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Prova CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Contabilidade


ID
2025517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item a seguir, que versa sobre correspondências oficiais.

Nas comunicações oficiais, deve-se evitar o jargão burocrático, com vistas a garantir a clareza, a padronização e a impessoalidade dos documentos oficiais.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.

     

    MRPR

  • GABARITO CERTO

     

     

    Outras questões ajudam no entendimento desse assunto! 

     

    (CESPE - MTE - 2013) A linguagem clara e inteligível deve pautar a comunicação oficial. Desse modo, o uso de jargão técnico colabora para a clareza na comunicação. GABARITO ERRADO 

     

    (CESPE - CPMR - 2013) O emprego do padrão oficial de linguagem em comunicações oficiais, o qual se traduz pelo uso do padrão culto de linguagem e de jargão técnico apropriado, confere à redação a uniformidade e a clareza necessárias a esses tipos de documentos. GABARITO ERRADO 

     

    (CESPE - SEE/AL - 2013) Nas comunicações que partem dos órgãos públicos e das entidades públicas federais, deve-se evitar o emprego de expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, uma vez que esses documentos devem ser compreendidos por todo e qualquer cidadão brasileiro. GABARITO CERTO 

     

    (CESPE - PC/AL - 2012) O uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais deve atender à finalidade do documento redigido, razão pela qual, na elaboração de documentos da administração pública, deve-se primar pelo emprego do jargão burocrático, próprio à natureza desses expedientes. GABARITO ERRADO 

  •      A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidadeuso do padrão culto de linguagemclarezaconcisãoformalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo apublicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.

     

     Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um "padrão oficial de linguagem"; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.
     

  • MDRO/02)

    Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases. A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc. 

    #FÉ

  • Deve-se evitar 

    • Linguagem administrativa específica

    • Jargão burocrático

    • Coloquialismo 

    • Contorcionismos sintáticos 

    • Figuras de linguagem próprias da língua literária

    É permitido

    • Linguagem técnica (apenas em situações que a exijam) 

     

  • CERTO. Segundo o próprio MRPR (2002, p. 5): "O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada".

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF

  • Concordo que os uso de jargões prejudica a clareza, quanto a isso não há dúvidas. Mas de que maneira interfere na padronização? Esta será mantida se o uso da forma descrita no MRPR for respeitada. Não ocnsegui entender como a padronização é prejudicada pelo uso de jargões!

  • Do manual de redação da presidência da república: 
    "Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada."

  • Tá, mais a impessoalidade não é comprometida com um jargão tecnico

  • Vamos a fonte.

    "Esses mesmos princípios (impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal) aplicam-se às comunicações oficiais: elas devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem. Nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes,(..) Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases.

     

    Gabarito Correto.

  • Ok... sei que o jargão burocrático nao deve ser usado, mas o que a impessoalidade tem a ver com isso? A mente do examinador é confusa. Ora diz que faz parte da impessoalidade, outrora diz que não faz parte. Assim complica...
  • CORRETO

     

    Jonathas Batista

    A impessoalidade, propriedade dos textos oficiais, não se confunde com o uso de uma forma de linguagem administrativa caracterizada pela presença de expressões do jargão burocrático e por padrões arcaicos de construção de frases. CORRETO - CESPE 2015/DEPEN

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    PRINCÍPIO DA CLAREZA

    Entedimento imediato e único. As comunicações oficiais devem ser entendidas por todo e qualquer brasileiro.

     

     

    NÃO EMPREGAR (PROIBIÇÃO):

    1. Vocabulário rebuscado (requintado) em que há excesso de primos, esmero, requinte.

    2. Linguagem regional (regionalismo).

    3. Jargão: linguagem específica, restrita a um grupo.

    4. Linguagem figurada, conotação.

     

    NÃO EMPREGAR INDISCRIMINADAMENTE (RESTRIÇÃO): pode utilizar, mas não o tempo inteiro.

    1. Linguagem técnica: quando for necessário.

    2. Inversões sintátivas (hipérbatos).

     

    Na Redação Oficial não existe um padrão oficial de linguagem!

  • O jargão prejudica a clareza, mas não afeta nem a impessoalidade nem a padronização do texto

  • Certo.

    É exatamente isso o que diz o MRPR (2ª e 3ª edições):

    […] não existe propriamente um padrão oficial de linguagem, o que há é o uso da norma padrão nos atos e nas comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.

    Por isso, deve-se evitar o jargão burocrático (burocratês), de modo a garantir a clareza, a padronização e a impessoalidade dos documentos oficiais.

