o ato seja executado diretamente. A própria adm públi está diretamente executando o ato. Não precisa da concordância do particular e nem de processo judicial. ex: quando a adm pública reboca seu carro

    Coercibilidade (exigibilidade) : meios indireto de coerção. O ato adm impõe obrigações aos particulares e se pode exigir o cumprimento desta obrigação por meios coercitivos. Ex: multa

  • O que o comando da questão queria saber afinal?

  • JUSTIFICATIVA: A autoexecutoriedade é a prática de um ato pela administração pública, sem precisar recorrer ao judiciário. Assim poderá ser executado apenas em casos de emergência ou previstos em lei. LEMBRANDO QUE: São atributos do atos administrativos: PATI: Presunção de Legitimidade e Veracidade Autoexecutoriedade ( Exigibilidade (Meio Indireto de Coerção) + Executoriedade (Meio Direto de Coerção) Tipicidade Imperatividade

  • GABARITO: C

    Autoexecutoriedade: É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.

  • A questão exige do candidato conhecimento acerca dos atributos do ato administrativo e suas aplicações em situações excepcionais, conforme determina o enunciado da questão. Analisemos as alternativas:

    Letra A: incorreta. A imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados ou impor-lhes restrições, independentemente da aquiescência destes.
    Decorre do chamado poder extroverso do Estado, entendido como a prerrogativa pública de praticar atos que invadam a esfera jurídica alheia, alterando-a independentemente de anuência prévia de qualquer pessoa. Sendo assim, independe de prévia decisão judicial como afirma a alternativa.

    Letra B: incorreta. A alternativa determina que deverá haver prévio processo administrativo, assegurando-se ainda contraditório e a ampla defesa. Dispensa-se a ampla defesa e o contraditório será diferido, ou seja, posterior a execução do ato e decisão judicial prévia também não é exigida. O controle judicial do ato será posterior.

    Letra C: correta. A autoexecutoriedade consiste na possibilidade que determinados atos administrativos têm de provocar a imediata execução pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial, inclusive mediante o uso da força, se necessária. Ex.: retirada forçada de moradores de um prédio que ameaça ruir, dissolução de passeata, apreensão de mercadorias que geram perigo a população por irregularidades. O final da alternativa determina que se terá o contraditório diferido no ato, a afirmação está correta pois apesar de se praticar imediatamente o ato, sem necessidade prévia de autorização judicial, o seu posterior controle não é vedado. A apreciação judicial jamais será afastada, somente dispensa-se sua prévia autorização para que se realize o ato.

    Letra D: incorreta. a alternativa determina prévia decisão judicial para execução do ato, fato que já a torna incorreta. Em sua parte final a assertiva discorre sobre a inafastabilidade do controle jurisdicional, a autoexecutoriedade não afasta o controle jurisdicional, ela apenas dispensa sua prévia autorização, pois o controle será diferido, mas existirá.

    Letra E: incorreta. A alternativa dispensa a prévia decisão judicial, entretanto afirma que deverá haver prévio processo administrativo. O processo administrativo será dispensado na situação narrada pela questão. O controle a ser feito será posterior e não prévio como afirmado na maioria das alternativas e já explicado anteriormente.


    Gabarito do professor: C

    Fonte: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.
  • NÃO PRECISA DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PORQUE É UMA SITUAÇÃO EMERGENCIAL.

  • A autoexecutoriedade difere da exigibilidade à medida que esta aplica uma punição ao particular (exemplo: multa de trânsito), mas não desconstitui materialmente a irregularidade (o carro continua parado no local proibido), representando uma coerção indireta. Enquanto a autoexecutoriedade, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta. 

  • É a autoexecutoriedade que possibilita a implementação material pela administração de atos executórios, diretamente (imediatamente), inclusive mediante o uso da força, sem que seja necessária prévia autorização judicial. Apesar disso, vale lembrar que esse atributo jamais afasta a apreciação judicial do ato, servindo apenas para dispensar a necessidade de ordem judicial prévia para a sua prática. Assim, está correto afirmar que o contraditório será diferido.

    Gabarito: alternativa “c”


ID
2755588
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Governador do Estado de Santa Catarina editou um decreto estabelecendo feriados e pontos facultativos no ano de 2018, para órgãos e entidades da Administração Direta, autarquias e fundações do Executivo catarinense.


Em tema de poderes administrativos, o ato praticado pelo Governador está formalmente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    Di Pietro leciona que o poder regulamentar é uma espécie do poder normativo (gênero), sendo que "Os atos pelos quais a Administração exerce o seu poder normativo têm em comum com a lei o fato de emanarem normas, ou seja, atos com efeitos gerais e abstratos".

    Além disso, ensina que o poder regulamentar é exercido através do decreto executivo e do decreto independente ou autônomo:

     

    a) executivo - complementa a lei ou, nos termos do artigo 84, IV, da Constituição, contém normas “para fiel execução da lei”; ele não pode inovar na ordem jurídica, criando direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas; ele tem que se limitar a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida pela Administração
    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: "Costumam ser definidos como regras jurídicas gerais, abstratas e impessoais, editadas em função de uma lei, concernentes à atuação da Administração, possibilitando a fiel execução da lei a que se referem.  Compete privativamente ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. É interessante notar que o parágrafo único desse art. 84 enumera as competências passíveis de delegação pelo Presidente da República, não incluindo entre elas a expedição dos decretos ou regulamentos de execução"
     

    b) autônomo ou independente - inova na ordem jurídica, porque estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei; ele não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia (artigo 84, VI).


    Assim, poder regulamentar descrito na questão consiste na edição de regulamento executivo (decreto), o qual é hierarquicamente subordinado a uma lei prévia, sendo ato de competência privativa do Chefe do Poder Executivo (DI PIETRO, 2017).

  • Os Poderes Administrativos são:

     

    -Poder Vinculado: é um dever que a Administração Pública tem de agir com base numa regra existente, sem margem de discricionariedade. 

     

    -Poder Discricionário: o agente público tem certa liberdade para agir, de acordo com a conveniência e oportunidade. Há uma maior liberdade em sua atuação.

     

    -Poder Hierárquico: Administração Pública realiza a distribuição das atribuições/funções dos seus órgãos, estabelecendo uma relação de subordinação entre os servidores públicos. Através deste poder, ainda é possível que a Adm. Pública reveja a atuação dos seus agentes, fiscalize, delegue e avoque competências.

     

    -Poder Disciplinar: É interno. Diz respeito a competência que a Administração Pública tem de punir os seus servidores diante de infrações funcionais por eles praticadas.

     

    -Poder de polícia: É externo. Assegura à Administração Pública a possibilidade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em prol do interesse público. 

     

    -Poder Regulamentar: É a competência dos Chefes do Executivo para expedir Decretos e Regulamentos para assegurar a fiel execução de lei.  

  • GABARITO: Letra A

     

     

    QUESTÃO QUE A FGV RETIROU DESSE CASO AQUI: O governador Raimundo Colombo editou o decreto de feriados e pontos facultativos do ano de 2018, válido para os órgãos e as entidades da administração direta, autarquias e fundações do Executivo catarinense. Entre o Carnaval e o Natal, serão nove feriados e quatro pontos facultativos (conforme relação abaixo). Os pontos facultativos estabelecidos pelos municípios ou pelo Governo Federal não se aplicam aos órgãos estaduais. Já os feriados municipais devem ser observados pelos órgãos catarinenses nas cidades em que estejam localizados.

     

    Poder Regulamentar, que é conferido aos chefes do executivo, para editar Decretos e Regulamentos, conferindo fiel execução à lei, ou, completando-a. Não pode contrariar a lei (sem aumento de despesa, criação ou extinção de órgãos, nesse caso específico).

     

     

     

    Bons estudos !

  • Gabarito A.

     

    Errei pq lembrei que os Estados não tem competência para instituir feriados que não sejam 1 Data Magna, consoante a Lei 9.093/95.

     

    "Data Magna" é uma data especialmente significativa para um Estado. Por exemplo, abolição da escravidão no Ceará, a Criação do Estado de Rondônia, a Revolução Constitucionalista de 1932 (SP), etc.

     

    O caso apresentado obivamente não é uma Data Magna, até porque não estabelecida por lei.

     

    Ocorre que, aparentemente, se entende que a Administração, na gestão eficiente da prestação do serviço, pode estabelecer seus "feriados internos", isto é, dias em que as repartições públicas não funcionarão:

     

    "A Administração Pública, por intermédio de seus órgãos, tem competência para editar atos administrativos ordinatórios, como a Portaria, com o fito de organizar e otimizar a atividade administrativa. 4. A Administração de Tribunal do Poder Judiciário Federal possui competência administrativa para editar Portaria alterando o expediente forense, modificando a data de feriado previsto em legislação específica, com o fito de viabilizar o trabalho forense".

    (REsp 990.834/DF, DJe 09/03/2011)

     

    Ressalte-se, porém, que no caso analisado pelo STJ, não houve criação de um "feriado" propriamente dito, mas apenas sua realocação para uma data próxima.

     

    Acredito que o melhor termo para esses atos infralegais seria "ponto facultativo".

     

    Nesse sentido, o art. 56 da Lei nº 12.663/2012, facultou aos Estados e Municípios a declaração de ponto facultativo nos dias de jogos da Copa do Mundo de 2014.  O Governo do Estado de Pernambuco editou o Decreto nº 40.755/2014, decretando ponto facultativo nos dias 20, 23 e 26 de junho de 2014, mas exigindo, depois, a compensação, o que foi afastado pelo STJ, sob o argumento de que não houve previsão dessa necessidade (REsp 1629888/PE, DJe 21/02/2018). Mas se observe que, também nesse caso, havia autorização legal.

     

    Atente-se que, embora a Administração deva observar as leis, mesmo que de outros entes federativos, que estabeleçam feriados (alguns órgãos federais estavam se recusando a reconhecer o Dia da Consciência Negra, o que foi considerado ilegal pelos TRFs), os órgãos da educação e do judiciário federal não está obrigados a observar os "períodos facultativos" estaduais e municipais (art. 3º, Lei 662/1949).

     

    O gabarito diz que se trata de "poder regulamentar" - este pressupõe, em regra, uma lei. Ocorre que o examinador entendeu tratar-se do decreto autônomo, em que o Chefe do Executvio pode "dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos" (art. 84, VI, a, Constituição)

  • sem encher muita linguiça, é so lembrar de quando o governador de estado decreta ponto facultativo quando,por exemplo, tem algo considerado "importante" como jogo do brasil na copa do mundo, olimpiadas, etc, e que isso deriva do poder regulamentar(exercicio dos chefes do poder executivo)

  • ATO COMPOSTO -> Um ato administrativo - forma-se com a vontade de um único órgão - precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade.

    ATO COMPLEXO -> Um ato administrativo - forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades - manifestadas por órgãos diversos.

    ATO SIMPLES -> Um ato administrativo - uma única manifestação de vontade de um único órgão - podendo ser unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Ato perfeito com uma única manifestação.

  • Errei a questão por acreditar que o ESTABELECIMENTO DE FERIADOS, não estaria inserido dentro da competência do Poder Regulamentar do chefe do Executivo.

  • Art. 84, VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Dispositivo simétrico)

                a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    ------------------

    GABARITO: LETRA A

  • Art. 84, VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Dispositivo simétrico)

                a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    ------------------

    GABARITO: LETRA A

  • Colegas, gostaria de dar uma dica valiosa.

    Para que todo entendimento e toda a decoreba de Direito Administrativo torne-se palpável e faça sentido na cabeça eu indico a leitura do Diário Oficial do município ou estado em que vocês moram. Lá vocês verão uma porção de Atos administrativos tão corriqueiros que vão pensar: "Nossa, era sobre isso que se tratava aquela matéria que estudei então?"

    Exemplo: Prefeito decreta pontos facultativos e férias de servidores municipais;

    Prefeito decreta fechamento da avenida X das 10h às 18h do dia Y em decorrência de um evento esportivo (dou esse exemplo porque fiz uma questão que tratava sobre o tema e muitas pessoas confundiram e apontaram que não seria competência do prefeito, mas sim da União legislar sobre trânsito.

    Parece uma dica boba, mas muito do que estudamos só faz sentido depois que entendemos onde todo esse regramento está inserido.

    Espero ter ajudado!

    Não desistam.

  • Mas o chefe do executivo pode estabelecer/criar feriado? Pensei que feriados eram atraves de lei.

  • Letra A.

    Segundo a CF/88. "Cabe ao chefe do executivo:"

    Art. 84, VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Dispositivo simétrico)

      a)  organização funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • É só lembrar que ninguém trabalha na Copa

  • Vale apenas para órgãos do executivo então? Não podo vincular seu ato a funcionários de outros órgãos autônomos, né?

  • os feriados e pontos facultativos do executivo federal são publicados no DOU via portaria expedida pelo MPDC. Já os governos locais podem publicas suas listas específicas de pontos facultativos e feriados em adição à lista do MDPC.

  • GABARITO: A

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

  • ATOS COMPLEXOS: 2 ÓRGÃOS E 1 ATO (MENEMONICO: SEXO) EX: APOSENTADORIA DE SERVIDOR

    ATOS COMPOSTOS: 2 ORGÃOS E 2 ATOS ( UM ATO PRINCIPAL E UM ACESSÓRIO) EX: AUTORIZAÇÃO QUE DEPENDE UM VISTO

  • A questão exige do candidato conhecimento acerca de atos administrativos e sobre os poderes da administração para que se julgue a legalidade do hipotético decreto do Governador.
    Analisemos as alternativas:

    Letra A: correta. O decreto editado pelo Governador é retratação do poder regulamentar que nada mais é do que o poder de normatizar ou regulamentar, sendo ele
    complementar à lei e à sua fiel execução. A lei permite a edição de decretos para complementar a lei, e a lei permite que o Governador estabeleça os pontos facultativos e feriados, ou seja, o decreto vem para regulamentar o texto legal. Sendo claro exemplo da utilização do Poder Regulamentar por parte da autoridade estadual.

    Letra B: incorreta. O decreto consiste em ato administrativo, entrementes, jamais será decorrido do poder disciplinar. O poder disciplinar significa aplicar sanção por infração funcional. Ou seja, para ser atingido pelo poder disciplinar deve haver algum tipo de conexão entre o sujeito e a administração. Uma decretação de feriado não tem caráter sancionatório.

    Letra C: incorreta. A alternativa classifica o decreto como incorreto, todavia, nas questões acima já foi comentado que o decreto foi o ato administrativo correto a ser utilizado, a alternativa ainda aponta que a matéria deveria ser objeto de ato legislativo, outro erro, tendo em vista que seria interferência de poderes, uma vez que o legislativo não deve atuar em um ato administrativo que é de total atribuição  do Poder Executivo Estadual.

    Letra D: incorreta. A alternativa diz que o ato será composto pois exigirá a participação do Poder Legislativo e Poder Judiciário. Está totalmente equivocada tal assertiva. Dispensa-se totalmente a participação desses dois poderes para determinação das datas trazidas no decreto. Como argumentado acima, seria interferência de um poder no outro, violando o sistema harmônico dos poderes determinados pela Constituição.

    Letra E: incorreto. Como argumentado nas alternativas anteriores, a interferência dos poderes só é permitida em casos excepcionais e expressamente trazidos na Constituição.  Exigir participação do Legislativo em tal ato é totalmente equivocado e transforma a assertiva em incorreta.

    Gabarito do Professor: A.


    Fonte: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.
  • muita gente justificando a questão, erroneamente, com base no artigo 84, VI, a, cf. Está errado pelo fato desse artigo não se referir a decreto regulamentar; trata-se na verdade de decreto autônomo.

  • Questão aqui foi boazinha, podia colocar poder hierárquico no meio e poderia causar confusão. Mas bastaria lembrar que não existe hierarquia entre adm direta e a indireta, portanto, poder regulamentar.

  • (Atualização)

    Fases do poder do polícia são 4:

    º Legislação/ Ordem

    º Consentimento

    º Fiscalização

    º Sanção

     

    O STF (Tema 532), decidiu:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

    Resumindo o que você deve levar pra prova:

    Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:

    • É possível delegação (sendo genérica) = CERTO
    • É possível delegação de todas as fases = ERRADO
    • As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e SançãoCERTO
    • A única que não pode agora é a ORDEM!

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado (Observados os requisitos):

    • I) Por meio de Lei
    • II) capital social majoritariamente público
    • III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.
    • IV Prestação de Regime não Concorrencial

  • Os atos praticados pelos prefeitos e governadores durante a pandemia ajudaram a resolver essa. Na Paraíba houve a antecipação de vários feriados por meio de decreto do governador do estado. Lembrei disso e deu certo

  • "Governador do Estado de Santa Catarina editou um decreto estabelecendo feriados..."

    Onde há a previsão de que feriados podem ser criados por decreto? Alguém saberia me dizer, por gentileza? Não seria necessário lei para tanto?

  • Decretar feriado tudo bem, mas ESTABELECER? Mais uma forçada de barra...


ID
2755591
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Santa Catarina, após regular procedimento licitatório, mediante a celebração de contrato de concessão, transferiu a determinada sociedade empresária a prestação do serviço público de abastecimento de água potável à população. Por motivos de interesse privado, no curso do contrato, a concessionária pretende transferir seu controle societário. À luz da Lei nº 8.987/95, a concessionária:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 27, Lei 8987/95:

     

     Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

     

    Gabarito: letra B.

  • Nas palavras de Matheus de Carvalho:

    "É cediço que os contratos administrativos se caracterizam pelo fato de serem celebrados intuito personae, ou seja, firmados com pessoas determinadas cujas características individuais justificaram a contratação. Esta regra decorre inclusive do fato de que o particular contratado foi selecionado mediante criterioso procedimento licitatório, com observação dos princípios da impessoalidade e isonomia, de forma que a venção não deve ser firmada com outra pessoa qualquer ou transferida durante sua execução".

     

    Continua o autor:

     

    Dessa forma, para que seja possível a subconcessão, ou seja, para que seja subcontratado o objeto do contrato de concessão firmado, ou para que se admita a a transferência do controle acionária da concessionária, é indispensável a anuência do poder concedente, sob pena de configurar-se inadimplemento sujeito à declaração de caducidade do contrato, sem prejuízo das sanções impostas, Neste sentido dispõe o art. 27 da Lei n. 8.987/95 que "A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão".

     

    _____________________

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus de Carvalho (pg. 667 - 5ª edição) - Bons estudos!!!

  • O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que é ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando:

    a) a inadimplência do consumidor decorrer de débitos pretéritos;

    b) o débito originar-se de suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária;

    c) inexistente aviso prévio ao consumidor inadimplente.
     

  • Lei 8987/95 - Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

  • GABARITO LETRA B

    Sobre a transferência de encargos, fiz estas anotações:

    TRANSFERÊNCIA DE ENCARGOS

    Contratação com terceiros - Sem prejuízo da responsabilidade, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados;

    Subconcessão - Parcial, deve ter autorização, precedida de licitação na modalidade concorrência, sub-rogação;

    Transferência de concessão ou do controle societário da concessionária - Total, sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão;

    Assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores - nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços;

  • Caso vinculado de Caducidade: (Hipótese de extinção)

    -Transferência da concessão ou controle societário SEM ANUÊNCIA do poder concedente.

  • Literalidade do art. 27, L. 8.987/95.

  • Questão muito inteligente , inverteu a manifestação de vontade pro concursando ficar confuso , me pegou de jeito essa .

  • Quanto ao regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, conforme a Lei 8.987/95:

    O art. 27 da referida lei dispõe sobre a transferência da concessão nos seguintes termos:

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    Portanto, pode haver transferência, desde que haja prévia anuência do poder concedente, sob pena de caducidade da concessão.

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Deve haver prévia anuência do poder concedente.
    b) CORRETA.
    c) INCORRETA. Prévia anuência do poder concedente.
    d) e e) INCORRETAS. Pode haver a transferência, com prévia anuência do poder concedente.

    Gabarito do professor: letra B

  • em qualquer hipóteses , já fiquei ligado , por intuição descartei essa tá fora kkkkk.

  • LETRA B

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    Portanto, pode haver transferência, desde que haja prévia anuência do poder concedente, sob pena de caducidade da concessão.

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Deve haver prévia anuência do poder concedente.

    b) CORRETA.

    c) INCORRETA. Prévia anuência do poder concedente.

    d) e e) INCORRETAS. Pode haver a transferência, com prévia anuência do poder concedente.

  • Transferência de concessão é diferente de subcontratação e esta é diferente de subconcessão. Veja só:

    Na transferência a pessoa jurídica é substituída. Já a subconcessão, outro particular torna-se, parcialmente, concessionário. A subcontratação, por sua vez, não se muda o contrato entre o concessionário e o poder público, mas transfere-se a um terceiro particular a execução de atividades-meio ao serviço concedido.

    Exemplos:

    Transferência de concessão: A empresa Le Petit torna-se Petit Polá. (Particularmente, eu acho a transferência uma afronta à lisura de uma licitação).

    Subconcessão: A empresa Le Petit e Petit Polá tornam-se concessionárias.

    Subcontratação: A empresa Petrobrás contrata a Shell para realizar pesquisas no pré-sal.

  • Excelente questão.

  • So lembrar da Cedae

  • ÓTIMA QUESTÃO : SERVE DE MODELO PARA MATAR VARIAS OUTRAS EM RELAÇAO AO ASSUNTO.

  • ÓTIMA QUESTÃO : SERVE DE MODELO PARA MATAR VARIAS OUTRAS EM RELAÇAO AO ASSUNTO.

  • A caducidade é a extinção do contrato em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato. 

    Poderá (competência discricionária) ser declarada a caducidade nas hipóteses previstas no art 38, §1º da Lei, das quais se destacam as seguintes: o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço; a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão; a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior.

    As hipóteses do artigo mencionado acima são todas discricionárias, ou seja, o agente público pode declarar a caducidade ou não. Todavia, há uma hipótese na Lei que determina a declaração da caducidade, isto é, uma vez ocorrida a situação, a autoridade deverá declarar a caducidade:

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    Fonte: Estratégia concursos


ID
2755594
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Santa Catarina pretende alienar um avião, com valor de mercado de um milhão e duzentos mil reais, que está sendo subutilizado, para empregar o valor obtido em outra área prioritária, observado o interesse público.


Com base no que ensina a doutrina de Direito Administrativo em matéria de regime jurídico de bem público, a alienação pretendida é possível, desde que haja prévias:

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública pode alienar seus bens móveis no valor de até R$ 650.000,00 através de licitação na modalidade leilão. Já para alienação de bens móveis com valor superior, a modalidade de licitação adequada é a concorrência. Importante salientar que, em qql dos casos, é necessária a avaliação dos bens.

     

    Artigos 22, § 5º, Lei 8666/93, artigo 17, caput e § 6º, Lei 8666/90.

     

    Gabarito: Letra C.

     

  • GABARITO: Letra C

     

     

     

    Conforme explicou a colega Rosana O.P, a resposta encontra-se no Art. 17 § 6º da Lei 8.666/93.

     

    Só para acrescentar: OS VALORES FORAM ATUALIZADOS. Mas essa atualização só pode ser cobrada a partir de 19/07/2018 ! Como o edital dessa prova saiu antes dessa data, considera-se os valores antigos.

     

    OU SEJA:

    Editais  de provas antes de 19/07/2018 => Bens móveis => Leilão até R$ 650.000,00 (Acima será concorrência) - GABARITO

    Editais de provas depois de 19/07/2018 => Bens Móveis => Leilão até R$ 1,43 milhões (Acima será concorrência)

     

    -----------------------------------------------------------------------

    Segue esse esquema dos valores atualizados:

     

    DICA: para quem já havia decorado os valores antigos, basta multiplicar por 2,2 para saber os novos.

     

    Obras e serviços de engenharia:

     

    Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões (Antes era acima de R$ 1,5 milhão)

    Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões (Antes era até R$ 1,5 milhão)

    Convite: até R$ 330 mil (Antes era até R$ 150.000)

    Dispensa de licitação: até R$ 33 mil (Antes era até R$ 15 mil)

     

    Demais compras e serviços:

    Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões (Antes era acima de R$ 650.000,00)

    Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões (Antes era até R$ 650.000,00)

    Convite: até R$ 176 mil (Antes era até R$ 80.000)

    Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil (Antes era até R$ 8.000,00)

     

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/novos-limites-para-modalidades-de-licitacao. (Nesse link o Estratégia explica essa mudança)

     

     

     

    Bons estudos !

  • Gab "C"

     

    PODERAR-SE-Á ADOTAR, PARA COMPRAS DE MATERIAS (a exemplo da questõa: materiais de info) E SERVIÇOS DE USO COMUM, A MODALIDADE DO PREGÃO (10.520: Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.);

    ADOTAR-SE-Á MODALIDADE LEILÃO PARA VENDA DE MOVEIS INSERVÍVEIS OU ALIENAÇÃO DE BENS (...)  8.666, ART. 22, P. 5º

    OBS. 1: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS EM (SOMENTE CONCORRENCIA E LEILÃO):

    DAÇÃO EM PAGAMENTO; ou

    PROCEDIMENTOS JUDICIAL

    (ART.: 19, 8666)

    OBS. 2: ALIENAÇÃO IMÓVEIS DE INTERESSE PUBLICO:

         REQUISITOS:

              OBRIGATORIAMENTE NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA;

              DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO DA CASA LEGISLATIVA;

              JUSTIFICADA E PRECEDIDA DE AVALIAÇÃO.

    ART.: 17, 8666

     

    Por Jhonatan Almeida

  • Aquele erro que conta como acerto, fui seco na letra d, já que o valor agora é de 1,43 m p/ que se exija a licitação em mod. concorrência.

  • Atenção, pessoal! Valores atualizados pelo Decreto 9.412/2018:

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).


ID
2755597
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no dia 01/06/2011, conduzia veículo oficial para realizar diligência citatória afeta às suas funções públicas, quando, culposamente, atropelou e matou Maria. No dia 01/06/2014, sobreveio o trânsito em julgado de sentença penal condenando João pelo delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor.


Em 01/06/2018, os filhos de Maria ajuizaram ação indenizatória em face do Estado de Santa Catarina, em razão de sua responsabilidade civil:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

     

    CF.Art. 37

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão (responsabilidade objetiva) pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    A ação de reparação contra a administração se sujeita ao prazo de prescrição de 5 anos.

     

    Lembrando que para o STJ, o fato danoso caracterizado como crime, o termo de inicio da prescrição quinquenal para a propositura da ação de indenização contra o Poder Público é a data do trânsito em julgado da sentença criminal condenatória.

  • Sobre o gabarito, letra C, sugiro a leitura das teses do STJ sobre o tema, onde atualmente temos 18 teses, da qual cito: “ tese 2) O termo inicial da prescrição para o ajuizamento de ações de responsabilidade civil em face do Estado por ilícitos praticados por seus agentes é a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.”

    Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2061:%20RESPONSABILIDADE%20CIVIL%20DO%20ESTADO


    Assim, de acordo com o comando da questão, ainda não ocorreu a prescrição para a propositura da ação indenizatória, cujo o prazo é de 5 anos. No caso, contados a partir de 01/06/14.

  • legal.não sabia dessa. pensei que a prescrição contava da data do fato já q eles vão fazer a ação contra o estado e não contra o agente.

  • QUE QUESTÃO BEM ELABORADA....

  • respondi assim:


    CÓDIGO CIVIL


    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 37 e julgado do STJ: o fato danoso caracterizado como crime, o termo de início da prescrição quinquenal para a propositura da ação de indenização contra o Poder Público é a data do trânsito em julgado da sentença criminal condenatória.

  • Pra quem quem aprender mais sobre o assunto Responsabilidade Civil do Estado, recomendo que assistam ao vídeo do Thállius Moraes.

  • O termo inicial da prescrição cível será o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    E se não tiver ação penal e o inquérito tiver sido arquivado?

    A data da prescrição contará do arquivamento.

  • Prescrição

    O prazo prescricional é o prazo disponível para que o interessado procure garantir um direito seu pela via judicial. No nosso caso, é o prazo que o prejudicado tem para entrar com a ação solicitando indenização por danos. De acordo com a legislação, esse prazo é de 5 (cinco) anos.

    Em regra, esse prazo começa a contar da ocorrência do ato que gerou o dano. Na situação em que o administrado tenha se tornado inválido ou incapaz, o termo inicial será o momento em que a vítima teve ciência de sua invalidez e incapacidade.

    Se o dano tiver origem em ilícito praticado por agente público, o prazo somente começa a contar do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Gabarito: C

  • Que negócio de Talhius Moraes puxa saco ....

  • O prazo prescricional é o prazo disponível para que o interessado procure garantir um direito seu pela via judicial. No nosso caso, é o prazo que o prejudicado tem para entrar com a ação solicitando indenização por danos. De acordo com a legislação, esse prazo é de 5 (cinco) anos.

    Em regra, esse prazo começa a contar da ocorrência do ato que gerou o dano.

    Na situação em que o administrado tenha se tornado inválido ou incapaz, o termo inicial será o momento em que a vítima teve ciência de sua invalidez e incapacidade.

    Se o dano tiver origem em ilícito praticado por agente público, o prazo somente começa a contar do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    E se não tiver ação penal e o inquérito tiver sido arquivado?

    A data da prescrição contará do arquivamento.

  • Gabarito: C

  • Quanto à responsabilidade civil do Estado:

    Quanto ao prazo prescricional, o entendimento jurisprudencial é de que para os danos decorrentes de improbidade administrativa, a ação de ressarcimento pelo Poder Público é imprescritível; para os danos causados por ilícitos comuns, o caso da questão, o prazo prescricional é de 5 anos (art. 1º do Decreto 20.910/32 - regula a prescrição quinquenal). 

    De acordo com o entendimento do STJ, na tese 2 da edição nº 61:
    2) O termo inicial da prescrição para o ajuizamento de ações de responsabilidade civil em face do Estado por ilícitos praticados por seus agentes é a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Portanto, o prazo prescricional quinquenal começa a contar a partir do dia 01/06/2014, a ação foi proposta no dia 01/06/2018, logo ainda não se operou a prescrição quinquenal.

    a) INCORRETA. O termo inicial é do transito em julgado da sentença condenatória.
    b) INCORRETA. A prescrição é quinquenal.
    c) CORRETA. 
    d) INCORRETA. A responsabilidade é objetiva e a prescrição é quinquenal.
    e) INCORRETA. A responsabilidade é objetiva.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Gabarito: C

    Conforme Tese STJ:

    2) O termo inicial da prescrição para o ajuizamento de ações de responsabilidade civil em face do Estado por ilícitos praticados por seus agentes é a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • O ponto fulcral é saber se o ato ilícito perpetrado pelo Estado constitui crime. Se sim, a presprição correrá somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • Ué. Alguém poderia me ajudar? Minha dúvida é a seguinte. Este fato não dependia de qualquer apuração ou processo judicial. Tratava-se de um atropelamento, que, uma vez ocorrido, gerou o marco temporal do ato ilícito.

  • Trovador do Atibaia,

    Trata-se de ilícito civil que enseja a responsabilidade extracontratual, cuja prescrição se daria em 3 anos, se regulada fosse pelo Código Civil ( direito privado).

    1.Quanto ao termo inicial:

    Diferentemente do que disseram os colegas abaixo, o termo inicial se inaugura com o ilícito, e não com o trânsito, já que as esferas são independentes! Isso porque, como regra geral se adota a teoria da actio nata. A exceção a regra é feita pelo artigo 200 do CPC, quando o fato "deve ser apurado no juízo criminal", nesse caso se exige o trânsito. Nesse sentido, o STJ tem entendiedo o art 200 de forma a impedir hipóteses de imprescritibilidade, entendendo que ele seria aplicável somente aos casos de prejudicialidade. Portanto entendo que a tese do jurisprudencia em teses, que uma colega postou abaixo, deva ser lida de forma restritiva e não ampliativa.

    2.Quanto a contagem do prazo: o prazo é contado nos termos do art 132, CC:

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    § 1 Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

    § 2 Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

    § 3 Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

    3.Quanto à lei especial regente:

    Em se tratando de prescrição de pretensão indenizatória em face da Fazenda Pública, há regra especial:

    O prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública é de 5 (CINCO) anos, conforme previsto no Decreto 20.910/32, e não de três anos (regra do Código Civil), por se tratar de norma especial, que prevalece sobre a geral.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1251993-PR, Rel. Min. Mauro Campbell, julgado em 12/12/2012 (recurso repetitivo) (Info 512).

      Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

  • GABARITO: C

    Complementando sobre o tema:

    • Info 556, STJ: (...) Determinada pessoa foi presa e torturada por policiais. Foi instaurado inquérito policial para apurar o ocorrido. Qual será o termo de início da prescrição da ação de indenização por danos morais?
    • Se tiver sido ajuizada ação penal contra os autores do crime: o termo inicial da prescrição será o trânsito em julgado da sentença penal.
    • Se o inquérito policial tiver sido arquivado (não foi ajuizada ação penal): o termo inicial da prescrição da ação de indenização é a data do arquivamento do IP. (...) (STJ. 2ª Turma. REsp 1443038-MS, Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 12/2/2015)

    Exceção:

    • Info 523, STJ: (...) As ações de indenização por danos morais decorrentes de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o regime militar, são imprescritíveis. Para esses casos, não se aplica o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932 (...) (STJ. 2ª Turma. REsp 1.374.376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/6/2013)
  • Sem materia penal: 05 anos do evento danoso

    Com materia penal: 05 anos do T/J "condenatoria"

  • Achava que o prazo iniciava-se quando do fato danoso, uma vez que a responsabilidade do Estado, na situação narrada, é objetiva, não dependendo da averiguação de dolo ou culpa do agente em outras esferas.

    Em todo caso, melhor errar aqui do que na prova. Questão boa.

  • Complementando:

    • O termo inicial da prescrição para o ajuizamento de ações de responsabilidade civil em face do Estado por ilícitos praticados por seus agentes é a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória..

    • As ações indenizatórias decorrentes de violação a direitos fundamentais ocorridas durante o regime militar são imprescritíveis, não se aplicando o prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n.20.910/1932.

    • O prazo prescricional das ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública é quinquenal (Decreto n.20.910/1932), tendo como termo a quo a data do ato ou fato do qual originou a lesão ao patrimônio material ou imaterial. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 553).

    Fonte: LD


ID
2755600
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, visando ao incremento de sua renda mensal, se submeteu e foi aprovado em concurso público para o cargo efetivo de professor municipal, com carga horária de 20 horas semanais.


De acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, no caso em tela:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CF

     

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:              

    a) a de dois cargos de professor;           

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;            

     

    > cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é

    a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica;

    b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico.

  • 27/08/2019 - Apenas atualizando: a alternativa A foi considerada incorreta pois, à época, não havia efetivamente transitado em julgado a decisão do STF. Assim sendo, não estava plenamente vigente no ordenamento... infelizmente só me dei conta após ter errado (:

    Questão que deveria ser anulada, pois, além da B, a alternativa A também está correta:

    No RE 612975 / MT - MATO GROSSO, com repercussão geral, publicado em 08/09/2017 (o mais recente sobre o tema), o STF assim consignou: "TETO CONSTITUCIONAL – ACUMULAÇÃO DE CARGOS – ALCANCE. Nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido".

    Logo, a alternativa A também se demonstra correta, pois no caso da questão o Oficial de Justiça passaria a receber dupla remuneração de entes públicos, considerando haver compatibilidade de horários, todavia sem que fosse considerada a soma dos valores para incidência do teto constitucional, nos termos da decisão proferida pelo E. STF.

  • Marquei a letra A mesmo sabendo que a letra B estava correta, porque a letra B se trata de letra de lei e a pergunta foi direcionada ao entendimento do STF, unicamente. E como mencionado pelo colega Gabriel Silva, a letra A corresponde ao atual entendimento do STF.

    Vida que segue, galere.

  • Também concordo que deveria ser anulada, apesar que marquei a alternativa B, a alternativa A também está correta e, ainda, é justamente o entendimento do STF. 

  • Cargo técnico (que exige uma formação específica de nível superior) + 1 de professor é permitido segundo a CF:

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    Cargo de ofcial exige a formação em direito. Assim, é considerado um cargo técnico.

  • Oficial de Justiça enquadrado como cargo técnico é uma perplexidade.

  • Complementando.


    O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que os cargos técnicos ou científicos, para fins de acumulação, são aqueles que exigem, para o seu regular preenchimento, nível superior ou formação técnica especializada, não bastando ter a nomenclatura de técnico, para que seja aplicada a exceção.

    (Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho, 3a ed, fl. 809)


    RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL MILITAR COM O DE PROFESSOR. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o cargo público de técnico, que permite a acumulação com o de professo nos termos do art. 37, XVI, b da Constituição Federal, é o que exige formação técnica ou científica específica. Não se enquadra como tal o cargo ocupado pelo impetrante, de Policial Militar. 2. Recurso ordinário desprovido

    (RMS 32031/AC Julgado em 17/11/2011)

  • Está incorreta a letra A, porque, apesar de estar em harmonia com o entendimento do STF quanto ao teto remuneratório de cargos acumuláveis, a supracitada assertiva generaliza, ao dizer que "é possível a acumulação dos dois cargos públicos", mesmo que de forma sutil, sem apresentar a justificativa, bem apresentada na letra B.

  • a) errado.

    Entendimento do STF

    O teto e calculado em cada cargo de forma ISOLADA

  • GABARITO: B

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        

    a) a de dois cargos de professor;      

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

  • Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        

    a) a de dois cargos de professor;      

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;            

     

    > cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é

    a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica;

    b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico.

    O DESCRITO ACIMA É A LETRA DA LEI NA CF E NÃO ENTENDIMENTO DO STF !!! FGV É RIDÍCULA !!!

  • Na minha humilde opinião essa questão tem dois gabaritos: A e B.

  • "a conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros.".

    Logo,deve-se levar em conta o que diz a melhor doutrina e o que reafirma a jurisprudência: cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é

    a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica;

    b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico.

  • Em resumo, pode acumular o cargo de oficial de justiça com o de professor SE o cargo de oficial de justiça for de nível superior. Se for de nível médio - por não exigir formação técnica específica - não pode ser acumulado com o de professor. No caso do TJ SC a formação exigida para o cargo é de nível superior. Pelo que pesquisei muitos dos estados brasileiros exigem que o oficial de justiça tenha formação de nível superior em Direito, alguns deles exigem formação superior em qualquer curso e, em outros estados, basta ter formação de nível médio.

  • Curso superior com habilitação específica seria, por exemplo, aquele cargo que exige a formação em um curso universitário específico?

    E num outro cenário, se, por exemplo, fosse o cargo de oficial de justiça, com formação em nível superior, porém sem exigência de uma formação específica. Nesse caso, seria proibida a acumulação?

    Agradeço quem saiba e se disponibilize a responder.

  • Definição de cargo técnico

    Cargo técnico "é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau" (STJ. 2ª Turma. RMS 42.392/AC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/02/2015). É aquele que exige da pessoa um conjunto de atribuições ligadas ao conhecimento específico de uma área do saber.

    Segundo já decidiu o STJ, somente se pode considerar que um cargo tem natureza técnica se ele exigir, no desempenho de suas atribuições, a aplicação de conhecimentos especializados de alguma área do saber.

    Não podem ser considerados cargos técnicos aqueles que impliquem a prática de atividades meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exijam formação específica. Nesse sentido, atividades de agente administrativo, descritas como atividades de nível médio, não se enquadram no conceito constitucional (STF. 1ª Turma. RMS 28497/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, julgado em 20/5/2014. Info 747).

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/03/e-possivel-acumulacao-do-cargo-de.html

  • O QUE TEM DE ERRADO NA ALTERNATIVA A??????????

    O próprio STF já se posicionou no sentido de que o teto remuneratório só será analisado de acordo com cada cargo de forma individual!!!!!!!!!!!!!!!

    Banca MALDITA!!!!!!!

  • "A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Recurso Extraordinário de n. 1.049.516, interposto pela procuradoria geral do estado da Paraíba que pretendia rediscutir fatos e fundamentos acerca de constitucionalidade reconhecida pelo TJ-PB, da acumulação remunerada de Oficial de Justiça com professor.

    Entendimento nesse sentido foi firmado ao longo dos anos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, através de diversos Mandados de Segurança impetrados pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba em favor de seus filiados, sob o argumento de que a referida acumulação não afronta o art. 37, XVI, “b” da Constituição Federal, bem como o cargo de Oficial de Justiça não ser de natureza técnica.

    TJ-PB pacifica entendimento

    Em uma dessas ações, de n. 0802631-65.2015.815.0000, o desembargador Leandro dos Santos lembrou que o STJ já pacificou o entendimento que o Oficial de Justiça exerce função de perfil técnico, sustentando a possibilidade de acumulação com outro cargo de professor, desde que provada a compatibilidade de horário."

  • "é possível a acumulação dos dois cargos públicos, e a soma das remunerações de ambos os cargos não está sujeita ao teto remuneratório do servidor"

    Só eu achei a redação da letra "a" confusa? Tive que ler umas 3 vezes a alternativa e o posicionamento do STF mas ainda fiquei na dúvida.

  • parem de querer justificar o injustificável !!!! letra A e B Gab. banda maldita

  • A FGV pega no detalhe mesmo. Acredito que ela tenha colocado a A como errada porque existem cargos de Oficial de Justiça de nível médio. Assim, não pode acumular. Entretanto, vi um colega comentar que esse cargo em SC é de nível superior, portanto, técnico, podendo acumular. Resumindo, tem mesmo dois gabaritos e deveria ter sido anulada.

  • Pessoal, a alternativa A esta errada pq o Teto remuneratorio e aplicado em Cada cargo separado e Nao aos 2 juntos. Espero que possa ajudar!

  • Gabarito: B

  • Não percam seu tempo e vão logo pra resposta do Gabriel Cazarim Da Silva. Ele explica por que a A estava errada! A maioria aqui só ta falando besteira que vai confundir ainda mais!

  • OJ é cargo tecnico agora????

  • Gabarito Letra B

    A letra A não está errada ao afirmar que "soma das remunerações de ambos os cargos não está sujeita ao teto remuneratório do servidor;". Afinal, o teto remuneratório é considerado em cada vencimento isolado nas situações de acumulação legal de cargos.

    No entanto a letra B está mais completa pois esmiúça a possibilidade de acúmulo de cargos.

    Penso que a letra A deixa em aberto a possibilidade de existir qualquer acúmulo, como por exemplo dois cargos de técnico, tendo em vista que ela não especifica quais as possibilidade de acúmulo, apenas que é possível existir.

  • Hoje, tem-se duas respostas, A e B...

    Resumidão:

    Cargo técnico - é o cargo que exige nivel médio ou superior em que é aplicado um ciência em especifico;

    Cargo cientifico - é o cargo que exige nível superior em que se pesquisa um ciência em especifico.

    OJ é cargo técnico porque aplica uma ciência em especifico, a ciência jurídica.


ID
2755603
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Muitos anos após a publicação de Lei federal que dispunha sobre políticas públicas na área de saúde, o Pleno de determinado Tribunal Regional Federal decidiu pela sua inconstitucionalidade formal. Surpresa com o teor do acórdão proferido no caso concreto, que destoava por completo de todas as decisões até então proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, a União decidiu, 5 dias após a publicação do julgado, utilizar o instrumento processual adequado à sua reforma, pois, no seu entender, era nítida a sua contrariedade à ordem constitucional.


À luz da sistemática constitucional, o referido instrumento processual, preenchidos os demais requisitos exigidos, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Muitos anos após a publicação de Lei federal que dispunha sobre políticas públicas na área de saúde, o Pleno de determinado Tribunal Regional Federal decidiu pela sua inconstitucionalidade formal. Surpresa com o teor do acórdão proferido no caso concreto, que destoava por completo de todas as decisões até então proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, a União decidiu, 5 dias após a publicação do julgado, utilizar o instrumento processual adequado à sua reforma, pois, no seu entender, era nítida a sua contrariedade à ordem constitucional.


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Considerando que o Tribunal Regional Federal declarou inconstitucional uma lei federal, o instrumento processual apto a discutir sobre a constitucionalidade do diploma legal, nos termos do artigo constitucional supracitado, é o recurso extraordinário, a ser analisado pelo STF, devendo a comprovação dos requisitos de repercussão geral e prequestionamento.

  • Apenas lembrando que, segundo o STF, a ADC somente é possível se existir “controvérsia judicial relevante”, cuja caracterização é feita mediante um critério qualitativo, e não quantitativo. Não é necessário que haja muitas decisões contrariando a lei. Basta que existam algumas poucas decisões julgando a lei ou ato normativo inconstitucional para que seja preenchido o requisito da “controvérsia judicial relevante”. No caso da questão, entretanto, não há controvérsia. Há apenas uma decisão que destoa das demais. Assim, deve ser atacada por Recurso Extraordinário, e não por ADC.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    GABARITO - D

  • Marquei a letra "a" e depois percebi que não seria possível o ajuizamento da ADC, pois a União não tem legitimidade ativa.

  • Neymar proletariado, seu entendimento não está correto, tendo em vista que a União possui legitimidade ativa através da representação pelo PGR. A assertiva está incorreta pois o meio apto a atacar a decisão, nesse caso, seria o RE, conforme dispõe art. 102, III, b da CF/88, como os colegas suscitaram aqui.

  • Brenda Café, me desculpe, mas continuo entendendo que a União não possui legitimidade para ajuizamento de ações de controle abstrato de constitucionalidade. A Constituição Federal é bastante clara ao dispor que a representação judicial da União é feita pela AGU (art. 131).

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Logo, como o AGU não figura no rol de legitimados para propor esse tipo de ação, não seria possível afirmar que a União tem legitimidade para tanto.

    Além disso, o PGR representa o MPU (art. 128, § 1º, CF), o que é diferente da União em si.

    Art. 128 [...]

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Se estou errado, perdoe minha ignorância.

  • Muitos anos após a publicação de Lei federal que dispunha sobre políticas públicas na área de saúde, o Pleno de determinado Tribunal Regional Federal decidiu pela sua inconstitucionalidade formal. Surpresa com o teor do acórdão proferido no caso concreto, que destoava por completo de todas as decisões até então proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, a União decidiu, 5 dias após a publicação do julgado, utilizar o instrumento processual adequado à sua reforma, pois, no seu entender, era nítida a sua contrariedade à ordem constitucional.

     

    À luz da sistemática constitucional, o referido instrumento processual, preenchidos os demais requisitos exigidos, é:

     

    a) a ação declaratória de constitucionalidade. Errada, pois a União não poderá utilizar este instrumento processual a fim de reformar tal decisão, pois não faz parte do rol de legitimados expressos no art. 103, da CF/88. Em síntese, a ADC tem como objeto Lei ou Ato Normativo Federal;

     

    b) a reclamação constitucional. Errada, pois a reclamação é um instrumento jurídico com status constitucional que visa preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões;

     

    c) o mandado de segurança. Errada, pois conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    d) o recurso extraordinário. Correta, pois o recurso extraordinário é o meio pelo qual se impugna perante o Supremo Tribunal Federal uma decisão judicial proferida por um tribunal estadual ou federal, ou por uma Turma recursal de um juizado especial, sob a alegação de contrariedade direta e frontal ao sistema normativo estabelecido na Constituição da República. Base legal: Art. 102, inciso III, alíneas a e b, da CF/88;

     

    e) o recurso especial. Errada, pois a União não poderá utilizar deste instrumento processual, devido o enunciado da questão deixar claro que a contrariedade ser principalmente em relação à ordem constitucional. O recurso especial é o meio utilizado para contestar, perante o Superior Tribunal de Justiça, uma decisão proferida por um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, desde que a decisão recorrida contrarie um tratado ou lei federal, ou ainda lhes negando vigência; julgue válido um ato de governo local contestado em face de lei federal; ou der à lei federal uma interpretação diferente da atribuída por outro tribunal. O recurso especial está previsto no artigo 105, inciso III, da Constituição.

  • rápido e rasteiro - "contrariedade à ordem constitucional" - RE

  • D. o recurso extraordinário; correta

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    §3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.    

  • Antes de passar a análise das alternativas, é necessário avaliar todas as informações que o enunciado oferece.
     
    Trata-se de um lei federal que foi declarada inconstitucional pelo plenário de um Tribunal Federal. A decisão foi proferida em caso concreto. Diante disso, a União decide recorrer. A banca quer saber qual seria o instrumento processual adequado.
     
    Pois bem, vamos à análise das alternativa
     
    A) INCORRETA. Embora busca-se através dessa ação a declaração da constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, esse instrumento processual é utilizado no controle concentrado de Constitucionalidade. Observe que a decisão foi proferida pelo Pleno do Tribunal Federal, portanto tomada em sede de controle difuso.
     
    B) INCORRETA. A reclamação constitucional, prevista no art. 102, I, “l” da CF, tem por objetivo preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e garantir da autoridade de suas decisões;
     
    C) INCORRETA. Segundo o texto constitucional, o MS visa  proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (art. 5,LXIX)
     
    D) CORRETA
    . Determina a Constituição Federal que compete ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida (...) b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
    Algumas considerações.
    1) Para interposição do Recurso Extraordinário,  o recorrente  deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso
    2) Pré-questionamento da questão constitucional ou federal
    Súmula 282/STF: É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
     
    E) INCORRETA. Vejamos:
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça (...)
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
     
    Gabarito da questão - Alternativa D
     
  • Não entendo o porquê do indivíduo copiar e colar toda a questão nos comentários.

  • LETRA D

    Recurso Extraordinário

    fundamento legal

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    §3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

  • Importante destacar que a UNIÃO não tem legitimidade para ajuizar ADC. A legitimidade é do próprio Presidente da República, conforme art. 13, inciso I, da lei 9.868/99.

  • CASO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA FEDERAL DECLARE UMA NORMA FEDERAL INCONSTITUCIONAL, O RECURSO CABÍVEL É O RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO STF, SEJA A DECISÃO PROFERIDA EM ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA (art. 102, inciso III, alínea "b").

  • Como que a União vai interpor RE? Na figura de quem?? Além disso, como esse representante da União (o presidente??) vai fazer constar nesse RE o prequestionamento???

  • O ajuizamento de ADC exige grave controvérsia, o que não ocorreu no caso concreto, já que somente um TRF considerou a norma inconstitucional.

    Isso se dá, pois as leis já gozam de presunção de constitucionalidade, dessa forma a atuação do STF atestando a congruência do ato normativo com a ordem constitucional pede uma dúvida justificável.

  • No caso não cabe recurso especial pois o fundamento do recurso não é a ocorrência de divergencia com os demais tribunais na interpretação de lei federal, mas sim a contrariedade com a constituição federal.

    O enunciado chama atenção para o primeiro ponto, que seria caso de recurso especial, mas ao final ressalta qual o fundamento efetivamente utilizado que, por sua vez, tem o condão estabelecer o recurso extraordinário como cabível.


ID
2755606
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, oficial de justiça e avaliador, integralizou a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos para a aposentadoria facultativa. Ato contínuo, o seu requerimento de aposentadoria foi deferido pela autoridade competente. Seis anos após a sua aposentadoria, o Tribunal de Contas do Estado, por ocasião de análise para fins de registro, detectou uma falha no cálculo dos seus proventos, daí decorrendo a necessidade de serem reduzidos, o que efetivamente foi feito pela autoridade competente.


Insatisfeito com a redução dos seus proventos, João solicitou orientação de um advogado sobre a correção desse procedimento, o qual respondeu, corretamente, que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 71, inciso III, CF:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    Gabarito letra D.

  • Pessoal, me digam uma coisa. Não prescreve em 5 anos o direito, também, da Administração rever o ato?

    STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AgInt no REsp 1282179 MA 2011/0219426-7 (STJ)

    Jurisprudência•Data de publicação: 22/02/2017

    Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA PELA ADMINISTRAÇÃO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de atos de verificação de concessões de aposentadoria, deve ser aplicado o prazo decadencial de cinco anos, previsto no art. 54 da Lei 9.784 /99, contados da concessão da aposentadoria, com base no princípio da segurança jurídica, ressalvadas as hipóteses em que comprovada a má-fé do destinatário do atoadministrativo (REsp. 1.255.618/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 8.9.2011). 2. No caso, a concessão da aposentadoria data de 22.10.2002, tendo sido tornada sem efeito dia 19.7.2007, portanto, não há decadência da Administração para rever o ato. 3. Agravo Interno do Servidor desprovido.

  • Ver questões Q911586 (CESPE/2018) e Q914173 (FGV/2018).

     

    O TCU deve apreciar a qualquer tempo, para registro, o ato inicial de aposentadoria. Mas, após cinco anos, observará o contraditório e a ampla defesa (este caso representa uma exceção à súmula vinculante nº3).

     

     

    Roberto Adv.,

    como o ato de concessão inicial de aposentadoria é complexo, ele somente se aperfeiçoa com o registro no TCU. Assim, o prazo prescricional de 5 anos começa a contar do registro.

  • Alguém poderias esclarecer o erro da alternativa "E"? O Ato não é vinculado?

  • Leury Schramm, o ato não é vinculado. A concessão inicial de aposentadoria é ato complexo. O órgão ao qual o servidor é vinculado a concede e, posteriormente, caso não constatada nenhuma ilegalidade, o ato é ratificado pelo TCU. 

    Logo, o TCU não é obrigado a registrá-lo.

  • Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    Direito Administrativo. Mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Negativa de registro à pensão por morte. Alegada decadência e violação ao contraditório e à ampla defesa. Revogação de liminar. Efeitos prospectivos. 1. Afastamento da alegada decadência do direito de o TCU rever o ato concessivo da pensão e da alegada violação ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da jurisprudência consolidada deste Tribunal. 2. Não se aplica ao Tribunal de Contas da União, no exercício do controle da legalidade de aposentadoria, reforma e pensão, a decadência prevista na Lei 9.784/1999, devendo, no entanto, ser assegurado o contraditório e a ampla defesa somente se decorridos mais de cinco anos desde a entrada do processo no Tribunal de Contas.
    [MS 30.843, rel. min. Roberto Barroso, dec. monocrática, j. 11-10-2017, DJE 65 de 6-4-2018.]

  • A questão está classificada dentro da Lei 8.112/90, eu notifiquei para alteração, quem puder contribuir :-)

  • GABARITO: D

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • So na eliminação

    matei a questão

    inverti a situação

    e avançando pra aprovação

  • É preciso bastante atenção aos termos da questão. Observa-se que a aposentadoria do servidor sequer havia sido registrada/homologada pelo Tribunal de Contas, de modo que nao correu nenhum prazo decadencial. Assim, enquanto não confirmada pelo Tribunal de Contas, a aposentadoria está sujeita à revisão.

    Entretanto, como passaram mais de 5 anos da concessao de aposentadoria, seria necessária a observancia dos princípios do contraditório e da ampla defesa antes de reduzir os proventos de aposentadoria.

    Acho que a questão poderia ser objeto de questionamento, porque o Tribunal de contas não poderia simplesmente reduzir o benefício, precisaria conceder ao servidor o direito de defesa.

    Em Tema de Repercussão Geral (RE 636.553/RS), o STF decidiu pela necessidade de observancia do contraditorio e da ampla defesa caso o julgamento pelo órgão de controle (tribunal de contas) sobre a legalidade ou nao da aposentadoria seja após 5 anos, contados da entrada do processo no tribunal de contas.

  • Leury Michaella Schramm, trata-se de ato complexo, porquanto haverá a necessidade de ratificação de um segundo órgão para formação de um único ato.

  • Uma das competências do TCU é apreciar a legalidade de ato de admissão, para fins de registro. A questão afirma que após 6 anos da concessão da aposentadoria, o Tribunal de Contas para fins de REGISTRO detectou falha nas contas, ou seja, o REGISTRO ainda não havia sido feito, o ATO NÃO FOI APERFEIÇOADO. Portanto, mesmo tendo passado 5 anos, como ato não foi aperfeiçoado, o STF entende que o Tribunal de Contas poderá julgar a legalidade ou não da aposentadoria, porém, terá que oportunizar ampla defesa e contraditório.

    Espero que ajude!

