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Prova VUNESP - 2019 - Câmara de São Roque - SP - Procurador Jurídico


ID
3431413
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad Contínua), divulgados hoje (31.07), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelam novas informações sobre o mercado de trabalho brasileiro.

(Agência Brasil. https://bit.ly/2Mtg6Cc. Acesso em 03.09.2019. Adaptado)


Dentre as informações, destaca-se o fato de

Alternativas
Comentários
  • gab D

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, divulgados pelo IBGE, mostra que o aumento foi de 0,9% na comparação com o primeiro trimestre de 2019, chegando a 35 milhões de trabalhadores.

  • A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios -A PNAD Contínua - visa produzir indicadores para acompanhar as flutuações trimestrais e a evolução, a médio e longo prazo, da força de trabalho e outras informações necessárias para o estudo e desenvolvimento socioeconômico do País. 
    A pesquisa é levada a cabo pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A PNAD Contínua foi implantada, experimentalmente, em outubro de 2011 e, a partir de janeiro de 2012, em caráter definitivo, em todo o Território Nacional. 
    Em uma das alternativas está indicado o fato que se destaca na Pnad apresentada ao final de 2019, acerca da questão do mercado de trabalho no Brasil 
    A) INCORRETA- A Taxa de população desalentada, segundo a Pnad, é de 5,4%. Entende-se por população desalentada aquela que está fora do mercado de trabalho por uma das razões a seguir: não consegue trabalho, ou não tem experiência, é muito jovem ou idosa, não encontrou trabalho na localidade – mas, se tivesse conseguido trabalho, estaria disponível para assumir a vaga.
    B) INCORRETA- O setor onde houve maior oferta de emprego foi no da construção civil 
    C) INCORRETA – Após a primeira década do século XXI ter sido marcada pelo maior avanço histórico na luta contra a desigualdade estrutural no Brasil, em 2015 uma crise atinge em cheio as famílias brasileiras. A renda média havia aumentado 6,6% entre 2012 e 2014; no entanto, no ano seguinte despencou 3,3%. Permanece então em baixa pelos dois anos seguintes, gerando a impressão de estagnação generalizada e não mais subiu. 
    D) CORRETA- O desempenho ruim da economia, a diminuição de postos de trabalho formais levou ao crescimento da informalidade como forma de sobrevivência minimamente digna .
    E) INCORRETA – O rendimento médio do trabalho não subiu .
    Gabarito do professor: Letra D.

ID
3431416
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O governo do país propôs ao Parlamento nesta segunda-feira (05.08) a revogação do status especial dado à região da Caxemira, que garante mais autonomia administrativa.

A Caxemira é uma região disputada entre dois países que já tiveram três guerras desde 1947 por causa do território. Uma pane dos serviços de comunicação atingiu a Caxemira, e há medidas para proibir encontros em locais públicos.

(G1 Globo. https://glo.bo/2lFyD2Y. Acesso em 03.09.2019. Adaptado)


A respeito da região em conflito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gab C

    A Caxemira é uma região no norte da Índia que é disputada com o Paquistão.

    A população da Caxemira é de maioria muçulmana, ao contrário da Índia, que é majoritariamente hindu.

    O Paquistão, um país muçulmano, reivindica o território antes mesmo da independência em relação ao Reino Unido.

    O governante local da década de 1940 escolheu anexar o território à Índia.

  • A região da Cachemira é local dos mais importantes conflitos entre Estados na atualidade. A disputa gira em torno de questões étnico-religiosas e de controle de territórios. A Caxemira tem vital importância para a soberania em relação aos recursos hídricos, abrangendo a localização das nascentes dos rios Ganges e Indo.
     Até 1947, antes da independência da Índia e da fragmentação do território indiano, a região, de 220 mil km2 (mais ou menos a área do estado do Piauí) esteve sob o domínio do Marajá Hari Singh Bahadur e, composta dos territórios de Jammu, Caxemira, Ladakh, Aksai Chin, Gilgit, e Baltisan Partition. Com as transformações que ocorreram após a 2ª Guerra Mundial, esse território foi dividido entre Índia, Paquistão e China.Com a independência da Índia do controle britânico a questão da região da Cachemira ficou ainda mais complicada. 
    Uma das alternativas apresenta uma afirmativa correta sobre a questão da Cachemira atualmente. 
    A) INCORRETA- A economia da região da Cachemira é bastante frágil. A região atrai atenção por razões geopolíticas e, o maior conflito é entre Índia e Paquistão. 
    B) INCORRETA- A região da Cachemira está sob controle da Índia. A China e o Paquistão não tem ingerência a não ser pela guerra. 
    C) CORRETA- Tanto o Paquistão quanto a Índia, apesar de ainda lidarem com problema da fome entre suas populações, possuem arsenal atômico. E os dois Estados alimentam o conflito por razões geopolíticas, étnicas e religiosas. 
    D) INCORRETA- A Cachemira não faz fronteira com o Nepal. A questão dos direitos da população muçulmana dentro do território indiano é pertinente mas as disputas de fronteira citadas são incorretas. 
    E) INCORRETA- Os refugiados da etnia rohingya que saem de Mianmar para escapar da violência e da morte buscam Bangladesh , Estado fronteiriço. Segundo dados do ACNUR ( Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados) , desde 2017 já são por volta de 713 mil pessoas que buscam abrigo. 

    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
3431419
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Um “drama político realista com elementos de thriller romântico ficcional” é uma das definições possíveis para o filme que estreou na ultima quinta-feira (12.09) nos cinemas. Ambientado em Porto Alegre no ano de 1961, o longa narra a trajetória do movimento político-social que buscava concretizar a posse do presidente João Goulart, o “Jango”, em meio a pressões dos setores militares, que clamavam por um impedimento.

(Terra. https://bit.ly/2khxrCl. Acesso em 23.09.2019. Adaptado)


A notícia refere-se ao filme

Alternativas
Comentários
  • gab E

    Sinopse do filme. Em 1961, o governador Leonel Brizola lidera um movimento sem precedentes na história do Brasil: a Legalidade. Lutando pela constituição, mobiliza a população na resistência pela posse do presidente João Goulart. Em meio ao iminente golpe militar, uma misteriosa jornalista pode mudar os rumos do país. Wiki

  • O filme que trata sobre a posse do presidente João Goulart, o “Jango”, chama-se “Legalidade”.

    A obra se passa em Porto Alegre, em 1961, e narra a realidade política do país naquele período pré-golpe militar.

    Resposta: E

  • O texto de apoio descreve um filme nacional e o enunciado busca o nome correto.

    A) Filme de ficção que fez grande sucesso em seu ano de lançamento 2019 aborda a revolta de moradores de uma pequena cidade no interior do Nordeste contra forasteiros que atacam a população local.

    B) Obra biográfica sobre o polêmico cantor que arrastava multidões pelo Brasil nas décadas de 60 e 70.

    C) No filme, sete personagens aparentemente comuns conduzem suas vidas buscando, cada um, aquilo que acredita lhe trazer satisfação pessoal.

    D) Conta a história de duas irmãs e suas vidas no Brasil da década de 40.

    E) Aborda o episódio da República, conhecido como campanha pela legalidade, quando militares brasileiros tentaram impedir a posse do então vice-presidente João Goulart, após a renúncia de Jânio Quadros. Alternativa correta.


    Gabarito do professor: E.

ID
3431422
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O chinês Qu Dongyu assumiu na quinta-feira, 1º de agosto, o cargo de diretor-geral de um dos mais importantes órgãos da ONU (Organização das Nações Unidas), substituindo o brasileiro José Graziano da Silva, que ocupou o cargo desde 2012.

(Exame. https://bit.ly/2lXNB4d. Acesso em 02.09.2019. Adaptado)


O brasileiro Graziano foi dirigente da

Alternativas
Comentários
  • gab B

    Chinês é eleito para comandar a FAO no lugar do brasileiro José Graziano.

    https://alavoura.com.br/noticias/chines-e-eleito-para-comandar-a-fao-no-lugar-do-brasileiro-jose-graziano/

  • A Organização das Nações Unidas foi criada após a Segunda Guerra Mundial, como um fórum internacional para solução pacífica de controvérsias. Nasceu na esteira da falida Liga das Nações , criada em 1919, tendo sido uma das propostas de uma paz levada pelo então presidente dos EUA, Woddrow Wilson.

    A ONU inicialmente era composta por 51 Estados, entre eles o Brasil. Hoje há 193 países que fazem parte da organização e há o que se conhece como “sistema ONU". Não há apenas os órgãos e secretarias originais mas uma variedade de agências que tratam de temas específicos de interesse internacional.

    Aliás, há quem defenda a ideia de que o que melhor que funciona na ONU não é a Assembléia Geral ou o Conselho de Segurança mas as agências como OIT (Organização Internacional do Trabalho), OMS (Organização Mundial da Saúde) UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância ), ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados ) ou a FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura).

    A direção de tais agências é partilhada entre os países membros, geralmente por eleição direta e secreta em reunião da Assembleia Geral. As alternativas apresentadas nomeiam várias agências do sistema ONU. Somente uma delas teve sua diretoria entregue ao brasileiro José Graziano da Silva entre 2012 e 2019, quando assumiu o chinês Qu Dongyu. Cabe indicar a alternativa que apresenta a agência correta.

    A) INCORRETA – Audrey Azuoulay dirige a UNESCO
    B) CORRETA – A direção da FAO é que estava sob a responsabilidade do brasileiro .
    C) INCORRETA - Quem dirige a OMS é Tedros Ghebreyesus
    D) INCORRETA - A OIT é dirigida por Guy Ryder
    E) INCORRETA - A diretoria da UNICEF cabe à Henrietta Fore

    RESPOSTA : B
  • A Organização das Nações Unidas foi criada após a Segunda Guerra Mundial, como um fórum internacional para solução pacífica de controvérsias. Nasceu na esteira da falida Liga das Nações , criada em 1919, tendo sido uma das propostas de uma paz levada pelo então presidente dos EUA, Woddrow Wilson.

    A ONU inicialmente era composta por 51 Estados, entre eles o Brasil. Hoje há 193 países que fazem parte da organização e há o que se conhece como “sistema ONU". Não há apenas os órgãos e secretarias originais mas uma variedade de agências que tratam de temas específicos de interesse internacional.

    Aliás, há quem defenda a ideia de que o que melhor funciona na ONU não é a Assembléia Geral ou o Conselho de Segurança mas as agências como OIT ( Organização Internacional do Trabalho), OMS ( Organização Mundial da Saúde) UNICEF ( Fundo das Nações Unidas para a Infância ) ACNUR ( Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados ) ou a FAO ( Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura).

    A direção de tais agências é partilhada entre os países membros, geralmente por eleição direta e secreta em reunião da Assembleia Geral. As alternativas apresentadas nomeiam várias agências do sistema ONU. Somente uma delas teve sua diretoria entregue ao brasileiro José Graziano da Silva entre 2012 e 2019, quando assumiu o chinês Qu Dongyu. Cabe indicar a alternativa que apresenta a agência correta.

    A) INCORRETA – Audrey Azuoulay dirige a UNESCO
    B) CORRETA – A direção da FAO é que estava sob a respoabilidade o brasileiro .
    C) INCORRETA- Quem dirige a OMS é Tedros Ghebreyesus
    D) INCORRETA- A OIT é dirigida por Guy Ryder
    E) INCORRETA- A diretoria da UNICEF cabe à Henrietta Fore

    RESPOSTA : B
  • A Organização das Nações Unidas foi criada após a Segunda Guerra Mundial, como um fórum internacional para solução pacífica de controvérsias. Nasceu na esteira da falida Liga das Nações , criada em 1919, tendo sido uma das propostas de uma paz levada pelo então presidente dos EUA, Woddrow Wilson.

    A ONU inicialmente era composta por 51 Estados, entre eles o Brasil. Hoje há 193 países que fazem parte da organização e há o que se conhece como “sistema ONU". Não há apenas os órgãos e secretarias originais mas uma variedade de agências que tratam de temas específicos de interesse internacional.

    Aliás, há quem defenda a ideia de que o que melhor funciona na ONU não é a Assembléia Geral ou o Conselho de Segurança mas as agências como OIT ( Organização Internacional do Trabalho), OMS ( Organização Mundial da Saúde) UNICEF ( Fundo das Nações Unidas para a Infância ) ACNUR ( Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados ) ou a FAO ( Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura).

    A direção de tais agências é partilhada entre os países membros, geralmente por eleição direta e secreta em reunião da Assembleia Geral. As alternativas apresentadas nomeiam várias agências do sistema ONU. Somente uma delas teve sua diretoria entregue ao brasileiro José Graziano da Silva entre 2012 e 2019, quando assumiu o chinês Qu Dongyu. Cabe indicar a alternativa que apresenta a agência correta.

    A) INCORRETA – Audrey Azuoulay dirige a UNESCO
    B) CORRETA – A direção da FAO é que estava sob a respoabilidade o brasileiro .
    C) INCORRETA- Quem dirige a OMS é Tedros Ghebreyesus
    D) INCORRETA- A OIT é dirigida por Guy Ryder
    E) INCORRETA- A diretoria da UNICEF cabe à Henrietta Fore

    RESPOSTA : B

ID
3431425
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em 07 de setembro, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, cancelou um encontro secreto que faria com líderes do Talibã na base militar de Camp David, em Maryland. O mandatário disse que a decisão foi tomada após o grupo assumir a autoria de um ataque terrorista que matou mais de uma dezena de pessoas, incluindo um soldado norte-americano.

(TERRA. https://bit.ly/2k9MQVg. Acesso em 08.set.2019. Adaptado)


O objetivo do encontro era

Alternativas
Comentários
  • gab E

    o enviado especial dos EUA ao Afeganistão, Zalmay Khalilzad, dissera que já havia definido as "linhas de princípio" do acordo com o Talibã, que incluiria a retirada de 5,4 mil soldados americanos

  • https://www.terra.com.br/noticias/mundo/trump-cancela-encontro-secreto-com-lideres-do-taliba,00d115f3b73f7e5b37da825ccf7617bdla3pbuli.html

    Na última segunda-feira (2), o enviado especial dos EUA ao Afeganistão, Zalmay Khalilzad, dissera que já havia definido as "linhas de princípio" do acordo com o Talibã, que incluiria a retirada de 5,4 mil soldados americanos nos 135 dias seguintes à assinatura - o contingente dos Estados Unidos no país asiático é de 14 mil militares.

    Notícia atualizada!

    https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/02/29/eua-e-afeganistao-anunciam-termos-de-acordo-sobre-retirada-de-tropas.ghtml

    EUA e Talibã assinam acordo, e tropas americanas e da Otan sairão do Afeganistão em 14 meses.

    Abdul Ghani Baradar, líder da delegação do Talibã, e Zalmay Khalilzad, enviado dos EUA para a paz no Afeganistão, se cumprimentam depois de assinar acordo em Doha, no Catar, neste sábado (29 de fevereiro de 2020).

    Além da retirada das tropas, outros termos do acordo são, de acordo com a Reuters e a BBC:

    - Os EUA e a coalizão se comprometem a retirar, nos próximos quatro meses e meio (135 dias), soldados de 5 bases militares. Isso reduziria a força americana no Afeganistão de 13 mil para 8,6 mil soldados.

    - Os EUA também prometem trabalhar "com todos os lados relevantes" para libertar prisioneiros políticos e de combate.

    - Inicialmente, a Reuters informou que, até 10 de março, os americanos e o governo do Afeganistão iriam libertar até 5 mil prisioneiros, e o Talibã, até mil, mas, depois, a agência informou que o conselheiro nacional de segurança afegão, Hamdullah Mohib, declarou que o governo do país não fez esse comprometimento.

    - Os EUA planejam retirar sanções de membros do Talibã até agosto.

    - O Talibã, por sua vez, concordou em não permitir que a Al-Qaeda ou qualquer outro grupo extremista opere em áreas controladas por ele.

    Bin Laden morreu em 2011 em uma operação dos Estados Unidos no Paquistão.

    Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), mais de 100 mil civis foram mortos ou feridos no conflito apenas na última década. Desde o início dos conflitos, os EUA gastaram cerca de US$ 1 trilhão (R$ 4,5 trilhões) em despesas militares no Afeganistão.

  • E o que tem haver isso, com o Estatuto do desarmamento feito pelo filtro do Qconcursos?
  • Depois do ataque às torres gêmeas em Nova York, em 11 de setembro de 2001, já que Osama bin Laden, líder da Al Quaeda, estava refugiado no Afeganistão, os EUA empreenderam uma expedição militar no país. Os seus objetivos públicos eram desmantelar a Al-Qaeda, e negar-lhes uma base segura de operações removendo o Talibã do poder.

    O Reino Unido foi um aliado fundamental dos Estados Unidos, oferecendo suporte para a ação militar desde o início dos preparativos para a invasão. Até o presente momento, apesar da ação militar ter oficialmente chegado ao fim com o Talibã fora do poder, ainda há tropas norte-americanas de ocupação no Afeganistão. O texto apresentado explicita acerca de uma reunião secreta entre Trump e liderança Talibã.

    Entre as alternativas UMA indica corretamente o objetivo desta reunião.

    A) ERRADA. A questão que envolve talibãs não é a dos curdos. A região dos curdos é na Turquia e no norte do Iraque. A interlocução se faz, normalmente, através das lideranças do Partido dos Trabalhadores do Curdistão, Partiya Karkerên Kurdistan (PKK), que atua na Turquia, na Síria, no Iraque e no Irã

    B) ERRADA. O Hamas aparece na História como um grupo terrorista palestino que, hoje, em dia apresenta-se como um agrupamento político que controla a região de Gaza. Ele nasceu a partir da Irmandade Muçulmana e, é conflitante com a Fatah, também considerada terrorista pelos EUA, Canadá, União Europeia e Grã-Bretanha. Um possível diálogo de paz seria entre a Autoridade Palestina e representantes de Chefes de Estado e não com as forças de paz da ONU, cuja função não é de negociação.

    C) ERRADA. Ao ler o texto fica claro que a reunião cancelada por Trump aconteceria entre uma delegação norte-americana e a liderança Talibã. O Talibã não representa nenhuma força política do Irã, não tendo condições de debate acerca das pesquisas nucleares iranianas.

    D) ERRADA. A ideia de “definir estratégias para o desarmamento dos rebeldes e a reconstrução do Iraque" faz parte da agenda de política internacional dos EUA. Porém, não era o que viria a ser debatido com a liderança talibã na base militar de Camp David. Os talibãs não são iraquianos.

    E) CORRETA. O talibã é um grupo político-religioso que domina uma parte do território do Afeganistão e que já controlou o Estado afegão. Sua força é inegável. Portanto, é interlocutor a ser considerado como representante de facções poderosas no Afeganistão.

    RESPOSTA : E
  • 07/09/2019

    Em setembro de 2019, o presidente dos , , anunciou o cancelamento de uma reunião secreta com líderes do em Camp David, depois de um ataque em Cabul que resultou na morte de um militar americano.

    A reunião iria tratar sobre a retirada de tropas americanas do Afeganistão.

    Resposta: E


ID
3431428
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao tratar dos Municípios, estabelece

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    a) Não há limite mínimo estabelecido, a Constituição Federal apenas estabelece o limite MÁXIMO. Art. 29, IV, da CF: " IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: ..."

    b) o quórum em tal hipótese é de 2/3. Art. 31, §2º, da CF: "§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal".

    c) o subsídio não é fixado no início de cada nova legislatura, mas sim em cada legislatura para a subsequente. Art. 29, VI, da CF: " VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: ..."

    d) a Lei Orgânica é aprovada com quórum qualificado de 2/3. Art. 29, caput, da CF: "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: ...".

    e) CORRETA: Art. 29, §1º, da CF.: "§ 1  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores".  

  • Art.  29-A.

    § 1   A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO IV

    Dos Municípios

    Art.  29-A.  § 1   A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: E.

     

    a) art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo (...) (não institui mínimo)

     

    b) art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    c) art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: 

     

    d) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    e) art. 29-A § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.        

  • Gab: E

    Para quem confundiu, como eu:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município

    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5  do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: 

    § 1  A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 

  • I) Na receita do município não haverão gastos com valor superior a 5%

    II) A câmara municipal não pode gastar mais do que 70% da receita com folha de pagamento incluindo o subsídio dos vereadores.

    III) é crime municipal essa última violação.

    IV) Repasse das contas = a cada dia 20 de cada mês.

    Sucesso Bons estudos, Nãodesista!

  • pessoal leu muito rápido essa e acreditou ter achado a resposta

  • Gabarito E

    A) Os limites mínimo e máximo do número de Vereadores de acordo com a faixa populacional. ERRADO. O art. 29 não elenca minimo e máximo, apenas a quantidade certa para determinada população

    B) que o parecer prévio, emitido sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, deixará de prevalecer por decisão de um terço dos membros da Câmara Municipal. ERRADO. O artigo 31, em seu parágrafo 2º dispõe que o numero sera de 2/3 dos membros da Câmara.

    C) que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais no início de cada nova legislatura, condicionado ao que dispõe a Constituição do Estado. ERRADO. art. 29, VI, CF88 - deve ser observada a Constituição FEDERAL e observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica

    D) sua regência por lei orgânica, a ser aprovada em votação simples por três quintos dos membros da Câmara Municipal. ERRADA. art. 29, caput, CF88 - Votação em dois turnos, com interstício de 10 dias, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal

    E) que a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.CERTO. art. 29-A, §1º, CF88.

    À luta!!!

  • A CF só fixa os limites máximos de vereadores ( e não os mínimos).
  • Artigo 29-A da CF==="A câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores"

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra uma análise das alternativas a fim de encontrar a correta segundo o que a Constituição diz sobre os Municípios. Vejamos seus erros:

    a) a Constituição observa um limite máximo (bem como padroniza o número de acordo com a quantidade de habitantes). Em momento algum do art. 29 IV, se fala em mínimo. ERRADA;

    b) art. 31, § 2º, estabelece que o quórum na verdade é de 2/3 dos membros da Câmara. ERRADA;

    c) art. 29, VI:

    " o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica"

    Ou seja, alternativa ERRADA;

    d) agora citemos o caput do art.29:

    "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal"

    Deve ser votada em dois turnos, e aprovada por 2/3. ERRADA;

    GABARITO LETRA E transcrição da letra de lei do art.29- A, §1º.

    "§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores."  
  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o

    de:  

  • LEMBRANDO QUE SEMPRE O NÚMERO DE VEREADORES RECAIRÁ EM NÚMEROS IMPARES.

    NA MINHA CIDADE, POR EXEMPLO>

    6K DE HABITANTES = 9 VEREADORES, GANHAM SUBSIDIO EQUIVALENTE A 20 POR CENTO DO DEPUTADO ESTADUAL.

  • O erro da alternativa "a" é afirmar que a CF prevê número mínimo e máximo de vereadores, quando na verdade só prevê o limite máximo, levando-se em conta o n• de habitantes.
  • E

    MARQUEI A.

  • Achei que era fácil e caí feito um patinho. Chora não minha filha

  • Consoante se depreende do art. 29, IV, da Constituição, no que tange ao número de vereadores, "para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximoooooooooo de: (...)". Assim, a Constituição não estabelece limite mínimo. 

    Segundo o art. 31, §2º, da CRFB, "o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal".

    Consoante se depreende do art. 29, VI, da Constituição, "o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição [Federal], observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (...)". Assim, não há que se falar em ingerência da Constituição do Estado.

    Conforme dispõe o art. 29, da CRFB, "o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)".

    Nesse sentido, conforme dispõe o art. 29-A, §1º, da CRFB, "a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento 70 % de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores".


ID
3431431
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em Direitos Humanos, é correto afirmar que o critério da máxima efetividade

Alternativas
Comentários
  • Conforme SARLET (2008. Página 286), o princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais exige que o intérprete sempre tente fazer com que o direito fundamental atinja plena realização. Porém, a máxima eficácia dos direitos fundamentais impõe que a prevalência de um determinado direito fundamental no caso concreto não esvazie, elimine, por completo, o outro fundamental direito conflitante. Não há verdadeiramente conflito, mas sim “aparência” de conflito, que deve ser resolvido pelo intérprete.

    SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 9ª Edição. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora Ltda. 2008.

    http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/41670/maxima-eficacia-dos-direitos-fundamentais

  • GAB.: A

    CESPE/2013 - Q327510 O princípio da máxima efetividade, invocado no âmbito dos direitos fundamentais, determina que lhes seja atribuído o sentido que confira a maior efetividade possível, com vistas à realização concreta de sua função social. CERTO

    CESPE/2012 - Q279435 Segundo o princípio da máxima efetividade, o intérprete deve atribuir às normas constitucionais o sentido que lhes dê maior efetividade, para que delas possam ser extraídas todas as suas potencialidades. CERTO

    CESPE/2009 - Q19455 O princípio da máxima efetividade estabelece que o intérprete deve atribuir às normas constitucionais o sentido que lhes dê maior efetividade, evitando, sempre que possível, soluções que impliquem a não-aplicabilidade da norma. CERTO

    CESPE/2009 - Q48915 O princípio da máxima efetividade visa interpretar a CF no sentido de atribuir à norma constitucional a maior efetividade possível, ou seja, deve-se atribuir a uma norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia. CERTO

  • GABARITO: LETRA A.

    A banca cobrou o conceito trazido por André de Carvalho Ramos no seu livro Curso de Direitos Humanos e ainda trouxe a literalidade do texto do autor. Segundo ACR:

    "O critério da máxima efetividade exige que a interpretação de determinado direito conduza ao maior proveito do seu titular, com o menor sacrifício imposto aos titulares dos demais direitos em colisão. A máxima efetividade dos direitos humanos conduz à aplicabilidade integral desses direitos, uma vez que todos seus comandos são vinculantes. Também implica a aplicabilidade direta, pela qual os direitos humanos previstos na Constituição e nos tratados podem incidir diretamente nos casos concretos. Finalmente, a máxima efetividade conduz à aplicabilidade imediata, que prev~e que os direitos humanos incidem nos casos concretos, sem qualquer lapso temporal."

  • Assertiva A

    O critério da máxima efetividade exige que a interpretação de determinado direito conduza ao maior proveito do seu titular, com o menor sacrifício imposto aos titulares dos demais direitos em colisão. A máxima efetividade dos direitos humanos conduz à aplicabilidade integral desses direitos, uma vez que todos seus comandos são vinculantes. Também implica a aplicabilidade direta, pela qual os direitos humanos previstos na Constituição e nos tratados podem incidir diretamente nos casos concretos. Finalmente, a máxima efetividade conduz à aplicabilidade imediata, que prevê que os direitos humanos incidem nos casos concretos, sem qualquer lapso temporal.l.

  • Cópia e cola do livro do professor André de Carvalho Ramos! GABARITO: A.

  • A aula da professora ajuda a resolver a questão.

  • A interpretação dos direitos humanos possui algumas peculiaridades e, dentre elas, o critério da máxima efetividade exige alguma atenção. Segundo Ramos, "o critério da máxima efetividade exige que a interpretação de determinado direito conduza ao maior proveito do seu titular, com o menor sacrifício imposto aos titulares dos demais direitos em colisão" (observe que esta frase foi reproduzida na afirmativa A).
    O autor prossegue: "A máxima efetividade dos direitos humanos conduz à aplicabilidade integral desses direitos, uma vez que todos seus comandos são vinculantes. Também implica a aplicabilidade direta, pela qual os direitos humanos previstos na Constituição e nos tratados podem incidir diretamente nos casos concretos. Finalmente, a máxima efetividade conduz à aplicabilidade imediata, que prevê que os direitos humanos incidem nos casos concretos, sem qualquer lapso temporal".

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 
  • PRINCIPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE

    O intérprete deve atribuir às normas constitucionais o sentido que lhes dê maior efetividade, para que delas possam ser extraídas todas as suas potencialidades.

  • GABARITO: A

    Repare que mesmo não sabendo o conceito do princípio da máxima efetividade é possível acertar a questão, visto que a alternativa 'A' diz que a 'interpretação de determinado direito conduza ao maior proveito do seu titular, com o menor sacrifício imposto' = maior proveito e menor sacrifício = efetividade.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • O critério da máxima efetividade exige que a interpretação de determinado direito conduza ao maior proveito do seu titular, com o menor sacrifício imposto aos titulares dos demais direitos em colisão. A máxima efetividade dos direitos humanos conduz à aplicabilidade integral desses direitos, uma vez que todos seus comandos são vinculantes. Também implica a aplicabilidade direta, pela qual os direitos humanos previstos na Constituição e nos tratados podem incidir diretamente nos casos concretos. Finalmente, a máxima efetividade conduz à aplicabilidade imediata, que prevê que os direitos humanos incidem nos casos concretos, sem qualquer lapso temporal.

    (André de Carvalho Ramos. Curso de Direitos Humanos).

  • “O Poder Judiciário, nesse processo hermenêutico que prestigia o critério da norma mais favorável (que tanto pode ser aquela prevista no tratado internacional como a que se acha positivada no próprio direito interno do Estado), deverá extrair a máxima eficácia das declarações internacionais e das proclamações constitucionais de direitos, como forma de viabilizar o acesso dos indivíduos e dos grupos sociais, notadamente os mais vulneráveis, a sistemas institucionalizados de proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana [...]”. (STF, RE n. 466.343)

  • GABARITO: Letra A

    > O Princípio da Máxima Efetividade (ora um dos princípios basilares dos tratados de Direitos Humanos) consiste em ampliar e assegurar as disposições convencionais, assegurando seus efeitos próprios, aplicando-se de forma DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL, evitando-se, assim, que sejam considerados meramente programáticos. Desta maneira, em nenhuma hipótese será restringida a interpretação, no máximo o que pode ocorrer é uma aplicação de forma ponderada e proporcional.

  • A resposta eu entendi, só não entendi o que o enunciado da letra "A" quis dizer

  • Pelo o que tenho percebido, as bancas vêm cobrando bastante a doutrina do André de Carvalho Ramos.

  • pmce2021

  • PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE: exige que a interpretação de determinado direito conduza ao maior proveito do seu titular, com o menor sacrifício imposto aos titulares dos demais direitos em colisão.

    A máxima efetividade dos direitos humanos conduz à aplicabilidade integral desses direitos, uma vez que todos seus comandos são vinculantes. Também implica a aplicabilidade direta, pela qual os direitos humanos previstos na Constituição e nos tratados podem incidir diretamente nos casos concretos. 

     

    JUS COGENS, expressão em latim que significa lei coercitiva ou imperativa e serve para designar, no campo do direito internacional, uma norma geral, que tenha o poder de obrigar os diversos Estados e organizações internacionais devido à sua importância.

     

    Expressa no art. 53 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, o jus cogens despontou como nova fonte autônoma do direito internacional, acerca dos Tratados, Costumes e Princípios Gerais de Direito. 

     

    Exemplificando, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos comumente considera como normas de jus cogens a proibição de tortura, desaparecimento ­forçado, execução extrajudicial, escravidão e suas formas análogas, genocídio e os crimes humanitários.

     

    Como salvação, o jus cogens oferece, de modo absoluto e contundente, a proteção dos direitos mais sensíveis às áreas de direitos humanos. De outro lado, como destruição, o jus cogens é certamente a passagem mais fácil para o arbítrio em escala global no século 21, se não vier embasado fortemente em teorias e fontes do direito sólidas, capazes de legitimar suas normas.


ID
3431434
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da doutrina, Direitos Sociais de defesa

Alternativas
Comentários
  • Noutro enfoque, urge ponderar que os direitos sociais abrangem tanto os direitos de cunho positivo, como as liberdades sociais, as quais reclamam uma abstenção por parte do Estado, não dependendo de alocação de recursos e de concretização legislativa para sua plena eficácia. Assim, são exemplos de direitos sociais de defesa – liberdades sociais – , o direito de liberdade de sindicalização, o direito de greve, bem como os direitos fundamentais aos trabalhadores, tais como o direito de férias, repouso semanal, limitação da jornada de trabalho (SARLET, 2008, p. 55, 292 -294).  

    Fonte: A efetivação dos direitos sociais pelo poder judiciário e a reserva do possível.

    Débora Cristina Roldão Bedin

  • Por conseguinte, a segunda geração consiste nos direitos voltados à igualdade (econômicos, sociais e culturais - próprios de um vigoroso papel ativo do Estado). Nestes, podemos identificar duas espécies, com base na doutrina de André de Carvalho RAMOS, assim: (i) direitos sociais essencialmente prestacionais, bem conhecidos por todos (ex.: pedido de medicamentos a favor de um necessitado),  e (ii) os direitos sociais de abstenção (ou de defesa), com os quais o Estado deve se abster de interferir de modo indevido (ex.: liberdade de associação sindical; direito de greve...). 

  • são aqueles em que o Estado deve se abster de interferir de modo indevido em determinado direito social.

    Gabarito letra C

  • GABARITO: C

     

    Sobre a letra E.

    RESERVA DO POSSÍVEL: os direitos sociais exigem disponibilidade financeira do Estado, porém, se houver insuficiência, esta deverá ser comprovada.

    É a famosa "desculpinha do Estado". É mais ou menos assim:

    Estadoooo...eu preciso da Saúde!!!!

    Aí vem o Estado e diz: " Saúde não vou te dar agora devido à prioridade na Educação".

    Você não se conforma e fala: "Ok! Mas você deve me garantir o MÍNIMO mesmo sabendo que a Educação é importante. Pode me ajudar?"

     

     

    PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL: Em qualquer caso, deve-se garantir o MÍNIMO existencial, ou seja, assegurar as condições mínimas para que a pessoa possa viver dignamente!!!

     

  • Letra C

    Os direitos de defesa (ou direitos de resistência) caracterizam-se por exigir do Estado, preponderantemente, um dever de abstenção, impedindo ingerências na autonomia dos indivíduos. São direitos que limitam o poder estatal com o intuito de preservar as liberdades individuais (status negativo ou status libertatis), impondo ao Estado o dever de não interferir, não se se intrometer, não reprimir e não censurar. (NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 15ª Edição, p. 312.)

  • Sobre as outras..

    A) Nas palavras do Eminente André C. R; Remédios fundamentais:conjunto de ações processuais destinadas a proteger os direitos essenciais dos indivíduos.

    B) Assemelha-se ao conceito de garantias institucionais  formas de organização do Estado, ou institutos da vida social, cuja função é assegurar o respeito aos direitos subjetivos fundamentai.

    Ainda nas palavras do ilustre professor: O conceito de garantia institucional só pode ser utilizado para definir uma forma de organização do estado cuja existência é indispensável.

    D) Guarde na sua mente:

    1ª Geração: Direitos civis e políticos, Valores : Liberdade

    2ª Geração: Direitos sociais, econômicos e culturais , Valores= Igualdade

    3ª Geração: Direitos difusos e transindividuais, Valores= Fraternidade

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • É cada coisa... Todo dia nasce um termo diferente. Deus me livre.

