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Prova CESPE - 2012 - TJ-RO - Analista - Processual


ID
825433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro vendeu um apartamento a Paulo, o qual se comprometeu a oferecer primeiro a Pedro na hipótese de pretender vender o referido imóvel futuramente. Nesse caso, verifica-se a figura da cláusula de

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "C"

    Código Civil - artigo 513:

    A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
  • O homem dos cadernos! Tilibra perde é feio! kkkkkkkkkkkk
  • Hahaha, olha o mala do mergulhador aí, só que dessa vez comentando!
    O pior que eu clico aqui para bloqueá-lo e ele continua aparecendo nos comentários... haja paciencia!
  • Art. 513. do Código Civil

    Preempção: A Preempção ou preferência é a cláusula pela qual o adquirente de coisa móvel ou imóvel terá o dever de oferecê-la, por meio de notificação judicial ou extrajudicial, a quem lhe vendeu, para que este use do direito de prelação de igualdade de condições com terceiro, caso de pretender vendê-la ou dá-la em pagamento.


    ALTERNATIVA LETRA C
  • RETROVENDA É a cláusula do contrato de compra e venda pela qual o vendedor reserva o direito de resgatar a coisa imóvel alienada, dentro do prazo decadencial de três anos, mediante restituição do preço recebido, e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita ou para a realização de benfeitorias necessárias. Note-se que o direito de retrato pode ser exercido até mesmo contra terceiro adquirente, mesmo que este não tenha conhecimento da cláusula em questão.

    Fundamentação:

    • Arts. 505 a 508 do CC
  • AO CONTRÁRIO DOS QUE CRITICAM. GOSTO MUITO DA INICIATIVA DO MARCOS QUE SE EMPENHA PARA AJUDAR OS COLEGAS. APRENDI ADMINISTRATIVO PELOS SEUS CADERNOS. MUITO OBRIGADA.
  • Pessoal, como faço para não confundir Retrovenda de Preempção ou Preferência??? Não estou conseguindo distingui-las na hora de resolver os exercícios. Grata.

  • Pedro vendeu um apartamento a Paulo, o qual se comprometeu a oferecer primeiro a Pedro na hipótese de pretender vender o referido imóvel futuramente. Nesse caso, verifica-se a figura da cláusula de:

    C - Preempção

    Art. 513 do CC - A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este usede seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.


    Art. 505  do CC - O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la  (Retrovenda) no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsandoas despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaramcom a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.


    USO AS PALAVRAS CHAVE:

    PREEMPÇÃO/ PREFERÊNCIA  =  OFERECER/ DAR EM PAGAMENTO  ------> COMPRADOR  OFERECE O QUE COMPROU AO VENDEDOR


    RETROVENDA  RECOBRÁ-LA                                                                ------> VENDEDOR RECOBRA O QUE VENDEU DO COMPRADOR


    Direto da Sala de Estudos do CETEC.

  • Gente, os institutos jurídicos devem ser entendidos antes de decorados. Faremos um, depois faremos o outro. 

    No caso de retrovenda e preempção temos cláusulas especiais à compra e venda. Cláusulas porquanto podem ser inseridas em um contrato de compra e venda.



    A retrovenda é assim chamada pois o vendedor estabelece uma cláusula no contrato de venda em que poderá (vendedor) retroagir ao status quo ante à venda. Tem o mesmo o prazo de 3 anos para assim o fazer (R3trov3nda - 3 anos). Com efeito, se o vendedor estipula que poderá ele retroagir a venda, dentro do prazo de 03 anos, no contrato, esta é uma cláusula de retrovenda.


     
    A preempção, é uma cláusula de preferência. Ou seja, vendo para você mas vendo com o seguinte acordo: quando for vender a preferência é minha (vendedor) que devo exercer meu direito de preferência tanto por tanto.

    Em suma.

    Retrovenda - retroage a venda ao status quo

    Preempção - preferência na fila

ID
825436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A mera titularidade de um imóvel acarretará a assunção de obrigações desvinculadas de qualquer manifestação de vontade do dono. Nesse caso, estar-se-á diante de obrigação

Alternativas
Comentários
  • Segundo Caio Mário, as obrigações propter rem (por causa do bem) são aquelas em que devido a existência de um direito real é possível reclamar de seu titular uma prestação.

    O exemplo clássico são as taxas de condomínio.
  • Obrigação "propter rem "

    A obrigação propter rem é àquela que recai sobre uma pessoa em razão da sua qualidade de proprietário ou de titular de um direito real sobre um bem.Segundo Arnoldo Wald, as obrigações propter rem “derivam da vinculação de alguém a certos bens, sobre os quais incidem deveres decorrentes da necessidade de manter-se a coisa”.
    A obrigação propter rem segue o bem (a coisa), passando do antigo proprietário ao novo que adquire junto com o bem o dever de satisfazer a obrigação. A obrigação propter rem é transmitida juntamente com a propriedade, e o seu cumprimento é da responsabilidade do titular, independente de ter origem anterior à transmissão do domínio.
    São exemplos de obrigação propter rem:
    a) A obrigação do adquirente de um bem hipotecado de saldar a dívida que a este onera se quiser liberá-lo;
    b) A obrigação do condômino de pagar as dividas condominiais;
    c) A obrigação que tem o condômino de contribuir para a conservação ou divisão do bem comum;
    d) A obrigação do proprietário de um bem de pagar os tributos inerentes à coisa. 

    Fonte: http://professordouglasmarcus.blogspot.com.br/2011/04/obrigacao-propter-rem.html
  • Apenas para complementar... Se cair na prova com outro nome a gente não erra!

    Segundo Flávio Tartuce:

    obrigação propter rem = obrigação própria da coisa = obrigação híbrida = obrigação ambulatória

     (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, 2012, p.282 e 799)
  • Item por item:
    a) Obrigações de resultado: nesta modalidade obrigacional, o devedor se obriga, não apenas a empreender a sua atividade, mas principalmente, a produzir o resultado esperado pelo contratante.
    b) Obrigação modal: são aquelas oneradas com um encargo (ônus), imposto a uma das partes, que experimentará um benéficio maior.
    c) Obrigação propter rem: trata-se de uma obrigação de natureza mista (real e pessoal), e que se vincula a uma coisa, acompanhando-a (ex: obrigação de pagar taxa condominial. 
    d) Obrigações de execução diferida: exigem o seu cumprimento em um só ato, mas diferentemente da instantânea, sua execução deverá ser realizada em momento futuro.
    e) Obrigação de garantia: tem por conteúdo a eliminação de um risco, que pesa sobre o credor; visa reparar as consequências de realização do risco; embora este não se verifique, o simples fato do devedor assumi-lo representará o adimplemento da prestação.
  • GABARITO: C

  • poderiam dizer os artigos ?

  • “De fato, existem obrigações, em sentido estrito, que decorrem de um direito real sobre determinada coisa, aderindo a essa e, por isso, acompanhando-a nas modificações do seu titular. São as chamadas obrigações in rem, ob rem ou propter rem, também conhecidas como obrigações reais ou mistas. Ao contrário das obrigações em geral, que se referem ao indivíduo que as contraiu, as obrigações propter rem se transmitem automaticamente para o novo titular da coisa a que se relacionam.” (Manual de Direito Civil. Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo P. Filho, Ed. Saraiva, 2021). (grifo nosso)


ID
825439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da disciplina da responsabilidade civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; A

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; E

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia. ( D )


     

  • Sou mais a letra E, por conta do Art. 932. do CC: "São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;" 
  • A pessoa foi presenteada, como ela vai saber que foi roubado??? Se a questão ainda falasse que uma pessoa que ganha um salário mínimo presenteou a namorada com um colar de diamantes, aí até poderia se presumir que tinha uma coisa errada! Ou que pelo menos a questão dissesse que poderia se presumir ser o colar produto de furto! 

    Gabarito "D", mas para mim a alternativa "E" está mais correta! 
  • Vou tentar ajudar quem teve dificuldade em "aceitar" o gabarito (claro, a questão poderia ter sido melhor formulada, mas a intenção do CESPE era "pegar" quem desconhecia o 932, V, CC)

    Acredito que a letra E esteja errada pela justificativa "por fato do preposto". A questão não diz que o funcionário é preposto, então a responsabilidade é por fato de empregado (932, III).

    A letra D está correta: a pessoa que recebeu gratuitamente o colar vai ter de devolvê-lo ao  o dono da joia.
           - Na literalidade do art. 932, V: São também responsáveis pela reparação civil: os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
           - Na interpretação de Sérgio Cavalieri Filho (Programa de Responsabilidade Civil, pág. 199):
    "O inciso V deste art. 932 não se refere aos co-autores, porque estes estão incluídos no art. 942 -"Se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação." Dispositivo em exame, portanto, só se aplica aos que houverem participado, gratuitamente, no produto do crime. Estes, a rigor, não terão que indenizar; apenas estão obrigados a devolver a quantia ou valor correspondente ao recebido. E assim é porque, independentemente de dolo ou culpa, ninguém pode locupletar-se com o alheio"

    Espero ter ajudado.
  • 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade E em sua companhia;
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
  • Sinceramente, não vi o erro da A nem o erro da E. Que puder me ajudar eu agradeço. Às vezes a gente, de tanto enxergar, fica cego. Na A o menor não estava na companhia do pai, então o pai não pode ser responsabilizado e na E o funcionário causou dano a um hospede, criando uma responsabilidade objetiva. 
  • Mayer,

    Na "A", INDEPENDENTE de os filhos estarem na companhia dos pais haverá responsabilidade objetiva.

    Na "E", O hotel é responsável pelo dano que funcionário cause ao hóspede, e não pelo fato do preposto.  
  • Creio que o erro da "A" seja aquele final que diz "no momento do fato". Pois o menor, específicamente na hora do evento danoso, não precisa estar na companhia do pai. Ex: se o menor pega o carro do pai, sai e bate em outro carro haverá responsabilidade objetiva. Na hora do fato, acidente automobilístico, contudoi, o pai não acompanhava a criança.
  • B) ERRADA -  Provada a real falha no processamento de dados, afasta-se a responsabilidade do banco pela recusa de pagamento de cheque regular. 

    3.2 Recusa de pagamento de cheque regular
     
     
                A recusa de pagamento de cheque regular trata-se de um constrangimento pessoal por instituição financeira, onde existe a suficiente provisão de fundos na conta do cliente e mesmo assim o banco acaba por recusar injustificadamente o pagamento do cheque.
                Paulo Nader assevera que:
     
     
    Dependendo das circunstâncias, o problema é resolvido sem maiores atropelos; todavia, casos há em que são encaminhadas informações às entidades de proteção ao crédito, gerando grandes dissabores para o correntista. Quando isso ocorre, o equívoco da instituição torna inviável qualquer defesa, pois a sua responsabilidade é objetiva. Em nada a beneficia a alegação de que não agiu com dolo ou culpa stricto sensu[12].
     
     
                Em muitos casos a instituição financeira afirma que não teve culpa no ocorrido e que o problema de fato ocorreu devido falha no sistema de processamento de dados. No entanto, a possível falha no sistema não afasta a obrigação do banco de indenizar.

    FONTE:
    http://guriadecwb.blogspot.com.br/
  • Questão mal formulada. Pois, conforme se vê pela redaçao da assertiva "D", não fala em devoluçao do colar. Mas sim, em reparação civil, e por reparação civil, podemos ter dano moral, material e outros. E como a pergunta não disse que a pessoa que recebeu o presente sabia de sua origem ilícita não há como responsabilizá-lo por outra forma que não seja a devolução do colar. Pergunta mal redigida.
    Abraços
  • Apenas para complementar, inobstante confusa a questão, entendo que a alternativa E está correta, mas com base no artigo 932, III e nao no 932, IV.

    Alias, o 932, IV, a meu ver, nao imputa responsabilidade aos donos de hoteis pelos danos que seus funcionarios causem aos hospedes, mas AO CONTRARIO, imputa responsabilidade aos donos de hoteis pelos danos que seus hospedes causem a terceiros. A dicção do artigo é clara ao dizer que "os donos de hoteis, hospedarias .... pelos seus hospedes, moradores e educandos". Ou seja, Eles respondem PELOS hospedes e não para os hospedes.

    De qualquer sorte, a meu ver a alternativa E deveria ser considerada correta pelo fato do empregador responder por ato de seu preposto, empregado ou serviçal. 
  • QUESTÃO NÍVEL CESPE, OU SEJA, UMA MERDA.

    NÃO TEM COMO A ALTERNATIVA E ESTAR ERRADA. ELA QUIS MISTURAR 2 INCISOS PARA CONFUNDIR, OK. OS HOSPEDEIROS RESPONDEM PELOS ATOS DE SEUS HÓSPEDES. MAS HOSPEDEIRO NÃO É EMPREGADOR? NÃO RESPONDE PELOS ATOS DE SEUS PREPOSTOS? POR FAVOR............

    FORA A ALTERNATIVA D. REPARAÇÃO CIVIL DE UMA PESSOA QUE GANHOU O COLAR? AFFF... NO MÁXIMO DEVOLUÇÃO E OLHE LÁ.
  • Provavelmente a "E" está errada porque incompleta. Ou seja, não menciona a conduta culposa do preposto do empregador (tese da responsabilidade objetiva impura). De todo modo, a assertiva foi mal formulada.

  • Também errei a questão colocando  a letra E, porém acredito que o erro da afirmação está no Os hotéis são "OBJETIVAMENTE" responsáveis por dano que funcionário cause a seus hóspedes, durante a hospedagem, por fato do preposto.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    O artigo, nem o inciso fala na responsabilidade Objetiva, subtendendo a necessidade de se provar o DOLO do agente.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

  • 71 % de erro. 

  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; 

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; (os donos e não os hotéis - acredito que pode ser o erro)

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia. 

  • O tipo de questão que vc se perdoa por errar....

    MAS, vamos lá:

    Acerca da disciplina da responsabilidade civil, assinale a opção correta.

     a) Os pais não serão civilmente responsáveis por dano material causado por filho de dezesseis anos de idade que não estiver em companhia deles no momento do fato.

    CC/02 Art. 933: "As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos."

     b) Provada a real falha no processamento de dados, afasta-se a responsabilidade do banco pela recusa de pagamento de cheque regular.

    CDC Art. 14: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

     c) Quanto à morte de morador por afogamento na piscina comum, o condomínio, fornecedor por equiparação, será responsável pelo fato do serviço.

    Um acidente nas áreas comuns do condomínio não trará qualquer repercussão jurídica para o condomínio, caso tenha agido de forma diligente, realizando a manutenção e conservação das áreas e serviços comum, observando, ademais, as normas técnicas que sejam cabíveis, sempre com o objetivo de prevenção de riscos e acidentes.

     d) A pessoa que recebeu de presente colar produto de furto será responsável pela reparação civil perante o dono da joia.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    [...] V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Vale ressaltar que não há nenhuma injustiça aqui, porquanto aquele que auferiu vantagem pelo produto do crime, muito embora esteja de boa-fé, é responsável sim, contudo o é apenas até a quantia de que teve proveito. Pensem que mais injusto seria deixar o presenteado com o colar e a vítima sem ele.

     e) Os hotéis são objetivamente responsáveis por dano que funcionário cause a seus hóspedes, durante a hospedagem, por fato do preposto.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    [...] III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    O erro se encontra no fato de que os hóteis (empregadores) somente são responsáveis pelos danos que os prepostos causarem em razão do serviço.

    Por fim, cumpre destacar que à questão não se aplica o art. 932, IV do CC, vejamos:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    [...] IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    Isto porque, este inciso atribui uma responsabilidade solidária entre os hotéis e seus hóspedes, vejam que aqui não entra a figura do empregado. ex: Um hospede do hotel entra em outro quarto e furta um objeto. Neste caso o hotel será solidariamente responsável por aquele ilicito

     

  • A - Os pais não serão civilmente responsáveis por dano material causado por filho de dezesseis anos de idade que não estiver em companhia deles no momento do fato. ERRADA. (código civil comentado Cezar Peluzo - Os pais não responderão se os menores não estiverem em sua companhia a título jurídico, portanto a responsabilidade civil não será afastada quando o afastamento for meramente fático.)

    B - Provada a real falha no processamento de dados, afasta-se a responsabilidade do banco pela recusa de pagamento de cheque regular. ERRADA. A responsabilidade não é afastada, pois é um RISCO DE EMPREENDIMENTO. CDC Art. 14: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

    C - Quanto à morte de morador por afogamento na piscina comum, o condomínio, fornecedor por equiparação, será responsável pelo fato do serviço. A jurisprudência de forma massiva já entende pela inaplicabilidade da aludida norma protetiva quando a ação é proposta por um condômino em face do condomínio, vez que este não pode ser enquadrado como um fornecedor / prestador de serviços ou produtos e tampouco o condômino ser equiparado a um “consumidor final” como o CDC exige para formar a relação consumerista. Aliás, convém ressaltar que o condomínio nada mais é do que a comunhão de interesses, inexistindo o objetivo de lucro.

    D - A pessoa que recebeu de presente colar produto de furto será responsável pela reparação civil perante o dono da joia. CERTA. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: [...] V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    E - Os hotéis são objetivamente responsáveis por dano que funcionário cause a seus hóspedes, durante a hospedagem, por fato do preposto. ERRADA. O hotel (empregador) só é responsável por ato do preposto causado a hospede, se esse preposto estiver no exercício do trabalho ou em razão dele - Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: (...)III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Muito Difícil!!

  • A questão é sobre responsabilidade civil.

    A) Antes de mais nada, é bom salientar que não se distingue, para efeitos da responsabilidade civil dos pais, se a incapacidade do menor é absoluta ou relativa (arts. 3º e 4º do CC). Por isso, é indiferente o examinador nos informar a idade do menor.

    De acordo com o art. 932, I do CC, “são também responsáveis pela reparação civil: os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia". Percebam que o legislador se utilizou da conjunção E, fazendo supor que só haverá a responsabilidade civil dos pais caso haja a presença simultânea desses dois elementos: autoridade e companhia. Resta saber, então, qual é o alcance dessas expressões.

    Em um acórdão, o STJ esclarece que “o art. 932, I do CC, ao se referir a autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres como proteção, cuidado, educação, informação, afeto, entre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos" (STJ, REsp 1.436.401/MG, 4.ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 02.02.2017, DJe 16.03.2017).

    Há entendimento doutrinário no mesmo sentido, de que a
    expressão “em sua companhia" não trata de proximidade física no momento do dano. Cabe aos pais contribuir para a formação dos hábitos e comportamentos dos filhos, e isso se reflete, de modo sensível, quando os menores estão fora do lar, e não se encontram sob a proteção direta deles, e nem haja fiscalização familiar" (FARIAS, Cristiano Chaves de; NETTO, Felipe Peixoto Braga; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 3, p. 508).

    Portanto, os pais serão civilmente responsáveis por dano material causado por filho de dezesseis anos de idade, ainda que não esteja em companhia deles no momento do fato. Incorreta;
     

     B) É comum ações contra bancos, pleiteando indenização por conta da devolução indevida de cheque por insuficiência de fundos. Os bancos, por sua vez, muitas vezes alegam falha no processamento de dados. Acontece que isso não afasta a sua responsabilidade, por conta do disposto no art. 14, § 3º do CDC. Vejamos:

    “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 3º: O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro".

    Provada a real falha no processamento de dados, incidirá a responsabilidade do banco pela recusa de pagamento de cheque regular. O banco só não responderá caso consiga provar que o defeito não existiu ou ainda, a culpa exclusiva do cliente ou de terceiro, uma vez que a falha do sistema configura defeito do serviço do banco. Incorreta;


    C) Surge a seguinte pergunta: aplica-se o CDC ao condomínio? De forma alguma. O CDC não se aplica à relação entre condômino e condomínio, por se tratar de comunhão de proprietários e não se enquadrar nos conceitos de consumidor e fornecedor, dos arts. 2º e 3º do CDC. A relação jurídica estabelecida entre eles é de natureza pessoal e obrigacional (Acórdão 1106423, 20150710250129APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 28/6/2018, publicado no DJE: 3/7/2018). Logo, não é possível considerar o condomínio fornecedor por equiparação, de maneira a responsabilizá-lo pelo fato do serviço. Incorreta;


    D) Sempre devemos nos lembrar que a responsabilidade das pessoas arroladas nos incisos do art. 932 do CC é objetiva, independe de culpa, conforme previsão do 933 do CC. Desta maneira, prevê o inciso V do art. 932 que “são também responsáveis pela reparação civil: os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia". Isso significa que a pessoa, mesmo sendo inocente do ponto de vista penal, deverá restituir o produto do crime. A propósito, informa a doutrina a respeito da desnecessidade de tal previsão, pois diante de situações com essas, é perfeitamente possível invocar o art. 884 do CC, que consagra o enriquecimento se causa.


    Cita-se, como exemplo, o funcionário público que subtrai computadores portáteis, apreendidos em fiscalização e que estavam sob sua guarda, e os distribui entre familiares. Estes deverão devolvê-los, ou o equivalente em dinheiro, ainda que não tenham cometido nenhum crime, supondo desconhecerem a origem ilícita dos bens (FARIAS, Cristiano Chaves de; NETTO, Felipe Peixoto Braga; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 3, p. 537). Correta;


    E) Aqui, o examinador misturou a redação do inciso III com a do inciso IV, ambos do art. 932 do CC: Vejamos: “São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos".


    No inciso III, é preciso que o ato ilícito tenha sido praticado no exercício do trabalho. Desta forma, o empregador não responde pelos atos dos empregados em greve, nem pelos que pratiquem fora das funções.

    Preposto “é o indivíduo que trabalha sob a direção alheia, sem ter independência alguma nas funções que lhe foram confiadas (GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 4, p. 168).

    Em relação ao inciso IV, o legislador responsabiliza o hospedeiro pelos prejuízos causados pelos seus hóspedes, seja a terceiros, seja a um outro hóspede. Incorreta.

     

     


    Gabarito do Professor: LETRA D


ID
825442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As tratativas para a celebração de um contrato representam

Alternativas
Comentários
  • Expectativa de direito: é uma mera possibilidade ou esperança de adquirir um direito (exemplo: as tratativas de celebração de um contrato. Enquanto não concluído o contrato (acordo), não há qualquer direito).
  • são 4 as  fases, gerando  obrigação  a  partir da segunda. 

    I. Fases Contratuais

    Fase de negociações preliminares ou de puntuação. nao há direito  à realização do  negócio. 

    Fase de proposta, policitação ou oblação. A proposta  vincula  o proponente,  já  há falar  em direito de  celebração. 

    Fase de contrato preliminar.

    Fase de contrato definitivo ou de conclusão do contrato.
  • A questão aborda a fase de negociações preliminares, também chamada de puntuação.

    “Essa é a fase em que ocorrem debates prévios, entendimentos, tratativas ou conversações sobre o contrato... Justamente por não estar regulamentado no Código Civil, não se pode dizer que o debate prévio vincula as partes”.
    (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, 2012, p.556)
  • Direito eventual: ocorre se houver interesse, ainda que incompleto, pela falta de um elemento básico protegido por norma jurídica;

    Direito condicional: é o que se perfaz pelo advento de um acontecimento futuro e incerto, de modo que o seu titular só o adquire se sobrevier a condição;

    Para entender melhor, cabe dissertar sobre Condição suspensiva, para explicar a expectativa de direito.
    Condição Suspensiva é aquela a que está subordinada a eficácia do ato jurídico. Verificando-se o acontecimento futuro e incerto, o ato produz efeitos e o direito nasce: enquanto não se verifica, não se terá adquirido o direito a que ele visa . Pendente a condição, há apenas expectativa de direito, ou direito condicional. Difere este do direito eventual, que depende de acontecimento futuro, essencial para sua existência, decorrente do próprio interessado, enquanto a expectativa de direito depende de evento futuro e incerto não decorrente do interessado."

    Direito potestativo: confere ao seu titular o poder de produzir efeitos jurídicos na esfera jurídica do outro sujeito da relação jurídica em decorrência de sua exclusiva manifestação de vontade. 
    (Ps. Diferença entre direito subjetivo e o direito potestativo consiste exatamente em que aquele é, normalmente, fruto de manifestação de vontade dos sujeitos da relação jurídica, isto é, resulta de atos bilaterais ou plurilaterais, enquanto o direito potestativo decorre de ato unilateral de seu titular);

    Direito conservativo é tão somente o direito de cuidar e preservar algo.


ID
825445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É causa de suspensão da prescrição

Alternativas
Comentários
  • Questão com COMANDO ERRADO, o correto seria:
    Não é causa de suspensão da prescrição.
    Vejamos uma a uma, Todos referem-se a artigos do Código Civil. ( Pura letra da lei)
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; - Alternativa letra (d)
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; - Alternativa letra (a)
    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
    I - pendendo condição suspensiva; - Alternativa letra (e)
    II - não estando vencido o prazo;
    III - pendendo ação de evicção. - Alternativa letra (c)

    A alternativa (b) realmente não consta como causa de suspensão nos termos da lei adjetiva civil.

    Questão merece ser anulada.
    Bons estudos...

  • letra b correta. art. 197 cc nao corre a prescricao:
    I- entre os conjuges, na constancia da sociedade conjugal;...
  • Não há causa de suspensão em favor de CREDORES, a lei diz "contra os incapazes... (art.198,I CC) e contra os ausentes...(art.198,II CC)", e nas alternativas "c" e "e" a questão é semântica. 
  • A questão deveria ser ANULADA, visto que a alternativa "B" também é causa de suspensão. Vejam o exemplo dado pelo Prof. Lauro Escobar, em aula do Ponto dos concursos:

    Dependendo do momento em que a dívida venceu pode ser hipótese de impedimento ou de suspensão do prazo. Ex: uma mulher empresta
    determinada quantia a seu namorado. Quando esta dívida vence, eles já estão casados (não importa qual o regime de bens adotado) e o marido
    não paga a dívida. O prazo prescricional sequer se iniciou, pois não corre prescrição na constância do casamento. É hipótese de impedimento.

    No entanto se a dívida venceu antesdo casamento, o prazo prescricional já se iniciou. Após isso, sem que haja o pagamento da dívida, credora e
    devedor se casam
    . Neste momento o prazo fica suspenso. Se eles se separarem o prazo prescricional volta a fluir pelo tempo que ainda resta.


    Bons Estudos...

  • Correta LETRA B. Acho que, apesar de confundir o candidato, não merece anulada a assertiva. O raciocínio que se deve fazer aqui é lógico. Se a afirmativa diz que há dívida exigível já vencida antes do casamento, o posterior casamento do devedor com a credora é fato que suspende a prescrição mesmo. As outras assertivas eram apenas situações hipotéticas, nas quais inexistiria fato anterior a suspender o lapso prescricional. Nestes casos cuidar-se-iam de causas de impedimento do início de prescrição. Abraços!
  • REPOSTA -LETRA B
    EXPLICAÇÃO 



    Nota-se que, no título IV, Capítulo I, Seção II do CC, trata-se "Das causas que impedem ou suspendem a prescrição", o que nos leva a inferir que as causas são as mesmas, o que difere o "impedimento" da prescrição de sua "suspenção" é o momento em que a causa ocorreu.
    Por exemplo, o art. 197, I, traz a seguinte causa: "entre os cônjuges, na constância do casamento". Se o casamento é anterior ao fato, o prazo prescricional nem se inicia (impede a prescrição) , mas se o casamento é posterior ao fato há uma suspensão do prazo prescricional que cessará no momento do casamento e só voltará a correr, de onde parou, com o fim da união). 

    CURSO DE DIREITO CIVIL - FIUZA - PAG. 955
  • ESSA É A BANCA CESPE QUE EU CONHEÇO....AINDA MAIS BRINCANDO COM O CÓDIGO CIVIL.
    O QUE ESTÁ NAS LETRAS a)      c)       d)      e     e)    NÃO SÃO CAUSAS DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. QUESTÃO QUE ENVOLVE:
    RAC. LÓGICO, SOFISMO
    PORTUGUÊS, VERBOS NO INFINITIVO
    E claro D. CIVIL, CC art. 197, 198 e 199 com seus respectivos incisos

    ADEMAIS, OS COLEGAS ACIMA, A FAVOR DO GAB. B) JÁ ESCLARECERAM 
  • Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
  • Corretíssimo o gabarito. A letra B trata de suspensão do prazo prescricional que vinha correndo antes do advento do casamento e as demais tratam de causas de impedimento da prescrição.
  • Pessoal,

    as causas de suspensão e impedimento são as mesmas, o que muda é o momento em que elas ocorrem, tomando-se o exemplo da assertiva "b": "o casamento do devedor com a credora de dívida exigível já vencida antes do casamento." Se a dívida somente fosse ser vencida e exigível após o casamento, seria causa impeditiva! Por isso as outras assertivas pareciam ser também causas de suspensão, quando na verdade podem ser, se ocorrerem no decurso do prazo de prescrição.

    Bons estudos!


  • Não entendi a questão. Absolutamente incapaz e evicção não são causas q suspendem a prescrição?

  • Infelizmente, errei a questão, mas devo concordar com a resposta do CESPE. Vou tentar esclarecer o raciocínio que me fez chegar a essa conclusão.


    As alternativas "a", "c", "d" e "e" apontam para hipóteses que PODEM - eventualmente - suspender o curso do prazo prescricional. Com efeito, a depender do momento em que ocorram os eventos hipotéticos estampados em cada uma dessas opções, eles podem ocasionar: (I) o IMPEDIMENTO do termo inicial do prazo de prescrição, SE e QUANDO o evento ocorra antes do advento da exigibilidade da obrigação; ou (II) a SUSPENSÃO do prazo prescricional SE e QUANDO ele já estiver em andamento.


    Observe-se, no entanto, que o enunciado requer do candidato que assinale a única opção com hipótese de efetiva - não apenas possível/eventual - suspensão do prazo de prescrição. Ocorre que, dentre todas as alternativas, a "b" é a única que oferece dados suficientes para identificar não só (I) a existência de um prazo prescricional já em andamento, mas também (II) a existência de fato suspensivo desse curso, tudo conforme descrito, respectivamente, a seguir: (I) dívida já exigível, portanto, com prazo prescricional em curso contra o credor; (II) casamento entre as partes da relação obrigacional.


    Portanto, s.m.j, está correto o gabarito indicado pela banca.

  • Questão nível hard para Analista

  • Pessoal, a questão está perfeita... vejam bem, os arts. 197 e seguintes do CC contêm causas que IMPEDEM ou SUSPENDEM a prescrição (Título IV, Capítulo I, Seção II: Das causas que impedem ou suspendem a prescrição).

     

    ALTERNATIVA A: o credor estar ausente do Brasil a serviço da União.

    Se ele está fora do país, a prescrição nem se iniciará... só vai poder iniciar, em regra, com ele no país p tomar ciência do fato, Logo, é causa que impede o início da prescrição

     

    ALTERNATIVA B: o casamento do devedor com a credora de dívida exigível já vencida antes do casamento.

    Correto, irá suspender. A dívida havia sido contraída e já era exigível antes do casamento... já estava correndo a prescrição... logo, ao se casarem, a precrição será suspensa.

    Veja que interessante: se a dívida fosse contraída durante a constância do casamento, ele seria uma causa impeditiva, pois a prescrição nem poderia se iniciar... somente se iniciaria com o divórcio...

     

    ALTERNATIVA C: a ação de evicção estar pendente.

    Se a ação está pendente, não deu tempo nem da prescrição iniciar... logo, é causa impeditiva de seu início

     

    ALTERNATIVA D: o credor ser absolutamente incapaz.

    O credor é absolutamente incapaz (ele já é, não se tornou depois), logo irá impedir o início da prescrição.

     

    ALTERNATIVA E: a condição suspensiva estar pendente.

    Mesmo raciocínio da letra C... se está pendente, quer dizer que nem nasceu p eventualmente ser "suspensa"... logo, é impeditiva...

  • É causa de suspensão da prescrição:

    a)      O credor estar ausente do Brasil a serviço da União. ERRADO, não é causa de suspensão, e sim de impedimento.

    b)      O casamento do devedor com a credora de dívida exigível já vencida antes do casamento. – CERTO, suspende.

    c)       A ação de evicção estar pendente. ERRADO, se a ação está pendente, o prazo prescricional nem começou. É causa de impedimento.

    d)      O credor ser absolutamente incapaz. ERRADO, o prazo ainda nem começou, é impedimento.

    A condição suspensiva estar pendente. ERRADO, o prazo ainda nem começou, é impedimento

  • Boa questão. É importante diferenciar os casos nas alternativas de quando a prescrição NEM COMEÇOU a ocorrer (impedimento) de quando começou e PAROU (suspensão).

  • Nada a ver esse negócio de taxar alguns incisos dos arts. 197, 198 e 199 do CC como sendo de suspensão e outros como sendo de impedimento. O Código Civil não faz essa distinção.

     

    Assim diz a lei:

    Seção II
    Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

    [...]

     

    Veja que o título da seção onde se encontram esses artigos diz que são causas que impedem ou suspendem. Poranto, não diz que algumas terão função de suspender e outras de impedir. Elas podem assumir ambas as funções. O que irá diferenciar se é uma ou outra é o momento em que ocorrem.

     

    Pablo Stolze ensina (2017, pg. 195):

    "A priori, não há diferença ontológica entre impedimento e suspensão da prescrição, pois ambas são formas de paralisação do prazo prescricional. A sua diferença fática é quanto ao termo inicial, pois, no impedimento, o prazo nem chegou a correr, enquanto na suspensão, o prazo, já fluindo, “congela-se”, enquanto pendente a causa suspensiva. Por isso mesmo, as causas impeditivas e suspensivas da prescrição são tratadas da mesma forma nos arts. 197 a 199 do CC/2002."

     

    e continua:

     

    "Injustificável é essa disciplina do mesmo instituto em três artigos diferentes, pois a sua caracterização como impedimento ou suspensão dependerá muito do caso concreto. Por exemplo, o casamento entre devedores fará suspender a prescrição já iniciada, por aplicação do art. 197, I, do CC/2002. O mesmo dispositivo, porém, autoriza uma hipótese de impedimento do curso prescricional se a dívida for contraída durante a constância da sociedade conjugal."

     

    Questão que merece ser anulada, com certeza.
     

  • acho que cespe queria ipsis litteris. pra mim, tem mais de uma certa.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Prescrição, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 189 e seguintes do CC. Sobre as causas de suspensão, que são as que, temporariamente, paralisam o seu curso e que superado o fato suspensivo, a prescrição continua a correr, computado o tempo decorrido antes dele, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. O credor estar ausente do Brasil a serviço da União. 

    A alternativa está incorreta, pois independentemente se credor ou devedor, o prazo prescricional suspende contra os ausente do país em serviço público da  União, dos Estados ou dos Municípios, voltando a fluir caso esse servidor retorne ao Brasil e não esteja à serviço. Vejamos:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    B) CORRETA. O casamento do devedor com a credora de dívida exigível já vencida antes do casamento.

    A alternativa está correta, pois sendo a dívida exigível e vencida antes do casamento, a prescrição já terá se iniciado, porém, será suspensa durante a constância do casamento, temporariamente, paralisando o seu curso. Superado o fato suspensivo, a prescrição continua a correr, computado o tempo decorrido antes dele. Vejamos:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;


    C) INCORRETA. A ação de evicção estar pendente. 

    A alternativa está incorreta, pois se, antes do início do curso do prazo de prescrição, já houver ação pendente, aquele não se iniciará, sendo a causa impeditiva. Tão somente se pender a ação de evicção, já iniciado o prazo, suspende-se a prescrição em andamento; somente depois de ela ter sido definitivamente decidida, resolvendo-se o destino da coisa evicta, o prazo prescritivo volta a correr. Senão vejamos:

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    III - pendendo ação de evicção.


    D) INCORRETA. O credor ser absolutamente incapaz. 

    A alternativa está incorreta, pois o  art. 198, I, contém uma causa impeditiva da prescrição, que são as circunstâncias que impedem que seu curso inicie, por estarem fundadas no status da pessoa individual ou familiar, atendendo razões de confiança, parentesco, amizade e motivos de ordem moral.

    E) INCORRETA. A condição suspensiva estar pendente. 

    A alternativa está incorreta, pois são causas impeditivas (e não suspensivas) da prescrição a condição suspensiva e o não vencimento do prazo. Não realizada tal condição, o titular não adquire direito, logo não tem ação; assim, enquanto não nascer a ação, não pode ela prescrever. Igualmente impedida estará a prescrição não estando vencido o prazo, pois o titular da relação jurídica submetida a termo não vencido não poderá acionar ninguém para efetivar seu direito.

    Gabarito do Professor: B

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • FUI ATROPELADA


ID
825448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das pessoas naturais e jurídicas, assinale a opção correta, conforme a doutrina e jurisprudência dominantes.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DIFÍCIL E UM POUCO CONFUSA, MAS VAMOS LÁ:
     
     
    a) O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica caracteriza abuso da personalidade.
     
    Errado, pois nem sempre o encerramento irregular caracteriza o abuso de personalidade.
     
    Um exemplo de abuso de personalidade se dá quando um sócio de uma sociedade limitada comete atos ilícitos em nome da pessoa jurídica, usando esta como "escudo" para blindar o seu patrimônio particular. Assim, pode acontecer de haver o encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica sem que haja o intuíto de fraude, fato este que afastaria, ao meu ver, a caracterização do abuso da personalidade.
     
     
     
    b) O passar do tempo não consolida a personalidade de associação se houver defeito no ato constitutivo.
     
    Errado. Acredito que a banca se baseou no parágrafo único do art. 45 do CC, que diz:
     
    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
     
    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
     
    Assim, se há previsão de prazo decadencial para anulação do ato constitutivo da pessoa jurídica, logo, presume-se que haverá a consolidação de sua personalidade jurídica após o decurso desse lapso temporal.
     
     

    c) Os direitos da personalidade não são concedidos ao natimorto, somente ao nascituro;
     
    Errado. Nos dizeres do Prof. Pablo Stolze:
     
    “O natimorto é aquele que nasceu morto e, apesar de não ser considerado pessoa, a doutrina reconhece-lhe tutela jurídica.
     
    Em face do respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, deve-se proteger o nome, a imagem e a memória daquele que nasceu morto, é o que prescreve o Enunciado n. 1 da I Jornada de Direito Civil:
     
    Enunciado 1: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.”

    (Resposta formulada com base na aula expositiva do Prof. Pablo Stolze – Curso LFG - 2009)

     
  •  
    d) A capacidade da pessoa natural não se presume e deve ser provada por documento.
     
    Errado. Pois todos possuem capacidade civil, bastando estar vivo para tê-la.
     
    Diz o código civil:
     
    Art. 1oToda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
     
    Art. 2oA personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     
    e) O nascituro possui direitos aos danos morais pela morte do pai mesmo sem conhecê-lo.
     
    Certo.
     
    Obs.: Aqui o CESPE utilizou o entendimento jurisprudencial já consolidado de que nesses casos há um dano moral presumido do nascituro. Adotaram, nesse caso específico, a teoria Concepcionista.
     
    RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FILHO NASCITURO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIES A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA FIXAÇÃO PELO JUIZ. JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. PROCESSO CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO CONFIGURDA A MÁ-FÉ DA PARTE E OPORTUNIZADO O CONTRADITÓRIO. ANULAÇÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE DANO. DESNECESSIDADE.
     
    - Impossível admitir-se a redução do valor fixado a título de compensação por danos morais em relação ao nascituro, em comparação com outros filhos do de cujus, já nascidos na ocasião do evento morte, porquanto o fundamento da compensação é a existência de um sofrimento impossível de ser quantificado com precisão.
     
    - Embora sejam muitos os fatores a considerar para a fixação da satisfação compensatória por danos morais, é principalmente com base na gravidade da lesão que o juiz fixa o valor da reparação.
    (...)
    (931556 RS 2007/0048300-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 17/06/2008, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/08/2008)
     
  • Enunciado 282 do CJF: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica.

  • Os comentários foram ótimos! Só vou complementar uma coisa importante sobre a letra A)
    O artigo 50 do Código Civil define claramente o que seria "abuso da personalidade", senão vejamos:
    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Ou seja, o abuso da personalidade possui duas acepções com base na Lei: a) desvio de finalidade; b) confusão patrimonial.
    Desse modo, encerramento irregular não abarca as hipóteses previstas (sem embargo quanto a possibilidade de surgir algum julgado prevendo isso).
    Bons estudos! ;)





  • Também achei estranho o item C está errado. Porque o Brasil adota a teoria Natalista.
    Alguém pode explicar, porfavor.
    Agradecido.

  • A alternativa c está errada pois de fato o erro está na parte relativa ao nascituro que é aquele que está para nascer, ou seja ele ainda não possui personalidade que só será adquirida após o nascimento com vida.
    Em relação a alternativa "e" tem-se que o Brasil adotou a teoria natalista, porém alguns doutrinadores aceitam a teoria concepcionista, assim como o STJ(http://www.conjur.com.br/2011-jun-14/stj-opta-aplicar-teoria-concepcionista-direito-nasciturno). Mas a regra ainda é a da teoria natalista a grande ressalva se aplica no caso do nastimorto.
  • Bem acredito que a questão apresenta erro.
    Pois o item B esta correto uma vez que fazendo uma leitura basica dos artigos 45 paragrafo único e artigo 54.
    De certa forma ao ser tratar de associação. os atos constitutivos desta se apresentarem defeitos são nulos, e sendo nulos não podem ser tornar válido, não se convalece com o tempo.
    o atigo 45 PU fala do ato constitutivo das pessoas juridicas de direito privado, neste caso o ato´pode ser anulável, mas no caso da associação é nulo ex tunc.



  • Louise e Cláudio, temos q diferencia duas coisas:

    Personalidade jurídica = aptidão para direitos e deveres; Aquisição = nascimento com vida = Teoria Natalista
    Direitos da Personalidade = direitos subjetivos "de existência", relacionado com a dignidade da pessoa humana; Aquisição = concepção.

    PS: o nascituro possui dir. da personalidade, pode sofrer, por ex., dano moral. Lembra do caso Rafinha Bastos x Wanessa Camargo e filho?
  • Para ajudar a acertar a questão, importante e recente decisão do STJ:

    DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. MORTE. ATROPELAMENTO. COMPOSIÇÃO FÉRREA. AÇÃO AJUIZADA 23 ANOS APÓS O EVENTO. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. INFLUÊNCIA NA QUANTIFICAÇÃO DO QUANTUM. PRECEDENTES DA TURMA. NASCITURO. DIREITO AOS DANOS MORAIS. DOUTRINA. ATENUAÇÃO. FIXAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
    I - Nos termos da orientação da Turma, o direito à indenização por dano moral não desaparece com o decurso de tempo (desde que não transcorrido o lapso prescricional), mas é fato a ser considerado na fixação do quantum.
    II - O nascituro também tem direito aos danos morais pela morte do pai, mas a circunstância de não tê-lo conhecido em vida tem influência na fixação do quantum.
    III - Recomenda-se que o valor do dano moral seja fixado desde logo, inclusive nesta instância, buscando dar solução definitiva ao caso e evitando inconvenientes e retardamento da solução jurisdicional (399028 SP 2001/0147319-0, Relator: Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Data de Julgamento: 25/02/2002, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 15.04.2002 p. 232RSTJ vol. 161 p. 395RT vol. 803 p. 193)
  • Quanto a alternatica C, gostaria de acrescentar que ao natimorto não são concedidos todos os direitos da personalidade concedidos ao nascituro, mas ele possui sim alguns direitos, como p. ex., direito ao nome, direito a uma certidão de óbito.
    Então, o erro da questão está na generalização, quando pela utilização da expressão "não são concedidos" afirma que o natimorto não teria nenhum direito inerente à personalidade.
  • Pessoal não há nada de errado com a questão, eis que o enunciado requereu tão somente conhecimento da doutrina e jurisprudência dominantes. Sendo assim, embora o Código Civil brasileiro tenha adotado a teoria natalista, a concepcionista  é que tem prevalecido na doutrina - possuindo grandes adeptos, como Nelson Rosenvald, Gustavo Tepedino, Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona. A jurisprudência também tem tomado algumas decisões embasadas nesta teoria. Prova disso é um julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, citado por Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona:

    “EMENTA: Seguro – obrigatório. Acidente. Abortamento. Direito à percepção indenização. O nascituro goza de personalidade jurídica desde a concepção. O nascimento com vida diz respeito apenas à capacidade de exercícios de alguns direitos patrimoniais. Apelação a que se dá provimento (5fls.)”  [8] (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2009, p.84).

  • "... O NASCITURO TAMBÉM TEM DIREITO AOS DANOS MORAIS PELA MORTE DO PAI, MAS A CIRCUNSTÂNCIA DE NÃO TÊ-LO CONHECIDO EM VIDA TEM INFLUÊNCIA NA FIXAÇÃO DO QUANTUM." (STJ. AC. 4ª TURMA, RESP. 399.028/SP, REL. MIN. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJU 15.4.2002, P. 232)
  • a) Enunciado 282 da IV Jornada CJF: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica. 
    b) CC/2002, Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
    c) Enunciado 1 da I Jornada CJF: A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.
    d) CC/2002, Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
    e) A jurisprudência consolidada no STJ é a de que o nascituro também tem direito aos danos morais pela morte do pai, mas a circunstância de não tê-lo conhecido em vida tem influência na fixação do quantum. (REsp nº 399.028/SP, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, 4ª Turma, julgado em 26/02/2002).
  • Essa questão foi anulada pela CESPE... pois existem duas respostas certas. A alternativa "a" ESTÁ CORRETA, pois o encerramento irregular das atividades só não ensejará a desconsideração da personalidade jurídica, se for o único elemento. O enunciado 282 da IV Jornada de Direito Civil diz: o encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, nãobasta para caracterizar abuso de personalidade jurídica. Se juntamente com encerramento irregular das atividades for verificado "abuso de poder" ou confusão patrimonial", isso será motivo para a desconsideração da personalidade jurídica da PJ. Sendo assim, a alternativa está correta, pois é possível que o encerramento das atividades de forma irregular gerem a desconsideração. O que não pode, é permitir a desconsideração com base única e exclusivamente no encerramento das aticidades.

    A letra E também está certa. 

    Letra - b - decai em 03 anos a arguição de defeito no ato constitutivo - depois disso o defeito é convalidado.

    Letra c - Enunciado n. 1: PROTEÇÃO AO NATIMORTO: Art. 2º: a proteção que o Código defere ao NASCITURO alcança o NATIMORTO no queconcerne aos direitosda personalidade, tais como NOME, IMAGEM E SEPULTURA. (isso na perspectivada eficácia horizontal dos direitos fundamentais )

    Letra d - a capacidade de uma pessoa é sim presumida, cabendo prova em contrário. A capacidade é presumida e a INCAPACIDADE DEVE SER COMPROVADA. 

    CESPE - ANULOU ESSA QUESTÃO NA PROVA DE ANALISTA PROCESSUAL DO TJ/RO - QUESTÃO 26. 


  • Com relação a questão A. 

    Essa questão não poderia ser cobrada em sede de prova objetiva porque ela não é pacífica. A questão é polêmica e incorre em duas correntes:

      - 1ª Corrente: defende que o encerramento irregular das atividades da PJ, por si só, não constitui abuso da personalidade jurídica (Enunciado 282 da IV Jornada do STJ). Isso é um cerne para discutir Teoria Maior.

