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Prova PC-MG - 2008 - PC-MG - Delegado de Polícia


ID
592093
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na teoria geral do Poder Constituinte, podemos entender como poder institucionalizado

Alternativas
Comentários
  • Não encontrei nada nos livros sobre o "poder institucionalizado". 
    Entretanto, tentarei explicar a única coisa que eu consegui ver nesta questão e que me fez acertá-la (se eu estiver errado por favor me corrijam). 

    Creio que, quando falamos em "poder institucionalizado", estamos falando de poder constituído (aquele estabelecido pela Constituição), ou seja, o poder constituínte derivado reformador / instituído.

    Com isso, após analisar todas as alternativas, a única que de algum modo se relaciona ao poder reformador é a letra C, pois, este poder é de caráter jurídico e não político como do poder constituinte originário.

    hehehehehehehe..... confesso que acho que viajei....mas é isso ai :D  
  • Péssima questão!! As alternativas são completamente atécnicas, especialmente a letra C, dada como correta, que não define nada, pode conter qualquer coisa ("operação jurídica que nasce de determinado fato ou fenômeno social").
  • Nao entendi a questao e tb nunca ouvi essa terminologia de "institucioonalizado"... tb nao entendi pq a letra D está errada...
    questoes como essa era melhor tirar da página pq só atrapalha os estudos.
  •  O Estado, como poder institucionalizado, resultando, conforme a teoria de Georges Burdeau (Traité de Science Politique, 7 vols.), de uma operação jurídica que ele denomina de Institucionalização do Poder, através da qual o Poder deixa de ser individualizado e  repousar na pessoa do governante, passando a ser exercido em nome de uma entidade abstrata, o Estado, tem seu ordenamento fundamental estabelecido na Constituição. A Constituição é, assim, o Estatuto do Poder. Mas a Constituição será criada pelo Poder Constituinte, e é esta matéria, por certo, axial, nuclear, dentro do Direito Constitucional, de vez que do tratamento dado ao tema poderá resultar, e resultará certamente, toda a índole do regime, resultará este ou aquele ordenamento constitucional, mais ou menos liberal, etc.
  •  Para elaborar uma constituição, somente o poder institucionalizado dispõe de força, deixando de obedecer as pessoas para obedecer as normas que regem governantes e governados. A ideia de institucionalização do poder traduz essa forma de organização de poder nascida do facto de os homens quererem deixar de obedecer a outro homem, passando a obedecer a uma instituição ou a uma abstração. Uma operação jurídica de transferência do suporte do poder da pessoa dos governantes para uma entidade abstrata e ideal, independente das pessoas dos governantes. Referencia: Azambuja, Darcy. Introdução à ciência política. SP, Globo, 2007
  • Acertei a questão tendo por base o livro "Dir. Constitucional Descomplicado" do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 7ª Ed. pág.86.

    "O poder constituinte derivado (instituído, constituído, secundário ou de segundo grau) é o poder de modificar a Constituição Federal e, também, de elaborar as Constituições Estaduais.
         Esse poder é criado pelo poder constituinte originário, está previsto e regulado no texto da própria Constituição, conhece limitações constitucionais expressas e implícitas e, por isso, é passível de controle de constitucionalidade.
         Tem como características ser um poder jurídico, derivado, limitado (ou subordinado) e condicionado.
         É um poder jurídico porque integra o Direito, está presente e regulado no texto da CF/88.
         É derivado porque é instituído pelo poder constituinte originário, para modificar e complementar a sua obra.
         É limitado ou subordinado porque encontra limitações constitucionais expressas e implícitas, não podendo desrespeitá-las, sob pena de inconstitucionalidade.
         É condicionado porque sua atuação deve observar fielmente as regras predeterminadas pelo texto constitucional..."

    Operação Jurídica por quê? Nasce de determinado fato ou fenômeno social?
         Há dois momentos de atuação do poder constituinte originário, que se sucedem: um momento material e um momento fomal, de onde decorrem as noções de poder constituinte material e poder constituinte formal.
         Num primeiro momento, temos o P.C. material, que é o poder de autoconformação do Estado, segundo certa idéia de Direito. É a decisão política de criação de um novo Estado.
         Posteriormente, temos o P.C. formal, que transforma essa "idéia de Direito" (momento material) em "regra de Direito", dotada de forma e força jurídica, mediante a elaboração da Constituição (momento formal). O poder constituinte formal, portanto, é responsável pela elaboração da Constituição em si, momento em que se dá juridicidade e forma a idéia de Direito.

    Bons estudos!!!
  • Na Teoria Geral do Poder Constituinte, existem, basicamente, três espécies de poderes:

    Poder imediato: existe em um grupo sem que seja exercido especificamente por qualquer órgão (alternativa A).

    Poder individualizado: surge nos grupos cujo desenvolvimento vai exigindo especialização de funções, principalmente a econômica, a militar e a religiosa, e os indivíduos que as exercem agem como se fossem seus proprietários, pela força ou pelo prestígio (alternativa B).

    Poder institucionalizado: exercido quando existem, no grupo social, órgãos específicos para exercer o poder, e quando a estrutura e a competência desses órgãos é regulada independentemente da vontade dos indivíduos que os compõem, isto é, regulada pelo Direito. É o que está presente nas sociedades modernas. Assim, por exemplo, é o poder institucionalizado que dá poderes para que o juiz exerça sua jurisdição. Não é o juiz quem detém poderes por si só, mas, antes de tudo, o Estado, por meio de uma “operação jurídica”, que lhe outorga poderes jurisdicionais (alternativa C - CORRETA).

    O conceito expresso na alternativa D refere-se à Democracia.
  • Poder institucionalizado existe quando há uma estrutura organizada para cumprir a função social do poder, obedecendo à regras preestabelecidas e independentes da vontade exclusiva do governante. A partir desse ponto que ocorre uma criação do direito e se conclui que o poder é de todo o povo, mas com uma pessoa representando-o. Esse poder pode ser substituído pelo poder personalizado ou jurídico. O poder institucionalizado preenche os fins do poder político, fins que pertencem só a ele e não se confundem com os objetos das diversas associações que os homens formam. Assim, na fase institucional, o poder volta à massa dos indivíduos e são as normas por eles editadas ou aprovadas que regulam a ação dos governantes e as relações dos indivíduos entre si. O conjunto dessas normas, costumeiras ou escritas, é o Direito e a organização daí decorrente é o Estado moderno. Para elaborar uma constituição, somente o poder institucionalizado dispõe de força, deixando de obedecer as pessoas para obedecer as normas que regem governantes e governados. A ideia de institucionalização do poder traduz essa forma de organização de poder nascida do facto dos homens quererem deixar de obedecer a outro homem, passando a obedecer a uma instituição ou a uma abstração. Uma operação jurídica de transferência do suporte do poder da pessoa dos governantes para uma entidade abstrata e ideal, independente das pessoas dos governantes. Para uma entidade dotada de unidade, de continuidade, de poder fundado e limitado pelo direito. De acordo com as palavras de Georges Burdeau: a institucionalização do Poder é a operação jurídica pela qual o Poder político se transfere da pessoa dos governantes para uma entidade abstrata - o Estado. O efeito jurídico desta operação é a criação do Estado como suporte do poder independente da pessoa dos governantes. Neste sentido, refere que o Estado não é justaposição de um grupo, de um território, de um chefe, mas antes uma certa maneira de ser do Poder, pelo que não há Estado em todos os grupos humanos que vivem num território próprio sob a coerção de um chefe, exigindo-se unidade, continuidade, poderio e limitação pelo direito.
  • Questão retirada de um artigo do Diretor da faculdade de direito da UFMG.

    segue o link para consulta: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/181226/000389578.pdf?sequence=3

  • ALELUIA IRMÃO! POSSO OUVIR UM GLÓRIA?

  • Isso aqui é para leão parceiro ! Sucesso custa caro.

    Diogo França

  • A titularidade do poder é sempre do povo, mesmo em regimes ditatoriais.


ID
592096
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo José Afonso da Silva, a Declaração do Povo Trabalhador e Explorado proclama, como seu objetivo básico,

Alternativas
Comentários
  • Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado.

    O Terceiro Congresso Panrusso dos Sovietes aprova em 1918 uma Declaração que buscava mais do que reconhecer direitos econômicos e sociais. Com a Declaração soviética almejava-se uma nova concepção de sociedade, de Estado e de direito, a fim de libertar o homem, de uma vez por todas, de toda forma de opressão.
    A Declaração do Povo Trabalhador e Explorado fundou-se nas teses socialistas de Marx-Engels-Lênin e, conseqüentemente, na Revolução Soviética de 1917. Embora tenha sido uma Declaração relevante e influente para outros textos constitucionais, não tivera a repercussão e influência universal que se esperava. (SILVA, 2000, p. 165)
  • Resposta Correta: A
  • Eu nunca vi isso na minha vida, mas acertei pela lógica, pois a parte que fala: "Declaração do Povo Trabalhador e Explorado proclama", podemos assim dizer a "greve", pois essa manifestação laboral(greve), dá-se em decorrência de insatisfação com a situação atual-leia-se "supressão de toda exploração do homem pelo homem".

    A parte de "...abolindo definitivamente de sociedades.." , podemos encontrar no art. 7 da CF:
    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos

  • Pois a minha lógica... falhou bonito
    Não acertei não...
    Nunca tinha visto uma questão assim!!!!
    Alguém já viu cobrar isso em outra prova???
  • Lindo...o examinador quis mostrar que sabe ler!!

  • Também nunca tinha visto isso em minha vida ! Fui pesquisar e encontrei um artigo interessante:

    "(...)A primeira declaração importante nesse sentido é a Declaração de Direitos do Povo Trabalhador e Explorado, redigida por Lenin e proclamada em janeiro de 1918, abolindo a propriedade privada sobre o solo, riquezas minerais e águas, fábricas e bancos, estabelecendo os direitos do trabalhador. Outrossim, proclamou a luta aberta contra o imperalismo das potências capitalistas, a solidariedade de todos os trabalhadores e explorados da terra, a liberdade dos povos espoliados da Ásia e das colônias."

    FONTE: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos/2008/direitos-de-cidadania-como-fundamento-do-estado-democratico-de-direito-parte-i-juiza-oriana-piske

  • Como diria Joaquim Barbosa: "du jamais vu"!

  • Nunca vi isso na vida...Agora já pode cair nas provas de boa rsrsrsrsrs

  • Admiro quem tenha acertado esta questão, mesmo que tenha sido no chute, por que nem assim eu consegui. 


  • E aquele tipo de questão para não gabaritar a matéria rs.

  • Depois nao acreditam que a CF88 é socialista...

  • Consegui resolver a questão com base somente na interpretação, a letra A é a única que condiz de forma direta com as alternativas.

  • O SOCIALISMO SÓ DIVIDIU IGUALMENTE A MISÉRIA, A FOME E O CAOS SOCIAL!!

  • Nunca nem vi

  • SOCIALISMO. Bom para quem se encontra no topo do Poder. 

  • Ê FUMARC, só doutrina... Uma das únicas bancas com questões pequenas que te deixam cansado só de olhar kkk

  • Examinador...

    Me deixe fora desse seu mau sentimento. Você é uma pessoa horrível. Isso não tem nada a ver com o que está sendo julgado. kkkkkk!

     

    @concurseiropapamike

  • AHAHAHAAH ENGULAM O SOCIALISMO! :)

  •  O examinador retirou essa questão do plano de governo do PETE ou do PIÇOL KKKK

  • Taí onde o ENEM desse ano foi buscar inspiração. kkkk Socialismo é minha zorba.

  • Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado (antiga União Soviética) 

    Rússia, 4 (17) de janeiro de 1918 

    Capítulo II

    Visando precipuamente a suprimir toda exploração do homem pelo homem, a abolir completamente a divisão da sociedade em classes, a esmagar implacavelmente todos os exploradores, a instalar a organização socialista da sociedade e a fazer triunfar o socialismo em todos os países, [...]

    assertiva: A

    O enunciado da questão é objetivo, basta saber o trecho da declaração citada, não expõe nenhum traço político-ideológico.



  • LETRA DA LEI QUE É BOM! NADA!

  • LETRA DA LEI QUE É BOM! NADA!

  • essa questão comunista ai deixou eu e mais 70% em erro,. promove desigualdade até aqui kkkkkk deveria ser 50/50 pra ser justo kkkkk

  • Peço vênia aos nobres colegas, perguntado em quê uma questão assim fundamenta o conhecimento dos tais que aqui estão, de sorte que estou apenas o lapidando, pois meus caros, questões lixo como essa, como diria sábio Gollum, Smeagol; MEU TEMPO, MEU PRECIOSO.

  • Meu caro colega Marcondes Concurseiro,

    agradeço pela postagem da resposta da questão, mas discordo do seu fundamento afirmando que a questão não traz nenhum traço "político-ideológico", pois no enunciado da questão eles citam o jurista brasileiro José Afonso da Silva, ao passo que, a resposta se fundamenta numa declaração do povo trabalhador da antiga URSS.

    Certamente se o examinador tivesse colocado no enunciado que esta declaração se referia à antiga URSS, certamente esta questão não teria esta quantidade tamanha de erros.

  • Nobres colegas, estudem! E estudem mais um pouco.

    Aliás, operadores do Direito, para cumprirem adequadamente seu mister, devem sair da mediocridade e da repetição de livro-texto de doutrina mastigada.

    Estudem mais, estudem filosofia, estudem sociologia, estudem literatura, porque tudo isso é suporte para o direito.

    Questão perfeita!

    Procurou examinar se o candidato conhecia um fato histórico de extrema relevância para o Constitucionalismo e Direito Constitucional.

    Abs.

  • Não fazia ideia do que fosse Declaração do Povo Trabalhador. Apenas fui direto na alternativa que mais inclinada ao contexto de conquista de direitos de 2ª dimensão através de "povo trabalhador"

  • O ideal de uma sociedade mais justa e solidária.

  • A única questão que eu eliminei com a certeza de que estava errada, é a certa hahaha

  • Lula e Dilminha foram os examinadores, CTZ!!

  • "Fazendo triunfar o socialismo" kkkkkkkkkkkkkk What? Better dead than red, meu caro "examinador"...

  • Foi a primeira que eliminei kkkkk. Pensei né possível que esse cara é socialista...

  • Bem sugestivo uma banca de avaliadores esquerdistas se chamar FUMARc.

  • q caraio de questao

  • Uma questão que verifica o conhecimento do candidato, SQN! Rídiculos!

  • kkkkkkkkkk banca esquerdinha

  • viva o socialismo. pior é ver "concurseiro" contra o Estado e os direito sociais

  • A única que não tive dúvida de excluir da lista das que poderiam estar corretas, era a correta.... O que me pergunto é: O que o conhecimento sobre um Congresso Panrusso comunista pode agregar para a carreira de delegado de polícia....

  • Gente, nada contra o socialismo, mas que questão aleatória! Não acho que cobrar isso seja ideologia, apenas não costumo ver nos materiais de estudo. Alguém sabe se isso tava no edital ou se essa declaração é cobrada por aí?

    A quem interessar, fui catar pra estudar e se trata da declaração apresentada por Lênin no contexto da Revolução Russa, em 1918. Agora sim, faz sentido. Acho que muitos, como eu, conhecem o fato histórico, mas não o nome da declaração. Eis a bonita:

    http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-dos-direitos-do-povo-trabalhador-e-explorado-1918.html

  • Questão ridícula.

  • de mal a pior


ID
592099
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A hermenêutica, como condição indispensável a que o ato de interpretação constitucional se revele em toda a sua extensão e complexidade, tem por base, respectivamente, os seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Princípio da unidade:  O texto de uma Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias) entre suas normas, e sobretudo, entre os princípios constitucionais estabelecidos. De acordo com a jurisprudência do STF, se houver dispositivos constitucionais com conteúdo incompatível dentro do texto constitucional,deve-se buscar uma interpretação conciliatória entre os dispositivos, pois não é possível considerar a existência de normas inconstitucionais no texto da Constituição.

    Princípio do efeito integrador: Significa que nas resoluções de problemas jurídico-constitucionais deve ser dada primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social produzindo um efeito criador e conservador da unidade política.

    Princípio da máxima efetividadesegundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-se atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia, ou seja, conforme nos elucida Inocêncio Mártires, "o cânone hermenêutico-constitucional da máxima efetividade orienta os aplicadores da lei maior para que interpretem as suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia, mas sem alterar o seu conteúdo". Atualmente é costumeiramente utilizado no âmbito dos direitos fundamentais, de forma a reconhecerem-lhes a maior eficácia possível.

    Princípio da justeza ou da conformidade funcional: Impõe aos órgãos encarregados da interpretação constitucional para não chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório funcional estabelecido pela constituição. O órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte. 
     
     Princípio da concordância prática ou harmonização: Cabe ao intérprete coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito realizando uma redução proporcional do âmbito de aplicação de cada um deles. 
     
    Princípio da força normativa: Significa que "na interpretação da Constituição deve ser dada preferência às soluções densificadoras de suas normas que as tornem mais eficazes e permanentes. O STF vislumbra a aplicação deste princípio para afastar interpretações divergentes da CF, pois isto acabaria por enfraquecer a força normativa da CF."

  • Hermenêutica jurídica

    Origem: Wikipédia

    A hermenêutica jurídica se refere à interpretação do "espírito da lei", ou seja, de suas finalidades quando foi criada. É entendida no âmbito do Direito como um conjunto de métodos de interpretação consagrados. O objeto de interpretação privilegiado do Direito é a norma, mas não se limita a ela (pode-se interpretar o ordenamento jurídico, a lei positiva, princípios).

    A demanda por compreensão do conteúdo de uma norma gerou muitas discussões sobre como interpretar. De acordo com Tércio Sampaio F. Junior, "a hermenêutica jurídica é uma forma de pensar dogmaticamente o direito que permite um controle das consequências possíveis de sua incidência sobre a realidade antes que elas ocorram."[1] O sentido das normas, para o autor, é "domesticado." Essa é uma concepção pragmática de interpretação, e suficientemente abstrata para dar conta das variadas regras de interpretação que compõem a hermenêutica.

    Por exemplo, a interpretação pela letra da lei é eminentemente gramatical. Dirá Tércio Sampaio, presume-se que "a ordem das palavras e o modo como elas estão conectadas são importantes para obter-se o correto significado da norma."[2] Essa forma de interpretação explora as equivocidades da lei, no entanto, há uma limitação para essa concepção: ela não discute o objetivo de uma norma (outra forma de interpretar). Portanto, e ainda para o autor, a interpretação pela letra da norma pode ser um ponto de partida, mas não esgota a hermenêutica.

  • Alternativa "D" - Todas vez que falarmos em hermenêutica, estamos falando de interpretação. Assim, quando se trata de matéria constitucional, o interprete deve se atentar a "unidade da constituição" ou seja, deve decidir de acordo com TODOS os princípios instituidos na CF de modo a não confronta-los. A CF deve ser interpretada como um "bloco" único, buscando sempre o interesse social da norma.

  • Princípio da unidade:  O texto de uma Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias) entre suas normas, e sobretudo, entre os princípios constitucionais estabelecidos. De acordo com a jurisprudência do STF, se houver dispositivos constitucionais com conteúdo incompatível dentro do texto constitucional,deve-se buscar uma interpretação conciliatória entre os dispositivos, pois não é possível considerar a existência de normas inconstitucionais no texto da Constituição.

    Princípio do efeito integrador: Significa que nas resoluções de problemas jurídico-constitucionais deve ser dada primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social produzindo um efeito criador e conservador da unidade política.

    Princípio da máxima efetividade:  segundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-se atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia, ou seja, conforme nos elucida Inocêncio Mártires, "o cânone hermenêutico-constitucional da máxima efetividade orienta os aplicadores da lei maior para que interpretem as suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia, mas sem alterar o seu conteúdo". Atualmente é costumeiramente utilizado no âmbito dos direitos fundamentais, de forma a reconhecerem-lhes a maior eficácia possível.

    Princípio da justeza ou da conformidade funcionalImpõe aos órgãos encarregados da interpretação constitucional para não chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório funcional estabelecido pela constituição. O órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte. 
     
     Princípio da concordância prática ou harmonização: Cabe ao intérprete coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito realizando uma redução proporcional do âmbito de aplicação de cada um deles. 
     
    Princípio da força normativa: Significa que "na interpretação da Constituição deve ser dada preferência às soluções densificadoras de suas normas que as tornem mais eficazes e permanentes. O STF vislumbra a aplicação deste princípio para afastar interpretações divergentes da CF, pois isto acabaria por enfraquecer a força normativa da CF."

  • Visão Panorâmica da matéria:

    1) Hermenêutica Constitucional:

    1.1) Contribuições da dogmática alemã:

    1.1.1) Métodos de Interpretação:

    a) hermenêutivo-clássico ou jurídico (Ernest Forshoff);

    b) científico-espiritual (Rudolf Smend);

    c) tópico-problemático (Theodor Viehweg);

    d) normativo-estruturante (Friedrich Muller);

    e) concretista da Constituição aberta (Peter Haberle)

    1.1.2) Princípios de Interpretação:

    a) Unidade da Constituição;

    b) Efeito Integrador;

    c) Concordância prática/ Harmonização;

    d) Força Normativa da Constituição;

    e) Máxima Efetividade;

    f) Conformidade Funcional/ Justeza;

    1.2) Contribuição da dogmática estadunidense:

    1.2.1) Interpretativismo e não interpretativismo;

    1.2.2) Teoria do Reforço da Democracia;

    1.2.3) Teorias mini e maximalista;

    1.2.4) Teoria do pragmatismo jurídico.

    1.2.5) Teoria da Leitura moral da Constituição.

    Fonte: Novelino

  • GABARITO: D

    Princípio da unidade da constituição: A Constituição deve ser interpretada como uma unidade, parte integrante do mesmo sistema, de forma a evitar conflitos, antagonismos ou antinomias entre suas normas.

    O princípio do efeito integrador é originário do princípio da unidade da Constituição, ele perfilha que como a Constituição Federal é o principal elemento de integração comunitária a sua interpretação deve ter como escopo a unidade política. Com isso, nas resoluções de problemas jurídicos constitucionais deve ser concebida primazia à interpretação que favoreça a integração política e social, criando um efeito conservador desta unidade.

    O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais (ou princípio da interpretação efetiva) consiste em atribuir na interpretação das normas oriundas da Constituição o sentido de maior eficácia, utilizando todas as suas potencialidades.

    Pelo princípio da justeza, também denominado princípio da conformidade, exatidão ou correção funcional), estabelece-se que a interpretação constitucional não pode chegar a um resultado que subverta ou pertube o esquema organizatório funcional estabelecido pela Constituição. Ou seja, a aplicação das normas constitucionais não pode implicar em alteração na estrutura de repartição de poderes e exercício das competências constitucionalmente estabelecidas. Não se cogita de deturpar, por meio da interpretação de algum preceito, o sistema de repartição de funções constituconais. Dessa forma, corrigem-se leituras desviantes da distribuição de competência entre os poderes constituídos, mantendo incólume o respeito aos diferentes níveis da Federação, tal como definido pelo legislador constituinte. Isso significa, na prática, que os poderes públicos, nas relações entre Parlamento, Executivo e a Corte Suprema, deverão se pautar pela irrestrita fidelidade e adequação à estrutura de competência e repartição de funções delineadas pelo constituinte originário.

    Ninguém terá dificuldade em aceitar a ideia básica que sustenta o postulado da concordância prática, isto é, a ideia de que, havendo colisão de bens protegidos constitucionalmente, como tem sido acentuado por boa parte da jurisdição constitucional mundo afora, deve-se favorecer decisões através das quais ambos os direitos (ou bens constitucionais), em conformidade com a possibilidade de seu equilíbrio e proporcionalidade, sejam garantidos, em autêntica concordância prática.

    A força normativa da Constituição refere-se à efetividade plena das normas contidas na Carta Magna de um Estado. Tal princípio foi vislumbrado por Konrad Hesse, que afirmava que toda norma Constitucional deve ser revestida de um mínimo de eficácia, sob pena de figurar “letra morta em papel”. Hesse afirma que a Constituição não configura apenas o “ser” (os princípios basilares que determinam a formação do Estado), mas um dever ser, ou seja, a Constituição deve incorporar em seu bojo a realidade jurídica do Estado, estando conexa com a realidade social.

  • Gabarito: D

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5

  • Alternativa D é a resposta.

    Fonte: Dir. Const. Esquematizado do Pedro Lenza, 24ª Ed. 2020.pág. 178 a 180.


ID
592102
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao se manifestar sobre a ponderação de bens e valores, o Supremo Tribunal Federal, examinando o princípio fundamental da liberdade de iniciativa econômica previsto no artigo 170 da Constituição Federal, entendeu que tal princípio deve ser ponderado com outros existentes na ordem constitucional, como o da proteção ao consumidor e o da justiça social, que ficariam comprometidos em casos de aumentos abusivos de preços.

Considerando os direitos econômicos como direito fundamental, deve o Estado,

Alternativas
Comentários
  • Art. 173 da CF
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    Bons estudos...
  • ADI 319-QO
    Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 3-3-1993, Plenário, DJ de 30-4-1993.

    "Em face da atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros." 
  • É papel do Poder Público proporcionar a harmonia nas relações comerciais, garantindo a livre concorrência, mediante a intervenção do Estado no domínio econômico, sob a inspiração do art. 170 da Constituição da República, para coibição de abusos como a concorrência desleal, pela racionalização dos serviços públicos e pelo estudo constante das modificações do mercado de consumo.

    Sobre o caput do art. 170 da Constituição da República o Supremo Tribunal Federal já deliberou em Ação Direita de Inconstitucionalidade chegando ao seguinte entendimento, no que se refere à livre iniciativa e o princípio da livre concorrência: “Em face da atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros." (ADI 319-QO, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 30/04/93).

  • Só para aprofundamento, a Lei que diciplina as insfrações da ordem econômica é a Lei 8884/94 (CADE), mais especificamente no seu art. 20:

    Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

            I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

            II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;

            III - aumentar arbitrariamente os lucros;

            IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

            § 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II.

            § 2º Ocorre posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de mercado relevante, como fornecedor, intermediário, adquirente ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa.

            § 3º A posição dominante a que se refere o parágrafo anterior é presumida quando a empresa ou grupo de empresas controla 20% (vinte por cento) de mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia.

    O art. 21 da mesma lei também traz hipóteses de infrações, mas é muito longo para ser transcrito. Vale uma olhada!

    Bons estudos a todos!


  • Querida Heloisa, a  Lei 8884/94 (CADE), foi (quase)revogada pela Lei n o 12.529 de 2011, sobrevivendo alguns poucos artigos.
  • o julgado é de 93 quando havia inflação alta e os preços variavam muito, uma das formas de se garantir o valor do dinheiro era congelar preços. decisão errada com políticas públicas erradas = caos econômico. a venezuela congelou preço e olha o caos que está lá, assim como o brasil experimentou.

  • O Brasil é um paíseco socialista mesmo...

  • Lembrei do Celso Russomano (via administrativa) e me ferrei.

  • LETRA E

    "Em face da atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros.(" ADI 319-QO -Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 3-3-1993, Plenário, DJ de 30-4-1993).

  • esse tipo de questão só atrasa seus estudos, melhor nem fazer...


ID
592105
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo Alexandre de Moraes, a Constituição de 1988 subdividiu os direitos fundamentais da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    "A CF/1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos: direitos individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos e partidos políticos. Assim, a classificação adotada pelo legislador constituinte estabeleceu cinco espécies ao gênero direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; e direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos."

  • A divisão de Alexandre de Moraes é a mesma da própria CF?
  • A divisão dele é quase a mesma da CF sim.

    O q muda é q, ao invés dele colocar partidos políticos, ele coloca direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.

    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    CAPÍTULO III
    DA NACIONALIDADE

    CAPÍTULO IV
    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    CAPÍTULO V
    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Esse cidadão abaixo de mim sabe que a plataforma tem nada a ver com isso?

  • Graças a D-us que tem um monte de gente que não sabe quem é esse alexandre kkkk

  • Gente, a questão é de 2008, o cara tinha uma boa reputação ainda.

  • Direita e esquerda, a comédia dramática do "BraZil". Ridículo...

ID
592108
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por forma de Estado podemos entender o seguinte.

Alternativas
Comentários
  • Por formas de Estado, entendemos a maneira pela qual o Estado organiza o povo, o território e estrutura o seu poder relativamente a outros de igual natureza (Poder Político: Soberania e Autonomia), que a ele ficarão coordenados ou subordinados.
    A posição recíproca em que se encontram os elementos do Estado (povo, território e poder político) caracteriza a forma de Estado (Unitário, Federado ou Confederado).
    Não se confundem, assim, as formas de Estado com as Formas de Governo. Esta última indica a posição recíproca em que se encontram os diversos órgãos do Estado ou "a forma de uma comunidade política organizar seu governo ou estabelecer a diferenciação entre governantes e governados", a partir da resposta a alguns problemas básicos - o da legitimidade, o da participação dos cidadãos, o da liberdade política e o da unidade ou divisão do poder.
    As formas de Estado levam em consideração a composição geral do Estado, a estrutura do poder, sua unidade, distribuição e competências no território do Estado.(fonte: loveiraadv)
     
  • Vejamos alguns conceitos de forma bem resumida:
    Forma de estado: O modo de exercício do poder político em função do território.
    - Federação x confederação

    Forma de governo: É maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados.
    - República x monarquia

    Sistema de Governo: modo através do qual se relacionam os órgãos dos Poderes do Estado (especialmente Executivo e Legislativo).
    - Presidencialismo x parlamentarismo

    Pelo exposto podemos analisar as alternativas:
    a) A quem é atribuído e como deve ser exercido o poder político do Estado. forma de governo
    b) A relação de confiança entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, com vistas a manter a estabilidade política, jurídica e social. sistema de governo
    c) De que maneira ocorre a organização político-administrativa do Estado, estabelecendo o grau de descentralização do poder central e a autonomia dos poderes locais. forma de estado
    d) De que maneira é exercido o poder político do Estado em determinado momento histórico, demonstrando, assim, a relação entre governantes e governados. forma de governo
  • Para saber a forma de governo deve-se responder à seguinte indagação: “Dentro de um determinado território, quantas pessoas jurídicas com capacidade política existem?”.
                            O Estado pode ser unitário ou composto. O Estado composto pode ser uma federação ou uma confederação.
                            A república federativa do Brasil é um estado composto.
  • As formas de Estado são maneira pela qual o Estado organiza sua população, o território e estrutura o seu poder relativamente a outros de igual espécie (Poder Político: Soberania e Autonomia), que a ele ficarão coordenados ou subordinados.
    Fonte:http://transcendenciajuridica.blogspot.com.br/2009/04/caracteristicas-das-formas-de-estado.html


  • Por forma de Estado podemos entender o seguinte: De que maneira ocorre a organização político-administrativa do Estado, estabelecendo o grau de descentralização do poder central e a autonomia dos poderes locais.

    Conforme bem destaca MASSON (2015, p. 129), Forma de Estado é o modo como se engendra, em razão de um determinado território, a distribuição no exercício do poder político.

    A alternativa correta é a letra “c”.

    Fonte:

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.


  • PARA REVISAR

    Vejamos alguns conceitos de forma bem resumida:

    Forma de estado: O modo de exercício do poder político em função do território.

    - Federação x confederação

    Forma de governo: É maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados.

    - República x monarquia

    Sistema de Governo: modo através do qual se relacionam os órgãos dos Poderes do Estado (especialmente Executivo e Legislativo).

    - Presidencialismo x parlamentarismo

    Pelo exposto podemos analisar as alternativas:

    a) A quem é atribuído e como deve ser exercido o poder político do Estado. forma de governo

    b) A relação de confiança entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, com vistas a manter a estabilidade política, jurídica e social. sistema de governo

    c) De que maneira ocorre a organização político-administrativa do Estado, estabelecendo o grau de descentralização do poder central e a autonomia dos poderes locais. forma de estado

    d) De que maneira é exercido o poder político do Estado em determinado momento histórico, demonstrando, assim, a relação entre governantes e governados. forma de governo

  • Para decorar:

    Forma de Estado: lembre-se que Federação começa com F e E. Há relação é Espacial, distribuição espacial do poder.

    Forma de Governo: o R de republica, o M de monarquia. Relação entre governantes (governo) e governados.


ID
592111
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Estado Federativo, o Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • ???

    Todas as 44 pessoas que acertaram sabiam porque estavam marcada a letra que marcaram, ou só marcaram porque era o óbvio a ser feito?
  • que questao mais estranha.....alguem soube realmente do que se tratava ou marcaram so porq uma das respostas tinha texto igual a da pergunta...
  • Acredito que foi por uma questao de lógica. A pergunta deve estar relacionada com o DF. Pq nao pode ser dividido em municipio, nem é territorio como fala uma alternativa, nem pode ser comparado a território.
  • ??????????????????????????????


    alguem entendeu ?  rs
  • Quem acertou é porque  teve o esforço de ir na prova procurar saber o enunciado a que a questão se refere
  • Esta questão se refere ao Distrito Federal.
  • Não entendi nada!!!
  • De fato a questão refere-se ao Distrito Federal. Por sorte, muitos acertaram.

    Por lapso, o digitador do programa e organizador do sistema "Questões de Concurso" deixou passar a situação como está, o que aparentemente não causou desconforto aos sábios colegas.

    Segue o verdadeiro comando:

    No Estado Federativo, o Distrito Federal:

     

    A é considerado uma entidade federativa, dotado de autonomia financeira, administrativa e política, assim como ocorre com os Estados-membros e Municípios, com competências próprias;
    B equipara-se aos Territórios por serem, ambos, entidades federativas vinculadas à União;
    C não é considerado entidade federativa, pois não tem representação no Senado Federal;
    D pode subdividir-se em Municípios, assim como os Estados-membros, e é dotado de um Poder Constituinte Decorrente.
  • Houve um erro de digitação. Se caísse na prova, seria anulação certa.
  • Art. 32, CRFB: " O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com insterstício mínimo de 10 dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidoas os princípios estabelecidos nesta Constituição."

    Parag. 1º: " Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."
  • Que o DF não pode ser dividido em municípios , todo concurseiro mediamente preparado sabe. Que ele tem senadores, também. Não pode ser comparado a territórios, pois não vinculada à União.

    Só sobra a alternativa "a". Lembremos que o DF tem competência hibrida: ora de estado, ora de município.


     

  • Art. 18 / CF - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    c/c

     

    Art. 32 / CF - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

     

    Comentário pessoal: errei esta questão não por desconhecimento da lei, mas por ter pensado demais. A competência do DF é híbrada, ou seja, cumula-se a dos Estados federados com a dos Munícipios. Assim, pensei não ser uma competência "própria" (própria seriam as da União, Estados e Municípios, elencadas na CF, certo? NÃO!). Porém, ela é própria sim. De acordo com o dicionário online priberam,  a palavra "próprio", como substantivo masculino, significa:

     

    9. Qualidade peculiar, carácter próprio, sinal característico.

     

    Assim, o fato de comutar as duas competências faz com que ela seja única, ou seja, própria apenas do DF. Deixei registrado meu pensamento pois alguns colegas podem ter errado por se equivocarem na interpretação. 

     

    Adelante!!!!

  • Não fazem mais questões assim!!!


ID
592114
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No sistema presidencialista, o Presidente da República não é responsável, politicamente, por atos praticados durante seu mandato.

Entretanto, ele não está isento de responsabilidade administrativa quanto

Alternativas
Comentários
  • Art. 86 da CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. 
  • O Presidente da República possui imunidades formais em relação ao processo, podendo ser processado por crime comum ou de responsabilidade somente após a admissibilidade da Câmara dos Deputados com 2/3 de votos dos membros. Ele também tem privilégios em relação à prisão, somente sendo preso por infração comum após sentença condenatória (Art. 86, §3º)

    O Presidente da República é relativamente irresponsável (cláusula de irresponsabilidade administrativa) pois, não poderá ser responsável penalmente por atos estranhos ao exercício de suas funções na vigência de seu mandato. Ou seja, ele só será responsável por atos praticado “in officio”, em razão do exercício do seu mandato.

    A Constituição Federal prevê prerrogativa de foro para o Presidente da República pois, somente o STF pode processá-lo e julgá-lo por crimes comuns (Art. 102, I, b – Constituição Federal) e somente o Senado poderá processa-lo pelos crimes de responsabilidade (Art. 52, I – Constituição Federal).

  • O processo dos crimes de responsabilidade e dos comuns cometidos pelo Presidente da República divide-se em duas partes:

    a) Juízo de admissibilidade do processo: a acusação pode ser articulada por qualquer brasileiro perante a Câmara dos Deputados. Esta conhecerá ou não da denúncia; julgando-a improcedente, também será arquivada. Se julgar procedente pelo voto de 2/3 de seus membros, autorizará a instauração do processo (arts. 51, I, e 86, da CF).

    b) Processo e julgamento: autorizada a instauração do processo, passará, então, a matéria:

    - à competência do Senado Federal, se tratar-se de crime de responsabilidade; e

    - ao Supremo Tribunal Federal, se crime comum.

    FONTE: VADE MECUM ESQUEMATIZADO DE DOUTRINA PARA CONCURSO DE DELEGADO DE POLÍCIA - GUSTAVO NEVES E KHEYDER LOYOLA
  • http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/

    • Comum(crime propriamente dito previsto no CP):
      • Julgado pelo STF (art. 102, I, “b”, CF);
      • Caso seja condenado, haverá a perda do cargo e cumprimento da pena;
      • Suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da condenação (Art. 15, CF);

    • de Responsabilidade(Infração política. Ver Art. 85, CF):
      • Na realidade não é um “crime”;
      • Julgado pelo Senado, mas presidido pelo Ministro Presidente do STF (art. 52, I);
      • Para condenar é necessário 2/3 dos votos;
      • Perda do cargo (Impeachment);
      • Inabilitação para função pública por 8 anos;
  • GABARITO = D

    PM/SC

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre responsabilidade do Presidente da República.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 86: “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Art. 86/CF Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Da época em que as questões para delegado eram fáceis.


ID
592117
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É CORRETO afirmar que os membros do Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • Art. 53 da CF. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3º Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • Nenhuma das alternativas está correta.
    A letra "C", que dizem estar, também é incorreta, pois eles podem ser presos em flagrante delito DE crime inafiançável, e não flagrante delito OU prática de crime inafiançável.
  • CORRETA: C

    Vejamos:

    Imunidade Parlamentar, é a soma de regalias e prerrogativas assinadas ou concedidas, legalmente, aos delegados do povo no congresso, a fim de que possa exercer livrimente o seu mandato legal, sem qualquer restrição.
    As imunidades parlamentares caracterizam-se, principalmente, na inviolabilidade da pessoa. E, assim não poderá ser presa nem processada criminalmente, sem licença especial da corporação a que pertence, salvo se pegada em flagrante em crime inafiançável (CF. art. 53,§3º).
    MESMO, no estado de sítio, salvo casos especiais, as imunidades parlamentares subsistirão (CF. art. 53, §8º).


     Art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    ...
    § 3º - Recebia a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
    ...
    § 8º - As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
  • Corroborando com o Colega pela literalidade da lei  a C também está errada. MAS é a menos errada. 

    §2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

  • Concordo com o colega que afirmou não haver alternativa correta.

    Devo lembrar que impossível é de haver em uma prova objetiva alternativa mais correta ou menos errada.

    Questão passível de anulação (se é q não foi)
  • Questão realmente passível de alulação, mas fui de letra D, já que tinha ctz que as anteriores estão erradas!
    Alguém pode me dizer o possível erro da letra D.
    Me responde por recado na minha página!
  • d) têm imunidade parlamentar, não podendo ser julgados ou processados durante o exercício do mandato.


    O erro está em afirmar que o parlamentar não poderá ser julgado nem processado. Eles poderão ser processados, investigados e julgados, mas há a possibilidade de sustação do processo pela Casa respectiva, após comunicação pelo Supremo Tribunal Federal, de crimes praticados após a diplomação.


    Não existe a possibilidade de sustação de processo a respeito de um crime cometido antes da diplomação.


    O procedimento é o seguinte:

    Recebia a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros (maioria absoluta), poderá, até a decisão final, sustar o andamento do processo - Art. 53, §3°.
  • Ae meu brother, infelizmente (ou não) existe o recurso da altenartiva menos errada nos concursos; diga-se de passagem existe e muito. Tal instituto pode ser denominado como alternativa escorreita,  a qual representa a alternativa mais correta.
  • Pessoal,

    neste caso, a correta, mas incompleta, é a ledra "d". Tendo em vista que o artigo 53, §2º da Carta Política fala em "em flagrante DE crime inafiançável", e não (como disposto na assertiva, dada como correta) em "flagrante delito OU crime inafiançável".

    Abraço.
  • O que a alternativa b) entende por fora do exercício de seu mandato?
    Os ex-deputado certamente não tem imunidade parlamentar, haja vista que esta imunidade deriva do cargo de deputado, e não da pessoa. Se a questão estiver falando de ex-deputado, então a alternativa deveria ser considerada correta. 
    Alguém sabe o que o enunciado quer dizer? Por favor, postem no meu perfil.
    Abraço.
  • Essas bancas querem dificultar tanto que nao conseguem nem fazer questoes interamente corretas...quantas ja fiz aqui e sempre com algum errinho.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • A questão correta seria C, no entanto o examinador errou quando acrescentou "OU", pois o correto seria  (salvo em flagrante de .crime inafiançável)


ID
592120
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir da Emenda Constitucional n. 53/2006, o parágrafo único do artigo 23 passou a vigorar com a seguinte redação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 da CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) 

  • nossa, questão puramente decoreba.
  • Inacreditável.

    Note que o dispositivo constitucional foi apenas alterado do singular para o plural.

    Lei complementar fixará normas => Leis complementares fixarão normas

    O fato de a norma estar no singular criava um obstáculo para o legislador promulgar mais de uma lei complementar sobre o assunto?

    Confesso que não entendi.
     
  • Putz, que questão estúpida!!!
    Essa derruba todo mundo

  • Esta organizadora quer que o concurseiro memorize o vade mecum inteiro!
    Questão estúpida!
  • Pessoal, quem ta fazendo o concurso já deve ter lido a constituição inteira, entõa da pra ter uma noção:

    A partir da Emenda Constitucional n. 53/2006, o parágrafo único do artigo 23 passou a vigorar com a seguinte redação. 

     

    •  a) A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
    •  b) Através de lei ordinária, cada entidade federativa estabelecerá a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
    •  c) Compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
    •  d) Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
    Vc deveria saber que o artigo 23 fica por volta das competências e bens, isso já elimina as 2 primeiras, assim persistiu a dúvida entre as duas últimas, a c da para eliminar pensando que é óbvio que deveria ter um artigo tratando da educação desde 1988...
  • Acertei e não foi na decoreba! Na verdade o cerne da quetão está em saber que o artigo 23 da CF trata da competencia comum dos entes federativos, logo o candidato tem que saber que para tal competencia prevalece regras de cooperação entre os entes a serem estabelecidas mediante Lei Complementar.

    Bons estudos!

  • Também fui pela noção geográfica do artigo no corpo da CF. Pensei: art. 23 -  entre o art. 22 (competencia privativa)  e o art. 24 (competencia concorrente). Lembrei que o art. 23 é competencia comum. Mas admito que é uma questão que não avalia ninguém. só a capacidade de decorar. 

  • Atenção colegas que vão prestar concurso cuja banca organizadora seja a FUMARC, pois é comum esse tipo de questão em provas elaboradas pela banca.

  • Que lixo !

  • art. 30, VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental. Gabarito letra "D"

  • A letra 'C" não está incorreta quanto à sua redação. No entanto, o seu conteúdo não está contido no art. 23, conforme pede a questão, mas sim no art. 30, VI, da CF. QUESTÃO ABSURDA.

  • Precisa olhar o.paragrafo único pra integrar a Norma constitucional


ID
592123
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios da Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Lei 9784. Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
    • Especialidade: Como a Administração Pública está vinculada à legalidade estrita, o agente público somente pode fazer o que a lei manda, ao contrário do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. O princípio da especialidade reza que os órgãos e entidades da Administração devem cumprir o papel para os quais foram criadas, sendo vedadas as atividades estranhas à missão legalmente destinada a esses órgãos e entidades.
  • Nossa, que pergunta péssima, to desistindo de comentar essa prova... o examinador não deu NENHUMA dica de onde deveríamos achar esses princípios. Seria na doutrina? Na lei? Na cabeça dele? Principalmente porque a lei 9784 é uma lei FEDERAL e o policial é um servidor ESTADUAL.

    Pois o que invalida a disciplina como princípio implícito da administração pública? E o que invalida o controle como princípio decorrente da moralidade, do republicanismo? E o que invalida a normatização como princípio residual da administração burocrática?

    Bahhh, prova horrível!
  • Achei aqui no livro do Mazza:
    "O princípio da descentralização OU ESPECIALIDADE recomenda que, sempre que possível, as funções administrativas devem ser desempenhadas por pessoas jurídicas autônomas, criadas por lei especificamente para tal finalidade. É o caso das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, XIX, CF)."
  • Alguns princípios são acolhidos ao direito administrativo de forma expressa pelo texto constitucional, como é o caso da legalidade. Outros, porém, são acolhidos de forma implícita, geralmente formulados pela doutrina como é o caso da motivação, segurança jurídica e especialidade.
    • Motivação. Motivação são as razões de fato e de direito que embasam a prática de um ato e devem ser expressas. Qualquer ato da Administração deve ser motivado. O agente público deve expor os motivos pelos quais tomou essa ou aquela decisão.
    • Segurança Jurídica. Significa que não pode haver supresas passíveis de desestabilizar as relações sociais. Disso decorre a proteção do direito adquirido quando se declara a nulidade de um ato administrativo que produziu efeitos para particular inocente ou o recolhecimento da validade de atos praticados por servidor público que foi investido na função pública de forma ilegal. Também institutos como a prescrição e algumas limitações ao poder de tributar decorrem do princípio da segurança jurídica.
    • Especialidade. Como a administração pública está vinculada á legalidade estrita, o agente público somente pode fazer o que a lei manda, ao contrário do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. O princípio da especialidade reza que os órgão e entidades da administração devem cumprir o papel para os quais foram criadas, sendo vedadas as atividades estranhas à missão legalmente destinada a esses órgãos e entidades.
  • Poxa, mas especialidade e legalidade são a mesma coisa, tem alguém que pode me dizer o contrário e por quê?
    Raio de questão rs...
  • Amanda, acho q especialidade e legalidade não são a mesma coisa...

    Veja, especialidade tem a ver c/fazer especialmente determinada coisa. Como nosso colega citou, é o caso das autarquias. Por ex, a ANAC é especialista na aviação civil, a ANP na regulação da exploração de petróleo, e assim sucessivamente.

    Já a legalidade está relacionada diretamente à lei. A AP só pode fazer o q a lei determina, nem mais nem menos.

    acho q é isso..

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Questão muito picardia estou atrás de entender até agora!!
  • a) correta (art 37, caput, da CF, c/c art 2, caput, da Lei 9.784/99);

    b) incorreta, pois a normatização não é princípio da Administração;

    c) incorreta, pois a disciplina e a normatização não são princípios da Administração;

    d) incorreta, pois a disciplina não é princípio da Administração.

  • Onde está a especialidade ?

  • Entendo a ''especialidade'' estar inclusa na E.C 19/98 na qual inseriu o Modelo Gerencial e suas entidades especializadas com fulcro no princípio da eficiência para melhor gestão da máquina pública (vide agencias reguladoras, etc).

  • especialidade tb é princípio.

  • S E Ra F A C I L Pro Mo Mo

  • LEGALIDADE -  O Estado só faz o que a Lei determina.

    MOTIVAÇÃO - Os atos administrativos devem ser justificados expressamente, com a indicação dos seus fundamentos de fato e de direito. Pela Motivação, o administrador público justifiaca sua ação administrativa, indicando os fatos(pressupostos de fato) que ensejam o ato e os preceitos jurídicos(pressupostos de direito) que autorizam sua prática. ...

    SEGURANÇA JURÍDICA - ...O objetivo foi o de vedar a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no ambito da administração pública.

    ESPECIALIDADE -  Aplica se mais ás Autarquias. Não podem elas ter outras funçoes além daquelas para as quais foram criadas, salvo alteração legal superior.

     

     

  • O princípio da segurança jurídica, também conhecido como princípio como princípio da confiança legítima (proteção da confiança), é um dos subprincípios básicos do Estado de Direito, fazendo parte do sistema constitucional como um todo e, portanto, trata-se de um dos mais importantes princípios gerais do Direito.

  • Princípio da especialidade está ligado ao processo de descentralização. O exercício não fala de Adm. D ou I.

    Trata-se de "princípio" (hoje tudo é princípio) uma vez que se aplica à todas as figuras da Adm. Indireta, valendo-se dos preceitos do modelo gerencial.

    Em outras palavras, a especialidade neste caso está relacionada com a finalidade: apenas se cria ou autoriza-se a criação de uma PJ distinta para exerça uma finalidade específica, não se permitindo atribuições genéricas.

    Uma autarquia será de ensino, de pesquisa etc.

  • São 14 princípios:

    1 – Princípio da legalidade

    2 – Princípio da impessoalidade

    3 – Princípio da moralidade ou probidade administrativa

    4 – Princípio da publicidade

    5 – Princípio da eficiência

    6 – Princípio da isonomia (igualdade entre os administrados)

    7 – Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado

    8 – Princípio da presunção de legitimidade

    9 – Princípio da auto-executoriedade

    10 – Princípio da autotutela

    11 – Princípio da hierarquia

    12 – Princípio da indisponibilidade do interesse público sobre o privado

    13 – Princípio da razoabilidade

    14 – Princípio da motivação

  • A referida prova adotou a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro que enumera 15 princípios norteadores da Administração Pública, quais sejam:

    1. Legalidade.  

    2. Supremacia do interesse público.  

    3. Impessoalidade. 

    4. Presunção de legitimidade ou veracidade * 

    5. Especialidade.  

    6. Controle ou tutela.  

    7. Autotutela.  

    8. Hierarquia *.  

    9. Continuidade do serviço público *.  

    10. Publicidade.  

    11. Moralidade administrativa.  

    12. Razoabilidade e proporcionalidade.  

    13. Motivação.  

    14. Eficiência.  

    15. Segurança jurídica, proteção e confiança e boa-fé. 

  • De acordo com o princípio da especialidade, as entidades estatais não podem abandonar, alterar ou modificar as finalidades para as quais foram constituídas. Atuarão as ditas entidades sempre vinculadas e adstritas aos seus fins que motivaram sua criação.

  • GABARITO LETRA "A"

    CRISE PODE MOTIVAR CONCURSOS NO PAÍS

    C - Controle Judicial

    R - Razoabilidade

    I - Igualdade

    S - Supremacia interesse público

    E - Especialidade

    PODE - Poder-Dever

    MOTIVAR - Motivação

    CONCURSOS - Continuidade

    P - Proporcionalidade

    A - Autotutela

    I - Indisponibilidade do interesse público

    S - Segurança jurídica 

    • PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE/DESCENTRALIZAÇÃO:

    A Administração deve se especializar no desempenho da função administrativa, objetivando, dessa forma, uma prestação de serviço público de maneira mais adequada/eficiente, por meio da criação das entidades da Administração Indireta.


ID
592126
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o poder de polícia no campo do direito administrativo, é >INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA D

    A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, enquanto a polícia judiciária incide diretamente sobre as pessoas (esta, a que se refere a questão).
  • Caraca, disparada a pior prova de administrativo que eu já vi!!

    O examinador quis dizer poder de polícia em sentido amplo ou sentido estrito? Porque em sentido amplo inclui a edição de atos normativos e aí a alternativa d estaria correta.

