SóProvas



Prova VUNESP - 2018 - Câmara de Orlândia - SP - Procurador Jurídico


ID
2977069
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da classificação das constituições.

Alternativas
Comentários
  • Resposta alternativa A)

    A) CORRETA Constituição pactuada diz respeito à classificação quando à origem:

    Dualista (ou convencionadas) – Também intituladas pactuadas, as Constituições dualistas absolutamente antiquadas em face do constitucionalismo contemporâneo são formadas por textos constitucionais que nascem do instável compromisso (ou pacto) entre forças opositoras, no caso entre o monarca e o poder Legislativo (representante popular), de forma que o texto constitucional se constitua alicerçado simultaneamente em dois princípios antagônicos: o monárquico e o democrático. Este é o caso da constituição Inglesa de 1215

    B) ERRADA A Constituição consuetudinária (Classificação quanto a forma) não existe como documento formal. Tem por base a tradição e o costume legal. O exemplo clássico é o sistema britânico, onde a jurisprudência exerce grande influência e as leis raramente descem a detalhes, sendo, por vezes, "lacônicas"

    C) ERRADA Constituição Dogmática (Classificação quanto ao modo de elaboração) – Também de nominada ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por órgão competente para tanto. Retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de dispositivos cogentes, de observância obrigatória.

    D) ERRADA A Constituição brasileira de 1988 é Rígida Classificação quanto à estabilidade (mutabilidade ou processo de modificação) - A alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais. Tais regras diferenciadas e rigorosas são estabelecidas pela própria Constituição e tornam a alteração do texto constitucional mais complicada do que a feitura das leis comuns.

    E) ERRADA Constituição Semântica, (Classificação quanto ao critério ontológico) também conhecida como instrumentalista, não possui qualquer pretensão à limitação do poder político, servindo apenas para conferir legitimidade formal aos detentores desse poder. Por isso, a constituição semântica é característica de regimes autoritários.

  • Pactuadas pois se tratou de um acordo entre súditos e o governo local.

  • Sobre a letra E:

    Karl Loewenstein distinguiu as Constituições normativas, nominalistas (nominativas ou nominais) e semânticas. Trata-se do critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional.

    Segundo Pinto Ferreira, “as Constituições normativas são aquelas em que o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental. As Constituições nominalistas contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional. Enfim, as Constituições semânticas são simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo”.

    Isso quer dizer que da normativa à semântica percebemos uma gradação de democracia e Estado Democrático de Direito para autoritarismo.

    Enquanto nas Constituições normativas a pretendida limitação ao poder se implementa na prática, havendo, assim, correspondência com a realidade, nas nominalistas busca-se essa concretização, porém, sem sucesso, não se conseguindo uma verdadeira normatização do processo real do poder. Nas semânticas, por sua vez, nem sequer se tem essa pretensão, buscando-se conferir legitimidade meramente formal aos detentores do poder, em seu próprio benefício.

    Lenza

  • A classificação a que se refere a letra B é quanto à SISTEMÁTICA, nesta definição, a Constituição pode ser classificada em UNITÁRIA/REDUZIDA ou ESPARSA.

  • LETRA A - PACTUADA - Classificação quanto a origem - Resulta do compromisso entre soberano e a representação nacional (Assembleia).

    Foi o que aconteceu no Séc. XIX, na Europa, quando houve a transição da monarquia absolutista para monarquia representativa.

    LETRA B - DOGMATICA - classificação quanto ao modo de elaboração - Resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em determinado momento, naquela sociedade.

    Será, sempre, uma constituição escrita. Exemplo: EUA 1777, CF/88.

    LETRA C - HISTÓRICA - Classificação quanto ao modo de elaboração - É aquela formada lentamente por meio da gradativa incorporação de usos, costumes, precedentes e documentos escritos à vida estatal.

    Exemplo: Constituição Inglesa.

    LETRA D - CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

    Quanto à forma: é escrita.

    Quanto à sistemática: é codificada, possui forma de código.

    Quanto ao modo de elaboração: é dogmática

    Quanto à origem: é democrática.

    Quanto à estabilidade: é rígida ou super-rígida.

    Quanto à identificação de suas normas: é formal.

    Quanto à extensão: é prolixa, como todas as demais constituições brasileiras.

    Quanto à dogmática: é eclética.

    Quanto à ontologia: há divergência. Para Pedro Lenza, trata-se de CT normativa. Para Bernardo Gonçalves, trata-se de CT nominal, pois, embora seja válida juridicamente e consiga conformar o processo político na maioria de suas normas, na parte da ordem econômica e social, ainda não possui força normativa suficiente para conformar a realidade da maneira desejável.

    Quanto à função: é dirigente.

    Raul Machado Horta: é, ainda, expansiva, pois possui novos temas e confere ampliação a temas pertinentes.

    LETRA E - CONSTITUIÇÃO SEMÁTICA (CONCEITO ERRADO) - Veja o correto: É uma CT de fachada, utilizada pelos dominadores de fato visando, unicamente, sua perpetuação no poder. Ou seja, seu objetivo não é limitar o poder, mas sim legitimar aqueles que já se encontram no poder.

    Exemplos: CTs Napoleônicas.

  • Constituição Plástica: há divergência doutrinária, enquanto uns classificam como uma constituição flexível outros encaram como sendo a possibilidade do intérprete realizar releituras do texto sem altera-lo, para que a Constituição acompanhe as evoluções da sociedade.

  • Reposta:

    LETRA A: Correta

    A carta magna inglesa de 1215 ainda é debatida pela doutrina se de fato foi uma constituição. Sendo considerada como, ela pode ser caracterizada como uma constituição pactuada, que é a constituição que nasce de um pacto entre forças antagônicas.

    Nesse caso, a mudança de governo na Inglaterra no séc. XIII levou ao estabelecimento de um acordo entre a monarquia e o povo, resultando na carta magna.

    LETRA B: Incorreta

    As constituições consuetudinárias, também chamadas de costumeiras, são aquelas em que as normas estão espalhadas por vários textos legislativos (acordos legislativos, leis, jurisprudência) e baseada nos usos e costumes daquela nação. Um exemplo é a constituição da Inglaterra.

    A constituição que é estabelecida em um único documento é chamada de escrita ou instrumental. Ela também pode ser chamada de constituição unitária ou codificada por alguns doutrinadores.

    LETRA C: Incorreta

    As constituições dogmáticas são aquelas que consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do estado, elas são sempre escritas.

    A constituição histórica é aquela que é baseada no processo de formação de um povo, reunindo sua história e tradições.

    LETRA D: Incorreta

    A CF 88 é considerada uma constituição rígida, isso porque ela possui um complexo processo de alteração formal, mas solene do que o das outras leis.

    LETRA E: Incorreta

    As constituições semânticas são aquelas que são reflexos da realidade política de um país, servindo como instrumento de dominação do Estado. Um exemplo são as constituições napoleônicas.

    O professor Marcelo Neves também as classifica como instrumentalistas.

  • A CF/88 não pode ser considerada plástica então? Mesmo com vários artigos de eficácia limitada? Não entendi o erro da D.

  • Lory, na alternativa "D" a palavra "plástica" nao é sinônimo de "rígida". Plastica aqui quer dizer "flexível" Assim, o conceito de CT plastica é diferente entre autores, mas na letra "D" percebe-se que "plastica" é flexivel (o que a CF/88 nao é), ou cai em redundância na questao, o que pode se interpretar como alternativa errada.
  • segundo Pedro Lenza, "flexíveis são aquelas CT que nao possuem processo leg. de alteração mais dificultoso que o processo do que o processo legislativo de alteraçao das normas infra CT... nesse sentido, do ponto de vista formal, a CT flexivel (plastica) nao existe hierarquia entre CT e lei infraconstitucional, ou seja, uma lei infraconstitucional posterior altera texto constitucional se assim expressamente o declarar, quando for com ele incompatível, ou quando for regular inteiramente a matéria de que tratava a CT." a CF/88 nao é assim, e portanto a letra "D" está errada.
  • Pactuada ou Dualistas, é um pacto entre duas partes, resulta de um compromisso entre um soberano (Rei) e a representação nacional (parlamentar).

    A mais famosa C/F pactuada foi a carta Magna inglesa, também conhecida como carta Magna do rei João sem terra.

  • Acertei por eliminação.

  • Questão fdp kkkkkkk

  • Qual é a questão correcta

  • As Constituições dualistas ou pactuadas são resultado de uma instável convergência entre duas ou mais forças políticas conflitantes. De posse deste breve conceito, a Carta Magna Libertatum foi fruto de divergências políticas entre o baronato inglês e o Rei João, o "sem terra", o que nos leva à conclusão que o item correto é a letra A)

  • Essa questão é uma mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia.

  • Além de termos que aprender a classificação das CFs brasileiras temos que saber da inglaterra tb!! AFFFF

  • Questão polêmica.

    Isto porque a Magna Carta é considerada por muitos um "Pacto Medieval" e não uma Constituição.

    Um exemplo de Constituição Pactuada que seria menos polêmica para uma prova objetiva seria a Constituição Francesa de 1791.

    Mas questão objetiva é assim, às vezes é melhor ir por exclusão do que querer teimar com a banca. As outras alternativas estavam mais erradas do que a alternativa A tida como correta.

  • Quanto a Essência (Ontológica) – Karl Loewenstein

    1 – Semântica: esconde a dura realidade de um país, comum em regimes ditatoriais (Camisa que veste mal)

    2 – Nominal: não reflete a realidade do país, pois se preocupa com o futuro (Camisa que um dia servirá - programática)

    3 – Normativa: reflete a realidade atual do país (camisa de veste bem) – CF 88.

  • Essa questão dava para responder somente por eliminações, não precisava saber especificamente sobre a Carta magna de 1215 inglesa.

  • Essa foi puramente na eliminação.

  • Foi por eliminação.

  • Gente, questão deveria ser anulada. A Carta Magna não foi uma Constituição. Foi um documento escrito que limitava poder do Estado e garantia certos direitos. Foi berço de várias constituições no sentido moderno. a primeira constituição pela melhor Doutrina o Instrument of Government assinado por Cromwell em 1654.

  • A) GABARITO

    B) ERRADA - 2 - Costumeira\não escrita\consuetudinária: é a constituição consistente em normas esparsas, não aglutinadas em um texto solene, centrada nos usos e costumes, na prática política e judicial. Seu grande exemplo é a constituição inglesa que não tem um documento escrito, um código.

    C) Constituição dogmática é aquela que resulta da aplicação de princípios ou dogmas, de forma consciente, para a organização fundamental do Estado. Constituição histórica.

    D) Constituição nacional. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico. A Constituição Brasileira de 1988 é rígida, posto que prevê um processo muito mais rígido para se elaborar uma Emenda Constitucional do que para elaborar uma simples lei ordinária.

    E) Quando se fala de Constituição Normativa, Nominal e Semântica não há como deixar de fazer alusão ao filósofo e cientista político alemão KARL LOEWENSTEIN (na imagem, o que está ao lado direito), que propôs tais nomenclaturas a partir da sua classificação ontológica das Constituições, lastreada "na conformação constitucional quanto à realidade do processo de poder político" (BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Otávio Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional. Tomo I – Teoria da Constituição. Editora Jus Podivm, 2017, p. 79).

    Constituição Normativa é "aquela cujas normas dominam o processo político, pois são lealmente observadas por todos os interessados, fazendo com que o poder se adapte ao texto constitucional. A constituição é efetivamente aplicada" (op. cit., p. 79).

    Por sua vez, Constituição Nominal é aquela “carente de realidade existencial. Apesar de ser juridicamente válida, o processo político a ela não se curva ou se adapta adequadamente. Não é aplicada efetivamente" (op. cit., p. 79).

  • A

    acertei pot exclusion, pois as outrace questoes Sao absurdas

  • Livro Direito Constitucional Esquematizado (Pedro Lenza, 2020):

    Segundo Uadi Lammêgo Bulos, as Constituições pactuadas “... surgem através de um pacto, são aquelas em que o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular. Por isso mesmo, trata-se de modalidade anacrônica, dificilmente ajustando-se à noção moderna de Constituição, intimamente associada à ideia de unidade do poder constituinte. Tais Constituições pactuadas foram bastante difundidas no seio da monarquia estamental da Idade Média, quando o poder estatal aparecia cindido entre o monarca e as ordens privilegiadas. Exemplificam-nas a Magna Carta de 1215, que os barões ingleses obrigam João Sem Terra a jurar”.

  • fui por exclusão!

  • Modo de elaboração: Nesse exemplo, não confunda, o modo de elaboração é dogmático que se divide em ortodoxas e heterodoxas, já o termo semânticas tem relação com a correspondência com a realidade.

    Dogmática;

    • Ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.

    • Heterodoxas ou ecléticas: quando suas normas se originam de ideologias distintas. A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político.

    Semânticas;

    • É a constituição que não o objetivo de regular a vida política do Estado, mas, sim, de formalizar e manter conformação política atual, o status quo vigente.

    • Deixa-se, então, de limitar o poder real para apenas formalizar e manter o poder já existente.
  • GAB LETRA A, PORÉM DISCORDO!!!

    A Magna Carta de 1215 NÃO é considerada uma Constituição e sim um documento que visou a limitação do poder (sendo um dos marcos iniciais para a transição do Constitucionalismo Antigo para o Constitucionalismo Moderno);

    "– Magna Charta - 1215 (inspirada na primeira): foi o primeiro movimento escrito no qual o rei reconheceu limitesao poder real. Ela não foi uma constituição o e sim um contrato de domínio firmado entre João sem Terra."

    "Obs: Foi o primeiro documento escrito, em que o Monarca reconhece limites ao seu poder."

    Manual Caseiro, 2020, Direito Constitucional, Pág 5


ID
2977072
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece em seu art. 5° que “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel” (Inciso LXVII). Todavia, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prisão do depositário infiel não se sustentaria em virtude de disposições de direito internacional.

Essa decisão do STF foi proferida com base na

Alternativas
Comentários
  • E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO JUDICIAL - REVOGAÇÃO DA SÚMULA 619/STF - A QUESTÃO DA INFIDELIDADE DEPOSITÁRIA - CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (ARTIGO 7º, n. 7) - NATUREZA CONSTITUCIONAL OU CARÁTER DE SUPRALEGALIDADE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS? - PEDIDO DEFERIDO. ILEGITIMIDADE JURÍDICA DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL, AINDA QUE SE CUIDE DE DEPOSITÁRIO JUDICIAL. - [...]

    A INTERPRETAÇÃO JUDICIAL COMO INSTRUMENTO DE MUTAÇÃO INFORMAL DA CONSTITUIÇÃO. - A questão dos processos informais de mutação constitucional e o papel do Poder Judiciário: a interpretação judicial como instrumento juridicamente idôneo de mudança informal da Constituição. A legitimidade da adequação, mediante interpretação do Poder Judiciário, da própria Constituição da República, se e quando imperioso compatibilizá-la, mediante exegese atualizadora, com as novas exigências, necessidades e transformações resultantes dos processos sociais, econômicos e políticos que caracterizam, em seus múltiplos e complexos aspectos, a sociedade contemporânea. HERMENÊUTICA E DIREITOS HUMANOS: A NORMA MAIS FAVORÁVEL COMO CRITÉRIO QUE DEVE REGER A INTERPRETAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. - Os magistrados e Tribunais, no exercício de sua atividade interpretativa, especialmente no âmbito dos tratados internacionais de direitos humanos, devem observar um princípio hermenêutico básico (tal como aquele proclamado no Artigo 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos), consistente em atribuir primazia à norma que se revele mais favorável à pessoa humana, em ordem a dispensar-lhe a mais ampla proteção jurídica. - O Poder Judiciário, nesse processo hermenêutico que prestigia o critério da norma mais favorável (que tanto pode ser aquela prevista no tratado internacional como a que se acha positivada no próprio direito interno do Estado), deverá extrair a máxima eficácia das declarações internacionais e das proclamações constitucionais de direitos, como forma de viabilizar o acesso dos indivíduos e dos grupos sociais, notadamente os mais vulneráveis, a sistemas institucionalizados de proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana, sob pena de a liberdade, a tolerância e o respeito à alteridade humana tornarem-se palavras vãs. - Aplicação, ao caso, do Artigo 7º, n. 7, c/c o Artigo 29, ambos da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica): um caso típico de primazia da regra mais favorável à proteção efetiva do ser humano” (HC 96.772, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 21.8.2009).

  • GABARITO: C

    Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

  • Gab "C"

    Seguem os detalhes das diferentes regras de se interpretar a Constituição Federal:

    1) Interpretação conforme a Constituição com redução do texto.

    Nessa hipótese, o STF declara a inconstitucionalidade apenas de parte de um texto legal, suprime apenas a eficácia de uma expressão, permitindo que o restante da norma legal fique compatível com a Constituição Federal, como fez a Corte, no julgamento da ADIn nº 1.127-8, ao suspender a eficácia apenas da expressão “ou desacato” contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 8.906/94, mantendo íntegras as demais disposições que garantem imunidade material aos advogados.

    2) Interpretação conforme a Constituição sem redução do texto, mas com fixação de uma interpretação declarada constitucional.

    Nesse caso, o STF, sem retirar a eficácia de qualquer parte do texto legal, fixa a interpretação que a ele deve ser dada, de modo que se considere compatível com a Constituição Federa.

    3) Interpretação conforme a Constituição sem redução do texto, excluindo-se interpretação declarada inconstitucional.

    Nessa terceira hipótese, o STF, também sem retirar a eficácia de qualquer parte do texto legal, fixa a interpretação que o tornaria inconstitucional, como, por exemplo, fez o STF ao excluir das possibilidades de interpretação da regra do art. 90 da Lei nº 9.099/954 , aquela que impedisse a aplicação de norma de Direito Penal retroativamente, e sobre os processos com instrução já iniciada quando da vigência de referida lei.

    4) A declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto” tem sido utilizada para afastar determinadas “hipóteses de aplicação ou incidência” da norma, que aparentemente seriam factíveis, mas que a levaria a uma inconstitucionalidade, porém sem proceder a qualquer alteração do seu texto normativo. Ex. o STF declarou a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art.  da EC /98 (que instituiu o teto para os benefícios previdenciários do RGPS), para excluir sua aplicação ao benefício do salário maternidade (licença gestante), que deve ser pago sem sujeição a teto e sem prejuízo do emprego e do salário, conforme o art. , da .

  • ERREI PARA NUNCA MAIS ERRAR NOVAMENTE.

    NÃO SE TRATA DE INTERPRETAÇÃO CONFORME SEM REDUÇÃO DE TEXTO, pois, esta somente ocorre quando a norma jurídica possui mais de uma interpretação possível. O que não ao é o caso aqui.

    Ocorreu realmente mudança na percepção jurídica da norma em destaque. Efetiva MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL.

  • O que ocorreu nesse julgado foi a aplicação da técnica de mutação constitucional que decorre da interpretação da norma constitucional realizada por meio do Poder Judiciário, sem haver mudança na letra da lei. Trata-se de um instrumento de mutação informal da Constituição.

    A referida decisão do STF não poderia ter sido proferida com base na interpretação conforme à Constituição (nem com nem sem redução de texto) por se tratar de uma técnica aplicável somente para a interpretação de normas infraconstitucionais polissêmicas (plurissignificativas), isto é, normas que tenham mais de um sentido possível.

    “A INTERPRETAÇÃO JUDICIAL COMO INSTRUMENTO DE MUTAÇÃO INFORMAL DA CONSTITUIÇÃO. - A questão dos processos informais de mutação constitucional e o papel do Poder Judiciário: a interpretação judicial como instrumento juridicamente idôneo de mudança informal da Constituição. A legitimidade da adequação, mediante interpretação do Poder Judiciário, da própria Constituição da República, se e quando imperioso compatibilizá-la, mediante exegese atualizadora, com as novas exigências, necessidades e transformações resultantes dos processos sociais, econômicos e políticos que caracterizam, em seus múltiplos e complexos aspectos, a sociedade contemporânea. HERMENÊUTICA E DIREITOS HUMANOS: A NORMA MAIS FAVORÁVEL COMO CRITÉRIO QUE DEVE REGER A INTERPRETAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. - Os magistrados e Tribunais, no exercício de sua atividade interpretativa, especialmente no âmbito dos tratados internacionais de direitos humanos, devem observar um princípio hermenêutico básico (tal como aquele proclamado no Artigo 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos), consistente em atribuir primazia à norma que se revele mais favorável à pessoa humana, em ordem a dispensar-lhe a mais ampla proteção jurídica. - O Poder Judiciário, nesse processo hermenêutico que prestigia o critério da norma mais favorável (que tanto pode ser aquela prevista no tratado internacional como a que se acha positivada no próprio direito interno do Estado), deverá extrair a máxima eficácia das declarações internacionais e das proclamações constitucionais de direitos, como forma de viabilizar o acesso dos indivíduos e dos grupos sociais, notadamente os mais vulneráveis, a sistemas institucionalizados de proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana, sob pena de a liberdade, a tolerância e o respeito à alteridade humana tornarem-se palavras vãs. - Aplicação, ao caso, do Artigo 7o, n. 7, c/c o Artigo 29, ambos da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica): um caso típico de primazia da regra mais favorável à proteção efetiva do ser humano” (HC 96.772, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 21.8.2009).

  • De forma mais simples e direta.

    É verdade que foi adotada a técnica da mutação constitucional. Além disso, todos sabemos que se trata de técnica aplicada pelo poder constituinte difuso para alteração do contexto (sentido) sem mudança de texto.

    Mas qual foi a mudança do contexto?

    Antes, o STF entendia que TODOS dos tratados e convenções internacionais se equiparavam às leis ordinárias. Com o advento da EC 45 a corte, adotando a posição do Ministro Gilmar Mendes, aplicou a tese da supralegalidade dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos antes da EC/45. Ou seja, esses tratados e convenções estão acima das leis, mas abaixo da CF. Por outro lado, os tratados sobre direitos humanos que seguirem o novo rito do paragrafo 3, artigo 5, devem ser considerados emendas constitucionais.

    Dessa formal, houve MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL em razão da antiga interpretação dada ao artigo 5º, §2 da CRFB.

  • Não existe inconstitucionalidade de norma originária, logo, não poderia ser nenhuma das ações de controle concentrado. Sobrando, assim, a MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL, alteração informal.
  • C errei

  • Mutação Constitucional: Normas constitucionais, Poder Constituinte Difuso (Pois não está presente na Constituição Federal), altera-se apenas o sentido da norma, o texto constitucional permanece inalterado.

  • O exemplo que sempre imagino para entender a mutação constitucional:

    Imaginem nos anos 50 uma placa na praia “ Proibido usar biquínis”, certamente a população naquela época iria a praia com trajes de banho bem comportados, que não deixassem muitas partes do corpo à mostra. Agora imagine a mesma placa na atualidade, certamente você está em uma praia de nudismo, qual seja alterou o sentido, porém a norma escrita é a mesma.

  • * O STF entendeu que o Pacto de San José da Costa Rica é um tratado internacional que versa sobre DIREITOS HUMANOS, todavia sem aprovação pelo quórum das emendas constitucionais (art. 5º, § 3º CF). Em razão disso, confere-lhe caráter SUPRALEGAL, (que é uma categoria intermediária entre a CF e as leis ordinárias) gerando a inaplicabilidade de todas as normas infraconstitucionais que regulamentam a prisão civil por dívida; esvaziando o conteúdo do art. 5º, inciso LXVII nesse aspecto.

    Mas ATENÇÃO: o Pacto de San José da Costa Rica não revogou o art. 5º, LXVII da CF. O que ele fez foi paralisar a eficácia da legislação civil que viabilizava a prisão do depositário infiel. Ou seja, por ter status supralegal (inferior a CF, mas superior as demais leis), o Pacto paralisou a eficácia do art. 652 do CC, tornando a prisão do depositário infiel SEM BASE LEGAL e, por conseguinte, inviabilizando a prisão. (para mais detalhes: página 108/109 do Livro de Direitos Humanos).

    PARA VUNESP: A Constituição Federal estabelece em seu art. 5° que “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel” (Inciso LXVII). Todavia, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prisão do depositário infiel não se sustentaria em virtude de disposições de direito internacional. Essa decisão do STF foi proferida com base na mutação constitucional.

    ATENÇÃO: NÃO SE TRATA DE INTERPRETAÇÃO CONFORME SEM REDUÇÃO DE TEXTO, pois, esta somente ocorre quando a norma jurídica possui mais de uma interpretação possível. O que não é o caso aqui. Ocorreu realmente mudança na percepção jurídica da norma em destaque. Efetiva MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL.


ID
2977075
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade no direito brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) A assertiva traz uma das hipóteses de exceção a Cláusula de Reserva de Plenário

    b) Apenas o Governador deve demonstrar pertinência temática como interesse de agir ao propor ADI

    c) Subsidiariedade é princípio atinente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

    d) Lei 9868/99 - Art. 12-E

    § 2  O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias.

    Nesse caso a manifestação do AGU é facultativa pois não existe necessidade de defesa do ato incompatível com a CF, como ocorre nos casos de ADI

    § 3  O Procurador-Geral da República, nas ações em que não for autor, terá vista do processo, por 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo para informações.

    Além disso a CF prevê: Art. 103, § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    e) Em regra não é admitida a interveção de terceiro (art. 7º Lei 9868/99), com exceção do amicus curiae, quando considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes (art. 7º, parag. 2º)

  • a) ainda que haja pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, os órgãos fracionários dos tribunais submetem-se à clausula da reserva de plenário no julgamento de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. ERRADO. Inf. 761 STF - A existência de pronunciamento anterior, emanado do Plenário do STF ou do órgão competente do tribunal de justiça local, sobre a inconstitucionalidade de determinado ato estatal, autoriza o julgamento imediato, monocrático ou colegiado, de causa que envolva essa mesma inconstitucionalidade, sem que isso implique violação à cláusula da reserva de plenário (CF, art. 97)

    b) o Conselho Federal da OAB e os Governadores do Estado, pretendendo discutir a constitucionalidade de uma lei em ação direta, devem demonstrar que a decisão teria ligação direta com o seu interesse e a atividade por eles desenvolvida. ERRADO. Só quem necessita demonstrar pertinência temática são Sindicato ou entidade de classe de âmbito nacional, Governador de Estado ou DF e Mesa da Assembleia Legislativa.

    c) o princípio da subsidiariedade rege a ação declaratória de constitucionalidade, sendo esta cabível, portanto, quando não houver outra ação para discutir a compatibilidade do ato normativo em face da Constituição. ERRADO. O princípio da subsidiariedade rege a ADPF.

    d) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, o Procurador Geral da República, quando não for o autor, deve ter vista do processo, e o relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União. CORRETO

    e) a intervenção de terceiros nas ações do controle de constitucionalidade é admitida por meio do amicus curiae, mas apenas no controle concentrado, sendo vedada a sua presença nas ações do controle difuso. ERRADO. Amicus curiae (Amigos da Corte) não é intervenção de terceiros (HÁ DIVERGÊNCIA, ESCREVI SOBRE O TEMA EM OUTRO COMENTÁRIO), atua como terceiro sui generis. É uma figura, seja por pessoas ou entidades, que possibilitam agregar valores técnicos ao debate, contribuindo no conhecimento de outros ramos.

  • Ao colega que disse que o amicus curiae não é intervenção de terceiros, vale lembrar que de acordo com o CPC/2015 trata-se exatamente de intervenção de terceiro.

    Avante!

  • amigo curioso é intervenção de terceiro, Ricardo.

  • § 3 O Procurador-Geral da República, nas ações em que não for autor, terá vista do processo, por 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo para informações. 

  • A respeito do controle de constitucionalidade no direito brasileiro, é correto afirmar que

    A) ainda que haja pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, os órgãos fracionários dos tribunais submetem-se à clausula da reserva de plenário no julgamento de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. (ERRADA)

    Nos termos do info. 761 do STF, se já houve pronunciamento anterior, emanado do Plenário do STF ou do órgão competente do TJ local declarando determinada lei ou ato normativo inconstitucional, será possível que o Tribunal julgue que esse ato é inconstitucional de forma monocrática (um só Ministro) ou por um colegiado que não é o Plenário (uma câmara, p. ex.), sem que isso implique violação à cláusula da reserva de plenário. 

