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Prova CESPE - 2013 - TCE-ES - Analista Administrativo - Direito


ID
1064794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da estrutura, do funcionamento e das atribuições do Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)A Mesa do Congresso Nacional é órgão de direção de um colegiado encarregado da condução dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa. A Mesa é composta por Senadores e Deputados Federais, de maneira alternada, sendo certo que o Presidente do Senado Federal será sempre o Presidente da Mesa do Congresso Nacional, o 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados será o 1º Vice-Presidente do Congresso Nacional, o 2º Vice-Presidente do Senado será o 2º Vice-Presidente do Congresso Nacional, e assim consecutivamente, nos termos da CF: CF, Art. 57, 5º -A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. (jus brasil)

  • Não há eleição para escolha da Mesa do Congresso Nacional,  já as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são eleitas, para mandato de dois anos, em sessões preparatórias (no Regimento do Senado, esses eventos são denominados reuniões preparatórias) que antecedem os trabalhos da primeira e da terceira sessões legislativas

  • Gabarito Letra B

    Letra A - errada.

    Art 57, § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida peloPresidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelosocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    Letra B - CERTA.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidenteda República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobretodas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos daadministração pública;

    Letra C - errada.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, aguarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes deresponsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e daAeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, osdo Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráterpermanente.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente daRepública nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e osComandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma naturezaconexos com aqueles;

    Letra D - errado.

    Câmara dos Deputados - representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional (art 45, CF)

    Senado Federal - representantes dos Estados e DF, eleitos pelo sistema majoritário (art46, CF)

    Letra E - errada

    Art 44, parágrafo único - Cada legislatura terá duração de quatro anos.

  • A alternativa b, considerada correta, no meu entendimento não está. 

    Está na esfera de atribuições do congresso DISPOR SOBRE criação e extinção de ministérios.

    A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE MINISTÉRIOS, em si, é atribuição da própria administração, consideradas as disposições do Congresso. 



  • A) ERRADA. Art. 57, § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    B) CORRETA. Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    C) ERRADA. Art. 52, I - Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Os Ministros de Estado só serão processados e julgados pelo Senado se cometerem crimes de responsabilidade junto com o Presidente ou Vice-Presidente da República.

    D) ERRADA. Art. 46 - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    E) ERRADA. Art. 44, par. único - Cada legislatura terá a duração de 4 anos. A sessão legislativa ordinária vai de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro de cada ano.



    Bons estudos!

  • A questão poderia ter sido mais específica, já que a iniciativa desta lei é do Presidente da República (art. 61, § 1º, "e", CRFB).

  • C) O senado só julga o ministro de estado nos crimes de responsabilidade se tais crimes estiverem conexos com o cometido pelo presidente, caso contrário, tal competência será do STF:

    Art. 52.Compete privativamente ao Senado Federal: (é dispensada a sanção presidencial)

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    Art. 102.Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Alínea com redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


  • Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observadoo disposto no art. 84, VI; (Alínea com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Pessoal, para evitar a confusão a respeito de leis sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, temos que estar atentos para o seguinte: 


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública


    Art. 61.§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI


    O detalhe principal aí está no Art. 84, VI, que trata de decreto autônomo. 


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos


    Ou seja, a competência privativa do Presidente da República de legislar sobre o assunto é quando os cargos estiverem vagos. Assim, essa competência do Presidente da República não é regra, é exceção. 


    Em regra, segue-se o que dispõe o Art.49, XI: competência do CN, com sanção do Presidente da República.

  • A) ERRADA!

     

    B) CORRETA!

    Criação de Orgão e Ministerios -> C/ do C.N com sanção do Presidente da República

     

    C) ERRADA!

    Ministros de Estado, crime de Responsabilidade;

    Conexos com o do PR -> Senado Federal

    Sozinho -> STF

     

    D) ERRADA!

    Poder Legislativo -> Exercido pelo congresso Nacional

    Senado Federal -> S. Majoritário, representam os estados

    C. dos Deputados -> S. Proprocional Representam o Povo

     

    E) ERRADA!

    Periodo -> Dois em um Ano

    Sessão -> Um ano

    Legislatura -> Duração de 4 anos

  • Questão tranquila...

  • Essa questao testa seu estudo , ela dixa muito na duvida entre as leras c e b..... sendo que a letra c deixa escapar um palavra importante alias duas ... crimes conexos ou de mesma natureza

  • Questão muito boa. Testa os seus conhecimento a respeito do texto Constitucional.
  • A "c" não está certa. Quem julga os Ministros por crime de responsabilidade é o STF, salvo se este crime for conexo com os de reponsabilidade praticados pelo Presidente, caso em que quem os julgará será o Senado. Assim, o ministro pode ser julgado no SF ou no STF à depender da conexão. 


  • a) A Mesa do Congresso Nacional é presidida pelo presidente do Senado Federal, e os demais cargos são exercidos por deputados e senadores eleitos, a cada dois anos, em sessão conjunta especialmente convocada para esse fim.


    ERRADA: ART. 57, § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.


    b) A criação e extinção de ministérios e demais órgãos da administração pública federal somente pode se dar por lei, inserindo-se, portanto, na esfera das atribuições do Congresso Nacional.


    CORRETO: LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA


    Art. 61, § 1o, inciso II, e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


    c) A competência para processar e julgar os ministros de Estado por crimes de responsabilidade pertence, em caráter privativo, ao Senado Federal.


    ERRADO:


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


    I - processar e julgar, originariamente:


    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;                             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


    d) O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, ambas as casas compostas de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada estado e no Distrito Federal.


    ERRADO


    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.


    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.


    e) A sessão legislativa ordinária corresponde ao período de quatro anos, coincidente com o mandato de deputado federal.


    ERRADO:


    Art. 44, CF


    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.


  • C) A competência para processar e julgar os ministros de Estado por crimes de responsabilidade pertence, em caráter privativo, ao Senado Federal.

    ERRADO. (O senado só julga se esse crimes fossem conexos com atos do presidente, ou seja, o presidente deve cometer crime de responsabilidade, juntamento com o ministro. Caso não haja conexão, o julgamento é efetuado pelo STF)

    D) O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, ambas as casas compostas de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada estado e no Distrito Federal.

    ERRADA. (O senado representa o Estado {pra rimar e te ajudar a gravar}; A câmara representa a massa kkk {o povo, só pra rimar também} Ai o bizu é, o número de estado é muito menor que o número de pessoas, logo é mais fácil ser algo mais fiel ao número de estados, mais EQUIVALENTE = PROPORCIONAL. Já pelo número de pessoas, vale a maior quantia, o valor MAIOR = MAJORITÁRIO)

    E) A sessão legislativa ordinária corresponde ao período de quatro anos, coincidente com o mandato de deputado federal.

    ERRADA. (Legislatura é que dura quatro anos, a sessão legislativa é dentro de um ano, dividido em dois períodos)

  • A) A Mesa do Congresso Nacional é presidida pelo presidente do Senado Federal, e os demais cargos são exercidos por deputados e senadores eleitos, a cada dois anos, em sessão conjunta especialmente convocada para esse fim.

    ERRADO. (Não há eleição para a composição da mesa, apenas mas a presidência, vice e secretários, de cada casa. A partir dos já eleitos, é que será composta a mesa do congresso, tendo como presidente SEMPRE o presidente do Senado)

    B) A criação e extinção de ministérios e demais órgãos da administração pública federal somente pode se dar por lei, inserindo-se, portanto, na esfera das atribuições do Congresso Nacional.

    CERTO. (Quem ficar na dúvida, lembre-se. Somente por lei pode ser criado, transformado e extinguido cargo. Se é só por lei, é o poder legislativo. É do congresso, pois, com sanção presidencial [isso porque é de interesse de todos os envolvidos, da câmara, do senado e do presidente - "só um jeito bobo de associar as competências do congresso que devem ter a sanção, ou não, presidencial"]. Agora, o ponto que confunde é o art. 84, VI, onde presidente, mediante decreto, dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração federal, DESDE QUE não gere aumento de despesa, nem criação ou EXTINÇÃO {aqui há uma exceção - o presidente, pode extinguir SIM, por decreto, DESDE QUE, o cargo extinguido esteja VAGO}. Contudo, sempre siga a regra, a menos que a questão seja precisa em apresentar o cargo estando VAGO).

  • Gabarito B,

    A) alternadamente.

    C) ministros de Estado e os comandantes aeronáutica, exército,marinha - SF se forem conexos com PR.

    D) deputados - povo, senadores - Estado.

    E)legislatura.

  • Ministérios são o quê ? Resposta: Órgãos, e, portanto, sua criação ou extinção somente mediante LEI.

    Bons estudos.


ID
1064797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao processo legislativo, à fiscalização contábil, financeira e orçamentária e às comissões parlamentares de inquérito na esfera federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.


  • Sobre a letra B:

    As Resoluções são espécies normativas e não leis em sentido formal (art. 59, CF). Também não se aplicam só internamente ao Congresso Nacional, sendo exemplo disso a Resolução que venha a sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, CF).

  • Sobre a letra E:
     De acordo com o previsto no art. 62, § 6°, da CF/88: “Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das casas do congresso nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da casa em que estiver tramitando”.

  • Alternativa C:

    art. 1 da Lei n. 8443/92 - Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

     I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

  • gabarito: A

    b) ERRADO

    "decreto legislativo é o instrumento usado para regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Exemplo são as matérias previstas no artigo 49, da Constituição Federal, mas não só: é por decreto legislativo que o Congresso Nacional regula as relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias rejeitadas (art. 62, §3º, da CF), é também por decreto legislativo que o Congresso Nacional aprova os tratados assinados pelo chefe do Poder Executivo. Tem geralmente efeitos externos ao Congresso Nacional. Já a resolução geralmente tem efeitos internos, e é usada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado federal para regular atos de sua competência exclusiva. Também pode ser usada pelo Congresso Nacional em atos de sua competência, caso em que a aprovação, excepcionalmente, será bicameral, com a promulgação feita pelo Presidente do Senado Federal." (fonte: http://questoesdeprovaoral.blogspot.com.br/2012/02/qual-diferenca-entre-resolucao-e.html)


    c) ERRADO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


    "Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista." (MS 25.092, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 10-11-2005, Plenário, DJ de 17-3-2006.) No mesmo sentidoRE 356.209-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-3-2011, Segunda Turma, DJEde 25-3-2011; MS 26.117, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20-5-2009, Plenário,DJE de 6-11-2009.


  • B => ERRADA

    A assertiva está errada apenas na parte em que afirma que as resoluções são leis em "SENTIDO FORMAL". Na verdade, elas são leis em SENTIDO MATERIAL. Em sentido formal, são leis apenas as LEIS ORDINÁRIAS E AS LEIS COMPLEMENTARES.

  • Sobre a letra d:

    d São pressupostos para a criação de comissão parlamentar de inquérito o requerimento da maioria absoluta dos membros da respectiva casa legislativa e o estabelecimento de prazo certo e improrrogável para suas atividades.

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    ART. 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


  • GABARITO:  a) Não podem ser objeto de lei delegada, entre outros, os atos de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, assim como a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    Justificativa: Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. 

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: 

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • LETRA B - ERRADA - O professor Alexandre de Moraes ( in Direito Constitucional. 24ª Edição. Páginas 690 e 694) traz o conceito de decreto legislativo e resolução:


    "Decreto Legislativo é a espécie normativa destinada a veicular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, previstas, basicamente, no art. 49 da Constituição Federal. Além destas matérias, também é de competência do decreto legislativo a regulamentação exigida no art. 62, da citada Carta (EC nº 32 de 2001)." (grifamos).




    "Resolução é o ato do Congresso Nacional ou de qualquer de suas casas, tomado por procedimento diferente do previsto para a elaboração das leis, destinado a regular matéria de competência do Congresso Nacional ou de competência do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, mas em regra com efeitos internos; excepcionalmente, porém, também prevê a constituição resolução com efeitos externos, como a que dispõe sobre a delegação legislativa."




  • TIPO ASSIM... GABARITO" A"


    < NÃO PODE SER OBJETO DE LEI DELEGADA >
    -> competencia exclusiva do Congresso Nacional
    -> competencia privativa da camara dos deputados
    -> competencia privativa do senado federal
    -> materia de lei complementar             >  org. dos poderes ( judiciario e MP) , as carreiras e membros        > P.P. , diretrizes orçamentarias e orçamentos         > nacionalidade, cidadania, dir. individuais, politicos e sociais
  • a) CERTA. Art. 68, §1º CF/88: Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.


    b) ERRADA. “O decreto legislativo, uma das espécies normativas previstas no art. 59 (inciso VI), é o instrumento normativo por meio do qual serão materializadas as competências exclusivas do Congresso Nacional, alinhadas nos incisos I a XVII do art. 49 da CF/88. 132 As regras sobre o seu procedimento vêm contempladas nos Regimentos Internos das Casas ou do Congresso”.

    (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2015, p. 731)


    c) ERRADA. Art. 71 CF/88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


    d) ERRADA. Art. 58, §3º CF/88: As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    e) ERRADA. Art. 62, §6º CF/88: Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

  • ARTIGO 68 DA CF - A LEIS DELEGADAS SERÃO ELABORADAS PELO PR, QUE DEVERÁ SOLICITAR A DELEGAÇÃO AO CN.

     

    § 1° - NÃO SERÃO OBJETO DE DELEGAÇÃO OS ATOS DE :

     

    -COMPTÊNCIA EXCLUSIVA DO CN

     

    - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL

     

    - MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR

     

    - LEGISLAÇÃO SOBRE:

     

    1 - ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIOI E DO MP, A CARREIRA E A GARANTIA DE SEUS MEMBROS

    2 - NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS INDIVIDUAIS, POLÍTICOS E ELEITORAIS

    3 - PLANOS PLURIANUAIS, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ORÇAMENTOS

  • COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS (CD/SF) = Materializam por RESOLUÇÃO e não dependem de sanção presidencial. 
    COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS (CN) = Materializam por DECRETO LEGISLATIVO e não dependem de sanção presidencial. 
    COMPETÊNCIAS (CN) dependem de sanção presidencial = Materializam por meio de lei. 

  • lembremos até o dia da prova que ( meio certo = errado) para cespe.


ID
1064800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais sobre a administração pública e as atribuições e responsabilidades do presidente da República, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.37 da CF/88:

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

  • Sobre a letra B.

    O Presidente pode celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sendo necessário o referendo (portanto, posterior e não prévio) do Congresso Nacional (art. 84, VIII, CF).

  • Sobre a letra A, é pertinente lembrar que os crimes de responsabilidade do Presidente da República e Ministro de Estado estão expressos na lei 1079/50. 

  • Só completando e organizando:

    Gabarito Letra E

    Letra A - errada. Os crimes de responsabilidade serão tratados em lei especial

    CF. Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Letra B - errada. Não é sujeito à prévia autorização do CN. È sujeito a referendo do CN.

    CF.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Letra C - errada. O erro foi excluir da revisão os servidores remunerados exclusivamente por subsídio.

    Art 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    Letra D - errada.

    Art 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

    Letra E - CERTA.

    Art 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • A letra "e" deixou a entender que as empresas controladas direta ou indiretamente pelo poder público faz parte da Administração Indireta.


  • Excelente a explicação abaixo da colega Gabriela Tomé. 

    Mas na letra "C", acredito que o erro da questão se relacione mais com o Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • Pessoal, me corrijam se eu estiver errado, mas "subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público" não fazem parte da ADM indireta.

  • BULLDOG ESTUDIOSO, esse assunto já foi tema de discussão lá no Fórum Concurseiros. Abaixo segue o link para a explicação dada pelo professor Cyonil Borges:

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-administrativo/33294-subsidi%C3%A1ria-integral

     

    "Em síntese: as subsidiárias, embora do gênero controladas, com estas não se confundem, haja vista serem criadas por entidades da Administração Indireta. Por exemplo: o fato de o BNDES Participações S/A adquirir ações de outras empresas, não quer dizer que passem a integrar a Administração Indireta, afinal de contas, o investimento é temporário, sem interesse de o Estado manter o controle por prazo indeterminado.

     

    Como sabemos (inc. XIX do art. 37), uma entidade só recebe o nome de sociedade de economia mista ou empresa pública se houver lei específica autorizativa. Já no caso das subsidiárias o tratamento é diverso, como percebemos com a leitura do inc. XX do art. 37 da CF/1988 (“depende de autorização legislativa, em cada caso...”), isso mesmo, é dispensável a autorização legislativa específica, como, inclusive, já entendeu o STF (ADI 1649): “instituída a sociedade de economia mista (CF, art. 37, XIX) e delegada à lei que a criou permissão para a constituição de subsidiárias, as quais poderão majoritária ou minoritariamente associar-se a outras empresas, o requisito da autorização legislativa (CF, art. 37, XX) acha-se cumprido, não sendo necessária a edição de lei especial para cada caso.”


    Chegamos, agora, ao ponto máximo da análise: a sociedade de economia mista (p. ex.: Petrobrás – primeiro grau), ao constituir uma subsidiária integral, está a criar automaticamente uma sociedade de economia mista de segundo grau? Automaticamente, não. Para que a entidade criada seja considerada sociedade de economia mista, a lei deve atribuir essa qualidade à subsidiária.


    De acordo com o magistério de José dos Santos, o fato de uma empresa ser subsidiária de uma sociedade de economia mista indica apenas que não é controlada diretamente por entidade política, de forma que, dentro dessa categoria, pode encontrar-se não somente sociedade de economia mista e empresa pública de segundo grau, como outra entidade que, sujeita a idêntico controle, se configura como mera sociedade empresarial.


    O STF tem decidido que, mesmo que o Poder Público detenha a maioria do capital da empresa, esta não poderá ser considerada automaticamente como sociedade de economia mista, afinal de contas, não é suficiente qualquer fato jurídico, mas sim o advento de lei autorizativa nesse sentido. "

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA (CF, art. 85, § Ú) - 2 erros:

                       1) os crimes de responsabilidade elencados no art. 85 da CF são exemplificativos (MASSON, 2015);

                       2) a própria CF estabelece que lei específica tratará do processo e julgamento;

     

    B) ERRADA (CF, art. 84, VIII) - Falou em celebração de tratados, convenções e atos internacionais firmados pelo PR, falou em ações

                       referendados pelo CN. Portanto, nada de prévio: a participação do CN é a posteriori;

     

    C) ERRADA (CF, art. 37, X; art. 39, § 4º) - A tal revisão é geral e anual? Sim!

                       Sempre na mesma data e sem distinção de índice? Sim!

                       A revisão diferenciada é penas para os servidores que ganham exclusivamente por subsídio (membro de Poder, detentor de

                       mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais)? Não!  Essa revisão diferenciada é também para os

                       servidores remunerados;

                           

    D) ERRADA (CF, art. 37, I) - Quanto ao acesso dos estrangeiros a cargo, emprego e função pública, a CF fala somente que a o acesso será na

                       forma da lei. Nada mais do que isso;

     

    E) CERTA (CF, art. 37, XVI, "a", "b" e "c" e XVII) - REGRA: não se pode acumular cargos na administração direta e indireta.

                                                                                   EXCEÇÃO DA REGRA: os cargos taxativamente elencados no art. 37, XVI, "a", "b" e "c".

     

     

    * GABARITO: LETRA "E".

     

    Abçs.

  • A) ERRADA!

    Os crimes de responsabilidade previstos na CF -> São Exemplificativos

    A definição dos crimes é de competência da União e será tratada em lei ESPECiAL 

     

    B) ERRADA!

    Os tratados são eleborados com o Presidente como Chefe de Estado

    Porém eles estão sujeito a REFERENDO, somente depois de feitos pelo Poder Executivo, o Legislativo se manifesta

     

    C) ERRADA!

     

    D) ERRADA!

    Os cargos publicos são acessiveis ao estrangeiros na forma da lei

     

    E) CORRETA!

    Para que você não se enriqueça às custas do estado -> É vedado acumular cargos em qualquer entidade controlada pelo poder publico 

  • O ART. 37 DA CF TEM QUE DECORAR, NÃO TEM JEITO, CAI TODA HORA!

  • Com base nas disposições constitucionais sobre a administração pública e as atribuições e responsabilidades do presidente da República, é correto afirmar que: A disciplina constitucional que proíbe a acumulação de cargos públicos é aplicável às pessoas de direito público e às de direito privado que integram a administração pública indireta, como é o caso das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.


ID
1064803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos princípios fundamentais e à aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • - Normas constitucionais de eficácia contidaSão aquelas em que a Constituição regulou suficientemente os interessesrelativos a determinada matéria, mas permitiu a atuação restritiva por partedo Poder Público. Um exemplo é o art. 5o, LVIII, que estabelece que “ocivilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nashipóteses previstas em lei”. O dispositivo é de aplicabilidade imediata,produzindo todos os efeitos imediatamente. Entretanto, pode ter sua eficáciarestringida por lei ordinária. É importante ressaltar que, enquanto tal leiordinária não for criada, sua eficácia é plena.

    A aplicabilidade das normas de eficácia contida é direta eimediata, mas não é integral, já que podem ter sua eficácia restringida porlei, por outras normas constitucionais ou por conceitos jurídicosindeterminados nelas presentes (ao fixar esses conceitos, o Poder Públicopoderá limitar seu alcance, como é o caso do art. 5o, XXIV e XXV, querestringem o direito de propriedade estabelecido no art. 5o, XXII da CF/88).

    - Normas constitucionais de eficácia limitadaSão aquelas que dependem de regulamentação futura para produziremtodos os seus efeitos. Sua aplicabilidade é indireta, mediata e reduzida,pois somente produzem integralmente seus efeitos quando regulamentadaspor lei posterior que lhes amplia a eficácia. 

  • Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.


  • b) Não há previsão expressa na CF de intervenção humanitária.  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: IV - não-intervenção;

    c) A CF não fala em erradicar as desigualdades sociais e coletivas, mas sim reduzir (Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;) 

    O tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte é um dos princípios da ordem econômico (e não objetivo fundamental da RFB). Ademais, com o advento da EC nº 6/1995 não há mais previsão de necessidade de "capital nacional", mas sim que a empresa de pequeno porte seja constituída sob as leis brasileiras e tenha sede e administração no País.  

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

  • b) Não há previsão expressa na CF de intervenção humanitária.  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: IV - não-intervenção;

    c) A CF não fala em erradicar as desigualdades sociais e coletivas, mas sim reduzir (Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;) 

    O tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte é um dos princípios da ordem econômico (e não objetivo fundamental da RFB). Ademais, com o advento da EC nº 6/1995 não há mais previsão de necessidade de "capital nacional", mas sim que a empresa de pequeno porte seja constituída sob as leis brasileiras e tenha sede e administração no País.  

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

  • Resposta correta, letra "A", outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - IFB - Professor - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    Enquanto, nas normas de eficácia contida, as leis podem restringir-lhes o alcance, nas normas de eficácia limitada, o seu alcance poderá ser ampliado.

    GABARITO: CERTA.

  • a)  Norma constitucional de eficácia contida (ou restringível ou redutível) - também produz todos os seus efeitos, mas lei infraconstitucional pode reduzir esses efeitos. Aplicabilidade direta, imediata, mas restringível por lei ordinária. As normas que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados. Assim a liberdade para o exercício Ex: Estatuto da OAB.

    Art.5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; 

    artigo 5º , XV - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.



  • Consideram-se normas de eficácia contida aquelas que receberam normatividade suficiente para reger os interesses que cogitam, mas preveem meios normativos que lhes podem reduzir a eficácia e aplicabilidade.

  • Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). As normas de eficácia contida gozam de eficácia plena. Elas possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou normas da própria constituição podem reduzir sua abrangência. Correta a alternativa A.

    O art. 4º, IV, da CF/88, prevê que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da não-intervenção. No entanto, ainda que exista possibilidade, não há previsão expressa de intervenção humanitária nos Estados que causem violação sistemática aos direitos humanos, mediante o uso de medidas diplomáticas, econômicas e outras admitidas pelo direito internacional. Incorreta a alternativa B.


    De acordo com o art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Incorreta a alternativa C.


    De acordo com Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, “as normas programáticas impõem um dever político ao órgão com competência para satisfazer o seu comando, condicionam a atividade discricionária dos aplicadores do direito, servindo de norte teleológico para a atividade de interpretação e aplicação do direito.” (MENDES e BRANCO, 2013, p. 70-71). As normas programáticas, por sua natureza, não geram para os jurisdicionados o direito de exigir comportamentos comissivos, mas lhes facultam de demandar dos órgãos estatais que se abstenham de atos que infrinjam as diretrizes nelas traçadas. Incorreta a alternativa D.


    Como já mencionado, tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). A norma constitucional que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais legais, configura-se como exemplo de norma de eficácia contida. As normas de eficácia contida gozam de eficácia plena. Elas possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou normas da própria constituição podem reduzir sua abrangência.


    RESPOSTA:
    (Letra A)



  • Excelente explicação sobre o tema em questão: http://www.youtube.com/watch?v=fEdXtE8_ln0

    Bons estudos a todos...

    #aprovaçãonoTempodeDEUS

  • Letra "d": As normas constitucionais programáticas são destituídas de eficácia porque suprimem a faculdade dos jurisdicionados de demandar dos órgãos estatais quaisquer atos ou direitos subjetivos, tanto em sua feição positiva como negativa. ERRADA


    De fato, as normas programáticas não geram aos jurisdicionados o direito de exigir que o Governo implemente tal programa ou projeto, mas nem por isso são destituídas de eficácia. Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, o constitucionalimo moderno firma que as Normas Programáticas, embora não produzam  seus plenos efeitos de imediato, são dotadas da chamada eficácia negativa.

    Eficácia negativa: revogam as disposições contrárias ou impedem que sejam produzidas normas ulteriores que contrariem os programas por elas estabelecidos. 

    Eficácia positiva: É a aptidão da norma para ser aplicada aos casos concretos.

    -------------------------


    Segundo João Trindade Cavalcante Filho, as normas de eficácia programática "estabelecem objetivos e metas a serem alcançados no futuro". Assim sendo, como meros parâmetros, tais normas não geram para os jurisdicionados o direito de exigir comportamentos comissivos, entendido isso como o direito do cidadão de tutelar judicialmente um direito, exigindo do Governo a implementação de programas e projetos que lhe garantam o usufruto do disposto na norma. É como se fossem os objetivos da República Federativa do Brasil, dispostos no art. 3º da CF.


    "As normas programáticas não são normas voltadas para o indivíduo, e sim para os órgãos estatais, exigindo destes a consecução de determinados programas nelas traçados”.

    (VICENTE DE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO).


    O doutor Luís Roberto Barroso declara que “As normas programáticas veiculam princípios, desde logo observáveis, ou traçam fins sociais a serem alcançados pela ação futura dos poderes públicos. Por sua natureza, não geram para os jurisdicionados a possibilidade de exigirem comportamentos comissivos (que resulta de uma ação voluntária, feito com intenção), mas investem-nos na faculdade de demandar dos órgãos estatais que se abstenham de quaisquer atos que contravenham as diretrizes traçadas”.

    (Interpretação e Aplicação da Constituição. São Paulo: Afiliada, 1996, p. 228).


    Vejam esta outra questão, também do CESPE:As normas programáticas, por sua natureza, não geram para os jurisdicionados o direito de exigir comportamentos comissivos, mas lhes facultam de demandar dos órgãos estatais que se abstenham de atos que infrinjam as diretrizes nelas traçadas. CORRETA


  • GABARITO: A

    a)Consideram-se normas de eficácia contida aquelas que receberam normatividade suficiente para reger os interesses que cogitam, mas preveem meios normativos que lhes podem reduzir a eficácia e aplicabilidade. CERTO.

    b)Embora consagre a não intervenção como princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, a Constituição Federal admite expressamente a intervenção humanitária nos Estados que causem violação sistemática aos direitos humanos, mediante o uso de medidas diplomáticas, econômicas e outras admitidas pelo direito internacional. ERRADO. Não há previsão constitucional do que foi mencionado no item.

    c)Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre outros, erradicar as desigualdades sociais e coletivas e promover tratamento favorecido para as empresas de capital nacional de pequeno porte. ERRADO. Não há previsão constitucional do que foi mencionado no item.

    d)As normas constitucionais programáticas são destituídas de eficácia porque suprimem a faculdade dos jurisdicionados de demandar dos órgãos estatais quaisquer atos ou direitos subjetivos, tanto em sua feição positiva como negativa. ERRADO. As normas limitada não são desprovidas de eficácia jurídica por não produzirem efeitos com sua promulgação, sua eficácia é limitada e não inexistente, pois independentemente de regulação pelo legislador infraconstitucional, produzem alguns efeitos: revogam disposições anteriores em sentido contrário e impedem a validade de leis posteriores que se oponham a seus comandos (possuem eficácia negativa).

    e)A norma constitucional que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais legais, configura-se como exemplo de norma de eficácia limitada. ERRADO. A norma constitucional que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais legais, configura-se como exemplo de norma de eficácia contida.





    fonte:http://gabaritoexplicado.blogspot.com.br/2014/10/questoes-de-direito-constitucional_6.html
  • A- Correta

    B- Embora consagre a não intervenção como princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, a Constituição Federal admite expressamente a intervenção humanitária nos Estados que causem violação sistemática aos direitos humanos, mediante o uso de medidas diplomáticas, econômicas e outras admitidas pelo direito internacional.

    C- Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre outros, erradicar as desigualdades sociais e coletivas e promover tratamento favorecido para as empresas de capital nacional de pequeno porte.

    D- As normas constitucionais programáticas são destituídas de eficácia porque suprimem a faculdade dos jurisdicionados de demandar dos órgãos estatais quaisquer atos ou direitos subjetivos, tanto em sua feição positiva como negativa(tem eficácia limitada, as normas programáticas).

    E - A norma constitucional que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais legais, configura-se como exemplo de norma de eficácia limitada.(contida)

  • O comentário da Fernanda, de forma objetiva, explica bem a questão.

  • Complementando...

    Letra D

    (CESPE/NOTARIOS/TJ/AC/2006) As normas constitucionais de eficácia limitada contam pelo menos com a imediata eficácia de revogação das regras preexistentes que lhes sejam contrárias. C

    FREDERICO DIAS: As normas de eficácia limitada -princípios institutivos e programáticos- são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas esse direito não poderá ser exercido de forma plena enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Em outras palavras, enquanto não for expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido, obstado. A questão trata da chamada aplicabilidade reduzida das normas de eficácia limitada. Você sabe que elas não produzem todos os efeitos com a simples entrada em vigora da Constituição. Isso ta certo. Mas, nós podemos falar que as normas de eficácia limitada não produzem nenhum efeito antes de regulamentadas?

    Não, meu caro! Elas não produzem seus efeitos integrais, mas já produzem alguns efeitos desde a sua edição. Quer ver?

    Desde a promulgação da Constituição, mesmo ainda não regulamentadas,essas normas:

    I) revogam, desde já, a legislação pretérita em sentido contrário; Ou seja, toda a legislação anterior que for contrária à norma constitucional de eficácia limitada será por ela revogada.

    II) permitem a declaração da inconstitucionalidade da legislação posterior em sentido contrário; Em outras palavras, depois de promulgada a Constituição, poderá ser declarada inconstitucional qualquer lei que venha a contrariar uma norma constitucional de eficácia limitada (mesmo que seja não regulamentada) .

    III) servem de parâmetro para o exercício da interpretação constitucional. Diante desses efeitos imediatos, podemos afirmar que, com a simples promulgação da Constituição, a eficácia dessas normas é meramente“negativa”.

  • A norma programática é uma espécie de norma de eficácia limitada.

  • letra A, se vc vir na sua prova "restringir" fique certo que é CONTIDA

  • a) Consideram-se normas de eficácia contida aquelas que receberam normatividade suficiente para reger os interesses que cogitam, mas preveem meios normativos que lhes podem reduzir a eficácia e aplicabilidade.GABARITO

     b) Embora consagre a não intervenção como princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, a Constituição Federal admite expressamente a intervenção humanitária nos Estados que causem violação sistemática aos direitos humanos, mediante o uso de medidas diplomáticas, econômicas e outras admitidas pelo direito internacional. NÃO HÁ ESSA PREVISÃO EXPRESSA, MAS QUE PODE OCORRER PODE SIM.

     

     c) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre outros, erradicar as desigualdades sociais e coletivas e promover tratamento favorecido para as empresas de capital nacional de pequeno porte.

    ERRADICAR A POBREZA 

    AS DESIGUALDADES SOCIAS SÃO DIMINUÍDAS

     

     

     d) As normas constitucionais programáticas são destituídas de eficácia porque suprimem a faculdade dos jurisdicionados de demandar dos órgãos estatais quaisquer atos ou direitos subjetivos, tanto em sua feição positiva como negativa.

     

     e) A norma constitucional que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais legais, configura-se como exemplo de norma de eficácia limitada. CONTIDA, COLOQUE ISSO NO SEU VADE CAI DIRETO

  • Quanto ao item D, explicação da Fabiana foi melhor do que a do professor!

    A vantagem do QC comparado a outros sites, são os ótimos comentários!

  • fui responder à questão na prática ´B´ e levei bomba.

  • GABARITO: A

    a)Consideram-se normas de eficácia contida aquelas que receberam normatividade suficiente para reger os interesses que cogitam, mas preveem meios normativos que lhes podem reduzir a eficácia e aplicabilidade.

    CERTO [as normas de eficácia contida podem sim sofrer limitações em sua vaidade / eficácia];

    b)Embora consagre a não intervenção como princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, a Constituição Federal admite expressamente a intervenção humanitária nos Estados que causem violação sistemática aos direitos humanos, mediante o uso de medidas diplomáticas, econômicas e outras admitidas pelo direito internacional. ERRADO

    [é admitida a intervenção, porém ela possui fins econômicos, de segurança nacional ou para manter-se a ordem pública - Art. 34; REGRA: Não intervenção. Art. 4º, IV e Art. 34]

    c)Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre outros, erradicar as desigualdades sociais e coletivas e promover tratamento favorecido para as empresas de capital nacional de pequeno porte. ERRADO.

    [Mnemônicos: - Objetivos fundamentais: CONGA ERRE PRO Art. 3º.

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    * Sem contar que o exposto na questão está contrário ao previso na carta magna.

    Já a parte que menciona o favorecimento a empresas de pequeno porte, é previsão do Art. 170, onde estão os princípios da ordem econômica e financeira. Mnemônico SO PRO FU DE LI DE RE BU TRA

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    * Além, claro, do previsto no caput, onde funda-se na valorização do trabalho humano e na live iniciativa.]

  • d)As normas constitucionais programáticas são destituídas de eficácia porque suprimem a faculdade dos jurisdicionados de demandar dos órgãos estatais quaisquer atos ou direitos subjetivos, tanto em sua feição positiva como negativa. ERRADO.

    [Não é pelo fato de serem normas de eficácia limitada, que não possui eficácia nenhuma, pelo contrário, as limitadas terão sua eficácia ampliada, com vigor de norma regulamentadora]

    e)A norma constitucional que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais legais, configura-se como exemplo de norma de eficácia limitada. ERRADO.

    [Essa questão é clássica, na abordagem de eficácia das normas. É, pela doutrina mais aceita, que o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais legais, é eficácia CONTIDA - pois ela já permite aplicação de seu objeto (sua intenção), podendo vir a ser restringida.]

  • Acho que questão deveria ser anulada, uma vez que a banca claramente confundiu alcance com eficácia. A lei nunca poderá reduzir a eficácia de uma norma constitucional, apenas o seu alcance quando expressamente autorizada pela CF.

  • facin facin, letra A.

  • No que diz respeito aos princípios fundamentais e à aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que: Consideram-se normas de eficácia contida aquelas que receberam normatividade suficiente para reger os interesses que cogitam, mas preveem meios normativos que lhes podem reduzir a eficácia e aplicabilidade.

  • RESPOSTA A

      2# ##Em se tratando de Norma Constitucional Contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia. *** As normas de eficácia contida são aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas podem ter o seu alcance restringido. ***É de Eficácia Contida (exemplos) a norma constitucional que estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. 


ID
1064806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, conforme disposto na Constituição Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - art. 28, §2º, CF/88: "§ 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"

    b) ERRADA - não há no texto constitucional a referida vedação.

    c) ERRADA - art. 22, I e XII da CF: 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    (...) 

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    d) CORRETA - art. 22, XXVI, CF

    e) ERRADA - art, 30, VI da CF: Art. 30. Compete aos Municípios:(...)VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)


  • O fundamento da assertiva "D" é o art. 21, XXIII, da CF, que trata da competência exclusiva (competência material) da União. O dispositivo apontado pelo colega (art. 22, XXVI, da CF) refere-se à competência privativa da União (competência legislativa). 

    Art. 21. Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: [...] 

  • Apenas para complemento de estudo... sobre a letra B... o amigo Eric mencionou que não tal vedação constitucional... porém existe sim tal vedação no art 28 paragrafo primeiro da CF... onde menciona assim - Perdera o mandato governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direita ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e obsercado o disposto no ar 38, I, IV e V...

    sendo assim o erro da letra B esta em mencionar ainda que por meio de concurso... o que esta errado pois e ressalvado quando posse em concurso publico.


    Bons estudos... Foco sempre

  • A) ERRADA. Art. 28, § 2º - Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    B) ERRADA. Art. 28, § 1º - Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

    C) ERRADA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

    D) CORRETA. Art. 21. Compete (exclusivamente) à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza...

    E) ERRADA. Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.


    Bons estudos!

  • Não confundir com: 

    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; 

  • Para não precisar de tanto decoreba na repartição de competências constitucionais lembrem-se sempre do critério da PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE. Seria por demais desarrazoado um Estado e muito mais um município cuidar da exploração dos serviços e instalações nucleares de qualquer natureza. Certo? Assim não teremos dúvidas de que o gabarito é a letra D.

    Quanto à letra A), uma observação: notem que quando se trata do executivo estadual e também municipal, os subsídios são fixados por leis de iniciativa das respectivas casas legislativas de cada um, a saber: AL e Câmara de Vereadores, respectivamente. Na CF/88 vide arts. 28, §2 e 29, VI.

  • Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, conforme disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que: Insere-se no âmbito de competência exclusiva da União a exploração dos serviços e instalações nucleares de qualquer natureza.


ID
1064809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais sobre o Ministério Público e a advocacia pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    Art. 128, CF (...)

    § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • O Procurador -Geral da República poderá ser destituído pelo próprio Presidente da República, dependendo, contudo, de prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal (art. 128, § 2.º — novidade, já que, anteriormente, a escolha e a exoneração davam -se ad nutum pelo Presidente da República). A regra aqui é diferente da dos Estados e do DF e Territórios, já que o Chefe do MPU (PGR) poderá ser destituído pelo próprio Executivo, após prévia autorização do Legislativo. Os Chefes dos MPs dos Estados e do DF e Territórios (Procurador -Geral de Justiça) são destituídos pelo próprio Legislativo na forma da lei complementar respectiva (art. 128, § 4.º), e não pelo Executivo.


    Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – 16. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012


  • Gabarito letra B

    Letra A - errada

    CF. Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    Letra B - CERTA.

    CF. Art 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Letra c - errada.

    Art 128, II - as seguintes vedações:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; 

    Letra D - errada.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Letra E - errada.

    Art 129, São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Já vi isso cair em muitas questões, não custa prestar atenção nesse detalhe, sobre a AGU:

    -  representa a União, judicial e extrajudicialmente; mas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico só realiza perante o Poder Executivo. Logo, não cabe à AGU realizar consultoria e assessoramento jurídico aos demais poderes da república.


    Bons estudos!

  • Questão inteligente do CESPE!

    Prova de que sabem fazer questões boas quando não inventam doutrina...

  • Por que a letra E está errada? Alguém poderia me explicar, por favor!


  • A letra E está errada porque a CF estabelece de forma exemplificativa as funções institucionais do MP e não de forma taxativa como está na questão.

  • Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TCE-RO Prova: Procurador

     

    Os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas dos Estados

     

     a)possuem estabilidade após três anos de efetivo exercício do cargo.

     b)estão administrativamente vinculados ao Ministério Público do Estado, embora exerçam funções junto ao Tribunal de Contas.

     c)atuam como procuradores do Tribunal de Contas, devendo defender os interesses deste órgão.

     d)podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram após três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.

     e)não podem exercer outra função pública, exceto uma de magistério, a não ser que estejam em disponibilidade.

     

    Gabarito D

     

    Mais uma;)

     

     

    Ano: 2012 Banca: FEMPERJ Órgão: TCE-RJ Prova: Analista de Controle Externo - Direito

     

    A respeito do Ministério Público perante o Tribunal de Contas, afirma-se que:

     

     a)os membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro atuam junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, estando estruturalmente ligados e fazendo parte do parquet estadual;

     b)o Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas do Rio de Janeiro está estruturalmente ligado ao Tribunal de Contas do Estado e não ao Ministério Público do Estado, devendo ser entendido como uma instituição autônoma;

     c)não existe um Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas no Estado do Rio de Janeiro, devendo os Conselheiros, em caso de constatação de alguma irregularidade no exercício de suas funções, imediatamente comunicar o fato ao Ministério Público Estadual, para ciência e adoção das medidas cabíveis;

     d)aos membros do Ministério Público especial que atuam junto ao Tribunal de Contas aplicam-se normas próprias especiais no que tange a direitos, vedações e forma de investidura, comparativamente aos Ministérios Públicos da União e dos Estados;

     e)da mesma forma como existe um Ministério Púbico especial junto ao Tribunal de Contas, existe a Defensoria Pública especial junto ao Tribunal de Contas, para assistir os hipossuficientes que precisarem se defender perante a Corte de Contas.

     

    Gab: Letra B

     

    Como diz o mestre Rappa...Mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!

  • O MP TEM COMO CHEFE O PGR. ESSE PROCURADOR É NOMEADO PELO PR, DENTRE INTEGRANTES DE CARREIRA, MAIORES DE 35 ANOS, APÓS APROVAÇÃO PELO SF POR MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS, ADMITIDAS VÁRIAS RECONDUÇÕES, PARA UM MANDATO DE DOIS ANOS. A DESTITUIÇÃO DO PGR, POR INICIATIVA DO PR, TEM QUE SER AUTORIZADA PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL. CF

  • A) ERRADA!

    MP junto aos TRIBUNAIS de contas NÂO INTEGRAM o MPU. 

    Mas aos membros do MP junto juntos aos TC's -> APLICA-SE os mesmos DIREITOS, GARANTIAS e forma de investitura do M.P

     

    B) CORRETA!

    Tanto para APROVAR a nomeação QUANTO para DESTITUIR -> É preciso anuência do SENADO Federal

    Nomear -> S.F APROVA

    Destituir -> S.F AUTORIZA

     

    C) ERRADA!

    VEDAÇÃO a atividade Politico-partidária -> NÃO há EXCESSÂO!

    PERMITE aos magistrados e membros do M.P exercicio do MAGISTERIO.

     

    D) ERRADA!

    AGU -> REPRESENTA a UNIÃO

    Assessoramento -> SOMENTE do PODER EXECUTIVO

     

    E) ERRADA!

    As atribuições elencadas na CF -> SÃO EXEMPLIFICATIVAS!

    Lei FEDERAL ou ESTADUAL pode ampliá-las

  • PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA 

     

    + 35 ANOS ( NÃO TEM LISTA TRÍPLICE)
    NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF)
    DESTITUÍDO: (Exoneração- Ofício): INICIATIVA ( PR)= APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF) - Votação Secreta.
    * PERMITIDA: RECONDUÇÃO SUCESSIVA = APROVADA = MAIORIA ABSOLUTA - (SF)
    - PROCESSADO E JULGADO (CRIME COMUM = STF)/ (CRIME DE RESPONSABILIDADE = SF)

  • GAB: B

    Erro da E

    AGU ==== ASSESSORIA  SOMENTE  AO PODER EXECUTIVO

  • GAB. B

    DESTITUIÇÃO do PGR: pelo PR + SF (MAIORIA ABSOLUTA)

  • Acerca das disposições constitucionais sobre o Ministério Público e a advocacia pública, é correto afirmar que:  O procurador-geral da República pode ser destituído por iniciativa do presidente da República, dependendo, contudo, de prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.


ID
1064812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, assinale a opção correta acerca de direitos e garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    a) Errada. O Habeas Data e a Ação Popular também são gratuitas, salvo nesta última se houver má-fé.

    b) Errada. No caso do brasileiro naturalizado, ele pode ser extraditado a qualquer tempo se comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, já no caso de crime comum poderá ser extraditado somente se o crime for anterior a naturalização.

    c) Errada. Os direitos fundamentais aplicam-se também as relações particulares, para tanto recebem o nome de "Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais", uma vez que aqui os destinatários dos preceitos constitucionais são os particulares (pessoas físicas ou jurídicas).

    d) Correta. Item autoexplicativo. "Art. 5º, CF (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"

    e) Errada. A assistência gratuita persiste inclusive para processos administrativos. Normalmente a defensoria pública faz esse papel. "Art. 134, CF - A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. Art. 5º, CF (...) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;"

  • Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) através do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda (art. 1.º, § 3.º, da Lei n. 4.717/65).

    Assim, excluem-se do polo ativo os estrangeiros, os apátridas, as pessoas jurídicas (vide Súmula 365 do STF) e mesmo os brasileiros que estiverem com os seus direitos políticos suspensos ou perdidos (art. 15 da CF/88).

    Entendemos que aquele entre 16 e 18 anos, que tem título de eleitor, pode ajuizar a ação popular sem a necessidade de assistência, porém, sempre por advogado (capacidade postulatória).


    Direito Constitucional Esquematizado / Pedro Lenza. – 16. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012.


  • gabarito: D

    a) ERRADO. Art. 5º. (...) LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    b) ERRADO. Art. 5º. (...) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    c) ERRADO. "Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. Os princípios constitucionais como limites à autonomia privada das associações. A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais." (RE 201.819, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 11-10-2005, Segunda Turma, DJ de 27-10-2006.)

  • Somente o cidadão pode propor ação popular.

    Não poderá, portanto, ser ajuizada ação popular por pessoa jurídica, pelo Ministério Público, pelos inalistáveis, pelos estrangeiros, ressalvado o português equiparado a brasileiro naturalizado.

  • E o português equiparado, não continua sendo estrangeiro?

    Se ele pode votar e ser votado, não poderia propor ação popular?

  • Fábio Mendes, o português poderá ajuizar ação popular se houver reciprocidade. Na prática, a Constituição de Portugal veda a brasileiros o direito de ação popular, logo, não há como estabelecer reciprocidade.

  • Alternativa d)


    Só complementando o comentário da luciana: O MP realmente não pode propor Ação Popular, mas pode dar continuidade se o cidadão desistir, caso considere de interesse público o seu prosseguimento.


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado

  • CORRETO. Essa é a definição de cidadão = Aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos

  • Gabarito: D

     

    ART. 5º LXXIII- qualquer cidadão (NATO,NATURALIZADO) é parte legitima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimonio público ou de entidade  de que o Estado participe...

  • A CF/88 diz:

    ART. 5º LXXIII- Qualquer CIDADÃO (Seja Nato ou Naturalizado) é parte legitima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimonio público ou de entidade  de que o Estado participe...

    E para ser CIDADÃO é preciso ser dotado de Direitos Políticos.

    Bons Estudos e Vamos à Luta!

  • Lembrando que quanto aos estrangeiros pode ter os mesmos direitos o português equiparado

  • Ação popular = cidadão

    Não inclui estrangeiro, apátridas e pessoas jurídicas

  • a) A Constituição prevê serem gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, como o registro civil de nascimento e o assento de óbito, mas, no que se refere às ações constitucionais, assegura gratuidade apenas às ações de habeas corpus. (HD também)

    b) O brasileiro nato nunca será extraditado, mas o brasileiro naturalizado poderá ser em caso de crime comum e de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, desde que, em ambos os casos, os crimes tenham sido praticados depois da naturalização. (somente no caso de crime comum)

    c) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que os direitos e garantias fundamentais se aplicam apenas às relações entre o particular e o Poder Público, e são inaplicáveis às relações privadas. (eficácia horizontal)

    d) Pode ser autor de ação popular o brasileiro, nato ou naturalizado, que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, excluídos do polo ativo os estrangeiros, os apátridas e as pessoas jurídicas. (C)

    e) O dever do Estado de prestar assistência gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos restringe-se aos órgãos e instâncias judiciais, excluída a instauração e movimentação de processos administrativos nos órgãos públicos.

  • Certidão de nascimento e de óbito só são gratuitas aos reconhecidamente pobres.

    HC e HD são gratuitos.

    Ação popular é gratuita aos que não agirem de má-fé.

    #SomosTurmaDeElite

  • LETRA D

  • fui por exclusão, mas essa letra D tá no mínimo estranha

  • Nos termos da Constituição Federal, acerca de direitos e garantias fundamentais,é correto afirmar que: Pode ser autor de ação popular o brasileiro, nato ou naturalizado, que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, excluídos do polo ativo os estrangeiros, os apátridas e as pessoas jurídicas.

  • Tema já explorado em questões anteriores:

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-GO Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Quanto ao conceito de Constituição e aos direitos individuais e de nacionalidade, julgue o seguinte item.

    O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, tem legitimidade para propor ação popular.

    (x) certo () errado

    (CESPE/FINEP/2009) Somente o brasileiro nato possui

    legitimação constitucional para propositura de ação popular, desde

    que esteja em dia com seus deveres políticos.

    ERRADO

    (CESPE/MPS/2010) A nacionalidade brasileira é condição

    necessária e suficiente para propor ação popular visando à declaração

    de nulidade de ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.

    ERRADO

    (CESPE/MMA/2009) Um promotor de justiça, no uso de suas

    atribuições, poderá ingressar com ação popular.

    ERRADO

    Somente o cidadão, seja o brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular.

    No caso do Português equiparado há a necessidade de reciprocidade.( opinião doutrinária )

  • Pode ser autor de ação popular o brasileiro, nato ou naturalizado, que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, excluídos do polo ativo os estrangeiros, os apátridas e as pessoas jurídicas.


ID
1064815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange aos direitos de nacionalidade e aos direitos sociais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA; Artigo 12, I, c - São brasileiros natos: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     B) Incorreta: Artigo 12, p. 1° - Aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os previstos nesta constituição.
    * O Português equiparado continua sendo estrangeiro (não passa a ser brasileiro), e tem direitos de brasileiro naturalizado (e não de brasileiro nato).
    * A redação original constava que § 1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato... Então agora, retirada a palavra “nato”, devemos entender que o português será equiparado ao brasileiro naturalizado.

  • d) Incorreta: Artigo 12, p. 4° - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    O STF decidiu que, segundo o art. 12, § 4º, I, da CF/88, apóster sido deferida a  naturalização, seu desfazimento só poderia ocorrer mediante processo judicial,  mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas  falsas (erro de fato).

    Ação para cancelamento da naturalização: só recai sobre brasileirosnaturalizados – tramita na justiça Federal.
    - ajuizado pelo MPF; prática de atividade nociva ao interesse nacional (práticacriminosa); momento da perda é o da sentença transitada em julgado, com efeitosex nunc.

    e) Incorreta:  Artigo 12, II, b) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na RFB há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  • A alternativa C por não falar que a criança fora registrada em repartição brasileira competente (consulado) quando de seu nascimento, mas é a menos errada das cinco alternativas apresentadas.

  • Letra: C.    
    A opção pode ser feita a qualquer tempo, desde que venha o filho de pai ou mãe brasileira, nascido no estrangeiro, a residir no Brasil. Essa opção somente pode ser feita depois de atingida maioridade. Te caráter personalíssimo. Enquanto não manifestada a opção, esta passa a constitui-se em condição suspensiva.

  • Em relação a C. Onde que fala que precisa ser acima de 18 anos? Alguma lei? Porque não está expresso no Art 12 da CF.

  • Iara, está previsto no art. 12, inciso I, alínea c, da Constituição Federal.

    " ... optem a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade...".
  • Código Civil - Lei 10.406/2002.

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Portanto a maioridade é considerada a partir de 18 anos.

    Por isso opção C correta.


  • d) Depois que conseguir a naturalização, o naturalizado só perdê-la-á por meio de processo judicial. 

    e) Residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal.


  • Art. 12. São brasileiros:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

  • Lembrando que no comentário mais curtido há uma equivocação:

    "b) Errada! Em caso de reciprocidade em favor de brasileiros, os portugueses com residência permanente no País gozarão dos mesmos direitos inerentes ao brasileiro naturalizado." ATENÇÃO: a CF fala apenas brasileiro, e não brasileiro naturalizado ( Art 12 parág. 1)

  • Mas que coisa! Fiquei puto e nao escolhi nenhuma alternativa por não ter visto na C a parte em que os pais teriam que registrar a criança em embaixada ou consulado lá na Argentina, ou mesmo posteriormente no Brasil, para depois indivíduo optar pela nacionalidade brasileira. CESPE, eu te amo e te odeio.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA (Art. 5º, § Ú) - A previdência social é extensiva aos trabalhadores domésticos;

     

    B) ERRADA (Art. 12, II, § 1º) - Em regra, é isso mesmo. Porém, há exceções. Quais? P. ex., os cargos privativos dos brasileiros natos, como o

                       cargo de Presidente da República, mesmo que a Constituição portuguesa dê aos brasileiros que residam por lá a possibilidade de

                       serem presidentes de Portugal;

     

    C) CERTA (Art. 12, I, "c").

     

    D) ERRADA (Art. 12, § 4º, I) - Falou em perda da nacionalidade por envolvimento em atividade nociva ao interesse nacional, falou em perda da

                       nacionalidade mediante decisão judicial;

     

    E) ERRADA (Art. 12, II, "b") - Veja, a banca elencou 2 critérios para que os estrangeiros residentes no Brasil adquiram a nacionalidade brasileira

                       e o último critério mencionado contêm 2 erros. Na verdade, são 3 critérios:

                       1) sem condenação penal;

                       2) residir no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos e

                       3) requerer a nacionalidade.

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.

  • GABARITO: C. 

     

    Questões parecidas:

     

    (CESPE/14/TJ-CE) Em relação aos direitos de nacionalidade, julgue, considerando o disposto na CF. Aos portugueses c/ residência permanente no país, serão atribuídos os direitos inerentes a brasileiro nato.  ERRADO!

     

    (FCC/13/MPE-SE) Considerando as disposições da CF a respeito da nacionalidade, é correto afirmar que, aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na CF. CERTO!

  • A alternativa b) está ERRADA porque, em caso de reciprocidade em favor de brasileiros, os portugueses com residência permanente no País gozarão dos mesmos direitos inerentes ao brasileiro NATURALIZADO!

     

  • GAB: C

     

    a) A integração à previdência social é um dos direitos dos trabalhadores domésticos.

     

    b) Em caso de reciprocidade em favor de brasileiros, os portugueses com residência permanente no País gozarão dos mesmos direitos inerentes ao brasileiro naturalizado.

     

    c) O filho de pai brasileiro e de mãe argentina que, nascido em Buenos Aires, vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingir dezoito anos, pela nacionalidade brasileira, será considerado brasileiro nato, mesmo que o pai não esteja residindo na Argentina a serviço da República Federativa do Brasil. CERTO !

     

    CF 88, Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;    

     

    d) O cancelamento da naturalização é feito por sentença judicial.

    OBS IMPORTANTE: Não se adquire naturalização por novo processo, e sim por ação recisória!

     

    e) Os estrangeiros, de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil poderão requerer a nacionalidade brasileira desde que cumpram os seguintes requisitos:

     

    I) Residência ininterrupta no Brasil há mais de 15 anos;

    II) Ausência de condenação penal;

    III) Requerimento do interessado.

     

     

    FONTE: Direito constitucional descomplicado, 15ª ed.

     

  • Sobre a letra "D" - Perda da Nacionalidade por Atividade Nociva ao Interesse Nacional

    Havendo a perda da nacionalidade por este motivo, a sua reaquisição somente poderá ocorrer caso a sentença que a decretou seja rescindida por meio de ação rescisória.

    Desse modo, não é permitido que a pessoa que perdeu a nacionalidade por esta hipótese a obtenha novamente por meio de novo procedimento de naturalização.

  • B- Em caso de reciprocidade em favor de brasileiros, os portugueses com residência permanente no País gozarão dos mesmos direitos inerentes ao brasileiro nato. ERRADO (BRASILEIRO NATURALIZADO)

    D- Perde a condição de brasileiro o indivíduo que, ao praticar atividade nociva ao interesse nacional, tiver sua naturalização cancelada por ato emanado do ministro de Estado da Justiça, em processo administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes. ERRADO

    Ministro da justiça: tem competência para conceder a naturalização e declarar a perda de nacionalidade de brasileiro que adquire outra nacionalidade (através de decisão administrativa em que seja garantida a ampla defesa e o contraditório).

  • a) Com a Emenda Constitucional n.º 72/2013, os trabalhadores domésticos passaram a ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, salvo no que diz respeito à sua integração à previdência social. ERRADO

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos[...],bem como a sua integração à previdência social.

    b) Em caso de reciprocidade em favor de brasileiros, os portugueses com residência permanente no País gozarão dos mesmos direitos inerentes ao brasileiro nato. ERRADO

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    Trata-se de situação chamada pela doutrina de “QUASE NACIONALIDADE”, ou seja, são estrangeiros (nacionalidade portuguesa) que terão um tratamento equiparado ao dos brasileiros naturalizados, desde que cumpridos determinados requisitos.

    c) O filho de pai brasileiro e de mãe argentina que, nascido em Buenos Aires, vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingir dezoito anos, pela nacionalidade brasileira, será considerado brasileiro nato, mesmo que o pai não esteja residindo na Argentina a serviço da República Federativa do Brasil. CERTO

    Art. 12. São brasileiros natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    d) Perde a condição de brasileiro o indivíduo que, ao praticar atividade nociva ao interesse nacional, tiver sua naturalização cancelada por ato emanado do ministro de Estado da Justiça, em processo administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes. ERRADO

    Art. 12, § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    Somente pode ser efetivada pelo Poder Judiciário (trata-se de reserva de jurisdição), em uma decisão judicial transitada em julgado.

    e) Os estrangeiros residentes no Brasil sem condenação penal estarão aptos a requerer a nacionalidade brasileira, desde que residam no país há mais de dez anos. ERRADO

    São brasileiros naturalizados:

    os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Naturalização Extraordinária)

    Segundo a doutrina majoritária, o que se veda é a condenação penal no Brasil nos 15 anos em que residiu aqui.

    Essa hipótese de naturalização, EXCEPCIONALMENTE, é ato vinculado, ou seja, satisfeitos os requisitos, trata-se de direito subjetivo do requerente.

  • LETRA C

  • depois de atingida a maioridade , por mais que no Brasil seja 18 anos essa interpretação extrapola o texto. essa é minha interpretação.
  • GAB:C

    QUANTO A ALTERNATIVA D:

    A banca sempre vai tentar inverter isso: O cancelamento de naturalização por atitude nociva ao interesse nacional é feito mediante decisão judicial. Art. 12 (...) § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial,em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

    é sentença judicial e ñ pelo ministro de justiça!

  • No que tange aos direitos de nacionalidade e aos direitos sociais, é correto afirmar que: O filho de pai brasileiro e de mãe argentina que, nascido em Buenos Aires, vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingir dezoito anos, pela nacionalidade brasileira, será considerado brasileiro nato, mesmo que o pai não esteja residindo na Argentina a serviço da República Federativa do Brasil.

  • c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam (1) registrados em repartição brasileira competente OU (2) venham a residir na República Federativa do Brasil e OPTEM, em qualquer tempo, depois de atingida a MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira;      

  • Para quem nao sabe, eh exatamente o caso do Rodrigo Maia... Nasceu na Argentina.... Quem diria...


ID
1064818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos direitos políticos e aos partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Art. 15, CF - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (perda, mas relata Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado, 2012, p. 1137 - que a maioria dos autores de direito eleitoral vem estabelecendo como situação de suspensão, e não perda dos direitos políticos, nos termos da literalidade do art. 4º, § 2º, da Lei nº 8.239/91)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)

  • Erro das demais alternativas: a) Se um governador de estado deseja concorrer a outro cargo eletivo, ele deve licenciar-se do mandato um ano antes do pleito, sob pena de ficar inelegível. ERRADA. Art. 14, CF - (...) § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. b) A ação de impugnação de mandato eletivo deve ser ajuizada no prazo de quinze dias contados da posse. ERRADA. Art. 14, CF (...) § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. c) Os direitos políticos podem ser suspensos ou mesmo perdidos por seu titular, nos casos enumerados expressamente pela Constituição Federal. CORRETO. Veja o comentário anterior. d) O partido político, após inscrever seus atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas, deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, quando adquirirá personalidade jurídica. ERRADO. Para adquirir personalidade jurídica, basta o partido político inscrever seus atos constitutivos no registro das pessoas jurídicas. Veja os artigos: Art. 7º, Lei nº 9.096/95 - O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. Art. 17, CF (...) § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Assim, os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, e registrarão seu estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, § 2º, da CF). e) A condenação de um agente público por ato de improbidade administrativa implica a perda, definitiva e automática de seus direitos políticos ERRADO. Configura suspensão dos direitos políticos e não a perda destes. Art. 37, CF (...) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Expressamente? 

  • Comentários breves a cerca da questão.


    a) Necessita renunciar o cargo em até 6 meses antes do pleito.


    b) 15 dias contados da diplomação.


    d) Partido político é uma PJ de Dir. Privado, adquire personalidade jurídica registrando seu ato constitutivo em registro específico Cartório, Junta Comercial).


    e) Questão corriqueira em concursos. O ato de improbidade administrativa acarreta na suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, ressarcimento ao erário, indisponibilidade dos bens.


    Gabarito c)

  • passivel de anulação. uma vez que a palavra "expressamente" indica que é "unicamente"


    mas esta errado, pois nao é so na constituicao que existe opcoes para perda ou suspensao dos direito politicos


    aff

    ai ja eh sacanagem

  • Expressamente não significa unicamente.

    Expressamente quer dizer que está escrito ali, não é alto tácito.

    Unicamente quer dizer que SÓ CONSTA ALI, é sinônimo de Exclusivamente. Talvez seja essa sua confusão.

  • 1. Expressamente não é sinônimo de Unicamente.

    2. O rol do art.15 é taxativo sim....Somente a CF pode determinar os casos de perda ou suspensão dos direitos políticos. O que a lei complementar pode adicionar são os casos de inelegibilidade, como a lei da ficha limpa.

  • O partido político, após inscrever seus atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas, deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, quando adquirirá capacidade política.

  • gente LC tb... 

    com todo respeito ao comentário de Willion, até pq ele colocou eu tb sei...

    mas a LC poderá tb... achei mal elaborada. 

  • Eu entendi que perda era sinônimo de cassação... E a CF veda a cassação do direito político. Se perda não é sinônimo de cassação então é redundancia de suspenção... 

  • Alguns estão fazendo uma baita confusão em relação à suspensão e perda dos direitos políticos com as causas de inelegibilidade
    Pessoal, se liguem, Lei Complementar estabelecerá outros casos de INELEGIBILIDADE e não de suspensão e perda dos direitos políticos.

    São coisas totalmente diferentes!!!

  • a) Se um governador de estado deseja concorrer a outro cargo eletivo, ele deve licenciar-se do mandato um ano antes do pleito, sob pena de ficar inelegível. ERRADA > Dois erros: O governador deve RENUNCIAR até 6 meses antes do pleito.

    b)A ação de impugnação de mandato eletivo deve ser ajuizada no prazo de quinze dias contados da posse. ERRADA > é contada da data da diplomação! Art. 14, § 10, CF

    c) Os direitos políticos podem ser suspensos ou mesmo perdidos por seu titular, nos casos enumerados expressamente pela Constituição Federal. > CORRETA. Art. 15, CF

    d) O partido político, após inscrever seus atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas, deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, quando adquirirá personalidade jurídica. > ERRADA. Art, 17, § 2º - Os partidos políticos, APÓS adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    e) A condenação de um agente público por ato de improbidade administrativa implica a perda, definitiva e automática de seus direitos políticos.  > ERRADA. A condenação por ato de improbidade administrativa implica suspensão dos direitos políticos.  – art. 37, § 4°, CF

    RESPOSTA: C

  • A diplomação é formalidade que torna apto para a posse o candidato que se sagrou vencedor nas eleições. Espécie de comprovante de que o candidato foi eleito. É o atestado expedido pela Justiça Eleitoral certificando a regular eleição do candidato. Já a posse é ato público ulterior, por meio do qual o parlamentar investe-se oficialmente no mandato. A posse marca o início do exercício do mandato do candidato eleito e diplomado.

    https://adrianaediniz.wordpress.com/2011/09/07/diferenca-entre-diplomacao-e-posse/

    Errei, mas não erro de novo.

  • Respotas Letra C, cujo fundamento é:

     

    Art. 15 da CF: É vedada a cassação de dieitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacitadade civil absoluta;

    III - condenação criminial transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5, VIII; 

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 34, parágrafo 4 da CF.

  • Diplomação e posse não se confundem.

    diplomação é formalidade que torna apto para a posse o candidato que se sagrou vencedor nas eleições. Espécie de comprovante de que o candidato foi eleito. É o atestado expedido pela Justiça Eleitoral certificando a regular eleição do candidato.

    Já a posse é ato público ulterior, por meio do qual o parlamentar investe-se oficialmente no mandato. A posse marca o início do exercício do mandato do candidato eleito e diplomado.

  • Questão de revisão na semana da prova.

  • COMO DISSE O COLEGA, VAMOS TOMAR CUIDADO COM OS TERMOS:

    EXPRESSAMENTE, UNICAMENTE, SALVO, EXCETO, TAXATIVO, EXEMPLIFICATIVO, ETC

  • Art. 15 da CRFB/88 - Rol taxativo

  • GAb C

    Sobre a letra E

    Art 15. (Perda ou suspensão dos Direitos Políticos).

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(Perda)

    II - incapacidade civil absoluta;( SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; [obs.1: suspensão dos direitos políticos; obs.2: A CESPE entende como sendo hipótese de PERDA de direitos políticos] 

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    Abraço!!!

  • A) Se um governador de estado deseja concorrer a outro cargo eletivo, ele deve licenciar-se do mandato um ano antes do pleito, sob pena de ficar inelegível.

    B) A ação de impugnação de mandato eletivo deve ser ajuizada no prazo de quinze dias contados da posse.

    C) Os direitos políticos podem ser suspensos ou mesmo perdidos por seu titular, nos casos enumerados expressamente pela Constituição Federal.

    D) O partido político, após inscrever seus atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas, deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, quando adquirirá personalidade jurídica.

    E) A condenação de um agente público por ato de improbidade administrativa implica a perda, definitiva e automática de seus direitos políticos

  • Quanto ao erro da B, da DIPLOMAÇÃO, não da POSSE.

    O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • LETRA C

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    II - incapacidade civil absoluta;

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    V - improbidade administrativa

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

  • 15 dias contados da DIPLOMAÇÃO

  • Relativamente aos direitos políticos e aos partidos políticos, é correto afirmar que: Os direitos políticos podem ser suspensos ou mesmo perdidos por seu titular, nos casos enumerados expressamente pela Constituição Federal.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; - PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; - SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos - SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa - PERDA

    V - improbidade administrativa - SUSPENSÃO

    Gabarito: C


ID
1064821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas naturais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  O menor de dezoito anos casado, que não tenha filhos, só poderá realizar o divórcio consensual mediante escritura pública com autorização de seus pais. ERRADA -

    A pessoa natural adquire personalidade jurídica quando atinge a maioridade civil, aos dezoito anos.

    ERRADA

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     C.C.Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Capacidade de aquisição ou gozo exprime a ideia genérica da possibilidade de ser sujeito de direito e a capacidade de fato é a possibilidade de praticar, pessoalmente, os atos da vida civil. CERTA

    Uma pessoa em estado de coma não deve ser considerada absolutamente incapaz, já que esse estado pode não ser definitivo. ERRADA – C.C.Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    A interdição do pródigo refere-se à prática de atos pessoais.~ERRADA: C.C.Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

  • De início, acreditei que a alternativa E também estaria CORRETA.

    Contudo, depois de refletir um pouco, cheguei à conclusão de que a interdição do pródigo NÃO se refere à prática de atos pessoais.

    Lembro que a interdição retira do indivíduo a capacidade de praticar, sozinho, atos que possam comprometer seu patrimônio. Segundo o CC, o pródigo é relativamente incapaz e, por isso, necessita de assistência. Nesse caso, continuará autorizado a praticar pessoalmente todos os atos da vida civil, desde que acompanhado ou assistido.

    Tartuce esclarece: "(...) confrontada com a incapacidade absoluta, a incapacidade relativa diz respeito àqueles que podem praticar os atos da vida civil, desde que haja assistência."

    Se não estiver correto, por favor, corrijam-me.

    Por fim, no que diz respeito à ALTERNATIVA C, não sabia que a CAPACIDADE DE DIREITO OU DE GOZO também é conhecida como CAPACIDADE DE AQUISIÇÃO.


  • Quanto ao item E, o pródigo poderá praticar atos pessoais e de mera administração. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1782 CC).

  • No tocante à alternativa d, é preciso atenção ao fato de que são absolutamente incapazes os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir a sua vontade. Logo, ainda que uma pessoa esteja em estado de coma não definitivo, deve ser considerada absolutamente incapaz, sendo esse, inclusive, um exemplo muito citado na doutrina. Alternativa ERRADA.

  • Alguns conceitos que ajudam a entender a questão:

    Sujeito de Direito não se confunde com personalidade e capacidade.

    Sujeito de direito é o titular de interesses juridicamente definidos, qualificado como tal por uma norma jurídica  que lhe imputa direitos e deveres com a finalidade de disciplinar relações econômicas e sociais. 

    Personalidade Jurídica significa uma autorização prévia e genérica do ordenamento jurídico  para a prática de qualquer ato jurídico que não seja  proibido pelo Direito.

    Capacidade de Direito ( Aquisição  ou Gozo) - De acordo com Silvio Rodrigues, seria a capacidade de ter direitos subjetivos e contrair obrigações pelo que equiparada a de Orlando Gomes à própria noção de personalidade, não podendo ser recusada;

    Capacidade de Fato ( Exercício ) seria a capacidade de praticar os atos da vida civil sem necessidade de assistência ou representação.

    Logo, podemos concluir que Capacidade de Aquisição é o fator determinante para a caracterização do Sujeito de Direito.


  • Em relação a letra E. A interdição refere-se à atos relacionados com o seu patrimônio. Art. 1782 CC: A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir dar quitação, alienar,hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Acrescento também q o pródigo não pode casar-se sem o curador,por motivo de escolha do regime de bens.

  • Item A - Errado.

    O menor de 18 anos casado é absolutamente CAPAZ para os atos da vida civil.

  • A) (ERRADO) O menor de dezoito anos casado, que não tenha filhos, só poderá realizar o divórcio consensual mediante escritura pública com autorização de seus pais.

    * Menor de  anos (casado) -> ABSOLUTAMENTE CAPAZ -> não precisa de autorização dos pais para o divórcio.     

    * Aos 18 anos de idade, a pessoa adquire capacidade de fato, ou seja, de praticar pessoalmente os atos da vida civil.

     

    * A interdição refere-se aos atos praticados em detrimento do patrimônio.
  • LETRA E - ERRADA - Sobre o tema, os professores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho.( in Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral - Vol. 1. 14ª Edição. Páginas 241 e 242) aduz que:



    “Segundo CLÓVIS BEVILÁQUA, pródigo é 'aquele que desordenadamente gasta e destrói a sua fazenda, reduzindo-se à miséria por sua culpa'. Trata-se de um desvio comportamental que, refletindo-se no patrimônio individual, culmina por prejudicar, ainda que por via oblíqua, a tessitura familiar e social. Note-se que o indivíduo que desordenadamente dilapida o seu patrimônio poderá, ulteriormente, bater às portas de um parente próximo ou do próprio Estado para buscar amparo. Por isso a lei justifica a interdição do pródigo, reconhecendo-lhe relativa capacidadeSegundo a legislação em vigor, a interdição do pródigo somente o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, atos que não sejam de mera administração (art. 1.782 do CC-02 e art. 459 do CC-16). Não suporta restrição, pois, a prática de atos pessoais, uma vez que a sua incapacidade, justificadora da curatela, refere-se apenas a atos que possam diminuir o seu patrimônio.” (Grifamos).


  • LETRA D - ERRADA -  Sobre o tema, os professores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho.( in Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral - Vol. 1. 14ª Edição. Página 234):


    “A impossibilidade total de expressão da vontade é o elemento essencial para a configuração dessa forma de incapacidade absoluta. A menção ao 'caráter temporário' remete-nos à ideia de que, pouco importando a extensão temporal da impossibilidade de manifestação de vontade, se ocorrer, o indivíduo será considerado absolutamente incapaz. É o caso da pessoa que sofre um acidente de carro e está em coma (se essa situação se prolonga indefinidamente, por óbvio, o reconhecimento da incapacidade ainda mais se justifica). Mas, note: se há doença ou enfermidade mental privativa do discernimento, estar-se-á diante da hipótese do inciso II. E, se, por outro lado, embora permanente a patologia, o discernimento é apenas reduzido, mas não suprimido, verificar-se-á a hipótese de incapacidade relativa prevista no art. 4.º, II, do CC-0233. Enfim, tudo dependerá da cuidadosa análise do caso concreto.” (Grifamos).

  • LETRA C – CORRETA – Sobre o tema o professor Carlos Roberto Gonçalves ( in Direito Civil Brasileiro. Volume 1. 10ª Edição. 2012. Páginas 172 à 174) aduz que



    “Pode-se falar que a capacidade é a medida da personalidade, pois para uns ela é plena e, para outros, limitada. A que todos têm, e adquirem ao nascer com vida, é a capacidade de direito ou de gozo, também denominada capacidade de aquisição de direitos. Essa espécie de capacidade é reconhecida a todo ser humano, sem qualquer distinção. Estende-se aos privados de discernimento e aos infantes em geral, independentemente de seu grau de desenvolvimento mental. Podem estes, assim, herdar bens deixados por seus pais, receber doações etc.Nem todas as pessoas têm, contudo, a capacidade de fato, também denominada capacidade de exercício ou de ação, que é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Por faltarem a certas pessoas alguns requisitos materiais, como maioridade, saúde, desenvolvimento mental etc., a lei, com o intuito de protegê-las, malgrado não lhes negue a capacidade de adquirir direitos, sonega-lhes o de se autodeterminarem, de os exercer pessoal e diretamente, exigindo sempre a participação de outra pessoa, que as representa ou assiste. Assim, os recém-nascidos e os amentais possuem apenas a capacidade de direito, podendo, por exemplo, como já se afirmou, herdar. Mas não têm a capacidade de fato ou de exercício. Para propor qualquer ação em defesa da herança recebida, precisam ser representados pelos pais e curadores, respectivamente.” (Grifamos).


  • LETRA B – ERRADA – Sobre o tema o professor Carlos Roberto Gonçalves ( in Direito Civil Brasileiro. Volume 1. 10ª Edição. 2012. Páginas 170 à 171) aduz que



    “O conceito de personalidade está umbilicalmente ligado ao de pessoa. Todo aquele que nasce com vida torna-se uma pessoa, ou seja, adquire personalidade. Esta é, portanto, qualidade ou atributo do ser humano. Pode ser definida como aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveres na ordem civil. É pressuposto para a inserção e atuação da pessoa na ordem jurídica. A personalidade é, portanto, o conceito básico da ordem jurídica, que a estende a todos os homens, consagrando-a na legislação civil e nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade. É qualidade jurídica que se revela como condição preliminar de todos os direitos e deveres. Clóvis Beviláqua a define como ‘a aptidão, reconhecida pela ordem jurídica a alguém, para exercer direitos e contrair obrigações’.”(Grifamos).

  • Só que a referida lei ainda não está em vigor. Foi publicada em julho do corrente ano, mas a vacância é de 180 dias. 

  • Importante lembrar:

    Capacidade Civil Plena = Capacidade de Direito + Capacidade de Fato.

  • Questão DESATUALIZADA!

    Alterações do Código Civil pela lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Art. 3º do Código Civil brasileiro São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - (revogado em 2015)

    III - (revogado em 2015)

    Art. 4º do Código Civil brasileiro São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos;

    III - Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

     

  • Questão desatualizada.

    Com a alteração recente do Código Civil a alternativa D também está correta.

  • pelo amor de Deus, dá pra tirar essas questões DESATUALIZADAS!!!

  • Cuidado. Questão desatualizada. Com a nova redação do art. 3 do CC/02, somente os menores de 16 anos são relativamente incapazes.

  • Questão desatualizada! Conforme Art. 4°, III "aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade" serão considerados Relativamente Incapazes.

  • Questão encontra-se formalmente desatualizada, mas o gabarito correto continuar sendo a letra C, ou seja, não influencia na resolução da questão

  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, COM TUDO POSSUI DUAS OPÇÕES CORRETAS: "C"(V. COMETÁRIOS ANTERIORES) e D.

    A CORREÇÃO DA "D" DECORRE DA ATUAL REDAÇÃO  DO ART. 3º c/c 4º III AMBOS DO CC: "Uma pessoa em estado de coma não deve ser considerada absolutamente incapaz, já que esse estado pode não ser definitivo."; E SOMENTE OS MENORES DE 16 SÃO CONSIDERADOS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.

    RJGR


ID
1064824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das pessoas jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA E <<<

    Prezados Colegas

    Conforme o CC/2002:

    A - ERRADA - Para o caso de diversos estabelecimentos, dependerá o domicílio do local onde os atos forem praticados:

    Art. 75. Omissis

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    ________________________________________________________________________

    B - ERRADA - Tem início a existência legal da PJ de direito privado com o registro do ato constitutivo:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro,precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo,averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    ________________________________________________________________________

    C - ERRADA - Em regra, a responsabilidade é subjetiva. Entretanto, para casos específicos,como atividades de risco, ou produtos postos em circulação, ou outras situações previstas em leis especiais, aí sim a responsabilidade será objetiva (e,portanto, independente de culpa).

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    ________________________________________________________________________

    D - ERRADA - É verdade que não se pode afirmar que as PJs possuem honra subjetiva. Entretanto, possuem honra objetiva. Isto quer dizer que uma pessoa jurídica não "sofre" tal qual uma pessoa natural. Entretanto, sua reputação pode ser abalada, o que lhe redundará em prejuízos. Neste sentido, cabe a proteção à sua honra objetiva:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Súmula 227 - STJ - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    ________________________________________________________________________

    E - CORRETA - Trata-se de aplicação da Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no CC/2002, para alcançar patrimônio dos administradores, caso utilizem indevidamente as proteções da personalidade jurídica, conforme artigo abaixo:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Bons Estudos

  • Letra E. Em complemento trago a colação preciso comentário sobre a desconsideração da personalidade jurídica segundo o Código Civil:

    Na desconsideração da personalidade jurídica de empresa comercial, afasta-se o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, responsabilizando-se a pessoa do sócio ou administrador ou, ainda, a sociedade que com ela atua conjuntamente.

    Tem como finalidade a superação episódica da personalidade da pessoa jurídica, em caso de fraude, abuso ou simples desvio de função, objetivando a satisfação do terceiro lesado junto ao patrimônio dos próprios sócios, que passam a ter responsabilidade pessoal pelas dívidas da pessoa jurídica.

    Configura-se como exceção à regra. Em geral, permanece a distinção entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios.