    Agora, se ele está falando da polícia judiciária, deveria ter especificado porque como eu disse acima é perfeitamente aplicável a letra D.

    Péssima, meu Deus, se eu tivesse feito essa prova eu chorava viu, que m... de prova... deveriam ter vergonha e refazer
  • a) é exercido mediante prerrogativas e sujeições
    b) limita o direito do cidadão ao bem-estar coletivo.
    c) concretiza o princípio da predominância do interesse público.


    Corretas, o poder de polícia restringe o direito individual, mais especificadamente "liberdade" e "propriedade", em prol do coletivo, sendo exercido mediante prerrogativas e sujeições.

    d) se caracteriza pelo cumprimento de atos administrativos editados para regramento da conduta do cidadão.

    Não visa o cumprimento de atos administrativos, visa o cumprimento da lei. Via de regra, apenas a lei pode restringir direitos de terceiros.
  • Gente.. questão capiciosa demais!! 

    d) se caracteriza pelo cumprimento de atos administrativos editados para regramento da conduta do cidadão.


    Como alguns colegas disseram a polícia administrativa visa ao regramento de atos, bens e direitos, sendo via de regra preventiva. A questão coloca que a característica do poder de polícia é o regramento da conduta do cidadão. Tá errado! O poder de polícia tem por objetivo controlar ou restringir as atividades particulares sobre bens e direitos e não restringir atividades sobre pessoas. 

    Dizer que há um regramento de conduta como finalidade é dizer que o seu objetivo é a conduta por si só do cidadão quando na verdade, o poder de polícia visa paralisar ou impedir atividades anti-sociais. Quem regra a conduta é a polícia judiciária, exercida por órgãos epecíficos, como a PC e a PF.


     

  • Discordo do colega Carlos e concordo com o colega Alexandre.

    O poder de polícia visa o cumprimento da lei e também de ato administrativo, como licença, concessão, permissão etc.......

    Absurda a questão. Alias como o colega Alexandre citou essa prova da PCMG foi pessimamente elaborada, não recomendo estudar por ela.
  • Só botando mais pimenta na sopa...prova mal redigida, realmente: eu lhes pergunto...se eu limito direito eu não estou limitando a conduta? ou estamos falando de direito que não implique em restrição de atividades? claro que não, as limitações administrativas recaem sobre direitos de agir, construir, não agredir a saúde pública, enfim, o conceito dado oelo art. 78 do CTN enumera várias condutas limitadas pelo poder de polícia. Dirley da Cunha diz que a limitação não recai sobre o direio, mas sobre o exercício do direito das liberdades individuais e propriedade. Maria Sylvia lembra o Conceito restrito dado por Celso Antônio no qual ele fala em "atividades". Hely Lope também fala no poder de limitar "atividades" individuais. O que se distingue é que a polícia judiciária "atua sobre a pessoa" (Hely), axo que isso que a questão (mal) quis dizer, ou seja, enquanto administrativamente se impõe limitações ou repreensões gerais (polícia preventiva), que se individualizam pelo exercício irregular de um direito (polícia repressiva), o direito penal recai sobre a pessoa do particular (visão dos administrativistas). Porém, ambos, tem a finalidade de restringir "condutas", cada qual em seu peso, tornando inconclusiva a afirmação da letra D.

  • No caderno do Professor Emerson Caetano de Direito Adm, constam as seguintes observações
    1) O poder de policía não incide sobre pessoas, em hipótese alguma
    2) O exercício do poder de polícia pressupõe uma obrigação de não-fazer, ou seja, uma proibição.
  • Discordo do comentário da colega Larissa.
    É perigoso afirmar que o poder de polícia não recai sobre pessoas em hipótese alguma.
    Ao diferenciarmos a polícia administrativa da judiciária, percebemos que essa última incide sobre pessoas, na medida em que se destina à responsabilização dos violadores da ordem jurídica.
    Assim sendo, não se pode afirmar que o poder de polícia somente recai sobre bens e direitos.
  • Não entendi a alternativa B. A contrário sensu: é correto dizer que o poder de polícia limita o direito do cidadão ao bem-estar coletivo

    PODER DE POLÍCIA: é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bensatividades e direitos individuaisem benefício da coletividade ou do próprio Estado. (Hely Lopes)
    Se é em benefício da coletividade, o bem-estar coletivo é a finalidade do poder de polícia. Logo, não haveria limitação do direito do cidadão ao bem-estar coletivo, mas aprimoramento do bem-estar coletivo para melhor atender ao cidadão.

    Qual a razão da assertiva B? Alguém mais iluminado poderia ajudar-me?

  • Concordo com o levantamento do companheiro acerca da questão "B".
    Com a devida Venia, o Poder de Polícia limita direito, interesse ou liberdade, visando o bem-estar coletivo, e não limitando o direito ao bem-estar coletivo.
    Questão "B", tambem errada.
  • A prova de delegado de MG é uma piada neh........todo ano é assim não se iludam......















  • Questão ridícula, poder de policia visa restringir a liberdade e a propriedade, em nome do bem estar coletivo, e o exercícios dessas prerrogativas se faz por meio da condutas, você só tem direito se a sua conduta for de exercer o direito, você só tem bens se a sua conduta for de utilizar esses bens, exercer o seu domínio sobre eles, que piada essa banca, mesmo com o gabarito, a resposta incorreta tem que ser a B e ponto final!

  • b) creio que a assertiva seria correta se viesse redigida da seguinte forma: "limita o direito do cidadão em prol do bem-estar coletivo". Da forma como a banca trouxe, prejudicou o entendimento, mesmo usando de toda ginástica dialética possível.

    d) assertiva incorreta, devendo ser assinalada; o poder de polícia em sentido amplo é criado pela lei (ex: lei que proíbe o fumo em estabelecimentos fechados), e não por atos administrativos; os atos administrativos serão praticados por ocasião das providências fiscalizatórias, e não para criar originalmente as regras de conduta do cidadão.

  • PODER DE POLÍCIA VISA O CUMPRIMENTO DA LEI, DA REGRA, NA NORMA, DO ATO NORMATIVO A QUE SE DEU A REGRA.




    GABARITO ''D'' 

  • ALT. "D".

     

    a)  é exercido mediante prerrogativas e sujeições. Correto, poder-dever da Administração. 

     

    b)  limita o direito do cidadão ao bem-estar coletivo. Correto, limita em prol do interesse público (bem-estar coletivo). 

     

    c) concretiza o princípio da predominância do interesse público. Correto, é uma forma de manifestação da predominância do interesse público, sendo assim um ato de polícia, concretiza o interesse público. 

     

    d) se caracteriza pelo cumprimento de atos administrativos editados para regramento da conduta do cidadão. Errada, independe do cumprimento pelos administrados, estará configurado o ato de polícia. A placa de "não estacione" é forma de manifestação do poder de polícia por exemplo, você aí, brasileiro "nato" que sempre dá um jeitinho, enquanto não tem nenhum guarda de trânsito e por lá fica parado, você descumpre um ato de polícia, que independentemente ou não do cumprimento por você (nós), estará configurado.

     

    Bons estudos. 

  • Questão tosca demais. como o poder de polícia limita o direito do cidadão ao bem-estar coletivo? Pior que fui cair na besteira de refazer essa prova às vésperas da prova de 2018. me sentido o pior dos candidatos. kkkkk

     

    merecia ser anulada. 

  • A assertiva "B" está tão absurda que marquei de cara, sem ler as demais. Ao ver que estava errada, me penitenciei pelo açodamento. Logo fiquei aliviado: mesmo lendo, teria marcado a mesma alternativa.

  • Não se caracteriza pelo cumprimento de atos administrativos editados para regramento da conduta do cidadão, visto que uma das características do poder de polícia é a discricionariedade (não há como prever todas as hipóteses de sua ocorrência).

    Características do poder de polícia:

    Discricionariedade;

    Autoexecutoriedade;

    Coercitibilidade.

  • tipo de questão anti waltão, ambígua eunão acerto uma. tô rindo até agora do "bem estar social"

  • todo e qualquer visa o interesse publico, a coletividade, o bem estar social, supremacia do interesse publico sobre o privado

    LETRA B esta errada, deveria ser anulada.

    boa noite

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder de Polícia, devendo ser assinalada a alternativa D.

    Poder de Polícia, segundo Di Pietro (2017) “é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade”.

    Código Tributário Nacional, Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Diante dos conceitos sobreditos, as alternativas “A”, “B”, e “C” mencionam corretamente características do Poder de Polícia.

    A alternativa “D” está equivocada, tendo em vista que o Poder de Polícia incide sobre bens, atividades e direitos. No que tange ao regramento da conduta do cidadão, este é incumbência da Polícia Judiciária, que recai sobre pessoas.

     

     

     

    GABARITO DA QUESTÃO: D.

  • Questão de redação pobre, principalmente quanto à alternativa B.

  • Eu acredito que a letra B possui uma impropriedade técnica ao mencionar que o Poder de Polícia limita direito. O referido poder limita ou condiciona o EXERCÍCIO, não o direito em si, já que este é criado por lei e somente por ela poderá ter seu alcance restringido. Por outro lado, em razão das técnicas de resolução de questões de concursos, diante de duas questões, uma errada e a outra relativamente errada, opta-se pela errada.

  • Gabarito: D

    Marquei e marcaria B mil vezes.


ID
592129
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o Poder de Polícia, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA D

    A atividade de polícia administrativa incide na seara das infrações administrativas.
    Já a atividade de polícia judiciária tem relação com o ilícito de natureza penal.
  • "Tradicionalmente a doutrina costuma dividir as atuações de segurança pública em polícia administrativa e polícia judiciária:
    a) polícia administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuando antes de o crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se essencialmente às regras do Direito Administrativo. No Brasil, a polícia administrativa é associada ao chamado policiamento ostensivo, sendo realizada pela Polícia Militar;
    b) polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para a apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas de Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal."


    Trecho do livro Manual de Direito Administrativo do professor Alexandre Mazza. 
  • Pessoal cuidado com essa prova da PCMG, ela foi terrivelmente mal elaborada, com várias questões absurdas, essa é só mais uma.

    Sobre o Poder de Polícia, é INCORRETO afirmar que

    b) é exercido na área judiciária.

    Errado. Poder judiciário não tem poder de polícia.

    c) o ato de poder de polícia pode ser administrativo e judiciário.
    Errado. Poder judiciário não tem poder de polícia.

    d) a diferenciação de atuação da polícia administrativa e judiciária independe de ilícito penal.

    Errado. A polícia judiciária investiga ilícito penal e policia administrativa atua na esfera administrativa.
  • Poder de polícia Polícia Judiciária Polícia Militar
    Trabalha sempre com ilícito adm Trabalha com o ilícito criminal É a força de manutenção da ordem pública
    É exercido por qualquer ente ou agente público no âmbito de suas competências É exercido pela polícia Civil e pela polícia Federal  
    Preventivo e repressivo Repressiva  
  • Tenho errado as questões dessa prova... também acho que foi extremamente mal elaborada.
    Não entendo, de forma alguma, que o Judiciário possui poder de polícia, o que temos é a polícia judiciária, que é muito diferente do poder judiciário.
    Se eu estiver errado, algum colega poderia se prontificar a me ajudar a entender essa questão?
  • Acho que pode ser exercido na área judiciária, quando esta exerce atividade meio administrativa. Por exemplo, aplicação de multas administrativas.

    No entanto, não concordo que o ato do poder de polícia pode ser administrativo e judiciário, como diz a letra C. O ato é administrativo, ainda que praticado por autoridade lotada no Poder Judiciário.

    Quanto à alternativa considerada correta, acredito que, s.m.j., a existência de ilícito penal não afasta a poder de polícia da Administração, pois são esferas diversas e incomunicaveis, em regra. Assim, havendo atividade caracterizada como crime e ilícito administrativo, a Administração pode realizar as condutas decorrentes do poder de polícia concomitantemente à atuação da polícia judiciária, cada qual apurando o que lhe diz respeito.

  • Pessoal e só ler a questão com atenção que não tem erro, pois a letra C afirma que as letras A e B estão corretas, logo como ha somente uma errada resta a letra D.

    :)

  • Relendo a letra C, o ato de poder de policia pode ser um ato administrativo e um ato judiciário. Alguém já viu um ato de poder de policia judiciário? Eu já vi policia judiciária que não é sinônimo de ato judiciário! 

  • Acho que o erro é pq a polícia judiciária DEPENDE de ilícito penal.
  • Sobre o Poder de Polícia, é INCORRETO afirmar que 


    a) CERTO - trata-se do exercício do Poder de Polícia administrativo.


    b) CERTO - Por pretender evitar a ocorrência de comportamentos nocivos à coletividade, reveste-se a Polícia Administrativa de caráter
    eminentemente preventivo: pretende a Administração que o dano social sequer chegue a consumar-se. Já a Polícia Judiciária tem natureza predominantemente repressiva, eis que se destina à responsabilização penal do indivíduo. Tal distinção, porém, não é absoluta, como têm observado os estudiosos. Na verdade, os agentes da Polícia Administrativa também agem repressivamente, quando, por exemplo, interditam um estabelecimento comercial ou apreendem bens obtidos por meios ilícitos. Por outro lado, os agentes de segurança têm a incumbência, frequentemente, de atuar de forma preventiva, para o fim de ser evitada a prática de delitos.


    c) CERTO - CRETELLA JR., a respeito, assevera: “Embora não seja denominação corrente nos autores especializados, denominamos polícia mista ao organismo estatal que acumula ou exerce, sucessiva ou simultaneamente, as duas funções, a preventiva e a repressiva, como é o caso da polícia brasileira em que o mesmo agente previne e reprime” (RDA, 162/17, Polícia e poder de polícia).

     

    d) ERRADO - MARIA SYLVIA DI PIETRO (Direito Administrativo, p. 90). A autora traz pensamento de ÁLVARO LAZZARINI (RJTJSP, 98/20), segundo o qual a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a Polícia é Administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a Polícia Judiciária que age.

     

     

    Essas provas de Delegado de MG (tanto a de 2008 quanto a de 2011) são muito mal elaboradas, com questões retiradas de livros sem a adequada contextualização, e que apresentam também questões absurdamente ERRADAS ou fora de qualquer contexto plausível. Apesar disso, tentei salvar esta questão por acreditar que, apesar de generalizar e ser um pouco mal escrita, está correta.

  • Se ler as alternativas com atenção consegue responder sem conhecimento, apenas por eliminação.

  • Nesse contexto, a polícia administrativa apura e pune, quando for o caso, os ilícitos administrativos (infração de normas de trânsito, descumprimento de requisitos para construir, etc.), ao passo que a polícia judiciária apura os ilícitos penais (crimes e contravenções penais).
  • Questão muito ruim. Poder de polícia na área judiciária? judiciária de polícia judiciária, ou judiciária de poder judiciário? redação horrível. não estudem por essa prova. 

  • Questão abusiva.

    Mas tentando entender o que o examinador sonhou temos:

  • O redator das questões deveria retirar um tempo para refletir e aperfeiçoar seu trabalho, porque do jeito que está, não é possível. Por meio de uma leitura atenta é possível responder a questão por eliminação, já que a alternativa C de certa forma abrange as anteriores.

    Gabarito: D

  • Só reclamações.......vish

  • Essa prova da banca própria da PC-MG é a pior que já vi!

    Cobram teoria encontradas em rodapé de livros e fazem questões totalmente maldosas, que não buscam em nenhum momento avaliar o candidato em seu conteúdo.

  • É uma questão de raciocínio lógico e não de direito adm.


ID
592132
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São características do poder de polícia:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA A

    São três os atributos ou qualidades características do poder de polícia apontados pela doutrina:
    1) discricionariedade
    2) autoexecutoriedade
    3) coercibilidade
  • Bastante claro o comentário do colega. Apenas para enriquecer um pouco mais o estudo, vale acrescentar conceito de Poder de Polícia trazido pelo nosso CTN, conforme dispositivo abaixo. 

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

     
  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA (CAD):

    1 - COERCIBILIDADE;
    2 - AUTO-EXECUTORIEDADE;
    3 - DISCRICIONARIEDADE. 
     
  • Atributos do poder de polícia

     

    O poder de polícia, quando executado regularmente, apresenta as seguintes características:

     

    Discricionariedade: a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito.

    Porém, a partir do momento em que foram fixadas essas condições, limites e sanções, a Administração obriga-se a cumpri-las, sendo seus atos vinculados. Por exemplo: é discricionária a fixação do limite de velocidade nas vias públicas, mas é vinculada a imposição de sanções àqueles que descumprirem os limites fixados.

    Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública. 

    Coercibilidade: os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares, mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo é limitado pelo princípio da proporcionalidade.

    Fonte: 
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print

  • Atributos do poder de polícia:

    DACO

    Discricionariedade

    Auto-executoridade

    COercibilidade


  • Sucesso a todos!!!
  • Atributo de poder de POLICIA é CO AUDI para aPRENDER malandro! 

    Coercibilidade

    Auto-executoriedade 

    Discricionariedade


  • O professor Roberto Baldacci coloca como atributos do poder de polícia: a autoexecutoriedade, a discricionariedade, a coercibilidade e também a imperatividade (a administração não depende nem da participação, nem da concordância dos particulares para decretar, exigir e executar seus atos e decisões de polícia administrativa).


    Macete: AutoImDisCo (pra mim fica fácil! hahahha)


  • Porque não "prevenção" também?

  • CAD Minemonico para lembrar
  • COE DIS AE

     

    Coercibilidade

    Discricionariedade (regra)

    Autoexecutoriedade

     

    Francisco Bahia, prevenção não é uma característica, mas sim uma regra do poder de polícia, que pode também agir repressivamente...

  • Não faz qualquer sentido, mas, sim, há discricionariedade no poder de polícia

    Abraços

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

     

    *Discricionariedade: apesar da discricionariedade possui elementos vinculados, deve ser sempre amparado pela proporcionalidade e razoabilidade

     

    *Coercibilidade: ato é obrigatório independentemente da concordância do administrado

     

    *Autoexecutoriedade: decisões não necessitam de autorização do judiciário

     

    GAB: A

  • DIS CO AUTO - incomoda p caramba, vou chamar a Polícia.

  • discricionariedade, coercibilidade, auto-executoriedade.

  • Poder de polícia é ACD!

  • Atributos do poder de polícia

    Discricionariedade

    Auto executoriedade

    Coercibilidade

  • CAD

    Coercibilidade. Autoexecutoriedade.Discricionariedade


ID
592135
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado funciona editando atos administrativos para atender os interesses públicos.

Analise as seguintes características do ato administrativo em face da função do órgão que a exerce e assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi, por que o erro?

    Consequência do poder regulamentar a expedição de atos administrativos normativos gerais e abstratos( decretos e regulamentos) !

    Iai meu povo??

    Abraços a todos

  • Bom, o meu escasso conhecimento desta matéria me levou a alternativa C pois uma das poucas coisas que sei sobre ato administrativo é que todo ato administrativo deve ter um fim específico e determinado, ou seja, não pode ser geral nem abstrato.

    Talvez eu tenha acertado com um raciocínio totalmente errado. Se foi isso, por favor alguem abaixo me corrija.

    abraço.
  • Gente, eu tb fiquei meio confusa, mas fiz o seguinte raciocínio: há, sim, atos gerais e abstratos, como o colega falou. Mas como a questão cita: "ato administrativo em face da função do órgão que a exerce", eu pensei q ñ poderia ser um ato geral nem abstrato, uma vez q especificará a função do órgão, entenderam?

    Bons estudos! Não desanimem!
  • eles são concretos ou abstratos
  • O erro (o enunciado pede a alternativa errada!) seria que as características apontadas no item "C" são mais apropriadas aos atos LEGISLATIVOS (a lei é que, em regra, é geral e abstrata).
     
    Ato administrativo, em regra (e para responder questão de múltipla escolha, a regra deve ser SEMPRE observada - salvo se expressamente referir a exceção!!!) é ato específico/restrito e de efeitos concretos.
     
    Embora a resposta do gabarito (item C) não seja perfeita, é a melhor resposta dentre as alternativas, pois as demais EVIDENTEMENTE estão certas.
     
    Presta atenção: na resposta de múltipla escolha, vc sempre tem que analisar a resposta MAIS ACERTADA ou a MAIS ERRADA, para escolher a alternativa pedida. As vezes, a resposta do gabarito não é tão precisa, mas é a melhor resposta (como nesse caso aí!)... 
  • Não entendi muito bem a questão, porém acertei, pois os atos adm. podem ser gerais e abstratos OU INDIVIDUAIS E CONCRETOs. Marquei esta letra, pois entendi que a letra "c"  dizia que os atos somente poderiam ser gerais e abstratos...

    Não sei se raciocinei certo, mas acertei...
  • A questão é muito fácil, basta pensar no seguinte: Como um ato pode ser abstrato ? A própria definição diz que o ato é uma manifestação, uma ação. O abstrato seria a lei , a letra da lei, que só se torna concreto quando é posta em prática.

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. 

  • Geral e abstrata é sempre a LEI
    Geral e concreto é o ATO.

    Atenção: nem sempre o ato vai ser geral, concreto sempre...

    Abraços e bons estudos a todos

    "Aqueles que esperam no SENHOR alcançam VITÓRIA!"

  • Boa noite...

    Carissímos colegas a pegadinha desta questão está EM FACE DA FUNÇÃO DO ORGÃO QUE EXERCE.

    Neste caso a Adm. Pública pode ser em sentido estrito:

    A) sentido subjetivo: diz respeito aos orgãos (ADM DIRETA) e as pessoa juridicas (ADM IND.) que exercem atividade administrativas uma das atividades do Estado.

    B) sentido objetivo: a função administrativa uma das funções do Estado. E em sentido objetivo a Adm. só edita Atos concretos que NÃO podem ser delegados enquanto que via EXCEÇÃO há atos gerais e abstratos, mas não em função do orgão.
  • Segunda Maria Sylvia Zanella di Pietro, pg 193, 23ª ed. " Considerando, pois, as três funções do Estado, sabe-se que a administrativa caracteriza-se por prover de maneira imediata e concreta às exigências individuais ou coletivas para a satisfação dos interesses públicos preestabelecidos. Costuma-se apontar três características essenciais da função administrativa: é parcial, concreta e subordinada. É parcial no sentido de que o órgão que a exerce é parte nas relações jurídicas que decide, distinguindo-se, sob esse aspecto, da função jurisdicional; é concreta, porque aplica a lei aos casos concretos, faltando-lhe a característica de generalidade e abstração própria da lei; é subordinada, porque está sujeita a controle jurisdicional"

    Veja que o texto da questão é exatamente o texto do livro da di Pietro, sendo que esta foi uma das doutrinadoras recomendadas no edital daquele concurso. E que se repete no novo edital. 
     
    Verificando as respostas, somente a letra "c" não corresponde à caracteristica elencada pela jurista
  • Vamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 

    No caso com tese, e dito que determinado orgao esta editando atos para que o interesse publico possa ser atendido, 
    pode-se dizer esses sao Atos Normativos

    Uma das caracteristicas desse tipo de ato e que tais atos sao Gerais e Abstratos (a administracao publica esta atingindo 
    todos os administratos) . Logo, ficamos com a letra C 

    - meu teclado nao esta configurado. 
  • Colega acima,

    Era para marcar a INCORRETA!!!!!!

  • Até compreendo a forma que a maioria resolveu a questão, mas essa conversa de que o termo "abstrato"  torna assertiva incorreta, entendo que não é válida:

    Atos administrativos quanto aos destinatários, segundo HLM:

    1- Atos gerais: comando abstrato e finalidade normativa, geral e impessoal, como os regulamentos...

    2- Atos individuais: destinatários específicos e determinados, criando situação jurídica particular, como uma desapropriação...

    Acho que é isso...
  • Pessoal, o erro da alternativa "C" se observa no fato da questão falar sobre atos administrativos, que só podem ser considerados como tais, em regra, os que geram efeitos concretos, excluindo-se de tal rol os atos normativos do Poder Executivo, pois produzem efeitos gerais e abstratos.
    Portanto, tais características, geral e abstrato, dizem respeito a atos normativos do Poder Executivo.
  • Li,reli e não entendi o enuncionado.

  • Requisitos do ato administrativo do Hely são os da Ação Popular, ao contrário do Celso (C, O, F, M, F) COF matinal, finalmente

    Abraços

  • ainda não entendi bulhufas da pergunta nem da questão

  • Vale lembrar que as leis de efeito concreto tbm são consideradas atos administrativos. Isso porque, embora lei em sentido formal, isto é, confeccionada pelo legislativo, a elas falta o caráter normativo, de generalidade e abstração.

    bons estudos!

  • Entendi foi nada

  • OXIEEEEEE! Tendi foi nada tbm.

  • GERAL E ABSTRATO É CARACTERÍSTICA DO ATO DA ADMINISTRAÇÃO, JA O ATO ADMINISTRATIVO É ESPÉCIE DE ATO DA ADMINISTRAÇÃO. O ATO ADMNISTRATIVO PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS IMEDIATOS!

  • Ao estabelecer o conceito de ato administrativo, Matheus Carvalho, em seu Manual de Direito Administrativo, preleciona:

    "Em sentido restrito, o ato administrativo seria toda declaração unilateral de vontade do poder público, no exercício das atividades administrativas, gozando de todas as prerrogativas do regime de direito público, para fiel execução do disposto na lei, sujeito a controle jurisdicional, excluindo-se do conceito de atos administrativos os atos gerais e abstratos e os acordos firmados pela Administração Pública, por não serem unilaterais."

  • LETRA C

    Aquela questão que escorre lágrimas na hora da prova.

  • Questão mal elaborada...

  • nunca me senti tao lerda ao ler uma questao.. kkkkk proximaaa

  • Que questao lixoooo...

  • Lendo a questão eu me perguntei se eu estava lendo corretamente, pois foi dificil demais entender o que estava sendo pedido.

  • errei pq não entendi nada desse enunciado.

  • errei pq não entendi nada desse enunciado.

  • Enunciado top! pra quem fuma crack.... Medo dessa FUMARC...


ID
592138
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à responsabilidade do Estado caso haja dano a indenizar, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • c) As empresas públicas, quando não desempenharem serviço público, se submetem à responsabilidade SUBJETIVA.
  • Questão anulável...

    d) O agente causador do dano deverá estar no exercício da função pública. FALSO.

    Para se caracternizar a resposabilidade do Estado, é necessário que exista APARÊNCIA do exercício por parte do agente público. Por exemplo, um policial fardado, voltando pra casa após o serviço, decide pegar "emprestado" o carro da corporação para dar carona a um amigo. No trajeto, ele bate o carro. Haverá sem dúvida responsabilidade objetiva do Estado, ninguém é obrigado a saber que um policial fardado, na viatura, está na verdade fora do serviço. Ou na hora o cidadão irá perguntar se ele estava a serviço para perquerir a responsabilidade estatal?

    Outro exemplo, só pra encerrar e fazer valer minhas palavras de que essa questão é um lixo: esse mesmo policial, em férias, flagra um assalto e dá voz de prisão ao delinquente. Eis que ele mata o assaltante com vários tiros com a arma obtida em razão do cargo. Há julgados no STF nos dois sentidos: de que haveria e de que não haveria responsabilidade estatal. De qualquer forma, o fato de haverem precedentes nesse sentido aponta que é indiferente o exercício da função pública, o que importa é o nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano.
  • Alexandre, a questao est´pa trabalhando com a regra. Isso que vc está falando é um caso especial. Em regra sim, deve estar em exercício, salvo casos especiais de bombeiros, policiais, salva-vidas... ainda assim nesses casos nao é absoluta a responsabilidade civil do estado.
    Essa questao nao tem nada de anulável.
  • O agente precisa estar no gozo de qualquer prerrogativa funcional e não necessariamente no exercício de suas funcões, concordo com o colega Alexandre, basta que ele atue se valendo de qualquer direito, vantagem ou privilégio devido ao fato de ser agente público. E como o colega exemplificou, o acidente ocorrido como o policial é sim caso para responsabilização do Estado, já que ele se ultizava do veículo, mesmo sem estar exercendo sua função! 

    Bons estudos! 
  • Questão antiga e deve ser colocada como desatuizada, porque tem duas respostas, C e D. O agente poderá estar no exercicio de função publica. Mesmo apaisana o policial cometer uma infração administrativa, civil ou penal deverá responder de forma subjetiva, direito de regresso do Estado. O STF já decidiu recentemente em caso concreto que o policial quando disparou arma de fogo contra cidadão, mesmo apaisana, o Estado responde objetivamente e ele subjetivamente. 
  • Gabarito letra C

    A) e C) previsão expressa no art 37, § 6°, CF.

    B) pessoas jurídicas que explorem atividade econômica e que tenham participação do Estado estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva.

    D) Em geral, esse é o entendimento adotado pela jurisprudência. Todavia, a matéria é muito polêmica, pois há julgado do STF em que se atribui responsabilidade  civil ao Estado por ato praticado por policial fora do horário de expediente utilizando arma da corporação. RE 160401, 291035. O fundamento foi que o Estado assume o risco pelo mau uso da arma de fogo pelo policial fora do horário de serviço.

    Não admitindo a responsabilidade do Estado: RE 363423. Fundamento: não há nexo de causalidade. 

    Fonte: Carreiras Específicas, Delegado de Polícia Civil. 

  • Letra C. As empresas públicas e as SEM exploradoras de atividade econômica não são abrangidas pela responsabilidade estatal, além  de obviamente estarem sob o manto do Direito Civil e do Direito Empresarial. Logo, a sua responsabilidade pode ser objetiva ou subjetiva a depender do fato. 

  • A responsabilidade civil do ESTADO, em regra, é OBJETIVA e abrange:

     

     •    todas as pessoas jurídicas de direito público e

     •    todas as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público,

     

    Entretanto, não estão abrangidas pelo art. 37, §6º da CF as empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica (ex: Banco do Brasil e Petrobras).

     

    Estas respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros da mesma forma que qualquer empresa privada, nos termos do direito civil e comercial; ou seja, a responsabilidade das empresas estatais exploradoras de atividade econômica é de NATUREZA SUBJETIVA (teoria civilista ou culpa comum – depende da demonstração de culpa do agente).

     

    Por isso o item está ERRADO.

  • C.F.

    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Questão desatualizada.

    Poderia ser C ou D

    "A responsbilidade da pessoa jurídica que presta serviço público, com a personalidade de direito público ou privado independerá da demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa), sendo necessário apenas que os seus agentes estejam no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las (...) Uma situação que esclarece a necessidade de demonstração do agente público estar exercendo suas funções ou a pretexto de exercê-las é a do policial fardado, com a arma da corporação, que atira em pessoas envolvidas em uma briga de bar. Haverá responsabilidade estatal, ainda que o policial não esteja em serviço, pois guardava toda a aparência de estar exercendo sua função. Em situações como a retradada acima, entende-se que há fato administrativo e que a Administração concorreu com culpa in eligendo (culpa na escolha do agente público) ou culpa in vigilando (culpa na fiscalização de sua atuação)."

    BALTAR NETO, Fernando Ferreira; TORRES, Ronny Charles Lopes de. Direito Administrativo - Coleção Sinopses para concursos. 7ª ed., rev. amp e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2017. 

  • Acredito que há problema na B também

    Abraços

  • GABARITO: LETRA C

    De acordo com o art. 37, §6º, da Constituição Federal, as pessoas responsáveis pelo dano são pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. Com isso, sendo as Empresas Públicas exploradoras atividade ECONÔMICA, responderão em caráter subjetivo.

  • Em relação às pessoas jurídicas de direito privado, somente aquelas que prestem serviços públicos estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva, consoante prevê o Art. 37, § 6º da Constituição Federal.


ID
592141
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange ao controle administrativo, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • b) é denominado controle interno e não decorre do poder de autotutela do Estado. FALSO

    O controle administrativo é aquele que recai sobre a atividade, órgãos e agentes administrativos.

    Nele não se procede nenhuma medida para estabilizar poderes políticos, mas, ao contrário, se pretende alvejar os órgãos incumbidos de exercer uma das funções do Estado - a função administrativa. Enquanto o controle político se direciona às instituições políticas, o administrativo é direcionado às instituições administrativas.

    Vale dizer que por meio do controle administrativo a própria Administração vai regular o exercício de suas funções. Ou seja, consiste na manifestação da própria autotutela.

     
  • Obs: A questão foi anulada pela banca. Verificar o gabarito definitivo. Essa foi a questão 17 do caderno I.
  • Nem olhei os motivos, mas aposto que foi anulada em razão da alternativa C

    O recurso pode ter efeito suspensivo sim, só que o usual é que tenha efeito apenas devolutivo (ex: PAD Federal e PAD da 8112). É exatamente o oposto do que o examinador colocou.

    Aliás, essa prova de administrativo estava um nojo... umas quatro questões bizonhas (e ainda falta fazer algumas... vamos ver as pérolas!)
  • Quanto a alternativa D, alguém poderia elucidar? Se couber recurso com efeito suspensivo não fica impossibilitada a ação judicial ou somente o MS?
  • A alternativa C está incorreta tbm!
    A regra é o efeito devolutivo do recurso, e a exceção o efeito suspensivo (este sim exige previsão expressa na lei)
  • A B está errada porvário motivos.
    - Controle Administrativo é o gênero que se divide em Interno e Externo.... a questao fala que é "denominado controle interno" sendo que este é apenas uma das formas.
    - Erra tb ao dizer que "nao decorre do poder de autotutela"  se é justamente isso que define o controle interno.
    ...............
    Se foi anulada o erro deve estar na C ou D.
  • Parece-me que a questão deveria se anulada a alternativa b e a c correspondem a incorreta,haja vista que além da alternativa dada como gabarito a d fala que a regre é o efeito suspensivo e excepcionalmente o devolutivo quando na verdade é o contrário 

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
592144
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à responsabilidade dos servidores públicos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Após quatro ou cinco questões anuláveis dessa prova, nem sei se perco tempo comentando mais uma

    A responsabilidade dos servidores decorre de atos comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos, lícitos ou ilícitos. Bem, percebe-se que não é necessário nenhuma regulamentação para haver o dever de indenizar. Sinceramente, não sei qual o problema na letra B.

    A alternativa D também está horrível, porque a responsabilização decorre de fato típico e antijurídico previsto na lei penal... faltou complementar e muito :(
  • Concordo com os colegas. Enunciados incompreensíveis, itens incompletos e confusos. Realmente a prova está muito ruim.
  • E...SÃO CERTAS BANCAS COMO ESSA,QUE ME FAZEM IDOLATRAR À CONSUPLAM..
    kkkkkkkkk
  • Eu não entendi.....
  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

  • A assertativa B, a meu ver, não padece de qualquer erro.

    O enunciado deixa claro que a questão versa sobre a RESPONSABILIDADE do servidor público, não necessariamente civil, penal ou administrativa. Pois bem.
    É óbvio que sua responsabilização, por exemplo, civil ou penal, será reconhecida independentemente de a admnistração ter ou não o fato regulamentado em sua legislação estatutária. Acredito que somente uma responsabilização ADMINISTRATIVA estaria vinculada a esta regulamentação, e isso forçando muito a hermenêutica.

    Horrível.
  • LEI 8112

    A) ART 125: As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    B)ART 124: A responsablidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. 
        ART 128 PARÁGRAFO ÚNICO: O ato de imposição de penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

    AS RESPONSABILIDADES SÃO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PENAL! A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRE APENAS DE ATO OMISSIVO OU COMISSIVO PORÉM A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA TEM QUE TER FUNDAMENTO LEGAL! AQUI O EXAMINADOR FALOU APENAS SOBRE RESPONSABILIDADE! ELE NÃO CITOU QUAL DAS 3 ENTÃO DEVEMOS ANALISAR SOBRE OS 3 ASPECTOS.

    C) ART 122:
    A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao érario ou a terceiros.

    D) ART 123: A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
  • Mais uma vez: analisem o edital do concurso!!!
    Essa banca adotou doutrinas a serem cobradas na prova, entre elas MAria Sylvia de Administrativo.
    As questões são claríssimas que o examinador a adotou!

    Na pg. 613 do seu livro, diz "o servidor responde administrativamente pelos ilícitos administrativos definidos na legislação estatutária"

    Está aí a resposta!
    Por isso considerada esta a incorreta.



  • Essa prova está uma BOSTA, que lixo de banca, pior que a Funiversa daqui de Brasília!!!

  • Principio da Legalidade. Nao há punibilidade sem lei prévia que a estipule.
    Á adm. pública só cabe fazer aquilo que está previsto em lei.
  • A doutrinadora Maria Sylvia diz claramente que responderá ADMINISTRATIVAMENTE, ou seja responderá em face de eventual Processo Administrativo Disciplinar com ou sem direito regressivo em face do servidor, no entanto a questão diz claramente à RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, não se resumindo pura e simplesmente à visão apenas entre servidor e Estado mas sim também entre Servidor Estado e Vítima.

    Bons estudos e a questão realmente estava mal formulada.
  • Questão mal elaborada. A analise é feita por eliminação.

    Não podemos confundir a punição administrativa do servidor com sua responsabilização. A punição necessitará de regulamentação estatutária para que ocorra, porém, a responsabilização independerá de regulamentação desde que ocorra dolo ou culpa na sua atitude omissiva ou comissiva.

    Assim, não está tipificado no Regime Jurídico único que o servidor infrator de legislação de trânsito, por exemplo, deverá ser demitido. Portanto, o servidor caso cometa tal infração e gere danos a terceiro será responsabilizado se houver dolo ou culpa na sua ação, porém, somente será punido administrativamente se houver tipificação de tal conduta no estatuto do mesmo não excluindo as demais responsabilizações na esfera civil e penal que independem de regulamentação estatutária para ocorrer.

    Por isso, não vejo erro nesta alternativa, mas, marquei-a por achá-la a mais abrangente de todas, pois as demais são bem categóricas.
  • a) assertiva correta; na esfera federal, tal previsão está contida nos arts. 121 e 125 da Lei 8.112/90;

    b) assertiva incorreta, devendo ser assinalada; a responsabilidade administrativa só existe quando a lei tipificar a conduta como sendo apta a configurar uma infração disciplinar; não há responsabilidade sem prévia cominação legal;

    c) assertiva correta, pois a responsabilidade civil do servidor depende de culpa ou dolo (art. 37, parágrafo 6, parte final da CF; no plano federal, tal disposição se encontra no art. 122 da Lei 8.112/90);

    d) assertiva correta, pois a responsabilização penal depende não só de prévia cominação legal (conduta punível), como também depende de processo e julgamento perante o Poder Judiciário.


    Trabalhe e confie, Deus é fiel.

  • Não é a primeira vez que erro essa mesma questão, pelas razões que o colega Alexandre Soares apontou. porém, o colega Raul Melo abriu meu olho pra um ponto que eu não tinha percebido, e de fato a letra B parece estar incorreta. No entanto, não muda nada, tem duas alternativas erradas, pois a responsabilização penal não decorre de uma conduta punível, pois infrações puramente administrativas são puníveis também e não geram responsabilidade penal. Eu sempre marco esta porque ela está muito perceptivelmente errada.

  • Errada letra B.

     Deve-se sempre ser observado o Principio da Legalidade.

  • Servidor subjetiva

    Estado objetiva

    Abraços

  • C) a responsabilização civil ocorrerá quando o servidor causar dano à administração ou a terceiro, via conduta dolosa ou culposa. ERRADA TBM!

    Quando o servidor causar dano a terceiro, a responsabilidade é do tipo objetiva, não há que se falar em dolo e culpa.

    O dolo e culpa só serão verificados quando da regressiva do Estado em face do agente público.

  • Adota-se a teoria do Risco Administrativo, então não basta apenas comprovar só o dano, mas junto a ele, sua conduta e nexo.

    Pq a comprovação apenas do dano caracterizaria a teoria do Risco Integral.

  • Princípio da legalidade.

  • david antonio queiroz daude

    São duas coisas diferentes. O enunciado da questão trata sobre a responsabilidade do funcionário público e não sobre responsabilidade do Estado/Administração. Enquanto esta( que você faz referência) é em regra objetiva, aquela será sempre subjetiva, sendo imprescindível a demonstração de dolo ou culpa na atuação do agente público.

    Ou seja, a C está correta e o gabarito está inteiramente certo.

    Gabarito: B


ID
592147
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com referência à Polícia Judiciária, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A polícia judiciária é um órgão da segurança do Estado que tem como principal função apurar as infrações penais e a sua autoria por meio da investigação policial, procedimento administrativo com característica inquisitiva, que serve, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo ministério público, titular da ação penal.

    No Brasil as atribuições de polícia judiciária são da competência das Polícias Civis dos 27 entes federativos (Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal) e da Polícia Federal, de acordo com os parágrafos 4º e 1º, do artigo 144, da Constituição Brasileira.

    Nos termos do § 4º, do artigo 144, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, "às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União (Polícia Federal), as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares. Estão subordinadas aos governadores dos estados da federação, através das secretarias de segurança pública.

    A apuração das infrações penais é realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.

    Esta polícia denomina-se "judiciária" porque, em sede de procedimento preparatório ao processo penal (inquérito policial), auxilia o poder judiciário, através da coleta de provas e do esclarecimento da autoria e da materialidade do crime. Embora alguns doutrinadores definam o inquérito policial como "mera peça informativa", é certo que as provas ali coletadas, mormente as provas técnicas (perícias), são aproveitadas no processo judicial.

    A Polícia Judiciária (Polícia Civil) não tem qualquer relação de subordinação com nenhum órgão ou instituição do poder, nem mesmo com o Ministério Público, a quem incumbe apenas o controle externo da atividade policial. É que tal controle faculta ao Ministério Público a supervisão do andamento do inquérito, sem poderes, porém, para ingerir na presidência do inquérito policial, que cabe somente ao Delegado de Polícia.

    Mesmo as requisições do Ministério Público, se entendidas impertinentes, inadequadas ou prejudiciais ao andamento do inquérito policial, podem ser rejeitadas pelo Delegado, por despacho fundamentado, sem que haja o risco de constituir crime de desobediência, uma vez que, segundo Rogério Greco, não há relação hierárquica entre Delegado e Promotor de Justiça. (wikipedia)
     

  • a) tem a seu cargo a apuração das infrações penais, as investigações criminais e o auxílio à Justiça, no campo da aplicação da lei, além de registros e fiscalização de natureza regulamentar.

    A banca considerou certo, eu considero errado, porque natureza regulamentar é poder normativo, e não poder de polícia.

    b) a execução da Polícia Judiciária cabe aos Delegados de Polícia, segundo o que for ditado pela conveniência e a oportunidade na realização de ato de sua atribuição, em todo o Estado.

    Errado, no âmbito dos Estados/Distrito-Federal cabe à polícia civil. No âmbito federal cabe à polícia federal.

    c) a Polícia Judiciária compreende triagem e custódia de suspeitos de infrações penais.

    Correto.

    d) os Delegados de Polícia e seus auxiliares deverão comparecer ao local do crime para as diligências necessárias à apuração e identificação dos autores.

    Correto.
  • A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador (ex. vigilância sanitária), já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

    Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa (JusBrasil)

  • LEI ORGÂNICA POLÍCIA CIVIL MG/

    Norma:LEI 5406 1969  Data: 16/12/1969   Origem: LEGISLATIVO


    Art. 41 - A Polícia Judiciária compreende:

    I - as diligências policiais e os atos de investigação de infrações penais (crimes e contravenções) e de identificação de seus autores e co-autores;

    II - a triagem e a custódia de suspeitos de infrações penais;

    III - a instauração e realização de inquéritos e processos de sua competência;

    IV - lavratura de auto de prisão em flagrante;

    V - cumprimento de mandados judiciais de prisão, busca, apreensão e demais ordens de Justiça;

    VI - ação de presença nos recintos ou locais de possíveis ocorrências policiais, para as providências necessárias;

    VII - os registros e atestados policiais e demais atos previstos no Código de Processo Penal ou em leis especiais.

    § 1º - No desempenho de suas atribuições, os delegados de polícia e seus auxiliares far-se-ão presentes nos recintos ou locais de possíveis ocorrências policiais, para o seu pronto atendimento, comparecerão ao local de crime e praticarão as diligências necessárias à apuração das infrações penais e à identificação de seus autores, realizando os inquéritos e processos de sua alçada, valendo-se, para tanto, dos serviços técnico-científicos e das perícias médico-legais previstas em lei e regulamento.

    § 2º - Ao Delegado de Polícia, como autoridade responsável pela direção e regular funcionamento da unidade policial, incumbe atender as partes, receber reclamações, solucionar ocorrências policiais de sua alçada, administrar a Delegacia, bem como requisitar, ao Comandante do Destacamento Policial da localidade, pessoal necessário às diligências policiais na esfera de suas atribuições.

  • A alternativa B é errada pois o art. 40 da Lei Orgânica estabelece que: “A execução da Polícia Judiciária cabe, em todo Estado, aos Delegados de Polícia, nos limites de suas jurisdições, sob orientação (...)”. Logo, a atividade é vinculada.
  •  Olá pessoal boa noite...

    Basta lembrar que A REALIZAÇÃO DE ATO E ATRIBUIÇÃO DO DELEGADO NÃO DECORRE DA OPORTUNIDADE E CONVENIENCIA, MAS SIM DA LEI.


    Abraços...
  • Todos os artigos citados são da lei 5406/69. A) art. 38; B) art. 40; C) art. 41, II, D) art. 41, §1º.

  • Pessoal, li em diversos sites que a policia federal é administrativa e judiciária. E também que a policia militar é administrativa e não judiciária.
    E ai? 


     

  • R. Domingues, o que pude explorar com meus estudos,tanto a polícia militar, civil e bombeiro militar, exercem atividade de polícia judiciária e polícia administrativa. Antes, eu tinha a concepção de que a P.Civil tinha o papel de polícia judiciária e a Polícia Militar tinha o papel de polícia administrativa. 

  • a)  CORRETO ...

    tem a seu cargo a apuração das infrações penais, as investigações criminais e o auxílio à Justiça, no campo da aplicação da lei, além de registros e fiscalização de natureza regulamentar. (é a regulamentação necessária para cumprimento de leis e a padronização dos procedimentos formais de natureza policial civil)

     b) ERRADO .... O DELEGADO IRÁ AGIR DE ACORDO COM OS DITAMES DA LEI.

    a execução da Polícia Judiciária cabe aos Delegados de Polícia, segundo o que for ditado pela conveniência e a oportunidade na realização de ato de sua atribuição, em todo o Estado.

     c) CORRETO ...QUANDO DA APRESENTAÇÃO DOS PRESOS PELA PM NA DELEGACIA, POR EXEMPLO

    a Polícia Judiciária compreende triagem e custódia de suspeitos de infrações penais.

     d) CORRETO ... PODER GERAL DE POLÍCIA QUE O DELEGADO POSSUI - ART. 6°CPP

    os Delegados de Polícia e seus auxiliares deverão comparecer ao local do crime para as diligências necessárias à apuração e identificação dos autores.

  • Fala Galera,

    Atualizando as fontes normativas, a resposta está na LC 129, vejamos:
     

    Art. 4º Além dos princípios referidos no art. 3º, orientam a investigação criminal e o exercício das funções de polícia judiciária, a indisponibilidade do interesse público, a finalidade pública, a proporcionalidade, a obrigatoriedade de atuação, a autoridade, a oficialidade, o sigilo e a imparcialidade, observando-se ainda:

    I - a investidura em cargo de carreira policial civil;

    II - a inevitabilidade da atuação policial civil;

    III - a inafastabilidade da prestação do serviço policial civil;

    IV - a indeclinabilidade do dever de apurar infrações criminais;

    V - a indelegabilidade da atribuição funcional do policial civil;

    VI - a indivisibilidade da investigação criminal;

    VII - a interdisciplinaridade da investigação criminal;

    VIII - a uniformidade de procedimentos policiais;

    IX - a busca da eficiência na investigação criminal e a repressão das infrações penais e dos atos infracionais.

  • Conveniência e oportunidade ficou forçado

    Abraços

  • tudo bem... concordo com o gabarito e até acertei, mas pera aí... a PC fazer triagem e custodiar suspeitos? Como assim? Acredito que a letra C também está equivocada...

  • Gab B

    Delegado = Conveniência e Oportunidade = Errado

    Ainda que o Delta tenha discricionariedade na atuação de inquéritos policiais, cabendo adotar as diligências que achar necessárias para apuração de autoria e materialidade de infrações penais, ele deve obediência à lei ( Legalidade) e não como achar conveniente.

    A Alternativa C ficou Fumada = Fumarc

    Custodia e triagem

  • GAB. B

    a execução da Polícia Judiciária cabe aos Delegados de Polícia, segundo o que for ditado pela conveniência e a oportunidade na realização de ato de sua atribuição, em todo o Estado.

  • Incorreta: B

    a execução da Polícia Judiciária cabe aos Delegados de Polícia, segundo o que for ditado pela conveniência e a oportunidade na realização de ato de sua atribuição, em todo o Estado.

  • B - A execução da Polícia Judiciária cabe aos Delegados de Polícia (correto). Segundo o que for ditado pela conveniência e oportunidade... (errado).

    •O correto seria --- Segundo o que for ditado pela lei---

  • GAB. B

    Letra C. A Polícia Judiciária compreende triagem e custódia de suspeitos de infrações penais. Está correta a questão, pois, quando a Policia Militar conduz um suspeito de infração Penal até a presença da Autoridade Policial ( Delegado de Policia ), na pratica do dia a dia, os suspeitos de infrações penais são conduzidos para as Delegacias de Policia Civil de qualquer Estado da Federação, para que a Autoridade Policial tome ciência do ocorrido, ficando a cargo da Autoridade Policial as medidas a serem adotadas, sobre a DEFINIÇÃO por PRISÃO EM FLAGRANTE DE DELITO, OU CONCESSÃO DE FIANÇA,TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO), a depender do caso, e nesse período o suspeito é conduzido a CELA da carceragem da Delegacia de Policia Civil, ficando sobre a tutela ou custódia da Policia Civil,e neste contexto, caso seja feito a lavratura do auto de prisão em flagrante de delito, o mesmo será encaminha ao Sistema Prisional por parte da Polícia Civil, e posteriormente encaminhado AO PODER JUDICIÁRIO para audiência de custodia por parte dos Policiais Penais, a depender do Estado da Federação.

  • LEI COMPLEMENTAR 129 DE 08/11/2013 

    Art. 10. A função de polícia judiciária compreende:

    I - o exame preliminar a respeito da tipicidade penal, ilicitude, culpabilidade, punibilidade e demais circunstâncias relacionadas à infração penal;

    II - as diligências para a apuração de infrações penais e atos infracionais;

    III - a instauração e formalização de inquérito policial, de termo circunstanciado de ocorrência e de procedimento para apuração de ato infracional;

    IV - a definição sobre a autuação da prisão em flagrante e a concessão de fiança;

    V - a requisição da apresentação de presos do sistema prisional em órgão ou unidade da PCMG, para fins de investigação criminal;

    VI - a representação judicial para a decretação de prisão provisória, de busca e apreensão, de interceptação de dados e de comunicações, em sistemas de informática e telemática, e demais medidas processuais previstas na legislação;

    VII - a presença em local de ocorrência de infração penal, na forma prevista na legislação processual penal; (LETRA D)

    VIII - a elaboração de registros, termos, certidões, atestados e demais atos previstos no Código de Processo Penal ou em leis específicas.

    Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições, o Delegado de Polícia, com sua equipe, comparecerá a local de crime e praticará diligências para apuração da autoria, materialidade, motivos e circunstâncias, formalizando inquéritos policiais e outros procedimentos. ((LETRA D)


ID
592150
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É sabido que a carreira policial civil obedece à ordem hierárquica, pilar estrutural da corporação.

