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Prova CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
52999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n.º 8.112/1990, que estabelece
o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis, julgue os itens
que se seguem.

O presidente de comissão de processo disciplinar deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

Alternativas
Comentários
  • Marcaria CErto, conforme o que prescreve o art.149, CAPUT da lei 8.112/90:"...o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado."OBS: ESSA QUESTÃO FOI ANULADA, ALGUÉM PODE EXPLICAR O MOTIVO??porém, segundo o Gabarito preliminar divulgado pelo CESPE está como CERTO.
  • Justificativa da banca:Parecer: ANULADOJustificativa: embora esteja correta a assertiva, que se refere ao art. 149 da Lei n.º 8.112/1990, este artigo nãoconsta do conteúdo programático definido para o cargo.
  • Muito boa 


ID
53686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com os direitos e garantias fundamentais, julgue os
itens que se seguem.

O Brasil se submeterá à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação manifestar adesão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (CF/88).
  • O Estatuto de Roma instituiu o Tribunal Penal Internacional, que foi incorporado em nosso ordenamento pelo Dec. 4.388/02. Os crimes de competência deste Tribunal não prescrevem.Um brasileiro nato poderá ser entregue para ser julgado por este Tribunal (“entrega” ou “surrender”), o que não se confunde com extradição.
  • LETRA DA LEI, ART 5º, PARÁGRAFO 4º  DA CF,  ( O BRASIL SE SUBMETE À JURISDIÇÃO DE TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL A CUJA CRIAÇÃO TENHA MANIFESTADO ADESÃO ).

    QUETÃO CERTA.
  • Texto um pouco longo, mas vale a pena ler!
    Da competência do Tribunal Penal Internacional

    Trata-se de instituição permanente, com jurisdição para julgar genocídio, crimes de guerra, contra a humanidade e de agressão, e cuja sede se encontra em Haia, na Holanda. Os crimes de competência desse Tribunal são imprescritíveis, dado que atentam contra a humanidade como um todo
    O tratado foi aprovado pelo Decreto Legislativo n. 112, de 06 de junho de 2002, antes, portanto, de sua entrada em vigor, que ocorreu em 01 de julho de 2002. O Tribunal Penal Internacional somente exerce sua jurisdição sobre os Estados que tomaram parte de sua criação, ficando excluídos os países que não aderiram ao mesmo, como, por exemplo, os Estados Unidos
    A jurisdição internacional é residual e somente se instaura depois de esgotada a via procedimental interna do país vinculado. Sua criação observou os princípios da anterioridade e da irretroatividade da lei penal, pois sua competência não retroagirá para alcançar crimes cometidos antes de sua entrada em vigor (art. 11 do Estatuto de Roma). A decisão do Tribunal Internacional faz coisa julgada, não podendo ser revista pela jurisdição interna do Estado participante. O contrário também ocorrerá, salvo se ficar demonstrada fraude ou favorecimento do acusado no julgamento. 
    Convém notar que a jurisdição do Tribunal Penal Internacional é complementar, conforme consta de seu preâmbulo, de forma que, conforme ensinamento de Valerio de Oliveira Mazzuoli, “sua jurisdição, obviamente, incidirá apenas em casos raros, quando as medidas internas dos países se mostrarem insuficientes ou omissas no que respeita ao processo e julgamento dos acusados, bem como quando desrespeitarem as legislações penal e processual internas”. O Brasil poderá promover a entrega de cidadão brasileiro para ser julgado pelo Tribunal Internacional, sem violar o disposto no art. 5º, LI, de nossa CF, que proíbe a extradição de brasileiro nato e naturalizado (salvo se este último estiver envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes ou tiver praticado crime comum antes da naturalização). Não se pode confundir extradição com entrega. O art. 102 do Estatuto de Roma deixa clara a diferença: “Por entrega, entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal, nos termos do presente Estatuto; por extradição, entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado, conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno”. Na extradição, há dois Estados em situação de igualdade cooperando reciprocamente um com o outro, ao passo que na entrega, um Estado se submete à jurisdição transnacional e soberana, estando obrigado a fazê-lo ante sua adesão ao tratado de sua criação. Não há relação bilateral de cooperação, mas submissão a uma jurisdição que se sobrepõe aos países subscritores. Finalmente, convém consignar que o Brasil não pode se recusar a entregar um brasileiro ao Tribunal internacional, sob a alegação de que sua Constituição interna proíbe a prisão perpétua (CF, art. 5º, XLVII,“b”), pois o âmbito de aplicação dessas normas se circunscreve ao território nacional, pois não teria lógica o Brasil submeter-se a uma jurisdição internacional querendo impor a ela seu ordenamento interno . Se cada país subscritor fizer as ressalvas próprias de suas normas, tradição e cultura, o tratado perde seu caráter de universalidade . É preciso ressaltar que o art. 77, 1, do Estatuto de Roma, não autoriza a pena de morte, sendo sua pena mais grave a prisão perpétua. Finalmente, no tocante às imunidades e aos procedimentos especiais decorrentes da qualidade oficial da pessoa ( parlamentares, Presidente da República, diplomatas etc), não constituirão obstáculo para que o Tribunal exerça a sua jurisdição sobre a pessoa, conforme o disposto no art. 27 do Estatuto. 
    http://capez.taisei.com.br/capezfinal/index.php?secao=27&subsecao=0&con_id=1802
  • na constituição está escrito:" [...] tenha manifestado adesão" mas quando a questão coloca: "a cuja manifestar adesão" é realmente complicado, pois parece algo futuro, ou sem consonância com o que está realmente escrito. COMPLICADO !!! numa prova deixo em branco, pois não dá para arriscar com uma questão destas.

  • Não tem complicação Fernando!! Precisamos parar de ir além.. por isso erramos muitas vezes!

  • Mas as vezes por não ir mos mais além erramos
  •  Art. 5º CF: § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • Art. 5º CF: § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. 

  • GAB:CERTO

  • Gabarito: Certo

    Art. 5º § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • Não tem o que me faça aceitar esse gabarito. 

    Submete(presente do indicativo) é completamente diferente de submeterá(futuro do presente).

    Quando a questão afirma que ele se submeterá, entende-se que o Brasil ainda não está fazendo parte e que somente fará em momento futuro.

    João será servidor (DIFERENTE DE) João é servidor.
    A lei entrará em vigor(DIFERENTE DE) A lei está em vigor. 

    Olhem o texto da CF:

     § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.  

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.


    Gabarito Certo!

  • Certo

     

    Como se sabe o Brasil se submete a jurisdição do TPI (Art. 5º § 3º da CF/88), entretanto, a jurisdição do TPI se dá de forma complementar às jurisdições penais nacionais, em respeito à Soberania dos Estados, ou seja, o TPI só exercerá a sua jurisdição em caso de incapacidade ou omissão dos Estados e também naqueles crimes de maior gravidade com alcance internacional.

  • LETRA DA LEI. Art. 5º, § 4º


ID
157210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

No curso de línguas Esperanto, os 180 alunos estudam inglês, espanhol ou grego. Sabe-se que 60 alunos estudam espanhol e que 40 estudam somente inglês e espanhol. Com base nessa situação, julgue os itens que se seguem.

Se 40 alunos estudam somente grego, então mais de 90 alunos estudam somente inglês.

Alternativas
Comentários
  • errado,

    pelo que entendi e facil, 40 grego + 60 que estudam espanho sao 100, sobram 80, entao nao tem ocmo 90 estudarem ingles.

  • fazer diagrama de ven, com as interseçoes de ingles e espanhol, e grego separado. 40 estudam somente grego. na interseção do ingles e espanhol coloca-se 40, somente no espanhol 20, pois 60 estudam espanhol e sobram 80 que so estudam ingles.

     

  • Não é possível concluir algo já que não há informações completas:

    Eu sei que há:

    - 60 alunos estudando espanhol (mas que também podem estudar outros idiomas);

    - 40 alunos estudando somente inglês e espanhol;

    - 40 alunos somente estudando grego.

    Mas eu NÃO sei:

    - quantos alunos estudam só inglês, ou inglês e grego, ou inglês grego e espanhol.

     

    Não é possível concluir a afirmação da questão apenas com os dados fornecidos - essa é a razão de estar ERRADA essa questão.

  • Discordo da Colega acima, pois com base nas informações passadas é possível sim montar o diagrama de ven e responder a questão corretamente, ou seja,  80 alunos estudam somente ingles;
  • De acordo com o diagrama de Venn abaixo, podemos perceber que já temos o total de 100 alunos já estudando os idiomas especificados no diagrama, logo restam 80 alunos a serem alocados em outras turmas, o que seria impossível que mais de 90 alunos estudem somente inglês.



    A resposta é: Errado.

  • 180 - 60 - 40 = 80 


  • 180 ALUNOS

    40 estudam somente grego, então: 180- 40 = 140

    20 estudam somente espanhol (60 - 40 que estudam Inglês e Espanhol= 20), então: 140-20= 120

    120 - 40(alunos que estudam inglês e espanhol) = 80 alunos que estudam somente INGLÊS

    Resposta: ERRADA


  • a questão fala em 60 alunos que estudam espanhol e não APENAS espanhol ... tem gente raciocinando errado e acertando a questão.

  • Nao há como afirmar quantos alunos estudam somente inglês, Mas o valor máximo permitido seriam 80 Alunos

  • 40 estudam somente inglês e espanhol, 40 estudam somente grego e 20 estudam espanhol somente. 

    40+40+20 = 100

    180-100 = 80 (máximo que poderia ter só para inglês)

  • Não, não

    Não é possível achar todas as informações não.

    A única coisa que se pode concluir é que sobrou 80 alunos(ver comentário do thiago)!! Portanto, impossível 90 alunos estudarem somente Inglês.

     

    Os 80 alunos que sobrou, devem ser distribuídos entre:

    - Interseção entre os 3 grupos;

    - Interseção daqueles que estudam inglês e grego;

    -Aqueles que estudam somente inglês.

     

    Sendo impossível, com os dados apresentados, descobrir a quantidade exata de alunos a serem alocados nos grupos que mencionei.

    qualquer coisa manda um inbox, pois tenho limite de acompanhamento de comentários

    Bons estudos meus amigos.

     

     

  • Tem-se de considerar a possibilidade maxima de alunos que somente estudam ingles, assim temos -> 

    X = Maximo que so podem estudar somente inglês.

    N( X U Y U Z ) = N(Y) + N(X) + N(Z) - N(X Inter Y)

    180 = 60 + (40+X) + 40 - 40

    180 = 100 + X

    X = 180 - 100 

    X = 80 

    80 < 90

  • 40 só grego

    90 só inglês 

    60 espanhol (sendo  que aqui não é só espanhol, no entanto não podem estar os 90 que estudam só inglês nem os 40 só grego, pois estes sessenta estudam espanhol) 

    Somando 40+90+60 teríamos 190 alunos. Ou seja, está incorreta a questão, pois sabemos que temos um total de 180 alunos. Então não é possível que 90 alunos estudem só inglês, a possibilidade máxima de alunos que podem estudar só inglês é de 80. 

    Grego + espanhol : 40 + 60 = 100. Só sobram 80 para gostar só de inglês. 

    Gabarito: errado. 

  • "20 estudam somente espanhol (60 - 40 que estudam Inglês e Espanhol= 20), então: 140-20= 120"

    Discordo desse raciocínio porque a questão fala que 40 estudam inglês e espanhol, mas não diz a distribuição disso -- ou seja, pode ser 1 estudando ingles e 39 estudando espanhol. 

  • Com as informações do problema já é possível perceber que o valor de alunos de 100. Como são apenas 180 alunos, é impossível colocar 90 em algum lugar. Questão errada.

  • Com as informações do problema já é possível perceber que o valor de alunos de 100. Como são apenas 180 alunos, é impossível colocar 90 em algum lugar. Questão errada. (Segui essa lógica básica também).

  • gente, cuidado!

    não tem como 20 ser quem estuda SÓ espanhol, veja:

    60 corresponde ao valor total de alunos que estudam espanhol, isso inclui interseção entre

    -Espanhol + Inglês+ Grego ( E+I+G)- não sabemos

    -Espanhol + Grego (E+G)- não sabemos

    -Espanhol+Inglês (E+I) - 40

    Logo, 60- 40 = 20, de forma que esse valor é o de (estudantes de espanhol) - (os estudantes de inglês + espanhol), note que para quantificar os alunos que estudam SÓ espanhol também precisaríamos subtrair desses 20 restantes (E+I+G) e ( I+G).

  • A questão traz um total de 180 alunos, sendo que:

    40 estudam apenas grego...

    40 estudam inglês e espanhol...

    20 estudam apenas espanhol.

    Deste modo, 180 - 100 = 80... então não tem como haver um número de alunos superior a este no inglês, logo, o gabarito é Errado.


ID
157213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

No curso de línguas Esperanto, os 180 alunos estudam inglês, espanhol ou grego. Sabe-se que 60 alunos estudam espanhol e que 40 estudam somente inglês e espanhol. Com base nessa situação, julgue os itens que se seguem.

Se os alunos que estudam grego estudam também espanhol e nenhuma outra língua mais, então há mais alunos estudando inglês do que espanhol.

Alternativas
Comentários
  • Pela questão sabemos que 60 alunos estudam Espanhol. Desses 60, 40 fazem Inglês e Espanhol. Sobram 20 alunos de Espanhol. Como os que estudam grego estudam também Espanhol, podemos assumir que esse número é 20 (60-40):

    40=Inglês,Espanhol

    20=Grego, Espanhol  ---> Total 60 alunos de Espanhol conforme  enunciado

    Sobram 120 alunos, que só podem fazer Inglês.

    Logo, os alunos de Inglês= 40+120 = 160

    160>60

  • O enunciado nos informa que os alunos que estudam grego estudam apenas espanhol, logo a soma dos alunos que estudam esses dois idiomas, com os 40 que estudam espanhol e inglês, mais os que estudam apenas espanhol é de 60 alunos, uma vez que este é o universo dos alunos que estudam espanhol. 
    Então, dos 180 alunos que estudam os três idiomas, excluindo-se esses 60 alunos, restam 120 alunos que estudam apenas inglês, ou seja, uma quantia superior a dos estudantes de espanhol.



    Resposta: Certo.
  • 80 alunos estudam apenas Inglês + 40 estudam Inglês e Espanhol, então 120 alunos estudam Inglês.

    20 alunos estudam apenas Espanhol + 40 estudam Inglês e Espanhol, então 60 alunos estudam Espanhol.


    "Se os alunos que estudam Grego (40 alunos) estudam também espanhol, então há mais alunos estudando Inglês(120 alunos) do que espanhol (100 alunos) =>(60 alunos+40 que estudam Grego e Espanhol)."


    Resposta: CERTO 


  • Alguém que possa comentar melhor essa questão? Só sabemos que 60 alunos fazem espanhol e 40 alunos somente inglês e espanhol. Fazendo o diagrama, os alunos que fazem somente espanhol são 20. Desses 20, alguns fazem também grego, mas não consigo estabelecer o valor exato.


    A respeito do comentário da Danilis:

    "Como os que estudam grego estudam também Espanhol, podemos assumir que esse número é 20." Não entendi como pôde assumir esse valor, já que este é o número dos que fazem somente espanhol, e temos ainda a possibilidade dos que fazem somente grego.

     


  • Todas as questões de raciocínio lógico deveriam ser esclarecidas com vídeo! Sera muuuuiitttooooo melhor...

  • Ghuiara Zanotelli, como você mesma disse, "Fazendo o diagrama, os alunos que fazem somente espanhol são 20". Pronto, você acaba de estabelecer o valor exato dos que fazem grego. Isso porque o comando da questão traz que os alunos que estudam grego, também estudam espanhol e nenhuma outra língua mais. Ou seja: ninguém estuda só grego. Ninguém estuda só grego e inglês. Ninguém estuda grego, inglês e espanhol. 
  • QC,

    qual é a dificuldade dos comentários dos professores serem feitos via vídeo? As disciplinas mais

    simples já são disponibilizadas em vídeo, já passou da hora de disponibilizar raciocínio lógico e afins!

    Por favor!!

  • Concordo com vc Priscila. Raciocínio lógico tem que ser explicado em vídeos!

  • Eu fiz assim..

    1º A questão afirma que os alunos que estudam grego também estudam espanhol e nenhuma outra língua, então coloquei os alunos que estudam grego como subconjunto dos que estudam espanhol. (esqueçam o conjunto dos alunos que estudam grego!)


    2º O texto associado diz que 40 alunos estudam inglês e espanhol, coloquei esses 40 numa interseção entre esses 2 grupos.


    3º O texto associado diz que 60 alunos estudam espanhol. Então subtraindo esses 60 dos 40 ta interseção, temos que estudam apenas espanhol 20 alunos. 


    4º Somando os alunos que estudam somente espanhol (20) e a interseção (40) temos os 60 alunos, ou seja, o total de alunos que estuda espanhol. (só para entenderem melhor)


    5º Para encontrar a quantidade de alunos que estudam  SOMENTE inglês, subtrai o total de alunos (180) pelos 60 que estudam espanhol, tendo como resultado 120 alunos.


    Então, a quantidade de alunos que estuda inglês será 120 (estudam somente inglês) somado a 40 (valor da interseção entre espanhol e inglês), um total de 160 alunos. 


    Resumindo: 60 alunos estudam espanhol, 160 alunos estudam inglês e 40 alunos estudam espanhol e inglês.


    Espero ter ajudado :)

  • Meu raciocínio foi o mesmo da colega do primeiro comentário, a Danilis. 60 estudam espanhol e 40 estudam inglês e espanhol, logo, haverá uma interseção contendo os 40 e sobrarão 20 para espanhol. A questão diz que alunos que estudam grego estudam também espanhol e nenhuma outra língua mais, dessa forma entendemos que as demais interseções estarão vazias (igual a zero), se os alunos que estudam grego também estudam espanhol, então não há alunos que estudam somente espanhol, assim a interseção de grego e espanhol será igual a 20. Ao todo são 180 alunos e 60 estudam espanhol (40 na interseção com inglês e 20 dentro da interseção com grego e zero em somente espanhol), 180-60=120, então há mais alunos estudando inglês do que espanhol.

  • o site QC está jogado as baratas... tão cagando... onde já se viu RLM explicado por texto.... kd os videos???

  • cade a explicação em vídeo? aumentaram o preço em 100% no período de 1 ano, pelo menos prestem um serviço de qualidade.

  • Quem quer os videos faço como eu clique em não gostou no comentário do professor e fala tudo que falaram aqui... 

  • Vamos reclamar no mural gente, onde eles postam, pq não tem um telefone disponível e nem todos os email eles respondem, e no facebook eles dizem que estão enviando a reclamação para o setor responsável e nada fazem, vamos reclamar em todos os canais deles até eles melhorarem....... '' TOU PAGANDOOOO '''

  • Além dos comentários não serem em vídeos, são péssimos, geram mais dúvida que esclarecem :-(

  • A resposta do professor contém um erro: não são 120 alunos que apenas estudam inglês, mas 120 que estudam inglês, visto que, dos 60 do espanhol, temos a interecessão de 40 dos que estudam inglês e espanhol. Portanto, teríamos 120 - 40 = 80 alunos que apenas estudam inglês (com base no que foi dito no enunciado).

    A ideia básica desta questão é que os que estudam grego são um subconjunto de quem estuda espanhol, então eu só calculei o total de alunos (180) menos os que estudanm espanhol (não exclusivamente), e ficou claro que 120 pessoas estudam inglês.

     

  • A acertiva diz "Se os alunos que estudam grego estudam apenas espanhol e nenhuma outra língua mais", não iamginei que todos os alunos que estudavam grego estudava também espanhol (todos, sem exceção), imaginei que alunos que estudavam grego estudavam espanhol, mas não necessariamente todos... Se fosse "todos os alunos que estudam grego estudam também espanhol, e nenhuma outra língua mais", aí sim, estaria claro que o conjunto de todos os alunos que estudavam grego estava contido no conjunt de todos os alunos que estudavam somente espanhol.

  • ESSA QUESTÃO NÃO TEM LÓGICA!

     

    "Se os alunos que estudam grego estudam também espanhol e nenhuma outra língua mais, então há mais alunos estudando inglês do que espanhol."

     

    PARA SER DE POSSÍVEL RESOLUÇÃO, "GREGO" E "ESPANHOL" DEVERIAM ESTAR EM POSIÇÕES INVERTIDAS NA QUESTÃO.

     

    SABEMOS APENAS QUE 20 FAZEM ESPANHOL, MAS ISSO NÃO QUER DIZER QUE ESTÁ NA INTERSEÇÃO COM GREGOS, PODERIAM ESTUDAR SOMENTE ESPANHOL.

     

    NA HORA DA PROVA, SE VC RACIOCINAR, ERRA.

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • Fiquei confuso e depois de ler os comentarios pensei assim:

    quando falou que quem estuda grego tambem estuda espanhol basta ignorar o Grego e ai temos somente ingles e Espanhol

    Total=180;  Espanhol=60;  Total-espanhol=inglês.

    180-60=120 ----> logo inglês=120, acabou ai

    ai fica a pergunta e os 40 que estudam espanhol e ingles? 

    Detalhar não muda nada pois estes 40 não contam nem para um lado nem para o outro pois pertencem aos 2.

    Seria assim 60-40=20 (que estudam apenas espanhol, informação desnecessária para responder a questão)

    120-40=80 (que estudam apenas inglês, informação desnecessária para responder a questão)

     

  • Gab certo 

    Olá colegas não há nada de errado na questão

    espanhol = 60 

    só ingles e espanhol = 40 se vc reparar é a maioria de espanhol que faz ingles

    faça pelo desenho e verá a resposta

     

    QUESTÃO CERTA

     

  • FICA DIFÍCIL EXPLICAR SEM FAZER O DIAGRAMA NO COMENTÁRIO MAS DÁ PARA DESENHAR ACOMPANHANDO A EXPLICAÇÃO. DOS 180 ALUNOS DESSA ESCOLA, 60 ESTUDAM ESPANHOL (OU SÓ ESPANHOL, OU SÓ DUAS DAS 3 LÍNGUAS OU ATÉ MESMO AS TRÊS LÍNGUAS), DESSES 60, 40 ESTUDAM SÓ INGLÊS E ESPANHOL (QUEM ESTUDA SÓ INGLÊS E ESPANHOL, NÃO ESTUDA GREGO), SENDO ASSIM, SOMENTE 20 PODEM SER DISTRIBUÍDOS NAS DEMAIS OPÇÕES EXISTENTES.

    A QUESTÃO DIZ QUE OS ALUNOS QUE ESTUDAM GREGO ESTUDAM TB ESPANHOL E NENHUMA OUTRA LÍNGUA MAIS, OU SEJA, NÃO ESTUDAM INGLÊS, SENDO ASSIM, NESSA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA, OS 40 QUE ESTUDAM SÓ INGLÊS E ESPANHOL + OS 20 QUE ESTUDAM ESPANHOL E GREGO PREENCHEM OS UNIVERSOS DOS QUE ESTUDAM ESPANHOL E GREGO EM 60 ALUNOS (E PELO DESENHO DO DIAGRAMA É POSSÍVEL VER QUE NÃO CABE MAIS NINGUÉM NESSES DOIS UNIVERSOS), SENDO ASSIM, SÓ SOBRA AOS RESTANTES DOS ALUNOS, AQUELES QUE ESTUDAM INGLÊS, QUE SÃO 120 ALUNOS.

  • Questão que tenta confundir o candidato com a soma dos valores. Mas se ler bem verá que a intersecção com valor 40 entre espanhol e inglês não entra na conta. Como assim?. pense que esses 40 são só de inglês então quando somar espanhol com grego terá o total de 60. Então 180 - 60 = 120 de inglês.

  • não da pra ter certeza dos 120 que estão fora, ela da certeza que são 60 estudantes de inglês, e 40 que somente estudam inglês e espanhol, É só pensar simples sobram 120, se os estudantes de grego também estudam espanhol eles saem da ideia de 120 e entram na idéia de 20, mesmo se a gente duvidar disso é so dividir já que não da pra saber, dos 120 que não foram especificados meta meta 60 inglês, 60 grego logo 60 mais 40 do inglês e espanhol já dá 100 então ja mata tbm
  • Se a questão ao menos dissesse que somente 60 estudam espanhol, dava pra levar o gabarito a sério, mas com esse enunciado porco não dá


ID
157216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

No curso de línguas Esperanto, os 180 alunos estudam inglês, espanhol ou grego. Sabe-se que 60 alunos estudam espanhol e que 40 estudam somente inglês e espanhol. Com base nessa situação, julgue os itens que se seguem.

Se os 60 alunos que estudam grego estudam também inglês e nenhuma outra língua mais, então há mais alunos estudando somente inglês do que espanhol.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão esta incorreta porque o número máximo de alunos que poderiam estudar APENAS inglês é 60 e o número de alunos que estudam espanhol é igual a 60 também, ou seja são iguais e não superior.

  • Não se pode concluir isso, pois não é dado o número de alunos que estudam APENAS grego.

  • Após análise do gráfico pode-se concluir que:

    Alunos que estudam APENAS Inglês = 60

    Alunos que estudam APENAS Grego = 00

     

    Contudo a questão não afirma que o número de Alunos que estudam APENAS Inglês é maior do que o que estudam APENAS Espanhol, mas sim dos alunos de espanhol como um todo, o que também é 60. Portanto são iguais e não mais Alunos que estudam APENAS Inglês.

  • Glaucia Barbosa, quando a questão afirma "os 60 alunos que estudam grego estudam também inglês e nenhuma outra língua mais", no meu entendimento, quer dizer que a interseção entre as três linguas é zero, entre grego e espanhol é zero e ainda que ninguém estuda somente grego. Raciocinando assim, cheguei ao mesmo resultado dos colegas acima; 60 só inglês e 20 só espanhou. Portanto, não é correto dizer que "há mais alunos estudando somente inglês do que espanhol", pois são iguais tais quantidades de alunos, 60 e 60.
  • "Se os 60 alunos que estudam grego estudam também inglês e nenhuma outra língua mais"  

    Ou seja, há apenas 60 alunos estudando grego. Porem, nenhum deles estudando apenas grego. Logo, apenas grego = 0.

    "Sabe-se que 60 alunos estudam espanhol e que 40 estudam somente inglês e espanhol"

    Neste caso a questão não cita que os 60 que estudam espanhol, estudam apenas ela. Logo, podemos deduzir que 20 alunos estudam apenas espanhol, já que 40 tb estudam inglês. Assim, apenas espanhol = 20.

    "...os 180 alunos estudam inglês, espanhol ou grego."

    Por fim, temos no conjunto dos gregos: 0 (somente grego) + 60 (grego e inglês) = 60
                   e no conjunto dos espanhóis: 20 (somente espanhol)  + 40 (espanhol e inglês) = 60

    Logo, 180 - 60 - 60 = 60 (estudam apenas inglês) 


    Conclusão:

                                
    O nº de alunos que estudam somente inglês (60) é igual ao dos que estudam espanhol (60).    

        
         






  • Renato, a questão diz que "há mais alunos estudando somente inglês do que espanhol". Bem, se os "alunos estudando somente inglês" são 60 e os alunos estudando espanhol também são 60 (como é afirmado), a assertiva fica errada, não?!

    O problema é que estão superinterpretando a parte final da afirmação como se fossem alunos que estudam somente espanhol, quando na verdade isso não é dito em nenhum momento: a referência é aos estudantes de espanhol em geral, que são 60. Logo, se o número é igual, não há como ser correta a afirmativa.
  • ERRADO.
    Sabendo-se que os 180 alunos correspondem ao total de pessoas que estudam as 3 línguas, então, o somatório dos elementos dos conjuntos do diagrama será igual a 180. 
    x+60+40+60=180  
    x=20 alunos

    O quantitativo que representa os alunos que estudam "somente inglês"é inferior ao quantitativo que representa "os alunos que estudam espanhol"(20<60). 

    (conforme disposto no livro CABRAL, Luiz Cláudio; NUNES, Mauro César. Raciocínio Lógico Passo a Passo CESPE. 2ed. p. 309-310)

  • Entendo essa questão da seguinte forma:

     

    Total: 180

    Espanhol: 60

    Só inglês e espanhol: 20

    Todos os 60 que estudam grego, estudam ingles e nenhuma outra língua.

     

    Com isso, você tem no espaço de somente ingles E grego = 60

    A interseção de grego com as outras duas matérias (espaço de interseção triplo), a interseção de somente grego E espanhol, e o espaço de somente grego ficariam zerados (já que  todos os 60 que estudam grego estudam somente inglês e nenhuma outra língua).

     

    Prosseguindo o raciocínio, você terá 20 no espaço de somente ingles E espanhol e terá 40 no espaço de somente espanhol (contabilizando os 60 de espanhol).

     

    Somando os valores encontrados teremos:

    Somente ingles E grego: 60

    Somente ingles E espanhol: 20

    Somente espanhol: 40

    Total: 120

     

    Sobra dessa forma 60 para somente ingles (180-120).

     

    Ou seja, somente ingles (60) é exatamente igual a espanhol (60).

     

    Questão ERRADA.

  • Vi pelos comentários que tem gente se confundindo na leitura da questão. Vejam como calculei:

    Total de alunos = 180
    A ? (inglês)
    B 60 (espanhol)
    C 60 (grego, subconjunto de A - portanto, nem vamos considerar nos cálculos, pois já está dentro do número dos que estudam inglês)
    A/B = 40
    C/A = 60


    B = 60-40 = 20 (Espanhol total - Espanhol + inglês = Somente Espanhol)
    A = 180 - 60 (total de alunos - Espanhol total)
    A = 120 (Inglês total)

    Quanto é somente inglês? A = 120-40-60 = 20 (A - A/B - B)

    Como SOMENTE inglês é 20 e espanhol (não é "SOMENTE", conforme o enunciado) (B) é 60, a resposta é "Errado".

    Mesmo que fosse somente espanhol, a resposta estaria, igualmente, errada, visto que os números seriam idênticos (20).

  • questao confusa, pois nao fala explicitamente que os 20 que estudam espanhol ESTUDAM APENAS ESPANHOL, dentro destes 20 podem ter pessoas que estudem espanhol e grego!!!

  • questão de português e interpretação, o cerne da questão é a existência da palavra "APENAS" ou a falta da dela.

  • Entendi da seguinte forma:

    Se 60 ficará no campo de somente inglês e grego, o máximo que o campo somente inglês pode chegar é 60, pois 120 já estão distribuídos em espanhol e grego. Como já sabemos que em espanhol é 60 e o campo somente inglês pode chegar no máximo a 60 é impossível que existam mais alunos estudando somente inglês do que espanhol (o máximo que poderia ocorrer é um empate). Por isso, questão errada.

  • não entendi nada porque na questão pede "Se os 60 alunos que estudam grego"

    mas o enunciado diz Sabe-se que 60 alunos estudam espanhol?

    me enrolei todo.

  • TOTAL = 180

    ESPANHOL (60) = 20 + 40 >> (inglês ^ espanhol)

    Grego (60) = Grego ^ Inglês

    -------- até aqui tem um total de 120

    -------- falta 60 para fechar os 180

    INGLÊS = 40 da interseção com ESP e 60 interseção com GREGO (essa contagem já foi realizada.

  • GABARITO ERRADO

    P: No curso de línguas Esperanto, os 180 alunos estudam inglês, espanhol ou grego:

    INGLÊS + ESPANHOL + GREGO (TOTAL) = 180

    Q: Sabe-se que 60 alunos estudam espanhol:

    ESPANHOL = 60

    R: e que 40 estudam somente inglês e espanhol:

    INGLÊS + ESPANHOL (INTERSEÇÃO) = 40

    S: Se os 60 alunos que estudam grego estudam também inglês e nenhuma outra língua mais:

    INGLÊS + GREGO (INTERSEÇÃO) = 60

    Pergunta: "então há mais alunos estudando somente inglês do que espanhol.", OU SEJA, QT DE ALUNOS DE INGLÊS > QT DE ALUNOS DE ESPANHOL?

    Temos que descobrir a quantidade de alunos somente em inglês, então: Q - R = 20.

    COM ISTO SABEMOS QUE:

    ALUNOS DE INGLÊS (20) > ALUNOS DE ESPANHOL (60)?

  • ERRADO

    ING= 60

    ING~ESP= 40

    ESP= 20

    ING~GRE=60

    GRE=0

    Com os dados fica facíl saber que somente ing é igual ao todo esp, porém, é necessário uma interpretação de texto " então há mais alunos estudando somente inglês do que espanhol". Na primeira leitura eu achei que tinha um "somente" antes de espanhol em estado elíptico, o que consideraria a questão errada.


ID
157219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

No curso de línguas Esperanto, os 180 alunos estudam inglês, espanhol ou grego. Sabe-se que 60 alunos estudam espanhol e que 40 estudam somente inglês e espanhol. Com base nessa situação, julgue os itens que se seguem.

Se os 80 alunos que estudam grego estudam também inglês e espanhol, então a quantidade de alunos que estudam somente inglês é igual ao dobro da quantidade dos que estudam somente espanhol.

Alternativas

ID
157222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico

No curso de línguas Esperanto, os 180 alunos estudam inglês, espanhol ou grego. Sabe-se que 60 alunos estudam espanhol e que 40 estudam somente inglês e espanhol. Com base nessa situação, julgue os itens que se seguem.

Considerando que nenhum aluno que estude grego estude somente essa língua e que 120 alunos estudem as três línguas simultaneamente, então será possível inferir que nenhum aluno estuda apenas uma das três línguas.

Alternativas

ID
157225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da organização e da competência da justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.

As ações que envolvem o exercício do direito de greve devem ser julgadas na justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É o que afirma o art. 114 da CF:

    "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve
    "
  • Vale ressaltar que no caso de greve de policial a justiça competente nao é a JT.

  • CERTO
    O instrumento jurídico que puser fim à greve (acordo ou convenção coletiva, laudo arbitral ou sentença normativa da Justiça do Trabalho) deverá dispor sobre as obrigações pertinentes ao período de paralisação (art. 7° da Lei 7.783/89).
  • Certo! É o que dispõe o inciso II do art. 114 da CF/88, in verbis:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (...) II as ações que envolvam exercício do direito de greve;

  • A competência para processar e julgar ação decorrente do exercício do direito de greve não cabe a Justiça do Trabalho com a mera afirmação "exercício do ireito de greve". Sabe-se que essa justiça especializada não tem competência para julgar ações de greve de servidores públicos. Logo, tem-se que essa questão é passível de greve, porquanto é dúbia.
  • Nem todas as ações de direito de greve serão julgadas pela Justiça Especializada. E a greve dos FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS? Eu sou funcionário público e se o Governo cortar meu ponto, eu devo reclamar na Justiça Comum. Questão passível de recurso.
  • Concordo com você, Sandro.
    Questão da AGU/2012

    190 Compete aos tribunais do trabalho processar e julgar os dissídios coletivos de greve, com exceção dos que envolvam servidores públicos estatutários; para processar e julgar esses dissídios, a competência será, conforme o caso, do STJ, de tribunal regional federal ou de tribunal de justiça. CORRETA.

  • como eh sempre bom frizar....


    CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO ---- JUIZ FEDERAL


    BONS ESTUDOS

  • moleza

  • ATENÇÃO

    Na plenária de 25 de maio de 2018, o STF negou provimento a recurso que defendia a competência da JT para julgar a abusividade de greve de guardas municipais que trabalham em regime celetista. Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que não cabia, no caso, discutir direito a greve, uma vez que se trata de serviço de segurança pública.

    Segundo o voto do ministro Alexandre de Moraes, acompanhado por maioria, não há que se falar de competência da Justiça trabalhista para se analisar a abusividade ou não da greve neste caso, dado tratar-se de área na qual o próprio STF reconheceu que não há direito à paralisação dos serviços, por ser essencial à segurança pública.

    "A Justiça comum, Federal e estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas."

  • GABARITO CERTO

    Lembrando que, para o CESPE/CEBRASPE, questão incompleta não é questão errada...

    Então, como dito pelos colegas:

    Compete aos tribunais do trabalho processar e julgar os dissídios coletivos de greve (questão certa), com exceção dos que envolvam servidores públicos estatutários; para processar e julgar esses dissídios, a competência será, conforme o caso, do STJ, de tribunal regional federal ou de tribunal de justiça. 


ID
157228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da organização e da competência da justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.

Nas comarcas que não sejam abrangidas pela jurisdição da justiça do trabalho, as demandas trabalhistas podem ser julgadas por um juiz de direito.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que afirma expressamente o art. 112 da CF:"Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho"
  • Certo. É o que dispoe o art. 112 da CF/88.

  • CF/88:

    Art. 112 - A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-las aos juizes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

  • Resposta: CERTO.

    Lembrando apenas que

    comarcas não abrangidas pela jurisdição da justiça do trabalho 

    É DIFERENTE de

    municípios que não têm varas do trabalho


    OU SEJA, pode o municipio nao ter vara, MAS estar sob jurisdição do municipio vizinho.
  • O art. 644 da CLT inclui como órgão da Justiça do Trabalho os juízos de direito, portanto a assertiva está correta, pois os juízes de direito poderão processar e julgar as causas trabalhistas nas comarcas não abrangidas pelas Varas de Trabalho (Juízes do Trabalho).
    Art. 644 da CLT São Órgãos da Justiça do Trabalho:
    a) o Tribunal Superior do Trabalho
    b) os Tribunais Regionais do Trabalho
    c) as Varas de Trabalho ou os Juízos de Direito.
    Bons estudos
  • Apenas à guisa de acréscimo:

    Súmula 10/STJ. Competência. Execução de sentença. Instalação de JCJ. Justiça do Trabalho. CPC, art. 87. CLT, art. 769.

    «Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do Juiz de direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.»



  • Certo

    Nas Comarcas onde não houver juiz do trabalho, por lei, os Juízes de Direito poderão ser investidos da jurisdição trabalhista. Das sentenças que proferirem caberá Recurso Ordinário para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. [Art. 112, CF/88 e Art. 668, CLT]


  • CF/88:
    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho.

    GABARITO: CERTO.

  • E o recurso para o respetivio TRT da região. 

    -

    UolW

  • e o possível recurso irá para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

  • ERRADA. O Juiz de Direito que estiver investido em tema trabalhista encaminhará o recurso para o TRT

     

  • GABARITO CERTO!

    CF Art.112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho

  • A lei cria varas da J.T

    Nas comarcas não abrangidas por suas jurisdições;

    A competência é dos juízes de direito...

     

    Caso haja recurso: TRT!

  • (...),sendo que o recurso vai para o respectivo TRT.


ID
157231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da organização e da competência da justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.

O TRT da 5 .ª Região possui jurisdição nos estados da Bahia e de Sergipe.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    TRT da 5 .ª Região - Bahia
    TRT da 20.ª Região - Sergipe
  • Embora seja possível que um TRT tenha jurisdição em mais de um Estado da Federação, não é o caso da Bahia e do Sergipe.
     
    Os exemplos abaixo ilustram a peculiaridade referida:

    - TRT14 - Rondônia e Acre;
    - TRT 10 - DF e Tocantis; e
    - TRT 8 - Pará e Amapá.
  • Complementando o Juliano,

     

    Tem o 11 TRT Amazonas e Roraima.

    Também é possível ter mais de um TRT num Estado, a exemplo 2 TRT (São Paulo) e 15 TRT (Campinas), ambos no Estado de São Paulo.

  • 24 TRTs

    Para efeito de Jurisdição dos TRTs, o território nacional é dividido em 24 regiões.

     

    1ª Região - Estado do Rio de Janeiro;
    2ª Região - Estado de São Paulo;
    3ª Região - Estado de Minas Gerais;
    4ª Região - Estado do Rio Grande do Sul;
    5ª Região - Estado da Bahia;
    6ª Região - Estado de Pernambuco;
    7ª Região - Estado do Ceará;
    8ª Região - Estados do Pará (e Amapá);
    9ª Região - Estado do Paraná;
    10ª Região - Distrito Federal; (e Tocantins)
    11ª Região - Estados do Amazonas (e Roraima);
    12ª Região - Estado de Santa Catarina;
    13ª Região - Estado da Paraíba;
    14ª Região - Estados de Rondônia (e Acre);
    15ª Região - Estado de São Paulo – Campinas - (área não abrangida pela jurisdição estabelecida na 2ª Região);
    16ª Região - Estado do Maranhão;
    17ª Região - Estado do Espírito Santo;
    18ª Região - Estado de Goiás;
    19ª Região - Estado de Alagoas;
    20ª Região - Estado de Sergipe;
    21ª Região - Estado do Rio Grande do Norte;
    22ª Região - Estado do Piauí;
    23ª Região - Estado do Mato Grosso;
    24ª Região - Estado do Mato Grosso do Sul.

  • A questão em tela tomou como base a redação do artigo 674 da CLT, quando o TRT da 5a Região ainda abrangia dois estados, o que não acontece hoje, já que ele somente possui jurisdição na Bahia, ao passo que o TRT da 20a Região abrange o estado do Sergipe, conforme previsão na lei 8.233/91. Assim, com esta, ficaram revogadas as disposições em contrário, razão pela qual o TRT da 5a Região passou a abranger tão somente o estado da Bahia.


    Resposta:ERRADO.
  • atualizando...quem não tem TRT:

              T A R A

    T  OCANTINS

    A   CRE

    R   ORAIMA

    A   MAPA


    SAO PAULO TEM DOIS: CAPITAL E CAMPINAS.

  • Eis as únicas exceções quanto à regra geral de que um TRT abrange apenas uma região:

    8ª Região - Estados do Pará (e Amapá);
    10ª Região - Distrito Federal; (e Tocantins)
    11ª Região - Estados do Amazonas (e Roraima);
    14ª Região - Estados de Rondônia (e Acre);

    Há ainda a excepcionalíssima situação de São Paulo, o qual possui dois TRT's, a saber:

    2ª Região - Estado de São Paulo: com sede em São Paulo, abrangendo a atinente cidade e mais a Grande São Paulo, Baixada Santista, Cubatão, Santos, São Vicente, Bertioga, Guarujá e Praia Grande

    15ª Região - Estado de São Paulo: com sede em Campinas, abrangendo o restante do Estado de São Paulo.

    GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Sergipe é o TRT 20ª Região!

    1ª Região - Estado do Rio de Janeiro;

    2ª Região - Estado de São Paulo;

    3ª Região - Estado de Minas Gerais;

    4ª Região - Estado do Rio Grande do Sul;

    5ª Região - Estado da Bahia;

    6ª Região - Estado de Pernambuco;

    7ª Região - Estado do Ceará;

    8ª Região - Estados do Pará (e Amapá);

    9ª Região - Estado do Paraná;

    10ª Região - Distrito Federal; (e Tocantins)

    11ª Região - Estados do Amazonas (e Roraima);

    12ª Região - Estado de Santa Catarina;

    13ª Região - Estado da Paraíba;

    14ª Região - Estados de Rondônia (e Acre);

    15ª Região - Estado de São Paulo – Campinas - (área não abrangida pela jurisdição estabelecida na 2ª Região);

    16ª Região - Estado do Maranhão;

    17ª Região - Estado do Espírito Santo;

    18ª Região - Estado de Goiás;

    19ª Região - Estado de Alagoas;

    20ª Região - Estado de Sergipe;

    21ª Região - Estado do Rio Grande do Norte;

    22ª Região - Estado do Piauí;

    23ª Região - Estado do Mato Grosso;

    24ª Região - Estado do Mato Grosso do Sul.


ID
157234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das custas e emolumentos, bem como das partes e procuradores, julgue os seguintes itens.