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre

  • O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada. MRPR.


ID
2025532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Um servidor do TCE/PA, que já havia cumprido os requisitos legais para se aposentar, cometeu grave ilícito administrativo e, temendo a sua demissão, aposentou-se antes que a administração tomasse ciência do fato.

Assertiva: Nessa situação, obedecidos os ritos legais da Lei Estadual n.º 5.810/1994, poderá a administração cassar a referida aposentadoria, uma vez que o ilícito ocorreu quando o servidor ainda estava na atividade.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8112, no artigo 134, determina que “será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão”.

     

    A cassação de aposentadoria tem sido prevista como penalidade nos Estatutos dos Servidores Públicos.  A justificativa para a previsão de penalidade dessa natureza decorre do fato de que o servidor público não contribuía para fazer jus à aposentadoria. Esta era considerada como direito decorrente do exercício do cargo, pelo qual respondia o Erário, independentemente de qualquer contribuição do servidor. Com a instituição do regime previdenciário contributivo, surgiu a tese de que não mais é possível a aplicação dessa penalidade, tendo em vista que o servidor paga uma contribuição, que é obrigatória, para garantir o direito à aposentadoria.

     

    Cassação de aposentadoria é incompatível com regime previdenciário dos servidores

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-abr-16/interesse-publico-cassacao-aposentadoria-incompativel-regime-previdenciario-servidores

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Lei Estadual n.º 5.810/1994

    Art. 196. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    ---------------------------------------------------------

     

    Lei 8.112, Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Fé em Deus, não desista.

  • https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2016/10/13/internas_economia,813621/servidor-perde-aposentadoria-se-cometer-falta-punivel-com-demissao.shtml

  • Chama-se cassação da aposentadoria.

  • Gabarito Certo

    Art. 196 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na

    atividade, falta punível com a demissão.

    § 1°. - A cassação da aposentadoria ou da disponibilidade será precedida do competente processo

    administrativo.

    § 2°. - Aplica-se, ainda, a pena de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade se ficar

    provado que o inativo:

    I - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;

    II - aceitou ilegalmente representação, comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro;

    III - praticou a usura em qualquer de suas formas;

    IV - não assumiu no prazo legal o exercício do cargo em que foi aproveitado.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • se o servidor agiu de má fé a qualquer tempo a administração poderá caçar a aposentadoria

  • se o servidor agiu de má fé a qualquer tempo a administração poderá caçar a aposentadoria

  • Art. 196. Será CASSADA a APOSENTADORIA ou a DISPONIBILIDADE DO INATIVO que houver PRATICADO, NA ATIVIDADE, FALTA PUNÍVEL COM A DEMISSÃO.

    OBS1: O SERVIDOR TERÁ A APOSENTADORIA CASSADA MESMO QUE JÁ TENHA CUMPRIDO OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR --> BASTA ESTAR NA ATIVIDADE

  • GABARITO C

    Art. 196 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Art. 196 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.


ID
2025535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir.

Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (art. 2º).

     

    A cada um desses poderes foi atribuída uma função principal. Dessa forma:

     

    Poder Legislativo se encarrega da função legislativa (normativa); O

    Poder Judiciário desempenha a função jurisdicional; e o

    Poder Executivo exerce a função administrativa.

     

    A função legislativa (normativa, legiferante) pode ser entendida como aquela em que o Estado edita atos jurídicos primários, de caráter geral (aplicável a sujeitos indeterminados) e abstrato (possuem uma previsão hipotética, aplicando-se a todos os casos concretos que se enquadrarem na situação nela prevista), que inovam na ordem jurídica, com fundamento na própria Constituição.

     

    A função jurisdicional, por sua vez, consiste na resolução de controvérsias com a força jurídica da definitividade.

     

    A atividade administrativa, apesar de ser típica do Poder Executivo, também é exercida atipicamente nos âmbitos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pois ambos têm a incumbência de gerir bens, serviços e interesses que lhes são confiados. Apesar de encontrarem no Executivo seu campo de atuação por excelência, também são aplicáveis no âmbito dos demais Poderes quando no exercício da função administrativa.

     

     

                                Funcão Típica

    EXECUTIVO - Função administrativa     -       1) Função normativa:
                                                                                  a) expedir decretos e regulamentos (CF, art. 84, IV);
                                                                                  b) editar medida provisória (CF, art. 62);
                                                                                  c) elaborar leis delegadas (CF, art. 68);

                                                                                  2) Função jurisdicional:
                                                                                  a) julgamento de processos administrativos.