Nesse sentido, é >INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  •      Lei Complementar Estadual/MG nº 84 de
    2005, disciplina a hierarquia da carreira policial da seguinte forma:
    “Art. 7º As carreiras policiais civis obedecem à seguinte ordem
    hierárquica:
    I - Delegado de Polícia;
    II - Médico Legista e Perito Criminal;
    III - Agente de Polícia e Escrivão de Polícia;
    IV - Auxiliar de Necropsia.

    § 1º A hierarquia e a disciplina são valores de integração e
    otimização das atribuições dos cargos e competências
    organizacionais pertinentes às atividades da Polícia Civil e
    objetivam assegurar a unidade técnico-científica da
    investigação policial.    

    § 2º A hierarquia constitui instrumento de controle e eficácia
    dos atos operacionais, com a finalidade de sustentar a disciplina
    e a ética e de desenvolver o espírito de mútua cooperação em
    ambiente de estima, harmonia, confiança e respeito.

    § 3º A disciplina norteia o exercício efetivo das atribuições
    funcionais em face das disposições legais e das determinações
    fundamentadas e emanadas da autoridade competente,
    estimulando a cooperação, o planejamento sistêmico, a troca de
    informações, o compartilhamento de experiências e a
    desburocratização das atividades policiais civis.

    § 4º O regime hierárquico não autoriza imposições sobre o
    convencimento do servidor, desde que devidamente
    fundamentado, garantindo-lhe autonomia nas respostas às
    requisições”.
    Já a Lei Estadual 18.682 de 28
  • Na realidade, o Poder Hierárquico autoriza a aplicação de imposições e eventuais sanções aos servidores que agirem de encontro aos fins da Administração.

  • Lei Complementar 129 /2013

    Art.81. (...)

    a) § 1º A hierarquia e a disciplina são valores de integração e otimização das atribuições dos cargos e competências organizacionais pertinentes às atividades da PCMG e objetivam assegurar a unidade técnico-científica

    da investigação criminal.

    b) § 2º A hierarquia constitui instrumento de controle e eficácia dos atos operacionais, com a finalidade de sustentar a disciplina e a ética e de desenvolver o espírito de mútua cooperação em ambiente de estima, harmonia, confiança

    e respeito.

    c) § 3º A disciplina norteia o exercício efetivo das atribuições funcionais em face das disposições legais e das determinações fundamentadas e emanadas da autoridade competente, estimulando a cooperação, o planejamento sistêmico, a troca de informações, o compartilhamento de experiências e a desburocratização das atividades policiais civis.

    d) § 4º O regime hierárquico não autoriza imposições sobre o convencimento do policial civil, desde que devidamente fundamentado, ficando garantida sua autonomia nas respostas às requisições

  • Gab. Letra D

    ** Na época da questão era exigido o conhecimento da legislação LC 84/2005, sendo que mais tarde foi atualizada para a LC 129/2013, que permanece vigente até hoje.

    Art. 81, § 4º - O regime hierárquico NÃO autoriza imposições sobre o convencimento do policial civil, desde que devidamente fundamentado, ficando garantida sua autonomia nas respostas às requisições.

    Letra A >> Art. 81, §1º

    Letra B >> Art. 81, §2º

    Letra C >> Art. 81, §3º

  • Gab D

    Art81°- As carreiras policiais civil obedecem à ordem hierárquica estabelecida entre os níveis que a compõem, mantido o poder hierárquico e disciplinar do Delegado de polícia, ressalvado aquele exercido pelos titulares de unidades na esfera da Superitendência de polícia técnico-científica, do instituto médico-legal, do instituto de criminalística e do Hospital da Polícia civil.

    --> Mantido o Poder hierárquico e disciplinar do Delegado de Polícia.

    §1°- A hierarquia e a disciplina são valores de integração e otimização das atribuições dos cargos e competências organizacionais pertinentes às atividades da PCMG e objetivam assegurar a unidade técnico-científica da investigação criminal.

    §2°- A hierarquia constitui instrumento de controle de eficácia dos atos operacionais, com a finalidade de sustentar a disciplina e a ética e de desenvolver o espírito de mútua cooperação em ambiente de estima harmonia, confiança e respeito.

    --> Hierarquia = Controle de eficácia dos atos operacionais.

    § 3º A disciplina norteia o exercício efetivo das atribuições funcionais em face das disposições legais e das determinações fundamentadas e emanadas da autoridade competente, estimulando a cooperação, o planejamento sistêmico, a troca de informações, o compartilhamento de experiências e a desburocratização das atividades policiais civis.

    § 4º O regime hierárquico não autoriza imposições sobre o convencimento do servidor, desde que devidamente fundamentado, garantindo-lhe autonomia nas respostas às requisições”.

  • GAB. D

    Art. 81, § 4º - regime hierárquico NÃO autoriza imposições sobre o convencimento do policial civil, desde que devidamente fundamentado, ficando garantida sua autonomia nas respostas às requisições.

  • GAB: D

    Art. 81, § 4º: O regime hierárquico NÃO autoriza imposições sobre o convencimento do policial civil,

    desde que devidamente fundamentado, ficando garantida sua autonomia nas respostas às requisições.

  • artigo 81, parágrafo quarto da lei 129==="o regime hierárquico NÃO AUTORIZA imposições sobre o convencimento do policial civil, desde que devidamente fundamentado, ficando garantida sua autonomia nas respostas às requisições".


ID
592153
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ssinale a alternativa que não pode ser considerada como uma obrigação propter rem.

Alternativas
Comentários
  • Em poucas palavras, obrigação propter rem é aquela em que o devedor, por ser titular do direito sobre a coisa, fica sujeito a uma determinada prestação decorrente da relação entre o devedor e a coisa. Nesse tipo de obrigação, a prestação não deriva da vontade do devedor, mas sim de sua mera condição de titular do direito real. Ex.: No condomínio, o menor, ainda que impúbere, concorre na prestação de sua parte, pelas despesas, conservação e divisão da coisa comum. 

    A finalidade da obrigação "propter rem" é resolver conflitos de interesses entre dois direitos rivais, procurando estabelecer um "modus vivendi" entre seus titulares. Não existe relação entre as partes, existe sim, relação entre cada titular e a coisa "propter rem".

    A única alternativa que não é uma obrigação, mas que decorre de uma obrigação é a alternativa B.

    Bons estudos.
  • Essa questão consta como anulada!
  • Não existe resposta para a questão
    Consta como anulada na alteração de gabarito.
  • A questão teria sido anulada com fundamento no art. 1383 do CC2002, isto é, pelo fato da obrigação de não fazer do próprietário do imóvel serviente (não atrapalhar o uso da servidão) ser propter rem??

    Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.
     
  • É notório que as obrigações decorrentes do direito de servidão são propter rem haja vista que são obrigações de limite de uso de predio em servidão em detrimento do predio dominante, portanto essas obrigações decorrem da servidão. Portanto essa questão nao tem resposta.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • a servidão é ônus real e não obrigação propter rem.


ID
592156
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As seguintes afirmativas concernentes às obrigações naturais e ao pagamento indevido estão corretas, EXCETO

Alternativas
Comentários

  • art. 814. as dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.
    § 1o - estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé.
  • Pessoal,
    queria ouvir comentários sobre os outros itens. Mas sobre o tema, trago aqui trecho da aula do Pablo Stolze, que muito embora reconheça que ha divergência na doutrina, entende que é viável a novação em obrigação na dívida de jogo.

    "A doutrina diverge quanto a este ponto, com posições favoráveis (Planiol, Serpa Lopes) e posições contrárias (Barros Monteiro, Beviláqua).
    Não há no CC regra expressa nesse sentido, todavia, dentro da parte de jogo e aposta, que geram obrigações naturais, há um parágrafo que fala da possibilidade de se novar dívida de jogo. Esse dispositivo reforça a tese porque a dívida de jogo é um tipo de obrigação natural.
    É mais razoável defender-se a tese favorável, sobretudo à luz do §1º do art. 814 do CC: Estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé.
    Não há jurisprudência consolidada sobre esse assunto."


    Abraço a todos!
  • Olá Leonardo.
    De fato existe menor doutrina que defende a cobrança de dívida de jogo lícito. Entretanto, a jurisprudência continua firme na interpretação literal da lei (art 814 CC). Seguem 2 julgados ilustrativos dessa posição dos Trbunais:
     
     
    APELAÇÃO CÍVEL. (…) DÍVIDA DE JOGO. CHEQUE. TÍTULO DE PAGAMENTO À VISTA. QUITAÇÃO DO DÉBITO APERFEIÇOADO POR OCASIÃO DA TRADIÇÃO DAS CÁRTULAS. AUTOR QUE NÃO SUSCITOU A CONFIGURAÇÃO DE DOLO, OU TAMPOUCO CONDIÇÃO DE INIMPUTABILIDADE OU INTERDIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 814, CAPUT, PARTE FINAL, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE DÍVIDA JÁ PAGA. OBRIGAÇÃO NATURAL. RECURSO EM PARTE CONHECIDO, E, NA PORÇÃO QUE SE CONHECE, PROVIDO. 
    1."Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito" (grifou-se). 
    2.O cheque é um título de pagamento à vista, que se aperfeiçoa através da simples tradição da cártula. 
    3.No momento em que o devedor entrega um cheque ao credor, o pagamento é plenamente efetuado, sendo-lhe, portanto, vedada a repetição do que pagou para saldar dívida de jogo. 
    (...)
    VALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DOS TÍTULOS EMITIDOS PELO AUTOR: 
    Prefacialmente, e para que se esclareça a análise do caso em concreto, é mister a transcrição integral do artigo 814 do atual Código Civil: 
    "Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito. 
    § 1ºEstende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé. 
    § 2ºO preceito contido neste artigo tem aplicação, ainda que se trate de jogo não proibido, só se excetuando os jogos e apostas legalmente permitidos. 
    § 3ºExcetuam-se, igualmente, os prêmios oferecidos ou prometidos para o vencedor em competição de natureza esportiva, intelectual ou artística, desde que os interessados se submetam às prescrições legais e regulamentares". 
    (…continua…)
     
  • (…continuação…)
    Do exame do conteúdo da norma acima registrada, se extrai, nas acertadas palavras de JOSÉ AUGUSTO DELGADO que: 
    "a) as dívidas de jogo ou de aposta, que sejam lícitas ou ilícitas, não obrigam a pagamento; 
    b) não se pode recobrar a quantia que, voluntariamente, se pagou; 
    c) a quantia de dívida de jogo ou de aposta paga voluntariamente pode ser recobrada, quando foi ganha por dolo ou se o perdente é menor ou interdito; 
    d) qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo não gera obrigação de cumprimento do pagamento do valor ajustado; 
    e) a nulidade da dívida de jogo ou de aposta não pode ser oposta a terceiro de boa-fé; 
    f) ao jogo não proibido aplica-se, igualmente, a regra de não ser obrigatório o pagamento da quantia ganha pelo parceiro; 
    g) as obrigações decorrentes dos jogos e apostas autorizadas por lei não estão subordinadas ao preceito de que não podem ser exigidas em juízo; 
    h) os prêmios oferecidos ou prometidos para o vencedor em competição de natureza esportiva, intelectual ou artística, desde que os interessados se submetam às prescrições legais e regulamentares, estão sujeitas ao pagamento da obrigação assumida, podendo o direito ser reivindicado em juízo"(autor citado. Comentários aoNovo Código Civil-Vol. XI-Tomo II. Editora Forense. 2004. fl. 147). 
    Da primeira parte do caput do artigo 814 do Código Civil conjugada com a interpretação doutrinária, se conclui que as dívidas de jogo não são passíveis de cobrança judicial, por se constituírem em obrigações naturais, ou seja, obrigações não protegidas pela tutela jurisdicional. 
    Mais adiante, na segunda parte do dispositivo legal acima referido, se disciplina que, todavia, a quantia que voluntariamente se pagou não pode ser repetida, salvo em caso de dolo ou se o perdente for menor ou interdito.
    (TJPR - AP 0291312-4 - 11a Câmara de Dir. Priva - Rel. Des. Moura Ribeiro - Publicado em 28/04/10)
    (…continua…)
  • (…continuação…)
     
    RECURSO ESPECIAL. DÍVIDA DE JOGO. PAGAMENTO. CHEQUES. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO.
    ?- Dívidas de jogo ou de aposta constituem obrigações naturais. Embora sejam incabíveis, é lícito ao devedor pagá-las.?
    - Se o pagamento é realizado por meio de cheques sem provisão de fundos, admite-se o manejo de ação de locupletamento para cobrá-los, sem que se esbarre na proibição de cobrança de dívida de jogo. ?
    A teor do Art. 814 do Código Civil Brasileiro (Art. 1.477 do Código Beviláqua), "as dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento".
    Assim, não seria legítimo que o credor de dívida de jogo manejasse ação para cobrá-la.
    Aqui, o caso é diverso. Houve o pagamento por meio de cheques da recorrente.
    Não se trata, agora, de cobrança de dívida de jogo, mas de cobrança de cheques emitidos sem provisão de fundos (ação de locupletamento). A discussão sobre o negócio jurídico subjacente é irrelevante, porque o dever de pagar os cheques subsiste.
    Nego provimento ao recurso especial ou, na terminologia da Turma, dele não conheço. 
    (STJ - RESP 822.922/SP - 3a Turma - Rel. Min. Humberto Gomes de Barros - DJe: 01/08/08)
     
    Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.
    § 1o Estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé.
    (…)
     
    Espero ter ajudado.
     
  • Independente da corrente doutrinário a ser adotada, chega-se à conclusão que a letra (a) está errada.

    Para a 1º corrente, não seria possível novação de obrig natural, pois seria desvirtuar o instituto. Ela defende a aplicação do art. 814, par. 1º por analogia. Ou seja, letra (a) está errada.

    Para a 2º corrente, é possível a novação de obrig. natural porque a autonomia da vontade permite. É claro que a doutrina e jurisprudência atualmente entendem que há limites à autonima da vontade, mas esse princípio é restringindo, em regra geral, por questões de ordem pública. Não há no ordenamento uma questão de ordem pública que restrinja o pagamento de obrigação natural, pelo contrário, o seu pagamento vai a favor da etinicidade nos contratos, vertente do princípio da boa-fé objetiva.
    A única exceção, de acordo com essa segunda correte, seria a dívida de jogo por disposição expressa do art. 814, par. 1º. Logo, mesmo pra 2º corrente, a letra (a) está errada.
  • Obrigação Natural:  a obrigação civil produz todos os efeitos jurídicos, mas a obrigação natural não, pois corresponde a uma obrigação moral. Há autores que a chamam de obrigação degenerada. São exemplos: obrigação de dar gorjeta, obrigação de pagar dívida prescrita (205), obrigação de pagar dívida de jogo (814), etc.

    A obrigação natural não pode ser exigida pelo credor, e o devedor só vai pagar se quiser, bem diferente da obrigação civil.

    Por que a obrigação natural interessa ao Direito se corresponde a uma obrigação moral? Porque a obrigação natural, mesmo sendo moral, possui um efeito jurídico: soluti retentio ou retenção do pagamento.
               
    Mesmo tratando-se de uma obrigação moral, o pagamento de obrigação natural é pagamento verdadeiro e o credor pode retê-lo. Então se João paga dívida prescrita e depois se arrepende não pode pedir o dinheiro de volta, pois o credor tem  direito à retenção do pagamento (882).

    Em suma, a obrigação natural não se cumpre por bondade ou liberalidade ou doação, mas por um dever moral, e a moral influencia o Direito, tanto que a lei lhe atribui o efeito jurídico da soluti retentio.
               
    Falando de doação, o donatário deve ser grato ao doador, então se João doa um carro a Maria, Maria lhe deve gratidão pelo resto da vida, não podendo agredi-lo ou ofendê-lo sob pena de perder a doação (557). Mas se por trás dessa doação existe uma obrigação natural, tal doação não se revoga por ingratidão (564, III; ex: João deve dinheiro a Maria mas a dívida prescreveu, porém mesmo assim João resolveu pagar e doou uma jóia a Maria; pois bem, caso Maria venha no futuro a agredir João, tal doação não se extinguirá já que não foi feita por liberalidade, mas sim em cumprimento de obrigação natural).
                
    TExto tirado de http://www.rafaeldemenezes.adv.br/direitoob/aula5.htm
  • Alguém pode me explicar a letra d. Por favor, porque está correta? Abralos Ana
  • Excelente comentário da colega jessica...
    Entendo que a proibição da norma para a exigência legal do cumprimento obrigacional se fundamenta mais no aspecto profilático social do que no aspecto jurídico-legal da norma regulamentadora da questão...
    Como sabemos por detrás de toda lei ou regra abstrata há uma norma de conduta ideal (dever-ser) a ser seguida pelas pessoas...
    No caso em tela, que se discute a possibilidade ou não de conversão da obrigação natural (dívida de jogo) em obrigação civil, encontra óbice justamente nesse ponto.
    É cediço que o jogador compulsivo não mede esforços para alcançar seus objetivos, qual seja fazer apostas perdendo de vista as reais consequências dos seus atos, como por exemplo, apostar até a própria residência onde residem seus familiares...
    A função teleológica da lei veio justamente tutelar essas pessoas, que além de praticar atos contrários ao bom costume, como jogatinas e outros jogos ilícitos, não tem discernimento pleno das consequências de seus atos...
    A bem da verdade essas pessoas já deveriam ter contra si, decisão judicial de interdição civil, tendo como objeto, a impossibilidade dessas pessoas praticar livremente (disposição/oneração de bens) alguns atos da sua vida civil...
  • O item C também está errado, pois não cabe garantia de terceiros em uma obrigação que não tem responsabilidade, ou seja, possibilidade de cobrança judicial. 

    Ao estudar o assunto, Sílvio de Salvo Venosa [21] concluiu que:

    É ineficaz a fiança de obrigação natural, pois, por ser inexigível, não pode ser cobrado o fiador. [...] As obrigações naturais são desprotegidas de ação, [preferimos dizer pretensão] aproximando-se mais de um dever moral do que jurídico. Destarte, não podendo ser acionado o devedor, não pode ser substituído pelo garante.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/5491/o-instituto-das-obrigacoes-naturais

  • GABARITO: LETRA A


ID
592159
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O contrato nasce da convergência da proposta e da aceitação. Como bem disciplina a teoria geral dos contratos, a proposta obriga, sendo o proponente forçado a perdas e danos, caso não a mantenha.

Sobre a matéria, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • d) Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.  
  •  a) a proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. Art. 427 - CC  b) a proposta deixa de ser obrigatória se, feita sem prazo, por telefone, não foi imediatamente aceita. Art. 428, I - CC  c) o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. Art. 111 - CC  d) reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi aceito. art. 435 - CC - que foi proposto 

ID
592162
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o contrato de doação, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • b) certa

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    c) Correta
    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

     

     

  •  a) a doação com reserva de usufruto, por ser onerosa, não poderá ser revogada por ingratidão. Usufruto não é oneroso e não está na lista EXAUSTIVA de hipóteses que pode ser revogada por ingratidão do art. 564. Mas vejam o que é: tenho uma casa, mas não moro nela. Quero doá-la para minha afilhada. É a única coisa que tenho, e não posso doar tudo. Então, o que posso fazer é transferir a propriedade para ela com meu usufruto. Enquanto eu estiver vivo, eu usarei e usufruirei desse bem. Quando eu morrer, transfere-se a propriedade e o usufruto. Neste caso, transferi para ela a propriedade, mas não transferi o direito ao uso e ao fruto. Significa que, se eu alugar essa casa, o fruto do contrato de locação será meu.  b) a doação de imóvel de pessoa casada, sem autorização do outro cônjuge, exceto se o regime for o de separação de bens, poderá ser anulada no prazo de até dois anos, após o término da sociedade conjugal. art. 550 -   c) a doação inoficiosa está vedada por lei, assim nula será a doação da parte excedente do que poderia dispor o doador. art. 549 -   d) as doações remuneratórias, as indenizatórias, as propter nuptias e as que tiverem o objetivo de cumprir obrigação natural não são revogáveis por ingratidão. art. 564 Nào se revogam por ingratidão: I - as doações puramente remuneratórias; II - as oneradas com emcargos já cumpridos; ( indenizatórias)  III- as que fizerem em cumprimento de obrigação natural  IV - As feitas para determinado casamento (proptar nuptias)
  • ALTERNATIVA INCORRETA" LETRA A "

    Letra A-  Errada
    O C.Civil não prevê doação com reserva de usufruto!


    LETRA B - Certa
    Para a doação de imóveis é necessária a outorga conjugal, sob pena de anulação no prazo decadencial de 2 anos - que é a regra do c.civil.


    LETRA C- Certa

    O art. 549,CC trata da doação inoficiosa:

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
     


    LETRA D -Certa

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

  • A doação EM REGRA, é:
    I- GRATUITA
    II- UNILATERAL
    III- FORMAL OU SOLENE

    É GRATUITA porque constitui uma liberalidade, não sendo imposto qualquer ônus ou encargo ao beneficiário. Sendo assim, havendo qualquer tipo de imposição ao  donatário, será a mesma tida como ONEROSA.
     
                                                   É UNILATERAL uma vez que cria obrigação a somente uma das partes. Mas, uma vez que surja obrigações para ambas as partes (doação com encargos), deixa de ser unilateral e passa a ser BILATERAL.
     
                                                   É ainda, FORMAL tem em vista aperfeiçoar-se com o acordo de vontades entre o doador e o donatário, e ainda da observância da forma escrita, independentemente da entrega da coisa. Mas, tratando de BENS MÓVEIS DE PEQUENO VALOR, é tida como MANUAL, o que caracteriza CONTRATO REAL, pois seu aperfeiçoamento decorre da entrega da coisa (TRADIÇÃO – artigo 541, parágrafo único, CC).
     
                                                   A DOAÇÃO É, PORTANTO, EM REGRA FORMALouSOLENE, PORQUE A LEI IMPÕE A FORMA ESCRITA, POR INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR (ARTIGO 541, caput, CC), SALVO A DE BENS MÓVEIS DE PEQUENO VALOR, QUE PODE SER VERBAL (parágrafo único).
  • Corrigindo o fudnamento da alternativa B. Acredito que o fundamento da alternativa B não está no art. 550 CC, mas sim nos artigos 1647, I e art. 1649 CC. vejamos:

    b) a doação de imóvel de pessoa casada, sem autorização do outro cônjuge, exceto se o regime for o de separação de bens, poderá ser anulada no prazo de até dois anos, após o término da sociedade conjugal

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis

    Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal. 

  • Doação com reserva de usufruto existe. Só não é considerado ônus ao donatário.


ID
592165
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas concernentes ao instituto do usufruto como direito real sobre coisa alheia e assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) art. 1.393, CCB) Segundo o art. 1.611, § 1º, do Código Civil de 1916, “o cônjuge viúvo se

    o regime de bens do casamento não era o da comunhão universal, terá direito,

    enquanto durar a viuvez, ao usufruto da quarta parte dos bens do cônjuge falecido,

    se houver filho deste ou do casal, e à metade se não houver filhos embora

    sobrevivam ascendentes do de cujus”. Tal previsão foi suprimida do Código Civil

    de 2002, que confere ao cônjuge sobrevivo o direito real de habitação relativamente

    ao imóvel destinado à residência da família, não o aludido usufruto. Incorreta

    a alternativa B.

    C) O nu-proprietário, por sua vez, é explicado nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves:

    “Além da posse indireta da coisa, tem o direito à substancia da coisa, a prerrogativa de dispor dela e a expectativa de recuperar a propriedade plena pelo fenômeno da consolidação, tendo em vista que o usufruto é sempre temporário; de outro lado, passam para as mãos do usufrutuário os direitos de uso e gozo, dos quais transitoriamente se torna titular”.

    D) art. 1.390, CC. 


  • Trata-se do extinto instituto da "usufruto vidual", previsto no CC de 1916. Esse instituto foi substituido pelo direito real sobre coisa alheia de habitação, garantindo à viúva, ainda que não seja herdeira do de cujus, o direito de habitar imóvel até que venha a falecer, ainda que se case novamente.

  • A alternativa "C" pode suscitar  alguma dúvida devido à existência da figura "usufruto VITALÍCIO" muito difundida e enraizada no cotidiano. 

    Porém, embora o tal usufruto vitalício seja realmente vitalício para o usufrutuário (até o fim da vida), a vida deste é finita. Nesta esteira de pensamento, pode se dizer que o usufruto é TEMPORÁRIO, pois assim que faltar o sopro da vida ao usufrutuário a posse irá ao encontro da propriedade e se consolidará nas mão do nú-propriétário.

    Já a enfiteuse não acabará, pois será transmitida aos herdeiros.


ID
592168
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o instituto da hipoteca, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

    Art. 1.489. A lei confere hipoteca:

    I - às pessoas de direito público interno (art. 41) sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas; (Inter vivos)

    II - aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior;

    III - ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais; (causa mortis)

    IV - ao co-herdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente; (causa mortis)

    V - ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação.

    B) INCORRETA

    C) CORRETA

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    D) CORRETA

    Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

  • Erro do item B:

    A propriedade resolúvel é hipotecável. "Sabe-se que a propriedade resolúvel é aquela cuja duração está subordinada ao advento de um termo ou condição resolutiva apostos no próprio título constitutivo da titularidade. Assim, o proprietário resolúvel pode realizar negócios jurídicos que impliquem disposição ou oneração da coisa, concedendo o bem em Hipoteca". Cristiano Chaves, Vol 5, p. 937, 2012.

    Entretanto, a propriedade sob condição suspensiva não é hipotecável. "Nenhuma hipoteca pode atingir imóvel adquirido sob condição suspensiva, por faltar ao seu adquirente a qualidade de proprietário que só será alcançado com o cumprimento da condição."

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4918/qualificacao-registraria-procedimentos-recursais-e-outros-aspectos-de-interesse-dos-servicos-de-notas-e-de-registro-de-imoveis/2#ixzz1wjoXQkvq
  • Dúvida:

    porque propriedade sob condição suspensiva não é objeto de hipoteca?

    o artigo abaixo não seria autorização?

    Art. 1.420.§1º A propriedade superveniente torna eficaz (retroativamente), desde o registro (e não necessariamente desde a concessão da garantia), as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.


ID
592171
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas concernentes ao regime de bens no casamento e assinale a alternativa >INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O §2º do art. 1.639 do Código Civil preceitua: "É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros".

    Nesse dispositivo está insculpido o princípio da mutabilidade justificada.

    O professor Flávio Tartuce traz uma interessante lição a respeito dessa inovação legislativa. Ele ensina: " Inicialmente, percebe-se que a regra é clara: somente será possível a alteração do regime mediante pedido de ambos os cônjuges ao juiz. Surge mais uma demanda com a nova codificação: a ação de alteração do regime de bens, que segue jurisdição voluntária, correndo perante a Vara de Família, desde que a Comarca tenha tal especialização. Não havendo, a ação tramita na Vara Cível".

    O mencionado autor traz, ainda, outra importante lição: "Destaque-se, de lege ferenda, a tentativa de se criar a possibilidade de alteração administrativa do regime de bens, mediante escritura pública. O PL 2.286/2007, conhecido como Estatuto das Famílias, traz tal proposição no seu art. 39, seguindo a tendência de desjudicialização das contendas, o que vem em boa hora".

  • Letra A:

    Art. 1.639. § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.



    Letra B:

    Art.1.659. Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; (...).



    Letra C: 

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.



    Letra D:

    Doutrina.
  • é importante frisar, que a REGRA é a irrevogabilidade, entretanto, com o codogo civil de 2002, admitite-se a mutabilidade motivada, que deve ser pleiteada por ambos os conjuges.
  • A resposta da letra D, vem da interpretação cumulativa do art. 1639 com o parágrafo único do art.1640, senão:
    Art.1639 - É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
    Art.1640 -
    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção peça comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.
    Portanto, segundo o CC, os nubentes podem estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. Isso significa que poderão escolher qualquer regime podendo, inclusive, combiná-los. Combinando-os, ou fazendo opção por qualquer regime diferente da comunhão parcial de bens, será necessário pacto antenupcial.
  • Por favor, alguém pode me ajudar, nesta estranha alternativa "D"?

    Donde procede que os cônjuges podem combinar regimes de bens no pacto antenupcial?

    Alguém já viu algum casal com 2 regimes de bens na certidão de casamento? Eu nunca vi! rs.

    Me ajudem!
  • Amigo, o próprio regime da comunhão parcial representa a mistura de dois regimes de bens, quais sejam, o da separação legal e da comunhão total.
  • concordo com o colega artigos 1639 e 1640, combinados, apesar de não haver um dispositivo expresso autorizando a combinação pode-se fazer por dedução. logo em direito aquilo que não está proibido está permitido. Ou alguém conhece algo que proíba.

    boa sorte pra nós.
  •  

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros


ID
592174
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas concernentes à separação judicial e assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.

    Incorreta Letra B, pois o conjogue declarado culpado na
    ação de separação Judicial, não terá direito a receber pensão.
  • Acho que essa questão está mal formulada. O cônjuge culpado não perde o direito de pleitear alimentos do outro cônjuge. Ele, evidentemente, deverá pleitear primeiramente dos parentes ou ter aptidão para o trabalho. Mas, se não tiver parentes e nem aptidão para o trabalho, ele poderá sim pleitear alimentos do cônjuge inocente, que ficará obrigado a presta-los. Art. 1.704, § único do CCB. 

  • O erro da letra "B" está na afirmação de que os alimentos, nesse caso, será estabelecido de acordo com o binômio necessidade/possibilidade. Pois, conforme o art. 1.704, parágrafo único, do CC/2002 "Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência". Assim, devemos estar atentos quanto à diferença entre os alimentos naturais ou necessários "necessarium vitae" - estabelecidos simplesmente para a manutenção da vida, restringindo-se, por isso, ao mínimo necessário para alimentação, saúde, habitação - e os alimentos civis ou côngruos.

  • Penso como o Phoenix, o cônjuge culpado, no máximo, terá direito a receber do inocente os alimentos indispensáveis à sobrevivência.
  •  Art. 1694, § 2o, do CC: "Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia".
  • Creio que o erro da letra B encontra-se no bonômio necessidade/possibilidade. Como prevê o artigo mencionado pelos colegas, o juiz fixará somente o necessário à subsistência.

    Art. 1694, § 2o, do CC: "Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia".
  • Questão desatualizada.

    A doutrina já reconhece há um bom tempo que culpa não é requisito para o não recebimento de alimentos. No mesmo sentido, a jurisprudência mais avançada sobre a matéria do TJ/RS:


    APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. Este Tribunal de há muito afastou o questionamento da culpa como fundamento para dispensar o outro cônjuge da prestação de alimentos, ou para reduzir o quantitativo dessa verba, quando aquele que os pleiteia deles necessita e o outro tem condições de alcançá-los. Isto porque, não se considera a conduta de apenas um dos cônjuges como responsável pelo fim da relação matrimonial. Ante a falta de manifestação quanto ao pedido de depoimento pessoal das partes, deve a sentença ser desconstituída, oportunizando a produção desta prova. No contexto destes autos, o deserto probatório faz com que a tarefa de julgar se transforme em um exercício divinatório... DE OFÍCIO, DESCONSTITUIRAM A SENTENÇA. UNÂNIME.
    (Apelação Cível Nº 70047073333, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 29/03/2012)


     

  • Art. 1.574 / CC - Dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges se forem casados por mais de um ano e o manifestarem perante o juiz, sendo por ele devidamente homologada a convenção.

     

    Parágrafo único. O juiz pode recusar a homologação e não decretar a separação judicial se apurar que a convenção não preserva suficientemente os interesses dos filhos ou de um dos cônjuges.

     

    Meio absurdo mas ok, está ainda no CC/02... 


ID
592177
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas concernentes ao Direito de Sucessão e assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 1806 do CC: "A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial".

    b) CORRETA - Art. 1809, caput, do CC: "Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada".

    c) INCORRETA - Art. 1811 do CC: "Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça".

    d) INCORRETA - Art. 1812 do CC: "São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança".
  • O que seria vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada? 

    Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos sucessores, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada. Exemplo: o herdeiro que foi nomeado sob a condição de obter o primeiro lugar em determinado concurso, ou vencer determinada disputa (testamentário). Nesse caso, os mencionados direitos eventuais consideram-se como se nunca tivessem existido. Ou seja, se o herdeiro, antes de também morrer, não passou no concurso, não se implementou a condição suspensiva, e seu direito à herança nunca existiu. Por isso, os herdeiros do potencial herdeiro também nunca tiveram ou terão direito a aceitar sua herança. 

    Trata-se da sucessão hereditária do direito de aceitar. O herdeiro que falece antes de aceitar morre na posse de um direito. A morte do herdeiro antes da aceitação impede a transmissão aos seus sucessores de herança ainda não aceita. Transfere-lhes, todavia, o direito de aceitá-la ou repudiá-la. Não apenas os direitos sucessórios se transmitem, mas igualmente o prazo para deliberar.

  • Alternativa "A"(errada)

    Para configurar a aceitação da herança não é necessário ato formal, Basta que o herdeiro passe a se comportar como herdeiro, assumindo os bônus da herança. (cabe aceitação tácita de herança). 

     

     

    Segue uma decisão do STJ que nega renúncia à herança por entender que houve aceitação tácita do herdeiro.

    29/03/2017 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

    Entende-se por herança o conjunto de obrigações, bens e direitos que o falecido deixa aos seus sucessores. Conforme trecho do artigo 1.805 do capítulo IV do Código Civil Brasileiro, “a aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita”, ou seja, o herdeiro declara sua vontade em receber o patrimônio, mediante declaração pública ou particular. “Quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro”, como por exemplo: administrar os bens que fazem parte do acervo hereditário ou constituir advogado para representação do inventário.

    Recentemente, em julgamento de recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que negou pedido de renúncia à herança formulado pelo filho, representando seu pai recentemente falecido para figurar como único herdeiro no inventário da irmã, a Terceira Turma do  Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o pedido de abertura de inventário e arrolamento de bens, com a regularização processual por meio de nomeação de advogado, implica aceitação tácita da herança, ato que é irrevogável.

     

     

    Porém, para a renúncia é necessário ato formal, segundo os ditames do artigo Art. 1806 do CC: "A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial".

     

  • Art. 1.809. Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada.

ID
592180
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Moisés e Luana contraíram matrimônio em 2004, com a inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento. Em 2007, Moisés faleceu deixando a esposa e, como parentes vivos, seus pais, que renunciaram à herança, seus dois avós maternos e o seu avô paterno.

Assinale a alternativa que indica de forma CORRETA como deverá ser distribuída a herança deixada por Moisés.

Alternativas
Comentários
  • Código civil de 2002.
    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.


    Esse artigo prevê em que proporção o cônjuge participará da herança quando concorre com ascendente. Se o conjugê concorrer com os pais do morto (pai e mãe), cada um receberá 1/3 da herança. Se concorrer só com um dos pais (pai ou mãe) ou com avós ou ascendentes mais remotos, a herança será dividida em duas partes: metade para o cônjuge e metade para o ascendente ou ascendentes. Esta última parte poderá ser subdividida, se houver diversidade de linhas entre os ascendentes sucessíveis.


     

  • Questão nula, sem resposta, pois se foi inobservado as causas suspensivas da celebração do casamento, tal regime de bens é o de separação obrigatória, conforme art. 1641, I, CC. Com isso, o cônjuge está fora da sucessão. Ficaria 50% para avós maternos e 50% para o avô paterno.
  • Portanto, conforme ótima explicação da colega acima conclui-se que a separação obrigatória não é absoluta! Essa súmula 377 vigora no regime obrigatório, tendo em vista que nesse regime os cônjuges não possuem o livre arbítrio. Se hoje não houvesse essa súmula poderíamos estar endossando o enriquecimento sem causa/locupletamento ilícito. 

    Já que essa súmula alterou esse regime para o da comunhão parcial, e a jurisprudência vem declarando a inconstitucionalidade deste dispositivo legal, não seria neste caso específico a Luana meeira? 

    Por favor, alguém pode me ajudar a entender porque a Luana herderá tão-somente!

    Obrigada
  • A restrição ao regime de bens está no inciso I, que é na concorrência com os descendentes. Quando o cônjuge concorrer com ascendentes do morto (que é o caso), ele herda sempre, INDEPENDENTE DO REGIME DE BENS, porque o artigo não traz nenhuma restrição. Ela não será meeira porque o regime é o da separação obrigatória, tendo em vista a existência de causa suspensiva. A questão da súmula é controvertida e não precisa nem entrar nessa discussão para responder a questão, ao meu ver.
  • Perfeito o comentário do colega Jayme!
  • STJ. Causas suspensivas da celebração do casamento. Interpretação do inc. I do art. 1.523 do CC/2002. A propósito, sobre o tema, vale registrar a lição de MARIA HELENA DINIZ, quando de sua análise das causas suspensivas da celebração do casamento, mantidas com o advento do novo Código Civil Brasileiro (agora dispostas no art. 1523, da Lei nº 10.406⁄2002): “A violação das causas suspensivas da celebração do casamento, também designadas impedimentos impedientes suspensivos ou proibitivos não desfaz o patrimônio, visto que não é nulo, nem anulável, apenas acarreta a aplicação de sanções previstas em lei. Esses impedimentos proibitivos são estabelecidos no interesse da prole do leito anterior; no intuito de evitar a confusio sanguinis e a confusão de patrimônios, na hipótese de segundas núpcias; ou no interesse do nubente, presumivelmente influenciado pelo outro. Para evitar a confusão de patrimônios, proíbe nosso Código Civil, art. 1523, I, o casamento de viúvo ou viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer o inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros (RT, 167;195). Viúvo ou viúva que violar esse preceito, convolando as segundas núpcias sem antes inventariar os bens deixados pelo finado, sofrerá, a não ser que prove inexistência de prejuízo aos herdeiros (CC, art. 1523, parágrafo único), as seguintes sanções: celebração do segundo casamento sob o regime de separação de bens (CC, art. 1641, I) e hipoteca legal de seus imóveis em favor dos filhos (CC, art. 1489, II). O objetivo do legislador ao fazer tal proibição foi impedir que o acervo patrimonial, em que são interessados os filhos do primeiro leito, se confunda com o da nova sociedade conjugal, obstando a que as novas afeiçoes e criação da nova prole influenciem o bínubo no sentido de prejudicar os filhos do antigo casal. De forma que, com a exigência do inventário e partilha dos bens do primeiro casal, apura-se o que pertence à prole do casamento anterior.” (c.f. in "Direito Civil Brasileiro", 5º volume, 18ª edição, p. 79).
    Como no caso em comento não haviam descendentes, não pode ser aplicada a sanção da separação total de bens! assim sendo, como houve renúncia a partilha será nos moldes do artigo 1837 do CC.
  • Concordo com o Jayme. Além disso, em nenhuma momento a questão trata do tempo de aquisição dos bens para aplicação da súmula.
  • PARABÉNS A TODOS VOCÊS ADOREI A DISCUSSÃO JURÍDICA MUITO SADIA. EU QUANDO FUI RESPONDER DEI COMO QUESTÃO SEM RESPOSTA. PENSEM BEM NO ENUNCIADO ELES COLOCARAM QUE OS PAIS "RENUNCIARAM A HERANÇA". PENSO QUE HÁ ALGUM MISTÉRIO POR TRAS DESTE DETALHE QUE PODE AJUDAR A RESOLVER A QUESTÃO, POIS SENÃO NÃO COLOCARIAM POR SER IRRELEVANTE.
    SALVO ENGANO MEU, NO DIREITO SUCESSÓRIO NÃO EXISTE DIREITO DE REPRESENTAÇÃO QUANDO HÁ RENÚNCIA DA HERENÇA, UMA VEZ QUE NÃO HÁ TRANSMISSÃO DA HERANÇA.  SÓ HÁ REPRESENTAÇÃO DE PRÉ MORTOS, MESMO ASSIM SÓ SE DÁ NA DESCENDÊNCIA.
     
             PARÁGRAFO UNICO 1804: A TRANSMISSÃO TEM-SE POR NÃO VERIFICADA QUANDO O HERDEIRO RENUNCIA À HERENÇA. COMBINANDO O ARTIGO 1810 NA SUCESSÃO LEGITIMA A PARTE DO RENUNCIANTE ACRESCE À DOS OUTROS HERDEIROS DA MESMA CLASSE E SENDO ELE O ÚNICO DESTA, DEVOLVE-SE AOS DA SUBSEQUENTE.

              LOGO A PARTE DO RENÚNCIANTE DEVE ACRESCER A PARTE DE LUANA, POIS COMO DEMONSTRADO NÃO HOUVE TRANSMISSÃO DA HERANÇA PARA OS PAIS DE MOISÉS.
             BEM COMO, AINDA COM A AJUDA DO ARTIGO 1811: NINGUÉM PODE SUCEDER, REPRESENTANDO HERDEIRO RENUNCIANTE. SE, PORÉM, FOR ÚNICO DA SUA CLASSE, OU SE TODOS OS OUTROS RENÚNCIAREM DA MESMA CLASSE, PODERÃO VIR A SUCESSÃO, POR DIREITO PRÓPRIO E POR CABEÇA.
             PERCEBA, QUE ESTE ARTIGO DEMONSTRA QUE NÃO HÁ REPRESENTAÇÃO POR ASCENDÊNCIA, QUANDO DA RENUNCIA DA HERANÇA LOGO NÃO PODERIÃO SER CHAMADOS OS BISAVOS DE MOISES, MAS OS FILHOS, SE LUANA RENUNCIASSE A HERANÇA OU NÃO EXISTISSE, DEVIA A HERANÇA, SER CONCORRIDA ENTRE OS COLATERAIS.
                  ACHO QUE O ELABORADOR DA QUESTÃO TENTOU LEVAR EM CONTA O QUE A COLEGA REGINA PEIXOTO DISSE, POIS PELA  EXCELENTE EXPLICAÇÃO DELA, VE-SE QUE A RESPOSTA É REALEMENTE A D. CONTUDO POR INEFICIÊNCIA DO ELABORADOR DA QUESTÃO INSERIU QUE OS PAIS DE MOISÉS RENUCIARAM A HERANÇA, POIS DEVERIAM TER DITO NO ENUNCIADO QUE ERAM PRÉ-MORTOS.

             AJUDEM NOS, PARÁBENS A TODOS NÓS, VAMOS NA LUTA.
  • “Mas os ascendentes concorrem com o cônjuge sobrevivente, como já anunciara o art. 1.829, II, e essa concorrência não sofre as limitações, quanto ao regime de bens do casamento, constantes no art. 1.829, I, que só se aplicam no caso de a concorrência ser entre descendentes e cônjuge sobrevivente; portanto, se o de cujus deixou cônjuge e ascendentes, haverá sempre concorrência entre estes, independentemente do regime de bens. O cônjuge sobrevivente, p. ex., pode ser meeiro, e concorrerá na sucessão do falecido com os ascendentes deste; bem como pode ter sido casado no regime da separação (convencional ou obrigatória) e, do mesmo modo, concorrerá com os ascendentes do outro cônjuge.”(grifamos).

    “Na segunda classe dos sucessíveis estão os ascendentes, porém, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, como vimos (arts. 1.829, II, e 1.836, caput). A quota hereditária do cônjuge variará, conforme as hipóteses mencionadas no presente artigo.
    Se o hereditando deixou simultaneamente ambos os pais (ascendentes do primeiro grau) e cônjuge sobrevivente, ao cônjuge tocará um terço da herança. Ao cônjuge tocará, porém, a metade da herança se houver um só ascendente (o falecido deixou apenas a mãe, ou somente o pai). Finalmente, o cônjuge ficará com a metade da herança, se sobreviverem ascendentes do de cujus, de segundo grau (avós), ou acima deste grau. (grifamos).
    No caso de o de cujus ter vivido em união estável, o companheiro sobrevivente será chamado à sucessão, concorrendo com os ascendentes do hereditando, nos termos do art. 1.790, caput, III.”

    Trecho de: Fiuza, Ricardo. “Codigo Civil Comentado.” iBooks.Páginas 4451 e 4452.

  • Errei por que memomorizei as hipóteses em que o cônjuge  não  irá  concorrer, mas esqueci de prestar atenção  no resto do contexto.

  • Alguém me fala o artigo que fala que os avós irão herdas uma vez que os pais renunciaram?

  • NÃO EXISTE DIRIETO DE REPRESENTAÇÃO PARA ASCENDENTE, OU SEJA OS AVÓS NÃO HERDARÃO NADA! 

  • Gabarito é a letra D, conforme redação do artigo 1837 do CC.

  • Colega Silvio Volpasso,

    No caso sob análise os avós não estão herdando por representação. Eles estão herdando porque na classe anterior não existe ou se existente algum legitimado (como é o caso) houve a renúncia.

    Portanto os avós herdam por direito próprio por estarem na sequência hereditária ascendente e não há ninguém na classe anterior.

  • Alguém pode explicar o porquê de os avós (paternos ou maternos) terem herdado por estirpe e não por cabeça, uma vez que estão no mesmo grau e mesma classe?

  • Aline madeira, (desculpe-me, não tem como fazer gráfico aqui no QC, mas tentarei lhe ajudar)

    Primeira observação: não existe, não existe, não existe (grave bem! não existe) REPRESENTAÇÃO NA LINHA ASCENDENTE!

     

    Tente construir o desenho conforme irei apontando.

    1 - faça uma linha vertical (forte) no meio do nome do autor da herança, no caso MOISÉS. Daí temos que de um lado está o pai e de outro a mãe;

    2 - faça uma linha vertical (pontilhada) em cima do pai e outra em cima da mãe e coloque de um lado da linha e encima da mãe avô(materno) e do outro avó (materno) e depois faça o mesmo para o pai, (coloque avó e avô)

    3 - faça uma linha horizontal entre moisés e o pai/mãe;

    4 - faça uma linha horizontal entre pai/mãe e os avós paternos/maternos.

    OBS1: AS LINHAS HORIZONTAIS SEPARAM OS "GRAUS" E AS VERTICAIS AS LINHAS DE ASCENDÊNCIAS (ART. 1836 §2º);

    OBS2  A HERANÇA SERÁ DIVIDIDA METADE PARA CADA LADO DESSA LINHA VERTICAL FORTE SOBRE O DE CUJUS. 

    Agora olhe para  o desenho e perceba que o primeiro grau (quem está imediatamente acima do de cujus) são pai e mãe e existindo ambos, será dividido a herança metade para cado lado(após retirar a parte do cônjuge). 

    Se houver somente o pai, sendo a mãe falecida, porém existente os quatro avós, irá ocorrer o que manda o artigo 1836§1º, ou seja, a presença do pai, que é o "grau" mais próximo irá obstar que se passe para o grau acima (dos avós);

    CHEGAMOS NO PROBLEMA APRESENTADO, Aqui perceba que existia os pais do moisés (grau mais próximo) e como eles renunciaram, ficou como se não existissem e passou-se ao próximo grau (dos avós) porém metade da herança de um lado da linha (materna) e outra metade na linha (paterna). Perceba que na linha materna existiam os dois avós (dividiram a herança daquele lado da linha) e do lado paterno só havia o avô então ele fica com toda a herança daquele lado da linha.

    ULTIMA OBSERVAÇÃO: O cônjuge, se concorrer com os pais do falecido lhe é garantido 1/3 do acervo, mas se concorre com um grau acima dos pais ou com apenas um dos pais lhe será garantido a metade. (art. 1837).

    Por este motivo o cônjuge ficou com 50% (cocorreu com avós) e os outros 50% foram divididos em duas linhas (materna e parterna) 25% para cada uma, mas como na materna haviam dois herdeiros eles dividirão os 25% ao meio e na linha paterna o avô fica com os 25%. 

     

     

     Art. 1.829. assim dispõe" A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte" II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge.

    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    § 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

    § 2o Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

     

     

     

  • Do art. 1.837, CC é possível extrair duas regras:

    a) Concorrendo o cônjuge com dois ascendentes de primeiro grau (pai e mãe), terá direito a 1/3 da herança (exemplo: caso o falecido deixe os pais e a esposa, os três terão direitos sucessórios na mesma proporção, 1/3 da herança).

    b) Concorrendo o cônjuge somente com um ascendente (pai ou mãe) ou com outros ascendentes de graus diversos, terá direito a metade da herança (primeiro exemplo: caso o falecido tenha deixado os pais e a esposa cada um receberá metade da herança, segundo exemplo: caso o falecido deixe dois avós maternos e a esposa, esposa recebe metade da herança, a outra metade é dividida entre as avós do falecido de forma igualitária).

    Fonte: Manual de Direito Civil - Tartuce

  • Explicando as causas suspensivas art. 1523, CC, Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros. Aqui, a preocupação do legislador foi evitar a confusão de patrimônios, pois o casamento precedido de inventário poderia dificultar a identificação do patrimônio entre o das proles existentes e o das vindouras;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal. A intenção foi evitar a confusão de sangue, a dúvida no caso de a mulher estar grávida, e de quem seria o filho;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal. Da mesma forma que no inciso I, a preocupação é quanto a evitar a confusão de patrimônios;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas. Justifica-se pela possibilidade de o tutelado ou curatelado ser compelido a contrair matrimônio, de modo a livrar o administrador dos bens da prestação de contas (VENOSA, 2011).

  • Na renúncia o renunciante é “como se nunca tivesse existido” (para a lei é como se nunca tivesse sido herdeiro); por isso seus herdeiros não têm direito de representação, sendo que a quota do renunciante irá acrescer a dos outros herdeiros da mesma classe.

    Lembrando que a representação jamais será deferida aos ascendentes.

  • GABARITO É LETRA D:

    Observação: o cônjuge sempre concorre com ascendente, independente do regime de bens.

    Quando o cônjuge concorre com o descendente o regime de bens passa a ser relevante.

    No caso da questão o cônjuge concorre com os avós do morto. Aplica-se a regra do art. 1.837.

    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

    Observação não confundir as regras:

    REGRA DE SUCESSÃO:

    • regime de separação obrigatória (legal): cônjuge não herda. Não concorre com descendente.
    • regime de separação absoluta (convencional): Cônjuge herda. concorre com descendente.

    REGRA DE DIVÓRCIO:

    • regime de separação obrigatória (legal): cônjuge tem direito a parte do patrimônio adquirido na constância (súmula n. 377).
    • regime de separação absoluta (convencional): cônjuge não tem direito a parte do patrimônio adquirido na constância (principio da autonomia da vontade).
  • existe a conhecida quota mínima de 1/4 aí cônjuge. mas também existe a quota mínima de metade prevista no cc 1837. foi exatamente esta que se aplicou aqui nesta questão.

ID
592183
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à lei penal no tempo e no espaço, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Comentando as erradas:

    B - Ficam sujeitos tais crimes às leis brasileiras, já que inerente ao tema a extraterritorialidade incondicionada da lei brasileira.

    C - A pena cumprida no estrangeiro deve atenuar a pena imposta no Brasil - art. 8° do CP que consagra o princípio do não bis in idem.

    D - Aplica-se a lei mais gravosa aos crimes permanentes naõ cessados quando da entrada em vigência da lex gravior.

    www.blogjuridicopenal.blogspot.com

  • b) Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 
             c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    c) Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
       Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

    d) A lei válida ao crime permanente é aquele que vigora quando cessa a permanência.
  • D - sum 711 STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cassação da continuidade ou da permanência 
  • Alternativa "a"
    A abolitio criminis é uma hipótese de supressão da figura criminosa, e não afasta todos os efeitos de uma sentença condenatória, somente os efeitos penais. A abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos penais, principais e secundários. Entretanto, subsistem os efeitos civis (extrapenais), consoante dispõe artigo 2º, caput, parte final, do Código Penal. A abolitio criminis é causa de extinção da punibilidade, de acordo com o artigo 107, III, do Código Penal.
  • Em caso de crime permanente ou continuado, temos que a entrada em vigor de lei nova faz com que a mesma passe a reger o fato, benéfica ou maléfica !! 
  • Jurisprudência:

    Inteiro Teor


      Processo:    
      Julgamento: 07/07/2011 Órgao Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Remessa Necessária  
    Remessa Necessária nº .Origem: 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal /RN.


