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Prova CESPE - 2004 - STM - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
238789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

José, sargento da Força Aérea Brasileira, abandonou seu
posto de serviço e, armado com duas pistolas privativas das
Forças Armadas, rumou em direção ao Gama - DF, onde
tencionava matar a delegada de polícia de plantão na 14.ª
Delegacia Policial (DP). Ao chegar à DP, por estar embriagado,
entrou na contramão de direção, colidindo seu veículo com um
veículo de transporte de passageiros (táxi), sem causar lesões em
si mesmo ou no motorista do táxi. Ao ver o sargento armado, o
motorista do táxi correu para a delegacia, pedindo socorro.
Vieram em seu socorro dois policiais civis. Um postou-se à frente
do veículo de José, e o outro solicitou-lhe apresentação de
documentos. Ao aproximar-se do veículo, um dos policiais
recebeu dois disparos de pistola, vindo a falecer em razão dos
ferimentos. José foi preso em flagrante.

Com referência a essa situação hipotética e considerando a
disciplina legal e constitucional dos órgãos da justiça militar da
União, julgue os itens a seguir.

O STM, por meio de seu presidente e vice-presidente, é competente para o julgamento desse crime de homicídio, porque José é militar das Forças Armadas e o homicídio é um crime militar.

Alternativas
Comentários
  • Errada pois José é Sargento ou seja é um graduado (Não-oficial) e o STM processa e julga crimes militares somente de Oficiais Generais.

    OFICIAIS GENERAIS:

    Marinha: almirante (tempos de guerra); almirante-de-esquadra; vice-almirante e contra-almirante.

    Exercito: marechal (tempos de guerra); general-de-exército; general-de-divisão; general-de-brigada.

    Aeronáutica: marechal-do-ar (tempos de guerra); tenente-brigadeiro-do-ar; major-brigadeiro; brigadeiro.

     

  • Observações importantes a cerca da questão:

    O serviço de policiamento ostensivo - preventido pela PM NÃO é considerado atividade de natureza militar, mas civil, razão pela qual a competência é sempre da Justiça Comum Estadual.

    Crime de homicídio praticado por militar contra civil - competência da Justiça Comum - Tribunal do Júri - Ao tribunal competente cabe decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.  - CF, art 125, 4º.

    Ou seja, o STM, por meio de seu presidente e vice-presidente, não é competente para o julgamento desse crime de homicídio, porque José é militar das Forças Armadas e o homicídio é um crime militar em questão é crime civil.

    Ainda Sobre o STM: Cabe processar e julgar originariamente os OFICIAIS GENERAIS das Forças Armadas, NOS CRIMES MILITARES em lei.

    • Marinha: almirante (tempos de guerra); almirante-de-esquadra; vice-almirante e contra-almirante.
    • Exercito: marechal (tempos de guerra); general-de-exército; general-de-divisão; general-de-brigada.
    • Aeronáutica: marechal-do-ar (tempos de guerra); tenente-brigadeiro-do-ar; major-brigadeiro; brigadeiro.
  • Se o crime fosse militar – ou seja, se fosse positiva a subsuncao do art. 9º, II, “d” c/c o art. 205 do CPM e 121 do CP –, o julgamento do sargento seria de competencia do Conselho Permanente de Justica (art. 27, II, do CPM) na sede da Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (art. 17 da Lei 8457/92, e não do STM, pois não estaria configurada qualquer das hipoteses do inciso I do art. 6º da Lei 8457/92.
     
    Contudo, o crime não é passível de apuracao na justica especial (seja federal ou estadual), pois:
     
    1) o sargento que abandona o posto não se encontra em exercicio da atividade militar, não se aplicando o art. 9º, II, “d”, do CPM, conforme o entendimento do STF (HC 90.729, Rel. Min. Sepúlveda Pertence). Logo, não cabe à justica militar da uniao apreciar o caso.
     
    2) a justica militar estadual apenas julga os agentes responsaveis pelo policiamento ostensivo, nos termos do art. 125, §4º, da CF, quando sujeitos ativos de um crime. Sendo sujeitos passivos, a competencia é da justica comum, consoante o entendimento do STF (HC 72.022, Rel. Min. Néri da Silveira).
     
    3) no caso presente, os policiais eram civis, ou seja, agentes responsaveis pela policia judiciaria estadual (distrital, no caso), igualmente fora do campo de aplicacao do art. 125, §4º, da CF (justica militar estadual).
     
    Portanto, competente seria a justica comum do DF. Errada a questao.
     
    (OBS: se a resposta lhe ajudou, por favor, dê sua nota! É muito importante ter seu feedback, obrigado! :-) )
  • artigo 9° do Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, em seu parágrafo único: 

    "Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum."

    No artigo 82 da mesmo Código e seu parágrafo segundo:

    "O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:

    § 2° - Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum."

    Como não há dúvidas que um Delegado de Polícia é civil, logo é competência da justiça comum o julgamento de tal homicídio.

    JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL:

    Vejam o que reza o artigo 125, §4º da Constituição Federal: 

    "
    Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças." 

    Obs: como o próprio nome diz, o policial militar estadual é militar sim!

  • O Crime foi praticado por militar que não estava exercendo a sua profissão. Portanto, será competente a justiça civil. Por outro lado e de acordo com a recente lei nº 13491/2017 que alterou a definição de crime praticado por militar, se o crime for praticado durante a atividade militar a justiça cometente será a MILITAR.

    https://www.dm.com.br/opiniao/2017/12/a-justica-castrense-da-lei-no-13-4912017-que-altera-o-codigo-penal-militar.html

  • Compete a Justiça Militar o julgamento de crimes dolosos, como homicídios, praticados por militares contra civis, desde que durante missões.

     

    A Justiça Militar da União, na primeira instância, e o Superior Tribunal Militar, na última instância, julgam os crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica - MAE) ou por civis que atentem contra a Administração Militar federal. Os policiais militares e os bombeiros são julgados pela Justiça Militar estadual (nos estados em que ela é instituída) ou pela Justiça comum.

     

    NO CASO CITADO José, é sargento da Força Aérea Brasileira (SARGENTO É GRADUAÇÃO = PRAÇAS.)

     

  • LEI Nº 13.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017( alteração recente ) 

     Está lei entrou para alterar o Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.

     

    “Art. 9o ..................................................................

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

     

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri

     

    § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil,serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:  

     

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;  

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:

     

    RESUMINDO.....

     

    MILITAR X CIVIL = TRIBUNAL DO JÚRI.

     

    MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS X CIVIL  = JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.

     

  • GABARITO: ERRADA

     

    QUESTÃO:

     

    O STM, por meio de seu presidente e vice-presidente,ERRADO! (CORRETO: CONSELHO DE JUSTIÇA PERMANENTE  DA 11ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIARIA MILITAR.é competente para o julgamento desse crime de homicídio, porque José é militar das Forças Armadas e o homicídio é um crime militar.

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

     

     


ID
238792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

José, sargento da Força Aérea Brasileira, abandonou seu
posto de serviço e, armado com duas pistolas privativas das
Forças Armadas, rumou em direção ao Gama - DF, onde
tencionava matar a delegada de polícia de plantão na 14.ª
Delegacia Policial (DP). Ao chegar à DP, por estar embriagado,
entrou na contramão de direção, colidindo seu veículo com um
veículo de transporte de passageiros (táxi), sem causar lesões em
si mesmo ou no motorista do táxi. Ao ver o sargento armado, o
motorista do táxi correu para a delegacia, pedindo socorro.
Vieram em seu socorro dois policiais civis. Um postou-se à frente
do veículo de José, e o outro solicitou-lhe apresentação de
documentos. Ao aproximar-se do veículo, um dos policiais
recebeu dois disparos de pistola, vindo a falecer em razão dos
ferimentos. José foi preso em flagrante.

Com referência a essa situação hipotética e considerando a
disciplina legal e constitucional dos órgãos da justiça militar da
União, julgue os itens a seguir.

A Auditoria da 11.ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) é competente para julgar o crime de homicídio, porque José é militar das Forças Armadas.

Alternativas
Comentários
  • Errada pois a Auditoria de Correição da Justiça Militar é um órgão para FISCALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO Judiciário-administrativa não cabendo a ela julgar crimes de homicídio.

  • Errado. A competência para o julgamento desse crime é do tribunal popular do júri, pois é dele a competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, nos termos do que dispõe o artigo 5º, XXXVIII, "d", da Constituição Federal.

  • Cada Circunscrição Judiciária Militar (CJM) corresponde a uma Auditoria da Justiça Militar (AJM).

    As AJMs possuem JURISDIÇÃO MISTA, cabendo-lhes conhecer dos processos relativos à MARINHA, ao EXÉRCITO e à AERONÁUTICA.

    Sobre a questão: Crime de homicídio praticado por militar contra civil - competência da Justiça Comum - Tribunal do Júri.

  • Segundo artigo 9   do Código Penal Militar

    Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e

    cometidos contra civil, serão da competência da justiça.Por ter cometido homicidio doloso contra um Policial da Policia Militar deve ser julgado por justiça Militar Estadual comum.

    Então a questão errada.

  • Se o crime fosse militar – ou seja, se fosse positiva a subsuncao do art. 9º, II, “d” c/c o art. 205 do CPM e 121 do CP –, o julgamento do sargento seria de competencia do Conselho Permanente de Justica (art. 27, II, do CPM) na sede da Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (art. 17 da Lei 8457/92.
     
    Contudo, o crime não é passível de apuracao na justica especial (seja federal ou estadual), pois:
     
    1) o sargento que abandona o posto não se encontra em exercicio da atividade militar, não se aplicando o art. 9º, II, “d”, do CPM, conforme o entendimento do STF (HC 90.729, Rel. Min. Sepúlveda Pertence). Logo, não cabe à justica militar da uniao apreciar o caso.
     
    2) a justica militar estadual apenas julga os agentes responsaveis pelo policiamento ostensivo, nos termos do art. 125, §4º, da CF, quando sujeitos ativos de um crime. Sendo sujeitos passivos, a competencia é da justica comum, consoante o entendimento do STF (HC 72.022, Rel. Min. Néri da Silveira).
     
    3) no caso presente, os policiais eram civis, ou seja, agentes responsaveis pela policia judiciaria estadual (distrital, no caso), igualmente fora do campo de aplicacao do art. 125, §4º, da CF (justica militar estadual).
     
    Portanto, competente seria a justica comum do DF. Errada a questao.
     
    (OBS: se a resposta lhe ajudou, por favor, dê sua nota! É muito importante ter seu feedback, obrigado! :-) )
  • COMPETE À JUSTIÇA COMUM

    artigo 9° do Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, em seu parágrafo único: 

    "Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum."

    No artigo 82 da mesmo Código e seu parágrafo segundo:

    "O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:

    § 2° - Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum."

    Como não há dúvidas que um Delegado de Polícia é civil, logo é competência da justiça comum o julgamento de tal homicídio.


     

  • LEI Nº 13.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017. ( alteração recente ) 

     Está lei entrou para alterar o Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.

     

    “Art. 9o ..................................................................

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

     

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri

     

    § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:  

     

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;  

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:

  • RESUMINDO....

     

    MILITARES X CIVIL = TRIBUNAL DO JÚRI.

     

    MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS X CIVIL = JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO 

     

     

    Compete a Justiça Militar o julgamento de crimes dolosos, como homicídios, praticados por militares contra civis, desde que durante missões.

     

    Justiça Militar da União, na primeira instância, e o Superior Tribunal Militar, na última instância, julgam os crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica - MAE) ou por civis que atentem contra a Administração Militar federal. Os policiais militares e os bombeiros são julgados pela Justiça Militar estadual (nos estados em que ela é instituída) ou pela Justiça comum.

     

    ***NO CASO CITADO José, é sargento da Força Aérea Brasileira (SARGENTO É GRADUAÇÃO = PRAÇAS NÃO É OFICIAL.)

  • GABARITO: ERRADA

     

    QUESTÃO:

     

    A Auditoria da 11.ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) ERRADO! é competente para julgar o crime de homicídio, porque José é militar das Forças Armadas. CORRETO É O TRIBUNAL DO JURI.

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...


ID
238795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

José, sargento da Força Aérea Brasileira, abandonou seu
posto de serviço e, armado com duas pistolas privativas das
Forças Armadas, rumou em direção ao Gama - DF, onde
tencionava matar a delegada de polícia de plantão na 14.ª
Delegacia Policial (DP). Ao chegar à DP, por estar embriagado,
entrou na contramão de direção, colidindo seu veículo com um
veículo de transporte de passageiros (táxi), sem causar lesões em
si mesmo ou no motorista do táxi. Ao ver o sargento armado, o
motorista do táxi correu para a delegacia, pedindo socorro.
Vieram em seu socorro dois policiais civis. Um postou-se à frente
do veículo de José, e o outro solicitou-lhe apresentação de
documentos. Ao aproximar-se do veículo, um dos policiais
recebeu dois disparos de pistola, vindo a falecer em razão dos
ferimentos. José foi preso em flagrante.

Com referência a essa situação hipotética e considerando a
disciplina legal e constitucional dos órgãos da justiça militar da
União, julgue os itens a seguir.

O crime de abandono de posto praticado por José deve ser julgado pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria Militar da 11.ª CJM, por tratar-se de crime militar.

Alternativas
Comentários
  •  

    Pontos da questão:
    1) Baseado na Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992.
    2) A 11ª Circunscrições Judiciárias Militares - abrange o Distrito Federal e Estados de Goiás e Tocantins;
    3) Compete ao conselho Permanente de Justiça, processar e julgar acusados que não sejam oficiais, nos delitos de que trata o inciso anterior, excetuado o disposto no art. 6°, inciso I, alínea b, desta lei.
    Logo, questão correta.
  • Abandono de posto militar armado com duas pistolas privativas das Forças Armadas - CRIME MILITAR.

    José é Sargento da Força Aérea - É graduado ou seja, um não-oficial de acordo com a Hierarquia da Força Militar.

    Ao Conselho Permanente de Justiça da 11.ª CJM cabe julgar os crimes militares cometidos por não-oficiais.

    Logo: Questão correta.

  • Para o Exército Brasileiro, não pode o militar “Ausentar-se, sem a devida autorização, da sede da organização militar onde serve, do local do serviço ou de outro qualquer em que deva encontrar-se por força de disposição legal ou ordem”. Ainda, segundo o artigo 195 do Código Penal Militar, pratica crime o militar que “abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo: Pena – detenção, de três meses a um ano.”

    Quanto ao Conselho Permanente de Justiça (CPJ), é competente para processar e julgar acusados que não sejam Oficiais, ou seja, praças e civis, e constitui-se pelo Juiz-Auditor, por 1 (um) Oficial superior, que será o presidente, e 3 (três) Oficiais de posto até Capitão-Tenente ou Capitão. O Conselho Permanente de Justiça, uma vez constituído, funcionará durante 3 (três) meses consecutivos, coincidindo com os trimestres do ano civil.

  • Gabarito: certo.

     

    Vamos por partes:

     

    Segundo o CPM:

            Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

     

    O crime de abandono de posto está previsto no CPM? Tá, tá lá no art. 195. Então é crime propriamente militar, porque é tratado pelo CPM e não está previsto no CP comum, conforme o art. mencionado acima.

            Abandono de pôsto

            Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    Vê-se que o crime cometido por José de abandono de posto é crime militar. Mas de quem seria a competência?

    José é sargento, ou seja, é praça, não é oficial. Se não é oficial, é julgado pelo Conselho Permanente de Justiça, conforme a Lei 8.457/92 (Lei de Organização da JMU):

            Art. 27. Compete aos conselhos:

            II - Permanente de Justiça, processar e julgar acusados que não sejam oficiais, nos delitos de que trata o inciso anterior [delitos previstos na legislação penal militar], excetuado o disposto no art. 6°, inciso I, alínea b, desta lei.

     

    De acordo com o art. 88 do CPM, a competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração. O crime foi cometido no DF, por isso será julgado na sede da Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, segundo o art. 2º da L. 8.457/92:

            Art. 2° Para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em doze Circunscrições Judiciárias Militares, abrangendo:

            l) a 11ª - Distrito Federal e Estados de Goiás e Tocantins;

  • ***NO CASO CITADO José, é sargento da Força Aérea Brasileira (SARGENTO É GRADUAÇÃO = PRAÇAS NÃO É OFICIAL.)

     

    MILITARES X CIVIL = TRIBUNAL DO JÚRI.

     

    MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS X CIVIL = JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO 

     

    CONSELHO ESPECIAL => PROCESSAR E JULGAR OFICIAIS 

                                            => EXCETO OFICIAIS- GENERAIS 

     

    CONSELHO PERMANENTE => PROCESSAR E JULGAR ACUSADOS QUE NÃO SEJAM OFICIAIS.

  • Certo (11ª CJM é DF, Goiás e Tocantis)

     

ID
238798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

José, sargento da Força Aérea Brasileira, abandonou seu
posto de serviço e, armado com duas pistolas privativas das
Forças Armadas, rumou em direção ao Gama - DF, onde
tencionava matar a delegada de polícia de plantão na 14.ª
Delegacia Policial (DP). Ao chegar à DP, por estar embriagado,
entrou na contramão de direção, colidindo seu veículo com um
veículo de transporte de passageiros (táxi), sem causar lesões em
si mesmo ou no motorista do táxi. Ao ver o sargento armado, o
motorista do táxi correu para a delegacia, pedindo socorro.
Vieram em seu socorro dois policiais civis. Um postou-se à frente
do veículo de José, e o outro solicitou-lhe apresentação de
documentos. Ao aproximar-se do veículo, um dos policiais
recebeu dois disparos de pistola, vindo a falecer em razão dos
ferimentos. José foi preso em flagrante.

Com referência a essa situação hipotética e considerando a
disciplina legal e constitucional dos órgãos da justiça militar da
União, julgue os itens a seguir.

O crime de embriaguez em serviço deve ser julgado pelo juiz-auditor da Auditoria da 11.ª CJM ou, em sua falta, pelos presidentes dos Conselhos de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o art. 62 da lei 8457/92, em seu inciso IV, os juízes-auditores são substituídos pelos juízes-auditores substitutos do juízo, e não como menciona a questão que seria pelos presidentes dos conselhos de justiça.

  • Acredito que o erro seja outro. Segundo o artigo 27 da Lei Orgânica do STM, compete ao Conselho Permanente de Justiça, processar e JULGAR acusados que não sejam oficiais. Portanto, não está inserido nas competências do Juiz-Auditor jurgar tal crime. Ele na verdade faz parte do conselho, o qual formará a decisão, sendo esta pronunciada pelo presidente do Conselho.

    Acredito que seja isso.

  • Concordo com o último comentário postado, o qual encontra-se mais dentro dos parâmetros legais relativos à Justiça Militar da União.

  • O crime de embriaguez em servico está no art. 202 do CPM, sendo considerado, portanto, delito previsto em legislacao militar. Delitos dessa natureza são apreciados pelo Conselho Permanente de Justiça, órgao competente para processar e julgar acusados que não sejam oficiais, como no caso presente, pois o agente é sargento. Veja o teor do art. 27, II, da Lei 8457/92:

    Art. 27. Compete aos conselhos:
    I - Especial de Justiça, processar e julgar oficiais, exceto oficiais-generais, nos delitos previstos na legislação penal militar,

    II - Permanente de Justiça, processar e julgar acusados que não sejam oficiais, nos delitos de que trata o inciso anterior, excetuado o disposto no art. 6°, inciso I, alínea b, desta lei.

    Ressalte-se que as competencias do juiz-auditor estao delimitadas no art. 30 da Lei 8457/92, sendo que nenhuma das hipoteses corresponde ao caso em debate.
     
    Portanto, errada a questao.
     
    (OBS: se a resposta lhe ajudou, por favor, dê sua nota! É muito importante ter seu feedback, obrigado! :-) )
  • Resposta: Errado

    Lei que Organização da Justiça Militar da União

    Art. 25. Os Conselhos Especial e Permanente de Justiça podem instalar-se e funcionar com a maioria de seus
    membros, sendo obrigatória a presença do Juiz-Auditor e do Presidente, observado o disposto no art. 31, alíneas a e b
    desta lei.

       § 2° Na sessão de julgamento são obrigatórios a presença e voto de todos os juízes.

  • Agora me digam uma coisa: ele tava em serviço? Porque a historinha narra que ele abandonou seu posto de serviço. 

    Eu marquei "errado" logo de cara com base na ideia de que, se ele não estava em serviço, não houve o crime de embriaguez em serviço! Viajei?

    Enfim, também tem a questão de que a competência é do Conselho Permanente de Justiça, né? Mas me bateu esse questionamento.

  • O juiz-auditor não julga ninguém sozinho. Quem julga é sempre o conselho de justiça.

  • Adrielle M., pensei a mesma coisa
  • Realmente, não fica claro pela questão em que momento José se embriagou, provavelmente depois de ter fugido do serviço e, nesse caso, segundo um julgado que um outro colega apresentou em outra questão, seria ele julgador pela Justiça Comum, se houver algum crime relacionado ao fato de ter se embrigado. Entretanto, realmente há o erro relativo à competência do juiz-auditor, porque esses nunca julgam sozinhos na JMU. Então, pode ser que existam os dois erros, não temos como ter certeza.

     

    Se comentei alguma bobagem e/ou cometi algum erro, tô aberto pra discutir e rever qualquer coisa. Tô à disposição. Vlw.

  • GABARITO: ERRADA

     

    QUESTÃO:

     

    O crime de embriaguez em serviço deve ser julgado pelo juiz-auditor da Auditoria da 11.ª CJM ou, em sua falta, pelos presidentes dos Conselhos de Justiça.ERRADO!

    DEVE SER JULGADO PELO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA MILITAR DA 11ª CIRCUNSCRIÇÃO.

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • ADRIELLE

    Sim, ele estava em serviço. A questão diz que ele ABANDONOU o posto de serviço. Abandonar é deixar algo que vc tem dever de cuidar ou manter, não é o mesmo que "deixar" o serviço, então a presunção razoável é de que ele estava em serviço sim.


ID
238801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

José, sargento da Força Aérea Brasileira, abandonou seu
posto de serviço e, armado com duas pistolas privativas das
Forças Armadas, rumou em direção ao Gama - DF, onde
tencionava matar a delegada de polícia de plantão na 14.ª
Delegacia Policial (DP). Ao chegar à DP, por estar embriagado,
entrou na contramão de direção, colidindo seu veículo com um
veículo de transporte de passageiros (táxi), sem causar lesões em
si mesmo ou no motorista do táxi. Ao ver o sargento armado, o
motorista do táxi correu para a delegacia, pedindo socorro.
Vieram em seu socorro dois policiais civis. Um postou-se à frente
do veículo de José, e o outro solicitou-lhe apresentação de
documentos. Ao aproximar-se do veículo, um dos policiais
recebeu dois disparos de pistola, vindo a falecer em razão dos
ferimentos. José foi preso em flagrante.

Com referência a essa situação hipotética e considerando a
disciplina legal e constitucional dos órgãos da justiça militar da
União, julgue os itens a seguir.

O crime de homicídio, como o apresentado nessa situação, cometido contra vítima civil, não é da competência da justiça militar da União, porque não é considerado crime militar.

Alternativas
Comentários
  • Para mim o crime de homicídio praticado por militar contra civil, é sim crime militar, pois existe a sua previsão no CPM. Não é essa a razão de não ser julgado pela Justiça Militar. A razão é porque a CF instituiu o Tribunal do Juri como o competente para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, segundo art. 5º, XXXVIII, "d".

  • Inês discordando da sua posição, acho que na questão em comento, trata-se de homicídio contra vitima civil, o que não caracteriza crime militar, mesmo que praticado por militar, o que seria diferente se fosse tratado na questão de "vítima militar" sendo então julgado segundo os ditames do Código Penal Militar, e não como na questão, bem lembrado por você, pelo Tribunal do Juri que está elencado no Código Penal comum, se assim posso chamar.

    Espero ter ajudado.

  • Para melhor elucidar o entendimento busquei comentários no Jus Navigandi, vejamos:

     "A Lei n. 9.299/96 determinou que crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis passassem a ser julgados pelo Tribunal do Júri. Houve quem dissesse que a lei, ao transferir ao Júri a competência para julgamento de crimes militares, mostrava-se inconstitucional. Não pensamos assim, uma vez que a interpretação correta a ser dada, teleológica e não puramente gramatical, revela que a lei passou a considerar comuns esses delitos. Em outras palavras, não se trata de determinar o julgamento de crimes militares pela Justiça Comum, mas da modificação da natureza do delito, que de militar passou a ser considerado comum e, portanto, de competência da Justiça Comum (Estadual ou Federal). Note-se que o critério utilizado no Brasil para a definição de crimes militares é o ratione legis, isto é, considera-se crime militar aquele descrito pela lei como tal."

    Pois pensando de forma mais lógica seria um absurdo um militar praticar homicídio contra civil e ser julgado pela Justiça Militar, tendo assim foro privilegiado, devendo então com o advento desta lei ser julgado pela própria sociedade por ser um crime de homicídio praticado contra civil.

     

  • Repetindo o que já comentei em questão acima. A competência para o julgamento desse crime, cometido contra civil, é do tribunal popular do júri, pois é dele a competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, nos termos do que dispõe o artigo 5º, XXXVIII, "d", da Constituição Federal.

  •  A Justiça Militar da União é o ramo do Poder Judiciário da União, especializada na aplicação das leis a uma determinada categoria incluída nos militares federais: Marinha, Exército e Aeronáutica assim como aos civis que cometam crimes militares que serão definidos no Código Penal Militar.
    Assim no caso em comento o crime de homicídio analisado não é um crime militar.
  • Com o advento da Lei 9299/96, as condenações de militares por homicídio doloso contra civil, após o surgimento do parágrafo único do art. 9º do CPM, tiveram sua natureza transmudada (de crime militar para crime comum). O homicídio doloso praticado por militar contra civil passou, e.g., a se fundamentar no art. 121 do CP e não mais no art. 205 do CPM.
     
    Essa modificacao legislativa do CPM transmudou a natureza do crime, mas foi com o advento da EC 45/04 que a competencia para apreciacao daqueles delitos (praticados por militar, dolosos e contra a vida de civil) foi transferida ao Tribunal do Júri, nos termos do art. 125, § 4º, da CF: “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares (...) ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil (...).”.
     
    Portanto, correta a questao.
     
    (OBS: se a resposta lhe ajudou, por favor, dê sua nota! É muito importante ter seu feedback, obrigado! :-) )
  • Apenas para complementar as explicações dos colegas, destaco o disposto no art. 82, parágrafo 2, do CPPM, que também discorre sobre a matéria em análise:

    "Art. 82, par. 2. Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do Inquérito Policial Militar à Justiça Comum."
  • Gabarito: certo.

    O comando da questão pede a resposta com base na disciplina legal e constitucional dos órgãos da justiça militar da União. Então vou pelo Código Penal Militar (considerando a alteração promovida em out. 2017):

    CPM, art. 9º, § 1o. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.    (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

     

     

    Esquematizando (considerando a alteração promovida pela Lei nº 13.491 de outubro de 2017):

     

    Regra: Se o crime praticado por militar contra civil for doloso contra a vida = competência da justiça comum (tribunal do juri) (art. 9º, §1º, CPM)

     

    Exceção: Se o crime praticado por militar DAS FORÇAS ARMADAS contra civil for doloso contra a vida e praticado nos contextos abaixo elencados = competência da justiça militar da União (novo § 2º do art. 9º do CPM). Contextos:

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem (GLO) ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da CF/88 e na forma dos seguintes diplomas legais:

    a) Código Brasileiro de Aeronáutica;

    b) LC 97/99;

    c) Código de Processo Penal Militar; e

    d) Código Eleitoral.

  • RESUMINDO....

     

    MILITARES X CIVIL = TRIBUNAL DO JÚRI.

     

    MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS CIVIL JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO 

     

    ***NO CASO CITADO José, é sargento da Força Aérea Brasileira (SARGENTO É GRADUAÇÃO = PRAÇAS NÃO É OFICIAL.)

  • Certo

     
  • Concordo com a Inês lá embaixo. A justificativa apresentada pelo enunciado não é correta. O motivo de não ser competência da JMU reside no fato de que o crime é doloso contra a vida, praticado por militar contra civil, determinando a competência pelo Tribunal do Júri, e não por não ser crime militar. 

  • A questão não é pelo fato da vítima ser civil, mas pelo fato do crime não ter sido praticado em circunstâncias que o enquadra-se como crime militar. Apesar do agente ser militar, o crime foi praticado fora de área sujeito a jusrisdição militar, não houve crime contra as ordens ou o serviço militar, e o sargento havia abandonado o posto, ou seja, não estava agindo em serviço. Além do mais, a lei 9299/96 retirou a hipótese de ser considerado crime simplesmente por estar usando arma de propriedade das Forças Armadas.


ID
238804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Maria foi aprovada em concurso público para o cargo de
técnico judiciário. Nomeada, tomou posse dentro de 20 dias após
a publicação do ato no órgão oficial e entrou em exercício no
mesmo prazo, sendo designada para servir na Secretaria da
Auditoria Militar da 11.ª CJM. Lá chegando, recebeu a
incumbência de numerar e rubricar as folhas de autos e quaisquer
peças neles juntadas, mas recusou o serviço, dizendo que tal
atribuição era do diretor de secretaria e não dela. Em razão da
desobediência ao cumprimento da ordem, o diretor de secretaria
comunicou o fato ao juiz-auditor, que determinou a apuração dos
fatos de acordo com o regime disciplinar estabelecido na
legislação concernente ao Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis da União.

Acerca dessa situação hipotética e considerando a legislação que
trata dos serviços auxiliares da justiça militar da União, julgue os
itens seguintes.

A recusa de Maria em cumprir a tarefa não constitui falta disciplinar, porque essa atribuição efetivamente é do diretor de secretaria.

Alternativas
Comentários
  • Pelo motivo exposto pela colega abaixo verifica-se que a afirmativa é falsa, pois no texto da questão está dizendo que essa tarefa foi incumbida à servidora Maria, assim por lógica incumbida pelo Diretor, sendo então sua recusa uma falta disciplinar.

  • O caso hipotetico da questao, alias, é muito similar a recente julgado do STM, que abordou a questão da falta disciplinar, as consequencias disciplinares da desobediencia de ordem emanada pelo diretor de secretaria e o estatuto aplicável ao servidor civil da justica militar da uniao:

    RECURSO DISCIPLINAR. TÉCNICO JUDICIÁRIO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO PUNIDO COM ADVERTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA. INDEFERIMENTO DA PRELIMINAR. (...)  Se o servidor foi designado para autuar, com a recomendação de urgência, processo recém aportado na Auditoria da 10ª CJM, cabia-lhe atender à solicitação superior mesmo em detrimento de outras atribuições. O pronto atendimento da ordem pelo recorrente o isentaria de qualquer responsabilidade decorrente da não-realização das demais obrigações que lhe estavam afetas. Negado provimento ao recurso para manter a decisão que aplicou a pena de advertência ao recorrente, por infringir o artigo 116, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com fundamento nos artigos 127, inciso I, e 129, ambos do mencionado Estatuto. Decisão unânime. (RECURSO DISCIPLINAR 2007.01.000006-2, Rel. Min. WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Decisão: 18/06/2008)

    Portanto, errada a questao.
  • Segundo a lei 8.457/92 em seu artigo

    80 - II:

    "II - executar os serviços determinados pelo Juiz-Auditor e Diretor de Secretaria, inclusive os atos previstos nos incisos III, VIII, X e XI do art. 79 desta lei que serão po este último subscritos;"

    Art. 79 São atribuições do Diretor da Secretaria:

    artigo 79 - VIII

    "VIII - numerar e rubricar as folhas dos autos e quaisquer peças nele juntadas";

    logo constitui sim falta disciplinar , item ERRADO

  • Art 80, II - São atribuições do Analista Judiciário executar os serviços determinados pelo juiz federal da Justiça Militar e pelo diretor da Secretaria, inclusive os atos previstos nos incisos III, VIII, X e XI do caput do art. 79 desta lei, que serão subscritos pelo diretor da Secretaria.

    III - Escrever em forma legal e de modo legível, ou datilografas, os termos do processo, mandados, precatórias, depoimentos, atas das sessões dos Conselhos e demais atos próprios do seu ofício.

    VIII - numerar e rubricar as folhas dos autos e quaisquer peças neles juntadas

    X - Registrar, em livro próprio, os nomes dos réus condenados e a data da condenação, bem como as devoluções ocorridas.

    XI - Registrar, em ordem cronológica, a entrada de processos e inquéritos, sua distribuição, a remessa a outro juízo ou autoridade, bem como as devoluções ocorridas.


ID
238807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Maria foi aprovada em concurso público para o cargo de
técnico judiciário. Nomeada, tomou posse dentro de 20 dias após
a publicação do ato no órgão oficial e entrou em exercício no
mesmo prazo, sendo designada para servir na Secretaria da
Auditoria Militar da 11.ª CJM. Lá chegando, recebeu a
incumbência de numerar e rubricar as folhas de autos e quaisquer
peças neles juntadas, mas recusou o serviço, dizendo que tal
atribuição era do diretor de secretaria e não dela. Em razão da
desobediência ao cumprimento da ordem, o diretor de secretaria
comunicou o fato ao juiz-auditor, que determinou a apuração dos
fatos de acordo com o regime disciplinar estabelecido na
legislação concernente ao Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis da União.

Acerca dessa situação hipotética e considerando a legislação que
trata dos serviços auxiliares da justiça militar da União, julgue os
itens seguintes.

Maria não está sujeita ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União porque é servidora da justiça militar, que possui regime jurídico próprio.

Alternativas
Comentários
  • lei 8.457/92 artigo 72

    "Aos funcionários da Justiça Militar aplica-se o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, observados as disposições desta lei."

    Item ERRADO

  • O caso hipotetico da questao, alias, é muito similar a recente julgado do STM, que abordou a questão da falta disciplinar, as consequencias disciplinares da desobediencia de ordem emanada pelo diretor de secretaria e o estatuto aplicável ao servidor civil da justica militar da uniao:

    RECURSO DISCIPLINAR. TÉCNICO JUDICIÁRIO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO PUNIDO COM ADVERTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA. INDEFERIMENTO DA PRELIMINAR. (...)  Se o servidor foi designado para autuar, com a recomendação de urgência, processo recém aportado na Auditoria da 10ª CJM, cabia-lhe atender à solicitação superior mesmo em detrimento de outras atribuições. O pronto atendimento da ordem pelo recorrente o isentaria de qualquer responsabilidade decorrente da não-realização das demais obrigações que lhe estavam afetas. Negado provimento ao recurso para manter a decisão que aplicou a pena de advertência ao recorrente, por infringir o artigo 116, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com fundamento nos artigos 127, inciso I, e 129, ambos do mencionado Estatuto. Decisão unânime. (RECURSO DISCIPLINAR 2007.01.000006-2, Rel. Min. WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Decisão: 18/06/2008)

    Portanto, errada a questao.
  • Apesar de existir regime jurídico próprio, a lei 8112 aplica se subsidiariamente.
  • Errada

     

     
  • Art. 72 - Aos funcionários da Justiça Militar aplica-se o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, observadas as disposições desta lei.


ID
238810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Maria foi aprovada em concurso público para o cargo de
técnico judiciário. Nomeada, tomou posse dentro de 20 dias após
a publicação do ato no órgão oficial e entrou em exercício no
mesmo prazo, sendo designada para servir na Secretaria da
Auditoria Militar da 11.ª CJM. Lá chegando, recebeu a
incumbência de numerar e rubricar as folhas de autos e quaisquer
peças neles juntadas, mas recusou o serviço, dizendo que tal
atribuição era do diretor de secretaria e não dela. Em razão da
desobediência ao cumprimento da ordem, o diretor de secretaria
comunicou o fato ao juiz-auditor, que determinou a apuração dos
fatos de acordo com o regime disciplinar estabelecido na
legislação concernente ao Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis da União.

Acerca dessa situação hipotética e considerando a legislação que
trata dos serviços auxiliares da justiça militar da União, julgue os
itens seguintes.

A atribuição para apurar a falta funcional de Maria é do juizauditor da auditoria em que ela está lotada e não da Auditoria de Correição.

Alternativas
Comentários
  • Correta. Nos termos do inciso XVIII, art. 30, da Lei n. 8.457/92, compete ao Juiz-Auditor "instaurar procedimento administrativo quando tiver ciência de irregularidade praticada por servidor que lhe é subordinado".

  • Art. 30. Compete ao Juiz-Auditor:

    XVIII - instaurar procedimento administrativo quando tiver ciência de irregularidade praticada por servidor que lhe é subordinado;

    XIX - aplicar penas disciplinares aos servidores que lhe são subordinados;

  • Art 30 - Compete ao Juiz Federal da Justiça Militar, monocraticamente:

    XVIII - Instaurar procedimento administrativo quando tiver ciência de irregularidade praticada por servidor que lhe é subordinado.

    XIX - Aplicar penas disciplinares aos servidores que lhe são subordinados.


ID
238813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos à organização da justiça
militar da União.

Em tempos de paz, o território nacional é dividido em doze circunscrições judiciárias. Cada CJM corresponde a uma auditoria, exceto a primeira, a segunda, a terceira e a décima primeira. Nas auditorias militares, funcionam os conselhos de justiça, que são órgãos julgadores. Ao Conselho Especial de Justiça, formado pelo juiz-auditor e quatro juízes militares, cabe processar e julgar os oficiais, exceto os oficiais-generais, nos crimes militares. Ao Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo juiz-auditor e quatro oficiais, cabe processar os acusados que não sejam oficiais nos crimes militares.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta.

    LEI Nº 8.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992.

            Art. 2° Para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em doze Circunscrições Judiciárias Militares.

    Art. 11. A cada Circunscrição Judiciária Militar corresponde uma Auditoria, excetuadas as primeira, segunda, terceira e décima primeira.

    Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:

            a) Conselho Especial de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor e quatro Juízes militares.

    b) Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor, por um oficial superior, que será o presidente, e três oficiais.

    Art. 27. Compete aos conselhos:

            I - Especial de Justiça, processar e julgar oficiais, exceto oficiais-generais, nos delitos previstos na legislação penal militar.

            II - Permanente de Justiça, processar e julgar acusados que não sejam oficiais.

  • A lei nº 8.457/92 estabeleceu que, em regra, para cada Circunscrição Judiciária Militar - CJM corresponde uma Auditoria da Justiça Militar  - AJM. Porém há uma exceção, as 1º, 2º, 3º e 11º CJM estão autorizadas a terem mais de 1 AJM, pois sua aréa de jurisdição possuem contigente de militares maiores.

     

    CJMs - 1º - AJMs AUTORIZADAS - 4

    CJMs - 2º - AJMs AUTORIZADAS - 2

    CJMs - 3º - AJMs AUTORIZADAS - 3

    CJMs - 11º - AJMs AUTORIZADAS - 2

  • A questão está ERRADA, uma vez que o art. 16 "a" e "b" da Lei n° 8.457/92 não versa conforme afirma a questão que "Ao Conselho Especial de Justiça, formado pelo juiz-auditor e quatro juízes militares, cabe processar e julgar os oficiais, exceto os oficiais-generais, nos crimes militares. Ao Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo juiz-auditor e quatro oficiais, cabe processar os acusados que não sejam oficiais nos crimes militares. "

    E SIM:

    Art. 16
    . São duas as espécies de Conselhos de Justiça:

    a) Conselho Especial de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor e quatro Juízes militares, sob a presidência, dentre estes, de um oficial-general ou oficial superior, de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antigüidade, no caso de igualdade;

    b) Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor, por um oficial superior, que será o presidente, e três oficiais de posto até capitão-tenente ou capitão.

  • A questão está CORRETA. A pegadinha é a seguinte:

     

    Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:

     

    a) Conselho Especial de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor e quatro Juízes militares, sob a presidência, dentre estes, de um oficial-general ou oficial superior, de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antigüidade, no caso de igualdade;

     

    b) Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor, por um oficial superior, que será o presidente, e três oficiais de posto até capitão-tenente ou capitão. (= 4 =  A questão apenas "somou" os oficiais.)

  • Eu julgaria como errada a questão, pois oficial não é a mesma coisa que oficial superior e não é a mesma coisa que oficial-general... se vgocês olharem as patentes, está bem dividido. Na lei está escrito um oficial SUPERIOR e 3 OFICIAIS até capitão-tenente (oficial intermediário) ou capitão (oficial subalterno). 

  • GENTE!!!!! Não adianta discutir com o cespe. Pela minha experiencia, é perda de tempo questionar suas questões :(

     

     

  • Atenção que o gabarito da banca é Certo. Há concurseiros insistindo que é Errado. 

  • Gabarito Correto mesmo!!

    Os Conselhos Especiais De Justiça são constituídos para cada processo , funcionam nas sedes, processam e julgam oficiais EXCETO oficiais-generais! E ao CP os acusados que NÂO sejam oficiais!

  • CORRETO. Não confunda os outros. Se a banca considerou correta então está correta. Aff..querendo debater com a banca..melhor que é menos um para acertar.

  • Conselho permanente é composto por 1 JA e 4 Oficiais (1 oficial superior que é o presidente) para julgamento de praças e civis. Ao meu ver, questão correta.

ID
238816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos à organização da justiça
militar da União.

O STM é composto de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo presidente da República, sendo dez militares e cinco civis, dos quais três são escolhidos entre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, e os outros dois, escolhidos paritariamente entre juízes-auditores e membros do Ministério Público Militar.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta.

    LEI 8457/92

    Art: 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    § 1° Os Ministros civis são escolhidos pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menosde sessenta e cinco anos de idade, sendo:

            a) três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

            b) dois por escolha paritária, dentre Juízes-Auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

  • CERTO

     

    Ainda que a banca não tenha mencionado o Senado Federal, a questão não deixa de estar correta. Cuidado!!

  • STM -> 15 MINISTROS

    10 OFICIAIS GENERAIS DA ATIVA, DENTRE OS QUAIS: 03 DA MARINHA, 04 DO EXÉRCITO; 03 DA AERONÁUTICA;

    05 CIVIS, DENTRE OS QUAIS: 03 ADVOGADOS, 01 JUIZ-AUDITOR, 01 MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.

  • Gab C

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

      Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

          I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

          II - dois, por escolha paritária, dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

  • Art 3o - O STM, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o teritório nacional, compõe-se de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica e cinco dentre civis.

    parágrafo 1o - Os Ministros-civis são escolhidos pelo Presdente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco de idade, sendo: a) três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. b) dois por escolha paritária, dentre juízes da Justiça militar e membros do Ministério Público.


ID
238819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos à organização da justiça
militar da União.

Os juízes militares, em suas licenças, faltas e impedimentos, são substituídos pelos juízes-auditores substitutos, o mesmo acontecendo com os juízes-auditores.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada devido ao que está explicito na lei 8457 art 23  § 4o No caso de impedimento de algum dos juízes, será sorteado outro para substituí-lo.

    Sendo assim não ha um substituto ja designado para o eventual impedimento do juiz militar titular

  • O colega abaixo se baseou apenas do art. 23, mas na verdade, esse artigo da Lei de Organização trata somente dos juízes dos Conselho Especial. No meu entendimento, as substituições serão feitas da seguinte forma:

    No Conselho Permanente já são pré-determinados os suplentes na hora do sorteio dos oficiais, conforme artigo abaixo:

    Art. 21
    Parágrafo único - Para cada Conselho Permanente, são sorteados dois juízes suplentes, sendo um oficial superior - que substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos legais - e um oficial até o posto de capitão-tenente ou capitão, que substituirá os demais membros nos impedimentos legais.


    No Conselho Especial, aí sim como o colega disse abaixo, será sorteado um suplente assim que ocorrer a vaga, conforme lei abaixo:

    Art. 23
    § 4o No caso de impedimento de algum dos juízes, será sorteado outro para substituí-lo.


    Logo, a questão está errada, pois juízes auditores subistitutos nunca substituirão juízes militares. Quem os substituem são suplentes sorteados na ocorrência do impedimento, no caso de Conselho Especial, ou na oportunidade de formar o Conselho Permanente, no caso de Conselho Permanente.

    Espero ter ajudado a clarear o entendimento sobre a questão.
  • Os Ministros Militares são substituídos mediante convocação pelo Presidente do Tribunal por Oficiais da Marinha, Exército ou Aeronáutica, do mais alto posto, sorteados da lista enviada pelos Ministros das respectivas pastas. É o que se extrai do artigo:

     

    " Art. 62. Os magistrados da Justiça Militar são substituídos:

            I - o Presidente do Superior Tribunal Militar, pelo Vice-Presidente e este pelo Ministro civil mais antigo;

            II - os Ministros militares, mediante convocação pelo Presidente do Tribunal, por oficiais da Marinha, Exército ou Aeronáutica, do mais alto posto, sorteados dentre os constantes da lista enviada pelos Ministros das respectivas Pastas;

            III - Os Ministros civis pelo Juiz-Auditor Corregedor e, na falta deste, por convocação do Presidente do Tribunal, após sorteio público ao qual concorrerão os cinco Juízes-Auditores mais antigos;

            IV - os Juízes-Auditores pelos Juízes-Auditores Substitutos do Juízo, ou, na falta destes, mediante convocação do Presidente do Tribunal dentre Juízes-Auditores Substitutos, observado, quando for o caso, o disposto no art. 64 desta lei;

            V - o Juiz-Auditor Corregedor, por convocação do Presidente do Tribunal, dentre os Juízes-Auditores titulares.

            Parágrafo único. A convocação prevista nos incisos II e III deste artigo só se fará para completar o quorum de julgamento."

  • MINISTROS ---> JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR ---> JUIZ-AUDITOR ----> JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO 

     

    QUEM SUBSTITUI O MINISTRO? O JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR

     

    QUEM SUBSTITUI O JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR? O JUIZ-AUDITOR 

     

    QUEM SUBSTITUI O JUIZ-AUDITOR ? O JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO 

  • Substituições estão no art 62 da 8457 e também no capítulo VII do Regimento Interno:

    art 62

    Presidente do STM é substituido pelo Vic-Presidente do STM.

    Vice Presidente do STM é substituido pelo Ministro Civil mas antigo (8467) ou simplismente Ministro mais antigo (Regimento Interno).

    Ministro Militar é substituido por Oficiais do posto mais alto, sorteados dentre os constantes da lista (Marinha, Exército ou Aeronautica)

    Ministro Civil é substituido pelo Juiz-Auditor Corregedor -> caso ele não possa, será  pelo Juiz-Auditor mais antigo (sorteio dentre 5 mais antigos)

    Juiz-Auditor Corregedor é substituido pelo Juiz-Auditor titular.

    Juiz-Auditor é substituido pelo Juiz-Auditor Substituto do juízo ( se em falta na auditoria é possível fazer-se-á por magistrado em exercício na mesma sede)

    $$$ -> em caso de substituição por ausência ou impedimento não recebe

    $$$-> magistrado que substituir ministro civil, recebe a diferença de vencimentos correspondente no período.

    OBS Regimento Interno art 26 > Para completar quorum de julgamento, os Ministros Militares serao substituidos por Oficiais-Generais do mais alto posto sorteados dentre os contanstes das listas. O Ministro Civil pelo Juiz-Auditor Corregedor -> caso ele não possa, será  pelo Juiz-Auditor mais antigo (sorteio dentre 5 mais antigos)

  • Ainda não entendi... Juíz militar é Juíz auditor?

  • Oi Vanessa Santos juiz militar não é juiz auditor

  • Ola Vanessa,

    Acho que posso te ajudar.

    Na lei 8.457 no art. 18 diz: "Os juízes miliatares dos Conselhos Especiais e Permanentes". 

    Ou seja, os juizes miliares compõem os Conselhos.

  • Valeu gente! Então quem substitui o juiz militar é outro juiz militar!

    Agora entendi! :)

  • Os Ministros-Militares, segundo o art. 62 da lei 8457/92 são substituídos mediante convocação do Presidente do Tribunal, por oficiais da Marinha, Exército ou Aeronáutica, do mais alto posto, sorteados dente os constantes da lista enviada pelos Ministros das respectivas pastas.

    Já os juízes militares integrantes do Conselhos de Justiça são substituídos pelos suplentes sorteados no mesmo momento da formação do Conselho, conforme art. 21 da mesma lei, que dispões o sorteio dos juízes do Conselho Permanente de Justiça é feito pelo JFJM, em audiência pública, entre os dias 05 e 10 do último mês do trimestre anterio, na presença do Procurador e do direitor de Secretaria. parágrafo único para cada Conselho Permanente, será sorteado 1 juiz suplente, que substituirá o juiz militar ausente.


ID
238822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos à organização da justiça
militar da União.

Aos magistrados da justiça militar da União se aplicam a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Justiça Militar da União, sendo nomeados após a escolha do presidente da República, devendo tomar posse dentro de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação e entrar em exercício em igual período, contado da posse.

Alternativas
Comentários
  • Art. 32 da Lei 8457/92:

    Aplicam-se aos Ministros do Superior Tribunal Militar, Juízes- Auditores e Juízes-Auditores Substitutos as disposições do Estatuto da Magistratura, desta Lei e, subsidiariamente, as do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União.

    Note-se que não é Lei Orgânica da Magistratura, mas Estatuto da Magistratura.

    Questão errada.

  • A questão não está errada somente por isso.  Ela GENERALIZA os magistrados, ou seja, o Presidente NÃO NOMEIA os JUÍZES AUDITORES SUBSTITUTOS( nomeados pelo Presidente do STM, depois de aprovados em concurso público........), e sim, os MINISTROS do STM.

    O elaborador misturou tudo.

  • “...sendo nomeados após a escolha do presidente da República, devendo tomar posse dentro de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação e entrar em exercício em igual período, contado da posse.”
     
    ERRADO: os Ministros do STM são nomeados pelo presidente da República após a aprovacao do Senado Federal. A indicacao dos nomes ao Senado é feita igualmente pelo presidente da República (arts. 123 da CF, 3º da Lei 8457/92 e 2º do RISTM). Os Ministros do STM são empossados pelo presidente daquela Corte (arts. 42, I, da Lei 8457/92 e 6º, XIV, do RISTM) no prazo de trinta dias a partir da publicação do ato de provimento (art. 40 da Lei 8457/92). Uma vez empossados, terao até trinta dias para entrar em exercício (art. 44, I, da Lei 8457/92).
     