     

    LEGISLATIVO - Função legislativa (normativa) - 1) Função administrativa:
                                                                                        a) realizar concursos e licitações, conceder licenças, férias e afastamentos
                                                                                        a seus servidores;

     

    JUDICIÁRIO -     Função jurisdicional     -     1) Função administrativa:

                                                                                a) organizar suas secretarias e serviços auxiliares (CF, art. 96, I, “ b”);
                                                                                b) prover os cargos dos seus quadros (CF, art. 96, I, “ e”);
                                                                                c) conceder afastamentos, licenças e férias aos servidores dos seus
                                                                                quadros (CF, art. 96, I, “ f”).

     

    Ver Q603091

  • GABARITO ERRADO 

     

    Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes. GABARITO ERRADO 

     

     

    (CESPE - DPU - 2016)  A função administrativa é exclusiva do Poder Executivo, não sendo possível seu exercício pelos outros poderes da República. GABARITO ERRADO 

     

    (CESPE - ANS - 2013) A cada um dos poderes de Estado é atribuída determinada função, a qual é exercida com exclusividade pelos poderes. GABARITO ERRADO 

     

     

    Nesse sentido, existe a função ATÍPICA de cada poder! 

  • Administração Pública

    A administração pública é conceituada com base em dois aspectos: 
    objetivo (também chamado material ou funcional) e subjetivo (também chamado formal ou orgânico).
    Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: 

    Objetivo (material/funcional): "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos”.

    É a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica).

    Subjetivo( Formal /Orgânico) “Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".

    É o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.


    Assim, administração pública em: 
    sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.
    As atividades estritamente administrativas devem ser exercidas pelo próprio Estado ou por seus agentes.

     

    http://dadministrativoneu.blogspot.com.br/2012/09/conceito-de-administracao-publica-sob.html

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    A questão versa sobre o SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS (= CHECKS AND BALANCES). Nesse sentido, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário exercem funções TÍPICAS e ATÍPICAS, para que um Poder exerça controle sobre o outro com o fito de evitar arbitrariedades =( controles recíprocos= ACCOUNTABILITY HORIZONTAL).

    ------------------------------------------------------------

    Assim o PJ tem como função TÍPICA a de  JULGAR, mas exerce atipicamente a função administrativa quando faz uma LICITAÇÃO para compras ou obras; exerce a função legislativa quando edita seu REGIMENTO INTERNO.

    ----------------------------------------------------------

    O Poder Executivo tem como função TÍPICA a de ADMINISTRAR; PORÉM exerce atipicamente a função de JULGAR  quando exerce seu poder disciplinar no PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) ; OU LEGISLA quando expede um DECRETO para fiel cumprimento da Lei.

    ---------------------------------------------------------------

    O PL tem como função TÍPICA a LEGISLATIVA (=LEGIFERANTE); PORÉM exerce ATIPICAMENTE a função administrativa quando faz concurso público para ingresso nos seus quadros; ou exerce a função  ATÍPICA de JULGAR quando JULGA anualmente as contas do Chefe do Executivo.

     

    Fonte: Resumo aulas Erick Alves- Estratégia Concursos  - Controle Externo _TCU 2015

     

    f

     

     

     

  • > Não há exclusividade no desempenho das funções administrativas;

    > Critério subjetivo > Sujeito - quem? - órgãos e entidades

    > Critério objetivo > Objeto - o que? - Atividades

  • Gabarito ERRADO.

     

    Um bizú:

     

    Adm Púb em sentido FORMAL/SUBJETIVO --> (é quem faz) é a FORMA, os SUJEITOS (são os órgãos, os poderes, "Administração Pública com as iniciais maiúsculas")

     

    Adm Púb em sentido MATERIAL/OBJETIVO --> (é o que é feito) é a MATÉRIA, o OBJETO (é a atividade administrativa propriamente dita, "administração pública com as iniciais minúsculas")

     

    Espero ter ajudado!

  • No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir.

    Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes. 

     

    ERRADO.

  • Segundo afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2003):

    O conceito de Administração Pública divide-se em dois sentidos: em sentido objetivo, material ou funcional, a Administração Pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. (DI PIETRO, 2003, p. 69).

  • E além disso, o poder executivo não exerce com EXCLUSIVIDADE a função administrativa. É sua função típica, porém, legislativo e judiciário exercem funções administrativas atipicamente.

  • Os Poderes exercem suas funções típicas com preponderância, mas não com exclusividade. De fato, cada Poder, ao lado de sua função típica, também desempenha funções atípicas, vale dizer, atividades com características das funções desempenhadas pelos demais Poderes. 