    - Enunciado 282 da IV JDC, STJ: Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

      - 2ª Corrente: defende que é possível a desconstituição da personalidade jurídica em razão do encerramento irregular das atividades da PJ, pois constitui abuso da personalidade jurídica (Súmula 435 do STJ).

    - STJ, Súmula nº 435 - 14/04/2010 - DJe 13/05/2010 - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

      Embora a súmula 435 do STJ trate de execução fiscal, o prof. Flávio Tartuce entende que ela deve ser aplicada ao direito civil, ele afirma que essa segunda corrente é a que prevalece e a que deveria ser adotada em concursos. 

  • No gabarito definitivo essa questão não consta como anulada.

  • ........

    e) O nascituro possui direitos aos danos morais pela morte do pai mesmo sem conhecê-lo.

     

    LETRA E – CORRETA -  “O nascituro também tem direito aos danos morais pela morte do pai, mas a circunstância de não tê-lo conhecido em vida tem influência na fixação do quantum” (STJ, Ac. 4a T., REsp. 399.028/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 26.2.2002, DJU 15.4.2002, p. 232).

  •  a) O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica caracteriza abuso da personalidade.

     

     b) O passar do tempo não consolida a personalidade de associação se houver defeito no ato constitutivo.

     

     c) Os direitos da personalidade não são concedidos ao natimorto, somente ao nascituro.

     

     d) A capacidade da pessoa natural não se presume e deve ser provada por documento.

     

    e) O nascituro possui direitos aos danos morais pela morte do pai mesmo sem conhecê-lo.

  • A assertiva trata do abuso de personalidade.

    A) A matéria é disciplinada no art. 50 do CC, recentemente alterado pela Lei nº 13.874/2019, que passou a dispor que, “em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso".

    A assertiva contraria o Enunciado nº 282 do Conselho Federal de Justiça: “O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica". 

    Em consonância com o entendimento doutrinário, temos um julgado do STJ. Vejamos: “A existência de indícios de encerramento irregular da sociedade aliada à ausência de bens capazes de satisfazer o crédito exequendo não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica" (AgRg no AREsp 550.419/RS, Rel. Ministro Raul Araújo. Quarta Turma, julgado em 28.04.2.015).

    Interessante é que temos decisão em sentido contrário: “Do encerramento irregular da empresa presume-se o abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial, apto a embasar o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para se buscar o patrimônio individual de seu sócio (REsp 1.259.066/SP, 3.ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 19.06.2012, DJe 28.06.2012).

    No mais, Flavio Tartuce discorda do Enunciado do CJF, afirmando que “o encerramento irregular é exemplo típico de abuso da personalidade jurídica, particularmente de desvio de finalidade da empresa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de janeiro: Forense, 2019. v. 1, p. 417).

    Percebe-se que a questão não é pacífica, tendo a banca considerado o item como incorreto. Incorreta;



    B) Pelo contrário. Dispõe o § ú do art. 45 do CC que “decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro". Incorreta;




    C) Segundo o Enunciado nº 1 do CJF,
    a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura". Natimorto é aquele que foi concebido, mas nasceu sem vida. Percebe-se que ele é titular dos direitos da personalidade, como o direito à imagem e ao nome. Só não poderá adquirir direitos de cunho patrimonial. Incorreta;



    D) A capacidade da pessoa natural não se presume e deve ser provada por documento. > Capacidade de direito é inerente à personalidade, no sentido de que toda a pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (art. 1ª), mas a capacidade de fato é a aptidão para exercer por si só direitos e contrair obrigações e a pessoa só a adquire quando completa 18 anos ou, ainda, por meio da emancipação (art. 5º, § ú do CC).


    Desta maneira, presume-se que a pessoa, ao atingir a maioridade civil ou ao ser emancipada, seja plenamente capaz de exercer todos os atos da vida civil por si só, sem a presença do representante legal. Incorreta;



    E) O nascituro possui direitos aos danos morais pela morte do pai mesmo sem conhecê-lo. > Foi este o entendimento firmado pelo STJ em vários julgados, como o do
    REsp 931.556. À propósito, a Ministra Nancy Andrighi ponderou que “a dor do nascituro poderia ser considerada ainda maior do que aquela suportada por seus irmãos, já vivos quando do falecimento do genitor. Afinal, maior do que a agonia de perder um pai, é a angústia de jamais ter podido conhecê-lo, de nunca ter recebido dele um gesto de carinho, enfim, de ser privado de qualquer lembrança ou contato, por mais remoto que seja, com aquele que lhe proporcionou a vida". Correta.





     


    Gabarito do Professor: LETRA E


ID
825451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A afirmação de que só quem exibe o título pode pretender a satisfação da obrigação nele representada corresponde ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Cartularidade: Este princípio determina que o título de crédito deve-se representar através de uma cártula, ou seja, um papel em que se especifica a obrigação. Destarte, resume-se o crédito a termo. No entanto, essa não é a sua única característica, pois por meio deste princípio é que se pode identificar o real credor, o portador do documento real. Tendo em vista que não é aceita a cópia autenticada do documento. Somente este pode executar o devedor. Por isto, quem paga o título deve exigi-lo de volta, para que ele não continue no mercado e possa ser cobrado novamente. E para que o pagador possa exercer, contra outros devedores, o direito de regresso. Lembrando que esta característica não se aplica a todos os títulos de crédito, pois a duplicata é excluída de seu rol.
  • a)Cartularidade(ou documentalidade ou da incorporação)(cártula = documento = título)  “O que importa é a cártula !
     
    O exercício dos direitos representados por um título de crédito pressupõe sua posse.
    Quem não se encontra com o título em sua posse, não se presume credor.
    O princípio da cartularidade é garantia de que o sujeito que postula a satisfação do crédito é mesmo o seu titular (É uma garantia de que o credor não negociou o seu crédito.).
    Cópias autênticas não conferem a mesma garantia.
    Um exemplo de sua aplicação é a exigência da exibição do original do título na petição inicial de execução.

    fonte: Resumo das orais

ID
825454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de jurisdição e ação, assinale a opção correta, consoante o Código de Processo Civil (CPC) e a doutrina dominante.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - Tendo em vista mesmo a teoria eclética da ação de Liebman, as condições da ação não fazem parte do mérito, sendo questão verdadeiramente preliminar a este. Assim, a análise da legitimidade das partes independe do resultado do processo. Para tanto, o magistrado analisará, à luz das afirmações iniciais a legitimidade da parte.
    E mais, seguindo a teoria da asserção, atualmente predominante na doutrina e STJ "A verificação das condições da ação deve ser realizada in status assertionis, isto é, segundo o que se alega na inicial" (AR .495/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 31/05/2012), a legitimidade das partes será analisada em abstrato, após o ajuizamento da ação, tendo em vista apenas a petição inicial, admitindo, provisoriamente, que as afirmativas do autor são verdadeiras (DIDIER JR., Fredie, Curso, 2011, v. 1, p. 205-206)

    b) INCORRETA - o ART. 4º, p.ú. afirma justamento o contrário:
    Art. 4o  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
     Parágrafo único.  É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    c) INCORRETA - Consoante o art. 295, p.ú., essa possibilidade não se encaixa dentre as possibilidades de inépcia da inicial, sendo relativa às condições da ação:
    Parágrafo único.  Considera-se inepta a petição inicial quando:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    III - o pedido for juridicamente impossível; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. 
    (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
  • d) INCORRETA - Poderá reapreciar a qualquer tempo, sendo questão de ordem pública, consoante o art. 267 do CPC:
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
    § 3o  O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

    e) INCORRETA - Art. 125 trata do impulso oficial, onde cabe ao juiz dar prosseguimento a processo, uma vez iniciado pelas partes (que seria o princípio da inércia judicial citado na questão) O Princípio do Impulso Oficial disposto neste dispositivo consagra a idéia de que não deve o processo ficar à mercê ou refém das partes, e que de avançar rumo à decisão definitiva pela atividade estatal (jurisdição), predominando, assim, o interesse público na composição de litígios existentes na sociedade submetidos à sua apreciação sobre os interesses privados das partes.
  • Só como exemplo da resposta do colega acima, na alternativa E, pode-se afirmar que o juízo pode abrir o inventário de ofício (art. 983, caput, CPC).
  • olha a pegadinha da letra C, ela faz um troca "indeferida" por "inepta", tem que prestar atenção!
  • Complementando a resposta do colega.
    A letra ''A'' é a correta, visto que o artigo 267, do Código de Processo Civil determina que:
    O processo será extinto sem resolução do mérito quando (IV) não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.
    Dessa forma, para a caracterização da legitimidade de agir,  é irrelevante a resolução do mérito, ou seja, é irrelevante se haverá ou não o reconhecimento do direito controvertido.
    Bons estudos.



  • Com relação à letra c,  a inicial será extinta sem julgamento do mérito por CARÊNCIA DA AÇÃO, que  ocorre quando ausente uma das condições da ação: legitimidade das partes, interesse de agir ou possibilidade jurídica do pedido.

    No presente caso , a condição da ação que se mostrou ausente foi a legitimidade das partes, que é a aptidão para, no caso concreto, exercer o seu direito de ação.
  • a) certo. Legitimadade de agir é condição da ação. A parte pode ser legítima e ao final, na sentença, não ser reconhecido seu direito.
    b) errado. art. 4º parágrafo unico, do cpc. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido violação do direito.
    c)errado. art. 295 do cpc. Na verdade e petição inicial será INDEFERIDA quando a parte for ilegítima. Os casos de petição ineptas estão descritos no art. 295, paragrafo unico do cpc.
    d) errado. Segundo art. 267, § 3º, do cpc., o juiz conhecerá de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição enquanto não proferida a sentença de mérito da matéria constante dos ni. IV, V E VI.
    e) errado. de acordo com o princípio da inercia não haverá tutela jurisdicional sem prévia provocação do interessado. o processo só se inicia por iniciativa da parte mas se desenvolve depois de iniciado automaticamente independentemente de provocação.
  • Complementando a assertiva (E):
                e) De acordo com o princípio da inércia judicial, o prosseguimento do processo dependerá sempre de requerimento da parte ou do interessado, não podendo o juiz agir de ofício.              e) De acordo com o princípio da inércia judicial, o prosseguimento do processo dependerá sempre de requerimento da parte ou do interessado, não podendo o juiz agir de ofício.    CPC, Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.
  • DICA!  A inépcia sempre se relacionará ao pedido!

    Art. 295 (...) 

    Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando: 

    I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; 

    II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; 

    III - o pedido for juridicamente impossível; 

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.


     

  • Alternativa A) De fato, a verificação da presença das condições da ação, dentre as quais se encontra a legitimidade das partes (legitimidade de agir), deve ocorrer, segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico pátrio, a partir das informações trazidas pelo autor em sua petição inicial, antes de iniciada a fase de instrução processual, sendo esta aferição, portanto, independente do resultado do processo, do julgamento que será proferido ao final. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a lei processual é expressa em afirmar que a ação declaratória é admitida mesmo que já tenha ocorrido a violação do direito no momento de sua propositura (art. 4º, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Apesar de o reconhecimento da ilegitimidade da parte também levar à extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC/73), a sentença não estará fundamentada na inépcia da petição inicial. Nos termos do art. 295, parágrafo único, do CPC/73, a petição inicial será considerada inepta quando: "I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; III - o pedido for juridicamente impossível; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A aferição das condições da ação constitui matéria de ordem pública, razão pela qual está o juiz autorizado a verificá-las, reconhecendo-as ou não, a qualquer momento (art. 267, §3º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Afirma o princípio da inércia que o processo se inicia a partir do requerimento da parte, da propositura da ação pelo autor; porém, uma vez iniciado, desenvolve-se por impulso oficial (art. 262, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • NCPC:

     

    b) Caso já tenha havido violação do direito, não pode o autor ajuizar ação meramente declaratória.

    R: INCORRETA. Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    c) A petição inicial será considerada inepta quando a parte for manifestamente ilegítima.

    R: INCORRETA. 

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

     

    e) De acordo com o princípio da inércia judicial, o prosseguimento do processo dependerá sempre de requerimento da parte ou do interessado, não podendo o juiz agir de ofício.

    R: INCORRETA. Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.


ID
825457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito à competência, ao juiz e aos atos processuais.

Alternativas
Comentários
  • literalidade do artigo 246 do CPC:Art. 246.

    É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    Parágrafo único. Se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado.
    RESPOSTA CORRETA  LETRA " C"




     



  •  b) Havendo mais de um réu, com domicílios diferentes, o autor deverá propor a ação fundada em direito pessoal no foro em que estiver domiciliado o réu mais idoso.

    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

     

    § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

  • d) Tanto a incompetência relativa como a absoluta devem ser arguidas por meio de exceção, não podendo o juiz, de ofício, declará-las.

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.



    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

  • a) Entendo que o prazo para recorrer é de ordem pública e, portanto, não poderia ser convencionado pelas partes.

    b) Neste caso, o autor pode escolher o domícilio de um dos réus.

    c) Está correta.

    d) A incompetência relativa deve ser arguida por meio de exceção, enquanto que a incompetência absoluta como objeção. Além disso, o juiz deve declarar a incompetência absoluta de ofício.

    e) Não consegui achar uma boa referência para responder, mas entendo que o princípio da inafastabilidade da jurisdição determina que o juiz tem que decidir, não podendo alegar que não existe uma norma que trate do assunto.

    PS: essas respostas foram com base apenas na minha avaliação no momento de responder. as questões.
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

    CARGO 4: ANALISTA JUDICIÁRIO - ESPECIALIDADE: ANALISTA PROCESSUAL
    QUESTÃO 29 - GABARITO PRELIMINAR "C"; GABARITO DEFINITIVO - SITUAÇÃO: A redação da questão é ambígua, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

     segue link para conferência: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RO_2012/arquivos/TJRO_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF


  • c) Quando o Ministério Público (MP) não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, e o processo correr à sua revelia, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado.

    Na minha opinião, a questão foi anulada em razão da utilização equivocada da palavra revelia, na expressão "processo correr à sua revelia", uma vez que a revelia se configura pela ausência de constestação (a revelia não se confunde com os efeitos da revelia, ressalte-se) e o Ministério Público, quando atua no processo como fiscal da lei (situação narrada na assertiva) não apresenta contestação.
  • A justificativa da banca foi a ambiguidade da redação. Impressionante ver o cespe anulando questões assim....
  • QUANTO À LETRA "E", a resposta é clara pelo art. 126 do CPC: "O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade
    na lei
    . No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito".

    À vista disso, é corrente a menção a que a lei brasileira não admite o non liquet  (“Princípio do non liquet” que, no Direito Romano, permitia ao pretor eximir-se de julgar alegando que o caso não estava suficientemente claro).



  • Importante destacar que, a atuação do Ministério Público em segunda instância, sem arguir a ausência de intimação para manifestar em primeira instância, sana a irregularidade.
  • TJ-SP - Apelação APL 76346420108260368 SP 0007634-64.2010.8.26.0368 (TJ-SP)

    Data de publicação: 06/08/2012

    Ementa: APELAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA. NULIDADE PROCESSUAL APELANTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEGUNDA INSTÂNCIA QUE NÃO SUPRE O VÍCIO IDENTIFICADO. Diante da inobservância do art. 82 , inc. III e art. 84 , caput, ambos do Código de Processo Civil , necessário se faz o reconhecimento da nulidade processual insanável. Necessidade do Ministério Público intervir nos autos desde o primeiro grau em razão do interesse público existente na recuperação judicial da Apelante. Processo parcialmente anulado. RECURSO PREJUDICADO, COM DETERMINAÇÃO.


ID
825460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à formação, suspensão e extinção do processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •             a) O processo será extinto sem resolução de mérito quando as partes transigirem

       resposta:  Art. 269. Haverá resolução de mérito:
                       
                        III - quando as partes transigirem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)



                b) Ao autor é conferido o direito de desistir da ação, mesmo após o prazo de resposta, independentemente do consentimento do réu
       
        resposta:
                               Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

                              § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação


                c) Haverá resolução de mérito quando o juiz reconhecer a decadência ou a prescrição.  (é a correta) artigo  269, inciso IV                    



                   d) Quando o processo ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes, o juiz deverá extingui-lo imediatamente, sem resolução de mérito.           
    resposta: O erro está no fato de que na literalidade do artigo não se fala em "imediatamente" como está citado na questaão, senão vejamos:
                          
     Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;


          e) A suspensão do processo, pela convenção das partes, não poderá ser superior a um ano.        

    Resposta: segundo o artigo 265 o prazo nunca poderá exceder 6(seis) meses
     
      Art. 265. Suspende-se o processo:

    § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.




     

  • Complementando a letra D:

    O parágrafo 1º do artigo 267 diz que:
    "O juiz ordenará, nos casos dos nºs. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas."

    O inciso II é justamente a situação descrita na assertiva. Logo, não será imediatamente arquivado, será após a intimação da parte para suprir a falta em 48 horas.
  • O STJ entende que a suspensão do processo pelo prazo de 6 meses, por convenção das partes é direito subjetivo destas. Não sendo, portanto, mera faculdade do juiz:

    "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APRENSÃO. TRANSAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR REQUERIMENTO DAS PARTES. POSSIBILIDADE. 1. A suspensão do processo por convenção das partes é direito subjetivo cujo exercício deverá ser limitado ao prazo de 6 (seis) meses, nos termos do artigo 265, inciso II e § 3º, do CPC, ainda que haja pedido das partes no sentido de suspender o feito até o cumprimento total do acordo entabulado, que ultrapassaria o período máximo estabelecido pela legislação processual.

    2. Recurso parcialmente provido." (20060111349365APC, Relator CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, julgado em 25/11/2009, DJ 18/01/2010 p. 103)

  • a) Art. 269: Haverá resolução do mérito: III - quando as partes transigirem;

    b) Art. 267, § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação;

    c) Art. 269: Haverá resolução do mérito: IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; 
    e) Art. 265, §3º:  

    A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

  • A letra "E" não está errada. Ora, se a suspensão do processo, por convenção das partes, não pode exceder a 6 meses, consequentemente não pode exceder também a 1 ano

    CPC, Art. 265, § 3º - A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no II, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

    Na minha opinião, essa questão é passível de anulação.

  • Como ninguém citou o erro da assertiva D) vamos lá:

     

    d) Quando o processo ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes, o juiz deverá extingui-lo imediatamente, sem resolução de mérito. (FALSA)

        Pois segundo  o Artigo 267, § 1º O juiz ordenará, nos casos dos nºs. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.

              II - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;


    Ou seja o processo não será extinto imediatamente, sendo tolerado ainda um prazo de 48 horas para suprir a falta.



  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

     

    A)ERRADO.Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar:

    b) a transação;

     

     

    B)ERRADO.Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

     

     

     

    C)CERTO.Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

     

     

     

    D)ERRADO.Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

     

     

     

    E)ERRADO.Art. 313.  Suspende-se o processo:

     

    II - pela convenção das partes;

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

     


ID
825463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do procedimento sumário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Analisando as alternativas:
    a) INCORRETA - Ocorre justamente o contrário, havendo a previsão do pedido contraposto no art. 278, §1ª (notem que o pedido contraposto é mais restrito que a reconvenção, pois limita-se aos casos em que fundados nos mesmos fatos referido na inicial)
    § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.

    b) INCORRETA - Ocorre que deverá converter em rito ordinário e não extinguir o processo:

    Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.  (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
    § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário. ((Incluído pela Lei nº 9.245, de 1995)

    c
    ) INCORRETA - Em geral, não são admissíveis as intervenções de terceiros, mas há exceções:  Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    d) CORRETA - Justamente o p.ú., do art. 275:
    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.


    e) INCORRETA: A conversão em procedimento ordinário deve ocorrer também quando se verificar a necessidade de prova técnica de maior complexidade: art. 277, § 5º A conversão também ocorrerá quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade. 

  • Este "Estado" com maiúsculo é de matar, significa o ente estatal.
  • Cabe ressaltar que no procedimento sumário não cabe Reconvenção... e sim Pedido Contraposto.
  • Note-se que no enunciado, o Estado está com a inicial maiúscula, configurando um ente federativo, o que difere no constante do parágrafo único do art. 275 do CPC, que se refere ao estado (em minúsculo) civil das pessoas. Fazendo a exclusão das demais alternativas que estão incorretas, conclui-se que foi apenas um erro de digitação, mas que poderia se passar como uma "pegadinha" típica de concurso se não estivermos atentos!
  • A questão deveria ter sido anulada em virtude do 'E"stado. O erro de digitação comprometeu o sentido da assertiva.

ID
825466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base nas disposições do CPC que regem o procedimento ordinário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC:

     Art. 453.  A audiência poderá ser adiada:

            I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;

  •  a) Não apresentando o réu alguma das modalidades de resposta, será considerado revel e, em qualquer caso, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. ERRADO
    Art. 285.  Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. 

    b) As partes, em comum acordo, podem requerer somente uma vez o adiamento da audiência de instrução e julgamento.(CERTA)

     c) Ainda que a matéria controvertida seja unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, é indispensável a citação do réu antes de ser proferida a sentença. ERRADA
    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    d) Considerando que, entre os requisitos da petição inicial, consta o pedido com suas especificações, não será lícito formular pedido genérico, devendo este ser sempre certo e determinado. ERRADO

      Art. 286.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:

            I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;   

            II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; 

            III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. 

    e) Figurando as exceções de impedimento e suspeição do juiz como uma das modalidades de resposta do réu, não é lícito ao autor argui-las. ERRADO
      Art. 304.  É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).


  • letra "a" - está errada a afirmação "em qualquer caso, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor", em razão do art. 302, CPC:

    Art. 302.  Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

            I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

            II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

            III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

            Parágrafo único.  Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

  • Conforme citado pelos colegos, várias são as situações que, apesar de verificada a revelia, não incidem os seus efeitos.

    Porém, sobre esse tema, é importante destacar posicionamento do STJ no que tange às ações da Fazenda Pública.

    Os efeitos materiais da revelia não são afastados quando, mesmo citado, o município deixa de contestar o pedido do autor, sempre que não estiver em litígio contrato genuinamente administrativo, mas sim obrigação de direito privado firmada pela administração pública.

    Ou seja, estando diante de um contrato tipicamente administrativo, não há que se falar em aplicação dos efeitos da revelia em virtude da indisponibilidade do interesse público. Ao contrário, tratando-se de contrato de direito privado, os efeitos da revelia não serão afastados.
  • A) ERRADA: 

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    B)CERTA:

    Art. 453. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;

    Il - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.

    C) ERRADA:

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    D) ERRADA:

    Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:  

    I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;  

    II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; 

    III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu

    E)ERRADA:

    Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).


ID
825469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Apesar de regularmente intimado para prestar depoimento pessoal por conta de requerimento do autor, o réu não compareceu à audiência de instrução e julgamento. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentando cada alternativa

    a) INCORRETA - Pode haver determinação para a realização do depoimento pessoa de ofício:
    Art. 342.  O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

    b) INCORRETA - Justamente o contrário, não podendo quem ainda não depôs assistir ao depoimento da outra parte:
    Art. 344.  A parte será interrogada na forma prescrita para a inquirição de testemunhas.
    Parágrafo único.  É defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte.

    c) INCORRETA - Há necessidade de que conste o aviso no mandado de intimação, tornando a assertiva incorreta pleo termo "irrelevante". Assim o art. 343, §1º:
     § 1o  A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.

    d) CORRETA - Dicção do art. 343, §1º c/c §2º:

    Art. 343.  Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.
    § 1o  A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.
    § 2o  Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.

    e) INCORRETA - Pelos motivos afirmados anteriormente. Além do mais, creio eu, que a presunção de inocência se aplique ao processo penal e não ao processo civil.
  • Quanto a alternativa "A", acredito que o colega se equivocou quanto a justificativa para o erro, isto porque nem sempre será a parte contrária que requererá o depoimento pessoal, ainda que esteja correto afirmar que está vedado ao juiz determinar de ofício. Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves: “o depoimento pessoal não pode ser determinado de ofício pelo juiz, considerando-se que sempre que isso ocorrer haverá o interrogatório da parte, instituto diverso do depoimento pessoal. Se não pode ser determinado de ofício pelo juiz, deve ser requerido expressamente pela parte contrária, não se admitindo o pedido de depoimento pessoal pela própria parte. Tanto pode o autor requerer o depoimento pessoal do réu quanto pode o réu requerer o depoimento pessoal do autor. Mas também os terceiros intervenientes podem requerer o depoimento pessoal dos sujeitos processuais que se encontrem em posição processual contrária àquela que assumem no processo.
    O Ministério Público tem atuação no processo civil como parte ou como fiscal da lei. Nas situações em que funciona como parte, não surgem maiores questionamentos, seguindo-se a regra geral que permite o requerimento para o depoimento pessoal da parte contrária. Quando atua como fiscal da lei, não é possível falar em parte contrária, mas ainda assim o Ministério Público pode requerer o depoimento pessoal de ambas as partes.”
    Espero ter contribuido um pouco.
    Abraço a todos e bons estudos.
  • Apenas acrescentando as alternativas ao comentário do Ravi Peixoto, para aqueles, que assim como eu, acham mais fácil entender a justificativa ao ler a alternativa.

    a) Para o depoimento pessoal, é sempre necessário requerimento da parte contrária, não sendo possível o juiz intimar de ofício.

    INCORRETA - Pode haver determinação para a realização do depoimento pessoa de ofício:

    Art. 342.  O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

    b) Para possibilitar um amplo contraditório, mesmo que ainda não tenha prestado seu depoimento, é lícito ao autor assistir ao interrogatório do réu.

    INCORRETA - Justamente o contrário, não podendo quem ainda não depôs assistir ao depoimento da outra parte:

    Art. 344.  A parte será interrogada na forma prescrita para a inquirição de testemunhas.

    Parágrafo único.  É defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte.

    c) Em virtude do dever das partes de expor os fatos em juízo conforme a verdade e de proceder com lealdade e boa-fé, para a aplicação da pena de confissão é irrelevante que conste qualquer aviso no mandado de intimação.

    INCORRETA - Há necessidade de que conste o aviso no mandado de intimação, tornando a assertiva incorreta pleo termo "irrelevante". Assim o art. 343, §1º:

     § 1o  A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.

    d) Somente poderá ser aplicada a pena de confissão se o réu tiver sido intimado pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ele alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.

    CORRETA - Dicção do art. 343, §1º c/c §2º:

    Art. 343.  Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.

    § 1o  A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.

    § 2o  Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.

    e) Por conta do princípio da presunção de inocência, não há possibilidade de aplicação da pena de confissão.

    INCORRETA - Pelos motivos afirmados anteriormente. Além do mais, creio eu, que a presunção de inocência se aplique ao processo penal e não ao processo civil.


  • Prezados, o juiz pode sim determinar o depoimento pessoal de ofício, segundo o CPC:

    Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.


  • Gabarito: D.

    Argh! Errei essa questão por pura falta de interpretação de texto. Não marquei a letra "D", porque erroneamente pensei que ela quisesse dizer que o réu somente é intimado no processo pessoalmente, já que ela começa dizendo: "Somente poderá ser aplicada a pena de confissão se o réu tiver sido intimado pessoalmente (...)"

  • Se considerarmos o que está escrito literalmente no CPC, realmente, a alternativa "a" está incorreta. Porém, sabemos que a legislação foi inadequada quando menciona "depoimento pessoal" no artigo 342, pois na verdade alí encontra-se descrito o instituto do interrogatório. Uma das principais distinções desses institutos, é exatamente a possibilidade de o juiz determinar de oficio o interrogatório e não poder fazê-lo no depoimento pessoal, eis que nesse último cabe somente a parte tal solicitação. 


ID
825472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com as normas do CPC que regem a sentença, a coisa julgada e a liquidação de sentença, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - O erro da questão está no fato de que haveria o reexame necessário, que é condição de eficácia da sentença e impede o seu trânsito em julgado. Não poderá haver o trânsito em julgado antes do reexame necessário. Vejam a dicção do art. 475 do CPC:  Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    b) INCORRETA - A liquidação não é obrigatória, ocorrendo apenas quando a sentença não determinar o valor devido: 
    Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.

    c) INCORRETA -  Caberá, no caso, agravo de instrumento e não apelação, sendo questão bastante costumeira em concursos:  Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.

    d) CORRETA - Exatamente, sendo a dicção do p.ú., do art. 460  Parágrafo único.  A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional

    e) INCORRETA - Os motivos NÃO fazem coisa julgada: 
     Art. 469.  Não fazem coisa julgada:
    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
  • Apenas para acrescentar uma informação ao perfeito comentário do colega acima, e, tendo em vista que o CESPE ama jurisprudÊncia, menciono a existência de uma súmula do stf sobre o item A:

    STF Súmula nº 423 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2183; DJ de 7/7/1964, p. 2199; DJ de 8/7/1964, p. 2239.

    Trânsito em Julgado - Sentença Omissa do Recurso "Ex-Officio" - Interposição "Ex-Lege"

        Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso "ex-oficio", que se considera interposto "ex-lege".

  • o ERRO DA a) é a troca do "fundada" do dispositivo legal por "contrarie".

    a) Passados mais de sessenta dias de proferida a sentença sem que o juiz ordene a remessa dos autos ao tribunal, ou o presidente desse órgão avoque o processo, e não tendo havido apelação, transitará em julgado a sentença proferida contra o Estado cujo valor supere sessenta salários mínimos e que contrarie a jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF).


    3.  sentença estiver fundada em sumula do STF ou do tribunal superior competente. 


  • Caro amigo Æ, terei que discordar de você, pois neste caso cabe reexame necessário sim, por que a sentença proferida contra o estado está "contraria" a jurisprudência do STF, ou seja, a sentença está desobedecendo a jurisprudência e não está fundada na súmula, que ai sim seria caso de desnecessidade de reexame necessário.

    § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.

    O erro me parece estar no sentido da dispensa do reexame necessário pelo decurso do tempo e pela omissão do juiz ou tribunal, o que não ocorre, até porque o reexame necessário é condição validade da sentença.

    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
    SMJ, a luta continua....

ID
825475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após regular trâmite de processo administrativo disciplinar (PAD), o presidente da República editou ato demitindo um servidor público federal. De acordo com essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: 
    1. Ação Popular

    1.1. Conceito: A Ação Popular concede ao cidadão o direito de ir à juízo para tentar invalidar atos administrativos praticados por pessoas jurídicas de Direito Público enquanto Administração Direta e também pessoas jurídicas da Administração Indireta.

    A referida ação constitucional é posta à disposição de qualquer cidadão para a tutela do patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico cultural, mediante a anulação do ato lesivo.
    Portanto, acertiva correta.

  • Em relação a alternativa "e":

    Dados Gerais

    Processo:

    MS 15158 DF 2010/0059856-3

    Relator(a):

    Ministra ELIANA CALMON

    Julgamento:

    25/08/2010

    Órgão Julgador:

    S1 - PRIMEIRA SEÇÃO

    Publicação:

    DJe 01/09/2010

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CERTIFICADO DE UTILIDADE PÚBLICA - PRAZO DECADENCIAL - FLUÊNCIA - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO - INOCORRÊNCIA.
    1. O prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança flui a partir da ciência do ato capaz de produzir lesão ao direito do impetrante.
    2. É pacífico o entendimento do STJ de que o prazo decadencial para impetração do mandado de segurança não se interrompe nem se suspende em razão de pedido de reconsideração ou da interposição de recurso administrativo, exceto quanto concedido efeito suspensivo.
    3. Segurança denegada.
  • Pessoal,

    Se alguem puder me ajudar agradeço muito, fiquei com uma duvida quando a letra A por isso acabei errando a questão, estou retomando aos estudos agora e muita coisa ja não mais, se alguem puder clarear os pensamentos fico grata,

    Minha duvida, quando a letra A - Na questão quando menciona Moralidade Administrativa, se o servidor descobrir que a Administração foi imoral ao demiti-lo ele nao pode impetrar Ação Popular?

    Apesar de a ação popular destinar-se à fiscalização dos atos do poder público pelo povo, não será cabível sua utilização no caso, pois a referida ação objetiva precipuamente a proteção do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural.
  • Na minha humilde opinião a letra A também encontra-se errada ao afirmar que a ação popular é utilizada pelo povo, quando na verdade é pelo cidadão, havendo diferença entre esses dois termos.
  • Pelo que diz o art. 23 da Lei 12.016 (mandado de seguranca), o prazo para a requerer a seguranca e contado da ciencia do do interessando do ato impugnado. Assim a letra c) estaria errada por afirmar que tal prazo e contado da publicacao no Diario Oficial.

    Me corrijam se estiver errado pois me restou essa duvida

     

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Letra A.


    [Apesar de a ação popular destinar-se à fiscalização dos atos do poder público pelo povo], não será cabível sua utilização no caso, pois a referida ação objetiva precipuamente a proteção do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural.


    Eis a confusão:

    O povo pode fiscalizar, porém quem tem legitimidade para impetrar é o cidadão.



    No caso da questão, deverá o cidadão recorrer ao mandado de segurança, pois tem direito a defesa e ao contraditório

  • Que questao dificil ...

  • GAB. LETRA A

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Art. 5º 
    (...)

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Após regular trâmite de processo administrativo disciplinar (PAD), o presidente da República editou ato demitindo um servidor público federal. De acordo com essa situação hipotética, é correto afirmar que: Apesar de a ação popular destinar-se à fiscalização dos atos do poder público pelo povo, não será cabível sua utilização no caso, pois a referida ação objetiva precipuamente a proteção do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural.


ID
825478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do iter criminis e do momento de consumação do delito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • correta a) A tentativa, uma norma de extensão temporal, não se enquadra diretamente no tipo incriminador; faz-se necessária uma norma que amplie a figura típica até alcançar o fato material.

    TIPICIDADE MEDIATA: ocorre quando, para a devida subsunção legal da conduta ao tipo, se faz uso de uma denominada norma de extesão, que faz com que se amplie a figura típica, de modo a abranger situações não previstas no tipo penal.

      O crime tentado não se encontra tipificado diretamente em cada tipo penal que admite a tentativa. Para que se possa adequar a um tipo penal, para, assim, poder punir a tentativa, se faz necessário socorrer-se de uma norma de extensão. O mesmo ocorre com os crimes omissivos impróprios.
  • Tentativa Perfeita ou Crime Falho: é aquela em que o agente pratica todos os atos de execução, mas não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias a sua vontade.
    A Alternativa "b" fala em interrupção dos atos de execução. Entende-se que não se chegou a praticar todos os atos de execução, antes da interferência externa (p. ex., chegada de alguem).
  • a) A tentativa, uma norma de extensão temporal, não se enquadra diretamente no tipo incriminador; faz-se necessária uma norma que amplie a figura típica até alcançar o fato material.  CORRETA b) A tentativa perfeita ou crime falho é aquela na qual o agente interrompe a atividade executória e não consuma o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. FALSO, na tentativa perfeita o agente conclui os atos executorios, no entanto, nao consegue o resultado pretendido por circunstancias alheias. Ex: Ticio dispara 5 vezes contra o corpo da mulher e vai embora. A mulher vai para o hospital e sobrevive. Diferentemente da tentativa imperfeita, no qual o agente nao consegue concluir os atos executorios. Ex: no momento que o agente comeca a efetuar os disparos, é contido por policiais.  c) O crime de extorsão se consuma com a obtenção da indevida vantagem econômica por parte do agente. FALSO, o crime de extorsao é crime formal, logo, independe da obtencao da vantagem para consumar.  d) A tentativa de homicídio se distingue do delito de lesões corporais dolosas pela gravidade da ofensa à integridade física da vítima. FALSO. A distincao esta no dolo do agente. Se este tinha o dolo de matar, responde pela tentativa de homicidio, mas se o dolo era tao somente de lesionar, responde pela lesao corporal.  e) O crime tentado é punido da mesma forma que o crime consumado, pois o que vale é a intenção do agente. FALSO. Nos termos do artigo 14 do CP, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado diminuida de um a dois tercos.
  •  Letra A - CORRETA - A adequação típica no crime tentado é de subordinação mediata, ampliada ou por extensão, a norma definidora da tentativa é uma norma de extensão ou ampliação da conduta, operando-se um amplianção temporal alcançando o tipo penal também período anterior a consumação.

    Letra B - Tentativa PERFEITA, ACABADA OU CRIME FALHO - O agente esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição e mesmo assim não sobrevém a consumação por circunstãncias alheias a sua vontade.

    Letra C - Para a maioria da Doutrina o Crime de EXTORSÃO É CRIME FORMAL - perfazendo-se no momento em que o agente emprega os meios aptos a constranger a vítima a lhe proporcionar indevida vantagem econômica. O enriquecimento indevido constitui mero exaurimento do crime a ser considerado na fixação da pena.

    Letra D - O que distigue Lesão Corporal dolosas da Tentativa de Homicídio é o dolo.

    Letra E. A tentativa é causa obrigatória de diminuição da pena. Incide na terceira fase da aplicação da pena privativa de liberdade, tendo como critério decisivoa maior ou menor proximidade com a consumação, não interferindo na diminuição da pena a maior ou menor gravidade do crime e condições pessoais do agente.

    O Código Penal Brasileiro Adota a Teoria OBJETIVA, REALÍSTICA OU DUALISTA - a tentativa é punida pelo perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal. Sopesando o desvalor da ação e do resultado, devendo receber punição inferior á do crime consumado, pois o bem jurídico não foi atingido na sua integralidade.

    Se contrapõe a essa teoria a Teoria SUBJETIVA, VOLUNTARÍSTICA OU MONISTA - que não é adotada pelo Código Penal Brasileiro e que preocupa-se com  vontade criminosa do sujeito que é punido pela sua intenção, pois para essa teoria o que importa é o desvalor da ação. Para essa teoria O crime tentado é punido da mesma forma que o crime consumado, pois o que vale é a intenção do agente.

  • A arternativa "A" apontada como a correta, traz uma expressão aparentemente confusa, NORMA DE EXTENSÃO TEMPORAL.
  • não é confusa, temos no nosso CP três normas de extensão:
    temporal: art. 14,II
    causal: art 13, §2º
    espacial/pessoal: art. 29

    a norma de extensão da tentativa é temporal porque a conduta do agente, dentro do iter criminis, não atinge o momento da consumação... por circunstâncias alheias a sua vontade.
  •  Segundo Aníbal "Bruno tentativa é a tipicidade não concluída", Nucci CP comentado, p. 177.
    Ela é norma de extensão temporal porque antecipa o momento consumativo, nas palavras de Zaffaroni,
    "ampliação da tipicidade proibida, em razão de uma fórmula geral ampliatória dos tipos dolosos, para abranger a parte da conduta imediatamente anterior à consumação". Nucci, idem.

    Bons Estusos
  • Prezados,
    A adequação típica de um crime tentado é de subordinação mediata, ampliada ou por extensão, já que a conduta humana não se enquadra diretamente no tipo penal incriminador, reclamando, para complementar a tipicidade, a interposição do dispositivo contido no art. 14, II, do Código Penal. Logo, a norma definidora da tentativa é uma norma de extensão ou de ampliação da conduta. A doutrina costuma nomeá-la como norma de ampliação temporal da figura típica, eis que antecipa-se a tutela penal para atingir os atos executórios anteriores à consumação.
    Um abraço a todos!
  • Sobre a letra a, na visão de Cleber Massom: " A adequação típica de um crime tentado é de subordinação mediata, ampliada ou por extensão, já que a conduta humana não se enquadra prontamente na lei penal incriminadora, reclamando-se, para complementar a ticpicidade, a interposição do dispositivo contido no art. 14,II, do código penal. Logo, a norma definidora da tentaiva é uma norma de extensão ou de ampliação da conduta".
  • Exemplos de normas de extensão no direito penal:
    Norma de extensão pessoal: o artigo 29, do CP.
    Norma de extensão temporal: o artigo 14, inciso II, do CP
    Norma de extensão causal: o artigo 13, § 2º, do CP (para os crimes omissivos impróprios).

    Art. 29, CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    (...)
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (norma de extensão pessoal)

    Art. 14, CP - Diz-se o crime:
    (...)
    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (norma de extensão temporal)

    Art. 13, §2º, CP - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: (norma de extensão causal)
    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
  • Fico bastante grato se alguém poder me ajudar com a alternativa b). Não consigo identificar o erro. Agradecido desde já :)

  • Gustavo Oliveira, na tentativa perfeita há o exaurimento dos atos executórios do iter criminis e, ainda assim, não se consuma o crime por circunstâncias alheias à vontade do agente. É o caso da pessoa que, dotada de animus necandi, ministra veneno de lenta absorção à vítima que, antes de ser afetada, recebe de outrem, ciente das intenções criminosas do sujeito ativo, antídoto que o faz vomitar todo o conteúdo ingerido, sem que sofra consequências.

    Em outros termos, acabou-se a execução e, ainda assim, não ocorre a consumação do resultado delituoso.
  • Prezado Gustavo Oliveira,

    tentativa perfeita ou acabada, ou crime falho, dá-se quando o agente pratica TODOS os atos executórios, mas não se consuma o crime por questões alheias à sua vontade. Note que ele esgota toda sua capacidade ofensiva, porém o crime não se consuma.

    Ex.: desferir todos os tiros de que dispõe contra a vítima, mas esta não vem a óbito.

    A questão, sutilmente, diz que o agente interrompe a atividade executória, tornando a falsa!!

    Espero ter sido claro e esclarecedor!!!

    Bons estudos e boas provas!!

  • .

    c) O crime de extorsão se consuma com a obtenção da indevida vantagem econômica por parte do agente.

     

    LETRA C – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 612 e 613):

     

     “Consumação

    A extorsão é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. É o que se extrai da Súmula 96 do Superior Tribunal de Justiça: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”.

    A redação do art. 158 do Código Penal é clara. A extorsão é crime formal e instantâneo. Consuma-se no momento em que a vítima, depois de sofrer a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso, isto é, faz, deixa de fazer ou tolera que se faça algo, ainda que em razão de sua conduta o agente não obtenha a indevida vantagem econômica.

    Isto porque a conduta é especificada com o elemento subjetivo específico “com o intuito de”. Basta a ação voltada contra o patrimônio. Os elementos constitutivos do crime não incluem o dano patrimonial. Se este ocorrer, configura exaurimento.

    Esta conclusão importa em um significativo efeito processual, atinente à possibilidade de prisão em flagrante do criminoso. Imagine-se o seguinte caso: “A” envia a “B” uma carta ameaçadora, exigindo a transferência bancária de uma determinada quantia.

    A vítima toma conhecimento da intimidação e, uma semana depois, atende à ordem do criminoso. No momento em que o extorsionário efetuar o saque do numerário depositado em sua conta corrente, não será possível a prisão em flagrante, pois o crime já se consumou há muito tempo. Não será possível a utilização de nenhuma das modalidades de prisão em flagrante disciplinadas pelo art. 302 do Código de Processo Penal. Se for efetuada a prisão em flagrante, deverá ser a medida constritiva da liberdade imediatamente relaxada pela autoridade judiciária competente, a teor do art. 5.°, inciso LXV, da Constituição Federal.

    Frise-se, porém, que em algumas situações a ação ou omissão da vítima já lhe acarreta prejuízo patrimonial e, por corolário, indevida vantagem econômica para o extorsionário. É o que se dá na destruição de um título de crédito que fundamentava a dívida do criminoso.” (Grifamos)

  • .

    b) A tentativa perfeita ou crime falho é aquela na qual o agente interrompe a atividade executória e não consuma o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

     

     

    LETRA B – ERRADA – Segundo o professor Guilherme Nucci (in Manual de direito penal. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. pág. 352):

     

    “Distinção entre tentativa perfeita e tentativa imperfeita

     

    Perfeita (acabada, frustrada ou crime falho) é a hipótese que se configura quando o agente faz tudo o que pode para chegar à consumação do crime, mas não sobrevém o resultado típico, pois é interrompido por obstáculo exterior à sua vontade. Exemplo: o agente desfere inúmeros tiros certeiros na vítima e, acreditando que morreu, afasta-se do local. Ocorre que, socorrido por terceiros, o ofendido salva-se. Trata-se de tentativa que merece menor diminuição da pena.

    Imperfeita (inacabada) é a situação gerada quando o agente, não conseguindo praticar tudo o que almejava para alcançar a consumação, é interrompido, de maneira inequívoca e indesejada, por causas estranhas à sua vontade. Exemplo: pretendendo dar fim à vida da vítima a tiros, começa a descarregar sua arma, quando, antes de findar os atos executórios, pois crente que o ofendido ainda está vivo, é barrado pela ação de terceiros. Pode merecer diminuição maior da sua pena, pois a fase executória do iter criminis, nesse caso, apenas começou.” (Grifamos)

  • .

    a) A tentativa, uma norma de extensão temporal, não se enquadra diretamente no tipo incriminador; faz-se necessária uma norma que amplie a figura típica até alcançar o fato material.

     

    LETRA A – CORRETA –  Segundo o professor Rogério Sanches Cunha ( in Manual de direito penal. 3ª Ed. 2015. p.338):

     

    “DATENTATIVA

    O crime é considerado tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (artigo 14, II, do Código Penal).

    Alerta FERNANDO DE MEIDA PEDROSO:

    ‘A tentativa, destarte, não constitui crime sui generis, com pena au­tônoma. É ela violação incompleta da mesma norma de que o cri­me consumado representa violação plena, e a sanção dessa norma, embora minorada, lhe é extensiva. Por via de consequência, sendo a tentativa tipo tributário do tipo reitor, não há crime de tentativa, mas tentativa de crime’

    Cuida-se de norma de extensão temporal, ampliando a proibição contida nas nor­mas penais incriminadoras a fatos humanos realizados de forma incompleta (adequação típica de subordinação mediata).

    Percebe-se, com facilidade, que no crime tentado há uma incongruência entre o plano físico e o psíquico. Enquanto o tipo subjetivo se realiza completamente (o dolo é o mesmo, não importando se consumado ou tentado o delito), o tipo objetivo fica aquém da vontade do agente.” 

  •  a) A tentativa, uma norma de extensão temporal, não se enquadra diretamente no tipo incriminador; faz-se necessária uma norma que amplie a figura típica até alcançar o fato material.

    Exato!!!  a tentativa é ampliação temporal da figura típica. Sem a norma de extensão a tentativa de qualquer crime seria atípico penal por força do princípio da reserva legal. 

     

     b) A tentativa perfeita ou crime falho é aquela na qual o agente interrompe a atividade executória e não consuma o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

    > Na verdade, o examinador faz uma bagunça com as subclassificações de tentativa, a definição que ele da para tentativa perfeita e crime falho em suma  é a definição para crime tentado em sua forma geral.

     

     c) O crime de extorsão se consuma com a obtenção da indevida vantagem econômica por parte do agente.

    > É um crime formal, ou seja, se consuma apenas com a conduta,  chamado por "alguns" de crime de resultado cortado, não necessita de um resultado naturalístico. 

     

    d) A tentativa de homicídio se distingue do delito de lesões corporais dolosas pela gravidade da ofensa à integridade física da vítima.

    > O que destingue a tentativa de homicídio de lesão corporal grave é o elemento subjetivo (vontade) do agente, salvo nos casos de crime culposo, onde a diferenciação se da por imperícia, imprudência ou negligência.  

     

     e) O crime tentado é punido da mesma forma que o crime consumado, pois o que vale é a intenção do agente.

