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GABARITO : A
Letra A: A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor. CERTO.
De acordo com o art. 240, caput, do CPC a citação válida produz cinco efeitos: completa a relação jurídica processual que passa a ser formada por autor, juiz e réu (efeito processual); induz litispendência (efeito processual), torna litigiosa a coisa (efeito material); constitui o devedor em mora (efeito material) e estabiliza o processo. Todos estes efeitos ocorrem mesmo que o juiz que ordenou a citação seja incompetente (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, 11ª Ed., JusPodivm, 2019, p. 614).
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
O conceito de citação está no art. 238 do CPC.
Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
A ressalva constante dos arts. 397 e 398 do Código Civil, referem-se às obrigações positivas líquidas sem termo (prazo de vencimento) estabelecido e às obrigações provenientes de ato ilícito, cuja constituição em mora não depende da citação válida. As primeiras só constituem em mora o devedor mediante interpelação do credor e nestas, a mora é constituída desde que o ato ilícito é praticado.
Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
Quanto às demais alternativas:
Letra B: Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não interromper a prescrição (art. 240, §§ 1º e 2º, CPC).
Letra C: As pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e as fundações de direito público) não podem ser citadas pelo correio (art. 247, III, CPC).
Letra D: A citação será por edital para os casos em que ignorado, incerto ou inacessível, o lugar em que se encontrar o citando (art. 256, CPC).
Letra E: Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes, exceto quando se tratar de unidades autônomas de prédio em condomínio, caso em que a citação será dispensada (art. 246, § 3º, CPC).
Fonte: Tec
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GABARITO: A
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
A) Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
B) Art 240 [...] § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.
C) Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
III - quando o citando for pessoa de direito público;
D) Art. 256. A citação por edital será feita:
[...]
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
E) Art. 246 [...] § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
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Só acertei a questão porque quando li a lei seca fiquei um tempão tentando entender essa frase kk
"A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor"
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A) ainda qdo ordenada por juizo incompetente induz litispendência , torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor(art.240)
B) incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 dias, as providencias necessárias a viabilização da citação sob pena de não se aplicar a interrupção da precrição operada pelo despacho da citação(art.240,§2°).
C) A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:III - quando o citando for pessoa de direito público; (art.247)
D) será feita por OJ nas hipoteses previstas no código ou em lei e quando frustrada a citação pelo correio.(art 249)
E) na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio ou condomínio, caso em que tal citação é dispensada.(art.246).
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) É o que dispõe o art. 240, caput, do CPC/15: "A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Afirmativa correta.
Alternativa B) O prazo é de 10 (dez) dias e não de cinco, senão vejamos: "Art. 240, §2º, CPC/15. Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Como regra, a citação será feita pelo correio, porém, em alguns casos determinados expressamente pela lei processual, deverá ser realizada por outro meio, senão vejamos: "Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Nesse caso, a citação será feita por edital (art. 256, II, CPC/15) e não por oficial de justiça. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 246, §3º, do CPC/15, que "na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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Alternativa A) É o que dispõe o art. 240, caput, do CPC/15: "A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Afirmativa correta.
Alternativa B) O prazo é de 10 (dez) dias e não de cinco, senão vejamos: "Art. 240, §2º, CPC/15. Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Como regra, a citação será feita pelo correio, porém, em alguns casos determinados expressamente pela lei processual, deverá ser realizada por outro meio, senão vejamos: "Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Nesse caso, a citação será feita por edital (art. 256, II, CPC/15) e não por oficial de justiça. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 246, §3º, do CPC/15, que "na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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ResumÃO sobre Citação
Ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Não precisa de citação quando for improcedência liminar do pedido e o indeferimento da PI.
A citação válida, ainda que feita por juiz incompetente:
1. Torna litigiosa a coisa;
2. Litispendência;
3. Constitui em mora o devedor.
A distribuição: torna o juiz prevento;
O despacho para citação: interrompe e prescrição, mesmo que feito por juiz incompetente. Retroagira à data da propositura da ação.
A citação é ato pessoal, podendo ser feita na pessoa do advogado se houver autorização para tal.
Os opostos serão citados na pessoa do advogado para contestar no prazo comum de 15 dias, não há prazo em dobro.
Poderá ser feita em qualquer local e em qualquer momento. Exceto:
1. De quem estiver participando de ato de culto religioso;
2. De cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, até 2º grau. 7 dias;
3. Casamento. 3 dias;
4. Doente, enquanto grave o seu estado.
5. Incapaz; Médico nomeado pelo juiz – laudo no prazo de 5 dias
A citação será feita:
1. Pelo Correio;
2. Pelo Oficial de Justiça;
3. Pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
4. Por edital;
5. Por meio eletrônico, conforme regulado em lei. *As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro. Exceto: pequenas empresas e empresas de pequeno porte.