  • Nos termos da jurisprudência pacificada no STF, “o ato de aposentadoria configura ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas" (STF, MS 24.997/DF, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, unânime, DJ 01/04/05). Além do ato de aposentação de competência da unidade gestora do RPPS ou do órgão ao qual está vinculado o servidor a se inativar, consistente na verificação dos requisitos exigidos para a concessão do benefício previdenciário e na prática dos atos acessórios correspondentes ao exercício de atividade plenamente vinculada, faz-se igualmente necessário o registro do Tribunal de Contas, na forma do inciso III do art. 71 da CRFB e inciso V do art. 1º da Lei nº 8493/92, a seguir reproduzidos, verbis:

    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"

    “Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

    (...)

    V - apreciar, para fins de registro, na forma estabelecida no Regimento Interno, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"

  • JUSTIFICATIVA: Uma das competências do TCU é apreciar a legalidade de ato de admissão, para fins de registro. A questão afirma que após 6 anos da concessão da aposentadoria, o Tribunal de Contas para fins de REGISTRO detectou falha nas contas, ou seja, o REGISTRO ainda não havia sido feito, o ATO NÃO FOI APERFEIÇOADO. Portanto, mesmo tendo passado 5 anos, como ato não foi aperfeiçoado, o STF entende que o Tribunal de Contas poderá julgar a legalidade ou não da aposentadoria, porém, terá que oportunizar ampla defesa e contraditório. Vejamos o art. 71 da CF: “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) 

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"

  • Questão desatualizada, hoje a alternativa (a) estaria correta.  Recurso Extraordinário (RE) 636553

  • Questão desatualizada. Agora o TCU tem umprazo de cinco anos para julgar legalidade de concessão de aposentadoria

  • PORQUE TANTA GENTE POSTA O QUE NAO SABE COMENTAR?

  • Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 445 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto ora reajustado do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Nesta assentada, o Ministro Alexandre de Moraes reajustou seu voto para negar provimento ao recurso. Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas", vencido o Ministro Marco Aurélio. Quanto ao termo a quo, votaram no sentido de que se inicia com a chegada da decisão do ato de aposentadoria no Tribunal de Contas os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli (Presidente). Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Ausentes, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia e, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 19.02.2020.

    Relator: MIN. GILMAR MENDES 

    Leading Case: RE 636553

  • Hoje a alternativa correta seria a letra A, isso porque o STF mudou seu entendimento:

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

    Segue link do site Dizer o Direito detalhando o assunto:

  • CUIDADO. ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA. CONFORME NOVO ENTENDIMENTO DO STF - após os 5 anos (prazo prescricional) haveria uma espécie de homologação tácita, não podendo o TCU reduzir os proventos, ainda que mediante contraditório e ampla defesa.

    A tese fixada no julgamento do RE n. 636.553 é de fevereiro de 2020 e foi a seguinte: “Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 (cinco) anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas”.

    A resposta correta seria "A", com o novo entendimento!

    Se estiver errada, me corrijam por favor!

  • DESATUALIZADA NOVA JURISPRUDÊNCIA STF

    O ato de concessão inicial de aposentadoria é compleAo, ele somente se aperfeiçoa com o registro no TCU. Assim, o prazo prescricional de 5 anos começa a contar da chegada ao TC.


ID
2755609
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É voz corrente na doutrina especializada que é necessário buscar a concordância prática entre dois ou mais direitos fundamentais incidentes em uma situação concreta, não sendo incomum que um deles se retraia, total ou parcialmente, com a prevalência do outro, podendo a solução se alterar em situação diversa.


Tal somente é possível porque os referidos direitos estão previstos em normas com natureza:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Com base nos estudos de Dworkin, a teoria normativa-material de Alexy defende que toda norma é regra ou princípio, sendo sua diferença unicamente qualitativa (normativa), fundada no modo de resolução de conflitos.

     

    No conflito entre princípios, partindo-se sempre do pressuposto de que estes nunca entrarão em choque, pondera-se o prevalecimento de um sobre os outros para a resolução. Princípios não se diferenciam hierarquicamente, não se sobrepõem, muito menos são exceções aos outros. O princípio fornece razões prima facies (provisórias), assim, o que tiver maior peso ou valor ou importância deve preponderar.

     

    Na colisão entre regras, o afastamento se dá pela cláusula de exceção: onde uma se aplica, a outra não será aplicada; onde uma vale, a outra não vale.

    Em suma, enquanto um conflito entre princípios se resolve na dimensão do valor, o conflito entre regras se resolve na dimensão da validade.

     

    Fonte: Lenza

  • Segundo Barroso:

    Regras: relatos descritivos de condutas a partir dos quais, mediante subsunção, havendo enquadramento do fato ä previsão abstrata, chega-se a conclusão. Diante do conflito entre regras, apenas uma prevalece dentro da idéia do tudo ou nada. A regra somente deixará de incidir sobre a hipótese de fato que contempla se for inválida, se houver uma outra mais específica ou se não estiver em vigor.

    Princípios: A previsão dos relatos se dá de maneira mais abstrata, sem se determinar a conduta correta, já que cada caso concreto deverá ser analisado para que o intérprete dê o exato peso entre os eventuais princípios em choque. Assim, a aplicação dos princípios "não será no esquema tudo ou nada, mas graduada ä vista das circunstâncias representadas por outras normas ou por situações de fato". Destaca-se assim a técnica da ponderação e do balanceamento, sendo, portanto, os princípios valorativos ou finalísticos.

     

  • sobre POSTULADOS NORMATIVOS

    Neste diapasão, Humberto Ávila, acerca dos postulados normativos, trata-se de normas que estruturam, organizam e, por assim dizer, viabilizam a aplicação das demais espécies normativas (princípios e regras). (ÁVILA, 2011, p. 146)

    Não obstante, citando Ávila, os postulados normativos são condições essenciais sem as quais nenhum objeto poderia ser conhecido, por isso não se enquadram nem como princípios e nem como regras jurídicas. (ÁVILA, 2011, p. 135)

    Os postulados normativos aplicativos são normas imediatamente metódicas que instituem os critérios de aplicação de outras normas situadas no plano do objeto da aplicação. Assim, qualificam-se como normas sobre a aplicação de outras normas, isto é, como metanormas. Daí se dizer que se qualificam como normas de segundo grau. Nesse sentido, sempre que está diante de um postulado normativo, há uma diretriz, metódica que se dirige ao intérprete relativamente à interpretação de outras normas. Por trás dos postulados, há sempre outras normas que estão sendo aplicadas. (ÁVILA, 2005, 134).

    Ainda assim, Ávila:

    [...] os postulados, de um lado, não impõem a promoção de um fim, mas, em vez disso, estruturam a aplicação do dever de promover um fim; de outro, não prescrevem indiretamente comportamentos, mas modos de raciocínio e de argumentação relativamente a normas que indiretamente prescrevem comportamentos. Rigorosamente, portanto, não se podem confundir princípios com postulados (ÁVILA, 2005, p. 135).

    FONTE: https://theodorosilingovschi.jusbrasil.com.br/artigos/167633229/regra-principio-e-postulado-normativo-diferenciacoes-cabiveis

  • De forma bem resumida. 

     

    Em conflitos entre princípios: Regra da ponderação; 

     

    Em conflitos entre regras: Regra do tudo ou nada.

     

  • Princípio da concordância prática ou harmonização: "Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios. Nas palavras de Canotilho, “o campo de eleição do princípio da concordância prática tem sido até agora o dos direitos fundamentais (colisão entre direitos fundamentais ou entre direitos fundamentais e bens jurídicos constitucionalmente protegidos). Subjacente a este princípio está a ideia do igual valor dos bens constitucionais (e não uma diferença de hierarquia) que impede, como solução, o sacrifício de uns em relação aos outros, e impõe o estabelecimento de limites e condicionamentos recíprocos de forma a conseguir uma harmonização ou concordância prática entre estes bens” (PEDRO LENZA)

    Postulados normativos são meta normas que fornecem critérios para aplicação de outras normas: Humberto Ávila, como já apontamos, refere-se à categoria dos postulados normativos, que não se confundem com as regras e os princípios. Segundo afirma, os postulados podem ser qualificados como metanormas ou normas de segundo grau, instituindo “...critérios de aplicação de outras normas situadas no plano do objeto da aplicação”. Assim, podem ser caracterizados como normas metódicas, fornecendo “critérios bastante precisos para a aplicação do Direito”, destacando-se os postulados inespecíficos (ponderação, concordância prática e proibição de excesso) e os postulados específicos (igualdade, razoabilidade e proporcionalidade)

    “Os postulados normativos não se confundem com os princípios e as regras, sendo qualificados como metanormas ou normas de segundo grau voltadas a estabelecer critérios para a aplicação de outras normas.” (FCC/2017) (CORRETA)

  • Por incrível que pareça a maior aula que tive desse tema foi no voto do ministro Barroso no julgamento do HC do Lula, procurem !

  • GABARITO B

     

    Segundo Robert Alexy, existem duas espécies de normas jurídicas:

     

    a)       Princípios – normas mais amplas e genérica que as regras, além de serem mais abstratas. Os princípios informam todo o sistema normativo. Permitem uma margem de conflituosidade, onde deve ser realizado possíveis ponderações. São normas que ordenam algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades fáticas e jurídicas existentes.

    b)      Regras – normas mais fechadas e específicas, além de serem menos abstratas. Determina diretamente uma forma de comportar ou dispõe de forma taxativa sobre determinado tema. As regras seguem, quando em conflito umas para com as outras, a regra do tudo ou nada, ou aplica-se uma, ou outra. Consistem em mandamentos de definição, ou seja, são normas que sempre são ou não satisfeitas definitivamente.

     

    Enquanto que regras são normas que se aplicam ou não, definitivamente ao caso, princípios caracterizam-se por sua satisfação ser realizada em graus variados, a depender das possibilidades fáticas e jurídicas existentes.

     

     

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  • PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO


    Princípio versa sobre a harmonização de bens e valores jurídicos, evitando-se o sacrifício total de uns em razão de outros

  • LETRA D - CORRETA - 

     

     

    II – De acordo com a natureza do comportamento prescrito, Humberto Ávila entende que os princípios “são normas que estabelecem fins a serem buscados”. Exemplo: CF, art. 3º.

    III – Segundo Hage e Peczenik, os princípios são normas que fornecem “razões contributivas” para a decisão; já as regras são normas que fornecem razões definitivas para a decisão. Critério: papel desempenhado pela norma.

    IV - Dworkin define princípios como normas que trazem em si uma “exigência de justiça, de equidade ou alguma outra dimensão de moralidade”. Critério: conteúdo.

    V - Para Alexy os princípios são “mandamentos de otimização”: normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível, dentro das possibilidades fáticas e jurídicas existentes.

    De acordo com essa concepção, os princípios não fornecem a exata medida de suas prescrições. Eles serão aplicados em medidas diferenciadas (mais ou menos) que serão definidas a partir das possibilidades jurídicas (princípios opostos) e das possibilidades fáticas (peculiaridades do caso concreto).

    Considerações:

    • “Mandamento de otimização” (“prima facie”): o princípio contém apenas um mandamento provisório. A regra nada mais é que o resultado de uma ponderação de princípios realizada pelo legislador ou pelo juiz.

    Lógica do “mais ou menos”: um princípio não tem uma medida exata para ser cumprido podendo ser aplicado em maior ou menor intensidade, conforme as circunstâncias envolvidas. • Peso relativo: o peso dos princípios não é absoluto, ao menos dentro da teoria de Robert Alexy. Portanto, não é possível estabelecer uma hierarquia entre os princípios: o peso é relativo porque ele varia de acordo com as circunstâncias fáticas e jurídicas envolvidas.

     • Ponderação: a norma é o resultado da interpretação de um texto. Da interpretação pode ser extraído: uma norma-regra ou uma norma-princípio:

      A regra é aplicada através da subsunção (fornece um mandamento definitivo).

    Princípio: não fornece uma razão definitiva, mas “prima facie”. Será necessário ponderá-lo com os princípios que apontam na direção contrária. Desta ponderação, extrai-se uma regra que será utilizada na solução do caso.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO.

     

  • O gabarito oficial traz a alternativa "B" como a correta e não a "D"

  • O gabarito oficial traz a alternativa "B" como a correta e não a "D"

  • Letra B

     

    "Os princípios quando expressam valores diferentes (liberdade x igualdade, segurança pública x liberdade), se colidentes num caso concreto hão de ser ponderados, mediante a lei de sopesamento, em que se buscará aplicar cada qual na sua medida máxima, produzindo-se uma regra que será aplicada àquele caso"

     

    Fonte - (http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,normas-juridicas-principios-regras-e-postulados,590132.html)

  • O enunciado da questão aponta para o princípio da concordância prática. Segundo Gilmar Mendes, o princípio “consiste, essencialmente, numa recomendação para que o aplicador das normas constitucionais, em se deparando com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, adote a solução que otimize a realização de todos eles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum."
     
    Vamos à análise da questão.
     
    A três primeiras alternativa poderiam causar certa dificuldade para o candidato, vez que seus significados e aplicações  geraram confusão.
     
    A) INCORRETA. Segundo Humberto Ávila, postulados normativos não se confunde com as regras e os princípios. São metanormas ou normas de segundo grau fornecendo critérios para aplicação do Direito. Ainda classifica os postulados normativos em inespecíficos como a ponderação,concordância prática e proibição de excesso, e em específicos igualdade, razoabilidade e proporcionalidade;
     
    B) CORRETA.  Segundo Pedro Lenza, Princípios “são, por conseguinte, mandamentos de otimização, que são caracterizados por poderem ser satisfeitos em graus variados e pelo fato de que a medida devida de sua satisfação não depende somente das possibilidades fáticas, mas também das possibilidades jurídicas”.
     
    C) INCORRETA. Ainda conforme ensina Pedro Lenza, “são normas que são sempre ou satisfeitas ou não satisfeitas. Se uma regra vale, então, deve se fazer exatamente aquilo que ela exige; nem mais, nem menos. Regras contêm, portanto,determinações no âmbito daquilo que é fática e juridicamente possível”
     
    Gabarito da questão - Alternativa B
  • Bem simples de entender...

    Segundo Robert Alexy, princípios são "mandados de otimização"

    “Mandado”: Pois o princípio é um “ideal”, uma “direção” a ser seguida e buscada.

    “de otimização”: Pois sua aplicação deve ser otimizada, ou seja, o princípio deve ser realizado/satisfeito, na maior medida possível. E quando se diz que o princípio é satisfeito “na maior medida possível”, fica claro que existem “graus variados” de efetivação dos princípios no caso concreto.

    Essa variação, de ser “mais ou menos efetivado”, depende sempre das possibilidades fáticas e jurídicas do caso concreto.

    Diferença para a Regra: A Regra não possui graus variados de satisfação. Ou a regra é satisfeita ou não é satisfeita (“tudo ou nada”).

  • Só lembrando que já há doutrina no sentido de que o "tudo ou nada" não se aplica somente na solução de conflitos entre regras, mas também entre princípios, o que ocorreria, por exemplo, quando o princípio da dignidade da pessoa humana estivesse em aparente conflito com outro princípio.

  • Complementando:

    Para Alexy, norma é gênero, do qual são espécies os princípios e as regras.

    Princípios: mais gerais, abstratos, flexíveis, com maior espectro de incidência. Usa-se a ponderação para resolver conflitos.

    Regras: prescrevem imperativamente uma exigência; são formuladas para serem aplicadas a uma situação específica. Usa-se o "tudo ou nada" em sua a aplicação.

  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    O enunciado da questão aponta para o princípio da concordância prática. Segundo Gilmar Mendes, o princípio “consiste, essencialmente, numa recomendação para que o aplicador das normas constitucionais, em se deparando com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, adote a solução que otimize a realização de todos eles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum."
     
    Vamos à análise da questão.
     
    A três primeiras alternativa poderiam causar certa dificuldade para o candidato, vez que seus significados e aplicações  geraram confusão.
     
    A) INCORRETA. Segundo Humberto Ávila, postulados normativos não se confunde com as regras e os princípios. São metanormas ou normas de segundo grau fornecendo critérios para aplicação do Direito. Ainda classifica os postulados normativos em inespecíficos como a ponderação,concordância prática e proibição de excesso, e em específicos igualdade, razoabilidade e proporcionalidade;
     
    B) CORRETA.  Segundo Pedro Lenza, Princípios “são, por conseguinte, mandamentos de otimização, que são caracterizados por poderem ser satisfeitos em graus variados e pelo fato de que a medida devida de sua satisfação não depende somente das possibilidades fáticas, mas também das possibilidades jurídicas”.
     
    C) INCORRETA. Ainda conforme ensina Pedro Lenza, “são normas que são sempre ou satisfeitas ou não satisfeitas. Se uma regra vale, então, deve se fazer exatamente aquilo que ela exige; nem mais, nem menos. Regras contêm, portanto,determinações no âmbito daquilo que é fática e juridicamente possível”

    FONTE:  Roberto Wanderley , Policial Rodoviário Federal, Bacharel em Direito pela UFRRJ e Professor de História

  • TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA HARMONIZAÇÃO (OU CONCORDÂNCIA PRÁTICA)

    Este princípio objetiva solucionar conflitos entre bens jurídicos, dando preferência a um bem sem sacrificar totalmente o outro.

  • Belo chute Marcão, belo chute...

  • Ponderação para resolver conflitos entre princípios, a aplicação de um não anula o outro.

  • Posso ter entendido errado, mas quado o enunciado diz retração total com a prevalência do outro não há aplicação da ponderação.

  • Gab B

    Em conflitos entre princípios: Regra da ponderação; 

  • A) INCORRETA. Segundo Humberto Ávila, postulados normativos não se confunde com as regras e os princípios. São metanormas ou normas de segundo grau fornecendo critérios para aplicação do Direito. Ainda classifica os postulados normativos em inespecíficos como a ponderação,concordância prática e proibição de excesso, e em específicos igualdade, razoabilidade e proporcionalidade;


ID
2755612
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei Estadual XX dispôs que os ocupantes do cargo de provimento efetivo de oficial de justiça de primeiro grau, inserido em carreira própria, subdividida em três classes, poderiam optar pela transposição para o cargo de oficial de justiça junto ao tribunal, inserido em carreira subdividida em quatro classes. Ambos os cargos estão vinculados ao Tribunal de Justiça e observam os mesmos requisitos de investidura, mas o segundo desses cargos tem remuneração superior em 10 % (dez por cento) e é provido a partir de concurso público distinto.


À luz da sistemática constitucional, a Lei Estadual XX é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

     

     

    Súmula Vinculante 43 => É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

     

     

    Viola a ordem constitucional a investidura resultante da transformação ou transposição de cargos e funções públicas


    O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que viola a exigência de realização de concurso público o acesso a cargo público por qualquer forma de provimento derivado, sendo que tal interpretação restou consolidada no enunciado de Súmula Vinculante 43 (...).[ARE 853.656 AgR, rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 29-3-2016, DJE 78 de 25-4-2016.]

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Não é possível a transposição entre cargos vinculados a carreiras diversas;

  • Esse é o caso de Transferência que é inconstitucional
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    SÚMULA VINCULANTE

    43 - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    GABARITO - C

  • Acredito que seja o caso de "ascensão" funcional, que tratam alguns revogados artigos da lei 8.112. É inconstitucional. Um enfermeiro experiente não se torna um médico. São carreiras distintas.

  • Ascensão funcional

    O que a SV 43 do STF proíbe é a chamada ascensão funcional (também conhecida como acesso ou transposição). A ascensão funcional é a progressão funcional do servidor público entre cargos de carreiras distintas. Ocorre quando o servidor é promovido para um cargo melhor, sendo este, no entanto, integrante de uma carreira diferente. A ascensão funcional era extremamente comum antes da CF/88. Quando o servidor chegava ao último nível de uma carreira, ele ascendia para o primeiro nível de carreira diversa (e superior) sem necessidade de concurso público.

    Ex.1: o indivíduo é servidor público e ocupa o cargo de técnico judiciário; a lei previa que, se ele chegasse à última classe de técnico judiciário, poderia ser promovido à analista judiciário.

    Ex.2: o agente de polícia de último nível tornava-se delegado de polícia de nível inicial.

    Antes da CF/88, somente se exigia o concurso público para o ato da primeira investidura.

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-43-do-stf.html

  • As vezes o enunciado da questão atrapalha demais

  • c. inconstitucional, porque não é possível a transposição entre cargos vinculados a carreiras diversas; correta

    Art. 37.

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    SV 43 - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • Ascensão funcional

    O que a SV 43 do STF proíbe é a chamada ascensão funcional (também conhecida como acesso ou transposição). A ascensão funcional é a progressão funcional do servidor público entre cargos de carreiras distintas. Ocorre quando o servidor é promovido para um cargo melhor, sendo este, no entanto, integrante de uma carreira diferente. A ascensão funcional era extremamente comum antes da CF/88. Quando o servidor chegava ao último nível de uma carreira, ele ascendia para o primeiro nível de carreira diversa (e superior) sem necessidade de concurso público.

    Ex.1: o indivíduo é servidor público e ocupa o cargo de técnico judiciário; a lei previa que, se ele chegasse à última classe de técnico judiciário, poderia ser promovido à analista judiciário.

    Ex.2: o agente de polícia de último nível tornava-se delegado de polícia de nível inicial.

    Antes da CF/88, somente se exigia o concurso público para o ato da primeira investidura.

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-43-do-stf.html

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

    Súmula Vinculante 43:

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    FONTE: CF 1988

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2348

  • Antes de analisarmos as alternativa, vamos verificar as informações do enunciado. Diz que determina lei autorizou que ocupantes do cargo de provimento efetivo de oficial de justiça de primeiro grau poderiam optar pela transposição para o cargo de oficial de justiça junto ao tribunal.
     
    A Constituição Federal em seu art. 37 determina que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego”. Para além disso, o STF já decidiu que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.” (súmula vinculante 43). Vejamos o que ensina o precedente representativo:
    (...) Estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela CF/1988 a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso e que não são, por isso mesmo, ínsitas ao sistema de provimento em carreira (...) [ADI 231, rel. min. Moreira Alves, P, j. 5-8-1992, DJ de 13-11-1992.]
     
     
     
    Pois bem, vamos a análise das alternativa:
     
    A) INCORRETA. O erro da questão consiste em afirmar que transposição entre cargos sempre é possível no âmbito da mesma estrutura estatal de poder.
     
    B) INCORRETA. De fato, a lei é inconstitucional, porém o fundamento não é porque as carreiras não são subdivididas no mesmo número de classes, mas sim porque a transposição é inconstitucional;
     
    C) CORRETA. Perfeito. Portanto, é inconstitucional  a transposição entre cargos vinculados a carreiras diversas;
     
    D) INCORRETA. Mesmo que os requisitos sejam os mesmos, as carreiras são distintas;
     
    E) INCORRETA. A lei é inconstitucional porque a transposição é inconstitucional.
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa C
  • Obs.: Formas de provimento

    ORIGINÁRIO: quando ocupa cargo público que não decorre de vínculo anterior com o Estado.

    DERIVADO: o preenchimento do cargo decorre de vínculo anterior

    a) Vertical:

    - Ascensão: é inconstitucional (é o caso da questão. a SV 43 proíbe a ascensão funcional, que ocorre quando é promovido para um cargo melhor, integrante de uma carreira diferente, pois viola o princípio do Concurso Público)

    - Promoção: CONSTITUCIONAL

    b) Horizontal: CONSTITUCIONAL. Muda para outro cargo com atribuições/responsabilidades/remuneração semelhantes (Ex.: readaptação)

    POR REINGRESSO: quando se desliga do serviço público, mas retorna em virtude do vínculo anterior.

    Fonte: Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto (Márcio André Lopes Cavalcante)

  • As questões relativas aos cargos/carreiras do TJ não deveriam ser tratadas pelo próprio TJ?
  • Tem que fazer concurso, querido ...

ID
2755615
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão da constante desatualização dos vencimentos dos servidores públicos estaduais vinculados ao Poder Executivo, principalmente quando comparado com cargos similares da Administração Pública Federal, foi promulgada a Lei Estadual YY, que determinou o reajuste anual dos referidos vencimentos, de modo automático, no mesmo percentual aplicado aos cargos federais.


À luz da sistemática constitucional, a Lei Estadual YY é:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 37, inciso XIII, CF: " é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

     

    Gabarito: Letra A.

  • GABARITO: Letra A

     

     

    Súmula Vinculante 42 => É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

     

    De se ver, pois, que o entendimento prevalecente no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o reajuste automático de vencimentos de servidores públicos, tomando-se como base a variação de indexadores de atualização monetária, como o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), desrespeita a autonomia dos Estados-membros e a vedação constitucional de vinculação, para efeito de remuneração de servidores públicos, nos termos dos arts. 25 e 37, XIII, da Constituição da República, respectivamente. [ADI 285, voto da rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 4-2-2010, DJE 50 de 19-3-2010, republicação no DJE 96 de 28-5-2010.

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

  • CF/88

    DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    SÚMULA VINCULANTE

    42 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    GABARITO - A

  • Súmula Vinculante Nº 42

    É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

  • Gabarito: Letra A

    Art.37 CF/88

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

    Súmula Vinculante nº 42 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • A. inconstitucional, pois não é possível vincular o reajuste dos servidores estaduais aos reajustes conferidos a cargos similares da Administração Pública Federal; correta

    art. 37.

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    SV 42 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

  • O art. 37, XIII, CF/88, busca impedir que o legislador ordinário estabeleça reajustes automáticos de remuneração ou aumentos em cascata:

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • A questão trata sobre a possibilidade de vinculação no reajuste de vencimentos de servidores estaduais vinculados ao Poder Executivo a índices da correção monetária aplicada aos servidores federais.

    A Súmula Vinculante nº 42 trata justamente desse tema, dispondo que é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    Dessa forma, cobrando o entendimento literal do enunciado sumular, há a inconstitucionalidade da pretensa equiparação.

    Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição, em seu inciso XIII, expressamente veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    Corroborando o posicionamento acima, há a decisão proferida na ADI 285:
    "De se ver, pois, que o entendimento prevalecente no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o reajuste automático de vencimentos de servidores públicos, tomando-se como base a variação de indexadores de atualização monetária, como o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), desrespeita a autonomia dos Estados-membros e a vedação constitucional de vinculação, para efeito de remuneração de servidores públicos, nos termos dos arts. 25 e 37, XIII, da Constituição da República, respectivamente. [ADI 285, voto da rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 4-2-2010, DJE 50 de 19-3-2010, republicação no DJE 96 de 28-5-2010."

    Analisando os itens da questão, a letra “B" está errada, porque a Constituição Estadual não poderia prever tal possibilidade, uma vez que a Constituição Federal expressamente proíbe essa situação, bem como não seria matéria de sua competência, nos termos do artigo 24 da Constituição Federal.

    A letra “C" está errada, porque não é constitucional a vinculação, além do fato de que a União não poderia deliberar sobre a matéria.

    A letra “D" está errada, porque não é constitucional a vinculação.

    A letra “E" está errada, porque não há previsão alguma da equiparação dos reajustes entre os Estados.

    Gabarito: letra A

  • A Carta Magna, em seu art. 37, XIII, vedou a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. O objetivo foi impedir que o legislador ordinário estabelecesse reajustes automáticos de remuneração ou aumentos em cascata.

    LETRA A


ID
2755618
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Município Alfa editou a Lei nº 22/2018, dispondo sobre o horário de funcionamento do comércio local, o qual foi considerado inadequado pelos representantes dos lojistas. Considerando os prejuízos financeiros que poderiam advir dessa situação, o Sindicato dos Lojistas solicitou ao seu departamento jurídico que esclarecesse se o Município poderia legislar sobre a matéria.


À luz da sistemática constitucional, o departamento jurídico informou corretamente que a Lei nº 22/2018 é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E
     

    Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.


    No caso, verifico que a competência para disciplinar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais é do município, tendo em vista o que dispõe o art. 30, I, da CF/1988. Esta Corte já possui entendimento assentado nesse sentido, consolidado no enunciado da Súmula 645/STF: “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”. (...) deve-se entender como interesse local, no presente contexto, aquele inerente às necessidades imediatas do Município, mesmo que possua reflexos no interesse regional ou geral. Dessa forma, não compete aos Estados a disciplina do horário das atividades de estabelecimento comercial, pois se trata de interesse local.
    [ADI 3.691, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 29-8-2007, DJE 83 de 9-5-2008.]

  •      Complementando a colega, segundo o STF, lei municipal não está autorizada - já que extrapolaria e transcenderia o interesse local - a fixar o horário de funcionamento de instituição financeira.

         Ademais, vale a pena lembrar que a SV 49 prevê que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a
    instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área
    .

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

  • Sumula Vinculante 38 do STF - É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    Entende o STF que tais leis são CONSTITUCIONAIS. Compete aos Municípios legislar sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados no âmbito de seus territórios. Isso porque essa matéria é entendida como sendo "assunto de interesse local", cuja competência é municipal, nos termos do art. 30, I da CF/88. Vejamos o artigo:

     

    Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    ATENÇÃO! Cuidado com a Súmula 19 do STJ que diz: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

     

    Esta súmula É VALIDA! Trata-se de uma exceção a SV-38 anteriormente mencionada. Isto porque entende o STF e o STJ que as leis municipais não podem estipular o horário de funcionamento dos bancos, tratando-se de competência da UNIÃO.

     

    ______________________________

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ - Anotadas e Organizadas POR ASSUNTO, Márcio André Lopes Cavalcante (pg.  26, 4ª Edição). Bons estudos!!!

  • Competência Material Exclusiva da União (art 21) -> diversas! atenção para questões nacionais e internacionais, e as palavras “diretrizes”, “critérios”, “bases”, “normas gerais” indicam que são temas da União. Temas “sensíveis”, como questão de índios, guerra, atividade nuclear… serviço postal, telecomunicações, energia elétrica,  água (este em articulação com os Estados), transporte interestadual, portos, garimpagem, horário bancário (STF súmula 19);


    Competência Material Exclusiva dos Estados (art 25) -> Explorar diretamente ou mediante concessão, serviços de gás canalizado, na forma da lei (medida provisória não pode!), transporte intermunicipal.


    Competência Material Exclusiva dos Municípios (art 30) -> diversos,  sendo o que mais cai, organizar e prestar, mediante concessão ou permissão, serviços de interesse local, incluindo o transporte urbano coletivo local. Serviços funerários, ordenamento territorial, patrimônio histórico e cultural, educação infantil e ensino fundamental, atendimento a saúde da população do município (claro que com U e E cooperando), horário de estabelecimento comercial.


    fonte: meus resumos.

  • Só posso agradecer aos colegas pelos excelentes comentários profundos e objetivos.

  • O Município Beta, com o objetivo de limitar o tempo de espera do usuário dos serviços bancários, aprovou, após o regular processo legislativo, a Lei X, que estabeleceu um limite máximo de tempo para a realização do atendimento. Insatisfeitas com a medida, as instituições financeiras argumentaram com a sua inconstitucionalidade, pois o Município não poderia legislar sobre a matéria. 

    À luz da sistemática constitucional, o Município:

    possui competência legislativa, pois se trata de matéria de interesse local;

    Súmula Vinculante n° 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 19 do STJ: A fixação do HORÁRIO BANCÁRIO, para atendimento ao público, é da competência da União.

    CUIDADO !!   O tempo de espera por atendimento em FILA NO BANCO se enquadra como assunto de interesse local (art. 30, I, CF).

    Súmula Vinculante 49  - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    SÚMULA 419 STF - Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

  • Pessoal, a competência para definir horário de funcionamento dos bancos é da União e não dos Estados, como dito no comentário do colega.

    Decorei assim:

    Horário de estabelecimento comercial: Município

    Horário de Banco: União

    Tempo de espera em fila de banco: :Município

  • Art. 30, CF: Compete aos Municípios:

    I- Legislar sobre assuntos de interesse local.

    Sumula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Segundo o STF, o Município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial (Súmula Vinculante nº 38, STF). Esse entendimento também abrange drogarias, farmácias e seus plantões obrigatórios. Portanto, a Lei no 22/2018 é constitucional.

    gabarito é a letra E.

    Fonte: Ricardo Vale e Nádia (Estratégia concursos)

  • Fiquei na dúvida entre as alternativas A e E por conta da Súmula 419 do STF:

    Súmula 419-STF: Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

  • Também fiquei na mesma dúvida Jackson Feitosa. O que faz da A errada?

  • MUNICÍPIOS

    - Legislar sobre interesse local

    - suplementar a legislação federal e estadual no que couber

    - criar, organizar e suprimir Distritos.

    - Fixar horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais

     - Impor aos estabelecimentos bancários o uso de portas eletrônicas com detector de metais

    - Impor aos bancos o limite de tempo em espera de filas

    - conceder meia passagem no transporte local (intermunicipal)

    - legislar sobre o meio ambiente no interesse local (STF)

    - NÃO PODE: estabelecer horário de funcionamento dos banco (privativa da união); criar regras de transito (privativa da união); impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, SALVO lei que fixa o distanciamento entre postos de revenda de combustível. 

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    Súmula Vinculante 38:

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    FONTE: CF 1988

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2183

  • engraçado a Lei Organica do municíipio que moro (Aracaju) consta que o município pode determinar horário de funcionamento de BANCO. E o dispositivo tá la bonitinho, nunca foi anulado ou revogado.

  • A questão versa sobre a competência municipal para disciplinar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.


    Para responder a questão é importante conhecer a Súmula Vinculante nº 38, que aduz que é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Portanto, conforme o enunciado e o artigo 30, I, da Constituição Federal, compete ao Munícipio legislar sobre assuntos de interesse local.  Importante mencionar que a Súmula nº 19 do STJ dispõe que é competência da União a definição do horário do funcionamento dos bancos. 

    A ADI 3.691 tratou do tema e colacionou que:
    "No caso, verifico que a competência para disciplinar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais é do município, tendo em vista o que dispõe o art. 30, I, da CF/1988. Esta Corte já possui entendimento assentado nesse sentido, consolidado no enunciado da Súmula 645/STF: “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial". (...) deve-se entender como interesse local, no presente contexto, aquele inerente às necessidades imediatas do Município, mesmo que possua reflexos no interesse regional ou geral. Dessa forma, não compete aos Estados a disciplina do horário das atividades de estabelecimento comercial, pois se trata de interesse local. [ADI 3.691, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 29-8-2007, DJE 83 de 9-5-2008.]"

    Analisando os itens da questão, o erro da letra “A" está no fato de que não há norma alguma que condicione a competência municipal à prévia anuência estatal.

    O erro da letra “B" está no fato de que  a competência é municipal, conforme artigo 30, I, da Constituição Federal.

    O erro da letra “C" está no fato de que a competência para legislar sobre direito econômico é concorrente, conforme artigo 24 da Constituição Federal.

    O erro da letra “D" está no fato de que não existe norma que exija isonomia na referida matéria, sendo  a autonomia de cada município respeitada.

    Gabarito: letra E

  • Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: município (súmula vinculante 38)

    Horário de funcionamento de agência bancária: União (súmula 19 STJ)

    Normas que disponham sobre meios de agilizar o atendimento ao público nas agências: Município

  • Essa questão me deixou na dúvida, porque a alternativa A, tá certa, pois ela é de acordo com a Súmula Vinculante do STF 419, qual seja: Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas;

    Pois bem, na alternativa E, A súmula vinculante 38 do STF diz: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Errei, mas fiquei sem entender, se alguém puder explicar o porquê que a alternativa A tá errada, agradeço!

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    Em sua súmula vinculante nº 38, o STF decidiu que:

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    PMCE2021.

  • E essa letra A em

  • Horário de estabelecimento comercial: Município

    Horário de Banco: União


ID
2755621
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Jorge, Felipe e Marcela pretendem exercer, conjuntamente, atividade econômica voltada para prestação de serviços de barbearia, por meio da qual buscarão distribuir lucros para o sustento de suas famílias.


Para tanto, pretendem constituir uma pessoa jurídica, sendo-lhes adequado o tipo:

Alternativas
Comentários
  • Excluem-se as alternativas “a”, “b” e “d”, uma vez que nessas situações não se pode exercer atividade econômica.

    Exclui-se também alternativa “e”, uma vez que a empresa individual de responsabilidade limitada, nos termos do art. 980-A, CC, somente pode ser constituída por uma única pessoa, titular do capital social.

    Resta a alternativa “c”, sociedade. Art. 981, CC: Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

    Gabarito: “C”.

  • EIRELI - pessoa jurídica de um único titular, não é sociedade unipessoal e para constituição preciso de capital de 100x o salário mínimo vigente integralizado. Sociedade - mais de um sócio e não precisa de capital integralizado. Abraço
  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

    Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

  •  CAPÍTULO II
    DAS ASSOCIAÇÕES

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

     

  • D) não poderia ser jamais, pois igrejas não distribuem lucros so para o sustento de suas famílias.

  • complemento...

    ''Pessoa Jurídica pode ser titular de EIRELI?Sim, conforme IN 38 do DREI (2 de março de 2017), anexo V, item 1.2.5 CAPACIDADE PARA SER TITULAR DE EIRELI.

    Pode ser titular de EIRELI, desde que não haja impedimento legal:

    a) O maior de 18 (dezoito) anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que estiverem em pleno gozo da capacidade civil;

    b) O menor emancipado;

    c) Pessoa jurídica nacional ou estrangeira”

    A constituição de EIRELI por pessoa jurídica impede a constituição de outra EIRELI com os mesmos sujeitos naturais integrantes da titular, em respeito ao disposto no § 2º do art. 980-A do Código Civil.''

    https://www.jucees.es.gov.br/eireli-duvidas/

  • A) Trata-se de “bens arrecadados e personificados, em atenção a um determinado fim, que por uma ficção legal lhe dá unidade parcial (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 211). Incorreta;

    B) O próprio CC traz o conceito no art. 53 do CC “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". A doutrina muito critica a parte final desse dispositivo, no sentido de que a associação não pode ter fins lucrativos, mas nada impediria que tenha fins econômicos e é nesse sentido que temos o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Exemplo: quando o clube tem um restaurante e cobra dos associados o almoço, ele está exercendo atividade econômica. Incorreta;

    C) As sociedades, assim como as associações, são constituídas a partir da união de pessoas, mas o que as distingue é o fato de as sociedades terem finalidade lucrativa. Indo mais a fundo, sabemos que as sociedades podem ser simples ou empresárias e, nesse sentido, temos o art. 982 do CC “Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais", sendo que o empresário exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do CC) e, de acordo com o § ú do art. 966 do CC “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa". Correta;

    D) A organização religiosa tem previsão no art. 44, inciso IV do CC, tendo sido incluída pela Lei 10.825 de 2003. Assim, antes da referida lei elas eram consideradas espécies de associações e, ainda, é nesse sentido o entendimento de uma parte da doutrina, inclusive do Enunciado 142 do CJF “Os partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o Código Civil". Incorreta;

    E) A Lei 12.441 de 2001 inseriu, no inciso Vi do art. 44, uma nova modalidade de pessoa jurídica: a EIRELI, tratada no art. 980-A do CC. Incorreta.

    Resposta: C 
  • Pôxa, errei essa daí porque vi esse lance de família e pensei que fosse algo sobre subsistência, mas é aquela velha história, não coloque palavras na questão!!!

    Teve a palavra ¨LUCRO¨ já era SOCIEDADE!


  • C. sociedade;

  • NÃO EXISTE FUNDAÇÃO COM FINS

    DESPORTIVOS

    POLÍTICOS

    FINS ECONÔMICOS

  • FUNDAÇÃO

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;      

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;    

    III – educação;       

    IV – saúde;    

    V – segurança alimentar e nutricional; 

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;  

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;   

    IX – atividades religiosas; e    

    X – (VETADO). 

    -------------------------

    ASSOCIAÇÃO

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    --------------------------

    SOCIEDADES

    Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

    Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

    ------------------------

    EIRELI

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.  

  • Inicialmente, é preciso lembrar que a fundação, a associação e a organização religiosa não objetivam a obtenção de lucro e, particularmente, não objetivam a distribuição de lucros.

    A EIRELI (letra “e”), por sua vez, é titularizada por uma única pessoa, o que não é o caso.

    Assim, só resta a sociedade que, além de ter objetivo de lucro, pode ser titularizada por mais de uma pessoa.

    Resposta: C

  • GABARITO: LETRA C

    A) fundação; Trata-se de “bens arrecadados e personificados, em atenção a um determinado fim, que por uma ficção legal lhe dá unidade parcial (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 211). Incorreta;

    B) associação; O próprio CC traz o conceito no art. 53 do CC “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". A doutrina muito critica a parte final desse dispositivo, no sentido de que a associação não pode ter fins lucrativos, mas nada impediria que tenha fins econômicos e é nesse sentido que temos o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Exemplo: quando o clube tem um restaurante e cobra dos associados o almoço, ele está exercendo atividade econômica. Incorreta;

    C) sociedade; As sociedades, assim como as associações, são constituídas a partir da união de pessoas, mas o que as distingue é o fato de as sociedades terem finalidade lucrativa. Indo mais a fundo, sabemos que as sociedades podem ser simples ou empresárias e, nesse sentido, temos o art. 982 do CC “Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais", sendo que o empresário exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do CC) e, de acordo com o § ú do art. 966 do CC “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa". Correta;

    D) organização religiosa; A organização religiosa tem previsão no art. 44, inciso IV do CC, tendo sido incluída pela Lei 10.825 de 2003. Assim, antes da referida lei elas eram consideradas espécies de associações e, ainda, é nesse sentido o entendimento de uma parte da doutrina, inclusive do Enunciado 142 do CJF “Os partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o Código Civil". Incorreta;

    E) empresa individual de responsabilidade limitada. A Lei 12.441 de 2001 inseriu, no inciso Vi do art. 44, uma nova modalidade de pessoa jurídica: a EIRELI, tratada no art. 980-A do CC. É constituída apenas por uma pessoa detentora de 100% do capital. Incorreta.

  • não cai uma questão dessas na minha ppova...

  • Lembrando que a Medida Provisória nº 1.085 de 2021 revogou o inciso VI do artigo 44, que tratava da empresa individual de responsabilidade limitada.

    De todo modo, é importante observar também que tal revogação é trazida em Medida Provisória que ainda está em vigor no momento desta postagem. É necessário que a Medida seja convertida em Lei para garantir sua plena eficácia.

    -------

    Salmo 23: O Senhor É O Meu Pastor. Nada me faltará!

  • A fundação; TEM FINS ESPECIFICOS

    B associação; PJ SEM FINS LUCRATIVOS

    união de pessoas que se organizem para fins não econômicos

    D organização religiosa; sem fins lucrativos

    E empresa individual de responsabilidade limitada.

    somente pode ser constituída por uma única pessoa, titular do capital social.

    resposta letra C

    SOCIEDADES

    Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

    Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados


ID
2755624
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao celebrar um contrato de locação, Camila, locadora, convenciona com Marcos, locatário, que em até 30 (trinta) dias o inquilino deve exercer a opção de permanecer, ou não, com o mobiliário do imóvel locado, valendo o silêncio como a rejeição da manutenção dos bens.


A respeito dessa cláusula, é correto afirmar que se trata de prazo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

     

     

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. (INCORRETAS Letras "a, c, e")

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

     

    Às partes é permitido convencionar prazo decadencial (quando a lei não haja fixado prazo - art. 209/CC), no entanto, não lhes são permitidos alterar prazos prescricionais (art. 192/CC). 

    -----------------------------------------------------------

     

    ·         PRESCRIÇÃO:

    ·         * Não pode ser alterada por acordo entre as partes (lembre-se do rol de prazos legamente estabelecidos)

    ·         * Não há renúncia antecipada, somente renúncia após a consumação da prescrição: RENÚNCIA TÁCITA ou EXPRESSA

    ·         * Pode ser conhecida de ofício

    ·         * Alegada em qualquer grau de jurisdição

    ·          

    ·         DECADÊNCIA

    ·         *Pode ser alterada por vontade das partes

    ·         *Juiz só conhece de ofício decadência legal (decadência convencional não é conhecida de ofício)

    ·         *Decadência legal não pode ser objeto de renúncia, enquanto decadência convencional sim.

    ·         *não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Colacionando aquala velha "historinha" de Decadência X Prescrição

    PRESCRIÇÃO x DECADÊNCIA

    Critério científico para distinção de Prescrição e Decadência

    Agnelo Amorim Filho – dividiu as tutelas em três tipos:

    1) tutela condenatória: é aquela em que o autor requer que o réu cumpra a prestação de dar, fazer ou não fazer. O prazo será de prescrição.

    Exemplo: pagamento dos alimentos, da indenização, das dívidas em geral.

    Dar dinheiro = prazo prescricional.

    2) tutelas constitutivas (positivas) ou desconstitutivas (negativas): os prazos para se anular negócio jurídico por erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo e fraude contra credores são decadenciais. Artigo 178, CC. O reconhecimento judicial daindignidade sucessória e a confirmação da deserdação desconstituem a qualidade de herdeiro, logo, o prazo é decadencial.

    locatário tem prazo decadencial para renovar o contrato de locação, pois está constituindo uma nova relação jurídica.

    Prazo: 6 primeiros meses do último ano do contrato – renovatória > mín 6 meses máx 1 ano antes

    Obs: no caso de vício redibitório em que se pede o desfazimento do contrato, a devolução do dinheiro é consequência, logo, o prazo é decadencial, artigos 445 do CC e 26 do CDC.

    Obs: uma mesma ação pode conter dois pedidos de naturezas distintas. Exemplo: anulação do contrato por dolo (prazo decadencial) e perdas e danos quanto aos prejuízos (prazo prescricional).

    Obs: pelo artigo 1601, CC, não há prazos para o marido contestar a paternidade do filho de sua mulher, se prazos existissem seriam decadenciais, equivocando-se o código ao mencionar “ação imprescritível”.

    Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

    Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

    3) tutela declaratória: não há prazos para seu conhecimento e não tem relação com decadência e prescrição.

  • Prazo prescricional é sempre em anos. Trata-se, pois, de prazo decadencial. Ademais, devemos lembrar que, ao contrário da prescrição, existe decadêncnia convencional, de modo que as partes podem ajustar a respeito.

  • No caso narrado temos um contrato CONVENCIONADO, não consumado.


    Não pode ser Prazo prescricional pois foi convencionado (art. 192) e o prazo prescricional é só DEPOIS que a prescrição se consumar.. no caso em tela eles ainda iam decidir em 30 dias se permanecia ou não... (art. 191)


    Então só resta o Prazo decadencial que pode ser convencionado (art. 211)

  • A) Não se trata de prazo prescricional, mas decadencial e os dois não se confundem. Entre as várias diferenças que marcam os institutos, temos a de que a prescrição implica na perda da pretensão, ou seja, violado um direito subjetivo, nasce para a parte uma pretensão. Essa pretensão está sujeita ao prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC. Após o decurso desse prazo, teremos uma obrigação desprovida de exigibilidade, em que o devedor paga se quiser, pois a lei não mais o obriga.
    Já a decadência implica na perda de um direito potestativo. Temos a decadência legal, que tem origem na lei (é o que acontece, por exemplo, com os negócios jurídicos realizados com vícios de consentimento, em que a parte tem o direito potestativo de requerer a sua anulabilidade, observando-se o prazo decadencial de 4 anos do art. 178 do CC) e a decadência convencional, que tem origem na vontade das partes, prevista no contrato, que é o caso ora narrado na questão. Portanto, o locatário tem o direito potestativo de permanecer com mobiliário do imóvel. Tal direito deverá ser exercido no prazo de 30 dias. Após o decurso desse prazo, perde-se o direito. Incorreta;

    B) Trata-se da decadência convencional, conforme explicado na assertiva anterior. Correta;

    C) Conforme já explicado, não estamos diante da perda de uma pretensão, mas diante da perda de um direito potestativo (instituto da decadência). Ao contrário da decadência, não existe prazo prescricional convencional, mas ele decorre somente da lei: caso não haja previsão em algumas das hipóteses previstas nos parágrafos do art. 206 do CC, teremos que nos socorrer do art. 205, que traz o prazo de 10 anos. As partes, sequer, podem alterar esse prazo (art. 192 do CC), devendo ser considerada nula de pleno direito qualquer cláusula contratual nesse sentido. Incorreta;

    D) Sabemos que, de fato, o prazo é decadencial, mas não há invalidade alguma, já que estamos diante da decadência convencional. Percebam que situação diferente seria se a decadência fosse legal. Exemplo: as partes realizam um contrato de compra e venda e estabelecem um prazo decadencial de 2 anos para a hipótese de anulabilidade em decorrência de vício de consentimento, quando o legislador impõe, no art. 178, o prazo de 4 anos. Portanto, não pode ser objeto de alteração, não se tratando de decadência convencional. Incorreta;

    E) Conforme outrora falado, não é prazo prescricional e sim decadencial. Incorreta.

    Resposta: B 
  • Qnd é q eu vou saber se é Prescricional ou Decadencial?

  • Lembrei de um exemplo anotado no meu caderno véio kkkkk! Falou nesses acordos com prazo pra pessoa decidir ou não, vai em decadencial

  • PRESCRIÇÃO:

    ·        * Não pode ser alterada por acordo entre as partes (lembre-se do rol de prazos legamente estabelecidos)

    ·        * Não há renúncia antecipada, somente renúncia após a consumação da prescrição: RENÚNCIA TÁCITA ou EXPRESSA

    ·        * Pode ser conhecida de ofício

    ·        * Alegada em qualquer grau de jurisdição

    ·         

    ·         DECADÊNCIA

    ·        *Pode ser alterada por vontade das partes

    ·        *Juiz só conhece de ofício decadência legal (decadência convencional não é conhecida de ofício)

    ·        *Decadência legal não pode ser objeto de renúncia, enquanto decadência convencional sim.

    ·        *não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição

     

     

     (Dicas do amigo Rodrigo Vieira, me ajudou muito)

    Gab- B

  • Marcus Vinicius de Matos: Tudo que não estiver nos artigos 205 e 206 é decadencial, regra geral. Assim tem se a decadência por exclusão.

  • Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

     Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto.

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Prescrição

    Extingue a pretensão

    É fixada em lei

    Pode ser suspenso, impedido ou interrompido.

    Pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

    Só pode ser invocada em instâncias ordinárias. Em instância especial, caso não haja prequestionamento, não pode ser alegada.

    Após a consumação pode ser renunciada desde que não prejudique a terceiros.

    Decadência

    Extingue o direito

    Pode ser estabelecido por lei ou por vontade das partes

    Corre contra todos, não admitindo as causas de suspensão ou de impedimento.

    A decadência legal pode ser reconhecida de ofício, enquanto a decadência convencional não pode.

    Pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, exceto nas instâncias extraordinárias, exceto quando houver prequestionamento.

    A decadência legal não admite renúncia, nem após a sua consumação.

  • RESOLUÇÃO:

    A prescrição se refere ao prazo previsto em lei para que se exerce o direito a uma prestação. O prazo prescricional começa a correr com a violação do direito, momento em que surge a pretensão de reparação. É o caso da falta de pagamento do aluguel do imóvel locado. Veja que o devedor tinha uma prestação a honrar (o aluguel) e deixa de pagar, pelo que surge o direito à prestação.

    O prazo decadencial se refere a direitos potestativos, aqueles em que uma pessoa tem a faculdade de afetar a esfera jurídica de outra. O prazo decadencial não se inicia em virtude de uma lesão a um direito (pois o direito potestativo não é violável), representando o prazo para exercer uma faculdade garantida por lei ou pela vontade das partes. É justamente o exemplo da questão: Marcos tinha um prazo para exercer a faculdade de escolher entre ficar ou não com o mobiliário. Marcos poderia, assim, afetar a esfera jurídica de Camila, que teria que aceitar a opção dele. A decadência, ademais, pode ser convencional, como no caso.

    Resposta: B

  • DECADENCIAL

  • Só há prazo prescricional em anos. Se for dias ou meses será decadencial.

  • Prazo prescricional --> busca uma condenação

    Prazo decadencial --> desfazer uma situação jurídica (ato constitutivo negativo)

    Não poderá haver convenção entre as partes acerca de prazo prescricional, mas poderá haver sobre o prazo decadencial; neste caso, não poderá ser reconhecido de ofício de pelo juz.

    #TJDFT2022

    gabarito B

  • Prazo prescricional é sempre em anos. Logo, se for em dias/meses é decadencial. Um macete que eu uso, é lembrar do PRAZO DECADENCIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA - 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.


ID
2755627
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joaquim, de 10 anos, é contemplado, em testamento deixado por seu tio avô, Antônio, com um pequeno apartamento no Município de Florianópolis. Surpresos com a deixa, os genitores de Joaquim procuram assistência jurídica.


Nesse caso, Joaquim:

Alternativas
Comentários
  • Ainda que Joaquim seja menor de 16 anos (absolutamente incapaz, nos termos do art. 3°, CC), por ter personalidade e capacidade de direito, pode receber a doação, de imediato, mesmo que não haja representação de seus pais.

    Art. 543, CC: Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    Gabarito: “D”.

  • Revisando....

     

    A capacidade de direito ou de gozo é aquela ínsita a quem possui personalidade jurídica, consistindo na aptidão genérica para aquisição de direitos e deveres.

     

    capacidade de fato ou de exercício, a seu turno, traduz a aptidão do indivíduo para praticar, individual e pessoalmente, os atos na vida civil.

  •  Capacidade de DIREITO (Capacidade de GOZO) (art. 1º do CC) – É inerente ao ser humano que possui personalidade jurídica. É a aptidão genérica para ADQUIRIR direitos e contrair deveres, ou seja, de SER SUJEITO de direitos e deveres na ordem privada

  • Apesar de não ter capacidade de fato, o nosso querido Joaquim tem capacidade de direito, podendo então receber tranquilamente a propriedade do imóvel deixado.

     
  • Ampliando o Conhecimento:

     

    Art. 452 CC. Esse artigo fala da DOAÇÃO de um imóvel ao nascituro, a sua genitora pode aceitar o bem, pois é a sua representante legal, essa doação feita ao nascituro ficará sob condição suspensiva, aguardando o nascimento com vida.

     

    Prof.: Luciano Figueiredo

  • Pra quem marcou a letra C, o instituto correto é a representação e não a assistência, isto porque a representação ocorre quando a pessoa é absolutamente incapaz, já na assistência, a pessoa é relativamente incapaz; no caso em tela, o garoto tem 10 anos, devendo ser representado, e não assistido como traz a questão.


    lembre que:


    Re - presentar : que se pode ré apresentar, o menor absolutamente incapaz não pode se representar sozinho, logo precisa de representante.


    Assistência: o menor como o próprio nome já diz, é assistido somente. Não precisa de alguém pra lhe representar, mas somente alguém para lhe ajudar/assistir.

  • Macete do professor Luciano Figueiredo:

    R i A para os dois lados

    ⬅️➡️

    Os R (os relativamentes incapazes serão assistidos) e os A (os absolutamente incapazes serão repreesentados)

  • GABARITO D

     

     

    Lembrar que o conceito de personalidade jurídica se assemelha ao conceito de capacidade de direito (DE GOZO), em que todos tem, em regra, desde o nascimento. Não confundir com o conceito de capacidade de fato (FRUIÇÃO), em que somente aqueles com 18 anos completos (ou emancipados), e pessoas sãs mentalmente, possuem. 

     

     

    bons estudos

  • Capacidade é a medida da personalidade jurídica, dividindo-se em capacidade de direito ou gozo e capacidade de fato, atividade ou exercício.


    CAPACIDADE DE DIREITO: É a capacidade genérica, adquirida juntamente com a personalidade. Trata-se de atributo inerente a condição humana, podendo ser compreendida como a aptidão para contrair direitos e deveres na ordem jurídica, na qualidade de sujeito. CAPACIDADE DE FATO: É o poder efetivo que nos capacita para a pratica plena de atos da vida civil.possibilidade de pessoalmente praticar e exercer os atos da vida civil.