Após o advento do Estatuto da Advocacia, todas as reclamações trabalhistas devem ser propostas e acompanhadas por um advogado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    CLT - Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
            § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
            § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.


    vale observar a nova Súmula do TST:

    SUM- 425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE - Res. 165/2010, DeJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  •  Apreciando em sede de ADIN o estatuto da OAB, o STF julgou preconizando que representação por advogado não é obrigatória em processos judiciais que tramitem em Juízados especiais, Justiça do trabalho e processo administrativo.

    Cumpre ressaltar nova  a posição do TST SUM- 425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE - Res. 165/2010, DeJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Errado, pois temos o princípio do Jus Postulandi...

    Atenção, pois com a Reforma Trabalhista há mais uma exceção a esse princípio: acordo extrajudicial.

    Nesse caso, o processo de homologação terá início por petição conjunta, e as partes DEVEM estar representadas por advogados, que não pode ser comum.

     

    Bons estudosss


ID
157237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das custas e emolumentos, bem como das partes e procuradores, julgue os seguintes itens.

Na justiça do trabalho, não são cobradas custas processuais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CLT - Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:
  • Custas e emolumentos são as despesas processuais obrigatórias que as partes deverão arcar para que o processo possa desenvolver-se.

    Como exemplo de custas, pode-se citar as despesas com oficial de justiça, perito, dentre outras.

  • SÚMULAS DO TST.

    Nº 4. Custas.As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas, nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho.

    Nº 170. Sociedade de economia mista. Custas.Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969. (Ex-prejulgado nº 50). 

  • Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite " as custas têm natureza jurídica de taxa (melhor seria empregar o termo "taxa judiciária"), espécie
    de tributo, pois são valores pagos pela parte ao Estado, em decorrência da prestação de um serviço público específico: a prestação jurisdicional".
    Pg. 677, Curso de Direito Processual do Trabalho. 
  • Custas - No Processo de Conhecimento - (Sempre 2%) (Mínimo R$ 10,64)    Custas - No Processo de Conhecimento - Pagamento - "Serão pagas pelo VENCIDO, APÓS o trânsito em julgado da decisão"    Custas - No Processo de Conhecimento - Pagamento - No caso de Recurso: "Serão pagas e comprovado o recolhimento DENTRO DO PRAZO RECURSAL"    Custas - No Processo de Execução - (as custas são TABELADAS)    Custas - No Processo de Execução - Pagamento - "sempre de responsabilidade do EXECUTADO e pagas ao FINAL"    Custas - Obs: Improcedência Total (quem paga é o autor, que é o vencido) x Procedência Total (quem paga é o réu, que é o vencido) x Procedência Parcial (Em regra, quem paga é o réu) x Acordo (Em regra, caberá em partes iguais)    Custas - quando a condenação não for líquida: "o JUÍZO arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais"    Custas - quando houver acordo ou condenação (Líquida):"sobre o respectivo VALOR"    Custas - quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito ; julgado totalmente improcedente ; Ação Declaratória ; Ação Constitutiva: "sobre o valor da CAUSA"    Custas - quando o valor for indeterminado: "sobre o que o JUIZ FIXAR"    Custas - ISENTOS do pagamento: 1. beneficiários de justiça gratuita   Custas - ISENTOS do pagamento: 2. U ; E ; DF ; M ; Autarquias e Fundações Públicas F, E ou M que NÃO explorem atividade econômica  Custas - ISENTOS do pagamento: 3. Ministério Público do Trabalho 
  • CLT - Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:
  • Complementado o comentário da colega:

    Súmula 86, TST:
    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994).

     

  • GABARITO ERRADO

     

    PARTE VENCIDA PAGARÁ AS CUSTAS.

     

    ALGUNS SÃO ISENTOS:

    -MPT

    -BENEFICIÁRIO DA JG

    -UNIÃO,ESTADOS,DF, MUNICÍPIOS E SUAS AUTARQUIAS E FUND.PÚB

    -MASSA FALIDA(SÚM 86 TST)

    -


ID
157240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das custas e emolumentos, bem como das partes e procuradores, julgue os seguintes itens.

Considere a seguinte situação hipotética.
João atuava como advogado de Manoel em um processo trabalhista. O mandato concedido por Manoel a João ocorreu de forma tácita.
Nessa situação, é permitido a João substabelecer o mandato a outro profissional para que este continue atuando no processo de Manoel.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    TST - SUM-395 MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 108, 312, 313 e 330 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (ex-OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)
  • ERRADO

    Complementando o comentário abaixo, cita-se a OJ 200 da SDI-1 que enquadra-se na seguinte situação hipotética:

    "OJ-SDI1-200 MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito".
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Irregularidade de representação do subscritor do agravo de instrumento. Mandato tácito. Substabelecimento inválido. Oj 200 da sbdi- 1/TST. Advogado substabelecente sem poderes de representação. Oj 373 da sbdi-1/TST. A jurisprudência desta corte superior é pacífica no sentido de que é inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito. Ademais, de acordo com a nova redação da orientação jurisprudencial nº 373 da sbdi-1, aprovada pelo tribunal pleno do tribunal superior do trabalho na sessão realizada no dia 16/11/2010, é inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da empresa e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam. No caso vertente, não consta da procuração, outorgada por pessoa jurídica, a identificação do respectivo signatário, razão pela qual, com amparo no referido verbete de jurisprudência, não é possível reconhecer a regularidade da representação do advogado que substabeleceu poderes ao subscritor do presente agravo de instrumento. Ademais, o causídico que assina as razões do agravo de instrumento não se acha investido de mandato tácito. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 28440-71.2009.5.03.0037; Oitava Turma; Relª Minª Dora Maria da Costa; DEJT 10/12/2010; Pág. 1108) 
  • O ADV COM MANDATO TÁCITO,  NÃO PODE SUBSTABELECER, ESTE SOMENTE SERÁ DIREITO DO PROFISSIONAL QUANDO AQUELE RECEBER OS PODERES DE FORMA ESCRITA, SALVO SE FOR OUTORGADO EM SENTIDO CONTRÁRIO.
  • Complementando:

    - Tácito : Silencioso; que não se exprime por palavras; secreto;implícito; subentendido.

    - Aceitação tácita, que se dá quando uma condição é aceita pela simples concordância informal, subentendida, sem necessidade de se explicitar essa concordância verbal ou formalmente. É considerada aceite desde que o destinatário não a impugne.
  • GABARITO ERRADO

     

    OJ 200 SDI-I TST

     

    É INVÁLIDO O SUBSTABELECIMENTO DE ADVOGADO INVESTIDO DE MANDATO TÁCITO

  • Que está subentendido e, por isso, não precisa ser dito; implícito.

    Que não se pode traduzir por palavras: sentimento tácito.

    Fonte:


ID
157243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Augusto moveu reclamação trabalhista contra determinada empresa. No dia designado para a audiência inaugural, Augusto chegou 15 minutos atrasado.
Quanto à situação hipotética acima e às audiências, julgue o próximo item.

Na situação considerada, não haverá nenhum prejuízo para Augusto, já que existe previsão legal de tolerância de 15 minutos para as partes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    existe a previsão de atraso para Juiz CLT - Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.
    Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

    Mas no caso de atraso das partes prevalece a Tolerância zero, com fundamento do princípio da igualdade no tratamento das partes.
  • Como dito pelo colega, só o juiz tem tal prerrogativa. E há orientação jurisprudencial no sentido de que à parte não assiste esse direito:

    OJ-SDI1-245

    REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA. Inserida em 20.06.01

    Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.
  • Questão errada, pois só há tolerância para o juiz!

    Bons estudos a todos!

  • O entendimento do TST, pautado na OJ 245 SDI-1, afirma que não há qualquer previsão legal tolerando atraso no comparecimento da parte à audiência. Portanto, caso se configure o atraso, e em se tratando da audiência inaugural, aplica-se-á o art. 844 da CLT.E, no caso da audiência de instrução ou prosseguimento, aplicar-se-á a pena de confissão.

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Ementa : AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO AUTOR. CONFISSÃO FICTA. OJ-245/TST-SDI-1 E ENUNCIADO 74/TST. Não encontra amparo legal a alegação de pequeno atraso para afastar a confissão aplicada por ausência à audiência de instrução, se inexistente salutar e razoável motivo para o atraso, assim tido como injustificável. Recurso obreiro conhecido e desprovido.

  • Não há previsão legal para atraso das partes!!

    Há apenas previsão por motivo de atraso para os juízes, na qual estes poderam se atrasar no máximo até 15 minutos! Assim preconiza o artigo 815, £u, CLT.

  • Importante frisar também que de acordo com a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), em seu art. 7º, XX, dispõe que o advogado pode retirar-se do recinto onde aguarda pregão para ato judicial, após 30 minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidi-lo, mediante comunicação protocolizada em juízo.

  • GABARITO: ERRADO é pouco!

    Esta questão trata de um dos assuntos mais importantes dentro de uma audiência trabalhista. Não há previsão legal para tolerar atraso das partes.

    Nos termos do art. 815 da CLT, as partes devem tolerar um atraso do JUIZ (em caps lock mesmo que é para destacar) de até 15 minutos, mas conforme OJ nº 245 da SDI-1 do TST, não se admite atraso das partes, incorrendo aquelas nas penalidades impostos pelo art. 844 da CLT, quais sejam: arquivamento (reclamante) e revelia (reclamado).
  •  o juiz pode se atrasar... mas a parte não! rs

  • Tolerância de 15 minutos é para o juiz e não para as partes. Juiz pode né hahahah

  • GABARITO: ERRADO

    SÓ CORRIGINDO O COMENTÁRIO DO NOBRE COLEGA 

    Ênio Baracho


    Prevalece o entendimento na doutrina e na juriprudencia, da INAPLICABILIDADE do art. 7,  inciso XX do estatuto da OAB

    ,que traz  a tolerância de 30 minutos p/ o adv.


    Retificado o comentário, desejo comentar a assertiva da banca Cespe.

    conforme a OJ245 SDI-1 TST ; INEXISTE previsão legal de tolerância de atraso da parte em audiência.


    Espero ter contribuido.

    Foco e Fé#

  • GABARITO ERRADO

     

     

    15 MINUTOS APENAS PARA O JUIZ

     

     

     

    OJ 245 SDI-I  TST

     

    Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.

  • Informação atual extra:

    Conforme o NCPC

    Art. 362.  A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    Porém, não se aplica ao Processo trabalhista conforme IN 39/2016:

    Art. 2° Sem prejuízo de outros, não se aplicam ao Processo do Trabalho, em razão de inexistência de omissão ou por incompatibilidade, os seguintes preceitos do Código de Processo Civil:

    (...)

    VI - art. 362, III (adiamento da audiência em razão de atraso injustificado superior a 30 minutos).

  • A previsão do prazo de 15 min se aplica apenas ao magistrado.


ID
157246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos aos recursos no processo do trabalho.

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos. Tal regra não se aplica ao processo do trabalho, pois é incompatível com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Veja-se o entendimento do TST sobre o assunto:

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO. LITISCONSORTES PASSIVOS. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 191 DO CPC. 1. Hipótese em que a segunda Reclamada interpõe embargos sustentando a tempestividade do recurso de revista, por entender que dispunha, à luz do artigo 191 do CPC, de prazo em dobro para recorrer, uma vez que conta com procurador diverso do procurador de sua litisconsorte. 2. O Direito Processual Comum apenas poderá ser aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho naquilo em que estiver em perfeita consonância com as normas e princípios processuais trabalhistas. Assim, inaplicável ao Processo do Trabalho a regra que consagra o prazo em dobro para recorrer aos litisconsortes com procuradores distintos, dada sua incompatibilidade com o princípio da celeridade que norteia todo o Processo do Trabalho. 3. Se o legislador pretendesse conferir tratamento diferenciado aos litisconsortes com procuradores diferentes em relação aos prazos recursais, tê-lo-ia feito de forma expressa, tal qual a disposição que confere o prazo em dobro aos entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional (art. 1º, inciso III, do Decreto-Lei nº 779/69) (TST; ERR 589260/99; Ac. SDI-1; Rel. Min. João Oreste Dalazen; in DJ 9.5.2003). Agravo de instrumento conhecido e desprovido."

    Igualmente é o sentido da OJ 310 da SDI-1 do TST:

    OJ-SDI1-310 LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. DJ 11.08.03
    A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.
  • CERTO.

    TST - OJ-SDI1-310 LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. DJ 11.08.03
    A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.
  • Certo.

    Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 310 SDI-1 do Egrégio TST a regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.

  • Art. 191 do CPC. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos. 
  • GABARITO CERTO

     

    OJ 310 SDI-I TST

     

    Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.


ID
157249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos aos recursos no processo do trabalho.

O recurso cabível contra as decisões proferidas pelo juiz do trabalho em execuções é o agravo de petição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CLT - Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 
            a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções
            b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
            § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)
  • CLT - Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
     

    das decisões do Juiz ou Presidente,  CABE AGRAVO DE PETIÇÃO NAS EXECUÇÕES; 

    CABE AGRAVO  DE INSTRUMENTO, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
     

     

    § 1º - O agravo de petição será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)
     

  • Certo. É o que dispõe a alínea "a" do art. 897 da CLT, in verbis:

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

  • Só corrigindo a colega acima:
    - O prazo varia de TRT para TRT, sendo que a maioria adota o prazo de 5 dias.
    - O TST no art. 243 do seu rgimento interno fixou o prazo de 8 dias para interposição do agravo regimental.
    - O prazo é contado em dobro, caso o agravante seja pessoa de direito público ou MPT.
  • Bizu!

    Dos Recursos - *Agravo (Prazo: 08 dias)    Dos Recursos - *Agravo de Instrumento - "dos despachos que DENEGAREM a interposição de recursos"   Dos Recursos - *Agravo de Petição - "das decisões do Juiz ou Presidente, nas EXECUÇÕES"    Dos Recursos - *Agravo Regimental (Prazo: 8 dias) (Hipóteses de cabimento previstas no R.I dos Tribunais)   Dos Recursos - *Embargos (Prazo: 8 dias) ("...não unânime" - dissídios coletivos ; sentenças normativas) ("das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela SDI")    Atenção: Não cabem embargos se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou do STF.   Dos Recursos - *Embargos de Declaração (Prazo: 5 dias) (omissão, contradição ou obscuridade no julgado)    Dos Recursos - *Recurso de Revista ("das decisões proferidas em grau de recurso ordinário pelos TRT") ("para Turma do TST") ("em dissídio individual") 

    Dos Recursos - *Recurso Ordinário (Prazo: 8 dias) ("das decisões definitivas ou terminativas") ("para a instância superior") ("dissídios individuais e coletivos")
  • Estranhei que uma questao tao facil viesse do Cespe.


ID
157252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos aos recursos no processo do trabalho.

É admissível a interposição de recursos por fax, desde que os originais sejam juntados ao processo em cinco dias, contados a partir do dia subseqüente ao término do prazo recursal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    TST - SUM-387 RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999
    I - A Lei nº 9.800/1999 é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência. (ex-OJ nº 194 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
    II - A contagem do qüinqüídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subseqüente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800/1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo.
    III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado.
  • O item III da Súmula 387, abaixo transcrita, não diz respeito diretamente à solução da questão acima. Porém como o entendimento do mesmo pode ser útil para solucionar outras situações, compartilho com vocês o comentário a uma questão feito site do Curso Fraga, onde referido item III é muito bem explicado. 

    "Em determinada Reclamação Trabalhista, o juiz proferiu a sentença em 5/3/2010 (sexta-feira), tendo, na oportunidade, dado conhecimento sobre o seu teor a ambas as partes. Em 12/3/2010 (sexta-feira), o advogado da reclamada, uma indústria química, interpôs recurso de embargos de declaração via fac-símile. Em 19/3/2010 (sexta-feira), original foi devidamente protocolizado no órgão competente. Considerando a situação hipotética apresentada e sabendo que o pedido dos embargos de declaração possui efeito modificativo, responda, de forma fundamentada, se os embargos de declaração devem ser considerados tempestivos. 

    RESPOSTA): Não. A Súmula 387 do TST, item II, do TST estabelece que a contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subseqüente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9800/1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. Por outro lado, o item III da mesma Súmula 387 do TST revela que não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte ao interpor o recurso já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto à data de início, podendo coincidir com o sábado, domingo ou feriado. Logo, considerando que os embargos de declaração foram opostos, via fac-símile, no dia 12/03/2010 (sexta-feira, último dia do prazo para recurso), temos que o prazo de 05 dias para apresentação dos originais do recurso terminou no dia 17/03/2010, sendo, portanto, intempestivo o recurso, já que os originais somente foram apresentados no dia 19/03/2010".

    Espero ter ajudado na solução de questões que possam cair e que requeiram o entendimento desse item III. 

    Boa sorte a todos!

  • Observar que a Súmula 387 do TST teve inserido o item IV a sua redação. Vejamos:

    SUM-387 RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999 (inserido o item IV à re-dação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    I - A Lei nº 9.800, de 26.05.1999, é aplicável somente a recursos interpostos a-pós o início de sua vigência. (ex-OJ nº 194 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
    II - A contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso inter-posto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do pra-zo. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - primeira parte - DJ 04.05.2004)
    III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - "in fine" - DJ 04.05.2004)
    IV - A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei n.º 9.800, de 26.05.1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é diri-gido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.
  • CERTO

     

    Súmula nº 387 do TST

    RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999 (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I - A Lei nº 9.800, de 26.05.1999, é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência. (ex-OJ nº 194 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) 
    II - A contagem do quinquidio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - primeira parte - DJ 04.05.2004)  

    III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 224 do CPC de 2015 (art. 184 do CPC de 1973) quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - "in fine" - DJ 04.05.2004) 

    IV – A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei n.º 9.800, de 26.05.1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.

  • Fax nem existe mais.


ID
157255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos aos recursos no processo do trabalho.

O depósito recursal é requisito de conhecimento do recurso ordinário.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    TST - SUM-128    DEPÓSITO RECURSAL
    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.
    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.
    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
  • Para que um recurso seja válido tem que ter os
    PRESSUPOSTOS DE ADMISISSIBILIDADE. Pra quem não gosta de "RAP" fica mais fácil lembrar: O macete para lembrar dos pressupostos de admissibilidade é CaLe-Te RePI.
    Cabimento do recuso;
    Legitimidade para recorrer;
    Tempestividade;
    Regularidade formal;
    Preparo ( * )  
    Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer. 

    Depósito Recursal - Além do pagamento das Custas (CLT,art 799), o preparo referente aos recursos trabalhistas se completa com o recolhimento do depósito recursal.

    ( * ) Preparo são os pagamento das custas, emolumentos e depósito recursal que a parte recorrente deve recolher.

  • GABARITO: CERTO

    O preparo é um pressuposto recursal extrínseco, que engloba:
    - as custas (cobrado pela movimentação da máquina estatal); e
    - o depósito recursal (destinado a garantir o sucesso de uma futura execução)

    A ausência do preparo, ou seja, do pagamento das custas e do recolhimento do depósito recursal gera a deserção do recurso. Portanto, quando se diz que o recurso é deserto, está-se referindo a esses pressupostos recursais.

    EXIGE DEPÓSITO RECURSAL:
    Recurso ordinário
    Recurso de revista
    Agravo de petição, quando não estiver garantido o juízo
    Agravo de instrumento
    Embargos para a SDI (divergência)
    Recurso extraordinário
     
    NÃO EXIGE DEPÓSITO RECURSAL:
    Pedido de revisão
    Embargos de declaração
    Agravo de petição, se já estiver garantido o juízo
    Agravo regimental e/ou interno
    Embargos infringente no TST (CLT, art.894, I)
  • BOM, marquei errado porque, ao ler a afirmativa, pesei:

    "nem sempre, e quando a reclamação é indeferida, e o reclamante empregado recorre?, ele não faz o depósito".

    reclamante não faz deposito, MPT, massa falida, fazenda pública, todos não fazem o deposito recursal.

    E aí, como fica?

  • Isaias TRT6


ID
157258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos aos recursos no processo do trabalho.

A apresentação das contra-razões de um recurso é obrigatória.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A interpretação que se deve dar às contra-razões (ou também chamada contraminuta quando se trata de agravo de petição e agravo de instrumento, como a praxe nos acostumou), é de mera faculdade, vale dizer, o recorrido deve ser notificado a apresentá-las, mas a ausência delas não gera qualquer efeito.

    Assim entendeu o Excelso Supremo Tribunal Federal:

    Recurso - Preliminares – Contra-razões – Natureza – As contra-razões não consubstanciam ônus processual, ou seja, meio sem o qual não se possa chegar a determinado desiderato. Revelam-se simples faculdade, razão pela qual o silêncio sobre determinada preliminar do recurso ou a falta de apresentação da própria peça não inibem o órgão julgador de examiná-la. As preliminares do recurso são passíveis de apreciação de ofício. (STF – Ag. RE 187.302-8-0 – 2ª T)."

    Deve-se, no entanto, registrar, em face do respeito ao princípio constitucional do contraditório, que o recorrido sempre deve ser notificado/intimado a apresentar as contra-razões. A ausência dessa notificação é que gera a nulidade, como já decidiu o C. TST:

    Nulidade do v. acórdão regional por ausência de notificação da 2ª reclamada – Cemig – Para apresentar contra-razões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante. Na ausência de notificação da Companhia Energética de Minas Gerais para oferecer contra-razões ao Recurso Ordinário do Reclamante caracterizada está a ofensa ao artigo 900 da CLT, devendo-se anular o processado a partir do v. Acórdão Regional, a fim de que se proceda à notificação da Recorrente para, querendo, manifestar-se sobre o Recurso Ordinário interposto pelo Autor. Recurso provido para, anulando o processo a partir do v. acórdão Regional, determinar o retorno dos autos à origem para que se proceda à notificação da reclamada, a fim de que possa manifestar-se sobre o recurso ordinário interposto pelo Autor, estando prejudicada a análise dos demais temas. (TST, 4ª T. Proc. RR – 196.654/95)

    Portanto, uma vez efetuada a notificação da parte recorrida para apresentar suas contra-razões, regularmente, está atendida a determinação legal. Em caso contrário, não se dando conhecimento do recurso à parte contrária há nulidade a ser reconhecida, por infração ao artigo 900 da CLT e artigo 6º da Lei 5.584/70.
  • Prescreve o art. 900, CLT e 6.° da Lei n.° 5.58470:

    CLT:

    "Art. 900 - Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as suas razões, em prazo igual ao que tiver tido o recorrente."

    ...............................................................................................................................
    Lei n.° 5.584/70:

    CLT:

    "Art 6º Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso (CLT, art. 893)."

  • A apresantação das contra-razoes é facultativa; quando do julgamento to tribual ad quem as partes poderao nao so sustentar o que afirmaram como arguir novas questoes( preliminares de incontitucionalidade, incompetencia absoluta, coisa julgaga, litispendencia, intempestividade etc. ), assim como arrazoar, sem te-lasjuntado, quando da impetração. ( Coqueijo Costa)
  • Questão bem fácil, muito intuitiva, porém trazendo bons derivativos, conforme apontados pelos colegas.
  • GABARITO: ERRADO

    As contrarrazões de recurso são facultativas. O recorrido não sofre qualquer penalidade, tal como revelia ou presunção de veracidade, se não apresentada pela parte. As contrarrazões buscam tão somente demonstrar que a decisão deve ser mantida, desprovendo-se o recurso interposto.
  • é uma Faculdade


  • FIXANDO:

    CONTRA-RAZÕES - FACULDADE


ID
157261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando aspectos relativos à jornada de trabalho, ao salário, à remuneração e à segurança e medicina no trabalho, julgue os itens que se seguem.

A utilização, pelo empregado, também em atividades particulares, de automóvel fornecido pela empresa não tem natureza salarial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É o que afirma a Súmula 367 do TST:

    "SUM-367  UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA.VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também
    em atividades particulares.
    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde".
  • Certo.

    Inteligência da súmula 367 do TST, que dispõe que a utilização do veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensável para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares

  • Só a título de complementação ao comentário dos colegas: a utilização de veículo da empresa pelo empregado em atividades particulares não integra o salário conforme expressa a súmula 367-TST. Aplica-se a súmula para atividades eventuais, caso o empregado utilize o veículo durante suas férias, por exemplo, passa a ser salário.

  • A questao deixa duvida quanto ao carater dispensal ou indispensavel do automovel. A sumula citada pelos colegas faz referencia ao uso do automovel como ferramenta de trabalho (indispensavel para a realização do trabalho). Contudo, se a utilidade implicar em vantagem pessoal como pela prestação do serviço, terá natureza salarial. Ou seja, automovel que o empregado utiliza em benefício próprio, fora do horário de trabalho, a exemplo do fim de semana, sendo este dispensável a realização de suas atividades laborativas.
  • Discordo do gabarito tomando como base o que o colaborador Gustavo ressaltou.

    Eu acho que seria fundamental o CESPE ter ressaltado o caráter "indispensável" do veículo no trabalho.

    Mas tudo bem.. é errar, e aprender o jeito cespe de fazer provas.

    Assim eu acerto na hora "H".
  • Para as questões que discorrem sobre natureza salarial, basicamente, eu faço a seguinte pergunta:
    È PARA ou PELO serviço?
    PELO serviço: natureza salarial.
    PARA o serviço: não tem natureza salarial
    No caso em questão, é bem verdade que não fica claro como se dá a utilização. Mas exatamente por isso vamos utilizar a regra geral.
    Portanto, não tem natureza salarial, pois, como regra, a utilização de veículo da empresa se dá PELO serviço.
  • Acredito que a questão está correta, pelo fato de afirmar "também em ativididades particulares". Ou seja, deixa implícito que se utiliza o automóvel na realização do trabalho.
  • A utilização, pelo empregado, também em atividades particulares, de automóvel fornecido pela empresa não tem natureza salarial. Certo. Pois:


    Como não fala que é dispensável ou não, se entende que é indispensável. E por isso não tem natureza salarial.

    TENHO DITO!!
  • nao entendi a parte sobre os cigarros....
    em que situaçao o empregador fornece cigarros ao empregado, sendo necessario à realizaçao de trabalho?
  • SUM-367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao em-pregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. 


  • GABARITO CERTO

     

    -HABITAÇÃO

    -ENERGIA                  ------> INDDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO--> NÃO NAT.SALARIAL

    -VEÍCULO(MESMO SE UTILIZAR EM ATIVIDADES PARTICULARES

     


ID
157264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando aspectos relativos à jornada de trabalho, ao salário, à remuneração e à segurança e medicina no trabalho, julgue os itens que se seguem.

Entre duas jornadas de trabalho, deve haver um intervalo de, no mínimo, onze horas consecutivas para o repouso.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que afirma o art. 66 da CLT:" Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso"
  • Correto.

    e o chamado intervalo interjornada

  •  É a dicção do art. 66 da CLT: "Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.".

  • Item C:
    Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
  • atentar para:

    Súmula nº 110 do TST: JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO
    No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

    ou seja, o empregado terá direito, também a um intervalo interjornada de 11 horas consecutivas entre um dia e outro de trabalho (art. 66 da CLT). Sendo assim, observem que o empregado terá o direito de descansar 35 horas (24+11), entre um dia de trabalho e outro, conforme estabelece a Súmula 110 do TST.


    bons estudos!!!
  • GABARITO ITEM C

     

    CLT

     

    Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

  • Correto, trata-se do intervalo INTRAJORNADA. 

     


ID
157267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando aspectos relativos à jornada de trabalho, ao salário, à remuneração e à segurança e medicina no trabalho, julgue os itens que se seguem.

Os frentistas que operam as bombas de gasolina não possuem o direito de receber o adicional de periculosidade, pois o contato com o combustível inflamável não é direto.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    É o que afirma a Súmula 39 do TST:

    "SUM-39 PERICULOSIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955
    ). "
  • Apenas complementando, pois acredito que a colega apenas se equicou na afirmação, pois a questão está ERRADA, pois dispõe que os frentistas não tem direito ao adicional de periculosidade.

    SUM-39 PERICULOSIDADE (mantida) - Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).

  • Os empregados que operam as bombas de combustíveis (frentistas) possuem o direito de receber, independente do contato ser direto ou não (já que a periculosidade leva em consideração o trabalho em área de risco), tanto o adicional de periculosidade quanto o de insalubridade, valendo aqui ser lembrado que os adicionais não são cumulativos, o que sujeita o empregador à escolha daquele que lhe for mais vantajoso. Portanto, a questão deve ser considerada ERRADA!

  • Súmula 39 do TST  Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955)

  • Complementando as respostas acima:

    Súmula nº 364 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)
  • Marlise (do 2º comentário lá em baixo - ou penúltimo, se considerar de cima pra baixo): O que significa "equicou"? Não teria você se "equicado" também ao aplicar suas habilidades adquiridas no curso de digitação? Kkkkk...

  • Súmula 39 do TST  Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955)

  • GABARITO ERRADO

     

    SÚM 39 TST

  • Gabarito (ERRADO).

    Conforme art. 193, inciso I, da CLT, exposição a inflamáveis (gênero de combustíveis) é uma das causas de percepção do adicional periculosidade, calculado à razão de 30% sobre o salário-base. 

  • frentista fica constantemente próximo ao combustivel.

    isso não é altamente perigoso?

    então, tem periculosidade.


ID
157270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando aspectos relativos à jornada de trabalho, ao salário, à remuneração e à segurança e medicina no trabalho, julgue os itens que se seguem.

O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário-base, e não, sobre este acrescido de outros adicionais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É o que afirma o art. 193,  § 1º  da CLT:

    "§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa".

    Igualmente a Súmula 191 do TST:

    "SUM-191 ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA
    O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. "
  • GABARITO CORRETO.

     

    CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO COLEGA EDUARDO: O QUE ELE DISSE SE REFERE APENAS AOS ELETRICITÁRIOS.

    É SÓ LER O FIM DA SÚMULA COM ATENÇÃO!

  • O empregado que trabalhe em condições perigosas terá direito ao um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

  • Confundi periculosidade com insalubridade. Obrigado Weslley, pela correção no comentário seguinte ! namasté !


    <<<  Apenas um comentário... pela CLT, o adicional por periculosidade NAO É DE 30%, e sim de 10, 20, ou 40% sobre o salario base.


    CLT

    Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.>>>>
  • Lester você se equivocou, o adicional que menciona refere-se a insalubridade, locais que causem risco à saúde das pessoas, e o adicional que o enunciado pede é o de periculosidade, que cause risco de vida.
    Continue firme nos estudos, pois é melhor errar aqui do que na prova.
    Boa sorte a todos.
  • Como disse o companheiro acima Lester errou ao se confundir, pois, o adicional de periculosidade é de 30%, enquanto que o de insalubridade varia de 40%, 20%, 10%. Que DEUS nos Abençoe.
  • Boa noite!

    O enunciado informa que o adicional de periculosidade não incide sobre outros adicionais,entretanto, a OJ SDI-1 259 dispõe que o adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco. Alguém pode me explicar.
  • Olá, Adalto!

    Você fez uma pequena confusão...
    Ocorre que o enunciado da súmula refere que o adicional de periculosidade será calculado sobre o salário base, apenas. Enquanto, a OJ diz que os outros adicionais integram o de periculosidade. Ou seja, o adicional de periculosidade incide, apenas, sobre o salário-básico, e não sobre este acrescido de outros adicionais.

    EX: o frentista do posto de gasolina Y, trabalha em horário noturno, tendo como salário base R$1.000,00. O adicional de periculosidade será calculado sobre R$1.000,00, sobre esse valor (R$1.300,00) se aplica o adicional noturno, ou quaisquer outros a que possa fazer jus.


    Espero ter ajudado...bons estudos!!
  • Periulosidade: atividade perigosa, 30% do salário básico sem acréscimos

    Insalubridade: exposição a agentes nocivos a saúde, 10, 20 ou 40% do salário mínimo

    Vedada a acumulação de ambos adicionais, devendo o trabalhador optar por um deles.

  • "§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa".

     

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE -> 30% DO SALARIO BASE SEM INCIDENCIA NO PGP (PARTICIPACAO NOS LUCROS, GRATIFICACOES E PREMIOS)

     

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -> 10, 20 E 40% PRA LEVE, MEDIO E GRAVE RESPECTIVAMENTE.

  • Periculosidade -> salário base

    Insalubridade -> salário mínimo


ID
157273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à proteção ao trabalho do menor e da mulher, julgue os itens a seguir.

Enquanto perdurar o prazo de experiência, a empregada gestante não tem direito à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É o que afirma a Súmula 244, III, do TST:

    "SUM-244  GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
    III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) "
  • POSICIONAMENTO DO STF SOBRE O TEMA:É importante ressaltar que, apesar da Súmula do TST sedimentar o entedimento no sentido de que o contrato a prazo certo não goza de estabilidade gestante, o STF NÃO FAZ DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS, mães têm direito à estabilidade. Assim, a jurisprudência atual do TST ainda não garante estabilidade no contrato por prazo determinado, mas o STF garante, sendo esta a tendência da jurisprudência do TST no sentido de se modificar. RE 568985 AgR / SC :DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. LICENÇA-MATERNIDADE. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. ART. 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 10, II, "b", DO ADCT. 1. A empregada gestante, independentemente do regime jurídico de trabalho, tem direito à licença-maternidade, nos termos do art. 7º, XVIII da CF e do art. 10, II, "b", do ADCT. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental improvido.
  • Licença maternidade é diferente de estabilidade. A usuária Raíssa está confundindo os dois direitos.

    Não se aplica a estabilidade provisória da gestante nos casos de contrato por prazo determinado, conforme previsto na jurispridência do TST, já reproduzida nos comentários abaixo.

  • Atenção:

    Não há Súmula do TST no sentido de que o contrato a prazo certo não goza de estabilidade gestante.

    A Sum. 244, III diz que o contrato de experiência não possui estabilidade provisória.

    SUM-244    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.

    Quanto ao posicionamento do TST sobre a estabilidade da gestante no contrato por prazo determinado, também não encontrei jurisprudência do TST que não garante estabilidade no contrato por prazo determinado, pelo contrário, veja só:

    Processo: RR - 129700-38.2007.5.09.0089 Data de Julgamento: 30/06/2010, Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/08/2010.

    Estabelece o art. 10, II, -b-, do ADCT/88 que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não impondo qualquer restrição quanto à modalidade de contrato de trabalho, mesmo porque a garantia visa à tutela do nascituro.

  • Olá concursandos!!!

    Realmente a jurisprudência por mim colacionada somente se refere à licença maternidade. Todavia, é entendimento do STF que a empregada gestante tem direito tanto à estabilidade provisória quanto à licença maternidade independentemente do regime de trabalho ou se este é a título precário ou não. Nesse sentido, segue trecho importante de um julgado do Ministro Relator Eros Grau (RE 600.057 AgR/SC):

    Tal e qual demonstrado na decisão que se pretende reformar, o STF fixou o entedimento no sentido de que AS SERVIDORES PÚBLICAS E EMPREGADAS GESTANTES, INCLUSIVE AS CONTRATADAS A TÍTULO PRECÁRIO, INDEPENDENTEMENTE DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO, TÊM DIREITO À LICENÇA-MATERNIDADE DE CENTO E VINTE DIAS E À ESTABILIDADE PROVISÓRIA DESDE A CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ ATÉ CINCO MESES APÓS O PARTO, nos termos do art. 7º, XVIII, da Constituição do Brasil e do art. 10, II, “b”, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias. Nesse sentido, o RE n. 569.552, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 12.11.08, o RE n. 600.173, Relator o Ministro Lewandowski, DJe de 3.8.09, entre outros.

    Desse modo, a questão encontra-se correta se referente ao entendimento já sumulado pelo TST. Contudo, quando a questão se referir ao entendimento do STF, é importante lembrar que há julgados em sentido contrário. Afinal o contrato de experiência é um tipo de contrato por prazo determinado.

    BONS ESTUDOS!!!!

  • Prova de Tribunal trabalhista o que vale é a jurisprudencia sumulada do TST....o resto é o resto
  • Na minha singela opinião a questão está errada tendo em vista que enquanto
    durar o prazo de experiência ela tem estabilidade sim, ficando grávida durante
    o perído experimental, ao meu ver, só podendo ser demitida ao fim do prazo fixado
    a termo no contrato, já que a súmula 244 deixa claro que não é caracterizada dispensa
    arbitrária a que ocorrer pelo término do prazo.

    Se alguém tem alguma explicação óbvia, clara e contrária a isso que por favor
    mande-me recado.
  • A empregada doméstica gestante passou a ter direito aos benefícios previdenciários, bem como à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, conforme Lei nº 5.859/72:

    Art. 4º  - Aos empregados domésticos são assegurados os benefícios e serviços da Lei Orgânica da Previdência Social na qualidade de segurados obrigatórios.

     E com a Lei nº 11.324/2006:

    Art. 4º-A.- "É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto."

    Na ocorrência de demissão a profissional  fará jus ao pagamento do salário até o 5º mês após o parto, inclusive os reflexos nas férias e 13º salário.

    Entretanto,  a súmula Nº 244 do TST,  diz que a empregada gestante não faz juz à estabilidade provisória, pois o período do contrato é pré-determinado, e as partes sabem qual seu limite de vigência.

    Súmula Nº 244 - GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    I - .........

    II - ........

    III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000).

  • Apenas para aprofundar nossos conhecimentos recomendo a leitura do Recurso de Revista n° TST-RR-52500-65.2009.5.04.0010. 6ª T. TST. Relator: Maurício Godinho.
    (...( 
    RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.NORMATIZAÇÃO ESPECIAL E PRIVILEGIADA À MATERNIDADE CONTIDA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988. ARTS. 10, II, B, DO ADCT, 7º, XVIII, XXII, 194, 196, 197, 200, I, 227, CF/88. RESPEITO, FIXADO NA ORDEM CONSTITUCIONAL, À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, À PRÓPRIA VIDA, AO NASCITURO E À CRIANÇA (ART. 1º, III, E 5º, CAPUT, DA CF). (...) Nesse sentido, correto o posicionamento adotado pelo TRT, que conferiu preponderância ao direito fundamental à dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III, da CF, e à estabilidade assegurada às gestantes, na forma do art. 10, II, b, do ADCT, em detrimento dos efeitos dos contratos a termo - especificamente em relação à garantia de emprego. Nessa linha, está realmente superada a interpretação exposta no item III da Súmula 244 do TST. Inclusive o Supremo Tribunal Federal possui diversas decisões - que envolvem servidoras públicas admitidas por contrato temporário de trabalho -, em que expõe de forma clara o posicionamento de garantir à gestante o direito à licença-maternidade e à estabilidade, independentemente do regime jurídico de trabalho. Sob esse enfoque, o STF prioriza as normas constitucionais de proteção à maternidade, lançando uma diretriz para interpretação das situações congêneres. Recurso de revista conhecido e desprovido. 
  • Marquei a questão como errada, tendo como base legal o exposto abaixo:

    Segundo a CLT em seu art. 443, párag. 2º, as hipósteses para contrato por prazo determinado são:
    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
    b) de atividades empresariais de caráter transitório;
    c) de contrato de experiência.

    E segundo a lei 9.601/98 que dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado em seu artigo 1º, páragrafo 4º - São garantidas as estabilidades provisórias da gestante; do dirigente sindical, ainda que suplente; do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes; do empregado acidentado, nos termos do art. 118 da lei 8.213/91, durante a vigência do contrato por prazo determinado, que não poderá ser rescindido antes do prazo estipulado pelas partes. 

    O enunciado da questão veio muito aberto possibilitando esta interpretação.
  • Sheila, eu também levei em conta a Lei 9601 e marquei a resposta errada. Então, acho que teremos que perceber se o enunciado da questão faz referência a essa lei, à jurisprudência do STF ou do TST... complicado!!
  • A regra geral é de que não há compatibilidade entre as garantias provisórias de emprego e os contratos por prazo determinado. Quanto à dúvida levantada com relação ao § 4º da Lei nº 9.601/1998, peço que observem que sua redação é clara ao garantir as estabilidades provisórias citadas, mas somente “durante a vigência do contrato por prazo determinado”, ou em outras palavras, a estabilidade não se estende para além do término do prazo estipulado. Explico melhor: uma empregada é contratada por 90 dias sob contrato de experiência, e quinze dias após contratada constata estar grávida, e neste caso, esta empregada não poderá ser dispensada antes de completar os 90 dias de seu contrato de experiência. No período compreendido entre a constatação do estado gravídico e o último dia do contrato de experiência a empregada goza da estabilidade garantida pelo § 4º da Lei nº 9.601/1998. Como se sabe, também no contrato por prazo determinado o empregador pode demitir o empregado, desde que o indenize nos termos dos artigos 479 ou 481 da CLT, sendo vedada essa demissão se o empregado enquadrar-se em uma das hipóteses de garantia provisória de emprego. Porém, findo o prazo estipulado no contrato à termo, mesmo permanecendo a condição que ensejou a garantia provisória, o empregador pode dar fim ao contrato de trabalho, sem a necessidade de qualquer indenização extra ao empregado. Acho que fui até bastante incisivo, mas volto a repetir: a regra é a incompatibilidade entre as garantias provisórias de emprego e os contratos por prazo determinado.
    Comentário adicionado em 30/06/2012
  • Admito que o CESPE não foi muito feliz na redação da questão em comento, pois o trecho inicial “Enquanto perdurar o prazo de experiência” poderia ter sido omitido, já que a banca queria mesmo era testar o conhecimento do candidato com relação ao item III da Súm. 244. Pois é, vida de concurseiro não é mesmo fácil, além de ter o conhecimento, precisamos ler nas entrelinhas a intenção da banca ao cobrar determinado assunto em uma questão objetiva. E, em não sendo felizes em nosso intento, ou nossa bola de cristal falhar, basta a nós, simples mortais, impetrar um recurso muito bem embasado e orar pelo nosso anjo da guarda.
    Divagações à parte, o candidato deve ter bem clara o atual posicionamento do TST, espelhado no item III da Súm. 244: “Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.”
    Para corroborar o meu entendimento de que a banca quis mesmo cobrar o conhecimento do candidato da referida súmula, veja que a redação da questão é quase idêntica à redação da primeira parte da súmula.
    Não obstante eu ter dito tudo isto, o candidato deve ficar atento à provável mudança de entendimento do TST, o que pode ensejar o cancelamento do disposto na referida súmula, visto que este assunto têm sido questionado no âmbito do TST em decorrência das decisões, que não são poucas, do STF no sentido de assegurar à gestante a estabilidade nos contratos por prazo determinado. Se isto ocorrer, tenho certeza que o primeiro concurso que cobrar a matéria, após a esperada mudança de entendimento, irá inserir uma questão visando pegar o candidato de “calças curtas”.
    Comentário adicionado em 30/06/2012
  • Para complementação dos estudos, gostaria de acrescentar que, embora a regra geral seja a incompatibilidade entre as garantias provisórias de emprego e os contratos por prazo determinado, com relação à garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho, há entendimento jurisprudencial majoritário no sentido de que trata-se de exceção à regra geral, ou seja, é assegurada a garantia provisória de emprego ao empregado acidentado nas hipóteses de contratos de experiência, e mais recentemente, este entendimento estende-se também às contratações a termo em geral.
    Neste sentido, argumenta o mineiro ilustre Min. Maurício Godinho Delgado, doutrinador mais prestigiado pelas bancas de concursos quando se trata da matéria Direito do Trabalho:
    “(...) aqui, a causa do afastamento integra a essência sociojurídica de tal situação trabalhista, já que se trata de suspensão por malefício sofrido pelo trabalhador em decorrência do ambiente e processo laborativos, portanto em decorrência de fatores situados fundamentalmente sob ônus e riscos empresariais. (...)”
    “Note-se que a CLT, em sua origem, parecia não prever a situação excepcional enfocada (art. 472, § 2º, da CLT). Contudo, nesse aspecto, ela teve de se ajustar ao comando mais forte oriundo da Constituição de 1988, determinando tutela especial sobre as situações envolventes à saúde e segurança laborais (art. 7º, XXII, CF/88): a Carta de 1988, afinal, fala em redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Em tal quadro, a garantia de emprego de uma ano, que protege trabalhadores acidentados ou sob doença profissional, após seu retorno da respectiva licença acidentária (art. 118, Lei nº 8.213/1991), incide, sim, em favor do empregado, ainda, que admitido, na origem, por pacto empregatício a termo.”
    Portanto, provável questão que afirmar ter o empregado acidentado no trabalho o direito à respectiva estabilidade provisória de emprego, deverá ser considerada correta.
    Comentário adicionado em 30/06/2012
  • Acrescentando aos comentários.. 
    A lei 9.601/98 institui o chamado "contrato provisório" e foi praticamente sepultada pela prática laboral. Segundo Ricardo Resende: 
    "Espelho de uma época em que se tentou, de todas as manieras, a qualquer custo, flexibilizar as relações trabalhistas, a Lei nº 9.601/1998 veio ampliar sobremaneira as possibilidades de contratação a termo, superando o modelo celetista rígido (art. 443) e possibilitando uma ampla flexibilização da contratação a prazo determinado". 
    Assim, praticamente não mais existem trabalhadores contratados por tempo temporário regidos pela referida lei, haja vista que ela condicionou a contratação à prévia negociação coletiva e há uma resistência muito grande dos sindicatos em assinar o Acordo Coletivo/Convenção Coletiva autorizando tal contratação. 

