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Prova IESES - 2016 - BAHIAGÁS - Analista de Processos Organizacionais - Direito


ID
1856200
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica

Uma bomba centrífuga é composta essencialmente pelo rotor e o sistema diretor ou voluta. No rotor acontece a transformação de energia mecânica em energia de fluido, enquanto que o sistema diretor tem como finalidade coletar o fluido e dirigi-lo para um caminho determinado. Além disso, o sistema diretor é responsável por transformar parte da energia de velocidade em:

Alternativas
Comentários
  •  A transferência de energia é efetuada por um ou mais rotores que giram dentro do corpo da bomba, movimentando o fluido e transferindo a energia sob a forma de energia cinética - aumento de velocidade - e esta pode ser convertida em energia de pressão.


ID
1856644
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a opção em que o verbo ver está corretamente conjugado no futuro do subjuntivo:

Alternativas
Comentários
  • http://www.conjuga-me.net/verbo-ver

  • Letra D : 

    Futuro do Subjuntivo

    quando eu vir
    quando tu vires
    quando ele vir
    quando nós virmos
    quando vós virdes
    quando eles virem

  • VER -> futuro do subjuntivo é VIR

    VIR -> futuro do subjuntivo é VIER
     

  • Gabarito letra d).

     

    Segue uma dica para não confundir ver e vir no futuro do subjuntivo:

     

    1°) Conjugar suas formas verbais na 3° pessoa do plural do pretérito perfeito do indicativo: eles/elas viram    eles/elas  vieram

    2°) Retirar o "am" e tem-se a forma no futuro do subjuntivo -> ver = vir      vir = vier

    *Obs: Essa regra vale para seus derivados.

     

    Fonte: http://www.conjuga-me.net/verbo-ver

     

     

     

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  • Graças a Deus e a professora Isabel Vega eu entendi sobre os verbos VIR e VER


ID
1856647
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Contas a (1) pagar, compromissos a (2) cumprir, filhos a (3) educar... as (4) vezes chego a (5) pensar em pedir: “parem o mundo que eu quero descer!”

No período acima, cabem as seguintes crases:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Não se usa crase antes de verbo no infinitivo, segundo Rocha Lima, conceituado gramático da língua portuguesa!

  • Por que utiliza crase no caso 4 da questão?

  • Para resolvermos rapidamente essa questão podemos pensar:

    1o - não há crase antes de verbo no infinitivo, então 1, 2 ,3 e 5 não poderiam receber crase; podemos eliminar os itens A, B e D
    2o - para saber se há crase em "as vezes" podemos substituir esse vezes por um substantivo masculino, se admitir o "ao", tem crase; vejamos:
    "as (4) vezes chego a (5) pensar em pedir: “parem o mundo que eu quero descer!”" -> aos (4) domingos chego a (5) pensar em pedir: “parem o mundo que eu quero descer!”
    Troquei vezes por domingo, admitiu o "ao" e houve concordância, ou seja, o 4 tem crase..

    Alternativa C!!

    Qualquer erro me desculpem!! Grande abraço!!

  • A crase sempre ocorrerá em locuções adverbiais, prepositivas e conjuntivas de que participam palavras femininas

    Ex: às vezes; à tarde; à luz; à procura; à frente de....

    Gabarito: Letra C

  • GABARITO: LETRA C.

    Em "Contas a pagar, compromissos a cumprir, filhos a educar..." NÃO ocorre crase porque após o "a", existem verbos no infinitivo (todo verbo terminado em "AR", "ER" ou "IR" estão inifinitivo, assim, : pagar, cumprir e educar não admitem crase no "a" que vem antes deles, já que estão no modo inifinito. "... às vezes chego a pensar em pedir..." , nesse caso o "às" leva crase porque após ele existe uma locuação averbial (o abvérbio é a palvra que indica as cirscunstâncias em que ococorrem as ações ações verbais, exemplo: "vá, ficarei esperando AQUI" - advérbio de lugar, "as crianças voltaram CEDO do passeio - advérbio de tempo. A LOCUÇÃO ADVERBIAL é o conjunto de duas ou mais palavras que tem valor de advérbio). Na frase "às vezes chego a pensar em pedir.." ÁS VEZES é locução adverbial DE TEMPO., por esse motivo leva crase o "às".  "...a pensar em desistir" não leva crase exatamente porque o pensar é verbo no infinitivo.

  • Gab. C

     

    Antes de verbo, não há acento grave (já explanado pelos colegas).

     

    Karine Meirelles,

    "às vezes" é acentuado (crase) quando ele vem no sentido de "de vez em quando", sendo adjunto adverbial de tempo, porém, se não vier nesse sentido não se acentua. 

     

    Entrega o teu caminho ao Senhor; confia Nele, e Ele tudo fará. Salmos 37:5

  • Em locuções adverbiais, prepositivas e conjuntivas de que participam palavras femininas. Por exemplo:

     

    à tarde

    às ocultas

    às pressas

    à medida que

    à noite

    às claras

    às escondidas

    à força

    às vezes

  • GABARITO: LETRA C

    Casos em que a crase sempre ocorre:

    - Em locuções adverbiais, prepositivas e conjuntivas de que participam palavras femininas. Por exemplo:

    à tarde

    às ocultas

    às pressas

    à medida que

    à noite

    às claras

    às escondidas

    à força

    à esquerda

    às turras

    às vezes

    à chave

    FONTE: SÓPORTUGUÊS.COM.BR


ID
1856650
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a sequência correta das pessoas para as quais são usados os seguintes pronomes de tratamento: Vossa Majestade; Vossa Excelência; Vossa Reverendíssima; Vossa Magnificência; Vossa Santidade.

Alternativas
Comentários
  • Vossa Majestade Reis e rainhas; Vossa Excelência altas autoridades e detentores de mandato eletivo; Vossa Reverendíssima religiosos em geral, sem cargos específicos; Vossa Magnificência reitores de universidade;Vossa Santidade o Papa.

    [Gab.D]

    Bons estudos!

  • Vossa Majestade se refere a Reis a rainhas, já eliminamos as alternativas A,C e E.

    Prosseguindo, Vossa Excelência se refere a Altas autoridades, logo alternativa D.


ID
1856653
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa em que todas as palavras estão INCORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Dizêssemos; troucéssemos; portãozinhos; quizéreis; puzesse.[ERRADO] 

    disséssemos; trouxéssemos; portõezinhos;quiseres; pusesses

    [Gab. E]

    bons estudos!

  • No tocante às palavras beleza, sutileza, pobreza e destreza:

    Grafam-se com z os sufixos -ez e -eza que formam substantivos abstratos derivados de adjetivos:

     

    Belo - beleza

    Sutil - sutileza

    Pobre - pobreza

    Destro - destreza

  • essa era para não zerar

  • BIZU - Por e querer sempre S nunca Z.

  • Dica: A questão pede a alternativa que contem a grafia errada em todas as palavras. Ler a questão e observa a palavra, se houver 1 correta, elimina e pula para as outras alternativas.


ID
1856656
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a opção que dá, na mesma ordem, os sinônimos destas palavras:

resiliente; escusa; filantropo; paupérrimo; lesivo; magnânimo; incipiente; júbilo; precisão; impoluto; escamoteado; inofensivo.

Alternativas
Comentários
  •  júbilo= regozijo

    Já mata a questão

  • Gab. A

    Matei a questão pelo "escusa", lembrei do "escusa de consciência", modo usado para esquivar-se do que está na CF, ou seja, uma desculpa para não fazer sua obrigação.

     

    "Filantropo" lembra das inciativas filantrópicas, elas são o quê? Isso mesmo, caridosas.

     

     "Paupérrimo/ lesivo" entregam a questão também.

     

    Enfim, é só ir com calma que dá para acertar questões deste tipo. 

     

    Entrega o teu caminho ao Senhor; confia Nele, e Ele tudo fará. Salmos 37:5 


ID
1856659
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a opção em que a colocação dos pronomes átonos está INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Pra não errar mais!

    Não atrai pronome átono

    Não atrai pronome átono

    Não atrai pronome átono

    Não atrai pronome átono

    Não atrai pronome átono

    Não atrai pronome átono

    Não atrai pronome átono

    Não atrai pronome átono




    Não considero-me uma pessoa.... Errado

    Não me  considero uma pessoa ... Certo

  • Próclise

    Na próclise, o pronome surge antes do verbo. Costuma ser empregada:

    a) Nas orações que contenham uma palavra ou expressão de valor negativo.

    Exemplos:

    Ninguém o apoia.
    Nunca se esqueça de mim.
    Não me fale sobre este assunto.

  • Palavras negativas são as chamadas palavras sexys que atrai os pronomes para perto de si.

     

  • a) Pede a Deus que te proteja e dê muita vida e saúde a teus pais (correto, próclise em caso de conjunção subordinativa)

    b) Deus me livre desse maldito mosquito! Nem me falem nessas doenças que ele transmite! (I.sujeito explicito com núcleo substativo) (II. próclise em caso de palavra negativa antes do verbo)

    c) Não considero-me uma pessoa de sorte; me considero uma pessoa que trabalha para se sustentar e esforça-se para se colocar bem na vida. (errado, pois o não é palavra atrativa e exige próclise)

    d) A situação não é melhor na Rússia, onde os antigos servos tornaram-se mujiques famintos, nem nos países mediterrâneos, onde os campos sobrecarregados de homens são incapazes de alimentá-los. (I.opcional) (II. infinitivo não flexionado)

    e) Pagar-lhes-ei tudo o que lhes devo, mas no devido tempo e na devida forma. (mesóclise no caso de verbo no futuro do pretérito sem palavra atrativa)

  • O erro está na letra C, pois NÃO é palavra atrativa. E o outro erro está na segunda oração: me considero uma pessoa... o pronome está iniciando a oração, que pela norma culta não é aceito. 

  • https://www.youtube.com/user/evandronixon/videos?shelf_id=0&view=0&sort=dd

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Próclise (antes do verbo): A pessoa não se feriu.

    Ênclise (depois do verbo): A pessoa feriu-se.

    Mesóclise (no meio do verbo): A pessoa ferir-se-á.


     

    Próclise é a colocação do pronome oblíquo átono antes do verbo (PRO = antes)

    Palavras que atraem o pronome (obrigam próclise):

    -Palavras de sentido negativo: Você NEM se preocupou.

    -Advérbios: AQUI se lava roupa.

    -Pronomes indefinidos: ALGUÉM me telefonou.

    -Pronomes interrogativos: QUE me falta acontecer?

    -Pronomes relativos: A pessoa QUE te falou isso.

    -Pronomes demonstrativos neutros: ISSO o comoveu demais.

    -Conjunções subordinativas: Chamava pelos nomes, CONFORME se lembrava.

     

    **NÃO SE INICIA FRASE COM PRÓCLISE!!!  “Me dê uma carona” = tá errado!!!

     

    Mesóclise, embora não seja muito usual, somente ocorre com os verbos conjugados no futuro do presente e do pretérito. É a colocação do pronome oblíquo átono no "meio" da palavra. (MESO = meio)

     Comemorar-se-ia o aniversário se todos estivessem presentes.

    Planejar-se-ão todos os gastos referentes a este ano. 


    Ênclise tem incidência nos seguintes casos: 

    - Em frase iniciada por verbo, desde que não esteja no futuro:

    Vou dizer-lhe que estou muito feliz.

    Pretendeu-se desvendar todo aquele mistério. 

    - Nas orações reduzidas de infinitivo:

    Convém contar-lhe tudo sobre o acontecido. 

    - Nas orações reduzidas de gerúndio:

    O diretor apareceu avisando-lhe sobre o início das avaliações. 

    - Nas frases imperativas afirmativas:

    Senhor, atenda-me, por favor!

    FONTE: QC


ID
1856662
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

“Correspondência interna, usada tanto por empresas comerciais como por órgãos públicos, dispensa formalidades introdutórias e despedidas” define o quê? Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O Memorando! 

    comunicação exclusivamente interna/ finalidade administrativa


  • A meu ver o memorando não dispensa formalidades introdutórias e despedidas. Ou estou errado?!
     No mínimo estranha essa questão. 

  • questão anulada

    Q749642

    Redação Oficial 

    Ano: 2016

    Banca: IESES

    Órgão: BAHIAGÁS

    Prova: Analista de Processos Tecnológicos - Engenharia

    Anulada

     “Correspondência interna, usada tanto por empresas comerciais como por órgãos públicos, dispensa formalidades introdutórias e despedidas” define o quê? Assinale a alternativa correta: 

     a)

    Memorando. 

     b)

    Ofício-circular. 

     c)

    Memorial. 

     d)

    Ofício. 

     e)

    Carta. 


ID
1856665
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Assinale a alternativa correta que corresponde a estas características: Escrito (a) de forma corrida, sem espaço de parágrafo; não admite rasuras; os erros devem ser corrigidos ao curso do texto usando-se a expressão “digo” seguida da palavra correta; seu registro é manuscrito em livro próprio com páginas numeradas e contendo termo de abertura e termo de encerramento.

Alternativas
Comentários
  • Gabairto E


    A Ata é um registro resumido, porém claro e fiel, das ocorrências de uma reunião.
    DETALHES IMPORTANTE:
    - Não deve conter parágrafos;
    - Escrito com caneta, sem rasura. As ressalvas devem ser feitas com "Digo", "Em tempo";
    - Números por extenso e, para facilitar a leitura,podem ser repetidos em algarismos entre parênteses.

ID
1856671
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Read the following sentences:

I. I am eternally grateful to you! By the way, I want to take you out for dinner! My treat!

II. Unfortunately, she gave up her singing career. Nevertheless, she continued acting as the main actress of the show.

III. We got a divorce because we did not love each other anymore. Besides, we realized that we did not have a lot in common.

IV. They danced all night long. Actually, they did not even sleep.

Now, choose the adverbial expressions that best replace the words underlined in the previous sentences.

Alternativas
Comentários
  • You say by the way when you add something to what you are saying, especially something that you have just thought of.      
    SPOKEN  
    by the way             phrase   PHR with cl   (=incidentally)

    http://dicionario.reverso.net/ingles-sinonimos/By%20the%20way/forced

    Incidentally

    adv   You use incidentally to introduce a point which is not directly relevant to what you are saying, often a question or extra information that you have just thought of.  

    ADV with cl  
    `I didn't ask you to come. Incidentally, why have you come?'

  • Resposta correta letra B) Incidentally – however – furthermore – in fact.

  • Essa questão cobra o conhecimento de alguns advérbios e expressões adverbiais e escolher aqueles que melhor os substituem. Para responder uma questão como essa é preciso ter vocabulário, o que conseguimos em contato com a língua estrangeira, de diversas formas.

    Segue tradução do enunciado:

    Leia as seguintes sentenças:

    I. Sou eternamente grato a você! A propósito (by the way), quero te levar para jantar! Meu mimo!

    II. Infelizmente, ela desistiu de sua carreira de cantora. No entanto (nevertheless), ela continuou atuando como a atriz principal do show.

    III. Nós nos divorciamos porque não nos amávamos mais. Além disso (besides), percebemos que não tínhamos muito em comum.

    4. Dançaram a noite toda. Na verdade (actually), eles nem dormiram.

    Agora, escolha as expressões adverbiais que melhor substituem as palavras sublinhadas nas frases anteriores.

    A) Incorreta - Furthermore – besides – however – in fact.

    Além disso – além – porém – na verdade.

    B) Correta - Incidentally – however – furthermore – in fact.

    Aliás – no entanto – além disso – na verdade.

    C) Incorreta - Anyway – however – furthermore – in fact.

    De qualquer forma – porém – além disso – na verdade.

    D) Incorreta - Incidentally – moreover – furthermore – besides.

    Aliás – além disso – além disso – além disso.

    E) Incorreta - However – besides – furthermore – in fact.

    No entanto – além disso – além disso – na verdade.

    Gabarito: B


ID
1856674
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Fill in the blanks with the most appropriate words:

She was the ____________ woman I ever met. Besides, she was ____________ intelligent and creative. Also, she received the ___________ recognition of her time for _________ the first pianist of her country to receive an international award.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    She was the prettiest woman I ever met. Besides, she was extremely intelligent and creative. Also, she received the biggest recognition of her time for being the first pianist of her country to receive an international award.

     

    Bons estudos!

  • The answer right is letter a


    She was the prettiest woman I ever met. Besides, she was extremely intelligent and creative. Also, she received the biggest recognition of her time for being the first pianist of her country to receive an international award.  


    Ela foi a mulher mais bonita que eu já conheci. Além disso, ela era extremamente inteligente e criativa. Ela também recebeu o maior reconhecimento de seu tempo, sendo a primeira pianista de seu país a receber um prêmio internacional. (Tradução livre)

  • Questão sobre os adjetivos superlativos, que são utilizados para descrever um objeto que se encontra no extremo superior ou inferior de uma qualidade (the tallest, the smallest, the fastest, the highest). Eles são empregados em frases nas quais o sujeito é comparado a um grupo de objetos.

    Substantivo (sujeito) + verbo + the + adjetivo superlativo + substantivo (objeto).

    O grupo com o qual se realiza a comparação pode ser omitido, caso esteja claro pelo contexto (último exemplo abaixo).

    Exemplo:

    Your dog ran the fastest of any dog in the race.

    Seu cão correu o mais rápido de qualquer cão na corrida.

    Segue tradução do enunciado:

    Preencha as lacunas com as palavras mais apropriadas:

    Ela era a mulher ____________ que eu já conheci. Além disso, ela era ____________ inteligente e criativa. Além disso, ela recebeu o ___________ reconhecimento de seu tempo _________ a primeira pianista de seu país a receber um prêmio internacional.

    As palavras que preencheriam as lacunas seriam:

    Mais bonita - nessa caso usamos os superlativo porque a frase está comparando a mulher com um grupo (todas as outras que ele já conheceu) = prettiest

    Extremamente = extremely

    Maior = aqui também usamos o superlativo, pois o prêmio é o maior do seu tempo, não apenas o maior. Ou seja, está sendo comparado com todos os outros do seu tempo = biggest

    por ser = tradução correta é for being. For be = para ser

    Portanto, a alternativa correta é: Prettiest – extremely – biggest – being.

    Gabarito: A


ID
1856680
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Uma taxa de juros de 21% ao ano é equivalente a uma taxa semestral, no regime de juros compostos, que é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    (1+i)ˆ2 = 1,21

    1+i = 1,1

    i = 0,1

    i = 10%

  • Não entendi este cálculo, está parecendo marretada. Aguém sabe resolver esta questão?

  • FÓRMULA DE JUROS COMPOSTOS: m=c.(1+i)^t 

    (1)-Taxa anual: 21% ou seja 0,21 durante 1 ano:

    (1+0,21)^1= 1,21

    A questão pede a taxa necessária para gerarmos a mesma porcentagem durante o mesmo intervalo de tempo, porém, contando-o em semestres, ou seja, dois intervalos de 6 meses.

    (1+i)^2=1,21 ( o que está realizando a potenciação passa para o outro lado tirando raiz)

    1+i= raiz quadrada de 1,21

    1+i= 1,1

    i=1,1-1

    i= 0,1

    Passando para porcentagem= 0,1*100= 10%

    prova real: (1+0,1)^2= 1,1*1,1= 1,21

    10%  é maior que 9,7% e menor que 10,3%, então, gabarito B.

     

  • José Belo,

     

    Quando você faz um número elevado de questões, alguns cálculos são internalizados permanentemente na sua mente. Já sabemos que 21% é fruto de capitalização de 10% por 2 períodos (1,1)^2 = 1,21. 33,1% é fruto da capitalização de 10% por 3 períodos.

  • Achei interessante essa questão que eu já fui logo querendo fazer 1,21 elevado ao quadrado por ser dois semestres, mas é o contrário, é pra elevar a metadade e não a dois. É de ano pra semestre e não de semestre pra ano, não confundir!

    1,21 elevado a 1/2 - agora como resolver isso ? 

    solução: entender Expoente fracionário:

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Fra%C3%A7%C3%A3o#Expoente_fracion.C3.A1rio

    que resumindo, nesse caso é a raiz quadrada (por ser elevado a 1/2) do número 1,21 que é: 1,1, ou seja: 10%

    bons estudos, espero ter ajudado!


ID
1856683
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma fábrica conta com 25 funcionários, que produzem 40 unidades de certo produto a cada 8 horas. Se a fábrica aumentar o número de funcionários em 20%, quantas unidades deste produto serão produzidas a cada 24 horas (assumindo que os novos funcionários têm o mesmo desempenho que os antigos)?

Alternativas
Comentários
  • Regra de 3 básica (toda diretamente proporcional)

    FUNCIONÁRIOS           PRODUTO       HORA
       25                                  40                    8
       30 (1,2x25)                    x                     24

    40 = 25 . 8
     x     30   24

    40 = 200
     x     720

    200x = 28800

    x = 144


ID
1856686
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em uma cidade a razão entre o número de empresas que utilizam gás natural como fonte de energia e o número de empresas que NÃO utilizam gás natural como fonte de energia é 4:3. Ainda, sabe-se que o número de empresas que utiliza gás natural como fonte de energia excede o número de empresas que NÃO utilizam gás natural em 25. Portanto o número de empresas nesta cidade que utilizam gás natural como fonte de energia é:

Alternativas
Comentários
  • O exercício nos da duas informações. Vamos utilizar  UTILIZA = U -  NÃO utiliza = N
     U  = 4    Então 3U = 4N e N=3U
      N    3                                       4

    U = N + 25 (substituindo o N)

    U = 3U + 25
            4

    4U = 3U + 100

    U = 100





ID
1856689
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um diretor de uma empresa resolve dividir uma lista com 50 tarefas iguais entre três funcionários subordinados a ele, de maneira proporcional as suas idades. Sabendo-se que o funcionário mais jovem tem 21 anos, o mais velho tem 44 anos e que o funcionário mais jovem recebeu 10 tarefas, qual a soma das idades dos 3 funcionários subordinados a este diretor?

Alternativas
Comentários
  • x = soma das idades

    50 está para x, assim como 10 está para 21. Fica:

    50 / x = 10 / 21

    10y = 50 x 21

    y = 1050 / 10

    y = 105

    Resposta: letra a)

  • 21/10+44/X+Y/Z=21+44+Y/50

    21/10=65+Y/50

    21*50=10(65+Y)

    1050=650+10Y

    1050-650=10Y

    400=10Y

    400/10=Y

    40=Y

    SE SOMA DE IDADE = 21+44+Y LOGO 21+44+40

    IDADE TOTAL = 105

    LETRA A

     

     

  • * fazendo como uma "Regra de Três", onde o total de idades está para o total de tarefas e a idade conhecida está para as tarefas conhecidas, portanto:

    X   ------- 50          -->     10x = 21.50     -->     x = 1050/10     -->     x = 105 (total de idades)  

    21 -------  10


ID
1856692
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conceitua Hely Lopes Meireles licitação como o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Visa a proporcionar iguais oportunidades aos que desejam contratar com o Poder Público, dentro dos padrões previamente estabelecidos pela Administração, e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos. Considerando essa premissa assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    De acordo com a L8666


    a) Art. 78, VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;


    b) Certo. Art. 8º, Parágrafo único. É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei.


    c) O ordenamento jurídico brasileiro consagrou a licitação como regra para contratação, conclui-se que em se tratando de contrato administrativo, a dispensa e a inexigibilidade devem se constituir em exceções, ocorrendo apenas nos restritos casos elencados na lei.


    d)


    e) As licitações têm papel primordial na atividade administrativa do Estado, uma vez que toda contratação pública, a princípio, se encontra vinculada à obrigação de licitar, obrigação esta constante na Constituição Federal (artigo 37, XXI). Mesmo nas hipóteses taxativas de exceção, em que a licitação é dispensável ou inexigível, o órgão público deve expor os motivos do por que não licitou, reforçando assim o caráter obrigatório dos processos licitatórios.

  • Letra B:


    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência


    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:


    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

  • Não entendi a alternativa tida como correta - A inexistência de reserva orçamentária é mais que um justo motivo para que a licitação seja revogada por traduzir um impedimento absoluto.


    A revogação não ocorre por motivos de oportunidade e conveniência? Se não há dotação orçamentária para a realização da licitação, não seria caso de ilegalidade, que ensejaria a anulação do certame?

  • Não vejo erro na "C". Licitação é regra, o resto, é exceção. E óbvio, tudo que a administração faz é no interesse público.


  • Amigo Alex, a licitação pode ser inexigível quando não houver condições de a mesma ser realizada, por exemplo, compra de material de fornecedor exclusivo, profissionais artísticos e serviços técnicos especializados. Neste caso, não há somente o interesse público, mas também a impossibilidade de ser realizada a licitação. Espero ter ajudado

  • Alguém ai pode explicar melhor pq a alternativa certa é a B, tenho a mesma dúvida da Luísa* "[...] A revogação não ocorre por motivos de oportunidade e conveniência? Se não há dotação orçamentária para a realização da licitação, não seria caso de ilegalidade, que ensejaria a anulação do certame?"

  • Afeerrrdds dsffdsfsd: Sim, certo. Você adentrou mais do quê a questão pediu, e está certo. 

    O que eu penso é que a "C" não tem erro se considerar o todo. 

    Veja: licitação é regra, dispensa e inexigibilidade são exceções que SEMPRE devem atender o interesse público. Então, na inegibilidade, em que pese a impossiblidade de realização, o interesse público DEVE estar presente. 

    Mas, as bancas são extremamente legalistas quando convém, outras vezes, relevam erros grotestos a fim de justificar questões mal elaboradas e segue o baile. 

  • No caso da inexigibiliade não se trata de interesse público. A inexigibilidade atende a uma questão fática, inevitável, que, inclusive, acaba indo na contramão do interesse público. Imagine: se tivesse mais concorrentes, teriam propostas mais vantajosas. Sem concorrentes, a empresa coloca o preço que quiser ( lógico que dentro do aceitável). O interesse público seria ter concorrentes.  

  • b) A contratação mediante licitação sem previsão orçamentária que destine dotação para esse fim é ilícita, cabendo à Administração declarar extinto o certame. A inexistência de reserva orçamentária é mais que um justo motivo para que a licitação seja revogada por traduzir um impedimento absoluto. 

     

    Desconsiderei a letra B porque, como destaquei em negrito, diz que a contratação de licitação sem previsão orçamentária é ILÍCITA e depois diz que é um justo motivo para que seja REVOGADA. Em caso de ilicitude, deverá ser anulada e não revogada, pois isso marquei como errada essa alternativa.


ID
1856695
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública é o meio pelo qual o Estado é representado, objetiva realizar as atividades necessárias ao bem coletivo e comum, por meio do planejamento, organização, direção e controle de todos os procedimentos administrativos. A partir desse conceito assinale a resposta INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) Certo. DL200, Art. 5º, III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.


    b) Certo. Segundo o inciso XIX do art. 37 da CF/88, alterado pela EC nº 19/98, somente compõem a administração Pública Indireta as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação. No âmbito federal, essa enumeração já era vista no Decreto-Lei 200/67, recepcionado pela CF/88.


    c) Errado. atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público.


    d) Certo. A administração pública pode ser direta ou indireta. A administração pública direta é desempenhada pelos Poderes da União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes órgãos não são dotados de personalidade jurídica própria. As despesas inerentes à administração são contempladas no orçamento público e ocorre a desconcentração administrativa, que consiste na delegação de tarefas.


    e) Certo. No que tange ao desempenho das diversas funções estatais, a Constituição da República determina uma distribuição entre os Poderes, o que implica o reconhecimento de que a função legislativa será desempenhada predominantemente pelo Poder Legislativo; a função judiciária preponderantemente pelo Poder Judiciário, e a função administrativa preponderantemente pelo Poder Executivo. Ressalte-se que cada poder pode exercer funções que, em princípio, são atribuídas a outro, o que faz com que todos desempenhem atividades relacionadas com a função administrativa do Estado

  • A letra D também não está errada? União, Estados e Municípios possuem personalidade jurídica própria, além disso são entes, não órgãos!

  • "A administração pública direta é desempenhada pelos Poderes da União..." só na cabeça inebriada desse examinador que isso está correto.

  • Cabe destacar mais uma alternativa incorreta, qual seja a letra "a", que afirma ser a Sociedade de Economia Mista "criada" por lei, quando na verdade é autorizada a sua criação, ao contrário do que ocorre com as Autarquias.
    Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Questão mal formulada.


  • Daniel Augusto, eu entendo o seu comentário em relação à letra a). Mas, em determinadas questões, não podemos nos prender ao rigor excessivo da letra lei, senão quando a própria banca cobra isso. Repare que, se existe uma lei autorizando a criação de uma Sociedade Economista, não seria, de modo indireto, criada por lei? Querendo ou não, as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas são criadas por lei, só que com o detalhe de estar descrita nela a devida autorização de criação. Falo isso, pois já resolvi outras questões considerando como certas a questão da criação por lei.

  • Letra "d" está correta?

    A referida questão afirma que os órgãos (União, Estado, DF e Municípios) não tem personalidade jurídica própria. Mas a
    União, Estados, DF e Municípios não são órgãos, são entes com personalidade jurídica própria.


    Para estar 100% correta esta questão, deveria ser formulada da seguinte forma:

    A administração pública direta é desempenhada pelos entes, União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Sendo que, os órgãos destes entes não são dotados de personalidade jurídica própria.

  • Questão extremamente mal elaborada...

  • A questão "a" e "d" também estão incorretas. A SEM não é criada por lei, tem sua criação autorizada por lei e as PJs da Adm Direta tem sim personalidade jurídica própria.

  • Essa banca só perde pra FUNCAB no quesito "má elaboração de questões". Por eliminação eu já marquei a "A" direto, erro gritante, único ente da administração pública indireta CRIADO POR LEI é a AUTARQUIA!!!!

  • Na minha opinião todas as alternativas têm erros. Show de horrores essa banca!

  • Acabei de sair do loop infinito da Q618730 e agora essa...

  • Pestéisso?  Pede a incorreta, aí você encontra pelo menos 3 incorretas....complicado viu.

  • Marquei C pelo critério da mais errada, porém na letra B a questão generaliza e não cita os consórcios públicos.

  • d errada: unão, estado, df e municipios não são órgaõs. sao pessoas jurídica, se assim são possuem personalidade juridica. os orgaos que os constituem, estes sim nao possuem personalidade juridica.

  • Sociedade de Economia Mista criada por lei???

     

  • Esse Tiago Costa é muito engraçado. Ele quer justificar o injustificável. Então a sociedade de economia mista é criada por lei? Então a União, E-M, DF e Municípios não têm personalidade jurídica própria? Vai com calma, campeão.

  • Não tem como justificar essa letra ''d''. A administração é desempenhada pelos poderes da união...Esse orgãos não são dotados de pwrsonliadde jurídica própria... 

    Confundir poderes da união, estados e municípios com com ORGÃOS, vai de encontro ao código civil (artigo 41), causando desarmonia no ordenamento.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

  • Ele pede a alternativa Incorreta

    Esse é o tipo de questão que você tem que resolver por eliminção e escolher a alternativa MAIS incorreta das possibilidades... tendo em vista que todas têm erros... 

    Na alternativa C)"...qualquer ato administrativo pode ser fundamentado no poder discricionário, sendo afastada a aplicação no poder vinculado. " Erro gritante é dizer que QUALQUER ato pode ser fundamentado no poder discricionário... 

    não sei se vocês concordam

  • Tô fora! a questão tem três alternativas incorretas!

  • Comecei a ler a questão sabendo que não seria fácil, mas quando vi "Dependendo da situação fática, buscando o bem comum, qualquer ato administrativo pode ser fundamentado no poder discricionário, sendo afastada a aplicação no poder vinculado.", eu logo fiquei escaldado e marquei no impulso. 

  • Essa questão não tem a mais errada,são três erradas.O cara se mata de estudar pra responder uma questão que fere com a dignidade do Estudante...

  • Assim como nas empresas públicas, o conceito de sociedade de economia mista apresentado pelo Decreto-Lei n. 200/67 exige dois reparos: são criadas mediante autorização legislativa, e não por lei; além de explorar atividades econômicas, podem também prestar serviços públicos.

     

    Manual de Direito Administrativo (Alexandre MAZZA)

  • Quando li "SEM criada por lei" já marquei --' SEM é autorizada por lei !!!!

  • Cara VTNC!! Voce estuda em 10 livros, responde umas 500 vezes, que SEM não é criada por lei, mas AUTORIZADA!! Aí numa única e exclusiva questão de determinada Banca, eles consideram que é sim, criada po LEI!! Fod@!!

    Li a letra "A" e nem quis saber das outras, pois tenho certeza que a letra tava completamente errada!! 

  • Fundamental: procuar pela questão que tenha menos erros. No momento oportuno (depois do resultado): entrar com os devidos recursos. This is our world.

  • Para mim, existem duas respostas erradas. A D e a B. A união, estados e municípios possuem personalidade jurídica própria, embora a questão fale em "poderes da união, etc...", ainda assim, não justifica a exclusão da personalidade jurídica.

    INDIQUEI PARA COMENTÁRIOS DO PROFESSOR, SUGIRO QUE FAÇAM O MESMO.

  • Essa é a questão em que o candidato tem que analisar a acertiva menos pior, pois suas redações são péssimas... 

  • A e B também estão erradas.

  • Questão ridícula!

  • nocivo, prejudicial, pernicioso, daninho, danoso, lesivo, malfazejo, funesto, sinistro.

  • Fuleragem a senhora, hein, banca? Ridícula.

  • Poderes da União, Estados, bla bla bla,. órgãos é de doer, destituídos de personalidade jurídica piorou, e a banca me dá como correta, isso dentre as demais também incorretas, só pode ter sido erro de digitação, ou estou emburrecendo, com o perdão do termo.

  • KARALHOW   IRMÃO! ESTOU NO QC  DESDE 2013 NUNCA VI UMA QUESTÃO TÃO ANULÁVEL QUE NÃO FOI ANULADA  NESSE TEMPO TODO COMO ESTA .

    Vou fazer IGP-SC dia 26 de Nov, ja to até vendo a brigaiada nos recursos 

    Lamentável.

     

  • Não gostei da formulação da questão, há mais de uma resposta, fazendo até pensar que o examinador desejava a alternativa correta, rs.

    Aos que questionaram a veracidade da assertiva "d", acho importante a seguinte ponderação: (pra mim está correta)

     d) A administração pública direta é desempenhada pelos Poderes da União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes órgãos não são dotados de personalidade jurídica própria. "estes" refere-se aos "poderes da U, E, DF e M".

    Porém, atenção!!! Os poderes não são órgãos! São funções do Estado e, portanto, despersonalizados!!

    U, E, DF e M são entes, estes sim dotados de personalidade jurídica. Lembrando que órgãos não possuem personalidade jurídica, uma vez que compõem a Pessoa Jurídica a que pertencem!

     

    Bons estudos, pessoal.

     


ID
1856698
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria Sylvia Zanella afirma que a discricionariedade é a própria lei; aquela só existe nos espaços deixados por esta. Nesses espaços, a atuação livre da Administração é previamente legitimada pelo legislador. Considerando esse conceito assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

    Mesmo que o ato seja discricionário o administrador não tem liberdade plena, visto que, o ato discricionário possui alguns limites: lei, razoabilidade e proporcionalidade. 


    Questão repetida Q618727.

  • Letra (e)


    a) Di Pietro (2005, p.210): Com relação aos atos administrativos discricionários, o controle judicial é possível, mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à administração pública pela lei. Isso ocorre pelo fato de ser a discricionariedade um poder delimitado previamente pelo legislador; este, ao definir determinado ato, intencionalmente deixa um espaço para livre decisão da administração pública, legitimando previamente sua opção; qualquer delas será legal. Daí porque não pode o Poder Judiciário invadir esse espaço reservado, pela lei, ao administrador, pois, caso contrário, estaria substituindo, por seus próprios critérios de escolha, a opção legítima feita pela autoridade competente com base em razões de oportunidade e conveniência que ela, melhor que ninguém, pode decidir diante de cada caso concreto.


    b) No que se refere aos atos discricionários, todavia, é preciso distinguir dois aspectos. Eles podem sofrer controle judicial em relação a todos os elementos vinculados, ou seja, aqueles sobre os quais o agente não tem liberdade quanto a decisão a tomar. São eles: a competência, a forma e a finalidade.


    c) Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    d) No que se refere ao controle judicial, há que se distinguir a natureza do conteúdo do ato regulamentar. Tratando-se de ato regulamentar contra legem, ou seja, aquele que extrapole os limites da lei, viável apenas será o controle de legalidade resultante do confronto do ato com a lei. Assim, incompatível, no caso, o uso da ação direta de inconstitucionalidade.


    e) Conforme abaixo.

  • E) errada porque finalidade é sempre vinculada.

  • As alternativas A) e D) não são conflitantes?

  • Otávio, alternativa a) está errada, pois, em regra, o judiciário não pode entrar no Mérito Administrativo (motivo e objeto). Quanto à alternativa d), no que diz respeito ao elemento competência, o Poder Judiciário poderá intervir nele, ainda que pertença a um ato discricionário, eis que esse elemento é vinculado, podendo, dessa forma, fazer-se o controle de legalidade.

  • Quando fui resolver essa questão vi mais de um item incorreto, que a meu ver seria o C e o E.

    Pensei que a letra C estivesse errada devido ao que consta da Lei 9784

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos

    Como a lei diz que a Adm. DEVE anular e o item C traz a redação PODEM anular. Poder e dever são bem diferentes. Mas como foi aqui já exposto em outros comentários a questão trouxe ao pé da letra a Súmula da 473 do STF que diz exatamente:

    Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Pois é a opção E é claramente errada, mas eu tinha ficado na dúvida se essa C também não estaria errada e tudo por conta de uma palavrinha.


ID
1856701
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Todo agente público - agente político ou administrativo - exerce poder administrativo, de que resulta a sua autoridade pública, conforme e nos limites da sua esfera de competência. A autoridade de um agente político ou administrativo, porém, é prerrogativa da função pública exercida. Partindo desse pressuposto assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a)


    b) Como leciona Caio Tácito:'a inércia da autoridade administrativa deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual.  AI 552442 MS


    c) Des. Álvaro Lazzarini cita em sua obra, RIPERT: " ... o direito do indivíduo não pode ser absoluto, visto que absolutismo é sinônimo de soberania. Não sendo o homem soberano na sociedade, o seu direito é, por conseqüência simplesmente relativo". 


    d) O gênero abuso do poder reparte-se em três espécies: o excesso de poder, o desvio de poder ou de finalidade e a omissão da Administração Pública.


    e) Afirma Hely Lopes Meirelles que "o uso do poder é prerro­gativa da autoridade. Mas o poder há que ser usado normalmente, sem abuso. Usar normalmente do poder é empregá-lo segundo as normas legais, a moral da instituição, a finalidade do ato e as exigências do interesse público".