  • São exemplos de direitos sociais de defesa – liberdades sociais – , o direito de liberdade de sindicalização, o direito de greve, bem como os direitos fundamentais aos trabalhadores, tais como o direito de férias, repouso semanal, limitação da jornada de trabalho (SARLET, 2008, p. 55, 292 -294).

  • DIREITOS SOCIAIS DE DEFESA OU DE RESISTÊNCIA

    São aqueles em que o estado deve se abster,não interferir,não limita certas garantias.

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão cobrando um conhecimento diretamente doutrinário, mais especificamente para encontrarmos um conceito de Direito sociais de defesa. Vejamos:


    a) essa alternativa trata dos chamados Remédios Constitucionais. ERRADA;

    b) aqui, temos as garantias institucionais. ERRADA;

    d) direitos fundamentais de primeira geração. ERRADA;

    e) princípio da reserva do possível. ERRADA;

    GABARITO LETRA C.
  • O pai TA ON

  • Em 09/08/20 às 14:07, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 06/08/20 às 15:06, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 30/07/20 às 13:37, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 03/06/20 às 20:57, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • O melhor comentário sem sombra de dúvidas foi da professora do QC.

  • que dia foi isso? nunca nem vi

  • Não sabia que o QC tinha contratado o Chaves pra comentar as questões.

  • Gaba: C

    Se é direito de defesa exige do Estado que não se meta (abstenção). Só a alternativa C aborda tal conceito.

    Ver questão Q1135451

  • DIREITOS SOCIAIS DE DEFESA OU DE RESISTÊNCIA

    São aqueles em que o Estado deve se eximir, não interferir, não limita certas garantias.

  • O melhor comentário foi o da profª do Qconcursos.

  • Noutro enfoque, urge ponderar que os direitos sociais abrangem tanto os direitos

    de cunho positivo, como as liberdades sociais, as quais reclamam uma abstenção por parte

    do Estado, não dependendo de alocação de recursos e de concretização legislativa para sua

    plena eficácia. Assim, são exemplos de direitos sociais de defesa – liberdades sociais – , o

    direito de liberdade de sindicalização, o direito de greve, bem como os direitos

    fundamentais aos trabalhadores, tais como o direito de férias, repouso semanal, limitação

    da jornada de trabalho (SARLET, 2008, p. 55, 292 -294).


ID
3431437
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao cuidar da Ordem Econômica e Financeira, a Constituição Federal determina que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B) Art. 173 da CF/88 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Letra a) -> Art. 173, §2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    GABARITO: Letra b) -> Art. 173, caput. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Letra c) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Letra d) -> Art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    Letra e) -> Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

  • GAB. LETRA B

    CF/88

    A - Errada

    Art. 173 § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    B - Correta

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo

    Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse

    coletivo, conforme definidos em lei.

    C - Errada

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.   Redação dada pela Emenda Constitucional n° 6, de 1995

    D - Errada

    Art. 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    E - Errada

    Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. 

  • Corrigindo:

    Letra e) -> Art. 172 e 173 §1°. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos, regulará a remessa de lucros e estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, (complementando: e das SEM e suas subsidiárias).

  • Olá pessoa! temos aqui uma questão onde devemos analisar as alternativas a fim de encontrar a correta. Basicamente podemos responder com a letra seca, sempre de importante leitura. Vejamos:

    a) como exposto no art.173 §2º, as empresas públicas e sociedades de economia mista não poderão gozar dos privilégios narrados. ERRADA;

    c)  aqui, segundo o art, 170, IX, a sede deverá ser no Brasil. ERRADA;

    d) ainda no 170, agora no parágrafo único, o livre exercício de qualquer atividade econômica independe de autorização dos órgãos públicos. ERRADA;

    e) conforme art. 172, a lei disciplinará com base no direito nacional. ERRADA;

    GABARITO LETRA B basicamente uma transcrição do art. 173, como podemos ver:

    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

ID
3431440
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que o Município de São Roque tenha 90 (noventa) mil habitantes, é correto afirmar que, nos termos da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5  do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;  

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

    III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; 

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; 

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

    VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. 

  • vontade de chorar quando vejo uma questão dessa...

  • GABARITO: Letra E

    (A) Para a composição de sua Câmara Municipal será observado o limite máximo 23 (vinte e três) Vereadores. (Terá como limite máximo o número de 17 vereadores - CF Art. 29, IV, e).

    (B) O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais. (Em municípios com número de habitantes entre 50001 e 100 mil, o limite do subsídio dos vereadores será de 40% em relação aos deputados estaduais - CF Art. 29, VI, c).

    (C) O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

    (D) O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 5%.

    (E) O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 7%. (CF Art. 29-A, I)

  • organizando as ideias:

    I) Na receita do município não haverão gastos com valor superior a 5%

    II) A câmara municipal não pode gastar mais do que 70% da receita com folha de pagamento incluindo o subsídio dos vereadores.

    III) é crime municipal essa última violação.

    IV) Repasse das contas = a cada dia 20 de cada mês.

    Sucesso Bons estudos, Nãodesista!

  • Que crueldade uma questão como essa...

  • Tristeza, né minha filha?

  • Resposta está no Art.29-A da CF/88, inciso I pois o Município da questão tem 90 mil habitantes!: "O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5  do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; "

  • PRIMEIRA VEZ QUE VEJO ESSE ARTIGO CAIR EM PROVA!!!

  • Assertiva E

    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

     I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

    "Ricardo Vale"

  • ATENÇÃO: VUNESP volta e meia cobra números da CF relacionados ao Município.

    Dica: sempre olhem antes da prova em quais faixas se encaixa o Município (nº de vereadores, % de remuneração etc.)

  • Para decorar:

    Subsídio dos vereadores em relação aos deputados estaduais: 151355 (habitantes)

    Faço a associação de que os vereadores pegam o subsídio e vão tomar a cachaça 51 e aí lembro que essa é a sequência de número relacionada ao valor que eles vão receber. O percentual, lembrar que começa com 20 e vai de 10 em 10 até 60% e termina com 75%, quanto maior o número de habitantes, maior o percentual.

    10 mil - 20% 

    50 mil - 30% 

    100 mil - 40% 

    300 mil - 50% 

    500 mil - 60% 

    +500 mil - 75%

    Total da despesa:

    135388 X mil População % 

    100.000 7% 

    300.000 6% 

    500.000 5% 

    3.000.000 4,5% 

    8.000.000 4% 

    +8.000.000 3,5%

    Por fim, número de vereadores. Esse é o pior. Decorar por linhas. 15 é o ponto de partida e os demais são os números que serão somados. Mas é preciso saber que o número de vereadores começa com 9 para até 15 mil habitantes. E que o número de vereadores aumenta de 2 em 2 até 55.

    1ª: 15, 15, 20, 30, 40, 40 

    2ª: 140, 150 até 1,5 mi, 300, 600, 600 

    3ª: 1 milhão até acabar

    No caso da questão:

    9 - 15mil (+15)

    11 - 30mil (+20)

    13 - 50mil (+30)

    15 - 80mil (+40)

    17 - 120 mil (+40)

    (...)

    O município em questão, com 90 mil habitantes teria:

    até 17 vereadores

    Total da despesa do legislativo limitada a 7%

    Subsídio dos vereadores até 40% do subsídio dos deputados estaduais

    Assim, o gabarito da questão é letra E.

    Além desses, bom lembrar que:

    o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% cinco por cento da receita do Município

    A Câmara Municipal não gastará mais de 70% setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores

    Parece impossível olhando assim, mas não é... Coloca no ankidroid ou não, sei... algum lugar. Uma hora decora e você vai acertar várias questões.

    E vai passar!

    Com Deus!

    :)

  • Digo e repito, eu não digo é nada!

  • Sacanas, sei por causa do município em que morava tem por volta de 100.000.Sempre que vou fazer concurso municipal vejo a população e essas tabelas na porta da sala e uns 3 ou 4 deu certo

  • Gente a prova é para o Cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal, obviamente necessita conhecer a Lei nesse sentido:

    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5  do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; 

  • Dica para quem faz concurso municipal - saiba os dados demográficos do município e estude este artigo direcionado.

  • Passo batido, hahaha.

  • Observamos esse tipo de questão e é nessa hora que vem a sensação de parecer não ter aprendido nada kkkkkkk

  • errei

  • Chega o coração acelera quando ver uma questão dessas né minha filha?

    Bora fazer um mapa mental dessas bençãos!

  • Esse é exatamente o tipo de questão que a gente reza pra não aparecer na prova

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um conhecimento da letra seca da Constituição, bem como, de um conhecimento da situação do Município em questão. Vejamos as alternativas:

    a) como podemos notar no rol do art.29, inciso IV, 90 mil habitantes se enquadram na alínea e), tendo como limite máximo 17 vereadores. ERRADA;

    b) ainda no art. 29, inciso VI, c), pelo número de habitantes o subsídio máximo será de 40% do subsídio dos Deputados Estaduais. ERRADA;

    c) também errada, pois caso se diga no geral, é de 75%, se for de São Roque, será de 40% como dito acima. ERRADA;

    d) Errada, pois o valor correto é de 7% conforme art. 29-A, inciso I.

    GABARITO LETRA E  exatamente a forma correta do que foi tratada na alternativa anterior, conforme o art. 29-A, inciso I.
  • Onde a gente chora e a mãe não vê...

  • Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5  do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; 

  • Não confundir com o 29 da CF...

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;  

    Remuneração de vereadores: 5%, para todos os municipios

    Despesa com legislativo: 7%, em Municipios ate 100.000 hab

  • Câmara Municipal de São Paulo é composta por 55.

  • E

    Errei, marquei D. Esse é o tipo de questão que só no chute mesmo. #Deusémais.

  • vontade de chorar né minha filha?

  • Aquela questão colocada só pra ninguém fechar.

  • Em 02/11/20 às 17:46, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 27/09/20 às 10:37, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    O primeiro na trave,o segundo golaço!!!

  • Excelente questão!

  • Todo percentual precisa de um referencial expresso. 7% do que?

  • ATUALIZAÇÃO DA EC 109

       O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior:

  • Existe um padrão nos números do art. 29, IV, se gravar o padrão, acho que não erra mais. Assim:

    (os números estão simplificados para ajudar na fixação)

    9(+2) (vereadores) até 15 (habitantes = 15.000)

    11(+2) > 15 até 30 (+20)

    13(+2) > 30 até 50 (+30)

    15 (+2) > 50 até 80 (+40)

    17 (+2) > 80 até 120 (+40)

    19 (+2) > 120 até 160 (+140)

    21 (+2) > 160 até 300 (+150)

    23 (+2) > 300 até 450 (+150)

    25 (+2) > 450 até 600 (+150)

    27 (+2) > 600 até 750 (+150)

    29 (+2) > 750 até 900 (+150)

    31 (+2) > 900 até 1050 (+150)

    33 (+2) > 1050 até 1200 (+150)

    35 (+2) > 1200 até 1350 (+150)

    37 (+2) > 1350 até 1500 (+300)

    39 (+2) > 1500 até 1800 (+600)

    41 (+2) > 1800 até 2400 (+600)

    43 (+2) > 2400 até 3000 (+1000)

    45 (+2) > 3000 até 4000 (+ 1000)

    47 (+2) > 4000 até 5000 (+1000)

    49 (+2) > 5000 até 6000 (+1000)

    51 (+2) > 6000 até 7000 (+1000)

    53 (+2) > 7000 até 8000

    55 > 8000

  • Não poderá ultrapassar 7% do q??? kkkkkkkkkkkkkkkkkkk a alternativa nem dá o referencial.


ID
3431443
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, e para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público, entre outros,

Alternativas
Comentários
  • Art. 225, §1º ss CF:

    a) IV- exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade

    b) VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.     

    c) § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    d) VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; ( GAbarito)

    e) § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • d) VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; 

    A MENTE QUE SE ABRE A UMA NOVA IDÉIA JAMAIS VOLTA AO SEU TAMANHO ORIGINAL.

    Albert Einstein

  • A Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, e para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público, entre outros,

    a) exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que não se dará publicidade.

    O erro está na questão da publicidade. A publicidade garante a validade dos atos do poder público. O Estado Social e Democrático de Direito só se consolida na medida em que as ações públicas possam ser de conhecimento de todos. Portanto, trata-se da regra a ser seguida ante a tutela do interesse publico primário.

    b) proteger a fauna e a flora, permitindo práticas que relativizem sua função ecológica, se extremamente necessárias para a expansão agropecuária.

    Enunciado fora de lógica constitucional. A agropecuária não é mais relevante do que a função ecológica.

    c) analisar a necessidade de recuperação do meio ambiente, por parte daquele que explorar os recursos minerais, de acordo com a solução técnica por ele ofertada.

    A recuperação do meio ambiente é sempre assunto de destaque, pois, em tese, toda atividade que explora recursos naturais é causadora de dano. Contudo, a solução técnica deve ser dada por meio de estudos realizados conforme o interesse público e pesquisas reconhecidas nesse sentido, sendo um equívoco compreender que a solução técnica ofertada por aquele que causa dano ao meio ambiente seja a única a ser levada em consideração, visto que aqueles que exploram o meio ambiente, muitas vezes, não possuem capacidade técnico-profissional referente ao conhecimento das formas de recuperação.

    d) promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

    Corretíssimo. Literalidade da Constituição Federal, art. 225, § 2º, VI.

    e) fiscalizar as usinas que operem com reator nuclear, as quais deverão ter sua localização definida em lei municipal, sem o que não poderão ser instaladas.

    Somente a União pode legislar sobre energia nuclear.

  • a) Incorreta

    Art. 225

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  

    b) Incorreta

    Art. 225

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 

    c) Incorreta

    Art. 225

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    d) CORRETA

    Art. 225

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    e) Incorreta

    Art. 225

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    CF88.

  • Quanto ao capítulo da Constituição Federal referente ao meio ambiente:

    a) INCORRETA. O estudo prévio de impacto ambiental deve ser público.
    Art. 225, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

    b) INCORRETA. São vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica.
    Art. 225, §1º, VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    c) INCORRETA. A recuperação do meio ambiente por parte de quem explorar recursos minerais é obrigatória.
    Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 225 
    Art. 225, §1º, VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

    e) INCORRETA. A localização deve ser definida por lei federal.
    Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    Gabarito do professor: letra D

  • A) exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que não se dará publicidade. ERRADO

    Veja bem. Essa alternativa pode ser descartada por uma questão lógica. 

    Por que não dar publicidade ao estudo prévio de impacto ambiental?

    Portanto, o correto seria: exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se DARÁ publicidade.

    B) proteger a fauna e a flora, permitindo práticas que relativizem sua função ecológica, se extremamente necessárias para a expansão agropecuária. ERRADO

    Veja o art. 225, § 1º, inciso VII:

    Art. 225 [...] 

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    [...]

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    C) analisar a necessidade de recuperação do meio ambiente, por parte daquele que explorar os recursos minerais, de acordo com a solução técnica por ele ofertada. ERRADO

    Na verdade, aquele que explora recursos minerais tem o DEVER de recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE.

    D) promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. CORRETO

    A alternativa D está correta, de acordo com o art. 225, § 1º, inciso VI.

    Art. 225 [...] 

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    [...]

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    E) fiscalizar as usinas que operem com reator nuclear, as quais deverão ter sua localização definida em lei municipal, sem o que não poderão ser instaladas. ERRADO

    Atenção!! A localização das usinas que operem com reator nuclear deve ser estabelecida por meio de LEI FEDERAL.

    Resposta: D

  • Atualizações jurisprudenciais de 2020:

    - O erro na concessão de licença ambiental não configura fato de terceiro capaz de interromper o nexo causal na reparação por lesão ao meio ambiente. Os danos ambientais são regidos pela teoria do risco integral. A pessoa que explora a atividade econômica ocupa a posição de garantidor da preservação ambiental, sendo sempre considerado responsável pelos danos vinculados à atividade. Logo, não se pode admitir a exclusão da responsabilidade pelo fato exclusivo de terceiro ou força maior. (STJ - Info 671)

    - É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. (STF - Tema 999)

  • Vale lembrar:

    É possível a edição de medidas provisórias tratando sobre matéria ambiental, mas sempre veiculando normas favoráveis ao meio ambiente. Normas que importem diminuição da proteção ao meio ambiente equilibrado podem ser editadas por meio de lei formal (Info 896).

  • Gab d!

    Ps.

    Lei federal = usinas

    Lei complementar = prática desportiva com animais

    Outros casos = Lei


ID
3431446
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê que o Estado não intervirá em seus Municípios, exceto quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    CF/88 - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Bons estudos

  • ERRADA

    C - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento dos serviços de saúde e de assistência social. (correto ensino)

    CF/88 - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

  • Assertiva d

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • A alternativa b é caso de intervenção da União nos Estados/DF!

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VI

    DA INTERVENÇÃO

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: LETRA D

     

    A) Não forem prestadas contas devidas, por dois anos consecutivos ou cinco anos alternados. CORREÇÃO: Na forma da lei (art. 35, II, CF).

    B) Tiver de prover a execução de lei estadual, ordem ou decisão do Tribunal de Justiça. CORREÇÃO: Não está presente no rol do art. 35 (intervenção dos estados nos municípios), sendo caso de intervenção da União nos Estados e DF (art. 34, VI).

    C) Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento dos serviços de saúde e de assistência social. CORREÇÃO: Não tem assistência social. É ensino e serviços públicos de saúde (art. 35, III, CF).

    D) O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. CORRETA (art. 35, IV, CF).

    E) Deixar de ser paga, por qualquer motivo, por cinco anos consecutivos, a dívida fundada. CORREÇÃO: tem como exceção o motivo de força maior, além de não ser por cinco anos, mas dois anos consecutivos (art. 35, I, CF).

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Olá pessoal, temos aqui uma questão que pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição, justamente da parte de Intervenção. Vejamos o artigo que trata o assunto:

    "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."

    Ora, podemos notar nas alternativas, a letra D é a correta transcrição do inciso IV.

    Assim sendo, GABARITO LETRA D.
  • GABARITO D

    Lembrando que a União não intervém em municípios, salvo em Municípios localizados em Território Federal

  • "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial".


ID
3431449
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar da Administração Pública, a Constituição Federal determina que

Alternativas
Comentários
  • Gab a, art . 37, "§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:"      

    b) errada, sempre cabe ressarcimento é imprescritível. art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    c) errada, a vedação de acumulação inclui tanto a direta quanto a indireta. art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; "

    Incluo como contribuição as exceções de acumulação que CF/88 permite:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)    

    d) errada, não é suspensão da função pública é a perda. "art 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível." 

  • Considerando a pura letra da lei, correta. No âmbito administrativo, esse dispositivo é alvo de críticas tendo em vista que os órgãos públicos são não possuem personalidade jurídica e, assim, não poderiam, em tese, firmar contratos.

  • § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, RESSALVADAS as respectivas ações de ressarcimento.

    GAB A

  • Os erros estão grifados de vermelho.

    CORRETA A - a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei, entre outros, dispor sobre o prazo de duração do contrato.

    B - a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, vedadas eventuais ações de ressarcimento. Ressalvadas

    C - a proibição de acumulação remunerada de cargos públicos não se estende a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Se estende sim.

    D - os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos e da função pública, além da indisponibilidade dos bens, sem prejuízo da ação penal cabível. Perda da função pública.

    E - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela podendo constar nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos. Não pode constar.

  • GABARITO: LETRA A

    APÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:               

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."

    FONTE: CF 1988

  • Como muita gente errou marcando a assertiva D:

    Improbidade administrativa é PARIS:

    Perda da função pública

    Ação penal

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • Assertiva A

    a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei, entre outros, dispor sobre o prazo de duração do contrato.

  • Assertiva A é o chamado contrato de gestão, bastante polêmico na doutrina, considerando que os órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica e, por isso, não firmam contratos

  • Para quem marcou a letra D, o erro está aqui:

    "...os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos e da função pública...."

    O correto é: Perda da função.

  • o   Gabarito: A.

    .

    A. CORRETA: Art. 37. §8º. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;    

    III - a remuneração do pessoal.

    B. ERRADA: Art. 37. §5º. A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    C. ERRADA: Art. 37. VII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    D. ERRADA: Art. 37. §4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. - É perda, não suspensão da função pública.

    E. ERRADA: Art. 37. §1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Isso que eu chamo de questão letra de lei. Ta aí a importância de, além de resolver questões, dedicar um tempo para ler a lei seca. São muitas leis? São, porém a leitura é necessária para obter êxito nesse tipo de questão.

  • O STF decidiu, no RE 669.069 com repercussão geral reconhecida, que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    "EMENTA: CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO. 1. É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. 2. Recurso extraordinário a que se nega provimento."

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    (...)

    ___________________________________________________________________________________________________

    OBS:  A Lei nº 13.934, de 11 de dezembro de 2019, regulamenta o art. 37, §8º da Constituição Federal, e trata sobre o CONTRATO DE DESEMPRENHO.

    Houve uma mudança no nome do instituto, não mais sendo denominado CONTRATO DE GESTÃO, mas CONTRATO DE DESEMPENHO!!

    A doutrina havia denominado como contrato de gestão; contudo, a fim de não confundir com o Contrato de Gestão celebrado entre Administração e Organizações Sociais (Lei 9.637/98), esta nova lei altera o nomem iuris do instrumento admitido pelo art. 37, §8º, da CF, para, CONTRATO DE DESEMPENHO.

    Bons Estudos.

  • a meu ver considerando a letra da lei a alternativa A esta incorreta. Como assim cabendo a lei ENTRE OUTROS?? Na cf so fala da lei.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que pode ser resolvida com letra seca da Constituição, motivo  o qual sempre é importante sua leitura. Vejamos os erros das alternativas e o gabarito:

    b) o erro se encontra no fim, no lugar de vedadas o certo é "ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento", como podemos notar no art.37, § 5º. ERRADA;

    c) ainda no 37, agora no inciso VII, a proibição de acumulação se estendo sim  a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. ERRADA;

    d) art.37, §4º, aqui não se trata de suspensão da função pública e sim de perda. ERRADA;

    e) art.  37, § 1º, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. ERRADA;

    GABARITO LETRA A basicamente uma transcrição do art. 37, § 8º, I, como  podemos notar:

    "§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 
    I - o prazo de duração do contrato".
  • cabendo a lei ... "ENTRE OUTROS??" pra mim a alternativa A esta errada.... isso nao esta escrito na norma.... na cf menciona apenas a lei....

    Pra mim a alternativa E esta correta ja q sao vedados simbolos nomes e imagens Q CARACTERIZEM A PROMOCAO PESSOAL. Se nao caracterizarem promocao pessoal nao ha vedacao.

    i

  • A) a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei, entre outros, dispor sobre o prazo de duração do contrato.

    Art 37, parágrafo 8°: A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I- o prazo de duração do contrato;

    II-os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidades dos dirigentes;

    III- a remuneração do pessoal.

    B) a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, vedadas eventuais ações de ressarcimento.

    Art.37, parágrafo 5º: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, RESSALVADAS as respectivas ações de ressarcimento.

    C) a proibição de acumulação remunerada de cargos públicos não se estende a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Art. 37, XVII a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder Poder Público.

    D)os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos e da função pública, além da indisponibilidade dos bens, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 37, parágrafo 4º: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    E)a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela podendo constar nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos.

    Art. 37, parágrafo 1º: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanha dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    .

  • Ao tratar da Administração Pública, a Constituição Federal determina que

    A) a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei, entre outros, dispor sobre o prazo de duração do contrato.

    CF Art. 37 - [...]

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato; [Gabarito]

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."

    -----------------------

    B) a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, vedadas eventuais ações de ressarcimento.

    CF Art. 37 - [...]

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    -----------------------

    C) a proibição de acumulação remunerada de cargos públicos não se estende a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    CF Art. 37 - [...]

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

    -----------------------

    D) os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos e da função pública, além da indisponibilidade dos bens, sem prejuízo da ação penal cabível.

    CF Art. 37 - [...]

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    -----------------------

    E) a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela podendo constar nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos.

    CF Art. 37 - [...]

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Achei q fosse da FCC de tão sutil que foi o erro da D.

  • Lembrando que o contrato mencionado no art. 37,§8º da CF é aquele regulamentado pela lei 13.934/19 e foi denominado de "contrato de desempenho".

  • Vamos lá:

    a) Correta, essa é basicamente a transcrição do artigo 37, § 8º, da CF:

    Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

    b) Errada. A ações de ressarcimento não são vedadas. A questão é que a Constituição Federal não prevê a possibilidade para prescrição das ações de ressarcimento. Assim, ainda que o infrator não possa mais ser punido pelo Estado, ele deverá ressarcir os danos causados ao erário. Correto seria dizer o seguinte:

    Art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    c) Errada. Opa! A vedação de acumular é bastante abrangente: ela se estende sim a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

    d) Errada. Os atos de improbidade administrativa importarão a perda (e não a suspensão) da função pública. Esse é o erro da alternativa.

    Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    e) Errada. Na verdade, nessa publicidade não pode constar nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos.

    Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Gabarito: A

  • GAB → 'A'

    B → RESSALVADAS AS RESPECTIVAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO

    C → A PROIBIÇÃO ENTENDE-SE A EMPREGOS E FUNÇÕES E ABRANGE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PUBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, SUAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES CONTROLADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELO PODER PÚBLICO.

    D → SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    E → A PUBLICIDADE DOS ATOS NÃO PODERÁ CONSTAR: NOMES SÍMBOLOS OU IMAGENS QUE CARACTERIZEM PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADES OU SERVIDORES PÚBLICOS.

    #BORA VENCER 

  • Sobre o art. 37, §8º, CF:

    O contrato a que se refere se chama por meio do contrato de gestão – Atual contrato de desempenho.

    A autonomia gerencial e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta pode, sim, ser ampliada por meio do contrato de gestão (art. 37, §8º, CF).       

    VUNESP. 2019. A) A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei, entre outros, dispor sobre o prazo de duração do contrato. CORERTO.

    OBS:  A Lei nº 13.934, de 11 de dezembro de 2019, regulamenta o art. 37, §8º da Constituição Federal, e trata sobre o CONTRATO DE DESEMPRENHO.

    Houve uma mudança no nome do instituto, não mais sendo denominado CONTRATO DE GESTÃO, mas CONTRATO DE DESEMPENHO!!

    A doutrina havia denominado como contrato de gestão; contudo, a fim de não confundir com o Contrato de Gestão celebrado entre Administração e Organizações Sociais (Lei 9.637/98), esta nova lei altera o nomem iuris do instrumento admitido pelo art. 37, §8º, da CF, para, CONTRATO DE DESEMPENHO.

    __________________________________

    Sobre o art. 37, §5º, CF:

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas  ̶i̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶a̶s̶/̶v̶e̶d̶a̶d̶a̶s̶ ERRADO as respectivas ações de ressarcimento.

    As sanções de improbidade administrativa prescrevem, mas a pretensão de ressarcimento ao erário, não (Art. 37, §5º, CF).

    Isso irá cair em seu concurso... (Decisão de 2019 - STF, RE 852.475/SP)

    "São imprescritíveis, nos termos do art. 37, §5º, da CRFB/88, apenas as ações de reparação de danos causados por atos dolosos de improbidade administrativa"

     

    _________________________________________________

    Sobre o Art. 37, XVII, CF:

    Impõe à administração pública indireta as mesmas regras proibitivas sobre a acumulação remunerada de cargos públicos voltadas à administração pública direta. CORRETO.

    2021. A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções, ̶m̶a̶s̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶a̶b̶r̶a̶n̶g̶e̶ ̶autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. ERRADO. Abrange SIM.

    VUNESP. 2020. ERRADO. A proibição de acumular entende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas diretamente pelo poder público, ̶e̶x̶c̶e̶t̶u̶a̶d̶a̶s̶ ̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶o̶l̶e̶ ̶i̶n̶d̶i̶r̶e̶t̶o̶. ERRADO. 

    _____________________________________________

     

  • Sobre o Art. 37, §4º, CF: 

    PEGADINHA: Eles colocam cassação. ERRADO.

    Tecnicamente a indisponibilidade de bens é medida cautelar, não sanção. Inclusive, se analisarmos o § 4º do art. 37 da CF, é possível perceber que o texto não afirma ser a indisponibilidade uma sanção, mas uma medida que poderá ser tomada nos casos de ato de improbidade:

    OBS: A perda dos direitos políticos existe e está disciplinada no art. 15, caput da CF. Ocorre que esse artigo não cai no TJ SP Escrevente e as leis que caem só falam sobre suspensão dos direitos políticos.

    Não há como alguém perder seus direitos políticos em sede de improbidade adm.

    Os direitos políticos podem até ser perdidos, num caso de perda de nacionalidade. Contudo, no caso de improbidade administrativa não há perda e sim suspensão dos direitos políticos!

    Pelo visto, perda = suspensão pro cespe – Questão polemica - Q17907 – CESPE. 2009. O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular. CORRETO.

    Fundamento Constitucional da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) + Art. 37, §4º

    _________________________________________

    Sobre o art. 37, §1º, CF:

     

    Princípio da impessoalidade.

    VUNESP. 2019. A CF, ao tratar “Da Administração Pública”, estabelece no §1º do art. 37, a proibição de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos por meio de símbolos ou imagens na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. Nos termos da doutrina majoritária, essa é uma consequência direta do princípio constitucional da impessoalidade.

    A vedação à promoção pessoal é uma das acepções do princípio da impessoalidade.

     

    VUNESP. 2021. Entre os conhecimentos básicos da Administração Pública, encontra-se a forma como deve ser realizada a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, que deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme §1º do inciso XXII do art. 37 da CF, nessa publicidade não podendo constar. CORRETO. E) nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. CORRETO. 

  • ARTIGO 37, PARÁGRAFO OITAVO DA CF==="A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante CONTRATO a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha objeto na fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo a lei dispor:" ---É O CONTRATO DE GESTÃO

  • Gab a!! art 37 CF

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:                        

    I - o prazo de duração do contrato;         

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;         

    III - a remuneração do pessoal.         


ID
3431452
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Corresponde a um entendimento sumulado vigente no Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A) Súmula 637 - Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    B) Súmula 567 - A Constituição, ao assegurar, no § 3º do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe à União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno. 

    C) Súmula 646 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    D) Súmula 595 - É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.

    E) Súmula 69 - A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

  • S 567:

    ● Vigência da Súmula 567 ante a manutenção de seu conteúdo na Constituição Federal de 1988

    O dispositivo da Constituição estadual cuida de regime jurídico dos servidores locais, mais especificamente acerca da contagem do tempo de serviço público. Por ocasião do julgamento cautelar, em breve exame, entendi não ocorrer violação ao princípio da reserva de iniciativa, em face da exegese consolidada na  desta Corte. Estabelece referido enunciado, que continua em vigor (, Moreira Alves, DJ 29/11/96), não ser vedado à União, aos Estados e Municípios autorizar, mediante fixação em lei, a contagem de tempo de serviço público para efeitos outros que não os já admitidos pela Carta Federal, como a aposentadoria e disponibilidade.

    [, rel. min. Maurício Corrêa, P, j. 3-3-2004, DJ de 28-5-2004.]

    (...) no sistema constitucional precedente à  continha o mesmo princípio que se encontra no § 3º do artigo 40 da atual . Com efeito, rezava o § 3º do artigo 102 da referida Emenda Constitucional: "§3º. O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos da aposentadoria e disponibilidade, na forma da lei". No § 3º do artigo 40 da atual Constituição, esse dispositivo é reproduzido literalmente, retirada dele apenas a expressão final "na forma da lei", o que não altera, no tocante a questão em causa, o sentido e o alcance deste dispositivo em face do anterior. Ora, sob o império da , esta Corte editou a verbis: (...) Tendo o § 3º do artigo 40 da atual  o mesmo sentido e alcance do disposto no § 3º do artigo 102 da , como salientei acima, continua em vigor a referida 

    [, rel. min. Moreira Alves, 1ª T, j. DJ de 29-11-1996.]

  • GABARITO "C" PORÉM, COM RESSALVA!!! CUIDADO COM O ENTENDIMENTO DA SUMULA 646 STF !!!

    Exceção à aplicação da Súmula Vinculante 49 (646 STF) por motivo de segurança e de proteção à saúde e ao meio ambiente

    (...) o entendimento adotado na decisão impugnada não se constitui em ofensa à tese firmada na  (...). Deveras, o direito à livre concorrência contido no enunciado da  não é absoluto, porquanto a própria jurisprudência desta Corte que fundamentou a edição do referido verbete sumular trouxe temperamentos a essa prerrogativa, por imperativos de segurança e de proteção à saúde e ao meio ambiente. Daí a ausência da estrita aderência entre a decisão impugnada e o paradigma sumular apontado, fator imprescindível para o conhecimento do pleito reclamatório. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, que se refletiu na edição da Súmula Vinculante que se alega violada, entende legítima a imposição de restrições à localização de determinados tipos de estabelecimentos comerciais, como postos de combustíveis.

    [, rel. min. Luiz Fux, dec. monocrática, j. 17-10-2018, DJE 223 de 19-10-2018.]

    As razões recursais não conseguem infirmar esses fundamentos. Conforme consignado, a jurisprudência pacífica da CORTE é no sentido de que lei municipal que fixa distância mínima para a instalações de novos postos de combustíveis, por motivo de segurança, não ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência (, Relator Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, DJ 30/9/2005; , Relatora Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJ 2/4/2004). Por esse motivo, não há estrita aderência entre o ato impugnado e a .

    [, voto do rel. min. Alexandre de Moraes, 1ª T, j. 21-9-2018, DJE 205 de 27-9-2018.]

  • Súmula 637 - Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    Contudo, pode ser possível o uso do mandado de segurança, tanto em intervenção federal quanto estadual se constatado excesso no decreto de intervenção:

    O instituto da intervenção federal, consagrado por todas as Constituições republicanas, representa um elemento fundamental na própria formulação da doutrina do federalismo, que dele não pode prescindir – inobstante a excepcionalidade de sua aplicação –, para efeito de preservação da intangibilidade do vínculo federativo, da unidade do Estado Federal e da integridade territorial das unidades federadas. A invasão territorial de um Estado por outro constitui um dos pressupostos de admissibilidade da intervenção federal. O presidente da República, nesse particular contexto, ao lançar mão da extraordinária prerrogativa que lhe defere a ordem constitucional, age mediante estrita avaliação discricionária da situação que se lhe apresenta, que se submete ao seu exclusivo juízo político, e que se revela, por isso mesmo, insuscetível de subordinação à vontade do Poder Judiciário, ou de qualquer outra instituição estatal. Inexistindo, desse modo, direito do Estado impetrante à decretação, pelo chefe do Poder Executivo da União, de intervenção federal, não se pode inferir, da abstenção presidencial quanto à concretização dessa medida, qualquer situação de lesão jurídica passível de correção pela via do mandado de segurança.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 12-6-1991, P, DJ de 13-3-1992.]