    Seria contra producente ter que mandar a mesma matéria para o pleno se ela já está decidida; o próprio CPC tem essa previsão análoga que permite ao relator negar provimento a recurso que, dentre outros, for contrário a súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; (932, IV,a, CPC)

    B) o Conselho Federal da OAB e os Governadores do Estado, pretendendo discutir a constitucionalidade de uma lei em ação direta, devem demonstrar que a decisão teria ligação direta com o seu interesse e a atividade por eles desenvolvida. (ERRADA)

    Essa alternativa trata sobre a pertinência temática. O art. 103 da CF/88 elenca os legitimados para a propositura da ADIN e dentre eles elenca o governador e o CFOAB. A Lei 9.868 de 99 que regulamenta a temática da ADIN e ADC, determina que algumas pessoas do art. 103 da CF/88 devem ter pertinência temática com o tema. Portanto, somente o governador é que deve ter essa pertinência e não o CFOAB

    C) o princípio da subsidiariedade rege a ação declaratória de constitucionalidade, sendo esta cabível, portanto, quando não houver outra ação para discutir a compatibilidade do ato normativo em face da Constituição. (ERRADA)

    O princípio da subsidiariedade rege a ADPF e não a ADIN

    D) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, o Procurador Geral da República, quando não for o autor, deve ter vista do processo, e o relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União. GABARITO

    Nesse caso a manifestação do AGU é facultativa pois não existe necessidade de defesa do ato incompatível com a CF, como ocorre nos casos de ADI.

    (Colega Gustavo)

    E) a intervenção de terceiros nas ações do controle de constitucionalidade é admitida por meio do amicus curiae, mas apenas no controle concentrado, sendo vedada a sua presença nas ações do controle difuso. (ERRADA)

    A regra é que não é cabível a intervenção do amicus curiae, entretanto, caso o relator considere a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes poderá admitir, conforme art. 7º da Lei 9.868/99

  • Natureza jurídica do amicus curiae (HÁ DIVERGÊNCIA)

    A natureza jurídica do amicus curiae é muito controvertida, não chegando doutrina e jurisprudência num consenso.

    No julgamento da ADI 2.581 AgR/SP, o Ministro Maurício Corrêa, afirmou que “o amicus curiae atua como colaborador informal da corte, não configurando, tecnicamente, hipótese de intervenção ad coadjunvandum. Consoante esse posicionamento, o terceiro não estaria legitimado para recorrer das decisões proferidas em ação direta.

    O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal em seu artigo 131, parágrafo 3°., nos termos da Emenda Regimental n° 15/2004, passou a admitir uma declarada hipótese de intervenção de terceiros. O eminente Ministro Celso de Mello, já se referiu ao amicus curiae como sendo uma intervenção processual (ADI 2.130). Ao fazer anotação no processo e disponibilizar o andamento na internet, fala em parte interessada, quando admitido o amicus curiae.

    Na obra de Pedro Lenza, encontra-se posição conclusiva a qual nós acolhemos, e pedimos vênia para transcreve-la, ipsis literis: “É claro que a sua natureza jurídica é distinta das modalidades de intervenção de terceiros previstas no CPC, até em razão da natureza do processo objetivo e abstrato do controle de constitucionalidade. Assim, por todo o exposto, parece razoável falarmos em uma modalidade sui generis de intervenção de terceiros, inerente ao processo objetivo de controle concentrado de constitucionalidade, com características próprias e muito bem definida” (LENZA; Pedro, 2008, p. 196).

  • E) ERRADA

    ==

    Regra do CPC (em que "amicus" é forma de intervenção de terceiros)

    Art. 138, CPC. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    ==

    Regra do controle concentrado

    Art. 7º, § 2º, L. 9868/99. O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    ==

    Regra do controle difuso

    Art. 948, CPC. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    § 3º Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

  • e) a intervenção de terceiros nas ações do controle de constitucionalidade é admitida por meio do amicus curiae, mas apenas no controle concentrado, sendo vedada a sua presença nas ações do controle difuso.

     

     

    LETRA E – ERRADA – É possível a admissão de amicus curiae em ações de controle difuso. Nesse sentido:

     

     

     

    Outras hipóteses de cabimento do “amicus curiae” Em interessante trabalho,180 Gustavo Santana Nogueira, além das situações já analisadas, identifica outras hipóteses de cabimento do amicus curiae, não desenvolvidas neste estudo em razão de nosso objetivo, mas que devem ser observadas especialmente para as provas de direito processual civil:

     

     ■art. 31 da Lei n. 6.385/76 — processos de interesse da CVM;

     

    ■ art. 118 da Lei n. 12.529/2011 — nos processos judiciais em que se discuta a aplicação da referida Lei n. 12.529/2011, que, dentre outras providências, estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, o Cade deverá ser intimado para, querendo, intervir no feito na qualidade de assistente;

     

     ■art. 950, § 3.º, do CPC/2015 (art. 483, § 3.º, CPC/73) — controle difuso de constitucionalidade;

     

    ■art. 14, § 7.º, da Lei n. 10.259/2001 — no âmbito dos Juizados Especiais Federais.181 Podemos lembrar, ainda, duas importantes hipóteses de amicus curiae que são brevemente retomadas no estudo da “repercussão geral” (item 11.8.1.3) e da súmula vinculante (item 11.14):

     

    ■ art. 3.º, § 2.º, da Lei n. 11.417/2006 — procedimento de edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo STF;

     

     

    ■art. 543-A, § 6.º, do CPC/73, introduzido pela Lei n. 11.418/2006 — análise da repercussão geral pelo STF no julgamento do recurso extraordinário (cf. arts. 1.035, § 4.º, e 1.038, I, do CPC/2015).

     

     Finalmente, destacamos uma previsão bastante ampliada do instituto do amicus curiae nos termos do art. 138 do CPC/2015, que o admite para as causas em geral, desde que se demonstre a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia. Além disso, conforme estudaremos no item seguinte, a previsão explícita e geral é de que o amicus curiae poderá ser pessoa natural.

     

    FONTE: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ®)

  • O STF criou uma classificação que não tem previsão nem na CF nem na lei infraconstitucional. Dividiu os legitimados em legitimados universais, que podem questionar qualquer lei ou ato normativo e em legitimados especiais, que teriam que comprovar a pertinência temática, ou seja, teria que provar que aquele objeto impugnado viola algum interesse do grupo ou classe que representam. 

    Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. (Os MAIS FRACOS DE CADA GRUPO) 

  • A. Segundo o parágrafo único do art. 949 do CPC/15, se a questão já tiver sido decidida pelo órgão especial ou tribunal pleno do respectivo Tribunal ou mesmo pelo plenário do STF, ela não precisa ser submetida à cláusula de reserva de plenário. Nesses casos, o órgão fracionário simplesmente aplica, no caso concreto sob sua análise, o que já foi decidido pelo órgão pleno ou especial do próprio tribunal ou pelo plenário do STF.

    B. O Conselho Federal da OAB é legitimado universal (não precisa mostra o interesse - pertinência temática), já os Governadores do Estado são legitimados especiais.

    C. O princípio da subsidiariedade rege a ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

    D. CORRETA.

    E. A admissão de amicus curiae é possível tanto em controle de constitucionalidade concentrado, como em controle difuso.

  • Como saber quais dos legitimados se exige pertinência temática?

    Fácil: só lembrar => mp3

    3 Mesas

    3 pessoas

    3 órgãos

    Mesa da câmara,do Senado e das Assembleias;

    Presidente, PGR, Governador;

    OAB, Partidos Políticos e Confederação sindical e entidade de classe.

    Em todos existe um mais "fraco", com menos influencia. Esses, exige-se pertinência temática.

  •  Lei n. 9.868/1999 Art. 7º (...) § 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades. (amicus curiae) 

    STF não aceita pessoa física como amicus curiae, pois o art. 7º, § 2º, da Lei n. 9.868/1999 é literal em dizer “outros órgãos ou entidades”.


ID
2977078
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Apolo é Vereador e durante o exercício de suas funções constatou que um projeto de lei em tramitação estaria violando o Regimento Interno da Câmara Municipal. Não obstante esse detalhe do referido projeto, este foi colocado na pauta para deliberação dos Vereadores. Apolo pretende judicializar o caso para impedir a aprovação do projeto de lei em questão. Nesse sentido, considerando o que estabelece o direito brasileiro, é correto afirmar que Apolo

Alternativas
Comentários
  • A questão não deixou claro se o Regime Interno possuía alguma vedação ao processo legislativo hígido. Não obstante seja possível fazer a questão por exclusão, foi mal redigida.
  • Sobre o tema Já se posicionou o STF:

    O MS será cabível caso o projeto esteja violando as regras previstas nos arts. 59 a 69 da CF/88 (disposições constitucionais que tratam sobre o processo legislativo).

    É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?

    Regra: Não

    Existem duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:

    a) Proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea;

    b)Proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo.

    DIZER O DIREITO

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Em regra, não é possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento

    Existem duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:

    a) Proposta de EMENDA CONSTITUCIONAL que viole cláusula pétrea;

    b) Proposta de EMENDA CONSTITUCIONAL ou PROJETO DE LEI cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo. STF. Plenário. MS 32033/DF, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 20/6/2013 (Info 711).

    Fonte: https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqOVVoS05ZMm52aWM/edit

  • No caso, o vereador deveria propor MS no TJ ?

  • Regimento interno é matéria interna corporis, razão pela qual não preenche as condições de ação do MS... AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.578 DISTRITO FEDERAL RELATOR AGTE.(S) PROC.(A/S)(ES) AGDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
  • GABARITO: B

    Poderá impetrar mandado de segurança, sob a alegação de violação do seu direito de participar de um hígido processo legislativo.

    Deus castiga quem posta o gabarito ERRADO, viu Matheus?! :x

  • Tramitação que viola o regimento interno é matéria interna corporis. Péssima essa questão.
  • Questão cuja resposta correta, de acordo com o pacífico entendimento do STF, seria a alternativa A e não a B, como divulgado pelo gabarito da banca. Vejam os seguintes precedentes do STF: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR: (IN)DEFERIMENTO. PRELIMINAR: OBJETO DO PEDIDO. DECISÃO DO CONGRESSO NACIONAL. INTERPRETAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO. MATÉRIA INTERNA CORPORIS. HIPÓTESE DE NÃO-CONHECIMENTO. I- O tema da cognoscibilidade do pedido precede o da apreciação do agravo regimental contra despacho concessivo de liminar, e de seu cabimento à vista da jurisprudência do Supremo. II- A natureza interna corporis da deliberação congressional - interpretação de normas do Regimento Interno do Congresso - desautoriza a via utilizada. Cuida-se de tema imune à análise judiciária. Precedentes do STF. Inocorrência de afronta a direito subjetivo. Agravo regimental parcialmente conhecido e provido, levando ao não-conhecimento do mandado de segurança. (MS 21754 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: FRANCISCO REZEK, Tribunal Pleno, julgado em 07/10/1993, DJ 21-02-1997 PP-02829 EMENT VOL-01858-02 PP-00280).

    EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. INSTALAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL. SUPOSTA NECESSIDADE DE PLENO FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PERMANENTES. INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVOS REGIMENTAIS DA CASA LEGISLATIVA. ATO INTERNA CORPORIS, NÃO SUJEITO AO CONTROLE JUDICIAL. SEPARAÇÃO DE PODERES. ORDEM DENEGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Poder Judiciário não possui competência para sindicar atos das Casas Legislativas que se sustentam, unicamente, na interpretação conferida às normas regimentais internas. Precedentes: MS 25.144 AgR, Relator Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 28.02.2018; MS 31.951 AgR, Relator Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 31.08.2016, MS 24.356, Relator Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 12.09.2003. 2. A inexistência de fundamento constitucional no ato emanado do Poder Legislativo, cujo alicerce decorre unicamente da exegese do Regimento Interno das Casas Legislativas, revela hipótese de ato interna corporis insindicável pelo Poder Judiciário. 3. In casu, a despeito de o impetrante invocar o art. 58, caput, da CRFB/1988, para amparar seu direito líquido e certo, o ato coator está baseado na interpretação dos arts. 33, §§ 1º e 2º, e 34, § 1º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que só deve encontrar solução no âmbito do Poder Legislativo, não ficando sujeito à apreciação do Poder Judiciário. 4. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO. (MS 35581 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 15/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 21-06-2018 PUBLIC 22-06-2018)

  • Até acertei a questão, mas convenhamos que a redação está ambígua.

    Poderia ser violação no regimento interno que não afetasse os tramites do processo legislativo, mas um direito ou um dever do parlamentar, motivo pelo qual não caberia o MS. Neste caso, o parlamentar deveria aguardar que fosse aprovada a lei, sancionada {pois há possibilidade do veto do executivo} e após a publicação questionar via ações constitucionais.

    Não fica claro no texto que há violação no processo legislativo.

    Gab. B

  • Nossa não vi no enunciado onde ele é impedido de participar de um hígido processo legislativo…. Enunciado horrível esse.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O STF, no informativo 1021, decidiu que NÃO é possível o controle de constitucionalidade judicial preventivo quando o processo legislativo contrariar o Regimento Interno das Casas Legislativas.

    Justificativa1: o objetivo do controle de constitucionalidade é de analisar se o ordenamento jurídico está em consonância com as normas constitucionais. Dessa forma, são as normas constitucionais que integram o bloco de constitucionalidade e, consequentemente, servem como parâmetro para o controle. Em contrapartida, o Regimento Interno não integra o bloco de constitucionalidade.

    Justificativa2: a interpretação das regras previstas no Regimento Interno é assunto interna corporis, não sendo possível o controle judicial, sob pena de violação à independência dos poderes.

  • Conforme em vídeo:

     

    A questão versa sobre controle preventivo de constitucionalidade. STF tem entendimento pacificado de que não é possível o controle preventivo de constitucionalidade realizado pelo Poder Judiciário, mas ele apontou duas exceções em que será possível o controle preventivo realizado pelo judiciário. Quando, por exemplo, houver uma proposta de emenda constitucional que viole a cláusula pétrea quando estiver em tramite projeto de lei ou de emenda constitucional que viole o devido processo legislativo constitucional. Nessas situações seria possível o controle preventivo de constitucionalidade através de mandado de segurança em que o legitimado exclusivo é o parlamentar.

     

    Trata-se de direito subjetivo do parlamentar em ter um projeto ou um devido projeto legislativo rígido. NESSE Caso é uma legitimidade exclusiva do parlamentar.

     

    REPOSTA B (CORRETO)

     

    _____________________________________

    ERRADO. A) ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶l̶e̶v̶a̶r̶ ̶o̶ ̶c̶a̶s̶o̶ ̶à̶ ̶d̶i̶s̶c̶u̶s̶s̶ã̶o̶ ̶n̶o̶ ̶P̶o̶d̶e̶r̶ ̶J̶u̶d̶i̶c̶i̶á̶r̶i̶o̶, sob pena de violação do princípio da separação de poderes. ERRADO.

     

    Poderá levar o caso ao Poder Legislativo na medida que ele é parlamentar.

     

    Jurisprudência.

    _____________________________________

    CORRETO. B) poderá impetrar mandado de segurança, sob a alegação de violação do seu direito de participar de um hígido processo legislativo. CORRETO.

     

    Na qualidade de vereador ele poderá impetrar o mandado de segurança alegando violação de participar de um hígido processo legislativo.

     

    Jurisprudência.

     

    _____________________________________

    ERRADO. C) tem o direito de ajuizar ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶i̶r̶e̶t̶a̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶c̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶ perante o Tribunal de Justiça para trancar o processo legislativo. ERRADO.

     

    Não. O correto é mandado de segurança perante o STF.

     

    Jurisprudência.

     

    _____________________________________

     

    ERRADO. D) deverá requerer ao Ministério Público ̶a̶ ̶a̶b̶e̶r̶t̶u̶r̶a̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶i̶n̶a̶l̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶ ̶o̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶C̶â̶m̶a̶r̶a̶ ̶d̶e̶ ̶V̶e̶r̶e̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶p̶o̶r̶ ̶a̶b̶u̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶. ERRADO.

    Não. O correto é mandado de segurança perante o STF.

     

    Jurisprudência.

     

    _____________________________________

    ERRADO. E) a única coisa que poderá fazer será aguardar eventual aprovação do projeto para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade por vício formal da lei. ERRADO.

    Com o projeto em tramite ele poderá impetrar mandado de segurança.  

    Jurisprudência.


ID
2977081
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das inelegibilidades.

Alternativas
Comentários
  • ART.14 CF/88

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Gabarito: E

    A: No capítulo dedicado aos direitos políticos, a Constituição de 1988 estabelece normas gerais sobre inelegibilidades (art. 14, §§ 4º a 7º). E acrescenta que compete à lei complementar estabelecer outros casos (§ 9º), além dos citados no texto constitucional, bem como os prazos de sua cessação, a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função. Dessa forma, as inelegibilidades só podem ser disciplinadas pela Constituição ou por lei complementar, e não por lei ordinária, lei delegada ou medida provisória.

    B: A constituição estabelece, diretamente, vários casos de inelegibilidades no art. 14, parágrafos 4º a 7º. As normas contidas nesses parágrafos são de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Vale dizer: para incidirem, independem da lei complementar referida no § 9º do mesmo artigo.

    C: José Afonso define as inelegibilidades absolutas assim: “As inelegibilidades absolutas implicam impedimento eleitoral para qualquer cargo eletivo. Quem se encontre em situação de inelegibilidade absoluta não pode concorrer a eleição alguma, não pode pleitear eleição para qualquer mandato eletivo e não tem prazo para desincompatibilização que lhe permita sair do impedimento a tempo de concorrer a determinado pleito”. Nas palavras de José Afonso, as inelegibilidades relativas “constituem restrições à elegibilidade para determinados mandatos em razão de situações especiais em que, no momento da eleição, se encontre o cidadão.” Portanto, os inalistáveis e os analfabetos são exemplos de inelegibilidade absoluta, pois estão impedidos de concorrer a qualquer cargo eletivo.

    D: O art. 142, § 3º,V, da Constituição Federal proíbe aos membros das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, de estarem filiados a partidos políticos. Por isso, se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; se contar mais de 10 anos, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato de diplomação, para a inatividade. Além disso, a filiação não tem que ocorrer um ano antes da eleição e sim 6 meses antes da eleição.

    E: Art. 14 CF - § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Letra E.

    Analisando a letra fria da CF, é possível concluir que o Vice pode concorrer a outros cargos sem necessariamente se desincompatibilizar. Vejamos:

    Art. 14, §5o

    O presidente da república, os governadores de estado e do df, os prefeitos e quem os haja sucedido ou substituto no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

    6o§

    Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da república, os governadores de estado e do df e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Ou seja, não se fala, em momento algum, sobre o vice.

  • Pessoal, a justificativa da letra "E" não se encontra no §7º, esse é somente para os casos de inelegibilidade reflexa: terceiros parentes ou conjuges que NAO poderão se candidatar no territorio do titular, EXCETO se já eram titulares de mandato eletivo e sejam candidatos à reeleição)

    A justificativa para a letra "E" é justamente o §6º, vez que a desincompatiblização exigida nesse é somente para os cargos de chefes do executivo, e NÃO para seus Vices. A parte final da assertiva é apenas uma questão lógica, se o Vice passar a ocupar o cargo de chefe do executivo justamente nos últimos 6 meses antes do pleito do cargo ao qual quer se candidatar, então não terá como preencher o requisito.

    Lembrando que a exigência do §6º é para aquele que ocupa o cargo do executivo que quer se candidatar a QUALQUER outro cargo, exceto se para reeleição. Se o caso fosse de um Parlamentar querendo se candidatar a chefe do executivo, esse não precisaria renunciar 6 meses antes do pleito.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Só para complementar:

    CRFB:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.            

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:            

    I - relativa a:           

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;             

    b) direito penal, processual penal e processual civil;           

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;             

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;     

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • GABARITO E

    A)As inelegibilidades só podem ser disciplinadas pela Constituição ou por lei ordinária, lei delegada ou medida provisória, mas não por decreto. (ERRADA) --> Lei complementar;

    B)As normas da constituição, que estabelecem hipóteses de inelegibilidades, são normas de eficácia limitada, dependendo de lei para impor as restrições. (ERRADA) -->Plena e imediata;

    C)Os inalistáveis e os analfabetos são exemplos de cidadãos que se encontram em situação de inelegibilidade relativa. (ERRADA) Analfabeto é sempre, ou seja, absolutamente inelegível, pode votar sim, mas não ser votado.

    D)O militar na ativa é alistável e pode ser eleito, desde que filiado a partido político um ano antes da data da eleição que deseja disputar. (ERRADO) Sem previsão legal para isso, -10 anos= afasta, +10 anos=agrega+inatividade;

    E)O Vice-Prefeito pode se candidatar a outros cargos preservando o seu mandato respectivo, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenha sucedido ou substituído o Prefeito. (CORRETO) Perfeita questão e autoexplicativa.

    Tento ser o mais objetivo possível, espero ajudar.

  • Cuidado, pessoal, tem gente confundindo o parágrafo 6º e 7º do art. 14 da CF. O Comentário do Sabichano esclarece a questão de maneira exata.

  • Pessoal!!! Quem ñ entendeu a "letra E" leiam o comentário do sabichano. é o correto!

    Dicaaaa

  • LETRA E.

    14, § 6o, da Constituição Federal abrange somente os PrefeitosGovernadores e Presidente da República.

    Quanto aos seus respectivos vicesbasta que, nos seis meses anteriores ao pleitoNÃO assumammesmo em substituição, o cargo do titularNesta condiçãopoderão ser candidatos a outro cargo eletivo, mantendo o mandato de vice.

  •  Art. 14 - § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • A desincompatibilização é necessária apenas para os chefes do executivo, salvo o vice tenha substituído nos seis meses anteriores ao pleito.

  • GABARITO E

    CF/88 - ART.14, §6° - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos ATÉ SEIS MESES ANTES DO PLEITO.


ID
2977084
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Hércules cometeu um crime considerado hediondo e outro de prática do racismo. Segundo a Constituição Federal, é correto afirmar que Hércules

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B: estará sujeito à pena de reclusão pelo crime da prática do racismo e sem direito à fiança por ambos os crimes, e não terá direito à graça ou anistia pelo crime considerado hediondo.

    CF/ 88 Art 5º

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    MACETE:

    3TH Não tem graça, anistia nem fiança! (3T: tráfico, terrorismo e tortura; H: crimes hediondos)

    RAÇÃO é imprescritível e inafiançável! (R de racismo +AÇÃO de ação de grupos armados)

    TODOS CRIMES CITADOS SÃO INAFIANÇÁVEIS ;)

  • Esquematizando para não errar:

    RA GA X 3TH

    Ambos são inafiançáveis

    Racismo+ Grupos armados = insuscetíveis de graça anistia ou indulto

    Tortura+ Tráfico + Terrorismo+ Hediondos= Imprescritíveis

    Não esquecer:

    Concessão de anistia: CN, Vide art.48.

    Indulto: Pr. da república vide: 84, XII.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Para gravar nos meus comentários, conforme a colega disse!

    3TH Não tem graça, anistia nem fiança! (3T: tráfico, terrorismo e tortura; H: crimes hediondos)

    RAÇÃO é imprescritível e inafiançável! (R de racismo +AÇÃO de ação de grupos armados)

    TODOS CRIMES CITADOS SÃO INAFIANÇÁVEIS ;)

  • Resposta no art. 5°, incisos XLII e XLIII da CF/88

    MACETE:

    => Inafiançáveis: Todos;

    => Imprescritíveis: RAÇÃO (racismo e ação de grupos armados);

    => Insuscetíveis: 3T.H (tortura, tráfico, terrorismo e hediondo).

    Fonte: Raphael P. S. Takenaka, colega do QC.

    Gabarito ( B )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • Assertiva b

    estará sujeito à pena de reclusão pelo crime da prática do racismo e sem direito à fiança por ambos os crimes, e não terá direito à graça ou anistia pelo crime considerado hediondo.

    NÃO CRIE TRATOR TERRORISTA A GRUPO RASCISTA (OE)

    Não

    CRIE = Definidos como Crimes Hediondos

    TRA= Tráfico de Drogas e ou afins

    TOR= Tortura

    Terrorista= Terrorismo

    A Grupo = Ação de Grupos Armados contra (OE)

    Racista = Racismo

    (OE) contra  Ordem Jurídica e Estado democrático ( apenas para esclareer que a ação de grupos armados for nestas duas situações

  • COISA SIMPLES QUE ME AJUDA A DIFERENCIAR

     iMprescritíveis: >>>>>>>> racismo e ação de grupos arMados

     insuscetíveis: >>>> tortura, tráfico, terrorismo e hediondo

     NENHUM TEM FIANÇA 

    • Inafiançáveis: Todos;
    • Imprescritíveis: RAÇÃO (racismo e ação de grupos armados);
    • Insuscetíveis de graça, anistia e indulto: 3T.H (tortura, tráfico, terrorismo e hediondo).

    Concessão de anistia: Congresso nacional (PODER LEGISLATIVO);

    Graça e indulto: PRES. DA REPÚBLICA;

    Graça: concessão individual;

    Indulto: concessão coletiva.

  • Que redação linda.

    Isso sim mede conhecimento de concurseiro, e não ficar mudando palavras como autoridade Judicial por autoridade policial.


ID
2977087
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal, a respeito do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E: investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    Literalidade do Art. 38 II.

    A) em se tratando de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    Art. 38. I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    Nesses casos não tem como optar pela remuneração.

    B) investido no mandato de Vereador, independentemente da compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, mas com prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

    Art. 38. III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    C) investido no mandato de Vereador ou de Prefeito, deverá pedir exoneração do seu cargo um mês antes da posse.

    Essa hipótese não está prevista na CF/88.

    D) em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para fins de promoção por merecimento.

    Art 38. IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:   

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • GABARITO E

    Lei 8112/90

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    § 2  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

  • Literalidade do art. 38, II do CF/88.

  • a) em se tratando de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    b) investido no mandato de Vereador, independentemente da compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, mas com prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

    c) investido no mandato de Vereador ou de Prefeito, deverá pedir exoneração do seu cargo um mês antes da posse.

    d) em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para fins de promoção por merecimento.

    e) investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. CERTO.

    .

    Título III  Da Organização do Estado

    Capítulo VII  Da Administração Pública

    Seção I  Disposições Gerais

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

          I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

          II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

          III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

          IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

          V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • De todos os cargos eletivos, os únicos que podem optar pela remuneração é o de Vereador e de Prefeito.

    O único que pode acumular, se houver compatibilidade, é o de vereador, ou seja, o cara pode ser vereador e servidor público, se os horários forem compatíveis.

    Prefeito não pode acumular os dois cargos, mais pode optar pela remuneração do servidor público ou pelo subsídio de prefeito.

    Abraços

  • Muito boa a questão, lembrando que só quem pode acumular os cargos é o peidão do vereador, mas, porém, todavia, se tiver compatibilidade de horários. O prefeito, no entanto, opta pela remuneração, os demais se afastam.

  • GABARITO: E.

     

    Art. 38

     

    SERVIDOR DA ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO:

     

    federal, estadual ou distrital = afastado do cargo, emprego ou função  

     

    prefeito = afastado do cargo, emprego ou função / opta por uma das remunerações

     

    vereador = havendo compatibilidade de horário: acumula cargos e remunerações / não havendo compatibilidade de horários: afastado do cargo, emprego ou função / opta por uma das remunerações

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:             

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    FONTE: CF 1988

  • investido no mandato de Vereador ou de Prefeito, deverá pedir exoneração do seu cargo um mês antes da posse. UAHSUHAUSHAUHS o examinador às vezes viaja muito.

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.             

  • A questão trata do exercício de mandato eletivo em caso de servidor público.

    e) CORRETA – Conforme a Constituição Federal a respeito do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, é correto afirmar que investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, de acordo com seu artigo 38, inciso II.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;


ID
2977090
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição federal, a desapropriação de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado,

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 182, parágrafo 4°, da CRFB/88, há uma ordem de sanções a serem aplicadas, se não houver adequado aproveitamento do solo urbano, sendo a desapropriação sanção medida excepcional, ultima ratio.

    art. 182 § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • GABARITO: ALTERNATIVA "A"

    Constituição da República

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    [...]