    .Observa, no entanto, Caio Mário da Silva Pereira: “a redação do art. 50 do Código restringiu, talvez excessivamente, a desconsideração da personalidade jurídica aos casos de desvio de finalidade e confusão patrimonial, mediante requerimento da parte ou do Ministério Público.1”

    Segundo Washington de Barros Monteiro: “O art. 50 trouxe importante dispositivo para coibir atuação irregular da pessoa jurídica: em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos sócios da pessoa jurídica. É a teoria da desconsideração da pessoa jurídica, que não pode servir para acobertar irregularidades praticadas pelos sócios, baseados no princípio de que não há confusão de patrimônios”2.

    A aplicação do instituto da despersonalização da pessoa jurídica é medida excepcional, não prescindindo de robusta prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

    ....

    4.

    Por fim, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica deve ser aplicada com cautela, uma vez que constitui exceção ao princípio da separação entre a pessoa da sociedade e a pessoa dos sócios. Além disso, sua aplicação não importa em desconstituição da personalidade jurídica, mas tão-somente na declaração de sua ineficácia.

    Disponível em . Acesso em 03/03/2014.

  • GABARITO ITEM E

     

    CC

     

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Atualização: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
  • A respeito das pessoas jurídicas no Código Civil, deve-se identificar a alternativa correta:

     

     

    A) O art. 75 do Código Civil é o responsável por prever qual será o domicílio das pessoas jurídicas. O seu §1º traz a disposição relacionada às pessoas jurídicas que possuem diversos estabelecimentos em lugares diferentes:

     

     

    “Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

     

    I - da União, o Distrito Federal;

     

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

     

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

     

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

     

    § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

     

    § 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder

     

     

    Verifica-se, então que a afirmativa está incorreta, pois, neste caso, todos os locais onde a pessoa jurídica possuir sede serão considerados domicílio para os atos ali praticados.

     

     

    B) Dispõe o art. 45 do Código Civil que:

     

     

    “Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro".

     

     

    Não é assinatura do ato constitutivo que dá início à existência legal das pessoas jurídicas, mas a sua inscrição no registro respectivo, logo, a assertiva está incorreta.

     

     

    C) Está incorreta a afirmativa, pois, quando se fala em responsabilidade objetiva, refere-se àquela que independe da demonstração de culpa/dolo do agente. Ou seja, ela depende apenas da demonstração da prática de uma conduta que cause dano a terceiros. Portanto, o erro da assertiva está na afirmação de que no regime da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas, deve-se demonstrar “a culpa de seu agente, sócio ou preposto".

     

     

    D) O art. 52 do Código Civil deixa claro que “Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade".

     

     

    Além do mais, a Súmula 227 do STJ assim estabelece: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

     

     

    Portanto, a afirmativa está incorreta

     

     

    E) A regra é a autonomia patrimonial entre as pessoas jurídicas e as pessoas naturais que dela fazem parte. Mas a legislação civil prevê situações em que essa autonomia será desconsiderada, quais sejam:

     

     

    “Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

     

    § 1º  Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

     

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

     

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

     

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

     

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

     

    § 3º  O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

     

    § 4º  A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

     

    § 5º  Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)".

     

     

    Trata-se da desconsideração da personalidade jurídica, que tem lugar quando verifica-se o abuso da personalidade jurídica, o qual ocorre quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial; assim, observa-se que a afirmativa está correta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “E".


ID
1064827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Letra A - certa

    Súmula 479, STJ - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos
    gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    Letra B - errada

    CC, Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Letra C - errada.

    CC,Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Letra D - errada.

    Súmula 403 STJ -Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. 

    Letra E - errada

    Súmula 387 STJ -É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.


  • Letra B. Errada. Apenas um adendo ao excelente comentário postado por Gabriela:

    EFICÁCIA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA

    Como visto até então, em alguns casos, a sentença criminal vem prejudicar a pretensão civil, em outras ocasiões, a sentença penal poderá exercer total eficácia junto ao juízo cível. Neste sentido, cabe referir-se ao disposto no artigo 91, I, do Código Penal. "São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;".

    Novamente analisando o art. 935, observamos que apesar da afirmativa de a responsabilidade civil ser independente da criminal, essa independência é mitigada no mesmo artigo, posto que, decidindo o juiz criminal a respeito da existência do crime e quem seja seu autor, sobre tal fato não mais poderá o juiz cível pronunciar-se.

    Ademais, conforme se verifica na redação do art. 63 do CPP e do atual artigo 475-N, II, do Código de Processo Civil, instituído pela lei 11.232 de 22 de dezembro de 2005, que revogou o art. 584, II, do CPC, considerar-se-á como título executivo judicial, a sentença penal condenatória.

    Desta forma, se na esfera penal houver sentença transitada em julgado comprovando a prática do ato ilícito, não há mais que se colocar a matéria em discussão na esfera cível, pois se o fato constitui infração penal, evidentemente figurará como ilícito civil, restando apenas ao juiz do cível julgar se houve dano e qual será o seu valor, ou nem mesmo isso, posto que, a Lei nº 11.718 de 2008 autoriza o juiz criminal desde logo à fixar o valor mínimo para a reparação dos danos pela infração.

    Disponível em <http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/a-eficacia-da-sentenca-penal-no-juizo-civel-2918641.html>. Acesso em 03/03/2014.

  • Quanto ao item correto:

    De acordo com o professor Pablo Stolze, a diferença entre caso fortuito interno e externo é aplicável, especialmente, nas relações de consumo. O caso fortuito interno incide durante o processo de elaboração do produto ou execução do serviço, não eximindo a responsabilidade civil do fornecedor. Já o caso fortuito externo é alheio ou estranho ao processo de elaboração do produto ou execução do serviço, excluindo a responsabilidade civil.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/158317/qual-a-diferenca-entre-caso-fortuito-externo-e-interno

  • Jurisprudência aplicável aos Bancos:

    Instituições financeiras (Bancos)

    Súmula 297 STJ: O CDC é aplicável ás instituições financeiras

    Súmula 388 STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

    Súmula 370 STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
    Súmula 479 STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    Caixa eletrônico 24h (qualquer horário)

    Assalto ocorrido em terminais da própria agência = Responsabilidade civil do banco

    Assalto ocorrido em terminais localizados em via pública = Responsabilidade civil do Estado.


    Bons estudos

  • Quanto à afirmativa ''e'':                Súmula 387, STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. 

  • Informação adicional sobre o item C

    Informativo 599 STJ, 11 de maio de 2017

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa.

    A vítima de um ato ilícito praticado por menor pode propor a ação somente contra o pai do garoto, não sendo necessário incluir o adolescente no polo passivo. Não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta.

    A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa.  Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC. Subsidiária: porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima.

    Condicional e mitigada: porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante

    Equitativa: tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.

    A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária.

    A vítima de um ato ilícito praticado por menor pode propor a ação somente contra o pai do garoto, não sendo necessário incluir o adolescente no polo passivo.

    Em ação indenizatória decorrente de ato ilícito, não há litisconsórcio necessário entre o genitor responsável pela reparação (art. 932, I, do CC) e o menor causador do dano.

    É possível, no entanto, que o autor, por sua opção e liberalidade, tendo em conta que os direitos ou obrigações derivem do mesmo fundamento de fato ou de direito, intente ação contra ambos – pai e filho –, formando-se um litisconsórcio facultativo e simples.

    Não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta.

    O art. 932 do CC prevê que os pais são responsáveis pela reparação civil em relação aos atos praticados por seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia - a autoridade parental não se esgota na guarda.

    Em outras palavras, não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta. STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599). Obs: cuidado com o REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575), precedente em sentido um pouco diverso envolvendo uma mãe que morava em outra cidade.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/info-599-stj.pdf

  • Informação adicional item D

    O Cespe voltou ao tema em 2017 na prova DPU (Defensor Público):

    Questão 1: Se o indivíduo A publicar, com fins econômicos ou comerciais, imagens do indivíduo B, sem autorização deste, será devida indenização independentemente de comprovação de prejuízo, entendimento que não será aplicável caso a publicação seja relativa a propaganda político-eleitoral. ERRADO.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    DANOS MORAIS > DIREITO DE IMAGEM

     

    DADO in re IPsa - Independe de Prova > Dano presumido (STJ Súmula nº 403)

     

    - Uma das característica dos direitos da Personalidade é aplicação do dano in re ipsa sempre que houver sua violação, ou seja, o dano sempre será PRESUMIDO.

     

    - São dir. da personalidade: Vida, Nome, Sepultura e Imagen e Honra.

     

    - Utilização, S/ AUTORIZAÇÃO da imagem de pessoa pública:



    -Para ilustrar matéria jornalística: em regra, não haverá dano moral.

                                             Pode: Relevância Nacional/Repercussão Social (REsp 1.631.329 - RJ)

                                             Pode: Passar UMA VEZ s/ autorização e s/ gerar danos ( REsp 1.335.153-RJ)

                                             Gera Danos: Direito ao Esquecimento (Enunciado 531)

     

    -Para fins econômicos: haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo).(STJ Súmula nº 403)
    -Para fins publicitários: haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo) (STJ Súmula nº 403)

    - Para fins de propaganda político-eleitoral - haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo) (REsp 1.217.422-MG)

     

    Q343697- Violado direito da personalidade, configura-se o dano moral, que é, no caso, presumido ante a simples lesão ao bem jurídico tutelado.V

    .

    Q92800-A indenização decorrente de publicação não autorizada, com fins econômicos ou comerciais, de imagem de pessoa independe de prova do prejuízo.V

     

    Q360449- A exibição não autorizada de imagem de vítima de crime amplamente noticiado à época dos fatos, ainda que uma única vez, gera, por si só, direito de compensação por danos morais aos seus familiares. F

     

    Q467316-A exagerada e indefinida exploração midiática de crimes e tragédias privadas deve ser impedida, a fim de se respeitar o direito ao esquecimento das vítimas de crimes e, assim, preservar a dignidade da pessoa humana V

     

    Q773208 - A ocorrência de grave e injusta ofensa à dignidade da pessoa humana configura o dano moral, sendo desnecessária a comprovação de dor e sofrimento para o recebimento de indenização por esse tipo de dano. V

     

     

    Q360449 - A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. V
     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Esse caso fortuito interno está relacionado a própria organização da atividade exercida, logo, é passível a indenização.

  • a) As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. → CORRETA: exato! É a súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)

    b) Ainda que as questões estejam decididas no âmbito da justiça criminal, é permitido questionar, na justiça civil, sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, já que a responsabilidade civil independe da responsabilidade criminal. → INCORRETA: não se permite rediscutir no âmbito cível a existência do fato e autoria já definidas no âmbito criminal.

    c) O incapaz que causar dano a outrem não responderá pelos prejuízos que causar, mesmo que as pessoas por ele responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não disponham de meios suficientes.→INCORRETA: o incapaz responderá pelos danos que causar, se seus responsáveis não tiverem meios de indenizar ou obrigação de indenizar.

    d) A indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais depende de prova de prejuízo. → INCORRETA: não é preciso provar o prejuízo pelo uso não autorizado de imagem, para fins comerciais.

    e) O STJ não admite a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral, por possuírem elas a mesma natureza. → INCORRETA: Cabe cumular danos estéticos e morais, pois se fundam em prejuízos distintos.

    Resposta: A


ID
1064830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao contrato de compra e venda, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Se comprar trinta sacos de arroz de tipo especial, e um deles for visivelmente imprestável para o consumo, o comprador estará autorizado a devolver todos os outros sacos de arroz. – ERRADA – não autoriza a rejeição de todas, de acordo com o 503/CC

    A venda de imóvel pertencente a um incapaz se dá da mesma forma que a de um pertencente a um capaz e não depende de qualquer procedimento específico. – ERRADA – não lembro o dispositivo, mas é óvio que não.

    É possível, na compra e venda, o estabelecimento de contraprestação de coisa diversa de dinheiro, sem que isso descaracterize o contrato de compra e venda. – ERRADA – Vedado pagamento sem ser em dinheiro por força do 481/CC.

    A coisa litigiosa pode servir de objeto da compra e venda, afastando-se, nesse caso, a responsabilidade pela evicção, assumindo o comprador os riscos decorrentes da perda da coisa, desde que este tenha conhecimento de que se trata de um objeto de litígio e assuma o risco. - CORRETO

    O contrato de compra e venda opera a transferência da propriedade da coisa para o adquirente, conferindo-lhe eficácia translativa. ERRADA – mas não sei qual a eficácia.

    Sou muito fraco em civil, mas fica ai minha contribuição.


  • O Art.449, CC embasa a resposta considerada correta.

  • Pessoal, desculpem a "inguinoranssa", mas alguém poderia esclarecer o erro da letra "e"?

    Att.,


    R.

  • gabrito D.

    CC Art. 344. O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento.

     Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

  • Me parece que o erro da alternativa E está na frase "opera a transferência da propriedade". É que o contrato de compra e venda não é real, mas sim consensual. Assim, a efetiva transferência da propriedade se dá com o registro (bens imóveis) ou com a tradição (bens móveis). 


    Gabarito: D, como já bem explicado pelo colega Alberto.

  • - E - 

    Da Aquisição da Propriedade Imóvel

    CC, Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.


    Da Aquisição da Propriedade Móvel

    CC, Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.


  • Art. 481. Pelo CONTRATO de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço EM DINHEIRO.


  • Letra "E"
    O contrato de compra e venda opera a obrigação de transferir o domínio de certa coisa (artigo 481, CC.), e não na transferência de propriedade da coisa para o adquirente, que é realizada pelos termos do artigo 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

  • Embora errada, a alternativa "C" pode gerar dúvidas. 

     A contraprestação, de parte da parcela do contrato em coisa, não descaracteriza a Compra e Venda, desde que  a pacela em dinheiro seja em valor superior a do valor da coisa. 

    Se a coisa tiver valor superior a da parcela em dinheiro, aí sim caracterizaria uma Permuta e não uma Compra e Venda. 

    Assim, se eu vendo um veículo com valor de 100 mil e recebo 70 mil em dinheiro e 30 mil em outro veículo, não descaracteriza a compra e venda;

    Alguém concorda com o meu raciocínio??

  • Amigo RAFAEL, tudo tranquilo? 

    Estava com a mesma dúvida em relação à alternativa "e".

    Dei uma olhada no Carlos Roberto Gonçalves, que afirma: "No direito brasileiro, como já foi dito, a compra e venda não é contrato translativo, pois o vendedor apenas promete transferir a posse e a propriedade ao adquirente."

    Ou seja, o contrato em si não transfere a propriedade, apenas GERA uma obrigação de ambas as partes.

    O autor ainda afirma que a "compra e venda" se opera através da TRADIÇÃO (que seria a entrega da coisa), quando é bem MÓVEL, ou através do REGISTRO, quando for bem IMÓVEL.

    Espero que tenha compreendido...

    Abraços!!! Bons estudos e que Deus ilumine todos nós !

  • ALTERNATIVA E

     

    Faz-se necessário deixar claro que: O CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO TRANSFERE O DOMÍNIO, OU SEJA, A PROPRIEDADE!

    A propriedade é transferida pela TRADIÇÃO (bens móveis) ou REGISTRO (bens imóveis).

    O contrato de compra e venda apenas opera aos contratantes um direito pessoal, gerando ao vendedor a obrigação de TRANSFERIR O DOMÍNIO.


  • Jean, sobre a letra "C", seu pensamento está correto, pelo menos para parte da doutrina, mas pelo visto errado para o CESPE, que adotou a literalidade do dispositivo (Art. 481) ...

    Permuta x Compra e Venda

    Nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves: 

    "Quando o pagamento é estipulado parte em dinheiro e parte em outra espécie, a configuração do contrato como compra e venda ou como troca é definida pela predominância de uma ou de outra porcentagem. Se mais da metade do preço for paga em dinheiro, haverá compra e venda. Se, porém, a maior parte do preço for paga em espécie, a compra e venda se transmudará em permuta. Essa distinção produz pouco efeito prático, pois o legislador determinou, em razão da semelhança existente entre ambas, que se aplicassem à troca todas as disposições relativas à compra e venda, com apenas duas modificações (CC, art. 533)."


    Nas palavras de Cristiano Sobral (Direito Civil Sistematizado): 

    "É preciso cuidado na interpretação desse dispositivo para não fazer uma interpretação literal. O que se exige para que se caracterize a compra e venda é que o preço seja pago majoritariamente em dinheiro, portanto, não descaracteriza a compra e venda o fato de integrar o preço, ainda que em menor porção, um outro bem que não seja dinheiro. Por exemplo, alguém pode comprar um apartamento por R$ 100.000,00, entregando ao vendedor R$ 80.000 em dinheiro e completando esse preço com um automóvel. Isso não descaracteriza o contrato de compra e venda transformando-o em permuta, embora tenha ingressado no negócio jurídico coisa diferente de dinheiro. Ao revés, quando a maior parte do preço é representada por uma coisa que não seja dinheiro, o contrato é de permuta, embora uma parcela dele tenha sido paga em dinheiro."

  • Um adendo sobre a letra "c".

    É possível que a compra e venda não se desnature pelo simples fato de ocorrer uma complementação minoritária, ao preço pago, por objeto qualquer. Ex: Venda de um terreno  de 40 mil, sendo 30 mil pago em dinheiro e 10 mil no valor de uma moto. Porém, a assertiva "c" não fala em complementação de contraprestação mas de contraprestação direta por outro objeto que não dinheiro. Por isso a assertiva é incorreta.

    É possível, na compra e venda, o estabelecimento de contraprestação de coisa diversa de dinheiro, sem que isso descaracterize o contrato de compra e venda.

    alea jacta est

  • a) ERRADO - Se comprar trinta sacos de arroz de tipo especial, e um deles for visivelmente imprestável para o consumo, o comprador estará autorizado a devolver todos os outros sacos de arroz.

    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

    b) ERRADO A venda de imóvel pertencente a um incapaz se dá da mesma forma que a de um pertencente a um capaz e não depende de qualquer procedimento específico.antigamente no caso de incapaz com curador - O curador pode, sim, vender bens do curatelado. DESDE QUE haja autorização judicial. E o juiz somente autorizará a venda se o destino da verba for justificado (como a necessidade premente de dinheiro para uma operação). 

    Atualmente tem a decisão apoiada, pois não é mais considerado incapaz,

    Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência:

    1.   elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas,

    2.   com as quais mantenha vínculos e

    3.   que gozem de sua confiança,

    4.   para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade

    Incapazes menores de 16 anos, tem-se a necessidade de autorização judicial, com alvará. 

     c)ERRADA É possível, na compra e venda, o estabelecimento de contraprestação de coisa diversa de dinheiro, sem que isso descaracterize o contrato de compra e venda.

    Art. 481. Pelo contrato de compra e venda:

    1)   um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e

    2)   o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

    No tocante ao preço, remuneração do contrato, este deve ser certo e determinado e em moeda nacional corrente, pelo valor nominal, conforme consta do art. 315 do CC (principio do nominalismo). O preço em regra, não pode ser fixado em moeda estrangeira ou em ouro, sob pena de nulidade absoluta do contrato (art. 318 do CC). Exceção deve ser feita para a compra e venda internacional, nos termos do Decreto Lei 857/1969+

     d) A coisa litigiosa pode servir de objeto da compra e venda, afastando-se, nesse caso, a responsabilidade pela evicção, assumindo o comprador os riscos decorrentes da perda da coisa, desde que este tenha conhecimento de que se trata de um objeto de litígio e assuma o risco.

    CC Art. 344. O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento.

     Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

     

     e) O contrato de compra e venda opera a transferência da propriedade da coisa para o adquirente, conferindo-lhe eficácia translativa

    Da Aquisição da Propriedade Imóvel

    CC, Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    Da Aquisição da Propriedade Móvel

    CC, Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

  • quanto a letra A.. embora pareça ser mesmo o caso regido pelo art 503 CC, vi uma questão da FGV que não considerou esse artigo 503, senão vejamos:

    Q778221: Joana, comerciante, celebra verbalmente com Sapatos e Acessórios Ltda. contrato de compra e venda de lote contendo 105 (cento e cinco) pares de sapatos, no valor total de R$ 4.000,00. Recebidos os sapatos, Joana começa a revendê-los em sua loja, mas percebe que os 6 (seis) primeiros pares vendidos apresentaram defeito (quebra do salto), sendo devolvidos pelos consumidores.

    Diante desse cenário, é correto afirmar que:

    GABARITO: se trata de vício redibitório, regulado pelo Código Civil, podendo Joana redibir todo o lote, não se sujeitando ao mero abatimento no preço dos sapatos que, comprovadamente, apresentaram vício oculto;

     

    comentario colega QC Pedro Santos

    A questão traz o caso decidido no REsp nº 991317 / MG (https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=7449538&num_registro=200702231895&data=20091218&tipo=51&formato=PDF).

     

    Nesse caso ficou determinado que "apesar de haver a confirmação de defeito em apenas 06 sapatos, num universo total de 105 pares, 'não é dado exigir que as apelantes continuassem vendendo as mercadorias aos destinatários finais das mesmas, correndo o risco de as sandálias estragarem, causando novos danos materiais e podendo eventualmente ensejar risco à integridade física dos consumidores' (fls. 341). O que releva para o particular não é a proporção entre os 06 calçados viciados e o total de 105 pares fornecidos pela recorrente, o que resulta num percentual relativamente baixo de apenas 5,7% de defeito. A medida deve ser tomada frente ao total de sapatos vendidos pelas recorridas, indicando uma taxa de 100% de defeito".

     

    pra tentar entender a diferença entre as questões: No caso da questão, acho que o erro se deve ao fato que, o art 503 não está no título referente aos VÍCIOS REDIBITÓRIOS...mas sim no de COMPRA E VENDA; não se aplicando, portanto o art no caso de vício... Acho que é isso!

  • Tentando estabeler uma distinção: VICIO REDIBITÓRIO X COMPRA E VENDA

     

    se for VICIO REDIBITORIO: por ser "mais" grave: pode devolver tudo. E o instituto do Vício rebiditório se aplica a todo e qualquer contrato COMUTATIVO, dando-se duas opções ao prejudicado: abatimento do preço ou devolução do produto.

    CC, Art. 441. A coisa recebida em virtude de CONTRATO COMUTATIVO pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

     

     

    se for COMPRA e VENDA: por ser "menos" grave: art 503 CC: . Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas. ATENÇÃO: o art 503 CC só se aplica a uma espécie de contrato: COMPRA E VENDA.

    ademais, no caso da letra A, observe que o vicío era "VISIVEL" e não oculto.

  • D) 449 CC

  • ANTERNATIVA D. Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • Em relação ao contrato de contrato de compra no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) A alternativa está incorreta, em desacordo com o que dispõe o art. 503 do Código Civil:

     

     

    “Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas”.

     

     

    B) Incorreta, pois, os negócios jurídicos realizados por incapazes dependem de assistência (relativamente incapazes) ou representação (absolutamente incapazes) sejam de pais, tutores ou curadores, sendo importante lembrar que os negócios firmados por relativamente incapazes sem a devida assistência são anuláveis (art. 171, I) e por absolutamente incapazes sem a representação são nulos (art. 166, I).

     

     

    C) A alternativa está incorreta, pois, conforme prevê o art. 481:

     

     

    “Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

     

     

    D) A alternativa está correta, em consonância com os arts. 448 e 457 do Código Civil:

     

     

    “Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

     

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa”.

     

     

    E) A transferência da propriedade imóvel se dá com o registro, já a da propriedade móvel ocorre com a tradição. Assim, está incorreta a alternativa ao afirmar que o contrato de compra e venda opera a transferência da propriedade.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “D”.


ID
1064833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O término das relações contratuais por mútuo consenso das partes constitui.

Alternativas
Comentários
  • Normalmente a extinção ocorre com o cumprimento da obrigação, no entanto pode se dar por:

    Resilição – decorre da vontade das partes em não mais querer o que contratou.

    Resolução – de regra é unilateral e se dá pela inexecução por uma das partes. Gera perdas e danos.


  • >>> LETRA C <<<

    Prezados Colegas,

    A título complementar, e com fulcro em dispositivos do CC/2002:

    _________________________________________________________________________

    Rescisão: É, na realidade, termo genérico. Gênero, do qual resolução é espécie, assim como são espécie os casos de nulidade do contrato.

    Resilição: Significa o desfazimento do contrato pela vontade das partes e, assim sendo, pode ser bilateral (distrato) ou unilateral (denúncia).

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato. (bilateral)

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte. (unilateral)

    Resolução: Havendo descumprimento do contrato, ele poderá ser resolvido. O descumprimento pode ser culposo ou mesmo fortuito.

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    Anulação: São anuláveis aqueles contaminados por vícios passíveis de convalidação. Seus defeitos não são tão graves a ponto de gerarem nulidade, esta não passível de convalidação. Como exemplo, os casos de dolo, coação, entre outros, a exemplo dos artigos abaixo. Observem que estes casos não se confundem com os casos de resilição ou resolução.

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Revogação: A revogação é a retirada unilateral do ânimo de contratar. Ataca-se o contrato, portanto, em seu plano de existência, como se ele deixasse de existir, não gerando, em regra, dever de indenizar. Verifica-se nos contratos unilaterais, dependendo sempre de vontade unilateral de quem quer revogar e de autorização expressa na lei. Exemplo:

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    _________________________________________________________________________

    Portanto, o dispositivo que se adequa ao conceito apresentado é a resilição bilateral (por meio de um distrato).

    Bons Estudos!

  • Letra C.  Em razão dos comentários postados acho que a questão ficou incompleta pois temos duas espécies de RESILIÇÃO, qual sejam as unilaterais e as bilaterais. A questão tratou da resilição BILATERAL

    DISTRATO OU RESILIÇÃO BILATERAL é a convenção pela qual as partes promovem a dissolução de um contrato (efeitos ex nunc),  seguindo-se a mesma forma exigida para a celebração do mesmo.

    A interpretação deste artigo  vem sendo relativizada da seguinte forma:  o distrato deve obedecer à mesma forma do contrato a ser desfeito quando este tiver forma especial, mas não quando esta for livre. Desse modo, a compra e venda de imóvel de valor superior à taxa legal, que exige escritura pública, só pode ser desfeita, de comum acordo, por outra escritura pública. Mas o contrato de locação, que  tem forma livre, pode ser objeto de distrato verbal, mesmo tendo sido constituído mediante contrato escrito, por exemplo ((RT, 691/94).

    Segundo a lição de Caio Mário (Instituições, cit., v. III, p. 151), distrato ou resilição bilateral “é a declaração de vontade das partes contratantes, no sentido oposto ao que havia gerado o vínculo.  É o “contrarius consensus” dos romanos, gerando o contrato liberatório, sendo algumas vezes chamado de mútuo dissenso, ou para alguns doutrinadores, de mútuo consenso, que dá a idéia de vontade concordante.

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou  implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra  parte.

    Alguns aspectos relevantes:

    A chamada rescisão contratual pode ser de duas espécies distintas, a saber:

    1 – RESILIÇÃO CONTRATUAL - consiste na extinção do contrato  pela vontade de uma ou ambas as partes;

    2 – RESOLUÇÃO CONTRATUAL -consiste na extinção do contrato  em virtude do Descumprimento, (culposo ou voluntário) por uma das partes, das obrigações nele geradas. Na RESOLUÇÃO, há INADIMPLEMENTO contratual de uma das partes.


  • gabarito: C

    Complementando o ensinamento dos colegas, trago a lição de Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro; vol. III; 2014):

    "Verifica-se a dissolução do contrato em função de causas posteriores à sua criação por: a) resoluçãocomo consequência do seu inadimplemento voluntário, involuntário ou por onerosidade excessiva; b) resilição, pela vontade de um ou de ambos os contratantes; c) morte de um dos contratantes, se o contrato for intuitu personae; e d) rescisão, modo específico de extinção de certos contratos. 

    2.2.1. Resolução

    A obrigação visa à realização de um determinado fim. Nem sempre, no entanto, os contraentes conseguem cumprir a prestação avençada, em razão de situações supervenientes, que impedem ou prejudicam a sua execução. A extinção do contrato mediante resolução tem como causa a inexecução ou incumprimento por um dos contratantes. Resolução, portanto, na lição de ORLANDO GOMES, é 'um remédio concedido à parte para romper o vínculo contratual mediante ação judicial'. O inadimplemento por ser voluntário (culposo), ou não (involuntário). 

    (...)

    2.2.2. Resilição

    A resilição não deriva de inadimplemento contratual, mas unicamente da manifestação de vontade, que pode ser bilateral ou unilateral. Resilir, do latim resilire, significa, etimologicamente, 'voltar atrás'. A resilição bilateral denomina-se distrato, que é o acordo de vontades que tem por fim extinguir um contrato anteriormente celebrado. A unilateral pode ocorrer somente em determinados contratos, pois a regra é a impossibilidade de um contraente romper o vínculo contratual por sua exclusiva vontade. 

    (...)

    2.2.4. Rescisão

    Entre nós, o termo rescisão é usado como sinônimo de resolução e de resilição. Deve ser empregado, no entanto, em boa técnica, nas hipóteses de dissolução de determinados contratos, como aqueles em que ocorreu lesão ou que foram celebrados em estado de perigo. (...)

    Segundo MESSINEO, dois são os casos em que se admite a rescisão: a) quando o contrato é celebrado em estado de perigo e em condições iníquas; b) quando acarreta uma lesão sofrida por uma das partes, determinada por uma situação de necessidade que a impulsionou a concluí-lo. 

    (...)"

  • LETRA C CORRETA 

    FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO:
    -> RESILIÇÃO.
    -> RESOLUÇÃO.

    RESILIÇÃO UNILATERAL: de forma consensual e por vontade de uma das partes.
    RESILIÇÃO BILATERAL/DISTRATO: de forma consensual e por vontade de ambas as partes.

    RESOLUÇÃO: inadimplemento contratual ou onerosidade excessiva.


  • DISTRATO = RESILIÇÃO 

    LOGO, EXTINÇÃO DE FORMA PACÍFICA, VOLUNTÁRIA PELAS PARTES, SEM LITÍGIO. ♥

  • Resolução: Descumprimento

    Resilição: Consenso

  • O distrato ou resilição bilateral é a extinção do contrato por consenso das partes.

    Resposta: C


ID
1064836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao negócio jurídico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.114, CC; privilégios e cláusulas sancionatórias, penso eu, têm natureza jurídica similar a negócios benéficos e a renúncia, respectivamente (o privilégio representa um benefício; uma cláusula sancionatória pode representar uma situação de desvantagem, assim como a renúncia.


  • Item a - Não é possível se utilizar dos costumes locais para interpretar as palavras e expressões ambíguas, pelo princípio da adstrição. ERRADO

    Art. 113 CC - Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração

    Item b- Ainda que preterida solenidade que a lei considere essencial para a sua validade, o negócio será válido se as partes, em comum acordo, a dispensarem. ERRADO

    Art. 104 CC - A valide do negócio jurídico requer: ...III- forma prescrita ou não defesa em lei. 

    Art. 107 CC - A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Item c -A declaração de vontade das partes deve ser sempre bilateral ou plurilateral, coincidente com o mesmo objeto, porém com interesses antagônicos. ERRADO

    Os interesses não são antagônicos (contrários), mas comuns.

    Item d - A validade da declaração de vontade dependerá de forma especial, ainda que a lei expressamente a dispense, para poder valer perante terceiros. ERRADO

    Art. 107 CC - A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Item e - O negócio jurídico que estabelece benefícios, privilégios, renúncia e cláusulas sancionatórias deve ser interpretado restritivamente. CORRETO.

    art. 144 CC - Os negócios jurídicos benefícios e a renúncia interpretam-se restritivamente.

    Não sei o art. que fala do privilégio e da clausula sancionatória           : /

  • Agora me confundi todo! 

    Acabei de verificar uma questão anterior dada como errada, fundamentando que os negócios jurídicos benéficos e a renúnciainterpretam-se ESTRITAMENTE e não restritivamente, com base no art. 114 do CC: Os negócios jurídicos benéficos e a renúnciainterpretam-se estritamente.  http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/5ea7f25b-88

    Alguém pode esclarecer?


  • Eymard Filho, vou colar o comentário que fiz na questão anterior a qual você se refere e espero ajudá-lo.


    Pessoal, cuidado co comentário esclarecedor do colega "Lauro", pois o erro da questão não é em relação a interpretação ser restritiva ou estrita. O CESPE considera como sinônimos essas expressões, assim,  o erro da questão está em dizer que os negócios benéficos merecem interpretação extensiva.

    Observe a questão CESPE - 2013 - TCE-ES - Analista Administrativo - Direito que considerou como correta a assertiva abaixo:

    "O negócio jurídico que estabelece benefícios, privilégios, renúncia e cláusulas sancionatórias deve ser interpretado restritivamente". (correto)


  • Filipe Freire

    Muito obrigado, nunca ia imaginar que o CESPE ia tratar os dois institutos como sinônimos. Vi várias questões e sempre uma conflitava com a outra.

    Abraço.

  • também fiquei confusa agora, pois na pergunta anterior a alternativa foi o contrario, os negocios juridicos que estabelece benefícios, privilégios, renuncia devem ser interpretado estritamente. art. 114 CC.

  • Quanto a alternativa c, os negócios jurídicos também podem ser unilaterais, como testamentos e doações. Acredito que o colega marcos cesar se equivoca ao dizer que os interesses das partes não são antagônicos, via de regra serão, pois o comum é ser dado alguma coisa (x), pretendida por B em troca de outra coisa(y) pertencente a B e pretendida por A... São interesses antagônicos que irão se completar por vontade das partes...

  • b. Ainda que preterida solenidade que a lei considere essencial para a sua validade, o negócio será válido se as partes, em comum acordo, a dispensarem. ERRADA. Art. 107,CC: A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    c. A declaração de vontade das partes deve ser sempre bilateral ou plurilateral, coincidente com o mesmo objeto, porém com interesses antagônicos. ERRADA. Pode ser unilateral, como é o caso da procuração e do testamento.

    d. A validade da declaração de vontade dependerá de forma especial, ainda que a lei expressamente a dispense, para poder valer perante terceiros. ERRADA. Art. 107,CC: A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    e. O negócio jurídico que estabelece benefícios, privilégios, renúncia e cláusulas sancionatórias deve ser interpretado restritivamente. CORRETA.

  • Quanto a letra b) Ainda que preterida solenidade que a lei considere essencial para a sua validade, o negócio será válido se as partes, em comum acordo, a dispensarem.


    Destaca-se que quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade o negócio jurídico será nulo, nos termos do art. 166, V do CC.


    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    (...)

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;


    Ademais, as nulidades serão pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes, inteligência do art. 167, §Único do CC.

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

  • LETRA C – ERRADA -  Sobre o professor Flávio Tartuce ( in Manual de Direito Civil. 4ª Edição. 2014. Páginas 392 e 393) aduz que:

    “A classificação do negócio jurídico tem como objetivo enquadrar um determinado instituto jurídico, bem como demonstrar a natureza jurídica deste (categorização jurídica). Pelo que consta no art. 185 da atual codificação, as classificações a seguir servem tanto para os negócios quanto para os atos jurídicos em sentido estrito.

    I) Quanto às manifestações de vontade dos envolvidos:


    Negócios jurídicos unilaterais – atos e negócios em que a declaração de vontade emana de apenas uma pessoa, com um único objetivo. Exemplos: testamento, renúncia a um crédito e promessa de recompensa. Podem ser negócios unilaterais receptícios – aqueles em que a declaração deve ser levada a conhecimento do seu destinatário para que possa produzir efeitos (v.g. promessa de recompensa) e negócios unilaterais não receptícios – em que o conhecimento pelo destinatário é irrelevante (v.g. testamento).


    Negócios jurídicos bilaterais – há duas manifestações de vontade coincidentes sobre o objeto ou bem jurídico tutelado. Exemplos: contrato e casamento.


    Negócios jurídicos plurilaterais – envolvem mais de duas partes, com interesses coincidentes no plano jurídico. Exemplos: contrato de consórcio e contrato de sociedade entre várias pessoas.” (Grifamos).

  • Já resolvi questões da CESPE onde ela considera errado a interpretação RESTRITIVAMENTE, e com razão, já que o Art. 114, do CC, diz:. "Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente"

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
  • privilégios e cláusulas sancionatórias?????????

  • Alternativa E.

    Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald: as palavras e expressões ambíguas devem ser interpretadas pelos costumes locais; as expressões não compreensíveis são tidas como não escritas; o conteúdo negocial só compreende as coisas sobre as quais podem as partes pactuar; os negócios jurídicos que estabeleçam benefícios, privilégios, a renúncia e as cláusulas sancionatórias devem ser interpretados restritivamente; as cláusulas de uso são subentendidas no negócio; na dúvida, interpreta-se favoravelmente ao devedor; em se tratando de negócio consumerista, interpreta-se em favor do consumidor(hipossuficiente); o testamento é interpretado pelo sentido que pretendeu o testador (CC, art. 1.899).

    Curso de Direito Civil 1, Parte Geral e LINDB, 2015, ed. Atlas, p. 510 e 511.

  • O art.114 CC não fala de cláusulas sancionatórias! Aguardando a resposta do professor (a).

  • Fui pela exclusão. Eu sabia que todas as outras estavam erradas. Essa eu tinha dúvida. Mas aí só poderia ser ela.

    Só se aprende fazendo questão mesmo. Mais aprendizado para meu caderno de estudos ;)

  • a) Não é possível se utilizar dos costumes locais para interpretar as palavras e expressões ambíguas, pelo princípio da adstrição. → INCORRETA: o negócio jurídico deve ser interpretado conforme os usos do local de sua celebração.

    b) Ainda que preterida solenidade que a lei considere essencial para a sua validade, o negócio será válido se as partes, em comum acordo, a dispensarem. → INCORRETA: é nulo o negócio que não observe a solenidade prevista em lei.

    c) A declaração de vontade das partes deve ser sempre bilateral ou plurilateral, coincidente com o mesmo objeto, porém com interesses antagônicos. → INCORRETA: admite-se a manifestação unilateral de vontade, como no testamento.

    d) A validade da declaração de vontade dependerá de forma especial, ainda que a lei expressamente a dispense, para poder valer perante terceiros. → INCORRETA: a regra é a liberdade das formas.

    e) O negócio jurídico que estabelece benefícios, privilégios, renúncia e cláusulas sancionatórias deve ser interpretado restritivamente. → CORRETA!

    Resposta: E


ID
1064839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos direitos de personalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da alternativa "B":

    Conforme preceitua Maria Helena Diniz, "o dano estético é toda alteração morfológica do indivíduo, que, além do aleijão, abrange as deformidades ou deformações, marcas e defeitos, ainda que mínimos, e que impliquem sob qualquer aspecto um afeiamento da vítima, consistindo numa simples lesão desgostante ou num permanente motivo de exposição ao ridículo ou de complexo de inferioridade, exercendo ou não influência sobre sua capacidade laborativa. P. ex.: mutilações (ausência de membros - orelhas, nariz, braços ou pernas etc.); cicatrizes, mesmo acobertáveis pela barba ou cabeleira ou pela maquilagem; perda de cabelos, das sobrancelhas, dos cílios, dos dentes, da voz, dos olhos (RJTJSP, 39:75); feridas nauseabundas ou repulsivas etc., em conseqüência do evento lesivo”. 

    Enfim, O dano estético é toda ofensa, ainda que mínima, à integridade física da vítima, que ocorre quando há uma lesão interna no corpo humano, como, por exemplo, quando a vítima perde um rim, um baço, ou quando há ocorrência de lesão externa no corpo humano, como, por exemplo, quando a vítima sofre uma cicatriz, queimadura ou a perda de um membro, afetando, com isso, a higidez da saúde, a harmonia e incolumidade das formas do corpo, alterado o corpo da forma original, anterior à ocorrência da lesão.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6920.

  • Letra A: Incorreta

    Enunciado 4, Jornada de Direito Civil: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.”

    Na trilha desse entendimento, é admissível a limitação voluntária a direito da personalidade, desde que não seja em caráter absoluto e genérico. Ou, noutras palavras, o ato de disposição de um direito da personalidade há de ser transitório (limitado no tempo) e específico (afinal ninguém pode abrir mão de toda a sua personalidade).