    > Consoante a teoria adotada pelo nosso código penal não:

    Teoria subjetiva: Pena da tentativa = Pena do crime consumado

    Teoria Objetiva (Adotada pelo CP): Pena da tentativa < Pena da consumação  (redução de um a dois terços).

    Exceções à Teoria Objetiva:

    a) Legislações penais extravagantes podem prever em seu preceito primário a tentativa sendo equiparada a consumação do crime. Exemplo: Lei 12850/13, prevê em seu tipo penal a tentativa sendo punida da mesma maneira que o crime Associação consumada.

    b) Dentro mesmo no CP, na sua parte especial, existem delitos punidos tanto na tentativa quando na forma consumada.

  • Gabarito: A

     Explicação para a letra A: Adequação típica é perfeita incidência de uma conduta humana no tipo penal. Pode ser:

     *Imediata: FATO se amolda ao TIPO LEGAL sem a necessidade de qualquer outra norma. Ex: art. 121, CP.

     *Mediata: para que o FATO se adeque ao TIPO LEGAL é necessária uma NORMA DE EXTENSÃO, ou seja, são necessários dois ou mais dispositivos legais para o enquadramento típico do fato.

    Pode ser TEMPORAL (ex: art. 14, II, CP - tentativa), PESSOAL (ex: art. 29, CP - concurso de pessoas) ou CAUSAL (ex: art. 13, §2º, CP - crimes omissivos impróprios).

     Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2491921/o-que-se-entende-por-adequacao-tipica-imediata-e-adequacao-tipica-mediata-denise-cristina-mantovani-cera

  • A - CORRETA:

    Norma de extensão temporal: Artigo 14, II, (TENTATIVA).

    "A tentativa, uma norma de extensão temporal, não se enquadra diretamente no tipo incriminador; faz-se necessária uma norma que amplie a figura típica até alcançar o fato material".

    Norma de extensão pessoal: Artigo 29 (Partícipe).

    Norma de extensão causal: Art. 13, §2º (Omissão imprópria).

     

    B - O erro da B é conceituar Tentativa imperfeita ou inacabada (o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade), como sendo tentativa perfeita ou crime falho.

    Note que a questão diz que o agente "interrompe a atividade executória". Na tentativa perfeita, ele esgota todos os meios disponíveis, ou seja, não há interrupção.

    Tentativa perfeita, acabada ou crime falho: o agente esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição, e mesmo assim não sobrevém a consumação por circunstância alheia a sua vontade.

     

    C- É MERO EXAURIMENTO - Delito de tendência interna transcendente de resultado cortado, ou separado, ou antecipado (O resultado visado é dispensável e não depende de novo comportamento do agente, mas sim de terceiro).

     

    D - Animus necandi

     

    E- O CP adotou a teoria objetiva: propõe para a tentativa pena menor do que o crime consumado, já que inexistiu o dano almejado pelo agente. Foi adotada pelo código ao determinar que, “salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços” (art. 14, parágrafo único).

    A redução da pena concernente à tentativa deve resultar das circunstâncias da própria tentativa. Quanto mais o agente se aprofundou na execução, quanto mais se aproximou da consumação, menor a redução.

    LEMBRE-SE: O STJ tem firmado entendimento de que, na tentativa incruenta de homicídio qualificado, deve-se reduzir a pena eventualmente aplicada ao autor do fato em dois terços.

  • Para acrescentar, cabe destacar que o CP adotou a teoria objetiva ( teoria realística), segundo a qual a punição do crime tentado se fundamenta no perigo de dano acarretado ao bem jurídico, verificado na realização de parte do processo executório. 

     

    Como critério de fixação deve se levar em consideração a proximidade da consumação, caso em que o bem jurídico terá maior exposição ao perigo. Leva-se em consideração o  iter criminis percorrido pelo agente.

     

    Com exceção, o CP adotou a teoria subjetiva, conforme se observa na expressão " salvo disposição  em contrário".  O legislador prevê no próprio tipo penal a forma tentada. Exemplo : art. 332, CP.

     

    Atenção : é perfeitamente possível a figura da tentativa com o dolo  eventual, pois tanto no dolo direto  quanto no dolo eventual o agente possui vontade de realização do  delito.

     

    Fonte: Sinopse Marcelo André de Azevedo e Alexandre salim

     

    Ei doutores, ainda , vejam essas teorias malucas da tentativa


    a) Teoria moderna do perigo; APRESENTADA POR VON LISZT. DEVEM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO AS CIRCUNSTANCIAS GERALMENTE CONHECÍVEIS OU CONHECIDAS PELO AUTOR NO MOMENTO DO ATO DE EXECUÇÃO, DEVENDO O JULGADOR FAZER UMA APRECIAÇÃO EX ANTE.

    b) Teoria antiga do perigo; FEUERBACH AFIRMAVA QUE O FUNDAMENTO DA PUNILIBILIDADE RESIDE NA PERICULOSIDADE OBJETIVA DA AÇÃO CAPAZ DE PRODUZIR O RESULTADO DELITIVO.
    TRATA-SE DE UM TESE OBJETIVA QUE FUNDAMENTA PUNIBILIDADE DA TENTATIVA NO PERIGO PARA O BEM JURÍDICO PROTEGIDO.

    c) Teoria subjetiva;BASEIA A TENTATIVA NA VONTADE CONTRARIA AO DIREITO REVELADA PELO AGENTE QUANDO TENTA REALIZAR O DELITO.

    d) Teoria da impressão; ATRIBUÍDA A HORN, MAIS ACEITA ATUALMENTE, EM ESPECIAL PELO DIREITO EUROPEU, QUE JUSTIFICA A PUNIBILIDADE DA TENTATIVA EM FUNÇAO DA IMPRESSÃOPROVOCADA PELA CONDUTA DO AGENTE. A CONDUTA QUE PRODUZ NA COMUNIDADE UMA IMPRESSÃO DE AGRESSÃO AO DIREITO, PREJUDICANDO SUA VALIDADE NA CONSCIENCIA HUMANITÁRIA , POR SER PERIGOSA, É MERECEDORA DE CASTIGO.

    e) Teoria subjetiva-objetiva. A PUNIBILIDADE DA TENTATIVA SE JUSTIFICARIA PELA PERICULOSIDADE MANIFESTADA PELO AUTOR AO EXPRESSAR SUA INTENÇAO.

    Essa parte copiei do colega Phablo na Q723938... respeitando o trabalho do colega que pesquisou a resposta. 

    Fonte: https://www.facebook.com/ProfessoraClaudiaBarrosPortocarrero

    Fiquem com Deus e que Ele seja o maior objetivo em nossas vidas!

  • • Norma de extensão Temporal: Tentativa.

    • Norma de extensão Pessoal (ou esPacial): Partícipe.

    • Norma de extensão causal: omissão imprópria.

     

    Será que ajuda?

    Bons estudos!

  • Facilitando :

    A Tipicidade  FORMAL divide-se em:

    a)Direta/ imediata -> conduta se enquadra ao tipo penal incriminador sem necessitar norma de extensão

    b) Indireta/ meditata-> necessita norma de extensão que poderá ser ( TEMPORAL - TENTATIVA), (CAUSAL - Crime OMISSIVO IMPRÓPRIO) ou (PESSOAL - PARTICIPAÇÃO)

     

     

  • A tentativa perfeita, ou crime falho, é aquele em que o agente exauriu o potencial lesivo sem atingir a consumação.

  • REGRA É CRIME DOLOSO, O CRIME CULPOSO É MERA EXTENSÃO.

    GABARITO= A

    AVANTE GUERREIROS.

  • AA tentativa, uma norma de extensão temporal, não se enquadra diretamente no tipo incriminador; faz-se necessária uma norma que amplie a figura típica até alcançar o fato material.

    B A tentativa perfeita ou crime falho é aquela na qual o agente interrompe a atividade executória e não consuma o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada. É uma forma de tentativa na qual o agente esgota todo o caminho executório para o crime, de acordo com seu planejamento, mas não ocorre a consumação. No caso da questão, seria apenas crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    C O crime de extorsão se consuma com a obtenção da indevida vantagem econômica por parte do agente. O STJ entende que se trata de CRIME FORMAL, que se consuma com o mero emprego da violência ou grave ameaça, independentemente da obtenção da vantagem visada pelo agente

    D A tentativa de homicídio se distingue do delito de lesões corporais dolosas pela gravidade da ofensa à integridade física da vítima. O que diferencia é a intenção do autor

    E O crime tentado é punido da mesma forma que o crime consumado, pois o que vale é a intenção do agente.  Art. 14 CP. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

  • Crime tentado

    •Iniciada a execução o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

    •Pune-se a tentativa com a pena corresponde ao crime consumado diminuída de um a 2/3 terço.

  • CRIME DE EMPREENDIMENTO: crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14 , II , do Código Penal. ex: art. 352 do CP:

    Art. 352 – Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.

  • Vejamos abaixo os tipos de tentativa:

    Branca/Incruenta: O agente não conseguiu nem mesmo atingir o objeto pretendido. Ex.: Ao atirar, as balas se desviaram da vítima.

    Vermelha/Cruenta: O agente conseguiu atingir o objeto, mas não conseguiu consumar o delito. Ex.: A bala somente perfurou o braço da vítima.

    Perfeita/Acabada: O agente utilizou todos os meios que estavam ao seu alcance, e mesmo assim não consumou o crime. Ex.: O agente lesionou a vítima com socos e disparou 4 tiros na mesma, mas foi preso em flagrante antes que a vítima pudesse vir à falecer.

    Imperfeita/Inacabada: O agente não consegue utilizar todos os seus meios de execução para a prática delituosa. Ex.: O agente tem como desferir 5 tiros, mas só consegue 1, pois é preso em flagrante.

  • B) se o agente interrompe a execução antes de consumar o crime nao se fala em tentativa mas sim em arrependimento eficaz ou desistencia voluntaria

  • Errei a questão porque li rápido a alternativa b) e não me atentei na parte em que "o agente interrompe" a atividade executória. Na tentativa, o agente não interrompe a prática delitiva, são circunstancias alheias que o impedem de praticá-la.

  • GAB: A

    A alternativa A se refere a chamada ''adequação típica mediata'' Ocorre quando a conduta do agente não é exatamente o que diz o tipo penal, sendo necessário analisar outras normas de extensão, que no caso da tentativa, seria o art. 14, inc II, que tipifica a tentativa.

    EX: No crime de homicídio tentado, o agente não praticou a conduta descrita no tipo penal pois não obteve o resultado ''matar alguém''. Então é preciso combinar o art. de homicídio com o art. de tentativa, para enquadrar a conduta do agente.

  • Gabarito Letra A

    a) A tentativa, uma norma de extensão temporal, não se enquadra diretamente no tipo incriminador; faz-se necessária uma norma que amplie a figura típica até alcançar o fato material. CERTO

    b) A tentativa perfeita [imperfeita] ou crime falho [inacabada] é aquela na qual o agente interrompe a atividade executória e não consuma o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. ERRADO

    c) O crime de extorsão se consuma com a obtenção da indevida vantagem econômica por parte do agente. ERRADO

    [É crime formal, consuma-se no momento em que o agente emprega os meios aptos a constranger a vítima]

    d) A tentativa de homicídio se distingue do delito de lesões corporais dolosas pela gravidade da ofensa à integridade física da vítima. ERRADO

    [O que diferencia um do outro é o elemento subjetivo do agente. Na tentativa de o agente tem o dolo de matar {animus necandi}, por outro lado, no delito do art. 129, o dolo do agente é lesionar {animus laedendi}]

    e) O crime tentado é punido da mesma forma que o crime consumado, pois o que vale é a intenção do agente. ERRADO

    [Esse é o conceito da Teoria Subjetiva. Todavia, a teoria adotada pelo CP foi a Objetiva]

    Bons Estudos!

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ID
825481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta, acerca de crimes contra o patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • 1. O Supremo Tribunal Federal, por decisão plenária, assentou que, os crimes de sonegação e apropriação indébita previdenciária também são crimes materiais, exigindo para sua consumação a ocorrência de resultado naturalístico, consistente em dano para a Previdência.
    (HC 153.729/PA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 02/02/2012)
  • a) O cadáver, utilizado para estudos em uma universidade, que foi subtraído e destruído com o simples propósito de impedir as pesquisas acadêmicas, não caracteriza objeto material do crime de furto, em virtude de sua absoluta impropriedade. ERRADO. A doutrina (Masson) informa que o cadáver que se encontra na posse legítima de uma pessoa jurídica ou física, como o cadáver de universidade, pode ser objeto de furto. Já o cadáver norma, se subtraído, faz atrair o art. 211 do CP. b) Nos delitos patrimoniais, as imunidades penais de caráter pessoal, quando absolutas isentam o agente de pena; quando relativas afastam a culpabilidade, diminuindo o juízo de reprovação da conduta. ERRADO. A primeira parte está correta (sobre as imunidades absolutas). A segunda parte está errada (imunidades relativas), pois seu efeito não é diminuir o juízo de reprovação, mas transformar a ação penal, que originariamente pública incondicionada, em condicionada à representação. c) O cheque emitido fraudulentamente mediante falsificação da assinatura do titular, se pago integralmente antes do recebimento da denúncia, exclui o crime de estelionato em sua forma básica. ERRADO. Sumulado pelo STJ. d) Para a consumação do crime de apropriação indébita previdenciária basta o não recolhimento das contribuições descontadas, no prazo legal, independentemente de dano patrimonial efetivo à previdência. CERTO. Fundamento na jurisprudência do comentário anterior. e) Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de furto em sua forma simples, o que inclui, em alguns casos, tanto o possuidor quanto o proprietário da coisa móvel. ERRADO. Pegadinha, pois se refere ao "sujeito ativo" do furto. Nessa caso, o próprietário não poderá ser autor do furto, já que a coisa ser "alheia" é elementar do tipo.
  • Na verdade a jurisprudencia colacionada pelo colega contraria o gabarito. Alguém sabe explicar?
  • Realmente, a jurisprudência colacionada traz entendimento oposto ao da CESPE.

    Ocorre que, salvo algumas poucas exceções, os Tribunais vinham entendendo que se tratava de crime omissivo próprio formal, ou seja, não se exigia a apropriação dos valores que deveriam ser recolhidos, com inversão da posse respectiva, e nem dano efetivo à Previdência Social, consumando-se o crime com a simples omissão no recolhimento da contribuição, sem necessidade de resultado naturalístico. 
    O entendimento atual, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, é justamente nesse sentido.

    Entretanto,em março de 2008, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Agravo Regimental apresentado junto aos autos de Inquérito n.º 2537, em decisão unânime, adotou entendimento diverso sobre o assunto, pois decidiu se tratar de crime omissivo material, sendo indispensável a ocorrência de apropriação dos valores, com inversão da posse respectiva. Consignou-se, ainda, que o bem jurídico protegido é o patrimônio da Previdência Social.
    FONTE: 
    http://infodireito.blogspot.com.br/2008/07/artigo-apropriao-indbita-previdenciria.html

    A CESPE ESTÁ DESATUALIZADA E NÓS PAGAMOS O PATO, POIS ESSE CONCURSO FOI EM 2012...

    Ninguém merece!!!!!
  • MARCIA, muito cuidado ao afirma que a CESPE está desatualizada!! Tal afirmação pode induzir muitos colegas ao erro!! Atente que o seu julgado está DESATUALIZADO, trata-se de um julgado de 2008!! Ao pesquisar o tema (porque também fiquei confuso com toda toda essa divergência), constatei que a posição do STF (ao menos foi a decisão tomada pela 1º Turma, e mais recente que o julgado do STJ apresentado pelo colega VINÍCIOS acima) é no sentido de ser CRIME FORMAL a apropriação indébita previdenciária, senão vejamos:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. NÃO REPASSE À PREVIDÊNCIA SOCIAL DO VALOR DE R$ 7.767,59 (SETE MIL SETECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS). INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA E OFENSA AO BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO. ORDEM DENEGADA. 1. A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, no sentido de se verificar a ocorrência de lesão grave e penalmente relevante do bem jurídico tutelado. 2. O princípio da insignificância reduz o âmbito de proibição aparente da tipicidade legal, tornando atípico o fato na seara penal, apesar de haver lesão a bem juridicamente tutelado pela norma penal. 3. Para a incidência do princípio da insignificância, devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato, como a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. 4. Não repassar à Previdência Social R$ 7.767,59 (sete mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), além de ser reprovável, não é minimamente ofensivo. 5. Habeas corpus denegado.

    Decisão

    A Turma denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 1ª Turma, 14.2.2012.

    Publicação

    PROCESSO ELETRÔNICODJe-055 DIVULG 15-03-2012 PUBLIC 16-03-2012Por derradeiro, fica a lição de que o STF não admite o princípio da insignificância para este delito! 
  • (QUESTÃO DA MAGISTRATURA DO TRF 1 - CESPE - 2011 )Nos termos do entendimento jurisprudencial estabelecido nos tribunais superiores, o crime de apropriação indébita previdenciária é considerado delito omissivo próprio, em todas as suas modalidades, e consuma-se no momento em que o agente deixa de recolher as contribuições, depois de ultrapassado o prazo estabelecido na norma de regência, sendo, portanto, desnecessário o animus rem sibi habendi. (GABARITO CERTO)
  • Erik Simplício, sua conclusão acerca do julgado encontra-se equivocada, pois ele afirma que “além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária análise materialmente valorativa, ..., no sentido de verificar a ocorrência de lesão...”
  • O ERRO da letra C : STF súmula 554: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta o prosseguimento da ação penal.
  • CORRETO  letra D: Consuma-se o delito no momento em que se exaure o prazo para o repasse do valor da contribuição ao órgão governamental (dispensado o enriquecimento do agente ou  efetivo prejuízo ao Erário). Trecho retirado do Código penal comentado - Rogério Sanches

  • Peço vênia aos meus colegas acima, quanto ao julgado do STF trazido por Erik Simplicio. Acredito que a discussão/referência feita no julgado da “correspondência formal”, não é em relação ao crime ser formal (independe de resultado naturalístico para consumação) ou material (exige resultado naturalístico para consumação), mas sim quanto ao enquadramento do fato delitivo na tipicidade formal (conduta ajusta-se ao tipo penal) e material (relevância da lesão ou perigo de lesão ou bem jurídico). O que se discutia na demanda era a aplicação do princípio da insignificância que é imposto quando ausente a tipicidade material. No julgado em tela o STF não admitiu tal princípio. Assim, a decisão não definiu se o crime é formal (não necessita de resultado naturalístico) ou material (com resultado naturalístico) e sim que não cabe a o princípio da insignificância, o que já é uma informação muito válida.
  • EMEN: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (168-A DO CÓDIGO PENAL). INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DOS CRÉDITOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Segundo entendimento adotado por esta Corte Superior de Justiça, os crimes de sonegação de contribuição previdenciária e apropriação indébita previdenciária, por se tratarem de delitos de caráter material, somente se configuram após a constituição definitiva, no âmbito administrativo, reconhecendo a regularidade do respectivo crédito (Precedentes). 2. No presente caso, conforme ressaltado pelo próprio Tribunal a quo, verifica-se que as impugnações aos Autos de Infração encontram-se em trânsito no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, configurando, assim, constrangimento ilegal, em virtude da falta de decisão administrativa definitiva em que se discute a exigibilidade do crédito. 3. Recurso provido, para trancar o inquérito policial instaurado contra o recorrente. ..EMEN: (RHC 201001501680, CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/10/2012 ..DTPB:.)
  • A letra "D" é polêmica. Para a jurisprudência do STF, o crime de apropriação indébita previdenciária é material (SIM, MATERIAL). Já para inúmeros doutrinadores - dentre eles a professora Marisa Ferreira dos Santos (Des. do TRF da 3º Região e autora de alguns livros sobre direito previdenciário) - o crime em tela é formal, nos moldes do item "D".

    Como a questão não exigiu o entendimento das nossas Cortes Superiores, bem como pelo fato das demais alternativas estarem erradas, não achei de todo errado assinalar a letra "D".

  • Não é a letra "c", pois:

    Rogério Sanches entende o seguinte:

    a) Se o pagamento integral do cheque ocorrer após o recebimento da denúncia →Não impede o prosseguimento da ação.
    b) Se o pagamento integral do chegue ocorrer antes do recebimento da denúncia →Extingue a punibilidade do crime. É uma interpretação ao  contrario sensu  da súmula 554 do STF. 

    Cristo Reina!
  • Entendo que a alternativa D está realmente correta, mas discordo do gabarito quato à alternativa C. Partindo da mesma tese do comentário anterior feito pelo colaborador Leão daTribo....
    Seria a interpretação contrária da súmula e a alternativa C deveria estar certa!!
  • Notem o conteúdo da Súmula 554 do STF:

    O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

    A súmula trata de cheque sem fundos, tão somente. A questão, na letra C, trata de hipótese diferente: cheque emitido fraudulentamente mediante falsificação da assinatura do titular. A hipótese de extinção de punibilidade se dá apenas para a primeir hipótese, s.m.j.
  • Correta a colocação acima. E se tratando de falsificação da assinatura em cheque, não temos o crime de fraude mediante cheque sem fundos, mas sim o caput do art. 171 do CP, que é o estelionato puro em simples. Quem falsificou a assinatura conseguiu vantagem indevida mediante fraude. 
  • Não encontrei esse julgado colocado por vinícius:

    1. O Supremo Tribunal Federal, por decisão plenária, assentou que, os crimes de sonegação e apropriação indébita previdenciária também são crimes materiais, exigindo para sua consumação a ocorrência de resultado naturalístico, consistente em dano para a Previdência.
    (HC 153.729/PA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 02/02/2012)

    Gostaria que outras pessoas procurarem para que não fossemos induzidos a erro!
  • ABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. WRIT IMPETRADO COMO SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO-CABIMENTO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. (ART. 168-A, § 1º, I, DO CPB). NATUREZA. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO. CRIME MATERIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PECULIARIDADES DO CASO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CÍVEL. DESCONSTITUIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA SUSPENDENDO A EXIGIBILIDADE DO RESPECTIVO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 93, DO CPP). SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 116, I, DO CP). HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.(OMISSIS)III - No que toca aos crimes contra a ordem tributária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a constituição definitiva do crédito tributário, com o consequente reconhecimento de sua exigibilidade, configura condição objetiva de punibilidade, necessária para o início da persecução criminal (cf.: HC 81.611/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 13.05.2005; e ADI 1571, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 30.04.2004). IV - Tal entendimento foi consolidado pelo Excelso Pretório na Súmula Vinculante 24, do seguinte teor: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo." V - Na esteira dessa orientação, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o delito de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, do Código Penal, é crime omissivo material e não formal, de modo que o prévio exaurimento da via administrativa em que se discute a exigibilidade do tributo constitui condição de procedibilidade da ação penal (AgRg no Inq 2.537/GO, Rel.  Min. Marco Aurélio, DJe 13-06-2008). VI - Antes de tal julgado, prevalecia, neste Tribunal, o entendimento segundo o qual a sonegação e a apropriação indébita previdenciária eram crimes formais, não exigindo para a respectiva consumação a ocorrência do resultado naturalístico consistente no dano para a Previdência, sendo caracterizados com a simples supressão ou redução do desconto da contribuição, não havendo, pois, necessidade de esgotamento da via administrativa quanto ao reconhecimento da exigibilidade do crédito tributário. VII - A partir do precedente da Excelsa Corte (AgRg no Inq 2.537/GO), a jurisprudência deste Tribunal orientou-se no sentido de considerar tais delitos como materiais, sendo imprescindível, para respectiva consumação, a constituição definitiva do crédito tributário, com o esgotamento da via administrativa. VIII - O Impetrante, absolvido em primeiro grau, restou condenado pelo Tribunal como incurso no art. 168-A, § 1º, I, combinado com o art. 71, caput, ambos do Código Penal, não logrando demonstrar, como lhe incumbia, a existência de impugnação administrativa em curso em face do crédito tributário tido por definitivamente constituído. (HC 266
  • Encontrei essa notícia de 20.01.14 no site do STJ:

    Configuração de crime de apropriação indébita previdenciária não exige dolo específico

    Não há necessidade da comprovação do dolo específico no crime de apropriação indébita previdenciária. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar embargos em que uma denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), no Estado de Sergipe, pedia a aplicação de efeitos infringentes a um recurso em que se discutia a necessidade do dolo para configuração do crime. 

    Conforme decisão da Turma, a conduta descrita no artigo 168-A do Código Penal está centrada no verbo “deixar de repassar”, sendo desnecessária, para a consumação do delito, a comprovação do fim específico de se apropriar de valores destinados à Previdência Social. A denunciada argumentava que para a caracterização do crime era necessário a intenção de se apropriar de valores da Previdência. 

    O recurso foi julgado em agosto de 2012 sob a relatoria do ministro Gilson Dipp, e os embargos tiveram solução no final do ano passado sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa. O objetivo da denunciada era manter decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que entendeu haver a necessidade da comprovação do dolo. 

    Dolo específico

    Para o órgão, o crime de apropriação indébita não se exaure com o mero deixar de pagar, exigindo dolo específico. O TRF5, por maioria, entendeu que o MPF não conseguiu demonstrar na denúncia os elementos essenciais à configuração do tipo penal. A rotineira fiscalização, limitada ao exame das folhas de salários, não seria suficiente para atestar o propósito do não recolhimento. 

    O ministro Gilson Dipp, ao analisar o recurso, entendeu que o STJ já tem entendimento pacificado no sentido de que a conduta descrita no tipo do artigo 168-A do Código Penal é centrada no verbo “deixar de passar”. O crime se consuma com o simples não recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados no prazo legal. 

    A relatora dos embargos, ministra Regina Helena, entendeu que a fundamentação adotada na decisão do ministro Dipp é suficiente para respaldar a conclusão adotada. O processo deve retornar ao tribunal de origem para julgamento da apelação, pois não compete ao STJ realizar juízo de condenação para o caso, pois poderia haver supressão de instância. 

    “A partir da tese jurídica decidida no recurso especial, qual seja a da conduta descrita no artigo 168-A, do Código Penal, não impõe a demonstração do dolo específico, compete ao tribunal de origem o julgamento, a fim de verificar, sob tal prisma, o acerto da sentença”, afirmou a ministra. 

  • Leão judá, na letra C estamos diante de uma falsificação de assinatura no cheque, e não emissão de cheque sem fundo. Nesse caso não há que se falar em excludente alguma por pagamento. O crime está consumado. Acho que interpretaste errado a assertiva.

  • O entendimento adotado pelo CESPE foi rejeitado tanto pelo STF, quanto, mais recentemente, pelo STJ.

    Agora, ambos os tribunais classificam como material o crime de apropriação indébita previdenciária.

    Para essas cortes, a apuração do valor do dano causado pela apropriação, o lançamento, a formalização e a consequente exigibilidade do respectivo débito tributário-previdenciário, são condições objetivas de punibilidade e de procedibilidade da ação.

    Nesse sentido, o seguinte precedente:

    “ (…) II - No que toca aos crimes contra a ordem tributária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento segundo o qual a constituição definitiva do crédito tributário, com o consequente reconhecimento de sua exigibilidade, configura condição objetiva de punibilidade, necessária para o início da persecução criminal (cf.: HC 81.611/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 13.05.2005; e ADI 1571, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 30.04.2004). (...)

    IV - Na esteira dessa orientação, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o delito de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, do Código Penal, é crime omissivo material e não formal, de modo que o prévio exaurimento da via administrativa em que se discute a exigibilidade do tributo constitui condição de procedibilidade da ação penal (AgRg no Inq 2.537/GO, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 13-06-2008).

    V - Antes de tal julgado, prevalecia, neste Tribunal, o entendimento segundo o qual a sonegação e a apropriação indébita previdenciária eram crimes formais, não exigindo para a respectiva consumação a ocorrência do resultado naturalístico consistente no dano para a Previdência, sendo caracterizados com a simples supressão ou redução do desconto da contribuição, não havendo, pois, necessidade de esgotamento da via administrativa quanto ao reconhecimento da exigibilidade do crédito tributário.

    VI - A partir do precedente da Excelsa Corte (AgRg no Inq 2.537/GO), a jurisprudência deste Tribunal orientou-se no sentido de considerar tais delitos como materiais, sendo imprescindível, para respectiva consumação, a constituição definitiva do crédito tributário, com o esgotamento da via administrativa. (...)” (AGRESP 201304008266, MOURA RIBEIRO, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/03/2014 ..DTPB:.)


  • É o que está escrito no CP sobre o gabarito (Leatra D):

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional

    O instituto não fala em condição de dano para configuração do crime e a questão não pergunta se é crime material ou formal.

    Vamos atentar a questão ao que ela pede. Enriquecer com comentários é bom, mas fugir muito atrapalha também

  • Sobre a letra C

    Falso. Uma coisa é se emitir cheque próprio sem provisão de fundos e com o dolo da vantagem indevida. Para esta modalidade de estelionato, incide a súmula 554 do STF: 'O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal'. Se emitiu cheque sem fundos, mas sem o dolo de vantagem indevida, incide a súmula 246 do STF: 'Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos'.

     

    A alternativa 'c' trouxe que o cheque foi emitido fraudulentamente mediante falsificação da assinatura do titular. Há aqui também um crime que é a falsificação de documento, que, no entanto, exaure-se no estelionato, pelo princípio da consunção. O agente que realiza o pagamento integral antes do recebimento da denúncia não terá excluído o estelionato, mas terá sua pena reduzida em virtude do Arrependimento Posterior. 

     

  • Em alguns casos o proprietário responderá por outro delito. Ex.: artigos 156 e 346 do Código Penal. Furto de coisa comum e Exercício arbitrário das próprias razões - Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

  • Letra C Falsificação de documento equiparado a público que pelo prícnipio da consunção é absorvido pelo Estelionato na sua forma básica , sendo o ocorrido no caso em tela , pago o prejuízo material do delito antes do recebimento da denúncia, entao aplicando se o instituto do arrependimento posterior que é casua de diminuição de pena aplicável a delitos de cunho patrimonial ou de efeitos patromoniais. Não há de se falar em fraude de pagamento por cheuqe por se tratar de crime próprio , pois n é o emtente q o faz , entao n se aplicando a contrário sensu a Súmula 554 stf

  • Questão desatualizada. cuidado!!

    “(...) Segundo entendimento adotado por esta Corte Superior de Justiça, os crimes

    de sonegação de contribuição previdenciária e apropriação indébita

    previdenciária, por se tratarem de delitos de caráter material, somente se configuram após a constituição definitiva, no âmbito administrativo, das exações

    que são objeto das condutas. 2.

    No caso dos autos, o crédito tributário estava definitivamente constituído à época

    do recebimento da denúncia, o que é suficiente para que possa ser deflagrada a

    persecução penal, não havendo que se falar em ilegalidade no acórdão recorrido.

    (...)

    (AgRg no AREsp 774.580/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,

    julgado em 20/03/2018, DJe 04/04/2018)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, sem gabarito!

    Consumação - A apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) é crime omissivo material (e não formal), de modo que, por força do princípio da isonomia, aplica-se a ele também a SV 24 (STJ. 6ª Turma. HC 270.027/RS, julgado em 05/08/2014).

    Assim, para a sua consumação, é indispensável o prévio exaurimento da via administrativa em que se discute a exigibilidade do tributo. Em outras palavras, é necessário que, no âmbito administrativo-fiscal, a questão já tenha sido definitivamente julgada e haja uma certeza de que o tributo é realmente devido.


ID
825484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta, a respeito dos crimes de tortura, das espécies, cominação e aplicação de penas.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Existem outras circunstâncias previstas como prevê o Art. 59 do CP.

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

    B) ERRADA. A perda da função pública será imediata e obrigatório conforme preceitua o § 4 do art. 1º da Lei 9.455/97 (Lei que define os crimes de tortura)

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    C) CORRETA.  Art. 65, I do CP define como uma das circunstâncias atenuantes o agente ser menor de 21 anos.


    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:


    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

    D) ERRADA. Como a multa se trata de uma pena aplicada ao condenado conforme previsto no art. 32, III do CP, essa pena não pode ser transferida aos sucessores do condenado, pois violaria o art. 5º, inciso XLV da CF.



    Art. 32 (CP) - As penas são:


          I - privativas de liberdade;

            II - restritivas de direitos;

            III - de multa.


    Art. 5º da Constituição Federal
    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    E) ERRADA. De acordo com o art. 68 do CP a fixação de penas adotará o critério trifásico:

    1) Fixa-se a pena base, com observância dos critérios estabelecidos no art. 59 do CP;
    2) Em seguida, consideram-se as circunstâncias atenuantes e agravantes;
    3) E por último, levam-se em consideração as causas de aumento e diminuição de penas.
  • Marquei a D,.. li rápiro e confundi reparação do dano e pena de multa,.. que no caso daquela, passa aos herdeiros no limite da herança.
    Agora, quanto a questão C, não concordei totalmente, quanto a primeira parte ok, os menores de 21 e maiores de 70, tem a pena reduzida pela metade. Mas, agora, falar que a menoridade constitui circunstancia que sempre atenua a pena não concordo, porque a menoridade penal de acordo com nosso ordenamento jurídico é de 18 anos e não de 21, então seria caso de inimputabilidade...
    Entendo assim...
  • Manoel, também fiz rápido e marquei a letra D, essa era pra pegar mesmo o candidato.

    Concordo com vc , também achei confusa essa parte da alternativa C que trata da menoridade.
    Porém será que tem alguma relação o fato de não se ter expresso Menoridade Penal?
  • Manoel e Eric, tbm coloquei a letra D... mas lendo a resposta certa a alternativa diz "...à época da prática do crime.." logo, se ocorreu na época em que a menoridade era 21 anos a pena aplicável será a da época do crime (lei penal como exceção retroage a favor do réu). Pq se fomos atualiza-la seria 18 anos e não 21 anos.

    Bons estudos :)
  • Não entendi, pois na questão não retrata data.
    =/
    Confuso!
  • aff errei.
    pensei que essa menoridade era civil.
  • Menorida eh causa que sempre atenua a pena ???
    Se o agente for menor de idade ele eh inimputavel, portanto isento de pena.
    Alguem mais astuto queira me explicar, hehe...
  • Pessoal estamos diante da atenuante da menoridade relativa, essa atenuante é aplicada a quem tem, ao tempo do crime, entre 18 ou 21 anos, conforme Nucci, CP comenta P. 440,
    "A amenoridade relativa é atenuante aplicável aos indivíduos entre 18 e 21 anos na data do fato"
    Essa atenuante existe em nosso sistema desde o código criminal de 1830, é a principal atenuante, prepondera sobre todas as agravantes, é tão sedimentada em nosso sistema que deu razão ao veto do artigo 299 do CTB na redação primitiva de 1997, por esse artigo dizer que não se aplicaria atenuante ao menor de 21 anos (informações trazdidas de NUCCI).

    Bons Estudos
  • Acertei por eliminação, mas se a questão fosse no modelo certo/errado, eu marcaria errado a letra C e tomaria ferro, fato!

    Menoridade foi muita viagem, não faz o menor sentido!

    Eu gostaria muito de saber o que se passa na cabeça dos examinadores da CESPE!
  • Diego Lopes disculpa mas faz sentido sim e a letra da lei.
    c) O réu com menos de vinte e um anos de idade à época da prática do crime tem direito à redução da pena; a menoridade constitui circunstância que sempre atenua a pena, desde que documentalmente comprovada.
    Circunstâncias atenuantes

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

  • Mayara, eu conheço a atenuante, o q eu estou criticando é o examinador ter usado o termo "menoridade". Já que o menor de 21 anos não é nem penal nem civilmente considerado como menor.

    Por isso, q eu disse q se fosse numa prova de certo/errado eu erraria, já q acharia q o erro na questão está exatamente no termo "menoridade".
  • Infelizmente, desta vez tenho que concordar com o CESPE.

    Menoridade é um termo AMPLAMENTE utilizado pela doutrina e jurisprudência quando refere-se à atenuante do art. 65, I do CP.
  • Eu acertei a questão, mas demorei para tomar coragem de marcar a letra "C"....

    Na minha opinião, mais uma questão mal formulada pela CESPE, eles fazem isso de PURA MÁ-FÉ!

    O condenado com menos de 21 anos de idade à época do crime não tem direito à "REDUÇÃO" de pena e sim à "ATENUAÇÃO" de pena!
    E isso faz TODA a diferença, pois em caso de REDUÇÃO a pena pode ficar abaixo do patamar mínimo cominado no preceito secundário do crime, já em caso de ATENUAÇÃO a pena não pode ser inferior ao mínimo cominado!

    OU SEJA, VOCÊ ESTUDA MUITO PARA SABER ESSAS PEQUENAS DIFERENÇAS E, PARA A CESPE, É TUDO A MESMA COISA!
  • Complicada. Deveria ter sido anulada. 


    A letra "C", dada como correta, afirma que ser menor de vinte e um anos no momento do crime SEMPRE atenua a pena. Tudo bem, essa é a letra do Código Penal. 

    Todavia, se a pena já foi fixada no mínimo legal na primeira fase da dosimetria, as atenuantes não podem ser aplicados na segunda fase, conforme súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça:


    STJ Súmula nº 231

    Circunstâncias Atenuantes - Redução da Pena - Mínimo Legal

      "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."


    Assim, não é sempre que a atenuante irá reduzir a pena. 


    Quer dizer, é sempre de acordo com o CP. Mas não é sempre de acordo com o STJ. 


    Enfim... é o samba do crioulo doido.






  • O termo "MENORIDADE" da letra "C" leva o candidato ao erro.
    Analisando atentamente cada item o único que "está menos errado" é a letra "C".


    Bons estudos!

  • RO e RR batem recordes de questões confusas!

  • Quanto à letra C, essa falta de respeito que é esse parágrafo do CP já está com os dias contados graças à Deus:

     

     

    Câmara aprova projeto que acaba com atenuante de pena para menor de 21 anos

    Proposta também extingue o dispositivo que reduz à metade o prazo de prescrição em caso de crime cometido por menor de 21 anos. Texto seguirá para votação no Senado.

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que retira do Código Penal dispositivo que atenua a pena quando o criminoso for menor de 21 anos – atualmente, a atenuante depende do tipo de crime praticado.

    Todos os destaques (propostas de alteração do texto) foram rejeitados, e a proposta seguirá agora para apreciação do Senado.

    Pela proposta, também fica extinto o dispositivo que reduz à metade o prazo de prescrição (depois do qual o criminoso não pode mais ser punido) se o autor do crime for menor de 21 anos.

    Os parlamentares chegaram a discutir se também seria retirado o atenuante hoje previsto em lei para as pessoas com mais de 70 anos na data da sentença. O dispositivo acabou mantido.

  • Complemento..

    Perda do cargo automática :

    TO

    Tortura

    Organização criminosa

  • Mandamento constitucional de criminalização

    Artigo 5 XLIII CF

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Qualificadoras

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos   

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    Efeitos da condenação

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Regime inicialmente fechado

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Princípio da intranscedência da pena, pessoalidade ou personalidade

    Artigo 5 XLV CF

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    DOSIMETRIA DA PENA

    Critério ou sistema trifásico

    1 - Fase

    Circunstâncias judiciais

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

    2 - Fase

    Circunstâncias atenuantes e agravantes

    3 - Fase

    Majorantes e minorantes

  • Gabarito “C” – por eliminação / a menos "errada" (CESPE é isso aí)

    CPP, Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova (...)

    PU. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. 

    CP, Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena

    I - ser o agente menor de 21, na data do fato... (“menoridade penal”)

    Súmula 74 do STJ – Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

    Um adendo: Na vigência do Cód. Civil anterior a menoridade cessava aos 21 anos.

    CC-1916, Art. 9º Aos 21 anos completos acaba a menoridade, ficando habilitado o indivíduo para todos os atos da vida civil. – REVOGADO -

    Hoje: CC-2002, Art. 5º A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    No CP, Art. 27 - Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

  • Então o menor de idade está sujeito a pena?? Pensava que era penalmente inimputáveis... mas acho q mudou

  • O réu com menos de vinte e um anos de idade à época da prática do crime tem direito à redução da pena; a menoridade constitui circunstância que sempre atenua a pena, desde que documentalmente comprovada. Precisava nem escrever recurso, era só copiar e colar a lei.

  •  CÓDIGO PENAL

    Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

           II - o desconhecimento da lei; 

  • Quanto à assertiva "D"...

    Viola o princípio constitucional da intranscendência das Penas - art. 5º, XLV, CF/88.

  • Obrigação de reparar o dano é diferente de PENA de multa.

    A multa não é revertida para a vítima.

  • Esse termo ''menoridade'' me conduziu ao erro...

  •  CÓDIGO PENAL

    Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

           II - o desconhecimento da lei; 

  • A Na fixação da pena, as únicas circunstâncias judiciais consideradas, como previstas no Código Penal, são as seguintes: a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social do agente, as agravantes e as atenuantes.

    DOIS ERROS NA QUESTÃO:

    1) Essas circunstâncias judiciais não são as únicas, tratam-se de 8 no total:

    antecedentes, culpabilidade, conduta social do agente, comportamento da vítima, motivos do crime, circunstâncias do crime, personalidade do agente, consequências do crime.

    2) Agravantes e atenuantes estão na 2ª fase de dosimetria da pena, portanto não são circunstâncias judiciais (1ª fase)

    B A perda da função pública e a interdição de seu exercício pelo dobro do prazo da condenação decorrente da prática de crime de tortura previsto em lei especial são de imposição facultativa do julgador, tratando-se de efeito genérico da condenação.

    Trata-se de efeito secundário extrapenal automático da condenação, o juiz é obrigado a aplicar.

    C O réu com menos de vinte e um anos de idade à época da prática do crime tem direito à redução da pena; a menoridade constitui circunstância que sempre atenua a pena, desde que documentalmente comprovada.

    CORRETA.

    Embora, tenha refletido um pouco em alguns termos:

    O menor de 21 anos tem sua pena atenuada na 2ª fase de dosimetria da pena, porém quando a questão fala em redução de pena causa certa estranheza por uma possível confusão com as causas de diminuição de pena da 3ª fase. Ainda assim, era a mais correta.

    D Se o condenado vier a falecer antes de pagar a multa que lhe foi imposta em sentença condenatória transitada em julgado, o pagamento será exigido dos respectivos herdeiros, nos limites da herança.

    A multa, como espécie de pena, jamais passará da pessoa do condenado (princípio da intranscendência da pena)

    O que se transmite aos sucessores é o efeito da sentença e não a pena, como na obrigação de reparar o dano

    E O Código Penal em vigor determina que a pena seja aplicada observando-se o critério bifásico, estabelecido em duas fases distintas: inicialmente, fixa-se a pena-base e, em seguida, aplicam-se as circunstâncias atenuantes e agravantes.

    O CP adotou o critério trifásico de dosimetria da pena de Nelson Hungria:

    1) Pena-base: Circunstâncias judiciais

    2) Pena-intermediária: Agravantes e atenuantes

    3) Pena definitiva: Causas de aumento e diminuição de pena

  • menoridade?


ID
825487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao concurso de pessoas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Autoria Mediata.

                É considerado autor mediato ou indireto aquele que comete o delito não pessoalmente, mas sim mediante outra pessoa, ou seja, utiliza outrem para executar os atos que produzem o fato típico

    Jus.com.br

  • Caro Manoel Castellani


    O erro na alternativa a) está em afirmar que é necessário a existência de prévio acordo entre os agentes.
    Espero ter ajudado.
    abraços mano










  • Para a existência de concurso de pessoas será necessário a conjugação de 5 requisitos:
    PLURALIDADE DE AGENTES E CONDUTAS;
    RELEVANCIA CAUSAL DAS CONDUTAS;
    IDENTIDADE DE INFRAÇÃO;
    VINCULO SUBJETIVO;e
    EXISTENCIA DE FATO PUNÍVEL.
    Diante disso, acredito que o erro esta em afirmar que incluem dentre os requisitos a "existência de prévio acordo entre os agentes".








  • Com relação a questão "A",  o erro se encontra em " existência de prévio acordo entre os agentes".

    Deve haver,  uma participação consciente e voluntária no fato, mas não é indispensável o acordo prévio de vontade para a existência do concurso de pessoas. A adesão tem que ser antes ou durante a execução do crime, nunca posterior, posto que, neste caso, pode caracterizar o favorecimento pessoal ou real previsto nos art. 348 e 349 do CP, mas nunca o concurso de pessoas.
  • A) Os requisitos para o concurso de pessoas incluem a pluralidade de agentes e de condutas, identidade da infração penal e a existência de prévio acordo entre os agentes. ERRADO: não se incluem o prévio acordo. B) No concurso de pessoas, comunicam-se as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que não sejam elementares do crime. ERRADO. Art.30- Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.  C) Em sede de concurso de pessoas, o simples ajuste, a instigação ou o auxílio são puníveis a título de participação, mesmo que o autor não tenha iniciado a execução do delito. ERRADO. adotamos a teoria da acessoriedade média ou limitada no concurso de pessoas, punindo apenas se o agente comete um fato típico e ilicito. D) O servidor público somente será processado por crime funcional próprio se desconhecia, quando do crime, a condição de servidor público do comparsa. ERRADO. esta eu acredito que o erro seja pelo fato dos dois agentes ja serem servidores públicos... E) Aquele que se serve de pessoa inimputável ou inconsciente para realizar ação delituosa é responsável pelo evento na condição de autor indireto ou mediato. CORRETO: a questão está auto explicativa, temos um caso clássico de autoria mediata.
  • - pluralidade de condutas
     
    - relevância causal das condutas
     
    - liame subjetivo– o partícipe deve ter ciência de estar colaborando para o resultado criminoso visado pelo outro; segundo a melhor doutrina é desnecessário o prévio ajuste entre as partes, bastando à unidade de desígnios, ou seja, que uma vontade adira à outra - ex.: por desavenças anteriores, uma pessoa deixa a porta da casa da vítima aberta e o ladrão se aproveita desse fato para praticar um “furto”; o autor da subtração não sabe que foi ajudado, mas quem ajudou é partícipe do “furto”.
     
    - identidade de crime para todos os envolvidos– havendo o liame subjetivo, todos os envolvidos devem responder pelo mesmo crime (fora às exceções já mencionadas); assim, se duas pessoas entram armadas em uma casa para roubar os moradores e uma delas consegue fugir levando alguns objetos, enquanto a outra é presa ainda dentro da residência, ambas respondem por “roubo consumado”.
  • Caros colegas,

    o erro da alternativa A está especificamente na parte final: "... a existência de prévio acordo entre os agentes."

    De acordo com os ensinamento de Capez (2008), " Embora imprescindível que as vontades se encontrem para a produção do resultado, não se exige prévio acordo, bastando apenas que uma vontade adira à outra." 

    A alternativa correta é a E, pois tem-se por autor mediato aquele que se serve de pessoas sem condições de discernimento para realizar por ele a conduta típica.

    Saudações paraibanas!


  • Ainda não vejo erro na auternativa A , posto que quando ele diz : prévio acordo entre os agentes; entendi em minha fraca ermineutica que revelou-se como liame subjetivo entre os agentes.