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • qual o erro da b?

  • Ceylanne Coelho, o erro da alternativa "B" é mencionar que a desapropriação deve ser aplicada antes da imposição do IPTU progressivo, o que não faz sentido, vez que a desapropriação implica na perda do imóvel.

    Ademais, a questão tem como fundamentação legal, o disposto no §4º, do art. 182, que menciona as penas de forma sucessiva:

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. 

  • Qual o erro da "c"?

  • O erro da C é dizer que a Adm Pública indenizará as benfeitorias úteis. No caso de desapropriação para promover a função social da propriedade URBANA, essa benfeitoria só será indenizada se houve prévia comunicação do particular a Adm. para realização da benfeitoria. Não havendo, a adm, apenas indenizará as necessárias.

    Diferente do que ocorre na desapropriação para fins de reforma agraria onde estão inclusas às benfeitorias.( art. 184 §1).


ID
2977093
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da revogação e invalidação do ato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Invalidação é quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado.

    B/C/D/E) Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Anulação > por ilegalidade > é ato vinculado > pode anular tanto a administração pública quanto o poder judiciário > tem efeitos retroativos, ou seja, ex tunc.

    Revogação > por conveniência e oportunidade > é ato discricionário > somente a administração pública pode revogar > tem efeitos não retroativos, ou seja, ex nunc.

    Observação1:

    - quanto a competência para anulação do ato:

    Administração (ofício) > Autotutela (Súmula 473 STF)

    Judiciário (provocado) > Aprecia apenas a Legalidade e Legitimidade (nunca o mérito).

    Observação2:

    - Exceção: não confundir, pois o Judiciário, em sua função atípica administrativa, faz o controle de mérito de seus próprios atos administrativos !!!

    Observação3:

    - Mérito: o chamado mérito do ato administrativo discricionário é composto pelos elementos: Motivo + Objeto = mérito > não alcançado pelo judiciário, salvo a regra da "observação2". 

    Observação4:

    - Se um ato administrativo Discricionário for praticado com ilegalidade, poderá o Judiciário anular este ato, assim como a Administração Pública.

    Fonte: QC

  • GABARITO B

  • GABARITO B

    A REVOGAÇÃO NÃO PODE SER PROVOCADA PELO JUDICIÁRIO, LOGO PODERIA MATAR AS QUESTÕES A/C/D/E

  • Alguém pode me tirar uma dúvida, Anulação e invalidação é a mesma coisa ?

  • Lucas Romano,

    A Anulação também é ressaltada pela doutrina majoritária como Invalidação dos atos administrativos. A anulação, portanto, é a própria declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Enfim, ao reconhecer um ato contrário ao direito vigente, cumpre anulá-lo o quanto antes, para restabelecer a legalidade administrativa.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • invalidar=anular

  • Invalidação= Vício de Legalidade.

    Revogação= Análise de Mérito (Conveniência e oportunidade).

    Gabarito, B.

  • Anulação: É a extinção do ATO ILEGAL. ( em regra: efeito ex tunc)

    Revogação: É a extinção do ATO LEGAL, mas que se tornou INCONVENIENTE ou INOPORTUNO ( em regra: ex nunc)

  • Ilegitimidade do ato é vicio de competência, no entanto a anulação de ato administrativo é a anulação em razão da sua ilegalidade. Essa questão tá osso hein vunesp.

  • Dahyun, pensei a mesma coisa. Mas foi a que considerei menos errada por eliminação...
  • ANULA - ATO INVÁLIDO

    REVOGA - ATO VÁLIDO POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

  • A questão aborda a revogação e a invalidação do ato administrativo. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. A invalidação ou anulação pode ser feita pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, enquanto a revogação é medida privativa da Administração no exercício da autotutela.

    Alternativa "b": Correta. A revogação é a extinção do ato administrativo válido por motivo de conveniência e oportunidade (mérito). Por sua vez, a invalidação é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício.

    Alternativa "c": Errada. A invalidação é ato administrativo declaratório, enquanto o ato de revogação tem natureza desconstitutiva.

    Alternativa "d": Errada. A invalidação pode ser efetivada pelo Judiciário por sentença declaratória de nulidade ou pela própria Administração Pública. A revogação, por sua vez, somente pode ser realizada pela Administração Pública, tendo em vista que o Poder Judiciário não pode analisar o mérito dos atos administrativos.

    Alternativa "e": Errada. A invalidação pode ser feita pela própria Administração Pública de ofício ou mediante provocação, ou ainda, pode ser feita pelo Poder Judiciário mediante provocação. A revogação somente pode ser realizada pela Administração Pública, que pode atuar de ofício ou mediante provocação.

    Gabarito do Professor: B
  • GABARITO: LETRA B

    A questão aborda a revogação e a invalidação do ato administrativo. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. A invalidação ou anulação pode ser feita pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, enquanto a revogação é medida privativa da Administração no exercício da autotutela.

    Alternativa "b": Correta. A revogação é a extinção do ato administrativo válido por motivo de conveniência e oportunidade (mérito). Por sua vez, a invalidação é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício.

    Alternativa "c": Errada. A invalidação é ato administrativo declaratório, enquanto o ato de revogação tem natureza desconstitutiva.

    Alternativa "d": Errada. A invalidação pode ser efetivada pelo Judiciário por sentença declaratória de nulidade ou pela própria Administração Pública. A revogação, por sua vez, somente pode ser realizada pela Administração Pública, tendo em vista que o Poder Judiciário não pode analisar o mérito dos atos administrativos.

    Alternativa "e": Errada. A invalidação pode ser feita pela própria Administração Pública de ofício ou mediante provocação, ou ainda, pode ser feita pelo Poder Judiciário mediante provocação. A revogação somente pode ser realizada pela Administração Pública, que pode atuar de ofício ou mediante provocação.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual

  • O mérito da revogação só sera aferida pela Administração Publica.

  • Sic "Gustavo Sobral" simples e objetivo

    ANULA - ATO INVÁLIDO

    REVOGA - ATO VÁLIDO POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

  • Olá pessoal.

    Para matar a questão é simples:

    REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO NÃO PODE SER FEITO PELO PODER JUDICIÁRIO!

    =)

    • Revogação: Desfazimento de um ato válido, eficaz e discricionário, realizado somente pela administração, que em virtude de exame de mérito deixou de ser conveniente e oportuno para o interesse público;
    • Anulação/Invalidação: Desfazimento do ato administrativo ilegal (viciado), que pode ser realizada pela administração, por meio da autotutela (de ofício ou por provocação), ou pelo Poder Judiciário, desde que provocado.

    Gabarito: B


ID
2977096
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei Federal n° 11.107/05, o consórcio público constituirá

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. (GABARITO LETRA E)

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 1º, § 1º, da Lei 11.107/05. Vejamos:

    O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa E está correta.

    Gabarito do Professor: E


  • Doutrinariamente, embora não seja pacífico, há quem entenda que a associação pública tem natureza de autarquia interfederativa e outros entendem que é uma nova espécie de pessoa jurídica, o que é fato e não resta dúvida é que elas integram a administração indireta de todos os entes que estiverem consorciados e que as pessoas jurídicas de direito privado decorrentes de consórcios públicos serão associações civis só adquirindo personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos em registro competente.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 1o, § 1o, da Lei 11.107/05. Vejamos:

    O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa E está correta.

    Gabarito do Professor: E


ID
2977099
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo em âmbito federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "B".

    Justificativa: É o que consta no parágrafo 2º do art. 14 da Lei 9784/99. As demais alternativas (A, C, D e E) inverteram o disposto na Lei conforme se verifica no fundamento da resposta.

    Conhecimento necessário: Legislação, Lei 9784/99.

    Fundamento da resposta:

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    [...]

    § 2  O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. (alternativa B - Correta)

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. (alternativa A)

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    [...]

    § 5 As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade. (alternativa D)

    Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    [...]

    § 2 Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. (alternativa C)

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. (alternativa E)

  • Lei 9784/99 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de Atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.

    ANO RAD EX

  • letra B é a alternativa correta - fundamento - LEI 9.784/99

    a) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir;

    b) (alternativa correta) Art. 14, § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    c) Art. 38 § 2 Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

    d) Art. 26 § 5 As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

    e) Art. 51 § 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

  • Para quem quer se recordar, segue o clássico bizu do CENORA.

    Lei nº 9.784/99.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

    “CENORA” = Competência Exclusiva +  atos NOrmativos + Recurso Administrativo.

    OBS: segundo o entendimento do STJ, no caso de servidor decidir em primeira instância administrativa e for promovido, se tornará impedido para o julgamento de eventual recurso administrativo, uma vez que já participou do processo anteriormente. [(...) 2. Impossibilidade de a mesma pessoa, embora ocupando cargos distintos, julgar validamente o pedido de reconsideração (Secretário Executivo do Ministério das Comunicações) e o recurso administrativo (Ministro do Ministério das Comunicações) interposto nos autos do Processo Administrativo n. 53.000.002491/2001. Afronta aos princípios da impessoalidade, da imparcialidade e do duplo grau.].

  • Certeza que essa questão foi anulada. Alternativa B poderia ser numa boa.

  •  2  O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante

  •  ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • A questão aborda o processo administrativo em âmbito federal e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. 

    Alternativa "a": Errada. O art. 17, caput, da Lei 9.784/99 estabelece que "Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir".

    Alternativa "b": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 14, § 2o, da Lei 9.784/99: "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante".

    Alternativa "c": Errada. O art. 38, § 2o, da Lei 9.784/99 prevê que "Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias".

    Alternativa "d": Errada. O art. 26, § 5o, da Lei 9.784/99 indica que "As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade".

    Alternativa "e": Errada. O art. 51, § 1o, da Lei 9.784/99 dispõe que "Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado".

    Gabarito do Professor: B

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 14. § 2  O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  


ID
2977102
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que respeita ao regime jurídico do pregão, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Lei 10.520/02

    Art 4º

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

  • Não confundir a alternativa D com o seguinte:

    Art. 4º, inc. VIII da Lei do Pregão: no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

    ===

    Daí, na sequência...

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

    XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor

  • Dúvida na b, alguém pode ajudar?

  • Mariana, não é o pregoeiro que homologa a licitação, mas a autoridade competente, conforme art.4 inciso XXII da lei 10.520.

  • Muito pertinente a observação do Klaus.

  • Adjudicação pode ser o pregoeiro ou a autoridade competente. O pregoeiro pode adjudicar quando não houver recursos. Porém a homologação é SEMPRE a autoridade competente.

  • sobre a letra E, o art. 5 da lei 10520 veda a garantia.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 4º, incisos XI e XVII, da Lei 10.520/02. Vejamos:

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    (...)
    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
    (...)
    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

    A partir da leitura dos dispositivos legais transcritos acima, verifica-se que a alternativa A está correta.

    Gabarito do Professor: A


  • Letra A: correta - Artigo IV, inciso XI: "examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a sua aceitabilidade"

    Letra B: A homologação nunca é feita pelo pregoeiro mas pela autoridade competente

    Letra C: Se a proposta está classificada em primeiro lugar, não faz sentido desconsiderá-la por haver outras melhores

    Letra D: Essa alternativa inverte a ordem do processo: primeiro são entregues as propostas ao pregoeiro, depois passa-se à fase das disputas (onde os autores das 3 melhores propostas, até 10% acima do valor mais baixo, podem oferecer novos lances verbais e sucessivos) e após esta fase, o pregoeiro analisa a que foi classificada em 1° lugar, verifica a habilitação desta e se nada ocorrer de errado, declara motivadamente o vencedor.

  • Homologação -> autoridade competente

    Adjudicação -> pregoeiro - ressalvado no caso de recurso, quando então a autoridade competente fará diretamente a adjudicação, conforme inciso XXI, Art.4º da Lei 10.520/02.

  • QUESTÃO MUITO SUBJETIVA


ID
2977105
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal n° 8.666/93 estabelece que a licitação é dispensável quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. Essa situação é denominada de licitação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C: Deserta

    A licitação deserta só ocorre quando NÃO aparecem interessados, dessa forma, há dispensa de licitação.

    Requisitos:

    1) se a licitação não puder ser repetida sem prejuízo;

    2) se for nas mesmas condições estabelecidas no edital.

    --------------------------------------------------

    DESERTA: ninguém foi pra licitação, ficou um deserto...

    FRACASSADA: ninguém conseguiu ser habilitado, foi um fracasso...

  • Licitação deserta é dispensada quando não aparecem interessados:

    a) Quando não puder ser repetida sem prejuízo

    b) Deverá ocorrer nas mesmas condições do edital

  • Devemos tomar cuidado com a expressões "dispensada" e "dispensável", pois a primeira vincula o Gestor Público, enquanto a segunda está inserida no campo discricionário do Gestor Público.

  • O art. 24, inciso V da Lei 8666/93, trata da hipótese denominada pela doutrina de licitação deserta. Está ocorre quando tendo sido divulgado regularmente o edital para realização do procedimento licitatório, nenhum interessado aparece para participar do certame. Neste caso, torna-se dispensável a licitação, podendo a Administração contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.

                   A licitação deserta não se confunde com a denominada licitação fracassada. Na licitação fracassada, comparecem interessados, mas todos os participantes são inabilitados, por não se adequarem às normas legais, ou são todos desclassificados, em suas propostas. A licitação fracassada não é hipótese de licitação dispensável. Está prevista no art. 48, §3º da Lei 8666/1993: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. ”

               Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo  sustentam que o art. 24, inciso VII trata de uma específica hipótese de licitação fracassada que poderá resultar em uma situação de licitação dispensável.

  • LICITAÇÃO DESERTA X FRACASSADA

    LICITAÇÃO DESERTA: é quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado.

    ·               Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação e a administração pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, bem como, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.

    ·               Não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão da licitação deserta.

    Art. 24 É dispensável a licitação:

    V – quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas

     

     

    LICITAÇÃO FRACASSADA: é quando em que pese apareçam interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas.

    ·               A licitação fracassada não é hipótese, de regra, de licitação dispensável.

    ·               A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

    Licitação fracassada pode ocorrer por 2 motivos:

    1) Todos os licitantes inabilitados: ninguém preenche os requisitos no momento da entrega dos documentos.

    2) Todas as propostas desclassificadas: após a fase da habilitação, no momento da abertura das propostas, nenhuma está adequada (ex.: todas estão com o preço acima do valor do mercado)

    - Em ambos os casos, a Administração pode fixar o prazo de 8 dias úteis para que os interessados se habilitem ou apresentem propostas adequadas.

    Obs.: na modalidade convite, este prazo pode ser reduzido para 3 dias úteis.

  • BIZU:

    Licitação deserta é um INFERNO: ninguém quer ir.

    Licitação fracassada é um CÉU: todos querem, mas não são dignos.

    Aprendi assim e nunca mais esqueci. Testem!

  • Detalhe importante: NÃO TEM LICITAÇÃO DESERTA EM CONVITE (justamente pra evitar fraudes... ex: administrador chamar 3 q ele sabe que não vão ter interesse, daew ele aproveita e dispensa a licitação)

  • GABARITO C,

    porém entendo ser deserta e frustrada sinônimos para aplicação da lei.

    Da contratação direta:

    1.      São situações em que não será realizado o proceder licitatório. Trata-se de exceção à regra da licitação. Pode-se dar por:

    a.      Dispensa – hipóteses taxativas:

                                                                 i.     Licitação dispensada – é de atuação vinculada ao administrador. O agente público não fará a licitação porque assim a lei determina, de modo a não haver liberdade de escolha.

    Ex: art. 17, I e II, da lei 8.666/1993.

    OBS – dação com encargo será licitada.

                                                                ii.     Licitação dispensável – é de atuação discricionária ao administrador, ou seja, conforme os critérios de conveniência e oportunidade.

    Ex: art. 24, X, da lei 8.666/1993.

    b.     Inexigibilidade – hipóteses exemplificativas:

                                                                 i.     Não há viabilidade de competição – art. 25 da lei 8.666/1993.

                                                                ii.     Exemplos:

    1.      Aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca;

    2.      Para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    3.      Serviços artísticos de qualquer natureza, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    2.      Licitação deserta ou frustrada (art. 24, V) – situação em que nenhum interessado aparece para participar da licitação. Trata-se de hipótese autorizadora da dispensa de licitação, se esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, desde que mantidas, na contratação direta, todas as condições preestabelecidas.

    3.      Licitação fracassada (art. 48, § 3º) – ocorre quando todos os licitantes forem inabilitados ou quando todas as propostas forem desclassificadas. Não há possibilidade de dispensa de licitação, mas tão somente a de conferir novo prazo para todos e prosseguir com o certame.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • GABARITO: letra C

    -

    EM SÍNTESE:

    Licitação frustrada ou deserta: NÃO APARECE NINGUÉM! (Torna-se Dispensável)

    Licitação fracassada: TODOS SÃO INABILITADOS OU DESCLASSIFICADOS! (em regra, Não se torna Dispensável.)

  • O enunciado que questão faz referência ao art. 24, V, da Lei 8.666/93, que estabelece ser dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    Trata-se de situação denominada pela doutrina de licitação deserta. Matheus Carvalho aponta que "são hipóteses nas quais o Poder Público divulga regularmente o edital para a realização do procedimento licitatório, todavia, nenhum interessado comparece para a participação no procedimento".

    Por oportuno, cabe destacar que a licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada. Esta última ocorre sempre que os licitantes comparecem ao procedimento licitatório, entretanto, todos os participantes são inabilitados ou desclassificados. Em regra, a licitação fracassada enseja a necessidade de uma nova licitação.

    Gabarito do Professor: C

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.


  • Bizu.

    DESERTA - lembrar de deserto, não veio ngm... marasmo.

    FRACASSADA: todos tentam, mas fracassam...

    é bem fácil pois o conceito se amolda muito ao nome do instituto.

  • Para fixar a diferença entre FRACASSADA e DESERTA:

    • Q992366
    • Q1787233
    • Q1861785


ID
2977108
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Conforme dispõe a Lei Federal n° 8.080/90, à direção municipal do Sistema de Saúde (SUS), dentre outras atribuições, compete

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; (A INCORRETA)

    VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica; (B INCORRETA)

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); (E INCORRETA)

    XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano; (C INCORRETA)

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;(GABARITO LETRA D)

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Questão lei 8080 Art 16,17,18

    União

    Definir e Coordenar

    Estado

    Coordenar e Executar ações e serviços.

    Municípios

    Gerir, Executar ações e serviços.

  • BIZU: Palavras chaves que me ajudam!

    Direção nacional:

    • formular/avaliar/apoiar políticas
    • defenir/coordenar

    Direção Estadual:

    • acompanhar
    • coordenar em caráter complementar

    Direção Municipal:

    • executar
    • controlar/fiscalizar serviços privados de saúde


ID
2977111
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“O direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública”, denomina-se

(Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA "E"

    TOMBAMENTO:

    O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público sujeita a restrições parciais os bens de qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu excepcional valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico.

    RETROCESSÃO:

    A retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

    A retrocessão cabe quando o Poder Público não dê ao imóvel a utilização para a qual se fez a desapropriação, estando pacífica na jurisprudência a tese de que o expropriado não pode fazer valer o seu direito quando o expropriante dê ao imóvel uma destinação pública diversa daquela mencionada no ato expropriatório; por outras palavras, desde que o imóvel seja utilizado para um fim público qualquer, ainda que não o especificado originariamente, não ocorre o direito de retrocessão. Este só é possível em caso de desvio de poder (finalidade contrária ao interesse público, como, por

    exemplo, perseguição ou favoritismo a pessoas determinadas), também chamado, na desapropriação, de tredestinação, ou quando o imóvel seja transferido a terceiros, a qualquer título, nas hipóteses em que essa transferência não era possível.

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA:

    Ato administrativo unilateral, autoexecutório e oneroso, consistente na utilização de bens ou de serviços particulares pela

    Administração, para atender a necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente.

    DESAPROPRIAÇÃO:

    A desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização.

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:

    Servidão administrativa é o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública.

    Direito Administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • A servidão administrativa ostenta a qualidade de direito real de natureza pública.

    Essa servidão pública recairá sobre bens imóveis determinados e deve ser registrada

    no Cartório de Registro de Imóveis para que produza efeitos erga omnes.

    A servidão administrativa não se confunde com a servidão civil, haja vista sua natureza

    pública e a destinação de interesse coletivo conferida ao bem. Sua causa é o interesse público.

    Na servidão administrativa, tem-se um ônus real incidente sobre imóvel particular

    com a finalidade de permitir uma utilização pública, restando ao particular tão somente o

    dever de suportá-la.

  • O enunciado da questão descreve o conceito de servidão administrativa proposto por Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Por oportuno, vamos apresentar o conceito dos demais institutos indicados nas alternativas. 

    - TOMBAMENTO: procedimento administrativo pelo qual o Poder Público sujeita a restrições parciais os bens de qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu excepcional valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico.

    - RETROCESSÃO: é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

    - REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: ato administrativo unilateral, autoexecutório e oneroso, consistente na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender a necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente.

    - DESAPROPRIAÇÃO: é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização.

    - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: é o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei,  por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública.

    Gabarito do Professor: E

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • NÃO CONFUNDA:

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:

    Servidão administrativa é o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública. Direito Administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA: 

    "trata-se de intervenção por meio do qual o ente público utiliza um determinado bem privado por prazo determinado, para satisfazer necessidades de interesse público, podendo se dar de forma gratuita ou remunerada" (CARVALHO, 2015). 

    Hely Lopes Meirelles (2016), "ocupação provisória ou temporária, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público.


ID
2977114
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00) disciplina as hipóteses consideradas como renúncia de receita, exigindo que estejam acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e outras condições legais. Todavia, o administrador poderá, sem que seja considerada renúncia de receita, conceder o seguinte benefício:

Alternativas
Comentários
  • LRF, art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     

    Logo, a isenção em caráter geral (aquele em que o benefício fiscal atinge um sem número de contribuintes, independentemente da satisfação de qualquer requisito legal) não é considerada renúncia de receita.

  • e a anistia, subsídio e a remissão que também estão neste § 1o da LRF, art. 14 ?

  • c        § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Trata-se de uma questão sobre benefícios fiscais cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00). Inicialmente, vamos ler o art. 14 desta lei:

    “Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    §1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de ISENÇÃO EM CARÁTER NÃO GERAL, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Logo, todavia, o administrador poderá, sem que seja considerada renúncia de receita, conceder o benefício de isenção DE CARÁTER GERAL. Atentem que §1º do art. 14 da LRF se refere apenas às isenções de caráter não geral.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


ID
2977117
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • A) As disposições dessa Lei não se aplicam às medidas provisórias. ERRADA

    Art. 1 A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar.

    Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no , bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.

    B) As leis deverão ser estruturadas em 3 (três) partes básicas: epígrafe, ementa e preâmbulo. ERRADA

    Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

    C) a lei poderá conter matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão, desde que especificada no preâmbulo. ERRADA

    Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

    (...)

    II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

    D) os decretos e os demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo não precisam atender ao disposto na Lei Complementar. ERRADA

    Art. 1o A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar.

    Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no , bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.

    E) o preâmbulo serve para indicar o órgão ou a instituição competente para a prática do ato e sua base legal. CORRETA

    Art. 6º O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.

  • Exemplo: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art.


ID
2977120
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dentre os defeitos do negócio jurídico, a fraude contra credores tem como característica:

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente. (D INCORRETA)

    § 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles. (GABARITO LETRA A)

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante. (C INCORRETA)

    Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor. (E INCORRETA)

    Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família. (B INCORRETA)

  • A questão exige conhecimento sobre o defeito do negócio jurídico denominado fraude contra credores, disciplinado nos arts. 158 e seguintes do Código Civil.

    Antes de adentrar especificamente no assunto, é importante lembrar que o negócio jurídico válido é aquele que preenche os requisitos do art. 104 do Código Civil, isto é, possui (i) agente capaz; (ii) objeto lícito, possível e determinado ou determinável; e (iii) forma prescrita ou não defesa em lei.

    Mas, conforme ensina a doutrina, há, ainda, o pressuposto da vontade livre, o qual, embora não esteja previsto expressamente no dispositivo do art. 104, "está inserido seja dentro da capacidade do agente, seja na licitude do objeto do negócio" (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume único. 6ª ed. Método: São Paulo, 2016, p. 231).

    Certo é que a inobservância destes requisitos acarreta a nulidade ou anulabilidade do negócio, conforme for o caso.

    Neste contexto, os defeitos do negócio jurídico são os vícios que, em sua maioria, acometem a exigência da vontade livre, ou seja, tratam-se de situações em que a celebração do negócio ocorre mediante a manifestação viciada da vontade do agente/vítima, sendo, portanto, denominados "vícios de consentimento".

    Vejam bem, não é que a vontade não seja manifestada (o que afetaria o plano de existência do negócio jurídico), o que ocorre é uma manifestação corrompida.

    O resultado dos negócios jurídicos realizados nestas circunstâncias será a sua anulabilidade, conforme previsão do art. 171, II, do Código Civil, sendo relevante lembrar que o prazo decadencial para pleiteá-la está determinado no art. 178, também do Código Civil.

    Os defeitos do negócio jurídico são: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores, sendo importante ressaltar que este último difere dos demais na medida em que gera a possibilidade de um terceiro prejudicado pleitear a anulação de um negócio jurídico do qual ele não participou, e por ser conhecido como "vício social".

    Nesse sentido, conforme caput do art. 158 do Código Civil:

    "Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os pratica o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos aos seus direitos".

    Passemos, então, à análise das alternativas, a fim de identificar aquela que está correta:

    A) A assertiva está correta, nos termos do §2º ainda do art. 158, a saber? 

    "§2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles".

    B) É indispensável a leitura dos arts. 164 e 165, senão vejamos:

    "Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.


    Logo, verifica-se que a assertiva está incorreta.

    C) Conforme visto acima (art. 158), são anuláveis os negócios GRATUITOS ou REMISSÃO DE DÍVIDA, independentemente da notoriedade da insolvência do devedor.

    Por outro lado, quanto aos negócios ONEROSOS, lemos no art. 159 que:

    "Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante".

    Ou seja, quanto aos atos onerosos exige-se notoriedade ou motivo para que a insolvência seja conhecida pelo outro contratante, logo, está incorreta a afirmativa.

    D) Conforme visto no caput do art. 158, poderão anular os negócios firmados nessas condições os credores quirografários.

    Mas também, nos termos do §1º do mesmo art. (158):

    "§1º Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente".

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

    E) Relembra-se o disposto no art. 153:

    "Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor". 

    Observa-se, então, que a assertiva está incorreta, porquanto a presunção em comento atinge os devedores INSOLVENTES e não SOLVENTES.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • A) A assertiva está correta, nos termos do §2º ainda do art. 158, veja: 

    "§2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles".

    B) Esta incorreta! É indispensável a leitura dos arts. 164 e 165, senão vejamos:

    "Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

    C) Conforme visto acima (art. 158), são anuláveis os negócios GRATUITOS ou REMISSÃO DE DÍVIDA, independentemente da notoriedade da insolvência do devedor.

    Por outro lado, quanto aos negócios ONEROSOS, lemos no art. 159 que:

    "Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante".

    Ou seja, quanto aos atos onerosos exige-se notoriedade ou motivo para que a insolvência seja conhecida pelo outro contratante, logo, está incorreta a afirmativa.

    D) Conforme visto no caput do art. 158, poderão anular os negócios firmados nessas condições os credores quirografários.

    Mas também, nos termos do §1º do mesmo art. (158):

    "§1º Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente".

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

    E) Relembra-se o disposto no art. 153:

    "Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor". 

    Observa-se, então, que a assertiva está incorreta, porquanto a presunção em comento atinge os devedores INSOLVENTES e não SOLVENTES.

    Gabarito : alternativa "A".

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 158, § 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    b) ERRADO: Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

    c) ERRADO: Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante. 

    d) ERRADO: Art. 158, § 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    e) ERRADO: Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

  • Gab A

    Art. 158 "§2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles".

    A fraude contra credores não conduz a um descompasso entre o íntimo querer do agente e a sua declaração. Mas é exteriorizada com a intenção de prejudicar terceiros. Por essa razão é considerada vício social.