    Os Juizes-Auditores Substitutos (civis) ingressam mediante concurso público (art. 33 da Lei 8457/92), são nomeados por ato do STM (art. 35 da Lei 8457/92) e são empossados pelo presidente daquela Corte (arts. 42, II, da Lei 8457/92 e 6º, XV, do RISTM) no prazo de trinta dias a partir da publicação do ato de provimento (art. 40 da Lei 8457/92). Uma vez empossados, terao até trinta dias para entrar em exercício (art. 44, I, da Lei 8457/92).
     
    Os juizes militares são oficiais escolhidos por sorteio (art. 18 da Lei 8457/92) e simplesmente convocados, após comunicacao do Juiz-Auditor à autoridade militar competente, para participar dos Conselhos de Justiça no período respectivo (art. 22 da Lei 8457/92).
  • “Aos magistrados da justiça militar da União se aplicam a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Justiça Militar da União...”

    CORRETO: art. 32 da Lei 8457/92: “Aplicam-se aos Ministros do Superior Tribunal Militar, Juízes Auditores e Juízes Substitutos as disposições do Estatuto da Magistratura, desta lei e, subsidiariamente, as do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União.”
     
    O Estatuto da Magistratura ainda não foi editado, nos termos do art. 93 da CF, sendo disciplinado pela LOMAN (LC 35/79) até sua edicao, consoante entendimento do STF:
     
    "Até o advento da lei complementar prevista no art. 93, caput, da Constituição de 1988, o Estatuto da Magistratura será disciplinado pelo texto da Lei Complementar  35/1979, que foi recebida pela Constituição." (ADI 1.985, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-3-2005, Plenário, DJ de 13-5-2005. No mesmo sentido: ADI 2.580, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 26-9-2002, Plenário, DJ de 21-2-2003; AO 185, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 17-6-2002, Plenário, DJ de 2-8-2002)
  • Roberto Santi: Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) = Estatuto da Magistratura.

    Está errada pois o Presidente da República nomeia os Ministros do STM (e não qualquer magistrado), após aprovação do Senado 

  • Art. 6, XV do Regimento Interno do STM:

    O Presidente do STM é quem dar posse aos Juízes-Auditores Substitutos, com isso já exclui o fato do Presidente da República nomear todos os magistrados da justiça militar.

    ---------------

    O Presidente da República nomeará os magistrados que fizerem parte por exemplo do STM e do Conselho Superior de Justiça Militar, são hipóstes de nomeação pelo PR.

     

  • Errasda (Estatuto da Magistratura, a Lei 8,457/1992 e o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União)

     

     
  •  ERRADO: Aos magistrados da justiça militar da União se aplicam a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Justiça Militar da União, sendo nomeados após a escolha do presidente da República, devendo tomar posse dentro de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação e entrar em exercício em igual período, contado da posse. O presidente não escolhe.

  • A assertiva possui três informações:

    1. Aos magistrados da justiça militar da União se aplicam a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Justiça Militar da União

    Correta. Fundamentada nos artigos 19 do Regimento Interno e 32 da Lei nº 8457/92

    Art. 19. Aos Ministros e demais membros da Magistratura Civil da Justiça Militar, aplicam-se, para todos os efeitos, as disposições sobre licenças, afastamentos, substituições e convocações constantes da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, da Lei da Organização Judiciária Militar e outras disposições legais pertinentes.

    Art. 32. Aplicam-se aos Ministros do Superior Tribunal Militar, Juízes Auditores e Juízes Substitutos as disposições do Estatuto da Magistratura, desta lei e, subsidiariamente, as do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União.

    2. sendo nomeados após a escolha do presidente da República,

    Errada. Fundamentada no artigo 33 e 35 da Lei nº 8457/92.

    Art. 33. O ingresso na carreira da Magistratura da Justiça Militar dar-se-á no cargo de Juiz-Auditor Substituto, mediante concurso público de provas e títulos organizado e realizado pelo Superior Tribunal Militar, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, em todas as suas fases.

    Parágrafo único. A nomeação dar-se-á com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

    Art. 35. As nomeações e promoções serão feitas por ato do Superior Tribunal Militar.

    3. devendo tomar posse dentro de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação e entrar em exercício em igual período, contado da posse.

    Correta. Fundamenta nos artigos 40 e 44 da Lei nº 8457/92.

    Art. 40. A posse terá lugar no prazo de trinta dias, contado da publicação do ato de provimento no órgão oficial.

    Parágrafo único. A requerimento do interessado, o prazo previsto neste artigo poderá, a critério do Tribunal ou do seu Presidente, ser prorrogado por igual período.

    Art. 44. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias, contado:

    I - da data da posse;

    II - da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração.

  • Art 33 - O ingresso a carreira da magistratura da Justiça Militar dar-se-á no cargo de Juiz Auditor Substituto, mediante concurso público de provas e títulos organizado e realizado pelo STM, com a participação da OAB, em todas as suas fases.


ID
238825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Acerca do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos
serviços auxiliares da justiça militar da União, julgue os itens que
se seguem.

Os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública são servidores auxiliares da justiça militar da União, sendo regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.

Alternativas
Comentários
  • Os serviços auxiliares são prestados, conforme art. 71 da lei 8457/92, pelas respectivas secretarias, assim questão errada, pois os membros da Defensoria e do MP militar não são servidores auxiliares. 

  • Os membros do Ministério Público citados são os membro do MPU que dentre seus varios ramos; MPF,MPT,MPDFT... tem o MPM que possui procuradores que atuam perante a justiça militar, não fazem parte do judiciário, muito menos da justiça militar, pior ainda serem servidores. Já os membros da Defensoria Pública são membros da DPU que também atuam pernte a justiça militar, e novamente não fazem parte do judiciário. Ambos fazem parte das chamadas Funções Essenciais À Justiça.

  • Vamos à questão.

    Os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública são servidores auxiliares da justiça militar da União, sendo regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.

     

    O item está errado porque o artigo 71 traz os serviços auxiliares da JMU, a saber:

     

    Art. 71. Os Serviços Auxiliares da Justiça Militar são executados:

    I - pela Secretaria do Superior Tribunal Militar;

    II - pelas Secretarias das Auditorias.

     

    Logo os Membros do MPU e da DPU não são servidores desses serviços auxiliares.

  • Gabarito: Errado

    * Ministério Público e da Defensoria Pública: são órgãos independentes, são regidos sim pela lei 8.112/90, mas não são servidores da justiça militar.

    ------------

    * Inclusive os servidores do Ministério Público Militar não pertence a justiça militar, é um dos ramos da Ministério Público da União, também regidos pela Lei 8.112/90

    -----------

    * Os servidores auxiliares da justiça militar da União trabalham na Secretaria do STM e nas Secretarias das Auditorias, que também serão regidos pela Lei 8.1112/90. 

    ------------

    Não existe Regime Jurídico dos Servidores Públicos Militar da União!! Apesarem da trabalharem na Justiça Militar, são regidos pelo Regime Jurídico Civil da União.

    -----------

     

     

     

  • Resposta: Errado. 
    Art. 67. O Ministério Público mantém representantes JUNTO à Justiça Militar. 
    Art. 69. A Defensoria Pública da União mantém representantes JUNTO à Justiça Militar. 
    Art. 71. Os Serviços Auxiliares da Justiça Militar são executados: 
    I - pela Secretaria do Superior Tribunal Militar; 
    II - pelas Secretarias das Auditorias. 


ID
238828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Acerca do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos
serviços auxiliares da justiça militar da União, julgue os itens que
se seguem.

Os servidores da Secretaria do STM têm suas atribuições fixadas em ato do próprio tribunal e os oficiais de justiça avaliadores têm suas atribuições definidas em lei, cabendo-lhes, entre outras, fazer citações por mandados, lavrar autos e efetuar prisões.

Alternativas
Comentários
  • CERTO:

    Segundo a lei 8.457/92:

    Art. 81. São atribuições do Oficial de Justiça Avaliador: 

    II - fazer, de acordo com a lei processual penal militar, as citações por mandado, bem como as notificações e intimações de que for incumbido;

    V - lavrar autos, efetuar prisões, diligências e medidas preventivas ou assecuratórias determinadas por Conselhos de Justiça ou Juiz-Auditor; 

    []s

    Marcelo

  • SÓ COMPLETANDO O COMENTÁRIO ESTÁ NO ARTIGO 77  DA LEI 8457 TAMBÉM:
    Art. 77. As atribuições dos servidores da Secretaria do Superior Tribunal
    Militar serão definidas em ato próprio por este baixado, observadas as especificações
    de classes
  • Lei 8457: 

    Art. 77. As atribuições dos servidores da Secretaria do STM serão definidas em ato próprio por este baixado, observadas as especificações
    de classes.

    Já os servidores das secretarias das Auditorias têm as atribuições na própria lei 8457 (art 79 a 83), o que inclui as atribuições do Oficial de Justiça Avaliador já expostas pelo Marcelo Melo (logo abaixo).

     

  • Lembrando que o Art. 77 foi revogado por força da lei 13.774/2018.

    bons estudos

  • Art. 81 - São atribuições do Analista Judiciário, área judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal:

    II - Fazer, de acordo com a lei processual penal militar, as citações por mandado, bem como as notificações e intimações de que for incumbido.

    V - lavrar autos e realizar prisões, diligências e medidas preventivas ou assecuratórias determinadas por Conselho de Justiça ou pro JFJM.


ID
238831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos
serviços auxiliares da justiça militar da União, julgue os itens que
se seguem.

As carreiras de auxiliar judiciário, técnico judiciário e analista judiciário compõem os quadros de pessoal do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e territórios, sendo a escolaridade o requisito para o ingresso em cada uma delas, o que se dá mediante concurso público de provas ou de provas e títulos e cujo desenvolvimento se faz por meio de progressão e promoção funcional.

Alternativas
Comentários
  • Achei que a questão estivesse errada pela afirmativa "As carreiras de auxiliar judiciário, técnico judiciário e analista judiciário compõem os quadros de pessoal do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e territórios" incluir DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. 

    Na lei 11 416/206, art 1o a afirmação termina em "União"...

     

    Alguém poderia explicar?

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POIS NO ARTIGO 7º DA LEI 9421/96 FALA EM PROMOÇÃO (A QUESTÃO FALA EM PROMOÇÃO FUNCIONAL) E PROGRESSÃO FUNCIONAL  (A QUESTÃO FALA EM PROGRESSÃO)

    Art. 7º O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.
  • O item está em consonância com a Lei nº 11416/06:

    Art. 2o Os Quadros de Pessoal efetivo do Poder Judiciário são compostos pelas seguintes Carreiras,
    constituídas pelos respectivos cargos de provimento efetivo:
    I - Analista Judiciário;
    II - Técnico Judiciário;
    III - Auxiliar Judiciário.

    Art. 8o São requisitos de escolaridade para ingresso:
    I - para o cargo de Analista Judiciário, curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena, correlacionado
    com a especialidade, se for o caso;
    II - para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino médio, ou curso técnico equivalente, correlacionado
    com a especialidade, se for o caso;
    III - para o cargo de Auxiliar Judiciário, curso de ensino fundamental.
    Parágrafo único. Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada,
    experiência e registro profissional a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso.

    Art. 9o O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de
    Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.
  • Questão desatualizada!!! 

    A questão encontra-se errada no momento, pois a lei 9421/96 que diz "Art. 1º Ficam criadas as carreiras de Auxiliar Judiciário, Técnico Judiciário e Analista Judiciário, nos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e Territórios, na forma estabelecida nesta Lei." foi REVOGADA pela lei 11416/06 (posterior à questão que é de 2004) que fala apenas em Art. 1o  As Carreiras dos Servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União passam a ser regidas por esta Lei." 

    Em nenhum momento a lei atual fala em servidores do DF e Territórios.

     


ID
238846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando que um usuário pretenda adquirir um computador
do tipo PC de forma que possa, em casa, realizar trabalhos
escolares e acessar a Internet, e que, para se fazer tal aquisição,
seja recomendável saber se as características do computador
adquirido são adequadas para a realização dessas tarefas,
julgue os itens seguintes, relativos a hardware de computadores
do tipo PC.

Para que o usuário possa acessar a Internet por meio de uma rede dial-up, é necessário que seja instalado no computador um modem adequado.

Alternativas
Comentários
  • Dial up: é um tipo de acesso à internet no qual uma pessoa usa um modem e uma linha telefônica para se ligar a um nó de uma rede de computadores do provedor de internet. (as vezes apelidada de Banda Estreita em alusão à Banda Larga.)
  • Correta. Dial UP: (Conexão por linha discada ou dial up (as vezes apelidada de Banda estreita em alusão a conexão Banda larga),
    Linha Discada é uma linha telefônica ou método de acesso à Internet usando-se discagem direta pelo modem de chamada. Em inglês: Dial-Up . Ou seja, seu computador, através do modem, vai discar um número (efetua uma ligação mesmo) para o número do provedor, onde existem equipamentos que estabelecem a comunicação direta com o computador, ligando este à internet. Pelo fato de efetuar uma chamada comum, o telefone fica ocupado quando estiver usando a internet, não sendo possível realizar ou receber novas chamadas...


    ADSL: ( POR EXEMPLO O VELOX) Assymetrical Digital Subscriber Line é uma tecnologia que utiliza linha telefônica digital para tráfego de dados em velocidades de até 8 megabits por segundo (as velocidades máximas oferecidas por provedores brasileiros são menores). Como funciona: A empresa (uma operadora de telefonia) instala um modem próprio para ADSL, que faz a conversão de dados que chegam e saem pela linha telefônica. A velocidade é garantida por um processo digital avançado que comprime essa informação. Ao contrário do que se pode imaginar, a linha telefônica não fica ocupada, porque o modem contém um chip chamado splitter, que separa voz e dados. Assim, você pode receber ligações mesmo enquanto está navegando. Por sua vez, a parte de dados também é dividida em download (recepção de dados) e upload (envio de dados). A velocidade do upload, geralmente, é bem inferior à de download.

    Vantagens
    Alguns provedores oferecem a estrondosa velocidade de 2 megabits por segundo para download. Na teoria, significa que você pode baixar um arquivo de 15 Mb em até um minuto (na prática, também depende de alguns fatores, como congestionamento em servidores, localização geográfica do site visitado e outros). É claro que a mensalidade do acesso para essa velocidade é bastante caro; Você navega quando e por quanto tempo quiser. Apesar do sistema ADSL operar por meio da linha telefônica, não são computados os pulsos para acesso à Internet. Você não paga mais do que a mensalidade acertada com a operadora de telefonia.

    Desvantagens
    No caso do acesso ADSL, o aluguel do modem é a modalidade mais praticada. Isso significa que haverá um acréscimo de cerca de R$ 15 na sua mensalidade. E que, no caso de cancelar a assinatura ou decidir trocar de provedor, você terá que devolver o modem.
     
  • Também conhecida com internet discada. Quantos usavam a net somente de madrugada para que a conta não viesse tão cara... rs

    Uma novidade para poucos na época. 


  • Linha discada, dial-up internet access, internet discada, ou simplesmente dial-up, é uma forma de acesso à internet que usa a rede pública de telefonia comutada para estabelecer uma conexão com um Provedor de acesso à internet através de um número de telefone para com uma linha de telefone. O computador do usuário ou roteador utiliza um modem para encodificar e decodificar a informação em sinais

  • Quem assistiu aula da " Manu do Cers", sabe bem do que se trata a questão. rsrsr

  • Questão para quem já passou dos 30 anos. 

  • Tecnologia obsoleta!

    Em 2004 eu tinha 10 anos de idade e tava acessando bate papo UOL para conseguir o maior número de MSNs. rsrs

     

  • Lembro dessa época.

     

    Acessava após a meia noite. Pois na época, diziam pagar apenas um impulso. kkkkkk

  • Dial-up = net discada = modem (linha telefônica)

  • Questão da época que TOP mesmo era ser voice no #Jampa

  • Quem não sabia a resposta e foi no "método Nishimura" nessa se ferrou....

  • Até pela idade da questão pode ser compreensível ela ser uma casca de banana.

    Dial-up = internet discada, precisava do modem discado. Ninguém da velha guarda escorrega nessa.

  • Essa é só para os "raiz" kkk
  • GABARITO: CERTO.

  • Dial-up= rede de internet discada.

  • Credo eu não tinha nem nascido nessa época kkk

  • lembro até hj o barulho disso conectando.

  • Não tive esse privilégio de ouvir esse barulho que o povo, rico, tanto fala.

  • bateu uma nostalgia kkkkkkkkkk

  • aion pixxxx runionnn pinhunnnnn

  • Geração 2000 nao sabe o que é isso.

  • Dial up = bate papo da UOL, de preferência depois da meia-noite para pagar só um pulso... kkk
  • Hoje em dia é tão fácil que dá pra responder até com ironia: precisa um modem adequado não! Eu vou acessar pelo cool do examinador

  • GAB: CERTO

    Dial-UP

    Forma de acesso à internet usando conexão discada por meio de um fax-modem.

  • Conexão discada através de um modem e uma linha de telefonia fixa. Era a maneira mais

    popular de acesso da década de 90, hoje encontra-se em desuso. Apresenta como

    características um alto custo (telefonia, provedor) e baixas taxas de transmissão, taxas de

    até 56 Kbps (banda estreita).

    Fonte: Estratégia

  • Gab certo

    2004 eu tava criando meu primeiro e-mail

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Para conectar um computador à internet, é realmente necessário ter – entre outros equipamentos de hardware – uma placa de rede e/ou um modem. Antigamente, para acessar a internet era comum ter um modem instalado no computador conectado diretamente via cabo à linha telefônica. Hoje em dia, para acessar a internet, um notebook pode fazê-lo sem possuir um modem, desde que ele pertença a uma rede de computadores (Ex: ele pode estar conectado à rede doméstica de uma casa). Além disso, é possível também acessar a internet por meio de um computador com placa de rede conectada via cabo a um modem. A questão é polêmica porque você pode interpretar o ou de uma forma inclusive ou exclusiva.

    Gabarito: Correto 

  • GAB. CERTO

    Linha discada, dial-up internet access, internet discada, ou simplesmente dial-up, é uma forma de acesso à internet que usa a rede pública de telefonia comutada para estabelecer uma conexão com um Provedor de acesso à internet através de um número de telefone para com uma linha de telefone. O computador do usuário ou roteador utiliza um modem para encodificar e decodificar a informação em sinais.

  • GAB. CERTO

    Linha discada, dial-up internet access, internet discada, ou simplesmente dial-up, é uma forma de acesso à internet que usa a rede pública de telefonia comutada para estabelecer uma conexão com um Provedor de acesso à internet através de um número de telefone para com uma linha de telefone. O computador do usuário ou roteador utiliza um modem para encodificar e decodificar a informação em sinais.


ID
238849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando que um usuário pretenda adquirir um computador
do tipo PC de forma que possa, em casa, realizar trabalhos
escolares e acessar a Internet, e que, para se fazer tal aquisição,
seja recomendável saber se as características do computador
adquirido são adequadas para a realização dessas tarefas,
julgue os itens seguintes, relativos a hardware de computadores
do tipo PC.

Para que o usuário possa digitalizar documentos, mantendo-os armazenados na memória do computador, será necessário que ele adquira uma placa de vídeo, que é um periférico que digitaliza documentos e envia ao computador os dados das imagens correspondentes a esses documentos.

Alternativas
Comentários
  • O hardware usado para digitalizar documentos é o scaner e não a placa de vídeo.

  • Placa de vídeo, ou aceleradora gráfica, é um componente de um computador que envia sinais deste para o monitor, de forma que possam ser apresentadas imagens ao utilizador. Normalmente possui memória própria, com capacidade medida em octetos.

    Nos computadores de baixo custo, as placas de vídeo estão incorporadas na placa-mãe, não possuem memória dedicada, e por isso utilizam a memória viva do sistema, normalmente denomina-se memória (com)partilhada. Como a memória viva de sistema é geralmente mais lenta do que as utilizadas pelos fabricantes de placas de vídeo, e ainda dividem o barramento com o processador e outros periféricos para acessá-la, este método torna o sistema mais lento. Isso é notado especialmente quando se usam recursos tridimensionais. (wikipedia)

  • Outro detalhe:

    Dispositivo - Equipamento que interage com o equipamento.

    Periférico - Equipamento que interage com o usuário.
  •  UsauUSu


    UUU

  • A placa de vídeo permite que imagens sejam projetadas. O scanner, por sua vez, possibilita a digitalização de imagens. São funções distintas.
  • O hardware usado para digitalizar documentos é o scaner e não a placa de vídeo.

  • Digitalizar documentos= scanner

    imagens em movimento=placa de vídeo


ID
238852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando que um usuário pretenda adquirir um computador
do tipo PC de forma que possa, em casa, realizar trabalhos
escolares e acessar a Internet, e que, para se fazer tal aquisição,
seja recomendável saber se as características do computador
adquirido são adequadas para a realização dessas tarefas,
julgue os itens seguintes, relativos a hardware de computadores
do tipo PC.

Caso o computador a ser adquirido possua uma unidade de disco de 3½", essa unidade permitirá o armazenamento, em cada disco de 3½", de uma quantidade de bits superior a 8 bilhões.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

     O disquete 3 1/2 armazena 1.44 Mb cujo valor em bits é  12 079 595,52 .

  • Não seria quantidade de bits superior a 8 bilhões, mas sim superior a 8 milhões.
    8 bits = 1 byte
    8.000.000.000 bits = 1.000.000.000 bytes = 1 GB
    E um disquete de 3’ ½ polegadas tem capacidade nominal de 1,44 MB (ou seja, superior a 8.000.000 de bits).
  • Uma forma bacana para lembrar é a seguinte:

    1024 B = 1 KB Está na casa dos Mil

    1024 KB = 1 MB Está na casa dos Milhões

    1024 MB = 1 GB Está na casa dos Bilhões

    1024 GB = 1 TB Está na casa dos Trilhões
  • disket, obrigado por não existir mais.
  • 1 MB - Um milhão de bytes, APROXIMADAMENTE

    1 GB - Um bilhão de bytes, APROXIMADAMENTE

    1 TB - Um Trilhão de bytes, APROXIMADAMENTE.

    que dia que um disquete vai ter mais de 8 gb ??


ID
238855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando que um usuário pretenda adquirir um computador
do tipo PC de forma que possa, em casa, realizar trabalhos
escolares e acessar a Internet, e que, para se fazer tal aquisição,
seja recomendável saber se as características do computador
adquirido são adequadas para a realização dessas tarefas,
julgue os itens seguintes, relativos a hardware de computadores
do tipo PC.

Caso o usuário deseje instalar uma impressora no computador, é necessário que esse computador possua uma forma de se comunicar com a impressora. Se a impressora utilizar comunicação por meio do padrão USB, é necessário que o computador disponha de porta USB.

Alternativas
Comentários
  •  

    A impressora pode ser conectada por quatro formas:

    • LPT - conexão paralela, via DB25
    • COM - conexão serial, via DB9 ou DB15 ou DB25
    • RJ-45 - conexão de rede, direto a um hub, switch ou print server
    • USB - conexão Universal Serial Bus, a mais usada atualmente.

    E para qualquer um dos casos, se for realizada a conexão via LPT, é necessário que exista o conector LPT. Se for USB, conector USB necessário.

    Simples e fácil.

  • Não concordo com a resposta, pois há cabo adaptador.. logo a impressora pode ser USB e o PC com conector LPT!!!

  • Concordo plenamente com o colega Fernando.

    A questão caberia recurso tranquilamente!

    Sáude e Paz!!!

  • Mais uma de interpretação de texto! Prestem atenção na palavra "se"! É uma suposição! Claro que exitem outras portas, mas ele quer saber SE existisse uma porta USB na impressora. Claro que precisaria da USB!
  • Transmissão paralela:

    rs 232-D B25

    Impressora escanner

  • GAB: E

    Pois existe a possbilidade da conexão por parte de adaptador.


ID
238867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de conceitos relacionados à Internet e ao correio
eletrônico, julgue os itens seguintes.

Para que um computador possa conectar-se à Internet, é necessário que ele disponha de um endereço IP, que permite que informações solicitadas na rede a partir desse computador possam ser encaminhadas a ele. Em determinados tipos de conexão à Internet, é possível que a cada nova sessão de acesso um novo número IP seja atribuído ao computador.

Alternativas
Comentários
  • O IP Dinâmico é o número IP atribuído pelo provedor ao computador do cliente a cada vez que ele é conectado à Internet. Esse número, para nós, é atribuído através de um servidor DHCP. Mesmo que você conecte e nunca mais desligue o seu micro, esse número vai expirar no servidor DHCP, de tempos em tempos, e um novo número será atribuído. O IP Fixo, como o próprio nome diz, é sempre o mesmo, todas as vezes em que o computador é conectado.

  • IP estático e IP dinâmico

    IP estático (ou fixo) é um número IP dado permanentemente a um computador, ou seja, seu IP não muda, exceto se tal ação for feita manualmente. Como exemplo, há casos de assinaturas de acesso à internet via ADSL, onde alguns provedores atribuem um IP estático aos seus assinantes. Assim, sempre que um cliente se conectar, usará o mesmo IP. Essa prática é cada vez mais rara entre os provedores de acesso, por uma série de fatores, que inclui problemas de segurança.

    O IP dinâmico, por sua vez, é um número que é dado a um computador quando este se conecta à rede, mas que muda toda vez que há conexão. Por exemplo, suponha que você conectou seu computador à internet hoje. Quando você conectá-lo amanhã, lhe será dado outro IP. Para entender melhor, imagine a seguinte situação: uma empresa tem 80 computadores ligados em rede. Usando IPs dinâmicos, a empresa disponibilizou 90 endereços IP para tais máquinas. Como nenhum IP é fixo, quando um computador "entra" na rede, lhe é atribuído um IP destes 90 que não esteja sendo usado por nenhum outro computador. É mais ou menos assim que os provedores de internet trabalham. Toda vez que você se conecta à internet, seu provedor dá ao seu computador um IP dela que esteja livre.

    O método mais usado para a distribuição de IPs dinâmicos é a protocolo DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol).

  • Alguem pode em ajudar?
    Achei q o Ip dinâmico era a regra e na questão dá a entender q só em alguns casos será assim.
  • GABARITO 

     

    CORRETO

  • O caso da questão encaixa do IP dinâmico.

    O IP dinâmico, é um número que é dado a um computador quando este se conecta à rede, mas que muda toda vez que há conexão.

    certo

  • GABARITO: CERTO.

  • Em regra, para evitar problemas e retrabalho, usamos IP dinâmicos(PROTOCOLO DHCP) nas redes locais, mas mesmo em uma rede com IPs dinâmicos você pode configurar uma maquina para ter um IP estático. Lembrnado que esse dinamismo acontece somente dentro de sua rede local. Quando sai para e internet seu IP sempre será o mesmo, o IP do seu provedor(modem).

  • Resumo rápido e simples .

    na sigla : TCP/IP

    o /IP significa todos os protocolos que podem ser usados nas camadas TCP.

    EX: EMAP,POP,HTTP OU HTPP(S)-COM CRIPTOGRAFIA,FTP,SMTP,TELNET,SSH.

    todos utilizam internet e ethernet(wi-fi)

    os mesmos protocolos usados na internet são também utilizados na intranet e extranet.

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito: Certo

    Endereço IP significa "endereço de Protocolo de Internet". O Protocolo de Internet é um conjunto de regras para comunicação pela internet para envio de e-mail, streaming de vídeo ou conexão a um site. Um endereço IP identifica uma rede ou dispositivo na internet.

    Existem dois tipos de IP's, o dinâmico e o estático.

    No caso da questão, trata-se do IP dinâmico.

    IP dinâmico --- gerados automaticamente por programas de computador. Ex: páginas de respostas de consultas em sites de pesquisa.

    IP estático --- gerados por uma pessoa responsável pelo conteúdo. Ex: matéria de jornal ou post em blog.

  • GABARITO: CERTO

    Locais diferentes = IP's diferentes

  • Se a questão fala "é possível", possivelmente está certa.

  • Palavra chave = É Possível

    Eminformática deixa quase todas questões com o gabarito CERTO


ID
238870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de conceitos relacionados à Internet e ao correio
eletrônico, julgue os itens seguintes.

No acesso a páginas da Web, quando a tecnologia http é utilizada, o download de informação é realizado por meio do protocolo Gopher, enquanto o upload de informações é realizado por meio do conjunto de protocolos Telnet.

Alternativas
Comentários
  • FTP ( File Transfer Protocol)

    É o protocolo utilizado para baixar arquivos (download) e enviar arquivos (upload) em reder. Também utiliza arquitetura cliente servidor, o servidor FTP atende as solicitações de enviar ou de receber arquivos para armazenamento. Pode se usar o programa navegador ou programas específicos para se acessar servidores FTP.

    Gabarito: errado

  • Gopher é um protocolo de redes de computadores que foi desenhado para distribuir, procurar e aceder a documentos na Internet.. ..

     Veja mais em:

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Gopher

     

    Telnet é um protocolo cliente-servidor usado para permitir a comunicação entre computadores ligados numa rede. Utilizado para acesso remoto.

     

    Abçs.

  •  

    PROTOCOLO GOPHER: é um sistema de busca de arquivos, disposto na forma de menus, que  puxa as informações de diversos servidores Gopher espalhados na rede. Ao acessar o servidor, o usuário recebe uma lista de opções, semelhante a uma estrutura de  diretórios (semelhante ao gerenciador de arquivos do windows), podendo-se escolher as alternativas desejadas até encontrar a informação que procura, para então transferí-la para seu computador. 

  • Gabarito: errado.

     

    Safadeza, hein, cobrar isso pra AJAJ!

    Pra quem também entendeu porcaria nenhuma, caso ajude:

     

    Gopher é um protocolo de rede de computadores, estilo o HTML (e surgiu antes desse), mas que não tem popularidade. Exemplo de servidor Gopher é o da Universidade Federal do Rio Grande do Sul: gopher://penta.ufrgs.br/

    Ele surgiu pra que documentos fossem acessados por outros computadores de forma remota. Funciona somente em texto, sem imagens, e a navegação é bem mais rápida (por conta das condições da época em que surgiu).

    O buscador do Gopher (estilo Google) é o Veronica.

     

    Sobre o Telnet, só entendi que ele também é um protocolo e também surgiu bem antes da internet. Só que as comunicações entre o servidor e o cliente, nesse protocolo, não são criptografadas, já que ocorrem em texto aberto, inclusive senhas (caiu na DPU 2016). Daí ele ser desaconselhado, por questões de segurança.

  • Adrielle, o protocolo Telnet é utilizado para acesso remoto de computadores, porém, como você mesma disse, ele não possui criptografia, motivo pelo qual está caindo em desuso e dando lugar ao protocolo SSH (possui criptografia). Esse acesso remoto pode ser feito através do sofwtare PuTTY.

    Em relação a questão, basta saber que o protocolo utilizado para download e upload é o FTP.

  • O FTP é o protocolo utilizado para realizar downloads e uploads de arquivos.

    Gophen, que já entrou em desuso, é um método de comunicação desenhado para distribuir e procurar documentos na Internet.

    TELNET está relacionado a acesso remoto para permitir a comunicação entre dois computadores.

  • Telnet é protocolo de acesso remoto não seguro.

    Utiliza porta 23

  • GABARITO: ERRADO.

  • TELNET : PROTOCOLO DE ACESSO REMOTO/ ASSISTÊNCIA REMOTA.

    PORTA: 23

  • TELNET : PROTOCOLO DE ACESSO REMOTO/ ASSISTÊNCIA REMOTA.

    PORTA: 23

    POLÍCIA MILITAR

  • http-hipertexto

ID
238873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de conceitos relacionados à Internet e ao correio
eletrônico, julgue os itens seguintes.

Um hyperlink em uma página web pode estar associado ao URL (uniform resource locator) de determinado recurso disponível na Web, tais como uma outra página web ou um arquivo de dados. Para que um recurso disponível na Web seja acessado por meio de seu URL, é necessário o uso do sistema DNS (domain name system).

Alternativas
Comentários
  • O servidor DNS traduz nomes para os endereços IP e endereços IP para nomes respectivos, e permitindo a localização de hosts em um domínio determinado.  

  • Hiperlink é sinônimo de link, hiperlink consiste em links que vão de uma página da Web ou arquivo para outra(o), o ponto de partida para os links, é denominado de hiperlinks Hiper link
    O principal poder do HTML vem da sua capacidade de interligar partes de um texto e imagens a outros documentos. Os clientes exibem em destaque estas areas ou pontos-chavez para indicar se trata de um link, ou interligação , no hipertexto.

    Hiperlinks consistem em links que vão de uma página da Web ou arquivo para outro(a). Quando um visitante do site clica no hiperlink, o destino é aberto, executado ou mostrado em um navegador da Web, dependendo do tipo de destino. Com freqüência, o destino é outra página da Web, mas pode também ser uma figura, um arquivo multimídia, um documento do Microsoft Office, um endereço de email ou um programa. Por exemplo, um hiperlink para uma página exibe essa página no navegador da Web e um hiperlink para um arquivo MID abre o arquivo em um mídia player. (fonte: Frontpage - Ajuda)

     

    Domínio é a denominação que se fornece a um site para localizar e identificar conjuntos de computadores na Internet. O nome
    de domínio (DNS - Domain Name System ou Sistema de Nomes de Domínios) foi concebido com o objetivo de facilitar a memorização dos endereços de computadores na Internet. Sem ele, teríamos que memorizar uma sequência grande de números os IPs.

    Os domínios foram criados para servir qualquer entidade legalmente estabelecida no Brasil como pessoa jurídica (instituições)
    ou física (profissionais liberais e pessoas físicas) que possua um contato em território nacional.

    Na Internet, os domínios que não estão registrados, não podem ser encontrados. No Brasil, os registros de domínios
    possuem .br para serem encontrados. Todos os domínios na Internet com extensão .BR são registrados, exclusivamente, no
    link http://www.registro.br.

    Bons estudos 

  • Olha aí pessoal EUZINHO, acho que o termo NECESSARIO em "é necessário o uso do sistema DNS (domain name system)" torna a questao errada ou ao menos duvidosa, pois como sabemos e foi comentado acima pelos colegas os sites podem ser acessados pelos IP's também e não somente pelo seu DNS. Será que se eu criar um hyperlink usando o IP de um site ele não vai funcionar? Alguém sabe responder isso? Valeu
  • Essa questão me deixou com as mesmas dúvidas da colega acima.

    Pelo que eu sei, é possível acessar um site usando o seu número IP, então logicamente também seria possível criar um hyperlink com o número IP do site.

    Se alguém souber que não é possível, mande um recado para mim na caixa de entrada e a respectiva fonte. Desde já agradeço.

  • Também entendo não ser absolutamente necessário o uso do DNS, haja vista existir a possibilidade e acessar por meio do próprio número de IP, como muitas vezes é feito, nesses casos o sistema DNS foi dispensado!
  • O DNS nesse caso é necessário pois está utilizando um nome (hiperlink) ao acesssar uma página e não o endereço ip em si.
  • DNS(Domain Name Service-Serviço de Nome de Domínio):
    -É o serviço usado para realizar a tradução dos nomes dos domínios(URLs) em endereços IP.
    -Utiliza a porta 53 do protocolo UDP.
    - Estabelece a estrutura hierárquica e organizada dos domínios como conhecemos atualmente na Internet.

    Trecho retirado do livro: João Antonio.
  • Vamos atentar para a assertiva, realmente não é necessário o uso do DNS na rede em si, podendo redigir o endereço IP diretamente no browser, como muitos profissionais fazem com a versão 4 do IP (IPv4). Porém, a assertiva fala que está sendo usado um URL, que tem por modelo "https://www.qconcursos.com/questoes-de-concurso". Logo, essa URL deverá ser traduzida em um número IP, e quem faz isso é o nosso bom e velho DNS.

  • Amigos, a questão diz que "Para que um recurso disponível na Web seja acessado por meio de seu URL, é necessário o uso do sistema DNS (domain name system).", e sabemos que isso não é verdade.

     

    Alguns tentaram enganchar o fato de a questão mencionar hyperlinks, mas não há ligação entre as afirmativas.

     

    A meu ver a questão está errada.

  • Como o Thalyson falou, a questão quer saber se o uso do DNS é obrigatório AO SE UTILIZAR A URL do site para chegar a ele. Não é para considerar se é possível chegar ao site por outros caminhos, somente a partir da URL do mesmo. Sendo assim, questão correta. Para se acessar o site a partir da URL é sim necessário usar o DNS para obter o enderço IP.

  • GABARITO: CERTO.

  • Cada servidor possui um endereço IP único, logo, cada domínio leva a um IP específico. Por isso, não é possível ter dois sites diferentes com URLs iguais.

    dns>sistema de tradução de endereços IP para nomes de domínios.

  • Complementando...como dito pelos colegas, é indispensável, já que o DNS vai traduzir o IP para uma URL, somente assim é possível acessar a página!!

  • O que devemos pensar é o seguinte: TEMOS DUAS OPÇÕES (meios) de acessar um recurso de hiperlink.

    Pesquisa através da URL: DNS “necessário”, pois é ele que fará a tradução do endereço.

    Pesquisa através do IP: DNS “desnecessário”, pois o próprio IP é o endereço pesquisado, e não há a necessidade de tradução do IP.

    A questão aborda o acesso a um recurso de hiperlink, por meio (através) da URL, ou seja, “através da opção em que o DNS será necessário para a tradução. LOGO, a questão está CORRETA!

    ”Se a assertiva dissesse, desnecessário o uso do DNS, estaria errada, pois, o acesso é por meio de URL, e não do IP”.

    Abs do Vila!

  • CERTO

    DNS – converte nome em IP

    DNS PORTA 53

    No DNS, o gerenciamento de nomes é hierárquicodistribuído.

    FONTE: comentários qc

  • Corretíssima!!!

    Os servidores DNS (Domain Name System, ou sistema de nomes de domínios) são os responsáveis por localizar e traduzir para números IP os endereços dos sites que digitamos nos navegadores.

    Imagine ter que acessar seus sites preferidos através de números de IP, memorizando sequências de números para cada um deles. Conseguiríamos acessar meia dúzia deles no máximo, mais ou menos a mesma quantidade de números de telefone que conseguimos memorizar, não é?

    Para isso existem os domínios e os servidores de DNS espalhados pelo mundo com a simples função de traduzir os endereços digitados.


ID
238876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de conceitos relacionados à Internet e ao correio
eletrônico, julgue os itens seguintes.

Na Internet, o protocolo SMTP (simple mail transfer protocol) é responsável pelo envio de mensagens de correio eletrônico que contenham de forma anexada arquivos de imagem. Caso uma mensagem de e-mail contenha apenas informação na forma textual, o protocolo utilizado para o seu envio do remetente ao destinatário da mensagem denomina-se POP (post office protocol).

Alternativas
Comentários
  •  

    SMTP (Simple Mail Transfer Protocol - Protocolo de Transferência Simples de Correio): é um protocolo de envio de e-mail apenas. Com ele, não é  possível  que  um  usuário  descarregue  suas  mensagens  de  um  servidor. Esse protocolo utiliza a porta 25 do protocolo TCP.    POP3  (Post  Office  Protocol  Version  3-  Protocolo  de  Agência  de  Correio “Versão  3”):  é  usado  para  o  recebimento  de  mensagens  de  e-mail.  Através  do  POP,  um  usuário  transfere,  para  seu  computador,  as mensagens  armazenadas  em  sua  caixa  postal  no  servidor.  Atualmente  esse  protocolo  encontra-se  em  sua  terceira  versão,  daí  o  termo  POP3. Utiliza a porta 110 do protocolo TCP. 
  • Errado...

     

    A questão começou correta, mas escorregou em "o protocolo utilizado para o seu envio do remetente ao destinatário da mensagem denomina-se POP"...

     

    Sendo que o protocolo de envio e o SMTP !

     

    Macete: SMTP = SaídaMTP

     

     

  • Acho q o ponto chave da questão é saber que, independente de ter mensagem de texto ou imagem anexada, o protocolo q vamos usar no envio é o SMTP.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • SMTP - Sua Mensagem Tá Partindo...  
  • SMTP > envio

    POP > SEMPRE de recebimento. Diferente do IMAP4, o POP3 não deixa cópia da mensagem quando esta é lida ou baixada. O IMAP sim, a mensagem continua no servidor para ser acessada quando necessário. 

    POP e IMAP são os dois protocolos de recepção de correio eletrônico mais utilizados Também podemos nos referir a eles com seus números de versão POP3 e IMAP4. Quando se acessa a um correio com POP é que as mensagens se apaguem do servidor segundo se baixam, enquanto que por IMAP ao visualizar uma mensagem não se apaga do servidor, a não ser que se elimine explicitamente.

  • NÃO É SOMENTE E-mail com anexo, pode ser sem ele. E o Protocolo POP serve para RECEBIMENTO e não envio. Questão errada!

  • POP = Pai de santo --> SÓ RECEBE

    SMTP = Sua Mensagem Tá Partindo

  • Além de ser responsável pelo envio de e-mails o SMTP permite o recebimento quando ocorre comunicação entre servidores.

    A porta 25 foi substituída pela porta 587 - que impõe mecanismos de autenticação, para combater o envio de spam.

  • O SMTP serve para enviar ou receber email (pode conter anexos (tem restrição de tamanho) de imagem, video, som...).

    O POP3 serve para receber email (baixa e exclui do servidor)

    O IMAP4 serve para receber email (NÃO exclui do servidor)

  • Gabarito: Errado

    SMTP --- protocolo responsável pelo envio de e-mail.

    POP e IMAP --- protocolos de recebimento de e-mail.

  • Pop é pobre ( só recebe ).
  • SMTP-ENVIO E RECEBIMENTO DE MENSAGENS.
  • Pop3 não é servidor, mas PROTOCOLO

    SMTP é o protocolo para enviar e-mails

    POP e IMAP --- protocolos de recebimento de e-mails

    Telnet: Protocolo para acesso remoto. Telnet - porta 23. login remoto ou conexão sem segurança


ID
238879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da composição e da competência
do Superior Tribunal Militar (STM), do Ministério Público
Militar e da Defensoria Pública da União junto ao STM.

São órgãos do STM o plenário, o presidente e o Conselho de Administração.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 3º, caput do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar são órgãos do Tribunal (STM) o Plenário, o Presidente e o Conselho de Administração.

  • Certo.

    Regimento Interno do STM

    Art. 3º São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho
    de Administração.
  • Art. 3º São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho de Administração.

    § 1º O Plenário poderá ser dividido em turmas, sendo a competência de cada uma fixada em Emenda Regimental.

    § 2º O Plenário contará com a colaboração de comissões permanentes e temporárias.

  • Não confundir com os órgãos da Justiça Militar, que são: STM, Auditoria de Correição, Conselhos de Justiça, Juizes-Auditores e Juizes-Auditores substitutos.

  • São Orgãos do STM 

    C P P 

    Conselho de Administração.

    Plenário

     Presidente

     

     

  • Gabarito: certo.

    A seguir um panorama de órgãos, cada um em determinado contexto.


    Consoante a CF/88.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.


    Consoante a lei n° 8.457/92.

    Art. 1º São Órgãos da Justiça Militar:
    I - o Superior Tribunal Militar;
    II - a Auditoria de Correição;
    III - os Conselhos de Justiça;
    IV - os Juízes-Auditores e os Juízes-Auditores Substitutos.

    Consoante o Regimento Interno do STM/2017.

    Art. 3º São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho de Administração.

  • Órgãos do STM: PPCA

     

    Plenário;

    Presidente;

    Conselho de Administração;

  • GAB: CERTO.

     

    Compartilhando o método mnemônico criado pela colega SILVIA VASQUES e por ela postado no comentário da questão Q90673:

     

    Segundo Lei 8.457/92 Art1º 

    São órgão da JMU: SAC JUJU (4 ÓRGÃOS)

    STM

    AUDITORIA CORREIÇÃO

    CONSELHO JUSTIÇA

    JUÍZES AUDITORES E JUÍZES AUDITORES SUBSTITUTOS

    ---------------------------------------------------------

    Segundo RI do STM - Art. 3º

    São ÓRGÃOS DO TRIBUNAL = CPP

    CONSELHO ADMINISTRAÇÃO

    PRESIDENTE

    PLENÁRIO

    ---------------------------------------

    Segundo CF/88 Art.122:

    São ÓRGÃOS DA JUSTIÇA MILITAR=  ST

    STM

    TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES

     

    Excelente dica que pode salvar na hora da prova. 

  • Complementando.....

    Lei 8.457 

    Art. 89. Na vigência do estado de guerra, são órgãos da Justiça Militar junto às forças em operações:

    I - os Conselhos Superiores de Justiça Militar;

    II - os Conselhos de Justiça Militar;

    III - os Juízes-Auditores.

  • P"(e)"P"(e)"Ca

    P
    residente
    Plenário
    Conselho de administração


ID
238882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da composição e da competência
do Superior Tribunal Militar (STM), do Ministério Público
Militar e da Defensoria Pública da União junto ao STM.

Compete ao plenário processar e julgar originariamente os oficiais-generais das Forças Armadas nos crimes militares definidos em lei; ao presidente cabe dirigir os trabalhos do STM e presidir as sessões plenárias; ao Conselho de Administração cabe propor a organização das secretarias e dos serviços auxiliares do tribunal e das auditorias.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão envolve diferentes artigos, incisos e alineas. De acordo com o art. 4º, I, a, do Regimento interno do STM, compete ao plenario processar e julgar originariamente os Oficiais-Generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei; São atribuições do Presidente, dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as sessões plenárias e proclamar as decisões (art. 6º, I, do Regimento Interno do STM) e por fim é competência do Conselho de Administração propor a organização das Secretarias e dos Serviços auxiliares do Tribunal e das Auditorias (art. 16º, I, do Regimento Interno do STM). 

  • Certa.


    Regimento Interno do STM

    Capítulo II
    DA COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
    Art. 4º Compete ao Plenário:
    I - processar e julgar originariamente:
    a) os Oficiais-Generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei; (...)

    Seção II
    DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
    Art. 6º São atribuições do Presidente:
    I - dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as sessões plenárias e proclamar as decisões; (...)

    Capítulo V
    DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (...)
    Seção II
    DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
    Art. 16. Compete ao Conselho de Administração:
    I - propor a organização das Secretarias e dos Serviços Auxiliares do Tribunal e das Auditorias;
  • L. 8457/92, Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar: 

    I - processar e julgar originariamente:

    a) os oficiais generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei; (Redação dada pela Lei nº 8.719, de 19.10.93) [Competência do Plenário, art. 4º, I, a, RISTM]

     

    L. 8457/92, Art. 9° Compete ao Presidente:

    I - dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as sessões plenárias e proclamar as decisões; [art. 6º, I, RISTM]

     

    RISTM, Art. 16. Compete ao Conselho de Administração:

    I - propor a organização das Secretarias e dos Serviços Auxiliares do Tribunal e das Auditorias;

     

  • SIMPLIFICANDO & ESQUEMATIZANDO

     

    PLENÁRIO >>>> processar e julgar originariamente os oficiais-generais das Forças Armadas nos crimes militares definidos em lei.

    PRESIDENTE >>>>  cabe dirigir os trabalhos do STM e presidir as sessões plenárias.

     

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO >>>>>>  cabe propor a organização das secretarias e dos serviços auxiliares do tribunal e das auditorias.

     


ID
238885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da composição e da competência
do Superior Tribunal Militar (STM), do Ministério Público
Militar e da Defensoria Pública da União junto ao STM.

Perante o STM funciona, como representante do Ministério Público, o procurador-geral de justiça militar ou subprocurador-geral da justiça militar especialmente designado, ambos integrantes do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • O regimento interno do STM em seu art. 30 estabelece que "Perante o STM funciona, como representante do Ministério Público, o procurador-geral de justiça militar ou subprocurador-geral da justiça militar especialmente designado". Não há nada se referindo que ambos sejam integrantes do tribunal até porque eles são vinculados ao Ministério Publico da União. 

  • Foi uma questão para pegar os desatentos. A parte final invalidou a questão.

  • Art. 30. Perante o Tribunal funcionará, como representante do Ministério Público, o Procurador-Geral da Justiça Militar, ou Subprocurador-Geral da Justiça Militar especialmente designado.

     

    Perante o STM funciona, como representante do Ministério Público, o procurador-geral de justiça militar ou subprocurador-geral da justiça militar especialmente designado, ambos integrantes do tribunal.

    NÃO AFIRMA ISSO!!!

  • O procurador geral de justiça militar e o subprocurador-geral da justiça militar são da PGR, não do STM.

  • Babi estudando, eles são o MPM e não da PGR, pois este é orgão do MPF.

    E MPM e MPF são ramos do MPU.

  • É coisa pouca e sei que o STM não cobrará isso, mas o comentário tem curtidas e pode confundir quem concilia com o estudo para o MPU: 

    A PGR (Procuradoria-Geral da República) é do MPF (órgão máximo do MPF: Procurador-Geral da República).

    O MPM também tem a sua Procuradoria-Geral de Justiça Militar (órgão máximo do MPM: Procurador-Geral da Justiça Militar). Seu sub e seu Procurador-Geral são da PGJM, e não da PGR!

    Não é porque o PGR, por acaso, é chefe de todo o MPU, que o MPM será da PGR!

  • ERRADO: Perante o STM funciona, como representante do Ministério Público, o procurador-geral de justiça militar ou subprocurador-geral da justiça militar especialmente designado, ambos integrantes do tribunal.

  • O erro da questão está em "ambos integrantes do STM" pois os dois entram, por concurso da Justiça Militar, para cargo de promotor (exemplo) para atuar na procuradoria da Justiça militar e podem por antiguidade (exemplo) ser pomovidos,  e podem chegar a exercer cargos importantes no Ministério Público Militar.

    Lembrando que a Justiça Militar possui os seguintes Órgão: "Art. 1° São órgãos da Justiça Militar: I o Superior Tribunal Militar; II a Auditoria de Correição; III os Conselhos de Justiça; IV os Juízes-Auditores e os Juízes-Auditores Substitutos". (LEI Nº 8.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992).

    Sendo assim, apenas um procurador-geral de justiça militar ou subprocurador-geral da justiça militar será designado para compor o STM. Redação esclarecida no Regimento interno do STM: 

    § 1º Os Ministros civis são escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, sendo:

    I - três dentre Advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

    II - dois por escolha paritária, dentre Juízes-Auditores e membros do Ministério Público Militar. (vejam que vai sair um de cada).