  • chega a ser inacreditável os 3 primeiros comentários serem praticamente iguais. tem coisas nessa vida que não da pra entender: uma delas é porque as pessoas comentam exatamente iguais Às outras; isso ta se repelindo como uma praga no QC, espero mesmo passar logo, pois esta ferramenta é muito boa, mas em breve, com a entrada de muita gente irá virar um verdadeiro desfile de pessoas querendo aparecer, ganhar pontos etc.
  • Caro José:
    No concurso de pessoas nao haverá necessidade de acordo de vontades ou prévio acordo. E o que significa isso? Significa que para existir coautoria/participação não será necessário que os agentes estipulem/acertem/conversem/sentem em um banquinho e troquem ideias/sejam amigos/etc, basta que os mesmos tenham a mesma vontade, qual seja, a produção do resultado e que estejam ligados pelo mesmo liame subjetivo em cooperar e participar da ação do outro. Se não houver o liame subjetivo, haverá autoria colateral, cada um respondendo pelo seu crime. Ex: empregada vê que a casa está sendo assaltada e, em seguida, destranca a porta. Perceba que a empregada não ajustou previamente com os assaltantes, mas aderiu a vontade de que a casa seja assaltada ao abrir a porta (cooperando), seja porque tem raiva do patrões, não tá nem aí, vai pedir as contas etc.
  • Item A: ERRADO

    Em complemento, o vínculo subjetivo exigido para caracterizar o concurso de pessoas não se traduz em ajuste prévio. Liame subjetivo, não significa, necessariamente, acordo de vontades. É suficiente para caracaterizar o liame subjetivo a atuação consciente do concorrente no sentido de contribuir para a conduta do autor, ainda que desconheça a efetiva colaboração prestada ( Rogério Sanches, aula ministrada no Intensivo II, LFG).

  • Caro Jose Elton, eu não sou o Professor Pasquale, mas escrever "auternativa" e "ermineutica" é um erro grotesco, pense um pouco antes de escrever e postar no síte, para que possamos sempre manter um alto nível no mesmo, grato.
  • Não exige prévio acordo, mas sim liame subjetivo que são duas coisas diferentes. Para ajudar compreender um exemplo:
    Empregada doméstica descontente com o patrões, sabedo que um ladrão quer furtar a casa, deixa a porta aberta, o alarme desligado e, o ladrão entra e subtrai os objetos. Nesse caso a empregada é partícipe do crime
  • GALERA, NA MORAL - O TERMO: 'É RESPONSÁVEL' ESTÁ SE REFERINDO A QUEM NA VERDADE? POR ACASO É AO TERMO INIMPUTÁVEL OU INCONSCIENTE OU AO TERMO 'AQUELE QUE SE SERVE'? Pois, na minha humilde observação, vejo que o cespe tornou a questão dúbia. Uma vez que, o vocábulo 'é responsável' está objetivamente ligado aos termos anteriores ou somente ao vocábulo mais próximo? Espero que tenha dado uma contribuição crítica para o enunciado da questão ao ressaltar essa hipótese. Fico no aguardo por esclarecimentos dessa dúvida. Ok?

  • Amigos,não sou da área de direito mas respondi da seguinte forma:

     a) Os requisitos para o concurso de pessoas incluem a pluralidade de agentes e de condutas ERRADO,pois incluem a pluralidade de agentes OU de condutas.

    e)encaixa-se no concurso de pessoas.

  • Só fazendo uma observação quanto a letra "d", quando a questão fala em "agente inconsciente":

    Temos que tomar cuidado porque parte da doutrina entende, seguindo os ensinamentos de Zaffaroni, que quando utiliza-se de agente que não possui consciência (ex: um hipnotizado), não haveria conduta deste e, portanto, excluiria-se o próprio fato típico.

    Neste caso, como o fato seria atípico, de regra, nos termos da Teoria da Acessoriedade Limitada, o partícipe também não teria como ser responsabilizado. Desta forma, o penalista argentino entende que é necessário fazer um ajuste no tipo penal para evitar a impunidade do agente, caracterizando a sua atuação como o que chama de  "autoria por determinação", na qual o terceiro que utiliza o inconsciente como instrumento será punido não pelo fato em si, que é atípico por inxistir conduta inconsciente, mas por ter determinado a realização do mesmo.

     

  • VALE RESSALTAR QUE NOS CASOS DE AUTORIA MEDIATA, AUTORIA COLATERAL E AUTORIA INCERTA NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS, POIS FALTA-LHES O LIAME SUBJETIVO.

  • Toda hora uma incoerência. Se a inimputabilidade for por menoridade, afinal, estamos diante do concurso impróprio de pessoas ou de autoria mediata? Vi numa questão anterior que a menoridade não afasta o concurso de pessoas.

  • Gabriel Sampaio, o profeta. 2019, estamos sentindo os efeitos. feelsbad

  • CONCURSO DE PESSOAS OU AGENTES

    Autoria imediata ou própria

    2 ou mais pessoas praticando o verbo ou núcleo do tipo penal

    Autoria mediata

    Ocorre quando um individuo utiliza-se de uma pessoa como instrumento para a prática do crime

    Autoria colateral ou imprópria

    quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo

    Autoria incerta

    Ocorre quando mais de uma pessoa concorre para a prática do crime, mas não é possível apurar com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado

    Autoria desconhecida ou ignorada

    É a autoria atribuída quando não se descobre o autor do crime

    Teoria monista ou unitária (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas:

    1 - Pluralidade de agentes e condutas

    2 - Relevância causal de cada conduta

    3 - Liame subjetivo entre os agentes

    4 - Identidade de infração penal

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade máxima ou extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    CP

    Teoria monista ou unitária

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Participação de menor importância

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. 

    Cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo de conduta

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Segundo WELZEL, domínio da VONTADE.

  • simplifica que simples fica:

    A: não é necessário prévio acordo.

    B: as circunstâncias elementares (ex: condição de funcionário público no crime de peculato) e objetivas (ex: uso de arma de fogo no crime de roubo circunstanciado) são as que se comunicam, quando conhecidas.

    C: essa, além de ir totalmente contra a literalidade do artigo do Código Penal, ainda é uma piada, como vai haver partícipe ou coautor sem autor?

    D: coautor ou partícipe também é servidor público.

    E: gabarito!

  • Gaba: E

    Requisitos do concurso de pessoas: PRIL

    Pluralidade de condutas

    Relevância causal

    Identidade de crimes

    Liame subjetivo.

    Bons estudos!!


ID
825490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que concerne ao Estatuto do Desarmamento, aos crimes de racismo, aos delitos hediondos, ao abuso de autoridade e aos crimes de trânsito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O crime de participação em competição não autorizada previsto na Lei de Trânsito exige, para a sua configuração, que a conduta dos participantes ocorra em via pública. CORRETA
    LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
    .
    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada:

    b) O porte de arma branca, a exemplo de um facão ou um punhal, evidenciada a vontade do agente de sua utilização para fins de ataque ou defesa, configura crime previsto no Estatuto do Desarmamento. ERRADO
    Arma branca está tipificada na lei de Contravenções
    DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
      Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
    Porte de facão

    c) A conduta típica do crime de racismo limita-se aos atos discriminatórios referentes à cor e à etnia.
    A conduta de racismo é bem mais ampla
    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

  • Complementando o colega marcio magalhães,

    Letra d) - ERRADA
    A partir da nova lei número 11.464/2007, alteração a redação original da lei de crimes hediondos, passou a ser possível a concessão de liberdade provisória para crimes hediondos e assemelhados.
    letra e) - ERRADA
    Nas crimes de abuso de autoridade, a ação penal será sempre pública incondicionada. Comportando uma exceção de acordo com o art. 16, se o MP não oferecer denúncia no prazo fixado na lei de abuso de autoridade será admitida ação privada, ação privada subsidiária da pública.
  • d) Os crimes hediondos não comportam fiança, liberdade provisória, relaxamento de prisão, graça ou indulto.ERRADO

    É admitida a liberdade provisória sem fiança para os crimes hediondos. E , caso a prisão seja ilegal, será relaxada.
  • complementando a alternativa "D" (LEI DOS CRIMES HEDIONDOS)

    Lei 8.072/90 - antiga redação, quando não era possível progressão de regime, dizia:

    "Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança e liberdade provisória."


    Lei 8.072/90 (nova redação dada pela lei 11.464/07, possibilitou a progressão de regime e retirou a impossibilidade de concessão de liberdade provisória)

    "Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: 
    I - anistia, graça e indulto;  II - fiança."

    dessa forma, quanto aos crimes hediondos, não é admissível somente: anistia, graça, indulto e fiança, pois, a liberdade provisória, como não consta mais na lei, passa a ser admissível.

    a respeito do relaxamento da prisão:

    o Art. 2º (hediondos), estipula um prazo para a prisão temporária, findando esse prazo o juiz relaxará a prisão ou manterá o indiciado preso (caso já tenha sido decretada sua prisão preventiva);
    o Art. 310 (CPP), mostra que se a prisão for ilegal, mesmo em crime hediondo, a prisão será relaxada;


    "Art. 2º, § 4º A prisão temporária, terá  o  prazo  de  30  (trinta)  dias,  prorrogável  por  igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
    "Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 
    I  -  relaxar a prisão ilegal; ou
    (...)"
  • Só para complementar em relação à letra C, ontem foi publicado um informativo do STF que diz:


    Proferir manifestação de natureza discriminatória em relação aos homossexuais NÃO configura o crime do art. 20 da Lei 7.716/86, (art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional) sendo conduta atípica. STF. 1ª Turma. Inq 3590/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/8/2014 (Info 754).

  • artigo 291 do CTB  II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

  • Art. 308 CTB - Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.

    Penas - detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


    1- Se resulta LC grave, e as circunstâncias demonstram que o agente não quis nem assumiu o risco do resultado, a PPL é de 3 a 6 anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

    2- Se resulta morte, e as circunstâncias demonstram que o agente não quis nem assumiu o risco do resultado, a PPL é de 5 a 10 anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.


  • ALT. "A"

     

    Quanto a alternativa b: "Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, SEM LICENÇA DA AUTORIDADE: Note-se que para que esteja enquadrado no tipo legal, o agente deve TRAZER CONSIGO arma fora de casa, SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE."

     

    Não existe, em todo o território nacional, porte de arma branca. Portando, o agente nunca poderá obter tal autorização. O tipo penal fica incompleto ante a inexistência de autoridade que conceda um porte de arma branca. Portar uma faca, por exemplo, fora de casa poderá ser enquadrado em outra contravenção, mas nunca em portar arma sem autorização da autoridade. Da mesma forma de que não existe autoridade que expeça esta autorização requerida pela lei, para se andar na rua com uma faca, não haverá qualquer autoridade que expeça autorização para que alguém ande na rua com um taco de basebol que, dependendo se sua utilização, pode ser considerado arma branca. Portanto, andar com uma arma branca na rua pode ter adequação em outra contravenção ou crime, mas nunca em porte de arma.

     

    Bons estudos. 

  • Alternativa "A".

    O crime de competição só vai ser crime quando feito em via pública, se conduzido em autódramo não configura crime, por ser local livre para conduta automobilistica de alta velocidade.

  • só pra acrescentar!
     

    Não incide a qualificadora de motivo fútil (art. 121, § 2º, II, do CP), na hipótese de homicídio supostamente praticado por agente que disputava "racha", quando o veículo por ele conduzido - em razão de choque com outro automóvel também participante do "racha" - tenha atingido o veículo da vítima, terceiro estranho à disputa automobilística.

     

    Motivo fútil corresponde a uma reação desproporcional do agente a uma  ação  ou  omissão da vítima. No caso de "racha", tendo em conta que  a vítima (acidente automobilístico) era um terceiro, estranho à disputa,  não  é  possível considerar a presença da qualificadora de motivo  fútil,  tendo  em vista que não houve uma reação do agente a uma ação ou omissão da vítima. STJ. 6ª Turma. HC 307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

     

    - IMPOSSIVEL TAMBÉM INCIDIR AO MESMO TEMPO A QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL E TORPE;

     

    FONTE (DIZER O DIREITO)

  • De forma bem sucinta:

    A) correta, estar em via pública é elementar do tipo

    B) arma branca é contravenção

    C) Raça, Cor, Etnia, Origem(Procedência nacional), Religião (RECOR)

    D) A vedação à fiança não veda liberdade provisória, desde que presentes os requisitos.

    E) Ação penal nos casos de abuso de autoridade é sempre pública incondicionada

  • Assertiva A

    O crime de participação em competição não autorizada previsto na Lei de Trânsito exige, para a sua configuração, que a conduta dos participantes ocorra em via pública.

    Os chamados Crimes de Trânsito tem por função precípua a proteção das pessoas em decorrência lógica aos crimes e infrações praticadas por usuários das vias públicas. No momento em que se tem qualquer veículo que trafega em via pública e remanesce o direito, surge então à necessidade do Estado de condicionar tal direito por meio de seu poder de polícia. O art. 291, caput, do Código de Trânsito determina a aplicação subsidiária, aos crimes cometidos na direção de veículo automotor

  • Gab - Letra A

    MANUSEIO COM O VEÍCULO EM VIA PÚBLICA

    Participar de corrida, disputa, competição, exibição ou demonstração de manobras em veículos automotores.

    [TIPICIDADE]

    1} Sem autorização de autoridade competente;

    2} Gerando alguma situação de risco à incolumidade pública ou privada.

    [PENAS]

    Detenção, de 6 meses a 3 anos.

    Multa; e 

    *Suspensão ou Proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

    [PENAS QUALIFICADORAS]

    1} Caso resulte em lesão corporal de natureza grave;

    Reclusão, de 3 a 6 anos.

    2} Caso resulte em morte;

    Reclusão, de a 10 anos.

    Obs: Para qualificar essas penas, as circunstâncias devem mostrar que o agente não quis gerar o resultado e nem assumiu o risco em produzi-lo.

    Obs²: As penas qualificadores não oferece prejuízo as outras penas citadas anteriormente.

    A pratica de corrida, disputa, competição automobilística ou de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo automotor em via pública, sem autorização da autoridade competente, é crime por si só, independentemente de gerar ou não lesão corporal, desde que a prática gere uma situação de risco à incolumidade pública ou privada (crime de perigo concreto).

    A lesão corporal, se houver, funcionará como uma qualificadora do delito, desde que tenha natureza grave.

    ______________

    Bons Estudos.

  • Observação sobre a alternativa A:

    .

    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: 

    -->Para ser crime tem que ser em via pública.

    .

     Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: 

    -->Reparem que para infração não cita "via pública".

    .

    Logo, creio que se a questão tivesse referência à infração de trânsito(não a crime) pouco importaria se em via pública ou não.

  • Não marquei a letra A pelo fato de que para que seja caracterizado a infração penal não basta que seja em via pública, mas sim, esta mais a previsão de gerar o perigo... fiquei na dúvida


ID
825493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das causas de extinção da punibilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA N. 415-STJ.

    O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, em 9/12/2009.

  • Alternativa "a" - INCORRETA - O perdão judicial pode ser concedido apenas nos casos expressamente previstos em lei (art. 107, IX, in fine, CP). Ex.: art. 121, §5º, CP; art. 129, §8º, CP; art. 29, §2º, Lei 9.605/98.

    Alternativa "b" - INCORRETA - A Constituição Federal determina a imprescritibilidade somente dos crimes de racismo (art. 5º, XLII, CF) e da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático (art. 5º, XLIV, CF). Para o crime de tortura não foi conferida a imprescritibilidade pela CF, mas foi considerado inafiacável e insuscetível de graça e anistia (art. 5º, XLIII, CF).

    Alternativa "c" - CORRETA - Art. 109, caput, CP.

    Alternativa "d" - INCORRETA - Este é o conceito de prescrição (em matéria penal). Decadência é a perda do direito de queixa ou de representação pelo ofendido.

    Alternativa "e" - INCORRETA - A anistia pode ser concedida antes ou depois da sentença penal condenatória. Caso seja concedida antes, trata-se da anistia própria; já se for concedida após a sentença condenatória, fala-se em anistia imprópria.

  • Não sei o que eu faço, o CESPE na questão  Q253694, alternativa C, considerou como errada a alternativa correta desta questão. E as provas são do mesmo ano e no mesmo Estado, so que uma é para o TJ e a outra do MPE.
  • Colega Helena, creio que se trata de uma pegadinha idiota da Cespe (mais uma né)
    Se vc reparar com cuidado eles omitiram propositalmente o termo "privativa de liberdade", do jeito que esta pode ser Pena de Multa ou Pena Restritiva de Direito, tornado a assertiva falsa !!
    Espero que tenha sido isso né !! kkkk

    Espero ter ajudado
  • Helena, o erro na questão que vc trouxe é fato de que lá fala em "máximo da pena em abstrato", sendo que a súmula fala em "máximo da pena cominada", ou seja, da pena em concreto! Por isso lá está errado e aqui está certa!
  • Colegas, atentar que o STF tem entendimento diverso da súmula:

     

    "Citação por edital e revelia: suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, por tempo indeterminado - C.Pr.Penal, art. 366, com a redação da L. 9.271/96. 1. Conforme assentou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ext. 1042, 19.12.06, Pertence, a Constituição Federal não proíbe a suspensão da prescrição, por prazo indeterminado, na hipótese do art. 366 do C.Pr.Penal. 2. A indeterminação do prazo da suspensão não constitui, a rigor, hipótese de imprescritibilidade: não impede a retomada do curso da prescrição, apenas a condiciona a um evento futuro e incerto, situação substancialmente diversa da imprescritibilidade. 3. Ademais, a Constituição Federal se limita, no art. 5º, XLII e XLIV, a excluir os crimes que enumera da incidência material das regras da prescrição, sem proibir, em tese, que a legislação ordinária criasse outras hipóteses. 4. Não cabe, nem mesmo sujeitar o período de suspensão de que trata o art. 366 do C.Pr.Penal ao tempo da prescrição em abstrato, pois, "do contrário, o que se teria, nessa hipótese, seria uma causa de interrupção, e não de suspensão." 5. RE provido, para excluir o limite temporal imposto à suspensão do curso da prescrição". (RE 460.971/RS, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, j. 13.02.2007, v.u.)

    Em suma:
    STF- suspensão da prescrição na forma do art. 366 do CPP pode perdurar indefinidamente;
    STJ (sumula 415) - somente perdura a suspensão pelo tempo da pena em abstrato; 

  • Helena, a questão Q253694 foi anulada pela banca. Logo, para o CESPE o período de suspensão do prazo prescricional é sim regulado pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada em abstrato para o crime.

    Bons estudos =)

  • O item C devia mencionar que se trata da suspensão relativa ao 366 do CPP, e não simplesmente falar em suspensão do prazo prescricional em geral, pois, neste caso, remete ao artigo 116 do CP, que trata das hipóteses de suspensão do prazo da prescrição da pretensão punitiva - e que não tem nada a ver com pena máxima cominada ao delito.

  • LETRA C

    RENATO BRASILEIRO, 2015:

    A CF, em seu art. 5º XLII e XLIV prevê expressamente os casos de imprescritibilidade. Assim, parte da doutrina passou a entender que esse dispositivo do CPP (art. 366) teria criado uma hipótese de imprescritibilidade.


    Dessa forma, surgiram duas correntes visando dar interpretação desse dispositivo conforme à constituição:

    a) o tempo máximo da suspensão seria o tempo máximo de prescrição previsto no art. 109, do CP: 20 anos;

    b) o tempo da suspensão seria aquele abstratamente previsto específico para o delito cometido que foi especificado na denúncia, previsto no art. 109. Nessa linha, o STJ editou a súmula 415: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada".


    Contudo o STF (entendimento exigido na questão) tem precedentes antigos no sentido de que a suspensão da prescrição deve perdurar por prazo indeterminado. Na visão do STF, a indeterminação da prescrição não constitui hipótese de imprescritibilidade, não impede a retomada do curso da prescrição, apenas a condiciona a um evento futuro e incerto, situação substancialmente diferente da imprescritibilidade. Além disso, a CF, ao prever hipóteses de prescrição, não estaria impedindo a legislação de prever outras. Por fim, se o art. 366 estivesse condicionado à pena abstratamente prevista, não teríamos uma hipótese de suspensão, mas de interrupção.

    Assim, o mas correto seria a banca ter mencionado qual o entendimento ao qual se referia. Contudo, o do STJ é mais recente e, ainda por cima, sumulado, devendo ser o escolhido em caso de dúvida e omissão da banda.

  • c) O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada em abstrato para o crime.

     

     

     

     

    LETRA C – CORRETA - 

     

     

     

    O art. 366 do CPP: Firmou-se a jurisprudência no sentido de que, em caso de citação por edital e consequente aplicação do art. 366 do CPP, não se admite a suspensão da prescrição por tempo indefinido, o que poderia configurar uma situação de imprescritibilidade. Ao contrário, o processo penal deve permanecer suspenso pelo prazo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime em abstrato, na forma do art. 109 do CP. Superado esse prazo, retoma-se o trâmite da prescrição, calculado pelo máximo da pena em abstrato legalmente previsto. Na prática, a prescrição passa a ser calculada em dobro, sem falar-se em imprescritibilidade. Exemplificativamente, uma ação penal por crime de furto simples (art. 155, caput, do CP), em que o réu foi citado por edital e não compareceu ao interrogatório nem constituiu defensor, deve ser suspensa, operando-se também a suspensão do prazo prescricional, por 8 (oito) anos, uma vez que a pena máxima cominada em abstrato ao delito é de 4 (quatro) anos. Em seguida, decorrido tal prazo, é retomado o curso da prescrição, que se efetivará após outros 8 (oito) anos. Esse é o entendimento consagrado na Súmula 415 do STJ: “O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada”.

     

     

    FONTE: Código Penal comentado / Cleber Masson. 2. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

     

     

     

  • RAÇÃO não "prescreve" não " apodrece" -= Racismo e AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS


ID
825496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta, a respeito dos crimes contra a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • TRF2 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 3181 2002.02.01.005971-8

    Ementa

    PENAL -PROCESSO PENAL -TENTATIVA DE PECULATO-FURTO, ART. 312, § 1º C/C ART 14, II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL -NÃO CABEM AS ALEGAÇÕES DA DEFESA QUANTO A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL ; A INÉPCIA DA DENÚNCIA; A NÃO OCORRÊNCIA DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO; APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM FACE DO PEQUENO VALOR DO MATERIAL FURTADO; OU A ABSOLVIÇÃO DO ORA APELANTE DIANTE DA SUA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MERECE RETOQUE SOMENTE QUANTO A PENA IMPOSTA.
    . IV- Agiu com acerto o MM. Juízo a quo ao abraçar os argumentos apresentados pelo Procurador da República, em alegações finais, imputando ao ora apelante o tipo de peculato furto, espécie do gênero crime funcional impróprio, na forma tentada e não peculato tipo fundamental, vez que o sujeito ativo não tinha posse ou detenção das agulhas em razão do cargo. Portanto, ao ser supreendido quando tentava se ausentar do nosôcomio, o apelante tinha o dolo de subtrair a coisa com a intenção de obter proveito. V- Cabe ressaltar que, embora o réu e ora apelante não seja funcionário público, este responde pelo crime em tela em razão da comunicabilidade das elementares, uma vez que o nosso Código Penal adotar a Teoria Unitária, que defende a unidade do crime, ou seja, todas as pessoas que contribuem para a realização do tipo penal praticam o mesmo delito, ocorrendo a unidade de crime e pluralidade de agentes.
  • Os crimes funcionais são próprios ou impróprios. Os primeiros caracterizam-se pelo fato de que, ausente a condição de servidor público ao autor, o fato torna-se atípico; é o que ocorre, por exemplo, com a prevaricação (Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal), pois somente o servidor pode preencher as exigências desse tipo penal. Os crimes funcionais impróprios, por sua vez, são aqueles nos quais faltando a condição de servidor ao agente, o fato deixa de configurar crime funcional, caracterizando um crime comum como o peculato que, praticado em outro âmbito, pode enquadrar no tipo da apropriação indébita (Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Apropriação Indébita: Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.).
  • Meio estranha essa alternativa C - Não necessariamente o crime funcional impróprio pode ser cometido por aquele que não é funcionário público e sim no caso de faltar a condição de funcionário público o crime se desclassifica. Se levarmos ao pé da letra a questão, significa dizer que no caso de peculato, por ser crime funcional impróprio, poderia o particular praticá-lo sem ser na condição de co-autor ou partícipe? Estranho!
  • Concordo absolutamente com o colega Valdir, a descaracterizção da elementar - Funcionário Publico- torna a conduta atípica e não o fato de ser ou não funcionário público... 
    Estas bancas...

  • Valdir, CESPE é assim mesmo.

    Temos que analisar tão somente o que está na assertiva. Se começarmos a pensar nas tantas possibilidades de exceções, teremos muitas dificuldades em responder o que ela realmente quer.
  • Gostaria de saber qual o crime praticado pelo ex-policial no caso da alternativa B, alguém sabe?!
  • Olá Luana,
    Entendo que você queira saber qual o crime cometido pelo ex-policial, pois entende que o crime cometido por ele seja o mencionado na letra B – Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.
    Entretanto, o ex-policial não comete o crime acima, pois a questão não menciona a conduta típica onde o ex-policial continua a exercer as funções públicas depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.
    “Art. 324 – Entrar em exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
    Pena – detenção, de quinze a um mês, ou multa.”
    Para a configuração do delito exige-se que o agente tenha sido comunicado oficialmente de que não mais poderia exercer aquelas funções e, contrariando a determinação, continue a exercê-las. É necessário a comunicação pessoal ao funcionário, não bastando a comunicação via Diário Oficial.
    Por fim, cabe mencionar que é ex-policial o policial aposentado e, por ausência de previsão legal, não constitui crime a conduta de continuar indevidamente a praticar as funções públicas.
  • Acredito que o erro da resposta B é que no tipo nao existe a elementar APOSENTADO.

    ARTIGO 324 CP: "Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:" Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Achei que já tinha visto de tudo aqui no site QC, porém eis que surge o nobre colega Adeildo para me surpreender. 
    Ofensa a um colega por ter recebido boas notas? 
    Ao invés de corrigir o erro do colega, este passa a insulta-lo e acima de tudo não explica a questão.
    Notas boas em um comentário incorreto só demonstra que a dúvida dele, foi a dúvida de outros, logo, se o colega possui tanto conhecimento quanto quer que acreditemos, o mínimo que deveria fazer era explicar a questão.

    c) Considera-se crime funcional próprio aquele em que a qualidade de servidor público é essencial à sua configuração, e crime funcional impróprio, aquele que tanto pode ser cometido por servidor público como por quem não detém essa condição.

    O Cespe no item a meu ver comete uma impropriedade, se não vejamos.
    Crime funcional improprio nada mais é que um crime comum, que recebe outra denominação por ter sido cometido por funcionário público. Por exemplo o peculato-furto, que é um crime de furto, que recebe outra denominação por ter sido praticado por funcionário público.
    Diferente é o cado da prevaricação, onde somente funcionários públicos podem comete-lo, não tendo paralelos nos crimes comuns.

    Logo o Cespe dizer que um particular pode cometer um crime funcional impróprio acaba sendo uma impropriedade, eis que o particular só poderá comete-lo com este nomem juris se praticado como coautor ou participe de um funcionário público. 

  • GALERA, desculpe discordar mas alternativa C está correta... o problema é que a banca colocou de forma diferente do que normalmente é abordado.Bom, vejamos por partes:
    a) Os crimes praticados por particular contra a administração pública incluem o desacato, a corrupção passiva e a desobediência. ERRADA Corrupação passiva é crime praticado por funcionário público contra a administração. Particular pratica CORRUPÇÃO ATIVA.  b) Considere que um ex-policial, valendo-se de uma arma, ao abordar um grupo de jovens, submeteu-os a revista pessoal com o intuito de encontrar drogas. Nessa situação, o ex-policial praticou o delito de exercício funcional ilegalmente prolongado. ERRADO 1º porque aposentado não pratica crime de exercício ilegalmente prolongado pois não há mais vinculo com a Administração. Poderá praticar o crime de USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.  c) Considera-se crime funcional próprio aquele em que a qualidade de servidor público é essencial à sua configuração, e crime funcional impróprio, aquele que tanto pode ser cometido por servidor público como por quem não detém essa condição. CERTO Crime funcional próprio é aquele que não há similaridade com outro crime e que se não for praticado por funcionário público é fato atípico. O impróprio, caso não seja praticado por funcionário público implica outro crime que não contra a Administração. OS PRÓPRIOS NUNCA ADMITEM CONCURSO DE PARTICULAR COMO O ART. 323 (ABANDONO DE CARGO PÚBLICO), JÁ OS IMPRÓPRIOS PODEM SER PRATICADOS POR PARTICULAR EM CONCURSO (EX: PECULATO-FURTO)  d) O peculato-culposo se confunde com o peculato-furto: em ambos o servidor público, prevalecendo-se dessa condição, concorre para que terceiro subtraia o bem. ERRADO Não se confundem pois um é culposo e o outro é doloso.  e) Considere que um servidor público, influenciado por sua namorada, tenha deixado de praticar ato de ofício, caracterizando infração de dever funcional. Nessa situação, a conduta do servidor se amolda à figura típica do tráfico de influência. ERRADO CORRUPAÇÃO PRIVILEGIADA ou IMPRÓPRIA Art. 317.
    § 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: 
  • Dados Gerais

    Processo:

    TRF4º ACR 205 PR 2004.70.00.000205-3

    Relator(a):

    ARTUR CÉSAR DE SOUZA

    Julgamento:

    30/07/2008

    Órgão Julgador:

    OITAVA TURMA

    Publicação:

    D.E. 13/08/2008

    Ementa

    PENAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS NO SISTEMA DA DATAPREV. ART. 313-A DOCP. OBTENÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. DOSIMETRIA DAS PENAS. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.
    1. O tipo penal do art. 313-A do CP, embora classifique-se como sendo um crime funcional próprio, admite o concurso de agentes, não se exigindo que o partícipe seja funcionário público.
    2. O réu tinha plena ciência de como a fraude se desenvolvia no âmbito do INSS, bem como de que o benefício era concedido e mantido a partir da inserção de dados falsos no sistema informatizado.
    3. O dolo está configurado na conduta livre e consciente do agente, direcionada a subtrair, em proveito próprio, os aludidos valores.
    4. O valor do dia-multa, bem como o montante da prestação pecuniária substitutiva devem considerar a situação econômica do condenado


    Com esse julgado é possível ver que tanto nos crimes funcionais próprios, como nos impróprios o particular poderá responder em concurso com o funcionário público.
  • PARA ACABAR COM AS DÚVIDAS:

    CRIME FUNCIONAIS

    Os crimes funcionais pertencem à categoria dos crimes próprios, pois só

    podem ser cometidos por determinada classe de pessoas. Neste tipo de delito,

    a lei exige do indivíduo uma condição ou situação específica. Os crimes

    funcionais classificam-se em:

    Crimes funcionais próprios ???? São aqueles cuja ausência da qualidade de

    funcionário público torna o fato atípico. Exemplo claro de crime funcional

    próprio é o delito de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de

    ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer

    interesse ou sentimento pessoal:

    Se ficar comprovado que na época do fato o indivíduo não era funcionário

    público, desaparece a prevaricação e não surge nenhum outro crime. Percebese

    que a qualidade do sujeito ativo aparece como elemento da tipicidade

    penal.

    Crimes funcionais impróprios ou mistos ???? A ausência da qualidade

    especial faz com que o fato seja enquadrado em outro tipo penal. Exemplo:

    Concussão – Art. 316; se o sujeito ativo não for funcionário público, o crime é

    de extorsão – art. 158.
    FONTE: PROFESSOR PEDRO IVO


     

  • Ipua Freitas, bem segundo comentário do colega,
    OS PRÓPRIOS NUNCA ADMITEM CONCURSO DE PARTICULAR COMO O ART. 323 (ABANDONO DE CARGO PÚBLICO), JÁ OS IMPRÓPRIOS PODEM SER PRATICADOS POR PARTICULAR EM CONCURSO (EX: PECULATO-FURTO)
    Segundo o enunciado da jurisprudência colacionada por Thales,
     Thales Guimaraes Pereira
    PENAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS NO SISTEMA DA DATAPREV. ART. 313-A DOCP. OBTENÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. DOSIMETRIA DAS PENAS. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.
    1. O tipo penal do art. 313-A do CP, embora classifique-se como sendo um crime funcional próprio, admite o concurso de agentes, não se exigindo que o partícipe seja funcionário público. 
    Podemos dizer que: em regra, os crimes funcionais próprios, não admitem tentativa, somente admitindo em casos excepcionais que se faz de exemplo o delito de inserção de dados falsos em sistema de informação (art. 313- A do CP).

    Bones Estudos
  • Galera, 

    Uma diga se permitem. 

    A regra básica da básica não só para concurseiros, mas para todos os ramos de nossas vidas é a tal da  "umildade". 

    Diante da afirmação acima você pode dizer: 

    a) caro colega HUMILDADE grafa-se com H. Me desculpe, mas trata-se de uma crítica construtiva para seu próprio conhecimento e crescimento, afinal, não dá para se saber tudo. Espero ter ajudado; ou

    b) puts... aff... não adoro!! como vc é burro, não vai passar em nada nunca. Esse QC é uma piada. 

    OBS. façam suas escolhas. Ninguém é obrigado a plantar nada, mas lembrem-se tudo que optamos por plantar, obrigatóriamente colheremos. 
  • Em relação a Letra "C", taxada como correta pela banca, a princípio, difícil de aceitar esse item como correto. Contudo, fazendo uma análise bem atenta, chega-se a seguinte explicação:

    c) Considera-se crime funcional próprio aquele em que a qualidade de servidor público é essencial à sua configuração, e crime funcional impróprio, aquele que tanto pode ser cometido por servidor público como por quem não detém essa condição.

    A questão em nenhum momento faz um contraponto ou melhor uma adversidade entre o crime funcional próprio e o impróprio, pelo contrário, a assertiva apenas traz duas orações afirmativas, unindo-as pela adição "e".

    Separando a letra "C" ficaria assim:
    1. 
    Considera-se crime funcional próprio aquele em que a qualidade de servidor público é essencial à sua configuração;(CERTO).
    2. Crime funcional impróprio, aquele que tanto pode ser cometido por servidor público como por quem não detém essa condição. (CERTO).


    Esse é o meio que parece mais lógico, se alguém discordar ou tiver outra idéia, favor, avise-me no meu perfil. Agradeço desde já.
  • a) A corrupção que pode ser praticada por particular é ATIVA, uma vez que exige a conduta ATIVA de oferecer ou prometer vantagem a servidor.


    b)O delito de exercício funcional ilegalmente prolongado só é caracterizado em caso de exoneração, remoção, substituição ou suspensão.


    c) "certa"- a pesar da banca não ter se expressado bem, vou tentar explicar a diferença:

             Crime funcional próprio é aquele em que aconduta só é típica se o agente é funcionário público, ex.: corrupção passiva; não havendo função pública, não há de se falar me vantagem em razão dela, menos ainda em crime.

             Crime funcional impróprio é aquele em que, caso a conduta seja efetuada por particular, configura crime diverso, ex.: peculato; caso  a conduta descrita no tipo seja cometida por particular não caracteriza peculato, mas furto ou apropriação indébita.


    d)No peculato-furto, o funcionário pode se apropriar de um bem do qual não tenha posse sem a ação de terceiro, valendo-se de facilidade que lhe propicia o cargo.


    e)Nesse caso o servidor pratica crime de corrupção passiva privilegiado, por não receber vantagem indevida, mas tão somente ceder a pedido ou influência de outrem (Art. 317, § 2º; CP)

  • Crime Funcional:

     Próprio => típico => servidor.

    Impróprio=> atípico: 

    1) servidor => crime A 

    2) não servidor => crime B

  • Senhores!!!! Destrinchando a questão.



    Letra a): Como o enunciado da questão diz: “crimes praticados por particulares contra a administração pública”, todos os crimes mencionados são contra a administração pública porém, CORRUPÇÃO PASSIVA é crime praticado por funcionário público. (ERRADA)

    Letra b): Segundo o Art. 324, do CP: Entra em exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exerce-las, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso. O erro da questão está em afirmar que o ex-policial praticou o delito de exercício funcional ilegal prolongado pois, a questão não deixa claro em que situação o policial se tornou ex-policial e nem a quanto tempo ele é ex-policial, na situação em tela o crime praticado pelo ex-policial pode tanto ser usurpação de função pública Art. 328, CP como, o referido crime exporto na questão Art. 324, CP. (ERRADA)

    Letra c): A questão trouxe corretamente a definição do que é crime funcional próprio e impróprio porém, como é típico do CESPE ela utilizou o português para tentar confundir o candidato. Se nos desmembrarmos a questão e pegar apena a última parte: crime funcional impróprio, aquele que pode ser cometido por funcionário público como por quem não detém essa função, todos nós sabemos que o particular só pratica crime funcional quando em parceria com um funcionário público e ciente dessa qualidade, a questão não nos traz essa última informação, o que deixa a questão incompleta o que pra variar um pouco nos leva aquele velho clichê: QUESTÃO IMCOMPLETA NÃO É QUESTÃO ERRADA. Se por ventura a questão trouxesse que o crime funcional SEMPRE pode ser cometido por particular, ai você pode marcar errado DICUMFORÇA. (CERTO)

    Letra d): São duas espécies de crimes diferente: Art. 312, caput e parágrafo 1° CP, é o peculato furto e os parágrafos 2 e 3 peculato culposo.

    Letra c): Nesse caso a figura típica é a prevaricação Art. 319, CP.


  • O erro da CESPE, mais uma vez, está no uso da língua portuguesa.

    Basta ler apenas o final da alternativa C para constatar que ela está errada.

    O crime funcional impróprio não é também "aquele que pode ser cometido por quem não detém essa condição" (servidor público), pois o crime praticado pelo particular é outro crime e não aquele crime funcional impróprio!

  • Não é possível confundir a figura do crime próprio com o crime funcional próprio.


    Fica evidente que ese tipo de classificação é utilizada para distinguir as condutas que só são penalmente relevantes se praticadas pela administração pública daquelas que são relevantes a todos os sujeitos passivos, de sorte que haja previsão de outro tipo penal.

     

    Concordando com o colega Gabriel Vieira, a questão andou mal ao confundir as classificações.  

  • a) errado. Corrupção passiva é delito praticado por funcionário público. 

     

    b) errado. Como não é explicado porque é um ex-policial, a alternativa está errada, pois afirma que ele praticou o crime dito, quando pode ter praticado outro, o de usurpação de função pública. O crime de exercício funcional ilegalmente prolongado caracteriza-se quando o agente foi oficialmente exonerado, removido, substituído ou suspenso. O delito configurado pode ser o de usurpação de função pública, pois o agente, que é agora particular, tomou a função pública e praticou ato de ofício (revista pessoal). 
     

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.


    c) correto. 

    d) errado. São crimes de condutas distintas, sendo que um é doloso e o outro é culposo. 

     

    e) errado. Crime de corrupção passiva privilegiada: art. 316, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Putz... No funcional próprio, se retirada a condição de funcionário público, a conduta passa a ser atípica. Em contrapartida, no funcional impróprio, se retirada a mesma condição, a conduta passa a se encaixar em crime diverso do inicialmente previsto, ou seja, não é "aquele que tanto pode ser cometido por servidor público como por quem não detém essa condição." não, pois o crime será diferente. Não é assim?

  • o examinador descreveu na questão o crime funcional típico e o crime funcional atípico. A classificação de crime funcional próprio e impróprio segue o que o Humberto Gurgel disse em seu comentário.

  •  a) Os crimes praticados por particular contra a administração pública incluem o desacato, a corrupção passiva e a desobediência.

    ERRADO: SERIA CORRUPÇÃO ATIVA.

     b)  Considere que um ex-policial, valendo-se de uma arma, ao abordar um grupo de jovens, submeteu-os a revista pessoal com o intuito de encontrar drogas. Nessa situação, o ex-policial praticou o delito de exercício funcional ilegalmente prolongado.

    ERRADO:  PORQUE PARA CONFIGURAÇÃO DO CRIME INDICADO EXIGE-SE QUE A PESSOA SE UTILIZE DA PROFISSÃO O QUE A QUESTÃO NÃO MENSURA. AO MEU VER, PODEMOS VISLUMBRAR DUAS OPÇÕES: CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU FATO ATÍPICO.

     c)Considera-se crime funcional próprio aquele em que a qualidade de servidor público é essencial à sua configuração, e crime funcional impróprio, aquele que tanto pode ser cometido por servidor público como por quem não detém essa condição.

    CORRETO: CONFESSO QUE PODERIA TER SIDO MELHOR REDIGIDO, MAS EM GROSSO MODO ESTÁ CORRETA.

     d) O peculato-culposo se confunde com o peculato-furto: em ambos o servidor público, prevalecendo-se dessa condição, concorre para que terceiro subtraia o bem.

    ERRADO: O CULPOSO EXIGE QUE OUTREM PRATIQUE O CRIME, MAS NO FURTO NÃO.

    FURTO: § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    CULPOSO: § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     e)Considere que um servidor público, influenciado por sua namorada, tenha deixado de praticar ato de ofício, caracterizando infração de dever funcional. Nessa situação, a conduta do servidor se amolda à figura típica do tráfico de influência.

    ERRADO: PRATICOU NA VERDADE MODALIDADE ESPECÍFICA DE CORRUPÇÃO PASSIVA.

    Corrupção passiva: Art. 317 -   § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

  • Vou tentar explicar:

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ     Q275163. TJ-RO -Considera-se CRIME funcional próprio aquele em que a qualidade de servidor público é essencial à sua configuração, e CRIME funcional impróprio, aquele que tanto pode ser cometido por servidor público como por quem não detém essa condição. C

     

     

    Os crimes praticados por funcionário público são chamados pela doutrina de crimes funcionais. São crimes que estão relacionados com a função pública. Tais crimes estão inseridos na categoria dos crimes próprios, pois a lei exige uma característica específica no sujeito ativo (ser funcionário público).



    Crimes Funcionais PRÓPRIOS: são aqueles cuja exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico. Ex: prevaricação

                                                  - Exclui o ELEMENTO DO TIPO (Funcionário Pub.) o crime se torna ATÍPICO.

     


    Crimes Funcionais IMPRÓPRIOS são aqueles em que, excluindo-se a qualidade de funcionário público, haverá desclassificação para crime de outra natureza. 

     

                                                      - Exclui o ELEMENTO DO TIPO (Funcionário Pub.) o crime NÃO se torna ATÍPICO. Se transformando em outra espécie de CRIME. Por isso q na questão está escrito: aquele que tanto pode ser cometido por servidor público como por quem não detém essa condição; Pois os crimes PRÓPRIOS só configuram crime se forem praticados por Func.p, já os crimes IMPRÓPRIOS podem ser praticados por duas espécies de sujeitos: Funcionário p. e Terceiro.

     

    Ex: PECULATO, que passa a ser FURTO ou o FURTO que passa a ser PECULATO.

     

    Exemplos de crime funcional Impróprio:

     

    ~> Concussão ~~~~~~~~~~~~~~> Extorção

    ~> Peculato-Apropriação ~~~~~~~> Apropriação indébita

    ~> Peculato-Furto ~~~~~~~~~~~~> Furto

    ~> Peculato-Estelionato ~~~~~~~~> Estelionato

     

     

    CESPE

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ     Q543030. DPF - O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso. C

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ     Q297854. CNJ - O particular que, em conjunto com a esposa, funcionária pública, apropriar-se de bens do Estado responderá por peculato, ainda que não seja membro da administração. Peculato é crime funcional impróprio, afiançável e prescritível.C

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ     Q407511. CD - O peculato — considerado como a apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o seu desvio, em proveito próprio ou alheio —, por ser crime funcional próprio, em nenhuma hipótese poderá ser cometido por particulares. E

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Diga nao aos textoes coloridos, pulem logo para o comentário do Roberto Borba, simples e objetivo!

  • A) desacato e desobediência -> crimes praticados por particulares contra a adm. em geral.

     

    D)  PECULATO

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO, valor ou bem, O SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    PECULATO CULPOSO
    § 2º - Se o funcionário concorre
    CULPOSAMENTE para o crime de outrem:


    E)  TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
    Art. 332 - SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de INFLUIR em ato praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO no exercício da função: (...)


    GABARITO -> [C]

  • Mesmo entendimento do colega Humberto gurgel

  • Bom dia a todos!

    CRIMES FUNCIONAIS PRÓPRIOS

    >Caracterizam-see pelo fato de que,ausente a condição de servidor público ao autor,o fato torna-se atípico.Ex.prevaricação

    CRIMES FUNCIONAIS IMPRÓPRIOS

    >São aqueles nos quais faltando a condição de servidor ao agente,o fato deixa de se configurar crime funcional,caracterizando crime de comum como o peculato que,praticado  em outro ãmbito,pode enquadrar no tipo de apropriação indébita.

  • A redação da letra C estaria perfeita como pegadinha de uma questão de cargo alto nível. Fazendo uma boa interpretação à luz da doutrina, a afirmativa está indiscutivelmente errada, nos termos já apresentados pelos colegas aqui.

    Quanto à letra B, a conduta descrita não parece configurar usurpação de função pública, já que em momento nenhum foi afirmado que ele se passou por policial da ativa ou fingiu exercer a função. Nesse sentido:

    "Comete o delito previsto no art. 328 do Código Penal (usurpação de função pública) aquele que pratica função própria da administração indevidamente, ou seja, sem estar legitimamente investido na função de que se trate. Não bastando, portanto, que o agente se arrogue na função, sendo imprescindível que este pratique atos de ofício como se legitimado fosse, com o ânimo de usurpar, consistente na vontade deliberada de praticá-lo " STJ, RHC 20818/AC, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 22/05/2007

    Foi apenas narrada uma sequência de atos que poderiam muito bem configurar constrangimento ilegal, na minha opinião. De toda forma, concordo que não configura o art. 324, tendo em conta a falta do motivo do desligamento (se foi demissão como sanção disciplinar, não haverá subsunção ao tipo penal).

  • Que questãozinha em! Como não foi anulada??

  • Ué? Não seria crime comum?

  • Para quem está defendendo a alternativa C como correta, vamos nos ater a esse trecho "e crime funcional impróprio, aquele que tanto pode ser cometido por servidor público como por quem não detém essa condição."

    Certo, vamos pegar o peculato furto como exemplo. Imagine que uma pessoa que não é servidor publico, e sem estar em coautoria com algum funcionário público, furtou da administração pública, essa pessoa pode responder por peculato furto? LÓGICO QUE NÃO. O particular sozinho não pode responder por crime funcional, nem próprio nem impróprio.

    E outra, o crime funcional próprio também pode ser cometido por quem não é funcionário público, desde que em coautoria.

    O crime funcional impróprio não quer dizer que um particular pode cometê-lo, mas sim que tirando a figura do agente público, a ação subsiste criminosa em outro tipo penal.

  • Nos crimes funcionais impróprios ou impuros, desaparecendo a qualidade de funcionário público, descaracteriza-se o crime funcional, mas a conduta é desclassificada para outro tipo penal incriminador (atipicidade relativa). Ex.: crime de peculato-furto - art. 312, § 1º, CP.

    Vide: Q543030

  • A questão versa sobre os crimes contra a Administração Pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal e o crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal, tratando-se ambos de crimes praticados por particular contra a administração em geral, inseridos no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal. Já o crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, inserido no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. 