    "Ocorre abolitio criminis quando a lei nova deixa de considerar crime fato anteriormente tipificado como ilícito penal. A lei nova retira a característica de ilicitude penal de uma conduta precedentemente incriminada. Nessa hipótese, partindo da presunção de que a lei nova é mais adequada, e de que o Estado não tem mais interesse na punição dos autores de tais condutas, aquela retroage para afastar as conseqüências jurídico-penais a que estariam sujeitos os autores (art. do CP).
    A abolitio criminis configura uma situação de lei penal posterior mais benigna, que deve atingir, inclusive, fatos definitivamente julgados, mesmo em fase de execução. A abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos penais, permanecendo os civis.
  • Quanto a alternativa "B", segue abaixo o artigo 7.


    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.



     

  • A alternativa (a) está correta, uma vez que, nos termos explícitos no artigo 2º do Código Penal, a abolitio criminis apenas faz cessar os efeitos penais decorrentes da lei anterior mais prejudicial ao infrator. Os efeitos civis e administrativos decorrentes de condenação por violação à lei mais gravosa estarão, contudo, salvaguardados, em razão da coisa julgada.

    A alternativa (b) está errada. De acordo com o exposto no artigo. 7º, I, "c" do Código Penal, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    A alternativa (c) está errada. O artigo 8º do CP prevê explicitamente que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena a ser imposta no Brasil. Essa regra decorre do princípio do non bis in idem que impede alguém de ser processado e julgado mais de uma vez pelo mesmo delito.


    A alternativa (d) está errada. A lei mais grave se aplica quando, nos crimes permanentes, a sua vigência se der antes da cessação do crime. Esse entendimento encontra-se sumulado no verbete n 711 da Súmula de Jurisprudência do STF. Segundo precedentes da Corte, o infrator já estaria advertido da sanção jurídica incidente na sua conduta e não seria surpreendido pela nova lei, não havendo, assim, violação aos princípios da legalidade e irretroatividade.


    Resposta: (A)


  • A abolitio criminis é a supressão formal e material do fato criminoso. Dessarte, lei nova deixa de considerar como criminoso um fato até então tipificado como tal (art. 2º, CP). 
    Neste viés, a abolitio criminis afasta os efeitos penais primários e secundários, porém permanecem íntegros os efeitos civis. 


  • Gab. A. O abolitio criminis não alcança os efeitos civis da pena. 

  • Ø  Abolitio criminis:

    art. 2 do CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar como crime, cessando em virtude dela (lei posterior) todos os efeitos penais da sentença condenatória.

    ·         Efeitos penais: primários (cumprimento da pena), secundário (reincidência).

    ·         Efeitos extrapenais: administrativos, civis. (Não extingui os efeitos extrapenais). Ilícito civil.    

  • A "abolitio criminis" faz cessar os efeitos penais da sentença condenatória, mas o efeitos civis permanecem. Situação diversa é o que ocorre com o perdão judicial, o qual faz cessar todos os efeitos condenatórios (súmula 18 do STJ). 

  • Se a Lei surgir durante a permanência, aplica-se ela

    Abraços

  • Na abolitio criminis cessam os efeitos Penais, já os Civis permanecem.

  • C) Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, cometidos por brasileiros no estrangeiro, ficam sujeitos à lei brasileira sempre que for o fato punível também no país em que foi praticado, não podendo a pena cumprida no estrangeiro atenuar a pena imposta no Brasil.

    A alternativa C também pode ser considerada CORRETA, veja a redação do artigo 7 do CP:

    .

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - Os crimes: (extraterritorialidade CONDICIONADA)

        a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    .

    §2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    .

     Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

    .

    .

    Veja que a regra estipulada no artigo 8 não pode ser aplicável aos casos de extraterritorialidade CONDICIONADA e HIPERCONDICIONADA (§3º), visto que se o delinquente já tiver cumprido a sua pena no estrangeiro não ocorrerá a aplicação da lei brasileira, sendo tal requisito indispensável e cumulativo aos demais.

    .

    Surge então um questionamento: Quando então que a regra do artigo 8 vai ser aplicável?

    .

    Neste caso a resposta é apenas uma, será aplicada nos casos de extraterritorialidade INCONDICIONADA (Art. 7, I), pois o §1º traz a seguinte RESSALVA: "Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira AINDA que absolvido ou condenado no estrangeiro." (hipótese de exceção ao princípio da vedação ao bis in idem).

    .

    Conclui-se, portanto, que no caso dos crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (Princípio da Justiça Universal / Cosmopolita - Art. 7, II) realmente não é possível falar em um duplo julgamento, nem tampouco atenuar ou computação de pena. Consequentemente a respectiva alternativa também se encontra CORRETA.

  • Apesar de pela a abolitio criminis se deixar de considerar determinado fato crime, inclusive alcançando o dispositivo fatos pretéritos objetivamente julgados, têm-se extintos apenas os efeitos penais das sentenças condenatórias, permanecendo, contudo, os efeitos civis.

    Abolitio Criminis

    *supressão da figura criminosa

    *extingue a punibilidade

    *cessa a execução e os efeitos penais

    *efeitos civis permanecem

  • Não ficam sujeitos à lei brasileira os crimes cometidos no estrangeiro contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    Extraterritorialidade incondicionada (não depende de condições)

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

  • Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, cometidos por brasileiros no estrangeiro, ficam sujeitos à lei brasileira sempre que for o fato punível também no país em que foi praticado, não podendo a pena cumprida no estrangeiro atenuar a pena imposta no Brasil.

     Pena cumprida no estrangeiro

     princípio do non bis in idem que impede alguém de ser processado e julgado mais de uma vez pelo crime.

           Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas

  • Gabarito: A

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

  • GABARITO - LETRA A: Apesar de pela a abolitio criminis se deixar de considerar determinado fato crime, inclusive alcançando o dispositivo fatos pretéritos objetivamente julgados, têm-se extintos apenas os efeitos penais das sentenças condenatórias, permanecendo, contudo, os efeitos civis.

    Quanto à alternativa C, a qual dispõe que "Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, cometidos por brasileiros no estrangeiro, ficam sujeitos à lei brasileira sempre que for o fato punível também no país em que foi praticado, não podendo a pena cumprida no estrangeiro atenuar a pena imposta no Brasil", é considerada errada ao dispor que sujeitará a lei brasileira sempre que for o fato punível também no país em que foi praticado, pois, conforme artigo 7º, §2º, do CP, há outros requisitos que deverão ser preenchidos para tanto:

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    Dessa forma, a pena cumprida no estrangeiro atenuará a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela será computada, quando idênticas TÃO SOMENTE QUANDO SE TRATAR DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!!

  • GABARITO: LETRA A

    os efeitos extrapenais permanecem!

  • Parabéns! Você acertou! #PPMG PERTENCEREI ! Fé em deus !

  • Apesar de ter marcado já de cara a letra A, a letra C é meio estranha.

    Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, cometidos por brasileiros no estrangeiro, ficam sujeitos à lei brasileira sempre que for o fato punível também no país em que foi praticado, não podendo a pena cumprida no estrangeiro atenuar a pena imposta no Brasil.

    Tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir (extraterritorialidade condicionada)7,II,a,cp

    Cometidos por brasileiro no estrangeiro (extraterritorialidade condicionada)7,II,b,cp

    for o fato punível também no país em que foi praticado (condição para extraterritorialidade condicionada) 7,par 2,b,cp

    não podendo a pena cumprida no estrangeiro atenuar a pena imposta no Brasil. ( se estivermos falando dos fatos mencionados realmente não se pode atenuar a pena, pois na extraterritorialidade condicionada se o agente já cumpriu pena no estrangeiro não poderá cumprir pena no Brasil.)

    Já se o crime for hipótese de extraterritorialidade incondicionada, se as penas forem idênticas são computadas, se diversas são atenuadas de acordo com a análise do juiz.

    Acredito estar certa portanto a letra C também.

  • Gente. Alguém pode me ajudar a entender a alternativa D? Eu entendi a explicação e tals, mas ao ler a alternativa, não entendi muito bem o que ela diz e então não sei onde está o erro. Se alguém puder fazer essa gentileza. Valeu

  • questao muito bem elaborada! nivel alto

  • D) Não há que se falar em ultratividade da lei em crimes permanente, uma vez que a lei aplicada será a vigente anterior a cessão do crime, ou seja, a lei já existia e não foi revogada quando o crime foi encerrado.


ID
592186
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a administração Pública, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Configura a concussão a exigência feita por funcionário público para si, de vantagem indevida, não importando que esteja ele afastado da função pública que exerça, desde que dela se valha.
    Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    b) Funcionário público que, mantendo vítima em erro, apropria-se de quantia de dinheiro que lhe foi entregue no exercício de sua função, comete o crime de peculato mediante erro de outrem, inserido no art. 313 do Código Penal.
    Peculato mediante erro de outrem: Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem

    c) No crime de peculato culposo, a reparação do dano precedente à sentença irrecorrível é causa de extinção da punibilidade.
    Peculato culposo: Art. 312, § 3º - ...a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    d) Para a configuração do crime de corrupção passiva, não é imprescindível a concomitante ocorrência do delito de corrupção ativa, não sendo o crime necessariamente bilateral.
    Corrupção passiva: É perfeitamente possível que haja corrupção passiva sem a corrupção ativa e vice-versa. Basta que a vítima não ceda ao pedido.

  • Somente em caráter complementar ao comentário do colega, na alternativa "b" o agente responde por estelionato, já que o dolo de manter a vítima em erro foi prévio ao recebimento do dinheiro.
  • O erro do ofendido deve ser espontâneo, pois, se provocado pelo funcionário, poderá configurar o crime de estelionato (art. 171 do CP).
  • Não vejo erro na letra B. Manter uma pessoa em erro não é induzi-la ao erro. Além disso, é consequencia óbvia do peculato mediante erro de outrem que o funcionário mantenha a pessoa em erro, ou seja, ele recebe o numerário ou utilidade em razão do cargo e toma para si. Ao fazer isso, ele está sim mantendo a vítima em erro. Ou vocês acham que o cara vai falar "olha, esse dinheiro aqui vc me entregou por engano, tem certeza que quer deixar comigo?"

    Achei absolutamente ilógica essa afirmação...
  • Na verdade, o erro da questão está no fato do erro da vítima ter se dado através de uma atitude do funcionário público. Para que se configure o crime do art. 313 do CP o erro  da vítima deve ser espontâneo, caso o erro seja provocado pelo funcionário público haverá crime de estelionato.
  • Junior B, ele quer a incorreta... a D está correta, como você bem reconhece.

    É meio capciosa essa questão... para mim o estelionato fosse só quando induzisse, bem questionável.
  • Júnior,

    Você está confuso quanto a assinalar a questão Correta ou incorreta, ou não concorda com o item D?

    A corrupção Passiva admite, na hipótese de solicitação por parte do Func. Público, de crime unilateral; não existe a contrapartida do particular (corrupção ativa).
  • Rogério Greco e Guilherme de Souza Nucci entendem que o "peculato mediante erro de outrem" estará configurado ainda que o próprio funcionário público, dolosamente, mantenha a vítima em erro para se apropriar de valores. Logo, nenhuma alternativa estaria correta.
  • A alternativa (a) está correta. De acordo com o artigo 316 do Código Penal, configura crime de concussão “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem  indevida”.

    A alternativa (b) está errada. O crime de peculato mediante erro de outrem encontra-se tipificado no art. 313 do Código Penal e, de acordo com a sua redação, configura crime “Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem”. Com efeito, o erro não pode ser provocado pelo funcionário público, caso contrário configurará a figura típica do crime de estelionato. O erro, portanto, sempre deve partir desse terceiro, surgindo espontaneamente e não de provocação do funcionário público.

    A alternativa (c) está correta. Nos termos do parágrafo terceiro do artigo 312 do Código Penal, no caso do peculato culposo, previsto no parágrafo segundo do mesmo artigo, “a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade (...)”.

    A alternativa (d) está correta. Às condutas de corrupção passiva, previstas no artigo 317 do Código penal, não correspondem as condutas de corrupção ativa, previstas no artigo 333 do Código Penal. A rigor, o pagamento de vantagem indevida a servidor público que a solicitou é atípica, ao passo de que a solicitação se enquadra no tipo penal de corrupção passiva.


    Resposta: (d)


  • Acredito que o erro da assrtiva "B" é o fato do crime caracterizar Excesso de Exação.

  • A doutrina majoritária entende que se o erro foi provocado pelo Funcionário Público ele irá responder por Estelionato e não pelo Peculato-Estelionato do art. 313 CP.

     

  • No art. 313 cp o funcionário público recebe o dinheiro/utilidade por erro exclusivo o administrado e apropria dele.

    Exemplo 1. O administrado dirige-se ao órgão para quitar uma taxa instituída para quem utiliza um determinado logradouro público para fins de instalar barraquinha comercial, segundo a lei do município.  Quitado o débito, o funcionário decobre que no referido período, por ser festivo e beneficente, não incidiria a taxa. Porém, apropria-se do dinheiro. Veja que houve erro espontâneo do administrado, sem qualquer ingerência do administrador. Portanto é o art. 313 cp.

    Exemplo 2. O administrado dirige-se ao órgão para saber se incide a referida taxa porque quer instalar uma barraquinha e o administrador lhe informa que incide e cobra a taxa (manteve em erro), mesmo sabendo que não incide no referido período festivo beneficente. Logo, não houve erro espontâneo do administrado, houve dolo do administrador para ludibriá-lo. Portanto é estelionado.

     Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Não é imprescindível = prescindível

    Abraços

  • Se o funcionário público é o responsável pelo erro da vítima, comete o crime de estelionato.

  • O item INCORRETO é a alternativa B. por que?

    A questão fala que o funcionário público MANTÉM a vítima em ERRO. E, se ele faz isso, ele pratica o crime de ESTELIONATO.

    Para ser crime de peculato mediante erro de outrem, a VÍTIMA ERRA SOZINHA.

  • Gabarito "B" para os não assinantes.

    Drs e Dras, permitam-me deixar a minha simplória, contribuição. Senão vejamos:

    O erro da questão encontra-se em dizer que é PECÚLATO, visto que o servidor levou, indúsio, o subserviente a "vítima" ao erro e nele mantê-lo dissimuladamente, ou seja, com DOLO claro e específico, antes de estar de posse do valor, dessa forma, não caracterizando PECÚLATO, mas sim, ESTELIONATO.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Gabarito B

    Comete estelionato!!


ID
592189
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considerando o concurso de pessoas, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • No desvio subjetivo, os partícipes respondem conforme sua intensidade volitiva e atuação no crime pratica, mas não a do autor.

  •  Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
  • A letra C nao fico muito clara. porque não tem como negar que os partícipes respondem conforme a intensidade volitiva e atuação no crime praticado pelo autor. Faltou dizer que essa intensidade volitiva e atuação é a deles (no crime que é praticado pelo autor).  acertei a quetao por eliminação.

  •    A teoria monista, também conhecida como unitária, preceitua que todos os participantes (autores ou partícipes) de uma infração penal responderão pelo mesmo crime, isto é, o crime é único. Haveria, assim, uma pluralidade de agentes e unidade de crimes

    “Art. 29 – Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.”

    Não houve quebra da teoria monista, o crime será o mesmo, só as penas que serão diferentes.
  • É preciso distinguir da participação de menor importância insculpida no §1° do art. 29 do CP, da Participação em crime menos grave (desvio subjetivo de conduta) prevista pelo § 2° do art. 29 do CP; naquela o partícipe e autor respondem pelo mesmo crime; nesta, dá-se ao fato definição jurídica diversa para cada um dos coparticipantes, punindo-os, consequentemente, por tipos penais distintos (não se aplicando a teoria Monista na medida em que não há liame subjetivo entre os agente), caso haja desvio subjetivo de conduta (ausência de liame subjetivo) por parte do autor executor em relação ao partícipe. Todavia, a assertiva c) Erra justamente na parte em que aduz que o partícipe responde conforme a intensidade volitiva do AUTOR; sendo que é justamente o oposto: aquele (o partícipe) responde, justantemente pela SUA intensidade volitiva, sendo que o DESVIO SUBJETIVO DE CONDUTA é do autor, que responderá na medida de seu ânimus
    Ex.: A estimula B a furtar objetos que se encontravam no interior de uma residência; todavia, B entra furtivamente nesta com uma arma de fogo (fato este, de total de desconhecimento de A), e ao se encontrar com um morador efetua diversos disparos matando-o e subtraindo alguns bens móveis. Afere-se que A responderá pelo seu ânimus,  pelo seu elemento subjetivo, por furto (ab initio), sendo que B responderá por latrocínio, pois houve desvio subjetivo de conduta do autor B com relação ao partícipe A, havendo exceção à teoria monista.
  • Quanto às demais...

    A) CORRETA - CP/Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    B) CORRETA - CP/
      Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    D) CORRETA - CP/ art. 20 (...)
    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro;    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984);
  • Errei, mas no curso sobre CONCUSO DE PESSOAS no pragrama PORVA FINAL o professor deixa claro que não precisa haver EFICÁCIA na atuação dos concorretes, mas sim RELEVÂNCIA...
    Enfim, vamos pra cima!!
  •  c) No desvio subjetivo de conduta há verdadeira quebra da teoria monista respondendo os partícipes conforme a intensidade volitiva e atuação no crime praticado pelo autor.  ERRADA



    No caso do desvio subjetivo de conduta haverá uma cooperação dolosamente distinta.  a conduta executada difere da conduta idealizada a que aderira o partícipe, isto é, o conteúdo do elemento subjetivo do partícipe é diferente do crime praticado pelo autor.  Para o desvio subjetivo da conduta o CP aplicou o artigo 29, paragrafo 2°, enquanto que o artigo 29, paragrafo 1° tratou exclusivamente do grau da intensidade volitiva do partícipe.
    Mirabete entende que a redução, prevista no parágrafo 1° do artigo 29, na aplicação da pena é facultativa, pois o juiz poderá constatar uma intensidade de vontade do partícipe igual a dos demais intervenientes. Entende que essa equivalência na determinação poderia autorizar a equiparação no plano da culpabilidade. Porém, para Bitencourt a faculdade do juiz resume-se ao grau de redução entre um sexto e um terço da pena.

     o partícipe irá responder conforme a sua intensidade volitiva e não de acordo com a intensidade do autor.
  • questão RIDICULA...  forçada... =/

    observe :
    d) O Código Penal brasileiro prevê expressamente a possibilidade da autoria mediata nos casos de ocorrência de erro determinado por terceiro, coação moral irresistível e obediência hierárquica.

    essa "obediencia hierarquica" ae tem que ser assim "em estrita obediência a ordem, NAO MANIFESTAMENTE ILEGAL, de superior hierárquico"... SO OBEDIENCIA HIERARQUICA NAO CARACTERIZA NADA....
  • Segue abaixo trechos de julgados, que expõe o que é desvio subjetivo de conduta:



    APELACAO-CRIME. LATROCINIO. 1- PROVA. INDICIOS VEEMENTES E CONCATENADOS ENTRE SI, DOS QUAIS SE LOGRA EXTRAIR A PARTICIPACAO DO REU NA EMPREITADA CRIMINOSA. 2- COOPERACAO DOLOSAMENTE DISTINTA. A COOPERACAO DOLOSAMENTE DISTINTA, DENOMINADA PELA DOUTRINA DE "DESVIO SUBJETIVO DE CONDUTA", INCIDE SOMENTE AO PARTICIPE EM SENTIDO ESTRITO . REU QUE TINHA O DOMINIO FUNCIONAL DO FATO - PORTANTO, CO-AUTOR -, ADERINDO AO RESULTADO FINAL, NAO SE PODE VALER DO INSTITUTO. (...) (APELAÇÃO CRIME Nº 70005294707, CÂMARA ESPECIAL CRIMINAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: MARIA DA GRAÇA CARVALHO MOTTIN


    __________

    Não se pode desconsiderar, nestes casos, a linha tênue entre o dolo eventual dos 'rapeleiros' e a configuração de cogitado de erro de tipo ou de participação dolosamente distinta (desvio subjetivo de conduta). O fato é que em alguns casos há um grande número de 'rapeleiros' em operação, de modo que nem eles sabem o que estão carregando ou, até mesmo, são ludibriados pelos verdadeiros donos das mercadorias para quem trabalham.


    ___________



    A participação dolosamente diversa ou desvio subjetivo da conduta existe, mas necessita de comprovação do animus do agente em participar de delito diverso, menos gravoso, o que não se verifica no caso em apreço.
  • Galera será que ninguém percebeu o erro sutil da questão???

     c) No desvio subjetivo de conduta há verdadeira quebra da teoria monista respondendo os partícipes conforme a intensidade volitiva e atuação no crime praticado pelo autor.

    Dois erros: não há quebra da teoria monista no caso de os partícipes responderem conforme a intensidade volitiva e atuação, mas a atuação dos próprios partícipes que conta e não a do autor...
  • Alternativa C:
    Que houve exceção à teoria monista é fato, como o colega acima mencionou que desvio subjetivo se enquadra no art 29 $ 2º, no qual responderá por crime menos grave aumentado da metade se o resultado mais grave era previsível.

    No entanto "respondendo os partícipes conforme a intensidade volitiva e atuação no crime praticado pelo autor."

    Acredito que o erro seja o final, responder ao crime praticado pelo autor.
  • A alternativa C está mal redigida (a intensidade volitiva e atuação, na forma como os termos foram colocados na frase, seria dos partícipes, e não do autor, ao contrário do que reflete o gabarito).

    De qualquer forma, eu vou ficar muito grato se alguém puder me mostrar alguma previsão EXPRESSA de AUTORIA MEDIATA no Código Penal

  • A alternativa (a) está correta. Para que configure o concurso de pessoas é imprescindível que exista unidade de desígnios de todos os que concorrem para o crime, de modo a contribuir para que ocorra o resultado criminoso. Ademais, nos termos do artigo 31 do Código Penal, devido acessoriedade da participação, “o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.”

    A alternativa (b) está correta. De acordo com a regra explícita do artigo 30 do código penal, “não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.”

    A alternativa (c) está errada, uma vez que na cooperação dolosamente distinta, apenas responde pelo resultado distinto o autor que quis participar do delito mais grave, nos termos do parágrafo segundo do artigo 29 do Código Penal. O partícipe não pode, de modo algum, responder por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento.

    A alternativa (d) está correta. Configura-se a autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia, servindo-se de outra pessoa que atua como uma espécie de instrumento para a prática do crime. Apenas o autor mediato é punido. Assim, nos termos do artigo 22 do Código Penal, “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”. Por outro lado, nos termos do parágrafo segundo do artigo 20 do Código Penal, apenas o terceiro que determinou que alguém praticasse um delito incidindo em erro de tipo responde pelo crime.

    Resposta: (C).


  • Qual é pessoal, deixa de forçar a barra pra dar razão pra banca, a letra C está corretíssima, a intensidade volitiva a que se refere a questão é a do partícipe (crime menos grave, de menor intensidade), e não a do autor, como pretende o gabarito; o crime é o crime cometido "pelo" autor. "Intensidade volitiva pelo autor"?!! Eu hein!... Pra mim não tem resposta certa.

  • Adotamos a monista

    Há a pluralista, mas alguns defendem a dualista

    Abraços

  • A gente estuda, estuda, estuda pra daí o examinador elaborar uma questão desse nível. Horrorosa... PQP!

  • MEUS ESTUDOS, COMENTÁRIOS DO EXCELENTÍSSIMO  JUIZ E PROFESSOR DR GILSON:

     

    A alternativa (a) está correta. Para que configure o concurso de pessoas é imprescindível que exista unidade de desígnios de todos os que concorrem para o crime, de modo a contribuir para que ocorra o resultado criminoso. Ademais, nos termos do artigo 31 do Código Penal, devido acessoriedade da participação, “o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.”
     

    A alternativa (b) está correta. De acordo com a regra explícita do artigo 30 do código penal, “não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.”
     

    A alternativa (c) está errada, uma vez que na TEORIA (s) cooperação dolosamente distinta (OU DESVIO SUBJETIVO), apenas responde pelo resultado distinto o autor que quis participar do delito mais grave, nos termos do parágrafo segundo do artigo 29 do Código Penal. O partícipe não pode, de modo algum, responder por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento. 
     

    A alternativa (d) está correta. Configura-se a autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia, servindo-se de outra pessoa que atua como uma espécie de instrumento para a prática do crime. Apenas o autor mediato é punido. Assim, nos termos do artigo 22 do Código Penal, “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”. Por outro lado, nos termos do parágrafo segundo do artigo 20 do Código Penal, apenas o terceiro que determinou que alguém praticasse um delito incidindo em erro de tipo responde pelo crime.
     

    Resposta: (C).

     

    AINDA REFORÇANDO SOBRE AS TEORIAS  E ALTERNATIVAS:

     

    LETRA (C)  A TEORIA MONISTA: no Brasil adota-se a teoria monista para a explicação do concurso de pessoas e a atribuição de responsabilidade penal nesse contexto, entendendo-se que autores e partícipes responderão por um só crime na medida de sua culpabilidade. DESTA FORMA, COM EVOLUÇÃO DESTA TEORIA, AINDA SIM O PARTICIPE OU AUTOR SÃO RESPONSABILIZADOS NA MEDIDA DE SUA culpabilidade! LOGO A TORIA MONISTA NÃO IRA SUPRIMIR A TEORIA  DO DESVIO SUBJETIVO DA CONDUTA OU DA TEORIA DA COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA !! POIS NESTAS TEORIAS MESMO QUE HAJA DESVIO NA CONDUTA QUE ANTES NÃO ERA PREVISTA, O AGENTE QUE PRATIVAR DELITO DIVERSO DO ANTES PRETENDIDO RESPODERÁ POR ELE NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE. 

     

    ESTAS DUAS ULTIMAS TEORIAS NO CP:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

  • Rogério Greco, Curso de Direito Penal, p. 582, 2019: Verifica-se, pela redação do Art. 29, §2º, CP, A QUEBRA DA CHAMADA TEORIA MONISTA OU UNITÁRIA, na qual a mesma infração penal é distribuída por todos aqueles que concorreram para a sua prática, sejam autores ou partícipes.

  • Faz parte de todo o enunciado a interpretação correta da assertiva, e isso foi o que pegou nessa:

    "No desvio subjetivo de conduta há verdadeira quebra da teoria monista respondendo os partícipes conforme a intensidade volitiva e atuação no crime praticado pelo autor."

    Se há desvio subjetivo, o participe não pode responder nos mesmos termos do autor.

  • Sobre a letra "C":

    ##Atenção: ##PCMG-2008: ##MPTO-2012: ##CESPE: ##MPPR-2012/2013: ##MPMG-2017: ##MPMS-2018: O desvio subjetivo de conduta ocorre quando, na hipótese de concurso de pessoas, um ou mais dos agentes desvia (m) do plano comum inicial. Pode ser quantitativo, quando o agente que se desvia do plano original acaba por realizar um ataque mais grave ao mesmo bem jurídico ou a um bem jurídico correlato. Assim, poderíamos citar o exemplo em que se ajustou a prática de um furto, mas um dos agentes acabou por praticar um roubo, ou quando se ajustou lesão corporal e um dos agentes acabou matando a vítima. Na hipótese do desvio subjetivo qualitativo, ao desviar-se do plano comum inicial, o agente acaba por realizar ataque a bem jurídico totalmente diverso daquele que se ajustou. Seria o exemplo daquele que, após ajustado um roubo na casa da vítima, adentra o local e estupra a vítima. O art. 29, §2º, 2ª parte, ao disciplinar que o agente que quis participar de crime menos grave, sendo previsível o resultado mais grave, responderá pelas penas do crime menos grave aumentada até a metade, somente se refere ao desvio quantitativo de conduta. Assim, imaginemos duas pessoas que combinem um furto noturno numa casa habitada, sendo que um dos concorrentes adentra a casa, sem armas, enquanto o outro fica à espera do lado de fora. Na hipótese do agente que adentrou o local ser surpreendido quando acabava de recolher os bens e usar violência contra a vítima para assegurar a detenção da res, este será responsabilizado pelo roubo, enquanto o que do lado de fora permaneceu responderá por furto com a pena aumentada até a metade, eis que, em se tratando de casa habitada, era previsível que alguém acordasse e o parceiro se utilizasse de violência ou ameaça para a subtração. Nessa hipótese, seria utilizado o art. 29,§ 2º, 2ª parte, do CP. Agora, imaginemos que a agente que entrou na casa resolvesse, depois de subtrair os bens, acordar uma das vítimas e, mediante grave ameaça, constrangê-la à prática de conjunção carnal. Nessa hipótese, ainda que num caso concreto fosse previsível o estupro, o que ficou do lado de fora e ajustou apenas um furto não poderia responder com a pena aumentada da metade, pois se trata de desvio subjetivo qualitativo e apenas quem estuprou seria pelo crime sexual responsabilizado. Nessa última hipótese, temos desvio subjetivo qualitativo, que não autoriza o aumento da pena até a metade, com a aplicação do 29,§2º,2ª parte". (Fonte: ) 


ID
592192
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação às penas, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "C" esta correta , pois aqui é uma excecao que mesmo em sendo reincidente em crime doloso é admitido o sursi penal. fundamento art. 77,§ 1º.

    Requisitos da suspensão da pena

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

    O erro da alternativa "A" é que nao é apenas nos crimes funcionais que a pessoa pode perder o cargo publico, podendo perde-lo quando for condenado por pena superior a 4 anos, em qualquer caso, conforme art. 92, a e b.


    Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos

  • ALTERNATIVA CORRETA - C

    A) ERRADA.
    Art. 92, CP. São também efeitos da condenação:
    I - a perda de cargo, fnção pública ou mandato eletivo:
    a) quando aplicada pena privativa de liberade por tempo igual ou superior a 1 ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 anos nos demais casos.

    B) ERRADA
    Art. 45, parágrafo primeiro. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 salário mínimo nem superior a 360 salários-mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

    C) CORRETA
    Art. 77. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que:
    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
    III - não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
    parágrafo primeiro. A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

    D) ERRADA
    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autonômasesubstituem as privativas deliberdade, quando:
    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

    BONS ESTUDOS!!!

     

  • A alternativa "C" traz as regras do art. 77, caput, e § 1º do CP, senão vejamos:
    "A suspensão condicional da pena pode ser concedida ao reincidente em crime doloso apenado com pena de multa isolada (art. 77, § 1º, do CP) ou em substituição à pena privativa de liberdade (art. 77, caput, do CP)".
  • OBSERVAÇÃO AO ITEM "b"

    b) A prestação pecuniária não pode ser fixada em valor inferior a um salário mínimo somente se destinando à vitima ou seus dependentes nos casos de comprovado dano material e pode ter o valor pago deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação cível.

    A parte destacada do item encontra-se errada por dois motivos, conforme o disposto no § 1° do art. 45 do CP e entendimento doutrinário. 

    O primeiro erro é em afirmar que a prestação pecuniária destina-se somente à vitima ou seus dependentes, pois também é destinada para entidades públicas e privadas com destinação social, quando a vítima não tem prioridade no seu recebimento. §1° "A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 salário mínimo nem superior a 360 salários-mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.
    O segundo erro do item é em relação ao dano causado, pois este poderá ser material ou moral. Já que, a pena privativa de liberdade ser substituida pela prestação pecuniária, não há necessidade de ter ocorrido um prejuízo material, podendo ser aplicada nas hipóteses em que a vítima sofra um dano moral.

  • A alternativa (a) está errada. O efeito da condenação explicitado nessa alternativa também se aplica a delitos que não sejam funcionais – “demais casos” como preceitua a alínea b do inciso I do artigo 92 do Código Penal - quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos.

    A alternativa (b) está errada. Nos termos do parágrafo primeiro do artigo 45 do Código Penal “a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários”. Note-se que o dispositivo mencionado não restringe à reparação por dano material, podendo tratar-se, também, de dano moral.

     A alternativa (c) está correta. De acordo com a regra do parágrafo único do artigo 77 do Código Penal, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que, a condenação anterior tenha sido apenada por pena de multa.

    A alternativa (d) está errada. Da leitura do inciso I do artigo 44 do Código Penal, tratando-se de crime culposo, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, qualquer que tenha sido a pena aplicada.

    Resposta: (C)


  • Não entendi pq a letra C se encontra correta. Alguem pode explicar ? Se for pena de multa isolada ou se possivel a substituicao da pena privativa de liberdade, caberá o beneficio , mesmo que reincidente em crime doloso? 

  • ALTERNATIVA C TAMBÉM ERRADA UMA VEZ QUE 0 CONDENADO NÃO PODE SER REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO

     c) A suspensão condicional da pena pode ser concedida ao reincidente em crime doloso apenado com pena de multa isolada ou em substituição à pena privativa de liberdade.

    Art. 77. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que:
    I - o condenado NÃO seja reincidente em crime doloso;

  • A alternativa "A" assim está redigida: "A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, é efeito específico da condenação penal destinado exclusivamente aos crimes funcionais."

     

    Da forma como está redigido enunciado, somente os crimes funcionais podem ensejar a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo. Pois o examinador afirmou que "quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano". Ou seja, apesar de existir a hipótese de perda do cargo, função e mandato por outros crimes (não funcionais), para estes, é necessário que a condenação seja superior a quatro anos, conforme a alínea "b" do inciso I do artigo 92 cp. Como o examinador disse que a pena era igual ou superior a um ano, não há outra hipótese de perda se não for por crime funcional.

     

     Art. 92 - São também efeitos da condenação:

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

            b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos

        

  • Em regra, nos culposos independe de pena

    Abraços

  • Alternativa E - Certa. Súmula 715/STF:A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

    Lembrando que legislador em 2019 trouxe à baila o Pacote Anticrime que englobou uma nova redação do art. 75, CP. Essa nova redação elevou o teto de cumprimento de pena privativa de liberdade de 30 anos para 40 anos


ID
592195
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Quanto à imputabilidade penal, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Na embriaguez preordenada o agente ingere a substância que altera a sua imputabilidade com a finalidade de liberar seus instintos mais primitivos para auxiliá-lo no cometimento do delito, colocando a embriaguez como primeiro momento do crime. Se consumado, essa embriaguez trabalhará como agravante genérica;

    b) Correta. O ordenamento penal utiliza o critério biopsicológico de inputabilidade, sendo necessária a previsão legal das causas dirimentes (excludentes de culpabilidade). Não há previsão da emoção ou paixão, portanto elas não são, em regra dirimentes. Porém, quando forem como no caso descrito podem ser equiparadas a doença metal, dirimente que possui previsão legal;

    c) Errada. Nem todos os casos são passíveis de medida de segurança, porquanto, por exemplo, no caso de embriaguez o sujeito está submetido aos efeitos de substância que lhe diminuem o dissernimento, porém de resultados transitórios. Portanto, não faria sentido internar alguém que ficará sóbrio e recuperará suas faculdades;

    d) Errada. O ordenamento utiliza, em regra, o critério biopsicológico. Existe uma excessão: os menores de 18 anos são ininputáveis (critério biológico).
  • Notem que é possível aplicar o tratamento ambulatorial também para o inimputável, desde que o fato previsto como crime seja punido com detenção, nos termos do artigo 97 do CP.
  • GABARITO: B

     

    Inimputáveis
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

  • Sobre a embriaguez: 
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos - Nao exclui a pena! E esta tambem nao sera aumentada! Em caso de embriaguez involuntaria e completa temos um excludente da imputabilidade!! Mas alguem ai conhece alguem q ja caiu em barriu de vodka e ingeriu alcool sem querer?! rs 

    Assim como a embriaguez a Emocao e Paixao nao sao excludentes da culpabilidade, somente quando em estados patologicos! Entao, quando a cara fica totalmente fora de si!
  • Quanto à alternativa "c" encontra-se errada na medida em que afirma que "Em todos os casos de inimputabilidade, se aplica a medida de segurança de internação (...)". 

    Primeiro, há caso de inimputabilidade em que sequer se aplica medida de segurança, como ocorre com os menores de 18 anos. Neste caso, serão submetidos às previsões descritas no ECA.

    Ademais, não são todos os casos em que se vai ocorrer a internação, quando inimputáveis. Nos termos do artigo 97 do CP:"(...) se o fato previsto como crime for punível com DETENÇÃO poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial".

  • A alternativa (a) está errada. A lei penal só exige que a embriaguez seja completa para que o agente seja isento de pena nos termos do inciso I do artigo 28 do Código Penal. Quando se trata da incidência da agravante de embriaguez preordenada, nos termos da alínea l do inciso II do artigo 61 do Código Penal, não se exige que a embriaguez seja completa.

    A alternativa (b) está correta. Nos termos explícitos nos caput do artigo 28 do Código Penal, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal. Entende-se, no entanto, que quando esses sentimentos transformam o agente em um doente mental, retirando-lhe a capacidade de compreensão excluem a culpabilidade, nos termos do artigo 26 do Código Penal, isenta-se o agente de pena.  Mesmo nas hipóteses de violenta emoção ou paixão, ausente doença mental, não há excludente da culpabilidade. A emoção e a paixão podem, no entanto, em certos casos, configurar atenuante ou causa especial de diminuição de pena, nos termos dos artigos 61, III, c, 121,  129, §3º do Código Penal.

    A alternativa (c) está errada. A medida de segurança se aplica aos casos em que o autor do fato típico e ilícito sofre de doença mental e é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (artigo 26 do Código Penal). Também se aplica a medida de segurança no lugar da pena nos casos em que por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (artigo 28, §1º do Código Penal).

    A alternativa (d) está errada. Esse critério normativo é adotado como exceção no ordenamento jurídico brasileiro e é utilizado apenas para a aferição da imputabilidade penal. Com efeito, o critério biopsicológico normativo é empregado pelo nosso Código Penal para a verificação da capacidade de discernimento do portador de doença mental. Pode-se dizer que o critério biológico só leva em consideração a existência da causa geradora da inimputabilidade, não relevando se ela efetivamente afeta ou não o poder de compreensão do agente. O critério biológico é aplicado em relação aos atos infracionais cometidos por menores de dezoito anos, que são considerados inimputáveis levando em conta, tão somente, o critério etário, sem adentrar na presença de capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com esse entendimento.

    O critério psicológico ou psiquiátrico, por sua vez, releva apenas as condições psicológicas do agente à época do fato. Diz respeito apenas às consequências psicológicas dos estados anormais dos agentes. Também não foi adotado pelo nosso ordenamento jurídico

    Resposta: (B).


  • A actio libera in causa é regra

    Abraços


ID
592198
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta a assertiva "d".

    De maneira breve, o agente não incorrerá no crime de receptação pois, pela teoria do domínio do fato o executor de reserva (mandante) responderá pela infração penal como co-autor funcional. .

    Portanto, responderá o mandante pelo crime de furto.

    www.blogjuridicopenal.blogspot.com

  • Leva-se em conta o animus do agente.
  • Alguém sabe porque a letra c está correta? estudei a parte de concurso de crimes mas não consegui chegar a uma conclusão sobre porque considera que foi cometido um único crime????
  • Jacqueline, 
    de acordo com doutrina e jurisprudências dominantes, quando o crime atinje um único patrimônio (ou seja, qdo a vítima do roubo é uma só), ocorreu um único crime de latrocínio, independentemente do número de mortes. 
    Caso ocorra mais de um roubo, e mais de uma morte, aí sim tem-se mais de um crime de latrocínio.
    Resumindo, o que determina é o número de vítimas do roubo.

    Dados Gerais

    Processo:

    APR 48019000263 ES 048019000263

    Relator(a):

    ANTÔNIO JOSÉ MIGUEL FEU ROSA

    Julgamento:

    20/06/2001

    Órgão Julgador:

    PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

    Publicação:

    10/10/2001

    Ementa

    LATROCINIO UNICA SUBTRACAO PATRIMONIAL - PLURALIDADE DE MORTES - ACAO DELITUOSA - UNIDADE CRIME UNICO - APELO PROVIDO. SEGUNDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE, NO CASO DE UMA UNICA SUBTRACAO PATRIMONIAL COM PLURALI DADE DE MORTES, REPONTANDO A UNIDADE DA ACAO DELI- TUOSA, NAO OBSTANTE DESDOBRADA EM VARIOS ATOS, HA CRIME UNICO, COM O NUMERO DE MORTES ATUANDO COMO AGRA VANTE JUDICIAL NA DETERMINACAO DA PENA-BASE. APELO PROVIDO PARA APLICAR A PENA DE LATROCINIO SEM QUALQUER ACRESCIMO DECORRENTE DO CONCURSO DE CRIMES.
     
  • Jaqueline, o bem jurídico tutelado no crime de latrocínio não é a vida, mas sim o patrimônio.
    Independente do número de mortes, se houve lesão apenas emum bem jurídico "patrimônio". só responderá por um crime de latrocínio.
  • A)  No estelionato mediante emissão de cheque sem fundo, o pagamento do título antes do recebimento da denúncia, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, extingue a punibilidade. A súmula 554 do STF dispõe que “o pagamento do cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.”. OPAGAMENTO do cheque ANTES DO RECEBIMENTO da denúncia NÃO caracteriza ESTELIONATO, por falta de justa causa para a ação penal. O pagamento antes do recebimento da denúncia somente exclui o crime de estelionato na hipótese de emissão de cheque sem fundos (art. 171, § 2º, inciso VI, do CP). Na sua forma fundamental (art. 171, caput, do CP), o pagamento antes do recebimento da denúncia não tem o condão de excluir o crime. Constitui apenas causa de diminuição de pena (arrependimento posterior – art. 16, do CP).  http://permissavenia.wordpress.com/2010/01/21/notas-sobre-estelionato-art-171-cp/
  •  Questão B - CORRETA

    É a letra da lei: 

    Abuso de incapazes

            Art. 173 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.


    Rogério Sanches leciona que o delito se consuma no instante em que a vítima pratica o ato a que foi induzida. É indiferente a obtenção efetiva de proveito pelo sujeito ativo ou o real prejuízo ao incapaz, bastando que o ato praticado pela vítima seja potencialmente lesivo. 

  • Segue um Ementa sobre a questão "A".

    Processo:RCCR 105637 SP 94.03.105637-1

    Relator(a):JUIZ ROBERTO HADDAD Julgamento:17/12/1996 Publicação:DJ DATA:18/03/1997 PÁGINA: 15418

    RECURSO CRIMINAL - ESTELIONATO (ART. 171, PARÁGRAFO 2, VI, CP)- PAGAMENTO DO CHEQUE SEM FUNDOS ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DELITO NÃO CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 554 DO STF. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

    1. O ENTENDIMENTO QUE SE EXTRAI DA SÚMULA 554, DO STF, A CONTRÁRIO SENSO NÃO É OUTRO A NÃO SER O DE QUE O PAGAMENTO DO CHEQUE SEM FUNDOS, ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EXCLUI A JUSTA CAUSA PARA O INQUÉRITO POLICIAL E A AÇÃO PENAL.

    2. ADEMAIS, COM A QUITAÇÃO DO DÉBITO, REVELA O AGENTE QUE NÃO ESTAVA COM ÂNIMO FRAUDULENTO, DESCARACTERIZANDO, ASSIM, O DELITO DE ESTELIONATO.

    3. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

  • Essa questão é passível de anulação, pois a letra c traz uma hipótese que não é pacífica na doutrina e nem na jurisprudência: 

    c) Responde o agente por um único latrocínio ainda que de seu roubo resulte a morte de mais de uma vítima, sendo a pluralidade de vítimas circunstância avaliada apenas na dosimetria da pena.

    A doutrina de Bittencourt e a jurisprudência do STF, em um julgado, realmente defendem esta tese, de que havendo apenas uma subtração, mas ocorrendo a morte de pluralidades de vítimas é caso de crime único, devendo a pluralidade de vítimas servir como circunstância a ser avaliada na fixação da pena-base.

    Em sentido diverso, entende o STJ: "Na compreensão do STJ , no caso de latrocínio (art. 157, § 3º do CP), uma única subtração patrimonial, com quatro resultados morte, caracteriza concurso formal impróprio. Precedentes." (HC 165.582/SP, 6ª TURMA).

  • A alternativa (a) está correta. Interpretando-se o teor da súmula 554 do STF, a contrario senso, conclui-se que o pagamento de cheque sem fundos antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade do crime de estelionato. Vejamos o que diz a referida súmula: “pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.”.

    A alternativa (b) está correta. De acordo com o disposto no artigo 173 do Código Penal, que trata do crime de abuso de incapazes, para a configuração do delito basta que a vítima produza ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro.

    A alternativa (c) está correta. Nesse sentido, entende a doutrina penal que, apesar de o latrocínio ser um crime complexo, mantém sua unidade estrutural inalterada, mesmo se ocorrer a morte de mais de uma das vítimas. A pluralidade de vítimas não configura continuidade delitiva ou qualquer outra forma de concurso de crimes. Há, nesses casos, apenas um único crime de latrocínio, posto que apenas um patrimônio foi atingido.  Em suma, havendo pluralidade de vítimas lesionadas pela conduta do agente, não há de se falar em concurso de crimes, a não ser que a ação tenha se dirigido contra patrimônios distintos.  Na verdade, a eventual quantidade de mortes produzidas em um único roubo vai ser relevante apenas para se aferir a gravidade das consequências,  a ser valorada na dosimetria da pena, mais especificamente na análise das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal (na fixação da pena base).

    A alternativa (d) está errada. Aquele que encomenda um roubo para adquirir o bem subtraído está agindo como mandante do crime de furto por instigação, respondendo pelo crime de furto. O nosso código adota a teoria monista, segundo a qual todos aqueles que de algum modo concorrem para o crime respondem por ele (artigo 29 do Código Penal).

    Resposta: (d)


  • Questão mal elaborada, pois nenhum indício leva à crer que a resposta C esteja incorreta.

  • Questão desatualizada. A letra C também está incorreta conforme o atual entendimento do STJ:

    STJ: REsp 1339987/MG: "(...) Segundo a jurisprudência desta Corte, "tipifica-se a conduta do agente que, mediante uma só ação, dolosamente e com desígnios autônomos, pratica dois ou mais crimes, obtendo dois ou mais resultados, no art. 70, 2ª parte, do Código Penal: concurso formal impróprio, aplicando-se as penas cumulativamente. Na compreensão do Superior Tribunal de Justiça, no caso de latrocínio (artigo 157, parágrafo 3°, parte final, do Código Penal), uma única subtração patrimonial, com quatro resultados morte, caracteriza concurso formal impróprio" (REsp 1339987/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2013, Dle 11/03/2014)

  • Antes da consumação, partícipe ou coautor da receptação

    Abraços

  • A letra "C" está incorreta porque o latrocínio é um crime que tutela, a priori, o patrimônio, tanto que o agente é julgado pelo magistrado togado, não indo à Júri. Se ocorreram duas mortes, mas apenas uma única subtração patrimonial, só se vislumbra um único crime de latrocínio, no entendimento do STF. Entretanto, para a doutrina majoritária e o STJ, estamos diante de concurso formal.

  • Arnaldo Mascarenhas Arraes Lage STF já se posicionou mesmo que tenha duas mortes responderá por um único latrocínio, e será concurso formal impróprio...

  • A) No estelionato mediante emissão de cheque sem fundo, o pagamento do título antes do recebimento da denúncia, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, extingue a punibilidade. CORRETA

    Súmula 554/STF: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

    B) Para que se consume o crime de abuso de incapazes, é necessário apenas que o sujeito passivo pratique ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro, sendo irrelevante a consumação da lesão efetiva.CORRETA

    Trata-se de crime formal, portanto não exige que o abuso tenha efetivamente causado prejuízo, consuma-se com a prática do ato (potencialmente lesivo) pela vítima, desde que capaz de produzir efeitos jurídicos.

    C) Responde o agente por um único latrocínio ainda que de seu roubo resulte a morte de mais de uma vítima, sendo a pluralidade de vítimas circunstância avaliada apenas na dosimetria da pena. CORRETA

    STJ: Concurso Formal Impróprio (HC 165.582/SP).

    STF e Doutrina: Crime único, pois, tratando-se de delito complexo em que o alvo principal é o patrimônio, é a quantidade de subtrações – leia-se: de patrimônios atingidos – que determina a quantidade de crimes. As demais mortes são analisadas na dosimetria da pena. (RHC 133.575/PR)

    D) Responde por receptação dolosa o agente que encomenda o furto de determinada obra de arte, pois adquire em proveito próprio coisa que sabe ser produto de crime. ERRADO - GABARITO

    O sujeito ativo do crime de receptação pode ser qualquer pessoa, com exceção do autor, coautor e partícipe do crime antecedente.

  • SUJEITO ATIVO CRIME DE RECEPTAÇÃO PODE SER QUALQUER PESSOA , MENOS AQUELA QUE PARTICIPA DO CRIME ANTERIOR.

  • Anulável. Não é tão simples como dito anteriormente.

    Presença de divergencia doutrinária, vejamos:

    Se há uma única subtração patrimonial, mas com dois resultados morte, haverá concurso formal de

    latrocínios ou um único crime de latrocínio?

    STF  Crime Único.

    Caracterizada a prática de latrocínio consumado, em razão do atingimento de patrimônio único. O número de vítimas deve ser sopesado por ocasião da fixação da pena-base, na fase do art. 59 do CP. (...)

    STF. 2ª Turma. HC 109539, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 07/05/2013.

    (...) Segundo entendimento acolhido por esta Corte, a pluralidade de vítimas atingidas pela violência no crime de

    roubo com resultado morte ou lesão grave, embora único o patrimônio lesado, não altera a unidade do crime,

    devendo essa circunstância ser sopesada na individualização da pena (...)

    STF. 2ª Turma. HC 96736, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/09/2013.

    STJ  Concurso Formal.

    É pacífico na jurisprudência do STJ o entendimento de que há concurso formal impróprio no latrocínio quando

    ocorre uma única subtração e mais de um resultado morte, uma vez que se trata de delito complexo, cujos bens

    jurídicos tutelados são o patrimônio e a vida.

    STJ. 5ª Turma. HC 336.680/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/11/2015.

    Prevalece, no STJ, o entendimento no sentido de que, nos delitos de latrocínio - crime complexo, cujos bens

    jurídicos protegidos são o patrimônio e a vida -, havendo uma subtração, porém mais de uma morte, resta

    configurada hipótese de concurso formal impróprio de crimes e não crime único.

    STJ. 6ª Turma. HC 185.101/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 07/04/2015.

  • Latrocinio é um crime complexo, visto tutelar "PATRIMONIO" E "VIDA". Caso contrario seria aceita a continuidade delitiva entre ROUBO e LATROCINIO, o que de fato não é, conforme jurisprudencia.

  • A questão é antiga (2008) e não reflete a divergência existente atualmente, uma vez que, na hipótese de haver lesão a um único patrimônio e a ocorrência de duas mortes, o STJ e o STF apresentam entendimentos diversos.

    1ª corrente: (STJ): na hipótese, ocorre concurso formal impróprio. Ou seja, ocorrendo uma única subtração, porém com duas ou mais mortes, haverá concurso formal impróprio de latrocínios.

    Nesse sentido, a edição nº 51 da coleção Jurisprudência em Teses do STJ, item nº 15.

    Jurisprudência em Teses do STJ

    Edição nº 51, item 15: Há concurso formal impróprio no crime de latrocínio nas hipóteses em que o agente, mediante uma única subtração patrimonial provoca, com desígnios autônomos, dois ou mais resultados morte.

    2ª corrente (STF e majoritária na doutrina): um único crime de latrocínio. Sendo atingido um único patrimônio, haverá apenas um crime de latrocínio, independentemente do número de pessoas mortas, uma vez que o bem jurídico tutelado pelo latrocínio é o patrimônio. O número de vítimas deve ser levado em consideração na fixação da pena-base (art. 59 do CP).

    Nesse sentido: 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855)

  • GABARITO D

    RESPONDERÁ PELO CRIME ANTERIOR, PORQUE DESTE FEZ PARTE.