    Portanto, salvo engano, a questão acima não diz respeito a contratações regidas pela Lei 9.601/98, mas sim ao contrato a termo (no caso específico - contrato de experiência) regido pelo artigo 443 da CLT, pelo que não há se falar na aplicação do art. 1º, p. 4º da Referida Lei. 




  • COM A NOVA REDAÇÃO DA Súmula nº 244 A RESPOSTA DA QUESTÃO ESTÁ ERRADA!   -  item III DA SÚMULA 244  - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
  • ANTES DA ÚLTIMA ATUALIZAÇAO DA SUMULA:
     
    Súmula nº 244
    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA 
    I  - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não 
    afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da 
    estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). 
    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se 
    esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a 
    garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes 
    ao período de estabilidade. 
    III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na 
    hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a 
    extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não 
    constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. 

    Nova redação do item III:
    III  – A  empregada gestante tem direito à estabilidade provisória 
    prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de 
    admissão mediante contrato por tempo determinado.

    A QUESTAO PASSA A ESTAR ERRADA.
  • Sheila Alexandre, Seu comentário está perfeito, nem preciso acrescentar. Também concordo que o gabarito está errado.
  • CUIDADO QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    CONFORME NOVA SÚMULA 244:III- A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
     
    RESPOSTA: ERRADO (DESDE SETEMBRO DE 2012)
    OBS: Várias pessoas já postaram no site a desatualização, mas ainda está como "pendente".



  •  A sumula 244 do TST foi reformulada dando estabilidade a gestante em contrato a termo
  • Apenas complementando os comentários, a estabilidade conferida às gestantes nos contratos a termo também foi estendida aos empregados acidentados, nos termos do novo item III da Súmula 378 do TST:

    Súmula nº 378 do TST

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  
    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)  
    III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no  n  no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
  • Nos termos do entendimento do item III, da sumula 244 do TST, a empregada gestante mesmo na hipotese de admissão mediante contrato por tempo determinado tem direito a estabilidade.
  • 18/02/2013 19h23 - Atualizado em 18/02/2013 20h05

    Decisão recentíssima, só para quem quiser se aprofundar.

    TST decide que grávida sob aviso prévio tem direito a estabilidade

    Tribunal não determinou reintegração ao trabalho, mas garantiu indenização.
    Cabe recurso à decisão; rescisão não pode ocorrer até 5 meses após parto.

    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que mulheres que engravidarem durante o aviso prévio têm direito à estabilidade até o quinto mês após o parto. A estabilidade já é um direito para gestantes em contrato regular de trabalho e, com a decisão, vale também para quem cumpre aviso prévio, ou seja, quem já foi demitido ou pediu demissão.

    A decisão foi tomada no último dia 6 de fevereiro, por unanimidade, e publicada na última sexta-feira (15). Ainda cabe recurso.

    O caso analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração ao trabalho após rescisão durante gravidez. No caso, o tribunal não reintegrou a mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização referentes ao período entre a data em que ela foi despedida e os cinco meses posteriores ao nascimento da criança.

    Pela legislação brasileira, a gravidez garante estabilidade da empregada grávida até o quinto mês após o parto. No entanto, as instâncias inferiores ao TST entenderam que aviso prévio não integra o tempo de serviço contratual. Antes de entrar com recurso do TST, a mulher tinha tido o pedido de reintegração ao trabalho e indenização negado na 38ª Vara do Trabalho de São Paulo e no Tribunal Regional do Trabalho.

    A decisão do TST não é nova, pois já existe orientação jurisprudencial na Corte prevendo que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder ao término do prazo do aviso prévio. Para o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, o próprio tribunal regional admitiu que a gravidez ocorreu no período de aviso prévio indenizado.

    "Incontroverso, portanto, que a concepção ocorreu durante o aviso-prévio indenizado, ou seja, antes da despedida, configurada está a estabilidade provisória," destacou o ministro em seu voto.

    Bons estudos.

     

  • De acordo com a Súmula do TST, a empregada  que durante o aviso prévio engravidar, terá estabilidade no emprego até o 5° mês pós parto.

    Acho que cabe responder de acordo com a súmula, somente se o enunciado mencionar sobre a sumula. Pois quando se tratando da lei, a empregada não terá estabilidade no aviso prévio.
  • Porque as pessoas adicionam comentários com os mesmos argumentos já expostos? Dificulta de mais a leitura.
  • A questão está desatualizada

    "Súmula 244 do TST

    ....

    III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitóriasmesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado."

  • Já ficou bem claro que a súmula foi alterada.. que os próximos comentários sejam mais construtivos...
  • Questão atualmente desatualizada, conforme nova redação dada ao item III da Súmula 244 TST:

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.


    A fundamentação da alteração foi com base no princípio da condição mais benéfica, no caso, a gestante!!
  • A súmula 244, item III foi alterada em 27/09/2012, passando a ter a seguinte redação:

    III  -  A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 
    10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 
    mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
    (Traduzindo: Mesma garantia da empregada contratada por tempo indeterminado)

    Vamos a um exemplo prático:

    Um determinado empregador contrata uma mulher para exercer uma atividade temporária, 3 meses, mas ao decurso deste contrato ela resolve engravidar. Diante desta situação, o empregador, apesar do vínculo empregatício ser temporário, será obrigado a "ficar" com esta funcionária em virtude do que diz a respectiva alteração da súmula do TST.
  • Pelo amor de Deus, galera... Vamos ler os comentários já postados pelos colegas antes de postar o nosso! São 29 comentários anteriores e a vasta maioria com os mesmos argumentos.  Esse site já é uma ferramenta útil para nossos estudos; torná-lo mais prático depende de nós, não dos organizadores!!!

  • Questão MUUUIIIITTTTTTOOOOO desatualizada.

    Observem a súmula.

    Súmula nº 244 do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.


ID
157276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à proteção ao trabalho do menor e da mulher, julgue os itens a seguir.

O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOÉ o que expressa a literalidade da Súmula 244, I, do TST:"SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT)."
  • É exatamente o contrário. Não se pode afastar a responsabilidade de pagamento de indenização pelo simples fato de o empregador desconhecer o estado gravídico da empregada, sob pena de caírmos em uma situação contrária aos princípios de proteção ao trabalhador. Ademais, até mesmo para que se efetive essa proteção ao trabalhador é preciso que as condutas estejam pautadas em requisitos objetivos, de forma que se possa extrair delas a verdade dos fatos, através dos quais o Juiz decidirá o caso concreto. Logo, caso o requisito subjetivo "saber ou não saber" fosse elemento determinante para a concessão de pagamento de indenização por parte do empregador seria extremamente difícil para o empegado provar a ciência por parte do empregador.

    Ademais, o entendimento já é consolidado e sumulado pelo TST na súmula 244.

    Bons estudos.

  • NAO AFASTA


ID
157279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à proteção ao trabalho do menor e da mulher, julgue os itens a seguir.

Durante a jornada de trabalho, a mulher tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar seu filho, até que este complete 6 meses de vida.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que afirma o art. 396 da CLT:"Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um."
  • além disso este período de descanso não integra o horário de trabalho

  • Corrigindo o comentário abaixo:

    "O intervalo de 30 minutos previsto na norma é computado na jornada, o que significa dizer que a mulher recebe por esse período como se trabalhando estivesse." ( CASSAR,  Vólia Bomfim. Curso de direito do trabalho. Niterói: Impetrus, 2008, p.741)

  • Lembrando que o parágrafo único do art. 396 da CLT que trata sobre do tema em comento admite a dilatação do período de 6 meses:

    Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

    Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

  • Item C
    Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
  • - 30 MINUTOS de descanso duas vezes ao dia - AMAMENTAÇÃO (art. 396 da CLT, computa): 

    Como ensina Sergio Pinto Martins: A Convenção Nº103 da OIT estabelece no art. 5º que, ´´ se a mulher amamentar seu filho, será autorizada a interromper seu trabalho com esta finalidade durante um ou vários períodos cuja duração será fixada pela legislação nacional``.O artigo 396 tratar da hipótese em que a empresa tem creches, pois dificilmente a empregada conseguirá ir em 30 minutos até a sua casa e voltar, principalmente nos grandes centros. A empregada terá direito a 2 intervalos de descansos especiais de 30 minutos cada um até que seu filho complete 6 meses de idade, para efeito de amamentação. Passados os 6 meses, não é mais devido o intervalo, salvo se tal período for dilatado a critério da autoridade competente (INSS). O filho da empregada deveria estar no local de trabalho para ser amamentado nesse período de 30 minutos. Se não estiver, a lei não autoriza que os intervalos sejam superiores, como do tempo necessário da empregada ir até sua casa e voltar, que pode levar muito mais de 30 minutos.

    SErgio Pinto Martins entende que como não há determinação da lei nesse sentido o intervalo não integra a jornada e não é remunerado, Vólia Bomfim descorda e entende que o intervalo é fixado em lei, portanto, integraria a jornada da obreira, e consequentemente seria remunerado.
  • MUITO FÁCIL

  • ATENTE-SE PARA A INCLUSAO NA REFORMA TRABALHISTA DO PARAGRÁFO 2º DO ART 396 DA CLT QUE PREVE QUE ESTE PERÍODO DE 30 MINUTOS PODERÁ SER ACORDADO INDIVIDUALMENTE ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADA. O que na minha opnião não será bom para mulher pois a relação juridica entre empregado e empregador é visivelmente desigual.

     

    CLT 

    Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

     

    REFORMA TRABALHISTA

     

    § 2º  Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.” (NR)  

  • Reforma Trabalhista Comentada.

     

    Art. 396.  Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.    (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

    Tempo destinado a amamentar o filho é tempo de descanso especial, presumindo-se como de tempo de serviço e, portanto, remunerado (Gomes-Gottschalk, Curso, p. 388; Amaro, Tutela, v. 4, p. 546), caso seja suprimido.

     

    Os períodos destinados à amamentação devem ser concedidos sem prejuízo do intervalo normal de repouso e alimentação, dentro da jornada, sendo, portanto, computados para todos os efeitos legais, como tempo de serviço. O intervalo para amamentação deve ser anotado no cartão de ponto da empregada que está amamentando.

     

    Obs.: Na interpretação de muitos magistrados, a legislação abrange também a amamentação através de mamadeira. Assim, a mãe trabalhadora que não possui leite próprio e amamenta seu filho por meio de mamadeira também teria direito ao intervalo, já que o sentido da palavra "amamentar", contida na norma, seria o de "alimentar"

     

    § 1o  Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.                               (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    O antigo parágrafo único, agora § 1º permite que com autorização médica o prazo de 6 meses seja prorrogado, caso a criança assim o necessite.

     

    § 2o  Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em ACORDO INDIVIDUAL entre a mulher e o empregador.                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Quer dizer que o tempo dos intervalos é mantido e no § 2º permite que a trabalhadora decida com seu empregador como serão esses descansos, ou seja, os horários de amamentação serão definidos em acordo individual entre funcionaria e empregador.

     

    Essa negociação é positiva, pois delega as partes interessadas o direito de negociar os referidos descansos, o que permite que sejam adequados a cada caso.

  • Para amamentar o próprio filho de até 6 meses de idade, a mulher terá direito a dois descansos especiais de meia hora.

    Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.  

    Gabarito: Certo 


ID
157282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à proteção ao trabalho do menor e da mulher, julgue os itens a seguir.

Considera-se menor, para efeitos da legislação trabalhista, o trabalhador de 16 a 18 anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Para efeitos da legislação trabalhista considera-se menor aprendiz o trabalhador apartir dos 14 anos.
    CLT, Art. 403. É proibido qualquer trabalho os menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
    Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola
  • ERRADO.

    Objetivamente:

    CLT, art. 402, in verbis:
    "Considera-se menor Para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de 14 (QUATORZE) ATÉ 18 (DEZOITO) ANOS".
    .
    Alea jacta est!
  • Errado.

    de 14 a 18 anos......
  • A questão está incorreta pois ele diz ".. a 18 anos", sendo que o correto é "menores de 18", pois 18 anos já é de maior!! 
  • Ele já é maior, e não DE MAIOR, como disse a amiga do comentário acima...rsss

    Vamos partir pro português galera...força, foco e fé...

    Abraçoss
  • Inadimissível uma pessoa estudando matérias jurídicas e falar o termo "DE MAIOR".  Pelo amor de Deus, corrija essa falha gritante.
  • CUIDADO!!!

    PARECE BOBEIRA, MAS PODE CONFUNDIR...

    Menor - 14 - 18 anos

    Aprendiz - 14 - 24 anos

  • Socorro!!!!!!!!!!!!!! Menor = 14  a 18 anos (INCOMPLETOS)! 
  • 14-18

  • Para prestarem atenção quem vai fazer o TRT da FCC deste ano! Esse é um exemplo de uma questão feita corretamente!

    Q85126

    Ano: 2011

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS)

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Considera-se menor, para os efeitos de proteção ao trabalho do menor previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalhador de

     a) quatorze até dezoito anos.

     b) dezesseis até dezoito anos.

     c) quatorze até dezesseis anos.

     d) doze até dezoito anos.

     e) doze até dezesseis anos.

     

  • Já que a partir dos 14 anos pode trabahar como Jovem Aprendiz, são considerados menores na legislação, os trabalhadores entre 14 e 18 anos. 


ID
157285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à proteção ao trabalho do menor e da mulher, julgue os itens a seguir.

Ao menor não será permitido o trabalho nos locais perigosos ou insalubres.

Alternativas
Comentários
  • Correta
    CLT - Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:

    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;
    II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.
  • Art. 7°, XXXIII, da CF - "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".

  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br

  • Pessoal,

    Embora a Constituição não tenha vedado ao menor o trabalho em atividade penosao Estatuto da Criança e do Adolescente vedou expressamente o trabalho do menor em atividade dessa natureza ( Lei nº 8069/90).

    "Lei nº 8069/90

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;"
     

    Fonte :  Resumo do Direito do Trabalho - Proteção ao Trabalho da Mulher e do Menor - Página 206- Autores Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino - 6º edição
  • errei a questão porque pensei na exceção prevista  no artigo 410 da clt. quando remete a expressão "parcialmente".  dando a entender que a atividade insalubre persiste e que o menor continua a laborar.



    ]Alguem pode me explicar essa questão?   =/

  • GABARITO CERTO

     

    CLT 

    Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho

    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;


ID
157288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à proteção ao trabalho do menor e da mulher, julgue os itens a seguir.

Ao menor de 18 anos de idade é vedado o trabalho noturno.

Alternativas
Comentários
  • Correta
    CLT - Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
  • CERTO.

    Vedação constitucional:

    CF, art. 7º, inc. XXXIII, in verbis:

    "PROIBIÇÃO DE TRABALHO NOTURNO, Perigoso ou insalubre a MENORES DE 18 ANOS e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aPrendiz a Partir dos 14 anos".

    Art. 404, CLT:

    "AO MENOR DE 18 ANOS É VEDADO O TRABALHO NOTURNO, considerado este o que for executado no Período comPreendido entre as 22 e as 5 horas".

    Alea jacta est!

  • Certo.

    Apenas a patir das 22hs. 
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br

  • Pessoal,

    Embora a Constituição não tenha vedado ao menor o trabalho em atividade penosao Estatuto da Criança e do Adolescente vedou expressamente o trabalho do menor em atividade dessa natureza ( Lei nº 8069/90).

    "Lei nº 8069/90

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;"
     

    Fonte :  Resumo do Direito do Trabalho - Proteção ao Trabalho da Mulher e do Menor - Página 206- Autores Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino - 6º edição
  • GABARITO CERTO

     

    CLT

     

    Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.


ID
157291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da relação de trabalho e de emprego, julgue o item que se segue.

Não é possível a realização de um contrato de trabalho de apontador de jogo do bicho, em face do objeto ilícito da atividade.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que afirma a OJ 199 da SDI-1 do TST:"OJ-SDI1-199 JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO. ARTS. 82 E 145 DO CÓDIGO CIVIL"
  • Aproveitando a questão para esclarecer sobre a diferença entre trabalho proibido e trabalho ilícito: trabalho proibido: o trabalho é lícito; apenas a lei, para salvaguardar o próprio trabalhador ou o interesse público, proíbe o trabalho. Ex: trabalho do menor de 14 anos como ajudante de escritório; contratação pela Administração direta ou indireta sem a realização de concurso público. Nesse caso, o contrato será extinto, com efeitos ex nunc, fazendo jus o menor aos direitos de todo o período trabalhado, uma vez que não tem como voltar ao status quo ante, não podendo também gerar o enriquecimento ilícito do empregador, o qual se utilizou da mão-de-obra do menor, locupletando-se dos serviços prestados. trabalho ilícito: o objeto do contrato é ilícito, não produzindo o contrato qualquer efeito, por ser nulo. Ex: traficante de drogas, apontador do jogo do bicho.
  • TRABALHO DE  CAMBISTA  NO  CHAMADO  “JOGO DO
    BICHO”  –  RELAÇÃO  DE  EMPREGO  –  Quando  o  trabalho  do  cambista  é
    prestado em ponto de responsabilidade do reclamado, com prestações de contas
    regulares e mediante pagamento de contraprestação, tem-se como configurada a
    relação  de  emprego  entre  as  partes,  a  exemplo  do  que  ocorreu  no  presente
    caso."  (TRT 8ª R. – RO 4916/98 – 3ª T. – Relª Juíza p/o Ac. Lygia Simão Luiz
    Oliveira – J. 12.01.1999)
    Mais informações no link http://bdjur.stj.gov.br/jspui/bitstream/2011/18964/4/Contrato_de_Emprego.pdf
  • Eu acho que essa questão está mal feita. É possivel sim a realização de um contrato de trabalho, cujo objeto seja ilícito, mas ele não terá validade. Não podemos confundir a existência do contrato, com sua validade.

  • Pessoal,

    As observações feitas pelos colegas em relação a ilicitude do objeto do contrato é válida vez que o jogo do bicho constitui contravenção penal (art. 50, LCP).

    No entanto, é importante observar que o tema não é pacífico em doutrina e jurisprudência. Confiram o que diz Renato Saraiva:

         "Atualmente uma nova corrente vem se firmandono sentido da possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego do cambista de jogo do bicho com o bicheiro, pelos seguintes motivos:

         a)  o jogo do bicho é tolerado pelo Estado, que permite o exercício de tal atividade abertamente, sem qualquer fiscalização ou repressão;

         b)  alguns donos de 'banca de jogo' alegam em suas contestações, como defesa, que prestam atividade ilícita, descabendo o reconhecimento do vínculo(...);

         c) o único prejudicado é o trabalhador, que, em função do ultrapassado argumento de ilicitude do jogo do bicho, fica desprotegido, esquecido pelas autoridades constituídas, sem receber os direitos mínimos conferidos aos demais trabalhadores (...)."

    Nesse sentido, a assertiva estaria ERRADA.

  •  
    Certo.
    Todo contrato de trabalho, como todo ato jurídico, requer para sua validade, agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei (art.104,CC), sob pena de ser considerado nulo (art. 166, inciso II, CC).
     
    O art. 104 da Código Civil dispõe que "A validade do negócio jurídico requer:
    I - agente capaz;
    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    III - forma prescrita ou não defesa em lei."
    ...
     
    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    (...)
     
    O TST, por meio da OJ-SDI1-199, firmou o seguinte entendimento:
     
    "OJ-SDI1-199 JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO. ARTS. 82 E 145 DO CÓDIGO CIVIL"
  • Só acrescentando, esta Corte Superior já firmou vários entendimentos consubstanciados na OJ-SDI1-199:

    RECURSO DE REVISTA. JOGO DO BICHO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO. OBJETO ILÍCITO. OJ N.º 199 DA SBDI1. PROVIMENTO. A jurisprudência predominante no âmbito desta Corte, acerca da prestação de serviços relacionados à exploração do jogo do bicho, está firmada no sentido de que é nulo o contrato de trabalho celebrado para esses fins, tendo em vista a ilicitude do objeto do referido contrato, não se conferindo nenhum efeito à avença. Este é o entendimento adotado pela OJ n.º 199, da SBDI1. Recurso de Revista conhecido e provido.Processo: RR - 61100-28.2008.5.06.0019 Data de Julgamento: 19/05/2010, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 28/05/2010.
     

    RECURSO DE REVISTA. JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO. OJ 199 DA SBDI-1/TST. Quem presta serviços em banca de "jogo do bicho" exerce atividade ilícita, definida por lei como contravenção penal. Nessa hipótese, a relação jurídica estabelecida entre as partes, conquanto dotada dos contornos do contrato de trabalho, não gera direitos, já que é ilícito o objeto e são ilícitas as atividades do tomador e do prestador dos serviços. Caso que enseja a aplicação da Orientação Jurisprudencial n.º 199 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
    Processo: RR - 37600-47.2008.5.13.0015 Data de Julgamento: 05/05/2010, Relator Ministro: Flavio Portinho Sirangelo, 2ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 28/05/2010.
     

  • Certo.

    Nulidade do contrato, objeto ilícito
    .

  • É como já disseram. Possível é, no entanto não é valido...questão mal elaborada.
  • OJ-SDI1-199    JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 -- É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.
  • Quanto ao apontador do jogo do bicho, o contrato não surte qualquer efeito, ante a ilicitude da conduta. Assim, o empregado fica desprovido de qualquer proteção trabalhista. 

    OJ-SDI1-199. Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade. Objeto ilícito: É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.


  • Não é possível a realização de um contrato de trabalho de apontador de jogo do bicho, ate  porque o jogo de bicho e proibido. 

    gab correto

  • GABARITO CERTO

     

    OJ 199 SDI-I TST

     

    É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.

     

  • CERTO.

  • Esse Isaias TRT e um chato.aff.

  • A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o contrato de emprego firmado entre uma cambista e a Monte Carlo Loterias Online, banca de jogo do bicho de Jaboatão dos Guararapes (PE). A decisão segue o entendimento do TST de que a ilicitude do objeto do contrato afasta o requisito de validade para a formação do ato jurídico.

    Na reclamação trabalhista, a cambista afirmou que cumpria jornada das 7h30 às 18h30 de segunda-feira a sábado, que recebia salário mensal e que executava ordens. Por isso, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego.

    Embora a banca alegasse que era apenas proprietária da casa de jogo, e não empregadora da cambista, seu preposto admitiu em juízo a habitualidade na prestação de serviços, a onerosidade (pagamentos quinzenais) e a subordinação (horários fixos). Afirmou ainda que havia metas de vendas e que a cambista foi demitida por não as atingir.

    Para o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes, a ilicitude da atividade do empregador não necessariamente vicia o contrato de trabalho. De acordo com a sentença, no caso do jogo do bicho a atividade ilícita seria “amenizada pela tolerância social e pela complacência das autoridades”. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença em que o vínculo foi reconhecido.

    O relator do recurso de revista da empresa, desembargador convocado Ubirajara Carlos Mendes, explicou que o Pleno do TST, ao julgar incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ), decidiu manter o entendimento consolidado na da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). O verbete considera nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho em razão da ilicitude de seu objeto, o que afasta o requisito de validade para a formação do ato jurídico.

    Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e julgou improcedentes os pedidos da cambista.

    (LC/CF)

    Processo:

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ilicitude-do-jogo-do-bicho-afasta-validade-de-contrato-de-trabalho-de-cambista?inheritRedirect=false


ID
157294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da jurisdição, da ação, das partes e procuradores, do litisconsórcio e da assistência, julgue os itens seguintes.

Constituem princípios da jurisdição contenciosa o juiz natural, a improrrogabilidade e a indeclinabilidade.

Alternativas
Comentários
  • PRINC DA JURISDIÇÃOA) INVESTIDURAB) TERRITORIALIDADE C) INDELEGABILIDADE D) INEVITABILIDADEE) INAFASTABILIDADE F) JUIZ NATURAL G) PROMOTOR NATURAL H) IMPRORROGABILIDADE FONTE PROCESSO CIVIL - DANIEL ASSUNÇÃO AMORIM 2010
  • Na lição de Humberto Theodoro Junior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. I, 45ª edição, editora Forense, 2006, p. 43), os princípios da jurisdição são os seguintes:

    a) o princípio do juiz natural: só pode exercer a jurisdição aquele órgão a que a Constituição atribui o poder jurisdicional. Toda origem, expressa ou implícita, do poder jurisdicional só pode emanar da Constituição, de modo que não é dado ao legislador ordinário criar juízes ou tribunais de exceção, pra julgamento de certas causas, nem tampouco dar aos organismos judiciários estruturação diverda daquela prevista na Lei Magna;

    b) a jurisdição é improrrogável: os limites do poder jurisdicional, para cada justiça especial, e, por exclusão, da justiça comum, são os traçados pela Constituição. Não é permitido ao legislador ordinário altera-los, nem para reduzi-los nem para amplia-los.;

    c) a jurisdição é indeclinável: o órgão constitucionalmente investido no poder de jurisdição tem a obrigação de prestar a tutela jurisdicional e não a simples faculdade. Não pode recusar-se a ela, quando legitimamente provocado, nem pode delegar a outros órgãos o seu exercício.

  • Jurisdição contenciosa (arts. 1º a 1.102):

    1- A existência da ameaça ou violação de um ato ilícito é pressuposto fundamental de atuação da jurisdição contenciosa.

    2- É marcada pela existência de partes em pólos antagônicos: de um lado o autor, pretendendo obter uma resposta judicial ao conflito de interesses; do outro, o réu, a pessoa que a pretensão da tutela jurisdicional é formulada.

    3- Na jurisdição contenciosa, existem partes, processo judicial e sentença traumática, em que favorece a uma das partes, em detrimento da outra, sempre existindo litigiosidade.

    4- Ela é substitutiva, no sentido de que substitui a vontade dos litigantes, e a sentença proferida pelo juiz é obrigatória para as partes.

    5- Na jurisdição contenciosa existe a imperatividade, em que para realizar adequadamente o resultado de dirimir o conflito e buscar a paz social, o magistrado, mediante o devido processo legal, imporá resultado independentemente da anuência dos litigantes.

    6- Na imutabilidade, a sentença prolatada pelo Estado –juiz se torna imutável, no sentido de não poder ser mais alvo de uma nova discussão por qualquer pessoa, inclusive o próprio magistrado.

    7- Através do princípio da adstrição, previsto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, o magistrado só pode conferir as partes na sentença aquilo que foi pleiteado em juízo, sob pena de nulidade do julgado.

  • Esse improrrogabilidade me pegou.

     

    Pensei tratar-se do princípio da preclusão, relacionado ao tempo das fases processuais. Porém pode o juíz, em determinados casos, prorrogar esses prazos.

     

    Qual foi minha surpresa ao saber que a improrrogabilidade diz respeito ao território!

     

     

    Sigamos.

     

  • PRINCÍPIO DA IMPRORROGABILIDADE:

     

    Igualmente conhecido como princípio da aderência ao território, o princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei. Sob este prisma, não poderá o crime de competência de um juiz ser julgado por outro, mesmo que haja anuência expressa das partes.

    Tourinho Filho, ensinando sobre a impossibilidade de um juiz invadir a jurisdição de outro, esclarece que "não é lícito, mesmo mediante acordo dos interessados, submeter uma causa à apreciação de autoridade que não tenha, para isto, jurisdição e competência próprias".

     

    https://jus.com.br/artigos/4995/a-jurisdicao-e-seus-principios

  • Sobre o princípio da improrrogabilidade: sinônimos = aderência ao território e territorialidade.

    Territorialidade: O princípio da aderência ao território diz respeito a uma forma de limitação do exercício legítimo da jurisdição. O juiz devidamente investido de jurisdição só pode exercê-la dentro do território nacional, como consequência da limitação da soberania do Estado brasileiro ao seu próprio território.

    #CASCADEBANANA: O princípio, ora analisado, tem diversas exceções previstas em lei, havendo diversas hipóteses nas quais o juízo tem permissão legal para a prática de atos fora de sua comarca ou de sua seção judiciária. Ex: A citação pelo correio (regra no sistema atual) pode ser feita para qualquer comarca ou seção judiciária do País (art. 247, caput, do Novo CPC); a citação, intimação, notificação, penhora ou qualquer outro ato executivo por oficial de justiça pode ser feita em comarca ou seção judiciária contígua, de fácil comunicação, ou nas que se situem na mesma região metropolitana (art. 255 do Novo CPC); etc.

    Fonte: Material Curso Ciclos R3.

  • Gabarito CERTO

    Conforme o enunciado os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indeclinabilidade, constituem a jurisdição contenciosa.

    -

    Princípio do juiz natural - Estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.

    Princípio da improrrogabilidade - Igualmente conhecido como princípio da aderência ao território, o princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei. Sob este prisma, não poderá o crime de competência de um juiz ser julgado por outro, mesmo que haja anuência expressa das partes. Princípio da improrrogabilidade = aderência ao território e territorialidade.

    Princípio da Indeclinabilidade - Princípio segundo o qual o juiz, salvo quando incompetente ou impedido, é obrigado a decidir o pleito que lhe seja apresentado.

    -

    Jurisdição contenciosa - É estabelecida quando existem partes antagônicas, havendo, de um lado, o autor, que busca conseguir uma solução judicial a um conflito de interesses e, do outro, o réu, que é a pessoa sobre a qual se pressupõe atitudes que vão contra o interesse e a ordem social.

  • Como regra, o Juiz não pode prorrogar seu poder de julgar para o processo que não seja da sua competência.

    Como exceção, é permitida a prorrogabilidade em caso de desaforamento, causas conexas e continentes, etc.

    O Juiz não pode recusar a julgar processo de sua competência.

  • em 2017, caiu uma questão muito parecida com essa:

    2017, TRF-1º REGIÃO; TÉCNICO JUDICIÁRIO - Q854411

    São inerentes à jurisdição os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

    GABARITO: CERTO


ID
157297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da jurisdição, da ação, das partes e procuradores, do litisconsórcio e da assistência, julgue os itens seguintes.

Segundo os postulados da teoria eclética (Liebmam), adotada pelo CPC brasileiro, o direito de ação não está vinculado a uma sentença favorável, mas também não está completamente independente do direito material.

Alternativas
Comentários
  • A Teoria Eclética de Liebman somente considera não ter havido ação na ausência das condições da ação.
  • Para essa doutrina a função jurisdicional é exercida quando há uma sentença sobre o mérito (favorável ou não). Coloca as condições da ação como ponto de contato entre a ação e situação de direito material.Fonte: Teoria Geral do Processo - Ada Pellegrini.
  • A Teoria de Liebman entende que a ação é autônoma em relação ao direitomaterial e é abstrato em relação ao resultado da demanda, entretanto,para existir, necessária se faz a presença das condições da ação, semas quais não terá havido ação
  • Por essa teoria, o direito de ação é independente do direito material, mas não completamente, pois para que a ação exista é necessário que estejam presentes as condições da ação
  • Correta.Só existirá efetivamente ação quando existentes determinadas "condições" prévias indispensáveis para que o juiz possa decidir o mérito da causa. Condições da ação:Possibilidade jurídica do pedidoInteresse processual Legitimidade processual
  •  Para Liebman, tal como dissertado pelo prof J.E. Carreira Alvim,

    " a ação é um direito abstrato que independe da existência ou inexistência do direito substancial (material).  Especialmente a ação de conhecimento é um 'direito ao juizo sobre o mérito', de todo independente do direito subjetivo (material)."

  • CORRETA

    O Código de Processo Civil adotou a teoria eclética desenhada por LIEBMAN:

    O direito de ação não se vincula ao direito material, de modo que ao particular é conferida a prerrogativa de solicitar a intervenção do Estado, com a consequente formação do processo, sem assegurar a procedência da ação em seu favor, nem mesmo garantindo a prolação da sentença de mérito. TODAVIA, a prolação da sentença de mérito depende da presença das condições da ação e dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, de forma que estes requisitos formais devem estar presentes em todo e qualquer processo judicial, sob pena de o autor deparar com a prolação de sentença terminativa, que não resolve o mérito.

     

  • DA TEORIA DA AÇÃO ECLÉTICA

    A teoria que hodiernamente vige é a eclética da ação, conceituada por um italiano que por muitos anos viveu no Brasil nos anos 40, Enrico Tullio Liebman.

    A teoria eclética também possui natureza abstrata, onde haveria uma categoria estranha ao mérito da causa, as condições da ação, que seriam preponderantes para a existência do direito de ação.

    Segundo Liebman, o direito de ação só poderia existir, se o autor preenchesse requisitos como, pena de ocorrer o fenômeno da carência de ação , com o processo sendo julgado extinto, sem julgamento de mérito.

    No ordenamento jurídico nacional, essa teoria já está expressamente recepcionada e positivada no art. 267, VI, do Código de Processo Civil de 1973. Compactuam dessa teoria varios processualistas, como os italianos Mandrioli e Tommaseo e no Brasil é defendida por Humberto Theodoro Júnior, Amaral Santos e Vicente Greco Filho.

  • O direito de ação não esta vinculado a uma sentença favorável, é independente de resultado favorável ou não.

    Também podemos dizer que o CPC distingue direito material do processual. Enquanto o direito material (direito civil) estipula direitos e deveres, o direito processual (CPC) estipula a forma de se fazer valer estes direitos e de cumprir estes deveres.
    No entanto, analisa o direito material quanto ao interesse de agir: é a relação de necessidade-adequação do provimento postulado, diante do conflito de direito material trazido à solução judicial.
  • Certinho.
    Na teoria 
    eclética, encabeçada por Liebman, o direito de ação não está vinculado a uma sentença favorável, uma vez que tal direito diz respeito à obtenção de uma sentença, que pode pugnar pela procedência ou improcedência (sendo, portanto, favorável ou não ao pedido); e, além disso, o direito de ação não está totalmente dissociado do direito material porque o direito de ação depende do preenchimento de certos requisitos (condições da ação, a saber: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade ad causae e interesse de agir), cuja ausência enseja a chamada carência da ação.

     É A TEORIA ADOTADA PELO CPC BRASILEIRO.

  •  

    O nosso código de processo civil adotou a teoria eclética da ação: embora considere a ação um direito abstrato, que não se confunde com o direito material, não é um direito incondicional, porquanto deve-se observar o preenchimento das condições da ação. Assim, as condições da ação são discutidas preliminarmente e caso sentença que extinga uma ação se funde na ausência de uma dessas condições será ela apenas terminativa, não produzindo coisa julgada.
    As condições da ação devem ser aferidas in status assertionis (teoria da asserção), isto é, à vista das afirmações do demandante, sem tomar em conta as provas produzidas no processo. Havendo manifesta ilegitimidade para a causa, quando o autor carecer de interesse processual ou quando o pedido for juridicamente impossível, pode ocorrer o indeferimento da petição inicial, com extinção do processo sem resolução de mérito. Nesse caso, não se forma coisa julgada material e, como efeito, não se permite ação rescisória. Todavia, se o órgão jurisdicional, levando em consideração as provas já produzidas no processo, convence-se da ilegitimidade da parte, da ausência de interesse do autor ou da impossibilidade jurídica do pedido, há resolução de mérito e, consequentemente, formação de coisa julgada material, podendo ser eventualmente aviada ação rescisória.

  • Pessoal, a questão esta errada:

    Copiado da apostila: CERS - Carreira Jurídica 2014 - Processo Civil - Mauricio Cunha

    Aqui, o direito de ação existe de forma autônoma e independente em relação ao direito material, subordinando-se, porém, à existência de pressupostos denominados condições da ação, sem a existência dos quais não há ação, verdadeiramente.

    ...

    Aqui, as conhecidas condições da ação não se confundem com o mérito, mesmo que aferidas à luz da relação jurídica de direito material
    discutida no processo, sendo analisadas preliminarmente e, quando ausentes, gerando uma sentença de extinção sem resolução de
    mérito (terminativa) por carência de ação (art. 267, VI, CPC), sem a formação de coisa julgada material.

  • A teoria eclética da ação, defendida por Enrico Tulio Liebman, é sustentada por aqueles que se posicionam entre os defensores da teoria abstrata e os defensores da teoria concreta da ação. Em linhas gerais, a teoria abstrata considera o direito de ação ilimitado, bastando, para a sua existência, o ajuizamento de uma ação e um pronunciamento do Estado-juiz, seja ele favorável ou não ao pedido formulado pelo autor. A teoria concreta da ação, por sua vez, vincula a existência do direito de ação à existência do direito material cuja tutela se requer, ou seja, a uma sentença de mérito de procedência do pedido do autor. A teoria eclética encontra-se entre essas duas pelo fato de condicionar o direito de ação à demonstração, ainda que superficial, da possibilidade de existência de um direito a ser tutelado, de forma a evitar que o réu seja incomodado e forçado a comparecer em juízo para se defender de demandas manifestamente infundadas. Estes elementos condicionantes, que devem ser demonstrados, de plano, pelo autor em sua petição inicial, são denominados “condições da ação”, estando elencados no art. 267, VI, do CPC/73. São eles: a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual (de agir).

    Resposta: A afirmativa está correta.

  • Gabarito: CERTO

    É A TEORIA ADOTADA PELO CPC:

    Na teoria eclética, encabeçada por Liebman, o direito de ação não está vinculado a uma sentença favorável, uma vez que tal direito diz respeito à obtenção de uma sentença, que pode pugnar pela procedência ou improcedência (sendo, portanto, favorável ou não ao pedido); e, além disso, o direito de ação não está totalmente dissociado do direito material porque o direito de ação depende do preenchimento de certos requisitos (condições da ação, a saber: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade ad causae e interesse de agir), cuja ausência enseja a chamada carência da ação.

  • Não concordo com o gabarito da questão. Se dizem que a teoria eclética, adotada pelo CPC, é de natureza abstrata, isso que dizer que há uma total independência entre o direito processual e o direito material. As condições da ação seriam "uma categoria estranha ao mérito da causa, denominada condições da ação, as quais seriam requisitos de existência do direito de agir".

    "A teoria eclética da ação tem, também, natureza abstrata, visto que não condiciona a existência do processo à do direito material afirmado pelo autor. Em outras palavras, para a teoria eclética, assim como para a teoria abstrata, ação existe ainda que o demandante não seja titular do direito material que afirma existir". (Câmara, Alexandre Freitas, Lições de Direito Processual CIvil, p. 119).

  • House Mendes, mas o que você me fala da Possibilidade Jurídica do Pedido? Isso não seria uma vinculação ao direito material? Para ser aceita a ação, e não extinta sem resolução do mérito, querendo ou não, o juiz terá que analisar se o direito material pleiteado é possível. Por isso, não está o material completamente desvinculado do direito de ação. Gabarito, certo!  

  • MARIANA ESTÁ COM A RAZÃO, TANTO O É QUE A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO É E SEMPRE FOI UMA QUESTÃO DE MÉRITO, E NÃO PRESSUPOSTO PROCESSUAL, CONFORME ALERTA A BOA DOUTRINA, SENDO UMA A DE DIDIER JR. COM EFEITO, NÃO É POR OUTRO MOTIVO QUE A POSSBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NÃO É MAIS CONSIDERADA CONDIÇÃO DA AÇÃO NO CPC/2015. 

    GABARITO: CERTO

  • A quem possa interessar, esse artigo me ajudou a compreender a questão sob a égide do NCPC:

     

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/422685152/qual-a-teoria-da-acao-adotada-pelo-stj-e-pelo-novo-cpc

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔTEORIA ECLÉTICA - Adotada pelo CPC (Brasil) - (Enrico Tullio Liebman, LIEBMAN)

     

    CESPE/VUNESP: Brasil adotou a Teoria Eclética

    FGV/ FCC/ STJ: Brasil adotou a teoria da Asserção

     

    Assista antes de qualquer coisa: https://www.youtube.com/watch?v=Pto5DVRvj4o

     

    Enrico Tullio Liebman, um discípulo de Chiovenda, formulou aquilo que chamou de “teoria eclética” da ação. Eclética porque tenta conciliar  dois pontos de vista (direito abstrato de ação + direito concreto da ação).

     

    Liebman fez diferença entre o direito de ação abstrato previsto de forma geral na Constituição (todos tem direito de entrar com uma Petição Inicial - Direto s/ condições) e um direito de ação de natureza processual, relacionado a uma situação concreta. (todos tem direito de uma decisão de mérito, mas só se preencher alguns requisitos chamado de 'condições da ação'

     

    Assim, pela Constituição, todos poderiam propor ação (exercício do direito constitucional de agir; direito abstrato). Contudo, somente seria possível ter direito ao julgamento de mérito se cumprir as condições da ação. (direito concreto)

     

    Dir. Abstrata - Incondicional (independente do direito subjetivo material - você poderá entrar com a PI)

    Dir. Concreto - Condicional (requisitos para que se possa analisar o seu mérito - para julgar seu caso você tem q/ cumprir as 'condições da ação')

     

    Originalmente, Liebman elencou 3 condições da ação:

     

    A) POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

    B) LEGITIMIDADE DE PARTE.

    C) INTERESSE DE AGIR.

     

    Por outro lado, se não estiverem presentes as condições da ação, diz-se que o autor é carente de ação que gera um julgamento de extinção do processo sem solução de mérito. (sentença terminativa)

     

    QUESTÕES

     

    Q35538-Para Enrico Tulio Liebman ( teoria eclética), o direito de ação tem dois aspectos, o direito de demanda ou de acesso ou petição (incondicionado) e o direito de ação propriamente dito, que exige o preenchimento de condições a viabilizar o julgamento efetivo da pretensão deduzida.V

     

    Q593131-O Código de Processo Civil brasileiro adotou a teoria eclética das condições da ação no sentido de que, preenchidas as condições da ação, passa o autor a ter direito à resposta necessariamente positiva do Estado.F

     

    Q52430-Segundo os postulados da teoria eclética (Liebmam), adotada pelo CPC brasileiro, o direito de ação não está vinculado a uma sentença favorável, mas também não está completamente independente do direito material.V

     

    Q883553-A teoria eclética da ação, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, define ação como um direito autônomo e abstrato, independente do direito subjetivo material, condicionada a requisitos para que se possa analisar o seu mérito. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gabarito CERTO

    "Na teoria eclética a ação independe do reconhecimento do direito material ou de uma sentença favorável. A ação constitui apenas direito ao julgamento do mérito, por conseguinte atinge sua completude com uma sentença tanto favorável como desfavorável." Renan Teixeira Sobreiro


ID
157300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Acerca da jurisdição, da ação, das partes e procuradores, do litisconsórcio e da assistência, julgue os itens seguintes.