     

    B) Incorreta. Um ex-policial que agisse da forma como narrada nesta proposição praticaria o crime de usurpação de função pública previsto no artigo 328 do Código Penal. Somente se poderia admitir a configuração do crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado, previsto no artigo 324 do Código Penal, se restasse informada na proposição que o agente deixou de ser policial em função de sua exoneração, remoção, substituição ou suspensão do cargo. Se ele for ex-policial em função de sua aposentadoria não seria possível se configurar este tipo penal, tratando-se, como já afirmado, do crime descrito no artigo 328 do Código Penal.

     

    C) Correta. Há de se destacar que a narrativa se mostra ambígua. Os crimes funcionais são aqueles praticados por funcionários públicos no exercício de suas funções. Eles podem ser classificados como crimes funcionais próprios e crimes funcionais impróprios. Os crimes funcionais próprios são aqueles que exigem a qualidade de funcionário público, sob pena de se tornar atípico o fato praticado pelo agente. Tais crimes só existem quando praticados por funcionários públicos. Como exemplo deste tipo de crime pode ser apontada a prevaricação, prevista no artigo 319 do Código Penal. Se a mesma conduta descrita neste artigo for praticada por pessoa que não seja funcionário público, o fato será atípico. Já os crimes funcionais impróprios são aqueles que, quando não praticados por funcionários públicos, constituem tipo penal diverso. Tem-se como exemplo para esta hipótese o crime de peculato furto, praticado por funcionário público, e o crime de furto, praticado por pessoa que não ostente a condição de funcionário público. Esta classificação não pode ser confundida com a possibilidade do concurso de pessoas nos crimes funcionais, quando a condição de funcionário público, elementar de natureza subjetiva se comunica aos demais concorrentes do crime, em função do que dispõe o artigo 30 do Código Penal.  

     

    D) Incorreta. Não há que se confundir o crime de peculato-furto, previsto no § 1º do artigo 312 do Código Penal, que se trata de um crime doloso, com o crime de peculato culposo, previsto no § 2º do artigo 312 do Código Penal. Este último é que se configura quando o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. 

     

    E) Incorreta. O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, da seguinte forma: “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Trata-se de crime praticado por particular contra a administração em geral. Se um servidor público, influenciado por sua namorada, deixar de praticar ato de ofício, sua conduta deverá ser tipificada no § 2º do artigo 317 do Código Penal, tratando-se do crime de corrupção passiva privilegiada. 

     

    Gabarito do Professor: Letra C

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ID
825499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e do inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E - CORRETA

    Art. 5º,§ 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
  • Entretanto pessoal, entendo que o princípio vigente perante o inquérito policial é o da INDISPONIBILIDADE, pois a autoridade tem o dever de prosseguir nas investigações, por ventura, já iniciadas, salvo o caso de crimes de ação privadas, ou condicionados à requisição do Ministro da Justiça.
  • Resposta da letra c, esta no art.60 cpp: quando é perempta acao penal... 
  • Errei a questão assinalando a alternativa letra C,porém ao pesquisar,achei a resposta que contradiz o que está escrito nesta assertiva.Vejamos:"

    A perempção, causa de extinção da punibilidade consoante o art. 107, inciso IV do Código Penal, é instituto exclusivo da ação penal privada e constitui sanção aplicada ao querelante que deixa de promover o bom andamento processual, mostrando-se negligente e desidioso. Suas hipóteses estão contidas no art. 60 do Código de Processo Penal, a seguir transcrito:

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Bons estudos...
  • Letra C:

    Não é possivel por que como é uma ação penal subsidiária da pública o MP reassume a ação......



  • Questão teve seu gabarito alterado!! QC favor corrija o exercício!

    CARGO 10: AUXILIAR JUDICIÁRIO
    110 C E Deferido c/ alteração
    O artigo 34 do CPP foi revogado com o advento do Novo Código Civil de 2002. Por essa razão, opta-se pela alteração de gabarito.
  • Continua...

    d) Nas ações penais privadas, o inquérito policial é peça indispensável e necessária à fundamentação da queixa-crime. ERRADA  O IP deverá ser: escrito, inquisitivo, sigiloso e dispensável.
    e) Nos crimes em que a ação penal pública depender de requisição do ministro da Justiça ou de representação do ofendido, o delegado de polícia perderá a disponibilidade da iniciativa para a instauração do inquérito policial. CORRETA Art. 5º CPP Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial SOMENTE poderá proceder a inquérito a REQUERIMENTO de quem tenha qualidade para intentá-la. + Art. 29 CPP Será admitida ação penal privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia  substitutiva, intervir EM TODOS OS TERMOS DO PROCESSO, fornecer elementos de prova, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


    Estude sempre!
  • Afinal de contas o que a questão quis dizer na letra "e" com "o delegado de polícia perderá a disponibilidade da iniciativa para a instauração do inquérito policial???

    Perdi a questão, li os comentários mas ainda não sei o que o termo em verde acima quer dizer.


    Realmente, depois que a "poeira baixa"...fica fácil entender mesmo. rsrs
    Valeu pelo comentário abaixo!!!
  • Loana, 
    Trata-se de um assunto bem fácil e presente no art. 5º do CPP.

    O texto quis retratar o que se encontra no §4º do sobredito artigo, a saber:

    §4º - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação não poderá sem ela ser iniciado.


    A regra geral é que o delegado DE OFÍCIO possa iniciar as investigações quando achar necessário, contudo nos casos de ação pública condicionada a representação (hipótese descrita na alternativa), o delegado PERDE ESTA AUTONOMIA, ficando vinculado a apresentação da representação por quem seja resposável oferecê-la. Literalmente fica adstrito/preso/condicionado ao consentimento do Ministro da Justiça (via requisição = pedido) ou do Ofendido (representação = pedido).

    Espero ter ajudado! 
  • c) Perempção só é cabível nos crimes de Ação penal privada.
    Artigo 60: Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-a perempta a ação penal: [...]
  • No caso da letra C, a ação retorna para o MP, vide art 29 CPP.
  • Ao meu ver a alternativa "e" está errada, explico:

    e) Nos crimes em que a ação penal pública depender de requisição do ministro da Justiça ou de representação do ofendido, o delegado de polícia perderá a disponibilidade da iniciativa para a instauração do inquérito policial.

    É sabido que a autoridade policial não tem a disponibilidade da iniciativa em nenhuma hipótese, ao ter notícia de infração, é dever desta instaurar o inquérito (no casos de ação condicionada - assim que possível, preenchida a condição necessária)

    A autoridade policial tem disponibilidade apenas sobre as diligências realizadas durante o inquérito, ou seja, após a instauração.

    Portanto, errada a alternativa e nula a questão por não apresentar alternativa correta.
  • Trechos do livro: Curso de Processo Penal - Nestor Távora e Rosmar Alencar (2010 - 4ª Ed.)
    LETRA A ERRADA A titularidade das investigações não está concentrada somente nas mãos da polícia civil. Compulsando o teor do art. 4°, parágrafo único do CPP, vemos que este consagra a possibilidade de inquéritos não policiais (ou extrapoliciais ). Certamente não desejou o nosso legislador, nem mesmo o constituinte, que as investigações criminais fossem exclusivas da polícia. Tanto é verdade que existe a possibilidade do desenvolvimento de procedimentos administrativos, fora da seara policial, destinados à apuração de infrações penais e que podem perfeitamente viabilizar a propositura da ação criminal. (Pag.87)
    LETRA B ERRADA Nas infrações de menor potencial ofensivo, quais sejam, os crimes com pena máxima não superior a dois anos e todas as contravenções penais comuns, tratadas pela Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados), o legislador, visando imprimir celeridade, prevê, como regra, no art. 69, a  substituição do inquérito policial pela elaboração do termo circunstanciado de ocorrência (TCO), que é uma peça despida de rigor formal, contendo breve e sucinta narrativa que descreve sumamente os fatos e indica os envolvidos e eventuais testemunhas, devendo ser  remetido, incontinenti, aos Juizados Especiais Criminais. (Pág. 124)
    LETRA C ERRADA A ação privada subsidiária é indisponível. Se o querelante sinalizar com o perdão ou for desidioso, tentando com isso ocasionar a perempção, será afastado, assumindo o MP dali por diante como parte principal. Restará ao querelante afastado habilitar-se como assistente de acusação. (Pág. 167)

  • CONTINUAÇÃO...
    LETRA D ERRADA O inquérito não é imprescindível para a propositura da ação penal. Se os elementos que venham lastrear a inicial acusatória forem colhidos de outra forma, não se exige a instauração do inquérito. Tanto é verdade que a denúncia ou a queixa podem ter por base, como já ressaltado, inquéritos não policiais, dispensando-se a atuação da polícia judiciária. Contudo, se o inquérito policial for a base para a propositura da ação, este vai acompanhar a inicial acusatória apresentada (art. 12 do CPP). (Pág.96)
    LETRA E CORRETA A representação: é uma condição de procedibilidade para que possa instaurar-se a persecução criminal. É um pedido autorizador feito pela vítima ou por seu representante legal. Sem ela a persecução penal não se inicia. Não pode haver a propositura da ação, e também não pode sequer ser iniciado o inquérito policial, afinal, o legislador conferiu à vítima a faculdade de autorizar ou não o início do procedimento. Isto porque a preservação da intimidade do ofendido foi colocada em primeiro plano. Muitas vezes o constrangimento de reconstruir os fatos já passados e expor a intimidade em juízo ou na delegacia é mais desgastante do que a própria impunidade do criminoso. Assim, nem mesmo o auto de prisão em flagrante poderá ser lavrado sem que a vítima autorize. (Pág. 153)
  • Corroboro plenamento com oque foi asseverado pelo colega Guilherme, como é sabido por todo estudande de Processo Penal o Ip "em regra" é revestido pelo princípio da indisponibilidade, ou seja, a autoridade policial e o Parquet não podem dele dispor, salvo em casos em que o jus persequendi dependa de representação do ofendido ou seu representante legal ou requisição por parte do Ministro da Justiça, ou seja, caso o delegado de policia tome conhecimento de um ilícito, tem a obrigação de instaurar o devido ip, como podemos ver então a questão em análise esta errada porque trocou a palavra "indisponível por disponivel", sendo assim notório que a questão esta errada, e consequentemente a questão como um todo não apresenta assertiva correta, e o certo seria a sua anulação, aproveito a oportunidade para expressar minha indignação, pois ja não basta termos que estudar horas do nosso dia para conceguirmos crescer na vida, e ainda temos que nos sujeitar a uma questão ridícula como essa, aprendão a formular questões bancas examinadoras.     
  •  É cabível a perempção na ação penal subsidiária da pública, no caso de desídia do querelante.

    ERRADO, perempção é instituto de perda de direito, natureza jurídica de direito privado. Logo, ação penal subsidiária da pública, uma vez deixada de lado pelo querelante, o Ministério Público poderá presseguir a ação.
  • CPI - Poderes - Investigação

    As Comissões Parlamentares de Inquérito - CPI têm poderes de investigação vinculados à produção de elementos probatórios para apurar fatos certos e, portanto, não podem decretar medidas assecuratórias para garantir a eficácia de eventual sentença condenatória (CPP, art. 125), uma vez que o poder geral de cautela de sentenças judiciais só pode ser exercido por juízes.

    Com esse entendimento, o Tribunal deferiu mandado de segurança para tornar sem efeito ato do Presidente da chamada CPI dos Bancos que decretara a indisponibilidade dos bens dos impetrantes. MS 23.446-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 18.8.99. (Cf. INFORMATIVO 158 do STF)

  • a) A titularidade das investigações não está concentrada somente nas mãos da polícia civil. Compulsando o teor do art. 4°, parágrafo único do CPP, vemos que este consagra a possibilidade de inquéritos não policiais (ou extrapoliciais). Certamente não desejou o nosso legislador, nem mesmo o constituinte, que as investigações criminais fossem exclusivas da polícia. Tanto é verdade que existe a possibilidade do desenvolvimento de procedimentos administrativos, fora da seara policial, destinados à apuração de infrações penais e que podem perfeitamente viabilizar a propositura da ação criminal (Pág. 87).

     

    b) Nas infrações de menor potencial ofensivo, quais sejam, os crimes com pena máxima não superior a dois anos e todas as contravenções penais comuns, tratadas pela L9099/95 (Lei dos Juizados), o legislador, visando imprimir celeridade, prevê, como regra, no art. 69, a  substituição do inquérito policial pela elaboração do termo circunstanciado de ocorrência (TCO), que é uma peça despida de rigor formal, contendo breve e sucinta narrativa que descreve sumamente os fatos e indica os envolvidos e eventuais testemunhas, devendo ser  remetido, incontinenti, aos Juizados Especiais Criminais (Pág. 124).

     

    c) A ação privada subsidiária é indisponível. Se o querelante sinalizar com o perdão ou for desidioso, tentando com isso ocasionar a perempção, será afastado, assumindo o MP dali por diante como parte principal. Restará ao querelante afastado habilitar-se como assistente de acusação (Pág. 167).

     

    d) O inquérito não é imprescindível para a propositura da ação penal. Se os elementos que venham lastrear a inicial acusatória forem colhidos de outra forma, não se exige a instauração do inquérito. Tanto é verdade que a denúncia ou a queixa podem ter por base, como já ressaltado, inquéritos não policiais, dispensando-se a atuação da polícia judiciária. Contudo, se o inquérito policial for a base para a propositura da ação, este vai acompanhar a inicial acusatória apresentada [(art. 12 do CPP), (Pág. 96)].

     

    e) A representação: é uma condição de procedibilidade para que possa instaurar-se a persecução criminal. É um pedido autorizador feito pela vítima ou por seu representante legal. Sem ela a persecução penal não se inicia. Não pode haver a propositura da ação, e também não pode sequer ser iniciado o inquérito policial, afinal, o legislador conferiu à vítima a faculdade de autorizar ou não o início do procedimento. Isto porque a preservação da intimidade do ofendido foi colocada em primeiro plano. Muitas vezes o constrangimento de reconstruir os fatos já passados e expor a intimidade em juízo ou na delegacia é mais desgastante do que a própria impunidade do criminoso. Assim, nem mesmo o auto de prisão em flagrante poderá ser lavrado sem que a vítima autorize (Pág. 153).

     

    Gab: E.

     

    Curso de Processo Penal - Nestor Távora e Rosmar Alencar (2010 - 4ª Ed.).


ID
825502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos dispositivos da lei que criou os juizados especiais criminais, e suas alterações subsequentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Os juizados especiais criminais terão a sua competência determinada pelo domicílio do agente infrator, podendo este, no âmbito de uma conciliação, declinar do privilégio em benefício da vítima – ERRADA - Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    b) Os juizados especiais criminais são competentes para o processo e o julgamento das contravenções penais e dos crimes com pena máxima não superior a um ano – ERRADA - Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    c) Na ação penal de iniciativa pública, não sendo caso de arquivamento e não havendo composição civil ou transação, o representante do MP deverá aguardar os laudos periciais que comprovam a materialidade do delito e oferecer denúncia no prazo de quinze dias – ERRADA - Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    d) No juizado especial criminal, o processo reger-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação das partes – CORRETA - Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    e) Após a vigência da lei que instituiu os juizados especiais criminais, tornou-se obrigatória a representação da vítima ou de seu representante legal, nos casos de lesão corporal culposa, de lesão corporal leve e nos crimes patrimoniais de pequeno valor – ERRADA - Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
  • Não entendi onde está o erro da alternativa E, alguém poderia esclarecer, por favor?
  • A questão não é passível de anulação. O artigo transcrito pela colega se refere às disposições gerais da lei 9099/95, aplicáveis tanto no JEC quanto no JECRIM.
  •  b) Os juizados especiais criminais são competentes para o processo e o julgamento das contravenções penais e dos crimes com pena máxima não superior a um ano.

    Quer dizer então que os juizados não são competentes para crimes com pena máxima não superior a um ano? Para tornar o item errado teria que ter a palavra SOMENTE.
  • Concordo que a questão é passível de anulação por inexistir resposta inteiramente correta. Isso se deve ao fato que no meu entender a letra d não deveria ser dado como questão correta. Porém, não pelo fato de constar como princípio a simplicidade que pode ser admitido pelo que consta no art. 2o. da Lei 9.099/95, mas porque o objetivo do juizado especial criminal não é a conciliação das partes, mas a composição dos danos e a não aplicação da pena privativa de liberdade (art. 62 da Lei 9.099/95).
  • Ora senhores, a resposta "b" está correta. O JECRIM é competente para julgar processar e julgar as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não seja superior a 1 (um) ano. Como o colega acima disse, para estar incorreta deveria haver a introdução da palavra SOMENTE. Do contrário, está contida no enunciado ao art. 61:

    "Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa".
  • Critérios são: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, para não esquecer lembre-se do Mnemônico  CEIOS, formada com a primeira letra de cada palavra.



  • Gustavo Teixeira:

    b) Os juizados especiais criminais são competentes para o processo e o julgamento das contravenções penais e dos crimes com pena máxima não superior a um ano. (errada).


    Essa assertiva está, sim, incorreta. O trecho "não superior a um ano" afirma que qualquer crime com pena de 01 ano e 01 dia para cima estaria excluída do JECRIM. O teu raciocínio estaria correto se em vez de "pena máxima não superior a um ano" tivesse constado apenas "pena máxima de um ano"... já que um ano de pena estaria dentro do todo maior de dois anos.

  • A alternativa B não está errada. Pode até não ser a mais correta, mas não está errada, pois o JECRIM é competente para processar e julgar crimes com pena máxima não superior a um ano. Ou por acaso não são? Por acaso crimes com pena máxima não superior a um ano são julgados por outro juizado? Realmente faltou o termo SOMENTE p/ que a questão ficasse correta (ou incorreta).

    Com certeza essa questão deveria ter sido anulada.

  • Não posso concorda com o gabarito: letra D. Por que o artigo 62 na Lei 9.099, informa que o processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da :

    ORALIDADE

    INFORMALIDADE

    ECONOMIA PROCESSUAL

    CELERIDADE

    OBJETIVIDADE etc.

    Logo, sempre entendi que não se pode confundir o artigo citado com o artigo 2º, da mesma Lei, da parte CIVIL, que diz: O processo orientar-se-á pelos critério da:

    ORALIDADE

    INFORMALIDADE

    ECONOMIA PROCESSUAL

    SIMPLICIDADE

    CELERIDADE  etc.

    Logo, não sei se estou certa, mas fica o meu entendimento.

    Força e fé sempre!!!


  • Gabarito letra D.

    Acertei, mas fui na que eu achei "menos errada", pois no Jecrim não há o princípio da simplicidade.

    Esta questão deveria ter sido anulada.

    a) competência: lugar em que foi praticada a infração penal - art. 63

    b) competente para contravenções penais e crimes com pena Máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa;

    c) a lei não prevê expressamente tal circustância;

    e) crimes patrimoniais de pequeno valor não dependem de representação da vítima, art. 88.

  • Embora art. 62 da Lei 9.099/95 não citar o princípio da simplicidade, o seu art. 2º que trata tanto do juizados especiais cíveis como criminais, trata sim do critério da simplicidade, portanto a letra D está correta!

  • Na minha opinião, o critério do JECRIM relacionado a simplicidade é confuso. Pois, na lei 9099/95, art. 2°, diz o seguinte: "O processo (JEC E JECRIM) orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade..." Todavia, na referida lei, agora tratando especificamente do JECRIM, em seu artigo 62, também diz: "O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade..." Assim, percebe-se que aquele artigo se refere ao critério da simplicidade; já este, não. Porém, fico mais inclinado com o segundo, isto é, que não há o critério da simplicidade no JECRIM. Como disse o professor Danilo Portero do Aprova Concursos: "não existe o critério da simplicidade no Juizado Especial Criminal porque crime nunca é simples!"

  • Examinador MÃE-DINAH rsrsrs

    Lei 13.603/2018: Art. 1o  Esta Lei altera o art. 62 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, a fim de incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.​

  • Faltou comentar devidamente a letra C.

    C) Na ação penal de iniciativa pública, não sendo caso de arquivamento e não havendo composição civil ou transação, o representante do MP deverá aguardar os laudos periciais que comprovam a materialidade do delito e oferecer denúncia no prazo de quinze dias.

    O FUNDAMENTO do erro da letra C está no dispositivo abaixo

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei (transação penal), o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

           § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

  • Épicos

  • Outra para você anotar sobre a letra C...

    Na ação penal privada, compete exclusivamente ao titular propor a ação. Não cabendo ao MP a prerrogativa de ofertá-la, mesmo diante da inércia.

  • Na minha opinião a questão seria passível de recurso, pois, apesar da lei tratar tanto do juizados especiais cíveis quanto dos criminais, a questão deveria se referir ao JECRIM e não ao JEC, que, apesar de serem tratados na mesma lei, são institutos diferentes, com regras e casos diferentes.

    Além de não haver previsão do critério da simplicidade na lei em relação ao JECRIM, a lei não busca o objetivo de conciliação no âmbito criminal, e sim a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • Gabarito - D

    Lei 9099 - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Princípios do JECRIM: CEIOS

    Celeridade;

    Economia processual;

    Informalidade;

    Oralidade;

    Simplicidade.

    Objetivos

    1- Composição dos danos sofridos pela vítima;

    2 -Aplicação de pena NÃO privativa de liberdade.

  • Lei 9099/95:

    a) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    b) Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.

    c) Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    d) Art. 2º.

    e) Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Ou seja, ação penal relativa aos crimes patrimoniais de pequeno valor não depende de representação.


ID
825505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere aos recursos em geral.

Alternativas
Comentários
  • a) Entre outras situações, justificam a correição parcial a suspeição ou a incompetência do juiz da causa – ERRADA - A Correição Parcial serve para corrigir erros derivados de ação ou omissão do juiz. Ela não está prevista no CPP, e sim reconhecida na lei federal 5.010/66  (art. 6º e 9º) e em legislações esparsas de cada estado sobre a organização judiciária
    O erro a ser corrigido pela Correição é normalmente de caráter procedimental, como a inversão de atos, a supressão de atos necessários, decisões incompatíveis com o momento processual, demora em decidir etc.

    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/03/correio-parcial.html#ixzz2IQR9NsPV

    b) Na fase preliminar do procedimento do júri, caberá apelação da decisão judicial que pronunciar o réu – ERRADA - Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:  IV – que pronunciar o réu;

    c) Se o réu renunciar ao direito de apelação e se houver, mesmo contra a sua vontade, a interposição do recurso pelo seu defensor, há de preponderar a vontade do acusado  - ERRADA - Em face do princípio da ampla defesa, o recurso deve ser conhecido pelo órgão ad quem.

    d) Em caso de denegação do processamento do recurso de apelação e interposto o recurso em sentido estrito, é facultado ao juiz, por uma única vez, reconsiderar a sua decisão – CORRETA - Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
  • complementado:

    e) ERRADA PORQUE É APELAÇÃO: FUNDAMENTO:Dados Gerais.Processo APR 105823220108070004 DF 0010582-32.2010.807.0004

    Relator(a):GEORGE LOPES LEITE.Julgamento:03/05/2012.Órgão Julgador:1ª Turma Criminal.Publicação:25/05/2012, DJ-e Pág. 279

    Ementa

    PROCESSUAL PENAL. REABILITAÇÃO NEGADA POR CAUSA DE PROCESSOS ARQUIVADOS SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 94 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇAREFORMADA.
    1 O RÉU APELA DA SENTENÇA QUE NEGOU REABILITAÇÃO AFIRMANDO MAU COMPORTAMENTO PÚBLICO DEPOIS DE EXTINTA A PENA. HÁ CONTRA ELE APENAS UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA, CUJA PENA FOI DECLARADA EXTINTA HÁ MAIS DE DOIS ANOS. O CRIME COMETIDO, PORTE DE ARMA, NÃO ENSEJA REPARAÇÃO DE DANO E A AS INFORMAÇÕES QUE OBSTACULIZARAM A DECISÃO FAVORÁVEL SE REFEREM A PROCESSOS QUE FORAM ARQUIVADOS SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NÃO SE PRESTANDO, CONSOANTE O ARTIGO , INCISO LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMO PROVA DE MÁ CONDUTA SOCIAL. 3 APELAÇÃO PROVIDA PARA CONCEDER A REABILITAÇÃO DO RÉU.
  • Letra D - A resposta está, ao meu ver, no parágrafo único do artigo 589:

    Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou traslado.

  • Trata-se do chamado efeito iterativo ou diferido do RESE, em que o Juiz pode se retratar da sua decisão.

  • LETRA A – ERRADA –

    Segundo o professor Norberto Avena  (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição. Página 1227) aduz que:

    15.4 CORREIÇÃO PARCIAL

    Trata-se da medida cabível contra ato do magistrado que, por erro ou abuso de poder, acarreta

    inversão tumultuária de atos processuais, dilatação abusiva de prazos ou paralisação injustificada de processos. Seu cabimento, em síntese, tem em vista o error in procedendo, decorrente da ilegalidade praticada por juiz, condicionando-se o seu uso, ainda, a que não exista recurso previsto em lei para a insurgência contra a decisão a ser impugnada.(grifamos).

    Assim, para o caso de incompetência do juízo já existe previsão recursal, conforme CPP, Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: II - que concluir pela incompetência do juízo;

  • LETRA E – ERRADA

    Segundo o professor Noberto Avena  (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição.Página 1067) aduz que:

    Na vigência da anterior Parte Geral do Código Penal, como a reabilitação acarretava a extinção da punibilidade, era possível a dedução de recurso em sentido estrito com fundamento no art. 581, VIII ou IX, conforme fosse deferida ou indeferida a benesse. Na atualidade, superada essa natureza, esvaiu-se o cabimento dessa modalidade recursal. Inobstante, tem sido aceito o cabimento da apelação residual prevista no art. 593, II, do CPP.  Observe-se que a decisão concessiva da reabilitação criminal exige reexame necessário (art. 746 do CPP). Destarte, ainda que não haja recurso voluntário interposto pelo Ministério Público contra tal deliberação, impõe-se ao magistrado encaminhar, ex officio ao Tribunal, sua decisão, para reexame. Sem embargo de prevalecer o entendimento de que subsiste esta modalidade de recurso no ordenamento processual penal, necessário frisar que há orientação, conquanto minoritária, compreendendo não ter sido ele recepcionado pela Lex Fundamentallis, sob o fundamento de que “estão revogados, pelo artigo 129, I, da Constituição Federal, os dispositivos, de leis infraconstitucionais, que fixaram a necessidade de os Juízes monocráticos recorrerem de suas próprias decisões”.(Grifamos).

  • LETRA C – ERRADA –

    Segundo o professor Noberto Avena  (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição.Página 1094) aduz que:

    Em relação à defesa, considera-se possível a desistência, condicionada esta a que não haja oposição do advogado e do próprio réu. Assim, se o advogado, mesmo que lhe tenha sido outorgada procuração com poderes especiais neste sentido, desistir do recurso interposto ou renunciar ao direito de recorrer, deverá o magistrado determinar a intimação pessoal do réu, fixando-lhe prazo para que se manifeste caso não concorde com o procedimento do defensor. Por outro lado, efetivada a desistência ou a renúncia pelo próprio réu, seu advogado deverá ser intimado quanto a esta atitude do acusado. Na oposição de um ou outro, prevalecerá a vontade de quem deseja prosseguir ou intentar o recurso, até mesmo porque o tribunal, vedada a reformatio in pejus, não poderá agravar a situação do condenado diante de recurso exclusivo da defesa. Esta, a propósito, a exegese que se extrai da Súmula 705 do STF, dispondo que “a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta”. Embora se refira o enunciado à renúncia (fato impeditivo dos recursos), é pacífica a sua aplicação, igualmente, às hipóteses de desistência, decidindo-se reiteradamente no STJ que, “havendo divergência entre o réu e o seu defensor quanto à eventual interposição de recurso, deve prevalecer o entendimento da defesa técnica, porquanto, sendo profissional especializado, o defensor tem condições de melhor analisar a situação processual do acusado e, portanto, garantir-lhe o pleno exercício do direito de defesa”.(Grifamos)

  • Carta testemunhável: CPP-639: I - da decisão que denegar o RECURSO;

    Recurso em sentido estrito: CPP-581: XV - que denegar a APELAÇÃO ou a julgar deserta.

  • E ESSA "ÚNICA VEZ"?

  • Informação adicional 

    Item D

    CPP, Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários. (Efeito iterativo, reiterativo, diferido ou regressivo, de retratação).

    Parágrafo único.  Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

    "O juízo de retratação, a seu turno, só pode ser realizado uma única vez relativamente à mesma decisão judicial, atentando-se que 'se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la' (parágrafo único do art. 589, CPP)." 

    Fonte: Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar. Curso de Direito Processual Civil. 11ª edição. Pg. 1373.


ID
825508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das citações e das intimações das partes no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA

    Art. 370, § 1o, CPP:  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. 

    LETRA C- ERRADA

    O Supremo Tribunal Federal já firmou jurisprudência no sentido de ser dispensável a intimação, pelo juízo deprecado, da data da realização da audiência, bastando a intimação da expedição da carta precatória no juízo deprecante.

    Desta feita, caberia ao advogado do acusado, tomar as providências cabíveis para tomar conhecimento, e assim comparecer no ato deprecado.

    Entretanto, se no local do juízo deprecado houver intimações por meio da imprensa, deverá constar o nome do advogado do réu, sob pena de nulidade.

    LETRA D - CORRETA

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • Letra C:

    STJ Súmula nº 273 - 11/09/2002 - DJ 19.09.2002

    Intimação da Defesa - Expedição da Carta Precatória - Intimação da Data da Audiência

        Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • letra c: errada.

    "EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS NO JUÍZO DEPRECADO. INTIMAÇÃO. PRESCIDIBILIDADE. INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. INCERTEZA. NULIDADE ARGUIDA HÁ MAIS DE DEZ ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO.A intimação do advogado para a inquirição de testemunhas no juízo deprecado é desnecessária; imprescindível apenas a intimação da expedição da carta precatória, afigura-se correta a aplicação, pelo Tribunal a quo, da Súmula 155/STF, que proclama ser?relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da Carta Precatória para a inquirição de testemunha?. A defesa do paciente silenciou sobre o tema nas alegações finais e no recurso de apelação, suscitando a nulidade após dez anos do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, quando há flagrantemente acobertada pela preclusão.Ordem denegada." (HC 89.186, Min. Eros Grau, DJ 6.11.2006).Então, tendo sido intimada a defensora pública, representante processual do réu, e comparecendo esta à audiência deprecada, afastada está a ocorrência da suscitada nulidade.Nesse contexto, a interpretação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul de que é obrigatória, sob pena de nulidade, a intimação do réu e do respectivo defensor da expedição de carta precatória para a oitiva de testemunhas violou o princípio do devido processo legal, pois esta não foi arguida em momento oportuno nem restou demonstrado o efetivo prejuízo à defesa do réu.Ante o exposto, provejo o agravo de instrumento, para, desde logo, conhecer e dar provimento ao recurso extraordinário para reformar o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e restabelecer a sentença condenatória (art. 544, § 4º,do CPC, e art. 21, § 2º, do RISTF).Publique-se.Brasília, 2 de junho de 2010.Ministro GILMAR MENDES Relator.
  • Letra A - Assertiva Incorreta. (Parte I)

    Primeiro Erro - Enquanto o defensor constituído deve ser intimado dos atos processuais por meio da imprensa oficial, o defensor público e o defensor dativo/nomeado devem ser intimados dos atos processuais de modo pessoal. Senão, vejamos:

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO. REGULARIDADE. CARTA PRECATÓRIA. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 710/STF. RECURSO DESPROVIDO.
    I. O art. 370, § 4º do Código de Processo Penal prevê a intimação pessoal como prerrogativa do defensor público ou dativo. Para o defensor constituído aplica-se a regra do § 1º do referido art. 370, que prevê a intimação através de publicação do ato no órgão responsável pela publicidade dos atos judiciais.
    II. Hipótese em que o defensor constituído foi devidamente intimado através de publicação na imprensa oficial,  tendo havido, ainda, a intimação pessoal da ré.
    (...)
    (REsp 1194930/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 28/02/2011)
  • Letra A - Assertiva Incorreta. (Parte II)

    Segundo Erro - A lei não prescreve a forma pela qual o defensor público, defensor dativo e o MInistério Público devem ser intimados pessoalmente. A intimação pessoal, conforme a jurisprudência do STJ, pode ocorrer de duas formas:

    a) comunicação do ato processual por meio de mandado, cumprido pelo oficial de justiça;

    b) entrega direta dos autos com vista ao intimado (na sede do MP, da defensoria ou defensor dativo)

    Nesse sentido, eis o entendimento do STJ:

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. NULIDADE. JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. EFETIVAÇÃO POR MEIO DA ENTREGA DOS AUTOS COM VISTA. POSSIBILIDADE.
    1.  A partir da Lei n.º 9.271/96, a falta de intimação pessoal do Defensor público ou dativo da data do julgamento de recurso consubstancia nulidade processual, que mitiga o exercício do direito de ampla defesa do réu, pelo que se faz necessária a anulação do julgamento.
    2. A intimação pessoal, embora usualmente se efetive por meio de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, também pode se concretizar, v.g., por meio da entrega dos autos com vista.  Na verdade, embora esta última forma constitua prerrogativa do Ministério Público, não há empeço para que o Magistrado, em alguma situação específica, determine a sua utilização para outros sujeitos do processo.
    3.  No caso em debate, tendo sido encaminhados os autos com vista à Procuradoria de Assistência Judiciária, por ordem expressa do Relator, para que tomasse ciência do despacho que designava a data sessão do julgamento da apelação, operou-se a sua intimação pessoal, não havendo ofensa à regra do art. 370, § 1º, do Código de Processo Penal.
    4. Ordem denegada.
    (HC 121.071/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 07/02/2011)

    AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. LICITAÇÃO PÚBLICA. PUBLICIDADE. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE SUSPENSÃO.
    – Na linha da jurisprudência desta Corte e da do Supremo Tribunal Federal, a intimação pessoal do Ministério Público pode ser efetivada por mandado ou pela entrega dos autos em setor administrativo do Parquet. Havendo os dois, considera-se o que tenha ocorrido em primeiro lugar.
    – Cuidando-se de processo cível e de intimação realizada por mandado, o prazo recursal é contado da juntada deste nos respectivos autos ou do seu arquivamento na coordenadoria respectiva.
    Agravo regimental não conhecido.
    (AgRg na SLS 1.218/DF, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/08/2010, DJe 06/09/2010)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    O processo penal exige como chamamento ao processo o ato de citação, seja para réu preso ou  réu solto ( Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado). Esse dispositivo legal foi acrescentado no ano de 2003. Antes disso, para o réu preso, era suficiente sua requisiçao como forma de integração do acusado à relação processual. A partir deste ano, a citaçao se tornou ato obrigatório para qualquer modalidade de réu (réu solto ou réu preso)

    Sendo assim, atualmente, exige-se a citação para o réu preso e o réu solto como modo de ambos serem insertos na relação processual e terem conhecimento prévio do teor da acusação. Por outro lado, a requisição tornou-se mero expediente para viabilizar o deslocamento do réu preso até a sede do juízo. 

    Em regra, a ausência de citação do réu preso e a prática somente de sua requisição caracterizaria nulidade. No entanto, para não descartar uma quantidade considerável de atos em inúmeras relações processuais, o STJ optou por, neste caso, considerar suprimido o vício da ausência de citação do réu preso, caso a requisição acarrete o comparecimento do réu em juízo e o seu pleno gozo da ampla defesa e do contraditório. Nesse caso, a finalidade do ato citatório restaria atendida, sendo sanado a mácula da falta de citação. In verbis:


    RECURSO ESPECIAL. ROUBO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. ANULAÇÃO, PELO TRIBUNAL ESTADUAL, DO ATO DE INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POR MANDADO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU EM LIBERDADE E INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU PRESO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IRREGULARIDADE SEQUER ARGÜIDA PELA DEFESA TÉCNICA. PRECEDENTES DESTE STJ. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO PROVIDO, NO ENTANTO, PARA DECLARAR A REGULARIDADE DOS INTERROGATÓRIOS, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA O JULGAMENTO DAS APELAÇÕES INTERPOSTAS. 1.   Esta Corte Superior não apresenta divergência quanto à inexistência de prejuízo ao acusado preso que, após regular requisição, comparece ao interrogatório, ainda que inexistente sua citação por mandado. Idêntico entendimento deve ser estendido ao acusado solto que, ciente da data do interrogatório, embora não formalmente citado, comparece ao ato e presta as declarações assistido por Defensor Dativo. 2.   Se o acusado, embora não citado pessoalmente, comparece ao interrogatório, presume-se a ausência de prejuízo à sua defesa, mormente quando sequer alegada a suposta nulidade em qualquer fase do processo. Precedentes do STJ. (...) (REsp 1067129/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2010, DJe 22/03/2010)
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    No caso de expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas, a jurisprudência exige apenas que as partes do processo sejam intimadas de sua expedição. A ausência de intimação configura nulidade relativa. Expedida a missiva, cabe às partes acompanhar o andamento processual e a marcação de audiência no juízo deprecado, não havendo necessidade de que sejam comunicadas da data da audiência.

    "Súmula 273 - STJ Intimação da Defesa - Expedição da Carta Precatória - Intimação da Data da Audiência - Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado."



    "Sumula 155 - STF Nulidade do Processo Criminal - Falta de Intimação - Expedição de Precatória para Inquirição de Testemunha - É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha."

  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    As cartas precatórias se dividem em duas modalidades: 

    a) Carta precatória ativa  - é a carta precatória enviada do Brasil para Estado estrangeiro pleiteando a prática de um ato processual.

    B) Carta precatória passiva  - é a carta precatória enviada do Estado Estrangeiro para o Brasil pleiteando a prática de um ato processual.

    Somente as cartas precatórias que são remetidas de Estado Estrangeiro para o Brasil é que devem se submeter ao "exequatur" do STJ e depois serem executadas pela justiça federal de primeira instância. As cartas rogatórias daqui originadas não devem se submeter a este rito.
  • Letra E - Incorreta

    As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória com a devida chancela do tribunal superior competente.

    Art. 369 - CPP - As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.

  • Letra  "E": 

    Art. 783, CPP :  "As cartas rogatórias seão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes." 

     Se a solicitação, carta rogatória, partir de um juiz nacional, será dirigida ao Ministério da Justiça, que, por sua vez a encaminhará ao MInistério da Relações Exteriores, órgão com atribuição para remetê-la ao estrangeiro. 
  • Letra D correta:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
  • A meu ver, a alternativa C está errada. Provas urgentes, a que se refere o art. 366 do CPP, são diferentes de provas antecipadas.
  • ERRO DA LETRA E:


     AS CITAÇÕES QUE HOUVEREM DE SER FEITAS EM LEGAÇÕES ESTRANGEIRAS SERÃO EFETUADAS MEDIANTE CARTA ROGATÓRIA COM A DEVIDA CHANCELA DO TRIBUNAL SUPERIOR COMPETENTE?
    R: ERRADO. LEGAÇÕES ESTRANGEIRAS SÃO AS EMBAIXADAS E OS CONSULADOS. EMBORA O TERRITÓRIO DAS EMBAIXADAS E DOS CONSULADOS NÃO POSSA SER CONSIDERADO TERRITÓRIO ESTRANGEIRO, SÃO PROTEGIDOS PELA INVIOLABILIDADE, SEGUNDO A CONVENÇÃO DE VIENA, DA QUAL O BRASIL É SIGNATÁRIO. LOGO, NÃO PODE O OFICIAL DE JUSTIÇA NELAS PENETRAR. DEVE-SE ENCAMINHAR A CITAÇÃO POR ROGATÓRIA PELA VIA DIPLOMÁTICA.  O JUIZ DEVE ENCAMINHAR DIRETAMENTE AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE, POR SUA VEZ, ENCAMINHA-LA-Á AO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, ÓRGÃO COM ATRIBUIÇÃO PARA REMETÊ-LA AO DESTINATÁRIO.

    FONTE: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COMENTADO, GUILHERME NUCCI, 2012.

  • Não concordo com o gabarito da questão, totalmente errado.

  • Não concordo com o gabarito da questão, totalmente errado.

  • A0)errado; defensor constituído a intimação pode ser  feita por publicação no órgão oficial do judiciário; a do MP, sim, é obrigatória a intimação pessoal assim como do defensor dativo ou público;


    B)errada; não existe mais a citação por requisição do diretor de réu preso; sempre feita pessoalmente por mandado judicial, assim como as intimações do réu preso.


    C)errada, feita a intimação por carta precatória das testemunhas, não é necessário e não gera nulidade a sua não intimação do dia da audiência, a carta precatória já informa;


    D)certa


    E)errada, não existe chancela de tribunal superior,citação executada pelo ministério das relações exteriores

  • GAB. D

    COMPLEMENTANDO....

    CITAÇÃO POR EDITAL

    O PRAZO PARA A DEFESA COMEÇARÁ A FLUIR A PARTIR DO COMPARECIMENTO  PESSOAL DO ACUSADO OU DO DEFENSOR CONTITUÍDO.

    JUIZ PODERÁ: DETERMINAR PRODUÇÃO DE PROVAS ANTECIPADAS,DETERMINAR PRISÃO PREVENTIVA.

    O PROCESSO PERMANECERÁ SUSPENSO ATÉ O DIA EM QUE O ACUSADO COMPARECER OU CONSTITUIR ADVOGADO.

    MAS EU LHE PERGUNTO POR QUANTO TEMPO O PRAZO PRESCRICIONAL  FICARÁ SUPENSO? RESPOSTA: SÚMULA 415---> ATÉ O MÁXIMO DA PENA REGULADA EM ABSTRATO.

    EX. FURTO

    MÍNIMO=>1 ANO

    MÁXIMO=>4 ANOS= 8 ANOS.

    BONS ESTUDOS!!

    CORRIJAM-ME CASO ESTEJA ENGANADO!

    A DIFICULDADE É PARA TODOS!

  • Gabarito: D

    Fundamentação: art. 366 do CPP.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

    QUESTÃO SEMELHANTE: Q253707

    (CESPE - 2012 - MPE/TO - PROMOTOR DE JUSTIÇA) Assinale a opção correta acerca das citações e intimações no processo penal.

    D) Se o acusado, citado por edital, não comparecer em juízo nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. CERTA!

  • Art. 366 (Na minha linguagem) Se o infeliz, citado por edital, não comparecer, nem possuir um advogado, fica suspenso o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

  • DEVERÁ É DIFERENTE DE PODERÀ

  • Acerca das citações e das intimações das partes no processo penal, é correto afirmar que: Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, deverá o magistrado suspender o processo, bem como o curso do prazo prescricional, sem prejuízo da realização de provas antecipadas.


ID
825511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da interceptação telefônica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.296/96 
    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

     I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
  • A gravação clandestina (ou gravação telefônica) é a captação da conversa telefônica feita por um dos interlocutores da conversa.

    Não existe a figura do terceiro interceptador; um dos próprios interlocutores é quem grava a conversa.

    Neste caso, a prova é lícita mesmo que a captação seja feita sem ordem judicial.

    Salvo se envolver conversa íntima (conversa exclusivamente da vida privada da pessoa), caso contrário, haverá violação do art. 5º, X da CF, o qual protege a intimidade.
  • a) ERRADA - O juiz se torna prevento, contudo, caso haja declinação de competencia, a interceptação será válida se assim foi quando determinada, e independe da continuidade do juizo que a decretou.
    b) ERRADA - Poderão ser utilizadas em outros processos do investigado, de outras pessoas, desde que os fatos sejam conexos ao objeto da investigação. Poderão ser utilizadas em processo Administrativos, desde que estejão sob o crivo da ampla defesa e do contraditório.
    c) ERRADA - é fato atipico a gravação clandestina por um dos interlocutores - sendo inclusive reconhecida como meio válido de prova por ser muitas vezes o meio de se comprovar ameaças sofridas.
    d) CORRETA - Não será também admitida quando: não houver indicios RAZOAVEIS (ou seja, mínimos) da autoria ou participação em infração penal; a prova puder ser feita por outros meios disponíveis (testemunhas, apreensões, etc).
    e) ERRADA - o STJ e o STF entendem que pode haver renovação QUANTAS VEZES for NECESSÁRIO, sendo sempre fundamentado a sua necessidade pelo requerente (Autoridade Policial ou MP) e/ou pelo juiz quando o fizer de oficio. - Atenção! Quando houver renovação, não há necessidade de se transcrecer as conversas já interceptadas, bastando informar ao juiz o objeto da investigação.
  • Item A = teoria do juizo aparente

  • A D não está errada... mas ok

  • Para acrescentar quanto à letra A:

     

    O art. 1º da Lei nº 9.296/96 não fixa regra de competência, mas sim reserva de jurisdição para quebra do sigilo das comunicações. Em outras palavras, ele não trata sobre qual juízo é competente, mas apenas quer dizer que a interceptação deve ser decretada pelo magistrado (Poder Judiciário). 

    Segundo o entendimento do STF, admite-se a divisão de tarefas entre juízes que atuam na fase de inquérito e na fase da ação penal. Assim, um juiz pode atuar na fase pré-processual decretando medidas que dependam da intervenção do Poder Judiciário, como a interceptação telefônica, mesmo que ele não seja o competente para julgar a ação penal que será proposta posteriormente.

    STF. 2ª Turma. HC 126536/ES, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 1º/3/2016 (Info 816).

     

     

     

    É perfeitamente possível que a Lei Orgânica especialize a Vara de Inquéritos Criminais para a realização de providências anteriores ao oferecimento da denúncia, aí se compreendendo todas as medidas jurisdicionais dessa fase. Trata-se de medida lícita e até recomendável, por tornar mais fortes as garantias de imparcialidade do processo acusatório.

     

    Este também é o entendimento do STJ:

    (...) 1. O art. 50, I, "e" da LC nº 234/2002, especializou a Vara de Inquéritos Criminais para o acompanhamento judicial e de garantias na fase investigatória, nesse limite compreendendo-se as questionadas decisões de quebra do sigilo telefônico.

    2. A especialização de varas é forma de racionalização do trabalho jurisdicional e, tratando-se de separação da fase investigatória, inclusive salutar à garantia da imparcialidade do juiz das garantias, que não atuará na no juízo da culpa, com valoração das provas no feito criminal contraditório.

    3. A previsão contida no art. 1º da Lei nº 9.296/96 é simples reiteração da regra geral de que as medidas cautelares são solvidas pelo juízo competente para a ação principal, e não determinação de diferenciado tratamento de competência para a quebra do sigilo telefônico.

    4. Nenhuma nulidade há na deliberação sobre cautelares e jurisdição de garantias por magistrado da Vara de Inquéritos, que como tal não atuará na futura ação principal. (...)

    STJ. 6ª Turma. RHC 49.380/ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 04/11/2014.

     

    (...) Tem-se, no art. 1.º da Lei n.º 9.296⁄96, que "[a] interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça". Tal regra não impede, entretanto, o deferimento de autorização de referida diligência por Juízo diverso daquele que veio a julgar a ação penal, quando concedida ainda no curso das investigações criminais. (...)

    STJ. 5ª Turma. HC 122.456/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 05/04/2011.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/validade-da-interceptacao-decretada-por.html

     

  • GABARITO: D

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Sobre o item C:

    permitida a "prova emprestada" no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa." (Súmula 591 do STJ)


ID
825514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos princípios gerais e informadores do processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acertei a questão, mas fiquei em dúvida quanto a alternativa D, já que, ao meu ver, se o MP está convencido da existência do crime, deve sim, obrigatoriamente, submeter a questão ao exame do Judiciário, dei uma olhada por cima na lei 9.099, na parte em da conciliação e reparação dos danos, mas em ambos os casos, posteriormente o Juiz proferirá sentença. Quando o juiz profere a sentença, entendo que há um exame/intervenção do Judiciário.