    A regulamentação jurídica desse instituto assenta-se no princípio do direito das obrigações segundo o qual o patrimônio do devedor responde por suas obrigações.

    O patrimônio do devedor constitui a garantia geral dos credores. Se ele o desfalca maliciosa e substancialmente, a ponto de não garantir mais o pagamento de todas as dívidas, tornando-se assim insolvente, com o seu passivo superando o ativo, configura-se a fraude contra credores. Esta só se caracteriza, porém, se o devedor já for insolvente, ou tornar-se insolvente em razão do desfalque patrimonial promovido. Se for solvente, isto é, se o seu patrimônio bastar, com sobra, para o pagamento de suas dívidas, ampla é a sua liberdade de dispor de seus bens.

    Fraude contra credores é, portanto, todo ato suscetível de diminuir ou onerar seu patrimônio, reduzindo ou eliminando a garantia que este representa para pagamento de suas dívidas, praticado por devedor insolvente, ou por ele reduzido à insolvência.

    Dois elementos compõem o conceito de fraude contra credores: o objetivo (eventus damni), ou seja, a própria insolvência, que constitui o ato prejudicial ao credor; e o subjetivo (consilium fraudis), que é a má-fé do devedor, a consciência de prejudicar terceiros.

    Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral / Carlos Roberto Gonçalves. – 16. ed. – São Paulo : Saraiva

    Educação, 2018.

  • FRAUDE CONTRA CREDORES

    Atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão.

    Os negócios praticados em fraude contra credores são anuláveis (art. 171, CC).

    Requisitos para a caracterização da fraude contra credores:

    •       Elemento objetivo (eventus damni): prejuízo aos credores.

    •       Elemento subjetivo (consilium fraudis / conluio): intenção de prejudicar credores.

    OBS1: os requisitos acima são exigidos para os negócios jurídicos onerosos.

    OBS2: para os negócios gratuitos, o artigo 158 do CC dispensa o elemento subjetivo (consilium fraudis / disposição gratuita de bens ou perdão das dívidas).

    Legitimados para a propositura da ação pauliana ou ação revocatória:

    - Legitimados ativos

    > credores quirografários

    > credores com garantias reais (artigo 158, § 1º, do CC)

    Súmula 195 do STJ: “em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores”

    Prazo decadencial para ação anulatória (ação pauliana ou ação revocatória): quatro anos, contados da celebração do negócio jurídico (artigo 178, inciso II, do CC).

    Súmula 375 do STJ: “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”.

  • Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1º Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    • É anulável o negócio jurídico praticado em fraude pauliana, que se distingue da fraude decorrente da violação de negócios jurídicos pretéritos e da fraude à lei imperativa, esta acarretando a nulidade absoluta (art. 166, VI).

    • É o dano causado aos credores decorrente da insolvabilidade do devedor, com a participação de terceiro.
    • Há necessidade de existir um crédito anterior, para que se possa pleitear a anulação, divergindo, contudo, a doutrina se se considera anterior o crédito sob condição suspensiva ou pendente termo inicial. Nesse caso, a ação anulatória só procede se houver consilium fraudis, porque aí a conduta terá sido dolosamente preparada, pois, na verdade, a condição suspensiva e o termo inicial suspendem, respectivamente, a existência e o exercício de um direito.
    • A observação acerca da exigência do consilium fraudis, no caso, mais se impõe na medida em que a lei atual não exige, em regra, para a caracterização de fraude contra credores, que o devedor conheça seu estado de insolvabilidade – “ainda quando o ignore”, diz o texto legal –, diversamente do Código anterior (art. 106), de modo que, hoje, basta o eventus damni. Por idêntico motivo, perdeu o interesse a indagação sobre se deve existir o animus nocendi.
    • É verdade, porém, que pela lei anterior sustentava Bevilaqua que pouco importava o conhecimento “do estado dos seus bens” ou “que o soubesse aquele que lucrou com a liberalidade” (Código Civil comentado, 11. ed. Rio de Janeiro, Francisco Alves, 1956, v. I, p. 287), mas o afastamento do requisito do consilium fraudis não resultava claramente da lei, como se dá no Código em vigor.

    Igualmente sem razão é o dissenso a respeito de se tratar de negócio ineficaz ou anulável, pois a lei o coloca no campo das nulidades relativas (art. 171, II), ao contrário do que ocorre na fraude de execução (arts. 592, V, e 593, II, do CPC), em que o negócio é ineficaz.

    • Têm legitimidade para propor ação anulatória os credores quirografários que o forem ao tempo dos negócios fraudulentos e os que ostentarem garantias, se estas se tornarem insuficientes.
    • No rol dos negócios passíveis de anulação encontram-se todos os que acarretarem diminuição do patrimônio, não apenas as alienações, mas outros como a renúncia à herança, aos legados e à prescrição e os pagamentos antecipados.

    Peluso, Cezar. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência 15a ed. 2021. Editora Manole, 2021


ID
2977123
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Max é um grande produtor de milho. Em setembro de 2018, sua safra foi colhida e vendida para 3 (três) amigos: Tales, Pedro e Luis. No contrato restou estabelecido que Tales e Pedro não prestariam garantia e Luis deu como garantia o direito de uso do seu terreno. Restou estabelecido também que o prazo de pagamento seria em março de 2019. Porém, o terreno que Luis deu em garantia se tornou insuficiente para garantir o débito e, procurado por Max, se negou a reforçar sua garantia e Tales, por sua vez, declarou falência. Considerando a data atual, Max

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código:

    I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores;

    II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor;

    III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.

    Parágrafo único. Nos casos deste artigo, se houver, no débito, solidariedade passiva, não se reputará vencido quanto aos outros devedores solventes.

  • PORQUE PEDRO NÃO ENTRA?

  • em resposta a matheus:pq pedro não entrou em falência e foi liberado da garantia no inicio do contrato, amigo

  • EU PENSO QUE MESMO COM O OFERECIMENTO DA GARANTIA, ESSA SE TORNOU INSUFICIENTE.

    PORTANTO, PEDRO DEVERIA ENTRAR TAMBÉM

  • art.º333 Parágrafo único. Nos casos deste artigo, se houver, no débito, solidariedade passiva, não se reputará vencido quanto aos outros devedores solventes. (no caso, Pedro)

  • Questão relativamente fácil...

    Como Tales faliu (acredito que o certo seria ter ficado "insolvente"), a dívida vence antecipadamente.

    Da mesma forma, Luís, por não ter reforçado a garantia, também tem sua dívida vencida antecipadamente.

    Quanto ao outro devedor, por ser solvente, não há vencimento antecipado.

  • GABARITO: E

    Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código:

    III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Aplica-se, aqui, o art. 333 do CC, que traz as hipóteses de vencimento antecipado da dívida. Diante da situação de insolvência ou de pré-insolvência do devedor, surge a presunção de que, caso o credor tenha que aguardar até a data do vencimento, ele não receberá o pagamento.

    Vejamos: “Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código: I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores; II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor; III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las".

    Assim, Max poderá exigir o pagamento imediato de Tales, com base no inciso I do art. 333 do CC, e de Luis, com fundamento no inciso III do mesmo dispositivo legal. Incorreto;

    B) Vimos que poderá exigir o pagamento imediato de Tales e de Luis. Incorreto;

    C) Poderá exigir o pagamento não apenas de Luis, mas, também, de Tales. Incorreto;

    D) Poderá exigir o pagamento de Tales e de Luis. Incorreto;

    E) Em harmonia com o art. 333, I e III do CC. Correto.





    Resposta: E 
  • Max é um grande produtor de milho. Em setembro de 2018, sua safra foi colhida e vendida para 3 (três) amigos: Tales, Pedro e Luis. No contrato restou estabelecido que Tales e Pedro não prestariam garantia e Luis deu como garantia o direito de uso do seu terreno. Restou estabelecido também que o prazo de pagamento seria em março de 2019. Porém, o terreno que Luis deu em garantia se tornou insuficiente para garantir o débito e, procurado por Max, se negou a reforçar sua garantia e Tales, por sua vez, declarou falência. Considerando a data atual, Max poderá exigir o pagamento imediato de Tales e Luis

    Detalhes importantes:

    a) 3 devedores, Tales, Pedro e Luís;

    b) Apenas Luís prestou garantia;

    c)  Tales se declarou falido

    Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código:

    I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores;

    II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor;

    III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.

    Parágrafo único. Nos casos deste artigo, se houver, no débito, solidariedade passiva, não se reputará vencido quanto aos outros devedores solventes.

    A situação de Tales se adequa ao inciso I; assim sendo, mesmo não estando vencida a obrigação, poderá cobrá-la dele.

    A situação de Luís se adequa ao inciso III; logo, mesmo não estando vencida a obrigação, poderá cobrá-la dele.

    E quanto a Pedro? Ele não se adequa aos incisos. Portanto, cobrará de Luís e deTales. 

     

  • Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código:

    I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores;

    II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor;

    III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.

    Trata-se de hipóteses de vencimento antecipado da dívida por imposição legal, e não contratual. São os casos em que o credor constata que há risco de o devedor tornar-se inadimplente e não poder saldar a dívida. Nesses casos, é adequado assegurar ao credor a possibilidade de perseguir seu crédito antes do vencimento, para evitar o prejuízo.

    • A presunção verifica-se na hipótese do inciso I, quando o devedor falir ou se estabelecer concurso de credores. Nos dois casos, identifica-se a insuficiência do patrimônio do devedor para honrar suas dívidas, legitimando-se o credor a perseguir seu crédito antes do vencimento, para, desse modo, participar da partilha dos bens arrecadados.
    • Se a penhora, porém, revelar insuficiência da garantia, poderá incidir sobre o caso a regra do inciso III deste dispositivo. Também os credores com garantias reais ou fidejussórias poderão considerar vencido antecipadamente o débito, se o devedor for intimado a reforçar a garantia que se tornou insuficiente e não o fizer (inciso III). Nesses casos, o credor vinculou o negócio à garantia, de maneira que, se ela se fragiliza, assiste-lhe o direito de postular o reforço. Caso ele não se efetive, reconhece-se vencido o débito antecipadamente.
    • Nada impede que, além das hipóteses previstas no presente artigo, os contratantes, com amparo na autonomia privada de que dispõem, estipulem outras hipóteses de vencimento antecipado. É o que ocorre, por exemplo, nos casos de pagamento em parcela em que se estipula que o inadimplemento de uma das parcelas acarretará o vencimento antecipado de todas as subsequentes.

    Peluso, Cezar. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência 15a ed. 2021. Editora Manole, 2021. 

  • E quanto ao parágrafo único do art. 333 CC que diz:

    Parágrafo único. Nos casos deste artigo, se houver, no débito, solidariedade passiva, não se reputará vencido quanto aos outros devedores solventes.

    Pedro não declarou falência e a questão não diz nada sobre sua situação financeira.

    Salvo engano, essa questão deveria ser anulada.


ID
2977126
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos contratos de compra e venda é possível estabelecer cláusulas especiais, tais como a retrovenda. No que diz respeito ao tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. (B, D e E incorretas)

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente. (C incorreta e GABARITO LETRA A)

  • Retrovenda: vendedor de coisas imóvel.

    Direito de recobrar a coisa no prazo decadencial de 3 anos.

    Restituição do valor recebido e reembolso das despesas realizadas pelo comprador.

    Se o comprador recusar a receber, deposita judicialmente.

    Transmissível a herdeiros e legatários.

    Pode ser exercido contra terceiro adquirente.

  • DIREITO DE RETRATO

    É CESSÍVEL E TRANSMISSÍVEL a herdeiros e legatários

    DIREITO DE PREFERÊNCIA

    NÃO CESSÍVEL E TRANSMISSÍVEL aos herdeiros

    GAB "A"

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Em consonância com o art. 507 do CC: “O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente". Estamos diante a retrovenda, ou seja, quando as partes estipulam que o vendedor tem o direito de comprar o bem novamente. Trata-se de um direito potestativo não personalíssimo, que admite a sua cessão a terceiros, podendo se dar por ato “inter vivos" ou “causa mortis", de forma gratuita ou onerosa. Correta;

    B) Dispõe o art. 505 do CC que “o vendedor de COISA IMÓVEL pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias". Percebe-se que a retrovenda, cuja natureza jurídica é de cláusula potestativa resolutiva, incide, apenas, sobre BENS IMÓVEIS. Incorreta;

    C) Pelo contrário. Conforme explicado na assertiva da letra A, estamos diante de um direito potestativo não personalíssimo e é o que se verifica na leitura do art. 507 do CC, quando o legislador esclarece que É CESSÍVEL E TRANSMISSÍVEL a herdeiros e legatários. Incorreta;

    D) No art. 505, o legislador traz o prazo decadancial de TRÊS ANOS, contados da data do registro do bem. Segundo a doutrina, o referido prazo não pode ser majorado, do contrário, resultaria em insegurança jurídica. Incorreta;

    E) Para exercer o direito de retrovenda, o vendedor da coisa deve restituir o preço recebido e reembolsar as despesas do comprador, INCLUSIVE AS QUE, DURANTE O PERÍODO DE RESGATE, SE EFETUARAM COM A SUA AUTORIZAÇÃO ESCRITA, OU PARA A REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NECESSÁRIAS (art. 505 do CC). Incorreta.





    Resposta: A 
  • A)   O direito de retrato poderá ser exercido contra o terceiro adquirente. (CORRETA)

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    B) A cláusula de retrovenda é válida para coisas móveis ou imóveis. (ERRADA)

    A cláusula de retrovenda somente pode ser inserida em contrato de compra e venda de bens IMÓVEIS, pois a resolutividade do domínio que ela cria subordina terceiros e, portanto, depende da publicidade assegurada pelo registro de imóveis.

    C)  O direito de retrato não poderá ser cedido nem transmitido a herdeiros e legatários. (ERRADA)

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    C)  O prazo legal para exercer o direito de retrovenda é de 2 anos, contados da venda. (ERRADA)

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    >> O prazo máximo de eficácia da cláusula é de 03 anos (prazo decadencial; não se suspende nem se interrompe).  

    >> Prazo Presumido:  se as partes nada convencionarem será no limite legal de três anos;

         Expresso:  se determinado pelas partes, no máximo até três anos.

    D)  Para exercer o direito de retrovenda, o vendedor da coisa deve restituir o preço recebido e as despesas do comprador, mas não é obrigado a restituir a realização de benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias. (ERRADA)

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.


ID
2977129
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à responsabilidade civil dos empresários e empresas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D

    a) Errado. Código Civil, Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    b) e e) Errado. São hipóteses de responsabilidade objetiva, sendo, portanto, desnecessária a análise da existência de culpa. É o que prevê o Código Civil: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: (...) III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos. Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    c) Errado. Súmula 130 - STJ: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

    d) Correto. Súmula 492 - STF: A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

    Bons estudos!

  • A) Diz o legislador, no art. 931 do CC, que “ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem INDEPENDENTEMENTE DE CULPA pelos danos causados pelos produtos postos em circulação". Estamos diante da responsabilidade objetiva, com a finalidade específica de proteger o consumidor. Incorreta;

    B) O empregador responde objetivamente (art. 932, III c/c art. 933 do CC). As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, AINDA QUE NÃO HAJA CULPA DE SUA PARTE, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos" (art. 933). Incorreta;

    C) Temos a Súmula 130 do STJ, que é no sentido de que “a empresa RESPONDE, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento". Incorreta;

    D) A assertiva está em harmonia com a Súmula 492 do STF: “A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado". Correta;

    E) A responsabilidade deles é objetiva (art. 932, IV c/c art. 933 do CC). Incorreta.

    Resposta: D 
  • Apenas a título de complementação, importante lembrar da interpretação conferida pelo STJ à Sumula nº 130:

    Em casos de roubo, o STJ tem admitido a interpretação extensiva da Súmula 130 do STJ, para entender que há o dever do fornecedor de serviços de indenizar, mesmo que o dano tenha sido causado por roubo, se este foi praticado no estacionamento de empresas destinadas à exploração econômica direta da referida atividade (hipótese em que configurado fortuito interno) ou quando esta for explorada de forma indireta por grandes shopping centers ou redes de hipermercados (hipótese em que o dever de reparar resulta da frustração de legítima expectativa de segurança do consumidor).

    Por outro lado, não se aplica a Súmula 130 do STJ em caso de roubo de cliente de lanchonete fast-food, se o fato ocorreu no estacionamento externo e gratuito por ela oferecido. Nesta situação, tem-se hipótese de caso fortuito (ou motivo de força maior), que afasta do estabelecimento comercial proprietário da mencionada área o dever de indenizar (art. 393 do Código Civil).

    Logo, a incidência do disposto na Súmula 130 do STJ não alcança as hipóteses de crime de roubo a cliente de lanchonete, praticado mediante grave ameaça e com emprego de arma de fogo, ocorrido no estacionamento externo e gratuito oferecido pelo estabelecimento comercial.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.431.606-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 15/08/2017 (Info 613).

  • Quanto à alternativa "E": ERRADA, pois segundo o art. 932 inc. IV c/c art. 933 ambos do CC/02 a responsabilidade dos donos de hotéis por seus hóspedes é objetiva, não precisando a prova de culpa (como preleciona a alternativa E).

  • Quanto à alternativa "E": ERRADA, pois segundo o art. 932 inc. IV c/c art. 933 ambos do CC/02 a responsabilidade dos donos de hotéis por seus hóspedes é objetiva, não precisando a prova de culpa (como preleciona a alternativa E).

  • Gab D

    Cuidado

    659/STJ - Ilícito ambiental. Veículo utilizado objeto de locação. Apreensão. Possibilidade. Garantia do direito de defesa do proprietário antes da decisão sobre a destinação do bem. Necessidade.

    A autoridade administrativa deve notificar o proprietário do veículo locado para oportunizar que comprove a sua boa-fé antes de decidir sobre a destinação do bem apreendido pela prática de infração ambiental.

    Os arts. 25 e 72, IV, da Lei n. 9.605/1998 estabelecem como efeito imediato a apreensão dos bens e instrumentos utilizados na prática do ilícito ambiental. A exigência de requisito não expressamente previsto na legislação de regência para a aplicação dessas sanções compromete a eficácia dissuasória inerente à medida, consistindo em incentivo, sob a perspectiva da teoria econômica do crime, às condutas lesivas ao meio ambiente. Nesse sentido, exigir que a autoridade ambiental comprove que o veículo é utilizado específica, exclusiva, reiterada ou rotineiramente para a prática de delito ambiental caracteriza verdadeira prova diabólica, tornando letra morta a legislação que ampara a atividade fiscalizatória. Ainda que se trate de bem locado ao real infrator, a apreensão do bem não representa injusta restrição a quem não deu causa à infração ambiental, permitindo, por outro lado, trazer o risco da exploração da atividade econômica a quem a exerce. Seja em razão do conceito legal de poluidor, seja em função do princípio da solidariedade que rege o direito ambiental, a responsabilidade administrativa pelo ilícito recai sobre quem, de qualquer forma, contribuiu para a prática da infração ambiental, por ação ou omissão. Após a medida de apreensão, a autoridade administrativa oportunizará o direito de defesa ao proprietário do bem antes de decidir sobre sua destinação. Cumpre ao proprietário do veículo comprovar sua boa-fé, demonstrando que, pelas circunstâncias da prática envolvida e apesar de ter tomado as precauções necessárias, não tinha condições de prever a utilização do bem no ilícito ambiental. Ademais, aquele que realiza a atividade de locação de veículos deve adotar garantias para a prevenção e o ressarcimento dos danos causados pelo locatário. Não é possível admitir que o Judiciário comprometa a eficácia da legislação ambiental e impeça a apreensão do veículo tão somente porque o instrumento utilizado no ilícito originou-se de um contrato de locação, cessão ou de qualquer outro meio juridicamente previsto.

    AREsp 1.084.396-RO, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 19/09/2019, DJe 18/10/2019

  • Gabarito: D

    C)Civil. Indenização. Contrato de depósito para guarda de veículo. Estacionamento. Furto.

    I - Comprovada a existência de depósito, ainda que não exigido por escrito, o depositário é responsável por eventuais danos à coisa.

    II - Depositado o bem móvel (veículo), ainda que gratuito o estacionamento, se este se danifica ou é furtado, responde o depositário pelos prejuízos causados ao depositante, por ter aquele agido com culpa in vigilando, eis que é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence (art. 1.266, 1ª parte, do Código Civil).


ID
2977132
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições constantes na legislação vigente. No que diz respeito ao tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    lei 6766/79

    Art. 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que aludem os arts. 6º e 7º desta Lei, salvo a exceção prevista no artigo seguinte.

    Parágrafo único. O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação.                           

    § 1o  O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação.                         

     § 2º § 2o  Nos municípios inseridos no cadastro nacional de que trata o art. 3o-A da Lei no 12.340, de 2010, a aprovação do projeto de que trata o caput ficará vinculada ao atendimento dos requisitos constantes da carta geotécnica de aptidão à urbanização prevista no inciso V do § 2o do referido dispositivo.                      (Incluído pela Medida Provisória nº 547, de 2011).         (Vigência)

    § 1o O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação.                     (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     § 2o Nos Municípios inseridos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, a aprovação do projeto de que trata ocaput ficará vinculada ao atendimento dos requisitos constantes da carta geotécnica de aptidão à urbanização.                     (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)      (Vigência)

     § 3o  É vedada a aprovação de projeto de loteamento e desmembramento em áreas de risco definidas como não edificáveis, no plano diretor ou em legislação dele derivada. 

  • LETRA A:

    Art. 6o. Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário [...]

    Art. 10. Para a aprovação de projeto de desmembramento, o interessado apresentará requerimento à Prefeitura

    Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, acompanhado de certidão atualizada da matrícula da gleba, [...]

    LETRA B:

    Art. 12 § 1o O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, SOB PENA DE CADUCIDADE da aprovação

    LETRA C:

    Art. 12 § 3o É vedada a aprovação de projeto de loteamento e desmembramento em áreas de risco definidas como não edificáveis, no plano diretor ou em legislação dele derivada.

    LETRA D:

    Art. 12 § 2o Nos Municípios inseridos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, a aprovação do projeto de que trata o caput ficará vinculada ao atendimento dos requisitos constantes da carta geotécnica de aptidão à urbanização.

    LETRA E:

    Art. 13 [...] Parágrafo único - No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana

  • Letra B - Art . 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos: [...]

  • Gab. C

    a) O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Câmara Municipal,❌ a quem compete também a fixação de diretrizes do projeto.

    Prefeitura Municipal

    b) O projeto aprovado deverá ser executado no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de caducidade da aprovação.

    Deve ser executado no prazo constante no cronograma de execução, 

    c) É vedada a aprovação de projeto de loteamento em áreas de risco definidas como não edificáveis, no plano diretor ou em legislação dele derivada.✅

    d) Nos Municípios inseridos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, a aprovação do projeto de loteamento ficará vinculada à aprovação pela Câmara Municipal.

    vinculada ao atendimento dos requisitos constantes da carta geotécnica de aptidão à urbanização

    e) No caso de loteamento localizado em área de Município integrante de região metropolitana, a anuência prévia à aprovação do projeto caberá às câmaras municipais dos municípios envolvidos.

    A anuência prévia caberá à Autoridade Metropolitana

  • GABARITO: C

    Art. 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que aludem os arts. 6º e 7º desta Lei, salvo a exceção prevista no artigo seguinte.

    § 3o É vedada a aprovação de projeto de loteamento e desmembramento em áreas de risco definidas como não edificáveis, no plano diretor ou em legislação dele derivada. 

  • Apenas complementando a letra B:

    Cuidado para não confundir o prazo para execução e o prazo para registro.

    O projeto foi aprovado?

    - Tem que ser EXECUTADO no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação (12, §1o)

    - Tem que ser submetido a REGISTRO pelo loteador em 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação (art. 18)

  • Vale lembrar:

    • Prazo para execução - até 4 anos
    • Prazo para registro - 180 dias

ID
2977135
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Têm direito à concessão especial para fins de moradia aqueles que, até 22 de dezembro de 2016, possuírem como seu, ininterruptamente e sem oposição, pelo prazo de 5 (cinco) anos,

Alternativas
Comentários
  • MP 2.220/01

    Art. 1 Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. (GABARITO LETRA B)

  • GABARITO LETRA B

    MP 2.220/01

    Art. 1 Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.


ID
2977138
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As fontes do Direito Processual Civil podem ser classificadas como

Alternativas
Comentários
  • Fonte formal primária: Lei.

    Fontes formais acessórias ou materiais:

    - Analogia, costume e princípios gerais do direito, erigidos em fonte formal pelo art. 4º da Lei

    de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    - Súmula vinculante, editada pelo STF (art. 103-A, e parágrafos, da Constituição Federal; e Lei

    n. 11.417/2006).

    - Decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF em controle direto de constitucionalidade

    (art. 102, § 2º, da Constituição Federal).

    Entre as fontes não formais, destacam-se:

    - A doutrina.

    - Os precedentes jurisprudenciais (salvo os erigidos em súmula vinculante ou as decisões

    definitivas de mérito do STF em controle concentrado de constitucionalidade).

    FONTES FORMAIS: Norma jurídica propriamente dita

    FONTES MATERIAIS: Fatores reais que influenciam o surgimento da norma jurídica

    Gabarito: B

  • FONTES:

    FORMAIS que são subdivididas em -> PRIMÁRIAS: LEIS

    -> SECUNDÁRIAS: ANALOGIA, COSTUMES, PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO, SÚMULAS E PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS

    MATERIAIS que são as DOUTRINAS E JURISPRUDÊNCIAS (COM EXCEÇÃO DAS SÚMULAS E DOS PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS)

  • Observação: uma banca como a VUNESP usar o termo "as jurisprudências" é de doer.

  • a) Formais: são aquelas que emanam do Estado, criadas por meio de processos formais estabelecidos pela ordem jurídica (ex: Constituição, Leis), podendo ainda ser subdividida em:

    I- Imediata ou Direta: aquelas normas jurídicas aplicáveis diretamente ao caso;

    * Lei lato sensu (Constituição, lei federal ordinária, lei estadual, tratados internacionais, regimentos internos dos Tribunais), 

    * Princípios gerais do direito

    * Jurisprudência (mais especificamente os precedentes vinculantes).

    Explicando os Precedentes Vinculantes: Precedente típico do common law. No Brasil, os vinculantes são apenas aqueles que se desrespeitados geram direito de ajuizamento de Reclamação Constitucional (art. 988), quais sejam: decisões do STF tomadas em controle de constitucionalidade, súmulas vinculantes, IRDR, IAC e Recursos Especiais e Extraordinários Repetitivos.

    II - Mediata ou Indireta: aquelas fontes que o intérprete busca nos casos de ausência de norma jurídica para reger o caso.

    * analogia, 

    * costumes 

    * princípios gerais do direito 

    (Lindb, Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.)

    b) Materiais (ou não formais): o conjunto de fatores políticos, históricos, sociais, culturais e econômicos que influenciaram a criação da norma jurídica. 

    * doutrina

    * jurisprudência (Sejam Precedentes Obrigatórios e/ou Persuasivos)

    Explicando os precedentes obrigatórios e os persuasivos:

    Precedentes Obrigatórios – são os demais precedentes do próprio tribunal, como súmulas não vinculantes e jurisprudência dominante que deve ser convertida em súmula. Eles promovem a aceleração do julgamento, como decisões monocráticas e julgamento liminar de improcedência (súmula de tribunal local).

    Precedentes Persuasivos (persuasive precedent) – são todos os demais precedentes, de órgãos fracionários do próprio tribunal ou de outros tribunais. Ex: TJAM – julgamento pode ser persuasivo para o juiz do TJDFT.

    IMPORTANTEOs princípios são afinal fontes formais imediata ou mediata?

    Para a doutrina clássica eles se amoldam às fontes mediatas, Ocorre que esse posicionamento, tendo em vista os influxos do Neoconstitucionalismo, que rechaçou, por exemplo, essa utilização dos princípios gerais do direito como fonte mediata (utilizável apenas na omissão legislativa), bem como o novo enfoque do NCPC dado à Jurisprudência, mais especificamente aos precedentes vinculantes, é possível falar, atualmente, na teoria moderna das fontes do Direito Processual Civil.

    (parte significativa deste texto foi extraída da apostila do estratégia)

  • Súmula vinculante é uma fonte material e, por dedução, possui caráter vinculante.