  • Lembrei das Farmácias kkk

  • Questão repetitiva nos concursos.

  • Súmula 646 do STF - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Súmula cobrada de forma reiterada em concursos de Procuradorias Municipais.

  • Súmula 646 - STF - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Para conseguir responder a seguinte questão precisamors ter conhecimento de algumas súmulas:

    Súmula 637 - Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

     Súmula 567 - A Constituição, ao assegurar, no § 3º do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe à União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno. 

     Súmula 646 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

     Súmula 595 - É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.

    Súmula 69 - A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

  • Lembrando que limitar a distância de postos de combustível é constitucional, por causa da segurança. No resto, é vedado.

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que cobra diretamente conhecimento sumular do Supremo Tribunal Federal, é bom sempre estar atendo a leitura da jurisprudência. Vejamos as alternativas e seus erros:

    a) Conforme a súmula 637 do STF, não cabe recurso extraordinário na situação descrita. ERRADA;

    b) Súmula 567, "não proíbe à União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno." ERRADA;

    d) Súmula 595, é inconstitucional a taxa citada. ERRADA;

    e) Súmula 69, a Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais. ERRADA;

    GABARITO LETRA C  de acordo com a Súmula 646 "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."

  • C)

    MANDADO DE SEGURANÇA — Lei municipal que estabelece distância mínima para a instalação de Postos de Abastecimento — Inadmissibilidade — Violação ao princípio constitucional da livre iniciativa e da livre concorrência - Súmula 646 do Supremo Tribunal Federal. Segurança concedida. Recursos improvidos. (TJSP; Apelação Com Revisão 9105506-07.2003.8.26.0000; Relator (a): Moacir Peres; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: N/A; Data de Registro: 20/04/2007)

  • SÚMULA VINCULANTE 49 Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.


ID
3431455
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias (Lei federal n° 13.303/16),

Alternativas
Comentários
  • LETRA "D" É A ALTERNATIVA CORRETA:

    LEI Nº. 13.303 QUANDO DO ARTIGO 3º DISPÕE:

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    ADEMAIS, O ARTIGO 4º DA MESMA LEI É BASTANTE E NECESSÁRIO PARA RESPONDER AS ALTERNATIVAS "A", "B" E "C":

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    PARA A ALTERNATIVA "E" TEMOS O ARTIGO 8º E ARTIGO 11 DA MESMA LEI:

    Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:

    (...) III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;

    Art. 11. A empresa pública não poderá:

    I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

    II - emitir partes beneficiárias.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    FONTE:  LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

  • GABARITO: D

    A) empresa pública é a entidade (...), sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público. (ERRADA)

    Art. 3º EMPRESA PÚBLICA é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é INTEGRALMENTE detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    OBS: A empresa pública pode adotar qualquer forma jurídica, Ltda., S/A, Comandita, etc.

    B) sociedade de economia mista (...), cujo capital social é integralmente detido pelo Poder Público. (ERRADA)

    Art. 4º SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas AÇÕES COM DIREITO A VOTO PERTENÇAM EM SUA MAIORIA à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

    C) empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas são entidades denominadas paraestatais, têm personalidade jurídica própria e sujeitam-se à fiscalização externa pelo Tribunal de Contas e pela Comissão de Valores Mobiliários. (ERRADA)

    Art. 7º Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão. 

    D) admite-se, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município. (CORRETA)

    Art. 3º (....)

    Parágrafo único. Desde que a MAIORIA DO CAPITAL VOTANTE permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    E) a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores, solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, lançar debêntures conversíveis em ações e emitir partes beneficiárias. (ERRADA)

    Art. 12 (...)

    Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.

  • Complementando..

    Aqui, Não é necessário um conhecimento aprofundado na legislação citada..vejamos>

    A) Quem atua sob a forma de regime S/A é a sociedade de economia mista. Empresas públicas atuam sob qualquer forma de regime.

    B) Capital 100% público = Empresa pública. TROQUE OS ITENS A) PELO B) QUE DÁ CERTO!

    C) NÃO! ELAS NÃO SÃO PARAESTATAIS , PORQUE INTEGRAM A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA O QUE NÃO ACONTECE COM AS PARAESTATAIS.

    D) ISSO É RECORRENTE EM QUESTÕES MAIS DENSAS VEJA:

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito

    Em relação a serviços públicos e à disciplina legal sobre as empresas públicas, julgue os itens a seguir.

    A empresa pública federal caracteriza-se, entre outros aspectos, pelo fato de ser constituída de capital exclusivo da União, não se admitindo, portanto, a participação de outras pessoas jurídicas na constituição de seu capital.

    () CERTO (X) ERRADO

    Bons estudos!

  • A Empresa Pública pode-se constituir na modalidade S/A. Embora não seja a única forma.

  •       A questão trata do estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias e tem foco no conteúdo da Lei federal n° 13.303/16. Vejamos as alternativas, uma a uma:     

    A)  De acordo com o art. 3º da lei 13.303/2016, empresa pública é, de fato, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, e, realmente, depende de lei que autorize sua criação, além de possuir patrimônio próprio. O art. 7º da referida lei não afirma categoricamente que a empresa pública deverá ter forma de sociedade anônima, mas apenas afirma que ela deverá observar as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão. Ademais, o art. 6º reza que as empresas públicas deverão observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei. Assim, não há, a rigor, esta exigência legal de adoção da forma de sociedade anônima, mas sim a exigência da adoção de determinadas práticas de gestão compatíveis com aquelas previstas para as sociedades anônimas. Por fim, a assertiva erra ao descrever o capital social da empresa pública. Na verdade, o capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Errada.

    B)  Aqui, afirma-se equivocadamente que a sociedade de economia mista teria seu capital social integralmente detido pelo Poder Público. O art. 4º da lei 13.303/2016, entretanto, afirma que, na sociedade de economia mista, as ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. Errada a alternativa B.

    C)  Primeiramente, é preciso analisar a parte em que a alternativa afirma que sociedade de economia mista, empresa pública e fundações públicas seriam entidades paraestatais. Tal afirmação não encontra pacificação doutrinária, de modo que, parte da doutrina entenderia tal afirmativa correta, parte da doutrina, pelo contrário, entenderia que apenas as entidades de cooperação governamental, tais como SESI, SENAI, SESC, SENAC (serviços sociais autônomos – “sistema S") integrariam a categoria das entidades paraestatais. Para José dos Santos Carvalho Filho, a alternativa está correta neste ponto: “Na verdade, sequer as autarquias deveriam, a rigor, estar excluídas da categoria das paraestatais, como sustentam alguns estudiosos. A despeito de serem pessoas de direito público, não estão no interior (já que não são órgãos), mas sim ao lado do ente federativo, e, tanto quanto as demais entidades, estão sujeitas à vinculação estatal e desempenham funções do interesse do Estado, em perfeita sintonia com suas metas. Para uma compreensão lógica, em nosso entender, ou a pessoa caracteriza-se como estatal, se for integrante do próprio Estado, como é o caso das pessoas federativas, ou, não sendo assim, terá ela que qualificar-se como paraestatal, por atuar em direta colaboração com o Estado por força de vínculo jurídico formal. Fizemos menção ao tema em virtude da divergência que seu sentido acarreta. Mas, como não tem significação precisa dentro da ciência jurídica, evitaremos aludir à expressão no decorrer desta obra". A despeito, pois, da insegurança trazida pela passagem acima, o que autoriza se concluir pelo erro da alternativa é outra parte. Note que as fundações públicas foram incluídas no texto da alternativa, equiparando-as às empresas públicas e sociedades de economia mista no que tange à fiscalização pela Comissão de Valores Mobiliários, o que torna a afirmação equivocada. Ora, como as fundações públicas não podem ser instituídas com a finalidade de lucro, nem lidam com valores mobiliários, elas não estão sujeitas à fiscalização da CVM. Na lei 7.940 de 20 de dezembro de 1989 é possível conferir que espécie de entidade está sujeita à fiscalização da CVM. Alternativa errada, portanto.

    D)  Esta alternativa reflete o conteúdo do parágrafo único do art. 3º da lei 13.303/2016. De fato, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Correta.

    E) Realmente, o inciso I do art. 12 da lei 13.303/2016 afirma que a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores. No entanto, o parágrafo único confere às sociedades de economia mista a faculdade de aderirem à arbitragem a fim de solucionar as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social. A redação da alternativa dá a entender que a forma de solução dos conflitos pela arbitragem seria obrigatória, o que está errado.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • Gabarito Letra D

     

    De acordo com o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias (Lei federal n° 13.303/16),

    a)empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público. ERRADA.

    CONCEITO DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

    --------------------------------------------------------------------------------------

     

    b)sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pelo Poder Público.ERRADA

    CONCEITO DE EMPRESA PÚBLICA.

    --------------------------------------------------------------------------------------

     

    c)empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas são entidades denominadas paraestatais, têm personalidade jurídica própria e sujeitam-se à fiscalização externa pelo Tribunal de Contas e pela Comissão de Valores Mobiliários.ERRADA

    A EMPRESA PÚBLICA E A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PERTENCEM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, LOGO ENTIDADES PARAESTATAIS DEIXA O INTEM INCORRRETO.

    --------------------------------------------------------------------------------------

     

    d)admite-se, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município. GABARITO

    --------------------------------------------------------------------------------------

     

    e)a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores, solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, lançar debêntures conversíveis em ações e emitir partes beneficiárias.ERRADA

    --------------------------------------------------------------------------------------

     

                              *EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

     

    FORMA JURÍDICA:

    Sociedade de economia mista = sociedades anônimas

    Empresa pública = qualquer forma admitida em direito.

     

    Composição do capital.

     --- >Empresa pública, por capital público.

    --- >Sociedade de economia mista é constituída por capital público e privado

    Dica!

    --- > SEM=(50+1 público e 49 privado) 

    --- >EP= 100% publico ela é unipessoal, podendo participar mais de uma entidade publica. Será considerada pluripessoal. GABARITO.

  • Da hora que os editais da vunesp não constam essa lei, mas mesmo assim eles cobram ela expressamente. Nunca vi uma banca tão desonesta como essa.

  • gab d!!

    Participação de capitais na EP

    Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Correta


ID
3431458
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As parcerias voluntárias celebradas entre entes federados e aquelas celebradas entre a administração pública e entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, ambas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco no âmbito do sistema único de saúde, têm natureza jurídica de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93:

    Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e

    outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

  • Só existe convênio, hoje em dia, no âmbito da saúde. Se não for, será outra denominação.

    #pas

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Lei 13.019/2014.

    Art. 3º Não se aplicam as exigências desta Lei:

    IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal; 

    CF. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Lei 8.666/93

    Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

  • Na verdade a justificativa expressa para a resposta dessa questão está no art. 84 da lei 13019/14 que expõe:

    "Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 

    Parágrafo único. São regidos pelo art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios: 

    I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;

    II - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º

  • A questão exige do candidato noções sobre contratos administrativos e, mais especificamente, o conhecimento sobre a figura dos convênios. Primeiramente, façamos um breve resumo sobre esse instituto jurídico.


    Convênios administrativos são ajustes firmados por pessoas administrativas entre si, ou entre estas e entidades particulares, com vistas a ser alcançado determinado objetivo de interesse público. Segundo, Hely Lopes Meirelles, convênio e contrato não se confundem, embora tenham em comum a existência de vínculo jurídico fundado na manifestação de vontade dos participantes. José dos Santos Carvalho Filho afirma que se pode admitir que ambos os ajustes se enquadram na categoria dos contratos lato sensu, já que neles estão presentes os elementos essenciais dos negócios consensuais.

    Para distinguir os convênios dos contratos, estes deverão ser considerados “contratos stricto sensu", por serem uma espécie do gênero “contratos". No contrato stricto sensu, os interesses são opostos e diversos; já no convênio, são paralelos e comuns. O que se almeja no convênio não é o lucro, mas a cooperação. Ademais, nos contratos stricto sensu, são apenas dois os polos na relação jurídica, ainda que num destes haja mais de um pactuante. Por sua vez, nos convênios, os polos podem ser muitos, havendo verdadeiramente um inter-relacionamento múltiplo. Por fim, nos convênios, os participantes poderão denunciar o contrato a qualquer tempo sem ônus.

    Passamos a analisar as alternativas:

    A)      Como visto acima, de fato, podem ser considerados contratos no sentido lato, mas a aplicação da lei 8.666/1993 não se dá de forma integral. Errada.

    B)      Esta alternativa trata dos consórcios e dos contratos de gestão como se pertencessem a mesma categoria de contrato. Na verdade, os consórcios públicos estão regulados pela lei 11.107/2005 e poderão ser firmados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a realização de objetivos de interesse comum. O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. Por seu turno, os contratos de gestão estão previstos na lei. 9.637/1998. Esta lei define contrato de gestão como o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. O contrato de gestão efetivamente estabelece responsabilidades e obrigações para ambas as partes contratantes e não apenas a simples cooperação, como o faz o convênio. Por fim, a alternativa aponta a lei 9.790/1999, que não trata nem dos consórcios, nem dos contratos de gestão, mas sim da possibilidade de o Puder Público firmar Termo de Parceria com as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias. Vê-se que nenhuma das categorias acima se encaixa na espécie de contrato abordada pelo enunciado.

    C)      A celebração de convênios, por sua natureza, independe de licitação prévia como regra e, por isso, a princípio, não seria necessária a aplicação da lei 8.666/1993. Todavia, a própria Lei no 8.666/1993 estabelece, no art. 116, que é ela aplicável a convênios e outros acordos congêneres, fazendo, contudo, a ressalva de que a aplicação ocorre no que couber. Segundo afirma José dos Santos Carvalho Filho, “como é lógico, raramente será possível a competitividade que marca o processo licitatório, porque os pactuantes já estão previamente ajustados para o fim comum a que se propõem. Por outro lado, no verdadeiro convênio inexiste perseguição de lucro, e os recursos financeiros empregados servem para cobertura dos custos necessários à operacionalização do acordo. Sendo assim, inviável e incoerente realizar licitação". Por isso, a lei 8.666/1993 se aplica aos convênios no que couber. Correta.

    D)      A alternativa acerta a natureza jurídica das parcerias expostas no enunciado, mas se equivoca na lei apontada, uma vez que a lei 13.019/2014 apenas abarca as parcerias celebradas entre a administração pública e entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, mas não abarca as parcerias voluntárias celebradas entre entes federados. Sobre as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil dispostas na lei 13.019/2014, cabe observar que, “por sua natureza, esse negócio jurídico qualifica-se como verdadeiro convênio administrativo, já que as partes têm interesses comuns e visam à mutua cooperação, além do fato de que uma delas será o Poder Público representado por algum de seus órgãos ou pessoas" (Carvalho Filho). Alternativa errada.

    E)      A alternativa está equivocada por querer diferenciar as parcerias celebradas entre entes federados e aquelas celebradas entre a administração pública e entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. A natureza jurídica de ambas as parcerias é a mesma: convênios. Quanto às parcerias celebradas entre a administração pública e entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, cabe observar que será aplicável tanto a lei 13.019/2014, quanto à lei 8.666/1993, no que couber. Incorreta a alternativa.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

  • Gabarito, letra C.

    Essa questão fundamenta-se nos artigos 3º, IV, 84 e 84-A, da Lei Federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015. Vejamos.

    Art. 3º Não se aplicam as exigências desta Lei:

    (...)

    IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal.

    (...)

    Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Parágrafo único. São regidos pelo art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios:

    I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;

    II - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º.

    Art. 84-A. A partir da vigência desta Lei, somente serão celebrados convênios nas hipóteses do parágrafo único do art. 84.

    Observação: na questão Q927826, a VUNESP cobrou a mesma coisa e o índice de erro foi alto.

  • A partir da entrada em vigor da Lei 13.019/14 (estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Adm. Púb. e as OSC - termo de colaboração/fomento e acordo de cooperação), a celebração de "convênio" passou a ser permitida, tão somente:

    a) entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;

    b) entre o Poder Público e entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, no âmbito do SUS, conforme previsto no art. 199, CF/88.

    Art. 199, CF/88. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • o Contrato de Gestão, para oficializar parcerias com OSs,

    e o Termo de Parceria, utilizado nas parcerias com OSCIPs. 

  • Lei 13.019/14

    Art. 3º Não se aplicam as exigências desta Lei:

    (...)

    IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal.

    CF Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 

    Parágrafo único. São regidos pelo art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios: 

    I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;

    II - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º.

    Lei 8.666/93

    Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

  • Mudou para o art. 184 com a nova lei de licitações.


ID
3431461
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Federal n° 13.019/14, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil que especifica, dispensa a realização de chamamento público

Alternativas
Comentários
  • Hipóteses de dispensa de chamamento público. Lei 13.019/14.

    Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.

    Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

    I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias

    II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;

    III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;

    VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

  • Quanto ao PMIS - Procedimento de manifestação de interesse social: (art. 18 da Lei 13019/2014

    Trata-se de instrumento pelo qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos podem oferecer propostas à Administração para que esta avalie a possibilidade de celebrar uma parceria com a realização de prévio chamamento público. 

  • Gabarito A.

    A) na celebração de termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais.

    Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.

    B) na celebração de acordos de cooperação cujo objeto envolva a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.

    Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.

    C) nos casos em que a celebração de parceria seja precedida de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.

    Art. 21, § 1º A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria.

    D) na celebração de termos de fomento ou de colaboração com organizações religiosas.

    E) na celebração de termos de fomento com sociedades cooperativas.

    Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

    I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias; 

    II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social; 

    III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;

    VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

    As hipóteses mencionadas nas alternativas D e E não encontra previsão no art. 29 ou 30 da Lei 13.019/2014.

    Fonte: Lei 13.019/2014

  • Vale lembrar:

    A celebração de termo de colaboração ou de fomento deve ser precedida de chamamento público (pois envolve dinheiro)

    São celebrados sem chamamento público:

    • acordos de cooperação (pois não envolve dinheiro)
    • termo de colaboração ou de fomento envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares (salvo comodato, doação)
    • caso de urgência / guerra / calamidade
    • serviços de educação, saúde e assistência social, executadas por OSC credenciadas 

ID
3431464
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Estabilidade no serviço público:

    >> Somente para cargos de provimento efeito;

    >> Adquirida após 3 anos de efetivo serviço;

    >> Obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • GABARITO: "E"

    Constituição Federal:

    A) após dois anos de efetivo exercício, só poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. ( ERRADO)

     Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.         

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:         

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    B) poderá adquirir estabilidade antecipadamente, caso seja afastado do cargo para prestar serviços em outro órgão da Administração Direta ou Indireta. (ERRADO)

    C) adquirirá estabilidade após dois anos de efetivo exercício, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa e o contraditório. (ERRADO)

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    D) não tem direito a estabilidade, garantia constitucionalmente reservada aos ocupantes de emprego público. (ERRADO)

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    E) deverá submeter-se a avaliação especial de desempenho, por comissão instituída para essa finalidade, para adquirir estabilidade. (CORRETO)

    Art. 41 (...)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

  • Assertiva E

    deverá submeter-se a avaliação especial de desempenho, por comissão instituída para essa finalidade, para adquirir estabilidade.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 41.   § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    FONTE: CF 1988

  • AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO: Concessão de estabilidade ao servidor em estágio probatório;

    AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO: Avaliação que possibilita a exoneração de servidor já estável.

  • o   Gabarito: E.

    .

    A. ERRADA: É apenas após três anos de efetivo exercício que se adquire estabilidade, e esta ainda possibilita a perda do cargo em outras hipóteses.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    §1º O servidor público estável só perderá o cargo:     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;   

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    B. ERRADA: Inexiste tal previsão.

    C. ERRADA: Ver questão A.

    D. ERRADA: Ver questão A.

    E. CORRETA: Art. 41. §4º. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Em se tratando dos servidores públicos civis da União, das autarquias, das fundações públicas federais, a lei 8.112/90 afirma:

    Art 20 : Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo em provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 meses ( vide EC 19/1998), durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

    I- ASSIDUIDADE

    II- DISCIPLINA

    III- CAPACIDADE DE INICIATIVA

    IV- PRODUTIVIDADE

    V- RESPONSABILIDADE

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.   

  • Gabarito LETRA E

    Literalidade do art. 41, § 4.º, da CF/1988.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão relativamente simples, vamos responder ela com a simples letra seca da Constituição. Vejamos:

    a) conforme art. 41 da Constituição, após 3 anos de efetivo exercício,além do mais há outras formas de perda. ERRADA;

    b) não existe previsão de estabilidade antecipada. ERRADA;

    c) mais uma vez no art.41, são 3 anos para estabilidade, independente de processo administrativo. ERRADA;

    d) mais uma vez art.41, existe sim estabilidade. ERRADA;

    GABARITO LETRA E conforme art. 41, § 4º :

    "§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

  • Art. 41. §4º. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO: Concessão de estabilidade ao servidor em estágio probatório;

    AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO: Avaliação que possibilita a exoneração de servidor já estável.

  • É preciso tomar cuidado para não confundir com as garantias do art. 128, CRFB/88:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

            I - as seguintes garantias:

            a)  vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

  • De acordo com a Constituição Federal, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

    E) deverá submeter-se a avaliação especial de desempenho, por comissão instituída para essa finalidade, para adquirir estabilidade.

    CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.   

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. .  

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. [Gabarito]

  • Vejamos:

    a) Errada. A estabilidade é adquirida após 3 anos, e não 2 anos, de efetivo exercício (CF, art. 41). Uma vez estável o servidor público pode perder o cargo por outro motivo além de sentença judicial transitada em julgado (CF, art. 41, § 1º):

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    b) Errada. Antecipadamente? Não. Essa regra simplesmente não existe.

    c) Errada. Examinador “misturou as bolas”. A estabilidade é adquirida após 3 anos de efetivo exercício (CF, art. 41). E o processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa é uma das hipóteses em que o servidor poderá perder o seu cargo (CF, art. 41, § 1º).

    d) Errada. Ocupantes de cargos de provimento efetivo têm direito a estabilidade sim, olha só:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    e) Correta. Sim. A aprovação em avaliação especial de desempenho é um dos requisitos para aquisição da estabilidade. Confira na CF:

    Art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenhopor comissão instituída para essa finalidade.

    Gabarito: E

  • Não confundam dois institutos parecidos:

    ·        Avaliação especial de desempenho: condição para aquisição da estabilidade (§4º, art. 41, CF);

    ·        Procedimento de avaliação periódica de desempenho: aplicável ao servidor estável e pode levar à perda do cargo (III, §1º, art. 41, CF).

     

    ·        OLHA O BIZUUUU...

    ·        Avaliação ESPECIAL de desempenho = Adquirir ESTABILIDADE.

    ·        Avaliação PERIÓDICA de desempenho = PERDA do cargo.

  • gab e!!!

    São três anos, não doiss

    art 41

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade


ID
3431467
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 8.666/93,

Alternativas
Comentários
  • LETRA "B" (CORRETA)

    LEI Nº. 8.666:

    Art. 7   As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    (...) § 3  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    Sobre a alternativa "c" que eu, pessoalmente, fiquei em dúvida, segue a redação expressa do artigo 7º, §1º da mesma lei:

    Art. 7   As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    (...)§ 1  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • Complementando o colega Igor:

    Erro da alternativa A:

    a) as obras e os serviços poderão ser licitados apenas se houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes das parcelas a serem executadas no exercício financeiro em curso e nos subsequentes, conforme cronograma físico de desembolso.

    Lei 8666/93

    Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

  • a) ERRADA. A legislação não menciona o exercício financeiro subsequente.

    Art. 7º. § 2   As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    b) CORRETA. Art. 7º. § 3   É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    c) ERRADA. O projeto executivo poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que a Administração também autorize.

    Art. 7º § 1   A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    d) ERRADA. A resposta está na Lei 12.462 - RDC. O erro da questão está na expressão "poderá".

    Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:   

    § 2º No caso de contratação integrada:

    I - o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço, incluindo:

    e) ERRADA. É vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade.

    Art. 25. II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • GABARITO: LETRA B

    Seção III

    Das Obras e Serviços

    Art. 7  § 3   É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • ERRO DA ALTERNATIVA - A) as obras e os serviços poderão ser licitados apenas se houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes das parcelas a serem executadas no exercício financeiro em curso e nos subsequentes, conforme cronograma físico de desembolso.

    ART.7

    A) § 2- AS Obras e serviços somente poderão ser licitados quando : III- Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações a decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso , deacordo com respectivo cronograma

  • GABARITO LETRA 'B'

    A as obras e os serviços poderão ser licitados apenas se houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes das parcelas a serem executadas no exercício financeiro em curso e nos subsequentes, conforme cronograma físico de desembolso. INCORRETA

    Art. 7º. (...) § 2  (...) III-  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    B é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão. CORRETA

    Art. 7º. § 3   

    C a execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, sendo vedado estipular que o projeto executivo seja desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços. INCORRETA

    Art. 7º § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e 

    serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    D para a contratação de obra de engenharia, o instrumento convocatório poderá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a contratação integrada. INCORRETA

    Lei 12.462/ 2011

    Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:   

    § 2º No caso de contratação integrada:

    I - o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço, incluindo:

    E é inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda. INCORRETA

    Art. 25. II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Para entender o GABARITO B, faz-se primordial saber que, como regra, colegas, a Adm deve ter disponíveis em seu orçamento os recursos financeiros para sua execução. Entretanto, a Lei 8987/95 ( essa é a Lei Específica de que trata o art. 7o, § 3o, in fine), que versa sobre as concessões e permissões de serviços públicos, em seu art. 31, inciso VIII, dispõe que : " Incumbe à concessionária:   VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço".

    Nessa óptica, eis uma exceção de que trata o art. 7o, § 3o, da 8.666/93.

    Assim eu entendi.

  • Para resolver essa questão, deve-se ter algum domínio sobre as normas da lei 8.666/1993. Passamos analisar as alternativas, uma a uma:

    A)      O equívoco da alternativa foi ter se referido aos exercícios subsequentes. É que o art. 7º, §2º, III, da lei 8.666/1993 apenas faz referência ao exercício financeiro em curso (“houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma"). Incorreta.

    B)      A alternativa traz o conteúdo integral do §3º do art. 7º da lei 8.666/1993: “§ 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica". Correta, portanto.

    C)      A alternativa se equivoca por não considerar que a lei autoriza excepcionalmente, no §1º do art. 7º que o projeto executivo poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. (“§ 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração"). Incorreta.

    D)      No caso de contratação integrada, a norma a ser aplicada está prevista na lei 12.462/2011, que, no inciso I do § 2º, assim dispõe: “o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço". Portanto, é obrigatório o anteprojeto de engenharia e não facultativo, como faz crer a alternativa. Errado.

    E)      A lei 8.666/1993 veda a inexigibilidade para este tipo de contrato. Confira o art. 25, II: para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. A alternativa está errada.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

  • Comentário da Professora:

    Alternativa correta: B

    A)     O equívoco da alternativa foi ter se referido aos exercícios subsequentes. É que o art. 7º, §2º, III, da lei 8.666/1993 apenas faz referência ao exercício financeiro em curso (“houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma"). Incorreta.

    B)     A alternativa traz o conteúdo integral do §3º do art. 7º da lei 8.666/1993: “§ 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica". Correta, portanto.

    C)     A alternativa se equivoca por não considerar que a lei autoriza excepcionalmente, no §1º do art. 7º que o projeto executivo poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. (“§ 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração"). Incorreta.

    D)     No caso de contratação integrada, a norma a ser aplicada está prevista na lei 12.462/2011, que, no inciso I do § 2º, assim dispõe: “o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço". Portanto, é obrigatório o anteprojeto de engenharia e não facultativo, como faz crer a alternativa. Errado.

    E)     A lei 8.666/1993 veda a inexigibilidade para este tipo de contrato. Confira o art. 25, II: para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. A alternativa está errada.

  • Gab B

    8666/93

    Art. 7

    § 3  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.


ID
3431470
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, nos casos em que a prestação de serviços públicos se dá de forma indireta, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal.

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

    Lei 8.987/95.

    Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:

           I - receber serviço adequado;

           II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou    coletivos;

            III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente.

           IV - levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;

           V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;

           VI - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.

  • O erro da B seria a possibilidade de concessão administrativa (PPP)?

  • O erro da B está em dizer que não se aplica a relação de consumo entre a concessionária, permissionária ou a autorizatária. Na verdade se aplica, pois é cobrado preço público pelo serviço. Se fosse cobrada taxa (natureza tributária) não seria relação de consumo.

    Ainda, está errado em dizer que se sub-rogam no poder de império do titular do serviço. O poder de império é indelegável, o que se delega é a titularidade de prestação do serviço público, pelas condições legais e aventadas.

  • Alternativa A (INCORRETA): concessão, permissão e autorização são realmente três modalidades de delegação de serviços públicos a entidades privadas, mas a autorização não exige licitação. Além disso, existem casos de dispensa de licitação para serviços de saúde.

  • Alternativa A INCORRETA - os direitos fundamentais sociais previstos no art. 6 da CF, dentre os quais se inserem a educação e saúde, por não poderem ser explorados pelo Estado com intuito de lucro, não podem ter seu exercício delegado a particulares. Contudo, o exercício dessas atividades é facultado à livre iniciativa, ou seja, particulares podem exercê-las sem que estejam atuando como delegatários do Poder Público, sendo que, nesse caso, não se trata de serviços públicos, mas de serviços privados. Diferem dos serviços previstos no art. 175 da CF, que se enquadram como atividade econômica em sentido amplo e que não sao livres à iniciativa privada. Os particulares só podem exercer os serviços ali previstos mediante delegação (concessão, permissão e autorização) do Poder Público.

    Alternativa B INCORRETA - A jurisprudência já se posicionou no sentido de que há relação de consumo entre os usuários do serviço e a concessionária, aplicando-se a eles o CDC.

    Alternativa C CORRETA conforme já explicado pelo colega bud@ acima

    Alternativa D INCORRETA - Segundo doutrina majoritária, no caso de delegação POR COLABORAÇÃO (através de contrato administrativo celebrado com particular), não há transferência da titularidade do serviço, permanecendo esta com o Poder Público. Por outro lado, na hipótese de delegação por OUTORGA (prestado por entidade da administração indireta), a doutrina entende que há transferência da titularidade.

    Alternativa E INCORRETA - Na verdade essa assertiva se refere ao contrato administrativo firmado no âmbito da lei 8.666/93. Na lei 8987, há prestação indireta de serviços públicos prestados por particulares, mediante delegação através de concessão, permissão ou autorização. No caso de autorização, a delegação se dá por ato e não contrato. Outrossim, não há possibilidade de delegação dos serviços de educação, saúde e vigilância, conforme explanado na justificativa da alternativa A.

  • "Se aplica o regime de concessão, permissão ou autorização, conforme a natureza do serviço, mediante celebração de contrato administrativo, precedido de licitação, inclusive para delegação de serviços de educação, saúde e segurança pública." Acredito que um dos erros da alternativa A, seja ter generalizado a necessidade de celebração do contrato administrativo, visto que no que tange a autorização, a mesma não necessita de contrato, por ser um ato administrativo de natureza precária.

    Por favor, corrijam-me se eu estiver errado e me mandem uma mensagem.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão um pouco mais doutrinária, onde se deve achar a alternativa que melhor se encaixe na concepção de prestação de serviços públicos de forma indireta. Vejamos as alternativas:

    a) O Estado não pode delegar por concessão, permissão ou autorização os serviços de saúde, educação e segurança pública. Ainda que a saúde e educação possam também ser exercidas pela inciativa privada, não exclui a necessidade de atuação diretamente estatal. ERRADA;

    b) O STF entende que é sim uma relação de consumo entre o usuário e o concessionário. ERRADA;

    d) A titularidade continua do Poder Público, que somente delega a execução do serviço. ERRADA;

    e) Novamente, o que ocorre é a delegação, o Poder Público continua como titular. Ainda, conforme a explicação da A, não se pode delegar saúde e educação. ERRADA;

    GABARITO LETRA C) 
  • Não cai no Concurso de Escrevente do TJ-SP


ID
3431473
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A apuração da responsabilidade de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública

Alternativas
Comentários
  • Lei 12846/2013

    Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

  • Não confundir:

    O art. 13 da Lei n. 9.784/1999 mostra que as hipóteses para o uso de delegação não são ilimitados. Em algumas situações, o Legislador proibiu expressamente a possibilidade de transferência do exercício de competências para os órgãos inferiores. Isso ocorre em três casos: 1) edição de atos normativos; 2) julgamento de recursos administrativos e 3) matéria de competência exclusiva de órgão ou autoridade. 

  • Essa questão não é sobre a 9784, mas sim sobre a LAC - Lei Anticorrupção ( Lei 12846/13)

  • gabarito "a".

    A- dar-se-á por meio de processo administrativo instaurado e julgado pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, admitida a delegação e vedada a subdelegação.

  • Art. 8º. A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    §1. A competência para instauração e o julgamento de processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    §2. No âmbito do Poder Executivo Federal, a Controladoria-Geral da União terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou avocar os processos instaurados com o fundamento nesta lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.

  • a) dar-se-á por meio de processo administrativo instaurado e julgado pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, admitida a delegação e vedada a subdelegação. CORRETO

    Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    .

    b) no âmbito do Poder Legislativo, dar-se-á por meio de processo administrativo instaurado e julgado perante o Tribunal de Contas, com o auxílio de comissão especialmente designada para essa finalidade. FALSO

    Não há na lei 12.846/13 essa previsão. Consta a previsão para o Executivo Federal com a competência da CGU.

    § 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.

    .

    c) será conduzida por comissão designada pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e integrada exclusivamente por servidores ou empregados públicos estáveis. FALSO

    Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

    .

    d) será conduzida por comissão específica designada no âmbito de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com poderes para suspender os efeitos do ato ou processo objeto da investigação. FALSO

    Art, 10. (...) § 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

    .

    e) será conduzida por comissão multidisciplinar especialmente designada para essa finalidade, integrada por agentes públicos com poderes para adotar, cautelarmente e mediante justificativa, todas as medidas necessárias para a investigação, inclusive busca e apreensão. FALSO

    Art. 10 (...) § 1º O ente público, por meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, a pedido da comissão a que se refere o caput, poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão.

    .

  • dar-se-á por meio de processo administrativo instaurado e julgado pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, admitida a delegação e vedada a subdelegação.

  • art. 8. CAPUT - §1°.

  • A questão aborda a lei 12.846/2013 que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Passamos a analisar as alternativas, uma a uma.

    A)                      Esta alternativa apresenta o conteúdo da lei que afirma, no art. 8º, que “a instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa". Ainda o art. 8º, em seu § 1º, dispõe que “a competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação". Correta, portanto, a alternativa “A".