  • STJ: ocorrendo uma única subtração, porém com duas ou mais mortes, haverá concurso formal impróprio de latrocínios.

    STF: sendo atingido um único patrimônio, haverá apenas um crime de latrocínio, independentemente do número de pessoas mortas. O número de vítimas deve ser levado em consideração na fixação da pena-base (art. 59 do CP). É a posição também da doutrina majoritária.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Acertei a questão por está clara a letra D. Porém o item C não deveria ser cobrado em uma prova objetiva sem que antes especifique qual entendimento será adotado, pois nesse caso STF entende como crime único, e o STJ se os desígnios forem autônomos nas mortes, haverá concurso impróprio de crimes.

  • Referente a D LEMBRE-SE: ELE encomendou é autor participe ou coautor

  • O agente encomendou O FURTO, e não o PRODUTO do furto. Logo, ele também responde pelo furto.


ID
592201
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação aos elementos subjetivos do tipo penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Enquanto que no crime doloso a vontade é dirigida a fim ilícito, no delito culposo a conduta humana inicial voluntária persegue fim, em regra, lícito. Mas, excepcionalmente, nos casos de culpa imprópria, é desejado, a fim de provocar um resultado ilícito pelo agente.
  • Caros colegas;
    Assinalei como incorreta a alternativa c, porque entendo que o dolo de consequencias necessárias é de de 2º grau, e não o de 1º grau.
    Alguem pode comentar essa questão?
  • a) De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.

    Veja-se a previsão legal do artigo 20, §1º, segunda parte, do Código Penal:
    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    b) Dolo eventual.
    O agente, embora não querendo diretamente a realização do tipo, o aceita como possível ou mesmo como provável, assumindo o risco da produção do resultado. Não se requer que “a previsão da causalidade ou da forma em que se produza o resultado seja detalhada”, é necessário somente que o resultado seja possível ou provável.
    O agente não deseja o resultado (se assim ocorresse seria dolo direto). Ele prevê que é possível causar aquele resultado, mas a vontade de agir é mais forte. Ele assume o risco. Não há uma aceitação do resultado em si, há a sua aceitação como probabilidade, como possibilidade. “Entre desistir da conduta e poder causar o resultado, este se lhe mostra indiferente”.

    Culpa consciente-

    O sujeito é capaz de prever o resultado, o prevê, porém crê piamente em sua não-produção; ele confia que sua ação conduzirá tão-somente ao resultado que pretende, o que só não ocorre por erro no cálculo ou erro na execução.
    A simples previsão do resultado, por si só, não caracteriza que o agente agiu com culpa consciente; faz-se necessário que ele tenha possuído também, ao momento da ação, a consciência acerca da infração ao dever de cuidado.
    A principal característica é a confiança que o agente possui quanto à inexistência do resultado desfavorável, não se devendo confundi-la com uma mera esperança em fatores aleatórios.
    O agente, mesmo prevendo o resultado, não o aceita, não assume o risco de produzi-lo, nem permanece indiferente a ele. Apesar de prevê-lo, confia o agente em sua não-produção.

    d) O dolo direto de primeiro grau (ou intenção ou propósito) compreende o resultado típico que o agente persegue diretamente com a sua ação (v.g. matar um desafeto)
  • Erro da letra D:

    No crime culposo, a conduta ativa ou omissiva manifestada pelo sujeito ativo é penalmente irrelevante sempre se dirigindo a fins lícitos e somente faz surgir a responsabilidade criminal quando dá causa a resultado lesivo desejado por inobservância de dever objetivo de cuidado.

    Crime culposo = resultado lesivo INdesejado.
  • Quanto a alternativa "C", Nucci menciona que:

    "O dolo direto de primeiro grau é a intenção do agente, voltada a determinado resultado, efetivamente perseguido, abrangendo os meio empregados para tanto" Exemplo: o atirador, almejando a morte da vítima, desfere-lhe certeiro e fatal tiro.

    Já o dolo direto de segundo grau, "também denominado dolo mediato, é a intenção do agente voltada a determinado resultado efetivamente desejado, embora, na utilização dos meios para alcança-lo, termine por incluir efeitos colaterais, praticamente certos".

    No dolo direto de segundo grau, o agente não persegue os efeitos colaterais, mas tem por certa a sua ocorrência, caso se concretize o resultado almejado. Exemplo: é do matador que, pretendendo atingir determinada pessoa, situada em lugar público, planta uma bomba, que, ao detonar, certamente matará outras pessoas ao redor. Ainda que não queira atingir essas outras vítimas, tem por certo o resultado, caso a bomba estoure como planejado.

    É isso ai, espero ter ajudado!!!
  • Minha dúvida é:
    Culpa consciente - agente preve resultado ,mas acredita fielmente que não irá acontecer. E se acontece,não seria culpado consciente?
    Dolo eventual - agente preve resultado, e assume o risco. Pode ou não ocorrer.
    Desta forma,não necessariamente ocorreria na hipotese dolosa,e mais poderia também ocorrer na hipotese culposa.
    Daí haveriam 2 respostas incorretas.
    Se alguem puder ajudar...
    Grato,
    Daniel





  • Daniel, sou só uma estudante, essa matéria ainda me deixa um pouco confusa, mas acho que este exemplo pode ajudar a visualizar melhor a situação...

    Imagine o caso de um motorista de ambulância, que dirige em cima de calçadas, fura o sinal vermelho, anda em alta velocidade, etc...é previsível a ocorrência de um acidente, atropelamentos, colisões, etc. Ocorre que, quem conduz uma ambulância não é um motorista qualquer, possui uma habilidade especial, é um excelente condutor, realizou diversos cursos de direção para poder execer tal profissão...desse modo ele acredita que pode evitar acidentes pois tem qualificação para isso, portanto NÃO ACEITA O RESULTADO, não quis produzí-lo (crime de trânsito). Trata-se de culpa consciente.

    Bons estudos...




  • Oi Daniel, essa matéria tb me deixa confusa, mas vou tentar te ajudar, de forma bem simples:

    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas não o aceita, porque ele acredita sinceramente que não irá ocorrer, confiando em sua habilidade. 
    Ex.: motorista que dirige em alta velocidade em via pública, prevê que pode vir a atropelar alguém, mas não aceita a sua ocorrência, pois confia na sua habilidade como condutor. Nesse caso, o agente responde por culpa.
    No dolo eventual, o agente também prevê o resultado, aceita a possibilidade de sua ocorrência, mas não se importa que ele venha a ocorrer.
    Ex.: motorista bebe e dirige veículo automotor, prevendo a possibilidade de vir a atropelar alguém, mas assumindo o risco e não se importando que esse resultado venha a ocorrer (segundo Rogério Greco o elemento anímico é muito importante, pois caso ele preveja, mas não assuma o risco e confie em suas habilidades, caracterizaria culpa consciente, mesmo estando embriagado ao volante). Se ficar caracterizado o dolo eventual, o agente responde a título de dolo.


    Espero tê-lo ajudado!
  • Acredito que o melhor exemplo para elucidar a culpa consciente é o do atirador de facas.

    Tanto na culpa consciente como no dolo eventual existe o elemento da previsibilidade. No entanto, na culpa consciente, o agente acredita sinceramente que suas habilidades impedirão a ocorrência do resultado. 

    No caso do atirador de facas, este vive do ofício de atirar facas em pessoas, de modo a entreter o público, Dessa forma, ele tem consciência de que se trata de uma atividade com determinado risco, entretanto, por já praticar a atividade, nunca tendo ocorrido qualquer acidente, ele imagina que suas habilidade de atirador de facas são suficientes para que nenhum acidente ocorra. 

    Espero ter ajudado.
  • Alguém sabe explicar a diferença de culpa imprópria e descriminante putativa? Procurei em alguns manuais, mas não consegui visualizar a diferença...
    Valeu!
  • Culpa imprópria: De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável. Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal.

    Descriminante putativa por erro de tipo: é aquela que incide sobre uma situação fática do dia a dia. Ocorre quando o agente imagina uma hipótese de fato totalmente distante da realidade, na qual está presente uma situação em que ele pode agir amparado por uma excludente de ilicitude.
    Quais são as consequências das descriminantes putativas por erro de tipo? São os mesmos efeitos do erro de tipo essencial quanto à sua intensidade. Desta forma, caso seja inevitável/invencível/escusável, exclui o dolo e a culpa. Por sua vez, caso seja evitável/vencível/inescusável, haverá exclusão do dolo e o agente responde por crime culposo se previsto em lei. Ex. Tício, ao visualizar o inimigo Mévio, pensando que este iria matá-lo quando colocou a mão no bolso da calça, prontamente sacou a sua arma e acabou matando Mévio. Na verdade foi descoberto que Mévio iria apenas pegar um lenço. Na verdade podemos concluir que a culpa imprópria ou por equiparação ou assimilação é a que surge da descriminante putativa por erro de tipo vencível/evitável/inescusável.

    Diferença básica:
    Culpa imprópria: é aquela que o agente prevê o resultado e quer produzi-lo (o resultado era, portanto, previsto e desejado pelo agente), entretanto incide em erro do tipo vencível (aquele que com um pouco mais de cuidado poderia ter sido evitado).
    Exemplo: O dono de um comércio, irritado com os constantes assaltos que estava sofrendo, decide por fim à vida desse meliante. Certo dia, vendo que um vulto rondava a sua loja, sem maiores cuidados, atira e acerta o vulto que cai. Ao se aproximar do local, o comerciante percebe que não matou o ladrão e, sim, o seu filho, que brincava de carrinho próximo a loja.

    Legítima defesa putativa: O agente erra quanto à existência da agressão. Ele supõe uma situação que, se existisse, tornaria a ação legítima. O agente não esta sendo agredido, mas tem todas as condições de achar que está.


    Assim, a maior diferença entre as duas é a existência real ou não do fato e também a incidência em erro vencível na culpa imprópria 

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/ + adaptações
  • A letra B fala em previsibilidade subjetiva!! Em culpa não ha que se falar em previsão subjetiva, mas sim objetiva. Estou na dúvida, porque deve ser considerada correta? 


    Alguém pode me responder?

  • "A distinção entre dolo eventual e culpa consciente reside na aceitação do resultado que, embora previsto subjetivamente em ambos os casos, somente ocorre na hipótese dolosa"


    Traduzindo:

    A diferença entre dolo eventual e culpa consciente está na aceitação do resultado que, mesmo sendo previsto subjetivamente (o resultado) em ambos os casos, que somente ocorre na hipótese dolosa.


    Ora, mas na culpa consciente a previsibilidade é OBJETIVA.

    Não entendi essa questão.

  • O resultado subjetivamente é previsto pelo agente mas ele não o aceita (culpa consciente), já que a aceitação da previsibilidade subjetiva somente está inserido no dolo eventual, a questão da previsibilidade objetiva diz respeito somente se o fato vai se enquadrar como crime culposo ou um indiferente penal!

  • A alternativa (a) está correta. A culpa imprópria decorre do erro de tipo inescusável, ou seja, do erro inescusável nas descriminantes putativas ou do excesso nas causas justificativas.  Nessas hipóteses, o sujeito quer o resultado, mas sua vontade está viciada por um erro que poderia, desde que tivesse o cuidado necessário, ter sido evitado.  Diz-se que a denominação é incorreta, uma vez que a denominada culpa imprópria é, na verdade, um crime doloso ao qual é aplicável uma pena atinente a modalidade culposa.  Esse tratamento justifica-se porque o agente deu causa ao resultado por não atender ao cuidado objetivo que dele se exigia na prática do ato.  Como o erro poderia ter sido evitado pelo emprego de diligência mediana, subsiste o comportamento culposo.  A “culpa imprópria” também é conhecida como “culpa por extensão, assimilação ou equiparação”.

    A alternativa (b) está correta. No dolo eventual o agente prevê o resultado danoso, mas aceita o resultado. Na culpa consciente, o agente prevê o resultado lesivo, porém sinceramente não admite que ocorra, pois acredita que a sua destreza impedirá sua ocorrência.

    A alternativa (c) está correta. Diz-se dolo direto aquele em que o resultado no mundo exterior corresponde perfeitamente à intenção e à vontade do agente.  O objetivo por ele representado e a direção da vontade se coadunam com o resultado do fato praticado.

    A alternativa (d) está incorreta, uma vez que no crime culposo o agente não prevê o resultado de sua conduta, muito embora fosse previsível, levando-se em conta a inteligência do homem médio. Não sendo sequer previsto o resultado danoso, é descabido falar-se em resultado lesivo desejado como faz a alternativa ora examinada.

    Resposta: (d)


  • Rafael Sevaio (três anos depois) e a quem mais interessar possa: na culpa consciente, em verdade, há previsibilidade objetiva como também previsão (previsibilidade subjetiva); já na culpa inconsciente, por outro lado, só existe a segunda. Ou seja, na primeira o agente preve o resultado, mas nao acredita que ele vá ocorrer; na segunda, o resultado previsível sequer é previsto pelo sujeito.
  • O colega Abdala também parece ter confundido a questão da previsibilidade objetiva e subjetiva. Vide meu comentário anterior.
  • Sempre e somente numa alternativa: tinha tudo para dar errado

    Abraços

  • Essa questão está errada!

    A questão C mostra o conceito de dolo de 2º grau!!! (a vontade se dirige aos meios utilizados para alcançar o evento, efeitos colaterais, de verificação certa, “dolo das consequências necessárias, ainda que lamentadas mas inevitáveis)


ID
592204
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes hipóteses com relação ao erro em matéria penal e assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

     § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

     

  • o erro de tipo sempre anula o dolo então a letra c) está errada, não?
     

  • a) Na aberratio criminis, havendo a produção de dois resultados, por contrariar a expressa disposição legal, não poderá ser aplicada a regra do cúmulo material benéfico.

    O gabarito constou essa alternativa como errada. Não posso comentar, pois nunca ouvi falar da regra do "cúmulo material benéfico".

    b) O erro de proibição escusável não exclui a punição do crime doloso e é direto quando recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal.

    Errado.

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    c) O erro de tipo tem como suporte a teoria finalista da ação e, se acidental, não afasta o dolo e a culpa, pois o agente mantém a consciência da antijuridicidade de seu comportamento.

    Correto. No erro de tipo acidental o agente quer praticar uma conduta ilicita o que não ocorre no erro de tipo essencial, por isso o dolo e a culpa não são excluidos.

    d) Para a teoria limitada da culpabilidade consiste o erro de tipo no erro quanto às causas de justificação que recai sobre uma situação de fato, sendo o erro de proibição aquele que incide sobre a existência e os limites das causas de justificação.

    Correto.

    A doutrina admite três hipóteses de erro nas causas de justificação:
     
    - Situação de fato: Erro de tipo permissivo
    - Existência da causa de justificação: Erro de proibição indireto (erro de permissão)
    - Nos limites da causa de justificação: Erro de proibição indireto (erro de permissão)
  • Concurso Material Benéfico 

    Ocorre o concurso material benéfico quando a soma das penas - sistema utilizado para fixação da pena no concurso material, é mais benéfico ao réu do que o sistema da exasperação da pena - sistema utilizado para aplicação da pena no concurso formal
    Ex: o agente comete homicídio doloso e lesões corporais culposas.
    Sistema de exasperação (concurso formal) = 6 anos p/ o homicídio + 1/6 da pena p/ a lesão corporal culposa = 7 anos de pena. 
    Sistema de cumulo (concurso material = 6 anos p/ o homicídio + 2 meses p/ a lesão corporal = 6 anos e 2 meses de pena.
     Aqui o concurso é formal, mas quando da aplicação da pena, usa-se o sistema do cumulo material, pois este é mais benéfico ao réu. 

    Alternativa "A" está correta, pois não poderá aplicar o concurso material benéfico, já que o art. 74 (resultado diverso do pretendido ou "aberratio criminis")  manda expressamente aplicar a regra do concurso formal, prevista no art. 70, CP.
  • sistema do cúmulo material:
    Considera que as penas dos vários delitos devem ser somadas. Foi adotado entre nós no concurso material ou real(art. 69, caput) e no concurso formal imperfeito(ou impróprio) (art. 70, caput, 2ª parte), aqui denominado  cúmulo material benéfico(art. 70, parágrafo único).

    CONCURSO MATERIAL
    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. CÚMULO MATERIAL

    CONCURSO FORMAL
    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. - (2a. parte - Concurso Formal Imperfeito)  CÚMULO MATERIAL

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. - Cúmulo Material Benéfico

    Espero ter ajudado!!!
  • 5.1.2.4. ABERRATIO CRIMINIS

     RESULTADO DIFERENTE DO PRETENDIDO 

    aberratio criminis ou delict (resultado diverso do pretendido – art. 74 CP) ocorre quando o agente pratica o ato ilícito, porém, por erro ou por acidente, atinge um resultado diferente do que pretendia, e sempre sobre bem jurídico diferente. Esta situação faz com que o agente responda por culpa, desde que o fato esteja previsto como crime culposo.

    Exemplo: O agente deseja atingir uma coisa, erra e atinge uma pessoa.



    Resultado diverso do pretendido

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. 



    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
592207
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra as pessoas, as seguintes alternativas estão corretas, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "b" incorreta.

    De maneira simples, no caso em tela, há a incidência do princípio da subsidiariedade já que a lesão corporal grave descreve lesão ao bem jurídico maior do que a lesão corporal leve, sendo, assim, absorvida a lesão de menor gravida.

    Notem que é possível a incidência do princípio da consunção caso as lesões corporais leves fossem meios necessários para que o agente atingisse o objetivo de lesionar a vítima gravemente.

    Portanto, creio que seja adequado a utilização da subsidiariedade, o que não impossibilita a aplicação da consunção.

    www.blogjuridicopenal.blogspot.com

  • Estou de acordo com o comentário acima, que a lesão gravissíma foi o resultado, não podendo ser uma continuação, mas sim mero subsídio para o contento.

  • Conforme mensionaram os colegas acima, aplica-se o príncípio da consunção, evendo o agente responder pelo art.129, parag. 2º (lesões gravíssimas). Devendo o juiz levar em consideração a quantidade de lesões na aplicação da pena-base (art.59-circunstancias judiciais).
  •  

    Coexistência de qualificadorasé perfeitamente possível a coexistência, num determinado fato, de qualificadoras várias, inclusive de natureza grave (parágrafo 1º) e gravíssima (parágrafo 2º) , como quando, por exemplo, além de ficar incapacitada para as ocupações habituais por mais de trinta dias (lesão grave), a vítima sofreu deformidade permanente (lesão gravíssima).

    Nesse caso, o crime permanece único, aplicando-se as penas do parágrafo mais grave, devendo o juiz, por ocasião da fixação da pena-base, considerar as demais conseqüências sofridas pelo ofendido.

  • eu concordo com as anotações dos colegas. A letra b está claramente incorreta.
    Contudo, em relação a assertiva a daria margem para recursos. É que para a configuração do crime de infanticidio a lei exige que a mãe pratique a conduta SOB INFLUENCIA do estado puerperal e a assertiva utilizou a expressão "estado puerperal". Estado puerperal é o conjunto de alteraçãoes fisica e psiquicas sofridas pela mulher em decorrencia do parto. A lei determina que esteja sob a influencia do estado puerperal. É a jurisprudencia que tem presumido a influencia do estado puerperal no crime praticado durante o parto ou logo após dispensando a prova pericial.
  • Conforme ensinamento do professor Bitencourt, a norma definidora de um crime constitui MEIO necessário ou FASE NORMAL (etapa) de preparação ou execução de outro crime. Na relação consuntiva, os fatos não se apresentam em relação de gênero e espécie, mas de continente e conteúdo. Costuma se dizer: o peixão (fato mais abrangente) engole o peixinho (fatos que integram aquele como sua parte).
    A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.
    Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:
    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);
    - o crime-fim absorve o crime-meio.
  • CRIME CONTINUADO


    crime continuado é uma ficção jurídica que exigindo o cumprimento de requisitos objetivos (mesma espécie,condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) equiparam a realização de vários crimes a um só. É manifestamete um benefecío ao réu. É causa especial de aumento de pequena (majorante), como consta-se da leitura do artigo supra citado, pois "aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços".

    Os Tribunais Superiores historicamente tem consolidado o entendimento de que crimes da mesma espécie são aqueles contidos no mesmo artigo de lei, mesmo tipo penal fundamental. Cronologicamente estabeleceu-se o prazo de 30 dias. Lugar a mesma comarca deve ser competente, admitindo-se flexibilização excepcionalmente quando tratar-se de cidades vizinhas conurbadas. E quanto a maneira de execução, deve-se verificar similitude no "modus operandi" do apenado.

    EX:Um caixa de supermercado que, dia após dia, e na esperança de que o seu superior exerça as suas funções negligentemente, tira pequeno valor diário do caixa, que pode tornar-se considerável com o passar do tempo.

  • Caros Colegas,

    Concordo plenamente com o comentário de nossa colega Adryana!

    Trago algo para refletirmos..

    Quanto a alternativa "A": a mãe que, em estado puerperal, logo após o parto, na enfermaria do hospital, mata filho de outra pessoa pensando ser o próprio, responde por infanticídio e não por homicídio.

    O Estado puerperal é um estado que quase todas as mães, enfrentam devido às alterações sofridas em seu organismo como um todo. Tal estado, é dividido em:
    • Mínimo: Aqui o agente responderia por homicidio.
    • Médio: Aqui ele responde por infanticídio
    • Máximo: Aqui, é tido como doença mental, uma anomalia psiquica que a torna inimputável.
    Segundo o CP, para caracterizar o infanticídio, não basta apenas o Estado Puerperal, mas sim, estar SOB INFLUÊNCIA DE ESTADO PUERPERAL..

    O Simples fato da referência ao Estado Puerperal, não poderíamos afirmar que o agente iria responder por infanticidio!

    Abraços e Vamu ki Vamu!
  • Boa tarde a todos,

    Primeiramente gostaria de dizer que não sou da área jurídica. Peço desculpas se minha dúvida for muito básica.

    Com relação à alternativa "a": Conforme o CP, infantícidio refere-se a "matar o próprio filho". No caso acima apresentado, a mãe mata o filho de outra pessoa. Isso não desclassificaria o crime de Infanticídio?

    Obrigada.
  • Prezados, peço que alguém me ajude.

    Não entendi a alternativa C. Para que se configure o crime de instigação ao suicídio é necessário (ou indispensável) que a vítima tenha capacidade de discernimento? Quer dizer que não é possível induzir ou instigar uma pessoa de desenvolvimento mental incompleto a cometer suicídio?

    Desculpem a minha ignorância, mas para mim esta seria a alternativa a ser marcada uma vez que a questão pede a incorreta.

    Agradeço antecipadamente a ajuda.

    Giuliano
  • Esclarecendo Giuliano e demais que estão com a mesma dúvida..
    O sujeito passivo do crime de ind/inst/aux ao suicídio é qualquer pessoa desde que tenha capacidade de discernimento, de autodeterminação.
    Caso contrário, conforme preleciona Greco estaremos diante do delito de homicídio. Assim, aquele que induz um portador de doença mental a se matar responde não pelo delito de induzimento ao suicidio e sim pelo crime de homicídio! 
  • a) Trata-se de uma forma de erro de tipo, erro sobre pessoa, que não exclui a tipicidade. Neste caso o agente responderá como se tivesse cometido o crime contra a pessoa pretendida.
    b) O crime continuado exige que haja mais de um crime, neste caso há um crime apenas que é de lesão corporal.
    c) Sim. A vítima tem que ser determinada (a conduta do agente tem que ser dirigida a alguém em especial (se um escritor instiga as pessoas ao suicídio num livro e alguém se mata é fato atípico); A vítima tem que ser capaz de discernimento (se for um incapaz de discernimento então será homicídio)
    d) Como existe e é popular a lei Maria da Penha temos a impressão que na violência doméstica a vítima tem que ser mulher e na realidade o sexo da vítima é indiferente.
  • Apenas para lembrar, pois errei a questão em face dessa pequena confusão.

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

            Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

            Parágrafo único - A pena é duplicada:

            Aumento de pena

            I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

            II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.


    Resistência não se confunde com discernimento. Pegadinha!

    Bons estudos.

  • Sem dúvida a alternativa incorreta é "b". Na alternativa "a", embora fale apenas em estado puerperal, está correta, uma vez há presunção de que durante o puerpério a mulher está influenciada por essa situação, sendo pacífico na doutrina e na jurisprudência que é dispensável até mesmo prova pericial comprovatória do referido estado. É bom resaltar que é possível caracterizar homicído culposo durante o estado puerperal.
  • Um pouco mais sobre a alternativa "a": houve aberratio ictus = erro na execução, art. 73 CP.

    Art. 73 CP:Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do Art. 20 (erro acidental) deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do Art. 70  (concurso formal) deste Código. 


    Os atos executorios foram perfeitamente realizados, o que neste caso aconteceu foi erro contra quem se praticou o crime. Respondendo assim como tivesse matado o proprio filho dela, Por Junior Albuquerque.

    Good Studies
  • Olá Colegas!

    Questão desatualizada, uma vez que o STF já pacíficou que Crimes de Violência Doméstica - tecnicamente falando, não existem, no sentido de que a Lei Maria da Penha apenas aplica condições diferenciadas aos procedimentos processuais e penais dos crimes previstos no CP quando a vítima for mulher no âmbito Doméstico ou Familiar - são cabíveis APENAS para sujeito passivo MULHER, em detrimento da ISONOMIA CONSUBSTANCIAL entre homens e mulheres.

    Entretanto, o sujeito ativo pode ser de qualquer sexo, inclusive do mesmo sexo.

    Forte abraço!

  • A alternativa (a) está correta. Na hipótese desta alternativa, sucedeu o erro quanto à pessoa da vítima. Com efeito, aplica-se a regra insculpida no parágrafo terceiro do artigo 20 do Código Penal (“Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime”), devendo a mãe responder pelo crime de infanticídio e não pelo de homicídio.

    A alternativa (b) está errada. Apesar de tratarem-se, em tese, de dois crimes distintos, o crime de lesão corporal gravíssima absorve o crime de lesão corporal de natureza grave quando praticados no mesmo contexto contra  a mesma vítima. Aplica-se, no caso, o princípio da consunção.


    A alternativa (c) está correta. Caso a vítima não seja determinada nem tenha capacidade de discernimento, o crime praticado pelo agente será o de homicídio por autoria mediata.

     A alternativa (d) está correta. O parágrafo nono do artigo 129 do Código Penal, denominado Violência Doméstica, não faz qualquer distinção quanto ao sexo do sujeito passivo do crime, podendo ser homem ou mulher. Parágrafo onze do mencionado artigo prevê o aumento da pena de 1/3 se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.

    Resposta: (b)


  • Existem 2 assertivas erradas, entretanto a melhorzinho para responder a questão era realmente a letra "B":

     a) a mãe que, em estado puerperal, ( TEM QUE ESTAR SOB A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL, EM ESTADO PUERPERAL TODA MÃO FICA, SE ELA NÃO ESTIVER SOB A INFLUÊNCIA DESTE ESTADO ELA PRATICA HOMICÍDIO) logo após o parto, na enfermaria do hospital, mata filho de outra pessoa pensando ser o próprio, responde por infanticídio e não por homicídio.
    b) o agente que provoca várias lesões corporais, de natureza grave e gravíssima, contra a mesma vítima em um mesmo contexto fático responde por crime continuado. ( CRIME ÚNICO) 


    BOA SORTE!!

  • b) o agente que provoca várias lesões corporais, de natureza grave e gravíssima, contra a mesma vítima em um mesmo contexto fático responde por crime continuado.

  • Na verdade a alternativa D também está errada, pois não existe crime de violência doméstica!

  • A questão faz um pega ao citar todas as pessoas "homens e mulheres"...NÃO ESQUEÇAM QUE A LEI MARIA DA PENHA PODE SER APLICADA AO HOMEM TAMBÉM, NOS CASOS DE MEDIDAS PROTETIVAS PARA HOMENS VÍTIMAS, DESDE QUE ( V  U  L  N  E  R  Á  V  E  I  S)

    1- MENOR

    2- IDOSO

    3- HOMEM DOENTE

    4- HOMEM DEFICIENTE

  • a) CERTO (para mim, ERRADO) - a mãe deve estar sob a influência do estado puerperal, para que seja enquadrada no Infanticídio (art. 123 do CP). Responderá pelo infantício em razão do erro sobre a pessoa, do art. 20, §3º do CP.


    b) ERRADOresponderá apenas pelas lesões de natureza grave, em razão do princípio da subsidiariedade (CIRINO, Juarez. 2014 - A relação de subsidiariedade pode ser formal ou material: a) a subsidiariedade formal é expressa no texto da lei: "se o Jato não constitui elemento de crime mais grave" etc. (entre outros, artigos 238, 239, 337, CP) ; b) a subsidiariedade material é extraída da relação de sentido entre tipos legais, existindo sob duas formas: b1 ) tipos preparatórios para tipos de lesão: o tipo legal de "petrechos para fabricação de moeda" (art. 291, CP) em relação ao tipo legal de ''moeda falsa" (art. 289 CP); b2) tipos de passagem de tipos legais de menor perigo/lesão para tipos legais de maior perigo/lesão do mesmo bem jurídico: a subsidiariedade material dos tipos de perigo concreto em relação aos tipos de lesão: a tentativa em face da consumação; a lesão corporal em face do homicídio).


    c) CERTO - Caso a vítima não possua estes atributos, o agente responderá pelo homicídio, por autoria mediata.


    d) CERTO - muitos aqui, ao comentarem esta alternativa, estão confundindo a violência doméstica do art. 129, §9º do CP com a violência doméstica e familiar contra a mulher da Lei 11.340/2006 (a questão nada tem a ver com a Lei Maria da Penha, pois trata da violência doméstica do art. 129 do CP). De fato, todas as pessoas, tanto os homens como as mulheres, podem ser enquadrados como vítimas de violência doméstica (§9º do art. 129: Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade). E caso seja a violência doméstica praticada contra pessoa portadora de deficiência, será aumentada em 1/3 (art. 129, §11 do CP).

     

  • Acertei por entender que o erro da alternativa B é flagrante. Contudo, imperioso ressaltar que a letra A está errada: a mae que simplesmente se encontra em estado puerperal nao esta acobertada pelo manto do infanticídio (para a doutrina majoritária, espécie de homicídio privilegiado). Ela (a mae) deve agir sob INFLUENCIA do estado puerperal.

    Passível de anulacao.

  • Responde como se tivesse cometido contra o próprio filho

    Abraços

  • questão desatualizada.

    art. 122

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.   

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.

  • Letra A - trata-se de infanticídio putativo

  • Em momento nenhum a letra D faz referência ao crime de lesão corporal. Mas ok, deu pra entender o que o examinador queria...

    E quanto à letra A, concordo com as críticas dos colegas. Apenas podemos descartar, mais uma vez, por entender o que o examinador quis dizer, apesar da falta de técnica

    Felizmente a letra B está flagrantemente incorreta.

  • gabarito letra B

    Sobre essa coexistência de qualificadoras no crime de lesão corporal Sanches (2019, p. 125) explica:

    (...) Nesse caso, o crime permanece único, aplicando-se as penas do paragrafo mais grave (§2°), devendo o juiz, por ocasião da fização da pena-base, considerar as demais consequências sofridas pelo ofendido.

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Especial - Rogério Sanches Cunha

  • Sobre a letra "C"

    ________________________________________

    Caso a vítima não possua estes atributos, o agente responderá pelo homicídio, por autoria mediata.


ID
592210
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o conceito e a evolução dogmática da teoria do crime, é >CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  •  TEORIA UNITÁRIA, SEGUNDO A QUAL O ESTADO DE NECESSIDADE É SEMPRE JUSTIFICANTE, AFASTANDO A ILICITUDE DO FATO. OCORRE QUANDO O VALOR DO BEM SALVO É DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR AO BEM SACRIFICADO. PARA CAPEZ, :"de acordo com essa teoria deve ser feita uma ponderação entre os valores dos bens e deveres em conflito, de maneira que o estado de necessidade será considerado causa de exclusão da ilicitude somente quando o bem sacrificado for reputado de menor valor. Funda-se, portanto, em um critério objetivo: a diferença de valor entre os interesses em conflito. A teoria diferenciadora foi adotada pelo Código Penal Militar (arts. 39 e 43), mas desprezada pelo nosso CP comum."

    TEORIA DIFERENCIADORA, O ESTADO DE NECESSIDADE PODE SER JUSTIFICANTE, SEMPRE EXCLUI A ILICITUDE, OBSERVA-SE QUANDO SALVAMOS UM BEM DE MAIOR VALOR QUE O BEM SACRIFICADO; SE INFERIOR, SERÁ EXCULPANTE.


    O CÓDIGO PENAL ADOTOU A TEORIA UNITÁRIA; O CÓDIGO PENAL MILITAR ADOTOU A TEORIA DIFERENCIADORA.
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D A) (ERRADA)  exercendo a tipicidade, conforme a teoria da ratio essendi, função incidiária da ilicitude, pode-se falar em causas justificantes legais, mas não em causas supra- legais, por ferirem estas o princípio da legalidade --> A teoria da ratio essendi enfrenta a tipicidade e ilicitude como uma mesma realidade, de modo que a tipicidade seria a própria essência da ilicitude. Observe-se que é justamente o contrário do que afirma o enunciado: a tipicidade não é mero indício da ilicitude, a tipicidade é a própria ilicitude. B) (ERRADA) para a teoria diferenciadora, adotada por nosso Código Penal, o estado de necessidade é justificante, afastando a ilicitude do fato típico praticado pelo agente --> A teoria adotada pelo Código Penal foi a teoria unitária, não a diferenciadora. Já  o Código Penal Militar adotou a teoria diferenciadora, que distingue o estado de necessidade justificante do estado de necessidade exculpante. c) (ERRADA) para a teoria social da ação, a ação é concebida como o exercício de uma atividade final dirigida concretamente a fato juridicamente relevante --> A teoria social da ação supõe que, para que o agente pratique uma ação penal, é necessário que, além de realizar os elementos do tipo, tenha a intenção de produzir um resultado socialmente relevante, não apenas juridicamente relevante. d) (CORRETA) são elementos da culpabilidade normativa pura a imputabilidade, a consciência potencial da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.
  • D) CORRETA

    Elementos da Culpabilidade:

    IMPUTABILIDADE: é a capacidade de entender e querer. Via de regra, todos nós somos imputáveis. Causa de exclusão (art. 26, CP): doença mental, desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental retardado e embriaguez completa oriunda de caso fortuito ou força maior.
     
    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE: "consciência profana do injusto”, basta que o agente tenha condições suficientes para saber que o fato praticado está juridicamente proibido e que é contrário às normas mais elementares que regem a convivência. Exemplo: tradição dos índios de matar criança deficiente. Excludente: erro de proibição.
     
    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: permite a formação de um juízo de reprovabilidade de uma conduta típica e ilícita. Entendendo culpabilidade como juízo de reprovação, só posso estabelecer juízo de reprovação contra alguém, se no caso concreto, eu podia exigir dessa pessoa comportamento diverso. Excludentes: coação moral irresistível e obediência hierárquica.
  • Assertiva A
    Fase do tipo legal como essência da ilicitude
    : Mezger e Sauer transformaram o tipo em tipo de injusto, que assim passou a ser a  ratio essendi da antijuridicidade, isto é, a expressão do ilícito penal. O tipo foi conceituado como a ilicitude tipificada. Desse modo, tipo e ilicitude fundiram-se em uma relação indissolúvel no interior do injusto, embora seus conceitos não se confundam. Injusto é todo comportamento socialmente inadequado. O tipo descreve um fato injusto (proibido), que compreende, a um só tempo, o fato típico e o ilícito. Essa teoria parte do pressuposto de que não se pode dividir a tipicidade e a ilicitude em dois momentos distintos, embora seus conceitos não se confundam.
    Atualmente prevalece a ideia do "ratio cognoscendi", isto é, a tipicidade tem função apenas indiciária da ilicitude.]

    Com a moderna concepção constitucionalista do Direito Penal, o fato típico deixa de ser produto de simples operação de enquadramento formal, exigindo-se, ao contrário, que tenha conteúdo de crime. A isso denomina-se tipicidade material. Logo, admite-se causas suprelegais, levando-se em conta, por exemplo, o princípio da bagatela e o consentimento do ofendido (ex. furar orelha para brinco, fazer tatuagens etc)

    Assertiva B
    Duas teorias tentam explicar o Estado de Necessidade: Unitária (adotada pelo CP) e Diferenciada (adotada pelo Cod. Penal Militar).
    I - Unitária: adotada pelo Código Penal. O estado de necessidade é sempre causa de exclusão da ilicitude. Dessa forma, para o nosso Código Penal, ou a situação reveste-se de razoabilidade, ou não há estado de necessidade. Não existe comparação de valores, pois ninguém é obrigado a ficar calculando o valor de cada interesse em conflito, bastando que atue de acordo com o senso comum daquilo que é razoável. Assim, ou o sacrifício é aceitável, e o estado de necessidade atua como causa justificadora, ou não é razoável, e o fato passa a ser ilícito.
    II - Diferenciadora ou da diferenciação: de acordo com essa teoria
    deve ser feita uma ponderação entre os valores dos bens e deveres em conflito, de maneira que o estado de necessidade será considerado causa de
    exclusão da ilicitude somente quando o bem sacrificado for reputado de menor valor. Funda-se, portanto, em um critério objetivo: a diferença de valor entre os interesses em conflito.

    Assertiva C
    Teoria Social da Ação:
    Propõe a teoria da adequação social que um fato considerado normal, correto, justo e adequado pela coletividade não pode ao mesmo tempo produzir algum dano a essa mesma coletividade, e, por essa razão, ainda que formalmente enquadrável em um tipo incriminador, não pode ser considerado típico.

    Fonte: Fernando Capez - Curso de Direito Penal, vol 1, 2011.
  • Letra D

    Elementos da culpabilidade.

    IMputabilidade

    POtencial consciência da ilicitude

    EXigibilidade de conduta diversa

    IMPOEX

  • Comentários retirados da PÓS:

    Alternativa correta letra D Inspirada no finalismo de Hans Welzel, esta teoria é responsável pela migração do dolo e da culpa para o fato típico. Frise-se, contudo, que o dolo que migra para o primeiro substrato do crime está despido da consciência da ilicitude. A culpabilidade, portanto, ficou com os seguintes elementos: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e consciência da ilicitude (retirada do dolo, integrando a própria culpabilidade, não mais como atual, mas potencial consciência).

    a) (F) A teoria da ratio essendi cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Deste modo, ao contrário do afirmado na assertiva, a ilicitude é a essência (não indício) da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. A teoria da indiciariedade é a da ratio cognoscendi, que entende que a existência do fato típico gera uma presunção (relativa) de que é também ilícito. Além disso, não há vedação ao reconhecimento de justificantes supralegais, como ocorre, aliás, com o consentimento do ofendido.

    b) (F) Ao contrário do afirmado na assertiva, o Código Penal adota, quanto ao estado de necessidade, a teoria unitária. Para a teoria diferenciadora, se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao do bem jurídico salvaguardado, haverá estado de necessidade justificante (excludente de ilicitude); se o bem sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade). A teoria unitária não reconhece o estado de necessidade exculpante, mas apenas o justificante.

    c) (F) A conduta, para a teoria social, é o comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim socialmente reprovável. A reprovabilidade social passa a integrar o conceito de conduta, na condição de elemento implícito do tipo penal.

  • Excelentes e explanações dos colegas! Obrigado!

  • CP, unitária

    CPM, diferenciadora

    Abraços

  • gab D


    SOBRE A LETRA B- Para que se faça a distinção entre estado de necessidade justificante e estado de necessidade exculpante é preciso conhecer as duas teorias existentes a esse respeito: teoria unitária e teoria

    diferenciadora.


    Para levar a efeito essa diferença é preciso relembrar que estaremos, mais uma vez,

    colocando os bens em confronto na “balança do ordenamento jurídico”, erigindo o princípio da

    ponderação de bens. Para a teoria unitária, adotada pelo nosso Código Penal, todo estado de necessidade é

    justificante, ou seja, tem a finalidade de eliminar a ilicitude do fato típico praticado pelo agente.

    Esclarecedora é a rubrica do art. 23 do Código Penal que, anunciando o tema a ser cuidado, refere-se

    à exclusão da ilicitude. Para essa teoria, não importa se o bem protegido pelo agente é de valor

    superior ou igual àquele que está sofrendo a ofensa, uma vez que em ambas as situações o fato

    será tratado sob a ótica das causas excludentes da ilicitude. A teoria unitária não adota a

    distinção entre estado de necessidade justificante e estado de necessidade exculpante. Para ela,

    todo estado de necessidade é justificante. Assim, se para salvar a sua vida o agente vier a causar a

    morte de outrem, ou mesmo na situação na qual, para garantir a sua integridade física, o agente

    tiver de destruir coisa alheia, não importando que a sua vida tenha valor igual à do seu

    semelhante, ou que a sua integridade física valha mais do que o patrimônio alheio, ambas as

    hipóteses serão cuidadas sob o enfoque da exclusão da ilicitude da conduta, e não sobre a

    ausência de culpabilidade.


    A teoria diferenciadora, por sua vez, traça uma distinção entre o estado de necessidade

    justificante (que afasta a ilicitude) e o estado de necessidade exculpante (que elimina a

    culpabilidade), considerando-se os bens em conflito.

    Mesmo para a teoria diferenciadora existe uma divisão interna quanto à ponderação dos bens

    em conflito. Para uma corrente, haverá estado de necessidade justificante somente nas hipóteses

    em que o bem afetado for de valor inferior àquele que se defende. Assim, haveria estado de

    necessidade justificante, por exemplo, no confronto entre a vida e o patrimônio, ou seja, para

    salvar a própria vida, o agente destrói patrimônio alheio.

  • GABARITO: LETRA D

    Para a Teoria Finalista (adotada no Brasil em 1984, com algumas ressalvas), a culpabilidade (juízo de reprovação penal) está ligada à Teoria Normativa-Pura, a qual possui como elementos: 1 - imputabilidade; 2 - potencial consciência da ilicitude (era elemento normativo do dolo); 3 - exigibilidade de conduta diversa.

  • Conceito analítico de crime

    (Teoria tripartida ou tripartite)

    Fato típico

    •Conduta

    •Resultado

    •Nexo causal

    •Tipicidade

    Antijurídico

    •Legitima defesa

    •Estado de necessidade

    •Estrito cumprimento do dever legal

    •Exercício regular de um direito

    Culpável

    •Imputabilidade penal

    •Potencial consciência da ilicitude

    •Exigibilidade de conduta diversa

  • A teoria adotada para a Culpabilidade é a Teoria Normativa Pura. Porém, não se confundam. A teoria limitada da culpabilidade também é adotada, mas no prisma diferenciador das descriminantes putativas.

  • Me parece que a alternativa B também está correta, pois a teoria adotada pelo CP é a diferenciadora, conforme §2º do artigo 24. Logo o estado de necessidade justificante (que é quando o bem sacrificado tem valor maior que o protegido) afasta a ilicitude.

    Alguém teria uma opinião diferente? É sempre bom debatermos.

  • B - O Código Penal adotou a teoria unitária, ao passo que o Código Penal Militar adotou a diferenciadora. 

     

  • A teoria social da ação supõe que, para que o agente pratique uma ação penal, é necessário que, além de realizar os elementos do tipo, tenha a intenção de produzir um resultado socialmente relevante, não apenas juridicamente relevante.


ID
592213
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à competência do Conselho Penitenciário, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Lei 7.210_84 - Lei de Execuçoes Penais:

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
  • é sempre bom reler o artigo inteiro para fixar:

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Gabarito letra C.

    Trata-se da competência prevista no art. 70, I da LEP, que excepciona a hipotese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso.

    A competência do conselho Penitenciário está prevista na LEP (Lei 7.210-84). Trata-se de órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado.  

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

     

    Indulto é uma benesse dada pelo Presidente da República.

     

    comutação de pena refere-se a substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda/leve. A substituição da pena, por exemplo, privativa de liberdade pode ser mudada para uma pena restritiva de direitos, a qual é mais leve que a primeira. Tal substituição é deliberada pelo Presidente da República.

     

    Observe que em ambos os casos há uma interferência do Executivo no sistema prisional (afeto ao judiciário). Portanto, como o Conselho penitenciário também é um colegiádo político há esta ligação.

     

    Diferentemente, a progressão de regime e o livramento condicional estam dentro do desdobramento regular do sistema de cumprimento da pena e da ressocialização do condenado e não há nenhuma interferência política, por isso não cabe tal parecer.

  • Benefícios do Poder Executivo: 1) graça, perdão individual do Presidente da República, devendo ser provocado pelo condenado, Ministério Público, Conselho Penitenciário ou Autoridade Administrativa; e 2) indulto, perdão coletivo do Presidente da República, podendo ser concedido anualmente, normalmente perto do final do período, através de Decreto. Presidente dá a graça com indulto, anistiado pelo legislativo!

    Abraços

  • C-  Conselho Penitenciário tem que emitir parecer em pedidos de indulto e comutação de pena.

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso

  • Reforçando.. Compete ao conselho:

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;               

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • COPEN incumbe COPEIN – conselho penitenciário incumbência de comutação de pena e indulto, 

  • Artigo 70, inciso I da LEP==="Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I-emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso"

  • Basta lembrar que quem verifica o pedido para progressão de regime é o Juiz da Vara de Execuções Penais.

  • GAB: C

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena; (REVOGADO)

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

    Art. 131. O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, presentes os requisitos do  , ouvidos o Ministério Público e Conselho Penitenciário.

    Art. 143. A revogação do livramento condicional será decretada a requerimento do Ministério Público, mediante representação do Conselho Penitenciário, ou, de ofício, pelo Juiz, ouvido o liberado.

    Art. 145. Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final.

    Em suma, no que ser refere ao papel do Conselho Penitenciário no Livramento Condicional:

    Ele será ouvido para concessão e suspensão e representará pela revogação e pela extinção da pena quando não houver a revogação.

    Sem Deus nada dá frutos. Por Ele e para Ele.

  • Conselho Penitenciário: indulto e comutação de pena, excetuado indulto com base no estado de SAÚDE do preso.

  • Art. 70. compete ao Conselho Penitenciário: ROL EXEMPLIFICATIVO

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • essa questão está desatualizada, o CP não emite mais parecer.


ID
592216
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao procedimento dos delitos previstos na Lei n. 11.343/2006, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que haja um erro no gabarito da questão, já que a alternativa B é a incorreta.

    O  Art. 51 da respectiva lei traz que o prazo para o término do IP no caso do indiciado preso é de 30 dias: " O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto".

    Quanto a alternativa "D" acredito também pela sua incorreição já que o IP, no caso do indiciado solto, o IP terminará dentro do prazo de 90 dias, podendo, inclusive ser duplicado, sendo incorreta a alternativa trazer o verbo "deverá", já que não é obrigação do IP ser terminado neste prazo.
  • O gabarito oficial foi alterado de D para B, conforme consta do site da Acadepol.
  •   PRESO SOLTO CPP 10 dias, não podendo ser prorrogado. Se restar caracterizado um excesso abusivo, será o caso de relaxamento da prisão sem prejuízo da continuidade do processo. 30 dias, podendo ser prorrogado. Justiça Federal 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias. 30 dias Inquérito Policial
    Militar 20 dias 40 dias Lei de Drogas 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias 90 dias prorrogáveis mais 90 dias Crimes contra a economia popular 10 dias 10 dias Prisão Temporária em crimes hediondos e equiparados 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias Não se aplica
  • Samara, a questão está se referindo a lei de drogas(11.343/06), onde o prado do inquerito policial é de 30  dias se o indiciado estiver preso ou
    de 90 dias se ele estiver solto. Tornando a alternativa "D" correta.
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "B", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • Sem querer polemizar:

    Letra "A":

    Para efeito de lavratura do auto de prisão em flagrante delito e demonstração da materialidade delitiva, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Ora,em seu ART.28,$2º, a Lei 11.343 estabelece os critérios para verificação da destinação da droga(Consumo pessoal ou Tráfico)

    1-Natureza e quantidade
    2-Local e condições
    3-Circunstâncias sociais e pessoais do agente
    4-Conduta e antecedentes do agente

    Dito isso, vale lembrar então que a quantidade da droga ISOLADAMENTE, não pode ser o único fator de decisão, embora mais importante para constatação do delito,sendo que de toda sorte,há a possibilidade de se lavrar T.C.O em substituição ao A.P.F D se ficar demosntrado o "uso pessoal" ao invés do tráfico.


  • Sei que a questão é antiga, mas alguém saberia explicar como a alternativa D foi considerada correta?
  • Ulisses;

    A questão pede a assertiva INCORRETA, no caso, a alternativa "D" eh correta segundo a lei de drogas
  • GABARITO: B
    O gabarito é B de bola, justamente por estar incorreta a alternativa segundo a lei de antidrogas, ou seja

    Lei de Drogas
    30 dias prorrogáveis por mais 30 dias
    90 dias prorrogáveis mais 90 dias
     
  • b) Na hipótese de indiciado preso, o inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias. ERRADA.

    Estando preso: 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias

    Estando serelepe pela rua: 90 dias prorrogáveis mais 90 dias

  • a D está ERRADA: d) Na hipótese de indiciado solto, o inquérito policial deverá terminar no prazo de 90 dias.

    DEVERÁ remete a uma obrigação, mas o IPL não precisa necessariamente terminar em 90 dias, pois esse prazo é prorrogável.

    Se a alternativa fosse: d) Na hipótese de indiciado solto, o inquérito policial terminará no prazo de 90 dias, seria mais aceitável

  • 30 dias preso 90 dias solto Prazos poderão ser duplicados.
  • B) Errado . Em caso de tráfico de entorpecentes o indiciado preso poderá ficar preso por 30 dias , podendo ser prorrogada 

  • B- Na hipótese de indiciado preso, o inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias. ( ERRADA, ficar atento pois o prazo se trata da lei de drogas)

    O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    Avante PC!!

  • Letra B: no caso de indiciado preso, o inquérito policial será concluído em 30 dias.

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    Essa nova previsão de prorrogação, aplica-se, no âmbito do processo penal. Como a Lei de Drogas é especial em relação ao CPP, não sofrerá tais modificações referentes ao Pacote Anticrime.

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • GABARITO B.

    CPP - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    LEI 11.343 - Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

  •  

                                                       PRESO                  SOLTO

    Regra Geral (art. 10 do CPP)     10                     30

    Inquérito Policial FEDERAL     15+15                    30

    Inquérito Policial MILITAR       20                     40 + 20

    Lei de Drogas                30 + 30            90 + 90

    Crimes contra a Econ. Pop.      10                       10

    Atenção!

    Pacote anticrime:

    CPP: 

    preso: 10 diassolto 30 dias

    Se preso, prorrogável uma única vez por 15 dias

    Fonte: Renato Brasileiro. 2020. pág. 230

  • A) Para efeito de lavratura do auto de prisão em flagrante delito e demonstração da materialidade delitiva, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    CORRETA, §1º, do Art. 50 da Lei 11.343/06 - Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Obs. O laudo de constatação é condição de procedibilidade à apuração do crime;

    Obs2. Para o STJ, o Laudo definitivo atestando a ilicitude da droga, afasta irregularidades contidas no laudo preliminar.

    B) Na hipótese de indiciado preso, o inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias.

    ERRADA, art. 51 da Lei 11.343/06 - O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    C) Os prazos para o término do inquérito policial podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    CORRETA, Parágrafo único do art. 51 da Lei 11.343/06 - Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    D) Na hipótese de indiciado solto, o inquérito policial deverá terminar no prazo de 90 dias.