    Como é que ela, sendo fonte material, não apresentaria um caráter obrigatório e nem força vinculante?

  • GABARITO: B

    As fontes formais são vinculantes, sendo o próprio direito positivado. A lei, em sentido amplo é a principal fonte do direito processual civil, excluída neste caso, a medida provisória por expressa vedação constitucional (art. 62, § 2º, I, b). Acontece, que nem sempre as leis são suficientes para atender aos casos concretos, por esse motivo em tais casos, são utilizadas as chamadas fontes secundárias quais sejam, os princípios, costumes, equidade e analogia.

    As fontes materiais não apresentam um caráter obrigatório e nem possuem força vinculante mas podem revelar o sentido das normas processuais positivadas. Podendo apresentar um caráter histórico, político, cultural, etc os costumes podem justificar ou influenciar a criação de normas legais.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) As fontes diretas ou imediatas são aquelas que expressam, diretamente, a norma jurídica, tal como a lei em sentido amplo e os costumes. As fontes indiretas ou mediatas, por sua vez, subsidiam as fontes imediatas, sendo exemplo a doutrina e a jurisprudência. Conforme se nota, as definições encontram-se invertidas na afirmativa: as fontes indiretas influenciam a elaboração das normas e as fontes diretas geram propriamente as regras jurídicas. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) As fontes materiais estão relacionadas com os fatores sociais, políticos, históricos, sociológicos, filosóficos, culturais e econômicos que influenciam a criação de uma norma jurídica. As fontes formais, por sua vez, consistem no mecanismo de exteriorização do direito, correspondendo ao próprio direito positivo, sendo exemplo a lei em sentido amplo. Afirmativa correta.
    Alternativa C) As fontes formais primárias são as leis em sentido amplo. As fontes formais secundárias são a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito e a jurisprudência vinculante. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Alternativa A) As fontes diretas ou imediatas são aquelas que expressam, diretamente, a norma jurídica, tal como a lei em sentido amplo e os costumes. As fontes indiretas ou mediatas, por sua vez, subsidiam as fontes imediatas, sendo exemplo a doutrina e a jurisprudência. Conforme se nota, as definições encontram-se invertidas na afirmativa: as fontes indiretas influenciam a elaboração das normas e as fontes diretas geram propriamente as regras jurídicas. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) As fontes materiais estão relacionadas com os fatores sociais, políticos, históricos, sociológicos, filosóficos, culturais e econômicos que influenciam a criação de uma norma jurídica. As fontes formais, por sua vez, consistem no mecanismo de exteriorização do direito, correspondendo ao próprio direito positivo, sendo exemplo a lei em sentido amplo. Afirmativa correta.
    Alternativa C)
    Alternativa D)
    Alternativa E)

    Gabarito do professor: Letra B.

  • LETRA B formais, que são vinculantes, sendo o próprio direito positivado, e as fontes materiais que não apresentam um caráter obrigatório e nem possuem força vinculante.

    1-     FONTES FORMAIS: Norma jurídica propriamente dita

    SECUNDÁRIAS: analogia, costumes, princípios gerais do direito, SÚMULAS como PRECEDENTES obrigatórios

    2-    FONTES MATERIAIS: Fatores reais que influenciam o surgimento da norma jurídica, que são as DOUTRINAS e JURISPRUDÊNCIAS

  • Gostaria de saber se principio não tem força normativa. Letra C, segundo as novo CPC, estaria correta também. Se princípio nao for fonte primaria, não sei do que se trata.

  • Conforme escólio do professor Marcus Vinicius Rio Gonçalves

    Fonte formal primária:

    ■ Lei.

    Fontes formais acessórias:

    ■ Analogia, costume e princípios gerais do direito, erigidos em fonte formal pelo

    art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    ■ Súmula vinculante, editada pelo STF (art. 103-A, e parágrafos, da Constituição

    Federal; e Lei n. 11.417/2006).

    ■ Decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF em controle direto de

    constitucionalidade (art. 102, § 2º, da Constituição Federal).

    ■ Os demais precedentes vinculantes, enumerados no art. 927, III, IV e V, do CPC.

    Fontes não formais, destacam-se:

    ■ A doutrina.

    ■ Os precedentes jurisprudenciais não vinculantes.

    FONTES NÃO FORMAIS DO PROCESSO

    As fontes não formais são a jurisprudência (ressalvadas as hipóteses de

    precedentes e súmulas vinculantes) e a doutrina.

    Gonçalves, Marcus Vinicius Rios Direito processual civil / Pedro Lenza ; Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – Esquematizado® –

    11. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

  • Acho um pouco controverso dizer que princípios, por exemplo, não possuem força vinculante.

    O que acham?


ID
2977141
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.


No que diz respeito ao tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    Letra A: A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor. CERTO.

     

    De acordo com o art. 240, caput, do CPC a citação válida produz cinco efeitos: completa a relação jurídica processual que passa a ser formada por autor, juiz e réu (efeito processual); induz litispendência (efeito processual), torna litigiosa a coisa (efeito material); constitui o devedor em mora (efeito material) e estabiliza o processo. Todos estes efeitos ocorrem mesmo que o juiz que ordenou a citação seja incompetente (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, 11ª Ed., JusPodivm, 2019, p. 614).

     

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

     

    O conceito de citação está no art. 238 do CPC.

     

    Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

     

    A ressalva constante dos arts. 397 e 398 do Código Civil, referem-se às obrigações positivas líquidas sem termo (prazo de vencimento) estabelecido e às obrigações provenientes de ato ilícito, cuja constituição em mora não depende da citação válida. As primeiras só constituem em mora o devedor mediante interpelação do credor e nestas, a mora é constituída desde que o ato ilícito é praticado.

     

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

     

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

     

    Quanto às demais alternativas:

     

    Letra B: Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não interromper a prescrição (art. 240, §§ 1º e 2º, CPC).

    Letra C: As pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e as fundações de direito público) não podem ser citadas pelo correio (art. 247, III, CPC).

    Letra D: A citação será por edital para os casos em que ignorado, incerto ou inacessível, o lugar em que se encontrar o citando (art. 256, CPC).

    Letra E: Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes, exceto quando se tratar de unidades autônomas de prédio em condomínio, caso em que a citação será dispensada (art. 246, § 3º, CPC).

    Fonte: Tec

  • GABARITO: A

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    A) Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    B) Art 240 [...] § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.

    C) Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    D) Art. 256. A citação por edital será feita:

    [...]

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    E) Art. 246 [...] § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

  • Só acertei a questão porque quando li a lei seca fiquei um tempão tentando entender essa frase kk

    "A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor"

  • A) ainda qdo ordenada por juizo incompetente induz litispendência , torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor(art.240)

    B) incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 dias, as providencias necessárias a viabilização da citação sob pena de não se aplicar a interrupção da precrição operada pelo despacho da citação(art.240,§2°).

    C) A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:III - quando o citando for pessoa de direito público; (art.247)

    D) será feita por OJ nas hipoteses previstas no código ou em lei e quando frustrada a citação pelo correio.(art 249)

    E) na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio ou condomínio, caso em que tal citação é dispensada.(art.246).

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 240, caput, do CPC/15: "A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Afirmativa correta.
    Alternativa B) O prazo é de 10 (dez) dias e não de cinco, senão vejamos: "Art. 240, §2º, CPC/15. Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Como regra, a citação será feita pelo correio, porém, em alguns casos determinados expressamente pela lei processual, deverá ser realizada por outro meio, senão vejamos: "Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Nesse caso, a citação será feita por edital (art. 256, II, CPC/15) e não por oficial de justiça. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 246, §3º, do CPC/15, que "na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Alternativa A) É o que dispõe o art. 240, caput, do CPC/15: "A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Afirmativa correta.
    Alternativa B) O prazo é de 10 (dez) dias e não de cinco, senão vejamos: "Art. 240, §2º, CPC/15. Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Como regra, a citação será feita pelo correio, porém, em alguns casos determinados expressamente pela lei processual, deverá ser realizada por outro meio, senão vejamos: "Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Nesse caso, a citação será feita por edital (art. 256, II, CPC/15) e não por oficial de justiça. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 246, §3º, do CPC/15, que "na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • ResumÃO sobre Citação

    Ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    Não precisa de citação quando for improcedência liminar do pedido e o indeferimento da PI.

    A citação válida, ainda que feita por juiz incompetente:

    1. Torna litigiosa a coisa;

    2. Litispendência;

    3. Constitui em mora o devedor.

    A distribuição: torna o juiz prevento;

    O despacho para citação: interrompe e prescrição, mesmo que feito por juiz incompetente. Retroagira à data da propositura da ação.

    A citação é ato pessoal, podendo ser feita na pessoa do advogado se houver autorização para tal.

    Os opostos serão citados na pessoa do advogado para contestar no prazo comum de 15 dias, não há prazo em dobro.

    Poderá ser feita em qualquer local e em qualquer momento. Exceto:

    1. De quem estiver participando de ato de culto religioso;

    2. De cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, até 2º grau. 7 dias;

    3. Casamento. 3 dias;

    4. Doente, enquanto grave o seu estado.

    5. Incapaz; Médico nomeado pelo juiz – laudo no prazo de 5 dias

    A citação será feita:

    1. Pelo Correio;

    2. Pelo Oficial de Justiça;

    3. Pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    4. Por edital;

    5. Por meio eletrônico, conforme regulado em lei. *As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro. Exceto: pequenas empresas e empresas de pequeno porte.

    Não será feita pelo correio:

    1. Nas ações de estado;

    2. Quando o citando for incapaz;

    3. Quando o citando for pessoa de direito publico;

    4. Quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência.

    5. Quando o autor a requerer de outra forma.

    Será válida a entrega do mandado a funcionário responsável pelo recebimento da correspondência (porteiro de prédio).

    Citação por hora certa: duas vezes.

    Independe de novo despacho.

    Se o citando não estiver presente o OJ dará por feita a citação mesmo que o citando se tenha ocultado em outra comarca.

    A citação por edital será feita:

    1. Quando desconhecido ou incerto citando;

    2. Quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    3. Nos casos expressos em lei.

    Serão publicados editais:

    1. Na ação de usucapião de imóveis;

    2. Na ação de recuperação ou por substituição de título ao portador;

    3. Em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.

    A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. A multa será revertida em favor do citando.

  • A) Gabarito.

    B) No prazo de 10 (dez) dias.

    C) Não se fará a citação por correios para as pessoas de direito público.

    D) Nesses casos, a citação será feita por edital.

    E) EXCETO no caso de unidades autônomas de prédio em condomínio. 

  • Alternativa A) É o que dispõe o art. 240, caput, do CPC/15: "A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Afirmativa correta.

    Alternativa B) O prazo é de 10 (dez) dias e não de cinco, senão vejamos: "Art. 240, §2º, CPC/15. Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Como regra, a citação será feita pelo correio, porém, em alguns casos determinados expressamente pela lei processual, deverá ser realizada por outro meio, senão vejamos: "Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Nesse caso, a citação será feita por edital (art. 256, II, CPC/15) e não por oficial de justiça. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 246, §3º, do CPC/15, que "na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • A citação válida, ainda que ordenada por juízo incompetente, induz a    LI LI MORA

    LITISPENDÊNCIA

    LITIGIOSA SE TORNA A COISA

    MORA DO DEVEDOR 

    A CITAÇÃO VÁLIDA, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, RESSALVADO o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

                 Art. 397, Código Civil. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.        

                 Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

                 Art. 398, Código Civil. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.  

    Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 240, caput, do CPC/15: "A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Afirmativa correta.

    Alternativa B) O prazo é de 10 (dez) dias e não de cinco, senão vejamos: "Art. 240, §2º, CPC/15. Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Como regra, a citação será feita pelo correio, porém, em alguns casos determinados expressamente pela lei processual, deverá ser realizada por outro meio, senão vejamos: "Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Nesse caso, a citação será feita por edital (art. 256, II, CPC/15) e não por oficial de justiça. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 246, §3º, do CPC/15, que "na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Lei seca pura para acertar essa questão! Pela escada pontiana (existência, validade e eficácia) como pode a citação ser válida se o juiz é incompetente?

  • a) CORRETA. A citação válida induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, mesmo se ordenada por juízo incompetente:

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    b) INCORRETA. O prazo para a adoção das providências é de 10 dias, não de cinco.

    Art 240 (...) § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.

    c) INCORRETA. As pessoas jurídicas de direito público não poderão ser citadas pelo correio:

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    d) INCORRETA. Se o local é incerto, ignorado ou inacessível, como o oficial de justiça conseguirá citar o réu? Rs. Nesses casos, cabe citação por edital.

    Art. 256. A citação por edital será feita: (...)

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    e) INCORRETA. Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, dispensando-se a citação pessoal quando a ação tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio.

    Art. 246 [...] § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    Resposta: A

  • A citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. No que diz respeito ao tema, é correto afirmar que:  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.

  • Citação Válida manda o réu para o CTI (Constitui em mora o devedor, Torna litigiosa a coisa e Induz a litispendência). Replicando comentário dos demais colegas.

  • O erro da B está em 10 dias para consertar!

  • GENTE OLHA ESSA ASSIMILAÇÃO AQUI , PRA QUEM FARÁ O TJ SP:

    _Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não interromper a prescrição (art. 240, §§ 1º e 2º, CPC).

    _Obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente , não fornecer os meios necessário para a citação do requerido no prazo de 5 dias : => hipótese em que a parte responderá pelo prejuízo. (art 302)

  • Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:   

    I - nas ações de estado, observado o disposto no ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

  • A

    A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.

    B

    Incumbe ao autor adotar, no prazo de 5 (cinco) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não interromper a prescrição. 10 dias

    C

    A citação pelo correio pode ser feita para qualquer pessoa, incluindo as pessoas jurídicas de direito privado e de direito público. É proibido no caso de pessoa jurídica de direito público

    D

    A citação será obrigatoriamente por oficial de justiça para os casos em que ignorado, incerto ou inacessível, o lugar em que se encontrar o citando. Edital

    E

    Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes, inclusive as unidades autônomas de prédio em condomínio, serão citados pelo correio. Não cai no TJSP


ID
2977144
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A petição inicial será indeferida quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

     

    I - for inepta;

     

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

     

    III - o autor carecer de interesse processual;

     

    IV - não atendidas as prescrições dos  arts. 106 e 321;

     

    § 1 Considera-se inepta a petição inicial quando:

     

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

     

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

     

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

     

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

    I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

    (...) § 1º Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • O gabarito é a Letra D.

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    [...]

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

     

     

    A Letra A está errada 

    Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

    I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

    II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

    § 1º Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

     

     

    A Letra B está errada 

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

     

     

    A Letra C está errada

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

     

     

    A Letra E está errada

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta; 

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Concurseiros, boa noite!

    Quanto à letra C

    Se o autor carecer de interesse material, a PI será deferida, mas, ao fim do procedimento, será julgada improcedente com resolução de mérito.

    Aproveitando: Trago conteúdos jurídicos no meu Twitter, sigam-me lá: @Carlos_DantasJR

  • Indeferida na lei pois na realidade seria IMPROCEDENTE.

  • Enunciado 425 do FPPC - (arts. 321, 106, § 1°) Ocorrendo simultaneamente as hipóteses dos art. 106, § 1°, e art. 321, caput, o prazo de emenda será único e de quinze dias. (Grupo: Petição inicial, resposta do réu e saneamento) 

  • Irem correto: D.

    A petição será considerada inepta, nos termos do art. 330, cpc

    considera-se inepta a petição inicial quando:

    III. Da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

     

    Art. 330 – A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

     

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

     

    a) não suprir a omissão no prazo de 5 dias;

    b) não emendar a inicial no prazo de 15 dias;

    c) o autor carecer de interesse processual;

    e) o pedido for indeterminado (ressalvadas as hipóteses legais de pedido genérico) e contiver pedidos incompatíveis entre si;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Suprir omissão no prazo de 5 dias;

    Emenda a inicial no prazo de 15 dias;

    A - ERRADA

    o advogado postular em causa própria e não declarar o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa e, intimado pelo juiz, não suprir a omissão no prazo de 15 (quinze) dias.

    art. 106. § 1º Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

    B - ERRADA

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    C - ERRADA

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    III - o autor carecer de interesse processual;

    D - CORRETA

    Art. 330. § 1º III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    E - ERRADA

    330.:§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • GABARITO: D

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

  • O indeferimento da petição inicial ocorre quando ela possui algum defeito processual que impede o prosseguimento do processo. Esses defeitos estão, em sua maior parte, contidos no art. 330, do CPC/15, e ocorrem quando: "I - for inepta (a petição inicial); II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 (defeitos existentes quando o advogado atua em causa própria) e 321 (quando o autor não atende ao despacho do juiz para emendar a petição inicial, sanando o vício nela contido)". As hipóteses de inépcia da inicial, por sua vez, estão contidas no §1º do mesmo dispositivo legal: "Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si".

    Os dispositivos legais a que se faz remissão assim dispõem:

    "Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:
    I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;
    II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.
    § 1º Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.
    § 2º Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos".

    "Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".

    Gabarito do professor: Letra D.
  • A BANCA TEM TARA EM QUERER CONFUNDIR OS DOIS INSTITUTOS: IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO E INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (P.I.)

    COMPAREMOS AMBOS: (MEU RESUMO)

    INDEFERIMENTO DA P.I.: (ART.330)

    -P.I. FOR INEPTAPEDIDO INDETERMINADO, (SALVO HIPÓTESE DE PEDIDO GENÉRICO).

    FALTAR PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR.

    NÃO HAVER CONCLUSÃO LÓGICA.

    CONTIVER PEDIDOS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI.

    -PARTE MANIFESTAMENTE ILEGITIMA

    -AUTOR CARECER DE INTERESSE PROCESSUAL

    IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO.: (ART 332)

    PEDIDO QUE CONTRARIAR:

    -ENUNCIADO DE SUMULA DO STF OU STJ

    -ACORDÃO PROFERIDO PELO STF OU STJ EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS

    -ENTENDIMENTO FIRMADO EM IRDR (INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS)

    -ENUNCIADO DE SUMULA DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE DIREITO LOCAL

    -OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA

  • o art. 106 tb trata da possiblidade de indeferimento da petição inicial no não fornecimento do autor q postula em causa própria. Mas como já é clássico o indefrimento por inépcia da petição inicial ( q é a hipótese correta apresentada) a alternativa correta é a D mesmo. o negócio é não complicar muito.

  • A petição inicial será indeferida quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.

  • PETIÇÃO INICIAL SERÁ

    1- INDEFERIDA:

    • FOR INEPTA;
    • A PARTE FOR MANIFESTAMENTE ILEGÍTIMA;
    • O AUTOR CARECER DE INTERESSE PROCESSUAL.

    2- INEPTA: BIZU - SERÁ INEPTA QUANDO SE REFERIR A PEDIDO E A FATOS!

    • LHE FALTAR PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR;
    • PEDIDO FOR INDETERMINADO....;
    • DA NARRAÇÃO DOS FATOS NÃO DECORRER LOGICAMENTE A CONCLUSÃO;
    • CONTIVER PEDIDOS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI.

  • Quem leu processual em vez de material e foi seco na alternativa C, tamo junto

  • A QUESTÃO CORRETA É ESSA: A

    o advogado postular em causa própria e não declarar o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa e, intimado pelo juiz, não suprir a omissão no prazo de 15 (quinze) dias

    PORÉM, QUANDO MARQUEI DEU LETRA D, QUE PARA MIM APARECE ESSA COMO RESPOSTA: D

    da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.

    ISSO É INEPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E NÃO INDEFERIMENTO.


ID
2977147
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leonardo propôs duas ações de reparação de dano. Uma contra Laura, e outra contra Luana e Larissa. Laura, Luana e Larissa foram devidamente citadas.


Em relação à situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    A) Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    B) [...]

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    C) Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    D) Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    E) Art. 346 [...]

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    b) CERTO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    c) ERRADO: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    d) ERRADO: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    e) ERRADO: Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, havendo pluralidade de réus, quando um deles contestar a demanda não haverá incidência dos efeitos da revelia sobre os demais. É o que dispõe o art. 345, do CPC/15: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros. Essa presunção, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa C) A respeito, dispõe o art. 346, caput, do CPC/15, que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Somente as alegações de fato são presumidas verdadeiras, senão vejamos: "Art. 344, CPC/15. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 346, parágrafo único, do CPC/15, que "o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Artigo 345, IV, CPC - A revelia não produz o efeito mencionado no artigo 344 se: IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    b) CERTO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    c) ERRADO: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    d) ERRADO: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    e) ERRADO: Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • ART 345 - A Revelia não produz o efeito se ;

    IV- As alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • a) INCORRETA. No caso de pluralidade de réus, a contestação apresentada por um deles impede os efeitos da revelia contra Larissa, em regra.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação

    b) CORRETA. Ainda que a ré Laura deixe de apresentar sua contestação, a revelia não produzirá seus efeitos se as alegações do autor Leonardo estiverem em contradição com a prova constante dos autos.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    c) INCORRETA. Caso Laura não constitua advogado, seus prazos fluirão da data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    d) INCORRETA. Se as rés Luana e Larissa não contestarem a ação, presumir-se-ão verdadeira as alegações de fato (não de direito!) formuladas por Leonardo.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    e) INCORRETA. Caso transcorra o prazo sem a apresentação de contestação, nossa amiga Laura poderá intervir no processo em qualquer fase, mas receberá o processo no estado em que se encontrar.

    Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • Pelo enunciado da questão fala que são ações distintas, mesmo assim forma-se litisconsórcio passivo?

  • Mas não são processos distintos?

  • GABARITO: B) - Estou participando das olimpíadas do QC, se puder ajudar curtindo o comentário, agradeço! -

    Justificativa:

    A decretação da revelia nem sempre presume verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344

    as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos."

    A banca tentou confundir o candidato com a regra de que se tratando de litisconsórcio passivo, no caso em que um dos reús apresenta contestacao, não opera os efeitos contra o outro. Daí, como a ação havia sido ajuizado somente contra Laura, tal regra nao teria cabimento, logo, o candidato poderia achar que a alternativa fosse pegadinha para confundir as regras, e excluisse tal alternativa. TODAVIA, conforme já explicado acima, o caso da alternativa b) também é uma das execoes à regra da revelia.

    Erro da alternativa d) é afirmar que presumir-se-ão verdadeira as alegações de fato e de direito formuladas por Leonardo, quando na verdade é só de fato.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.


ID
2977150
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Civil, é(são) impedido(s) de depor como testemunhas:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Todos os outros sao incapazes

  • Gabarito: E

    Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1º São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

    § 2º São impedidos:

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    II - o que é parte na causa;

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

  • Incapazes:

          1. O interdito por enfermidade ou deficiência mental;

          2. O que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

          3. O que tiver menos de 16 anos;

          4. O cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam;

    Impedidos

          1. Cônjuge, companheiro, ascendente e descendente – em qualquer grau; colateral até 3º grau;

          2. O que é parte na causa;

          3. Tutor/ representante/ juiz/ advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes;

    Suspeitos:

          1. Inimigo da parte ou seu amigo intimo;

          2. O que tiver interesse no litígio;

  • Os sujeitos que intervém em nome da parte no processo, como o tutor, o representante legal da PJ, assistentes e o advogado, além do próprio juiz, estão impedidos de atuar como testemunha:

    Art. 447, § 2º São impedidos:

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

     

    E os outros sujeitos?

    Ø o interdito por enfermidade ou deficiência mental.

    Ø aquele que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los.

    Ø aquele que tiver menos de 16(dezesseis) anos.

    Ø o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

    Todas essas pessoas acima listadas são incapazes de depor como testemunha!

    Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1º São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

    Resposta: E

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 447, do CPC/15, que assim dispõe acerca da prova testemunhal:

    "Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
    § 1o São incapazes:
    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;
    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;
    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
    § 2o São impedidos:
    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
    II - o que é parte na causa;
    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
    § 3o São suspeitos:
    I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;
    II - o que tiver interesse no litígio.
    § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
    § 5o Os depoimentos referidos no § 4o serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer".


    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas.

    Alternativa A) São incapazes e não podem depor (art. 447, §1º, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) São incapazes e não podem depor (art. 447, §1º, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) São incapazes e não podem depor (art. 447, §1º, III, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) São incapazes e não podem depor (art. 447, §1º, IV, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) São impedidos e não podem depor (art. 447, §2º, III, CPC/15). Afirmativa incorreta.correta.




    Gabarito do professor: Letra E.
  • Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    §1. São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções

    III - o que tiver menos de 16 anos

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam

    §2. São impedidos:

    I - o cônjuge, companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito

    II - o que é parte na causa

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes

    §3 São suspeitos:

    I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo

    II - o que tiver interesse no litígio

  • Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    §1. São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções

    III - o que tiver menos de 16 anos

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam

    §2. São impedidos:

    I - o cônjuge, companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito

    II - o que é parte na causa

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes

    §3 São suspeitos:

    I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo

    II - o que tiver interesse no litígio

    (1)

  • Não entendi a questão...

    De acordo com o artigo 447, todas as alternativas estão corretas, porque todos estão enquadrados como incapazes,suspeitos ou impedidos e, portanto, ninguém poderia depor!

  • Gabarito E!

    Ⓐ o interdito por enfermidade ou deficiência mental.Art.447-São incapazes.

    Ⓑ aquele que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los.Art.447-São incapazes.

    Ⓒ aquele que tiver menos de 16(dezesseis) anos.Art.447-São incapazes.

    Ⓓ o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.Art.447-São incapazes.

    Ⓔ aquele que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. Art.447-São impedidos.- Gabarito!

  • Somente a alternativa E trata de uma causa de impedimento. Todas as demais tratam de hipóteses de incapacidade

    Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1º São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

    § 2º São impedidos:

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    II - o que é parte na causa;

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

    § 3º São suspeitos:

    I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

    II - o que tiver interesse no litígio.

    § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

    § 5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

  • Assim como ocorre com as causas de impedimento e suspeição de juízes, aqui, nas causas de incapacidades, impedimentos e suspeições, as bancas costumam trocar as circunstâncias de umas pelas outras.

    Na questão, nenhuma alternativa estaria errada se o enunciado não tivesse pedido especificamente uma causa de impedimento, que nesse caso, é só a da alternativa E.

  • segue o esquema que criei pra gravar as hipóteses de incapacidade constantes no NCPC:

    ........I

    ......eNferno// def mental, enfermidade/retardo mental (expresso na lei) ---> todas possuem a letra n

    ........Cego/surdo

    ........A

    ........P

    ........A

    quin Z e anos (menores de 16 anos)

    Impedimento: cônjuge - asc/desc- parente 3º; partes; mandatário

    Suspeição: Amigo/inimigo ou quem tiver interesse na causa

    ->> não confundir com as hipóteses de impedimento e suspeição do artigos 144/145.

  • Sempre erro essa kkk

  • RESPOSTA E

    Estudo do art. 447, CPC:

    Não podem depor como testemunhas:

    - Incapazes (deficiente mental + retardamento mental + menor de 16 anos + certo e surdo com ressalva)

    - Impedidas (cônjuge + companheiro + ascendente + descendente + parte + juiz + advogado + tutor + representante legal da pessoa jurídica)

    - Suspeitas (amigo ou inimigo + interesse no litígio)

    ____________________________________________

     

    ERRADO. A) o interdito por enfermidade ou deficiência mental. ERRADO.

     

    Art. 447, §1º, I, CPC. – São incapazes e não impedidas.

     

    ______________________________________________________

     

    ERRADO. B) aquele que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los. ERRADO.

     

    Art. 447, §1º, II, CPC – São incapazes e não impedidas.

     

    ___________________________________________________________

    ERRADO. C) aquele que tiver menos de 16 (dezesseis) anos. ERRADO.

     

    Art. 447, §1º, III, CPC. – São incapazes e não impedidas.

     

    _______________________________________________________________

    ERRADO. D) o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. ERRADO.

     

    Art. 447, §1º, IV, CPC – São incapazes e não impedidas.

     

     

    ________________________________________________________________

    CORRETO. E) aquele que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. CORRETO.

    Art. 447, §2º, III, CPC – São impedidas de depor.


ID
2977153
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável; (E INCORRETA)

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias; (GABARITO LETRA C)

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal; (B INCORRETA)

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.(A e D INCORRETAS)

  • Alguém explica por que não pode ser a letra A?