  • Absolutamente incapaz - Representado

    ........................X

    Relativamente incapaz - Assistido


  • Gabarito: D

  • A) Já dispõe o art. 1º do CC que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". Assim, todos têm a capacidade de direito, mas nem todos têm a capacidade de fato (capacidade de, por si só, exercer direitos e contrair obrigações). Nessas situações, será necessária a presença do representante legal. Joaquim, dotado de capacidade de direito, mas desprovido de capacidade de fato, poderá aceitar o legado por meio de seus representantes legais (genitores). Incorreta;

    B) À respeito da personalidade civil, dispõe o art. 2º do CC que “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". Portanto, Joaquim tem, sim, personalidade civil. Aqui vale uma ressalva: doutrina e jurisprudência majoritárias adotam a teoria da concepção, ou seja, a personalidade é adquirida desde a concepção. Incorreta;

    C) Conforme falado anteriormente, Joaquim tem capacidade de direito, mas não capacidade de fato e, por tal razão, deverá ser representado por seus pais. Caso Joaquim fosse relativamente incapaz por conta da idade, ai sim diríamos que ele seria assistido por seus pais e é nesse sentido o inciso VII do art. 1.634 do CC, que dispõe que comete aos pais, com relação aos filhos, “representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento". Incorreta;

    D) Em consonância com os arts. 1º e 2º do CC. Correta;

    E) Joaquim tem capacidade de direito, mas deverá ser representado por seus genitores, que, em seu nome, aceitarão o legado e, consequentemente, o menor passará a ser o titular do bem. Incorreta.

    Resposta: D
     
  • Resposta: D


    Uma criança, por ter personalidade, tem Capacidade de Direito ou Gozo (capacidade que toda pessoa tem), que consiste na aptidão genérica conferida pela ordem jurídica para adquirir direitos e contrair deveres, dessa forma, poderá receber uma doação, bem como também poderá vender bens, mas não poderá praticar pessoalmente tais atos, necessitando de seu representante legal (ex.: pais).



  • Impossível errar.


    Toda pessoa tem a capacidade de direito, mas à de fato só alcança aqueles ou aquelas que atingirem a maioridade, ou a emancipação :)

  • Aos amigos que marcaram a "C": até os 15 anos o sujeito é absolutamente incapazes, devendo ser representado quando da prática de atos na vida civil. Entre 16 e 17 anos é absolutamente incapaz. Aos 18 adquire a maioridade civil.
  • Capacidade de direito: Aptidão para exercer direitos e assumir obrigações, própria de todo ser humano.
    Capacidade de fato: (fruição)aptidão para exercitar pessoalmente os atos da vida civil. Somente em aqueles com 18 anos completos ou emancipados.

    Representação ocorre quando a pessoa é absolutamente incapaz
    Assistência a pessoa é relativamente incapaz;

    Art. 543, CC: Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

     

  • Jônatas Coimbra, o correto seria dizer que, até os 16 anos, todos são absolutamente incapazes (Art. 3º, CC/02);

    Entre os 16 e os 18, são relativamente incapazes (Art. 4º, I, CC/02);

    A partir dos 18 anos, desde que não seja presente nenhuma causa de incapacidade relativa, todos são absolutamente capazes para a prática de todos os atos da vida civil (Art. 5º, CC/02).

    Abraços.

  • Gabarito: D

    Nasceu com vida, possui capacidade de direito.

    Exemplo: se tiver bens e rendimentos, mesmo sendo menor púbere ou impúbere, paga impostos e faz a declaração do imposto de renda, se os valores são declaráveis conforme a lei. Faz parte da sucessão de bens. Tudo isso por ter capacidade de direito.

    Art. 543, CC: Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    Capacidade de fato: após completar 18 anos.

  • TEORIA NATALISTA OU NEGATIVISTA → Para essa teoria, o nascimento com vida é o

    momento em que se adquire personalidade e, por consequência, a qualidade de SUJEITO

    DE DIREITO. Assim, para esta teoria, tudo que há antes é mera expectativa de direito.

    Entretanto, é possível antever na legislação em vigor, TUTELAS ESPECÍFICAS em prol do

    nascituro. Vejamos algumas hipóteses:

    1º) titular de direitos personalíssimos (vida, integridade física,

    proteção à fase pré-natal...) – ex. vedação de aborto (arts. 121 a

    128 do CP), com as exceções de aborto necessário/terapêutico,

    sentimental/humanitário, de feto anencéfalo;

    2º) receber doação (art. 542, CC/2002); MENOR PODE RECEBER DOAÇÃO

    Joaquim, de 10 anos, é contemplado, em testamento deixado por seu tio avô,

    Antônio, com um pequeno apartamento no Município de Florianópolis. Surpresos com

    a deixa, os genitores de Joaquim procuram assistência jurídica.

    Nesse caso, Joaquim:

    poderá receber a propriedade do bem, já que possui capacidade de direito;

    3º) pode ser beneficiado por legado ou herança (art. 1.798,

    CC/2002);

    4º) pode ser-lhe nomeado curador para a defesa dos seus

    interesses;

    5º) tem direito à realização de exame de DNA para efeito de

    aferição de sua paternidade;

    6º) alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008);

    7º) direito a danos morais;

    8º) tutelar os alimentos do nascituro, via estabilidade da

    gestante (Súmula 244 do TST);

    9º) Morte de nascituro gera o pagamento de DPVAT.

  • Doação pura: É aquela simples, de plena liberalidade, sem nenhum ônus, motivação, condição, encargo etc. É a mais comum.

  • A) não poderá receber a propriedade do imóvel, visto ser absolutamente incapaz;

    Capacidade de Direito ou de Gozo - Também denominada capacidade de aquisição de direitos, consiste na possibilidade que toda pessoa tem de ser sujeito de Direito, isto é, figurar num dos polos da , esta capacidade é reconhecida a todo ser humano, sem qualquer distinção.

    B) não possui personalidade civil, assim seus pais receberão a propriedade do bem;

    Art. 2  A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro

    C) poderá receber a propriedade do imóvel, mediante a assistência dos pais;

    Comentário da alternativa A

    D) poderá receber a propriedade do bem, já que possui capacidade de direito;

    E) poderá receber a propriedade do bem quando atingir a maioridade civil.

    Comentário da alternativa A

  • D. poderá receber a propriedade do bem, já que possui capacidade de direito; correta

    Capacidade de fato ou de exercício ele vai adquirir ao completar 18 anos ou por emancipação - capacidade de exercer sozinho os atos da vida civil.

    Capacidade de direito (gozo) - personalidade civil (jurídica) - nasceu com vida -> tem/ Teoria Natalista

  • a) não poderá receber a propriedade do imóvel, visto ser absolutamente incapaz; --> INCORRETA: Nada impede o absolutamente incapaz de ser titular de direitos e obrigações na ordem civil. O que se exige é apenas a representação pelo seu responsável legal.

    b) não possui personalidade civil, assim seus pais receberão a propriedade do bem; --> INCORRETA: A pessoa humana possui personalidade civil desde o nascimento com vida.

    c) poderá receber a propriedade do imóvel, mediante a assistência dos pais; --> INCORRETA: Como Joaquim tem 10 anos (é absolutamente incapaz), sua vontade é complementada pela representação dos pais. A partir dos 16 anos, fala-se em assistência do relativamente incapaz.

    d) poderá receber a propriedade do bem, já que possui capacidade de direito; --> CORRETA: Toda pessoa humana possui capacidade de direito, ou seja, pode ser titular de direitos e obrigações na ordem civil. Joaquim, portanto, pode receber a herança do avô (o apartamento), apenas será representado no ato por seus pais.

    e) poderá receber a propriedade do bem quando atingir a maioridade civil. --> INCORRETA: Por já possuir capacidade de direito, já poderá receber, desde logo, o bem.

    Resposta: D

  • Capacidade de direito ou gozo: inerente ao ser humano.

    Capacidade de fato ou de exercício: leva em conta critérios como idade e estado de saúde.

    Capacidade plena: capacidade de direito + capacidade de fato.

  • Questão dispõem sobre a capacidade de fato X capacidade de direito...

    Em suma e importante ressalva são minhas opinião sobre a temática:

    Entendo que capacidade de fato é a capacidade onde a pessoa exerce os ato da vida civil plenamente sem quaisquer ajuda ou representação, ou seja, "o individuo é dono do seu próprio nariz".

    No tocante a capacidade de direito ocorrer quando uma pessoa não é dentendora da capacidade plena, ela é apenas dentendora de um direito que por motivos de incapacidades fica limitada a essa supressão da mesma para que possa exercer esse " direito " que não pode ser exercido, completada tal limitação poderá exercer plenamente.

  • Gabarito - D, com base no art. 543 CC "Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura."

  • CAPACIDADE DE DIREITO PODE RECEBER ENTRE ASPAS (POIS É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ) ,SÓ NÃO PODERA VENDER ATÉ TER A CAPACIDADE FATO ADQUIRIDA AOS 18 ANOS AOS 16 SERA RELATIVAMENTE CAPAZ ASSISTIDO POR SEUS PAIS

  • Capacidade de DIREITO: é inerente ao ser humano que possui personalidade. Nasceu com ela, é um direito seu.

    Capacidade de FATO: é a aptidão para exercer pessoalmente atos da vida civil.  É a capacidade "faça por merecer", amadureça! Adquire-se aos 18 anos.

    ---

    O Senhor É O Meu Pastor. Nada me faltará.

  • De fato Joaquim é considerado absolutamente incapaz, em razão da idade, por ter menos de 16 anos. Entretanto, ao nascer com vida ele adquiriu a personalidade civil, bem como a capacidade de direito (que é a capacidade para adquirir direitos). Sendo assim, neste caso, ele não precisa de representação do pais, tendo em vista que poderá receber a propriedade do bem, fruto de uma doação.

  • O erro da letra C é porque trata-se de representação e não de assistência, tendo em vista que Joaquim é absolutamente incapaz.

  • SIMPLIFICANDO:

    A capacidade de direito ou de gozo é aquela ínsita a quem possui personalidade jurídica, consistindo na aptidão genérica para aquisição de direitos e deveres.

     

    capacidade de fato ou de exercício, a seu turno, traduz a aptidão do indivíduo para praticar, individual e pessoalmente, os atos na vida civil.

    Ainda que Joaquim seja menor de 16 anos (absolutamente incapaz, nos termos do art. 3°, CC), por ter personalidade e capacidade de direito, pode receber a doação, de imediato, mesmo que não haja representação de seus pais.

    Art. 543, CC: Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    Gabarito: “D”


ID
2755630
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgado improcedente o seu pedido, a parte autora manejou recurso de apelação para impugnar a sentença. Mas, observando que a peça recursal padecia de irregularidades formais, o juiz reputou inadmissível o apelo, deixando de recebê-lo.


Inconformado com essa decisão, deve o autor se valer de:

Alternativas
Comentários
  • Questão interessante que retrata modificação havida do CPC73 para o NCPC. O juízo de retratabilidade de recurso de apelação é feito tão somente pelo tribunal, por intermédio do relator, ou em sede de agravo interno pelo órgão colegiado, quando o relator não conhece do recurso.

    Nesse caso, quando o juízo de primeira instância faz tal análise, temos usurpação de competência do tribunal, que poderá ser afastada por intermédio de reclamação, com fundamento no art. 988, I, do NCPC.

    Assim, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.

  • Certo que o advogado poderia insistir nos termos da apelação original, mas, sendo uma decisão formal, nada impede de, dentro do prazo, impetrar outra apelação. questão nula.

  • De acordo com o CPC o relator deverá conceder a parte 05 dias para correção do erro. Não sei de onde a Banca tirou essa "reclamação".

     

    Art. 932.  Incumbe ao relator:

    Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

  • Art. 1.010 (APELAÇÃO).  § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

    O juízo de admissibilidade dos recursos de apelação e agravo de instrumento são realizados apenas no juízo recursal, visto que não há mais, de acordo com o NCPC, o duplo juízo de admissibilidade.

    Asssim, considerando que na questão o juiz de 1º grau extrapolou sua competência, será cabível RECLAMAÇÃO, a fim de preservar a competência do tribunal, art. 988, I, CPC.

  • Legalmente, discordo do Ceifa.

    Mas, empiricamente, concordo; é muito mais rápido e útil ingressar com uma nova apelação do que manejar uma reclamação e esperar todo o trâmite processual. Inclusive, essa é a praxe do MP quando a Inicial é denegada, no âmbito do DPP; ao invês de manejar ReSE, simplesmente conserta-se os "eventuais erros" da impugnada e mete bronca.

  • Se o processo "morre" (acaba), o recurso é apelação. Se o processo continua "vivo", recurso será o Agravo. 

  • Segue um enunciado que embasa a resposta da questão:

     

    Enunciado 207 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - Cabe reclamação, por usurpação de competência do tribunal de justiça ou do TRF, contra a decisão de juiz de primeiro grau que inadmitir recurso de apelação.

     

    Gabarito: c)

  • ALTERNATIVA CORRETA "LETRA C"

     

    De acordo com o artigo 988, I, do CPC, caberá reclamação [lembrando que não pode ser proposta após o trânsito em julgado da decisão] para preservar a competência do tribunal;

    EX : Quando o Juiz de 1º grau realiza o juízo de admissibilidade do recurso de apelação, haverá usurpação de competência do tribunal, sendo cabível portanto a reclamação.

  •  

     
  • FPPC  - 207.  Cabe  reclamação,  por  usurpação  da competência do tribunal de justiça ou tribunal regional federal, contra a decisão de juiz de 1º grau que inadmitir recurso de apelação. 

  • Com o NCPC, o juiz não recebe mais a apelação!

  • Para complementar 

    Tendo sido a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito – aqui incluído o caso de indeferimento da petição inicial – ou de improcedência liminar do pedido, a apelação torna possível o exercício, pelo juízo de primeiro grau, de juízo de retratação (arts. 331, 332, § 3, e 485, § 7). Impende, porém, que o juízo a quo verifique se a apelação interposta é tempestiva. É que este é o único dos vícios capazes de levar à inadmissibilidade do recurso que se reputa absolutamente insanável e, pois, se a apelação tiver sido interposta intempestivamente se deverá reputar já transitada em julgado a sentença. Assim, sendo intempestiva a apelação não poderá haver retratação (FPPC, enunciado 293).

  • questão dificil pra Oficial de justiça não?

  • Art. 1.010 § 3 o  Após as formalidades previstas nos §§ 1 o  e 2 o , os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

  • Gabarito Letra (c)

     

    Art. 1.010.  A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    Art. 1.010; § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

     

    Obs. Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I - preservar a competência do tribunal;

     

    Obs. DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO; Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

     

    Obs. Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • O juízo de admissibilidade na apelação é feito pelo juízo ad quem.

  • CPC

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    § 3º  Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

  • CPC

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    § 3º  Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

  • Apelação subirá ao respectivo tribunal independentemente de juízo de admissibilidade. Assim, só haverá a verificação dos pressupostos recursais no tribunal ad quem.

  • Tá que pariuuuuuu

    Em 26/07/19 às 10:32, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 29/05/19 às 16:37, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 02/05/19 às 12:26, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 19/03/19 às 15:25, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Apenas duas observações, tendo em conta que muita gente marcou "agravo de instrumento":

    1- Embora atualmente o STJ entenda que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada (pois é admissível para questões urgentes não elencadas no artigo, que seriam inúteis caso fossem deixadas só para apelação - como decisão sobre competência e indeferimento de segredo de justiça), é imprescindível decorar de forma bem segura cada hipótese prevista - a ponto de tu mesmo poder dizer de cabeça quais são. Esse é um rol que vale muito a pena, pois quase sempre é suficiente pra responder questões de cabimento de recurso no processo civil. Eu, particularmente, desenhei e colori numa folha kkk

    2- Tentar não confundir com o RESE no processo penal, pois este é cabível para impugnar indeferimento de apelação no processo penal. Aliás, é outro rol que vale muito a pena decorar: art. 581, CPP - dá um pouco mais de trabalho pq a legislação é velha e tem tem que cortar as hipóteses que não se aplicam mais (caso ajude, pode cortar os incisos XI, XII, XIV, XVII e XIX a XXIV)

    Vai dar certo, não desiste.

  • cabe reclamação, pois quem aprecia as irregularidades formais é o tribunal e não o juiz

    ART. 988 I CPC

  • O juízo de admissibilidade de apelação é feito pelo TRIBUNAL e não pelo juiz de 1° instância.

  • Juízo de Admissibilidade é feito pelo TRIBUNAL (art. 932, III)

    Se o JUIZ quem o fizer, então cabe Reclamação para Preservar a competência do Tribunal (art. 988,I)

  • QUESTÃO A SE ANALISAR MINUCIOSAMENTE!

    NA APELAÇÃO O JUIZ A QUO( 1 GRAU) NÃO É RESPONSÁVEL PELO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE , LOGO ELE INADMITIR O APELO É PASSÍVEL DE RECLAMAÇÃO DEVIDO A USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA , CONFORME Enunciado 207 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - Cabe reclamação, por usurpação de competência do tribunal de justiça ou do TRF, contra a decisão de juiz de primeiro grau que inadmitir recurso de apelação.

  • QUESTÃO A SE ANALISAR MINUCIOSAMENTE!

    NA APELAÇÃO O JUIZ A QUO( 1 GRAU) NÃO É RESPONSÁVEL PELO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE , LOGO ELE INADMITIR O APELO É PASSÍVEL DE RECLAMAÇÃO DEVIDO A USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA , CONFORME Enunciado 207 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - Cabe reclamação, por usurpação de competência do tribunal de justiça ou do TRF, contra a decisão de juiz de primeiro grau que inadmitir recurso de apelação.

  • C. reclamação; correta

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    § 3º  Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

  • JUIZO DE ADMISSIBILIDADE: feito pelo tribunal ad quem "segundo grau" - cabe: reclamação constitucional.

    Apelação. Não há o juízo de admissibilidade do juiz de 1º grau.

    Resp e Rext: HÁ juízo de admissibilidade por juiz a aquo.

  • Na apelação, o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau de jurisdição foi extinto pela nova lei processual. Ao receber o recurso de apelação, o juiz deverá intimar o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remeter os autos ao tribunal, sem realizar qualquer juízo prévio de admissibilidade (art. 1.010, §3º, CPC/15). Caso o juízo de primeiro grau proceda ao mencionado juízo, deixando de receber o recurso, o recorrente deverá propor reclamação perante o tribunal a fim de preservar a sua competência (art. 988, I, CPC/15).

    Aliás, essa questão foi objeto de discussão no Fórum Permanente de Processualistas Civis, que editou o seguinte enunciado: "207. (arts. 988, I, 1,010, § 3º, 1.027, II, “b") Cabe reclamação, por usurpação da competência do tribunal de justiça ou tribunal regional federal, contra a decisão de juiz de 1º grau que inadmitir recurso de apelação. (Grupo: Ordem dos Processos nos Tribunais e Recursos Ordinários)".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • GABARITO C

    DA RECLAMAÇÃO

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;   

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência

    § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    § 3º Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.

    § 5º É inadmissível a reclamação:             

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;             

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.            

    § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

  • Questão boa!

    Resposta encontra-se no Artigo 988 do CPC.

    Caberá reclamação da parte interessada ou do MP para:

    I- Preservar a competência do Tribunal.

    Com o advento do NCPC, houve mudança na análise dos requisitos para juízo de admissibilidade do recurso.

    Antes, o juizo "a quo" fazia a admissibilidade, porém, atualmente, ela é feita pelo próprio juizo "ad quem".

    Em virtude disso, houve usurpação de competência do juizo a quo, que reputou inadmissível o apelo, motivo pelo qual o gabarito é a letra C.

  • Antes de resolver a questão, me responda uma coisa: o juiz de primeiro grau tem competência para realizar o juízo de admissibilidade da apelação?

    NÃO!

    O juiz remeterá a apelação ao tribunal independentemente de juízo de admissibilidade, que será feito pelo próprio tribunal:

    Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, (...)

    § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

    Sendo assim, podemos afirmar que o juiz de primeiro grau usurpou a competência do tribunal respectivo, sendo cabível, neste caso, o instrumento da reclamação:

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    Resposta: c)

  • 1-        APELAÇÃO = DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NO CAPÍTULO AUTÔNOMO NA SENTENÇA

    2-      AGRAVO DE INSTRUMENTO   =  JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL

    3-      RECLAMAÇÃO =  SE O JUIZ NÃO ADMITIR A APELAÇÃO

  • NCPC não adotou o duplo juízo de admissibilidade.

    De acordo com o novo codex é o juízo recursal quem realiza a admissibilidade do recurso (art. 1010, §3, CPC)

    No caso, o juiz originário da causa (1 grau) realizou a análise da admissibilidade do recurso, extrapolando sua competência.

    Por esta razão será cabível Reclamação (art. 988, I, CPC. ‘’para: i) preservar a competência do tribunal’’).

  • Em 20/10/21 às 01:23, você respondeu a opção B.

    Em 16/10/21 às 19:04, você respondeu a opção B.

    Um dia, EU ACERTAREI!!!!

    Acredito que os alguns colegas tenham tido a mesma impressão que eu: por ter sido julgado improcedente o seu pedido, imaginei o juízo ter adentrado ao mérito, motivo pelo qual respondi a questão por 2x no "Agravo de Instrumento".

    Todavia, como trago pelos colegas, o Enunciado 207 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - "Cabe reclamação, por usurpação de competência do tribunal de justiça ou do TRF, contra a decisão de juiz de primeiro grau que inadmitir recurso de apelação.", vale relembrar que o JUIZO DE ADMISSIBILIDADE da Apelação é feito pelo juízo ad quem (segunda instância), e na proposta pela banca (enunciado), a admissibilidade fora feita pelo juízo a quó (primeira instância), por isso a "usurpação de competência" (vide enunciado jurisprudencial).

    Me equivoquei? Percebeu algum erro? Mandem mensagem !! Bons estudos, não desistam.

  • Reclamação, já que o juízo de piso usurpou a competência do Tribunal, qual seja, preceder ao juízo de admissibilidade na apelação.

  • Juízo de admissibilidade é feito pelo juízo ad quem; ocorrendo usurpação de competência caberá reclamação.

  • Errei, mas a questão é inteligente. Quem dera fossem assim as questões de português da FGV.

  • Enunciado 207 do FPPC - Cabe reclamação, por USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ou do TRF, contra a decisão de juiz de primeiro grau que inadmitir recurso de apelação.


ID
2755633
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne à reconvenção, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    CPC, ART. 343

     

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    a) § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

     

    b) Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

     

    c) § 2º  A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     

    d) § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Gabarito: E

    Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto em um artigo publicado no Facebook dele.

    Segue o link:

    https://www.facebook.com/notes/francisco-saint-clair-neto/você-sabe-o-que-é-reconvenção-no-código-de-processo-civil/1949296711865455/

    A primeira alternativa está errada, pois a reconvenção também pode ser proposta contra terceiro nos termos do art.343, §3. A segunda opção está errada, pois de acordo com o §6º do art.343, o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação, não precisa ser simultaneamente com a contestação. A terceira opção está completamente errada, como visto no artigo publicado no Facebook, a reconvenção tem natureza de ação, razão pela qual o caput do art. 343 do CPC utiliza o verbo propor: “Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa”. Além disso, o próprio §2º do art.343 afirma que a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. Na alternativa D, o erro está escondido em uma possível “pegadinha de prova”, pois não se exige nestes casos a intimação pessoal, até mesmo porque o Autor ao propor a ação já tem patrono (advogado) constituído na causa, porquanto, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado e não pessoalmente, conforme previsão expressa do §1º do art.343.

    Por fim, como dito no artigo publicado, deve existir um vínculo que ligue as duas ações, que é a conexão. Exigência contida no caput do art. 343 do CPC. Exige a lei processual que a reconvenção seja conexa à ação principal ou ao fundamento da defesa oferecida pelo réu. Esse elemento comum entre as causas permitirá que se tenha atendida a economia processual, de vez que em parte se terá aproveitada a atividade que se desenvolveria para um processo para a solução também do outro.

  • ESSA FGV TEM ESPIRITO DE PORCO !!!!!

    § 1 Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. [ALTERNATIVA E - CERTA]

    § 1 Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    § 2  A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    § 3 A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    § 6 O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    GABARITO - E

  • RECONVENÇÃO

    Conexa com a ação principal ou com a defesa;

    O autor será intimado, na pessoa do seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias;

    A extinção da ação principal não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção;

    Pode ser proposta contra o autor e terceiro;

  • Gab-E

    E) A pretensão do reconvinte deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    A)o réu pode propô-la apenas contra o autor, sem lhe ser lícito incluir terceiro em seu polo passivo(errado)

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    B)o réu deve propô-la em peça autônoma, mas simultaneamente com a contestação;(errado)

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    C)não pode ela ter o seu mérito julgado, caso o autor desista da ação;(errado)

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    D)uma vez proposta, o autor será intimado pessoalmente para responder aos seus termos;(errado)

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    ''Não to mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares''(Josué 1:9)

  • E. a pretensão do reconvinte deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. correta

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • UMA VEZ PROPOSTA A RECONVENÇÃO, O AUTOR SERÁ INTIMADO NA PESSOA DO SEU ADVOGADO.

  • Letra E

     Reconvenção

    É a possibilidade de o réu formular pedido contra o autor dentro do mesmo processo, ou seja, é o contra-ataque

    do réu contra o autor;

    Natureza jurídica: ação.

    Obs.: tem valor de causa e recolhimento de custas.

    Cabimento: quando houver conexão com ação principal ou fundamento da defesa.

  • a) INCORRETA. Na reconvenção, poderá haver acréscimo de terceiros tanto no polo ativo quanto no polo passivo:

    Art. 343, § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    b) INCORRETA. Na realidade, não é necessário que a reconvenção seja oferecida simultaneamente à contestação, podendo ser apresentada inclusive de forma independente:

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    c) INCORRETA. Justamente pelo seu caráter de independência, a reconvenção não segue a sorte da contestação:

    §2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    d) INCORRETA. Muita atenção! O autor será intimado na pessoa de seu advogado, não pessoalmente!

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    e) CORRETA. Perfeito! Para que a reconvenção aceita pelo juiz, deve haver conexão

    1. Com a ação principal

    OU

    2. Com o fundamento da defesa

    Confere aí:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Resposta: E

  • A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Ela está regulamentada no art. 343, do CPC/15 e é descrita da seguinte maneira pela doutrina: 

    "Além de contestar, pode o réu aproveitar o processo já iniciado para propor uma ação contra o autor, cujo nome é reconvenção.13 Mediante a reconvenção, o réu formula pedido – que pode ser declaratório, constitutivo, condenatório, mandamental ou executivo – contra o autor no mesmo processo em que foi acionado. É por essa razão que a doutrina caracteriza a reconvenção como uma 'ação inversa'. (...) Embora formulada dentro de um processo que já se encontra em curso, a reconvenção carrega uma pretensão autônoma do réu contra o autor – que poderia, por essa razão, ser objeto de um processo autônomo. Por assim dizer, o réu -reconvinte propõe uma ação embutida em outra contra o autor -reconvindo. Essa peculiaridade processual, no entanto, não apaga a autonomia do direito afirmado em juízo e a necessidade de o pedido de tutela jurisdicional do direito formulado pelo réu seja respondido pelo juiz. Por essa razão, a desistência da ação originária ou a ocorrência de qualquer causa extintiva que impeça o seu exame de mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção, art. 343, § 2.o). O legislador permite a reconvenção inspirado no princípio da economia processual,15 pretendendo com isso que o processo seja capaz de resolver o maior número de litígios com a menor atividade possível. Esse é o seu fundamento. Todavia, para evitar que o processo tenha o seu objeto litigioso alargado de maneira muito significativa em função da reconvenção (o que acabaria tornando a sua solução tendencialmente mais complexa e demorada, desmentindo o seu fundamento), o legislador exige que a reconvenção seja conexa com a ação originária ou com o fundamento da defesa (art. 343). Esse é seu pressuposto processual específico" (MARINONI, Luis Guilherme; et al. Curso de Processo Civil, v.2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    Alternativa A) Dispõe o art. 343, §3º, do CPC/15, que "a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 343, caput, do CPC/15, que "na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 343, §1º, do CPC/15: "Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário inaugural. A afirmativa está, ainda, em consonância com o que dispõe o art. 343, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Resposta: E

    Não faça como eu que confundo SEMPRE com a situação do recurso adesivo:

    1) Na RECONVENÇÃO: se o autor da ação principal desistir isso NÃO impede a continuidade da reconveção.

    2) No RECURSO ADESIVO: se o autor do recurso principal (apelação/RE/REsp) desistir, o recurso adesivo NÃO será conhecido.

    :*

  • Alternativa A) Dispõe o art. 343, §3º, do CPC/15, que "a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 343, caput, do CPC/15, que "na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe o art. 343, §1º, do CPC/15: "Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Vide comentário inaugural. A afirmativa está, ainda, em consonância com o que dispõe o art. 343, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa correta.


ID
2755636
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Proposta ação rescisória para alvejar uma sentença que o havia condenado a pagar quantia vultosa, o seu autor, sem prejuízo da formulação do pedido principal, pleiteou a concessão, inaudita altera pars, de tutela provisória, consubstanciada na ordem de suspensão imediata da execução do título judicial, a qual já tinha curso normal no feito primitivo, até o julgamento do mérito da ação autônoma de impugnação.


Trata-se da seguinte medida liminar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 300 do CPC:  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    Art. 294, Parágrafo único, CPC:  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

     

    Art. 305 do CPC:  A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    Uma dica para poder entender melhor a questão, é que a tutela antecipada e a tutela cautelar são espécies de tutelas de urgência. Para diferenciá-las, "gravei" que a tutela antecipada antecipa o pedido final, ou seja, a decisão que concede a tutela antecipada acaba por antecipar o resultado que seria atingido ao final do processo. Por outro lado, a tutela cautelar não objetiva o pedido final, mas sim "algo" que possa assegurar que no futuro o pedido final seja viável, ou seja, o pedido de tutela cautelar visa impedir que ao longo do processo o resultado pretendido se torne inútil. 

     

    Gabarito: letra D.

  • Tutela cautelar: garante para satisfazer. Tutela antecipada: satisfaz para garantir.
  • A tutela cautelar

    Entende-se por tutela cautelar uma ação com o objetivo de garantir o êxito do processo principal, assegurando a eficácia do resultado e evitando que, com o passar do tempo, o mesmo se torne inútil.

     

    A tutela antecipada

    A tutela antecipada é caracterizada por dar eficácia imediata à tutela definitiva.

    A característica de antecipação dos efeitos da tutela é a capacidade que o advogado dá ao juiz de conceder antecipadamente ao requerente o que somente poderia ser obtido com uma sentença de procedência de mérito.

  • Se fosse executado o título judicial (sentença), o autor teria que despender quantia vultuosa, sendo que, ao ver dele, a sentença encontra-se inquinada de algum vício, razão pela qual propôs a ação rescisória. Nesse sentido, para que o autor não sofra esse prejuízo, na ação rescisória já pede uma tutela provisória DE URGÊNCIA, de natureza CAUTELAR, requerida em CARÁTER ANTECEDENTE (inaudita altera pars), com o objetivo de assegurar algo que obteria somente no futuro e cuja não obtenção agora poderia tornar inútil o resultado do processo (uma vez que se ele pagasse a quantia vultuosa o provimento jurisdicional futuro seria imprestável, pois o seu objetivo é invalidar a sentença para que, justamente, não tenha que pagar o alto valor).

     

  •  

                                                    TUTELA PROVISÓRIA:    COGNIÇÃO SUMÁRIA

     

    Tutela provisória satisfativa antecipa os efeitos da tutela definitiva satisfativa, conferindo eficácia ao direito afirmado.

     

         ANTECIPADA                                CAUTELAR                                                          EVIDÊNCIA

     

                                

    -      SATISFATIVA                       GARANTIR NO CURSO PROCESSO                           SATISFATIVA

                                                                     CONSERVATIVA

     

     

    -        URGENTE                                             URGENTE                           PLAUSIBILIDADE (não há urgência)

     

     

    -        PROVISÓRIA                                            PROVISÓRIA                                      PROVISÓRIA

  • É cautelar, pois não visa "adiantar" os efeitos do pedido na ação rescisória, mas sim a proteção do patrimônio com a suspensão do cumprimento de sentença.

  • Tutela Antecipada protege o DIREITO

     

     

    Tutela Cautelar protege o PROCESSO.

  • inaudita altera pars= liminarmente, ou seja, sem ouvir a parte contrária

  • Tutela Antecipada: me dá a marmitinha que eu tô com fome.

    Tutela Cautelar: guarda a marmitinha na geladeira pra não estragar, que depois eu como.

    Daí é só perguntar: "Você quer comer agora ou quer guardar na geladeira?"

  • Entendi porque ela é cautelar e não antecipada ou satisfativa. Mas porque ela seria de urgência e não de evidência? Achei que ela se enquadraria mais no 311, IV, do que pela regra do 300.

  • Questão enrolada e induz ao erro.

    Foi proposta uma ação rescisória para alvejar uma sentença que o havia condenado a pagar quantia vultosa.

    Até aí tudo certo.

    O autor da ação rescisória, sem prejuízo da formulação do pedido principal, pleiteou a concessão, inaudita altera pars, de tutela provisória, consubstanciada na ordem de suspensão imediata da execução do título judicial.

    Até aí também tudo certo, na ação rescisória o autor pediu uma tutela de urgência, que foi deferida para suspender a execução da sentença (título judicial). A dúvida é se essa tutela de urgência é antecipada ou cautelar né?

    A ação originária (feito primitivo) já tinha sentença, que inclusive estava sendo executada.

    A parte final da questão é estranha demais, porque a impugnação ao cumprimento de sentença no feito primitivo não gera ação autônoma de impugnação e sim impugnação nos próprios autos.

    No fim das contas, concluímos que a tutela deferida não visa antecipar o pedido final da ação rescisória, aliás, nem é mencionado o que se pede na ação rescisória.

    Então, a tutela deferida foi para suspender a sentença que está sendo executada no feito primitivo e assim vai garantir o resultado útil da ação rescisória que ainda terá seus pedidos julgados. Só consegui entender desta forma a natureza cautelar da tutela de urgência deferida.

  • Mas a concessão da tutela (suspensão da cobrança) não é o que ele busca ao fim do processo? e isso não é cautelar antecipada? ficou confuso, na minha opinião.

  • O correto é: inaudita altera parte, não pars.
  • TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INCIDENTAL

    1 - PROBABILIDADE DO DIREITO

    E

    2 - PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO

    E

    3 - REVERSIBILIDADE

    ________________________________

    TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR INCIDENTAL

    1 - PROBABILIDADE DO DIREITO

    E

    2 - PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO

    ___________________________________

    TUTELA PROVISÓRIA DA EVIDÊNCIA

    1 - ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO

    OU

    2 - PROVA DOCUMENTAL E TESE REPETITIVA OU TESE VINCULANTE

    (PODE LIMINARMENTE)

    OU

    3 - PEDIDO REPERSEICUTÓRIO E CONTRATO DE DEPÓSITO

    (PODE LIMINARMENTE)

    OU

    4 - PROVA DOCUMENTAL E DEFESA INEFICIENTE

    _______________________________

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • PALAVRA-CHAVE DA QUESTÃO: "em prejuízo da formulação do pedido principal " . =  INCIDENTAL : UM REQUERIMENTO NO CURSO DO PROCESSO JÁ INSTAURADO.

    Tutela provisória satisfativa antecipa os efeitos da tutela definitiva satisfativa, conferindo eficácia ao direito afirmado.

        ANTECIPADA                               CAUTELAR                                                         EVIDÊNCIA

                                

    -     SATISFATIVA                      GARANTIR NO CURSO PROCESSO                          SATISFATIVA

                                                                    CONSERVATIVA

    -       URGENTE                                            URGENTE                      PLAUSIBILIDADE (não há urgência)

    -       PROVISÓRIA                                           PROVISÓRIA                                     PROVISÓRIA

  • Tem comentário que só atrapalha.
  • LETRA D CORRETA

    Chama-se CAUTELAR à tutela de urgência do processo, isto é, à tutela provisória urgente destinada a assegurar o futuro resultado útil do processo, nos casos em que uma situação de perigo ponha em risco sua efetividade.

  • D. tutela de urgência, de natureza cautelar; correta - visa proteção do seu direito a cautelar

    Art. 294; Art. 300. § 3º; Art. 301; Art. 311.

  • Gabarito D

    (Cautelar = Reserva o bem para garantir o direito)

    Inaudita altera pars = Não ouvida a outra parte

  • Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no  (alegação firmada em repetitivo ou sv e pedido reipersecutório em contrato de depósito);

    III - à decisão prevista no .

  • DICA PARA RESOLVER QUESTÃO:

    quando ele fala em pedido principal está mostrando que a tutela provisória de urgência é cautelar.

    Pois a cautelar é PREVENTIVA, ou seja, visa garantir, preparar o pedido para a ação futura!

    Note que o primeiro elemento da questão é: Proposta ação rescisória. Isso significa que existe uma ação principal correndo e o que ele busca com a tutela provisória é PREVENIR, GARANTIR esse pedido principal = cautelar.

  • O enunciado nos deu a informação de que foi proposta ação rescisória pleiteando o “alvejamento” (rescisão, anulação) de uma sentença condenatória.

    O autor, contudo, pediu liminarmente a concessão de tutela provisória requerendo a suspensão imediata da execução do título judicial.

    De cara já percebemos que se trata de uma tutela de urgência, mas de natureza cautelar ou antecipada?

    Eliminamos a tutela antecipada pelo simples motivo: o autor não pede liminarmente o “alvejamento” da sentença, mas sim uma providência que assegure a justamente isso: a suspensão imediata da execução do título judicial.

    Logo, estamos diante de uma tutela de urgência, de natureza cautelar;

    Resposta: d)

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    De início, pode-se excluir a alternativa "E", haja vista que o próprio enunciado afirmou que o recorrente pleiteou a concessão de tutela provisória e não definitiva. Além disso, podem-se excluir as alternativas "A" e "B" por dizerem respeito à tutela da evidência, cujas hipóteses que autorizam a concessão estão descritas no comentário inaugural, não havendo a descrição de qualquer delas no enunciado da questão.

    A tutela de urgência tem lugar diante da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano decorrente da demora na concessão da ordem. A natureza da tutela, nesse caso, é cautelar porque tem por objetivo assegurar a efetividade do processo, haja vista que a parte poderia ser compelida a pagar uma quantia vultosa e, ao final, caso tivesse êxito em seu recurso, não conseguir essa quantia de volta. Não possui natureza antecipada porque o pedido não é de concessão antecipada do direito, mas de suspensão dos efeitos da decisão recorrida até que o direito propriamente dito (principal) possa ser demonstrado pela via do recurso.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A questão morre quando fala ao final do enunciado: "[...] até o julgamento do mérito da ação autônoma de impugnação: [...]"

    Tutela Cautelar: AÇÃO AUTÔNOMA

    Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Tutela antecipada: junto com a petição inicial especificada em um tópico; ou, adita 15 dias depois com o pedido final.

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá ADITAR a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

  • Concordo com o Matheus Gustavo, parece mais tutela antecipada do que cautelar

  • Não é tutela antecipada. O raciocínio é lógico:

    Se a ação era Rescisória, antecipar o pedido final implicaria na rescisão do julgado desde então, preliminarmente.

    Contudo, como a questão fala em suspensão da execução, não se está antecipando a rescisão (pedido principal),

    mas sim, buscando-se medida acautelatória, a qual é diversa do pedido principal.

  • Parte do comentário do prof. pra quem não tem acesso e pra ficar salvo: A tutela de urgência tem lugar diante da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano decorrente da demora na concessão da ordem. A natureza da tutela, nesse caso, é cautelar porque tem por objetivo assegurar a efetividade do processo, haja vista que a parte poderia ser compelida a pagar uma quantia vultosa e, ao final, caso tivesse êxito em seu recurso, não conseguir essa quantia de volta. Não possui natureza antecipada porque o pedido não é de concessão antecipada do direito, mas de suspensão dos efeitos da decisão recorrida até que o direito propriamente dito (principal) possa ser demonstrado pela via do recurso.

  • Boa questão. Faz o candidato PENSAR, na prática.

  • parece antecipada mas é cautelar.

    Se pensarmos com calma, chegaremos a conclusão que o sujeito está pleiteando (via tutela) a suspensão da exigibilidade e não a extinção do título.


ID
2755639
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Credor ajuizou ação de cobrança em face do devedor, pedindo a sua condenação a lhe pagar a quantia de cem mil reais, obrigação contratual não paga. Finda a fase instrutória, o juiz, concluindo que os fatos alegados pelo autor restaram comprovados, julgou procedente o seu pedido. Outrossim, observando que o contrato continha uma cláusula autônoma, não mencionada na petição inicial, que previa o pagamento de multa de um por cento sobre o valor da obrigação principal, no caso de mora do devedor, o magistrado, reputando-a válida, fixou o montante condenatório em cento e um mil reais.


A sentença proferida nesse contexto é:

Alternativas
Comentários
  • Ao julgar, o magistrado está adstrito ao princípio da congruência, que é aquele que veda ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado (art. 492, CPC). Sendo assim, não pode o juiz conceder nada a mais (ultra petita), além (extra petita) ou a menos (citra pedida) do que foi pedido pelo autor, estando o mesmo limitado ao que foi demandado, sendo esse princípio corolário do princípio da inércia da jurisdição. Desse modo, a sentença do caso em tela nunca poderá ser considerada válida, justamente por ferir o princípio disposto no art. 492, do CPC. Quando o juiz aplica cláusula penal não suscitada pelo autor, ele extrapola o pedido, proferindo sentença inválida, ultra petita.                                                                                           https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-processual-civil-do-tj-sc-ajoaf/

  • Gabarito B

     

    O juiz está adstrito àquilo que foi pedido pela parte (princípio da congruência/adstrição), de maneira que a análise de matéria que não guarda pertinência com o objeto da ação implica, em regra, em nulidade da sentença:

     

    • ULTRA PETITA → a sentença dá mais do que o autor pediu

    • EXTRA PETITA → sentença concede algo diverso do que o autor pediu

    • CITRA PETITA → sentença não analisa todos os pedidos (determinantes para o deslinde da causa).

    • ERGA OMNES → qualidade daquilo que é oponível contra todos (direitos reais, p.ex., e algumas modalidades da coisa julgada).

     

    ❗EXCEÇÕES ao princípio da congruência:

     

    Pedidos implícitos (ex: prestações que vencerem no curso do processo - art. 323 do CPC)

     

    Matérias conhecíveis de ofício (correção monetária, honorários, prescrição, competência absoluta, condições da ação, etc).

     

    Fungibilidade (conhecer um tipo de ação possessória ou recurso como outro tipo, quando presentes os pressupostos e ausente erro grosseiro).

     

    ↪ Nas ações de fazer ou não fazer, o juiz pode conceder tutela diversa, que assegure um resultado prático equivalente (art. 497, CPC; 84, CDC).

     

    Controle concentrado de constitucionalidade: o STF já decidiu que a causa de pedir na ADI é aberta, de maneira que pode analisar validade de leis que sequer constam do pedido, desde que pertinentes à matéria analisada.

     

    Igualmente, "A jurisprudência do STJ entende que o pedido é o que se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, levando-se em conta os fatos narrados e a causa de pedir, sendo que não ocorre julgamento extra petita quando não há afronta aos limites objetivos do pedido e o resultado da decisão é uma decorrência lógica dos fatos e fundamentos expostos na exordial" (AgInt no AREsp 667.492/MS, DJe 30/04/2018).

     

    Assim, já reconheceu que é devida a restituição daquilo que o comprador pagou, ainda que o pedido seja apenas de resolução contratual (REsp 1286144/MG, DJe 01/04/2013) e que "considera-se implicitamente requerido o novo julgamento da causa, desde que seja decorrência lógica do pedido na ação rescisória" (AgRg no REsp 1070825/PR, DJe 03/02/2014)

     

    No mesmo sentido "A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé" (art. 322, §2º, CPC).

  • Brilhantismo no comentário do Yves Guachala, parabéns! =D

  • LETRA B CORRETA 

     

    Extra-petita: ocorre quando o Juiz soluciona causa diversa da que foi proposta, gravando de nulidade a sentença. NULIDADE ABSOLUTA.

     

    Ultra-Petita: ocorre quando o Juiz decide o pedido além do que foi pedido, incidindo nulidade parcial sobre o que ultrapassou o pedido. (Não é nula, impõe apenas que seja reduzido o que extrapolou o pedido). 

     

    Citra-Petita: quando não são examinadas todas as questões apresentadas pelas partes, decidindo assim menos do que foi proposto/pedido, sendo passível de anulação quando a matéria admitida pelo decisório de origem não esteja compreendida na devolução que a apelação faz operar p/ conhecimento do tribunal.

  • Excelente o comentário de YVES GAUCHALA. Parabéns ! Obrigado !

  • Detalhe:

     

    A questão tratou de juros convencionados em contrato. Se fossem juros previstos em lei, não haveria vício na sentença. Vejam:

     

    Art. 322.  O pedido deve ser certo.

     

    § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

  • Art. 491.  Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros [NÃO ENGLOBA AS MULTAS], se for o caso, salvo quando:

    I - não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido;

    II - a apuração do valor devido depender da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentença.

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, seguir-se-á a apuração do valor devido por liquidação.

    § 2o O disposto no caput também se aplica quando o acórdão alterar a sentença.

  • Gente, eu interpretei que o fato de o Juiz conceder o reconhecimento da cláusula de juros convencionais seria Extra petita, uma vez que, a referida cláusula não foi trazida na Inicial. Eu penso que seria ultra petita se, o juiz condenasse o réu, por exemplo, ao pagamento de R$ 150 mil (50 mil a mais do que o pedido).


    Qual seria o critério para identificar se o que foi dado sem ser pedido é algo a mais (ultra) ou algo extra?

  • Não concordo! Para mim é caso de Extra Petita, pois estava fora do que o autor pediu! Se por ex ele pediu 100 mil mas o Juiz acha que são 250 mil aí sim seria além, ou seja ultra petita!

  • Qual o gabarito ?


  • Ultra Petita Quando o juiz dá causa procedente e dá algo a mais que não se pediu;(Ex: O enunciado)

     

    Citra Petita Quando o juiz julga procedente os pedidos e retira-os;(Ex: Pediu 100 mil reais que na decisão foi procedente, mas o juiz sentencia 50 mil)

     

    Extra Petita Quando o juiz julga procedente o pedido e dá algo que não se pediu.(Ex: Pediu o carro, o juiz deu procedente, mas o juiz na sentença dá o apartamento.

    Instagram: @izaqui_nascimento

  • O Pulo do gato da questão era que a multa tinha natureza contratual(cláusula penal moratória), se fosse uma multa prevista no CPC já estaria incluído no pedido.

     

  • GABARITO:B

     

    O limite da sentença é o pedido, com a sua fundamentação. É o que a doutrina denomina de princípio da adstrição, princípio da congruência ou da conformidade, que é desdobramento do princípio do dispositivo (artigo 2º). O afastamento desse limite caracteriza as sentenças citra petita, ultra petita extra petita, o que constitui vícios e, portanto, acarreta a nulidade do ato decisório.


    Sentença citra petita é aquela que não examina em toda a sua amplitude o pedido formulado na inicial (com a sua fundamentação) ou a defesa do réu.

     

    Exemplo: o autor pediu indenização por danos emergentes e lucros cessantes. 
     


    Saliente-se que não constitui decisão citra petita o fato de o juiz julgar parcialmente o pedido. Voltando ao exemplo anterior: ocorre o julgamento citra petita se o juiz não cogitar dos lucros cessantes, hipótese em que a decisão é passível de anulação; ao contrário, se o juiz procede à análise dos lucros cessantes e chega à conclusão de que não há prova para a condenação em tal verba, a sentença é válida.

     

    Na sentença ultra petita, o defeito é caracterizado pelo fato de o juiz ter ido além do pedido do autor, dando mais do que fora pedido. Exemplo: se o autor pediu indenização por danos emergentes, não pode o juiz condenar o réu também em lucros cessantes. [GABARITO]

     

    Lembretes:

     

    • A sentença ultra petita, em vez de ser anulada pelo tribunal, deve, por este, ser reduzida aos limites do pedido.


    • Não constitui decisão ultra petita a que concede correção monetária ou que condena ao pagamento dos juros legais, das despesas e honorários de advogado ou das prestações vincendas (art. 322, § 1º). Em ação de rescisão de promessa de compra e venda, também não é extra petita a sentença que determina a restituição das prestações pagas (art. 12 do Decreto-lei nº 58/1937). Trata-se de hipóteses de pedido implícito.


    Finalmente, a sentença é extra petita quando a providência jurisdicional deferida é diversa da que foi postulada; quando o juiz defere a prestação pedida com base em fundamento não invocado; quando o juiz acolhe defesa não arguida pelo réu, a menos que haja previsão legal para o conhecimento de ofício (art. 337, § 5º, CPC/2015).


    Note-se que no julgamento ultra petita o juiz foi além do pedido. Exemplo: além dos danos emergentes pleiteados, deferiu também lucros cessantes. Já no julgamento extra petita a providência deferida é totalmente estranha não só ao pedido, mas também aos seus fundamentos. Exemplo: o autor pede proteção possessória e o juiz decide pelo domínio, reconhecendo-o na sentença.
     

  • Odeio questões com esses termos doutrinários, pelo menos foi de nível superior, acho injusto quando cobram em nível médio!

    Eu sei que é vedado ao juiz condenar a parte em quantia maior que o pedido.

    Porém não pude resolver a questão por desconhecer os termos das assertivas... 25% de chance nessa, só pude eliminar a A).

  • Para mim extra petita, pois o autor pediu a condenação somente ao pagamento dos $ 100.000,00.

     

    "Credor ajuizou ação de cobrança em face do devedor, pedindo a sua condenação a lhe pagar a quantia de cem mil reais, obrigação contratual não paga."

  • Eu faço assim pra lembrar:

    Infra-petita - Isquece

    Extra-petita - Ediciona

    Ultra-petita - Uxagera

    É esquisito, mas ajuda! rsrs

  • Dispõe o art. 492 do CPC que " É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado."
    .
    Segundo a doutrina, a decisão é ultra petita quando condena a parte em quantidade superior; é extra petita, por sua vez, quando o juiz condena a parte em objeto diverso do que lhe foi demandado.
    .
    No caso em tela, o réu foi demandado a efetuar o pagamento de quantia em dinheiro e o juiz o condenou a cumprir essa obrigação. Portanto, o objeto da ação foi atendido. 
    .
    No entanto, o magistrado condenou o réu a efetuar o pagamento de quantia superior ao pedido. Nessa hipótese, trata-se de sentença ultra petita.
    .
    Gabarito correto. Alternativa B.

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 492

    Quantidade superior- Ultra petita

    Condenação diversa da pedida- Extra petita

  • Art: 492

    É vedado ao juíz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Quantidade superior: Ultra petita

  • Fácil entender.

    Ultra petita acima do pedido (mais do que se pede).

    Extra petita, estranho ao pedido

    Cítra ou infra Petita, abaixo, ou seja menos do que se pede.

  • ETIMOLOGIA DAS PALAVRAS:

    CITRA (AQUÉM) + PETITA (PEDIDO) ==========> AQUÉM DO QUE FOI PEDIDO

    ULTRA (ALÉM) + PETITA (PEDIDO) ===========> ULTRAPASSOU O QUE FOI PEDIDO

    EXTRA (FORA) + PETITA (PEDIDO) ===========> FORA DO QUE FOI PEDIDO

    ___________________________

    LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA

    REGRA -------------INTER PARTES

    CPC, art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    EXCEÇÃO ---------ULTRA PARTES (TERCEIROS)

    CPC, art. 601. Parágrafo único.

    CPC, art. 109.   § 2º

    CPC, art. 109.   § 3º

    EXCEÇÃO ---------ERGA OMNIS (AÇÕES COLETIVAS)

    CC, art. 274.

    CDC, art. 103.

  • Reputar-se-á por ab-rogada a cláusula autônoma?

  • Confundi com o art. 322, §1º CPC. Obrigada amigo Humberto pelo esclarecimento! =D

  • B. ultra petita; correta; Juiz foi além

  • A não ser que o juiz alegue o PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL ou DO INQUISITIVO. Quero ver a FGV falar que vai estar errado.

  • Lucas da Cunha Falcão. Macete--> para ser extra petita tem que vir "fora da caixinha", do contrário, será ultra petita. Os juros convencionais apesar de não estarem na inicial, eles advêm do que está também na caixinha.

    Cuidado! Errei por falta de atenção. Como lembra o colega Humberto a questão tratou de juros convencionados em contrato. Se fossem juros previstos em lei, aí sim não haveria vício na sentença, pois compreendem-se no principal os juros legais.

  • Marcus Vinicius de Matos, concordo com voce.

  • MULTA CONTRATUAL: não poderá conhecer de ofício.

    JUROS LEGAIS: poderá conhecer de ofício.

  • A atividade jurisdicional deve se restringir ao pedido formulado pela parte. A sentença proferida pelo juiz não pode estar nem além e nem aquém do pedido - ou seja, não pode conter julgamento a mais ou a menos do que o que for requerido. Essa regra deriva do princípio da congruência ou da adstrição.

    A seu respeito, explica a doutrina: "1. Sentença conforme ao pedido. A regra no processo civil é que a sentença seja conforme ao pedido do demandante. Duplamente conforme: conforme ao pedido imediato (providência jurisdicional postulada - declaração, constituição, condenação, mandamento ou execução) e conforme ao pedido mediato (bem da vida perseguido em juízo). Daí a razão pela qual é vedado ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida (vale dizer, desconforme ao pedido imediato), ou que tenha objeto diverso do demandado (isto é, desconforme ao pedido mediato). Fazendo-o, profere o juiz sentença infra, extra ou ultra petita. A sentença infra petita é aquela que não aprecia o pedido ou um dos pedidos cumulados. A sentença extra petita que julga fora do pedido do demandante. A sentença ultra petita é aquela em que o órgão jurisdicional vai além daquilo que foi pedido pelo demandante. Em todos esses casos a sentença é desconforme ao pedido e viola os Arts. 2º, 141, 490 e 492, CPC, podendo ser decretada a sua invalidade... (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 496).

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GABARITO: B

    ULTRA PETITASentença dá mais do que o autor pediu

    EXTRA PETITASentença concede algo diverso do que o autor pediu

    CITRA PETITA Sentença não analisa todos os pedidos (determinantes para o deslinde da causa).

    Fonte: Dica do colega Yves Luan Carvalho Guachala

  • Quando o juiz profere uma sentença, ele deve ficar adstrito aos pedidos da petição inicial, que representam a pretensão do autor. Trata-se do princípio da congruência, da adstrição ou da correlação da sentença ao pedido.

    O desrespeito a esse princípio poderá se dar de três formas:

    →Sentença extra petita: o juiz concede algo diverso do que foi pedido pela parte.

    → Sentença ultra petita: o juiz concede à parte mais do que a parte pediu.

    → Sentença citra (ou infra): o juiz dá não analisa todos os pedidos da parte.

    No caso do enunciado, o juiz considerou válida uma cláusula autônoma do contrato não mencionada na petição inicial, que previa pagamento de multa, a qual fora concedida sem que a parte pedisse. Ou seja, o juiz deu à parte mais do que ela pediu: ela pediu a condenação do réu a R$100.000,00 e o juiz condenou-o em R$ 101.000,00!

    Portanto, temos um caso típico de sentença ultra petita!

    Resposta: B

  •  

    PC DA ADSTRIÇÃO    ou CORRELAÇÃO DA SENTENÇA AO PEDIDO

     

    •    EXTRA PETITA → sentença concede algo DIVERSO do que o autor pediu (erro in procedendo, anulada)

    •    ULTRA PETITA → a sentença  MAIS do que o autor pediu

    •   CITRA PETITA =  OMISSA →  sentença não analisa todos os pedidos (determinantes para o deslinde da causa). Precisa ser integrada, pois deixou de apreciar PEDIDO

    .....

    EXTRA =     FORA DO QUE FOI PEDIDO

    ULTRA =      ULTRAPASSOU O QUE FOI PEDIDO

    CITRA (AQUÉM) =     AQUÉM DO QUE FOI PEDIDO

  • Posta mim, extra.