    (Teoria geral do direito civil - Cristiano Chaves)

    Letra B: Correta

    Artigo 14, Código Civil. “É válida, com objetivo científico,ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte,para depois da morte”. Parágrafo único. “O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo”.

    O direito à integridade física compreende a proteção jurídica à vida, ao próprio corpo vivo ou morto, além dos tecidos, órgãos e partes suscetíveis de separação e individualização.

    A violação da integridade física é suficiente para a caracterização de dano estético, independentemente da existência, ou não, de seqüelas permanentes. Portanto, violada a integridade física da pessoa humana caracteriza-se o dano estético - que, em linhas gerais,corresponde às lesões, permanentes ou transitórias, na integridade física de uma pessoa.

    Disponível em <http://professor.ucg.br/siteDocente/admin/arquivosUpload/15449/material/DIREITOS%20DA%20PERSONALIDADE.pdf.>.Acesso em 08/03/2014.



  • Letra C. Incorreta.

    DIREITO CIVIL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO DE IMAGEM DE PESSOA PÚBLICA SEM AUTORIZAÇÃO.FINALIDADE EXCLUSIVAMENTE ECONÔMICA. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL.

    Ainda que se trate de pessoa pública, o uso não autorizado da sua imagem, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, gera danos morais. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais independe de prova do prejuízo (Súm. n.403/STJ). Assim, a obrigação de indenizar, tratando-se de direito à imagem,decorre do próprio uso indevido desse direito, não havendo, ademais, que se cogitar de prova da existência de prejuízo. Cuida-se, portanto, de dano in reipsa, sendo irrelevante que se trate de pessoa notória. Precedentes citados:EREsp 230.268-SP, DJ 4/8/2003, e AgRg no Ag 1.345.989-SP, DJe 23/3/2012. REsp1.102.756-SP, Rel. Min. Nancy Andrigui, julgado em 20/11/2012.

    Disponível em <  https://divisaoinformativos.wordpress.com/category/civil-geral/direito-a-imagem/.>.Acesso em 08/03/2014.

    Letra D. Incorreta.

    Assim, se da lesão a algum direito personalíssimo de certa pessoa resulta dano à outra, porvia reflexa,admite-se a proteção em razão desta lesão, como, aliás, previu o parágrafo único do art. 12 do Código Civil: Art. 12. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Letra E. Incorreta.

    Cunha Gonçalves (1955: 222)leciona a respeito: "...para se adquirir o direito a um pseudônimo não basta usá-lo uma vez, embora despercebido. É indispensável a sua notoriedade,de sorte a saber-se a verdadeira pessoa que à sombra dele se oculta, ou de modo a formar uma personalidade nova, quer pelo uso prolongado, quer pela forma duradoura, como é, por exemplo, um livro conhecido".

    O pseudônimo, assim como o nome verdadeiro, goza da proteção da lei (art. 19 do Código Civil).

    MENDES, Clóvis. O nome civil da pessoa natural. Direito da personalidade e hipóteses de retificação. JusNavigandi, Teresina, ano 14, n. 2178, 18 jun. 2009. Disponível em:. Acesso em: 5 mar. 2014.


  • gabarito B.


    En. 4 do CJF – Art. 11: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Exemplo: segundo Flávio Tartuce do En. 4 CJF: a cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes do direito da imagem, mas que não pode ser permanente, como no programa de reality show. Ex.2: Cessão de direito autoral. Ou ainda cessão gratuita de partes do corpo, órgãos pares com fim altruístico, como no art. 13 § único CC.

    En.. 139 do CJF - - Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.


  • Quanto à Letra C, podemos ir além:


    "O uso não autorizado da imagem de atleta em cartaz de propaganda de evento esportivo, ainda que sem finalidade lucrativa ou comercial, enseja reparação por danos morais, independentemente da comprovação de prejuízo. A obrigação da reparação pelo uso não autorizado de imagem decorre da própria utilização indevida do direito personalíssimo. Assim, a análise da existência de finalidade comercial ou econômica no uso é irrelevante. O dano, por sua vez, conforme a jurisprudência do STJ, apresenta-se in re ipsa, sendo desnecessária, portanto, a demonstração de prejuízo para a sua aferição. REsp 299.832-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/2/2013.""


    Ou seja, ainda que o uso não autorizado da imagem seja em evento não comercial, há dano moral. 

    Gabarito: B, conforme já explicado pelos colegas.


    A luta continua!

  • A alternativa verdadeira é a contida na letra "b" pois o STF no REsp 575576/PR, reconheceu que a caracterização do dano estético independe de sequelas permanentes. No mesmo sentido, o STJ que afirmou que para ocorrer dano estético, não se exige a ocorrência de sequelas permanentes. Mesmo que sejam provisórias, transitórias, pode se caracterizar o famoso dano estético.

  • Sobre a alternativa "B":

    A art. 13, CC é bem claro: "Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição PERMANENTE da integridade física, ou contrariar os bons costumes." --> isto é o que diz o Código Civil/a lei.

    Se a banca queria saber o entendimento de tribunais, o enunciado deveria ser claro e dizer "segundo o entendimento do STF/STJ..."

  • A- É defeso cessão absoluta de direito 

    B- Certo. O dano estético ocorre quando é violado o pilar da integridade física

    C- Para FINS COMERCIAIS, há sim a possibilidade de ajuizar ação civil.

    D- A exceção do "NÃO", a questão está correta

    E- Pseudônimo: além de ser protegido, pode ser incorporado ao nome.


  • Li pessoa pública e entendi pessoa jurídica de direito público

  • LETRA E - ERRADA - CC-02, Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • LETRA D - ERRADA - 


    CC-02,  Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.


    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.



    Enunciado 398. Art. 12, parágrafo único. As medidas previstas no art. 12, parágrafo único, do Código Civil podem ser invocadas por qualquer uma das pessoas ali mencionadas de forma concorrente e autônoma.

  • LETRA B – ERRADA -  Sobre o professor Flávio Tartuce ( in Manual de Direito Civil. 4ª Edição. 2014. Páginas 935 e 936) aduz que:




    “Os danos estéticos são tratados atualmente tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência como uma modalidade separada de dano extrapatrimonial, o que está de acordo com a tendência de reconhecimento dos novos danos, de alargamento da razão anterior. O dano estético é muito bem conceituado por Teresa Ancona Lopez, uma das maiores especialistas do assunto em nosso País. Ensina a professora da USP que:

    ‘Na concepção clássica, que vem de Aristóteles, é a estética uma ciência prática ou normativa que dá regras de fazer humano sob o aspecto do belo. Portanto, é a ciência que tem como objeto material a atividade humana (fazer) e como objeto formal (aspecto sob o qual é encarado esse fazer) o belo. É claro que quando falamos em dano estético estamos querendo significar a lesão à beleza física, ou seja, à harmonia das formas externas de alguém. Por outro lado, o conceito de belo é relativo. Ao apreciar-se um prejuízo estético, deve-se ter em mira a modificação sofrida pela pessoa em relação ao que ela era’.

    Para a mesma doutrinadora, portanto, basta a pessoa ter sofrido uma “transformação” para que o referido dano esteja caracterizado. Tais danos, em regra, estão presentes quando a pessoa sofre feridas, cicatrizes, cortes superficiais ou profundos em sua pele, lesão ou perda de órgãos internos ou externos do corpo, aleijões, amputações, entre outras anomalias que atingem a própria dignidade humana. Esse dano, nos casos em questão, será também presumido (in re ipsa), como ocorre com o dano moral objetivo.” (Grifamos).

  • Rodrigo, o art. 13 não tem nada a ver com dano estético, fala em disposição do próprio corpo, ou seja, um ato que parte da própria pessoa. Dano estético ocorre quando OUTRA pessoa comete algo contra mo meu corpo.

  • LETRA A - ERRADA - CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • Danos Estéticos tem Relações diretas com a integridade fisica, Nao se pode ter dano fisico causado por terceiros sem afetar a Estética, qualquer dano fisico afeta a Estética mesmo que nāo seja um dano permanente nāo deixa de ser um dano estetico, Que gera dano moral. 

  •  a) É admissível a limitação voluntária ao exercício dos direitos da personalidade, ainda que seja em caráter absoluto e geral.

     

     b) Independentemente da existência ou não de sequelas permanentes, a violação à integridade física é suficiente para a caracterização do dano estético.

     

     c) No caso de pessoa pública, o uso não autorizado da sua imagem, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, não gera danos morais.

     

     d) Em se tratando de morto, não terá legitimação para demandar perdas e danos, bem como outras medidas visando fazer cessar ameaça ou lesão a direitos da personalidade, o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

     e) O pseudônimo do autor de obra artística, literária ou científica não goza de proteção, por falta de previsão legal, já que, de regra, não consta do registro civil da pessoa

  • A questão trata dos direitos da personalidade.

    A) É admissível a limitação voluntária ao exercício dos direitos da personalidade, ainda que seja em caráter absoluto e geral.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:

    4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    É admissível a limitação voluntária ao exercício de alguns dos direitos da personalidade, desde que não seja em caráter absoluto e geral.

    Incorreta letra “A”.

    B) Independentemente da existência ou não de sequelas permanentes, a violação à integridade física é suficiente para a caracterização do dano estético.


    Para a mesma doutrinadora, portanto, basta a pessoa ter sofrido uma “transformação” para que o referido dano esteja caracterizado. Tais danos, em regra, estão presentes quando a pessoa sofre feridas, cicatrizes, cortes superficiais ou profundos em sua pele, lesão ou perda de órgãos internos ou externos do corpo, aleijões, amputações, entre outras anomalias que atingem a própria dignidade humana. Esse dano, nos casos em questão, será também presumido (in re ipsa), como ocorre com o dano moral objetivo. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Independentemente da existência ou não de sequelas permanentes, a violação à integridade física é suficiente para a caracterização do dano estético.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) No caso de pessoa pública, o uso não autorizado da sua imagem, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, não gera danos morais.

    Informativo 509 do STJ:

    DIREITO CIVIL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO DE IMAGEM DE PESSOA PÚBLICA SEM AUTORIZAÇÃO. FINALIDADE EXCLUSIVAMENTE ECONÔMICA. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL.

    Ainda que se trate de pessoa pública, o uso não autorizado da sua imagem, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, gera danos morais. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais independe de prova do prejuízo (Súm. n. 403/STJ). Assim, a obrigação de indenizar, tratando-se de direito à imagem, decorre do próprio uso indevido desse direito, não havendo, ademais, que se cogitar de prova da existência de prejuízo. Cuida-se, portanto, de dano in re ipsa, sendo irrelevante que se trate de pessoa notória. Precedentes citados: EREsp 230.268-SP, DJ 4/8/2003, e AgRg no Ag 1.345.989-SP, DJe 23/3/2012. REsp 1.102.756-SP, Rel. Min. Nancy Andrigui, julgado em 20/11/2012.

    No caso de pessoa pública, o uso não autorizado da sua imagem, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, gera danos morais.

    Incorreta letra “C”.

    D) Em se tratando de morto, não terá legitimação para demandar perdas e danos, bem como outras medidas visando fazer cessar ameaça ou lesão a direitos da personalidade, o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Em se tratando de morto, terá legitimação para demandar perdas e danos, bem como outras medidas visando fazer cessar ameaça ou lesão a direitos da personalidade, o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Incorreta letra “D”.


    E) O pseudônimo do autor de obra artística, literária ou científica não goza de proteção, por falta de previsão legal, já que, de regra, não consta do registro civil da pessoa

    Código Civil:

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    O pseudônimo do autor de obra artística, literária ou científica goza da mesma proteção que se dá ao nome.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • a) É admissível a limitação voluntária ao exercício dos direitos da personalidade, ainda que seja em caráter absoluto e geral. à INCORRETA: não é admissível a limitação voluntária ao exercício dos direitos da personalidade em caráter absoluto e geral.

    b) Independentemente da existência ou não de sequelas permanentes, a violação à integridade física é suficiente para a caracterização do dano estético. à CORRETA: se houver violação à integridade física haverá dano estético. Assim, se, por exemplo, Maria sofreu um acidente de automóvel que deixou uma cicatriz e conseguiu retirar a cicatriz com um procedimento estético, ela poderá requerer danos estéticos em face do causador do acidente e ele não poderá alegar que o dano estético não é permanente e até já foi retirada a cicatriz. Não se exige, portanto, que as sequelas do dano estético sejam permanentes para o dano ser cobrado do seu causador.

    c) No caso de pessoa pública, o uso não autorizado da sua imagem, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, não gera danos morais. à INCORRETA: a pessoa pública também não pode ter sua imagem usada para fins econômicos e publicitários sem autorização e, assim, deverá ser indenizada.

    d) Em se tratando de morto, não terá legitimação para demandar perdas e danos, bem como outras medidas visando fazer cessar ameaça ou lesão a direitos da personalidade, o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. à INCORRETA: Em se tratando de morto, terá legitimação para demandar perdas e danos, bem como outras medidas visando fazer cessar ameaça ou lesão a direitos da personalidade, o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    e) O pseudônimo do autor de obra artística, literária ou científica não goza de proteção, por falta de previsão legal, já que, de regra, não consta do registro civil da pessoa. à INCORRETA: o pseudônimo utilizado para atividades lícita goza da proteção dada ao nome, conforme preceitua o Código Civil.

    Resposta: B

  • Alternativa B correta.

    Dano estético é uma alteração corporal morfológica interna ou externa que cause desagrado e repulsa não só para a pessoa ofendida, como também para quem a observa.

    De acordo com o Código Civil atual (art. 949), qualquer lesão significante que altere a vida social e pessoal da vítima, mediante constrangimento e sentimento de desprezo pela exposição da imagem alterada em razão da lesão sofrida, configura dano estético.

    Súmula n. 387: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jan-17/reflexoes-trabalhistas-indenizacoes-cumulativas-danos-material-moral-estetico

  • É admissível a limitação voluntária ao exercício dos direitos da personalidade, ainda que seja em caráter absoluto e geral.

     INCORRETA: não é admissível a limitação voluntária ao exercício dos direitos da personalidade em caráter absoluto e geral.

    Independentemente da existência ou não de sequelas permanentes, a violação à integridade física é suficiente para a caracterização do dano estético.

    CORRETA: se houver violação à integridade física haverá dano estético. Assim, se, por exemplo, Maria sofreu um acidente de automóvel que deixou uma cicatriz e conseguiu retirar a cicatriz com um procedimento estético, ela poderá requerer danos estéticos em face do causador do acidente e ele não poderá alegar que o dano estético não é permanente e até já foi retirada a cicatriz. Não se exige, portanto, que as sequelas do dano estético sejam permanentes para o dano ser cobrado do seu causador.

    No caso de pessoa pública, o uso não autorizado da sua imagem, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, não gera danos morais.

    ERRADA: a pessoa pública também não pode ter sua imagem usada para fins econômicos e publicitários sem autorização e, assim, deverá ser indenizada.

    Em se tratando de morto, não terá legitimação para demandar perdas e danos, bem como outras medidas visando fazer cessar ameaça ou lesão a direitos da personalidade, o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    INCORRETA: Em se tratando de morto, terá legitimação para demandar perdas e danos, bem como outras medidas visando fazer cessar ameaça ou lesão a direitos da personalidade, o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    O pseudônimo do autor de obra artística, literária ou científica não goza de proteção, por falta de previsão legal, já que, de regra, não consta do registro civil da pessoa.

    ERRADA: o pseudônimo utilizado para atividades lícita goza da proteção dada ao nome, conforme preceitua o Código Civil.


ID
1064842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Três integrantes de uma mesma família, o pai, João, com quarenta anos de idade, e seus dois filhos, Mário, com dezoito anos de idade, e Carlos, com quatorze anos de idade, viajavam juntos em um mesmo carro, do Rio de Janeiro para São Paulo. Mário era portador de doença cardíaca e de hipertensão grave. No curso da viagem, o carro em que estavam colidiu violentamente contra um caminhão e os três integrantes da família morreram. A perícia técnica, dada a situação em que os corpos foram encontrados, não pôde determinar quem morreu primeiro.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do instituto da comoriência.


    COMORIÊNCIA

    Consta do artigo 8º do CCB de 2002:” Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”.

    A comoriência é, então, a presunção legal de morte de duas ou mais pessoas, na mesma ocasião e face ao mesmo evento.

    Fonte: http://robertoknabb.com.br/index.php/notas-tematicas-de-direito/32-comoriencia

  • O significado de comoriência tem especial importância no Direito das Sucessões, nas situações em que os indivíduos que faleceram são ligados por vínculos sucessórios, ou seja, são reciprocamente herdeiros.

    Quando é crucial para efeitos de herança que haja comprovação de qual indivíduo faleceu primeiro, porém não há como apurar esse fato, então a Lei brasileira admite que a morte foi simultânea. São casos em que é impreterível o esclarecimento sobre os plenos direitos do herdeiro na partilha do patrimônio.

    Ensina Maria Berenice Dias:

    “Não havendo a possibilidade de saber quem é herdeiro de quem, a lei presume que as mortes foram concomitantes. Desaparece o vinculo sucessório entre ambos. Com isso, um não herda do outro e os bens de cada um passam aos seus respectivos herdeiros”. (Manual de Direito das Sucessões de Maria Berenice Dias, 7ª edição de 2010, pág. 286).



  • Comoriência

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    O fenômeno jurídico da comoriência ocorre quando duas ou mais pessoas morrem ao mesmo tempo, ou quando não é possível concluir qual delas morreu primeiro, razão pela qual o direito trata como se elas tivessem morrido no mesmo instante.

    O fato tem especial interesse no Direito das Sucessões — parte do direito que dispõe sobre as regras aplicáveis ao destino do patrimônio das pessoas falecidas —, uma vez que, havendo o falecimento do autor da herança, os seus bens são imediatamente transmitidos aos herdeiros. Assim, é imprescindível a identificação correta do momento da morte dos envolvidos, sobretudo se herdeiros recíprocos, pois, se um herdeiro faleceu frações de segundo depois do autor da herança ou ao mesmo tempo, poderá ele ter herdado ou não os bens.

    No primeiro caso — morrendo logo em seguida ao autor da herança e não havendo, portanto, comoriência, este chegaria a herdar para logo em seguida também transmitir esses mesmos bens a seus herdeiros por conta de seu falecimento. No segundo caso — morrendo no mesmo momento, ou não sendo possível especificar o momento do falecimento —, ele não herdaria, pois não estava vivo quando do óbito do autor da herança, o que faria com que essa herança fosse destinada a outro herdeiro, conforme a ordem da vocação hereditária — ordem estabelecida pela lei quanto à preferência para herdar, segundo a qual os primeiros relacionados, se ainda vivos, não deserdados e tendo aceitado a herança, excluem os demais.

    Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/Comori%C3%AAncia>. Acesso em 08/03/2013.


  • A alternativa correta é a letra E nos termos do Artigo 8 do Código Civil que assim preceitua:

    Se dois ou mais indivíduos faleceram na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Entendo o gabarito como sendo a "e", mas achei a redação muito ruim.

    O certo, no meu entender, seria dizer que "há que se presumir que todos morreram simultaneamente".

    Afinal, é errado afirmar categoricamente o momento e a ordem das mortes. Por isso mesmo existe o instituto da comoriência, para haver esta presunção.

  • Na verdade, o enunciado objetiva testar se o candidato conhece que, por meio da "comoriência", se estabelece a presunção legal de que todos os envolvidos num acidente morrem simultaneamente. Assim, afirmar-se que "todos morreram simultaneamente", sem referir-se à presunção que lhe sustenta (como consta da alternativa dada como correta), não é errado, pois a "morte simultânea" não é senão o próprio efeito jurídico decorrente da comoriência (extraível da própria narrativa fática). No final das contas, se alguém diz que, na circunstância relatada no problema, todos morreram simultaneamente, acerta, pois por trás desse quadro fático de incerteza acerca da ordem sucessiva e do momento exato das mortes, existe presunção relativa (ou seja, até prova em contrário) ope legis de morte simultânea. Além disso, é irrelevante o fato de que Mario tivesse problemas cardíacos, pois isso, por si só, não tem nexo causal aparente com o acidente nem se pode dizer que redundou em morte primeira de Mario em relação aos demais passageiros.

  • Enunciado mal formulado.

    De acordo com o instituto da comoriência, presumir-se-ão por simultaneamente mortos aqueles que faleceram na mesma ocasião sem ser possível determinar quem morreu primeiro.

    Na situação hipotética, não há como presumir o momento e a ordem das mortes, portanto, juridicamente, todos morreram simultaneamente.

  • Não há o que se confundir. 


    Se a perícia técnica foi realizada, e não existe a possibilidade de presumir quem morreu primeiro.

    Todos são considerados comorientes, ou seja, entende- se por morte simultânea.

  • Comoriència despenca em concurso! Fiquem ligados!

  • Em comoriência não há "ranking da morte". Se não houver a possibilidade de determinar quem veio ao óbito por ordem, morreu todo mundo de uma vez.

  • Sério que caiu isso...?

  • Essa frase Mata a questao "dada a situação em que os corpos foram encontrados, não pôde determinar quem morreu primeiro" - comoriencia Mortos simultaneamente 

  • Toda prova tem questões fáceis,medias e dificeis. Toda! Passa quem acerta mais as difíceis. Fim
  • Trata-se do instituto da COMORIÊNCIA (há presunção relativa de que todos faleceram simultaneamente).

  • COMORIÊNCIA 

     

    Art. 8° - Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • GAB E Hipótese de comoriência

  • Quando mais de uma pessoa morrem na mesma ocasião, sem que seja possível identificar quem precedeu o outro na morte, presume-se a morte simultânea dessas pessoas. Assim, a lei não avalia se uma das pessoas era mais nova ou mais velha, tinha certa idade ou doença.

    Resposta: E

  • Renata Lima | Direção Concursos

    20/10/2019 às 13:59

    Quando mais de uma pessoa morrem na mesma ocasião, sem que seja possível identificar quem precedeu o outro na morte, presume-se a morte simultânea dessas pessoas. Assim, a lei não avalia se uma das pessoas era mais nova ou mais velha, tinha certa idade ou doença.

    Resposta: E

  • A questão exige conhecimento quanto ao instituto de direito civil denominado comoriência.

     

     

    A comoriência é o fenômeno da morte de duas ou mais pessoas no mesmo evento, que se traduz numa "presunção legal e relativa" quanto ao "momento da morte", conforme art. 8º do Código Civil: "Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos".

     

     

    Ou seja, a lei prevê que, nos casos em que duas ou mais pessoas falecerem no mesmo evento, não sendo possível averiguar qual morte ocorreu primeiro, presume-se que houve morte simultânea.

     

     

    Tal disposição tem impactos relevantes no direito sucessório.

     

     

    Assim, está claro que a assertiva correta é a “E", já que, como se observa a solução da lei é simples “morte simultânea", não havendo previsões relacionadas à idade ou condição de saúde.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “E".

  • qual o erro da letra B?


ID
1064845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se o despacho de um juiz, mesmo incompetente, ordenar a citação, e o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual, nessa situação, em regra, ocorrerá

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a correta.


    Artigo 202/CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual".


    Artigo 219/CPC: "A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição". 

  • Lembrete!
    Decadência não se interrompe e nem se suspende, via de regra.

  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.


  • Thiago,

    Por força do art. 208 do CC, suspende-se a decadência contra os absolutamente incapazes.


    Paciência e persistência!!!

  • Alternativa correta: "A"

    - Art. 202, I do CC/02

    A interrupção da prescrição poderá ocorrer, por despacho do juiz, mesmo que incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

    Ver  também o Enunciado 417 da V jornada de Direito Civil, bem como, o art. 219 do CPC.


  • GAB: A

    Cabe lembrar:

    Impedimento; Suspensão e Interrupção do prazo da prescrição:

    1 - Prazo Impedido: é aquele que nunca correu. Cassado o impedimento, o prazo começa a correr do zero.

    2 - Prazo Suspenso: é aquele que já correu uma parte, terminada a suspensão o prazo voltará a correr de onde parou.

    3 - Prazo Interrompido: é aquele que já correu uma parte, depois recomeçará a correr do zero.

    Cuidado: A prescrição só poderá ser interrompida uma única vez.

    Decadência: não haverá a suspensão, impedimento ou interrupção - Excepcionalmente poderá ocorrer uma das 3 formas: absolutamente incapazes, cônjuges...



  • Para ficar mais fácil de lembrar:

    a) em regra, não há impedimento, suspensão ou interrupção da decadência (art. 207, CC);

    b) Impedimento e Suspensão possuem aspecto subjetivo; Interrupção possui aspecto objetivo.

    A questão apresenta um ato judicial, portanto, aspecto objetivo. Assim, mesmo se não lembrar dos exatos termos da lei, haveria como acertar a essa questão.

  • O professor Cristiano Chaves ensina como diferenciar  interrupção da suspensão:

    Ato judicial= interrupção (salvo: confissão de dívida e protesto cambial, pois nesses casos são atos extrajudiciais)

    Ato extrajudicial= suspensão

     


ID
1064848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes e princípios da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra "C":

    Poder de polícia - Celso Antônio Bandeira de Mello

     ‘A atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (‘non facere’) a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo’


  • Lembrando apenas aos colegas concurseiros que nenhum ato ilegal, seja ele discricionário ou vinculado, poderá eximir-se do controle judicial. Aí está o erro da letra b.

    GABARITO: A

  • Os atos concretos que consistem na execução dos atos normativos, denominados abstratos, constituem o poder de polícia.

  • A)correta, poi no período de estágio probatório sera o servidor submetido a avaliação de desempenho.

    B)errada, ato discricionário comporta apreciação pelo poder judiciário a juízo de ilegalidade, promovendo anulação, e em regra não adentra ao mérito do ato

    C)errada, poder de polícia é essencialmente preventivo, condicionado as  atividades e direitos individuais e bem do interesse público, logo os atos normativos abstratos e genéricos, como decretos e regulamentos dos chefes do executivo são expressões do poder de polícia; num sentindo material amplo até os atos normativos primários do legislativo seriam manifestações desse poder.

    D)errada, não há hierarquia entre as entidades da ADM. indireta  e a entidade política criadora, há o controle finalístico ou tutela dessa em relação a aquela.

    E)errada, moralidade administrativa é a ética específica funcional, em geral efetiva-se em  normas previstas em  estatutos internos das entidades. 

  • Complementado o comentário do colega que trouxe a citação de Celso Antônio Bandeira de Mello: 
    Além da possibilidade do poder de polícia ser exteriorizado por atos normativos (e não exclusivamente por atos concretos), o mesmo pode ser dirigido a indivíduos indeterminados (e não exclusivamente a indivíduos determinados como trouxe a questão). É a chamada Limitação Administrativa. Exemplos: limitações de altura de edifícios, metragem mínima de recuo para construções de imóveis, dentre outras.
  • Ainda sobre a B, pode o poder judiciário, quando provocado, apreciar atos discricionários quanto a razoabilidade e a proporcionalidade das restrições e sanções impostas aos administrados, anulando os que exorbitem da lei.

  • Errei a questão por achar que se tratava de uma pagadinha quando citou que este principio "Eficiência " era "NORTEADOR", eu imaginei que Norteador seria o Principio da Lagalidade, O que quer dizer "NORTEADOR"?

  •  O estágio probatório configura exemplo de instituto relacionado ao princípio da eficiência, norteador da atuação administrativa.

    Letra A. Estágio probatório e principio da eficiência estão diretamente ligados, tendo em vista que antigamente a administração pública não tinha essa preocupação com o servidor público de certificar se seu serviço estava sendo executado de maneira correta, seguindo aquelas conhecidos padrões de ética visando o interesse público e blá blá blá. Então, conclui-se que um dos motivos de ter sido implementado o estágio probatório foi para gerar mais eficiência no serviço público, uma vez que existe a possibilidade de o servidor público não dotar de estabilidade se não atender seus deveres corretamente.

  • Heder, nesse caso ele queria especificar que o referido princípio orienta, dá um norte para a atuação administrativa. Creio que o que causa confusão é que pode dar a entender que se trata de um princípio máximo, soberano, e não UM dos princípios que orienta a administração. O vídeo no material de apoio dá uma força. 


  • Sobre a letra "B".

    Quando li a alternativa logo me veio a duvida: estaria ela tratando da regra geral? (em regra, o poder judiciario nao analisa o merito do ato adm., ou seja, nao analisa a discricionariedade), o que validaria a questao. Ou estaria afastando a excecao? (o qual admite que o judiciario analise a legalidade do ato discricionario), o que a tornaria incorreta.

    Trata de uma interpretacao que torna a questao um tanto subjetiva....

  • Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, diz respeito ao princípio da eficiência.

    Bizu: falou em  EFICIÊNCIA, lembre de ESTABILIDADE ( ESTÁGIO PROBATÓRIO ), CONTRATO DE GESTÃO DAS AGENCIAS EXECUTIVAS, PARCERIAS DA ADM. PUBLICA e DURAÇÃO RAZOÁVEL DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.

  • É imprescindível que o servidor em estágio probatório seja RAPPID! Associe 

    com a palavra da língua inglesa rapid, que quer dizer rápido (eficiente). Vejamos o 

    desdobramento dos fatores: 

    R- Responsabilidade 

    A- Assiduidade 

    P- Produtividade 

    P- Pontualidade 

    I- Iniciativa 

    D- Disciplina 


  • Letra “a”: o servidor público, recém-aprovado em um dado concurso público, ao tomar posse e entrar em exercício, deve se submeter ao respectivo estágio probatório. Trata-se de período em que, em suma, se aferirá se o servidor reúne condições de desempenhar a função pública para a qual foi aprovado. Verifica-se, portanto, se este servidor atingirá um grau mínimo de eficiência no cargo. Está correto, portanto, associar o princípio da eficiência ao instituto do estágio probatório. A alternativa “a” corresponde, então, ao gabarito da questão.


    Letra “b”: os atos discricionários são plenamente passíveis de controle pelo Poder Judiciário, bastando, para tanto, que o controle se atenha a aspectos de legalidade do ato, ou seja, não invada o mérito administrativo. Será possível, portanto, que o controle recaia sobre os elementos vinculados do ato, quais sejam, no mínimo, a competência e a finalidade. Poderá o Judiciário, ainda, verificar se o agente público não extrapolou os limites de sua discricionariedade, como, por exemplo, se praticar ato manifestamente desproporcional, violando, assim, o princípio da razoabilidade.


    Letra “c”: está errada a afirmativa, uma vez que o exercício do poder de polícia também demanda a prática de atos dotados de generalidade e abstração, ou seja, tem relação com o exercício do poder regulamentar. Não raras vezes são necessários regulamentos, expedidos pela Administração, para que o poder de polícia possa ser corretamente exercitado. Com efeito, a chamada “ordem de polícia” abrange não apenas as leis, mas também os atos normativos infralegais que visem a esmiuçar seus comandos.


    Letra “d”: não existe hierarquia entre a Administração direta e as entidades da Administração indireta. O controle que um ente federativo – União, Estados, DF e Municípios – exerce sobre as entidades de sua Administração indireta é meramente finalístico, isto é, voltado a aferir, em suma, se a entidade está observando fielmente sua missão institucional. Daí porque também se revela incorreta a alternativa “e”.


    Letra “e”: a palavra “não” compromete completamente o acerto desta opção. Os agentes públicos têm de atender, sim, a padrões éticos específicos. Como exemplo, pode-se citar o Código de Ética Profissional do Serviço Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto 1.171/94, que demonstra a existência de normas específicas, direcionadas aos servidores públicos, na esfera federal, de maneira que não basta a observância da moral comum vigente na sociedade.


    Gabarito: A



  • A - GABARITO. 

     

     

    B - ERRADO - PODER DISCRICIONÁRIO É LIBERDADE DE ATUAÇÃO DENTRO DOS LIMITES QUE A LEI ESTABELECER, CASO ESSE LIMITE SEJA ROMPIDO - PELO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - O JUDICIÁRIO, MEDIANTE PROVOCAÇÃO, PODERÁ ANULAR O ATO.

     

     

    C - ERRADO - PODER DE POLÍCIA TAMBÉM SE MANIFESTA POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS (ATOS NORMATIVOS). EX.: A LEI QUE REGULA O DIRETO DE LOCOMOÇÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL. MEDIANTE O PODER DE POLÍCIA A LEI RESTRINGIRÁ A LOCOMOÇÃO MEDIANTE AO PORTE DE PASSAPORTE, A DECLARAÇÃO DE BENS, A TRIBUTAÇÃO...

     

     

    D -  ERRADO - A RELAÇÃO ENTRE ENTIDADES ADMINISTRATIVAS E POLÍTICAS É DE VINCULAÇÃO, SUPERVISÃO MINISTERIAL, CONTROLE FINALÍSTICO, TUTELA ADMINISTRATIVA.

     

     

    E - ERRADO - ATO PROBO SE LIGA A MORALIDADE.

  • Art. 5, XXXV - Principio da Inafastabilidade do controle jurisdicional

  • Lembrando que o poder de polícia é como se fosse o poder disciplinar voltado para aquele que não tem uma relação contratual com a adminitração pública, ou seja, para aquele que não possuem um vínculo específico com a administração pública. a edição de um descreto, de um retgulamento para o particular tem caráter preventivo, que é uma das características do poder de polícia.

  • Poder de Polícia nas palavras de Fernanda Marinela: "uma atividade da Administração
    Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na
    supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos
    mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas.  

  • Resposta do professor do QC

    Letra “a”: o servidor público, recém-aprovado em um dado concurso público, ao tomar posse e entrar em exercício, deve se submeter ao respectivo estágio probatório. Trata-se de período em que, em suma, se aferirá se o servidor reúne condições de desempenhar a função pública para a qual foi aprovado. Verifica-se, portanto, se este servidor atingirá um grau mínimo de eficiência no cargo. Está correto, portanto, associar o princípio da eficiência ao instituto do estágio probatório. A alternativa “a” corresponde, então, ao gabarito da questão.

  • No que se refere aos poderes e princípios da administração pública,é correto afirmar que: O estágio probatório configura exemplo de instituto relacionado ao princípio da eficiência, norteador da atuação administrativa.


ID
1064851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I - Assim, conforme Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed, p. 86: "Esses atos, embora unilaterais, encerram um conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual. São e continuam sendo atos administrativos (e não contratos administrativos), mas de uma categoria diferenciada dos demais, porque geram direitos e obrigações para as partes e as sujeitam aos pressupostos conceituais do ato, a que o particular se subordina incondicionalmente.".

    II - Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Nessa linha, revelam-se como provimentos, determinações ou esclarecimentos endereçados aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.

  • IV - O vício na forma pode ser convalidado, desde que não se trate de forma essencial à validade do ato. Quando a lei, ao dispor sobre determinado ato administrativo, estabelece expressamente a forma de que ele se revestirá temos a forma essencial. De maneira mais sintética, a forma essencial é aquela que está prevista expressamente em lei como a única possível para aquele ato administrativo. Quando há inobservância dessa exigência, o ato não está sujeito à convalidação, mas somente à anulação. Exemplo disso é o edital, como instrumento convocatório para a escolha de trabalho técnico na modalidade de licitação concurso (art. 22, § 4°, Lei n° 8.666/93). Por outro lado, quando a lei não estabelece exatamente a forma de um determinado ato, passa-se então à forma não essencial, e nesse caso, havendo vícios, poderá ser este convalidado pela Administração. Exemplo disso é um ato administrativo expedido sob a forma de “ordem de serviço”, quando a forma apropriada seria a “instrução normativa”. Nessa situação, mantém-se os efeitos da “ordem de serviço”, convalidando-se retroativamente o vício na forma ao convertê-la em “instrução normativa”. 

  • Atos negociais são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São todos aqueles desejados por ambas as partes, excluindo-se os atos impostos pela Administração, independentemente, de consentimento do particular, tendo em vista que estes não gozam de imperatividade.

    Exemplos: alvará, licença.

    Obs: O STJ também reconhece a possibilidade de revogação de licença para construir quando sobrevier interesse público relevante, determinando que o ente público indenize os prejuízos causados.

  • São nulos: vícios de objeto, motivo, causa e finalidade.

    São anuláveis: vícios quanto à competência e forma.

  • OBS!

    Revogação e autorização são atos constitutivos. Anulação e licença são atos declaratórios.

  • No meu entendimento, as alternativas A e D estão corretas. Não restam dúvidas quanto à A. Quanto à alternativa D, conforme o colega Persistente reproduziu a respectiva teoria, temos que se a lei determina expressamente uma determinada forma e o ato foi praticado de uma forma diversa daquela, não resta espaço para convalidação, devendo o ato ser anulado. Portanto a alternativa D também está correta. Me corrijam se eu não estiver enxergando algo.

    D) Quando a lei estabelece determinada forma para a prática do ato administrativo e o agente público exterioriza a vontade administrativa mediante a adoção de outra, restará configurado vício de forma que impõe, em caráter absoluto, a anulação do ato.
    IV - O vício na forma pode ser convalidado, desde que não se trate de forma essencial à validade do ato. Quando a lei, ao dispor sobre determinado ato administrativo, estabelece expressamente a forma de que ele se revestirá temos a forma essencial. De maneira mais sintética, a forma essencial é aquela que está prevista expressamente em lei como a única possível para aquele ato administrativo. Quando há inobservância dessa exigência, o ato não está sujeito à convalidação, mas somente à anulação. Exemplo disso é o edital, como instrumento convocatório para a escolha de trabalho técnico na modalidade de licitação concurso (art. 22, § 4°, Lei n° 8.666/93). Por outro lado, quando a lei não estabelece exatamente a forma de um determinado ato, passa-se então à forma não essencial, e nesse caso, havendo vícios, poderá ser este convalidado pela Administração. Exemplo disso é um ato administrativo expedido sob a forma de “ordem de serviço”, quando a forma apropriada seria a “instrução normativa”. Nessa situação, mantém-se os efeitos da “ordem de serviço”, convalidando-se retroativamente o vício na forma ao convertê-la em “instrução normativa”. 


  • Acredito que a alternativa D esteja errada Lester, porque ela cita: "...em caráter absoluto, a anulação do ato."


    E não é verdade, pois o ato pode ser revogado pela administração.

  • Obrigado Phillippe, observei esse "carater absoluto" também, mas no meu entendimento ele foi abraçado pelo inciso IV que reproduzi no meu comentário: "Quando há inobservância dessa exigência, o ato não está sujeito à convalidação, mas somente à anulação. ".

    Se ao desobedecer uma lei que obriga um ato ter determinada forma, com base na explicação citada, não cabe nem convalidação nem revogação, mas apenas anulação. Novamente, apenas para quando a lei expressamente dita a forma que o ato deverá ser revestido. Minha dúvida continua quanto a isso...
  • Errei a questão porque acabei de ler no CARVALHO FILHO:

    "Na sistemática do novo Código [Civil], por conseguinte, devem os atos administrativos enquadrar-se como atos jurídicos, porquanto a vontade jurígena será emitida pelos agentes da Administração em conformidade com a lei, mas não poderão ser qualificados como negócios jurídicos, porque a emissão volitiva decorre diretamente da lei, independentemente de o agente desejar, ou não, a finalidade a ser alcançada pelo ato."

    O mesmo autor, no último parágrafo do subtítulo, completa: "a Administração tambem pode praticar negócios jurídicos, conforme sucede, por exemplo, quando celebra contratos com particulares. A razão é simples: aqui o objeto contratual será realmente o aviltrado pelas partes.

  • B Errada.     Ato ordinatório são os que visam disciplinar o comportamento da administração e a conduta funcional de seus agentes,emanam do poder hierárquico. Ex: Portarias e oficios.  

    De todo modo, é preciso esclarecer que nem todo ato praticado pela administração é tido como ato administrativo. Ex: Cirurgia,pavimentação de ruas,destruição de imóveis particulares.  Para ser considerado Ato administrativo é necessário produzir efeitos jurídicos no âmbito do Direito Administrativo.

     

  • C Errada   Autoexecutoriedade a administração tem o poder de executar seus atos independente de ordem judicial.