    Sendo assim, ambos são da Justiça Militar da União e um deles poderá ser designado para compor o STM. 

  • Ambos integrantes do MP e não do STM.

ID
238888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da composição e da competência
do Superior Tribunal Militar (STM), do Ministério Público
Militar e da Defensoria Pública da União junto ao STM.

Junto ao STM atuam defensores públicos da União, os quais são intimados por meio de publicação no Diário de Justiça da União.

Alternativas
Comentários
  • O art. 69 da lei 8457-92 que regula a organização da Justiça Militar da União fala apenas que a Defensoria Púlica da União mantera representantes junto à Justiça Militar. Não há comentários, pelo menos na lei, de como serão as intimações dos defensores.

  • é que a defensoria sempre vai ser intimada pessoalmente

  • De acordo com o Regimento Interno do STM no artigo 33, § 2º  as intimações quando couber a Defensoria Pública da União far-se-ão pessoalmente a Defensor Público que atuar junto ao Tribunal...

     

  • O Regimento Interno do STM, em seu artigo 33, § 2º, assim dispõe:

    § 2º As intimações processualmente necessárias da Defesa, quando esta couber à Defensoria Pública da União, far-se-ão pessoalmente a Defensor Público que atuar junto ao Tribunal ou, na falta deste, a Defensor Público para isso designado pelo Defensor Público-Geral da União.

  • Gabarito: errado.

     

    Atualizando:

     

    Regimento Interno do STM:


    Art. 33. § 2º As intimações da Defensoria Pública da União far-se-ão eletronicamente.

  • Errada.

     

    Por meio ELETRÔNICO e não por publicação no Diário de Justiça da União.

  • Junto ao STM atuam defensores públicos da União, os quais são intimados por meio ELETRÔNICO.

  • Art.  33 DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO JUNTO AO TRIBUNAL 

    Junto ao tribunal funcionarão defensores públicos designados pelo Defensor Público Geral da União os membros da Defensoria Pública da União atuação perante o tribunal na conformidade da Lei deste Regimento as intimações da Defensoria Pública da União sera eletronicamente.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     O gabarito está ERRADO pq entre as prerrogativas da carreira dos membros da Defensoria Pública  cita-se  a INTIMAÇÃO PESSOAL ( podendo ser eletrônica ou por meio de Oficial de Justiça). Isso vale para o membros do MP tb.

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso!!

  • Art. 33. § 2º As intimações da Defensoria Pública da União far-se-ão eletronicamente

  • ERRADO 

    DEFENSORIA E MP: INTIMAÇÃO PESSOAL 

    " PODENDO SER DE FORMA ELETRÔNICA OU POR OFICIAL DE JUSTIÇA " (SERÁ CONSIDERADA PESSOAL)
     

    FIM, ACERTE A QUESTÃO E PARTA A PRÓXIMA 

     

    PS- DIA 04/02/2018 NO CERTAME PÚBLICO DO STM VOCÊ VAI AGRADECER AO SENHOR E VAI CAPRICHAR NA SUA PROVA !

  • Diário da Justiça Eletrônico e não Diario da Justiça da União.


ID
238891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

A respeito de processos e sessões no STM, julgue os itens
seguintes.

Ao ser dada entrada de feitos no STM, deve-se registrá-los na categoria de processos judiciais, de processos do Conselho de Justificação ou de processos de natureza administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o artigo 35 do Regimento Interno do STM.

  • CERTO.

    Regimento Interno do STM

    Capítulo I
    DO REGISTRO E CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS

    Art. 35. O registro far-se-á em numeração contínua e seriada por classes de feitos, dentro das seguintes categorias:

    I - Processos judiciais: (...)
    a) Ação Penal Originária (art. 108);
    b) Agravo (art. 118);
    c) Agravo de Instrumento (art. 135);
    d) Apelação (art. 117);
    e) Argüição de Suspeição e/ou Impedimento (arts. 136, 144 e 145);
    f) Conflito de Competência e de Atribuições (arts. 102 a 104);
    g) Correição Parcial (art. 152);
    h) Desaforamento (art. 155);
    i) Embargos (arts. 119 e 125);
    j) Habeas-corpus (art. 86);
    k) Habeas-data (art. 99);
    l) Inquérito Policial Militar ou Representação Criminal (art. 108, § 2º);
    m) Mandado de Segurança (art. 94);
    n) Petição (art. 156);
    o) Recurso Extraordinário (art. 131);
    p) Recurso em Sentido Estrito (art. 116);
    q) Recurso Ordinário (art. 128);
    r) Reclamação (art. 105);
    s) Representação para Declaração de Indignidade ou de Incompatibi-
    lidade para com o Oficialato (art. 112);
    t) Restauração de Autos ( art. 149); e
    u) Revisão Criminal (art. 110).


    II – Processo oriundo de Conselho de Justificação (...)

    III - Processos de natureza administrativa: (...)
    a) Plano de Correição (art. 162);
    b) Questão Administrativa (art. 166);
    c) Relatório de Correição (art. 165);
    d) Representação no Interesse da Justiça (art. 168);
    e) Representação contra Magistrado (art. 168, parágrafo único)
    f) Verificação da Invalidez do Magistrado (art. 177);
    g) Sindicância (art. 190);
    h) Processo Disciplinar (arts. 197, 201 e 207);
    i) Recurso Disciplinar (art. 208).
    j) Representação para Substituição de Juiz-Militar.


     
  • Regimento Interno art 35-> Processos Judiciais, Processos Administrativos e Processos do Conselho de Justificação.  Destaco abaixo o que acho que pode confundir dentro das classes dos feitos

    I - Processos Judiciais 

    É obvio que aqui fará parte os  julgados em relação a justiça, como habeas-corpos, habeas-datas, mandados de segurança, etc... porém veja o que mais será classificado nesse feito:

    Apelação

    Conflitos de Competência e de Atribuições

    Correição parcial

    Desaforamento

    Reclamação 

    Representação para declaração de indignidade ou imcompatibilidade com o oficialato

    II- Processos oriundo de Conselho de Justificação 

    Estão no art 158 que não cai na nossa prova, graças a Deus rs.

    III - Processos Administrativos

    É obvio que aqui fará parte os  julgados em relação a coisas da administração, como processo disciplinar, sindicância , verificar invalidez de magistrado, etc... porém veja o que mais será classificado nesse feito:

    Representação contra Magistrado

    Representação para substituição de Juiz Militar

    Plano e Relatório de Correição (lembrando que correição parcial tá dentro de processos judiciais!)

     

  • CERTA

     

    REGISTRO DOS PROCESSOS:

     

    - PROCESSOS JUDICIAIS

    - PROCESSOS ORIUNDOS DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

    - PROCESSOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA

     

    Fonte: ART. 35, I, II, III


ID
238894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

A respeito de processos e sessões no STM, julgue os itens
seguintes.

As atas das sessões de julgamento no plenário do STM devem ser lavradas incluindo-se as conclusões do plenário em suas decisões, as quais devem ser subscritas pelo ministro que presidiu o julgamento, pelo relator e pelo revisor.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.457, art. 9, XVII: Compete ao presidente do STM assinar com o relator e o revisor, ou somente com aquele, quando for o caso, os acórdãos do Tri bunal e, com o Secretário do Tribunal Pleno, as atas das sessões.

  • ERRADO

    Lei 8457/92
    Art. 9º   Art. 9° Compete ao Presidente:(...)
    XVII - assinar com o relator e o revisor, ou somente com aquele, quando for o caso, os acórdãos do Tribunal e, com o Secretário do Tribunal Pleno, as atas das sessões;



    Regimento Interno do STM

    Art. 48. As atas serão lidas e submetidas à aprovação na sessão seguinte
     
    § 1º As atas das sessões de julgamento serão lavradas em folhas datilografadas ou impressas, no dia útil imediato ao de sua aprovação, e publicadas no Diário da Justiça da União, delas devendo constar: (...)

    IX - julgamentos - relação dos processos, na ordem em que foram relatados e julgados, com indicação: 

    a) dos nomes do Relator e do Revisor; 
     
  • Os julgamentos constantes das atas deverão indicar:

    a) relator e revisor;

    b) réus, crimes, sentença de 1ª instância, pena, artigo da lei (se condenado) e a decisão do Tribunal;

    c) nome de Ministro que deverá apresentar relação escrita de voto.

  • A questão trouxe a redação anterior do art. 51, RISTM, que sofreu alterções na sua redação de acordo com a Emenda Regimental nº 18, de 22.06.2011 – publicada no DJe nº 114, de 29.06.2011, p.3-4, e no BJM nº 28, de 01.07.2011, p. 816-818; republicada no BJM nº 36, de 19.08.2011, p. 1023-1024; e, em virtude de alteração, publicada no DJe nº 144, de 15.08.2011, p.1, e no BJM nº 38, de 02.09.2011, p. 1017. 

    E passou a ser escrita assim: art. 51. As conclusões do Plenário, em suas decisões, constarão de Acórdão.

    Porém, esse o concurso foi realizado em 2004, o QC deve ter atualizado o gabarito, atendendo a nova redação do art. 51. do Regimento Interno do STM. 

    Portanto, a questão está ERRADA, pois não fala do revisor na conclusão do plenário.

  • Regimento Interno -> Seção II - Das Atas

    São lidas e submetidas a aprovação na sessão seguite (não fala em competência e de quem serão as assinaturas). Fato é que deve constar na ata nomes do relator, do revisor  e dos ministros (além de outros, ler artigo 48);

    Lei 8.457 -> art. 9, XVII: Compete ao Presidente do STM (que é um ministroassinar com o Relator e com o Revisor, ou somente com o Relator quando for o caso, os acórdãos do Tribunal. O Presidente do STM assina com o Secretário do Tribunal Pleno, as atas das sessões.

    Gabarito: Errada.

  • Regimento Interno do STM (Pág. 23 e 24)

    Seção II 
    DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE 
     

    Art. 6º São atribuições do Presidente: 
    [...] 
    VII - assinar, com o Secretário do Tribunal Pleno, as atas das sessões;

    [...]

  • Boa, Daniel Nascimento!! Já olhei essa questão várias vezes e continuava achando esquisita.

     

    Você tem razão, lá na página 152 do Regimento Interno há a redação anterior do art. 51:

    Art. 51. As conclusões do Plenário, em suas decisões, constarão de Acórdão, que será subscrito pelo Ministro que presidiu o julgamento, pelo Relator que o lavrou e pelo Revisor, quando houver.

    A questão se refere a essa parte final.

     

    A redação atual é essa: 

    Art. 51. As conclusões do Plenário, em suas decisões, constarão de Acórdão.

     

    Sobre a subscrição do Acórdão, há esse artigo:

    Art. 54. Nos processos julgados pelo Plenário, o Relator originário ou o Relator para o Acórdão, conforme o caso, subscreverá o Acórdão, registrando o nome do Ministro que presidiu o julgamento. A ementa e a decisão do Acórdão serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.

     

    A questão diz: As atas das sessões de julgamento no plenário do STM devem ser lavradas incluindo-se as conclusões do plenário em suas decisões, as quais devem ser subscritas pelo ministro que presidiu o julgamento, pelo relator e pelo revisor.

     

    As conclusões do Plenário em suas decisões constarão de Acórdão (art. 51). Ok.

    E quem subscreve o Acórdão? É o Relator originário ou o Relator para o Acórdão (sobre esse último: segundo o art. 52, o Acórdão é redigido pelo Relator; porém, em algumas situações em que ele for vencido no mérito, será substituído, e esse substituto é justamente o Relator para o Acórdão e é ele quem o redigirá).

    Se for pensar por esse caminho, o gabarito continua sendo E.

  • RI-STM, Art. 48. § 1º As atas das sessões de julgamento serão lavradas no dia útil imediato ao de sua aprovação, e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, delas devendo constar: 
    I    nº da sessão de julgamento e data (dia, mês e ano);
    II    nome do Presidente ou de quem o substituir;
    III    nomes dos Ministros presentes e dos que deixaram de comparecer;
    IV    nome do representante do MPM;
    V    nome do Secretário do Tribunal Pleno;

    Lei 8457/92
    Art. 9° Compete ao Presidente:
    XVII - assinar com o relator e o revisor, ou somente com aquele, quando for o caso, os acórdãos do Tribunal e, com o Secretário do Tribunal Pleno, as atas das sessões;

  • Assinar acórdãos: Presidente, relator e revisor (nem sempre terá este último).
    Assinar atas: Presidente e Secretário

  • ERRADO

    Art. 9o, XVII - Compete ao Presidente assinar com o Secretário do Tribunal Pleno as atas das sessões.


ID
238897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

A respeito de processos e sessões no STM, julgue os itens
seguintes.

Nas sessões, o plenário do STM deve ser formado pelo presidente, que ocupa a cadeira do centro da mesa de julgamento, o representante do ministério público, o secretário do tribunal pleno e os demais ministros.

Alternativas
Comentários
  • A questao estaria correta até a seguinte parte: "Nas sessões, o plenário do STM deve ser formado pelo presidente, que ocupa a cadeira do centro da mesa de julgamento, o representante do ministério público, o secretário do tribunal pleno (...)". Os demais ministros sentam em lugares laterais à mesa de julgamento, e nao propriamente nela, consoante o art. 63, I e II, do RISTM:

    Art. 63. Nas sessões, o Plenário observará a seguinte disposição:

    I - o Presidente ocupa a cadeira ao centro da mesa de julgamento, ficando à sua direita o representante do Ministério Público Militar e à sua
    esquerda o Secretário do Tribunal Pleno;


    II - os demais Ministros sentar-se-ão nos lugares laterais, na seguinte ordem, a começar pela bancada da esquerda: ao lado da mesa de julgamento, o Ministro civil mais moderno seguido, sucessivamente, em ordem de antigüidade, pelos três Ministros militares mais modernos, pelo Ministro civil colocado antes do mais moderno e pelos dois Ministros militares colocados antes dos anteriores; na bancada da direita, repete-se a última seqüência de um Ministro civil seguido por dois Ministros militares, respeitada a ordem de antigüidade, de modo a ficar à direita da mesa de julgamento o Ministro civil mais antigo.

    Portanto, questao errada.

  • ERRADO

    Regimento Interno do STM

    Art. 63. Nas sessões, o Plenário observará a seguinte disposição:
    I - o Presidente ocupa a cadeira ao centro da mesa de julgamento, ficando à sua direita o representante do Ministério Público Militar e à sua esquerda o Secretário do Tribunal Pleno
  • Sabe-se que os "demais ministros" não ocuparão a mesa central juntamente com o Presidente (centro), membro do MPM (à direita do Presidente) e secretário do tribunal pleno (à esquerda do Presidente).

    Ocorre que em nenhum momento a questão afirma isso (que os ministros ocupam juntamente com os demais a mesa central).

    Para entender a que me refiro, basta retirar a frase disposta entre vírgulas:

    "Nas sessões, o plenário do STM deve ser formado pelo presidente, que ocupa a cadeira do centro da mesa de julgamento, o representante do ministério público, o secretário do tribunal pleno e os demais ministros." 

    Restando:

    "Nas sessões, o plenário do STM deve ser formado pelo presidente, o representante do ministério público, o secretário do tribunal pleno e os demais ministros."

    Ou seja, participando os "demais ministros" do plenário, nos termos já expostos pelos colegas (situando-se nas mesas laterais), não consigo visualizar o erro da questão.

    Re 
  • Então os demias Ministros não participam das Sessões, é?! Afemaria

  • Pelo amor de Deus! Cobrar local onde senta os demais ministros????? pode isso produção?

     

     

    #féemDeus

  • Creio que o erro da questão é, tão somente, o fato de ter citado representante do Ministério Público, e não representante do Ministério Público Militar, já que a questão não se refere à disposição dos lugares na sessão, tratando os presentes de forma genérica.

  • Artigo 63 do Regimento Interno (vou tentar reproduzir aqui o quorum de julgamento simples, com 11 ministros - o mínimo são 8 como vcs já sabem, tem que ter ao menos 2 civis e 4 militares):

    M.Civil+m - M.Militar+m(2) --Secretário STM-- PRESIDENTE STM -- Ministério P. Militar -- M.Civil+a -- M.Militares+a(2)...

    Obs-> +m significa mais moderno e +a significa mais antigo

    A questão tá errada pq não especificou que o membro era do MPM.

     

     

  • O erro da questão está em afirmar que o representante do Ministério Público e o secretário do tribunal pleno formam o Plenário.

     

    Apenas o Presidente e os Ministros formam o plenário, apesar de os dois participantes citados estarem presentes à sessão.

  • Art 63 Nas sessões, o Plenário observará a seguinte disposto: 

    O presidente ocupa a cadeira ao centro da mesa de julgamento ficando a sua direita o presidente do Ministério Público militar e à sua esquerda o secretário do tribunal pleno os demais ministros sentar-se-ão nos lugares laterais na seguinte ordem a começar pela bancada da esquerda ao lado da mesa de julgamento o ministro civil mais moderno moderno seguido sucessivamente em ordem de antiguidade pelos três ministros militares mais modernos pelo Ministro civil colocado antes do mais moderno e pelos dois ministros militares colocado antes dos anteriores na bancada da direita repete a última sequência de um ministro civil seguida por dois ministros militares respeitada a ordem de antiguidade de modo a ficar à direita da mesa de julgamento o ministro civil mais antigo.

  • Deixo uma sugestão: no intervalo, deem uma olhadinha no canal do STM no youtube. Há julgamentos do plenário lá. São vídeos longos, mas não custa ver alguns minutos. Aproveitem e vejam o vídeo institucional. Acessem também o site do STM.

    Isso tudo ajuda a contextualizar esse bando de artigo que a gente lê e que, num primeiro momento, não faz sentido algum.

  • Brasileiro gosta de complicar... seria mais fácil colocar os militares de um lado e os civis do outro.

     

     


ID
238900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos à instrução e ao
julgamento dos processos de natureza administrativa e à execução
no STM.

Na justiça militar da União, o juiz-auditor corregedor elabora o Plano de Correição bianual, o qual é encaminhado ao presidente do tribunal e distribuído a um relator, que o submete à apreciação do plenário em sessão administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Questao correta. Teor exato do art. 162 do RISTM:

    Art. 162. O Plano de Correição bianual, elaborado pelo Juiz-Auditor Corregedor, será encaminhado ao Presidente do Tribunal e distribuído a Relator, que o submeterá à apreciação do Plenário em sessão administrativa.

  • Pequeno adendo referente à informatização que alterou o caput e acrescentou p.ú. ao art. 162 do Regimento Interno do STM:

     

    Art. 162. O Plano de Correição bianual, elaborado pelo Juiz-Auditor Corregedor, será encaminhado ao Presidente do Tribunal, por meio do sistema eletrônico de informação, e distribuído ao Relator, o qual o submeterá à apreciação do Plenário em sessão administrativa.

     

    Parágrafo único. A correição ordinária nos processos judiciais será feita por via eletrônica, salvo exceções fundamentadas e definidas pelo Presidente do Tribunal.

  • Q90676

     

  • Art. 14. Compete ao Juiz-Auditor Corregedor:

    II apresentar ao Tribunal, para aprovação, o plano bianual de correição;

     

    Gab.: Errada

  • Art. 162 - O Plano de Correição bianual, elaborado pelo Juiz-Auditor Corregedor, será encaminhado ao Presidente do Tribunal e distribuído a Relator, que o submeterá à apreciação do Plenário em sessão administrativa.

    Art. 163 - O Relator fará distribuir previamente aos demais Ministros o teor do Plano de Correição, na íntegra ou resumidamente.


ID
238903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos à instrução e ao
julgamento dos processos de natureza administrativa e à execução
no STM.

A execução da sentença na ação penal originária cabe ao presidente do STM.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.457, art 9, XIV: Cabe ao presidente do STM providenciar o cumprimento dos julgados do Tribunal e sua execução nos processos de competência originária.

  • Art. 169. Na Ação Penal Originária compete ao Presidente do Tribunal a execução da sentença e das medidas de segurança decretadas pelo Plenário, obedecidas as formalidades previstas no CPPM.  (REGIMENTO INTERNO DO STM)

  • Lei 8.457/92, Art. 9º Compete ao Presidente: (...)

    XIV - providenciar o cumprimento dos julgados do Tribunal e sua execução nos processos de competência originária; (...)

    § 3º A providência enunciada no inciso XIV, 2ª parte, deste artigo pode ser delegada a Juiz-Auditor, com jurisdição no local onde os atos executórios devam ser praticados. 

    RISTM, Art. 169. Na Ação Penal Originária compete ao Presidente do Tribunal a execução da sentença e das medidas de segurança decretadas pelo Plenário, obedecidas as formalidades previstas no CPPM.

     

    Lei 8.457/92, Art. 30. Compete ao Juiz-Auditor: (...)

    XI - executar as sentenças, inclusive as proferidas em processo originário do Superior Tribunal Militar, na hipótese prevista no § 3° do art. 9° desta lei;

     

  • CERTO. 

    Art. 169. Na Ação Penal Originária compete ao Presidente do Tribunal a execução da sentença e das medidas de segurança decretadas pelo Plenário, obedecidas as formalidades previstas no CPPM.  (REGIMENTO INTERNO DO STM)

  • CORRETO - Podendo o Presidente do STM delegar essa competência para um JFJM de 1o grau da Jusrisdição na qual a pena tem que ser cumprida.

    Art. 9o - Compete ao Presidente: XIV - Providenciar o cumprimento dos julgados do Tribunal e sua execução nos processos de competência originária;

    Parágrafo 3o - A execução prevista no inciso XIV do caput deste artigo pode ser delegada a JFJM com jurisdição no local onde os atos executórios devam ser praticados.

  • Art. 6º São atribuições do Presidente:

    XXXI: providenciar o cumprimento dos julgados do Tribunal e sua execução nos processos de Ação Penal Originária, podendo, no último caso, delegar competência a Juiz-Auditor com jurisdição no local onde os atos executorios devam ser praticados


ID
238906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos à instrução e ao
julgamento dos processos de natureza administrativa e à execução
no STM.

O tribunal poderá suspender a execução de uma pena, nos processos de sua competência originária, cabendo-lhe estabelecer as condições impostas ao réu, em audiência que pode ser presidida por qualquer ministro ou por juiz-auditor designado no acórdão.

Alternativas
Comentários
  • Capítulo II

    DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    Art. 170. O Tribunal poderá suspender a execução da pena, nos processos de sua competência originária, cabendo-lhe estabelecer as condições impostas ao réu, podendo a audiência ser presidida por qualquer dos seus membros, ou por Juiz-Auditor designado no Acórdão.

    Parágrafo único. Poderá, também, o Tribunal, como órgão recursal de segunda instância, conceder a suspensão de execução de pena na forma prevista no CPPM.

    RiSTM

  • A questão está errada, Conforme Art. 170. O Tribunal poderá suspender a execução da pena, nos processos de sua competência originária, cabendo-lhe estabelecer as condições impostas ao réu, podendo a audiência ser presidida por qualquer dos seus membros, ou por Juiz-Auditor designado no Acórdão. Sendo que a questão troca o termo "qualquer dos seu membros", por "qualquer ministro". Por essa razão a afirmativa está ERRADA. Será que só eu vejo dessa forma?

  • Daniel Nascimento

    Ministro também é membro... é a famosa troca que a cespe faz...


ID
238909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à aplicação da lei penal militar
e a crime militar.

De acordo com a legislação penal militar, os crimes culposos contra a vida, em tempo de paz, praticados por militar em serviço são considerados crimes militares.

Alternativas
Comentários
  •  

    "No artigo 9º do Código Penal Militar que define quais são os crimes que, em tempo de paz, se consideram como militares, foi inserido pela Lei n. 9.299, de 7 de agosto de 1996, um parágrafo único que determina que ‘os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum’. Ora, tendo sido inserido esse parágrafo único em artigo do Código Penal Militar que define os crimes militares em tempo de paz, e sendo preceito de exegese (assim, Carlos Maximiliano, ‘Hermenêutica e Aplicação do Direito’, 9ª ed., n. 367, ps. 308/309, Forense, Rio de Janeiro, 1979, invocando o apoio de Willoughby) o de que ‘sempre que for possível sem fazer demasiada violência às palavras, interprete-se a linguagem da lei com reservas tais que se torne constitucional a medida que ela institui, ou disciplina’, não há demasia alguma em se interpretar, não obstante sua forma imperfeita, que ele, ao declarar, em caráter de exceção, que todos os crimes de que trata o artigo 9º do Código Penal Militar, quando dolosos contra a vida praticados contra civil, são da competência da justiça comum, os teve, implicitamente, como excluídos do rol dos crimes considerados como militares por esse dispositivo penal, compatibilizando-se assim com o disposto no caput do artigo 124 da Constituição Federal. Corrobora essa interpretação a circunstância de que, nessa mesma Lei 9.299/96, em seu artigo 2º, se modifica o caput do artigo 82 do Código de Processo Penal Militar e se acrescenta a ele um § 2º, excetuando-se do foro militar, que é especial, as pessoas a ele sujeitas quando se tratar de crime doloso contra a vida em que a vítima seja civil, e estabelecendo-se que nesses crimes 'a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum'. Não é admissível que se tenha pretendido, na mesma lei, estabelecer a mesma competência em dispositivo de um Código — o Penal Militar — que não é o próprio para isso e noutro de outro Código — o de Processo Penal Militar — que para isso é o adequado." (RE 260.404, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 22-3-01, DJ de 21-11-03)

    Todavia, como se vê quando for culposo será julgado pela Justiça militar

  •             O crime militar é todo aquele que a lei assim o reconhece como tal. O legislador brasileiro adotou o critério legal oara definir crime militar, isto é, apenas enumerou taxativamente as diversas situações que definem esse delito. Assim, só é crime militar se estiver previsto no CPM.

              O Art. 9º, CPM trata dos crimes penais em tempo de paz., entre eles, o do militar que pratica crime em serviço.

  • Um fato, para ser considerado delituoso, deve ser típico, antijurídico e culpável. Para ser considerado como um delito militar, além de tudo isso, tem que se amoldar ao artigo 9º do CPM (tipicidade indireta).A solucao da questão se dá com a aplicacao do art. 9°, II, "c", do CPM:Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;Como a questão menciona crimes praticados na modalidade culposa apenas, não há falar na aplicacao do parágrafo único daquela norma, que transmuda a natureza dos crimes dolosos praticados por militar contra a vida de civil, casos em que se aplica ao CP ao invés do CPM (e.g.: homicicio doloso – o militar será enquadrado no art. 121 do CP ao invés do art. 205 do CPM).Assim, consoante o art. 9°, II, "c", do CPM, os crimes culposos contra a vida, em tempo de paz, praticados por militar em serviço são considerados crimes militares.Portanto, correta a questao.
  • CERTO

    O examinador quis confundir o candidato. Os crimes dolosos contra a vida praticados contra civis são julgados na justiça comum.

    CPM
    Art. 9º

    Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum.
  •  CERTA

    (v. art. 9º II, c)

    Trata-se de crime IMPROPRIAMENTE MILITAR = aquele que encontra-se previsto tanto no CPM como no CP, com igual definição. 
  • Alteração no CPM Art. 9.Parágrafo único:  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica.    (Redação dada pela Lei nº 12.432, de 29 de JUNHO de 2011)

  • Caros colegas,
    concordo com a citação anterior que fundamenta na própria legislação militar expressa a resposta da questão.
    No entanto creio que seria mais fácil, face à numerosa quantidade de incisos e alínas do art. 9º, do CPM, fazermos uma análise mais crítica sobr o contexto da questão e da lei.
    Ora, basta pensarmos os seguinte:
    I - sabemos que o critério de definição dos crimes militares é ratione legis, e a competência também é determinada na lei, isto é, os crimes militares são, em regra, de competência da justiça militar;
    II - sabemos que existe apenas uma exceção a esta regra, qual seja, a estipulada no § único do art. 9º, do CPM, in verbis: Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011).
    Logo, em havendo apnas uma exceção, tudo o que a ela é contrário (a contrario sensu) determina a regra geral.
    Assim, se somente os crimes dolosos contra a vida são julgados pela justiça comum, os culposos contra a vida, a contrario sensu, serão crimes militares e, portanto de competência da justiça militar.
     

  • A segunda parte do parágrafo único do artigo 9º que fala sobre a exceção desse parágrafo faz menção à lei do abate "salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica(Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011)."

    Tal contexto é em referência ao espaço aéreo militar brasileiro. Caso um civil, pilotando um avião particular adentre esse espaço aéreo, os militares poderão, por questões de segurança abater essa aeronave. É um crime doloso contra a vida, cometido contra civil por militar, mas que não será julgado pela justiça comum.

  • Estando o dolo presente, deverá ser afastada a investigação por meio de inquérito policial  militar, por se tratar de competência da justiça comum.
    Art. 9º - Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do 
    art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica(Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011).
    Constatando-se um agir CULPOSO em ação de militar em serviço de que resulta morte, afastada estará a jurisdição comum, dada a importância de que seja precedido de uma primeira análise da Justiça Militar.
  • A questão é simples pessoal...culposo x doloso...doloso competência do júri e pronto...se foi culpa é da justiça castrense

  • Cuidado com a Pegadinha. Q - Errado 

    crimes doloso contra a vida cometido por militar - competa ao Tribunal do Juri

    crimes culposo contra a vida cometido por militar - competencia do Regime Castrense ( Militar) 

  • GABARITO (ERRADO)

     

     

                                                       CÓDIGO PENAL MILITAR

     

                                                                TÍTULO I

                                             DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR

     

     Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011)

  • gabarito correto

     

    Crimes militares em tempo de paz

            Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

     

    II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

     

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil

     

    Se o crime praticado pelo Militar for doloso = competência da justiça comum (tribunal do juri)

    excessão ; se praticado na ação militar > Lei do Abate > Justiça Militar

     

    Se o crime praticado pelo Militar for culposo = justiça militar 

  • GABARITO: CORRETO

    Crimes militares em tempo de paz

            Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

    a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;   

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

  • Os crimes culposos contra a vida não são contemplados
    para exceção trazida pelo parágrafo único do art. 9° do CPM.

  • Adaptando o comentário do colega Marcos à Lei nº 13.491 de outubro de 2017, que alterou o CPM:

     

    GAB: CERTO.

     

    Crimes militares em tempo de paz

            Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil

    ~Não sofreu nenhuma alteração.~

    Veja que essa hipótese da questão continua sendo crime tipicamente militar.

     

     

    - Se o crime praticado pelo militar for culposo = justiça militar

     

    - Se o crime praticado por militar contra civil for doloso contra a vida = competência da justiça comum (tribunal do juri) (art. 9º, §1º, CPM)

    Exceção: ~AQUI MUDOU~

    - Se o crime praticado por militar DAS FORÇAS ARMADAS contra civil for doloso contra a vida e praticado nos contextos abaixo elencados = competência da justiça militar da União (novo § 2º do art. 9º do CPM). Contextos:

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem (GLO) ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da CF/88 e na forma dos seguintes diplomas legais:

    a) Código Brasileiro de Aeronáutica;

    b) LC 97/99;

    c) Código de Processo Penal Militar; e

    d) Código Eleitoral.

    Isso, destaque-se, apenas para os militares das Forças Armadas, porque a regra do Júri em situações similares permanece para os militares dos Estados!

     

    Lembrando que o p.ú. do art. 9º não está mais em vigor.

     

    Pra entender as mudanças, sugiro leitura no Dizer o Direito (S2): http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-lei-134912017-competencia.html

    Sugestão de página com excelente conteúdo: facebook.com/Profpedrocoelho/

  • Resumo do resumo do excelente comentário da colega Adrielle M.

     

    O que houve de alteração foi a ampliação do rol de exceções, cuja aplicação do CPM será atribuída nos contextos de:

     

    1. Cumprimento de ordens dadas pelo Presidente ou Min. estado da Defesa;

    2. Ação que envolva segurança de instituição ou missão militar;

    3. atividade de natureza militar, operação de paz, GLO. Obs: responderão segundo as respectivas leis próprias (código aeronáutico, CPPM, Código Eleitoral e LC97 - diz respeito às FA)

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

     

  • Neste sentido, Entendo que OS CRIMES DOLOSOS ou CULPOSOS CONTRA A VIDA DE UM CIVIL, POR UM MILITAR em serviço, sempre será Crime Militar, no entanto, a Competência para Julgar é que deverá ser ampliada à competência do Tribunal do Júri QUANTO AOS DOLOSOS, quando o agente for Militar Estadual, permanecendo a competência da Justiça Militar da União, os mesmos Dolosos contra a vida de civil nos moldes do par.2º do Art.9º alterado pela Lei 13.491/17

  • Crime doloso contra a vida prat.M--> T.J crime comum. ----> Execeção:art.9 alteração de 2017 

    Crime culposo contra a vida prat.M--> TJM crime Militar 

     

  • Correta.

    Art. 9º, II, b do CPM.

     Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

     II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

  • GB/C

    PMGO

  • Correto

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrrasta!

  • crime doloso contra vida praticado por militar-justiça comum(tribunal do juri)

    crime culposo contra a vida praticado por militar-justiça militar

  • tanto o crime doloso ou o culposo serão considerados crimes militares, a única coisa que muda é a competência de quem vai julgar

    dolosos contra a vida- tribunal do júri

    culposos contra a vida- justiça militar.

  • crime doloso contra vida praticado por militar-justiça comum(tribunal do juri)

    crime culposo contra a vida praticado por militar-justiça militar

    pra cima PM PA!

    pertencerei!

  • CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA

    MILITAR x CIVIL = TRIBUNAL DO JÚRI.

    MILITAR x MILITAR = JUSTIÇA MILITAR

    MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS (QUANDO EM ATIVIDADE DE NATUREZA MILITAR) x CIVIL = JMU

  • Os crimes culposos contra a vida não são contemplados para exceção trazida pelo parágrafo único do art. 9° do CPM.

    BIZU:

    Os crimes praticados por civil com culpa também não são considerados crimes militares.

  • culposo= sem querer... Será de competência da justiça militar; doloso: querendo Será de competência do tribunal do júri.
  • PMCE 2021

  • DOLOSO= TRIBUNAL DO JÚRI;

    CULPOSO= JUSTIÇA MILICO

  • DOLOSO - Tribunal do Júri

    CULPOSO - Justiça Militar

  • Competência da Justiça Militar da União crime dolosos contra vida praticado por militar da União nós seguintes contexto.

    Art.9, CPM

    § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

  • Minha contribuição.

    CPM

    Art. 9° § 1° Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.    (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

    § 2° Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:     (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;     (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou     (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:     (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    a) Lei n 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica;     (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

    b) Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999;      (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

    c) Decreto-Lei n 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e      (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

    d) Lei n 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.     (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Crimes dolosos contra a vida de civil

    a) Forças Armadas

    -Situações comuns: Justiça Comum - Tribunal do Júri

    -Situações especiais (art.9°): Justiça Militar da União

    b) Militares dos Estados/DF: Justiça Comum - Tribunal do Júri

    Abraço!!!


ID
238912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à aplicação da lei penal militar
e a crime militar.

De acordo com a legislação penal militar, em tempo de paz, são considerados crimes comuns e são julgados pelo tribunal do júri os crimes dolosos contra a vida cometidos por militar contra civil.

Alternativas
Comentários
  •  

    "No artigo 9º do Código Penal Militar que define quais são os crimes que, em tempo de paz, se consideram como militares, foi inserido pela Lei n. 9.299, de 7 de agosto de 1996, um parágrafo único que determina que ‘os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum’. Ora, tendo sido inserido esse parágrafo único em artigo do Código Penal Militar que define os crimes militares em tempo de paz, e sendo preceito de exegese (assim, Carlos Maximiliano, ‘Hermenêutica e Aplicação do Direito’, 9ª ed., n. 367, ps. 308/309, Forense, Rio de Janeiro, 1979, invocando o apoio de Willoughby) o de que ‘sempre que for possível sem fazer demasiada violência às palavras, interprete-se a linguagem da lei com reservas tais que se torne constitucional a medida que ela institui, ou disciplina’, não há demasia alguma em se interpretar, não obstante sua forma imperfeita, que ele, ao declarar, em caráter de exceção, que todos os crimes de que trata o artigo 9º do Código Penal Militar, quando dolosos contra a vida praticados contra civil, são da competência da justiça comum, os teve, implicitamente, como excluídos do rol dos crimes considerados como militares por esse dispositivo penal, compatibilizando-se assim com o disposto no caput do artigo 124 da Constituição Federal. Corrobora essa interpretação a circunstância de que, nessa mesma Lei 9.299/96, em seu artigo 2º, se modifica o caput do artigo 82 do Código de Processo Penal Militar e se acrescenta a ele um § 2º, excetuando-se do foro militar, que é especial, as pessoas a ele sujeitas quando se tratar de crime doloso contra a vida em que a vítima seja civil, e estabelecendo-se que nesses crimes 'a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum'. Não é admissível que se tenha pretendido, na mesma lei, estabelecer a mesma competência em dispositivo de um Código — o Penal Militar — que não é o próprio para isso e noutro de outro Código — o de Processo Penal Militar — que para isso é o adequado." (RE 260.404, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 22-3-01, DJ de 21-11-03) 

  • Correto. 

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

      (...)

            Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum.

  • Com o advento da Lei 9299/96, as condenações de militares por homicídio doloso contra civil, após o surgimento do parágrafo único do art. 9º do CPM, tiveram sua natureza transmudada (de crime militar para crime comum). O homicídio doloso praticado por militar contra civil passou, e.g., a se fundamentar no art. 121 do CP e não mais no art. 205 do CPM.
     
    Essa modificacao legislativa do CPM transmudou a natureza do crime, mas foi com o advento da EC 45/04 que a competencia para apreciacao daqueles delitos (praticados por militar, dolosos e contra a vida de civil) foi transferida ao Tribunal do Júri, nos termos do art. 125, § 4º, da CF: “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares (...) ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil (...).”.
     
    Portanto, correta a questao.
  • Meu comentário não influencia à questão, mas diz respeito à alteração da redação do parágrafo único feita em 2011.  

    "art. 9o, CPM: 
    (...)

    Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

            Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011)" 

  • Acho que a questão está errada, pois o CPM não diz  que o crime é COMUM, o que ele fala é da COMPETÊNCIA para julgar o crime quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, que é da JUSTIÇA COMUM.

    Dessa forma, acredito que a interpretação do parágrafo único do art. 9º do CPM, seria: o único crime militar a ser julgado pela Justiça Comum são os crimes dolosos contra a vida, isto é, quando um policial mata alguém intencionalmente ele será julgado por um júri composto por civis e não por outros militares.

  • Eu sabia que os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil em tempo de paz são de competência da Just. Comum. Entretanto, errei a questão porque seu enunciado, embora parta da "legislação" penal militar, afirma que a competência é do "Tribunal do Júri", termo não previsto de forma expressa pelo parágrafo único do Art. 9º do CPM. Além disso, tampouco esse dispositivo legal descreve tal crime como sendo crime "comum". Se a questão está citando a legislação que o faça bem feito, isto é, que o faça de acordo com ela ipsis litteris, sem criar nada, nenhum termo inexistente na norma! Se estou equivocada, por favor me digam.

  • Art. 9º, Paragrafo Único, do CPM:

    " Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum..." (salvo o tiro de abate).

    Entretanto segundo entendimento do STM, esse art. é inconstitucional, pois a legislação infraconstitucional não pode trazer exceções a competência ratione materiae trazida pela CF:

    Art. 124 Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    A melhor doutrina, então, afirma que o art. 9º, Paragrafo Único, do CPM tem aplicação somente aos crimes dolosos contra a vida cometidos por militar contra civil praticados por militares do Estados (digo PM e CBM):

    "art. 124, §4º, CF-88: Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças."

    Contudo como o enunciado diz: De acordo com a legislação penal militar... ela está correta

  • No meu ver está errada...pois


    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

     (...)

      Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum.

    fala somente da competencia que será do júri,,,o crime ainda continua sendo militar

  • Achei a questão incompleta.

  • Qcorreta 

    Vale lembra meus caros.

     

    Crimes doloso contra a vida cometido por militar - competencia do Tribunal do Juri

    Crimes Culposo contra a vida cometido por militar - compete ao Justiça Castrense (Militar) - Estadula se do PM ou CBM - se mebro do MD ou das Força armanda justiça militar federal

  • O comentário do Wilian Roger é bastante esclarecedor, portanto, peço licença ao colega para reproduzí-lo:

    Art. 9º, Paragrafo Único, do CPM:

    " Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum..." (salvo o tiro de abate).

    Entretanto segundo entendimento do STM, esse art. é inconstitucional, pois a legislação infraconstitucional não pode trazer exceções a competência ratione materiae trazida pela CF:

    Art. 124 Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    A melhor doutrina, então, afirma que o art. 9º, Paragrafo Único, do CPM tem aplicação somente aos crimes dolosos contra a vida cometidos por militar contra civil praticados por militares do Estados (digo PM e CBM):

    "art. 124, §4º, CF-88: Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças."

    Contudo como o enunciado diz: De acordo com a legislação penal militar... ela está correta."

    Acrescento ainda a observação dos demais colegas quanto à questão afirmar que " são considerados crimes comuns", pois a legislação não diz que são crimes comuns. Diz que serão da competência da justiça comum. Inclusive, o inquérito (IPM) é feito pela Justiça Militar e remetido à Justiça Comum, conforme o art. 82,§ 2º do CPPM.

     

     

  • Questão errada, continua crime militar.........  somente julgados pelo juri......

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

      (...)

            Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum.

     

  • Era para ser crime militar, mas será crime comum.

  • QUESTÃO CORRETA

    MILITAR QUE COMETE:

    CRIME DOLOSO >>>>> TRIBUNAL DO JURI

    CRIME CULPOSO >>>>>>JUSTIÇA MILITAR

     

    "FÉ EM DEUS, NUNCA DESISTA"

  • gabarito correto

     

    Crimes militares em tempo de paz

            Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

     

    II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

     

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil

     

    Se o crime praticado pelo Militar for doloso = competência da justiça comum (tribunal do juri)

    excessão ; se praticado na ação militar > Lei do Abate > Justiça Militar

     

    Se o crime praticado pelo Militar for culposo = justiça militar 

  • Questão antiga e doutrina não é pacífica sobre a matéria

    Em geral, doutrinadores de direito penal comum consideram como crimes comuns, e doutrinadores de direito militar consideram como crimes militares de competência da justiça comum. Cita-se, por exemplo, Cícero Robson Coimbra Neves, Procurador do Ministério Público Militar da União, que defende o posicionamento de que é um crime militar sendo apenas a competência da justiça comum, Coimbra Neves defende inclusive que seja tipificado pelos respectivos artigos do CPM, e não pelo CP.

  • A Questão poderia especificar que se trata de um militar estadual.. Somente o termo "Militar" deixa vago ao entendimento, tanto de militar federal qto estadual..

  • Questão desatualizada frente as novas alterações.

  • Questão certa. Compatível com o novo § 1º do art. 9º do CPM

    § 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    Ou seja, em regra, os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil continuam sendo julgados pela Justiça comum (Tribunal do Júri), assim como previa a redação do p.ú.. As exceções ficam por conta do §2º (quando cometidos por militares das Forças Armadas em determinados contextos).

     

     

    Resumindo:

    - Se o crime praticado por militar contra civil for doloso contra a vida = competência da justiça comum (tribunal do juri) (art. 9º, §1º, CPM) [continua como antes]

    Exceção: ~mudou com a Lei nº 13.491 de outubro de 2017~

    - Se o crime praticado por militar DAS FORÇAS ARMADAS contra civil for doloso contra a vida e praticado nos contextos abaixo elencados = competência da justiça militar da União (novo § 2º do art. 9º do CPM). Contextos:

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem (GLO) ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da CF/88 e na forma dos seguintes diplomas legais:

    a) Código Brasileiro de Aeronáutica;

    b) LC 97/99;

    c) Código de Processo Penal Militar; e

    d) Código Eleitoral.

    Isso, destaque-se, apenas para os militares das Forças Armadas, porque a regra do Júri em situações similares permanece para os militares dos Estados!

     

    Pra entender as mudanças, sugiro leitura no Dizer o Direito (S2): http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-lei-134912017-competencia.html

    Sugestão de página com excelente conteúdo: facebook.com/Profpedrocoelho/

  • Creio que a questão não está desatualizada, visto que várias das alterações no CPM foram praticamentes referentes às Forças Armadas...

  • Acredito que a questão esteja em consonância com o diploma vigente. O ilícito será apurado através de IPM e o relatório circunstanciado remetido a Justiça Comum. 

  • O crime continua sendo militar, o que modifica é a competência pa julgamento.

  • Questão desatualizada. O crime MILITAR doloso contra a vida é de competência do Tribunal do Júri.

  •  Cuidado com os comentários mais votados. O pessoal está confundindo NATUREZA DO CRIME com COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. O julgamento pela justiça comum NAO ALTERA a natureza do crime militar.

  • DESATUALIZADA

    Acabou de ser promulgada a Lei 13.491/17, que entrou em vigor no último dia 16 OUT 2017 e alterou o art. 9º do Código Penal Militar. Doravante, os delitos “dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:

    “I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;  

    “II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  

    “III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:

    “a) Lei nº. 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica;   

    “b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;  

    “c) Decreto-Lei nº. 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar; e  

    “d) Lei nº. 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral.

  • Marquei como "errado" por causa desse "comum". -.-"

    Passa a ter natureza de crime comum?! Bom, ainda não me convenci 100% disso, maaaaaaaaaaasss... SEGUE O JOGO.

    Dei uma pesquisada bem superficial, segue:

    "o crime doloso contra a vida de um civil não é crime militar, cabendo o respectivo julgamento ao tribunal do Júri, na Justiça Comum, federal ou estadual.

     quando se tratasse de crime doloso contra a vida praticado por militares (obviamente em serviço) contra civis, o delito não tinha mais a natureza de crime militar, devendo o julgamento, por conseguinte, ser realizado pelo Tribunal do Júri (salvo no caso do art. 303 do Código Brasileiro de Aeronáutica)."

     

    Fonte: http://emporiododireito.com.br/leitura/a-lei-que-alterou-a-competencia-da-justica-militar-da-uniao-por-romulo-de-andrade-moreira-1508242671

  • Não há nada desatualizado na questão.

     

    Para que estivesse, seria necessário que o examinador informasse em qual contexto o militar praticou o crime, posto que a regra geral ainda permanece como sendo aquela cuja competência para julgamento de crimes dolosos contra a vida será a do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida. A nova redação do Art. 9º apenas ampliou o rol das exceções (antigamente somente em operações de manobras militares, o militar da FAB seria julgado conforme a lei de regência, a famosa "Lei do Abate").

     

     

    Fundamento:

     

    Art. 9º.

    § 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Insisto em defender a tese de que, O Homicídio Doloso praticado por militar em serviço contra civil, é Crime Militar, no entanto, Julgado pelo Tribunal do Júri. Vejamos: Lei 9.299/96

    Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum."

    Art. 2° O caput do art. 82 do Decreto-lei n° 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido, ainda, o seguinte § 2° , passando o atual parágrafo único a § 1° :

    "Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:

    § 2° Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum."

    Observem, O Inquérito Instaurado será o IPM ( Inquérito Policial Militar), que deverá ser remetido à Justiça Comum. ainda, vejamos o Art. 125 da CF/88 § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 

    Posicionamento do Prof. Coimbra Em face dos referidos apontamentos, nasce o questionamento sobre o futuro do Direito Penal Militar no Brasil. Aumentará ele seu espectro, sobretudo em âmbito estadual, diante dos ataques das facções criminosas? Parece-nos que não, pois, na contramão dessa tendência, não nos podemos esquecer da alteração trazida pela Lei n. 9.299, de 7 de agosto de 1996, cujos meandros estudaremos com mais vagar oportunamente. Essa lei, em um primeiro momento, “desmilitarizou” os crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, gerando uma polêmica aguda na doutrina e na jurisprudência que somente foi amainada com as inovações no texto constitucional, trazidas pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004[19], que, em nossa visão, ao alterar o § 4o do art. 125 da Lei Maior, reverteu esse processo, podendo-se dizer que a Constituição Federal devolveu essa espécie de delito (doloso contra a vida de civis) ao rol dos crimes militares, porém, agora, julgados pelo Tribunal do Júri, como veremos mais adiante.

    Por fim, Discordo veementemente do Gabarito. 

  • Como Yuri Boiba informou, não está desatualizada, apesar de ser antiga.

  • Tem a dupla tipificação (CP e CPM) e a adequação no artigo 9º do CPM. Faço coro com os colegas e também creio que a questão peca ao rotular como "crime comum". 

  • Depois da Lei nº 13.491/2017:

    • REGRA: em regra, os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil continuam sendo julgados pela Justiça comum (Tribunal do Júri). Isso com base no novo § 1º do art. 9º do CPM:

    Art. 9º (...)

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri (justiça comum).

    • EXCEÇÕES:

    Os crimes dolosos contra a vida praticados por militar das Forças Armadas contra civil serão de competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: (...)

    DIZER O DIREITO

  • MILITAR > CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DE CIVIL > TRIBUNAL DO JÚRI 

     

    MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS > CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DE CIVIL > JUSTIÇA CASTRENSE 

  • PMGO♥♥♥

  • A competência da JMU é diferente da JME. Tendo em vista que a prova é do STM a competência é referente as FFAA.

    Linha do tempo do CPM:

    CPM 1969: Não havia previsão de julgamento de crime doloso contra a vida de civil pela justiça comum. Todos os casos eram julgados pela JM.

    Lei 9299/98: A lei passou a prever que os crimes DOLOSOS contra a vida de civil seriam da justiça comum. Essa lei surge com a finalidade de colocar um freio as noticias sobre violência policial da época, no sentido de que o julgamento de militares que praticassem homicídio contra civis pela JM levaria a impunidade.

    Lei 12432/11: Manteve a previsão da lei anterior, contudo excepcionou o julgamento pela justiça comum, ou seja, devem ser julgado pela JM os crimes dolosos contra a vida de civil quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 (tiro de abate) da Lei 7565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica);

    Atualmente - Lei 13.491/17: Ampliou a competência para além do tiro de abate, nesse sentido, os crimes dolosos contra a vida de civil devem ser julgados pela JM nos casos em que as FFAA estejam atuando de acordo com o art. 9§2º.