    B)                      Como visto no comentário da alternativa “A", no âmbito do Poder Legislativo, o processo administrativo caberá à autoridade máxima de cada órgão, de modo que não será instaurado e julgado perante o Tribunal de Contas. Incorreta.

    C)                      O art. 10 da lei 12.846/2013 não exige que a comissão seja composta exclusivamente por servidores estáveis, mas sim que seja composta por dois ou mais servidores estáveis: “O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis". Incorreta.

    D)                      O §2º do art. 10 afirma que “a comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação". Portanto, a própria comissão não tem poder de ela própria suspender os efeitos do ato ou processo objeto da investigação. Incorreta.

    E)                      O § 1º do art. 10 da Lei 12.846/2013 não dá esse poder à comissão. Ela poderá pedir ao órgão de representação judicial que requeira judicialmente as medidas cautelares necessárias: “O ente público, por meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, a pedido da comissão a que se refere o caput , poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão". Incorreta.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • A apuração da responsabilidade de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, dar-se-á por meio de processo administrativo instaurado e julgado pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, admitida a delegação e vedada a subdelegação.

  • C) APENAS SERVIDORES!

  • Instauração e julgamento.

  • GAB: A

    A instauração e o julgamento de processo administrativo = cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

  • Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis. 


ID
3431476
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: uma autarquia federal encontra-se instalada e em funcionamento em um imóvel edificado, de propriedade do Estado, avaliado, pelo Município em que localizado, como bem de valor histórico-cultural local. Pretendendo promover a proteção do patrimônio, o Município poderá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    TOMBAMENTO:

    Predomina doutrinariamente e nos concursos públicos o entendimento de que o tombamento é um instrumento autônomo de intervenção na propriedade instituído com a finalidade de preservação histórica, cultural, arqueológica, artística, turística ou paisagística do próprio bem tombado.

    No Brasil, o fundamento do referido instituto é o próprio Texto Constitucional, cujo art. 216, § 1º, prescreve: “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  •  Gab. B

    Os Municípios possuem competência administrativa plena para a efetivação do tombamento de bens privados e públicos, sejam estes últimos próprios ou pertencentes ao Estado ou à União.

    Pode haver dúvidas porque muitos confundem ou tentam fazer analogia ao tombamento, porém são institutos distintos:

    A regra de vedação prevista no artigo 1º, parágrafo 2º do Decreto-lei 3.365/41 tem aplicação restrita e específica ao instituto da desapropriação e não pode ser estendida, analogicamente, ao instituto do tombamento.

    Lembrando que para tombar, não precisa desapropriar.

  • Pretendendo promover a proteção do patrimônio, o Município poderá:

    a) requisitar o imóvel ao Estado, proprietário do bem.

    b) instaurar processo de tombamento do imóvel. (CORRETA! Quando a questão afirmou em promover a proteção do patrimônio, a única alternativa que encaixa é o tombamento). O tombamento é a forma de intervenção na propriedade em que o poder público protege o patrimônio cultural brasileiro.

    c) declarar o bem de interesse social, dando início ao procedimento de desafetação e perdimento.

    d) declarar o bem de utilidade pública, dando início ao procedimento de desapropriação.

    e) instaurar processo de servidão administrativa.

  • Decisão permite tombamento de bem da União por lei estadual

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente ação na qual se questiona o tombamento de prédio de propriedade União por lei local.

    Na Ação Cível Originária (ACO) 1208, o ministro entendeu que é possível o tombamento por ato legislativo, e que o Estado pode tombar bem da União.

    A discussão na ação envolve o prédio onde funciona o Museu da Força Expedicionária Brasileira, localizado no centro de Campo Grande (MS), de propriedade do Exército. O tombamento foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, por meio da Lei estadual 1.524/1994.

    A União alegava que os estados não podem tombar bens da União, em decorrência do princípio da hierarquia verticalizada, que impede a desapropriação de bens federais pelos estados. Sustenta ainda que o Legislativo local é incompetente para a edição de ato de tombamento, o qual seria atribuição apenas do Executivo.

    O ministro Gilmar Mendes afirma em sua decisão que a legislação federal de fato veda a desapropriação dos bens da União pelos estados, segundo o Decreto-Lei 3.365/1941, mas não há referência a tal restrição quanto ao tombamento, disciplinado no Decreto-Lei 25/1937. A lei de tombamento apenas indica ser aplicável a bens pertencentes a pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado e de direito público interno.

    “Vê-se que, quando há intenção do legislador de que se observe a ‘hierarquia verticalizada’, assim o fez expressamente”, afirma a decisão. Assim sendo, os bens da União não foram excepcionados do rol de bens que não podem ser tombados por norma dos estados ou Distrito Federal.

    O ministro relator entende que não há vedação ao tombamento feito por ato legislativo, porque tal providência possui caráter provisório, ficando o tombamento permanente, este sim, restrito a ato do Executivo.

    “A lei estadual ora questionada deve ser entendida apenas como declaração de tombamento para fins de preservação de bens de interesse local, que repercutam na memória histórica, urbanística ou cultural até que seja finalizado o procedimento subsequente”, afirma.

    A decisão também entende que o tombamento provisório por ato legislativo não precisa ser precedido de notificação prévia da União, exigência restrita ao procedimento de tombamento definitivo promovido pelo Executivo.

  • Uma boa percepção : A literalidade da Constituição não permite REQUISIÇÃO de bens públicos. Isso se dá com fulcro na isonomia formal entre entes federativos. Em tempos de COVID, ter cuidados com casos de requisição dessa espécie. Um mecanismo de cooperação seria mais recomendável.

  • Gabarito, letra B.

    Os colegas já comentaram suficientemente sobre o acerto do gabarito da questão.

    Porém, em relação a letra A, acho válido mencionar recentíssima decisão do STF, no contexto da pandemia de COVID19, em que se afirmou que o instituto da requisição (artigo 5º, XXV, CF/1988) não pode ser usado pela União para se apropriar de bens públicos dos outros entes da Federação, apenas em caso de estado de sítio ou estado de defesa. Vejamos a ementa da ACO nº 3.385/MA, julgada em 20/04/2020, de relatoria do Ministro Celso de Mello.

    "Ação Cível Originária promovida por Estado-membro em face da União Federal e de sociedade empresária (pessoa jurídica de direito privado). COVID-19. (...) 2. Requisição, pela União Federal, de bens públicos estaduais. Precedente do Supremo Tribunal Federal que entende inadmissível a prática, mesmo quando efetivada pela União Federal, desse ato requisitório em face de bens públicos (MS 25.295/DF, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Pleno), considerada a cláusula restritiva fundada no art. 5º, inciso XXV, da Constituição da República, exceto quando se tratar de requisição federal de bens públicos na vigência do estado de defesa (CF, art. 136, § 1º, II) ou do estado de sítio (CF, art. 139, inciso VII). Magistério da doutrina. 3. Tutela de urgência. Pressupostos de sua admissibilidade devidamente configurados: probabilidade do direito invocado e caracterização do “periculum in mora” (CPC, art. 300, “caput”). Inocorrência, na espécie, de perigo de irreversibilidade dos efeitos da presente decisão concessiva da tutela de urgência (CPC, art. 300, § 3º). 4. Tutela de urgência concedida."

  • GABARITO: B.

    Nota-se a existência de uma intervenção em bem público, capitaneada por Município, em relação a bem de titularidade de Estado-membro; in casu, a realização de um tombamento, por Município, sobre bem público de dominialidade estadual.

    Nessa temática, a jurisprudência do STF afirma não incidir o denominado princípio da hierarquia verticalizada, que se notabiliza por sua presença na Lei Geral das Desapropriações (art. 2º, § 2º, do DL nº 3.365/41). Dessa forma, é possível o tombamento, por um Município, em relação a um bem público federal. É de se destacar, inclusive, que a proteção do patrimônio histórico e cultural é competência comum de todos os entes federados (art. 23, III, da CRFB).

    Segue o julgado do STF:

    O princípio da hierarquia verticalizada, previsto no Decreto-Lei 3.365/1941, não se aplica ao tombamento, disciplinado no Decreto-Lei 25/1937.
    A lei de tombamento apenas indica ser aplicável a bens pertencentes a pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado e de direito público interno.
    Ademais, o tombamento feito por ato legislativo possui caráter provisório, ficando o tombamento permanente, este sim, restrito a ato do Executivo.
    Por fim, o tombamento provisório por ato legislativo não precisa ser precedido de notificação prévia da União, exigência restrita ao procedimento definitivo promovido pelo Executivo estadual.
    STF. Plenário. ACO 1208 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 24/11/2017 (não divulgado em info).

  • Em se tratando de intenção por parte de Município de promover a proteção de bem de valor histórico-cultural, o instituto adequado para tanto, sem dúvida alguma, consistiria no tombamento, como se depreende do próprio conceito desta espécie de intervenção na propriedade privada.

    No ponto, eis a definição proposta por Rafael Oliveira: "O tombamento é a intervenção estatal restritiva que tem por objetivo proteger o patrimônio cultural brasileiro."

    Sem embargo, como a hipótese seria de tombamento realizado por um Município em um bem estadual, há que se enfrentar a controvérsia acerca desta possibilidade, porquanto existe corrente doutrinária a entender pela impossibilidade, por aplicação analógica do art. 2º, §2º, do Decreto-lei 3.365/41, que veda a desapropriação de bens feita por entes "menores" em relação a bens de entes "maiores".

    Nada obstante, no âmbito do tombamento, tal posição não prevalece, mas, sim, aquela que sustenta a plena viabilidade de tal intervenção ocorrer "de baixo para cima".

    A propósito do tema, confiram-se as seguintes decisões do STF e do STJ:

    "1. Agravo em ação cível originária. 2. Administrativo e Constitucional. 3. Tombamento de bem público da União por Estado. Conflito Federativo. Competência desta Corte. 4. Hierarquia verticalizada, prevista na Lei de Desapropriação (Decreto-Lei 3.365/41). Inaplicabilidade no tombamento. Regramento específico. Decreto-Lei 25/1937 (arts. 2º, 5º e 11). Interpretação histórica, teleológica, sistemática e/ou literal. Possibilidade de o Estado tombar bem da União. Doutrina. 5. Lei do Estado de Mato Grosso do Sul 1.526/1994. Devido processo legal observado. 6. Competências concorrentes material (art. 23, III e IV, c/c art. 216, § 1º, da CF) e legislativa (art. 24, VII, da CF). Ausência de previsão expressa na Constituição Estadual quanto à competência legislativa. Desnecessidade. Rol exemplificativo do art. 62 da CE. Proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico regional. Interesse estadual. 7. Ilegalidade. Vício de procedimento por ser implementado apenas por ato administrativo. Rejeição. Possibilidade de lei realizar tombamento de bem. Fase provisória. Efeito meramente declaratório. Necessidade de implementação de procedimentos ulteriores pelo Poder Executivo. 8. Notificação prévia. Tombamento de ofício (art. 5º do Decreto-Lei 25/1937). Cientificação do proprietário postergada para a fase definitiva. Condição de eficácia e não de validade. Doutrina. 9. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 10. Agravo desprovido. 11. Honorários advocatícios majorados para 20% do valor atualizado da causa à época de decisão recorrida (§ 11 do art. 85 do CPC).
    (ACO-AgR - AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1208, rel. Ministro GILMAR MENDES, Plenário, sessão virtual de 17 a 23.11.2017)

    "ADMINISTRATIVO - TOMBAMENTO - COMPETÊNCIA MUNICIPAL. 1. A Constituição Federal de 88 outorga a todas as pessoas jurídicas de Direito Público a competência para o tombamento de bens de valor histórico e artístico nacional. 2. Tombar significa preservar, acautelar, preservar, sem que importe o ato em transferência da propriedade, como ocorre na desapropriação. 3. O Município, por competência constitucional comum - art. 23, III -, deve proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. 4. Como o tombamento não implica em transferência da propriedade, inexiste a limitação constante no art. 1º, § 2º, do DL 3.365/1941, que proíbe o Município de desapropriar bem do Estado. 5. Recurso improvido."
    (ROMS 18952 2004.01.30728-5, rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJ DATA: 30/05/2005)

    Feitas estas considerações, resta claro que a única alternativa correta encontra-se na letra B (instaurar processo de tombamento do imóvel).


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 590.

  • A questão só queria saber uma coisa do candidato. É possível município tombar bem do Estado ou da União? a resposta é positiva. Porém, município não poderá desapropriar bem do Estado ou da União, porém poderá ser desapropriado por eles (Princípio da Hierarquia Federativa Verticalizada).

    "Em frente... enfrente"

  • Nobres,

    No tombamento não é necessário respeitar o princípio da hierarquia Federativa.

    Município pode tombar bem do Estado.

  • Desapropriação e servidão não podem ser de baixo para cima.

    #pas

  • stj: Como o tombamento não implica em transferência da propriedade, inexiste a limitação constante no art. 1o, § 2o, do DL 3.365/1941, que proíbe o Município de desapropriar bem do Estado.


ID
3431479
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os processos em trâmite no âmbito do Poder Legislativo, que versem sobre proposituras legislativas

Alternativas
Comentários
  • GAB( E)

    a)Os processos em trâmite no âmbito do Poder Legislativo, que versem sobre proposituras legislativas de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, devem ser classificados como reservados pelo prazo necessário à conclusão de sua tramitação.

    A iniciativa do chefe do executivo também pode ser reservada leia-se; A iniciativa é reservada (exclusiva ou privativa)' quando só determinado órgão ou autoridade tem o poder de propor leis sobre certa matéria, contudo não esqueça que o chefe do executivo pode ter outras inciativas

    são exemplos:

    A iniciativa é extraparlamentar quando conferida a órgãos e pessoas não integrantes do Congresso Nacional. Na vigente Constituição, possuem iniciativa extraparlamentar o Chefe do Executivo, os Tribunais do Poder Judiciário, o Procurador-Gera! da República e os cidadãos, estes por meio da denominada iniciativa popular. 

    Iniciativa  concorrente quando pertence, simultaneamente, a mais de um legitimado. É o caso, por exemplo, da iniciativa de lei sobre organização do Ministério Público da União, concorrente entre o Presidente da República e o Procurador-Geral da República (CF, art. 61, § 1.•, II, d c/c art. 128, § 5.0)

    b) Tratando-se de projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, não pode o Poder Legislativo assinar-lhe prazo para o exercício dessa prerrogativa sua. Não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo,  = ADI 2.305, rel. min. Cezar Peluso, j. 30-6-2011, P, DJE de 5-8-2011

    c) A iniciativa é dita parlamentar quando outorgada a todos os membros do Congresso Nacional, deputados federais ou senadores da República. Aqui, é só pensar no capacidade de sanção ou veto do presidente da república.

    d) Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, lei 12.527 Acesso à informação.

    e) Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;lei 12.527 Acesso à informação.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • complementando:

    LEI 12.527  Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

  • GABARITO: E

    Art. 6º da Lei 12.527/11:

    Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.


ID
3431482
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que trata corretamente sobre nulidade e anulabilidade do negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • GABARITO D

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    A) O negócio jurídico ANULÁVEL pode ser confirmado pelas partes.

    B) É NULO o negócio jurídico por incapacidade absoluta do agente.

    C) O negócio jurídico anulável É suscetível de confirmação.

    D) A nulidade do negócio jurídico pode ser pronunciada de ofício.

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los em um Planejamento completo de estudos (Mentoring-Coaching), com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...). Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva), fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas), fui aprovado no CR do concurso de Auditor do TCE-PB e continuo nessa batalha de concurseiro. Forte abraço e fiquem com Deus.

  • GABARITO: "D"

    De acordo com o Código Civil:

    A) O negócio jurídico nulo pode ser confirmado pelas partes. (ERRADO)

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    B) É anulável o negócio jurídico por incapacidade absoluta do agente. (ERRADO)

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    C) O negócio jurídico anulável não é suscetível de confirmação. (ERRADO)

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    D) É nulo o negócio jurídico quando for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto. (CERTO)

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    (...)

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    E) A anulabilidade do negócio jurídico pode ser pronunciada de ofício. (ERRADO)

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Invalidade do Negócio Jurídico, cujo tratamento legal específico é dado a partir dos artigos 166 do Código Civil. Senão vejamos:

    Assinale a alternativa que trata corretamente sobre nulidade e anulabilidade do negócio jurídico. 

    A) O negócio jurídico nulo pode ser confirmado pelas partes. 

    Estabelece o artigo 169 do Código Civil:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Veja que o negócio nulo não poderá ser confirmado nem convalescerá pelo decurso do tempo, por prevalecer o interesse público.

    Alternativa incorreta.

    B) É anulável o negócio jurídico por incapacidade absoluta do agente. 

    Assevera o artigo 166 do Código Civil

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: 

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Perceba que na hipótese em comento, incapacidade absoluta do agente, o negócio é nulo e não anulável.

    Alternativa incorreta.

    C) O negócio jurídico anulável não é suscetível de confirmação. 

    Dispõe o artigo 172 do CC/02:

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro. 

    A nulidade relativa pode convalescer, sendo confirmada, expressa ou tacitamente, pelas partes, salvo direito de terceiro. A confirmação é, portanto, o ato jurídico pelo qual uma pessoa faz desaparecer os vícios dos quais se encontra inquinada uma obrigação contra a qual era possível prover-se por via de nulidade ou de rescisão. 

    Para fins de aprofundamento do estudo, temos que a confirmação retroage à data do ato; logo, seu efeito é ex tunc, tornando válido o negócio desde sua formação, resguardados os direitos, já constituídos, de terceiros. Para tanto será necessário que o confirmante conceda a confirmação no momento em que haja cessado o vício que maculava o negócio e que o ato confirmativo não incorra em vício de nulidade.

    Alternativa incorreta.

    D) É nulo o negócio jurídico quando for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto. 

    Preceitua o Código Civilista:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    Como se vê, trata-se de hipótese de nulidade do negócio jurídico quando for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.

    Alternativa correta.

    E) A anulabilidade do negócio jurídico pode ser pronunciada de ofício. 

    Determina o art. 177 do CC/02:

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade. 

    A anulabilidade só pode ser alegada pelos prejudicados com o negócio ou por seus representantes legítimos, não podendo ser decretada ex officio.

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "D". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil 

    A Invalidade do Negócio Jurídico

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Art. 173. O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.

    Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.

    Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

    Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

    Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • CC/02

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    Letra D

  • Negócio Jurídico: nulo x anulável:

    Ato jurídico NULO

    1. Simulação

    2. Incapacidade absolutamente do agente;

    3. For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    4. O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    5. não revestir a forma prescrita em lei;

    6. for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    7. tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    8. a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Ato jurídico ANULÁVEL (anulabilidade)

    1.  Incapacidade relativa do agente;

    2.  Erro ou ignorância;

    3.  Dolo;

    4.  Coação;

    5.  Estado de perigo

    6.  Lesão

    7.  Fraude contra credores

    8.  Além dos casos expressamente declarados em lei (ex: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória)

  • D. GABARITO

    Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    legislaçãodestacada

  • Da Invalidade do Negócio Jurídico

    Todos serão nulos (arts. 166 e 167, CC)

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • A nulidade do negócio jurídico cessa imediatamente seus efeitos, independentemente de vontade das partes. Outra coisa, o negócio jurídico realizado com um absolutamente incapaz é nulo.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    b) ERRADO: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    c) ERRADO: Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    d) CERTO: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    e) ERRADO: Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

  • GAB D

     

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

  • Gab: D

    A) ERRADO: Art. 169, CC/02. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    B) ERRADO: Art. 166, CC/02. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    C) ERRADO: Art. 172, CC/02. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    D) CORRETA: Art. 166, CC/02. É nulo o negócio jurídico quando: II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    E) ERRADO: Art. 177, CC/02. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

  • Negócio jurídico anulável: admite a conversão, a convalidação e a confirmação

    Negócio jurídico nulo: admite apenas a conversão.

  • GABARITO: "D"

    De acordo com o Código Civil:

    A) Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    B) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    C) Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    D) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: (...)

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    E) Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.


ID
3431485
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto à prescrição e decadência, conforme previsão do diploma civil.

Alternativas
Comentários
  • A) A interrupção da prescrição poderá ser dada, uma única vez, por despacho do juiz incompetente, que ordene a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. CORRETA

    "Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;"

    B) É vedado ao juiz conhecer de ofício da decadência legalmente estabelecida. INCORRETA

    "Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei."

    C) Não corre a prescrição entre os cônjuges e os relativamente incapazes. INCORRETA

    "Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    [...]

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o ;" (Art. 3º: ABSOLUTAMENTE incapazes).

    d) A interrupção da prescrição por um credor aproveitará aos outros, sendo eles solidários ou não. INCORRETA

    "Art. 204.

    § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros."

    e) É anulável a renúncia à decadência fixada em lei. INCORRETA

    "Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei."

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre os institutos da Prescrição e Decadência, cujo tratamento legal específico nos arts. 189 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    Assinale a alternativa correta quanto à prescrição e decadência, conforme previsão do diploma civil

    A) A interrupção da prescrição poderá ser dada, uma única vez, por despacho do juiz incompetente, que ordene a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. 

    Estabelece o artigo 202 do Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    As causas interruptivas da prescrição são as que inutilizam a prescrição iniciada, de modo que o seu prazo recomeça a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo que a interromper. Dentre as hipóteses previstas no Código Civil, encontra-se o despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    Alternativa correta.

    B) É vedado ao juiz conhecer de ofício da decadência legalmente estabelecida. 

    Dispõe o artigo 210 do Código Civil:

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. 

    A decadência decorrente de prazo legal deve ser considerada e julgada pelo magistrado, de ofício, independentemente de arguição do interessado.

    Alternativa incorreta.

    C) Não corre a prescrição entre os cônjuges e os relativamente incapazes. 

    Assim prevê o CC/02:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela. 

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art 3°;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Veja que não há previsão, dentro do rol taxativo das causas que impedem ou suspendem a prescrição, dos relativamente incapazes, uma vez que o art. 3º se refere somente aos absolutamente incapazes, que são aqueles incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida - os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Alternativa incorreta.

    D) A interrupção da prescrição por um credor aproveitará aos outros, sendo eles solidários ou não.

    Assevera o artigo 204 do Código Civil:

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    Quanto aos efeitos da interrupção da prescrição, o princípio é de que ela aproveita tão somente a quem a promove, prejudicando aquele contra quem se processa. Contudo, a interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros, como, semelhantemente, operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudicará aos demais coobrigados.

    Alternativa incorreta.

    E) É anulável a renúncia à decadência fixada em lei. 

    Determina o artigo 209 do CC/02:

     Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei. 

    A decadência resultante de prazo legal não pode ser renunciada pelas partes, nem antes nem depois de consumada, sob pena de nulidade, e não anulabilidade.

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "A". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil 

    Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3°;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Das Causas que Interrompem a Prescrição

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2º A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3º o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • Essa questão deveria ter sido anulada. A lei diz "mesmo incompetente". A questão, ao retirar a palavra mesmo, deixa claro que seria somente o juiz incompetente, o que não é verdade. Não é o despacho exclusivamente do juiz incompetente que determina a interrupção. É despacho de qualquer juiz, mesmo que incompetente.

  • Ranier, talvez não.

    Se a alternativa dissesse "somente por despacho do juiz incompetente", aí sim estaria errada. Ou seja: ela afirma que um juiz incompetente pode dar o despacho, e não que somente um juiz incompetente pode.

  • Dica para nunca mais confundir suspensão com interrupção:

    As causas suspensivas se diferem das interruptivas por um critério judicial. As causas suspensiva são não judiciais ao passo que as causas interruptivas são judiciais, salvo o protesto cambial (ato notarial) e confissão de dívida.

  • V Jornada de Direito Civil

     

    Enunciado 417: O art. 202, I, do CC deve ser interpretado sistematicamente com o art. 219, § 1º, do CPC, de modo a se entender que o efeito interruptivo da prescrição produzido pelo despacho que ordena a citação é retroativo até a data da propositura da demanda.

    Quando se fala em INTERRUPÇÃO devemos lembrar da palavra INTEIRO - INICIA, ZERA.

     

     

    -Quando se fala em SUSPENSÃO devemos lembrar da palavra SOBRA

     

     

    Interrupção = Inteiro

     

    Suspensão = Sobra

     

     

     

    Atenção: Existe diferença entre causa IMPEDITIVAS e de INTERRUPÇÃO

    IMPEDEM ou SUSPENDEM a Prescrição

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    CUIDADO COM A DIFERENÇA ENTRE IMPEDIMENTO E SUSPENSÃO:

     

    Q877636

     

    Em 2013, ao atravessar o cruzamento com o sinal vermelho, uma moça foi atropelada acidentalmente por um motociclista. Diante da gravidade dos ferimentos, a moça só se recuperou integralmente em 2014. Durante esse período, os dois iniciaram um relacionamento e, em 2015, casaram-se. Em 2017, o casamento chega ao fim. A moça, então, decide ingressar com ação indenizatória para obter a reparação dos danos sofridos no acidente.

     

    - contagem do prazo prescricional ficou suspensa durante a constância da sociedade conjugal e voltará a correr com o divórcio do casal.

     

    SE O PRAZO NÃO SE INICIOU TEREMOS --> IMPEDIMENTO

    SE JÁ INICIADO O PRAZO PRESCRICIONAL --> SUSPENSÃO

     

     

    No dia 04/04/05, Everaldo, casado com Maria Helena pelo regime da separação de bens, colidiu com o veículo de sua esposa no trânsito. Ela dispendeu, segundo orçamento da oficina, R$ 4.000,00 para o conserto de seu bem. Em 15/07/18, o casal se divorciou e Maria Helena pretende intentar ação judicial em face de Everaldo.

    A prescrição estava impedida de correr durante o casamento, pelo que o prazo passa a ser contado a partir de 15/07/18.

    Flui o prazo prescricional a partir do dia 15/07/18, pois durante o casamento estavIMPEDIDO.

     

     

    SE O PRAZO NÃO SE INICIOU TEREMOS --> IMPEDIMENTO

    SE JÁ INICIADO O PRAZO PRESCRICIONAL --> SUSPENSÃO

     

    Interrupção = CONTA a Inteiro, reinicia

     

    Suspensão = CONTA a Sobra, o que falta

     

  • por ser tema correlacionado

    se falar em:

    a) CREDORES e DEVEDORES normais= os atos de cada um é independente e não aproveitam os demais

    b) CREDORES e DEVEDORES SOLIDÁRIOS= os atos de cada um INTERFERE NOS DEMAIS,

    c) HERDEIRO de devedor solidário OU SUSPENSÃO da PRESCRIÇÃO: só aproveita os demais se a obrigação for INDIVISIVEL

    VEJA OS ARTIGOS QUE COMPROVAM

    CC, Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor (normal) não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2 A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Ótimo comentário, Leo, bem elucidativo.

    Agradecemos.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    b) ERRADO: Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    c) ERRADO:  Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;

    d) ERRADO: Art. 204. § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    e) ERRADO: Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • A) Correta - Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

    B) Incorreta - Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    C) Incorreta - Art. 197: Não corre prescrição: contra os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º. Corre prescrição cotnra os relativamente incapazes.

    D) Incorreta - Art. 204. § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    E) Incorreta - Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • B) Deve o juiz conhecer a decadência legal.

    C) Absolutamente incapazes.

    D) Credores solidários.

    E) É nula.

  • Informações importantes sobre prescrição e decadência: (Comentário do colega Lucas Barreto)

    • O juiz pode reconhecer a prescrição e a decadência legal de ofício
    • decadência legal não pode ser renunciada, somente a convencional
    • Os prazos PRESCRICIONAIS podem ser renunciados, de forma expressa ou tácita. Não se admite a renúncia antecipada da prescrição (art. 191). Ela não pode prejudicar terceiros.
    • A prescrição e a decadência legal podem ser alegadas em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita (arts. 193 e 210). Se a decadência for convencional, também poderá ser alegada em qualquer grau de jurisdição, porém o juiz não pode conhece-la de ofício.
    • Os prazos prescricionais são de ordem pública e, por isso, não podem ser alterados por acordo das partes (art. 192).
    • Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente (Art. 195)
    • A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor (Art. 196)
    • Não corre a prescrição e decadência contra o ABSOLUTAMENTE incapaz
    • A prescrição é interrompida por qualquer ato JUDICIAL que constitua em mora o devedor
    • interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez (princípio da unicidade da prescrição).
    • Em regra, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. Somente aplicam as regras de que “os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente”; e que, contra o absolutamente incapaz, não corre a prescrição.
    • Os RELATIVAMENTE INCAPAZES e as PESSOAS JURÍDICAS têm ação contra seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.


ID
3431488
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os contratos típicos estabelecidos no Código Civil, assinale a alternativa que está de acordo com os preceitos alí definidos.

Alternativas
Comentários
  • gab B

    a) Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    b) Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    c) Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

    II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

    d) Art. 760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.

    Parágrafo único. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador.

    e) Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

  • CC/2002

    Do Contrato Estimatório

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

    Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.

  • Sobre os contratos em espécie, previstos no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa correta:

    A) Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando ao consignante o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    Conforme determina o art. 535:

    "Art. 535. O consignatário NÃO se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    Logo, a afirmativa está incorreta.

    B) A afirmativa está correta, nos termos do art. 489:

    "Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço".

    C) Relativamente ao contrato de troca ou permuta, o art. 533 assim prevê:

    "Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:
    I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;
    II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante".

    Portanto, verifica-se que a troca de valores desiguais nos moldes trazidos na assertiva é ANULÁVEL, e não nula, logo, a afirmativa está incorreta.

    D) No que se refere ao contrato de seguro, lemos no art. 760 que:

    "Art. 760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.
    Parágrafo único. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete NÃO podem ser ao portador".

    Ou seja, a assertiva está incorreta, de acordo com o parágrafo único.

    E) A assertiva está incorreta, já que:

    "Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela  NÃO se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos".

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    b) CERTO: Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    c) ERRADO: Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações: II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

    d) ERRADO: Art. 760. Parágrafo único. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador.

    e) ERRADO: Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

  • A

    No contrato estimatório, o consignatário exonera-se da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível.

    Incorreta. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar, ainda que a obrigação se torne impossível.

    B

    É nulo o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Correta.

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    C

    No contrato de troca, é nula a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, independentemente do consentimento dos outros descendentes.

    Incorreta. Seria anulável caso não houvesse consentimento dos demais descendentes e do cônjuge.

    D

    No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos ao portador.

    Art. 760, Parágrafo único. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador.

    E

    A transação interpreta-se restritivamente, e por ela se transmitem, se declaram ou reconhecem direitos.

    Apesar da transação interpreta-se de forma restritiva, a mesma não transmite direitos, apenas os declara ou reconhece.

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

  • GABARITO: B

    Apesar de existir essa previsão específica no CC/02, em seu art. 489, é uma norma bastante criticada doutrinariamente porque não possui adequação social atual, já que diariamente são celebrados contratos de adesão (e pode-se citar até contratos administrativos) em que o preço é sim fixado unilateralmente, sem que seja possível alegar nulidade.

  • COMPLEMENTO:

    – Preço unilateral – o art. 489 do CC consagra a nulidade da compra e venda se a fixação do preço for deixada ao livre arbítrio de uma das partes. Surge outra dúvida atroz: como interpretar esse dispositivo diante da prevalência dos contratos de adesão em que o preço é determinado de forma unilateral, imposto por uma das partes? Na verdade, o comando legal em questão só está proibindo o preço cartelizado, ou seja, manipulado por cartéis – grupo de empresas que se reúnem para estabelecer acordos sobre fixação elevada de preços e cotas de produção para cada membro, com o fim de dominar o mercado e disciplinar a concorrência –, o que caracteriza abuso do poder econômico. Essa deve ser a correta interpretação do dispositivo, para salvá-lo e dar a ele um sentido prático. Realmente, o comando legal deveria ter sido suprimido da atual codificação, pois não se coaduna com a realidade contemporânea do Império dos Contratos-Modelo ou estandardização contratual, em que prevalecem os contratos padronizados (standard) ou de adesão.

    FONTE: FLÁVIO TARTUCE.

  • D - A apólice ou o bilhete à ordem são transmissíveis por endosso em preto, datado e assinado pelo endossante e o endossatário, conforme o art. 785, § 2º, do Código Civil, ainda a ser analisado. Por fim, a apólice ou o bilhete ao portador são transmissíveis por tradição simples ao detentor da apólice, não sendo isso admitido em alguns casos, como no seguro de vida.

    Código Civil comentado – doutrina e jurisprudência / Anderson Schreiber ... [et al.]. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Gabarito correto, de fato, é a letra B.

    Mas...

    No gabarito do professor tb é preciso considerar o erro constante na alternativa "C", relativamente ao CONSENTIMENTO (pq a questão fala "INDEPENDENTEMENTE" de consentimento). Todavia, será ANULÁVEL qdo a desigualdade de valores ocorrer SEM O CONSENTIMENTO dos demais descendentes e do cônjuge do alienante.

    Então, o equívoco da questão C não se restringe ao "NULO e ANULÁVEL", mas tb no que tange ao CONSENTIMENTO (FALTA DE CONSENTIMENTO).


ID
3431491
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange às regras previstas na legislação civilista atual, assinale a alternativa correta quanto aos atos unilaterais de pagamento indevido ou enriquecimento sem causa.

Alternativas
Comentários
  • gabarito E

    Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.

  • Segundo Orlando Gomes, o pagamento indevido é fonte de obrigação, em face do princípio da equidade, pelo qual não se permite o ganho de um, em detrimento de outro, sem causa justificada. Assim sendo, através da ação de "in rem verso", o prejudicado pode retornar ao "status quo ante".

  • Gabarito: E

    A - INCORRETA. Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

    B - INCORRETA. Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    C - INCORRETA. Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    D - INCORRETA. Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    E - CORRETA. Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.

  • A ação in rem verso, visando à repetição do indébito, é SUBISIDIÁRIA.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “Àquele que voluntariamente PAGOU o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro" (art. 877 do CC). Isso significa que, se não existir erro, fica afastado o direito à repetição. O ônus da prova é do solvens. Incorreto;

    B) “A restituição é devida, NÃO SÓ QUANDO não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, MAS TAMBÉM se esta deixou de existir" (art. 885 do CC). Exemplo: a perda de um bem por evicção. O valor recebido pelo alienante passa a ser considerado enriquecimento sem causa, haja vista que a transferência da propriedade não foi garantida ao adquirente, agora considerado evicto. Incorreto;

    C) “NÃO SE PODE REPETIR o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível" (art. 882 do CC). A dívida prescrita é uma obrigação natural, pois se encontra desprovida de exigibilidade. O devedor paga se quiser, por razão de ordem moral, por exemplo. As dívidas de jogos toleráveis são exemplos de obrigações judicialmente inexigíveis, conforme disposição do art. 814 do CC. O fato é que, nas duas situações, não terá direito à repetição. Incorreto;

    D) “NÃO CABERÁ a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido" (art. 886 do CC). Tem, pois, caráter subsidiário, não se admitindo a alternatividade. Isso significa que os arts. 884 e 885 somente serão aplicados quando não houver uma regra específica para o enriquecimento sem causa (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 663). Incorreto;

    E) Trata-se do art. 880 do CC: “Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador".