  • Cara, eu conheço os conceitos de extra/ultra/citra petita, mas não consigo acertar essa questão de jeito nenhum, o jeito é abrir um livro de doutrina e ver qual o segredo, pra mim isso era um caso claro de extra petita, já errei várias vezes com convicção.

  • Cara, eu conheço os conceitos de extra/ultra/citra petita, mas não consigo acertar essa questão de jeito nenhum, o jeito é abrir um livro de doutrina e ver qual o segredo, pra mim isso era um caso claro de extra petita, já errei várias vezes com convicção.

  • MULTA CONTRATUAL: não poderá conhecer de ofício - ultra petita. Justificativa: vedado em razão do princípio da congruência ou adstrição.

    JUROS LEGAIS: poderá conhecer de ofício pois se trata de pedido implícito - art. 322, §1° do CPC.

  • BIZÚ:

    - Extra Petita = pedido diverso 

    - Ultra Petita = além do pedido

    - Citra Petita = não analisar todos os pedidos.

  • O juiz está adstrito àquilo que foi pedido pela parte (princípio da congruência/adstrição), de maneira que a análise de matéria que não guarda pertinência com o objeto da ação implica, em regra, em nulidade da sentença:

     

    • ULTRA PETITA → a sentença dá mais do que o autor pediu

    • EXTRA PETITA → sentença concede algo diverso do que o autor pediu

    • CITRA PETITA → sentença não analisa todos os pedidos (determinantes para o deslinde da causa).

    • ERGA OMNES → qualidade daquilo que é oponível contra todos (direitos reais, p.ex., e algumas modalidades da coisa julgada).

     

    ❗EXCEÇÕES ao princípio da congruência:

     

    ↪ Pedidos implícitos (ex: prestações que vencerem no curso do processo - art. 323 do CPC)

     

    ↪ Matérias conhecíveis de ofício (correção monetária, honorários, prescrição, competência absoluta, condições da ação, etc).

     

    ↪ Fungibilidade (conhecer um tipo de ação possessória ou recurso como outro tipo, quando presentes os pressupostos e ausente erro grosseiro).

     

    ↪ Nas ações de fazer ou não fazer, o juiz pode conceder tutela diversa, que assegure um resultado prático equivalente (art. 497, CPC; 84, CDC).

     

     Controle concentrado de constitucionalidade: o STF já decidiu que a causa de pedir na ADI é aberta, de maneira que pode analisar validade de leis que sequer constam do pedido, desde que pertinentes à matéria analisada.

  • O autor pediu o pagamento do valor principal da dívida, sendo que correção monetária, juros e honorários podiam ser acrescentados pelo juiz independentemente de pedido expresso. A condenação atingiu valor maior porque foi concedida também a multa convencional, outra prestação, não pedida pelo autor. Por isso me pareceu ser extra petita.
  • MNEMÔNICO VÍCIOS DE SENTENÇA: ÓIA O CÉU

    O   mite                   C  itra

    I    nventa               E  xtra

    A  umenta               U  ltra

  • a multa contratual não foi objeto do pedido do autor, não constando em sua inicial, ou seja, qq julgamento a validando deverá ser considerado um julgamento extra petita. de forma q a banca errou.


ID
2755642
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Citado em uma ação de cobrança, o réu admitiu, em sua contestação, a existência do débito, alegando, porém, ter realizado o seu pagamento no tempo e modo devidos.


Esse argumento constitui:

Alternativas
Comentários
  • Ao se defender, o réu pode atacar o mérito da questão ou seus aspectos adjetivos. Quando ele ataca o mérito, dizemos que há uma defesa de mérito. Quando ele ataca aspectos adjetivos (formais, processuais), dizemos que a defesa é preliminar. As hipóteses de defesa preliminar vêm elencadas no art. 337, do CPC, e a hipótese descrita no enunciado não é uma delas. Estamos diante, portanto de uma defesa de mérito.

    A defesa de mérito, por sua vez, pode ser direta ou indireta. Em linhas gerais, defesa direta é aquela em que o réu rechaça o alegado pelo autor completamente, enquanto defesa indireta é aquela em que o réu até concorda em parte com o que o autor disse, mas não naqueles exatos termos. Na questão que se analisa o réu concordou com o autor acerca da existência do débito, alegando, porém, já ter realizado o seu pagamento. Diante disso, podemos afirmar que esse argumento constitui uma defesa indireta de mérito.

    Assim, o gabarito da nossa questão só pode ser a alternativa D.

    Vejamos o erro das demais alternativas:

    A alternativa A está incorreta, porque, como já vimos, o réu ataca o mérito da decisão e não uma questão preliminar (art. 337, CPC).

    A alternativa B está incorreta. Questão prejudicial é aquela questão de mérito que deve ser decidia antes da questão principal mas que influencia diretamente nessa decisão. É o caso da paternidade, em uma ação em que se pleiteia alimentos, mas não é o caso aqui.

    A alternativa C está incorreta. Uma defesa direta de mérito seria uma alegação do réu no sentido de que o débito não existe.

    E a alternativa E está incorreta, uma vez que reconhecer a procedência do pedido seria reconhecer a obrigação de pagar, o que o réu não fez. Ao contrário, ele contestou dizendo que não pagaria, já que a dívida já tinha sido honrada, no tempo e modo devidos. https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-processual-civil-do-tj-sc-ajoaf/

  • Gabarito D

     

    • DEFESA DIRETA de mérito → Nega o fato constitutivo do direito do autor ou suas consequências ("não devo nada")

     

    • DEFESA INDIRETA de mérito → Admite o fato constitutivo do direito, mas invoca outro fato impeditivo (ex: incapacidade do contratante), modificativo (novação) ou extintivo (pagamento).

     

    No reconhecimento da procedência do pedido, o autor simplesmente admite o fato constitutivo do direito, sem invocar concomitantemente qualquer outra argumentação defensiva ("sim, é, verdade, devo").

     

    Questão preliminar: uma daquelas elencadas no art. 337 do CPC, como: nulidade da citação, incompetência, inépcia da inicial, coisa julgada, etc.

     

    Questão prejudicial: é a determinante para a análise de outra matéria (ex: a questão se João é pai da criança é prejudicial com relação ao direito do infante receber alimentos do mesmo.

     

  • Oi, pessoal!

     

    Só adicionando um conteúdo a mais às respostas dos colegas: o reconhecimento da procedência do pedido nos lembra o que? Confissão!

     

     

    Então, qual é a diferença entre a CONFISSÃO e o RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO?

     

     

    A CONFISSÃO atinge somente os fatos, que em regra serão dados como verdadeiros pelo juiz. Mas é possível confessar um fato e negar as conseqüências jurídicas que a outra parte pretende. Por exemplo: réu confessa que inscreveu o nome do devedor no SPC, mas nega que isso possa produzir conseqüências jurídicas em favor da outra parte.

    Portanto, a confissão não vincula o juiz a proferir um “pronunciamento em favor da parte beneficiada com a confissão”.

     

    Já o RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO atinge tanto as questões de fato quanto as de direito, em integral submissão do réu à pretensão do autor. É como se o réu dissesse numa ação de cobrança: "sim, é verdade, eu devo".

     

    Fonte: Portal Estudando Direito e Fredie Didier Jr.

  • Olá pessoal, quem tiver interesse, a questão está comentada em video no meu canal no Youtube! Segue o link:


    https://www.youtube.com/watch?v=SZrCP3faJKs&t=52s

  • Sergio Alfieri, muito bom!!!

  • Isto não poderia ser considerada uma preliminar de ausência de interesse processual? Entendo que, se houve o pagamento do débito objeto da demanda, verifica-se a ausência de interesse processual no tocante à utilidade da demanda.

    Alguém poderia explicar?

  • "Não devo nada, não tenho que pagar nada" - DEFESA DIRETA

    "Eu devo (devia) sim, mas já paguei" - DEFESA INDIRETA

  • GABARITO:D

     

    Ao ser chamado para fazer sua defesa, o réu dispõe de vários instrumentos, consoante art. 297 do CPC, a saber: contestação, reconvenção e exceção. Importa mencionar que, apesar de o Código dizer expressamente que as defesas do réu são somente as mencionadas acima, o demandado também pode se valer de Ação Declaratória Incidental, prevista no art. 5.º do CPC.


     

    Na contestação, especialmente, o réu tem a faculdade de fazer dois tipos de defesa, isto é, duas formas de ilidir a pretensão do autor: com defesa de mérito direta e indireta.

     

    Fala-se em defesa de mérito direta quando o réu nega a existência do direito do autor por inexistência de fato(s) constitutivo(s) de tal direito ou, ainda, pode reconhecer o fato, mas nega as consequências atribuídas a esse acontecimento. É exemplo a negativa geral, permitida a realização para os advogados dativos, curadores especiais e membros do Ministério Público, consoante § único do art.302 do CPC.

     

    A defesa de mérito é indireta quando o réu, apesar de reconhecer o direito sob o qual se funda o direito do autor, alega fato modificativo, extintivo ou impeditivo deste. [GABARITO]

  • Sergio Alfieri, já me inscrevi no seu canal, muito boa a explicação

     

  • Defesa substancial ou de mérito

    Depois de arguir eventuais preliminares, o réu apresentará, na mesma peça, a sua defesa de fundo, de mérito, que pode ser de dois tipos: direta ou indireta.

    defesa direta: o réu nega os fatos que o autor descreve na inicial, ou os efeitos que deles pretende retirar;

    defesa indireta: o réu não nega os fatos da inicial, mas apresenta outros que modifiquem, extingam ou impeçam os efeitos postulados pelo autor. É o caso da presente questão.

    Alegação de prescrição e decadência: constitui defesa substancial indireta, cujo exame deve preceder ao das demais defesas substanciais, pois, se acolhida, implicará a extinção do processo com resolução de mérito, sem necessidade de apreciação das demais alegações. Por isso, há quem as denomine “preliminares de mérito”.

  • PRELIMINAR DILATÓRIA = REGULARIZAÇÃO

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    PRELIMINAR PEREMPTÓRIA = EXTINÇÃO

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    QUESTÃO PREJUDICIAL INTERNA

    Art. 313, por lógica inversa. NÃO se suspende o processo:

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento da MESMA causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal do MESMO processo pendente;

    QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    PRELIMINAR DE ROGATÓRIA/ PRECATÓRIA/ AUXÍLIO DIRETO

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    V - quando a sentença de mérito:

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    Obs.: ver art. 377 CPC

    DEFESA DIRETA DE MÉRITO

    Art. 350, por lógica inversa. Se o réu NÃO alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este NÃO será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

    Na defesa de mérito direta o réu enfrenta frontalmente os fatos e os fundamentos jurídicos narrados pelo autor na petição inicial, buscando demonstrar que os fatos não ocorreram conforme narrado ou ainda que as consequências jurídicas pretendidas pelo autor não são as mais adequadas ao caso concreto.

    OBS.: SEM RÉPLICA

    DEFESA INDIRETA DE MÉRITO

    Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

    Nessa espécie de defesa o réu, sem negar as afirmações lançadas pelo autor na petição inicial, alega um fato novo, que tenha natureza impeditiva, modificativa ou extintiva do direito do autor.

    FATO IMPEDITIVO = INCAPACIDADE OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO

    FATO EXTINTIVO = SATISFAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (PRESCRIÇÃO, PAGAMENTO, REMISSÃO, CONFUSÃO ETC)

    FATO MODIFICATIVO = CESSÃO, NOVAÇÃO, PARCELAMENTO ETC

    OBS.: COM RÉPLICA

    ____________________

    Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

  • A FGV sofre de esquizofrenia, não é possível!! Alguém explica como que pode isso: "a existência do débito, alegando, porém, ter realizado o seu pagamento no tempo e modo devidos". Se o sujeito pagou no tempo e no modo devido, ele nunca deveu nada!! A defesa foi direta, a dívida apontada na petição inicial nunca existiu pq foi paga no tempo e no modo devido.

    FGV parece piada...

  • Marcelo Lixa, a questão está ok, na minha opinião. O réu pode alegar que o débito existe, mas que já foi pago. Até porque só é possível alegar que já foi pago um débito que existe. E existir é diferente de ter sido satisfeito ou não. No caso, o débito existia (em decorrência de um contrato, por ex.), mas já havia sido satisfeito.

  • Não se confunde confissão com reconhecimento da procedência do pedido. Na confissão há mero reconhecimento de fatos contrários ao interesse do confitente; não há declaração de vontade. Em outras palavras, enquanto a confissão se refere aos fatos, o reconhecimento volta-se para o próprio direito discutido em juízo. Levando-se em conta essa prova – a confissão –, o juiz, após a análise do conjunto probatório, no qual se inclui a confissão, profere sentença com base no art. 487, I, . Quando o réu reconhece a procedência do pedido, há antecipação da solução do litígio, uma vez que dispensa a prova de qualquer fato em discussão. Nessa hipótese, dá-se o julgamento conforme o estado do processo (art.354  c/c o art.487 ,III ,a , ).

  • GABARITO: LETRA D

  • No caso concreto...

    Defesa direta - dizer que o débito não existe.

    Defesa indireta - o débito existiu, mas já foi pago.

  • D. uma defesa indireta de mérito; correta - assumiu o débito, MAS alega que já pagou

    Defesa direta - réu nega o fato constitutivo do direito do autor ou suas consequências.

    Ver comentários dos demais colegas. Ótimos!

  • Esta questão caiu na minha prova de processo civil, a mesma , igualzinha, minha resposta foi a letra D, defesa indireta, e foi considerada errada pelo meu professor, porque de acordo com a doutrina defesa indireta e quando o réu alega vícios no processo, tipo: perempção, coisa julgada etc... no caso da minha prova a resposta certa foi Defesa Direta!

  • Na defesa indireta, o réu não nega os fatos narrados pelo autor.

    Nesse caso, ele apresenta fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito.

    Foi exatamente o que aconteceu no caso apresentado pelo enunciado. 

    O réu não negou a dívida, mas resistiu à pretensão do autor alegando ter havido pagamento (fato extintivo do direito do autor de exigir a dívida), o que torna a alternativa 'd' correta!

  • Em poucas palavras, a defesa indireta de mérito é aquela que agrega um fato novo ao processo, seja ele impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O pagamento corresponde a um fato extintivo do direito do autor, haja vista que põe fim à obrigação de pagar, deixando o autor de ser credor. Por outro lado, na defesa direta de mérito, o réu limita-se a negar os fatos constitutivos do direito do autor, ou seja, a negar a existência do direito dele.

    Nas palavras da doutrina:

    "Considera-se 'defesa direta' aquela em que o demandado se limita (a) a negar a existência dos fatos jurídicos constitutivos do direito do autor ou (b) negar as consequências jurídicas que o autor pretende retirar dos fatos que aduz (embora reconheça a existência dos fatos, nega-lhes a eficácia jurídica pretendida, em conduta que se denomina de confissão qualificada).

    O réu, ao assim defender-se, não aporta ao processo nenhum fato novo. Se a defesa do réu limitar-se à impugnação direta, não haverá necessidade de réplica - manifestação do autor sobre a contestação (arts. 350-351 do CPC). Só se pode falar de 'defesa direta de mérito', pois todas as defesas processuais são indiretas.

    O demandado apresenta 'defesa indireta' quando agrega ao processo fato novo, que impede, modifica ou extingue o direito do autor. Isso acontece quando o demandado aduz uma exceção substancial (defesa indireta de mérito que não pode ser conhecida 'ex officio' pelo magistrado - art. 350 do CPC) ou uma objeção substancial (defesa de mérito que pode ser examinada de ofício pelo magistrado).
    Se houver defesa 'indireta', haverá necessidade de réplica, pois o autor tem o direito a manifestar-se sobre o fato novo que lhe foi deduzido. A existência de defesa indireta repercute na distribuição do ônus da prova, que é do réu em relação aos fatos novos (art. 373, II, CPC), e na possibilidade de cisão da confissão, que a princípio é indivisível (art. 395 do CPC - 'confissão complexa')".

    (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podiam, 2015. p. 636).

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Ele admitiu o fato, mas invocou um fato extintivo ( pagamento). Logo, defesa indireta do mérito!

    Abraços

  • DEFESAS PROCESSUAIS E DE MÉRITO

    - PROCESSUAIS

    DILATÓRIAS: Retarda o processo, mas não extingue. Ex.: incorreção no valor da causa, conexão.

    PEREMPTÓRIAS: Extingue o processo. Ex.: Inépcia da inicial, perempção, litispendência, convenção de arbitragem etc.

    - MÉRITO

    DIRETA: Réu refuta fatos e fundamentos jurídicos do autor.

    INDIRETA: Réu, reconhecendo a existência dos fatos, agrega ao processo fato novo impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • Questão mal formulada. O Réu entra em contradição.

    O réu admitiu a existência do débito, mas depois alega ter realizado o pagamento no tempo e modo devidos.

    Ora, se ele pagou, então o débito não existe! Se o débito existe, é porque ele não pagou!

    Isso me parece óbvio até para uma criança.


ID
2755645
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acolhendo o pedido de ressarcimento de danos materiais e reparatório de danos morais, em razão de lesões incapacitantes sofridas pelo autor em acidente de trânsito provocado por culpa do demandado, o juiz, em tópico autônomo da sentença, deferiu a tutela antecipada requerida na petição inicial, para determinar ao réu que, imediatamente, arcasse com o pensionamento mensal em favor do demandante.


Esse capítulo do ato decisório é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    • Tutela provisória concedida em decisão interlocutória → AGRAVO DE INSTRUMENTO (art. 1.015, II, CPC)

    • Tutela provisória concedida na sentença → APELAÇÃO (art. 1.013, § 5º)

  • A Tutela provisória é concedida dentro da sentença para obstar o Efeito Suspensivo "ope legis" da Apelação.

  • Carlos Henrique Pacífico Silva

    Com todo respeito, aqui não deveria ser lugar para isso... o senhor deveria estar indignado com outras coisas... e não com quem está aqui para contribuir, como é o caso do Yves Luan Carvalho Guachala, faça sua manifestação de maneira pacifica!

  • Da sentença cabe apelação!
  • A questão é bem direta e cobra do aluno conhecimentos acerca da apelação. A tutela provisória, apesar do que indica o nome, pode ser concedida na sentença, prolatada com cognição exauriente, sendo o que se depreende, por exemplo, do art. 1.012, § 1º, V. Confiram:

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1° Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    V – confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    Nesses casos, como sabemos, ao invés de ser impugnável por meio de agravo de instrumento (art. 1.015, I, do CPC), a tutela provisória o será por meio de apelação, já que estamos falando do recurso que se opõe a sentença (art. 1.009, do CPC).

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    Diante disso, nosso gabarito só pode ser a alternativa A.

    As demais alternativas, apresentam recursos incompatíveis com a decisão a ser impugnada.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-processual-civil-do-tj-sc-ajoaf/

  • Cabe citar que, mesmo sendo deferimento de tutela provisória, se fosse uma decisão interlocutória deferindo a tutela, caberia agravo de instrumento.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    Hei de vencer!

  • GABARITO: A

    Art. 1.013. § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

  • Não há mistério: se a decisão sobre tutela provisória for interlocutória, caberá agravo; caso contrário, se a matéria for tratada em sentença, caberá apelação.

  • O capítulo da sentença que defere ou indefere pedido de tutela antecipada na sentença é impugnável por recurso de apelação.

  • Sentença = Apelação

    Decisão Interlocutória recorrível (como a que defere tutela): Agravo de instrumento

  • De acordo com o disposto no Código de Processo Civil,

    O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na APELAÇÃO.

    *** DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM TÓPICO AUTÔNOMO DE SENTENÇA CABE SOMENTE APELAÇÃO !

    tutela provisória - em regra, impugnável mediante agravo de instrumento.

    tutela provisória na sentença - IMPUGNÁVEL POR MEIO DE APELAÇÃO.

        NÃO CONFUNDIR COM JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO = AGRAVO DE INSTRUMENTO !!

    João propôs uma demanda indenizatória em face de José, cumulando os pedidos de ressarcimento de dano material de dez mil reais e de reparação de dano moral de cinquenta mil reais. Após a audiência de conciliação infrutífera, José reconheceu a procedência do pedido de ressarcimento de dano material, pois realmente causou o prejuízo afirmado por João. Todavia, entendeu que não assistia direito a qualquer reparação de dano moral. Nesse sentido, protestou pela produção de prova oral para provar suas alegações. O juiz, em julgamento antecipado parcial do mérito, julgou procedente o referido pedido de dano material, uma vez que este se mostrou incontroverso, e determinou a produção de prova oral em relação ao pedido de reparação de dano moral alegado. 

    Nesse cenário, é correto afirmar que:

    a decisão que julgou procedente o pedido de ressarcimento de dano material é IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO, no prazo de 15 dias úteis.

  • A. impugnável em apelação; correta

    Art.1.013

    § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

  • Viajei legal. Errei, mas por falta de atenção. Nós concurseiros sabemos muito bem que contra sentença caberá apelação, e ponto final.

  • Passei batido em "...em tópico autônomo da sentença..." ---> Art 1.009 § 3 --> ...mesmo quando as questões mencionadas no Art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.

  • Art.1.013 § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias;

  • Quando a tutela antecipada é deferida no bojo da sentença, constitui sua parte integrante, devendo o seu deferimento ou indeferimento ser impugnado por meio do recurso de apelação (art. 1.009, caput, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra A.

  • "Em tópico da SENTENÇA".

    SENTENÇA = APELAÇÃO.

    FGV sempre larga umas palavras-chaves na questão. Só temos estar atentos.

  • O capítulo da sentença (um tópico autônomo, portanto) que concede a tutela provisória pode ser impugnado pelo recurso de apelação:

    Art. 1.013, § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

    Revisando: se a tutela provisória tivesse sido concedida antes da sentença, caberia agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que a concedeu:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;.

    Resposta: A

  • sentença é sempre apelação

  • TUTELA PROVISÓRIA

    NA SENTENÇA? APELAÇÃO

    EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA? AGI

    :*


ID
2755648
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Após ser citado em uma ação de indenização, o réu declarou e comprovou que a dívida já estava prescrita. Intimado o autor para se manifestar sobre essa tese de defesa, resolveu desconstituir o seu patrono. O juiz suspendeu o processo e intimou o autor pessoalmente para que, em 10 dias, sanasse o vício de sua representação processual.


Passado o prazo sem qualquer manifestação do autor, poderá o juiz:

Alternativas
Comentários
  • "comprovou que estava prescrito".

    Sendo a prescrição matéria de ordem pública, o juiz deve reconhecê-la, ainda que sem a devida representação processual, extinguindo o processo a favor do réu.

  • redação do art. 282, §2º, do NCPC, que prevê: Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • muito boa a questão

  • Sempre lembrar que aquele que deu causa a nulidade nunca poderá se beneficiar da mesma.

  • Amigos, a conduta do juiz fez com que não viesse a estar presente no caso a chamada "Nulidade de Algibeira".

     

    A nulidade de algibeira nada mais é do que o caso em que a parte, embora tenha o direito de alegar a nulidade, mantém-se INERTE durante longo período, deixando para exercer seu direito somente no momento em que melhor lhe convier.

     

    Ou seja, apesar da parte ter tido a oportunidade de sanar a falta de representação ela não sanou essa irregularidade. Deste modo, e também com vistas a evitar que a parte alegasse em seu benefício a nulidade posteriormente, pode e deve o juiz extinguir a ação com resolução do mérito.  Até mesmo, porque, o art. 487, II, permite a a resolução do mérito quando presente a prescrição.

     

    Se disse besteira, me corrijam e me enviem MSG. Obrigada!

     

    "do Senhor vem a vitória..."

  • Não seria caso de aplicação específica da regra de regularização da representação da parte? Sendo assim, a letra B não estaria incorreta.

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

  • Também fiquei com a mesma dúvida da Caroline Gouveia... Devemos ignorar o art. 76, §1º, I e aplicar somente o art. 282, §2º?

  • Esta resposta dá a impressão de estar se violando o princípio da não surpresa das decisões

  • Princípio da Primazia da Decisão de Mérito

  •  

    Determina o p.ú do artigo 487 do CPC: "[...] a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se" (dispositivo este que reforça a norma fundamental do art. 10 do CPC). 

     

    Por outro lado, o art. 76, §1º, I, do CPC¹, parafraseando-o, ordena que, não corrigida a irregularidade de representação processual no prazo assinalado pelo magistrado, o processo deverá ser extinto. O art. 485, IV, deste mesmo diploma legal², por seu turno, impõe a extinção do processo sem resolução do mérito para quando faltar pressuposto processual (ex: irregularidade de representação).

     

    Assim, tendo o Juiz concedido prazo ao autor e este se omitido quanto ao cumprimento da medida decretada - corrigir a representação processual, o processo deverá, em benefício do réu, ser extinto sem resolução do mérito. 

     

    Ocorre que, o art. 488 do CPC, por sua vez, traz uma norma de liderança no sentido de que "desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485", ou seja, aproveitaria ao réu a extinção sem resolução de mérito.

     

    Logo, restará ao Juiz, como única providência, decidir o mérito em favor do réu, na forma do art. 487, II, do referido códex³, já que há uma prejudicial de prescrição que foi devidamente comprovada.

     

     

     

     

     

     

    ¹Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

     

     

    ²Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

     

     

    ³Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • GABARITO A

    Art. 76, §1º, inciso I, NCPC.

  • No caso da questão, a decretação da nulidade aproveitaria ao réu, de maneira o CPC confere a possibilidade de o juiz, nesse caso, não decretar a nulidade a favor da parte a quem se aproveitaria a decretação (art. 282, § 1.º). Assim, ao invés de decretar a nulidade, decide o mérito a favor da parte ré, rejeitando o pedido do autor, em razão da prescrição, e não declarando nulo o processo por falta de representação.

  • No CPC 2015 vigora o princípio da Primazia pela decisão que resolva o mérito

  • Primazia do julgamento de mérito!

  • Código de Processo Civil.

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.


    Esse é exatamente o caso da questão, além , é claro, do princípio da primazia do julgamento de mérito.


    Bons estudos !

  • eu fui cega na letra B kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A esta questão aplica-se caput do art. 76 c/c o art. 282, §2º, e não o 76,§1,I , todos do CPC.


    Art 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. [No caso, o juiz suspendeu o processo e intimou o autor pessoalmente para que, em 10 dias, sanasse o vício de sua representação processual.]


    Art. 282, §2º. Quanto puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação de nulidade, juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. [No caso, conforme o enunciado, o réu declarou e comprovou que a dívida já estava prescrita, sendo possível, portanto, decidir o mérito da questão. Desta forma, no lugar de se aplicar o art. 76,§1,I ("Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária, o processo será extinto, se a providência couber ao autor."), declarando a nulidade por irregularidade da representação do autor e extinguindo o processo sem exame do mérito, o juiz aplicará o art. 282, §2º, tendo em vista que é possível decidir o mérito a favor do réu, possível beneficiário da declaração de nulidade.]

  • Segundo o CPC, a parte que revogar o mandado outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa (art. 111), medida que o autor, no caso, não providenciou. Não constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias observar-se-á o disposto no art. 76 (isso conforme o art. 111, parágrafo único), que diz:

    Admitindo-se que quando o enunciado fala em “o juiz suspendeu o processo” ele está se referindo a esse momento processual do caput do art. 76, o prazo de 10 dias que o magistrado deu para que o autor sanasse o vício, seria esse “prazo razoável” de que trata o dispositivo. Sendo assim, “passado o prazo sem qualquer manifestação do autor”, devemos nos socorrer ao art. 76, § 1º, que dispõe:

    Diante do que afirma no art. 76, § 1º, I, poderíamos concluir que a alternativa B estaria correta.

    Contudo, não podemos esquecer da redação do art. 282, §2º, do NCPC, que prevê:

    No caso, a extinção do processo sem resolução do mérito seria favorável ao réu.

    Do mesmo modo, a decisão de improcedência em razão do reconhecimento em razão da prescrição também é benéfica ao réu. E mais benéfica!

    A vantagem dessa segunda decisão está, contudo, no fato de que a improcedência leva à formação da coisa julgada material (além da formal), tornando indiscutível a mesma questão entre as partes em uma outra possível ação. No caso de indeferimento da petição inicial por vício de representação, suprido o vício e pagas as despesas do processo, nada impediria que nova ação fosse proposta.

    Contudo, por força do art. 252, §2º, do NCPC, como o juiz pode decidir o mérito em favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz decidirá o mérito e não reconhecerá a nulidade.

    Portanto, a alternativa A é a correta e gabarito da questão.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-processual-civil-do-tj-sc-ajoaf/

  • Questão igual a outra da FGV. Só acertei porque tinha feito a outra antes. Vou achar o número da outra e colocarei aqui.

  • Questão igual a Q926022 ((AL-RO-Advogado).

  • Questão igual a Q926022 ((AL-RO-Advogado).

  • Pela TEORIA DA ASSERÇÃO, que é aplicada pelo STJ, se o juiz realizar cognição profunda sobre as alegações do autor, após esgotados os meios probatórios, terá, na verdade, proferido juízo sobre o mérito da questão.

  • Não entendi a resposta, diante do disposto no artigo 76 do CPC, que ora colaciono, vejamos:

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1 Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    Diante do exposto, por que não estaria correta a alternativa B ?

  • Questão simples, o réu alegou que a dívida já estava prescrita, o juiz decidiu sobre a prescrição e então comunicou o autor para se defender, o mesmo não compareceu, logo o juiz resolveu o mérito em favor do réu.

    Gabarito A)

    Em nenhum momento na questão diz que houve irregularidade na representação, acho que você está equivocado Rodrigo.

  • Quando vi prescrição já pensei em resolução de mérito

  • A questão é solucionada pleo Art. 488, Cpc, eis que a resolução do mérito, através da prescrição, favorecerá o réu, a quem aproveitaria o pronunciamento de extinção sem resolução do mérito, pela falta de representação processual:

    Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

  • Gabarito: A

    Complementando:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

    Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

  • sinceramente , foi uma questão muito bem elaborada!

  • Uma das melhores questões.

  • Esta questão é brilhante. Muito bem elaborada!

  • Artigo 292, §2º, c/c 488, ambos do CPC!!

  • “Do Julgamento de Mérito”.

    “A diferença é que em vários momentos o juiz deverá proferir a decisão quanto à forma (relativa a questões acessórias) no processo; não poderá, nesses casos, optar pela decisão de mérito. Exemplo: Ao decidir sobre a prorrogação de prazo, o juiz não estará decidindo sobre o mérito, mas sobre uma questão de forma, embora possa ter implicações no mérito.

    Por conseguinte, podemos considerar que os dispositivos do código privilegiam, na verdade, o julgamento de mérito, ou seja, prefere a sentença definitiva (aquela que resolve o mérito) à sentença terminativa (sem resolução de mérito).

    O CPC/2015 consagra este novo princípio. Sua expressão mais evidente está no artigo 4º, que também contempla o princípio da efetividade.”

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/37911-2/

  • Novel princípio da primazia da decisão de mérito. Ótima questão!

  • Aconteceu comigo igual o que ocorreu com a menina abaixo, acertei essa porque errei a da FGV anterior...kkkkkkk

  • Além do Princípio da Primazia das Decisões de Mérito(487,II)

    ainda deve-se observar a:

    Teoria das Nulidades + Princípio da Boa Fé (243), pois com essa>>> "manobra" :

    não indicar um novo patrono no prazo estipulado, fere o Princípio da Boa fé, o autor estaria com isso trazendo para si a possibilidade do juiz decidir sem resolução do mérito, o que beneficiaria a si mesmo (ao autor), pois com isso o juiz não reconheceria a prescrição, podendo inclusive o autor pressionar o réu para que efetuasse o pagamento, já que não haveria um pronunciamento judicial sobre a prescrição da dívida ( podendo até persuadir o réu a realizar uma novação!

    )>>>> por esta a razão a alternativa "b" :extinguir sem resolução do mérito estaria incorreta<<<<

    Assim, correto seria realmente a alternativa "A" dissecada:

    a) decidir o mérito a favor do réu (Princípio da Primazia das decisões de mérito):

    ART 487, II

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou PRESCRIÇÃO;

    rejeitando o pedido, não pronunciando a nulidade de falta de representação

    Teoria das nulidades- O próprio autor quis dar causa a uma nulidade.

    Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa

    .

    O dispositivo prestigia o Princípio da boa-fé:

    tem como escopo evitar fraudes, isto é, que alguém gere um vício no processo, uma nulidade de forma, propositadamente, para que no futuro possa obter algum tipo de vantagem.( Uma novação,por ex)

    ( Em uma definição bem singela, pode-se dizer que o princípio "ninguém pode se beneficiar da própria torpeza" nenhuma pessoa pode fazer algo incorreto e/ou em desacordo com as normas legais e depois alegar tal conduta em proveito próprio.)

  • LETRA A CORRETA

    CPC

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • A. decidir o mérito a favor do réu, rejeitando o pedido, não pronunciando a nulidade de falta de representação; correta

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Princípio da Primazia das decisões de mérito

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou PRESCRIÇÃO;

    Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

    Art. 317. Antes de proferir decisão SEM resolução de mérito, o juiz DEVERÁ conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

  • Os outros não podem ficar parados só porque a autora deu uma de louca.

  • Se o juiz não resolvesse o mérito decretando o reconhecimento da prescrição, o autor sairia beneficiado, pois não haveria resolução do mérito.

  • A princípio, o juiz poderia decretar a nulidade pelo vício da falta de representação do autor.

    Contudo, um detalhe muito importante: o réu declarou e comprovou que a dívida já estava prescrita.

    Estando prescrita a dívida, não há dúvidas de que o mérito será julgado favoravelmente ao réu.

    Essa situação faz com que o juiz "ignore" o vício e profira uma sentença de improcedência da pretensão do autor, sagrando como vencedor o réu, que seria beneficiado com a decretação da nulidade e com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.

    Art. 282 (...) § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    O próprio art. 488 do CPC estampa o princípio da primazia do julgamento de mérito, que tem preferência em nosso ordenamento jurídico:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

    (...)

    Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

    Resposta: a)

  • GABARITO: A

    Art. 282. § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • Supondo que não tivesse a comprovação do réu, ocorreria o seguinte:

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade de representação, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    §1. Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor.

    ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR!!

    Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

    Parágrafo único. Não sendo constituído procurador no prazo de 15 dias, observar-se-á o disposto no art. 76.

    Ou seja, quando a parte desconstituir o advogado, deverá constituir outro no mesmo ato. Caso isso não ocorra em 15 dias, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. Se não for sanado pelo autor, na instância originária, o processo será extinto sem resolução do mérito.

  • Acerca da irregularidade de representação, dispõe o art. 76, do CPC/15: "Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; (...)".

    Em uma primeira análise, poderia-se entender que o processo, no caso trazido pelo enunciado da questão, deveria ser extinto. Porém, é preciso lembrar que o réu já contestou o pedido, que alegou um fato extintivo do direito do autor, e que a lei processual deve ser aplicada vislumbrando-se o princípio da primazia do julgamento do mérito.

    Sendo constatada a ocorrência de prescrição e tendo sido aberta oportunidade para o autor sobre ela se manifestar (art. 10, CPC/15), o juiz deverá declará-la e extinguir o processo com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC/15.

    Acerca do tema, explica a doutrina: "O art. 487 do NCPC prevê três hipteses de julgamento de mérito, das quais apenas duas, descritas nos incs. I e II, configuram realmente pronunciamento dessa natureza. Só se decide sobre o mérito propriamente dito se o pedido é acolhido ou rejeitado, ou seja, se efetivamente for afirmada ou negada a existência do direito material. A sentença de improcedência também pode decorrer da perda do direito material ou da pretensão pelo decurso do tempo (da decadência e da prescrição)" (BEDAQUE, José Roberto dos Santos. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1289-1290).

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Em 13/02/20 às 10:21, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 24/01/20 às 14:53, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 14/03/19 às 12:15, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 03/12/18 às 16:08, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 25/10/18 às 12:51, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Sobre a dúvida de Rodrigo Freitas:

    De fato, o art. 76, § 1, manda extinguir o processo no caso de irregularidade de representação etc. E, mais claramente aplicável ainda do que ele, o art. 485, IV determina a mesma coisa.

    No entanto, o gabarito está correto por duas razões:

    a) O Princípio da Primazia do Mérito, simplesmente por ser princípio, é superior às regras do arts. 76 e 485. (Temos dificuldade de ver essa hierarquia por um resquício de positivismo.) Este princípio, por sua vez, está fundamentado no Art ; 5, XXXV da CF: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”. Com efeito, se por uma questão formal o mérito deixa de ser decidido, é porque o Judiciário não aprecia - em sentido substancial - a "lesão ou ameaça ao direito".

    b) o próprio art. 488 afasta a aplicação do art. 485 "sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento" de extinção.

  • Atenção, pessoal! A FGV já coboru esse mesmo raciocínio em outra questão, vejamos:

    ProvaFGV - 2018 - AL-RO - Advogado

    Nos autos da demanda que propôs em face de João, Carlos se dá conta de que as suas chances de vitória são inexistentes, pois o direito em disputa, efetivamente, assiste ao réu. Já supondo que João não concordaria com sua eventual manifestação de desistência da ação, Carlos resolve, antes da prolação da sentença, revogar o mandato outorgado ao seu único advogado. O juiz da causa, então, determina a intimação do autor para regularizar a sua representação processual, o que deliberadamente não foi atendido. Nesse cenário, o juiz deve

    D) julgar o meritum causae, rejeitando o pedido de Carlos.

    Fundamento: Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, OU SEJA, pronunciamento nos termos do art. 485.

  • letra A

    decide o mérito

  • Art. 282, §2º: Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do  .

  • O mérito já ia ser decidido em favor do réu pois ele comprovou a prescrição, a intimação do autor para corrigir a representação nesse caso é mera formalidade, sendo assim, o Juiz resolve de logo o mérito sem pronunciar qualquer nulidade

  • Cabe também o artigo 282 § 2 - Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.


ID
2755651
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Manoel foi condenado, por sentença judicial transitada em julgado, a pagar prestação alimentícia de um salário mínimo em favor de seu filho incapaz, Joaquim. Após ficar inadimplente por 3 meses, foi requerido o cumprimento da sentença no mesmo processo.


Nesse cenário, Manoel será:

Alternativas
Comentários
  • Art. 528 do CPC.  No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

     

    Artigo 528, § 1o, CPC:  Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.

     

    Gabarito: letra C

  • Art. 528.  No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

     

    Atualmente, a prisão do devedor não é imediata. Antes, a sentença é protestada nos termos do art. 517, facultado ao executado a  justificar a inadimplência, hipótese em que sequer haverá o protesto da sentença.

  • a)intimado para oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e prisão civil; - ERRADO - Os embargos à execução só são cabíveis no Processo de Execução de Título Executivo Extrajudicial

     b) citado para pagar o débito em 15 dias, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade do pagamento, sob pena de multa e de honorários advocatícios de 10%; - ERRADO. Não haverá citação, mas intimação (uma vez que o cumprimento de sentença ocorre no mesmo processo). Além disso, o prazo é de 3 dias, conforme prevê o art. 528.

     c) intimado para pagar o débito em 3 dias, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade do pagamento, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e prisão civil; - CERTO - art. 528

     d) citado para oferecer impugnação, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e prisão civil; - ERRADO - não será citado, mas intimado a pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 3 dias (art. 528)

     e) intimado para pagar o débito em 48 horas, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade do pagamento, sob pena de prisão civil. - ERRADO - 3 DIAS, sob pena de protesto e prisão civil.

  • Quando se referir a alimentos, a regra é 3:


    -- Três últimos meses não pagos


    -- Três dias para pagar.

  • Gabarito Letra (c).

     

    NCPC; Art. 528.  No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

     

    § 1o Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.

     

    § 3o Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

     

    Sobre a prisão civil, o entendimento do STJ é que "A prisão civil por débito alimentar é justificável apenas quando cumpridos alguns requisitos, como nas hipóteses em que for indispensável à consecução do pagamento da dívida; para garantir, pela coação extrema, a sobrevida do alimentando; e quando a prisão representar a medida de maior efetividade com a mínima restrição aos direitos do devedor. A ausência desses requisitos retira o caráter de urgência da prisão civil, que possui natureza excepcional." 

     

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Pris%C3%A3o-por-d%C3%ADvida-alimentar-exige-demonstra%C3%A7%C3%A3o-da-urg%C3%AAncia-na-presta%C3%A7%C3%A3o-dos-alimentos

  • Cumprimento de Sentença que fi:xa alimentos RESUMO:

    -> Requerimento do exequente

    -> Qualquer uma das 3 últimas prestações

    ->Intima Executado para: Pagar, provar que pagou ou justificar em 3 dias

    -> Intimação do Executado: pessoal

    -> Ficou inerte: ordem de prisão + protesto judicial

    -> Justificou, decisão do Juiz rejeita: ordem de prisão + protesto

    -> Prisão civil: não tem caráter indenizatório e o prazo é de 1 a 3 meses.

  • Cumprimento Sentença ALIMENTOS = 3

    3 dias pagar | 3 meses cobrar | 1 a 3 meses prisão

    - prisão regime fechado + protesto

    - desc folha: func púb, militar, diretor empresa e CLT.

  • C. intimado para pagar o débito em 3 dias, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade do pagamento, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e prisão civil;

    Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    § 1o Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.

    § 3o Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

  • Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    § 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

    § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

  • LETRA C CORRETA

    CPC

    Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

  • A lei processual admite três formas de se exigir o pagamento de alimentos: 1) o desconto em folha de pagamento do devedor (arts. 529 e 912, CPC/15); 2) a execução por coerção pessoal - prisão civil (art. 528, §3º, CPC/15); e 3) execução por expropriação (arts. 528, §8º e 913, CPC/15).

    Sobre a possibilidade de utilização da prisão civil como meio coercitivo, dispõe o art. 528, §7º, do CPC/15, que "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo".

    Caso seja feita a opção pelo meio coercitivo, deve-se observar as regras contidas no art. 528, do CPC/15, cujo caput e §1º assim dispõem: "Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. § 1º Caso o executado, no prazo referido no caput , não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517". 

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Estamos diante de um caso típico de questão que aborda o cumprimento de sentença condenatória à prestação de alimentos.

    Os créditos de natureza alimentar são essenciais para aqueles que os pleiteiam, já que são imprescindíveis ao sustento, à habitação, ao vestuário, educação etc.

    Portanto, temos prazos naturalmente menores para o cumprimento de uma prestação alimentícia!

    Dessa forma, no cumprimento de sentença condenatória de alimentos, o executado será intimado pessoalmente para, em 3 dias:

    → Pagar a dívida

    →Provar que a pagou

    →Justificar a impossibilidade de pagá-la.

    Veja:

    Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    Caso o executado não tome nenhuma dessas iniciativas, o juiz tomará algumas medidas drásticas:

    → Mandará protestar a decisão

    → Decretará a prisão do executado, pelo prazo de 1 a 3 meses!

    Confere aí:

    Art. 528, § 1º Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.

    § 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

    O enunciado afirma que Manoel ficou inadimplente por 3 meses antes do requerimento de cumprimento de sentença.

    Este é exatamente o débito que autoriza a prisão civil do executado: as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução (+ as que vencerem no curso do processo)

    Art. 528, § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    Resposta: C

  • Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

  • O cumprimento de sentença ocorre nos mesmos autos, por isso se fala em intimação, ocorre um sincretismo processual, Enquanto na execução se fala em citação, pois há ação autônoma.

    Importante ressaltar que, de acordo com o art. 785 do CPC:

    A existência de titulo executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter titulo executivo judicial.

  • Artigo 523 do CPC: No Cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos o juíz a requerimento do exequente mandará INTIMAR o executado pessoalmente para em 3 DIAS pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. pg1°: Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando se no que couber o disposto no artigo 517
  • Complementando:

    Se o débito alimentar foi anterior a 3 meses (dívida antiga), não cabe a decretação de prisão.

    Efetua-se o cumprimento pelo rito expropriatório dos arts. 523 e seguintes (15 dias para pagar, 15 dias para impugnar, etc).


ID
2755654
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Findo o inventário entre partes maiores e capazes, foi realizada partilha amigável, lavrada em instrumento público e reduzida a termo nos autos do próprio inventário. Seis meses após o trânsito em julgado, percebeu uma das partes que houve erro essencial no referido ato.


Para que possa desconstituí-lo, poderá manejar ação:

Alternativas
Comentários
  • B

    CPC - Art. 657.  A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado o disposto no § 4o do art. 966.

    Parágrafo único.  O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 (um) ano, contado esse prazo:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessou;

    II - no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato;

    III - quanto ao incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.

  • Ação anulatória: quando tiver uma sentença homologatória (acordo homologado judicialmente) e ele se enquadrar nas hipóteses que cabe a ação rescisória (homologação de acordo por coação, por ex.) caberá ação anulatória e não rescisória.

  • É INCABÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA PARA RESCINDIR SENTENÇA MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA.

    – Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

    – Conforme se nota, contra a sentença MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA deve ser interposta ação anulatória e não ação rescisória.

  • Art. 966, § 4º, do NCPC:

    Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.


    Art. 657 do NCPC:

    A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado o disposto no § 4º do art. 966.

    Parágrafo único. O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 (um) ano, contado esse prazo:

    II - no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato.

  • ENUNCIADOS FPPC

    137. (art. 658; art. 966, § 4º; art. 1.068): Contra sentença transitada em julgado que resolve partilha, ainda que homologatória, cabe ação rescisória. (Grupo: Coisa Julgada, Ação Rescisória e Sentença)

    138. (art. 657; art. 966, § 4º; art. 1.068): A partilha amigável extrajudicial e a partilha amigável judicial homologada por decisão ainda não transitada em julgado são impugnáveis por ação anulatória. (Grupo: Coisa Julgada, Ação Rescisória e Sentença)

  • Considero o seguinte raciocínio sobre assunto:

    RESCISÓRIA = ataca o decisões mérito conflitante entre as partes (decisões advindas de litígio entre partes)

    ANULATÓRIA = ataca o vício de decisões homologatórias ( decisões manifestas entre acordo das partes)

  • AÇÃO ANULATÓRIA

    CPC/15, art. 966, § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

    PRAZO

    DEPENDE DO ATO HOMOLOGADO

    ______________________

    AÇÃO DE ANULAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA AMIGÁVEL

    CPC/15, art. 657. A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado o disposto no § 4º do art. 966 .     

    PRAZO

    CPC/15, art. 657, parágrafo único. O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 (um) ano, contado esse prazo:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessou;

    II - no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato;

    III - quanto ao incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.

    ______________________

    AÇÃO RESCISÓRIA DE SENTENÇA DE PARTILHA JULGADA

    CPC/15, art. 658. É rescindível a partilha julgada por sentença:

    I - nos casos mencionados no art. 657 ;

    II - se feita com preterição de formalidades legais;

    III - se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.

    PRAZO

    CPC/15, art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    ___________________

    MACETE

    1 - ANULAÇÃO ====> ATOS PARTES OU SERVIDORES ===> HOMOLOGADOS

    (+ PARTILHA AMIGÁVEL)

    2 - RESCISÓRIA ===> ATOS JUIZ ====================> TRANSITADOS EM JULGADO

    (+ PARTILHA JUDICIAL)

    __________________

    APENAS PARA ACRESCENTAR

    CC/02, art. 2.027. A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos.        (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    Parágrafo único. Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha.

  • NCPC

    Art. 657-> A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado o disposto no § 4o do art. 966.

    Parágrafo único- O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 (um) ano, contado esse prazo:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessou;

    II -no caso de erro ou dolodo dia em que se realizou o ato;

    III - quanto ao incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.

    GAB-B

    ''No meio da dificuldade encontra-se a oportunidade''

  • Enunciado 137 do FPPC: cabe rescisória da sentença que resolve partilha, ainda que meramente homologatória. Temos ainda o art. 658,inciso I, do CPC = cabe ação rescisória nos casos do art. 657/CPC.

    Portanto, a questão não parece tão simples assim, de forma que se a sentença apenas homologou plano apresentado, sem litigiosidade, deverá ser usada a ação anulatória. Se, no entanto, foram resolvidas questões sobre divisão de bens ou admissão de herdeiros, deverá ser usada ação rescisória (REsp 1238684/SC)

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 657, do CPC/15, que a respeito da partilha assim dispõe:

    "Art. 657. A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado o disposto no §4º do art. 966.

    Parágrafo único. O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 (um) ano, contado esse prazo:
    I - no caso de coação, do dia em que ela cessou;
    II - no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato;
    III - quanto ao incapaz, do dia em que cessar a incapacidade".
    Gabarito do professor: Letra B.
  • O primeiro passo é identificar a realização de partilha amigável e que houve erro essencial por uma das partes na realização de tal ato.

    Nesse caso, é cabível uma ação anulatória no prazo de 1 ano, o qual será contado do dia em que se realizou o ato:

    Art. 657. A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser ANULADA por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado o disposto no § 4º do art. 966 .

    Parágrafo único. O direito à anulação de partilha amigável EXTINGUE-SE EM 1 ANO, contado esse prazo:

    [...] II - no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato;

    Resposta: b)

  • ANULAÇÃO – PARTILHA

    Art. 657. A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado o disposto no § 4º do art. 966.

     

    Parágrafo único. O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 (um) ano, contado esse prazo:

     

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessou;

    II - no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato;

    III - quanto ao incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.

     

     Art. 658. É rescindível a partilha julgada por sentença:

     

    I - nos casos mencionados no art. 657 ;

    II - se feita com preterição de formalidades legais;

    III - se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.

  • AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA AMIGÁVEL POR VÍCIO

    • O direito à ANULAÇÃO de partilha amigável no caso de ERRO ESSENCIAL ou DOLO extingue-se em 01 (um) ano, contado esse prazo do dia em que se realizou o ato.

    • O direito à ANULAÇÃO de partilha amigável no caso de COAÇÃO extingue-se em 01 (um) ano, contado esse prazo do dia em que a coação cessou.

    • O direito à ANULAÇÃO de partilha amigável no caso de INTERVENÇÃO DE INCAPAZ extingue-se em 01 (um) ano, contado esse prazo do dia em que cessar a incapacidade.


ID
2755657
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No curso de um processo foi determinada a produção de prova pericial. Para tanto, o perito estipulou seus honorários advocatícios, que foram arbitrados pelo juiz em decisão transitada em julgado. Ocorre que, ao fim do processo, com coisa julgada já estabelecida, a parte vencida não adimpliu a verba honorária referente ao laudo pericial.


Para fins de recebimento dessa verba, deverá o perito demandar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    TÍTULO II
    DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

     

    ❗O cabeçalho da questão contem um erro quando diz " o perito estipulou seus honorários advocatícios". Ora, os honorários, no caso, são periciais - honorários advocatícios são os pertinentes aos advogados.

  • Perito estipulou “honorários advocatícios”.
  • Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    X - (VETADO).

    § 1o Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

    Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;

    II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

    III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

    Parágrafo único.  Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

    Para mim, é preciso analisar os dois dispositivos, em suas partes grifadas, para concluir que a execução se dará nos próprios autos.O art. 515, § 1º, diz que haverá citação apenas nos casos dos incisos VI a IX, o que indica a existência de novo processo, já que no cumprimento de sentença efetuado nos autos do processo de conhecimento o devedor é apenas intimado. 

    O art. 516, II, confirma a competência do juízo originário (o que induz a ideia de execução nos próprios autos), ao passo que o inciso III do mesmo dispositivo, ao falar em juízo cível competente, pressupõe a necessidade de distribuição do pedido de cumprimento de sentença, isto é, conta com a existência de um novo processo judicial.

     

     

  • E pensar que a questão passou por uma série de revisores, hein? 

  • ACHEI DEMAIS! É AQUELA QUESTÃO DE FINAL DE DIA... PRA VOCÊ RIR E SE REERGUER DO CANSAÇO.


    BONS ESTUDOS

  • Questão mal elaborada. Diz que foi determinada a produção da prova, não informa quem requereu...Mas vamos lá: Quem deve arcar com as despesas da perícia?

     

     

    Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    § 1o O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.

    § 2o A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o art. 465, § 4o.

    § 3o Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser:

    I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado;

    II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.

    § 4o Na hipótese do § 3o, o juiz, após o trânsito em julgado da decisão final, oficiará a Fazenda Pública para que promova, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão público, observando-se, caso o responsável pelo pagamento das despesas seja beneficiário de gratuidade da justiça, o disposto no art. 98, § 2o.

     

     

  •  

    A) cumprimento dessa decisão, no mesmo processo. CORRETA. O novo CPC conservou as modificações trazidas pelas leis 11.232/2005 e 11.382/2006 que modificaram a execução, antes considerada como processo autônomo, no tocante aos títulos judiciais, assim deixou de ser, dando origem, ao que a doutrina intitulou de processo sincrético, no qual as fases cognitivas (de conhecimento) e executivas são fases de um só processo.   O que ocorre é cumprimento da sentença, sem a formação de um novo processo. Executa-se a obrigação contida no título (nesse caso, judicial- a sentença), mas sem a formação do processo de execução, o que equivale a dizer que se tem a execução imediata.

     

     

    B) execução dessa verba, em processo autônomo; ERRADA. Não há mais execução como processo autônomo.

     

    C) ação de conhecimento própria em face do vencido; ERRADA.Não é ação de conhecimento a competente para promover tal cobrança.

     

    D) ação em face do Estado, a fim de obter essa verba; ERRADA. A questão não esclarece se a perícia foi requeria pela parte, beneficiária da justiça gratuita, portanto, não há que se deduzir que seria paga com recursos alocados no orçamento do Estado. Além disso, quando se trata de beneficiário da justiça gratuita, o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. É o que se extrai do art. 95, II, CPC.

     


    E) ação de conhecimento em face das partes originárias. ERRADA. NÃO é o caso de ação de conhecimento, como explicado acima. 

  • Nos mesmos moldes do que ocorre com o advogado, no caso de não adimplemento, pela parte vencida, da verba honorária devida, deve o perito demandar o cumprimento dessa decisão, no mesmo processo. A execução dessa verba em processo autônomo ou em ação de conhecimento própria em face do vencido, seriam demasiadamente custosas para o perito e injustas, portanto. A ação em face do Estado, do mesmo modo, faria com que o perito tivesse que arcar com os ônus da espera pelo recebimento, que só poderia vir a título de precatórios. Por fim, a ação de conhecimento em face das partes originárias não faria sentido, já que o devedor da obrigação de pagar já foi estipulado, qual seja, a parte a vencida.

     

    Por essas razões, a alternativa A está correta e é o gabarito da questão.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-processual-civil-do-tj-sc-ajoaf/

     

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    A explicação tá aí, mas se alguém soubesse o fundamento, artigo da lei ajudaria bastante.

  • O perito era advogado? rs

  • Perito = Honorários Advocatícios....Aff....Aff...Aff....

    Para essa banca Anita = Pablo Vitar....Aff....Aff....Aff......

  • Nível de qualidade vergonhoso das questões de CPC dessa prova.

  • honorários dos auxiliares da justiça pagos no mesmo processo.

  • Obs.: a súmula 453 do STJ não vale mais!

    Art. 85, § 18, CPC/2015 - Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

    ● SENTENÇA OMISSA --> CABE AÇÃO AUTÔNOMA PARA COBRAR;

    ● SENTENÇA COM HONORÁRIOS ARBITRADOS --> COBRANÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS ( cumprimento de sentença).

  • Apesar do erro de grafia da questão, a decisão judicial que defere os honorários periciais é título executivo judicial, portanto, aplica-se o cumprimento de sentença:

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

  • Banca: FGV

    Ano: 2018

    Situação: perito que estipula honorários advocatícios

    Recomendação: legalize já!

  • GABARITO: A

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

  • perito com honorários advocatícios... essa é nova.

  • O crédito do perito (que é um dos auxiliares da justiça - art. 149, CPC/15), quando seus honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial, constitui um título executivo judicial (art. 515, V, CPC/15), cujo cumprimento deverá seguir as normas do cumprimento de sentença, processando-se, portanto, nos próprios autos.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Verba honorária do perito (referente ao laudo pericial) arbitrados em decisão transitada em julgado...