Para propor determinada ação judicial, é necessário que a parte autora detenha legitimidade e interesse de agir e que o pedido deduzido seja juridicamente possível.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    São as famosas condições da ação.

    As condições da ação são condições para que alguém possa legitimamente exigir o provimento jurisdicional, ou seja, que o Poder Judiciário resolva uma questão que lhe é apresentada.

    As condições da ação são:

          - possibilidade jurídica do pedido;

           - interesse de agir;

            - legitimação ad causam.

    Caso não esteja presente qualquer uma das condições da ação o processo será extinto sem julgamento de mérito, conforme o art. 267, VI, do CPC:

    "Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual
    "

  • São condições da ação LIP

    Legitimidade
    Interesse de Agir
    Possibilidade Jurídica do Pedido
  • é o famoso 
    PLI
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.
  • P.I.L

     - Possibilidade jurídica do pedido:
         Amparo que o pedido encontra perante o ordenamento jurídico.

     - Interesse de agir:
         Atendendo obrigatoriamente o binômio NECESSIDADE e ADEQUAÇÃO

     - Legitimidade:
         Ativa - detentor do direito
         Passiva - obrigado a reparar o direito.

    Correto!
        
      
  • Correto.Possibilidade Jurídica do Pedido - Admissão, em abstrato, pelo ordenamento jurídico, do pedido formulado pelo autor.Interesse Processual - O interesse processual se evidencia no binômio necessidade-utilidade; necessidade de o autor vir a juízo e a utilidade que o provimento jurisdicional poderá proporcionar. Lembrar que Ada P. Grinover entende que esta condição é explicitada pela presença da necessidade, utilidade e adequação, para os demais autores, a adequação integra a utilidade. Acho que o CESPE também considera a adequação.Legitimidade de parte - Diz respeito à pertinência subjetiva da ação. As partes legitimas são os titulares dos interesses em conflito.
  • Representam requisitos formais que impedem, se ausentes, o juiz de analisar o mérito. A ausência das condições da ação leva a carência da ação e conseqüente arquivamento sem resolução do mérito com base no art. 67, inc. IV. Podem ser analisadas a qualquer tempo e grau de jurisdição isso pelo fato de ser questão de ordem pública. É um fator impeditivo de julgamento. Não se sujeitam a supressão de instância. Não preclui.

    Isso todos nos sabemos. Mas a questão fala que a falta das condições da ação impedem a propositura da ação. E isso não é verdade, elas apenas impedem o julgamento do mérito. Ao menos é assim que eu entendo.

    A questão, se considerada correta, revela uma falha da teória eclética de Liebman. Para esta teoria a jurisdição só atua se o ordenamento jurídico nao vedar o exame da matéria posta em julgamento (possibilidade jurídica do pedido), se houer necessidad (interesse processual) e se o autor for parte legítma. Ocorre que, mesmo quando ausentes as condições da ação essa análise pressupoe a formação da relação processual por meio da qual o Estado já teria prestado jurisdição. Essa é sem dúvida uma contradição da teoria.

  • As condições da ação são três:

    1. possibilidade jurídica do pedido: o pedido deduzido deve ser viável em face do direito positivo em vigor.
    a) pedido imediato: refere-se à tutela jurisdicional requerida ao Estado;
    b) pedido mediato: refere-se à providência de direito material requerida contra o réu.
    2. interesse de agir: refere-se à necessidade e utilidade da concessão do provimento jurisdicional para o alcance do bem da vida pretendido pela parte.

    3. legitimidade de parte : refere-se à legitimação dos sujeitos, de acordo com a lei, para atuarem no processo como partes.

  • Gabriel,

    Na verdade o enunciado está mesmo correto, porém apenas se se levar em consideração a teoria sistematizada por Liebman na sua pureza. A Teoria Eclética da Ação encontrou ao longo do desenvolvimento da teoria processualista brasileira algumas "derrogações", alterando a natureza das condições da ação.

    Conforme proposta por Liebman e positivada por Alfredo Buzaid no CPC de 1973, as condições da ação seriam uma categoria estranha ao mérito da causa e constituiriam em "requisitos de existência do direito de agir", logo uma vez provocado o Estado-juiz e se constatado a ausência de uma ou mais condições da ação, acarretaria a própria inexistência da ação, tornando o enunciado da questão correto, sob esse ponto de vista.

    Contudo, e aí está o seu entendimento, essa teoria foi sendo adaptada, principalmente por autores mais modernos que percebem a incoerência dessas condições postas assim, como no exemplo sempre citado da Ação de investigação de Paternidade, em que findo o processo, demonstrando a inexistência do vínculo de paternidade, em vez de julgar improcedente a ação proposta, para os ecléticos puristas, dever-se-ia extinguir o processo sem resolução do mérito por faltar legitimidade à parte ré na ação, o que é com toda clareza um absurdo.

  • Deve ser porque sou apegado à literalidade, mas: qualquer um pode propor a ação, mesmo sem respeitar as condições da ação. Depois de proposta a ação é que o juiz verificará a carência de ação, mas, de todo modo, proposta ela já foi...

    Assinalei ERRADO.

  • Também assinalei a alternativa como errada, pois a mera propositura de uma ação judicial independe da análise das condições da ação, que serão verificadas após a propositura da ação, e não antes.
  • Em determinada ação...

    e quais são as que nao dispõe de tais requisitos?
  • Eu assinalei a assertiva como correta com base na redação do artigo 3, do CPC que determina que para "propor ou contestar a ação é necessario ter interesse e legimitidade".
    Contudo, concordo com os colegas que afirmaram estar errada a questao visto que a rigor qualquer um pode propor a ação exercendo o direito amplo de acesso a justiça. Se será considerado carecedor da ação é condição que será analisada certamente após a propositura da ação. Em razão disso, o raciocinio de que a assertiva está errada também faz sentido.

  • Os colegas acima que entenderam a afirmativa como errada estão cobertos de razão. Qualquer doutrina moderna de processo civil embasa tal entendimento. E não dá nem pra invocar a literalidade do art. 3º do CPC, já que este não menciona a possibilidade jurídica do pedido. O art. 3º do CPC é cópia do art. 100 do CPC italiano, que não fala em possibilidade jurídica do pedido.

    O velho Liebman criou esse negócio de possibilidade jurídica do pedido pra explicar o seguinte fenômeno: o sujeito na Itália ia a juízo pedir o divórcio, só que lá não se admitia o divórcio. Tínhamos um pedido juridicamente impossível, o juiz não ia nem examinar esse pedido, extingue sem exame de mérito. Só que em 1972 o divórcio foi aprovado na Itália. O que Liebman fez? Em 1973 quando atualizou seu livro ele sumiu com a possibilidade jurídica do pedido e nem explicou por quê! Acontece que esqueceram de avisar o Alfredo Buzaid! O nosso CPC é o único Código do mundo que adotou a Teoria Eclética, segundo palavras proferidas por Fredie Didier em sala de aula, "uma das piores coisas que Liebman fez na vida"!

    Essa questão só estaria correta caso a banca mencionasse expressamente a Teoria Eclética no enunciado!
    Questão passível de anulação!
  • Concordo plenamente com quem assinalou errado, questão estranha.

    Fiquem todos com Deus.
  • Eu acertei, mas demorei um certo tempo para decidir se era para saber as condições da ação ou se era para analisar o fato de que todos podem propor e após a propositura é que as condições são verificadas...

    De qq forma, o art. 3º diz "para propor ou contestar a ação é necessário interesse e legitimidade", então, propor!

    De qq forma ainda ficaria faltando a possibilidade jurídica do pedido... muito confusa...

    É mais uma questão para pegar os que analisam e respondem de acordo com o racíocio do que os que decoram!

  • AS "condições" da ação são encaradas por boa parte da doutrina como "requisitos para o provimento final de mérito". Isso se dá porque elas condicionam o direito de ação, mas apenas são um óbice ao regular exercício do direito de ação. A discussão é deslocada do campo da existência para o campo da validade.
    Assim, há ação mesmo que proposta sem uma de suas "condições", o que não há é uma ação regularmente proposta. Neste caso, dependendo de seu entendimento acerca da teoria da asserção e do momento em que a não presença dessas "condições for verificada, haverá ou não uma decisão de mérito.
    Entendo que a asservita está errada. Mas, a marquei como correta! Mesmo não sendo a FCC, não esperava esse "aprofundamento" doutrinário do CESPE.
  • condições da ação
  • COLEGAS, a questão, apesar de pequena, requer a análise destes artigos:


    Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:  quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.


    essa questão ficou confusa, vajamos: 
    se considerarmos que a ação será proposta a partir do DESPACHO do juiz (art 263), podemos perfeitamente afirmar que a questão estaria correta, pois, no momento do despacho, o juiz verificará, com base no artigo 267, todas as condições da ação, e se estas não ocorrerem, o processo será extinto sem resolução de mérito (ponto final!!!!)
    PORÉM, se considerarmos que a ação será proposta a partir da SIMPLES DISTRIBUIÇÃO, poderíamos afirmar que a ação foi proposta sem a devida análise das condições da ação???? 
    acho o seguinte: realmente, depois da distribuição a ação será proposta, mas quando o juiz, em momento posterior, verificar a falta da possibilidade jurídica do pedido, excluirá o processo sem resolução de mérito, sendo que o efeito da extinção alcança o exato momento da propositura da ação, isto é, é como se a parte não houvesse proposto a ação, tanto que nestes casos temos a coisa julgada formal, que permite a nova propositura da ação.

    ASSIM, apesar de o artigo 3º falar apenas em interesse e legitimidade, quando o juiz verificar a falta da possibilidade jurídica do pedido, excluirá o processo de forma que o efeito da extinção alcance a propositura da ação, o que gera a seguinte conclusão:
    PARA PROPOR A AÇÃO DEVEM ESTAR PRESENTES TODAS AS CONDIÇÕES DA AÇÃO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO MÉRITO, QUE ALCANÇARÁ O EXATO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO.

    valeu pelos debates, somos uma família baseada na SOLIDARIEDADE.
    DEUS ESTEJA COM TODOS!!!!!

  • Amigos, tal assertiva, atualmente, pode estar DESATUALIZADA. Explico!

     

    De acordo com a doutrina atual, o Novo CPC acompanhou a evolução da teoria proposta por Liebman (que inicialmente defendia como condições da ação a legitimidade, o interesse de agir e pedido juridicamente possível). Assim, o jurista definiu que apenas legitimidade e interesse de agir são condições da ação, sendo que o pedido juridicamente possível encontra-se dentro do interesse de agir. Portanto, agora são duas as condições da ação.

    Vejam o que diz a doutrina de Didier Jr: "“A legitimidade e o interesse de agir passarão a ser explicados com suporte no repertório teórico dos
    pressupostos processuais. A legitimidade e o interesse passarão, então, a constar da exposição sistemática dos pressupostos processuais de validade: o interesse, comopressuposto de validade objetivo extrínseco; a legitimidade, como pressuposto de validade subjetivo relativo às partes. A mudança não é insignificante. Sepulta-se um conceito que, embora prenhe de defeitos, estava amplamente disseminado no pensamento jurídico brasileiro. Inaugura-se, no particular, um novo paradigma teórico, mais adequado que o anterior, e
    que, por isso mesmo, é digno de registro e aplausos. É certo que o CPC atual poderia avançar ainda mais, para reconhecer que a falta de legitimação ordinária gera, em verdade, improcedência do pedido, e não juízo de inadmissibilidade do procedimento. [...] Enfim: a) o assunto
    “condição da ação” desaparece, tendo em vista a inexistência da única razão que o justificava: a consagração em texto legislativo dessa controvertida categoria; b) a ausência de “possibilidade jurídica do pedido” passa a ser examinada como hipótese de improcedência liminar do pedido, no capítulo respectivo; c) legitimidade ad causam e interesse de agir passam a ser estudados no capítulo sobre pressupostos
    processuais.” (Didier, Fredie Jr., Curso de Direito Processual Civil, 17ª ed., p. 306)

     

    Apenas para fins acadêmicos, cumpre esclarecer que parte da doutrina atual também defende que o NCPC não enumera mais "condições da ação" e sim "pressupostos processuais".

     

    Por estas razões, parece-me que tal questão estaria errada ou passível de anulação.

     

    Abraços

     

     


ID
157303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da jurisdição, da ação, das partes e procuradores, do litisconsórcio e da assistência, julgue os itens seguintes.

Supre-se a incapacidade processual relativa da parte por meio da intervenção do representante legal do incapaz.

Alternativas
Comentários
  • porque a incapacidade processual de um incapaz é absoluta e nao relativa
  • Entendo que esteja errada porque ao incapaz será nomeado curador especial para representá-lo.

    Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se osinteresses deste colidirem com os daquele;


    O que vocês acham?
  • incapaz relativamente - assistenteincapaz absolutamente - representante
  • A representação pertence ao mundo jurídico, enquanto a incapacidade é situação de fato. Nesse sentido, a representação do relativamente incapaz não altera a situação fática (que ao se enquadrar na norma jurídica dá ensejo a um direito que pode ser defendido em juízo, via representação, que é uma condição para discutir o direito em juízo). Assim a incapacidade relativa não é suprida pela representação em determinado processo ou lítigio, posto que continua assim sendo considerado perante o ordenamento jurídico vigente para efeito de outros lítigios ou processos. Se houvesse supressão, deixaria de ser incapaz e assim o seria considerado a partir de então pelo ordenamento.
  • A CAPACIDADE PROCESSUAL não pode ser substítuída, já que toda pessoa é capaz de direitos e deveres. Pode sim ocorrer a substituição por representação do incapaz para a CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO.

    Questão errada.
  • A incapacidade processual relativa, por exemplo, do menor entre 16 e 18 anos, supre-se com a entrada na relação processual do seu assistente, ou melhor, ele deverá ser assistido e não representado. No caso, seria representado o menor de 16 anos, pois seria caso de incapacidade absoluta. 
  • Capacidade processual é requisito processual de validade que se relaciona com a capacidade de estar em juízo, ou seja, com a aptidão para praticar atos processuais independenmente de assistência ou representação.

    As pessoas relativamente incapazes deverão ser assistidas  e não representadas.

  • Supre-se a incapacidade processual relativa da parte por meio da intervenção do representante legal do incapaz. 

    Por meio da Assistência

  •  Nessa questão, quando o examinador trouxe a expressão "intervenção" tinha a intenção de distinguir os casos com aqueles expressos no CPC sobre a intervenção de terceiros como gênero.

    De tal forma, a expressão correta seria assistência, frente à incapacidade relativa. Entretanto, há pessoas, como eu, que entendeu a intervenção como o atuar do assistente e não como espécie de participação processual expressamente prevista e nominada em lei.

  • Acredito que o erro da afirmativa está em dizer que o representante intervem, porque se colocando ao lado do relativamente incapaz o representante o assiste; e substituindo o absolutamente incapaz o representante atua em nome próprio. Porém quem intervem em causas de interesse de incapazes é o Ministério Público.

  • Tentando ajudar os colegas, não é a melhor explicação, mas esta certa:

    Toda pessoa no exercício de seus direitos tem capacidade de estar em juízo. (capacidade de fato ou de juízo) Art 7° CPC.
    Os incapazes serão representados ou assistidos. Art 8° CPC

    O legislador fala dos incapazes de uma maneira genérica no art 8° CPC, seja ele relativo ou absoluto, só vai ter a separação de assistido ou representado com as determinaçõesfeitas pelos artigos do código. Mas a regra geral´é:

    Os absolutamente incapazes serão representados.
    Os relativamente capazes serão assistidos.

    A questão tenta confundir trocando os institutos dos absolutamente incapazes e dos relativamente incapazes. Por isso o erro.
     

  • olá pessoal!!

    ERRADO!!

    SUPRE-SE A INCAPACIDADE PROCESSUAL ABSOLUTA DA PARTE POR MEIO DA INTERVENÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO INCAPAZ.

  •  Entendo que o erro da questão se encontra na distinção entre

    representação - incapacidade absoluta

    assistência - incapacidade relativa.

  • "Pela falta (total ou parcial) de discernimento, a parte abatida por incapacidade relativa ou absoluta é representada ou assistida no processo, sem que tal circunstância a desqualifique como parte." Misael Montenegro

  • Conforme o Prof. Gabriel Borges, em aula do pontodosconcursos:

    A incapacidade processual pode ser superada por meio da figura jurídica da representação. Assim, quando os incapazes fizerem parte da lide, serão representados por seus pais, tutores ou curadores, de acordo com a lei.
    Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil (art. 8º do CPC).
    Obs1: Quando uma das partes ou as partes são absolutamente incapazes deverão ser representadas; quando a incapacidade for relativa deverão ser assistidas. Ocorrendo qualquer das duas hipóteses haverá a necessidade da intervenção do Ministério Público, sob pena de nulidade do processo.
    Obs2: Os incapazes detêm a capacidade de ser parte, mas não possuem a capacidade de estar em juízo nem a capacidade postulatória, uma vez que não possuem capacidade para a prática dos atos civis.

  • O erro da questão está no fato de que no caso de incapacidade processual relativa haverá ASSISTÊNCIA do representante legal e não INTERVENÇÃO. Trata-se de institutos jurídicos distintos, pois a intervenção compete ao Ministério Público, tanto no caso de incapacidade absoluta como relativa.
    Para tornar correta a questão bastaria substituir a palavra INTERVENÇÃO por ASSISTÊNCIA.
  • SIMPLES...o relativamente incapaz é ASSISTIDO e o absolutamente incapaz é REPRESENTADO !!!
  • Além dos comentários pertinentes dos colegas, de que não se deve confundir a incapacidade absoluta, em que a parte é representada, e a incapacidade relativa, em que a parte é assistida, há que se observar que esse é instituto do direito civil. No direito processual civil não se fala em incapacidade absoluta ou relativa, a capacidade processual só é sanada quando o sujeito alcança a maioridade, antes disso ele será simplesmente incapaz, não há que se falar se essa incapacidade é relativa ou absoluta.
  • QUESTÃO:
    Supre-se a incapacidade processual relativa da parte por meio da intervenção do representante legal do incapaz.

    CORREÇÕES:

    1. Supre-se a incapacidade processual relativa da parte por meio da intervenção do representante  (assistentelegal do incapaz. 
    2. 
    Supre-se a incapacidade processual relativa (absoluta) da parte por meio da intervenção do representante legal do incapaz.

    A PALAVRA INTERVENÇÃO NÃO PRECISA SER RETIRADA, POIS A INTERVENÇÃO SERÁ FEITA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (SOB PENA DE NULIDADE PROCESSUAL) E CONCOMITANTEMENTE NO CASO DA INCAPACIDADE ABSOLUTA PELO REPRESENTANTE LEGAL E NO CASO DA INCAPACIDADE RELATIVA, PELO ASSISTENTE LEGAL. 
  • Atenção para essa questão pois há uma pegadinha.

    Questão: Supre-se a incapacidade processual relativa da parte por meio da intervenção do representante legal do incapaz.

    O que está errado?
    Quando se fala em incapacidade processual relativa da parte deve-se lembrar do RELATIVAMENTE INCAPAZ que deve ser assistido e não representado.
    Sendo assim, o correto seria:
    Supre-se a incapacidade processual relativa da parte por meio da intervenção do ASSISTENTE legal do incapaz.
    Bons estudos
  • RIA = R relativamente I incapaz A assistido

    de trás pra frente:

    A - absolutamente I incapaz R representado
  • Supre-se a incapacidade processual relativa da parte por meio da intervenção do ASSISTENTE

    Supre-se a incapacidade processual ABSOLUTA da parte por meio da intervenção do representante legal do incapaz.
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Pessoal, vamos parar de ficar poluíndo os comentários das questões com a inserção de vários comentários idênticos !!!
    Se alguém já postou um comentário de forma bem exclarecedora (como aconteceu nesta questão), vamos limitar os novos comentários apenas a algo construtivo e dúvidas que possam contribuir para o grupo. Nada de repetições desnecessárias !!!
    Bons estudos !!! 
  • BOM DIA.


    INCAPACIDADE PROCESSUAL RELATIVA - ASSISTÊNCIA LEGAL DO INCAPAZ.
    INCAPACIADE PROCESSUAL ABSOLUTA  - REPRESENTAÇÃO LEGAL DO INCAPAZ.


    BONS ESTUDO!!!
  • Entede-se o termo "representante legal" como sendo genérico, ou seja, podendo se referir ao representante ou ao assistente.

    Logo, o erro da questão está no fato de não ser intervenção e sim apenas a própria REPRESENTAÇÃO por si só.

    • Lembrando que:
    1. SUBSTITUIÇÃO: Defender direito alheio em nome próprio;
    2. REPRESENTAÇÃO: defender direito alheio em nome alheio; [caso da questão]
  • 2. Incapacidade processual

     

    A capacidade processual, em qualquer de suas modalidades, constitui-se em pressuposto processual de validade do processo. A sua ausência, contudo, não conduz inexoravelmente à extinção do processo, pois, de acordo com o disposto no artigo 13 do Código de Processo Civil, deve ser dada à parte a possibilidade de regularizar a sua situação processual.[8]

    Aos menores de 16 anos a lei não reconhece qualquer capacidade, tendo-os como absolutamente incapazes. Sua atuação em juízo deve se dar tão-somente mediante a representação. Aos maiores de 16 anos e menores de 18, a lei confere capacidade relativa, de modo que a sua atuação em juízo somente pode se dar com o concurso de seus assistentes (pais, tutores, curadores, etc.). É o que dispõe o artigo 8º do Código de Processo Civil.

    Em ambos os casos, parte é o menor e não o seu representante ou assistente. No caso de representação, os atos processuais são praticados e recepcionados pelo representante; na assistência, pelo assistido, com o assistente. [9] Daí porque a citação do menor absolutamente incapaz é feita na pessoa de seu representante, ao passo que a do menor relativamente incapaz é preciso citar tanto assistente quanto o assistido.

  • Quanto à capacidade processual alguns comentários preliminares fazem-se necessários. Doutrina unânime apresenta a capacidade processual como um binômio que se desdobra e se completa: capacidade para ser parte e capacidade para estar em juízo.
    capacidade para ser parte se resume àquela conferida à pessoa que é sujeita de direitos e obrigações na esfera jurídica. Assim sendo, em regra, têm capacidade para ser parte qualquer pessoa física ou jurídica, qualquer que seja a idade e a condição.
    Já a capacidade para estar em juízo é aquela que concerne à prática de determinados atos processuais (em regra, é a capacidade de exercer os atos da vida civil). Assim sendo, quem tem capacidade de estar em juízo tem capacidade de ser parte, mas nem sempre quem tem capacidade de ser parte tem capacidade para estar em juízo.
    Um bom exemplo é o do menor de idade, quando pleiteia prestações alimentícias: ele tem capacidade de ser parte, tanto que o pedido é formulado em seu nome. Mas, ao mesmo tempo, não tem capacidade para estar em juízo, pois ainda não adquiriu a capacidade plena para os atos da vida civil (art. 3º e art. 4º do Código Civil).
    Construindo rapidamente estes conceitos, podemos analisar o erro presente no enunciado da questão acima. A incapacidade processual, por sua vez, é absoluta (quando a parte é, por exemplo, menor de 16 anos) ou relativa (quando possui entre 16 e 18 anos). Em se tratando de incapacidade absoluta, o que ocorre é a representação pelos legitimados legalmente (em regra, os pais, mas também pode ser os tutores, curadores etc.), e os atos processuais são realizados em nome próprio. Já na incapacidade relativa, o que ocorre é a assistência, e os atos não são realizados em nome próprio (daí porque os atos processuais têm de ser realizados figurando o assistido e o assistente). O erro, portanto, é o fato de que não ocorre a intervenção do representante, mas sim a participação do assistente legal do incapaz.
  • SÓ PARA COMPLEMENTAR:

    REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE INCAPAZ = atos processuais praticados exclusivamente pelo representante.

    ASSISTÊNCIA PROCESSUAL DE INCAPAZ (não confunda com assistência do art. 50,cpc) = atos processuais praticados em conjunto, assistente e incapaz.

    BONS ESTUDOS!!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento da diferença entre os absolutamente incapazes e os relativamente incapazes, bem como entre representação e assistência.

    As hipóteses de incapacidade absoluta estão elencadas no art. 3º, do CC, e as de incapacidade relativa no art. 4º do mesmo diploma legal. Conforme se extrai dos dispositivos, os primeiros (absolutamente incapazes) não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil, motivo pelo qual a sua vontade deve ser suprida pela vontade de um representante; enquanto os segundos (relativamente incapazes) apenas não podem exercer alguns desses atos ou não os pode exercer de determinada maneira, devendo, para fazê-lo, estarem assistidos por um terceiro (art. 8º, CPC/73).

    Pode-se afirmar, de forma resumida, que a vontade dos absolutamente incapazes é substituída pela vontade de seu representante, devendo ser exercida por meio da representação legal, enquanto a vontade dos relativamente incapazes é complementada (auxiliada) pela vontade de um assistente, sendo exercida por meio da assistência.

    A assertiva em comento refere-se à incapacidade processual relativa, ou seja, aos relativamente incapazes, devendo essa ser suprida por meio da assistência e não da representação legal.

    Resposta: Alternativa incorreta.








  • Errei por considerar o Representante Legal em sentido amplo "Lato", o assistente não deixa de ser um "Representante Legal"? Aos estudos, abraços...

  • essa questão foi muito bem formulada. Segue explicacao da prof MARCIA, do ponto... muito foda a explicacao dela:


    veja esse exemplo:

    Supre-se a incapacidade processual relativa da parte por

    meio da intervenção do representante legal do incapaz.

    O que está errado? Quando se fala em incapacidade processual

    relativa da parte deve-se lembrar do RELATIVAMENTE INCAPAZ

    que deve ser assistido e não representado.

    Sendo assim, o correto seria: Supre-se a incapacidade processual

    relativa da parte por meio da intervenção do ASSISTENTE legal do

    incapaz.

    Gabarito: errado


  • Relativamente Incapaz ---> Assistido.
                                                                               Mnemônico -------> R.I.A        (Nunca mais vc esquecerá!!) =)
    Absolutamente Incapaz---> Representado.

    #FocoForçaFé

  • O mnemonico abaixo também pode ser usado ao contrário:

    RIA: relativamente incapaz assistido

    AIR: absolutamente incapaz representado

  • Art 71 NCPC: O incapaz será representado ou assitido por seus pais, por tutor ou curador, na forma da lei.

    Art 72: O juiz nomeará curador especial ao: I= incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, ou enquanto durar sua incapacidade; II= réu preso revel.

  • R I A 

    A I R 

    Bons estudos.

  • Nesse caso, para fins de recurso, essa questão não estaria "relativamente" mal elaborada? No Direito, quem pode o mais pode o menos. Se o relativamente incapaz for representado, que vício teria o ato? A questão não diz "apenas". 

  • ACHO QUE DÁ PARA PENSAR DA SEGUINTE FORMA:

    O RELATIVAMENTE INCAPAZ TEM PODER DE RACIOCÍNIO LÓGICO E CONSEGUE MANIFESTAR SUAS VONTADES, MAS AINDA NÃO POSSUI O PODER DE DECISÃO, LOGO, NECESSITA APENAS DE UM ASSISTENTE QUE O AUXILEI NA TOMADA DE SUAS DECISÕES.

    O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ É AQUELE QUE NEM CONSEGUE MANIFESTAR SUAS VONTADES, NÃO TEM PODER DE RACIOCÍNIO LÓGICO, QUANTO MAIS DE TOMAR DECISÕES. NESSE CASO, ALGUÉM PRECISA TOMAR AS DECISÕES POR ELE, PENSAR COMO SE O REPRESENTANTE FOSSE O PRÓPRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, EM OUTRAS PALAVRAS, ELE PRECISA SER REPRESENTADO.

  • Gabarito ERRADO

    Os relativamente incapazes devem ser assistidos e não representados.

    -

    Lei nº 10.406

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    -

    mnemônico

    RIA = Relativamente Incapaz Assistido

    AIR = Absolutamente Incapaz Representado

  • Supre-se a incapacidade processual relativa da parte por meio da intervenção do representante legal do incapaz.

    Comentário da prof:

    A assertiva em comento refere-se à incapacidade processual relativa, ou seja, aos relativamente incapazes, devendo essa ser suprida por meio da assistência e não da representação legal.


ID
157306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da jurisdição, da ação, das partes e procuradores, do litisconsórcio e da assistência, julgue os itens seguintes.

Há litisconsórcio necessário, segundo o CPC, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que afirma expressamente o art. 47 do CPC:"Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo"
  • Vale ressaltar a atenção da CESPE em dizer "segundo o CPC", já que é pacífico na doutrina a confusão feita pelo legislador.

    A definição dada no artigo é de litisconsórcio unitário, não de litisconsórcio necessário, que, por sua vez, é definido pela obrigatoriedade de figurarem no mesmo pólo da relação processual os envolvidos na relação jurídica.
  • Luiz, muito bem lembrado, eu levei em conta a doutrina e errei! =)
  • Art. 47: "Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo."

    Conforme Humberto Theodoro Junior: "O conceiro legal, no entanto, é falho, pois o Código definiu o litisconsórcio necessário conforme apenas as características do litisconsórcio unitário"

    Como a questão diz segundo o CPC, então está correta.

     

  • Certíssima.  È o que diz o art. 47 do CPC:

    Art. 47: "Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo."

    Fredie Didier Jr, assim conceitua: 

    Está mais ligado diretamente à indispensabilidade da integração do pólo passivo por todos os sujeitos, seja por conta da própria natureza desta relação jurídica (unitariedade), seja por imperativo legal.

  • Essa questão demonstra o quanto é importante darmos a devida atenção ao enunciado da questão. A referência expressa ao CPC (Há litisconsórcio necessário, segundo o CPC) torna a assertiva correta. Isso tudo em função do posicionamento doutrinário que entende falha a definição do art. 47, como bem ressalta o Prof. GABRIEL BORGES - pontodosconcursos, segundo o qual:

    A doutrina entende que o legislador foi impreciso ao atribuir ao litisconsórcio necessário os efeitos do unitário, quando dispôs, no art. 47 que a decisão será uniforme para todos.
    No dizer de Humberto Theodoro Júnior:
    “O conceito legal, no entanto, é falho, pois o Código definiu o litisconsórcio necessário conforme apenas as características do litisconsórcio unitário”. (Theodoro Jr, Humberto, pág.127)
    Dessa forma, é possível a formação do litisconsórcio tanto no caso de os pedidos serem iguais ou semelhantes, quanto nos casos em que as causas de pedir são iguais ou semelhantes.

     

  • Não discordando dos comentários de vocês, eu acho muita sacanagem as bancas fazerem esse tipo de questão. Se a sistemática do CPC, analisado de forma não isolada esse art. 47, permite dizer que o conceito apresentado é do unitário, pra mim, é incorreta essa afirmação. Vejam que não é apenas um entendimento doutrinário, é uma interpretação dada ao CPC, aceita e aplicada por todos. Então, se é a interpretação que se pode retirar do CPC, não é correto dizer que "de acordo com o cpc..." Mas é apenas opinião pessoal, eu sei que as bancas fazem isso aos montes. E tem sua lógica, como já apresentado aqui. :)

  • CERTO

    Conforme está expresso no art. 47 do CPC:

    "Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo"

    Mas encontrei um trecho, interessantíssimo, do Prof. Alexandre Freitas Câmara, no qual ele descreve uma hipótese de correção para o artigo 47 do CPC, se interessar a algum dos colegas, vou transcrevê-lo abaixo:

    "Em verdade, a única crítica que se pode fazer ao referido dispositivo do CPC é o de ter uma palavra (a conjunção 'quando') fora do lugar apropriado. Ao se colocar a palavra citada no lugar que lhe é próprio ter-se-á um dispositivo imune a críticas, onde se lê;

     Há litisconsórcio necessário,QUANDOpor disposição de lei, ou QUANDO, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

    Assim se entendendo o dispositivo, tem-se que haverá listisconsórcio necessário por disposição de lei, e também será necessário o litisconsórcio quando assim exigir a natureza da relação jurídica, que sendo incindível, levará o juiz a decidir o mérito de modo uniforme em relação a todos os litisconsortes. Nesta segunda situação, além de necessário, o litisconsórcio é também unitário. Tanto numa situação, como noutra, a presença de todos os litisconsortes será essencial para a eficácia da decisão de mérito".

     

     

  • Eu não veria por esse ponto colega. Até porque, "imbecil" é uma palavra muito forte para quem teve a perspicácia de notar a ressalva da questão e, com méritos, acertou-a.

    "Segundo o CPC" privilegia o sujeito atento. A coisa mais básica quando se vai resolver uma questão de concurso é lê-la por completo. Há pessoas que se aprofundam tanto nos pormenores que esquecem o trivial: ler a questão.

    Além do mais, memso o "imbecil" que só correu o olho pela lei seca demandou esforço e poder de memorização para lembrar os detalhes.
  • Imagine a FCC que, na maioria das vezes, cobra a letra da lei, o que dizer?
  • Típica questão raciocínio decoreba, quem decorou acertou, quem analisou o conceito errou.

    Simples assim, mas como diria o meu professor "tem que ter questões para desclassificar a galera, senão, passa todo mundo"
  • Correto o comentário do Luiz.
    A título de ilutração acrescento um exmplo de litisconsórcio necessário, porém simples: ação de usocapião de imóvel.
    Pois são litisconsortes passivos necessários os confinantes (vizinhos limítrofes), e pode Juiz decidir de maneira diferente em relação a cada um deles.

    Muitas vezes estamos afiados na matéria e nos perdemos por enxergar além da letra da Lei. Errei esta questão por pura falta de atenção, pois de cara já pensei no exemplo acima.
  • Pessoal, todo litisconsórcio unitário será necessário, mas nem todo litisconsórcio necessário será unitário, vide comentário do colega acima.
  • Errei a questão pq não lembrei da literalidade da lei.. =/

    Mas acho q a lei ainda teve OUTRA imprecisão.

    Acho q era para colocar "litisconsortes" ao invés de "partes".
  • Realmente, na literalidade do artigo 47 do CPC, induz pensarmos que todo o litisconsorcio unitário será necessário. Mas não é. Como no caso em que se dá no polo ativo. Ainda repulto o gabarito errado.

    Abs,

  • Acredito que se não tivesse o termo "segundo o CPC" a resposta seria ERRADA, porque não é bem assim que funciona (Litisconsórcio Necessário por disposição em lei pode ser simples ou unitário), MAS como a questão quer a resposta de acordo com o CPC, fica CORRETA a resposta. Concordo com o ALLYSSON RODRIGO em  relação ao emprego de "partes" ao invés de "litisconsortes", isso tornou a questão mal elaborada.

  • Conforme NCPC a questão está incorreta.

    Art 114: litisconsórcio necessário= disposição da lei ou natureza da relação juridica

    Art 116: litisconsórcio unitário= quando pela natureza da relação juridica o juiz tiver que decidir o mérito de modo uniforme para todos.


ID
157309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à competência, ao juiz e aos atos processuais, julgue os itens a seguir.

Em sede de ação possessória sobre determinado bem imóvel, caso a demanda tenha sido proposta em foro diverso do da situação da coisa, não se tem como prorrogada a competência do juízo, ainda que a parte ré, no prazo legal, não tenha oferecido a respectiva exceção de incompetência.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Em regra, a competencia em razão do território é relativa no direito processual civil, entretanto, o CPC trás uma exceção. É uma espécie de competência absoluta a situação em que a ação seja fundada em direito real sobre imóveis, sendo competente o foro da situação da coisa. É o que afirma o art. 95 do CPC:

    "Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova."
  • A competência territorial, em regra, é relativa, entretanto, quando se tratar de ação fundada em direito real sobre imóvel ela será absoluta.
    Art. 95 - Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    "A razão de ser da regra contida no art. 95 é a conveniência de decidir in loco os litígios referentes aos imóveis, com melhor conhecimento das realidades fundiárias locais ou regionais, facilidade para a realização de perícias, maior probabilidade de identificar e localizar testemunhas etc. Além disso, a destinação dada aos imóveis pode ter repercussões na vida econômica ou social de uma localidade ou de uma região, o que constitui respeitável fundamento metajurídico da competência ditada pelo art. 95. As mais freqüentes demandas fundadas em direitos reais são as possessórias, as reivindicatórias, as de expropriação imobiliária e as de usucapião (as três últimas, relacionadas com o domínio)."
  • O art. 95 é exceção à regra geral previsto no art. 94 em que a competência seria do domicílio do réu porque, em que pese tratar de competência territorial (relativa, portanto), a competência é ABSOLUTA do foro do local no imóvel, de acordo com o art. 95. Se não for direito real e sim direito pessoal (segunda parte do artigo) vale o foro de eleição ou do domicíclio do autor - mas há quem entenda ser domicílio do réu.
  • ATENÇÃO!!

    A competência do foro da situação da coisa para as ações fundadas em direito de propriedade imobiliária é ABSOLUTA somente quando se tratar das ações REIPERSECUTÓRIAS previstas no art. 95 do CPC, quais sejam:

    I) direito de propriedade; II) vizinhança; III) servidão; IV) POSSE; V) divisão VI) demarcação de terras VII) nunciação de obra nova.

    Não se tratando a ação sobre os temas acima expostos, pode o autor da demanda optar pelo foro do DOMICÍLIO ou de ELEIÇÃO .

     

    Sendo assim, a questão está certa.

  • Para melhor esclarecer os colegas cumpre ressaltar que quando o art 95 do CPC fala em posse, se refere ao direito de posse e não ao fato da posse, se o autor busca a defesa deste direito de posse a competencia será aboluta, se apenas se discute o fato da posse pode optar pelo foro do domicilio ou de eleição.  Em ação possessória não se discute domínio. Não obstante, é certo que o possuidor, além de ter direito a proteção possessória, ele é também titular do domínio. Geralmente quem entra com ação possessória alega além de ser possuidor, também é dono (esse ultimo fato é irrelevante para ação possessória).


    Outra coisa, que é bem diferente: direito de possuir que é anterior ao direito de proteção possessória. O direito de possuir pode derivar do contrato, pode derivar da lei, pode ser de direito real, pessoal. Ele é chamado de ius possidendi. É objeto das chamadas ações petitórias (ex: ação de usucapião, ação reinvidicatória, etc) que servem para veicular o direito de possuir.

    Alem do mais as ações possesorias não se enquadram nem em direito real, nem em direito pessoal, são ações que tem regime próprio, e não sendo direito real não se submete a regra de competencia absoluta. 

     

     

     

     

      

     

  • CERTO

    6. IMÓVEIS 95
    6.1. LITÍGIOS SOBRE DIREITO DE PROPRIEDADE, VIZINHANÇA, SERVIDÃO, POSSE, DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS E NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
                    - Foro da situação da coisa obrigatório.
                    - Se não for um dos casos acima pode ser no foro do domicílio ou o de eleição.

    ACHO QUE É ISSO...
  • hummm baita de uma pegadinha essa questão atençao  temos q ter
  • O artigo 95 do CPC embasa a resposta correta (CERTO):

    Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
  • Sou contra Mnemônicos, mas neste caso talvez possa ajudar: DVDs POP.
    Divisão
    Vizinhança
    Demarcação
    Servidão

    Posse
    Obra Nova
    Propriedade

  • Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.


    A proibição legal, que torna inadmissível a eleição do foro e a prorrogação da competência, tornando absoluta (funcional) a competência nos casos que menciona, existe, v.g. para as ações: a) dominiais (reivindicatórias, usucapião, ex empto, imissão na posse, publiciana, etc) e b) possessórias (reitengração, manutenção, interdito proibitório).


    Retirado de Comentários ao Código de Processo Civil (NERY, 2015)

  • Art. 47, §2º, CPC/2015 - A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    Se o juízo tem competência absoluta, logo não há possibilidade de prorrogação da competência devendo o juiz remeter o processo para o juízo competente, também não há necessidade do réu oferecer a respectiva exceção de incompetência ao pedido, uma vez que trata-se de matéria de ordem pública e por esse motivo pode ser analisada de ofício.

    Gabarito: CORRETA

  • Gabarito CERTO

    Art. 47. §2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    -

    Se o juízo tem competência absoluta, logo não há possibilidade de prorrogação da competência devendo o juiz remeter o processo para o juízo competente.


ID
157312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à competência, ao juiz e aos atos processuais, julgue os itens a seguir.

Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando, no processo, o seu cônjuge estiver postulando como advogado da parte.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOCaso o cônjuge do juiz estiver postulando como advogado da parte o mesmo estará impedido de exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário, conforme determina o art. 134, V, do CPC:"Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:I - de que for parte;II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa."
  • Para facilitar o estudo dos colegas:

    JUIZ SUSPEITO (fatores subjetivos, dependem da situação)

    -Amigo/inimigo das partes

    -Parte credora/devedora: do juiz, do cônjuge do juiz ou de parente destes até 3° grau

    -Juiz herdeiro presuntivo/donatário/empregador da parte

    -Juiz recebeu dádivas/aconselhou/subministrou meios para despesas

    -Juiz tem interesse no julgamento

    -Motivo de foro íntimo (este só pode ser alegado pelo juiz)

     

    JUIZ estará IMPEDIDO: (motivos objetivos, SEMPRE)

    -se for parte na lide

    -se foi mandatário/perito/órgão do MP/testemunha na lide

    -se conheceu a lide em 1° instância

    -se for parente(consanguíneo, afim ou em linha reta) ou cônjuge do advogado da parte

    -se participar de órgão de direção ou administração de Pessoa Júridica

     

    (Não conheço nenhum macete pra guardar tudo isso... alguém sabe?)

  • Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
  • Acrescentando, quanto ao comentário da Marieli, que há suspeição do juiz também quando alguma das partes for credora ou devedora de parentes do cônjuge do magistrado:

    Art. 135 - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes DESTES, em linha reta ou na colateral até o 3º grau.

    E isso já foi cobrado pela FCC (questão Q477)!


  • ERRADO

    Trata-se de de hipótese de impedimento, e não de suspeição.
    É o que nos traduz o art. 134, IV do CPC.

    É defeso ao juiz exercer as suas fuñções no processo contencioso e voluntário:
    I-de que for parte;
    II-em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do MP, ou prestou depoimento como testemunha;
    III-que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
    IV-quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguínio ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o 2° grau;
    V-quando cônjuge, parente, consanguímio ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou colateral, até oterceiro grau.
    V-quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    ***Para melhor salvaguardar as diferenças dos incisos IV e V, percebe-se que neste último, há uma relação direta de parentesco do JUIZ com as partes do processo (3°grau); no primeiro há uma relação do JUIZ com
    seus parentes (até 2°grau), quando um deles atuar como ADVOGADO de uma das partes
    .

  •  É QUESTÃO DE IMPEDIMENTO E NAO SUSPEIÇÃO

    ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR!!!!

  • O comentário da Marieili foi de extrema valia pois os critério objetivos e subjetivos ajudam muito na diferenciação entre suspeição e impedimento.

  • Bom, eu consegui guardar assim, se ajudar alguém

     

    Impedimento tem a ver com hipóteses do juiz ou um parente seu já ter participado no processo;

    Suspeição tem a ver com hipóteses do processo envolver interesses particulares do juiz e obrigações (credor, devedor, herdeiro, dádiva)

     

    é só uma macetinho humilde, mas me ajudou! =)

     

  • Bom, o macete que ensinaram no Dia D para o exame da OAB, é nesse sentido: (apenas pra facilitar a lembrança na hora da prova)

    IMPEDIMENTO:
    Passível de comprovação de plano, por meio de documento.