    ““A", por erro, considera-se devedor de “B", que é credor de “C", e efetua o pagamento a “B". Este, atuando inequivocamente de boa-fé, após receber a prestação, inutiliza o título ou deixa prescrever a sua pretensão contra o verdadeiro devedor ou, então, libera as garantias da dívida. Por determinação legal, “A" não poderá pleitear a restituição do pagamento indevido, mas terá direito de reaver o que pagou do verdadeiro devedor ou de seu fiador, caso já vencida a dívida. Embora o texto legal não se refira à boa-fé do accipiens, a doutrina exige este  animus do agente, do mesmo modo que o art. 1.899 do Código Civil espanhol, que serviu de modelo à disposição ora apreciada. Consoante expõe Clóvis Bevilaqua, em caso de má-fé do accipiens, o solvens poderá exercitar contra ele uma ação de repetição do indébito" (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 623). Correto.





    Resposta: E 
  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

    b) ERRADO: Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    c) ERRADO: Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    d) ERRADO: Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    e) CERTO: Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.

  • Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.

    Um exemplo pra entender melhor esse artigo 880, CC:

    Se A deve determinada quantia para B representada por título de crédito; se C efetua o pagamento a B; se B recebe o pagamento de C na suposição de que se trata de pagamento da dívida de A; se, nessa suposição, B inutiliza o título que tinha contra A ou deixa prescrever a pretensão contra A ou abre mão das garantias que asseguravam o direito contra A; se o pagamento que C fez a B for indevido, B fica isento de restituir a C o que este pagou indevidamente.

    Ocorreu uma sub-rogação legal de C nos direitos de B contra A. C poderá cobrar de A o que pagou indevidamente de B, salvo, obviamente, se tiver ocorrido a prescrição. 

  • E) CERTO - explicação do artigo: o art. 876 dispõe, na primeira parte, que “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”. Esta primeira parte do artigo diz respeito àquele que recebeu indevidamente valores de outrem, isto é, não assistia razão o pagamento efetuado, por não haver causa jurídica. 

    Lecionando acerca do assunto, Monteiro (2003, p. 433) declara que “todo o enriquecimento sem causa jurídica e que acarrete como conseqüência o empobrecimento de outrem induz obrigação de restituir em favor de quem se prejudica com o pagamento”.

    O pagamento deu-se na suposição errônea de que se estava devendo, ou da existência de obrigação pendente de solução. Tal situação gera um enriquecimento do que recebe indevidamente, prejudicando o que paga, para o qual é garantido o direito de exigir repetição, ou seja, a ação pela qual se buscará a restituição dos valores pagos indevidamente.

    Tem direito de repetição, por exemplo, aquele que efetua um pagamento, por

    equívoco, verificando, posteriormente, que a prestação não existia, ou já estava paga, ou que os valores eram menores. 

    Exemplifica Rizzardo (2004), outrossim, quando, depois do pagamento efetuado, verifica-se que aquele não atingia os patamares impostos, que os juros foram extorsivos, que a cláusula penal estava repetida, que os

    encargos vinham contaminados de nulidade, que os índices de atualização eram superiores à inflação. 

    Prossegue o doutrinador, dizendo: Várias são as faces que revelam o pagamento indevido (não havia causa jurídica), ou excessivo (valores maiores do que os reais), ou injusto (afronta o senso de justiça), ou ilegal (contra a lei), ou já extinto (obrigação já cumprida). 

    Nos empréstimos bancários, nos financiamentos, nas compras e vendas, nos crediários, nas contraprestações de serviços, no arrendamento mercantil, nas emendas de mora por atraso, nos lançamentos de débitos em contas de

    depósito bancário, nos tributos, nas multas exigidas antes do julgamento do recurso pela aplicação da penalidade, nas cobranças sob pena de protesto,seguidamente se paga a mais para não se discutir, para evitar atos de

    protestos e o ajuizamento de ações, para não ser importunado (Rizzardo, 2004, p. 588).

    Veja-se, ainda, para melhor elucidar, um exemplo jurisprudencial:

    É ilegítima a cobrança de taxa de iluminação pública municipal, dada a ausência dos elementos caracterizadores da taxa, previsto no art. 79, II, do CTN, cabendo a repetição de indébito, nos termos do art. 165, III, do CTN, e art. 876, do CC. Ou seja, reconhecida a ilegalidade da taxa de iluminação pública, a sua cobrança também é ilegal, sem assentamento jurídico, cabendo a repetição do indébito (Apel. Cível n.º 6.111/96, da 1ª Câm. Cível, do TACiv – RJ, de 03.12.1996, em Revistas dos Tribunais, 740/426) (Rizzardo, 2004, p. 588).

    ...

  • ...

    A regra geral do art. 876 do Código Civil sofre três exceções. Veremos que, do art. 880 em diante, o legislador passou a tratar das hipóteses em que não há obrigação de o accipiens (é quem recebe o pagamento, seja ele o credor ou não) restituir.

    Conforme o art. 880: “Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que,recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador”

    Primeiramente, o art. 880 trata do credor que recebe pagamento de dívida verdadeira, mas quem efetuou o pagamento não era o lídimo devedor, o qual se julgava nesta posição. Nesse caso, quando o accipiens inutiliza o título, ou deixa prescrever a pretensão ou, ainda, abre mão das garantias que asseguravam seu direito, não precisa restituir ao solvens (pagador, seja ele o devedor ou não) os valores.

    Conforme ensinamentos de Monteiro (2003, p. 437): [...] é razoável que, depois de efetuado o pagamento, ainda que por alguém que se julga devedor, não mais há razão para conservar o título comprobatório ou preocupar-se com a dívida. Torna-se plausível, pois, que inutilize o título ou permaneça inerte, permitindo, desse modo, que se culmine a prescrição em curso.

    Previu o legislador esta exceção, pois, se o título foi inutilizado, o credor não poderá mais, sem a cártula, cobrar a dívida do verdadeiro devedor. E, como aduz Gonçalves (2004, p. 586), “assim também ocorrerá se o accipiens de boa-fé deixou prescrever a pretensão que poderia deduzir contra o verdadeiro devedor, ou se abriu mão das garantias de seu crédito”, porque não há, no caso, como o credor exigir o pagamento do título, posteriormente, do verdadeiro solvens.

    https://www.univates.br/media/graduacao/direito/BREVES_APONTAMENTOS_ACERCA_DO_PAGAMENTO_INDEVIDO.pdf

    TIAGO FERNANDO FACCHI

    BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DO PAGAMENTO INDEVIDO NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

  • alguém pode dar um exemplo de aplicação prática desse art. 880?

    complementando (livro do Tartuce):

    Desse modo, quem paga indevidamente pode pedir restituição àquele que recebeu, desde que prove que pagou por erro (art. 877 do CC). O último é obrigado a restituir, sendo cabível a ação de repetição do indébito, de atual procedimento comum (actio in rem verso).

    Entretanto, como exceção à regra da prova de erro, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 322, prevendo que, “para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige prova do erro”. A súmula tem a sua razão de ser, diante da presunção de boa-fé objetiva do consumidor (art. 4.º, inc. III, do CDC) e do princípio do protecionismo (art. 1.º do CDC). Assim sendo, o consumidor não tem contra ele o ônus de provar o suposto erro.

    Ao contrário do que alguns possam pensar, no caso de pagamento indevido não cabe repetição em dobro do valor pago, pelo menos, em regra.

    Na realidade, por meio da actio in rem verso poderá o prejudicado, em regra, pleitear o valor pago atualizado, acrescido de juros, custas, honorários advocatícios e despesas processuais. Havendo má-fé da outra parte, essa induz a culpa, cabendo ainda reparação por perdas e danos.

    Entretanto, a lei consagra algumas hipóteses em que cabe pleitear o valor em dobro. Inicialmente, o art. 940 da atual codificação traz a regra pela qual aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Outra regra importante consta do art. 42, parágrafo único, do CDC (Lei 8.078/1990), pelo qual, na ação de repetição de indébito, poderá o consumidor pleitear o valor pago em dobro. Como exemplo, cite-se a costumeira cobrança abusiva de taxas por incorporadoras imobiliárias. Não havendo fundamento para tal cobrança, caberá a referida ação de repetição de indébito. Por fim, o Código Civil de 2002 afasta a possibilidade de repetição de indébito havendo uma obrigação natural ou imoral em dois dispositivos.

    Vejamos:

    – O art. 882 do CC dispõe que não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita ou cumprir obrigação judicialmente inexigível. Como se pode notar, a dívida existe, mas não pode ser exigida. Apesar disso, pode ser paga. Sendo paga, não caberá repetição de indébito.

    – O art. 883 do CC determina que não é possível a repetição àquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral ou proibido por lei. O exemplo comum é o da recompensa paga a um matador de aluguel. Completando a norma, o seu parágrafo único, determina que “no caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz”. Como há uma conduta socialmente reprovável, o valor deve ser destinado para uma instituição de caridade.

  • Ótimos comentários dos colegas.

    ATENÇÃO QUEM ESTUDA DIREITO TRIBUTÁRIO.

    Para quem, assim como eu, gosta de relacionar os institutos em diferentes ramos do direito, fiquem ligados nesta diferença do pagamento de dívida prescrita!

    Em se tratando de divida para com particular, regras do CC, como os colegas apontaram. Portanto, não há como repetir os valores pagos de dívida prescrita.

    Em caso de dívida tributária, havendo pagamento de tributo e posteriormente for constatado que este já estava prescrito, diferentemente da situação ocorrida no direito privado, é possível pleitear a restituição de seu valor!

    DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. DÉBITO PRESCRITO. PARCELAMENTO. RESTITUIÇÃO. PARCELAMENTO. O parcelamento não convalida crédito prescrito. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Aquele que recolheu tributo prescrito tem direito à repetição do indébito, já que a prescrição extingue o crédito,que se torna inexigível após ocorrida. Inteligência do art. 156, inc. V, do CTN. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Hipótese de redimensionamento. Reconhecido o decaimento recíproco, são imputados a ambas as partes as custas e os honorários, em proporção. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO DO MUNICÍPIO PREJUDICADO. (Apelação Cível Nº 70030341358, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 29/05/2009).

    Portanto, muito cuidado para não confundir!


ID
3431494
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Alberto caminhava na calçada em frente a um hotel quando, da janela de um dos quartos, caiu uma garrafa de vidro que o atingiu, provocando-lhe ferimentos e, consequentemente, despesas médicas. Diante dessa situação, assinale a alternativa correta quanto à responsabilidade civil.

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos

  • Nos termos do art. 938, CC: "Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido". Trata-se de hipótese de responsabilidade civil por defenestramento. A responsabilidade é objetiva, pois o habitante não se exonerará mesmo se provar ausência de culpa de responder pelo dano proveniente das coisas que caírem do prédio que habita. Toda a comunidade condominial responde pelo dano, podendo o condomínio ingressar com ação regressiva contra o causador direto.

    É uma típica situação de aplicação da teoria da pulverização dos danos na sociedade, de modo que, quando o dano é praticado por um membro não identificado de um grupo, todos os seus integrantes devem ser chamados para a reparação. Nesse sentido, o enunciado 557 da Jornada de Direito Civil.

    Além disso, a responsabilidade do dono do hotel é fundamentada pelo inciso IV do art. 932 do CC, que prevê que são responsáveis por fato de terceiros "os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos"

  • Só acresncentando:

    defenestrar é o ato de atirar algo pela janela. Assim, temos essa teoria voltada a responsabilização do dono do prédio, ou do condomínio, a depender do caso.

    Cuidado com as nomenclaturas!!!! Essa responsabilidade também é denominada de responsabilidade effusis et dejectis.

    Espero ajudar alguém!

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre a responsabilidade civil dos donos de hotéis.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:


    Os arts. 932 e 933 estabelecem a responsabilidade civil dos donos de hotéis:


    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; 
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


    A) INCORRETA, pois não é necessário que Alberto identifique de qual quarto caiu a garrafa, visto que os donos de hotéis têm responsabilidade objetiva pelos danos causados pelos seus hóspedes. 


    B) CORRETA, pois, em razão da responsabilidade objetiva dos donos de hotéis, estes respondem pelos atos dos hóspedes. Assim, Alberto poderá exigir a reparação de danos do dono do hotel, independentemente de culpa pelo acidente ocorrido.


    C) INCORRETA, pois, conforme visto acima, o dono do hotel de onde caiu a garrafa de vidro que atingiu Alberto é responsável pela reparação dos danos causados pela queda. 


    D) INCORRETA, pois o dono do hotel, tendo culpa ou não, não se exime da responsabilidade de reparar os danos causados à Alberto.


    E) INCORRETA, pois o direito à indenização pelos danos causados, em razão do ferimento e gastos com despesas médicas, deve ser requerido por Alberto em face do dono do hotel, que é o responsável pelo pagamento, mesmo que a garrafa de vidro tenha caído da janela do quarto de um hóspede.


    GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “B".



    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • Enunciado 557, da VI Jornada de Direito Civil, estabelece que: 'Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso'.".

  • Achei que ficou ambíguo, pois a B disse que Alberto responderia independentemente de culpa pelo acidente, mas não disse de quem seria a culpa (suprimiu-se uma informação importante que se a culpa seria de sua parte - aí, sim, a resposta estaria perfeita). Da forma que ficou redigida, poderia ser culpa tanto de Alberto quanto dos ocupantes do Hotel, e nesse último caso, para se ter a responsabilidade de Alberto (enquanto dono do Hotel) deveria, ao menos, ser demonstrada a culpa por parte de um morador.


ID
3431497
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o instituto da doação, assinale a alternativa que está em conformidade com o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    b) Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    c) CORRETA - Art. 542.

    d) Art. 541, Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    e) Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

  • Art. 541 - Parágrafo Único: A doação verbal SERÁ VÁLIDA se versar sobre bens móveis e de pequeno valor e lhe seguir incontinenti a tradição. É CHAMADA DOAÇÃO REAL OU MANUAL.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Doação, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. do CC. Destarte, segundo leciona Flávio Tartuce, pela doação, o doador transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o donatário, sem a presença de qualquer remuneração. Trata-se de ato de mera liberalidade, sendo um contrato benévolo, unilateral e gratuito. Sendo negócio jurídico benévolo ou benéfico, somente se admite a interpretação restritiva, nunca a interpretação declarativa ou extensiva (art. 114 do CC). Senão vejamos:

    Sobre o instituto da doação, assinale a alternativa que está em conformidade com o Código Civil. 

    A) A doação de ascendentes a descendentes não importa adiantamento do que lhes cabe por herança. 

    Preceitua o artigo 544 do Código Civil:

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. 

    Perceba que segundo o art. 544 do CC, as doações de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importam em adiantamento do que lhes cabe por herança, a fim de que não prejudique o direito de outrem.

    Alternativa incorreta.

    B) Se o donatário for absolutamente incapaz, é indispensável a aceitação, desde que se trate de doação pura. 

    Estabelece o art. 543 do CC/02:

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. 

    A doação pura, desprovida de encargos, vem em benefício e interesse do absolutamente incapaz, desobrigando, por tais razões, a aceitação. 

    Alternativa incorreta.

    C) A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.  

    Prevê o art. 542 do Código Civilista:

    Art. 542: A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal. 

    Perceba, pela inteligência do artigo acima transcrito, ser possível a doação feita ao nascituro (o infans conceptus, cujo nascimento se aguarda como fato futuro certo), visto que a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro (art. 2º, segunda parte, do CC de 2002). 

    Impende registrar, todavia, que trata-se de doação sob condição suspensiva, estando, pois, condicionada ao nascimento com vida do nascituro. 

    Assim, consoante prescreve Flávio Tartuce, o art. 542 do Código Civil em vigor reforça a tese pela qual o nascituro não tem personalidade jurídica material, ou seja, aquela relacionada com direitos patrimoniais e que só é adquirida pelo nascimento com vida. Nesse plano, portanto, há mera expectativa de direitos. 

    Alternativa correta.

    D) A doação verbal não será válida se versar sobre bens móveis e de pequeno valor e lhe seguir incontinenti a tradição. 

    Assevera Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição. 

    Como se vê, a doação de bem móvel de pequeno valor pode ser celebrada verbalmente, desde que seguida da entrega imediata da coisa (tradição).


    Alternativa incorreta.

    E) A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge até cinco anos depois de dissolvida a sociedade conjugal. 

    Dispõe o artigo 550:

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.  

    Perceba que a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal, e não cinco.

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "C". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil 

    Da Doação

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

    Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    Art. 551. Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual.

    Parágrafo único. Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.

    Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

    Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

    Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.

    Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente. 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  

    1 - Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 

    2 - TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
  • CC

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

  • Gab: C

    a) A doação de ascendentes a descendentes não importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    b)Se o donatário for absolutamente incapaz, é indispensável a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    c) A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal. (correta)

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    d) A doação verbal não será válida se versar sobre bens móveis e de pequeno valor e lhe seguir incontinenti a tradição.

    Art. 541, Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    e)A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge até cinco anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    Doação a nascituro

    Enuncia o art. 542 do CC que “a doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal”. O nascituro, aquele que foi concebido, mas ainda não nasceu (infans conceptus), poderá receber a doação, mas a sua aceitação deverá ser manifestada pelos pais ou por aquele incumbido de cuidar dos seus interesses, nesse último caso, com autorização judicial. A aceitação por parte do representante legal do nascituro está no plano da validade do contrato. Além disso, a eficácia do contrato depende do nascimento com vida do donatário, havendo uma doação condicional,segundo a posição que prevalece na civilística nacional. Em outras palavras, se o donatário não nascer com vida, caduca a liberalidade, pois se trata de direito eventual, sob condição suspensiva. No

    entanto, se tiver um instante de vida, receberá o benefício, transmitindo-o a seus sucessores.

    Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020

  • Conforme o ART.542. O nascituro, aquele concebido, mas ainda não nasceu, poderá receber a doação,mas a sua aceitação deve ser manifestada pelos pais ou por aquele incumbido de cuidar dos seus interesses, nesse último caso, com autorização judicial.

  •  A doação de ascendentes a descendentes não importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    b)Se o donatário for absolutamente incapaz, é indispensável a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    c) A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal. (correta)

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    d) A doação verbal não será válida se versar sobre bens móveis e de pequeno valor e lhe seguir incontinenti a tradição.

    Art. 541, Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    e)A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge até cinco anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    Doação a nascituro

    Enuncia o art. 542 do CC que “a doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal”. O nascituro, aquele que foi concebido, mas ainda não nasceu (infans conceptus), poderá receber a doação, mas a sua aceitação deverá ser manifestada pelos pais ou por aquele incumbido de cuidar dos seus interesses, nesse último caso, com autorização judicial. A aceitação por parte do representante legal do nascituro está no plano da validade do contrato. Além disso, a eficácia do contrato depende do nascimento com vida do

    donatário, havendo uma doação condicional,segundo a posição que prevalece na civilística nacional.

    Em outras palavras, se o donatário não nascer com vida, caduca a liberalidade, pois se trata de direito eventual, sob condição suspensiva. No

    entanto, se tiver um instante de vida, receberá o benefício, transmitindo-o a seus sucessores.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    b) ERRADO: Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    c) CERTO: Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    d) ERRADO: Art. 541, Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    e) ERRADO: Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

  • Código Civil. Doação:

    Disposições Gerais

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

    Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    Art. 551. Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual.

    Parágrafo único. Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.

  • Complementando:

    Doação ao nascituro

    Aceitação do representante: Plano da validade

    Nascimento com vida (ainda que por breve espaço de tempo): Plano da eficácia

    "A aceitação por parte do representante legal do nascituro está no plano da validade do contrato. Além disso, a eficácia do contrato depende do nascimento com vida do donatário, havendo uma doação condicional, segundo a posição que prevalece na civilística nacional."

    Manual de Direito Civil Volume Único - Flávio Tartuce 2017


ID
3431500
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito das obrigações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil.

    "Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade."

    Para questões em que explorado o sentido literal de dispositivos de lei, importante atentar e não confundir, tão-somente quantos aos caracteres de indicação, a coisa incerta com os bens fungíveis, que se qualificam como os que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade:

    "Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade."

  • Todas as respostas estão no Código Civil:

    A: ERRADA. Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    B: ERRADA. Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    C: ERRADA. Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    D: CERTA. Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    E: ERRADA. Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

  • Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Das Obrigações de Dar Coisa Certa

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Das Obrigações de Dar Coisa Incerta

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Das Obrigações de Fazer

    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

  • (A) INCORRETA - Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou. Erro: Nas obrigações alternativas quem escolhe é o devedor (salvo se estipular algo ao contrário).

    (B) INCORRETA - Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela sua parte da dívida. Erro: Se a prestação não for divisível (indivisível) cada um será obrigado pela dívida toda.

    (C) INCORRETA - A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios dela que não forem mencionados, mesmo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. Erro: A obrigação de dar coisa certa abrange sim os acessórios.

    (D) CORRETA - A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    (E) INCORRETA - Na obrigação de fazer, se a prestação do fato se tornar impossível, sem culpa do devedor, este responderá por perdas e danos. Erro: aqui está dizendo que o devedor não é culpado, logo não merece este responder pelas perdas e danos..

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o Direito das Obrigações, cujo tratamento legal específico consta a partir dos arts. 233 do Código Civil. Senão vejamos:

    Em relação ao direito das obrigações, assinale a alternativa correta. 

    A) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou. 

    Preceitua o artigo 252 do Código Civilista:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. 

    A escolha é um direito potestativo, e deve ser exercido em consonância com os princípios fundamentais do direito contratual.

    Cabendo ao devedor a escolha, não poderá ele obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra (§ 1º). Cabendo a escolha ao credor, nesse caso por disposição contratual expressa (dado que a regra é a escolha pelo devedor), não poderá o credor exigir do devedor que pague uma parcela de uma prestação e parte da outra.

    Alternativa incorreta.

    B) Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela sua parte da dívida. 

    Prevê o artigo 259 do CC/02:

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. 

    Assim, não pode o codevedor de prestação indivisível quitar parcialmente a dívida, ou seja, mesmo não estando obrigado pela dívida toda, deve pagá-la integralmente, pois não pode dividir a obrigação.

    Alternativa incorreta.

    C) A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios dela que não forem mencionados, mesmo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.  

    Prescreve o Código Civil:

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. 

    Pelo que consta em tal dispositivo, verifica-se a vigência do princípio pelo qual o acessório segue o principal (accessorium sequitur principale) – princípio da gravitação jurídica. Como acessórios, devem ser incluídos os frutos, os produtos, as benfeitorias e as pertenças que tenham natureza essencial.

    Alternativa incorreta.

    D) A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. 

    Vejamos o dispositivo 243 do Código Civil:

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    A obrigação de dar coisa incerta, é aquela em que a coisa objeto da prestação não está especificamente determinada, apenas genérica e numericamente. Assim, ela deve ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Alternativa correta.

    E) Na obrigação de fazer, se a prestação do fato se tornar impossível, sem culpa do devedor, este responderá por perdas e danos. 

    Aduz o art. 248:

    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos. 

    Veja que naobrigação de fazer, se a prestação do fato se tornar impossível, sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação, retornando-se  ao statu quo ante, sem que o credor tenha direito a qualquer reparação, além da devolução do que eventualmente já houver pago. Somente se houve culpa por parte do devedor, contribuindo este para a impossibilidade da prestação, o credor fará jus, também, às perdas e danos.

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "D". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil

    Das Obrigações de Fazer

    Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

    Das Obrigações de Não Fazer

    Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

    Das Obrigações Alternativas

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    § 2º Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    § 3º No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    § 4º Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.

    Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

    Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

    Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis

    Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

    Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

    I - a todos conjuntamente;

    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

    Art. 261. Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.

    Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    § 1º Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

    § 2º Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • GABARITO: LETRA D

    Conectando com o CPC -

    Da Entrega de Coisa Incerta

    Art. 811. Quando a execução recair sobre coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o executado será citado para entregá-la individualizada, se lhe couber a escolha.

    Parágrafo único. Se a escolha couber ao exequente, esse deverá indicá-la na petição inicial.

    Art. 812. Qualquer das partes poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a escolha feita pela outra, e o juiz decidirá de plano ou, se necessário, ouvindo perito de sua nomeação.

  • Alternativa correta: C

    Afirmação incorreta. Art. 252 do Código Civil diz que a escolha cabe ao devedor, e não ao credor.

    Afirmação incorreta. Art. 259 do Código Civil diz que nas situações em que temos mais de dois devedores, e a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda e não apenas pela sua parte da dívida, como foi dito na alternativa.

    Afirmação incorreta. De acordo com o art. 233 do código civil e com “A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.”, ou seja, o acessório segue o principal, e essa regra só não vale quando o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    -Mas é válido lembrarmos que a obrigação de entregar os acessórios com o bem principal se referem apenas aqueles acessórios que integram o bem principal e não as pertenças

    Afirmação correta. As obrigações de dar coisas incertas são classificadas pelo gênero e pela quantidade, Neste caso, não é obrigado a entregar pior ou melhor qualidade.

    Art. 243 " A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. "

    De acordo com o art. 248, essa afirmação está incorreta, o devedor não responderá por perdas e danos, mas essa obrigação será resolvida. Veja, o devedor só responderá por perdas e danos quando o fato se tornou impossível, com culpa dele.

  • A- Nas obrigações alternativas, se há uma obrigação certamente alguém deve algo. Dessa maneira, cabe ao devedor já que trata-se de uma obrigação alternativa ESCOLHER.

    B- se a prestação não é divisível como que alguém irá ficar responsável por parte da dívida, impossível né.

    C-NÃO abrange? Dar a coisa certa deve sim abranger todos os artifícios da COISA CERTA.

    D- Sim, a coisa incerta deverá ser indicada pelo gênero ou quantidade.

    E- A pessoa não tem culpa, ainda irá arcar com perdas e danos ?

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    b) ERRADO: Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    c) ERRADO: Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    d) CERTO: Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    e) ERRADO: Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

  • Gente, apenas uma observação: a VUNESP adora cobrar o artigo 243 C.C. Ela costuma trocar a palavra "quantidade" por "qualidade".

    Parece simples, mas depois de algumas horas estudando é uma bela pegadinha para o coitado do nosso cérebro... Fiquem atentos.

    Bons estudos :)

  • letra D

    letra a. errada. art. 252. CC A escolha nas obrigações alternativas cabe ao DEVEDOR.

    letra b. errada. art. 259. CC Não sendo divisível cada um será obrigado pela DÍVIDA TODA.

    letra c. errada. art. 233.CC A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, SALVO se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    letra d. correta. art. 243. CC

    letra e. errada. art. 248. CC Sem culpa do devedor não há que se falar em perdas e danos.

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Fonte: CC

    a) INCORRETA. Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    b) INCORRETA. Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    C) INCORRETA. . Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    d) CORRETA. Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    e) INCORRETA. Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.


ID
3431503
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os prazos processuais voltados ao Magistrado no processo são impróprios, cabendo, contudo, como regra, afirmar que uma vez conclusos os autos para manifestação judicial, o Código de Processo Civil determina que

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    CPC: Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

  • Letra morta de lei.

  • OFF: CNJ utiliza o prazo de 100 (cem dias), como balizamento para aferição de excesso de prazo. Esse prazo é contado em dias corridos. Ultrapassado esse prazo cabe reclamação direto ao CNJ.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 226. O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    b) ERRADO: Art. 226. O juiz proferirá: II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    c) CERTO: Art. 226. O juiz proferirá: III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    d) ERRADO: Não achei o dispositivo legal.

    e) ERRADO: Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

  • Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

  • De início, o candidato precisa se lembrar da diferenciação entre prazos "próprios" e prazos "impróprios", uma classificação feita pela doutrina sobre as consequências do descumprimento dos prazos processuais.

    Os prazos são ditos "próprios" quando o seu vencimento implicar em preclusão temporal, ou seja, na perda de uma faculdade processual pelo decurso do tempo. E são ditos "impróprios" quando a sua inobservância não implicar nessa consequência gravosa, ou seja, não implicar em preclusão.

    Os prazos "impróprios" são ainda subclassificados em "ordinários" e "anômalos". São "ordinários" quando, apesar de são levarem à preclusão, poderem sujeitar o servidor a uma sanção disciplinar, e são "anômalos" quando o seu descumprimento tiver repercussão apenas processual, quando ocorre, por exemplo, quando o juiz determina a manifestação de algum dos sujeitos do processo e ele permanece inerte, retomando o processo o seu curso normal, sem nenhuma consequência, após o vencimento do prazo.

    Feitas essas considerações, passamos a comparação das afirmativas com o que dispõe, de forma expressa, a lei processual:

    Alternativa A) Segundo o art. 226, I, do CPC/15, "o juiz proferirá os despachos no prazo de 5 (cinco) dias" - e não no de dez dias. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Segundo o art. 226, II, do CPC/15, "o juiz proferirá as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias" - e não no de quinze dias. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, segundo o art. 226, III, do CPC/15, "o juiz proferirá as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A lei processual não traz, de forma expressa, um prazo para que os acórdãos sejam editados. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 227, do CPC/15, que "em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido". Note-se que o juiz pode exceder o prazo por igual tempo e não pelo triplo dele. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • ART. 226. O JUIZ PROFERIRÁ:

    I - os DESPACHOS no prazo de 5 DIAS;

    II - as DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS no prazo de 10 DIAS;

    III - as SENTENÇAS no prazo de 30 DIAS.

    Art. 227. Em QUALQUER GRAU de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz EXCEDER, POR IGUAL TEMPO, os prazos a que está submetido.

    GABARITO -> [C]

  • Não confundir com prazos do processo penal:

    CPP, Art. 800.  Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos:

    I - de dez dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista;

    II - de cinco dias, se for interlocutória simples;

    III - de um dia, se se tratar de despacho de expediente.

    § 1  Os prazos para o juiz contar-se-ão do termo de conclusão.

  • Macete:

    "Despacito" - despacho - despacinco - cinco dias

  • Fala-se em prazo impróprio, vez que o seu descumprimento não gera preclusão. Não traz consequências para o processo.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 226. O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    b) ERRADO: Art. 226. O juiz proferirá: II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    c) CERTO: Art. 226. O juiz proferirá: III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    d) ERRADO: Não achei o dispositivo legal.

    e) ERRADO: Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

  • Gabarito C

    Despachos > 5 dias;

    Decisões interlocutórias > 10 dias;

    Sentenças > 30 dias.

    Juiz exceder, por igual tempo, os prazos.

  • a) INCORRETA. Os despachos observarão o prazo de 5 (CINCO) dias para sua emissão.

    b) INCORRETA. As decisões interlocutórias serão exaradas no prazo de 10 (DEZ) dias.

    c) CORRETA. as sentenças devem ser prolatadas no prazo de 30 (trinta) dias.

    d) INCORRETA. Os acórdãos devem ser publicados dentro do prazo de 30 dias. Veja só:

    Art. 944. Não publicado o acórdão no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sessão de julgamento, as notas taquigráficas o substituirão, para todos os fins legais, independentemente de revisão.

    e) INCORRETA. Se houver motivo devidamente justificado, o juiz poderá exceder POR IGUAL TEMPO os prazos a que está submetido. Exemplo: o prazo de 15 dias da decisão interlocutória poderá ser excedido por mais 15 dias pelo juiz, somando 30 dias de prazo.

    Veja só:

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

    Resposta: C

  • DE5PACHO 5 DIAS

    DEZCISÕES INTERLOCUTÓRIAS 10 DIAS

    SENTENÇA SEMPRE 30

  • Os prazos processuais voltados ao Magistrado no processo são impróprios, cabendo, contudo, como regra, afirmar que uma vez conclusos os autos para manifestação judicial, o Código de Processo Civil determina que as sentenças devem ser prolatadas no prazo de 30 (trinta) dias.

  • A) Despachos - 5 dias (226, I)

    B) Decisões interlocutórias - 10 dias (226, II)

    C) GABARITO (Sentenças em 30 dias, 226, III)

    D) Não há prazo expresso para editar Acordão

    E) Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, POR IGUAL TEMPO, os prazos a que está submetido. (Art 227)

  • DECISÃO É 10 !

  • Esta questão está no simulado na Direção Concurso (Questão 30) - disponibilizada aqui na plataforma do qconcursos (Simuladão com Ranking - Tj SP Escrevente - Progressivo 1).

  • Qual dessas ações é mais importante?

    1 - Sentença~> Por isso 30 dias;

    2 - Decisões interlocutórias> 10 dias;

    3 - Despachos> 5 dias.

  • Prazos do Juiz:

    Despacho --> 5dias

    Decisão interlocutória --> 10 dias

    Sentença --> 30 dias

    Podendo prorrogar por igual período, se houver motivo justificado.

  • DespaCINCO --> 5dias

    DEZcisão interlocutória --> 10 dias

    SenT(trinta)ença --> 30 dias

  • DECISÃO É DEZ!

  • 5, 10, 30

    despachos

    decisão interlocutória

    sentença

    dobra tudo caso o juiz tenha motivo justo

  • Vamo lá, gente: Despachos: 5 dias Decisões Interlocutórias: 10 dias Sentenças: 30 dias Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz, exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido. artigos 226 e 227 do novo CPC Que a luz de Athena nos de sabedoria
  • Gab. C

    Art. 226 Código de Processo Civil. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 dias.

    Art. 227 Código de Processo Civil. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

    Segue lá: @bachegaconcursos

  • De5pachos: 5 dias

    Decisões 1nterl0cutórias: 10 dias

    SenTenças: 30 dias

  • Lembrando que os prazos do juiz são impróprios e, por disposição expressa do CPC, podem ser prorrogados por igual tempo.

    #retafinaltjsp

  • GABARITO: C

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.


ID
3431506
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O ordenamento jurídico processual civil estabelece regime próprio, no que diz respeito à concessão de tutela provisória quando requerida contra a Fazenda Pública, sendo certo que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8437/92 - Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.

    Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.

    § 1° Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.

    (...)

    § 4° Nos casos em que cabível medida liminar, sem prejuízo da comunicação ao dirigente do órgão ou entidade, o respectivo representante judicial dela será imediatamente intimado.  

    § 5  Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários.

    Art. 2º No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas .

  • A) NÃO será cabível liminar em demanda cognitiva de rito ordinário, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança. ERRADA!

    B) NÃO é permitido, no juízo de primeiro grau, o deferimento de liminar em ação de conhecimento de procedimento comum, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal. ERRADA!

    C) nos casos em que cabível medida liminar, sem prejuízo da comunicação ao dirigente do órgão ou entidade, o seu respectivo representante judicial daquela apenas será intimado, quando da sentença de procedência. ERRADA! SERÁ IMEDIATAMENTE INTIMADO

    D) NÃO será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários. ERRADA

    E) no mandado de segurança coletivo, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. CORRETA! E NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

  • A) será cabível liminar em demanda cognitiva de rito ordinário, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança.