    Se alguém poder esclarecer melhor, agradeço.
  • Creio que o equívoco da letra "d" deve-se ao fato de constar apenas que o MP teria conhecimento da existência do crime, mas sem indícios de autoria.
  • Resposta: A


    Sobre a assertiva "d":

    d) O princípio da obrigatoriedade nas ações penais públicas se estende ao procedimento relativo aos juizados especiais criminais, porquanto, desde que convencido da existência do crime, deve o MP, obrigatoriamente, submeter a questão penal ao exame do Poder Judiciário.

    Assertiva errada!

    "Registre-se que o Princípio da Obrigatoriedade das A P Públicas é mitigado com o instituto da transação penal (art. 76, 9099/95) que consagra o Princípio da Discricionariedade Regrada (ou da Obrigatoriedade Mitigada), ou seja, discricionariedade de acordo com os parâmetros da lei: uma vez preenchidos os requisitos legais do art. 76, §2 da 9099/95 surge pro agente delitivo o direito subjetivo de ver beneficiado por este instituto, evitando-se o início da Ação penal. "

    Bibliografia: ALVES, Leonardo Barreto Moreira. Processo Penal. Para os Concursos de Técnico e analista. JusPodvm, 2012, p.96


  • d) O princípio da obrigatoriedade nas ações penais públicas se estende ao procedimento relativo aos juizados especiais criminais, porquanto, desde que convencido da existência do crime, deve o MP, obrigatoriamente, submeter a questão penal ao exame do Poder Judiciário.

    O princípio da obrigatoriedade comporta uma exceção: em casos de crimes de menor potencial ofensivo (cuja pena máxima seja não superior a 2 anos), não tem necessidade de inquérito nem denúncia. Na realidade, o MP faz uma proposta de transação penal.

    A resposta da questão está na competência que os juizados têm de conciliar, julgar e executar as infrações penais de menor potencial ofensivo. Conforme disposto no art. 60, da Lei 9.099/95.

    Art. 60 - O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Questão errada!
  • Logo de início, vê-se que a letra A é a alternativa correta.
    Durante o inquérito não há que se falar em contraditório e ampla defesa, pois ainda não existe acusado e o indiciado não é sujeito de direitos, mas objeto de investigação. Nesse caso, não há violação aos preceitos constitucionais.
     *ATENÇÃO: o único inquérito que admite o contraditório é o instaurado pela policia federal, a pedido do ministro da justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro. (LEI Nº. 6.815/80).

    Bons estudos!
  • a) Não há previsão legal do contraditório na fase de investigação e a sua inexistência não configura violação à Constituição Federal (CF). CORRETO - Na fase de investigação (ou inquérito policial), não há que se falar em acusado. Se ninguém está sendo acusado de nada, então não há processo e tampouco contraditório e ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV - "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes." Justo por isso é que o inquérito policial não possui, por si só, valor probatório que sirva de convencimento da eventual condenação do imputado, a fase procedimental administrativa (procedimental, e não processual) não passa pelo crivo do contraditório nem da ampla defesa. 
    b) Em determinados crimes é permitido ao juiz a iniciativa da ação penal condenatória, como no caso de procedimentos especiais, a exemplo do processo e julgamento dos crimes de falência. ERRADO - A Constituição Federal assegurou o sistema acusatório no processo penal. Entre as características desse sistema, está o princípio de que as funções de acusar, defender e julgar são atribuídas a pessoas distintas e, logicamente, não é dado ao juiz iniciar o processo de ofício (ne procedat judex ex officio). O juiz atua de ofício no sistema inquisitivo, em que não se respeita alguns princípios consagrados no ordenamento brasileiro, como o da publicidade e o de igualdade entre as partes do processo.
    c) A exigência de sigilo das investigações prevista no Código de Processo Penal (CPP) impede, de forma absoluta, o acesso aos autos a quem quer que seja, sempre que houver risco ao bom andamento das investigações. ERRADO - Súmula Vinculante nº 14 - "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". Sendo assim, o sigilo aos autos não é absoluto, como o item sugere. Outrossim, o art. 7º, inciso XIV do Estatuto da OAB prevê que é direito do advogaado "examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
  • d) O princípio da obrigatoriedade nas ações penais públicas se estende ao procedimento relativo aos juizados especiais criminais, porquanto, desde que convencido da existência do crime, deve o MP, obrigatoriamente, submeter a questão penal ao exame do Poder Judiciário. ERRADO - Nos crimes de menor potencial ofensivo, da competência dos Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público não deverá, necessariamente,  seguir o princípio da Obrigatoriedade. (Vide excelentes comentários acima). 
    e) No conflito entre o jus puniendi do Estado, de um lado, e o jus libertatis do acusado, a balança deve se inclinar a favor do primeiro, porquanto prevalece, em casos tais, o interesse público. ERRADO - Quando se cuida da concretização do ius puniendi do Estado em confronto com o ius libertatis do indivíduo, ganha importância a diretriz inserida no art. 1º, inciso III, da Constituição da República de 1988, a "dignidade da pessoa humana". Depois do seu reconhecimento como valor moral, foi atribuído valor jurídico a esse princípio, passando do âmbito da consciência colteiva para o âmbito jurídico. A dignidade da pessoa humana passou a ser entendida como um atributo imanente ao ser humano para o exercício da liberdade e de direitos, como garantia de uma existência plena e saudável.

  • Questão absurda que ninguém se atentou ao fato, ao menos não estudou isso ainda, POIS A ALTERNATIVA A ESTÁ ERRADA, olha a alternativa:

    a)  Não há previsão legal do contraditório na fase de investigação e a sua inexistência não configura violação à Constituição Federal (CF).

    há previsão sim, assim não dá pra afirmar categoricamente isso, vejamos: 


    Comprovado que a ausência do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial é regra, por está nele ausente a figura constitucional do "acusado", conhece-se duas exceções a esta regra, ou seja, inquéritos que são admitidos o contraditório e ampla defesa, são elas:

    > o inquérito judicial para a apuração de crimes falimentares; > o inquérito instaurado pela Polícia Federal, a pedido do Ministro da Justiça, visando a expulsão de estrangeiro (Lei nº 6815/80).

     

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/1049/contraditorio-e-ampla-defesa-no-inquerito-policial#ixzz2ZzurQAoY
  • Ao colega do comentário acima, a questão nao está errada, vez que EM REGRA nao cabe contraditório no IP, seu posicionamento caberia em questão discursiva ou prova oral.
  • Alternativa "a)" correta.

    CF: 88 

    Art. 5:

    LV - aos litigantes, em "processo judicial ou administrativo", e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


    Nas lições de Tourinho Filho, " é certo que a expressão processo administrativo" não se refere à inquérito policial."


  • Indo um pouco mais além quanto à alternativa "d", existem no ordenamento jurídico algumas exceções ao princípio da obrigatoriedade da ação penal. Tem-se: a transação penal (acordo, nos termos do artigo 76, da Lei n. 9099/95); acordo de leniência (acordo de brandura/doçura), que é uma espécie de delação premiada nos crimes contra a econômica; parcelamento do débito tributário (art. 83 da Lei 9430/96: suspende a pretensão punitiva do Estado, desde que pedido o parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal); termo de ajustamento de conduta nos crimes ambientais, para o STJ o TAC não impede o oferecimento da denúncia (HC 187.043), já para o STF (HC 92.921), enquanto houver o cumprimento do TAC, não já justa causa para oferecimento da denúncia; colaboração premiada na lei da organizações criminosas (art. 4º da Lei 12.850/13).

  • A) CORRETA - Durante o inquérito não há que se falar em contraditório e ampla defesa, pois ainda não existe acusado e o indiciado não é sujeito de direitos, mas objeto de investigação.

    O único inquérito que admite o contraditório é o instaurado pela policia federal, a pedido do ministro da justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro.

    B) ERRADA -Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover,privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    C) ERRADA - Sumula Vinculante 14:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

    D) ERRADA - Princípio da Obrigatoriedade:

    Dispondo o Ministério Público de elementos mínimos para a propositura da ação penal (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria), DEVERÁ promovê-la.

    Com a vigência da Lei 9.099/95 houve uma ressalva ao princípio da obrigatoriedade, já que, nas infrações de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes cuja pena privativa de liberdade não ultrapasse dois anos) o Ministério Público poderia celebrar transação penal com o autor da infração,propondo-lhe uma pena restritiva de direito ou multa.

    E) ERRADA - Principio Favor Réu (IN DUBIO PRO RÉU)

    Na duvida entre privilegiar a pretensão punitiva do estado ou do réu, prevalece o interesse do réu. 


  • cespe... cespe... cespe... era possível aprofundar essa questao...


    Ementa: ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. UTILIZAÇÃO, PELA COMISSÃO PROCESSANTE, DE PROVA EMPRESTADA DE INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE RESPEITADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PERÍCIA DAS GRAVAÇÕES E TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS. INEXISTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO QUE OSTENTA SUFICIENTE MOTIVAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. UTILIZAÇÃO, PELA COMISSÃO, DA PROVA COMPARTILHADA. ALEGAÇÃO DE QUE TERIAM SIDO DESRESPEITADOS OS LIMITES IMPOSTOS PELA AUTORIDADE JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREJUÍZO ACARRETADO À DEFESA DO IMPETRANTE. SANÇÃO ADMINISTRATIVA QUE TEVE POR BASE, ALÉM DAS ESCUTAS TELEFÔNICAS, FARTA PROVA TESTEMUNHAL. 1. Respeitados o contraditório e a ampla defesa, faz-se possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada de inquérito policial, devidamente autorizada por autoridade judicial. 2. O simples fato de as interceptações telefônicas serem provenientes de inquérito policial não as desqualificam como meio probatório na esfera administrativa, notadamente se o servidor indiciado teve acesso, no processo disciplinar, às transcrições dos diálogos e às próprias gravações, e sobre elas tenha sido possível sua manifestação. 3. Firmou-se, nesta Corte, o entendimento de que a Lei n. 9.296/1996 não contempla determinação no sentido de que os diálogos captados nas interceptações telefônicas devem ser integralmente transcritos, ou de que as gravações devem ser submetidas a perícia, razão pela qual a ausência dessas providências não configura nulidade. 4. Nos termos do art. 156, § § 1º e 2º, da Lei n. 8.112/1990, é admissível o indeferimento, pelo Presidente da Comissão, de prova requisitada pela defesa, desde, é claro, que a negativa seja devidamente motivada. Na espécie, ao contrário do que alega o impetrante, o pedido de realização de perícia foi negado com suficiente e adequada motivação. 5. Conquanto afirme que a Comissão desbordou dos limites impostos pela autoridade judicial relativamente ao manejo da prova compartilhada, o impetrante não indicou o prejuízo efetivamente causado à sua defesa, o que inviabiliza seja levado em consideração esse argumento, consoante o princípio pas de nullité sans grief. 6. Caso em que a sanção administrativa não foi imposta com base unicamente em escutas telefônicas, estando amparada, também, em farta prova testemunhal. 7. Segurança denegada....

  • Sobre a alternativa A:

    I - Não há previsão legal do contraditório na fase de investigação - CORRETO. Não há na lei previsão de Contraditório na fase investigatória, até porque no Brasil, esta fase é INQUISITÓRIA. A intervenção do juiz dar-se-á nas hipóteses de cláusula de reserva de jurisdição, ou seja, quanto à direitos específicos cuja restrição só seja possível por ordem judicial, como por exemplo a interceptação telefônica ou busca domiciliar. Os atos do inquérito são presididos pela autoridade policial conforme o bem da investigação.

    II - e a sua inexistência não configura violação à Constituição Federal (CF): CORRETO - não há violação à CF pois em seu art. 5º, LV assegura que - "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Pode haver aqui em sede de interpretação que "acusados em geral" induz ao erro de que o indiciado estaria aqui abarcado. Todavia, não se pode interpretar isoladamente. O inquérito é elemento informativo num processo. Sua utilização é complementar e subsidiária, como o próprio art. 155 do CPP alterado em 2008 pela Lei 11.690 nos diz não "não poderá ser fundamento exclusivo para uma condenação", logo, a ausência de contraditório no IP não viola a CF. Ninguém será condenado em razão única e exclusiva das informações do IP até mesmo porque este não oferece recursos ao indiciado.


    Alguns colegas lembraram do IP previsto para expulsão do estrangeiro conforme a lei 6815/80. Estritamente ao que diz a questão o contraditório não está previsto expressamente nesta legislação, ele é deduzido e ensinado pela doutrina em razão das peculiaridades desta modalidade:

    O Estatuto do Estrangeiro afirma que caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação (art. 66). A expulsão ou a sua revogação deverá ser feita por meio de decreto. Todavia o presidente poderá delegar que o decreto de expulsão seja subscrito pelo Ministro da Justiça. Alguns institutos deste tipo de inquérito fazem com que seja citado como exceção da ausência contraditório na fase investigatória pois há inclusive a possibilidade de recurso do estrangeiro. Recomendo que para concursos de carreira haja uma leitura da Lei.

    Bons estudos!

  • A letra "B" tenta confundir o candidato, pois a decretação de falência no curso do procedimento da recuperação judicial é uma das raras exceções ao princípio da inércia da jurisdição.

  • Não existem  os PRINCÍPIOS DE AMPLA DEFESA e CONTRADITÓRIO no  inquérito policial. 

  • Ao juiz será permitido realizar todas as provas, inclusive sua repetição, caso já tenham sido realizadas em procedimento investigatório para fundamentar o seu livre convencimento, sem que haja afronta a Constituição Federal. 

  • ATENÇÃO! A Lei n.º 13.245/16 alterou o artigo 7º, inciso XXI, da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Consequentemente, a corrente doutrinária que defendia que há contraditório, mesmo que diferido, e ampla defesa no curso das investigações criminais, ganhou força. Dessa forma, eu creio que essa questão ersta desatualizada diante dessa inovação legislativa.

  • Essa me pegou...QUESTÃO "BEM" FORMULADA!!!

     

    O Inquerito para expulsão de estrangeiro tem contraditório e ampla defesa.

    Prof. Gladson Miranda

     

    AVANTE PALMEIRAS!!!

  • As alterações promovidas pela lei nº 13.245/2016 no art 7º, XXI/EOAB não afastaram o caráter inquisitorial do inquérito policial! Há entendimento respeitável nesse sentido (Marta Saad - "O direito de defesa no inquérito policial"); contudo, o caráter inquisitório é essencial para assegurar o êxito das investigações e o teor do art 107/CPP reforça essa tese. Senão vejamos:

        Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    O art. 306, parágrafo 1º/CPP também indica essa linha ao prever a copia integral do APF para a defensoria pública; se assim dispõe, então a presença do defensor não e obrigatória. Senão vejamos:

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Também a SV nº 5 dispensa a presença de advogado no PROCESSO administrativo disciplinar; então, com muito mais razão, o inquérito poicial, um mero PROCEDIMENTO, também autoriza a dispensabilidade do causídico.

    Além do mais, o caráter inquisitorial do IP não desautoriza a observância dos direitos fundamentais dos investigados; nesse sentido: STJ, HC 69.405/SP.

  • ...

    d) O princípio da obrigatoriedade nas ações penais públicas se estende ao procedimento relativo aos juizados especiais criminais, porquanto, desde que convencido da existência do crime, deve o MP, obrigatoriamente, submeter a questão penal ao exame do Poder Judiciário.

     

     

    LETRA D – ERRADA - Segundo o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 175):

     

    “a) Princípio da obrigatoriedade: havendo indícios de autoria e prova da materialidade quanto à prática de um fato típico e não se fazendo presentes causas extintivas da punibilidade (v.g., morte do agente, prescrição etc.), não pode o Ministério Público, em tese, deixar de ajuizar a ação penal.

     

    Tal obrigatoriedade, porém, não é absoluta, sendo mitigada no âmbito das infrações sujeitas ao Juizado Especial Criminal, em que há a possibilidade de transação penal prevista nas Leis 9.099/1995 e 10.259/2001 e admitida pela própria Constituição Federal no art. 98, I. Adota-se, neste último caso, o princípio da obrigatoriedade regrada ou da discricionariedade regrada, viabilizando-se ao Ministério Público, diante da presença dos requisitos legais, deixar de propor a ação penal e oferecer ao autor do fato a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, encerrando-se, assim, o procedimento.” (Grifamos)

  • ...

    b) Em determinados crimes é permitido ao juiz a iniciativa da ação penal condenatória, como no caso de procedimentos especiais, a exemplo do processo e julgamento dos crimes de falência.

     

     

    LETRA B – ERRADA – Com o advento da Constituição de 1988, a figura do processo do processo judicialiforme não foi recepcionada, que possibilitava o juiz, de ofício, dar início à ação penal. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.420 e 421):

     

     

    Até o advento da Constituição Federal de 1988, era possível que o órgão jurisdicional desse início a um processo penal condenatório de ofício (processo judicialiforme). Era o que ocorria nas hipóteses estabelecidas na Lei nº 4.611/65 (crimes culposos de lesão corporal ou de homicídio) e nos casos de contravenções penais: vide arts. 26 e 531 (o art. 531 teve sua redação alterada pela Lei nº 11.719/08). Consistia o processo judicialiforme, assim, na possibilidade de se dar início a um processo penal através de auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade policial ou judiciária, daí por que era denominado de ação penal ex officio (sem provocação). Com a outorga da titularidade da ação penal pública ao Ministério Público pela Constituição Federal, doutrina e jurisprudência já eram uníssonas em apontar que os arts. 26 e 531 (em sua redação original) não haviam sido recepcionados pela Carta Magna de 1988. Com a reforma processual de 2008, não há mais qualquer dúvida acerca da inaplicabilidade de tais dispositivos: a uma, porque o art. 531 teve sua redação modificada, dispondo, atualmente, sobre o procedimento sumário; a duas, porque o art. 257, I, do CPP, passou a prever de maneira expressa que ao Ministério Público cabe promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida no CPP, revogando, tacitamente, o art. 26 do CPP.

     

    Se, diante da titularidade da ação penal pública pelo Ministério Público, ao magistrado não é dado iniciar um processo criminal de ofício (ne procedat iudex ex officio), isso não significa dizer que juízes e tribunais não possam conceder ordem de habeas corpus de ofício. De fato, de acordo com o art. 654, § 2º, do CPP, juízes e tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.” (Grifamos)

  • A) CORRETA

  • Quanto a letra c): acho que houve um cochilo da banca que a tomou como errada, fato nao atentado e ou apontado pelos colegas. A questao traz a informacao de que o sigilo do IP se daria sempre que houver risco às investigacoes. De fato, no caso, nao se falará em vistas ao advogado, ainda que sobre atos já conclusos.

  • Só erra quem não resolve questões... #projeto: - Teoria + Questões

     

    Característica do IP   Atos do ADVOGADO:

     

    - Pode consultar os AUTOS do processo JÁ CONCLUIDOS e PASSADOS A TERMO

    - Provas já DOCUMENTADAS.

    - Não pode consultar diligências que ainda estejam em curso.

     

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

     

     

    Q844960 - terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos.  C

     

    Q353533 - Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir. Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos. C

     

    Q83000  - O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. C

     

    Q83550 - Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Questaozinha que repetiu em 2018, em?! ;D

  • GABARITO A

    PMGO.

  • Meu sonho é uma dia ver essa letra "E" correta. 

  • CUIDADO COM O ADVENTO DA NOVA LEI 13.964/2019

    Consta esclarecer, que durante as investigações criminais poderá ocorrer o estabelecimento do instituto do contraditóriom, conforme imposto pela Nova Lei Anticrime, sobretudo no artigo 3B, inciso VI e VII, da Lei 13.964/2019, quando versa sobre a prorrogação da PRISÃO PROVISÓRIA, seja Preventiva, Temporária ou oriunda de Prisão em Flagrante na solicitação de prazo, e quanto aos MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS, ANTECIPAÇÃO DE PROVAS E PROVAS IRREPETÍVEIS. Tudo sendo fiscalizado por meio do controle da Legalidade e a salvaguarda dos direitos individuais do preso pelo Juiz das Garantias.

    Por outro lado, nas medidas cautelares diversas da prisão, não há necessidade do contraditório.

  • Gabarito: A

    Vale uma ressalva quanto a alternativa D: O princípio da obrigatoriedade fica na verdade mitigado quando falamos em juizados especiais, essa é na verdade uma prerrogativa do próprio JECRIM, evitar o processo, logo, o MP não fica obrigado a oferecer a denúncia quando o acusado aceita algum de seus institutos despenalizadores. Evitando-se assim, a movimentação de processos em crimes de menor potencial ofensivo.

  • Q83000 - O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. C

  • PEÇAM COMENTÁRIOS DO PROFESSOR!!

  • Ao meu ver, haveria sim uma hipótese de contraditório em fase investigatória. Seria o caso de provas antecipadas, como por exemplo ter uma testemunha idosa que possui o risco desta vir a falecer.

    Assim, a Letra A também estaria errada.

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:

    Administrativo: É uma fase pré-processual, possui caráter administrativo;

    Sigiloso: Não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado;

    Escrito: Todo o procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzidos a termo;

    Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda;

    Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal;

    Discricionário na condução: Não há padrão pré-estabelecido para a condução do inquérito. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutíferas;

    Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal;

    Oficiosidade: Incumbe à autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada;

    Oficialidade: É o órgão oficial do Estado (Polícia Judiciária) que deverá presidir o inquérito policial;

    Inexistência de nulidades: Por ser um procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.

    Abraço!!!

  • NÃO CABE CONTRADITÓRIO E NEM AMPLA DEFESA NA FASE INVESTIGATIVA,SEJA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR OU INQUÉRITO POLICIAL POIS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA SÃO ASSEGURADOS NO PROCESSO E A FASE INVESTIGATIVA É PRÉ-PROCESSUAL.

  • A respeito dos princípios gerais e informadores do processo penal, é correto afirmar que:

    Não há previsão legal do contraditório na fase de investigação e a sua inexistência não configura violação à Constituição Federal (CF).

  • Organizando o comentário do colega:

     

    a) Na fase de investigação (ou inquérito policial), não há que se falar em acusado. Se ninguém está sendo acusado de nada, então não há processo e tampouco contraditório e ampla defesa. CF, art. 5º, LV - "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Justo por isso é que o inquérito policial não possui, por si só, valor probatório que sirva de convencimento da eventual condenação do imputado, a fase procedimental administrativa (procedimental, e não processual) não passa pelo crivo do contraditório nem da ampla defesa. 

     

    b) A CF assegurou o sistema acusatório no processo penal. Entre as características desse sistema, está o princípio de que as funções de acusar, defender e julgar são atribuídas a pessoas distintas e, logicamente, não é dado ao juiz iniciar o processo de ofício (ne procedat judex ex officio). O juiz atua de ofício no sistema inquisitivo, em que não se respeita alguns princípios consagrados no ordenamento brasileiro, como o da publicidade e o de igualdade entre as partes do processo.

     

    c) Súmula Vinculante 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". Assim, o sigilo aos autos não é absoluto, como o item sugere. Outrossim, o art. 7º, inciso XIV do Estatuto da OAB prevê que é direito do advogado "examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos".

     

    d) Nos crimes de menor potencial ofensivo, da competência dos Juizados Especiais Criminais, o MP não deverá, necessariamente, seguir o princípio da obrigatoriedade.

     

    e) Quando se cuida da concretização do ius puniendi do Estado em confronto com o ius libertatis do indivíduo, ganha importância a diretriz inserida no art. 1º, inciso III, da CF, a "dignidade da pessoa humana". Depois do seu reconhecimento como valor moral, foi atribuído valor jurídico a esse princípio, passando do âmbito da consciência colteiva para o âmbito jurídico. A dignidade da pessoa humana passou a ser entendida como um atributo imanente ao ser humano para o exercício da liberdade e de direitos, como garantia de uma existência plena e saudável.

     

    Gab: A.

  • Provas antecipadas >>> Contraditório real

    São produzidas com observância do contraditório, perante o juiz, antes do momento processual adequado

    Feitas perante o juiz.

    Exemplo: artigo 225 do CPP - testemunha enferma ou velhice suspeita de, com a instrução, não mais exista.

    Como não há ?? Mas como a questão é de 2012, e é de multipla, sei lá .

    Fora a atualização do Pacote anticrime:

    ➥Autoridade que estiver sendo investigado em inquérito por crimes relacionados ao exercício da função, em casos em que foi necessário o uso de força letal em situação de exercício terá o direito de utilizar contraditório e ampla defesa.. Pacote anticrime

  • LETRA B:

    Atualmente, estaria correta em razão do posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca do inquérito das fake news. Uma aberração jurídica em patente violação ao sistema acusatório!

  • Entendo que a questão está desatualizada, a partir da Lei nº 13.964/2019.

    Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor.

    Passou a haver expressa previsão de contraditório, nas situações do art. 14-A.

  • Conceitualmente o princípio da obrigatoriedade é definido por Mirabete, como “aquele que obriga a autoridade policial a instaurar inquérito policial e o órgão do Ministério Público a promover a ação penal quando da ocorrência da prática de crime que se apure mediante ação penal pública”

  • A

    Faz o simples que dá certo.

  • A letra A está correta porque essa é uma das características do Inquérito policial, a inquisitoriedade.

    Em relação à letra E, percebe-se o chamado garantismo hiperbólico monocular. É hiperbólico porque é aplicado de uma forma ampliada, desproporcional e é monocular porque só enxerga os direitos fundamentais do réu (só um lado do processo). Contrapõe-se ao Garantismo penal integral, que visa resguardar os direitos fundamentais não só dos réus, mas também das vítimas.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do inquérito policial, princípios processuais e ação penal.

    A – Correta. As investigações preliminares (inquérito policial, termo circunstanciado de ocorrência, CPI, etc), são procedimentos informativos,  de natureza administrativa, que não acarretam em punição e servem para que o titular da ação penal possa iniciar o processo. Assim, nessa fase não há sujeitos de direitos e não há previsão legal dos princípios do contraditório e nem da ampla defesa, porém a inexistência desses princípios não violam à Constituição Federal.

    B - Incorreta. O Poder Judiciário é regido pelo princípio da inércia, ou seja, para que seja assegurada sua imparcialidade, o juiz só pode agir quando provocado. Assim, não existe possibilidade do juiz iniciar a ação penal. Porém, já existiu essa possibilidade, hoje não existe mais.

    C – Incorreta. O inquérito policial é sigiloso, conforme a regra do art. 20 do Código de Processo Penal. Entretanto, o Estatuto da OAB e a Súmula vinculante n° 14 do Supremo Tribunal Federal permite o acesso das diligências já documentadas no inquérito policial, vejam:

    Estatuto da OAB:

    Art. 7º São direitos do advogado:
    (...)
    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;    

    Súmula Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa"

    D – Incorreta. O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública é mitigado quando a infração penal é de menor potencial ofensivo, onde aplica-se as disposições da lei n° 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais. Neste caso, há possibilidade da transação penal, prevista no art. 76 da Lei 9.099/96 (Lei dos Juizados Especiais).

    E – Incorreta. Ocorre o contrário do que afirmado na questão, na luta entre  o jus puniendi do Estadoe o jus libertatis do acusado, a balança deve inclinar-se em favor deste. No direito penal o ônus da prova é de quem acusa, se o Estado não conseguir provar cabalmente o fato imputado ao sujeito, deixando dúvidas sobre o caso, o réu terá o benefício da dúvida, pois aplica-se o princípio do in dúbio pró réu.




    Gabarito do Professor: letra A.

  • a) Por o IP se tratar de procedimento investigatório e administrativo não tem oque se falar em contraditório, devendo este ser assegurado na ação penal. CERTO

    b) Juiz não inicia ação penal.

    c) Os autos já documentados no IP poderão ser acessados pelo advogado do acusado.

    d) O princípio da obrigatoriedade na ação penal pública deve ser mitigado quando se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, podendo ser aplicado pelo MP a transação penal que consiste em oferecer ao acusado a substituição de uma ação judicial por uma pena restritiva de direito ou multa.

    e) No conflito entre o jus puniendi do Estado, de um lado, e o jus libertatis do acusado, a balança deve se inclinar a favor do segundo (do acusado), pois existe o princípio do ônus da prova se aplicar a quem está acusando.

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ID
825517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta em relação às questões e processos incidentes.

Alternativas
Comentários
  • Procurando uma resposta para essa questão, achei artigos falando que nos casos de rejeiÇão da exceção de incompetência do juízo , caberia agravo de instrumento, como nesse

    http://marcelo1971.wordpress.com/2009/06/20/decisao-que-rejeita-a-excecao-de-incompetencia-impugnacao-atraves-de-agravo-retido-ou-agravo-de-instrumento/


    Alguém saberia dizer por que a C foi dada como correta? Se puderem me mandar uma msg agradeço.
  • Colega, não existe agravo de instrumento no processo penal! Com certeza as informações que você leu é sobre o processo civil




    Em relação à letra C, ressalte-se que o artigo 581, II, CPP afirma que:


    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    II - Que concluir pela incompetência do juízo.

    Logo, percebe-se que, como não cabe RESE, deverá ser ajuizado mandado de segurança ou habeas corpus em face da decisão que rejeita incompetência do juízo.
    Ambas as ações não são recursos, sendo conhecidos como meios autônomos de impugação de decisão.
  • a) O juiz, de ofício, somente poderá ordenar o sequestro dos bens se já houver sido oferecida a denúncia ou queixa e desde que seja certa a proveniência ilícita desses bens. (ERRADO)
    Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

     b) Na fase de inquérito policial, se a autoridade policial se encontrar em situação de suspeição ou de incompatibilidade, não é cabível qualquer procedimento de exceção, o que somente é possível, em desfavor da autoridade policial, na fase processual, quando já encerrada a sua atuação no feito.(ERRADO)
    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal
     c) Não é cabível recurso da decisão judicial que rejeitar a exceção de incompetência do juízo. (CORRETO)
    Conforme já comentado pelo colega acima, não há recurso  cabível nessa situação. No entanto, a parte sentindo-se prejudica poderá opor-se aos remédios constitucionais (MS, HC). Nunca é de mais citar o Art. 93, §2 que diz: Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso. Nessa vertente, caso conceda caberá qual recurso ? Também não há previsão legal, veja o que diz o Art. 581, III: que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição. Mas cabeberá MS ou HC.
     
     d) Quanto ao incidente de insanidade mental, o CPP estipula que seja nomeado curador ao acusado somente depois de os peritos concluírem pela sua inimputabilidade.
    (ERRADO)
    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
     
    § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
     

    § 2o  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
     e) A exceção de suspeição não pode ser arguida contra membro do MP. (ERRADO)
    Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias
  • Existe outro erro na letra "A" que não foi citado:
    Independe do oferecimento de denúncia :

    Art. 131.  O seqüestro será levantado:

            I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;


    fonte>cpp
  • Lembrando que, além de HC ou MS (quando não houver risco à liberdade locomoção), a decisão que denega a incompetência do juízo pode ser ventilada por meio de preliminar de apelação.
  • Sobre o item C:

    Decisão que julga procedente exceção de incompetência: RESE

    Decisão que rejeita exceção de incompetência: NÃO CABE RECURSO

  • Sobre o item D:

    Art. 149 - Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1º - O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    § 2º - O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

    Logo, o curador é nomeado no momento da determinação do exame, e não após a sua conclusão, tanto que o art 151 determina:

    Art. 151 - Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do Art. 26, caput do Código Penal  - reforma penal 1984, o processo prosseguirá, com a presença do curador. (ou seja, o curador, já nomeado, continuará no processo para defender os interesses do inimputável)


    Bons Estudos =)



  • Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:

    I - suspeição;

    II - incompetência de juízo;

    III - litispendência;

    IV - ilegitimidade de parte;

    V - coisa julgada.


    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;


    -------------

    Logo, contra todas as decisões que acatarem as exceções cabe Recurso em Sentido Estrito, EXCETO a exceção de SUSPEIÇÃO.

  • * GABARITO: "c";

    ---

    * OBSERVAÇÃO QUANTO À "d": deve-se ter em mente que os caputs dos arts. 151 e 152 do CPP são consequências alternativas do art. 149, § 2º do CPP.

    Dito de outro modo, quando analisamos aquelas normas, o processo já se encontra SUSPENSO e com CURADOR ESPECIAL.

    ---

    Bons estudos.


ID
825520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos procedimentos regulados pela legislação processual penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

     Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. (Lei 9.099/95)

    Art. 538.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo. (CPP)

  • a) O procedimento ordinário aplica-se aos crimes apenados com reclusão, enquanto o procedimento sumário é aplicado aos crimes apenados com detenção cuja pena máxima seja superior a dois anos.

    § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: 

            I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

            II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

            III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 

    b) explicada pelo colega acima


    c) No procedimento sumário, poderão ser inquiridas até oito testemunhas e a audiência de instrução para a respectiva oitiva deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias, a contar do recebimento da denúncia

    O prazo  de 30 dias está correto mas o número de testemunhas é 5 para a acusação e 5 para a defesa. No sumaríssimo 3 testemunhas e no ordinário 8 testemunhas.

    d) O prazo peremptório para a conclusão do procedimento instrutório nos crimes dolosos contra a vida é de sessenta dias.

    DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - Seção I -Da Acusação e da Instrução Preliminar

    Art. 412.  O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.


    e) Nos moldes do procedimento anteriormente adotado para o processo e o julgamento dos crimes praticados por servidores públicos, o recebimento da denúncia no procedimento ordinário se dá posteriormente à defesa prévia do acusado.
     
    A defesa prévia só é válida para crime cometido por funcionários públicos, como previsto no artigo 514 do CPP.
  • a) O que define se o procedimento a ser aplicado é o ordinário ou sumário é a quantidade de pena. Sendo assim, fato de o crime ser apenado com detenção ou reclusão não interefere no rito. O sumário é aplicado aos crimes cuja sanção seja inferior a 04 anos e o ordinário aos crimes cuja sanção seja igual ou superior a 04 anos. (INCORRETA)
    b) O Art. 66, parágrafo único da Lei 9099/95 manda que se encaminhe os autos à Justiça Comum quando não encontrado o acusado para ser julgado. Já o Art.  538, CPP diz que nas infrações de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário (CORRETA)
    c) No procedimento sumário são admitidas 05 testemunhas somente e não 08. Em relação ao prazo de 30 dias, a questão está correta. (INCORRETA)
    d)  O prazo para que seja concluído o procedimento é 90 dias e não 60 dias, conforme art. 412, CPP. (INCORRETA)
    e) Não há defesa prévia no procedimento ordinário, o que existe neste rito é resposta preliminar. (INCORRETA)

  • Letra E
    Segundo o professor Renato Brasileiro, há diferença entre: defesa prévia, defesa preliminar e resposta á acusação.
    * A defesa prévia estava prevista no antigo procedimento ordinário dos crimes punidos com reclusão, é a antiga redação do art. 395 do CPP
    * A defesa prelimiar está prevista apenas em alguns procedimentos especiais como por exemplo na lei 11.343/06 e nos crimes funcionais afiançáveis (art. 514 CPP) - 15 dias.
    * Já a resposta á acusação foi introduzida pela Lei 11.719/08 e se dá no prazo de 10 dias.
    Não interessa o nome que a lei dá, a diferença entre a defesa preliminar e a resposta á acusação é o momento de apresentação: a primeira se dá entre o oferecimento  e o recebimento da peça acusatória ( denúncia ou queixa). Já na segunda, o momento se dá após o recebimento e após da citação do acusado. 
  • LETRA C: APENAS COMPLEMENTANDO....O PRAZO DE 30 DIAS PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO É CONTADO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, MAS SIM DO ATO DE SUA DESIGNAÇÃO (doutrina de Noberto Avena)

  • c) Amigos, cuidado! O prazo de 30 dias não conta a partir do recebimento da denúncia como afirma os colegas. Primeiramente, o juiz ao receber a denúncia mandará citar o réu para oferecer defesa preliminar em 10 dias. Após isso, decidirá se absolverá sumariamente ou não o réu. A partir desta decisão é que contará o prazo de 30 dias para realização da audiência de instrução e julgamento. Portanto, tanto está errado o número de testemunhas (na realidade, são 5), tanto quando ele afirma que o prazo se inicia a partir do recebimento da denúncia. 


  • Apenas acrescento uma observação ao comentário do amigo Thales: não há mais defesa preliminar. O correto atualmente é defesa escrita.

  • Fundamentando o item "e"

    e) Nos moldes do procedimento anteriormente adotado para o processo e o julgamento dos crimes praticados por servidores públicos, o recebimento da denúncia no procedimento ordinário se dá posteriormente à defesa prévia do acusado. (ERRADO)

    O recebimento da denúncia no procedimento ordinário se dá no momento em que o juiz não a rejeita liminarmente, para só depois ordenar a citação do réu, conforme art.396CPP

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Já o recebimento da denuncia de crimes afiançáveis praticados por funcionários públicos, dependeráde uma defesa preliminar antes da formalização do recebimento, conforme art. 514 CPP

    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Importante: caso a denuncia esteja instruída por inquérito policia é desnecessária a defesa preliminar, conforme súmula 330 STJ

    Sumula 330 STJ:  É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.


  • acredito que a única dúvida seja em relação a letra e)

    1. a acusação tem que ser contra servidor e para crimes afiançaveis

    2. neste caso poderá ser oferecida a RESPOSTA PRELIMINAR e NÃOOO DEFESA PRÉVIA

    3. O JUIZ irá autuar os autos e haverá a NOTIFICAÇÃO (E NAOOO CITAÇÃO), para resposta em 15 dias.


    CUIDADO !!!!

    STJ: Entende que o fato de ser aberto inquerito é dispensável a resposta preliminar

    STF: Entende que é NULO , caso seja aberto inquerito e não oferecido prazo para a resposta preliminar


    o CESPE entende como o STF, mas poderão formular questão, conforme entendimento do STJ




  • Por favor ao comentarem a questão coloquem o gabarito correto segundo o que foi adotado pela banca, para esta questão foi considerado: B como correta!

    Bons estudos! Jesus abençoe!

  • A) ERRADA -   Art. 394.  § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:    

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

     

    B) CORRETA - LEI Nº 9.099  

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

     

    C) ERRADA  - (CAPÍTULO V) DO PROCESSO SUMÁRIO

            Art. 531.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.

            Art. 532.  Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa. 

     

    D) ERRADA - Da Acusação e da Instrução Preliminar -     

    Art. 412.  O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

     

    E) ERRADA - Não há defesa prévia no procedimento ordinário, o que existe neste rito é resposta preliminar. (comentário da Clara Rodrigues)

     

     

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • Alternativa B: CORRETA.

    Da impossibilidade de citação por edital no Juizado Especial Criminal (Jecrim): art. 66, Lei n. 9.099-1995. Do cabimento de procedimento sumário no juízo comum: art. 66, parágrafo único, Lei n. 9.099-1995 c/c art. 538, CPP.

    Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Aula 1.4: comunicação dos atos processuais. Direito de Processo Penal. Novo Curso para Carreira Jurídica, São Paulo: CERS, módulo 2, 2015. Videoaula.

    Alternativa E: ERRADA.

    Para os crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionário público, adota-se procedimento especial previsto no art. 514, CPP. Nele, haverá defesa ou resposta preliminar por escrito no prazo de 15 (quinze) dias.

    Lembre-se que a defesa ou resposta preliminar deve ser apresentada depois do oferecimento da peça acusatória e antes do recebimento ou rejeição dela.

    Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Aula 3.3: procedimento comum ordinário. Direito de Processo Penal. Novo Curso para Carreira Jurídica, São Paulo: CERS, módulo 2, 2015. Videoaula.

  • Sobre  a letra 'e': 

     

    e) se o crime praticado pelo servidor público for afiançável, o juiz, se a denúncia ou a queixa estiver em devida forma, manda notificar o acusado, para responder por escrito, em até 15 dias. Ou seja, não há uma defesa prévia, mas resposta preliminar. Recebida a resposta, o juiz decide se rejeitará a queixa ou a denúncia, a depender do seu convencimento diante da resposta do acusado. Se receber, será o acusado citado.

     

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

     

    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

     

    Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado. 

     

    recebimento da denúncia no procedimento ordinário: Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Na letra B), o rito a ser adotao não sería o sumarríssimo ?

  • Pobretão, em tese sim.Porém, lembre-se que no sumaríssimo não há citação por edital, logo , se o reú não for encontrado, será encaminhado ao Juízo Comum para adotar o procedimento previsto em lei( Sumário).

  •          LETRA   E  -

     LEI Nº 9.099  

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • CPP - Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

  • GABARITO: B

    Lei 9.099. Art. 66. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • A) CPP, Art. 394. O procedimento será comum ou especial.           

    §1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:           

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.  

    B) CPP - Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

    Lei 9.099. Art. 66. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    C) CAPÍTULO V

    DO PROCESSO SUMÁRIO

    CPP, Art. 531. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias (...)

    CPP, Art. 532. Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.

    D) Procedimento instrutório nos crimes dolosos contra a vida

    CPP, Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias

    => O prazo (legal) fixado passa a ser o termômetro para aferição da ilegalidade prisional por dilação temporal. Ou seja: pode ser dilatado.

    Observe-se a Súmula 21 do STJ: “Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo da instrução”.

    E) Já comentada pela colega “luciana h.s.”

  • Galera, cuidado aí. Eu li vários comentários aqui e tem muita informação contraditória que não sei de onde o povo tirou. Daria muito trabalho especificar tudo, mas gostaria alertar sobre os perigos mais evidentes:

    Letra C: O erro é apenas quanto ao número de testemunhas. O prazo para a audiência está certo e conta-se a partir do recebimento da denúncia ou queixa.

    Letra E: Vocês notaram a palavra "ordinário" ali no meio? No processo ordinário não tem defesa prévia, preliminar, ou como queiram chamar. Na minha avaliação, esse é o único erro da alternativa.

    Aliás, quanto ao nome, observem que o CPP não usa um termo específico para essa antecipação de contraditório. Apenas diz "responder por escrito" ou simplesmente "resposta". Por outro lado, a Lei de Drogas, que foi citada por algum colega, usa diversas nomenclaturas no art. 55, como "defesa prévia", "defesa preliminar", apenas "defesa" ou "resposta". Portanto, tudo leva a crer que TANTO FAZ, contanto que fique claro que se trata de contraditório antecipado, diferente da RESPOSTA À ACUSAÇÃO (esta sim, específica para a defesa após a citação).

    Se alguém tiver conhecimento de doutrina explicando isso de forma diferente, por favor me avise no inbox, pq eu não conheço. Estudo mais aqui pelas questões

  • Comentário da colega:

    a) O que define se o procedimento é o ordinário ou o sumário é a quantidade de pena. Assim, o fato de o crime ser apenado com detenção ou reclusão não interfere no rito. O rito sumário é aplicado aos crimes cuja sanção seja inferior a quatro anos e o rito ordinário aos crimes cuja sanção seja igual ou superior a quatro anos.

    b) O art. 66, parágrafo único, da L9099/95 diz que se encaminhe os autos à Justiça Comum quando não encontrado o acusado para ser julgado. Já o art. 538 do CPP diz que nas infrações de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário.

    c) No procedimento sumário são admitidas cinco testemunhas.

    d) O prazo para que seja concluído o procedimento é de noventa dias (art. 412 do CPP).

    e) Não existe defesa prévia no procedimento ordinário. O que existe é resposta preliminar.

  • Quanto à letra E -> Nos moldes do procedimento anteriormente adotado para o processo e o julgamento dos crimes praticados por servidores públicos, o recebimento da denúncia no procedimento ordinário se dá posteriormente à defesa prévia do acusado.

    Logo, acredito que a assertiva se baseia no procedimento anterior ao atualmente vigente. Além disso, nem todo crime praticado por servidor público seguirá o procedimento previsto nos arts. 513 e seguintes.

    Veja: Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova:  Atualmente, o rito estabelecido no CPP para os crimes de responsabilidade de funcionário público é o comum ordinário, como regra geral, ressalvados os procedimentos estabelecidos especificamente para o júri e para os juizados especiais criminais. No que diz respeito aos crimes praticados por funcionário contra a administração em geral, deve ser seguido o procedimento especial estabelecido no CPP. Caso condenado à pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano de detenção ou de reclusão, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever com a administração, o funcionário poderá suportar, como efeito secundário extrapenal, a perda do cargo público, se isso constar, expressa e fundamentadamente, na sentença penal. CERTO

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO (ARTIGO 1º, INCISO II, COMBINADO COM OS ARTIGOS 11 E 12 DA LEI 8.137/1990, NA FORMA DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR. DELITO QUE NÃO SE QUALIFICA COMO FUNCIONAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O procedimento especial previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal só se aplica aos delitos funcionais típicos, descritos nos artigos 312 a 326 do Código Penal. Precedentes. 2. No caso dos autos, o recorrente, na qualidade de funcionário público, teria concorrido para a prática de crime fiscal, consistente em fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal. 3. Hipótese que não se enquadra no conceito de "crimes de responsabilidade dos funcionários públicos", para fins de notificação para apresentação de resposta preliminar, nos termos do artigo 514 da Lei Processual Penal. 4. Recurso improvido. (RHC 22.118/MT, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2010, DJe 09/08/2010)


ID
825523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a letra "E". Contudo, é importante registrar uma divergência doutrinária a respeito do assunto.Para Celso Antônio Bandeira de Mello a responsabilidade do Estado só será objetiva se o prejuízo causado a terceiros for resultado de um ato praticado por um agente público,ou seja, que esse ato seja comissivo.Mas se esse ato decorrer de forma omissiva praticada pelo Poder Público a responsabilidade será subjetiva, sendo necessária a comprovaçao de culpa.
  • LETRA E.