    SUSPEIÇÃO:
    Necessita de um juízo mais apurado, não passível de comprovação por documento.

    Bem ou mal, eu gravei assim as diferenças hehe
  • MACETE:

    IMPESIMENTO= PRECISA SIM DE COMPROVAÇÃO
    SUSPEINÃO=NÃO PRECISA DE COMPROVAÇÃO

    Acredito que deva ajudar!...

    Bons estudos!
  • se o cônjuge for advogado da parte ele fica impedido
  • É só lembrar que na Suspeição, como o próprio nome já diz, o juiz é suspeito e como sabemos o suspeito não poderá ser acusado sem provas, contraditório e ampla defesa.
  • Mnemônico para os casos de suspeição: CD TUCUANA AMIN ACONSELHOU AAS E AÇÃO JULGADA.

    CD = CREDOR, DEVEDOR
    TUCUANA = TUTOR    CURADOR   FATO ANALOGO
    AMIN = AMIGO INTIMO         INIMIGO CAPITAL
    ACONSELHOU = ACONSELHOU ALGUMA DAS PARTES
    AAS =  ADMINISTRADOR         ACIONISTA       SOCIO
    AÇÃO JULGADA



    Comigo funciona bem..qualquer outro caso que apareça fora desses são impedimentos..Acertei a questão assim!

    Bons Estudos!
  • Mnemônico para os casos de suspeição (art. 135, do CPC)

    CIDA HERDOU DÁDIVA INTERESSANTE
    C
    redor
    Inimigo
    Devedor
    Amigo
    Herdou = herdeiro presuntivo
    Dádivas = receber dádivas
    Interessante = interessado no julgamento 
  • Complementando o macete do colega acima!

    FRASE PARA OS CASOS DE SUSPEIÇÃO:

    Suspeito que CIDA herdou dádivas interessantes. Porque o empregador aconselhou e subministrou meios ao donatário.

    Suspeito - casos de suspeição

    - credor
     I - inimigo capital
    D - devedor
    A - amigo íntimo

    Herdou - herdeiro
    Dádivas $$
    Interessantes - Interessados
    empregador
    aconselhou - aconselhar e
    subministrar meios
    donatários

  • Acho que essa questão está mal classificada. Ela precisa estar, unicamente, em " Do Juiz", assunto que, aliás, precisa ser criado para facilitar o estudo do CPC . 
  • Olá!

    Uma vez que há divergências sobre as questões( certo e errado ), as mesmas deveriam ser comentadas pelos pelos professores deste site, para que nós alunos tenhamos mais segurança ao estudar as questões .

  • IMPEDIMENTO- é mais grave que suspeição

    Suspeição não tem como provar.

    Impedimento tem como provar. Ex. que a advogada é cônjuge do juiz

  • ART 144, III NCPC= IMPEDIMENTO

  • Gabarito ERRADO

    O certo é impedimento e não suspeição.

    CPC/15

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

  • Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando, no processo, o seu cônjuge estiver postulando como advogado da parte.

    CPC/15:

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

  • Impedimento


ID
157315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à competência, ao juiz e aos atos processuais, julgue os itens a seguir.

O despacho de mero expediente é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOA decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente, conforme expressa o art. 162, § 2o, do CPC.Outrossim, despacho de mero expediente é o ato praticado pelo juiz, ordenando e orientando o procedimento, de ofício ou a requerimento da parte ou do órgão do Ministério Público. São os despachos de simples formação ou propulsão do processo.
  • decisões interlocutórias resolvem questões incidentes.
  • O despacho não resolve nada; as questões incidentes são resolvidas através de decisão interlocutória.

  • O juiz pratica 3 atos básicos do processo:

    1 - Sentença;

    2 - Decisão interlocuória, quando julga as questões incidentes;

    3 - Despacho, quando dá andamento ao processo.

    .

    O que não for sentença nem decisão interlocutória será despacho.

  • A QUESTÃO FALA DE INTERLOCUTÓRIA: QUE É A RESOLUÇÃO DOS INCIDENTES QUE VÃO SURGINDO NO CURSO DO PROCESSO.

    JÁ O DESPACHO SÃO ATOS DE MERO ANDAMENTO DO PROCESSO. AMBOS NÃO TEM CARGA DECISÓRIA, E NÃO SÃO SENTENÇAS.

    O RECURSO DA INTERLOCUTÓRIA É O AGRAVO, E O DESPACHO NÃO TEM RECURSO.

  • MACETE:

    IMPESIMENTO= PRECISA SIM DE COMPROVAÇÃO DE DOCUMENTO
    SUSPEINÃO= NÃO PRECISA DE COMPROVAÇÃO DE DOCUMENTO

    Acredito que deva funcionar!...
    Bons estudos!
  • O despacho de mero expediente é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

    Art. 162. §2º Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do prcesso, resolve questão incidente.

  • isso é caso de decisão interlocutória.
  • No magistério de Elpídio Donizetti...
    "São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma(art. 162, §3º). A rigor, despacho é todo provimento, emitido pelo juiz, que tem por fim dar andamento ao processo; que não decide qualquer questão, seja de cunho processual ou material. Os despachos, porque desprovidos de conteúdo decisório, de regra não têm aptidão para causar lesão às partes. Por isso, nos termos do art. 504 deles não cabe recurso. Se causarem gravame, podem ensejar correição parcial(recurso anômalo previsto nas leis de organização judiciária) ou mandado de segurança."
  • Art.162 do CPC: Os atos do juiz consistirão em SENTENÇAS, DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS e DESPACHOS.

    §1º. SENTENÇA --> ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts.267 e 269 do CPC.

    §2º DECISÃO INTERLOCUTÓRIA--> É o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

    §3º DESPACHOS --> todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.

    §4º. ATOS MERAMENTE ORDINATÓRIOS --> como a juntada e a vista obrigatória, INDEPENDEM de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Decisão Interlocutória

  • GABARITO ERRADO

     

    NCPC

     

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

  • Decisão INterlocutória = Resolve questão INcidente

  • DESPACHO

    é o ato  processual do juiz  que dá andamento ao processo , sem decidir incidente algum.

  • Gabarito ERRADO

    É a Decisão interlocutória que sempre irá resolver as questões incidentais e não os Despachos.

    Existe o pronunciamento decisório que põe fim no processo que é a Sentença, e existe o pronunciamento decisório que não põe fim ao processo que é a Decisão interlocutória. Os Despachos são todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    -

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    -

    Questão Incidental - São as questões e os procedimentos secundários que incidem sobre o procedimento principal, que devem ser solucionados antes da decisão de mérito. Dividem-se em questões prejudiciais e procedimentos incidentes.


ID
157318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da formação do processo, da resposta do réu, dos recursos cíveis e do processo de execução, julgue os itens que se seguem.

Antes da citação da parte ré, é defeso ao autor modificar a causa de pedir.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Antes da citação do réu há a possbilidade da parte autora modificar o pedido ou a causa de pedir. Tal impossibilidade apenas acontece quando da citação da parte ré, havendo, ainda, a possibilidade de alteração caso a parte ré consinta. É o que afirma o art. 264 do CPC:

    "Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei."
  • Atente-se que: "A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo." (art. 264, p.u., CPC)

    Saneamento: "Na técnica processual, saneamento entende-se o conjunto de medidas e ordens ditadas pelo juiz-presidente de um feito, quando os autos lhe sobem conclusos, após o transcurso do prazo para a contestação, no sentido de serem removidas as irregularidades e defeitos ocorridos até então. É o ato de purificação e de regularização do processo." (De Plácido e Silva)

  • Há duas balizas importantes para a alteração do pedido/causa de pedir: a CITAÇÃO E O SANEAMENTO.

    Até a citação o autor poderá modificar pedido/causa de pedir sem que seja necessário, obviamente(pois ainda não integrou a relação juridica processual), o consentimento do réu.

    Entre a citação e o saneamento do processo, o autor ainda poderá modificar o pedido/causa de pedir, só que nesse intervalo APENAS SE HOUVER CONCORDÂNCIA DO RÉU.

    Após o saneamento do processo, o autor NÃO MAIS PODERÁ FAZER ALTERAÇÕES no pedido/causa de pedir, independentemente de haver ou não assentimento do réu.

    |----------1-----------|-------------2-----------|------------3------------|                                             

                            CITAÇÃO                  SANEAMENTO             

    1. Pode alterar, sem consentimento do réu                                                     

    2. Pode alterar, DESDE QUE O RÉU CONSINTA.

    3. NÃO PODE MAIS ALTERAR.

  • O MEU ERRO,E ACHO QUE DE MUITOS É ENTENDER O SIGNIFICADO DE DEFESO COMO SENDO PERMITIDO ..NO ENTANTO O SIGNIFICADO É

    DEFESO=PROIBIDO
  • NCPC:

     

    Art. 329. O autor poderá:
    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório
    mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

  • CPC/2015

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.


ID
157321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da formação do processo, da resposta do réu, dos recursos cíveis e do processo de execução, julgue os itens que se seguem.

Da decisão interlocutória cabe agravo sob a forma retida ou por instrumento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 522 CPC. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
  • É cediço que, via de regra, para cada decisão cabe apenas um recurso, em razão do princípio da singularidade ou unirrecorribilidade.

    Assim, a questão, apesar de tratar da redação do art. 522 do CPC dada pela lei 11.187/2005, ignorou o princípio em comento, motivo suficiente e correto para a anulação da questão.

     

  • A questão está certa. Pelo que eu vi na alteração dos gabaritos, ela só foi anulada porque consideraram que a assertiva extrapolava os objetos de avaliação definidos no edital desse concurso.

  • ITEM 83 – anulado. A assertiva extrapola os objetos de avaliação definidos em edital. 

    Contudo, o gabarito preliminar considerou a assertiva correta. 
  • Não vejo erro algum na questão, e pelos comentários acima, vejo que de fato a questão não foi anulada por erro. Claro que não podemos encarar essa afirmação como regra absoluta, uma vez que existe outro recurso cabível de decisão interlocutória, que são os embargos de declaração:

    CPC "Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:
        II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal."

    Mas a questão também não disse que o agravo era o único recurso cabível em decisão interlocutória.
  • NCPC 15

    ERRADA

    Não cabe mais o agravo sob a forma retida. Apenas o agravo de instrumento.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.


ID
157324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da formação do processo, da resposta do réu, dos recursos cíveis e do processo de execução, julgue os itens que se seguem.

Reconvenção é a ação proposta pelo réu reconvinte contra o autor reconvindo no mesmo processo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É o conceito que extrai-se do art. 315 do CPC:

    "Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa."

    Cita-se, também, o conceito de reconvenção dado pelo Professor Candido Rangel Dinamarco:

    "Reconvenção é a demanda de tutela jurisdicional proposta pelo réu em face do autor, no processo pendente entre ambos e fora dos limites da demanda inicial. Com ela, o réu introduz no processo uma nova pretensão, a ser julgada em conjunto com a do autor. Menos tecnicamente, diz-se também que ela seria uma ação dentro da ação; e realmente a reconvenção é ato de exercício do direito de demandar, dentro do mesmo processo em que o autor vem exercendo o seu próprio."
  • Caros colegas,
    A dúvida que a questão poderia suscitar é referente aos termos empregados, segue então:
    Reconvinte: Aquele que propõe a reconvenção.  Diz-se do demandado (réu) que requereu reconvenção contra o demandante (autor).
    Reconvindo: Aquele em face do qual a reconvenção é proposta.  Diz-se do demandante contra quem o demandado requereu a reconvenção.
  •  Reconvenção-> ação movida pelo réu contra o autor que contra ele está demandando, faz com que seja legitimado ativamente para a causa o réu da ação primitiva e passivamente seu autor, provocando-se, assim, a inversão das partes
  • Lembrando que O PROCESSO É O MESMO, mas as AÇÕES SÃO DIFERENTES E AUTÔNOMAS, sendo a reconvenção julgada juntamente com a ação principal, quando proferida a sentença.

  • RECONVINTE - RÉU

    RECONVINDO - AUTOR
  • NCPC

    art. 343.

  • Resposta: Certo.

    Ao contrário da contestação, que é simples resistência à pretensão do autor, a reconvenção é um contra-ataque, uma verdadeira ação ajuizada pelo réu (reconvinte) contra o autor (reconvindo), nos mesmos autos.

    Curso de Direito Processual Civil 1 - Humberto Theodoro Junior

  • o que é Reconvenção?

    JURÍDICO (TERMO) num mesmo processo judicial, ação pela qual o réu, simultaneamente à sua defesa, propõe uma ação contra o autor.

    SEGUIMOS FIRMES NA BATALHA!

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    -

    "Ao contrário da contestação, que é simples resistência à pretensão do autor, a reconvenção é um contra-ataque, uma verdadeira ação ajuizada pelo réu (reconvinte) contra o autor (reconvindo), nos mesmos autos." Humberto Theodoro Junior.

    -

    Reconvenção - Ação pela qual o réu, simultaneamente à sua defesa, propõe uma ação contra o autor.

    Reconvinte - Réu

    Reconvido - Autor

  • Item correto. A reconvenção é uma nova ação proposta pelo réu reconvinte, já que ela aciona o Poder Judiciário a dar uma resposta às pretensões por ele formuladas contra o autor reconvindo.

    A particularidade é que não há a formação de um novo processo, pois as duas pretensões serão julgadas de uma vez só pelo juiz, em regra.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa;

    Resposta: C


ID
157327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da formação do processo, da resposta do réu, dos recursos cíveis e do processo de execução, julgue os itens que se seguem.

A liquidação de sentença tem natureza jurídica de ação de conhecimento autônoma, porém preparatória à fase de cumprimento da sentença ou do processo de execução por título extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A natureza jurídica da sentença de liquidação é divergente tanto na doutrina quanto na jurisprudência.. Com isso, surgem duas correntes:

    a)a sentença de liquidação possui natureza jurídica de decisão interlocutória;

    b) a sentença de liquidação possui natureza jurídica de sentença declaratória.

    Alguns doutrinadores afirmam que a sentença de liquidação constitui-se numa decisão de caráter interlocutório de natureza declaratória, ou seja, declara o quantum debeatur.

    Com a terceira onde de reforma do CPC houve grande alteração no instituto da liquidação de sentença, destacando-se a redação do art. 475-H que reforçou o entendimento de que a sentença de liquidação possui natureza jurídica de decisão interlocutória:

    "Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento".

    Assim, seguindo-se qualquer das duas correntes acima mencionadas, pode-se considerar como errada tal assertiva, tendo em vista tratar-se procedimento incidental.

  • COMPLEMENTANDO-ERRADA

    LIQUIDAÇAO DE SENTEÇA É PARA TÍTULO JUDICIAL. PQ O TÍTULO EXTRA JUDICIAL TEM QUE SER LIQUIDO. SE NAO O FOR SERÁ NULA A EXECUÇAO( art 618, I CPC.)

  • Segundo Humberto Theodoro Jr., a liquidação de sentença consiste em mero incidente complementar de sentença, a saber, decisão interlocutória com função integrativa.

  • A liquidação não é uma ação de conhecimento autônoma, porque é apenas uma fase do processo (em regra, porque ainda existe a liquidação de sentença em processo autônomo).

    A liquidação não é  preparatória à execução de título extrajudicial, já que não cabe liquidação de título extrajudicial (o que não significa dizer, por outro lado, que inexiste liquidação do processo de execução de títulos dessa natureza, que pode ocorrer quando se dá a conversão da obrigação de dar, fazer ou não fazer em perdas e danos)

     

    A propósito:

     "(...) Não é possível falar em liquidação de título executivo extrajudicial, já que a liquidez, ao lado da certeza e da exigibilidade, são atributos indispensáveis para que as obrigações apresentadas em tais títulos possam permitir um processo de execução (CPC, art. 586). Isso, porém, não significa que não existe, ou possa existir, liquidação em processo de execução de título extrajudicial. O título extrajudicial não pode ser ilíquido; mas, iniciada, por exemplo, a execução para entrega de coisa ou para a satisfação de um fazer ou de um não-fazer, fundada em título extrajudicial, pode ser que não seja possível obter o cumprimento da obrigação de forma específica, o que exigirá a conversão em perdas e danos, a ser apurada mediante liquidação (CPC, arts. 627, §2º, 633, par. un., 638, par. ún., e 643)" (Didier, Cunha, Braga e Oliveira, Curso de Direito Processual Civil - execução, p. 112)

  • Segundo MARINONI-ARENHART (Curso de Processo Civil, vol. 3, p. 125), "[...] a liquidação é mera fase do processo, constituindo providência integrativa da sentença exequenda, com o fim de conferir liquidez ao título antes ilíquido".
  • "Com a reforma, como regra, a liquidação de sentença deixou de ter natureza de ação, para ser tratada pelo processo civil como mero incidente processual preparatório ao "cumprimento da sentença". Perdendo o processo de execução de sentença a autonomia processual, não há mais justificativas para que a liquidação também continue  sendo tratada como ação.
    Os professores Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, em Código de Processo Civil Anotado, 1197, p. 834, definiam: "Natureza de liquidação. A liquidação de sentença é ação de conhecimento, de natureza constitutiva integrativa, pois visa a completar o título executivo(judicial ou extrajudicial) com o atributo da liquidez, isto é, quantum debeatur
    .

    Fonte: Manual de Direito Processual Civil
  • A liquidação de sentença tem natureza jurídica de ação de conhecimento autônoma, porém preparatória à fase de cumprimento da sentença ou do processo de execução por título extrajudicial. Errado, pois não tem natureza jurídica de ação de conhecimento, pois se fosse assim sua impugnação se daria através de apelação, entretanto, se da por agravo de instrumento. Uma vez que tem natureza interlocutória TENHO DITO!
  • Gabarito: Errado.

    Liquidação de sentença título extrajudicial.

     

  • Liquidação de sentença= impugnavél por agravo de instrumento


ID
157330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da formação do processo, da resposta do réu, dos recursos cíveis e do processo de execução, julgue os itens que se seguem.

O prazo para a apresentação de embargos à execução é de 5 dias, após garantida a execução ou penhorados os bens.

Alternativas
Comentários
  • art. 746 cpc  se alguém pudesse me explocar porque essa questão foi anulada
  • Ao mencionar "embargos a execução" a questão não foi clara ao detalhar qual espécie se tratava. Isso pois, quando falamos em "embargos a execução" precisamos entender como gênero do qual extraímos as seguintes espécies: 1) Embargos a exec. pp ditos (art. 730 cpc); 2) Contra a fazenda pública; 3) Embargos de 2 fase (art. 746 cpc). Importante também salientar, que a expressão"embargos", regra geral, remete a "títulos extrajudiciais" e "impugnação" remente a "títulos judiciais". Analisando a questão, acredito que o examinador se reportou aos embargos do ítem 1 e não aos embargos de 2 fase conforme sugere o comentário do colega. Assim, entendo que realmente a questão ficou prejudicada, mas se fosse pra responder consideraria errada.

  • PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos:

    O prazo para ajuizamento dos embargos dependerá de a qual modalidade se refere, motivo pelo qual a questão foi anulada.
    Os embargos à execução devem ser apresentados contra a execução de título extrajudicial (salvo nos embargos à execução contra a Fazenda Pública) por meio de petição simples contendo, além dos requisitos do art. 282 e 283 do CPC, outras peculiaridades, como: a indicação ao tribunal a quem é dirigido (no caso da execução por carta, os embargos serão decididos no juízo deprecante, conforme Súmula 46 do STJ), a instrução com cópias de peças dos autos do processo executivo, a indicação do valor que o embargante entende correto (no caso de alegação de excesso de penhora), entre outras.
    Os embargos não têm efeito suspensivo e sua apresentação independe da garantia do juízo, salvo no caso dos embargos em obrigação de entrega de coisa, cuja admissibilidade está condicionada ao depósito do bem. Portanto, ao contrário do que ocorre na impugnação ao cumprimento de sentença, (art. 475-J), a regra é a não exigência de garantia do juízo para embargar, salvo na execução para entrega de coisa.

    Gabarito: anulado.

  • • ITEM 86 – anulado, pois o item permite mais de uma interpretação.

ID
157333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

É proibida a instituição de pena de morte no Brasil por força de mandamento constitucional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Em caso de guerra declarada é permitida a pena de morte no Brasil, conforme o art. 5, XLVII da CF:

    "XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;"

  • ERRADO,salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art.84, XIX.
  • A meu ver essa questão está errada. Pois a pena de morte é exceção no Brasil. A questão teria que dizer "É sempre proibida a pena de morte no Brasil." Aí sim estaria errada.
  • Tem o caso do Art. 5, XLVII, Pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, mas também tem outra que está prevista no Código Penal Militar que trata sobre o caso de CRIME DE TRAIÇÃO.
  • No Brasil, a pena máxima para todo e qualquer delito é de 30(trinta) anos de reclusão, conforme prevê a nossa legislação, não havendo permissão para implantação da pena de morte, em única exceção nos períodos de guerras, de acordo com ao artigo 5º Inciso XLVII da Constituição Federal: – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

    XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    É importante ressaltar que o artigo citado não pode ser modificado, para criar a possibilidade de implantação da pena de morte, por se tratar de item constitucional contido dentro da temática dos direitos fundamentais, que são consideradas cláusulas pétreas da Carta Magna.

  • Penas permitidas no Brasil:1- Multa2- privação ou restrição de liberdade3- perda de bens4- Suspensão ou interdição de direitos5- Prestação social alternativaPenas proibidas no Brasil:1- Morte, salvo em caso de guerra declarada2- Caráter perpetuo3- Cruéis4- Trabalhos forçados5- Banimento
  • A resposta é : "ERRADA".Pois, pelo enunciado subentende-se proibida, incondicionalmente, a pena de morte, porém a pena de morte é permitida de forma condicionada (guerra declarada).
  • Isso é trocadilho intencional da banca.
    A instituição de pena de morte não é proibida por força constitucional e sim
    permitida por força constitucional em caso de guerra declarada. Ou seja,
    a INSTITUIÇÃO já está prevista.

    A questão estaria certa se na constituição estivesse expresso que a pena
    de morte no Brasil é proibida em absoluto.
  • Essa pegadinha é mais velha que andar para frente!!
  • Essa é a regra, mas tem exceção!
  • é permitido segundo o artigo 5 inciso XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada nos termos do art. 84, XIX que diz: declarar guerra, no caso de agressão estrangeira,autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalodas sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, amobilização nacional;
  • Errada.

    Como bem disseram os colegas anteriormente, o próprio texto constitucional já trás prevista a possibilidade de haver a pena capital, em caso de guerra declarada, sendo tal modalidade de pena vedada fora dessa hipótese excepcional. Ademais, sequer poderá ser instituída futuramente, visto que o dispositivo que veda a instituição de tal sanção encontra-se dentro do rol de "cláusulas pétreas" e, portanto, protegido contra mudanças temerárias.
  • De acordo com o artigo 5º inciso XLVII haverá pena de morte em caso de guerra declarada, sendo até por FUZILAMENTO!!!
  • outra observação interessante na questão: a CF não "PROIBE" a pena de morte; apenas se diz no texto constitucional que "NÃO HAVERÁ PENA DE MORTE" não sendo encontrado no texto constitucional o termo "proibição" como faz mensação na questão.

  • Dicionário:

    ins.ti.tu.ir:   fundar, criar, erigir:

    criar ou estabelecer norma, doutrina ou lei.

    ex: As autoridades instituíram novas regras para o trânsito.

    ---------------------------------------

    A palavra instituir não é sinônimo de aplicar. 

    Parafraseando:  É proibida a criação de pena de morte no Brasil por força de mandamento constitucional. = CORRETA.

    Qualquer norma que tentasse criar uma pena de morte no Brasil feriria o preceito fundamental do princípio, logo, seria inconstitucional. A exceção em caso de guerra é rol taxativo, podendo modificar hipóteses mas NUNCA CRIAR novas.

     

    Na minha opinião esta questão foi muito mal formulada, se eu fizesse tal prova entraria com recurso sem dúvidas.

     

     

  • Essa foi a pior q já ví.

    ora, se nao se pede a exceção é pq deve prevalecer a regra.

    e a regra é: não haverá pena de morte.
  • Tb concordo que prevalece é a regra. Mas cada banca,cada prova,cada concurso define a sua regra...
  • Sei perfeitamente que a pena de morte, em carater excepcional pode ser admitida. Porém, o item não faz referência a exceção. Assim, devemos observá-lo sobre a regra geral....

     
    Ao meu ver, a pena de morte é proibida pela CF !!!! Regra Geral.....


    Confesso que estou com dificuldade em aceitar a afirmação do item como "ERRADA"...


    Onde estou errando???
  • É... olhando por esse lado parece q vc tem razão mesmo.


    Instituída ela já está, a regra faz manção a nao aplicabilidade.


  • Cinco estrelas para você, Guru Klauss.

    Como podemos ver, não há que se perder em tantas divagações sobre estar ou não estar prevista na questão a exceção ou a regra.

    Caramba pessoal! Vejo que muitos erram e se perdem, inclusive colegas com selo de qualidade (aquele verdinho), se perdem por não saberem interpretar... e o pior é que poem a culpa na banca, o que é mais fácil do que buscar a correta interpretação. Tá, e se a banca estiver errada? Fudeu! É mais fácil buscarmos compreender a correção da questão do que colocar a culpa de nosso insucesso no CESPE. Até porque, aprendendo, amanhã acertaremos a questão e passaremos no concurso.

    Quantos aqui vão direto para as matérias de Direito sem sequer passar pelas questões de interpretaçãod de Português?

    A leitura ajuda na interpretação e na boa redação.

    Não dá pra se perder nessa questão e ficar colocando culpa na banca. Vejam que ela não foi anulada. Estudemos mais! Eu mesmo preciso muito estudar português, mas para resolver essa questão, se não houver um pouco de dedicação a essa matéria, chata para uns, que é o português, no hay derecho!

    Lo he dicho!

    Assim, entendo que Klauss merece 5 estrelas por comentar jocosamente as (im) possibilidades da pena de morte no nosso país.

     

  • Bom, só para finalizar a polêmica:

    Em caso de guerra declarada é permitida a pena de morte no Brasil, conforme o art. 5, XLVII da CF:

    "XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;" 

  • Muito bom Homero,

    eu estava rolando na cama de chorar, até cair, porque não havia encontrado a fundamentação.

    Você também merece minhas cinco estrelas.

    Forte abraço amigo!
  • Gostaria apenas de alertar ao comunitário Homero que a fundamentação jurídica para esta questão já foi exposada por outros candidatos e que não há necessidade da repetição de comentários, colega Homero, imagino que você faça isso para amealhar preciosos pontos, cujo propósito final é receber a láurea dos selos do QC. Veja o meu caso, por exemplo, tenho um selo de qualidade verde, que significa a maior hierarquia e alta patente no QC, além de ser um selo ecológico, dado para candidatos que se preocupam com o meio-ambiente, por isso a cor verde.

    Por favor, evite os comentários repetidos, adote essa campanha (Braga, 2011).

  • Obrigado, jovem Klaus, por me esclarecer o signficado do selo verde, eu achei que se tratava de uma esmola dada pelo saite aqueles concurseiros que já estudam há muitos anos para concursos público e naum conseguem uma aprovação, já que a cor verde representa a esperança, mas meus parabéns por essa importante conquista, espero que isto lhe estimule a conseguir alguma aprovação em 2012, pois venho observando que você está mais preocupado com sua pontuação no saite do que com aprovação em concursos.
  • Vamo pará com essa bagunça rapá.

    Somos todos amigos e vamos estudar.

    Eu ainda vou receber o meu verdinho da esperança.

    Por isso segue mais post para pontuação, huahuahaua!

    Abçs.
  • Putz...
    No Brasil é permitida a pena de morte? Não... mas há uma EXCEÇÃO... no tempo de guerra, apenas uma exceção!
    a CESPE apela muito!

    A CESPE é &%$#@!  rsrsrsrs
  • Po..Eu errei essa questão, pois raciocinei no sentido do princípio da proibição do retrocesso social, já que ao meu ver a palavra INSTITUIR é criar algo novo, que não existe.
    Não costumo reclamar da banca, mas essa questão é complicada. Acredito que 99% dos concurseiros conhecem a exceção da pena de morte no Brasil...Enfim, torço para que esse tipo de questão não caia na minha prova...

    Bons estudos a todos..
  • O cespe comeu mosca nesta questão. Questões assim não privilegia quem estuda, pois ele fez da exceção uma regra...Então para o Cespe a pena de morte é que é o normal né??  Lamentável esse gabarito.
  • A questão diz que é "proibida". É proibida a pena de morte no Brasil? Não, em caso de guerra declada será admitida.
    Como há exceção não pode ser proibida.
  • Salvo em caso de GUERRA.
    ATENÇAO
    a frases absolutas.
  • Só eu dei risadas com a briga erudita entre Klaus e Homero?
  • CESPE maldita, uma hora pede a regra, outra hora pede a exceção...não intendo.
  • Claro que não, Rodolfo Leite.
    Tenho certeza que tem um monte de pessoas rindo ( e algumas odiando, como eu!) essa discussão inútil, descabida e totalmente fora de propósito.
    Sem falar nas agressões não menos descabidas.
    Um horor! Quem sabe mais, ótimo; quem estuda há mais tempo, que bom; quem ainda não conseguiu passar, se não desistir, o fará. É assim que eu penso e pauto meus estudos ( e comentários!).
    Grande coisa quem tem esse ou aquele selo, que saco, vamos focar e aproveitar a proposta do site, meu povo.

    Boa sorte a todos!
  • Confrades,
    A questão é filosófica e nos ensina: faça uma prova sem ter o azar que se deparar com uma questão dessa, em que:
    (1) se cobra a regra e você deve responder pela exceção (impropriedade grosseira de lógica formal);
    (2) o Judiciário não adentra na questão, por ser mérito administrativo.
    O sistema é bruto, por isso, quando passar, desconte no serviço público! É só o que resta.
    Revoltante!
  • Essa questão me pareceu um pouco ambígua. Alguém ai pode dar dicas de como não cair nesses pegas do CESPE?! Rs

    Sabemos que há excessão, mas ela falou sobre Penas... ficou um pouco estranho...
  • Essa questão, para mim, seria passível de anulação uma vez que o seu sentido é genérico.

    Conforme CF/88, art. 5º, XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.
  • O maior problema dessas questões do CESPE não é se pode haver ou não pena de morte, pois o assunto em discussão a maioria aqui sabe. O problema mesmo é a inconstancia do CESPE em não definir como elaborar uma prova.
    Digo isso porque em algumas questões ele cobra a regra e em outras cobra a exceção.

    Nesta questão, segundo a REGRA, estaria certo. Segundo a EXCEÇÃO, estaria errado. Gabarito do CESPE: errado, ou seja, seguiu a EXCEÇÃO.

    Agora na questão Q100135 aqui do site que diz: "A extradição de brasileiro naturalizado é autorizada para crime praticado após a naturalização". Segundo a REGRA, estaria errado. Segundo a EXCEÇÃO, estaria certo (se for crime de tráfico pode ser extraditado). Gabarito do CESPE: errado, ou seja, seguiu a REGRA.

    Como se pode ver em uma seguiu a exceção e em outra a regra. Nessas horas é só levantar a mão pro céu e pedir pra Deus iluminar porque é quase uma loteria. Se a banca quiser dizer que está certo, tem embasamento, se quiser dizer que está errado, também tem.

    Boa sorte pra nós!
  • Maldita cespe que considerou a exceção como regra nessa questão, absurdo isso.
    Devemos considerar a regra pra responder quando não existem palavras exclusivas como: sempre, somente, nenhuma, qualquer... e por ae vai.
    Questão pra prejudicar intensionalmente o candidato.
  • QUESTÃO CAPCIOSA.

    Fazendo uma breve análise:

    De acordo com nosso ordenamento jurídico, a pena de morte já existe na CF, vejam:

    Conforme CF/88, art. 5º, XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

    Destarte, não seria possível criar algo que já existe, pois a pena de morte já está explícita na CF, onde seria a exceção.

    OBS: Para a questão estar errada, seria coerente redigí-la da seguinte forma: "É proibida a utilização de pena de morte no Brasil por força de mandamento constitucional."


  • se fosse proibida, seria proibida em qualquer hipótese , mas em caso de guerra declarada pode , então não é proibida

  • que questãozinha f #@$%#%$

  • Típica questão que faz você titubear. 
    você lê: É proibida a instituição de pena de morte. Ai pensa: SIM! 
    você lê novamente:  É proibida a instituição de pena de morte. Ai pensa: Não! e os casos de guerra.
    conta com a sorte pra saber o que passa na cabeça do examinador.

  • Eu errei essa questão, mas analisando melhor consegui enxergar.

    Quando pergunta se é proibido, temos que pensar no absoluto, " é totalmente proibido? Não, aceitável nos casos de guerra, então gabarito ERRADO.

  • Existe a  hipótese de guerra declarada.

    Questão polêmica

  • Apesar de ter acertado a questão, vejo que ela é passível de questionamento, pelo seguinte: a sua redação afirma que é proibido a INSTITUIÇÃO de pena de morte no Brasil. Em relação à pena de morte, entendo que ela JÁ FOI CRIADA, pois a CF/88 a prevê na hipótese de guerra declarada, restando tão somente regulamentá-la, com a ressalva de que o Código Penal Militar já o faz em certos casos (Art. 55, "a" e art. 56 - como traição, que inclusive se dará por fuzilamento). O que o examinador nos leva a crer, é na possibilidade de se instituir pena de morte em outras circunstâncias que não a de guerra declara, o que, pela leitura do texto do art. 5º é de fato impossível.

  • De acordo com o art. 5°, XLVII, “a”, da CF/88, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. Portanto, não há proibição total para a instituição de pena de morte, podendo ocorrer somente em caso de guerra.


    RESPOSTA: Errado.



  • Típica questão loteria da Cespe, acerta, não necessariamente que sabe de fato, mas quem tem a sorte de ter a mesma linha de pensamento do examinador.

    A CF diz: "Não haverá pena de morte". Existe exceção?, sim existe. Porém a regra é, não haverá pena de morte. Então, via de regra, essa sentença é verdadeira.

    Contudo é claro há exceção, qual seja, guerra declarada. Porém a questão não nos trouxe elementos para se inferir isso, muito menos fez uma sentença absoluta do tipo "em qualquer caso, é proibida a pena de morte no Brasil", o que de fato, estaria errado. 

    Confesso que quando li a assertiva e vi o tanto de comentários, já percebi que a questão era polêmica, porém errei do mesmo jeito de acordo com o que entendi, forçar um entendimento para se adequar ao examinador numa questão como essa, pode comprometer questões futuras sobre o mesmo tema com caráter mais sóbrio e menos lotérico.

  • Em regra, é vedada a aplicação de pena de morte no Brasil, exceto em caso de Guerra Declarada.

  • O que me fez errar foram os termos "instituição" e  "por força de mandamento constitucional" na mesma frase. Entendi que seria em relação a uma Emenda Constitucional, o que seria impossível já que a proibição é uma cláusula pétrea. Por isso botei Certo =/.

  • "por força de mandamento constitucional."  EXISTE UMA EXCEÇÃO, GUERRA DECLARADA!


    GABARITO ERRADO



  • Não acho que a resposta esteja errada mas, a questão foi mal formulada. A pena de morte é realmente proibida no Brasil pela CF mas, como a banca examinadora não colocou "exceto em caso de guerra declarada e tal,...." , a resposta poderia ser considerada certa!

  • Questão maldosa da CESPE!

  • essa é daquelas pra contar com a sorte !!! falta mais especificações em questões desse tipo!!!

  • Sempre ouvi dizer que para a cespe questão incompleta não é questão errada. E agora??

  • Galera sem complicar. A questão diz ''força de mandamento constitucional''. Ora, a Constituição diz que é proibido a pena de morte, porém a exceção está na própria Constituição. Portanto, a questão está errada !!

  • Errado ja que segundo a CF; Em caso de guerra declarada é permitida a pena de morte no Brasil, conforme o art. 5, XLVII da CF

  • Nem me preocupo com uma questão dessa. Está nas mãos da CESPE escolher o gabarito.

  • Nessa questão da pena de morte e bom lembrar que essa regra tem uma exceção, que a pena de morte vai ser aceita em caso de guerra declarada.

  • Em caso de guerra declarada é permitida a pena de morte no Brasil.

  • Aqui vai uma dica de português.
    Quando utilizamos PROIBIÇÃO = NÃO HÁ EXCEÇÕES! 
    É algo definitivo, proibido. Simples assim. Portanto, sem choro, gabarito errado.
     

  • O que fico olhando gente dizendo que quer um prova da CESPE difícil, uma banca que faz um artigo tão simples ficar tão tenso eu fico só olhando para esse tipo de gente e pensando:" esse cara é maluco" e sem falar que não passou em nem um concurso e quer uma prova bem difícil!!!! ai,ai,ai....

  • É proibida a pena de morte no Brasil. Ponto. Essa é a regra geral, mas...

    Temos que ficar atentos ao "mas"... ficar atentos às exceções.

    A CF diz que será permitida a pena de morte no Brasil em caso de guerra declarada. Então não é um direito absoluto, logo a assertiva está ERRADA. 

  • MUITO discutível a questão. O enunciado não generaliza: " é proibida a instituição da pena de morte no Brasil por força do mandamento constitucional." No meu entendimento, o enunciado traz justamente a regra : É PROIBIDO.

    Se a questão falasse:" É proibida a instituição da pena de morte no Brasil, em qualquer caso, por força do mandamento constitucional." Aí sim estaria ERRADO!

    #foco

  • Esse tipo de questão e melhor deixar em branco.

  • Pqp tanto comentario sem futuro..Armariaaaa rs

  • Se existe uma exceção constitucional (em caso de guerra declarada), logo, essa exceção tem força de mandamento constitucional !!

    muito simples não? afinal se não tivesse força de mandamento constitucional, não estaria previsto na CF haha.

  • Salvo em caso de guerra declarada!

  • "(... ) por força de mandamento constitucional"


    Ou seja, na CF há uma exceção:


    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;



  • Já notei que, quando a Cespe cita a regra e não menciona a exceção, é loteria. Tanto pode estar certo quanto estar errado, e nem se o candidato decorar e entender todas as leis do Brasil ele terá mais de 50% de chance de acertar.

  • Lembrem, questão incompleta na CESPE tem 95% de chance de serem verdadeiras...

  • Regra: é proibida a instituição de pena de morte no Brasil por força de mandamento constitucional.
    Exceção: caso de guerra declarada

    Meu gabarito: CERTA
    Gabarito do STC (Supremo Tribunal Cespe, guardiã das respostas perfeitas): ERRADO

  • Já fiz outras questões, dessa mesma forma que foi cobrado e o gabarito era certo. . .   

  • Pessoal, demorei pra me atentar que o erro na questão está na palavra PROIBIDA, pois ela nos leva a entender que não haverá exceções quaisquer.

    "É PROIBIDA a instituição de pena de morte no Brasil por força de mandamento constitucional".

    A pena de morte não é proibida em caso de guerra declarada, por força do mesmo mandamento constitucional.

    ADIANTE

     

  • Também achei maldosa essa questão porque ora a Cespe considera questão incompleta correta ora não. 

  • É proibida a instituição de pena de morte no Brasil por força de mandamento constitucional.

    O que o CESPE quis dizer foi:

    No Brasil, não se pode instituir pena de morte por meio de mandamento constitucional (EC). ERRADO

    Por não se tratar de cláusula pétrea a questão estaria realmente errada.

    No entanto, a ambiguidade da oração prejudica um julgamento objetivo.

    Veja:

    O enunciado poderia ser entendido de duas formas:

    - No Brasil, não se pode instituir pena de morte por meio de emenda constitucional. ERRADO. O que a Cespe quis dizer.

    - No Brasil, a Constituição veda a instituição (por meio de lei) de pena de morte. CERTO. Outra interpretação que estaria correta.

    Caberia um bom recurso neste sentido.

  • Acredito que o peguinha da questão está na palavra INSTITUIÇÃO, e não pq a banca as vezes cobra a regra ou exceção como alguns estão falando.

    Vejam que realmente a regra é que não há pena de morte e a excçeão é que pode haver em caso de guerra declarada... por isso a questão está errada ao  dizer que é "proibida a instituição" da pena de morte, uma vez que pode sim ser instituida constitucionalmente em caso de guerra declarada!!             

     

    "XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;"

     

    Deus é poderoso! Tenha fé.

  • Percebam que o examinador fala: por força de mandamento constitucional, então tem que ser como reza a constituição e esta apresenta excessões. então resposta errada

     

  • Complicado.

     

    O que deveria ser proibido é esse tipo de quetão.

    Escolhe ai o gabarito que você quer amigo, qualquer um deles é facil pra justificar. 

  • questao chata. a pena de morte ocorre em caso de guerra declarada

  • Já existe. Em caso de guerra declarada!

  • Questão dessa natureza pode ter mais de uma interpretação. A regra é a proibição, e assim estaria certo; por outro lado, a pena de morte é permitida em caso de guerra. O problema é que a afirmação é incompleta e gera a pergunta: O que o examinador está querendo mesmo? Questão desse tipo é melhor não arriscar responder.

  • cespe tem que decidir o que quer, se quer a regra ou excessão! Por vezes considera a regra correto, e como nessa pediu pela excessão.

  • Isso é safadeza da banca. É necessário, com urgência, uma lei que coloque limites nessas bancas organizadoras. O cara se mata de estudar, conhece a regra e a exceção e se depara com uma questão dessas, em que a banca, no final das costas, decide o gabarito que quiser, porque qualquer alternativa pode estar correta. Muita sacanagem!

  • Gab ERRADO

     

    EXISTE UMA EXCEÇÃO: EM CASO DE GUERRA DECLARADA!

  • XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Estado de sitio, Por meio de Fuzilamento.

  • Errei por não conhecer os termos jurídicos.
  • A pena de morte no Brasil só poderá ocorrer em casos de guerra

  • a questão  é clara em regra não haverá pena de morte por força do mandamento constitucional a exceção é pormenorizada sacanagem este gabarito 

  • Sem guerra = Sem pena de morte

    Com guerra = Com pena de morte

  • CESPE sendo CESPE. Uma dessa aí na prova, e é questão em branco certamente! Questões em que a banca escolhe o gabarito que quiser, só faço aqui mesmo!

  • É proibida a instituição de pena de morte no Brasil por força de mandamento constitucional.

     

    essa! realmente... ia ficar no branco. meu senhor!!!

     não há proibição total para a instituição de pena de morte!

  • Parece que nada no Direito é absoluto.

  • questão incompleta para cespe tem q pensar duas vezes, pq eles nao tem um padrão fixado para entender se quer regra ou exceção. Eu sabia da regra e da exceção e pensei mil vezes antes de marcar, e marquei pq aqui nao perco nada, mesmo errando, mas na hora da prova nao to louca em marcar quando ele nao deixar claro se quer regra ou exceção.

  • É o tipo de questão que o CESPE coloca o gabarito que quiser.

  • O gabarito devia ser dado como correto, pois a questão afirma o que ta na constituição. É permitido ou é proibido? A CF diz proibido, entao a questao deveria estar certa.  Agora se a banca colocasse que é proibido "em qualquer hipótese " ai estaria errada

  • Vamos aplaudir a Cespe, que faz questões como essa só para por nas estatísticas erros dos concurseiros...

  • Relativização do direito à vida - pena de morte em caso de guerra declarada.