    A regra continua sendo o júri, mas as exceções são tão amplas que acabam por se tornar a regra. Mas nem sempre um militar das FFAA que pratique crime doloso contra a vida de civil, em lugar sujeito a administração militar, será julgado pela JMU, ex: militar alojado durante o curso de formação que, ao receber a visita da namorada, discute e pratica feminicídio.

    Poderá ocorrer situação em que dois militares, um do Exército e um Policial Militar pertencente à Força Nacional, estejam atuando conjuntamente em operação determinada pelo PR e cometam homicídio doloso contra vida de civil. o Das Forças será julgado pela JMU (art. 9 § 2, III "b" do CPM) e o militar estadual pelo júri (art. 125 § 4 da CF e art. 9 §1 do CPM).

    (Fonte: Análise comparativa CPM e CP. Rodrigo Foureaux)

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    Esta é a exceção prevista no §1° do art. 9°. A regra geral, porém, é de que o crime praticado por militar de ativa contra militar da reserva, reformado, ou contra civil, seja considerado crime militar, de acordo com a alínea b do inciso II do art. 9°.

    Lembre-se de que a intenção do legislador com esta exceção foi retirar da competência da Justiça Militar os homicídios praticados por milícias e grupos de extermínio. Existem ainda as exceções da exceção, previstas no §2°

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS!


ID
238915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à aplicação da lei penal militar
e a crime militar.

O civil que pratica o crime de furto de quantia em dinheiro pertencente a instituição militar comete, de acordo com a legislação penal militar, crime militar.

Alternativas
Comentários
  •  

     

     

    Furto simples

            Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, até seis anos.

            Furto atenuado

            § 1º Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país.

            § 2º A atenuação do parágrafo anterior é igualmente aplicável no caso em que o criminoso, sendo primário, restitui a coisa ao seu dono ou repara o dano causado, antes de instaurada a ação penal.

            Energia de valor econômico

            § 3º Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

     

    O crime de furto de uso encontra-se capitulado no art. 241 do Código Penal Militar, inserido no título V, que trata dos crimes contra o patrimônio. A expressão patrimônio mencionada no título é referente ao patrimônio pertencente às Forças Armadas, ou Forças Auxiliares, Polícia Militar e Corpos de Bombeiro Militar.

  • Alternativa correta, verificada no art. 9o., III, alínea a do CPM.

  • O civil pode praticar crime militar (furto simples) quando o objeto jurídico tutelado for o patrimônio sob a administração militar, no caso, quantia em dinheiro pertencente a instituição militar. É o teor exato da aplicacao conjugada dos arts. 9º, III, “a”, c/c 240 do CPM:

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    III - os crimes praticados por (...) civil, contra as instituições militares (...) nos seguintes casos:

    a) contra o patrimônio sob a administração militar (...).

    Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, até seis anos.


    Veja o entendimento do STF sobre outro crime igualmente contra o patrimônio (receptação):

    “Crime militar praticado por civil. Competência para processo e julgamento. Art. 9º, III, a, do CPM. Receptação culposa: art. 255 do CPM. Competência da Justiça Militar da União para processar e julgar crime contra o patrimônio sob administração militar praticado por civil.” (HC 86.430, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 29-11-2005, Segunda Turma, DJ de 16-12-2005).

    Portanto, correta a questao.
  • CERTA

    Lembrete: O patrimônio sob administração militar não é somente o complexo de bens pertencentes às instituições militares, mas quaisquer bens que estejam legalmente sob administração, seja por locação, seja por comodato. concluindo-se, assim, que sempre que o patrimônio sob administração militar ou a ordem administrativa militar forem atingidas, seja qual for o sujeito ativo, o crime será de natureza militar. (como bem define a Dr, Ione de Souza Cruz) 

    (v. art. 9º, III, a)
  • Lembrando que somente no âmbito federal o civil poderá ser julgado por crime militar. O civil, mesmo sendo funcionário das Polícias e Bombeiros Militares Estaduais, serão julgados por crime comum pela justiça comum. Por vedação constitucional.
  • Muito importante o lembre feito pelo colega acima, precipuamente no que toca a concursos da seara estadual!

    No âmbito dos Estados, os crimes praticados por civis contra instituições militares são de competência da Justiça Comum Estadual.

    Eis o teor da Súmula 53 do STJ:

    "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais".

  • quando li a questao achei-a duvidosa justamente por nao dizer a natureza da instituição militar, se era forças armadas união (exercito, marinha e aeronautica)ou  forças auxialiares estaduais(policias militares e corpo de bombeiros militares) o que definiria a competencia originarias da ação e a natureza do crime.

    crmie  contra instituição militar estadual(pm e cbm)= justiça comum crime comum

    furto contra instituição militar da uniao(exercito, marinha e aeronautica)=justiça militar federal crime militar 

    ainda estiou em duvida sobre a natureza do crime em si,  ainda que julgado na justiça comum um furto em instituição militar estadual,  e crime de natureza militar julgado na justiça comum ou  se e crime de natureza comum por isso julgado na justiça comum? quem souber deixa o comentario valeu!!!
  • Lendo o comentários dos colegas me veio uma dúvida. O civil que comete crime militar contra instituição militar estadual vai ser julgado pela justiça estadual, ok. Mas nesse caso, o civil vai ser processado por Pecuato comum do art. 312, do CP ou art. 303, do CPM ?
    Essa é minha dúvida, se mesmo sendo julgado pela justiça comum, por qual desses dois crimes irá responder... o comum ou militar..
  • Antonio Carlos, estudei que a Justiça militar estadual nunca julga civil. Apenas a justiça militar da união tem competência para julgar militares e civis. Agora me surgiu a dúvida: A justiça militar da União julga crime praticado contra a justiça militar estadual? Acho que não. Nesse caso, civil que comete crime contra a Justiça militar estadual fica impune? 

    Caso alguém puder responder, me mande por mensagem por favor.
  • lorena e demais colegas concurseiros, de acordo com a sumula 53 do stj quando do cometimento de crimes por civil contra as instituicoes militares estaduais, sera competente para o processo e julgamento de tais crimes a justica comum estadual,espero ter colaborado boa sorte a todos!          avante o ceu e o limite!!!!!
  • A questão pode gerar dúvida pois o candidato se lembra da competência 


    "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais"


    Entretanto a questão se refere apenas quanto ao cometimento ou não do crime militar. E conforme art 9º, inciso III, alínea a CPM.

  • se for a nível estadual a questão teria que ser anulada , a nível federal estaria certa, foi mal formulada.

  • alternativa correta, já que ele fala "de acordo com a legislação penal militar" e é exatamente o que está expresso no incisso III alínea "a" do art 9°


  • Olá, oque você preciza saber e o seguinte:  os Civis só cometerão crimes militares, se for o crime contra a INSTITUIÇÃO MILITAR ou contra seus AGENTES.

     

    Art. 9° CPM – Consideram-se crimes militares em tempo de paz:
    III – os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, (...)

    espero te ajudado.

     

     

  • Correto, crime impropriamente militar.

  • Ele comete crime militar...na forma imprópria!!!

  • A questão deve, sem sombra de dúvidas, ser anulada. Diante do fato que as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares, são INSTITUIÇÕES MILITARES. Porém, civis não cometem crimes militares contra instituição militar estadual. Portanto, como a questão não menciona qual instituição militar se refere, não pode considerar ser ou não crime militar.

  • Basta a breve leitura do artigo 9º inciso III do CPM para responder a questão. Não há nada de confuso tampouco possibilidade de anulação hesitada pelos colegas abaixo.

    Respota correta: Certo.

  • GABARITO: CORRETO 

    VAMOS LER A LEI SECA GALERA. !

    Crimes militares em tempo de paz

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;


    Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, até seis anos.

  • Se observarmos bem a questão, não se menciona se é contra instituições FEDERAL ou ESTADUAL, uma vez que, o CIVIL não comete crime militar estadual. 

  • É uma das hipóteses de definição de competência,
    prevista no art. 9°, III do CPM. A alínea a define como crime militar
    aquele praticado contra o patrimônio sob a administração militar, ou
    contra a ordem administrativa militar, ainda que o agente seja militar da
    reserva, reformado, ou mesmo civil.

  • Para ser crime militar deveria estar explícito na questão que era contra as Forças Armadas, uma vez que civil NÃO comete crime militar estadual!!!

  • Gab Certo

    Pensei a msma coisa Jéssica ☠  :(
    É importante ressaltar que civil só pode ser julgado pela justiça militar federal, a justiça militar estadual não o alcança, conclui-se que o civil não pode cometer crime militar contra instituição militar Estadual nem seus integrantes.

  • Bem lembrado, Jéssica ☠️ .

  • Correta.

    Art. 9º, III do CPM.

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:      

      III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: (..)

  • O CPM prevê o rol de crimes contra o patrimônio, no qual dentro deles se insere o crime de furto. Deve fazer portanto a distinção entre a natureza da instituição militar para sua aplicação. Se o civil comete um crime em detrimento de bens da militares União (Forças Armadas) irá cometer crime militar uma vez que a JMU é competente também para julgar o civil. Porém, se o civil comete crime militar em desfavor de bens militares do Estado (Unidades Federativas - BM e PM) esse não comete crime militar e sim crime comum, uma vez que a justiça militar estadual não é competente para julgar os civis.

  • GABARITO C

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civilcontra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

  • Questão muito dúbia, póis cívil só comete crime contra instituição militar da união...

  • No enunciado tinha que especificar se a instituição é estadual ou federal, questão mal elaborada!

  • Achei um pouco incoerente , pois a questão não específica a “instituição militar” . Deveria estar especificado as forças armadas , pois civil não cometem crimes militar contra instituições militares estaduais .
  • #PMCE 2021

  • E ELE SÓ PODE SER JULGADO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

  •  os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

            a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

  • Minha contribuição.

    CPM

    Crimes militares em tempo de paz

    Art. 9° Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   

    a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;              

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

    f) revogada.   

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

    b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

    c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

    d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.

    (...)  

    Abraço!!!


ID
238918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à aplicação da lei penal militar
e a crime militar.

O Código Penal Militar (CPM), ao estabelecer a relação de causalidade no crime, adotou o princípio da equivalência dos antecedentes causais, ou da conditio sine qua non, o qual se contrapõe à teoria monista adotada pelo mesmo código quanto ao concurso de pessoas.

Alternativas
Comentários
  • A teoria monista, também conhecida como unitária, preceitua que todos os participantes (autores ou partícipes) de uma infração penal responderão pelo mesmo crime, isto é, o crime é único. Haveria, assim, uma pluralidade de agentes e unidade de crimes. Diferentemente da relação de causalidade no crime.

    Relação de causalidade

            Art. 29. O resultado de que depende a existência do crime sòmente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

            § 1º A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. Os fatos anteriores, imputam-se, entretanto, a quem os praticou.

            § 2º A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniência.  

  • ERRADO

    Tanto o CP quanto o CPM adotaram  teoria monista (inclusive com a mesma redação). Ela estabelece que haveria um crime único entre os autores da infração penal e um crime único entre os partícipes. Há, portanto, uma distinção entre o crime praticado pelos autores daquele cometido pelos partícipes. Haveria, assim, uma pluralidade de agentes e uma dualidade de crimes.

    CPM

    Art. 29. O resultado de que depende a existência do crime sòmente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    CP

    Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido
  • A primeira parte da questão esta certa ao afirmar que o CPM adotou o princípio da conditio sine qua non com respeito à relação de causalidade no crime. Esse é o texto do caput do art. 29 do CPM: “O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.A segunda parte trata do concurso de agentes, que possui três teorias: monista/unitária/igualitária (todos os indivíduos que contribuíram para o crime de algum modo responderão pelo mesmo delito), dualista/dualística (divisão de responsabilidades; os agentes que praticaram atos principais para o cometimento do crime deverão responder diferentemente daqueles que praticaram atos secundários) e pluralista (cada indivíduo tem uma conduta distinta, havendo um resultado distinto e conseqüentemente delitos distintos).No Direito Penal Militar, o concurso de agentes/pessoas está previsto no art. 53 do CPM: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas”. De fato, o CPM adota a teoria monista.Contudo, a segunda parte da questão está equivocada ao associar dois institutos diversos a uma teoria. Não há falar em contraposicao entre institutos (relacao de causalidade X concurso de pessoas) que não possuem relação entre si. Portanto, errada a questao.
  • O CPM, adotou as duas teorias: a Monista, para o concurso de pessoas, e a da equivalência dos antecedentes causais, na análise do nexo causal.

    O erro da questão está apenas em dizer que uma se contrapõe à outra. Atenção na leitura!

  •  

    Teoria Unitária (Monista): havendo pluralidade de agentes, com diversidade de condutas, mas provocando apenas um resultado, há somente um delito. Nesse caso, portanto, todos os que tomam parte na infração penal cometem idêntico crime. No campo do concurso de agentes, a teoria monista, há um só delito para todos os concorrentes (autores a partícipes).
     

     

    Teoria da Equivalência das Condições (teoria da equivalência dos antecedentes ou teoria da condição simples ou generalizadora): qualquer das condições que compõem a totalidade dos antecedentes é causa do resultado, pois a sua inocorrência impediria a produção do evento. É a teoria adotada pelo Código Penal Militar (conditio sine qua non). Ex.: a fabricação da arma de fogo e a sua venda são consideradas causas do resultado morte, porque, sem elas, o tiro não teria sido disparado pelo agente. 
     

    OBS: Não há se falar em contraposição destas teorias, pois são compatíveis entre si.

  • CPM:

     

    TEORIA MONISTA (UNITÁRIA): Há apenas um crime, por mais que dele participem várias pessoas.

     

    COAUTORIA

     

    Art. 53, CPM: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

     

    Esta é a regra geral. Apesar de o nome da regra tratar apenas de coautoria, quem concorrer para o crime, responde pela pena, independentemente de ser coautor ou partícipe.

     

    CONDIÇÕES OU CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS § 1º : A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

     

    Esta é a razão de dizermos que o CPM adota a teoria monista temperada. Apesar de haver apenas um crime, cada envolvido responde na medida de sua culpabilidade.

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus! 

     

  • As duas teorias foram adotadas pelo CPM, e não há que se falar em oposição entre elas, até porque se referem a institutos distintos : a teoria da conditio sine qua non refere-se à relação de causalidade no crime ao passo que a teoria monista incide sobre concurso de agentes (coautoria e partcipação). Não há relação entre as teorias, quanto mais relação de oposição.

  • Misturou um negocio nada a ver! Haha

  • As duas teorias foram adotadas pelo CPM, e não há que se falar em oposição entre elas, até porque se referem a institutos distintos : a teoria da conditio sine qua non refere-se à relação de causalidade no crime ao passo que a teoria monista incide sobre concurso de agentes (coautoria e partcipação). Não há relação entre as teorias, quanto mais relação de oposição.

  • Em termos de concurso de agentes, o Código Penal Militar de 1969 adotou uma teoria monista temperada ou mitigada, permitindo a distinção entre os concorrentes.

  • #PMCE 2021

  • depresso com essa pegadinha
  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    O CPM, assim como o CP, adota a teoria monista temperada no que tange ao concurso de pessoas: haverá apenas um crime, ainda que haja vários coautores e partícipes, mas a pena será aplicada individualmente.

    Também é verdade que o CPM adota a teoria dos equivalentes causais, ainda que haja também algumas manifestações da teoria da causalidade adequada (concausa relativamente independente).

    O erro da questão está em dizer que uma teoria se contrapõe à outra, pois cada uma trata de um assunto diferente!

  • TEORIA MONISTA

    Pela teoria Monista, o crime, ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único, indivisível. Assim, todo aquele que concorre para o crime, causa-o na sua totalidade e por ele responde integralmente, de vez que o crime é o resultado da conduta de cada um e de todos indistintamente.

    TEORIA DA EQUIVALENCIA DAS CONDIÇÕES - CONDICIO SINO QUA NON.

    No Direito Penal, “conditio sine qua non” é a condição sem a qual não existe o crime, não havendo o “conditio sine qua non”, não há nexo de causalidade, portanto não há crime. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, conforme dispõe o Art. 13 do Código de Processo Penal: “o resultado de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.

    Relação de causalidade

           Art. 29. O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

            § 1º A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. Os fatos anteriores, imputam-se, entretanto, a quem os praticou.

     § 2º A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniência.


ID
238921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à aplicação da lei penal militar
e a crime militar.

A legislação penal militar admite o uso, em situação especial, de meios violentos por parte do comandante para compelir os subalternos a executar serviços e manobras urgentes, para evitar o desânimo, a desordem ou o saque.

Alternativas
Comentários
  • O Código Penal Militar no Art. 42 estabelece que:

    Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I – em estado de necessidade;

    II – em legítima defesa;

    III – em estrito cumprimento do dever legal;

    IV – em exercício regular de direito.

    Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na

    iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras

    urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta

    ou o saque.

     

     

  • CERTA

    (v. art. 42. Parágrafo único do CPM)

    Lembramos que o não cumprimento de ordem sujeita o subalterno à prisão pela prática do delito de recusa de obediência. (art. 163. CPM) 
  • Art. 42 - Exclusão de crime:
    Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
  • Só complementando... esta excludente de ilicitude é chamada de "Estado de Necessidade Específico do Comandante"


  • Esta afirmativa deixa o candidato confuso ao ler .... meios violentos.... para evitar o desânimo.... !!!

    Mas trata-se de cópia de artigo!!!
  • Sim, trata-se do “estado de necessidade” especial, inominado, também chamado de “violência salvífica”. Tal hipótese está prevista no  parágrafo único do art. 42 do CPM.

    Fonte: Prof. Tatiana Santos
     
  • O parágrafo único do artigo 42 do CPM embasa a resposta correta (CERTO):
     
    Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
  • Estado de necessidade justificante específico do Comandante.

    Em face da disciplina e hierarquia militar, é imposto ao Comandante o dever de manter sua tropa controlada, daí a previsão de tal justificante.
  • O Código Penal Militar diz que não há crime, por exclusão da antijuridicidade, quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
    É um caso de necessidade especial. Os comandantes, nos casos descritos acima, estão autorizados ao uso de “meios violentos”, para cumprir missões em situações muito especiais e difíceis, bem como para executar operações salvíficas (de salvamento) de vidas ou de instalações militares ou para evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a resolva, o saque.
    A doutrina chama esse “estado de necessidade” de “violência salvífica”. Mais uma particularidade do direito penal militar! 
     
    Exclusão de crime
    Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:
    I - em estado de necessidade;
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento do dever legal;
    IV - em exercício regular de direito.

    Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
  • Exato. Não há crime, conforme prescreve o § único do art. 42 do CPM, quando "o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque."

  • Exclusão de crime em caso especial:
    Art. 42. CPM

    Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

    alternativa correta tratando apena da letra da lei.

  • CERTO - Art. 42, parágrafo único, CPM.

    A figura retratada no parágrafo único do referido artigo evidencia uma modalidade específica de estado de necessidade, típica de militares. Havendo uma situação de perigo iminente (futuro próximo) ou grave calamidade, para salvar a unidade ou vidas, bem como evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque, pode o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra compelir (constranger) os subalternos, inclusive por meios violentos, a executar qualquer serviço ou manobra urgente.

  • Questao Correta de acordo com o parágrafo único do art 42 do CPM

     Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

  • Também chamada por alguns doutrinadores de estado de necessidade do comandate ou estado de necessidade inominada.

  • Estado de Necessidade Coativo, vale relembrar que o CPM adotou medida contrária do CP, visto que a Teoria adotada é a " teria diferenciadora alemã"

  • Excludente do Comandante: não há crime quando o Cmt de navio ou aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes para evitar desânimo ou saque. Trata-se de uma regra, caso não faça responde por Omissão de Providências para salvar comandados. Trata-se de uma excludente de ilicitude exclusiva do CPM e de caráter próprio, uma vez que somente lhe é imputado ao comandante.

  • Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento do dever legal;

           IV - em exercício regular de direito.

         

    ESTADO DE NECESSIDADE COATIVO/COMANDANTE

      Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

  • GABARITO: CERTO.

    Art. 42, parágrafo único do CPM.

  • O praça só toma n c

  • #PMCE 2021

  • Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento do dever legal;

           IV - em exercício regular de direito.

            Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    Esta é exatamente a causa excludente de antijuridicidade inominada, prevista no parágrafo único do art. 42° do CPM, chamada por alguns de excludente do comandante.

    Art. 42°: Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento do dever legal;

    IV - em exercício regular de direito.

    Parágrafo único: Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

  • Minha contribuição.

    CPM

    Exclusão de crime

    Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento do dever legal;

    IV - em exercício regular de direito.

    Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

    Abraço!!!


ID
238924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à imputabilidade penal e ao
concurso de agentes no direito penal militar.

A embriaguez patológica recebe o mesmo tratamento que a embriaguez voluntária ou culposa no CPM, segundo o qual ambas isentam de pena o agente, por não possuir este consciência no momento da prática do crime.

Alternativas
Comentários
  •  

    O Código Penal Militar estabelece que:

     

    Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

     

    Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.  

  • A embriaguez VOLUNTÁRIA é circunstância agravante do crime militar, conforme se constata do artigo 70 II, c, do CPM:

    Art.70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

    (...)

    II - ter o agente cometido o crime:

    (...)

    c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou força maior.

    Já a embriaguez patológica ou culposa, proveniente de caso fortuito ou força maior é causa de inimputabilidade do agente (embriaguez completa) ou de redução de pena (agente não possuía plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento). Conferir o artigo 40 e seu parágrafo único, do CPM, o qual versa sobre esse tipo de embriaguez.

    Espero ter ajudado.

  • Bom, não gostei dos comentários e, por isso, vou passar o seguinte:
    QUESTÃO ERRADA!!!

    A embriaguez patológica NÃO recebe o mesmo tratamento da voluntária ou culposa perante o CPM. A voluntário, pelo princípio da "actio libera in causa", constitui circunstância agravante e não afasta a culpa, já a embriaguez culposa não afasta a imputabilidade. Quanto a patológica, ou habitual (ébrio habitual, palavras correlatas), ela é classificada como doença, segundo OMS, e para o DPM o ébrio habitual fica sujeito à internação para tratamento (art. 113, parágrafo 3o., CPM). Logo, conclui-se que não recebem tratamento igual e não é verdade que ambas isentam de pena. Ver tb art. 49, CPM.
  • "A embriaguez patológica assemelha-se a uma verdadeira psicose, devendo ser tratada como doença mental nos termos do art.48, parágrafo unico".

    Direito Penal Militar- Ricardo Henrique Alves Giuliani- Editora: Verbo jurídico.
  • 1- embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior: inimputável (isento de pena)
    2- embriaguez incompleta proveniente de caso fortuito ou força maior (redução dacapacidade): punível-semi-imputável- pena reduzida
    3- embriaguez culposa : imputável- punível
    4- embriaguez dolosa: imputável- punível
    5- embriaguez dolosa pré-ordenada- imputável- punível- circunstâncias agravantes- art. 70, inciso II, alínea C
    6- embriaguez acidental- inimputável- isento de pena
    EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA OU DOENTIA É TRATADA NO ART. 48, NA PARTE REFERENTE AOS DISTÚRBIOS MENTAIS.
    ABRAÇO

  • GABARITO - ERRADO

     

    Conforme previsto no art. 49 do CPM: " Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao mesmo tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • A embriaguez patológica decorre do alcoolismo, e é tratada como doença, podendo levar o agente à inimputabilidade, nos termos do art. 48 do CPM. Lembre-se de que o art. 49 trata da embriaguez acidental, decorrente de caso fortuito ou força maior, que exclui a culpabilidade do agente ou o torna semi-imputável. 

     

    Prof. Paulo Guimaraes

     

    GABARITO: E

  • cpm; considerado inimputável o agente por caso fortuito ou força maior era no tempo da ação incapaz de entender o caráter ilícito do crime 

     

    cp; vale ressaltar, a embriaguez por caso fortuito ou força maior é isenta de pena tanto no CP, quanto no CPM, porém se a embriaguez involuntária for incompleta ''semi-imputável'' no momento da ação a pena será reduzida de 1/3 a 2/3 

     

    obs; O agente de que ingere bebida alcoolica para a prática do crime terá aumento de pena, doutrinamente conhecido como '' embriaguez preordenada.

  • Teoria da actio libera in causa

  • Embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal.

  • a embriaguez culposa ou voluntária não exclui a imputabilidade penal

  • Bom, não gostei dos comentários e, por isso, vou passar o seguinte:

    QUESTÃO ERRADA!!!

    A embriaguez patológica NÃO recebe o mesmo tratamento da voluntária ou culposa perante o CPM. A voluntário, pelo princípio da "actio libera in causa", constitui circunstância agravante e não afasta a culpa, já a embriaguez culposa não afasta a imputabilidade. Quanto a patológica, ou habitual (ébrio habitual, palavras correlatas), ela é classificada como doença, segundo OMS, e para o DPM o ébrio habitual fica sujeito à internação para tratamento (art. 113, parágrafo 3o., CPM). Logo, conclui-se que não recebem tratamento igual e não é verdade que ambas isentam de pena. Ver tb art. 49, CPM.

  • #PMCE 2021


ID
238927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à imputabilidade penal e ao
concurso de agentes no direito penal militar.

É inimputável o agente que pratica o fato criminoso sem capacidade de entendimento e sem determinação, em razão de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

Alternativas
Comentários
  • Inimputáveis-Código Penal Militar

            Art. 48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

            Redução facultativa da pena

            Parágrafo único. Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideràvelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada, sem prejuízo do disposto no art. 113.  

  • Gabarito: Correto

    Inimputáveis

    Art.48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

    Parágrafo único. Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada, sem prejuízo do disposto no art. 113.

    Art. 113. Quando o condenado se enquadra no parágrafo único do art. 48 e necessita de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro

    Bons estudos pessoal!
  • CERTO - Cuidado para não cometerem o mesmo erro que eu... Me lembrei da forma como é tipificado no CP ("inteiramente incapaz") e acabei errando

    CÓDIGO PENAL MILITAR
    Inimputáveis

    Art. 48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissãoNÃO POSSUI A CAPACIDADE de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

    CÓDIGO PENAL (COMUM)
    Inimputáveis
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissãoINTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • OBRIGADO JOÃO PAULO É DE COMENTÁRIOS COMO O SEU QUE NÓS PRECISAMOS. 
  • Questão correta, conforme previsto no art. 48 do CPM.

     

     Inimputáveis

     

            Art. 48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • P mim está errado, quando escreveu E quando devia ser OU determinar-se.

  • Considerei errada por estar incompleta, pois faltou o termo NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO. 

  • Murilo, já que precisa só de uma das opções para a afirmação estar correta, também aceita-se que sejam as duas ao mesmo tempo. 

  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência não aceita a incapacidade CIVIL em razão de desenvolvimento incompleto ou retardado (são plenamente capazes). Já no âmbito penal, como ficaria a situação? Alguns doutrinadores dizem que a análise deve ser feita caso a caso para saber se há ou não capacidade daquela pessoa com deficiência e, com isso, sua imputabilidade ou não.

  •  Sem capacidade de entendimento e Sem determinação = INIMPUTAVEL

    Se diminuída a capacidade a pena pode ser atenuada.

  • Complementando:

    A redação do CP faz uma clara diferença:

    Art. 26,  Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou ret@rdado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    Redação do CPM:

     Art. 48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou ret$rdado.

  • #PMCE 2021

  • CERTO

     InimpUtáveis

            Art. 48. Não é impUtável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou ret@rdado.

    MARQUEM O GABARITO.

    Indiretas são a estratégia de quem tem medo de dizer o que pensa.


ID
238930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à imputabilidade penal e ao
concurso de agentes no direito penal militar.

O CPM, ao estabelecer que aquele que, de qualquer modo, concorrer para o crime incidirá nas penas a este cominadas, adotou, em matéria de concurso de agentes, a teoria monista.

Alternativas
Comentários
  • Monista (unitária, igualitária): considera que no concurso de pessoas há um só crime que permanece único e indivisível. 

    Pluralista: há vários crimes, praticando cada uma das pessoas um crime próprio, autônomo. 

    Dualista: há um crime para os autores e outro para os partícipes. 

    O Código Penal Militar adotou a teoria monista com atenuação.

    Prevê o art. 53 do Código Penal Militar: quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas; incidindo, portanto, todos os participantes na mesma pena abstratamente cominada, considerando-se um único crime.

    A atenuação dessa regra geral vem em seu § 1.0, estabelecendo que a pena dos concorrentes se determina de acordo com sua culpabilidade. Atenua-se, assim, o princípio da unidade, aproximando-se da teoria dualista, porque permite a distinção entre co-autoria e participação, permitindo-se a mensuração do grau de reprovação da conduta da conduta de cada um dos que concorreram para o crime refletindo na hora da fixação da pena.

  • ART 53. CPM -  Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
  • CERTO,

    Monista (unitária, igualitária): considera que no concurso de pessoas há um só crime que permanece único e indivisível.
  • Para fins de complementação, segue julgado do STF acerca da aplicação da Teoria Monista:

    STF, HC 81.438/RJ, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 10/05/2002.
    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME MILITAR. DENÚNCIA. ATIPICIDADE. CONCURSO DE AGENTES. MILITAR E FUNCIONÁRIO CIVIL. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL, ELEMENTAR DO CRIME. APLICAÇÃO DA TEORIA MONISTA. Denúncia que descreve fato típico, em tese, de forma circunstanciada, e faz adequada qualificação dos acusados, não enseja o trancamento da ação penal. Embora não exista hierarquia entre um sargento e um funcionário civil da Marinha, a qualidade de superior hierárquico daquele em relação à vítima, um soldado, se estende ao civil porque, no caso, elementar do crime. Aplicação da teoria monista. Inviável o pretendido trancamento da ação penal. HABEAS indeferido.

    Assim, o STF entendeu, com base na Teoria Monista, que o crime de violência contra inferior pode igualmente determinar a responsabilização de civil, desde que este pratique referido crime em coautoria com militar.
  • Só para complementar: o CPM adotou a teoria monista atenuada.


  • Teorias do concurso de pessoas: há, primordialmente, três teorias que cuidam do assunto: a) teoria unitária (monista): havendo pluralidade de agentes, com diversidade de condutas, mas provocando apenas um resultado, há somente um delito. Nesse caso, portanto, todos os que tomam parte na infração penal cometem idêntico crime. É a teoria adotada, como regra, pelo Código Penal Militar; b) teoria pluralista (cumplicidade do delito distinto, autonomia da cumplicidade): havendo pluralidade de agentes, com diversidade de condutas, ainda que provocando somente um resultado, cada agente responde por um delito. Trata-se do chamado “delito de concurso” (vários delitos ligados por uma relação de causalidade). Como exceção, o Código Penal Militar adota essa teoria ao disciplinar a corrupção (arts. 308 e 309); c) teoria dualista: havendo pluralidade de agentes, com diversidade de condutas, causando um só resultado, deve-se separar os coautores, que praticam um delito, e os partícipes, que cometem outro.

    FONTE: NUCCI, CPM Comentado 2014.

  • CPM:

     

    TEORIA MONISTA (UNITÁRIA): Há apenas um crime, por mais que dele participem várias pessoas.

     

    COAUTORIA

     

    Art. 53, CPM: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

     

    Esta é a regra geral. Apesar de o nome da regra tratar apenas de coautoria, quem concorrer para o crime, responde pela pena, independentemente de ser coautor ou partícipe.

     

    CONDIÇÕES OU CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS § 1º : A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

     

    Esta é a razão de dizermos que o CPM adota a teoria monista temperada. Apesar de haver apenas um crime, cada envolvido responde na medida de sua culpabilidade.

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus! 

  • GABARITO: CORRETO

    TEORIA ADOTADA NO CPM:

    Teoria Monista ou Unitaria : Há apenas um crime, por mais que mais pessoas dele participe.

     

    OUTRAS TEORIAS :  ( NÃO ADOTADAS )

    Teoria pluralista : Haverá tantos crimes quantos forem os agentes ( NÃO ADOTADA )

    Teoria dualista : Há dois crimes,um cometido pelos coautores e outro pelos participes. ( NÃO ADOTADA )

  • Sim, a regra é a teoria monista, mas tem exceções, como a participação de menor importância.

    Bons estudos.

  • TEORIA ADOTADA NO CPM:

    Teoria Monista ou Unitaria : Há apenas um crime, por mais que mais pessoas dele participe.

  • Correto

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • O Código Penal Militar adotou a teoria monista com atenuação.

    Prevê o art. 53 do CPM: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

    • Incidindo, portanto, todos os participantes na mesma pena abstratamente cominada, considerando-se um único crime.
    • A atenuação dessa regra geral vem em seu §1º, estabelecendo que a pena dos concorrentes se determina de acordo com sua culpabilidade. Atenua-se, assim, o princípio da unidade , aproximando-se da teoria dualista, porque permite a distinção entre coautoria e participação, permitindo-se a mensuração do grau de reprovação da conduta de cada um dos que concorreram para o crime refletindo na hora da fixação da pena.
    • Quando a participação do agente no crime é de menor importância, sua pena deve ser atenuada (CPM, art. 53, §3º). Em razão de o artigo não dispor quais os limites da atenuação, deve-se utilizar a regra geral estampada no art. 73 do CPM, de 1/5 a 1/3.

    Deste modo, assim como no CP, o CPM adota a teoria monista, como regra, e, como exceção, as teorias dualista e pluralista

  • #PMCE 2021

  •         Co-autoria

            Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

    TEORIA MONISTA (UNITÁRIA): Há apenas um crime, por mais que dele participem várias pessoas.


ID
238933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à imputabilidade penal e ao
concurso de agentes no direito penal militar.

O CPM estabelece que não se comunicam as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, exceto quando elementares do crime, o que significa dizer que responde por crime comum a pessoa civil que, juntamente com um militar, cometa, por exemplo, crime de peculato tipificado no CPM.

Alternativas
Comentários
  • Tanto o STF quanto o STM já se pronunciaram acerca da possibilidade de co-autoria de crime militar próprio (em que a

    condição de ser militar. se estenderia ao co-autor não militar). Exemplo: no caso de ofensa aviltante a inferior (CPM, art. 176),

    quando a qualidade de superior hierárquico do co-réu se transmite ao civil porventura participante da infração. 

  • ERRADO.

    O fato de ser o agente militar não é elementar do crime de peculato previsto no CPM, portanto, crime impropriamente militar, no qual o civil poderá ser julgado pela justiça militar.

    CPM
    Peculato

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de três a quinze anos.

  • Nos âmbitos estaduais, temos que observar e analisar além as questões por questões constitucionais a Justiça Militar Estadual não julgar civis!
  • Fiquei com uma duvida, no caso o civil será julgado na justiça comum( no meu entender), é isso mesmo???
  • O militar responderá na justiça militar pelo crime de peculato.
    O civil responderá pelo crime de peculato na justiça comum. 
  • Não entendi o erro da questão. O civil que comete crime impropriamente militar em concurso com militar, responde a processo na justiça comum, certo? E o militar vai responder a processo na justiça militar,.. qual o erro da questão?

    To pensando que temos que considerar que foi concurso pro STM, e nesse caso o civil vai responder ante a justiça militar..

  • O CPM estabelece que não se comunicam as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, exceto quando elementares do crime, o que significa dizer que responde por crime comum a pessoa civil que, juntamente com um militar, cometa, por exemplo, crime de peculato tipificado no CPM.

    Ahh acho que entendi agora,.. o erro está em dizer que o civil responderá por crime comum, mas na verdade respondera por crime militar, mesmo que impróprio, mas militar.
  • Concordo com os dois colegas acima.
    O peculado no CPM é idêntico ao do CP. A única diferença é que no CPM o sujeito passivo é a Administração MILITAR, e, por consequencia, o sujeito ativo só pode ser um militar ou funcionario público que trabalhe em local sujeito à administração militar. De resto, é tudo igual. Assim, qualquer pessoa que concorra com algum desses agentes, responderá, também, por peculato militar.

  • É este o ponto da questão....

    o equívoco da alternativa está em dizer que o civil cometerá crime comum... na verdade ele cometerá crime militar, pois nos termos do art. 9º do Código Penal Militar:
    "Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
    "

    De outro norte, vi que os nobres colegas discutiam acerca da competência para julgamento do civil......
    Pois bem, no caso de concurso entre civil e militar, restará assim o julgamento do processo:
    a) militar estadual e civil: haverá a cisão dos processos, sendo que o civil será julgado pela justiça comum (como crime comum, previsto no CP; se o crime só é previsto no CPM, o civil não será responsabilizado - explicação a seguir), e o militar estadual pela Justiça Militar Estadual, pois o art. 125, §4º da CF restringe a competência daquela justiça apenas aos militares;
    b) militar federal e civil: ambos respondem por crime militar perante a justiça militar da União.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • No meu entender, não mencionaram o dispositivo legal mais importante para resolver a questão:

    Art. 9, III, a do Código Penal Militar:


                                           Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou            reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

    Peculato é um crime contra patrimônio sob a administração militar. Logo, o civil responderá por crime militar.
  • Se as elementares se comunicam, como afirma o próprio enunciado, não parece fazer sentido que o militar responda por crime militar e o civil por crime comum. Entendo que eles deveriam responder pelo mesmo crime.
    Se eu estiver errado, alguém me corrija.
  • Você embaralhou tudo Diego. Veja só o que a questão diz:

    "significa dizer que responde por crime comum a pessoa civil que, juntamente com um militar, cometa, por exemplo, crime de peculato tipificado no CPM."

    O civil não responderá por crime comum, e sim por crime militar. Portanto, alternativa
    errada.
  • Verdade, cara. Vc tem razão.
    Falha nossa...li essa questão com muito sono e não interpretei corretamente o que tava lendo...

    Esse site é muito bom por isso...deixamos nossas dúvidas e os amigos sempre nos explicam.

    Obrigado.
  • Essa questão me deixou com dúvida. Mas por se tratar de uma prova do STM eu suponho que a questão esteja tratando da justiça militar federal. Desse modo a CF de 88 estabelece as competências da justiça militar federal da seguinte maneira, fiz um resumo também da jurisprudência e da doutrina:

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR

    O texto constitucional não restringiu a competência da justiça militar federal aos crimes cometidos por militares das forças armadas, portanto, alcança os crimes praticados por civil, assim entendido todo aquele que não for integrante das forças armadas, sendo assim, os militares estaduais: os policiais militares e os bombeiros militares são equiparados ao civil.

    A justiça militar federal tem competência ampla, podendo processar e julgar os crimes militares definidos em lei praticados por militar (integrantes das forças armadas) e civis, incluindo nesse rol os policiais militares e os bombeiros militares dos estados que são julgados lá como se fossem civis.

    Portanto, um civil que pratica crime militar de peculato, tipificado no CPM, em co-autoria com militar (feredal) irá responder por crime militar na justiça militar.
  • ERRADO. A questão se encontra errada em razão da parte final, pois o particular que cometa, juntamente com um militar, o crime de peculato previsto no CPM, não responderá por crime comum, mas por crime militar, impropriamente militar, é verdade, mas crime militar, somente se exigindo que tal condição pessoal (militar) seja conhecida pelo particular.
  • Crime Praticado por militar e civil,em co-autoria. continência de causa- cumulação subjetiva entre crime comum e militar (CPPM,art 100, 'a' e CPP, art.77). Hipótese em que só se justifica a unidade do processo e julgamento (CPPM, art.102,'a' e cpp, art. 79, I ).  Competência da justiça militar castrense para o julgamento do militar e da jurisdição comum para o civil. (stf,2ª turma- rel. min. paulo brossard- dju 01.11.1992, p15.569)

  • A elementar do crime é se apropriar na condição de militar e se comunica ao civil que concorreu para o crime,
    sendo então a Justiça Militar a competente para julgar o crime e não a Justiça comum como exposto.

    "O CPM estabelece que não se comunicam as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, exceto quando elementares do crime, o que significa dizer que responde por crime comum a pessoa civil que, juntamente com um militar, cometa, por exemplo, crime de peculato tipificado no CPM."

  • Exceção: Crimes propriamente militares E do correspondente IMpropriamente miltar.

  • Segundo o entendimento da Teoria monista  há único crime para autor e partícipe, ou seja, todos respondem pelo mesmo crime.

  • em concurso de agentes, o crime cometido por militar e civil contra a administração militar, ambos respondem pela justiça militar

  • O CPM estabelece que não se comunicam as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, exceto quando elementares do crime, o que significa dizer que responde por crime comum a pessoa civil que, juntamente com um militar, cometa, por exemplo, crime de peculato tipificado no CPM.

     

    Errada. 

     

    Praticará o crime de peculato tipificado no CPM.

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus! 

  • Me diga com quem tu andas que direi quem tu es! Os dois responderão de acordo com o CPM.

  • GABARITO : CORRETO 

    PURA LEI SECA NA QUESTAO.

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;


    Peculato é um crime contra patrimônio sob a administração militar. Logo, o civil responderá pelo crime militar

    APLICA-SE NESTA QUESTAO A TEORIA MONISTA OU UNITARIA :

    Segundo o entendimento da Teoria monista : há único crime para autor e partícipe, ou seja, todos respondem pelo mesmo crime.

    NÃO SE ESQUEÇA :

    Se for contra adm militar federal , vai responder pelo crime militar. Já em ambito estadual responderia na justiça comum. A questão deixa em branco essa parte, mas se for na ponta da lei seca a questao, está correta. E o orgão para quem foi aplicada é o STM. Tem que ser analisado isso tudo para responder essas questoes de Penal Militar. 

     

  • ´´Willier´´ O gabarito = ERRADO 

    O erro da questão está em falar que o paisano (civil) responde por crime comum, sendo que é crime militar.

     

    Só pra complementar.

     

    Em carater estadual = O militar responde perande a Justiça Militar Estadual e o civil pela justiça comum (caso, tal conduta esteja tipificada no código comum, caso contrário fato atípico).

     

    Em carater federal = Tanto o militar quanto o civil responderam perande a Justiça Federal, pois esta possui competencia para julgar o civil, enquanto que a justiça estadual não possui essa competencia.

  • Henrique, penso que a forma como você quis se referir a competência está incorreta.

     

    Se esse militar for das Forças Armadas, a competência será da Justiça Militar da União e não Justiça Federal (comum), nesse caso, ambos, o militar e o civil serão processados perante a JMU. Caso ele pertença a instituição estadual (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, por exemplo), aí sua explicação está correta. 

  • Mapa mental que fiz sobre o art. 9º do CPM: https://www.goconqr.com/pt/p/12113710

     

  • Gabarito : DEPENDE 

  • GABARITO : CORRETO 

    PURA LEI SECA NA QUESTAO.

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;


    Peculato é um crime contra patrimônio sob a administração militar. Logo, o civil responderá pelo crime militar

    APLICA-SE NESTA QUESTAO A TEORIA MONISTA OU UNITARIA :

    Segundo o entendimento da Teoria monista : há único crime para autor e partícipe, ou seja, todos respondem pelo mesmo crime.

    NÃO SE ESQUEÇA :

    Se for contra adm militar federal , vai responder pelo crime militar. Já em ambito estadual responderia na justiça comum. A questão deixa em branco essa parte, mas se for na ponta da lei seca a questao, está correta. E o orgão para quem foi aplicada é o STM. Tem que ser analisado isso tudo para responder essas questoes de Penal Militar. 

     

  • Gabarito, levando em conta a jurisprudência, gabarito Errado

    levando em consideraçâo a lei e a doutrina majoritaria, Correto

    Mas estamos diante da CESPE, para um cargo de Nível Superior, então, juriprudência, é claro. 

  • A elementar de crime próprio se comunica, o que não se comunica ao civil é a elementar do crime propriamente militar, pois o crime propriamente militar só pode ser praticado por militar. Finalmente entendi essa porcaria. kkkk

  • O gabarito = ERRADO 

    O erro da questão está em falar que o paisano (civil) responde por crime comum, sendo que é crime militar.


  • PMGO♥

  • GABARITO: ERRADO

    O civil que comete crime propriamente militar juntamente com o militar responde por crime militar. A circunstância especial (ser militar) é elementar do tipo e, por isso, comunica-se ao civil. Esta regra apenas se aplica desta maneira à Justiça Militar da União, uma vez que a competência estabelecida pela Constituição para a Justiça Militar Estadual não abrange o julgamento de civis.

  • vacilei... next.

  • PM PA 2021!

  • CRIMES MILITARES EM TEMPOS DE PAZ:

    Civil x Patrimônio militar/ordem militar

    GAB: E

  • Essa questão está quebrando minha cabeça.

    Primeiro que, conquanto no CPB o peculato seja crime próprio, no CPM trata-se de crime impróprio, já que pode ser praticado tanto por militar quanto por civil.

    Em segundo, não sendo elementar do crime, não poderia a condição de militar comunicar-se ao civil.

    Em terceiro, ainda que se cogitasse tão somente da aplicação do art. 9º, III, em nenhum momento na questão há a indicação de que o crime é praticado "contra as instituições militares", "contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar" etc. Poderia ter sido praticado contra qualquer ente da administração pública.

    Então, sob meu ponto de vista, o civil responderia por crime comum de peculato.

    Ou isso, ou não estou entendendo mais nada.

  • O erro está em dizer que responde por crime comum, quando na verdade, responde por crime tipificado no CPM.
  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    É justamente o contrário!

    O civil que comete crime propriamente militar juntamente com o militar responde por crime militar. A circunstância especial (ser militar) é elementar do tipo e, por isso, comunica-se ao civil.

    Esta regra apenas se aplica desta maneira à Justiça Militar da União, uma vez que a competência estabelecida pela Constituição para a Justiça Militar Estadual não abrange o julgamento de civis.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS!

  • O CPM estabelece que não se comunicam as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, exceto quando elementares do crime, o que significa dizer que responde por crime comum a pessoa civil que, juntamente com um militar, cometa, por exemplo, crime de peculato tipificado no CPM.

    • Responde por crime militar, vai se comunicar ao civil também.

    GAB E

  • Errei 2x por falta de atenção ..... vtnc!

  • Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

     III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

            a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;


ID
238936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à imputabilidade penal e ao
concurso de agentes no direito penal militar.

O CPM, ao adotar o princípio da participação de menor importância, estabeleceu uma exceção à teoria monista do concurso de agentes.

Alternativas
Comentários
  • Todo aquele que contribui para o crime, responde nas penas a ele cominadas.

    Todos respondem por um crime único, não há individualização da pena, sendo o tipo penal abstrato é um só para todos.

    A hipótese de participação em crime menos grave, que antes implicava necessariamente responsabilidade objetiva (segundo a teoria monista, dispõe agora de solução mais atenta às exigências do princípio da culpabilidade (art. 29, § 2º). Para melhor entendimento, transcrevo o art. 29 do CP comum:

    “Do concurso de pessoas

    Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º Se algum dos participantes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”.

  • a) Teoria unitária (monista) proclama que há único crime para autor e partícipe, ou seja,
    todos respondem pelo mesmo crime.


    b) Teoria dualista – preconiza que há dois crimes: um praticado pelo autor; outro, pelo partícipe.

    c) Teoria pluralista – estabelece que haverá tantos crimes quantos forem os participantes.
    Cada um deles responderá por um delito
    .

    O CP adotou, como regra, a teoria unitária. Adotou-se,também, como exceção, as teorias
    dualista e pluralista. No Direito Penal Militar, o concurso de agentes/pessoas está previsto no art. 53 do CPM:

    “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas”.

    Deste modo, assim como no CP,  o CPM adota a teoria monista, como regra, e, como exceção,

    as teorias dualista e pluralista,





    Veja mais:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/i…

  • Não concordo, para mim a alternativa está errada, pois nesse caso é ATENUAÇÃO e não exceção a teoria monista.

    O CPM, ao adotar o princípio da participação de menor importância, estabeleceu uma exceção à teoria monista do concurso de agentes.
     
    Entendo que a alternativa está errda. Aquele que teve participação de menor importância terá a pena somente atenuada, assim dispõe o art. 53 CPM:
           
    Art.53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
     
    3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
     
    Agora se o agente quis participar de crime menos grave, será aplicada a pena deste se não era previsível o resultado.
  • Concordo pois o Participe quis praticar o crime porém sua participação é de menor importância, respondendo pelo Mesmo Crime.
    Então Não estabelece excecão a teoria Monista !!!
    Exceção seria se respondesse por crime diferente
    Fica a Dica !!!
  • q exceçao se da quando o individuo quiz participar de crime menos grave. exemplo: paulo e jorge acordaram para fazer um roubo. paulo ficou do lado de fora vigiando. jorge entrou na casa e alem de roubar, estuprou a mulher que estava na casa. somente jorge respondera por roubo e estupro. paulo respondera apenas por roubo, pois quiz participar apenas deste crime. essa é a exceçao de que trata  a questao
  • Complementando o comentário do Rafael.. no exemplo citado, caso o resultado mais grave era previsível, continuará sendo aplicada a pena do crime menos grave, porém aumentada até a metade.

    Bons estudos!
  • Conforme Ricardo Henrique Alves Giuliani (in Direito Penal Militar):

    O Código Penal Militar adotou a teoria monista com atenuação.
    Prevê o art. 53 do CPM: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
    Incidindo, portanto, todos os participantes na mesma pena abstratamente cominada, considerando-se um único crime.
    A atenuação dessa regra geral vem em seu §1º, estabelecendo que a pena dos concorrentes se determina de acordo com sua culpabilidade. Atenua-se, assim, o princípio da unidade , aproximando-se da teoria dualista, porque permite a distinção entre coautoria e participação, permitindo-se a mensuração do grau de reprovação da conduta de cada um dos que concorreram para o crime refletindo na hora da fixação da pena.
    Quando a participação do agente no crime é de menor importância, sua pena deve ser atenuada (CPM, art. 53, §3º). Em razão de o artigo não dispor quais os limites da atenuação, deve-se utilizar a regra geral estampada no art. 73 do CPM, de 1/5 a 1/3. 
  • Nessa questão - letra "d" -, também do CESPE, existe a mesma afirmação, contudo, assinalada como incorreta pela banca.    O que torna bastante polêmico o assunto, visto que a única diferença da participação de menor importância do CPM para o CP é que num é atenuante e no outro é causa de diminuição. Por óbvio, responde-se pelo mesmo crime, não consigo ver exceção, pelo visto o CESPE de 2004 para 2009, também mudou de posicionamento.

    Prova(s): CESPE - 2009 - PC-PB - Delegado de Polícia                                                                                                                    Acerca das excludentes de culpabilidade, da imputabilidade e do concurso de pessoas, assinale a opção correta.