    ASSERTIVA: (E)

     

    Jesus, eu acredito e confio em Vós!

  • Macete

     

    SOF:   Subjetivo ; Orgânico ; Formal     

    FOM:   Funcional; Objetivo ; Material

  • Administração Pública = (Subjetivo) = órgãos e e agentes estatais no exercício da função administrativa.

    administração pública = poder executivo = (objetivo) = designam a ATIVIDADE consistente na defesa concreta do interesse público.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lembre-se: concessionárias e permissionárias de serviço público exercem administração pública, mas não fazem parte da Administração Pública.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Gabarito: Errado.

  • Exclusividade?Aí não dá, cada um dos poderes têm suas funções tipicas e atipicas

  • Errada. Do ponto de vista OBJETIVO, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com PREDOMINÂNCIA (diferente de exclusividade) ou seja de forma típica as funções administrativas, mas os outros poderes também o fazem de forma atípica.

  • Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes. (E)
     

  • o erro está em "exclusivamente".

  • Pessoal, vamos deixar de egoísmo de CITAR AS OBRAS DE ONDE SE TIRAM OS COMENTÁRIOS SEM FAZER MENÇÃO AOS DONOS? Transcrever um texto constante de um livro é válido, desde que saibamos de onde foi tirado por questão de confiabilidade e respeito ao autor.

     

    Sacanagem você estudar, entender o assunto, acertar a questão e simplesmente se APODERAR do conhecimento de determinado autor, não citando a passagem do seu livro, dando a falsa impressão que VOCÊ é o dono daquela doutrina.

     

    Não é vergonha isso, muito pelo contrário! Você estará demonstrando a todo mundo o respeito com o material alheio.

  • SUFOR - SUbjetivo, Formal e ORgânico - os sujeitos, os órgãos

    OBMAFU - OBjetivo, MAterial e FUncional - própria atividade administrativa

  • Um bizú:
     
    Adm Púb em sentido FORMAL/SUBJETIVO --> (é quem faz) é a FORMA, os SUJEITOS (são os órgãos, os poderes, "Administração Pública com as iniciais maiúsculas")
     
    Adm Púb em sentido MATERIAL/OBJETIVO --> (é o que é feito) é a MATÉRIA, o OBJETO (é a atividade administrativa propriamente dita, "administração pública com as iniciais minúsculas")                  copiei para memorizar

  • Vejo dos erros na questão, o primeiro é que a administração em termos subjetivos é vista pelos órgãos, entidades, agentes públicos que fazem parte desta, já o segundo erro está no fato de o poder executivo não desempenha EXCLUSIVAMENTE  o papel administrativo, bastemos lembrar que ela julga um funcionários que cometeu a infração funcional, ou seja, desempenha uma função de julgamento.

  • Victor, a questão não diz que o executivo apenas exerce função administrativa, mas sim que só o executivo exerce função administrativa, o que também está incorreto, pois os outros poderem também exercem a função administrativa, nas suas funções atípicas.

  • Gabarito: Errado

    Administração Pública:

    No sentido subjetivo, também chamado de formal ou orgânico ---> Quem realiza a atividade administrativa: órgãos, entidades e os agentes.

    No sentido objetivo, funcional ou material ---> Qual a atividade prestada pela Administração: serviço público.

     

    Q650574

    Aplicada em: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-PE

    Prova: Delegado de Polícia

     

    A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

  • Palavras-chaves:

    Poder Executivo; funções administrativas.

    Quer dizer sentido objetivo ou material.

  • GABARITO ERRADO

     

    Há as funções TÍPICA e ATÍPICAS, dessa formas nenhum poder

    exerce com exclusividade.

     

    Conforme informações passadas pela nossa colega SILVIA VASQUES, fiz um 

    quadro sinótico. Segue o Link abaixo.

    ____________________________________

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfR240RXRjb1FvVjg

     

    _______________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Com exclusividade NÃO 

    O judiciário e o legislativo exercem funções administrativas de maneira atípica.

  • QUESTÂO ERRADA
    O Poder Judiciário exerce a função típica, enquanto o executivo e o legislativo execem funções administrativa atípicas.

  •  

     

  • O direito adm estuda princípios e normas disciplinadoras do exercicio da função administrativas.  A função adm é a função típica, mas não exclusiva do poder executivo.

    De acordo com a Constituição Federal,o poder Judiciário e o Legislativo, exercem  de vez enquanto de forma atípica. Exemplo : Quando o Senado Federal faz uma licitação, está exercendo a função de forma atípica.