  • Gabarito A - A invalidação dos atos administrativos cabe tanto à Administração Pública quanto ao Poder Judiciário... (se estiver errado me corrijam por favor)

  • pode hierárquico pune? 

  • Gente... sobre a alternativa B, não entendi o termo "forma omissiva de abuso de poder". Como alguém pode abusar do poder de forma omissiva??? Alguém pode me esclarecer?!

  • Eduardo Tobias, a sua afirmativa está correta, mas nada tem a ver com a resolução da questão. A letra A está incorreta porque o agente público também poderá ser responsabilizado, mesmo que em ação regressiva promovida pela Administração Pública.

  • pedro nascimento, caso de abuso de poder por omissao pode ser ilustrado quando, por exemplo, a autoridade competente era obrigada a agir por lei, e assim não o fez; quando é verificada a inércia da administração em realizar as suas funções, injustificadamente, havendo violação de seu poder-dever;  A omissão específica caracteriza a abuso de poder em virtude do poder-dever de agir da Administração Pública quando a lei assim o determina. Ressalte-se que a omissão não é ato administrativo, mas sim a ausência de manifestação de vontade do poder público.

    http://www.infoescola.com/direito/abuso-de-poder/

    http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=7e7c5f89-5690-405a-8928-c2daba4be4a5&groupId=10136

    fabio barros quem pune é o poder disciplinar.

  • Gabarito A

    A responsabilidade do agente público é subjetiva não podendo a Administração Pública isentar de responsabilidade civil seus servidores, pois não possui disponibilidade sobre o patrimônio público. Muito pelo contrário, é seu dever zelar pela integridade desse patrimônio, adotando todas as providências legais cabíveis para a reparação dos danos a ele causados, qualquer que seja o autor. Daí por que a parte final do § 6° do art. 37 da CF, impõe a responsabilização do agente causador do dano quando agir com culpa ou dolo, excluindo, portanto, a responsabilidade objetiva, que é unicamente da Administração perante a vítima.

    A responsabilização civil de servidor por danos causados a terceiros no exercício de suas atividades funcionais depende da comprovação de sua culpa em ação regressiva proposta pela pessoa jurídica de Direito Público depois de condenada à reparação (CF, art. 37, § 6°).

     

    Sobre a alternativa B

    Abuso de poder por omissão ocorre nos casos em que o agente público "abstém-se de praticar um ato que deveria expedir para correto atendimento ao interesse público". Deixa o agente público, de exercer a competência que lhe cabia, recaindo portanto, em omissão passível de responsabilização pessoal por improbidade administrativa.

  • SÚMULA VINCULANTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO CESPE: A partir desta questão fica consagrado o direito de punir pela Administração Pública decorrente do PODER HIERÁRQUICO.

    Absurdo....

  • O poder disciplinar decorre do poder hierárquico.

  • QUESTOES DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

    O Presidente da República, inconformado com o número de servidores públicos na área da saúde que responde a processo administrativo disciplinar, resolve colocar tais servidores em disponibilidade e, para tanto, edita decreto extinguindo os respectivos cargos. Considerando a hipótese apresentada, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, responda aos itens a seguir.

     

    A)     A extinção de cargos públicos, por meio de decreto, está juridicamente correta? Justifique.

     

    A) A resposta é negativa. Trata-se de matéria a ser disciplinada por lei, na forma do Art. 48, inciso X, da CRFB. Espera-se que o examinando desenvolva o tema registrando que seria possível a extinção de cargos públicos por decreto apenas se estivessem vagos. (Art. 84, inciso VI, “b”, CRFB).

     

    B)      É juridicamente correta a decisão do Presidente da República de colocar os servidores em disponibilidade?

     

    A opção é inconstitucional, pois o Chefe do Executivo utiliza o instituto da disponibilidade com desvio de finalidade. O examinando deve deixar claro que a disponibilidade não tem por finalidade sancionar disciplinarmente servidores públicos.

     

    C)      Durante a disponibilidade, os servidores públicos percebem remuneração?

    Sim, remuneração proporcional ao tempo de serviço. Art. 41, § 3º, da CRFB.

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUSU VEM!!!

  • Tento em vista as dúvidas em relação à letra D, exponho meu ponto de vista. "Qualquer dos modos de abuso de poder, por excesso de poder ou por desvio de poder, deverá ser corrigido e punido pela própria Administração Pública no exercício de dois poderes administrativos que lhe são inerentes, ou seja, o poder hierárquico e o poder disciplinar". 

    Quando se usa o poder de forma abusiva, conforme mencionado na questão, a Administração tem o poder-dever de:

    - aplicar sanção ao servidor que violou as disposições legais, em virtude da existência do Poder Disciplinar

    - fiscalizar e controlar a atividade dos órgãos inferiores (autotutela), em virtude do Poder Hierárquico. Matheus Carvalho menciona tal poder como "... o Poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes".

  • Gabarito letra A.

     

    a - Ocorrendo abuso de poder por parte da polícia administrativa, a responsabilidade pelo ato é somente da instituição, eis que em nome dela agiu o agente. Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A responsabilidade da Adm. Pública é objetiva, não isenta o agente das consequências de seus atos. CERTA.

     

    b - A inércia da autoridade administrativa deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo. Segundo Hely Lopes: " O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado". Pense num agente de segurança que presencia fato ilícito que tendo possibilidade de agir não o fez, causando prejuízos a terceiros, neste caso, sua OMISSÃO pode ser caracterizada como abuso de poder na fomra omissiva. ERRADA.

     

    c - O direito do indivíduo não pode ser absoluto, visto que absolutismo é sinônimo de soberania. Não sendo o homem soberano na sociedade, o seu direito é, por consequência, simplesmente relativo. Nenhum direito é absoluto, nem mesmo o direito à vida. Não tente relativizar esse fato, esse entendimento é pacífico, por mais absurdo que possa parecer. ERRADA.

     

    d - Qualquer dos modos de abuso de poder, por excesso de poder ou por desvio de poder, deverá ser corrigido e punido pela própria Administração Pública no exercício de dois poderes administrativos que lhe são inerentes, ou seja, o poder hierárquico e o poder disciplinar. Acredito que a dúvida surja pelo fato do poder de punir o agente público, ou particular que preste serviço à administração, deriva do poder disciplinar, de fato, porém, o poder disciplinar deriva do poder hieráquico (no âmbito interno da adm. pública, ou seja, de superior para subordinado), por isso a questão está correta. ERRADA.

     

    e - O uso do poder é prerrogativa da autoridade. Mas o poder há de ser usado normalmente, sem abuso. Usar normalmente do poder é empregá-lo segundo as normas legais, a moral da instituição, a finalidade do ato e as exigências do interesse público. A questão é autoexplicativa, óbvia. ERRADA.

     

     

    Aos desatentos, o enunciado pede a alternativa ERRADA, portanto, as certas estão erradas e errada está certa.

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • Excelente questão, aborda vários temas !!

     

    VIDE     Q631769   A assertiva da questão queria saber sobre o princípio da LEGALIDADE; o USO do poder está correlacionado a tipicidade em decorrência do LIMITE  das prerrogativas conferidas à Administração Pública que ESTÃO NA LEI.       

     

     

     

    Com essa lógica, vejam o que acham da interessante      Q631769          (Ato inválido ou desvio de poder?)

     

  • Questões controvertidas:

    Letra a. A responsabilidade, de fato, é somente da instituição. A teoria do órgão público adotada no ordenamento atual nos ensina que, em função da "imputação volitiva" os atos praticados por seus agentes são imputados à pessoa jurídica a qual esteja vinculado o agente, de modo que não há entre este e a Administração responsablidade solidária. Ressalto que a ação de regresso só é cabível nos casos de abuso de poder por omissão  (responsabilidade subjetiva) e a assertiva fala de conduta comissiva.

    Letra e. Embora afirmado por Hely Lopes Meirelles  que o uso do poder é prerro­gativa da autoridade, a maioria da doutrina não entende assim. Os poderes assegurados aos agentes públicos não podem ser considerados "privilégios", mas, sim, deveres. Não devem ser encarados como mera faculdade, mas, sim, como uma "obrigação legal" de atuação sempre que o interesse público assim o exigir".

    " O interesse público é indisponível e, caso seja necessário que o administrador se valha de tais poderes para cumprir a sua função, deverá exercê-los, haja vista que os poderes administrativos constituem verdadeiros poderes-deveres e não uma mera faculdade.

     

  • GABARITO: LETRA A.

    Visto que se refere a teoria do orgão, mesmo que a instituição seja a responsavél pelos atos dos seus agentes, esta também tem o direito de regresso contra o agente que teve tal atitude. O erro da questão é afirmar que somente a administração pode ser responsabilizada, excluindo qualquer outra forma de responsabilização para o agente. 

  • Colega Leo, não creio que se trata da questão de Legalidade. Veja (repetindo meu comentário de outra questão):

    A presente resposta(Letra A) envolve o tema "Responsabilidade Civil do Estado".

    Nesse aspecto, tendo o servidor lesado o particular, este age em nome do órgão a que faz parte. Sendo assim, o Estado responde objetivamente pelo dano. Contudo, o Estado tem a prerrogativa da Ação de Regresso contra o servidor, agindo ele de forma dolosa ou culposa, o qual responde subjetivamente pelo dano causado.

    Resumindo: Restringir a responsabilidade à instituição a qual o servidor faz parte é errôneo, dado que há a possibilidade de Ação de Regresso contra o servidor em caso de dolo ou culpa. Sendo assim uma responsabilidade "concorrente" do Estado e Servidor.

    Portanto, Gabarito letra "A".

  •                              

    ABUSO DE PODER (GÊNERO) -----> ESPÉCIES:

                                        

    EXCESSO DE PODER-> O agente atua fora dos limites da sua competência. Vicio no elemento competência.

    DESVIO DE PODER-> O agente, embora dentro de sua órbita de competência, afasta se do interesse público. Busca alcançar fim diverso daquele que a lei permitiu. Vicio no elemento finalidade.


ID
1856704
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 12.288, de 20 de julho de 2010, instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, que objetiva garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância, conforme dispõe o caput do artigo 1º do diploma legal em análise. Considerando os termos da lei e a mens lege, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O estatuto da iguadade racial,em nenhum momento,fala em bullIng social

     

    GABA  C

  • Obejtivo Unico " foi uma colher de chá :D

  • Passei por está questão 4 vezes!!!!!

  • a) Art. 18. É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.
    Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

    b) Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se: II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;

    c) (Incorreto) Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    d) Art. 6o  O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.
    § 2o  O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação.

    e) Art. 2o  É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

  • DICA PARA VOCÊS

    Essa matéria tem poucas questões, mas tem um material que tem questões inéditas focadas na memorização da letra da lei.

    É muito útil para o concurso do MPU 2018

    Acho ele muito bom! Olhem www.pensarconcursos.com/loja-virtual

  • Gabarito: "C"

     

    a) O Estatuto da Igualdade Racial ao tratar da Cultura busca preservar as tradições remanescentes dos quilombos e o registro e proteção da capoeira, como bem de natureza imaterial e da formação da identidade cultural brasileira. 

    Correto, nos termos do art. 20, EIR: Art. 20.  O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

     
    b) O Brasil, no tocante à inclusão da população negra no mercado, tem por fundamento legal a CF, a Lei 12.288/2010, os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de Discriminação Racial e todos os compromissos assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional. 

    Correto. Aplicação do art. 38, I e II do EIR: Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se: II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965; III - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão;

     

    c) O Estatuto da Igualdade Racial tem por objetivo único evitar a discriminação racial e o bulling social. 

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 1º do EIR: Art. 1º  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. 

     

    d) A lei 12288/2010, no que trata do direito à saúde, garante tratamento igualitário da população negra, também no que diz respeito aos seguros privados de saúde. 

    Correto, nos termos do art. 6º, §2º EIR: § 2º  O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação.


    e)  O Estado tem o dever de garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a qualquer cidadão brasileiro, independente da etnia ou cor da pele, o pleno direito de participação na comunidade, em todas as suas vertentes. 

    Correto, nos termos do art. 2º, EIR: Art. 2º  É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

     

  • Já é a 20392039 vezes que resolvo esssa questão. Diiabeisso, Qc.

  • obejtivo único, não!! rs

     

  • Essa questão está mais repetida que a lagoa azul....

    Gabarito C

  • Jesus tem umas 500 questões destas.

  • Cara alho, Já perdi as contas de quantas vezes fiz essa questão. Parece que é mascote do Qconcursos hah

  • cheeeeega dessa questaaaaaaaooo

ID
1856707
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios de direito administrativo são diretrizes gerais que se aplicam a toda e qualquer situação, em maior ou menor medida. Eles orientam a expedição de atos administrativos, a condução de processos e a celebração de contratos, bem como a edição de atos normativos. Os princípios gerais primordiais estão previstos no art. 37, caput da Constituição e, também em leis específicas. Com fundamento nos pressupostos legais, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ????????????????

    Se a alternativa d) é incorreta então  a alternativa B) também é. Pois se d) é incorreta há alternativa incorreta. Essa questão coiu assim na prova?

  • seria uma opçao Otavio e não uma afirmação... 

  • Desculpa, mas opção não, pois no enunciado temos: "...assinale a afirmativa INCORRETA."

  • Letra D: "Disponibilidade dos interresses públicos".errado, pois os interesses públicos são indisponíveis. Princípio da indisponibilidade do interesse público.

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • CONCORDO, OTÁVIO. ESTA É A SEGUNDA QUESTÃO DESSA BANCA COM ESSE ERRO. TOTALMENTE PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

  • a questão foi anulada. Veio no Gabarito a letra D, mas pela lógica, se a D é uma alternativa incorreta a letra B pode ser considerada como resposta também. Logo, a banca anulou a questão.

  • Essa questão foi anulada pela banca.


ID
1856713
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Existe uma grande variedade de tipos de válvulas, algumas para uso geral, e outras para finalidades específicas. Em tubulações de gás são muito utilizadas as válvulas de bloqueio. Essas válvulas se destinam apenas a estabelecer ou interromper o fluxo, isto é, que só devem funcionar completamente abertas ou completamente fechadas. Usualmente estas são do mesmo diâmetro nominal da tubulação, e têm uma abertura de passagem de fluido com seção transversal comparável com a da própria tubulação. A alternativa que apresenta apenas tipos de válvulas de bloqueio é:

Alternativas

ID
1856716
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Física
Assuntos

Um gás de massa 0,20 kg está contido em um recipiente de volume 0,25 m³. Considerando que o ar seco com composição padronizada, nas mesmas condições de temperatura e pressão apresente massa específica igual a 1,23 kg/m³, a densidade relativa deste gás em relação ao ar seco será:

Alternativas
Comentários
  • A massa específica é a densidade de referência. 

    A densidade da substância é massa divida pelo volume. Logo,  0, 20/0, 25=0, 8

    A densidade relativa é a razão entre a densidade da substância e a densidade de referência.  Logo, 0, 8/1,23= resultado.

  • Não entendi 

     


ID
1856719
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Em uma instalação industrial deseja-se elevar um determinado fluido de um reservatório para outro localizado a 20 m de altura em relação ao reservatório à montante. Para isso, estão à disposição duas bombas iguais as quais deverão trabalhar em conjunto para realizar a operação. Deseja-se que o reservatório receptor atinja seu nível máximo no menor tempo possível. Com base nisso, a melhor configuração de trabalho para estas bombas e que justificam a sua aplicação é:

Alternativas
Comentários
  • Bombas em série - Maior carga manométrica

    Bombas em paralelo - Maior vazão volumétrica

  • a)  Associação das bombas em paralelo, onde a vazão obtida pela associação é igual ao dobro da vazão de uma máquina isolada. Questão maliciosa, pois em associação de bombas em paralelo a vazão obtida se dá pela soma das vazões das duas bombas. Não podemos simplesmente fazer a multiplicação da quantidade de bombas pela vazão de uma, pois as perdas nas linhas das duas bombas podem ser diferentes. (só se considerarmos que os ramais trabalham em igual condição)


ID
1856722
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

O gás natural é composto basicamente por metano e etano, cuja as formulas moleculares são respectivamente CH4 e C2H6. Em uma combustão de gás natural ocorre a reação destes componentes com o oxigênio (O2), liberando calor e produzindo gases provenientes da queima. Identifique a seguir a alternativa que representa o balanço estequiométrico desta reação química de combustão completa:

Alternativas
Comentários
  • CH4 + C2H6 + O2 → CO2 + H2O

    agr é só balancear 

    b) CH4 + C2H6 + 6,5 O2 → 4 CO2 + 5 H2O

     


ID
1856725
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

O processo de troca de calor entre dois fluidos que estão a diferentes temperaturas e se encontram separados por uma parede sólida ocorre em muitas aplicações da engenharia. O equipamento usado para implementar essa troca é conhecido por trocador de calor. Uma configuração comum é o trocador de calor casco e tubos. Em alguns deles são instaladas chicanas com a função de:

Alternativas
Comentários
  • As chincanas têm função de:

    - Conduzir o escoamento do fluido de forma ora cruzado, ora paralelo, o que ocasiona certa turbulência e um maior tempo de residência do fluido do casco, levando a um aumento da transferência de calor;

    - Suportar os tubos no interior do casco, evitando a flexão dos mesmos orifícios anulares, disco e anel e segmentados;

     


ID
1856731
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Combustão é a reação química do oxigênio com materiais combustíveis em cujo processo se apresenta luz e uma rápida produção de calor. A diferença entre a reação química de oxidação clássica (corrosão) e a de combustão, é a velocidade com que esta última ocorre, independentemente da quantidade de calor liberado. Portanto, quando uma reação química de combustão é dita estequiométrica podemos afirmar:

Alternativas

ID
1856734
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 5º da Constituição Federal de 1988, prevê garantias fundamentais de sobrevivência aos brasileiros e estrangeiros, ou seja, de acordo com o artigo todos tem direito a saúde, educação, propriedade, etc. sendo obrigação do Estado em abstrato oferecer tais condições. Com fulcro nesse preceptivo constitucional assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão doutrinária e jurisprudencial: http://www.tjmg.jus.br/data/files/D4/81/28/F0/970BC310EEC1B8C3180808FF/DIGNIDADE%20DA%20PESSOA%20HUMANA_%20CUIDADOS%20PALIATIVOS%20E%20ORTOTAN_SIA.pdf


    Considerando o tratamento dispensado a pacientes terminais irreversíveis, efetivou-se

    levantamento na doutrina constitucional brasileira acerca da temática, sob o vértice do princípio

    da dignidade da pessoa humana e seus reflexos no direito à vida, ambos com previsão

    constitucional respectivamente nos arts. 1º, III, e 5º, caput, da CR/88.

    Nesse passo, o papel desempenhado pelo princípio objetiva a proteção do ser humano

    diante do Estado e dos outros indivíduos. A propósito, esse é o pensamento de Vieira (2009, p.

    49), ao ensinar que constitui o valor máximo do Direito, que unifica todos os demais,

    “especialmente os direitos fundamentais”.

    Contudo, Vieira (2009, p. 56-62) alerta sobre o desvirtuamento do princípio ao concluir

    que é imprescindível ter em mente que esse “jamais admite transigência acerca de um juízo

    que está em sua base, qual seja que toda e qualquer pessoa humana é digna” e pensar

    diferente é contribuir para “a mercantilização, coisificação e desvalorização do homem” (Vieira,

    2009, p. 62).

    Nessa linha, Lenza (2010, p. 751) sustenta que, dentro da ideia de vida digna, “a

    eutanásia ganha destaque, pois o direito à vida quer significar, também, o direito de viver com

    dignidade”


  • Onde está o erro da letra D? Alguém pode me ajudar?


    Grato desde já,

    Luiz


    RESOLUÇÃO CFM Nº 1.805/2006


    Art. 1º É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.


    § 1º O médico tem a obrigação de esclarecer ao doente ou a seu representante legal as modalidades terapêuticas adequadas para cada situação.


    § 2º A decisão referida no caput deve ser fundamentada e registrada no prontuário. 


    § 3º É assegurado ao doente ou a seu representante legal o direito de solicitar uma segunda opinião médica.


    Art. 2º O doente continuará a receber todos os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, assegurada a assistência integral, o conforto físico, psíquico, social e espiritual, inclusive assegurando-lhe o direito da alta hospitalar.


    Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário


    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Ortotanásia significa morte correta, ou seja, a morte pelo seu processo natural. Neste caso o doente já está em processo natural da morte e recebe uma contribuição do médico para que este estado siga seu curso natural. Assim, ao invés de se prolongar artificialmente o processo de morte (distanásia), deixa-se que este se desenvolva naturalmente (ortotanásia). Somente o médico pode realizar a ortotanásia, e ainda não está obrigado a prolongar a vida do paciente contra a vontade deste e muito menos aprazar sua dor.

    A ortotanásia é conduta atípica frente ao Código Penal , pois não é causa de morte da pessoa, uma vez que o processo de morte já está instalado.

    Desta forma, diante de dores intensas sofridas pelo paciente terminal, consideradas por este como intoleráveis e inúteis, o médico deve agir para amenizá-las, mesmo que a conseqüência venha a ser, indiretamente, a morte do paciente. (VIEIRA, Tereza Rodrigues. Bioética e direito. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1999, p. 90.)


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/87732/qual-a-diferenca-entre-eutanasia-distanasia-e-ortotanasia

  • Também queria saber. Qual o erro da letra D???

  • "não fere a constituição" - FERE SIM! Princípio da dignidade da pessoa humana.

  • Em dezembro de 2010, o próprio Ministério Público Federal mudou seu entendimento e a liminar suspensiva foi derrubada. Reconheceu-se que a permissão para a interrupção do tratamento a pedido do doente em estado terminal não fere a Constituição Federal. A ação foi julgada improcedente, acatando o juiz os pareceres de profissionais da saúde e as alegações finais do MPF, dando à Resolução a “interpretação mais adequada do Direito em face do atual estado de arte da medicina”. Ou seja, prevaleceu na decisão o direito ao exercício da autonomia do paciente em estado de morte iminente.

     

    Por fim, interpretando-se o caso concreto à luz da Constituição Federal, não haveria necessidade de previsão em lei ordinária da permissão à ortotanásia. Na lição de MÖLLER, “a dignidade da pessoa humana é considerada, juntamente com os valores da soberania, da cidadania, do pluralismo político e os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa, o fundamento do Estado democrático brasileiro. (...) O valor da dignidade humana deve ser considerado o princípio fundamental do Estado e da Constituição, abrangendo todos os demais princípios e direitos fundamentais, uma vez que remete às exigências e necessidades humanas consideradas básicas e mais relevantes”.

     

    Fonte: http://jpomartinelli.jusbrasil.com.br/artigos/167709457/a-ortotanasia-e-o-direito-penal-brasileiro

  • O art. 5º, assim transcrito, diz: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes". Não utiliza o termo 'estarem em solo brasileiro'. Ora, um turista estrangeiro, embora esteja em solo brasileiro, não é residente e, pela literalidade da art. 5º, não seria titular desses direitos. Estou falando da literalidade do caput do artigo, não do que acho ou do que seja pensamento dominante na doutrina. Dessa forma, a alternativa A não pode estar correta.

  • Acredito que o Erro da D consta de contar apenas com a vontade do doente.

  • Acredito que, apesar da ortotanásia ter sido permitida pela resolução 1805 do CFM e a ACP que visava suspender a eficácia dessa resolução ter sido julgada improcedente, deve ter sido considerado na questão que esse é um assunto pra ser tratado por lei, não tendo o Conselho Federal de Medicina competência para normatizar sobre isto.

  • Pessoal a da doutrina, e stf... em matéria há consenso nesse posicionamento, no entanto, a questão quer à LUZ DA CONSTITUIÇÃO... Aí vem um dos direitos principais que é o da VIDA, onde a constituição categoricamente  garante esse direito. A questão diz que através da SUSPENSÃO..., BLEZ? Se for suspenso os medicamentos lógico que o paciente virá a óbito. O que a questão diz é que a CF defende o direito à vida ainda que a doutrina interprete ou tenha lei específica para outros casos. Espero ter ajudado

  • "educação" no art. 5º? que eu saiba educação é um direito social previsto no art. 6º da CF.

  • Achei a questão estranha. O STF já se pronunciou afirmando que a vida se inicia com a formação do cérebro. Então a B erra ao afirmar que a vida se inicia com a concepção. Se assim fosse, seria inconstitucional o aborto de feto anencefálico por exemplo.

  • Atenção que a questão cita sumariamente a CF88, não da margem para doutrina ou outros entendimentos.
  • Com todo respeito, mas a pessoa que formulou a questão deveria atentar para um mínimo de regras básicas de concordância da língua portuguesa. Tem-se que fazer um esforço para entender as indagações.

    Uma questão dessas faz o Aurélio virar-se na tumba.

  • A eutanásia e a ortotanásia são praticas ainda proibidas em nosso país.

  • Leiam o comentário de Francisco roberth Alternativa A Ao meu ver está errada
  • Questão esquisita. 

    Não vi o erro da letra "D" e marquei como errada a letra "B".

    Letra B - O direito à vida, ínsito no art. 5º caput da CF, não é condicionada [...] Tudo que interfere em prejuízo deste fluir espontâneo e incessante contraria a vida e gera a proteção constitucional. 

    Entendo que tudo que interfere em prejuízo deste fluir espontâneo contraria a vida, porém, nem tudo que interfere em prejuízo gera a proteção constitucional. Cito como exemplo a pena de morte em caso de guerra declarada. Nesse caso, contraria a vida, mas não gera a proteção constitucional.

  • Se a vida fosse assim considerada a partir da concepção, não existiria crime de aborto pois seria homicídio, mais ainda, não seria excludente de punibilidade o aborto em caso de gravidez resultante de estupro. Adicione-se ainda a pena de morte em tempo de guerra, a legítima defesa de qualquer bem se não a própria vida, o estado de necessidade e o estrito cumprimento do dever legal. A alternativa B não tem como estar certa.

  • OK '' Guilherme Oliveira '' na minha opinião é importante seu argumento, porém não concordo com ele, pois o caso de guerra, assim como o aborto que de outra maneira não possa salvar a vida da gestante não é ''condenado´´, com isso, não contraria a norma, ou seja, é um caso que atenta contra a vida, mas que não contraria a norma pelas suas excludentes.

     

    Só se encaixa realmente como gabarito a alternativa ''D''...

     

    Bons estudos...!!!

     

     

  • LETRA D: Como o doente vai autorizar se está em estado "vegetativo"? 

     "É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal."

  • O art. 5º, assim transcrito, diz: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes". Não utiliza o termo 'estarem em solo brasileiro'. Ora, um turista estrangeiro, embora esteja em solo brasileiro, não é residente e, pela literalidade da art. 5º, não seria titular desses direitos. Estou falando da literalidade do caput do artigo, não do que acho ou do que seja pensamento dominante na doutrina. Dessa forma, a alternativa A não pode estar correta.

     

    Eu acabei de responder uma questao sobre este caput,onde errei extamente por nao prestar atençao que era estrangeiros residentes,e agora a BANCA,COLOCA COMO CERTA?! soo por Deus ..

    e Educação é um Direito Social!!! :o

  • Seria eutanásia e não ortanásia 

  • Ortotanásia: morte em seu devido tempo, ocorre em razão de causas naturais; são providos cuidados paliativos, mas não são adotados tratamentos fúteis ou desproporcionais. 

    Nem se tenta apressar a morte do paciente. Não é crime. 

    Eutanásia: pode ser feita por ação ou omissão e é motivada por sentimentos nobres (compaixão ou piedade). Para ser considerada eutanásia, o paciente deve estar experimentando forte sofrimento ou doença incurável. 

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. O caput do art. 5° da CF/88 somente referencia, de modo expresso, os brasileiros - natos ou naturalizados (art. 12, II, CF/88) - e os estrangeiros residentes no país enquanto titulares dos direitos fundamentais. Nada obstante, a doutrina mais recente e a Suprema Corte têm realizado interpretação do dispositivo na qual o fator meramente circunstancial da nacionalidade não excepciona o respeito devido à dignidade de todos os homens, de forma que os estrangeiros não residentes no país (turista), assim como os apátridas, devam ser considerados destinatários dos direitos fundamentais. Nesses termos, de forma extensiva (interpretação extensiva) o próprio STF, em sua jurisprudência, já no início dos anos 90, reconheceu que os estrangeiros, mesmo que não residentes no país, a condição de destinatários – não de todos – mas de alguns dos direitos fundamentais consagrados pela Constituição de 1988. Nada impede que um habeas corpus seja impetrado por estrangeiro de passagem (turista), que tenha sua liberdade de locomoção dentro do território nacional violada: “O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus (...)" HC 94404 SP/2008 – Ministro Celso de Mello.

    Alternativa “b": está correta. Conforme a definição do professor José Afonso da Silva, "Vida, no texto constitucional (art. 5º, caput), não será considerada apenas no seu sentido biológico de incessante auto-atividade funcional, peculiar à matéria orgânica, mas na sua acepção biográfica mais compreensiva. (...) Tudo o que interfere em prejuízo deste fluir espontâneo e incessante contraria a vida" ("Curso de Direito Constitucional Positivo", 20ª edição, Malheiros Editores, 2001).

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 5º, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Vide comentários da assertiva “b".

    Alternativa “d": está incorreta. A Ortotanásia, que ocasiona a morte em razão da interrupção dos tratamentos médicos que, apesar de manterem o sujeito vivo, não ofertam a ele nenhuma chance de recuperação, também é criminalizada no ordenamento jurídico pátrio. No que pese a criminalização, parece-nos que está sendo construído, no Brasil, um consenso acerca da ortotanásia. Primeiro, temos a Resolução 1.805/2006 do Conselho Federal de Medicina que preceitua ser "permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal (Art. 1º)". Há também, em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 6.715/2009, que tem por objetivo alterar o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), para excluir da ilicitude a ortotanásia. Se aprovado, o projeto incluirá no diploma repressivo o seguinte dispositivo: Art. 136-A. Não constitui crime, no âmbito dos cuidados paliativos aplicados a paciente terminal, deixar de fazer uso de meios desproporcionais e extraordinários, em situação de morte iminente e inevitável, desde que haja consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão. § 1° A situação de morte iminente e inevitável deve ser previamente atestada por 2 (dois) médicos. § 2° A exclusão de ilicitude prevista neste artigo não se aplica em caso de omissão de uso dos meios terapêuticos ordinários e proporcionais devidos a paciente terminal.

    Alternativa “e": está correta. A igualdade, em certas condições, irá permitir certas discriminações, no sentido de que pessoas ou grupos em condições de desigualdade, merecem um tratamento desigual para alcançar uma situação de igualdade (igualdade material); vide, por exemplo, as ações afirmativas.

    Gabarito do professor: letra d.


  • A Eutanásia requer uma ação do médico. Como a aplicação de uma injeção letal para acabar com o sofrimento.

    Já a Ortonásia é uma omissão. O médico suspende o tratamento que mantém o paciente vivo, e este morre naturalmente. Um exemplo seria o desligamento dos aparelhos.


    No Brasil nenhuma das opções é permitida. Constrói-se, no entanto, um entendimento positivo a respeito da ortonásia, mas ainda é uma discussão. Ambas são consideradas crime:

    Eutanásia-> crime comissivo;

    Ortonásia-> crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão.

  • Eutanásia e ortotanásia são práticas vedadas perante a CF.


ID
1856737
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública é regida, também, pelos princípios que lhe são atinentes. Com base nesses princípios assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D = 

    Página 1 de 112.323 resultados

    Aplicação retroativa de nova interpretação lei 9.784

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    TJ-AM - Mandado de Segurança MS 40030721720158040000 AM 4003072-17.2015.8.04.0000 (TJ-AM)

    Data de publicação: 15/10/2015

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INEXISTÊNCIA DOS FATOS UTILIZADO COMO RAZÃO DE DECIDIR PARA INDEFERIR PEDIDO. NULIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. INTERPRETAÇÃOJURÍDICA. BUSCA DA RATIO LEGIS DO TEXTO JURÍDICO. DESCABEINTERPRETAÇÃO CONTRA AQUELE QUE A ORDEM JURÍDICA BUSCA PROTEGER. VEDAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVAINTERPRETAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À SEGURANÇA JURÍDICA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Os atos discricionários da Administração Pública estão sujeitos ao controle pelo Judiciário quanto à legalidade formal e substancial, cabendo observar que os motivos embasadores dos atos administrativos vinculam a Administração, conferindo-lhes legitimidade e validade. 2. Pela Teoria dos Motivos Determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada à existência e à veracidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar o ente público aos seus termos

     Precedentes do STJ. 3. No caso, o indeferimento de concessão de licença capacitação para servidor público, com fundamento na insuficiência de agentes públicos, no quadro no Tribunal de Justiça do Amazonas, inexiste, o que enseja a nulidade do ato administrativo emanado da autoridade coatora. 4. Viola o princípio da boa-fé, na sua vertente que veda o comportamento contraditório, a não concessão de nova licença para continuidade em curso de doutorado, anteriormente, deferida em favor de agente público. 5. Nos sábios dizeres do Ministro Marco aurélio "Toda e qualquer interpretação consubstancia ato de vontade, devendo o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe a interpretação de texto jurídico de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger. In casu, o dispositivo legal que possibilita a concessão de licença para capacitação foi interpretado de forma a prejudicar agente público beneficário, tendo como justificativa sua discricionariedade, logo este posicionamento não pode prevalecer. 6. No exame do ato discricionário, não pode ter aplicação retroativa sob nova interpretação, de modo a prejudicar o servidor, sendo isto o que dispõe o artigo 2º, Parágrafo único, inciso XIII da Lei 9.784/99. 7. Direito líquido e certo à segurança jurídica, reconhecido. 8. Ordem concedida..

  • LETRA D CORRETA (LEI  9.784/99)


    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:


    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.


  •  

    a) A própria administração, pode anular seus atos viciados. Portanto a anulação é ato discricionário, ou seja, ela tem o poder de decidir se vai ou não anular o ato. 

    Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, D ADM, 22ª ED. Um vício de legalidade ou legitimidade pode ser sanável ou não. A anulação do ato que contenha vício insanável é obrigatória; já o ato que contenha vício sanável e não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros pode ser anulado ou convalidado (a convalidação é ato discricinário, privativo da administração). A anulação de atos com vícios insanáveis, por ser obrigatória, é, ela própria, um ato vinculado.

  • Alternativa correta: D

     

    a)      INCORRETA.  A Adm. Pública pode anular e revogar seus próprios atos, consoante entendimento exposto nas súmulas de nºs. 473 e 346 do STF. Todavia, a anulação não é ato discricionário (há divergência), pois a Adm., ainda que não tenha sido provocada, tem o dever de anular os seus atos eivados de nulidade insanável, posto que se tratam de atos ilegais.

    Vale observar, que o Poder Judiciário, também poderá anular tais atos,  desde que provocado.

     

    Súmula nº 473 do STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direito adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Súmula nº 346 do STF. A Adm. Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    b)      INCORRETA. A publicidade dos atos administrativos não é absoluta, pois em algumas situações, tais como, quando sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado ou quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, é necessário restringi-la.

     

    c)       INCORRETA. Todos os atos administrativos - discricionários e vinculados -, devem observar os princípios constitucionais, sejam eles expressos ou implícitos. 

     

    d)      CORRETA. “A Administração Pública não existe como um fim em si mesmo, sua existência, suas ações e suas prerrogativas são justificadas pelas finalidades para as quais ela foi criada (atendimentos dos interesses da coletividade), Nessa feita, quando o aparato administrativo age em busca de outras finalidades (por exemplo, interesse do gestor), tal ação demonstrar-se-á ilegítima e passível de invalidação, em decorrência do desvio de finalidade”. (BALTAR NETO, Fernando Ferreira; TORRES , Ronny Charles Lopes de).

     

    e)      INCORRETA.  Súmula Vinculante  21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

               Súmula 373 do STJ. É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    BALTAR NETO, Fernando Ferreira; TORRES , Ronny Charles Lopes de. Direito Admnistrativo. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015.

     

    Bons estudos! \o/

  • LIA 9.784.

    ART 2.

    PARÁGRAFO ÚNICO- NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SERÃO OBSERVADOS, ENTRE OUTROS, OS CRTÉRIOS DE:

    XIII- INTERPRETAÇÃO DA NORMA ADMINISTRATIVA DA FORMA QUE MELHOR GARANTA O ATENDIMENTO DO FIM PÚBLICO A QUE SE DIRIGE, VEDADA APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO.

     

     

    VEDAÇÃO Á APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO: TRATA-SE DE UMA DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Essa questão é praticamente um curso completo de como não se usar as vírgulas.

  • A ADM deverá dar publicidade a todos os seus atos administrativos, com exceção daqueles imprescindíveis a segurança do Estado brasileiro

  • Alguém poderia me esclarecer melhor o erro da letra A?

    A anulação de um ato administrativo com vício insanável é um ato vinculado, portanto não discricionário. Até aí OK!

    No entanto, no caso de um vício SANÁVEL, a administração não tem a discricionariedade de ANULAR ou CONVALIDAR?

    Nesse caso não haveria uma discricionariedade?

    A alternativa diz apenas "atos viciados" não diz qual o vício (sanável ou insanável).

  • GABARITO: LETRA D

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  


ID
1856740
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O modelo de controle difuso adotado pelo sistema brasileiro permite que qualquer juiz ou tribunal declare a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, não havendo restrição quanto ao tipo de processo. Tal como no modelo norte-americano, há um amplo poder conferido aos juízes para o exercício do controle da constitucionalidade dos atos do poder público. Com fulcro nessa assertiva assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de o gabarito apontar a letra "a" como correta,  a letra "d" também está correta. Inclusive a banca tirou esse texto desse artigo aqui:  http://www7.tjce.jus.br/portal-conhecimento/wp-content/uploads/2013/11/Controle_de_Constitucionalidade.pdf que afirma justamente (página 2) :

    "ESPÉCIES DE LEIS E ATOS NORMATIVOS QUE SÃO PASSÍVEIS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    São suscetíveis de controle as leis e atos normativos que se mostremincompatíveis com o sistema, tais como, as espécies legislativas do artigo 59 daCF/88: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidasprovisórias, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções expedidas pelopoder legislativo, tratados internacionais aprovados e os decretos autônomosexpedidos pelo Presidente da República, conforme o artigo 84, VI da CF/88."

  • A questão é a seguinte Diogo, são passíveis de controle de constitucionalidade tais leis e atos desde que editados posteriormente à CR/88. Se editado antes, eles são objetos da recepção ou não pelo sistema e não controle de constitucionalidade, entendeu?