    •  a) Exclui a culpabilidade do crime, por inexigibilidade de conduta diversa, a coação física irresistível ou vis absoluta.
    •  b) Na prática de crime em obediência hierárquica, se a ordem não for manifestamente ilegal, o subordinado e o superior hierárquico não respondem por crime algum.
    •  c) Dividem-se os crimes em monossubjetivo e plurissubjetivo, sendo que somente neste último pode ocorrer concurso de pessoas.
    •  d) A participação de menor importância configura exceção à teoria monista, adotada pelo CP quanto ao concurso de pessoas.
    •  e) Ocorrendo coação moral resistível, não se afasta a culpabilidade, havendo simplesmente reconhecimento de atenuante genérica.
    (gabarito letra "e")

  • a afirmação se encontra correta, pois diante da diferenciação da

    participação de menor importância está se dando tratamento

    diversificado aos responsáveis pelo crime.

  • O CPM adotou a teoria monista com atenuação.

    A atenuação dessa regra geral vem em seu §1o, estabelecendo que a pena dos concorrentes se determine de acordo com a culpabilidade. Atenua-se, assim, o princípio da unidade, aproximando-se da teoria dualista, porque permite a distinção entre coautoria e participação, permitindo-se a mensuração do grau de reprovação da conduta de cada um dos que concorreram para o crime refletindo na hora da fixação da pena.

  • Questão dúbia! Não houve uma exceção propriamente dita, mas tão somente um atenuação (CPM, 53,§3º) da responsabilidade do agente pela menor participação no delito.

  • CPM:

     

    TEORIA MONISTA (UNITÁRIA): Há apenas um crime, por mais que dele participem várias pessoas.

     

    COAUTORIA

     

    Art. 53, CPM: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

     

    Esta é a regra geral. Apesar de o nome da regra tratar apenas de coautoria, quem concorrer para o crime, responde pela pena, independentemente de ser coautor ou partícipe.

     

    CONDIÇÕES OU CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS § 1º : A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

     

    Esta é a razão de dizermos que o CPM adota a teoria monista temperada. Apesar de haver apenas um crime, cada envolvido responde na medida de sua culpabilidade.

     

    Questão merece ser revista, uma vez que não há exceção e sim atenuação, como já fora supramencionado por um colega. 

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus! 

  • O CPM, ao adotar o princípio da participação de menor importância, estabeleceu uma exceção à teoria monista do concurso de agentes.

     

    Regra ; teoria monista/unitaria/igualitaria

     

    Excessão; teoria dualista

                    teoria pluralista

  • Como regra o CPM utiliza a teoria subjetiva causal ou extensiva, ou seja, todos que concorrer para o crime  incide nas penas a este comida. Porem a adoção incodicionada dessa teoria extensiva levaria a injustiças, motivo pelo qual o CPM distinguir autor de partícipe (quando o participação for de menor importância) utilizando a teoria restritiva.

  • GAB: C

  • Monista ou unitaria.

  • Questão extremamente polêmica, não adianta discutir, tem fundamento pra ambos os entendimentos, tipo de questão que só se resolve na justiça. Duvido que a CESPE ponha uma questão dessas em provas de magistratura ou de promotoria, sabe que o pessoal recorrerá ao judiciário fácil. Esse tipo de questão eles só põe em provas de técnico ou analista.

  • estrategia


    o principio da partcipacao de menor importancia determina que a individualizacao da pena leva em consideracao a medida em que cada agente participou da conduta tipica. Por esta razao dizemos q o CPM adota a teoria monista temperada.

  • Correta

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • chega da medo de errar uma questão tão fácil assim kkkkkk
  • Mitigação da teoria monista: (§§1º e 3º do art. 53)

    Individualização da pena: A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade (a pena é independente e individualizada, de modo que evita um tratamento padronizado).

    Incomunicabilidade: As circunstâncias ou condições de caráter pessoal seguem a regra da incomunicabilidade, salvo as elementares do crime.

    Participação de menor importância: A pena é atenuada (1/5 a 1/3) com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância (cumplicidade desnecessária ou auxílio secundário).

  • GAB.: CERTO

    #PMPA2021

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    Teoria monista: para essa teoria, existe apenas um crime, independentemente de quantas pessoas participem.

    O CPM adotou a teoria monista, por mais que várias pessoas cooperem para a prática de infração penal, existirá apenas um crime O Art.53° do CPM, que trata dessa modalidade, vem com o título coautoria. Porém, deve-se interpretar de forma extensiva, pois todos aqueles que cooperarem para a prática do crime irão responder por ele. Assim, tanto o coautor quanto o partícipe se encaixam na previsão do mencionado artigo.

    OBS: Lembrando que existem mais duas teorias relacionadas ao concurso de agentes:

    Teoria pluralista: para essa teoria, haverá tantos crimes quantos forem os agentes.

    Por exemplo: se o crime for cometido por 3 pessoas, haverá 3 crimes.(NÃO ADOTADA)

    Teoria dualista: para essa teoria, haverá dois crimes: um cometido pelo(s) coautor(es) e outro cometido pelo partícipe(s). (NÃO ADOTADA)

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • PMCE uma vaga é minha !!!!!!!!

  • O CPM ADOTOU A TEORIA MONISTA TEMPERADA JÁ QUE ESTABELCEU ALGUMAS EXECEÇÕES COMO POR EXEMPLO A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.

    #BORA VENCER 

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    Questão um pouco polêmica, mas é verdadeira!

    O princípio da participação de menor importância determina que a individualização da pena leve em consideração a medida em que cada agente participou da conduta típica. Por essa razão dizemos que o CPM adota a teoria monista temperada.

  •  Atenuação de pena

            § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

  • O CPM, ao adotar o princípio da participação de menor importância, estabeleceu uma exceção à teoria monista do concurso de agentes.


ID
238939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a penas, medidas de
segurança e extinção da punibilidade no direito penal militar.

No direito penal militar, as penas principais são: morte, reclusão, detenção, prisão, impedimento, reforma e suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função.

Alternativas
Comentários
  • Art. 55 do CPM

             As penas principais são:

            a) morte;

            b) reclusão;

            c) detenção;

            d) prisão;

            e) impedimento;

            f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

            g) reforma.

  • A título de diferenciação, segue abaixo as penas ditas ACESSÓRIAS, conforme o Código Penal Militar:

    Art. 98 - São penas acessórias:

    I - a perda de posto e patente;

    II - a indignidade para o oficialato;

    III - a incompatibilidade com o oficialato;

    IV - a exclusão das forças armadas;

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

    VIII - a suspensão dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Equipara-se à função pública a que é exercida em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista, ou sociedade de que participe a União, o Estado ou o Município como acionista majoritário.

  • Tô gostando de ver a rapaziada estudando para o STM... :-)

  • No Direito Penal Militar, ao contrário do Direito Penal Comum, não se tem uma diferenciação entre Reclusão, Detenção e Prisão.
  • Gostaria apenas de comentar o comentário do colega acima. Há, sim, no Direito Penal Militar, uma diferença legal expressa entre reclusão e detenção. Senão vejamos:

    Art. 55. As penas principais são:

            a) morte;

            b) reclusão;

            c) detenção;

        (...)
    Ainda, o referido diploma militar estabelece os mínimos e máximos genéricos:

    Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.   

    Bons estudos, amigos! 

  • A respota é a literalidade do art 55, como a primeira colega, Inês, colocou.

    Não entendo a nota 2 de média. Vamos pontuar direito ai galera, pq, assim temos maior confiança no sistema do site...melhora para todo mundo. A resposta da colega foi perfeita, pq, a questão literalmente copia o art 55.... pq dão nota 2?  Será que ela teria que escrever com letras bonitas, ou colocar um comentário de 20 linhas ?  Alguém tem alguma crítica a fazer à resposta dela?  Vamos pontuar de forma correta, melhor pra todo mundo ( obs: meu comentário pode até ser pontuado como 1, pois, não estou aqui acrescentando nada...só queria que pontuassem as respostas corretas de modo coerente....obrigado e desculpe o desabafo).
  • Importante gravar:

    -suspensão (PENA PRINCIPAL)

    - Perda  (PENA ACESSÓRIA)

  • O soldado PM quando vê essa questão começa a rir kkk
    SD PM RIR

    S - suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função.
    D - detenção

    P - prisão
    M - morte

    R- reforma
    I - impedimento
    R - reclusão

  • "REFORSUS IMPED DE MORTERE"

    REFORMA

    SUSPENSÃO DO CARGO E DA FUNÇÃO

    IMPEDIMENTO

    DETENÇÃO

    MORTE

    RECLUSÃO

     

  • Penas principais

    Art. 55 do CPM. As penas principais são:

    a) morte;

    b) reclusão;

    c) detenção;

    d) prisão;

    e) impedimento;

    f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

    g) reforma.

  • CORRETA

     

    As Penas Acessórias são:

    1. Perda de posto ou patente 

    2. Indignidade para o oficialato

    3. Incompatibilidade com o oficialato

    4. Exclusão das forças armadas

    5. Perda da função publica

    6. Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

     

  • SD PM RIR

    Art. 55 do CPM. As penas principais são

  • Correto

    sd pm rir

    S - suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função.

    D - detenção

    P - prisão

    M - morte

    R- reforma

    I - impedimento

    - reclusão

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • GAB.:CERTO

    #PMPA2021

  • GAB C

    As penas principais são:

    morte

    reclusão

    detenção

    prisão

    impedimento

    suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

    reforma

    MACETE= MORRE DE PRISÃO QUEM IMPEDE A REFORMA DO SUS

  • GAB: CERTO

    E não há pena de multa CPM

           Penas principais:

           Art. 55. As penas principais são:

           a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma.

           Penas Acessórias:

           Art. 98. São penas acessórias:

           I - a perda de posto e patente;

           II - a indignidade para o oficialato;

           III - a incompatibilidade com o oficialato;

           IV - a exclusão das forças armadas;

           V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           VIII - a suspensão dos direitos políticos.

           Função pública equiparada

           Parágrafo único. Equipara-se à função pública a que é exercida em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista, ou sociedade de que participe a União, o Estado ou o Município como acionista majoritário.

  • S uspensão do exercício;

    D etenção

    P risão

    M orte

    R eforma

    I mpedimento

    R eclusão

  • Penas principais

            Art. 55. As penas principais são:

           a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma.


ID
238942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a penas, medidas de
segurança e extinção da punibilidade no direito penal militar.

A legislação penal militar estabelece que a pena de morte é executada por fuzilamento e que, nessa situação, o condenado militar deverá deixar a prisão com o uniforme sem as insígnias, e o condenado civil deverá estar vestido decentemente, devendo ambos os condenados estar de olhos vendados no momento da execução, salvo se o recusarem.

Alternativas
Comentários
  • esta correto!! deve ter sido anulado por nao pedir no edital , como acontece em muitos concursos miltares de oficiais!!

    Execução da pena de morte

            Art. 707. O militar que tiver de ser fuzilado sairá da prisão com uniforme comum e sem insígnias, e terá os olhos vendados, salvo se o recusar, no momento em que tiver de receber as descargas. As vozes de fogo serão substituídas por sinais.

            1º O civil ou assemelhado será executado nas mesmas condições, devendo deixar a prisão decentemente vestido.

  • QUESTÃO CORRETA - NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DO CPM, A PENA DE MORTE É EXECUTADA POR FUZILAMENTO, SENDO O PROCEDIMENTO DELINEADO NO ART. 707 DO CPPM. OUTROSSIM, A  QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA EXAMINADORA POR SE TRATAR DE TEMA NÃO PREVISTO NO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO EM QUESTÃO. 
  • A questão está totalmente certa, como bem explicaram os amigos acima.
    Só vejo 2 explicações para essa anulação:

    a) fora do edital;
    b) tratar pena de morte como verdade.

    Sempre tem um pra contestar e recorrer, alegando que a pena de morte é inconstitucional. Se anularam pela razão B, se equivocaram. O enunciado é bem claro ao se referir à "legislação penal militar".
  • A questão não é de concurso para Oficial Militar, como falou o comentário acima. É para Analista Judiciário do STM. Realmente está correta, segundo o artigo 707 do CPPM: Execução da pena de morte Art. 707. O militar que tiver de ser fuzilado sairá da prisão com uniforme comum e sem insígnias, e terá os olhos vendados, salvo se o recusar, no momento em que tiver de receber as descargas. As vozes de fogo serão substituídas por sinais. 1º O civil ou assemelhado será executado nas mesmas condições, devendo deixar a prisão decentemente vestido.

    O
     motivo da anulação é justamente esse, era uma questão de Processo Penal Militar, e não de Penal Militar, que era o "caderno" onde estava inserida. Inclusive dizendo: "A legislação penal militar estabelece", quando na verdade a legislação penal militar não versa sobre isso, mas sim, a processual penal militar. Abraço!
  • Diego, a pena de morte "é verdade", pois é a pena máxima prevista para a maioria dos crimes praticados em tempo de guerra, vide CPM, neste caso não há inconstitucionalidade, pois a própria CF 88 previu tal pena em casos de GUERRA DECLARADA.

  • Assertiva totalmente correta. A anulação deve ser por motivo de matéria não constante no edital.

  • Conforme gabarito preliminar da prova que cobrou a questão em análise, a assertiva esta correta.

    A anulação se deu exatamente por, de acordo com a próprai banca, "ITEM 72 – anulado, por tratar de tema não previsto no conteúdo programático para o cargo em questão."

  • A anulação se deu por motivo da matéria cobrada não estar prevista no Edital do concurso.

    Isso apenas releva a incompetência do examinador em elaborar um prova objetiva.

    Ora, ele tem um monte de matéria que pode ser cobrada na prova, já que o Edital desse concurso é imenso e abrange uma infinidade de assuntos, mas consegue cobrar na prova uma cujo assunto que não estava no Edital.

    É muita incompetência!!!


ID
238945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a penas, medidas de
segurança e extinção da punibilidade no direito penal militar.

De acordo com a legislação penal militar, a condenação da praça e a do civil a pena privativa de liberdade superior a dois anos implicam, respectivamente, a exclusão do militar das Forças Armadas e a perda da função pública do civil.

Alternativas
Comentários
  • Exclusão das fôrças armadas

            Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.

            Perda da função pública

            Art. 103. Incorre na perda da função pública o assemelhado ou o civil:

            I - condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função          pública;

            II - condenado, por outro crime, a pena privativa de liberdade por mais de dois anos.

            Parágrafo único. O disposto no artigo aplica-se ao militar da reserva, ou reformado, se estiver no exercício de função pública de qualquer natureza.  

  • O art. 102 (perda automática da graduação pelo praça) somente se aplica aos militares federais.!
  • apenas uma dúvida 
    a Questão fala: De acordo com a Legislação Penal Militar, referente a militar e civil....

    E questão não está comparado a condeção do militar para com a do civil..... e sim, para meu ponto de vista, a questão esta incluindo o civil na legislação penal militar.......

    C alguem poder me exclaresser esta dúvida, agradeço!
  • Caros, colegas.

    Entendo que a questão encontra-se errada, já que a perda da função pública pelo civil, nos moldes do que dispõe o artigo 103, II, do CPM, não está, simplesmente, condicionada à condenação a pena privativa de liberdade superior a 2 (dois) anos, mas sim, à condenação, por outro crime, a pena privativa de liberdade superior a 2 (dois) anos.

    O que acham?





  • Respondendo à colega acima, o outro crime citado no artigo II quer dizer os crimes que não são cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública.
    Assim a regra fica - Crimes em geral com pena privativa de liberdade por mais de dois anos - Aplica a pena acessória
                                        Crime com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública com pena privativa de liberdade - Aplica a pena acessória.



    Art. 103. Incorre na perda da função pública o assemelhado ou o civil:

            I - condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função          pública;

            II - condenado, por outro crime, a pena privativa de liberdade por mais de dois anos.

  • Cara Moneli,
    nada melhor que uma doutrina para dar mais confiança, né?!
    Pois bem, explicando essa pena acessória relativa ao civil, lecionam Cícero Robson Coimbra Neves e Marcelo Streifinger (Manual de Direito Penal Militar. - 2. ed.- São Paulo: Saraiva, 2012, p. 523-522):
    "Diferentemente da pena de suspensão do exercício da função, que acima, ao tratarmos das penas principais, entendemos por inaplicável, a pena acessória de perda da função pública parece ser possível em relação ao civil que seja condenado, por exemplo, em qualquer crime militar, a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos. Note-se que apenas o inciso I do art. 103 vincula a prática de crime ao abuso de poder ou à violação de dever - a exemplo dos crimes capitulados nos arts. 303, 334, 335 do CPM - , concluindo-se que o inciso II está apenas atrelado ao quantum da condenação, prescindindo da constatação de conduta abusiva ou violadora de dever." (Grifei)

    Entendeu? - o "outro crime" do inc. II do art. 103 quer dizer: além daqueles crimes cometidos com abuso de poder ou violação de dever (hipóteses do inc. I), o civil também poderá perder sua função pública se condenado EM OUTROS CRIMES (que não aqueles do inc. I) com pena privativa de liberdade acima de 2 anos.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Apenas um cometário sobre o art. 102 do CPM.

    Essa exclusão só é válida para as praças das Forças Armadas. Não é automática, devendo ser expressamente imposta na decisão condenatória e devidamente fundamentada.

    Essa regra não é aplicada aos militares estaduais, prevalecendo para estes o disposto no art. 125, §4º, da CF, cabendo ao Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou ao Tribunal de Justiça impor a exclusão.

  • O art. 102 do CPM determina que a praça que for
    condenada a pena privativa de liberdade superior a dois anos será
    excluída das Forças Armadas. Já o art. 103 determina que o civil que for
    condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso
    de poder ou violação de dever inerente à função pública, ou que for
    condenado por qualquer crime a pena privativa de liberdade superior a
    dois anos, perderá a função pública.

  • Gabarito: CERTO

  • GABARITO C

    PMGO.

  • depende:

    Levando em conta que ambas são penas acessórias está correta.

    Porém levando em conta que é necessária imposição expressa. está errada

    Para ocorrer a exclusão do militar é necessária a imposição expressa como pena acessória.

    Já para o civil, a perda da função pública é automática vide art. 107 CPM

  • GAB.: CERTO

    #PMPA2021

  • GAB C

       Exclusão das forças armadas

    A condenação da praça a pena privativa de liberdade  

      (Tempo + de 2 anos )

    importa sua exclusão das forças armadas.

    Perda da função pública

      Incorre na perda da função pública o assemelhado ou o civil:

      - condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública;

      - condenado, por outro crime, a pena privativa de liberdade + de 2 anos

      Aplica- se ao militar da reserva, ou reformado, se estiver no exercício de função pública de qualquer natureza.

  • de acordo com o CPM? civil se encaixa nisso?

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    O art. 102°; do CPM determina que a praça que for condenada a pena privativa de liberdade superior a dois anos será excluída das Forças Armadas.

    Já o art. 103°; determina que o civil que for condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública, ou que for condenado por qualquer crime a pena privativa de liberdade superior a dois anos, perderá a função pública.

  •   Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das forças armadas.

            Perda da função pública

            Art. 103. Incorre na perda da função pública o assemelhado ou o civil:

           I - condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública;

           II - condenado, por outro crime, a pena privativa de liberdade por mais de dois anos.

            Parágrafo único. O disposto no artigo aplica-se ao militar da reserva, ou reformado, se estiver no exercício de função pública de qualquer natureza.

            Inabilitação para o exercício de função pública

            Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.

  • Não é qualquer civil, tem as especificações em lei.

    Tinha que ser os examinadores de boteco do Cespe


ID
238948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a penas, medidas de
segurança e extinção da punibilidade no direito penal militar.

As medidas de segurança pessoal são não-detentivas e detentivas, sendo estas fixadas na mesma quantidade das penas privativas de liberdade cominadas abstratamente nos tipos penais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 110. As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de freqüentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.

            Prazo de internação

            § 1º A internação, cujo mínimo deve ser fixado de entre um a três anos, é por tempo indeterminado, perdurando enquanto não fôr averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do internado.  

  • Na maioria das questões que tratar das Medidas de Segurança tentaram levar o candidato ao pensamento que as insternações serão pelo mesmo prazo das privativas de liverdade ou do seu restante, quando em cumprimento.

    Contudo, o prazo das Medidas de Segurança são independentes:

    (CPM) Art. 110, § 1º A internação, cujo mínimo deve ser fixado de entre um a três anos, é por tempo indeterminado, perdurando enquanto não fôr averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do internado.

    Interessante será nos casos dos semi-imputáveis o restante da pena de restritiva de liberdade em Mididas de Segurança. E se houver a "cura" o internado não voltará para a prisão.
  • ERRADO - A duração da Medida Segurança é fixada em quantidade diferente das penas privativas de liberdade cominadas abstratamente nos tipos penais

    CPM - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

    Espécies de medidas de segurança
    Art. 110. As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de freqüentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco. 


    Prazo de internação
    art. 112 - § 1º A internação, cujo mínimo deve ser fixado de entre um a três anos, é por tempo indeterminado (limite máximo), perdurando enquanto não fôr averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do internado.


    Portanto relativo às MEDIDA DE SEGURANÇA tem-se:
    1. Prazo mínimo - 1 a 3 anos
    2. Duração - Tempo indeterminado (enquanto não cessar a periculosidade do indivíduo)
    3. Ao final do prazo mínimo fixado à internação - Averiguação da periculosidade por perícia médica, se persistir a internação a perícia deve ser realizada de 1 em 1 ano.
    4. Creio que aplica-se CPM o limite máximo de duração da Medida de Segurança de forma análoga a PENA de reclusão (30 anos)
    , como aplicado jurisprudencialmente ao Código Penal, pois no Brasil é vedado PENA de caráter perpétuo, portanto também é vedado Medida de Segurança de caráter perpétuo.
  • PESSOAIS:

    DETENTIVAS = INTERNAÇÃO MANDADO JUDICIAL (112); INTERNAÇÃO ESTABELECIMENTO PSIQUIÁTRICO (113)

    NÃO-DETENTIVAS = EXÍLIO LOCAL(116); PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR DETERMINADOS LOCAIS (SÓ CIVIL) (MILITAR SE CONDENADO PPL > 2 ANOS) (117); CASSAÇÃO CNH (115)

  • Apenas colaborando com o excelente comentário da colega Dani Concursanda, em que pese o CPM asseverar que poderá ser por prazo indeterminado a aplicação da medidade de segurança. Tal artigo tem sido combatido por grande parte da doutrina e o STF já decidiu que o prazo máximo de cumprimento da medida de segurança NÃO pode EXCEDER 30 ANOS (art. 81, caput, CPM). :

     

    Prazo de internação – art. 112, §3º, COM

    § 1º A internação, cujo mínimo deve ser fixado de entre um a três anos, é por tempo indeterminado, perdurando enquanto não fôr averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do internado.

     

    Nesse sentido o transcrevo parte da decisão: "a medida de segurança deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período de trinta anos" STF, 2ª TURMA, HC 97621/RS, Min César Peluso. Vide também AgRg no RE 640135/DF. Min Luiz Fux

  • Não sabia que o Brasil agora tinha pena analoga a PERPETUA !!! KKKKKKKKKKKKK cespe me ajuda !!!!

  • Como a questão é antiga!!!

    Cabe uma observação feita pelo professor Marcelo Uzeda na Sinopse de Direito Penal Militar.

    Apesar da questão ser dada como errada, olha o enunciado da Súmula 527 do STJ:

     

    Súmula 527 - O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

     

    Por meio dessa súmula, a questão estaria correta.

    Espero ter ajudado

     

    Att,

     

    Vitor A.M.

  • Caro colega Vitor, 

    a súmula diz apenas que não poderá ultrapassar o máximo em abstrato da pena correspondente ao crime, já o enunciado nos afirma que o prazo será idêntico, o que ainda assim torna a questão errada.

    Veja: "sendo estas fixadas na mesma quantidade das penas privativas de liberdade cominadas abstratamente nos tipos penais". 

    Não é a mesma quantidade, porém, não poderá ultrapassar o máximo em abstrato.

    Esse pelo menos foi o meu entendimento.

     

    Abraço e bons estudos.

  • STJ: questão correta.

    STF: questão errada (máximo de 30 anos).

    Pelo CPM: questão errada (mínimo de 1 a 3 anos, por prazo indeterminado).

  • ERRADO

     

    "As medidas de segurança pessoal são não-detentivas e detentivas, sendo estas fixadas na mesma quantidade das penas privativas de liberdade cominadas abstratamente nos tipos penais."

     

    Art. 110. As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de freqüentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.

            Prazo de internação

            § 1º A internação, cujo mínimo deve ser fixado de entre um a três anos, é por tempo indeterminado, perdurando enquanto não fôr averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do internado.

  • * GABARITO: Errado.

    ---

    * OBSERVAÇÃO: aos colegas que estão afirmando que a questão seria dada como correta à luz da Súmula 527 do STJ, digo que fizeram interpretação equivocada do enunciado do exercício: "[...] fixadas na mesma quantidade [...]" (enunciado da questão) não é sinônimo de "[...] não deve ultrapassar o limite máximo [...] (enunciado da Súmula)". Como podem observar, a Súmula refere-se só ao limite MÁXIMO, sendo que o enunciado faz afirmação a respeito do preceito secundário da norma penal militar incriminadora (ou seja, não aborda somente o limite máximo).

    ---

    * CONCLUSÃO: gabarito da questão, ainda hoje, deve ser dado como ERRADO.

    ---

    * MINHA CONTRIBUIÇÃO:

    "[...] qual é o PRAZO MÁXIMO de duração das medidas de segurança?
    1º) POSIÇÃO DO STF: 30 ANOS.
    O STF possui julgados afirmando que a medida de segurança deverá obedecer a um prazo máximo de 30 anos, fazendo uma
    analogia ao art. 75 do CP, e considerando que a CF/88 veda as penas de caráter perpétuo.
    'Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos.'
     '(...) Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o prazo máximo de duração da medida de segurança é o previsto no art. 75 do CP, ou seja, trinta anos.' (...) (STF. 1ª Turma. HC 107432, Rel. Min.  Ricardo  Lewandowski, julgado em 24/05/2011)
    2º) POSIÇÃO DO STJ: MÁX. DA PENA ABSTRATAMENTE COMINADA AO DELITO PRATICADO.
    'Súmula  527, STJ: O  tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.'
    A conclusão do STJ é baseada nos princípios da
    isonomia e proporcionalidade (proibição de excesso)."

    ---
    - FONTE: "https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/sc3bamula-527-stj.pdf".

    ---

    Bons estudos.

  • Questão que diga que a pena da medida de segurança detentiva deve ser fixada na mesma quantidade das penas privativas de liberdade cominadas abstratamente nos tipos penais está errada. O que não pode acontecer é o tempo de duração da medida de segurança ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito, conforme o entendimento do STJ.

  • Lembrando galera que o codigo penal militar é de 1969 e a Constituição de 1988 , deve se ler o CPM de forma '' constitucional'' , obviamente NÃO existe pena de carater perpetuo , até quando se trata da medida de segurança , sobre o tema : O STJ tem um entendimento de que as medidas de segurança não podem ultrapassar ao do maximo do crime cometido;

    Ex : pena de lesão corporal leve, pena maxima 2 anos , a medida de segurança não poderá ultrapassar dois anos.

  • Neste aspecto Alexandre leal menciona que a, “as medidas de segurança, ao contrário das penas, não devem ser necessariamente proporcionais à gravidade dos delitos praticados, mas à periculosidade do delinquente.

    Note que as medidas de segurança não possuem a natureza própria das sanções , pois, como dito, despem-se de um conteúdo punitivo. Contudo, nelas persiste um traço nítido de coerção, pois são aplicadas e controladas pelos juízos penais, obedecidas as condicionantes da lei penal, gerando, inclusive, sérias repercussões no  status libertatis  da pessoa, o que autoriza a conclusão de que, se não são propriamente penas, possuem nuances que delas as aproxima, ao menos sob o aspecto formal

  • Errado

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • Acrescentando:

    CP - Súmula 527 do STJ - O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. (Súmula 527, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015)

    CPM- art. 112 - § 1º A internação, cujo mínimo deve ser fixado de entre um a três anos, é por tempo indeterminado (limite máximo), perdurando enquanto não fôr averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do internado.

  • GABARITO ERRADO.

    • MEDIDAS DE SEGURANÇA

    • Internação em manicômio judiciário Súmula 527 STJ

    – O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    • A desinternação é sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior, se o indivíduo, antes do decurso de 1 ano, vem a praticar fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    BONS ESTUDOS!

  •  Espécies de medidas de segurança

            Art. 110. As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais.

    As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas.

    As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro.

    As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de freqüentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.

    Prazo de internação

            § 1º A internação, cujo mínimo deve ser fixado de entre um a três anos, é por tempo indeterminado, perdurando enquanto não fôr averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do internado.

            Perícia médica

            § 2º Salvo determinação da instância superior, a perícia médica é realizada ao término do prazo mínimo fixado à internação e, não sendo esta revogada, deve aquela ser repetida de ano em ano.


ID
238951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a penas, medidas de
segurança e extinção da punibilidade no direito penal militar.

A extinção da punibilidade dá-se, entre outras causas, pela prescrição, a qual, no curso da ação penal, é interrompida pela instauração do processo, pela sentença condenatória recorrível e pela prática de outro crime pelo acusado.

Alternativas
Comentários
  • § 5º O curso da prescrição da ação penal interrompe-se:

            I - pela instauração do processo;

            II - pela sentença condenatória recorrível.

            6º A interrupção da prescrição produz efeito relativamente a todos os autores do crime; e nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, a interrupção relativa a qualquer dêles estende-se aos demais 

  • a questão está   ERRADA  .

    a prescrição NÃO se interrompe pela prática de outro crime pelo acusado.
    as demais causas de interrupção estão corretas, quais sejam: instauração do processo e sentença condenatória recorrível.

    º
  • Complementando, o art. 125, CPM trata dessa matéria...
  • ERRADA - A prescrição não é INTERROMPIDA pela prática de outro crime pelo acusado, poderá ser SUSPENSA, SE "enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime";


    Prescrição da ação penal
    Art. 125. A prescrição da ação penal (...)
    Suspensão da prescrição
    § 4º A prescrição da ação penal não corre:
    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;
    (...)
    Interrupção da prescrição

    § 5º O curso da prescrição da ação penal interrompe-se:
    I - pela instauração do processo;
    II - pela sentença condenatória recorrível.

  • Atenção!
    Não se pode confundir os dois artigos seguintes: 
    Art. 125, §5º, CPM: O curso da prescrição da ação penal interrompe-se
    I - pela instauração do processo;
    II - pela sentença condenatória recorrível.

    Art. 126, 
    3º, CPM: O curso da prescrição da execução da pena suspende-se enquanto o condenado está prêso por outro motivo, e interrompe-se pelo início ou continuação do cumprimento da pena, ou pela reincidência.

  • Riscar: "pela pratica de outro crime pelo acusado"

  • INTERROMPE A PRESCRIÇÃO (somente as duas):

    -Instauração do processo;
    -Sentença condenatória recorrível.

     

    Art. 125 §5º CPM 

  • está fora "pela prática de outro crime pelo acusado"

  • ERRADA: Pratica de outro crime pelo acusado, não afasta a prescrição  nem extinção da punibilidade.

  • Gab.: Errada.

     

    A extinção da punibilidade dá-se, entre outras causas, pela prescrição, a qual, no curso da ação penal, é interrompida pela instauração do processo, pela sentença condenatória recorrível e pela prática de outro crime pelo acusado.

     

     

    Art. 125. § 5º O curso da prescrição da ação penal interrompe-se:

            I - pela instauração do processo;

            II - pela sentença condenatória recorrível.

     

    São somente as duas hipóteses. 

     

     

    Rumo ao objetivo.

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

  • Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;
    II - pela anistia ou indulto;
    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
    IV - pela prescrição;
    V - pela reabilitação;
    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo. 

     

    Não há previsão de perdão judcial, gabarito: errada

  • A extinção da punibilidade dá-se, entre outras causas, pela prescrição, a qual, no curso da ação penal, é interrompida pela instauração do processo, pela sentença condenatória recorrível e pela prática de outro crime pelo acusado.

  • (...)no curso da ação penal, é interrompida pela instauração do processo,...

    Ora, se é no curso da ação penal, o processo já foi instaurado. 

  • ATENÇÃO 

    BIZÚ:

     

    SUSPENSÃO:

    ENQUANTO ...

    ENQUANTO..

    INTERRUPÇÃO:

     

    PELA ...

    PELA..

  • Art. 125.

    Suspensão da prescrição

            § 4º A prescrição da ação penal não corre:

            I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

            II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

            Interrupção da prescrição

            § 5º O curso da prescrição da ação penal interrompe-se:

            I - pela instauração do processo;

            II - pela sentença condenatória recorrível.

  • ...nesta ordem, A Reincidência opera efeito interruptivo apenas quanto a Prescrição da Execução. 

    A extinção da punibilidade dá-se, entre outras causas, pela prescrição, a qual, no curso da ação penal, é interrompida pela instauração do processo, pela sentença condenatória recorrível e pela prática de outro crime pelo acusado.

    Eis a redação do Art. 126, Par.3º. do CPM " § 3º O curso da prescrição da execução da pena suspende-se enquanto o condenado está prêso por outro motivo, e interrompe-se pelo início ou continuação do cumprimento da pena, ou pela reincidência.

     

  • ERRADO

     

    "A extinção da punibilidade dá-se, entre outras causas, pela prescrição, a qual, no curso da ação penal, é interrompida pela instauração do processo, pela sentença condenatória recorrível e pela prática de outro crime pelo acusado."

     

    A punibilidade não é extinta pela prática de outro crime, mas pode ser SUSPENSA

     

  • Não confundir a interrupção do curso da prescrição da ação penal com a interrupção do curso da prescrição da execução da pena. Aquela é feita pela instauração do processo e pela sentença condenatória irrecorrível e a outra é feita pelo início ou continuação do cumprimento da pena, ou pela reincidência.

    Interrupção da prescrição 

    § 5º O curso da prescrição da ação penal interrompe-se: 

    I - pela instauração do processo; 

    II - pela sentença condenatória recorrível. 

    Obs.: repare que o CPM só traz duas hipóteses de interrupção da prescrição da ação penal, dentre elas não se encontra o acórdão recorrível, o que já foi cobrado em questão de concurso público. 

    Prescrição da execução da pena ou da medida de segurança que a substitui 

    Art. 126. A prescrição da execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança que a substitui (art. 113) regula-se pelo tempo fixado na sentença e verifica-se nos mesmos prazos estabelecidos no art. 125, os quais se aumentam de um têrço, se o condenado é criminoso habitual ou por tendência. 

    § 3º O curso da prescrição da execução da pena suspende-se enquanto o condenado está prêso por outro motivo, e interrompe-se pelo início ou continuação do cumprimento da pena, ou pela reincidência. 


  • PRESCRIÇÃO: poderá ser da Ação Penal ou da Execução da Pena. Será verificada pelo Máximo da pena privativa de liberdade (2 a 4 anos = 4 anos). Nestes casos o MP não poderá ofertar a ação penal.

    Ø  REDUÇÃO PELA METADE (-1/2): Menor de 21 anos / Maior de 70 anos (idade do momento do crime, não da ação)

  • Errado

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  •  Interrupção da prescrição

            § 5º O curso da prescrição da ação penal interrompe-se:

           I - pela instauração do processo;

           II - pela sentença condenatória recorrível.

  • Interrupção da prescrição

    1- instauração do processo

    2-sentença condenatória recorrivel

  • Opa! A prescrição não é interrompida por ter cometido um novo crime, o agente. PMCE!
  • Suspensão da prescrição

    Não ocorre:

    • Enquanto não resolvida, em ouro processo, questão de que depende o reconhecimento da existência do crime;
    • Enquanto o agente cumpra a pena no estrangeiro

    Interrupção da prescrição

    • instauração do processo;
    • Pela sentença condenatória recorrível
  • errada pelo fato de não se interromper pela prática de novos crimes
  • lendo os comentários, percebo que errei por falta de atenção/entendimento ao enunciado, mas, contudo, é bom sentir que há uma evolução em meus conhecimentos!

    nunca pare!!!

  • Causas extintivas

            Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição;

           V - pela reabilitação;

           VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

            Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.


ID
238954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca da polícia judiciária militar, do inquérito policial militar,
da ação penal militar, do juiz e seus auxiliares, julgue os itens a
seguir.

À polícia judiciária militar, que é exercida pelas autoridades militares, cabe auxiliar as polícias civil e federal na apuração de infrações penais militares, dado que são estas que detêm a exclusividade na apuração de quaisquer infrações penais.

Alternativas
Comentários
  • SEM FUNDAMENTO O EXPOSTO NA QUESTÃO

    Constituição em seu art. 144, § 4°, dispõe que as funções de "polícia judiciária" e a apuração de infrações penais, exceto as militares, são exercidas pelas Polícias Civis, dirigidas por delegados de carreira, norma esta igualmente prevista no art. 7º do Código de Processo Penal Militar (CPPM), Decretro-Lei n° 1.002, de 21 de outubro de 1969. Por "polícia judiciária", entende-se a Polícia exercida pelas autoridades policiais, no território de suas respectivas circunscrições, com o intuito de apuração das infrações penais e de sua autoria. A Polícia Judiciária tem, portanto, a função precípua de apurar as infrações penais e a sua autoria por meio do Inquérito Policial, procedimento administrativo com característica inquisitiva, que serve, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo Ministério Público, titular da ação penal pública (CF/88, art. 129, I). Tal preceito encontra-se materializado no art. 4° do CPP ("polícia judiciária"), e de igual modo no art. 8°, alínea "a", do CPPM ("polícia judiciária militar").

    Em conseqüência, o instrumento legal de que dispõe a "polícia judiciária" para apurar as infrações penais e sua autoria é o Inquérito Policial (IP) previsto no art. 5° do CPP, em se tratando de infrações penais comuns, e do Inquérito Policial Militar (IPM) previsto no art. 9° do CPPM, quando se tratar de crime militar definidos em lei (CPM).

  • POLICIA JUDICIÁRIA MILITAR: A finalidade é investigar as infrações penais militares e apurar a respectiva autoria, a fim de fornecer elementos ao MPM para propositura da ação penal militar. ( ver art. 7 do CPPM) 
  • A resposta é simples e consta expressamente no Art. 8, a) do CPPM, que estabelece que a competencia para apurar crimes militares é da Polícia Judiciária Militar:
            "Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
            a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;"
  • cppm
    Art. 8º 
    Compete à Polícia judiciária militar:
            a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
  • À polícia judiciária militar, que é exercida pelas autoridades militares, cabe auxiliar as polícias civil e federal na apuração de infrações penais militares, dado que são estas que detêm a exclusividade na apuração de quaisquer infrações penais.

    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PARTE NEGRITADA.

  • Infrações penais militares não são investigadas pela polícia civil e federal, compete à Polícia Judiciária Militar.

  • GABARITO: ERRADO.


    CPPM: Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

  • Na verdade é o contrário, é a polícia civil e federal que devem auxiliar  a policia jus militar a elucidar o fato.

  • ERRADO

    A Polícia Judiciaria Militar é legalmente obrigada a instaurar Inquérito Policial Militar em casos de infrações penais militares.Contudo, tal fato não exclue a possibilidade da polícia civil e Federal em realizar Inquérito Policial. Nesse caso, a Policia judiciaria militar não é obrigada a colaborar e fornecer provas a Polícia Federal e Civil se tal fato prejudIcar as investigações realizadas pela Polícia Judiciaria Militar.

  • À polícia judiciária militar, que é exercida pelas autoridades militares, cabe auxiliar as polícias civil e federal na apuração de infrações penais militares, dado que são estas que detêm a exclusividade na apuração de quaisquer infrações penais.

     

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
            a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

  • Compete à polícia judiciária militar requisitar à polícia civil e às repartições técnicas civis as pesquisas e os exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar.

    Abraços

  • TÍTULO II

    CAPÍTULO ÚNICO

    DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR

    Competência da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas;

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

    d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • GAB E

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

           a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

           b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas;

           c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

           d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

           e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;

           f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

           g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

           h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

    encaminhar o inquérito policial militar, quando não houver prova cabal da materialidade ou indícios suficientes de autoria para que o Ministério Público Militar solicite o arquivamento dos autos perante o juízo.

  • art. 142, parágrafo 4, CF: As policias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incubem, ressalvada a comperencia da União (policia federal), as funcões de policia judiciaria e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Portanto, a polícia federal apura infracoes de sua competencia no ambito federal, da União, dentre elas a prevenção do trafico de drogas; a policia civil apura infracoes de sua competencia a fim de subsidiar futura açao penal, no ambito estadual; e a policia judiaria militar compete apurar crimes militares (CF, art 142 e art 7 do CPPM).

  • Compete à polícia judiciária apurar as infrações penais, exceto as militares


ID
238957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca da polícia judiciária militar, do inquérito policial militar,
da ação penal militar, do juiz e seus auxiliares, julgue os itens a
seguir.

O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, em tese, criminoso e de sua autoria, não tendo, no entanto, valor jurídico os exames e as perícias realizados que não forem repetidos em juízo, durante o processo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA A QUESTÃO

    O Inquérito Policial Militar (IPM) presta-se à apuração sumária de fato (e de sua autoria), que, nos termos legais, configure crime militar. Tem caráter de instrução provisória, com finalidade principal de fornecer elementos para a propositura da ação penal, sendo, porém, ações efetivamente instrutórias da ação penal as perícias, exames e avaliações realizadas regularmente no curso do inquérito, desde que realizados com peritos idôneos e com as formalidades especificadas no CPPM (daí a importância de se observar às formalidades legais quanto à realização dessas perícias e exames).

    Como no inquérito se realizam certas provas periciais que contêm em si maior dose de veracidade, posto que possuem fatores de ordem técnica, têm estas valor idêntico às provas produzidas em juízo. Além disso, os elementos do inquérito podem influir na formação do livre convencimento do juiz para a decisão, quando complementam outros indícios e provas que passam pelo crivo do contraditório em juízo.  A prova pericial, embora realizada no âmbito do inquérito policial, terá enorme influência para o julgamento da causa. É que tal espécie de prova, quase sempre, não poderá ser produzida em juízo, em vista do tempo passado entre a prática do crime e a instrução.

  • Código de Processo Penal Militar

    TÍTULO III

    CAPÍTULO ÚNICO

    DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

    Finalidade do inquérito

            Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

           Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

  • ERRADO

    Lembramos que no parágrafo único do art. 9º do CPPM, os exames, perícias  e avaliações são efetivamente instrutórios, o que significa dizer que esses atos NÃO serão renovados durante a INSTUÇÃO CRIMINAL, desde que obedecidas as formalidades legais
  • Art. 9º Parágrafo único


  • Marcos Vinícius, só um adendo ai. O que ocorre em relação às perícias e exames e avaliações é que serão submetidas ao contraditório diferido, hipótese em que a parte poderá oferecer contraprova, contestar os laudos, perícias. Inclusive, recomenda-se que os perítos guarde material necessário até o trânsito em julgado, para permitir essas novas avaliações, sob o crivo do contraditório e ampla defesa.

  • O art. 9° determina que o IPM é a apuração sumária de fato que configure crime militar e de sua autoria. Em regra, os atos praticados em sede de IPM são repetidos na fase penal, a exemplo da oitiva de testemunhas. Todavia, o parágrafo único determina que alguns atos devem ser considerados como efetivamente instrutórios da ação penal: os exames, perícias e avaliações realizadas por peritos idôneos e com obediência às formalidades do CPPM (Prof. Paulo Guimarães)

     

    Gabarito: errado

     

    Espero ter ajudado!

  • PROVAS COMO POR EXEMPLO: DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS PRECISAM SE REPETIR NO PROCESSO JUDICIÁRIO, PORÉM OS EXAMES,PERÍCIAS E AVALIAÇÕES REALIZADAS NO IPM, NÃO PRECISAM SER REPETIDAS NO PROCESSO JUDICIÁRIO, DE ACORDO COM O CPPM.

  • Art. 9º, Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

  • DICA: os E.P.A. são instrutórios da ação Penal

    Exames

    Perícias

    Avaliações

  • ERRADO


ID
238960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca da polícia judiciária militar, do inquérito policial militar,
da ação penal militar, do juiz e seus auxiliares, julgue os itens a
seguir.

Nos crimes militares, a ação penal é, em regra, pública, condicionada ou incondicionada e promovida pelo Ministério Público Militar; excepcionalmente, é privada, promovida pelo ofendido, quando a lei assim dispuser.

Alternativas
Comentários
  • Errada!

     

    A ação penal militar será sempre pública e SOMENTE pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar. É o que aduz o art. 20, CPPM.

  • Além do que expôs a Francielle abaixo, ainda fundamenta a resposta o disposto nos seguintes artigos do CPM, que prevê a exclusividade do MPM para propositura da denúncia, conjugada ou não com requisição de Ministério Militar ou da Justiça :

    "Art. 121. A ação penal sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar."

     "Art. 122. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141, a ação penal, quando o agente for militar ou assemelhado, depende da requisição do Ministério Militar a que aquêle estiver subordinado; no caso do art. 141, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça."

  •  Questão incorreta

    TÍTULO IV
    CAPÍTULO ÚNICO
    Da Ação Penal Militar e do seu Exercício

     

    Art. 29 - A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

     

  • Poderá ainda ser privada subsidiária da pública.
  • Atenção concurseiros! Temos que ter em mente que o CPM é datado de 1969 e que posteriormente adveio a CF/1988. Diante disso, várias normas no CPM estão defasadas sendo indispensável a releitura de alguns artigos, como por exemplo, o art. 121 (ação penal) tendo em vista que ação penal privada subsidiária da pública está listada entre os direitos fundamentais de maneira que não é mais possível afirmar que "a ação penal somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar".

    Outro exemplo seria a incomunicabilidade do preso, não mais sustentada diante as regras da CF/1988.

    Vamos em frente! Um abraço. 
  • Questão defasada, basta ver a questão Q64916 !!! 
    Constituição Federal acima de tudo e de todos !!!
  • O erro é evidente e está na afirmação que a ação é, EM REGRA CONDICIONADA...., quando o correto é INCONDICIONADA, a teor do art 29 do CPPM, o que, logicamente, não exclui a aplicação da CF quando autoriza, sem exceção, a ação penal privada subsidiária.
  • A questão não está defasada, mas sim ERRADA. Como já foi dito pelos colegas, em regra,  a ação penal pública será incondicionada (não se aceita a ação penal pública condicionada à representação na Justiça Militar).  E sim, excepcionalmente, ocorrerá a ação penal privada subsidiária da pública, em obediência a Constituição Federal.



    Bons estudos!!!
  • Porém existe a condicianada a requisição do Ministro..... 
  • A ação penal militar é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar. (Art. 29, do CPPM). No Processo Penal Militar NÃO se admite a AÇÃO PENAL PRIVADA, nem pública condicionada à representação, ocorrendo APENAS a hipótese de ação penal pública incondicionada e a da condicionada à requisição do Ministério Militar (Comandante Militar da Arma) se o agente for militar, ou do Ministério da Justiça se o agente for civil. 

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL MILITAR. PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME PRATICADO POR EX-CABO DA AERONÁUTICA CONTRA MILITAR DA ATIVA E EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR: CRIME MILITAR. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. I. - Crime de injúria praticado por ex-Cabo da Aeronáutica contra militar da ativa e em lugar sujeito à administração militar: competência da Justiça Militar, na forma do art. 9º, III, b, do C.P.M. II. - Na Justiça Militar, a ação penal é pública incondicionada e somente pode ser instaurada por denúncia do Ministério Público Militar (CPPM, art. 29). Inexistência de nulidade. III. - recurso improvido.

    (STF - RHC: 81341 DF , Relator: Min. CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 20/11/2001, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 01-02-2002 PP-00107 EMENT VOL-02055-02 PP-00293)

  • Gabarito: Errado

    CUIDADO: Reitero, em sua integralidade, o comentário do colega Adriano Pereira. 
    A questão não se encontra defasada, mas tão somente errada. 
    A Constitucição Federal, o CP e o CPP dispõe haver tais espécies de Ações Penais: 
    a) Públicaa.1) Incondicionada; a.2) Condicionada; a.2.1) à representação do ofendido; a.2.2) à requisição do MJ 
    b) Privada:  b.1) subsidiária da pública. 
    A questão encontra-se errada pois afirma que, em regra, os crimes militares são promovidos por todos esses tipos de ações penais, apenas não fazendo menção à privada subsidiária da pública. Na verdade, o CPPM e o CPM apenas fazem menção às ações penais PÚBLICAS INCONDICIONADAS E CONDICIONADAS Á REQUISIÇÃO DO Ministério Militar (Comandante Militar da Arma) se o agente for militar, ou do Ministério da Justiça se o agente for civil. Por outro lado, o STF também tem entendido ser cabível a ação penal privada subsidiária da pública
    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 
  • GAB. E

    Eu acho que esse CONDICIONADA ai lascou a questão.

  • É em regra pública incondicionada.

    por exceção: condicionada à requisição e a privada subsidiária da pública.

    Não há nenhum crime que se proceda mediante a representação do ofendido.


    Gab; E

  • ERRADO.

    Existe sim a possibilidade de ação penal privada no processo penal militar, mas apenas a subsidiária da pública. O erro da questão está em afirmar que a lei dispõe a respeito, já que essa possibilidade decorre de entendimento jusrisprudencial, não havendo qualquer dispositivo do CPPM ou do CPM nesse sentido.

  • ERRADA. 

    A ação penal é sempre pública e, em regra, incondicionada. É cabíbel também a ação penal condicionada a requisição, todavia, há uma única hipótese de ação condicionada a requisição, que se dará pelo Ministro da Defesa, nos crimes contra a segurança externa do país, conforme art. 31 do CPPM.

     

    No caso de inércia do Ministério Público, é cabível ação penal privada subsidiária da pública, por força do art. 5º, LIX da CRFB.

     

    “A ação penal militar é sempre pública (CPPM, art. 29). Somente pode ser intentada pelo Ministério Público Militar (CF, art. 129, inc. I), ressalvada a hipótese da ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do art. 5o, inc. LIX, da Carta Magna, em uma aplicação analógica do art. 28 do Código de Processo Penal comum, permitido pelo art. 3o, letra ‘e’, do Código Processual castrense” (Neves, Stheigren, Manual de Direito Penal, pág. 735)”

     

    Promoção da ação penal
    Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

     

    Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador­geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co­autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.
     