  • Em regra é proibida...porém...tem uma exceção (EM CASO DE GUERRA DECLARADA)

  • a cespe tem que decidir se vai cobrar a regra ou a excecão.... branca lixo!

  • Questão: ERRADA

    A pena de morte no Brasil somente em GUERRA DECLARADA.

  • Hipótese: salvo em caso de guerra declarada. Questão errada.

  • Ao meu ver, a questão não foi abrangente. Ou seja, certa na sua restrição e errada na sua abrangência.

  • questão muito mal elaborada.... mas levando a assertiva ao pé da letra, ela está errada, pois a pena de morte é proibida e consta na nossa CF, SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA. Se a banca não colocou a exceção, está errada (mas para não deixar margem de erro, a banca poderia ter escrito algo como "sempre", "nunca", jamais").

  • Mais uma vez eu me deparo com uma questão pela metade e o Cespe dá o gabarito como "ERRADO". E onde é que fica o "salvo em caso de guerra declarada nos termos do art. 84, XIX da CF"??? Vou te contar.....

  • GABARITO= ERRADO

  • A Cespe deveria acabar.

  • Exceção agora é regra? Que ódio dessa banca!

  • É proibida a instituição de pena de morte no Brasil por força de mandamento constitucional.

    Está errado, pois a pena de morte já está prevista na Lei Maior, em situações relacionadas à guerra declarada.

  • A gente se matar de estudar pra errar uma questão que foi todo feliz achando que tava certa, tendo a CERTEZA. Essa banca não quer aprovar ninguém e pronto, tem raiva de quem estuda.

  • Se o gabarito dessa questão é "errado", então podemos entender que a CF não veda a pena de morte. Sem lógica essa resposta, visto que a CF explicitamente fala "NÃO HAVERÁ PENAS: DE MORTE, salvo em caso de guerra declarada".

    A regra é clara, a constituição VEDA a pena de morte, não é porque ela traz a exceção que muda a regra geral que é a vedação.

  • Pergunte-se:

    "É proibida a pena de morte no Brasil?" Não!

    " Em qualquer hipótese, é proibida a pena de morte no Brasil?" Não!

    "Pode ter pena de morte no Brasil?" SIM, em caso de guerra declarada e o crime tem que ser militar, não é em qualquer tipo de crime. Logo, tal pena não é proibida por mandamento constitucional (a própria CF traz essa exceção)

    ps: A questão não generalizou! Ela não disse que em nenhuma hipótese era proibida a pena de morte ou que tal pena é permitida em qualquer hipótese.

    Questão errada!

  • Em uma questão é a exceção em outra é a regra.

    assim vira Bingo Cebraspe.

  • A pena de morte é VEDADA, mas têm exceção. A banca não foi feliz na questão. Ela não mencionou exceção, dizer que a pena de morte no brasil como regra é proibido não esta errado.

  • Pessoal a sacada está na palavra "Instituir" pois poderá ser Instituído a pena de morte em caso de guerra declarada. Logo, não é proibido instituir a pena de morte, pode haver a instituição da pena em caso de Sítio.

  • Questão tranquila com 34% de erros.

    Acertar aqui é questão de sorte e não conhecimento. CESPE sendo CESPE...

  • GABARITO: ERRADO

    O GRANDE BIZÚ DA QUESTÃO ESTA NA PALAVRA INSTITUIÇÃO

    VAMOS MUDAR A FRASE:

    É PERMITIDO INSTITUIR(ESTABELECER) A PENA DE MORTE EM CASO DE GUERRA DECLARADA?

    RESPOSTA: SIM É PERMITIDO INSTITUIR, EM CASO DE GUERRA.( CF88 ART. 5º, XLVII)

  • A pena de morte é proibida pela lei brasileira em casos de crimes civis, mas a Constituição permite que ela seja aplicada em casos de crimes cometidos em tempos de guerra. É o que diz o inciso 47 do artigo 5º da nossa Constituição: “não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada”.

    Fonte: Politize

  • ''incompleto, para o Cespe, não é errado''... daí vem essa questão! kkkkk

    De fato a pena de morte é vedada no nosso ordenamento, SALVO em caso de guerra declarada.

  • GABARITO: ERRADO

    O GRANDE BIZÚ DA QUESTÃO ESTA NA PALAVRA INSTITUIÇÃO

    VAMOS MUDAR A FRASE:

    É PERMITIDO INSTITUIR(ESTABELECER) A PENA DE MORTE EM CASO DE GUERRA DECLARADA?

    RESPOSTA: SIM É PERMITIDO INSTITUIR, EM CASO DE GUERRA.( CF88 ART. 5º, XLVII)

  • Gabarito - ERRADO

    É proibida a instituição de pena de morte.

    CFB/88

    Art. 5°, XLVII, “a”, da CF/88, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. Portanto, não há proibição total para a instituição de pena de morte, podendo ocorrer somente em caso de guerra.

    Pena de morte

     Art. 56. CPM - A pena de morte é executada por fuzilamento.

    Como Regra, proibida a pena de morte, e permitida em caso de guerra como Exceção

    Bons estudos a todos!

  • Bizu: Não vá com muita sede ao pote.

  • Instituição é proibida SIM! Aplicação em caso de guerra é OUTRA coisa. Instituir significa CRIAR.
  • De acordo com o art. 5°, XLVII, “a”, da CF/88, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. Portanto, não há proibição total para a instituição de pena de morte, podendo ocorrer somente em caso de guerra.

    RESPOSTA: Errado.

  • Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.

  • Fui ver a resolução da questão e acabei me empolgando na discussão entre o Homero e o Klaus KKKK

  • Pô, essa questão está difícil demais de saber se o CESPE quer a regra ou a exceção

  • Vunesp é a melhor banca do Brasil. A Cespe precisa comer muito feijão com arroz pra se igualar.
  • Errado.

    É cabível pena de morte em caso de guerra.

    Art. 5 XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • E o "incompleto também é correto para o CESPE"?

  • Mais uma questão que a CESPE cobra a excessão como se fosse a regra,não basta você estudar e saber os dois,você também tem de saber o quê o examinador está pensando ,na hora,em que elaborou a questão!!!

  • Lembrei do pacto de são José da Costa Rica que agora serve pra nada.


ID
157336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

Para propositura de ação popular, o autor deve demonstrar a plenitude do exercício de seus direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Ao propor a Ação Popular o cidadão deve comprovar, através do seu título eleitoral, a prova de sua cidadania, conforme o art. 1, § 3º da Lei 4717:

    "§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;definição de cidadão:**1. O que é “ser cidadão”.Cidadão é o indivíduo que está no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado.Na outra fase da moeda, o cidadão não goza apenas de seus direitos. O cidadão também desempenha deveres para com o Estado.
  • Complementando:Já vi questão que dizia ao invés de "qualquer cidadão", dizia "qualquer brasileiro". Fato que torna a questão INCORRETA como muito bem explica nosso colega abaixo.Nem todo brasileiro, nato ou naturalizado, é um cidadão brasileiro, p. ex., um adolescente de 15 anos de idade que ainda não pode se inscrever como eleitor.
  • uma duvida a plenitude do exercicio dos direitos politicos não seria a legitimação ativa (no caso o direito de votar) e passiva (ser votado) um cidadão de 16 anos pode votar entao tem legitimação ativa porém nao pode ser votado. repito é uma duvida nao uma afirmação
  • Questão Correta.

    O preceito constitucional que prevê a ação popular (inciso LXXIII do art. 5º) usa o termo "cidadão" que sabemos bem ser aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, sendo então a demonstração de tal situação um requisito essencial para a propositura de ação popular.
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Cidadão é o indivíduo que está no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, além de desempenhar deveres para com o mesmo. Ou seja, é aquele que está com plena Capacidade Eleitoral Ativa e Passiva.

    Para comprovar sua condição de cidadão, o propositor da ação deve lançar mão de seu título eleitoral ou documento correspondente art. 1, § 3º da Lei 4717:

    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

  • CF, Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular(...)

    Brasileiro - compreende o termo amplo, podendo ser distintos em natos ou naturalizados;

    Pessoa - Pessoa é todo ente dotado de personalidade para o direito, isto é, da aptidão para ser titular de direitos subjetivos;

    Cidadão - ser alguém no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado e no desempenho de seus deveres para com esse mesmo Estado. Para tanto, deve o cidadão comprovar essa condição mediante apresentação do título de eleitor ou documento que a ele corresponda, como uma certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral. Conservam, pois, legitimação ativa, somente os cidadãos, brasileiro nato ou naturalizado- inclusive os entre 16 e 18 anos- e o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos.

    Assim, a questão está certa em relação aso termos da Constituição, em uma interpretação restrita. Porém , em virtude do Princípio da Igualdade esta questão estaria errada, vez que o Princípio mencionado juntamente com a Soberania, a Democracia e a Dignidade da Pessoa Humana traduzem que há mais importância em uma Ação que vise  BEM de TODOS do que simples prova de voto.

  • A dúvida, quanto a definição de plenitude do exercício de seus direitos políticos, suscitada pelo colaga abaixo é até pertinente, pois a legitimidade passiva nem todos os cidadão a possuem. Dessa forma, ficou meio vago a assertiva.

  • Segundo os autores Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino, na obra Direito constitucional descomplicado:

    " Somente o cidadão pode propor ação popular.

    O autor da ação popular é uma pessoa humana, no gozo dos direitos cívicos e políticos, isto é, que seja eleitor ( possível a partir dos dezesseis anos de idade, portanto). Somente a pessoa natural munida de seu título de eleitor, no gozo da chamada capacidade eleitoral ativa, poderá propor ação popular. Poderá ser brasileiro - nato ou naturalizado - ou português equiparado, no gozo de seus direitos políticos (CF, Art. 12, § 1°)."

  • Para propor ação popular, somente o cidadão pode realizar este ato, ou seja, não é qualquer pessoa, apenas aqueles que estão em pleno gozo dos seus direitos políticos. Portanto, a afirmativa está correta.

  • AO 506-QO - A Ação Popular visa à declaração de nulidade ou à anulação de atos administrativos, quando lesivos ao patrimônio público. Mas não é preciso esperar que os atos lesivos ocorram e produzam todos os seus efeitos, para que, só então, ela seja proposta. Ação Popular tem índole preventiva e repressiva ou corretiva, ao mesmo tempo.

    AO 859-QO - A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau.

    Pet 2.018-AgR - O STF, por ausência de previsão constitucional, não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha amanado do Presidente da República, as Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou, ainda, de qualquer dos Tribunais Superiores da União.

    Súmula 101 - O mandato de segurança não substitui a Ação Popular.

    Súmula 365 - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Pet 3.388 - Impossibilidade de ingresso do Estado-membro na condição de autor, tendo em vista que a legitimidade ativa da Ação Popular é tão somente do cidadão.

     

     

  • A CF diz no art. 5º inciso LXXIII que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    Sobre cidadão - É aquele titular de direito políticos, inclusive o maior de 16 anos, que pode votar, e o português equiparado, que também goze de seus direitos políticos. Justifica-se essa limitação através do princípio da simetria, uma vez que só o cidadão pode eleger seus representantes, só ele pode fiscalizar seus atos por meio desse tipo de ação.
     

  • "plenitude"? Acho que a questão estaria melhor formulada sem essa palavra, pois basta estar em gozo de sua capacidade política ativa (votar), a passiva (ser eleito) não é necessária.

    Se alguém souber de algo dessa questão por favor esclareça.

  • Cabe ressaltar, que de acordo com o art. 5º da Lei 4.717/68, a ação popular será proposta perante o juízo da origem do ato, seja federal ou estadual, conforme o caso. Porém, excepcionalmente, a ação popular será proposta perante o STF nas hipóteses do artigo 102, I, 'f' e 'n', CRFB/88 (ex.: julgamento que envolveu a Raposa do Sol).

  • essa questão foi mau formulada. dizia meu professor, que nesses tipos de questões é melhor vc não "saber", não conhecer o assunto a fundo, mais sim apenas "decorar". pois a palavra "plenitude" não está corretamente empregada no contexto. pois qualquer cidadão só atinge a plenitude dos direito políticos aos 35 anos, pois é a idade mínima para se eleito Presidente da República e Senador, portanto bastava dizer "Qualquer Cidadão", na questão ainda afirma: "o autor deve demonstrar a plenitude do seus direito políticos", eu tenho 27 anos, não atingi ainda a "Plenitude" dos meus direitos políticos, pois não posso ser eleito Senador, por exemplo.

  • reza o CF, Art. 5º, LXXIII -" qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular".

    ora, para ser cidadão tem que estar na plenitude dos direitos políticos.

    dessa forma nao é qualquer pessoa que pode propor açao popular, e sim apenas o cidadão, aquele que goza da plenitude de seus direitos políticos.

  • concordo com o colega aqui em baixo, pois a "plenitude" do exercício de direitos políticos (entendam-se direitos políticos como gênero, do qual são espécies direitos polítics ativos e passivos) aos 35 anos quando o sejeito adquire a possibilidade de ser votado tanto para presente quanto para senador da república. no caso, acredito que a questão está obscura, no mínimo!

  • Cuidado !!! O menor de 15 anos pode sim se inscrever eleitoralmente, desde que comprove ter 16 anos na eleição subsequente, contudo ainda não goza da plenitude de seus direitos políticos, não sendo legítima sua propositura de ação popular. Bons estudos


  • CF art 5º, inciso  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Lei 4717, art 1º  § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    apesar de o termo PLENITUDE ter sido usado meio forçadamente, já que a plenitude somente se adquire aos 35 anos, (elegível para senador)
  • A plenitude do exercício de direitos políticos (capacidade ativa e passiva) atinge-se aos 35 anos de idade, já para a proposição de ação popular, basta estar em gozo da capacidade eleitoral ativa (cidadão).
    Creio que a questão está errada.
  • Muitos estão em duvida sobre a questão de demonstrar a plenitude .... direito de votar e ser votado. Vamos nos atentar que a questão deixa bem claro que o autor da ação deve demonstrar SEUS direitos politicos e não TODOS os direitos politicos.
    Entendo que o autor da ação popular deve ser o cidadão. que nada mais é do que apenas o nacional eleitor.
    Vejamos como exemplo o analfabeto. De acordo com o art 14 da CF o alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos analfabetos, portanto eles podem votar. Porém são inelegiveis. Vejamos então que o analfabeto é um nacional eleitor, mas não pode demonstrar o direito politico de ser votado.
    Vamos nos atentar para o seguinte: o analfabeto não pode demonstrar TODOS os direitos politicos, mas dentro da SUA REALIDADE E dentro do que a lei prevê, ele pode demonstrar que ele é um eleitor nacional e portanto é um cidadão.



  • ação popular ---> qualquer cidadão ---> plenitude dos direitos políticos, o qual pode ser obtido aos 16 anos de idade.
  • É um tanto confusa que, não vai demorar alguns defensores deste gabarito (Correto) trazerem a mesma questão com entendimento diferente pela Banca. 

    Aceitar que a PLENITUDE DO EXERCÍCIO DE SEUS DIREITO POLÍTICOS para fins de propositura de ação popular é aceitar também que os direitos políticos se restrinjam à capacidade ativa (de votar), capacidade esta, suficiente para propositura (cidadão). 
    Mesmo que o termo PLENITUDE não se refira a maior idade para se eleger no direito brasileiro, qual seja, de 35 anos para Presidende da República ou Senador, deveria no mínimo, significar a capacidade de elegibilidade em sentido lato. 

    Enfim, eis uma questão que o gabarito ora estará certo, ora estará errado, a depender da conveniência da banca.
    INFELIZMENTE. 
  • E aí...plenitude...o que essa palavra está fazendo aí.  Pois o entendimento que eu tenho me deixa com a pulga atrás da orelha, não é a plenitude dos direitos políticos o poder votar e ser votado de forma plena, aquele admitido aos 35 anos que se permite ser eleito presidente?

  • Qualquer CIDADÃO poderá propor ação popular.


    Cidadão ----> aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, que pode ser obtido aos 16 anos de idade.

  • Traduzindo: ter título de eleitor!

  • OU SEJA, ESTAR NA QUALIDADE DE CIDADÃO.



    GABARITO CERTO

  • Pode impetrar ação popular qualquer cidadão contra atos que atentem contra o patrimônio público (históricos etc.), atos contra moralidade administrativa, meio ambiente.

    Pode ser repressivo ou preventivo. 

    Ato não precisa ser Ilegal.

    Visa anulação do ato/contrato/ 

    Logo atos IMORAIS podem ser ANULADOS. 

     

  • Existe alguma hipótese em que o indivíduo seja cidadão brasileiro mas não detenha direitos políticos no Brasil ou vice versa? Desde já agradeço qualquer ajuda :)
  • Gab: C

    Gozar da plenitude dos direitos políticos significa que o indivíduo não perdeu ou teve suspendidos os direitos políticos, casos esses de perda e suspensão que estão previstos no art. 15 da CF.

    Fonte: site da Justiça Eleitoral 
    http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/nacionalidade-exercicio-dos-direitos-politicos-e-alistamento-roteiros-eje

  • Quem ajuíza a ação popular é o cidadão, a prova pode colocar assim: “Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular...” e aí transcreve o dispositivo. Isso está errado.


    - Cidadão é diferente de pessoa, cidadão é aquele que vota que tem direitos políticos.

    - Todo cidadão é pessoa, mas nem toda pessoa é cidadão, por exemplo, uma criança é uma pessoa, mas não é cidadã.

    - Ação Popular só pode ser impetrada por cidadão que esteja em gozo de seus direitos políticos.

    - O maior de 16 e menor de 18 anos alistado também pode propor ação popular.

    - Pessoa jurídica não pode propor ação popular.

  • A plenitude a que se refere à questão se traduz, suficientemente, na capacidade eleitoral ativa(de votar) do cidadão. Incluindo, portanto, os maiores de 16 e menores de 18(relativamente incapazes).

  • Eu entendi: PLENITUDE DO EXERCÍCIOS DOS SEUS DIREITOS POLÍTICOS. Com capacidade passiva e ativa, já que se falou em plenitude dos direito políticos.

     

    Errei a questão.

  • Questão polêmica, mas, pelo menos dessa vez, o Cespe tem razão (rsrs).

    Observem o que a CF afirma nos incisos II e VI do seu art. 14:

    CF, art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: II - o pleno exercício dos direitos políticos; VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.

    Disso depreende-se que a CF trata em incisos diferentes a plenitude dos direitos políticos (II) e a idade mínima para se eleger (VI). Isso indica que o constituinte originário distingue essas duas condições de elegibilidade, sendo que a primeira equivale a situação jurídica de cidadão.

    Em raciocínio ainda mais simples: ser cidadão = ter plenitude dos direitos políticos.

    Bons estudos!

  • Resumindo : Para propositura de ação popular, o autor deve ser um CIDADÃO.".

  • GABARITO: CERTO

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Ação popular:

    Só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.

    1.Pode ser usada de maneira preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público) ou

    2.Repressiva (quando o dano já foi causado).

    E quais os sujeitos passivos da ação popular, ou seja, quem pode sofrer a ação?

    a) Todas as pessoas jurídicas em nome das quais o ato ou contrato lesivo foi (ou seria) praticado;

    b) Todas as autoridades, os administradores e os servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato lesivo, ou que se omitiram, permitindo a lesão;

    c) Todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo.

  • Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, é correto afirmar que: Para propositura de ação popular, o autor deve demonstrar a plenitude do exercício de seus direitos políticos.

  • O exercício dos direitos políticos não se restringe à capacidade ativa, esta necessária em sua plenitude à legitimação à Ação Popular. É necessário se compreender que há também os direito políticos passivos; capacidade de ser votado. Plenitude refere-se, neste contexto, ao exercício das capacidades ativa e passiva. Sendo que a plenitude daquela é que é exigida à propositura da ação em questão. Logo, eu entendo que o gabarito está equivocado.

ID
157339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

O habeas data é o instrumento adequado para afastar ilegalidade de privação do direito de liberdade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    O remédio constitucional correto é o Habeas Corpus, de acordo com o art. 5, LXVIII, da CF:

    "LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder"
  • Complementando:
    CF de 88: Art 5° LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas àpessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidadesgovernamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lopor processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e"habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício dacidadania.


    STJ, SÚMULA Nº 2
    Não cabe o habeas data (cf, art. 5º, lXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

  • O habeas data é o instrumento:
    Para assegurar o conhecimento de informações realtivas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • ERRADOO habeas corpus o instrumento adequado à garantia do direito à liberdade de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII). O habeas data destina-se ao conhecimento ou retificação de informações do impetrante constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público (CF, art. 5º, LXXII).Detalhe importante sobre o habeas data. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que, para a impetração do habeas data, é imprescindível a comprovação de negativa administrativa. Assim, só é dado ao interessado ajuizar habeas data perante o Poder Judiciário após receber uma negativa em seu pedido administrativo.
  • LegitimidadeTerá legitimidade ativa, toda pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, aplicando-se as regras ordinárias sobre capacidade processual.Importante frisar que, ao contrário do que ocorre com o “Habeas Corpus”, o “Habeas Data” é uma ação personalíssima, não comportando o pedido de informações de terceiros. A exceção é prevista na lei 11.111/95, art. 7º, parágrafo único:“As informações sobre as quais recai o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal terão o seu acesso restrito à pessoa diretamente interessada ou, em se tratando de morto ou ausente, ao seu cônjuge, ascendentes ou descendentes, no prazo de que trata o § 3º do art. 23 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.”
  • O Habeas data e a obtenção de certidõesO direito à obtenção de certidões é previsto na CF, art. 5º, XXXIV, “b”. Neste caso, a negativa do Poder Público ao fornecimento da certidão, desafia o remédio constitucional do mandado de Segurança e não do HD como poderia parecer. O certo é que, para que se tenha direito ao ingresso da ação em estudo é necessário que haja a recusa da autoridade administrativa. Aliás, nesse sentido o STJ já editou a Súmula nº 2 que assim dispõe:“Não cabe o “habeas data” (CF, art. 5º, LXXII, “a”) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa”
  • ERRADO

    Habeas-data é remédio constitucional que garante o acesso e a retificação de dados referentes à pessoa do impetrante contidos em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. (art. 5, LXXII, a).

    OBS.: O habeas-data só pode ser impetrado após se esgotarem os recursos administrativos.

    Habeas-corpus é remédio para fazer cessar violência ou ameaça de violência a direito de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5, LXVIII)
  • CF - art 5ºLXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • Errado.

    Art. 5º, LXXII

    Ou seja, percebe-se que o Habeas Data presta-se não a proteger o direito de liberdade ou locomoção, mas sim a obtenção ou retificação de informações concernentes à pessoa do interessado, somente. Vale reforçar, seguindo as vozes dos colegas, que somente se caberá o Habeas Data em caso de esgotamento das vias administrativas e havendo recusa injustificada da autoridade administrativa para fornecer informações

  • O Habeas Data é o remédio constitucional usado contra ilegalidade conta abusos de poder com relação aos DADOS E INFORMAÇÕES. Importante ressaltar que esses dados e informações devem ser da própria pessoa(impetrante) registradas no poder público ou ENTIDADES PRIVADAS de caráter público referente aos administrados.Tem por objeto (1)o conhecimento, (2) retificação, (3) complementação de informações. Note-se que este terceiro objeto (_complementação de informações) não está previsto na CF/88, mas a lei 9.507/1997 que regulamenta este remédio estabeleceu. A doutrina pacificou-se no sentido da desnecessidade de esgotar a esfera administrativa para imptrar este remédio, mas concluiu que deve haver OBRIGATORIAMENTE o requerimento (pedido) administrativo antes do uso da ação de Habeas Data.
  • errada à questão, pois o remédio constitucional,denominado habeas data visa obter informações da pessoa  do impetrante,ou obter sua retificação.o  ato contra ilegalidade  de privação de liberdade é o habeas corpus.
  • O habeas data é utilizado para requerer informações em banco de dados de entidades governamentais ou de caráter jurídico, sobre a pessoa do impetrante. Art. 5º, LXXII, a, CF

  • RDH 22 - O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. O acesso ao habeas data pressupõe, dentre outras condições de admissibilidade, a existência do interesse de agir. Ausente o interessado legitimador da ação, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional.

  • Jurisprudência – Supremo Tribunal Federal

    “HABEAS DATA. NATUREZA JURÍDICA. REGIME DO PODER VISÍVEL COMO PRESSUPOSTO DA ORDEM DEMOCRÁTICA. A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL DAS LIBERDADES. SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES (SNI). ACESSO NÃO RECUSADO AOS REGISTROS ESTATAIS. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO IMPROVIDO.

    O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. 

     A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data.

    O HD pode ser impetrado por qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, contra entidades públicas ou privadas, que detenham bancos de dados de caráter público. É personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados, havendo divergência doutrinária sobre a possibilidade de o cônjuge sobrevivente ou herdeiros requererem retificação em nome do de cujus.

     

  •     O remédio constitucional aplicável no caso de ilegalidade de privação de liberdade é o habeas corpus.

  • Remédios constitucionais:

    1. Habeas data: Liberdade de informação à pessoa do impetrante. Tb usado para retificar informações. É necessário, primeiro, passar por via administrativa. Pode ser por processo sigiloso, administratio ou judicial.

    2. Habeas Corpus: Liberdade de locomoção. tem natureza penal. Pode ser preventivo, quando ainda não aconteceu a violação do ato. Qualquer pessoa pode solicitar.

    3. mandado de Segurança: Lesão à direito líquido e certo, qd não amparado por habeas corpus ou habeas data. É necessário ser representado por advogado. tem natureza civil e prazo decadencial de 120 dias a partir do conhecimento do fato.

    4. mandado de Injunção: Qd existe falta de norma regulamentadora que torna inviável o exercício de um direito constitucional.

    5. Ação popular: Para anular ato lesivo contra patrimônio público, meio ambiente e moralidade administrativa. É gratuito, salvo comprovada má-fé.

  • errada

     

    1. Habeas data: Liberdade de informação à pessoa do impetrante. Tb usado para retificar informações. É necessário, primeiro, passar por via administrativa. Pode ser por processo sigiloso, administratio ou judicial.

    2. Habeas Corpus: Liberdade de locomoção. tem natureza penal. Pode ser preventivo, quando ainda não aconteceu a violação do ato. Qualquer pessoa pode solicitar.

    3. mandado de Segurança: Lesão à direito líquido e certo, qd não amparado por habeas corpus ou habeas data. É necessário ser representado por advogado. tem natureza civil e prazo decadencial de 120 dias a partir do conhecimento do fato.

    4. mandado de Injunção: Qd existe falta de norma regulamentadora que torna inviável o exercício de um direito constitucional.

    5. Ação popular: Para anular ato lesivo contra patrimônio público, meio ambiente e moralidade administrativa. É gratuito, salvo comprovada má-fé.

  • Nossa, pra que tanto comentário IGUAL?

    ¬¬

  • "Habeas data"  - previsto no Art. 5, LXVIII, da CF/88 - Ação constitucional para a tutela do direto de informação e de intimidade do indivíduo, assegurando o conhecimento de informações relativas a sua pessoa constantes de banco de dados de entidades governamentais ou abertas ao público, bem como o direito de retificação desses dados. Qualquer pessoa física ou jurídica, brasileiro ou estrangeira, pode ingressar com uma ação de habeas data.

  • Questão pra ninguém zerar na prova!
    O habeas corpus é o instrumento adequado para tutelar o direito de ir e vir.
  • Remedio constitucional correto seria o Habeas Corpus.
  • Basta trocar por HABEAS CORPUS.

    Bons estudos!!!
  • Errado: O habeas data é o instrumento adequado para afastar ilegalidade de privação do direito de liberdade.
    Correto: O habeas corpus é o instrumento adequado para afastar ilegalidade de privação do direito de liberdade.
    Habeas corpus
    - Violência ou coação da liberdade de locomoção
    Habeas data
    - Conhecimento de informações  relativas à  pessoa do impetrante, após ter pedido administrativamente e ter sido negado.
    - Retificar dados.

  • Conceder-se - á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de LOCOMOÇÃO.

  • HD> retificação, complementação, direito acesso a informação relativa ao impetrante > precisa de um advogado e de ter esgotado as tentativas na estância administrativa . natureza civil 

    HC> direito de locação por abuso ou ilegalidade do poder> não precisa de advogado> qualquer pessoa. pode ser repressivo ou preventivo. natureza penal e de procedimento especial 


  • Acredito que a questão,quando citou ao direito á liberdade foi de modo genérico como liberdade de expressão,de pensamento e outros.E não conforme a maioria dos colegas deduziram de forma especificá ( liberdade de locomoção ),assim nesse caso seria o mandado de segurança pois quando ocorrer o impedimento de qualquer direito do art.5º da CF ( á vida, á segurança, á igualdade, á propriedade, á liberdade ) não amparado por habeas corpus ou harbeas data.


  • Gab ERRADO

     

    Habeas corpus!

  • habeas corpus é o instrumento adequado para afastar ilegalidade de privação do direito de liberdade.

  • Não cabe nem HC nem HD, visto de ambos protegem contra ilegalidade de privação da liberdade, porém um protege liberdade de locomoção e o outro liberdade de informação. "Liberdade" na questão não diz nada com nada.

  • HC é preventivo e repressivo RICARDO VALE ESTRATÉGIA.
  • Errado .Habeas Data é instrumento utilizado para tomar conhecimento de informações ou para retificação

    em bancos de dados de órgãos públicos ou de caráter público

  • Tipos de habeas Corpus

    Liberatório/ Repressivo (provocação): Violação ao direito de ir e vir;

    Preventivo/ Salvo Conduto (provocação): Ilegalidade ou abuso de poder;

    Ofício/ Discricionário (de ofício): O juiz o utiliza sem haver pedido de nenhuma das partes).

    tomem nota:

    Acerca do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do

    Espírito Santo (TRE/ES), julgue os próximos itens.

    O procurador regional eleitoral pode impetrar habeas corpus em matéria eleitoral. certo

    Para a doutrina, o habeas corpus, a revisão criminal e o mandado de segurança não são recursos e sim ações autônomas de impugnação. certo

    O delegado de policia não pode impetrar habeas corpus. errado

    O habeas corpus não pode ser concedido de ofício pelo Juiz ou tribunal. errado

    Compete aos promotores de justiça impetrar habeas corpus, inclusive perante os tribunais locais competentes, e atender a qualquer do povo. certo

    I O juiz pode conceder habeas corpus independentemente de requerimento do acusado. V

    II É vedado ao Ministério Público requisitar habeas corpus em favor de acusado. F

    III É permitido ao filho do paciente impetrar habeas corpus em favor de seu pai. V

    IV O habeas corpus pode ser requerido antes da privação da liberdade do paciente. V

  • Liberdade = HC

    Informação = HD

  •  ERRADO


ID
157342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

Qualquer partido político pode impetrar mandado de segurança coletivo para proteção de direito líquido e certo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O partido político deve ter representação no CN para impetrar o MS coletivo, conforme o art. 5, LXX, da CF:

    "LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados"
  • ERRADO - apenas os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as organizações sindicais, as entidades de classe e as associações (devendo estas estarem contituídas e em funcionamento há mais de um ano) podem impetrar mandado de segurança coletivo. No caso das três últimas, apenas no que se diz respeito às suas funções institucionais.
  • Errado, Somente partido político com representação no congresso nacional.
  • ERRADOApenas os partidos com representação no Congresso Nacional.Complementando o conhecimento sobre mandado de segurança:Assim, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por (art. 21): I - partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária; ou II - organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo dividem-se em (art. 21, §1°): I - coletivos ? transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; II - individuais homogêneos ? decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. Quanto à liminar no âmbito do MS coletivo, só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. São detalhes relativos à nova lei do mandado de segurança.
  • ERRADO

    Apenas partidos políticos com representação no congresso nacional (art. 5, LXX, a)
  • ErradoCF - Art. 5ºLXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • Errado

    Somente partidos políticos com representação no Congresso Nacional.

    Art. 5º, inciso LXX
  • Apenas complementando os excelentes comentários dos colegas, o partido político deve ter representação no Congresso Nacional quando da propositura do Mandado de Segurança Coletivo, oportunidade em que atua como substituto processual (legitimação ampla). Nesta situação, o partido deve ter, no mínimo, um parlamentar filiado em exercício. Para José Afonso da Silva, o direito além de líquido e certo deve ser "direito subjetivo individual de seus membros". Neste sentido, o STF entende que:

    "Quando a Constituição autoriza um partido político a impetrar mandado de segurança coletivo, só pode ser no sentido de defender os seus filiados e em questões políticas, ainda assim quando autorizado por lei ou pelo estatuto. Impossibilidade de dar a um partido político legitimidade para vir a juízo defender 50 milhões de aposentados, que não são, em sua totalidade, filiados ao partido, e que não autorizam o mesmo a impetrar mandado de segurança em nome deles." (MS n° 197/DF).

    Desta forma, a questão está incorreta não apenas por afirmar que qualquer partido político pode impetrar MSC, mas também porque o direito líquido e certo deve ser relativo a questões políticas de interesse dos seus filiados.

  • O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional;

    Em se tratando de mandado de segurança, é imprescindível a demonstração de que o ato ilegal da autoridade prejudicou direito subjetivo, líquido e certo do impetrante, ou de seus representados, no caso de Mandado de Segurança Coletivo. Simples interesses, que não configurem direitos, não legitimam a válida utilização do mandado de segurança coletivo.

  • O partido político precisa ter representação no Congresso Nacional, ou seja, ele necessita de ter, pelo menos, um deputado federal ou um senador exercendo mandato.

    Além do que cita o art. 5º, LXX da CF, há também a Lei 12.016/09 que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo que diz:

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

  •    É assegurável para qualquer partido político,com a obeservância do mesmo ter representação no congresso nacional.

  • resposta: ERRADA

     

    o art. 5º, LXX da CF, há também a Lei 12.016/09 que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo que diz:

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

     

    PORTANTO A QUESTÃO ESTÁ INCORRETA, POIS NÃO É QUALQUER PARTIDO POLÍTICO, MAS SIM OS QUE OBTEM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL

  • ERRADA

    Somente os partidos com representação no congresso nacional.
  • ErradoApenas partidos políticos com representação no Congresso Nacional art. 5, LXX, a
  • Complementando: 
    RC - Habeas Corpus - "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder." 
     
    RC - Habeas Data - (1) - "para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo." 
     
    RC - Habeas Data - (2) - "para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público." 
     
    RC - Mandado de Injunção - "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania." 
     
    RC - Mandado de Segurança - (1) - "para proteger direito líquido e certo, não amparado por H.C ou H.D, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de P.J no exercício de atribuições do Poder Público." 
     
    RC - Mandado de Segurança - (1.1) - "para os fins do mandado de segurança, o responsável pela ilegalidade também pode ser o agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público." 
     
    RC - Mandado de Segurança - (1.2) - "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado." 
     
    RC - Mandado de Segurança COLETIVO - 1. pode ser impetrado - I - "por partido político COM representação no Congresso Nacional
     
    RC - Mandado de Segurança COLETIVO - 1. pode ser impetrado - II - por "organização sindical", "entidade de classe" ou "associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano"
     
    RC - Normas Constitucionais de Eficácia Plena 
  • Partido político com representação no congresso nacional!

  • Apenas Partidos Políticos que tenham representação no Congresso Nacional podem impetrar mandado de segurança coletivo. Basta apenas que a representação seja em uma das casas.

  • faze-se necessário representação no congresso nacional.

  • Precisa ter representação no Congresso Nacional.

  • Não tem coisa melhor do que acertar a questão sabendo a justificativa


  • Não é "qualquer partido político"; é partido político com representação no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado Federal).

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;  = Pelo menos 1 deputado federal ou senador eleito = parlamentar.

  • Gabarito: ERRADO

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; 

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; 

  • precisa ter representação, com uma cadeira já tá massa.



    Pm_alagoas_2018

  • Partido Político ------------ Representação no Congresso Nacional

    Associação ----------- Constituida hà pelo menos um ano

  • Errado. Somente Partidos Políticos com representatividade no congresso nacional , a ser apurada no momento da impetração do MS

  • O partido político tem que ter representação no Congresso Nacional.

    Errado

  • Só os que tem representação no Congresso Nacional

  • PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL.

    GAB. ERRADO.

  • Que tenham representação no CONGRESSO NACIONAL.

  • DESDE QUE tenha representação no Congresso Nacional

  • Apenas os partidos políticos que tenham representação no congresso nacional.


ID
157345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Executivo, julgue os itens que se seguem.

É crime de responsabilidade o ato que atente contra o exercício de direitos sociais cometido pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É o que afirma expressamente o art. 85 da CF:

    "Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais"

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
  • Questão Correta

    O artigo 85 da CF trata dos crimes de responsabilidade que podem ser cometidos pelo presidente da República e, em seu inciso III menciona expressamente que atos atentatórios ao exercício dos direitos políticos, individuais esociais são crimes de responsabilidade.
  • Nos dizeres do Professor JOSÉ AFONSO DA SILVA, “os direitos sociais, como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais. São, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade”(2).

    Na sua grande maioria, os direitos sociais dependem de uma atuação do Estado, razão pela qual grande parte dessas normas é de eficácia limitada. Ainda, “valem como pressupostos do gozo dos direitos individuais na medida em que criam condições materiais mais propícias ao auferimento da igualdade real, o que, por sua vez, proporciona condição mais compatível com o exercício efetivo da liberdade”

  • Alguém tem um acronimo que me ajude a memorizar esse artigo ????
  • Outras questões afins:


    Questão (Q93193): Se o presidente da República atentar contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais estará praticando ato que caracteriza crime de responsabilidade.

    Gab. Certo. Art. 85 da CF.


    Questão (Q321385): É crime de responsabilidade o ato do presidente da República que atente contra a lei orçamentária.

    Gab. Certo. Art. 85, VI, da CF.


    Go, go, go...

  • Acho que titia Dilma erraria essa questão na prova e entraria com recurso ! 

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

    GABARITO: CERTO

  • Art. 85 da CF:
    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

     

  • Na prática, teria um impeachment por dia no país, se isso fosse levado a sério. 

  • Gab.: CERTO

    Art. 85 III CF/88

  • Acerca do Poder Executivo, é correto afirmar que: É crime de responsabilidade o ato que atente contra o exercício de direitos sociais cometido pelo presidente da República.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

            I - a existência da União;

            II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

            III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

            IV - a segurança interna do País;

            V - a probidade na administração;

            VI - a lei orçamentária;

            VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

        Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    "Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    (...)

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;


ID
157348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Executivo, julgue os itens que se seguem.

O decreto presidencial é o instrumento adequado para a criação de novos cargos públicos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O decreto presidencial é o instrumento adequado para a extinção de cargos vagos, de acordo com o art. 84, VI, "b" da CF:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos"
  • Criação de Cargos Públicos e Reserva de Lei Formal – INFO 515/STFO Tribunal julgou procedentes pedidos formulados em três ações diretas de inconstitucionalidade conexas, ajuizadas pelo Procurador-Geral da República e pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, para declarar, com efeitos ex tunc, a inconstitucionalidade dos artigos 5º, I, II, e III, e 7º, I e III, todos da Lei 1.124/2000, do Estado do Tocantins, bem assim, por derivação, de todos os decretos do Governador do referido Estado-membro que, com o propósito de regulamentar aquela norma, criaram milhares de cargos públicos, fixando-lhes atribuições e remunerações.Preliminarmente, o Tribunal acolheu a questão de ordem, suscitada pelo relator, no sentido de afastar a prejudicialidade da ação, ao fundamento de que a revogação da lei impugnada pela Lei estadual 1.950/2008, quando já em pauta as ações diretas, não subtrairia à Corte a competência para examinar a constitucionalidade da norma até então vigente e as suas conseqüências.No mérito, entendeu-se que a autorização conferida pelo art. 5º da lei em questão ao Chefe do Poder Executivo de criar, mediante decreto, os cargos, afronta a norma constitucional emergente da conjugação dos artigos 61, § 1º, II, a, e 84, VI, a, da CF. Asseverou-se que, nos termos do art. 61, § 1º, II, a, da CF, a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração constituem objeto próprio de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo.Ressaltou-se, também, que a regra constitucional superveniente inscrita no art. 84, VI, a, da CF, acrescida pela EC 32/2001, a qual autoriza o Chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, não retroagiria para convalidar inconstitucionalidade, estando, ademais, sua incidência subordinada, de forma expressa, à condição de não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Por fim, aduziu-se que, sendo inconstitucional a norma de lei que lhes daria fundamento de validez, inconstitucionais também seriam todos os decretos. Alguns precedentes citados: RE 446076 AgR/MG (DJU de 24.3.2006); ADI 1590 MC/SP (DJU de 15.8.97); ADI 2155 MC/PR (DJU de 1º.6.2001); ADI 2950 AgR/RJ (DJU de 9.2.2007); ADI 3614/PR (DJE de 23.11.2007).
  • ERRADOO decreto presidencial é o instrumento adequado para a criação de novos cargos públicos extinção de cargos vagos.Art. 84 da CF.
  • Cargo público é criado por LEI.
    De acordo com o professor Celso Antônio Bandeira de Mello, "cargos públicos são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressadas por um agente, previstas em número certo, com denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de Direito Público e criadas por lei".
  •  

      Conforme art. 84 CF/88, Das atribuições do Presidente no inc. VI - Dispor mediante Decreto, sobre:

     a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de orgãos públicos;

     b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

      Decreto:  O Decreto não cria obrigação; não altera; nem faz punições; ele apenas dispõe sobre a organização e funcionamento do respectivo orgão, ou esfera.

       Espero ter contribuído  ;)

     

     

     

  • § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • Será que alguém pode me tirar uma dúvida:?

     O art. 61, parágrafo 1° da CF diz que: " São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre: CRIAÇÃO DE CARGOS , Funções ou Empregos Públicos na Administração Direta e Autárquica ou Aumento de sua remuneração"

    Já o art. 84, XXV do mesmo diploma legal assevera que: "Compete privativamente ao Presidente da República PROVER e EXTINGUIR os CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS , na forma da lei.

     Pergunto: Esses CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS que o Presidente vai Prover e Extinguir são tão somente os CARGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA?

  • Errada. (Não é de criação e sim de extinção de cargos quando vagos).

    A Questão trata destes dispositivos:

    Seção II
    Das Atribuições do Presidente da República

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Sds

    Victor

     

  •  Apenas para complementação:

     

    Para o Direito Administrativo, especificamente para Maria Di Pietro, a alínea "a"

    (organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar em aumento

    de despesa nem criação e extinção de órgãos públicos)  trata-se de um DECRETO

    AUTÔNOMO, o que ocorre ao contrário na alínea "b"  (extinção de funções ou cargos

    público quando vagos), ou seja, não trata-se de decreto autônomo e ainda não há, para

    esse caso específico, poder regulamentar, nem é classificado como ato normativo.

  • "Ação direta de inconstitucionalidade. Condição. Objeto. Decreto que cria cargos públicos remunerados e estabelece as respectivas denominações, competências e remunerações. Execução de lei inconstitucional. Caráter residual de decreto autônomo. Possibilidade jurídica do pedido. Precedentes. É admissível controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando execução a lei inconstitucional, crie cargos públicos remunerados e estabeleça as respectivas denominações, competências, atribuições e remunerações. Inconstitucionalidade. Ação direta. Art. 5° da Lei n. 1.124/2000, do Estado do Tocantins. Administração pública. Criação de cargos e funções. Fixação de atribuições e remuneração dos servidores. Efeitos jurídicos delegados a decretos do Chefe do Executivo. Aumento de despesas. Inadmissibilidade. Necessidade de lei em sentido formal, de iniciativa privativa daquele. Ofensa aos arts. 61, § 1°, inc. II, a, e 84, inc. VI, a, da CF. Precedentes. Ações julgadas procedentes. São inconstitucionais a lei que autorize o Chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre criação de cargos públicos remunerados, bem como os decretos que lhe dêem execução." (ADI 3.232, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-08, DJE de 3-10-08). No mesmo sentido: ADI 3.983 e ADI 3.990, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-08, Informativo 515.