    De acordo quanto a tipicidade da função adm em relação ao poder executivo, a questão comentada está errada. O executivo não exerce de forma exclusiva as funções administrativas.

  • Carlos Ângelo,

    Você equivocou-se com os poderes administrativos: quem exerce funções de forma típica é o executivo. Os demais exercem de forma atípica.

     

    Feliz Ano Novo!

  • GABARITO: ERRADO

     

    * Erro exclusivamente

     

    Outra questão só para reforçar o aprendizado.

     

    (CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa)

    O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADA

    A Administração Pública, vista sob o ponto de vista Subjetivo e Objetivo, abrange os seguintes sentidos:

     

    - Sentido Objetivo - também conhecido como Material ou Funcionalé vista sob o ponto de vista das funções e atividades.

    - Sentido Subjetivo - também conhecido como Formal ou Orgânicocompreende os sujeitos da administração pública. São eles: entidades, órgãos e sujeitos. Também pode ser considerado sujeitos os agentes públicos.

     

    Notem que a questão estaria CORRETA com a seguinte alteração: Do ponto de vista objetivo, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes.

     

    Bom Estudo!!!
     

  • "a função administrativa é exercida pelos órgãos do Poder Executivo; mas, como o regime constitucional não adota o princípio da separação
    absoluta de atribuições e sim o da
    especialização de funções, os demais Poderes do Estado também exercem, além de suas atribuições predominantes - legislativa e jurisdicional - algumas funções tipicamente administrativas. (...) Desse modo, pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo,como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado."
     

  • Errado,

     

    A Administração Pública

     

    Em sentido Subjetivo (formal ou orgânico): Designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.

    Em sentido objetivo (material ou funcional): ela designa a natureza exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, prenominantemente, ao poder executivo.

     

    Fonte: Professora Licinia Rossi

  • Só para lembrar, os poderes possuem funções típicas e atípicas, o executivo possui a função típica de administrar e sua função atípica é legislar. Assim não há no que se falar em exclusividade de fução entre os Poderes.

  • O problema da questão está na Exclusividade.
    A questão está certa no ponto de vista subjeito pois trata-se de um órgão público que exerce a administraçao pública. Enquanto o objetivo é a gestão dos interesses públicos. Ou seja, enquanto aquela dita ''quem são'', esta diz ''o que faz''. Mas errada quanto a exlusividade, haja vista todos os poderes terem funçoes atipicas e tipicas, equivocando-se quando menciona que o poder execultivo tem função exclusiva. O chefe do execultivo pode editar MP ou lei delegada, sendo uma função atipica do poder administrativo. Assim como no legislativo, pois  o Senado poderá julgar ministros e o presidente da república, exercendo portanto, uma função atipica(poder jurisdicional). William Sebastião

  • Livro D. Adm do Mazza

    SENTIDOS DO TERMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    A expressão “Administração Pública” pode ser empregada em diferentes sentidos:[17]
    1º – Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de
    agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa;
    2º – Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais
    adequadamente denominada “administração pública” (com iniciais minúsculas), é a
    atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.
     

  • Para fixar mais:

    Sentidos da ADM PÙBLICA:

    Subjetivo=Formal=Orgânico= Quem faz. A.P maiúsculo.

    Objetivo=Material=Funcional= O que é que faz. a.p minúsculo.

    Referências dos comentários acima dos queridos.

  • gabriel gomes,no seu comentario vc inverteu os sentidos.

    A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público. A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido Subjetivo e um Sentido Objetivo.

    sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.  
    Sentido SUBJETIVO SUJEITOS da Administração Pública. 


    Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação
    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .


    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.
    Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública. 

  • Muito obrigado pela retificação. Até estranhei quando lí meu comentário... SUbjetivo= SUjeito.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
    --> Sentido amplo: órgãos governamentais (funções políticas) + órgãos administrativos (função administrativa, exercendo os planos governamentais);

    --> Sentido estrito: apenas os órgãos administrativos (função administrativa);

    --> Sentido subjetivo, formal ou orgânico: sujeitos que integram a administração e desempenham funções administrativas. Buscar o objeto da administração (a própria função administrativa, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    --> em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo

  • O poder executivo exerce a atividade administrativa com preponderância, e não com exclusividade!
  • "Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo (CERTO), que exerce com exclusividade as funções administrativas (ERRADO), em decorrência do princípio da separação dos poderes".

  • Função administrativa é típica do poder executivo, mas não é exclusiva.

  • Errados. 