    Esse é entendimento do STF:

     

    “Em nosso entendimento, não há como discutir, diante da norma constitucional expressa. Não se pode pôr em dúvida a admissão da ação penal militar privada subsidiária, diante do enunciado claro, preciso e impositivo da norma constitucional (art. 5º, LIX, da CF) (...).” . Em suma: torna-se lícito concluir, considerados o magistério da doutrina e a diretriz jurisprudencial prevalecente na matéria, que o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública, mesmo em sede de crimes militares, pressupõe a completa inércia do Ministério Público, que se abstém, sem justa causa, no prazo legal, (a) de oferecer denúncia, ou (b) de adotar medidas que viabilizem o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, ou, ainda, (c) de requisitar novas (e indispensáveis) diligências investigatórias à autoridade policial ou a quaisquer outros órgãos ou agentes do Estado.”

    Decisão monocrática Ministro CELSO DE MELLO Relator (Brasília, 10 de agosto de 2009).

     

    ATENÇÃO: Não se encontrando no Direito Penal Militar crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

  • GABARITO - ERRADO

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GABARITO - ERRADO

     

     

    Vide art. 29 do CPPM - "A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar".

  • Promoção da ação penal

     Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

     Obrigatoriedade

     Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:

      a) prova de fato que, em tese, constitua crime;

      b) indícios de autoria.

     

    Q602778 A ação penal militar é pública e somente o Ministério Público Militar poderá promover a denúncia, devendo demonstrar provas da materialidade e indícios da autoria delitiva, sob pena de inadmissão. V

     

    Q90599 - No sistema penal militar, a ação penal deve ser, via de regra, pública incondicionada, salvo em relação a determinados crimes, previstos de forma expressa e excepcional, que impõem a observância da requisição ministerial; admite-se, ainda, a ação penal privada subsidiária da pública.V

     

    Q79651 - Nos crimes militares, a ação penal é, em regra, pública, condicionada ou incondicionada e promovida pelo Ministério Público Militar; excepcionalmente, é privada, promovida pelo ofendido, quando a lei assim dispuser. F

     

    Q602789 - Conforme dispõe o Código de Processo Penal Militar (CPPM), a ação penal militar pública pode ser condicionada à representação, também chamada de requisição, que, uma vez recebida pelo, nos casos de crimes contra país estrangeiro, é irretratável.V (Melhor cair antes do q na nossa prova né? Aqui o CESPE utilizou o mesmo conceito para REAQUISIÇÃO e REPRESENTAÇÃO na AP, agora observe a próxima questão: )

     

     

    Q99571 - No CPM, há crimes em que se procede somente mediante representação. F (?)

        

      Dependência de requisição

            Art. 122. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141, a ação penal, quando o agente for militar ou assemelhado, depende da requisição do Ministério Militar a que aquêle estiver subordinado; no caso do art. 141, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

     

    (E agora josé? Simples, se cair pede anulação kkkk) ¯\_()_/¯      

     

    Q64916 - Considere que, diante de crime impropriamente militar, cuja ação é pública e incondicionada, o Ministério Público, mesmo dispondo de todos os elementos necessários à propositura da ação, tenha deixado, por inércia, de oferecer a denúncia no prazo legal. Nessa situação, não obstante se tratar de delito previsto em legislação especial castrense, o ofendido ou quem o represente legalmente encontra-se legitimado para intentar ação penal de iniciativa privada subsidiária.  V

     

    Q60795 - No sistema processual penal militar, todas as ações penais são públicas incondicionadas.F

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • O erro é dizer que EM REGRA é condicionada!

    Regra: Incondicionada

    Exceção: Condicionada à requisição do Comando Militar( Não gera obrigatoriedade) e Ministro da Justiça 

  • Regra : incondicionada, o erro esta no condicionada 

  • Ação Penal Militar é, em regra, pública INCONDICIONADA, salvo crimes específicos que ficarão sujeitos à REQUISIÇÃO. Quanto à ação privada, apenas é possível a SUBSIDIÁRIA da pública, em razão do comando constitucional.

  • No sistema penal militar, a ação penal deve ser, via de regra, pública incondicionada, salvo em relação a determinados crimes, previstos de forma expressa e excepcional, que impõem a observância da requisição ministerial; admite-se, ainda, a ação penal privada subsidiária da pública.

    Abraços

  • Não existe no CPM e no CPPM ação penal pública condicionada a representação do ofendido e nem ação penal privada

  • Não há disposição de ação penal pública condicionada a representação e nem de ação penal privada no âmbito do CPM.

  • Nos crimes militares, a ação penal é, em regra, pública, condicionada ou incondicionada e promovida pelo Ministério Público Militar; excepcionalmente, é privada, promovida pelo ofendido, quando a lei assim dispuser.

    • A regra: ação pública Incond. Art.121

    • A dependência de requisição

    apenas os crimes dos arts. 136 ao 141;

    quando o sujeito ativo for militar ou assemelhado requisição do Ministério Militar (hoje, a doutrina considera o comando do exército a que pertence o agente/MINISTÉRIO DA DEFESA, pois o MM não existe mais.

    quando o sujeito ativo for civil & NÃO HOUVER COAUTOR MILITAR a requisição será do MJSP.

    • De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é cabível Ação Penal Privada subsidiária da pública nos casos de inércia do Ministério Público Militar (NOS TERMOS DA CF/88) sendo que a legitimidade é da vítima. Agora, cuidado: não há disposição expressa no CPM.

    Portanto, questão ERRADA!


ID
238963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca da polícia judiciária militar, do inquérito policial militar,
da ação penal militar, do juiz e seus auxiliares, julgue os itens a
seguir.

No processo penal militar, o termo juiz denomina somente o juiz togado e não, os militares, os quais são chamados membros do conselho de justiça, como os jurados nos processos do tribunal do júri.

Alternativas
Comentários
  • A questão se encontra errada conforme o art. 36, § 1º do Código de Processo Penal Militar.

     

    "Art. 36. O juiz proverá a regularidade do processo e a execução da lei, e manterá a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a fôrça militar.

            1º Sempre que êste Código se refere a juiz abrange, nesta denominação, quaisquer autoridades judiciárias, singulares ou colegiadas, no exercício das respectivas competências atributivas ou processuais. "

           

  • QUESTÃO ERRADA

    Art.36..........................................

    § 1º Sempre que este código se refere a juiz abrange, nesta denominação quaisquer autoridades judiciárias, singulares ou colegiadas, no exercício das respectivas competências atributivas ou processuais. 

    Quanto ao termo "Juiz" é preciso fazer uma interpretação extensiva, pois existem três competências distintas conforme a lei de organização judiciária.(JUIZ-AUDITOR; CONSELHO DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DO CONSELHO)
  • Exatamente..cabe interpretação extensiva...
  • Errado, conforme art. 36, § 1°, do CPPM, a seguir colacionado:
      Art.36, § 1° - Sempre que este Codigo se referea juiz abrange, nesta denominaçao, quaisquer autoridades judiciarias, singulares ou colegiadas, no exercicio das respectivas competencias atributivas ou processuais.

  • Questão está errada 

    1º Sempre que êste Código se refere a juiz abrange, nesta denominação, quaisquer autoridades judiciárias, singulares ou colegiadas, no exercício das respectivas competências atributivas ou processuais.

    Explicação: temos que entender de modo amplo a palavra juiz, sendo assim vários individuos estão em perfeita sintonia com esse cargo quando do processo penal militar.
    1- Na justiça militar da união temos : juiz auditor( juiz togado), conselhos permanentes e especial, formado por oficias, o presidente que nada mais é que um oficial e na 2 instância os ministro que compõe o STM que são 15 - todos estão dentro da expressão Juíz.
    2- Na justiça militar dos estados temos; juiz de direito da justiça estadual, conselhos ( compostos por oficiais também) e o presidente aqui é o juiz togado. assim na 2 instância temos no âmbito do TJ às 
    Auditoria de Correição( juizes também).

    Essa explicação das justiças estadual e da união em âmbito da justiça militar, apenas foi para lembrar o tanto que o termo juiz abrange.

    ps. Espero ter ajudado
  • Obs,: O militar na função de Juiz não deve obediência, nem recebe orientação de quem quer seja (art. 36, § 2º, do CPPM).

  • Art. 36. O juiz proverá a regularidade do processo e a execução da lei, e manterá a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a fôrça militar.

            1º Sempre que êste Código se refere a juiz abrange, nesta denominação, quaisquer autoridades judiciárias, singulares ou colegiadas, no exercício das respectivas competências atributivas ou processuais. "

  • Todos são juízes, na JME a presidência do conselho cabe ao Juiz de Direito. Na JMU a presidência do conselho cabe ao oficial de maior posto ou mais antigo.

  • § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    Juízes de direito do juízo militar contra civis e atos disciplinares

    Conselho de Justiça demais

    Abraços

  • RESOLUÇÃO:

    Muito bem, estamos diante de mais um enunciado que trabalha sobre o significado do termo “juiz” quando utilizado genericamente no Processo Penal Militar. A solução do presente exercício pode ser extraída facilmente da redação do CPPM, razão pela qual eu mais uma vez sugiro uma atenção à lei seca na nossa disciplina. Com efeito, o artigo 36, §1º, do CPPM dispõe que “sempre que este Código se refere a juiz abrange, nesta denominação, quaisquer autoridades judiciárias, singulares ou colegiadas, no exercício das respectivas competências atributivas ou processuais. Assim sendo, o termo juiz não se limita ao juiz togado, razão pela qual o enunciado está ERRADO.

    Resposta: alternativa A

  • JUIZ

    Art 36 § 1º Sempre que êste Código se refere a juiz abrange, nesta denominação, quaisquer autoridades judiciárias, singulares ou colegiadas, no exercício das respectivas competências atributivas ou processuais.


ID
238966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca da polícia judiciária militar, do inquérito policial militar,
da ação penal militar, do juiz e seus auxiliares, julgue os itens a
seguir.

As partes, os funcionários e os serventuários da justiça militar são auxiliares do juiz.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada conforme o CPPM em seu artigo nº 42. Ademais "as partes" não são auxiliares do  juiz.

     

    "Art. 42 - Os funcionários ou serventuários da justiça Militar são, nos processos em que funcionam, auxiliares do juiz, a cujas determinações devem obedecer. "

  • Resposta ERRADA

    Art.42 CPPM Os funcionários ou serventuários da Justiça Militar são, nos processos em que funcionam, auxiliares do juiz, a cujas determinações devem obedecer.

    O erro acontece quando o examinador acrescenta as partes, sendo que o correto seria são auxiliares do juiz APENAS OS FUNCIONÁRIOS OU SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA MILITAR, conforme visto no artigo acima.

    ATENÇÃO! AS PARTES NÃO SÃO AUXILIARES DO JUIZ!!

  • Partes nunca serao auxiliares em um processo.
    Ademais, o art. 42 do CPPM lista como auxiliares do juiz apenas os funcionarios e os serventuarios da Justiça Militar.
  • O art. 42 do CPPM determina que os funcionários e serventuários (hoje chamados de servidores) da Justiça Militar são, nos processos em que atuam, auxiliares do juiz. A Doutrina adiciona a esse rol também os peritos e intérpretes. As partes, entretanto, não são auxiliares (Prof. Paulo Guimarães)

    Gabarito: errado.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Serão AUXILIARES do Juiz ( Art.42 CPPM /  LEI N.° 8.457/92, ART. 78: )


    - funcionários

    - serventuários

     

    da Justiça Militar, nos processos em que funcionam e a ele subordinados.

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ Poderão ser ASSISTENTES do MP (Art 60 e 63 CPPM)

     

    - Ofendido

     

    - Representante Legal

     

    -Sucessor

     

    - Advogado da Justiça Mil. -> desde que não funcione no processo naquela qualidade ou como procurador de qualquer acusado.

     

    Obs > Assistente não pode APELAR. Poderá ARROZOAR (expondo razões ou pontos de vista) no prazo de 3 dias.

     

       Os que podem apelar

            Art. 530. Só podem apelar o Ministério Público e o réu, ou seu defensor.

            Razões. Prazo

            Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões.

            § 1º Se houver assistente, poderá êste arrazoar, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Duvido repetirem uma questão boba dessa... kkkkk 

  • Parte como auxiliar não...

    Abraços

  • Apesar de não serem partes, os funcionários e serventuários da justiça militar possuem as mesmas causas de impedimento e suspeição dos juízes.art. 46 CPPM

  • RESOLUÇÃO:

    Questão relativamente simples sobre a estrutura da relação processual no Processo Penal Militar brasileiro. Conforme estudamos, a relação processual é composta, primariamente, pela acusação (Ministério Público – auxiliado ou não por assistente), pela defesa e pelo juiz, também denominado doutrinariamente de sujeito ultra partes, em razão da sua imparcialidade. Ao juiz estão vinculados os seus auxiliares, responsáveis por contribuir para a prestação jurisdicional no caso concreto, como os funcionários e os serventuários da justiça (artigo 42 do CPPM). Evidente, portanto, que as partes não se apresentam na condição de auxiliares do juiz, o que torna a assertiva evidentemente ERRADA.

    Resposta: assertiva ERRADA.

  • Auxiliares do juiz

    Funcionários e serventuários da Justiça Militar

    Art. 42. Os funcionários ou serventuários da justiça Militar são, nos processos em que funcionam, auxiliares do juiz, a cujas determinações devem obedecer.


ID
238969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a partes do processo, denúncia
e competência da justiça militar federal, medidas assecuratórias
e preventivas, citação, notificação e intimação no processo penal
militar.

No processo penal militar, a acusação cabe ao Ministério Público Militar, que a exerce por intermédio dos procuradores e promotores de justiça militar, sendo-lhe vedado desistir da ação penal e pedir absolvição do acusado.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 54 do CPPM - O Ministério Público é o órgão de acusação no processo penal militar, cabendo ao procurador-geral exercê-la nas ações de competência originária no Superior Tribunal Militar e aos procuradores nas ações perante os órgãos judiciários de primeira instância.

     Parágrafo único. A função de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquêle efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito.

  • Só para complementar a fundamentacao do nosso colega:

    Art. 32 - Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • SÓ PARA COMPLEMENTAR A RESPOSTA O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE É VEDADA PEDIR ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, O QUE É VEDADO A ACUSAÇÃO É DESISTIR DA AÇÃO PENAL.

  • ERRADO.

    Art. 54. Parágrafo único. A função de órgão de acusaçãonão impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quandoentender que, para aquêle efeito, existem fundadas razões de fato ou dedireito.

    Art. 32 - Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • GAB. E -

    Jaque Menon É concurseira de verdade, publicou comentário sobre a questão em pleno feriado de ano novo. Também estudei nesse feriado.

  • Só complementando: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal, Conforme Art. 32, o que ele poderá é opinar pela absolvição do acusado, conforme Art. 54. Parágrafo único.

  • Apenas complementando os colegas... O ministério público deve agir em busca da verdade e da adequada aplicação da pena (quando analisada a culpa do acusado), ou sua absolvição (se analisada a inocência). O ministério público não estará apenas para ferrar com todo mundo, mas também permitir a liberdade se assim for o correto a ser feito.

  • É correto dizer que a acusação no Processo Penal Militar cabe ao MPM, que a exerce por meio dos promotores e procuradores da justiça militar. É certo também que, uma vez oferecida a denúncia, não cabe ao MPM desistir da ação, mas nada impede que, em suas alegações finais, o membro do MPM pugne pela absolvição do réu (Prof. Paulo Guimarães).

    Gabarito: errado

  • Se Promotor não pedir a absolvição de réu inocente, torna-se Promotor de Injustiça, e não de Justiça

    Abraços

  • COMENTÁRIO: vi mais de um colega, dizendo que o MP não poderia desistir da ação penal.

    Pela leitura do art. 32 do CPPM extrai-se esta conclusão: ANTES de apresentar a denúncia, o Ministério Público PODERÁ desistir da ação penal.

    ---

    Bons estudos.

  • RESOLUÇÃO:

    O presente enunciado trabalha o tema do órgão de acusação no Processo Penal Militar. Com efeito, a assertiva está correta ao dispor que a acusação cabe ao Ministério Público Militar, que a exercerá por intermédio dos procurados e promotores da justiça militar, uma vez que tal afirmação se baseia na redação do artigo 54 do CPPM. Também não há erro quanto à afirmação de que é vedado ao Ministério Público desistir da ação penal após o oferecimento da denúncia, uma vez que tal disposição se alinha com o artigo 32 do CPPM. O erro do enunciado, no entanto, reside na afirmação de que é vedado ao Ministério Público pleitear a absolvição do acusado, já que contraria o disposto no artigo 54, parágrafo único, do CPPM. Com efeito, o Ministério Público não exerce sua função com a finalidade de sustentar a acusação a qualquer preço, sob pena de violação à estrutura jurídico-constitucional brasileira, podendo se manifestar pela impossibilidade de condenação quando considerar que não existem elementos suficientes para tanto.

    Resposta: assertiva ERRADA

  • Princípio da indisponibilidade

    Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Ministério Público

    Art. 54. O Ministério Público é o órgão de acusação no processo penal militar, cabendo ao procurador-geral exercê-la nas ações de competência originária no Superior Tribunal Militar e aos procuradores nas ações perante os órgãos judiciários de primeira instância.

    Pedido de absolvição

    Parágrafo único. A função de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquêle efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito.

  • vedado desistir da ação penal APÓS OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    Parágrafo único. A função de órgão de acusação NÃO IMPEDE o Ministério Público de opinar pela ABSOLVIÇÃO do acusado, quando entender que, para aquele efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito


ID
238972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

Julgue os itens a seguir, relativos a partes do processo, denúncia
e competência da justiça militar federal, medidas assecuratórias
e preventivas, citação, notificação e intimação no processo penal
militar.

A denúncia no processo penal militar difere da denúncia no processo penal comum, primordialmente, por exigir que o Ministério Público explicite as razões de convicção ou presunção de delinqüência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 do CPPM - A denúncia conterá:

            a) a designação do juiz a que se dirigir;

            b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado;

            c) o tempo e o lugar do crime;

            d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível;

            e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias;

            f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência;

            g) a classificação do crime;

            h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.

  • Só complementando, no CPP:
    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
  • Um dos requisitos do Art. 77 do CPPM é de que a denúncia contenha as razões de convicção ou presunção da delinquência. O CPP que, em seu art. 41 trata dos requisitos da denúncia, não menciona este especificamente.

    Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos

    Gabarito: correto

  • A denúncia no processo penal comum TAMBÉM precisa conter as razões de convicção ou presunção de delinqüência. O CPP pode não trazer expressamente, mas é um pressuposto básico. Esta questão foi capciosa.

  • A denúncia no processo penal militar deve apresentar:

    1. prova do fato:crime em tese;

    2. indícios de autoria: in dubio pro societate.

    São Requisitos da denúncia:

    a. exposição do fato criminoso;

    b. classificação do crime;

    c. razões de convicção ou presunção de delinquência

    (...) entre outros elencados no art 77 do CPPM.

     

  • CERTO

    A denúncia no processo penal militar difere da denúncia no processo penal comum, primordialmente, por exigir que o Ministério Público explicite as razões de convicção ou presunção de delinqüência.

    Caso não tiver os requisitos, será rejeitada a denúncia, porém cabível a correção em três dias.

  • Não é requisito obrigatório da denúncia: a exata especificação do valor do prejuízo, quando se tratar de crime contra a Administração Militar.

    Art. 77. A denúncia conterá:

           a) a designação do juiz a que se dirigir;

           b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado;

            c) o tempo e o lugar do crime;

           d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível;

           e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias;

            f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência;

            g) a classificação do crime;

           h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.

            Dispensa de testemunhas

            Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.

    Abraços


ID
238975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a partes do processo, denúncia
e competência da justiça militar federal, medidas assecuratórias
e preventivas, citação, notificação e intimação no processo penal
militar.

Com relação à competência, a conexão e a continência impõem a unidade de processo, salvo no concurso entre a jurisdição militar e a comum.

Alternativas
Comentários
  •   Unidade do processo

            Art. 102. A conexão e a continência determinarão a unidade do processo, salvo:

            Casos especiais

            a) no concurso entre a jurisdição militar e a comum;

            b) no concurso entre a jurisdição militar e a do Juízo de Menores.

  • Só complementando a colega, "Crimes comum e militar. Conexão. Ainda que reconhecida, obriga a cisão processual (Art. 79, I, CPP e art. 102, a, CPPM). Efeitos. engobladas as infrações, em uma só denúncia, não prevalece sequer, no que respeitar àquelas sobre as quais teria jurisdição a autoridade judiciária, dado que inepta, nesse particular". (RTJ, v. 67, p. 81).
  • QUESTÃO INCOMPLETA.
  • Não concordo com o gabarito da questão... Ao meu ver, a questão encontra-se incorreta por dois motivos:

    1- a conexão e continência não impõem a unidade de processo, ou seja, a reunião de processos nem sempre será cogente, já que a própria lei prevê hipóteses de separação obrigatória e facultativa;
    2- a forma como foi escrita dá a entender que somente existe uma hipótese de separação obrigatória de processos.

    CESPE... Difícil te compreender... 

  • Questão incompleta. Infelizmente ainda elaboram esse tipo de questão que deixa aflito o candidato que SABE a matéria.

    Eu sei que no caso de concurso entre jurisdição militar e comum a conexão e a continência não fazem com que ocorra a unidade do processo, no entanto, sei também que há outra exceção que é o caso de concurso entre jurisdição militar e juízo de menores. Assim fica difícil marcar certo ou errado.

  • GABARITO CERTO, PORÉM INCOMPLETO.


    PARA FICAR 100%, DEVERIA SER ASSIM:

    Com relação à competência, a conexão e a continência impõem a unidade de processo, salvo no concurso entre a jurisdição militar e a comum E no concurso entre a jurisdição militar e a do Juízo de Menores

    OU

    Com relação à competência, a conexão e a continência impõem a unidade de processo, salvo ENTRE OUTRAS, no concurso entre a jurisdição militar e a comum.


  • GAB. C

    INCOMPLETA PARA CESPE NÃO É ERRADO.

  •  

     

  • Art. 102. A conexão e a continência determinarão a unidade do processo, salvo:
    Casos especiais
    a) no concurso entre a jurisdição
    militar e a comum;
    b) no concurso entre a jurisdição
    militar e a do Juízo de Menores.

  • gabarito: Certo. A grande questão é que, estranhamente para o Cespe, a palavra "salvo" não restringe a assertiva à hipótese citada. Temos que guardar isso, já sabendo da informação (batida) de que assertiva incompleta não é errada

  • Gabarito insustentável! Indiquem para comentário do professor!


    EM FRENTE!

  • III. Na ocorrência de continência ou conexão, o princípio da unidade do processo é regra, exceto quando há cumulação de competências da Justiça Comum e Justiça Militar. 

    Abraços


ID
238978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a partes do processo, denúncia
e competência da justiça militar federal, medidas assecuratórias
e preventivas, citação, notificação e intimação no processo penal
militar.

A busca pessoal consiste na procura material realizada em vestes, malas e outros objetos que estejam com uma pessoa sobre a qual recaia fundada suspeita de que oculte consigo instrumento ou produto do crime, ou elementos de prova.

Alternativas
Comentários
  • Art. 180 do CPPM - A busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio corpo. 

    Art. 181 do CPPM - Proceder-se-á à revista, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo:

            a) instrumento ou produto do crime;

            b) elementos de prova.

  • questão maldosa que reuniu a busca pessoal art. 180 CPPM e a revista pessoal art. 181, I e II CPPM.

  • Gab: Certo

     

  • A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.

    Busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio corpo. 

    Se a busca for em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência (Art. 183, CPPM).

    Busca domiciliar consistirá na procura material portas adentro da casa; será executada de dia (exceto para acudir vítimas de crime ou desastre) e envolve compreender o que é casa para fins do CPPM: 

    Compreensão do têrmo "casa"

            Art. 173. O têrmo "casa" compreende:

            a) qualquer compartimento habitado;

            b) aposento ocupado de habitação coletiva;

            c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão* ou atividade.

    Lei 8.906/94: em escritório de advogados a busca ou apreensão deve ser acompanhada por representante da OAB (art. 7º), salvo as hipóteses de concurso ou favorecimento ao crime.

            Não compreensão

            Art. 174. Não se compreende no têrmo "casa":

            a) hotel, hospedaria ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto abertas, salvo a restrição da alínea b do artigo anterior;

            b) taverna, boate, casa de jôgo e outras do mesmo gênero;

            c) a habitação usada como local para a prática de infrações penais.

  • Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais que o indispensável ao bom êxito da medida.

    Art. 174. Não se compreende no têrmo "casa":

    a) hotel, hospedaria ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto abertas, salvo a restrição da alínea b do artigo anterior; 

    b) taverna, boate, casa de jôgo e outras do mesmo gênero;

    c) a habitação usada como local para a prática de infrações penais.

    Se for habitação para prática de crimes, não é casa/habitação

    Abraços

  • A BUSCA PODE SER DOMICILIAR OU PESSOAL:

    DOMICILIAR - consistirá na procura MATERIAL PORTAS ADENTRO DA CASA (ART 171)

    PESSOAL - consistirá na procura MATERIAL feita nas VESTES, PASTAS, MALAS e OUTROS OBJETOS que ESTEJAM com a PESSOA REVISTADA e, QUANDO NECESSÁRIO, no PRÓPRIO CORPO (ART 180)

    Art. 181. PROCEDER-SE-Á À REVISTA, quando houver FUNDADA SUSPEITA de que ALGUÉM OCULTE CONSIGO:

           a) INSTRUMENTO ou PRODUTO DO CRIME;

           b) ELEMENTOS DE PROVA.

  • BORA PMPA!

  • GAB.: CERTO

    #VEMPMPA

  • #retafinal7dias

    PMPA2021

  • Questão deveria ser anulada porque nos dispositivos 180 e 181, respectivamente, busca pessoal é DIFERENTE de revista pessoal.


ID
238981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a partes do processo, denúncia
e competência da justiça militar federal, medidas assecuratórias
e preventivas, citação, notificação e intimação no processo penal
militar.

A citação é o chamamento do acusado para integrar a relação processual, já a intimação e a notificação destinam-se à ciência a respeito da prática de atos processuais das partes ou de quaisquer intervenientes no processo.

Alternativas
Comentários
  • Citação é o ato judicial pelo qual a parte ré fica sabendo que tem um processo contra ela.

    Intimação é o ato judicial pelo qual o julgador comunica uma decisão oficialmente para as partes.

    Notificação quer dizer cientificar, dar ciência, não só ao réu, mas a qualquer pessoa que deva comparecer em juízo, como testemunhas, peritos, advogado, a fim de participarem de algum acontecimento processual.

  • A primeira parte da questão se refere à noção geral de CITAÇÃO, a qual corresponde ao chamamento de alguém para comparecer em juízo e integrar a relação processual.
    A segunda parte do enunciado pode ser deduzida da primeira parte do Art. 288, CPPM, conforme se segue:
    "as intimações e notificações, para a prática de atos ou seu conhecimento no curso do processo, poderão, salvo determinação especial do juiz, ser feitas pelo escrivão às partes, testemunhas e peritos, por meio de carta, telegrama ou comunicação telefônica, bem como pessoalmente, se estiverem presentes em juízo, o que será certificado nos autos".
    COMPLEMENTANDO COM A DOUTRINA REFERENTE AO TEMA: (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, V. II, p. 508), tem-se que a INTIMAÇÃO "é todo ato processual que tem por fim levar ao conhecimento de certa pessoa, seja parte ou interessada em um processo, a respeito de despacho nele proferida, ou de qualquer outro ato judicial ali promovido, a fim de que o intimado possa deteminar-se, segundo as regras prescritas em lei, ou fique sujeito às sanções nesta cominadas.
    Já a "NOTIFICAÇÃO é a ciência ou demonstração do que se pretende fazer, embora às vezes se refira ao que se fez , quando, em regra, não é a pessoa parte do processo".
    Pode-se concluir que está correta a questão!
    Bons estudos!

  • Citação: chamamento

    Intimação: ciência -> decisão

    Notificação: ciência -> comparecimento

  • Não há citação por hora certa no CPPM! Nem suspensão por citação por edital.

    Abraços


ID
238984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que se refere a processos em espécie, nulidades e recursos,
julgue os itens subseqüentes.

O processo de rito ordinário aplica-se a todos os crimes militares, inclusive aos de deserção, insubmissão, correição, restauração de autos e aos de competência originária do STM.

Alternativas
Comentários
  • Falso.

    Os crimes de deserção e insubmissão possuem regramentos próprios, previstos no Título II (Dos Procedimentos Especiais) do Livro II (Dos Processos em Espécie).

  • O rito ordinário aplica-se a todos os crimes militares e está definido nos arts. 384 a 450 do CPPM.

    Já a deserção (arts. 451-462), insubmissão (arts. 463-465), correição (art. 498), restauração de autos (arts. 481-488) e os crimes de competência originária do STM (arts. 489-497) possuem rito especial.
     
    Portanto, errada a questao.
  • restauração de autos não é nem um crime

  • Existe dois procedimentos no processo penal militar:

     

    a) ordinário – previstos para aquelas infrações penais militares em que não há previsão de um procedimento específico. Exemplo: Delito de motim (art. 149 do Código Penal Militar)

     

    b) especial – destinados para hipóteses específicas especificadas no Código de Processo Penal Militar. Exemplos: Delitos de deserção e de insubmissão.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Procedimentos especiais do CPPM em tempo de paz:

    ° Deserção

    ° Insubmissão

    ° Habeas corpus

    ° Restauração dos atos

    ° Ações de competência originária STM

    ° Correição Parcial

  • No processo ordinário e nos processos especiais, é admitida a revelia de acusado preso ou solto. Estando o acusado preso, a revelia ocorrerá se ele se recusar a comparecer à instrução criminal; no caso de o acusado estar em liberdade, a revelia pode ser decretada se ele, tendo sido regularmente citado, não atender ao chamado judicial para o início da instrução criminal, ou se, previamente notificado, deixar de comparecer, sem justa causa, a ato do processo no qual seja indispensável sua presença.

    Testemunhas número: -06 no procedimento ordinário do CPPM.

    Abraços

  • RESOLUÇÃO:

    Estudamos ao longo dessa aula alguns conceitos básicos, como o de ação penal, processo e procedimento, sendo este último o tema da presente questão. Conforme mencionamos, o procedimento é basicamente um detalhamento da forma como o processo se desenvolverá, definindo, por exemplo, a sequência dos atos processuais a serem realizados, diferenciando-se, por exemplo, no Processo Penal Militar em tempo de paz, os procedimentos ordinário, especial de deserção e especial de insubmissão. Assim sendo, a assertiva está ERRADA, tendo em vista que o rito ordinário não se aplica a todos os crimes militares.

    Resposta: assertiva ERRADA.


ID
238987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que se refere a processos em espécie, nulidades e recursos,
julgue os itens subseqüentes.

Para a declaração de nulidade de um ato judicial, é necessário que a parte alegue prejuízo.

Alternativas
Comentários
  • a questão está certíssima! sem prejuízo não há nulidade.

     

    É o que aduz o art. 499, CPPM:

    " Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa".

  • é o conhecido termo "pas nullitè sans grief"  -> Não há nulidade sem Prejuízo!
  • Me parece incorreto, pois matéria de ordem pública não requer o prejuízo da parte, podemos ser arguida por qq delas a qq tempo. Ex: prescrição.
  • Para anular o ato é necessário comprovar/demonstrar o prejuízo. Não basta simplesmente alegá-lo. Todos sempre alegam prejuízo, mas nem sempre é verdade.
  • tb marquei errado.. acho que só alegar não basta.. tem que comprovar!!
  • Acho discutível. A questão não fala no tipo de nulidade. E as nulidades absolutas, que podem ser declaradas de ofício??
  • Resultar é diferente de alegar. Qualquer um pode alegar, se assim for, e nem porque alegou será, necessariamente, o caso de ter resultado o necessário prejuízo.
    Numa questão do cespe, marcarei como consta do gabarito, mas entendo que está errada.
  • PESSOAL, NÃO TERIA QUE COMPROVAR ESSA NULIDADE, ESSE PREJUÍZO?

  • o SILÊNCIO SANA OS ATOS NULOS, nesse sentido, a parte deve provocar a nulidade.

  • Sempre levei a expressão nulidade como sinônimo de nulidade absoluta, porque se for relativa seria anulabilidade, bom saber que para o cespe é tudo a mesma coisa e deve haver prejuízo, muito embora no primeiro caso é questão de ordem pública, podendo inclusive o juiz conhecer de ofício a nulidade (absoluta), sigamos em frente pessoal!
  • PAS DE NULLITÉ SANSGRIEF

    Impõe-se a resposta positiva. Mesmo no caso de nulidade absoluta (em que o prejuízo é presumido), os tribunais superiores brasileiros entendem pertinente o referido princípio. Veja trecho de decisão do STJ (HC 99996 / SP) a este respeito: o Supremo Tribunal Federal acolhe o entendimento de que o princípio geral norteador das nulidades em Processo Penal - pas de nullité sans grief - é igualmente aplicável em casos de nulidade absoluta (HC 85.155/SP, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJU 15.04.05 e AI-AgR. 559.632/MG, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJU 03.02.06).

  • Então tá. Me diz, se for uma nulidade absoluta? O juízo, até então ,pode declarar de ofício.
  • Não há nulidade sem prejuízo. Pas de nullité sans grief.

  • CERTO


    "Para a declaração de nulidade de um ato judicial, é necessário que a parte alegue prejuízo."

     

    Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa

  • DEL1002 (CPPM)

    Sem prejuízo não há nulidade

    Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • Alegar prejuízo é fácil, difícil é COMPROVÁ-LO.

  • Tanto na nulidade absoluta quanto na relativa deve haver prejuízo

    Abraços

  • Gab: Certo.

    Art. 563, CPP.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Regra que vale para nulidade absoluta e relativa.

  • TÍTULO I

    CAPÍTULO ÚNICO

    DAS NULIDADES

    Sem prejuízo não há nulidade

    Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Impedimento para a argüição da nulidade

    Art. 501. Nenhuma das partes poderá argüir a nulidade a que tenha dado causa ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interessa.

    Nulidade não declarada

    Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    Falta ou nulidade da citação, da intimação ou da notificação. Presença do interessado. Conseqüência

    Art. 503. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte.

    Oportunidade para a argüição

    Art. 504. As nulidades deverão ser argüidas:

    a) as da instrução do processo, no prazo para a apresentação das alegações escritas;

    b) as ocorridas depois do prazo das alegações escritas, na fase do julgamento ou nas razões de recurso.

    Parágrafo único. A nulidade proveniente de incompetência do juízo pode ser declarada a requerimento da parte ou de ofício, em qualquer fase do processo.

    Silêncio das partes

    Art. 505. O silêncio das partes sana os atos nulos, se se tratar de formalidade de seu exclusivo interêsse.

    Renovação e retificação

    Art. 506. Os atos, cuja nulidade não houver sido sanada, serão renovados ou retificados.

    Nulidade de um ato e sua conseqüência

    § 1° A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subseqüentes.

    Especificação

    § 2º A decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.

    Revalidação de atos

    Art. 507. Os atos da instrução criminal, processados perante juízo incompetente, serão revalidados, por têrmo, no juízo competente.

    Anulação dos atos decisórios

    Art. 508. A incompetência do juízo anula sòmente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    Juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito

    Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.


ID
238990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que se refere a processos em espécie, nulidades e recursos,
julgue os itens subseqüentes.

O recurso em sentido estrito, a apelação, os embargos, a revisão, o recurso ordinário ao STF, o recurso extraordinário e a reclamação não são recursos admitidos no processo penal militar.

Alternativas
Comentários
  • A atual Constituição não mais estabelece Recurso Ordinário para o STF nos crimes contra instituições militares, SALVO das decisões denegatórias de habeas corpus. 
    Reg STF, art. 310: O recurso ordinário para o Tribunal, das decisões denegatórias de habeas corpus, será interposto no prazo de 5 dias, nos próprios autos em que se houver proferido a decisão recorrida, com as razões do pedido de reforma".
    Os demais recursos trazidos na questão são tratados pelo CPPM:
    - RESE - arts 516-525; apelação (526-573), embargos(538-549), extraordinário (570-583); reclamação(584-587).

    Bons estudos!




  • TÍTULO II

    DOS RECURSOS

    CAPÍTULO II - DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO

    CAPÍTULO III - DA APELAÇÃO

    CAPÍTULO IV - DOS EMBARGOS

    CAPÍTULO V - DA REVISÃO

    CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    CAPÍTULO VII - DO RECURSO NOS PROCESSOS CONTRA CIVIS E GOVERNADORES DE ESTADO E SEUS SECRETÁRIOS

    CAPÍTULO VIII - DO RECURSO DAS DECISÕES DENEGATÓRIAS DE HABEAS CORPUS

    CAPÍTULO IX - DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    CAPÍTULO X - DA RECLAMAÇÃO










  • ERRADO

    O CPPM admite a apelação e o recurso em sentido estrito (Art. 510), os embargos (538),  o recurso extraordinário (570) e a reclamação (584).

     

  • GABARITO ERRADO

    O CPPM admite a apelação e o recurso em sentido estrito (Art. 510), os embargos (538),  o recurso extraordinário (570) e a reclamação (584).

      Art. 510. Das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor poderão as partes interpor os seguintes recursos:

            a) recurso em sentido estrito;

            b) apelação.

     Art. 538. O Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar.

     Art. 570. Caberá recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas em última ou única instância pelo Superior Tribunal Militar, nos casos previstos na Constituição.

      Art 584. O Superior Tribunal Militar poderá admitir reclamação do procurador-geral ou da defesa, a fim de preservar a integridade de sua competência ou assegurar a autoridade do seu julgado.

     

  • Os prazos para interposição de recurso são de três dias para recurso em sentido estrito e cinco dias para apelação.

    Abraços

  • Gabarito : Errado.


ID
238993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que se refere a processos em espécie, nulidades e recursos,
julgue os itens subseqüentes.

No processo penal militar, o recurso de apelação cabe nas sentenças definitivas ou com caráter definitivo, com exceção dos casos de recurso em sentido estrito.

Alternativas
Comentários
  • Vide art. 526, b e parágrafo único do CPPM.
  • Os casos em que cabe apelacao estao delimitados no art. 526 do CPPM, que expoe 2 hipoteses:

    a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição;

    b) de sentença definitiva ou com fôrça de definitiva, nos casos que não cabe recurso em sentido estrito.

    Essa regra consagra no processo penal militar o princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal, que diz que não se pode interpor mais de um recurso contra a mesma decisão.
     
    Vide exemplo de julgado do STM:

    CORREIÇÃO PARCIAL. PROCESSO. SENTENÇA COM FORÇA DE DEFINITIVA. RECURSO PRÓPRIO. DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO. INCOMPETÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO CORREICIONAL. 1. Como é de sabença geral, depois de iniciado o processo, a competência para decidir possíveis questões de direito, ou de fato, não é mais do juiz-auditor e, sim, dos Conselhos de Justiça. Inteligência do art. 28, inciso V, da Lei nº 8.457/92 (LOJM). 2. Cabe recurso de apelação das "... sentenças com força de definitivas, chamadas de interlocutórias mistas, que não decidem o mérito, mas põe fim à relação processual... ." (JÚLIO FABBRINI MIRABETE). É a hipótese dos autos. 3. Somente é cabível a Correição Parcial referida no artigo 498, alínea "b", do CPPM, quando tratar, o caso concreto, de despacho de juiz que determinar, irregularmente, o arquivamento de inquérito e/ou processo, desde que não haja recurso próprio, previsto na Lei Adjetiva Castrense. Indeferida a Correição Parcial requerida pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. Decisão majoritária. (Correição Parcial 2005.01.001889-6, Relator Min. HENRIQUE MARINI E SOUZA, Redator p/acordao Min. FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE)

    Portanto, certa a questao.

    (OBS: se a resposta lhe ajudou, por favor, dê sua nota! É muito importante ter seu feedback, obrigado! :-) )
  • Art. 526. Cabe apelação:

            a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição;

            b) de sentença definitiva ou com fôrça de definitiva, nos casos não previstos no capítulo anterior (RESE).

  • A questão está CERTA, pois no caso de Recurso em sentido estrito (art. 516 a 525 do CPPM) caberá da DECISÃO ou SENTENÇA, já a Apelação (arts. 526 a 537 do CPPM) caberá nos casos de sentenças definitivas ou com caráter definitivo.

  • Art. 526. Cabe apelação:

    a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição;

    b) de sentença definitiva ou com força de definitiva, nos casos não previstos no capítulo anterior.

    Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

  • Os prazos para interposição de recurso são de três dias para recurso em sentido estrito e cinco dias para apelação.

    Abraços


ID
238996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que se refere a processos em espécie, nulidades e recursos,
julgue os itens subseqüentes.

Da sentença que absolver o réu por inimputabilidade, cabe apelação.

Alternativas
Comentários
  • Errada!

     

    Da sentença que absolver o réu por inimputabilidade, cabe RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

     

    Conforme dispõe o art. 516, c, CPPM:

     

    "caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:

    .

    .

    .

    c - absolver o réu no caso do art. 48 do Código Penal Militar".

     

    O art. 48 do CPM trata da inimputabilidade. Logo, a questão está incorreta!

  • Art. 516, c - Recurso cabível: RESE.
  • Cabe o recurso em sentido estrito. Portanto Gab: errado

  • NÃO SE PODE DIZER QUE Da sentença que absolver o réu por inimputabilidade, cabe apelação, UMA VEZ QUE É CASO EXPRESSO DE CABIMENTO DE RESE.

     

    CAPÍTULO II

    DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO

            Cabimento

            Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:

            a) reconhecer a inexistência de crime militar, em tese;

            b) indeferir o pedido de arquivamento, ou a devolução do inquérito à autoridade administrativa;

            c) absolver o réu no caso do art. 48 do Código Penal Militar; - GAB

            d) não receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento;

            e) concluir pela incompetência da Justiça Militar, do auditor ou do Conselho de Justiça;

            f) julgar procedente a exceção, salvo de suspeição;

            g) julgar improcedente o corpo de delito ou outros exames;

            h) decretar, ou não, a prisão preventiva, ou revogá-la;

            i) conceder ou negar a menagem;

            j) decretar a prescrição, ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

            l) indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

            m) conceder, negar, ou revogar o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena;

            n) anular, no todo ou em parte, o processo da instrução criminal;

            o) decidir sôbre a unificação das penas;

            p) decretar, ou não, a medida de segurança;

            q) não receber a apelação ou recurso.

     

    EM FRENTE!

  • Os prazos para interposição de recurso são de três dias para recurso em sentido estrito e cinco dias para apelação.

    Abraços

  • Alguém tem um mnemônico para ajudar a decorar as hipóteses de RESE??

  • se o réu é " impunível", como vamos punir? neste caso, não cabe recurso pq não há formas de punir.
  • GAB: E

    Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:

    a) reconhecer a inexistência de crime militar, em tese;

    b) indeferir o pedido de arquivamento, ou a devolução do inquérito à autoridade administrativa;

    c) absolver o réu no caso do art. 48 do Código Penal Militar;

    d) não receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento;

    e) concluir pela incompetência da Justiça Militar, do auditor ou do Conselho de Justiça;

    f) julgar procedente a exceção, salvo de suspeição;

    g) julgar improcedente o corpo de delito ou outros exames;

    h) decretar, ou não, a prisão preventiva, ou revogá-la;

    i) conceder ou negar a menagem;

    j) decretar a prescrição, ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    l) indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    m) conceder, negar, ou revogar o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena;

    n) anular, no todo ou em parte, o processo da instrução criminal;

    o) decidir sôbre a unificação das penas;

    p) decretar, ou não, a medida de segurança;

    q) não receber a apelação ou recurso.


ID
238999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a administração pública.

A década de 30 do século passado caracterizou-se por uma significativa centralização no nível político e econômico. Nesse período, assistiu-se ao fortalecimento do Estado intervencionista, cuja expansão se deu mediante três linhas de ação: criação de órgãos e departamentos formuladores de políticas públicas; expansão dos órgãos da administração direta; e expansão empresarial do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta.     A década de 30 do século XX foi um período de aceleração da industrialização brasileira, com as medidas empreendidas pelo governo Vargas. Em 1937, foi criado o Departamento Administrativo do Serviço público – DASP, que era diretamente subordinado à Presidência da República, com o objetivo de aprofundar a reforma administrativa destinada a organizar e a racionalizar o serviço público no país. Uma das ações importantes foi a seleção e aperfeiçoamento do pessoal administrativo por meio da adoção do sistema de mérito, diminuindo as imposições dos interesses privados e político-partidários na ocupação dos cargos e empregos públicos. A criação da DASP pode ser considerada a primeira reforma administrativa do país, reafirmando os princípios centralizadores e hierárquicos da burocracia clássica (Bresser, 2007). Em 1938, é criada a primeira autarquia; surgia, assim, a idéia da descentralização de alguns serviços públicos.

    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/37923/1/A-Administracao-Publica-uma-analise-de-sua-historia-conceitos-e-importancia-/pagina1.html#ixzz19twRJsqv
  • Gente, vendo o contexto do mundo, observa-se que em 29 houve o crash d abolsa de valores, acarretando a desvalorização de titulos acionários a quase zero, logo, o liberalismo havia fracassado. O presidente roosevelt reverteu a situação centralizando o poder do estado, e passando a intervir na economia...
  • Por gentileza, alguém poderia explicar melhor a parte final da acertiva:"...expansão empresarial do Estado". Grata
  • Na época da revolução de 1930, o Brasil enfrentava uma grave crise ecônomica devido a queda da Bolsa de Nova York, que fez com que o preço do café exportado pelo Brasil despencasse. 

    A saída adotada por Getúlio foi voltar-se para o mercado interno: fechou a economia, implantou barreiras aos produtos estrangeiros (protecionismo) e criou incentivos à industrialização e modernização da máquina estatal.

    O governo iniciou uma maior intervenção econômica, saindo de um papel passivo para outro ativo na promoção do desenvolvimeno econômico. Para isso, criou o DASP que atuava em 3 dimensões diferentes:

    a) Criação de órgãos formuladores de políticas públicas

    b) Expansão de órgãos da administração direta

    c) Expansão das atividades empresariais do Estado - com a criação de empresas estatais, fundações públicas, sociedades de economia mista e autarquias

  • Certo

     

    Complementando o comentário da Lilian:

     

    Com os fatos narrados por ela (Lilian) (...) Os empresários brasileiros passarama ater incetivo para investir, e, isto "deu grande impulso à nascente industrialização brasileira". Começou a partir dai também a ocorrer um cresimento em massa de trabalhadores. Logo, Vargas iniciou seu governo retirando poder dos governos estaduais, centralizando na união. Dai, o governo federal iniciou também uma maior intervenção enconômica.

     

     

  • A década de 30 do século passado caracterizou-se por uma significativa centralização no nível político e econômico. Nesse período, assistiu-se ao fortalecimento do Estado intervencionista, cuja expansão se deu mediante três linhas de ação: criação de órgãos e departamentos formuladores de políticas públicas; expansão dos órgãos da administração direta; e expansão empresarial do Estado. Resposta: Certo.

     

    Comentário: O Estado intervencionista ocorreu em três frentes entre os períodos de 1930 a 1950 e 1951 a 1964, que consistia no núcleo do desenvolvimento industrial por substituição de importações, vejamos:

    ü  Órgãos formuladores de políticas públicas (Integração de governo e sociedade);

    ü  Expansão dos órgãos permanentes (Ministérios, Órgãos Regulação, Fiscalização e Controle);

    ü  Expansão das atividades empresariais do Estado (EP, SEM, Autarquia e Fundações)

  • Sei não.. o DASP tinha como proposito fortalecer a administração indireta, ou estou enganado?

     

  • Peterson, de fato você está enganado, o DASP era a burocracia em pessoa, o poder era centralizado e autoritário, a preocupação do DASP era acabar com o Patrimonialismo que gerava a corrupção e o nepotismo, o grande objetivo era industrializar o País, a adm indireta(começo do gerencialismo) só veio a baila a partir do Governo de JK, e teve grande expansão  pelo Decreto/67.


ID
239002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a administração pública.

Cultura organizacional é o conjunto de idéias, normas e valores criados em decorrência da interação cotidiana dos diversos servidores, em suas trocas de experiências e em seu crescimento cultural e profissional.

Alternativas
Comentários
  • A Cultura Organizacional é um padrão de assuntos básicos compartilhados de um grupo. (Idalberto Chiavenato).

    Resumindo, a Cultura constitui a maneira pela qual cada organização aprendeu a lidar com o seu ambiente (interno e externo). É uma complexa  mistura de pressuposições, crenças, comportamentos, histórias, mitos, metáforas e outras ideias que, juntas representam a maneira particular de uma Organização funcionar e trabfalhar.

    Na Cultura há 3 níveis de apresentação: Artefatos (processos organizacionais visiveis), Valores Compartilhados (filosofias, estratégias e objetivos) e Pressuposições Básicas (crenças inconscientes, percepções, pensamentos e sentimentos). Autor: Idalberto Chiavenato

  • Complementando o comentário de Jozy Fleury:

    A cultura apresenta-se em três níveis, organizados numa pirâmide:

    ARTEFATOS (topo)

    VALORES COMPARTILHADOS

    PRESSUPOSIÇÕES BÁSICAS (base)

     

    Apenas o representado pelos artefatos é visível - a forma de a pessoa falar, se vestir etc. Já os valores compartilhados e as pressuposições básicas não são facilmente identificados pelas pessoas e por isso são mais difíceis de serem modificados.

  • esqueci dos pressupostos basicos

  • A cultura organizacional ou cultura corporativa é o conjunto de hábitos e crenças estabelecidos através de normas, valores, atitudes e expectativas compartilhados por todos os membros da organização.

    Ela refere-se ao sistema de significados compartilhados por todos os membros e que distingue uma organização das demais. Constitui o modo institucionalizado de pensar e agir que existe em uma organização.

  • Bizarro como as questões de antigamente tinham um nível de dificuldade muito abaixo do atual.