  • A ação civil pública é uma ação constitucional? A ação civil pública está prevista na lei 7347/85, e não na CF. Entendo que a letra A está errada, salvo melhor juízo. 

  • A ACP possui previsão constitucional na seção sobre Ministério Público.

  • O erro da D é o fato de que nem todas as espécies normativas ali descritas encontram-se no artigo 59 da CF. Veja que decretos autônomos e tratados internacionais são espécies normativas, mas não se encontram no rol do art. 59 da CF. 

    #dalheeeee

  • Erro da questão D é trazer algumas espécies legislativas que não se encontram previstas no art.59 CF

     

  • O erro realmente é falar que está exclusivamente no artigo 59 da CF. Sacanagem da banca isso, agora temos que saber exatamente o que está em cada artigo? 

     

  • Nem os atos normativos secundários sofrem o controle de constitucionalidade (entre estes, estão os decretos e as instruções normativas) se um decreto extrapola ou afronta a lei que deveria regulamentar, o que ocorre é insubordinação executiva , o que se tem é uma ilegalidade, mostrando-se incabível a ação direta de inconstitucionalidade. Poderá também haver a insubordinação administrativa, que também gerará ilegalidade.

    Decreto, conforme prevê o artigo 49, V e artigo 84, IV da CF, é o ato administrativo de natureza regulamentar e competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo (federal, estadual ou municipal) destinado a dar eficácia a situações de forma explícita ou implícita na lei.

    Boa parte da doutrina enxerga inconstitucionalidade na EC 32 de 2001 ao estabelecer que mediante decreto, o Presidente da República poderá dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública e, ainda extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos (artigo 84, VI da CF), institui espécie de decreto autônomo.

    Outros doutrinadores, no entanto, enxergam que a mesma EC 32/2001 tem como base a própria Constituição Federal, não sendo, assim autônomo, se traduzindo apenas em um ato presidencial que não se submete ao princípio da reserva de lei.

    A ADIn não é o instrumento adequado para impugnar ato administrativo de efeito individual e concreto, destituído de normatividade genérica. Nessa hipótese geralmente se mostra cabível o mandado de segurança.

    Portanto, levando em consideração o enunciado da questão e o que diz a alternativa D, mostra se um erro sucinto, no que diz repeito ao decreto, uma vez que não é possível ataca lo por meio de controle de contitucionalidade como visto.

     

  • A letra D realmente esta correta. Observem que o examinador remete ao artigo 84, VI da CF/88 as duas últimas espécies legislativas citadas na questão. Gabarito com duas alternativas corretas, letras A e D . Na parte final da letra D esta assim: "tratados internacionais aprovados e os decretos autônomos expedidos pelo Presidente da República, conforme o artigo 84, VI da CF/88". Pelo menos foi o que entendi, posso estar equivocado.

     

  • Será que o erro da letra "D" não está em dizer que "são suscetíveis de controle a lei e atos normativos incompatíveis com o SISTEMA?"

    Mas qual sistema seria esse? Sistema constitucional? Legal? Ambos?

    Na minha opinião a alternativa "D", ao não definir qual sistema estaria fazendo alusão se revela omissa e incapaz de atribuir-se como correta, pois é sabido que o controle das leis ou atos normativos é realizado tendo como parâmetro o "SISTEMA CONSTITUCIONAL" (podendo assim dizer), qual seja: a Constituição Federal (ou Tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito das E.C - Bloco de Constitucionalidade).

    Assim, a questão olvidando o sistema (constitucional ou legal) tem-se como errada, na medida em que o candidato não poderia supor estar tratando-se de sistema constitucional, sob pena ao revés, caso a questão estivesse se referindo a sistema LEGAL, se encontraria equivocada, uma vez que não há controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos tendo como parâmetro o "SISTEMA LEGAL", ou seja, as normas infraconstiucionais.

     

     

  • Acredito que a letra D está incorreta, pq sobre os tratados internacionais se faz controle de convencionalidade e não controle de constitucionalidade como diz a questão.

  • Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

     

  • Gabarito: Letra A

     

    Letra D ERRADA:

    "São suscetíveis de controle as leis e atos normativos que se mostrem incompatíveis com o sistema, tais como, as espécies legislativas do artigo 59 da CF/88: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções expedidas pelo poder legislativo, tratados internacionais aprovados e os decretos autônomos expedidos pelo Presidente da República, conforme o artigo 84, VI da CF/88."

     

    => Acho que o erro da alternativa "D" está em dizer que os tratados internacionais e os decretos autônomos são espécies legislativas elencadas no artigo 59 da CF.  Vejam:

     

    "Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções."

  • O enunciado fala em controle de constitucionalidade, pede pra responder de acordo com ele e a resposta se refere aos remédios constitucionais, cujo controle de constitucionalidade PODE ser feito de forma incidental como causa de pedir, mas não é exigência e nem comum que aconteça. Essas bancas esquizofrênicas são engraçadas...

  • Questão estranha.

  • A alternativa "D", no meu ponto de vista, está errada por outro motivo, já que os tratados, ao serem incorporados por meio de decreto legislativo, podem ser objeto de controle de constitucionalidade em face de outra norma constitucional, inclusive na hipótese do art. 5º, § 3º, da CF/88 (quando versar sobre direitos humanos e seguir o rito de emenda constitucional).

    Lembrando que o controle de convencionalidade é diferente: a norma paradigma violada é a prevista no tratado ou convenção, não o contrário.

    Frisa-se que o decreto autônomo (não meramente regulamentar) pode ser objeto de controle de constitucionalidade por inovar na ordem jurídica.

    Desse modo, a alternativa está errada ao dizer que os tratados e os decretos autônomos estão previstos no art. 59 da Constituição Federal.


ID
1856743
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem previsão no artigo 102 §1º, da Carta Federal de 1988 e pela lei 9882/99. Sobre a matéria assinale a afirmativa ERRADA.

Alternativas
Comentários
  • "Nem a CF e nem a Lei 9882/99 não explicitou o que seja preceito fundamental e, não se pode entender que seja todo e qualquer dispositivo da Constituição.

    A ADPF tem caráter subsidiário e, a utilização desse controle concentrado tratará apenas de matérias residuais, de situações em que não haja meio eficaz de evitar a lesidade (art. 4º, §1º da Lei 9882/99).

    Da sentença definitiva de mérito provida de eficácia erga omnes e vinculante aos demais órgãos do judiciário e do Poder Público com efeitos ex tunc (retroativos até a produção do ato questionado)."

  • Sobre as assertivas "c" e "d". Como não há indicação (nem na Constituição, tampouco na lei regulamentadora) de quais são, efetivamente, os preceitos fundamentais, o STF determinou, no julgamento da ADPF 1-RJ competir à Corte "o juízo acerca do que se há de compreender, no sistema constitucional brasileiro, como preceito fundamental. Assim, os preceitos fundamentais serão extraídos da Constituição por interpretação feita pelo Supremo Tribunal. Há duas espécies de ADPF: a arguição autônoma e a arguição incidental. A ação, mesmo na modalidade incidental, é integrante do controle concentrado. E a denominação que ela recebeu tem uma explicação: a ação decorre de casos concretos, que surgiram no seio do controle difuso-incidental e que acarretaram a controvérsia que deverá ser demonstrada na sua petição inicial. Assim, sua denominação advém da circunstância de que, inicialmente, no controle difuso, discussões surgem e acarretam a controvérsia judicial; na sequência, um dos legitimados do art. 103, CF/88, visando antecipar etapas do controle difuso, leva a questão ao STF para que a Corte se posicione acerca da validade ou não do ato normativo perante os preceitos fundamentais. (Masson, Nathalia, Manual de Direito Constitucional, 4 ed., 2016, p. 1203,1204 e 1207)

  • o rol não é exaustivo, mas meramente exemplificativo.

  • Leiam o comentário da Larissa M que ela explica a D

  • Atenção ao enunciado sempre. Não me atentei a ele que pedia a errada e me confundi...

  • Ao meu ver a letra B também está errada, pois a ADPF só pode ser intentada quando não couber ADC e ADIN e a questão aduz qualquer outro meio o que pra jurisprudência do STF estaria errado, pois esvaziaria o cabimento da ADPF.

  • Saint, a letra B é previsão normativa expressa da LEI 9.882/99, no art. 4, paragráfo 1.

  • A letra D está errada, pois a ADPF poderia ser arguida pela via incidental, porém ela também é concentrada, e não difusa como foi assinalada. 

  • Gabarito letra C

    Só a titulo de complementação aos demais comentários, a doutrina e uníssona em elencar o que seria preceitos funtamentais(no plural), e num rol meramente exemplificativo, elenca os art da CF; vejamos: 1 ao 4/ 5 ao 17/ 34, §Vll/ 37, caput/ 60, §4º/ 96/ 220/ 225.

  • Essa questão deveria ter sido anulada porque a letra d também está ERRADA. Vejamos o que diz  "d) A ADPF está incluída no rol dos mecanismos de controle de constitucionalidade, podendo ser proposta tanto pela via concentrada (ou ação direta), quanto pela via difusa (incidenter tantum) ". Comungo com o entendimento de que a ADPF não é proposta pela via difusa. Ela é proposta apenas na via concentrada. O que ocorre é que a discussao sobre uma lei ou ato normativo em um caso concreto pode ensejar a propositura de uma ADPF. Por exemplo, um ato normativo é objeto de controle difuso em certa demanda judicial. Aí, um dos legitimados previstos no artigo 103 da CF resolve levar logo a discussão ao STF para que seja decidida no controle concentrado. Assim, não significa que a ADPF é proposta pela via difusa, pois é proposta pelos legitimados do art. 103 da CF diretamente (controle direto e não difuso) no STF. A propositura provoca uma verdadeira cisão entre a questão constitucional e as demais questões debatidas pelas partes do caso concreto. Vejam que o controle difuso é feito dentro do mesmo processo para a solução do caso concreto e qualquer juiz ou tribunal pode se pronunciar sobre a constitucionalidade e inconstitucionalidade da lei/ato normativo. Não existe ADPF em controle difuso, de modo que não há propositura de ADPF pela via difusa, somente pode ser proposta pela via concentrada, na forma direta e perante o STF, ainda que a lei/ato normativo objeto da ADPF seja também objeto de discussão em um caso concreto. "É que a argüição de descumprimento de preceito fundamental configura instrumento de controle abstrato de constitucionalidade de normas, nos termos do art. 102, § 1º, da Constituição, combinado com o disposto na Lei 9.882, de 3 de dezembro 1999, que não pode ser utilizado para a solução de casos concretos(ADPF 155-MC). Assim, ainda que seja ADPF incidental(incidenter tantum) não quer dizer que ela é proposta pela via difusa, como foi colocado na questão. Vejam que tanto a doutrina como a  jurisprudencia entendem que a lei da ADPF prevê sua forma incidental (mas não difusa!!!). Aliás, a lei da ADPF é objeto de discussão na ADI 2231-DF, pendente de julgamento. Ora, a lei infraconstitucional autoriza que a discussão sobre a constitucionalidade de lei/ato normativo seja retirada do juiz natural da causa concreta e levada ao STF, de forma direta, atropelando todo o sistema recursal, além de retirar dos juízes e tribunais o controle difuso atribuido à eles. Aí não deu outra!! um dos legitimados, no caso o Conselho Federal da OAB, ajuizou a referida ADI. Certo é que se é proposta perante o STF (Art. 1º da lei 9882/99) não há que se falar em via difusa. Talvez a nulidade da questao não foi pedida pelos candidatos porque é quase impossivel que alguém tenha marcado a letra d diante do absurdo que é parte do enuciado na letra c). Todo mundo sabe que na lei da ADPF não existe rol nenhum de preceitos fundamentais, muito menos exaustivo. Kkkkk

  • letra D errada: A ADPF é ação do sistema concentrado, não difuso, mesmo na modalidade incidental.

  • GAB >> C 

  • D ao meu ver.

  • lei 9882

    a) art. 2, I

    b) art. 4, § 1

    c) art. 1, § 1, I

    d) explicativa

    e) art. 10, § 3


ID
1856746
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) inserida no âmbito do controle abstrato de normas, tem como objetivo defender a ordem jurídica através da apreciação, na esfera federal, da constitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo federal ou estadual, ante as regras e princípios da Constituição Federal, desde que editados posteriormente à sua promulgação. Levando-se em conta sua tipicidade, assinale a afirmativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • "Em casos de âmbito municipal é inadmissível a ação direta de inconstitucionalidade perante o STF ou perante o tribunal local, visto que inexiste controle concentrado de constitucionalidade em nível municipal. O controle no caso em tela será exercido nos nas hipóteses de controle difuso."

    Regimento Interno STF:
    "Art. 173. Efetuado o julgamento, com o quorum do art. 143, parágrafo único, proclamar-se-á a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade do preceito ou do ato impugnados, se num ou noutro sentido se tiverem manifestado seis Ministros."
    Art. 143. ...
    Parágrafo único. O quorum para votação de matéria constitucional e para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente, dos membros do Conselho Nacional da Magistratura4 e do Tribunal Superior Eleitoral é de oito Ministros."

  • Lembrar que o termo ADIN, como mencionado pela banca não está errado, porém desatualizado com a doutrina e o STF que utilizam a abreviatura ADI para se referirem à Ação Direta de Inconstitucionalidade. Em uma prova discursiva, em razão do alto nível dos candidatos, aconselho utilizar o termo ADI ao invés de ADIN, pois corre grande risco de perder alguns décimos na questão.

  • Resposta: B

     

    Não é admissível o controle de constitucionalidade de lei municipal em face da CF por meio de ADI.

     

    No controle de constitucionalidade de lei municipal em face da CF o máximo que pode ser feito é o controle via sistema difuso, podendo a questão levada ao Judiciário, através do recurso extraordinário, de forma incidental, ser apreciada pelo STF e ter a sua eficácia suspensa, pelo Senado Federal, nos exatos termos do art. 52, X.

     

    Importante também lembrar que há possibilidade de ajuizamento de ADPF tendo por objeto lei municipal confrontada perante a CF.

     

    FONTE: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 2015.

  • Ao meu ver, a questão é passível de recurso/anulação, uma vez que a ALTERNATIDA D também está INCORRETA.

    Vejamos:

    CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 10. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Observem que a exigência de sessão de julgamento no Plenário, pela maioria absoluta de seus membros, se faz necessário em ações do controle abstrato/concentrado quando se tratar de uma sentença que declarará a INCONSTITUCIONALIDADE do ato normativo. Logo, a declaração de CONSTITUCIONALIDADE do ato normativo não requer votação no Plenário.

    Indo além, são exceções à Cláusula de Reserva de Plenário:

    1) declaração de constitucionalidade;

    2) reconhecimento de não-recepção CF/88;

    3) Existência de decisão do Plenário/Órgão Especial STF/Tribunal Estadual;

    4) Julgamentos pelas Turmas/STF em sede de Recurso Extraordinário.

     

     

  • etra D, correta

    Lei 9.868

    Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

  •  O controle concentrado de constitucionalidade é aquele concentrado em um único órgão, na esfera federal compete ao STF, na esfera estadual compete aos Tribunais de Justiça. Já o controle difuso é aquele aberto, que pode ser realizado por todo o poder judiciário, na esfera municipal. Então a ADI somente é proposto no controle concentrado e não difuso, ou seja, leis ou atos normativos municipais compete a ADPF que serve como instrumento de integração entre os modelos difuso e concentrado de constitucionalidade.


ID
1856749
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 teve uma preocupação especial quanto aos direitos sociais do brasileiro, estabelecendo uma série de dispositivos que assegurassem ao cidadão todo o básico necessário para a sua existência digna e para que tenha condições de trabalho e emprego ideais. Nas hipóteses a seguir elencadas assinale a que estiver INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.


    O direito à integridade (física e moral) está intimamente ligado ao direito à vida, que é direito individual de 1ª geração.


    "Outro direito fundamental fortemente conectado com o direito à vida é o direito à integridade física (corporal) e psíquica, o qual, diversamente do direito à vida, protege a integridade corporal e psíquica, proteção esta que se agrega à proteção da existência física (direito de viver), mas com esta não se confunde. O direito à integridade física e psíquica tem desenvolvimento histórico similar ao do direito à vida, de tal sorte que a doutrina aponta uma quase identidade desses dois direitos e dos seus âmbitos de proteção, muito embora também aqui se trate de direitos autônomos. Nessa perspectiva, a violação do direito à vida sempre abrange uma afetação da integridade física e corporal, ao passo que uma intervenção nesta muitas vezes coloca em risco a vida e em outros casos leva à morte, muito embora o direito à integridade física e corporal também abarque intervenções que não geram risco à vida." 

    SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 366.


  • letra B está muito errada. mas afirmar, na letra a, que meio ambiente é um direito social é um equívoco. 

    "A identificação dessa titularidade coletiva permitiu o reconhecimento do meio ambiente como um direito humano de terceira dimensão ou geração, influenciado por valores de solidariedade, com vistas a harmonizar a convivência dos indivíduos em sociedade." 

    http://ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10795&n_link=revista_artigos_leitura

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Onde é que a letra C está correta? que questãozinha fraca

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    "Onde é que a letra C está correta? que questãozinha fraca"

    dete dete

    Realmente questão fraca  !!!

  • Concordo com o equivoco da letra A, apontado por Camilo Viana, mas não vejo o erro na letra C apontado por dete dete

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação...

  • Porque a letra "C" está errada? Apenas aponta a Educação como sendo um dos direitos sociais mais importantes.

    Agora, a letra "A" realmente errou em tratar meio ambiente como um direito social.

  • A questão pede a incorreta, logo, a alternativa incorreta é a "b", pois o direito à integridade moral é inerente à vida, que é um direito fundamental individual, não social. Comentário do colega Wilson tá demais! Show.

  • tamém achei a letra C errada.. Ela afirma que a educação é a mais importante...

    Não existe direito mais importante que outro...

  • GABARITO: B

     

    a) Os direitos sociais, com base nos arts 6º a 11da Carta Federal, podem, à luz do direito positivo, ser agrupados em quatro classes: direitos sociais relativos ao trabalhador, à seguridade compreendendo os direitos à saúde, previdência e assistência social; direitos sociais relativos à educação e cultura; direitos sociais relativos à família, criança, adolescente e idoso e direitos sociais relativos ao meio ambiente. CORRETA.

    De fato essa alternativa exemplifica todas as classes dos Direitos Sociais expressos em nossa Cara Magna nos artigos 6º ao 11.

     

     b) O direito à integridade moral, pela sua dimensão é um direito social. ERRADA.

    O Direito à integridade moral configura um direito individual, pois é relativo única e exclusivamente ao próprio indivíduo, e este é um direito subjetivo. O direito à integridade moral inclui: honra, recato, segredo pessoal, profissional e doméstico, imagem, identidade pessoal, familiar e social. Segundo Flávio Tartuce: "Os direitos da personalidade têm por objeto os modos de ser, físicos ou morais do indivíduo e o que se busca proteger com eles são, exatamente, os atributo específicos da personalidade, sendo personalidade a qualidade do ente considerado pessoa. Na sua especificação, a proteção envolve os aspectos psíquicos do indivíduo,além de sua integridade física, moral e intelectual, desde a sua concepção até a sua morte."

     

     c) A Constituição Federal, em seu artigo 6º, consagra a educação como sendo um dos direitos sociais, dos mais importantes, por ter objetivos de criar para a nossa sociedade indivíduos capazes de se desenvolver e adquirir o mínimo necessário para a sua sobrevivência em sociedade. CORRETA.

    O fato de a alternativa afirmar que o direito à educação ser um dos direitos mais importantes, não o restringe ao direito principal inerente ao ser humano.

     

     d) Pode-se dizer que os direitos sociais valem como pressupostos do gozo dos direitos individuais, na medida em que criam condições materiais mais propícias ao auferimento da igualdade real.  CORRETA.

    Os direitos sociais têm como objetivo constituir uma sociedade igualitária, fazendo com que todos sejam iguais materialmente, tratando os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual. Sendo assim, diminuindo as injustiças e fazendo com que os mais necessitados tenham garantidos os seus direitos, os quais a sua condição social não os permite exercer. 

     

     e) Direitos Sociais, como dimensão humana dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas estatais enunciadas em normas constitucionais que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais. CORRETA.

    As prestações positivas estatais exigem do Estado um fazer em relação ao indivíduo. O Estado não pode se omitir visto que são direitos expressos na Constituição. São direitos de Segunda Geração.

     

  • Letra E : possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos.

    Para mim está incorreta.

  • Achei que a letra A estaria errada por não falar sobre a maternidade nem a segurança.

  • Para mim a letra "a" esta incorreta por causa da referência ao meio ambiente. Por ser um direito de 3ª geração.

    Me ajudem se estiver errado!

  • Colega marcos, é o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e equilibrado.

  • Questão subjetiva demais.

  • Achei a questão muito fraquinha!

  • Peçam comentário do professor!

    Letra A: Li os artigos em questão e não falam em cultura, meio ambiente, adolescente e idoso. Falam sim, em proteção a maternidade e a infância! O meio ambiente é um direito de terceira geração.

    Letra C: Não existe direito mais importante que outro!

    Letra E: "possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos"???????????? Os mais fracos? Essa questão, ao meu ver, está toda troncha...


ID
1856752
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fato do príncipe é medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública, não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. A expressão “fato do príncipe” é comumente utilizada no Direito Administrativo, ao tratar dos contratos administrativos e da possibilidade jurídica de sua alteração. A teoria da imprevisão tem aplicabilidade quando uma situação nova e extraordinária surja no curso do contrato, colocando uma das partes em extrema dificuldade. A partir dessa conceituação assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.


    a) Um dos pilares do Direito Contratual é a força obrigatória do contrato, em especial o administrativo, de sorte que, uma vez firmado se incorpora ao ordenamento jurídico, fazendo lei entre as partes. É decorrência do princípio tradicional pacta sunt servanda e não pode sofrer alteração, em hipótese alguma. ERRADO.


    De fato, o princípio do pacta sunt servanda existe e exige que o contrato seja cumprido. Todavia, ele não é absoluto. A própria lei 8666/1993 fala em algumas passagens sobre a necessidade de se garantir o equilíbrio econômico do contrato (vide: i) art. 58, §2º; ii) art. 65, inciso II, alínea "d";iii) art. 65, §6º).



    "Sendo assim, a manutenção deste equilíbrio deve se dar mediante a alteração de valores a serem pagos ou modificação e ampliação de prazos de execução, sempre que a situação previamente estabelecida for alterada no bojo da execução do contrato. Em outras palavras, o particular contratado não pode sofrer prejuízos de situações não causadas por ele, durante a relação contratual, sob pena de se frustrar a garantia da proposta apresentada.

    Para manutenção deste equilíbrio, se faz possível a revisão de preços pactuados e de prazos previamente estabelecidos, sempre para garantir a boa execução da atividade contratada com o particular."


    Matheus Carvalho, 2015, p. 543.

  • MAZZA (2014): d) mutabilidade: diferentemente do que ocorre no direito privado, em que vigora o princípio segundo o qual os contratos devem ser cumpridos tal como escri­tos (pacta sunt servanda), no Direito Administrativo a legislação autoriza que a Administração Pública promova a modificação uni­la­teral das cláusulas do contrato, instabilizando a relação contratual diante de causas supervenientes de interesse público. Porém, os dispositivos contratuais que tratam da remuneração do particular nunca podem sofrer alteração unilateral, à medida que eventuais modificações em tais cláusulas pressupõem a anuência do contratado;


    A prova de Agente Financeiro do Tesouro Nacional 2008 elaborada pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “Constitui prerrogativa da Administração Pública frente a seus contratos modificá­-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos dos contratados”.
    A prova da OAB Nacional 2008.3 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “As cláusulas exorbitantes possibilitam à Administração Pública alterar unilateralmente o contrato administrativo, exceto no que se refere à manutenção do equilíbrio econômico­-financeiro”.

  • Tensa essa né?

ID
1856755
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerada a prescrição, elencada no Código Civil assinale a resta correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;


    B) Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor

    C) CERTO: Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita

    D) Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;


    E) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes

    bons estudos

  •  a) ERRADA. NÃO OCORRE PRESCRIÇÃO DURANTE O PODER FAMILIAR

    Ocorre em cinco anos a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar. 

     b) ERRADA. O PRAZO É DEZ ANOS

    A prescrição ocorre em vinte anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. 

     c) CERTO; ARTIGO Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. 

     d) ERRADO. OCORRE UMA VEZ

    A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer duas vezes, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

     e) ERRADA. NÃO PODE SER ALTERADOS POR ACORDO DAS PARTAS. ARTIGO 192

    Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. 

  • Gab C

     

    Errada -  A) Ocorre em cinco anos a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.   

    Art. 197 CC - NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO : 

    [...]

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

     

    Errada - B) A prescrição ocorre em vinte anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. 

     

    Art. 205 CC - A prescrição ocorre em DEZ ANOS, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     

    Correta - C) A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. 

     

    Art. 193 CC - A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.  ( CRTL+C CRTL + V )

     

    Errada - A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer duas vezes, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

     

    Art. 202 CC. A interrupção da prescrição, que somente poderá OCORRER UMA VEZ, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

     

    Errada - Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. 

     

    Art. 192 CC. Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes.

  • A) Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    B) Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    C) CORRETA

    D) Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    E) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade.

    A) Durante o poder familiar não correrá o prazo prescricional entre ascendentes e descendentes. É neste sentido a previsão do inciso II do art. 197 do CC. Incorreta;

    B) De acordo com o art. 205 do CC, o prazo será de 10 anos, quando a lei não fixar prazo menor. É o caso, por exemplo, da ação de petição de herança. Incorreta;

    C) Em harmonia com a previsão do art. 193 do CC. Portanto, se não for alegada na contestação, mas for alegada em grau de apelação, segundo o STJ, por se tratar de matéria de ordem pública, não há que se falar em supressão se instância. Não custa lembrar que o Novo CPC traz, inclusive, a possibilidade do juiz conhecê-la de oficio (arts. 332, § 1º e 487, inciso II). Correta;

    D) A interrupção ocorrerá apenas uma vez (art. 202, inciso I do CC). Ressalte-se que, diferentemente do que ocorre na suspensão do prazo prescricional, na interrupção o prazo volta a correr do início. Incorreta;

    E) Pelo contrário, a lei proíbe que os prazos prescricionais sejam alterados por acordo das partes (art. 192 do CC). Embora a doutrina não seja pacífica nesse sentido, muitos entendem que os prazos prescricionais não podem ser alterados pela vontade das partes por estarmos diante de matéria de ordem pública (Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery, Maria Helena Diniz, Roberto Senise Lisboa). Outros doutrinadores defendem que a prescrição não é matéria de ordem pública por envolver direitos patrimoniais, estando relacionada à ordem privada. Acontece que, embora a prescrição não seja matéria de ordem pública, a celeridade processual é, sendo considerado como direito fundamental o razoável andamento do processo e a celeridade das ações pelo art. 5º, LXXVIII da CRFB. Incorreta.



    Resposta: C 
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 197. Não corre a prescrição: II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    b) ERRADO: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    c) CERTO: Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    d) ERRADO:  Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    e) ERRADO: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.


ID
1856758
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Há duas categorias de nulidade, a absoluta e a relativa, ou seja, os atos ou negócios jurídicos ou são nulos, ou são anuláveis. Assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alguém me sabe se essa questão foi anulada? Absurdo, ridícula. Apesar de ter acertado percebo que a letra E está errada quando invoca o art. 130 que nada tem a ver com invalidade do ato. Questão mal elaborada demais!

  • Código Civil

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.


ID
1856761
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a normatização do direito das obrigações é um conjunto de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, onde um sujeito tem o dever de prestar e o outro tem o direito de exigir essa prestação, assinale a resposta INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (e)?

    De acordo com Pablo Stolze

    Obrigações condicionais: Trata-se de obrigações condicionadas a evento futuro e incerto, como ocorre quando alguém se obriga a dar a outrem um carro, quando este se casar. Lembremos, apenas, que a condição “é a determinação acessória, que faz a eficácia da vontade declarada dependente de algum acontecimento futuro e incerto.

    Obrigações a termo: Se a obrigação subordinar a sua exigibilidade ou a sua resolução, outrossim, a evento futuro e certo, estaremos diante de uma obrigação a termo. Também espécie de determinação acessória, o termo é o acontecimento futuro e certo que subordina o início ou o término da eficácia jurídica de determinado ato negocial.

    Gostaria de ver a justificativa da banca para saber por qual razão a letra "c" está correta.

  • Acredito que o gabarito é a letra C. Vejamos o art. 121 do CC- Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes subordina o efeito do negocio jurídico a evento FUTURO e INCERTO. 

  • Deve ser anulada essa questão!

  • A letra "e" tbm está errada, visto que o termo não tem a ver com validade, mas sim, com eficácia. A letra "C" claramente está errada tbm.

  • Como outros ja mencionaram, está questao deve ser anulada por motivo de falta uma unica letra o 'I' antes do "certo" na alternativa C. Conforme o art 121 do CC ... evento FUTURO e INCERTO

  • A correta seria a letra A, visto que Giselda Hironaka demonstra "Na obrigação civil há um vínculo jurídico que sujeita o devedor à realização de uma prestação positiva ou negativa no interesse do credor, estabelecendo um liame entre os dois sujeitos, abrangendo o dever da pessoa obrigada (debitam) e sua responsabilidade em caso de inadimplemento (obligatio), o que possibilita ao credor recorrer à intervenção estatal para obter a prestação, tendo como garantia o patrimônio do devedor. A obrigação civil, portanto, no caso de inexecução, possibilita que o devedor seja constrangido ao seu adimplemento. Se o devedor (ou alguém por ele) cumprir voluntariamente a obrigação, o credor terá o direito de recebê-la, a título de pagamento, por gozar da soluti retentio; porém, se o devedor for inadimplente, o credor está autorizado a exigir judicialmente o seu cumprimento e a executar o patrimônio do devedor, se este insistir em não cumpri-la."
  • CONDIÇÃO é evento FUTURO e INCERTO, de que depende a eficácia do negócio jurídico, portanto, já passou da hora, de ser anulada.

  • a questão deve ser anulada por que na alternativa c, deveria esta evento futuro e incerto 

  • O Enunciado da questão pede o item ERRADO:

    a) CORRETA. Na obrigação civil há um vínculo que sujeita o devedor à realização de uma prestação positiva ou negativa, no interesse do credor, estabelecendo um liame entre os dois sujeitos, abrangendo o dever da pessoa obrigada (debitum) e sua responsabilidade em caso de inadimplemento (obligatio), o que possibilita ao credor recorrer à intervenção estatal para obter a prestação, tendo como garantia o patrimônio do devedor.

    b) CORRETA. As fontes das obrigações são os fatos jurídicos que dão origem aos vínculos obrigacionais, em conformidade com as normas jurídicas. Ou melhor, os fatos jurídicos que condicionam o aparecimento das obrigações; desse conceito infere-se que a lei é a fonte primária de todas as obrigações; as fontes mediatas, são aqueles fatos constitutivos das relações obrigacionais, isto é, os fatos que a lei considera suscetíveis de criar relação creditória. 

    c) ERRADA (A RESPOSTA) Obrigação condicional é a que contém cláusula que subordina seu efeito a evento futuro e certo.  R: Nos termos do art. 121 as cláusulas condicionais subordinam o negócio a evento futuro e incerto. Veja o texto do artigo: Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    d) CORRETA. Obrigação ilíquida é aquela, incerta quanto à sua quantidade, que se torna certa pela liquidação, que é o ato de fixar o valor da prestação momentaneamente indeterminada, para que esta se possa cumprir. Assim, sem liquidação dessa obrigação, o credor não terá possibilidade de cobrar seu crédito. Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, pelo processo de liquidação fixa-se o valor, em moeda corrente, a ser pago ao credor.  R: Fundamento no art. 947 CC 2002, 509 do CPC/2015.

    e) ERRADA (Daí, na minha opinião, a razão da anulação da questão) A obrigação a termo é aquela em que as partes subordinam os efeitos do ato negocial a um termo inicial e final. Ou seja, é a obrigação que determina o prazo certo e inexorável para a validade do negócio jurídico. É preciso, para ser uma obrigação "a termo" apenas o termo inicial ou final e não as duas características ao mesmo tempo. O erro está no e.


ID
1856764
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ao positivar a teoria da empresa, o novo Código Civil passa a regular as relações jurídicas decorrentes de atividade econômica realizada entre pessoas de direito privado. Por óbvio, várias leis específicas ainda permanecem em vigor, mas o cerne do direito civil e comercial passa a ser o novo Código Civil. Considerando as alterações trazidas pelo novo Código Civil, assinalar a assertiva ERRADA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CC/2002, art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


ID
1856767
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sociedades anônimas SA são companhias ou sociedades que tem o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas limitadas ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Seu funcionamento tem que estar sob o controle fiscalizador e comando econômico das autoridades governamentais. Com base na lei 11638/2007, assinale a resposta INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 1º da lei 6.404/76, "a companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas". Portanto, 

    b) A sociedade anônima terá seu patrimônio incomunicável com o individual de cada um de seus sócios. 

  • * penso que a Letra A também esteja incorreta (salvo melhor juízo):

     

    “As SA têm seu Capital dividido em Ações, cada ação representa uma fração do capital social de uma SA, sendo este capital limitado no preço da emissão. A empresa só emite a ação com autorização da CVM”;

     

    -- a autorização da CVM é necessária apenas para a admissão dos valores mobiliários de emissão da companhia no Mercado de Valores Mobiliários (o que dará à companhia o status de aberta):

     

    * Lei F. 6.404/1976 (Lei das SA):

    Art. 4º. Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários;

     

    -- ou seja, quem emite as ações (valores mobiliários mais importantes da companhia) é a própria companhia, e caso esta queira negociar no Mercado de Valores Mobiliários, terá que se registrar na CVM;

     

    * Lei F. 6.404/1976 (Lei das SA):

    Art. 4º. (...)

    § 1º. Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários;

    § 2º. Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários;

     

    -- portanto, uma companhia fechada não precisa de autorização da CVM para emitir suas ações, sendo estas definidas apenas por seu estatuto (a autorização da CVM é apenas necessária nas companhias abertas, conforme visto no art. 4º);

     

    * Lei F. 6.404/1976 (Lei das SA):

    Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

  • É verdade o que diz o amigo Bruno. SA fechada não precisa de autorização da CVM pra emitir novas ações. O que faz da alternativa "A" errada.

    Só pra constar...péssima redação da letra C (duplo sentido). Me fez errar duas vezes.

  • A questão tem por objeto tratar da Sociedade Anônima. Diferente das sociedades contratuais reguladas pelo Código Civil, as sociedades por ações são reguladas pela Lei 6.404/76 LSA. Esse tipo societário é um dos mais utilizados na prática no Brasil, tornando-se extremante atrativo para empreendimentos de grande porte.

    O conceito de ação é abordado por José Edwaldo Tavares Borba como “uma unidade do capital da empresa, e confere ao seu titular o direito de participar da sociedade, como acionista. É, portanto, um título de participação. Título em sentido amplo, com cártula ou sem cártula: quem é o titular de uma ação tem uma unidade do capital, um título de participação da sociedade” (1)

    Na sociedade anônima a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas, não havendo solidariedade entre os acionistas pela integralização do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas.


    Letra A) Alternativa Correta. A sociedade anônima tem o seu capital social divido em ações. A ação é bem móvel e indivisível em relação à sociedade, representativa de direitos patrimoniais e pessoais. Os direitos que os acionistas possuem em face de companhia decorrem da titularidade das ações.

    Para que as companhias abertas possam negociar seus valores mobiliários no mercado de valores mobiliários é necessário registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Sendo vedado, portanto, a distribuição pública de valores mobiliários no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários. A Comissão de Valores Mobiliários poderá classificar as companhias abertas em categorias, segundo as espécies e classes dos valores mobiliários por ela emitidos negociados no mercado, e especificará as normas sobre companhias abertas aplicáveis a cada categoria.  Atualmente existem duas categorias: Categoria A e Categoria B.

    Nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa  Nº 480/2009 foram criadas duas categorias: I)  Categoria A – que autoriza a negociação de quaisquer valores mobiliários do emissor em mercados regulamentados de valores mobiliários; II) Categoria B – que autorização a negociação de valores mobiliários do emissor em mercados regulamentados de valores mobiliários, exceto: ações e certificados de depósitos de ações; ou valores mobiliários que confiram ao titular o direito de adquirir as ações e certificados de depósitos de ações, em consequência da conversão ou do exercício dos direitos que lhe são inerentes, desde que emitidos pelo próprio emissor  ou por sociedade pertencente ao grupo emissor.

            
    Letra B) Alternativa Incorreta. O capital social da companhia é divido em ações, diferente das sociedades contratuais em que o capital social é divido em cotas.

    A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas. Não existe na sociedade anônima solidariedade pela integralização do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas. Sendo assim, uma vez realizado o pagamento das ações subscritas ou adquiridas, os acionistas não têm responsabilidades pelas dívidas, e sim a sociedade, que responderá sempre perante os credores com todo o seu patrimônio.
               
    Letra C) Alternativa Correta. As ações podem ser classificadas em: ordinárias, preferenciais ou de gozo ou fruição.

    As ações ordinárias ou também chamadas de ações comuns conferem aos seus titulares direitos essenciais a todos os acionistas, sem nenhuma restrição. Cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembleia-geral, se o estatuto não estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.

    As ações preferências são aquelas que conferem aos seus titulares algum tipo de vantagem patrimonial ou política. Nos termos do art. 17, LSA essas preferências/vantagens podem consistir (patrimoniais):

    I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;      

    II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou                        

    III - na acumulação das preferências e vantagens em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo e em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele.

     As ações de gozo ou fruição são as ações ordinárias ou preferenciais que foram integralmente amortizadas. A amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia.

    A amortização pode ser integral ou parcial e abranger todas as classes de ações ou só uma delas. Nas ações que foram parcialmente amortizadas não haverá a substituição por ação de gozo ou fruição.


    Letra D) Alternativa Correta.  Na sociedade anônima existe a obrigatoriedade de avaliação desses bens serem realizadas por 3 (três) peritos ou por uma pessoa jurídica especializada. Deverá ser elaborado um laudo fundamentado pelos peritos ou pessoa jurídica especializada com os critérios de avaliação e os elementos de comparação, acompanhados dos documentos relativos aos bens avaliados. Os bens não poderão ser incorporados ao patrimônio da companhia por valor acima do que lhes tiver dado o subscritor.