    Como o perito poderá cobrar esta verba da parte vencida?

    Através do cumprimento de sentença, já os honorários de auxiliares da justiça (lembre-se que o perito é um deles) aprovados por decisão judicial são considerados títulos executivos judiciais, os quais poderão ser executados através do procedimento de cumprimento de sentença:

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    Resposta: A

  • Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal

    V - o crédito de auxiliar de justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial

    VI -a sentença penal condenatória transitada em julgado

    VII - a sentença arbitral

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo STJ

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo STJ

  • Prezados, a título de curiosidade, já ajuizei uma Ação de Execução contra o Estado de MG, pois no caso de a perícia ser requeria por parte beneficiária da justiça gratuita deve ser paga com recursos alocados no orçamento do Estado, deste modo entendi que não cabia CS.

  • Se houve sentença e uma das partes não cumpriu com sua obrigação, a outra parte pode exigir que a parte inadimplente cumpra o que foi determinado na sentença. Isso é possível através do Cumprimento de Sentença, conforme previsão do artigo 515 do CPC.
  • na pratica eu so vejo os processos de cumprimento à parte do original. Por que acontece assim se o correto é ser no mesmo?

  • Questão com erro material, perito (auxiliar da justiça) tem honorários periciais.

    GABARITO: A

    Art. 515 - CPC. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste título:

    V - o crédito de auxiliar de justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial.


ID
2755660
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O juízo arbitral, no curso de um processo, deferiu o requerimento de tutela provisória ao demandante. Para que seja efetivada a referida medida urgente, foi requerida ao Poder Judiciário a cooperação judiciária para o ato.


Nesse cenário, deverá ser expedido(a):

Alternativas
Comentários
  • Art. 237 do CPC:  Será expedida carta: 

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

     

    Gabarito: letra D.

  • GAB. D 

     

    Art. 237.Será EXPEDIDA CARTA:

    I - DE ORDEM, pelo TRIBUNAL, na hipótese do § 2o do art. 236;

    II - ROGATÓRIA, para que órgão jurisdicional ESTRANGEIRO pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - PRECATÓRIA, para que ÓRGÃO JURISDICIONAL BRASILEIRO pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - ARBITRAL, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de PEDIDO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA FORMULADO POR JUÍZO ARBITRAL, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

  • Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.

    § 2o O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.

  • Carta arbitral é uma das inovações do NCPC

  • LETRA D

     

    Carta Rogatória → aquela enviada de um órgão jurisdicional nacional para um órgão jurisdicional estrangeiro. Dica: Rogatória → Rei (estrangeiro)

     

    Carta de Ordem → aquela enviada de um órgão jurisdicional hierarquicamente superior para um órgão jurisdicional hierarquicamente inferior.

     

    Carta Precatória → aquela enviada de um órgão jurisdicional nacional para outro órgão jurisdicional nacional de mesma hierarquia. (Dica: a situação está precária no Brasil, logo ocorre entre nacionais)

     

    Carta Arbitral → “arbitragem : via alternativa ao poder judiciário para resolver conflitos” A carta arbitral é aquela que torna possível a comunicação entre o judiciário e o órgão arbitral.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes e dicas para concursos. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto .....

    Adotando a norma processualística um sistema amplo de cooperação entre os órgãos judiciais, a solenidade das cartas precatórias é, às vezes, dispensada. Permite-se contato mais informal entre autoridades judiciárias de diferentes circunscrições territoriais quando os atos a serem realizados fora da comarca forem de menor significância que as citações, intimações e penhoras e outras diligências que só podem, de fato, ser cumpridas pelas cartas (arts. 67 a 69). Estabelecem-se assim um intercâmbio e uma colaboração entre dois juízos para que o processo tenha seu devido andamento.

    Portanto, essas cartas, conforme a origem, são:

    (a) carta de ordem, quando destinadas pelo tribunal superior a juiz (art. 236, § 2º);

    (b) carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira (art. 237, II);

    (c) carta precatória, nos demais casos, quando dirigida a juiz nacional de igual categoria jurisdicional (art. 237, III); e

    (d) carta arbitral, quando dirigida a órgão do Poder Judiciário, para cooperação requerida por juízo arbitral (art. 237, IV).



    Gabarito: D

  • GABARITO:D

     

    A carta arbitral consiste num procedimento específico de cooperação entre a jurisdição arbitral e estatal, por meio do qual o árbitro ou Tribunal arbitral pode solicitar a cooperação do Poder Judiciário, na área de sua competência, para prática de determinado ato, como, por exemplo:


     (i) a condução de alguma testemunha renitente; 


    (ii) a efetivação de tutela de urgência ou de evidência deferida pelo árbitro; 


    (iii) ou ainda, que um terceiro entregue documento ou coisa, bem como conceda informações específicas.



    Selma Maria Ferreira Lemes pontua que o "árbitro tem jurisdição, mas não tem o poder de constrição do juiz estatal, por isso a necessidade da colaboração judicial" para a prática de alguns atos específicos.

     

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS

     

    Art. 237.  Será expedida carta:

     

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2o do art. 236;

     

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

     

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

     

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. [GABARITO]

     

    Parágrafo único.  Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

  • Complementando os comentários dos colegas trago os artigos do CPC referentes ao auxílio direto:

    Art. 28.  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Art. 29.  A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

  • Gabarito: D

    Fundamento: Artigo 237,IV.

  • Gab item d)

    Complementando:

    Comunicação dos Atos Processuais

    Os atos processuais se comunicam da seguinte maneira:

    a) cartas precatórias – ato que precisa ser comunicado em outra comarca, dentro do território nacional;

    b) cartas rogatórias – ato que precisa ser comunicado para outro país;

    c) carta de ordem – ato que precisa ser comunicado de um tribunal para um juiz que lhe esteja subordinado;

    d) carta arbitral – para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória;

    e) citações – por correio, por mandado judicial, por edital e por hora certa. Ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual;

    f) intimação – para cientificação de atos e termos do processo (ato já praticado);

    g) notificação – para comunicar que seja praticado um determinado ato pelas partes (ato futuro).

  • Art. 237.Será EXPEDIDA CARTA:

    I - DE ORDEM, pelo TRIBUNAL, na hipótese do § 2o do art. 236;

    II - ROGATÓRIA, para que órgão jurisdicional ESTRANGEIRO pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - PRECATÓRIA, para que ÓRGÃO JURISDICIONAL BRASILEIRO pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - ARBITRAL, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de PEDIDO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA FORMULADO POR JUÍZO ARBITRAL, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

  • D. carta arbitral; correta

    Art. 237.Será EXPEDIDA CARTA:

    IV - ARBITRAL, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de PEDIDO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA FORMULADO POR JUÍZO ARBITRAL, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

  • Auxilio direto: Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil

  • Expedido por quem? pelo juízo arbitral ou pelo Poder Judiciário?

  • Carta arbitral: Prática de ato judicial a pedido do juízo arbitral.

  • Leiamos novamente o enunciado da questão:

    O juízo arbitral, no curso de um processo, deferiu o requerimento de tutela provisória ao demandante.

    Para que seja efetivada a referida medida urgente, foi requerida ao Poder Judiciário a cooperação judiciária para o ato.

    Veja só: trata-se de comunicação entre o juízo arbitral e o Poder Judiciário.

    Agora ficou fácil descobrir a resposta correta: d) carta arbitral!

    Veja:

    Art. 237. Será expedida carta:

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Resposta: d)

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 237, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 237. Será expedida carta: I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do §2º do art. 236; II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro; III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa; IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • GABARITO: D

    Art. 237. Será expedida carta: IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

  • Carta de Ordem: Tribunal ----> Juízo vinculado.

    Carta Rogatória: Internacional.

    Carta Precatória: Território distinto; Nacional.

    Carta Arbitral: Cooperação judicial; Tutela provisória.

  • Art. 237.Será EXPEDIDA CARTA:

    I - DE ORDEM, pelo TRIBUNAL, na hipótese do § 2o do art. 236;

    II - ROGATÓRIA, para que órgão jurisdicional ESTRANGEIRO pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - PRECATÓRIA, para que ÓRGÃO JURISDICIONAL BRASILEIRO pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - ARBITRAL, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de PEDIDO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA FORMULADO POR JUÍZO ARBITRAL, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

  • existe pedido de auxilio direto? qual seria o artigo ?

  • O juízo arbitral, no curso de um processo, deferiu o requerimento de tutela provisória ao demandante. Para que seja efetivada a referida medida urgente, foi requerida ao Poder Judiciário a cooperação judiciária para o ato.

    Nesse cenário, deverá ser expedido(a): carta arbitral;

  • Eu nem sabia que Juízo arbitral poderia conceder tutela affff

  • PEDIDO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA FORMULADA POR JUÍZO ARBITRAL --> CARTA ARBITRAL

  • CPC art. 237 Expedida ...

    CARTA DE ORDEM - juízo vinculado a tribunal, mais o ATO SE REALIZA FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS (236 §2)

    CARTA ROGATÓRIA - para ÓRGAO ESTRAGEIRO

    CARTA PRECATÓRIA - ÓRGÃO BRASILEIRO de competencia territorial diversa

    ARBITRAL - órgão do P.J. PRATiQUE ou DETERMINE O CUMPRIMENTO na área de sua competência de ATO objeto de pedido de cooperação, INCLUSIVE EFETIVAR TUTELA PROVISÓRIA


ID
2755663
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em determinada cidade, quatro oficiais de justiça, de maneira recorrente e organizada, com plena divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem indevida, se reuniam para orquestrar e praticar crimes de falsidade ideológica de documento particular (art. 299. Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa) na própria cidade, documentos esses que não tinham qualquer relação com a função pública que exerciam.


Descobertos os fatos, a conduta dos funcionários públicos:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de Associação Criminosa (+2 pessoas com divisão de tarefas com vínculo subjetivo comum de cometer infrações criminais).

  • Gabarito: B

     

    São requisitos para a configuração de organização criminosa:

    i) associação de quatro ou mais pessoas;

    ii) com estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    iii) com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza;

    iv) mediante a prática de infrações penais:

    a) com penas máximas superiores a 4 anos;

    ou

    b) de caráter transnacional.

     

    LEI 12.850/2013:

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • organizaçao criminosa poderá excepcionalmente ocorrer em crimes cuja pena seja menor que 4 anos, demonstrada toda a estrutura criminosa do grupo, questao passivel de ser anulada

    mas a questao pode letra da lei, se tivesse vindo: poderá ocorrer crime de organizaçao criminosa aos delitos cuja pena seja inferior a 4 anos daí a resposta seria SiM

     

     

     

     

     

  • pela lei 12.850 a outra unica hipotese de incidencia é para os crimes de carater transnacionais; fora isso podera ocorrer associacao criminosa do CP.

  •  

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Lei n° 12.850/2013): [4 ou mais pessoas]

    Art. 1º, § 1º, Lei 12.850

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PREVISTA NO ART. 288 DO CP: [3 ou mais pessoas]

    Art. 288, CP

     

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06): [2 ou mais pessoas]

    Art. 35, Lei 11.343

  • GABARITO B.

     

    ARTIGO 1° § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Pra quem ficou na dúvida, não há forma qualificada de organização criminosa, somente majorada de 1/6 2/3

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • Obs:devem ser infrações com penas acima 04 anos
  • Para que se configura uma Organização Criminosa são necessários os seguintes requisitos;


    Sempre haverá os seguinte requisitos intrínsecos:

    -A associação de 4 ou + pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    -Com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza;


    Cumulados com algum dos requisitos complementares a seguir:

    -Infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos (seja crime ou contravenção, seja pena de detenção ou reclusão), ou

    -Infrações que sejam de caráter transnacional (independente da pena), ou

    -Infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente, ou

    -Às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.


    Veja que o fato somente constituiu os requisitos intrínsecos da Org. Criminosa, faltando uma dos requisitos complementares.


    Bons estudos.

  • os danados queriam praticar crimes.

  • Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    ....§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Mnemônico de Organização criminosa:

    4 (pessoas) ou + pra + de 4 (anos) ou transnacional (crime transnacional)

    4 ou + pra + de 4 ou transnacional

  • No caso em tela, aplica-se o crime do artigo 288 (Associação criminosa) + falsidade ideológica de documento

  • SE NÃO LER COM CALMA ERRA MESMO

  • Questão sofisticada, vez que exige as minúcias do delito de Organização Criminosa, previsto na Lei nº 12.850/2013, abordando os requisitos que a caracterizam como organização e a possibilidade de aumento de pena em decorrência dos agentes que a compõem.

    É uma lei rica em detalhes e que sofreu algumas alterações com o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), como no tema Colaboração Premiada e Infiltração de Agentes, por exemplo.

    O enunciado trouxe algumas características sobre o grupo, dentre elas, a quantidade de agentes (04 oficiais de justiça) que atuando de maneira recorrente e organizada, com plena divisão de tarefas, para praticar os crimes de falsidade ideológica de documento particular, tendo o cuidado de apontar que a pena deste delito é de reclusão de 01 a 03 anos e multa.

    Devemos recordar que todas as informações contidas no enunciado são importantes e devem servir como premissa para a resolução. Portanto, trazer a quantidade da pena do delito já faz um prenúncio de que aquela quantidade de pena seria relevante para o desenrolar de toda a questão.

    O art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/13 afirma que é considerada organização criminosa a associação de 04 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que de maneira informal, com a finalidade de obter, de maneira direta ou indireta, vantagem de qualquer natureza, cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos ou que tenham caráter nacional.

    Assim, com a junção de todos os requisitos necessários para caracterizar a organização criminosa como tal, o enunciado já afastaria essa configuração, tendo em vista que menciona que os funcionários públicos atuavam, de maneira organizada, para cometer o crime de falsidade ideológica de documento particular (que tem como preceito secundário a pena de reclusão de 01 a 03 anos e multa).

    A) Incorreta, pois não configura o crime de organização criminosa, em razão do que dispõe o art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/13 por não preencher todos os requisitos necessários para a sua perfectibilização.

    Mesmo não sendo organização criminosa, faz-se necessário tecer alguns breves comentários sobre a circunstância de os agentes se tratarem de funcionário público (segunda afirmativa).

    De fato, no caso em tela, se considerada como organização criminosa, não incidiria a causa de aumento pela participação do funcionário público na organização, nos termos do art. 2º, §4º, II, da Lei de Organizações Criminosas, pois esta majorante incide quando o agente se aproveita da sua condição de funcionário público para auxiliar as atividades ilícitas executadas, devendo haver um nexo entre a prática do delito e a atividade funcional.

    O enunciado deixou claro que esses documentos falsificados não tinham qualquer relação com a função pública que exerciam.

    B) Correta. Não configura o delito de organização criminosa, de acordo com o art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/13, pois o delito que era cometido não tinha a pena exigida no artigo para configuração da organização, qual seja: infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos.

    C) Incorreta, pois conforme o art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/13, o delito descrito no enunciado não preenche todos os requisitos para configurar uma organização criminosa. Ademais, a presença de funcionário público na organização (caso configurada) seria uma causa de aumento de pena, previsto no art. 2º, §4º, da Lei.

    D) Incorreta, pois não está configurada a organização criminosa. Em que pese haver presentes 04 membros, com plena divisão de tarefas e atuando de maneira recorrente organizada, os delitos cometidos detém pena máxima de 03 anos, e o art. 1º, §1º, da Lei de Organizações Criminosas exige que as penas máximas sejam superiores a 04 anos.

    E) Incorreta, pois o caso descrito no enunciado não configura organização criminosa em razão da pena dos delitos cometidos e não pela quantidade de agentes. Analisando apenas a quantidade de membros, de maneira isolada, configurar-se-ia a organização criminosa, pois o art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/13 exige a presença de 04 ou mais membros.

    Resposta: Item B.
  • O erro da questão é a pena. (1 a 3 anos)

    Bons estudos.

  • Entrei igual marreco

  • LETRA B

    A) INCORRETA. Não configura organização criminosa pois a pena máxima do crime praticado por eles é de 3 anos.

    B) CORRETA. Obs.: Seria crime caso a pena máxima fosse superior a 4 anos. 

    C) INCORRETA. Não configura crime de organização criminosa.

    D) INCORRETA. Não configura crime de organização criminosa. Ainda que configurasse, não incidiria a causa de aumento pois estes não se valiam da condição de funcionário público para a prática do crime.

    E) INCORRETA. A quantidade de agentes está certa, 4 ou mais pessoas.

  • bizu

    4x4 quatro ou mais pessoas. penas superiores a 4 anos

    DEUS É CONTIGO

  • a pegadinha está na parte da pena

    para ser crime de organização criminosa a pena tem que ser superior a 4 anos ou de caráter transnacional.

  • ALGUÉM TE DICAS DE COMO GRAVAR AS PENAS?

    FIQUEI ENTRE A LETRA A E B , MAS MARQUEI A ERRADA POR NAO SABER A PENA.

  • Questão muuuuuito Top!

  • Essa foi f...

  • Feliz qdo acerto Fudesp =)

  • Que pegadinhaaaa :O

  • Essa eu errei por besteira .... pqp

  • questão excelente

    detalhe : eu cai na pegadinha kkkkk

  • Parabéns pra quem não leu após a última vírgula! Caí nessa. Fiz a soma do acréscimo da pena e fui babando na formação de quadrilha. pqp

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Associação de 4 ou mais pessoas

    Estrutura ordenada (escalonamento hierárquico)

    Divisão de tarefas formal ou informal

    Estabilidade e permanência

    Obtenção de vantagem de qualquer natureza

    Infrações penais com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional

    Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Gabarito letra B. muitos caíram na pegadinha da banca pelo fato de serem 4 agentes. sim, concordo que considera-se ORCRIM a associação de 4 ou + pessoas, mas a pegadinha está na pena. O crime supracitado tem sua pena máxima de 3 anos e na Organização Ctiminosa a pena máxima tem que ser superior a 4 anos.
  • Questão boa...boa pra eu cair kkk. Mas o examinador foi até bonzinho, pois ele colocou a pena e mesmo assim eu não me ligueiii. Credoooo!

  • Em regra, pena máxima superior a 4 anos

    Se for delito transnacional, não observa o quantum.

  • GAB B

    ART 1.º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Organização criminosa: 4 ou mais pessoas; estrutura ordenada; divisão de tarefas; objetivo: obter vantagem de qualquer natureza; infrações penais com penas máximas SUPERIORES A 4 ANOS ou caráter transnacional.

  • Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Falso reconhecimento de firma ou letra

    SEGUIR

    ART 1.º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    obs> Pessoal o erro da QUESTÃO está na quantidade de pena, que exige para caracterizar o crime de organização criminosa, a pena deve ser igual ou superior a 4,logo a pena do crime falsidade de documento público é Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

  • Para fins de Organização Criminosa => a pena máxima do delito deve ser superior a quatro anos (na falsidade em espécie a pena máxima é de 3 anos) ou caráter transnacional ( a questão fala "na própria cidade").

  • Fala pessoal! Estou compartilhando no Evernote meus resumos. Com base nisso, direcionado para FGV.

    Segue lá no Instagram: rafaellrm

  • A questão explora o conceito de organização criminosa, bem como uma das majorantes previstas aos tipos penais elencados na Lei nº 12.850/2013.

    B) CORRETA. O conceito de organização criminosa, nos termos da Lei nº 12.850/2013, envolve a reunião de 4 (quatro) ou mais pessoas, de forma estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, mesmo informalmente, para obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro)anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado. § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4(quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Na hipótese apresentada, a organização criminosa composta pelos quatro oficiais de justiça visava a prática do crime de falsidade ideológica de documento particular, cuja pena máxima não ultrapassa 4 (quatro) anos:

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena-reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

    Fonte: Reta final do Direito Simples e Objetivo

  • PRESTAR ATENÇÃO NA PENA.

    Em 02/11/21 às 20:39, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 30/08/21 às 16:01, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 16/08/21 às 18:43, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Fala, futuros Serv. Pub.

    PARA QUEM NÃO ENTENDEU:

    A organização criminosa tem alguns requisitos.

    1. Associação de 4 ou mais pessoas; (não conta agente infiltrado)
    2. Estruturalmente ordenada / divisão de tarefas; (mesmo que informal !!)
    3. Objetivo de obter vantagem direta ou indireta; (qualquer natureza)
    4. Mediante prática de infrações com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional. (independe pena máxima ou mínima !!)

    O problema da questão é que o crime é de 1 a 3 anos, isso não classifica organização, POIS O MINIMO É 4 ANOS!

    Bons estudos, NÃO DESISTA!

  • penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos

  • Dica que uma professora de Português deu:

    Preste atenção ao enunciado! Tudo o que a FGV coloca é relevante .

  • Errei por falta de atenção no enunciado:(

  • Quem não ficar atento vai "seco" na alternativa que diz sobre aumento de pena por ser funcionário público.

ID
2755666
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jorge recebeu mandado de citação em ação penal para cumprimento em localidade violenta da cidade em que atuava. Temendo por sua integridade física, compareceu ao local para cumprimento da diligência em seu próprio carro, levando escondido no porta-luvas duas armas de fogo diferentes de uso permitido. Ocorre que Jorge foi abordado por policiais militares, sendo as armas de fogo encontradas e apreendidas, além de ser verificado que ele não possuía autorização para portar aquele material bélico.


De acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, a conduta de Jorge:

Alternativas
Comentários
  • CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. ARTIGOS 12 E 16, IV, DA LEI 10.826/03. POSSE DE DUAS ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES, SENDO UMA DE USO PERMITIDO E OUTRA DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À POSSE DA ARMA DE USO RESTRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO QUANTO AO DELITO DO ARTIGO 12 DA LEI DE ARMAS E RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS PERPETRADOS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. CRIME ÚNICO.MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
    "[...] 1. É de se reconhecer a incidência de crime único no caso de apreensão de armas e munições apreendidas nas mesmas circunstâncias fáticas, em razão de única ofensa ao bem jurídico protegido, aplicando-se somente a reprimenda do delito mais grave, sob pena de bis in idem". [...] (HC 163.783/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 14/02/2012, DJe 12/03/2012).
    [...] "E no caso de ser uma só conduta, envolvendo duas ou mais armas, como no caso do agente surpreendido portando dois revólveres- Como nesse caso houve uma só conduta, o agente responderá por um único crime, devendo o juiz, por ocasião da primeira fase da fixação da pena, levar o número de armas como circunstância judicial desfavorável. Assim, existe um único crime, devendo o número de armas influir na dosagem da pena" (Fernando Capez. Arma de fogo. Ed. Saraiva, 1997, pág. 31) (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.019394-8, de Itapema, rel. Newton Varella Júnior, j. 11-7-2012). 

  • GABARITO: E

     

    Complementando...

     

    Pluralidade de armas: crime único ou concurso de crimes?

    "Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, a grande quantidade de armamento apreendida autoriza a elevação da pena-base no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A posse de armas sem ordem legal, bem como de uso proibido, não configura concurso formal de crimes, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único."

    (STJ, HC 104.669/RJ, Rel. Des. Convocado Adilson Vieira Macabu, julgado em 28.6.2011).

    A quantidade de armas apreendidas deve influenciar, no entanto, na pena a ser fixada.

     

     

    - Prof.  Leonardo Castro. 

  •                                                                                  Pluralidade de armas

                                                    (permitido + permitido | restrito + restrito | restrito + permitido)

     

    1) Se a polícia fizer uma abordagem e localizar várias armas em poder de uma pessoa, será considerado um só crime do art. 14. A pluralidade de armas da mesma categoria indica um só crime; porém, quanto mais armas tiver, mais censurável é a conduta e terá mais pena.

     

    2) Se a polícia encontra 1 revólver .38 e uma pistola e .40, o primeiro adequa a conduta ao crime do art. 14 e o segundo adequa a conduta ao art. 16. No 1º caso, segundo o STJ, caracterizaria somente um crime, art. 16, mas há algum tempo já se admite que pode ser 14 + 16. Falava-se em concurso material de crimes, ou seja, somam-se as penas. Porém, pronunciamentos mais recentes dispõem que são somados os arts. 14 + 16 como concurso formal.

     

    3) Dentro de um veículo é localizado um revólver .38 (adequa a conduta ao art. 14) e cinco munições .40 (adequa a conduta ao art. 16). Nesse caso, somam-se os arts. 14 e 16, apontando o concurso meramente formal.

     

    (CESPE, PC-GO, 2017). O porte ou a posse simultânea de duas ou mais armas de fogo de uso restrito ou proibido não configura concurso formal, mas crime único, pois a situação de perigo é uma só. (Certo. Duas ou mais armas de uso restrito é crime único).

     

    Vídeoaulas do professor Fernando Cocito, delegado de polícia (PCDF), GranCursos Online. 

  • A questão Q918608,traz um exemplo diferente mas com a mesma ideia,em ambos os casos o indivíduo tem mais de 1 arma,na questão Q918608 se trata de posse,pois estava no seu local de trabalho e já nessa se trata de de porte pois ele traz consigo as armas.Segundo o entendimento do STJ,conforme o colega acima exemplificou no caso da pluralidade de armas,vai ser crime único,mas autoriza o aumento de pena.

     

  • Só deixando claro o vacilo em dizerem que o PORTE DE ARMA é um crime, pois crime mesmo é o PORTE ILEGAL DE ARMA...

  • Típica questão que cai toda hora... fiquem atentos é CRIME ÚNICO.

  • Não confundir com a jurisprudência recente: Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12) e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16) no mesmo contexto fático: concurso de crimes
    Os tipos penais dos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003 tutelam bens jurídicos diversos e, por essa razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático. O art. 16 do Estatuto do Desarmamento, além da paz e segurança públicas, também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, sendo inviável o reconhecimento de crime único, pois há lesão a bens jurídicos diversos. STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 1122758/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 24/04/2018. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1619960/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/06/2017.

     

  • QUESTÃO SEM NEXO... OLHA, NO ENUNCIADO DIZ: ARMAS DIFERENTES DA DE USO PERMITIDO... SE É DIFERENTE DA DE USO PERMITIDO, COMO NA RESPOSTA DIZ QUE É A DE USO PERMITIDO ? O CARA QUE FEZ ESSA QUESTÃO ESTAVA COM A CABEÇA NA LUA

  • LUCAS ALVES, o enunciado diz duas armas DE uso permitido, e não "DA DE uso permitido como enxergaste!

     
  • levando escondido no porta-luvas duas armas de fogo diferentes de uso permitido:

    traduzindo para quem não interpretou direito:

    duas armas: quantidade de aramas que são duas.

    diferentes: significa que foram dois tipos. exemplo ilustrativo: o cara dentro do caro com um 38 e uma765...entendeu?

    de uso permitido: o termo uso permitido quer dizer que não é restrito apenas as forças armadas.

    obs: o fato de ser uso permitido não dá direito dele sair assim com a arma, primeiro ele tem que ter o porte da arma específica a qual irá portar.

     

    Questão bem elabora e fácil para quem estuda!!!!

  • Gabarito: letra E

     

     

    POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E PLURALIDADE DE ARMAS

    A pluralidade de armas ilegais não configura concurso de crimes, mas este fator deve ser considerado pelo juiz no momento de fixar a pena base (STJ, HC 110.800/SP, Rel. Min. Mina. Laurita Vaz, Dje. 20.11.2009) . Se, por outro lado, forem localizadas armas de uso restrito e de uso permitido, a infração mais grave (art.16) absorverá o crime de posse ilegal de arma de fogo (art.12), persistindo o crime único, já que o bem jurídico é o mesmo (Em sentido contrário, entendendo haver concurso formal nesse caso: STJ, HC 130.797/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Dje. 01.02.2013).

  • CONCURSO FORMAL : Agente com uma só conduta pratica dois ou mais crimes. 1 conduta = 2 ou mais crimes.

     

    CONCURSO MATERIAL: Agente com duas ou mais conduta pratica dois ou mais crimes. 2 ou mais conduta = 2 ou mais crimes. 

     

    OBS: No caso em tela, momento algum o agente praticou concurso de crimes, pois a pluralidade de arma não configura concurso de crime.

  • GAB: E

    Pluralidade de armas, crime único!!!

    Caso o agente seja surpreendido com alguma de uso restrito, também seria crime único, no entanto o previsto no art. 16 do Estatuto do Desarmamento.

  • Questão deveria ser anulada, pois o crime praticado é de porte ILEGAL de arma de fogo, haja vista que não detêm o porte para as referidas armas.

  • No enunciado falou que,(duas armas de fogo diferentes de uso permitido). Se e diferente do permitido, podemos presumir que seria de uso restrito.


    Banca FDP!!!!!

  • O gabarito é letra E, mas a questão deveria se anulada. Pois trata-se de porte ILEGAL de arma de fogo de uso permitido.


    O porte de arma de fogo de uso permitido (como está no enunciado da questão) não configura crime.

  • Não confundir com a jurisprudência recente: Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12) e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16) no mesmo contexto fático: concurso de crimes


    Os tipos penais dos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003 tutelam bens jurídicos diversos e, por essa razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático. O art. 16 do Estatuto do Desarmamento, além da paz e segurança públicas, também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, sendo inviável o reconhecimento de crime único, pois há lesão a bens jurídicos diversos. STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 1122758/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 24/04/2018. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1619960/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/06/2017.

     

  • Operação Papa Légua, o enunciado tem como interpretação "duas armas de fogo diferente"= um 38 e uma pistola (mas ambas de uso não restrito).

  • O porte de armas está tipificado no art. 14 da Lei 10.826/2003:

    "Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."

    Considerando que Jorge portava a arma consigo para realização da diligência sem autorização de portá-las, trata-se de porte de arma, e a jurisprudência atual considera crime único, eis que todas as condutas praticadas por ele se deram num mesmo contexto fático e através da uma só conduta, a alternativa correta é a letra E.

    Jurisprudência:

    RESTRITO + PERMITIDO no mesmo contexto ---> CONCURSO FORMAL

    RESTRITO + RESTRITO ou PERMITIDO + PERMITIDO ---> CRIME ÚNICO

  • Jurisprudência:

    RESTRITO + PERMITIDO, no mesmo contexto = CONCURSO FORMAL

    RESTRITO + RESTRITO, no mesmo contexto  = CRIME ÚNICO

    PERMITIDO + PERMITIDO, no mesmo contexto = CRIME ÚNICO

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. FLAGRANTE REALIZADO POR GUARDA MUNICIPAL. NULIDADE DAS PROVAS. NÃO CONFIGURADA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. FLEXIBILIZAÇÃO INAPLICÁVEL AO CASO. ABSORÇÃO DE UM DELITO POR OUTRO. DELITOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. (...) 3. Os tipos penais dos arts. 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento tutelam bens jurídicos distintos, tornando inviável o reconhecimento do crime único quando o agente é denunciado e condenado por infração a mais de um dispositivo legal (...) (AgRg no HC 476.668/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 08/03/2019)

    HABEAS CORPUS. PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram no mesmo sentido da Corte a quo de que prática, em um mesmo contexto fático, dos delitos tipificados nos arts. 14 e 16 da Lei n.º 10.826/2003 configuram crimes diversos, cometidos em concurso formal, pois retratam ações distintas, com lesões a bens jurídicos diferentes. 2. Dessa forma, não há se falar em aplicação do princípio da consunção entre os delitos em comento, razão pela qual deverá ser mantida a condenação pela prática dos dois crimes, nos termos do acórdão combatido.(...) (HC 471.435/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 04/12/2018)

  • Mais resumido ainda:

    Armas da mesma ESPÉCIE (permitido+permitido ou restrito + restrito): crime único;  

    Armas distintas (restrito e permitido): concurso formal de crimes.

  • 04/05/2018 -Concurso formal

    Para o STJ, as condutas de possuir arma de fogo e munições de uso permitido e de uso restrito, apreendidas em um mesmo contexto fático, configuram concurso formal de delitos.

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.271.157 - GO (2018/0075938-6)

  • O Presidente estendeu o porte 'funcional' para os oficiais de justiça ,com o seu novo decreto regulamentador. Boa sorte

  • -STJ:

    Arma de fogo de uso permitido + arma de fogo de uso restrito = Concurso Formal.

    Arma de fogo de uso permitido + arma de fogo de uso permitido = Apenas UM crime.

  • Atualizando:

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. VÁRIAS ARMAS. IMPUTAÇÕES DIVERSAS: ARTS. 12 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/1993. IMPOSSIBILIDADE. BENS JURÍDICOS DISTINTOS.

    1. Há precedentes desta Corte no sentido de que a apreensão de mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo com o mesmo agente não caracteriza concurso de crimes, mas delito único, pois há apenas uma lesão ao bem jurídico tutelado.

    2. Na presente hipótese, não pode ser aplicado tal raciocínio, pois, no caso, a conduta praticada pelo agravante se amolda a tipos penais diversos, atingindo distintos bens jurídicos, o que inviabiliza o reconhecimento de crime único e o afastamento do concurso.

    3. Tem-se reconhecido a existência de crime único quando são apreendidos, no mesmo contexto fático, mais de uma arma ou munição, tendo em vista a ocorrência de uma única lesão ao bem jurídico protegido. Sucede que referido entendimento não pode ser aplicado no caso dos autos, porquanto a conduta praticada pelo réu se amolda a tipos penais diversos, sendo que um deles, o do artigo 16, além da paz e segurança públicas também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, razão pela qual é inviável o reconhecimento de crime único e o afastamento do concurso material (HC n. 211.834/SP, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 18/9/2013).

    4. O STJ firmou entendimento de que é possível a unicidade de crimes, quando, no porte ilegal, há pluralidade de armas, equacionando-se a reprimenda na fixação da pena-base. Na espécie, contudo, a pretensão não se justifica, dado se buscar o reconhecimento de crime único diante de imputações distintas: arts. 14 e 16, pár. único, da Lei 10.8.26/03 (HC n. 130.797/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 1º/2/2013).

    5. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no AgRg no REsp 1547489/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)

  • Gabarito Letra E

    Ø Para o STJ a arma de fogo de uso permitido + arma de fogo de uso restrito = Concurso Formal. Arma de fogo de uso permitido + arma de fogo de uso permitido ou Arma de fogo de uso restrito + arma de fogo de uso restrito comete crime único.

  • STJ:

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime.

  • Armas da mesma ESPÉCIE (perm+perm ou restr. + restr): crime único   

    Armas distintas (restrito e permitido): concurso formal de crimes.

  • DIZ PORTE DE ARMA DIFERENTE DE USO PERMITIDO. NAO ENTENDI!

  • Questão parecida: Q918608

  • Resumidão para vocês não perderem tempo

    Armas da mesma ESPÉCIE (permitido+permitido ou restrito + restrito): crime único;  

    Armas distintas (restrito e permitido): concurso formal de crimes.

  • Nao sabia.

  • Posse se estiver no interior de sua residência ou no local de trabalho desde que ele seja proprietário da empresa. No veículo ele já está portando a arma. GAB E

    OBS: Tem questões que abordam como posse manter arma de uso permitido dentro de veículo automotor. Cuidado.

  • CONCURSO FORMAL : Agente com uma só conduta pratica dois ou mais crimes. 1 conduta = 2 ou mais crimes.

     

    CONCURSO MATERIAL: Agente com duas ou mais conduta pratica dois ou mais crimes. 2 ou mais conduta = 2 ou mais crimes. 

     

    OBS: No caso em tela, momento algum o agente praticou concurso de crimes, pois a pluralidade de arma não configura concurso de crime. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. ARTIGOS 12 E 16, IV, DA LEI 10.826/03. POSSE DE DUAS ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES, SENDO UMA DE USO PERMITIDO E OUTRA DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À POSSE DA ARMA DE USO RESTRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO QUANTO AO DELITO DO ARTIGO 12 DA LEI DE ARMAS E RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS PERPETRADOS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. CRIME ÚNICO.MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

    "[...] 1. É de se reconhecer a incidência de crime único no caso de apreensão de armas e munições apreendidas nas mesmas circunstâncias fáticas, em razão de única ofensa ao bem jurídico protegido, aplicando-se somente a reprimenda do delito mais grave, sob pena de bis in idem". [...] (HC 163.783/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 14/02/2012, DJe 12/03/2012).

    [...] "E no caso de ser uma só conduta, envolvendo duas ou mais armas, como no caso do agente surpreendido portando dois revólveres- Como nesse caso houve uma só conduta, o agente responderá por um único crime, devendo o juiz, por ocasião da primeira fase da fixação da pena, levar o número de armas como circunstância judicial desfavorável. Assim, existe um único crime, devendo o número de armas influir na dosagem da pena" (Fernando Capez. Arma de fogo. Ed. Saraiva, 1997, pág. 31) (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.019394-8, de Itapema, rel. Newton Varella Júnior, j. 11-7-2012). 

  • Questão Q773159

    Se for posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito, no mesmo contexto fático, haverá CONCURSO DE CRIMES:

    Os tipos penais dos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003 tutelam bens jurídicos diversos e, por essa razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático.

    O art. 16 do Estatuto do Desarmamento, além da paz e segurança públicas, também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, sendo inviável o reconhecimento de crime único, pois há lesão a bens jurídicos diversos.

    STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 1122758/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 24/04/2018.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1619960/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/06/2017.

    Fonte:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12) e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16) no mesmo contexto fático: concurso de crimes. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/6d34d468ac8876333c4d7173b85efed9>. Acesso em: 08/01/2020

  • Como Jorge portava ilegalmente duas armas de fogo em um mesmo contexto (levando escondido no porta-luvas duas armas de fogo diferentes de uso permitido), a sua conduta representa um crime único de porte de arma de fogo de uso permitido, segundo entendimento do STJ que acabamos de ver. 

    Resposta: E

  • Pra quem nao entendeu ainda,a questão fala de armas diferente,se vc ler só até ai,errará a questão.

    Ela fala armas diferente de uso PERMITIDO,ou seja, 2 de uso permitido.

    Permitido+permitido= crime único

    Permitido+restrito=concurso formal.

    Gab:E

  • Armas de fogo de calibre iguais responde por crime único.

    Armas de fogo de calibre diferentes responde por concurso formal de crimes.

  • Letra E

    STJ

    Armas de uso permitido (ainda que de calibres diferentes)_ crime único;

    Armas de uso restrito_ concurso formal;

    Armas uma de uso permitido e outra de uso restrito_ concurso formal.

  • Assertiva E

    configura crime único de porte de arma de fogo de uso permitido.

  • @futurobm_rumoaocfo

  • Há um ÚNICO CRIME -> uso permitido OU uso restrito *

    CONCURSO FOMAL -> uso permitido + uso restrito 

  • ARMAS DA MESMA ESPÉCIE: (permitido + permitido ou restrito + restrito) -> CRIME ÚNICO.

    ARMAS DISTINTAS: (restrito + permitido ) -> CONCURSO FORMAL de crimes.

  • Para o STJ

    Armas da mesma ESPÉCIE (permitido+permitido ou restrito + restrito): crime único;  

    Armas distintas (restrito e permitido): concurso formal de crimes.

    Para o STF

    Armas da mesma ESPÉCIE (permitido + permitido ou restrito + restrito) OU Armas distintas (restrito e permitido) = crime único

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONCURSO FORMAL : Agente com uma só conduta pratica dois ou mais crimes. 1 conduta = 2 ou mais crimes.

     

    CONCURSO MATERIAL: Agente com duas ou mais conduta pratica dois ou mais crimes. 2 ou mais conduta = 2 ou mais crimes. 

  • Complemento:

    Arma de fogo de uso permitido + arma de fogo de uso restrito = Concurso Formal.

    Arma de fogo de uso permitido + arma de fogo de uso permitido = Apenas 1 crime.

  • e) CORRETA - Segundo entendimento do STJ, a apreensão de mais de uma unidade de uso permitido, configura crime único.

    A apreensão de mais de uma arma no mesmo contexto fático não configura concurso formal de crimes, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único.

    Caso houvesse a existência de uma arma de uso permitido e uma de uso restrito, a jurisprudência majoritária dos tribunais é a de que ocorre concurso de crimes.

    Conforme art. 14 da Lei de Desarmamento, Portar, deter, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo Único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

    Lembrando que foi sancionada pelo Presidente Michel Temer lei que torna hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A nova Lei, n.º 13.497/17, "altera a Lei n.º 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos. (Ressaltando que será crime hediondo a posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, e não a de uso permitido.)

    Porém, caso uma pessoa possua ou porte uma arma de uso permitido, mas que tenha a numeração raspada, incorrendo na prática do crime tipificado no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 10.826/03, praticará crime hediondo.

    O STF em seu informativo n.º 558, publicou que a posse ou porte de arma de fogo com remuneração raspada, suprimida ou adulterada é crime autônomo ao do artigo 16, caput da Lei 10.826/03:

    Porte ilegal de arma de fogo com sinal de identificação raspado.

    Para a caracterização do crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, é irrelevante se a arma de fogo é de uso permitido ou restrito, bastando que o identificador esteja suprimido.

  • QUESTÃO CLICHÊ DA FGV:

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime.

  • Muito bizu errado aí nos comentários...

    Segue explicação do Direção...

    Para o STJ, o porte ilegal de mais de uma arma de fogo, munição ou acessório, em um mesmo contexto fático, constitui crime único, já que há uma única ação e consequentemente uma única lesão ao bem jurídico protegido (a segurança coletiva e a incolumidade pública). 

    Confere comigo o julgado: 

    “O crime de porte de mais de uma arma de fogo, acessório ou munição não configura concurso formal ou material, mas crime único, se no mesmo contexto, porque há uma única ação, com lesão de um único bem jurídico, a segurança coletiva" (STJ - HC 106.233/SP - 03/08/2009).

    Por outro lado, se for apreendida uma arma de fogo de uso permitido e outra de uso restrito, por exemplo, NÃO haverá a configuração de crime único, ainda que apreendidas em um mesmo contexto fático:

    Consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a conduta de possuir arma de fogo e munições de uso permitido e de uso restrito, ainda que aprendidas num mesmo contexto fático, não configura crime único, na medida em que, por se tratar de crimes distintos, atingem bens jurídicos diversos. No presente caso, o recorrido tinha em depósito, no interior do veículo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, arma de fogo de uso restrito (arma calibre .40 de marca Taurus); e, no interior de sua residência, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, arma de fogo e munições de uso permitido e munições de uso restrito (arma calibre .380, munições, uma espingarda de pressão e explosivo para detonação tipo emulsão power gel). Assim, inegável a configuração dos delitos previstos nos artigos 12 e 16, caput, e parágrafo único, inciso III, ambos da Lei n. 10.826/2003, em concurso formal (STJ, REsp 1.270.840/GO).

    FONTE: Direção Concursos

  • Para STJ: permitido + permitido ou restrito + restrito= crime único

    permitido + restrito= crime diversos, concurso formal

    Para o STF tanto faz será crime único, sempre.

    OBS: EXCLUDENTES DE ILICITUDE

    I- em estado de necessidade: Quando alguém pratica fato para se salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade , nem podia de outro modo evitar, a direito próprio ou de outrem, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

        II - em legítima defesa: Quando alguém, usando de meios necessários repele injusta agressão atual ou eminente, a direito seu ou de outrem

        III - em estrito cumprimento de dever legal: corresponde e compreende toda e qualquer obrigação direta ou indiretamente derivada de lei, desde que não seja manifestadamente ilegal.

    IV- exercício regular de direito: é o desempenho de uma atividade ou a prática de uma conduta autorizada por lei.

    1. Armas da mesma espécie ( permitido + permitido ou restrito + restrito ) crime único.

    Armas distintas ( restrito + permanente ) concurso formal de crimes.

  • Armas da mesma ESPÉCIE (perm+perm ou restr. + restr): crime único;  

    Armas distintas (restrito e permitido): concurso formal de crimes.

    Entendimento do STJ

  • Não viaje na maioneses.

    Gab: E.

    Crime único.

  • LETRA E.

    Quando são armas da mesma ESPÉCIE (Perm+Perm ou Restr. + Restr) -  crime único;  

    Caso as armas forem  distintas (restrito e permitido) - concurso formal de crimes. # PKB

  • GABARITO - E

    STJ:

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime.

  • Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime.

  • ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO + RESTRITO É

    Permitido

    Restrito

    Formal

    ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO + PERMITIDO É

    Permitido

    Permitido

    Crime Único

    Lembrando que no PPC configura apenas 1 crime!

  • A importância de fazer MUITAS questões:

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em cumprimento de mandado de busca e apreensão no local de trabalho de João, que era um estabelecimento comercial de sua propriedade e de sociedade em que figurava como administrador e principal sócio, foram apreendidas duas armas de fogo, de calibre permitido, com numeração aparente, devidamente municiadas. João esclareceu que tinha as armas para defesa pessoal, apesar de não possuir autorização e nem registro das mesmas.

    Diante disso, foi denunciado pela prática de dois crimes de porte de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/03), em concurso material.

    No momento de aplicar a sentença, o juiz deverá reconhecer que:

    A ocorreram dois crimes de posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/03) em concurso material;

    B ocorreram dois crimes de posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/03) em concurso formal;

    C ocorreram dois crimes de porte de arma de fogo de uso permitido em concurso formal;

    D ocorreu crime único de porte de arma de fogo de uso permitido, afastando-se o concurso de delitos;

    E ocorreu crime único de posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12, Lei nº 10.826/03), afastando-se o concurso de delitos.

  • O crime de porte de mais de uma arma de fogo, acessório ou munição não configura concurso formal ou material, mas crime único, se no mesmo contexto, porque há uma única ação, com lesão de um único bem jurídico, a segurança coletiva. (STJ - HC 106.233/SP - 03/08/2009).

    Logo, item E correto!

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  • CRIME ÚNICO - ACONTECE QUANDO HÁ O PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DO MESMO TIPO DE USO! CRIME DE CONCURSO FORMAL: ACONTECE QUANDO HÁ DOIS TIPOS DE PORTES DE ARMA ILEGAL!! PMCE, 2021.
  • Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO

    Os tipos penais dos arts. 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento tutelam bens jurídicos distintos, o que torna inviável o reconhecimento do crime único quando o agente é denunciado e condenado por infração a mais de um dispositivo legal. (STJ, AgRg no REsp 1497670/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017)

  • 2 ARMAS DE USO RESTRITO-> CRIME ÚNICO

    2 ARMAS DE USO PROIBIDO-> CRIME ÚNICO

    2 ARMAS DE USO PERMITIDO-> CRIME ÚNICO

    1 ARMA DE USO PERMITIDO + 1 ARMA DE USO RESTRITO= CONCURSO DE CRIMES

  • autor: Paulo Benites

    Armas da mesma ESPÉCIE ( perm+perm ou restr. + restr) : crime único;  

    Armas distintas (restrito e permitido): concurso formal de crimes.

  • E) CORRETA. A apreensão de duas ou mais armas de fogo de mesma categoria e mesmo contexto fático configura crime único, e não concurso de crimes, tendo em vista que há uma única lesão aos bens jurídicos “paz e segurança pública” tutelados pela norma.

    O STJ por sua vez, entende que a apreensão de arma de fogo de uso permitido e restrito, não enseja o reconhecimento de crime único, e sim concurso de crime, uma vez que ofendem bens jurídicos distintos.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = crime único.

    Gab E.

  • Gab. E

    O que achei difícil foi entender o que é ''mandado de citação em ação penal para cumprimento em localidade violenta da cidade em que atuava''

  • não entendi essa parte que fala: duas armas de fogo "diferentes de uso permitido"?! sabendo o critério adotado para crime único,e concurso formal. se as eram diferentes, não seria o critério formal??
  • Arma:

    • Permitida + Permitida no mesmo local = Crime único
    • Permitida + Permitida em locais diferentes = Crimes diferentes

    • Restrita + Restrita no mesmo local = Crime único
    • Restrita + Restrita em locais diferentes = Crimes diferentes

    • Proibida + Proibida no mesmo local = Crime único
    • Proibida + Proibida em locais diferentes = Crimes diferentes

    • Permitida + Restrita/Proibida = Crimes diferentes, independente do local
  • Obviedade ÚNICA!

    :)

  • Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime.

    Fonte: Galera do QC

  • STJ:

    Arma de fogo de uso permitido + arma de fogo de uso restrito = Concurso Formal.

    Arma de fogo de uso permitido + arma de fogo de uso permitido = Apenas 1 crime.

  • RESTRITA + RESTRITA = CRIME UNICO  

    PERMITIDA + PERMITIDA = CRIME UNICO 

    PERMITIDA RESTRITA CRIME CONCURSO FORMAL 

  • Revisar: (STJ)

    Armas da mesma ESPÉCIE (permitido+permitido ou restrito + restrito): crime único;  

    Armas distintas (restrito e permitido): concurso formal de crimes.

  • outra igual:

    Q918608

  • Os tipos penais dos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003 tutelam bens jurídicos diversos e, por essa razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático.

    O art. 16 do Estatuto do Desarmamento, além da paz e segurança públicas, também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, sendo inviável o reconhecimento de crime único, pois há lesão a bens jurídicos diversos.

    STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 1122758/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 24/04/2018.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1619960/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/06/2017.

  • STJ:

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL. - 1 ação, pratica 2 crimes.

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO OU RESTRITA + RESTRITA = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime


ID
2755669
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prescrição, causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, inciso IV, do Código Penal, pode ser definida como a perda do direito de punir ou executar a pena em razão da inércia do Estado durante o tempo fixado em lei.


Sobre o tema, de acordo com as previsões do Código Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da letra "c"?

  • Philipi, o erro da letra C é que o recebimento da denúncia que interrompe a prescrição e não o oferecimento

  • qual o erro da letra D?

  • Thais, a reincidência só aumenta o prazo da prescrição executória.

  • GABARITO: LETRA "E".

     

    Alternativa A. De acordo com o artigo 119 do Código Penal, "no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.". Ainda, importante anotar a Súmula n.º 497 do STF: "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.".

     

    Alternativa B. Conforme artigo 113 do Código Penal, "no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.".

     

    Alternativa C. O simples oferecimento da denúnica não possui o condão de interromper a prescrição. Consoante artigo 117, inciso I, do Código Penal, "o curso da prescrição interrompe-se pelo recebimento da denúncia ou da queixa.".

     

    Alternativa D. O aumento é apenas em relação a pretensão executória, e não da pretensão punitiva. Artigo 110 do Código Penal: "A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.". No mais, a Súmula n.º 220 do STJ dispõe que "A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.".

     

    Alternativa E. De regra, a extinção da punibilidade não gera reincidência, de sorte que a a prescrição é uma das causas de extinção da punibilidade do agente (artigo 107, inciso IV, do CP).

  • GABARITO: LETRA E

     

    PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - interesse do Estado em aplicar pena

     

    EFEITOS DA PPP:

    1) Impede o exercício da ação penal.

    2) Se já houver sentença sem trânsito em julgado para ambas as partes, a PPP apaga todos os efeitos dessa sentença, penais e extrapenais.

    Essa sentença não gera reincidência, nem maus antecedentes, nem vale como título executivo no juízo cível. 

     

     

    PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - interesse do Estado em fazer com que uma pena seja cumprida

     

    EFEITO DA PPE:

    Apaga somente a pena.

    Subsistem todos os demais efeitos da condenação penais e extrapenais.

    Se ocorrer PPE o condenado não precisa mais cumprir a pena, mas continua a ser reincidente, tem maus antecedentes e tem obrigação de reparar o dano.

  • caí na pegadinha da C

    boa questão

  • GABARITO E

    A declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória, embora impeça a execução da pena, não afasta os efeitos penais secundários decorrentes da existência de condenação criminal que transitou em julgado, tais como a formação de reincidência e maus antecedentes. É hipótese diferente da prescrição da pretensão punitiva, cujo implemento fulmina a própria ação penal, impedindo a formação de título judicial condenatório definitivo, e, por essa razão, não tem o condão de gerar nenhum efeito penal secundário." (REsp 1.065.756/RS)

  • A PRESCRIÇÃO RETROATIVA é modalidade de prescrição da pretensão punitiva.

    Em razão disso, a questão esta errada ao falar que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva não afasta a reincidência.

    A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA apaga todos os efeitos de eventual sentença condenatória já proferida, principal ou secundários, penais ou extrapenais.

    Não servirá como pressuposto da reincidência, nem como maus antecedentes.

    Além disso, não constituirá título executivo no juízo civil.

    [Direito penal esquematizado, 3° edição, Cleber Masson, pg. 863]

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Condenação extinta em razão do RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NÃO GERA QUALQUER EFEITO AO ACUSADO, nem tampouco a possibilidade de reconhecimento da reincidência. (HC 221.838/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 03/05/2012)

  • Consequências da prescrição da Pretensão Punitiva:

    1- A decisão é DECLARATÓRIA, extintiva da punibilidade, inviabiliza a análise do mérito.

    2- Eventual sentença condenatória provisória é rescindida - não permite operar qualquer efeito - penal ou extrapenal.

    3- O acusado não será responsabilizado pelas custas.

    4- Terá direito à restituição integral da fiança.

    Consequências da Prescrição da pretensão executória:

    1 - Extingue-se a pena aplicada sem rescindir a sentença condenatória - produz os demais efeitos penais e todos os extrapenais.

    2- Não rescinde eventual condenação.

    3- Pressupõe condenação transitada em julgado para ambas as partes.

  • A segunda parte da alternativa C está correta, conforme o p1 do CP 117:

     Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

           [...]

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

           VI - pela reincidência. 

            § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.

  • PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - Extingue todos os efeitos da sentença condenatória. Apaga a pena (efeito principal) e também os efeitos secundários (penais e extrapenais). Não gera reincidência. Não serve como título executivo no juízo cível.

    Em resumo, se for reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, o réu não terá qualquer consequência negativa.

    PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA - Extingue apenas o efeito principal da condenação. Os efeitos secundários da condenação continuam produzindo efeitos. Gerara reincidência. Serve como título executivo no juízo cível.

    Em resumo, com exceção da pena, persistem todas as demais consequências negativas inerentes a uma condenação.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    b) ERRADO: Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

    c) ERRADO: Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    d) ERRADO:Súmula 220/STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    e) CERTO: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

  • NOSSA SENHORA DO SANTO E MILAGROSO CERTEIRO CHUTE, OBRIGADO! KKKKKKKKKK

  • Acertei a letra E, porém ela também está errada, visto que a Prescrição da Pretensão Executória analisa a pena aplicada (pena em concreto) e ela não exclui os efeitos secundários da pena (reincidência por exemplo), conforme já explanado pelo Harrison e pelo Marcus Paulo

    Harrison:

    PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA - Extingue apenas o efeito principal da condenação. Os efeitos secundários da condenação continuam produzindo efeitos. Gerara reincidência. Serve como título executivo no juízo cível.

    Em resumo, com exceção da pena, persistem todas as demais consequências negativas inerentes a uma condenação.

    Marcos Paulo:

    A declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória, embora impeça a execução da pena, não afasta os efeitos penais secundários decorrentes da existência de condenação criminal que transitou em julgado, tais como a formação de reincidência e maus antecedentes. É hipótese diferente da prescrição da pretensão punitiva, cujo implemento fulmina a própria ação penal, impedindo a formação de título judicial condenatório definitivo, e, por essa razão, não tem o condão de gerar nenhum efeito penal secundário." (REsp 1.065.756/RS)

  • Prescrição da pena em concreto? e pena em concreto conta para prescrição?

  • Na PPP extingue todos os efeitos da sentença condenatória, inclusive os extrapenais.

  • a) ERRADA - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. (CP, art. 119). Ou seja, para o cálculo da prescrição, não se leva em consideração a pena de um só crime mais o aumento, mas a de cada um dos crimes, individualmente.

    b) ERRADA - Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional

    Art. 113, CP - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

    c) ERRADA - Conforme artigo 117 do Código Penal, a interrupção da prescrição ocorrerá em alguns casos, a assertiva retrata como se fosse interrupção da prescrição o oferecimento da denúncia, porém, o oferecimento da denúncia, não é sequer contado em prazo algum, e sim o recebimento da denúncia. O recebimento da denúncia ou da queixa produz a prescrição para todos os autores do crime.

    d) ERRADA - Conforme Súmula 220 do STJ, a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    e) CORRETA - Conforme artigo 107 do Código Penal, ocorre a extinção da punibilidade, IV - pela prescrição, decadência ou perempção, portanto, não recairá reincidência quando ocorrer a prescrição.