    Questões como a presente PARA ANALISTA DO STM jamais cairiam nem pra técnico de qualquer órgão público.

  • CERTO

    ----------


    Cultura organizacional ) TBM FORA DA EMPRESA

    → Conjunto de normas, padrões, valores, ritos, crenças, hábitos, etc.

    → Termo descritivo

    → Fornece um senso de identidade, diferenciando uma empresa de outra

    → Mais enraizado, mais difícil de mudar

    → Influencia o comportamento, afetando o desempenho

    → Tipos: Mecanicistas ou orgânicas / Fortes ou fracas

    Níveis da cultura:

    1° Artefatos: visíveis, superficiais e perceptíveis.

    2° Valores compartilhados: invisíveis e enraizados; são justificativas para o comportamento.

    3° Pressupostos básicos: é a camada mais profunda da cultura, composta por crenças, percepções e sentimentos.

     

    CULTURA ORGANIZACIONAL ------> Identidade da organização

      

    Alguns elementos que compôem a estrutura organização são facilmente notados, por outro lado, há alguns que são de díficil percepção.

    Vejamos:

     

    Aspectos Visiveis

    ---> Estrutura organizacional 

    --->  Descrição de cargos;

    ---> Objetivos e estrategias ;

    ---> Praticas utilizadas;

    ---> Tecnologias.

     

    Aspectos Invisiveis

    ---> Padroes de influencia e poder

    ---> Percepção e atitude

    ---> Sentimentos

    ---> Valores Organizacionais e expectativas

    ---> Interação ente grupos

     

    QUESTÕES

    Prova: CESPE - 2008 - FUB - Administrador Disciplina: Administração Geral Texto associado à questão

    A cultura organizacional é constituída, entre outros aspectos, por normas informais e não-escritas existentes na organização. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2004 - STM - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Cultura Organizacional; 

    Cultura organizacional é o conjunto de idéias, normas e valores criados em decorrência da interação cotidiana dos diversos servidores, em suas trocas de experiências e em seu crescimento cultural e profissional. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - MI - Administrador Disciplina: Administração Geral | Assuntos: Cultura Organizacional; 

    Na cultura organizacional, os valores compreendem as crenças, os preconceitos, a ideologia e todos os tipos de atitudes e julgamentos compartilhados pelos integrantes da organização, a respeito de qualquer elemento, interno ou externo.

    GABARITO: CERTA.

     

    Cultura Organizacional é o conjunto de valores, crenças e tecnologias que mantém unidos os mais diferentes membros, de todos os escalões hierárquicos, perante as dificuldades, operações do cotidiano, metas e objetivos. São as crenças, valores, preconceitos, cerimonias, rituais e símbolos adotados ou valorizados pela organização.

     

     

    Clima Organizacional é um conjunto de propriedades mensuráveis do ambiente de trabalho percebido, direta ou indiretamente pelos indivíduos que vivem e trabalham neste ambiente e que influencia a motivação e o comportamento dessas pessoas.

     


ID
239005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a administração pública.

Como técnica exclusiva da administração empresarial, a análise e a melhoria de processos não se aplicam aos objetivos dos sistemas de administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Lógico que técnicas da administração empresarial se aplicam (com adequações) a administração pública!

    Com o advento da expansão das funções econômicas e sociais do Estado, desenvolvimento tecnologico e a globalização, emerge na segunda metade do sec. XX a Administração Pública Gerencial, com a necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade dos serviços, tendo o cidadão como beneficiário, logo a eficiência da adm. pública torna-se essencial.

  • "... EM 1995, COM A EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR, COMEÇA A IMPLEMENTAÇÃO ,NO BRASIL, DA CHAMADO MODELO GERENCIAL.
    O MODELO GERENCIAL, IMPLICA ADMINISTRAR A REPUBLICA DE FORMA SEMELHANTE AO SETOR PRIVADO, DE FORMA EFICIENTE, COM A UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS QUE CONSIGAM MAXIMAR A RIQUEZA DO ACIONISTA, OU A SATISFAÇÃO DO USUÁRIO. NESTE SENTIDO BUSCAR-SE-A A ADOÇÃO DE UMA POSTURA MAIS EMPRESARIAL, EMPREENDEDORA, ABERTA A NOVAS IDÉIAS..." (CHIAVENATO)
  • Pensem comigo: se não fosse possível a aplicação o serviço público, porque nós estaríamos estudando isso??? Se é matéria de edital, teoricamente é possível sua aplicação!!!
  • Questão muito óbvia.
  • Essa é uma questão fácil que uma análise lógica responde a questão. Se fosse verdadeira a afirmativa o edital não apresentaria tal assunto no escopo do conteúdo programático de Administração Pública. Com efeito, as reformas administrativas, em especial a reforma gerencial ocorrida na década de 90, buscou maior eficiência e qualidade dos serviços públicos tendo o cidadão como beneficiário. A análise e melhoria de processos é uma técnica incorporada ao setor público. Atualmente, a ENAP, Escola Nacional de Administração pública, oferece curso online sobre tal tema aos servidores públicos.

    Gabarito Errado

  • A abordagem humanística ocorreu com a teoria das relações humanas nos Estados unidos, a partir da década de 30, graças ao desenvolvimento das ciências sociais e da psicologia do trabalho, berço do Fordismo dentre outras teorias que seriam absorvidas rapidamente por todos os setores privados para melhorar suas competitividades,

    Por conseguinte, mais específico no Brasil na mesma época, a era Vargas, surgiu no quadro da aceleração brasileira , em que o Estado assuma papel decisivo, intervindo pesadamente no setor produtivo de bens e serviços, fato que perdura até hoje. Na mesma linha e com o objetivo de realizar a modernização administrativa, foi criado o Departamento Administrativo do Serviço Público(DASP), em 1936.
  • eu sobrevivi !

     

    FOCO,FORÇA e FÉ!

  • ERRADO


ID
239008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a administração pública.

Qualidade total é o conjunto de idéias e ações que colocam a qualidade como ponto central das atividades de uma organização.

Alternativas
Comentários
  • Gestão pela Qualidade Total é a forma de administração na qual
    os princípios e conceitos da Qualidade estão internalizados em
    todos os seus sete elementos constitutivos, transparecendo tanto
    nas políticas e diretrizes da organização e quanto na sua
    implementação:
    • Liderança;
    • Planejamento Estratégico;
    • Foco no Cliente;
    • Informação e Análise;
    • Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
    • Gestão de Processos;
    • Resultados Institucionais.
  • Alternativa correta

        A qualidade total "é  uma  decorrência  da  aplicação  da  melhoria contínua (técnica de mudança organizacional suave  e  contínua  centrada  nas  atividades  em  grupo  das  pessoas). A qualidade  total estende o conceito de qualidade para toda a organização, abrangendo todos os níveis organizacionais, desde o pessoal de escritório até a cúpula em um envolvimento total.

        Qualidade  Total  representa  a  busca  da  satisfação  do  cliente  e  de  todos  os   "stakeholders"  (entidades significativas na existência da empresa) e também da excelência organizacional da empresa. Sendo uma estratégia empresarial, uma gestão pela qualidade total norteia-se por alguns princípios. São eles:

                    · O cliente como prioridade absoluta,
    · Priorizar a Qualidade,
    · Ampliação do conceito de Qualidade para prever a satisfação de acionistas, colaboradores, comunidade, fornecedores e clientes,
    · Responsabilidade de todos pela Qualidade,
    · Melhoria Contínua,
    · Atuação de todos na melhoria da Qualidade,
    · Aplicação de técnicas estatísticas,
    · Educação e capacitação das pessoas,
    · Mudança de mentalidade,
    · Liderança.
  • Não seria o cliente como centro das atenções das organizações?

    Alguém pode me explicar?
  • ARISTÓTELES.  Na qualidade total o foco é o cliente ser atendido com qualidade. Também havia errado a questão, porém o gabarito está correto.
  • O conceito de qualidade engloba principalmente a satisfação do cliente. Então o raciocícnio do Aristóteles está certo, e a questão tb.
  • Qualidade Total: é uma técnica de administração multidisciplinar formada por um conjunto de Programas, Ferramentas e Métodos, aplicados no controle do processo de produção das empresas, para obter bens e serviços pelo menor custo e melhor qualidade, objetivando atender as exigências e a satisfação dos clientes.

  • A QUALIDADE TOTAL É UM CONCEITO DE CONTROLE QUE PROPORCIONA ÀS PESSOAS, MAIS DO QUE AOS GERENTES E DIRIGENTES, A RESPONSABILIDADE PELO ALCANCE DE PADRÕES DE QUALIDADE. O TEMA CENTRAL DA QUALIDADE TOTAL É BASTANTE SIMPLES: A OBRIGAÇÃO DE ALCANÇAR QUALIDADE ESTÁ NAS PESSOAS QUE A PRODUZEM.

     

    CESPE: A gestão pela qualidade total supõe que, dentro da organização, a qualidade deve começar pelo projeto, passando por todas as etapas de produção ou operação, incluindo o atendimento ao cliente e a assistência técnica. (CERTO)

     

    CESPE: Por meio do modelo de gestão da qualidade total são estabelecidos vínculos que extrapolam o ambiente interno da organização, o que afeta diretamente a relação entre o cliente e o fornecedor. (CERTO)

     

    É NECESSÁRIO QUE A GESTÃO DA QUALIDADE ENGLOBE, ALÉM DO PROCESSO PRODUTIVO DA PRÓPRIA ORGANIZAÇÃO, OS SEUS FORNECEDORES E PARCEIROS PRINCIPAIS. DE NADA ADIANTA FAZER UM TRABALHO DE EXCELÊNCIA SE SEUS PARCEIROS NÃO ESTÃO NO MESMO “RITMO”. ASSIM SENDO, A EMPRESA PASSA A SER VISUALIZADA COMO UM TODO - A QUALIDADE DEVE ESTAR INSERIDA EM TODAS AS SUAS ÁREAS (E NÃO SÓ NO SETOR DE “PRODUÇÃO”). SE UM SÓ SETOR NÃO FIZER “SUA PARTE”, O CLIENTE PODERÁ NÃO FICAR SATISFEITO.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Queria saber quem é Aristóteles... mencionados nos comentários.

ID
239011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a administração pública.

As técnicas de gestão da qualidade total, quando aplicadas ao setor público, têm como objetivos, entre outros: diminuir e(ou) otimizar os gastos do orçamento; oferecer um melhor serviço ao público, que é, em última instância, o cliente final; e conseguir e manter melhores funcionários.

Alternativas
Comentários
  • Resumindo podemos seguir alguns passos para alcançarmos satisfatoriamente a qualidade total: 1- Total satisfação dos clientes (prever as necessidades e superar as expectativas do cliente), 2- Gerência participativa (buscar o efeito sinergia, dos chefes e dos empregados), 3- Constância de propósitos (novos princípios devem ser repetidos e reforçados = persistência, 4- aperfeiçoamento continuo (avanço tecnologico, mudanças no comportamento dos clientes), 5- desenvolvimento de RH (controle maximo dos empregados, treinamento) 6- delegação (responsabilidades a cada funcionário), 7- garantia da qualidade (buscar um ótimo planejamento e sistematiza?ão de processos), 8- não aceita?ão de erros (“zero defeitos” todos devem pensar assim), 9 – gerência de processos (integra?ão da organiza?ão queda das barreiras internas), 10 -dissemina?ão de informa?ão (todos devem entender qual é o negocio, a missão, planos...).

     

    Gabarito: correto.

  • TQM - TOTAL QUALITY MANAGEMENT ( Gestão da Qualidade Total) :

    1. aumenta a satisfação e qualidade dos clientes;
    2. aumenta a produtividade;
    3. reduz os custos internos;
    4. melhora a imagem e os processos de modo contínuo;
    5. possibilita acesso mais fácil a novos mercados.


    OTIMIZAR (relativo à gestão): aplicar metodologias para a melhoria da qualidade de produtos, serviços ou, no caso em questão, da forma de execução das despesas do orçamento. :BONS ESTUDOS!
  • oferecer um melhor serviço ao público, que é, em última instância, o cliente final;

    Não entendi o motivo dessa questão estar correta ao dizer que o atendimento ao público é de última instância...

    O motivo disso será porque essa questão é de 2004 e está desatualizada ?

    Se alguém souber responder essa minha pergunta, favor deixar um recado em minha perfil.

    Grato :)

  • Também não entendi pq a questão está correta. :(

  • GABARITO Certo

    O termo "em última instância" se refere ao grau de importância do atendimento ao público, trata-se do aspecto mais importante da qualidade total, ou seja, a satisfação do cliente(usuário).

    (o último grau, considerado como o grau mais alto e mais importante a ser atingido).


    Bons estudos!


    0bs: Vale acrescentar que: "de última instância" é completamente diferente de "em última instância".



  • A gestão da qualidade total é baseada na participação de todos para um modelo de melhoria contínua. Ela é a base para o surgimento dos modelos de excelência em gestão (tais como o gespública). São vários os critério 
    utilizados sendo ligados ao orçamento, a população e sociedade, às pessoas da organização, etc. É exatamente o que está dito na questão, em outras palavras!

  • Certo.

     

    Comentário:

     

    A gestão da qualidade total é baseada na participação de todos para um modelo de melhoria contínua. Ela é a base para

    o surgimento dos modelos de excelência em gestão (tais como o MEGP). São vários os critérios utilizados sendo ligados

    ao orçamento, à população e sociedade, às pessoas da organização, etc.
    É exatamente o que está dito na questão, em outras palavras!

     

     

     

     

    GABARITO: Certo.

     

    Prof. Carlos Xavier

  • Sinceramente, não entendi (e ninguém explicou esta parte) pq manter os melhores funcionários está no âmbito da gestão de qualidade total e não na parte de gestão de pessoas. Pra mim, não fez sentido. Enfim...

     

  •  Águia Dourada, porque a Qualidade Total engloba toda a organização em seus diferentes setores e partes interessadas (stakeholders).

  • Gabarito certo:

     

    Águia Dourada, entendi o seguinte: Se, de fato, a qualidade total fosse empregada no setor público, teríamos que dispor de mecanismos eficazes para manter no serviço público apenas os melhores funcionários. Um ótimo exemplo é a AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO, que consta só no papel. Já pensou se na prática, houvesse essa possibilidade? Podemos dizer que seria uma ótima forma de manter o vínculo apenas com quem fizesse por merecer (fosse um ótimo funcionário).

     

    CF art. 41:

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    Bons estudos!

  •  "Oferecer um melhor serviço ao público, que é, em última instância, o cliente final" juro que marquei errado só por essa parte. Preciso estudar mais ... 


ID
239014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a compras no âmbito da
administração pública e à Lei n.º 8.666/1993.

Subordinam-se aos preceitos da Lei n.º 8.666/1993, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal (DF) e pelos municípios, excetuando-se apenas as sociedades de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”

    Atendendo a determinação constitucional, a Lei de Licitação e Contratos Administrativos, estabeleceu:

    “Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. “

  • Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • A lei 8666/93 deixa claro em seu Parágrafo único do art. 1º que:

     Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Portanto, a questão está errada ao afirmar que as sociedades de economia mista não são subordinadas aos preceitos da Lei 8666/93.

  • Isso aí ... As Sociedades de Economia Mista estão inclusas!

  • CORRETO O GABARITO...

    Por oportuno, consigno que com relação à PETROBRÁS há mitigação da aplicação da lei 8666/93, tendo em vista, expressa determinação judicial exarada em mandado de segurança.

    Há na verdade, para a referida empresa, um procedimento licitatório simplificado.

  • O erro da questão consiste apenas na parte em que exclue as sociedades de economia mista, sendo que no Paragrafo Único do art. 1° deixa claro que todos os seguintes se subordinam aos preceitos da respectiva lei:

     

    MACETE:   FOi FASE

     

    Fundos Especiais

    Órgão da adm direta

     

    Fundações Públicas

    Autarquias

    Sociedades de economia Mista

    Entidades controladas direta ou indireta pela: União, Estados, DF e Municípios.

  • gabarito: "E"                    Subordinam-se aos preceitos da Lei n.º 8.666/1993, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal (DF) e pelos municípios, excetuando-se apenas as sociedades de economia mista!

  • Segundo o inciso III parágrafo 1º artigo 173 da CF as empresas públicas e SA's também têm o dever de licitar, mas ficam submetidas a um regime jurídico próprio.

    Além dos entes obrigados a licitar segundo os comentários anteriores as organizações sociais, Oscips e ainda paraestatais ou entes de cooperação, desde que vocacionados à prestação de serviços de naturesza social como os serviços sociais autônomos ou atuantes sob a forma de autarquias como os conselhos de profissões.

    Enfim, todas as pessoas  jurídicas que, a qualquer título, manejem recursos públicos, mas como sempre observadas as devidas regras, legislações...

     

    se estiver errado me corrijam por favor é meu primeiro post... obrigado!!!

  •  

    Subordinam-se ao regime da Lei nº 8.666/93, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    ATENÇÃO: A Constituição Federal em seu Art. 173, § 1º, III definiu a possibilidade das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista criar estatutos próprios que contemplem o processo de compras através de licitação, visto que a burocracia da Lei nº 8.666/93 pode prejudicar a concorrência no mercado entre estas empresas/sociedades e as de capital privado. Visando agilizar a contratação, a PETROBRÁS possui Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado (Decreto nº 2745/98) ele segue as diretrizes da Lei 8.666/93, mas inova em alguns aspectos como: cadastramento prévio dos fornecedores; e nota aos fornecedores referente a qualidadeaos pelos produtos entregues ou serviços prestados.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    Seção I
    Dos Princípios
    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
     
    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    GABARITO: ERRADA 
  • Segundo o art. 1, paragrafo unico, do Estatuto, estão subordinados os orgãos da adm. direta, fundos especiais, autarquias, fundações pub., emp. pub., sociedade de economia mista e demais entidades controladas direta e indiretamente pelos entes.
    A constituição estabalece em seu texto que as Empresa pub. e as S.E.M. podem ter estatutos próprios. Contudo, quando ainda não criado e mesmo quando criado, como o da Petrobrás, se subordinam às regras gerais da Lei 8666.
  • Bom, o que o examinador fez, foi misturar dois conceitos, a CF/88 e a lei 8666.

    A CF declara em seu: art 173. § 1º que as empresas de econimia mista terão seu proprio estátuto jurídico para relular suas compras.

    Então, segundo a constituição as SAs. Estão obrigadas a fazerem licitação? SIM. - Pela lei 8666? sim, pois ainda não foi criado seu próprio estatudo, assim que suprido esta falta, não serão mais obrigadas a licitar pela 8666.

    Porém, como a lei ainda não criou o referido estatudo, permanece valido a regulamentação pela 8666.
    sendo obrigatório a licitação pela 8666 até que seja criado seu estatudo, como é o caso da PETROBRAS.

    asdfdfas
    ddd
    1º111113213ffgs
     
  • Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista podem adotar procedimentos mais simples...
  • Já existe a lei de licitações da empresa pública e sociedade de economia mista, a lei 13.303/2016. QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Incluindo as sociedades de economia mista.


ID
239017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a compras no âmbito da
administração pública e à Lei n.º 8.666/1993.

São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    e     ainda temos a modalidade pregão instituida pela Lei LEI 10.520/2002 (LEI ORDINÁRIA) 17/07/2002

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

     

     

     

      

      

     

     

  • Porque essa questão foi anulada ... ?

     

  • Tb não sei pq foi anulada...

    Pq o enunciado da questão foi bem claro: "referentes a compras no âmbito da
    administração pública e à Lei n.º 8.666/1993."

    Pregão não é segundo a lei 8666...

     

  • Mas na questão não existe nenhum limitador\restrição , ou seja, ela não diz SOMENTE...

     

    Não entendi o porquê de ser anulada

  • A questão esta certa!
  • "Julgue os itens a seguir, referente a compras no âmbito da administração". Concurso NÃO é modalidade de licitação para compras:
    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
    Acredito que foi isso.
  • Complementando abaixo: nem leilão, que é para alienação pela adm.

  • Leilão e modalidade de licitação para venda.
    dever ser por isso.
  • Segundo CESPE:

    CARGO 1:ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA
    · ITEM 70 – anulado, pois, apesar de ser verdadeira a assertiva, que não limitou as modalidades de licitação descritas na Lei n.o 8.666/1993, a falta da modalidade “pregão”, instituída pela Lei n. o 10.520/2002, pode induzir mais de uma interpretação possível.

    Num faz sentido a anulação,
    Deve ter sido pra beneficiar alguem,
    Afinal o enunciado deixa claro que é segundo a 8666/93.
    Ponto pra todo mundo
    Mesmo que não fosse só 8666/93,
    Essas são modalidades de licitação,
    A frase não exclui nenhuma outra alternativa

ID
239020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a compras no âmbito da
administração pública e à Lei n.º 8.666/1993.

A inexigibilidade de licitação é o instrumento de contratação utilizado entre o poder público e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs).

Alternativas
Comentários
  • segundo o artigo 24 da lei 8666 é dispensavel a licitação, para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de geso.

  • SE OBSERVAM OS PRINCÍPIOS DA 8666, MAS NÃO EXISTE LEI DE LICITAÇAO DESTES, É POR REGULAÇÃO PRÓPRIA, DE FORMA MAIS SIMPLES E FLEXÍVEL. OU SEJA, NÃO PRECISAM LICITAR PELA 8666.

  • Item errado

     

    Resumidamente, são três os casos de inexigibilidade:

    1 - fornecedor exclusivo

    2- notória especialização

    3 - contratação de profissional de setor artíticos

  •  

    Incorreta...Pois...
     
    OSCIPs (lei 9790/99) - Tem que licitar / OS (lei 9637/98) – Essa regra de dispensável é
    para a OS. O acórdão do TCU 421/04 diz que não posso interpretar de forma diferente, ou
    seja, dispensa de licitação somente para OS.
     
     
    Art. 24 É dispensável a licitação:
    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais
  • Bom, ao falar de INEXIGIBILIDADE de licitação deve alerta-se para a sua principal característica que é a inviabilidade de competição.
    Sendo assim o art 25 exemplifica os casos:

     I.  Fornecedor Exclusivo;
     II . Notória Especialização...;
    III.  Artista Consagrado pela Critica ou Opniaão Pública.

    Mesmo as OSCIPs não sendo consagrada pela inexigibilidade de licitação também não é consagrada pela dispensa. Pois as que são consagradas e ainda só por ser dispensável são as OS (Organizações Sociais) art. 24, XXIV.
     

  • A OSCIP não está consagrada no rol de hipóteses de inexigibilidade, apesar de ser um rol exemplificativo.
    A inexigibilidade decorre da inviabilidade da licitação. Para que seja viável é preciso a verificação de três pressupostos, quais sejam: pressuposto lógico: deve haver pluralidade de concorrentes; pressuposto jur'ídico: a licitação não pode prejudicar interesse público; pressuposto fático: é preciso interesse de mercado.
     Não havendo quisquer dos pressuposto a licitação é inviável, portanto, inexigível.

    A OSCIP nem mesmo está nas hipóteses de dispensa que são taxativas. Já a OS está no inciso XXIV.
  • Resposta: afirmativa errada.

    O instrumento firmado entre o poder público e as OSCIPs é o “termo de parceria”, e não a “inexigibilidade de licitação”, como sugere a questão em análise (art. 9º da Lei nº 9.790/99).

    A Lei nº 8.666/93 nada tem a ver com as OSCIPs, que são disciplinadas pela Lei nº 9.790/99. Logo, não há que se falar em “inexigibilidade de licitação” quando se trata de OSCIPs.

    As OSCIPs nunca terão finalidades lucrativas e atuam em áreas de interesse social (art. 3º da Lei nº 9.790/99). Portanto, as OSCIPs e o poder público não firmam contratos propriamente ditos, porque entre eles não há interesses contraditórios, mas sim convergentes (Hely Lopes Meirelles).

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Oxiii...questão maluca! Bom para rir e descontrair um pouquinho :)

  • pra não zerar e n venha com mimimi


ID
239023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a compras no âmbito da
administração pública e à Lei n.º 8.666/1993.

Para efeito de habilitação em um processo licitatório, somente serão aceitos documentos originais, que deverão ser encaminhados em envelopes fechados e lacrados, os quais são devolvidos ao licitante ao final da sessão de habilitação.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art 32 da lei 8.666/93:

    Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

  • Somente as propostas deverão ser encaminhados em envelopes fechados e lacrados.

  • Lei 8666

    Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
    processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão
    da imprensa oficial. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1o A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte,
    nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.

  • O erro consistem em "SOMENTE serão aceitos documentos originais", pois a lei 8666 em seu art. 32 deixa claro que   cópias  autenticadas também serão aceitas. 

  • gabarito: "E"           tomem cuidado com o peguinha do somente/apenas. Quando a questão vinher com essas palavras, tenha muita atenção, pois pode ser pega.

     

    Para efeito de habilitação em um processo licitatório, somente serão aceitos documentos originais, que deverão ser encaminhados em envelopes fechados e lacrados, os quais são devolvidos ao licitante ao final da sessão de habilitação.

  • Poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da adm., ou publicação em órgão da imprensa oficial. art. 32

  • Art. 32 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em

    original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração

    ou publicação em órgão da imprensa oficial. (1)

    § 1º A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no

    todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.

    § 2º O certificado de registro cadastral a que se refere o §1º do art. 36, substitui os

    documentos enumerados nos arts. 28 a 31, quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado

    de consulta direta indicado no edital, obrigando-se a 

  • Cópia autenticada

  • Agora, um servidor público pode realizar esse procedimento, dando a ele o direito de garantir que um documento que foi recebido é fiel ao original. Com essa medida, o cidadão fica livre de exigências e de ir e vir aos cartórios para resolver seus problemas.


ID
239026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a compras no âmbito da
administração pública e à Lei n.º 8.666/1993.

O instrumento convocatório, edital ou convite, cristaliza a competência discricionária da administração, que se vincula a seus termos.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da Teoria dos Motivos Determinantes.

    A Administração Pública é vinculada a definir uma motivação, elemento obrigatório do ato administrativo, embora tenha competência discricionária para definir esse ou aquele motivo e não outro. Após definí-lo, vincula-se a ele como expressão de verdade, de compatibilidade entre sua declaração e a realidade dos fatos, entre sua manifestação de vontade e os motivos imediatos que a levaram  a se manifestar.

    Logo, se escolhe um determinado instrumento convocatório próprio de uma modalidade licitatória, não deve exigir o de outra, sob pena de nulidade do ato.

  • MARÇAL JUSTEN FILHO leciona que “O instrumento convocatório cristaliza a competência discricionária da Administração, que se vincula a seus termos. Conjugando a regra do art. 41 com aquela do art. 4º da lei 8.666, pode-se afirmar a estrita vinculação da Administração ao edital, seja quanto a regras de fundo quanto àquelas de procedimento. Sob um certo ângulo, o edital é o fundamento de validade dos atos praticados no curso da licitação, na acepção de que a desconformidade entre o edital e os atos administrativos praticados no curso da licitação se resolve pela invalidade destes últimos. Ao descumprir normas constantes do edital, a Administração Pública frustra a própria razão de ser da licitação. Viola os princípios norteadores da atividade administrativa, tais como a legalidade, a moralidade, a isonomia.”, em sua festejada obra Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 10ª Ed., Dialética, 2004, p. 395; e
     

     LUCIANO FERRAZ ensina que “a comissão de julgamento não possui margem de discricionaridade no seu julgamento, nem tampouco competência para alterar o edital (...)”, em sua obra Licitações – Estudos e Práticas, 2ª Edição, ADCOAS, Editora Esplanada, 2002, p. 77. 

  •  

    Correta..
     
    Acrescentando...
     
    Art. 23
    § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços
    e, em qualquer caso, a concorrência.
  • Tal questão consagra o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. (art. 41) .( v. tb art. 21 §4º)
  • Errei, corrigi e aprendi:

    Cristaliza a competência discricionária da administração - O fato de poder escolher entre convite ou edital. Escolhido, a administração se vincula a seus termos.

     

  • Passível de anulação, pelo fato de ter convite (modalidade de licitação) e carta convite (instrumento convocatório).

  • Errei, mas entraria com recurso, pois: Teoria da vinculação ao instrumento convocatório, até aí, tudo bem, porém, instrumento convocatório só existem dois: 1- edital e 2- carta- convite. CONVITE é modalidade de licitação, o qual se utiliza do instrumento convocatório a carta-convite, pois, não cabe o edital.
  • Totalmente passível de recurso, sim.
    É só pensar o seguinte:
    Se hoje eu estivesse sentado numa sala onde estivesse ocorrendo este concurso, ao ver esta questão, eu pensaria "aháá!! vocês acham que não sou bobo decerto?! CONVITE não é instrumento convocatório, e sim Modalidade de Licitação. Questão Errada!!". Por acreditar ser pegadinha da Cespe, marcaria errada e perderia a questão.
    Quanto ao mérito da questão, prefiro não opinar.
  • A verdade é que instrumento convocatório ou ato convocatório é gênero, dos quais são espécies o edital (nomenclatura utilizada para os casos de concurso, tomada de preços, concurso) e a carta convite (nomenclatura utilizada para os casos de convite). Desse modo, quando se afirma " O instrumento convocatório, edital ou convite,...", quer a questão elencar expressamente quais são as espécies de instrumentos convocatórios, não havendo qualquer erro neste aspecto.
    No restante, também correta a questão pelas razões já aventadas pelos colegas.
  • O que importa nesta questão é entender que o edital ou carta convite cristaliza, ou seja, congela a discricionariedade da administração que está vinculada a lei da licitação que é o edital ou carta dependendo da modalidade.
  • Acho que a maioria das pessoas até sabe que a questão está tratando da Teoria dos Motivos Determinantes, mas colocar "edital ou convite" entre vígulas, após instrumento convocatório, é da valor explicativo ao trecho, o que, conforme o texto da lei, se chama de "convite" é a modalidade de licitação cujo o instrumento convocatório é a "carta-convite". É impossível distinguir se o questão aborta o tema sob esse aspecto sem poder de adivinhação.

  • cristalizar = estratificar(-se), imobilizar(-se)

  • Errado. Deve estar presente tanto princípio do julgamento objetivo quanto da vinculação ao objeto do contrato .

  • que diabos é cristalizar dona cespe?

  • Sinceramente,não entendi o conceito de cristaliza.

    Pra mim significava,tipo ''solidifica'',ou seja,achei que a questão afirmava o instrumento convocatório dava ''moral'',fortalecia a competência discricionária.

    De acordo com os colegas é ''imobiliza'', ''congela''?

    ------------------------

    Obs: Olhei no dicionário agora e solidifica é um dos significados de cristaliza

    Ou seja,dependendo do significado de cristaliza que você usar, a pergunta vai mudar totalmente de sentido.

  • Referentes a compras no âmbito da administração pública e à Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: O instrumento convocatório, edital ou convite, cristaliza a competência discricionária da administração, que se vincula a seus termos.

  • eu achei que cristalizar era dar transparência... ERREI KKKKKKKK


ID
239029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a compras no âmbito da
administração pública e à Lei n.º 8.666/1993.

Independentemente da modalidade, em processos licitatórios públicos é sempre vedada a participação de consórcios de empresas, devendo cada licitante ser representado apenas por um procurador legal.

Alternativas
Comentários
  • É plenamente possível a participação de consórcio de empresas de acordo com a lei 8666

  •  

    ITEM ERRADO.

     

    Lei 8.666-93

    Art. 33.  Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

    II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;

    etc.

  • Pessoal, a palavra processo licitatório também tornaria errada a questão?
    A licitação é procedimento administrativo, não sei se cabe a expressão processo em sentido amplo!!
  • Cabe sim a palavra processo em sentido amplo...
  • Lei 8666

    Art. 33.

  • Dito de outro modo, a Lei 8.666/1993, em seu art. 33, permite expressamente a participação de empresas em consórcio nas licitações públicas.


ID
239032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a compras no âmbito da
administração pública e à Lei n.º 8.666/1993.

Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93, Art. 22, § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Concurso: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias

  • Art. 22, § 4o - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    A publicidade é assegurada por meio de publicação do edital, consoante estabelece o mesmo artigo 22, § 4, com, pelo menos, 45 dias de antecedência; esse prazo é previsto também no artigo 21, §2º, inciso I, "a". De acordo com o artigo 52, § 2, em se tratando de projeto, o vencedor deverá autorizar a Administração a executá-lo quando julgar conveniente  

  • Gabarito: CERTO 

    Aprofundando o conteúdo na modalidade Concurso.

    A necessidade de realizar a licitação na modalidade concurso é a Natureza do objeto, e não o valor do contrato.

    O julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.

    Não se aplicam ao concurso os tipos de licitação do art. 45 da lei 8.666/1993 : Menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta, uma vez que os vencedores do concurso recebem um prêmio ou remuneração. 
  • Concurso também é a modalidade de licitação para a contratação de servidores públicos.

  • Referentes a compras no âmbito da administração pública e à Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.


ID
239035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos de que trata a
Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que seguem.

Aos contratos administrativos de que trata a referida lei não se aplicam, supletivamente, as disposições de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93, Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • A Lei de Licitações e Contratos - Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, regula a matéria, objeto do questionamento, destacando-se o artigo 54.

    O artigo 54 dispõe que:

              "Os contratos administrativos de que trata esta lei regulam-se pelas suas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • A aplicação supletiva das normas de direito privado ao contrato administrativo se dá pelo fato da administração nesse negócio jurídico especifico, esta atuando com ato de império, sob a égide do direito público, onde à supremacia do interesse público, dai a aplicação das normas de direito público derrogatórias das normas de direito privado que se aplicam apenas supletivamente. Não poderia ser diferente, pois a marca dos contratos administrativos são as clausulas exorbitantes, estas que atribuem privilégios a administração que em um contrato entre particulares sob a égide do direito privado seriam consideradas  ilegais.   

  • ERRADO

    Lei nº 8.666/1993.

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • Errado.

    Não obstante a Administração Pública possua suas normas próprias que prevêem seu regime jurídico, constantemente faz referência ao Direito Comum (Direito Privado) para suplementar suas normas. Seria completamente inviável tentar prever todas as possiblidades de condutas da administração por meio das leis que lhes regem e disciplinam, sendo comum o uso de conceitos jurídicos indeterminados ou remissões a tópicos disciplinados em outras áreas do conhecimento jurídico. E assim o é em relação aos contratos administrativos.

    Existe, no direito civil, uma Teoria Geral dos Contratos, que traz em seu bojo princípios o normas que regem as relações contratuais entre particulares. Como é sabido que no regime jurídico administrativo apenas predominam normas de direito público, nos pontos em que essas normas não forem suficientes para a eficaz disciplina das situações concretas, buscar-se-á a solução no direito privado. E assim acontece em relação aos contratos administrativos. Sempre que as normas elencadas na lei 8.666/93 e demais normas que tratem de contratos não forem suficientes para abarcar uma dada conduta da administração, naquilo que for cabível deverá o Poder Público valer-se do direito privado.

    Esse é o entendimento doutrinário e que foi incorporado ao texto da lei 8.666/93 em seu artigo 54

    Bons estudos a todos!: -)

  • Olá pessoal, alguém poderia explicar o que quer dizer essa expressão "supletivamente" as disposições de direito privado...

    Bons estudos
  • Carlos,

    Seria como um complemento da lei, em especial da 8.666!

    Sempre que a situação concreta com a qual se depare a Administração estiver prevista na Lei nº 8.666/93, serão suas disposições as aplicáveis, não importa sejam elas diferentes, ou mesmo opostas, a disposições constantes de leis civis ou comerciais aplicáveis a situações análogas concernentes a relações jurídicas de Direito Privado.

    Somente na hipótese de inexistência de disposição específica na Lei nº 8.666/93 prevendo o caso concreto que se apresente à Administração é que ela se socorrerá dos princípios da teoria geral dos contratos ou de disposições de Direito Privado.

  • Para complementar, lembrar que alguns contratos públicos possuem a previsão de arbitragem, que é modalidade do direito privado para resolução de questões contratuais.


    Bons Estudos!

  • A questão erra ao negar, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Nível Superior - Conhecimentos Básicos

    Nos contratos públicos, o direito privado atua de forma supletiva, pois não substitui ou derroga as normas privativas da administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADA. Art. 54, caput, Lei 8.666

  • Artigo 54, caput. Errei! Que ódio!!

  • Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.


ID
239038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos de que trata a
Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que seguem.

No caso de dispensa de licitação cujos preços estejam compreendidos nos limites dessa modalidade, o contrato deve ser substituído pelo termo de dispensa de licitação devidamente fundamentado.

Alternativas
Comentários
  • Tanto a dispensa quanto a inexibilidade de licitação, não prescindem o contrato, que deve atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

    É o que aduz o art. 54, §2º da Lei 8666/93.

     

    Logo, a afirmativa está errada!

  • 1) a substituição do contrato é facultativa e não obrigatoria como na questão.

    2) termo de dispensa de licitação não seria instrumento adequado a substituição do contrato.

    lei 8666

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.  

     

  • Para as licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços, contratações diretas (dispensa e inexigibilidade) há exigência de formulação do intrumento de contrato

  • MODALIDADE CONCORRÊNCIA E TOMADA DE PREÇO, E CONTRATAR DIRETAMENTE ATRAVÉS DE DISPENSA E ENEXIGIBILIDADE(e o valor estiver compreendido entre essas modalidades) SEMPRE SERÃO POR INSTRUMENTO DE CONTRATO.
    fica a dica.
  • A questão está errada por 2 motivos:

    1º) O contrato decorrente de dispensa e inexigibilidade de licitação, deve atender aos termos do ato que o autorizou e da respectiva proposta. Art.54

    2º) A questão toma "dispensa de licitação" como uma das modalidades de licitação. É quase uma questão de interpretação, o que ajudaria no caso de dúvida.
  • Lei 8.666

         Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    § 1o  Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.

    § 2o  Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

  • A questão erra ao afirmar "o contrato deve ser substituído pelo termo de dispensa de licitação devidamente fundamentado", pois nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade o termo de contrato é obrigatório, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2009 - ANTAQ - Técnico Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades de licitação concorrência e tomada de preços.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão envolve o artigo 62, mas é bisonha. Vejamos:



    "No caso de dispensa de licitação cujos preços estejam compreendidos nos limites dessa modalidade ( Qual????), o contrato deve ser substituído pelo termo de dispensa de licitação devidamente fundamentado."


    Acontece que, nos termos do artigo 62, o instrumento de contrato só é obrigatória no caso de dispensa e inexibilidade de licitações na modalidade concorrência e tomada de preço. Vejamos:


    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.


    Nas demais modalidade, o instrumento de contrato é facultativo.


    Assim, como a questão não traz a modalidade de licitação a que se refere, não dá para afirmar se o contrato pode ser substituído por termo de dispensa.





  • Pelo que entendo o contrato é exigível independente de licitação, dispensa ou inexigibilidade. O contrato não depende da licitação para existir. E instrumento de contrato não é a mesma coisa que contrato.

  • Prazo para as empresas se ajustarem. Caso não se ajustem, desclassificação das propostas por preço com Adjudicação Direta.

    Dos Contratos – Art.54 – Lei 8666

  • Nada substitui o contrato!!

  • Errado . Neste caso o termo de contrato é obrigatório


ID
239041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos de que trata a
Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que seguem.

A administração pública, contrariamente ao que se verifica nos contratos privados, tem o poder de impor e executar sanções pelo inadimplemento contratual, assegurado o recurso do interessado ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • 1) O recurso ao judiciário é uma garantia constitucional. só esse tem o poder de decidir definitivamente.

    2) a administração publica tem o poder de impor sansão, o que é um atributo do ato administrativo, e através da auto executoriedade de seus atos, pode executá-los sem recorrer ao judiciário, exceto nos casos que necessitem invasão ao patrimonio do particular, quando terá que recorrer ao judiciário. Essa regra é excepcionada nos contratos administrativos com garantia, onde a administração poderá não só impor suas penalidades de carater pecuniário como executá-las pessoalmente sob a garantia e os créditos pendentes do contratado, sem a intervenção do judiciário. 

  • CERTO

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    III - sanções para o caso de inadimplemento;

  • CORRETO O GABARITO....

    É a direta e específica aplicação do Princípio da Inafastabilidade do Controle Judiciário.

    Encontra-se a norma em questão prevista no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

  • Correto.

    Em virtude do princípio basilar da atuação administrativa, qual seja, a supremacia do interesse público sobre o particular, a Administração Pública tem como prerrogativa aos seus contratos as chamadas "cláusulas exorbitantes", dentre elas o direito de impor e executar sanções pelo inadimplemento contratual.

    Obviamente, conforme previsto na constituição, não será afastada da apreciação do poder judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito. Achando-se ameaçado o particular, poderá recorrer ao Poder Judiciário para discutir a sanção imposta pela Administração Pública.

    Bons estudos a todos! :-)

  • A questão dá a entender? " ... assegurado o recurso do interessado ao Poder Judiciário." Até parece que a esfera administrativa é subordinada ao judiciário! Em nenhum momento diz que o contratado está impedido de se valer do acesso ao judiciário como alguns colegas fundamentara. (com a devida vênia)
    No meu entender, trata-se de questão dúbia, muito mal formulada.

    Determinação na busca de seus objetivos!
  • Que o administrado pode recorrer ao poder judiciário para pleitear um direito que ele acha que te, todos saemos dessa possibilidade, agora, chamar isso e RECURSO quando tudo ainda está na esfera administrativa, isto não esta correto. 
  • Eu marquei errado por causa da expressão "contrariamente ao que se verifica nos contratos privados". Em contratos privados, não é possível a imposição de sanções pelo contratante?

    Imaginemos que o particular contrate outro particular colocando no contrato uma cláusula de que, caso se incorra em inadimplência contratual, a empresa não contratará mais com aquele fornecedor pelo prazo de dois anos. Isso não pode ser considerado uma sanção?
  • oxe!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     Eu marquei errado por causa da expressão "contrariamente ao que se verifica nos contratos privados".

    Em contratos privados, não é possível a imposição de sanções pelo contratante?

     

    gzuis!!!!

  • Também errei devido à expressão "contrariamente ao que se verifica nos contratos privados". No mais, é seguir em frente.

  • ERRO: A meu ver, nos contratos privados de fato não existe a possibilidade de uma das partes impor e executar sanções contra a outra, pois a sanção pode ser prevista, até mesmo ser imposta (exemplo: contratos de adesão), mas não executadas por uma das partes (exemplo: ainda que previstas hipóteses de despejo num contrato de locação, fato é que não se pode expulsar ninguém por força, sendo necesária a utilização dos meios e ações legalmente disponíveis para tanto).

  • correto,

    De fato, algumas imposições que são possíveis aos contratos administrativos, em geral, não são aplicáveis às situações em que a administração pública se encontrar em posição de igualdade com setor privado. Isso porque, a lei 8666 dispõe que as prerrogativas inerentes a supremacia do poder público aplicam-se, no que couber (portanto, apenas o que for estritamente necessário), ao particular. Assim, "3º Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber" aos contratos "conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;". Em tais situações, não é possível a aplicação de sanções discricionariamente ao particular. Resta a administração, os direitos que estiverem pactuados no contrato, assim como nas relações normais que acontecem entre os particulares.

  • A prerrogativa de aplicar / executar sanções é exclusiva do regime jurídico dos contratos administrativos:

    lei 8666/93

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;


ID
239044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos de que trata a
Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que seguem.

Na hipótese de nulidade do contrato, fica a administração eximida do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que a nulidade foi declarada, visto que o instrumento de ajuste não é mais válido.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/1993

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 

  •  A fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Estado, mesmo em caso de nulidade, cujos efeitos são ex-tunc, o Estado tera que indenizar o que o contratado tiver executado até a data da nulidade.

  • ERRADO

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • Completamente errado.

    Além da expressa previsão legal (parágrafo único do artigo 59 da lei 8.666/93), seria incrivelmente irrazoável que quando da anulação de um contrato causasse danos que apenas deveriam ser suportados pelo particular que contratou com o Poder Público. Isso afastaria das relações contratuais qualquer parcela de segurança juridica, criando verdadeiro cenário de insegurança.

    O particular que contratou com a Administração, em sendo anulado o contrato, não mais irá executá-lo, não mais irá lucrar o que deveria ter lucrado mas, de forma alguma deverá ainda arcar com o que, de boa-fé, já foi executado, devendo a Administração indenizá-lo por parcelas do contrato já aperfeiçoadas.

    Bons estudos a todos! ; -)

  • Este é o princípio de enriquecimento ilícitio.
  • Errado. Dever haver a contraprestação pelos serviços já realizados

  • direito e reto: o erro esta na palavra eximida

    Eximido vem do verbo eximir. O mesmo que: demitido, desobrigado, desonerado, destituído, dispensado, exonerado, livrado, prescindido.

    logo a administração tem que indenizar....ela não fica eximida ou desobrigada.


ID
239047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ademar Lopes inscreveu-se no concurso público para o
cargo de analista ambiental, na especialidade de engenharia
agronômica, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio
de Janeiro, em julho de 2004, pagando uma taxa de inscrição de
R$ 80,00. A prova foi realizada na primeira quinzena de
setembro e, dias antes da proclamação do resultado, Ademar
recebeu uma comunicação com aviso de recebimento informando
que o concurso havia sido anulado. Ademar procurou a fundação
que realizou o concurso e solicitou o reembolso da taxa de
inscrição bem como das despesas relativas ao seu deslocamento
para o Rio, uma vez que reside em Brasília.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os seguintes
itens, acerca da Lei n.º 8.112/1990 e da responsabilidade civil do
Estado.

Os gastos efetuados por Ademar por seu livre arbítrio, como seu deslocamento para o Rio de Janeiro para participar do concurso, são indenizáveis, segundo entendimento majoritário de tribunais competentes.

Alternativas
Comentários
  • Os candidatos inscritos  em concurso público não têm direito adquirido à sua realização,ou seja, a administração pode publicar edital prevendo a realização de concurso, inclusive marcando a data, e deixar de realizá-lo, ou cancelá-lo, mesmo que não haja verificado qualquer irregularidade. Basta que exista fato superveniente que tenha tornado inoportuna, incoveniente ou desnecessária a realização do concurso. Os candidatos inscritos têm apenas expectativa de direito. Evidentemente, se tiverem pagado taxa de inscrição e o concurso não vier a ser realizado, terão direito a pleitear a restituição da quantia paga.

  • Seriam indenizáveis se fossem do interesse da administração pública, o que não é o caso.

  • Só deveriam ser indenizáveis, se fossem por interesse da Administração.
  • Por favor, alguém conseguiria me explicar o porquê dos gastos com o deslocamento para o RJ para participar do concurso são indenizavéis?? Afinal, a meu ver, é correto dizer que os gastos com a inscrição devem ser ressarcidos em razão de anulação do concurso, mas quanto aos gastos para ir fazer o concurso, estes foram adquiridos por livre arbítrio do 'Ademar'. ele quem quis fazer o concurso mesmo sabendo previamente, pelo edital, que este se realizaria no RJ. Por isso, não entendendo o porquê que é indenizável?!?!?!
  • Anulação é ato jurídico, portanto não existe resp objetiva do Estado. em nenhuma hipótese. Mas existiria a responsabilidade objetiva em face do Estado
  • Retificando:
    Anulação é ato jurídico, portanto não existe resp objetiva do Estado, em nenhuma hipótese. Mas existiria a responsabilidade subjetiva do Estado, em face de Waldemar
  • Conforme a própria questão diz, foi de livre arbítrio de Ademar. Por isso, indenização não pode haver. 
  •             Olá pessoal, alguém poderia me explicar o erro da questão, pois acho que os gastos com deslocamento devem ser ressarcidos ao candidato, pois ele só fez esse gasto por causa da prova e a prova. A mesma foi anulada e o Ademar não teve culpa, sinceramente acho que é responsabilidade objetiva do estado, pois a Adm. causou um prejuízo ao particular nesse caso o Ademar.


    Bons estudos, quem puder me ajudar quanto a questão me passa um recado.
  • Pessoal, acho que está havendo um pequeno equívoco. Quando a questão fala que são indenizáveis os gastos com deslocamento, está errada, pois o candidato se deslocou até o local da prova (Rio de JAneiro) por seu livre arbítrio. A questão estaria certa se estivesse assim disposta:
    •  Os gastos efetuados por Ademar por seu livre arbítrio, como seu deslocamento para o Rio de Janeiro para participar do concurso, NÃO são indenizáveis, segundo entendimento majoritário de tribunais competentes.
  • gabarito correto !!!

    entendimento jurisprudencial errado !!!

    (anular concurso ANTES da prova é uma coisa, agora anular DEPOIS da prova é outra.... o candidato teve despesas !!!!! a ação irresponsável e inconsequente do Estado acarretou dano.... logo deve ressarcir....--- ato + nexo + dano = indenização)...

    decisoes judiciais devem ser balizadas pelo bom senso, razoabilidade, proporcionalidade, equidade, justiça....sempre com vistas a garantia segurança jurídica..... (cade a segurança do candidato???).....

    o dia que eu estiver nos tribunais eu irei ser o voto vencido, mas irei defender a responsabilização e consequente indenização nos casos de anulação DEPOIS da aplicação da prova e, se brincar, ainda quando anular o concurso antes da prova (canditato comprou passagem, fez reservar do hotel..... eu sei que ele pode remarcar tudo, mas sempre há custos a mais -- "taxa de remarcação... "perda do sinal" !!!)

    sei que não há direito adquirito quanto a realização do concurso !!! mas po... a prova já foi aplicada !!!! 

     

  • A verdade é que seria muito bom.
  • O único julgado que encontrei acerca do assunto foi do TJDF APELAÇÃO CÍVEL : AC 20030110568434 DF. Vejam:

    Ementa ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANCELAMENTO - INDENIZAÇÃO. 1.NÃO OBSTANTE O PODER DE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE SER RESPONSABILIZADA PELOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA ANULAÇÃO, QUANDO, PARA TANTO, NÃO HOUVE CONCORRÊNCIA DO ADMINISTRADO. 2.ANULADO O CONCURSO PÚBLICO, CABE À ADMINISTRAÇÃO RESSARCIR OS CANDIDATOS DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR ELES PAGA PARA PARTICIPAR DO CERTAME, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO INDEVIDO, BUSCANDO, EM AÇÃO REGRESSIVA, CONTRA O ÓRGÃO ENCARREGADO DA CONDUÇÃO DO CERTAME, RECOBRAR TAL VALOR, POIS NÃO HÁ RESPONSABILIDADE DIRETA DESTE, FRENTE AOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS PELOS CANDIDATOS, EIS QUE SUA ATUAÇÃO DECORRE DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTABULADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 3.NÃO SÃO INDENIZÁVEIS GASTOS DIVERSOS EFETUADOS PELO CANDIDATO POR SEU LIVRE ARBÍTRIO, COM A FINALIDADE DE PARTICIPAR DE CONCURSO PÚBLICO PARA O QUAL SE INSCREVEU. 4.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Acordão CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.Indexação

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2979524/apelacao-civel-ac-20030110568434-df-tjdf

    OBS: A QUESTÃO EM COMENTO É DE 2004 ASSIM COMO O JULGADO. AGORA, QUAL  FOI O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO UTILIZADO PELA BANCA  CESPE, ALGUÉM SABE INFORMAR???