    Ex: 

    "Art. 19. A sanção de demolição de obra poderá ser aplicada pela autoridade ambiental, após o contraditório e ampla defesa, quando:

    I - verificada a construção de obra em área ambientalmente protegida em desacordo com a legislação ambiental.

    Decreto Regulamentar n° 6.514/2008

  • Letra E = ERRADA

    e) Quando a administração pública reconhece que determinado ato não é mais conveniente e oportuno e promove a sua revogação, estará praticando, quanto aos efeitos, um ato administrativo declaratório.

    ATO CONSTITUTIVO: é aquele por meio do qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou situação do 

    administrado. São exemplos a revogação, a autorização, a dispensa, a aplicação de penalidade. 

     ATO DECLARATÓRIO: é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito preexistente. Ex: anulação, licença, homologação. 


  • Gente, desculpem-me se estiver falando bobagem! Ainda sou iniciante como concurseira, mas, lendo a alternativa D, entendi como certa essa questão. Vejam: "Quando a lei estabelece determinada forma para a prática do ato administrativo e o agente público exterioriza a vontade administrativa mediante a adoção de outra, restará configurado vício de forma que impõe, em caráter absoluto, a anulação do ato." Entendi que a lei exigiu que se usasse determinada forma e o agente usou outra, há, portanto, vício no ato, o qual deve ser anulado, já que neste caso, não cabe convalidação, uma vez que a forma é sim essencial à validade do ato.

    Deixando claro que sei que a alternativa A está correta. É isso mesmo?

  • Negociais:são aqueles por meio dos quais o Estado concede ao particular algo que lhe foi pedido. É ampliativo, pois amplia a esfera jurídica do particular.

    1) Licença: é um ato por meio do qual o particular pode exercer uma atividade material fiscalizada. Ex.: licença para construir. Esta é ≠ da Autorização (de polícia), pois é um ato vinculado, ou seja, se preenchidos os requisitos/parâmetros objetivos, deve-se conceder o ato ao particular.

    2) Autorização:é um ato discricionário e precário (não gera direito adquirido, podendo ser desfeito a qualquer momento sem direito a indenização ao particular). Existe para duas hipóteses:

    - Uso de bens públicos: utilização especial (anormal) de bens do povo. Não pode atrapalhar o uso normal pelas outras pessoas. Ex.: casamento na praia.

    - Autorização de Polícia: para atividades que serão fiscalizadas pela Administração pública. Ex.: porte de arma, abrir uma escola, etc.

    3) Permissão: de uso é um ato discricionário e precário pelo qual o Estado permite que o particular utilize um bem público de forma especial. A Autorização de uso é feita no interesse particular enquanto a Permissão no interesse público.

    A licença, a Autorização e a Permissão são formalizadas por meio de Alvará (forma).

    4) Admissão: o particular poderá usufruir de um determinado serviço público oferecido pela entidade administrativa. Ex.: usufruir de um hospital, admissão na faculdade, após aprovação no vestibular.


  • Gabarito:A

    Atos negociáveis é a declaração de vontade da administração ex:licença,autorização e permissão.

  • Resposta para Lidiany: A Larissa Rodrigues já respondeu a sua dúvida. Só para complementar (estou sem o material em mãos, mas estudei isso ontem pelo meu caderno - aula do Emerson Caetano)... o que lembro é: Em relação ao vício na forma, o ideal é convalidar. Só não pode ser convalidado em 3 casos: 1) Quando a forma for ESSENCIAL para a validade do ato; Ou se, por causa do vício na forma, 2) NÃO ATINGIR A FINALIDADE PÚBLICA ou 3) CAUSAR PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO OU A TERCEIROS. 

    Para responder a questão, bastava saber que vício na forma não causa anulação do ato em caráter absoluto, pela possibilidade de convalidar.

  • CORRETA É LETRA >>>> A

    "LICENÇA", é ATO VINCULADO, uma vez preenchido os requisitos para a sua obtenção, a administração DEVE conceder a LICENÇA. Portanto a administração não pratica ato negocial, não a mesma, não possua discricionariedade neste ato.

    Exemplo clássico: obtenção de LICENÇA para dirigir, uma vez que você preencha os requisitos, a licença é concedida.


    eterminado particular licença para construir, estará praticando ato administrativo negocial.

  • A) CERTA-CONTROVERSA: Alguns autores tem classificado a licença como atos negociais, José dos Santos Carvalho Filho não concorda com essa classificação;
    B) ERRADA: ordinatórios são atos ordenam o funcionamento da administração, a questão trata de atos punitivos; 
    C) ERRADA: trata-se de ato dotado de autoexecutoriedade;
    D) ERRADA: são convalidáveis os atos que tenham vício de competência e de forma (incluindo os procedimentos formais dos procedimentos administrativos); 
    E) ERRADA: o ato de revogação é constitutivo.

  • Complementando o excelente comentário da Larissa sobre a ledra D.

    Um trecho do livro do Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo:

    Em regra, o vício de forma é passível de convalidação, vale dizer, é defeito sanável, que pode ser corrigido sem obrigar à anulação do ato. Entretanto, a convalidação não é possível quando a lei estabelece determinada forma como essencial à validade do ato, caso em que o ato será nulo se não observada a forma legalmente exigida.

  • Vejo a letra "D" também como certa.


    O ato administrativo pode ser anulado, convalidado ou revogado. A revogação, nesse caso, está fora de questão pois somente podem ser revogados atos com vício no motivo ou no objeto.


    A convalidação pode ser aplicada quando o vício recai na competência ou na forma. Porém, há exceções:

    Quando o vício for na competência, o ato só poderá ser convalidado se não for competência exclusiva;

    Quando o vício for na forma, o ato só poderá ser convalidado caso esta não seja essencial à validade do ato.


    A questão afirma que "a lei estabelece determinada forma para a prática do ato administrativo". Isso torna a forma como essencial à edição do referido ato administrativo.


    Restando apenas a anulação/invalidação. Não vejo outra opção (caráter absoluto), a não ser, anular o ato.

  • O erro na letra "e" TAMBÉM está no fato de que: a relação de análise entre o ato ser constitutivo ou declaratório está no âmbito de seu conteúdo, não em relação aos efeitos (que foi o que a questão indicou).

    Quanto aos efeitos o ato pode ser:

    -constitutivo (de novo)

    -desconstitutivo

    -de constatação.

    Em relação aos seus efeitos, portanto, imagino que a revogação seja um ato DESconstitutivo, por ser uma modalidade de extinção do ato administrativo.

  • A letra D está errada ao meu ver, pois como houve um desvio de poder praticado pelo agente, existiu um vício de finalidade e não um vício de forma.

  • O erro da D é dizer que é de caráter absoluto.

    Se a forma não for essencial para validade do ato, poderá ser convalidado.Logo, possui caráter relativo.

  • A meu ver a letra D está correta, pois afirma que a lei estabalece determinada forma para prática do ato administrativo. Sendo assim configura ato vinculado e se caracterizar vício deve ser anulado.

  • Caso a Lei determine uma forma e esta forma não é seguida não se caracterizaria a ILEGALIDADE do ato por afronta direta ao dispositivo legal? Sendo assim, a anulação ocorreria em caráter absoluto. 

  • É, ainda acho que do modo com que a questão foi formulada (letra D), a lei exige uma forma, e se ela exige, não há de se falar em convalidação pois cai num dos três casos já citados pelos colegas de obrigatoriedade de anulação do ato, como o colega Marcelo Caetano deixou claro em seu comentário do dia 23.

  • a letra D está literalmente errada, haja vista que não há nenhum Ato Administrativo Absoluto. Jarles Sousa

  • Caro Jarles, mes desculpe mais ao comentar que o comentário de outro colega está literalmente errado, ao menos justifique sua opinião.


    Pois conforme todos os materiais em que es estudei, incluindo o Direito Administrativo (autor: Vicente Paula) e Direito Administrativo (autor Alexandre Mazza), afirmam que:

            O vício do ato relacionado a competência e a forma, são vício sanáveis, ou seja, o ato que contenha esses vícios podem ser convalidados.

     

            Agora em ralação ao vício na forma: é sanável pois nem sempre a lei vem dizendo a maneira em que o ato tenha que ser exteriorizado. Agora caso a lei preveja especificamente a forma em que o ato tenha que ser exteriorizado (como exemplo: a lei dizendo que o a forma do ato tenha ser escrito), caso o agente público na realização deste ato não atende está forma, não cabe convalidação e tão somente anulação do ato administrativo.

     

  • Ato Negocial

      São atos editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito.

      Quando há direito do particular, a administração deve praticar o ato, sempre que o administrado demonstre todos os requisitos estabelecidos na lei (é um direito subjetivo do administrado).

      Agora na hipótese de existir mero interesse do administrado (e não um direito subjetivo à prática do ato negocial), a administração praticará, ou não, o ato negocial solicitado, conforme seus critérios de oportunidade e conveniência administrativa.

      É necessário ter em conta que sempre deverá o ato negocial – assim como qualquer ato administrativo – ter como finalidade a satisfação de interesse público, ainda que este possa coincidir com o interesse do particular que solicitou o ato.


    1. Espécies de atos administrativos:

    • Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc.

    • Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.

    • Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela. É diferente dos negócios jurídicos, pois é ato unilateral.

    • Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).

    • Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringirem disposições legais. Encontra fundamento no Poder Disciplinar. Ex: Interdição de estabelecimento comercial em vista de irregularidade; Aplicação de multas e etc.

    Fonte:http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm

  • Vejamos as opções oferecidas:

    a) Certo: de fato, licenças enquadram-se no conceito de atos negociais, assim devendo se entender aqueles que “são editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito." (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 484)

    b) Errado: trata-se apenas dos chamados “atos materiais", que correspondem tão somente à execução material de ordens anteriores. Não existe, aí, genuína manifestação de vontade da Administração.

    c) Errado: o interesse público inerente à proteção das vidas que estão ameaçadas com o iminente desabamento do prédio dispensa a necessidade de se recorrer previamente ao Judiciário, sendo caso, sim, de ato administrativo dotado de autoexecutoriedade.

    d) Errado: se a lei não estabelecer a forma como essencial à validade do ato, será possível a convalidação.

    e) Errado: atos declaratórios são aqueles que reconhecem um fato, um direito ou ainda uma situação jurídica preexistente. Não há a criação de uma situação nova. O intuito dos atos declaratórios é atribuir certeza jurídica a uma dada situação anterior, preexistente. Ex: expedição de uma declaração de tempo de serviço a um servidor público. A revogação de um ato administrativo, por sua vez, enquadra-se na categoria dos atos extintivos ou desconstitutivos, na medida em que, através dela, põe-se fim a uma situação jurídica que, até então, vinha produzindo efeitos. Ex: revogação de uma autorização de uso de bem público. A partir dali, o particular, que vinha até então, usufruindo do bem, não mais poderá fazê-lo.


    Gabarito: A





  • A) CORRETA: 

    As principais espécies de atos negociais, mais cobradas em provas de concursos públicos, são a LICENÇA, a autorização e a permissão.

  • D) Somente resultaria anulação do ato se a lei estabelecesse que determinada forma é ESSENCIAL PARA A VALIDADE DO ATO. Caso contrário, mesmo que a lei estabeleça a forma, em caso de vício ele poderá ser convalidado.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • LETRA A - CORRETA -  O professor Alexandre Mazza ( in Manual de Direito Administrativo - Completo para Concursos. 4ª Edição. 2014. Página 267), traz o conceito de ato negocial:
    "c) atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Exemplos: concessões e licenças;"".


    LETRA B - ERRADA - O professor Alexandre Mazza ( in Manual de Direito Administrativo - Completo para Concursos. 4ª Edição. 2014. Página 267), traz o conceito de ato ordinatório:


    "b) atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros.Exemplos: instruções e portarias;".
    Conforme o item, tal ato se encaixa no conceito de ato material, que segundo Di Pietro ( in Manual de Direito Administrativo. 22ª Edição. Página 191) aduz:
    "2. os atos materiais da Administração, que não contém manifestação de vontade, mas que envolvem apenas execução, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço".


    LETRA E - ERRADA -  segundo Di Pietro ( in Manual de Direito Administrativo. 22ª Edição. Página 224) aduz:

    "Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação." (grifamos).


  • A - GABARITO.


    B - ERRADO - A ATUAÇÃO DA AUTOEXECUTORIEDADE, UM DOS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA, CONFIGURA DE ATO NORMATIVO QUE CONTÊM DETERMINAÇÕES GERIAS E ABSTRATAS. 

    C - ERRADO - A AUTOEXECUTORIEDADE PRESCINDE DE DETERMINAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA QUE O ATO SEJA EXECUTADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    D - ERRADO - SE NÃO TRATAR DE FORMA ESSENCIAL PARA QUE O ATO SEJA PRATICADO, ENTÃO ADMITA-SE CONVALIDAÇÃO, OU SEJA, O VÍCIO PODE SER NULO OU ANULÁVEL, ISTO É, RELATIVO. 

    E - ERRADO - ... ATO ADMINISTRATIVO PRECÁRIO!
  • A) Atos negociais: declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.
    Ex:
    Licença: ato vinculado e definitivo (não precário) em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar uma atividade.
    Autorização: ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer uma atividade.
    Permissão: ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer certa atividade nas condições estabelecidas por ela;

  • a) GABARITO
    b) Ato punitivo - MID (Multa Interdição, (Destruição)

    c) Atributo da autoexecutoriedade não precisa recocer ao poder judiciário.

    d) Absuloto só que não FOCO (Forma, Competencia) pode ser convalidado.
    e) Ato precário.

  • FORMA não pode ser convalidada se a lei expressar forma específica

     

    já vi essa questão várias vezes

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTA - Perfeito! Atos negociais: H DALAPA

                       Homologação / Dispensa / Admissão / Licença / Aprovação / Permissão / Autorização;

     

    B) ERRADA - Atos ordinatórios servem para cumprir duas finalidades: ORDENAR e ORGANIZAR o serviço público. Portanto, trata-se de algo que

                        é de natureza interna da administração. À atuação da administração, numa situação de risco como a descrita e que exige coerção,

                        dá-se o nome de autoexecutória;

     

    C) ERRADA - Na situação descrita, está presente o atributo da autoexecutoriedade e, para a atuação autoexecutória, não é exigido a

                         autorização judicial. Basta a existência de 3 requisitos: previsão legal, a situação emergencial ou risco iminente e a supremacia

                         do interesse público;

     

    D) ERRADA - Elementos convalidáveis: FOCO (FOrma e COmpetência).

                         Quando a lei exige determinada forma e é exteriorizada uma outra, não há que se falar de anulação em caráter absoluto. Ou o

                         agente opta pela anulação ou o ato é convalidado. Se os efeitos da convalidação não provocarem prejuízos à administração ou ao

                         interesse público, o agente deverá optar pela convalidação (CARVALHO, 2015);

     

    E) ERRADA - Atos declaratórios servem para reconher um direito preexistente do administrado. E o instituto da revogação não tem nada a ver

                         isso. Por sua natureza quanto aos efeitos por ela provocados, a revogação é sempre constitutiva, pois sempre modifica uma

                         situação jurídica.

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.

  • Gabarito: A

    BIZU

    ATOS NEGOCIAIS É Vi PANELA

    Visto + Permissão + Autorização + Nomeação + Exoneração+ Licença + Aprovação


ID
1064854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a agentes administrativos e processo administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


  • Comentando as erradas:


    b) É possível que a demissão seja consequência de PAD, o que torna a assertiva equivocada.

    c) A parcela, neste caso, não será incorporada ao seu vencimento.

    d) A administração deve buscar a verdade em si, podendo ir além do que está nos autos em sua atividade probatória.

    e) A assertiva trata da recondução e não da reversão.


    Gabarito: A

  • [E]

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     RECONDUÇÃO 

    Art. 20, § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


     Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

      II - no interesse da administração, desde que: 

      a) tenha solicitado a reversão; 

      b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

      c) estável quando na atividade; 

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

      e) haja cargo vago. 

  • Não confundir:


            Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.


  • Temos duas situações diferentes. Uma é a prescrição das penalidades de advertência e suspensão(a penalidade foi aplicada), outra é a prescrição da ação disciplinar(prescrição da possibilidade de a administração promover uma ação disciplinar contra o servidor).


    Vejamos na lei 8.112/90:


    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


    ==========================================================================================


    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. 


    ===========================================================================================

  • Tudo bem que eu li e vi que estava correta, mas... olha o tamanho dessa alternativa A! 

    Será mesmo que ela teria alguma chance real de estar errada? hahahaha


    Esse CESPE...

  • O processo administrativo se sujeita à VERDADE MATERIAL. O processo judicial é que se sujeita à verdade formal - para o Juiz "o que não está nos autos não está no mundo".

  • Li só as alternativas menores, quando vi que todas continham erro marquei direto a gigante A sem nem ler.

  • Eu só li a alternativa A e pronto, corri pro abraço. Cada questão acertada é um passo a mais rumo a vitória!

  • Roger, fiz o mesmo kkkkk

  • Pri Concurseira e Roger, tamo junto kkkk

  • Não esquecer: 

    PRAZO DE PRESCRIÇÃO:

    ADVERTÊNCIA-180 DIAS

    SUSPENSÃO-2 ANOS

    DEMISSÃO-5 ANOS

    Já os prazos para Cancelamento nos registros do servidor são:

    ADVERTÊNCIA: 3 ANOS

    SUSPENSÃO: 5 ANOS.

    Fé em Cristo...a vitória vai chegar.

     

  • Jogando duroo

  • Lei 8.112/90:

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • B- a demissão de empregado público tem ser motivada.  Quando a questão falou Processo judicial já vi que esta hipotese apesar de possível não condizia

    D - A adm sempre vai buscar a verdade material.

  • S2

    Suspensão = 2 anos  ------------> GABARITO LETRA: A

  • ....

     

    d) Como o processo administrativo se sujeita à verdade formal, a administração pública deve decidir de acordo com os elementos constantes do processo, não podendo ampliar a atividade probatória para buscar a verdade material.

     

     

    LETRA D – ERRADO –  No processo administrativo vigora a verdade material. Nesse sentido, o professor Matheus Carvalho ( in Manual de Direito Administrativo. 2ª Ed. Editora Jus Podivm. 2015. p. 1122):

     

    Verdade Real

     

    O processo administrativo busca a verdade material em contraponto aos processos judiciais, na esfera cível, que apontam na busca da verdade formal, ou seja, verdade apresentada nos autos. Assim, o processo civil não admite provas extemporâneas e segue um formalismo rígido definido na legislação pertinente. Os processos administrativos, por sua vez, admitem todos os tipos lícitos de provas, apresentados em qualquer fase do processo, ainda que após o encerramento da instrução, bem como admite a produção de provas realizada, de ofício, pela própria Administração Pública condutora do feito. Isso tudo ocorre em respeito à busca pelo conhecimento do fato efetivamente ocorrido, a verdade absoluta.” (Grifamos)

  •  

    c) O servidor público estatutário tem o direito de receber indenizações, a título de vantagem, hipótese em que a parcela deverá ser incorporada ao vencimento.

     

    LETRA C – ERRADA – Letra da lei. As indenizações não se incorporam ao vencimento.

     

    LEI 8.112, ART 49,  § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • Relativo à suspensão, a ação prescreverá em 2 anos.

  • Bizú

    Prazo para prescrição : Numero 1825

    Advertência = 180 dias

    Suspensão = 2 anos

    Demissão = 5 anos

    Gabarito A

  • A questão traz: "Considere que a administração pública desencadeou procedimento disciplinar contra servidor público estatutário após três anos da data em que havia tomado ciência de que este cometera infração sujeita à penalidade de suspensão (...)"

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    (...)

     II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

  • A) CERTO.

    PENALIDADE: PRESCRIÇÃO: CANCELAMENTO DO REGISTRO:

    ADVERTÊNCIA 180 DIAS 3 ANOS

    SUSPENSÃO 2 ANOS 5 ANOS

    DEMISSÃO 5 ANOS -

    B) O empregado público que ingresse mediante aprovação em concurso público e conclua o período de experiência não poderá ser demitido sem que haja decisão judicial transitada em julgado.

    Primeiro, empregado público pode ser exonerado sem processo adm, pois não tem estabilidade, sendo sua dispensa motivada se atuar na prestação de serviços públicos em EP ou SEM, mas essa motivação é dispensada se trabalhar em EP ou SEM que atue somente no domínio econômico.

    Quanto a ser demitido ele poderá ser por uma PAD ordinário ou sumário. Afinal, as instâncias cível, penal e administrativas são independentes entre si.

    C) O servidor público estatutário tem o direito de receber indenizações, a título de vantagem, hipótese em que a parcela deverá ser incorporada ao vencimento.

    As indenizações NUNCA SERÃO INCORPORADAS ao vencimento.

    D) Como o processo administrativo se sujeita à verdade formal, a administração pública deve decidir de acordo com os elementos constantes do processo, não podendo ampliar a atividade probatória para buscar a verdade material.

    Dentre os princípios implícitos do processo administrativos temos estes: INFORMALIDADE, INSTRUMENTALIDADE, GRATUIDADE, OFICIALIDADE e VERDADE MATERIAL...

    VERDADE MATERIAL: A Adm. Púb. quer saber a verdade, motivo esse que o administrado durante o decorrer de todo o processo adm. até antes da última decisão poderá juntar qualquer documentos que achar necessário à sua defesa, requerer diligências, perícias. Ademais nesse sentido de buscar a verdade dos fatos, ou seja, verdade material, há a possibilidade do pedido de REVISÃO (fatos novos, provas novas)

    E) Caso determinado servidor público federal estável tenha sido aprovado em novo concurso público na esfera federal e venha a ser considerado inabilitado para o novo cargo em estágio probatório, ele poderá retornar ao cargo anterior, com fundamento no instituto da reversão.

    Tal fato chama-se RECONDUÇÃO (exclusivo do estável).

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    NÃO CONFUNDIR COM CANCELAMENTO DO REGISTRO:

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.


ID
1064857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere-se que, após o devido processo legal, determinado agente tenha sido condenado pela prática de ato de improbidade administrativa inserido no rol daqueles que atentam contra os princípios da administração pública. Entre as sanções impostas, restou estabelecida a proibição de ele receber do poder público benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Quatro anos após a imposição da penalidade, a empresa da qual o referido agente era sócio minoritário requereu ao poder público o recebimento de certo incentivo fiscal, pedido que foi acolhido. Diante da situação hipotética apresentada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Lei 8429. Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

      I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

      II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

      III - na hipótese do art. 11 (que atenta contra os princípios), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de TRÊS anos.


    (foi mal pela falta de atenção - gabarito corrigido)

  • Não seria a letra D? 3 anos o prazo máximo

  • Questão exige que o candidato decore o período da proibição.

  • Gabarito D

    Lei 8429/92 art. 12 inciso III (...) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majotitário, pelo prazo de três anos.

  • A resposta certa seria a letra D, mas a passagem "além do fato de não ser o agente sócio majoritário da empresa" dá a entender que só poderia ser concedida a vantagem se ele NÃO fosse sócio majoritário. Contudo a lei dispõe expressamente que o benefício é concedido ainda que seja sócio majoritário.

    Não deveria ser anulada a questão?

  • O agente que atentar contra os princípios da administração pública comete ato de improbidade, sendo impedido de contratar com o poder público até o prazo de 3 anos. Lei 8429/92 art. 12 inciso III.

  • Lei 8429/92 art. 12 inciso III (...) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majotitário, pelo prazo de três anos.

          Explicando a questão baseando-se na artigo acima:

          - O que esse artigo quis dizer é que o agente que atentou contra os princípios da administração não pode contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos diretamente ou indiretamente. Até ai tudo bem. Mas se o agente, sabendo que se ele esta proibido pelo prazo de 3 anos a receber tais benefícios, resolve pedir esses benefícios através de uma pessoa jurídica e não pessoa física, ele poderá receber? Sim, desde que ele não seja sócio majoritário. Se ele for sócio minoritário poderá receber sem problemas.


          - A questão diz claramente que ao tentar receber os benefícios através da empresa, ele era sócio minoritários, além disso já havia passado 3 anos, portanto ele pode receber os benefícios tanto pelo transcurso do lapso temporal, como pelo fato de ser um sócio minoritário.

  • ENRIQUECIMENTO INLICITO

    8 a 10 anos suspensão direitos políticos

    3x valor Acréscimo

    10 anos sem constatar com ADM pública seja sócio majoritário.

    Lesão ao erário

    5 a 8 anos suspensão direitos políticos

    2x valor Dano

    5 anos sem constatar com ADM pública seja sócio majoritário

    Princípios

    3 a 5 anos suspensão direitos políticos

    100 x valor da remuneração

    3 anos constatar com ADM pública seja sócio majoritário

  • Gabarito: D


    A) Errado! Das Penas para os atos que atentam contra os princípios da administração pública: Lei 8429/92 Art. 12 "III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."


    B) e C) Erradas! 8429/92 Art.12 III"(...)pelo prazo de três anos(...)"


    D) Gabarito!


    E) Errado! É uma das sanções, vide lei 8429/92 Art. 12 III "(...) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.(...)"


    Essa questão foi toda elaborada pelo Art. 12 da LIA.


    Bons estudos!

  •                             SUSPENSÃO   DOS DIREITOS POLÍTICOS /                 MULTA /                PROIBIÇÃO DE CONTRATAR. 

    Enriquecimento ilícito   ------>  8 ATÉ 10 ANOS          /          ATÉ 3X O VALOR AGREGADO          /       10 ANOS .

    Lesão ao erário ------->         5 ATÉ 8 ANOS               /           2X O VALOR DO DANO CAUSADO     /        5 ANOS 

    Atentar contra os Princ. ---->   3 ATÉ 5 ANOS            /          100X O VALOR DA REMUNERAÇÃO /          3 ANOS .

  • Suspensão dos direitos políticos, e não "perda"

  • 5 minutos para fazer a questão...

     

     

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Considere-se que, após o devido processo legal, determinado agente tenha sido condenado pela prática de ato de improbidade administrativa inserido no rol daqueles que atentam contra os princípios da administração pública. Entre as sanções impostas, restou estabelecida a proibição de ele receber do poder público benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Quatro anos após a imposição da penalidade, a empresa da qual o referido agente era sócio minoritário requereu ao poder público o recebimento de certo incentivo fiscal, pedido que foi acolhido. Diante da situação hipotética apresentada, é correto afirmar que: A administração pública agiu corretamente ao conceder o incentivo, visto que, à luz da legislação de regência, é de três anos o prazo de duração da sanção que lhe fora imposta, além do fato de não ser o agente sócio majoritário da empresa.


ID
1064860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • uti universi

    Como os usuários não podem ser individualizados, tampouco podem remunerar os serviços prestados. Assim, os serviços dessa espécie devem ser remunerados pela arrecadação tributária global do Estado, descaracterizando-os como serviços públicos.

    Na mesma linha de consequência, em caso de concessão ou permissão ao particular para o desempenho do serviço, seria impossível ao concessionário auferir sua remuneração diretamente do usuário do serviço.


  • Alguém pode explicar porquê da letra D estar errada?

  • a resposta certa não seria a (C) ; a (A) não parece certa porque os serviços coletivos (uti univesi)podem ser objetos de concessão

  • Impossível entender o erro do item "c". De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a letra "c" encontra-se impecavelmente correta. Observe o transcrito:

    [...] entendemos que são incompatíveis coma vigente Constituição da República quaisquer normas legais que cogitem a possibilidade de serem celebradas contatos de concessão ou de permissão de serviço público sem licitação prévia. Não se aplicam a esses contratos por exemplo, os arts. 24 e 25 da lei 8666/93, os quais estabelecem as hipóteses gerais de licitação dispensável e licitação inexigível.
  • Nazaré, acho que é pq a legislação não veda a incidência dos art. 24 e 25 da Lei 8.666/1993, embora eles não se apliquem. A letra A está impecável, seria a mais certa das duas.

  • Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.



    Vamos a um exemplo de questão:

    1)São exemplos de serviços públicos "uti universi":

    a) Calçamento, água e limpeza pública;

    b) Energia elétrica e iluminação pública;

    c) Telefone, água, energia elétrica e polícia;

    d) Nenhuma das alternativas anteriores está correta;

    Correta: d)

    (Serviços "Uti Universi" estão aí para todos, todos sentem e recebem e independe de contratação.)

    a) Calçamento, água e limpeza pública;

    Calçamento é uti universi
    água você deve contratar, se você não tem um poço de água em casa e não pede o serviço, não o terá. Limpeza pública é uti universi.


    b) Energia elétrica e iluminação pública;

    Energia elétrica, assim como a água encanada, é uti singuli, a limpeza pública é uti universi

    c) Telefone, água, energia elétrica e polícia;

    Telefone,água e energia são uti singuli, polícia podemos dar o nome de uti universi.

    d) Nenhuma das alternativas anteriores está correta; (Item Correto)

  • A- CORRETA

    SERVIÇOS GERAIS OU UTI UNIVERSI- USUFRUÍDO SIMULTANEAMENTE POR TODOS. EX: ILUMINAÇÃO PÚBLICA; SEGURANÇA, COBRADO POR MEIO DA RECEITA GERAL DE IMPOSTOS.

    FONTE: AULAS FGV

    D- ERRADA

    DELEGAÇÃO (DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO): O PODER PÚBLICO SE MANTÉM NA TITULARIDADE, TRANSFERINDO APENAS A EXECUÇÃO. SÃO EXEMPLOS AS PESSOAS DE DIREITO PRIVADO DA ADM. INDIRETA: EP/SEM


  • A correta é a letra "d". A outorga é a transferência da titularidade e da execução de serviços públicos a pessoas jurídicas de dentro da Administração Pública, quais seja, todas as integrantes da Administração Indireta, mesmo as de direito privado, como as empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Tá entendi: então a "A" e a "D" estão corretas??!!

    Pelo que li realmente as EP e SEM detêm a titularidade dos serviços prestados. E os serviços uti universi, pelas suas características de ordem não-individualizadas não podem ser prestados por particulares (não pode haver concessão) e nem pode ser cobrado taxas, somente impostos cobrados pela Adm Pública direta.

    E agora? Essa questão foi anulada pela CESPE? Alguém sabe o que deu no fim das contas?

    Abraços!

  • No tocante a letra "c"

    c) As concessões de serviço público demandam a obediência irrestrita ao princípio da obrigatoriedade de licitação, razão pela qual a legislação de regência veda a incidência das hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação sobre as licitações para a concessão de serviço público.

    O erre reside na hipótese de inexigibilidade, já que esta é permitida, desde que se demonstre a inviabilidade de competição.

    Sendo assim não cabe dispensa de licitação, mas cabe inexigibilidade.

  • A alternativa "D" não pode ser considerada errada. Isso porque, não é consensual na doutrina tal afirmativa. Há autores que entendem que as atribuições de competências de SEM/EP decorrem de lei e implicam a transferência da própria titularidade da competência transferida - e não do mero exercício (descentralização por serviços). Do contrário, haveria a criação, p. ex., de uma SEM para prestação de serviços públicos com necessidade de concessão/permissão quando a prestação for ao mesmo ente que a criou. Ex: a EP "A" é criada por lei federal (União) para prestar o serviço "x" - se fosse obrigatória uma concessão, se essa EP não se sagrasse vencedora, o que aconteceria com ela? Seria extinta?! Por isso que há muitos autores que entendem que, com a criação de uma EP/SEM prestadora de serviços públicos, há a transferência da própria titularidade. Abs!

  • Também considero a letra D certa. Pelo menos pra FCC acho que ela estaria correta. vide a questão que caiu no TRT da Bahia, no final de 2013. De repente o CESPE adota posicionamento divergente da FCC, na qual a titularidade do serviço público não é transferida para a administração indireta, somente a execução do mesmo. Afinal, é um tema divergente como o colega já citou.

    Por isso é bom ficar ligado na banca, pelo visto: FCC - transfere a titularidade para adm. indireta

                                                                                  CESPE - não transfere a titularidade


    Vou colar a questão da FCC pra não deixar dúvidas:"Prova: FCC - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Administrativo

    A Administração pública organiza-se também de forma descentralizada, do que é exemplo a

    • a) instituição, por lei, de autarquias, pessoas jurídicas de direito público às quais pode ser transferida a titularidade de serviços públicos para execução em substituição ao ente federado que as criou."
    • Gabarito é a letra A .

  • Tirando por base o serviço de iluminação pública. Esse serviço, pelo menos aqui no DF, não é prestado diretamente pelo Estado e sim pela CEB (Companhia Energética de Brasilia). Não sei se a CEB é empresa pública ou sociedade de economia mista, mas isso não importa. O que importa é: todos concordam que iluminação pública é serviço uti universi, não sendo passível de cobrança de taxa individualizada. Mas como pode a CEB então prestar esse serviço, senão por meio de concessão do poder público.
    Se o argumento for que ela o exerce por meio de outorga, então a letra D também está correta.

  • De acordo com Hely (39ª Ed., 2013, p. 394), embora na outorga haja a transferência por meio de Lei do serviço para a entidade criada para esse fim, a titularidade (foi o que eu entendi) do serviço continua sendo do ente político para quem a CF deu a competência material.

    "Em ambas as hipóteses" (outorga e delegação) "o serviço continua sendo público ou de utilidade pública, apenas descentralizado, contudo sempre sujeito aos requisitos originários e sob regulamentação e controle do Poder Público que os descentralizou."
    Por isso, considerei a D errada.
  • A descentralização pode se dar por outorga ou delegação.

    Outorga: ocorre quando o Estado transfere a outra pessoa jurídica a titularidade e a execução do serviço. Ou seja, transfere-se o serviço como um todo.

    Delegação: o Estado apenas transfere a execução do serviço a outra pessoa jurídica. Ele, portanto, mantém a titularidade.

    Majoritariamente, entende-se que a outorga só pode ser feita a pessoa jurídica de direito público, ou seja, às autarquias e às fundações de direito público. Assim, ela só pode ser feita por lei, já que estas pessoas são obrigatoriamente criadas por lei. Já a delegação pode ser feita a pessoas de direito privado. Sendo assim, a delegação pode se dar por lei (entidade privadas da administração indireta – empresas estatais e fundações governamentais) ou por contrato (concessão e permissão).

    Existe, contudo, entendimento doutrinário diverso, embora minoritário, que entende que a outorga é feita a entes da administração pública indireta e a delegação a particulares, por meio de contratos.

    Assim, segundo entendimento doutrinário majoritário, o Poder Público apenas transfere a execução dos serviços às empresas públicas e sociedades de economia mista. Mantendo a titularidade do serviço. Em razão disso, a letra D está incorreta.

  • a)  Os denominados serviços públicos uti universi não podem ser objeto nem deconcessão nem de remuneração mediante a cobrança de taxa.

    Em sentido amplo, serviçopúblico é qualquer atividade estatal ampliativa ainda que produza somentevantagens difusas pela sociedade. Assim, o conceito estabelecido nesses termosengloba os serviços de fruição geral (uti universi) e os serviços defruição individual (uti singuli). Como os serviços públicos utiuniversi, ou serviços gerais, não criam vantagens particularizadas paracada usuário, torna -se impossível estabelecer um valor justo que possa sercobrado do beneficiário como remuneração pela prestação. Daí por queos serviços públicos uti universi não podem ser dados em concessãonem remunerados pela cobrança de taxas. Tais serviços sãoprestados diretamente pelo Estado e a sua prestação é custeada pela receitaproveniente de impostos. Exemplos: atividade jurisdicional, varrição de ruas,iluminação pública, coleta de lixo, limpeza pública etc. Ao contrário, osserviços públicos uti singuli, ou serviços individuais, sãoprestados de modo a criar benefícios individuais a cada usuário, podendo serconcedidos e custeados pela cobrança de taxas. Exemplos: energia residencial,água canalizada, transporte coletivo, telefonia fixa etc.” – Alexandre Mazza


  • b) Na concessão de serviço público, o serviço é atribuído à pessoa física ou jurídica, que o executará por sua conta e risco.

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    c) As concessões de serviço público demandam a obediência irrestrita ao princípio da obrigatoriedade de licitação, razão pela qual a legislação de regência veda a incidência das hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação sobre as licitações para a concessão de serviço público.

    O comentado da Isabel Prazeres está perfeito.

    d) Quando o serviço público é prestado por empresa pública ou por sociedade de economia mista, tais entidades, integrantes da administração indireta, passam a ser detentoras da titularidade do serviço público.

    No meu entender existe uma confusão entre o serviço publico a ser prestado e a atividade fim das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Creio ao desempenharem a atividade fim elas possuem sim a titularidade do serviço. Diferentemente do que ocorre com a prestação do serviço público. Nesse caso, tais entidades agiriam como delegatárias. Enfim, cabe discussão.

    e) Uma das formas de prestação de serviços públicos é a denominada prestação direta, por meio da qual o próprio Estado presta o serviço público, hipótese em que é vedada a cobrança de contrapartida remuneratória pela prestação do serviço.

    O erro está na parte final do item. Não é vedado a cobrança de contrapartida pela prestação dos serviços quando o Estado presta o serviço com o auxílio de particulares ou pessoalmente.


  • Não entendi o porquê da letra "d" está errada.

    Alguém me ajuda?

  • A alternativa D está errada. Predomina na doutrina que a outorga do serviço público só ocorre para as autarquias e as fundações públicas. Só essas duas entidades podem ser detentoras da titularidade do serviço público. Explico: 

    Requisitos para  descentralização  por outorga: 

    1) Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta 

    2) Que a pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. 

    Com isso, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.

    A descentralização  para as sociedades de economia mista e as empresas públicas se dá por meio de delegação, pois têm personalidade jurídica de direito privado.

    O cespe, nesta questão, adotou o entendimento majoritário, muito embora exista entendimento no sentido de ser possível a outorga para EP e SEM.


    Fonte: Professor Matheus Carvalho. Curso Carreiras Jurídicas 2014 - CERS.


  • Em suma:

    B) ERRADA: concessão só pode ser feita para PJ e consórcio.

    C) ERRADA: vedada a dispensa, mas não a inexibilidade.

    D)ERRADA: EP e SEM, só receberão a execução do serviço público, e não a titularidade.

    E) ERRADA: quando o Estado presta o serviço é PERMITIDO a cobrança de tarifa (c/ renda vinculada ao serviço divisível).

  • Já li seus comentários a respeito da não obrigatoriedade da licitação (casos de inexigibilidade), mas não é o que dizem:

    CR, "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    Lei 8.987/1995, "Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório." e "Art. 43. Ficam extintas todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação na vigência da Constituição de 1988."

    e o Gustavo Barchet, em seu livro de Direito Administrativo pág 594, "podemos concluir que as concessões e permissões de serviços públicos sempre devem ser precedidas de licitação, não lhes sendo aplicáveis as hipóteses de licitação dispensável e inexigível prescritas, respectivamente, nos arts. 24 e 25 da Lei nº8.666/1993.


    Alguém desenrola isso?




  • A alternativa "c" também está correta (PONTO)

  • Analisando:

    A) CORRETO. Os serviços públicos uti universi, ou serviços gerais, não criam vantagens particularizadas para cada usuário, torna-se impossível estabelecer um valor como remuneração pela prestação. Daí por que esses serviços não podem ser dados em concessão nem remunerados pela cobrança de taxas. (Mazza, 2012)

    B) ERRADA. Art. 2, II da Lei nº 8.987/95 - "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poderconcedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ouconsórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e riscoe por prazo determinado;".

    C) ERRADA. As concessões são RESTRITAS sim ao princípio da obrigatoriedade de licitação (Art. 2, II da Lei nº 8.987/95).

    D) ERRADA. Nunca se delega a titularidade dos serviços públicos. Transfere-se apenas a prestação temporária por concessão e permissão.

    E) ERRADA. Na prestação direta (próprio Estado realiza) pode haver a cobrança em troca da prestação (a remuneração terá natureza tributária de taxa).

    Sorte nos estudos,

    Fco

  • Alguém saberia explicar´o erro da letra "c"... 