    Os poderes do estado: Legislativo, Executivo e Judiciário exercem funções típicas e atípicas. 

    Funções típicas: sua própria função, ou seja, Executivo administra. 

    Funções atípicas: exercer acessoriamenete a função de outro poder, Execultivo exercer a função do Legislativo quando o presidente cria medidas provisorias. 

  •  

    OS PODERES SÃO INDEPENDENTES E HARMÔNICOS, OU SEJA, CADA UM DOS PODERES EXERCE DE FORMA ATÍTICA AQUILO QUE É ATIVIDADE TÍPICA DOS DEMAIS. (TEORIA DOS FREITOS E CONTRA PESSOS). LOGO, NÃO EXISTE ATIVIDADE EXCLUSIVA.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • 1) O Poder executivo que integra a administração pública.

    2) E as funções administrativas estão no sentido OBJETIVO, e não no material.

     

    FOS - Formal / Orgânico / Subjetivo = de SUjeitos, de

     

    FUMEB - Funcional / Material / Objetivo = FUnção administrativa.

  • CF Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República (no caso do Executivo federal), juntamente com os Ministros que por ele são indicados. Cabe ao executivo a administração do Estado, observando as normas vigentes no país. Ao Poder Legislativo cabe legislar e fiscalizar. Ao Poder Judiciário cabe a função jurisdicional, que consiste na aplicação da lei a um caso concreto, que lhe é apresentado como resultado de um conflito de interesses. 


    Funcão Típica

    EXECUTIVO - Função administrativa     -      1) Função normativa:
                                                                                  a) expedir decretos e regulamentos (CF, art. 84, IV);
                                                                                  b) editar medida provisória (CF, art. 62);
                                                                                  c) elaborar leis delegadas (CF, art. 68);

                                                                                  2) Função jurisdicional:
                                                                                  a) julgamento de processos administrativos.

     

    LEGISLATIVO - Função legislativa (normativa) -          1) Função administrativa:
                                                                                             a) realizar concursos e licitações, conceder licenças, férias e afastamentos
                                                                                             a seus servidores;

     

    JUDICIÁRIO -     Função jurisdicional     -     1) Função administrativa:

                                                                                a) organizar suas secretarias e serviços auxiliares (CF, art. 96, I, “ b”);
                                                                                b) prover os cargos dos seus quadros (CF, art. 96, I, “ e”);
                                                                                c) conceder afastamentos, licenças e férias aos servidores dos seus
                                                                                quadros (CF, art. 96, I, “ f”).

  • Gabarito E.

    A atividade administrativa, apesar de ser típica do Poder Executivo, também é exercida atipicamente nos âmbitos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pois ambos têm a incumbência de gerir bens, serviços e interesses que lhes são confiados. Apesar de encontrarem no Executivo seu campo de atuação por excelência, também são aplicáveis no âmbito dos demais Poderes quando no exercício da função administrativa.

  • (Do ponto de vista subjetivo), a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes. Errada. 

    O erro está em dizer que exercer as funções ADM é vista do ponto de vista subjetivo, quando o correto seria OBJETIVO.

     

  • GAB. 110% ERRADO!

     

    O Poder Executivo exerce de Forma Típica funções administrativas, e não de Foma Exclusiva, pois os Poderes Legislativo e Judiciario exercem de Forma Atípica funções administrativas ao realizar uma licitação, por exemplo.

     

     

    O professor de direito administrativo Giuliano Menezes esclarece:

     

    A expressão Adminsitração Pública tem dois sentidos básicos:

     

    1. Na acepção SUBJETIVA (Formal, Orgânica), compreende todos os orgãos e entes que integram a administração pública. (Autarquias, Fundações, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas, dentre outros orgãos).

     

    2. Na acepção OBJETIVA (Material, Funcional), compreende a própria atividade administrativa, ou seja, a própria função administrativa, compreendendo a prática dos atos adnistrativos.

     

  • Nenhum poder exerce suas funções com exlcusividade, sendo portanto dotados de funções típicas e atípicas !!

  • CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

     

    - > EM SENTIDO Formal/ Orgânico/ Subjetivo (Quem faz) FO. OR. SUB 

    (são os órgãos, os poderes, "Administração Pública com as iniciais maiúsculas")

    OAB

    Órgãos

    Agentes

    Bens

    - > EM SENTIDO Material/ Funcional/ Objetivo (O quê faz) fuma um MA. F. O

    (é a atividade administrativa propriamente dita, "administração pública com as iniciais minúsculas")

    Quando você viaja de S.P. ao P.A. passa FOM-I!