     

  • Camilo,

    Entendo que há posições divergentes sobre a existência ou não de decretos autônomos. A questão é que as Bancas examinadoras entendem da EXISTÊNCIA desses decretos autônomos expedidos pelo Presidente da República. Portanto, para questões objetivas não adianta marcarmos a assertiva que nega a existência desse decreto...

     

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos
    públicos
    ; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Pessoal,

     

    Observem o Art 48, X , da CF: Cabe ao Congresso Nacional, com a Sanção do Presidente da República:

    X - Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o Art. 84, VI, b.

     

    Um abraço a todos!!!

  • Lembre-se:
    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    ART. 3°

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
  • Q52447O decreto presidencial é o instrumento adequado para a criação de novos cargos públicos.

    CF, Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
            § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
           (...)
            II - disponham sobre:
            a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
           (...)
    Em resumo, não é decreto presidencial e sim as leis complementares e ordinárias.
  • G O S T A R I A   Q U E   O S   A D M I N I S T R A D O R E S   D O    S I T E  
    F I Z E S S E M   U M A   M U D A N Ç A    N O    S I S T E M A   
     D E    M O D O    Q U E    
    O S   C O M E N T Á R I O S     C O M    M A I S    E S T R E L A S    
    F O S S E M    V I S U A L I Z A D O S    P R I M E I R O    
    Q U E   O S   C O M E N T Á R I O S    S E J A M    
    O R G Â N I Z A D O S    D E    F O R M A     D E C R E S C E N T E    
    E M    R E L A Ç Ã O    A O    N Ú M E R O    D E    E S T R E L A S!!!   


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  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    O cargo será CRIADO, MODIFICADO e EXTINTO por meio de lei. No âmbito do EXECUTIVO o cargo pode ser criado, modificado e extinto por MEDIDA PROVISÓRIA. Ainda no âmbito do executivo o cargo pode ser EXTINTO por DECRETO AUTÔNOMO.

    Fonte: anotações (professor Ivan Lucas - GranCursos).

  • ---> Somente LEI em sentido estrito pode criar cargo público

  • ERRADA.

    Cargos públicos são criados por LEI e podem ser extintos por Decreto Autônomo, quando vagos.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 

    ART. 3°

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

     

     

    Deus é Amor!

  • Mediante Lei!!! Decreto, cargos públicos quando vagos.

  • Decreto não cria nada


ID
157351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Executivo, julgue os itens que se seguem.

Caso haja recebimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de queixa-crime contra o presidente da República pela prática de infração penal, este terá suspensas as suas funções.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É o que afirma o art. 86,  § 1º da CF:

    "§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal".

  • Conforme estabelece o art. 86, “caput”, da Constituição Federal de 1988, “admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.Pois bem, em termos práticos, em que consistem as denominadas “infrações penais comuns”?Como já salientado, as “infrações penais comuns” opõem-se às “infrações político-administrativas” (crimes “de responsabilidade”), e tanto estas como aquelas podem ser cometidas pelo Presidente da República durante o exercício do mandato presidencial.Em sendo um crime “comum” (peculato, corrupção passiva, concussão, homicídio etc.), admitida a acusação por maioria qualificada de dois terços da Câmara dos Deputados (“casa do povo”), o Presidente da República sujeitar-se-á ao Supremo Tribunal Federal, que permitirá ou não a instauração de um processo contra o Chefe do Executivo Federal.Percebe-se, pois, que o Presidente da República dispõe de prerrogativa de foro (prerrogativa de função). Somente a Corte Suprema poderá processá-lo e julgá-lo por crimes comuns (CF, art. 102, I, ‘b’), obviamente após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, que precisará do voto de 2/3 (dois terços) de seus membros para autorizar o processo.É importante notar, no entanto, que a admissão da acusação pela Câmara dos Deputados não vincula a Corte Suprema (STF), que poderá rejeitar a denúncia-crime ou queixa-crime, caso entenda, por exemplo, inexistirem elementos suficientes de autoria e materialidade.Recebida a denúncia-crime ou queixa-crime, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções por 180 (cento e oitenta) dias; decorrido este prazo sem o seu julgamento pelo STF, voltará o Presidente a exercer suas funções presidenciais, devendo o feito prosseguir até a decisão derradeira.Registre-se, enquanto não sobrevier sentença condenatória, o Presidente da República não poderá ser preso (art. 86, § 3º, da CF/88). Não se admite prisões em flagrante, preventiva e temporária, mesmo em se tratando de crimes inafiançáveis.Ademais, durante a vigência do mandato presidencial, não poderá o Presidente ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções (art. 86,§ 4º, da CF/88). Sendo assim, só poderá ser responsabilizado por atos cometidos em decorrência do exercício de suas funções presidenciais.
  • O Presidente ficará SUSPENSO por 180 dias:

    - recebida a denúncia/queixa >>> STF <<< nos crimes comuns; e

    - após instauração do processo >>>SENADO<<< nos crimes de responsabilidade

  • 2.O que é crime comum?

    R.2-Define-se crime comum levando-se em conta certas perspectivas, ou seja, o crime pode ser classificado como comum tendo em conta o sujeito ativo, o sujeito passivo ou o próprio delito em sua constituição e natureza.

    Denomina-se crime comum quanto ao sujeito ativo aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa, sem que esta tenha que apresentar uma especial condição ou qualidade para que possa figurar como pessoa juridicamente capaz de praticar determinado crime. Exemplifica-se com o crime de homicídio. Este crime pode ser praticado por qualquer indivíduo, homem ou mulher, jovem ou idoso, padre, advogado, médico, servidor público, político, juiz, etc.

    Crime comum quanto ao sujeito passivo, por sua vez, é aquele que pode ter como vítima, lesado ou ofendido, qualquer pessoa, pois que a figura delituosa prevista no Código não exige especial condição ou qualidade do sujeito que sofre com a prática da infração. Como exemplo temos a mesma figura típica do homicídio.

    Crime comum, tendo em conta o delito em si mesmo analisado, sem levarmos em consideração o sujeito que o pratica ou que sofre os efeitos da atuação criminosa, é aquele que não pode ser classificado como especial. Assim, crime comum é aquele que não apresenta determinada qualidade em si mesmo que o diferencie de modo peculiar dos demais. Sua configuração genérica é do mesmo teor que as demais figuras típicas, não revelando na sua estrutura e constituição uma peculiaridade que o torne destacado, especial. Esta qualidade, esta condição, este apanágio qualificador do título especial tem-se em função da natureza militar ou política (responsabilidade) da infração. Logo, concluímos que se um certo delito analisado não apresentar natureza e razões de foro político ou militar, tratar-se-á de crime comum. Tomando-se o mesmo exemplo do homicídio, tal crime não tem em si mesmo natureza política ou militar em sua constituição. Bem verdade que o homicídio pode ter sido cometido por razões políticas (caso Carter) ou militares (como na guerra). Estes, porém, são fatores exógenos à configuração do delito em si mesmo. Não são suficientes para qualificar o crime como político ou militar, pois não consideram a própria natureza da infração, mas sim fatores externos que levaram certo indivíduo ao cometimento do crime.

  •    -juízo de admissibilidade: autorização da câmara dos deputados, com 2/3 dos votos a favor. Recebida a denúncia pelo STF ou iniciado o processo do Senado, o presidente será suspenso do cargo por até 180 dias.
  • gabarito CERTO
    galera' macete p n eskecer mais

    nas infracoes penais comuns = se recebida a denuncia pelo STF
    nos crimes de responsabilidade = apos a instauracao de processo pelo senado

    em ambos os casos o pres republ sera suspenso
    e essa suspensao pode no max ser ate 180 dias
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.



    A SITUAÇÃO DESCRITA NA QUESTÃO NÃO É A MESMA DO ART. 86 DA CF/88 COMO VISTO ACIMA, POIS EXISTEM INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E INFRAÇÕES PENAIS PRÓPRIAS. QUANDO A QUESTÃO DIZ: "Caso haja recebimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de queixa-crime contra o presidente da República pela prática de infração penal, este terá suspensas as suas funções."  A CF/88 É CLARA EM DIZER QUE O PRESIDENTE FICARÁSUSPENSO CASO A INFRAÇÃO PENAL SEJA COMUM. NINGUÉM OBSERVOU ESSE DETALHE?
  • Caberia recurso com certeza. Mas é bom observar para o posicionamento da banca, que abarca todas as infrações.  eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeehhhhhhhh ,,,, cespe!!!

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.


  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: CERTO

  • CERTO!

     

    DEPUTADOS

     

    CRIME COMUM -STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO (CONDENAÇÃO PROFERIDA POR 2/3 DOS VOTOS)

     

    O PR FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:

    CRIME COMUM: SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO

  • ------------> SUSPENSÃO DE 180 DIAS CONTADOS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO STF

  • Ficará suspenso por 180 dias sem poder exercer suas funções e se por acaso passe esses 180 dias e não tenha resposta, o presidente retorna a desempenhar sua funções normalmente enquanto a instauração prossegue.

  • Acerca do Poder Executivo, é correto afirmar que: Caso haja recebimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de queixa-crime contra o presidente da República pela prática de infração penal, este terá suspensas as suas funções.

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 86, § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Suspenso por 180 dias e caso não concluam nesse período, retornará as suas funções.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    "§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal".


ID
157354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao processo legislativo, julgue os itens subseqüentes.

Os estados podem editar medidas provisórias na respectiva esfera de competência legislativa, desde que haja previsão para tanto na respectiva constituição estadual.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É este o entendimento pacífico do STF:

    " No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.06.92 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14.05.93 . 3. Entendimento reforçado pela significativa indicação na Constituição Federal, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). 4. Ação direta cujo pedido formulado se julga improcedente" (ADI 2391 / SC )
  • Essa questão deveria ser anulada. Primeiro Estado não pode editar medida provisória, quem pode editar medida provisória é o Presidente ou Governador. Segundo, o Estado pode INSTITUIR medida provisória no âmbito de sua competência. INSTITUIR ( fazer existir) é bem diferente de EDITAR uma medida provisória.
  • Assertiva correta. Caso a constituição Estadual preveja, os estados, na figura do respectivo Governador, podem editar medidas provisórias. Essa "permissão" está relacionada ao Princípio da Simetria Constitucional, o qual exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos das Constituição Federal e das Constituições dos Estados-Membros.
  • De fato, o texto da questão é um tanto confuso. Não obstante, é possível captar de forma clara o que se afirma.

    E a assertiva é correta em sua essência. Deve existir a simetria e, havendo previsão na Constituição Estadual não há motivo para que o executivo não possa instituir medidas provisórias.

    Quanto ao termo "Editar" usado para medidas provisórias ele é cabível. A própria CF o usa em certos dispositivos. Trata da "Edição" de medidas provisórias (exemplo: parágrafo 1º art. 62).

    Bons estudos a todos.
  • Assertiva correta.

    Alguns estados autorizam em suas constituiçoes estudais, que o chefe do executivo edite MP (ex: Sao Paulo). Outros nao autorizam, podendo o Chefe do Executivo editar apenas decretos (ex: Minas Gerais)

  • Carlos, creio que se refere à esfera da assembleia estadual, ou seja, a matéria que a união não definiu e deixou pro estado legislar.

  • 2008

    Governadores e prefeitos podem editar medidas provisórias, desde que exista previsão na constituição estadual ou na lei orgânica municipal, sendo obrigatória a observância do modelo básico adotado pela CF.

    Certa

     

  • CERTO.

    É matéria que a união não definiu e deixou pro estado legislar.


ID
157357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao processo legislativo, julgue os itens subseqüentes.

Medida provisória não constitui instrumento adequado a ser editado em janeiro de 2008 para criar tributo que só será cobrado em 2009.

Alternativas
Comentários
  • Criar é o mesmo que instituir. Acho que o que pode ser levantado aqui, é o que o colega P.A. levantou abaixo. Não haveria relevância e urgência a justificar uma medida provisória se o tributo a ser criado só vai ser cobrado dali a um ano.
  • Questão correta, pois o CESPE afirma que MP não é adequada para criar tributo 2008 para cobrança em 2009 e realmente não é! O instrumento adequado é a LEI. Dessa forma o legislador garantiu a não-surpresa aos contribuintes, vejamos: "Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
  • A questão é correta. São requisitos de admissibilidade de uma MP a relevância e a urgência. Como bem citou o colega P.A. logo abaixo, não há nesse caso a urgência. Pode até haver a relevância, mas não há como verificar. No entanto, urgência, é latente que não há. Pois se há um interstício de, no mínimo, um ano para que seja convertida em Lei a MP, não parece plausível que exista aqui qualquer tipo de urgência. Quanto à terminologia, é preciso perceber que "criação" e "instituição" de tributos são a mesma coisa. A MP, nos termos da CF, pode criar tributos, embora haja grande discussão doutrinária sobre o assunto.Acredito que o cerne da questão esteja mesmo sobre os requisitos de relevância e urgência, mormente sobre este último.Bons estudos a todos.
  • Lei não cria tributo, MP não cria tributo, LC não cria tributo. Todas as espécies tributárias estão previstas no texto constitucional e os entes federativos poderão institui-las por lei. Não pode uma lei inventar, criar um tributo. Salientando que instituir (tornar exigivel) nesse caso é diferente de criar (inovar no direito). Esta poderá tão somente instituir aqueles que estão previstos no texto constitucional.

    MP pode instituir tributo, Lei pode, LC pode.

    Lembrem-se do Imposto sobre grandes fortunas, ele existe, é uma possibilidade, todavia não pode ser exigido porque não foi instituído.

     

     

    O sacrifício é grande, mas até que dá para se divertir

  • Existem dois requisitos para a utilização da Medida Provisória: Urgência e Rlevância. Nesse caso, não há urgência, tendo em vista que há todo o ano de 2008 para que seja proposto um projeto de lei para criação de tal tributo. Logo, não é possível utlizar a MP.

  • MEDIDA PROVISÓRIA NÃO CRIA TRIBUTOS.

    Medida Provisória pode Majorar alguns impostos.

  • Pessoal, se a Medida Provisória NÃO pode CRIAR tributos, veja a alternativa que a CESPE considerou como correta na questão Q47000. Trancrevo-a abaixo:

    No que concerne ao processo legislativo, assinale a opção correta.

    a) O procurador-geral de justiça tem competência privativa e exclusiva para propor projeto de lei ordinária que vise majorar os subsídios dos membros do respectivo ministério público estadual, não podendo fazê-lo o governador.

     b) A edição de medida provisória para criar tributos é autorizada pela CF, mas não será possível, por essa via legislativa, tratar de matéria relacionada a processo penal.

     c) O chefe do Poder Executivo poderá vetar determinada palavra de um artigo de projeto de lei, desde que o considere inconstitucional ou contrário ao interesse público.

     d) A matéria que for rejeitada pelo parlamento não poderá ser objeto de novo projeto de lei ordinária na mesma sessão legislativa.

     e) A emenda à CF será promulgada após a sanção do presidente da República.

    Agora fiquei na dúvida...

     

  • acredito que a questão esteja correta porque a MP tem carater de urgência e no caso está claro que não há!

  •         O posicionamento doutrinário majoritário, sem a mínima sombra de dúvida, é no sentido de que a veiculação de tributo não poderá jamais ser efetivada através de medida provisória, pois isso significaria o desrespeito ao ordenamento jurídico, principalmente da própria norma fundamental;

              Mesmo havendo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em sentido oposto da melhor doutrina, a matéria ainda não se encontra definitivamente decidida na mais alta Corte brasileira, pois sequer, até a presente data, sedimentou-se jurisprudência de forma mansa e pacífica, uma vez que foram escassas as questões submetidas à apreciação;

              Definitivamente, entende-se que a criação ou majoração de qualquer espécie tributária jamais pode ser veiculada por medidas provisórias, pois agride supinamente o texto da Constituição Federal de 1988, atentando contra toda a ordem jurídica nacional e também contra o próprio Estado Democrático de Direito acolhido pelo legislador constituinte originário.

  • apesar de concordar com os colegas abaixo, vale a pena explanar umposicionamento doutrinário diverso?

    "A Constituição possui regra especifica sobre a produção de efeitos de medida provisória que institua ou majore impostos: ela só poderá produzir efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada(CF, art. 62, §2º). A regra aplica-se aos impostos em geral, excetuados, unicamente, o de importação(II), o de exportação(IE), o imposto sobre produtos industrializados(IPI), o impostosobre operações financeiras(IOF) e eventual imposto extraordinário de guerra(IEG)."Resumo de Direito Constitucional, Pag 216

    Alexandrino e Vicente Paulo me confundiram
  • O art.62, parágrafo 1º da Constituiçao nao veda a instituiçao de impostos por Medida Provisória e muitos dos doutrinadores que li, aliás todos, nao dizem que MP nao pode instituir impostos. O parágrafo 2º do dispositivo constitucional tb nao limita a instituiçao/majoraçao de impostos de extrafiscais, apenas dizem que, em se tratando deste tipo de imposto, nao há necessidade de se atentar ao princ. da anterioridade tributária.

    A controvérsia existia antes da EC nº 32/01, mas depois da publicaçao de tal parágrafo (2º), nao mais subsiste a dúvida.

    Agora quanto à questao, confesso que a mesma é muito confusa. Se formos pensar nos requisitos de relevância e urgência e os impostos extrafiscais, de fato, nao é medida adequada a utilizaçao de MP para se cobrar tributo no ano seguinte. Nos demais casos, nao.
  • Para encerrar qualquer dúvida, o bom e velho Vicente Paulo.


    A medida provisória, tendo força de lei, é instrumento idôneo para instituir e majorar tributos e constribuições sociais. (STF, AGRAG N. 236.976)
    Cabe ressaltar que, considerando que medida provisória tem força de lei ordinária, podem ser instituídos por meio dessa espécie normativa apenas aqueles tributos que não requeiram lei complementar para a sua instituição.
    Por essa razão, não poderam ser instituídos ou majorados por meio de m.p os impostos instituídos pela União no uso de sua competência residual (CF, ART. 154, I), o imposto sobre grandes furtunas, (CF, ART. 154, VII), os empréstimos compulsórios (CF, ART. 148) e as contribuições para manutenção e custeio da seguridade social, estas se instituídas pela União no iso de sua competência residual, nos termos do art. 195 da CF.

    Sobre a eficácia da mp's sobre a instituição ou majoração de impostos, nos termos da CF, art, 62, 2)

    Na instituição dos impostos sobre importação de produtos estrangeiros sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais e nacionalizados, sobre produtos industrializados, sobre operações de créditos, câmbio e seguro, ou relativos a títulos e valores imobiliários e sobre impostos extraordinários de guerra, a medida provisória produzira efeitos desde a sua edição, ou seja não deve ser convertida em lei.

    Na instituição dos demais impostos, a m.p só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.


  • No tocante à matéria tributária, a EC n. 32/2001 estabelece a seguinte regra:
    Medida Provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos art. 153, I, II, IV, V e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. O STF entende ser perfeitamente possível a regulamentação de matéria tributária através de medida provisória, exceto nas hipóteses em que a Constituição exige Lei Complementar.
  • Olá, pessoal! Para reforçar ou agregar conhecimento...
    ...Presidente da República não pode editar MP quando a matéria envolver:
    NACIONALIDADE
    CIDADANIA
    DIREITOS POLÍTICOS
    PARTIDO POLÍTICO
    DIREITO ELEITORAL
    DIREITO PENAL
    DIREITO PROCESSUAL PENAL
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL
    CUIDADO!!!! DIREITO CIVIL PODE!!!
    ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
    ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
    PLANO PLURIANUAL (PPA)
    LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
    LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
    CRÉDITOS (SUPLEMENTAR e ADICIONAL)
    CUIDADO!!!! CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO PODE!!!!
    CONFISCO
    QUANDO PROJETO DE LEI ESTIVER AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
    DICA: PROIBIDA A EDIÇÃO DE MP SOBRE MATÉRIAS QUE FORAM MODIFICADAS POR EMENDA
  • Colegas não é possível que vocês não se cansam de repetir tanto os comentários, essa busca incessante por estrelinhas está prejudicando o site e quem busca estudar!
    Tudo tem limite!!!
  • O primeiro requisito a ser verificado pela edição da MP é a relevância e urgência da mesma. Se o fato não se mostra urgente, como no caso em tela, não poderá ser tratado por medida provisória.
  • Questão mal formulada, pois ela generalizou, é perfeitamente possível a mp, DESDE QUE , seja convertida em lei até o final do ano.

    Lamentável.. tinha que ser anulada..

  • A questão deveria ser considerada errada:

    Ora, "Medida provisória constitui um instrumento adequado a ser editado em janeiro de 2008 para criar tributo que só será cobrado em 2009", desde que tenha sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    Portanto é possível sim, MP editada em 2008 criar tributo a ser cobrado em 2009, mas para isso ela tem que ter sido convertida em lei.

    EXISTE A POSSIBILIDADE! Ademais, considerando que o examinador generalizou, a questão deveria estar errada.

  • Acredito que o erro se legitima pelo fato de que, se assim o fosse, o pressuposto constitucional da "urgência" restaria desrespeitado. 

     

     

  • Novos tributos somente podem ser criados por LEI COMPLEMENTAR.

  • Eu acertei, mas fiquei em dúvida sobre qual a justificativa para o gabarito. A meu ver, a justificativa é a ausência do pressuposto de urgência, e não o conteúdo da MP que pode, sim, criar ou majorar tributo.

  • DESDE QUE CONVERTIDA EM LEI poderá regulamentar o tributo! O imbecil que fez essa questão generallizou e considerou a não possiblidade da ESPECIE MP e não sua conversão em lei!!! Questão mal feita!! affffff...

  • É importante atentar-se para o fato de que a questão fala em TRIBUTO (gênero) e a CF/88 - Art. 62 § 2º se refere apenas aos IMPOSTOS (espécie). 

  • Novos tributos somente podem ser criados por LEI COMPLEMENTAR.

  • ART 62 CF

    § 2° Medida provisória que implique instituição ou majoração de IMPOSTOS; exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    Art. 3º CTN- Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

    É importante observar que o tributo deve ser pago em dinheiro - prestação pecuniária e compulsória -, ou seja, tem o caráter de obrigatoriedade. Não se paga tributo por liberalidade, mas por imposição.

    Art. 16 - Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

    Note que imposto é apenas uma das espécies que compõem o sistema tributário brasileiro, que se completa, dentre outras, por espécies tais como taxa, contribuição de melhoria e empréstimo compulsório, sendo que cada uma delas carrega em si características que lhe são peculiares .

    Fonte:

  • O primeiro requisito a ser verificado pela edição da MP é a relevância e urgência da mesma. Se o fato não se mostra urgente, como no caso em tela, não poderá ser tratado por medida provisória.

    Questão correta, pois o CESPE afirma que MP não é adequada para criar tributo 2008 para cobrança em 2009 e realmente não é! O instrumento adequado é a LEI. Dessa forma o legislador garantiu a não-surpresa aos contribuintes, vejamos: "Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

  • Criação de novo tributo -------- LEI COMOLENENTAR

    criação ou majoração de imposto -------- PODE POR MP, desde que respeite os princípios da anterioridade e não surpresa; e seja convertida, no mesmo ano, em lei ordinária.

  • Excelente comentário da Camila

  • MP é para MAJORAÇÃO de IMPOSTO.

    TRIBUTO é gênero que tem como espécie imposto


ID
157360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao processo legislativo, julgue os itens subseqüentes.

É constitucional lei de iniciativa de deputado estadual criadora de gratificação na secretaria de saúde do estado.

Alternativas
Comentários
  • sempre q a pergunta se relacionar com aumento de vantagens aos servidores, a iniciativa sera do chefe do Executivo, nao podendo, entao, ser de iniciativa de qualquer outro
  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DELEGANDO AO REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (UDESC), A FACULDADE DE DEFLAGRAR PROCESSO LEGISLATIVO PARA REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA INSTITUIÇÃO - AFRONTA AO ART. 50, § 2º, II, DA CARTA BARRIGA VERDE EM SIMETRIA COM O ART. 61, § 1º, II, a, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.As leis dispondo sobre o aumento de vencimentos na administração direta, autárquica e fundacional, são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual.
  • Observação a respeito do primeiro comentário, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm competência para iniciativa de lei a respeito da fixação da respectiva remuneração (arts. 51, IV e 52, XIII, CF/88).
  • Podemos perceber, pela dicção constitucional (art. 61, parágrafo 1º, II, "a") que a criação de cargos, funções ou empregos públicos da Administração Direta e autárquica, bem como o aumento em sua remuneração são de iniciativa do Presidente da República (e, pelo princípio da Simetria Constitucional, isso é trespassado aos Estados Membros). Portanto, extrai-se que tal conduta é privativa do chefe do poder Executivo, como não poderia deixar de ser visto que os poderes são autônomos e independentes entre si. Caso dependesse do legislativo para esse aumento remuneratório o Executivo estaria preso, limitado em sua autonomia.

    Vale ressaltar que a organização de seus cargos e respectivas remunerações é privativo de cada poder. Eles próprios organizam seus cargos, suas remunerações e afins.

    Portanto, a assertiva está errada.
  • CF/88 Art. 61;

    §1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou
    aumento de sua remuneração;

  • Art. 39. Parágrafo 4° O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estados e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação da EC 19/98)

  • ERRADO.

    Lei criadora de gratificação na secretaria de educação É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO...

    Prestem atenção sempre que iniciativa ou competência envolver materia de natureza eminentemente administrativa será competência do Chefe do Executivo que também é o chefe da Administração pública.
  • Projeto de lei para criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração é de competência privativa do chefe do executivo.

                                  

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO.

    §1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

  • É INconstitucional lei de iniciativa de deputado estadual criadora de gratificação na secretaria de saúde do estado, VISTO QUE SE TRATA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.


ID
157363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao processo legislativo, julgue os itens subseqüentes.

As assembléias legislativas estaduais podem propor emendas à Constituição Federal, desde que a proposta seja feita por mais da metade do total das assembléias legislativas e por maioria relativa dos membros de cada uma delas.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que afirma o art. 60, III, da CF:"Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."
  • Assertiva correta.

    Dicção literal do inciso III do art. 60 da CF.

    Bons estudos a todos.
  • Alternativa correta.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    §1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
    §2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
    §3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
    §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.
    §5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legistativa.


  • III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Resumindo

    Quem pode propor EC:

    1. 1/3 no mínimo da Câmara ou Senado

    2. 1/2 das Assembleias Legislativas pela maioria relativa de cada uma delas

  • O problema é só a efetividade dessa norma...até hoje nunca avistei uma PEC que teve essa iniciativa...também..mais da metada das ALEs do BRASIL!!! Melhor teria feito o Constituinte de excluísse essa regra e colocasse, como há em relação às LOs e LCs, a previsão expressa de iniciativa popular.

  • Completando o resumo faltou o Presidente da República

  • Artigo 60, CF: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III- de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Alternativa CORRETA.

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


ID
157366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, julgue os itens seguintes.

O Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos e anular os atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O PJ, no exercício de sua função administrativa, pode revogar seus próprios atos administrativos. Já quando no exercício de de sua função típica pode anular dos atos ilegais praticados pelo Poder Legislativo. É a inteligencia do art. 53 da Lei 9784:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Igualmente a Súmula 473 do STF:

    "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."

  •   ITEM CORRETO

    Todos os Poderes Públicos ( legislativo, executivo e judiciário, inclusive) podem revogar seus próprios atos administrativos, pois são baseados na conveniência e oportunidade. O que o Poder judiciário não pode é revogar os atos administrativos dos poderes executivo e legislativo pautadas na mesma justificativa, qual seja, a oportunidade e conveniência.
  •   ITEM CORRETO

    Todos os Poderes Públicos ( legislativo, executivo e judiciário, inclusive) podem revogar seus próprios atos administrativos, pois são baseados na conveniência e oportunidade. O que o Poder judiciário não pode é revogar os atos administrativos dos poderes executivo e legislativo pautadas na mesma justificativa, qual seja, a oportunidade e conveniência.
  • Galera, tenho minhas dúvidas quanto a essa questão.Ok, o judicário pode anular os atos do PL, mas mediante provocação, não?Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (ADM Descomplicado), página 397:"A anulação pode ser feita pela Administração (controle interno), de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, MEDIANTE PROVOCAÇÂO."Pelo que entendi, não é por livre e espontânea vontade.
  • De fato, o enunciado não é claro ou, melhor dizendo, completo. Claro, em essência, a assertiva está correta, pois é verdade que o Judiciário, no exercício de sua função atípica de administrar, pode revogar seus próprios atos. E também é verdade que pode, no exercício de sua função típica, anular atos de outros poderes. O que se pode dizer é que a assertiva é incompleta, mas não chega a ser incorreta, visto que enuncia fatos que, apesar de incompletos, são corretos.

    Infelizmente trata-se de uma questão mal elaborada, a meu ver. Mas felizmente a resposta que primeiro vem à mente do concurseiro é, nesse caso, a resposta correta.

    Bons estudos a todos.
  • O PJ poderá anular atos de outros poderes, caso:

    -  seja provocado (princípio da inércia do judiciário) E

    - estes atos sejam ilegais.

  • A supressão do fato de que já necessidade do Poder Judiciário ser provocado não torna, de maneira alguma, errada a assertiva.
    É forçar a barra querer defender essa idéia.
  • QUESTÃO CORRETA.

    O Poder Judiciário PODE revogar seus próprios atos administrativos e anular os atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo.

    Quando diz que "o Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos", trata-se de ato de ofício (ok);
    ''...e anular os atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo."(em tese, correto), pois existe a possibilidade de o Poder Judiciário anular os atos de outro poder quando provocado. Como não foi utilizada a expressão “de ofício”, destarte, PODERIA o Poder Judiciário anular o ato do Legislativo, contanto que fosse provocado.

    Mas que essa questão ficou mal elaborada, é cediço.


  • O Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos e anular os atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo e executivo, mas não pode revogar os atos administrativos praticados pelo poder Legislativo e Judiciário.

  • Tem duas respostas, com ela podia dizer que estaria errado. Pois so pode anular os atos ilegais da administração, espero que possa fazer a prova com bola de cristal.

  • Para mim questão incompleta ,passivel de anulação

    QUESTÃO SUBJETIVA,AMBIGUA E QUE EXIGE DO CANDIDATO CONHECIMENTO DE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO,JÁ QUE INFERI-SE ALGO.

    POIS poderia ou não está errada,uma vez que  quanto ao merito o judiciario não interfere,conquanto à legalidade e moralidade interfere.

    Essa banca tão conceituada não precisa desses artificios xulos ,nojentos e rasteiros pois coloca em duvida a capacidade dos elaboradores em formular questões,tudo isso para puchar candidatos para baixo ou para cima

  • Di Pietro:

    Os atos normativos do Poder Executivo, como Regulamentos, Resoluções, Portarias, não podem ser invalidados pelo Poder Judiciário a não ser por via de ação direta de inconstitucionalidade e ação direta de constitucionalidade.

  • o P.Judiciário PODE anular=pode  PODE revogar= PODE

    de ofício

    SÓ não pode invadir o mérito adm, exceto exame de legalidade.

  • Judiciário só pode revogar os SEUS proprios atos (autotutela - função atípica - quando pratica o seus proprios atos adm) mas pode ANULAR o dos outros poderes, justamente porque REVOGAÇÃO se dá com oportunidade e conveniencia (mérito) e sabemos que ele não pode interferir no mérito.

  • cespe safadinha... juduciario e revogar na mesma frase..kkk

  • A revogação é individual, já a anulação o judiciário pode exercer sobre outro poder quando provocado.

  • mais uma vez, não gostei da formulação dessa assertiva, quando fala em anular atos adms. praticado pelo P.Legislativo, é somente para atos ilegais.

  • questão muito generalizado, descordo.

  • A respeito de atos administrativos, é correto afirmar que: O Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos e anular os atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo.

  • Revogação DOS SEUS próprios atos!!!

    De outros atos é anulação!

    Certa!


ID
157369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, julgue os itens seguintes.

O ato administrativo de remoção de servidor público ocupante de cargo efetivo com o intuito de puni-lo caracteriza desvio de poder.

Alternativas
Comentários
  • Redondinha a questão !!!

    O ato de remover  servidor no intuito de puni-lo  caracteriza Desvio de poder ou ( Desvio de finalidade).Esta por sua vez e uma das modalidades de Abuso de Poder.
  • ITEM CORRETO

       ABUSO DE PODER se divide em: EXCESSO DE PODER ( vício da competência) e DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE (vício do elemento finalidade). Remover servidor para perseguí-lo caracteriza desvio de poder ou de finalidade.
  • Ocorre desvio de poder quando o agente se serve de um ato para satisfazer finalidade alheia à natureza do ato invalidado. Essa distorção de finalidade pode ser de três tipos, quais sejam: quando o agente busca uma finalidade alheia ao interesse público; quando o agente busca uma finalidade – ainda que seja de interesse público – alheia à categoria do ato que utilizou; quando o agente busca uma finalidade, seja alheia ao interesse público ou à categoria deste que o ato se revestiu, por meio de omissão.

    Na primeira hipótese, o agente visando interesse particular próprio ou de terceiro, ou seja, alheia ao interesse público, pratica ato aparentemente legal sob o pretexto de tratar-se do interesse da coletividade. É o caso, por exemplo, de um superior que remove um funcionário para local afastado sem nenhum fundamento de fato que requeresse o ato, mas apenas para prejudicá-lo em razão de sua inimizade por ele.

     A segunda modalidade ocorre quando o agente público, mesmo que visasse atender um objetivo público, vale-se de categoria diversa da autorizada em lei para a prática daquele ato, revestindo-se assim seu ato de patente vício, uma vez que à Administração Pública só é lícito fazer o que a lei lhe permite através dos atos que esta lhe concede. Na mesma linha de raciocínio anterior, ocorre em situação na qual o agente remove um funcionário do local onde esteja lotado – que merecia uma punição – para uma localidade mais afastada a fim de castigá-lo.

     Já a última modalidade ocorre quando o ente administrativo, contrariando o interesse público, simplesmente se mantém inerte frente à pretensão do administrado. Em outras palavras, se dá quando a Administração se recusa a manifestar-se, seja pelo deferimento ou indeferimento do pleiteado pelo particular. É o chamado desvio de poder por omissão. Ao omitir-se, “(...) o Poder Público age em desconformidade com a finalidade pretendida pela norma legislativa e inobservância dessa finalidade, por sua vez, caracteriza ato arbitrário e configura desvio de poder (...)” . http://www.r2learning.com.br/_site/artigos/artigo_default.asp?ID=1642
  • CERTOConfigura abuso de poder na modalidade DESVIO DE FINALIDADE.
  • CERTO,Formas de Abuso: Excesso e Desvio de PoderExcesso de poder é a forma de abuso própria da atuação do agente fora dos limites de sua competência administrativa. Nesse caso, ou o agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu.EX:o agente atua fora dos limites de sua competência.Já o desvio de poder é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu, como bem assinala LAUBADÈRE. A finalidade da lei está sempre voltada para o interesse público. Se o agente atua em descompasso com esse fim, desvia-se de seu poder e pratica, assim, conduta ilegítima. Por isso é que tal vício é também denominado de "desvio de finalidade".o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo.
  • Correta a questão

    O desvio de poder há muito é estudado pelo direito administrativo. Ele consiste em um mau uso da competência. O agente público utiliza sua competência para atingir um fim diverso daquele para o qual ela foi atribuída. É que "cada ato expressivo de uma competência traz insculpido em si um destino correspondente àquela competência. Ora, cada competência só pode ser exercitada para alvejar os fins em vista dos quais foi normativamente instituída; donde, os atos consectários de uma competência não podem ser expedidos senão para atender às finalidades a ela inerentes.

     

    É também chamado de abuso de poder.

    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5031.

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado):

    Quando o poder (prerrogativa conferida ao administrador público para consecução dos fins públicos) é utilizado de forma inadequada pelos administradores públicos temos o abuso de poder.

    Este é gênero, que apresenta duas espécies: excesso de poder (ação do agente fora dos limites de sua competência) e desvio de poder (ação do agente fora dos limites de sua finalidade).

    O excesso de poder ocorre qdo o agente age fora dos limites de sua competência administrativa, invadindo competência de outros agentes ou praticando atividades que a lei não lhe conferiu. A autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do que lhe permitiu a lei, exorbitando no uso de sua competência. Assim, ele surge qdo o agente vai claramente além do que a lei permite.

    O desvio de poder ocorre qdo o agente pratica o ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado pela lei. Nesse caso, embora atue nos limites de sua competência, o agente pratica o ato por motivos ou com fins diversos daqueles estabelecidos na lei ou exigidos pelo interesse público. Se o fim do ato praticado não é o interesse público, desvia-se de seu poder e pratica conduta ilegítima, temos o desvio de poder ou desvio de finalidade.
     

  • Abuso de poder:

    Trata-se de situação em que o exercício das prerrogativas (poderes) administrativos se dá em desconformidade com a lei logo,é uma espécie de Ilegalidade.

    Pode ser Omissivo ou Comissivo.

    Espécie:

    1-Excesso de poder: Atuação fora dos limites da competência do agente

    2- Desvio de poder: Atuação contrária à finalidade prevista em lei (embora o agente seja competente para a prática do ato).

    Abuso de poder  X Abuso de autoridade

                                                                       (crime: Lei 4.898/65)

     

     

  • primeiro que remoção não é um ato de PUNIÇÃO.

  • DESVIO DE PODER   =     DESVIO DE FINALIDADE            (  deu merda no fim; agiu no limites da sua competência, no entanto, fora da finalidade pública ) rsrs



    EXCESSO DE PODER --> agiu fora da sua competência


    GABARITO "CORRETÍSSIMO" 



  • Remoção não pode ser um ato de punição, se o servidor  superior o fez com essa finalidade, então praticou abuso de poder na modalidade desvio de poder , ou seja, finalidade diversa a que foi determinada em lei.

  • Correto, pois a remoção não pode ser utilizada como instrumento para punir servidor.
    Considera-se, no entanto, a aplicação de penalidades a servidores públicos faltosos que encontra fundamento no exercício do Poder Disciplinar.

  • CORRETO - Houve desvio de finalidade, já que Remoção não é forma de punição de servidor.

     

    ABUSO DE PODER

    DESVIO DE PODER - DESVIA DA FINALIDADE

    EXCESSO DE PODER - EXCEDE A COMPETÊNCIA

     

     OMISSÃO DE PODER - FICA OMISSO

  • CORRETO - Desvio de finalidade, a remoção não pode ser usada como forma de punir o servidor.

  • Certo.

    Abuso de poder na modalidade desvio de poder.

  • Abuso de poder: Desvio de finalidade.

  • Vamos fazer ficar fácil?

     

    Abuso de Poder:

         Competência = CEP = Excesso

         Finalidade = FDP = Desvio

     

    ;-))

  • GAB C

    O AGENTE PRATICA ATO PARA INTERESSE PESSOAL OU SEM ATENDER O SEU FIM LEGAL.

  • Vamos de Mnemônico:

    FDP: Finalidade= desvio de poder

    CEP: Competência= excesso de poder

    Bora vencer!!!!

  • A respeito de atos administrativos, é correto afirmar que:  O ato administrativo de remoção de servidor público ocupante de cargo efetivo com o intuito de puni-lo caracteriza desvio de poder.

  • Excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de Competência;

    Desvio de Poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à Finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.

    Abuso de Poder:

       Competência = CEP = Excesso

       Finalidade = FDP = Desvio


ID
157372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, julgue os itens seguintes.

A administração tem o ônus de provar a legalidade do ato administrativo sempre que ela for questionada judicialmente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Em razão da presunção de legitimidade/veracidade o ônus de provar a ilegalidade do ato. Marçal Justen Filho discorre que o ônus é de quem alega, sendo que a presunção de veracidade permanece em juízo e de legalidade cabe a Administração Pública provar.

    Lúcia Valle Figueiredo vai mais longe, explicando que o ato administrativo se presume de acordo com o ordenamento jurídico até o ato ser contestado, não só em juízo, mas também perante o Tribunal de Contas e na própria esfera administrativa

  • ITEM ERRADO

    Pelo atributo do ato administrativo "presunção de legitimidade", por mais que não seja absoluta, quem deve provar a ilegalidade é quem a alega, e não a administração pública
  • O ônus da prova cabe a quem alega!

    Lei 9.784/99 Art. 36 cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.
  • ERRADO

    Os atos administrativos possuem presunção de legitimidade / veracidade, portanto, compete  à  parte  interessada provar,  perante  o  Poder  Judiciário  ou  Administração,  a  suposta ilegalidade do ato.
  • Marçal Justen Filho discorre que o ônus é de quem alega, sendo que a presunção de veracidade permanece em juízo e de legalidade cabe a Administração Pública provar.
  • Errado, Todos os atos administrativos nascem com a presunção de legitimidade, decorre do princípio da legalidade da Administração, que informa toda a atuação governamental; autoriza a imdediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que levem à invalidade; a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem o invoca.
  • Assertiva Errada.

    Ora, se a Administração Pública rege-se pelo princípio da Legalidade (através do qual somente pode agir conforme com a Lei) há que se presumir que todos os seus atos, por derivarem diretamente da Lei, sejam legítimos. Eis a característica marcante do ato administrativo denominada Presunção de Legitimidade que, como visto, deriva diretamente do princípio da Legalidade. Ademais, a própria celeridade e segurança das atividades administrativas justificam a presunção de legitimidade, visto que esta autoriza a imediata execução ou operatividade do ato administrativo, cabendo então ao interessado queo impugnar a prova que embase tal impugnação.

    Bons estudos a todos.
  • Assertiva Errada

    Pelo princípio da legitimidade, tem-se que todos os atos praticados pela administração pública são legítimos, até que se prove em contrário.  Portanto, não precisa a Administração Pública, provar a legalidade de seu ato.  O ônus da prova, cabe a quem alegar.

  •  

    Errado.

    O ato administrativo nasce presumivelmente legítimo, isto é, possuidor de todos os requisitos necessários de validade, operando, imediatamente, seus efeitos mesmo que arguido de vícios capazes de levá-lo à invalidade. Ainda que defeituoso, o ato é legítimo até que sofra invalidação. Com efeito, o ônus da prova cabe a quem alegar que o ato tem vícios.  

     

     

  • A questão refere a presunção de legalidade que transfere o onús da prova ao acusador e não à administração.

  • BEM...
    ta todo mundo repetindo comentário... então vou repetir também...
    Trata-se da presunção de legitimidade... então o onus é do administrado e não da administração !!!!

  • Ubiracy, comentou e comentou errado, pois note-se que nem os comentários e nem a doutrina não falam que o ADMINISTRADO terá o ônus de provar e sim,  QUEM ALEGA .

  •  photo Atributos_dos_Atos_Administrativos_Mapas_Mentais_Mapeando_Direito_zps0623954d.png
  • Eu não sei o porquê de tanta raiva com comentários repetidos. A repetição ajuda a fixar melhor.
    Relaxa, minha gente. Só é passar para a próxima questão.
    Abraço e bons estudos!
  • OS ATOS ADMINISTRATIVOS TEM O ATRIBUTO DA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE, PORTANTO QUEM TEM ÔNUS DE PROVAR É O ADMINISTRADO.