  • Gabarito - alternativa "C" (inciso II do artigo 302 do CPC).

    Quanto à alternativa "A", não necessariamente o acolhimento de nulidade atingirá a tutela provisória concedida (pode ocorrer, por exemplo, que a concessão da tutela provisória seja anterior à nulidade, ou ainda que, mesmo sendo posterior, seja independente da nulidade declarada). Em outras palavras, a nulidade de ato(s) processual(ais) não necessariamente implicará em nulidade das decisões já proferidas no curso do processo. Inteligência dos artigos 281, 282 e, quanto às tutelas provisórias, 296 do CPC:

    Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

  • Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável

    ii - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 dias

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

  • No que diz respeito à concessão da tutela de urgência, afirma a lei processual que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15).

    A decisão que concede esse tipo de tutela é provisória e pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, ou até que seja proferida sentença, decisão esta proferida em cognição exauriente.

    Em continuidade, o mesmo diploma legal afirma que, independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I - a sentença lhe for desfavorável; II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias; III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal; IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor", e que "a indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível" (art. 302, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se

    A) o juiz acolher o pedido de nulidade processual.

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    B) não ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal.

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    C) obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5(cinco) dias.

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias; (GABARITO LETRA C)

    D) o juiz não acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    E) a sentença lhe for favorável.

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

  •  Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

  • Gab. C

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    GAB. II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

  • Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    GAB. II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

  • Para quem tem dificuldade na matéria OU está estudando para o Escrevente TJ SP 

    ______________________________________________________________________________

    TUTELA PROVISÓRIA

    • Esquema de Tutela Provisória:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/q5UYXEQ

    • Exigência de caução (Faculdade):

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/ZwL0PWQ

    • Estabilização:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/r_f2f6I

    • Fungibilidade:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/nHWOSQg

    _____________________________________________________________________________

    ALGUMAS DICAS DE TUTELA PROVISÓRIA

    • APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    - Tutela Antecipada Antecedente

    NÃO APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar (Antecedente/Incidental)

    X Tutela de Evidência

    ________________________________________________________________________________

    • APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE (Art. 305, §único, CPC)

    Juiz percebe que a cautelar tem natureza antecipada = aplicação da fungibilidade

    Juiz percebe que a antecipada tem natureza de cautelar = aplicação da fungibilidade (vice-versa – não é expresso no texto legal/doutrina)

    CABE:

    √ FUNGIBILIDADE SOMENTE NAS ANTECEDENTES

    √ No caso de Tutela de Evidência há divergência na doutrina, mas pode (não é expresso no texto legal/doutrina).

    NÃO CABE:

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar Incidental 

    ______________________________________________________________________________________

    • EXIGÊNCIA DA CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA (FACULDADE DO JUIZ) – ART. 300, §1º, CPC

     

    CABIMENTO:

    √ TUTELA DE URGÊNCIA (TODAS)

    √ TUTELA DE EVIDÊNCIA (Não tem previsão expressa. É Doutrina) 

    __________________________________________________________________________________________

    Para quem tem dificuldade com os termos, sugiro pegar o Esquema de Tutela Provisória e ir lendo a lei com o gráfico ao lado para compreender a leitura da lei seca.

    ___________________________________________________________________________________________

    Os gráficos são só para ajudar. Seria interessante você tentar fazer os seus próprios gráficos sozinho. É desse jeito que se retém a informação. Estudo ativo.

    ____________________________________________________________________________________________

    Se alguém quiser adicionar, corrigir, comentar fique livre.

  • gabarito: letra C

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável; (letra E)

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias; (letra C - gabarito)

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal; (letra B)

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor. (letra D)


ID
2977156
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde ao recurso cabível para o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, dos processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    CF Art 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado Estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • Gabarito C

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

  • Aparentemente, a VUNESP gamou nesse art. 1.027, CPC: esse mesmo artigo (mas dessa vez, o seu §1º) foi cobrado na prova para juiz substituto do TJRJ esse mês rs. Era, aliás, a alternativa correta.

    Art. 1.027 - Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e e outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    §1º "Nos processos referidos no inciso II, alínea “b”, contra as decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses do art. 1.015. Era, aliás, a alternativa correta.

    Art. 1.028. Ao recurso mencionado no art. 1.027, inciso II, alínea “b”, aplicam-se, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento, as disposições relativas à apelação e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

    Em resumo:

    1) de processo em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e Município ou pessoa residente ou domiciliada no país, de outro lado, cabe ROC para STJ.

    2) de decisão interlocutória proferida nesse tipo de procesos, cabe AI dirigido ao STJ (hipóteses do art. 1.015, CPC).

    3) quanto aos requisitos de admissibilidade e o procedimento nesse tipo de processo, aplica-se a disciplina da apelação e o RISTJ.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses de cabimento de recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça. Elas estão contidas no art. 1.027, do CPC/15, nos seguintes termos:


    "Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário: (...) II - pelo Superior Tribunal de Justiça: a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País".



    Gabarito do professor: Letra C.

  • O STJ julgará os recursos ordinários contra decisões proferidas por juiz federal nas causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País:

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    Resposta: C

  • Se a causa é entre Estado Estrangeiro X União, ou DF, ou Estado-membro, a competência originária é do STF; 102, I, 'e', CR.

    Se a causa é entre Estado Estrangeiro X Município ou pessoa natural ou jurídica, a competência originária é da Justiça Federal em 1º grau (juiz federal) 109, II, CR. Nesse caso, da sentença cabe ROC direto para o STJ - caso da questão - 105, II, 'c', CR.

  • GABARITO: C

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado Estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • RECURSO ORDINÁRIO:

    ·        HC decidido em única OU última instância pelos TRF’s ou TJ’s, quando a decisão for denegatória.

    ·        MS decidido em ÚNICA instância pelos TRF’s ou TJ’s, quando denegatória a decisão.

    ·        Causa em que for parte Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país

     

    Obs.: STJ não julga MI ou HD em recurso ordinário.

    RECURSO ESPECIAL:

    ·        Decisão que contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência

    ·        Decisão que julga válido ato de governo local contestado em face de lei federal

    ·        Decisão que der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal


ID
2977159
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência tributária, prevista na Constituição Federal de 1988, define regras para criação de tributos, dentre elas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E: a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    A) compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre direito tributário.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    a) Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    B) no âmbito da Legislação concorrente, a competência dos Estados limitar-se-á a estabelecer normas gerais dos tributos municipais.

    Art 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Estado não edita normas gerais, somente a União!

    C) a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados em matéria tributária.

    Art 24 § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    D) inexistindo lei estadual sobre normas gerais, os Municípios exercerão a competência legislativa plena.

    Art 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades

    E) a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Literalidade do Art 24 § 4º.

  • GABARITO: letra E

    Demais alternativas já comentadas pela Andreia ;

    -

    → Sobre a letra "A"

    AQUELE MACETE...

    Segue competência concorrente e seu eterno macete PUFETO;

    Penitenciário 

    Urbanístico 

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    -

    ou qualquer outro que preferir...

  • ART 24 CF

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    GB: E


ID
2977162
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal, em matéria tributária, já pacificou entendimento sobre a cobrança de taxas para financiar atividades do Estado, sendo correto o entendimento representado na assertiva:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    B) CORRETA. Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    C) Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    D) Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    E) Vide letra D.

  • GABARITO: letra B

    -

    Sobre as letras D e E, vale lembrar:

    -

    ► Base de cálculo na CTN

    Art. 77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas. 

    ► Base de cálculo na Constituição Federal

    Art. 145. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    ► Base de cálculo na Jurisprudência do STF

    Súmula Vinculante 29. É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • Lembrar que o STF decidiu que universidades públicas podem cobrar mensalidades por cursos de pós-graduação (RE 597.854).

  • Em relação ao item B, atentar para a diferenciação abaixo:

    I — A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da Constituição Federal;

    II — A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal

  • ARITO: B

    A) Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    B) CORRETA. Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    C) Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    D) Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • A questão B também está incorreta pois não especifica se o lixo ou resíduo é proveniente de imóveis. Se o lixo ou resíduo não for proveniente de imóveis, ou seja, for das ruas, a cobrança será indevida.
  • Um dos fatores geradores da taxa é a prestação de serviço público específico e divisível.

    A taxa de coleta domiciliar foi considerada constitucional, pois o serviço é divisível, conforme estabelece na súmula 19 do STF. Porém, em caso de limpeza de logradouros públicos, não cabe esta taxa por não se tratar de serviço divisível.

  • A opção correta é a letra E. A resposta B não está correta, pois não especifica se a coleta é domiciliar ou não. Se não for domiciliar, o serviço é UTI UNIVERSE,se tratando então de uma despesa geral, paga com a receita proveniente de empostos.

  • Resposta certa é a letra E. A opção B não informa se o serviço de limpeza é domiciliar ou urbano. Este diferente daquele é um serviço UTI UNIVERSE, portanto indivisível e pago através de receita proveniente de impostos.

  • GENTE TEM DÓ NÉ? Quando se fala em coleta de lixo qual a primeira coisa que vem na cabeça? o recolhimento periódico do lixo da sua casa. Agora o lixo em espaços públicos pensamos mais em serviço de limpeza, as "varredeiras de rua" e etc.

    Cuidado em querer ser mais esperto que a prova, na maioria das vezes o tiro sai pela culatra.

  • Não tem como a ''E'' está correta uma vez que afirma ''É CONSTITUCIONAL a adoção, no cálculo do valor de taxa, da base de cálculo própria de imposto, desde que haja INTEGRAL IDENTIDADE entre uma base e outra. Errado pelo fato de ser INCONSTITUCIONAL QUANDO HÁ INTEGRAL IDENTIDADE entre uma base e outra. Logo a resposta certa é a ''B''

  • Marcelo Magalhães o enunciado da questão fala em “ especificamente Coleta de lixo” não menciona Limpeza pública.

  • Tema 146 da repercussão geral:

    I - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal; 

    II - A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal; 

    III - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • Letra b.

    Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. Comentando as demais alternativas:

    a) Errada. Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    c) Errada. Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    d / e) Erradas. Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • A questão quer determinar se o candidato possui conhecimento sobre o tema: Taxas.


    Abaixo iremos justificar todas as assertivas:

    A) A cobrança de taxa de matrículas nas universidades públicas não viola a Constituição Federal.

    Pelo contrário, a cobrança viola, segundo a jurisprudência do Supremo (incorreta):

    Súmula Vinculante 12 - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.


    B) A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta de lixo não viola a Constituição Federal.

    Essa é assertiva correta, pois repete a jurisprudência do Supremo:

    Súmula Vinculante 19 - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.


    C) É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio para admissibilidade de recurso administrativo que discuta a constitucionalidade de taxa.

    Pelo contrário, a exigência é inconstitucional, segundo a jurisprudência do Supremo (incorreta):

    Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


    D) É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um elemento da base de cálculo própria de determinado imposto.

    Pelo contrário, esse cálculo é constitucional, segundo a jurisprudência do Supremo (incorreta):

    Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.


    E) É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, da base de cálculo própria de imposto, desde que haja integral identidade entre uma base e outra.

    Pelo contrário, essa integral identidade é inconstitucional, segundo a jurisprudência do Supremo (incorreta):

    Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.


    Gabarito do professor: Letra B.

  • Creio também que a taxa sobre coleta de lixo pode ser mensurada sobre o tamanho do imóvel, pois, teoricamente, geraria mais lixo... ME CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADO :)


ID
2977165
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Prefeito de certo município envia à Câmara Legislativa projeto de Lei para modificar a cobrança do ITBI (Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis). Contudo, o projeto só poderá ser considerado constitucional se prever que

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    (...)

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

  • GABARITO: B

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

    A) Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    [...]

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    [...]

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    B) Art. 156 [...]

    §2º [...]

    II - compete ao Município da situação do bem.

    Art. 42. Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

    C) Art. 156 [...]

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    D) Súmula 110, STF: O imposto de transmissão inter vivos não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.

    E) Art. 38. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

    Art. 39. A alíquota do imposto não excederá os limites fixados em resolução do Senado Federal, que distinguirá, para efeito de aplicação de alíquota mais baixa, as transmissões que atendam à política nacional de habitação. 

  • art. 42 do CTN nao foi revogado tacitamente, pois tratava do ITCMD/ITBI estadual ???

  • Faltou o consultor de português corrigir esse "PREVER" para "PREVIR"

  • 3- ITBI (ou ITIV) (Imposto sobre transmissão de bens imóveis)

    Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...)

    - Sua instituição compete ao Município da situação do bem.

    - Função predominante: Fiscal.

    - Submetido: aos princípios da legalidade, anteriorieade e noventena.

    Fato gerador:

     a) A transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos em lei civil;

    b) A transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

    c) A cessão de direitos relativos às transmissões referidas em "a" e "b";

    - Base de Cálculo: Valor venal dos bens e direitos transmitidos;

    Contribuinte: Qualquer das partes na operação tributada, como disposer a lei (Geralmente o adquirente);

    - Lançamento: Declaração.

  • Resposta: B

  • A questão demanda o conhecimento da matéria de impostos municipais, especialmente aquela relacionada ao ITBI (Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis) de competência municipal.

     

    A alternativa (A) está incorreta já que o texto constitucional do art. 156, £2°, I diz que o ITBI“ não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil".

     

    A alternativa (B) está correta já que o ITBI, conforme art. 156, §2°, II, é de competência do Município da situação do bem, e nos moldes do art. 42 do CTN considera-se contribuinte do imposto “qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei".

     

    A alternativa (C) está incorreta porque a literalidade do art. 156, II da CF excetua os direitos reais de garantia e não os inclui como hipótese de incidência tal como preconiza a alternativa.

     

    A alternativa (D) está incorreta porque não se trata de hipótese de incidência do ITBI, porque a construção no caso concreto foi realizada pelo adquirente.

     

    A alternativa (E) está incorreta. O art. 38 do CTN aponta que “A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos", o que estaria em consonância com a questão. Todavia o restante da alternativa está equivocado porque nos termos do art. 39 do CTN cabe ao Senado Federal, por meio de resolução, estabelecer os limites das alíquotas do imposto.

     

    Desta forma, o gabarito do professor é alternativa (B).

  • Resposta da letra D: SÚMULA 110 - STF - O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" NÃO INCIDE SOBRE A CONSTRUÇÃO, OU PARTE DELA, REALIZADA PELO ADQUIRENTE, MAS SOBRE O QUE TIVER SIDO CONSTRUÍDO AO TEMPO DA ALIENAÇÃO DO TERRENO.


ID
2977168
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que certo vereador encaminhou um pedido de consulta jurídica ao departamento responsável da Câmara Legislativa para apurar as regras da Responsabilidade Tributária, assinale a alternativa que representa parecer correto sobre o tema.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA "A"

    A)  Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    B) Art. 130 [...]

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

    C) Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    [...]

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    D) Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    E)  Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    [...]

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

  • A meu ver cabe recurso, visto que há generalização em relação à excludente de responsabilidade na aquisição de bens móveis e imóveis na assertiva A.

    No caso dos bens imóveis, aplica-se a literalidade do art. 130 do CTN. Contudo, o art. 131 não faz a mesma ressalva (...salvo se constar do título a prova de sua quitação) em relação a aquisição dos demais bens, que não imóveis.

  • “Seja a propriedade” de quê? Extremamente mal redigida

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária.


    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

    A) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Correta, por repetir o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.


    B) No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço, caso o arrematante possua Certidão Negativa de Débitos à época da transmissão.

    A letra da lei não traz essa condição, logo assertiva errada:

    Art. 130. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.


    C) São solidariamente responsáveis o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitado ao montante do quinhão do legado ou da meação.

    Errada, por negar o artigo o 131, II do CTN (erra quanto ao tipo de responsabilidade):

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;


    D) A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra, é responsável pelos tributos devidos independentemente da data do ato pelas pessoas jurídicas fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    Errada, por ferir o seguinte artigo (depende da data):

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.


    E) São solidariamente responsáveis pelos créditos decorrentes de obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    Errada, por negar o tipo de responsabilidade prevista nesse dispositivo:

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    Gabarito do professor: Letra A.


ID
2977171
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:


Em sessão legislativa, os vereadores de determinado município pretendiam aprovar projeto que alteraria regras relacionadas à cobrança do IPTU. Considerando o texto Constitucional e que a citada lei foi aprovada no mês de dezembro de 2018, identifique a alternativa que apresenta a melhor solução jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C.

    Sobre a letra D: no caso de aumento de aliquota do IPTU, deve-se obervar a anterioriedade anual e a nonagesimal. Se fosse alteracao apenas da base de calculo, observaria-se apenas a anterioriedade anual.

  • GABARITO: LETRA C!

    A) CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    B) CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; [princípio da irretroatividade]

    C) CF, art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - IPTU; § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I [IPTU] poderá: I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    D) CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c [anterioridade nonagesimal], não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I [IPTU].

    No meu humilde entendimento, penso que, apesar do gabarito, a letra D também está correta. "Sendo a lei sancionada pelo prefeito da cidade, em caso de aumento da alíquota, o imposto só poderá ser exigido no próximo exercício financeiro". Mesmo que também tenha que observar a anterioridade nonagesimal, o imposto realmente só poderá ser exigido no próximo exercício financeiro.

    E) Súmula nº 160 do STJ: É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    O entendimento sumulado acima procede, pois a atualização monetária da base de cálculo não aumenta o tributo, mas apenas atualiza a perda inflacionária que sofreu. Caso essa atualização seja além do índice oficial, em tese, estaria ultrapassando o limite da mera perda inflacionária e, assim, aumentando, de fato, o valor do tributo. Nesse caso, haveria a necessidade de lei para majorar a base de cálculo (art. 150, § 1º, CF e art. 97, § 2º, CTN).

  • Gente eu vi o macete aqui no QC e nunca mais errei:

    IPTU pode ser progre$$ivo em razão do valor $$$ do imóvel

    pode ter aLLLLLÍquotas diferenciadas em razão da LLLLLocalização e uso do imóvel

  • PQ a letra D não pode ser certa? Já que, independente do princípio da anterioridade anual ou nonagesimal, de qualquer forma, o imposto será cobrado no proximo exercício financeiro.

  • Sobre a letra D:

    (...) Considerando o texto Constitucional e que a citada lei foi aprovada no mês de dezembro de 2018, identifique a alternativa que apresenta a melhor solução jurídica.

    D) Sendo a lei sancionada pelo prefeito da cidade, em caso de aumento da alíquota, o imposto só poderá ser exigido no próximo exercício financeiro.

    Como aplica-se ao IPTU os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, o imposto não poderá ser exigido no exercício financeiro seguinte sem antes decorrer noventa dias da sua alteração, ou seja, só poderá ser cobrado no exercício financeiro seguinte (2019) em março de 2019.

  • A) Se o projeto de Lei pretendia aumentar o tributo, ele poderia ser realizado inclusive por decreto do chefe do Poder Executivo. (Princípio da legalidade, majoração somente por Lei em sentido estrito).

    B) Se aprovado o projeto de Lei em sessão plenária, a cobrança poderia ser retroativa em homenagem ao Princípio da Irretroatividade Tributária. (Princípio da irretroatividade)

    C) O imposto poderá ser cobrado de forma progressiva em razão do valor do imóvel, ou ter alíquotas diferenciadas de acordo com a localização do imóvel. (CF/88 Art. 156, §1°)

    D) Sendo a lei sancionada pelo prefeito da cidade, em caso de aumento da alíquota, o imposto só poderá ser exigido no próximo exercício financeiro.

    --> O enunciado é claro ao dizer que a Câmara de Vereadores pretendia "alterar as regras", ou seja, o IPTU já havia sido instituído. Logo, o tributo poderia ser exigido, porém, pela alíquota então vigente, e não pela alíquota majorada, a qual deveria respeitar as anterioridades comum e nonagesimal.

    E) Após a aprovação da lei, é permitido ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, desde que em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. (Atualização por decreto - somente dentro dos índices oficiais)

  • GABA c)

    Sobre a letra d) Sendo a lei sancionada pelo prefeito da cidade, em caso de aumento da alíquota, o imposto só poderá ser exigido no próximo exercício financeiro. (aumento alíquota não segue o princípio da noventena)

  • O IPTU pode ser IPVA: Imposto Progressivo em razão do Valor ou da Alíquota

  • Concordo com o colega, Raphael P. S. Takenaka, pois também não consegui encontrar uma razão para considerar a alternativa D estar errada, apesar de ter acertado a questão.

  • Alternativa D muito mal elaborada, dá espaço para inúmeras interpretações válidas.

  • EXPLICAÇÃO DA LETRA "D".

    O IPTU, via de regra, incide em 01 de Janeiro. Como a lei foi aprovada em DEZEMBRO de 2018 e deve obedecer as duas anterioridades, não há como ser aplicada no exercício financeiro seguinte, pois haverá mácula ao princípio da irretroatividade. Dessa forma, o aumento somente seria aplicado no exercício financeiro de 2020, na prática.

    #pas

  • Com relação a letra D:

    A alteração da base de cálculo do IPTU se submete apenas a anterioridade anual.

    Já a alteração da alíquota do IPTU se submete tanto a anterioridade anual como nonagesimal.

    O mesmo ocorre com o IPVA.

  • A) Errado. CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    B) Errado. CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; [princípio da irretroatividade]

    C) Correto. CF, art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - IPTU;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I [IPTU] poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    D) Errado. O enunciado diz claramente que a Câmara de Vereadores pretendia "alterar as regras", ou seja, o IPTU já havia sido instituído e estava sendo cobrado. Logo, o tributo poderia ser exigido, porém, pela alíquota então vigente, e não pela alíquota majorada, a qual deveria respeitar as anterioridades comum e nonagesimal.

    E) Errado. Súmula nº 160 do STJ: É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

     Gabarito: C

  • No bojo da base de cálculo do IPTU, frise​-se que a EC n. 42/2003 dispôs, na parte final do § 1º

    do art. 150 da CF, que sua alteração é uma exceção à anterioridade nonagesimal. Portanto, é possível que

    se proceda à fixação legal do valor venal de um imóvel, no fim de ano, e que tal modificação possa ser

    aplicada no 1º dia do exercício financeiro seguinte, sem vício de anterioridade.

    No entanto, se for o caso de aumento de alíquotas não haverá nenhuma exceção, cumprindo as duas.

  • Vamos à análise de cada alternativa:

    a) Se o projeto de Lei pretendia aumentar o tributo, ele poderia ser realizado inclusive por decreto do chefe do Poder Executivo. 

    INCORRETO. O decreto do prefeito só é possível para atualizar o IPTU. O aumento do IPTU é proibido por decreto, nos termos da Súmula 160 do STJ.

    STJ, Súmula 160. É defeso [ = é proibido], ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    b) Se aprovado o projeto de Lei em sessão plenária, a cobrança poderia ser retroativa em homenagem ao Princípio da Irretroatividade Tributária. 

    INCORRETO. O próprio item traz a contradição: como pode retroagir com base na irretroatividade? 

    c) O imposto poderá ser cobrado de forma progressiva em razão do valor do imóvel, ou ter alíquotas diferenciadas de acordo com a localização do imóvel. 

    CORRETO. É o que dispõe a Constituição Federal nos incisos I e II do §1º de seu artigo 156.

    d) Sendo a lei sancionada pelo prefeito da cidade, em caso de aumento da alíquota, o imposto só poderá ser exigido no próximo exercício financeiro. 

    INCORRETO. Boa questão! O fato gerador do IPTU ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano e o aumento do imposto deve cumprir a noventena e a anterioridade. Como a lei foi aprovada em dezembro de 2018, o aumento só valerá a partir de março de 2019 (quando o fato gerador do imposto já ocorreu), portanto seus efeitos só serão produzidos na cobrança do IPTU em 2020.

    e) Após a aprovação da lei, é permitido ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, desde que em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    INCORRETO. A atualização por decreto só é permitida se NÃO for superior ao índice oficial de correção monetária (vide item “A”).

    Resposta: C

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Se o projeto de Lei pretendia aumentar o tributo, ele poderia ser realizado inclusive por decreto do chefe do Poder Executivo. 

    Falso, por desrespeitar a regra do princípio da legalidade, com a seguinte previsão constitucional:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;


    B) Se aprovado o projeto de Lei em sessão plenária, a cobrança poderia ser retroativa em homenagem ao Princípio da Irretroatividade Tributária.

    Falso, por desrespeitar a regra do princípio da irretroatividade, com a seguinte previsão constitucional:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;


    C) O imposto poderá ser cobrado de forma progressiva em razão do valor do imóvel, ou ter alíquotas diferenciadas de acordo com a localização do imóvel.

    Correto, por respeitar a Constituição Federal:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel


    D) Sendo a lei sancionada pelo prefeito da cidade, em caso de aumento da alíquota, o imposto só poderá ser exigido no próximo exercício financeiro.

    Falso (sendo mais preciso, essa assertiva é incompleta), pois não basta esperar o próximo exercício financeiro, tendo que respeitar a passagem de 90 dias também.

    Logo, é de fato, no próximo exercício que tal aumento valerá, mas não no dia primeiro de janeiro, por exemplo, pois falta respeitar a anterioridade nonagesimal, aqui prevista:

    CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b


    E) Após a aprovação da lei, é permitido ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, desde que em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    Falso, pois tal atualização, nesses índices, não pode ser feita por decreto (se fosse outros índices, poderia):

    Súmula nº 160 do STJ: É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária


    Gabarito do Professor: Letra C.


ID
2977174
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As execuções fiscais em âmbito municipal devem respeitar as regras previstas na Lei n° 6.830/80, dentre elas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite. (A INCORRETA)

    Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

    I - o Juiz a quem é dirigida;

    II - o pedido; e

    III - o requerimento para a citação. (GABARITO LETRA B)

    Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

    IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.

    § 1º - O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge. (C INCORRETA)

    Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz:

    II - à Fazenda Pública, a substituição dos bens penhorados por outros, independentemente da ordem enumerada no artigo 11, bem como o reforço da penhora insuficiente. (D INCORRETA)

    Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito. (E INCORRETA)

  • SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA:

    1) EXECUTADO:

    - Dinheiro

    - Fiança-bancária

    - Seguro-garantia

    2) FAZENDA PÚBLICA:

    - Outros bens independentemente da ordem de penhora.

    (Fonte: art. 15, I e II da lei 6.830)

  • 559 STJ  -  Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei 6.830/1980.

  • ORGANIZANDO TUDO

    A) a Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, sendo ela relativa, não podendo ser ilidida por prova inequívoca a cargo do credor.

    Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite. (A INCORRETA)

    B) a petição inicial indicará apenas o juiz a quem é dirigida, o pedido e o requerimento para a citação, sendo dispensável o demonstrativo de cálculo do débito.

    Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

    I - o Juiz a quem é dirigida;

    II - o pedido; e

    III - o requerimento para a citação. (GABARITO LETRA B)

    C) não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, a penhora só poderá recair sobre bens do executado, e de terceiros, com o consentimento expresso ou tácito.

    Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

    IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.

    § 1º - O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge. (C INCORRETA)

    D) em qualquer fase do processo será deferida pelo juiz à Fazenda Pública a substituição da penhora por depósito em dinheiro, dependendo da ordem prevista em lei.

    Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz:

    II - à Fazenda Pública, a substituição dos bens penhorados por outros, independentemente da ordem enumerada no artigo 11, bem como o reforço da penhora insuficiente. (D INCORRETA)

    E) a Fazenda Pública está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos, sendo que a prática dos atos judiciais dependerá de preparo ou de prévio depósito.

    Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito. (E INCORRETA)

  • Gab B

    Só refereente a C

    Art. 10 - Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o artigo 9º, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Execução fiscal.


    Para respondermos essa questão, temos que nos direcionar para a lei 6.830/80 (lei da execução fiscal).

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas do exercício:

    A) a Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, sendo ela relativa, não podendo ser ilidida por prova inequívoca a cargo do credor.

    A assertiva é falsa, pois, apesar de retratar fielmente o caput do art. 3º da lei em questão, erra em seu trecho final, quando fala que não pode ser ilidida (mas pode) e isso ficaria a cargo do credor (sendo que é do executado ou terceiro):

    Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.


    B) a petição inicial indicará apenas o juiz a quem é dirigida, o pedido e o requerimento para a citação, sendo dispensável o demonstrativo de cálculo do débito.