    Lei 8437/92 - Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.

    Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.

    B) é permitido, no juízo de primeiro grau, o deferimento de liminar em ação de conhecimento de procedimento comum, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.

    Lei 8437/92 - Art. 1°

    § 1° Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.

    C) nos casos em que cabível medida liminar, sem prejuízo da comunicação ao dirigente do órgão ou entidade, o seu respectivo representante judicial daquela apenas será intimado, quando da sentença de procedência.

    Art. 1°

    § 4° Nos casos em que cabível medida liminar, sem prejuízo da comunicação ao dirigente do órgão ou entidade, o respectivo representante judicial dela será imediatamente intimado.

    D) será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários.

    Art. 1°

    § 5  Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários.

    E) no mandado de segurança coletivo, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

    Art. 2º No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas .

  • Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

     

    § 2 No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público.

    Alternativa A) Dispõe o art. 1º, caput, da Lei nº 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, que "não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 1º, §1º, da Lei nº 8.437/92, que "não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 1º, §4º, da Lei nº 8.437/92, que "nos casos em que cabível medida liminar, sem prejuízo da comunicação ao dirigente do órgão ou entidade, o respectivo representante judicial dela será imediatamente intimado". Conforme se nota, o representante judicial deverá ser intimado da medida liminar, não se podendo aguardar para fazê-lo somente após a sentença. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido contrário, dispõe o art. 1º, §5º, da Lei nº 8.437/92, que "não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 2º, da Lei nº 8.437/92: "No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Não cai essa disposição no TJ SP Escrevente.

    O que pode cair de algo semelhante pode ser esse aqui:

    Lei nº 12.153 de 22.12.2009 – Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

    Art. 3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. AGRAVO DE INSTRUMETO.

     

    Art. 4 Exceto nos casos do art. 3, somente será admitido recurso contra a sentença.

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na sessão plenária desta quarta-feira (9/06/2021), a inconstitucionalidade de dispositivos da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) questionados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296.

    Dispositivos inconstitucionais

    Dois dos seis dispositivos questionados foram declarados inconstitucionais pela maioria do Tribunal, que acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes pela procedência parcial da ADI. O ministro considerou inconstitucional o artigo 7º, parágrafo 2º, que proíbe expressamente a concessão de liminar para compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    Em relação à exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em MS coletivo (artigo 22, parágrafo 2º da lei, o ministro também declarou sua inconstitucionalidade, pois considera que ela restringe o poder geral de cautela do magistrado.

    Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=467335&ori=1

  • Há uma explicação do Professor UBIRAJARA CASADO, sobre a RECENTE declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei do MS que torna esta questão desatualizada. Segue o link: (https://www.youtube.com/watch?v=hT3V0q37oB4).

  • não cai no tjsp

  • Contribuição:

    QUESTÃO DESATUALIZADA!

    ADI – 4.296/DF

    O juiz tem a faculdade de exigir caução, fiança ou depósito para o deferimento de medida liminar em mandado de segurança, quando verificada a real necessidade da garantia em juízo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (Lei 12.016/2019, art. 7º, III).

    No exercício do seu poder geral de cautela, o magistrado pode analisar se determinado caso específico exige caução, fiança ou depósito. No art. 7º, III, da Lei 12.016/2019, há previsão de mera faculdade, que pode ser exercida se o magistrado entender ser necessária para assegurar o ressarcimento a pessoa jurídica. Não se trata de um obstáculo ao poder geral de cautela, mas uma faculdade que vai ao encontro do art. 300, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC).

    É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. Impedir ou condicionar a concessão de medida liminar caracteriza verdadeiro obstáculo à efetiva prestação jurisdicional e à defesa do direito líquido e certo do impetrante.

    Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria julgou parcialmente procedente ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 7º, § 2º, e do art. 22, § 2º, da Lei 12.016/2009. (STF – Informativo nº 1.021, j. 18.06.2021)

    Lei nº 12.016/09

    Art. 22. (...)

    § 2 No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

    O STF entendeu que esta norma reduz o poder geral de cautela do magistrado.

    Como o GABARITO É A ALTERNATIVA "E", e a ADI 4.296/DF julgou inconstitucional este dispositivo da Lei do Mandado de Segurança, a razão de existir da alternativa "E", redação literal ao comando normativo julgado inconstitucional, não mais subsiste.

  • Cabe destacar que a ADI 4296 declarou inconstitucional o artigo 22, §2º da Lei 12.016/2009.


ID
3431509
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O sistema processual civil brasileiro concede prerrogativas à Fazenda Pública e ao advogado público, com o intuito de preservar a integridade do debate sobre o interesse público em juízo, de modo que

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    (...)

    § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

    I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;

    II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos;

    III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos;

    IV - mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos;

    V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.

    Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    § 1º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

    Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    (...)

    § 2º A multa prevista no não se aplica à Fazenda Pública.

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • A - nas causas em que a Fazenda Pública for parte sucumbente, a fixação dos honorários advocatícios observará o mínimo de 10 (dez) e máximo de 15 (quinze) por cento sobre o valor da condenação. (Os honorários variam de 1% a 20%, Art. 85, §3º, CPC)

    B - as perícias requeridas pela Fazenda Pública deverão ser realizadas por entidade pública. (Poderão, Art. 91, §1º, CPC)

    C - a multa prevista para a não quitação voluntária do cumprimento de obrigação de pagar aplica-se à Fazenda Pública, quando figurar como executada. (A multa do Art. 523, §1º não se aplica à Fazenda, Art. 534, §2º, CPC)

    D - o membro da advocacia pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. (Correto, art. 184, CPC)

    E - os advogados públicos gozam de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, exceto para o manejo de recursos excepcionais. (Não há exceção para os recursos excepcionais, Art. 183, CPC)

  • Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • GABARITO LETRA D

    Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    § 1º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

    Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: (...)

    § 2º A multa prevista no § 1° do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. ENTIDADE PÚBLICA. PRAZO PARA RECORRER. CONTAGEM EM DOBRO: INAPLICABILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. 1. Não se aplica o privilégio do prazo recursal em dobro no processo de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

    (ARE 830727 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI (Presidente), Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 06/02/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 25-06-2019 PUBLIC 26-06-2019)

  • Observação: A alternativa "E" indica os advogados públicos como beneficiários do prazo em dobro enquanto o CPC indica os entes, autarquias e fundações.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Os honorários advocatícios devidos à Fazenda Pública variam de 1% (um por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da condenação ou do proveito econômico obtido, respeitando-se as seguintes faixas: "I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos" (art. 85, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A respeito do tema, dispõe o art. 91, §1º, do CPC/15: "As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Essa regra é aplicável ao cumprimento de sentença em geral, mas não ao proposto contra a Fazenda Pública, senão vejamos: (1) Sobre o cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa: "Art. 523, CPC/15. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento"; (2) Sobre o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública: "Art. 534, §2º, CPC/15. A multa prevista no §1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, é o que dispõe o art. 184, do CPC/15: "O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Os entes públicos, como regra, detêm a prerrogativa do prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, inclusive para a interposição de recursos excepcionais, senão vejamos: "Art. 183, caput, CPC/15. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • OBS. art. 535: impugnação de cumprimento de sentença pela Fazenda tem o prazo de 30 dias!

    Previsão de prazo específico, não se aplicando então a regra do prazo em dobro previsto no art. 183 do CPC.

  • a) ERRADO

    Art. 85, § 3º do CPC. Os honorários variam de 1% a 20%.

    b) ERRADO

    Art. 91, § 1º do CPC. As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

    c) ERRADO

    Art. 523, § 1º do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.

    Art. 534, § 2º do CPC. A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    d) CORRETA

    Art. 184 do CPC. O membro do Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    e) ERRADO

    Art. 183 do CPC. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Quanto à LETRA E:

    A regra é que haja a dobra do prazo recursal, menos nos recursos excepcionais interpostos nos processos objetivos (ADI, ADC etc.), pois o art. 183 do CPC não se aplica às ações do controle de constitucionalidade, que possuem rito próprio. 

    "Não se conta em dobro o prazo recursal para a Fazenda Pública em processo objetivo, mesmo que seja para interposição de recurso extraordinário em processo de fiscalização normativa abstrata.

    STF. Plenário. ADI 5814"

  • Multa sancionatória - A multa a que alude o art. 523, § 1º, CPC, não incide no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (art. 534, § 2.0 , CPC). Outras sanções, porém, a exemplo daquelas impostas por litigância de má-fé ( art. 80, CPC) ou por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, CPC), podem perfeitamente incidir.

  • PARA QUEM ESTUDA PRA AGU/PFN/PGF como eu: Um juiz federal determinou que a União implantasse determinado direito do autor de ação judicial. A União, após ser intimada da decisão por meio do advogado da União, não cumpriu a determinação judicial.

    Nessa situação, o advogado da União, atuando no exercício de suas funções, o AGU poderá ser responsabilizado judicialmente pelo descumprimento de determinação judicial sendo inclusive preso?

     

    Via de regra, NÃO! Pessoal, o Advogado da União – como qualquer outro advogado público (Procurador da Fazenda, Procurador do Estado, Procurador do Município) – apenas tem o dever de representar em juízo o ente público, porém não detém atribuição, ou mesmo poder – para efetivar comandos judiciais.

     

    Justamente por essa impossibilidade de o Advogado Público cumprir a determinação judicial imposta ao ente público que não pode haver responsabilização pessoal dele.

     

    A única exceção, caso em que se permitirá a responsabilização, é se ficar demonstrado que o Advogado Público atuou com dolo (vontade deliberada) ou fraude no exercício das suas funções, o que, inclusive, está previsto no art. 184, do CPC.

    Do mesmo modo, o art. 38, inc. III, da Lei nº 13.327/2016, que prevê as prerrogativas dos membros da Advocacia-Geral da União, dispõe que não pode haver prisão ou responsabilização em razão do descumprimento de decisão judicial, desde que no exercício de suas funções.

    Por fim, embora não pacifica, a jurisprudência do STJ tem maior inclinação em admitir a aplicação de multa ao Procurador que crie embaraços à efetivação de decisão judicial por litigância de má-fé.

     

    Isso porque, embora não possa o agente publico ser responsabilizado por ato atentatório à dignidade da justiça; o STJ inclina-se em admitir a aplicação de multa nessa hipótese, desde que se oportunize o contraditório e a ampla defesa do agente publico, devendo ser intimado previamente com a advertência de que sua conduta poderá ser sancionada como litigante de má-fé.

     

    A ideia é que: ao agir de forma recalcitrante e injustificada, a agente publico estaria agindo em nome próprio e não em nome do órgão estatal; somente a ele devendo se impor o ônus de sua atitude.

     

    Pensar de outra maneira (se a multa for aplicada só contra o órgão estatal) só prejudicaria o ente publico pelo desfalque patrimonial e, em ultima analise, a sociedade; não alcançando a imposição da multa seu verdadeiro objetivo: possibilidade concreta de agressão ao patrimônio de quem descumpre deliberada e injustificadamente seu dever.

  • NÃO CONFUNDIR COM A LINDB:

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.                            

  • GABARITO LETRA D.

    _____________________________________________________________________________

    O único que cai no TJ SP Escrevente:

    ERRADO. C - a multa prevista para a não quitação voluntária do cumprimento de obrigação de pagar aplica-se à Fazenda Pública, quando figurar como executada. (A multa do Art. 523, §1º não se aplica à Fazenda, Art. 534, §2º, CPC)

     

    ___________________________________________________________________________________

    Copiando comentário do colaborador abaixo:

    CPC. Art. 535: impugnação de cumprimento de sentença pela Fazenda tem o prazo de 30 dias!

    Previsão de prazo específico, não se aplicando então a regra do prazo em dobro previsto no art. 183 do CPC.

    _____________________________________________________________________________________

    DICA PARA QUEM ESTUDA PARA A BANCA FCC Na parte de Execução e Cumprimento de Sentença:

    A banca FCC mistura muito os artigos. Então precisa saber de cor. 

  • A multa quando ver a Fazenda sai correndo. Por isso, não se aplica a danada à Fazenda.

  • LETRA D honorários 10 a 20% se for contra fazenda de 01% a 20%

ID
3431512
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A contestação é a manifestação mais importante do polo passivo da demanda, na fase postulatória do procedimento comum da etapa de cognição do processo de conhecimento; e a seu respeito cabe asseverar que

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    A - Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    B - Considerei incompleta, não é o perfil da VUNESP apontar questões incompletas como certas. De todo modo, segue o fundamernto:

    Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    C - Art.340(...)

    § 3º Alegada a incompetência nos termos do  caput  , será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.

    D - Art. 337 (...)

    § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    E - Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    LETRA B

  • A contestação é o principal meio de defesa do réu, devendo ela conter todos os fundamentos da defesa e nela serem indicadas as provas com base nas quais o réu pretende comprovar suas alegações e afastar as do autor. A contestação está regulamentada nos arts. 335 a 342 do CPC/15.


    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 339, caput, do CPC/15: "Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação". Conforme se nota, não se trata de uma faculdade, mas de um dever do réu. Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) Acerca do tema, dispõe o art. 341, do CPC/15: "Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: I - não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial". Este dispositivo legal refere-se à necessidade de impugnação específica dos fatos, sendo vedada, como regra, a impugnação genérica por negativa geral, a qual é admitida somente nas hipóteses referidas no parágrafo único do dispositivo legal citado: quando a defesa é apresentada por defensor público, advogado dativo ou curador especial. Não sendo cumprido o ônus, os fatos não impugnados serão considerados verdadeiros por expressa disposição de lei, não incidindo essa presunção apenas nas três hipóteses já transcritas, quais sejam: quando "I - não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto". Conforme se nota, a lei traz três exceções e não apenas a referente à contradição com a defesa considerada em seu conjunto. Em que pese o gabarito da banca examinadora, consideramos a afirmativa incorreta. 


    Alternativa C) Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 340, §3º, do CPC/15, que "alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) Segundo a lei processual, a existência de convenção de arbitragem é uma das matérias que o réu deve alegar, preliminarmente, em sua contestação. Caso não o faça, restará implícito, por expressa disposição de lei, que a renunciou e aceitou submeter a questão à jurisdição estatal (art. 337, §6º, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) Em sede de reconvenção, o réu poderá manifestar pretensão própria, mas não de terceiro, senão vejamos: "Art. 343, caput, CPC/15. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Em que pese a banca examinadora ter indicado a Letra B como resposta, consideramos todas as alternativas incorretas.
  • a) INCORRETA. Opa! Na realidade, quando alegar sua ilegitimidade passiva, o réu tem o dever de indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida, sempre que tiver conhecimento:

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    b) CORRETA. Não serão presumidas como verdadeiras as alegações de fato constantes da petição inicial que não forem precisamente impugnadas pelo réu, mas que estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Trata-se de uma das exceções previstas pelo art. 341, de modo que podemos considerar a questão CORRETA, por não ter se restringido a apenas esta hipótese.

    c) INCORRETA. Se o réu alegar a incompetência do juízo, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.

    Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    § 3º Alegada a incompetência nos termos do caput , será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.

    d) INCORRETA. A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na contestação, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    Art. 337. (...) § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    e) INCORRETA. Na contestação, o réu pode apresentar reconvenção para manifestar pretensão PRÓPRIA, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.V

  • a alternativa A está errada por causa da palavra FACULTA-SE??

  • Giovana Machado, SIM. Quase cai na pegadinha, quando lembrei que o jovem DEVE informar o terceiro. Não é facultativo.
  • RECONVENÇÃO SÓ EM PRETENSÃO PROPRIA, marcando letra E pela segunda vez consecutiva é burrice demais.

  • A B me pareceu incompleta. Esse "salvo se" dá a ideia de que a exceção é essa, sendo que há outras exceções também.

  • ESSA LETRA B TA INCOMPLETA!!!!!!!!!!

  • a- quando sustentar sua ilegitimidade, faculta-se ao réu indicar o correto sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento. deve indicar sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    b- incumbe ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto; não for admissível, a seu respeito, a confissão; a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; (gabarito controverso, pois dá a entender que existe apenas uma exceção, mas são três.) Além disso, o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

    c- ainda que alegada a incompetência do juízo, será mantida a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada. não será mantida

    d- a ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem não implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral. implica sim

    e- é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria ou alheia, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. só própria


ID
3431515
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento, devendo o serventuário da Justiça apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar, e,

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    § 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.

    § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    § 3º Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

    Art. 363. Havendo antecipação ou adiamento da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a intimação dos advogados ou da sociedade de advogados para ciência da nova designação.

    Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

     

  • a) finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) minutos para cada um. Errada.

    Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

    b) instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, desde que não empregados anteriormente outros métodos de solução consensual de conflitos.Errada.

    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    c) as provas orais serão nela produzidas, ouvindo-se, preferencialmente, primeiro as partes, depois os peritos e, por último, as testemunhas.Errada.

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: perito/assistente > partes > testemunhas.

    d) Correta. Artigo 362.

    e) o juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, não se aplicando a mesma regra ao Ministério Público. Errada.

    Art. 362

    § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

  • "as provas orais serão nela produzidas, ouvindo-se, preferencialmente, primeiro as partes, depois os peritos e, por último, as testemunhas."

    Pra quem tem dificuldade em decorar, segue mnemônico:

    P-A-R-T-E:

    1)PERITO

    2)AUTOR

    3)RÉU

    4) TESTEMUNHAS

  • ATRASO Audiência

    trabalhista - 15 min

    Civil - 30min

  • Diz o art. 362 do CPC:

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:
    I - por convenção das partes;
    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;
    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    As hipóteses de adiamento de audiência de instrução e julgamento são chave para resposta da questão em comento.

    Vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Finda a instrução, o juiz dará palavra aos advogados das partes por 20 minutos cada. Diz o art. 364 do CPC:

    Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

     

     

    LETRA B- INCORRETA. A tentativa de conciliação anterior não faz com que o juiz deixe de buscar, iniciada a audiência, o acordo.

    Diz o art. 359 do CPC:

    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

     

     

    LETRA C- INCORRETA. A ordem de depoimentos coloca a oitiva dos peritos antes das partes.

    Diz o art. 361 do CPC:

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

     

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;

     

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

     

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    LETRA D- CORRETA. Conforme já exposto, reproduz uma causa de adiamento do art. 362 do CPC, ou seja, atraso injustificado de audiência por mais de 30 minutos.

    LETRA E- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o juiz também poderá dispensar provas ausente o MP.

    Diz o art. 362, §2º do CPC:

    Art. 362 (...)

    § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento, devendo o serventuário da Justiça apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar, e, a audiência poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

  • a) INCORRETA. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez) minutos, segundo critério do juiz.

    Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

    b) INCORRETA. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, mesmo que já tenham sido empregados anteriormente outros métodos de solução consensual de conflitos.

    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    c) INCORRETA. Primeiro serão ouvidos, preferencialmente, os peritos, depois as partes e por último as testemunhas.

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    d) CORRETA. O atraso injustificado do seu início superior a 30 minutos do horário marcado é causa de adiamento da audiência:

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    e) INCORRETA. O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se essa mesma regra ao Ministério Público.

    Art. 362. (...) § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    Resposta: D

  • letra D a dispensa da prova pelo nao comparecimento do patrono aplica tb ao MP
  • Vale lembrar:

    Ordem da oitiva na AIJ trabalhista:

    1. reclamante
    2. reclamado
    3. testemunha reclamante
    4. testemunha reclamado
    5. perito e assistente técnico se houver
  • Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    § 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.

    § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    § 3º Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

    Art. 363. Havendo antecipação ou adiamento da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a intimação dos advogados ou da sociedade de advogados para ciência da nova designação.

    Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

  • Analogia ridícula que eu tô usando pra não esquecer a ordem das provas orais KKKKKKKKKKKKKKKKK

    IMAGINA QUE A PEPA PIG TÁ TESTEMUNHANDO NO JUÍZO CÍVEL.

    PE= PERITOS E ASSISTENTES

    PA= PARTES

    TESTEMUNHAS

    PEPA TESTEMUNHA

  • Tem essa analogia também ridícula pra ajudar:

    Audiência, "preferencialmente", é uma festa = PAARTy

  • Para o Escrevente do TJ SP:

    CPC – Ordem – preferência e não obrigatória (art. 361, CPC):

    1) Perito e Assistentes Técnicos

    2) O autor que presta depoimento pessoal

    3) O réu que presta depoimento pessoa.

    4) Testemunhas do autor

    5) Testemunhas do réu

     

     

    CPP – Ordem (art. 400, CPP) – rito comum / sumário / júri:

    1) Declarações do ofendido

    2) Testemunhas da acusação (exceção art. 222, CPP)

    3) Testemunhas da Defesa (exceção art. 222, CPP)

    4) Esclarecimento do Perito

    5) Acareações /Reconhecimento de coisa e pessoa

    6) Acusado

     

    CPP – Ordem (Art. 473/474, CPP) – Júri:

    1) Declarações do ofendido

    2) testemunhas arroladas pela acusação

    3) Acusado (se estiver presente).

     

    Jecrim – Lei 9.099 (Art. 81) rito sumaríssimo:

    1) Defensor para responder á acusação

    2) Juiz receberá ou não a denuncia ou queixa

    3) Positivo – ouvidas a vítima

    4) Testemunha de acusação

    5) Testemunha de defesa

    6) Acusado (se presente)

    7) Debates orais

     

     

    PAD – Artigo 284 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68) – Ordem:

    1) Testemunhas do Presidente

    2) Testemunhas do acusado

    ____________________________________

    Dica 01

     

    Audiência, "preferencialmente", é uma festa = PAARTy

     

    ________________________________________

    Dica 02

    IMAGINA QUE A PEPA PIG TÁ TESTEMUNHANDO NO JUÍZO CÍVEL.

    PE= PERITOS E ASSISTENTES

    PA= PARTES

    TESTEMUNHAS

    PEPA TESTEMUNHA

  • a- finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) minutos para cada um. 20 (a critério do juiz prorroga + 10)

    b- instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, desde que não empregados anteriormente outros métodos de solução consensual de conflitos. ainda

    c- as provas orais serão nela produzidas, ouvindo-se, preferencialmente, primeiro as partes, depois os peritos e, por último, as testemunhas. perito antes das partes ( não tem muito segredo para entender a ordem, pense que o juiz precisa formar uma opinião imparcial, então é melhor conhecer os fatos por alguém neutro)

    d- a audiência poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    e- o juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, não se aplicando a mesma regra ao Ministério Público. aplica-se


ID
3431518
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É de responsabilidade dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, incluindo-se em sua competência a análise das seguintes ações:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12153/09

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Quanto ao Mandado de Segurança - regra geral: não é admitido, mas Jurisprudência admite contra atos do Juizado Especial contra os quais não caiba mais recurso.

  • Quanto ao cabimento do MS nos Juizados Especiais:

    Todavia, essa vedação restringe-se ao seu cabimento como ação constitucional autônoma, para a defesa de direito líquido e certo,

    Por outro lado, não há impedimento à sua utilização como meio processual protetivo de direito líquido e certo, em situações nas quais não exista previsão legal de recurso

    Enunciado nº 88 do FONAJEF prevê que "é admissível MS para Turma Recursal de ato jurisdicional que cause gravame e não haja recurso".

    Súmula 376 STJ- Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/17363/juizados-especiais-da-fazenda-publica-competencia-e-mandado-de-seguranca

  • Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    1. As ações de:

    a) mandado de segurança

    STJ. 376. Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    b) de desapropriação

    c) de divisão e demarcação

    d) populares

    e) por improbidade administrativa

    f) execuções fiscais

    g) as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    2. As causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    3. As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    4. Não caberá ação rescisória nas causa sujeitas ao procedimento instituído por esta lei.

    CESPE. 2019. O juizado especial da fazenda pública tem competência para apreciar ação que tenha por objeto reverter aposentadoria proporcional em integral.

    CESPE. 2019. São da competência dos juizados especiais cíveis as causas referentes a anulações ou cancelamentos de atos administrativos federais de natureza previdenciária.

  • O art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, determina que "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos", porém, o §1º do mesmo dispositivo legal exclui algumas ações deste âmbito de competência, senão vejamos: "§ 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadasIII – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares".

    Conforme se nota, das hipóteses trazidas pelas alternativas, apenas a ação declaratória de inexigibilidade de tributo não foi excluída da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • É de responsabilidade dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, incluindo-se em sua competência a análise das seguintes ações: Declaratória de inexigibilidade de tributo.

  • A - de mandado de segurança.

    Art. 2º, §1º- NÃO se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos

    B - de desapropriação.

    Art. 2º, §1º- I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos

    C - sobre bens imóveis dos Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.

    Art. 2º, §1º, II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas

    D - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos.

    Art. 2º, §1º, III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    E - declaratória de inexigibilidade de tributo. CORRETA!

  • Não se incluem na competência

    ·        As ações de mandado de segurança

    ·        Desapropriação

    ·        Divisão e demarcação

    ·        Populares

    ·        Improbidade administrativa

    ·        Execuções fiscais

    ·        Demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos

    ·        Bens imóveis dos Estados, DF, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    ·        Impugnação da pena de demissão imposta a servidores civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Não se incluem na competência do Juizado Especial da FP as ações contidas nas alternativas A, B, C e D:

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Dessa forma, nosso gabarito é a letra E, pois podem ser processadas e julgadas pelo JEFP as ações declaratórias de inexigibilidade de tributo cujo valor seja de até 60 (sessenta) salários-mínimos.

    Resposta: E

  • Art. 2° É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos."

    Art. 2º, § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: (...) II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    Não se incluem na competência

    ·        As ações de mandado de segurança

    ·        Desapropriação

    ·        Divisão e demarcação

    ·        Populares

    ·        Improbidade administrativa

    ·        Execuções fiscais

    ·        Demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos

    ·        Bens imóveis dos Estados, DF, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    ·        Impugnação da pena de demissão imposta a servidores civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Vale lembrar:

    Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o INSS figure como parte. STJ. 1ª Seção. REsp 1866015/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/03/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1053) (Info 688).

  • Resuminho sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública (lei 12.153/09)

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (recurso inominado)

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • Não há reexame necessário nas causas dos JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)

    • Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes

  • GABARITO: E

    Complementando com uma dica sobre JEFP:

    Para quem quiser decorar as hipóteses de quem está fora da competência do JEFP:

    MIB 3 Defensores Públicos fiscais de Preto rsrs (lembre-se do filme).

    ou

    MIB 3DP FISCAIS de Preto

     

    Mandado de Segurança

    Improbidade

    Bens imóveis da União

     

    Demarcação de terras (o que tem a ver com terra? desapropriação ↓)

    Desapropriação

    Difusos (interesses difusos/coletivos)

    Punição disciplinar/demissão servidor

     

    Fiscais (execuções fiscais)

     

    Popular (ação popular)

    Acabei inventando e me ajudou a matar esta questão rsrs.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • CABE: declaratória de inexigibilidade de tributo, ATÉ 60 SM.


ID
3431521
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A apelação é o recurso com maior espectro de devolutividade existente no nosso sistema recursal, devendo ser utilizada, como regra, para impugnação da decisão

Alternativas
Comentários
  • Letra D. Todos os outros sao casos de Agravo de Instrumento.

  • Letra D. Só que a questão não tem nada a ver com Recurso Criminal.

  • A questão é de Processo Civil, logo, as respostas sã encontradas no CPC:

    A. que acolher, quando do saneamento e da organização do processo, pedido de revogação dos benefícios da justiça gratuita, anteriormente deferidos à parte.

    Errado: art. 1.015 Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

    B. de julgamento antecipado e parcial de mérito.

    Errado: art. 356 O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    C. proferida durante a fase de liquidação de sentença.

    Errado: Art. 1.015, Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    D. que julgar liminarmente improcedente o pedido.

    Certo: Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    E. de resolução do incidente de desconsideração de personalidade jurídica.

    Errado: art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

  • GABARITO D

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Art. 724. Da sentença caberá apelação.

  • Apenas para acrescentar ao excelente comentário do usuário "Dário Rodrigues", conforme disposto pelo colega, acaso a decisão dada em incidente de desconsideração de personalidade jurídica seja proferida por relator (segunda instância, portanto), o recurso cabível é o agravo interno.

    Mas acho válido indicar que, acaso o incidente seja resolvido em primeira instância, por decisão interlocutória, que creio que seja a situação mais ordinária, o recurso cabível será o agravo de instrumento (art. 1.105, IV, CPC).

  • Excelente comentário do colega Dário Rodrigues. Creio, no entanto, que o fundamento para que a assertiva "d" estar correta pode ser retirado, além do art. 203, £1° e do art. 724, todos do CPC (como bem disse a colega Letícia M), também do art. 332, £3° ("Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.").

  •  

                                       INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

     

    CPC. Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, SEM REPETIÇÃO EM MÚLTIPLOS processos.

     

    Questão de grande REPERCUSSÃO SOCIAL

    SEM NECESSIDADE DE REPETIÇÃO em múltiplos processos

    Recurso, remessa necessária, processo de competência originária

    Caráter preventivo

     

     

     Art. 976. É cabível a instauração do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão UNICAMENTE DE DIREITO;

    Art. 976, § 5º Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.

     - A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    - do julgamento do seu mérito caberá recurso extraordinário ou especial, COM efeito suspensivo

     

    - É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

     

     

      

    Súmula 568-STJ: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. STJ. Corte Especial. Aprovada em 16/03/2016. DJe 17/03/2016.

    o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.

  • letra D, art. 332, § 2º

  • A apelação é o recurso que tem cabimento em face da sentença judicial (art. 1.009, caput, CPC/15).

    Alternativa A) Essa decisão tem natureza de decisão interlocutória e é impugnável de imediato por meio de agravo de instrumento (art. 1.015, V, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Essa decisão tem natureza de decisão interlocutória e é impugnável por meio de agravo de instrumento (art. 356, §5º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Essa decisão tem natureza de decisão interlocutória e é impugnável de imediato por meio de agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, essa decisão tem natureza de sentença e é impugnável pelo recurso de apelação (art. 332, §3º, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa E) Essa decisão tem natureza de decisão interlocutória e é impugnável de imediato por meio de agravo de instrumento (art. 1.015, IV, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • art. 332, §§

  • GABARITO - D

    A - ERRADA

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    B - ERRADA

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do .

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    C - ERRADA

    Art. 1015. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Ademais, conforme o STJ: Cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de execução e de inventário, bem como nas fases de liquidação de cumprimento de sentença, de acordo com o artigo 1.015 do CPC - REsp 1.803.925

    D - CORRETA

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241. .

    E - ERRADA

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 1.015 Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    b) ERRADO: Art. 356. § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    c) ERRADO: Art. 1.015, Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    d) CERTO: Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    e) ERRADO: Art. 136. Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

  • Todas as alternativas tem natureza de decisão interlocutória, sendo cabível o recurso de agravo de instrumento, com exceção da alternativa D, que tem natureza de sentença, sendo cabível a apelação!

  • a) INCORRETA. Cabe agravo de instrumento da decisão interlocutória que acolher, quando do saneamento e da organização do processo, pedido de revogação dos benefícios da justiça gratuita, anteriormente deferidos à parte:

    Art. 1.015 Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    b) INCORRETA. O julgamento antecipado e parcial do mérito é feito por decisão interlocutória, que comporta agravo de instrumento.

     Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo;

     Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    c) INCORRETA. As decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença são impugnáveis por agravo de instrumento.

    Art. 1.015. (...) Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    d) CORRETA. Por extinguir o processo com a resolução do mérito, o pronunciamento judicial que julgar liminarmente improcedente o pedido tem natureza de sentença, sendo recorrível por apelação.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    (...) § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    e) INCORRETA. Cabe agravo de instrumento em face de decisão interlocutória que versar sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    Resposta: D

  • Contra sentença SEMPRE caberá apelação

  • Acertei pois a letra D é indubitável. No entanto, fiquei com uma dúvida em relação ao cabimento de apelação em face da liquidação de sentença.

    Na liquidação, a previsão de agravo de instrumento só se refere às decisões interlocutórias. Logo, entendo que, tratando-se de decisão que extinga a fase, caberia normalmente apelação.

    Corrijam-me, caso entendam de maneira diversa.


ID
3431524
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em razão de uma inundação ocorrida em determinado município, o Prefeito da localidade, com fundamento na equidade, isentou do pagamento do IPTU os moradores das propriedades afetadas, o que fez por meio de decreto. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que referido decreto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Note-se que, por força de expressa disposição do CTN, o recurso à equidade não poderá redundar na dispensa do pagamento de tributo devido (art. 108, § 2º). Veja que a situação acima afrontou o (art. 108, § 2º). Logo, a alternativa C é nosso gabarito.

  • Alternativa C

    Complementando

    Em relação ao meio utilizado "decreto":

    Art. 150, §6º, da CF/88:

    §6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou

    contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica,

    federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima

    enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do

    disposto no art. 155, § 2.º, XII,g.         

     

    Em relação ao fundamento "equidade"

    CTN - Art. 108.Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a equidade.

    § 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • Analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    Equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • O Prefeito isentou do pagamento de IPTU por meio de Decreto, mas a isenção não é feita somente por lei?

  • O art. 111 do CTN diz:

    "Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre : I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II- outorga ou isenção; III- dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias."

    O art. 111 faz menção a "legislação", que segundo o mesmo diploma legal, no art. 96, compreende leis, tratados, convenções internacionais, decretos e normas complementares, que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Portanto, a legislação tributária, para fins do CTN, compreende os decretos, de modo que, fazendo uma interpretação sistemática do Código, verifica-se que é possível dispor sobre isenções por meio de decretos.

    Qualquer erro me avisem, por gentileza.

  • Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do §

    3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26,

    39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para

    outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução

    de penalidades.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    fiquei confuso agora...rss....no art 97 diz que,dentre outras coisas, somente lei pode estabelecer Hipóteses de Exclusão. A isenção é uma hipótese de exclusão......

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de interpretação e integração da legislação tributária previstas no CTN. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 108, §2º, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O caso afronta o princípio da legalidade, tendo em vista que benefícios fiscais são objeto de reserva legal, nos termos do art. 97, CTN. Errado.

    b) Não há qualquer relação com analogia o caso descrito na questão. Errado.

    c) O fundamento do decreto é a equidade. No entanto, o art. 108, §2º, CTN, expressamente veda o emprego da equidade para dispensar o pagamento de tributos. Correto.

    d) Não viola a isonomia criar uma regra que beneficia proprietários afetados por uma enchente, tendo em vista que os proprietários não afetados não estão em situação equivalente (art. 150, II, CF). O problema da medida adotada não diz respeito à isonomia. Errado.

    e) Conforme já apontado, afronta o princípio da legalidade, uma vez que instituição de benefícios fiscal exige reserva de lei. Errado.