  • FOI EXATAMENTE O QUE PENSEI... CABERÁ AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SOMENTE SOBRE O VALOR DA INSCRIÇÃO, NÃO CABENDO SOBRE O VALOR DAS DESPESAS.



    GABARITO ERRADO
  • Se fosse assim, era bom demais...kkkk

  • O dano sofrido pelo particular deverá demonstrar um prejuízo específico (destinatários específicos) e anormal (ultrapassar os inconvenientes da vida em sociedade) que não pode ser suportado pela vítima.

    https://www.gabrielaxavier.com.br/responsabilidade-civil-do-estado-e-o-dano-anormal-e-especifico/

  • O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.

    STF. Plenário. RE 662405, Rel. Luiz Fux, julgado em 29/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 512) (Info 986 – clipping).

    x

    Educação transforma vidas,

    transformou a minha,

    pode transformar a sua.

    Bons estudos. :)

  • Questão pra salvar no caderno e lembrar dela com carinho para as provas durante o período da pandemia. Só lembrar aí da PC-PR 2021


ID
239050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ademar Lopes inscreveu-se no concurso público para o
cargo de analista ambiental, na especialidade de engenharia
agronômica, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio
de Janeiro, em julho de 2004, pagando uma taxa de inscrição de
R$ 80,00. A prova foi realizada na primeira quinzena de
setembro e, dias antes da proclamação do resultado, Ademar
recebeu uma comunicação com aviso de recebimento informando
que o concurso havia sido anulado. Ademar procurou a fundação
que realizou o concurso e solicitou o reembolso da taxa de
inscrição bem como das despesas relativas ao seu deslocamento
para o Rio, uma vez que reside em Brasília.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os seguintes
itens, acerca da Lei n.º 8.112/1990 e da responsabilidade civil do
Estado.

A administração pública tem o poder de anular seus próprios atos, o que não assegura ao candidato Ademar o ressarcimento do prejuízo decorrente da anulação referente à taxa de inscrição, segundo entendimento majoritário de tribunais competentes.

Alternativas
Comentários
  • Incorreto.

    Creio ser uma questão absolutamente ''palpável'', todos vimos o que aconteceu com o concurso correios 2010, a entidade foi posta a ressarcir aos candidatos pelo valor pago pela inscrição. Portanto, o certame sendo anulado e em tempo hábil a administração não providenciar outro, é dever o ressarcimento referente ao valor pago pelos candidatos.

    Boa tarde, sorte a todos!!

  • Ademais, anulação gera efeito "ex tunc".

    Sempre retroagirá...

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Ex_tunc
  • Pegamos um caso concreto:
     Concurso do Ministério da Justiça, organizado poela FUNRIO. Houve a prova e logo após o término foi cancelada, então foi aberto um prazo para quem quisesse receber o valor da inscrição de volta. Já as custas com deslocamento e hospedagem o Estado não tem nada com isso. 
  •            Bom pessoal, pelo pouco que entendo do Direito administrativo:
     
               A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de irregularidade, pois tem poder descricionário, porém nessa situação o Ademar tem direito adquirido, e assim a anulação do certame não importa a perda do valor pago pelos candidatos, como o amigo acima nos relatou o caso dos correios é um exemplo dessa questão.

    Bons estudos
  • Outro exemplo foi o concurso da SECAD no Estado do Tocantins, o qual após a realização das provas foi
    cancelado e aberto período para os interessados solicitarem ressarcimento do valor da taxa de inscrição.
  • Outro mais recente...TRE-PE que foi feito pela CONESUL, numa total desorganização que eu nunca vi na vida!!  também cobrando R$13,00 de taxa de inscrição!!
  • STF: Os candidatos inscritos em concurso público não tem direito adquirido a sua realização, mas caso paguem a taxa de inscrição serão restituídos.
  •                                                                                PRINICIPIO DA BOA FÉ

    primeiro ponto
    A Administração Pública deve promover, de ofício ou mediante
    provocação, ao controle de legalidade dos seus próprios atos, invalidando
    aqueles contrários à ordem jurídica


    segundo ponto

    Em relação aos terceiros de boa -fé, a ilegalidade do ato administrativo não
    implica automaticamente a ineficácia geral e absoluta dos efeitos deste mesmo ato.

    fé e força
  • Pessoal,

    Questão recente em concurso para Auditor TC-DF 2012, em assunto correlato:

    Os candidatos inscritos em concurso público não têm direito adquirido à realização do certame. ERRADO

    Ou seja, se o concurso for cancelado, não adianta impetrar MS para realizar a prova do concurso.

    É isso!!!

    Bons estudos e aproveitem o final de semana!!!
  • Erico,

    se a questao de auditor do TC-DF diz que "nao tem direito..." e é considerada errada, quer isso significar que tem, sim, direito, nao? logo, caberia MS e acoes nao?

    vlw
  • Pessoal, só para complementar os estudos :

    Atos que não podem ser revogados:

    - atos que geram direitos adquiridos para terceiros de boa fé 

    - atos que já esgotaram o potencial lesivo 

    - licitação depois de contrato assinado 


    Outra dica, decorem:

    A.I = anulação - ilegal

    R.L = revogação - legal


    Força , foco e fé!! 

  • A taxa de inscrição ele tem direito de ser restituído mas a jurisprudência do STJ fala que as despesas indiretas não. 

    Bons estudos à todos.

  • TJ-DF - APELAÇÃO CÍVEL : AC 20030110568434 DF


    E M E N T A:

    ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – CANCELAMENTO – INDENIZAÇÃO.

    Não obstante o poder de anular seus próprios atos, a Administração Pública deve ser responsabilizada pelos prejuízos decorrentes da anulação, quando, para tanto, não houve concorrência do administrado.

    Anulado o concurso público, cabe à Administração ressarcir os candidatos da taxa de inscrição por eles paga para participar do certame, sob pena de locupletamento indevido, buscando, em ação regressiva, contra o órgão encarregado da condução do certame, recobrar tal valor, pois não há responsabilidade direta deste, frente aos prejuízos experimentados pelos candidatos, eis que sua atuação decorre de contrato de prestação de serviço entabulado com a Administração Pública.

    Não são indenizáveis gastos diversos efetuados pelo candidato por seu livre arbítrio, com a finalidade de participar de concurso público para o qual se inscreveu.

    Recurso conhecido e parcialmente provido.



    GABARITO ERRADO

  • O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.

    STF. Plenário. RE 662405, Rel. Luiz Fux, julgado em 29/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 512) (Info 986 – clipping).

    x

    Educação transforma vidas,

    transformou a minha,

    pode transformar a sua.

    Bons estudos. :)


ID
239053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à Constituição Federal e à Lei
n.º 8.112/1990.

A garantia constitucional da reserva de vagas em concurso público para deficientes físicos não tem caráter absoluto e obrigatório, uma vez que o acesso é regulado quanto à compatibilidade das atribuições do cargo e às deficiências de que os candidatos são portadores.

Alternativas
Comentários
  • Os portadores de deficiência têm direito de se inscrever em concurso público, sendo que devem ser reservadas, no mínimo, 5% das vagas a eles, podendo chegar a até 20%.

    Constituição Federal, Art. 37, “VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;”

    Lei nº 8.112/90, Art. 5º,“§ 2º: – Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.”

    Decreto nº 3.298/99, “Art. 37 – Fica assegurado à pessoa portador de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    §1º – O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cincopor cento em face da classificação obtida.

    Atenção: o STF considerou legítimo o edital de concurso para o preenchimento de duas vagas que não reservou nenhuma para deficientes. Entendeu a Corte Suprema que reservar uma vaga, ou seja, cinqüenta por cento das vagas existentes, implicaria majoração indevida dos percentuais legalmente estabelecidos (MS 26310/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 20.09.2007.).

  • Qual o erro dessa questão???

  • Acredito que o erro esteja em afirmar que "A garantia constitucional...não tem caráter absoluto e obrigatório", já que a lei assegura o contrário.

    Se eu estiver errada por favor me corrijam.

  • A questão está ERRADA. A reserva não tem caráter absoluto, mas tem caráter OBRIGATÓRIO!

    A Lei Obriga a reserva de vaga quando o percentual reservado for superior a uma vaga!

    Assim, o texto correto da questão seria: A garantia constitucional da reserva de vagas em concurso público para deficientes físicos não tem caráter absoluto, mas tem caráter obrigatório, uma vez que o acesso é regulado quanto à compatibilidade das atribuições do cargo e às deficiências de que os candidatos são portadores.

  • A reserva de vagas para deficientes não tem caráter absoluto (o STF ja decidiu em vários julgados que não há norma constitucional em caráter absoluto, podendo ser mitigada quando em conflito com outras normas constitucionais - princípio da ponderação - utilizado inclusive no julgado indicado pela colega Vanessa (MS 26310/DF). Entretanto, retirar a obrigatoriedade da norma constitucional é torna-lá poder discricionário da administração pública, o que não ocorre de fato. Assim, o erro da questão está no fato de "não ter caráter obrigatório".

  • A questão está errada não pelo fato de afirmar que a reserva de vagas não possui caráter absoluto ou obrigatório (alías, isso está corretíssimo! Pois a 8112/90 não fala em obrigatoriedade, apenas afirma que poderá ser de até 20%, isso justifica em alguns certames, que oferecem 3 vagas, não terem oportunidades para deficientes, já que, se fosse obrigatório, uma vaga ultrapassaria os 20% assegurados - seria mais de 33% , o que seria ilegal > essa é a posição de Marcelo Alexandrino e Gustavo Bachet baseada na manifestação do STF), mas pelo fato de afirmar que o acesso é regulado quanto à compatibilidade das atribuições do cargo e às deficiências de que os candidatos são portadores> com certeza deve haver a compatibilidade para exercer o cargo e a deficiência do candidato, mas isso é apenas uma condição e não a forma que regula o acesso.
  • Questão erradíssima, não sei como o CESPE não anulou. Sem discriminação com os portadores de deficiência, mas o raciocínio é lógico, como obrigar a Polícia Federal, por exemplo, a admitir um deficiente visual para o cargo de Agente de Polícia. A natureza do cargo e da atividade impede o acesso.

  • O termo absoluto está CERTO, entretanto, o que deixou a questão ERRADA foi o termo "obrigatório", pois é sim, obrigatorio o preenchimento de vagas com portadores de deficiência.
  • Eu concordo plenamente com o Rafael Keshava .

    É certo de que não pode ser um direito absoluto aos deficientes, há cargos que não são razoáveis o seu preenchimento com determinados tipos de deficiência.

    Mas este direito passa a ser obrigatório a medida que tenhamos atribuições compatíveis com certas limitações.
    Separando o próprio §2º em  partes poderemos visualizar melhor.

     Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo...
    Até aqui ele dá o direito ao deficiente.

    ...cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras;...
    E agora ele mostra que esse direito não é absoluto, impondo como condição a compatibilidade com deficiência.


    ...para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
    E desta vez ele impõe a obrigatoriedade, pois se havendo a compatibilidade deverá se abrir vagas, dentro de um limite máximo.
  • Não entendo.
    As pessoas dizem que a questão está ok, mas depois colocam que ela deveria ter sido escrito de forma tal.

    Nisso de querer selecionar, fazer questões que induzam ao erro, vai sempre ter a margem de acontecer uma redação de enunciados de gosto duvidoso (pra não dizer mal feita).

    Pela forma que está escrito, absoluto e obrigatório dão uma ideia conjunta, o que faz acreditar que a assertiva está correta. Ora, se não é absoluto, a obrigatoriedade é relativa e vinculada à compatibilidade das atribuições do cargo.

    Bem mais claro seria afirmar que o caráter obrigatório da garantia constitucional de reserva de vagas a deficiente não é absoluto.
  • que pegadinha
    bons comentários os dos colegas que diferenciaram os termos "avsoluto" e "obrigatório". Realmente é na obrigatoriedade que reside o erro da questão
  • No meu ponto de vista, a reserva de vagas é sim absoluta e obrigatória. No entanto não é a reserva da vaga que irá garantir a posse do portador de deficiência, uma vez nomeado o portador de deficiência passa, como todos, pela perícia médica. Havendo compatibilidade entre a deficiência que é portador e o cargo é então empossado, caso contrário não. Portanto quetão ERRADA.
  • Jou Makenrosis, a lei não pode obrigar a Polícia Federal a admitir um deficiente visual para cargo de Agente Público, pois ela faz uma resalva:
    "Lei n°8.112/90, Art. 5°,"§ 2°: - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessas serão reservadas até 20% ( vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."
              Sendo assim, um deficiente visual não seria admitido por não ter a compatibilidade de suas condições físicas compatível com a função.

  • A casca de banana está localizada na palavra NÃO OBRIGATÓRIA, pois a reserva de vagas não é absoluta, mas é OBRIGATÁRIA (por lei) as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras . Vários dispositivos legais vêm em socorro dessa situação fática, que é a reserva legal de acessibilidade de ingresso dos deficientes públicos no serviço público (Inc. I, Art.37, CF). Inclusive, a Carta Magna prevê ainda em seu Art. 37, Inc. VIII, a reserva de percentual de cargos para os portadores de deficiência. Da mesma forma, a Lei nº 8.112/90, (Art. 5º,§ 2º), protege o mesmo direito, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; estabelecendo também que, para pessoas nessas condições especiais, serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso Decreto nº 3.298/99, Art. 37, § 1.°, prevê que o deficiente concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação  obtida.Malgrado toda essa tendência em garantir a igualdade de tratamento, bem como ao arrepio de toda a legislação especial, em recente julgado, o STF considerou legítimo o edital de concurso para o preenchimento de duas vagas que não reservou nenhuma para deficientes. Entendeu a Corte Suprema que reservar uma vaga, ou seja, cinquenta por cento das vagas existentes, implicaria majoração indevida dos percentuais legalmente estabelecidos (MS 26310/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 20.09.2007.).
  • SINCERAMENTE, MESMO DEPOIS DE INCONTÁVEIS COMENTÁRIOS, NÃO CONSIGO ENXERGAR A DIFERENÇA ENTRE OBRIGATÓRIO E ABSOLUTO NESSE CASO.
    SE O CARGO NÃO FOR COMPATÍVEL PARA DEFICIENTES A RESERVA DE VAGAS NÃO É OBRIGATÓRIA E, PORTANTO, NÃO É ABSOLUTA.
    DE OUTRO LADO, QUANDO O PERCENTUAL DE 20% DAS VAGAS OFERTADAS NÃO ATINGIR UMA (1) VAGA , PELO MENOS,  TB NÃO É OBRIGATÓRIA E NEM ABSOLUTA A OFERTA DE VAGAS PARA DEFICIENTES.
    PODE SER QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTEJA NA FORMA DE REGULAÇÃO DO ACESSO, QUE NÃO SE RESTRINGE APENAS À COMPATIBILIDADE ENTRE AS DEFICIÊNCIAS E O CARGOS, MAS TB, COMO DITO, COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA DO STF, EM RELAÇÃO AO QUANTITATIVO DE VAGAS OFERTADAS.

  • Pelo que entendi, a reserva de vagas é obrigatoria, desde que haja funções compativeis com a deficiência do candidado, porém há casos em que não é possivel se reservar um precentual de vagas, ou pelo motivo de as atribuições não serem compatíveis com qualquer deficiência, ou no casa do comentario acima citado que caso  seja reservado um percentual de vagas este índice ultrapassaria a quantidade legalmente prevista. e por isso apersar de ser obrigatória a reserva de vagas não é absoluta.

    Estas são as minhas conclusões a esse respeito.
  • Texto da questão:
    A garantia constitucional da reserva de vagas em concurso público para deficientes físicos não tem caráter absoluto e obrigatório, uma vez que o acesso é regulado quanto à compatibilidade das atribuições do cargo e às deficiências de que os candidatos são portadores.

    Texto do Inciso VIII do Art. 37 da CF 88:
    A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    Erro da questão:
    A garantia constitucional da reserva de vagas em concurso público para deficientes físicos não tem caráter absoluto e obrigatório.

    A questão estaria correta se perguntasse:
    A garantia constitucional da reserva de vagas em concurso público para deficientes físicos tem caráter obrigatório, mas não absoluto, uma vez que o acesso é regulado quanto à compatibilidade das atribuições do cargo e às deficiências de que os candidatos são portadores.

    Abraços.
  •  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessas serão reservadas até 20% ( vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso." 

    A LEI É CLARA AO CITAR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. E A QUESTÃO AFIRMA DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENDO ASSIM FICA CLARO O ERRO JÁ NO INÍCIO DA QUESTÃO.

  • "A garantia constitucional da reserva de vagas em concurso público para deficientes físicos não tem caráter absoluto e obrigatório"

    O simples fato de o caráter não ser absoluto já deixa a questão certa, sendo indiferente o fato de ele ser obrigatório ou não.

    A questão diz que NÃO possui caráter absolutoEobrigatório.

    Certo! De fato não possui caráter absoluto e obrigatório, possui caráter apenas obrigatório.


    Explicando de outra forma o raciocínio:

    Minha camisa na foto NÃO é pretaazul.

    Certo! Minha camisa na foto não é preta e azul, ela é apenas azul.


    A meu ver, o gabarito deveria ser: Certo

  • Caráter Obrigatório, mas NÃO Absoluto

     

     

     

  • ERRADO

    Caráter OBRIGATÓRIO.

  • GABARITO: ERRADO

    ABSOLUTO NÃO É DE FATO, MAS É OBRIGATÓRIO SIM.

  • Quero ver obrigar a PF a chamar os PNE´s.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 37, “VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;”

    Lei nº 8.112/90, art. 5º,“§ 2º: – Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.”

  • ASSIM FICARIA CORRETA ;)

    A garantia constitucional da reserva de vagas em concurso público para deficientes físicos não tem caráter absoluto , tendo caráter obrigatório, uma vez que o acesso é regulado quanto à compatibilidade das atribuições do cargo e às deficiências de que os candidatos são portadores.

  • Não é obrigatório. Imagine um concurso com 2 vagas, hein!!!!! Reserve aí 20% kkkkkkkkkkk

  • O TERMO absoluto EM MATÉRIAS DE DIREITO NAO CAI BEM, POIS NENHUM DIREITO É ABSOLUTO..

    ERRADO

  • Serve para todos.

  • Aprendi com professor Ricardo Vale, falou em carater absoluto na CF ja fica atento pois a questão tem grande chance de estar errada.

  • ASSERTIVA:

    A garantia constitucional da reserva de vagas em concurso público para deficientes físicos não tem caráter absoluto e obrigatório, uma vez que o acesso é regulado quanto à compatibilidade das atribuições do cargo e às deficiências de que os candidatos são portadores.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • Errado;

    JUSTIFICATIVA:

    -- >> De fato, a garantia constitucional da reserva de vagas, em concurso público, para deficientes:

    . . . (NÃO TEM CARÁTER "A", MAS TEM CARÁTER "O") . . .

    • NÃO tem caráter Absoluto: Em se tratando de matéria de Direito, nada é absoluto, nem mesmo o Direito à Vida (em tempos de guerra);

    • TEM caráter Obrigatório;

    -- >> Resumindo:

    • A garantia constitucional da reserva de vagas, em concurso público para deficientes físicos, não tem caráter absoluto, mas tem caráter obrigatório.

    -- >> Curiosidade:

    Apesar de ter caráter obrigatório, e não absoluto, o que acontece quando um concurso público federal vem com a previsão de 4 vagas? Posso reservar uma vaga para PNE's?

    • Resposta: NÃO.
    • Esse concurso não terá vagas para PNE's, pois o máximo de vagas que podem ser reservadas, para deficientes, é de 20%. Nesse caso, se houvesse a reserva de uma vaga, estaria reservando 25%, assim, extrapolando o limite máximo que está previsto na lei 8.112/90.
    • . . . (vide artigo 5º, parágrafo 2º, Lei 8.112/90) . . .

    • Ressalta-se que: Na lei 8.112/90, é estabelecido um limite máximo de vagas que poderão ser reservadas para as pessoas com deficiência, entretanto não há limite mínimo estabelecido pela lei. Assim, podendo acontecer o que está previsto acima, qual seja a existência de concurso público federal que não reservará nem mesmo 1 vaga para essas pessoas.

    FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.112/90

    • Art. 5º, § 2º:   Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    -- >> Considerações Finais:

    • NÃO HÁ previsão de mínimo de vagas que devem ser reservadas para pessoas com deficiência na Lei 8.112/90;
    • Entretanto, o entendimento jurisprudencial, a titulo de curiosidade, é que o limite mínimo de vagas é de 5%.

ID
239056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à Constituição Federal e à Lei
n.º 8.112/1990.

Na linha do entendimento jurisprudencial do STF, medida provisória que regulamente contratação de pessoal por tempo determinado para cargos típicos de carreira relativos à área jurídica não poderá deixar de prever concurso público.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Correta:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO CAUTELAR. REGULAMENTAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL PELA MEDIDA PROVISÓRIA n 2.014-4/00. CARGOS TÍPICOS DE CARREIRA. INCONSTITUCIONALIDADE. PREENCHIMENTO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO (CF, ARTIGO 37, II). 1. As modificações introduzidas no artigo 37 da Constituição Federal pela EC 19/98 mantiveram inalterada a redação do inciso IX, que cuida de contratação de pessoal por tempo determinado na Administração Pública. Inconstitucionalidade formal inexistente. 1.2 Ato legislativo consubstanciado em medida provisória pode, em princípio, regulamentá-lo, desde que não tenha sofrido essa disposição nenhuma alteração por emenda constitucional a partir de 1995 (CF, artigo 246). 2. A regulamentação, contudo, não pode autorizar contratação por tempo determinado, de forma genérica e abrangente de servidores, sem o devido concurso público (CF, artigo 37, II), para cargos típicos de carreira, tais como aqueles relativos à área jurídica. Medida cautelar deferida até julgamento final da ação. ADI-MC 2125/ Relator(a): Min. Maurício Corrêa Julgamento: 06/04/2000 (grifos nossos)

  • Cargos públicos exigem concurso público. A exceção está no IX, Art. 37 da CF:

    "A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

    A lei que dispõe sobre a contratação por prazo determinado é a 8745/93. No art. 2º define 'necessidade temporária de excepcional interesse público'.

    Na questão: 'cargos típicos de carreira relativos à área jurídica' não pode ser configurado como de excepcional interesse público, necessita, portanto

    de concurso público.

  • "de forma genérica e abrangente de servidores".

    SÓ FALTOU O ENUNCIADO COLAR ESTA PARTE DO JULGADO.

    PARA MIM ESTÁ CORRETO DO JEITO QUE ESTÁ ESCRITO, POIS PODE HAVER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DESDE QUE NOS CASOS PREVISTOS NA CF.
  • Pessoal, mas esse tema não trata de "reserva legal"??? Errei a questoa por conta de ter sido criado por medida provisória. No meu entendimento isso é impossível. Alguém se habilita a explicar?
  • tenho a mesma dúvida da Karina,  certamente marcaria errada pela menção de medida provisória no lugar de Lei
  • errei pelo mesmo motivo - medida provisoria.
    Alguem pode embasar essa resposta?
    brigadita! bons estudos!
  • Questão mal classificada! Não se refere a lei 8.112, mas a própria CR/88! 

  • Art. 10° 8.112/90: A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

  • Relativos à Constituição Federal e à Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Na linha do entendimento jurisprudencial do STF, medida provisória que regulamente contratação de pessoal por tempo determinado para cargos típicos de carreira relativos à área jurídica não poderá deixar de prever concurso público.

  • É imprescindível a realização de concurso publico para provimento de cargo, conforme preceitua o art. 37, II da CF. A função publica exercida por servidores temporários é uma exceção.

    GAB C

  • ASSERTIVA:

    Na linha do entendimento jurisprudencial do STF, medida provisória que regulamente contratação de pessoal por tempo determinado para cargos típicos de carreira relativos à área jurídica não poderá deixar de prever concurso público.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • Correto; (não concordo)

    JUSTIFICATIVA:

    -- >> Em suma, a assertiva diz que medida provisória pode regular a contratação, por meio de concurso público, de cargos públicos.

    ENTRETANTO:

    A Constituição Federal determina que:

    • "Art. 37, II, CF: (...)a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em LEI (...)'';

    Aliás, vejamos o que determina o artigo 37, inciso IX,CF:

    • "Art. 37, IX, CF: a LEI estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;    (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

    ASSIM:

    Como poderia estar, essa questão, correta?

    -- >> A própria CF determina, de forma expressa, que "A "Lei" estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado (...)".

    OBS.:

    • Cargo Público: Somente através de Concurso Público;

    • Emprego Público: Somente através de Concurso Público;

    • Função Pública: Através de indicação ("Ad Nutum");

    -- >> São Agentes Públicos que desempenham as atribuições e responsabilidades de uma função pública por TEMPO DETERMINADO; (São os famosos "Ad Nutum" - Livre Nomeação e Livre Exoneração)

    FUNDAMENTO LEGAL:

    • "Art. 37, II, CF: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração";  

    • "Art. 37, IX, CF: a LEI estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público";       (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)


ID
239059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da proteção contratual estabelecida no Código de Defesa
do Consumidor (CDC), julgue os itens a seguir.

Havendo no contrato uma cláusula considerada abusiva e sendo de consumo a relação jurídica contratada, é irrelevante tratar-se de contrato de adesão ou de contrato de comum acordo, para que o negócio jurídico receba a proteção do CDC e a referida cláusula seja considerada nula de pleno direito.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:..."

    O art. 51 não faz distinção entre contratos de adesão e contratos de comum acordo, razão pela qual entendemos que o dispositivo se aplica aos dois tipos de contrato. 

  •         Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:


            IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;


    a diferença que poderia ser vislumbrada seria a de que o juiz, nos contratos de adesão, pode agir de oficio em certos casos, como o relativo a competencia. Todavia, a expressão nula de pleno direito no CDC, que quer dizer que o juiz pode agir de oficio, serve pra qualquer contrato de consumo independente de adesão ou comum o que torna o gabarito ok.
  • Gabarito corretíssimo, pois no CDC não há distinção entre as duas espécies de contrato.
  • Rafael Pinto, mais atenção na hora de postar os comentários!!!!!!!!!!!!!!
    Seu comentário se refere a questão 28, e não a 29. Tais deslizes podem levar os colegas a incorrer em erro na hora da interpretação.

    att.

    Rafael Araújo Vieira
  • "A nulidade das cláusulas abusivas tanto poderá ocorrer nos contratos de adesão como nos contratos de comum acordo (contrat de gré à gré), uma vez que a norma abrange toda e qualquer relação de consumo". (Leonardo de Medeiros Garcia. Direito do Consumidor. Coleção Leis especiais para concursos. Editora Podivm, 2010, p. 192)
  • Por favor, prestem atenção na hora de colocar o gabarito!!! Já vi inúmeros comentários com o gabarito incorreto!!
  • Questão - CORRETA.

    seja forte e corajosa.


ID
239062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da proteção contratual estabelecida no Código de Defesa
do Consumidor (CDC), julgue os itens a seguir.

Se o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial do fornecedor, poderá o consumidor, no prazo de reflexão, arrepender-se e desistir do contrato, sendo-lhe assegurado o direito à devolução imediata das quantias pagas, corrigidas monetariamente, deduzidas as despesas com frete ou outros encargos suportados pelo fornecedor para fazer chegar às mãos do consumidor o produto contratado.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 49 do CDC:

    O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicilio.

    Paragrafo unico:

    Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    Então o consumidor não sofrerá nenhuma sanção,  de ter que deduzir as despesas com frete ou outros encargos suportados pelo fornecedor para fazer chegar às mãos do consumidor o produto contratado. 

  • O parágrado único do Art. 49 do CDC não fala em "deduzidas as despesas com frete ou outros encargos suportados pelo fornecedor para fazer chegar às mãos do consumidor o produto contratado"

     

    POrtanto ao exercer o direito de arrependimento o consumidor tem direito ao recebimento da quantia paga corrigida monetariamente, sem qualquer desconto!!!

  • Tais despesas não podem ser suportadas pelo consumidor por estarem ínsitas no risco da ativida econômica do fornecedor.
  • não pode deduzir frete e encargos. reembolsa 100%.

     

  • Errado -deduzidas as despesas com frete ou outros encargos suportados pelo fornecedor para fazer chegar às mãos do consumidor o produto contratado.

    seja forte e corajosa.


ID
239065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da proteção contratual estabelecida no Código de Defesa
do Consumidor (CDC), julgue os itens a seguir.

A garantia contratual é mera faculdade, que pode ser concedida por liberalidade do fornecedor. Portanto, os termos e o prazo dessa garantia ficam ao alvedrio exclusivo do fornecedor, que os estipulará de acordo com a sua conveniência.

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO OFICIAL: CERTO

    Enquanto a garantia legal, como a própria nomenclatura leva a crer, decorre da lei, sendo indiscutível a sua existência e incidência sobre os contratos de consumo, a garantia contratual é mera faculdade, que pode ser concedida por liberalidade do fornecedor. Tal garantia serve para atrair o consumidor, visto que um valor foi agregado ao produto ou serviço. Assim dispõe o Código do Consumidor sobre a questão: 

    Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

  • Cuidado!! Questão de 2004!! Desatualizada pela mais recente jurisprudência do STJ:
    INFORMATIVO 390 STJ:

    INDENIZAÇÃO. CDC. GARANTIA CONTRATUAL.
    O recorrente adquiriu um automóvel utilitário (zero quilômetro), mas, quando da retirada, logo notou pontos de corrosão na carroceria. Reclamou 11 meses depois; contudo, apesar da realização de vários reparos pela concessionária, a corrosão alastrou-se por grande parte do veículo, o que levou ao ajuizamento da ação de indenização por danos morais e materiais em desfavor da concessionária e da montadora. No caso, está-se diante de vício de inadequação (art. 12 do CDC), pois as imperfeições apresentadas no produto impediram que o recorrente o utilizasse da forma esperada, porém sem colocar em risco sua segurança ou a de terceiros, daí que, tratando-se de bem durável e de vício de fácil percepção, impõe aplicar-se o prazo decadencial de 90 dias para deduzir a reclamação, contados, em regra, da entrega efetiva do bem (art. 26, § 1º, do mesmo código). Sucede que existe a peculiaridade de que a montadora concedera ao veículo a garantia (contratual) de um ano, que é complementar à legal (art. 50 da citada legislação). Diferentemente da garantia legal, a lei não fixou prazo de reclamação para a garantia contratual, todavia a interpretação teleológica e sistemática do CDC permite estender à garantia contratual os mesmos prazos de reclamação referentes à garantia legal, a impor que, no caso, após o término da garantia contratual, o consumidor tinha 90 dias (bem durável) para reclamar do vício de inadequação, o que não foi extrapolado. Dessarte, a Turma, ao renovar o julgamento, aderiu, por maioria, a esse entendimento. O voto vencido não conhecia do especial por falta de prequestionamento. Precedentes citados: REsp 442.368-MT, DJ 14/2/2005; REsp 575.469-RJ, DJ 6/12/2004, e REsp 114.473-RJ, DJ 5/5/1997.REsp 967.623-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/4/2009.
  •  Quero discordar do colega acima, a citada jurisprudência em nada interfere na questão, a mesma continua correta, pois o julgado colecionado se refere aos prazos que o consumidor tem para reclamar após o fim da garantia legal, para que o mesmo não fique "ad infinitum", MAS esse estendimento não desnatura a afirmação da questão, os termos e prazos da garantia CONTRATUAL, pelo menos até Setembro de 2012, continua sendo atribuidos exclusivamente pelo fornecedor
  • De fato, a jurisprudencia colacionada pelo amigo em nada influi na questão. Não está desatualizada.


    Todavia, é meio exagerado dizer que é puro alvedrio do fornecedor. Existe uma coisa chamada abuso de direito. Nada, nunca, será ao puro alvedrio de ninguém.
  • O fornecedor não tem obrigação de conceder garantia. Caso a mesma tenha interesse de disponibilizar, antes do início da garantia contratual, então, deverá cumprir. Porém, a responsável pela garantia contratual é de fato o fabricante. Que por sua vez, possui - sim - alvedrio (arbítrio) exclusivo na escolha do prazo de tal garantia. Claro, que dentro da legislação em vigor e de forma que não gere prejuízo ao cliente.

    Vemos isso em empresas de eletrodomésticos. Alguns fornecedores oferecem garantia de 48h para realizar a troca do produto defeituoso após a data da entrega. Após este prazo, o consumidor fica resguardado pela garantia contratual (variando entre 1, 2 ou mais anos de garantia).

    Me corrijam se estiver errado.

  • Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    A garantia contratual é mera faculdade, que pode ser concedida por liberalidade do fornecedor. Portanto, os termos e o prazo dessa garantia ficam ao alvedrio exclusivo do fornecedor, que os estipulará de acordo com a sua conveniência.

    Gabarito – CERTO.

  • Questão bem discutível; possibilidade do abuso de direito, previsão legal de que a garantia contratual se dá 'a termo'...


ID
239068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação a prescrição e decadência, julgue os seguintes itens.

O juiz pode, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição de direitos patrimoniais, suprimindo a inércia da parte, por se tratar de matéria de ordem pública.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada !!!!

    Lei 11280/06 alterou o teor do art. 219 §5º do CPC

  • Realmente.. desatualizada.

    "Sucede que a L. 11280/06 (vigência a partir de 18.05.06), revogou (art.11) expressamente o art.194 do CCivil/02, e deu ao referido § 5º do art.219 do CPC a seguinte redação: “O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição”. Agora, nenhuma dúvida há. Se na sonância do revogado art.194 do CCivil, em ação judicial (ou arbitral), o juiz (ou árbitro) só poderia reconhecer e pronunciar a prescrição, caso o interessado a argüisse, por tratar-se de direito patrimonial disponível, ou quando houvesse de favorecer o absolutamente incapaz, agora, com a modificação, o juiz ou o árbitro deve (“pronunciará”), de ofício, reconhecer e pronunciar a prescrição, seja para direito patrimonial ou não, havendo ou não absolutamente incapaz (art.3º, CCivil) a ser favorecido. De observar que nos casos onde o Ministério Público funciona (função institucional na defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis – CF, art.127, “caput”), o árbitro não pode atuar." 

     

  •  

    QUESTÃO DEVE SER RETIRADA  POIS A MATÉRIA ESTA SUPERADA

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    (...)

     5o Não se tratando de direitos patrimoniais, o juiz poderá, de ofício, conhecer da prescrição e decretá-la de imediato. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

     § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.   (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

  • Olá, pessoal!

    Essa questão tornou-se desatualizada, conforme indica o ícone do relojinho ao lado do número da questão.

    Bons estudos

  • ATUALIZANDO A QUESTÃO:

    Respondendo a questão hoje (dia 04/03/11), o gabarito seria: CERTO.

    Fundamentação: § 5º do art. 219 do CPC: "O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição" (redação dada pela lei nº 11.280/2006).

    Realmente hoje, com o advento de referida lei, torna-se indubitável matéria que envolve prescrição e decadência ser de ordem pública.
  • Desatualizada mesmo.

     

    Pode, não. Deve.

  • A questão fala de prescrição, mas, especialmente quanto à decadência, o juiz apenas deverá reconhecê-la de ofício quando se tratar de decadência legal - e não convencional.

     

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

     

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

     

    Tal reconhecimento, no plano processual, implica o julgamento com resolução do mérito:

     

    Novo CPC, Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...]

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; [...]

    Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332 [improcedência liminar do pedido], a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.


ID
239071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação a prescrição e decadência, julgue os seguintes itens.

O efeito direto da decadência é a extinção do direito, que se torna inoperante, não podendo ser fundamento de qualquer alegação em juízo, nem ser invocado, ainda que por via de exceção.

Alternativas
Comentários
  • A questão está correta. Lembrando que, uma vez operada a PRESCRIÇÃO o direito prescrito pode ser invocado por via de exceção.

  • ERRADO !

    Só se admite a via de exceção na PRESCRIÇÃO, e não na DECADÊNCIA...o que torna a assertiva errada.

     

     

    Que Deus nos Abençoe !

  • Ué, João!!

    E não é isso que se deduz da questão???? Vc disse a mesma coisa que a questão afirma....logo, CORRETO o gabarito!!!


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Quanto à PRESCRIÇÃO, diz o parágrafo único do artigo 189 que a exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. Se prescrita a pretensão, prescrita a defesa, ou exceção. O direito não poderá ser exercido como modalidade de ataque (pretensão), nem como defesa (exceção). Ex: se o crédito do demandante estiver prescrito, não caberá ao demandado alegar, via de exceção, a compensação.

    Já no tocante à DECADÊNCIA, o direito também não pode ser alegado via exceção, mas isto não se refere à perda da pretensão, mas, sim, à perda do próprio direito potestativo, que não foi exercido por determinado período de tempo.

    Não confundir! A prescrição pode ser argüida tanto por via de ação como por meio de exceção ou defesa. Contudo, se prescrita a pretensão, o direito não poderá ser exercido nem como exceção!

ID
239074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de contratos, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.

Foi firmado um contrato no qual Pedro tornou-se devedor de Jonas, sendo a dívida afiançada por José. Como Pedro não pagou, Jonas executou a dívida, estendendo a execução para José. José, porém, indicou bens de Pedro para a penhora, bens esses que já estavam prometidos para pagamento da dívida. Em vez de agir prontamente, Jonas deixou de manifestar-se na ação de execução, mesmo após devidamente intimado para fazê-lo. Nesse ínterim, foi declarada a insolvência de Pedro e, em conseqüência, a indisponibilidade e o bloqueio dos bens de sua propriedade.

Nessa situação, Pedro ficará desobrigado da fiança.

Alternativas
Comentários
  • IMPROCEDENTE A LITERALIDADE DO ITEM

    Reza o art. 839 do CC: "Se for invocado o benefício da execução e o devedor, retardando-se a execução, cair em insolvência, ficará exonerado o fiador que o invocou, se provar que os bens por ele indicados eram, ao tempo da penhora, suficientes para a solução da dívida afiançada".

    Cuida a questão de uma situação hipotética em que o fiador, demandado pelo pagamento da dívida, invoca em seu favor o benefício de ordem (ou de execução), indicando bens do devedor principal, bastantes para a satisfação do débito. Porém, tendo a parte credora retardado a execução, deixando de agir após regularmente intimada para fazê-lo, o devedor, nesse interregno, cai em insolvência, com isto impossibilitando o cumprimento do avençado. Assim, a lei considera o fiador exonerado da garantia.

  • Art. 827 do CCB. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    §único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

     

    Art. 839 do CCB. Se for invocado o benefício da excussão e o devedor, retardando-se a execução, cair em insolvência, ficará exonerado o fiador que o invocou, se provar que os bens por ele indicados eram, ao tempo da penhora, suficientes para a solução da dívida afiançada.

  • Não entendi a questão, afinal quem é o fiador é José!
  • Como Jose (fiador) indicou bens que não estavam livres ou desembaracados (art. 827 do CC) – porque já estavam prometidos para pagamento da dívida –, a fianca é ineficaz.

    O resultado será que Pedro (devedor) não poderá invocar o benefício de ordem (art. 839 do CC), devendo seus bens responderem, pois já estavam comprometidos antes da declaracao de insolvencia.

    O enunciado induz em erro, pois o fiador – José – é o único que poderia ficar desobrigado da fianca, e não Pedro, que não possui qualquer obrigacao relativa à fianca, mas sim com respeito à própria divida principal.
     
    Portanto, errada a questao.
     
    (OBS: se a resposta lhe ajudou, por favor, dê sua nota! É muito importante ter seu feedback, obrigado! :-) )
  • Originalmente, essa questão foi dada como certa. Mas foi objeto de recurso e tida como errada pela CESPE

    CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA
    • ITEM 116 – alterado de C para E, porque, na situação hipotética apresentada, quem realmente ficará
    desobrigado da fiança é José, e não Pedro, o devedor.
  • Art. 839. Se for invocado o benefício da excussão e o devedor, retardando-se a execução, cair em insolvência, ficará exonerado o fiador que o invocou, se provar que os bens por ele indicados eram, ao tempo da penhora, suficientes para a solução da dívida afiançada.

     

  • Parece que o elaborador quis testar a atenção dos candidatos e induzir ao erro, mas, na real, ele apenas confundiu os nomes da própria historinha que criou, é tanto que alterou o gabarito!


ID
239077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca de contratos, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.

Maria recebeu, por via postal, em sua residência, uma conhecida revista técnica, com ordem para devolvê-la à editora com recusa expressa, caso não a aceitasse sob a modalidade de assinatura.

Nessa situação, se Maria não recusar a revista por escrito, considera-se ter aceito tacitamente a assinatura da revista, tornando-se devedora da editora.

Alternativas
Comentários
  • Art. 39 do CDC. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...)

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

  • Acredito que a questão tentou abordar o tema da formação dos contratos. Destarte, apresento outra interpretação da questão nos dizeres do digníssimo professor Mario Godoy:
    “Em princípio, o silêncio do destinatário, a respeito de uma oferta não se deve interpretar como aceitação. Se ele calou é,porque preferiu não manifestar sua vontade, sendo em tese defeso tomar essa atitude como anuência à proposta apresentada.
    A ser assim, caso determinada editora envie um periódico a um pretenso consumidor, com ordem de restituí-lo com recusa expressa em caso de não haver interesse em sua assinatura, não se poderá jamais concluir, à vista disso, que a omissão do destinatário em tomar a providência reclamada possa tacitamente  vinculá-lo ao ajuste com o ofertante.
    Entretanto, importa trazer à baila que, em caráter excepcional - o que refoge à hipótese formulada -, o silêncio poderá importar em anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (CC, art. 111 – O silêncio importa anuência, quando as circunstancias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa).
    Sem acerto, portanto, o teor do Item”
    (Fonte: Série Concursos Públicos, Mario Godoy – Questões Comentadas - Parte 4 – Contratos e atos unilaterais, pág. 183)

  • Questão mal classificada.......Direito do Consumidor!
  • Além de ser uma prática abusiva

    É uma claúsula abusiva


    Art. 51 - São nulas e de pleno direito

    XV- estejam em desacordo com o sistema de proteção do consumidor
  • Errado, considera-se como amostra grátis.

  • Errado,

    seja forte e corajosa.


ID
239080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de contratos, julgue os itens que se seguem.

Convencionada a venda sem a fixação do preço ou de critérios para a sua determinação, o vendedor que é o dono da coisa deverá impor um preço justo e de mercado à coisa vendida.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questao esta na palavra impor o preço pelo vendedor, o que nao condiz com o previsto no CC.

    Como regra se nao tiver estipulado o preço da venda deve-se aplicar o preço medio de produtos semelhantes vendidos pelo vendedor, mas se nao concordarem no preço que o devedor estipulou resolve-se pelo termo médio. A cc é claro que é nula a clausula que deixa a fixacao do preço exclusivo por uma das partes.

    Segue fundamentacao legal do CC.

    Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

    Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

  • SEM PROCEDÊNCIA A REDAÇÃO DO ITEM

    O preco deve estar expressamente estipulado no contrato, não podendo ficar ao arbítrio das partes, sob pena de nulidade do ato (art. 489, CC). Na hipótese apresentada deve-se aplicar o que a doutrina chama de "Regras Costumeiras" consubstanciada no art. 488 do diploma civil: "Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor. E na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o preço médio.

    A regra prestigia o princípio da boa-fé objetiva, ao procurar salvaguardar os contratos toda vez que o preço puder ser aferido nas vendas costumeiras do vendedor, mas, se nelas houver certa discrepância, adotar-se-á o preço médio.

  • GENTE, NO MOMENTO EM QUE A QUESTÃO FALA DE PREÇO JUSTO, JÁ HÁ UM EQUÍVOCO.. A IDÉIA DE "IMPOR UM PREÇO JUSTO" NOS REMETE A UMA IDÉIA DE QUE O PREÇO PODE SER DEIXADO A SEU ARBÍTRIO EXCLUSIVO... ISSO É VEDADO! TAMBÉM HÁ A HIPÓTESE DE QUE A MENSURAÇÃO DE UM PREÇO JUSTO É SUBJETIVA, DEVENDO A MESMA SER OBJETIVA E BASEADA NAS VENDAS HABITURAIS E CORRENTES DO PRODUTO, JÁ QUE NÃO HÁ FIXAÇÃO DO PREÇO OU CRITÉRIOS PARA A SUA DETERMINAÇÃO..
  • Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.


  • Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

    Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.

     

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

  • O erro da questão está no fato de dizer que o vendedor deverá "impor um preço justo".

    Impor, conforme o dicionário: tornar obrigatório ou indispensável; forçar(-se) a cumprir.

    Sabemos que o vendedor, conforme o Art. 489, não poderá, unilateralmente, fixar o valor da compra e venda. Ela será NULA.

    #foco #força #fé


ID
239083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de contratos, julgue os itens que se seguem.

Aos contratos inominados ou atípicos se aplicam os princípios gerais de direito contratual, incluindo os inovadores princípios da vedação à onerosidade excessiva, o da boa-fé objetiva e o da função social do contrato.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A AFIRMAÇÃO

    Os particulares pode criar livremente figuras contratuais, desde que obedecidos os princípios da equidade, da função social, da propriedade e da boa-fé.

    O art. 425 do CC dispõe: "É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código".

  • Os contratos inominados ou atípicos são contrários aos nominados, não necessitando de uma ação legal, pois estes não estão definidos em lei, precisando apenas do conceito básico inerente aos contratos (ex: que as partes sejam livres, que os produtos sejam lícitos, etc.).
    CC - Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

  • Contratos atípicos ou inominados são aqueles não designados em lei, estando dentro da esfera de liberdade das partes. No entanto, tais contratos, assim como os regulamentodos em lei, devem obedecer aos principios gerais do direito contratual.
  • Acredito que  a vedação a onerosidade excessiva prevista no artigo 478 do Codigo Civil não é um princípio e sim a forma expressa da Teoria da Imprevisão.Deve ser observado nos contratos, mas não se trata de princípio.
  • Imagina se não fossem respeitados os princípios, eu poderia criar um contrato atípico e abusar do direito e desrespeitar princípios da boa- fé que incluem o direito a informação, cooperação, lealdade e confiança.


ID
239086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca de contratos, julgue os itens que se seguem.

O contrato de adesão é pré-redigido e apresentado por um dos contratantes ao outro, que se limita a subscrevêlo. No entanto, as cláusula não são impostas por uma à outra parte; admite-se discussão sobre o seu conteúdo, podendo qualquer dos contratantes acrescentar outras cláusulas que coexistirão com as cláusulas impressas, desde que não exista incompatibilidade ou contradição entre elas.

Alternativas
Comentários
  • SEM FUNDAMENTOS O ITEM

    Contratos de adesão são aqueles em quem inexiste a fase de puntuação, já que não há liberdade de convenção, nem transigências recíprocas entre as partes. Um dos contratantes limita-se a aceitar as cláusulas e condições previamente estabelecidas, redigidas e impressas pelo outro, aderindo ao já disposto. Esses contratos ficam ao arbítrio do policitante, não cabendo ao oblato discutir ou modificar qualquer das cláusulas.

  • Art. 54 do CDC. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.      

  • CORRETO O GABARITO....

    Uma das poucas cláusulas que podem ser discutidas entre o policitante e o oblato, é a data em que se realizará o pagamento do serviço, ou seja, de ENORME importância.....
  • O erro da questão está em afirmar que "admite-se a discussão". Nos contratos de adesão não se admite a discussão das cláusulas contratuais (independentemente de estar falando em contrato de adesão ou contrato por adesão).

    O que pode fazer o aderente é apenas, e em alguns casos, acrescentar cláusulas às já existentes, sem que isso descaracterize o contrato de adesão.

    Errei essa questão por confundir o acréscimo de cláusulas ao contrato de adesão com a possibilidade de discutir as cláusulas contratuais (que é vedado!)
  • O contrato de adesão é pré-redigido e apresentado por um dos contratantes ao outro, que se limita a subscrevêlo. No entanto, as cláusulas não são impostas por uma à outra parte; admite-se discussão sobre o seu conteúdo, podendo qualquer dos contratantes acrescentar outras cláusulas que coexistirão com as cláusulas impressas, desde que não exista incompatibilidade ou contradição entre elas.

    CDC - Lei nº 8.078/90
    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 
            § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
            § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
            § 3° Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
            § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)
            § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    Obs. Outra questão mal classificada......Direito do Consumidor!

  •  A questão em tela refere-se ao contrato- tipo que  é o contrato formulário (o contrato é pré redigido), que não se confunde com o contrato de adesão, pois há fase de pactuação( discussão sobre seu conteúdo)  e são acrescentadas cláusulas à mão ou por procedimento mecânico.

        Fonte: Carlos Roberto Gonçalves, Vol III, pag. 75


       Bons estudos!
  • As características apresentadas na questão se aplicam ao contrato- tipo, que é o contrato de formulário em que há fase de punctuação e são acrescentadas cláusulas à mão ou por procedimento mecânico. (Fábio Vieira Figueiredo)
  • A partir do momento em que se admite discussão sobre o seu conteúdo, fica descaracterizado o contrato de adesão, salvo se a discussão for sobre fatos irrelevantes a natureza do negócio, como data do pagamento ou algo do gênero. Vale lembrar que a doutrina denomina de "crise dos contratos" o fato de a grande maioria dos contratos atualmente serem de adesão tendo em vista as demandas de massa. 
  • Excelente artigo:

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,as-diferencas-entre-os-contratos-de-adesao-e-os-contratos-tipo,33583.html

  • Errado,  No entanto, as cláusula não são impostas por uma à outra parte - > não vejo essa parte como correto.

    seja forte e corajosa.