      

    Letra E) Alternativa Incorreta. As ações quanto à forma de circulação podem ser: a) nominativas; ou b) escriturais ou eletrônicas.  Nem sempre foi dessa forma, pois até 1990 as ações podiam circular também ao portador (art. 33, da LSA) ou endossáveis (art. 32, da LSA), porém tais formas de circulação foram revogadas pela Lei 8.021/90.

    As ações nominativas são aquelas em que o nome do titular da ação (acionista) é inserido no livro de "Registro de Ações Nominativas" ou pelo extrato que seja fornecido pela instituição custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações. A propriedade se presume com o registro.

    As ações escriturais são incorpóreas, dispensam a emissão de certificado. São aquelas mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares, na instituição que designar, desde que está seja autorizada pela CVM para manter serviços de escrituração de ações e de outros valores mobiliários.

    As ações podem ou não ter valor nominal. A Ação terá um valor nominal quando este for expresso no estatuto e será o mesmo para todas as ações da companhia. 

    O valor nominal da ação é alcançado pela operação aritmética (divide-se o capital social pelo número de ações emitidos pela companhia).


     Capital social     –  R$500.000,00   Valor nominal de R$2,00

    Ações emitidas –       250.000

    Gabarito do professor: B


    Dica: Imagine que a “Eckstein Siderúrgica S.A” tenha estabelecido um capital social de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) e tenha emitido 250.000 (duzentos e cinquenta mil) ações. O valor nominal de cada ação será de R$2,00 (dois reais).

    Quando o estatuto não fixar o valor nominal estaremos diante de ações que não possuem valor nominal (sem valor nominal). Porém ainda que a ação seja sem valor nominal é possível realizar a operação aritmética para se calcular o valor. Para tanto é necessário dividir o capital social pelo número de ações emitidas pela companhia.

    (1) Campinho, S. (2015). Curso de Sociedade Anônima. Pág. 170 e 171. Rio de Janeiro: Renovar.


ID
1856770
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade empresária é regulamentada no Código Civil, pelo artigo 981, que determina que celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Desta forma, a sociedade empresária é a organização proveniente de acordo de duas ou mais pessoas, que pactuam a reunião de capitais e trabalho para um fim lucrativo. Fundamentando-se no texto legal assinale a resposta INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A Sociedade Simples PODE buscar Lucro e a Sociedade Empresária DEVE buscar Lucro

  • GABARITO: A.

     

    Um pouco de doutrina para fixar melhor: 7.i.  Princípio  da  Livre Iniciativa
    Trata-se de  um  princípio que está garantido  na  Constituição Federal,
    no art.  i 0 ,  sendo, portanto, princípio fundamental da República e com
    enorme relevância para o Direito Empresarial. Além disso, o  caput  do
    art.  i70  da Constituição coloca a livre iniciativa como fundamento da
    ordem  econômica.
    42
    INTRODUÇÃO  AO  DIREITO  EMPRESARIAL
    Tal  princípio é de extrema importância, porque  as  atividades  em -
    presárias estão baseadas  na  busca  por  lucratividade e  isso  não  ocorre
    se  os  empresários não tiverem liberdade de iniciativa.  Além  disso,  não
    se  pode esquecer que o sistema econômico brasileiro é o capitalista  e,
    assim, precisa das iniciativas privadas para  se  desenvolver.

  • Considero que a letra E também está incorreta. A cooperativa é exemplo de pessoa jurídica que, independentemente de funcionar com organização, profissionalidade e visando ao lucro não será empresária, ex vi lege art. 982, paragráfo único do CC 2002.

  • Laércio, a cooperativa pode ter por objeto o exercício de atividade empresária, entretanto sua natureza será sempre simples por força de lei. Assim, a assertiva está correta, uma vez que se restringe a conceituar atividade empresária, não se propondo a definir a natureza de entidades, se simples ou empresária.

  • E a letra D, quanto aos terceiros em relação à sociedade?

    "Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo".

    Letra D: "a existência da sociedade somente será provada através da apresentação do ato constitutivo escrito". 

    .

    .

    .

    E como a Letra C pode estar certa?

    Uma sociedade em comum não adquire obrigações?

    Mto doido esse examinador.

    "Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade."

     

     

    Vôte!

  • Art. 982. Salvo as exceções expressas (cooperativa e sociedade por ações), considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  •   Art. 2º, LSA:  Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

  • Questão hermafrodita; admite, no mínimo, duas respostas.

    A assertiva "d" estatui que somente por escrito pode se provar a existência da sociedade consoante art. 987. Porém, estabelece o referido artigo duas paisagens, a saber: 1) os sócios somente por escrito poderão provar a existência da sociedade; 2) os terceiros podem prová-la de qualquer modo. Destarte, não tem como conceber que a "d" encontra-se correta pois não se baliza com o entendimento do preceito legal. Senão vejamos;

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo

     

  • Alberto Junior, a alternativa ''D'' refere-se à sociedade empresária a qual, para receber tratamento especifíco à sua natureza, deve necessariamente ter seu ato constitutivo levado a registor perante o Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais. Assim, para ser concebida como exercente de atividade empresarial necessário é que seu instrumento de constituição seja escrito haja vista que se assim não for poderá ser enquadrada como sociedade irregular/comum. 

    O que se pode provar através de qualquer meio legitimamente admitido é a existência da sociedade e não sua natureza. 

    Entretanto, reconheço que a redação da alternativa é ambígua e duvidosa.

    Abraços

  • A questão deveria ser: Marque a mais errada em sua opinião.

  • A b está correta?

    Existe sociedade empresária sem capital?

  • Questão D também é incorreta:

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. 

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    O artigo 987 se relaciona a sociedade em comum, que não pode ser considerada como empresária, à medida que é despersonificada, basta a simples leitura do artigo 983 do CC:

    Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

    A letra "a" está equivocada pois a sociedade empresária deve objetivar lucro e adotar os tipos do artigo 1039 a 1092 do CC.

     

    A questão deveria ser anulada.

  • Referente à alternativa "E", o examinador esqueceu do parágrafo único do artigo 966, CC. Portanto, está errado afirmar que toda e qualquer atividade econômica organizada para produção e circulação de bens e serviços é empresário, uma vez que a atividade intelectual, científica ou literária não está incluída.

  • Lixo de questão. 

    A, c, d e É estão erradas

    Quanto à letra E: a atividade não pode ser considerada empresária. Atividade é sinônimo de empresa. Quem pode ser considerada empresária é a sociedade.

     

    Jokers

  • Acredito que o "lance" da questão esteja em se basear na citação do art. 981, CC, para fazer a escolha da alternativa mais adequada.

    O Artigo 981 deve ser o pressuposto, o alicerce para a tomada de decisão.

    Trata-se, ao meu ver, de uma questão para avaliar mais a capacidade de interpretação do enunciado do que uma demonstração de conhecimento geral do candidato.

  • Lixo de questão. Será que o formulador da questão fez o curso de direito à distância? Na letra C, no art. 986, prevê a sociedade em comum,  os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente caso contraiam obrigações, conforme art. 990 do C/C . Já na letra E, o formulador esqueceu de que se a atividade tiver carater exclusivamente intelectual não vai ser considerada empresária, advogados, médicos são exemplo de exeções não consideradas pelo banca. 

  • Alternativa D: "a forma de constituição da sociedade empresária deve ser a escrita".

    Art. 992: "A constituição de sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito".

    Logo, a alternativa D também está incorreta.

  • A questão não queria a certa não? rsrs. Quase todas estão erradas.


ID
1856773
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A penhora é um ato executório material que se traduz na apreensão dos bens do devedor em decorrência do processo, inclusive trabalhista. Considerando esta premissa assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • § 2º - O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de

    penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente

    de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta)

    salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no

    art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.(NCPC).

  • No processo do trabalho, a execução se dá por processo autônomo, mediante expedição mandado de citação ao executado, sob pena de penhora, conforme art. 880 da CLT. Diferente do processo sincrético adotado no processo civil.

  • Alguém pode me explicar essa questão? classificada como Novo CPC, mas usando artigos do CPC/73! sou analfabeta em área trabalhista, mas o 655, CPC/73 ou art. 835, CPC 2015 não têm aplicação subsidiária no processo do trabalho?

    Ao que me parece o comentário da colega Maria Silvia, corrobora para o erro da alternativa D, dada como correta pelo gabarito, pois os valores excedentes a 50 SM também são exceção! Logo não é exceção "tão-somente à pensão alimentícia, dívida de natureza alimentar.".

    Me expliquem o motivo do gabarito não ser "C", pois o art. 835, incisos X, XII e XIII do CPC/2015 indicam o acerto da alternativa C.

  • Não sei qual é o posicionamento do STJ sobre esse assunto, mas para ser respondida sob a perspectiva da jurisprudência do TST, o enunciado da e deveria ter informado se se trata de execução definitiva ou provisória.  Segundo  a referida Corte Trabalhista, nesta o exequente não tem direito liquido e certo a que a penhora seja realizada em dinheiro e naquela, execução definitiva, teria.

     

    É o que se consolidou  na Súmula 417 da sua jurisprudência:


    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)


  • Art. 833.  São impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

    § 1o A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.

    § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.

  • Questão pessimamente mal formulada. 

  • De início, é importante notar que a questão está baseada no CPC/73 e não no CPC/15.

    Alternativa A) Os direitos discutidos em outras demandas judiciais não estão incluídos na lista dos bens impenhoráveis trazida pelo art. 649, CPC/73 (art. 833, do CPC/15). Ademais, o art. 655, do mesmo diploma legal, que traz a ordem preferencial da penhora faz menção, especificamente, a "outros direitos", em seu inciso XI (art. 835, XIII, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) As demandas trabalhistas seguem um procedimento próprio estabelecido na CLT, sendo nele utilizado as normas contidas no Código de Processo Civil apenas subsidiariamente. No processo do trabalho, a fase de execução é dada em processo autônomo, não se lhe aplicando o sincretismo do processo civil. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Os direitos do executado junto a um terceiro não estão incluídos no rol do art. 655, do CPC/73. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, dispõe o art. 649, IV, do CPC/73, que "são absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de pensão alimentícia". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a não observância da ordem preferencial de penhora poderá, sim, importar em violação ao direito líquido e certo do executado. Afirmativa incorreta.
  • Patrícia Bertuol, o dipositivo que trás a exceção das importâncias excedentes a 50 SM (art. 833, par. 3o, CPC/15) é uma novidade trazida pelo NCPC. Então, acredito que esta questão foi classificada de forma errada pela equipe QC, pois a prova foi aplicada até mesmo antes de entrar em vigor o novo cpc (não sei se o edital do concurso previa a cobrança do novo ou do velho cpc, mas a julgar pelo dispositivo elencado no enunciado da questão, dá pra perceber que foi adotado o cpc/73). 

  • Comentário (fraco) do Professor do QC:

     

    De início, é importante notar que a questão está baseada no CPC/73 e não no CPC/15.

    Alternativa A) Os direitos discutidos em outras demandas judiciais não estão incluídos na lista dos bens impenhoráveis trazida pelo art. 649, CPC/73 (art. 833, do CPC/15). Ademais, o art. 655, do mesmo diploma legal, que traz a ordem preferencial da penhora faz menção, especificamente, a "outros direitos", em seu inciso XI (art. 835, XIII, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) As demandas trabalhistas seguem um procedimento próprio estabelecido na CLT, sendo nele utilizado as normas contidas no Código de Processo Civil apenas subsidiariamente. No processo do trabalho, a fase de execução é dada em processo autônomo, não se lhe aplicando o sincretismo do processo civil. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Os direitos do executado junto a um terceiro não estão incluídos no rol do art. 655, do CPC/73. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, dispõe o art. 649, IV, do CPC/73, que "são absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de pensão alimentícia". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a não observância da ordem preferencial de penhora poderá, sim, importar em violação ao direito líquido e certo do executado. Afirmativa incorreta.

  •  

    OJ 153  da SDI -2 do TST. Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.            

  • pow!! em pleno NCPC.. fazer pergunta com base no velho... é f$%#

  • A tese sobre a execução trabalhista ser autônoma é divergente na doutrina, sendo defendido que é apenas fase do processo, visando a celeridade, simplicidade, efetividade.

    Mauro Schiavi no seu manual de processo do trabalho 2016 fl. 1046, já defende esta tese, citando que a execução é fase do processo podendo inclusive ser iniciada de ofício (878 CLT), não necessitando de petição inicial.

     

  • Alguém sabe qual a posição jurisprudencial do item b?

  • Para mim, não vi erro na letra E. Alguém me explique, por favor. 

  • na minha opinião enxergo erro na letra D qdo exclui da possibilidade valores superiores a 50 SM ( tão somente )

    e na letra E tb não vislumbro erro com a nova legislação


ID
1856776
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Enriquecimento sem causa, enriquecimento ilícito ou locupletamento ilícito é o acréscimo de bens que se verifica no patrimônio de um sujeito, em detrimento de outrem, sem que para isso tenha um fundamento jurídico. Assinale a resposta correta, dentre as seguintes proposições.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    alternativa A: Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

     

    alternativa B: são 3 os requisitos:

    1.Diminuição patrimonial do lesado.

    2.Aumento patrimonial do beneficiado sem causa jurídica que o justifique (portanto ausência de justa causa, não existência como diz a afirmação)

    3.Relação de causalidade entre o enriquecimento de um e o empobrecimento do outro

  • Por que a D está errada?

     

  • Não entendi o erro na alternativa D...

  • ERRO da Alternativa D

    "Para que se configure o enriquecimento sem causa, necessária a existência de relação de imediatidade."

    Veja-se o que dispõe o Art. 885 do Código Civil:

     Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

  • A vantagem patrimonial configuradora do instituto do enriquecimento sem causa, dispensa aferição se esta se deu por "ato ilícito", este é inerente ao instituto da Responsabilidade civil, o enriquecimento sem causa NÃO se confunde com ressarcimento típico de responsbilidade civil. Perceba que o instituto tem natureza subsidiária art.886 CC, aplicando a ação in rem verso apenas quando não houver outro meio processual a restituição do prejuízo, e no caso de atos ilícitos (ação de responsabilidade civil). Haverá enriquecimento sem causa ainda que o beneficiado esteja de boa fé (doutrina Tepedino/ Caio Mário), bastando a inexistência de causa a ser aferida objetivamente, sem imiscuir-se em saber se justa ou injusta, pois não  perquiri-se o campo anímico dos agentes.

     

    O Chaves, invocando a doutrina de Antunes Varela, defende a desnecessidade de empobrecimento da outra parte para configurar o instituto, bastando que o enriquecimento seja a "custa de outrem". Ex.: Se em um contrato de depósito de um cavalo de corrida, o depositário utiliza do animal em um grande prêmio o qual o dono não participaria e vencer a corrida sem qualquer dano ao animal, haverá enriquecimento de uma parte sem empobrecimento de outra, mas à custa de outrem.

     

    Discordo do gabarito.

     

     

     

  • ESSAS QUESTÃO É SOFRÍVEL. 
    Primeiro que confunde enriquecimento sem causa de enriquecimento ilícito, situações um tanto diferentes. Ademais, coloca que o enriquecimento sem causa deve ter origem em um fato ilícito. Isto é absurdo. O examinador nem ao menos sabia do que estava falando.

     

    Se não fosse a técnica da exclusão estaríamos ferrados.. kkk

  • Qual o amparo legal (artigo da lei) da alternatica C ?

  • Não existência de justa causa = ausência de justa causa. Configura o Locupletamento.  

    Qual o erro da B? É simplesmente para ler sem interpretar?
     

  • Bruno Lichacovski, creio que a interpretação te confundiu, a existência de justa causa não configura o enriquecimento sem causa. Creio que para que a alternativa B fosse correta, deveria constar a "inexistência" de justa causa, e não "existência". Espero ter colaborado.

  • ERRO DA ALTERNATIVA D:

    Segundo Maria Helena Diniz, para que haja a caracterização do pagamento indevido, são necessários os seguintes requisitos:

    1.Enriquecimento patrimonial do accipiens à custa de outrem:

    2.Empobrecimento do solvens;

    3.Relação de imediatidade, ou seja, o enriquecimento de um deve decorrer diretamente da diminuição patrimonial do outro; (OBS: HÁ DOUTRINA QUE APENAS COLOCA "NEXO DE CAUSALIDADE")

    4.Ausência de culpa do empobrecido, que voluntariamente paga a prestação indevida por erro de fato ou de direito;

    5.Falta de causa jurídica justificada do pagamento efetuado pelo solvens;

    Subsidiariedade da ação de in rem verso, ou seja, inexistência de outro meio jurídico pelo qual o empobrecido possa corrigir a situação do enriquecimento sem causa.

    FONTE:

  • A) A assertiva contraria o § ú do art. 884 do CC: “Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido". Aqui vale uma observação: embora a lei não cogite, caso a coisa encontre-se parcialmente deteriorada, além da entrega caberá a complementação em dinheiro. Incorreta;

    B) São elementos do enriquecimento sem causa o enriquecimento à custa de outrem e a ausência de justa causa. É nesse sentido o art. 884 do CC. Percebam que, embora o legislador não tenha previsto, expressamente, no caput do art. 884 do CC o empobrecimento do “dominus", tal elemento encontra-se implícito, pois não há como haver enriquecimento sem o correspondente prejuízo e é nesse sentido, inclusive, a redação do art. 886 do CC. Incorreta;

    C) Para que exista o enriquecimento sem causa tem que existir um liame entre o enriquecimento de uma pessoa e o empobrecimento de outra e tal fato deve decorrer de uma causa injusta. Tanto é assim que no contrato de doação há, de fato, o enriquecimento do donatário às custas do doador, que empobrece, mas o enriquecimento é justo por ter se originado em uma causa legítima. Correta;

    D) A pergunta é: para que se configure o enriquecimento sem causa, o enriquecimento de um deve decorrer diretamente da diminuição patrimonial do outro? Em verdade, a imediatidade não é requisito essencial. Cito aqui, à título de exemplo, o famoso caso conhecido como arrêt Boudier, em que um comerciante entregou fertilizantes ao agricultor-arrendetário que, por sua vez, caiu em insolvência e abandonou a fazenda que havia arrendado. Assim, o comerciante demandou o proprietário - arrendante, sustentando que foi ele quem obteve injusta vantagem em decorrência do uso dos fertilizantes e não o comprador-arrendatário. O comerciante venceu a demanda. Outro exemplo interessante é um casal, casados pelo regime da separação de bens, em que o marido contrai um empréstimo e faz melhorias no imóvel, cuja titular é a esposa. Tornando-se o marido inadimplente, é a esposa quem passa a experimentar o enriquecimento sem causa (enriquecimento indireto). Incorreta;

    E) Conforme já informado na assertiva C, não configura enriquecimento sem causa, pois a causa não é injusta. Incorreta.

    (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 632)



    Resposta: C 
  • "Categoricamente, o enriquecimento sem causa não se confunde com o enriquecimento ilícito. Na primeira hipótese, falta uma causa jurídica para o enriquecimento. Na segunda, o enriquecimento está fundado em um ilícito. Assim, todo enriquecimento ilícito é sem causa, mas nem todo enriquecimento sem causa é ilícito. Um contrato desproporcional pode não ser um ilícito e gerar enriquecimento sem causa." - Tartuce, 2018.

  • Questão sem noção:

    Enriquecimento sem causa e enriquecimento ilícito, são situações diferentes.

    Enriquecimento sem causa: sem motivo,causa ou circunstâncias;

    Enriquecimento ilícito: TEM MOTIVOS, só que contrários à lei (ilegais).

    A resposta dada como correta pela banca, traz que o enriquecimento sem causa deve ter origem em um fato ilícito, quando na verdade deveria ser o enriquecimento ilícito.


ID
1856779
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando os institutos jurídicos da prescrição e decadência, ínsitos nos artigos do Código Civil, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil Brasileiro, p. 364, 2003) a diferenças básicas entre decadência e prescrição são as seguintes:



    A decadência extingue o direito e indiretamente a ação; a prescrição extingue a ação e por via obliqua o direito; o prazo decadencial é estabelecido por lei ou vontade unilateral ou bilateral; o prazo prescricional somente por lei; a prescrição supõe uma ação cuja origem seria diversa da do direito; a decadência requer uma ação cuja origem é idêntica à do direito; a decadência corre contra todos; a prescrição não corre contra aqueles que estiverem sob a égide das causas de interrupção ou suspensão previstas em lei; a decadência decorrente de prazo legal pode ser julgada, de oficio, pelo juiz, independentemente de argüição do interessado; a prescrição das ações patrimoniais não pode ser, ex oficio, decretada pelo magistrado; a decadência resultante de prazo legal não pode ser enunciada; a prescrição, após sua consumação, pode sê-lo pelo prescribente; só as ações condenatórias sofrem os efeitos da prescrição; a decadência só atinge direitos sem prestação que tendem à modificação do estado jurídico existente.


    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2313/Prescricao-e-decadencia-no-Direito-Civil

  • ALTERNATIVA CORRETA: A

     

    O direito à indenização(dano moral) decorrente da violação do direito da personalidade prescreve em 10 anos, mas o reconhecimento dessa violação não prescreve.

  • Decadência é 

  • A- Correta, não prescreve o direito da Adm Pública sobre usucapião, pois a própria CF proíbe que seus bens sofram essa modalidade de aquisição originária - (GABARITO A!

    B- Errada, a perda da pretensão (do direito de ação) é efeito da Prescrição. A decadência é a perda do direito em si!

    C - Errada, Precrição não é perda do direito, é perda da pretensão de exigir esse direito, vide letra B

    D - Errada. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. (art.193 CC/02)

    E - Errada. Não opera decadência contra os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente, e nem contra incapazes de que trata o art.3 CC/02 (art.208 CC/02).

     

  • Letra (a)

     

    A prescritibilidade é a regra, diante dos motivos anteriormente apresentados. No entanto, há ações que não são prescritíveis, pois certas relações jurídicas não se coadunam com os institutos da prescrição ou da decadência, tais como o direito de personalidade, a vida, ao nome, a nacionalidade, as de estado das pessoas (tais como filiação, cidadania, condição conjugal). Os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião, logo não são submetidos à prescrição aquisitiva, a teor dos arts. 183, § 3°, e art. 191, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988.

     

    Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/m/texto.asp?id=281

  • A prescrição extintiva é aquela presente no ordenamento jurídico abrangendo toda esfera do direito. É a perda da possibilidade de reivindicar um direito pelo decurso (perda) de prazo. 

  •  PRESCRIÇÃO

    A prescrição é a perda da pretensão (posição subjetiva de exigir de outrem alguma prestação positiva ou negativa) de direito material, em razão da inércia de seu titular, no prazo previsto em lei.

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    A prescrição tem de ser compreendida a partir de uma dualidade conceitual, servindo, a um só tempo, para extinguir situações jurídicas (prescrição extintiva) e para consolidar relações que se protraem, se perpetuam, no tempo (prescrição aquisitiva).

     

    DECADÊNCIA

    O prazo decadencial (a decadência) nada tem a ver com pretensão, nem com violação de direito de conteúdo prestacional. A decadência é causa de extinção do direito potestativo.

    Vale lembrar, inicialmente, que direito potestativo não tem conteúdo prestacional, consistindo em um mero direito de interferência na esfera jurídica da outra parte, que nada pode fazer.

  • É caraterística dos direitos da personalidade ser imprescritível. Contudo, o que prescreve é sua possibilidade de auferir vantagem patrimonial sobre a violação destes direitos, em sede judicial. 

  • acho que erro letra b é eficácia, quando o certo é existência. 

  • A) A primeira parte da assertiva está correta. Tanto é assim que a ação de investigação de paternidade é imprescritível, mas não a petição de herança, sujeita ao prazo prescricional de 10 anos (Súmula 149 do STF). Assim, digamos que Caio tome conhecimento que Ticio seja seu pai. Acontece que Ticio morrera há 12 anos. Considerando o entendimento do STJ, no sentido de que “o prazo prescricional da ação de petição de herança flui a partir da abertura da sucessão" (STJ, Ac. unân.3a T., REsp. 17.556/MG, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 17.11.92, DJU 17.12.92, p. 242), a ação de petição de herança está prescrita, pois se passaram mais de 10 anos, mas não a de investigação de paternidade. A segunda parte da questão também está em consonância com o art. 102 do CC, não sendo os bens públicos passíveis de usucapião. Correta;

    B) Em verdade, este é o conceito da prescrição. Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade. Quando falamos de decadência, falamos na perda de um direito potestativo. É o caso, por exemplo, dos negócios jurídicos realizados com vícios de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo), que geram a sua anulação (art. 171, II do CC). Assim, se eu sou coagida a assinar um contrato, este negócio jurídico é anulável. Terei eu o direito potestativo de pleitear a sua anulação. Acontece que os vícios que geram a anulabilidade convalescem com o decurso do tempo, se não forem suscitados dentro do prazo decadencial. Neste exemplo, o prazo é de 4 anos, de acordo com o art. 178, I, contados da data em que cessar a coação. Quando o legislador for omisso, aplicaremos o prazo do art. 179 do CC (2 anos). Incorreta;

    C) Quando falamos de prescrição aquisitiva , falamos da aquisição da propriedade pelo decurso do tempo, seja de bens móveis (arts. 1260/1262 do Código Civil), seja de bens imóveis (arts. 1238/1.244 do CC). Já a prescrição extintiva é a perda da pretensão e não do direito, que permanece incólume. Incorreta;

    D) Diz o legislador, no art. 193 do CC que “a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita". Exemplo: ainda que não alegada em contestação, a prescrição poderá ser alegada em sede de apelação. Não custa lembrar que o Novo CPC traz, inclusive, a possibilidade do juiz conhece-la de oficio (arts. 332, § 1º e 487, inciso II). Incorreta;

    E) Diz o legislador, no art. 198 do CC, que a prescrição não corre “I - contra os incapazes de que trata o art. 3º; II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra". Esses incisos aplicam-se ao instituto da decadência? Não todos e é nesse sentido o art. 208: “Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I". Incorreta.



    Resposta: A 

ID
1856782
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Franshising é um contrato pelo qual um dos contratantes (franqueador) concede ao outro (franqueado) o “direito de usar a marca de produto ou insígnia, com fornecimento de mercadorias e prestação de serviços, mediante remuneração. Sobre a matéria assinale a alternativa INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • Letra d: incorreta porque o art. 6º da Lei 8955/94 assim dispõe:

    Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.


    Vale acrescentar comentários a alternativa A em que o STJ, no informativo 569 se manifestou aplicando o CDC, reconhecendo a franqueadora como fornecedora de serviço e determinando a sua responsabilidade solidária junto com a franqueada. 

    Vejamos, 

    A franqueadora pode ser solidariamente responsabilizada pelos danos causados pela franqueada aos consumidores.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.426.578-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 23/6/2015.



  • a) O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.087/90) não incide na relação de franquia.

    entendo que essa questao está correta. "relação de franquia" é entre franqueado x franqueador. Nessa situação realmente não ocorre a aplicação do CDC. 

    Agora se for relação Consumidor X Franqueado e Franqueador (solidaria) aplica-se o CDC

  • Não entendi o por quê a letra E está correta. Ela é oposta a letra B que também é correta. Não há regulamentação específica (Lei n. 8.955/94, por que está correta?

  • Juíza PHD, a lei 8.955/94 dispõe apenas na fase pré contratual e contratual. As questões pós contratuais são regidas pelo CC. 

  • INF. 591, STJ. É inaplicável o CDC ao contrato de franquia. Franquia é um contrato empresarial e, em razão de sua natureza, não está sujeito às regras protetivas previstas no CDC. A relação entre o franqueador e o franqueado não é uma relação de consumo, mas sim de fomento econômico com o objetivo de estimular as atividades empresariais do franqueado. O franqueado não é consumidor de produtos ou serviços da franqueadora, mas sim a pessoa que os comercializa junto a terceiros, estes sim, os destinatários finais.

  • A) Por ser um contrato empresarial, a franquia não está sujeita às regras protetivas do CDC (REsp 1.602.076-SP). Correta;

    B) Em harmonia com a previsão do art. 1º da referida lei: “Os contratos de franquia empresarial são disciplinados por esta lei". Correta;

    C) Conforme exposto na assertiva anterior, a Lei 8.955, que trata do sistema de franquias, dispõe à respeito desses temas. Correta;

    D) Na verdade, dispõe o art. 6º que “o contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e TERÁ VALIDADE INDEPENDENTEMENTE DE SER LEVADO A REGISTRO perante cartório ou órgão público". Incorreta;

    E) De fato. A referida lei não trata da fase pós-contrato, inexistindo regulamentação específica à respeito do tema, que acaba sendo resolvido pelos arts. 186 e 187 do CC (ato ilícito), bem como pelos arts. 421 e seguintes, que trata dos contratos em geral. Correta.



    Resposta: D 
  • Questão desatualizada.

    Não há necessidade de testemunhas assinarem o contrato na nova Lei de Franquias.


ID
1856785
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A lei 6.938/81 que trata da Política Nacional do Meio Ambiente conceituou, meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. A proteção via prestação jurisdicional, tem regramento próprio. Assim, assinale a alternativa ERRADA.

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    I - a Defensoria Pública;  (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;  (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente:  (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

  • Mandado de injunção tutelando meio ambiente? oO...

  • Por último dentre os instrumentos de salvaguarda ambiental tem-se o Mandado de Injunção Ambiental, instrumento criado por nossa Constituição Federal (art. 5º, LXXI, LXXVII) como mecanismo processual utilizado para garantir o exercício dos direitos dos cidadãos previstos na própria Constituição Federal, principalmente os previstos como fundamentais e sociais, elencados no art. 5º.

    Ocorre que a Lei n. 8.038/90, parágrafo único dispõe que para a aplicabilidade (uso) do mandado de injunção depende edição de lei específica que regulamente este mandado, o que até hoje inexiste, carecendo este instrumento de definição de critérios para sua eficácia. Contudo o Supremo Tribunal Federal entende que o disposto no art. 5º, inciso LXXI é auto-aplicável.

    O Mandado de Injunção é de fundamental importância, pois algumas normas constitucionais que visam proteger o meio ambiente não vem sendo cumpridas devido à falta de regulamentação. Assim se justifica a utilização deste mandado já que a preservação ambiental e o desenvolvimento socioeconômico sustentável não podem esperar infinitamente pelas regulamentações constitucionais.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10731

  • Para"Juiz 2018:": A lei do do Mandado de Injunção existe: LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

    ______________________________________________________________________________________

    Abraço!!!

  • Mandado de Injunção é um instrumento de tutela do Meio Ambiente sim, colega Paul Vieira!
    O artigo 5º da CF menciona, em seu inciso LXXI, que o Mandado de Injunção será cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais. 
    O meio ambiente ambiente equilibrado e protegido, previsto no artigo 225 da CF, é um direito garantido pela Constituição, fazendo com que, no caso de uma norma faltante sobre este tema, possa ser utilizado o instrumento do Mandado de Injunção para suprir esta falta, configurando, portanto, um instrumento de tutela do Meio Ambiente sim!
    Espero ter contribuído!

  • Pra quem achou estranho dano MORAL ao MA, a LACP (7347/85) estabelece em seu art. 1o:

     

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:       (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    l - ao meio-ambiente;

  • O Ministério Público é um dos principais e o quem mais ajuiza esse tipo de ação
  • Quem errou essa aí pode botar o currículo no CATHO

  • Gab. E

     

    *Fiquei matutando sobre esses direitos individuais da "A"... O correto seria Individuais homogêneos. Se alguém discordar fundamentadamente, agradeço!

     

    *Realmente, sobre a "D", a ACP permite o ressarcimento por danos patrimoniais e MORAIS ao Meio Ambiente.

     

    *Gab. "E". O MP é o principal legitimado para ACP!


ID
1856788
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental

Meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos da Constituição Federal de 1988, é direito difuso e inerente a condição de ser humano. A partir desse imperativo constitucional assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • a) a responsabilidade pelo dano ambiental será objetiva independentemente de o dano ter sido causado de maneira dolosa ou culposa;

    b) Art. 12, L. 9433/97: Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    c) não achei fundamentação legal, mas acho que deve ser apresentado de forma acessível, para que possa haver participação popular no procedimento de licenciamento;

    d) Res 237 Conama Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório decimpacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação;

    e) já apresentada

  • COMENTÁRIO À ALTERNATIVA C:

    RIMA está previsto no art. 9º da Resolução nº 001/86 do CONAMA, destinando-se especificamente ao esclarecimento das vantagens e conseqüências ambientais do empreendimento. Assim, refletirá as conclusões do estudo.

    Dispõe o parágrafo único do citado art. 9º: 

    O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação. 
     


ID
1856791
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental

A intervenção do direito penal para proteção do meio ambiente é necessária, em vista da relevância social do bem tutelado, cuja agressão atenta contra interesses coletivos e difusos. As normas gerais, não penais, se mostram insuficientes à proteção de determinados direitos gerando a necessidade da intervenção do direito penal. Assinale a alternativa INCORRETA dentre as proposições seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Ales das pessoas físicas, as pessoas jurídicas também serão responsabilizadas por crimes ambientais, conforme art. 3° da lei.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.




  • GABARITO: LETRA A.


    Complementando a resposta da colega Bárbara Carneiro, que mencionou o art. 3º da lei 9605/1998, o art. 225, §3º, da CF/88 também aponta para a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Vejamos:


    Art. 225, CF/88:

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • PJ TAMBEM SAO


ID
1856794
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Competência tributária é conceituada como sendo o poder, atribuído pela Constituição Federal, observadas as normas gerais de Direito Tributário, de instituir, cobrar e fiscalizar o tributo, compreendendo a competência legislativa, administrativa e judicante. Definir competência tributária como sendo a parcela do poder de tributar conferida pela Constituição a cada ente político. Com fulcro nesse conceito assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;


    B) CERTO: 153 (União), 155 (estados) e 156 (Municípios)

    C) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    [...]

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.


    D) CTN   Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos

    E) Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    bons estudos
  • Questão que não mede conhecimento, infelizmente ainda existem bancas desse tipo que realizam concursos no Brasil.

  • Que questão ridícula, exigindo memorização de números de artigos!

  • Acertei por eliminação.

  • O avaliador que faz uma questão dessa deveria estar numa preguiça medonha ou não conhece direito tributário..pegou o CTN e fez a questão bem nas coxas!

  • pior questao que ja vi 

  • Q q isso?! Questão horrenda, cobrando decoreba de artigos!!

  • Horrível, fui eliminando ... GABARITO B

  • kk..

    não cobra decoreba, mas é horrível.

    a )  IPI é competência União

    b )  CF estabelece as competências tributárias

    c )  Várias hipóteses de imunidade

    d )  Não é delegável

    e )  ICMS - Estados e DF

  • Pessoal, esse negócio de ficar criticando questão, se é decoreba, se é letra da lei, isso não passa ninguem.. ou nos moldamos a Banca ou não passamos. Ficar dizendo que a questão não é inteligente, que é isso que aquilo não nos torna apto a assumir cargo nenhum. Vamoa amadurecer e se exercitar com as questões do site, sejam elas como forem. Se a questão é boba, ridicula e etc. entçao faça e acerte e passe para outra.

    engraçdo que muit agente critica questão mas não cnseguiu passar no concurso da banca.

  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

  • A) Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;


    B) CERTO:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:



    C) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    [...]

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e)  fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

     

     


    D) CTN   Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos

    E) Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

  • Questão "B" de Bosta

  • DECORAR A NUMERAÇÃO DOS ARTIGOS É F...

  • Essa questão não estava difícil, em que pese a resposta ser uma bela decoreba. Atentem que as demais possuem erros fáceis de serem percebidos.

  • *Ao contrário do que os colegas afirmaram, a questão não exige memorização do número de artigos... Isso porque 4 assertivas são eliminadas logo de cara, sem precisar analisar os números, já que contêm erros:

    A) A competência para legislar sobre o IPI é da União (Art. 153, IV, CF);

    C) A alternativa elenca as hipóteses constitucionais de imunidades tributárias (Art. 150, VI, CF)... Então o correto seria é “vedado à U/E/DF/M instituir impostos sobre (...)”;

    D) A competência tributária é indelegável (Art. 7º, CTN);

    E) O ICMS é imposto de competência estadual (Art. 155, II, CF);

    *Assim, só resta a "B"!

  • ESSA QUESTÃO DAVA PARA SER RESOLVIDA POR ELIMINAÇÃO, DE FORMA MUITO TRANQUILA!

  • ESSA QUESTÃO DAVA PARA SER RESOLVIDA POR ELIMINAÇÃO, DE FORMA MUITO TRANQUILA!


ID
1856797
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda cujo valor nela se possa exprimir, que não constitui sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

  • Pra mim forçaram a barra na letra B, mas tudo bem. Não adianta brigar com a Banca.

    Ao afirmar que "imposto é uma quantia em dinheiro", no meu entendimento a banca disse que só pode ser pago em dinheiro, e isso é mentira.

    Exemplo:

    CTN,  Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    (...)

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)


  • Por favor.... definida em NORMATIZAÇÃO?
  • tentaram confundir com a OT acessória, que são previstas nas legislações Tributárias. O fato gerador da Obrigação tributária principal só pode ser previsto em LEI!!

  • Gabarito - letra A

    Como bem mencionou a colega Priscila Camelo, o art. 114 do CTN afirma que a situação deve ser definida em LEI e não em qualquer normatização, como por exemplo uma portaria.

  • Gabarito: letra A. Deverá ser definido em "lei" e não em "normatização".

  • Atenção especial para a Lei 13.259/2016 que fixa as condições para que a dação em pagamento seja forma de extinção do crédito tributário.

    O CTN afirma que a dação em pagamento, no âmbito tributário, deverá ocorrer "na forma e condições estabelecidas em lei". Até então, não havia lei federal disciplinando isso. Como consequência, entendia-se que não era possível a dação em pagamento.

    O art. 4º da Lei nº 13.259/2016 veio suprir esta lacuna e previu, de forma muito resumida, a forma como deve ocorrer a dação em pagamento para extinção do crédito tributário. Confira:

    Art. 4º A extinção do crédito tributário pela dação em pagamento em imóveis, na forma do inciso XI do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, atenderá às seguintes condições:

    I - será precedida de avaliação judicial do bem ou bens ofertados, segundo critérios de mercado;

    II - deverá abranger a totalidade do débito ou débitos que se pretende liquidar com atualização, juros, multa e encargos, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença entre os valores da dívida e o valor do bem ou bens ofertados em dação.

    Dessa forma, a partir de agora será possível a extinção do crédito tributário mediante dação em pagamento, na forma e condições previstas no art. 4º da Lei nº 13.259/2016.

    Muita atenção com este artigo que será cobrado, em sua literalidade, nas provas de concurso.

  • questão lixo!