  • Erro da "C": oferecimento

    O correto seria recebimento.

  • Parar pra ler sobre prescrição da pretensão punitiva da pena em concreto. Jurava que a PPP era sobre a pena em concreto e PPE sobre a pena em em concreto.

  • GAB: E

    Para quem ficou com dúvida na LETRA E pelo fato de ela ter dito "pena em concreto"...

    Temos em mente que a PPP (prescrição da pretensão punitiva) é calculada de acordo com o art. 109 tendo por base a pena máxima em abstrato. OK

    E também temos em mente que a PPE (prescrição da pretensão executória) é calculada de acordo com o art. 109 tendo por base a pena máxima em abstrato. OK

    No entanto, devemos nos lembrar que PPP é GÊNERO, que possui como espécies a PPP propriamente dita, a PPP superveniente ou intercorrente e a PPP retroativa.

    Sendo que

    • PPP propriamente dita é calculada de acordo com o art. 109 tendo por base a pena máxima em abstrato.

    MAS

    • PPP retroativa e superveniente (também chamada de intercorrente) são calculadas de acordo com o art. 109 tendo por base a pena em concreto!

    OBS: Se houver recurso do MP, a PPP superveniente continua ser calculada com base na pena abstrata.

    Só pra lembrar:

    PPP propriamente dita: do recebimento da denúncia até a sentença

    PPP superveniente, intercorrente: da sentença até o trânsito em julgado

    PPP retroativa: É uma aberração brasileira fruto da bandidolatria patogênica (faz um caminho reverso: "vamos inventar uma prescrição que conta de trás pra frente pra ver se conseguimos a prescrição: da sentença até a denúncia, olhando pra trás, ocorreu a prescrição com base no 109?)" É tão sem sentido que não consigo explicar, gente, sinto muito.

    • O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva nao gera reincidência; já se for pela pretensão executória sim

    • O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva nao gera reincidência; já se for pela pretensão executória sim

  • : A declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória, embora impeça a execução da pena, não afasta os efeitos penais secundários decorrentes da existência de condenação criminal que transitou em julgado, tais como a formação de reincidência e maus antecedentes. É hipótese diferente da prescrição da pretensão punitiva, cujo implemento fulmina a própria ação penal, impedindo a formação de título judicial condenatório definitivo, e, por essa razão, não tem o condão de gerar nenhum efeito penal secundário.

  • kkkk Jesus!!!!!!!


ID
2755672
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Constituição da República e a doutrina trazem uma série de princípios aplicáveis ao Direito Processual Penal, alguns previstos expressamente na legislação e outros implícitos.


Sobre o tema, de acordo com a jurisprudência majoritária e atual dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A CORRETA 

     

     PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA -->>NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.A PRISÃO PROVISÓRIA NÃO OFENDE O PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCENCIA.

  • GABARITO - LETRA "A"

     

    A súmula 716/ STF é um exemplo desse entendimento, pois permite a progressão de regime, benefício típico da LEP, antes do trânsito em julgado  da sentença condenatória. Nesse sentido:

    "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória."

  • A dúvida ficou entre as alternativas "A" e "C". No chute, fui na letra C e acabei errando. 
    Quanto à alternativa A, é entendimento já sumulado pelo STF. "Súmula 716 do STF. Admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória". 
    Quanto à alternativa "C", tem-se que a primeira parte está correta, quando aduz que "o princípio da motivação das decisões traz como consequência a nulidade da decisão fundamentada de maneira sucinta". Já em sua parte final, a alternativa se equivoca quando diz que é causa de nulidade da decisão que se utiliza da motivação per relationem. 
    Sobre a motivação per relationem: A motivação por meio da qual se faz remissão ou referência às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo é chamada pela doutrina e jurisprudência de motivação ou fundamentação per relationem ou aliunde. Também é denominada de motivação referenciada, por referência ou por remissão. 
    CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO. (...) Esta Corte já firmou o entendimento de que a técnica de motivação por referência ou por remissão é compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição Federal. Não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão que adota, como razões de decidir, os fundamentos do parecer lançado pelo Ministério Público, ainda que em fase anterior ao recebimento da denúncia. (AI 738982 AgR, Relator Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgado em 29/05/2012). 
    A jurisprudência admite a chamada fundamentação per relationem, mas desde que o julgado faça referência concreta às peças que pretende encampar, transcrevendo delas partes que julgar interessantes para legitimar o raciocínio lógico que embasa a conclusão a que se quer chegar.

    Bons estudos, pessoal!

  • fui por eliminação, apesar de não saber o porquê de a resposta ser a A

  • Supremo ignorando completamente o texto constitucional: NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.A PRISÃO PROVISÓRIA NÃO OFENDE O PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCENCIA.

  • Sobre a alternativa "C": "o princípio da motivação das decisões traz como consequência a nulidade da decisão fundamentada de maneira sucinta e daquelas que se utilizem, ainda que em parte, da motivação per relationem"; 

     

    Incorreta. As fundamentações sucinta não acarreta, necessariamente, nulidade do julgado, uma vez que ser breve não quer dizer ser omisso. Assim, um juiz pode, em seu julgado, enfrentar todos os tópicos debatidos no processo sendo objetivo, pragmático. Isso não ofende o primado da fundamentação das decisões judiciais. 

     

    Ademais, a utilização, EM PARTE, da motivação per relationem, não possui o condão de macular a sentença com a pecha da nulidade. Seria o caso, por exemplo, de o juiz, em sua sentença, transcrever argumentos já mencionados pelo promotor no referido processo (exemplo: o motivo torpe ficou evidenciado nos autos, como bem mencionado pelo nobre promotor de justiça: "o documento de folha x comprova que o autor deu cabo à vida da vítima por conta de pagamento efetuado pelo mandante do crime sob análise"). 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Se o "cidadão" já estiver preso e, nessa situação, vier outra condenação, mesmo que o "cidaçao" tenha direito de progredir de regime, o mesmo continuará com sua pena corpórea, mesmo não tendo sido transitado em julgado a senteça de primeiro grau. Simples assim.

  • Sobre a alternativa C:

    É nulo o acórdão que se limita a ratificar a sentença e a adotar o parecer ministerial, sem sequer transcrevê-los, deixando de afastar as teses defensivas ou de apresentar fundamento próprio. Isso porque, nessa hipótese, está caracterizada a nulidade absoluta do acórdão por falta de fundamentação. 
    A jurisprudência admite a chamada fundamentação per relationem, mas desde que o julgado faça referência concreta às peças que pretende encampar, transcrevendo delas partes que julgar interessantes para legitimar o raciocínio lógico que embasa a conclusão a que se quer chegar.
    STJ. 6ª Turma. HC 214049-SP, Rel. originário Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 5/2/2015 (Info 557).

  • a) CERTO.

    - Súmula 716 do STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.


    b) ERRADO.

    - A Lei n. 11.719/08 incluiu no Direito criminal o princípio da identidade física do juiz. A novidade está expressa no §2º do artigo 399 do Código de Processo Penal, que dispõe:

    CPP:

    Art. 399, §2º - O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

    - O princípio comporta exceções. A esta regra deve-se aplicar, por analogia, o artigo 132 do Código de Processo Civil:

    CPC:

    Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor .

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.

    Neste sentido, STJ/HC 163425 / RO - Data do Julgamento - 27/05/2010: EMENTA. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . ART. 33, CAPUT , C/C ART. 40, INCISO V, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. TESE NAO APRESENTADA PERANTE A AUTORIDADE COATORA. SUPRESSAO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. APLICAÇAO ANALÓGICA DO ART. 132 DO CPC. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. (...) II - Segundo o Princípio da Identidade Física do Juiz, previsto no art. 399, §2º, do CPP (modificação trazida pela Lei nº 11.719/08), o Magistrado que concluir a instrução em audiência deverá sentenciar o feito. III - No entanto, em razão da ausência de regras específicas, deve-se aplicar por analogia o disposto no art. 132 do CPC, segundo o qual no caso de ausência por convocação, licença, afastamento, promoção ou aposentadoria, deverão os autos passar ao sucessor do Magistrado. IV - "A adoção do princípio da identidade física do Juiz no processo penal não pode conduzir ao raciocínio simplista de dispensar totalmente e em todas as situações a colaboração de outro juízo na realização de atos judiciais, inclusive do interrogatório do acusado, sob pena de subverter a finalidade da reforma do processo penal, criando entraves à realização da Jurisdição Penal que somente interessam aos que pretendem se furtar à aplicação da Lei." (CC 99023/PR, 3ª Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJU de 28/08/2009).

    - Fonte: Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima.

  • d) ERRADO.

    - Essa questão já foi, inclusive, analisada pelo Pleno do STF em regime de repercussão geral:


    “O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes”. STF. Plenário. RE 640139 RG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2011.


    “(...) O Plenário Virtual, ao analisar o RE 640.139/DF, reconheceu a repercussão geral do tema versado nestes autos e, na ocasião, reafirmou a jurisprudência, já consolidada no sentido de que comete o delito tipificado no art. 307 do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes (...).”

    STF. 2ª Turma. RE 648223 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/10/2011.


    - Trata-se também da posição do STJ:


    “É típica a conduta do acusado que, no momento da prisão em flagrante, atribui para si falsa identidade (art. 307 do CP), ainda que em alegada situação de autodefesa. Isso porque a referida conduta não constitui extensão da garantia à ampla defesa, visto tratar-se de conduta típica, por ofensa à fé pública e aos interesses de disciplina social, prejudicial, inclusive, a eventual terceiro cujo nome seja utilizado no falso”. STJ. 3ª Seção. REsp 1.362.524-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/10/2013 (recurso repetitivo).


    e) ERRADO.

    - A reforma processual penal de 2008 instituiu, no §2º do artigo 399 do Código de Processo Penal, o princípio da identidade física do juiz, o qual afirma que “o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença”, cuja regra está ligada à garantia do juiz natural (artigo 5º, incisos LIII e XXXVII, da Constituição Federal).


  • COMPLEMENTANDO O QUE OS COLEGAS JÁ COLOCARAM:

    MUITO CUIDADO COM A LETRA C:


    “A fundamentação sucinta NÃO SE CONFUNDE com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa”.


    Fonte:

    http://genjuridico.com.br/2017/06/21/ausencia-de-fundamentacao-nas-decisoes-judiciais/

  • LETRA A:

     

    Para início do cumprimento provisório da pena o que interessa é que exista um acórdão de 2º grau condenando o réu, ainda que ele tenha sido absolvido pelo juiz em 1ª instância. Dessa forma, imagine que João foi absolvido em 1ª instância. O MP interpôs apelação e o Tribunal reformou a sentença para o fim de condená-lo, isso significa que o réu terá que iniciar o cumprimento da pena imediatamente, ainda que interponha recursos especial e extraordinário. A execução provisória pode ser iniciada após o acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, não importando se a sentença foi absolutória ou condenatória. Para o início da execução provisória não se exige dupla condenação (1ª e 2ª instâncias), mas apenas que exista condenação em apelação e a interposição de recursos sem efeito suspensivo.

     

    Fonte: CICLOS

  • Não entendi a questão, mas acertei levando em consideração as anulações que fiz

  • Só eu achei que a "A" estava errada por falar em prisão pena após condenação em 1a instância, sendo que o que é admitido é prisão pena somente após decisão em 2a instância (mesmo sem trânsito em julgado)? Não entendi que se tratava de prisão preventiva....

  • Para ser honesto, não compreendi o teor da letra A, que me pareceu tratar da violação da presunção de inocência em face da aplicação de benefícios da LEP.

  • A) o princípio da presunção de inocência não é considerado violado com a aplicação dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal ao réu preso diante de condenação em primeira instância com aplicação de pena privativa de liberdade, ainda que pendente o trânsito em julgado;

    Correta. O réu preso cautelarmente tem os mesmos direitos que o condenado. Dessa forma, tem direito à progressão de regime, detração, etc. Sobrevindo condenação, será descontado o tempo de prisão provisória (detração) para fins, por exemplo, de progressão de regime (em regra, cumpre 1/6 p/ progressão)

  • a) o princípio da presunção de inocência não é considerado violado com a aplicação dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal ao réu preso diante de condenação em primeira instância com aplicação de pena privativa de liberdade, ainda que pendente o trânsito em julgado;

    CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5º, LVII). SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal. 2. Habeas corpus denegado. (HABEAS CORPUS 126.292 SÃO PAULO - 17/02/2016)

    Súmula 716/STF: "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória."

  • Motivação sucinta (ou objetiva) NÃO é causa de nulidade, cuidado!

  • "CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5º, LVII). SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal. 2. Habeas corpus denegado. (HABEAS CORPUS 126.292 SÃO PAULO - 17/02/2016)"

    Nesse caso, o réu, confirmada sua condenação por tribunal de segundo grau, somente iniciará a execução provisória de sua pena após a sentença do referido tribunal de 2a instância. e a alternativa A disse expressamente 1a instância, e em momento algum a alternativa A mencionou prisão cautelar. Daí não ficou claro que não se tratava de execução provisória de pena.

  • O gabarito da questão é muito mal formulado.

  • Sobre o princípio da identidade física do juiz: quem presidir a instrução deve proferir a sentença, salvo nos casos de (de acordo com o STJ):

    Promoção

    Licença

    Afastamento

    Convocação

    Aposentadoria

    Demissão

    Exoneração

    Mnemônico: PLACADE

  • FGV sendo a FGV.. 

  • Confusa a assertiva A...muito confusa.

  • GABARITO - LETRA "A"

     

    A súmula 716/ STF é um exemplo desse entendimento, pois permite a progressão de regime, benefício típico da LEP, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Nesse sentido:

    "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória."

    a) o princípio da presunção de inocência não é considerado violado com a aplicação dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal ao réu preso diante de condenação em primeira instância com aplicação de pena privativa de liberdade, ainda que pendente o trânsito em julgado;

    CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5º, LVII). SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal. 2. Habeas corpus denegado. (HABEAS CORPUS 126.292 SÃO PAULO - 17/02/2016)

  • A assertiva "a", no meu entender, leva em consideração as súmulas 717 "Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial" e 716 " Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória."

    Desse modo, independente do trânsito em julgado da sentença condenatória, o acusado faz jus aos mesmos benefícios conferidos a um condenado cuja decisão judicial não cabe mais recurso.

  • Falou em aplicar benefícios para réu preso ( seja prisão 1ª inst/2ªinst/preventiva) MARCA LOGO QUE PODE! Não importa se o benefício está na LEP ou no CP.

  • Acho que atualmente a questão está desatualizada, tendo em vista o posicionamento do STF no caso do Ex presidente Lula, tornando inconstitucional a prisão em segunda instância antes do trânsito em julgado.

    "No dia 07/11/2019, o STF, ao julgar as ADCs 43, 44 e 54 (Rel. Min. Marco Aurélio), retornou para a sua segunda posição e afirmou que o cumprimento da pena somente pode ter início com o esgotamento de todos os recursos.

    Assim, é proibida a execução provisória da pena.

    Vale ressaltar que é possível que o réu seja preso antes do trânsito em julgado (antes do esgotamento de todos os recursos), no entanto, para isso, é necessário que seja proferida uma decisão judicial individualmente fundamentada, na qual o magistrado demonstre que estão presentes os requisitos para a prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP.

    Dessa forma, o réu até pode ficar preso antes do trânsito em julgado, mas cautelarmente (preventivamente), e não como execução provisória da pena.

    Principais argumentos:

    • O art. 283 do CPP, com redação dada pela Lei nº 12.403/2011, prevê que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”. Esse artigo é plenamente compatível com a Constituição em vigor.

    • O inciso LVII do art. 5º da CF/88, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, não deixa margem a dúvidas ou a controvérsias de interpretação.

    • É infundada a interpretação de que a defesa do princípio da presunção de inocência pode obstruir as atividades investigatórias e persecutórias do Estado. A repressão a crimes não pode desrespeitar e transgredir a ordem jurídica e os direitos e garantias fundamentais dos investigados.

    • A Constituição não pode se submeter à vontade dos poderes constituídos nem o Poder Judiciário embasar suas decisões no clamor público."

    FONTE: Dizer o Direito.

  • Com o novo entendimento do STF essa questão está ou não está desatualizada?

  • DESATUALIZADA....

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Eu acho que o enfoque da letra A não é se a prisão após a condenação em 1a instância viola o princípio da presunção de inocência, o que ela quer saber é se aplicar os benefícios violaria o princípio.

  • A questão não está desatualizada, pois a assertiva "a" se refere à possibilidade de aplicação de benefícios da execução penal durante execução provisória da pena. A evolução jurisprudencial no STF, em 2019, afastou a execução provisória da pena de forma automática após condenação em 2ª instância, reformando entendimento que havia sido firmado em 2016, tema que não constitui o objeto da questão.

  • 1ª Instância?

  • DESATUALIZADA

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"

    Complementando;

    Conforme o teor da Súmula 716 do STF:

    Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Jurisprudência do STF - CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF.Art.5°, LVII). SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE.

    1. A execução provisória de acordão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo Art. 5°, inciso LVIII da CF.
    2. Habeas Corpus denegado.(Habeas Corpus 126.292 SÃO PAULO-17/02/2016).

    FONTE: DIREITO PROCESSO PENAL - ESTEFÂNIA ROCHA/PROVAS & CONCURSOS.

  • A questão versa sobre os princípios fundamentais do direito processual penal, sejam eles implícitos ou explícitos. Há, ainda, a necessidade de conhecimento acerca do posicionamento dos tribunais superiores. Analisemos item por item.

    a) Correta
    . Não há violação do princípio da presunção de inocência com a aplicação dos benefícios da Lei de Execuções Penais ao réu preso diante de condenação em primeira instância com aplicação de pena privativa de liberdade, ainda que não tenha transitado em julgado. O entendimento já foi sumulado pelo STF.

    "Súmula 716 do STF. Admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória". 

    CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5º, LVII). SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal. 2. Habeas corpus denegado. (HABEAS CORPUS 126.292 SÃO PAULO - 17/02/2016)

    b) Incorreta
    . Muito embora o princípio da identidade física do juiz esteja previsto no parágrafo 2º do art. 399 do CPP prevendo que o magistrado que presidir a instrução obrigatoriamente prolatará a sentença, devemos utilizar por analogia o art. 132 do CPC como forma de exceção à regra. Estando o juiz convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, os autos devem ser encaminhados para seu sucessor legal para que sentencie.

    c) Incorreta
    . Ausência de fundamentação é diferente de fundamentação sucinta, uma vez que a fundamentação não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa.

    A jurisprudência admite a chamada fundamentação per relationem, mas desde que o julgado faça referência concreta às peças que pretende encampar, transcrevendo delas partes que julgar interessantes para legitimar o raciocínio lógico que embasa a conclusão a que se quer chegar. (STJ. 6ª Turma. HC 214049-SP, Rel. originário Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 5/2/2015 (Info 557).

    d) Incorreta. O STF já analisou o tema em sede de repercussão geral: “O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes". STF. Plenário. RE 640139 RG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2011.

    e) Incorreta
    . Conforme explicado no item B, o princípio da identidade física do juiz está disciplinado no §2º do artigo 399 do Código de Processo Penal, e  essa regra está intimamente relacionada à garantia do juiz natural consagrado no artigo 5º, incisos LIII e XXXVII, da Constituição Federal de 1988.


    Gabarito do professor: alternativa A.
  • Resolvi por eliminação.

ID
2755675
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Diante da notícia de prática de crime de estupro, delito esse de ação penal pública condicionada à representação, a autoridade policial, considerando a gravidade do fato, sem que houvesse manifestação da vítima, determina a instauração de inquérito policial para apurar a autoria. Ao tomar conhecimento de que Talles foi indiciado pela prática do delito, seu advogado comparece à Delegacia e solicita acesso aos autos, o que lhe é negado em virtude do caráter sigiloso do procedimento investigatório.


Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • mantem

  • gabarito letra e 

    SUMULA VINCULANTE 14 

    «É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.»

     

  • Neste sentido, é a Súmula Vinculante nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    No mais, ressalta-se o direito do advogado, consoante Art. 7º, § 10, do Estatuto da Advocacia e da OAB que assim dispõe: Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

  • Acertei, mais gostaria de saber qual o erro da letra A.

  • O erro da assertiva A está em dizer que o inquérito poderá ser instaurado de oficio pela autoridade policial, sendo que na verdade seria necessária a manifestação da vítima.

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • GABARITO E


    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Idem, Antonio Junior.

  • Correta, E

    Nos crimes processáveis mediante Ação Penal Pública Condicionada a Representação da Vítima, o Inquérito Policial só poderá ser iniciado mediante prévia manifestação de tal vítima.

    Para a banca CESPE -> documentos já transcritos para os autos = o defensor tem acesso.

  • Questão desatualizada pela Lei 13.718/2018.

    Artigo 225, CP. com nova redação.

    "Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

  • Crítica pessoal: A despeito de o examinador ter feito, corretamente, menção implícita à SV de nº 14 do STF, enfatizando a obrigatoriedade de se permitir o acesso aos autos já diligenciados e documentados, esqueceu-se, todavia, de trazer à baila o fat de que, tal IP, por si só, é irregular, vez que foi instaurado de ofício e sem a devida representação da vítima quando esta era imprescindível, consoante o art. 5º, §4º do CPP.

  • Essa questão é mais ou menos estranha onde diz ampla defesa, fiquei confuso pois no IP não há ampla defesa, mas como as demais eram erradas fui nessa

  • so lembrando que  agora os crimes sexuais sao de açao penal publica incondicionada...todosssssssss

     

  •  

    a) art. 5º §4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, NÃO poderá sem ela ser iniciado. Ou seja, nesses casos o IP não pode ser instaurado de ofício.

    b) art. 14 O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, QUE SERÁ REALIZADA, OU NÃO a juízo da autoridade.

    c) art. 6. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial DEVERÁ

         V- OUVIR O INDICIADO (..)

    d) em razão da inexistência de contraditório na investigação, os elementos informativos poderão SIM ser mencionados em eventual sentença (mencionados sim, não pode é basear a sentença apenas no IP) ainda que essa também esteja amparada em elementos de prova;

    e) Lei 13.245/16  XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de TODOS os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: a) apresentar razões e quesitos;

  • Como procedimento inquisitivo, no IP não vigoram os princípios do contraditório e da ampla defesa. Acho que a letra "E" está errada, pois não é em razão da Ampla defesa.

    Me corrijam se estiver errado.

  • Desatualizada
  • às questões mais complicadas que existem são às da fgv !

  • Quase marco a alternativa E, não marquei por causa da palavra TODOS.

    Assisti uma aula do Professor Sengik que, salvo engano, dizia que "o advogado só terá acesso quanto for relativo de defesa e estiver documentado".

    Se estiver errado, alguém me corrija, PLEASE!

  • Quase marco a alternativa E, não marquei por causa da palavra TODOS.

    Assisti uma aula do Professor Sengik que, salvo engano, dizia que "o advogado só terá acesso quanto for relativo de defesa e estiver documentado".

    Se estiver errado, alguém me corrija, PLEASE!

  • Quase marco a alternativa E, não marquei por causa da palavra TODOS.

    Assisti uma aula do Professor Sengik que, salvo engano, dizia que "o advogado só terá acesso quanto for relativo de defesa e estiver documentado".

    Se estiver errado, alguém me corrija, PLEASE!

  • Essa letra E me deixou meio confuso......

    Sempre estudei o IP não tendo ampla defesa.

  • respondendo ao colega, ali para ficar errado, tinha que mencionar que os documentos eram (Apensado)

  • Gabarito: E.


    Mas há diferença entre defesa no IP para ampla defesa.

  • GABARITO: E

    Mas...

    Desatualizada- Com a nova lei 13718/18, todos os crimes contra a liberdade sexual passarão a ser denunciados por ação penal pública incondicionada. Isso significa, na prática, que a ação contra crimes como estupro e assédio sexual não dependerão mais da vontade da vítima para ocorrer.

  • só PRF's nos comentários, cadê os farda preta? 

  • A Lei nº 13.718/2018, publicada no dia 25/09/2018 trouxe seis importantes mudanças nos crimes contra a dignidade sexual, dentre elas que: todos os crimes contra a dignidade sexual são crimes de ação pública incondicionada (art. 225 do CP).

    Logo, a questão está desatualizada, portanto, vamos notificar o erro, mesmo que o fundamento da resolução da questão seja a SV 14, no enunciado consta que "Diante da notícia de prática de crime de estupro, delito esse de ação penal pública condicionada à representação" [que hoje é incondicionada]. 

  • A questão consta desatualizada no que diz respeito a ação penal nos crimes de estupro, mas o gabarito(E) ainda está em pleno vigor.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


  • Boa noite,

    Alguém pode comentar o erro da alternatiiva "C" !?

    Grata,

  • Rosilene Bueno, me parece evidente o erro da 'C'.

    Diz que "não poderá o indiciado ser ouvido". Ora, não só pode como deve ser ouvido, sempre garantido a ele o direito ao silêncio. A alternativa afirma que ele não pode ser ouvido, logo, está errada, pois é plenamente possível ouvir o investigado.

  • E sem sombra de dúvidas!!! O I. P. é inquisitivo, não comportando o contraditório e ampla defesa. Não é necessária a presença do advogado, mas caso ele seja contratado pela parte não pode ser privado do acesso ao I.P., salvo quando há sigilo sobre elementos de prova ainda em andamento. Provas já documentadas não podem ser omitidas.

  • desatualizada.....Mas....... vale responder.....
  • Bem, mesmo que de fato a questão esteja desatualizada no que toca à natureza da ação penal de crimes contra a dignidade sexual (todos são de ação pública incondicionada agora), a questão ainda podia ser resolvida, pois as assertivas incorretas permanecem erradas por vários motivos:

    (A) em sendo o crime de ação penal pública, ainda que condicionada à representação, de fato o inquérito poderia ter sido instaurado de ofício pela autoridade policial, sendo necessária, porém, manifestação da vítima para propositura da ação;

    * Nas ações públicas condicionadas à representação, o inquérito não pode ser instaurado de ofício - a representação é requisito indispensável para abertura do inquérito policial.

    (B) em sendo o crime investigado de ação penal pública condicionada à representação, a vítima poderá requisitar a realização de diligências por parte da autoridade policial ou realizá-las diretamente, desde que submetidas ao controle judicial;

    * Nem nas ações públicas incondicionadas, nem nas condicionadas à representação, nem nas privadas é exigido o controle judicial de todas as diligências a serem realizadas, mas apenas aquelas diligências que demandam autorização judicial (interceptação telefônica, por ex.).

    (C) em razão do caráter inquisitivo do inquérito policial, não poderá o indiciado ser ouvido, ainda que garantido seu direito ao silêncio, para apresentar sua versão durante as investigações;

    * De fato, o inquérito policial tem nítido caráter inquisitivo, o que leva muitas doutrinadores a afirmarem que não temos um sistema acusatório no Brasil, mas um sistema misto; entretanto, não há qualquer impedimento de oitiva do indiciado durante a fase de inquérito policial

    (D) em razão da inexistência de contraditório na investigação, os elementos informativos não poderão ser mencionados em eventual sentença, ainda que essa também esteja amparada em elementos de prova;

    * Entende-se que a sentença poderá abordar elementos do inquérito, desde que eles não sejam os únicos fundamentos a apoiar a decisão judicial.

    (E) em respeito à ampla defesa, o defensor, na defesa de seu representado, poderá ter acesso a todos os elementos informativos já documentados no inquérito policial.

    * Correta, conforme Súmula Vinculante 14.

  • TODOS os crimes contra a dignidade sexual são de ação pública incondicionada

  • REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA:

    Pressuposto para a instauração do IP

    Pressuposto para a propositura da AÇÃO PENAL


ID
2755678
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caio foi denunciado pela prática de crime de organização criminosa, não sendo localizado para citação. Realizadas diversas diligências, o denunciado não foi encontrado, mas foi identificado o endereço de seus familiares.


Após ser certificado de que Caio se encontrava em local incerto e não sabido, de acordo com o Código de Processo Penal e o Superior Tribunal de Justiça, caberá ao oficial de justiça realizar a citação:

Alternativas
Comentários
  • "caberá ao oficial de justiça realizar a citação:"

    Desde quando oficial de justiça realiza citação por edital? Só para a FGV.

  • A letra "B" é a menos errada. A citação via edital é determinada pela autoridade judicial.

    Nas outras assertivas, caberia citação por hora certa caso o denunciado estivesse se ocultando, o que não foi mencionada na questão.

     
  • GABARITO - LETRA "B"

     

    Art. 363. § 1o  Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

     

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

     

    Súmula 415 - STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

  • Desde quando o Oficial de Justiça realiza citação por edital? Oficial de Justiça realiza citação por MANDADO!!!

    Quem faz citação por edital é o Escrivão (no caso, ele redige o edital e envia para publicação e afixação)

     

    Isso que não consigo entender nessa banca!!!!! E tiveram a cara de pau de manter o Gabarito!!!

  • Lembrem-se:

    Nos crimes de LAVAGEM DE DINHEIRO não se aplica a suspensão do art. 366 do CPP.

    Portanto, o acusado é citado por edital e o processo continua, mesmo se ele não aparecer ou constituir advogado!

  • 'Saporrra' foi mal formulada. ANULA  

  • Pracabá né! A banca não tem a humildade de reconhecer que errou na formulação. Eu, de cara, "saquei" que era "pegadinha" e eliminei as alternativas que mencionavam citação por edital, porque o OJ não faz isso jamais. Baita sacanagem da banca, além de falta de respeito e consideração. Queria eu ser presidente de uma comissão de concurso e me deparar com uma coisa dessas.. ligava pra banca na hora e perguntaria se estavam de brincadeira e se receberam pra fazer esse tipo de cagada!

    Ok, pode não fazer sentido, como mencionaram, que pudesse ser caso de citação por hora certa, já que não havia suspeita de ocultação. Mas faz MUITO MENOS sentido dizer que o OJ realiza citação por edital!

  • Oficial de justiça faz citação por edital......

    Questão nula igual o mundial do palmeiras

  • Meu Deus!!! OJ não faz citação por edital, ele teria que ter certificado o ocorrido e feito os autos conclusos ao juiz.

  • B. por edital, e, caso haja suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, o período de suspensão desse prazo será regulado pelo tempo abstratamente fixado para o delito prescrever de acordo com a pena máxima cominada; correta

    Art. 363. 

    § 1° Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Súm. 415/STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

  •   CITADO POR EDITAL:      SUSPENDE O PROCESSO E O PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    Se o acusado, CITADO POR EDITAL, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, podendo o juiz determinar a produção antecipada das PROVAS CONSIDERADAS URGENTES e, se for o caso, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do disposto no

    PROVA URGENTE:  DEPOIMENTO DE POLICIAL para depor sobre os fatos, ou testemunha em estado terminal.

    - não gera automaticamente a prisão preventiva. Precisa verificar os seus requisitos...

    CARTA ROGATÓRIA = SUSPENDE O PROCESSO E O PRAZO DE PRESCRIÇÃO

             PRECATÓRIA NÃO HÁ SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO !!!

  • OJA fazendo citação por edital é novidade...

  • Meirinho fazendo citação por edital? Pode isso, Arnaldo? Ohhh Produção ?

  • O.J FAZENDO CITAÇÃO POR EDITAL???? ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA????

  • Concurseiro defendendo o item como correto..

  • A questao foi infeliz no final do enunciado,mas se fosse com o enunciado correto,mudaria a resposta?nao.

    Nao pode ser por hora certa,então letra B é a correta.

  • Realmente o OJ não faz citação por edital. Isso já foi dito uma vez e levantado como hipótese de alerta e aprendizado no primeiro comentário (não precisamos aprender errado por conta da banca ter vacilado). Muito bom ter levantado isso, mas ficar vários comentando isso toda vida, por favor!

  • Daqui a pouco vai ter Oficial sentenciando... Piada!!

  • Independente de a questão trazer ou não um erro, não possuí duas alternativas corretas.

  • CITAÇÃO POR EDITAL: quando se está em local incerto e não sabido

    Para ocorrer a suspensão do processo e do prazo prescricional aplique a seguinte equação:

    citação por edital+ acusado não comparece+ não tem adv= suspensão do proc. e da prescr. (obrigatoriamente, é um dever do juiz.)

    Lembrando que o processo não vai ficar suspenso para sempre, mas, até o tempo de pena máxima do delito em abstrato. Ou seja, se a pena máxima do delito é de 4 anos, o processo fica suspenso por 4 anos, até o infeliz aparecer.

    quanto a produção antecipada de provas, isso é uma faculdade do juiz, não é obrigatorio, e a prisão preventiva, apenas se for o caso.

  • ART. 365 Parágrafo Único

    O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será

    publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que

    a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual

    conste a página do jornal com a data da publicação

  • Questão que exigiu o conhecimento acerca do procedimento que deve ser seguido caso o acusado não seja encontrado para citação, porém, tenham sido realizadas diligências e se tomou conhecimento de que estava em local incerto e não sabido. As afirmativas alternaram entre citação por edital e por hora certa, e as possíveis providências a serem tomadas.

    A questão pode ser resolvida com a análise conjunta de alguns artigos do CPP e com a Súmula 415 do STJ.

    Não sendo encontrado para ser citado, preleciona o §1º, do art. 363, do CPP, que a citação será realizada por edital e o prazo será entre 15 e 90 dias, conforme o art. 364, do CPP.

    Citado por edital, não comparecendo nem constituindo advogado, o art. 366, do CPP (alta incidência nas provas), afirma que ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, e o juiz, de modo fundamentando, poderá determinar a produção antecipadas das provas consideradas urgentes e, preenchidos os requisitos legais, poderá até mesmo decretar a prisão preventiva.

    Estando suspenso o processo e o curso do prazo prescricional, o Código de Processo Penal não traz previsão específica a respeito de quanto tempo durará essa dupla suspensão.

    Por isso, o STJ editou a Súmula 415 disciplinando que o período de suspensão é regulado pelo máximo da pena cominada. Porém, vale ressaltar que o STF tem um julgado que afirma que o prazo ficaria suspenso de forma indefinida (RE 460.971, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, j. 13/12/07), em que pese para concursos tenha prevalecido o entendimento do STJ.

    A) Incorreta, de acordo com o art. 362, do CPP. Será realizada a citação por edital quando se verificar que o réu se oculta para não ser citado. No caso exigido, não houve qualquer menção que o réu tenha se ocultado, mas sim que foram realizadas diversas diligências e o réu não foi encontrado para ser citado, sendo certificado que estava em local incerto e não sabido.

    B) Correta, conforme a redação do art. 366, do CPP e da Súmula nº 415 do STJ (que prevalece para concursos, em detrimento da posição do STF de suspensão por prazo indeterminado). Sendo o acusado citado por edital e não constituído defensor, a suspensão do prazo prescricional e do processo é a medida mais justa, primando pela garantia da ampla defesa do acusado, para que seja oportunizado o efetivo contraditório.

    C) Incorreta, em razão da parte final da alternativa que veda a determinação da produção antecipada de provas. De fato, a citação será por edital, e haverá a suspensão do processo e do prazo, porém, a própria redação do art. 366, do CPP, autoriza que o magistrado determine a produção antecipada de provas, desde que seja devidamente fundamentada.

    O STF, no que tange à determinação da produção antecipada de provas, dispõe que:
    A antecipação da prova testemunhal prevista no art. 366 do CPP pode ser justificada como medida necessária pela gravidade do crime praticado e possibilidade concreta de perecimento, haja vista que as testemunhas poderiam se esquecer de detalhes importantes dos fatos em decorrência do decurso do tempo. Além disso, a antecipação da oitiva das testemunhas não traz nenhum prejuízo às garantias inerentes à defesa. Isso porque quando o processo retomar seu curso, caso haja algum ponto novo a ser esclarecido em favor do réu, basta que seja feita nova inquirição.
    STF. 2ª Turma. HC 135386/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/12/2016 (Info 851).

    Sobre o tema produção antecipada de provas é importante mencionar tema emblemático e que foi alvo de ricos debates:

    É possível que a prova testemunhal caracterizada pela oitiva dos policiais seja considerada apta a decretação em produção antecipada de provas?
    O STJ entende que:
    É justificável a antecipação da colheita da prova testemunhal com arrimo no art. 366 do CPP nas hipóteses em que as testemunhas são policiais. O atuar constante no combate à criminalidade expõe o agente da segurança pública a inúmeras situações conflituosas com o ordenamento jurídico, sendo certo que as peculiaridades de cada uma acabam se perdendo em sua memória, seja pela frequência com que ocorrem, ou pela própria similitude dos fatos, sem que isso configure violação à garantia da ampla defesa do acusado.
    STJ. 3ª Seção. RHC 64086-DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 23/11/2016 (Info 595).
    E o STF:
    Produção antecipada de provas, ao fundamento de que haveria a possibilidade de “não serem mais localizadas as testemunhas" e porque uma das testemunhas é “policial militar" e pode se esquecer dos fatos.
    4. Medida necessária, considerando a gravidade do crime praticado e a possibilidade concreta de perecimento (testemunhas esquecerem de detalhes importantes dos fatos em decorrência do decurso do tempo). (...)

    STF. 2ª Turma. HC 135386, Rel. Min. Ricardo Lewandoski, Relator p/ Acórdão: Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/12/2016.

    D) Incorreta, em virtude do que determina os arts. 362 e 366, ambos do CPP. Não é caso de citação com hora certa, pois não houve demonstração de que o réu se ocultou para não ser citado, mas sim que está em local incerto e não sabido. Ademais, sendo o caso de citação por edital, nos termos do art. 366, do CPP, não constituído advogado, haverá a suspensão do processo e do prazo prescricional.

    E) Incorreta, em razão do que dispõe o art. 366, do CPP. A doutrina preleciona que para que ocorra a suspensão do processo e da prescrição exige-se o preenchimento de dois requisitos: 1) que o acusado tenha sido citado por edital; e 2) que o acusado não tenha constituído defensor.

    Assim, caso tenha constituído defensor, o processo e o prazo continuarão o seu trâmite regular.
    Sobre o tema: (...) segundo o art. 396, parágrafo único, do CPP, no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Portanto, se ficar evidenciado que o acusado tomou conhecimento da instauração do processo penal, seja por meio de seu comparecimento pessoal em juízo, seja por força do comparecimento de advogado constituído, o processo retomará seu curso normal a partir da apresentação da resposta à acusação. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. P. 1382).

    Resposta: Item B.

  • Caio foi denunciado pela prática de crime de organização criminosa, não sendo localizado para citação. Realizadas diversas diligências, o denunciado não foi encontrado, mas foi identificado o endereço de seus familiares.

    Após ser certificado de que Caio se encontrava em local incerto e não sabido, de acordo com o Código de Processo Penal e o Superior Tribunal de Justiça, caberá ao oficial de justiça realizar a citação: Por edital, e, caso haja suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, o período de suspensão desse prazo será regulado pelo tempo abstratamente fixado para o delito prescrever de acordo com a pena máxima cominada;

  • FGV dando nova atribuição ao Oficial... tá mais fácil ganhar na mega sena assim, tio...

  • Meu Deus, oficial realizar citação por edital... não esperava uma dessa da FGV.

  • STF = Até o cara aparecer

  • O que desanima no Q são os comentários inuteis.

  • Em dezembro de 2020, o STF no RE 60085 Fixou a seguinte tese: Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso.

  • Menos errada letra A

  • Errei por isso : ''caso haja suspensão do processo e do curso do prazo prescricional'', caso haja? isso não é uma possibilidade, é uma certeza. Mesmo que uma pessoa tenha constituído advogado mas não seja encontrado, ele será citado pelo JUIZ por EDITAL.

  • A diferença do aprovado é que ele marca a "menos errada" e vida que segue. Ficar questionando erro de questão não vai levar ninguém à aprovação. Na hora da prova, quem ta "certo" é o examinador e não os "meros" concurseiros.

    Enquanto não existir uma lei que nos ampare, vai ser assim....

  • > CITAÇÃO FICTA (Edital / hora certa) 

    -Hora certa: réu não se defende é nomeado defensor dativo e o processo segue.

    -Edital: réu não se defende nem constitui advogado. Processo é SUSPENSO E A PRESCRIÇÃO TAMBÉM. É constitucional limitar a suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima prevista para o crime.


ID
2755681
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante investigação de prática de crime de extorsão simples, considerando que a prisão do indiciado José era indispensável para as investigações, após representação da autoridade policial, mas sem requerimento expresso do Ministério Público, o juiz competente decretou a prisão temporária de José pelo prazo inicial de 10 dias.


Quando o oficial de justiça, acompanhado de força policial, foi cumprir o mandado de prisão, José entrou imediatamente em contato com seu advogado, para esclarecimentos.


O advogado de José deverá esclarecer que a prisão temporária:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.960/89 - PRISÃO TEMPORÁRIA

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo DE 5 (CINCO) DIAS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do INQUÉRITO POLICIAL;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
     

  •                                                                                  PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    REGRA: 05+ 05

    Crimes Hediondos, Tortura, Tráfico e Terrorismo: 30 +30

  • GABARITO B.

     

    O PRAZO É DE 5 DIAS, PRORROGAVEL EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE POR + 5 DIAS.

     

    LEMBRANDO QUE SE FOR HEDIONDO : 30 + 30.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • A prisão é ilegal pq o prazo está incorreto, nesse caso seria prazo de 05 dias e nao 10 dias.

  • Outro ponto importante:

    No caso da autoridade policial representar acerca da prisão temporária, o órgão do MP deve ser ouvido antes de sua decretação.

  • Não é válida também pelo fato de a prisão temporária não poder ser decretada de ofício, nos termos do art. 2º, Lei n.º 7.960/89:

    "Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • não é valida, pois uma prisão temporária tem o prazo de 5 dias, porrogáveis por mais 5 dias. Se o crime for Hediondo será 30 dias proprrogáveis por mais 30 dias.

     

  • A- ERRADA, porque a prisão temporária somente pode ser decretada durante a investigação policial e não podendo ser decretada depois de instaurada a ação penal.


    B- CERTA, pois o prazo da prisão temporária é de 5 dias prorrogável desde que seja comprovada e extrema necessidade. não pode o juiz decretar, logo de cara o prazo de 10 dias.


    C- ERRADA, em duvida


  • PRISÃO TEMPORÁRIA.


    Lei. 7.960/89.


    Possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL.


    A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição do respectivo mandado judicial.


    Após o recebimento da denúncia ou queixa, não pode ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.


    A prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo juiz:

    ·        Requerimento do MP.

    ·        Representação da Autoridade Policial (deve dar vista ao MP, antes do Juiz decidir).


    Possui um rol taxativo de hipóteses, art. 1° da Lei 7.960/89.


    É prisão a termo, ou seja, dispensa-se o alvará de soltura. Findo o prazo, o preso será colocado imediatamente em liberdade.


    O prazo de prisão, é prazo penal, portanto, sua contagem dá-se pelas regras do art. 10 do CP.

    Contagem de prazo

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.


    Prazo: Regra 05 + 05. Crimes Hediondos, Tortura, Tráfico e Terrorismo: 30 + 30 dias.



  • niguem sem atentou a isso?.... "mas sem requerimento expresso do Ministério Público", não tornaria a prisão ilegal e também a anulação, ou questão incompleta para FGV é correta?

  • Maybe Jardel, EXATO.

    Apenas marcamos a menos errada!


  • Uma observação: O JUÍZ ANTES DE DECIDIR VAI OUVIR O MP.


    Deus acima de Tudo !


    Vamos substituir o choro por suor !!!

  • Maybe e Luiz Carlos,


    Entendo que não torne errada porque a lei 7.960/89 fala em "representação da autoridade policial ou requerimento do MP", logo, não precisa ser pedida somente pelo MP, já que a autoridade policial também pode solicitar. O que realmente passou em branco pelo examinador é que quando a prisão for solicitada pela autoridade policial, o juiz deverá ouvir o MP antes de decretar a prisão. Sendo assim, continua não havendo requerimento expresso do Parquet.


    Se eu estiver fazendo conclusões erradas, peço que mandem mensagem. Bom estudo!

  • Sonho Defensora,

    Observe o enunciado da questão:

    "Durante investigação de prática de crime de extorsão simples, considerando que a prisão do indiciado José era indispensável para as investigações, após representação da autoridade policial, mas sem requerimento expresso do Ministério Público, o juiz competente decretou a prisão temporária de José pelo prazo inicial de 10 dias."

    Ou seja, a questão diz que a prisão temporária foi decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial e não por requerimento do MP. O Art. 2º da Lei 7.960/89 apresenta as duas possibilidades: Requerimento da autoridade policial OU requerimento do MP.

    A questão não diz que o juiz não ouviu o MP antes de decidir. Logo, deve-se pensar que a autoridade policial requereu a prisão preventiva, o juiz ouviu o MP e decretou a prisão. Tudo conforme a lei diz.

    Nesse caso, o único erro apresentado foi o prazo, que deveria ser de 5 dias, prorrogável por igual período, conforme dispõe o Art. 2º da Lei 7.960/89. Importante também lembrar que, no caso de crimes hediondos, o prazo da prisão preventiva será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Espero ter ajudado.

    Gabarito: B

  • LETRA C errada:

    art. 2, §7, lei 7960: decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, SALVO se já tiver sido DECRETADA SUA PRISÃO PREVENTIVA.

  • gb LETRA B ---> d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); - cabe prisão temporária da extorsão

    a extorsão simples não é crime hediondo ou equiparado

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2);          

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3); 

    então a prisão temporária segue o prazo: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade ( então não pode o magistrado decretar logo por 10 dias)

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público

  • PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    REGRA 05 + 05

    CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E

    TERRORISMO 30 +30

  • A questão era para o cargo de oficial de justiça, o que não exigia conhecimento profundo da LPT. No entanto, é bom ressalvar que se entende que o prazo de prisão temporária não necessariamente deverá ser de 5 dias ou de 30 dias, de modo que o juiz, analisando o caso concreto, poderá decretá-la por 10 dias, por exemplo, ou por qualquer outro prazo que entenda suficiente, respeitado o máximo legal. No caso da alternativa, o prazo máximo seria de 5 dias, prorrogável uma vez por mais 5 dias. Mas isso não autoriza o juiz a, de pronto, decretar por 10 dias, o que não é admitido e nem permitido pela LPT.

    Ademais, entende-se que apenas o juiz pode liberar o agente findo o prazo da prisão temporária. E isso não ocorrerá automaticamente, até porque pode ter havido prorrogação ou mesmo decretação de preventiva. Há entendimento minoritário no sentido de que o delegado poderia liberar o preso.

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, 2019. Ed. JusPodivm.

  • Cabe a prisão temporária nos crimes:

    Mnemônico: TCC HORSE GAE 5

    Tráfico de drogas

    Crime contra o sistema financeiro

    Crime previsto na lei de terrorismo

    Homicídio doloso

    Roubo 

    Sequestro ou Cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa (bando/quadrilha)

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte

    Fonte:

  • Q866747                 TEMPORÁRIA

    - O prazo inicia da EFETIVAÇÃO DA PRISÃO,   e não da decretação !

    - Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, OUVIRÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO.

     

    - NÃO pode ser decretada de ofício pelo juiz, como também a sua prorrogação NÃO pode SER de ofício.

    - Não é somente no Inquérito. CABE PRISÃO TEMPORÁRIA no procedimento investigatório do MP, na CPI e PROCESSO ORIGINÁRIO DOS TRIBUNAIS.

    -  a prisão NÃO poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal.

    -  Conforme o STJ, a prisão temporária NÃO pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz

    -   Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    - O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de vinte e quatro horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

                                         ........................

    Q854368 Q692975

    QUARTA CORRENTE –   STF  I ou II, sempre combinado com o inciso III

    TEMPORÁRIA:

    III -      quando houver fundadas RAZÕES, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de AUTORIA ou participação do indiciado nos seguintes crimes:                  FUMUS COMISSI DELICT

     +

    I -        quando imprescindível para as investigações do inquérito policial                          PERICULUM LIBERTATIS

  • o prazo está errado....sendo este de 5 dias prorrogáveis por mais 5 e não os 10 de uma vez só como foi a sentença

  • Gabarito B

    PRISÃO TEMPORÁRIA - PRAZOS

    Crimes previstos na LEI Nº 7.960/89 = 5 DIAS + 5 DIAS (prorrogável uma única vez)

    Crimes hediondos = 30 DIAS + 30 DIAS (prorrogável uma única vez)

  • A PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ PODE SER DECRETADA NA FASE DO INQUÉRITO. ASSIM O JUIZ NÃO PODE FAZER DE OFÍCIO, E PRECISA DA REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU REQUERIMENTO DO MP. UM OU OUTRO. NÃO OS DOIS.

  • Resuminho da prisão temporária:

    Requisitos:

    Imprescindível para as investigações do IP ou indiciado sem residência fixa ou dúvidas sobre a identidade

    MAIS

    Indícios de autoria e prova da materialidade em homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, rapto violento, epidemia com resultado morte, envenenamento de água qualificada pela morte, quadrilha ou bando, genocídio, tráfico, tortura, terrorismo, sistema financeiro

    Características:

    • Decretada pelo juiz por (nunca de ofício):

    → Representação autoridade policial (juiz ouve o MP)

    → Requerimento do MP

    • Somente durante o IP (durante a ação não)

    5 + 5 dias (prorrogação por extrema necessidade)

    30 + 30 dias para crimes hediondos ou equiparados

    • Após o prazo: posto imediatamente em liberdade, salvo se já foi decretada a prisão preventiva

    • Despacho que autorizar a prisão deve ser fundamentado e prolatado em 24h do pedido

    Juiz pode:

    • De ofício ou a requerimento do MP e do advogado

    • Determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submeter a exame de corpo de delito

    Instagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • Apenas lembrando:

    EXTORSÃO SIMPLES --> prisão temporária

    EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE --> crime hediondo

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO --> os dois (prisão temporária / hediondo)

    Mas, de toda forma, cabe prisão temporária para qualquer crime hediondo.

  • Gabarito B)

    5 dias, prorrogáveis por igual período se necessário e devidamente fundamentado.

  • Prisão temporária = 5 + 5 (5 dias prorrogável por igual tempo) e AUTORIDADE POLICIAL, durante investigação. Nada de juiz nem de ofício.

  • COMENTÁRIOS: A prisão temporária é permitida em caso de cometimento de extorsão simples. Veja:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    d) extorsão

    No entanto, o prazo é de 05 dias, não de 10 dias.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Sendo assim, a letra B é a única correta.

  • Gabarito: Letra B!

    Extorsão Simples não é hediondo, mas está no rol taxativo da Lei Temporária!

  • A questão exigiu o conhecimento acerca do tema Prisão Temporária e a possibilidade de sua decretação.

    Sabe-se que a prisão temporária apenas poderá ser fixada na fase da investigação, não sendo cabível durante o processo judicial. Além disso, a Lei nº 7.960/89 traz um rol dos delitos em que pode ser fixada a prisão temporária e, neste rol, de fato, está incluído o delito de extorsão, tanto na modalidade simples quanto na modalidade qualificada e, ainda, a extorsão mediante sequestro.

    O conceito de prisão temporária trazido pelo doutrinador Renato Brasileiro é: (...) cuida-se de espécie de prisão cautelar decretada pela autoridade judiciária competente, com prazo preestabelecido de duração, cabível exclusivamente durante a fase preliminar de investigações, quando a privação da liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para a identificação de fontes de prova e obtenção de elementos de informação quanto à autoria e materialidade das infrações penais mencionadas no art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89 assim como em relação aos crimes hediondos e equiparados (Lei nº 8.072/90, art. 2º, §4º), viabilizando a instauração da persecutio criminis in judicio. (LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. P. 898).

    Vamos aos comentários das alternativas:

    A) Incorreta, pois a prisão temporária é cabível justamente antes do oferecimento da denúncia, na fase das investigações.
    (...) a prisão temporária é cabível apenas durante a fase preliminar de investigações. Logo, não se admite sua decretação no curso do processo penal. Neste ponto, a prisão temporária diferencia-se da prisão preventiva, que pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal (CPP, art. 311, caput). (LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. P. 906).

    B) Correta. De fato, o delito de extorsão está previsto no rol dos delitos em que é cabível a prisão temporária, de acordo com o art. 1º, III, d, da Lei nº 7.7960/89 e o pedido seguiu o trâmite regular, tendo em vista que a prisão temporária foi determinada pelo magistrado após representação da autoridade policial, conforme exige o art. 2º da Lei.

    O equívoco desta decretação reside justamente no prazo inicial fixado. O próprio art. 2º que prevê os legitimados para requerer a medida (tendo em vista que o magistrado não poderá decretar de ofício) também prevê o prazo máximo, mencionado que a medida terá prazo de 05 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    No caso em tela, o prazo inicial fixado foi de 10 dias, violando o que dispõe a Lei da Prisão Temporária e que, como é cediço, deve receber interpretação restritiva, pois restringe direito fundamental do cidadão (direito à liberdade). Por isso, de fato, a questão está correta, em razão da invalidade da prisão pelo prazo inicial fixado.

    C) Incorreta, pois a medida não é válida por violar o prazo previsto no art. 2º da Lei nº 7.960/89. Porém, a segunda afirmativa está correta e de acordo com o §7º, do mesmo art. 2º da Lei que afirma que decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá colocar o colocar o preso imediatamente em liberdade, independentemente de nova ordem da autoridade judicial.

    D) Incorreta, por duas razões: a prisão temporária é considerada inválida, por violar o prazo inicial descrito na Lei, no art. 2º. O outro equívoco da alternativa está em afirmar que a prisão foi decretada de ofício em razão da ausência de requerimento do Ministério Público. O art. 2º da Lei nº 7.960/89 afirma que a prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do membro do Ministério Público (um ou outro). Não foi decretada de ofício (o que é vedado) pois teve a representação da autoridade policial pugnando pela prisão.

    E) Incorreta. O delito de extorsão tem previsão expressa no rol dos crimes em que se admite a decretação da prisão temporária, conforme o art. 1º, III, d, da Lei nº 7.960/89.

    Resposta: Item B.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    Reforçando: prisão temporária; prazos

    Regra geral, a prisão temporária possui prazo de 05 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Todavia, em se tratando de crime hediondo, tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo, a prisão temporária poderá durar 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • GAB B.

    O prazo inicial da prisão temporária é de 5 DIAS que pode ser prorrogado POR MAIS 5 DIAS em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação (inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Quando a alternativa C, há outro erro:

    Art 2º ...

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo

    se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação (inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    REQUISITOS:

    # Homicídio DOLOSO

    # Sequestro ou cárcere privado

    # Roubo

    # Extorsão

    # Extorsão mediante sequestro

    # Estupro / Atentado violento ao pudor

    # Epidemia com resultado em morte

    # Quadrilha ou bando

    # Genocídio

    # Tráfico de drogas

    # Crimes contra o sistema financeiro

    # Crimes na lei de terrorismo

    # Envenenamento qualificado pela morte.

    *Requerimento do MP ou AUTORIDADE POLICIAL

    *Não há prisão temporária decretada de ofício pelo juiz

    PRAZO DA TEMPORÁRIA

    Regra: 5+5 dias

    Hediondos: 30+30 dias

  • Gabarito letra B.

    Informação que me ajudou a acertar a questão:

    • Extorsão simples admite prisão temporária, mas não é crime hediondo.

    Fonte: art. 1º III, d, Lei n. 7.960/89; art. 1º, III, Lei n. 8.072/90.

  • Prazo da Prisão temporária:

    Regra: 5 dias prorrogáveis por igual prazo;

    Caso se trate de Crime Hediondo: 30 dias prorrogáveis por igual prazo.

    Os crimes que cabem decretação temporária se encontram taxados no art. 1º, III, da Lei 7960/89

    Extorsão se encontra no art. 1º, III, "d" da Lei 7960/89.