  • Gente, na minha opinião, o erro da alternativa "C" está em afirmar que a legislação VEDA  hipóteses de dispensa e inexigibilidade, uma vez que não há nenhuma vedação nesse sentido na legislação vigente. O que há apenas é a OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO, apontada no Art. 175, caput, da CF.


    Tentando entender o CESPE...



  • A respeito da alternativa c, a lei 8.666 que fala a respeito do procedimento licitatório, prevê que, em caráter excepcional, poderá ser dispensado ou inexigida a licitação. exemplo de dispensa:

    nos casos deguerra ou grave perturbação da ordem.

    exemplo de inexigibilidade:

    para aquisiçãode materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidospor produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada apreferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade serfeita através de atestado fornecido pelo órgão de registro docomércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou oserviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou,ainda, pelas entidades equivalentes;

     

  • É bom lembrar que a lei 11.107/05, que regulamenta os consórcios públicos, adicionou o inciso XXVI ao art. 24 da lei 8666/93, incluindo como hipótese de dispensa de licitação "a celebração de contrato de programa(...), para execução de serviços públicos(...)."

    É o caso do consórcio público contratar com um ente federativo consorciado (adm. direta ou indireta) para executar serviço público.

    Por isso a letra C) é incorreta, apesar da literalidade do Art. 175, CF

  • Acredito que a alternativa D esteja errada porque um dos critérios para definir SERVIÇO PÚBLICO por vários doutrinadores (de acordo com os ensinamentos de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)  è que a referida atividade administrativa represente em si mesma, utilidades ou comodidades materiais para população em geral e sejam executadas sob regime jurídico de direito público. A meu ver essa definição exclui as atividades das Empresas Públicas e Sociedades da Economia Mista.

  • Entendendo a letra "C":

    Realmente é vedada a inexigibilidade e a dispensa de licitação na concessão, conforme o art. 175, CF.

    O erro da letra "c" é dizer que a vedação ADVÉM DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA, ou seja, Lei 8.987/95. A vedação é derivado do mandamento constitucional, qual seja art. 175, CF, e não da mencionada lei.

  • Pessoal, seguinte, GABARITO LETRA A, OK, A BANCA FALOU QUE O GABARITO É LETRA A. 


    Segundo... ia marcar a A, mas vi a C e pensei, tá mais correta, é mais segura, e me fodi, enfim... vamos tentar analisar o erro da C.

    Eu suspeitei que era esse o erro, porém não cri que eles fossem TÃO filhosdaputa. 

    A C está correta, o único erro é: "a legislação de regência veda a incidência" ... pois é, não tem artigo que veda isso. 

    Gostaria de deixar aqui minha indignação... porra, olha a merda do erro... sendo que (com toda sinceridade).

    Pro cara marcar a letra A ele ia ter que saber: o que é serviço público uti universi, o que não pode ser objeto de concessão, e saber que ele atinge uma infinidade de pessoas, não podendo assim ser específico e divisível (requisitos da taxa em TRIBUTÁRIO Y_Y)... e me mandam uma C com uma maldade dessas... 


    Passado o choro, vamo pra frente. 


  • O CESPE se contradiz.

    1 • Q27713 •  Prova(s): CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Área Judiciária


    Não é admitida a dispensa de licitação na concessão de serviço público, ainda que nas hipóteses de dispensa previstas na Lei de Licitações.


    O gabarito é certo.

    A alternativa c então estaria correta.





  • Sobre a letra "C", acho que pode ajudar o ensinamento a seguir, colhido de um parecer exarado pelo professor Marçal Justen Filho sobre o anteprojeto da lei de Política Nacional de Saneamento Básico:
    "O caso examinado corresponde a um caso de ausência de obrigatoriedade de licitação. Trata-se, rigorosamente, de uma situação que não se configura nem como dispensa nem como inexigibilidade (tomando em vista os conceitos consagrados nos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666). É que a obrigatoriedade da licitação existe apenas quando o Estado contratar com particulares (ou com entes administrativos que atuam em igualdade de condições com particulares). No entanto, essa categoria não foi estudada pela doutrina até o presente. Por isso, o signatário tem optado por qualificar o caso como de inexigibilidade de licitação, partindo do pressuposto da ausência de viabilidade de competição. Não é incorreto afirmar que, quando o Estado realiza avença interna aos próprios limites, não há viabilidade de competição dos particulares. Afigura-se evidente que nem a Constituição pretende impor a obrigatoriedade da licitação em hipóteses de inviabilidade de competição." (grifei)

    O que significa que NEM SEMPRE será exigido licitação nas concessões de serviços públicos, pois se a concessão ocorrer dentro da intimidade da Administração pública poderá ocorrer hipótese de inviabilidade de competição.
    Íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_72/pareceres/saneamento_complementar_MarcalJustenFilho_1.pdf



  • Gabarito: letra A.

     Comentários a letra C:  O erro da questão é simples: a lei de regência, 8987/95 não veda a dispensa e a inexigibilidade de licitação para as concessões de serviço público. Simples! Questão, portanto falsa. ATENÇÃO: quem determina a obrigatoriedade de licitação, sem exceção, para os casos de concessão é a cf/88 em seu art. 175.

    Fiquem espertos!

    Abraço !

  • SE É CERTO OU NÃO A NÃO LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE O CESPE EM OUTRA OCASIÃO JÁ COBROU: 

    "Embora aconcessão de serviço público exija a prévia realização de procedimentolicitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há ademonstração da inviabilidade de competição". – CERTO (MPE-PI/2012)

    POR OUTRO LADO:

    Édesnecessária a realização de licitação, caso aconcessão de serviços públicos seja atribuída à entidade integrante daadministração indireta. (FALSO) – QUESTÃO DE PROVA

    Aconcessão de serviço público deve ser sempre precedida de licitação, exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei. (FALSO) – QUESTÃO DE PROVA

    Poderá serinexigível a licitação nacontratação do consórcio público pela administração direta dos entes daFederação consorciados. (FALSO) – QUESTÃO DE PROVA


    RESUMO: desconfie sempre, na dúvida marque errado toda e qualquer questão que afirme haver possibilidade de dispensa ou inexigibilidade, SALVO a que reproduza nos exatos termos a assertiva da prova do mpe/pi



  • Súmula 670 do STF
    O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (uti universi) NÃO PODE SER REMUNERADO MEDIANTE TAXA.

  • Então quer dizer que se um ente federativo quiser instituir uma concessão administrativa (PPP) para que o parceiro privado implemente a obra e preste o serviço de iluminação pública, por exemplo, isso seria inviável? Onde está a vedação??

  • Dentro do meu limitado ainda entendimento, entendo que a " Legislacao de Regencia " dos Servicos Publicos e a Lei 9784 , a qual e clara no em nao dispensar a licitacao em nenhuma hipotese

  • O PROBLEMA DA ASSERTIVA ''C'' É QUE NÃO É A LEI QUE VEDA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, E SIM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMBORA SEJA UMA VEDAÇÃO INDIRETA. 

    CF/88, Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.



    GABARITO ''A''
  • Se outorga cria/ autoriza criação da administração indireta - autarquia, sem, fundação pública, empresa pública- como não há titularidade e execução?

  • Sinceramente, essa D é novidade pra mim. Apesar de ela ser um ente, criado, não se transfere a ela a titularidade? Então ela não é uma descentralização? De boa, não compreendi. 

  • Gabarito: letra a)

     

    O Ordenamento jurídico brasileiro prevê basicamente 3 formas de remuneração para a prestação de serviços públicos: tarifa, taxa e imposto.

     

    IMPOSTO: no caso de serviços públicos uti universi (serviços gerais), não se pode falar propriamente em remuneração, mas em prestação custeada pelas receitas provenientes de impostos. Um exemplo é o serviço de limpeza e conservação de logradouros públicos.

     

    Fonte: manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 5ª edição, pág. 829.

  •  a)Os denominados serviços públicos uti universi não podem ser objeto nem de concessão nem de remuneração mediante a cobrança de taxa.

    Como fica a questão da concessão ser serviço público de transporte coletivo? Que eu sei se dá por meio de concessão e abrange serviço uti universi.

     

    No meu entender a letra D está correta.

  • Para quem ficou com dúvida na letra D:

     Formas de Descentralização de Serviços Públicos

    1. Deleg. Outorga/Desc.por serviços/técnica                         2. Delegação/Colaboração

    De PJ para Pj de direito público                                            Para PJ de direito privado

    Caráter permanente                                                             Transitória

    Feita por lei                                                                        Contrato ou Ato Adm.

    Transf. da titularidade/competência                                       Não transf. a titularidade, só  execução               

    Importante!!!!

    PARA QUE A ENTIDADE ADM. SEJA DETENTENTORA DA TITULARIDADE DO SERVIÇO PÚCLICO, ELA DEVE SER PJ DE DIREITO PÚBLICO: AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. (GRIFO MEU).

  • Vamos solicitar o comentário do professor, ainda não me convenci que a alternativa "c" esteja errada. 

  •  

    LETRA D - 'ME FERREI-ME'

    O livro de " Resumo de direito adm descomplicado" de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo explica que as entidades da adm indireta, forma de descentralização por outorga, por serem criadas (autarquia) ou instituídas (empresa pública, soc. ec. mista e empresa pública) POR LEI, recebem a execução e titularidade dos servicços ´públicos. Agora, quando são delegatárias (concessão, permissão ou autorização) de serviços públicos, forma de descentralização por colaboração, recebem apenas a execução dos serviços

    Fazer o q..

  • Não entendi o erro da letra D. Conforme disposições doutrinárias:

    A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público. Esse tipo de descentralização dá origem à  Administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade,
     

  • Sobre a letra D:

    Di Pietro:

    A outorga de serviços para a adm indireta (autarquia, fundação, EP, SEM e Consórcio Público) se dá mediante lei e essas entidades têm capacidade administrativa específica, ocorrendo TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO E TITULARIDADE do serviço, por prazo determinado.

    Transferir a titularidade significa que a entidade administrativa pode se opor às chamadas "interferências indevidas". Ex.: se a União quiser licitar o serviço postal cabe oposição por parte dos Correios.

     

    Bandeira de Melo:

    Na descentralização administrativa SÓ É POSSÍVEL TRANSFERIR A TITULARIDADE para as pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO da administração indireta (autarquia, fundação pública de direito público e consórcio público na forma de associação pública).

     

    São dois doutrinadores de peso com entendimentos distintos, existem questões usando os dois (impossível saber qual livro o examinador vai abrir pra elaborar a questão). Neste caso, assim como em outras questões que cobram esse ponto da matéria, é necessário analisar as outras alternativas sabendo que a "d" pode estar certa e pode estar errada tb.

     

    Boa sorte

    Que comecem os jogos.

  • ....

    a) Os denominados serviços públicos uti universi não podem ser objeto nem de concessão nem de remuneração mediante a cobrança de taxa.

     

     

    LETRA A – CORRETO – Os serviços públicos uti universi são insuscetíveis de delegação e cobrança de taxa. Nesse sentido, o professor Alexandre Mazza (in Manual de direito administrativo. 6. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 804 e 805):

     

    “Os serviços uti universi são insuscetíveis de concessão por conta da impossibilidade de cobrar tarifa dos usuários. Como a prestação não cria benefício particularizado, torna­-se impossível aferir o valor apropriado a ser exigido a título de remuneração do prestador, devendo as despesas gerais da prestação ser custeadas pela cobrança de impostos. Interessante observar que os serviços indivisíveis podem ser prestados em nome do Estado por empresas privadas terceirizadas, mas o regime não é de concessão, e sim de prestação direta pelo Estado por meio do contratado. Nessa hipótese, a responsabilidade por eventuais danos causados a particulares é do Estado, cabendo­-lhe propor posterior ação regressiva contra o causador do dano.” (Grifamos)

  • ....

    d) Quando o serviço público é prestado por empresa pública ou por sociedade de economia mista, tais entidades, integrantes da administração indireta, passam a ser detentoras da titularidade do serviço público.

     

     

    LETRA D – ERRADA – A titularidade do serviço público sempre será do ente federativo. Nesse sentido , o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 248) :

     

     

    “Os serviços públicos estão e sempre estarão sob a titularidade das pessoas federativas, na forma pela qual a Constituição procedeu à partilha das competências constitucionais. Essa titularidade, retratando, como retrata, inequívoca expressão de poder político e administrativo, é irrenunciável e insuscetível de transferência para qualquer outra pessoa. Resulta, por conseguinte, que o alvo da descentralização é tão somente a transferência da execução do serviço (delegação), e nunca a de sua titularidade. O que muda é apenas o instrumento em que se dá a delegação: numa hipótese, o instrumento é a lei (que, além de delegar o serviço, cria a entidade que vai executá-lo), enquanto na outra é um contrato (concessões ou permissões de serviços públicos para pessoas já existentes). Mas em ambos os casos o fato administrativo é, sem dúvida, a delegação. ” (Grifamos)

  • ....

    b) Na concessão de serviço público, o serviço é atribuído à pessoa física ou jurídica, que o executará por sua conta e risco.

     

    LETRA B – ERRADA- Concessão de serviço público não pode ser delegada à pessoa física. Nesse sentido, segue resumo esquemático do livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1236, tratando das peculiaridades da concessão, permissão e autorização:

     

                                                                                                            SERVIÇOS PÚBLICOS

     

    CONCESSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida concorrência*

     

    *OBS.: Nas privatizações havidas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, é possível o uso da modalidade de licitação leilão (§ 3.º do art. 4.º da Lei 9.491/1997). Com a venda das ações, o Estado transfere o controle acionário para particulares, os quais passam à condição de prestadores de serviços públicos.

     

    Vínculo: Permanência

     

    Partes envolvidas: Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas*

     

    *OBS.: A concessão não pode ser formalizada com pessoa física, podendo ser celebrada com ente despersonalizado, como é o caso dos consórcios de empresas, os quais não têm personalidade jurídica.

     

    PERMISSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo ( de adesão)

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida (Depende do valor)

     

    Vínculo: Precaridade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas*

     

    *OBS.:  As permissões não podem ser formalizadas com consórcios de empresas

     

    AUTORIZAÇÃO

     

    Natureza: Ato administrativo*

     

    *OBS.: Na Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), o inc. XII do art. 2.º dispõe que a autorização é a outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.

     

    Licitação (modalidade): Dispensada*

     

    *OBS.: A expressão “dispensada” não deve ser confundida com o conceito doutrinário de “licitação dispensada” do art. 17 da Lei 8.666/1993.

     

    Vínculo: Precariedade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas

     

     

  • NA PRÁTICA ISSO NÃO ACONTECE, SÓ NA TEORIA.

    A ILUMINAÇÃO PÚBLICA É UM SERVIÇO "UTI UNIVERSI" FEITA POR CONCESSÃO.

  • Súmula Vinculante 41 STF:


    O Serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.


    O poder público somente poderá cobrar taxa para custear serviços públicos específicos e divisíveis. O serviço público de iluminação não é específico e divisível. Isso porque não é possível mensurar o quanto cada pessoa se beneficiou pelo fato de haver aquela iluminação no poste.


    Desse modo, Uti universi são serviços GERAIS que não admitem concessões ou cobranças de taxa como o exemplo acima.


    GAB: A

  • B) Pessoa física ou consórcio de empresas.

    C) Veda a dispensa, mas não a inexigibilidade.

    D) Há divergência doutrinária. A Banca utilizou a corrente que admite a titularidade apenas para pessoas de direito público.

    E) Uti universi são custeados pelos impostos; uti singuli são remunerados por taxa (se derivado de lei) ou por tarifa (se derivado de contrato).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Não entendi a assertiva "a" mencionar que não é possível haver concessão de serviços uti universi. A maioria dos Estados possuem serviço de iluminação pública fornecido pelos Concessionárias (Aqui no meu Estado, a Energisa). Tudo bem a parte final que afirma que não é possível a cobrança de taxa, mas quanto à possibilidade de concessão, acredito está equivocada.


ID
1064863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à organização administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab B

    ·  Na composição do capital da sociedade de economia mista, é dispensável a presença de capital votante privado. – pode ou não haver a presença de capital privado. Mas a maioria será, em qualquer caso, pública.

    ·  Embora a autarquia responda objetivamente pelos prejuízos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, é admitida a responsabilidade subsidiária do ente federativo que a tenha criado. – sim, como nos casos do patrimônio da autarquia não ser suficiente.

    ·  Para a empresa pública adquirir personalidade, não se lhe exige o registro de seus atos constitutivos em cartório nem na junta comercial. – será exigido sim, pois a lei apenas autoriza a criação.

    ·  As empresas públicas são criadas para exercerem exclusivamente atividades econômicas. – atividades econômica ou auxiliarem nos serviços públicos, como os correios.

    ·  A autarquia é pessoa jurídica de direito público criada por lei para o desempenho de atividade própria do Estado, dotada de autonomia administrativa, circunstância que não afasta a relação hierárquica que a autarquia mantém com o federativo que a tenha criado. – Como nos demais casos da administração indireta não haverá hierarquia, mas somente o controle finalístico, ou seja, dos objetivos previstos em lei.


  • Gab B

    ·  Na composição do capital da sociedade de economia mista, é dispensável a presença de capital votante privado. – pode ou não haver a presença de capital privado. Mas a maioria será, em qualquer caso, pública.

    ·  Embora a autarquia responda objetivamente pelos prejuízos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, é admitida a responsabilidade subsidiária do ente federativo que a tenha criado. – sim, como nos casos do patrimônio da autarquia não ser suficiente.

    ·  Para a empresa pública adquirir personalidade, não se lhe exige o registro de seus atos constitutivos em cartório nem na junta comercial. – será exigido sim, pois a lei apenas autoriza a criação.

    ·  As empresas públicas são criadas para exercerem exclusivamente atividades econômicas. – atividades econômica ou auxiliarem nos serviços públicos, como os correios.

    ·  A autarquia é pessoa jurídica de direito público criada por lei para o desempenho de atividade própria do Estado, dotada de autonomia administrativa, circunstância que não afasta a relação hierárquica que a autarquia mantém com o federativo que a tenha criado. – Como nos demais casos da administração indireta não haverá hierarquia, mas somente o controle finalístico, ou seja, dos objetivos previstos em lei.


  •  a) Na composição do capital da sociedade de economia mista, é dispensável a presença de capital votante privado.
    ERRADO: SEM necessariamente têm parte do capital público e parte do setor privado. É sempre uma S/A! b) Embora a autarquia responda objetivamente pelos prejuízos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, é admitida a responsabilidade subsidiária do ente federativo que a tenha criado.
    CORRETA: Às autarquias é garantida a responsabilização subsidiária do ente federativo que a tenha criado.Segue jurisprudência, pela qual entendo que qualquer entidade da Adm. Publica indireta tem esse respaldo do ente federativo que o criou: " ... incidem sobre o grupo da administração indireta, do qual faz parte a sociedade de economia mista, o da reserva legal, segundo o qual tal entidade somente pode ser criada por lei; o da especialidade, que aponta para a absoluta necessidade de constar na lei a atividade a ser exercida, e, ainda, o do controle, também conhecido como da tutela administrativa, pelo qual o ente criado submete-se ao controle político, institucional, administrativo e financeiro do ser federativo que a instituiu. Tais postulados consubstanciam o dever do ente instituidor de fiscalizar e controlar a ação de suas entidades. Logo, se estas, embora tendo personalidade jurídica própria, não possuem recursos ou bens suficientes para arcar com as despesas decorrentes de seus atos, cabe ao ente federativo a responsabilidade subsidiária" c) Para a empresa pública adquirir personalidade, não se lhe exige o registro de seus atos constitutivos em cartório nem na junta comercial.
    ERRADA: Segundo o professor Aluísio Zimmer: "... A maioria do capital votante na empresa pública, de toda sorte, deve pertencer ao ente da Federação; no âmbito federal, a União. São autorizadas por lei (art. 37, XIX), com estatuto próprio, devidamente registrado (atos de constituição arquivados) na Junta Comercial (se sociedade mercantil), ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (se sociedade civil)." d) As empresas públicas são criadas para exercerem exclusivamente atividades econômicas.
    ERRADA: As empresas públicas podem ser criadas para prestar serviços públicos ou atuar no campo da atividade econômica. e) A autarquia é pessoa jurídica de direito público criada por lei para o desempenho de atividade própria do Estado, dotada de autonomia administrativa, circunstância que não afasta a relação hierárquica que a autarquia mantém com o federativo que a tenha criadoERRADA: Não há relação hierárquica entre a autarquia e o federativo que a tenha criado. Elas gozam de independência administrativa e financeira.Espero ter ajudado!

  • A) Errada- Sociedade de economia mista necessita de capital privado , caso contrário não seria mista. 

    B) Correta 

    C) para empresa pública adquirir personalidade se faz necessário o registro de seus ator em cartório e e junta comercial 

    D) Errada- empresa publica: entidade dotada de de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo do governo criada para exploração de atividades econômicas ou prestação de serviços que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência  administrativa.

    E)  Errada - Apenas supervisão ( supervisão ministerial ) ou Finalístico.

  • A alternativa “a” faz menção não sobre a necessidade de haver capital privado na Sociedade de Economia Mista, mas sim, em Capital
    Votante. Alguém saberia explicar se existe a possibilidade de haver ações privadas sem poder de voto... e ainda, quando é que o societário adquire este poder...




  •  d - Letra do art. 37, § 6º, da CF - As autarquias responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Sim, Sebastião. Podem existir variados tipos de ações. Vou te dar um exemplo prático, o do Banco do Brasil. Dois tipos de ações negociadas pelo Banco do Brasil na Bovespa são as ações ordinárias (ON) e as ações preferenciais (PN). Ações ordinárias são as que dão direitos básicos ao quotista, como o direito ao voto, enquanto que as ações preferenciais diferem daquelas por darem alguns direitos, ao passo que limitam outros, como o direito ao voto - que pode não existir ou existir de forma limitada nas ações preferenciais. Salvo engano meu, no Banco do Brasil não há ações preferenciais com direito a voto. Uma leitura da Lei 6.404/76 (Lei das S.A.), nos arts. 15 e ss., pode te esclarecer isso melhor - lembrando que as sociedades de economia mista obrigatoriamente devem ser sociedades anônimas. Sobre adquirir o poder de voto, isso vai depender do tipo de ação que se tem e dos direitos que essa ação trouxer.

  • Quanto à composição do capital social, nas mistas, a maioria das ações com direito a voto é do Estado, não havendo, portanto, a integralidade de capital público. Já nas empresas públicas, o capital social tem de ser 100% Público.


    Dispõe o art. 5º do Decreto Lei 900/1969:

    Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    A leitura do dispositivo nos permite concluir pela viabilidade da existência de diversas origens PÚBLICAS de capital. Nesse caso, a empresa pública terá dois ou mais sócios, sendo chamada de PLURIPESSOAL.

    Todavia, o capital integralizado tem que ser 100% PÚBLICO, ainda que oriundo de entidades da Administração Indireta, sendo este um dos traços distintivos em relação às sociedades de economia mista.

    Para reforçar o aprendizado, cite-se o caso da TERRACAP, que é empresa pública do Distrito Federal, mas que conta com integralização de capital na ordem de 49% por parte da União. A doutrina assevera que mesmo uma sociedade de economia mista poderia participar da formação do capital de uma empresa pública, dado ser também uma instituição da Administração Pública.

    Ser pluripessoal, no entanto, é uma exceção. Não há muitos exemplos atuais [TERRACAP e HEMOBRAS, por exemplo]. A regra é que as empresas públicas sejam UNIPESSOAIS, enfim, quando um só ente é responsável pela integralização de capital. É o caso, por exemplo, da Empresa de Pesquisa Energética e Caixa Econômica Federal, em que os capitais foram integralizados pela União.


  • Letra “a”: está errada a afirmativa. No ponto, apesar de o Decreto-lei 200/67, ao definir as sociedades de economia mista, não esclarecer satisfatoriamente a matéria, porquanto limita-se a afirmar que “as ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta”, omitindo-se, pois, quanto à necessidade da presença de capital privado na composição do capital social destas entidades, fato é que é essa a interpretação que se deve fazer, conforme anota a unanimidade de nossa doutrina. A título de exemplo, eis a definição oferecida por Celso Antônio Bandeira de Mello: “Sociedade de economia mista há de ser entendida como a pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei, como um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes desta sua natureza auxiliar da atuação governamental, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou entidade de sua Administração indireta, sobre remanescente acionário de propriedade particular.” (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 195). E, mais à frente, o mesmo renomado doutrinador volta a abordar este ponto especificamente, assim o fazendo: “Já se viu ao comentar o conceito de empresa pública que a noção de sociedade de economia mista demanda – e não apenas por força da tradição, mas também para ajustar-se ao espírito de comandos constitucionais – conjugação de capitais de pessoas governamentais com capitais particulares. Daí a necessidade de incluir-se tal referência, indispensável em qualquer conceito que dela se formule, pena de ensejar lamentáveis confusões.” (ob.cit., p. 196).

    Letra “b”: está correta a assertiva, sendo, pois, o gabarito da questão. Neste particular, como ensina a doutrina abalizada, a responsabilidade civil das autarquias, pessoas jurídicas de direito público, é mesmo de ordem objetiva, na forma do art. 37, §6º, CF/88. Todavia, acaso, por qualquer razão, tal entidade da Administração indireta não disponha de recursos suficientes para reparar integralmente o dano que seus agentes venham a causar (desde que agindo nessa qualidade, é claro), legítimo será imputar responsabilidade subsidiária ao ente federativo que houver instituído a autarquia. No ponto, uma vez mais lançando mão das palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello, confira-se: “Apenas no caso de exaustão de seus recursos é que irromperá responsabilidade do Estado; responsabilidade subsidiária, portanto. Esta se justifica, então, pelo fato de que, se alguém foi lesado por criatura que não tem mais como responder por isto, quem a criou outorgando-lhe poderes pertinentes a si próprio, propiciando nisto a conduta gravosa reparável, não pode eximir-se de tais consequências.” (Ob. cit., p. 170)

    Letra “c”: Não é verdade que as empresas públicas possam adquirir personalidade jurídica, sem que seus atos constitutivos sejam devidamente registrados perante o Registro Público competente. Com efeito, a criação de tais entidades é apenas autorizada por lei (art. 37, XIX, CF/88), de modo que não é a lei, diretamente, que as institui, a exemplo do que se dá no caso das autarquias. Faz-se necessário, portanto, que se proceda, sim, à inscrição dos atos constitutivos no registro competente, porquanto assim determina o art. 45 do Código Civil de 2002. A propósito, confira-se a seguinte passagem da obra de José dos Santos Carvalho Filho: “No aspecto da criação da pessoa, desse modo, o regime a adotar-se é o de direito privado, ou seja, deve o Estado providenciar a prática do ato que contenha o estatuto, ou dos próprios atos constitutivos da entidade, para que sejam inscritos no registro próprio, fato que dá início à existência legal da pessoa jurídica, como, aliás, está claro no art. 45 do Código Civil.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 498).

    Letra “d”: Errada a assertiva, uma vez que se revela perfeitamente admissível a instituição de empresa pública visando à prestação de um serviço público. Neste particular, outra vez, a definição proposta pelo art. 5º, inciso II, do Decreto-lei 200/67, que se limitou a mencionar a exploração de atividades econômicas, deve receber o devido temperamento, para fins de comportar também a prestação de serviços públicos. A respeito do tema, ofereço a lição a seguir de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “conquanto seja certo que a regra geral é as entidades em foco serem criadas para explorar atividades econômicas, admite-se, também, a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista cujo objeto seja a prestação de serviços públicos.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 78). Por fim, cite-se o exemplo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, que é uma empresa pública prestadora de serviço público, inequivocamente.

    Letra “e”: a parte final da afirmativa está equivocada. Inexiste relação de hierarquia entre uma autarquia e a pessoa política (União, Estados, DF ou Municípios) que a houver criado. Mesmo porque não há que se falar em hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes. Trata-se de regra básica, e que resolve diversas questões de concursos. A premissa essencial, para que se possa estar diante de genuína relação hierárquica, é a de que se esteja no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Se tal premissa falhar, pode-se afirmar que não haverá relação de hierarquia. Para finalizar, adicione-se que o controle exercido pelo ente federativo, em relação a uma dada autarquia que houver instituído, é de índole meramente finalística, ou seja, pauta-se, fundamentalmente, em aferir se a entidade mantém-se fiel a sua missão institucional, bem como alinhada com as diretrizes políticas gerais do governo.

    Gabarito: B


  • Na Sociedade de Economia Mista é indispensável a presença do capital privado, mas esse capital, necessariamente, tem que ser votante? Alguém pode me esclarecer por favor.

  • O fundamento legal está no DL 200/1967, art. 5, III: 

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)


  • Estou com a mesma dúvida da Lais. É óbvio que pra ser economia mista tem que ter capital privado, mas o capital necessariamente tem que ser votante? Não pode ser ação preferencial, isto é, sem direito a voto?

  • A) 

    " a SEM  é formada por capital público e privado, por isso é mista. Na composição do capital, pode haver recursos provenientes das pessoas administrativas vinculadas ao Estado (Adm Indireta) , a maioria do capital com direito a voto ( maioria das ações com direito a voto) deve estar sob controle do Estado ou de sua entidade da Adm. Indireta, logo é Indispensável a presença de capital votante! " 

  • Gabarito B)

    Responsabilidade objetiva Direta: As autarquias respondem objetivamente, isto é sem necessidade de comprovação de culpa ou dolo, pelos prejuízos causados por seus agentes a particulares. Além de objetiva, a responsabilidade também é direta, porque é a própria entidade que deve ser acionada judicialmente para reparar os danos patrimoniais que causar.

    A Administração Direta (entes federativos) Só poderá ser acionada  em caráter subsidiário  vale dizer, na hipótese de a autarquia não possuir condições patrimoniais e orçamentários de indenizar a integridade do valor da condenação.

    Direito administrativo esquematizado. João de Deus.

     

  • A - ERRADO - O PRÓPRIO NOME JÁ DIZ: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. HAVERÁ, SIM, CAPITAL PÚBLICO E PRIVADO; PORÉM AS AÇÕES MAJORITÁRIAS (mín. 51%) PERTENCEM AO ENTE INSTITUIDOR, OU SEJA, A MAIOR PARTE É PÚBLICO.

     


    B - GABARITO.



    C - ERRADO - TODA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, PARA SER INSTITUÍDA, CRIADA, PERSONIFICADA, DEPENDERÁ DE UM REGISTRO. AGORA, SE SERÁ NA JUNTA COMERCIAL OU NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, DEPENDERÁ DA ATIVIDADE QUE DESENVOLVERÁ.


    D - ERRADO - NÃO SÓ ATIVIDADE ECONÔMICA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), COMO TAMBÉM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (DATAPREV).



    E - ERRADO - NÃO HÁ HIERARQUIA/SUBORDINAÇÃO ENTRE ENTE POLÍTICO E ENTE ADMINISTRATIVO.

  • Para não perder tempo : LER O COMENTÁRIO DE PEDRO E LOGO APÓS O DE DIEGO FELIPE ... JÁ FOI . 

  • SE O FILHO NÃO PAGAR A PENSÃO, COBRA DO PAI!

  • Ler comentário do professor qc

  • REI DELAS. Melhor comentário, nunca mais esquecerei. :)

  • No que concerne à organização administrativa, é correto afirmar que: Embora a autarquia responda objetivamente pelos prejuízos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, é admitida a responsabilidade subsidiária do ente federativo que a tenha criado.

  • Caracas, ninguém tem capacidade de responder a letra "a". Acho que vão ficar por aqui mais um tempo...


ID
1064866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado agente, vinculado a uma sociedade de economia mista prestadora de serviço público, no exercício de sua atividade, causou prejuízo a terceiro. A ação de indenização ajuizada pelo lesado contra a entidade foi julgada procedente com fundamento na responsabilidade objetiva do Estado, e a entidade foi condenada ao pagamento dos danos materiais e morais postulados, acrescidos dos juros moratórios. Cinco anos após o trânsito em julgado da decisão condenatória, a sociedade de economia mista ajuizou ação regressiva contra o agente. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Malgrado a duvida entre as alternativas "D" e "E", acabei optando pela "D", errando a questão. Entretanto, o entendimento da letra "E" já foi sumulado. Na verdade, a sumula, cujo número não me lembro no momento, diz que em se tratando de danos decorrentes de ato ilícito, o termo inicial dos juros é a data do evento danoso, e não da citação, como de praxe, haja vista o teor do artigo 219 do cpc. 


    Quanto a ilicitude do fato, tem-se que a mesma restou caracterizada pela disposição do código civil, dizendo que todo aquele que causar dano a outrem comete ato ilícito, devendo repará-lo. Muito boa a questão. 

  • Comentando a assertiva "D".

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. § 5º DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do MS 26.210, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, decidiu pela imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário. 2. Agravo regimental desprovido” (RE 578.428-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, DJe 14.11.2011).

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.


  • A fundamentação para a assertiva "e" está no Código Civil, artigo 398:

    "Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou."

    Há também o que diz a Súmula 54 do STJ:

    "STJ Súmula nº 54 - 24/09/1992 - DJ 01.10.1992 - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual."

    Bons estudos!

  • Só complementando e organizando:

    Gabarito letra E

    Letra A - errada. A responsabilidade do agente não é objetiva. O agente responderá, na ação regressiva, nos casos de dolo ou culpa.

    Art 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Letra B - errada.

    A sociedade de economia mista é de direito privado e, quando prestadora de serviço, responderá objetivamente.

    Art 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Letra C - errada.

    Apenas quando prestadora de serviços públicos,

    Letra D - errada. A ação de ressarcimento é imprescritível.

    Art 37, § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Letra E - CERTA.

    STJ Súmula nº 54 - Juros Moratórios - Responsabilidade Extracontratual

      Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.



  • Aomeu sentir, A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, pois não apresenta alternativacorreta. Refiro-me, em especial, à alternativa E. Veja-se:

    Nãose dúvida que os juros de mora nos casos de indenização decorrentes de ilícito fundadoem responsabilidade extracontratual do Estado, como é o caso versado naalternativa, fluem da data do evento danoso.

    Nessesentido, é a jurisprudência consolidada do STJ, a exemplo do enunciado daSúmula 54: “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso deresponsabilidade extracontratual”.

    Agora,torna-se imperioso distinguir o termo aquo para os casos de indenização por dano material e moral.

    Sobreesse ponto, à luz da jurisprudência do STJ, firmou-se o entendimento de que nãohá como se considerar em mora o devedor de quantia indenizatória (dano moral) quesequer foi arbitrada.

    Issoporque somente a partir da sentença de mérito, onde há o arbitramento do quantum reparatório devidos a títulos dedanos morais, afigura-se possível imputar ao devedor o ônus dos juros moratórios.

    Nessesentido, o STJ, no RECURSO ESPECIAL Nº903.258 /RS, reexaminou antigo posicionamento, para não mais considerar, nahipótese de dano moral, como termo inicial a data do evento dano, mas sim o momentodo arbitramento, ou seja, a sentença de mérito.

    Assim, a alternativa E,transcrevo: “É possível acondenação da entidade ao pagamento de danos de natureza material e moral, bemcomo dos juros moratórios, os quais devem incidir a partir da data do eventodanoso, e não a partir da citação.”, revela-se incorreta, umavez que há que se observar os momentos diversos de incidência dos danosmateriais (sinistro) e danos morais (sentença).

  • Respondendo ao colega Jobson:
    Quanto à responsabilidade extracontratual por dano moral, entende-se que ela é contada a partir do evento danoso, assim como se dá nos casos de danos materiais!
    Você se referiu ao entendimento relativo à correção monetária nos casos de danos morais, que se dá a partir do arbitramento, conforme súmula 362 do STJ!!!
    Vejamos:  

    STJ Súmula nº 362 - 15/10/2008 - DJe 03/11/2008

    Correção Monetária do Valor da Indenização do Dano Moral

    A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

    Em relação à juros de mora, estes obedecem o que diz a súmula 54 do STJ e artigo 398 do CC!!
    Vejamos:

    STJ Súmula nº 54 - 24/09/1992 - DJ 01.10.1992

    Juros Moratórios - Responsabilidade Extracontratual

    Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

    E...
    CC, Art. Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    Cuidado, portanto, para não confundir as duas coisas!!!!
    Espero ter ajudado!
    Abraço!



  • Gabriela Tomé e Guttenberg S.

    Sobre o erro da alternativa "D"

    A regra é que seja imprescritível. Mas, como se trata de dano causado por agente ligado à sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado), o prazo para propositura de ação regressiva será de três anos, e não cinco como afirma a alternativa, conf. a norma contida no art. 206, § 3º, V, do Código Civil.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - 4a edição - 2014.

    Espero ter ajudado!

  • Considerações necessárias para resolução desta questão:

    1. RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: Quando atividade dela for de serviço público a sua responsabilidade será objetiva, visto que abrange pessoas jurídicas de direito privado prestadora de serviço público. Agora, caso seja prestadora de atividade econômica a sua responsabilidade será subjetiva, isto é , normal das pessoas jurídicas de direito privado (  CF, Art. 173, II c\c 37 § 6 ) .

    2. DA AÇÃO DE RESSARCIMENTO: O entendimento da jurisprudência que as ações de ressarcimento são imprescritíveis. Observando que é só a ação regressiva, já que a pratica do ilícito está sujeita ao prazo.

    3. DA CONTAGEM DOS JUROS NA RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL:  Súmula 54 '' Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual '' . 


  • Súmula 54 STJ

    OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.


  • Uma vez que a responsabilidade do agente público é subjetiva, dependendo, pois, da demonstração de dolo ou culpa, como impõe o §6º do art. 37 da CF/88, em sua parte final. Letra “a”: está errada.

    Letra “b”: incorreta, porquanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços públicos, sua responsabilidade é de índole objetiva, na forma do mencionado dispositivo constitucional.

    Letra “c”: está errada a afirmativa, uma vez que, acaso se esteja diante de sociedade de economia mista que explore atividade econômica, sua responsabilidade será subjetiva (art. 173, §1º, II, CF/88).

    Letra “d”: equivocada a afirmativa, tendo em vista que prevalece o entendimento de que as pretensões que visem ao ressarcimento do erário são imprescritíveis, por força do que preceitua o §5º do art. 37 da CF/88.

    Letra “e”: está correta a afirmativa. De fato, os juros moratórios são computados desde o evento danoso, e não da data da citação. É neste sentido o teor da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.

    Gabarito: E


  • fiquei confusa com alguns comentários.... em que parte da questão está falando de dano ao erário? eu entendo que essa ação de ressarcimento seja imprescritível. Porém, a questão só diz "prejuízo a terceiro", sem definir qual...


  • STJ Súmula nº 54 - 24/09/1992 - DJ 01.10.1992

    Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.


    Conceito de juros moratórios: 

    Juros de mora é uma taxa percentual sobre o atraso do pagamento de um título de crédito em um determinado período de tempo. Os juros de mora são a pena imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento de sua obrigação.

  • Bom dia colegas, cometi um erro e gostaria de compartilhar com os colegas para que não cometam o mesmo. Quando li na questão sociedade de economia mista, traduzi, banco, atividade econômica, e marquei alternativa B. Pois, se fosse atividade econômica, seria resp. subjetiva.



  • A - ERRADO - O AGENTE RESPONDE SUBJETIVAMENTE EM AÇÃO REGRESSIVA.

    B - ERRADO - POR SER UMA ENTIDADE QUE PRESTA SERVIÇO PÚBLICO, ELA SE RESPONSABILIZARÁ OBJETIVAMENTE PELOS DANOS.

    C - ERRADO - SE A ENTIDADE EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA, ENTÃO RESPONDE DE FORMA SUBJETIVA.

    D - ERRADO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO É IMPRESCRITÍVEL. 