  • Forçaram leteralmente a barra na Letra B..... para mim estava também errada.

  • Banca pequena, mas questão excelente!

  • a alternativa "e" também está muito mal  redigida e confusa. Não representa o texto da lei.

  • Normatização e lei não é a mesma coisa!

  • Desculpe-me aos que gostaram, mas questão simplesmente mede a capacidade de o estudando de Direito de saber que normatização não lei Embora a lei sirva para normatizar. Questão simplesmente repugnante que cobra a devida apropriação do conhecimento e simplesmente serve unica e exclusivamente para eliminar candidatos prestando um deserviço á sociedade.

  • Se a intenção da banca foi a de utilizar expressões genéricas, porém sinônimas em relação àquilo que está legislado, a questão veiculada pela letra "b" é absurda!!!!!  Não se paga tributo ao governo, e sim ao Estado. São conceitos diferentes, o que não autoriza a utilização de um termo pelo outro. 

  • GABARITO: ´´A``

     

    A) INCORRETA: Ato normativo e lei não é a mesma coisa. Decreto é ato normativo por ter generalidade e abstração, pergunta-se: o decreto pode instituir fato gerador do tributo? Não, porque o fato gerado deve estar definido em lei, conforme CTN, assim prevê:

     

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

  • na letra E a banca diz que só existe taxa de polícia, péssima questão...

  • Para mim, contribuição de melhoria não era um tributo de ARRECADAÇÃO vinculada (vejam bem, arrecadação vinculada não tem nada a ver com o tributo ter hipótese de incidência vinculada ou não). Logo, a expressão na letra D "(...)  é instituída para fazer face ao custo de obras públicas" não estaria correta, uma vez que a contribuição não é criada para fazer frente a coisa nenhuma.

  • "Taxas são tributos cujo fato gerador é configurado por uma atuação estatal específica, que consiste no exercício regular do poder de polícia; ou na prestação ao contribuinte, ou colocação à disposição deste."

    /

    Essa assertiva não pode ser considerada correta nunca! Prestação de que ao contribuinte? A banca "comeu" a palavra serviço. Da forma que ficou escrita, dá a entender que a prestação ao contribuinte ou colocado a sua disposição é o poder de polícia.

  • Quanto a letra B, ela não está correta, pois a própria CF permite a dação em pagamento de bem imóvel, portanto, o pagamento não precisa ser necessariamente em dinheiro

  • A letra E me parece um absurdo, do mesmo tamanho do absurdo da letra A

  • Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

     

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     

     

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

     

     Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

  • A O fato gerador da obrigação tributária principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.  B Imposto é uma quantia em dinheiro, paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações ao governo, a partir de um fato gerador, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo. O imposto é uma das espécies do gênero tributo. C A espécie de tributo contribuição de melhoria é um tributo vinculado. O Estado só poderá cobrar uma contribuição de melhoria se realizar uma obra pública da qual decorra a valorização do imóvel de propriedade do contribuinte. D A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.  E Taxas são tributos cujo fato gerador é configurado por uma atuação estatal específica, que consiste no exercício regular do poder de polícia; ou na prestação ao contribuinte, ou colocação à disposição deste. 


  • Eu acertei escolhendo a menos pior. Mas a questão é péssima
  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) O fato gerador da obrigação tributária principal é a situação definida previamente em normatização, como apta e suficiente a originá-la.

    Falso (a questão pede que se marque a INCORRETA), por ferir o CTN (previsão em lei):

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.


    B) Imposto é uma quantia em dinheiro, paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações ao governo, a partir de um fato gerador, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo. O imposto é uma das espécies do gênero tributo.

    Correta, pois a banca faz uma adaptação da definição de tributo:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


    C) A espécie de tributo contribuição de melhoria é um tributo vinculado. O Estado só poderá cobrar uma contribuição de melhoria se realizar uma obra pública da qual decorra a valorização do imóvel de propriedade do contribuinte.

    Correta, pois essas são as características da contribuição de melhoria:

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


    D) A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Correta, pois essas são as características da contribuição de melhoria:

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


    E) Taxas são tributos cujo fato gerador é configurado por uma atuação estatal específica, que consiste no exercício regular do poder de polícia; ou na prestação ao contribuinte, ou colocação à disposição deste.

    Correta, pois traz um dos fatos geradores da Taxa (poder de polícia), apesar de ignorar a noção de prestação de serviço público:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


    Gabarito do professor: Letra A.


ID
1856800
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as normas constitucionais e tributárias que normatizam a imunidade, a não incidência e isenção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Imunidade é benefício fiscal concedido por lei?

  • Também fiquei com essa dúvida.

  • Imunidade não é concedida por lei. Por lei, isenção. Imunidade é constitucional. 

  • A questão está certa. Vou comentar as mais assinaladas pelos gráficos.

    a)Isenção é por lei, não por ato administrativo como a abordado na questão;

    c)A imunidade realmente é prevista só na CF. Entretanto, não se limita apenas aos impostos e taxas. Ricardo Alexandre explica: "Teoricamente, as regras imunizantes podem suprimir a competência tributária para quaisquer espécies tributárias, bastando a respectiva previsão constitucional.
    Na atual Carta Magna, a título de exemplo, existem imunidades relativas a taxas (CF, art. 5.º, XXXIV), impostos (CF, art. 150, VI), e contribuições para a seguridade social (CF, art. 195, § 7.º)."

    e)A imunidade é um benefício fiscal, pois signifca uma vantagem sobre a pessoa/coisa que deixará de ter a obrigação de pagar o tributo, traduz-se numa renúncia fiscal pelo ente tributante.

  • O sentido para ''lei'' usado pelo examinador é amplo (lato, sentido material) e abrange sim a nossa Lei Maior.

  • Eu fiz essa prova e posso lhes garantir: não baseiem seus estudos por essa prova. Foi a prova mais mal elaborada que já fiz, cheia de erros de português e com diversas questões passíveis de anulação, inclusive esta.  

  • Péssima essa questão.

    Considero a letra "c" a menos errada, pois em nenhum momento o examinador fez restrição, dizendo que a imunidade se aplica somente a impostos e taxas. 

    Na letra "e"ele diz que a imunidade é benefício fiscal concedido por LEI, isso sim é palhaçada!!!

  • A) Isenção é dispensa do pagamento do tributo. O fato gerador ocorre, porém, ato administrativo, considerando um fim social, isenta o contribuinte do seu pagamento.

     

    ERRADO. Realmente, “Isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo” (ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 5ª Ed. - São Paulo: Método, 2011, p. 498). No entanto, o que isenta o contribuinte não é ato administrativo, pois a Constituição Federal “impõe que a concessão de isenção seja feita por intermédio de lei específica” (idem).

     

    B) O Código Tributário, em seu art. 175, I, apenas dispõe que imunidade é uma das hipóteses que exclui o crédito tributário.

     

    ERRADO. O art. 175, I, do CTN prevê como exclusão do crédito tributário a isenção e não a imunidade.

     

    C) Imunidade é uma limitação à competência tributária por determinação exclusiva da Constituição, atingindo pessoas ou bens. Refere-se aos impostos e taxas.

     

    ERRADO. Refere-se apenas a impostos, nos termos do art. 150, inciso VI, da CF.

     

    D) A não incidência tributária é tudo aquilo que, embora seja devido carece do fato gerador. Pode ser instituída pelo Poder legislativo de qualquer dos entes federados.

     

    ERRADO. A não incidência não é instituída pelo Poder Legislativo, pois é a ausência de previsão legal. Neste sentido, “quando a conduta fática não encontra respaldo ou identificação com nenhuma hipótese normativa, não provocará o nascimento de relação jurídico-tributária. Assim, na “não-incidência, o fato não pode ser contemplado legalmente como gerador de determinado tributo” (h t t p : / / w w w .a m b i t o -juridico. Com. Br /site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7078)

     

    E) A imunidade, a não-incidência e a isenção, embora produzam o mesmo efeito, de não gravar o fato pelo tributo, têm natureza distinta. A isenção e a imunidade são benefícios fiscais, pois são concedidos por lei pelo legislador, excluindo fatos que normalmente seriam tributados pela legislação.

     

    CONSIDERADA A CORRETA PELO GABARITO. Apesar de entender incorreto a afirmação de que a imunidade seria concedida por lei pelo legislador, pois deve estar expressa no Texto Constitucional. Eu recorreria desta questão.

  • A letra E embora seja a considerada pela banca, está ERRADA. A imunidade só é prevista no texto CONSTITUCIONAL, e não por lei como no caso da isenção.

    Erro crasso do examinador.

  • concordo com o pessoal. Imunidade é conferida pela CRFB/88. A referida alternativa cometeu um erro crasso, e a questão deveria ser anulada.

  • Essa questão não possui assertiva correta. Além disso, a alternativa "C" não está incorreta porque prevê que impostos e taxas podem ser objetos da imunidade, quando, na verdade, só são impostos. Pelo contrário, ela está equivocada por restringir a imunidade apenas a taxas e impostos, uma vez que, por exemplo, a imunidade para contribuições sociais. 

     

  • A correta é a letra C. Respeito o posicionamento dos colegas, mas entendo, compactuando dos ensinamentos de Ricardo Alexandre (2015) que a Imunidade não se refere unicamente aos impostos.

    A imunidade tributária recíproca SIM se refere aos impostos. 

    Mas, por exemplo, aos reconhecidamente pobres a CF dá imunidade no pagamento das taxas para celebração do casamento Civil (artigo 226,§1 da CF).

    Ainda há como exemplos de imunidades de taxas o artigo 5º,XXXIV da CF (certidões e direito de petição); Artigo 5 LXXIII da CF (ação popular); Artigo 5º ÇXXVII - habeas corpus, habeas data e, na forma da lei, atos necessários ao exercício da cidadania.

     

    Pode-se, nessa assertiva questionar justamente o fato dela ter se restringido apenas às taxas e aos impostos, já que TAMBÉM HÁ IMUNIDADE (já que IMUNIDADE não se restringe a imunidade recíproca - esta sim aplicável aos impostos) de Contribuições PRevidenciárias - Rendimentos de aposentadoria e pensão conceddas pelo RGPS (artigo 195, II) e por aí vai. 

  • Galera, eu fiz este concurso e a resposta da banca foi, ipsis litteris:

     

     PARECER Traz-se doutrina do Eminente tributarista Ives Gandra da Silva Martins, retirada de um parecer por ele exarado a pedido do Secretário Geral da Previdência Social. “ (...) Ao definir o Sistema Tributário e a competência tributária, a Constituição Federal estabelece certas desonerações para fins de preservar valores, que são inerentes ao perfil de Estado Democrático de Direito, adotado pelo País. Tais desonerações são as imunidades tributárias, que estão fora da competência tributária. Sendo a imunidade uma limitação ao poder de tributar, a lei a que faz menção a parte final do § 7º, ou seja, a que pode estabelecer as exigências para o gozo do benefício, há de ser a lei complementar, por força do que estabelece o art. 146, II da CF, verbis: “Art. 146. Cabe à lei complementar: ................. II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.” (negrito nosso) Por outro giro, nos deparamos com o artigo 150, VI, da Carta Magna, que confere ao legislador infra-constitucional a prerrogativa de regulamentar as hipóteses de imunidades, se extrai do artigo em tela que é vedado às pessoas tributantes: (...) VI - instituir impostos sobre:.. c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;"(g.n.) Tal regulamentação se encontra no CTN (art. 14), que admitiu-se haver sido recepcionada pela CF/88 com foros de lei complementar, sendo, portanto, apta a dispor acerca da disciplina, por atendido o disposto pelo artigo 146 do Texto Supremo” Segundo Sacha Calmon Navarro Coelho, quando trata da imunidade prevista pela alínea c, do inciso VI, do artigo 150, da CF: A regra imunitória é, todavia, not self enforcing ou not self executing, como dizem os saxões, ou ainda, não bastante em si, como diria Pontes de Miranda. Vale dizer, o dispositivo não é auto-aplicável e carece de acréscimo normativo, pois a Constituição condiciona o gozo da imunidade a que sejam observados os requisitos de lei. (COÊLHO, Sacha Calmon Nararro. Curso de Direito Tributário, p. 266.) Ante todo o exposto, não obstante seja a imunidade preceito constitucional, ela não prescinde da lei complementar para normatizar e garantir sua eficácia. Isto posto indefiro o pleito recursal.

    Deferido: Não

  • Essa banca é um lixo. Já vi cometer tanto erro crasso que agora automaticamente pulo quando vejo uma questão dela.

  • Sei que a banca realmente pecou.
    Mas gente, quando li a letra A meus olhos saltaram no "ato administrativo".
    Isenção, somente por LEI.

    Eu errei com convicção na C. A Constituição Federal dá sim imunidade às taxas! Essa questão deveria ser anulada. Que banca escrota...

  • Não concordo com o gabarito.

    Acerca da letra C: As imunidades são aplicadas a tributos. Algumas são para impostos (art. 150, CF), outras são para taxas (como a gratuidade de certidão em órgão público do art. 5º, CF), outras para contribuições da seguridade social (como para a instituições de saúde e assistência social sem fins lucrativos).

     

    E quanto à letra E, imunidade é concedida pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Isenções que são constituídas por LEI.

  • Galera, foi aberto um novo prazo para pedido de correção em razão da prova ter sido um vexame. Então recorri de novo, e PASMEM: a banca, que muito provavelmente não deve ter em seus quadros nenhum advogado, disse que principio não é norma e outras marmotas.

    In verbis 

     

  • arecer: PARECER Trata o presente recurso de questão que trata de imunidade tributária. Alternativa ”d”, in fine. A frase na qual busca respaldo o recurso é, in litteris: “A isenção e a imunidade são benefícios fiscais, pois são concedidos por lei, pelo legislador, excluindo fatos que normalmente seriam tributados pela legislação. ” Ab initio é preciso ressaltar que as palavras lei e legislador foram usadas em seu sentido genérico. Imunidade tributária não é norma é princípio. Define Celso Antônio Bandeira de Mello: “Princípio é mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo- lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. (Curso de Direito Administrativo. 12ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 27) Os princípios tributários estão relatados pela Constituição Federal brasileira de 1988, no Título VI, da Tributação e do Orçamento, Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional, Seção II, das limitações ao poder de tributar. Princípios, pois, são regras que servem de interpretação das demais normas jurídicas, apontando os caminhos que devam ser seguidos na aplicação das leis e resolução de conflitos que surjam durantes as relações jurídicas.

     São as bases do ordenamento jurídico. São regras que por terem âmbito de validade maior, orientam a interpretação de outras regras. Segundo Regina Helena Costa, "a vinculação entre a imunidade tributária e a lei complementar é inafastável, pois a norma imunizante, quando passível de regulação, demanda que a intermediação legislativa ocorra por meio dessa espécie legislativa, por força do disposto no artigo 146, II, da Constituição da República"( COSTA, Regina Helena. Imunidades Tributárias - Teoria e análise da Jurisprudência do STF, 2ª ed. Malheiros, 2006, p. 97.) Essa é a interpretação da alternativa recorrida. A imunidade tributária é princípio normativo, sendo que o legislador, por lei complementar, trata de sua eficácia, sua aplicabilidade. Essa afirmação tem lastro na própria Constituição: Dispõe o art. 146 da Constituição Federal: Art. 146. Cabe à lei complementar: [...] II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; JOSÉ AFONSO DA SILVA assim as define: “Leis complementares da Constituição são leis integrativas de normas constitucionais de eficácia limitada, contendo princípio institutivo(...) (in Aplicabilidade das normas Constitucionais. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1982. p. 229) VICTOR NUNES LEAL entende que: “Em princípio, todas as leis são complementares porque se destinam a completar princípios básicos enunciados na Constituição” ( in Problemas de Direito Público e outros Problemas. 

  • Brasília: Ministério da Justiça, 1997. p. 3) Alexandre de Moraes entende que “a razão da existência da lei complementar consubstancia-se no fato do legislador constituinte ter entendido que determinadas matérias, apesar da evidente importância, não deveriam ser regulamentadas na própria Constituição Federal, sob pena de engessamento de futuras alterações; mas, ao mesmo tempo, não poderiam comportar constantes alterações através do processo legislativo ordinário. ”(in Direito constitucional. 15.ed. São Paulo: Atlas, 2004, p. 569.) Márcio Pestana, igualmente, advoga que as imunidades tributárias foram alçadas à categoria de princípios constitucionais, por sua preeminência, peso e influência sobre as outras modalidades legais: elas estão ancoradas aos direitos fundamentais e à organização política elementar do Estado e representam uma forma de protegê-los. Nas palavras de Pestana: Princípio da Imunidade Tributária é o feixe de valores jurídicos, depositados na Constituição Federal, que permitem construir normas jurídicas que revelam a incompetência das pessoas políticas de direito constitucional interno para instituir tributos nas situações especificadas no Texto Constitucional (...) (PESTANA, Márcio. O Princípio da Imunidade Tributária. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p. 112.) Ad exemplum, a imunidade prevista no artigo 150, VI, "c", é um caso típico dos que necessitam regulamentação por lei complementar, pois determina que sejam atendidos os requisitos da lei para ser aplicada. Determinando tais requisitos está o artigo 14 do Código Tributário Nacional, que conforme entendimento doutrinário, foirecepcionado pela Constituição Federal de 1988 com status de lei complementar. Referido dispositivo dá operatividade à imunidade em foco. Importante observação feita por Clélio Chiesa "é a de que as normas veiculadas no art. 14 do Código Tributário Nacional são regras de condutas e não de estrutura, pois dirigem-se diretamente ao comportamento dos beneficiados pela imunidade do art. 150, VI, "c", e também do § 7º, do art. 195, ambos da Constituição Federal, impondo-lhes o dever de atender aos requisitos nele enumerados para que façam jus à fruição dos benefícios proporcionados pelas referidas imunidades"..( CHIESA, Clélio. In Imunidades e Normas Gerais de Direito Tributário, Estudos Analíticos em Homenagem a Paulo de Barros Carvalho, 1ª ed., Forense, 2005, p. 925)  Assim decidiu o egrégio STF no tocante à lei complementar para efetivar princípio constitucional. “As limitações constitucionais ao poder de tributar são o conjunto de princípios e demais regras disciplinadoras da definição e do exercício da competência tributária, bem como das imunidades. O art. 146, II, da CF/1988 regula as limitações constitucionais ao poder de tributar reservadas à lei complementar, até então carente de formal edição. (...)

  • A Suprema Corte, guardiã da CF, indicia que somente se exige lei complementar para a definição dos seus limites objetivos (materiais), e não para a fixação das normas de constituição e de funcionamento das entidades imunes (aspectos formais ou subjetivos), os quais podem ser veiculados por lei ordinária, como sois ocorrer com o art. 55 da Lei 8.212/1991, que pode estabelecer requisitos formais para o gozo da imunidade sem caracterizar ofensa ao art. 146, II, da CF, ex vi dos incisos I e II (...).” (RE 636.941, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 13-2-2014, Plenário, DJE de 4-4-2014, com repercussão geral.) Tribunal Regional Federal da 4ª Região manifestou o seguinte entendimento: “TRIBUTÁRIO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 195, § 7º, DA CF/88. DESNECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. LEI Nº 8.212/91, ART. 55. REQUISITOS. INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS. A imunidade é reconhecida às entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. O STF, na ADIN nº 2.028-5/DF, sinalizou o entendimento de que, não obstante a Constituição disponha pela necessidade de lei complementar para regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, a lei mencionada no § 7º, do art. 195, a princípio, não precisaria ser de tal natureza, podendo ser ordinária, ante reiterados pronunciamentos jurisprudenciais” (...)”. (BRASIL, 2005) O Egrégio STF a respeito da matéria, decidiu: REPERCUSSÃO GERAL CONEXA. RE 566.622. IMUNIDADE AOS IMPOSTOS. ART. 150, VI, C, CF/88. IMUNIDADE ÀS CONTRIBUIÇÕES. ART. 195, § 7º, CF/88. O PIS É CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL (ART. 239 C/C ART. 195, I, CF/88). A CONCEITUAÇÃO E O REGIME JURÍDICO DA EXPRESSÃO “INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIASOCIAL E EDUCAÇÃO” (ART. 150, VI, C, CF/88) APLICA-SE POR  ANALOGIA À EXPRESSÃO “ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSITÊNCIA SOCIAL” (ART. 195, § 7º, CF/88). AS LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR SÃO O CONJUNTO DE PRINCÍPIOS E IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS (ART. 146, II, CF/88). A EXPRESSÃO “ISENÇÃO” UTILIZADA NO ART. 195, § 7º, CF/88, TEM O CONTEÚDO DE VERDADEIRA IMUNIDADE. O ART. 195, § 7º, CF/88, REPORTA-SE À LEI Nº 8.212/91, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL (MI 616/SP, Rel. Min. Nélson Jobim, Pleno, DJ 25/10/2002).  O ART. 1º, DA LEI Nº 9.738/98, FOI SUSPENSO PELA CORTE SUPREMA (ADI 2.028 MC/DF, Rel. Moreira Alves, Pleno, DJ 16-06-2000). A SUPREMA CORTE INDICIA QUE SOMENTE SE EXIGE LEI COMPLEMENTAR PARA A DEFINIÇÃO DOS SEUS LIMITES OBJETIVOS (MATERIAIS), E NÃO PARA A FIXAÇÃO DAS NORMAS DE CONSTITUIÇÃO E DE FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES IMUNES (ASPECTOS FORMAIS OU SUBJETIVOS), OS QUAIS PODEM SER VEICULADOS POR LEI ORDINÁRIA (ART. 55, DA LEI Nº 8.212/91). No tocante à afirmação contida na alternativa, in litteris: ” excluindo fatos que normalmente seriam tributados pela legislação. 

  • Essa afirmação está correta, pois a imunidade retira a incidência de imposto cujo fato gerador, em outra circunstância pode ser tributado. Cita-se como exemplo: imunidade das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; não fora a imunidade incidiriam os mesmos impostos a que se submetem as instituições de educação e assistência social com fins lucrativos. Outro exemplo é a comercialização de papel que, se for para uso em edição de jornais, livros, revistas tem imunidade, o que não ocorre na simples comercialização para outros fins. Por derradeiro traz-se à colação: “ O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a ADI 1802, entendeu que, quando o dispositivo se prestar efetivamente a regular matéria afeta aos limites ao poder de tributar, é cabível somente via lei complementar, aplicando-se o art. 146, II, da CF/88, mas quando houver apenas a regulação do que se deve entender por instituições de educação e assistência social, nesse caso poderá tal feito se dar por lei ordinária. ” ( Notícias do Supremo) Assim, verifica-se a possibilidade de perfectibilização, de dar eficácia a preceito constitucional através de lei complementar. Ante todo o exposto nego provimento ao recurso.

    Deferido: Não

     

     

  • A imunidade é concedida por lei???

  • imunidades são benefícios fiscais, pois são concedidos por lei pelo legislador?! ta de brincation with me?!

     

  • E joga fora no lixo, e joga fora no lixo, e joga fora no li-i-i-ixo

  • GABARITO: E)

     

    ALTERNATIVA  c)

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia.

            Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

     

    ALTERNATIVAS: A); B); D) e E) 

    Isenção: trata-se de um favor fiscal, instituído em lei, que consiste na dispensa do pagamento do tributo devido. Sendo que há ocorrência do fato gerador, incidência tributária, nascimento da obrigação e dispensa do pagamento do tributo devido. As isenções são benefícios outorgados com a justificativa de incentivar determinadas atividades, como, por exemplo, a indústria cinematográfica, o turismo, o artesanato etc; concedidas também com a finalidade de amparar alguns profissionais, tais como os artistas, profissionais autônomos, jornaleiros, etc. Devem sempre ser estabelecidas em lei tributária do nível de governo com competência para tributar. Dessa forma, as isenções do I P T U, por exemplo, são estabelecidas em lei emanada da Câmara Municipal.

    A isenção, alcança toda e qualquer espécie de tributo, impostos, taxas e até contribuições, depende da vontade do poder concedente.

     

    Não incidência tributária:  trata-se da não incidência do fato gerador, porque a lei não descreve a hipótese de incidência. É o caso, por exemplo, do IPI que “não incidirá” sobre produtos industrializados destinados ao exterior (art. 153, parágrafo 2, III). Nesse sentido, extrai-se que, cada tributo tem seu próprio campo de incidência, o que está fora do mesmo é o caso de não incidência.

     

    Imunidade: é prerrogativa do Parlamento Federal, esta tem por objetivo proibir o Estado, os Municípios, o Distrito Federal e a própria União, a instituição de impostos. Na imunidade, não ocorre o fato gerador do imposto, os entes acima citados estão proibidos de instituir o imposto, e isso se explica, pelo simples fato de que, uma vez concedida imunidade, os entes e instituições, os bens e serviços por ela alcançados, deixam de existir no campo jurídico tributário, é como se não existisse para tal fim. 

     

    Assim, podemos entender que a isenção só é necessária quando houver previamente a regra jurídica que instituiu o tributo; já a imunidade antecede a regra jurídica que possa vir a instituir o tributo. Em relação a não incidência, por sua vez, reflete a não ocorrência do fato gerador o que resulta na ausência do surgimento da própria relação jurídico-tributária,

    Imunidade surge dos mandamentos constitucionais, enquanto que a isenção advêm da lei.

     

    Anistia: perdão a falta cometida pelo infrator de deveres tributários e da penalidade a ele imposta por ter infringido mandamento legal. Decorre de lei, art. 175, II, do CTN.

     

    Remissão: perdão legal do débito tributário ou dispensa legal de pagamento de favor superveniente. Decorre de lei, art. 156, IV, do CTN.

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,diferencas-entre-imunidade-isencao-e-nao-incidencia-tributaria,56460.html

  • WAGNER, imunidade não diz respeito apenas a impostos. O erro da questão está em incluir nas imunidades apenas impostos e taxas, sendo que ela atinge também contribuições. Veja exemplos:

    1) Imunidade de impostos: art. 150, VI

     

    2) Imunidade de taxas:

    art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    3) Imunidade de contribuições:

    art. 149, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: 

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

  • Questão bacana pra revisar o conteudo

  • Em relação à letra E:

     

    Q361689 (CESPE) PGE-BA

     

    "Consideram-se benefícios fiscais as imunidades previstas na CF."

     

    Gabarito: ERRADO

     

    Comentários: Imunidade tributária é uma hipótese de não-incidência tributária constitucionalmente qualificada, e, não, um benefício fiscal. Benefícios fiscais não se confundem com hipóteses de não incidência, justamente por ocorrer normalmente o fato gerador. Os benefícios fiscais ora excluem o crédito tributário (isenção ou anistia), ora desoneram-no (reduções de alíquotas, alíquota zero, reduções da base de cálculo). Para se dar um benefício fiscal precisa-se de uma lei específica discorrendo o assunto.

  • Não tem como salvar essa questão. Erro extremamente grave e bobo, merecendo ser anulada. 

  • A meu ver, por exclusão, melhor opção para questão, em tela, seria alternativa C, muito embora o texto magno ainda menciona

    hipoteses de imunidades para contribuições.

  • se voce acertou essa questão, volte aos estudos 

  • Quando se escolhe uma banca para seleção deveriam ver se a tal banca tem qualificação técnica para tanto. A gente se mata de estudar pra passar raiva com incompetentes . E ainda tem quem defenda essa diarréia. 

  • Questão absurdamente errada, uma vez que a imunidade não é concedida por lei, mas sim diretamente pela CF/88.

  • As imunidades são garantidas pela CF e não por lei, diferente do que afirma a questão tida como correta.

  • O QConcursos deveria ter mais esta opção para notificação:

    ( ) Erro no enunciado/alternativa

    ( ) Gabarito errado

    ( ) Classificação errada

    ( ) Questão anulada

    ( ) Questão desatualizada

    ( ) Questão duplicada

    (X) QUESTÃO RIDÍCULA, MAL ELABORADA, SEM REVISÃO, SEM RESPOSTA CORRETA, NEM DEVERIA ESTAR NESTA PLATAFORMA POIS SÓ ACABA ATRAPALHANDO A VIDA DE QUEM ESTÁ ESTUDANDO E NÃO TEM TEMPO A PERDER.

    #prontofalei

  • Se você errou essa questão, estás estudando corretamente.

  • Questão ABSURDA, imunidade não é concedida por LEI, mais pela CF de 88.

  • Erro grosseiro. Imunidade por lei?
  • isso que dá fazer questão de banca nanica

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre imunidade, não incidência e isenção tributária.


    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 5.º. [...].
    XXXIV) são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    Art. 149. [...].
    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
    I) não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI) instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    b) templos de qualquer culto;
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.


    3) Base legal (Código de Tributário Nacional – CTN)
    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I) a isenção;
    II) a anistia.
    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.


    4) Dicas didáticas (isenção, anistia, não incidência e imunidade)

    4.1) Isenção
    i) Isenção é um favor fiscal que dispensa o contribuinte do pagamento do tributo.

    ii) O fato gerador ocorre, há incidência tributária e o surgimento da obrigação, porém, lei específica do ente tributante, considerando um fim social ou incentivar uma determinada atividade econômica, isenta o contribuinte do pagamento do tributo.
    iii) A isenção não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído ou dela consequente.
    iv) A isenção pode recair sobre qualquer espécie tributária (imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório ou contribuição social).
    v) A isenção produz o mesmo efeito da imunidade, que é excluir, através de previsão legal específica, fatos que seriam normalmente tributados.

    4.2) Anistia
    i) anistia é um perdão previsto em lei para o contribuinte de uma penalidade em razão de alguma violação do mandamento legal tributário, mas não o dispensa da obrigação de pagar o tributo.
    ii) a anistia também não dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído ou dela consequente.

    4.3) Não-incidência
    i) A incidência tributária se dá quando se observa que determinado tributo é devido em razão da ocorrência do fato gerador e o nascimento da obrigação tributária. A não-incidência é o fenômeno inverso, isto é, não há tributação em razão de a lei não prever determinado fato no âmbito de sua incidência.
    ii) A não incidência não é instituída pela lei, mas é a hipótese não prevista em lei. Em outras palavras, o fato concreto não há como ser contemplado como gerador da obrigação tributária em razão de não tê-lo sido expressamente contemplado.
    iii) Benefício fiscal não se confunde com hipótese de não incidência, já que naquele o fato gerador ocorre normalmente. Trata-se de uma situação prevista em lei específica que ora exclui o crédito tributário (isenção, anistia e imunidade) ou ora o desonera (alíquota zero, redução da base de cálculo ou redução de alíquota).

    4.4) Imunidade
    i) A imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente prevista.
    ii) A imunidade impede que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituam determinados tributos.
    iii) Existe imunidade de impostos (CF, art. 150, inc. VI), taxas (CF, art. 5.º, inc. XXXIV, alíneas “a" e “b") e contribuições (CF, art. 149, § 2.º).
    iv) Na imunidade não ocorre o fato gerador por determinação constitucional. Uma vez concedida, os entes, instituições e pessoas, bem como os bens e serviços por ela alcançados, deixam de existir no cenário jurídico-tributário, o que impede o legislador de tributar, sob pena de se declarar a lei que o fizer inconstitucional.
    v) A imunidade produz o mesmo efeito da isenção, que é excluir, através de previsão constitucional, fatos que seriam normalmente tributados pela legislação.


    5) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. Isenção é dispensa do pagamento do tributo. O fato gerador ocorre, porém, ato normativo (lei) (e não ato administrativo), considerando um fim social, isenta o contribuinte do seu pagamento.

    b) Errado. O Código Tributário, em seu art. 175, I, apenas dispõe que isenção (e não imunidade) é uma das hipóteses que exclui o crédito tributário.
    c) Errado. Imunidade é uma limitação à competência tributária por determinação exclusiva da Constituição, atingindo pessoas ou bens. Refere-se aos impostos e taxas (e também a contribuições).
    d) Errado. A não incidência é tudo aquilo que não é devido por parte do contribuinte pelo fato de o legislador não o ter inserido dentro das hipóteses legais de incidência tributária. Não é instituída pelo Poder legislativo de qualquer dos entes federados, posto que se trata da própria ausência de previsão legal.
    e) Certo. A imunidade, a não-incidência e a isenção, embora produzam o mesmo efeito, de não gravar o fato pelo tributo, têm natureza distinta. A isenção e a imunidade são benefícios fiscais, pois são concedidos por lei pelo legislador, excluindo fatos que normalmente seriam tributados pela legislação. Tal assertiva seria passível de questionamento para anulação, já que a imunidade não é prevista em lei, mas na Constituição, a não ser que a banca tenha considerado o termo lei no sentido amplo, que abrangeria a Lei Maior (ou Lei das Leis) que é a Constituição.



    Resposta: E.

  • A isenção e a imunidade são benefícios fiscais, pois são concedidos por lei pelo legislador = considerado correto pela banca.

    ELABORADOR PRECISA DE UM CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO URGENTE!!!


ID
1856803
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determina o artigo 141 do Código Tributário Nacional, que o crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei. Assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Os arts. 132 e 133, do CTN, impõem ao sucessor a responsabilidade integral tanto pelos eventuais tributos devidos quanto pela multa decorrente, seja ela de caráter moratório ou punitivo. A multa aplicada antes da sucessão se incorpora ao patrimônio do contribuinte, podendo ser exigida do sucessor, sendo que, em qualquer hipótese, o sucedido permanece como responsável. Portanto, é devida a multa, sem se fazer distinção se é de caráter moratório ou punitivo, visto ser ela imposição decorrente do não pagamento do tributo na época do vencimento. (STJ REsp 432.049-SC)

    B) De acordo com o CTN, a responsabilidade tributária por transferência comporta TRÊS espécies: a responsabilidade de terceiros (art. 134), responsabilidade por sucessão (arts. 131 a 133) e responsabilidade por infração (Art. 135 a 138)

    C) CERTO: Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação

    D) Art. 156 Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

    E) Errado, na responsabilização por substituição (Art. 128 CTN), a obrigação já nasce tendo como forçado ao pagamento o responsável, e não o contribuinte.

    bons estudos

  • Art. 128. CTN Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

  • - Responsabilidade por SubstituiçãoSempre foi responsável pelo FG. Quando o vínculo jurídico do responsável surge antes ou mesmo no momento de ocorrência do FG. Tipos: Progressiva/Regressiva; Responsabilidade de terceiros com atuação irregular; responsabilidade por infrações.

    - Responsabilidade por Transferência: só é responsável pelo FG depois de um Tempo. O responsável entra em cena em momento posterior à ocorrência do fato gerador. Tipos: Responsabilidade por sucessão; Responsabilidade por solidariedade; Responsabilidade de terceiros com atuação regular.

     

    FOnte: uma parte de uma colega do qc e outra, minha. 


ID
1856806
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a prescrição e decadência do crédito tributário, aponte a afirmativa ERRADA.

Alternativas
Comentários
  • DECADÊNCIA

    A decadência, prevista no artigo 173 do CTN, representa a perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, constituir, através do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5 anos, contado:

    —do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    —da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    A contagem do prazo decadencial não se interrompe nem se suspende.

    PRESCRIÇÃO

    A prescrição extingue o direito, pertencente ao credor, da ação de cobrança do crédito tributário, também pelo decurso do prazo de 5 anos, contado da data da sua constituição definitiva (artigo 174 do CTN).

    A contagem desse prazo prescricional se interrompe:

    —pela citação pessoal feita ao devedor (até a LC 118/2005 – DOU 09.02.2005) – a partir de 09.06.2005 a prescrição se interrompe a partir de pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

    —pelo protesto judicial;

    —por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    —por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais (artigo 125, inciso III do CTN).

    É importante observar que, enquanto a prescrição refere-se à perda da ação de cobrança do crédito lançado, a decadência é a perda do direito de lançar, ou seja, de constituir o crédito tributário.

    A decadência extingue o direito; a prescrição tem por objeto a ação.

    O prazo de decadência começa a correr desde o momento em que o direito nasce; a prescrição, desde o momento em que o direito é violado, ameaçado ou desrespeitado (porque nesse momento é que nasce a ação, contra a qual a prescrição se dirige).

    A decadência supõe um direito que, embora nascido, não se tornou efetivo pela falta de exercício. a prescrição supõe um direito nascido e efetivo, mas que pereceu pela falta de proteção pela ação, contra a violação sofrida (LEAL. Antônio Luís da Câmara. Da Prescrição e da Decadência, 2a. ed., Rio, Forense, 1959, p. 115-6 e 114).

    O Código Tributário Nacional prevê dois prazos preclusivos: surgindo a obrigação tributária, nasce para a Fazenda Pública o direito formativo de constituir o crédito tributário, no prazo de decadência de cinco anos, não sujeito a interrupção ou suspensão (CTN, art. 173); constituído o crédito tributário, a Fazenda Pública tem o direito de haver a prestação tributária, direito que se extingue (prazo de decadência, portanto), decorridos outros cinco anos (CTN, art. 174). Este segundo prazo, impropriamente denominado de prescricional, está, porém, sujeito a interrupção (CTN, art. 174, § único) e à suspensão. 


  • Gabarito Letra E

    Complementando o comentário acima com a exposição do erro da questão:
    decadência quando o fisco não procede ao lançamento
    Falamos em prescrição quando o Fisco não ajuíza a ação de execução fiscal do crédito tributário, após o lançamento

    a questão só fez inverter os conceitos.

    bons estudos

  • Penso que a alternativa C também está incorreta, haja vista que o art. 173, II do CTN traz uma hipótese de interrupção da decadência.



    "Parte da doutrina entende que a regra estatui hipótese de interrupção de prazo decadencial, porque o prazo começara a fluir, e um evento (anulação de lançamento) fez com que o mesmo fosse devolvido. Uma outra corrente doutrinária afirma que não se trata de interrupção de prazo, mas sim de concessão de um novo prazo, totalmente independente do originário". (Prof. Ricardo Alexandre).



    (CESPE/Procurador Federal/2004) A decadência, em direito tributário, refere-se ao  direito de constituir o crédito tributário, não sendo o prazo decadencial sujeito a  suspensão ou interrupção. GABARITO: FALSO.

  • Concordo com o colega Lucas Vieira abaixo. Independente da corrente doutrinária escolhida, a anulação por vício formal de lançamento dá início a um novo prazo decadencial de 5 anos. Só depende do que a banca queira chamar essa mudança de prazo...

  • Decadência pode ser tida como a inércia em constituir o crédito; não em ajuizar a ação (prescrição).