    Serviço Público
    Polícia Administrativa
    Fomento

    Intervenção

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

  • Macete para memorização

    FOS -  Formal, Orgânico e Subjetivo -  QUEM FAZ?    O-A-B  PJ

    Orgãos, Agentes, Bens, Pessoa Júridica

    Função típica da adinistração pública

     

    . FUMOB - FUncional, Material e OBjeivo - O QUE FAZ?   SP tem FOMI

    Servidor público, Polícia administrativa, FOMento, Intervenção

    Função atípica da Adm. Pública

    Atividade imediata e concreta da Adm. Pública

     

    Fonte: amigo concurseiro do QC

  • Adm Púb em sentido FORMAL/SUBJETIVO  (é quem faz) é a FORMA, os SUJEITOS (são os órgãos, os poderes, "Administração Pública com as iniciais maiúsculas")

    Adm Púb em sentido MATERIAL/OBJETIVO  (é o que é feito) é a MATÉRIA, o OBJETO (é a atividade administrativa propriamente dita, "administração pública com as iniciais minúsculas")

  • hum....copiando o comentário do coleguinha......deixa só sua mãe ficar sabendo disso.

  • Na realidade, a Administração Pública, em sentido subjetivo, abrange todos os órgãos e entidades que compõem os três Poderes da República, e não apenas o Poder Executivo. Ademais, embora o referido Poder exerça, de modo preponderante, a função administrativa, não é verdade que o faça com exclusividade. Bem ao contrário, os Poderes Legislativo e Judiciário também exercitam funções administrativas atipicamente. Com efeito, as funções típicas do Legislativo consistem na produção de normas primárias (função legiferante), bem como de controle parlamentar dos atos da Administração Pública, ao passo que o Poder Judiciário tem como função típica a prestação jurisdicional. Nada obstante, tanto um quanto o outro também praticam genuínos atos administrativos, como por exemplo quando realizam certames licitatórios e concursos públicos para proverem seus cargos e funções. Nestes casos, estão, atipicamente, exercendo a função administrativa.

    Equivocada, assim, a afirmativa em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Sentido subjetivo, orgânico, formal: Expressão que indica o universo de órgãos, entidades públicos e agentes públicos que desempenham a função administrativa. 

  • Achei legal o comentário da Liliane Souza, pois acrescenta mais um erro à questão. Que aponta não haver exclusividade das funções dos poderes.

    E outra, não costumo seguir mnemônicos, o mais fiel é o LIMPE, mas quanto a esse assunto eu defendo o decoreba. Muito bom o SOF = Subjetivo/Orgânico/Formal => Sujeito | Ai se não for um, é o outro, vice versa e simbora!

  • Todos os poderes do Estado exercem funções típicas e atípicas. 

  • Não há exclusividade, mas sim preponderância no exercício das funções administrativas pelo Poder Executivo (função típica). Cada um dos Poderes possui funções típicas e atípicas. 

    Gabarito: ERRADA

  • 2015 na prova = acertei numa boa;
    hoje no simulada a errei

    (STJ/2015/CESPE) Em seu sentido subjetivo, a administração pública restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo que exercem a função administrativa. E


    GAB ERRADO (administração e não poder executivo).

  • Sentido subjetivo: Órgãos públicos, autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista;

    Sentido objetivo: Poder de polícia, serviços públicos e fomento.

  • O que será que leva uma questão comum como esta a gerar mais de 60 comentários?

  • Não é EXCLUSIVO.

    ERRADO

  • Fica aí o questionamento, Elcio.

  • Fica aí o questionamentos, Elcio.(2)
  • Fica aí o questionamentos, Elcio.(3)

  • kkk...  podicrê

    (aliás, agora já 67)

    Pelo jeito, vai ficar mesmo...

     

    :)

  • Entendo que o que está errado é a palavra "exclusividade", visto que, o judiciário e o legislativo também exercem atividades administrativas
  • Resumindo:


    A função administrativa é exercida pelos três poderes.

  • Fica aí o questionamentos, Elcio. (4)

  • O erro da questão foi dizer que é exercido exclusivamente.

     

  • Fica aí o questionamentos, Elcio.(5)



  • Os Três Poderes tem funções Administrativas.

  • Nenhum dos poderes [Executivo, Legislativo ou Judiciário] exercem os poderes típicos de cada qual com exclusividade, posto que também cumulam funções atípicas uns dos outros.

  • Gabarito: E


    "Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo (...)"

    Integra apenas o executivo? NÃO.