    CORRETA, art. 51 da Lei 11.343/06 - O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

  • Em relação ao procedimento dos delitos previstos na Lei n. 11.343/2006, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • BIZU PRAZO DO IP NA Lei DE DROGAS

    TRAFICANTE SO PAGA COM CHEQUE DE 30 E 90


ID
592219
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Lei 11.340 - Lei Maria da Penha

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
  • Apenas para constar, segue abaixo ementa em que o STF alterou o entendimento acerca da necessidade de representação nos casos em que resultar lesão à vítima - ADI 4424 



    Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico, contra o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente). Falaram, pelo Ministério Público Federal (ADI 4424), o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral da República; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso; pelo interessado (ADC 19), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Ophir Cavalcante Júnior e, pelo interessado (ADI 4424), Congresso Nacional, o Dr. Alberto Cascais, Advogado-Geral do Senado. Plenário, 09.02.2012.

     

  • CPB:

    Irretratabilidade da representação

    Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Francisco Feijão, permita-me.

    A Lei 11.340 traz em seu bojo  um regramento específico - artigo 16 -  estendendo para o recebimento da denúncia a preclusão, diferentemente do que trata o artigo 102 do CP - oferecimento da denúncia.

  • Nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    Abraços


ID
592222
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a Lei n. 9.296/96, que dispõe sobre a interceptação de comunicações telefônicas, é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Letra "D" correta.

    A título de informação, é uñânime em nossos tribunais superiores que o prazo da interceptação telefônica não se resume aos 15 dias prorrogáveis, uma única vez, pelo mesmo período.

    É possível prorrogações sucessivas, desde que o fato seja de difícil elucidação ou nos casos em que haja grande quantidade de envolvidos.

    Para quem quiser, há inúmeros acórdãos no STJ acerca deste tema.
  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

            I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

            II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

            III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

      Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

  • Alternativa C

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.
    § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.
    § 3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8° , ciente o Ministério Público.

    A autoridade policial dará ciência ao MP de que fará a interceptação, mas não é obrigada a prestar informações ao MP, veja § 2º. 

    Alternativa passível de anulação.
  • Um breve texto falando da diferença das penas de detenção e reclusão:

    Aprofundamento:

    Texto: Diferença entre detenção e reclusão. http://oprocessopenal.blogspot.com.br/2008/04/pena-de-recluso-e-de-deteno.html

  • A alternativa "c" encontra-se errada por estar em desacordo com o disposto no art. 6°, caput, da lei 9296, in verbis:

    "Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização."




  • Quero vc, FUMARC...

  • Pode haver quantas prorrogações forem necessárias

    Abraços

  • Lei n. 9.296/96-Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Vale atentar-se para o detalhe dos 15 dias, que poderá ser prorrogado uma única vez por mais 15. Esta constitui a regra! As prorrogações sucessivas são a exceção a essa ferramenta.

  • L9296. Art. 6°. Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

  • Correta, E

    Isso mesmo, o prazo para a realização da Interceptação das Comunicações Telefônicas é de, no máximo, 15 dias, entretanto esse prazo pode ser prorrogado de 15 em 15 dias, mediante pedido justificado.

  • SISTEMATIZANDO:

    A) é MEIO DE PROVA SUBSIDIÁRIO, só podendo ser utilizada quando não houver outros meios de provas;

    B) é cabível a interceptação apenas quando houver indícios de crime punido com reclusão;

    APROFUNDANDO: vale recordar que a Lei exige infração penal. Logo, não pode se admitir a interceptação telefônica em caso de improbidade administrativa (infração político-administrativa) ou de crime de responsabilidade prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (infração política), nem em relação às contravenções penais (Decreto-Lei 3.688/1941);

    C) a autoridade policial, Delegado de Polícia, Civil ou Federal, precisa dar ciência ao Ministério Público, que acompanhará a realização da interceptação, nos termos do art. 6º da L 9.296/96;

    D) o prazo para a interceptação telefônica é de 15 dias, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei 9.296/96. Passado esse tempo, é possível a prorrogação, sem limite de vezes, mas sempre mediante autorização judicial e comprovação de que a escuta é indispensável como meio de prova. O Estado-juiz terá um prazo máximo de 24h para decidir sobre o pedido.

    APROFUNDANDO: em relação ao prazo de 15 dias, o STJ entende que a contagem se inicia a partir da efetivação da medida constritiva, ou seja, do dia em que se iniciou a escuta telefônica e não da data da decisão judicial, ver HC 135.711).

  • PRAZO: ATÉ 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período, traduzindo, INÚMERAS VEZES, ou seja, 15+15+15+15+15+15+15...

  • INTERCEPTAÇÃO APENADO NO MÍNIMO COM PENA DE RECLUSÃO;

    CAPTAÇÃO AMBIENTAL PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS.

  • Como mencionado, o legislador utilizou a expressão “renovável por igual tempo”. “Isso significa que o juiz pode fixar no máximo 15 dias. Mas para tanto se exige comprovação da indispensabilidade do meio de prova.” [26] Urge, como se percebe, novo pedido, em que se demonstre a indispensabilidade da prova, é dizer, a sua necessidade, a inexistência de outros meios disponíveis. [27]

    Quanto ao número de vezes em que a interceptação telefônica pode ser prorrogada, a doutrina ainda é dividida. Há aqueles que entendem que “em nenhuma hipótese seria possível a interceptação por mais de trinta dias.” [28] Já outros adotam posicionamento diferente “quantas vezes forem necessárias.” [29]

    Portanto, há ainda uma parcela da doutrina que entende que a interceptação telefônica deve ser delimitada a um tempo menor. “A prevalecer esse entendimento, no Brasil a interceptação telefônica seria praticamente inócua para a apuração da criminalidade organizada, que em razão de sua complexidade demanda longos períodos de investigação para sua apuração.” [30]

    A jurisprudência majoritária do STF e do STJ ainda é no sentido da indefinição temporal (permissão de sucessivas renovações):

    “O prazo de duração da interceptação telefônica pode ser seguidamente prorrogado, quando a complexidade da investigação assim exigir, desde que em decisão devidamente fundamentada, como in casu, em que se considerando a ausência de comprovação da ilicitude das renovações.” 

    Essa mesma corte entende que a legislação ordinária não faz restrições quanto ao número de prorrogação da Interceptação Telefônica.

    “[…] a Legislação infraconstitucional (Lei 9.296/1996) não faz qualquer limitação quanto ao número de terminais que podem ser interceptados, ou ao prazo de renovação da medida; tudo irá depender do tipo de investigação a ser feita – quanto mais complexo o esquema criminoso, maior é a necessidade da quebra de sigilo telefônico, de mais pessoas e por mais tempo, com vistas à apuração da verdade que interessa ao processo penal.”[32]

    Inclusive o STF com julgado deste ano, já pacificou o tema, com a seguinte decisão:

    “[…] A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento segundo o qual as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas desde que devidamente fundamentadas pelo juízo competente quanto à necessidade para o prosseguimento das investigações”. [33]

    Em resumo, a renovação pela lei só pode ocorrer uma vez. De outro modo, somente quando houver justificação exaustiva do excesso e quando a medida for absolutamente indispensável, demonstrando-se, em cada renovação, essa indispensabilidade. Nos casos de investigações envolvendo organizações criminosas, é razoável pedir novas prorrogações justificadamente, visto que muitas vezes estas possuem estruturas complexas que demandam tempo para combater corretamente.

    https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-162/interceptacao-telefonica-como-forma-de-combater-organizacoes-criminosas/

  • Requisitos

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

  • Gabarito D

    A 6ª turma aplicou ao caso jurisprudência do STJ que admite a renovação da interceptação telefônica por prazo superior ao previsto no art. 5º da lei 9.296/96 (15 dias, prorrogados por mais 15), desde que sejam observados o princípio da razoabilidade e a necessidade da medida para a investigação, comprovada em decisão fundamentada.

    Resumindo...

    15 + 15 (comprovada a indispensabilidade) + Tantas quantas forem necessárias!

  • A) que poderá ser decretada a quebra do sigilo telefônico quando a prova da autoria ou materialidade do delito puder ser feita por outro meio de prova. ERRADA!

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    B) que o delito investigado deve ser punido com pena de detenção. ERRADA!

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    C) que, decretada a interceptação telefônica, a autoridade policial não necessita dar ciência dos procedimentos realizados ao Ministério Público. ERRADA!

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    D) que a interceptação telefônica não poderá ser decretada por período superior a 15 dias, admitida a prorrogação do prazo. CORRETA!

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.


ID
592225
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre recursos no processo penal, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a letra d fala em assistente do ministerio publico quando na verdade este nao faz parte dos que podem apelar, os que podem sao os que constam no artigo 31, c-a-d-i
     

  • A Letra A é a correta, pois está de acordo com o art. 581 XVII do CPP.
  • a) Da decisão do juiz que decide sobre unificação de penas caberá recurso em sentido estrito
                Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
    Súmula 700É DE CINCO DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL.            
    Obs.: Algumas hipóteses do RESE são agora disciplinadas pela Lei 7.210. Incisos XI, XII, XVII, XIX, XXI, XXII, XXIII, art. 581 do CPP.
     
    d) O prazo de interposição do recurso de apelação pelo assistente do ministério público, ainda não habilitado no processo até a sentença absolutória, é de 15 dias após esgotado o prazo recursal do titular da ação penal. (CORRETA)
    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
            § 1o  O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.
            § 2o  O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.
    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
            Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.
     
  • Acredito que esse comentário irá aclarar um pouco mais para os que marcaram a letra A.

    Conforme anota Eugênio Pacelli de Oliveira:

    "Quando a decisão ocorrer por ocasião de sentença, o recurso cabível seria o de apelação (art. 593, § 4º); se proferida no curso da execução, o recurso cabível seria o agravo previsto no art. 197 da LEP.

    Muitas outras hipóteses arroladas no art. 581, casos do previsto nos incs, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, não têm mais aplicação, por veicularem matéria a ser resolvida incidentalmente em execução."
  • ATENÇÃO: O comentário exposto acima por Rodrigobello não tem procedência, senão vejamos:

    LEGITIMIDADE PARA RECORRER:

    Vide artigo 577 do CPP.
     
    Art. 577.  O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor (têm legitimidade própria para recorrer, distinta da do acusado, ou seja, mesmo que o acusado não queira, pode recorrer).

    Parágrafo único.  Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
        
    Indaga-se: O assistente da acusação também pode recorrer?

    De acordo com a lei, o assistente pode recorrer nos casos de absolvição (apelação), impronúncia (apelação) e extinção de punibilidade (RESE). Em desdobramento a essas hipóteses o assistente também pode interpor outros recursos, inclusive o RESP e RE. Seu recurso é subsidiário em relação ao do MP. O assistente só pode recorrer se o MP não recorrer.
     
    Súmula 208 do STF:O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas-corpus.

    Súmula 210 do STF: O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, parágrafo 1º e 598 do Código de Processo Penal.
               
    Atualmente, entende-se possível que o assistente, subsidiariamente ao MP, recorra pedindo o aumento da pena, tendo em vista,  que o assistente tem interesse na justa aplicação da lei.

    Qual o  prazo para o assistente recorrer?


    O prazo do recurso do assistente, se habilitado, é de 5 dias. Se não estiver habilitado, o prazo é de 15 dias.  Em ambas as hipóteses, conta-se o prazo a partir do momento em que escoou o prazo do MP.
     
    Súmula 448 do STF:   O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.
        

  • realmente eu cai na pegadinha no meu primeiro comentario, mas vou deixar ele ai pois serve de aprendizagem!!
  • (Quase Certa, mas ERRADA) a) Da decisão do juiz que decide sobre unificação de penas caberá recurso em sentido estrito. Cabe também agravo em execução.
    (ERRADA) b) Da decisão do juiz do juizado especial criminal que não recebe a denúncia oferecida pelo Ministério Público caberá recurso em sentido estrito. Lei 9.099/95 - Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
    (ERRADA) c) Ao não conceder ordem de habeas corpus impetrado em favor de acusado preso, por maioria de votos, caberá embargos infringentes. Só cabem embargos infringentes de acórdãos não unânimes decorrentes de apelação ou RESE.
    (CORRETA)
    d) O prazo de interposição do recurso de apelação pelo assistente do ministério público, ainda não habilitado no processo até a sentença absolutória, é de 15 dias após esgotado o prazo recursal do titular da ação penal. CPP, Art. 598, Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.
  • Art. 581 do CPP - Caberá recurso em sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    XVII - que decidir sobre a unificação das penas; (com efeito suspensivo).
  • O inc. XVII foi revogado pelo art. 197 da LEP. 

    A questão deve ser marcada como desatualizada.

  • LETRA A TAMBÉM ESTA CORRETA, POIS O EXAMINADOR NÃO EXCLUIR NENHUM OUTRO RECURSO POSSA SER IMPETRADO.

  • Letra A)     Creio que mesmo estando prevista no art. 581, XVII.... isso nao tem mais aplicação!


ID
592228
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre competência no processo penal, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.


    D) Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Corrigindo o artigo da colega acima:

    Letra A)

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

  • Cuidado com os equívocos, colegas.

    Segue texto seco do art. 73 do CPP.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Percebe-se que apenas nos casos de EXCLUSIVA AÇÂO PRIVADA é que essa escolha entre o domicílio do réu e o local da infração será possível.

    A assertativa B encontra-se errada justamente por isso: afirma que pode o MP proceder tal escolha na hipótese de crime de estupro processado mediante AÇÃO PÚBLICA. Tanto que esse é o gabarito da questão.

    A menos que haja alguma Súmula ou Jurisprudência em contrário, o que não sei, não há espaço para erros.
  • Acompanho os argumentos do Felipe para resolver a questão. Ademais, vale ressaltar que se essa prova fosse realizada hoje essa assertiva estaria errada 2 vezes, pois com o advento da lei 12.015/2009 que alterou os crimes sexuais, não há mais que se falar em ação privada quando se tratar de tais crimes, conforme o art. 225 do CP abaixo descrito:
     

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. 

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

  • a) Art. 76, I se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. Conexão intersubjetiva por concurso.

    b) Art. 70 A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. + Art. 72 Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.  
    Alternativa incorreta

    c) Art. 72 Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    d) Art. 80 Será facultada a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circusntâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
  • Olá Colegas!

    Acredito que a alternativa C também está errda. Senão, vejamos:

    Lugar INCERTO: divisa exata comarcas competentes. Neste caso, sabe-se onde foi, entretanto, há divergência de jurisdição. Aplica-se a PREVENÇÃO
    Lugar DESCONHECIDO: quando não se sabe onde foi. Aplica-se a exceção, ou seja, o DOMICÍLIO DO RÉU.

    Diante disso, concluo pelo erro na acertiva.

    Posso estar errado. Corrijam por favor???

    Abraços
  • Eu acertei a questão, porém o colega Marcus Vinicius esta certo! Lugar incerto não é a mesma coisa de lugar desconhecido, por muito menos as bancas nos ferram! rs

  • da série... escolher a questão mais errada entre duas

  • Cuidado para não confundir caso de exclusiva ação penal privada com ação penal privada subsidiária da pública.

  • Para resolver a questão, basta saber que o crime de ESTUPRO, não é mais condicionado a representação, e sim AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

  • essa exceção somente em crimes de ação penal privada


ID
592231
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as exceções processuais, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Esse gabarito, na minha opnião está errado, exceção de ilegitimidade da parte é peremptória.
  •  De acordo com o entendimento de Carlos Henrique Bezerra Leite, as exceções dilatórias distendem o curso do processo, sem extingui-lo. Nesta classificação estão incluídas as exceções de incompetência, suspeição, impedimento e ilegitimidade de parte.

      Já as exceções peremptórias visam à extinção do processo. Como exemplo, temos a coisa julgada, litispendência e perempção.

      No que tange à ilegitimidade de parte, o fato pode voltar a ser julgado se as partes legítimas estiverem em seus pólos. 
  • Esse gabarito ao meu ver encontra-se ERRADO. Estamos falando de PROCESSO PENAL e não de PROCESSO CIVIL (a não ser que a questão esteja classificada de modo errado). Neste, a ilegitimidade de parte pode até ser considerada uma exceção dilatória, mas no processo penal a ilegitimidade de parte deve ser considerada uma EXCEÇÃO PEREMPTÓRIA. Imagine-se uma denúncia contra um sujeito que não praticou qualquer crime ou mesmo o MP denunciando um sujeito em crime de ação penal exclusivamente privada.

    Caso alguém discorde, favor postar os fundamentos.
  • Aquelas exceções que põem fim à relação jurídica, se acolhidas, são chamadas de peremptórias. Já as que meramente ocasionam a extensão do curso processual são conhecidas por dilatórias. Dentre as primeiras tem-se a exceção de coisa julgada e litispendência e, quanto à segunda espécie, podem-se relacionar as demais (suspeição, ilegitimidade de parte e incompetência do juízo). A exceção de ilegitimidade de parte poderá ser considerada peremptória ou dilatória se se referir à titularidade do direito de ação ou à capacidade de exercício, pois nesta derradeira hipótese é possível a ratificação por quem de direito, o que não ensejará o término da respectiva ação penal até mesmo por questão de economia e celeridade processual, respeitados todos os direitos e garantias constitucionais da defesa.

    Quanto à ilegitimidade de parte, penso que se houve realmente um crime, a exceção de ilegitimidade de parte apenas pode alterar o polo passivo da ação. Se a ação penal condicionada à representação, esta é apenas uma condição de procedibilidade, e não de extinção da ação. Se a ação penal for de inicitativa do ofendido, sem esta, a princípio, não causa a extinção da ação, fica na dependência da queixa-crime. A menos que já tenha ocorrido a prescrição ou a decadência. Estas, sim, extinguem a causa.
     

  • O CPP assim dispõe:

    Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:

    I - suspeição (Dilatória)

    II - incompetência de Juízo (Dilatória)

    III - litispendência (Peremptória)

    IV - ilegitimidade de parte (Dilatória)

    V - coisa julgada (Peremptória)



    Obs:

    - As exceções que colocam fim à relação jurídica, caso sejam acolhidas, são denominadas peremptórias.

    - As exceções que ocasionam a mera extensão do curso processual denominam-se dilatórias.
  • ILEGITIMIDADES DE PARTE

    Mirabette e Capez: São exceções dilatórias
    LFG e Paciele: São exceções peremptórias
  • Sobre essa "discussão" da ilegitimidade de partes... seria peremptória ou dilatória, vejam:


    "Exceção dilatória - ilegitimidade de parte – para atuar nos pólos passivo (réu) ou ativo (acusador) do processo penal é preciso que sejam preenchidos determinados requisitos (ex: nas ações penais privadas, apenas o ofendido ou o CADI podem figurar no pólo ativo). O fato pode voltar a ser julgado se as partes legítimas estiverem em seus pólos".

    O que que isso quer dizer: Imagine como no caso acima, a vítima morre, tem-se a ordem de sucessão processual - CADI - só que o irmão ingressa com a ação antes do conjuge, este irmão será parte ILEGITIMA, porém o processo não irá extinguir, pois nesse caso o conjuge assume como parte LEGíTIMA. Logo, não há o que se falar em exceção peremptória.
  • A meu ver, a questão deveria ser anulada, já que comporta um tema controverso, mas de qualquer forma, deixo minha contribuição:

    Conforme leciona TÁVORA, a ilegitimidade da parte abrange a ilegitimidade ad causam (condição da ação) e a ilegitimidade ad processum (pressuposto processual). No primeiro caso, anula-se todo o processo eis que falece a alguém a autorização legal para ser parte na relação jurídica que se estabeleceu. Já na ilegitimidade ad processum, que diz respeito aos pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo, a nulidade pode ser sanada, mediante ratificação dos atos já praticados.

    Observa-se portanto, que, segundo esse autor, a exceção de ilegitimidade da parte possui as duas vertentes, dilatória e peremptória.
  • alternativa c - correta

    MODALIDADES DE EXCEÇÕES:

    EXCEÇÕES DILATÓRIA:
                Visa, apenas, à procrastinação do processo.
     1) Suspeição / Impedimento/ Incompatibilidade.
     2) Incompetência de Juízo.
     3)Ilegitimidade AD PROCESSUM


    EXCEÇÕES PEREMPTÓRIAS
                Provocam a extinção do feito.
    1) LITISPENDÊNCIA;
    2) COISA JULGADA;
    3) ILEGITIMIDADE AD CAUSAM.
  • De acordo com Fernando Capez temos que as exceções podem ser:
    Peremptótias: Quando põem termo à causa, colocando fim ao processo. A elas pertence a coisa julgada ( exceptio rei judicata ); essas exceções opõem-se ao direito de ação
    Dilatórias: Quando visam a prorrogar o curso do processo, procrastiná-lo, retardá-lo ou transferir o seu exercício: suspeição, incompetência e ilegitimidade de parte
  • Quanto à exceção de ilegitimidade de parte, é importante esclarecer que há a ILEGITIMIDADE AD CAUSAM e a AD PROCESSUM.

    A ilegitimidade "ad causam" é peremptória (ex: denúncia em crime de Ação Penal Privada); a ilegitimidade "ad processum" é dilatória (ex: queixa oferecida por menor de 18 anos, o juiz sobrestaria o andamento até a ratificação pelo representante).

    Por isso, na minha opinião, essa questão tem duas respostas certas.
  • Segundo os ensinamentos de Távora, a questão é no mínimo imprecisa. 
    Seguem as lições do citado professor (intensivo II LFG):

    I. EXCEÇÃO DILATÓRIA

    É aquela que irá procrastinar a evolução do procedimento, mas não compromete o julgamento do mérito.

    Tem o condão de procrastinar o processo, mas não tem o condão de extingui-lo.

    Hipóteses: Exceção de suspeição, impedimento ou incompatibilidade,  Exceção de incompetência, 

    Exceção de ilegitimidade de parte ad processum

    II. EXCEÇÃO PERElMPTÓRIA

    É aquela que extingue o processo, sem julgamento de mérito.

    Tem por condão a extinção do processo. A extinção ocorre sem julgamento do mérito.

    Hipóteses: Exceção de litispendência; Exceção de coisa julgada; Exceção de ilegitimidade de parte ad causam


    OBSERVAÇÃO: EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE:

    ·  Se a ilegitimidade for ad causam estaremos diante de uma condição da ação com a extinção do processo sem julgamento de mérito: logo, é uma exceção peremptória.

    Quando, por exemplo, o querelante oferece ação pública ou, ao revés, sendo ação privada o MP faz denúncia.

    ·  Se a ilegitimidade for ad processum estaremos diante de um pressuposto processual e os atos praticados podem ser ratificados com a convalidação do vício (art. 568, CPP). Logo é uma exceção dilatória.

     Atos praticados por menor de 18 anos, por exemplo, podem ser ratificados por seu representante legal.


  • Pessoal, vai depender da banca e bibliografia. 

    por ex, de acordo com capez , estaria correta a questão. 

    ao passo que de acordo com greco filho estaria errada, senão vejamos:

    "

    As exceções processuais podem ser dilatórias e peremptórias. Chamam-se dilatórias aquelas que pretendem o afastamento do juiz ou a deslocação do juízo, sem a extinção definitiva do processo. São as de suspeição e de incompetência. Chamam-se peremptórias as que podem levar, se procedentes, à extinção do processo. São as de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada.

    "

  • RENATO BRASILEIRO:

    a.  Dilatórias: é o que ocorre com as exceções de incompetência e de suspeição.

    b.  Peremptórias: litispendência e coisa julgada.

    Obs. quanto à exceção de ilegitimidade há divergência. Para RB deve-se fazer a seguinte diferenciação:

      i.  Na hipótese de ilegitimidade ad causam (ex. MP oferecendo denúncia em relação a crime de ação penal privada), trata-se de dilação peremptória (deverá ocorrer extinção do feito), uma vez que o verdadeiro legitimado não está obrigado a assumir o polo ativo e dar prosseguimento à demanda.

      ii.  Na hipótese de ilegitimidade ad processum (ex. menor de 18 anos oferecendo queixa-crime por meio de advogado por ele constituído), trata-se de exceção dilatória, já que esse vício pode ser sanado mediante a ratificação dos atos processuais pelo representante legal do menor.


  • Pessoal,
    A questão é passível de discussão:

    Dilatórias são aquelas que geram a procrastinação do processo. São as exceções de suspeição, de incompetência, e para os doutrinadores Fernando Capez e Julio Fabbrini Mirabete, as de ilegitimidade de parte.

    Exceções peremptórias são aquelas que geram a extinção do processo. São as exceções de litispendência, de coisa julgada, e para Luiz Flávio Gomes e Eugênio Pacelli de Oliveira, as de ilegitimidade de parte.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2178813/no-tocante-ao-tema-procedimentos-incidentais-no-que-consistem-as-excecoes-e-quais-as-modalidades-existentes-denise-cristina-mantovani-cera

  • EXCEÇÕES:

    # DILATÓRIAS:
    Exceção de suspeição
    Exceção de incompetência
    Exceção de ilegitimidade ad processum *

    # PEREMPTÓRIAS:
    Exceção de coisa julgada
    Exceção de litispendência
    Exceção de ilegitimidade ad causam *

    ** A exceção de ilegitimidade de parte tem caráter peremptório quando se trata de ilegitimidade ad causam e caráter dilatório quando se tratar de ilegimitidade ad processum

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito Processual Penal Esquematizado (p. 263 e 264).

  • Realmente a ILEGITIMIDADE DE PARTE pode ser dilatória ou peremptória.

    Exemplo de ILEGITIMIDADE DE PARTE peremptória está no parágrafo único do  artigo 236 CP. Pois imagine que o conjuge enganado venha a falecer e outra pessoa proponha a ação do 236. A ação será extinta por ilegitimidade de parte de forma peremptória, pois ninguém poderá propô-la por ser personalíssima e o único legitimado estar morto.

    Art. 236 Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior.

    Pena- detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

  • DAS EXCEÇÕES PROCESSUAIS:

    - Exceções são verdadeiros incidentes processuais de competência do juízo penal que se limitam à questões preliminares, questões de natureza cautelar e questões probatórias.

    Poderão ser opostas as exceções de:

           I - Suspeição;

           II - Incompetência de juízo;

           III - Litispendência;

           IV - Ilegitimidade de parte;

           V - Coisa julgada.

    -As exceções poderão ser reconhecidas de ofício pelo juiz ou arguidas pelas partes a qualquer tempo, quando tratar-se de exceção relativa à incompetência relativa.

    Constituindo matéria de defesa indireta, a serem autuadas em apartado, as exceções podem subdividir-se em exceções peremptórias e dilatórias.

    As exceções poderão ser classificadas em:

    Peremptórias: significa que sendo acolhida a exceção, o processo será extinto.

    a.            coisa julgada;

    b.            litispendência

    Dilatórias: significa que irá atrasar o processo.

    a.            suspeição;

    b.            incompetência;

    c.             ilegitimidade de parte

  • Capciosa a questão!

    Exceções dilatórias:

    a) Suspeição

    b) Ilegitimidade de parte ad processum

    c) incompetência do juízo

    Exceções peremptórias

    a) Litispendência

    b) Ilegitimidade de parte ad causum

    c) Coisa julgada

    A questão tida como correta não específica a espécie de ilegitimidade de parte.

  • 1. primeiramente observe os conceitos:

    Dilatórias são aquelas que geram a procrastinação do processo. ... Exceções peremptórias são aquelas que geram a extinção do processo.

    dito isso:

    DILATÓRIAS

    >>>>> SUSPEIÇÃO

    >>>>> INCOMPETÊNCIA

    >>>>> ILEGITIMIDADE AD PROCESSUM: É a chamada capacidade de estar em juízo

    2. PEREMPTÓRIAS

    >>>>> COISA JULGADA

    >>>>> LITISPENDÊNCIA

    >>>>> ILEGITIMIDADE AD CAUSAM: legitimidade para agir numa demanda judicial

    AGORA FICOU MOLE: GABARITO LETRA C


ID
592234
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as prisões cautelares, é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • A) (ERRADO)
     Lei 7.960/89 - Prisão Temporária. 
    Artigo 2º. Juiz não decreta prisão temporária de ofício. Somente em faze da REPRESENTAÇÃO da autoridade policial ou a REQUERIMENTO do MP.

    B) (ERRADO)
    Artigo 306 do CPP. "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada."

    C) (ERRADO)
    Lei 8.072/90 - Crimes Hediondos.
    Artigo 2º, parágrafo 3º - "Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade."
    Ver art. 387, parágrafo único. do CPP.
    OBS: COM AS INOVAÇÕES DA LEI 12.403/11, O JUIZ DEVERÁ, FUNDAMENTADAMENTE, APLICAR OS INSTITUTOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA, JÁ QUE NÃO EXISTE MAIS PRISÃO POR SENTENÇA SEM O TRÂNSITO EM JULGADO.

    D) CORRETO
  • Com relação à letra a, para mim está correta, pois a prisão preventiva é um tipo de prisão temporário, e o CPP diz que:

    Art. 311/CPP.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo JUIZ, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO, do QUERELANTE ou do ASSISTENTE, ou por representação da AUTORIDADE POLICIAL. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).  
  • Amanda, 

    com todo respeito, você está enganada. 

    A prisão preventiva e a prisão temporária são tipos de prisão cautelar, isto é, prisão sem pena, e não se confundem. São institutos diversos. 


    A prisão TEMPORÁRIA é regulamentada pela Lei 7.960 de 1989. Está previsto no art. 2? da citada lei, que "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

    Ou seja, NÃO pode o juiz decretar a prisão temporária de OFÍCIO. 

    Já a prisão PREVENTIVA é regulamentada pelo CPP, nos artigos 311 e seguintes.  

    Diz o art. 311 que "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial"

    Ou seja, o juiz somente pode decretar a prisão preventiva de ofício no CURSO da AÇÃO PENAL, nunca na fase de investigação, pois, para tanto, necessita de requerimento do MP, querelante ou assistente ou de represetanção da autoridade policial. 


    Portanto, muita atenção e cuidado para não confundir tais institutos. 

    :)





  • Excelente comentário da colega Andrea Viana...
  • O erro da "b" é que a prisão em flagrante "deverá" ser comunicada ao juiz competente e não "poderá", sendo pois uma obrigação legal e não mera faculdade.

  • Sobre a letra B), devemos levar o verbo "poder" como uma faculdade de ação. Contudo, não há facultatividade, pelo contrário, há o dever de da comunicação imediata prevista no CPP.

  • Para simples conhecimentos dos nobres colegas::

    A contar do momento da prisão, tem a autoridade policial 24 horas para encaminhar o auto ao Juízo competente, com todas as oitivas que dele devam fazer parte, segundo o § 1.º do artigo 306,cpp. Não é demais ressaltar que o prazo de que dispõe o delegado de polícia para encaminhar o auto ao Juízo é contado a partir do momento que a prisão é imposta e não a partir do momento da conclusão de sua lavratura, como, muitas vezes, se pensa.

  • A proibição de apelar em liberdade é inconstitucional

    Abraços

  • O Juiz só poderá decretar a prisão temporária de ofício no decorrer do processo(Curço da ação penal) e não no período do Inquérito Policial, para isso é necessário de requerimento do MP, querelante ou assistente ou ainda de representante da autoridade policial.

  • A correta é a letra D.

  • gb d

    pmgooo

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Artigo 311 CPP depois da lei 13.964/19.

    O juiz não poderá mais decretar a prisão preventiva DE OFÍCIO.

    Somente poderá ser decretada a requerimento do MP, do querelante ou assistente ou por Representação da autoridade policial.

  • Questão desatualizada!

    Se ao juiz é dado o poder de julgar e se, para tanto, deve manter uma posição de equidistância e imparcialidade, seria mais adequado que se deixasse às partes a possibilidade de requerer a prisão preventiva (inclusive durante o curso do processo), evitando-se, com isso, qualquer ação do juiz “sponte própria”. A Lei 13.964/19 (art. 3º-A CPP) prestigiando o sistema acusatório, acabou por acolher os ensinamentos acima, alterando novamente o art. 311 do CPP, agora proibindo o juiz agir de ofício em qualquer das fases da persecução. A decretação da prisão preventiva, a exemplo da temporária, depende de provocação (Cunha, Rogério Sanches. Pacote Anticrime – Lei 13.964/2019: Comentários às Alterações no CP, CPP e LEP, 2020. JusPodivm).


ID
592237
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao julgar apelação interposta contra decisão do Tribunal do Júri, NÃO poderá o Tribunal de Apelação

Alternativas
Comentários
  • A maneira mais fácil de se resolver tal questão é pela adoção do princípio constitucional da soberania do veredictos, bem como saber que tal soberania só poderá ser relativizada por meio de Revisão Criminal.

    Significa a impossibilidade de um tribunal formado por juízes togados reformar no mérito a decisão dos jurados.



    Desta forma, chega-se a conclusão que a alternativa "a" é a única que viola o princípio em questão.
  • Nos casos de decisão do Júri, a apelação é RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, em observância ao princípio da ASSERÇÃO OU AFIRMAÇÃO, segundo o qual o recorrente tem que invocar UM DOS FUNDAMENTOS PREVISTO EM LEI.

    Súmula 713 do STF: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.
      
     
    O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.



    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: 

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (aqui haverá um juízo rescindente)

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (aqui haverá tanto um juízo rescindente quanto rescisório)

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (aqui haverá tanto um juízo rescindente quanto rescisório) 

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. (aqui haverá um juízo rescindente)(aqui haverá um juízo rescindente)



    JUÍZO RESCINDENTE OU REVIDENTE = Limita-se o órgão de 2ª instância a DESCONSTITUIR(ANULAR) a decisão anterior. É o caso das alíneas ''a'' e ''d''.

    JUÍZO RESCISÓRIO OU REVISÓRIO = Consiste na SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PELO JUÍZO AD QUEM(DE 2ª INSTÂNCIA). É o caso das alíneas ''b'' e ''c''.

    Em síntese, ao julgar apelação interposta contra decisão do Tribunal do Júri, NÃO poderá o Tribunal de Apelação julgar a apelação interposta contra sentença condenatória e declarar o acusado inocente, sob o fundamento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos, tendo em vista que neste caso o Tribunal de Apelação se limita a um juízo RESCINDENTE, ou seja, irá DESCONSTITUIR A DECISÃO ANTERIOR DEVOLVENDO O RÉU A UM NOVO JULGAMENTO PELO JÚRI.


    .





    J
    juízo
     

  • Letra "a" incorreta. Fundamento: art. 593. III. "d". § 3º, a saber:


    § 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.


    A letra "A" afirma o seguinte:  "julgar a apelação interposta contra sentença condenatória e declarar o acusado inocente, sob o fundamento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos.


    Análise do erro


    O parágrafo 3º do art. 593, determina que se o fundamento da apelação for a decisão dos jurados que contrariar manifestadamente á prova dos autos o tribunal deverá dar provimento á apelação e sujeitar o réu a novo julgamento e não "declarar o acusado inocente". Assim, a declaração de inocência do acusado não é um dever existente para o tribunal diante dessa situação, mas sim a determinação de um novo julgamento. 

  • Letra A está correta, pois o tribunal não poderá "julgar a apelação interposta contra sentença condenatória e declarar o acusado inocente, sob o fundamento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos".


    Fundamento: art. 593. III. "d". § 3º, a saber:

    § 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.


  • Tribunal não pode suprimir a vontade do Júri

    Abraços

  • O tribunal não pode anular decisão soberana do júri
  • Em síntese, as alíneas a e d do inciso III do art. 593 exigem que o réu seja submetido a novo julgamento perante o júri.


ID
592240
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à medida assecuratória do seqüestro e à busca e apreensão, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto

    a) é caso de apreensão;

    " Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

            § 1o  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

            a) prender criminosos;

            b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

            c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

            d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;"

    b) é caso de sequestro;

    "Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro."

    c) é a definição de sequestro (ítem acima);

    d) não basta a sentença condenatória, tem que transitar em julgado.

    " Art. 133.  Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público."
  • Complemento trazendo o art. 132 do CPP

    Art. 132.  Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro.
  • Medidas assecuratórias são providencias cautelares de natureza processual, urgentes e provisórias, determinadas com o fim de assegurar a eficácia de uma futura decisão judicial, seja quanto à reparação do dano decorrente do crime, seja para a efetiva execução da pena a ser imposta.
     
     
    a) Se Tício furta um relógio, poderá esse objeto ser seqüestrado, porque foi obtido por meios criminosos.
     
    - Ser apreendido,  pois o relógio é petrecho relacionado diretamente à prática criminosa. Logo neste caso teremos busca e apreensão e não seqüestro.
     
     
    b) Se, porém, Tício compra normalmente um relógio pagando-o com dinheiro furtado  ou seja, pagando com proventos da infração — o que cumpre, então, é apreender o relógio.
     
    - O seqüestro, previsto nos arts 125 e 132 do CPP, trata-se de medida destinada a efetuar a constrição dos bens imóveis ou móveis, adquiridos com os proventos da infração penal, ou seja, o proveito do crime.
     
    - Portanto a constrição de bens pertencentes ao investigado, por consistirem em produto do crime, deve ser infligida através do seqüestro patrimonial, e não da busca e apreensão, que tem por abrangência os petrechos relacionados diretamente à prática criminosa.
     
    - Cabe ressaltar que temos ainda o arresto que  é medida acautelatório-constritiva que incide sobre a generalidade do patrimônio do indiciado ou réu, com o fim de assegurar um futura indenização pelo dano ex delicto.
     
     
    c) CORRETA
     
     
    d) Prolatada a sentença condenatória, o juiz determinará a avaliação e a venda, em leilão público, dos bens seqüestrados.
     
     A sentença condenatória deve ter transitado em julgado.

    " Art. 133.  Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público."
  • obtido de forma direta- cabe apreensão 
    obtido de forma indireta- saquestro
  • A diferença básica entre as medidas de Sequestro e a de Apreensão reside no fato de que esta diz respeito ao próprio instrumento do crime, enquanto aquela atinge valores e produtos resultante do aferimento da prática criminosa.
  • Caros, 

    A diferença entre busca e apreensão e sequestro se encontra integralmente esclarecida no julgado inframencionado:

    Ementa: PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CRIMES DE QUADRILHA, LAVAGEM DE DINHEIRO E CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. BUSCA E APREENSÃO. BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA DE EMPRESA. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. DISTINÇÃO ENTREAPREENSÃO E SEQÜESTRO. DECRETAÇÃO DE SEQÜESTRO DE OFICIO. NECESSIDADE DE AUTOS EM APARTADO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. LEVANTAMENTO PARCIAL DE SEQÜESTRO DE BENS MÓVEIS. ART. 131 , II , DO CPP . CAUÇÃO. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. DECISÃO DEFINITIVA. APELAÇÃO. SÚMULA 267 DO STF. I - Embora sejam ambas medidas cautelares, as figuras do seqüestro e da busca e apreensão têm natureza distinta. O seqüestro tem como escopo o resguardo da responsabilidade civil, nos termos dos arts. 125 e 131 , I , ambos do CPP , e 91 , II , do CP . A busca e apreensão destina-se ao resguardo ao material probatório imprescindível ao deslinde da causa, nos termos do art. 6º , II do CPP c/c 5º, XI da CF ; 240 e 118, ambos do CPP . II � Considerando que o seqüestro visa assegurar direitos do lesado pelo crime, destinando-se a prevenir o dano ou prejuízo que, certamente, poderia advir da demora na solução definitiva da causa, sujeita-se ele aos prazos do art. 131 , I do CPP e do § 1º , do art. 4º , da Lei nº 9.613 /98. Já a busca e a apreensão não se submete aos prazos mencionados, mas ao que determina o art. 118 , do CPP , ou seja, o levantamento da medida com a devolução do acervo apreendido só será possível quando não mais interessar ao deslinde da causa. III - Havendo indícios suficientes de cometimento de crime de �lavagem de dinheiro�, justifica-se a decretação do seqüestrode bens móveis, como forma de antecipar-se preventivamente os efeitos civis de eventual decisão condenatória no Juízo Criminal (art. 4º, caput, e § 1ºda Lei nº 9.613 /98 � lei especial que incide sobre o fato).


    Bons estudos!


  • Justificativa da letra C: art. 91,CP.

  • Em regra, arresto bens indeterminados e sequestro bens determinados

    Abraços

  • D) Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado. 

  • Sequestro >> para apreender imóveis e móveis proventos do crime (que foram adquiridos com o dinheiro do crime - ex. jóias, casas, veículos obtidos com $$ de corrupção);

    Busca e Apreensão >> busca o próprio produto da infração, e não o bem comprado com ele (Ex: arma que foi usada para matar // carro que foi roubado);

  • Bens MÓVEIS:

    Produto direito = Busca e apreensão

    Produto indireto = Sequestro

    A) Errada, o relógio furtado será apreendido, e não sequestrado, pois é produto direto.

    B) Errada, o relógio adquirido com o dinheiro furtado é produto indireto, devendo ser sequestrado, e não apreendido.

    C) Correta.

    D) Errada, não basta a prolação da sentença condenatória, é preciso que haja o seu trânsito em julgado.

  • Nova redação:

    Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado.          

    § 1º Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.          

    § 2º O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial.          

  • Definição

    Sequestro:  para apreender imóveis e móveis proventos do crime (que foram adquiridos com o dinheiro do crime - ex. jóias, casas, veículos obtidos com $$ de corrupção);

    Busca e Apreensão:  busca o próprio produto da infração, e não o bem comprado com ele (Ex: arma que foi usada para matar // carro que foi roubado)

    Justificativa

    A) Errada, o relógio furtado será apreendido, e não sequestrado, pois é produto direto.

    B) Errada, o relógio adquirido com o dinheiro furtado é produto indireto, devendo ser sequestrado, e não apreendido.

    C) Correta.

    D) Errada, não basta a prolação da sentença condenatória, é preciso que haja o seu trânsito em julgado.

    Justificativa do porque a c está correta e a e está errada.

    Vide : Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado.          

    § 1º Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.          

    § 2º O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial.  


ID
592243
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Os distúrbios qualitativos do instinto sexual são denominados parafilias.

A forma patológica relativa à atração sexual por mulheres desasseadas e de baixa condição higiênica é denominada

Alternativas
Comentários
  • CLISMAFILIA: A clismafilia é uma parafilia não muito comum e consiste na excitação ou desejo sexual por clisters, que é a injeção de líquidos dentro do reto.
    COPROFILIA: Coprofilia (também conhecido pela palavra inglesa scat) consiste na excitação sexual relativa ao contato com fezes do parceiro sexual. Abrange um largo espectro de práticas, que pode inclusive chegar à coprofagia (ingestão).
    RIPAROFILIA: Atração sexual por mulheres dessasseadas.
    UROLAGNIA: Consiste no prazer sexual em ver alguém no ato da micção ou em ouvir o ruído do jato urinário.
  • Segundo o professor Genival Veloso de França (Medicina Legal, 2011, pág. 275), a forma patológica relativa à atração sexual de certos indivíduos por mulheres desasseadas, sujas, de baixa condição social e higiênica ou em época da menstruação é denominada de riparofilia. Exemplo: “há aqueles que, mesmo pertencendo às classes sociais privilegiadas, procuram manter relações sexuais com os chamados ‘moradores de rua’.” Logo, a resposta correta da questão é a letra “C)”, uma vez que a letra “A)” - clismafilia (pág. 276) - é a preferência sexual pelo prazer obtido pelo indivíduo que introduz ou faz introduzir grande guantidade de água ou líquidos no reto, sob a forma de enema, lavagem ou clister; “B)” – coprofilia ou também chamado de escatofilia (pág. 275-276) - é a perversão em que o ato sexual se prende ao ato da defecação ou ao contato das próprias vezes; “D)” - urolagnia ou também chamado de undismo (pág. 275) - é o prazer sexual pela excitação de ver alguém no ato da micção ou apenas em ouvir o ruído da urina ou ainda urinando sobre a parceira ou esta sobre o parceiro.
  • NOSSO SENHOR TEM CADA INQUILINO....
  • As parafilias, antigamente chamadas de perversões sexuais, são atitudes sexuais diferentes daquelas permitidas pela sociedade, sendo que as pessoas que as praticam não têm atividade sexual normal, ou seja, a sua preferência sexual se torna exclusiva. Dentre as parafilias temos:

    - clismafilia: Uma das menos comuns das parafilias, a clismafilia é o ato de inserir líquidos no ânus, geralmente água, urina ou ainda vinho.

    - coprofilia: Consiste na excitação com o manuseio das fezes do parceiro. Lembrando que esta técnica pode transmitir várias doenças.

    - riparofilia: É a atração por relacionamentos afetivos e sexuais com alguém desasseado; mal higienizado.


    - urolagnia: É quando uma pessoa sente prazer em urinar em outra pessoa ou vir alguém urinando.

    Alternativa correta: C


  • CLISMAFILIA: A clismafilia é uma parafilia não muito comum e consiste na excitação ou desejo sexual por clisters, que é a injeção de líquidos dentro do reto.
    COPROFILIA: Coprofilia (também conhecido pela palavra inglesa scat) consiste na excitação sexual relativa ao contato com fezes do parceiro sexual. Abrange um largo espectro de práticas, que pode inclusive chegar à coprofagia (ingestão).
    RIPAROFILIA: Atração sexual por mulheres dessasseadas.
    UROLAGNIA: Consiste no prazer sexual em ver alguém no ato da micção ou em ouvir o ruído do jato urinário.

  • Pertinente à questão, as seguintes parafilias:

    Urolagnia. Prazer propiciado pela urina, ou seja, mela micção.

    Coprofilia. Prazer intermediado por fezes.

    Clismafilia. Prazer pela inserção de algum líquido pelo reto.

    Coprolalia (musa latrinalis). Prazer em ouvir palavras “sujas” ou obscenas.

    Riparofilia. Desejo por pessoas sujas e desasseada.

    Topoinversão: Prática sexual de maneira diversa da tradicional conjunção carnal, como a cunilinguae (boca na vagina), anilinguae (boca no ânus) e falatio (boca no pênis).

     

  • Parafilias - Parte I

    ✓Tribadismo. Atrito vaginal de mulher com mulher.

    ✓ Topoinversão: Prática sexual de maneira diversa da tradicional conjunção carnal, como a cunilinguae (boca na vagina), anilinguae(boca no ânus) e falatio (boca no pênis).

    ✓ Anafrodisia. Diminuição do instinto sexual do homem.

    ✓ Frigidez. Diminuição do instinto sexual da mulher.

    ✓ Anorgasmia. Quando o homem não consegue chegar ao orgasmo.

    ✓ Erotismo ou afrodisia (gênero). Grande desejo sexual. No homem é satiríase e na mulher ninfomania ou uteromania.

    ✓ Priapismo. Ereção sem desejo.

    ✓ Lubricidade senil. Caso de idosos que têm muito desejo.

    ✓ Gerontofilia ou Cronoinversão. A atração por pessoas de idade avançada.

    ✓ Autoerotismo. Coito sem parceiro, como na masturbação.

    ✓ Erotomania. Forma mórbida de erotismo, de modo que tudo gira em torno do sexo. Desejo exaltado sem ereção, com ideia fixa no sexo.

    ✓ Erotofobia. Temor mórbido em realizar o ato sexual.

    ✓ Andromimetofilia ou Ginemimetofilia. A primeira é a atração que um homem sente quando vê uma mulher vestida com roupas de homem. A ginemimetofilia é oposto.

    ✓ Cromoinversão. Pessoa de uma cor com atração por pessoa de outra cor.

    ✓ Etnoinversão. O indivíduo que só tem desejo com determinada etnia.

    ✓ Masoquismo ou Algolagnia passiva. Gosta de sentir dor, tem desejo por ser humilhado.

    ✓ Sadismo ou Algolagnia ativa. Gosta de promover dor, tem desejo pelo sofrimento do outro.

    ✓ Necrofilia. Desejo pela prática sexual com cadáver.

    ✓ Vampirismo. Desejo por sangue ou pela mordedura na lateral do pescoço.

    ✓ Bestialismo ou Zoofilia. Prazer com animais.

    ✓ Fetichismo. Prazer por partes inanimadas, como um sapato, roupa, cabelo etc.

    ✓ Frotismo ou Frotteurismo. É o prazer de encostar, se esfregar, relar na pessoa, como o tarado do metrô.

    ✓ Exibicionismo. Prazer por exibir o próprio corpo, especialmente sua genitália.

    ✓ Narcisismo. Pessoa que gosta de se ver.

    ✓ Pluralismo ou Troilismo ou Swapping ou Triolismo. Relação com três ou mais pessoas. Conhecido como swinging, que é a prática heterossexual entre dois ou mais casais.

    ✓ Riparofilia. Desejo por pessoas sujas e desasseada.

    ✓ Penculofilia. Desejo por locais perigosos ou situações tensas.

    ✓ Voyeurismo ou Mixoscopia ou Escopofilia. Pessoa que gosta de contemplar a atividade sexual de outros.

    ✓ Dolismo ou Pigmalionismo ou Iconolagnia ou Iconomania. Atração por estátuas, bonecos ou manequins.

    ✓ Travestismo. Prazer por usar roupa de pessoas de outro sexo.

    ✓ Transexualismo ou Síndrome de Disforia Sexual. É a inversão psicossocial, com negação do próprio sexo.

    ✓ Urolagnia. Prazer propiciado pela urina, ou seja, mela micção.

    ✓ Coprofilia. Prazer intermediado por fezes.

    ✓ Clismafilia. Prazer pela inserção de algum líquido pelo reto.

    ✓ Coprolalia (musa latrinalis). Prazer em ouvir palavras “sujas” ou obscenas.

    ✓ Pedofilia. Prazer por crianças.

  • Ripa vem do greo, Ruparos, Significa sujo, porco, mal acabado... A palavra vem daí, aliás, temos outras palavras em portugues com o mesmo radical, Riparografia é pintura de objetos vulgares, enquanto que o riparógrafo é quem pinta tais objetos. 

  • GABARITO C

    Parafilias:

    Necrofilia: praticar atos sexuais com cadáveres.

    Anafrodisia:é a diminuição instito sexual no homem.

    Autoerotismo: DESNECESSIDADE da presença do sexo oposto PARA SEXO.

    Onanismo: excitação dos PROPRIOS órgãos genitais, comum a puberdade.

    Sadismo: (ou Algolagmia: sofrimento da pessoa amada, exercido pela crueldade do pervertido, indo muitas vezes até a morte.

    Masoquismo: (Algolagmia passiva ou Algofilia) sofrimento físico ou moral PROPRIO.

    Frigidez: diminuição DE VONTADE DA MULHER EM FAZER SEXO

    Frotteurismo: INDIVIDUOS QUE APROVEITAM DE AGLOMERAÇÕES PARA ESFREGAREM SUAS GENITAIS NAS PESSOAS.

    Mixoscopia: (Teleagnia ou Voyeurismo ou Escoptofilia): presenciar o coito de terceiros.

    Gerontofilia: (Cronoinversão ou Presbiofilia): ATRAÇÃO DOS jovens por pessoas de excessiva idade.

    Cromoinversão: ATRAÇÃO DE indivíduos por outros de cor diferentes.

    Riparofilia: atração por pessoas desasseadas, sujas, de baixa condição social e higiênica.

    Pigmalianismo: (Agalmatofilia): é o amor desvairado pelas estátuas.

    Dolismo: bonecas e manequins, mirando-as ou exibindo-as, ou até mesmo chegando à relação sexual com elas.


    Bons estudos

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

    As parafilias, antigamente chamadas de perversões sexuais, são atitudes sexuais diferentes daquelas permitidas pela sociedade, sendo que as pessoas que as praticam não têm atividade sexual normal, ou seja, a sua preferência sexual se torna exclusiva. Dentre as parafilias temos:

    - clismafilia: Uma das menos comuns das parafilias, a clismafilia é o ato de inserir líquidos no ânus, geralmente água, urina ou ainda vinho.

    - coprofilia: Consiste na excitação com o manuseio das fezes do parceiro. Lembrando que esta técnica pode transmitir várias doenças.

    - riparofilia: É a atração por relacionamentos afetivos e sexuais com alguém desasseado; mal higienizado.