  • (ART. 2º)

    PRAZO DE 05 DIAS (REGRA PARA CRIME COMUM) -> PRORROGÁVEL IGUAL PERÍODO.

    A PRORROGAÇÃO DEVERÁ SER EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE DA MEDIDA.

    • DECRETADA PELO JUIZ
    • REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL
    • REQUETIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
    • ANTES DA DECISÃO DA DECRETAÇÃO O JUIZ OUVIRÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO.
  • Esses cometários ajudam demais. Obrigados a todos. Beijo no coração.

  • Gabarito aos não assinantes: Letra B.

    Conforme o art. 1° da lei n. 7.960/1989, caberá prisão temporária:

    d) extorsão  (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°)

    Contudo, o prazo é de 5 dias (prorrogáveis por igual período), e não 10, como menciona a questão.

    Observações sobre prisão temporária:

    • Deve haver requerimento do MP ou representação da autoridade policial para a sua decretação
    • Juiz não pode decretar de ofício
    • Só pode ser decretada durante a fase pré-processual

    (Q565827/CESPE/AGU/2015) A prisão temporária somente poderá ser decretada em situações excepcionais, quando for imprescindível para a realização de diligências investigatórias ou para a obtenção de provas durante o processo judicial. (Errado)

    • O rol dos crimes aos quais se aplica prisão temporária é taxativo
    • Crimes hediondos: o prazo é de 30 dias (prorrogáveis por igual período

    (Q475716/CESPE/DPU/2015) Na hipótese de uma investigação policial pelo crime de latrocínio, a prisão temporária poderá ser decretada pelo prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período, sem prejuízo da possibilidade de decretação da prisão preventiva. Nesse caso, o inquérito deverá ser concluído no prazo, sob pena de constrangimento ilegal. (Certo.)

    (Q402726/CEBRASPE/TJ/SE/2014) Não é cabível a decretação de prisão temporária de indivíduo que participe de organização criminosa para tráfico de drogas sintéticas, uma vez que o tráfico de drogas não está inserido no rol dos delitos para os quais se autoriza tal espécie de custódia cautelar. (Errado)

    ___

    Bons estudos!

  • LEMBRANDO QUE A QUESTÃO TEM 2 ERROS:

    1- PRAZO DE 10 DIAS

    2- JUIZ DEVERIA OUVIR O MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A AUTORIDADE. POLICIAL REPRESENTAR.

  • CRIME COMUM > 5 { + 5 DIAS}.

    CRIME HEDIONDO > 30 { + 30 DIAS}.

  • Em regra

    crime comum : 5 + 5

    crime hediondo : 30 + 30

    boa quinta a todos !

  • Rumo PM CE

  • Temporária:

    SOMENTE NA FASE DE INQUERITO 

    INDICIADO NÃO TIVER RESIDÊNCIA OU NÃO SE IDENTIFICAR

    AUTORIA/PARTICIPAÇÃO NOS CRIMES: TCC HORSE RAGAE 5

    - Tráfico de drogas (HEDIONDO equiparado)

    - Crime contra o sistema financeiro

    - Crime previsto na lei de terrorismo (HEDIONDO equiparado)

    - HOmicídio doloso (HEDIONDO)

    - Roubo (HEDIONDO quando: restrição, arma de fogo, arma -proibida/restrita, lesão grave, morte)

    - SEquestro ou Cárcere privado

    - Rapto violento

    - Atentado violento ao pudor 

    - Genocídio (HEDIONDO)

    - Associação criminosa (bando/quadrilha)

    - Extorsão (HEDIONDO quando: restrição, lesão grave, morte)

    - Extorsão mediante sequestro (HEDIONDO)

    - Estupro (HEDIONDO)

    - Envenenamento com resultado morte

    - Epidemia com resultado morte (HEDIONDO)

    Prazos: 

    CRIME COMUM: 5 + 5

    CRIME HEDIONDO: 30 + 30

  • Extorsão simples não é hediondo, por conseguinte, a prisão temporário é de 5 dias (prorrogável por + 5 ).

    GAB.: B

  • Extorsão simples = cabe prisão temporária de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias.

  • B)não é válida, apesar de cabível no crime mencionado, por conta do prazo fixado pelo magistrado

    Comentário: Correta - A extorsão é um dos crimes que a Lei 7.960/89 especifica que cabe prisão temporária (art. 1º, III, d). Ocorre que o prazo que o juiz estabeleceu foi equivocado. O art. 2º da mesma lei expõe que o prazo é de 5 dias, podendo ser prorrogado por igual período, mas apenas se comprovada a extrema necessidade. No caso de Antônio, o juiz de início já colocou em 10. Seria diferente se o crime fosse hediondo (30 + 30). Além disso, é realmente necessário ouvir o MP quando a prisão temporária é fruto de representação pela autoridade policial (art. 2º, §1º).

  • A prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo Juiz, devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial. Neste último caso, o Juiz deve ouvir o MP antes de decidir.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

    Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

    Por quanto tempo? REGRA: 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

    CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO: 30 +30

  • Pode ser requerida pela autoridade policial OU pelo MP, sendo que na primeira hipótese o MP terá que se manifestar acerca do requerimento de qualquer forma, mesmo não ter sido ele o requerente.


ID
2755684
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Como forma de garantir os direitos do réu e combater decisões judiciais, o Código de Processo Penal prevê, além dos recursos legais, ações autônomas de impugnação, destacando-se o habeas corpus, que também possui disciplina constitucional.


Sobre o habeas corpus, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    a) Correta. Art. 654, § 2º - CPP - Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.. 

     

    b) Incorreta. Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

     

    c) Incorreta. Art. 654, CPP - O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. 

     

    d) Incorreta. Súmula 694, STF - Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

     

    e) Incorreta. No tramite do HC não haverá dilação probatória e a ação deve estar instruída com prova pré-constituída. Não há perícia, testemunhas, etc. 

    Decisões nesse sentido:

    - (RHC 116947, Relator: Min. Teori Zavascki) Inviável a discussão sobre eventual impedimento ou suspeição de magistrado ou membro do Ministério Público na estreita via desse habeas corpus, por envolver aprofundada análise de elementos fático-probatórios.

    - (RHC 134494, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 15/12/2016): A dosimetria da pena e os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização não são passíveis de aferição em habeas corpus por necessitar reexame de provas.

  • Ainda sobre o HC, principalmente no que  concerne à sua tramitação junto ao STJ E STF, tem-se o seguinte:

    1 - Se o HC for impetrado no STJ, caberia HC direto para o STF da decisão oriunda do STJ, em sede de liminar? Nâo, pois restaria exaurir a jurisdição da corte a quo anteriormente, com interposição de agravo regimental competente para tal. Há exceção? Sim, no caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão por parte do STJ, pode o STF conceder a ordem de ofício. 

     

    Nestes termos, enunciado 691 da súmula do STF "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Letra A

    a) Correta. Art. 654,

    § 2º - CPP - Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.. 

  • Acertei.. mas não entendi a parte final que fala "ainda que em recurso único do Ministério Público".. Alguém explica????

  • Sobre a dúvida da Ana Karenina

    Se só houve recurso único do MP, isso significa que não houve recurso da defesa. Ou seja, a defesa não alegou qualquer tipo de violência ou coação ilegal na liberdade de ir e vir do réu.

    Ainda assim, poderá a ordem de habeas corpus ser deferida de ofício pelo Tribunal de Justiça, verificando existência de coação ilegal ao réu preso (art. 654, §2º do CPP)

  • Sobre a dúvida da Ana Karenina

    Se só houve recurso único do MP, isso significa que não houve recurso da defesa. Ou seja, a defesa não alegou qualquer tipo de violência ou coação ilegal na liberdade de ir e vir do réu.

    Ainda assim, poderá a ordem de habeas corpus ser deferida de ofício pelo Tribunal de Justiça, verificando existência de coação ilegal ao réu preso (art. 654, §2º do CPP)

  • Não cabe HC:

    1- Punições Militares: Art. 142.§ 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    2- Súmula 694. Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública

    3- Súmula STF 395 Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

    4- Súmula 695- Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    5- Súmula 693- Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

  • Entendiiii Bárbara Saraiva

    Obrigada amore!!!!!!!!!

  • No tramite do HC não haverá dilação probatória e a ação deve estar instruída com prova pré-constituída.

    Não há perícia, testemunhas, etc. 

  • NÃO CABE HC: pena de Multa / Pena Pecuniária / já extinta a pena privativa de liberdade / como substituto recursal / Punição disciplinar Militar (salvo se for determinada de maneira ilegal) / Punição Disciplinar (sem ser a miliar) / reconhecer sobre o ônus das custas processuais

  • GABARITO LETRA A

    Art. 654, CPP.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    (...)

    § 2  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • Sobre a D

     É incabível a impetração de habeas corpus para afastar penas acessórias de perda de cargo público ou graduação de militar imposta em sentença penal condenatória, por não existir lesão ou ameaça ao direito de locomoção.

    Fonte: Conjur - Jurisprudência em teses.

  • COMENTÁRIOS: É certo que o HC poderá ser concedido de ofício pelo Magistrado.

    Art. 645, § 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    LETRA B: Errado, pois não cabe HC quando houver aplicação isolada de pena de multa.

    Súmula 693 do STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    LETRA C: Incorreto, pois o HC poderá ser impetrado por qualquer pessoa, não dependendo de representação de advogado.

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    LETRA D: Errado. Não cabe.

    Súmula 694 do STF: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública

    LETRA E: Incorreto. Não se admite produção de provas no HC. O procedimento deve ser célere (rápido), exatamente pelo fato de a liberdade do paciente estar em jogo.

    Art. 660, § 2º Se os documentos que instruírem a petição evidenciarem a ilegalidade da coação, o juiz ou o tribunal ordenará que cesse imediatamente o constrangimento.

  • O tema em questão é nobre e recorrente. Para tanto, a título de introdução, Aury Lopes Junior auxilia com verdadeira conceituação:

    Doutrina:
    (...) Consideramos o habeas corpus como uma ação autônoma de impugnação, de natureza mandamental e com status constitucional. Deve-se defini-la como uma ação, e não como um recurso, e mais especificamente como uma ação mandamental, ou um remédio processual mandamental (...). Tal ação está potenciada pela Constituição, e se encaminha a obter um mandado dirigido a outro órgão do Estado, por meio da sentença judicial. (...) Trata -se de uma ação de procedimento sumário, pois a cognição é limitada.
    Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

    Enfrentando cada assertiva, encontramos respaldo na legislação, como será o caso da alternativa correta, mas também na jurisprudência. Traz-se o trio doutrina, jurisprudência e lei na intenção de embasar o conhecimento. Assim, analisemos cada uma:

    a) Correta. É o art. 654, § 2º do CPP que enuncia a situação exposta. Em outras palavras, os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de HC quando no curso de processo verificarem que alguém sofre (e nossa questão especificou o réu preso) ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    À exceção da especificidade do réu preso e da segunda parte do item ("ainda que em recurso único do Ministério Público"), o restante consta como perfeito espelhamento do artigo.
    Sobre o réu estar preso, trata-se de (permitida) exemplificação. Inclusive, o mesmo autor acima referenciado utiliza-o: Em situações excepcionais, estando o réu preso e sendo fortes os elementos contidos na inicial, poderá o relator conceder habeas corpus de ofício (art. 654, § 2º), para que o condenado aguarde em liberdade (...). (p. 590)

    Quanto ao recurso único do MP, quer dizer que inexiste recurso defensivo. Apenas o MP recorreu, não constando alegações da defesa a respeito de tal coação ilegal.
     
    Já foi resposta correta no certame do MP/SP: O Magistrado jamais poderá impetrar ordem de Habeas Corpus em favor de terceiro, mas poderá conceder de ofício a ordem no processo que preside.

    b) Incorreta. Nesta mesma prova e cargo o conhecimento desta assertiva fora exigido. Na outra questão, foi a resposta correta. Aqui, a banca importou o mesmo fundamento, mas de forma equivocada, para testar o conhecimento do(a) candidato(a). Assim, fica o alerta. Esta banca é especialmente previsível.

    Jurisprudência:
    A assertiva contraria entendimento sumulado: 693, STF -> Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    c) Incorreta. Dentro do tema, esse assunto é presença marcada. O HC pode ser impetrado por qualquer pessoa, sendo equivocada a exigência exposta no item. É o art. 654 do CPP que fundamenta: O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa (...) bem como pelo Ministério Público.
     
    d) Incorreta. Sem maiores debates, é suficiente apontar que assertiva contraria a Súmula 694 do STF, tornando-a equivocada quando conduz o texto de forma permissiva, mas, em verdade, a súmula nega tal hipótese: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

    e) Incorreta. O HC não é o meio adequado para tanto. Nele inexiste dilação probatória. Deve estar baseado em prova pré-constituída, vez que se trata de, conforme dito inicialmente, procedimento sumário e de cognição limitada.

    Neste sentido, Aury Lopes Junior chancela: O HC não permite que se produza prova ou se faça uma cognição plenária, exauriente, com juízo de fundo, da questão. Mas, de modo algum, significa que somente questões epidérmicas ou de superficialidade formal possam ser objeto do writ.
    (...) Significa que, se houver provas fora de dúvidas cuja análise – mesmo que detalhada, complexa – seja essencial para o acolhimento da pretensão (liminar ou final) objeto do habeas corpus, deve o Poder Judiciário incursionar nos seus exames para exarar conclusões – positivas ou negativas – acerca da pretensão defensiva
    . (p. 594).

    Resposta: ITEM A.

  • Como forma de garantir os direitos do réu e combater decisões judiciais, o Código de Processo Penal prevê, além dos recursos legais, ações autônomas de impugnação, destacando-se o habeas corpus, que também possui disciplina constitucional.

    Sobre o habeas corpus, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: Poderá a ordem de habeas corpus ser deferida de ofício pelo Tribunal de Justiça, verificando existência de coação ilegal ao réu preso, ainda que em recurso único do Ministério Público;

  • E)

    Em regra, não se admite dilação probatória em sede de HC. Entretanto, é possível a concessão da ordem para o reconhecimento de excesso de prazo no processo penal, em especial para as hipóteses nas quais a mora processual não seja atribuível à defesa, bem como se trate de causa dotada de menor complexidade probatória.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"

    Complementando;

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público

    § 2º Os juízes e os tribunais têm competência para EXPEDIR DE OFÍCIO ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    Trata-se do princípio da Territorialidade: É competente para julgar o HC o juiz da região em que ocorreu a coação. Sendo assim, o juiz de primeiro grau julgará o HC quando, por exemplo, um agente de polícia cometer abuso. 

    A competência do juiz de primeiro grau cessará, todavia, sempre que a violência ou coação emanar de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição. Cabe, portanto, ao tribunal de justiça apreciar HC’s cujos autores sejam promotores ou juízes estaduais.  

    O Art. 102 da CF expressa a competência do STF em relação a algumas hipóteses:

    ➢ Quando o PACIENTE for o Presidente da República ou Vice, membro do Congresso Nacional, ministro do STF, Procurador-Geral da República, ministro de Estado, Comandante das Forças Armadas, membro de Tribunal Superior ou do TCU, ou chefe de missão diplomática de caráter permanente (Art. 102, inciso I, alínea d da CF):

    ➢ Quando o COATOR for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância (Art. 102, inciso I, alínea i da CF). 

    O Art. 105 da CF expressa a competência do STJ em relação a algumas hipóteses:

    ➢ Quando o COATOR OU PACIENTE for Governador de Estado ou do Distrito Federal, desembargador dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, membro dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, membro dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    ➢ Quando o COATOR for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    FONTE: ALFACON

  • Complementando:

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ (EDIÇÃO N. 36: HABEAS CORPUS)

    2) O conhecimento do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar de maneira inequívoca a pretensão deduzida e a existência do evidente constrangimento ilegal.

    16) O habeas corpus não é via idônea para discussão da pena de multa ou prestação pecuniária, ante a ausência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.


ID
2755687
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com as previsões do Código de Processo Penal, a busca e apreensão:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    CPP - Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

     

  • De acordo com as previsões do Código de Processo Penal, a busca e apreensão: 

     

    A) pode ter como objetivo apreender objetos necessários à prova da infração ou defesa do réu, mas não apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos. Errada. "Art. 240, par. 1º, 'b':  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos".

     

    B) domiciliar deverá ser cumprida de dia, dispensando, caso acompanhada por duas testemunhas, a elaboração de auto circunstanciado da diligência. Errada. "Art. 245, par. 7º: Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no par. 4º".

     

    C) poderá ser determinada pelo Ministério Público, em procedimento investigatório próprio, e será realizada pela equipe técnica do órgão. Errada. "Art. 242:  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes". Doutrina e jurisprudência: cláusula de reserva de jurisdição.

     

    D) poderá ser decretada de ofício pela autoridade judicial sem que isso represente violação ao princípio da inércia. Certa. "Art. 242: A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes".

     

    E) pessoal em suspeito de possuir arma depende de decisão judicial prévia, mas poderá ser cumprida a qualquer hora do dia e da noite. Errada. "Art. 244: A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".

  • A busca pessoal independe de mandado, no caso de prisão.

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • GAB: D

    Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

  • Correta, D


    A Busca e apreensão poderá ser determinada de Ofício e, em regra, pode ser decretada duranta a fase investigatória, durante o curso da ação penal e, até mesmo, durante a execução penal.


    Lembrando que a determinação de busca e apreensão está amparada pela reserva de jurisdição.

  • As questões para oficiais são mais difíceis do que para a promotoria.

  • A) pode ter como objetivo apreender objetos necessários à prova da infração ou defesa do réu, mas não apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    B) domiciliar deverá ser cumprida de dia, dispensando, caso acompanhada por duas testemunhas, a elaboração de auto circunstanciado da diligência;

    C) poderá ser determinada pelo Ministério Público, em procedimento investigatório próprio, e será realizada pela equipe técnica do órgão;

    D) poderá ser decretada de ofício pela autoridade judicial sem que isso represente violação ao princípio da inércia;

    E) pessoal em suspeito de possuir arma depende de decisão judicial prévia, mas poderá ser cumprida a qualquer hora do dia e da noite.

  • GABARITO LETRA D

    CPP - Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

  • Detalhe relevante:

    Existe discussão doutrinária sobre a possibilidade do juiz determinar busca e apreensão de ofício durante a fase policial. A doutrina mais garantista defende que essa prática vai contra o sistema acusatório vigente, sendo, portanto, inconstitucional. Já foi questão de prova oral e de provas discursivas.

    Contudo, para efeito de prova objetiva, é a letra do CPP e fim da história.

  • COMENTÁRIOS: Realmente, a busca e apreensão poderá ser determinada de ofício pelo Juiz.

    Art. 242. A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    LETRA A: Na verdade, a busca poderá ter como finalidade a apreensão de coisas achadas ou obtidas por meios criminosos.

    Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    LETRA B: Incorreto, pois as testemunhas não são dispensadas.

    Art. 245, § 7º Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4º.

    LETRA C: Errado. Como vimos, quem determina é o Juiz, não o MP.

    LETRA E: Incorreto. A busca pessoal em suspeito de possuir arma de fogo independe de mandado.

    Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Além disso, o mandado, em regra, só poderá ser cumprido durante o dia.

    Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

  • Com a entrada em vigor da Lei nº 13.964/19, a questão passará a ser desatualizada, porquanto ao juiz não caberá mais essa possibilidade, por força art. 282, § 2º, CPP.

  • Busca domiciliar: fundadas razões

    Busca pessoal: fundada suspeita

  • Questão interessante, pois a temática parece querer levantar certa polêmica para ser trazida em prova objetiva. Enfrentemos.

    A) Incorreta, pois é possível apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, exatamente como prevê o art. 240, §1º, b do CPP (...) fundadas razões a autorizarem, para apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos.

    B) Incorreta, vez que não se dispensa as duas testemunhas nem a elaboração de auto circunstanciado da diligência, já que o ar. 245, §7º do CPP diz "lavrarão", sem a sombra da hipótese. (...) os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no  §4º.

    C) Incorreta. A assertiva peca ao aponta para o Ministério Público e equipe técnica do órgão. Isso porque o art. 242 do CPP é diretivo quando expõe que poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    D) Correta. Espelhamento ideal com o art. 242 do CPP, contrariando a alternativa acima. De fato, a lei (aqui reside a polêmica) expressa que a busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    O ponto de debate é porque há muita divergência quanto a essa possibilidade do magistrado poder realizar de ofício. De todo modo, houve discrição da banca quando colocou que não fere a inércia. Assim, diminui o desconforto para quem está por dentro de tal discussão, que versa sobre a ferida ao contraditório e à imparcialidade. Sem o interesse de confrontar a banca (que está correta, conforme exposto na legislação) ou de gerar dúvida em você, mas visando criar musculatura, utilizome da didática do professor Aury Lopes Junior:
    É absolutamente incompatível com o sistema acusatório (também violando o contraditório e fulminando com a imparcialidade) a prática de atos de caráter probatório ou persecutório por parte do juiz, como, por exemplo, a possibilidade de o juiz decretar (...) de ofício, da busca e apreensão (art. 242); (...) pois isso viola também o Princípio da Correlação (art. 385); e vários outros dispositivos do CPP que atribuem ao juiz um ativismo tipicamente inquisitivo. Todas essas práticas – incompatíveis com o papel do julgador – também ferem de morte a imparcialidade, pois a contaminação e os pré-julgamentos feitos por um juiz inquisidor são manifestos.

     Lopes Jr., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016

    E) Incorreta, pois o art. 244 do CPP é claro quando ensina que, em verdade, independe de mandado (...) quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida (...).

    Resposta: ITEM D.
  • Questão interessante, pois a temática parece querer levantar certa polêmica para ser trazida em prova objetiva. Enfrentemos.

    A) Incorreta, pois é possível apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, exatamente como prevê o art. 240, §1º, b do CPP (...) fundadas razões a autorizarem, para apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos.

    B) Incorreta, vez que não se dispensa as duas testemunhas nem a elaboração de auto circunstanciado da diligência, já que o ar. 245, §7º do CPP diz "lavrarão", sem a sombra da hipótese. (...) os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no  §4º.

    C) Incorreta. A assertiva peca ao aponta para o Ministério Público e equipe técnica do órgão. Isso porque o art. 242 do CPP é diretivo quando expõe que poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    D) Correta. Espelhamento ideal com o art. 242 do CPP, contrariando a alternativa acima. De fato, a lei (aqui reside a polêmica) expressa que a busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    O ponto de debate é porque há muita divergência quanto a essa possibilidade do magistrado poder realizar de ofício. De todo modo, houve discrição da banca quando colocou que não fere a inércia. Assim, diminui o desconforto para quem está por dentro de tal discussão, que versa sobre a ferida ao contraditório e à imparcialidade. Sem o interesse de confrontar a banca (que está correta, conforme exposto na legislação) ou de gerar dúvida em você, mas visando criar musculatura, utilizome da didática do professor Aury Lopes Junior:
    É absolutamente incompatível com o sistema acusatório (também violando o contraditório e fulminando com a imparcialidade) a prática de atos de caráter probatório ou persecutório por parte do juiz, como, por exemplo, a possibilidade de o juiz decretar (...) de ofício, da busca e apreensão (art. 242); (...) pois isso viola também o Princípio da Correlação (art. 385); e vários outros dispositivos do CPP que atribuem ao juiz um ativismo tipicamente inquisitivo. Todas essas práticas – incompatíveis com o papel do julgador – também ferem de morte a imparcialidade, pois a contaminação e os pré-julgamentos feitos por um juiz inquisidor são manifestos.

     Lopes Jr., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016

    E) Incorreta, pois o art. 244 do CPP é claro quando ensina que, em verdade, independe de mandado (...) quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida (...).

    Resposta: ITEM D.
  • Questão interessante, pois a temática parece querer levantar certa polêmica para ser trazida em prova objetiva. Enfrentemos.

    A) Incorreta, pois é possível apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, exatamente como prevê o art. 240, §1º, b do CPP (...) fundadas razões a autorizarem, para apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos.

    B) Incorreta, vez que não se dispensa as duas testemunhas nem a elaboração de auto circunstanciado da diligência, já que o ar. 245, §7º do CPP diz "lavrarão", sem a sombra da hipótese. (...) os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no  §4º.

    C) Incorreta. A assertiva peca ao aponta para o Ministério Público e equipe técnica do órgão. Isso porque o art. 242 do CPP é diretivo quando expõe que poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    D) Correta. Espelhamento ideal com o art. 242 do CPP, contrariando a alternativa acima. De fato, a lei (aqui reside a polêmica) expressa que a busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    O ponto de debate é porque há muita divergência quanto a essa possibilidade do magistrado poder realizar de ofício. De todo modo, houve discrição da banca quando colocou que não fere a inércia. Assim, diminui o desconforto para quem está por dentro de tal discussão, que versa sobre a ferida ao contraditório e à imparcialidade. Sem o interesse de confrontar a banca (que está correta, conforme exposto na legislação) ou de gerar dúvida em você, mas visando criar musculatura, utilizome da didática do professor Aury Lopes Junior:
    É absolutamente incompatível com o sistema acusatório (também violando o contraditório e fulminando com a imparcialidade) a prática de atos de caráter probatório ou persecutório por parte do juiz, como, por exemplo, a possibilidade de o juiz decretar (...) de ofício, da busca e apreensão (art. 242); (...) pois isso viola também o Princípio da Correlação (art. 385); e vários outros dispositivos do CPP que atribuem ao juiz um ativismo tipicamente inquisitivo. Todas essas práticas – incompatíveis com o papel do julgador – também ferem de morte a imparcialidade, pois a contaminação e os pré-julgamentos feitos por um juiz inquisidor são manifestos.

     Lopes Jr., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016

    E) Incorreta, pois o art. 244 do CPP é claro quando ensina que, em verdade, independe de mandado (...) quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida (...).

    Resposta: ITEM D.
  • Questão interessante, pois a temática parece querer levantar certa polêmica para ser trazida em prova objetiva. Enfrentemos.

    A) Incorreta, pois é possível apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, exatamente como prevê o art. 240, §1º, b do CPP (...) fundadas razões a autorizarem, para apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos.

    B) Incorreta, vez que não se dispensa as duas testemunhas nem a elaboração de auto circunstanciado da diligência, já que o ar. 245, §7º do CPP diz "lavrarão", sem a sombra da hipótese. (...) os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no  §4º.

    C) Incorreta. A assertiva peca ao aponta para o Ministério Público e equipe técnica do órgão. Isso porque o art. 242 do CPP é diretivo quando expõe que poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    D) Correta. Espelhamento ideal com o art. 242 do CPP, contrariando a alternativa acima. De fato, a lei (aqui reside a polêmica) expressa que a busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    O ponto de debate é porque há muita divergência quanto a essa possibilidade do magistrado poder realizar de ofício. De todo modo, houve discrição da banca quando colocou que não fere a inércia. Assim, diminui o desconforto para quem está por dentro de tal discussão, que versa sobre a ferida ao contraditório e à imparcialidade. Sem o interesse de confrontar a banca (que está correta, conforme exposto na legislação) ou de gerar dúvida em você, mas visando criar musculatura, utilizome da didática do professor Aury Lopes Junior:
    É absolutamente incompatível com o sistema acusatório (também violando o contraditório e fulminando com a imparcialidade) a prática de atos de caráter probatório ou persecutório por parte do juiz, como, por exemplo, a possibilidade de o juiz decretar (...) de ofício, da busca e apreensão (art. 242); (...) pois isso viola também o Princípio da Correlação (art. 385); e vários outros dispositivos do CPP que atribuem ao juiz um ativismo tipicamente inquisitivo. Todas essas práticas – incompatíveis com o papel do julgador – também ferem de morte a imparcialidade, pois a contaminação e os pré-julgamentos feitos por um juiz inquisidor são manifestos.

     Lopes Jr., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016

    E) Incorreta, pois o art. 244 do CPP é claro quando ensina que, em verdade, independe de mandado (...) quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida (...).

    Resposta: ITEM D.
  • Questão interessante, pois a temática parece querer levantar certa polêmica para ser trazida em prova objetiva. Enfrentemos.

    A) Incorreta, pois é possível apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, exatamente como prevê o art. 240, §1º, b do CPP (...) fundadas razões a autorizarem, para apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos.

    B) Incorreta, vez que não se dispensa as duas testemunhas nem a elaboração de auto circunstanciado da diligência, já que o ar. 245, §7º do CPP diz "lavrarão", sem a sombra da hipótese. (...) os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no  §4º.

    C) Incorreta. A assertiva peca ao aponta para o Ministério Público e equipe técnica do órgão. Isso porque o art. 242 do CPP é diretivo quando expõe que poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    D) Correta. Espelhamento ideal com o art. 242 do CPP, contrariando a alternativa acima. De fato, a lei (aqui reside a polêmica) expressa que a busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    O ponto de debate é porque há muita divergência quanto a essa possibilidade do magistrado poder realizar de ofício. De todo modo, houve discrição da banca quando colocou que não fere a inércia. Assim, diminui o desconforto para quem está por dentro de tal discussão, que versa sobre a ferida ao contraditório e à imparcialidade. Sem o interesse de confrontar a banca (que está correta, conforme exposto na legislação) ou de gerar dúvida em você, mas visando criar musculatura, utilizome da didática do professor Aury Lopes Junior:
    É absolutamente incompatível com o sistema acusatório (também violando o contraditório e fulminando com a imparcialidade) a prática de atos de caráter probatório ou persecutório por parte do juiz, como, por exemplo, a possibilidade de o juiz decretar (...) de ofício, da busca e apreensão (art. 242); (...) pois isso viola também o Princípio da Correlação (art. 385); e vários outros dispositivos do CPP que atribuem ao juiz um ativismo tipicamente inquisitivo. Todas essas práticas – incompatíveis com o papel do julgador – também ferem de morte a imparcialidade, pois a contaminação e os pré-julgamentos feitos por um juiz inquisidor são manifestos.

     Lopes Jr., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016

    E) Incorreta, pois o art. 244 do CPP é claro quando ensina que, em verdade, independe de mandado (...) quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida (...).

    Resposta: ITEM D.
  • Questão interessante, pois a temática parece querer levantar certa polêmica para ser trazida em prova objetiva. Enfrentemos.

    A) Incorreta, pois é possível apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, exatamente como prevê o art. 240, §1º, b do CPP (...) fundadas razões a autorizarem, para apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos.

    B) Incorreta, vez que não se dispensa as duas testemunhas nem a elaboração de auto circunstanciado da diligência, já que o ar. 245, §7º do CPP diz "lavrarão", sem a sombra da hipótese. (...) os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no  §4º.

    C) Incorreta. A assertiva peca ao aponta para o Ministério Público e equipe técnica do órgão. Isso porque o art. 242 do CPP é diretivo quando expõe que poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    D) Correta. Espelhamento ideal com o art. 242 do CPP, contrariando a alternativa acima. De fato, a lei (aqui reside a polêmica) expressa que a busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    O ponto de debate é porque há muita divergência quanto a essa possibilidade do magistrado poder realizar de ofício. De todo modo, houve discrição da banca quando colocou que não fere a inércia. Assim, diminui o desconforto para quem está por dentro de tal discussão, que versa sobre a ferida ao contraditório e à imparcialidade. Sem o interesse de confrontar a banca (que está correta, conforme exposto na legislação) ou de gerar dúvida em você, mas visando criar musculatura, utilizome da didática do professor Aury Lopes Junior:
    É absolutamente incompatível com o sistema acusatório (também violando o contraditório e fulminando com a imparcialidade) a prática de atos de caráter probatório ou persecutório por parte do juiz, como, por exemplo, a possibilidade de o juiz decretar (...) de ofício, da busca e apreensão (art. 242); (...) pois isso viola também o Princípio da Correlação (art. 385); e vários outros dispositivos do CPP que atribuem ao juiz um ativismo tipicamente inquisitivo. Todas essas práticas – incompatíveis com o papel do julgador – também ferem de morte a imparcialidade, pois a contaminação e os pré-julgamentos feitos por um juiz inquisidor são manifestos.

     Lopes Jr., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016

    E) Incorreta, pois o art. 244 do CPP é claro quando ensina que, em verdade, independe de mandado (...) quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida (...).

    Resposta: ITEM D.
  • Questão interessante, pois a temática parece querer levantar certa polêmica para ser trazida em prova objetiva. Enfrentemos.

    A) Incorreta, pois é possível apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, exatamente como prevê o art. 240, §1º, b do CPP (...) fundadas razões a autorizarem, para apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos.

    B) Incorreta, vez que não se dispensa as duas testemunhas nem a elaboração de auto circunstanciado da diligência, já que o ar. 245, §7º do CPP diz "lavrarão", sem a sombra da hipótese. (...) os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no  §4º.

    C) Incorreta. A assertiva peca ao aponta para o Ministério Público e equipe técnica do órgão. Isso porque o art. 242 do CPP é diretivo quando expõe que poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    D) Correta. Espelhamento ideal com o art. 242 do CPP, contrariando a alternativa acima. De fato, a lei (aqui reside a polêmica) expressa que a busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    O ponto de debate é porque há muita divergência quanto a essa possibilidade do magistrado poder realizar de ofício. De todo modo, houve discrição da banca quando colocou que não fere a inércia. Assim, diminui o desconforto para quem está por dentro de tal discussão, que versa sobre a ferida ao contraditório e à imparcialidade. Sem o interesse de confrontar a banca (que está correta, conforme exposto na legislação) ou de gerar dúvida em você, mas visando criar musculatura, utilizome da didática do professor Aury Lopes Junior:
    É absolutamente incompatível com o sistema acusatório (também violando o contraditório e fulminando com a imparcialidade) a prática de atos de caráter probatório ou persecutório por parte do juiz, como, por exemplo, a possibilidade de o juiz decretar (...) de ofício, da busca e apreensão (art. 242); (...) pois isso viola também o Princípio da Correlação (art. 385); e vários outros dispositivos do CPP que atribuem ao juiz um ativismo tipicamente inquisitivo. Todas essas práticas – incompatíveis com o papel do julgador – também ferem de morte a imparcialidade, pois a contaminação e os pré-julgamentos feitos por um juiz inquisidor são manifestos.

     Lopes Jr., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016

    E) Incorreta, pois o art. 244 do CPP é claro quando ensina que, em verdade, independe de mandado (...) quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida (...).

    Resposta: ITEM D.
  • Questão interessante, pois a temática parece querer levantar certa polêmica para ser trazida em prova objetiva. Enfrentemos.

    A) Incorreta, pois é possível apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, exatamente como prevê o art. 240, §1º, b do CPP (...) fundadas razões a autorizarem, para apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos.

    B) Incorreta, vez que não se dispensa as duas testemunhas nem a elaboração de auto circunstanciado da diligência, já que o ar. 245, §7º do CPP diz "lavrarão", sem a sombra da hipótese. (...) os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no  §4º.

    C) Incorreta. A assertiva peca ao aponta para o Ministério Público e equipe técnica do órgão. Isso porque o art. 242 do CPP é diretivo quando expõe que poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    D) Correta. Espelhamento ideal com o art. 242 do CPP, contrariando a alternativa acima. De fato, a lei (aqui reside a polêmica) expressa que a busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    O ponto de debate é porque há muita divergência quanto a essa possibilidade do magistrado poder realizar de ofício. De todo modo, houve discrição da banca quando colocou que não fere a inércia. Assim, diminui o desconforto para quem está por dentro de tal discussão, que versa sobre a ferida ao contraditório e à imparcialidade. Sem o interesse de confrontar a banca (que está correta, conforme exposto na legislação) ou de gerar dúvida em você, mas visando criar musculatura, utilizome da didática do professor Aury Lopes Junior:
    É absolutamente incompatível com o sistema acusatório (também violando o contraditório e fulminando com a imparcialidade) a prática de atos de caráter probatório ou persecutório por parte do juiz, como, por exemplo, a possibilidade de o juiz decretar (...) de ofício, da busca e apreensão (art. 242); (...) pois isso viola também o Princípio da Correlação (art. 385); e vários outros dispositivos do CPP que atribuem ao juiz um ativismo tipicamente inquisitivo. Todas essas práticas – incompatíveis com o papel do julgador – também ferem de morte a imparcialidade, pois a contaminação e os pré-julgamentos feitos por um juiz inquisidor são manifestos.

     Lopes Jr., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016

    E) Incorreta, pois o art. 244 do CPP é claro quando ensina que, em verdade, independe de mandado (...) quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida (...).

    Resposta: ITEM D.
  • Com as mudanças trazidas pelo Pacote Anticrime, não é mais facultado ao juiz sua atuação de ofício.

  • Muito embora haja tal previsão legal contida no art. 242, do CPP (gabarito da questão), com a promulgação do Pacote Anticrime, em especial, com a alteração do art. 282, parágrafo 2º, do CPP, o juiz não pode mais atuar de ofício nas medidas cautelares, ou seja, questão desatualizada!. 


ID
2755690
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante julgamento em sessão plenária do Tribunal do Júri, Matheus foi condenado pela prática de crime de homicídio qualificado, reconhecendo os jurados que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima. O oficial de justiça, após leitura da sentença pelo juiz presidente, levou a decisão ao réu e a sua defesa técnica, que foram intimados e manifestaram o interesse em recorrer exclusivamente em razão de considerarem inadequado o reconhecimento da qualificadora, por não estar amparada em qualquer prova produzida durante a instrução.


Após apresentação de recurso unicamente com o argumento acima destacado, caberá ao Tribunal de Justiça, concordando com os argumentos defensivos:

Alternativas
Comentários
  •  CPP: Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:                   

               [...]

            III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:               

            a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;                     

            b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;                  

            c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;                   

            d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.                

            § 1o  Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.                    

            § 2o  Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.                

            § 3o  Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. 

    A reforma direta, pelo tribunal, da decisão dos jurados violaria a soberania dos vereditos.

  • Alternativa "c"

  • Resposta C é absurda, não se trata de anulação, pós não há decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.O item em questão é a qualificadora, ouve erro por parte do juiz presidente. corrijam a questão por favor.

  •  Secretaria de Jurisprudência na edição 75 do Jurisprudência em Teses, ferramenta disponibilizada no site da corte que apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos e seus precedentes mais recentes:

    "A exclusão de qualificadora constante na pronúncia só pode ocorrer quando manifestamente improcedente e descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri."

    "Viola o princípio da soberania dos veredictos a anulação parcial de decisão proferida pelo Conselho de Sentença acerca da qualificadora sem a submissão do réu a novo Júri."

  • COMENTANDO a resposta da colega Ednauda Araujo...

    Em verdade a questão menciona que os jurados reconheceram a qualificadora. Penso que em obediência ao art. 483, CPP:

    Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:      

    (...)

    V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.     

      

    § 2o Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação:      

    O jurado absolve o acusado?

    § 3o Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre:      

    I – causa de diminuição de pena alegada pela defesa;      

    II – circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.    

    No caso em comento o reconhecimento equivocado da qualificadora foi por parte dos jurados e não do juiz-presidente, devendo então incidir o §3º do art. 593:

    § 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.

    Resposta certa letra C. 

  • Me parece que, por se tratar de questão que deve ser efetivamente decidida pelos jurados, por meio de quesitação, não cabe ao Tribunal afastar a qualificadora, sob pena de ofensa à soberania do Júri (art. 483, inciso V, do CPP). Acredito que o Tribunal poderia, em sede de apelação, corrigir o quantum da pena aplicada, dentro dos limites impostos pela qualificadora (art. 593, III, "c", do CPP), caso o Juiz Presidente não a tenha mensurado de forma justa e de acordo com as provas dos autos, mas não afastar a qualificadora em si, o que substituiria o julgamento dos jurados.

    Aparentemente o mesmo raciocinio deve se aplicar às causas de aumento e diminuição de pena, já que se tratam de questões que também se decidem diretamente pelos jurados, mediante quesitação (art. 483, inciso IV, do CPP).

  • Acerca deste assunto, diz Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal, 5ª. ed., p. 1729):

    "Se ao juízo ad quem é permitido fazer a correção do erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança, sem que se possa arguir ofensa à soberania dos veredictos, o mesmo não se pode dizer quanto à exclusão ou inclusão de qualificadoras, privilégios, causas de aumento ou de diminuição de pena expressamente admitidos pelos jurados. Afinal, tal matéria diz respeito à tipicidade derivada, integrante do crime doloso contra a vida, cuja competência pertence, com exclusividade, aos jurados".

  • Conforme explicamos no nosso livro:

    "Como bem entende o Superior Tribunal de Justiça, não pode o tribunal, em sede de recurso de apelação, modificar a opção feita pelos jurados, retirando uma qualificadora reconhecida e redimensionar a pena, pois, caso se reconheça que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, deverá o tribunal, ao prover o recurso, submeter o réu a novo julgamento pelo tribunal do júri, mantendo-se a soberania das decisões dos jurados (HC nº 176.225/SP, rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 16.02.17)".

    ===

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, 2019, p. 956-957. Editora JusPodivm.

  • Tribunal do Júri prevalece a soberania dos veredictos (Artigo 5º, inciso XXXVIII da CF), assim, reconhecendo o tribunal que a decisão foi contrária à prova dos autos, deve anular a decisão, determinando novo julgamento, vez que não se pode readequar a pena, por força do princípio supramencionado.

    Vale destacar, e aqui a cereja do bolo, que em caso de novo julgamento, a decisão NÃO poderá, será novamente anulada, pelo mesmo fundamento, qual seja "manifestamente contrária à prova dos autos, (inteligência do artigo 593, § 3º da lei processual).

  • GAB.: C

    O TJ não pode suprimir qualificadora reconhecida pelo júri, por violar a soberania dos vereditos (valor constitucional), entretanto, o STF entende que há questões que relativizam a soberania dos vereditos, tal como o direito à liberdade que poderia levar à absolvição (igualmente valor constitucional).

    Em regra, portanto, a revisão criminal anula a decisão do júri e determina novo julgamento popular, embora em algumas situações admita a substituição de julgamento.

    “não há ofensa à soberania do veredicto do Tribunal do Júri se, em juízo revisional, absolve-se, desde logo, o réu, desconstituindo-se a injusta condenação” (Recurso Especial 1.304.155/MT, DJ 01.07.2014).

  • sei pouco sobre recurso em processo penal, mas acertei pensando da seguinte forma:

    a- quem aplica pena é o juiz; o Júri condena ou não.

    b- se a decisão foi contrária à prova, o júri tem que redecidir e por isso não há que se falar em readequar a pena, pois o júri pode absolver por exemplo...

    d - idem letra B

    e - Não há nulidade porque não houve prejuízo (pas de nullité sans grief) dado que a defesa só quis recorrer "...exclusivamente em razão de considerarem inadequado o reconhecimento da qualificadora..."

  • COMENTÁRIOS: Questão muito bem elaborada pela FGV.

    O enunciado diz que o Tribunal concordou com o argumento do recurso de apelação, ou seja, concordou que os jurados reconheceram uma qualificadora que não estava provada na instrução. Em linhas gerais, a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:    

    II - das decisões do Tribunal do Júri, quando

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos

    Até aí tudo bem. O problema é saber qual deverá ser a conduta do Tribunal.

    O CPP diz que, nesse caso, o sujeito deverá ser submetido a novo julgamento. Ou seja, o Tribunal não adequará a pena e nem afastará qualificadora.

    Art. 593§ 3º Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.

    Portanto, o gabarito é letra C.

  • Questão sofisticada sobre o tema Tribunal do Júri, previsto na CF/88 e no CPP, e sempre cobrado nas provas objetivas e, por isso, é tão importante a leitura e conhecimento das particularidades.

    Legislação:
    Neste caso específico foi cobrada a possibilidade de recurso da decisão do Tribunal do Júri, visando afastar a qualificadora reconhecida em plenário, por não estar amparada em qualquer prova. O art. 593, III, do CPP trata da hipótese de Apelação para atacar a decisão do Tribunal Popular.

    Doutrina:
    O recurso contra a decisão manifestamente contrária à prova dos autos (cabível no caso do enunciado) e que poderá ser impugnada por Apelação, possui previsão no art. 593, III, d, do CPP, conforme Renato Brasileiro:

    (...) pode estar relacionada tanto ao fato principal, à autoria, às causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade, como versar sobre questão secundária, como o reconhecimento de uma qualificadora, causa de aumento ou de diminuição da pena. (...) se o Tribunal entender que seu reconhecimento pelos jurados se deu de maneira contrária à prova dos autos, deve o juízo ad quem cassar a decisão para que outro julgamento seja realizado. Fosse possível que o Tribunal de Justiça (ou TRF) corrigisse a pena imposta para afastar qualificadoras, causas de aumento ou de diminuição da pena, haveria patente violação à soberania dos veredictos, porquanto um Tribunal composto por juízes togados estaria afastando aspectos relativos à tipicidade derivada e expressamente admitidos pelos jurados, com indevida invasão no mérito da decisão, o que é vedado ao juízo ad quem. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Direito Processual: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. P. 1.826).

    Jurisprudência:
    Esse também é o entendimento dos Tribunais Superiores sobre o tema, vide o entendimento do STJ exposto na aba Jurisprudência em Teses:
    6) Viola o princípio da soberania dos veredictos a anulação parcial de decisão proferida pelo Conselho de Sentença acerca da qualificadora sem a submissão do réu a novo Júri.
    E também neste julgado:
    1. Esta Corte Superior já firmou o entendimento de que não se pode admitir a desconstituição parcial da sentença proferida pelo Tribunal Popular quanto às qualificadoras ou às privilegiadoras, sob pena de ofensa ao princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal de 1988) e ao disposto no art. 593, § 3º, do Código de Processo Penal, que determina a submissão do réu a novo julgamento quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Recurso especial provido para determinar a submissão do recorrido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo. (REsp 1.667.832/SP, j. 20/03/2018)

    Às alternativas:

    A) Incorreta. Não é possível que o Tribunal de Justiça afaste a qualificadora e encaminhe os autos para a primeira instância para que seja proferida nova pena. É entendimento dos Tribunais Superiores e da doutrina que não é possível ao Tribunal ad quem afastar uma qualificadora reconhecida no Tribunal do Júri, sem submeter o réu a novo julgamento, pois isso violaria a soberania dos veredictos, tendo em vista que não se trata de uma simples redução de pena, mas uma verdadeira incursão no mérito.

    B) Incorreta. O Tribunal poderá reconhecer que a sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos, porém, não compete ao Tribunal ad quem adequar a pena que foi aplicada em primeira instância. Conforme visto acima, vislumbrando ser caso de afastar a qualificadora, o réu deverá ser submetido a novo júri.

    C) Correta, pois é exatamente o que entende a doutrina e jurisprudência majoritária, conforme exposto acima.

    D) Incorreta, pois o Tribunal não vai afastar a qualificadora e readequar a pena imposta, mas sim, cassar a decisão e determinar a submissão do réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida e os que lhe forem conexos.

    E) Incorreta, pois não será reconhecida a nulidade do procedimento. Pelo que consta no enunciado, o procedimento teve o seu trâmite regular. Ao cassar a decisão e determinar que o réu seja submetido a novo julgamento, não será declarada a nulidade do procedimento (salvo se por outro motivo esta for a medida cabível).

    Resposta: Item C.

  • no segundo julgamento caberia reformatio in pejus?

  • @Gabriel Santos 

      Seria o caso denominado de reformatio in pejus indireta. O que significa? Se a decisão impugnada, for anulada em recurso exclusivo da defesa, o juiz que vier a proferir nova decisão em substituição à anulada fica vinculado ao máximo de pena imposto na primeira decisão, não podendo agravar a situação do acusado. No Tribunal do Júri também funciona assim. Não obstante à soberania dos jurados, você tem uma sentença que foi anulada pelo tribunal, em razão de ter o tribunal entendido que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos e essa anulação se deu em razão de recurso exclusivo da defesa. No novo julgamento, não pode ser o réu prejudicado, não pode ter ele uma situação pior do que aquela que ele tinha anteriormente, ao recorrer.
      Por outro lado, os jurados que irão apreciar o caso novamente são soberanos. A soberania importa em ausência de limitações na atuação?  A sentença proferida no Tribunal do Júri é subjetivamente complexa. A soberania diz respeito à apreciação do mérito pelos jurados. Por isso que eles podem absolver o réu ou condená-lo, seja por homicídio simples ou qualificado. No entanto, o juiz, no instante de fixar a pena, fica preso aos limites do que foi anteriormente decidido

    Dito isso, surgem três possíveis situações:

    • se os jurados, no segundo julgamento, absolverem o réu, nada mais pode ser feito, tendo em vista que, anulado o julgamento na primeira vez, por ter sido considerada a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, não se admite nova apelação pelo mesmo motivo;

    • se a decisão dos jurados no segundo julgamento for idêntica à 1ª decisão (que foi anulada), o juiz presidente (que não está revestido da soberania dos vereditos concedida aos jurados) não pode agravar a pena do acusado sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus indireta;

    • se a decisão dos jurados no segundo julgamento for desfavorável ao réu, o que pode acontecer por serem eles soberanos, o juiz presidente fica limitado, ao fixar a pena, ao limite de pena do julgamento anterior. Ou seja, o réu sairá desse plenário condenado pelo crime de homicídio qualificado, mas com uma pena de 6 a 20 anos (homicídio simples), que é muito aquém das penas previstas para o homicídio em sua forma qualificada (12 a 30).

    Fonte: Profa. Daniela Rollim (Gran Cursos)

  • No caso, o MP fica proibido de levantar a mesma questão da qualificadora no segundo julgamento?


ID
2755693
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Gabriel responde a ação penal na condição de réu solto. Em razão da complexidade do procedimento, após oitiva das testemunhas, foi designada nova data para realização exclusivamente do interrogatório do acusado. Apesar de regularmente intimado, Gabriel, por opção, não compareceu à audiência, esclarecendo seu advogado ao juiz o desinteresse do seu cliente de ser interrogado.


De acordo com as previsões do Código de Processo Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o juiz:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Art. 367. CPP: O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.   

     

    Aplica-se a revelia, porém não se aplicam os seus efeitos, permanecendo à acusação o ônus da prova da autoria e materialidade.

  • ATENÇÃO! Em 2018, o STF declarou inconstitucional a expressão “para o interrogatório” prevista no art. 260 do CPP. O uso da condução coercitiva de investigados ou réus para fins de interrogatório representa restrição da liberdade de locomoção e violação da presunção de não culpabilidade, da ampla defesa, do contraditório e da garantia de não autoincriminação. Saliente-se que os interrogatórios realizados mediante condução coercitiva até o julgamento da ADPF 399 e 444 não serão desconstituídos, ainda que o acusado tenha sido conduzido coercitivamente para o ato.

  • Complementando o comentário abaixo retirado o site dizer direito:

    "Condução coercitiva de investigados e réus

    Importante esclarecer que o julgado acima tratou apenas da condução coercitiva de investigados e réus à presença da autoridade policial ou judicial para serem interrogados.

    Assim, não foi analisada a condução de outras pessoas como testemunhas, ou mesmo de investigados ou réus para atos diversos do interrogatório, como o reconhecimento de pessoas ou coisas. Isso significa que, a princípio essas outras espécies de condução coercitiva continuam sendo permitidas."

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/operacoes-policiais-nos-ultimos-anos.html

  • Eu só queria entender por que o Ministério Público deve provar a acusação se não consta na questão a natureza da ação penal, se pública ou privada.

  • Mathemátik Math se fosse açao privada a questao iria trazer o termo "querelado" e não o termo "acusado". :)

  • Por que a alternativa "E" está errada?

  • LETRA A


    CUIDADO: muita cautela ao se referir ao instituto da REVELIA em Processo Penal. No Processo Civil é aceito com facilidade, porém em sede de Processo Penal NAO existe REVELIA em sentido próprio, ou seja, nao há efeito material da revelia.

  • Como vou realizar o interrogatório do acusado sem o acusado ? "realizar o ato independentemente da presença do acusado"

    Ficou um redação estranha mas agora aprendi que aplica revelia sim no processo penal, porém não os seus efeitos

  • Renato Brasileiro, conceituado processualista, diz que não há revelia para o acusado no processo penal.

  • Pedro Possidonio, quando a questão fala em "realizar o ato", está se referindo ao ato 'audiência', e não ao ato 'interrogatório'. Eu sei, se o réu não compareceu, não tem como fazer audiência. Mas, tecnicamente, ela será realizada sim (vai ser aberta, será oportunizada a palavra pra eventuais requerimentos e depois será encerrada); apenas não será ouvido o réu. Dito de outra maneira, vai ter sim o ato audiência, só não vai ter o ato específico de interrogatório. É como dizer, "teve, mas não teve".

    Essa é minha interpretação.

  • Há revelia para o acusado. Porém, seu único efeito é o prosseguimento do processo sem a sua presença (igual ocorre com a Citação Pessoal e a Citação por Hora Certa em que o réu não comparece). Vale ressaltar, que o efeito é bastante diferente do efeito visto no CPC.

  • "A única consequência da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática dos demais atos processuais, exceção feita à intimação da sentença, que deve ser realizada sob quaisquer circunstâncias (CPP, art. 392)" [....] "Caso o acusado revel compareça em momento posterior, cessarão os efeitos da revelia."

    RENATO BRASILEIRO, 2019. p 1353.

  • Acredito que o interrogatório é oportunidade de defesa do réu. Dessa forma, uma vez não querendo comparecer ao ato, nenhuma medida contra ele poderá ser adotada, nem mesmo revelia!

  • "O não comparecimento do réu ao interrogatório como estratégia de defensiva é perfeitamente válido, e está em harmonia com o princípio da não autoincriminação, já que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, alinhando-se ainda ao direito de audiência e ao de presença, que podem ser exercidos de forma negativa.

    Isso possibilita que o réu fique ausente durante a audiência, não participando, portanto, do seu interrogatório, uma vez que a defesa pessoal ou autodefesa é renunciável: pode ou não ser exercitado, haja vista o direito ao silêncio".

    https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/456088432/o-reu-pode-deixar-de-comparecer-ao-interrogatorio-judicial

  • Gente, mas continuidade de que ato? Já houve a oitiva das testemunhas. Agora só memoriais/alegações finais e sentença.

  • Pensei a mesma coisa que vc Alexandre!

  • GABARITO: A

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.   

  • STF julgou inconstitucional a condução coercitiva para interrogatório, além de ferir o nemo tenetur se detegere.

    A revelia no processo penal pode existir, só não o efeito de presunção de veracidade dos fatos.

  • A. poderá decretar a revelia de Gabriel e realizar o ato independentemente da presença do acusado, mas permanecerá sob a responsabilidade do Ministério Público provar a acusação; correto

    Art. 367. O PROCESSO SEGUIRÁ SEM A PRESENÇA DO ACUSADO que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo

  • Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:               

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                 

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.      

  •  Segundo o professor Pablo Cruz: revelia é ausência do réu, que existe tanto no processo civil como no processo penal.

    A diferença é que no processo civil a revelia pode gerar a confissão ficta, o que é inadmissível no processo penal. No processo penal, quem cala não diz nada, porque o réu tem direito ao silêncio. Princípio da presunção de inocência. Ou seja, no processo penal o réu não tem nada a temer por se calar.

  • Neste caso, a revelia quer dizer o simples não comparecimento do réu na audiência. Note-se que não existe revelia no processo penal, mas sim, seus efeitos - no caso, o processo segue seu curso sem a presença do réu - cabendo ao MP, todavia, provar a culpabilidade do réu.

  • " Então, no processo penal, de outro lado, ainda que incida a revelia ao acusado ( que, de modo geral, não comparece ao processo ou não fornece respostas à acusação), não gerará o efeito da revelia de presunção da veracidade dos fatos narrados na inicial acusatória. Isso porque, além de estar diante de um direito indisponível, que é a liberdade ( artigo 345, II do CPC), vigoram os princípios da presunção de inocência e da verdade real, não se falando em confissão ficta ou presumida em razão da ausência do réu ou de sua resposta à acusação... Diante disso, a única consequência da revelia do réu, no Processo Penal, é a desnecessidade de sua intimação para a prática dos próximos atos do processo, com exceção da intimação da sentença, que é obrigatória, conforme previsto no artigo 392, CPP, pois o réu, no processo penal, possui capacidade postulatória para interpor recursos, daí ser sempre intimado da sentença, ainda que revel durante todo processo."