    •  a) O erro judiciário, por consistir em ato consequente da prestação da tutela jurisdicional, isenta o Estado de responsabilidade. ERRADO. Regra: O Estado nao sera responsabilizado por atos jurisdicionais praticados pelos juizes, desde que no exercicio de suas funcoes tipicas. Entretanto, a propria CF88 estabelece duas excecoes em seu art.5, inciso LXXV.  Erro judiciario e ficar preso alem do tempo fixado na sentencaValido ressaltar que estas excecoes alcancam somente a esfera penal. Logo, o Estado nao ficara isento de responsabilidade por erro judiciario. A responsabilidade civil regressiva dos magistrados dar-se-a somente por dolo, fraude, recusa, omissao, retardamento injustificado, afastada a hipotese de responsabilizacao por culpa.
    •  b) Erro legislativo caracterizado pela declaração de inconstitucionalidade de determinada lei não gera responsabilidade do Estado. ERRADO. Segundo entendimento majoritario, para fins de concurso publico, os atos legislativos, em regra, nao geram responsabilidade ao Estado, podendo ser responsabilizado somente pela edicao de leis inconstitucionais ou de leis de efeitos concretos. Sendo valido destacar que, para o particular pleitear indenizacao em relacao as leis inconstitucionais,  eh necessario que exista pronunciamento expresso do STF. 
    •  c) Poderá o Estado ser responsabilizado, desde que se comprove que ele agiu culposamente, caso uma lei de efeitos concretos cause dano ao indivíduo. ERRADO. As leis de efeitos concretos, qdo causarem danos ao particular, geram a responsabilidade do Estado, assegurando ao individuo o direito a reparacao de prejuizos, sem necessidade de provar que o Estado agiu com culpa.
    •  d) A responsabilidade objetiva caracteriza-se pela necessidade de a pessoa lesada por conduta estatal provar a existência da culpa do agente ou do serviço. ERRADO. Seria a responsabilidade subjetiva.
    •  e) No caso de conduta omissiva do Estado, só haverá responsabilidade civil quando estiverem presentes os elementos que caracterizam a culpa. CERTO. A responsabilidade civil do Estado, em virtude de OMISSAO que causar danos a particulares, sera de natureza SUBJETIVA, sendo necessaria a comprovacao do dolo ou culpa. 
    • ACAO->OBJETIVA
    • OMISSAO->SUBJETIVA.
    • obs: teclado desconfigurado, sem acentos e cedilhas.
  • Nas palavras de Carvalho Filho, "...quando a conduta estatal for omissa, será preciso distinguir se a omissão constitui, ou não, fato gerador da responsabilidade civil do Estado. Nem toda conduta omissiva retrata um desleixo do Estado em cumprir um dever legal; se assim for, não se configurará a responsabilidade estatal. Somente quando o Estado se omitir diante do dever legal de impedir a ocorrência do dano é que será responsável civilmente e obrigado a reparar os prejuízos.
    A consequência, dessa maneira, reside em que a responsabilidade civil do Estado, no caso de conduta omissiva, só se desenhará quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a culpa. A culpa origina-se, na espécie, do descumprimento do dever legal, atribuído ao Poder Público, de impedir a consumação do dano".

    Corroborando a tese, informativo 437, STJ:

    "Destacou o Min. Relator que, a jurisprudência deste Superior Tribunal tem se posicionado no sentido de que, em se tratando de conduta omissiva do Estado, a responsabilidade é subjetiva, devendo ser discutida a culpa estatal. Isso porque, na seara de responsabilidade subjetiva do Estado por omissão, é imprescindível comprovar a inércia na prestação do serviço público, bem como demonstrar o mau funcionamento doserviço, para que seja configurada a responsabilidade. No entanto, além da perquirição da culpa do agente, há de se verificar o nexo de causalidade entre a ação estatal (comissiva ou omissiva) e o dano."

  • A omissão pode gerar resposabilidade objetiva ou subjetiva do Estado:

    Em que pese a importância dos argumentos defendidos por doutrinadores, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a responsabilidade civil por conduta omissiva depende da análise da omissão no caso concreto, se genérica ou específica. Nesse sentido, quando a Administração Pública deixa de executar uma atividade a que estava obrigada e vem a causar danos aos administrados, responderá de forma objetiva. Porém, se não estava obrigada a impedir a ocorrência do evento danoso e este decorrer indiretamente da omissão estatal, responderá de modo subjetivo.

    A omissão genérica é aquela cujo dano não decorre diretamente da inação do Estado, sendo, nesta hipótese, adotada a tese subjetiva da responsabilidade para a resolução do litígio.


    Segundo Cavalieri Filho, "Haverá omissão específica quando o Estado, por omissão sua, crie a situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tinha o dever de agir para impedi-lo" (2009, p. 240, grifo nosso). Nesse caso, o Estado responderá objetivamente, já que o evento danoso se deu excepcionalmente em virtude de sua inação, quando deveria agir e não agiu. É o que ocorre, por exemplo, quando um aluno sofre uma lesão dentro da escola e o Estado é obrigado a indenizá-lo, pois, ao receber o estudante no estabelecimento de ensino, assume o dever de zelar pela sua integridade física [02].
  • e) "No caso de conduta omissiva do Estado, só haverá responsabilidade civil quando estiverem presentes os elementos que caracterizam a culpa."

    Acredito que cabe um recurso aqui. Afinal, não haverá responsabilidade civil do Estado, nos casos de omissão, somente quanto estiverem presentes elementos de culpa, mas também quando observados elementos de dolo

    Concordam?
  • Lucas,na minha singela opinião não há cabimento para a anulação da questão.No caso, o elemento pode ser o dolo ou a culpa e não os dois concomitantemente.
  • Na minha opinião, o que a questão quis dizer na alternativa E é que se trata de uma culpa em sentido amplo, ou seja, tanto o dolo como a culpa stricto sensu.
  • LETRA A: ERRADO. A regra é a inexistência de responsabilidade civil por atos jurisdicionais. Contudo, como exceção desta regra destaca-se o erro judiciário na esfera penal (o art. 5°, LXXV, da CF não alcança a esfera cível, isto é, não enseja indenização por um prejuízo que alguém tenha sofrido em decorrência de um erro cometido na prolação de uma sentença cível). Nessa hipótese, a responsabilidade extracontratual do Estado é objetiva, isto é, independe de dolo ou culpa do magistrado. Fundamento legal: CF. Art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Deve ser destacado que o STF entende que, em regra, não cabe responsabilização do Estado em razão de prisão preventiva. Doutrina: Deve-se enfatizar que o erro judiciário de que trata a Constituição Federal, em seu art. 5.°, LXXV, restringe-se a erro concernente à esfera penal. Enfim, no caso de revisão criminal julgada procedente, no caso de erro judiciário cometido na esfera penal, independentemente de dolo ou culpa, pode o Estado ser condenado, na esfera cível, a indenizar a vítima do erro. Aplicasse, à hipótese, o art. 37, § 6°, CF. De igual modo, merece análise diz respeito à possibilidade de as prisões preventivas ensejarem indenização ulterior por dano moral, especialmente na hipótese de o réu, na decisão definitiva, vir a ser absolvido. A jurisprudência do STF (RE 429.518/SC) é majoritária quanto à inexistência, em regra, do direito à indenização nesses casos, especialmente quanto à inexistência de responsabilidade civil objetiva do Estado pelo dano moral decorrente da prisão preventiva (Marcelo Alexandrino, 2011).
    De igual modo, no art. 133 do CPC há regra de responsabilização civil do juiz, quando este no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude ou recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte. Doutrina: Nesse caso, a responsabilidade é pessoal do juiz, a quem cabe o dever de reparar os prejuízos que causou, mas só alcança suas condutas dolosas, e não eventuais erros decorrentes de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), ainda que acarretem dano às partes (Marcelo Alexandrino, 2011).
  • LETRA B: ERRADO. Doutrina: Os atos legislativos, em regra, não acarretam responsabilidade extracontratual para o Estado. Porém, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de atos legislativos ensejarem responsabilidade civil do Estado em duas situações: (a) edição de leis inconstitucionais; (b) edição de leis de efeitos concretos. Em relação à edição de leis inconstitucionais, parte-se da premissa de que o Poder Legislativo possui, sim, soberania para editar leis, desde que, evidentemente, sejam elas elaboradas em conformidade com a Constituição. O Poder Legislativo tem o dever de respeitar as regras constitucionais; furtando-se a tal dever, pode surgir a responsabilidade do Estado. A edição de uma lei inconstitucional poderá, portanto, ensejar a responsabilidade do Estado, caso tenha ela efetivamente causado dano ao particular. A responsabilizarão do Estado, nessa hipótese, depende da declaração da inconstitucionalidade da lei pelo STF, guardião da CF. Não se deve imaginar, entretanto, uma obrigação de indenizar automática. Havendo a declaração da inconstitucionalidade da lei, a pessoa que tenha sofrido danos oriundos da sua incidência terá que ajuizar uma ação específica pleiteando a indenização pelo dano decorrente da aplicação dessa lei que foi declarada inconstitucional. (Marcelo Alexandrino, 2011).
     
    LETRA: C. ERRADO. Uma lei de efeitos, concretos, desde que sua aplicação acarrete danos ao particular, pode gerar responsabilidade extracontratual para o Estado, possibilita que o indivíduo pleiteie o reconhecimento do direito à reparação dos prejuízos por ela causados com fulcro no §6º do art. 37 (que prevê a responsabilidade objetiva do Estado, ou seja, independentemente de culpa). Doutrina: Leis de efeitos concretos são aquelas que se apresentam como leis sob o aspecto formal, mas que, materialmente, constituem meros atos administrativos. Não irradiam, todavia, efeitos gerais, abstratos e impessoais como as verdadeiras leis, mas, ao contrário, atingem a esfera jurídica de indivíduos determinados, razão por que pode dizer-se que são concretos os seus efeitos. Em relação a tais leis, já se pacificaram doutrina e jurisprudência no sentido de que podem ser impugnadas através das ações em geral, inclusive o mandado de segurança. Com esse perfil, não é difícil concluir que, se uma lei de efeitos concretos provoca danos ao indivíduo, fica configurada a responsabilidade civil da pessoa jurídica federativa de onde emanou a lei, assegurando-se ao lesado o direito à reparação dos prejuízos (José dos Santos Carvalho Filho, 2011).
  • LETRA D: ERRADO. Fundamento legal: CF, art. 37, §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Doutrina: O art. 37, §6º, da CF regula a responsabilidade objetiva da Administração, na modalidade risco administrativo, pelos danos causados pontuação de seus agentes. Não alcança, conforme se verá adiante, os danos ocasionados por omissão da Administração Pública, cuja indenização, se cabível, é regulada pela teoria da culpa administrativa (Marcelo Alexandrino, 2011).
     
    LETRA E: CERTO. Doutrina: Quando a conduta estatal for omissiva, será preciso distinguir se a omissão constitui, ou não, fato gerador da responsabilidade civil do Estado. Nem toda conduta omissiva retrata um desleixo do Estado em cumprir um dever legal; se assim for, não se configurará a responsabilidade estatal. Somente quando o Estado se omitir diante do dever legal de impedir a ocorrência do dano é que será responsável civilmente e obrigado a reparar os prejuízos. A consequência, dessa maneira, reside em que a responsabilidade civil do Estado, no caso de conduta omissiva, só se desenhará quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a culpa. A culpa origina-se, na espécie, do descumprimento do dever legal, atribuído ao Poder Público, de impedir a consumação do dano (José dos Santos Carvalho Filho, 2011). A CF/88 não traz qualquer regra expressa relativa a responsabilidade civil por eventuais danos ocasionados por: omissões do Poder Público. Nossa jurisprudência, entretanto, com amplo respaldo da doutrina administrativista, construiu o entendimento de que é possível, sim, resultar configurada responsabilidade extracontratual do Estado. Nessas hipóteses, segundo a citada jurisprudência, responde o Estado com base na teoria da culpa administrativa, Trata-se, portanto, de modalidade de responsabilidade civil subjetiva, mas a pessoa que sofreu o dano basta provar (o ônus da prova é dela) que houve falta na prestação de um serviço que deveria ter sido prestado pelo Estado, provando, também, que existe nexo causal entre o dano e essa omissão estatal (Marcelo Alexandrino, 2011).
  • Para mim, a E está errada.

    E) No caso de conduta omissiva do Estado, só haverá responsabilidade civil quando estiverem presentes os elementos que caracterizam a culpa.

    Vocês citaram o JSCF. Mas o JSCF é Procurador do RJ. Logo, ele sempre vai defender posições boas para o Estado. Por exemplo, ele defende que a prescrição civil contra o Estado é de 3 anos (com base no CC). Mas a tese que permanece vencedora é a de 5 anos (STJ até reiterou em julgamento no inicio de janeiro de 2013) Afinal, ele vai defender o Estado como Procurador e afimar tese diversa em seu livro? O livro é base para defesa do Estado.

    Da mesma forma é a questão da responsabilidade por omissão. A doutrina francesa da falte du service 
    é regra adotada no Brasil, aplicando-se a teoria do risco administrativo na omissão. Deve-se buscar a culpa.

    Porém, nem sempre é assim. Por isso a questão está errada.

    Quando o estado atua como garantidor, com dever legal, 
    a responsabilidade é objetiva. Mas o JSCF tenta combater esse ponto de vista, claro, de acordo como sua posição como Procurador do Estado. Estou sem outros livros em mãos, mas ha outros doutrinadores que defendem a responsabilidade objetiva em omissão, sem análise de culpa ou dolo, em casos específicos. 

    Se há exceção, essa regra da letra é é INVÁLIDA.

    Assim, a E não pode ser considerada correta.


    Exemplo clássico. 
    CF - Art. 21, XXIII, d:


    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;


  • Achei outro julgado que reforça o erro da letra E:


    Há também o entendimento do STJ de que aplica-se a teoria do risco integral em caso de Direito Ambiental, mesmo contra o Estado.

    Achei um outro julgado do STJ.


    ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. "CASO MALATHION". PRESCRIÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. NORMAS TÉCNICAS DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS NÃO EXCESSIVA OU IRRISÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o Município de Serra, a Funasa e o Estado do Espírito Santo em decorrência de grave incidente de utilização equivocada de substância química perigosa (Malathion), durante procedimento de desinsetização em posto de saúde, com sérios danos aos frequentadores do estabelecimento. 5. Ordinariamente, a responsabilidade civil do Estado, por omissão, é subjetiva ou por culpa; regime comum ou geral esse que, assentado no art. 37 da Constituição Federal, enfrenta duas exceções principais. Primeiro, quando a responsabilização objetiva do ente público decorre de expressa previsão legal, em microssistema especial. Segundo, quando as circunstâncias indicam a presença de standard ou dever de ação estatal mais rigoroso do que aquele que jorra, segundo a interpretação doutrinária e jurisprudencial, do texto constitucional, precisamente a hipótese da salvaguarda da saúde pública. 6. Caracterizados, em tese, os elementos que configuram a responsabilidade da Funasa. A revisão da prova testemunhal e pericial esbarra na Súmula nº 7/STJ. (STJ; REsp 1.236.863; Proc. 2011/0028375-0; ES; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 12/04/2011; DJE 27/02/2012
  • OLHEM COMO A(S) BANCA(S) É(SÃO) CONTRADITÓRIA(S)


    Q286011 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão resolvida por você.

    No interior de determinada cela de cadeia pública do Estado “Y”, o detento Pedro cometeu suicídio.
    Diante da situação narrada, tendo em vista a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que

     

    • a) o Estado não pode ser responsabilizado civilmente pela morte de Pedro, tendo em vista que o fato lesivo foi praticado exclusivamente pela vítima.
    • b) essa situação configura hipótese de conduta comissiva, que enseja a responsabilidade subjetiva do Estado, caso comprovada sua culpa.
    • c) essa situação configura hipótese de conduta omissiva, que enseja a responsabilidade objetiva, tendo em vista o dever estatal de preservar a integridade física do preso.
    • d) houve conduta omissiva estatal, de modo que a reparação só seria possível caso fosse demonstrado que o Estado intencionalmente permitiu a ocorrência do resultado.
    • e) o caso permite a aplicação da teoria da responsabilidade civil pelo risco integral.
  • Parabéns! Você acertou a questão!

  • Em relação aos atos legislativos:
    Regra geral: Não acarretam responsabilidade extracontratual para o Estado.
    Exceção: Edição de leis inconstitucionais e edição de leis de efeitos concretos.

    Em relação aos atos Jurisdicionais
    Regra geral : irresponsabilidade do Estado
    Exceção: Em relação ao erro judiciário responsabilidade  objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa. E se refere somente à esfera penal ( art 5, LXXV da constituição federal)

  • Arney,

    Na questão levantada pelo colega há uma peculiariedade, qual seja: A pessoa que cometeu o suicídio estava sob a custódia do Estado, por essa razão, haverá responsabilidade civil objetiva deste. Assim, quando o Estado está na posição de garante, quando tem o dever legal de assegurar a integridade física de pessoas ou coisas sob sua custódia, guarda uma proteção direta, incidindo o disposto no artigo 37, §6º da Constituição Federal , por danos ocasionados a essas pessoas ou coisas, ainda que não diretamente causados por atuação de seus agentes.
  • Referente a letra a, segue:
    "É importante sintetizar: a regra é a inexistência de responsabilidade civil por atos jurisdicionais. Especificamente em relação ao erro judicirário, excepciona-se essa regra. Nessa hipótese, a responsabilidade extracontratual do Estado é objetiva, isto é, independe de dolo ou culpa do magistrado. Deve-se frisar que o erro judiciário restringe-se a erro concernente à esfera penal. Enfim, no caso de revisão criminal julgada procedente, no caso de erro judiciário cometido na esfera penal, independentemente de dolo ou culpa, pode o Estado ser condenado, na esfera cível, a indenizar a vítima do erro.
    Fonte: Dir. Adm. Descomplicado 18ª Ed. pág.745
  • http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussaoGeral/pronunciamento.asp?pronunciamento=4112218

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA E TRANSCENDÊNCIA DE INTERESSES. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL.

    MANIFESTAÇÃO

    Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário interposto em face de acórdão prolatado pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim fundamentado:

    APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE DETENTO EM ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO. ASFIXIA MECÂNICA. EVIDÊNCIAS TANTO DE HOMICÍDIO QUANTO DE SUICÍDIO. OMISSÃO ESPECÍFICA DO ESTADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. MANUTENÇÃO DO PENSIONAMENTO. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL REDIMENSIONADA.

    - Conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, responde o Estado objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa. Por se tratar de omissão do Estado, a responsabilidade será objetiva, se a omissão for específica, e subjetiva, se a omissão for genérica. No caso em análise, a omissão é específica, pois o Estado deve zelar pela integralidade física dos internos em estabelecimentos penitenciários que estão sob sua custódia, tendo falhado nesse ínterim.

  • Gente, eu não entendo... no livro do Mazza de 2013, ele ensina que o Estado não tem responsabilidade de indenizar detento que se suicida, por cair na excludente da culpa exclusiva da vítima... Fala sério!!!
  • Caros

    Sobre o comentário logo acima, não há incompatibilidade entre o disposto no livro do Mazza e a responsabilidade objetiva no caso de omissão específica.

    A responsabilidade objetiva do Estado adotada pelo ordenamento pátrio segue em regra a Teoria do Risco Administrativo, que admite sim as excludentes de ilicitude e, por essa razão, a culpa exclusiva da vítima retiraria até mesmo a responsabilidade objetiva do Estado.

    Os casos que não admitem excludentes são excepcionalíssimos no direito administrativo pátrio, quando se adota a Teoria do Risco Integral. A responsabilidade por dano nuclear é o exemplo perfeito. Note-se que o dano seria tão grave, que para estimular a cobertura até mesmo de situações imprevisívieis ou fortuitas, acabou por se adotar esta Teoria do Risco Integral.

    Para reforçar o entendimento, vide abaixo:


    Teoria do Risco Administrativo em ato omissivo específico (Exemplo de jurisprudência)
    Segundo o relator, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, o caso envolve hipótese de responsabilidade civil da administração pública, responsabilidade essa objetiva, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição. Isso porque uma das causas do acidente se deve ao defeito no dispositivo existente na avenida por onde trafegava o veículo do autor. "Ou seja, não se trata de ausência de sinalização, omissão do ente público, caracterizador de responsabilidade subjetiva, mas de falha no equipamento da municipalidade, instalado no cruzamento em que ocorreu o evento danoso." Na verdade, segundo o julgador, a falha no semáforo induziu em erro o veículo alheio, que acabou cruzando a via pública e colidindo com o carro do autor.
    Aquino lembrou que a responsabilidade objetiva tem, como fundamento, a teoria do risco administrativo, segundo a qual a administração pública deve indenizar os danos causados por seus agentes, nessa qualidade, desde que comprovados e presente o nexo de causalidade. "O Poder Público deve suportar o ônus de sua atividade, independentemente de culpa. Somente se comprovado o fato exclusivo da vítima, caso fortuito, força maior ou fato exclusivo de terceiro é que a responsabilidade do ente pode ser afastada. E, no caso, nenhuma dessas excludentes foi comprovada".
    http://jornal-ordem-rs.jusbrasil.com.br/noticias/100111200/municipio-e-condenado-a-indenizar-por-falha-em-sinaleira
     
    Conceito da Teoria Do Risco Integral
    A Administração responde invariavelmente pelo dano suportado por terceiro, ainda que decorrente de culpa exclusiva deste, ou até mesmo de dolo. É a exacerbação da teoria do risco administrativo.
    http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/fadipa/marcossilviodesantana/respcivilestado.htm

    Ótimos Estudos
  • Não confundir: TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO- Responsabilidade Objetiva + Excludentes. (REGRA)

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL-Responsabilidade Objetiva SEM Excludentes,nos casos de: Dano nuclear, Dano ambiental, Crime em aeronave sob espaço brasileiro e Ataque terrorista. CORRENTE MAJORITÁRIA NÃO PACIFICADA

    TEORIA DO RISCO CRIADO- O Estado cria uma situação de risco e dessa situação decorre um dano;aqui a responsabilidade do Estado  é objetiva mesmo que não haja conduta do agente diretamente. EX1: Um preso mata o outro EX2:Custódia de coisas ou pessoas; os danos decorrentes dessa custódia geram responsabilidade Objetiva.

     Custódia- Responsabilidade Objetiva OK! Agora o mais complicado: PORÉM SE CASO FORTUITO EXTERNO OU FORÇA MAIOR(EX:Preso vai tomar banho no pátio e raio mata, EXCLUI A RESPONSABILIDADE DO ESTADO, afinal com ou sem custódia haveria raio do mesmo jeito). Se Fortuito INTERNO(EX: Namorada que visita preso é feita refém e estuprada numa rebelião,sendo que raramente ocorre rebelião-NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DO ESTADO).Acredito que o caso do preso que se suicida se enquadra neste do raio, pois com ou sem custódia haveria o suicídio.Conclusão: Nas situações de Custódia só há excludentes pelo Fortuito Externo ou Força Maior. Essa é a TEORIA DA CONDITIO SINE QUA.


  • Questão passível de anulação. todas as assertativas estão incorretas. A letra "E" que é a resposta é manifestamente errada. Nem sempre a omissão gerará responsabilidade subjetiva. Essa generalização é incorreta. Basta fazer as demais questões sobre o tema e observar a doutrina que se vê que no caso de omissões específicas, por exemplo, a responsabilidade por omissão é objetiva.

  • Complementando...

    A)  ERRADA!! Para o Poder Judiciário, temos a responsabilidade em situações previamente previstas em lei:
    • erro judiciário
    • preso além do tempo
    • juiz proceder com dolo ou fraude
    • recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar.

    B) ERRADA!!! Pode haver responsabilidade por ato do Poder Legislativo quando: 
    • Lei de efeito concreto declarada inconstitucional;
    • Mora do legislador em estabelecer a forma de um exercício de um direito constitucionalmente assegurado.

    (CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador) O Estado só responderá pela indenização ao indivíduo prejudicado por ato legislativo quando este for declarado inconstitucional pelo STF. E

    C) ?!

    D) ERRADA!! Para a configuração OBJETIVA não há que se falar em CULPA ou DOLO. STF :"Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço" (RE 369.820).

    (CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário) A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessária a comprovação da negligência na atuação estatal, ou seja, a prova da omissão do Estado, em que pese o dever legalmente imposto de agir, além do dano e do nexo causal entre ambos. C

    E) CORRETA!!! STF : "Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço" (RE 369.820).

  • -Resumo de algumas respostas e questões

     

    LEGISLATIVO

     

    Em regra não cabe a reponsabilização do Estado.

     

    Entretanto,é responsabilidade do Estado em três hipóteses :

     

    (a) Leis de efeitos concretos

     

    (b)Leis declaradas inconstitucionais

     

    (c) Omissão legislativa *

     

                                     1) Antes do Judiciário declarar a mora do Legislativo -----> Não cabe responsabilização

                                     2) Depois de o Judiciário declarar a mora do Legislativo SEM estabelecer prazo, MAS dentro de prazo razoável ----> Não cabe responsabilização

                                     3) Depois de o Judiciário declarar a mora do Legislativo COM estabelecimento de prazo ----> CABE responsabilização

     

    JUDICIÁRIO

     

    - Em regra, o Estado não pode ser responsabilizado pelo exercício dos atos jurisdicionais. Todavia, a Constituição Federal reconhece como direito individual, nos termos do art. 5º, LXXV, a indenização para o condenado por erro judiciário ou que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

     

    - Portanto, a partir dos precedentes do STF, podemos perceber que a responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais podem ocorrer por


    (a) erro judiciário;

    (b) prisão além do tempo fixado na sentença;

    (c) outras hipóteses expressamente previstas em lei.           

     

                                     NCPC

                                      - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

                                       - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

     

    - o Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que não cabe indenização por prisões temporários ou preventivas

     

    - quando o Poder Judiciário exercer os atos não jurisdicionais, será aplicável a regra geral da responsabilidade civil objetiva, na forma constante no art. 37, §6º, da CF.

    Observação:  o CPC antigo, o qual estabelecia que, quando o juiz, dolosamente, retardasse providência requerida pela parte, incidiria a responsabilidade pessoal subjetiva do magistrado, ou seja, não seria o Estado quem deveria pagar a indenização ao prejudicado, e sim o próprio juiz.

     

    Porém, o novo CPC modificou essa regra: a partir de agora, na hipótese de conduta dolosa do magistrado que venha a causar prejuízo à parte ou a terceiro, incide a responsabilidade civil objetiva do Estado, assegurado o direito de regresso contra o juiz.

     

    De acordo com o CPC, art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

  • Estudar e persistir!

  • Ao meu ver a alternativa "e" também está errada, uma vez que, tratando-se de omissão específica ou própria, a responsabilidade é objetiva, sendo, portanto, despicienda a análise da culpa.

  • A responsabilidade objetiva do estado independe da comprovação do dolo ou culpa. Só precisa demonstrar:

    CON DANONE:

    CON: Conduta

    DANO: DANO

    NE: Nexo causal.

  • A letra E está errada, omissão pode ser específica e a repsonsabilidade vai ser objetiva.


ID
825526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos bens públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A B é a correta. Olhe que pegadinha interessante, entretanto, na letra D, pois a plataforma continental, em si, não é bem da União. Somente os recursos dela é que são propriedade da União: art. 20, V, da CR  "os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva"
  • Alguém poderia me dizer pq o gabarito não foi E?!    Imprescritibilidade é uma das características do bem público e significa que o bem público não pode ser adquirido por usucapião... Alguém poderia me explicar, muito obrigada!! 
     
  • Sarita, o que é vedado é aquisição de bens públicos por usucapião. Todavia, não é isso que a questão diz !!! Ela diz que AOS entes federados é vedado a aquisição de bens ( que podem ser particulares ) por usocapião.

    Espero ter ajudado
  • OU SEJA: BENS PUBLICOS NÃO PODEM SER USURPADOS ,MAS O PODER PUBLICO PODE VIR A USUCAPIR BENS, DESDE, CLARO, QUE ESSES BENS NÃO SEJAM PÚBLICOS. ART. 183 CF E SUMULA 340 STF.
  • LETRA E (ERRADA): De acordo com os arts. 183, caput e 191, ambos da CF/88, há requisitos que dizem respeito à ausência de titularidade de imóvel e que sejam utilizados pela família do possuidor. Portanto, dizem respeito apenas às pessoas naturais (físicas).

    O usucapião ordinário de 15 anos, previsto no art. 1238 do CC/2002, possibilita a aquisição por Pessoa Jurídica de Direito Privado.

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2011, p. 939) afirmam que " a plataforma continental pertence à União, e tal domínimo é imprescindível para a proteção dos recursos minerais e animais existentes nessa faixa. Os recursos naturais da plataforma continental, por força constitucional, também pertencem à União (CF, art. 20, V)".

    Logo, não procede o comentário acima de que somente os recursos da plataforma continental é que pertenceriam à União.
  • d errada pois os recursos da plataforma continental e da zona economica exclusiva.
  • Larissa, tbm concordo com você. Nao estou vendo erro na alternativa B. Alguem sabe se a questão foi anulada?
  • Sobre a alternativa D.
    Se forem retirados os recursos naturais da plataforma continental sobra o que? Nada. Então, conclui-se que a plataforma continental pertence à União.
  • " A Constituição de 1988 não atribui expressamente a União a plataforma continental, garantindo-lhe somente os recursos naturais dessa faixa de terra. Entretanto, é reconhecido ainda sim o domínio da União nessa área por ter-lhe sido atribuido esse bem na CF de 1967, a que se acrescenta o fato de o atual texto lhe resguardar os bens que já eram de sua propriedade. Dessa forma, a União exerce os direitos de soberania para efeitos de exploração e aproveitamento de recursos naturais." (Fernanda Marinela, 2010, pág 771)

    Além de ter sido uma pegadinha de mal gosto, ao meu ver por esse trecho "o atual texto lhe resguardar os bens que já eram de sua propriedade" tornaria a questão passível de anulação.
  • As ilhas costeiras que possuem sede de município fazem parte dos bens da União, logo, a alternativa "D" está incorreta.
  • Dúvida: Sei que é possível a restrição de uso de um bem comum, mas é possível o impedimento por completo pelo poder público à fruição de um bem de uso comum? Quando?

  • Eu errei a questão. Mas em relação ao impedimento de uso de bem comum pode-se levantar a hipótese de ter ocorrido uma chacina em uma praça pública. Digamos que tenha muitas pessoas mortas, o município isolaria o local e impediria o uso do bem de modo transitório. Meio louco, mas foi algo que pensei agora, depois de ter errado a questão...rsrs
  • A alternativa "d", segundo o ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Admtvo. Descomplicado), encontra-se correta. O mar territorial, indiscutivelmente, é bem da União, nos termos do artigo 20, inciso VI, da CF.
    A plataforma continental, no mesmo caminho, também é, uma vez que é a extensão das áreas continentais sob o mar até a profundidade de cerca de 200 metros. "A plataforma continental percente à União, e tal domínio é imprescindível para a proteção dos recursos minerais e animais existentes nessa faixa. Os recursos naturais da plataforma continental, por força constitucional, também pertencem à União".
  • Acertei a questão pq lembrei uma frase de José dos Santos Carvalho Filho:

    "O art. 20 da CF não contempla a plataforma continental como bem da União."

    Ele diz isso e argumenta em seguida os motivos pelos quais a plataforma deve ser considerada bem federal (Doutrina).

    Bons estudos!

  • ESPÉCIES DE BENS PÚBLICOS PARA MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO

    f) Plataforma continental – é a extensão das áreas continentais sob o mar até a profundidade de cerca de duzentos metros.

    A plataforma continental pertence à União, e tal domínio é imprescindível para a proteção dos recursos minerais e animais existentes nessa faixa. Os recursos naturais da plataforma continental, por força constitucional, também pertencem à União, conforme artigo 20, V da CF.

    http://sobrebenspublicos.blogspot.com.br/2012/05/especies-de-bens-publicos-para-marcelo.html


    Acredito que apesar da posição doutrinária o CESPE considerou o item errado por conta do texto literal da constituição federal:

    Art. 20 - São Bens da União:

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;


    Gostaria que alguém me explicasse o item B...sei que pode haver restrição ao uso dos bens de uso comum do povo através da imposição de tarifas por exemplo, mas é possível que o poder público impeça o uso desses bens como afirma o item?




  • Acredito que a justificativa da letra "b" seja o exercício do poder de polícia.

  • letra B CF. ART 20, 11 § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.


ID
825529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação às disposições da Lei n.º 12.527/2011, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o  O acesso a informações públicas será assegurado mediante: 

    I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: 

    a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; 

    b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; 

    c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e 

    II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. 

    Esse artigo pertence à lei supramencionada.

    Pelo princípio constitucional da publicidade, previsto na Constituição Federal, muitas alternativas podem ser excluídas, mas é recomendado a leitura da lei.


  • ]a) Essa lei, que regula o acesso a informações, não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista controladas indiretamente pelos estados.  Errada
    Lei 12.527/11 Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei:
    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    b)
    O acesso a informação não sigilosa contida em documento cujo conteúdo seja parcialmente sigiloso não pode ser autorizado. Errada
    Lei 12.527/11, Art. 7, § 2o  Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

    c)
    Como regra geral, a lei prevê a instituição de taxas pelo poder público para o uso do serviço de busca e fornecimento da informação. Errada
    Lei, 12.527/11, Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

    d) É irrecorrível a decisão que indefere acesso a informações. Errada
    Lei 12.527/11, Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    e)
    A realização de audiências ou consultas públicas e o incentivo à participação popular são formas de garantir o acesso às informações públicas. Correta.
    Lei 12.527/11, Art. 9o  O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
    (...)
    II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.


    Gabarito: E


     

  • Analise da Questão:

    a) Essa lei, que regula o acesso a informações, não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista controladas indiretamente pelos estados.
    Questão Errada.
    Justificativa Juridica - (artigo 1, § único, inciso II) - Subordinam-se a esta lei: as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Municipios e Distrito Federal.
    b) O acesso a informação não sigilosa contida em documento cujo conteúdo seja parcialmente sigiloso não pode ser autorizado.
    Questão Errada.
    Justificativa Juridica - (artigo 7, II, da lei 12527/2011) - O acesso à informação de que trata a lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (II) informações contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.
    c) Como regra geral, a lei prevê a instituição de taxas pelo poder público para o uso do serviço de busca e fornecimento da informação.
    Questão errada.
    Fundamentação Jurídica - (artigo 12 da lei 12527/2011) - "O serviço de busca e informação é gratuito, salvo nas hipoteses de reprodução de documentos pelo orgão de entidade pública consiltada, situação em que poderá ser cobrado exclussivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo de serviçoes e dos materiais utilizados".
    d) É irrecorrível a decisão que indefere acesso a informações.
    Questão Errada.
    Fundamentação Jurídica - (artigo 15, da lei 12527/2011) - "No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. § único - O recurso será redigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 
    e) A realização de audiências ou consultas públicas e o incentivo à participação popular são formas de garantir o acesso às informações públicas.
    Questão Correta.
    Fundação Jurídica - (Artigo 9, inciso II da lei 12527/2011) - "O acesso a informação públicas será assegurado mediante: (II) Realizações de audiência ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. pação popular ou a outras formas de divulgação.
  • Nunca havia ouvido falar desta Lei. Todavia, pela lógica da pra acertar a questão.

  • (Garantia de Participação Popular) realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. 

     

    A participação popular enquanto princípio constitucional ocorre quando o cidadão, sem interesse individual imediato, tem como objetivo o interesse comum, buscando algo por vias administrativas ou judiciais. Ou seja, é o direito de participação política, de decidir junto, de compartilhar a administração, opinar sobre as prioridades e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, confirmar, reformar ou anular atos públicos.

     

    A audiência pública sendo o instrumento do princípio da participação popular é garantia constitucional desta participação, conforme previsto na Lei de Acesso às Informações, na Lei de Responsabilidade Fiscal e no Estatuto da Cidade, o que significa dizer que a sua realização é condição de validade para o processo legislativo que tenha por objeto os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual.

     

    Significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, permitindo que ocorra uma melhoria na gestão pública.

  • Gabarito: E.

     

    Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

     

    Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

    (...)

    II – realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

  • A Essa lei, que regula o acesso a informações, não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista controladas indiretamente pelos estados.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    B O acesso a informação não sigilosa contida em documento cujo conteúdo seja parcialmente sigiloso não pode ser autorizado.

    § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

    C Como regra geral, a lei prevê a instituição de taxas pelo poder público para o uso do serviço de busca e fornecimento da informação.

     O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

    D É irrecorrível a decisão que indefere acesso a informações.

    No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência

    e) A realização de audiências ou consultas públicas e o incentivo à participação popular são formas de garantir o acesso às informações públicas.

    Questão Correta.

    Fundação Jurídica - (Artigo 9, inciso II da lei 12527/2011) - "O acesso a informação públicas será assegurado mediante: (II) Realizações de audiência ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. pação popular ou a outras formas de divulgação.

  • Gabarito E

    Art. 9 O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

    - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:

    a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

    b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

    c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e

    II  - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.


ID
825532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a LETRA A. Em face do princípio da supremacia do interesse público, no que tange aos contratos administrativos a Administração possui um poder 'extroverso', mercê do regime jurídico que vige entre as partes.  Veja o art. 58. da Lei 8.666 "O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste" Abraços!
  • A - Correta!

    B - Art. 57, II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    C - Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    [...] II - por acordo das partes:
    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    D - Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    E - Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    (LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993)
  •  (A)
    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    [...]
    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 
    ---x---
    (B)
    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; 
    ---x---
    (C)

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    II - por acordo das partes: (e não unilateralmente)
    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
    ---x---
    (D)
    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
    ---x--
    (E)
    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Lei 8.666/93
  • Completando o conhecimento compartilhado pelos colegas acima...

    LETRA B)

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração,
    limitada a sessenta meses; 

    Importante lembrar que o §4º deste mesmo artigo amplia para MAIS 12 MESES esse prazo em situações de caráter excepcional.


    Art 57 §4º Em caráter excepecional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.

    Bons estudos!
  • Concurseiros, só para alertá-los... Na alternativa B modificaram dois termos: trocaram preços por projetos e o sessenta por sessenta e seis meses.   

    B - Art. 57, II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 
    sessenta meses;
  • Creio que a Letra E também esteja correta. A assertiva diz que é vadada a subcontratação, o que está correto. Somente se a adm autorizar no edital e no contrato será possível a subcontratação. A questão nada traz sobre essa autorização, devendo seguir a impossibilidade de subcontratação como regra.
  • e) É vedado ao contratado, na execução do contrato, subcontratar partes da obra ou serviço. ERRADO!!

    O enunciado da letra E contrária o artigo 72 da Lei de Licitações, notem:

    "Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração."


    fé!!

  • A - GABARITO.

    B - ERRADO - SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA --> IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS ATÉ 60 MESES (Prorrogável + 12 meses).

    C - ERRADO - A SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DAR-SE-Á MEDIANTE MÚTUO ACORDO ENTRE AS PARTES.

    D - ERRADO - APLICAÇÃO SUPLETIVA DAS DISPOSIÇÕES DO DIREITO PRIVADO.

    E - ERRADO - A SUBCONTRATAÇÃO É VEDADA QUANDO TOTAL, E NÃO PARCIAL.

     

     

     


ID
825535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos serviços públicos, considera-se

Alternativas
Comentários
  •  A CB confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X). O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública, entidade da administração indireta da União, criada pelo DL 509, de 10-3-1969.? (ADPF 46, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 5-8-2009, Plenário, DJE de 26-2-2010.)

  • certo, mas não seria um serviço público exclusivo, assim como o nosso colega colacionou??
  • Thiago, fiquei com esta mesma dúvida. A meu ver privativo é diferente de exclusivo. Alguém saberia esclarecer?
  • É EXCLUSIVA!!!

    Extraído de: Ministério Público Federal  - 06 de Agosto de 2009

    Mantido monopólio da ECT
    Decisão do STF, no entanto, permite privatização de entrega de encomendas e impressos

    Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, 5 de agosto, que o serviço postal é um serviço público que deve ser prestado exclusivamente pela União.
    O
    s ministros Carlos Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski haviam votado pela procedência parcial da ADPF por entenderem que a exclusividade da União prevista na Constituição restringe-se à correspondência privada, embora Britto excluísse do monopólio apenas encomendas e impressos e mantivesse o monopólio da ECT para as demais correspondências comerciais, conforme esclareceu na sessão de ontem. Ao voto deles, para que se quebrasse o monopólio em relação às correspondências comerciais, somou-se o do relator, que a princípio votara pela total procedência da ação e para que a Lei 6.538/78 fosse declarada não recepcionada pela Constituição de 1988. Os ministros Eros Grau, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Carmem Lúcia votaram pela improcedência da ação.

  • Qual é o erro da letra B?
    Obrigada
  • Bruna, fiquei com a mesma dúvida. Analisando melhor, acho que o erro está na IMPLANTAÇÃO do serviço de abastecimento de água. A prestação seria  um serviço público singular, mas a implantação do serviço não.
  • Sobre a letra B: Penso que a IMPLANTAÇÃO é um serviço público geral, pois é prestado SEM TER USUÁRIO DETERMINADO.
  • A questão é a seguinte: doutrinadores não utilizam a mesma classificação.

    JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO classifica os serviços públicos como privativos ou comuns. Serviços privativos são aqueles atribuídos a apenas uma das esferas da federação (por exemplo, somente à União). Serviços comuns, por sua vez, são aqueles que podem ser prestados por pessoas de mais de uma esfera federativa.


    DI PIETRO, por sua vez, classifica os serviços públicos em exclusivos e não exclusivos. exclusivos seriam aqueles que SOMENTE poderiam ser prestados pelo Estado, enquanto não exclusivos podem ser prestados pelo particular.



    Assim, sob o ponto de vista do José dos Santos, o serviço postal é um serviço privativo, pois somente a União pode executá-lo. Sob o ponto de vista da Di Pietro, o serviço postal é exclusivo, pois somente o ESTADO (e não a União) pode executá-lo.

    Uma classificação não exclui a outra, são apenas diferentes pontos de vista sobre a mesma situação.

  • Gente, qual é a assertiva correta ?
    Obrigada





  •   Quasl o erro da letra D, se alguém puder ajudar  valeu
  • Caros colegas, a  definição sobre a competência material (administrativa) exclusiva da União, conforme a CF, é a seguinte:

    "Art. 21. Compete à União:

    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;"

                  No entanto, mais à frente, no rol da competência legislativa privativa da União (art. 22) está também o 
    serviço postal no inciso V da respectiva Carta Magna. Portanto, considero que a questão seria passível de anulação porque não se reportou de forma precisa à redação da Constituição e embaralhou os termos. 
  • b) a implantação do serviço de abastecimento de água um serviço público singular
    Serviços singulares (individuais, divisíveis ou uti singuli) são aqueles fornecidos para usuários determinados que, normalmente, o remuneram por meio do pagamento de taxas ou de tarifas. Ex.: água, luz e energia. Cumpridos os requisitos, o consumidor tem o direito ao recebimento desses serviços.(ERRO: IMPLANTAÇÃO - MUITO SÚTIL)
    Serviços coletivos (gerais, indivisíveis ou uti universi)
    são aqueles fornecidos para pessoas indeterminadas, sendo impossível saber quanto cada usuário consumiu do serviço. São mantidos por meio de impostos. Ex.: pavimentação das ruas, iluminação públicae segurança pública.
    c) o serviço de distribuição de gás canalizado um serviço público comum
    Serviços comuns são aqueles que podem ser prestados por mais de um ente federativo.
    Serviços privativos são aqueles exercidos exclusivamente por determinado ente federativo.
    art.25, parag.2 - Cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
    d) a divulgação de atos administrativos pela imprensa oficial um serviço de utilidade pública.
    Serviços de utilidade pública se destinam diretamente aos indivíduos, ou seja, são proporcionados para sua fruição direta. Entre eles, estão os de energia domiciliar, fornecimento de gás, atendimento em postos médicos
    Serviços administrativos são aqueles que o Estado executa para compor melhor sua organização, como o  que implanta centro de pesquisa ou o que edita a imprensa oficial para a divulgação dos atos administrativos.
    e) o serviço de energia elétrica um serviço social
    Serviços sociais são aqueles que têm a finalidade exclusiva de satisfazer determinada necessidade social e, por isso, são fornecidos gratuitamente à população. Sua prestação cabe primordialmente ao Estado. Ex.: educação, saúde e assistência social.
    Serviços econômicos (comerciais e industriais) são aqueles que, além de atenderem ao interesse público, propiciam lucro a seus executores. Sua prestação cabe primordialmente à iniciativa privada. Ex.: telefonia, luz e transporte coletivo.
  • A divulgação de atos administrativos pela imprensa oficial NÃO É  um serviço de utilidade pública, MAS SIM, UM SERVIÇO ADMINISTRATIVO, POIS O ESTADO EXECUTA DIRETAMENTO PARA ATENDER SUA NECESSIDADE INTERNA.
    Já os serviços de utilidade pública são os que se destinam  a satisfazer diretamente os indivíduos. EX: SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA, ABASTECIMENTO DE GÁS, EDUCAÇÃO ETC.
  • O serviço exlusivo é aquele que não admite delegação por parte do Estado a particulares (caso dos Correios), já o serviço privativo é aquele que deve ser prestado pelo Estado, mas este pode delegar a algum particular a sua execução ( não é o caso dos Correios).


    por isso, questão sem resposta.

  • A meu ver o gabarito correto seria letra "b"
  • * Uti Singuli:

    Serviços Públicos que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos. Direcionam-se a indíviduos determinados.
    Ex: Luz, água, telefonia.

    *Uti Universi

    Serviços Públicos prestados à coletividade. Destinatários indeterminados.
    Ex: Iluminação pública, saneamento.

    Nessa caso, acredito que "a implantação do serviço de abastecimento de água" é o último caso (uti universi).
  • Prezados colegas de estudos,

    sempre observo um erro no "senso comum" dos concursandos ao achar que consiste em uma regra invariável o pensamento de que tudo que é "privativo" pode ser delegado e tudo que é "exclusivo" não o pode.

    Apresento-lhes um exemplo da constituição que mitiga o "senso comum" acima mencionado.

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Este artigo menciona 27 incisos e, seguindo a lógica sensitária, todos eles poderiam ser delegados, uma vez que o caput dispões sobre "privativamente".

    Mas conforme podemos observar no parágrafo único do próprio art. 84, apenas 3 dos 27 incisos podem ser delegados a terceiros pelo Presidente da República, ou seja, malgrado as competências previstas nos 24 incisos restantes serem "privativas" do P.R., ele não as pode delegar.

    Existem outros exemplos na própria CF e na legislação em geral.

    Bons estudos a todos. 
  • Gab:A

    Art. 21, CF: Compete à União:

    X- manter o serviço postal e o correio aéreo nacional

    Art. 22, CF: Compete privativamente à União Legislar sobre:

    V- serviço postal


  •   Quanto ao erro da letra B. 

    A implantação do serviço de abastecimento de água é um serviço geral (uti universi). Distintamente do serviço de fornecimento ou abastecimento domiciliar, que é singular (uti singuli).

    Prof. Edson: Marques ponto dos concursos.

  • ....

    a) o serviço postal um serviço público privativo.

     

     

    LETRA A – CORRETA - Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 238) :

     

    “Serviços privativos são aqueles atribuídos a apenas uma das esferas da federação. Como exemplo, temos a emissão de moeda, serviço postal e polícia marítima e aérea, privativos da União (art. 21, VII, X e XXII, CF); o serviço de distribuição de gás canalizado, privativo dos Estados (art. 25, § 2o, CF); a arrecadação de tributos municipais e o transporte coletivo intramunicipal, conferidos aos Municípios (art. 30, III e V, CF).” (Grifamos)

     

     

    c) o serviço de distribuição de gás canalizado um serviço público comum.

     

     

    LETRA C – ERRADO – Serviço de gás canalizado é exemplo de serviço público privativo. Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 238) :

     

    “Serviços comuns, ao contrário, são os que podem ser prestados por pessoas de mais de uma esfera federativa. A Constituição enumerou vários serviços comuns no art. 23, referindo expressamente a competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entre eles estão os serviços de saúde pública (inciso II); promoção de programas de construção de moradias (inciso IX); proteção do meio ambiente e preservação das florestas, fauna e flora (incisos VI e VII), entre outros. Em relação a tais serviços, dificilmente haverá, em nosso entender, absoluta coincidência quanto aos aspectos da prestação, dadas as peculiaridades de cada pessoa federativa e os interesses que protege. Apesar disso, há entendimento em sentido contrário: no caso de coincidência, prevalecerá a competência da esfera superior por ser excludente.19” (Grifamos)

  • ....

    e) o serviço de energia elétrica um serviço social.