    - urolagnia: É quando uma pessoa sente prazer em urinar em outra pessoa ou vir alguém urinando.

    Alternativa correta: C

  • Sem tomar banho?

    Lembrei de hippie kkk

    RIPAROFILIA

  • Lembrar de " RIpariga"

    • Clismafilia: o indivíduo sente grande prazer quando lhe inserem água pelo reto, através de enemas ou clisteres (comprados em farmácias para realizar higienização no caso de cirurgias;

    • Coprofilia: se prende ao ato da defecação. É a obtenção de prazer através da defecação do parceiro sobre o seu corpo;

    • Urolagnia: é o prazer sexual pela excitação de ver alguém no ato da micção, ou ainda, urinando sobre o parceiro.


ID
592246
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A presença de mancha verde abdominal na parte inferior do pescoço e, não, na fossa ilíaca direita como classicamente observamos em outras situações, é compatível com

Alternativas
Comentários
  • Macroscopicamente, o primeiro sinal de putrefação é o aparecimento da mancha verde abdominal na região inguinal direita (porção direita, inferior do abdome). Tal mancha é originada pela produção bacteriana de hidreto de enxofre que, por sua vez, determina a formação de sulfohemoglobina, ou seja, na morte o enxofre “ocupa” o lugar do oxigênio ou do dióxido de carbono na hemoglobina.
    A mancha aparece de 16 a 24 horas após a parada cardíaca, progride para as outras regiões abdominais e depois para o corpo todo, caracterizando a fase cromática da putrefação. Nos afogados a mancha verde pode aparecer no tórax.
  • Segundo o professor Genival Veloso de França (Medicina Legal, 2011, pág. 144), a presença de mancha verde da putrefação no esterno ou na parte inferior do pescoço, e não na fossa ilíaca direta, como classicamente se conhece noutras situações, é um dos sinais externos cadavéricos do afogamento. Logo, considerando o enunciado da questão, a resposta correta da questão é a letra “A)”.
  • Eu não sei se foi erro de digitação do proprietário deste site ou se foi erro examinador ao formular a questão. Aos desatentos: A pressença de mancha verde abdominal na parte inferior do pescoço... mancha verde ABDOMINAL na parte inferior do pescoço. Abdómem e pescoço duas partes distintas do corpo. A formulação correta da questão deveria ter sido suprimido a palavra ABDOMINAL. Poderia ser passível de anulação.
  • Importante amigos

    Mancha verde na parte inferior do pescoço caracteriza AFOGAMENTO

  • Esgorjamento- ferida cortante região anterior pescoço (energia mecânica)

    Soterramento- asfixia mecânica – obstrução de vias respiratórias por terra/

    subst. pulverulenta

    Sufocação- asfixia mecânica – impedimento a passagem de ar respirável –

    direta ou indireta

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    No caso de indivíduos que morreram por afogamento verdadeiro, também chamado de afogamento azul, a mancha verde aparece na cabeça, no pescoço e na parte alta do tórax. O afogamento verdadeiro é aquele em que o agente aspira água contaminada por bactérias, sendo que estas bactérias se proliferam com rapidez, iniciando-se na porção alta do tórax, já que está cheio de água.

    Lembrem-se, de maneira diferente ocorre no afogado branco de Parrot, caso em que a mancha verde não vai aparecer nas narinas, no tórax ou na cabeça porque o indivíduo não aspirou água, seguindo, portanto, a regra.

    Ademais, existe outra exceção na qual a mancha verde não aparece na barriga. Trata-se do caso de fetos nascidos mortos, nesta situação o sinal da mancha verde não aparece no abdômen, pois estes ainda não haviam ingerido qualquer substância com bactérias. Neste caso a mancha da putrefação aparece nos orifícios naturais, como nariz, ouvido, ânus, pois é por esses locais que as bactérias entram no corpo do feto.

  • Mancha verde em regra inicia-se no abdômen devido a quantidade de bactérias presente no intestino.

    Exceções:

    Fetos e recém- nascidos: Inicio se dá na parte superior do tórax, pescoço e face. Devido ao conteúdo intestinal estéril as bactérias penetram pelas vias respiratórias.

    Afogados: inicio pela cabeça e parte superior do tórax, devido a posição assumida pelo cadáver quando submerso e inicio da putrefação pelas vias respiratórias.

    Bons estudos!

  • A mancha verde em AFOGADOS é TORÁCICA e não abdominal. Costuma aparecer ao nível do pescoço e do terço superior do tórax.

  • Mancha verde ABDOMINAL no pescoço? kkkkkkkkkkkkk, não seria mancha verde na parte inferior do pescoço? Acertei pq sabia que a mancha cromática aparece em outros lugares, mas a pergunta está totalmente equivocada.


ID
592249
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Uma lesão caracterizada por infiltração hemorrágica nas tramas dos tecidos é denominada

Alternativas
Comentários
  • ENTORSE: Distensão violenta e dilaceração dos ligamentos de uma articulação, acompanhada de inchação dolorosa.
    EQUIMOSE: Trata-se de uma nódoa formada na pele por extravasão de sangue resultante de contusão, e cuja cor passa do vermelho ao azulado e finalmente ao amarelado.
    ESCORIAÇÃO: Ligeira esfoladura que atinge a epiderme, chaga superficial da pele; ferimento. 
    RUBEFAÇÃO: Vermelhidão da pele produzida por inflamação ou por rubefaciente (Diz-se do/ou medicamento irritante, cuja aplicação à pele produz congestão intensa e passageira: a mostarda é um rubefaciente).
  •  

    RUBEFAÇÃO

     

                 Congestão repentina, efêmera e fugaz que se forma no local atingido pelo trauma. Ao voltar a normalidade circulatória, desaparecem os sinais.

                 O autor França afirma ser a rubefação a mais humilde e transitória de todas as lesões produzidas por ação contundente

     

    EXEMPLO




    ESCORIAÇÃO

     

    Arrancamento da derme e desnudamento da epiderme de onde flui serosidade.

    Sinonimos: erosão epidérmica e abrasão.

    Quando atinge a derme não é mais escoriação e sim ferida. Escoriação não deixa cicatriz.

    Escoriação post mort - derme branca - não sangra - sem serosidade.

     

    EXEMPLO



    TUMEFAÇÃO

     

    É uma forma de hematoma que se localiza sobre superfície ósseas. É o popular "galo".

     

    EXEMPLO

       

     

     

     

    EQUIMOSES

     

    São infiltrações hemorrágicas nas malhas dos tecidos.

     

    Podem se apresentar quanto a forma:

    Sugilação - firma de pequenos grãos.

    Petéquias - equimoses puntiformes.

    Vibices - equimoses em estrias.

    Equimoma - quando de grandes proporções.

     

    Quanto ao local:

    Local - no local do trauma.

    Distância - fora do local de trauma (equimose orbitária na fratura da base do crânio.

     

    EQUIMOSES POR ASSINATURA

    Ocorre quando há a impressão na epiderme do objeto agressor

     

    EXEMPLO: estrias pneumáticas de Simonin (estrias do pneu do carro que se imprimem contra a pele no esmagamento do atropelamento); Vibices (impressões características de cassetetes e bastões. 

       

     

     

    ESPECTRO EQUIMÓTICO
    Le Grand Du Salle  
    CORES DIAS
    Vermelha 01
    Violácea 02 / 03
    Azul 04 à 06
    Esverdeada 06 à 10
    Amarelada 10 à 12

     

    DIFERÊNCIAÇÃO DE EQUIMOSES E LIVORES

    EQUIMOSES - sangue coagulado, malhas de fibrina, infiltração hemorrágica, qualquer lugar.

    LIVOR HIPOSTASE - sangue não coagulado, ausência de malha de fibrinas, localiza-se nas Zonas de decúbito.

     

    EXEMPLO

    Estigmas Ungueais

     

     

  • 8. Equimoses e hematomas - na equimose há rompimento dos capilares, porém sem perda da continuidade da pele, sendo que no hematoma, o sangue extravasado forma uma cavidade.

    Também as feridas podem ser classificadas de acordo com o GRAU DE CONTAMINAÇÃO. Esta classificação tem importância pois orienta o tratamento antibiótico e também nos fornece o risco de desenvolvimento de infecção.

  • Em lesões, como hematomas, as partes moles abaixo da pele são danificadas. Existem alguns tipos de lesões, como mostrado abaixo:

    - entorse: é uma lesão quando ocorre a ultrapassagem do limite de movimentação da articulação, normalmente ocorre distenções e rompimento de ligamentos.

    - equimose: é uma lesão que causa infiltração de sangue na malha dos tecidos. Surge com a ruptura dos capilares.


    - escoriação: trata-se de uma lesão superficial da pele causada normalmente pelo atrito com superfícies rugosas.

    - rubefação: ocorre o avermelhamento decorrente da vasodilatação da área afetada.

    Portanto, de acordo com a questão, a alternativa correta é equimose.


    Alternativa correta: B


  • Todas as lesões acima são contusas.

    Entorse: Lesões nas articulações e ligamentos

    Equimose: infiltração hemorrágica nos diferentes planos teciduais com extravasamento sanguíneo. Existem as denominadas "equimoses figuradas" que por muita das vezes trazem a marca dos instrumentos na pele; destaco aqui a famosa estrias pneumáticas de Simonin ( = trazem as marcas de pneu na superfície da pele).

    Escoriação --> Envolve o arrancamento da epiderme, e desnudamento da derme. Não cicatrizam, apenas regeneram.

    Rubefação-->. não há rompimento de vaso sanguíneo, apenas uma dilatação do mesmo. Exteriorizada na forma de macha vermelha e transitória, deve ser diagnosticada com certa rapidez.

  • A equimose se diferencia da rubefação, pois, na equimose, o sangue extravasou e pode ser visto através da camada da pele (infiltração hemorrágica no tecido).

  • Se há infiltração sanguínea, há o chamado extravasamento de sangue, que é característica das EQUIMOSES. Nesse caso, em diferenciação desta com a rubefação, não há nesta o extravasamento, mas apenas uma vermelhidão causada por ação de instrumento contundente. Obs. Rub = Vermelho. Uma outra observação reside na ESCORIAÇÃO, nessa não há a cicatrização, típica das FERIDAS, mas sim a regeneração. Então, ferida cicatriza e escoriação regenera. Sobre as ENTORSES, essas são produzidas quando há um trauma envolvendo os ligamentos nos encontros de dois ossos (por exemplo, e, sendo bem atécnico). Nesse caso, essa é uma característica que diferencia as entorses das luxações. 

  • Rubefação= bofetada

  • LETRA D - ERRADA - Quanto o que vem a ser rubefação,  Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 257):

     

    “A rubefação ou eritema traumático caracteriza-se pela congestão repentina e momentânea de uma região do corpo atingida pelo traumatismo, evidenciada por uma mancha avermelhada, efêmera e fugaz, que desaparece em alguns minutos, daí sua necessidade de averiguação exigir brevidade. Seu surgimento é imediato ao trauma. A bofetada na face ou nas nádegas de uma criança, onde muitas vezes ficam impressos os dedos do agressor, configura exemplo dessa tipificação lesional. Ao se restabelecer a normalidade circulatória regional atingida, desaparecem todos os seus vestígios. A rubefação é a mais humilde e transitória de todas as lesões produzidas por ação contundente.” (Grifamos)

  • LETRA C - ERRADA - Quanto ao que vem a ser escoriação, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 257):

     

    “Escoriação. Tem quase sempre como origem a ação tangencial dos meios contundentes. Pode ser encontrada isolada ou associada a outras modalidades de lesões contusas mais graves. Tem pouco significado clínico, mas assume um valor indiscutível na perícia médico-legal. Define-se, de forma mais simples, como o arrancamento da epiderme e o desnudamento da derme, de onde fluem serosidade e sangue. Simonin chamou-a de erosão epidérmica e Dalla Volta de abrasão.

     

    (...)

     

    Escoriação típica é aquela em que apenas a epiderme sofre a ação da violência. Quando a derme é atingida, não é mais escoriação, e sim uma ferida. A escoriação não cicatriza, não deixa marcas. A regeneração da área lesada é por reepitelização. Há o restitutio ad integrum.” (Grifamos)

  • LETRA A - ERRADO - Quanto o que vem a ser entorse, Croce, Delton Jr. (in Manual de medicina legal— 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.p. 314):

     

    Entorse — Na entorse, as extremidades ósseas da articulação executam um movimento que ultrapassa os limites fisiológicos, afastando-se temporariamente uma da outra para, a seguir, retomarem as suas relações anatô­micas normais, acompanhado de ruptura ligamentar parcial ou completa. Consiste, então, a entorse na ruptura dos ligamentos consequente ao afastamento brusco das superfícies articulares sem luxações e quando sujeito à ação violenta e indireta do agente vulnerante.” (Grifamos)

  •  b) equimose.

     

    Para Wilson Luiz Palermo Ferreira (in Medicina Legal. Sinopses Jurídicas. 2016. p. 92), a diferença é:

     

    “Nas equimoses o sangue está infiltrado, espalhado nas malhas dos tecidos. Nos hematomas, os tecidos vizinhos são deslocados e comprimidos.” (Grifamos)

     

    Para Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 259):

     

    Equimose. Trata-se de lesões que se traduzem por infiltração hemorrágica nas malhas dos tecidos (Figura 4.9). Para que ela se verifique, é necessária a presença de um plano mais resistente abaixo da região traumatizada e de ruptura capilar, permitindo, assim, o extravasamento sanguíneo.” (Grifamos)

  • Entorse: Lesões nas articulações e ligamentos

    Equimose: infiltração hemorrágica

    Escoriação --> Epiderme esfolada

    Rubefação-->. Bufetada

  • DOS MEUS RESUMOS

    EQUIMOSE

    Infiltração hemorrágica nas malhas dos tecidos vista pela transparência de uma membrana. Nem sempre surge de imediato. É necessária a presença de um plano mais resistente abaixo da região traumatizada por ação contundente. SÓ OCORRE NOS VIVOS. Ocorre a rotura de capilares e a infiltração dos tecidos por sangue. Espécies:

    1)     Sugilação: pequenos grãos (aglomerado de petéquias), ex: chupão;

    2)     Víbice: forma de estrias/frisados/faixas duplas;

    3)     Petéquia: pontilhado hemorrágico;

    4)     Sufusão/equinoma: equimoses mais difusas/espalhadas;

    5)     Mancha de PAUTALF: grande lençol hemorrágico.

    6)     ENquimose: equimose de fundo emocioNal.

     

    OBS: as equimoses em regra têm formas pouco definidas, mas existem lesões com “assinaturas” que demonstram o instrumento, ex: dentes. 

    OBS: evolução cromática da lesão/espectro equimótico de LEGRAUND DU SAULLE (a cor ajuda a descobrir o tempo da agressão): 1º dia: vermelho; 2º e 3º dia: vermelho violáceo/arroxeado; 4º ao 6º dia: azulado; 7º ao 10º dia: esverdeado; em torno do 12º dia: amarelado (causada por hemossiderina); 15º ao 20º dia: desaparece. TOURDES: recente; 3-6; 7-12; 12-17. DEVERGIE: 1-2; 3; 5-6; 7. 

    OBS: nas equimoses subconjuntivais não há essas fases de cores e nexo temporal da lesão, começa e termina vermelho vivo.

    OBS: equimose post mortem: não são equimoses, são livores hipostáticos, acúmulo de sangue decorrente de região de maior declive do cadáver e é sinal de certeza de morte. TÉCNICA DE CORTE DE BONNET com a incisão: se o sangue não sair, ficando infiltrado nas malhas dos tecidos: equimose em vida; se o sangue sair dos vasos: livores. Ex. livores em um cadáver enforcado (pendurado): membros inferiores, mãos, antebraços, língua e face... após 8 horas, se mexer no cadáver, não muda a posição do livor.

    HEMATOMA

    Coleção hemática produzida pelo sangue extravasado dos vasos (fora dos vasos), deslocando a pele e os tecidos, formando uma cavidade onde se aninha e criando uma bolsa de sangue. Ocorre em locais de tecido frouxo/mole (sem plano ósseo, ou será Bossa). Com o passar do tempo o organismo absorve o sangue, havendo ali as mesmas variações de cores da equimose, só que o processo é mais demorado. Ex: socos nos olhos, que ficam inchado/roxo. Tipos:

    1)     Extradural: entre a dura-máter e o osso do crânio;

    2)     Sub-dural: abaixo da dura-máter e acima da aracnóide;

    3)     Sub-aracnodeio: abaixo da aracnoide e acima da pia-máter.

    4)     Intracefálico: hematoma dentro do encéfalo.

    EQUIMOSES VERSUS HEMATOMA

    Na equimose o sangue ESTÁ INFILTRADO, mas não afastou as fibras e no hematoma NÃO HÁ INFILTRAÇÃO DE SANGUE nas malhas dos tecidos, irá afastar e comprimir os tecidos formando uma cavidade nova.


ID
592252
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O aborto realizado por médico para salvar a vida da gestante amparado pelo estado de necessidade é denominado

Alternativas
Comentários
  • CP - Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

    Aborto necessário ou terapêutico

    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro - Sentimental ou humanitário

    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

  • a) Aborto eugênico: realizado em fetos defeituosos ou com possibilidade de virem a ser. Não está isento de pena.
     
    b e c) Moral ou Piedoso: decorrente de estupro. Permitido pelo ordenamento.

    d) Terapeutico: feito para salvar a vida da gestante. Fundamenta-se no estado de necessidade.
  • Segundo o professor Genival Veloso de França (Medicina Legal, 2011, pág. 310), o aborto realizado pelo médico para salvar a vida da gestante amparado pelo estado de necessidade - quando, para se salvar a vida da mãe, cujo valor é mais relevante, sacrifica-se a vida do filho - é denominado de terapêutico. Logo, a resposta correta da questão é a letra “D)”, uma vez que a letra “A)” – eugênico (pág. 310-311) – consiste na intervenção não amparada, ou seja, criminosa, em fetos defeituosos ou com possibilidade de o serem; “B)” e “C)” – moral ou também chamado de piedoso ou sentimental (pág. 310) – refere-se aos casos de estupro, onde o legislador autoriza, por questões eminentemente emocionais, desde que com o consentimento da gestante, a intervenção, o aborto.
  • Perfeito, é o conhecido aborto terapêutico ou necessário.

    Bons estudos
  • Apenas complementando, a a lei brasileira não pune o aborto no caso em que não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto terapêutico). O médico tem o dever de fazer esse aborto, respondendo ele por crime se a mulher morrer, posto que ele, nesse caso, ocupa a posição de garantidor. No caso de aborto sentimental (resultante de estupro) não há essa obrigação (caso em que o médico pode se negar a fazê-lo).
  • O aborto é a interrupção de uma gravidez. Existem alguns tipos de aborto, como mostrado abaixo:

    - eugênico: É aquele praticado na presunção de que o futuro filho herdaria dos pais doenças ou anormalidades físicas ou mentais.

    - moral ou piedoso ou sentimental: ocorre em caso de estupros.

    - terapêutico: Os abortos terapêuticos são aqueles recomendados pelo médico para proteger a saúde física ou mental da mãe.

    Alternativa correta: D


  • Código Penal, art. 128...,

    I.  Necessário, Terapêutico (risco de morte para mãe);

    II. Sentimental, Ético ou Humanitário (resultado de estupro);

    Não permitidos:

    Aborto Social ou Econômico (mãe que não tem condições materiais);

    Aborto Eugênico ou eugenia (crianças com anomalias congenitas);

    Aborto Honoris causa (esconder desonra de gravidez sem casamento);

  • Lembrando que o aborto terapêutico PRESCINDE do consentimento da gestante.

  • TIPOS DE ABORTO

     

    - ABORTO TERAPÊUTICO ou NECESSÁRIO: ocorre quando a vida da gestante está em risco, neste caso o médico realiza o aborto com o intuito de salvar a vida da mãe.

     

    - ABORTO SENTIMENTAL, MORAL, PIEDOSO, ÉTICO ou HUMANITÁRIO: é o aborto nos casos de estupro. Genival Veloso de França , explica que essa espécie de aborto surgiu quando alguns países da Europa, na Primeira Guerra Mundial tiveram suas mulheres violentadas por invasores, diante da indignação patriota, criou-se a figura do aborto sentimental, para que essas mulheres não fossem obrigadas a carregar no ventre os filhos de seus agressores.

     

    - ABORTO EUGÊNICO: seria o aborto realizado nos casos de fetos defeituosos, ou até mesmo com possibilidade de se tornarem defeituosos no futuro. Fetos anencefálicos.

     

    - ABORTO SOCIAL ou ECONÔMICO: é o aborto feito por falta de recursos financeiros, em outras palavras, ocorre quando a mãe não possui condições econômicas para sustentar o filho.

     

    - ABORTO POR MOTIVO DE HONRA: é o aborto provocado para esconder motivos que manchem a imagem da mulher perante a sociedade, é utilizado para esconder a desonra.

     

    Feita a classificação das diversas formas de aborto, cumpre informar que apenas duas são permitidas no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam: o aborto sentimental e o aborto terapêutico. STF – fetos anencefálicos, não considera crime – ADPF 54.

     

    O aborto terapêutico encontra previsão legal no Art. 128, I (aborto necessário), já o aborto sentimental está previsto no inciso II do referido artigo (Aborto no caso de gravidez resultante de estupro).

     

    Dentre os abortos puníveis, temos as seguintes situações, também previstas no Código Penal (124, 125 e 126):

    - Provocado: ​é o auto-aborto, quando resulta de uma conduta voluntária da própria gestante.

    - Sofrido: ​é quando o aborto é realizado por terceiro, sem o consentimento materno. Só o terceiro responde penalmente.

    - Consentido: ​é quando a gestante consente que um terceiro realize o aborto. Os dois recebem sanção pelo ato.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

    O aborto é a interrupção de uma gravidez. Existem alguns tipos de aborto, como mostrado abaixo:

    - Eugênico: É aquele praticado na presunção de que o futuro filho herdaria dos pais doenças ou anormalidades físicas ou mentais.

    - Moral ou piedoso ou sentimental: ocorre em caso de estupros.

    - Terapêutico: Os abortos terapêuticos são aqueles recomendados pelo médico para proteger a saúde física ou mental da mãe.

    Alternativa correta: D

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    Trata-se do aborto terapêutico.

    No aborto necessário ou terapêutico uma pessoa deve ser salva, portanto, ou se salva a mãe, ou morrem a mãe e o feto. O médico tem obrigação de proceder a esse aborto. Se esse médico, podendo, não realiza esse aborto, poderá responder por homicídio doloso, uma vez que possui dever jurídico específico de cuidado, sendo considerado um garantidor.

    Um exemplo prático pode acontecer no caso de haver a fecundação e o embrião se desenvolver no ovário ou no início ou no meio da trompa, ou ainda, antes de entrar na cavidade uterina, ou seja, por vezes o embrião se desenvolve fora do lugar, ao que se dá o nome de gravidez ectópica (ec-fora; tópica-lugar).

    Com isso a trompa, por exemplo, pode se romper, gerando uma hemorragia enorme dentro da cavidade vaginal, fazendo com que a mulher morra em decorrência de uma anemia aguda.

    Essa situação também é chamada de gravidez tubária. A principal importância jurídico-penal desse contexto é o surgimento de uma hipótese que poderá justificar o cabimento de um aborto necessário, conforme previsto no art. 128, I, CPB.


ID
592255
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Um cadáver de homem adulto apresenta rigidez generalizada, manchas de hipóstase fixas no dorso, ausência de mancha verde abdominal e desaparecimento das artérias do fundo de olho.

Qual o provável tempo de morte em horas?

Alternativas
Comentários
  • Rigidez total - acima de 8h
    Hipostases fixas - 12h
    Mancha verde abominal - acima de 16/18h

    Nesse caso, o tempo de morte está acima de 8 e menos de 16h.
  • A rigidez cadavérica, segundo entendimento majoritário, é um fenômeno físico-químico num estado de contratura muscular, devido à ação dos produtos catabólicos do metabolismo, correspondente a uma situação de vida residual do tecido muscular. Manifesta-se primeiramente na face, mandíbula e pescoço, seguindo-se os membros superiores, o tronco, e, finalmente, os membros interiores. A rigidez começa entre 1h e 2h após a morte, chegando ao máximo após 8h e desaparecendo com o início da putrefação, após 24h.
    As manchas de hipóstase cutâneas aparecem devido à parada de circulação do sangue, que vai se acumulando nas partes mais baixas. Possuem, em geral, tonalidade violácea. Via de regra, começam a aparecer em torno de 2h a 3h após a morte e sua distribuição varia de acordo com a posição do cadáver. Após 12h, as manchas de hipóstase tornam-se fixas, ou seja, mesmo que se desloque o corpo, as manchas permanecem no local da situação inicial.
    A mancha verde abdominal configura o primeiro sinal de putrefação, surgindo, em média, entre 24h e 36h após a morte, sendo muito mais precoce nas regioes de clima quente.
    As artérias do fundo de olho desaparecem devido à paralisação da circulação dos vasos da retina, que gera a fragmentação da coluna sanguínea. O desaparecimento ocorre, geralmente, por volta de 15h após a morte.

    (Extraído do livro do prof. Genival Franca).
  • Rigidez cadavérica - entre 6h e 8h aparece nos membris inferiores
    livores da hipóstase - fixa definitivamente na12 hora
    mancha verde abdominal - surge depois de 24 e 36 h
    desaparecimento da arteria  do fundo do olho - depois de 15h
  • A determinação da data da morte, ou melhor, do tempo transcorrido desde que o sujeito faleceu é um dos problemas mais complicados e difíceis para o médico-legista.

    A rigidez generalizada inicia-se de 1-2 horas depois da morte, chegando ao máximo após 8 horas. As manchas de hipóstase, não surgimento da mancha verde abdominal, desaparecimento das artérias do fundo do olho indica que a morte ocorreu entre 8 e 16 horas.


    Alternativa correta: D


  • LEI DE NYSTEN:

    1-2 MANDÍBULA

    2-4 MMSS

    4-6 TORAX

    6-8 MMII

  • Fundo de olho

          Com a paralisação da circulação dos vasos da retina, observam-se a fragmentação da coluna sanguínea, o aparecimento do anel isquêmico perivascular e o desaparecimento dos vasos sanguíneos começando pelas arteríolas, vênulas, artérias até as veias.

     

    Tabela de Reimann e Prokop:

    - duas horas post mortem:

    esvaziamento das papilas

    - cinco horas:

    anel isquêmico de 1/2 do diâmetro papilar

    - quinze horas:

    desaparecimento das artérias

    - quarenta horas:

    papilas e mácula não localizáveis

    só na periferia se reconhece a estrutura do fundo de olho

    - noventa a cem horas:

    irreconhecível.

     

    França, Genival Veloso de

    Medicina legal / Genival Veloso de França. - 10. ed. - Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015.

  • Complementando:

    RIGIDEZ CADAVÉRICA

    A rigidez cadavérica é um processo que é percebido 1,5 a 2 horas após a morte. Não é um tempo fixo, mas variável.
    De 18 a 24 horas, a rigidez começa a desaparecer.
    O que é a rigidez cadavérica?
    Nossos músculos ficam sem receber oxigênio. Produzimos muito ácido láctico.
    É um processo semelhante à câimbra.


    ORDEM DE APARECIMENTO E DESAPARECIMENTO DA RIGIDEZ CADAVÉRICA:

    APARECIMENTO:
    Rosto → cervical → tórax → abdômen → membros superiores → membros inferiores 

    DESAPARECIMENTO: 
    Membros inferiores→ membros superiores→ abdômen→ tórax→ cervical→ rosto

    “Processo observado após a segunda hora do óbito. Se inicia comprometendo primeiramente a musculatura mímica, seguido da cervical, tronco, membros superiores e inferiores. Ao redor da 18ª a 24ª hora, começa a desaparecer, na mesma ordem, de baixo para cima.”

     

    http://anotacoesmedicinalegal.blogspot.com.br/2008/09/rigidez-cadavrica-aula-do-dia-11082008.html

     

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DE BRUNO SIQUEIRA, pois está errado quanto ao desfazimento do rigor mortis.


     A rigidez cadavérica desaparece progressivamente no MESMO sentido do seu aparecimento. De acordo com a lei de Nysten, “a rigidez se manifesta em primeiro lugar na face, na mandíbula e no pescoço, seguindo-se dos membros superiores, do tronco e, finalmente, dos membros inferiores, indo desaparecer pela mesma ordem, principalmente, nos cadáveres colocados em decúbito dorsal”


    (FRANÇA, 2015 – grifo nosso) REFERÊNCIA: 1. FRANÇA, GV. Medicina Legal. 10 Edição. Editora Guanabara Koogan. 2015Fonte:https://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/08/Concurso-PCMS-2017-Carlos-Palhares-96-e-97.pdf

  • Mancha verde apos 18 horas.

  • CRONOLOGIA DA MORTE

    De 2 a 4 horas:

    ·         Rigidez de nuca e mandíbula

    ·        Início dos livores

    ·        Alterações oculares (fundo de olho)

    De 4 a 6 horas:

    ·         Rigidez de membros superiores, nuca e mandíbula

    ·        Livores 

    ·        Alterações oculares (fundo de olho)

    De 8 a 16 horas:

    ·        Rigidez generalizada

    ·        Manchas de hipostase

    ·        Alterações oculares (fundo de olho)

    De 16 a 24 horas:

    ·        Rigidez generalizada

    ·        Início da mancha verde abdominal

    ·        Alterações oculares (fundo de olho)

    De 24 a 48 horas:

    ·         Início da flacidez

    ·        Mancha verde abdominal

    ·        Alterações oculares (fundo de olho)

    De 48 a 72 horas:

    ·        Disseminação da mancha verde abdominal

    ·        Fase gasosa

    ·        Alterações oculares (fundo de olho)

    (DPC – SP – 2018)

    Fatores que influenciam o aparecimento precoce ou tardio das alterações cadavéricas

    1. Temperatura ambiente – quanto mais alta, maior a velocidade de instalação das alterações cadavéricas.

    2 . A temperatura baixa inibe a ação e a síntese de enzimas proteolíticas, assim como o crescimento bacteriano.

    3 . Tamanho – quanto maior, mais difícil o resfriamento, portanto as alterações se instalam mais depressa.

    4 . Estado de nutrição – quanto maior o teor de glicogênio muscular, mais tempo levará o rigor mortis para se instalar.

    (DPC – MA – 2018)

  • Cronotanatognose

    Rigidez cadavérica: de cima para baixo. Começa na nuca, a partir das primeiras 1 a 2 horas.

    Sequência 2 - 4 - 6 - 8 - 16 - 24 - 48 - 72

    2h a 4h - rigidez na nuca, mandíbula, início de alterações no fundo do olho.

    4h a 6h - rigidez espalha pros membros superiores e torax. Livores visíveis.

    8h a 16h - rigidez espalha pros membros inferiores. O corpo está bem roxo, sendo possível ver manchas de hipóstase se formando nas áreas de pressão (ex: corpo deitado de costas, as manchas aparecem nas nádegas e na dorsal).

    16h a 24h - rigidez total. Começa a surgir a mancha verde abdominal.

    24h a 48h - Mancha abdominal visível. Corpo começa a amolecer.

    48h a 72h - Começa a fase gasosa.

  • Mancha Verde Abdominal no pescoço, é situação nova! Nunca vi (aos que vão ler, meu comentário trata-se de uma ironia pela aberração).


ID
592258
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em uma autópsia, o médico-legista descreveu em seu laudo pericial o achado de “alimentos plenamente reconhecíveis em seus diversos tipos no interior do estômago”.

Qual o tempo aproximado, em horas, entre a última refeição realizada pela vítima e o seu falecimento?

Alternativas
Comentários
  • Contéudo estomacal
    período de digestão:
    refeição pesada - 5 a 7h
    refeição média - 3 a 4h
    refeição leve - 1h30m a 2h
    se encontrar alimentos plenamente reconheciveis - fase inicial da digestão - a pessoa faleceu de 1 a 2hs após a última refeição
  • Delton Croce in Manual de Medicina Legal (2012, p .479) faz a seguinte observação.
    "Houve quem pensou que o estômago com repleção alimentar e fenômenos digestivos, em fase intermediária, poderia sugerir ao legisperito ter a morte ocorrido entre 1 e 2 horas após a ultima refeição; alimentos em fase terminal de digestão, de 4 a 7 horas, e, finalmente, havendo vacuidade gástrica, ter o óbito acontecido decorridas mais de 7 horas da última. Todavia o tempo de evacuação gástrica depende essencialmente:
    1) do estado físico do que foi ingerido: a água e certos líquidos iniciam de pronto a evacuação do estômago, passando quase que imediatamente ao duodeno. Os alimentos sólidos são transformados em uma pasta semilíquida - o quimo -, que permanece, por termo médio, 3 a 4 e 1/2 horas no estômago;
    2) do teor lipídico dos alimentos: o tempo de evacuação estomacal, numa dieta pobre em gorduras, integrada por dois ovos fritos na manteiga, pão, leite e café (gordura total, 50g), é cerca de 6 horas, e o de um menu igual ao anterior ao qual se acrescentou 100g de manteiga, é de 7 ou mais horas. Dois ovos pochée, pão e café demandam, em média, de 3 a 4 e /2 horas para passar ao duodeno;
    3) da pressão intragástrica e bulboduonela, abolida no cadáver, e do tono ou relaxamento do esfíncter piloro"
  • A digestão é o conjunto das transformações mecânicas e químicas, que os alimentos orgânicos sofrem ao longo de um sistema digestório, para se converterem em compostos menores.  Se o que foi encontrado pelos legistas ainda era facilmente identificado, o falecimento ocorreu entre uma a duas horas da ultima refeição.


    Alternativa correta: A


  • "Análise do conteúdo gástrico, indica que a morte ocorreu:

    - Estômago cheio:1 a 2 horasapós a última refeição;

    - Alimentos em fase final de digestão: 4 a 7 horas após a última alimentação; e

    - Vacuidade gástrica: última refeição foi a mais de 7 horas".


    DE OUTRO GRUPO...

  • Comentário do professor : 

    A digestão é o conjunto das transformações mecânicas e químicas, que os alimentos orgânicos sofrem ao longo de um sistema digestório, para se converterem em compostos menores.  Se o que foi encontrado pelos legistas ainda era facilmente identificado, o falecimento ocorreu entre uma a duas horas da ultima refeição.
    Alternativa correta: A

  • CONTEÚDO ESTOMACAL E TEMPO DA MORTE

    Período de digestão:

    refeição leve - 1h30m a 2h

    refeição média - 3 a 4h

    refeição pesada - 5 a 7h

    Tempo aproximado da morte após a refeição:

    Alimentos reconhecíveis: Morte entre 1 a 2h após a refeição

    Fase final de digestão: Morte entre 4 a 7h após a refeição

    Estômago vazio: Morte há mais de 7h após a refeição.

  • Conteúdo Gástrico:

    » O estômago com repleção alimentar e fenômenos digestivos, em fase intermediária, poderia sugerir ao perito se a morte ocorreu entre 1 a 2 horas após a última refeição; alimentos em fase terminal de digestão, de 4 a 7 horas; e, havendo vacuidade gástrica, ter o óbito acontecido decorridas mais de 7 horas da última refeição.

    > Porém, não é possível ter certeza, pois o tempo de evacuação gástrica depende essencialmente:

    ✓ Do estado físico do que foi ingerido;

    ✓ Do teor lipídico dos alimentos; 

    ✓ Da pressão intragástrica e bulboduodenal, abolida no cadáver, e do tono ou relaxamento do estfíncter piloro.

  • Tanatocronodiagnose pelo conteúdo estomacal:

    alimentos plenamente reconhecíveis: 1 a 2 horas (entre a última refeição e a morte)

    alimentos não reconhecíveis, mas presentes (fase final da digestão): 4 a 7 horas (entre a última refeição e a morte)

    estômago vazio: + de 7 horas (entre a última refeição e a morte)

  • Só eu achei essa questão mais pra raciocínio lógico do que pra medicina legal??? Se o alimento é reconhecível então não tem como não ser no menor tempo da questão, pois se com 10 horas ele pode estar reconhecido, então com 9, 8, 7, 6, etc, tbm, afinal uma vez destruído ele não se recompõe mais.


ID
592261
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Considerando as etapas clínicas da embriaguez alcoólica, qual delas é denominada “fase médico-legal”?

Alternativas
Comentários
  • A embriaguês alcoólica é comumente dividida em 3 fases:

    FASE DE EXCITAÇÃO: é a fase de euforia, quando o indíviduo demonstra vivacidade, humor, animação, gracejamento, desinibição;
    FASE DE CONFUSÃO: é denominada de fase médico-legal, sendo a de maior importância pelo aparecimento das perturbações neurológicas e psiquicas, turbulência, agressividade, irritabilidade, tendência a praticar atos violentos;
    FASE DE SONO ou FASE COMATOSA: é o período de sonolência em que o individuo se torna inconsciente, não reagindo aos estímulos normais. 
  • Fase do Leão (Confusão)...

    Apenas complementando o comentário acima... Diz-se fase médico-legal pelo motivo do indivíduo estar mais propenso a cometer delitos, v. g., lesões corporais, ameaças, danos e crimes de trânsito.

    Bons estudos.. 
  • - Fases da embriaguez:
      1) Excitação ou desinibição (macaco)
      2) Agitação ou confusão (leão)
      3) Sono ou coma (porco)
    - A fase médico legal, em que o indivíduo comete crimes, é a fase do leão (agitação/confusão). Mas o agente pode cometer crimes na fase do porco também, por exemplo, crime omissivo se ele tiver a função de garantidor (chamado de crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio ou omissivo qualificado).
  • Me permito aqui copiar trecho da obra do Prof. Genival Velos de França:
    "Alguns autores dividema embriaguez em cinco fases, outros em quatro, e a maioria em três. Esta última é a divisão mais aceita: fase de excitação, de confusão e, por fim, de sono.
    -Na fase de excitação, o indivíduo se mostra com olhar animado, humorado e gracejador, dando às vezes uma falsa impressão de maior capacidade intelectual. Diz leviandades, revela segredos íntimos e é extremamente instavel. É a fase de euforia.
    -Na fase de confusão, surgem as perturbações nervosas e psíquicas. Disartria, andar cambaleante, e perturbações sensoriais. Irritabilidade e tendência às agressões. É fase de maior interesse e, por isso, chamada fase médico-legal.
    -Na fase de sono, ou fase comatosa, o paciente não se mantém em pé. Caminha apoiando nos outros ou nas paredes e termina caindo sem poder erguer-se, mergulhando em sono profundo.É a fase de inconsciência.
    Os que admitem cinco períodos colocam em primeiro lugar a fase subclínica, que não é propriamente embriaguez, mas uma leve excitação em consequência de um pequeno teor de álcool, e , no último, a fase da morte.
  • O objeto de interesse é a fase de confusão ( médico legal).

  • FASES DA EMBRIAGUEZ

     

    - Para os doutrinadores que admitem 3 fases (MAIORIA DOS AUTORES):

     

    1) Excitação ou desinibição (macaco) - normalmente nesta fase o agente não comete crimes. No máximo, crimes contra honra.
    2) Agitação ou confusão (leão) - FASE MÉDICO-LEGAL - nesta fase é comum o cometimento de crimes de lesão corporal, homicídios etc.
    3) Sono ou comatosa (porco) - assim como na fase do macaco, nesta fase não é comum o cometimento de crimes. Os que ocorrem com mais frequência são os crimes OMISSIVOS (próprios e impróprios)

     

    - Para os doutrinadores que admitem 5 fases:

     

    1) Subclínica - o indivíduo apresenta leve excitação, em decorrência da intoxicação por pequeníssima quantidade de álcool.
    2) Excitação ou desinibição (macaco)
    3) Agitação ou confusão (leão)
    4) Sono ou comatosa (porco)
    5) MORTE

  • "A despeito da dificuldade, do ponto de vista médico, em reconhecer limite nítido de separação entre os períodos da embriaguez, usa-se habitualmente dividi-la em fases de excitação, ou subaguda, de confusão ou aguda e do sono, comatosa ou superaguda, correspondentes, respectivamente, às três fases — do macaco, do leão e do porco — da lenda árabe.
    A primeira fase, de excitação, ou do macaco, é a ebriedade subaguda, ou incompleta, em que o indivíduo torna-se irrequieto, buliçoso, loquaz, espigaitado, a consciência frenando-lhe os atos e determinando ainda comportamento social. Na fase subaguda da embriaguez o indivíduo possui, ainda, consciência do que faz, repelindo-se, obviamente, a arguição de irresponsabilidade penal.
    A segunda fase, de confusão ou do leão, é a que constitui periculosidade, tornando-se o ébrio insolente e agressivo, empregando desconexa linguagem de baixo calão, falando insultuosamente de imaginárias infidelidades e prevaricações da esposa e recriminações e ofensas morais a terceiros, alma vulgar despeada de procedimento social, inebriada com os fumos que lhe sobem à cabeça: desejos insaciáveis, apetites desordenados, vaidade, perversidade, fanatismo. Levados a custo para o leito, ou para o catre de cadeias públicas, no dia seguinte muitos não recordam do triste espetáculo da véspera; outros guardam lembrança do sucedido e juram, otimisticamente, que nunca mais beberão, para logo quebrarem a promessa, repetindo as vexatórias cenas no lar e no trabalho, até serem demitidos, desequilibrando o orçamento doméstico e criando mais motivos para angústia — e para se embriagar mais e mais. É a embriaguez completa. Completa é também a embriaguez do terceiro período, de sono, do porco ou comatoso. Constitui perigo apenas para o ébrio, que, caído, chafurda resmoneando, inconsciente cochino, mergulhado em sono profundo, farrapo humano abastardado do caráter com seu próprio esforço, incapaz de delinquir. É devida, amiúde, à intoxicação simples e não há dificuldade para o seu reconhecimento". CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 160, Editora Saraiva, 8ª edição, 2012.

    A) CORRETO - Segunda fase- fase médico-legal- fase da confusão
    B) INCORRETO- terceira fase
    C) INCORRETO- primeira fase
    D) INCORRETO- terceira fase

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • GABARITO LETRA A

     

    É a segunda fase da embriaguez. Denominada fase da confusão ou do Leão. A intoxicação progride e surgem comportamentos antisociais, como irritação e agressividade. Há uma diminuição das faculdades mentais e comprometimento da coordenação motora e autocontrole.  

     

    O alcoolismo agudo é a intoxicação alcoólica que se caracteriza pela ausência de crise de abstinência, significando que os sintomas cessam quando se esgota o álcoolno organismo. São três as principais fases da embriaguez, quais sejam: a da excitação (macaco); a da confusão (Leão) e a comatosa (porco, sono ou siderativa).

     

  • Apenas para complementar, segundo França:

    A embriaguez é um estágio, a alcoolemia é uma taxa e o alcoolismo, um estado.

  • Letra a.

    A embriaguez é o estado de intoxicação aguda, episódica e passageira provocada pelo consumo excessivo de álcool e é composta por três fases: excitação (alegria, superestimulação, sociabilidade e consciência); confusão (linguagem desconexa, ofensas, desejos insaciáveis, perda da autocrítica, perda de reflexo, é também chamada de fase médico-legal); e sono (a consciência já não se faz tão presente e o indivíduo apresenta falta de equilíbrio e sono profundo, pupilas dilatadas e sudorese profunda).

  • GABA: A (passível de recurso)

    A embriaguez possui 3 fases:

    1. Fase do macado, de excitação ou de desinibição: o indivíduo fica bem humorado, tem a falsa impressão de superioridade intelectual, revela segredos, etc.
    2. Fase do leão, da confusão ou da agitação: o andar fica cambaleante, a irritabilidade aumenta, tendência a agressões e, por isso, é a fase de interesse médico-legal para os crimes comissivos (pois é a fase em que o agente tem mais chance de praticar um delito comissivo)
    3. Fase do porco, comatosa ou do sono: o paciente não se mantém em pé, ou caminha com dificuldade. Por isso, é a fase de interesse médico-legal para os crimes omissivos (pois é a fase em que o agente tem mais chances de praticar um crime dessa natureza ou de ser vítima de um crime).


ID
592264
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A “circulação póstuma de Brouardel” caracteriza o período

Alternativas
Comentários
  • Fase ENFISEMATOSA OU GASOSA -  caracteriza o aumento do volume do corpo em detrimento dos gases no seu interior, que causam distenão dos intestinos, aspecto volumoso, principalmente no rosto (projeção dos olhos e da língua), ventre e órgãos genitais masculinos (aspecto boxeur).

    Cirulação Póstuma de Bronardel - a presença de gases no interior do corpo expande o sangue para as extremidades. Com a expansão da derme esboça-se um desenho vascular conehcido como circulação póstuma de Brouardel.
  • Periodos da Putrefação:

    Cromático ou coloração; Mancha verde abdominal, fossa iliaca direita. O aparecimento dessa mancha, surge entre 20 e 24hs depois das morte.

    Periodo gasoso ou Enfisematoso; comentário acima.

    Período Coliquativo ou Liquefação; Dissolução putrída do cadáver, cujas partes moles vão pouco a pouco reduzindo-se de volume pela desintegração progeessiva dos tecidos. O corpo perde sua form, a epiderme se desprega da derme.

    Perído esqueletização; Os ossos ficam quase livre, presos apenas por alguns ligamentos, 3 a 5 anos.

    Genival França.
  • Fases da putrefação

    1. Período de coloração / cromático: há formação de uma mancha verde inicialmente na região abdominal.

    2. Período gasoso/ enfisematoso: inicia no gasoso a circulação póstuma de “Brouardel” é o acumulo de sangue já em decomposição, nos tecidos mais superficiais da pelo, formando uma espécie de tatuagem na pele, desenhando os vasos sanguíneos.

    3. Período coliquativo: período de desintegração progressiva dos tecidos mais moles, fazendo com que o corpo reduza seu tamanho e sua forma.

    4. Período de esquelitizaçao / liquefativo: os tecidos se desintegram por total, permanecendo apenas os ossos que aos poucos vão se tornando frágeis e esfarelados.  

     
  • 1º) Período de coloração das manchas: começa em cerca de doze horas, quando surge a mancha verde abdominal, no quadrante inferior direito do abdome. (37)Adversamente, a maioria dos outros autores admitem que o aparecimento dessa mancha se dá 20 a 24 horas após a morte.
    Assim, observa-se que a coloração se processa devido à formação de gases sulfurados, pelos germens. Os gases se combinam com a hemoglobina, formando sulfometahemoglobina, uma substância esverdeada. (38) O período de coloração dura uma semana, ao cabo do qual o cadáver apresentará uma coloração verde-pardacenta. (39)

    2º) Período Gasoso: Começa em 48 horas, ainda na vigência do anterior dura cerca de 3 a 5 semanas. (40) Assim, do interior do corpo vão surgindo os gases de putrefação, com bolhas na epiderme ( veja figura), de conteúdo líquido hemoglobínico. O cadáver assume aspecto gigantesco, principalmente na face, no abdome e nos órgãos genitais.
    Esses gases fazem pressão sobre o sangue que foge para a periferia e, pelo destacamento da epiderme, esboça na derme o desenho vascular conhecido como circulação póstuma de Brouardel. (41).Vide figura abaixo:

    3º) Período Coliquativo: A coliquação é a dissolução pútrida das partes moles do cadáver pela ação conjunta das bactérias e da fauna necrófaga. (42). Os gases se evolam, o odor é fétido e o corpo perde gradativamente sua forma. Dependendo das condições de resistência do corpo e do local onde está inumado, esse período pode durar um ou vários meses, terminando assim, pela esqueletização.

    4º) Período de Esqueletização: A ação continuada dos germes, dos insetos e acarianos, de um lado( veja figura abaixo); de outro, faz-se presente a atuação do meio ambiente, quer quando o cadáver esteja livre, quer quando esteja inumado, faz com que os tecidos subsistentes ainda se dessequem, se reduzam mais e mais de volume, se destruam, se pulverizem, se misturem com o terreno deixando inteiramente livres os ossos soltos dos respectivos ligamentos articulares.(43)  
  • Fase cromática ou de coloração: o cadáver, quando entra em putrefação, começa a apresentar uma tonalidade esverdeada cada vez mais escura. Aparece a chamada Mancha Verde de Brouardel, que é resultado de um gás produzido pelas bactérias da putrefação, que reagem com a hemoglobina, formando o chamado sulfoxi-hemoglobina. O abdômen é o local mais comum. A mancha verde de Brouardel se forma, na maioria dos casos, no lado direito do abdômen, região do estômago, primeiro local do corpo que começa a putrefação. Começa entre 22 e 26 horas da morte. Na medida em que essa mancha vai aparecendo, os gases da putrefação empurram o sangue para cima, e a aparece a chamada circulação póstuma de Brouardel (espécies de ‘desenho’ das veias no corpo do cadáver). Quando a pessoa morre grávida, pode acontecer o parto póstumo de Brouardel (o corpo da criança sai do corpo da mulher depois que ela entra em putrefação; os gases comprimem o útero e o feto morto é expulso do útero).
  • Gabarito: Letra B

     

    No período gasoso ou enfisematoso, do interior do corpo, vão surgindo os gases de putrefação  (enfisema putrefativo), com bolhas na epiderme, de conteúdo líquido hemoglobínico. Esses gases fazem pressão sobre o sangue que foge para a periferia e, pelo destacamento da epiderme, esboça na derme o desenho vascular conhecido como circulação póstuma de Brouardel.

     

    Fonte: Medicina Legal - Genival Veloso França.

  • O comentário de Carol Carneiro está excelente, só pecou ao igualar período liquefativo e de esqueletização. Na realidade, o período liquefativo é o coliquativo, a terceira fase da putrefação, e não a quarta e última.

  • Putrefação - fases:

    1. Período de coloração / cromático: há formação de uma mancha verde inicialmente na região abdominal.

    2. Período gasoso / enfisematosoinicia-se no período gasoso a circulação póstuma de “Brouardel”, que é o acúmulo de sangue já em decomposição, nos tecidos mais superficiais da pele, formando uma espécie de tatuagem na pele, desenhando os vasos sanguíneos.

    3. Período coliquativo / liquefativo: período de desintegração progressiva dos tecidos mais moles, fazendo com que o corpo reduza seu tamanho e sua forma.

    4. Período de esqueletização: os tecidos se desintegram por total, permanecendo apenas os ossos que aos poucos vão se tornando frágeis e esfarelados. 

     

  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    No período enfisematoso da putrefação, os gases empurram os vasos sanguíneos para a superfície do cadáver fazendo surgir sinais chamados de circulação póstuma de Brouardel. É possível ver os vasos na pele do cadáver, não em decorrência da ação dos batimentos cardíacos e da circulação do sangue, mas sim pelo fato de os gases estarem empurrando o sangue de volta à superfície.

    Ademais, além da circulação póstuma empurrando os vasos sanguíneos, os gases empurram a língua do cadáver para fora também. Quando o cadáver é uma mulher grávida esses gases vão comprimindo o útero, o que poderá levar ao parto póstumo de Brouardel. É comum a mulher ser enterrada com o feto dentro do útero e, com a putrefação, ocorrer o parto póstumo, sendo a criança expelida do útero dentro do caixão.

    A título de curiosidade esclareça-se que Brouardel é um estudioso perito francês.

  • enfisematoso = período gasoso da putrefação

  • Período gasoso ou enfisematoso: surgem gases de putrefação internos (enfisema putrefativo) e bolhas na epiderme. O cadáver assume a posição de lutador, uma vez que aumenta de volume, principalmente em regiões como face, abdome e genitais masculinos. Há, ainda, distensão do abdome e projeção dos olhos e da língua. Esses gases da putrefação pressionam o sangue a se deslocar para a periferia e, com o destacamento da epiderme, ocorre o desenho, na derme, do caminho vascular conhecido por Circulação póstuma de Brouardel).