    E - GABARITO.
  • RESPONDEMOS SABENDO DISSO :


    PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO TEM QUE SER PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO PARA RESPONDER OBJETIVAMENTE, E OS AGENTE, NA AÇÃO REGRESSIVA, RESPONDERÃO SUBJETIVAMENTE SE AGIREM COM DOLO OU CULPA. ALÉM DE COMBINAR COM O CONHECIMENTO QUE AÇÃO DE RESSARCIMENTOS NÃO TEM PRESCRIÇÃO.


    Fundamentação do art. 37 da CF :


    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.


    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.



    GABARITO "E"


  • Acredito que a questão encontra-se desatualizada, pelo fato dé ser prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil, senão vejamos: É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).

    Diferentemente seria se fosse caso de improbidade administrativa, devendo o § 5º do art. 37 da CF/88 ser lido em conjunto com o § 4º. Apesar desta questão não deixar claro se houve ação de improbidade,  vale a ressalva deste novo entendimento dos tribunais superiores.

  • porque a alternativa B estaria errada??  "administração indireta é composta por entidades que prestam serviços públicos e por entidades que exploram atividades econômicas, e somente aquelas que prestam serviço publico é que respondem com base na teoria risco administrativo = responsabilidade objetiva, as demais, que exploram atividade econômica respondem subjetivamente, com base na teoria da culpa administrativa"

  • Concordo com o Hugo Lacerda. A D seria contestável de acordo com a jurisprudência atual...

     

    Caso alguém se interesse: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-prescritivel-acao-de-reparacao-de.html

  • Thiago Ribeiro, a letra "b" está errada por conta da palavra "exclusivamente".

    1 - Não é pelo só fato de ser Sociedade de Economia Mista que vai responder subjetivamente. Também há SEM prestadoras de serviço público e, nesse caso, a responsabilidade será objetiva.

    2 - Ainda que fosse SEM exploradora de atividade econômica, ainda poderá responder objetivamente por legislação infraconstitucional como o CDC, por exemplo.

  • ATENÇÃO PESSOAL.

    Recentemente, em fevereiro de 2016, sob a sistemática de repercussão geral
    (RE 669.069), o STF fixou a tese de que é prescritível a ação de reparação de danos à
    Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

     

    No caso, a União pretendia obter o ressarcimento de um dano ao erário causado por
    particular, culpado num acidente de trânsito que danificou veículo oficial. O Supremo
    entendeu que a pretensão ressarcitória da União se sujeitava ao prazo prescricional de
    5 anos, não se aplicando, portanto, a imprescritibilidade prevista no art. 37, §52 da CF.
    Na decisão, o Relator salientou que a ressalva contida na parte final do §52 do art. 37
    da CF, que remete à lei a fixação de prazos de prescrição para ilícitos praticados por
    qualquer agente que causem prejuízos ao erário, mas excetua respectivas ações de
    ressarcimento, deve ser entendida de forma estrita, ou seja, ela não
    tornaria imprescritível toda e qualquer ação de ressarcimento movida pelo erário.

     

    - Cuidado. A tese acima fixada não vale para improbidade administrativa!

     

    A conclusão do Supremo no RE 669.069 não vale para ressarcimentos decorrentes de
    improbidade administrativa. Até que o STF se manifeste especificamente sobre a
    matéria, as ações de ressarcimento decorrentes de ato de improbidade administrativa
    permanecem imprescritíveis por força do art. 37, §52 da CF.

    -E quanto às ações de regresso promovidas pelo Estados contra seus agentes?

     

    A tese fixada no RE 669.069 foi baseada em um caso de dano ao erário provocado
    por particular, e não por agente público. Assim, salvo melhor juízo, o entendimento do
    STF não se aplica às ações de regresso, às quais permanecem imprescritíveis. Note que
    o art. 37, §52 da CF se refere expressamente a "ilícitos praticados por qualquer agente,
    servidor ou não, que causem prejuízos ao erário".

     

    Tanto é verdade que a União, na ação objeto do RE 669.069, sustentava ser aplicável
    a imprescritibilidade prevista no art. 37, §52 da CF às lesões ao patrimônio público
    cometidas por particulares, "sob pena de torná-los imunes à responsabilização pelos
    ilícitos praticados em detrimento do Estado, diferentemente dos agentes públicos, que
    sempre seriam responsabílízados, em afronta ao princípio da isonomia". Como visto, a
    tese da União não prosperou.

     

    Ressalte-se, contudo, que se trata de uma decisão recente, e que não abordou de
    forma expressa a questão das ações de regresso. Assim, quanto às ações de regresso,
    ainda não é possível antever o entendimento a ser adotado pelas bancas nas provas.

     

    Fonte: Professor Erick Alves, Estratégia Concursos.

  • D - (desatualizada).  Ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil: estão sujeitas à prescrição  de 3 anos (são prescritíveis) (RE 669069/MG)

  • NÃO está desatualizada, inclusive existe uma questão bem recente falando que havia prazo para a ação regressiva contra servidor e muita gente errou por achar que apenas no caso de improbidade administrativa seria imprescritível. Nessa regra de 5 anos pro STJ ou 3 anos pro STF.

     

    Vejam o comentário de Eduardo Leal, o caso que originou a prescrição foi causado por um particular, e não por um servidor. No caso NÃO FOI analisado o art. 37 § 5º  da CF! "...a União Federal argumentou que a imprescritibilidade prevista no art. 37, §5 da CF também se aplicava às ações de ressarcimento ajuizada contra os particulares, o que não foi aceito pelo STF..." Quem puder, veja o acórdão completo, até quiseram incluir o caso do art. 37 na tese, mas preferiram manter a análise apenas no caso do recuso.

     

  • Eu não vi erro na D. Veja-se:

     

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE FATAL EM FERROVIA. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO REGRESSIVA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC/2015. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisao publicada em 28/08/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Ação Ordinária regressiva, ajuizada pela parte agravante contra a União, a fim de obter a condenação da ré ao ressarcimento de indenização paga ao viúvo de vítima fatal, decorrente de acidente entre ônibus da autora e composição de onze vagões da RFFSA. O acórdão do Tribunal de origem reformou a sentença, para reconhecer a prescrição do direito de ação. III. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente quanto à ausência de afronta ao art. 1.022, parágrafo único, II, do CPC/2015 -, não prospera o inconformismo, quanto ao ponto, em face da Súmula 182 desta Corte. IV. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional da ação regressiva é o trânsito em julgado da ação indenizatória (STJ, AgRg no AREsp 707.342/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, DJe de 18/02/2016; AgRg no REsp 1.014.923/GO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/11/2014). Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, afigura-se acertada a decisão ora agravada, em face do disposto no enunciado da Súmula 568 do STJ. Precedentes do STJ. V. Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp: 1139513 MS 2017/0178522-5, Relator: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 07/11/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/11/2017)

  • Atenção: GABARITO DA LETRA D ESTÁ DESATUALIZADO

    PRAZOS PRESCRICIONAIS RESPONSABILIDADE CIVIL:

    AÇÕES DE REPARAÇÃO CIVIL CONTRA O ESTADO —> 5 anos

    AÇÃO REGRESSIVA DO ESTADO CONTRA O AGENTE PÚBLICO:

    1) decorrente de ilícito civil:

    STF: 3 anos

    STJ: 5 anos

    2) decorrente de ato de improbidade administrativa DOLOSO:

    Imprescritíveis

    O termo inicial é o trânsito em julgado da ação indenizatória.

    FONTE: zero um concursos.

  • A letra "d" está desatualizada. De acordo com o entendimento do STJ, o prazo prescricional para as ações de ressarcimento propostas pelo Estado será de cinco anos em razão do princípio da isonomia, uma vez que o art. 1º, do Decreto n. 20.910/32 estabelece este prazo. REsp 1716221/SC


ID
1064869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito do controle da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a Quanto ao âmbito do controle, restará configurado o denominado controle por vinculação quando, por exemplo, o chefe do Poder Executivo anular ato praticado por secretário de Estado, diante da relação de vinculação mantida entre as referidas autoridades. NÃO!!!! Neste controle, não se é caracterizado como subordinação hierárquica, significa dizer que se trata da influencia exercida pela administração direta sobre as entidades descentralizadas. Ex: ministro do Estado fiscalizando autarquia a ele ligada.   

     b No controle administrativo, o recurso hierárquico próprio é entendido como o endereçado à autoridade superior àquela da qual emanou o ato recorrido, cujo cabimento estará condicionado à existência de previsão legal expressa. Não precisa de expressa previsao legal!!!!! 

    Como tal recurso é inerente à organização escalonada 

    da Administração, pode ser interposto sem necessidade de previsão legal. 

    Exemplo: recurso contra autuação dirigido à chefia do setor de fiscalização;


     c O controle judicial dos atos da administração pública pode ser prévio ou posterior à prática do ato objeto de controle e pode ser exercido de ofício ou mediante provocação. De ofício Não!! Ele tem de ser provocado.

    O controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação,podendo ser prévio ou posterior. Como o Brasil adota o modelo inglês da jurisdição una, e não o modelo francês do contencioso administrativo, todas as causas são decididas pelo Poder Judiciário, mesmo aquelas que envolvam interesse da Administração.


     d)Quanto à iniciativa do controle, a administração pública não poderá, de ofício, instaurar processo disciplinar para apuração de falta funcional praticada por servidor público, por se tratar de tema inserido unicamente no âmbito do controle provocado. PODERÁ INSTAURAR DE OFÍCIO SIM

    O controle administrativo é fundamentado no poder de autotutela que a

    Administração exerce sobre seus próprios atos. Tem como objetivos a confirmação,

    correção ou alteração de comportamentos administrativos

    Fonte: Mazza

     e) É possível a impetração de mandado de segurança pelo servidor público para viabilizar controle judicial acerca do ato administrativo que o tenha demitido do serviço público, mediante processo administrativo disciplinar. CERTO!

  • Mandado de segurança - remédio constitucional que visa garantir direito liquido e certo ameaçado ou violado por ilegalidade ou abuso de poder.

  • a) o controle é por subordinação e não por vinculação.

    b) não é condicionado à existência de previsão legal expressa.

    c) a priori, o controle judiciário é inerte, deve ser feito mediante provocação.

    d) poderá a administração pública de ofício instaurar processo disciplinar, pois não se tratan de âmbito do controle provocado.

    e) certo, pois na situação descrita o mandado de segurança por proteger o direito líquido e certo do servidor caso sua demissão por meio do processo disciplinar contenha vício quanto a legalidade.

  • ALTERNATIVA E


    De fato, segundo Di Pietro (2014:816) "De nada adiantaria sujeitar-se a Administração Pública à lei se seus atos não pudessem ser controlados por um órgão dotado de garantias de imparcialidade que permitam apreciar e invalidar os atos ilícitos por ela praticados".

  • Mandado de segurança (art. 5º, LXIX, da CF e Lei n. 12.016/2009): impetrado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O mandado de segurança tem a peculiaridade de somente admitir a produção de prova documental pré-constituída, sendo nele inviável a dilação probatória, isto é, a produção de outros meios de prova para fundamentar a pretensão do impetrante.

    Quanto ao uso do mandado de segurança, merecem destaque os seguintes entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal: 

    1) Não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula n. 266).

    2) Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula n. 267).

    3) Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado (Súmula n. 268).

    4) Mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança (Súmula n. 269).


  • Esse MS não demandaria dilação probatória? Fiquei na dúvida.

  • Eu achei a "e" a mais plausível, mas como ela não tinha falado em vício nem nada me pareceu que era uma pegadinha. Eu já não sei mais como devo raciocinar com a cespe.

  • Na letra A: Caso o texto falasse em Controle por Vinculação ou relação de Vinculação à uma Autarquia, estaria certo?

  • Olá Guerreiros...

    LETRA B: Importante destacar que no controle administrativo quanto se trata de recurso hierárquico existe SIM a divisão entre o recurso hierárquico PRÓPRIO  e recurso hierárquico IMPRÓPRIO:

    PRÓPRIO: é o recurso dirigido diretamente ao chefe imediato, dentro da própria estrutura administrativa

    IMPRÓPRIO: é dirigida ao chefe superior, fora da sua estrutura administrativa e necessita de autorização legal 

    Ou seja, a questão tentou mesclar os conceitos, por isso está incorreta.

    Foco,Força e Fé!

  • Correto Henry Chasse, o correto na letra A seria controle por subordinação

  • SOBRE O ITEM "B":

    RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO: É O DIRIGIDO À AUTORIDADE OU INSTÂNCIA IMEDIATAMENTE SUPERIOR, DENTRO DO MESMO ÓRGÃO EM QUE O ATO FOI PRATICADO.

    REC. HIERÁRQUICO. IMPRÓPRIO: SÃO OS DIRIGIDOS A ÓRGÃOS ESTRANHOS ÀQUELE DE ONDE SE ORIGINOU O ATO IMPUGNADO. 

    OBS: OPORTUNO SALIENTAR QUE O ÓRGÃO AO QUAL O RECURSO É ENDEREÇADO PODE PERTENCER À MESMA PESSOA JURÍDICA, PORÉM, SEM RELAÇÃO DE HIERARQUIA.

    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE  O RECURSO PRÓPRIO NECESSITA DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, QUANDO, EM VERDADE, É O RECURSO IMPRÓPRIO QUE FAZ TAL EXIGÊNCIA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO: JURISPRUDÊNCIA STF, 2ª Turma, MS 25910 (17/04/2012): Foi decidido que: a) O suposto vício na sindicância não contamina o processo administrativo disciplinar, desde que seja garantida oportunidade de apresentação de defesa com relação aos fatos descritos no relatório final da comissão; b) Em processo administrativo disciplinar, o servidor defende-se dos fatos que cercam a conduta faltosa identificada, e não da sua capitulação; c) O mandado de segurança não serve para avaliar a oportunidade e a conveniência da demissão, pois requer a comprovação de plano do direito alegado; e d) Não existe vício decorrente da aplicação, a um mesmo fato capaz de levar à demissão, de dispositivos normativos que preveem sanções de outro tipo, ainda que menos graves.

    RESUMINDO: Embora a alternativa E) seja a resposta menos errada, acredito que deva ser interpretada no sentido do cabimento do remédio constitucional não no de sua eficácia, haja vista o julgado exposto. Se alguém puder colaborar de modo melhor, desde já agradeço....


    tudo vai dar certo!!!

  • Ótima questão, ideal para se guardar nos cadernos para futuras revisões!

  • A - ERRADO - SE ESTÁ DENTRO DE UMA MESMA PESSOA, ENTÃO HÁ HIERARQUIA/SUBORDINAÇÃO. NADA TEM A VER COM VINCULAÇÃO.


    B - ERRADO - SE É PRÓPRIO, ENTÃO INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL. AO CONTRÁRIO DO IMPRÓPRIO.

    C - ERRADO - PRÉVIO, CONCOMITANTE OU POSTERIOR; E DESDE QUE SEJA PROVOCADO. O JUDICIÁRIO NÃO ATUA DE OFÍCIO EM ATOS DO PODER EXECUTIVO.

    D - ERRADO - A ADMINISTRAÇÃO PODE, DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO, INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO. 

    E - GABARITO.
  • O PODER JUDICIARIO ( NO CONTROLE ADM.) NÃO REAGE DE OFICIO. ( fazia tempo que não via isso, já havia esquecido!).

    GABARITO '''E'''

  • o recurso próprio não depende de previsão, aja vista que decorre da hierarquia.

    lembrando que a hierarquia é:

    automática

    absoluta

    plena


  • A propósito do controle da administração pública, é correto afirmar que: É possível a impetração de mandado de segurança pelo servidor público para viabilizar controle judicial acerca do ato administrativo que o tenha demitido do serviço público, mediante processo administrativo disciplinar.


ID
1064872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência o controle legislativo dos atos administrativos, assinale a opção correta, de acordo com a legislação de regência e a jurisprudência.

Alternativas
Comentários
  • STF


    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE. COMPETÊNCIAPARAEXECUTAR SUAS PRÓPRIASDECISÕES:IMPOSSIBILIDADE. NORMA PERMISSIVA CONTIDA NA CARTA ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. As decisoes das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo ( CF , artigo 71 , § 3º ). Não podem, contudo, serexecutadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto. 2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente. 

  • Com relação às demais assertivas:

    Letra A - ERRADA: Nos termos do art. 71, IV, da Constituição, os Tribunais de Contas podem realizar, inclusive por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário

    Letra B - ERRADA: O fundamento é o mesmo dispositivo da assertiva anterior. Os TC's tanto podem realizar essas funções por iniciativa exclusiva, como por iniciativa da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão Técnica ou de Inquérito. A assertiva está incorreta porque a iniciativa NÃO É EXCLUSIVA DOS TC's.

    Letra C - ERRADA: Nos termos do art. 71, VIII, os TC's podem aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei. Essa função independe de intervenção do Judiciário

    Letra D - ERRADA: Vejamos decisão do TRF5, na Apelação Civel 380126 PE 2005.83.02.000431-8, de Relatoria do Desembargador Federal Élio Wanderley - “As decisões dos Tribunais de Contas podem ser objeto de controle judicial não apenas quanto à formalidade de que se revestem, mas inclusive quanto a sua legalidade, considerando-se que tais decisões não fazem coisa julgada, que é qualidade exclusiva das decisões judiciais como decorrência da unicidade de jurisdição de nosso sistema constitucional. Não há como eximir as decisões dos Tribunais de Contas da sindicabilidade judicial, quando a Constituição Federal impõe a inafastabilidade do controle judicial de qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito, como princípio.”

    Como o Brasil adota o sistema de jurisdição única, não é possível afastar do controle jurisdicional lesão ou ameaça à direito.

  • Explicando a alternativa "E". Na lei 8443/92, fica explícito que a cobrança de débitos (títulos executivos) será feita por intermédio do Ministério Público, não diretamente. 

    Vide: Art. 28, inciso III:

    "II - autorizar a cobrança judicial da dívida por intermédio do Ministério Público junto ao Tribunal, na forma

    prevista no inciso III do art. 81 desta Lei."

  • Importante mencionar que as decisões dos Tribunais de Contas de que resultem imputação de débito ou multa terão EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, conforme disposição expressa do art. 71, § 3º da CF/88

  • Esclarecimentos sobre a alternativa E:

    "As decisões das cortes de contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo, porém não podem ser diretamente executadas por iniciativa dos tribunais de contas, que não terão legitimidade para o ajuizamento das respectivas ações de cobrança." 
    CERTO, acrescenta-se que tem natureza de título executivo extrajudicial. E, quanto a legitimidade da ação de execução, o STF entende que a cobrança da dívida em juízo deve ser feita pelo ente público beneficiário da condenação, por intermédio de seus procuradores:

    �AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE. IRREGULARIDADES NO USO DE BENS PÚBLICOS. CONDENAÇÃO PATRIMONIAL. COBRANÇA. COMPETÊNCIA. ENTE PÚBLICO BENEFICIÁRIO DA CONDENAÇÃO. 1. Em caso de multa imposta por Tribunal de Contas Estadual a responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos, a ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação do TC. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.� (RE 510.034-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe de 14.08.2008) 

    Bons estudos!
  • Apenas complementando o comentário de Isadora:

    A execução deverá ser proposta pelo ente beneficiado com a decisão do Tribunal de Contas. Se o valor a ser ressarcido pertencer à União, quem executa é a AGU; se for do Estado, a execução é proposta pela PGE; se for do Município, trata-se de atribuição da PGM. Assim, o acórdão deverá ser executado pelo ente credor da quantia a ser ressarcida, por meio de sua procuradoria.

  • Complementando ainda mais: já vi questão do CESPE que perguntava se o membro do MP que atua perante Tribunais de Contas poderiam executar esse título. É evidente, por tudo que já se expôs, que não! 

  • A - ERRADO - DE QUALQUER UM DOS PODERES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.

    B - ERRADO - COMPETÊNCIA DO CONGRESSO COM AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS.

    C - ERRADO - O TRIBUNAL DE CONTAS PODE APLICAR SANÇÃO EM CASO DE ILEGALIDADE DE DESPESAS OU IRREGULARIDADE DE CONTAS.

    D - ERRADO - JURISDIÇÃO UNA A CARGO DO PODER JUDICIÁRIO. INAFASTABILIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL.

    E - CORRETO - IMPROBIDADE SERIA UM BOM EXEMPLO.



    GABARITO ''E''
  • Tendo como referência o controle legislativo dos atos administrativos, de acordo com a legislação de regência e a jurisprudência, é correto afirmar que: As decisões das cortes de contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo, porém não podem ser diretamente executadas por iniciativa dos tribunais de contas, que não terão legitimidade para o ajuizamento das respectivas ações de cobrança.

  • Em relação ao item E

    Decisões das Cortes de contas - condenação patrimonial - eficácia de título executivo - ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação, por intermédio de seus procuradores. Tais órgãos são:

    • na União (Tesouro Nacional) → Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Geral da União (PGU)
    • nos Estados e DF → Procuradorias dos Estados ou do DF
    • nos Municípios → Prefeito ou procurador municipal
    • nas Entidades dotadas de personalidade jurídica própria → Procuradorias próprias ou departamento jurídico

    Fonte: minhas anotações


ID
1064875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que uma lei federal, publicada em 20 de março de 2013, tenha criado taxa de fiscalização sanitária no comércio, com base de cálculo idêntica a do imposto de circulação de mercadorias, itens com uma alíquota de 17% sobre o valor das vendas. Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que essa taxa.

Alternativas
Comentários
  • Logo de cara, elimina-se as duas que permitem sua cobrança, A , C e E, pois é flagrante a inconstitucionalidade. Vamos à análise das restantes:


    Letra C: está errada pelo fato da competência para instituição de taxas ser comum a todos os entes da federação, basta que sejam os responsáveis pelo exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Se o ente disponibiliza o serviço, logicamente cobrará por ele.
    LEtra B: para essa exige-se um raciocínio maior sobre a base de cálculo das taxas. Diferentemente dos impostos, que tem como bases de cálculo manifestações de riqueza dos sujeitos passivos (renda, patrimônio, valor do imóvel, etc), as bases de calculo das taxas devem ser, aproximadamente (em razão da dificuldades em apurá-lo), o custo do poder de polícia ou dos serviços prestados. Como explica Ricardo Alexandre,  in verbis: "Já no tocante às taxas, apesar de não ser possível, na maioria dos casos práticos, apurar com exatidão o custo do serviço público prestado a cada contribuinte, de forma a cobrar o mesmo valor a título de taxa, é extremamente necessário que exista uma correlação razoável,  entre esses valores. Numa situação ideal, o Estado conseguiria ratear o custo total despendido com a prestação do serviço entre dos contribuintes." (Ricardo Alexandre, Direito Tributário Esquematizado, 7ª edição, pag. 30)
    Desta forma, a letra B está correta, pois no caso em tela, a contraprestação da TAXA não refletiu, nem buscou refletir a correlação razoável que deveria existir entre o serviço de fiscalização e o valor cobrado.
  • Apesar de ter acertado a questão (fui por eliminação ) fiquei com dúvida...


    Pelo que eu saiba " taxas não podem ter base de cálculo idêntica a de impostos" ... fiquei procurando a assertiva que dissesse isso, como o art. 145 §2º. Mas esta não existe. 

    Sei que há também a súmula vinculante 29 : " é constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.

     Assim, diante disso não entendo como essa questão pode estar correta. Não seria passível de recurso? 


    e complementando: 

    Assim, reconheceu-se a constitucionalidade de taxas que, na apuração do montante devido, adote um ou mais dos elementos que compõem a base de cálculo de um determinado imposto, desde que não se verifique a identidade integral entre uma base e a outra. Até porque, o que a Constituição proíbe é a ausência de identidade entre a base de cálculo própria dos impostos e a base de cálculo da taxa, pois deve haver uma equivalência razoável entre o valor da taxa e o custo individual do serviço que lhe é prestado ou posto a disposição.

    fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100205125536866&mode=print


  • Mas e o que dizer sobre "base de cálculo idêntica a do ICMS"... não seria isto inconstitucional?

  • Taxa só pode ser cobrada em razão do exercício regular do poder de policia  ou quando da utilização de serviço publico especifico e divisível. o enunciado diz:

    Considere que uma lei federal, publicada em 20 de março de 2013, tenha criado taxa de fiscalização sanitária no comércio.

    Não consigo vislumbrar a divisibilidade  na  taxa de fiscalização sanitária no comércio. 

    Portanto entendo que não precisamos nem entrar no mérito da base de calculo.

     


  • a BC reflete o FG (já que o quantifica). O FG de uma taxa é vinculado a uma atividade estatal (dinâmica, específica e divisível), enquanto o FG de um imposto é uma grandeza econômica. Logo, não é possível terem a mesma BC, porque não podem possuir o mesmo FG. 

  • ALTERNATIVA B (CORRETA)

    A taxa é um tributo vinculado à atividade desempenhada pelo ente estatal. Poderá existir pelo desempenho do poder de polícia (taxa de polícia) ou pela disponibilização de um serviço público à população (taxa de serviço).


    Na questão, observa-se que a taxa criada possui base de calculo própria de um imposto (no caso, o ICMS), o que é expressamente vedado pela constituição.

    CF, art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Vale lembrar, ainda, que a Súm. Vinculante 29, do STF, permite que a base de calculo da taxa possua elementos da base de cálculo de imposto, desde que não seja integralmente idêntica.

  • Primeiro: a competência para instituição de taxas é comum. Assim, não estranhe a possibilidade de a União estar instituindo taxa de fiscalização em Estado/Município. Exclui-se a letra C e, por conseguinte, a D, pois, neste caso, não se trata de tributo DA UNIÃO.

     

    Segundo: essa taxa não poderia ser cobrada no mesmo exercício de sua instituição. Exclui-se a letra E.

     

    Terceiro: a base da taxa há de ser o valor da atividade de polícia ou do serviço prestado. O que não se verifica no caso, que estipula a mesma do ICMS.

     

    Quarto: pelo motivo do ponto terceiro, ela é inconstitucional e não pode ser cobrada, nem mesmo a partir de 2014. Exclui-se a letra A.

     

    Pelas razões apontadas, a resposta é a letra B.

  • Complementando a brilhante explicação do Renato Melo: Além de as taxas terem de guardar correlação de seu valor com a atividade estatal prestada (o que já torna a letra "b" correta), é sabido também, de acordo com o CTN, que a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador próprio de impostos:

    "Art. 77.

       Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas."

    Afirmação parecida consta da CF/88:

    "Art. 145 (...)

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."

    No caso em tela, a taxa teve B.C. idêntica à do imposto. Mais um motivo para tornar-se inconstitucional.

     

     


ID
1064878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca de competência tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d) A competência tributária é indelegável, mas a fiscalização da cobrança de um tributo constitucionalmente criado pode ser atribuída a outro ente da Federação.

    É o que ocorre no caso do ITR, quando a união atribui a cobrança e fiscalização aos municípios.  Não transfere a competência, mas somente a capacidade tributária.

  • Letra A- Incorreta - Faltou o verbo "ARRECADAR" no espectro da competência tributária.

    Letra B - Incorreta - 

    MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO ensinam que a competência residual pode ser utilizada, exclusivamente pela União, não só para a instituição de impostos novos mas também para a criação de contribuições de seguridade social incidentes sobre fontes diversas das expressamente previstas nos incisos 195, como estabelece o §4º do mesmo artigo.


  • letra D incorreta - CF não cria tributo.

    "Como é sabido, a Constituição federal não cria tributos, apenas outorga competência para que os entes políticos os façam  por meio de leis próprias" DIREITO TRIBUTÁRIO ESQUEMATIZADO (p. 192, 8º edição) Ricardo Alexandre
  • Comentário a alternativa e):

    CTN, Art. 7º, § 3º "Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos".

  • complementando, na letra A faltou dizer as seguintes atribuições: arrecadar e executar.

  • Gabarito: D

    Bons estudos!

    Jesus Abençoe!

  • A opção D é a menos errada. A CF não cria tributos apenas atribui competências para que os entres federativos o façam

  • Art. 7º CTN "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativa em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra..."

  • Art 7°/CTN. A competência tributária é INDELEGÁVEL, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do parág. 3º, do art.18 da Constituição.

  • Letra D

    .

    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA:

    Instituição -> indelegável

    Arrecadação -> delegável

    Fiscalização -> delegável

    Execução -> delegável

  • Quando a questão fala em constitucionalmente criado, significa dizer que foi criado nos moldes constitucionais, ou seja, é um tributo constitucional, dentro da competência dos entes federados.

  • Só lembrar do ITR

  • Acerca de competência tributária, assinale a opção correta.

    a) A capacidade de legislar e fiscalizar compõe todo o espectro da competência tributária

    INCOMPLETA: falta arrecadar e executar

    b) A competência tributária residual é atribuída aos estados da Federação

    ERRADA: A competência residual é prevista no art. 54 I da CF e é atribuída a União, sendo esta competente para instituir outros impostos e contribuições de seguridade social, de natureza não-cumulativa, além daqueles constantes na Constituição.

    c) A competência tributária não exercida a tempo e a hora pode ser usufruída por outro ente da Federação.

    ERRADA: O simples não exercício da competência tributaria não a defere a outro ente.

    d) A competência tributária é indelegável, mas a fiscalização da cobrança de um tributo constitucionalmente criado pode ser atribuída a outro ente da Federação. CORRETA

    e) Atribuir a arrecadação de tributo a uma instituição financeira configura delegação extraordinária da competência tributária.

    ERRADA: A competência extraordinária é o poder outorgado à União para instituir o imposto extraordinário de guerra (IEG), por meio de lei ordinária, consoante disposto no art. 154, II, da Carta Maior c/c o artigo 76 do Código Tributário Nacional

  • PARAFISCALIDADE NELES!

  • Nenhum item está correto. O menos errado, D, comete a atrocidade de dizer que a CF cria tributo, o que ela não faz. Eh duro vc se deparar com isso após um sábado inteiro estudando. A Cespe eh ridícula.

  • a) ERRADA. Inicialmente, é de se ressaltar que um possível conceito para a competência tributária é o poder conferido aos entes federativos para instituir, por lei, os tributos que a Constituição Federal confere a cada um dos entes. As funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, trata-se da capacidade tributária ativa.

    CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    b) ERRADA. Via de regra, no Brasil, em matéria de Direito Constitucional (repartição de competências constitucionais). A competência tributária residual é resultante da possibilidade de instituição de determinado imposto não previamente expresso na Constituição Federal. Essa previsão está positivada na constituição com a previsão de instituição, pela União, de novos impostos não previstos na CF.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    c) ERRADA. A competência tributária também possui como característica a indelegabilidade. Ou seja, a impossibilidade de ser (delegada) transferida para outra pessoa. A competência tributária é inalterável, visto que não pode ser alterada ou modificada por normas infraconstitucionais. A competência tributária pode vir a ser alterada por emendas constitucionais. Essa é a única possibilidade.

    CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    d) CERTA. Enquanto que a competência tributária (poder de instituir o tributo por lei) é indelegável, as funções fiscais (regulamentar, fiscalizar, lançar), são delegáveis, porquanto tal implica tão somente transferência ou compartilhamento da capacidade tributária ativa (posição de credor na relação jurídica tributária) ou apenas de atribuições administrativas (atribuições de fiscalizar e lançar).

    CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    e) ERRADA. Não constitui delegação de competência tributária o fato de se cometer a pessoas de direito privado o encargo de arrecadação que normalmente se confere às instituições financeiras.

    Quem já estudou, na disciplina de Administração Financeira e Orçamentária, a matéria relativa à execução das receitas públicas sabe que a arrecadação significa o recebimento das receitas pela instituição competente para efetuar a o recebimento/retenção dessas receitas. Distingue-se, assim, do recolhimento, que consiste no repasse do valor pela instituição Financeira aos cofres públicos.

    Essa capacidade decorre da transferência desse poder conferida pelo ente público à instituição arrecadadora. 

    Resposta: Letra D


ID
1064881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da situação hipotética em que uma autarquia federal instalada em um município cobre preço de seus usuários pela prestação de serviços.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar o gabarito dessa questão?

  • IMUNIDADE RECÍPROCA (ART. 150 VI, “A” CF)

    A imunidade recíproca está prevista no art. 150, VI, “a” da Constituição Federal ao vedar “à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços, uns dos outros”.

    Inicialmente cabe grifar que o texto constitucional ao tratar da imunidade recíproca falou em impostos, e não em tributos. Assim, apenas os impostos estão abrangidos por esta imunidade, podendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cobrarem as demais espécies tributárias uns dos outros, dentre as quais podemos grifar como exemplo as taxas.

    A presente limitação ao poder de tributar traduz-se em cláusula pétrea e protege o pacto federativo, na medida em que evita que um ente político esteja sujeito ao poder de tributar de outro. O Supremo Tribunal Federal assim já se manifestou em sede de ADIN. n.° 939.

    O § 2° do art. 150 estende esta imunidade “às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes”. Assim, além da vedação de se cobrar impostos de um ente político em relação a outro, como proteção do pacto federativo, o Poder Constituinte também estende a mesma vedação em relação às autarquias e fundações públicas.

    Diante do exposto, o flagrante equívoco da Douta Banca deve se reverter na troca do inverídico gabarito para anulação da questão.

  • A referida autarquia é contribuinte, porém, como a mesma é imune à impostos, não há o fato gerador nem imposto a pagar. Mas mesmo assim ela é contribuinte!


    bons estudos!

  • A questão está correta e encontra amparo na Constituição Federal - art. 150, §3º.

    § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja  contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promi tente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel .

    Reparem que o enunciado foi claro "cobre preço de seus usuários pela prestação de serviços".
  • A imunidade conferida pela CF, aos entes federados é extensiva as Autarquias e Fundações Publicas desde que as mesmas cumpram 4 requisitos, quais sejam :

    * finalidades essencias ou delas decorrentes

    * sejam instituidas e mantidas pelo poder publico

    * não cobrem preços, nem tarifas

    * não entrem na concorrencia privada

  • Importante lembrar:

    O STF tem reconhecido imunidade para algumas empresas publicas e Sociedades de Economia Mista. Desde que:

    * Prestem serviço publico de carater obrigatorio ( Monopolio)

    * Não tenha caráter lucrativo.

    Já concedido para: ECT ( CORREIO)-  INFRAERO- CAERJ ( AGUAS DE RONDONIA )


  • Letra B Incorreta- 

    PRINCIPIO DA IMUNIDADE RECÍPROCA

    • art. 150, VI, a, da CF

    • É vedado a União, Estados, Municípios e DF instituir impostos uns dos outros. Essa vedação é extensiva as autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo poder publico.

  • nao entendi, embora cobre pelo serviço , esta autarquia nao estaria apenas cobarndo o custo para realizar o serviço?

    nao teria a imuniade mesmo assim?

    sinceramente, acho que a banca deveria rever esta questao!

  • Marcel Willain, para resolver esta questão de maneira simples era preciso entender o conceito de PREÇO, sendo este, a obtenção de lucro e não apenas o ressarcimento pelos gastos de manutenção da autarquia.

  • A questão deve ser resolvida pela aplicação combinada dos seguintes dispositivos da CF/88.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, évedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquiase às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere aopatrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou àsdelas decorrentes.

    § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anteriornão se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração deatividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou emque haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera opromitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.


  • Tava faltando informação na questão, mas mesmo assim respondi a A. Triste.

  • O gabarito desta questão realmente é letra B? 

  • Vou tentar explicar o gabarito. O art. 150 da CC, inciso IV, letra A, combinado com o § 2º, que estende o entendimento para Autarquias, proíbe a instituição de impostos entre si sobre patrimônio, renda ou serviços. Esta situação colocaria a questão como inválida, passiva de recurso, visto que o enunciado também trata a respeito de serviços, tendo por este entendimento, duas alternativas corretas "A" e "B".  Ocorre que os § e 3º diz: § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. Visto que a questão traz em seu enunciado "cobre preço de seus usuários pela prestação de serviços" e se há cobrança de preços pelo serviço, exclui a Autarquia da situação de ISENTA, invalidando as questões de A a D, restando apenas a alternativa E, visto que é a única que enquadra em nenhum hipótese de isenção. Sendo assim o gabarito é CORRETO "E".

    Outra forma fácil de interpretar a questão é por dedução. Se as alternativas de A a D falam em algum momento de isenção, seja parcial ou total, cabendo imunidade ou isenção ao fato as quatro seriam corretas, logo sobra apenas a questão E.

    Bons estudos...


  • o gabarito mudou. a resposta é letra E

  • e essa decisao do STJ? Como a E está correta?

     

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 679373 PR 2004/0100898-0 (STJ)
    Ementa: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE IPTU DEAUTARQUIA QUE GOZA DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA INTERGOVERNAMENTAL RECÍPROCA. ART. 150 , IV , a, DA CF/88 . 1. Pretensão do Município de Paranaguá cobrar IPTU da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA (entidade autárquica criada pela lei estadual 6.249/71, vinculada à Secretaria de Estado de Transportes). 2. Vedação constitucional prevista no art. 150, IV, a, § 2º que institui a Imunidade Tributária Intergovernamental Recíproca. 3. É cediço que o Município, titular de competência privativa para instituir e cobrar IPTU, não pode tributar os terrenos e edifícios da União e dos Estados, nem dos pertencentes às suas instrumentalidades autárquicas, se e quando afetadas à destinação específica destas."(in Sasha Calmon Navarro, Comentários à Constituição de 1988 - Sistema Tributário, 5ª Ed., p. 346); e mais: o direito à imunidade é uma garantia fundamental, constitucionalmente assegurada ao contribuinte, que nenhuma lei, poder ou autoridade, podem anular.  (...) 4. Prejudicial de mérito consubstanciada no reconhecimento da executada como entidade autárquica, e, consectariamente, enquadrável na imunidade tributária recíproca do art. 150 , IV , a, da CF/88 . 

  • A regra é a de que a imunidade tributária (leia-se vedação de instituir impostos) é extensível às autarquias e às fundações mantidas pelo Poder público (art.150, § 2° da CF).

     

    Ocorre que a questão menciona que a autarquia federal instalada em um município cobra preço de seus usuários pela prestação de serviços. Quando isso acontece, deixa-se de aplicar a previsão do parágrafo anterior e passa-se a observar o  § 3º do art 150 da CF, que diz que a imunidade tributária não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

     

    As alternativas A, B e C estão incorretas, pois a autarquia não é isenta de nenhum imposto relativo ao patrimônio, renda e serviços. A alternativa D, se refere a parte final do  § 3º do art 150 da CF.

    sendo assim, o gabarito da questão é a letra E.

     

    Raquel creio que esssa jurispudência que você colacionou se refira a regra geral contida no  § 2° da CF, pq o STJ em sua decisão não mencionou se a Autarquia se enquadrava em uma três hipóteses em que não se aplica a imunidade tributária do  § 3º do art 150 da CF.

  • Primeiro: a questão trata de uma possível IMUNIDADE, e não de isenção. Exclui-se a letra “a”.

     

    Segundo: se for o caso de imunidade, esta será somente de IMPOSTOS, e não de "tributos". Sendo assim, excluem-se, de cara, as letras “b” e “c”.

     

    Terceiro: acontece que não é caso de imunidade, porque, nos termos do § 3º do art. 150 da CF, a imunidade tributária não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços, caso haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.

     

    Quarto: o mesmo dispositivo proíbe a exoneração do promitente comprador do bem imóvel. Exclui-se a letra “d”.

     

    CONCLUSÃO: letra E, pois IPTU é imposto relativo a patrimônio (no caso, o bem imóvel).

     

  • Questão fácil, mas maldosa. Típica do cespe. 

  • A  Autarquia Federal será contribuinte do imposto referente ao IPTU, pois nos moldes do art. 150 §3º da CF/88, não haverá imunidade tributária conforme previsto no art. 150 §2º da CF/88, uma vez que há contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelos usuários. 

  • A imunidade tributária recíproca alcança a autarquia que presta serviço público remunerado por meio de tarifas. Assim, o simples fato de haver a cobrança de tarifas não descaracteriza a regra imunizante. STF. 1ª Turma. RE 741938 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 05/08/2014. STF. 2ª Turma. RE 482814 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/11/2011. 