  •  e) Decadência do crédito tributário é decorrente da inércia da Administração em ajuizar ação fiscal.  (em constituir o CRÉDITO TRIBUTÁRIO)

    ERRADA

     

    DECADÊNCIA

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

     

    PRESCRIÇÃO

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;               

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Essa questão é aquela tipica que voce tem que analisar a que está mais errada, olhando pelas alternativas, percebe-se que a letra E está realmente equivocada, pois deveria ter falado em prescrição ao invés de decadencia, quanto a letra C, entra em jogo aquela velha mania das bancas colocarem  posicionamentos doutrinários majoritários e minoritarios. Apesar de o CESPE já ter feito uma questão em que considera o prazo decadencial sujeito a suspensão e decadencia, deve se ter bastante atenção quando aparecer esse tipo de questão, visto que não há pleno consenso 


ID
1856809
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o concurso fiscal de preferências assinale a proposição ERRADA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

    III - Municípios, conjuntamente e pró rata

  •  Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento

      Parágrafo Único - O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

      I - União e suas autarquias;

      II - Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata;

      III - Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata.

  • Letra "C" também está errada. Veja-se:


    TRIBUTÁRIO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - NATUREZA ALIMENTAR - ART. 186 DO CTN - PREFERÊNCIA SOBRE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

    1. Os créditos de pensão alimentícia têm natureza alimentar e gozam de preferência sobre os créditos tributário.

    2. Recurso especial não provido. (STJ. Recurso Especial 1128792/PR. 2ª Turma. Relatora Ministra Eliana Calmon. Julgado em 17/11/2009).


    Faltou mencionar os créditos de natureza alimentar não englobados pelas relações de trabalho.

  • Letra C também está errada porque esqueceu do crédito com garantia real até o limte do valor do bem gravado.

     

    O artigo 83 da Lei de Falências classifica os créditos atribuindo à eles a respectiva ordem de satisfação abaixo listada:

     

    1.    Créditos trabalhistas não superiores a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos por credor e os créditos decorrentes de acidente de trabalho;

     

    2.    Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

     

    3.    Créditos de natureza tributária exceto as multas tributárias;

     

    4.    Créditos com privilégio especial assim entendidos os previstos no artigo 964 da Lei nº10.406/02, os assim definidos em outras leis civis e comerciais e aqueles a cujos titulares a lei confira direito de retenção sobre coisa dada em garantia;

     

    5.    Créditos com privilégio geral assim entendidos os previstos no artigo 965 de Lei nº10.406/02, os previstos no parágrafo único do artigo 67 da Lei de Falências e os assim definidos em leis civis e comerciais;

     

    6.    Créditos quirografários assim entendidos todos os não previstos no artigo 83 da Lei de Falências, o remanescente de crédito não totalmente satisfeito na alienação de bem gravado com garantia real e o saldo de crédito que ultrapassar o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos;

     

    7.    Multas contratuais e penas pecuniárias penais ou administrativas inclusive as tributárias;

     

    8.    Créditos subordinados sendo os assim previstos em lei ou em contrato e os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!


ID
1856812
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A execução fiscal regida pela Lei 6.830/1980, detém peculiaridades que a torna diversa da execução comum. Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "D". No que toca ao ponto:


    "PROCESSUAL CIVIL. – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. – SENTENÇA - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. – RETIRADA DOS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PROCURADOR. – ART. 25 DA LEI 6.830 /80. – APELAÇÃO. – INTEMPESTIVIDADE. – PRECEDENTES. - A intimação pessoal prevista no art. 25 da Lei 6.830 /80 deve ser entendida como aquela realizada via mandado ou com entrega dos autos em cartório à pessoa do procurador que representa o ente público em juízo. - Intimado o representante da Fazenda estadual da sentença proferida em embargos à execução fiscal, com a retirada dos autos em cartório em 26.03.99, é de se reconhecer a intempestividade da apelação protocolizada em 04.06.99. - Recurso especial não conhecido". (STJ. Resp 255050/SP. 2ª Turma. Relator Ministro Francisco Peçanha Martins. DJe 09/09/2002).

  • E)  Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

    -

    C) Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

      § 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.

    -

    B) Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

      I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;  (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

      III - da intimação da penhora.

      § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    -

    A) Súmula Súmula 189 STJ: É desnecessária a intervenção do ministério publico nas execuções fiscais

     


ID
1856815
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A cobrança do crédito tributário segue um procedimento especial, regulado pela Lei n° 6.830 de 22 de setembro de 1980 – a Lei das Execuções Fiscais. Em decorrência de sua especificidade, a execução fiscal possui diversas peculiaridades frente à execução forçada comum de quantia certa prevista no Código de Processo Civil. No tocante à exceção de pré-executividade nas ações de cobrança de crédito tributário assinale a resposta ERRADA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra ''E".


    Não comentarei item por item, mas achei um julgado que esclarece bastante:


    "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER ALEGADA A QUALQUER TEMPO. 1. Admitida em nosso direito por construção doutrinária e jurisprudencial, a exceção de pré-executividade é uma forma de defesa do devedor no âmbito do processo de execução, independentemente de qualquer garantia do Juízo. 2. Admite-se, em sede de exceção de pré-executividade, o exame de questões envolvendo os pressupostos processuais e as condições da ação, assim como as causas modificativas, extintivas ou impeditivas do direito do exeqüente, desde que comprovadas de plano, mediante prova pré-constituída. 3. Inexistindo previsão legal para o instituto, não há prazo determinado para sua oposição, sendo ideal que seja oposta antes da penhora. Porém, em se tratando de matéria de ordem pública, ou seja, aquelas relacionadas aos pressupostos processuais (jurisdição, citação, capacidade postulatória, competência, etc) ou condições da ação (legitimidade ad causam, possibilidade jurídica do pedido e interesse processual) podem ser arguidas em qualquer fase do processo, nos termos do disposto no art. 267 , § 3º , do Código de Processo Civil". (TRF 3ª Região. Agravo de Instrumento 105597/SP. 6ª Turma. Relatora Desembargadora Consuelo Yoshida. Julgado em 09/12/2010).

  • Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    -

    Súmula 393/STJ - 26/10/2015. Execução fiscal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Exceção de pré-executividade. Hipóteses de cabimento. Lei 6.830/80. CPC, art. 543-C.

    «A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.»

  • Alternativa C - CERTA

     

    Art. 2º da Lei de Execuções Fiscais:

    § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

     

     

  • André, vou usar seu julgado para falar que a "B", a rigor, também estaria incorreta, justamente pelo fato de não possibilitar a oposição da Exceção de Pré-Executividade DEPOIS da penhora.

  • Sobre a letra A: 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO POR MEIO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp 388.000/RS, pacificou o entendimento de que pode ser alegada a prescrição por meio de Exceção de Pré-Executividade, desde que desnecessária a dilação probatória. 2. Agravo Regimental não provido

    (STJ - AgRg no Ag: 1098645 SP 2008/0211606-6, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 16/04/2009, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: 20090506 --> DJe 06/05/2009)


ID
1856818
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O artigo 443 da CLT, preceitua, in verbis, “o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado”. Levando em conta o preceito legal apontado e mais os que lhe forem atinentes, assinale a questão ERRADA.

Alternativas
Comentários
  • Não sabia que era "taxativo" o rol!

  • Basta ler o enunciado que você responde a questão!

    Gab.: E

  • O rol do art. 443 não é taxativo. Tanto é que a Lei nº 9.601, logo em seu art. 1º, prevê a hipótese de instituição, em CCT e ACT, de outros casos de contrato por prazo determinado, desde que represente acréscimo no número de empregados. Inclusive versa que "independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º" (referindo-se ao art. 443 da CLT)!

    Mas, claro, a alternativa E está pior...

  • Uma das características  do contrato de trabalho é que ele é consensual, ou seja, em regra, não existe uma forma solene, formal entre as partes.

  • A letra D está correta. Dentro desses tópicos, 

    serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    atividades empresariais de caráter transitório;

    ou contrato de experiência. 

    Estao varias modalidades de contrato de trabalho: experiência/ safra/ atleta/  evento obra certa dentre outros.

     

  • GABARITO LETRA E.

    e)  contrato individual de trabalho é solene, sendo necessário para sua concretização a consensualidade entre as partes. É neste sentido que o artigo 443 da CLT indica que ele obrigatoriamente de ser Expresso, através de um acordo escrito, que formaliza a tutela de direitos e deveres entre empregado e empregador. 

    ERRADO - Art. 443 - Ocontrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado”

  • Fui lendo e fui ficando desesperada... Que alivio que me deu quando cheguei ao GAB: E 

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A Súmula nº 212 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o ônus de provar as razões ensejadoras do término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviços e despedimento, é do empregador, uma vez que o princípio da continuidade da relação de emprego se traduz em uma presunção favorável ao empregado. 

    A letra "A" está correta de acordo com a súmula 212 do TST.

    Súmula 212 do TST O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    B) O contrato de trabalho temporário, previsto na Lei nº 6.019/74, é utilizado para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviço. De outra sorte é de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada". 

    A letra "B" está correta porque o artigo segundo da Lei 6.019\74  estabelece que o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.  

    O artigo 443 da CLT estabelece o que segue:

    Art. 443 da CLT O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.              
    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.                 
    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:               
    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório;  c) de contrato de experiência.                     

    C) O princípio da continuidade da relação de emprego surge com o escopo de garantir segurança econômica ao trabalhador, incorporando-o ao organismo empresarial. 

    A letra "C" está correta porque, segundo o jurista Maurício Godinho Delgado, o Princípio da Continuidade da Relação de Emprego que aquele que vive apenas do seu trabalho tem neste, e na renda dele decorrente, um decisivo instrumento de sua afirmação no plano da sociedade. Se está submetido a contrato precário, provisório, de curta duração, fica sem o lastro econômico e jurídico necessário para se impor no plano de suas demais relações econômicas na comunidade. À medida que se sabe que a grande maioria da população economicamente ativa na sociedade contemporânea ocidental constitui-se de pessoas que vivem apenas do seu trabalho, percebe-se a relevância do presente princípio no direito e na sociedade atual.

    D) A Consolidação das Leis Trabalhista, no artigo 443, §2º, elenca os critérios de validade do contrato por prazo determinado no Brasil. No rol taxativo, encontra-se: serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; atividades empresariais de caráter transitório; ou contrato de experiência. 

    A letra "D" está correta, observem:

    Art. 443 da CLT  § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.                 
    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: 
    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; 
    b) de atividades empresariais de caráter transitório;  
    c) de contrato de experiência.                      

    E) O contrato individual de trabalho é solene, sendo necessário para sua concretização a consensualidade entre as partes. É neste sentido que o artigo 443 da CLT indica que ele obrigatoriamente de ser Expresso, através de um acordo escrito, que formaliza a tutela de direitos e deveres entre empregado e empregador. 

    A letra "E" está errada porque o artigo 443 da CLT estabelece que o  contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.              

    O gabarito é a letra "E".
  • Gabarito letra "e".

    Já começa errada a assertiva, pois, em regra, a informalidade é uma das grandes características do contrato de trabalho. Apenas excepcionalmente alguns contratos deverão ser escritos (ex: contrato intermitente).

    Além disso, o art. 443 da CLT permite optar entre expresso ou tácito, verbal ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

    Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.


ID
1856821
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O novo CPC trouxe mudanças importantes que alteram substancialmente o processo civil. Assinale dentre as proposições seguintes s que estiver INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.


    a) Os Atos Processuais: o juiz e as partes poderão acordar a respeito dos atos e procedimentos processuais, podendo alterar o tramite do processo. CERTO.

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.


    b) Os juízes e tribunais serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e STJ. O juiz também poderá arquivar o pedido que contraria a jurisprudência, a pedido das partes.  INCORRETO.


    c) Conciliação e Mediação: os Tribunais serão obrigados a criar centros para realização de audiências de conciliação. A audiência de conciliação poderá ser feita em mais de uma sessão e durante a instrução do processo o juiz poderá fazer nova tentativa de conciliação. CERTO. 

    Art. 165.  Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.


    d) Ações Repetitivas: foi criada uma ferramenta para dar a mesma decisão a milhares de ações iguais, por exemplo, planos de saúde, operadoras de telefonia, bancos, etc., dando mais celeridade aos processos na primeira instância. CERTO.

    O tema é previsto em diversas passagens do CPC/2015.


    e) Prazos: a contagem dos prazos será feita apenas em dias úteis e serão suspensos os prazos no fim de ano. Os prazos para Recursos serão de 15 dias e somente Embargos de Declaração terá prazo de 5 dias. CERTO.

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Art. 220.  Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

  • Letra A: CERTA. Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Letra B:  ERRADA. Os juízes e tribunais devem observar  decisões do STF e do STJ nos casos de controle concentrado, súmula vinculante, incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas e recursos extraordinário e especial repetitivos, as súmulas do STF e do STJ.  Logo não são obrigados a respeitar todas as decisões do STF e do STJ. Art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão: I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II - os enunciados de súmula vinculante; III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

    Letra C: CERTA. Art. 165.  Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    Letra D:  CERTA. Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    Letra E: CERTA. Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais. Art. 220.  Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

  • Quanto à C, o juiz não "poderá" tentar conciliar as partes, ele deverá (o dispositivo não dá poder de escolha ao juiz). Confira:


    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

  • NCPC


    Art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão:

    I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    II - os enunciados de súmula vinculante;

    III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

    IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

    V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.



    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.


  • Os juízes não são obrigados a respeitar exatamente TODAS as decisões do STF e STJ, mas somente aquelas elencadas no art. 927 do Novo CPC.

  • Acho que há dois erros: além de não ser necessário a observância de toda e qualquer decisão do STF e STJ, o juiz não deve ARQUIVAR pedido contrário à precedente, mas julgar liminarmente IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 332, CPC/2015.

  • Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • fundamentação da segunda parte da alternativa "c" está no art. 334, §2º, nCPC: Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

  • Sobre a alternativa B: incorreta.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos (...)

     

    Nesse sentido, se o réu ainda não foi citado, o juiz deve pronuciar de ofício a improcedência liminar do pedido. Não cabendo às partes o requerimento.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 190, do CPC/15, que "versando o processo sobre direitos que admitam a autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo", e que "de ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Determina o art. 927, do CPC/15, que os juízes e tribunais deverão observar: as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamentos de recursos extraordinário e especial repetitivos; as súmulas do STF e do STJ; e a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados. Conforme se nota, não é todo e qualquer julgamento do STF e do STJ que devem ser, obrigatoriamente, observados, mas apenas estes julgamentos ditos paradigmas, especificados pelo dispositivo legal em comento. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa está baseada nos seguintes dispositivos legais: "Art. 165, CPC/15. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição; e Art. 696, CPC/15. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quanto sejam necessárias para viabilizar a solução consensual...". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A afirmativa faz referência ao incidente de resolução de demandas repetitivas regulamentado nos arts. 976 a 987, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa E) A afirmativa está baseada nos seguintes dispositivos do CPC/15: Art. 219, caput. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Art. 220, caput. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Art. 1.003, §5º. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. Art. 1.023, caput. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias...". Afirmativa correta.
  • Além dos juizes não serem necessariamente "obrigados" a respeitar as decisões do STF e STJ, eles poderão julgar os pedidos que vão contra essas decisões, independentemente de pedido da parte, vez que o NCPC consagrou o instituto da improcedencia liminar onde o proprio magistratado, mesmo antes da citação das partes, pode julgar improcedente o pedido com resolução de métiro que vá de encontro aos casos previstos no artigo 332.

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

     

     

    Portanto, creio que a assertiva possui dois erros, sendo esta o gabarito.

  • Prazos: a contagem dos prazos será feita apenas em dias úteis e serão suspensos os prazos no fim de ano. Os prazos para Recursos serão de 15 dias e somente Embargos de Declaração terá prazo de 5 dias. 

    Somente eu interpretei essa alternativa de forma errada ? 

    Conforme  Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Esse artigo prevê que os PRAZO EM DIAS, serão contados somente dias úteis, entretanto a questão diz " a contagem dos prazos (PRESUME QUE ESTEJA FALANDO DE TODOS OS PRAZOS DO CPC) será feita apenas em dias úteis. E quando os prazos não forem em dias ? serão contados corrido.

     Entendi que a questão quis dizer que os prazos sempre serão contados em dias úteis o que não é verdade. 

  • Doutrina recente sobre a letra B, alternativa a ser marcada: "O caráter peremptório do dispositivo no art. 927 traz a impressão de que o legislador infraconstitucional teria criado outras hipóteses de jurisprudência vinculante, além daquelas de controle concentrado de constitucionalidade e súmula vinculante, que têm previsão constitucional (arts. 102, § 2º, e 103-A). Mas somente a CF poderia tê-lo feito. A atribuição de feito vinculante a jurisprudência só pode provir da Constituição Federal. Por isso, parece-nos que, nas hipóteses dos incisos III, IV e V do art. 927, a atribuição de eficácia vinculante não encontra amparo na Constituição Federal." GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado / Marcus Vinicius Rios Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2016, pp 57-58.

     

  • Também está errada a alternativa E, pois somente os prazos contados em dias serão contados em dias úteis. No CPC há também prazos em meses e anos, em que a contagem não será por dias úteis, mas em dias corridos. Basta observar o Art. 219.

  • A assertiva A está claramente mal escrita na medida em que não permite ao candidato saber que a questão está tratando de direitos que admitem a autocomposicao. Se observarmos o art. 190, o mesmo nos diz exatamente isso. Por outro lado, o art. 191, que fala de fixar calendário é completamente diferente de poder alterar o seu trâmite. Trata-se apenas de acordo para o dia que será praticado. Portanto, não vejo outra opção senão considerar a letra A também como errada.

     

  • Alternativa A) Dispõe o art. 190, do CPC/15, que "versando o processo sobre direitos que admitam a autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo", e que "de ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa correta.

     

     

     


    Alternativa B) Determina o art. 927, do CPC/15, que os juízes e tribunais deverão observar: as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamentos de recursos extraordinário e especial repetitivos; as súmulas do STF e do STJ; e a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados. Conforme se nota, não é todo e qualquer julgamento do STF e do STJ que devem ser, obrigatoriamente, observados, mas apenas estes julgamentos ditos paradigmas, especificados pelo dispositivo legal em comento. Afirmativa incorreta.

     

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    Alternativa C) A afirmativa está baseada nos seguintes dispositivos legais: "Art. 165, CPC/15. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição; e Art. 696, CPC/15. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quanto sejam necessárias para viabilizar a solução consensual...". Afirmativa correta.

     

     

     


    Alternativa D) A afirmativa faz referência ao incidente de resolução de demandas repetitivas regulamentado nos arts. 976 a 987, do CPC/15. Afirmativa correta.

     


    Alternativa E) A afirmativa está baseada nos seguintes dispositivos do CPC/15: Art. 219, caput. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Art. 220, caput. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Art. 1.003, §5º. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. Art. 1.023, caput. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias...". Afirmativa correta.

  • Prazos suspensos no FIM DE ANO, isso sim é um fim. Afff, que preguiça para colocar a data correta.

  • a alternativa A está mal redigida, pois quem estabelece mudanças no procedimento são as partes, o juiz se limita a controlar a validade das convenções, recusando a aplicação nos casos de nulidade ou de inserção abusiva.

  • A alternariva e nao fala em contagem do prazo em dias.. ficou incompleta , não será todo prazo que será contado em dias úteis, por isso achei incorreta tbm ..

  • Alternativa A) Dispõe o art. 190, do CPC/15, que "versando o processo sobre direitos que admitam a autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo", e que "de ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa correta.

     

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    Alternativa B) Determina o art. 927, do CPC/15, que os juízes e tribunais deverão observar: as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamentos de recursos extraordinário e especial repetitivos; as súmulas do STF e do STJ; e a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados. Conforme se nota, não é todo e qualquer julgamento do STF e do STJ que devem ser, obrigatoriamente, observados, mas apenas estes julgamentos ditos paradigmas, especificados pelo dispositivo legal em comento. Afirmativa incorreta.

     

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    Alternativa C) A afirmativa está baseada nos seguintes dispositivos legais: "Art. 165, CPC/15. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição; e Art. 696, CPC/15. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quanto sejam necessárias para viabilizar a solução consensual...". Afirmativa correta.

     

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    Alternativa D) A afirmativa faz referência ao incidente de resolução de demandas repetitivas regulamentado nos arts. 976 a 987, do CPC/15. Afirmativa correta.

     

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    Alternativa E) A afirmativa está baseada nos seguintes dispositivos do CPC/15: Art. 219, caput. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Art. 220, caput. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Art. 1.003, §5º. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. Art. 1.023, caput. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias...". Afirmativa correta.

     

     

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  • O que seria a "autocomposição"?

  • Autocomposição = direitos que admitem acordo (exemplo, celebração de contrato - as partes podem acordar entre si, estipular mudanças no procedimento para ajusta-lo às especificidades da causa. Porém o juíz controlará a validade das convenções)

  • Que banca escroto!! kkkk

  • Arquivar? Forçou, hein...

  • Questão escrita de forma grosseira. Nota-se a pobreza de conhecimento, preguiça e desprezo da banca.

  • COMENTÁRIO DO QC:

    ALÉM DISSO O JUIZ NÃO "ARQUIVA"...SE FOR O CASO INDEFERIR LIMINARMENTE O PEDIDO:

     

    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

     

     

     

    Determina o art. 927, do CPC/15, que os juízes e tribunais deverão observar: as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamentos de recursos extraordinário e especial repetitivos; as súmulas do STF e do STJ; e a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados. Conforme se nota, não é todo e qualquer julgamento do STF e do STJ que devem ser, obrigatoriamente, observados, mas apenas estes julgamentos ditos paradigmas, especificados pelo dispositivo legal em comento. Afirmativa incorreta.

     

    Q822958   Q723989     Q677103

     

    MAGISTRADO = SÓ DO CALENDÁRIO !    NÃO PARTICIPA DA CONVENÇÃO

     

    ATENÇÃO: FALOU EM CALENDÁRIO. PENSA NA AGENDA DO JUIZ ! O FAMOSO TQQ. O JUIZ PARTICIPA DO CALENDÁRIO.

     

    As partes poderão negociar as datas em que os atos processuais serão praticados, desde que essas datas atendam às especificidades do processo.

     

     

    NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL     Cláusula Geral de Negócio Processual

     

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

     

     

     

     

     

    Q801866

     

    De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação SOMENTE:

     

    1. Nulidade 

    2. abusividade de cláusula em contrato de  adesão

    3. manifesta vulnerabilidade da parte 

     

     

     

    Q800720

     

    Apesar de o novo CPC não conceituar o termo vulnerabilidade, tal vocábulo aparece no diploma em dispositivo que versa sobre a possibilidade de o juiz controlar a convenção das partes acerca de alteração em procedimento. 

     

     

    Q677118

     

    Negócio jurídico processual

     

    Requisitos:

    Admissão da autocomposição

    Partes plenamente capazes

     

    Objetos de convenção

    Ônus

    Poderes

    Faculdades e

    Deveres processuais

     

    Tempo -

    Antes do processo

    Durante o processo

     

     

     

     

    Q595832

     

    Versando a causa sobre contrato de compra e venda, é possível que as partes estipulem mudanças no procedimento, inclusive quanto aos prazos processuais.

     

  • Péssima redação da questão

  • Alternativa incorreta: B
    JUIZ NÃO ARQUIVARÁ O PROCESSO!!! JULGARÁ LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO. (ART. 332)

                                                                                                                                                                   

  • A alternativa A está INCORRETA.

    As partes acordam sobre o negócio processual e o juiz CONTROLA A VALIDADE.

    Do jeito que tá escrito parece que o Juiz é obrigado a participar do "acordo", como acontece na fixação do calendário.

    Eu recorreria.

  • aqui cada um dá um gabarito diferente, assim fica difícil. Aq não é lugar de criar tese nem jurisprudência, então se não for ajudar o estudo do colega, pelo menos não atrapalha. Revoltei kkkkkkk 

  • Serão suspenso os prazos no fim de ano, kkk, que redação é essa? 

    NCPC

    Art. 220.  Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

    § 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

  • Gabarito menos equivocado: B

    Gabarito mais equivocado: E

    (se é que isso existe)

     

    B incorreta - Juiz não é vinculado a julgamentos, mas sim à lei, SALVO EXCEÇÕES, COMO O CONTROLE CONCENTRADO, SÚMULA VINC... CONFORME:

    Art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão:

    I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    II - os enunciados de súmula vinculante;

    III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

    IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

    V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

     

    E incorreta - Os prazos em dias úteis são SOMENTE OS PRAZOS PROCESSUAIS. ASSIM NÃO SE APLICA AOS PRAZOS MATERIAIS, CONFORME:

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • Apesar de ter acertado com dificuldade, essa questão fui muito mal redigida.

  • Vergonha alheia dessa banca falando que a E está certa.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    outro exemplo de prazo de 5 dias = os a cargo da parte quando a lei n definir

  • Me recuso a discutir essa questão.... que banquinha kkkkkkkk

  • fim de ano na globo

  • Crein...

  • Lei 13.105/15 
    a) Art. 190, "caput", e Art. 191, "caput". 
    b) Não existem previsão. 
    c) Art. 165, "caput", e Art. 359, "caput". 
    d) Art. 976, I. 
    e) Art. 219, "caput", e Art. 220, "caput".

  • Alternativa A) Dispõe o art. 190, do CPC/15, que "versando o processo sobre direitos que admitam a autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo", e que "de ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Determina o art. 927, do CPC/15, que os juízes e tribunais deverão observar: as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamentos de recursos extraordinário e especial repetitivos; as súmulas do STF e do STJ; e a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados. Conforme se nota, não é todo e qualquer julgamento do STF e do STJ que devem ser, obrigatoriamente, observados, mas apenas estes julgamentos ditos paradigmas, especificados pelo dispositivo legal em comento. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa está baseada nos seguintes dispositivos legais: "Art. 165, CPC/15. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição; e Art. 696, CPC/15. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quanto sejam necessárias para viabilizar a solução consensual...". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A afirmativa faz referência ao incidente de resolução de demandas repetitivas regulamentado nos arts. 976 a 987, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa E) A afirmativa está baseada nos seguintes dispositivos do CPC/15: Art. 219, caput. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Art. 220, caput. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Art. 1.003, §5º. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. Art. 1.023, caput. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias...". Afirmativa correta.

  • Alternativa A de entendimento bastante duvidoso. Basta verificar que de acordo com o art. 190 do NCPC, o Negócio Jurídico Processual é ato privativo das partes, sendo que o juiz apenas controla a validade das convenções (procedimentos), diferentemente do que ocorre com o CALENDÁRIO PROCESSUAL (atos processuais) disposto no art. 191. O examinador fez uma verdadeira confusão.

  • Acertei a questao, pq sabia que a alternativa estava absolutamente errada. Contudo, fiquei com uma dúvida sobre a redação da letra "e". Entendo que é preciso fazer a divisão entre prazos processuais e prazos materiais. Assim, só os primeiros serão contados em dias úteis, já os de cunho material permanecem sendo contados como antes. E aí, o que vcs acham?

     

  • essa letra A tá estranha:

    as partes podem estipular mudanças no procedimento e o juiz só se mete quando há abusividade\vulnerabilidade

    as partes + juiz podem realizar a calendarização dos atos

  • Parágrafo único. O disposto neste

    artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    O examinador não especificou, portanto, errada a letra "e", pois apenas prazos processuais são contados em dias úteis!

  • pior banca??

  • Somente o conteúdo da letra A / B / E cai no TJ SP Escrevente.


ID
1856824
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A entrada em vigor do NCPC permitirá uma espécie de “estabilização da tutela antecipada”, deferida na forma dos artigos 303 e 304, do NCPC. Assinale a afirmativa INCORRETA em relação ao tema.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.


    a) O Código criou uma divisão entre tutelas provisórias, sendo elas as tutelas de urgência e evidência. As tutelas de urgência se subdividem em cautelares e antecipadas, dependendo da carga cognitiva e requisitos empregados. Podem as tutelas de urgência figurar como procedimento antecedente ou concomitante ao processo. CERTO.

    Tutela provisória:

    I) urgência: pode ser: a) antecipada/satisfativa; b) cautelar;

    II) evidência: será sempre antecipada/satisfativa.


    A tutela antecipada pode ser: i) incidente ou;  ii) concomitante.


    b) O NCPC criou uma nova figura, a “estabilização da tutela antecipada”, por meio da qual uma decisão em tutela pode perdurar indefinidamente no tempo, sem necessidade de confirmação com cognição exauriente. Há previsão de um prazo decadencial de 02 (dois) anos para “rever, reformar ou invalidar” a decisão antecipada. CERTO.

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.


    c) Além de um regime jurídico único, outra vantagem é a dispensa de um processo cautelar autônomo. A Lei nº 13.105 de 2015 permite que as medidas provisórias sejam pleiteadas e deferidas nos autos da ação principal. A regra é clara: após a antecipação ou a liminar cautelar, o autor terá prazo para juntar novos documentos e formular o pedido de tutela definitiva. CERTO. 

    Art. 308.  Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    Art. 309.  Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;


    d) O art. 304 do NCPS inova a tutela antecipada que, se concedida sem oposição do réu, estabiliza a decisão e autoriza a imediata extinção do processo. CERTO.

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.


    e) A tutela da evidência será concedida havendo demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. ERRADO.

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:


  • Art. 311. A tutela da evidência será concedidaindependentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo

  • Questão tranquila, porém, muito aquém da boa técnica.
  • Na alternativa D deveria ser NCPC e não NCPS, afinal refere-se ao Novo Código de Processo CIVIL e não "Sivil". 

     

  • E) ERRADA. A tutela de evidência  basta a comprovação do fumus boni juris (plausibilidade do direito invocado), sendo prescindível o periculum in mora (art. 311 no NCPC), que é presumido. Por outro lado, a tutela de urgência, que se subdivide em cautelar (assegurar o resulatado útil do processo) ou antecipada (antecipar o bem da vida almejado no pedido formulado na exordial), há necessidade de comprovação tanto do fumus boni juris (probabilidade do direito) como do periculum in mora (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), nos termos do art. 300 do NCPC.

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando (...).

    Ademais, um exemplo de tutela de evidência é o pedido de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa, que, segundo o STJ, basta o fumus boni juris (indícios da prática do ato ímprobo), independentemente da comprovação da dilapidação do patrimônio pelo réu, haja vista que o periculum in mora é presumido.

    (…). DESNECESSIDADE DE PERICULUM IN MORA CONCRETO. (...). "É cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição, segundo a qual 'os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
    Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 727.410/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015). (grifos feitos).

     

  • É de se repensar em uma ferramenta que chega ao fim de maio e não atualizo, o NCPC, é preocupante para quem acredita que, o QCONCURSOS, é mais um meio de conhecimento. estão nos oferecendo questões do CPC de 1973. pra que?

     

     

  • A tutela da evidência está regulamentada no art. 311, do CPC/15, que afirma que ela "será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável". 

    Resposta: Letra E.

  • Obviamente a resposta pretendida pela banca é a alternativa  "E" e de fato é a mais incorreta. Mas a letra "D" apesar de trazer a literalidade da lei, na realidade não é bem assim.

    O que diz a alternativa: "O art. 304 do NCPS inova a tutela antecipada que, se concedida sem oposição do réu, estabiliza a decisão e autoriza a imediata extinção do processo."

     

    No entanto note que apenas a ausência de oposição (que no caso se dá por recurso, agravo de instrumento) não autoriza a extinção do processo. É preciso que além da ausência do recurso pelo o réu, o autor deixe de se manifestar complementando seu pedido inicial. Apenas nesse caso ocorre a extinção do processo com a referida estabilização. Se o réu deixar de recorrer e o autor complementar o pedido, o processo segue para seu caminho usual, terminando numa sentença de cognição exauriente.

  • Renato Capella, seu raciocínio esta equivocado sobre o que disse "No entanto note que apenas a ausência de oposição (que no caso se dá por recurso, agravo de instrumento) não autoriza a extinção do processo. É preciso que além da ausência do recurso pelo o réu, o autor deixe de se manifestar complementando seu pedido inicial. Apenas nesse caso ocorre a extinção do processo com a referida estabilização. Se o réu deixar de recorrer e o autor complementar o pedido, o processo segue para seu caminho usual, terminando numa sentença de cognição exauriente."

    De acordo com o Fredie Didier, em não havendo recurso do réu, o processo é extinto, independentemente do autor emendar a inicial. Se ele, autor, optou pela tutela antecedente, não pode aproveitar-se da inercia do requerido e seguir no processo. Explica o autor que diante da medida antecedente pleiteada pelo autor, pode o requerido não ter interesse nenhum em contesta-la. Todavia, pode remanecer interesse dele em opor-se ao pedido principal. Nesses casos, diante da revelia do réu, o processo é extinto, devendo o autor ajuizar nova demanda com o pedido principal.

  • Alternativa E.

    A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. 

  • Essa professora é uma copia e cola das piores, tudo bem que a letra E arregou a questão... Mas as outras alternativas precisam de uma explicação decente... Cadê os Bizus???

      

      

     

  • Não sei se está totalmente correto esse trecho da alternativa A :" As tutelas de urgência se subdividem em cautelares e antecipadas, dependendo da carga cognitiva e requisitos empregados". O NCPC estabeleceu um regime quase que único para as tutelas antecipada e cautelar, com os mesmos requisitos, como menciona o caput do art. 300:

    "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo". Parece que pelo menos quanto aos requisitos, o legislador empregou os mesmos para definir tutela antecipada e cautelar. Quanto à carga cognitiva, concordo com a assertiva, pois apenas a tutela antecipada antecedente pode sofrer a estabilização, e assim a cognição não seria meramente sumária. 

     

  • Gabarito E, fundamentação:

    Sistematizando as três espécies de tutela provisória previstas no NCPC:

    -Tutela de urgência satisfativa (antiga tutela antecipada)

    -Tutela de urgência cautelar (antiga cautelar)

    -Tutela de evidência (novidade)

     

    Quais os requisitos de cada?

     

    Tutelas de urgência: probabilidade do direito e risco ou dano ao resultado útil do processo.

    Tutela de evidência: apenas a probabilidade do direito, consubstanciada em uma das hipóteses:

     

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

     

    Qual a diferença entre a tutela de urgência cautelar e a tutela de urgência satisfativa? São os requisitos?

     

    Não, os requisitos são os mesmos. A diferença é que na tutela cautelar se busca proteger o direito de perecer mas sem dá-lo ao autor. Exemplo: o juiz defere que o réu devedor deposite o dinheiro numa conta judicial, que poderá ser levantada pelo autor se ele ganhar a ação. Note que o juiz não dá o direito ao autor, apenas garante que não se perderá. Já na tutela de urgência satisfativa o juiz efetivamente permite o autor fruir do direito imediatamente. Exemplo: Pessoa que entra com ação contra o Poder público pedindo remédios e é deferido. A pessoa recebe os remédios e já frui imediatamente.

     

    Então é sempre fácil distinguir cautelar de satisfativa? O juiz pode aceitar uma pela outra?

     

    Nem sempre, as vezes a linha entre as duas é tênue. Tanto que o CPC autoriza o juiz a receber uma tutela de urgência satisfativa como cautelar e vice versa.

     

    Por fim, qual a natureza da tutela abordada pela questão?

     

    Tutela de urgência satisfativa, posto que presente a probabilidade do direito, o risco ou dano ao resultado útil ao processo (se a pessoa morrer não tem serventia deferir o tratamento médico) e o tratamento já é fruir do direito, caracterizando a medida como satisfativa.

     

    O esquema supramencioado é mérito de  Renato Capella 

  • DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Excelente questão, apesar da banca

  • LETRA E INCORRETA 

    NCPC

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

  •  NOVO CÓDIGO DE PROCESSO SIVIL [SIC] KKKKK

  • Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    A examinadora claramente misturou os requisitos, e se enrolou. KK


ID
1856827
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante ao julgamento conforme o estado do processo modificado pelo art. art. 330 do CPC, assinale a proposição correta.

Alternativas
Comentários
  • b) Alternativa indicada como correta. A despeito da alusão ao artigo 330, é o art. 356 que prevê aludida regra.

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355;


    c) Falso. O Código de Processo Civil de 1973 não previa referido instituto.


    d) Falso. É prescindível a prestação da caução.

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: (...)

    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

  • A despeito da alusão ao artigo 330, é o art. 356 que prevê aludida regra.

    Ao meu ver deveria ser nula a questão.

  • Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I – mostrar-se incontroverso; II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355

  • O Novo CPC apenas prevê o julgamento antecipado em caso de revelia ou quando "não houver necessidade de outras provas". Não há referência ao fato de a questão de mérito ser unicamente de direito. Comparando os dispositivos do CPC/1973 e do CPC/2015:

    Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: I - quando a questão de mérito for unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência".

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução do mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas".

    A questão pode ser de direito E de fato, contanto que a prova documental já colacionada aos autos seja suficiente oara a prolação de uma decisão de mérito. É assim que se manifesta a doutrina [Curso de D.P.C, Fredir Didier, Volume 1, 2015, p. 689]

    Acredito que são esses os fundamentos para a incorreção da assertiva "A".

     

     

  • Passível de anulação.

     

    Motivo, não é o artigo 330 do NOVO CPC que trata do julgamento antecipado parcial do mérito.

     

    E sim o 356

  • Completando:

    O novo CPC anotado da OAB afirma:

    O art. 1.015, II, determina o cabimento de agravo de instrumento contra decisão
    interlocutória que versar sobre o mérito do processo. E o art. 356 admite expressamente
    o julgamento antecipado parcial do mérito e qualifica tal decisão como
    interlocutória de mérito
    , e não sentença parcial de mérito, impugnável por agravo
    de instrumento,
    por não encerrar o processo

  • No novo CPC anotada da OAB consta que:

    "O art. 356 é uma inovação e não possui correspondente no Código anterior.
    Trata-se da possibilidade de ocorrer o julgamento antecipado parcial do mérito.
    Assim, quando um ou mais pedidos formulados, ou até mesmo parcelas dos
    pedidos, mostrarem-se incontroversos ou estiverem em condições de imediato
    julgamento, nos termos do art. 225, haverá o julgamento antecipado parcial do
    mérito. Sobre o dispositivo ora analisado, Cássio Scarpinella Bueno refere que “O
    art. 356 introduz, no direito processual civil brasileiro, a expressa possibilidade
    de serem proferidos julgamentos parciais de mérito. Diz-se expressa porque alguns
    setores da doutrina já sustentavam serem possíveis tais julgamentos, verdadeiros desmembramentos
    do processo, dando escorreita interpretação ao art. 273, § 6º, do CPC
    atual. Nesse sentido, é inegável a importância do dispositivo ora anotado que põe fim a
    importante debate acadêmico, de discutível eficiência prática, contudo. O julgamento
    parcial, como reconhece o caput, está autorizado quando um ou mais dos pedidos ou
    parcela deles mostrar-se incontroverso ou quando estiver em condições de imediato
    julgamento em consonância com o art. 356. Não se trata, assim, de o magistrado acolher
    em parte o pedido do autor, concedendo oitenta a quem pedira cem. Trata-se,
    bem diferentemente, de o magistrado conceder os danos emergentes pedidos porque
    os considera suficientemente provados e determinar que tEnha início a fase instrutória
    para pesquisar a ocorrência de lucros cessantes.
    Também são encontrados méritos na
    iniciativa do novo CPC ao estabelecer diretrizes suficientes para a liquidação e cumprimento
    de sentença do julgamento parcial (§§ 1º a 4º) e, no § 5º, ao indicar o recurso
    de agravo de instrumento como o cabível da decisão que proferir o julgamento parcial,
    nos moldes aqui anotados. Trata-se, cabe a anotação, de inequívoca decisão interlocutória
    de mérito e, como tal, apta a transitar em julgado, tal qual sugere a redação
    do § 3º.” (BUENO, Cássio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil Anotado.São
    Paulo: Saraiva, 2015, p. 264-265).

  • Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento

  • Alguém poderia explicar a letra E? Obrigada

  • Acredito que o erro está na contradição entre uma sentença ser de procedência fundamentada em ausência de prova do fato constitutivo.

  • Questão nula.

     

    Art. 330 CPC/2015:  A petição inicial será indeferida quando:

  • Alternativa A) Essa afirmativa está baseada no CPC/73. O julgamento antecipado da lide fundamentado no fato de a questão ser unicamente de direito não depende do grau de convencimento do juiz, haja vista não conter questão fática a ser apreciada (art. 330, I, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O julgamento antecipado parcial do mérito está contido no art. 356 do CPC/15, e não em seu art. 330. Em que pese a referência incorreta ao dispositivo legal, o art. 356, I, determina que "o juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso". Afirmativa correta.
    Alternativa C) O art. 356, do CPC/15 não encontra correspondência no CPC/73, que não previa o julgamento antecipado parcial do mérito. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Nessa hipótese, a caução não é exigida. O mencionado dispositivo legal dispõe que "a parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra esse interposto". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O pedido incontroverso não é apenas aquele comprovado por fato notório ou sobre o qual recai presunção absoluta, mas, também, e principalmente, aquele contra o qual o réu não apresenta qualquer contestação. Afirmativa incorreta.
  • Questão equivocada. Art. 330, NCPC: Indeferimento da petição inicial.

  • Equívoco em relação ao artigo 330. 

  • Qto à assertiva "E":

    O pedido incontroverso não é apenas aqueles citados mas, também, aquele em que o réu não apresenta qualquer contestação.

  • Gente, não entendo pra que tantos comentários repetidos! Viu que o coleguinha já postou um comentário exatamente igual ao seu (letra de lei, por exemplo), e não tem nada a acrescentar, NÃO COMENTE. A exemplo da Flávia O. (esta está SEMPRE fazendo isso,já cansou!), Emanuel Senem, Nordeci Gomes, Livia Rodrigues e Lone wolf.

    Mania de querer aumentar o número de comentários com informações inúteis. Isso não é mérito nenhum. Vamos tentar apenas ser úteis aos colegas e aprimorarmos nossos estudos. ;)

  • A questão possui erro de digitação, pois o correto é o art. 356 no lugar do art. 330. 

     

    A) Errado. As hipóteses que permitem o julgamento antecipado parcial do mérito, estão presentes no art. 356, são elas: 

     

    a) quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso

    b)  quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles estiver em condições de imediato julgamento

     

    B) Correto. 

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

     

    C) Errado. O art. 356 é uma inovação no NCPC. 

     

    D) Errado. Independe de caução. 

     

    Art. 356 (...) 

    § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

     

    E) Errado. Se o autor não apresentou prova do fato constitutivo da demanda, mas o réu é revel, ou seja, não contestou, o juiz pode considerar verdadeiros os 'fatos' alegados pelo autor. Sendo assim, nesse caso, não ocorre nulidade do julgamento antecipado do mérito. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Alternativa correta: letra “B”. O julgamento antecipado parcial do mérito é novidade na lei processual. Apesar de no CPC/1973 ser permitido ao juiz deferir o pleito autoral caso os pedidos se mostrassem incontroversos, tal decisão tinha natureza de antecipação de tutela (art. 273, §6º, CPC/1973) e não de decisão parcial de mérito. Por essa mesma razão a assertiva “C” está incorreta.

    Alternativas incorretas: “A”, “C”, “D” e “E”. O Novo CPC apenas prevê o julgamento antecipado em caso de revelia ou quando “não houver necessidade de outras provas”. Não há referência ao fato de a questão de mérito ser exclusivamente de direito (como havia do art. 330 do CPC/1973). Assim, contanto que a prova documental colacionada aos autos já seja suficiente para a prolação de uma decisão de mérito, não importa se a questão é exclusivamente de direito ou de fato e de direito. Por essa razão, a alternativa “A” está incorreta. Quanto à alternativa “D”, o art. 356, §2º não exige caução. Em relação à “E”, o erro está na expressão “procedência”. Segundo o entendimento da jurisprudência, só se pode, em julgamento antecipado da lide, concluir pela improcedência do pleito (e não procedência), ao fundamento de ausência de prova do fato constitutivo do direito alegado. (Professor  Elpídio Donizetti 26.ago.2016)


ID
1856830
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante às provas a serem produzidas inovou o NCPC. Assinale a alternativa INCORRETA, dentre as elencadas.

Alternativas
Comentários
  • Questão incorreta!!!???

    b) No artigo 381, incisos II e III do NCPC há duas previsões específicas, que estabelecem a possibilidade de se pedir, no Judiciário, a produção antecipada de prova para os casos em que a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a auto composição ou outro meio adequado de solução de conflito; ou o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.


    Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.


    Não localizei o erro da questão.

  • alternativa C: disponível no art. 156 NCPC;

  • Eu também não localizei o erro. 
    Será que é porque a questão fala que "No artigo 381, ... há duas previsões específicas"? Sendo que há três?
    Alguém pode esclarecer essa dúvida?
  • A resposta dada como incorreta foi a letra B. Mas pra mim é a letra d. Isto porque:

    Letra A - repete a literalidade do artigo.
    Letra B - também repete o artigo mencionado. Observar que ele só faz referência aos dois incisos que apresentaram inovação jurídica.
    Letra C - literalidade do artigo.
    Letra D - A referência ao artigo 435 do NCPC como inovação jurídica está equivocada, tendo em vista que apenas repete o art. 397 do CPC antigo
    Letra E - está perfeita, tanto no teor do dispositivo mencionado como na informação de que trata-se de inovação.
  • Lamentáveis as questões dessa banca.

  • (...) Continuação (3/3)

    Art. 471.  As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    §1° As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.

    §2° O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.

    §3° A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

    Por tais motivos, entendemos que a alternativa está equivocada.


  • O artigo 156 do Novo Código de Processo Civil trata do Perito como um dos Auxiliares da Justiça. Confira:

    Art. 156.  O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

    §1° Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

    §2° Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.

    §3° Os tribunais realizarão avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos peritos interessados.

    §4° Para verificação de eventual impedimento ou motivo de suspeição, nos termos dos arts. 148 e 467, o órgão técnico ou científico nomeado para realização da perícia informará ao juiz os nomes e os dados de qualificação dos profissionais que participarão da atividade.

    §5° Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.

    A assertiva cobrou conhecimento de lei conforme redações dos parágrafos 1° e 5° acima exposto. Contudo, entendemos que há um equívoco na questão, pois, ao que parece, o NCPC inova quanto à inscrição do perito no Tribunal, diferentemente do que exigia o antigo CPC cuja inscrição era no órgão de classe competente. Assim era a redação:

    Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.

    § 1o Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo Vl, seção Vll, deste Código.  (...) Continuação (1/3)

  • § 2o Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos.        

    § 3o Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz.  

    Logo, na ausência de profissionais qualificados permanece a indicação do perito a critério do juiz. Ressalte-se ainda que o NCPC possibilita as partes, de comum acordo, elegerem um perito mediante requerimento. Confira:

    § 2o Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos.        

    § 3o Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz.  

    Logo, na ausência de profissionais qualificados permanece a indicação do perito a critério do juiz. Ressalte-se ainda que o NCPC possibilita as partes, de comum acordo, elegerem um perito mediante requerimento. Confira:

  • O erro, no item b, não seria em razão da antecipação sem necessidade de urgência dos itens mencionados?!  =S

  • Ao meu ver, a questão errada é a letra E: 

     e) O artigo 372 do NCPC: “O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório”. Trata-se de norma sem correspondência no atual CPC.  

    A primeira parte da questão corresponde de forma exatamente igual ao que está previsto no art. 372 do novo CPC. Mas, a segunda parte da questão está errada, pois ela fala que a norma disposta na primeira parte não está presente no novo CPC. Porém, como dito está presente sim.

  • Alternativa A) A afirmativa corresponde, de fato, à transcrição do art. 439, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 381, do CPC/15, que "a produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: [...] II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução do conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação". Apesar de a banca examinadora ter considerado a afirmativa incorreta, não encontramos nela qualquer incorreção, haja vista que transcreve o dispositivo legal em comento.
    Alternativa C) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 156, §1º e §5º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É certo que o CPC/15 trata da arguição de falsidade documental, da juntada de documentos novos no processo e da utilização de documentos eletrônicos, porém, isso não corresponde a uma novidade na legislação processual. O CPC/73, por exemplo, nos arts. 300 a 305 já tratava da arguição de falsidade documental. Por essa razão, em que pese a banca examinadora ter considerado essa afirmativa como correta, apontamos essa incorreção.
    Alternativa E) A afirmativa corresponde, de fato, à transcrição do art. 372, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Consideramos que o gabarito da questão deveria ser apontado como a letra D, e não como a letra B, pelos motivos expostos.

  • O erro me parece que está na Alternativa D, quando ela prevê que o NCPC inovou ao incluir arguição de falsidade documental, o que não é verdade, pois já no CPC anterior constava nos artigos 390 a 395.

    Não vejo erro na alternativa E, como disse a Camila, pois quando consta atual CPC, tenho a impressão de que se tratava do CPC de 73, a depender de quando foi aplicada a prova. 

  •  

    Todas as alternativas, ao meu ver, estão corretas, com exceção da letra d, pois arguição de falsidade documental tinha previsão no antigo CPC. 

  • Camila Goulart, quando o item E fala "atual cpc", ele está se referindo ao cpc/73 (que era o atual quando da aplicação da prova).

  • Tb não localizei o erro da B. Gabarito correto é D (falsidade documental não foi inovação).

  • Na verdade a letra b é a "menos certa", porque está incompleta, falta o inciso I.

    Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

  • Caros amigos, segue comentário do professor, corroborando o gabarito como letra D:

     

    Alternativa A) A afirmativa corresponde, de fato, à transcrição do art. 439, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 381, do CPC/15, que "a produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: [...] II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução do conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação". Apesar de a banca examinadora ter considerado a afirmativa incorreta, não encontramos nela qualquer incorreção, haja vista que transcreve o dispositivo legal em comento.
    Alternativa C) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 156, §1º e §5º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É certo que o CPC/15 trata da arguição de falsidade documental, da juntada de documentos novos no processo e da utilização de documentos eletrônicos, porém, isso não corresponde a uma novidade na legislação processual. O CPC/73, por exemplo, nos arts. 300 a 305 já tratava da arguição de falsidade documental. Por essa razão, em que pese a banca examinadora ter considerado essa afirmativa como correta, apontamos essa incorreção.
    Alternativa E) A afirmativa corresponde, de fato, à transcrição do art. 372, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Consideramos que o gabarito da questão deveria ser apontado como a letra D, e não como a letra B, pelos motivos expostos.

     

    Fé em Deus! Jesus é o caminho, a verdade e avida!!

  • O acerto e detalhe que a questão D mostra está no fato do NCPC inovar na questão de trazer como prova a utilização de documentos eletrônicos, algo que no antigo CPC não era expresso (não continha na lei). Desde modo a questão não se considera errada, por esse simples fato de não estar expresso em lei.

     

  • Que dureza!!!!!!!!!!!!

  • Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    tb não localizei o erro!

  • Essa banca não presta, corrige redação com base em critérios que não estão em edital. Aliás, ela fornecia um papel almaço com pauta para rascunho da redação...olha o nível..

  • "o temor do Senhor é o principio da sabedoria...." Pv. 1:7

    Para aqueles que não localizaram o erro, lá vai!!!

    Há três previsões, e não duas previsões especificas, como a banca sugeriu.

    Complementando.

    Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

     

     

  • Alguém aí entendeu que a alternativa B está correta tendo em vista que o art. 381, I teria caráter geral enquanto que os incisos II e III teriam caráter específico?! 

    Entendo que a alternativa incorreta seria a letra D. 

     

     

  • KKKKKKKKKKK

    Uma questão dessa é um desrespeito aos candidatos!!!!!!!

  • Não sei ao certo a data em que a prova foi aplicada, mas a parte final da assertiva "E" torna a questão incorreta, uma vez que é a literalidade do art. 372 do atual CPC. 

  • letra b está correta e ponto,acabou.Questão devia ter sido anulada !!!

  • Olá pessoal.

    Não seria o fato de considerarmos que inciso II traria 2 duas previsões e não apenas 1, pois fala de "viabilizar a autocomposição" e "outro meio adequado de solução de conflito"? Assim, com o inciso III teríamos 3 previsões e não apenas 2, caso o meu raciocínio não se prove equivicado. Mas alguém poderia contra argumentar dizendo que cada inciso encerra uma única previsão, independemente de quantas distinções faça. Nesse caso, conoselho a consultar o João Bidu. rsrsrsrsrs.

  • Creio que alternativa B esteja incorreta pelo fato que os incisos I e II trazem 4 previsões específicas e não apenas 2, pelos menos  esse é o único erro que acho possível, vejam: a produção antecipada de prova pode ser pedida:

    *para os casos em que a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a auto composição

    *ou outro meio adequado de solução de conflito;

    *ou o prévio conhecimento dos fatos possa justificar

    * ou evitar o ajuizamento de ação. 

     

     

  • * SÓ ESTARIA ERRADA SE TIVESSE "SOMENTE" ANTES DE DUAS PREVISÕES ESPECÍFICAS...

  • Alguém põe que a questão está DESATUALIZADA?
    O ítem E não faz mais sentido, pois o que era "atual" já não o é, já está ultrapassado.

  • Pode isso, Arnaldo?

  • banca iesis

  • Banca Tabajara.

  • Absurdo.

    Além do que os colegas já falaram, não existe tópico (existe artigo! art. 435) sobre juntada de documentos novos no processo.

    Veja:

    DA PROVA DOCUMENTAL

    - Da força probante dos documentos

    - Da arguição de falsidade

    - Da produção da prova documental

  • Da Produção Antecipada da Prova

    Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    § 1o O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.

    § 2o A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    § 3o A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    § 4o O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

    § 5o Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.

  • questão louca

  • Ainda tem gente que acerta essa questão,sendo que a B não está errada kk

  • Como pode se considerar a letra E como certa, se afirma que o 372 do NCPC não tem correspondente no ATUAL CPC.

    Evidente que a Banca equivocou-se na redação e deveria anular a questão.

  • OI ? Péssima questão!

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. A ALTERNATIVA "C" DIZ EM SEU TEXTO : "NORMA SEM CORRESPONDêNCIA NO CPC".

  • ESPECIFICAR:

    verbo & transitivo direto

    1transitivo direto; determinar a espécie de (algo); classificar.

    2transitivo direto; indicar com precisão; precisar, apontar, discriminar.

    "ela não especificou o tecido que era para comprar"

    Fonte: Papai Google.

  • Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    ??????? Me dá um ódio essas questões erradas que não são anuladas!!!

  • Ainda tentando entender a alternativa E)

    O artigo 372 do NCPC: “O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório”. Trata-se de norma sem correspondência no atual CPC.  
    Como assim ?

  • ALEXANDRE HENRIQUE,

     

    Creio eu que na data de aplicação da prova, no início de de 2016, ainda vigorava o CPC/73.

  • A alternativa B está correta! A questão pede a INCORRETA.

    E a alternativa E tem erro de formulação. Ou o erro é a própria formulação, eis que se trata de lógica, se o artigo 372 existe no novo cpc, ele mesmo é o correspondente no atual CPC. Por isso marquei essa, não faz sentido algum!

  • Ao que parece, essa questão, embora seja de 2016, foi utilizada em prova aplicada antes da entrada em vigor do CPC/15. Se assim não fosse, a alternativa 'E' teria de ser considerada incorreta.

    Portanto, resolver essa questão da forma correta pressupõe atentar para a data de aplicação da respectiva prova.

  • Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    Tem como não entender um artigo desses?

    Entro com recurso e vou até o STF se for preciso contra essa questão, muito mal elaborada por sinal.

  • Que horror!

  • que horror²

  • A melhor coisa que vocês fazem é ignorar uma questão dessas e partir para aquelas que importam.


ID
1856833
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a competência da Justiça do Trabalho é correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Correta: B.

    Constituição Federal, art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

    (...)

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; 

  • Acredito que haja uma incorreção no último trecho da b. O ordenamento jurídico deve indicar a qual órgão compete a "fiscalização das relações de trabalho", sendo que a CLT, em seu artigo 626, atribuiu tal responsabilidade ao Ministério do Trabalho e ao INSS, devendo este obedecer às diretrizes daquele. Desconheço, porém, qualquer tipo de ato normativo do referido Ministério que tenha delegado a atribuição ora em comento à Secretaria da Receita Federal. 

  • Penalidade da Receita Federal executada na Justiça do Trabalho? Não conheço. Se alguém tiver alguma informaçao, agradeço.

    Pela minha pesquisa, não há atuação da Receita Federal nesse âmbito:


    "A relação de trabalho, entre a empresa e o trabalhador, pode ser fiscalizada pelo Ministério do Trabalho ou pelo Ministério da Previdência Social. No âmbito regional temos sua representação pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT e Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, respectivamente.

    A representação pela DRT se dá através dos agentes da inspeção ou também denominado de Auditor-Fiscal, pessoa física, que se identifica através da identidade funcional, contendo dados pessoais e profissionais".


  • GAB. B

  • Acerca da alternativa "c":

    Critério de Competência "Funcional ou hierárquico": é a que gerará a competência originária. Em razão da função ou hierarquia move-se a causa no tribunal, por exemplo.

    "Resumão de Competência" da Professora Sabrina Dourado.

  • a. incorreta:

    -- o art. 114, VI, da CF/88, com redação conferida pela EC nº 45/2004, fixa na Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar "as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho", no entanto, a Suprema Corte, ao julgar a ADIn-MC nº 3.395-DF, excluiu da expressão "relação de trabalho" as ações decorrentes do regime estatutário;

    -- portanto, o servidor público estatutário que sofrer dano moral em seu ambiente de trabalho não poderá propor a ação indenizatória na Justiça Trabalhista, e sim na Justiça Comum, estadual ou federal, a depender do caso;

     

    d. incorreta:

    * macete (competência absoluta ou relativa):

    -- MPF TV:

    a) matéria, pessoa ou função: absoluta;

    b) territorial ou valor: relativa;

     

    e. incorreta:

    -- as reclamações trabalhistas, quando movidas contra as PJs de direito público interno e fundadas em regime jurídico de natureza administrativa, não competem à Justiça do Trabalho, pois, de acordo com o TST: “não se encontra dentro da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações que tratam de matéria de índole administrativa”.

  • Ininteligível a letra "C"

  • A letra "B" está incorreta por incluir INSS e Receita Federa. Nesses casos a competência seria da Justiça Comum Federal e não a Justiça do Trabalho.

  • FIQUEI ENTRE  C,B.

  • Achei que a B estivesse errada por incluir INSS e Receita Federal... Indiquem para comentário para o professoresclarecer, por favor.

  • a)O inciso VI do art. 114 da CF diz que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Assim, o servidor público estatutário que sofrer dano moral em seu ambiente de trabalho poderá propor a ação indenizatória na Justiça do Trabalho. 

    --> ESQUEMA:

    Celetista ---- Justiça do Trabalho

    Estatutário Federal -----Justiça  Federal

    Estatutário Estadual ----Justiça Comum 

    Estatutário Municiapl ---Justiça Comum

     

    b)O art. 114 da Constituição Federal dispõe sobre a competência material da Justiça do Trabalho, estabelecendo que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, dentre outras ações, as seguintes: ações da relação de trabalho; ações do exercício do direito de greve; ações sobre representação sindical (entre sindicatos, sindicatos e trabalhadores e sindicatos e empregadores); ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho; ações de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos fiscalizadores (INSS, Receita Federal, Ministério do Trabalho e etc.)  ( CORRETA)

     

    c)A competência em razão da função diz respeito a distribuição das atribuições cometidas aos diferentes órgãos da Justiça do Trabalho, de acordo com o disposto na Constituição Federal, as leis de processo e os regimentos internos dos tribunais trabalhistas. A competência funcional na Justiça do Trabalho é exercida pelos órgãos judiciais nos quais estejam exercendo suas funções, devendo-se tomar por base os órgãos que compõem a Justiça do Trabalho e que há competência funcional das Varas do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho. 

    ---> Conforme Sérgio Pinto Martins (2011), os órgãos trabalhistas são compostos pelo juiz titular ou substituto das varas, tribunais regionais, tribunal superior do trabalho, ministério público do trabalho, ministro corregedor do Tribunal Superior do Trabalho.

     

    d)A incompetência em razão da matéria e da pessoa, no Direito do Trabalho é de natureza relativa e deve, sempre, ser requerida pela parte. 

    --> Absoluta

     

    e)A competência da Justiça do Trabalho, à luz do art. 114, I, da Constituição da República, firma-se, ainda, em razão da matéria (trabalhista), e não em razão da pessoa. Compete-lhe, assim, processar e julgar reclamações trabalhistas contendo pedidos de índole trabalhista, ainda que movidas contra as pessoas jurídicas de direito público interno, mesmo que a relação trabalhista seja fundada em regime jurídico de natureza administrativa. 

    -->  Relação de Trabalho = ex:  trabalhador autônomo 

           Empregador urbanos, rurais e domésticos

           Servidores  da adm pública externas, adm direta e indireta da U/E/M = CELETISTAS

    O regime Jurídico administrativo é o regime ESTATUTÁRIO, ou seja, não é tratado pela Justiça do trabalho. 

  • A menção a receita federal deve-se ao fato de que a SRF está integrada ao INSS?
  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O inciso VI do art. 114 da CF diz que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Assim, o servidor público estatutário que sofrer dano moral em seu ambiente de trabalho poderá propor a ação indenizatória na Justiça do Trabalho. 

    A letra "A" está errada porque o STF entendeu que a competência para processar e julgar os servidores estatutários federais será da Justiça Federal. Ao passo que a competência para processar e julgar os servidores públicos municipais e estaduais será da Justiça Comum Estadual.

    B) O art. 114 da Constituição Federal dispõe sobre a competência material da Justiça do Trabalho, estabelecendo que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, dentre outras ações, as seguintes: ações da relação de trabalho; ações do exercício do direito de greve; ações sobre representação sindical (entre sindicatos, sindicatos e trabalhadores e sindicatos e empregadores); ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho; ações de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos fiscalizadores (INSS, Receita Federal, Ministério do Trabalho e etc.) 

    A letra "B" está correta porque refletiu o que estabelece o artigo 114 da CF\88 que trata da competência material da Justiça do Trabalho.

    Art. 114 da CF\88  Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 
    II as ações que envolvam exercício do direito de greve; 
    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; 
    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; 
    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; 
    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; 
    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; 
    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; 
    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. 

    C) A competência em razão da função diz respeito a distribuição das atribuições cometidas aos diferentes órgãos da Justiça do Trabalho, de acordo com o disposto na Constituição Federal, as leis de processo e os regimentos internos dos tribunais trabalhistas. A competência funcional na Justiça do Trabalho é exercida pelos órgãos judiciais nos quais estejam exercendo suas funções, devendo-se tomar por base os órgãos que compõem a Justiça do Trabalho e que há competência funcional das Varas do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.

    A letra "C" está errada porque a competência funcional é fixada em razão da distribuição interna de funções dentro dos órgãos da Justiça do Trabalho. Ressalta-se que não há competência funcional entre as Varas do Trabalho e o TST (Súmula 420 do TST).

    Súmula 420 do TST Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. 

    D) A incompetência em razão da matéria e da pessoa, no Direito do Trabalho é de natureza relativa e deve, sempre, ser requerida pela parte. 

    A letra "D" está errada porque a competência em razão da matéria é absoluta e a competência em razão da pessoa é relativa. A competência absoluta poderá ser conhecida de ofício, já a competência relativa não poderá ser conhecida de ofício.

    E) A competência da Justiça do Trabalho, à luz do art. 114, I, da Constituição da República, firma-se, ainda, em razão da matéria (trabalhista), e não em razão da pessoa. Compete-lhe, assim, processar e julgar reclamações trabalhistas contendo pedidos de índole trabalhista, ainda que movidas contra as pessoas jurídicas de direito público interno, mesmo que a relação trabalhista seja fundada em regime jurídico de natureza administrativa. 

    A letra "E" está errada porque o artigo 114 da CF\88 versa sobre a competência em razão da matéria, e também, sobre a competência em razão da pessoa.

    A justiça do trabalho tem competência para processar e julgar reclamações trabalhistas contendo pedidos de índole trabalhista, mesmo que movidas contra as pessoas jurídicas de direito público interno, quando ausente qualquer prova da incidência de regime jurídico de natureza administrativa.

    O gabarito da questão é a letra "B".
  • Alguém me mostra como o INSS impõe penalidade administrativa ao empregador.


ID
1856836
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante aos dissídios coletivo e suas peculiaridades, assinale a resposta ERRADA.

Alternativas
Comentários
  • A) Correto. Art. 114, 2º, 2ª parte. (....) podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.


    B) Correto. Este é exatamente o conceito dado pela advogada Idinéia Perez Bonafina. Fonte: https://jus.com.br/artigos/25087/recurso-de-revista


    C) Incorreto. "são denominados de originários ou inaugurais os dissídios coletivos, quando inexistentes normas especiais de trabalho estabelecidas convencionalmente ou em sentença normativa anterior". Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7925


    D) Correto. Art. 114, 2º, 1ª parte. Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica (...). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    E) Correto. CF, art. 114, § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

  • A sentença normativa vigora erga omnes?!?! (alternativa A)

  • Quanto aos efeitos, a sentença normativa terá efeito" erga omnes ", pois atingirão a todos os organismos sindicais envolvidos no dissídio coletivo, em regra, e a todos os integrantes das categorias econômicas e profissionais, associados ou não, repercutindo nas relações individuais de trabalho. No entanto, nos processos em que o dissídio é instaurado por empresa, os efeitos da sentença normativa alcançarão apenas os trabalhadores da empresa representados pelo sindicato, sejam associados ou não. (fonte: http://gislainerg.jusbrasil.com.br/artigos/148478453/as-acoes-de-dissidio-coletivo-na-justica-do-trabalho)

  • não entendi o que o examinador quis dizer na letra D :(

    o "comum acordo" quer dizer que ambos os sindicatos precisam necessariamente querer ajuizar o díssidio coletivo de natureza econômica? Não basta que eles tenham tentando negociar, embora sem sucesso? 

  • Sobre o comum acordo da assertiva D:

    Comum acordo


    Dispõe o art. 114, § 2º, da CF que, “recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem com as convencionadas anteriormente”. 


    Dessa forma, o famigerado comum acordo como pressuposto ou condição para o ajuizamento do dissídio coletivo torna-se assunto muito polêmico no meio jurídico. Para alguns juristas, a emenda que alterou a redação do art. 114 da CF é inconstitucional, uma vez que fere o princípio da inafastabilidade do acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV).

     

    No entanto, os dissídios coletivos de natureza econômica não visam reparar lesão a um direito subjetivo preexistente, mas sim inaugurar um direito  novo (estabelecer novas condições de trabalho — pro futuro). 

     

    Outros defendem que o requisito visa privilegiar a autocomposição e até mesmo o exercício do direito de greve, hoje legitimado sempre que houver injusta recusa em anuir ao ajuizamento da ação coletiva.

     


    O fato é que a jurisprudência atual reconhece o comum acordo (ainda que tácito) como condição para a propositura do dissídio coletivo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de interesse processual.


    (Sinopses Jurídicas Saraiva - Processo do Trabalho)

  • Bem estranha essa alternativa A ser considerada correta.

     

    Existem casos em que a sentença normativa não é erga omnes, como por exemplo o dissídio coletivo que tenha como parte uma fração de empregados de uma empresa, o Tribunal só estende os efeitos aos demais empregados se julgar justo e conveniente (Art. 868).

     

    O artigo 870 estabelece uma série de requisitos para a extensão dos efeitos da sentença normativa a todos empregados de uma mesma categoria, sendo eles a requisição de um ou mais empregadores (ou de qualquer sindicato destes); de um ou mais sindicatos de empregados
    ou do Ministério Público do Trabalho e a concordância de três quartos dos empregadores e três quartos dos empregados, ou os respectivos sindicatos.

     

    Ainda, nos casos de sentença normativa que julga dissídio coletivo de natureza jurídica, não existe extensão.

     

    Como a assertiva A afirmou de forma absoluta que a sentença normativa é erga omnes, ela está errada.

  • C: Também está errado porque dissídio coletivo somente pode ser instaurado no âmbito de TRT e TST, nunca em juiz de 1º Grau.

  • Me parece que o efeito erga omnes da sentença normativa não tem relação com a abrangência da decisão dentro de uma empresa ou a extensão da decisão a outros componentes da categoria, mas sim com o fato de que estarão sujeitos à decisão todos aqueles que se encontrarem numa situação fática (p. ex., ser empregado de determinada empresa, ou ser componente de determinada categoria), ainda que não tenham participado da relação processual.

     

    Em outras palavras, é claro que pessoas que não têm qualquer relação de trabalho não serão afetadas pela sentença, mas se elas vierem a ter (e nos moldes específicos da decisão), serão afetadas, ainda que não tenham sido partes na lide. Ou seja, a sentença normativa não tem seus efeitos restritos às partes ou a determinado grupo pré-estabelecido, pos atinge qualquer um que se encaixar na situação fática a que se aplica a decisão.

     

    Se um trabalhador vem do Japão para o Brasil em data posterior à sentença normativa e começa a trabalhar para uma empresa da categoria representada no dissídio coletivo, a ele se aplicará a sentença normativa, ainda que não tivesse qualquer relação ou mesmo ciência da existência do dissídio coletivo.

  • Dissidio Coletivo Nunca na VARA,SUMARÍSIMO  e nem REVISTA

  • Art. 114, CF

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.  

    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. 

     C


ID
1856839
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O bônus de subscrição foi instituído em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, em seus artigos 75 a 79. Sobre esse instituto jurídico assinale a resposta ERRADA.

Alternativas
Comentários
  • A -  Art. 79. O certificado de bônus de subscrição conterá as seguintes declarações:

      I - as previstas nos números I a IV do artigo 24;

      II - a denominação "Bônus de Subscrição";

      III - o número de ordem;

      IV - o número, a espécie e a classe das ações que poderão ser subscritas, o preço de emissão ou os critérios para sua determinação;

      V - a época em que o direito de subscrição poderá ser exercido e a data do término do prazo para esse exercício;

     VI - o nome do titular; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

     (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

        B -   Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".

    C -  Art. 77. Os bônus de subscrição serão alienados pela companhia ou por ela atribuídos, como vantagem adicional, aos subscritos de emissões de suas ações ou debêntures.

            Parágrafo único. Os acionistas da companhia gozarão, nos termos dos artigos 171 e 172, de preferência para subscrever a emissão de bônus.

    D - ERRADA -Art. 78. Os bônus de subscrição terão a forma nominativa. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

       

        E-   Art. 76. A deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembléia-geral, se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração.



  • Empresarial .... 

  • O que significa BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO? É outro valor imobiliário emitido pelas companhias que assegura ao seu titular o DIREITO DE PREFERÊNCIA NA SUBSCRIÇÃO de novas ações. (Direito Empresarial Esquematizado, André Luiz Santa Cruz Ramos, 5ª Edição, p. 337).

     

     

  • A questão tem por objeto tratar do bônus de subscrição.

    O bônus de subscrição é um valor mobiliário que confere ao seu titular, nas condições previstas no certificado, o direito de preferência para subscrição de novas ações do capital social.


    Somente é possível a emissão dessa espécie de valor mobiliário se a companhia for de capital autorizado. Ou seja, quando o estatuto prever o aumento do capital independentemente de reforma estatutária.


    O bônus de subscrição terá forma nominativa e serão representados por um certificado.

    O art. 78, da Lei de S.A determina a emissão do bônus de subscrição pode ser de forma gratuita, como vantagem adicional aos subscritores de ações ou debêntures ou de forma onerosa, e neste caso, prevalece o direito de preferência dos acionistas para subscrição do bônus de subscrição na proporção de suas ações.  



    O certificado de bônus de subscrição conterá as declarações previstas no art. 24, incisos I a IV e art. 79, da LSA.

    Letra A) Alternativa Correta. Dispõe o art. 79, LSA que o certificado de bônus de subscrição conterá as seguintes declarações: I - as previstas nos números I a IV do artigo 24; II - a denominação "Bônus de Subscrição"; III - o número de ordem; IV - o número, a espécie e a classe das ações que poderão ser subscritas, o preço de emissão ou os critérios para sua determinação; V - a época em que o direito de subscrição poderá ser exercido e a data do término do prazo para esse exercício; VI - o nome do titular; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997); VII - a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

    Letra B) Alternativa Correta. Dispõe o art. 75, LSA que a companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".


    Letra C) Alternativa Correta. Dispõe o art. 75, parágrafo único, LSA que os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.

    Letra D) Alternativa Incorreta. Bônus de subscrição é uma espécie de valor mobiliário que confere ao seu titular o direito de preferência para aquisição de novas ações. Não são considerados títulos de crédito.


    Letra E) Alternativa Correta. A competência para deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembleia-geral, se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração.


    Gabarito do professor: D


    Dica: Segundo os ensinamentos de Gladston Mamede os bônus de subscrição: "são títulos de opção jurídica que asseguram direito eventual de preferência à subscrição de ações que venham a ser emitidas para aumento do capital social, em detrimento de outros interessados. Embora confiram apenas um direito de preferência, exigindo o pagamento do preço de emissão das ações, é possível, havendo subscrição onerosa dos bônus, estipular que o preço de emissão destes será abatido, total ou parcialmente, no preço de emissão das ações. Nesta hipótese, a companhia deverá criar uma reserva de capital correspondente, para fazer frente ao exercício desse direito de abatimento, quando da subscrição e integralização das ações emitidas" (1).


    (1) , MAMEDE, Gladston. Direito Empresarial Brasileiro - Direito Societário. Grupo GEN, 2021. [Grupo GEN] Pág. 396.


ID
1856842
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando o Recurso de Revista, apelo trabalhista, seus pré-requisitos e sua tramitação e avaliação, assinale e assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: A.Este é exatamente o conceito dado pela juíza Andréa Presas Rocha, do TRT da 5ª Região. Fonte: https://jus.com.br/artigos/8147/dissidios-coletivos

  • Quanto à letra "b", também na fase de execução subsiste a necessidade de prequestionamento.

     

    TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 324417220075030004 32441-72.2007.5.03.0004 (TST)

    Data de publicação: 17/06/2011

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 266 DO TST. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 297 /TST. Nos termos do art. 896 , § 2 º , da CLT , o cabimento do recurso de revista contra decisão proferida na fase de execuçãolimita-se à demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo da CF . Na hipótese -sub judice-, porém, a violação constitucional indicada - art. 133 da CF - não foi prequestionada, ou seja, não foi objeto de análise explícita pela decisão impugnada, incidindo, no caso, os termos da Súmula 297 /TST. Agravo de instrumento desprovido.

    Encontrado em: 6ª Turma DEJT 17/06/2011 - 17/6/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR

  • Sobre a alternativa C, o erro está na parte final: 

    Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I - 26/10/2015. Recurso de revista. Embargos de declaração. Decisão denegatória de recurso de revista exarado por presidente do TRT. Descabimento. Não interrupção do prazo recursal. CLT, arts. 896 e 897-A. CPC, art. 535.

    «Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal.»

  • Só informando que a OJ 377 foi cancelada.

    OJ-SDI1-377 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE REVISTA EXARADO POR PRESIDENTE DO TRT. DESCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL (cancelada) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016.

     

    A interpretação agora seria no sentido de ser cabível os embargos (achismo)?. Alguma alma caridosa possui alguma informação se é isso mesmo?

     

     

  • Sim YURE ALEXANDRE. Agora é possivel embargos de declaração decorrente de omissão no Juizo de Admissibilidade do Recurso de Revista por força do §1º do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40 do TST, que assim reza:

    Art. 1° Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

     § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão

     

     

     

  • Resposta correta A.

    e) O Recurso de Revista é um recurso de natureza extraordinária, ao lado do recurso especial ao STJ e do recurso extraordinário ao STF, cabível em face de acórdãos dos Tribunais Regionais do Trabalho em dissídios coletivos, tendo por objetivo uniformizar a jurisprudência frente à interpretação das legislações estadual, federal e constitucional no âmbito da competência da Justiça do Trabalho. 

    O erro da E é que são dissídios individuais e não coletivos.


ID
1856845
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As fontes do Direito Civil são elencadas no artigo 4.º da Lei de Introdução ao Código Civil. Sobre o tema Assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Resposta Letra A

  • A) CORRETA - é a chamada vedação do non liquet, ou seja, o juiz é obrigado a decidir a lide que lhe foi apresentada

    B) FALSA - Há sim uma hierarquia rígida. Os decretos, por exemplo, são chamados de normas infralegais

    C) FALSA - A hierarquia fica evidenciada pela expressão "QUANDO a lei for omissa". Ou seja, somente nesses casos que o juiz poderá decidir o caso utilizando-se de tais normas de integração. Exemplo simples para fixar: Se há lei aplicável ao caso, não há porque o juiz se utilizar de uma analogia.

    D) FALSA - A assertiva tem redação truncada e confusa. Mas há uma incoerência quando se fala em "análise da norma" e "lacunas". Se há uma norma, não há uma lacuna.

    E) FALSA - A doutrina também trabalha com os textos codificados. Basta lembrar dos códigos comentados.

     

  • QUESTÃO PUXADA, QUEM ESTUDA SÓ POR LEI SECA NÃO CONSEGUE RESOLVÊ-LA.

  • Letra A verdadeiro;

    A propria lei, prevendo a possibilidade de inexistir norma jurídica adequada ao caso concreto, indica ao juiz o meio de suprir a omissão, prescrevendo o que diz o art 4ª da LINDB.