    Essa é a assertiva correta, pois repete o previsto no art. 6º e seus incisos:

    Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

    I - o Juiz a quem é dirigida;

    II - o pedido; e

    III - o requerimento para a citação.


    C) não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, a penhora só poderá recair sobre bens do executado, e de terceiros, com o consentimento expresso ou tácito.

    Falsa, pois o consentimento deve ser expresso:

    Art. 9º. § 1º - O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge.


    D) em qualquer fase do processo será deferida pelo juiz à Fazenda Pública a substituição da penhora por depósito em dinheiro, dependendo da ordem prevista em lei.

    Errada, pois não depende da ordem:

    Art. 15. II - à Fazenda Pública, a substituição dos bens penhorados por outros, independentemente da ordem enumerada no artigo 11, bem como o reforço da penhora insuficiente.


    E) a Fazenda Pública está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos, sendo que a prática dos atos judiciais dependerá de preparo ou de prévio depósito.

    Por fim, temos a letra E, também errada, já que a Fazenda não paga custas nem emolumentos:

    Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

    Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.


    Gabarito do professor: Letra B.


ID
2977177
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal impede os Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a instituir impostos sobre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA "D"

    Constituição da República:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (alternativa A)

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (alternativa B)

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.  (alternativa E)

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (alternativa C)

    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. (alternativa D)

  • a) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais do empregador.

    INCORRETO. A imunidade abrange apenas os sindicatos de trabalhadores. Já os sindicatos de empregadores (patronais) não são imunes.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (grifamos)

    b) livros, jornais periódicos e o papel destinado à sua impressão, devendo o livro ser impresso e publicado por editora sediada no Brasil no idioma português.

    INCORRETO. O Constituinte, ao instituir a imunidade cultural dos livros, jornais e periódicos, não fez ressalvas quanto ao idioma das informações publicadas. Dessa maneira, nada impede que um livro publicado em inglês também goze da imunidade cultural.

    c) autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como sobre as Empresas Públicas que concorrem com o setor privado.

    INCORRETO. Quando estiverem competindo com a iniciativa privada, tais entidades não podem gozar de benefícios fiscais não extensivos ao setor privado. Diminui-se, assim, o risco de concorrência desleal praticada pelo próprio Estado.

    CF/88. Art. 173. § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. 

    d) templos de qualquer culto, compreendendo somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as suas finalidades essenciais.

    CORRETO. Alternativa em conformidade com o que prevê a Constituição.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    b) templos de qualquer culto;

    § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. (grifamos)

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no estrangeiro, contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros ou estrangeiros.

    INCORRETO. Uma das condições impostas pela imunidade da música nacional é ser produzida no Brasil. Portanto a alternativa está incorreta.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (grifamos)

    Resposta: D

  • Sim, a letra A está errada só por não estar completa. Sigamos...

  • A letra A está incorreta porque trocou o termo trabalhadores por empregadores.
  • A Constituição Federal impede os Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a instituir impostos sobre

    Alternativas

    A patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais do empregador.

    Conforme art. 150,CF, VI, "C" :patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. Errada

    B livros, jornais periódicos e o papel destinado à sua impressão, devendo o livro ser impresso e publicado por editora sediada no Brasil no idioma português.

    art.150, VI, d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Errada

    C autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como sobre as Empresas Públicas que concorrem com o setor privado.

    art. 150, VI § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    D templos de qualquer culto, compreendendo somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as suas finalidades essenciais.

    art. 150, VI § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. Correta

    E fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no estrangeiro, contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros ou estrangeiros.

    art. 150, VI, e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser . Errada.

    Vença pela persistência ! Não pare diante dos obstáculos!


ID
2977180
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A lei que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública determina que

Alternativas
Comentários
  • gabarito: D

    LJEF: Art. 10.  Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

  • Lei 12.153/09 – Juizado da Fazenda Pública:

    A) Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    B) § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    C) Art. 3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    D) Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência. (GABARITO)

    E) Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Acerca da competência, dispõe o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, determina que "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O §1º do art. 2º da Lei nº 12.153/09 traz algumas matérias que são excluídas da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, senão vejamos: "§ 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Acerca do tema, dispõe o art. 3º, da Lei nº 12.153/09: "O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 10, da Lei nº 12.153/09: "Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 5º, da Lei nº 12.153/09: "Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas". Conforme se nota, as empresas de pequeno porte também podem figurar no polo ativo das ações que tramitam sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • a) INCORRETA. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, cujo valor da causa seja de até 60 salários mínimos:

    Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    b) INCORRETA. As demandas sobre direitos ou interesses difusos não estão incluídas na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    Art. 2º, § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    c) INCORRETA. É possível que o juiz defira, nos JEFP, providências cautelares e antecipatórias para evitar dano de difícil ou de incerta reparação:

    Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    d) CORRETA. A pessoa habilitada a realizar o exame técnico deverá apresentar laudo até 5 dias antes da audiência:

    Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    e) INCORRETA. No âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, as empresas de pequeno porte têm legitimidade ativa:

    Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    Resposta: D

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    Gabarito: C

    Sendo necessária a realização de perícia para a conciliação ou julgamento da causa, nomeará o juiz pessoa habilitada, a qual apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência.

    Págs.41_Apostila_Top_10

  • A lei que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública determina que: Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará laudo até 05 (cinco) dias antes da audiência.

  • CUIDADO COM A ALTERNATIVA B:

    1. Compete à Turma Recursal o julgamento de Mandado de Segurança contra ato de juizado especial - Súmula 376 STJ.
    2. Também compete ao juizado especial da fazenda e federais o julgamento de causas que versem sobre interesses difusos ou coletivos exercida por meio de ações individuais.

    É da competência dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a defesa de direitos ou interesses difusos e coletivos exercida por meio de ações propostas individualmente pelos seus titulares ou substitutos processuais.

    (REsp 1653288/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em

    25/04/2017, DJe 05/05/2017)

    No entanto , acredito que o que é pedido nessa questão é a literalidade da lei.

    Por favor, corrijam-me qualquer erro!!


ID
2977183
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No Balanço Patrimonial, o Ativo Financeiro compreenderá

Alternativas
Comentários
  • LEI 4.320

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. (GABARITO LETRA A)

  • questão de contab. pública


ID
2977186
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, empresa estatal dependente é definida como

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • A) Definição de empresa controlada.

    B) Se tem autonomia financeira, é uma estatal não-dependente.

    D) Se só recebeu recursos para o aumento de participação acionária, é uma estatal não-dependente.

  • Acertei por que li a letra da lei e já fiz outros exercícios, porém considero esta uma questão de nível difícil.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

  • A questão trata do conceito de EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE, conforme a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).


    Segue o art. 2, II, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação".


    Agora, observe o art. 2, III, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária".


    Portanto, para ser uma empresa estatal dependente (EED), necessariamente ela deve ser controlada pelo ente controlador, que detém a maioria do capital social dessa EED. Então, a EED deve ser uma empresa controlada. A banca pediu o conceito de EED, previsto no art. 2, III, LRF. A alternativa A trata do conceito de empresa controlada. Já as alternativas B, D e E não guardam relação com a questão.



    Resposta: C


ID
2977189
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta, conforme decisões do STF e STJ.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: E

    A. Cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios. [ERRADA. S. 733/STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.]

    B. Incidem juros de mora entre a inclusão do precatório no orçamento e o efetivo pagamento dentro do exercício financeiro seguinte à sua apresentação.[ERRADA. SV Nº 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.]

    C. A exceção prevista no art. 100, § 1° da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, dispensa a expedição de precatório, e são isentos da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.[ERRADA. S. 655/STF: A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.]

    D. A Fazenda Pública não pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. [ERRADA. S. 406/STJ: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório]

    E. Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.[CORRETA. S. 311/STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional]

  • Gabarito letra E

    Decisão proferida no processamento de precatórios são de natureza administrativa e inviabilidade de recurso extraordinário

  • COMPLEMENTANDO A LETRA E:

    Incidem juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de RPV ou precatório. (STF. Plenário. RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017) (repercussão geral) (Info 861).

  • Não custa lembrar: (Extraído do Dizer o Direito)

    Súmula 655-STF: A exceção prevista no art. 100, caput(atual § 1º), da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

    • Válida, mas quando o enunciado fala em “caput”, deve-se entender §1º. Isso porque, após a súmula ter sido aprovada (em 2003), foi editada a EC 62/2009, que deslocou a referida exceção em favor dos créditos de natureza alimentícia do caput do art. 100 para o seu §1º.

  • Trata-se de uma questão sobre jurisprudência do STF e do STJ sobre temas relacionados ao Direito Financeiro.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. NÃO Cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios segundo a Súmula 733 do STF: “Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios".

    B) ERRADO. NÃO Incidem juros de mora entre a inclusão do precatório no orçamento e o efetivo pagamento dentro do exercício financeiro seguinte à sua apresentação segundo o Súmula Vinculante 17: “Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos".


    C) ERRADO.  A exceção prevista no art. 100, § 1° da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, NÃO dispensa a expedição de precatório, e são isentos da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza segundo a Súmula 655 do STF: “A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, NÃO DISPENSA a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza".


    D) ERRADO. A Fazenda Pública PODE recusar a substituição do bem penhorado por precatório segundo a Súmula 406 do STJ: “A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório".

    E) CORRETO. A alternativa trouxe a literalidade da Súmula 311 do STJ: “Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional".

      

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

ID
2977192
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Não estão compreendidos nos limites percentuais de gastos com a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, os seguintes gastos:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: D

    Art. 19 LRF:. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

            § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

  • Gabarito: letra D.

    LRF(LEI COMPLEMENTAR 101/2000), art. 19.

    a) com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, rendimentos variáveis e subsídios. ERRADO.     VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:a) da arrecadação de contribuições dos segurados;   b) da compensação financeira de que trata o § 9 do art. 201 da Constituição;

            c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

    b) com a convocação extraordinária do Congresso Nacional, convocada pelo Presidente da República em caso de urgência ou interesse público relevante, com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional, e encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. ERRADO. INVENÇÃO DA BANCA, NÃO TEM FUNDAMENTO NA LRF.

    c) com pessoal do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União e dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos. ERRADO.     V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional n 19;

    d) relativos a incentivos à demissão voluntária e de indenização por demissão de servidores ou empregados. CERTO.

    e) com horas extras e decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração do mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. ERRADO.     IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2 do art. 18;

  • GAB D

    Quanto a Letra B, a LRF remete à CF:

    LRF:

    Art. 19

      § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

      III - derivadas da aplicação do disposto no ;

    CF/88:

    Art. 57

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

  • Trata-se de uma questão sobre despesa com pessoal cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o art. 19 da LRF:

    “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
    § 1° Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;
    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2º do art. 18;
    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;
    VI - com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no art. 249 da Constituição Federal, quanto à parcela custeada por recursos provenientes: 
    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
    b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição;
    c) de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência, na forma definida pelo órgão do Poder Executivo federal responsável pela orientação, pela supervisão e pelo acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos. 
    § 2º Observado o disposto no inciso IV do § 1°, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20".


    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Estão compreendidos nos limites percentuais de gastos com a despesa total com pessoal os gastos com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, rendimentos variáveis e subsídios segundo o inciso VI do § 1º do artigo 19 da LRF.

    B) ERRADO. Estão compreendidos nos limites percentuais de gastos com a despesa total com pessoal os gastos com a convocação extraordinária do Congresso Nacional, convocada pelo Presidente da República em caso de urgência ou interesse público relevante, com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional, e encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Não existe essa proibição na LRF.

    C) ERRADO. Estão compreendidos nos limites percentuais de gastos com a despesa total com pessoal os gastos com pessoal do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União e dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos o inciso V do § 1º do artigo 19 da LRF.

    D) CORRETO. Estão compreendidos nos limites percentuais de gastos com a despesa total com pessoal os gastos relativos a incentivos à demissão voluntária e de indenização por demissão de servidores ou empregados segundo os incisos I e II do § 1º do artigo 19 da LRF.

    E) ERRADO. Estão compreendidos nos limites percentuais de gastos com a despesa total com pessoal os gastos com horas extras e decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração do mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência segundo o VI do § 1º do artigo 19 da LRF.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
  • Olá, acredito que a banca tentou confundir a previsão do caput e do §1º do art. 18 da LRF com as previsões do § 1º do art. 19. Vou dividir cada letra em 2 partes para dizer o que entra (e portanto torna a assertiva errada) e o que não entra em despesas de pessoal.

    a) "não entra": com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico (art. 19, §1º, VI);

    a) "entra": rendimentos variáveis e subsídios (art. 18, caput).

    b) "não entra": b) com a convocação extraordinária do Congresso Nacional, convocada pelo Presidente da República em caso de urgência ou interesse público relevante, com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional (art. 19, §1º, III);

    b) "entra": e encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência (art. 18, caput).

    c) "não entra": com pessoal do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União ()(art. 19, §1º, V);

    c) "entra": contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos (art. 18, §1º).

    d) "não entra":  incentivos à demissão voluntária (art. 19, §1º, II);

    d) "não entra": indenização por demissão de servidores ou empregados(art. 19, §1º, I).

    e) "entra": horas extras (art. 18, caput);

    e) "não entra": decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração do mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência (redação antiga do §2º do art. 18 c/c art. 19, §1º, IV.


ID
2977195
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considera-se adequada com a lei orçamentária anual:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A".

    LRF - Art. 16, § 1 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

    I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

    ---

    Bons estudos!

  • A) Alternativa correta - Art. 16, § 1 Para os fins desta LC/101, considera-se: I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

    B) Traz o conceito de despesa obrigatória de caráter continuado - Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    C) Traz o conceito de transferência voluntária - Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    D) Vedada a previsão de dotação ilimitada na LOA em razão do princípio da quantificação dos créditos orçamentários – CF/88, Art. 167, VII - São vedados: a concessão ou utilização de créditos ilimitados e Lei 4.320/64, Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    E) Texto em confronto com a alternativa correta, não há tal previsão na LC/101. 

  • Considera-se adequada com a lei orçamentária anual:

    A a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

    B a despesa derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a três exercícios.

    C a transferência voluntária de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que decorra de determinação constitucional ou legal.

    D a despesa consignada na lei orçamentária com finalidade precisa e dotação ilimitada.

    E a despesa objeto de dotação específica prevista no programa de trabalho, que não seja ultrapassado um período superior a três exercícios para sua execução, não podendo superar os limites de gastos estabelecidos para esse mesmo período.

    Percebi que a letra C o examinador estava estudando português, pois a vírgula entregou tudo! Assistência financeira não decorre de determinação constitucional ou legal.

  • Vamos analisar item a item:

    Considerando as disposições da Lei Complementar nº 101/2000, a LRF.

    A) CERTO. Art. 16, § 1º, I.


    B) ERRADO. Art. 17. Conceito de despesa obrigatória de caráter continuado, com a ressalva de que a execução é por um período superior a DOIS EXERCÍCIOS.


    C) ERRADO. Art. 25. Conceito de transferências voluntárias, com a ressalva de que NÃO decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.


    D) ERRADO. Art. 5º, § 4o"É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada."


    E) ERRADO. Uma distorção do artigo 16, § 1º, I.


    Gabarito do professor: Letra A.
  • Pensei assim...

    Se estamos falando de LOA, estamos nos referindo à 1 exercício apenas. Assim já elimino as alternativas B e E.

    Erro da C = transferência voluntária NÃO decorre de obrigação legal, pois se assim fosse seria obrigatória. Eliminamos C.

    Erro da D = não há dotação ILIMITADA.

    Gabarito A!!!

    Bons estudos.


ID
2977198
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 4320:

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. (A INCORRETA)

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta; (GABARITO LETRA B)

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções. (E INCORRETA)

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas. (C INCORRETA)

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. (D INCORRETA)

  • A) Se o Legislativo não receber o PLOA, considera como proposta a LOA vigente.

    C) Pertencem ao exercício: as receitas arrecadadas (regime de caixa) e as despesas legalmente empenhadas (regime de competência).

    D) Quem aprova as cotas trimestrais é o Executivo.

    E) A Resolução é do Legislativo.

  • a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

  • Ou seja, somente quando houver erro na dotação de custeio admitirá alteração por EC no proposta de lei orçamentária.

  • A Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará aprovada a Lei de Orçamento vigente.

    B Não serão admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento para alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, exceto se houver prova de inexatidão da proposta nesse ponto.

    C Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente gastas.

    D Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Legislativo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    E Não serão admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento que vise conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Executivo para concessão de auxílios e subvenções.

  • Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

  • Proposta.

  • Vamos comentar item a item, seguindo as disposições da Lei nº 4.320/64 em todos eles.

    A) ERRADO. O art. 32 dispõe que, nesse caso, a Lei de Orçamento vigente será considerada como proposta.

    B) CERTO. É o gabarito. Art. 33.

    C) ERRADO. Art. 35. Seriam as despesas nele legalmente "empenhadas".

    D. ERRADO. Art. 47. Quem aprova o quadro de cotas é o Poder Executivo.

    E) ERRADO. Art. 33, d. A resolução é do Poder Legislativo.

    Sobre o gabarito, vejamos a previsão legal:

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
    d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.


    Gabarito: Item B.

  • Vamos comentar item a item, seguindo as disposições da Lei nº 4.320/64 em todos eles.

    A) ERRADO. O art. 32 dispõe que, nesse caso, a Lei de Orçamento vigente será considerada como proposta.

    B) CERTO. É o gabarito. Art. 33.

    C) ERRADO. Art. 35. Seriam as despesas nele legalmente "empenhadas".

    D. ERRADO. Art. 47. Quem aprova o quadro de cotas é o Poder Executivo.

    E) ERRADO. Art. 33, d. A resolução é do Poder Legislativo.

    Sobre o gabarito, vejamos a previsão legal:

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
    d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
    Gabarito: Item B.

ID
2977201
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição é denominado:

Alternativas
Comentários
  • empenho de despesa.- dispoto na lei 4320/64

  • Letra B.

    Depois liquida, e depois paga.

  • Artigos da Lei 4.320/64 e conceitos.

    A) Dotação orçamentária: São valores monetários autorizados, consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender a uma determinada programação orçamentária.

    B) Empenho de despesa: Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (GABARITO).

    C) Ordem de pagamento: Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    D) Realização de despesa: É a concretização do pagamento.

    E) Estimativa de despesa: É uma previsão do custo das despesas.

  • Criou obrigação de pagamento? Empenhou.

  • com o empenho criou obrigação de pagamento

    tmj, força sempre :)

  • Opa. Era só saber a definição de empenho dada pela Lei 4.320/64 para resolver a questão:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para

    o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Gabarito: B

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO III

    Da Despesa

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

    FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • A questão trata de ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.



    Observe o art. 58 da Lei nº 4.320/1964:


    “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".



    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. As demais alternativas não guardam relação com a questão.



    Resposta: B


ID
2977204
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em passado próximo aconteceu uma das maiores catástrofes ecológicas dos últimos tempos, com o rompimento das barragens de dejetos de mineração da Samarco, empresa controlada pelas multinacionais Vale (brasileira) e BHP Billiton (anglo-australiana). O desastre teve lugar nas proximidades da cidade de Mariana (MG), acabou se alastrando por diversas outras paragens, trazendo consigo (i) sérios danos ao meio ambiente; (ii) problemas associados à atividade de exploração minerária no território; (iii) essa gigantesca onda de poluentes destruiu centenas de casas, deixando as famílias desabrigadas.

(Revista CONJUR, 08.12.2015)


Eventual Ação Civil Pública poderá tutelar os seguintes direitos, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • (I) Danos ao meio ambiente é exemplo "batido" de interesses e direito difusos, não se pode determinar os sujeitos que serão atingidos por essa espécie de dano.

    (II) Os direitos coletivos em sentido estrito são caracterizados por sujeitos indeterminados mas que sempre irão compor um grupo, classe ou categoria de pessoas. Exemplo do Professor Kleber Masson: se ocorrer violação à regra do quinto constitucional, todos os advogados inscritos na OAB serão diretamente afetados (a princípio não são determináveis, mas compõe um grupo, classe ou categoria). No caso da questão a atividade de mineração atinge a categoria de mineradores

    (III) Direitos individuais homogêneos por sua vez são caracterizados por titulares determinávies, possuem objeto divisível (a origem do problema é comum, mas cada um é afetado em uma medida) tendo por relação um fato, ato ou contrato de origem comum (o "grupo" se forma após a lesão) e é possível fracionar a indenização. Como é o caso de cada família que foi atingida e ficou desabrigada. Cada família sofreu, a partir do mesmo fato (o rompimento da barragem) um dano em sua esfera individual, e é possível determinar quais foram as famílias atingidas, bem como em qual grau.

  • Gabarito: A

     

    DIFUSO: TODOS ( meio ambiente)

     

    COLETIVO: GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE (mineradores)

     

    INDIVIDUAL HOMOGÊNEO: INDIVIDUAL, PORÉM LIGADAS POR DIREITO COMUM.( familias que foram desabrigadas)

  • *Direitos Difusos:

    -Grupo indeterminável de pessoas

    -Objeto indivisível

    -Decorrem de uma situação que une todas as pessoas envolvidas

    .

    *Direitos Coletivos:

    -Grupo determinável de pessoas

    -Objeto indivisível

    -Decorrem de uma relação jurídica (exemplo: a celebração de um contrato)

    .

    *Direitos Individuais Homogêneos:

    -Grupo determinável de pessoas

    -Objeto divisível

    -Apenas possuem origem comum, ensejando diferentes resultados

    .

    Os interesses difusos são aqueles que são compartilhados por um grupo indeterminável de pessoas e possuem natureza indivisível. Como exemplo, pode-se citar as ações relacionadas com a defesa do meio ambiente.

    .

    Os interesses coletivos também são compartilhados por um grupo de pessoas. Contudo, ao contrário do que acontece com os direitos difusos, tal grupo é determinável, ou seja, é possível identificar todas as pessoas que estão usufruindo daquele direito.

    Um exemplo seria uma ação civil pública coletiva com a finalidade de anular cláusula decorrente de um contrato celebrado com a finalidade de repassar valores públicos para a construção de casas populares. Nessa hipótese, sabe-se quais são as pessoas que beneficiadas com a construção das casas populares, sendo elas, portando, determináveis e decorrentes de uma relação jurídica.

    .

    Os direitos individuais homogêneos também reúnem um grupo determinável de pessoas, mas, ao contrário do que ocorre com os direitos coletivos, os interesses são divisíveis, ou seja, possuem uma origem comum. Como exemplo, temos uma ação coletiva com o propósito de obter indenização decorrente da não prestação de serviço público federal.

    Nesse caso, a ação coletiva apenas reúne as pessoas que foram lesadas em virtude de uma mesma prestação de serviços. Contudo, a indenização pode ser diferente de uma para outra pessoa, a depender da gravidade do dano causado.

    Fonte: GranCursos

  • Lei 8.078/90. CDC.

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

           Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

           I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

           II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

           III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Fundamento legal, imprescindível em nossa preparação.

    Sigamos. Em frente!.

  • GB A = A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; à Exemplo: dano ambiental (não é possível determinar quantas pessoas foram atingidas nem dizer qual foi o dano de cada uma delas).

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; à Exemplo: nulidade de cláusula de contrato de adesão (possível determinar quantas pessoas assinaram o contrato de adesão, mas não é possível dividir a nulidade para cada uma delas, a nulidade é igual para todos).

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum. à Eles são interesses divisíveis, plenamente quantificáveis, com titulares identificados e identificáveis, e derivam de uma origem comum. Decorrem da CLASS ACTION OF DAMAGES dos EUA. 

    Os direitos individuais homogêneos nada mais são que direitos subjetivos individuais com um traço de identidade, de homogeneidade, na sua origem. 

    Os direitos individuais homogêneos são divisíveis: a lesão sofrida por cada titular pode ser reparada na proporção da respectiva ofensa, o que permite ao lesado optar pelo ressarcimento de seu prejuízo via ação individual. Nos direitos difusos e nos coletivos, pelo contrário, o objeto é indivisível. 

  • Questão linda, pede conhecimento e interpretação, não decoreba.

  • Em Valinhos caiu uma parecida.

  • As espécies de direitos coletivos em sentido lato estão definidas no art. 81, parágrafo único, do CDC, nos seguintes termos:

    "I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • DIFUSOS - MEIO AMBIENTE QUASE SEMPRE

    COLETIVOS - CATEGORIA/GRUPO DE PESSOAS AFETADOS - NESSE CASO, OS EXPLORADORES DE MINÉRIOS

    INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - FAMÍLIAS INDIVIDUALMENTE IDENTIFICÁVEIS --> DANO DE ORIGEM COMUM A TODAS


ID
2977207
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estatuto da Igualdade Racial, Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010, ao tratar do direito à saúde, estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6 O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos. (A INCORRETA)

    § 1 O acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra será de responsabilidade dos órgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta e indireta. (B INCORRETA)

    § 2 O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação. (> também não precisa ser "exclusivamente, como afirma a alternativa) (C INCORRETA)

    Art. 8 Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:

    I - a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS;

    II - a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero; (GABARITO LETRA D)

    III - o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra;

    IV - a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde;

    V - a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS. (> o objetivo é EXPLICITO, e não implícito, como afirma a alternativa)( E INCORRETA)

  • # estuda que passa, parabéns muito boa sua explicação.

  • Aquela questão fácil, mas que na hora da prova você fica com o @#$ na mão.

  • PM BAAAAA 2020! A vaga é nossa ! RG-5

  • Sobre a assertiva

    Art. 6  O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.

  • A- o direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público dos estados membros, mediante políticas regionais destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.

    B- o acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde da População Negra será de responsabilidade privativa dos órgãos e instituições públicas federais,ESTADUAIS,DISTRITAIS E MUNICIPAIS

    C- o poder público garantirá que o segmento da População Negra vinculado exclusivamente aos seguros públicos de saúde seja tratado sem discriminação.

    D- entre os objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra está a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero.

    E- apesar da não inclusão da temática saúde da População Negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS, trata-se de objetivo implícito na Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.

  • A) o direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público dos estados membros, mediante políticas regionais destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.

    Errado. Art. 6O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.

    B) o acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde da População Negra será de responsabilidade privativa dos órgãos e instituições públicas federais.

    Errado. Art. 6§ 1  O acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra será de responsabilidade dos órgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta e indireta.

    C) o poder público garantirá que o segmento da População Negra vinculado exclusivamente aos seguros públicos de saúde seja tratado sem discriminação.

    Errado. Art. 6,§ 2O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação.

    D) entre os objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra está a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero.

    Correto. Art. 8  Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:

    II - a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero;

    E) apesar da não inclusão da temática saúde da População Negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS, trata-se de objetivo implícito na Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.

    Errado. Art. 8Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:

    V - a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS.


ID
2977210
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n° 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 78. O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilingüe e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos:

    I - proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências; (GABARITO)

    B) Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

    § 1 O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

    § 2 Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.

    C) Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.

    D) Art. 79. § 3  No que se refere à educação superior, sem prejuízo de outras ações, o atendimento aos povos indígenas efetivar-se-á, nas universidades públicas e privadas, mediante a oferta de ensino e de assistência estudantil, assim como de estímulo à pesquisa e desenvolvimento de programas especiais.

    E) Art. 83. O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.

  • GABARITO: LETRA A

    ? Conforme a LDB (9394/96):

    >>> Art. 78. O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos:

    I - proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências;

    II - garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-índias.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
2977213
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei Maria da Penha, n° 11.340/2006, tem como objetivo coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. No contexto da referida Lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais). (GABARITO)

    Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Como a Lei dos juizados especiais não se aplica aos casos previstos na Lei Maria da Penha, não valerá a regra prevista no art. 88 daquele diploma que prevê que os delitos de lesões corporais leves e de lesões corporais culposas deveriam ser crimes de ação penal pública condicionada.

    B) Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    C) [...] 1. Delito de lesões corporais envolvendo agressões mútuas entre namorados não configura hipótese de incidência da Lei 11.340/06, que tem como objeto a mulher numa perspectiva de gênero e em condições de hipossuficiência ou vulnerabilidade. 2. Sujeito passivo da violência doméstica objeto da referida lei é a mulher. Sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação. 2. No caso, não fica evidenciado que as agressões sofridas tenham como motivação a opressão à mulher, que é o fundamento de aplicação da Lei Maria da Penha. Sendo o motivo que deu origem às agressões mútuas o ciúme da namorada, não há qualquer motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade que caracterize hipótese de incidência da Lei 11.340/06.