    Resposta do professor = C
  • O pessoal está justificando a alternativa C em razão da isenção ter sido por decreto e não por lei. A questão não discute isso... Penso que o pulo do gato está no enunciado...

    "Em razão de uma inundação ocorrida em determinado município, o Prefeito da localidade, com fundamento na equidade,(...)" 

    Logo, como não é possivel valer-se da equidade para dispensar o pagamento do tributo, de fato, o fundamento está errado. Portanto, letra C.

  • Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 108, §2º, CTN.

    a) O caso afronta o princípio da legalidade, tendo em vista que benefícios fiscais são objeto de reserva legal, nos termos do art. 97, CTN. Errado.

    b) Não há qualquer relação com analogia o caso descrito na questão. Errado.

    c) O fundamento do decreto é a equidade. No entanto, o art. 108, §2º, CTN, expressamente veda o emprego da equidade para dispensar o pagamento de tributos. Correto.

    d) Não viola a isonomia criar uma regra que beneficia proprietários afetados por uma enchente, tendo em vista que os proprietários não afetados não estão em situação equivalente (art. 150, II, CF). O problema da medida adotada não diz respeito à isonomia. Errado.

    e) Conforme já apontado, afronta o princípio da legalidade, uma vez que instituição de benefícios fiscal exige reserva de lei. Errado.

  • Resposta C.

    Isso porque a violação do CTN, pelo enunciado, é apenas por decorrer a isenção de equidade(Art. 108, §2°).

    A outra violação é da CF/88(Art. 150, §6º - falta de lei específica; instituiu por decreto), mas isso não foi cobrado.

  • Só esqueceram de mencionar que tal ato é NULO, uma vez que não se pode conceder isenção senão por LEI ESPECÍFICA (salvo em relação ao ICMS que é concedido por resolução do CONFAZ).

    É nulo o decreto que concede isenção.

    Dado o teor das alternativas, a MENOS INCORRETA é a C.

    Deveria ter sido anulada a questão...

  • Em um primeiro momento achei todas erradas mas como teria que ter uma correta eu fui por exclusão e pensando no motivo da alternativa c estar correta e dando uma lida no CTN.

    Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

    A única possibilidade para que a questão não tenha sido anulada é o fato de "existir a lei com a previsão da inundação" e assim haja validade no decreto.

  • O emprego da equidade não pode resulta na dispensa do pagamento de tributo devido. Apesar de a equidade ser conceituada como a justiça aplicada ao caso concreto.

  • Acredito que a equidade à qual se refere o artigo 111 diz respeito ao aplicador da lei e não ao legislador, visto que esse pode criar (não é aplicar) leis que afrontam a equidade.

  • Este ato feriu o princípio da reserva legal, e também da fundamentação.

    reserva legal

    Art. 150, §6º da CF Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII,g.

    Art. 97 CNT – somente por lei:

    ·        Instituir e extinguir tributos

    ·        Majorar e reduzir tributos

    ·        Definir fato gerador, alíquota e base de calculo

    ·        Cominação de penas

    ·        Definir hipóteses de (exclusão, suspensão e extinção do credito tributário)

    Art. 175 CTN hipótese de exclusão do credito tributário: Isenção e Anistia

    fundamentação

    Art. 108 CTN. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a equidade.

    § 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    Analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    Equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • Dois pontos cruciais para a análise dos erros das assertivas:

    1) forma -> DECRETO

    2) matéria -> violou a equidade, dispensando de pagamento.

  • A) não afronta o princípio da legalidade, cuja observância é exigida em se tratando de instituição de tributos e não para os casos de isenção, visto que beneficia os contribuintes. ERRADO.

    A insenção deve se dar por lei específica, conforme o art. 150, §6º da CF.

    B) afronta a metodologia da integração tributária, visto que seu fundamento deveria ter sido o da analogia e não o da equidade. ERRADO.

    Creio que não seja o caso de integração da legislação tributária, que ocorre na omissão da lei. Trata-se da exclusão de crédito tributário, por meio da criação de exceção à hipótese legal de incidência do tributo, com previsão nos arts. 176 a 179 do CTN.

    C) afronta as disposições do Código Tributário Nacional em razão do fundamento no qual se baseou o decreto. CORRETO.

    CTN: Art. 108 [...] § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    D) afronta o princípio da isonomia pelo fato de a isenção não ter sido concedida a todos os munícipes, bastando para tanto o fato da inundação, independentemente das propriedades terem sido afetadas ou não. ERRADO.

    A isenção pode ser concedida "em função de determinadas condições", consoante o art. 178 do CTN. Quanto à área de abrangência, a doutrina aponta que pode ser restrita a determinadas partes do território do ente político. No caso do enunciado, a área afetada pela inundação.

    E) não afronta o princípio da legalidade, mas afronta o princípio da uniformidade jurídica da tributação. ERRADO.

    Afronta a legalidade por ter ocorrido via decreto (art. 150, §6º da CF). O princípio da uniformidade jurídica da tributação (art. 151 da CF) é voltado à atuação da União, como forma de proteção do pacto federativo (pelo princípio da simetria também deve proteger as relações entre Estados e seus respectivos municípios, impedindo restrições ou preferências). Por outro lado, o art. 156, §1º, II, da CF possibilita a existência de alíquotas de IPTU diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    PS: a questão é confusa mesmo. Primeiramente, o ato é nulo porque a isenção deve ocorrer via lei específica, e não por decreto. Além disso, tem o uso equivocado de equidade (forma de integração da legislação tributária), em hipótese que somente caberia a edição de lei para o efeito de exclusão de crédito tributário. Qualquer erro me corrijam, mas com educação, se não eu choro! haha

  • Vale lembrar:

    Analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    Equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.


ID
3431527
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Em sede de medida cautelar fiscal, conforme a disciplina que lhe é conferida pela Lei n° 8.397/92, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8397/92

    A - Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

    B -   Art. 8° O requerido será citado para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir.

            Parágrafo único. Conta-se o prazo da juntada aos autos do mandado:

            a) de citação, devidamente cumprido;

            b) da execução da medida cautelar fiscal, quando concedida liminarmente.

    C - Art. 9° Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pela Fazenda Pública, caso em que o Juiz decidirá em dez dias.

    D -   Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

    E - Art.1° (...)

    Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.   

    Art. 2°(...) VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;   


ID
3431530
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Norma da Câmara Municipal de determinado Município alterou, em janeiro de 2019, data em que entrou em vigor, o prazo para pagamento do IPTU que, no exercício anterior, era 20 de fevereiro, para 02 de fevereiro do ano em curso. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Súmula Vinculante 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Precedentes Representativos

    (...) para mim, a questão posta não envolve criação ou aumento de tributo, e sim deslocamento do prazo de recolhimento da respectiva taxação. O art. 195, § 6º, da  criou a anterioridade mitigada, todavia o Tribunal tem entendido que, na hipótese apenas de mudança de prazo para efeito de recolhimento do tributo, não se exige a referida anterioridade.

    [, rel. min. Marco Aurélio, voto do red. p/ o ac. min. Maurício Corrêa, P, j. 22-9-1999, DJ de 3-3-2000.]

    .

    .

    .

    A matéria a ser examinada no recurso diz respeito unicamente à aplicação do princípio constitucional da anterioridade, fixado no art. 195, § 6º, da . (...) A exigência da contribuição, assim, só se dará após decorrido o prazo estabelecido pela norma.

  • Alteração de prazo de pagamento tem efeito imediato.

  • Para não assinantes:

    GABARITO E

  • Conforme S.V 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    GABARITO E

  • Exceções ao princípio da anterioridade

    - Impostos extrafiscais (II, IE, IPI, IOF). IPI observa a noventena.                                                                    

    –Alteração do prazo para recolhimento do tributo (SV 50).                                                

    – Empréstimos compulsórios para Guerra e Calamidade (inciso I do art. 148, CF/88).             

    – Impostos extraordinários de guerra.                                                                                          

    – Contribuição para financiamento da seguridade social.                                                         

    –ICMS monofásico sobre combustível.                                                                                       

    – CIDE- combustível.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o entendimento do STF sobre o tema. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Súmula Vinculante 50, STF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Norma que altera prazo de recolhimento não se sujeito ao princípio da anterioridade do exercício, nem da noventena. Errado.

    b) Norma que altera prazo de recolhimento não se sujeito ao princípio da anterioridade do exercício, nem da noventena. Errado.

    c) Norma que altera prazo de recolhimento não se sujeito ao princípio da anterioridade do exercício, nem da noventena. Errado.

    d) Norma que altera prazo de recolhimento não se sujeito ao princípio da anterioridade do exercício, nem da noventena. Errado.

    e) Conforme a Súmula Vinculante 50, "norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."Correto.

    Resposta do professor = E
  • Súmula vinculante 50 do STF.

  • Resposta: alternativa E

    A Súmula Vinculante n° 50 do Supremo Tribunal Federal versa que "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade", desse modo, resta claro que a norma é válida e apta à produção de seus efeitos, vez que, alterando o prazo para recolhimento de obrigação tributária, não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Atenção, concurseiro.

    VUNESP geralmente cobra o conhecimento da Súmula Vinculante do STF n 50

    Súmula Vinculante 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.


ID
3431533
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pedro arrematou em hasta pública um apartamento sobre o qual incidiam dívidas de IPTU no importe de R$ 6.000,00. Sabe-se que o valor oferecido por Pedro na arrematação foi de R$ 220.000,00. A respeito da situação hipotética, é correto afirmar que Pedro

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

           Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

  • Gabarito B

    Responsabilidade dos Sucessores

    ⇢ Havendo arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço e não sobre a pessoa do arrematante, ao contrário do que ocorre com o adquirente de bens (sub-rogação na pessoa).

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

  • Atenção ao julgado abaixo (se consta o débito no edital):

    “(...) 2. Não viola o art. 130 do CTN o edital de hasta pública que prevê a responsabilidade do arrematante por débitos fiscais de IPTU. Assumindo o arrematante do imóvel a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, o Município passa a ter dupla garantia de quitação da dívida tributária, quais sejam: (i) a garantia pessoal do arrematante, aceita judicialmente por ocasião da arrematação; e (ii) a garantia real representada pelo imóvel arrematado, que dá origem ao próprio débito de IPTU. (...)” (STJ, 3.a T., REsp 1.316.970/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 28.05.2013, DJe 07.06.2013)." 

  • Pedro se sub-roga pela quantia de R$ 220.000,00, por sua qualidade de arrematante?????????

    A redação está correta?

  • A redação fica estranha quando o examinador pinça termos da lei e constrói um enunciado.. é um monstrengo horrível esse enunciado

    MAS,

    o que o examinador queria era que você soubesse que:

    " A arrematação de bem móvel ou imóvel em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, de maneira que os débitos tributários anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta." -> o arrematante tem que pagar o valor da arrematação do bem E SÓ = inteligência do ART.130 DO CTN

  • B)

    APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica - IPTU - Imóvel arrematado em hasta pública - Sub-rogação dos créditos tributários sobre o preço da arrematação - Inteligência do art. 130, parágrafo único, do CTN - Ausência de previsão expressa no edital do leilão da responsabilidade do arrematante pelo pagamento dos débitos indicados - Inexistência de responsabilidade tributária do arrematante em relação aos débitos tributários anteriores à data da arrematação - Precedentes do STJ - Sentença reformada - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1049836-67.2017.8.26.0053; Relator (a): Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2019; Data de Registro: 30/04/2019)

  • Tese 14 da Edição 55 da Jurisprudência em Teses do STJ:

    14) A arrematação em hasta pública exonera a reponsabilidade do adquirente pelo pagamento do IPTU, havendo a sub-rogação do crédito tributário sobre o preço pelo qual foi arrematado o bem (art. 130, parágrafo único, do CTN).

  • Hanna Siffredi tem razão, redação péssima. Temos de esquecer o português e adivinhar o que de direito pedi o enunciado.

    Precisa virar mágico agora para responder questão.

    Cada uma ....

  • A redação da assertiva não é uma das melhores. A sub-rogação ocorre sobre o PREÇO e não na pessoa do arrematante, segundo o parágrafo único do Art. 130.

  • precedente do STJ: O credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA não responde pelo tributo em atraso. O crédito proveniente do IPVA sub-roga-se no preço pago pelo arrematante.

    REsp 905.208/SP

  • Quando se adquire um imóvel em hasta pública, via de regra, o arrematante recebe o imóvel livre e desembaraçado de dívidas tributárias anteriores. A menos que tal situação seja expressamente citada e aceita pelo arrematante, presume-se que todas as dívidas que incidiam sobre o imóvel estão inclusas no preço pago.
    Veja o que dispõe o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional:
    CTN, Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
    O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico nesse sentido:
    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS RELATIVOS A IMPOSTOS. PROPRIEDADE COMO FATO GERADOR. ARREMATANTE E BEM ARREMATADO LIVRES DE GRAVAME.
    (...) os créditos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade sub-rogam-se sobre o respectivo preço público quando arrematados em hasta pública, liberando o arrematante e o bem arrematado do respectivo gravame. (...) (STJ, AgInt no REsp 1774298/RJ, 2ª TURMA, julgado em 21/05/2019)
    Ainda que com texto duvidoso, deve ser assinalada a alternativa B), única da qual é possível se extrair que bastava o pagamento dos 220.000,00, uma vez que o tributo devido a título de IPTU estaria incluso nesse preço.

    Gabarito do Professor: B
  • Questão nula, o arrematante não se subroga para pagar algo, mas o crédito da fazenda é apropriado do preço por ele pago (subrogação)

  • Questão muito mal escrita. Somente se chega a assertiva correta (letra B) pois é a única que não coloca o arrematante Pedro como responsável tributário.


ID
3431536
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o entendimento sumulado pelo STJ, em se tratando de lançamento por homologação, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal

Alternativas
Comentários
  • Súmula 436 STJ:

     A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco.

  • Gabarito: D

    Súmula 436 STJ - A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco.

  • MUITO CUIDADO COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO

    De acordo com o entendimento sumulado pelo STJ, em se tratando de lançamento por homologação, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal:

    C) dispensa qualquer outra providência por parte do Fisco.

    D) determina o início da contagem do prazo decadencial.

    No caso, ele só joga no ar o assunto - lançamento por homologação - e claramente QUER APENAS a Súmula n. 436 do STJ - MAIS NADA.

    Se você suprimir o "de acordo com o entendimento sumulado do STJ" a letra D é correta, porque o que dispensa qualquer outra providência do Fisco, na verdade, é a constituição do crédito. Se o sujeito declarou = o crédito está constituído. AGORA, declarou certo? Há diferença entre o declarado e o devido? Em outras palavras, o lançamento por homologação está correto? A partir da declaração inicia-se o prazo decadencial para o Fisco verificar a correção ou não do lançamento com a possibilidade de lançar eventual crédito faltante.

    PORTANTO, se suprimir a primeira parte do enunciado teríamos:

    ->Em se tratando de lançamento por homologação, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal: D) determina o início da contagem do prazo decadencial (para constituição de eventual diferença = SIM, CORRETO).

    -> Em se tratando de constituição do crédito tributário, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal: C) dispensa qualquer outra providência por parte do Fisco. (CORRETO)

  • Gabarito: D

    “Tratando-se de tributos sujeitos a lançamento por homologação, ocorrendo a declaração do contribuinte desacompanhada do seu pagamento no vencimento, não se aguarda o decurso do prazo decadencial para o lançamento. A declaração do contribuinte elide a necessidade da constituição formal do crédito, podendo ser este imediatamente inscrito em dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer procedimento administrativo ou de notificação ao contribuinte. O termo inicial da prescrição, em caso de tributo declarado e não pago, não se inicia da declaração, mas da data estabelecida como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada” (STJ, 1ª Seção, R.E. 850.423 SP, j. 28.11.2007, Rel. o Min. CASTRO MEIRA).

  • eu marquei a errada porque não sabia dessa súmula. Mas acredito que a letra B também está correta, afinal o CTN diz que se a administração tributária não homologar o crédito ele será homologado tacitamente em 5 anos.
  • A questão demanda que o aluno tenha conhecimento do teor do enunciado de súmula nº 436 do STJ. Repare que a questão direciona a resposta ao exigir que ela esteja “de acordo com o entendimento sumulado pelo STJ".
    De forma bem simplória, o lançamento por homologação se caracteriza quando cabe ao sujeito passivo calcular o tributo devido e efetuar o seu pagamento, cabendo controle posterior da administração pública.
    Para compreender melhor, pense no Imposto de Renda: é você quem faz os lançamentos e calcula o valor devido, seja a pagar ou a restituir. Porém, nos 05 anos seguintes, a Receita Federal poderá analisar sua declaração e homologá-la ou lançar de ofício os créditos sonegados.

    O lançamento por homologação está previsto no art. 150 do Código Tributário Nacional, que assim dispõe:
    CTN, Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
    § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
    § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.
    § 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.

    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. Expirado o prazo de 05 anos sem que a Fazenda Pública homologue expressamente o lançamento, ele será considerado homologado e o crédito será extinto, salvo comprovada fraude, simulação ou dolo (Art. 150, §4º).
    CTN, art. 150, § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    B) ERRADO. O prazo de 05 anos deve ser contado a partir da ocorrência do fato gerador, e não da entrega da declaração.
    CTN, art. 150, § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; (...).

    C) CERTO. É o que se infere da leitura do enunciado de súmula nº 436 do STJ.
    Súmula nº 436 do STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    D) ERRADO. Como visto acima, o prazo de 05 anos deve ser contado a partir da ocorrência do fato gerador, e não da entrega da declaração.

    E) ERRADO. A entrega da declaração não coincide com o fim do prazo prescricional.

    Gabarito do Professor: C
  • E uma controversa. O CTN diz que vai ocorrer a homologação expressa (Ou seja, o fisco vai dizer OK, e isso seria logicamente uma providência por parte do fisco!) ou tacitamente (ocorre a inercia do fisco, mas não quer dizer que isso ocorre pq o fisco esta dispensado de fazer expressamente). A letra B esta correta, mas as bancas criam o seu próprio entendimento e nos somos obrigados a aceitar! Palhaçada


ID
3431539
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime funcional contra a ordem tributária

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    (...)

  • Complementando a resposta do colega Welder, a lei que trata a questão é a Lei nº 8.137 de 1990 que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

    Ps. A vunesp ama essa lei.

  • Lei 8137/90

    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Assertiva C

    extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.

  • BIZUS DESTA LEI

    CRIMES FUNCIONAIS

    Extraviar

    Patrocinar

    Exigir

    MATERIAIS

    "FRO FALSA ELA"

    Fraudar ( atenção tem um inciso que no meio tem a palavra “fraude” , não se engane , é sempre no inicio da frase e na forma verbal o bizu).

    Omitir

    Falsificar

    Elaborar

    NESTA LEI TEM QUE SABER

    ART. 1 – FALA DOS CRIMES MATERIAS

    ART 2 FALA DOS CRIMES FORMAIS

    ART 3 FALA DO CRIMES PRÓPRIOS DE FUNCIONÁRIOS PUBLICOS

  • O tema da questão são os crimes funcionais contra a ordem tributária, que devem ser identificados dentre as alternativas apresentadas. Vale ressaltar que tais crimes encontram-se previstos no artigo 3° da Lei 8.137/1990.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições.

    A) ERRADA. A conduta narrada encontra-se descrita no artigo 2º, inciso III, da Lei 8.137/1990, tratando-se de crime praticado por particular contra a ordem tributária.

    B) ERRADA. A conduta narrada encontra-se descrita no artigo 2º, inciso IV, da Lei 8.137/1990, tratando-se de crime praticado por particular contra a ordem tributária.

    C) CERTA. A conduta narrada encontra-se descrita no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.137/1990, tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a ordem tributária.

    D) ERRADA. A conduta narrada encontra-se descrita no artigo 2º, inciso V, da Lei 8.137/1990, tratando-se de crime praticado por particular contra a ordem tributária.

    E) ERRADA. A conduta narrada não é criminosa, dado que o § 3º do artigo 198 do Código Tributário Nacional, incluído pela Lei complementar nº 104/2001, estabelece não ser vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais; inscrições da Dívida Ativa da Fazenda Pública; e parcelamento ou moratória.

    GABARITO: Letra C.

  • Artigo 3º, inciso I da lei 8.137==="extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função, sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social"

  • gab: C - atenção p/ essa diferença:

    • Dos crimes praticados por particulares - art. 2º III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
    • Dos crimes praticados por funcionários públicos - art. 3º II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
  • Dos crimes praticados por funcionários públicos CRIMES FUNCIONAIS

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Bizu:

    Nos crimes funcionais contra a ordem tributária, irá aparecer a palavra "função" ou "funcionário público".


ID
3431542
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que respeita à isenção e à anistia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    I - em caráter geral;

    II - limitadamente:

    a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

    (...)

  • A) ERRADA. Art. 176, CTN: A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    C) ERRADA. Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    D) ERRADA. Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

    E) ERRADA. Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

  • @wellingtonmosson a jurisprudência que você citou não tem relação com o erro da alternativa "c". O erro dessa alternativa é que isenção concedida por prazo certo não pode ser revogada.

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104

    Súmula STF 544 - Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

  • A isenção decorre da obrigação de pagar tributos.

    A anistia decorre da obrigação de pagar multas originadas de infrações à legislação tributária.

  • atenção no art. 182 que cai sempre retirando a palavra "não" nas alternativas!

  • B.

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

     Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    I - em caráter geral;

    II - limitadamente:

    a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

    d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

    Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

  • ANISTIA

    à Anistia é a dispensa legal do pagamento da multa ou, em outras palavras, é o perdão legal da multa.

    - Representa a dispensa legal do pagamento de penalidades. Haverá o pagamento apenas do tributo. Para que seja anistia a penalidade não pode estar constituída. Não pode ter havido lançamento da penalidade

    De acordo com o CTN, a anistia só pode alcançar as infrações cometidas antes da lei que conferir o benefício.

    - Não há sentido perdoar as infrações futuras.

    # OBS.: A anistia não se aplica:

    ·        Às infrações enquadradas como crimes ou contravenções;

    ·        Às infrações praticadas através de dolo, fraude ou simulação;

    ·        Às infrações resultantes de conluio (trata-se do ajuste doloso entre duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo de fraude ou sonegação – Lei 4.502/64, art. 71 a 73, que enquadra o conluio como crime).

    Anistia Geral: independe de requerimento;

    ·        Anistia Individual: depende de requerimento

    # OBS.: A anistia não depende de despacho, precisa ser feita por lei. Se for individual, a e a lei vai especificar os requisitos, que precisam ser comprovados pela autoridade administrativa, por meio de despacho. O despacho administrativo é meramente declaratório e não constitutivo do benefício.

     

    Remissão do crédito tributário corresponde ao ato de remitir ou perdoar uma dívida → extinção do CT

    Anistia tributária, por sua vez, significa extinção da punibilidade das infrações fiscais → exclusão do CT

    Isenção refere-se a dispensa legal do pagamento do tributo → é modalidade de exclusão do CT

  • Gabarito: B

    a) A isenção, quando prevista em contrato, independe de lei, sendo concedida por despacho da autoridade administrativa.

    Art. 176, CTN: A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    ___

    b) A anistia pode ser concedida limitadamente às infrações da legislação relativa a determinado tributo.

    Art. 181, CTN. A anistia pode ser concedida:

    I - em caráter geral;

    II - limitadamente:

    a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo; (...)

    ___

    c) A isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, desde que com observância ao princípio da anterioridade.

    Art. 178, CTN. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    ___

    d) A anistia, quando concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei.

    Art. 182, CTN. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

    ___

    e) A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas posteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando aos atos qualificados em lei, como crimes ou contravenções, e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.

    Art. 180, CTN. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas

  • A questão aborda duas causas da exclusão do crédito tributário, previstas no CTN no art. 175 e seguintes.

    A) ERRADO. A isenção sempre decorre de lei específica, ainda que também esteja prevista em contrato.

    CTN, Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.


    B) CERTO
    . É o que dispõe o art. 181, II, 'a', do CTN:

    CTN, Art. 181. A anistia pode ser concedida:

            II - limitadamente:

            a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;


    C) ERRADO. A isenções tributárias concedidas por prazo certo em função de determinadas condições geram direito adquirido e não poderão ser livremente suprimidas. Para melhor compreensão, imagine que o Município ofereça isenção de IPTU durante 05 anos para empresas que contratem X egressos do sistema prisional. Uma vez cumprido o requisito, não pode a administração municipal suprimir o benefício livremente.
    O erro da assertiva é percebido após a leitura do art. 178 do CTN e da Súmula nº 544 do STF:
    CTN, Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
    Súmula 544 do STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

    D) ERRADO. O despacho da autoridade administrativa é necessário quando a anistia for concedida de forma limitada, não geral.

    CTN, Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.


    E) ERRADO. A anistia aplica-se exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, podendo ser concedido apenas para infrações já cometidas.

    CTN, Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

            I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

     
    Gabarito do Professor: B
  • errar essa D por um ''não'' doeu......

  • Excluem o crédito tributário: Isa

    Isenção => Dispensa tributo > Alcança fatos geradores posteriores à lei

    Anistia   => Dispensa multa > Alcança situações pretéritas à lei (Anistia: Antes)

  • ANistia - ANterior

  • Vale lembrar:

    Anistia - antes da lei

    Isenção - depois da lei


ID
3431545
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do crédito tributário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A) o depósito do montante integral o SUSPENDE, e a moratória o SUSPENDE.

    B) o parcelamento o suspende, e a compensação o extingue.

    C) a transação o extingue, e a remissão o EXTINGUE.

    D) a consignação em pagamento o EXTINGUE, e a conversão do depósito em renda o EXTINGUE.

    E) a remissão o EXTINGUE, e a transação o EXTINGUE.

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

      VI – o parcelamento

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

  • 1 RATO e 3PACAS em 4D:

    Remissão e Transação

    3 Ps - Pagamento; Pagamento antecipado homologado; Prescrição

    3 Cs - Compensação; Consignação em Pagamento; Conversão de Depósito em Renda;

    4 Ds - Dação em pagamento de bem imóvel; Decadência; Decisão definitiva da administração; Decisão transitada em julgado;

    Pode parecer besteira, mas ajuda a lembrar de todos. E se cada vez que encontrar uma questão dessas você se forçar a escrever e lembrar de todos nunca mais esquece.

    Claro que é mais fácil lembrar das hipóteses de suspensão e exclusão, mas se numa prova oral o examinador pedir 5 exemplos de extinção do crédito tributário?

  • Aprendi aqui no Qconcursos, nos comentários dos colegas:

    SUSPENSÃO - MORDER LIMPAR

    MOR - moratória

    DE - depósito

    R - reclamação e recurso

    LIM - liminar

    PAR - parcelamento

    EXCLUSÃO - IA

    I - isenção

    A - anistia

    O que não for suspensão ou exclusão será extinção, mas tomando cuidado com a hipótese de dação em pagamento, que necessariamente deverá ser IMÓVEL.

    Bons estudos! ;)

  • Extinção DO crédito tributário

    "1 RT - 3 PC - 4 D"

     1 RT => Remissão, Transação. 

     3 PC => Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento.

     4 D => Decadência, Decisão adm, Decisão jud. passada em julgado, Dação em Pagamento de bens imóveis.

    ___________________________________________________________________

    Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar

    Moratória

    Depósito integral

    Reclamações

    Liminares

    Parcelamento

     _________________________________________

    Excluem o crédito tributário: Isa

    Isenção => Dispensa tributo > Alcança fatos geradores posteriores à lei

    Anistia   => Dispensa multa > Alcança situações pretéritas à lei (Anistia: Antes)


ID
3431548
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ingressam nos cofres do Poder Público entradas próprias, a exemplo das provenientes da arrecadação de tributos, e entradas cujos valores pertencem a terceiros, a exemplo das cauções. Considerando a classificação das Receitas Públicas, conforme disposto na Lei n° 4.320/64, é correto afirmar que a Receita pública consiste no ingresso de recursos financeiros,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A

    Para responder a questão utilizei o livro do Harrison Leite

    No item 3, do capítulo terceiro que trata de receita, tem a classificação da receita e o que nos importa para resolver a questão é classificação da receita quanto a sentido: amplo ou restrito.

    “Em sentido restrito, consiste na receita que não deverá ser devolvida ou entregue a qualquer pessoa posteriormente, visto que o Estado a converte em bens ou serviços. Logo, é a que tem caráter de definitividade, como se dá com a receita de impostos, por exemplo, ou alienação de bens. Para a doutrina, apenas os ingressos definitivos é que devem ser considerados receitas, logo apenas a receita em sentido restrito. No entanto, conforme se verá, o conceito legal de receita pública previsto no art. 11 da Lei 4.320/64, é o conceito amplo, pois inclui até mesmo os empréstimos, que são receita de capital

    Receita em sentido amplo: “é sinônimo de ingresso público. Ou seja, toda entrada de recursos nos cofres públicos, independentemente de haver lançamento no passivo ou não. (...)”

  • GABARITO: A

    Receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva.

    Receita pública consiste em tudo aquilo que entra nos cofres públicos para ficar.

    Há recursos que adentram com data certa para sair, não sendo considerados receitas públicas, mas sim ingressos.

    Há, portanto, dois tipos de entrada:

    Receita: Entrada definitiva de bens/dinheiro nos cofres públicos (Régis Fernandes de Oliveira).

    Ingresso ou Fluxo de Caixa: Entrada provisória de bens/dinheiro nos cofres públicos.

    Segundo Aliomar Baleeiro, receita é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondências no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo.

    Fonte: Material Direito Financeiro. Curso Ciclos R3.

  • GABARITO: A

    Atentem-se ao fato de que o enunciado da questão direciona o candidato para o conceito legal e não para o doutrinário

    Conforme a Lei n. 4320, as receitas são consideradas em um sentido amplo, sinônimo de ingresso público.

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. 

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.        

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o , não constituirá item de receita orçamentária.   

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:   

  • Lei 4320/64

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.  

  • Gab. A

    As operações de crédito são consideradas, pela Lei 4.320/64, como Receita de Capital. Tais receitas não são efetivas, pois é gerada uma contrapartida no passivo no momento de seu recebimento; em outras palavras, a operação de crédito é representada com contrapartida no passivo e não acrescenta valor positivo e novo ao patrimônio. Já na lógica oposta encontram-se as Receitas Correntes: não apresentam contrapartida no passivo e acrescenta valor positivo e novo ao patrimônio.

    Desse modo, observa-se que, segundo a Lei 4.320/64, a Receita Pública consiste em "ingressos financeiros com ou sem contrapartida no passivo, independentemente de acréscimo patrimonial".

  • LETRA A - CORRETA -

    3.2. Quanto ao sentido

     3.2.1. Amplo

    Receita em sentido amplo é sinônimo de ingresso público. Ou seja, é toda entrada de recursos nos cofres públicos, independente de haver lançamento no passivo ou não. É dizer, como todo ingresso de recurso público deve ser lançado contabilmente, há aqueles que apenas são carreados aos cofres, mas deverão ser devolvidos em espécie ao final destinatário, que não é o Estado. Assim, os valores ingressados a título de fiança, Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), consignações, empréstimos compulsórios, dentre outros, são apenas ingressos, receita em sentido amplo, não podendo ser utilizados pelo Governo para fazer face às despesas públicas.

    3.2.2. Restrito

    Em sentido restrito, consiste na receita que não deverá ser devolvida ou entregue a qualquer pessoa posteriormente, visto que o Estado a converte em bens ou serviços. Logo, é a que tem caráter de definitividade, como se dá com a receita dos impostos, por exemplo, ou da alienação de bens. Para a doutrina, apenas os ingressos definitivos é que devem ser considerados receita, logo, apenas a receita em sentido estrito. No entanto, conforme se verá, o conceito legal de receita pública, previsto no art. 11 da Lei n. 4.320/64, é o conceito amplo, pois inclui até mesmo os empréstimos, que são receita de capital.

    FONTE: Manual de Direito Financeiro / Harrison leite - 5. ed. rev. amp!. e atual. - Salvador: JusPOD!VM, 2016.

  • A questão direciona o candidato para que sua resposta se dê conforme os ditames da Lei n. 4.320/64. Mas por quê?

    Há uma diferenciação doutrinária e legal entre os termos receita e ingresso.

    Para a doutrina, receita ou receita em sentido estrito considera apenas os recursos que adentram os cofres públicos com caráter de definitividade, tal como no caso de alienação de algum imóvel público. Já os ingressos públicos ou receita em sentido amplo abrangem toda e qualquer entrada nos cofres púbicos, sendo irrelevante se deverão ser devolvidas posteriormente ou incorporadas definitivamente ao patrimônio público.

    Ocorre que a Lei 4.320/64 adota o conceito de receita em seu sentido amplo, ou seja, qualquer entrada de recursos nos cofres públicos, incluindo até mesmo as operações de créditos, que não geram acréscimo patrimonial.

    Sendo assim, a assertiva que responde corretamente ao enunciado é a alternativa A).

    Gabarito do Professor: A
  • Pelo conceito da Lei, será todas as entradas. Pelo conceito doutrinário atual, somente aquelas de entrada permanente.


ID
3431551
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É princípio orçamentário que impõe ações planejadas, tendo como pressupostos os objetivos a serem atingidos pelo Poder Público, bem como os meios disponíveis para tal consecução. Trata-se do princípio

Alternativas
Comentários
  • A) Princípio do equilíbrio = O equilíbrio orçamentário apresenta-se como uma exigência relativa às contas públicas, que deverão apresentar o mesmo montante quando se trata de estimar as receitas e as despesas. Dessa forma, esse princípio busca a igualdade numérica entre as entradas e saídas da administração, afastando-se a presença de déficit ou superávit.

    B) Princípio da especialização = Também chamado de princípio da especificação. O orçamento não pode ser genérico, estabelecer gastos sem precisão ou valer-se de termos ambíguos. Deve ser o mais claro possível, com receitas e despesas bem discriminadas, demonstrando o recurso desde a sua origem até a sua aplicação final.

    C) RESPOSTA CORRETA. Princípio da programação = O orçamento não deve conter apenas as estimativas para as receitas e despesas do próximo exercício financeiro, mas, também, a previsão de objetivos e metas relacionados à realização das necessidades públicas.

    D) Princípio da exatidão = As estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregado como instrumento de programação, gerência e controle. Indiretamente, os autores especializados em matéria orçamentária apontam os arts. 7º e 16 do Decreto-Lei nº 200/67 como respaldo ao mesmo.

    E) Princípio da flexibilidade = Embora a execução orçamentária deva se ajustar, no essencial, à programação aprovada pelo Poder Legislativo, é necessário atribuir um certo grau de flexibilidade ao Poder Executivo para que esse possa ajustar a execução às contingências operacionais e à disponibilidade efetiva de recursos.

  • GABARITO: C

    Complementando o comentário do colega acima que o princípio do equilíbrio também prevê a possibilidade do orçamento deficitário, ou seja, quando não há um equilíbrio formal entre receitas e despesas, busca-se então o equilíbrio fiscal.