     

    LETRA E – ERRADO -  O serviço de energia elétrica é exemplo de serviço econômico. Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 237) :

     

    “Serviços sociais são os que o Estado executa para atender aos reclamos sociais básicos e representam ou uma atividade propiciadora de comodidade relevante, ou serviços assistenciais e protetivos. Evidentemente, tais serviços, em regra, são deficitários, e o Estado os financia através dos recursos obtidos junto à comunidade, sobretudo pela arrecadação de tributos. Estão nesse caso os serviços de assistência à criança e ao adolescente; assistência médica e hospitalar; assistência educacional; apoio a regiões menos favorecidas; assistência a comunidades carentes etc.

     

    De outro lado, os serviços econômicos são aqueles que, embora classificados como serviços públicos, rendem ensejo a que o prestador aufira lucros oriundos de sua execução, tendo esse tipo de atividade fisionomia similar à daquelas de caráter tipicamente empresarial (industrial e comercial). Não são deficitários, portanto, como os serviços sociais. Exemplos comuns são os serviços de energia elétrica, gás canalizado, transportes coletivos e outros do gênero.” (Grifamos)

     

     

     

    b) a implantação do serviço de abastecimento de água um serviço público singular.

     

     

     

    LETRA B – ERRADO -  O serviço de abastecimento de água é exemplo de serviço público coletivo. Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 237) :

     

    “Serviços coletivos (uti universi) são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração, e em conformidade com os recursos de que disponha.

     

    São exemplos os serviços de pavimentação de ruas, de iluminação pública, de implantação do serviço de abastecimento de água, de prevenção de doenças e outros do gênero.

     

    Já os serviços singulares (uti singuli) preordenam-se a destinatários individualizados, sendo mensurável a utilização por cada um dos indivíduos. Exemplos desses serviços são os de energia domiciliar ou de uso de linha telefônica. ” (Grifamos)

  • ....

    d) a divulgação de atos administrativos pela imprensa oficial um serviço de utilidade pública.

     

     

     

    LETRA D – ERRADO -  Divulgação de atos administrativos pela imprensa oficial é exemplo de serviço administrativo. Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 237) :

     

     

     

    “SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE UTILIDADE PÚBLICA

     

     

     O Estado, ao prestar serviços públicos, sempre se volta aos interesses da coletividade. Mas a fruição dos serviços pode ser direta ou indireta. De fato, quando executa serviços de organização interna, o Estado, embora atendendo à conveniência sua, beneficia indiretamente a coletividade.

     

    Por essa razão, consideram-se serviços administrativos aqueles que o Estado executa para compor melhor sua organização, como o que implanta centro de pesquisa ou edita a imprensa oficial para a divulgação dos atos administrativos.

     

    Já os serviços de utilidade pública se destinam diretamente aos indivíduos, ou seja, são proporcionados para sua fruição direta. Entre eles estão o de energia domiciliar, fornecimento de gás, atendimento em postos médicos, ensino etc.” (Grifamos)

  • a) o serviço postal um serviço público privativo. CORRETA

    b) a implantação do serviço de abastecimento de água um serviço público singular. SERVIÇO PÚBLICO COLETIVO 

    c) o serviço de distribuição de gás canalizado um serviço público comum. SERVIÇO PÚBLICO PRIVATIVO

    d) a divulgação de atos administrativos pela imprensa oficial um serviço de utilidade públicaSERVIÇO ADMINISTRATIVO

    e) o serviço de energia elétrica um serviço social. SERVIÇO ECONÔMICO

     

  • Dica da Letra (E)


ID
825538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta A. 
    Art. 102, III, linea a, b,c, d da CR/88. aponta as competencias determinadas para o STF, percebemos que elas são descritas como sendo a de colocar-se no lugar de guardião da CR/88 além de permitir ao STF determinar a inconstitucionalidade sobre leis ou atos normativos que colidem com a CR/88.
  • Me resta uma dúvida quanto ao controle concentrado.

    O "controle concentrado de constitucionalidade é restrito aos órgãos de cúpula do Poder Judiciário" ( acabei de ler num livro, mas não especifíca se é o caso brasileiro ou é a teoria), assim, no Brasil, os Tribunais Superiores seriam os responsáveis pelo controle concentrado ou somente o STF - guardião da constituição?
  • Acredito que controle concentrado de constitucionalidade cabe somente ao STF em âmbito federal e aos TJs estaduais em âmbito estadual.
    Quanto a alternativa A, vislumbro a possibilidade de deixar de aplicar leis e atos normativos, no que diz respeito ao controle difuso, o que seria possível não só mesmo pelo STJ, mas por um juiz de 1° instância...
    Mas fiquei na dúvida também, se alguém puder esclarecer melhor agradeço.
  • Olá pessoal, 

    Considerações: O controle de constitucinalidade brasileiro tem seu bojo na matriz americana e na austríaca. Aquela criada em 1803, retratada pelo caso Marbury x Madison, adota o sistema judicial para o controle difuso - todos os juízes - que por via de exceção/defesa e através do controle do caso em concreto e de modo incidental gera efeito inter partes. A austríaca criada em 1920 e capitaniada por Kelsen - Constituição Austríaca - também adota o sistema judicial, mas aqui o controle é concentrado através de um único órgão, Tribunal Constitucional, por via de ação principal e através do controle em abstrato - sem o caso concreto -, ou seja, modo direto e que gera efeito "erga omnes" na solução do processo objetivo. 

    E a brasileira é igual matriz americana mais matriz austríaca. 

    Abraço. 
    • a) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode realizar controle de constitucionalidade, deixando de aplicar leis e atos normativos que repute incompatíveis com a CF.
    • Correta: Respondendo as dúvidas acima, no Brasil existem duas formas de se declarar a inconstitucionalidade das leis e atos normativos. A primeira é através do controle concentrado (abstrato, objetivo), em que o pedido da ação, a razão de ser da ação é a declaração da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei/ato. Essa ação somente pode ser proposta perante o STF, que é o guardião da nossa CF. Aqui, a decisão vale para todos e vincula a todos.
    • A segunda forma é o controle difuso (concreto, incidental, subjetivo) de constitucionalidade, em que a inconstitucionalidade não é a razão de ser da ação, é mera causa de pedir, é um incidente. Essa inconstitucionalidade pode ser questionada em qualquer tipo de ação e assim pode ser declarada, incidentalmente, por qualquer juiz ou Tribunal, podendo chegar ao STF através de recurso extraordinário. Aqui, a decisão só vale para as partes.
    • É nessa segunda forma que se insere a alternativa A. O STJ pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei quando essa questão chegar até ele através de RESP.
    • b) O controle de constitucionalidade de emenda constitucional restringe-se à fiscalização formal.
    • Errada. A EC pode ser objeto de ADI e ADC, para fiscalização de seu conteúdo também.
    • c) Projeto de lei proposto por deputado federal ou senador pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
    • Errada. O projeto de lei não pode ser objeto de ADI. Nesse caso será exercido o controle de constitucionalidade preventivo pelo Poder Judiciário, quando parlamentar impetra mandado de segurança para questionar a inobservância do processo legislativo constitucional. Somente os parlamentares (por possuirem direito subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional) é que possuem legitimidade. 
    •  
    • d) O descabimento de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade justifica, por si só, o cabimento de ação de descumprimento por preceito fundamental.
    • Errada. A ADPF é ação de natureza subsidiária, assim, para o seu cabimento é preciso que não caiba qualquer outra ação, inclusive MS.
    • e) É vedada a concessão de medida liminar em ação de descumprimento de preceito fundamental.
    • Errada. Não é vedada.
  • Vamos ver a súmula vinculante nº 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Esta Súmula fora editada especialmente em razão de as Turmas e Câmaras estarem realizando o controle de constitucionalidade por meio de um artifício que visava evitar a aplicação do art. 97 da CRFB/88, de modo que não declaravam a inconstitucionalidade, mas sim não aplicavam a norma por entenderem ser a norma inconstitucional.

    O que é essa tal cláusula de reserva de plenário: é procedimento adotado gera uma cisão funcional do procedimento (também chamado de full bench), no qual a Turma ou Câmara envia para o órgão competente a análise da constitucionalidade da norma impugnada. Realizado este julgamento, o processo retorna para o órgão fracionário para que seja realizado o julgamento do caso concreto com base na conclusão acerca da constitucionalidade determinada pelo Órgão Especial ou Pleno do Tribunal.


    Assim é vedado ao STJ afastar a apicação de leis ou atos normativos que repute inconstitucional, devendo, ao contrário, julgar se a lei ou ato normativo é ou não constitucional, o que não se confunde com deixar de aplicar a lei. Em consonância com a referida súmula vinculante. Assim sendo,  me parece equivocada a assertiva "a" dada como correta e a questão, ao meu ver, deveria ter sido anulada.

    Bons estudos a todos!!!

  • Acredito que a alternativa esteja correta pelo fato de dizer que o STJ "pode realizar controle de constitucionalidade, deixando de aplicar leis e atos normativos que repute incompatíveis com a CF".

    A assertiva certamente se refere ao controle por meio do órgão especial, embora não o mencione, o que estaria de acordo com o art. 97 da CF/88 e não colideria com a sumula vinculante nº 10, pois não se aplicaria ao caso.

    O fato de a alternativa não mencionar que tal controle de constitucionalidade seja pelo órgão especial não sugere necessariamente que o fez por órgão fracionário.

    Embora se fizesse pelo órgão fracionário contrariasse a referida Súmula, a afirmação de que "o STJ pode realizar controle de constitucionalidade afastando aplicação de lei" é uma possibilidade existente desde que utilize reserva de plenário obedecendo o art. 97, não colidindo com nenhuma norma.

    Por esta razão a assertiva está correta quando diz que o STJ "PODE 
    realizar controle de constitucionalidade, deixando de aplicar leis e atos normativos que repute incompatíveis com a CF."

     

  • Vamos lá Orli,
    Vamos ver a súmula vinculante nº 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
     Então vc citou que: (STJ) pode realizar controle de constitucionalidade, deixando de aplicar leis e atos normativos que repute incompatíveis com a CF. Como correto.
    Mas, sinceramente, não lhe parece que o texto está contrariado diretamente os dizeres da súmula, já que ela fala que não pode afastar a incidência da lei e a questão fala que o tribunal pode deixar de aplicar a lei??
    Na minha opinião a questão só estaria certa se mencionasse que houve julgamento anterior pelo pleno ou órgão especial declarando a inconstitucionalidade. Presumir esse julgamento pelo texto da questão me parece inverossímel.
    É isso, grande abraço e ótimos estudos!

  • Olá Sandro,
    Precisamos fazer uma correção.

    Devemos reanalisar o teor da Súmula Vinculante nº 10, do STF:

    VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.

    O que se deve ter atenção no referido enunciado é que somente quando a decisão de órgão fracionário de Tribunal afastar a incidência, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo, estar-se-á diante de uma violação à cláusula de reserva de plenário.

    A ideia da referida súmula era evitar a declaração de inconstitucionalidade de lei por órgão fracionário (turma/câmara...) de forma "escamoteada", conforme assinalado pelo Ministro Marco Aurélio durante os debates para votação do enunciado.

    Desse modo, não há qualquer erro na questão, porquanto o STJ pode sim deixar "
    de aplicar leis e atos normativos que repute incompatíveis com a CF", desde que o faça por meio do Pleno, sendo de todo oportuno lembrar que, não fazendo a questão referência expressa à exceção, deve ser observada a regra.

    Bons estudos!

  • Na verdade o CF não adotou o modelo difuso ou concentrado puro, ela adotou o controe MISTO.
    A questão diz respeito ao controle difuso.
    O controle difuso ocorre quando qualquer JUIZ OU TRIBUNAL tem o poder de declarar uma norma inconstitucional.
  • lei 9882

    Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.


  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTA - Quanto ao STJ, não encontrei nada na doutrina nem na jurisprudência.

                        Mas encontrei o seguinte: podem descumprir, numa boa, norma que acharem inconstitucional:

                        → "PARTICULAR";

                        → "GOVERNADOR" (AO 1415/SE)

                        → "CHEFES DO EXECUTIVO" (ADI 221/DF);

                        → "PODER LEGISLATIVO" (ADI 221/DF).

                        FONTE: MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2015, ps. 1.067 e seg.

                        Daí, infere-se que se um particular pode, o STJ mais ainda;

     

    B) ERRADA - Formal e material;

     

    C) ERRADA - O controle de constitucionalidade que um projeto de lei sofre, é preventivo. Logo, não há que se falar em ADI ou qualquer

                         outro meio adequado que seja próprio do controle concentrado, já que este tipo de controle é repressivo;

     

    D) ERRADA (Lei 9.882/99, art. 4º, § 1º) - Uma ADC e ADI é incabíveis, p. ex., quando o objeto a ser analisado deverá ser feito em controle

                        difuso, o que já eliminaria a possibilidade de se ajuizar uma ADPF. Além disso, a ADPF, uma vez regida pelo princípio da                                     subsiariedade, só constitui meio adequado quando não couber meio mais eficaz;

     

    E) ERRADA (Lei 9.882/99, art. 5º) - "O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido

                       de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental."

     

     

    *GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.


ID
825541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na CF, assinale a opção correta relativa a direitos e garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta B)
    Art. 5 da CR/88,  no inciso LI, aponta para a proibição da extradição do brasileiro nato. 
  • Lembrando que não pode ser extraditado pelo Brasil a mando de governo estrangeiro. Pode, porém, ser extraditado por governo estrangeira a pedido do Brasil.
  • A) Não cabe HC em favor de PJ, visto que é um instrumento para proteger a liberdade de locomação.
    B) Certo
    C)Improbidade administrativa enseja suspensão dos direitos políticos.
    D)Analfabetismo implica ineligibilidade absoluta.
    E)Propriedade não tem carater absoluta, uma vez que pode sofrer limitação em face do interesse público.
  • Importante diferenciar:

    inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo, ser afastada por meio da desincompatibilização. Por seu caráter excepcional,apenas a própria Constituição pode rever tais hipóteses, como o faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos, de acordo com o artigo14ex vi CF/88, Art. 14 - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    As inelegibilidades relativas em razão do cargo ou em razão do parentesco estão relacionadas à chefia do Poder Executivo, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização (Artigo 14, 6º a 8º). Além de tais hipóteses, a Constituição impõe restrições aos militares (artigo 14, 8º) e determina a criação, por lei complementar, de outros casos de inelegibilidadevisando à proteção da probidade administrativa, da moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta (art. 14, 9º). O artigo  da LC 64/1990 estabelece as outras hipóteses de inelegibilidade. CF/88

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2575122/o-que-se-entende-por-inelegibilidade-absoluta-e-relativa-denise-cristina-mantovani-cera

  • Causas de Perda do Direito Político:
    1. Cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;
    2. Escusa de objeção de consciência 

    Suspenção dos Direitos Políticos:
    1. Incapacidade Civil Absoluta;
    2. Sentença Judicial Transitada em Julgado;
    3. Improbidade Administrativa.

  • Gabarito: B
    A - Pessoa Jurídica não é passível de sofrer violência ou coação a sua liberdade de locomoção. Portanto, não pode ser impetrado HC em seu favor.
    Art. 5º, LXVIII: conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
    B - Art. 5º, LI: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    C - Art. 37, §4º: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    D - Art. 14, §4º: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
    E - Não existe nenhum direito absoluto no Direito brasileiro.
  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    A Constituição só previu a extradição passiva, ou seja, os casos de um país estrangeiro pedir a extradição de alguém que se encontra no território nacional, essa extradição PASSIVA será julgada pelo STF, nos termos da Constituição, art. 102,I, g:"Compete ao STF, julgar a extradição solicitada por Estado estrangeiro".
    Não compete ao STF julgar, porém, a extradição ativa, que deve ser pedida diretamente pelo presidente da República sem intervenção do Judiciário.

    Fonte: CF anotada para concursos.

  • Só complementando a colega acima:

    Alexandre de moraes coloca o seguinte:

    "Findo o processo extradicional, se a decisão do STF, após a análise das hipóteses materiais e requisitos formais, for contrária à extradição, vinculará o Presidente da República, ficando vedada a extradição. Se, no entanto, a decisão for favorável, o Chefe do Poder Executivo, discricionariamente, determinará ou não a extradição, pois não pode ser obrigado a concordar com o pedido de extradição, mesmo que,legalmente, correto e deferido pelo STF, uma vez que o deferimento ou recusa do pedido de extradição é direito inerente à soberania.
  • se fosse uma prova de direito civil a letra E estaria certa
  • Para complementar, há hipótese de pessoa jurídica figurar na propositura de Habeas Corpus:
    Segue precedente do STJ (RHC 28811, julgado em 02/12/2010):
    CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL.
    TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. WRIT IMPETRADO EM FAVOR DE PESSOA
    JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR COMO PACIENTE.  RECURSO
    DESPROVIDO.
    I. Hipótese na qual o recorrente sustenta a ausência de justa causa
    para a instauração do inquérito policial, pugnando pelo seu
    trancamento.
    II. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça
    consolidou-se no sentido de que o habeas corpus não se presta para
    amparar reclamos de pessoa jurídica, na qualidade de paciente, eis
    que restrito à liberdade ambulatorial, o que não pode ser atribuído
    à empresa.
    III. Admite-se a empresa como paciente tão somente nos casos de
    crimes ambientais, desde que pessoas físicas também figurem
    conjuntamente no pólo passivo da impetração, o que não se infere na
    presente hipótese (Precedentes).
    IV. Recurso ordinário desprovido, nos termos do voto do Relator
    
    Bons estudos
  • A jurisprudência admite, inclusive, a impetração de habeas corpus por pessoa jurídica, em caso de pessoa física a ela ligada (um diretor da empresa, por exemplo).

    pag 86. RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo &Marcelo Alexandrino


    Acredito que a questão é passivel de anulação!
  • GABARITO B

    a) Habeas corpus pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica. ERRADA: Pessoa Jurídica não é titular do direito de locomoção.
    b) Brasileiros natos não podem ser extraditados. CORRETO
    c) A prática de improbidade administrativa pode ensejar a perda dos direitos políticos. ERRADA: É hipótese de SUSPENSÃO.
    d) Entre os fatores que implicam inelegibilidade relativa inclui-se o analfabetismo. ERRADA: Analfabetismo é hipótese de inelegibilidade ABSOLUTA.
    e) Uma das características do direito de propriedade é seu caráter absoluto. ERRADA: Nenhum direito é absoluto, a propriedade precisa atender sua função social.

  • Questão passível de anulação, visto que a alternativa D também está correta. Analfabetismo é considerado causa de inelegibilidade relativa, pois quando a pessoa deixa de ser analfabeto passa a ser elegível; exemplo: Tiririca.

  • Nanni Lavor, muitos doutrinadores afirmam que é possível impetrar Habeas Corpus em favor de Pessoa Jurídica, nos casos de crimes ambientais. Só não errei a questão por achar a alternativa "B" a mais correta.

  • Estranha essa questão, b-nato pode ser extraditado sim, de forma ativa, que dizer, o Brasil pede a extradição de alguém.


  • Que feio comentar errado para prejudicar o coleguinha ;) Deus tá vendo!

     d) Entre os fatores que implicam inelegibilidade relativa inclui-se o analfabetismo. Errado


  • Em se tratando de Cespe, nããããããão dá pra esquecer:

    1. Em princípio, apenas o cancelamento da naturalização com sentença transitada em julgado enseja a perda dos direitos políticos; os demais casos acarretam na suspensão. No entanto, o CESPE considera também como perda o caso de escusa de consciência.

    2. A questão fala na CF, portanto brasileiros natos não podem ser extraditados. Isso se deve ao fato de que a CF trata da extradição PASSIVA, ou seja, aquela em que o Estado estrangeiro requer a entrega do acusado.
    A CF não se refere à extradição ATIVA, quando o Brasil é o país requerente.

    Maaaaaas se a questão não falar na CF e mencionar extradição ativa, lembrem-se:
    Brasileiro nato pode ser extraditado ATIVAMENTE, ou seja, repatriado para o Brasil.

  • INELEGIBILIDADE ABSOLUTA : art. 14 §4 : TANTO ESTRANGEIRO QUANTO ANALFABETOS NÃO PODEM SE ELEGER.


    GABARITO B

  • a) Habeas corpus pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica. Errado, contudo PJ pode interpor H.C. em favor de outrem. 

    Acertada a decisão da Primeira Turma do STF: efetivamente não cabe habeas corpus em favor de pessoa jurídica, que não detém o direito de ir e vir (ou de permanecer). Pessoa jurídica pode, entretanto, impetrar o" writ "em favor de pessoa física. Essa amplitude (do pólo ativo da ação) parece-nos adequada (porque aqui se trata da tutela da liberdade do ser humano). Pessoa jurídica só não pode funcionar como" paciente "(como impetrante sim).

  • Alguém restringiu o direito da COCA-COLA de ir e vir... VAMOS TACAR HC! kk

  •  

    a) Habeas corpus pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica: ERRADO. Pessoa jurídica (impetrante) pode impetrar mas em favor da pessoa física. Para mim, parece meio óbvio tendo em vista que habeas corpus é garantia do direito de locomoção e não consigo visualizar uma empresa levantando seus pilares para dar uma voltinha. 

    b) Brasileiros natos não podem ser extraditados: CORRETO. Segundo a leitura do art. 5º, LI, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado. A questão morre aqui pois, o enunciado pede a letra da CF. Massssss... sabemos que a extradição ativa cabe para os brasileiros natos.

    c) A prática de improbidade administrativa pode ensejar a perda dos direitos políticos: ERRADO. Suspensão desses direitos.

    d) Entre os fatores que implicam inelegibilidade relativa inclui-se o analfabetismo: ERRADO. Inelegibilidade absoluta.

    e) Uma das características do direito de propriedade é seu caráter absoluto: ERRADO. Nenhum direito é absoluto e a característica da desapropriação é a prova disso com relação à propriedade.

  • a) As PJ´s são titulares de alguns direitos fundamentais, mas só no que couber. Não há ir e vir para PJ, direito de liberdade de ir e vir não é contemplado por elas.
    b) Naturalizados podem por crimes comuns cometidos antes da naturalização, ou, após, por condenação relativa à envolvimento com o tráfico de drogas. Natos, jamais!
    d) O analfabetismo implica inelegibilidade absoluta, o mesmo se aplica aos estrangeiros e conscritos.
    e) Não há NENHUM direito fundamental absoluto, há, entretanto, divergência quanto à tortura e escravidão. Regra geral é que não há direitos absolutos, o que há é um núcleo intangível que não pode ser derrogado.

  • alguém tem alguma explicação para o fato de o cespe não considerar quando um brasileiro nato é extraditado de outro país para o Brasil? isso receberia outro nome mais 'específico?

  • Para contribuir:

    Decisão inédita da 1ª Turma do Supremo autoriza a extradição de brasileira nata acusada de homicídio.

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (28/03/2017), o pedido de extradição de Cláudia Cristina Sobral, nascida no Brasil, requerido pelo governo dos Estados Unidos da América. Ela é acusada de ter assassinado o marido norte-americano no estado de Ohio, em 2007. O entendimento da Turma na Extradição (EXT) 1462 é de que Cláudia renunciou à nacionalidade brasileira ao adotar a cidadania norte-americana em 1999.

    O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, mencionou em seu voto a decisão já proferida pela Turma no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 33864, ocorrido em abril de 2016. Na ocasião, a defesa de Cláudia Cristina Sobral questionou portaria do Ministério da Justiça de 2013 na qual foi decretada a perda da nacionalidade brasileira, tendo em vista a aquisição voluntária da nova nacionalidade.

    Segundo o artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade. As exceções são o reconhecimento da nacionalidade originária pelo país estrangeiro ou a imposição da naturalização como condição para permanência ou exercício de direitos em outro país.

    O ministro Barroso reiterou os termos do que foi decidido pela Turma no mandado de segurança, ressaltando que o caso não se enquadra em nenhuma das duas exceções previstas na Constituição. “A extraditanda já detinha desde há muito tempo o green card, que tem natureza de visto de permanência, e garante os direitos que ela alega ter adquirido com a nacionalidade: o direito de permanência e de trabalho”, afirmou.

    De acordo com os autos, a extraditanda mudou-se para os EUA em 1990 e obteve o green card. Em 1999, ao obter a cidadania norte-americana, nos termos da lei local, ela declarou renunciar e abjurar fidelidade a qualquer outro Estado ou soberania.

    A decisão pela extradição foi acompanhada por maioria do colegiado, vencido o ministro Marco Aurélio. Ele considerou que o direito à nacionalidade é indisponível, observando ainda que, segundo a Constituição Federal, até mesmo para o estrangeiro naturalizado brasileiro perder essa condição é preciso sentença judicial, não apenas decisão administrativa.

    Na decisão da Turma, ficou ressaltado que o deferimento do pedido da extradição é condicionado ao compromisso formal de o país de destino não aplicar penas interditadas pelo direito brasileiro, em especial a prisão perpétua ou pena de morte, bem como ficando a prisão restrita ao prazo máximo de 30 anos, como prevê o regramento brasileiro.

  • Pode ser extraditado de outro país para o Brasil, todavia as demais estavam erradas. E essa era a menos errada.

     

  • A) Pessoa Jurídica ñ pode ser o sujeito paciente desse writ , mas a PJ poderá impetrar em favor de terceiro.

    B) Brasileiros Natos JAMAIS poderão ser extraditado.  

    C) Pode ensejar a SUSPENSÃO 

    D) O analfabetismo é inelegibilidade ABSOLUTA. 

    E) Lembre-se, não existe DIREITO ABSOLUTO. 

  • A) Errado. Pessoa jurídica não fica presa.

     

    B) Errado. Brasileiros natos nunca podem ser extraditados

     

    C) CERTO. Improbidade administrativa =>  Uma das penas é a Suspensão dos direitos políticos

     

    A duração da suspensão varia de acordo com a espécie de ato de improbidade administrativa praticado. Lei 8429/92

    -Enriquecimento ilícito (8 a 10 anos); 

    -Prejuízo ao erário (5 a 8 anos);   

    -Contra os Princípios da adm publica (3 a 5 anos);    

    -Concessão de benefício financeiro ou tributário (5 a 8 anos);

     

    D)Errado. São absolutamente inelegíveis: inalistáveis (conscritos e estrangeiros) e os analfabetos.

     

    E)Errado. Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

     

     

  • Pessoal,

    Devemos ficar atentos em afirmar que NUNCA um brasileiro NATO será extraditado.

    O brasileiro - ainda que nato - pode perder  a nacionalidade  brasileira  e até ser EXTRADITADO, desde, que  venha a optar, VOLUNTARIAMENTE,  por nacionalidade estrangeira.

    Tem decisão do STF sobre o assunto. Trata-se do caso de uma brasileira NATA que foi considerada a principal suspeita de um crime nos Estados Unidos  e VOLUNTARIAMENTE  adquiriu o  " greend card"  lá e após  retornou ao  Brasil  e foi  EXTRADITADA. MS 33.864

     

    Força a todos!

     

  • cf/88

    Art. 5

    inciso LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • A questao solicita com "base na CF", portanto é correto a letra B. Se estivesse solicitando entendimento do STF, certamente não seria.

    Bons estudos a todos

  • Pois é, Lucia, mas nesse caso ela não era brasileira nata exatamente por ter optado pela nacionalidade americana de forma voluntária. Quando ela fez a opção, deixou de ser brasileira para ser americana, portanto, a vedação à extradição de brasileiros natos continua sendo absoluta. Se ela não tivesse perdido a nacionalidade com a opção poderia ter matado o marido e mais cinquenta pessoas que ainda assim o Brasil não teria concedido a extradição.
  • a) Habeas corpus não pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica, com base na CF.

     

    c) A prática de improbidade administrativa pode ensejar a suspensão dos direitos políticos.

     

    d) Entre os fatores que implicam inelegibilidade absoluta inclui-se o analfabetismo.

     

    e) Inexiste direito absoluto.

  • GAb B

    Sobre a letra A o HC não pode ser proposto em favor de pessoa jurídica, pois não há que se falar em liberdade ambulatorial. Entretanto, segundo a doutrina e a jurisprudência predominantes, a pessoa jurídica pode impetrar HC em favor de pessoa física.

  • gabarito: letra B

    A única certeza que podemos ter nesse mundo do Direito, em que cada regra comporta dez exceções, é a de que o brasileiro nato jamais será extraditado. Jamais.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Abraço!!!

  • a) Habeas corpus pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica. ERRADA: Pessoa Jurídica não é titular do direito de locomoção.

    b) Brasileiros natos não podem ser extraditados. CORRETO

    c) A prática de improbidade administrativa pode ensejar a perda dos direitos políticos. ERRADA: É hipótese de SUSPENSÃO.

    d) Entre os fatores que implicam inelegibilidade relativa inclui-se o analfabetismo. ERRADA: Analfabetismo é hipótese de inelegibilidade ABSOLUTA.

    e) Uma das características do direito de propriedade é seu caráter absoluto. ERRADA: Nenhum direito é absoluto, a propriedade precisa atender sua função social.

    nanni lavor

  • Com base na CF, relativa a direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Brasileiros natos não podem ser extraditados.

  • CF Art. 5º LI - “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”

    GAB: B

    Bons Estudos!

  • Com base na CF, relativa a direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Brasileiros natos não podem ser extraditados.

  • Gabarito: Letra B. Brasileiros natos não podem ser extraditados.

    Comentário simples e direto para quem não é do Direito sobre o erro das outras assertivas:

    Letra A está errada porque empresa não se locomove, então não cabe habeas corpus para pessoa jurídica.

    Letra C está errada porque a prática de improbidade pode ensejar perda do cargo público, ou suspensão dos direitos políticos. Perda dos direitos políticos é uma mistureba enganosa.

    Letra D está errada porque o analfabetismo é inelegibilidade absoluta. (Analfabeto não pode ser eleito a cargo político).

    Letra E está errada porque o direito de propriedade não tem caráter absoluto, um prédio que não cumpre sua função social pode ser desapropriado, por exemplo.


ID
825544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • PUTEFO 

    Penintenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico, Financeiro, Orçamento

    + Previdência

    +Protenção à juventude, 

    + Desporto

    + Fauna, flora
  • Letra E
    RESPECTIVAMENTE:
    a)concorrente U,ES,DF - concorrente U,ES, DF - privativo da Uniao.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    b)privativo da Uniao - concorrente U, ES, DF.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    c)concorrente U,ES, DF - privativo da Uniao.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    d)concorrente U, ES, DF - privativo da Uniao. 
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
    e)concorrente U, ES, DF - concorrente U, ES, DF.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XV - proteção à infância e à juventude;

    FONTE: CF88






  •  Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre  PUFET

     

    P - PENITENCIÁRIO

     

    U - URBANÍSTICO

     

    F - FINANCEIRO

     

    E - ECONÔMICO

     

    T - TRIBUTÁRIO

     

     

    Seu sonho é possível!! Siga em frente!

  • Erros...

    a) TRABALHO - privativo da U

    B) ÁGUAS - privativo da U

    C) REGIME DOS PORTOS - Privativo da U

    D) CIDADANIA - Privativo da U

  • Somando:

    Competência Concorrente, art. 24:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Competência comum, art.23:

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    Observações:

    I) Não se fala em legislar em competência comum

    II) Não se fala em competência concorrente de município..

    #Nãodesista!!!

  • De acordo com a CF, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito financeiro e proteção à infância e à juventude.

    ______________________________________________________

    Macete para as matérias legislativas concorrentes: PUFETOpenitenciário, urbanístico, financeiro, econômico, tributário e orçamento.


ID
825547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às políticas urbana, agrícola, fundiária e da reforma agrária, assinale a opção correta, com base na CF.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A. Certa
    Conforme determina o Artigo 189 parágrafo 1o da CR/88 O título de dóminio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei. Não pode existir discriminação entre os indíviduos dessa forma não sendo requisito o estado civil em que a pessoa se encontre. 
  • Se " I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;" e "IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.", logo não há que se falar em "discriminação" para concessão de uso de bem imóvel em razão de reforma agrária.
  • a) A condição de casado, para homem ou mulher, não consiste em requisito para o recebimento de título de domínio ou para a concessão de uso de imóvel rural distribuído em decorrência de reforma agrária. Correta
    CF/88 Art. 189, Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.

    b) Tendo sido determinado imóvel declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, por decreto municipal, poderá o estado da Federação onde ele se localize propor a respectiva ação de desapropriação. Errada
    CF/88, Art. 184, § 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

    c) As operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária são isentas de impostos federais e estaduais, mas não de impostos municipais. Errada
    CF/88, Art. 184, § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    d) As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias realizadas em imóvel desapropriado para fins de reforma agrária devem ser indenizadas em dinheiro. Errada
    CF/88, Art. 184, § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    e ) A defesa do meio ambiente é um dos princípios da política agrícola. Errada
    TÍTULO VII
    Da Ordem Econômica e Financeira
    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    Gabarito: A
     
  • A política agrícola prevista na CF engloba o conceito de função social da propriedade rural (art. 186). 

     

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    Como é que a alternativa E foi tratada como errada? Pode não haver a previsão expressa da aplicação do princípio da defesa do meio ambiente (como está no art. 170 da CF), mas é sim um princípio aplicado na política agrícola nacional.

  • Concordo inteiramente com o colega acima, o item A sem dúvida está certo, mas não há nada de errado com a Letra E. A questão pede o texto plasmado na CF/88, portanto vejamos:
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: (...) II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    E aí, como fica?

ID
825550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que dispõe a CF sobre processo legislativo, fiscalização contábil, financeira e orçamentária e Ministério Público da União, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    ...
    II - disponham sobre:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    ...
    § 5º Leis complementares da União e dos Estados,cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...)

    Assim, a iniciativa é concorrente, pois pode ser o Presidente da República ou do PGR.

    Fonte: CF

    http://www.vestcon.com.br/artigo/iniciativa-para-projeto-lei-sobre-ministerio-publico.aspx

    http://andreconcursos.blogspot.com.br/2011/05/legislacao-sobre-o-ministerio-publico.html
  • MED. CAUT. EM ADI N. 3.090-DF
    RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
    EMENTA: Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Medida Provisória nº 144, de 10 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis nºs 5.655, de 1971, 8.631, de 1993, 9.074, de 1995, 9.427, de 1996, 9.478, de 1997, 9.648, de 1998, 9.991, de 2000, 10.438, de 2002, e dá outras providências. 2. Medida Provisória convertida na Lei n° 10.848, de 2004. Questão de ordem quanto à possibilidade de se analisar o alegado vício formal da medida provisória após a sua conversão em lei. A lei de conversão não convalida os vícios formais porventura existentes na medida provisória, que poderão ser objeto de análise do Tribunal, no âmbito do controle de constitucionalidade. Questão de ordem rejeitada, por maioria de votos. Vencida a tese de que a promulgação da lei de conversão prejudica a análise dos eventuais vícios formais da medida provisória.
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  • Gabarito: "D"
    Explicação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino no livro "Direito Constitucional Descomplicado" [2010, 5ª edição, página 504]:
    "Dispõe a Constituição Federal que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a organização do Ministério Público da União (CF, art. 61, § 1º, "d"). Entretanto, no art. 128, § 5º, da mesma Constituição, faculta-se ao Procurador-Geral da República a iniciativa de lei sobre a organização do Ministério Público da União.
    A necessária harmonização dos citados dispositivos leva à conclusão de que a iniciativa da lei complementar de organização do Ministério Público da União é concorrente entre o Presidente da República e o Procurador-Geral da República."
    Assim sendo:
    Na esfera estadual, também é facultada ao Procurador-Geral de Justiça de cada estado-membro a iniciativa da lei complementar de organização do Ministério Público local. Logo, a iniciativa da lei complementar de organização do Ministério Público estadual é concorrente entre o Governador de Estado e o Procurador-Geral de Justiça.
    No âmbito do Distrito Federal, considerando que compete à União organizar e manter o Ministério Público local, e que o Ministério Público do Distrito Federal é um ramo do Ministério Público da União, a iniciativa da lei complementar de organização do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, exercida perante o Congresso Nacional, é concorrente entre o Procurador-Geral da República e o Presidente da República.
  • Erro da letra "c": A promulgação não é atestado de validade, mas sim de EXISTÊNCIA da lei.

     

    Promulgação é o ato do processo legislativo que atesta a existência de uma lei que já foi elaborada, fazendo com que ela seja inserida no ordenamento jurídico.

    Desta forma, é importante perceber que a promulgação é ato que incide sobre a lei já formada, apta a existir no mundo jurídico. A promulgação é, assim, ato que confere a executoriedade da lei e por isso é denominado como ato de execução, que autentica a existência da lei a fim que possa produzir efeitos, atestando-lhe a sua força normativa e executória.

    Pode ser feita pelo Chefe do Poder Executivo, no caso de sanção expressa - em que a sanção e a promulgação são feitas ao mesmo tempo - como pode ser feita pelo Poder Legislativo, no caso de sanção tácita ou rejeição do veto, caso em que o Presidente do Senado é que promulga a lei. Portanto, a promulgação é ato que confere à lei a aptidão de produzir efeitos, tendo como característica principal a de conferir executoriedade à norma

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090210112903719

  • Com relação à suposta convalidação dos vícios enunciada na assertiva "B", é preciso observar o que dispõe o dispositivo abaixo referenciado:

    CRFB - Art. 62 - § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

    Embora mesmo com tal determinação alguns vícios, no caso concreto, possam subsistir, é importante atentar para a previsão da necessidade de deliberação acerca da constitucionalidade dos termos propostos.
  • Só para colaborar com a discurssão, vejam o excerto contido no Manual de Redação da Presidência da República:

    Itens

    19.7. Promulgação
    A promulgação atesta a existência da lei, produzindo dois efeitos básicos:

    a) reconhece os fatos e atos geradores da lei;
    b) indica que a lei é válida.

    19.8. Publicação

    A publicação constitui a forma pela qual se dá ciência da promulgação da lei aos seus destinatários.                 
    É condição de vigência e eficácia da lei.

    Por essa fonte marquei a letra C.
    E excluí a D por só considerar a competência privativa do Pres. da Rep.
  • A promulgação é a declaração oficial de que a lei existe, é autêntica e está pronta para ser executada. É obrigatória e cabe ao Presidente, mesmo nas leis decorrentes de veto rejeitado (artigo 66, §5ª). Se ele não o fizer em 48 horas, cabe ao presidente do Senado.

    Fonte: Marcelo Novelino.
  • Letra E

    A CF/88 não veda a edição de medida provisória sobre direito civil. A vedação recai sobre "direito penal, processual penal e processual civil", a teor do art. 62, I, alínea "b".
  • a) O dever de prestar contas não se aplica aos tribunais de contas. Art.70, Par. Único. Prestará contas QUALQUER pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obirgações de natureza pecuniária.  b) A conversão de medida provisória em lei implica a convalidação de seus vícios. No processo legislativo é aplicado o Princípio da NÃO convalidação das nulidades, o qual, em regra, orienta que os vícios no Processo Legislativo são ABSOLUTOS.  c) A promulgação é o atestado de validade de um projeto de lei. A promulgação é o ato solene que ATESTA a EXISTÊNCIA da lei, ou seja, declara sua potencialidade para produzir efeitos. A lei só será eficaz (produzirá efeitos) quando Publicada.  d) É concorrente a iniciativa de lei destinada a organizar o Ministério Público da União. CORRETO. Pode ser de iniciativa do PR e/ou do PGR = Iniciativa Privativa Concorrente.  e) É vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa a direito civil e processual civil. É possível que haja Medida Provisória relativa a Direito Civil. A CF/88 veda expressamente no art.62 a edição de Medida Provisória relativa a Direito Penal, Processual Penal e PROCESSUAL CIVIL, e outros. Fonte: Prof. João Trindade.

    Bons Estudos!!!

     

  • Confome lição do prof Gustavo Barchet, ILEGALIDADE DE DESPESA acontece quando há uma inadequada PREVISÃO de recursos, como por exemplo para o caso de uma licitação em que se pretende comprar alguma coisa para a qual nao haja orçamento previsto.  Assim, o TCU confere prazo ao orgão ou entidade para para correção que, se não atender, ATUA SUSTANDO  a execução do ato impugnado.

    Já a IRREGULARIDADE DE CONTAS ocorre quando a despesa JÁ ACONTECEU ou seja, ja se tem um CONTRATO  em curso.

    Nesse caso, conforme o termo mencionado no enunciado da questão, temos uma IRREGULARIDADE, o que subentende um contrato, que seria então sustado apenas pelo Congresso Nacional, conforme os colegas indicaram.
  • LETRA C - ERRADA - Sobre o assunto, o professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Páginas 1630 e 1631) é bem pontual nos seus comentários, que corroboram para o entendimento da questão:


    “A promulgação nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade. Apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz, pelo ato da promulgação certifica-se o nascimento da lei. José Afonso da Silva aponta que “o ato de promulgação tem, assim, como conteúdo a presunção de que a lei promulgada é válida, executória e potencialmente obrigatória”.
    Indagamos: o que se promulga, a lei ou o projeto de lei? Seguindo os ensinamentos de José Afonso da Silva, o que se promulga e publica é a lei, ou seja, no momento da promulgação o projeto de lei já se transformou em lei. Apesar de alguns entendimentos em contrário, para as provas objetivas dos concursos, adotar o posicionamento de que o projeto de lei vira lei com a sanção presidencial ou com a derrubada do veto pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, nos termos do art. 66, § 4.º. Tanto é que o art. 66, § 7.º, fala, expressamente, em promulgação da lei e não do projeto de lei.” (Grifamos).


  • LETRA B - ERRADA - Precedente do  STF:



    EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA N° 405, DE 18.12.2007. ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. I. MEDIDA PROVISÓRIA E SUA CONVERSÃO EM LEI. Conversão da medida provisória na Lei n° 11.658/2008, sem alteração substancial. Aditamento ao pedido inicial. Inexistência de obstáculo processual ao prosseguimento do julgamento. A lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória. Precedentes. II. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS. REVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. (...)(ADI 4048 MC, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2008, DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-01 PP-00055 RTJ VOL-00206-01 PP-00232). (Grifamos).


  • Excelente comentário. Henrique Fragoso! Porém tenho  a doutrina do professor Pedro lenza, 16 edição e ela ñ contém as páginas que vc mencionou, a doutrina vai até a pagina 1600 (detalhe: tenho em PDF).

    será q está incompleta =/ ?

  • A "C" está errada pelo seguinte, não é o "Projeto de Lei" que é validado após a promulgação e sim a "Lei".

  • Alessandra tb tenho o Pedro Lenza em PDF e no meu a página com o comentário citado é a 653 (do Livro) 656 do PDF

  • Obrigada, Gerliane!

  • Foi bom o trecho trazido pela Ane Souza, porque a promulgação atesta não apenas a EXISTENCIA da lei, mas também sua VALIDADE. A sanção transforma o projeto de lei em LEI e a publicação confere vigência e eficácia à lei.

  • Ane Sousa fez o comentário mais completo. A promulgação atesta a existência e a VALIDADE da lei também. Deem uma olhada na questão Q329198 

     e) No que diz respeito à vigência normativa, é correto afirmar que, com a promulgação, a lei passa a existir e a ser válida. C

    A letra C está errada, porque fala que a promulgação atesta a validade do PROJETO DE LEI. Aí não. Temos que analisar a validade da LEI e não do PROJETO.

  • Questão de nível alto!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Segundo Marcelo Novelino, 6ªed, pág.832: A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade.

     

                                                           Projeto de lei SANÇÃO LEI PROMULGAÇÃO PUBLICAÇÃO

     

    A promulgação atesta que a lei existe e é válida, sendo fase posterior à transformação  do projeto em lei. O que se promulga é a lei, não o projeto de lei.

     

    SANÇÃO ( sancionar quer dizer a “aprovação de uma lei” ou “aprovação de um projeto”) = ato de aprovar, validar, ratificar ou aceitar um projeto de Lei ou uma Lei; Através da sanção, o Poder Executivo concorda com o projeto de lei. Aqui ocorre a inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

     

    PROMULGAÇÃO: reconhecer a LEI no plano da existência como válida e ordenar seu cumprimento por todos. É mera atestação  que a ordem jurídica foi inovada, declarando que uma lei existe e, em consequência, deverá ser cumprida.

     

    PUBLICAÇÃO: significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova lei.

     

    CESPE:

     

    Q233480- A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela. V

     

    Q318265- Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico F

     

    Q275181-A promulgação é o atestado de validade de um projeto de lei. F

     

    Q213312- A promulgação consiste em tornar pública a existência da lei aos seus destinatários, por meio de sua inserção no Diário Oficial. F

     

    Q233480- A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.F

     

    TABELIÃO - TJDF - 2008 - CESPE - A promulgação de uma lei torna o ato perfeito e acabado, sendo o meio pelo qual a ordem jurídica é inovada. A publicação, por sua vez, é o modo pelo qual se dá conhecimento atodos sobre o novo ato normativo que se deve cumprir F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • TÍPICA QUESTÃO PRA MATAR O CONCURSEIRO!

    Você fica entre a letra C e D e frita a cabeça pra lembrar a doutrina.

  • É interessante como o Cespe adora falar na alternativa falsa de que a medida provisória não pode alterar matéria de Direito Civil. A verdade é que a medida provisória não pode alterar matéria relativa a Direito Penal, Processual Penal e PROCESSUAL CIVIL.

  • SANÇÃO X PROMULGAÇÃO X PUBLICAÇÃO X VIGÊNCIA:

    Sanção = transformação em lei

    Promulgação = atesta a existência da lei e a torna executável

    Publicação= confere obrigatoriedade

    SANÇÃO: com a sanção, o projeto de lei já se TRANSFORMA EM LEI inovando no ordenamento jurídico. Mas podemos colocar como fase complementar já que a maioria dos autores faz assim.  Na fase complementar, temos duas etapas:

    PROMULGAÇÃO–A promulgação é o ato do poder executivo que atesta a EXISTÊNCIA da lei e lhe confere EXECUTORIEDADE.” Através da promulgação, a lei passa a existir e passa a ter executoriedade. Mas, na verdade, ela só surte efeito mais adiante.O Presidente tem 48 horas para promulgar. Se ele não fizer isso nesse tempo, quem deve promulgar é o Presidente do Senado, também em 48h. Se ele também não fizer, passa para o Vice-Presidente do Senado. Artigo 66 §7º:

    PUBLICAÇÃO – Com a publicação, além de executoriedade, a lei passa a ter OBRIGATORIEDADE. Então, a promulgação é o ato que confere executoriedade à lei. A publicação confere obrigatoriedade. A publicação então é o ato que confere obrigatoriedade da lei.

    VIGÊNCIA: é a inserção da norma no mundo jurídico.  

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA INICIATIVA DE ORGANIZAÇÃO DO MPU:

    A lei dispõe, no caso do MP, que a iniciativa será do Presidente da República. No entanto, entende o STF que há uma impropriedade terminológica, visto que a iniciativa pertence ao MP, e a CF mencionou o PR apenas para afastar a competência parlamentar.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    [...]

    II - disponham sobre:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    [...]

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    [...]

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    Dessa forma, entende-se que a competência é concorrente entre o PR e o PGR.

    Fonte: meus resumos :p