    STJ. 96533 MG 2008/0127028-7. ÓRGÃO JULGADOR: S3 - TERCEIRA SEÇÃO. Relator: Ministro OG FERNANDES. Data de Julgamento: 05/12/2008. Data de Publicação: DJe 05/02/2009.

    D) Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

    Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.

    E) Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

  • Somente uma pequena observação importante!!!

     Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

    Quando a ofendida vai solicitar medida protetiva de urgência, não precisa estar acompanhada de advogado.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art 5 Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • Assertiva c

    O sujeito ativo pode ser a mulher ou o homem, basta estar caracterizado o vínculo de relação doméstica, de relação familiar ou de afetividade, sem importar o gênero do agressor.

  • ART 5- Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual(O sujeito ativo pode ser a mulher ou o homem, basta estar caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade)

  • I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiarinclusive as esporadicamente agregadas

    Assertiva c

    O sujeito ativo pode ser a mulher ou o homem, basta estar caracterizado:

    o vínculo de relação doméstica,

    o vínculo de relação familiar ou

    o vínculo de afetividade, sem importar o gênero do agressor.

    Não entendi porq a C é a "correta"

  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiarinclusive as esporadicamente agregadas;

    O sujeito ativo pode ser a mulher ou o homem, basta estar caracterizado:

    o vínculo de relação doméstica,

    o vínculo de relação familiar ou

    o vínculo de afetividade, sem importar o gênero do agressor

    ENTÃO, O ITEM C SE REFERE AO VINCULO E A GENTE SABE QUE É COM E SEM VINCULO, NA MINHA HUMILDE OPINIÃO, NÃO HÁ GABARITO, GOSTARIA DE UMA EXPLICAÇÃO MAIS CONVINCENTE, PORQUE ATÉ AGORA, NÃO HÁ.

  • Atenção para a letra D.

    O art. 27 da Lei Maria da Penha prevê o necessário acompanhamento da vítima por advogado na fase processual. Já o art. 28 garante o acesso aos serviços da Defensoria Pública ou da Assistência Judiciária Gratuita, tanto em sede de inquérito, quanto no processo. (Nestor Távora e Fábio Roque).

  • O vínculo descrito na alternativa faz alusão a relacao doméstica, Nao deve ser compreendido com o vinculo familiar..... (deve haver vínculo doméstico, relação doméstica).

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei Maria da Penha. Tal lei foi fruto de vários anos de estudo criada também para atender o que dispõe a CF/88, que afirma que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações", de acordo com o art. 226, §8º, além de todos os tratados que foram ratificados pelo Brasil objetivando combater a violência doméstica. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. Na verdade, não mais se aplica a Lei dos juizados especiais aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, veja o que dispõe o art. 41 da LMP: Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.


    b) ERRADA. Não importa se há vínculo familiar bem como nem sempre é praticado na unidade doméstica, vejamos o que dispõe o art. 5º da referida lei:
    Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 
    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; 
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; 
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.


    c) CORRETA. O sujeito ativo pode ser homem ou mulher, inclusive há jurisprudência do STJ nesse sentido:
    "[...]1. Delito de lesões corporais envolvendo agressões mútuas entre namorados não configura hipótese de incidência da Lei nº 11.340/06, que tem como objeto a mulher numa perspectiva de gênero e em condições de hipossuficiência ou vulnerabilidade. 2. Sujeito passivo da violência doméstica objeto da referida lei é a mulher. Sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação. [...]" (CC 96533 MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 05/12/2008, DJe 05/02/2009). STJ. 96533 MG 2008/0127028-7. ÓRGÃO JULGADOR: S3 - TERCEIRA SEÇÃO. Relator: Ministro OG FERNANDES. Data de Julgamento: 05/12/2008. Data de Publicação: DJe 05/02/2009.


    d) ERRADA. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei, de acordo com o art. 27 da Lei 11.340/06. Veja que há uma ressalva no art. 19, que diz respeito às medidas protetivas de urgência, quando do requerimento da ofendida, não precisará estar acompanhada de advogado.


    e) ERRADA. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público, DE ACORDO com o art. 21 da Lei 11.340/06.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C


    Referências bibliográficas:


    LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 4 ed. Salvador: Juspodivm, 2015.
  • Lei 11.340/06: Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão         baseada no gênero        que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    STJ: É possível a incidência da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) nas relações entre mãe e filha. O sujeito ativo pode ser o homem ou a mulher; independe orientação sexual, desde que esteja presente o estado de vulnerabilidade caracterizado por uma relação de poder e submissão.

    --> Questão sem gabarito, uma vez que o vínculo não é caráter decisório para fixação de competência dos juizados especiais da mulher em situação de violência. Na esteira de vasta jurisprudência, o requisito indispensável é a mulher em situação de vulnerabilidade.

  • Entendi foi nada, onde fica o Art. 5º I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiarinclusive as esporadicamente agregadas;

    DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

    Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

  • Sujeito ativo homem ou mulher, sujeito passivo apenas mulher

  • violência contra mulher ! independe se for mulher ou homem o causador

ID
2977216
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei n° 6.766/79, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, tipifica os crimes contra a Administração Pública e a pena correspondente.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.

    I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos; (GABARITO LETRA A)

    II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença; (B INCORRETA)

    III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo. (C INCORRETA)

    Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.

    I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.

    II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4 e 5, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.                    

    Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    D e E INCORRETAS - há penas pecuniárias cumuladas c/ pena privativa de liberdade de RECLUSÃO

  • A Lei é de parcelamento de solo URBANO, já elimina o que fala fins rurais

  • Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública

    I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;

    II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;

    III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.

    Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.

    I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.

    II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no

    art. 18, §§ 4 e 5, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.                

    Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Lei do Parcelamento Urbano:

    Disposições Penais

    Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.

    I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;

    II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;

    III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.

    Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.

    I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.

    II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4 e 5, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave. 

    Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 51. Quem, de qualquer modo, concorra para a prática dos crimes previstos no artigo anterior desta Lei incide nas penas a estes cominadas, considerados em especial os atos praticados na qualidade de mandatário de loteador, diretor ou gerente de sociedade.

    Parágrafo único. (VETADO)   

    Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.

    Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

  • Gab. A

    a) Constitui crime dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios.✅

    b) Constitui crime dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins rurais❌ sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença.

    fins urbanos

    c) Constitui crime fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins rurais❌ , ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.

    fins urbanos

    d) A pena prevista para os crimes contra a Administração Pública, no que diz respeito ao Parcelamento do Solo Urbano, é sempre pecuniária

    Além de pena pecuniária, há pena de detenção e reclusão.

    e) Considerando os nefastos prejuízos à ordem urbanística, ao meio ambiente e também ao patrimônio público, a pena correspondente ao tipo que infringe ocupação do solo para fins urbanos será de detenção.

    Além de penas de detenção e pecuniária, também há de reclusão.


ID
2977219
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto da Cidade – Lei n° 10.257/2001 – estabelece que Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.


Sobre o EIV, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.257/01 - Estatuto das cidades

    A) Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    B) Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental. (GABARITO)

    C + D) Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    E) Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

  • Estatuto da Cidade:

    Do estudo de impacto de vizinhança

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • Gab. B

    a) O EIV será executado de forma a contemplar exclusivamente❌ os efeitos negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.

    Efeitos POSITIVOS e negativos

    b) A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.✅

    c) O EIV deve incluir a análise do uso e ocupação do solo, sem levar em conta a valorização imobiliária.

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – ADENsamento populacional;

    II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários;

    III – USo e ocupação do solo;

    IV – VALORIZAção imobiliária;

    V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural.

    Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:

    ADEN USA EQUIPAMENTOS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.

    (finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentos para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)

    d) O EIV não analisa❌ questões afetas à paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    Analisa a paisagem urbana e patrimônio natural e cultural sim. Fiz o mnemônico logo acima para ficar mais fácil a memorização.

    e) Os documentos integrantes do EIV são sigilosos, indisponíveis para consulta do cidadão comum.

    Art. 37. [...]

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.


ID
2977222
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale o enunciado sumular correto sobre Direitos Difusos e Coletivos.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

  • Gabarito: Alternativa E

    a) Errado. Súmula 643 - STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    b) Errado. Súmula 365 - STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. Vale lembrar que, nos termos do art. 5º, LXXIII, da CF, apenas o cidadão é legitimado para propor a ação popular.

    c) Errado. Súmula 601 - STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviços públicos.

    d) Errado. Súmula 602 - STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    e) Correto. Súmula 613 - STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

    Bons estudos!

  • O que é a teoria do fato consumado?

    Segundo a teoria do fato consumado, as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial não devem ser desconstituídas em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais (STJ. REsp 709.934/RJ).

    Assim de acordo com essa posição se uma decisão judicial autorizou determinada situação jurídica e, após muitos anos, constatou-se que tal solução não era acertada, ainda assim não deve ser desconstituída, para que não haja insegurança jurídica.

    Em suma, trata-se de uma espécie de convalidação da situação pelo decurso de longo prazo.

     

    A teoria do fato consumado não se aplica para violações ao meio ambiente

    Ex: João construiu uma casa em uma área de proteção ambiental (APA), com a autorização do Município.

    Muitos anos mais tarde, o Ministério Público ajuizou ação civil pública requerendo a demolição da construção e arecomposição da vegetação do local.

    João não poderá invocar a teoria do fato consumado Se fosse aceita essa teoria, isso significaria que se estaria admitindo a perpetuação do direito de poluir, degradar o meio ambiente.

    Nesse sentido: STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1355428/MS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 12/12/2017.

    Esse é também o entendimento do STF: RE 609748 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 23/08/2011.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 613-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 25/06/2019

  • A questão trata do entendimento sumulado sobre Direitos Difusos e Coletivos.

    A) O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública, exceto quando o fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares. 

     

    Súmula 643 STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.


    O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    Incorreta letra “A”.

    B) Pessoa jurídica tem legitimidade para propor ação popular.

    Súmula 365 STF. Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Pessoa jurídica tem legitimidade para propor ação popular.

    Incorreta letra “B”.


    C) O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, exceto os decorrentes da prestação de serviço público.


    Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    Incorreta letra “C”.


    D) O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.


    Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    Incorreta letra “D”.


    E) Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

    Súmula 613-STJ:Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

    Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2977225
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Caio, brasileiro, 21 anos, em pleno exercício dos direitos políticos, filiado ao Partido Amigos da Praia, pretende disputar as eleições. Se as eleições fossem hoje, considerando as condições de elegibilidade constitucionalmente previstas, Caio pode se candidatar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CF/88 Art 14 VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

  • Nada impede que ele se candidate ao cargo de vereador, a letra B não mencionou mas é lícito fazê-lo.

  • TELEFONE PARA MEMORIZAR A IDADE MÍNIMA PREVISTA NO ART. 14, VI, CF:

    3530-2118

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    R: B

    FÉ, FORÇA E FOCO!!!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca da temática das condições constitucionais de elegibilidade.

    2) Base constitucional

    Art. 14. [...].

    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI) a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 2º. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    4) Exame do enunciado, das assertivas e verificar a resposta

    Caio, brasileiro, 21 anos, em pleno exercício dos direitos políticos, filiado ao Partido Amigos da Praia, pretende disputar as eleições. Se as eleições fossem hoje, considerando as condições de elegibilidade constitucionalmente previstas, Caio pode se candidatar aos cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito ou juiz de paz (CF, art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea c") ou ao cargo de Vereador (CF, art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea d"), já que possui a idade mínima constitucionalmente exigida. Não poderia, todavia, se candidatar a Governador ou Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal (não tem 30 anos de idade) nem a Presidente ou Vice-Presidente da República ou Senador da República (não tem 35 anos de idade).

    Apenas a título de estudo e esclarecimentos adicionais, examinemos cada uma das assertivas:

    a) Errada. Caio não tem a idade mínima de 35 anos para concorrer a Senador (CF, art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “a"). Nenhum impedimento em relação à idade mínima para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, posto que Caio possui 21 anos de idade.

    b) Certa. O art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “c" da Constituição Federal exige, no mínimo, 21 anos de idade para concorrer a Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito ou Juiz de Paz.

    c) Errada. Caio não tem a idade mínima de 30 anos para concorrer a Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal (CF, art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “b").

    d) Errada. Caio poderia concorrer também (e não apenas) a Vereador, já que possui idade superior a 18 anos (CF, art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d").

    e) Errada. Caio não tem a idade mínima de 30 anos para concorrer a Governador de Estado ou do Distrito Federal (CF, art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “b"). Nenhum impedimento em relação à idade mínima para Prefeito e Vereador, visto que Caio possui 21 anos de idade.

    Resposta: B.

  • LEMBREM: EM SE TRATANDO DE VEREADOR, A IDADE MÍNIMA DEVERÁ, EXCEPCIONALMENTE, SER COMPROVADA NO REGISTRO DE CANDIDATURA, E NÃO NA DATA DA POSSE.


ID
2977228
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Partidos Políticos, a Constituição Federal estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa E

    Constituição Federal

    a) Errado. Art. 17, §1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

    b) Errado. Art. 17, §2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (...) § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    c) e d) Errado. Art. 17, §3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    e) Correto. Art. 17, § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

    Bons estudos!

  • Art. 17§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

    GAB = E

  • Pessoal que está resolvendo essa questão em 2020 cuidado com o posicionamento do STF ante a INCONSTITUCIONALIDADE da EC 97/2017 (clausula de barreira).

    Ainda não ocorreu o julgamento, mas o Supremo se posicionou ante a inconstitucionalidade vez que fere o pluripartidarismo político, bem como o direito das minorias restringindo valores do fundo partidário bem como o direito de antena (rádio/tv).

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos partidos políticos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. [...] § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.  


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.  


    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 17, § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.


    Gabarito do professor: letra e.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:       

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.    

    Registro do estatuto no TSE

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Fundo partidário e direito de antena

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:         

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou         

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.       

    Proibição de utilização de organização paramilitar

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.     

  • Como as coligações não mais podem ser estabelecidas em eleições proporcionais, a letra ‘a’ é falsa. 

    Uma vez que os partidos políticos registram seus estatutos somente no TSE, a letra ‘b’ é falsa. Ademais, essa alternativa ainda prevê ao absurdo: a utilização pelos partidos de organização paramilitar. 

    Nos casos das letras ‘c’ e ‘d’, a cláusula de barreira foi erroneamente apresentada (ver o § 3º do art. 17, CF/88). 

    Por fim, a letra ‘e’ é a nossa resposta, pois traduz de forma correta a previsão dos §§ 3º e 5º do art. 17, CF/88. 

    Gabarito: E

  • GABARITO - E Boa pra revisar essa.......

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: 

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou 

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

  • E a preguiça de ler essa questão...

  • Me perdi na obrigatoriedade de vinculação. ¬¬'


ID
2977231
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações” tem a pena aumentada (CP, art. 313-B, parágrafo único)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • O examinador que insiste em perguntar quantum de pena, fração de pena e regime, certamente não terá um Natal feliz.

  •  Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    GAB - C

  • O crime de “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações" e a sua forma majorada encontram-se previstos no artigo 313 – B e seu parágrafo único, senão vejamos:

    “Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado."

    Em vista disso, a alternativa correta, com toda a evidência, é a constante do item (C) da questão.

    Gabarito do professor: (C)


  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS = FUNCIONÁRIO AUTORIZADO

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO = FUNCIONÁRIO

  • A galera de Advocacia Pública pira com essas questões! Só sabemos os verbos hahahahah

  • Letra c

    segundo o Art. 313-B do CPP. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Art 313-B

    Paragrafo U: As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o Administrado.

  • Condizente com o cargo, porém, caso não houvesse a alternativa com o "resulta dano", ficaria bem difícil de resolvê-la. Decorar quantum de pena e de majorantes é totalmente irrelevante para medir o conhecimento do candidato, todavia regra do jogo!

  • GABARITO C

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

         

      Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Gabarito C

    Fiquei em dúvida entre a C e a E. Entretanto, lembrei que, com base no princípio da taxatividade, a norma penal deve ser clara e objetiva. Assim, é vedada a criação de tipos que contenham conceitos vagos ou imprecisos. Logo, a E está equivocada..

    E) de um a dois terços, caso haja vultoso prejuízo para a Administração Pública

  • Como não confundir Inserção de dados falsos em sistema de informação com Modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informação ?

    A Inserção de dados falsos em sistema de informações requer a finalidade de obter vantagem indevida para si ou outrem, seja por inserção, modificação ou exclusão de dados.

    Enquanto a Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações não prevê vantagem, apenas aumento de pena (de 1/3 a 1/2) se tal ato gerar danos à Administração.

    Nota-se que, no primeiro caso, a pena varia de 2 a 12 anos de reclusão, já no segundo, de 3 meses a 2 anos de detenção - e multa para ambos.

    Decorei assim, lembrando do elemento subjetivo:

    Inserção mais malicioso = dolo específico

    Modificação nem tanto = dolo genérico

    Fonte: comentário de um colega do QC

  • Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    GABARITO -> [C]

  • Art. 313-B. Modificar ou alTERar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo únicoAs penas são aumentadas de um TERço até a Metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • O crime de “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações” tem a pena aumentada (CP, art. 313-B, parágrafo único)

    A) de um sexto a um terço, se praticado no período noturno ou fora do expediente regular.

    (Sistema pode ser modificado a qualquer tempo, logo isso não configura causa de aumento)

    B) de um terço, se houver violência contra coisa ou pessoa.

    (Se a pessoa for coagida a praticar a alteração, incorre em outro crime)

    C) de um terço até a metade, se da modificação ou alteração resulta dano para o administrado.

    (Gabarito)

    D) de até a metade, se praticado em concurso de pessoas.

    (Independe da quantidade de pessoas praticando. Cada uma responderá pelo seu ilícito e devidos agravantes)

    E) de um a dois terços, caso haja vultoso prejuízo para a Administração Pública.

    (Qualquer crime praticado contra a Administração independe da "intensidade" da prática. Causou enorme ou ínfimo prejuízo quando cometeu o crime? Será enquadrado no respectivo artigo)

  • GAB C

  • Não confundir:

    1-  Inserção de dados falsos: Tem fim específico

    2-  Modificação não autorizada de sistemas de informações: Não tem fim específico 

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS = FUNCIONÁRIO AUTORIZADO

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO = FUNCIONÁRIO

  • É importante destacar que o crime se consuma quando o agente concluir a alteração do sistema.

    Se resultar dano, há mero aumento de pena, previsto no parágrafo único, que, no caso, é de um terço até a metade.

    Gabarito, letra C.

  • CLASSIFIQUEI ESSE ''VULTUOSO'' COMO UM CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO, ISSO, EM DIREITO PENAL, NÃO PODE EXISTIR! É VEDADA A CRIAÇÃO DE TIPOS PENAIS QUE CONTENHAM CONCEITOS VAGOS E IMPRECISOS. LOGO, MESMO QUE A MAJORANTE ESTIVESSE CERTA, ASSERTIVA ''E'', DE ERRADA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
2977234
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne à relação do chefe do Poder Executivo com a Câmara de Vereadores, configura crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, nos termos do art. 1° do Decreto-Lei n° 201/67:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    (...)

    IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

  • Decorando esse mnemônico de infrações político-administrativas, é possível responder a questão:

    IDE REDE OMA

    Impedir

    DEsatender

    REtardar

    DEscumprir

    OMitir

    Ausentar

    Obs.: observe as hipóteses do verbo "deixar", uma vez que aparece tbm nos crimes de responsabilidade (art. 1º). Por isso, não coloquei no mnemônico.

  • Se falar em $$$$$ Não é infração político-administrativa.

  • DICA para os crimes do art. 4º do DL 201/67 - infrações político-administrativas:

    VERBOS: PRATICAR + DESCUMPRIR + RETARDAR + OMITIR-SE + relacionados aos interesses da Câmara

    fonte . alguem do QC

  • Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

  • Consegui gravar assim: são 10 (dez) condutas:

    (3 D) - Desatender convocação, Descumprir orçamento e Deixar de apresentar proposta orçamentária;

    (2 I) - Impedir funcionamento Câmara, Impedir exame de livros, docs, etc;

    (2 P) - Praticar ato contra disp. legal, Proceder de modo incompatível;

    (2 hífen - SE) - omitir-SE na defesa (bens, rendas, interesses), ausentar-SE por tempo superior ao permitido;

    (1 R) - Retardar publicação leis e atos.

  • E como fica a ADI 687, que decidiu que a Constituição estadual NÃO pode impor, ao Prefeito municipal, o dever de comparecimento perante a Câmara de Vereadores?

  • Gostaria de saber se não tem nenhuma relação com a normativa federal do assunto, que no art. 50 da Constituição Federal de 1988, diz:

    "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."

    As assertivas referem-se à consequência do não comparecimento sem justificativa de SECRETARIO MUNICIPAL convocado para prestar esclarecimentos.

    Alguém pode me esclarecer? Obg

  • Com esse macete dava para ter respondido:

    - Olhou o dispositivo e leu "CÂMARA" + "SEM AUTORIZAÇÃO", é CRIME DE RESPONSABILIDADE:

    VIII - Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

    IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

    X - Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

    Exceção: VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;

    - Olhou o dispositivo e leu "CÂMARA" e não tem "SEM AUTORIZAÇÃO", é INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA.

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    Exceção: Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores; é fácil lembrar pq no plano federal, há regulamentação semelhante

    ----------------------------------------------------------------------

    Agora olhem o gabarito da questão:

    - conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei.

    CAMARA + SEM AUTORIZAÇÃO e não é a exceção (deixar de prestar contas): CRIME DE RESPONSABILIDADE.

  • Creio que sim, pensei na hora naquele hacker que vazou informações americanas e se exilou na Rússia.


ID
2977237
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A denúncia por crime de responsabilidade do Presidente da República e Ministros de Estado, nos exatos termos dos artigos 14 a 18 da Lei n° 1079/50,

Alternativas
Comentários
  • Fundamento da Resposta:

    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados. (Alternativa A - errada)

    Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo. (Alternativa B - CORRETA)

    Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo. (Alternativas C e E - erradas)

    Art. 17. No processo de crime de responsabilidade, servirá de escrivão um funcionário da Secretaria da Câmara dos Deputados, ou do Senado, conforme se achar o mesmo em uma ou outra casa do Congresso Nacional. (Alternativa D - errada)

    Art. 18. As testemunhas arroladas no processo deverão comparecer para prestar o seu depoimento, e a Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado por ordem de quem serão notificadas, tomará as providências legais que se tornarem necessárias legais que se tornarem necessárias para compelí-las a obediência.

  • UMA OPÇÃO É RESOLVER QUESTÕES COM UM VADEMECUM AO LADO. MESMO QUE ACERTOU A QUESTÃO, VERIFIQUE PARA GRAVAR O ARTIGO.

  • $4 O presidente na vigencia de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercícios de suas funções.

  • A)deve, obrigatoriamente, ser subscrita pelo Procurador-Geral da República. ERRADA

    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

    B) só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo. CERTO

    Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

    C) nos crimes em que haja prova testemunhal, deve ser apresentada com um rol mínimo de 3 (três) testemunhas. ERRADA

    Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.

    D) instaurará procedimento que terá como escrivão um funcionário da Procuradoria-Geral da República, especialmente nomeado para a função. ERRADA

    Art. 17. No processo de crime de responsabilidade, servirá de escrivão um funcionário da Secretaria da Câmara dos Deputados, ou do Senado, conforme se achar o mesmo em uma ou outra casa do Congresso Nacional.

    E) prescinde de maiores formalidades, sendo dispensável, por exemplo, a juntada de cópias autenticadas e o reconhecimento de firma do denunciante. ERRADA

    Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1079.htm

  • Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

    Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

    Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.

    Art. 17. No processo de crime de responsabilidade, servirá de escrivão um funcionário da Secretaria da Câmara dos Deputados, ou do Senado, conforme se achar o mesmo em uma ou outra casa do Congresso Nacional.

    Art. 18. As testemunhas arroladas no processo deverão comparecer para prestar o seu depoimento, e a Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado por ordem de quem serão notificadas, tomará as providências legais que se tornarem necessárias legais que se tornarem necessárias para compelí-las a obediência.

  • a) INCORRETA. Qualquer cidadão poderá subscrever a denúncia!

    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

    b) CORRETA. A denúncia só poderá ser recebida se o denunciado ainda estiver no cargo.

    Art. 42. A denúncia só poderá ser recebida se o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

    c) INCORRETA, pois o número mínimo de testemunhas é o de 5 (cinco):

    Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.

    d) INCORRETA. O escrivão será um funcionário da Secretaria da Câmara dos Deputados ou do Senado:

     

    Art. 17. No processo de crime de responsabilidade, servirá de escrivão um funcionário da Secretaria da Câmara dos Deputados, ou do Senado, conforme se achar o mesmo em uma ou outra casa do Congresso Nacional.

     

    e) INCORRETA! Temos até muitas formalidades na Lei nº 1.079/1950, rsrs... é necessário, inclusive, que a denúncia seja assinada pelo denunciante e com firma reconhecida.

    Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.

    Resposta: B

  • Tem que decorar, caí bastante.

    LEI 1079/50 - Crime de responsabilidade do PRESIDENTE = tem que estar no cargo

    DECRETO 201-67 - Crime de responsabilidade de Prefeitos ( Processo estando ou não no cargo

    ( pra eu não esquecer, criei a idéia de que o Prefeito é mais fraco, então não tem pra onde correr, irá ser perseguido.....).

  • Súmula 703 STF

    extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Dl. 201/67.

  • A questão exige conhecimento acerca da denúncia por crime de responsabilidade do Presidente da República e Ministros de Estado, nos exatos termos dos artigos 14 a 18 da Lei n° 1079/50. Analisemos as assertivas, com base nos dispositivos:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.


    Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 17. No processo de crime de responsabilidade, servirá de escrivão um funcionário da Secretaria da Câmara dos Deputados, ou do Senado, conforme se achar o mesmo em uma ou outra casa do Congresso Nacional.

     

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.


    Gabarito do professor: letra b.


ID
2977240
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os crimes de licitação, da Lei n° 8.666/93, são de ação penal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 100 da Respectiva lei:

    Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

  • GABARITO: A

    Arts. 100 e 103 da Lei 8.666/93

  • Gabarito: A

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 103.  Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos artigos 29 e 30 do CPP.

  • Inquérito civil: Competência exclusiva do MP

    Ação civil pública: Competência concorrente, ou seja, pode ser ajuizada por terceiros e pelo MP

    Ação penal pública: Competência privativa do MP 

  • ótimo para aprender é a playlist do professor Eduardo Tanaka, no youtube da editora atualizar, recomendo que vejam são 39 aulas, completas e gratuitas.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 100 da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa A está correta.

    Gabarito do Professor: A




  • Os crimes de licitações são processados mediante ação penal pública incondicionada, competindo ao Ministério Público o ingresso da ação penal, por intermédio de uma denúncia:

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Se o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo que lhe compete?

    Se houver inércia do MP, a Lei 8666/93 permite que seja ajuizada a ação penal privada subsidiária da pública:

    Art. 103.  Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal.

    Contudo, a regra é que os crimes sejam de ação penal pública incondicionada, de forma que a alternativa ‘a’ está correta.

  • a nova lei de licitações revogou as disposições acerca de crimes da lei 8666


ID
2977243
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Orlândia, no que diz respeito ao Processo Legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C - § 3º A matéria constante da proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 28. A Lei Orgânica poderá ser emendada, mediante proposta:

    I - do Prefeito;

    II - de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara;

    III - de iniciativa popular, subscrita por no mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município.

    § 1º A proposta, votada em dois turnos, será considerada aprovada se obtiver os votos de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, em ambos os turnos.

    § 2º A emenda aprovada nos termos deste artigo será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com o respectivo número de ordem.

    § 3º A matéria constante da proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


ID
2977246
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito dos vencimentos e remuneração dos servidores públicos do Município de Orlândia, com base na Lei Complementar n° 3.544/2007, assinale a alternativa correta.

Alternativas