  • GABARITO: LETRA C

    Princípio da Programação: O orçamento deve viabilizar o planejamento governamental, por meio de ações voltadas para alcance desse fim. O orçamento deve ser destinado para alcançar o programa estabelecido pelo governo.

  • É princípio orçamentário que impõe ações planejadas, tendo como pressupostos os objetivos a serem atingidos pelo Poder Público, bem como os meios disponíveis para tal consecução. Trata-se do princípio

    da programação.

  • LETRA C -CORRETA - 

     

    O princípio orçamentário da programação revela o atributo de instrumento de gestão que o orçamento possui, devendo apresentar programaticamente o plano de ação do governo para o período a que se refere, integrando, de modo harmônico, as previsões da lei orçamentária, da lei do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. Este princípio, também denominado de princípio do planejamento, revela as diretrizes, metas e prioridades da Administração Pública, inclusive os programas de duração continuada.

     

    Este princípio decorre das disposições introduzidas há mais de 50 anos pela Lei nº 4.320/1964, uma vez que apresentou ao Brasil o modelo orçamentário de orçamento-programa17 – surgido nos Estados Unidos, na década de 1950, com o nome de Planning-Programming-Budgeting System – PPBS –, que contempla, além das informações financeiras sobre as receitas e despesas, os programas de ação do Estado, pela identificação dos projetos, planos, objetivos e metas, fundamental para o planejamento governamental.18 
     


    FONTE: Abraham, Marcus Curso de direito financeiro brasileiro / Marcus Abraham. – 5. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.

    Busca-se saber qual é o princípio orçamentário que impõe ações planejadas, tendo como pressupostos os objetivos a serem atingidos pelo Poder Público, bem como os meios disponíveis para tal consecução.

    Vamos analisar as alternativas.


    A) ERRADO. O princípio do equilíbrio determina que o orçamento deve apresentar o mesmo montante do orçamento para os valores das receitas e das despesas. Percebam que não tem relação com o caso apresentado na questão.

    B) ERRADO.  O princípio da especialização é aquele que determina que as receitas e as despesas devem ser apresentadas na lei orçamentária de forma pormenorizada, evidenciando as origens dos recursos e sua aplicação. É um instrumento de transparência e de controle do gasto público.

    C) CORRETO. O princípio da programação é aquele que determina que o orçamento deve apresentar suas ações de forma planejada. Assim, o orçamento é estruturado em programas que devem nortear as ações do governo para o alcance dos seus objetivos.

    D) ERRADO. O princípio da exatidão é aquele que determina que as estimativas orçamentárias devem ser o mais exatas possível, proporcionando à peça orçamentária uma fidelidade do que foi planejado com que será executado.

    E) ERRADO. O princípio da flexibilidade é aquele que determina que deve ocorrer uma certa flexibilidade na hora da execução orçamentária, uma vez que na prática o que foi planejado no orçamento demanda certo grau de ajuste ao Poder Executivo diante da realidade concreta. Uma crise econômica pode afetar a estimativa de receitas e a demanda por despesas por exemplo.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

ID
3431554
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Lei n° 4.320/64, as dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou de bens de capital que já se encontrem em utilização pelo Poder Público, são classificadas como

Alternativas
Comentários
  • Inversão financeira ocorre quando se faz despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital e com a constituição ou aumento do capital de empresas que visem objetivos comerciais ou financeiros.

  • A) investimentos (Despesa de Capital) : despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. De acordo com a Lei no 4.320/1964, o grupo Investimentos abrange também os serviços em regime de programação especial, e a participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades industriais ou agrícolas.

    B) subvenções sociais: são transferências que independem de lei específica, e são destinadas a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.

    C) subvenções econômicas: dependem de lei específica e são transferências destinadas à cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    D) inversões financeiras (Despesa de Capital): despesas orçamentárias com softwares e despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas. De acordo com a Lei no 4.320/1964, o grupo Inversões Financeiras abrange também participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades comerciais ou financeiras, aquisição de títulos representativos de capital de empresa em funcionamento, constituição de fundos rotativos e concessão de empréstimos.

    E) transferências correntes: atendem a despesas para as quais não corresponda contraprestação direta de bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender a manutenção de outras entidades de Direito Público ou Privado atendem a despesas para as quais não corresponda contraprestação direta de bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender a manutenção de outras entidades de Direito Público ou Privado.

    Gab. D

    Paludo, Augustinho Vicente - Orçamento público, administração financeira e orçamentária e Lrf.

  • GABARITO: D

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    [...]

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado. (E)

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; (B)

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. (C)

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. (A)

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; (D)

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    Da Despesa

    Art. 12. § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • Questão sobre a classificação da despesa orçamentária segundo a Categoria Econômica, com base na Lei n° 4.320/64, dividindo as despesas em duas categorias: receitas correntes e de capital.

    Conforme Pascoal¹, essa classificação possibilita analisar o impacto dos gastos públicos na economia, especialmente na formação do capital bruto do País. As despesas de capital são os gastos realizados pela Administração Pública em (1) investimentos, (2) inversões financeiras e (3) transferências de capital. Tais despesas implicam, via de regra, acréscimo do patrimônio público.

    (1) Investimentos: são as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro (ex.: construção de um hospital, aquisição de uma casa já em utilização para posterior demolição e construção de uma estrada, elevadores, ar-condicionado, aeronaves, veículos, criação ou aumento de capital de uma empresa agrícola ou industrial etc.).

    (2) Inversões Financeiras: são as dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização ; à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital e ainda a constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros (ex.: compra de um imóvel, já em uso, para servir de sede de um órgão público, compra a um particular de ações de empresas, criação de um banco estatal, concessão de empréstimos etc.).

    (3) Transferências de Capital: são as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências Auxílios (derivados da LOA) ou Contribuições (derivados de lei especial anterior), bem como as dotações para amortização da dívida pública (ex.: auxílios para obras e pagamento do principal da dívida pública etc.).

    Com isso já podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, investimentos são destinados a bens de capital que não se encontram já em utilização pelo poder público.

    B) Errado, subvenções sociais são destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, conforme Lei n° 4.320/64, art. 12:

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    C) Errado, subvenções econômicas são destinadas as empresas públicas ou privadas, conforme Lei n° 4.320/64, art. 12:

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    D) Certo, como vimos, inversões financeiras são destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de capital que já se encontram utilizados pelo poder público, conforme Lei n° 4.320/64, art. 12:

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização

    E) Errado, conforme Lei n° 4.320/64, art. 12, transferências correntes são despesas correntes, as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, como as subvenções explicadas acima.

    Gabarito do Professor: Letra D.

    ¹ Pascoal, Valdecir Fernandes7. ed. Direito financeiro e controle externo: teoria, jurisprudência e 400 questões / Valdecir Fernandes Pascoal. - 7. ed, atualizada com a EC, Rio de Janeiro: Eisevier, 2009.
  • GABARITO: D.

     

    Lei n° 4.320/64

     

    a) art. 12, § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

     

    b) art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

     

    c) art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

     

    d) art. 12,  § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

     

    e) art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

  • GABARITO:D

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:   (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964)
     

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:


    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; [GABARITO]

     

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

     

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.


ID
3431557
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Suponha que determinado município tenha realizado a compra, regularmente empenhada, de cinco resmas de papel sulfite, tendo sido o material entregue mediante a documentação correspondente, pendente de verificação pelo ente comprador, mas não realizado o pagamento dentro do exercício no qual foi realizada a compra. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que referida despesa deverá ser inscrita como resto a pagar

Alternativas
Comentários
  • Despesas processadas são aquelas cujo empenho é executado e LIQUIDADO estando prontas para pagamento. As despesas não processadas, por sua vez, são aquelas em que os empenhos dos contratos e/ou dos convênios estão em plena execução, mas, por não estarem liquidadas, ainda não existe direito líquido e certo do credor.

  • Art. 36 da Lei 4.320: Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    >> PROCESSADAS: São os restos a pagar liquidadas e não pagas. Isso significa que o credor já realizou seu serviço e/ou entregou os materiais previstos em contrato dentro do exercício, tendo o direito líquido de receber o pagamento.

    >> NÃO PROCESSADAS: São aqueles em que as despesas estão empenhados, mas não estão liquidadas. Nesse caso, ainda não foi apurado se o credor realizou o serviço ou entregou o material.

  • O trecho do enunciado "pendente de verificação pelo ente comprador" permite determinar que a despesa não foi liquidada. Assim, o resto a pagar gerado será não processado, conforme explicaram nossos colegas

  • Gab. D

    RESTOS A PAGAR

    São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).

    As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação.

    ---------

    Fonte: MCASP 8ª Edição

  • D) não processado porque no exercício da compra a despesa foi objeto de empenho, mas não de liquidação.

  • Gabarito D

    Suponha que determinado município tenha realizado a compra, regularmente empenhada, de cinco resmas de papel sulfite, tendo sido o material entregue mediante a documentação correspondente, pendente de verificação pelo ente comprador, mas não realizado o pagamento dentro do exercício no qual foi realizada a compra. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que referida despesa deverá ser inscrita como resto a pagar.

    A resolução da questão necessita de uma análise mais detida das fases da despesa pública, para, em caso de não pagamento até o final do exercício, sejam classificados como restos a pagar processados ou não processados.

    A doutrina clássica entende que as fases da receita pública são três: Empenho, Liquidação e Pagamento.

    Conforme a questão informa no enunciado (em negrito), a etapa do empenho foi realizada, ou seja, foi editado ato por autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento.

    A fase seguinte é a da liquidação, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. De acordo com a questão, o material foi entregue, mas a documentação ainda não foi analisada, desta forma, não houve liquidação.

    A situação descrita se amolda perfeitamente ao conceito de restos a pagar não processados, que são aquelas despesas empenhadas mas ainda não pagas.

    Resposta:

    D) não processado porque no exercício da compra a despesa foi objeto de empenho, mas não de liquidação.

  • Trata-se de uma questão sobre restos a pagar cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Primeiramente, o que são os restos a pagar?

    Segundo o art. 36 da Lei 4.320/64, consideram Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    E qual a diferença entre restos a pagar processados e não processados?

    Segundo o professor Augustinho Paludo, os restos a pagar processados seriam aquelas despesas empenhadas, LIQUIDADAS e não pagas.

    Por sua vez, os restos a pagar não processados seriam as despesas empenhadas, NÃO LIQUIDADAS e não pagas.

    Atentem que no caso apresentado, a despesa foi empenhada, mas não foi liquidada. Portanto, trata-se de restos a pagar não processados.
     

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.


    A) ERRADO. Trata-se de restos a pagar NÃO processado, uma vez que ainda não passou pela etapa da liquidação.

    B) ERRADO. Trata-se de restos a pagar NÃO processado, uma vez que ainda não passou pela etapa da liquidação.

    C) ERRADO. Trata-se de restos a pagar NÃO processado, uma vez que ainda não passou pela etapa da liquidação. Apenas foi entregue o produto, mas ainda não foi verificado o total adimplemento do vendedor.

    D) CORRETO. Trata-se de restos a pagar NÃO processado porque no exercício da compra a despesa foi objeto de empenho, mas não de liquidação conforme explicado na introdução desta resposta.

    E) ERRADO. Trata-se de restos a pagar NÃO processado, uma vez que ainda NÃO passou pela etapa da liquidação.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

  • Vale lembrar:

    Restos a Pagar (são despesas empenhadas mas não pagas até 31/dezembro), distinguindo-se em:

    • processados - são os liquidados
    • não processados - são os não liquidados

    Liquidar = é verificar o direito adquirido pelo credor com base em títulos e documentos.

    Logo, o trecho "pendente de verificação pelo ente comprador" significa que a despesa não foi liquidada.


ID
3431560
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei Complementar n° 101/00, a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos ________ , excluindo-se as duplicidades.


Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

  • Gab. B

    Segundo a LRF, temos:

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    [...]

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    [...]

    § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. (Grifei).

  • Questão sobre a metodologia de cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL), importante conceito trazido pela LRF.

    Conforme Paludo¹, a RCL serve de parâmetro para verificação de recursos, para o cumprimento de metas em geral, e para estabelecimento de limites para despesas com pessoal e endividamento, compatível com a responsabilidade fiscal exigida pela LRF.

    Alguns exemplos são os limites para despesas com pessoal e endividamento, verificados a cada quadrimestre através do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e calculados em percentual da RCL, assim como a Reserva de Contingência prevista na LDO, anualmente.

    A LRF em seu art. 2º, define a RCL como somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos uma série de fatores e também estabelece seu período de apuração:

    3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    Veja que a RCL é apurada como se fosse uma base móvel, de forma semelhante à despesa total de pessoal. Utiliza-se o mês de referência da verificação, somado aos onze anteriores, o que confere consistência à análise dos diversos indicadores que ela subsidia.

    Exemplo: Se formos analisar o limite de despesas com pessoal de um determinado órgão, tendo como referência o mês de abril/2020. Devemos comparar a Despesa Total com Pessoal (DTP) do mês de abril/2020 e dos onze meses imediatamente anteriores (maio/19 a abril/2020), com a receita arrecadada de maio/19 a abril/2020 – totalizando doze meses no período.

    Com isso já podemos confirmar o gabarito da questão, pois as outras alternativas não trazem o período de apuração correto que é: mês de referência + onze anteriores.  

    Gabarito do Professor: Letra B.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 2   § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.

  • GABARITO:B

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

     

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

     

    § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

     

    § 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.

     

    § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. [GABARITO]


ID
3431563
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Um Estado repassou recursos de capital aos Municípios, em decorrência de um convênio celebrado, objetivando a realização de obras de interesse comum. De acordo com as disposições da Lei Complementar n° 101/00, os recursos desse modo repassados pelo Estado aos Municípios representam

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    O artigo 25 da LRF diz que: entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Segundo Harrison Leite, tratam-se de recursos geralmente utilizados para a implementação de ações constantes do orçamento da União e dos Estados, que não podem ser por eles aplicados diretamente pela falta de estrutura administrativa federal ou estadual no ente beneficiário. Visam a atender as áreas que a CF atribuiu como de competência comum aos entes federativos, a ensejar contrapartida do ente beneficiário, visto que todos devem cooperar na proteção dos bens ali elencados.

    O importante aqui é frisar a inexistência de determinação legal, bem como o seu caráter cooperativo, auxiliar ou assistencial.

  • Das Subvenções Econômicas

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

  • Primeiramente, vamos compreender o conceito de transferência voluntária segundo o art. 25 da LRF:

    “Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Percebam que é exatamente a situação apresentada no enunciado. Logo, quando um Estado repassa recursos de capital aos Municípios, em decorrência de um convênio celebrado, objetivando a realização de obras de interesse comum, realiza uma transferência voluntária.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) ERRADO.   O subsídio social é um termo mais econômico que financeiro. Ocorre quando uma entidade, pública ou privada, transfere para outra recursos para fomentar iniciativas de impacto social.

    B) CORRETO. Vide introdução desta resposta.

    C) ERRADO.   Segundo o art. 12, § 3º, I, da Lei 4320, “consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: [...] I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa".

    D) ERRADO.   Segundo o art. 12, § 3º, II, da Lei 4320, “consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: [...] II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril".

    E) ERRADO.  As despesas de custeio são aquelas utilizadas para a manutenção das atividades básicas da administração pública. Por exemplo, seriam as despesas com pessoal, juros da dívida, despesas com água, energia, internet etc.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

    Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • Obras (Desp. Capital) e lembrando-se que toda e qq. subvenção (social ou econômica) é desp.Corrente (Transf.Corrente), dava para acertar a questão.

    Bons estudos.


ID
3431566
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final, dá-se o nome de

Alternativas
Comentários
  • Ciclo Orçamentário: consiste numa série de fatos orçamentários que se sucedem, iniciando-se com a necessidade de determinado recurso, plenamente justificada, até a sua correta aplicação e posterior fiscalização. Logo, é um conjunto de etapas que não se adstringem a um exercício financeiro. O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro.

    O ciclo orçamentário é composto das seguintes etapas:

    1. Elaboração e Planejamento.

    2. Discussão, estudo e aprovação.

    3. execução orçamentária e financeira.

    4. Avaliação e controle.

    Fonte: Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite.

  • GABARITO: LETRA B

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Questão sobre o ciclo orçamentário, mais comumente chamado de processo orçamentário na doutrina.

    Conforme Paludo¹, o ciclo orçamentário é o período de tempo que em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público, ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira e o controle e avaliação. Por isso, o ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração e aprovação (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte ou até em anos posteriores).

    Com isso já podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, anualidade é um princípio orçamentário, segundo o qual o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro, que deverá coincidir com o ano civil, conforme Paludo¹:

     “O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado "exercício financeiro", que corresponde ao período de vigência do orçamento."

    B) Certo, como vimos o ciclo orçamentário compreende desde a concepção do orçamento (elaboração) até sua avaliação final (apreciação e julgamento das contas pelos órgãos de controle externo).

    C) Errado, importante não confundir ciclo orçamentário com exercício financeiro. O exercício financeiro no Brasil, nos termos do artigo 34 da Lei na 4.320/1964, coincidirá com o ano civil (1 de janeiro a 31 de dezembro). Logo, diz respeito somente a fase de execução do orçamento, por isso o ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro.

    D) Errado, a execução financeira é termo técnico distinto de execução orçamentária e financeira. Aquele tem a ver com a etapa de pagamento da despesa pública, não representa um período de tempo em que se processam as atividades orçamentárias.

    E) Errado, a execução orçamentária representa apenas parcela do período de tempo que que se processam todas as atividades típicas do orçamento. 

    Gabarito do Professor: Letra B.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • Gab. B

    O ciclo orçamentário é maior do que o exercício financeiro.

  • GABARITO:B

     

    Ciclo orçamentário é o período em que as atividades relacionadas ao orçamento ocorrem. As fases do ciclo orçamentário são: elaboração e planejamento; discussão e aprovação; execução e avaliação e controle. [GABARITO]

  • Vi uma questão igualzinha a essa, ano de 2012, mesma banca. Daí pensei: "Cara, dificilmente um tipo de questão dessa deve ser repetida atualmente." Só que NÃOOO


ID
3431569
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Suponha que, faltando oito meses para a realização das eleições municipais, José, que reside no município X há 10 (dez) meses e possui 20 (vinte) anos de idade, teve sua filiação ao partido ABC deferida. Passados três meses do deferimento da filiação de José, o partido ABC incorporou-se ao partido FLM. Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto na legislação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Lei 9.504/97

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

    +

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    [...]

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

  • Eu não entendi, pq ele não pode se candidatar a prefeito? O requisito etário de 21 anos é na data da posse e não no deferimento de registro.
  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre direitos políticos, em especial os requisitos de elegibilidade.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    IV) o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V) a filiação partidária;

    VI) a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 9º. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo (redação dada pela Lei nº 13.488/17).

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

    Art. 11. [...].

    § 2º. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    Suponha que, faltando oito meses para a realização das eleições municipais, José, que reside no município X há 10 (dez) meses e possui 20 (vinte) anos de idade, teve sua filiação ao partido ABC deferida.

    Passados três meses do deferimento da filiação de José, o partido ABC incorporou-se ao partido FLM.

    Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto na legislação, é correto afirmar que José possui domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo mínimo exigido pela lei, e sua filiação foi deferida pelo partido, respeitando o prazo imposto pela legislação, que é de seis meses antes da eleição, nos termos do art. 9.º, caput, da Lei n.º 9.504/97.

    Por sua vez, José não poderá se candidatar ao cargo de prefeito, em razão de, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “c", da Constituição Federal, não possuir a idade mínima de 21 anos. Ele seria elegível, no entanto, se comprovasse ter tal idade na data da posse, conforme art. 11, §2.º, da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15.

    Resposta: D. José possui domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo mínimo exigido pela lei (seis meses) (Lei n.º 9.504/97, art. 9.º, caput), e sua filiação foi deferida pelo partido, respeitando o prazo imposto pela legislação (seis meses) (Lei n.º 9.504/97, art. 9.º, caput), mas não poderá candidatar-se para o cargo de Prefeito (tem apenas 20 anos de idade) (CF, art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “c"), salvo se, na data da posse, ele tiver completado os 21 anos de idade (Lei n.º 9.504/97, art. 11, § 2.º).

  • Sujeita a recurso! Pois, deveria se candidatar e sendo eleito, teria que ter completado a idade exigida (21 anos) para a posse.

  • com a devida vênia, o comentário do professor, embora aborde a questão de maneira correta no que tange ao domicilio eleitoral e tempo de filiação, é equivocado quanto a possibilidade do candidato candidatar-se....pois o requisito etário deve ser completado na data da posse para os eleitos, com exceção do cargo de vereador.

    Essa questão é imprecisa, pois o enunciado da alternativa não da margens a interpretação....ele afirma textualmente que o candiadato a prefeito não poderia se candidatar, ora, candidatar-se ele poderia, desde que completasse a idade até a data da posse.

    legitimar esse gabarito é garantir as bancas examinadoras o arbítrio na resolução de questões.....

  • Questão péssima e gabarito errado, simples. Agora se a VUNESP anulou ou anularia é outra história......

  • B - De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para concorrer a cargo eletivo, o candidato deve estar filiado ao partido no mínimo seis meses antes da data fixada para as eleições – ou seja, em março de 2022. Fonte: https://noticias.r7.com/prisma/r7-planalto/eleicoes-2022-bolsonaro-tem-um-ano-para-se-filiar-ao-pmb-08032021

  • Impressionante como querem inventar situações. A banca não fez qualquer manifestação a respeito dele fazer ou não 21 anos antes da posse. A informação é de que ele tem 20 anos e ponto. As outras alternativas estão completamente erradas.

    As bancas são várias vezes arbitrárias e injustas nas correções, mas querer anular essa questão também é forçar demais a barra. Vejo vários comentários no mesmo sentido. Não adianta a forçar. Lembrando: A questão é objetiva, não devemos trazer subjetividade.

    Questão tranquila de responder. Segue o jogo.


ID
3431572
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Carlos, eleitor do município de São Roque, horas após votar para o pleito municipal, voltou à seção eleitoral e tentou votar mais uma vez. Considerando o disposto no Código Eleitoral, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

    Pena - reclusão até três anos.

  • Reza o art. 309 do Código Eleitoral, in verbis:

    “Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

    Pena: reclusão até três anos".

    Trata-se de um crime de atentado ou de empreendimento, no qual a pena de tentativa é a mesma prevista para o delito consumado.

    Carlos, eleitor do município de São Roque, horas após votar para o pleito municipal, ao voltar à seção eleitoral e tentar votar mais uma vez, perpetrou o ilícito previsto no referido art. 309 do Código Eleitoral e está sujeito a uma pena de reclusão de até três anos.

    Resposta: E.

  • Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

    Pena - reclusão até três anos.

          CRIME DE ATENTADO – Aquele em que a tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado.

  • O art. 309 configura crime de atentado ou empreendimento, onde pune-se a tentativa com a pena correspondente a do crime consumado.

  • O Código Eleitoral traz figuras de crimes de atentado ou empreendimento, situação esta que a tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado. São eles:

    a) art. 309 – votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem (pena de até 03 anos);

    b) art. 312 – violar tentar violar o sigilo do voto (pena de até 02 anos);

    c) art. 317 – violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros (pena de 03 a 05 anos). 

  • O óbvio precisa ser dito, porque já caiu:

    esse delito não admite a forma tentada!

    No crime de votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem a pena do crime tentado  é igual a do consumado.

    () certo (X) errado

  • Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

    Pena - reclusão até três anos.

    TOME NOTA!

    O código eleitoral prevê que, se o tipo silenciar, no que tange à pena mínima, será de 15 dias, se for detenção, e 1 ano se reclusão.

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!

    SIGAM: @meto_doconcurseiro


ID
3431575
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O partido político B recebeu, indiretamente, de Maria, que exerce função de livre nomeação e exoneração na Administração Pública e não é filiada a partido político, auxílio estimável em dinheiro. Considerando a Lei das Eleições, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Lei 9.9096/95

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    [...]

    V - pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político.  

  • Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    I - entidade ou governo estrangeiros;

    II - entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as dotações referidas no art. 38 desta Lei e as proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; 

    III - (revogado); 

    IV - entidade de classe ou sindical.

    V - pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político.                

    Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte.   

  • A resolução da questão está a depender do conhecimento do conteúdo do art. 31, inc. V, da Lei n.º 9.096/96, incluído pela Lei n.º 13.488/17, que vaticina:

    “Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    V) pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político.

    Dessa forma, o partido político B praticou uma ilegalidade no ato de recebimento, mesmo que indireto, de um auxílio estimável em dinheiro de Maria, posto que ela exerce função de livre nomeação e exoneração na Administração Pública e não é filiada a partido político.

    Resposta: D.

  • Lei dos Partidos Políticos:

    Da Prestação de Contas

    Art. 30. O partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas.

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    I - entidade ou governo estrangeiros;

    II - entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as dotações referidas no art. 38 desta Lei e as proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    III - (revogado);  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    IV - entidade de classe ou sindical.

    V - pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político.                 (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

    Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte.    (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 1º O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.

    § 2º A Justiça Eleitoral determina, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, procede à afixação dos mesmos no Cartório Eleitoral.

    § 3 (Revogado).               (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Enunciado da questão: LEI DAS ELEIÇÕES

    Alternativas: LEI DOS PP

    É uma zona!

  • É vedado o PP receber contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro:

    ENTIDADE DE CLASSE ou SINDICAL, ENTES PÚBLICOS, ESTRANGEIROS e PJ (ressalvado FP, FEFC quanto aos ENTES PÚBLICOS)

    Pessoas Físicas: CC ou temporário não filiado a PP.

  • Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte.

    (...)

    § 5º  A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.   

  • Pessoal, estou iniciando meus estudos em Direito Eleitoral e gostaria de entender melhor. Então se um comissionado ou temporário fosse filiado a Partido Político e quisesse dar contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro ao partido, o PP poderia receber?


ID
3431578
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Ordinária n° 1.801/1990, do Município de São Roque, compete privativamente ao Município:

Alternativas
Comentários
  • Letra a: Errada.

    Art. 9º Nos termos da lei complementar federal, ao Município, em comum com a União e o Estado, cabem, entre outras, as seguintes atribuições:

    (...)

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

    Letra b: Correta.

    Art. 8º Ao Município cabe legislar e prover a tudo quanto respeite ao interesse local e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:

    (...)

    XIX - dispor sobre serviço funerário e cemitérios, encarregando-se da administração daqueles que forem públicos e fiscalizando os pertencentes a entidades privadas;

    Letra c: Errada.

    Art. 10. Ao Município, concorrentemente com o Estado, cabem, entre outras, as seguintes atribuições:

    (...)

    IV - fazer cessar, no exercício do poder de polícia administrativa, as atividades que violarem as normas de saúde, sossego, higiene, segurança, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade.

    Letra d: Errada.

    Art. 10. Ao Município, concorrentemente com o Estado, cabem, entre outras, as seguintes atribuições:

    (...)

    III - fiscalizar, nos locais de venda direta ao consumidor, as condições sanitárias dos gêneros alimentícios;

    Letra e: Errada.

    Art. 9º Nos termos da lei complementar federal, ao Município, em comum com a União e o Estado, cabem, entre outras, as seguintes atribuições:

    (...)

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.


ID
3431581
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Suponha que o Prefeito do Município de São Roque deixou de atender, sem justificar seus motivos, a um pedido de informação regularmente formulado pela Câmara Municipal. Diante de tal situação hipotética, aplicadas as disposições da Lei Ordinária n° 1.801/1990 do Município de São Roque, é correto afirmar que o Prefeito Municipal

Alternativas
Comentários
  • As infrações político-administrativas estão previstas no art. 4º do Decreto-Lei nº 201/67 que dispõe sobre os crimes de responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

    No âmbito local, a Lei Orgânica do Município de São Roque (Lei Ordinária nº 1.801/1990) estabeleceu que:

    Art. 99. A Câmara de Vereadores poderá cassar o mandato do Prefeito quando, em processo em que lhe é dado amplo direito de defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, concluir-se pela prática de infração político-administrativa.

    Art. 100. São infrações político-administrativas:

    I - deixar de apresentar a declaração de bens, nos termos do artigo 83 ,

    § 3o, desta Lei Orgânica;

    II - impedir o livre e regular funcionamento da Câmara Municipal;

    III - impedir o exame de livros e outros documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura Municipal, bem como a verificação de obras e serviços por comissões de investigação da Câmara Municipal ou auditoria regularmente constituída;

    IV - desatender, sem motivo justo, aos pedidos informações e de remessa de documentos da Câmara Municipal, quando formulados de modo regular;

    V - retardar a regulamentação, a publicação ou deixar de publicar leis e atos

    sujeitos a essas formalidades;

    VI - deixar de enviar à Câmara Municipal, no tempo devido, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais e outros cujos prazos estão fixados nesta Lei;

    VII - descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

    VIII - praticar ato contra expressa disposição de lei, ou omitir-se na prática

    daqueles de sua competência;

    IX - omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município, sujeitos à administração da Prefeitura;

    X - ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido nesta Lei, salvo licença da Câmara Municipal;

    XI - proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo;

    XII - não entregar os duodécimos à Câmara Municipal conforme previsto em

    lei.

    Parágrafo único. Sobre o substituto do Prefeito incidem as infrações político-administrativas de que trata este artigo, sendo-lhe aplicável o processo pertinente, ainda que cessada a substituição.

    Art. 101. O processo de cassação do mandato do Prefeito será regulado no Regimento Interno, observado o que estabelecem os incisos e parágrafos do artigo 50, desta Lei, no que couber.

    Art. 102. A Câmara de Vereadores poderá afastar o Prefeito denunciado cuja denúncia por infração político-administrativa for recebida por dois terços de seus membros.

    Alternativa correta: Letra c.


ID
3431584
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com relação à utilização de bens municipais por terceiros, a Lei Ordinária n° 1.801/1990, do Município de São Roque, determina que a

Alternativas
Comentários
  • Letra a: Errada.

    Art. 206 O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão permissão ou autorização conforme o caso e quando houver interesse público, devidamente justificado, em caráter eventual.

    (...)

    § 3º A permissão, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita a título precário, por decreto.

    Letra b: Errada.

    Art. 206. O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão permissão ou autorização conforme o caso e quando houver interesse público, devidamente justificado, em caráter eventual.

    (...)

    § 2º A concessão administrativa de bens públicos de uso comum, somente será outorgada mediante autorização legislativa, no prazo máximo do mandato do Executivo.

    Letra c: Errada.

    Art. 206 O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão permissão ou autorização conforme o caso e quando houver interesse público, devidamente justificado, em caráter eventual.

    § 1º A concessão administrativa dos bens públicos de uso especial dependerá de lei e concorrência e far-se-á mediante contrato sob pena de nulidade do ato. A concorrência poderá ser dispensada, mediante lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, a entidades assistenciais ou quando houver interesse público relevante, devidamente justificado.

    Letra d: Correta.

    Art. 207. Poderão ser concedidos a particulares para serviços transitórios, máquinas e operadores da Prefeitura, desde que não haja prejuízo para os trabalhos do Município e o interessado recolha previamente a remuneração arbitrada e assine termo de responsabilidade pela conservação e devolução dos bens no estado em que os haja recebido.

    Letra e: Errada.

    Art. 206 O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão permissão ou autorização conforme o caso e quando houver interesse público, devidamente justificado, em caráter eventual.

    (...)

    § 4º A autorização, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita por portaria, para atividades de usos específicos e transitórios, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, salvo quando para o fim de formar canteiro de obra pública, caso em que o prazo corresponderá ao da duração da obra.


ID
3431587
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A Resolução n° 13/1991, do Município de São Roque, dispõe sobre Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque, estabelecendo as atribuições dos membros daquela casa legislativa. A respeito das competências e atribuições dos membros da Mesa Diretora da Câmara, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra a: Correta. Art. 19. O Presidente da Mesa Diretora é o Presidente da Câmara Municipal.

    Art. 26. Ao Presidente da Câmara Compete, privativamente:

    Inciso I - Quanto às SESSÕES:

    (...)

    Inciso II - QUANTO ÀS ATIVIDADES LEGISLATIVAS:

    (...)

    m) expedir Decreto legislativo autorizando referendo ou convocando plebiscito.

    Letra b: Errada. Art. 33. São Atribuições do 1º Vice-Presidente:

    (...)

    III - dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos da Presidência, da Mesa ou de Presidente de Comissão.

    Letra c: Errada. Art. 34. São Atribuições do 1º Secretário:

    (...)

    III - determinar o recebimento e zelar pela guarda das proposições e documentos entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação do Plenário.

    Letra d: Errada. Art. 34. São Atribuições do 1º Secretário:

    (...)

    II - ler a ata e a matéria do expediente bem como as proposições e demais papéis sujeitos ao conhecimento ou deliberação do Plenário;

    Letra e: Errada. Art. 33. São Atribuições do 1º Vice-Presidente:

    I - mandar anotar, em livros próprios, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;


ID
3431590
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Um vereador do Município de São Roque está sendo acusado de utilizar o seu cargo para prática de irregularidades e, por essa razão, um grupo de vereadores pretende constituir uma Comissão Especial de Inquérito. No caso em questão, observados os termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Roque, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra a: Errada. Art. 122. As Comissões Especiais de Inquérito serão constituídas mediante requerimento subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. (LOM, art. 32).

    Letra b: Errada. Art. 122. (...).

    Parágrafo único. O requerimento de constituição deverá conter:

    a) a especificação do fato ou fatos a serem apurados;

    b) o número de membros que integrarão a Comissão, não podendo ser inferior a 3 (três);

    c) o prazo de seu funcionamento, que não poderá ser superior a 90 (noventa dias);

    d) a indicação, se for o caso, dos vereadores que servirão como testemunhas.

    Letra c: Errada. Art. 125. Caberá ao Presidente da Comissão designar local, horário e data das reuniões e requisitar funcionário, se for o caso, para secretariar os trabalhos da Comissão.

    Parágrafo único. A comissão poderá reunir-se em qualquer local.

    Letra d: Errada. Art. 122. (...).

    Parágrafo único. O requerimento de constituição deverá conter:

    (...)

    b) o número de membros que integrarão a Comissão, não podendo ser inferior a 3 (três);

    Letra e: Correta. Art. 139. O Relatório Final Independerá de apreciação do Plenário, devendo o Presidente da Câmara dar-lhe encaminhamento de acordo com as recomendações nele propostas.

  • PIRACICABA:

    CPI

    Requerimento: 1/3

    Aprovação: Maioria Absoluta

    Lei Orgânica:

    As Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, além de outros previstos no Regimento Interno, serão criadas pela Câmara Municipal, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores. --> Não se fala em aprovação do Plenário