     

    "??????"

  • Thayná a questão não disse que a Autarquia prestava serviço público, ao contrário, a questão generalizou dizendo que se Autarquia cobra ou recebe contraprestação pelo usuário ela perde a imunidade tributária quanto a impostos. Agora, se a questão dissesse: "(...)  autarquia federal que presta serviço público instalada em um município cobre preço de seus usuários pela prestação de serviços (...)" entendo que aí a resposta seria outra, se amoldando a jurisprudência que vc colacinou.

  • Súmula 583-STF: Promitente-Comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

  • Para que seja beneficiada pela imunidade recíproca, as Autarquias e Fundações Publicas devem preeencher os seguintes requisitos:

    * finalidades essencias ou delas decorrentes

    * instituidas e mantidas pelo poder publico

    * não cobrem preços, nem tarifas

    * não entrem na concorrencia privada

     

     

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:              

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

     § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

  • (...). 4. A cobrança de tarifa, isoladamente considerada, não possui aptidão para descaracterizar a regra imunizante prevista no art. 150, VI, “a”, da . Precedente:, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 14.12.2011.

    [, rel. min. Edson Fachin, P, j. 24-3-2017, DJE 66 de 3-4-2017.]

  • Assinale a opção correta acerca da situação hipotética em que uma autarquia federal instalada em um município cobre preço de seus usuários pela prestação de serviços. ATIVIDADE ECONÔMICA NÃO HÁ IMUNIDADE

    A autarquia federal é contribuinte do tributo relativo ao IPTU.

    Bendito serás!!


ID
1064884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que a secretaria de fazenda estadual tenha aceito o requerimento de compensação de crédito tributário feito pelo contribuinte, que apresentou precatórios, após o pagamento de 10% do total da dívida, como exigido para início do procedimento de compensação. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O parcelamento do crédito tributário tem efeito distinto do pedido de compensação, pois acarreta a suspensão do crédito tributário. 


    A compensação extingue o crédito tributário, enquanto o parcelamento suspende o mesmo.


    bons estudos!

  • Salvo engano, recentemente o STF declarou a inconstitucionalidade do sistema de compensação de precatório previsto na constituição Federal.

  • São duas coisas distintas:CTN - Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp no 104, de 10.1.2001)
    CTN - Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
    II ­ a compensação;
  • Na verdade na verdade o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito e não o crédito, inclusive tem questões que assinalam como erro esse tipo de assertiva, mas vamos lá...

  • A questão NÃO está em conformidade com a jurisprudência do STJ, conforme o extrato abaixo:

    "A Primeira Seção/STJ, ao apreciar os EREsp 850.332/SP (Rel. Min.
    Eliana Calmon, DJe de 12.8.2008), pacificou entendimento no sentido
    de que o pedido de compensação e o recurso interposto contra o seu
    indeferimento suspendem a exigibilidade do crédito tributário, na
    forma prevista no art. 151, III, do CTN" (REsp 1359862, julgado em 2013)
    Reparem que a compensação em si é causa de extinção do crédito (CTN, art. 156, II). Já o pedido de compensação, por sua vez, tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito, nos termos da jurisprudência do STJ. Dessa forma, o pedido de compensação teria a mesma natureza que a moratória. 

    Por esse raciocínio, a alternativa A estaria errada, e a E estaria certa.


  • "(...)Ora, se a própria compensação não é possível, tampouco a suspensão da exigibilidade amparada em pedido administrativo que busque implementá-la....Veja-se: AgRg no AgRg na MC 19.349/RJ, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJe 13.03.2013. Ressalva do ponto de vista do Relator. 6. Agravo Regimental desprovido...


  • Parcelamento é suspensão do crédito


  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            

    VI – o parcelamento.

    =================================================

     

    ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:

     

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.   

  • a) O parcelamento do crédito tributário tem efeito distinto do pedido de compensação, pois acarreta a suspensão do crédito tributário.

    GABARITO

    b) O parcelamento do crédito tributário tem a mesma natureza da compensação do crédito tributário por meio de precatórios.

    Compensação: natureza de extinção do crédito tributário

    Parcelamento: natureza de suspensão do crédito tributário

    c) O pedido de compensação feito com o pagamento de 10% da dívida gera suspensão do crédito tributário.

    Compensação: natureza de extinção do crédito tributário

    d) A compensação tem natureza de exclusão do crédito tributário e é realizada na ordem cronológica de pagamento do precatório.

    Compensação: natureza de extinção do crédito tributário

    e) O pedido de compensação tem a mesma natureza da moratória.

    Compensação: natureza de extinção do crédito tributário

    Moratória: natureza de suspensão do crédito tributário


ID
1064887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da situação hipotética em que determinada faculdade instituída pela iniciativa privada cobra altas mensalidades e obtém lucros muito relevantes.

Alternativas
Comentários
  • Letra b correta (ou menos errada).

    As Instituições sem fins lucrativos, para terem direito à imunidade de impostos, não precisam ser deficitárias, ou seja, elas têm direito à imunidade, ainda que tenham lucros. A presença do lucro é essencial para a continuidade da atividade, caso contrário, a instituição seria deficitária, evidenciando a invibialidade de sua atividade. Na verdade, para fins de imunidade tributária, o que não pode haver é a distribuição do lucro entre os sócios. No caso de superávit (lucro), este pode ser reinvestido na própria atividade empregada.

    A imunidade tributária, no entanto, não se refere aos tributos genericamente considerados, mas a penas aos impostos. Por isso, a alternativa "b" não está totalmente correta, mas é a menos errada entre as demais.

  • Eu discordo do gabarito porque esta imunidade é referente aos impostos segundo a dicção do dispositivo constitucional e não AOS TRIBUTOS conforme diz a assertiva b.

  • CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • Alguém poderia explicar o erro da letra E? Obrigada!

  • O erro da alternativa "e" é que pode haver cobrança retroativa.


  • As imunidades genéricas incidem sobre IMPOSTOS. De onde o Cespe tirou "tributos"???

    Enfim, o CTN (art. 14) estabelece 03 requisitos que devem ser cumpridos para que a pessoa jurídica acima possa gozar da imunidade aludida:

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    Art. 14 (...)

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    Gab.: B



  • A CESPE deveria por no enunciado: "marque a alternativa +ou- correta"

  • O art. 150, IV, da CF/88 condiciona a imunidade das instituições de educação à ausência de fins lucrativos. A definição de instituição sem fim lucrativo foi bem definida por Aires F. Barreto e Paulo Ayres Barreto: “É instituição sem fins lucrativos toda entidade que não tenha por objetivo distribuir os seus resultados, nem o de fazer retornar seu patrimônio às pessoas que a instituíram”

    Na mesma linha de raciocínio, Regina Helena esclarece que:

    “Portanto, não é a ausência de lucro que caracteriza uma entidade sem fins lucrativos, porquanto o lucro é relevante e mesmo necessário para que a mesma possa continuar desenvolvendo suas atividades. O que está se vedando é a utilização da entidade como instrumento de auferimento de lucro por seus dirigentes, já que esse intento é buscado por outro tipo de entidade – qual seja, a empresa”

    Convém salientar que para fruir da imunidade prevista no art. 150, IV, c e § 4º da CF/88 a entidade educacional não pode ter sido criada visando ao lucro. Nada impede, por outro lado, que a entidade aufira resultados positivos (superávit) e aplique tais valores na consecução de seus objetivos.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:      

     

    b) templos de qualquer culto;  

         

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

  • 'Para mim a letra A estaria menos errada, visto que as instituições educacionais para terem a imunidade não pode ter finalidade lucrativa. A letra B ao mencionar tributo invalidou toda a assertiva, visto que imunidade refere-se a imposto.


ID
1064890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que um estado da federação discorde da definição de fato gerador estabelecida por lei complementar federal e resolva alterar os fatos geradores que servem de parâmetros de incidência de um tributo, para adequar os fatos à sua realidade. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Marquei a d, mas de acordo com Ricardo Alexandre " é importante ressaltar que o STF entende aplicável ao exercício da competencia tributaria a regra de que, quando a Uniao deixa de editar normas gerais, os Estados podem exercer a competencia legislativa plena". Entende que a "d" tambem esta errada.

  • Letra D - Correta: Art. 146-CF. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos

    fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes


  • Qual o erro da letra A)?

  • Olá Cristiane,

    Para que a letra D estivesse errada era necessário que a lei complementar federal fosse silente ou nem existisse, o que no caso não o é. Só assim o estado da federação teria competência legislativa residual.

    Como fica claro no enunciado, o estado da federação DISCORDOU DA DEFINIÇÃO DE FATO GERADOR ESTABELECIDA POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.

    Bons estudos.


  • Discordo do comentário da CristianeTrindade porque no enunciado está definido que a "definição de fato gerador [foi] estabelecida por lei complementar federal", restando aos Estados e ao Distrito Federal a competência suplementar. (CF, art 24, §2º - competência legislativa concorrente)

    Situação diversa ocorre na falta de norma geral da União "EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. 3. Competência legislativa plena da unidade da Federação, à falta de normas gerais editadas pela União. Art. 24, § 3º, da Constituição Federal. Precedentes." (STF, RE 191.703 AgR, DJ 12-04-2002)

    Assim, está correta "D" e erradas "C" e "E"

    a) CF, Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Acredito que a questão é muito mais constitucional do que tributária. Trata-se, no meu modo de ver, de invasão de competência legislativa de um ente em face de outro.

  • Fiquei com a seguinte dúvida:

    Observem que, segundo art. 146, III, a, da CF, cabe à lei complementar estabelecer fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes apenas em relação aos IMPOSTOS. 

    Todavia, a questão fala genericamente em tributos. 

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;


ID
1064893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que um município tenha instituído o valor a ser cobrado trimestralmente das indústrias pela fiscalização do cumprimento das regras de alocação de materiais e resíduos sólidos descartados. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta;

Alternativas
Comentários
  • O conceito de poder de policia encontra-se no CTN

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


  • Alguém poderia me explicar melhor esta questão? Pois a taxa não seria apenas quando for específico e divisível?

    Se puder deixar um recado em minha página, agradeço desde já!

    Bons estudos! Jesus Abençoe!

  • Olá Kamila,

    São dois os fatores que ensejam a cobrança de taxas pelo poder público:

     

    A) O exercício REGULAR do poder  do poder de polícia, que legitima a TAXA de POLÍCIA.

    B) A utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos, também chamados de singulares (uti singuli) e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, que possibilita a TAXA DE SERVIÇO. (Fonte: Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado)

     

    Pelo enunciado da questão percebe-se duas características das taxas de polícia, supremacia do interesse público e regularidade no efetivo exercício do poder.

     

    Espero ter ajudado.

    Fé e rumo a aprovação.

     

     

     

     

     

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.    


ID
1064896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que a secretaria de fazenda estadual tenha exigido que todos os contribuintes de ICMS tivessem emissores de cupom fiscal em seus estabelecimentos. Durante a fiscalização do cumprimento dessa determinação, vários estabelecimentos foram multados. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca de obrigação tributária.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E


    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

      § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

      § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

      § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.   Código Tributário Nacional.


  • ALTERNATIVA E (CORRETA)

    Vamos por partes. Pelo que entendi, estávamos diante de uma obrigação acessória (possuir os aparelhos e emitir os cupons fiscais).

    Quem não tinha o aparelho/não estava emitindo os cupons, consequentemente, infringiu a regra e foi multado, convertendo-se a obrigação acessória em obrigação principal por força do art. 113, §3º, do CTN.


    CTN, art. 113, § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • falou em "dinheiro", falou em obrigação principal.

    bons estudos!

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

    ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


ID
1064899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que um estado da federação tenha concedido benefício fiscal para pessoas com deficiência, de modo que o valor do tributo fosse 70% menor do que o descrito na lei impositiva para a compra de veículos, desde que comprovada a deficiência por laudo assinado por junta médica de entidade pública de saúde. Com base na situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • REMISSÃO: Entende-se por remissão a exclusão do crédito tributário, ocorrendo, portanto, após o lançamento tributário. Nos termos do Código Tributário Nacional:


    Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.


    A remissão difere da isenção (arts. 176 a 179CTN), pois a última ocorre antes do lançamento tributário e consiste na exclusão do mesmo. Ademais, a remissão pode ser de tributo ou de multa e a isenção refere-se apenas a tributo


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2249237/qual-a-diferenca-entre-remissao-e-isencao-do-credito-tributario-luana-souza-delitti

  • Nao consegui entender a questão, pois não consta nos artigos 176 a 179 do CTN, que a isenção pode ocorrer de forma parcial, assim como ocorre com a remisão (artigo 172 CTN). 

  • Nesta questão é importante notar que a banca apresenta dados que levam a identificar que se trata de isenção, como no trecho “desde que comprovada a deficiência por laudo assinado por junta médica de entidade pública de saúde.”

    Vejamos o CTN, Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral (OU SEJA, CONCEDIDA EM CARATER INDIVIDUAL), é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.


    A Isenção não altera a obrigação tributária, pois esta já ocorreu. Ela apenas impede a constituição do crédito tributário, por meio do lançamento.

     “A isenção não é causa de não incidência tributária, pois, mesmo com a isenção, os fatos geradores continuam a ocorrer, gerando as respectivas obrigações tributárias, sendo apenas excluída a etapa do lançamento e, por conseguinte, a constituição do crédito.” RICARDO ALEXANDRE, 2013, P.472.


    GABARITO: C

  • Complementando os comentarios, vale citar o art. 140 do CTN, a respeito do credito tributario: Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

  • REMISSÃO.

    Ø  Regulada em LEI ESPECÍFICA.

    Trata-se do  Perdão do “CT” principal JÁ CONSTITUÍDO.

    BIZU! Se o “CT” está constituído = Remissão [tributo ou multa]. Se o “CT” NÃO está constituído = Isenção [tributo] ou Anistia [multa].

    Aplicam-se as regras da moratória concedida em CARÁTER INDIVIDUAL [CTN, art. 155] à remissão, quando também estiver sendo concedida individualmente

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.


ID
1064902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, na receita corrente líquida dos estados, deve ser considerado o valor bruto da receita.

Alternativas
Comentários
  • art. 2º da LRF
    IV- receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições,patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
      a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinaçãoconstitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso Ie no inciso II do art. 195, e noart. 239 da Constituição;
      b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
      c)na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para ocusteio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes dacompensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
      §1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valorespagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 desetembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias.
      §2o Não serão considerados na receita corrente líquida do DistritoFederal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União paraatendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.
      §3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitasarrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.



    Assim. o ITCMD, por ser receita tributaria estadual está inclusa na receita liquida do Estado

  • Erro da letra E: ITBI é receita tributária municipal. Não se inclui na RCL do Estado, portanto.

  • Receita tributária -> é um dos componentes da receita corrente líquida

    ITCMD é tributo estadual -> logo, gera receita corrente líquida e, por isso, o produto de sua arrecadação deve ser considerado no cálculo do valor bruto desta.


    OBS.: ITCMD é imposto incidente sobre a transmissão, por CAUSA MORTIS ou por DOAÇÃO, de quaisquer bens ou direitos.

  • Pra ajudar a galera:


    a) ERRADA: transferências constitucionais são excluídas para fins de cálculo da receita corrente líquida (art. 2º, IV da LRF).

    b) ERRADA: contribuições para o plano de seguridade social dos servidores são excluídas (art. 2º, IV da LRF).


    c) ERRADA: operação de crédito é constituição de dívida, o que configura receita de capital, não receita corrente (art. 11, § 2º da Lei n. 4.320/64).


    d) CORRETA: imposto sobre heranças, legados e doações constitui receita tributária de competência estadual (art. 11, § 1º da Lei n. 4.320/64 c.c. art. 2º, IV da LRF).

    e) ERRADA: receita proveniente de imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis é municipal (art. 156, II da CRFB/1988).


    Força, galera!


  • Questão HARD! Boa para raciocinar em uma matéria que cobra-se muito a literalidade da lei.

  • O cerne dessa questão não está no simples fato de ser um tributo estadual. O IPVA assim como o ICMS também o são.

     

    A sacada dessa questão é entender sobre repartição de receitas. O ICMS assim como o IPVA são repartidos com os municípios, restando para o Estado apenas o valor líquido (ativo-passivo).

    O ITCMD É UM IMPOSTO QUE NÃO É REPARTIDO COM OS MUNICÍPIOS, CABENDO AO ESTADO O SEU VALOR BRUTO DE ARRECADAÇÃO.


ID
1064905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Apesar de entre os princípios constitucionais que regem a elaboração da proposta orçamentária pelo Estado incluir-se o da não vinculação da receita de impostos, a Constituição Federal permite ao Estado vincular parcela da receita de impostos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C


    Artigo 204:

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Constituição Federal.

  • Achei uma pequena incongruencia no enunciado da questao e o art. 204 abaixo mencionado pelo colega.

    A excecao ao principio da nao vinculacao dos IMPOSTOS engloba: tranferencias tributarias, aplicacao de % no ensino e na saude, garantias e ARO.

    O art. 204, por sua vez, fala na vinculacao da receita TRIBUTARIA liquida, e nao dos IMPOSTOS em si, como menciona o enunciado da questao.

    Alguem concorda?

  • Na verdade, a resposta da questão está no art. 204, par. único, da CF/88. Senão vejamos:

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    (...)

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    (...)

  • Concordo com a colega Liana:


    Conforme determina a LRF em seu Artigo 2º, IV:

             Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

           IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos


    Já a Constituição determina:

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


    Já a Lei 4.320 determina em seu artigo 11, § 4º que a Receita Tributária é uma Receita Corrente composta de impostos, taxas e contribuição de melhoria, que na época da edição da lei, de certa forma contemporânea ao CTN, eram considerados as únicas espécies tributárias existentes.


    Portanto, a banca está ERRADA nessa questão, pois fez uma salada de fruta com a permissão de afetação de parte dos impostos  com o disposto no artigo 204, parágrafo único da CF.


  • Também é permitida a VINCULACAO da receita tributária liquida nos casos do artigo 216:

    § 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


  • Entendo a indignação dos colegas em relação ao referido artigo 204 tratar da possibilidade de vinculação de parte da Receita TRIBUTÁRIA Líquida e a questão falar da não vinculacao de impostos, mas o professor Harrison Leite, em seu livro (2013, P. 74) já colocava essa hipotese do artigo 204 como uma das exceções ao princípio da não afetacao da receita dos impostos. Deve haver um entendimento majoritário nesse sentido...

  • CF- Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Não havia outra alternativa correta que não fosse a "C". Conforme comentado pela colega Ana Luiza, o prof. Harrison Leite inclui as hipóteses dos arts. 204, p.ú, e 216, § 6º, da CF, entre as exceções ao princípio da não vinculação da receita de impostos, juntamente com as hipóteses do art. 167, IV, da CF. Faz todo o sentido. A letra desses dispositivos menciona "receita tributária líquida" e, obviamente, a receita de impostos está aí incluída.

  • A questão dá para fazer por eliminação - mas não há correlação do gabarito com o enunciado, nem tãopouco com a CF art. 167, IV (que se refere a IMPOSTOS). Ademais, o art. 204  § único CF (diz respeito ao gênero TRIBUTO). 

    Acredito que por esse fato era passível de nulidade 


ID
1064908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o disposto na CF sobre os planos e programas setoriais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 165. § 4 o Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

  • Art. 48 CF/88. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:


    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

  • a) ERRADA.

    Art.166. § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58. 

    b) ERRADA. acredito que com base no fundamento do seguinte julgado:

    "O poder de emendar projetos de lei, que se reveste de natureza eminentemente constitucional, qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 – RTJ 37/113 – RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa (ADI 865/MA, rel. min. Celso de Mello), desde que, respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no projeto de lei, (b) guardem afinidade lógica (relação de pertinência) com a proposição original e (c) tratando-se de projetos orçamentários (CF, art. 165, I, II e III), observem as restrições fixadas no art. 166, § 3º e § 4º da Carta Política (...)." (ADI 1.050-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 21-9-1994, Plenário, DJ de 23-4-2004.)

    c) ERRADA. Não há na CF tal previsão.

    d) ERRADA.

    Art. 165. § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    e) CERTA. art. 165, §4º.


ID
1064911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere que, atendendo-se a decisão em sentença transitada em julgado, tenha sido expedido, contra o estado do Espírito Santo, um precatório de montante correspondente a duas vezes o conceito de pequeno valor. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. CF. Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.


    b) ERRADO. Os débitos de natureza alimentícia serão pagos com preferência, sendo que os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos.


    c) ERRADO. CF. Art. 100. § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.


    d) ERRADO. CF, art. 100 §2º.


    e) CORRETO. De acordo com o art.5º da Resolução n. 115 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário, "O juiz da execução informará no precatório os seguintes dados, constantes do processo: (...) III - nomes das partes, nome e número de seu procurador no CPF ou no CNPJ;". A proibição de indicação na dotação orçamentária consta no dispositivo constitucional mencionado na resposta da letra A.

  • Repita isso até se convencer: vedado designar nomes e casos nas dotações e créditos adicionais..


ID
1064914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Suponha que o estado do Espírito Santo não tenha previsto, em seu orçamento para 2013, qualquer receita oriunda de concessões, mas que, durante o ano, o estado tenha auferido receitas dessa natureza. Nessa situação, a receita.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.320/1964 Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

     

    ESTUDAR, ESTUDAR, ESTUDAR, ...


     

  • Também o art. 39 da lei 4.320: Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.  (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

  • Para os que possuem acesso limitado

    resposta letra E

  • SOBRE A ALTERNATIVA C:

    Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial. São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial. Quanto à procedência, trata-se de receitas originarias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as concessões e permissões, cessão de direitos, dentre outras.

    (Fonte: MCASP, 7ª edição). 


ID
1064917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere à apreciação das proposições legislativas de matéria orçamentária, o topo da hierarquia material é ocupado.

Alternativas
Comentários
  • Nao entendi bem o que o enunciado da questao quis dizer, entao fui pela logica do ciclo orçamentario: primeiro elabora e aprova o PPA, depois a LDO e depois a LOA. Por fim, eventualvemente irão aparecer os creditos extraordinarios.

    Entao, por isso, marquei o PPA, que seria o primeiro.

  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum....

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    ...
    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
  • Alguém poderia explicar essa questão?

  • bom, levando-se em consideração que o PPA é o começo de tudo...
    logo, a resposta seria o próprio plano plurianual (PPA)

    GAB LETRA "B"

  • É tudo uma questão de referencial, mas às vezes parece que o PPA é a base da pirâmide, pois conforme o próprio art. 166 da CF, as demais leis se estruturam sobre ele.

  • Resposta plano plurianual conforme art. 165, §4º da CF:

    §4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

  • Gabarito: B

     

    É possível alterar a Lei Orçamentária já enviada ao Poder Legislativo? Sim. Caso o projeto de lei do Poder Executivo ainda tenha seguido para a Comissão Mista Permanente.

     

    Art. 166, § 5º, CRFB. O Presidente da República (ou Chefe do Poder Executivo) poderá enviar mensagem (Forma pela qual se dará essa alteração) ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votaçãona Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

    [Possibilidade de Emenda à proposta do projeto de lei orçamentária]. Art. 166, § 2º, CRFB. As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário (Ou seja: não é qualquer órgão fracionário) das duas Casas do Congresso Nacional.

     

    [Prazo para apreciação dessas alterações das lei orçamentárias] Art. 166, § 7º, CRFB. Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo (ordinário, determinando, em relação a alteração e emendas dessas leis orçamentárias, uma sanção de até 15 dias).

     

    As emendas ao Orçamento são subordinadas a normas rígidas quanto ao seu conteúdo e objetivos, estabelecidas pela Constituição, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF-Lei Complementar 101/00) e Lei 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. As emendas são também objeto de regulação feita por resoluções do Congresso Nacional.

     

    A emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações só poderá ser aprovada se estiver compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Deverá também indicar os recursos necessáriosadmitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem em: dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida, e transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e o Distrito Federal. A emenda também não pode ser constituída de várias ações – que devem ser objeto de emendas distintas – nem contrariar normas regimentais adotadas pela CMO.

     

    Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria.

     

    --- > As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado.

     

    --- > As emendas de bancada são coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais.

     

    --- > Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas. 

     

    --- > As emendas do relator são feitas pelo deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento – o chamado relatório geral.

  • Entre as leis de planejamento e orçamento (PPA, LDO e LOA) não existe hierarquia formal, pelo simples fato de todas serem leis ordinárias. Porém, entre elas existe hierarquia material, devendo sempre quando do momento de discussão e elaboração das mesmas, a lei de menor hierarquia respeitar os comandos da que estiver acima. PPA>LDO>LOA


ID
1064920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O aumento do teto da dívida mobiliária da União e dos estados depende de previsão em:

Alternativas
Comentários
  • Divida mobiliária (operação de crédito = endividamento publico) da União >>>>>> Congresso Nacional dispõe sobre os seus limites por meio de lei.

    Divida mobiliária (operação de crédito = endividamento publico) dos Estados >>>>>> Resolução do Senado Federal dispõe sobre os limites.

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. 


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

    RESOLUÇÃO  Nº 40 , DE 2001

    Dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal.

  • Repita isso até se convencer:

    Dívida mobiliária da União => competência do Congresso Nacional
    Dívida mobiliária dos Estados, DF e Municípios => competência do Senado Federal
  • Quem representa dos Estados é o Senado.. nada mais justo ele fazer previsão do aumento da dívida :)

  • Vivendo e aprendendo... Essa foi boa novidade p mim

  • Quanto à DÍVIDA CONSOLIDADA: Art. 52. CF. Compete privativamente ao Senado Federal: [...]. VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

    Quanto à DÍVIDA MOBILIÁRIA: Art. 48. CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. 

    Art. 52. CF. Compete privativamente ao Senado Federal:  [...] IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Para os colegas não assinantes:

    Gabarito C - lei aprovada pelo Congresso Nacional e resolução do Senado Federal, respectivamente.


ID
1064923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a União deixará de cumprir requisito essencial da responsabilidade fiscal, no que se refere a sua receita, se:

Alternativas
Comentários
  • GAB: E. LRF, Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

  • Ou seja, a própria União não cumpre os requisitos da responsabilidade na gestão fiscal. Argumenta-se que nos países onde foi instaurado o IGF, ocorreu fuga de capitais e, no caso brasileiro, ainda haveria um prazo para que o contribuinte realizasse a fuga do seu capital graças à anterioridade.

  • Esse artigo 11 da LRF não traz nenhuma sanção caso o ente federativo o descumpra.

  • Na verdade ele traz, proíbe receber transferências voluntárias. Só que no caso da União isso (a transferência voluntária) já não aconteceria nas condições normais e somado à resistência política, fica por isso mesmo.

    Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Gabarito E.

    Bons estudos!

  • O art. 11 da LRF afirma que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente. 

    Portanto, sob o ponto de vista da LRF, a gestão se não instituir, prever e efetivamente arrecadar tributo de sua competência, deixa de cumprir, no que se refere a sua receita, requisito essencial da responsabilidade fiscal

    nota11.com.br

  • NÃO CONFUNDIR:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade¹ na gestão fiscal:

    1.     A instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:

    1.     Os PPA, LDO e LOA;

    2.     As prestações de contas e o respectivo parecer prévio;

    3.      O relatório resumido da execução orçamentária e

    4.      O relatório de gestão fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • Mais uma letra morta... 


ID
1064926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no disposto na LRF sobre dívida, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 (LRF).

     

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

    ESTUDAR, ESTUDAR, ESTUDAR, ...

     


  • e) F, pq as obrigações decorrentes de contratos de mútuos incluem-se no conceito de operação de crédito.

  • a) A venda a termo de bens e serviços não se enquadra no conceito de operação de crédito.ERRADA
    art. 29, III da LC 101/00: operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financeira de bens, recebimento antecipado de valores PROVENIENTES DE VENDA A TERMI DE BENS E SERVIÇOS, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. b) Entre as formas de operação de crédito assessória previstas na LRF inclui-se a concessão de garantia.ERRADA
    No art.29, III da LC 101/00 não consta a concessão de garantia, está sim conceituada no incisos IV como compromisso de adimplencia de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da federação ou entidade a ele vinculada. c) A dívida pública fundada engloba as obrigações financeiras decorrentes de convênios. CORRETA
    Art. 29, I da LC101/00: dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidasem virtude de leis, contratos, CONVÊNIOS ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. d) Títulos próprios emitidos pelo Banco Central do Brasil não se enquadram no conceito de dívida mobiliária. ERRADA
    Art.29, II da LC 101/00: dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, INCLUSIVE OS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, Estados e Municípios. e) Na dívida mobiliária incluem-se as obrigações decorrentes de contratos de mútuos. ERRADA Os contratos de mútuo sao operações financeiras, conforme art 29, III da LC 101/00

  • a) ERRADO.  Recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços se enquadra no conceito de operações de crédito.


    b) ERRADO.  Concessão de garantia (art. 29, IV)  ≠  Operações de crédito (art. 29, III)



    c) CERTO. Obrigação financeira do ente da Federação, assumida em virtude de convênio faz parte da dívida pública fundada.



    d) ERRADO        II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;



    e) ERRADO. A dívida pública mobiliária é representada somente por TÍTULOS, ou seja, contratos não fazem parte dessa dívida.

  • A despeito de ter acertado em razão da certeza da alternativa 'c', operação de crédito é o recebimento antecipado dos valores, e não a venda a termo em si.

  • O "assessória" da letra B foi tenso...

     

    CESPE não tá sabendo escrever! hehehehe

  • Obs: A palavra "assessória" existe!!

     

    "Acessório" (com c), significa "que não é fundamental", "secundário".

    Ex.: Esta máquina na fábrica é somente acessória.

     

    "Assessório" (com ss), significa "auxiliar", "prestar assessoria".

    Ex.: Ele presta assessoria jurídica no tribunal.

  • LRF

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

  • A. ERRADA. Venda a termo de bens é operação de crédito (art. 29, III, LRF)

    B. ERRADA. Operação de crédito (art. 29, III, LRF) e a Concessão de garantia (art. 29, IV, LRF) são institutos diferentes

    C. CORRETA. (art. 29, I, LRF)

    D. ERRADA. Títulos do BACEN fazem parte da dívida mobiliária (art. 29, II, LRF)

    E. ERRADA. Contratos de mútuo estão nas operações de crédito (art. 29, III, LRF)


ID
1064929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em atendimento ao princípio da publicidade, conforme a LRF, o administrador público deve disponibilizar.

Alternativas
Comentários
  • LRF:

    Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses
    documentos.
            Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei
    Complementar nº 131, de 2009).

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela
    Lei Complementar nº 131, de 2009).

            II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre
    a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de
    2009).

            III – adoção de sistema integrado de
    administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade
    estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de
    2009).

            Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão
    a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes
    a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de
    2009).

            I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades
    gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a
    disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente
    processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica
    beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório
    realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de
    2009).

            II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a
    receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

    (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de
    2009).


     

  • Atenção: a Lei é expressa ao meio eletrônico de acesso público e, não à Internet. :)

  • Que questão medíocre! Alguém poderia me dizer quais são os diversos e importantes meios eletrônicos que ñ envolvem a internet?

  • No caso da letra D, havendo informação relativa à segurança nacional, não haveria a possibilidade de haver menos publicidade não?
    Ela estaria errada por quais motivos?

  • Acho que o erro da letra D está em excluir o acesso de matéria relativa à segurança nacional, pois a questão pergunta CONFORME A LRF. E é a Lei de acesso à informação que trata de restrição de publicidade em matéria de segurança nacional. Pegadinha nos pegou!

  • ALTERNATIVA E (CORRETA)

    LRF (LC 101/2000), Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.


    Pessoal, reparem que a questão está falando da obtenção de informações quanto à RECEITA. Fica mais fácil, e mais coerente, pensar na limitação do acesso à informação, sob o argumento da segurança nacional, quando se fala em DESPESAS, até por conta do previsto na CF, art. 5º, XXXIII.


    CF, art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • Ótimo comentário Douglas! 

    Força e Honra!

  • a questão está errada ao dizer: A QUEM REQUERER.... QQ um tem acesso e o governo disponibiliza sem a necessidade de requisição...
  • GABARITO: LETRA E- CORRETA (a quem requerer os lançamentos da receita, independentemente de sua natureza)

    Fonte: LRF

    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:  I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;                 

    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.                

  • LRF, Art. 48.   São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    § 1   A transparência será assegurada também mediante:

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e 

    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:               

    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;                 

    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.                 


ID
1064932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere que João, casado com Maria sob o regime de separação de bens, deseje abrir uma loja para venda de roupas e celulares, em Guarapari-ES. Ele foi informado, por um advogado, que, antes do início de suas atividades, ele deveria se registrar no registro público correspondente. Com relação a esse registro e seus efeitos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) o empresário sem inscrição regular na Junta não poderá usufruir as vantagens que a lei lhe oferece, tais como a recuperação judicial e a falência.

    b) o empresário sem inscrição regular na Junta não poderá usufruir as vantagens que a lei lhe oferece, tais como a recuperação judicial e a falência;

    c) art. 1.181, parágrafo único;

    d) art. 968, III;

    e) art. 968, I;

  • Letra B:  Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

  • Letra a - não trata da submissão do empresário a falência, mas sim a possibilidade dele, como credor, requerer decretação de falência de seu devedor. A assertiva está errada, pois nestas hipóteses, exige-se que o credor  empresário apresente a certidão de registro público de empresas, provando sua regularidade, conforme art.97, IV e §1º Lei nº 11.101.   

    Letra b - João não poderá requerer recuperação como devedor, pois art.48 da Lei nº 11.101 exige exercício de atividade regular há mais de 2 anos e a regularidade só é obtida com registro.  

  • Alternativa A (INCORRETA): Art. 97, IV, da Lei 11.101/05. Podem requerer a falência do devedor: (...)  IV – qualquer credor.  § 1o O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas  atividades.

    Alternativa B (CORRETA): Art. 48, caput, da Lei 11.101/05. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente

    Alternativa C (INCORRETA): Art. 1.181, caput, do CC. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Parágrafo único. A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios.

    Alternativa D (INCORRETA): Art. 968, III, do CC. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: III - o capital;

    Alternativa E (INCORRETA): Art. 968, I, do CC. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;


  • O empresário irregular (sem registro na junta), apesar de poder falir, não pode requerer falência, tampouco recuperação judicial, devendo ser destacado, ainda, que será ilimitadamente responsável.

  • Algumas consequências advêm da não providência do registro, como exemplo:

    1)    A vedação de requerer para si recuperação judicial ou extrajudicial;

    2)    A responsabilidade pessoal e ilimitada dos sócios.

    3)    Impossibilidade de requerer a falência de devedor seu

    4)    Impossibilidade de participar de procedimentos licitatórios.


ID
1064935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao regime jurídico do estabelecimento empresarial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • art. 1.144 do CC. O contrato que tenha por objeto a alienação, usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • ERRADA - Letra E: Art. 1.147 do CC. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

  • O artigo 1.146 do Código Civil estabelece que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. Observa-se que o legislador deu importante destaque à contabilidade, tornando o registro contábil regular elemento indispensável à responsabilização do adquirente na operação de alienação do estabelecimento. 
    Sem a regularidade das informações contábeis, quais sejam, contabilização nos livros próprios, em especial o livro diário, o adquirente não poderá ser responsabilizado pelos débitos anteriores à aquisição do estabelecimento.

  • O erro do item A está evidenciado no art 129 da Lei 11.101, senão vejamos:

    Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida,(...):

    VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, (...);

    Ou seja, pode alienar se tiver restado bens suficientes para saldar o passivo.

    Fiquem  com Deus !!!

  • Letra a - Errada. Será eficaz por se tratar de alienação feita na forma de plano de recuperação judicial. Vide art.131 Lei nº 11.101. 

  • SOBRE A ALTERNATIVA "A" ERRADA:

    Lei 11.101/05 – artigo 129, VI, c.c, artigo 131

    Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

    (...)

    VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

    Art. 131. Nenhum dos atos referidos nos incisos I a III e VI do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial será declarado ineficaz ou revogado.
  • B) Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • Aos colegas não assinantes: LETRA C !

  • CONTRATO DE TRESPASSE: contrato de transferência onerosa do ESTABELECIMENTO COMERCIAL, ocorrendo a sucesssão subjetiva.

     

    Requisitos:art. 1144 CC: REGISTRO (na Junta) + AVERBAÇÃO (à margem da inscrição) + PUBLICAÇÃO (imprensa oficial) e art. 1145 CC: SOLVÊNCIA do alienante ou concordância dos credores (expressa ou tácita).

     

    Ocorrerá concordância tácita do credor se no prazo de 30 dias da notificação do credor esse não se manifestar quanto à transferência a ser realizada pelo devedor.

    Importante destacar: se o credor estiver solvente (ativo > passivo) não precisará do consentimento dos credores, pois essa disposição legal é justamente para protege-los no caso de insolvência do devedor empresário.

     

    Qualquer erro me avisem :)

  • TrEsPAsse: Terá Eficácia com Publicação/Averbação

  • GABARITO: C

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.


ID
1064938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere à sociedade limitada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: "Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio."

  • Erro da letra E:


    Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

    II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.


    Erro da D:

    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.


    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.


  • A) CERTA: Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.


    B) ERRADA: Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:


    C)ERRADA: Art 1053. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.


    D)ERRADAArt. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.


    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.


    E)ERRADA: Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato: II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • A correta

    B errada

    C errada

    D errada

    E errada

    Art. 997: A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    Art 1053. Parágrafo único: O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    Art. 1.158: Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 2o: A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    Art. 1.082: Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato: II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.


ID
1064941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere ao processo de falência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C:

    Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

      I – as obrigações a título gratuito;


    Art. 5o da Lei 11.101: Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

      I – as obrigações a título gratuito;


    Erro da A:


    Art. 75. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.
  • Qual é o erro da alternativa "a"? 

    Ps: Em minhas pesquisas sobre o tema, o objetivo apontado foi exatamente o definido na questão. 


  • Walkyria, o objetivo principal da falência encontra-se no já mencionado art. 75 da Lei nº 11.101/2005 e não a liquidação do patrimônio do falido para pagamento aos credores, conforme indicado na questão. 

    "o objetivo primordial do processo falimentar, segundo o dispositivo ora em análise, é promover o afastamento do devedor de suas atividades, visando a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis da empresa. Aqui se destacam dos importantes princípios do direito falimentar moderno: o princípio da PRESERVAÇÃO DA EMPRESA e o princípio da MAXIMIZAÇÃO DOS ATIVOS... a decretação da falência do devedor não acarreta, necessariamente, o fim da atividade que ele exercia. Essa atividade pode continuar sob a responsabilidade de outro empresário, caso ocorra, por exemplo, a venda do estabelecimento empresarial do devedor" (André Luiz S. Cruz Ramos, Dir. Empresarial Esquematizado, 3ª ed., pág. 620/621).

  • d) No processo de falência, é obrigatória a formação do comitê de credores.

    ERRADO. 

    Lei 11.101/05

    Art. 28. Não havendo Comitê de Credores, caberá ao administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, ao juiz exercer suas atribuições.

  • Quanto à Alternativa "A", a seguinte Observação:
    Segundo André Luiz Santa Cruz, "a grande preocupação do direito falimentar atual é a preservação da empresa, razão pela qual a legislação tenta fornecer ao devedor em crise todos os instrumentos necessários à sua recuperação, reservando a falencia apenas para os devedores realmente irrecuperáveis."

  • Letra A: 
    Art. 75. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa. 

    Letra B: 
    Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do EMPRESÁRIO e da SOCIEDADE EMPRESÁRIA, doravante referidos simplesmente como devedor. 

    Letra C: 
    Art. 5o da Lei 11.101: Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: 
    I – as obrigações a título gratuito; 

    Letra D: 
    Lei 11.101/05: 
    Art. 28. Não havendo Comitê de Credores, caberá ao administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, ao juiz exercer suas atribuições. 

    Letra E: 
    Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.