    Fonte: Estratégia

  • 2º fase da putrefação-(GASOSA/ENFISEMATOSA): Ocorre a circulação póstuma por força dos gases da putrefação que se espalham no interior dos vasos sanguineos e formam uma especie de teia de aranha.

  • Circulação póstuma de Brouardel – veias aparentes: temos a presença visível da circulação póstuma de Brouardel com mais de 24 horas de morte, ficando bem intensa e visível com cerca de 48 horas de morte.

    Esse fenômeno ocorre porque temos dentro de nossos vasos sanguíneos sangue (sangue é meio de cultura). Assim, onde houver sangue as bactérias irão se proliferar produzindo gases e consequentemente dilatando os vasos, empurrando o sangue para sua periferia. A circulação fica evidente.

    Fonte: Medicina Legal (Manual Caseiro - Programa META Lucio Valente).

  • Fases da putrefação

    Coloração: fase cromática - surge dentro de 24 horas após a morte > mancha verde abdominal

    Gasosa: fase enfisematosa - gases inflamáveis > Circulação póstuma de Brouardel (formato de teia de aranha)

    Coliquativa: dissolução pútrida do cadáver > inicia-se dentro de 3 semanas aproximadamente

    Esqueletização: aparecimento de ossos e vísceras > dura de meses a anos


ID
592267
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O estudo de todas as fases percorridas pelo corpo humano após a morte até a fossilização, no interesse forense, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Cronotanatognose ou tanatocronodiagnose é a denominação dada ao diagnóstico cronológico da morte, ou seja, ao espaço de tempo verificado em diversas fases do cadáver culminando com o momento em que se verificou o óbito.

    http://www.ibb.unesp.br/posgrad/teses/bga_me_2009_edmilson_martins.pdf

    A tafonomia estuda o conjunto de processos e transformações que ocorrem nos seres vivos desde a sua morte ao momento em que são descobertos.No caso da tafonomia forense, esta analisa os processos por que passam os restos mortais desde a morte do indivíduo até à chegada ao investigador.   Fonte: http://pt.shvoong.com/medicine-and-health/investigative-medicine/2039043-antropologia-forense-tafonomia-forense/#ixzz1bXv1ocz9
  • TAFONOMIA forense é o estudo de todas as fases por que passa o ser humano após sua  morte.

    Fonte: GENIVAL FRANÇA.
  • Esqueletização: exposição do esqueleto. Pode ser parcial ou total.  Em 2 ou 3 anos, o cadáver esqueletiza normalmente. Em cadáveres enterrados em cemitérios, em 3 anos acabou a putrefação e o cadáver já está completamente esqueletizado. Quando o cadáver fica exposto, a putrefação é mais rápida (até porque a fauna cadavérica pode atacar e inclusive separar em partes o cadáver).
    Tafonomia: é o estudo de organismos em decomposição ao longo do tempo e como se fossilizaram, caso tenha ocorrido. O termo tafonomia derivou do grego (taphos - significa enterro).
    Tanatocronodiagnose:é a determinação do intervalo de tempo trans-corrido entre o momento da morte e o encontro do cadáver. Quanto maior é esse intervalo, mais difícil será sua determinação, uma vez que o processo de decomposição do cadáver se constitui num processo e não num momento exato
    Saponificação: saponificação é transformar em sabão. Para que haja saponificação, é indispensável que haja gordura (ácido graxo) que, reagindo com metais, produz uma substância parecida com sabão/cera, impedindo a proliferação de bactérias. Saponificação é recobrir o cadáver, no todo ou em parte, por material gorduroso, parecendo cera. Mantendo as condições, o cadáver continuará daquele jeito. Dá pra ver órgãos preservados, mas tocar no cadáver ou manejá-lo faz com que ele mude de forma. Dificulta a marcha da putrefação. Ocorre em ambientes quentes e úmidos e é indispensável a presença de gorduras no ambiente.
  • De acordo com o Prof. Genival Veloso de França, tafonomia é um termo que passa a ser inserido no estudo dos fenômenos transformativos para designar o estudo da transição dos restos biológicos a partir da morte até a fossilização.
    Assim, a tafonomia forense seria o estudo de todas as fases por que passa a ser humano após a sua morte, no interesse judicial ou forense.
  • Quem elaborou essa questão dá risada a cada um que assinala a C (como eu). 

  • Caro, Maximmuns, vc tem toda razão, as questões estão cada dia mais pesadas para nós candidatos ao cargo de delegado.A professora que estou tendo aula com ela é médica legista em BH, e ela diz em sala de aula que algumas questões nem mesmo os médicos legistas resolvem se não estiverem afiados nos estudos.Mas temos que criar estratégias para decorar principalmente os malditos epônimos. A minha dica é: resolver muitos exercícios pois com o tempo agente acaba acostumando e algumas coisas tem que decorar mesmo, outra dica é: sempre que vc tiver dúvida sobre o significado de uma palavra não deixe passar em branco consulte o dicionário pois isso ajuda muito em medicina legal. Bons estudos e não desanime pois dará certo.

  • O estudo das etapas do processo de putrefação chama-se TAFONOMIA

  • GOSTEI DO COMENTARIO eLISANGELA gABRICH

     

  • Gab. B

    Decorem estes dois conceitos!!!

    Tafonomia: É o estudo de todas as fases percorridas pelo corpo humano APÓS a morte ATÉ a fossilização. 

    Cronotanatognose ou tanatocronodiagnose - É o diagnóstico do tempo de morte. Baseia-se na avaliação do TEMPO DECORRIDO entre a morte e o início, evolução e/ou desaparecimento de cada fase cadavérica. 

  • a)esqueletização: é a quarta fase da putrefação

    b)tafonomia: nosso gabarito

    c)tanatocronodiagnose: intervalo do óbito até seu achado

    d)saponificação: processo transformativo conservador

  • Já fiz essa questão 2 vezes e agora marco a letra C, aiaiaia

  • Gabarito letra B estudo das fases da putrefação chama-se tafonomia e dividi-se em 4 fases:

    1 fase: cromática

    2 fase: gasosa

    3 fase: coliquativa

    4 fase: esqueletização

  • Só acertei em razão de ter lido um comentário do Lúcio Weber numa questão pretérita

  • Tafonomia nunca estudei em material algum de Medicina Legal. Fiz uma pesquisa e vi que trata-se de uma área da Paleontologia, daí a razão de se ocupar do estudo da fossilização. Ademais, nunca vi fossilização em material de Medicina Legal como fenômeno cadavérico abiótico e muito menos como fenômeno cadavérico transformativo destrutivo ou conservador, os quais a cronotanatognose se preocupa em estudar. Era só o que faltava, como se não bastasse ter que estudar Medicina Legal, ainda ter que estudar Peleontologia. Esses examinadores nunca foram concurseiros? Aff!!!


ID
592270
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O percurso realizado por um projétil de arma de fogo no interior do corpo humano é denominado

Alternativas
Comentários
  • PERCUSSO SO PROJETIL ATE O CORPO HUMANO DENOMINA-SE TRAJETÓRIA E DENTRO DO CORPO HUMANO DENOMINA-SE TRAJETÓRIA.
  • Trajeto -> É o caminho percorrido pelo projétil no interior do corpo.
    Pode ser: transfixante (termina no orifício de saída), terminar em fundo cego ou perder-se em uma cavidade (coração, estômago, etc).
    Órgãos contendo líquidos, podem apresentar o fenômeno da explosão (pelo princípio físico de Pascal). Pode haver a formação de projéteis secundários por fragmentação em planos ósseos.
    A redução da força viva do projétil, torna-o cada vez mais contundente e menos perfurante, fazendo com que o trajeto se expanda em amplitude, em forma de cone, com o vértice voltado para o orifício de entrada.

  • De acordo com o Prof. Genival Veloso de França, trajeto é o caminho percorrido pelo projétil  no interior do corpo. Ainda segundo o autor, alguns usam a expressão trajetória  para todo o percurso do projétil, desde a sua saída da boca do cano até o local de sua parada final.

    Medicina Legal - Nona Edição.


  • O percurso realizado por um projétil de arma de fogo no interior do corpo humano é denominado trajeto. Já trajetória é o nome dado ao percurso que o projétil realizou entre a arma de fogo e a vítima. Halo e deformações são características do orifício de entrada do projétil na vitima ou resultante de alguma lesão.

    Alternativa correta: C


  • Trajeto --> caminho percorrido pelo PAF no interior do corpo.

    Trajetória --> considera-se o caminho percorrido desde o disparo até a vítima

  • TrajetO = dentrO

    TrejatóriA = forA

  • Trajetória - Caminho do projetil da saída do cano da arma até o alvo. 

    Trajeto - Caminho percorrido pelo projetil dentro do corpo do agente lesionado. 

    ETO - DENTRO - Eu aprendi assim, fica a dica, mas cada um tem uma maneira mais adequada para memorizar. Abs.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

    O percurso realizado por um projétil de arma de fogo no interior do corpo humano é denominado trajeto.

    trajetória é o nome dado ao percurso que o projétil realizou entre a arma de fogo e a vítima.

    Halo e deformações são características do orifício de entrada do projétil na vitima ou resultante de alguma lesão. 

    Alternativa correta: C

  • Trajeto significa o percurso que o PAF (projétil de arma de fogo) faz dentro do alvo. Trajetória é o percurso que o PAF faz da boca da arma até o alvo.

  • PRA NÃO ERRAR

    TRAJET"O" TERMINA COM "O" DE CORP"O"

    TRAJETÓRI"A" TERMINA COM "A" DE BAL"A"

  • --> Seja seu próprio exemplo de superação!

    "SEMPRE FIEL"

  • TRAJETO - DENTRO

    TRAJETÓRIA - FORA

  • So pra lembrar

    Balística Interna: Dentro do Cano

    Balística Externa: Saída do cano ate o alvo

    Balística Terminal: Dentro do Alvo


ID
592273
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Direito Internacional dos Direitos Humanos resultou de um processo histórico de gradual formação, consolidação, expansão e aperfeiçoamento da proteção internacional dos direitos humanos. É um direito de proteção dotado de especificidade própria.

Com relação a esse processo histórico, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro está no dizer "A Aceitação Universal"


    Att.
  • O erro da assertiva A está no tocante aos Métodos de implementação.... pois os direitos civis políticos são autoaplicáveis ao revés dos sociais, econômicos e culturais que têm aplicação progressiva. Att.
  • Galera, vejam se há nexo no que estou falando!

    Cheguei á conclusão de que a alternativa "A" estava incorreta pela crise existente entre o universalismo cultural e o relativismo, motivo pelo qual os direitos sociais e, principalmente os culturais, acabaram por não serem aplicados em certos países de maneira imediata.

    Ainda hoje, o relativismo cultural ainda predomina em alguns países.

  • Sendo objetivo, o erro está na expressão "[...] eliminou a disparidade entre os métodos de implementação [...]", posto que todos sabem da dificuldade de implementação dos direitos de 2ª dimensão pela elite economicamente dominante e que governa a totalidade dos países. 
  • Pessoal!

    Esta questão foi inteiramente baseada num artigo escrito por Antonio Augusto Cançado Trindade, cujo link deixo para consulta.

    Abraços!
     

    http://dx.doi.org/10.1590/S0034-73291997000100007 
    Dilemas e desafios da Proteção Internacional dos Direitos Humanos no limiar do século XXI
  • a) A aceitação universal da tese da indivisibilidade dos direitos humanos eliminou a disparidade entre os métodos de implementação internacional dos direitos civis e políticos e dos direitos econômicos, sociais e culturais, deixando de ser negligenciados estes últimos.

    ERRADA

     

    Conforme se vê, o texto explica o porquê da letra A estar ERRADA:

    A despeito da aceitação virtualmente universal da tese da indivisibilidade dos direitos humanos, persiste a disparidade entre os métodos de implementação internacional dos direitos civis e políticos, e dos direitos econômicos, sociais e culturais.

    Apesar da conclamação da Conferência de Viena, o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, continuam até o presente desprovidos de um sistema de petições ou denúncias internacionais. Os respectivos Projetos de Protocolo nesse sentido se encontram virtualmente concluídos, mas ainda aguardam aprovação. Muitos dos direitos consagrados nestes dois tratados de direitos humanos são perfeitamente justiciáveis por meio do sistema de petições individuais, e urge que se ponha um fim à referida disparidade de procedimentos.

     

    b) A gradual passagem da fase legislativa de elaboração dos primeiros instrumentos internacionais de direitos humanos, à fase de implementação de tais instrumentos, pode ser considerada como resultado da primeira Conferência Mundial de Direitos Humanos, ocorrida em Teerã no ano de 1968. CORRETA

     

    Sacanagem a banca ter se baseado apenas nesse texto do link acima....

     

    De qq forma, há verdadeira CÓPIA na letra B:

     

    A primeira Conferência Mundial de Direitos Humanos (Teerã, 1968) representou, de certo modo, a gradual passagem da fase legislativa, de elaboração dos primeiros instrumentos internacionais de direitos humanos (a exemplo dos dois Pactos das Nações Unidas de 1966), à fase de implementação de tais instrumentos. 

  • GABARITO: A

    Conforme anotado por Renata Zanin - questão retirada do artigo Dilemas e desafios da Proteção Internacional dos Direitos Humanos no limiar do século XXI - Antônio Augusto Cançado Trindade

    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-73291997000100007

    a) A aceitação universal da tese da indivisibilidade dos direitos humanos eliminou a disparidade entre os métodos de implementação internacional dos direitos civis e políticos e dos direitos econômicos, sociais e culturais, deixando de ser negligenciados estes últimos. ERRADA.

    Alguns fragmentos do artigo supra mencionado

    A despeito da aceitação virtualmente universal da tese da indivisibilidade dos direitos humanos, persiste a disparidade entre os métodos de implementação internacional dos direitos civis e políticos, e dos direitos econômicos, sociais e culturais.

    (...)

    É inadmissível que continuem a ser negligenciados em nossa parte do mundo, como o têm sido nas últimas décadas, os direitos econômicos, sociais e culturais. O descaso com estes últimos é triste reflexo de sociedades marcadas por gritantes injustiças e disparidades sociais. Não pode haver Estado de Direito em meio a políticas públicas que geram a humilhação do desemprego e o empobrecimento de segmentos cada vez mais vastos da população, acarretando a denegação da totalidade dos direitos humanos em tantos países. Não faz sentido levar às últimas conseqüências o princípio da não-discriminação em relação aos direitos civis e políticos, e tolerar ao mesmo tempo a discriminação como "inevitável" em relação aos direitos econômicos e sociais. A pobreza crônica não é uma fatalidade, mas materialização atroz da crueldade humana. Os Estados são responsáveis pela observância da totalidade dos direitos humanos, inclusive os econômicos e sociais. Não há como dissociar o econômico do social e do político e do cultural.

    Urge despojar este tema de toda retórica, e passar a tratar os direitos econômicos, sociais e culturais como verdadeiros direitos que são. Só se pode conceber a promoção e proteção dos direitos humanos a partir de uma concepção integral dos mesmos, abrangendo todos em conjunto (os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais). A visão atomizada ou fragmentada dos direitos humanos leva inevitavelmente a distorções, tentando postergar a realização dos direitos econômicos e sociais a um amanhã indefinido. A prevalecer o atual quadro de deterioração das condições de vida da população, a afligir hoje tantos países, poderão ver-se ameaçadas inclusive as conquistas dos últimos anos no campo dos direitos civis e políticos. Impõe-se, pois, uma concepção necessariamente integral de todos os direitos humanos.

  • A questão foi tirada desse texto: https://www.scielo.br/j/rbpi/a/nKZwK7WVq9Khfhn7K8WTnBR/?lang=pt


ID
592276
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Embora seja um direito que tem a sua manifestação externa coletiva, a liberdade de reunião protege principalmente a liberdade individual.

Nos termos da Constituição da República de 1988, a proteção do direito de reunião assegura

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas,
    A alternativa a ser assinalda é "D" - "todos podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada, sendo apenas EXIGIDO prévio aviso à autoridade competente", sob o fundamento do artigo 5, XVI da CF;
  • Possíveis erros da questão:

    a) A autoridade não designa o lugar, que é de livre escolha dos participantes, desde que não haja nenhuma outra reunião anteriormente marcada para o mesmo local.
    b) Não precisa ser estática;
    c) A reunião deve ser para fins legais;
    d) Alternativa correta, de acordo com o previsto no art, 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; 
  • como fica a questão da marcha pela legalização da maconha, por exemplo? O fato de que ela é legal me levou a pensar que a letra c) estava certa (inclusive para a divulgação de teses ilegais)
  • Sobre a "Marcha da Maconha", vide ADPF 187, conforme Informativo 631 do STF:


    (...). No mérito, também por unanimidade, o Tribunal julgou procedente a argüição de descumprimento de preceito fundamental, para dar, ao artigo 287 do Código Penal, com efeito vinculante, interpretação conforme à Constituição, “de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos”. (...).

  • Fiquei na dúvida na alternativa 'd'. Pensei no caso de intervenção no caso de decretação de Estado de Sítio ou Estado de Defesa. Sei que são medidas excepcionais, mais...
    Alguém concorda??
  • Acredito que essa questão atualmente poderia ser anulada por conta da letra "C". Posto que o STF decidiu em 2011 a legalidade da Marcha da Maconha, no sentido de não proibir a apologia descriminalizante da passeata, ressalvando apenas que para ser ilegal a reunião deveria ter como escopo a incitação e apologia à prática delitiva, não apenas tratar de assuntos considerados ilegais como forma de discutir o ordenamento (apresentando "testes ilegais" - conforme a questão).

  • Concordo com o Vitor Cruz

  • A letra "c" continua errada, pois dispõe que "não haja nenhuma restrição à reunião pública", no entanto, o direito à reunião não é absoluto e nem irrestrito, quanto ao caso da marcha da maconha, há diversos requisitos para exercer tal direito, como ausência de estímulo ao uso do entorpecente e o próprio uso durante a manifestação.


ID
592279
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas acerca da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) É, tecnicamente, uma recomendação que a Assembléia Geral das Nações Unidas faz aos seus membros (Carta das Nações Unidas, art. 10).

( ) Mostra os abusos praticados pelas potências ocidentais após o encerramento das hostilidades, pois foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas na Segunda Guerra Mundial.

( ) Enuncia os valores fundamentais da liberdade, da igualdade e da fraternidade, mas é omissa quanto à proibição do tráfico de escravos e da escravidão.

( ) Representa a culminância de um processo ético que levou ao reconhecimento da igualdade essencial de todo ser humano e de sua dignidade de pessoa.

Assinale a alternativa que apresenta a seqüência de letras CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C - GABARITADA

    II - elaboração pós-guerra, mas não relatada ou mostra abusos nela praticados
    III - não é omissa quanto à proibição do tráfico de escravos e da escravidão. 

  • DUDH

    Artigo 4° Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.


    FORÇA E FÉ
  • GABARITO LETRA C

    1ª (V) A DUDH foi aprovada pela Resolução da ONU nº 217-A de 10/12/1948 sendo, tecnicamente, UMA RECOMENDAÇÃO, pois não possui natureza jurídica de tratado internacional.

    “Artigo 10. A Assembleia Geral poderá discutir quaisquer questões ou assuntos que estiverem dentro das finalidades da presente Carta ou que se relacionarem com as atribuições e funções de qualquer dos órgãos nela previstos e, com exceção do estipulado no Artigo 12, poderá fazer recomendações aos Membros das Nações Unidas ou ao Conselho de Segurança ou a este e àqueles, conjuntamente, com referência a qualquer daquelas questões ou assuntos."

    "Artigo 13. 1. A Assembleia Geral iniciará estudos e fará recomendações, destinados a: (...) b) promover cooperação internacional nos terrenos econômico, social, cultural, educacional e sanitário e favorecer o pleno gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, por parte de todos os povos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião. (...)"

    2ª (F) Na DUDH não há demonstração dos “abusos praticados pelas potências ocidentais após o encerramento das hostilidades” da Segunda Guerra Mundial, embora a Declaração tenha sido elaborada no pós-guerra.

    3ª (F) Pois há previsão expressa na DUDH quanto a proibição do tráfico de escravos e da escravidão: "Artigo 4° Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos."

    4ª (V) A DUDH reconhece a igualdade entre todos os seres humanos e a dignidade da pessoa humana, superando a ideologia de superioridade de raças ou etnias.

  • Quase tudo que você precisa saber sobre a DUDH

    DUHD: Dicas:

    - É o principal instrumento do Sistema Global;

    - Foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas na Segunda Guerra Mundial.

    - É a principal contribuição para a universalização da proteção ao ser humano;

    - não precisa ser ratificado, porquanto não se trata de tratado, Logo, não possui Estados Signatários.

    - define a concepção contemporânea de direitos humanos;

    - não traz rol exaustivo;

    - Doutrina majoritária entende tratar-se de norma "jus cogens" (norma imperativa); Cuidado: A Declaração Universal dos Direitos Humanos não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória. 

    - preenche as lacunas deixadas pela Carta da ONU;

    - Núcleo do direito internacional dos Direitos Humanos: dignidade da pessoa humana;

    - divisão bipartite: O seu interior com 30 artigos consagra direitos de primeira e segunda geração:

    Do art. 1°ao art. 21 = 1ª geração = direitos civis e políticos (teve consenso perante a comunidade internacional) = LIBERDADE

    Do art. 22 ao 30 = 2ª geração = sociais, econômicos e culturais (teve discussão entre países de orientação capitalista e de orientação socialista); = IGUALDADE

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Fiquei em dúvida quanto à Segunda assertiva, já que a DUDH foi redigida neste contexto Pós-guerra (1948), bem como da análise do seu preâmbulo:

    "Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,"

  • Pontos importantes tratados em outras questões...

    →  A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi esboçada principalmente por John Peters Humphrey, contando, também, com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo. John Peters Humphrey é de origem canadense.

    →  A DUDH foi aprovada pela Resolução da ONU nº 217-A de 10/12/1948 sendo, tecnicamente, UMA RECOMENDAÇÃO, pois não possui natureza jurídica de tratado internacional.

    →  Possui natureza jurídica de Resolução!

    Obs.: A DUDH não desenvolve os direitos de terceira dimensão, não trata deles de forma especificada, o que somente ocorrerá na década de 1950. Há, tão somente, um dispositivo da DUDH que se ocupa em “alertar” para a existência de tais direitos. Em razão disso, acredita-se como correta a conclusão de que a DUDH é marco teórico para o desenvolvimento dos direitos de solidariedade e de fraternidade, embora não explicite tais direitos, como o faz em relação aos direitos de primeira e segunda dimensão.

    →  A internacionalização dos direitos humanos, objetivo central da DUDH, é uma forma de resposta ao mal absoluto que caracterizou regimes políticos como o nazismo, de que o genocídio promovido em campos de extermínio seria o exemplo mais dramático.

    Letra C

  • É certa a RELATIVIDADE como característica dos direitos humanos/ direitos fundamentais, à luz do entendimento do STF. Porém, a DUDH, em seus arts. 4° e 5°, traz duas vedações absolutas tidas como direitos absolutos (a doutrina de peso abraça esse entendimento, como a professora Flávia Piovesan): a vedação à tortura e a vedação ao tráfico de escravos/ escravidão.

  • Sobre o item 4:

    • Fabio Konder Comparato (2003, p. 240): inegavelmente, a Declaração Universal de 1948 representa a culminância de um processo ético que, iniciado com a Declaração de Independência dos Estados Unidos e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa, levou ao reconhecimento da igualdade essencial de todo ser humano em sua dignidade de pessoa, isto é, como fonte de todos os valores, independentemente das diferenças de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição, como se diz em seu Artigo II

ID
592282
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Encontramos na doutrina dos Direitos Humanos a afirmação de que, para compreender a evolução dos direitos individuais no contexto da evolução constitucional, é preciso retomar alguns aspectos da evolução dos tipos de Estado.

Analise as seguintes afirmativas e assinale a que NÃO corrobora o enunciado acima.

Alternativas
Comentários
  • As mudanças não ocorreram no século XX.  Manoel Gonçalves Ferreira Filho escreve que as Declarações de Direitos dos séculos XVIII e XIX teriam como objetivo principal “armar os indivíduos de meios de resistência contra o Estado. Seja por meio delas estabelecendo zona interdita à sua ingerência – liberdades-limites – seja por meio delas armando o indivíduo contra o poder no próprio domínio deste – liberdades-oposição”.
    Todas as alternativas foram retiradas deste texto de José Luiz Quadros Magalhães: http://joseluizquadrosdemagalhaes.blogspot.com/2011/04/direitos-humanos-5-os-direitos.html
  • Fiquei na dúvida em relação a alternativa D, pessoal. Alguém poderia esclarecer??

    Houve em algum momento implementação efetiva dos direitos sociais e econômicos? Imaginava que a "superação" do Estado Liberal e o surgimento do Estado garantidor (prestacional) havia ocorrido justamente num contexto de violação de tais direitos e não de efetiva aplicação deles.

  • GAB: B 

  • A implementação efetiva dos direitos sociais e econômicos em boa parte da Europa Ocidental no pós-guerra, como saúde e educação públicas, trouxe consigo o germe da nova fase democrática do Estado Social e da superação da visão liberal dos grupos de direitos fundamentais.

    Não há superação de fases, e sim complementação umas das outras.

  • Não consigo nem comentar dada a dificuldade de associar o texto escolhido pela banca às alternativas.

  • Questão ao nível arde, arde o olho de ler e não chego a resposta.

  • Anabella Luna, tentarei te explicar o contexto geral da alternativa e acredito que você entenderá.

    Depopis Segunda Guerra Mundial, os EUA e os países aliados vencedores Europa Ocidental precisavam salvar a economia europeia que tinha sido diretamente prejudicada após os anos de conflito que eles viveram. Como forma de reestruturar a economia E conter a ameça de expansão da influência soviética eles criaram, em 1947, o Plano Marshall (Programa de Recuperação Europeia). A ideia era fazer uma campanha contra o comunismo a partir da reconstrução econômica dos países, reestruturando suas indústrias e aumentando o consumo da população.

    O Plano foi, de fato, estabelecido 1 ano após sua criação e ele durou até 1951. Esse plano de recuperação serviu de base também para a criação do Estado de Bem-Estar Social. Esse, assegurava que e parte dos serviços necessários à população (saúde, educação, seguro-desemprego) fosse oferecida pelo Estado. Com isso, a influencia da união soviética foi enfrentada pelos capitalistas ocidentais com melhor condição econômica da população.

    "O Plano Marshall foi um dos primeiros esforços no sentido da internacionalização dos capitais e dos capitalistas no mundo. Através de um plano econômico e social, as fronteiras nacionais foram superadas pelo capitalismo, que poucos anos antes foram motivo de um conflito bélico que resultou na marca de mais de 50 milhões de pessoas mortas."

    Sendo assim, nota-se que o Estado Garantidor (prestacional) veio, de fato, devido aos danos da guerra e que o Plano garantiu a efetiva aplicação.

  • O enunciado, numa visão simplista, fala de evolução constitucional e do Estado... Então faz sentido o que diz a letra "B" quando afirma que "armar os indivíduos... contra o Estado" vem "de" encontro ao enunciado. Também fiquei em dúvida com a letra "C" quando ao final diz em "limitação" o que ao meu ver, também não corrobora com o enunciado!

  • peço venia, aos amantes dos Direitos Humanos,

    Ô matéria chata!

  • Pedia a incorreta.

    A (Correta): Interessante sobre tais direitos é a verificação de que a sua defesa foi feita, sobretudo pelos EUA. Estes defendiam a perspectiva liberal dos direitos humanos, os quais foram consagrados no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos;

    B (Incorreta): As mudanças sociais, ocorridas no início do século XX, não tinham como principal finalidade dotas os indivíduos de meios de resistência contra o Estado. Ademais, as democracias constitucionais tornaram-se realidade como forma de governo somente no pós-guerra;

    C (Correta): O socialismo refere-se à teoria de organização econômica que advoga a propriedade pública ou coletiva, a administração pública dos meios de produção e distribuição de bens para construir uma sociedade caracterizada pela igualdade de oportunidades para todos os indivíduos. O socialismo moderno surgiu no final do século XVIII tendo origem na classe intelectual e nos movimentos políticos da classe trabalhadora que criticavam os efeitos da industrialização e da sociedade calcada na propriedade privada. Importante apontar o papel da URSS, pois esta defendia a perspectiva social dos direitos humanos, os quais foram consagrados no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;

    D (correta): A formatação de estados sociais (welfare state) na Europa ocidental do pós-guerra tem como grande finalidade a implementação dos direitos econômicos, sociais e culturais de sua populações que muito sofreram como os conflitos mundiais e tinham pouca esperança para o futuro.

  • Por exclusão fica fácil

  • Século XX foi o século da implementação dos direitos fundamentais de segunda dimensão - aqueles que impõem um facere ao Estado.

    Portanto, B incorreta.

  • alguém pode me explicar o motivo da D ser considerada como correta? Entendo que não houve superação dos direitos individuais.

  • Questão C afirmando que o estado socialista é uma evolução dos direitos individuais. chegou a dar ânsia de vômito

  • Ao meu entender: comando da questão - a evolução constitucional acompanha as mudanças evolutivas dos DH´s...

    Sendo assim: B - "Afirma que o Sec XX foi marcado por direitos que visavam armar o povo contra o Estado"... Até aí tudo bem, contudo, em seguida afirma que: "Desse modo, a proteção dos direitos e liberdades fundamentais torna-se o núcleo essencial do sistema político da democracia constitucional." Aí que forçou a barra, pois nesse período se fundam os Direitos de Segunda Geração - os sociais e a alternativa se refere aos Direitos de Liberdad - primeira geração...

    Por favor, me corrijam se estiver ficando louco kkkkk

    Ps.: questão pesadíssima!

  • Primeira dimensão dos direitos fundamentais: Liberdade; efeito negativo em relação ao Estado, ou seja, buscava-se criar mecanismos de defesa contra a ingerência do mesmo.

    Isso ocorreu na revolução francesa. Bem antes do século XX

    A questão exige uma boa base no que toca a teoria das dimensões dos direitos fundamentais

  • Então As constituições socialistas consagraram uma economia socialista, e garantiram a propriedade coletiva e estatal e abolindo a propriedade privada dos meios de produção???

  • Essa eu passo

  • Parece que tá tudo errado...

  • A concepção de estado social perquerida pela 2ª fase do constitucionalismo moderno (ex.: Constituição de Weimar de 1919 e Constituição Mexicana de 1917) trouxe direitos de 2ª geração voltados à promoção da igualdade, mas não teve a intenção de abolir os direitos conquistados pelas cartas liberais, e sim, de compatibilizar os direitos prestacionais (ex.: saúde e educação) com os direitos ligados às liberdades individuais, a fim de que fosse alcançada a isonomia material, tendo em vista que a igualdade meramente formal não estava mais sendo suficiente.

  • Passandooooo..

  • Questão que exige poderes mediúnicos do candidato para adivinhar o que a banca quer dizer com esse enunciado e alternativas ¬¬.

  • "Mudanças sociais do século XX" e "Armar os cidadãos", me pareceram atos contraditórios para o período citado, uma vez que o século XX trás um viés Social, e armar o cidadão para limitar o poder do Estado estaria atrelado aos direitos de primeira geração.

  • Assertiva B " NÃO corrobora o enunciado acima."

    As mudanças sociais ocorridas no início do século XX visavam armar os indivíduos de meios de resistência contra o Estado. Desse modo, a proteção dos direitos e liberdades fundamentais torna-se o núcleo essencial do sistema político da democracia constitucional.

  • RESPOSTA LETRA B


ID
592288
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

São protocolos de rede utilizados para configuração de uma conta de e-mail:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

    protocolo SMTP (Simple Mail Transfer Protocol, que se pode traduzir por Protocolo Simples de Transferência de Correio) é o protocolo standard que permite transferir o correio de um servidor a outro em conexão ponto a ponto. 
    Trata-se de um protocolo que funciona em modo conectado, encapsulado numa trama TCP/IP. O correio é entregue directamente ao servidor de correio do destinatário. O protocolo SMTP funciona graças a comandos textuais enviados ao servidor SMTP (por defeito, para a porta 25). Cada um dos comandos enviados pelo cliente (validados pela cadeia de caracteres ASCII CR/LF, equivalente a um clique na tecla ENTER) é seguido de uma resposta do servidor SMTP composta de um número e de uma mensagem descritiva. 



    O protocolo POP (Post Office Protocol , que se pode traduzir por “protocolo de posto dos correios”) permite, como o seu nome o indica, recuperar o seu correio num servidor distante (o servidor POP). É necessário para as pessoas não ligadas permanentemente à Internet, para poderem consultar os mails recebidos offline. 
    Existem duas versões principais deste protocolo, o POP2 e o POP3, aos quais são atribuídas respectivamente as portas 109 e 110, funcionando com o auxílio de comandos textuais radicalmente diferentes. 

    Tal como no caso do protocolo SMTP, o protocolo POP (POP2 e POP3) funciona graças a comandos textuais enviados ao servidor POP. Cada um dos comandos enviados pelo cliente (validado pela sequência CR/LF) é composto por uma palavra-chave, eventualmente acompanhada de um ou vários argumentos, e seguida de uma resposta do servidor POP, composta por um número e por uma mensagem descritiva. 

  • d) POP3 e o SMTP

    O Post Office Protocol (POP3) é um protocolo utilizado no acesso remoto a uma caixa de correio eletrônico. Ele permite que todas as mensagens contidas numa caixa de correio eletrônico possam ser transferidas sequencialmente para um computador local. Aí, o utilizador pode ler as mensagens recebidas, apagá-las, responder-lhes, armazená-las, etc..

    O Simple Mail Transfer Protocol  (SMTP) é um protocolo relativamente simples, baseado em texto simples, onde um ou vários destinatários de uma mensagem são especificados (e, na maioria dos casos, validados) sendo, depois, a mensagem transferida. 

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -  
    Resumindo:
    O POP3 é o servidor de entrada: recebe os e-mails do servidor remoto;
    SMTP é servidor de Saída: envia os e-mais para o servidor remoto.

    Ainda há o protocolo IMAP, que é usado em webmails.
      
  • Pop3- para receber
    STMTP- para enviar
  • Há três protocolos:

    SMTP: saída/envio

    POP3: recebimento (esvazia a caixa postal)

    IMAP: recebimento (NÃO esvazia a caixa postal)
  • Esclarecimentos sobre NNTP, SNMP e FTP.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/NNTP
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Simple_Network_Management_Protocol
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Servidor_FTP
  • SMTP (Simple Mail Transfer Protocol - Protocolo de Transferência Simples de Correio) 
    É um protocolo de envio de e-mail apenas. Com ele, não é possível que um usuário descarregue suas mensagens de um servidor. Esse protocolo utiliza a porta 25 do protocolo TCP. 
    POP3 (Post Office Protocol Version 3- Protocolo de Agência de Correio "Versão 3")
    É usado para o recebimento de mensagens de e-mail. Através do POP, um usuário transfere, para seu computador, as mensagens armazenadas em sua caixa postal no servidor. Atualmente esse protocolo encontra-se em sua terceira versão, daí o termo POP3. Utiliza a porta 110 do protocolo TCP. 
    Bons estudos...
  • SMTP: saída/envio

    BIZU DE CONCURSO > "SUA MENSAGEM TÁ PARTINDO" = SMTP

  • SMTP - protocolo de envio.

    POP3 - protocolo de recebimento.

  • SMTP (SIMPLE MAIL TRANSFER PROTOCOL)

    Protocolo da Camada de Aplicação, ele é o principal protocolo de envio de correio eletrônico (email) através da rede. Esse protocolo é utilizado para enviar um e-mail de um cliente de correio eletrônico até um ou mais servidores de correio eletrônico.

    POP3 (POST OFFICE PROTOCOL, VERSÃO 3)

    Protocolo da Camada de Aplicação, ele foi criado como uma forma simplificada para receber, baixar e deletar mensagens de um servidor de e-Mail. Vocês devem se lembrar que o SMTP é responsável por enviar o e-mail até o servidor de e-mail do destinatário. A partir daí, se ele estiver utilizando um cliente de e-mail, ele poderá utilizar o POP3 ou IMAP para recuperar do servidor de correio eletrônico os e-mails recebidos.

    Esse protocolo trabalha em dois modos distintos: em um modo, ele apaga as mensagens da caixa postal logo após a realização do download – era normalmente utilizado quando o usuário estava trabalhando em um computador fixo e tinha condições de salvar e organizar as mensagens

    recebidas após sua leitura ou resposta; e em outro modo, ele mantém uma cópia das mensagens na caixa postal mesmo após a realização do download.

    Estratégia Concursos

  • às vezes me pergunto se isso ainda vai ser cobrado em 2021 :(

  • A questão aborda conhecimentos acerca dos protocolos usados em e-mails.

     

    A)     Incorreta – O protocolo FTP é usado para transferência de arquivos.

    B)     Incorreta – O protocolo SNMP é o protocolo que realiza o gerenciamento e monitoramento de dispositivos em redes IP

    C)     Incorreta - O protocolo NNTP era um protocolo usado na Usernet em grupos de discussão e envio de noticias.

    D)    Correta – O protocolo POP3 é o protocolo responsável pelo recebimento de e-mails, enquanto o protocolo SMTP é o responsável pelo envio de e-mails.

    Gabarito – Alternativa D.

  • d) POP3 e o SMTP.

    Servidor POP (Post Office Protocol) - O acesso via POP baixa às mensagens do servidor e salva as mesmas localmente no computador, não deixando uma cópia das mensagens no servidor (a menos que marque a opção “deixar uma cópia no servidor” nas configurações do programa de e-mail). Tem acesso apenas à Caixa de Entrada, não conseguindo baixar nenhuma outra pasta de sua conta. É atribuído à porta 110. (Entrada/recebe)

    Servidor SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) - É usado quando o e-mail é entregue a partir de um cliente de e-mail a um servidor de e-mail ou quando o e-mail é entregue a partir de um servidor de e-mail para outro. Envio (saída). Porta 25 ou 587. (Saída/envio)


ID
592291
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

"As licenças que acompanham software livre fazem uso da legislação de copyright para impedir utilização não-autorizada, mas essas licenças definem clara e explicitamente as condições sob as quais cópias, modificações e redistribuições podem ser efetuadas para garantir as liberdades de modificar e redistribuir o software assim licenciado".

Esse texto se refere a

Alternativas
Comentários
  • Copyleft é uma forma de usar a legislação de proteção dos direitos autorais com o objetivo de retirar barreiras à utilização, difusão e modificação de uma obra criativa devido à aplicação clássica das normas de propriedade intelectual, exigindo que as mesmas liberdades sejam preservadas em versões modificadas. O copyleft difere assim do domínio público, que não apresenta tais exigências. "Copyleft" é um trocadilho com o termo "copyright" que, traduzido literalmente, significa "direitos de copia".

    Richard Stallman popularizou o termo copyleft ao associá-lo em 1988 à licença GPL. De acordo com Stallman [1], o termo foi-lhe sugerido pelo artista e programador Don Hopkins, que incluiu a expressão "Copyleft - all rights reversed." numa carta que lhe enviou. A frase é um trocadilho com expressão "Copyright - all rights reserved." usada para afirmar os direitos de autor.

    Uma obra, seja de software ou outros trabalhos livres, sob uma licença Copyleft requer que suas modificações, ou extensões do mesmo, sejam livres, passando adiante a liberdade de copiá-lo e modificá-lo novamente.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Copyleft

  • Símbolo do copyleft, caso caia na prova a imagem perguntando a que se refere:
  • Para estar na condição de software livre, o software precisa ter características atreladas a aspectos de liberdade.

    A idéia começou a tomar forma em 1983, pelas mãos de Richard Stallman, que na época criou o GNU e, cerca de 2 anos depois, fundou a Free Software Foundation (FSF).O GNU é um projeto para o desenvolvimento de um sistema operacional livre, isto é, já apoiado nos objetivos da liberdade. A FSF, por sua vez, é uma entidade sem fins lucrativos criada justamente para servir de base para o movimento do software livre.

    Quando falamos de liberdade, tratamos da liberdade que o usuário tem para não só utilizar, mas também copiar, distribuir, modificar e estudar o software. Para isso, a FSF tomou quatro "fundamentos" como base:

    • Liberdade de executar o programa, para qualquer propósito (liberdade 0);
    • Liberdade de estudar como o programa funciona e adaptá-lo às suas necessidades (liberdade 1), sendo o acesso ao código-fonte um pré-requisito para esta aspecto;
    • Liberdade de distribuir cópias de forma que você possa ajudar ao seu próximo (liberdade 2);
    • Liberdade de melhorar o programa e liberar os seus aperfeiçoamentos, de modo que toda a comunidade se beneficie (liberdade 3). Novamente, aqui o acesso ao código-fonte é um pré-requisito.

    Software meramente gratuito (freeware): programa que você pode utilizar sem pagar. Perceba, com isso, que um software pode ser gratuito e livre, por outro lado, pode ser também gratuito e fechado. Um software nesta condição é restrito, isto é, somente o autor ou a entidade que o desenvolve tem acesso ao código-fonte, portanto você não pode alterá-lo ou simplesmente estudá-lo, somente usá-lo da forma como foi disponibilizado. Muitas vezes, há limitações também em sua distribuição.

    Todo software livre é gratuito?

    Software livre geralmente não requer pagamento, mas isso não é regra: um programa pode ser livre, mas não necessariamente gratuito.Uma pessoa pode pagar para receber um software livre ou cobrar para distribuir um programa nesta condição, por exemplo, desde que esta ação não entre em conflito com as liberdades apontadas pela FSF.

    Como exemplo, um programador pode desenvolver um aplicativo, disponibilizá-lo como software livre e vendê-lo em seu site, desde que não impeça o comprador de acessar o código-fonte, fazer alterações, redistribuir e assim por diante.

  • GNU Public License (GPL): é uma licença criada pela Free Software Foundation baseada nas liberdades que a entidade defende. Ou seja, quando um programa possui licença GPL, significa que é, de fato, um software livre. É importante frisar que um programa não necessita obrigatoriamente de uma licença GPL para ser um software livre. É possível o uso de outras licenças, desde que compatível com as liberdades em questão.

    Copyleft: No caso do software livre, o desenvolvedor poderia deixar seu programa em domínio público, isto é, sujeito a toda e qualquer forma de utilização, alteração e distribuição. Porém, essa situação pode fazer com que indivíduos ou entidades modifiquem este software e o disponibilizem mediante uma série de restrições, ignorando as liberdades que o tornariam livre.
    É para evitar esse tipo de situação que o copyleft entra em cena: com ele, as liberdades de modificação e distribuição são garantidas, tanto em um projeto original quanto em um derivado. Isso significa que uma pessoa ou uma organização não poderá obter um software livre, modificá-lo e distribuí-lo de maneira restrita, devendo compartilhar o programa - seja ele alterado ou não - pelas mesmas condições em que o obteve (compartilhamento pela mesma licença).

    Open Source: não ignora as liberdades da FSF, por outro lado, tenta ser mais flexível. Para isso, a organização definiu 10 quesitos para que um software possa ser considerado Open Source:
    Distribuição livre; Acesso ao código-fonte; Permissão para criação de trabalhos derivados; Integridade do autor do código-fonte; Não discriminação contra pessoas ou grupos; Não discriminação contra áreas de atuação; Distribuição da licença; Licença não específica a um produto; Licença não restritiva a outros programas; Licença neutra em relação à tecnologia.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
592294
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com o avanço da internet, atualmente existem diversos tipos de programas que impedem o bom funcionamento de um sistema e, por isso, podem ser considerados como nocivos.

Assinale a única+. alternativa que NÃO faz parte dessa classificação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

    Software gratuito ou freeware é qualquer programa de computador cuja utilização não implica o pagamento de licenças de uso ou royalties. É importante não confundir o free defreeware com o free de free software, pois no primeiro uso o significado é de gratuito, e no segundo de livre. Um programa licenciado como freeware não é necessariamente um softwarelivre, pode não ter código aberto e pode acompanhar licenças restritivas, limitando o uso comercial, a redistribuição não autorizada, a modificação não autorizada ou outros tipos de restrições. O freeware diferencia-se do shareware, no qual o usuário deve pagar para acessar a funcionalidade completa ou tem um tempo limitado de uso gratuito.
  • Adware, Trojan e Virus podem ser considerados nocivos.

    Já o termo Freeware, se refere à licença de um programa, não tendo a ver com nocividade.
  • Resposta letra B.

    Freeware nada mais é do que um arquivo que não é cobrado.
  • Gabarito B
    Analisando as outras alternativas.

    a) Adware
    Vem do inglês, ad = anuncio, software = programa.
    São programas que exibem propagandas e anúncios sem a nossa autorização, tornando o computador e a conexão mais lentos. Normalmente assumem o formato de pop-up, aquelas janelas incômodas que abrem a todo hora enquanto você navega.

    c) trojan
    É um programa que, além de executar funções para as quais foi aparentemente projetado, também executa outras normalmente maliciosas e sem conhecimento do usuário como, alteração ou destruição de arquivos, furto de senhas, inclusão de backdoors..

    d) vírus
    Vírus de computador são pequenos programas criados para se espalharem de um computador para outro e interferir na operação do computador
    .

  • Software gratuito ou freeware é qualquer programa de computador cuja utilização não implica o pagamento de licenças de uso ou royalties. É importante não confundir o free de freeware com o free de free software, pois no primeiro uso o significado é de gratuito, e no segundo de livre. Um programa licenciado como freeware não é necessariamente um software livre, pode não ter código aberto e pode acompanhar licenças restritivas, limitando o uso comercial, a redistribuição não autorizada, a modificação não autorizada ou outros tipos de restrições. O freeware diferencia-se do shareware, no qual o usuário deve pagar para acessar a funcionalidade completa ou tem um tempo limitado de uso gratuito.


    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Software_gratuito
  • Letra B.

    Freeware nada mais  é que um software gratis.

  • PROPRIETARIO SEM PAGAMENTO -->FREEWARE= SOFTER PROPRIETARIO QUE NÃO EXGE PAGAMENTO PARA A UTILIZAÇÃO.O IMPORTANTE LEMBRAR QUE SO PELO FATO DE SER GRATUITO NÃO FAZ DESSE PROGRAMA SOFTWARE LIVRE, POIS POSSUEM RSTRIÇÕES AO SEU USO E SEUS DIREITOS SÃO VINCULADOS AO PROPRIETARIO EX: MSN
     PROPRIETARIO SHAREWARE FREEWARE--. DISPONIBILIZADOS AO USUARIO DE FORMA GRATUITA PARA AVALIAÇÃO POR PARTE DO ADQUIRENTE, OU SEJA É UMA ESPECIE DE MARKETING E SÃO DIVIDIDO EM 3 MODELOS:
    TRIAL, DEMO E ADWARE.







    LIVRO INFORMATICA PARA PASSAR
  • FREEWARE
    O termo surgiu a partir da união das palavras free (grátis, livre) e software (programa para computador). O Freeware é um programa que disponibilizado para uso gratuito. Não necessariamente, no entanto, o programa tem código aberto: mesmo grátis, os criadores podem restringir alterações e a redistribuição do programa alterado. Também se difere do shareware, onde o uso é gratuito apenas por um período de testes, por exemplo.
    letra "B".
    Bons estudos!

ID
592297
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para que um documento de texto criado com o BROffice possa ser aberto pelo Microsoft Word 97/2000/XP, é fundamental o seguinte procedimento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - C

    Abrindo arquivos do BrOffice no MS Office

    Para resolver este problema você tem duas opções: a primeira é salvar os arquivos no BrOffice em um formato suportado pelo Microsoft Office, como DOC (Word), XLS (Excel) e PPT (PowetPoint). Faça isso clicando em Arquivo > Salvar Como.

    Contudo, se você já salvou seus arquivos nos formados ODT (Writter – texto), ODS (Calc – planilha) e ODP (Impress – apresentação de slides) e agora deseja abrir estes arquivos nos programas do Microsoft Office, você terá que optar pela segunda opção, que será apresentada agora.

    Ela consiste em baixar e instalar complementos que permitirão que programas d Microsoft Office suportem arquivos do BrOffice. Estes aplicativos são o ODF Add-in for Microsoft Word, ODF Add-in for Microsoft Excel e ODF Add-in for Microsoft PowerPoint.



    Leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/1305-office-como-abrir-documentos-do-broffice-no-microsoft-office.htm#ixzz1ZmUIo0lz



  • Complementando a explicação do colega acima com uma figura:

ID
592300
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Qual chave ou conjunto de chaves enviamos ao servidor de chaves PGP para possibilitar aos demais usuários verificarem a autenticidade de um documento eletrônico ou para possibilitar a encriptação do mesmo?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d) Chave pública

    A chave pública é distribuída livremente para todos os correspondentes via e-mail ou outras formas, enquanto a chave privada deve ser conhecida apenas pelo seu dono.

    PGP é um programa de criptografia que recebe a chave pública.
  • Cada usuário do PGP tem pelo menos uma chave privada e uma chave pública correspondente -- este é o “par de chaves” ou “keypair”.

    A chave pública, como o nome sugere, pode ser distribuída livremente. De fato, existem serviços na internet conhecidos como “keyservers” (servidores de chave) que armazenam e indexam esses arquivos para que os usuários consigam encontrá-los com facilidade. 

    Por outro lado, a chave privada precisa ser mantida em absoluto sigilo. Apenas o proprietário, e ninguém mais, deve tê-la armazenada
  • A criptografia de chave pública ou criptografia assimétrica é um método de criptografia que utiliza um par de chaves: uma chave pública e uma chave privada. A chave pública é distribuída livremente para todos os correspondentes via e-mail ou outras formas, enquanto a chave privada deve ser conhecida apenas pelo seu dono.

    Num algoritmo de criptografia assimétrica, uma mensagem cifrada com a chave pública pode somente ser decifrada pela sua chave privada correspondente.

    Os algoritmos de chave pública podem ser utilizados para autenticidade e confidencialidade:

    Confidencialidade: A chave pública é usada para cifrar mensagens, com isso apenas o dono da chave privada pode decifrá-la. Autenticidade: A chave privada é usada para cifrar mensagens, com isso garante-se que apenas o dono da chave privada poderia ter cifrado a mensagem que foi decifrada com a 'chave pública', e que a mensagem não foi forjada.

    A criptografia de chave pública ou criptografia assimétrica é um método de criptografia que utiliza um par de chaves: uma chave pública e uma chave privada. A chave pública é distribuída livremente para todos os correspondentes via e-mail ou outras formas, enquanto a chave privada deve ser conhecida apenas pelo seu dono.

    Num algoritmo de criptografia assimétrica, uma mensagem cifrada com a chave pública pode somente ser decifrada pela sua chave privada correspondente.

    Os algoritmos de chave pública podem ser utilizados para autenticidade e confidencialidade:

    Confidencialidade: A chave pública é usada para cifrar mensagens, com isso apenas o dono da chave privada pode decifrá-la. Autenticidade: A chave privada é usada para cifrar mensagens, com isso garante-se que apenas o dono da chave privada poderia ter cifrado a mensagem que foi decifrada com a 'chave pública', e que a mensagem não foi forjada.

  • Autenticidade

    Criptografa = Chave privada
    Descriptografa = Chave pública

    Confidencialidade = 

    Criptografa = Chave Pública
    Descriptografa = Chave Privada
  • Gabarito: D

    Com a utilização de chaves assimétricas conterá : chave pública e privada.

    No momento da assinatura digital a qual garante a integridade, não repúdio e a confidencialidade, a mensagem será enviada como hash utilizando a criptografia COM A CHAVE PRIVADA, o qual o receptor irá gerar através da mensagem original outro HASH. Posteriormente, com a chave pública irá verificar a chave privada, comparando o HASH DA CHAVE PÚBLICA DESCRIPTOGRAFADA de verificação com o hash da mensagem original.

  • GAB. D

    PGP é um programa de criptografia que recebe a chave pública.