    "Efetivamente, sob o ponto de vista dinâmico, o da aplicação da lei, pode ela ser lacunosa, mas o sistema não. Isso pq o juiz, utilizando-se dos aludidos mecanismos, promove a integração das normas  jurídicas, não deixando nenhum caso sem solução (plenitude lógica do sistema). O direito estatisticamente considerado pode conter lacunas, Sob o aspecto dinâmico, entretanto, não, pois ele próprio prevê os meios para suprir-se os espaços vazios e promover a integração da sistema"- Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Brasileiro 

  • PROIBIÇÃO DO NON LIQUET. O JUIZ NÃO PODE DEIXAR DE JULGAR ALEGANDO A INEXISTÊNCIA DE NORMAS.

     

    SE ISSO ACONTECER NO CASO CONCRETO, ELE DEVERÁ UTILIZAR, SEGUNDO A PRÓPRIA LINDB, AS ANALOGIAS, OS COSTUMES E OS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO (ORDEM PREFERENCIAL).

  • Resolvendo:

    A) CORRETA;

    B) O erro está na final do texto da alternativa: "dentre as leis complementares e ordinárias, os decretos, portarias e demais normatização administrativa inexiste hierarquia rígida". Isso porque existe hierarquia rígida entre as citadas normas.

    C) O texto fala do art. 4º do CC (Código Civil), quando, na verdade, o enunciado trata da LNDB (Lei de Normas do Direito Brasileiro);

    D) Creio ser a questão mais complicada. Contudo, creio que o erro em dizer que "o uso das fontes do direito constitui a garantia da prestação jurisdicional, ainda que a lei seja omissa". O que não se coaduna com a realidade, haja vista a possibilidade de prestação jurisdicional sem utilizadas das fontes mencionadas no art. 4º LNDB. Na verdade, a utilização das destas fontes é subsidiária. Por isso, mesmo quando não forem utilizadas, haverá prestação jurisdicional.

    E) Existem doutrinas sobre Códigos. 

  • O erro da Letra D.

    A assertiva diz: “A análise da norma à aplicação ao caso concreto gera, para o intérprete, um processo metodológico que busca preencher lacunas. Assim, o uso das fontes do direito constitui a garantia da prestação jurisdicional, ainda que a lei seja omissa.”

    O erro está na parte em negrito, pois o artigo 4º da LINDB diz: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”

    Ou seja, o erro está no fato que só se vai usar as fontes do direito quando a lei for omissa e não “ainda que a lei seja omissa”. Pois quando a lei não for omissa utilizará a própria lei.

     

     

  • B- No direito existe uma rígida construção do ordenamento jurídico, de modo que as normas jurídicas estarão dispostas em grau hierárquico estático. A construção normativa do sistema será feita por um conjunto de normas, onde umas serão superiores e outras inferiores. Essa disposição escalonada das normas é imutável, (RIGIDO)de modo que sempre estará no grau mais elevado do sistema a norma superior, acima da qual nenhuma outra existe.

    A norma superior será sempre a mesma, ou seja, a norma já nasce com sua disposição no escalonamento previamente definida, independentemente de seu conteúdo material. Esse critério é formal, posto que é a forma de produção da norma que vai determinar a posição da norma dentro do sistema hierárquico, se superior ou inferior às demais.

    cOMPORTA EXCEÇÃO - Conquanto essa seja a regra geral no trato da matéria, exceções ocorrem nesse tema, como a relação hierárquica estabelecida dentro do direito do trabalho. Nas relações advindas das relações justrabalhistas, a hierarquia das normas não obedecerá ao mesmo critério estático de disposição normativa dentro do escalonamento jurídico estabelecido pelo direito comum.

    No direito laboral a norma hierarquicamente superior será aquela mais favorável ao trabalhador, independentemente do aspecto formal de sua produção. Nesse sentido a norma superior será a norma que mais direitos atribui ao hipossuficiente.

    D- Art. 4o (  Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito )

    A análise da norma à aplicação ao caso concreto gera, para o intérprete, um processo metodológico que busca preencher lacunas. Assim, o uso das fontes do direito constitui a garantia da prestação jurisdicional, ainda que a lei seja omissa / VAMOS MODIFICAR A LEITURA - A ANALISE DA NORMA PARA QUE SEJA APLICADO O CASO CONCRETO, GERA, PARA O INTERPRETE, UM PROCESSO METODOLOLÓGICO QUE BUSCA PREENCHER LACUNAS (NEM SEMPRE, NECESSITARÁ DO PREENCHIMENTO DE LACUNAS, JÁ QUE NEM SEMPRE A LEI É OMISSA, INCOMPLETA, INEXISTENTE; 1 ERRO) - MESMO QUE A LEI SEJA OMISSA, O USO DAS FONTES DO DIREITO CONSTITUI A GARANTIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (Novamente, tomando a idéia do exposto na primeira questão, estou afirmando que : Omissa a lei, Ou, Não omissa a lei, o uso das fontes do direito constitui a garantia da prestação jurisdicional. Ora, novamente, há semelhança com a primeira afirmação, levando a crer que sempre será necessário, os costumes, a jurisprudência e os princípios gerais do direito, para aplicar a lei ao caso concreto, o que é errado, pois, como exposto, Nem sempre a lei será Omissa, ou inexistente. etc.

  • O erro da letra "d" está na expressão "ainda que seja omissa". Essa expressão coloca no mesmo balaio tanto as leis omissas, como as leis não  omissas. E como sabemos, a integração somente se dará quando a lei for omissa. Por isso, afirmativa incorreta. Questão de interpretação de texto.

  • Nossa que merda essas frases, o examinador faltou as aulas de portugues.

  • Processo de Integração da Norma Jurídica, pois existe para o Juiz o ( NON LIQUET), ou seja , ele nao poderá legar o desconhecimento da norma, salvo em caso de : Leis estaduais, Municipais, Consuetudinário ou Estrangeiro. E em caso de omissão Normativa, há métodos de colmatação (integração): analogia, costumes e princípios Gerais do direito, estes devem haver uma ordem hierarquica e preferencial.

  • A questão quer o conhecimento do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB.


    A) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". Assim, o intérprete é obrigado a integrar o sistema jurídico, ou seja, diante da lacuna (a ausência de norma para o caso concreto), ele deve sempre encontrar uma solução adequada. O verbo “decidirá” é a indicação do efeito impositivo à decisão do caso concreto.

    LINDB:


    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    “Efetivamente, sob o ponto de vista dinâmico, o da aplicação da lei, pode ela ser lacunosa, mas o sistema não. Isso porque o juiz, utilizando-se dos aludidos mecanismos, promove a integração das normas jurídicas, não deixando nenhum caso sem solução (plenitude lógica do sistema). O direito estaticamente considerado pode conter lacunas. Sob o aspecto dinâmico, entretanto, não, pois ele próprio prevê os meios para suprir-se os espaços vazios e promover a integração do sistema47.

    Por essa razão é que se diz que os mencionados mecanismos constituem modos de explicitação da integridade, da plenitude do sistema jurídico.” (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) A lei tem por objetivo resolver o problema do conflito e da contradição das normas impostas ao caso concreto. Mas, quanto à aplicação da lei existe uma hierarquia que coloca como norma maior a Constituição, dentre as leis complementares e ordinárias, os decretos, portarias e demais normatização administrativa inexiste hierarquia rígida. 

    Classificação das Normas Jurídicas quanto à Hierarquia. Sob este aspecto, dividem-se em: constitucionais, complementares, ordinárias, regulamentares e individualizadas. As normas guardam entre si uma hierarquia, uma ordem de subordinação entre as diversas categorias. No primeiro plano alinham-se as normas constitucionais – originais na Carta Magna ou decorrentes de emendas – que condicionam a validade de todas as outras normas e têm o poder de revogá-las. Assim, qualquer norma jurídica de categoria diversa, anterior ou posterior à constitucional, não terá validade caso contrarie as disposições desta. Na ordem jurídica brasileira há normas que se localizam em leis complementares à Constituição e se situam, hierarquicamente, entre as constitucionais e as ordinárias. A aprovação das normas complementares se dá, conforme o art. 69 da Lei Maior, por maioria absoluta. Em plano inferior estão as normas ordinárias, que se localizam nas leis, medidas provisórias, leis delegadas. Seguem-se as normas regulamentares, contidas nos decretos, e as individualizadas, denominação e espécie sugeridas por Merkel para a grande variedade dos negócios jurídicos: testamentos, sentenças judiciais, contratos etc. (Nader, Paulo. Introdução ao estudo do direito – 36.a ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

    Quanto à aplicação da lei existe uma hierarquia que coloca como norma maior a Constituição, dentre as leis complementares e ordinárias, os decretos, portarias e demais normatização administrativa existindo hierarquia rígida

    Incorreta letra “B”.

    C) O artigo 4º do CC não estabelece uma hierarquia entre as fontes, pois o juiz poderá valer-se de outras fontes, que não as elencadas.

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    “Há uma hierarquia na utilização desses mecanismos, figurando a analogia em primeiro lugar. Somente podem ser utilizados os demais se a analogia não puder ser aplicada. Isso porque o direito brasileiro consagra a supremacia da lei escrita. Quando o juiz utiliza-se da analogia para solucionar determinado caso concreto, não está apartando-se da lei, mas aplicando à hipótese não prevista em lei um dispositivo legal relativo a caso semelhante. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    O artigo 4º da LINDB estabelece uma hierarquia entre as fontes, devendo-se utilizar os mecanismos elencados.

    Incorreta letra “C”.



    D) A análise da norma à aplicação ao caso concreto gera, para o intérprete, um processo metodológico que busca preencher lacunas. Assim, o uso das fontes do direito constitui a garantia da prestação jurisdicional, ainda que a lei seja omissa. 

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    “Efetivamente, sob o ponto de vista dinâmico, o da aplicação da lei, pode ela ser lacunosa, mas o sistema não. Isso porque o juiz, utilizando-se dos aludidos mecanismos, promove a integração das normas jurídicas, não deixando nenhum caso sem solução (plenitude lógica do sistema). O direito estaticamente considerado pode conter lacunas. Sob o aspecto dinâmico, entretanto, não, pois ele próprio prevê os meios para suprir-se os espaços vazios e promover a integração do sistema47.

    Por essa razão é que se diz que os mencionados mecanismos constituem modos de explicitação da integridade, da plenitude do sistema jurídico.” (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    Na lei pode haver lacunas, mas no sistema não, por isso, mesmo quando a lei for omissa, o juiz decidirá os casos com base na analogia, costumes e princípios gerais de direito.

    Incorreta letra “D”.

    E) Doutrina é o conjunto de indagações, pesquisas e pareceres dos cientistas do Direito, relativos a matéria não codificada, como no Direito Administrativo. 

    “São consideradas fontes formais do direito a lei, a analogia, o costume e os princípios gerais de direito (arts. 4º da LINDB e 126 do CPC); e não formais a doutrina e a jurisprudência.” (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    Doutrina é o conjunto de indagações, pesquisas e pareceres dos cientistas do Direito, relativos a matéria codificada e não codificada, como o Direito Civil, Direito Penal, Direito Administrativo entre outros.

    Incorreta letra “E”.

    Observação : a redação das alternativas dessa questão é bastante confusa, necessitando um pouco mais de atenção na leitura para entender o que foi perguntado.

    Gabarito A.
  • Li todos os comentáros, li o comentário do professor e continuo achando a alternativa D certa! Resta chorar? 

    As fontes são utilizadas na interpretação da norma não omissa também! Ela pode ter multipla interpretação e as fontes são usadas para dar a interpretação mais adequada! Quando ela for omissa se utiliza das fontes para dar uma solução ao caso concreto. Pode se dizer, sim, que o uso das fontes é uma forma de garantir a prestação jurisdicional, seja a lei omissa ou não!

     

    To tão louca assim? alquém consegue desenhar pra ver se eu entendo o erro da D? 

    Fiquei chateada!

  • D) Incorreta: “A análise da norma à aplicação ao caso concreto gera, para o intérprete, um processo metodológico que busca preencher lacunas. Assim, o uso das fontes do direito constitui a garantia da prestação jurisdicional, ainda que a lei seja omissa.”

     

    A primeira frase está correta: “ a análise da norma à aplicação ao caso concreto gera, para o intérprete, um processo metodológico que busca preencher lacunas.”. Trata-se do processo de integração normativa.

     

    Na segunda frase: “assim, o uso das fontes do direito constitui a garantia da prestação jurisdicional, ainda que a lei seja omissa”, alguns colegas apontaram que o erro estaria em dizer que a integração das lacunas serviria “ainda que a lei seja omissa”, o que, de fato, não faria sentido, pois se a lei não é omissa, não precisaria ser integrada, usar-se-ia uma lei existente para o caso concreto.

     

    Sobre as fontes do direito: são “os meios pelos quais se formam as normas jurídicas”, cuja fonte principal é a lei (fonte imediata). Classificam-se em:

    a)  Diretas: lei e costume;

    b)  Indiretas: analogia e princípios gerais. Nessa categoria encontram-se outras fontes auxiliares de INTEPRETAÇÃO: jurisprudência, a doutrina e a equidade.

     

    Sobre a integração normativa: "quando inexiste lei a aplicar diretamente ao caso, deve o magistrado se valer de outras FONTES do Direito para encontrar a regra que efetivamente deve disciplinar a relação jurídica." Conforme art. 4º da LINDB, o juiz decidirá, quando a lei for OMISSA, de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    Sobre a interpretação normativa: serve "para revelar o sentido da norma e fixar seu alcance".

    Técnicas de interpretação:

    a) Literal

    b) Lógico

    c) Sistemático

    d) Histórico

    e) Finalístico

     

    Outras classificações: doutrinária, jurisprudencial e autêntica. Declarativa, extensiva e ab-rogante.

    Nenhum desses métodos se impõem ao outro, sendo apenas um conjunto de instrumentos teóricos à disposição do aplicador do direito, para realizar a regra do art. 5º da LINDB: "na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".

     

    => Informações retiradas do livro Novo Curso de Direito Civil, Parte Geral de Pablo Stolze.

  • Pule direto para o comentário da Anne Caixeta.

  • Estão todos dizendo que o erro está no fato que só se vai usar as fontes do direito quando a lei for omissa e não “ainda que a lei seja omissa”. Pois quando a lei não for omissa utilizará a própria lei.

    Mas a Lei também não é uma fonte do direito? Assim, a utilização das fontes do direito dar-se-ão quando a lei for omissa e quando a lei não for omissa. Ou estou errado?

  • LEI -> INTERPRETAÇÃO DA NORMA

    LACUNAS DA LEI -> INTEGRAÇÃO DA NORMA (ANALOGIA, COSTUMES E PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO)

  • Válido lembrar que de acordo com o art. 140, P.Ú. do NCPC, o juiz só pode decidir por equidade nos casos previstos em lei.

     

    Gabarito: LETRA "A"

  • Li e reli todos os comentários, não gosto dos comentários de professor que fazem questão de fugir dos pontos polêmicos. Afinal, para que servem se os usuários continuam com a dúvida? Entendo que a alternativa d tambem está correta, pois a expressão "ainda que a lei seja omissa" está se referindo à "garantia da prestação jurisdicional", e não à "utilização das fontes de direito". Ou seja, no meu ponto de vista, a alternativa quis dizer que a garantia da prestação jurisdicional vai continuar a ocorrer ainda que a lei seja omissa.

  • Entendi que o erro da alternativa D está no termo "gera". Nem sempre a análise da norma "gera" um processo metodológico (seguir rigorosamente a ordem: analogia, costume e princípios). Em muitos casos esse processo metodológico vai ser dispensado porque a própria lei será suficientemente clara para a interpretação e para a solução do caso.

     

  • Não consegui compreender o que a Banca exigiu na pergunta. Assim é complicado pois aprendemos na faculdade determinado assunto e mesmo depois de estudar tanto, vem questões como essa que utiliza a doutrina que totalmente controversa quando se fala em uniformizar entendimento.

  • Entendo que a letra D também esta correta, devido a aplicabilidade do principio da inafastabilidade de jurisdição que está na CRFB/88, Art. 5º, inciso XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • A pegadinha está justamente na afirmação: ainda que a lei seja omissa. Indo ao encontro de que apenas na omissão do lei que o juiz se valerá de outras fontes do direito para suprir tal omissão!

  • Pule direto para os comentários da Raquel Urtassum e do Antônio Júnior.

  • Gabarito:"A"

    LINDB, Art. 4   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • "A análise da norma à aplicação ao caso concreto gera, para o intérprete, um processo metodológico que busca preencher lacunas."

    óbvio que não é sempre assim...se a norma estiver completa, não há necessidade de preencher lacunas. Simples e direto

  • EM ROMA, QUANDO O DIREITO NÃO ESTAVA CLARO, O JUIZ SE EXIMIA DE JULGAR O CASO RESPALDADO DO SISTEMA NO "NON LIQUET" QUE SIGNIFICA "NÃO ESTÁ CLARO".

    O BRASIL VEDA O SISTEMA DO NON LIQUET E ASSEGURA QUE O JUIZ NÃO PODE DEIXAR DE JULGAR ALEGANDO A INEXISTÊNCIA DE NORMAS, ISSO ESTÁ ATRELADO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO.

    EM CASO DE SE DEPARAR COM AUSÊNCIA DE NORMA, O JUIZ PODE SE VALER DA ANALOGIA, COSTUMES E PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.

     

  • Sustenta-se, com fundamento no art. 5o , XXXV, da Constituição (inafastabilidade do controle jurisdicional), que o juiz não pode deixar de julgar uma causa que lhe foi submetida (proibição de juízos de non liquet).

    Tanto a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro quanto o Código de Processo Civil brasileiro vedam o que se convencionou chamar de non liquet. Com efeito, o art. 4o da Lei de Introdução estabelece que, “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. O art. 126 do Código de Processo Civil brasileiro, por sua vez, prescreve que “o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito”. Tais dispositivos impedem que o magistrado se esquive de julgar uma causa sob a alegação de que não há comando legal a reger a situação concreta que lhe foi submetida ou porque tem dúvidas a respeito de quem deve sair vitorioso da demanda.

    A doutrina e a jurisprudência costumam apontar como fundamento constitucional para a vedação do non liquet (- do latim "nao está claro") o art. 5o , inciso XXXV, da Constituição da República, o qual estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Alega-se que a proibição é importante para resguardar o sistema jurídico do colapso. Com efeito, aduz-se que, para que seja possível viver em sociedade, é preciso que o Estado disponha de instrumentos jurídicos para pacificação social. Sustenta-se, ainda, que, a partir do momento que o Estado proibiu o exercício da autotutela, assumiu o dever de prestar a jurisdição em toda e qualquer hipótese. Nesse sentido, se o juiz pudesse deixar de decidir, os conflitos sociais não seriam solucionados e a própria configuração do Estado restaria comprometida.

    De acordo com Maria Helena Diniz, as lacunas não são do direito, mas da lei, omissa em alguns casos. É preciso lembrar, assim, que “sob o ponto de vista dinâmico, o da aplicação da lei, pode ela ser lacunosa, mas o sistema não. Isso porque o juiz, utilizando-se dos aludidos mecanismos, promove a integração das normas jurídicas, não deixando nenhum caso sem solução (plenitude lógica do sistema)”. É o que estabelece Carlos Robertos Gonçalves (2017, p. 71): (...) Efetivamente, sob o ponto de vista dinâmico, o da aplicação da lei, pode ela ser lacunosa, mas o sistema não. Isso porque o juiz, utilizando-se dos aludidos mecanismos, promove a integração das normas jurídicas, não deixando nenhum caso sem solução (plenitude lógica do sistema). O direito estaticamente considerado pode conter lacunas. Sob o aspecto dinâmico, entretanto, não, pois ele próprio prevê os meios para suprir-se os espaços vazios e promover a integração do sistema. 

  • Questão bem elaborada


ID
1856848
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As ações constitucionais, ou também chamadas de remédios constitucionais, fazem parte do grupo das garantias constitucionais. As declarações enunciam os principais direitos do homem, enquanto as garantias constitucionais são justamente os instrumentos práticos que asseguram tais direitos enunciados. Sobre esse grupo restrito de ações constitucionais assinale a questão ERRADA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.


    A ação popular, apesar de estar prevista no art. 5º (inciso LXXIII), que trata dos direitos e garantias individuais, protege direitos da coletividade (e não direitos individuais). É o que diz Marcelo Novelino:


    "Originária do direito romano, esta ação é chamada de popular z m razão de a legitimidade para sua propositura ser atribuída ao povo ou, em alguns casos, a uma parte dele. A ação popular é uma decorrência do princípio republicano, tendo por finalidade a proteção da coisa pública (res publica). Trata-se de uma das formas de manifestação da soberania popular, que permite ao cidadão exercer, de forma direta, uma função fiscalizadora. Um de seus traços mais característicos é a defesa, não de um interesse pessoal, mas da coletividade."

    Marcelo Novelino. Constituição Federal para concursos. 2015, p. 147.


  • A Ação Popular concede ao cidadão o direito de ir à juízo para tentar invalidar atos administrativos praticados por pessoas jurídicas de Direito Público enquanto Administração Direta e também pessoas jurídicas da Administração Indireta.

    A referida ação constitucional é posta à disposição de qualquer cidadão para a tutela do patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico cultural, mediante a anulação do ato lesivo.

    Dessa forma podemos concluir que a Ação Popular é um remédio constitucional, que possibilita ao cidadão brasileiro que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos, tutele em nome próprio interesse da coletividade de forma a prevenir ou reformar atos lesivos praticados por agente públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação, na proteção do patrimônio público ou entidade custeada pelo Estado, ou ainda a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural


  • Ação popular tem como finalidade a defesa de interesses difusos, e não individuais.

  • Com todo respeito aos colegas, esta questão, na minha opinião, merece ser anulada. Apesar da letra "e" ser flagrantemente errada, não há como não insurgir contra a letra "a", senão vejamos:

     

    O mandado de injunção é o remédio processual que visa tornar exigíveis e acionáveis os direitos humanos e suas liberdades, que a Constituição não protege por falta de norma reguladora, permitindo à pessoa exigir a viabilidade do exercício dos direitos e das liberdades constitucionais. 

     

    O fato de não existir a norma regulamentadora que permita o gozo de determinado direito fundamental pelos particulares não obsta necessariamente que esse direito fundamental não seja assegurado/protegido pela Constituição Federal. Gozar difere de proteção. Um direito fundamental pode não ser gozado por ausência de regulamentação, mas isso não quer dizer que não seja protegido pela CF, sobretudo se o direito estiver protegido em uma norma constitucional de eficácia plena. 

    Por isso, a assertiva "a", na minha humilde opinião, está absurdamente errada, o que sugere a anulação da questão.

  • Porque a letra D não esta errada?

    d - O mandado de segurança é um dos instrumentos mais importantes para a garantia da liberdade. Não seria Habeas corpus?

  • Essa questão deveria ser anulada, pois a letra D também está errada.

  • Alexsandra e Paula, acredita que a alternativa tem liberdade como sentido amplo. Ela prossegue deixando isso claro. Algo como ter a liberdade de defendermos nossos direitos. Alguns editais deixam claro que a verificação do conhecimento pode ir além dos meros conhecimentos aprendidos na forma literal.
  • Gente, sobre a letra d, lembrem que existem outras liberdades além da de locomoção, esta protegida pelo habeas corpus. Alguns exemplos do Art. 5º:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    Se houver cerceamento de direitos não amparados por habeas corpus ou habeas data (inclusive liberdades constitucionais), pode-se impetrar mandado de segurança, desde que atenda ao disposto no Art. 5º,  LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

     

     

  • Paula Campos, tive o mesmo raciocínio que você!

  • falou qual liberdade? Não. Então deve se tratar liberdade de um modo genérico. MS é o remedio constitucional para liberdade de locomoção? N.

    D errada!

  • Tentaram fazer uma questão bem elaborada e acabaram por colocarem os pés pelas mãos. Totalmente mal feita, passível de recurso sim.

  • A meu ver, há erros nas alternativas A, B e E.

     

    A) ERRADA. "O mandado de injunção é o remédio processual (CERTO) que visa tornar exigíveis e acionáveis os direitos humanos (ERRADO) e suas liberdades (CERTO), que a Constituição não protege por falta de norma reguladora (ERRADO), permitindo à pessoa exigir a viabilidade do exercício dos direitos e das liberdades constitucionais (CERTO)".

     

    Não é porque um dado direito não possui norma regulamentadora que ele não recebe proteção da CF. A CF sempre protegerá os direitos nela previstos, o que é óbvio. Além do mais, o MI não é remédio destinado a exigir e acionar direitos humanos, o que pode se dar - muito mais facilmente - por meio do MS, p. ex. (ex.: recebimento de medicamento > direito humano à saúde). O objetivo do MI é justamente permitir a fruição de um direito relacionado à liberdade e relativo à cidadania, nacionalidade e soberania. Tecnicamente, a alternativa está incorreta.

     

    B) ERRADA. "A ação popular consagrada no art. 5º, inciso LXXIII, da CF de 1988 legitima qualquer cidadão para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A inicial deverá vir instruída com título de eleitor do Autor, que determine sua legitimidade para propor a ação (ERRADO)".

     

    Absolutamente equivocada esta assertiva. A prova exigida de cidadania pode ser feita por qualquer meio apto, inclusive por meio de cópia do título de eleitor. Vejam o que diz o art. 1º, § 3º da LAP: "A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda". Pode-se ajuizar a ação juntando-se certidão da JE comprovando o status de cidadão ou com o comprovante das últimas votações.

     

    E) ERRADA. "A ação popular é, entre as ações constitucionais, o instrumento mais apto ao exercício judicial da cidadania. Objetiva tão somente a proteção dos direitos individuais (ERRADO)". Cf. o art. 5º, LXXIII, CF, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência". É o gabarito. 

  • Pra quem ainda estiver batendo a cabeça em tentar entender o motivo que a letra D foi dada como correta:

    "Os direitos de primeira geração realçam o princípio da liberdade... 
    São exemplos de direitos fundamentais de primeira dimensão o direito à
    vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão..." 
    Direito Constitucional Descomplicado. Pag 98.

  • a questão A tbm está errada.

  • apesar da controvérsia acerca de algumas afirmativas, a alternativa "D" é a "mais errada" dentre as demais.

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente: mandado de injunção, mandado de segurança, ação popular, habeas data). Vejamos as alternativas comentadas:

    a) CORRETO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    b) CORRETO. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    c) CORRETO. O habeas data assegura o conhecimento de informações constantes no banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, NÃO se aplicando a entidades de caráter privado. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;[...]

    d) CORRETO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    e) ERRADO. A ação popular objetiva a defesa de DIREITOS DIFUSOS, isto é, dos direitos de uma coletividade. O que se destaca na ação popular é justamente a possibilidade de QUALQUER CIDADÃO poder ajuizá-la.

    A questão pede a alternativa ERRADA.

    GABARITO: LETRA “E”

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre remédios constitucionais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXI: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    Art. 1º, § 3º, Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular): "A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXII: "conceder-se-á 'habeas-data': a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXIX: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".

    E- Incorreta. A ação popular objetiva a tutela de interesses transindividuais. Nesse sentido, Masson et ali (2019): “A ação popular é um instrumento de democracia participativa (CF, art. 1.º, parágrafo único), uma ferramenta por meio da qual o cidadão pode participar do controle dos atos da Administração, fiscalizando sua idoneidade. Além disso, ela permite ao cidadão atuar judicialmente em defesa do meio ambiente, seja nos seus aspectos naturais, seja nos artificiais ou culturais (patrimônio histórico e cultural). Assim como a ação civil pública (que, para nós, é gênero que inclui a ação de improbidade administrativa) e o mandado de segurança coletivo, a ação popular é um mecanismo de tutela de interesses transindividuais, pois permite impugnar atos lesivos a bens difusos: o patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe ou para a qual contribua financeiramente; a moralidade administrativa; e o meio ambiente (CF, art. 5.º, LXXIII). Sob tal ponto de vista, pode-se dizer que a ação popular, tal qual aquelas ações, é uma espécie do gênero ação coletiva em sentido amplo, integrando todas elas um mesmo microssistema de tutela de direitos coletivos.”

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

    Referência:

    ANDRADE, Adriano; MASSON, Cleber; ANDRADE, Landolfo. Interesses difusos e coletivos esquematizado. 10ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2019.


ID
1856851
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Operações societárias são as modificações na estrutura, no tipo ou composição de uma sociedade empresária. Circunscrevendo-se ao tema assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • FUSÃO: A fusão irá ocorrer qd uma ou mais sociedades unem-se criando uma NOVA sociedade e extinguindo as anteriores. Essa nova sociedade irá suceder as anteriores em todos os seus direitos e obrigações. A fusão pode ocorrer entre sociedade de diversos tipos  societários, inclusive entre sociedades simples e empresárias. Deverá ocorrer a aprovação dos sócios em cada sociedade que está sendo proposta. Tal operação e o quórum irá depender de cada tipo societário.
    INCORPORAÇÃO: Uma sociedade será mantida e as demais serão absorvidas e irão desaparecer. Para haver a incorporação, esta deverá ser aprovada em cada uma das sociedades que serão participantes da operação.
    CISÃO: Ao contrário das duas operações anteriores, a cisão tem o objetivo  de diminuir o porte de uma sociedade. É uma forma de reorganização administrativa, otimizando diversas funções da sociedade, tornando-a mais competitiva no mercado através de transferência de capital de uma sociedade para outra ou outras, sendo que a sociedade que absorve tal capital sucede a cindida nos direitos e obrigações correspondentes à parcela absorvida, dependendo de se estar tratando de cisão total ou parcial (Eis o erro da letra E)
    obs: cisão total: Ocorre qdo td o capital de uma sociedade é dividido entre duas ou mais sociedades que absorvem o capital e a sucede em direitos e obrigações, extinguindo-se a sociedade  cindida.
             cisão parcial: Apenas uma parcela do patrimônio é distribuída para outras sociedades, sendo que cada uma será responsável em relação à parcela absorvida do patrimônio.
    (DIREITO  EMPRESARIAL - ESTEFÂNIA ROSSIGNOLI - COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS- EDITORAJUSPODIUM - 4a. EDIÇÃO. 2015)

  • Letra E

    Na cisão, a sucessão deve ser negociada, entre as sociedades participantes da operação. Desse modo, cada sociedade responde, após a operação, pelas obrigações que lhe forem transferidas. Omissos os documentos da cisão total relativamente a certa obrigação da cindida, cada uma das sociedades receptoras responde na proporção do patrimônio recebido (LSA, art. 229, § 1º). Essas são, contudo, regras para a disciplina de eventual regresso. O credor da sociedade parcialmente cindida continua podendo demandá-la, a despeito da distribuição de passivo negociada na cisão. De fato, para proteger os interesses dos credores cíveis da cindida, estabelece a lei a solidariedade entre as sociedades participantes da operação. No caso de cisão total, as sociedades para as quais os bens da cindida foram vertidos são solidárias, pelas obrigações da pessoa jurídica extinta (LSA, art. 233, caput). Na parcial, a sociedade cindida e aquela para a qual verteu bens respondem solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão. A estipulação, nos instrumentos de cisão, de que a sociedade para a qual houve versão patrimonial não responde senão pelas obrigações expressamente transferidas não é eficaz contra o credor da cindida que, nos 90 dias seguintes à publicaçãodos atos de cisão opuser-se à ressalva da solidariedade (LSA, art. 233, caput e parágrafo único). Se a cisão não envolve sociedade anônima, o credor prejudicado poderá também pleitear a anulação da operação no prazo de 90 dias (CC, art. 1.122).

     

    https://www.passeidireto.com/arquivo/17440807/fabio-ulhoa-coelho-2012-curso-de-direito-comercial-vol-2/14

  • Achei que a letra A estivesse errada pois está faltando a TRANSFORMAÇÃO.

  • Eu não entendo como a fusão pode extinguir a empresa se:

    Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade

  • Concordo com o Thiago Nacimento. Pensei que fosse pegadinha da questão a falta da transformação.

     

    Ceifa Dor, fusão é diferente de transformação. O art. 1.119 trata sobre a fusão.

     

    Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

     

    Bons estudos.

  • Resposta: Alternativa E

    Cisão

    Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

    § 1º Sem prejuízo do disposto no artigo 233, a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão; no caso de cisão com extinção, as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida sucederão a esta, na proporção dos patrimônios líquidos transferidos, nos direitos e obrigações não relacionados.

    § 2º Na cisão com versão de parcela do patrimônio em sociedade nova, a operação será deliberada pela assembléia-geral da companhia à vista de justificação que incluirá as informações de que tratam os números do artigo 224; a assembléia, se a aprovar, nomeará os peritos que avaliarão a parcela do patrimônio a ser transferida, e funcionará como assembléia de constituição da nova companhia.

  • A questão tem por objeto tratar das operações societárias. A Transformação ocorre quando o empresário passa de um tipo societário para outro. Exemplo: A sociedade em nome coletivo se transforma em sociedade limitada.

    Nesse sentido art. 1.113, CC – “O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se”.

    Importante a redação do Enunciado 464 do CJF: “A ‘transformação de registro’ prevista no art. 968, § 3.º, e no art. 1.033, parágrafo único, do Código Civil não se confunde com a figura da transformação de pessoa jurídica”.     

    Já na incorporação uma ou mais sociedade são absorvidas por outra. Exemplo: A Sociedade A incorpora a sociedade B. A sociedade B deixa de existir, e todo o seu ativo e passivo para a sucedido pela sociedade A.

    Nesse sentido, art. 1.116, CC – “Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos”. 

    Na fusão temos a união de duas ou mais sociedades para criação de outra, que lhe sucederá em todos os direitos e obrigações. Exemplo: Sociedade A e B se unem e formam a sociedade C. Sociedade A e B serão extintas. Nesse sentido art. 1.119, CC - A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    Já a cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.         

    Letra A) Alternativa Correta. São consideradas reorganizações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão. O Código Civil em seu capítulo X, trata do procedimento da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades. Porém, não regula como ocorre a cisão, recorrendo a doutrina por analogia ao disposto na Lei 6.404/76, nos artigos 223 ao 226 e 229, LSA.


    Letra B) Alternativa Correta. temos a união de duas ou mais sociedades para criação de outra, que lhe sucederá em todos os direitos e obrigações. Exemplo: Sociedade A e B se unem e formam a sociedade C. Sociedade A e B serão extintas. Nesse sentido art. 1.119, CC - A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    Após a constituição da nova sociedade caberá aos administradores inscrever, no registro próprio da sede, os atos relativos à fusão.


    Letra C) Alternativa Correta. Na incorporação uma ou mais sociedade são absorvidas por outra. Exemplo: A Sociedade A incorpora a sociedade B. A sociedade B deixa de existir, e todo o seu ativo e passivo será sucedido pela sociedade A.

    Nesse sentido, art. 1.116, CC – “Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos”. 

    Na incorporação temos duas figuras: a) Incorporadora (se torna maior e assume todo ativo e passivo da incorporada), e; b) Incorporada (que deixa de existir com a incorporação). Após aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.


    Letra D) Alternativa Correta. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

    Na cisão a sociedade cindida se subdivide podendo ou não deixar de existir, já que a cisão pode ser total ou parcial.

    O procedimento de cisão, prescinde da realização de um protocolo firmado pelos órgãos de administração ou sócios das sociedades interessada.      

    Independentemente de a cisão ser total ou parcial, deixando ou não a cindida de existir, é necessário a aprovação pelos sócios da sociedade cindida.

    No tocante ao quórum necessário para a aprovação é preciso o voto favorável de no mínimo ¾ do capital social na sociedade limitada, conforme disposto nos artigos 1.071, VI, e 1.076, I, do Código Civil (três quartos do capital social).

    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    (...)

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

    Art. 1.076.  Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019).

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;


    Letra E) Alternativa Incorreta. Na cisão podemos ter a incorporação do patrimônio da cindida por outra sociedade ou ainda a criação de uma nova sociedade.

    No enunciado temos uma cisão decorrente da incorporação por outras sociedades. A incorporadora da sociedade cindida absorve o patrimônio cindido lhe sucede em todos os direitos e obrigações.

    Art. 229, §1, LSA a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão.

    Nesse caso os credores que se sentirem prejudicados poderão promover judicialmente a anulação no prazo de 90 dias contados da publicação da cisão.

    Não há que se falar em solidariedade entre as empresas incorporadoras.  

    Gabarito do Professor: E


    Dica: O STJ no julgado do RECURSO ESPECIAL Nº 1.396.716 - MG (2013/0253770-4) se manifestou no sentido de ser possível aplicação das normas de sociedade anônima (Lei 6404/76) subsidiariamente as limitadas (art. 1.052 ao 1.087, CC), quando o código civil for omisso, como ocorre por exemplo, com instituto da cisão nas sociedades limitadas, para suprir as lacunas em sua regulamentação. No mesmo julgado o STJ se manifestou quanto a não aplicação da solidariedade passiva relativas as obrigações anteriores, respondendo as sociedades que absorverem o patrimônio apenas pelas obrigações que lhe forem expressamente transferidas.

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BENS PARA GARANTIA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. CISÃO PARCIAL DA EMPRESA DEVEDORA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE A EMPRESA CINDIDA E A RESULTANTE DA CISÃO. 1. Os princípios contidos na Lei de Introdução ao Código Civil, por terem assumido contornos nitidamente constitucionais, não podem ser objeto de recurso especial, sob pena de, se analisados nessa via, ferir-se a esfera de distribuição de competência jurisdicional estabelecida pela Constituição Federal. 2. Viabilidade de aplicação subsidiária da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6404/76) às sociedades limitadas para suprir as lacunas da sua regulamentação legal. 3. Possibilidade de ser excepcionada a regra da solidariedade passiva entre as empresas na cisão parcial mediante a estipulação de cláusula expressa no protocolo de cisão acerca das responsabilidades sociais da empresa cindida e da resultante da cisão. 4. Nessa hipótese, pode haver o repasse às sociedades que absorveram o patrimônio da cindida apenas das obrigações que lhes forem expressamente transferidas, afastando a solidariedade passiva relativamente às obrigações anteriores à cisão. 5. Necessidade, porém, de cláusula expressa no pacto de cisão na forma do art. 233, e seu parágrafo único, da Lei n.º 6.404/76 6. Não reconhecimento, no caso dos autos, pelas instâncias de origem da existência de cláusula de exclusão da solidariedade passiva no pacto de cisão. Súmulas 05 e 07 do STJ. 7. Precedente específico desta Corte. 8. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.


ID
1872430
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica

Entende-se por Poder Calorífico Superior (PCI) de um combustível como:

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