  • A questão está errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MTE - ContadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atos administrativos em espécie; 

    Caso seja fornecida certidão, a pedido de particular, por servidor público do quadro do MTE, é correto afirmar que tal ato administrativo possui presunção de veracidade e, caso o particular entenda ser falso o fato narrado na certidão, inverte- se o ônus da prova e cabe a ele provar, perante o Poder Judiciário, a ausência de veracidade do fato narrado na certidão.

    GABARITO: CERTA.

  • QUEM TEM ÔNUS DE PROVAR É O ADMINISTRADO!!!!


    GABARITO ERRADO

  • O ônus da prova da existência de vicio no ato administrativo é de quem alega, ou seja, do administrado.

    Gab: Errado

  • Quem tem o onus e o administrado

  • Pelo Princípio de presunção de legitimidade, quem tem o ônus da prova é o administrado.

    GABARITO ERRADO
  • o administrado tem o ônus da inversão da prova ( provar que o ato foi ilegal)

  • Quem alega que o ato é ilegal é que deve provar a ilegalidade, trata-se, portanto, da inversão do ônus da prova.

    Lembrem-se:

    Até que se prove a ilegalidade do ato, o mesmo continura produzindo seus efeitos. ( Presunção de legitimidade).

  • A administração tem o ônus de provar a legalidade do ato administrativo sempre que ela for questionada judicialmente.

    Esse final me fez interpreta que ela ja estava sendo questionada e provada pelo administrado. Entao deveria caber a administração também provar que o ato é legal ?

    Só eu interpretei assim ?

  • Errado, os atos praticados pela Administração, sejam eles atos administrativos ou da administração, possuem a presunção relativa (juris tantum) de legalidade, legitimidade. Portanto, cabe a quem alega ser o ato ilegal o ônus da prova. 

  • Quem tem que provar é o administrado SEMPRE.

    pois a ADM tem a presunção de legitimidade/legalidade como atributo em seus atos.

  • A questão refere a presunção de legalidade que transfere o onús da prova ao acusador e não à administração.

  • O ônus de provar a ilegalidade do ato administrativo é do administrado.

     

    Gabarito: ERRADO

  • alguém avisa isso pra lava jato

  • A administração tem presunção de legitimidade/legalidade.

  • quem tem que provar é o particular quando entra com a ação contra o estado

  • Quem tem que provar e o particular a adm tem presunção de veracidade fatos e legetimidades atos 

  • Ônus da prova é do particular.

    Um ato nasce com presunção de  legitimidade.

    Caso o administrado queira questionar que o ato está ilegal deverá provar.

  • a administração pública tem a inversão do ônus da prova.

  • ônus de quem alega.

  • O ônus da prova é de quem alega, se eu digo que Deus existe, sou eu que tenho que provar o porquê da existência Dele e não quem diz que não existe.

    Outra coisa, existe uma convenção de que os atos administrativos são legítimos e a boa-fé da administração, por isso o particular precisa provar o erro da adm.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Pela presunção de legitimidade todos os atos da adm presumem-se legítimos, cabendo ao administrado provar a ilegalidade.

    Ônus da prova é do administratado

  • Errado

    O ônus da prova é do administrado e não da administração.

  • REGRA: quem alega prova.

    EXCEÇÃO: prova que se encontra em poder da ADM.

  • O Administrado que tem o ÔNUS de provar.

    não a administração, questão errada.

  • A inversão do ônus da prova cabe ao administrado. A administração possui legitimidade relativa (Iuris Tantum): Veracidade (fé pública e inversão do ônus) e Legitimidade (de acordo com a Lei, Interesse público e Competência).

  • Q. CERTO

    A presunção de legitimidade é uma das principais garantias que a administração dispõe para a prática de seus atos. Por meio deste atributo, todos os atos editados pela administração pública, até que se prove o contrário, são tidos como legítimos e prontos para produzir todos os efeitos para os quais o ato foi editado.

    Esta presunção, no entanto, não é absoluta, sendo admitida prova em contrário. Por isso mesmo, costuma-se afirmar que se trata de uma presunção relativa, também conhecida como juris tantum (que admite prova em contrário), e que, com a edição do ato administrativo, ocorre a inversão do ônus da prova, cabendo ao particular que se sentir lesado provar à administração que o ato editado causa a ele alguma espécie de dano ou prejuízo.

    Exemplo:

    No exercício de suas atribuições, um agente da vigilância sanitária, alegando ter encontrado mercadorias vencidas em um mercado, aplica a sanção de interdição do estabelecimento. De início, como decorrência da presunção de legitimidade, o ato administrativo em questão é considerado legítimo, cabendo ao particular que se sentir lesado provar à administração que a atuação do agente não observou, por exemplo, a proporcionalidade. Até que isso ocorra, o ato administrativo continua produzindo todos os efeitos para os quais foi editado.

    FONTE: PDF GRAN CURSOS.

  • Ato adm. chega no judiciário

    Adm. Pub: PERDEMO

  • Q. ERRADA

    Quem tem o ônus de provar é o Administrado, não a administração.

  • Inversão do ônus da prova

ID
157375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, julgue os itens seguintes.

A aposentadoria de cargo de provimento efetivo, por implemento de idade, é um ato administrativo discricionário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOConforme entendimento doutrinário o ato administrativo da aposentadoria é meramente declaratório do implemento do tempo de serviço e do requerimento do benefício, que se exaure com a emissão da declaração
  • ERRADA.

    Apenas acrescentando ao contário da colega.
    Na verdade, acredito que o fundamento é que o ato administrativo de concessão de aposentadoria é vinculado e não discricionário.
    Bom estudo a todos!

  • Também entendo que se trata de ato vinculado, especialmente por se tratar de hipótese de aposentadoria compulsória ("implemento de idade": 70 anos).
  • ERRADO. O implemento de idade implica em ato vinculado. No caso, aposentadoria compulsória.
  • ERRADOÉ ato vinculado. Ao completar 70 anos, o servidor deverá ser aposentado compulsoriamente, ou seja, é obrigado a se aposentar.
  • ERRADO. é vinculado, será compulsoriamente aposentado quando completar 70 anos.
  • Resposta (ERRADO)

    O Ato é vinculado dado que será compulsoriamente aposentado quando completar 70 anos.
  • o ART.40, §1, II, DA CF, impõe que serão aposentados compulsoriamente aos setenta anos os servidores(...).Ou seja, não há escolha (discricionariedade) para o administrador analisar OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA para concluir ou não pela aposentadoria.Nesse caso a aposentadoria é obrigatória. Deve apenas cumprir o ditame constitucional; TRATA-SE POIS DE ATO VINCULADO.
  • Assertiva Errada.

    Conforme bem citado anteriormente, trata-se de ato vinculado e, como tal, tem seu assento diretamente da norma. Sendo essa norma, no caso, a própria Constituição Federal, artigo 40, parágrafo 1º, inciso II.

    Bons estudos a todos.
  • Assertiva Errada.

    A aposentadoria, seja ela compulsória (aos 70 anos conforme ART.40, §1, II, DA CF), ela é um ato administrativo vinculado.  Não pode o gestor público alegando seu poder discrionário denegar a aposentadoria a quem quer que seja, se foram preenchidos todos os requisitos necessários.  Pode sim, discutir o valor da aposentadoria, se atende ou não os valores pretendidos pelo o aposentado.  De toda sorte, mesmo assim, é ato vinculado, porque o gestor está adstrito as disposições legais.

  • É ato vinculado porque simplesmente ele(servidor)" preencheu todos os requisitos para aposentadoria compulsória ",sendo assim independe da vontade da administração.Se ele preencheu os requisitos querendo ou não a administração terá que aposentá-lo isso caracteriza o ato vinculado.

  •  ERRADO!

     

    Não trata-se de um ato administrativo discricionário, pois quando completasse o limite de idade (70 anos) o servidor é COMPULSORIAMENTE aposentado, não podendo escolher... portanto, trata-se de um ato vinculado.

     

    Pode ser o velhinho mais inteligente e esperto.. mas vai ser aposentado... rs

  • Errado

    Aposentadoria aos 70 anos = ATO VINCULADO, não há o que discutir, é ir pra casa mesmo.
  • a aposentadoria compulsória aos 70 anos é ato vinculado somente para os trabalhores mortais... os comissionados e eletivos podem ficar mamando nas tetas do governo até morrerem... lembrem-se do Ulysses Guimarães (76), Itamar Franco (81), e muitos outros que ainda estão lá firmes e fortes como o bigodudo do José Sarney (81)...
  • Sem dúvida o ato é VINCULADO, uma vez que, atingindo a idade de 70 anos a Administração aposenta compulsoriamente o servidor.

    Bons estudos!!!
  • ERRADO,

    pois é um ato vinculado, sem margem alguma de liberdade.
  • Com meu humilde conhecimento, penso eu que qualquer tipo de aposentadoria, uma vez que completados os requisitos básicos, é ato Vinculado.


    Por favor me corrijam se estiver errado.   Bons estudos
  • Aposentadoria eh sempre VINCULADOOOOOOO



    BONS ESTUDOS

  • Questão certa para o próximo concurso do INSS!!

  • É como a licença, prevê requisitos para serem atendidos, esses requisitos vinculam o ato administrativo.

  • vinculado

  • É vinculado, pois o próprio art. ART.40, §1, II, DA CF, estabelece: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  

  • Vinculado.

  • Se o servidor preencheu todos requisitos o ato é vinculado.

  • vinculado, se a pessoa preencheu todos os requisitos para se aposentar a administração não pode negar. Já pensou o cara já tá velhinho e corresponde a todos os requisitos e o chefe olha pra cara dele e diz: ah, eu não gosto de você, aCho que não vou te aposentar shauhuahsuahsua



    PM_ALAGOAS_2018

  • Ato administrativo discricionário

    É aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha, dentro da lei. Nessa situação a administração não pode escolher, ela tem que cumprir a legislação, por isso o Ato é VINCULADO,

    “A QUESTÃO REFERE-SE À APOSENTADORIA, UM BENEFÍCIO JÁ DETERMINADO POR LEI A PARTIR DE UMA CERTA IDADE.”

  • Errado.

    Implemento é sinônimo de: exação, execução, cumprimento, apresto, complemento

  • Ato vinculado.

  • Se fosse discricionário as pessoas trabalhariam até morrer!

  • Gab: Errado.

    É um ato vinculado.

    Ato vinculado, a doutrina majoritária entende ser aquele que estabelece um único comportamento possível a ser tomado pela Administração Pública diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade.

  • Ato VINCULADO... A administração não tem margem de escolha.

ID
157378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime disciplinar dos servidores públicos regidos pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subseqüentes.

O ministro de Estado, ao aplicar penalidade a servidor faltoso, não está adstrito à pena sugerida pela comissão de processo administrativo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta, conforme gabarito preliminar.
      Emabasamento legal: Lei 8112/90:
       Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

            Parágrafo único.  Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

    Justificativa da anulação pela banca: anulado. A assertiva extrapola os objetos de avaliação definidos em edital.

  • porque essa questão foi anulada? parece tão certa.....EDIT: ah, entendi... fizeram uma pergunta que não fazia parte do conteúdo do edital....
  • ITEM 103 – anulado. A assertiva extrapola os objetos de avaliação definidos em edital. 

  • Mas por que também anularam aqui no site? Deixa ela ai bonitinha para a gente responder :)


ID
157381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime disciplinar dos servidores públicos regidos pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subseqüentes.

A responsabilidade administrativa de servidor acusado será afastada, caso ele seja absolvido criminalmente por falta de provas.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    Lei 8.112/90
    Art. 126 - a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
     
    A falta de prova, e ou insuficiência desta, não é fundamento para a condenação criminal, não podendo subsistir outra conclusão no processo administrativo disciplinar, visto que nesta última esfera ela não é independente daquela quando se trata de apuração/investigação e imposição de sanção sobre um mesmo fato ilícito.
  • ERRADO

    Será afastada apenas por absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Lei 8.112/90

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • FICOU MEIO CONFUSO,POIS QUESTAO DIZ QUE O SERVIDOR FOI ABSOLVIDO CRIMINALMENTE,NESTE CASO SUA RESPONSABILIDADE ADM SERIA AFASTADA.
  • Errado, A responsabilidade administrativa de servidor acusado será afastada, caso ele seja absolvido criminalmente por negativa de existência do fato ou sua autoria.Art. 126 da 8112
  • Complementando as respostas corretíssimas,quando o art.126 da lei 8.112/90 diz: "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria." quer dizer que no primeiro caso, o fato criminoso nem chegou a ocorrer(inexistência do fato), não havendo portanto o que se falar em responsabilidade do servidor acusado e no segundo (inexistência de autoria)o fato criminoso ocorre, mas é evidenciado pelas investigações que o servidor não é o culpado pelo fato ocorrido.
  • Assertiva Errada.

    No processo penal, a falta de provas tem o condão de absolver o acusado não por razões categóricas, visto que não há como se extrair nenhuma certeza do conjunto probatório (que, por ser faltoso, é deficiente), mas simplesmente por respeito ao princípio in dubio pro reu, pelo qual, sendo suscitada uma dúvida  ao juiz, este deverá julgar favoravelmente ao réu. E a falta de provas gera justamente a dúvida e a impossibilidade de um convencimento categórico por parte do juiz. Logo, tal absolvição não é categórica em nenhum sentido, não vinculando pois o contencioso administrativo.

    Por outro lado, quando se prova, nos termos do artigo 126 da Lei 8.112/90, inexistência do fato ou de sua autoria, há aí uma decisão categórica de que, ou não existiu o fato, ou o acusado não foi o seu autor. No primeiro caso, se não existiu o fato não há por que continuar levando a cabo a via administrativa, visto que o fato não existiu. No segundo caso, prova-se que o acusado não foi autor do delito e, portanto, também não há que se prosseguir com o contencioso administrativo.

    Bons estudos a todos.

  • a responsabilidade civil, criminal e administrativa são independentes (ao menos relativamente)

  • Isso ocorrerá somente se ele for absolvido criminalmente em função de provas que negue a ocorrência da infração.

  • Um singelo macete:

    somente será afastada se:

    NANE

    negativa de autoria

    negativa de existencia de crime

  • A responsabilidade, em sentido amplo, pode ser compreendida como o dever jurídico, imposto a cada um, de responder por ação ou omissão imputável, que importe na lesão de outrem, protegido pela lei.

    Por esse motivo, o Estatuto dispõe que, pelo exercício irregular de suas funções, isto é, de suas atribuições, o funcionário responde pelos danos causados à Fazenda Pública que uma vez apurados e imputados a ele em sede de procedimento administrativo, além do apenamento cabível a espécie, deverão ressarcir tais danos, mediante descontos mensais que não poderão ultrapassar a 10% dos vencimentos normais (art. 46), sendo ainda o servidor responsabilizado penal e civilmente, por tais atos.

    Tais sanções de natureza civil, penal e administrativa poderão cumular-se, sendo contudo independentemente entre si, vez que a primeira corre nas varas cíveis e pode advir como pena a obrigação de indenizar, a segunda no juízo criminal e pode resultar na imposição de penas privativas de liberdade e a última, na própria administração, podendo advir as seguintes penalidades:

    • advertência
    • suspensão [até 90 dias]
    • multa
    • destituição
    • demissão
    • cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    A lei contudo estabelece que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
     

  • Pegadinha eterna do CESPE: inexistência do crime é diferente de falta de provas

  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Agente Administrativo

    Um veículo da SUFRAMA, conduzido por um servidor do órgão, derrapou, invadiu a pista contrária e colidiu com o veículo de um particular. O acidente resultou em danos a ambos os veículos e lesões graves no motorista do veículo particular. Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem. 

    O motorista da SUFRAMA poderá ser responsabilizado administrativamente pelo acidente, ainda que tenha sido absolvido por falta de provas em eventual ação penal instaurada para apurar a responsabilidade pelas lesões causadas ao motorista particular.

    GABARITO: CERTA.


  • SOMENTE SERÁ AFASTADA ADMINISTRATIVAMENTE SE FOR DECLARADO INEXISTÊNCIA DO FATO ou NEGATIVA DE AUTORIA ....


    GABARITO ERRADO

  • Segundo o princípio da incomunicabilidade de instâncias, como regra, as instâncias civil, penal e administrativa não se comunicam, ou seja, podem cumular-se, sendo independentes entre si. Porém, a responsabilidade administrativa será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Fiquem atentos à possibilidade de afastamento da responsabilidade administrativa. Esta será afastada apenas no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Ou seja, em uma absolvição por falta de provas, a esfera criminal não alcança a esfera administrativa.

    Gabarito: errada.

  • Só será afastada quando ele for absolvido, ou seja, que seja provado que este seja inocente.
  • Lei 8.112/90
    Art. 126 - a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • A responsabilidade administrativa de servidor acusado só será afastada se ele for gente FINA
    FI – Fato Inexistente
    NA – Negativa de Autoria
    A responsabilidade administrativa de servidor acusado só será afastada se ele for gente FINA

  • gente FINA

    Fé em Deus!

  • Será afastada a responsabilidade administrativa por: Fato Inexistente e Negativa de autoria.

  • Inesxistência do ato ou de autoria (interfere na esfera adm) é diferente de inexistência de provas.

  • ERRADO

    Só afasta no caso de INEXISTÊNCIA DO FATO ou NEGATIVA DE AUTORIA ....

     

  • Errado. A responsabilidade administrativa somente será afastada quando na esfera judicial a sentença absolutória decorrer de negativa de autoria , inexistência do fato

  • Absolvição criminal vincula a decisão administrativa quando o servidor for gente FINA

    FATO INEXISTENTE / NEGATIVA DE AUTORIA


ID
157384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime disciplinar dos servidores públicos regidos pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subseqüentes.

Na hipótese de um servidor ser acusado de irregularidade, a fim de que ele não venha a influir na apuração dos fatos, poderá ser determinado pela autoridade instauradora do processo disciplinar, como medida cautelar, o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração.

Alternativas
Comentários
  • não entendi porque a questão foi anulada visto que é a letra da lei. Art. da 8.112 " como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade,a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, semprejuízo da remuneração."
  • Questão Correta, conforme gabarito preliminar. Embasamento Legal: Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Justificativa da anulação pela banca: anulado. A assertiva extrapola os objetos de avaliação definidos em edital.
  •  Colega, a questão foi anulada porque o seu conteúdo não constava no Edital.

    Bons estudos.

  •  Agora olhem essa questão também certa do Cespe...

    "Considerando os dispositivos da Lei nº . 8.112/1990 relativos ao
    processo administrativo disciplinar, julgue os itens seguintes.
     

    Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida."


    Dureza ou não?!

  • ITEM 105 – anulado. A assertiva extrapola os objetos de avaliação definidos em edital. 

  • Cespe e suas loucuras

  • Lei 8.112 de 90. Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a AUTORIDADE INSTAURADORA do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
     
    Obs.1: Prazo concedido pela AUORIDADE INSTAURADORA à Comissão do PAD.
     
    Obs.2: Em regra o prazo máximo de afastamento preventivo (podendo ser determinado pela AUTORIDADE INSTAURADORA) do servidor é de até 60 dias (Prazo Originário), mas nada impede que, a critério da autoridade instauradora, seja concedido um prazo MENOR.
     
            Parágrafo único. (Solicitação feita pela Comissão do PAD à AUTORIDADE INSTAURADORA). O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
     
    “A PRORROGAÇÃO deve ser objeto de pedido da Comissão do PAD, acompanhado de breve justificativa (indicação do que já foi feito e do que está pendente de se fazer), dirigido à AUTORIDADE INSTAURADORA.
     
    Recomenda-se que tal pedido deve ser encaminhado antes da data que antecede o encerramento do prazo originário, a fim de que a autoridade tenha tempo hábil para editar nova portaria, pois não convém que exista lapso de tempo para prorrogar.”
     
    http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/prazos-no-direito-disciplinar
     
     


ID
157387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às licitações públicas, julgue os próximos itens.

É inexigível a licitação para fornecimento de energia elétrica e gás natural com concessionário.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    Não é Inexigível e sim dispensável.
    A Lei Federal nº. 8.666/93 no seu Art. 24, traz as hipoteses de licitação dispensável dentre elas

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

  • ERRADO.(lei 8666/93)art.25 -" É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição." ;)
  • ** Bastam saber estas 3 vc mata muita questão de dispensa e inexigibilidade<<-----

    Só existem três casos de licitação inexigível:

    a-) Fornecedor único (vedada preferência por marca);
    b-) Contratação de profissional consagrado pela mídia e opinião pública no setor artístico,
    c-) profissional técnico de serviço especializado.

    O que se pode complicar em relação a isso, seria pedir do candidato o conhecimento do que seriam os profissionais técnicos especializados

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
     I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Bons estudos
  • Errado.

     

    Não é licitação inexigível, e sim dispensável (art. 24, XXII da Lei 8.666).  Alguns colegas insistem em afirmar que só existem três hipóteses de inexigibilidades:  1) produtor ou representante comercial exclusivo; 2) contratação de serviços técnicos de notória especialização; 3) contratação de artistas consagradas pela mídia e crítica especializada.

    Todavia, as hipóteses dos incisos do art. 25 são exemplificativas.  Taxativas são as hipóteses do art. 24.  Portanto, poderão em inexigibilidades aparecer outras hipóteses que seja inviável a competição mas que não se coaduna com nenhuma das três hipóteses, mas que é perfeitamente justificável.

  • É dispensável.

     

  • ERRADO.É dispensável a licitação na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário
    ou autorizado, segundo as normas da legislação específica (Lei nº 8.666/93, art. 24, XXII).

  • XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

     

  • Trata-se de uma das hipóteses de licitação dispensável (art. 23, XXII da L8666)

  • Eu pensei que talvez fosse o caso de fornecedor único. Por exemplo, em Brasília existe apenas a CEB para o fornecimento de energia elétrica e seria inviavel fisiscamente, por exemplo, uma concecionária de outro estado fazer este fornecimento.

  • Dispensável

  • GABARITO ERRADO

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;   

     

     

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Quanto às licitações públicas, é correto afirmar que:  É DISPENSÁVEL a licitação para fornecimento de energia elétrica e gás natural com concessionário.


ID
157390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às licitações públicas, julgue os próximos itens.

No processo de dispensa de licitação, dada a singularidade da prestação, o agente público não precisa justificar o preço contratado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOVeja-se o que afirma o art. 26 da Lei 8.666:"Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;II - razão da escolha do fornecedor ou executante;III - justificativa do preço;IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados."
  • ERRADO. Nos processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, o agente público precisa justificar o preço contratado (art. 26, caput e parágrafo
    único).

  • Questão errada!!!


    De acordo com art. 26 inciso III da Lei Federal 8.666.
  • Há 2 erros nesta assertiva:
    Primeiramente trata-se de um caso de inexigibilidade de licitação, por referir-se a situação de singularidade de prestação (quando for uma prestação de serviços singulares, que exigem profissional especializado, é caso de inexigibilidade). Segundo, como exposto pelos caros colegas, é necessário, sempre, tanto no caso de dispensa quanto no caso de inexigibilidade a justificativa do preço contratado.


    Aos colegas que me deram nota 1 peço que me corrijam ou demonstrem o erro. Pois tal nota, além de desvalorizar o esforço, infere a invalidade do comentario.
    Obrigado!
  • gabarito ERRADA

    lei 8.666/93 artigo 26 parágrafo único

    elementos para compor a dispensa ,inexigibilidade ou retardamento:

    l -  caracterizar a situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa

    ll - razão da escolha do fornecedor ou executante 

    lll - justificar o preço

    lv - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados

     


ID
157393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às licitações públicas, julgue os próximos itens.

As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição nelas interessada, salvo por motivo de interesse público justificado.

Alternativas
Comentários
  • Correta

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
    Art. 20 - As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais. 

  • CERTO. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado (art. 20). Contudo, isso não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais (art. 20, parágrafo único).
     

  • Lei 8666

    Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse
    público, devidamente justificado.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros
    locais.

     

  • Gabarito: Certo

    Art. 20.  As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.

  • Quanto às licitações públicas, é correto afirmar que: As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição nelas interessada, salvo por motivo de interesse público justificado.


ID
157396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às licitações públicas, julgue os próximos itens.

É inexigível a licitação para a contratação de advogado com notória especialização para acompanhamento de todos os processos judiciais do interesse de empresa pública estadual.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Para a caracterização da inexigibilidade é necessária ter natureza singular o trabalho profissional a ser exercido. Nesta situação hipotética não há natureza singular, tendo em vista que a defesa de todos os processos judiciais é exigível a licitação.

    Veja-se o que afirma o oart. 25, II, da Lei 8.666:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
    "
  • A questão está com gabarito errado. A lei 8666/93 é clara ao permitir inexigibilidade em tal caso.

    " Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação."

    Art. 13. Para os fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.

    Poderíamos dizer que a questõa poderia estar errada por falar em "todos os processos de um empresa pública estadual", mas nada na lei menciona vedação a respeito disso. Há como saber se houve mudança de gabarito ou anulação da questão pela banca?
  • Também acho que o gabarito está errado.Alguém pode nos ajudar, por favor?
  • GABARITO EQUIVOCADO, CONFORME ANOTAÇÃO DOS COLEGAS ABAIXO...
  • De acordo com o gabarito definitivo do cespe, essa questão está ERRADA. Acredito que a resposta do site está equivocada.
  • Seguindo o posicionamento dos colegas considero a questão como Errada.

    Ainda que seja notória a especialização do advogado em questão, é de se crer que para o acompanhamento de todos os processos judiciais da empresa não parece se configurar como sendo serviço de natureza singular. E acredito que é nesse termo, conforme já dito nos comentários anteriores, que consiste o erro na questão, visto que no inciso V do artigo 13 da lei 8.666/90 está prevista a contratação para patrocínio ou defesa em causas judiciais ou administrativas.

    Ora, se tal conduta está prevista em lei é de se supor que sua contratação seja levada a cabo apenas em situações singulares, conforme exige o artigo 25 da lei 8.666/90 e não a todos os processos judiciais de determinada instituição. A totalidade não se combina com a singularidade.

    Bons estudos a todos.
  • A questão está errada. A lei 8666/93 diz expressamente em seu artigo 13 inciso V as possíveis dispensa de licitação quando o serviço técnico profissional especializado for de advogado ou escritório de advocacia e ao meu ver a descrição é taxativa observe:

    ART. 13 "Para fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os relativos a:

    (...)

    V-patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;"

    ou seja somente para auxiliar em alguma causa (patrocínio) ou para defender alguma causa , que ao meu ver, o advogado ou escritório de advocacia tem que ter notória especialização na "área" em conflito. Não podendo de acordo com a lei ser qualquer processo judicial.

  • A questão está correta, pois a contratação  é de advogado de notória especialização e não simplesmente um advogado. É como se a administração estivesse  contratando Eli Lopes Meireles para atuar em seus processos judiciais, pois não poderia correr o risco de perder os processos e ter um rombo nos cofres publicos.

  • Gabarito: ERRADO

    "Não cabe enquadrar a situação no art 13, V da 8666/93. O fato do advogado ter notória especialização possibilitaria a inexigibilidade para um ou outro caso ESPECÍFICO em que se demandassem CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS NAQUELE TEMA. Significa dizer que não ocorrerá inexigibilidade em razão da notoriedade do causídico para cuidar de TODO E QUALQUER PROCESSO, ou seja, DOS MAIS SIMPLES, em que qualquer advogado poderia atuar, AOS MAIS COMPLEXOS, que exija um expert.

    O sentido de tal hipótese de inexigibilidade é permitir que se contrate para uma atuação específica, em razão dos conhecimentos adquiridos acerca de certo tema, um advogado que tenha notória especialização, e não para todo e qualquer processo." (Prof.Edson Marques, Ponto dos Concursos.)

    Imaginemos se esta assertiva fosse verdadeira, o que ocorreria no Brasil.

  • Ufa! Ainda bem que acessei os comentarios, nao tem como essa questao está correta.

  • Achei interessante o que achei no jus navigandi sobre o tema:

    Merece especial atenção a questão da contratação de serviços de advocacia. Inicialmente, vale lembrar que a atuação profissional da advocacia exige, além do notório saber técnico-jurídico, também o conhecimento das praxes administrativas da Instituição. Assim é que, como regra, a melhor solução é a contratação de advogados através de concurso público, hipótese em que o interesse público seria melhor atendido. Ademais, o concurso permitiria a avaliação do conhecimento técnico-científico dos candidatos e excluiria a contratação de pessoas destituídas de condições mínimas de desempenho na defesa jurídica do ente estatal. Todavia, a Administração poderá recorrer à contratação de profissionais alheios aos seus quadros em virtude da natureza singular de determinado serviço advocatício em causas ou litígios especializados. O que não pode haver é a terceirização indiscriminada dos serviços de advocacia por meio da contratação direta de escritórios de advocacia. Nesse sentido, leva-se em conta a posição do Tribunal de Contas da União consubstanciado em sua Súmula n39:

    "A dispensa de licitação para contratação de serviços com profissionais ou firmas de notória especialização, de acordo com alínea "d" do art. 126, §2º, do Decreto-lei 200, de 25.02.67, só tem lugar quando se trate de serviço inédito ou incomum, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, um grau de subjetividade, insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação."

  • Ok, pessoal!

    Gabarito corrigido para "E".

    Bons estudos!

  • Como diria o professor Fabrício Bolzan: " isso não pode, mas é o que mais acontece na administração pública"

  • A questão está errada pelo fato de que o advogado com notória especialização acompanhará apenas os casos que exigem o conhecimento especializado e não TODOS os processos. Os processos que não exigem conhecimentos especializados podem ser acompanhados por qualquer advogado!

  • Questão inclusive sucitada no livro de CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO:

          "Em face do inciso II do art.25 (contratação de profissional de notória especialização), pode-se propor a seguinte indagação: basta que o serviço esteja arrolado entre os previstos no art.13 e que o profissional ou empresa sejam notoriamente especializados para que se configurem a inexigibilidade de licitação, ou é necessário algo mais, isto é, que nele sobreleve a importancia de sua natureza singular?
           Parece-nos certo que, para compor-se a inexigibilidade concernente aos serviços arrolados no art.13, cumpre-se tratar-se de serviço cuja singularidade seja relevante para a administração (e que o contratado possua notória especialização). Se assim não fosse, inexistiria razão para a lei haver mencionado "de natureza singular", logo após a referência feita aos serviços arrolados no art.13.
           (...)
           ... a singularidade é relevante e um serviço deve ser havido como singular quando nele tem de interferir, como requisito de satisfatório atendimento da necessidade adminstrativa, um componente criativo de seu autor, envolvendo o estilo, o traço, a engenhosidade, a especial habilidade, a contribuição intelectual, artística, ou a argúcia de quem o executa, atributos, estes, que são precisamente os que a Administração reputa convenientes e necessita para a satisfação do interesse público em causa.
           (...) 
           Assim, o entendimento correto perante a primeira questão suscitável pelo art.25, II, é o de que para configurar-se a hipótese de "inexigibilidade" de licitação não basta que se esteja perante um dos serviços arrolados no art13. É preciso, além disso, que, tendo natureza singular, a singularidade nele reconhecível seja necessária para o bom atendimento do interesse administrativo posto em causa. Donde, é preciso que seu desempenho demande uma qualificação incomum."
           Espero ter ajudado aqueles que não têm acesso a este livro (Curso de Direito Administrativo, 26ª edição).
  • Na quetão diz " ... para acompanhamento de todos os processos.. "  

    Já a lei diz : para contratação de serviços tecnicos enumerados no art.13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas...

    CONCLUSÃO:   A CONTRATAÇÃO É FEITA PARA UM SERVIÇO, PARA  ATENDEDER  UMA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO !! 

    QUESTÃO ERRADA.
  • Na Lei 8666/1993, Art 25, II consta que é inexigível a licitação para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei ( V patrocínio ou defesa da causas judiciais ou administrativas), de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Assim, o que mata a questão é só o fato de o enuciado não dizer que o serviço do tal advogado é de natureza singular.
    O fato de falar em todos os processos judiciais não tornaria a questão incorreta pois no art. 13, V, causas juciais ou administrativas está no plural.
  • O fato de estar de causas jurídicas estar no plural não tem nada a ver. Tem de ser sim um fato particular...mas pode haver mais de um caso particular, só isso.
  • Questão muito bem formulada e por falta de atenção cai na pegadinha do cespe.
    É lógico que a licitação é inexigível para profissinais de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, porém não existe a possibilidade de um advogado ser NOTÓRIO EM TODOS OS RAMOS DO DIREITO para justifacar a inexigibilidade em TODOS OS PROCESSOS.
  • Questão Q92362 (Cespe, 2010), cujo gabarito é correto:
    "Para que a administração pública contrate diretamente advogado para patrocinar determinada causa, por entender inexigível a licitação, é necessário que o serviço profissional seja especializado e que o serviço contratado tenha natureza singular."
  • Putz... caí nessa pegadinha!  =/

    "Pois eu bem sei os planos que estou projetando para vós, diz o Senhor; planos de paz, e não de mal, para vos dar um futuro e uma esperança" Jeremias 29:11
  • A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular.

    Gabarito: errado.

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Inexigibilidade de licitação; 

    Para que a administração pública contrate diretamente advogado para patrocinar determinada causa, por entender inexigível a licitação, é necessário que o serviço profissional seja especializado e que o serviço contratado tenha natureza singular.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: ERRADO

    É fundamental atentar que NÃO É o simples fato de o serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade da licitação, além disso é indispensável que o serviço tenha natureza SINGULAR.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado, pag: 637.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Faltou a singularidade.

  • NÃO BASTA A NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, É NECESSÁRIO TER TAMBÉM A NATUREZA SINGULAR DO SERVIÇO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    O serviço deve ser de natureza singular. Veja outra:

    CESPE/2009/TCU - É inexigível a realização de licitação para contratar serviços profissionais de assistência jurídica de natureza corriqueira. ERRADO


ID
157399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região.

Recurso administrativo ou agravo regimental, conforme o caso, contra decisão proferida pelo presidente do tribunal, em processo de sua competência, deve ser dirigido ao Órgão Especial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 46. Das decisões proferidas pelo Presidente do Tribunal nos casos de sua competência caberá, conforme o caso, recurso administrativo ou agravo regimental para o Órgão Especial.
  • GABARITO: CERTO

    A decisão do Presidente ou do Vice-Presidente pode ser atacada por meio de
    recurso administrativo ou agravo regimental, a depender da natureza da decisão. Em todo caso, o recurso é dirigido ao Órgão Especial.
  • Que órgão especial é esse, gente???
  • André, leia o art.6 e o art. 46 do regimento interno do TRT 5 região que vc irá entender !

    O órgão especial é um órgào do tribunal, pertencente ao TRT da 5 região.
  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5


ID
157402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região.

Em localidades que não estejam compreendidas na jurisdição das varas do trabalho, os juízes de direito são considerados os órgãos de administração da justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 4º Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Varas do Trabalho, os Juízes de Direito são os Órgãos de Administração da Justiça do Trabalho.

  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5


ID
157405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região.

O Tribunal Pleno é composto pela totalidade dos juízes das varas do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • O Tribunal Pleno é composto pela totalidade dos juízes das varas do trabalho
    CORRETO:
    O Tribunal Pleno é composto por TODOS os DESEMBRAGADORES do TRT.
  • Errado:

     "Art. 23. O Tribunal Pleno é composto pela totalidade dos seus Desembargadores efetivos." e não apenas pela "..totalidade de juízes das Varas do trabalho".

  • Miqueane tem razão, está ERRADO. "Art. 23. O Tribunal Pleno é composto pela totalidade dos seus Desembargadores efetivos." e não apenas pela "..totalidade de juízes das Varas do trabalho".
  • GABARITO: ERRADO

    Parece uma coisa boba, mas aparece na prova... o Pleno é composto pelos Desembargadores do Trabalho efetivos, e não por todos os magistrados da 5a Região.
  • art. 23: O Tribunal Pleno é composto pela totalidade DOS SEUS DESEMBARGADORES efetivos. 

  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5


ID
157408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região.

É vedado ao presidente do tribunal designar um juiz para auxiliar o Juízo de Conciliação de Segunda Instância nos atos conciliatórios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 65. Poderá o Presidente do Tribunal designar um juiz para auxiliar o Juízo de Conciliação de Segunda Instância nos atos conciliatórios.
    Art. 45, Inc. LIX - compete ao Presidente do Tribunaç designar Juiz Substituto para exercer a função de Juiz Auxiliar do Juízo de Conciliação de Segunda Instância.

     







     

  • GABARITO: ERRADO

    O encargo de auxiliar para o Juízo de Conciliação de Segunda Instância deve recair sobre um Juiz do Trabalho substituto, designado pelo Presidente do Tribunal.
  • Art. 45:

    LIX: designar Juiz Substituto para exercer a função de Juiz Auxilliar do Juízo de Conciliação de Segunda Instância; 

  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5


ID
157411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região.

O termo lavrado em homologação de conciliação feita por Juízo de Conciliação de Segunda Instância vale como decisão irrecorrível.

Alternativas
Comentários
  • Art. 69. No caso de conciliação homologada pelo Juízo de Conciliação de Segunda Instância, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível.

  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5


ID
157414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região.

No caso de vacância do cargo de um desembargador, para efeito de substituição, sua ausência será considerada temporária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 75. Para efeito de substituição, as ausências dos Desembargadores são consideradas:

    I - definitivas, em razão da vacância de cargo;

    II - temporárias, as que decorram de impedimento e suspeição, de férias e da concessão de licenças,

    III - ocasionais, em razão de:

    a) impossibilidade de comparecimento a, no máximo, 3 (três) sessões consecutivas,

    b) não haver o Desembargador assistido ao relatório.

    Parágrafo único. Se ocorrer falta de quorum para o julgamento, na hipótese prevista na alínea "b" do inciso III deste artigo, o Desembargador ou Juiz do Trabalho convocado, então presente, poderá solicitar nova leitura do relatório, reiniciando o julgamento.

  • Gabarito - ERRADO

     

     

    Regimento Interno TRT 5º

     

     

    Art. 75 - Para efeito de substituição, as AUSÊNCIAS DOS DESEMBARGADORES são consideradas :

     

     

    I - definitivas, em razão da vacância de cargo;

     

     

     

    Resumo sobre AUSÊNCIAS DOS DESEMBARGADORES:

     

     

    Definitivas:

    Vacância de cargo.

     

    Temporárias:

    Impedimento / Suspeição / Concessão de licenças.

     

    Ocasionais:

    1) Impossibilidade de comparecimento 3 sessões consecutivas, no máximo 

    2) Não haver o Desembargador assistido ao relatório.

    Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5


ID
157417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região.

O juiz titular de vara do trabalho que tiver sofrido penalidade disciplinar nos 12 meses anteriores não pode ser convocado para substituir desembargador, em caso de ausência definitiva ou temporária superior a 30 dias.

Alternativas
Comentários
  • Certa.

    RITRT 5ª região: 

    Art. 77. A convocação de Juiz Titular de Vara do Trabalho para substituir  Desembargador, em caso de ausência definitiva ou temporária por mais de 30 (trinta)  dias, será feita por sorteio público, entre os Juízes integrantes do primeiro quinto da lista  de antiguidade, aprovada no exercício anterior.

    §2º Ficam excluídos da convocação os Juízes:    b) que tenham sofrido penalidade disciplinar nos 12 (doze) meses anteriores.
     
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ID
157420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região.

Se o juiz de vara do trabalho não puder comparecer no horário regulamentar, deverá comunicar o fato, com a máxima brevidade possível, ao corregedor regional do tribunal para as providências necessárias. Na falta ou impossibilidade de comunicação por parte do juiz de vara do trabalho, fará a comunicação o diretor da secretaria, sob pena de responsabilidade funcional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. Os Juízes de Vara do Trabalho que não puderem comparecer no horário regulamentar ou que tiverem de se ausentar, por motivo relevante, deverão comunicar o fato, com a máxima brevidade possível, ao Corregedor Regional do Tribunal, para as providências necessárias.

    Parágrafo único. Na falta ou impossibilidade de comunicação por parte do Juiz de Vara do Trabalho, fará a comunicação o Diretor da Secretaria, sob pena de responsabilidade funcional.

  • gabarito: Certo Art. 92, Reg Interno 5 regiao => Os Juízes de Vara do Trabalho que não puderem comparecer no horário regulamentar ou que tiverem de se ausentar, por motivo relevante, deverão comunicar o fato, com a máxima brevidade possível, ao Corregedor Regional do Tribunal, para as providências necessárias. Parágrafo único. Na falta ou impossibilidade de comunicação por parte do Juiz de Vara do Trabalho, fará a comunicação o Diretor da Secretaria, sob pena de responsabilidade funcional.
  • Gabarito - CERTO

     

     

    Regimento Interno TRT 5º

     

     

    Art. 92. Os Juízes de Vara do Trabalho que não puderem comparecer no horário regulamentar ou que tiverem de se ausentar, por motivo relevante, deverão comunicar o fato, com a máxima brevidade possível, ao Corregedor Regional do Tribunal, para as providências necessárias.

     

    Parágrafo único. Na falta ou impossibilidade de comunicação por parte do Juiz de Vara do Trabalho, fará a comunicação o Diretor da Secretaria, sob pena de responsabilidade funcional.

    Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5


ID
157423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região.

É vedada a permuta de magistrados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    É vedada a permuta de magistrados, salvo com a concordância de todos os demais titulares  de antiguidade superior aos requerentes.
    Ou seja a vedação não é totoal !!
  • Errada.

    "Art. 95. Faculta-se a remoção aos Juízes Titulares de uma Vara do Trabalho para outra, ou a permuta de magistrados, depois de consultados os juízes mais antigos, a pedido dos interessados e por decisão do Desembargador Presidente do Tribunal, e aos Desembargadores, mediante requerimento e aprovação do Órgão Especial, entre Seções Especializadas e Turmas, bem como a transferência, também extensiva aos Juízes do Trabalho Substitutos, para outro Regional, observados, quanto a esta, os termos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que regem a matéria e os requisitos do inciso VIII-A do artigo 93 da Constituição Federal. (alterado pela RA nº 35/2010, publicada no Diário da Justiça eletrônico, edição de 11/11/2010) Parágrafo único. Fica vedada a remoção voluntária ou permuta de magistrado de 1º ou 2º grau que estiver com acúmulo injustificado de processos sob sua jurisdição. (parágrafo acrescido pela redação da RA nº 57/2009 - divulgada no Diário da Justiça eletrônico, edição de 19/01/2010)"

    A regra é poder a permuta,pois como diz o artigo 95 "faculta-se ... a permuta de magistrados..." a vedação é exceção.
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ID
157426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região.

Mesmo que se declare suspeito, o desembargador não pode eximir-se de votar nas sessões dos órgãos do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada:
    RITST, art. 126, §2º:
    "Nenhum Ministro poderá se eximir de votar, salvo nas hipóteses de impedimento e de suspeição ou de não ter assistido ao relatório ou participado dos debates."
    Acredito que se aplica, por analogia, ao TRT 5ª Região.
    Espero ter contribuído
  • A questão de fato está errada, pois o Desembargador pode se eximir de votar caso se encontre nas seguintes situações: declare-se suspeito. não tiver assistido ao relatório. estiver impedido. O interessante é se basear no RI do TRT5 mesmo. Nesse caso, art. 149.
  • Gabarito - ERRADO

     

     

    Regimento Interno TRT 5º

     

     

    Art. 149. O Desembargador NÃO poderá eximir-se de votar, SALVO quando não tiver assistido ao relatório, estiver impedido ou declarar-se suspeito.

    Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5