    FONTE: Processo Penal Didático, Fábio Roque Araújo e Klaus Negri Costa.

  • GABARITO LETRA A

    O não atendimento à citação gera consequências: o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer, sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo (367, CPP). NÃO HÁ PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS!

  • Revelia? Não. Trata-se de simples exercício do direito ao silêncio, o interrogatório será dado como feito e dele nada aproveitará ao MP.

  • A questão requer o conhecimento do contido no Art.367 do CPP:

    O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência,não comunicar o novo endereço ao juízo.

  • Revelia no CPP:

    -art.367

    -existe revelia

    -quando o réu deixar de comparecer sem motivo justificado (mesmo estando regularmente citado ou intimado) ou quando mudar de endereço e deixar de comunicar

    -com a ausência do ato, o processo poderá seguir

    -revelia no CPP não há presunção de veracidade

    -aplica-se a revelia, mas não seus efeitos

  • GABARITO A

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    À Revelia, no Processo Penal, não se aplica a presunção de verdade dos fatos, permanecendo à acusação o ônus da prova da autoria e materialidade.

    Efeito da Revelia:

    O juiz, que, no processo penal, precisa dar ciência dos atos processuais ao advogado e ao réu, se desonera da obrigação de intimar o réu, bastando apenas a intimação do defensor.

    O réu revel será intimado da sentença, apenas.

  • NOVAMENTE, NÃO CONFUNDA CPC COM CPP

    a revelia no processo penal não implica em presunção de verdade dos fatos alegados, afinal, in dubio pro reo.

    Além disso, o acusado que não comparece sem justa causa, e que foi devidamente citado/intimado pessoalmente para esse fim, o judiciário SEGUE O BAILE GALERA... o processo segue normalmente, mesmo sem a presença do acusado...

  • GABARITO: A

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado

    que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar

    de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança

    de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    OBS: SOMENTE O RÉU É QUEM PODE DEIXAR DE COMPARECER, TODOS OS OUTROS PODEM SER CONDUZIDOS, PERMANECERÁ SOBRE A RESPONSABILIDADE DO MP PROVAR A ACUSAÇÃO.

  • No Processo Penal, não podemos conceber a hipótese de efeito material da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados), porquanto estamos tratando do jus libertatis, que é indisponível. Há, porém, o efeito processual da revelia, consistente na ausência de intimação do réu para os atos subsequentes (subsiste a intimação do advogado, afinal, a defesa técnica é obrigatória). Se o acusado deixa de comparecer sem motivo justificado (à audiência, por exemplo) ou não informa ao juízo o novo endereço em que pode ser encontrado, o processo seguirá sem a sua participação.

    (Nestor Távora/Fábio Roque Araújo, 2018, p. 687)

    "não há no processo penal, revelia em sentido próprio. A inatividade processual (incluindo a omissão e a ausência) não encontra qualquer tipo de reprovação jurídica. Não conduz a nenhuma presunção, exceto a de inocência, que continua inabalável".

    (Aury Lopes Júnior)

  • A questão exigiu o conhecimento acerca do tema Interrogatório Judicial e as consequências processuais que advém deste.

    Em que pese a existência de 04 entendimentos sobre qual seria a natureza jurídica do interrogatório (se meio de prova (I), natureza mista (II), somente meio de defesa (III) ou meio de defesa e, eventualmente, fonte de prova (IV), prevalece na jurisprudência pátria e na doutrina que o interrogatório judicial possui natureza jurídica de meio de defesa. Corroborando com este entendimento:

    (...) em sede de persecução penal, como o acusado não é obrigado a responder a qualquer indagação feita pelo magistrado processante, por força do direito ao silêncio (CF, art. 5º, LXIII), não podendo sofrer qualquer restrição em sua esfera jurídica em virtude do exercício dessa especial prerrogativa, conclui-se que o interrogatório se qualifica como meio de defesa. O interrogatório está relacionado, assim, ao direito de audiência, desdobramento da autodefesa. Através dele, o acusado tem a oportunidade de apresentar ao juiz sua versão sobre os fatos. Daí por que tem natureza jurídica de defesa.  (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Direito Processual: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. P. 743).

    Em virtude da reconhecida natureza jurídica de defesa, o art. 260 do CPP sofria muitas críticas da doutrina, tendo em vista que a sua redação autoriza que o magistrado determine a condução coercitiva do acusado que não atenda a intimação para o interrogatório.

    Por isso, após diversos embates, diante da incongruência da natureza jurídica com a disposição legal, o STF decidiu que a expressão “para o interrogatório" prevista no art. 260, do CPP, não foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, não sendo possível a decretação da condução coercitiva neste caso. (STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018).

    O STF decidiu ainda, no mesmo julgamento:
    Assim, caso seja determinada a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tal conduta poderá ensejar:
    • a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade
    • a ilicitude das provas obtidas
    • a responsabilidade civil do Estado.
    Modulação dos efeitos: o STF afirmou que o entendimento acima não desconstitui (não invalida) os interrogatórios que foram realizados até a data do julgamento, ainda que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para o referido ato processual
    .

    Ademais, vale mencionar que é imprescindível que seja oportunizado ao acusado o seu interrogatório, para que traga a sua versão sobre os fatos, mas sabendo que o interrogatório é desdobramento da sua autodefesa e que esta é renunciável, é perfeitamente cabível (e sem consequências prejudicais) que o acusado, citado para audiência, não deseje acompanhar o ato, abra mão também do seu interrogatório, bastando para isso, que não compareça, deixando a cargo de seu defensor.

    Assim, após essa breve introdução ao tema, analisemos todas as alternativas:

    A) Correta. De fato, estando o réu solto e sendo o interrogatório expressão do seu direito de defesa, não será decretada a sua condução coercitiva, conforme o entendimento do STF. Dessa forma, poderá ser decretada a sua revelia, porém, não incide um dos mais conhecidos efeitos da revelia do âmbito do CPC, qual seja: a presunção de veracidade dos fatos alegados, pois, o CPP, no art. 156, preleciona expressamente que a prova da alegação cabe a quem a fizer.

    Ainda que o réu não compareça ao ato, continuará sendo atribuição do Ministério Público (titular da ação penal, nos termos do art. 129, I, da CF/88) o ônus de comprovar os elementos do tipo penal e, por isso, a alternativa está correta.

    Sobre o ônus da acusação do Ministério Público, em um caso sobre tráfico de drogas, o STF decidiu que: Cabe à acusação comprovar os elementos do tipo penal, ou seja, que a droga apreendida era destinada ao tráfico. Ao Estado-acusador incumbe demonstrar a configuração do tráfico, que não ocorre pelo simples fato dos réus terem comprado e estarem na posse de entorpecente.
    Em suma, se a pessoa é encontrada com drogas, cabe ao Ministério Público comprovar que o entorpecente era destinado ao tráfico. Não fazendo esta prova, prevalece a versão do réu de que a droga era para consumo próprio.

    STF. 1ª Turma. HC 107448/MG, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 18.6.2013 (Info 711).
    STJ. 6ª Turma. REsp 1.769.822, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 27/11/2018.

    B) Incorreta, pois, em que pese a previsão do art. 260 do CPP, o STF decidiu por maioria, e nos termos do voto do Relator, julgar procedente a ADPF nº 395, para pronunciar a não recepção da expressão “para o interrogatório", constante neste artigo.

    C) Incorreta. Prevalece que o interrogatório judicial é meio de defesa, inserido dentro da autodefesa, que é renunciável. Portanto, não cabe o adiantamento do ato até que o acusado compareça, pois este tem a faculdade de não comparecer ao interrogatório e, conforme decidido pelo STF, também não pode ser conduzido coercitivamente para o ato.

    D) Incorreta, pois o acusado não detinha a obrigação de comparecer ao ato e, muito menos, não poderia ter decretada a sua prisão preventiva em razão da ausência. A prisão é medida cautelar extrema, por violar direito fundamental do cidadão, previsto no art. 5º, da CF, e apenas poderá ser decretada nas hipóteses descritas em lei, de maneira fundamentada e contemporânea.

    E) Incorreta. Poderá decretar a revelia do acusado, mas como já afirmado anteriormente, a revelia no CPP não tem como efeito a presunção da veracidade dos fatos alegados pela acusação. Desta feita, continua sendo ônus do MP a comprovação do fato típico que supostamente foi praticado pelo agente, pois titular da opinitio delicti.

    Resposta: Item A.
  • Artigo 367 do CPP==="O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo"

  • Qual o erro da letra B?

  • À luz princípio da ampla defesa, o interrogatório é visto como um ato essencialmente defensivo. Decretar a revelia do réu que não quer ser interrogado, à luz dessa visão, geraria nulidade, pois é uma faculdade da defesa a prática desse ato.

  • poderá determinar a condução do réu coercitivamente diante de sua intimação regular para o ato, evitando-se seu adiamento, uma vez que não existe revelia no Processo Penal;

    A condução coercitiva do réu é ilegal, segundo o STF.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    deverá adiar o ato até o comparecimento do réu em razão da inexistência de revelia no Processo Penal, podendo, porém, ser fixada multa diante do não comparecimento injustificado;

    Não, pois o réu foi devidamente intimado.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    poderá decretar a prisão preventiva de Gabriel em razão de sua ausência, já que era obrigado, uma vez intimado, a comparecer para o ato de interrogatório;

    A prisão preventiva é medida cautelar em casos de extrema necessidade. Esse não é um caso para a própria.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    poderá decretar a revelia de Gabriel, gerando como consequência a presunção de veracidade dos fatos narrados na denúncia.

    Negativo. A revelia não produz os mesmos efeitos que produz no CPC.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

  • Gab: A

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para QUALQUER ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    Mesmo assim fiquei me perguntando, diante do trecho da questão "realização exclusivamente do interrogatório do acusado", como se faz exclusivamente um interrogatório do acusado sem o acusado?

    Adendo: um acórdão que pode ser objeto de prova.

    Art. 260.  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    A C Ó R D Ã O.

    Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do STF, em sessão plenária, sob a presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por maioria e nos termos do voto do relator, julgar procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, para pronunciar a não recepção da expressão "para o interrogatório", constante do art. 260 do CPP, e declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Destacam, ainda, que esta decisão não desconstitui interrogatórios realizados até a data do presente julgamento, mesmo que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para tal ato. (ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 395 DISTRITO FEDERAL. Relator: ministro Gilmar Mendes. Publicado em 22.05.19)

  • poderá determinar a condução do réu coercitivamente diante de sua intimação regular para o ato, evitando-se seu adiamento, uma vez que não existe revelia no Processo Penal;

    A condução coercitiva do réu é ilegal, segundo o STF.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    deverá adiar o ato até o comparecimento do réu em razão da inexistência de revelia no Processo Penal, podendo, porém, ser fixada multa diante do não comparecimento injustificado;

    Não, pois o réu foi devidamente intimado.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    poderá decretar a prisão preventiva de Gabriel em razão de sua ausência, já que era obrigado, uma vez intimado, a comparecer para o ato de interrogatório;

    A prisão preventiva é medida cautelar em casos de extrema necessidade. Esse não é um caso para a própria.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    poderá decretar a revelia de Gabriel, gerando como consequência a presunção de veracidade dos fatos narrados na denúncia.

    Negativo. A revelia não produz os mesmos efeitos que produz no CPC.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------


ID
2755696
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Kaique, primário e de bons antecedentes, sem qualquer outra anotação em sua folha de antecedentes criminais, foi denunciado pela prática do crime de furto qualificado (pena: 2 a 8 anos de reclusão e multa).


No momento da sentença, entendendo que não estava provada a qualificadora, mas tão só a subtração da coisa alheia, o que configuraria o crime de furto simples (pena: 1 a 4 anos de reclusão e multa), ao magistrado caberá:

Alternativas
Comentários
  •         Gabarito: Letra A -

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.                   (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.                 (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Pra não esquecer mais emendatio e mutatio:

    Líbelo é sinônimo Acusação. A Acusação é exclusiva do MP, logo o juiz não pode mudá-la (mutatio), mas pode emendá-la (emedatio) ao sentenciar, quanto à capitulação jurídica apenas, pois é ele quem tem o poder de dizer o direito (jurisdição).

     

    Outra coisa:

    Menor potencial ofensivo crimes ou contravenções penais pena MÁX de até 2 anos, cumulada ou não com pena de multa.

    SUSPENSÃO condicional do processo: para crimes ou contravenções com pena MÍNIMA igual ou inferior a UM ano.

    Lembre-se da SUSPENSÂO na época do ensino médio, que era coisa MÍNIMA, pela qual não se perdia UM ano.

    TRANSAção penal: para as demais infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, analisa a pena MÁX não superarior a DOIS anos.

    Bizú para transação: A TRANSA deve se dar, no MÁX, entre DOIS. Ou seja, na transação a pena máxima é de dois anos.

     

  • ART. 89 (9.099/99 JECrim) - Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for IGUAL OU INFERIOR a UM ANO, ABRANGIDAS ou NÃO por esta lei, o MP, ao oferecer a denúnica, PODERÁ PROPOR A SUSPENSÃO DO PROCESSO, por 2 a 4 anos, desde que o acusado nao esteja sendo processo...

  • No momento da sentença o juiz encaminha?

  • GABARITO A

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: pena mínima igual ou inferior a 1 ano.

    SUSENSÃO CONDICIONAL DA PENA: pena máxima igual ou inferior a 2 anos. 

  • Cuidado com o comentário acima, do colega Nilson. Na realidade, as contravenções penais, cuja pena pode ir até 5 anos, todas são infração de menor potencial ofensivo, já os crimes, apenas a eles se aplica a condição de a pena máxima ser de até 2 anos.

    No comentário está escrito:


    "Menor potencial ofensivo crimes ou contravenções penais pena MÁX de até 2 anos, cumulada ou não com pena de multa".

  • Mas eu nem comentei isso, e meu não é Nilson.

  • EM RELAÇÃO A LETRA "D" e "E":

    MUTATIO (MP)

    EMENDATIO (EXCELÊNCIA / JUIZ)

    *Esse macete me ajuda a não confundir !

  • Exatamente como explicado no nosso livro, onde tratamos sobre as hipóteses em que pode ocorrer a "emendatio". Vejam:

    (...)

    c) supressão de elementar/circunstância: no curso da instrução processual, não resta comprovada uma elementar ou circunstância do tipo imputado ao réu, podendo o juiz condená-lo com base no tipo penal simples (ou outro, sem a elementar/circunstância) sem que isso fira a congruência, pois, embora tenha havido uma alteração dos fatos, não se acrescentou nenhum elemento à tipificação, pelo contrário, subtraiu-se, havendo verdadeira desclassificação (STJ, REsp nº 1.482.751/MG, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 15.03.16). É a situação, por exemplo, de se narrar e se atribuir um furto qualificado, cuja qualificadora, no desenrolar do processo, não resta comprovada, caso em que o julgador acaba condenando por furto simples. Quem se defendeu do “mais” (furto qualificado) se defendeu, necessariamente, do “menos” (furto simples), não se ferindo nenhum princípio processual. Seja qual for a hipótese, se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. Como já estudado no procedimento sumaríssimo, neste caso, o juiz remeterá os autos ao membro do Ministério Público para que ofereça a proposta; em caso de negativa, o juiz aplicará o art. 28, CPP, nos termos da súmula nº 337, STJ.

    ===

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, 2019, p. 1.092. Editora JusPodivm.

  • Alternativa correta “a” – responde a “b” - Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. § 1o Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.  

    Alternativa errada “c” – Lei 9.099/95 Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.  Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.         Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Alternativa errada “d” – MUTATIO LIBELLI  Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Os fatos narrados na inicial não correspondem com os fatos provados na instrução processual.)

    Alternativa errada “e” - EMENDATIO LIBELLI Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. (Está tudo certo, o MP só era a tipificação.)

    Sobre a "a" e "e" - Acredito que não tenha erro na "e", apenas a banca considerou ela errada por existir a "a" mais completa.

    Gab. "a".

  • Qual é o erro da E?

  • Isso é Brasil.

    Depois de um longo processo em que o Estado ficou tanto tempo gastando recursos com salários de juízes, promotores, delegados, defensores, policiais, etc. chega a hora de condenar o ladrão, mas não pode porquanto tem que dar a ele o benefício da suspensão condicional do processo...

  • A. encaminhar os autos ao Ministério Público para avaliar possibilidade de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo;

    Macete do colega Nilson:

    Menor potencial ofensivo crimes ou contravenções penais pena MÁX de até 2 anos, cumulada ou não com pena de multa.SUSPENSÃO condicional do processo: para crimes ou contravenções com pena MÍNIMA igual ou inferior a UM ano.

    Lembre-se da SUSPENSÂO na época do ensino médio, que era coisa MÍNIMA, pela qual não se perdia UM ano.

    TRANSAção penal: para as demais infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, analisa a pena MÁX não superarior a DOIS anos.

    Bizú para transação: A TRANSA deve se dar, no MÁX, entre DOIS. Ou seja, na transação a pena máxima é de dois anos.

  • MUTATIO ( MP )

    -   Momento: Encerrada a Instrução e feita pelo Ministério Público

    -   MAGISTRADO ESTARÁ ADSTRITO aos termos do aditamento

    -   SERÁ DADO NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA AO FATO

    -  Poderá ser arrolado até três novas testemunhas

    - Pode haver Rejeição do Aditamento (No caso cabe RESE)

    -  Prazo: 5 dias

    -   Feita Oralmente - Reduz-se a termo

    EMENDATIO (Exmº Juiz)

    -   Feita pelo Magistrado

    -   SEM MODIFICAR A DESCRIÇÃO DOS FATOS

    -  DAR-SE-Á DEFINIÇÃO JURÍDICA DIVERSA (nova tipificação)

    -  No momento da sentença

    - Pode agravar a pena

    - há a possibilidade da suspensão condicional do processo (em face do crime ter pena mínima de até 1 ano)

    Art. 383 § 1º Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.

    * Em que pese seja na sentença o momento para aplicar o instituto da emendatio libelli,

    se o juiz antevir que há a possibilidade da suspensão condicional do processo (em face

    do crime ter pena mínima de até 1 ano), deverá, até mesmo no momento da

    admissibilidade da inicial, invocar o instituto, evitando, assim, a prática de atos inúteis.

    * O juiz oportunizará ao MP a operacionalização da proposta da suspensão (art. 89 da

    Lei 9.099/95).

  • Anita, pq seria caso de suspensão condicional ( veja que já tinha sido oferecida a denúncia)! Nesse caso, por direito, deve ser concedida a suspensão

  • Caí na pegadinha!

  • Quanta indecisão hem rsrsrsrs

    Em 08/01/20 às 16:50, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 04/10/19 às 10:02, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 27/08/19 às 12:00, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 03/04/19 às 18:16, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 11/03/19 às 14:44, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 23/10/18 às 19:06, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

  • GABARITO A

     Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • ainda sem entender, como é que o MP vai da a SPC é igual e inferior a 1 ano se o furto simples é de 1 a 4 anos??

  • Gabriella Montez, para a SCP a pena MÍNIMA precisa ser igual ou inferior a 1 ano. Logo, ao furto simples pode sim ser dada a SCP. 

     

    Não sei se for essa a sua dúvida.

    Abçs

  • Gabarito: A

    Emendatio Libelli

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.           

    § 1 Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.           

    § 2 Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.  

    Lei 9099/95

     Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • No caso do furto qualificado, o Ministério Público, agora com o pacote anticrime, poderia ter feito o acordo de não persecução penal com o acusado, caso ele tenha confessado o crime e aceito as condições impostas pelo parquet, nos termos do art. 28-A, CPP. É possível pois a pena mínima para o ANPP é igual ou inferior a 4 anos e o crime não seja praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa.

    O referido negócio jurídico processual deve ser homologado pelo juiz de garantias, mas como o este dispositivo está com a sua eficácia suspensa por decisão do Min. Luiz Fux, no momento é o juiz da instrução que vem homologando o ANPP.

  • Questão sofisticada que exigiu o conhecimento acerca dos institutos mutatio libelli, emendatio libelli e as suas consequências para o processo penal.

    Sobre esse tema, importa mencionar que estes institutos são garantidores do princípio da correlação entre acusação e sentença (também denominado princípio da congruência). Esse princípio traz a ideia de que a sentença deve guardar plena consonância com o delito descrito na denúncia ou queixa e a inobservância deste princípio dará ensejo ao reconhecimento da nulidade absoluta do processo, pois haverá frontal violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, constitucionalmente garantidos no art. 5º, inciso LV, da CF/88.

    A) Correta, conforme preleciona o § 1º do art. 383, do CPP.  Nos casos em que o magistrado concluir pela desclassificação da imputação inicial para crime cuja pena esteja inserida dentro dos limites da suspensão condicional do processo (art. 89, da Lei nº 9.099/95) deve abrir vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca de eventual proposta de sursis processual.  É o mesmo raciocínio descrito na Súmula nº 337 do STJ que dispõe ser cabível a suspensão condicional do processo nos casos de desclassificação do crime ou procedência parcial da pretensão punitiva
    .

    Sobre a suspensão condicional do processo, não custa rememorar: Em que pese esteja previsto topologicamente na Lei dos Juizados, não tem a sua aplicação restrita aos delitos abrangidos por este procedimento.

    B) Incorreta, pois não será caso de absolvição o fato de a exordial acusatória ter previsto o delito de furto qualificado e o magistrado entender tratar-se de furto simples, oportunizando que o MP se manifesta acerca de eventual suspensão condicional do processo, do art. 89, da Lei nº 9.099/95. Ademais, esta situação concreta não está descrita em nenhum dos incisos do art. 397 ou art. 415 do CPP que tratam das hipóteses de absolvição sumária, nem mesmo no art. 386, do CPP, que traz as hipóteses de absolvição.

    C) Incorreta, pois no caso em tela não é cabível a proposta de Transação Penal, em razão da pena abstratamente cominada ao delito. A Transação Penal, instituto despenalizador com previsão na Lei nº 9.099/95, é um acordo celebrado entre o MP ou o querelante e o indivíduo apontado como autor do crime, propondo que este último, mesmo sem ter sido condenado, aceite cumprir desde logo uma pena restritiva de direito ou pagar multa.

    Possui previsão na Lei dos Juizados e apenas se aplicam aos crimes que são abrangidos por esta lei, quais sejam: as infrações penais de menor potencial ofensivo, descritas no art. 61 da Lei como as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 anos, cumulada ou não com multa.

    Assim, na análise do caso concreto, ainda que o fato típico tenha sido desclassificado para o furto simples, previsto no art. 155, caput, do CP, e que possui pena menor do que o furto qualificado, ainda assim não será possível aplicar a Transação Penal, pois a pena máxima ultrapassa a pena prevista no art. 61, da Lei nº 9.099/95 (limite máximo para aplicar este instituto).

    D) Incorreta. O primeiro equívoco da alternativa está em mencionar que o magistrado irá proferir a sentença promovendo a mutatio libelli, tendo em vista que este instituto é de atribuição do Ministério Público, conforme preleciona o art. 384, caput, do CPP. O mencionado artigo afirma que encerrada a instrução, se entender que é cabível nova definição do fato, em razão de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 05 dias.

    E) Incorreta, pois se o magistrado agisse desta maneira estaria violando o §1º do art. 383, do CPP, que fala de maneira expressa que se houver possibilidade de suspensão condicional do processo o juiz deve proceder de acordo com a Lei.

    Mesmo que os Tribunais Superiores entendam que a suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim poder-dever do Ministério Público, deve ser oportunizado o instituto para regular aplicação do ordenamento processual penal.

    A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.
    STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 74464/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 02/02/2017.

    A suspensão condicional do processo é solução de consenso e não direito subjetivo do acusado.
    STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 91265/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 27/02/2018.

    Resposta: Item A.
  • Súmula 337-STJ: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

  • Colegas, só cai na real que a alternativa A realmente estava certa lendo em voz alta o art.89 da lei 9099/95.

    Pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta lei.

  • É caso de "emendatio libelli",no entanto, por força do parágrafo 1 do Art. 383 do CPP, caberá suspensão condicional do processo.

  • Súmula 337 STJ: "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva"

  • Súmula 337 STJ: "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva"

  • Suspensão condicional do processo

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena artigo 77 cp

    Condições

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    Revogação obrigatória        

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa        

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • Art. 89 da Lei 9.099==="Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena". 

  • Para reforçar, uma distinção temporal entre os institutos das transação e do sursis processual:

    Transação: antes da decisão de recebimento da denúncia ou queixa.

    Sursis: após recebimento.

    art. 89, § 1º: Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    No exemplo da questão já havia ação penal em curso, circunstância que impediria um oferecimento de transação superveniente.

  • Na minha percepção, se o Ministério Público não ofereceu suspensão condicional do processo quando da interposição da denúncia já entendeu que o benefício não era cabível, independentemente da percepção do Juízo acerca da desqualificação do crime.

    Assim, parece estranho que o Juiz remeta o processo ao MP, anunciando que entende não tratar-se de crime qualificado e que assim decidirá em sentença, sendo que o MP já firmou seu posicionamento ao denunciar o réu no crime qualificado, deixando de ofertar suspensão condicional! hahahaha!

  • GABARITO - A

    Súmula 337-STJ: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

  • SUMULA 337

  • ~ Resumo ~

    Suspensão condicional do processo:

    • Pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    • Primário

    • Não estar sendo processado por outro crime

    Transação Penal

    • Pena máxima igual ou inferior a 2 anos

    • Primário e de bons antecedentes

    • Não ter sido beneficiado nos últimos 5 anos

    Acordo de Não Persecução Penal:

    • Pena mínima inferior a 4 anos

    • Confissão do acusado

    • Crime sem violência ou grave ameaça

    • Primário e de bons antecedentes

    • Não ser cabível transação penal

    • Não ter sido beneficiado nos últimos 5 anos por transação penas, sursis ou acordo de não persecução

    • Não ter sido pratico crime contra mulher por razões do sexo feminino.

    FONTE: Meus resumos

    Qualquer erro me avise para que eu possa retificar.


ID
2755699
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Como regra geral, a ciência da prática de um ato processual nos autos é dada à parte através de uma intimação. O Código de Processo Penal traz uma série de regras para assegurar a validade do ato de intimação, bem como disciplina sobre os prazos judiciais a partir desse ato.


Sobre o tema, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 372 do CPP:  Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.

     

    b) Artigo 370,  § 4o , CPP: A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. 

    (Obs.: defensor nomeado é o nomeado pelo juízo, já o defensor constituído é o contratado pela parte).

     

    c)Súmula 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

     

    d)Art. 798, §1º, CPP: Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

     

    e) Art. 420 do CPP:  A intimação da decisão de pronúncia será feita: Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.     

     

     

    Gabarito: letra C.

  • A explicação da colega Rosana O.P. está perfeita. Apenas farei um complemento com a jurisprudência atinente ao tema:

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/intimacao-pessoal-dos-membros-do.html#more

     

  • d)Art. 798, §1º, CPP: Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • C. no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado de intimação ou da carta precatória ou de ordem; correta

    Súmula 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Enunciado 710 “no processo penal, contam-se os prazos da DATA DA INTIMAÇÃO, e NÃO DA JUNTADA aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem”.

     

     

    PRAZO PROCESSO PENAL:   CONTÍNUOS e PEREMPTÓRIOS, NÃO SE INTERROMPENDO POR FÉRIAS, DOMINGO ou DIA FERIADO

     

    O modo de contagem continua sendo o disciplinado pelo art. 798, caput, do CPP, segundo o qual todos os prazos serão CONTÍNUOS e PEREMPTÓRIOS, NÃO SE INTERROMPENDO POR FÉRIAS, DOMINGO ou DIA FERIADO.

     

    SOMENTE PARA MP e DP

    - O prazo contado a partir da entrega do processo ao setor administrativo aplica-se tanto ao MP quanto à Defensoria Pública.

    -  Mesmo que os membros do MP ou da DP estejam presentes em audiências nas quais sejam proferidas decisões, eles só serão serão considerados intimados pessoalmente destas decisões quando do recebimento do processo pelo setor administrativo.

  • COMENTÁRIOS: A intimação do MP e do advogado nomeado será pessoal. Em relação ao advogado constituído, a intimação se dará por meio de publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais.

    É o que diz o CPP:

    Art. 370, § 1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    Art. 370, § 4º A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal

  • GABARITO C

    A - adiada a instrução criminal, ainda que as testemunhas e réu presentes tomem conhecimento da nova data designada, com assinatura nos autos, a validade do ato depende de nova intimação pessoal, nos termos previstos no Código de Processo Penal;

    Art. 372.  Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.

    _________________________________________________

    B - a intimação do membro do Ministério Público deverá ocorrer pessoalmente, o mesmo não ocorrendo em relação ao advogado constituído ou defensor público nomeado;

     Art. 370, § 1  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

     Art. 370, § 4  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

    _________________________________________________

    C - no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado de intimação ou da carta precatória ou de ordem;

    Art. 798, § 5  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

    _________________________________________________

    D - no processo penal, o prazo judicial se inicia no mesmo dia da intimação, incluindo-se o dia de início e excluindo-se o termo final, assim como ocorre nos prazos penais;

    Art. 798, § 1  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    _________________________________________________

    E - não é possível intimação da decisão de pronúncia do réu solto por edital, ainda que ele se encontre em local incerto e não sabido.

    Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:

    Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado  

  • Não confunda CPP com CPC! No processo penal, considera-se intimado no dia que o OJ efetuou a diligência, e não após juntada nos autos.

    Nos prazos, não computa o dia do inicio e inclui o do vencimento. EX: digamos que hoje é segunda-feira, fui intimada, e o prazo processual é de 5 dias, logo, o prazo começa a contar na terça-feira, e encerra no domingo. Porém, quando o prazo termina em domingo, será prorrogado para o dia útil imediato, afinal, o fórum não abre em domingo. art 798, §3 CPP.

  • Não confunda CPP com CPC! No processo penal, considera-se intimado no dia que o OJ efetuou a diligência, e não após juntada nos autos.

    Nos prazos, não computa o dia do inicio e inclui o do vencimento. EX: digamos que hoje é segunda-feira, fui intimada, e o prazo processual é de 5 dias, logo, o prazo começa a contar na terça-feira, e encerra no domingo. Porém, quando o prazo termina em domingo, será prorrogado para o dia útil imediato, afinal, o fórum não abre em domingo. art 797, §3 CPP.

  • GABARITO: C

    SÚMULA 710/STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Súmula 710 do STF==="No processo penal, contam-se os prazo da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem"

  • O tema em questão é, para o cargo concorrido, vital. O item correto encontra amparo na jurisprudência do Supremo, conforme dirigido pelo enunciado, e os demais na legislação processual penal.

    Às assertivas:

    a) Incorreta. Em verdade, o art. 372 do CPP explica que, na hipótese da instrução criminal ser adiada,  por qualquer motivo, o juiz marcará desde logo dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos. A nova intimação não é condição de validade, conforme expresso no item.

    b) Incorreta, pois esbarra na previsão diretiva do art. 370,  § 4o , CPP, que enuncia que a intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. Logo, sem a ressalva posta a este. O artigo expõe apenas o defensor nomeado, mas é seguro memorizar que a interpretação alcança o constituído, que é aquele contratado pelas partes. A título de demonstração da relevância do artigo mencionado, compensa apontar que fora foco de exigência na prova do TJ/AL.19.

    c) Correta, vez que corresponde à exata previsão da Súmula 710 STF.

    Essa súmula vale também para os prazos recursais. Assim, o início da contagem do prazo para interposição da apelação conta-se da intimação da sentença, e não da juntada aos autos do mandado respectivo (STJ HC 217.554/SC, j. 19/06/12).

    d) Incorreta, já que o art. 798, §1º, CPP diz exatamente o inverso: que não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    e) Incorreta. É natural que a citação por edital não seja a preferência, sobretudo quando se trata de processo penal. Contudo, é o próprio art. 420 do CPP que direciona dessa forma, quando enuncia que a intimação da decisão de pronúncia será feita por edital quando o acusado solto não for encontrado

    Considerando a natureza do cargo, vale o estudo:
    A citação por edital, também conhecida como citação ficta, constitui expediente cujo objetivo seria impedir a paralisação da ação penal, quando não encontrado o acusado nos endereços disponíveis.
    A primeira modalidade de citação por edital, a mais comum e frequente delas, é a citação fundada no desconhecimento quanto ao local em que se encontra o réu. Realizadas todas as diligências cabíveis e pertinentes, e se, ainda assim, não for ele encontrado, deverá o oficial de justiça certificar nos autos que o réu se acha em local incerto e não sabido.
    Por óbvio, não se exige a adoção incondicional da expressão “local incerto e não sabido”, como se se tratasse de fórmula sacramental. O que há de ser exigido é a referência expressa às providências adotadas pelo oficial de justiça, bem como a impossibilidade de prosseguimento das diligências, pelo desconhecimento do paradeiro do réu.
    (p. 278)
     
    No caso do item E, inclusive, está expresso que o réu está em local incerto e não sabido.

    Ref. Biblio.: Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Portanto,
    Resposta: ITEM C.
  • Sobre o tema, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado de intimação ou da carta precatória ou de ordem;

  • Os prazos processuais começam a fluir a partir do 1ª dia seguinte da intimação, e não da juntado do mandado cumprido nos autos (art. 798, §1º, a, CPP).

    Obs.: A súmula 710 do STF também se aplica para os prazos recursais.

  • Súmula 710-STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    • Essa súmula vale também para os prazos recursais. Assim, o início da contagem do prazo para interposição da apelação conta-se da intimação da sentença.


ID
2755702
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após a prisão em flagrante de Tício pelo crime de tráfico de drogas, já que ele teria sido encontrado enquanto trazia consigo grande quantidade de drogas, os policiais militares incentivaram o preso, algemado, no interior da viatura policial, sem assegurar o direito ao silêncio, a confessar os fatos. Diante do incentivo, o preso confirmou seu envolvimento com a associação criminosa que dominava o tráfico da localidade, sendo a declaração filmada pelos policiais sem que Tício tivesse conhecimento.


Após denúncia, o Ministério Público acostou ao procedimento o vídeo da filmagem do celular realizada pelos policiais. Durante a instrução, Tício alegou que o material entorpecente era destinado ao seu uso.


Diante da situação narrada, o vídeo com a filmagem do celular do policial deve ser considerado prova:

Alternativas
Comentários
  • Art. 157 do CPP:  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 

     § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.  

     

    Gabarito: letra C.

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

     Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.             

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.               

            § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.              

       

  • Informativo 505 do STJ:

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. ILICITUDE DE PROVA. GRAVAÇÃO SEM O CONHECIMENTO DO ACUSADO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio. O direito de o indiciado permanecer em silêncio, na fase policial, não pode ser relativizado em função do dever-poder do Estado de exercer a investigação criminal. Ainda que formalmente seja consignado, no auto de prisão em flagrante, que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, evidencia ofensa ao direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, LXIII) se não lhe foi avisada previamente, por ocasião de diálogo gravado com os policiais, a existência desse direito. HC 244.977-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/9/2012.

  • PROVA ILÍCITA: DESENTRANHA
    PROVA ILEGÍTIMA: ANULA

  • No caso acima, entendo que o desentranhamento causaria nulidade na confissão de participação a organização criminosa, contudo, o flagrante continua válido pelo crime de tráfico de drogas.

  • Maldito programa polícia 24 horas...kkkk..errei

  • GABARITO: LETRA C.


    COMPLEMENTANDO: É O CHAMADO INTERROGATÓRIO SUB-REPTÍCIO.


    INTERROGATÓRIO SUB-REPTÍCIO é quando não da evidência de estar o suspeito, na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova idônea do seu assentimento à gravação ambiental - de constituir, dita 'conversa informal', modalidade de 'interrogatório' sub-reptício, o qual - além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial (C.Pr.Pen., art. 6º, V) -, se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio "(STF, HC 80949/RJ , relator Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ 14/12/2001 - Informativo nº 250).


    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/59392/voce-sabe-o-que-e-interrogatorio-sub-repticio

  • "[...] sem assegurar o direito ao silêncio [...]"


    Aí lascou. Prova ilícita. Deve ser desentranhada do processo.

  • A prisão em flagrante foi legal. Porém, a partir do momento em que não foi dada oportunidade ao preso do direito ao silêncio (Art. 5º LXIII da CF/88: " O preso será informado de seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado..."), violou-se uma norma constitucional e a prova produzida é considerada ilícita. Por isso, ela deve ser inadmitida ( Art. 5º LVI da CF/88: " são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos), ou seja, retirada do processo, segundo o artigo 157 e parágrafos do CPP.

     

     

  • ÓTIMA ESSA QUESTÃO GOSTEI DE MAIS.

  • GABARITO C

     

    É considerada prova ilícita, devendo ser desentrenhada do processo para que não contamine os demais atos legais praticados anteriormente. Há diversos casos em que a atuação da própria polícia acaba tornando ilegal a prisão ou as provas. No caso apresentado contaminou as provas que deverão ser desentrenhadas para que o processo penal por tráfico prossiga.

     

    O policial tem que ser profissional e não ficar fazendo juízo de valor diante de prisões, incentivando ou obrigando a pessoa presa a confessar o crime praticado, não é sua função e pode prejudicar todo o futuro processo, acabando por fazer com que o retorno do indivíduo preso, à sociedade, seja mais rápido ainda ou até mesmo configurar crime por parte da atuaçao policial, daqueles que efetuaram a prisão. 

     

    Em diversos vídeos no Youtube é possível observar cenas reais como a narrada na questão.  

  • Lembrando que:


    Prova ilícita - viola direito material (Código Penal, legislação penal especial, princípios constitucionais penais)


    Prova ilegítima - viola o direito processual (Código de Processo Penal, legislação processual penal, e princípios constitucionais processuais)

  • Não existe confissão dentro de viatura, confissão só é válida perante o juiz.

  • Sobre a alternativa A, o CPP não adotou a chamada Teoria do Juiz Contaminado.

    Foi vetado pelo Presidente o parágrafo 4º do art. 157 do CPP que tinha a seguinte redação:

    § 4º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença

    ou acórdão.

  •  

    Questão Fácil 80%

    Gabarito Letra C

     

     

     

    Diante da situação narrada, o vídeo com a filmagem do celular do policial deve ser considerado prova:

    [] a) ilícita, gerando como consequência a substituição do juiz que teve acesso a ela, não sendo necessário, porém, que seja desentranhada dos autos;

    Erro de Contradição

    o CPP não adotou a chamada Teoria do Juiz Contaminado.

    Foi vetado pelo Presidente o parágrafo 4º do art. 157 do CPP que tinha a seguinte redação:

    § 4º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

     

    [] b) lícita, sendo a confissão a rainha das provas, de modo que deverá prevalecer sobre os demais elementos probatórios produzidos durante a instrução;

    Erro de Contradição

    A confissão sendo a rainha das provas é do sistema da prova tarifada não adotado no Brasil

    Sistemas:

    Sistema do livre convencimento motivado da prova (adotado no Brasil): O juiz atribuir o valor que entender e fundamentado a cada prova

    Sistema da prova tarifada: Cada prova tem uma pontuação, soma-se a pontuação para dar o resultado, a confissão é a rainha da prova

    Sistema da íntima convicção (ou certeza moral do Juiz): O decide sem fundamentar sua decisão ( adotado no tribunal do juri)

     


    [c) ilícita, devendo ser desentranhada do processo, apesar de os atos anteriores da prisão em flagrante serem considerados válidos;

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

     

    [] d) lícita, mas caberá ao juiz responsável pela sentença atribuir o valor que entenda adequado a essa prova;

    Erro de Contradição:

    Prova é ilícita, o restante da alternativa está correto

     

    [] e) ilícita, gerando o reconhecimento da invalidade da prisão em flagrante como um todo.

    Erro de Contradição:

    A confissão será retirado dos autos, mas a prisão em flagrante anterior continua lícito.

     

     

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  • Sobre a letra C, considerada correta: "Ilícita, devendo ser desentranhada do processo, apesar de os atos anteriores da prisão em flagrante serem considerados válidos".

    Antes da prisão em flagrante houve que atos? Nenhum.

    Houve 1º a prisão em flagrante e depois o "interrogatório" dentro da viatura. Ou seja, antes disso não houve ato algum a ser considerado válido...

    Quem puder ajudar, manda mensagem no privado!

  • Fiz uma interpretação da questão com a súmula vinculante 11 do STF.  'Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado'. Assim, no meu entender ocorreria a nulidade da prisão, uma vez que a questão fez referência que Tício estaria algemado e não narra se o uso das algemas era necessário consoante prevê a citada súmula.

  • Ele foi pego portando grande quantidade de drogas sendo sua prisão em flagrante cabível. Mas após, quando os policiais não informam o direito de silêncio, eles pecam. GAB C

  • Informativo 505 do STJ:

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. ILICITUDE DE PROVA. GRAVAÇÃO SEM O CONHECIMENTO DO ACUSADO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio. O direito de o indiciado permanecer em silêncio, na fase policial, não pode ser relativizado em função do dever-poder do Estado de exercer a investigação criminal. Ainda que formalmente seja consignado, no auto de prisão em flagrante, que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, evidencia ofensa ao direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, LXIII) se não lhe foi avisada previamente, por ocasião de diálogo gravado com os policiais, a existência desse direito. HC 244.977-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/9/2012.

  • A questão narra uma situação na qual Tício foi preso em flagrante, pois trazia consigo substâncias entorpecentes. Acontece que os Policiais, sem assegurar o direito ao silêncio, incentivaram a confissão pelo crime de tráfico de drogas, tendo, ainda, filmado a declaração sem o conhecimento do preso.

    Conclui-se que a filmagem (e a confissão) são provas ilícitas, pois foram obtidas com violação às normas Constitucionais e Legais. Os Agentes Públicos deveriam ter assegurado o direito ao silêncio, o que não foi feito. O Estado, como titular do jus puniendi (direito de punir) deve respeitar direitos e garantias fundamentais, além de preceitos de ordem legal. Veja o que diz a Convenção Americana de Direitos Humanos:

    Art. 8, 2, g da Convenção Americana de Direitos Humanos: Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada;

    Como a gravação é prova ilícita, ela deve ser desentranhada (retirada) do processo, conforme artigo 157 do CPP:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais

    Por fim, a letra C diz que os atos anteriores à prisão são válidos. De fato, Tício deveria ter sido preso, pois carregava consigo substâncias entorpecentes. A ilicitude se deu após a prisão, com os atos dos Policiais.

    LETRA A: realmente, a prova é ilícita. No entanto, ela deve ser desentranhada do processo, conforme artigo 157 do CPP. Por fim, não há a necessidade de o Juiz ser substituído.

    LETRAS B E D: as letras B e D estão incorretas, pois dizem que a prova é lícita. Como vimos, a gravação (e a confissão) são ilícitas. Além disso, as assertivas estão erradas, pois dizem que a confissão é a rainha das provas e que o juiz poderá atribuir valor que ele entender adequado às provas. Na verdade, no Processo Penal brasileiro, todas as provas têm o mesmo valor, sendo errado falar em valor maior de uma prova em relação às outras.

    LETRA E: como vimos, trata-se de prova ilícita. Entretanto, a prisão em flagrante é legal, pois Tício realmente portava substâncias entorpecentes. Não há ilegalidade na prisão, pois o ato ilegal foi o de incentivar a confissão sem garantir o direito ao silêncio.

    Gabarito: letra C.

  • ATENÇÃO - com a nova lei 13.964/19 o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acordão nos termos do artigo 157, §5 (NR).

    Ou seja, se um juiz competente reconhecer prova ilícita, deverá declinar sua competência para que outro lhe substitua.

  • ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA!

    A lei 13.964/2019 acrescentou o § 5º no CPP, que passou a prever a "descontaminação do processo", anteriormente constante do § 4º, que foi vetado.

    Art. 157, § 5º, CPP. O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.        

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Com a lei anticrime, adotou-se a Teoria do Juízo Contaminado.

    Assim, nos termos do § 5º do art. 155 do CPP: "O juiz que conhecer do conteúdo

    da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão."

    Curiosidade: o parágrafo 4º do art. 157 do CPP tinha a seguinte redação e havia sido vetado pelo Presidente na anterior reforma do CPP:

    § 4º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença

    ou acórdão.

  • Observando o contexto, acredito que a prisão em flagrante não poderia ser válida, já que a questão traz uma série de informações que permite chegar a essa conclusão, quais sejam:

    I- Sabendo tão somente que a quantidade da droga não é capaz de definir a configuração de tráfico ou posse; necessário observar ainda o local; circunstâncias; natureza;

    II- que o investigado alegou que a droga seria para consumo;

    III- que o delito do art.28 da lei 11.343/06 não comporta prisão em flagrante;

  • Foi declarada suspensa a eficácia do artigo 155, § 5º do CPP (Ministro LUIZ FUX).

  • ATUAIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 4o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) - o presente dispositivo se encontra com a sua eficácia suspensa. 21-05-2020

    teoria da descontaminação do julgado.

    Nos termos do parágrafo §5º acrescido ao art. 157 do CPP, “o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão”. Portanto, o julgador deverá ser substituído quando houver declaração de ilicitude de elemento a que já tenha conhecimento e contato anterior.

    Nesse sentido, Estácio Luiz e Pedro Tenório (2020):28

    Antes da modificação do PAC, não havia impedimento algum, após o desentranhamento e inutilização da prova ilícita, de que o magistrado prosseguisse no processo, proferindo sentença ou acórdão. Ou seja, o Código de Processo Penal não adotava a teoria da descontaminação do julgado.

    Tal dispositivo novo, em tese, tem por finalidade resguardar a imparcialidade do magistrado que teve, de qualquer forma, contato com a prova ilícita, ainda que este fique obrigado a não utilizar a prova na sentença, dada o procedimento de desentranhamento.

    FONTE: MANUAL CASEIRO, 2020 E Lúcio Valente

  • Assertiva c

    ilícita, devendo ser desentranhada do processo, apesar de os atos anteriores da prisão em flagrante serem considerados válidos;

    A gravação é ilícita, devendo ser desentranhada do processo, nos termos do art. 5º, LVI, da Constituição Federal, c/c art. 157, caput, do CPP. Os atos anteriores da prisão em flagrante, por não serem decorrentes da prova ilícita, são considerados válidos.

  • A questão exigiu o conhecimento sobre o tema Prova Ilícita e as suas consequências para o processo. Vale mencionar que a Constituição Federal preleciona, de maneira expressa, que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito (art. 5º, LVI, da CF/88).

    Em julgamento de um caso bem parecido, o STJ entendeu pela ilicitude da prova que foi colhida de maneira coercitiva pela polícia que, sem consentimento do réu ou prévia autorização judicial, ordenou que o acusado falasse ao telefone com terceiro no “viva-voz", pretendendo utilizar essa conversa como prova para o tráfico de drogas.

    O STJ entendeu que qualquer tipo de prova contra o réu que dependa de uma atitude pessoal, apenas é considerada válida quando o ato for realizado de forma voluntária e consciente, principalmente em razão do princípio do nemo tenetur se detegere, que preleciona que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, garantia que pode ser extraída do art. 5º, LXIII, da CF e do Pacto de São José da Costa Rica.

    Voltando ao caso concreto, insta mencionar que o vídeo com a filmagem do celular do policial, para o crime confessado pelo acusado (fazer parte de associação criminosa), é considerada prova ilícita, pois colhida violando o contraditório, a ampla defesa, a informação sobre o direito ao silêncio e o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    Ocorre que a prisão em flagrante, anterior à confissão realizada pelo acusado, respeitou os trâmites legais, pois o acusado foi encontrado trazendo consigo grande quantidade de drogas, praticando o delito tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (tipo penal misto alternativo) e, a declaração da ilicitude da prova em relação ao outro crime confessado não macula a prisão regularmente (e anteriormente) realizada (flagrante regularmente realizado).

    A) Incorreta. De fato, a prova é considerada ilícita, porém, a alternativa está incorreta ao afirmar que não é necessário que a prova seja desentranhada dos autos. O art. 157, caput, do CPP afirma expressamente que são inadmissíveis e devem ser desentranhadas do processo as provas ilícitas. O §3º do mesmo artigo menciona ainda que, preclusa a decisão de desentranhamento de prova que foi declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial.

    Importante observação sobre a afirmação de que como consequência ocorrerá a substituição do juiz que teve acesso à prova ilícita.

    A título de complementação: Cuidado, pois em medida cautelar a eficácia deste parágrafo foi suspensa – acompanhe o julgamento.
    A Lei nº 13.964/2019 inseriu (dentre outros artigos) o §5º ao art. 157 do CPP, o que a doutrina convencionou chamar de descontaminação do julgado. O parágrafo inserido prevê que o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir sentença e nem acórdão. Todavia, como a redação está com a eficácia suspensa, está incorreta a alternativa também nesta parte.

    B) Incorreta, pois a prova é ilícita e não existe razão para a afirmação de que a confissão é a rainha das provas e que deve prevalecer sobre os demais elementos probatórios. Os sistemas de valoração da prova dividem-se em: Sistema do Convencimento motivado (ou persuasão racional do juiz) adotado majoritariamente; Sistema da Íntima Convicção (resquícios no Brasil: Decisão dos Jurados no Tribunal do Júri) e Sistema da Prova Tarifada (resquícios no Brasil: Restrição das provas sobre o estado civil das pessoas, por exemplo).

    A afirmação de que a confissão é a rainha das provas decorre do Sistema da Prova Tarifada.
    De acordo com esse sistema, algumas provas já teriam um valor pré-fixado em abstrato pelo legislador e, por isso, surgiu a ideia que ficou comumente conhecida de que a confissão seria a “Rainha das Provas". Porém, não foi acolhida pelo ordenamento processual pátrio pois, para este, as provas possuem o mesmo valor probatório e cabe ao magistrado, por meio do sistema do livre convencimento motivado extrair a verdade das provas e julgar de maneira pública e fundamentada.

    C) Correta, conforme o art. 157, caput e §3º, do CPP. As provas são ilícitas e devem ser desentranhadas, mas não têm o condão de invalidar os atos anteriores regularmente praticados.

    D) Incorreta, pois a prova é ilícita, conforme já demonstrado acima. A segunda afirmativa está correta. De acordo com o sistema adotado pelo ordenamento processual pátrio, sistema do livre convencimento motivado, cabe ao magistrado valorar a prova de acordo com o seu conhecimento baseado no ordenamento processual. Contudo sendo ilícita, não há o que se valorar. A prova é inadmissível, conforme art. 5º, LXIII, da CF e art. 157, caput, do CPP.

    E) Incorreta, pois a ilicitude da prova não acarreta a invalidade da prisão em flagrante como um todo. Como já afirmado, a prisão em flagrante anterior à confissão realizada pelo acusado respeitou os trâmites legais, pois o acusado, de fato, foi encontrado trazendo consigo grande quantidade de drogas, praticando o delito tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (tipo penal misto alternativo) e a declaração da ilicitude da prova em relação ao outro crime confessado não macula a prisão regularmente (e anteriormente) realizada.

    A título de complementação, em um julgado sobre o tema prova ilícita e demais peças processuais que fazem referência a esta prova:
    Se determinada prova é considerada ilícita, ela deverá ser desentranhada do processo. Por outro lado, as peças do processo que fazem referência a essa prova (exs: denúncia, pronúncia etc.) não devem ser desentranhadas e substituídas.
    A denúncia, a sentença de pronúncia e as demais peças judiciais não são "provas" do crime e, por essa razão, estão fora da regra que determina a exclusão das provas obtidas por meios ilícitos prevista art. 157 do CPP. Assim, a legislação, ao tratar das provas ilícitas e derivadas, não determina a exclusão de "peças processuais" que a elas façam referência.

    STF. 2ª Turma. RHC 137368/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 29/11/2016 (Info 849).

    Resposta. Item C.
  • não há dúvidas que a prova é ilícita, mas eu fiquei na dúvida da extensão dos efeitos, ou seja, se atingiria ou não o flagrante.

  • Marquei o gabarito, porém é certo que algemar suspeito que não ofereça resistência, perigo à própria integridade ou à de outrem É FLAGRANTE DESRESPEITO AO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE HUMANA!!!

  • fundamentação: ART 155. par. 3

  • No caso de provas ilícitas, declarada sua ilicitude, elas deverão ser desentranhadas do processo e, após estar preclusa a decisão que determinou o desentranhamento, esta prova será inutilizada pelo Juiz.

    Ressalta-se que a doutrina e jusrisprudência dominantes só admitem a utilização da prova ilícita pro reo, e não pro societate.

  • PROVA COLHIDA DE MANEIRA COERCITIVA PELA POLICIA 

    O STJ entendeu pela ilicitude da prova que foi colhida de maneira coercitiva pela polícia que, sem consentimento do réu ou prévia autorização judicial, ordenou que o acusado falasse ao telefone com terceiro no “viva-voz", pretendendo utilizar essa conversa como prova para o tráfico de drogas.

    O STJ entendeu que qualquer tipo de prova contra o réu que dependa de uma atitude pessoal, apenas é considerada válida quando o ato for realizado de forma voluntária e conscienteprincipalmente em razão do princípio do nemo tenetur se detegere, que preleciona que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, garantia que pode ser extraída do art. 5º, LXIII, da CF e do Pacto de São José da Costa Rica.

    LOGO, vídeo com a filmagem do celular do policial, para o crime confessado pelo acusado, é considerada prova ilícita, pois colhida violando o contraditório, a ampla defesa, a informação sobre o direito ao silêncio e o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    ASSIM, conforme o art. 157, caput e §3º, do CPP, As provas são ilícitas e devem ser desentranhadas, mas não têm o condão de invalidar os atos anteriores regularmente praticados.

    É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio.

  • artigo 157, do CPP==="São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais".

  • O flagrante apenas seria inválido se tivesse sido originado de atitude violadora da licitude por parte dos policiais. Mas fica claro que foi flagrado - sem vícios - cometendo o delito, que é permanente, e apenas houve ilicitude quanto a esse "incentivo" por declarações. O preso em nenhum momento foi cientificado de seus direitos, inclusive ao de permanecer em silêncio. Ou seja: puro arbítrio gera ilegalidade.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"

    Complementando;

    Nesse sentido, o Art.157 do caput, são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    A Lei n° 13.964/2019 alterou o referido artigo, no entanto a sua aplicabilidade está SUSPENSA até o julgamento das ADIs 6.298,6.299,6.300 e 6305 pelo STF. As questões serão mantidas com a integridade dos artigos anteriores para efeitos de provas.

    A referida lei ACRESCENTOU o Art. 157,§ 5° do CPP - Juiz CONTAMINADO: "O Juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão".

    Jurisprudências - STF&STJ- O informativo 505 do STJ - DIREITO PROCESSUAL PENAL. ILICITUDE DE PROVA. GRAVAÇÃO SEM O CONHECIMENTO DO ACUSADO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, evidencia ofensa ao direito constitucionalmente assegurado(Art. 5°, LXIII) se não lhe foi avisada previamente, por ocasião de diálogo gravado com os policiais, a existência desses direito. HC 244.977-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/9/2012.

    INTERROGATÓRIO SUB-REPTÍCIO é quando não da evidência de estar o suspeito, na ocasião, ilegalmente informal". modalidade de "interrogatório" sub-reptício, o qual - além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial (C.Pr.Pen.,Art.6°,v)-, se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio. (STF, HC 80949/RJ, relator Min. SEPÚLVEDA PERTENCE. DJ 14/12/2001 - informativo n° 250).

    FONTE: STF E STJ

    • Interrogatório sub reptício - interrogatório clandestino, sem advertir o acusado ao direito ao silêncio. Não aceito 
    • Desentranhamento da prova ilícita - inutilizada por decisão judicial desde o momento em que se verificou, como regra. 
    • Art. 157, §5º, CPP. O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    OBS.: O art. 157, §5º, CPP, está suspenso desde 22/01/2020 por liminar deferida pelo STF na ADI 6.298.

  • A Teoria dos frutos da árvore envenenada responde a questão