Não será feita pelo correio:
1. Nas ações de estado;
2. Quando o citando for incapaz;
3. Quando o citando for pessoa de direito publico;
4. Quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência.
5. Quando o autor a requerer de outra forma.
Será válida a entrega do mandado a funcionário responsável pelo recebimento da correspondência (porteiro de prédio).
Citação por hora certa: duas vezes.
Independe de novo despacho.
Se o citando não estiver presente o OJ dará por feita a citação mesmo que o citando se tenha ocultado em outra comarca.
A citação por edital será feita:
1. Quando desconhecido ou incerto citando;
2. Quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
3. Nos casos expressos em lei.
Serão publicados editais:
1. Na ação de usucapião de imóveis;
2. Na ação de recuperação ou por substituição de título ao portador;
3. Em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.
A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. A multa será revertida em favor do citando.
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A) Gabarito.
B) No prazo de 10 (dez) dias.
C) Não se fará a citação por correios para as pessoas de direito público.
D) Nesses casos, a citação será feita por edital.
E) EXCETO no caso de unidades autônomas de prédio em condomínio.
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Alternativa A) É o que dispõe o art. 240, caput, do CPC/15: "A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Afirmativa correta.
Alternativa B) O prazo é de 10 (dez) dias e não de cinco, senão vejamos: "Art. 240, §2º, CPC/15. Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Como regra, a citação será feita pelo correio, porém, em alguns casos determinados expressamente pela lei processual, deverá ser realizada por outro meio, senão vejamos: "Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Nesse caso, a citação será feita por edital (art. 256, II, CPC/15) e não por oficial de justiça. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 246, §3º, do CPC/15, que "na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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A citação válida, ainda que ordenada por juízo incompetente, induz a LI LI MORA
LITISPENDÊNCIA
LITIGIOSA SE TORNA A COISA
MORA DO DEVEDOR
A CITAÇÃO VÁLIDA, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, RESSALVADO o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 397, Código Civil. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 398, Código Civil. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) É o que dispõe o art. 240, caput, do CPC/15: "A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Afirmativa correta.
Alternativa B) O prazo é de 10 (dez) dias e não de cinco, senão vejamos: "Art. 240, §2º, CPC/15. Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Como regra, a citação será feita pelo correio, porém, em alguns casos determinados expressamente pela lei processual, deverá ser realizada por outro meio, senão vejamos: "Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Nesse caso, a citação será feita por edital (art. 256, II, CPC/15) e não por oficial de justiça. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 246, §3º, do CPC/15, que "na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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Lei seca pura para acertar essa questão! Pela escada pontiana (existência, validade e eficácia) como pode a citação ser válida se o juiz é incompetente?
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a) CORRETA. A citação válida induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, mesmo se ordenada por juízo incompetente:
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
b) INCORRETA. O prazo para a adoção das providências é de 10 dias, não de cinco.
Art 240 (...) § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.
c) INCORRETA. As pessoas jurídicas de direito público não poderão ser citadas pelo correio:
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
III - quando o citando for pessoa de direito público;
d) INCORRETA. Se o local é incerto, ignorado ou inacessível, como o oficial de justiça conseguirá citar o réu? Rs. Nesses casos, cabe citação por edital.
Art. 256. A citação por edital será feita: (...)
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
e) INCORRETA. Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, dispensando-se a citação pessoal quando a ação tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio.
Art. 246 [...] § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
Resposta: A
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A citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. No que diz respeito ao tema, é correto afirmar que: A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.
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Citação Válida manda o réu para o CTI (Constitui em mora o devedor, Torna litigiosa a coisa e Induz a litispendência). Replicando comentário dos demais colegas.
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O erro da B está em 10 dias para consertar!
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GENTE OLHA ESSA ASSIMILAÇÃO AQUI , PRA QUEM FARÁ O TJ SP:
_Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não interromper a prescrição (art. 240, §§ 1º e 2º, CPC).
_Obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente , não fornecer os meios necessário para a citação do requerido no prazo de 5 dias : => hipótese em que a parte responderá pelo prejuízo. (art 302)
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Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no ;
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
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A
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.
B
Incumbe ao autor adotar, no prazo de 5 (cinco) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não interromper a prescrição. 10 dias
C
A citação pelo correio pode ser feita para qualquer pessoa, incluindo as pessoas jurídicas de direito privado e de direito público. É proibido no caso de pessoa jurídica de direito público
D
A citação será obrigatoriamente por oficial de justiça para os casos em que ignorado, incerto ou inacessível, o lugar em que se encontrar o citando. Edital
E
Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes, inclusive as unidades autônomas de prédio em condomínio, serão citados pelo correio. Não cai no TJSP