    Do ponto de vista subjetivo a expressão "administração pública" é o conjunto de ÓRGÃOS e AGENTES ESTATAIS no exercício da função administrativa, independente do poder a que pertençam.


    "(...)que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes."

    Que exerce com exclusividade?

    A separação dos poderes (Legislativo, executivo, judiciário) não é rígida. Cada poder exerce uma função principal (típica) e uma função secundária (atípica).

  • Bizu que não me faz errar há um tempo:


    FOS


    FORMAL

    ORGANICA

    SUBJETIVO



    FOM


    FUNCIONAL

    OBJETIVO

    MATERIAL

  • Errado.

    "Não é correto afirmar que a Administração Pública integra o Poder Executivo, pois os Poderes Legislativo e Judiciário também exercem a função administrativa, por exemplo, quando organizam concursos públicos, quando fazem licitações para contratar os serviços necessários ao desenvolvimento de suas atividades, quando criam órgãos internos, quando aplicam penalidades disciplinares a seus servidores etc. Logo, a Administração Pública está presente em todos os Poderes. A única diferença é que o Poder Executivo exerce a função administrativa de forma típica, ou seja, como sua atividade principal, enquanto os Poderes Legislativo e Judiciário a exercem de forma atípica, isto é, como atividade acessória, ao lado de suas funções típicas (legislativa e jurisdicional, respectivamente)."

  • Q603091 - CESPE - 2016 - DPU

    A função administrativa é exclusiva do Poder Executivo, não sendo possível seu exercício pelos outros poderes da República.

    ERRADO!

  • Comentários:

    Não é correto afirmar que a Administração Pública integra o Poder Executivo, pois os Poderes Legislativo e Judiciário também exercem a função administrativa, por exemplo, quando organizam concursos públicos, quando fazem licitações para contratar os serviços necessários ao desenvolvimento de suas atividades, quando criam órgãos internos, quando aplicam penalidades disciplinares a seus servidores etc. Logo, a Administração Pública está presente em todos os Poderes. A única diferença é que o Poder Executivo exerce a função administrativa de forma típica, ou seja, como sua atividade principal, enquanto os Poderes Legislativo e Judiciário a exercem de forma atípica, isto é, como atividade acessória, ao lado de suas funções típicas (legislativa e jurisdicional, respectivamente). 

    Gabarito: Errada

  • Errado

    Sentido Orgânico/Material/Funcional = funções administrativas

  • No comentário da Karol Leite, creio que o correto seria OBJETIVO em vez de orgânico.
  • Quando li ¨com exclusividade¨ parei de ler e marquei Errado

  • Administração Publica: Sentido -> SUBJETIVO, FORMAL, ORGANICO.

    quem é? conjunto de: Pessoas, órgãos e agente publicos.

    administração publica: Sentido -> OBJETIVO, FUNCIONAL, MATERIAL.

    o que faz? serviço publico, fomento, policia administrativa e intervenção.

  • No caso concreto, temos que a função administrativa não é uma exclusividade do Poder Executivo. Há uma preponderância do Executivo, mas não exclusividade. Tanto isto é verdade que o Judiciário licita e realiza concursos públicos, matéria administrativa.

  • SOF ------->>>> SUBJTIVO, ORGANICO, FORMAL ----->>>>> órgãos, Pessoas, Agentes, Entidades.

    MOF ------->>>> MATERIAL OBJETIVO E FUNCIONAL ----->>>> Função Admnistrativa

    (Cespe 2017) Em sentido objetivo, a administração pública se identifica com as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos e, em sentido subjetivo, com a natureza da função administrativa desempenhada (GAB ERRADO) inverteu os conceitos.

  • A Administração Pública, em sentido subjetivo, abrange todos os órgãos e entidades que compõem os três Poderes da República, e não apenas o Poder Executivo.

    Ademais, embora o referido Poder exerça, de modo preponderante, a função administrativa, não é verdade que o faça com exclusividade. Bem ao contrário, os Poderes Legislativo e Judiciário também exercitam funções administrativas atipicamente.

  • Função Típica e não exclusiva :)

  • Só tem sentido: SFOr O Meu Filho.

    Subjetivo / Formal / ORgânico

    Objetivo / Material / Funcional.

  • O erro da questão é afirmar que a atividade administrativa é exercida EXCLUSIVAMENTE pelo Poder Executivo. Os Poderes Legislativo e Judiciário também podem exercer funções administrativas de forma atípica.

  • PONTO DE VISTA OBJETIVO: TODA ATIVIDADE DESEMPENHADA PELO ESTADO!

  • EXCLUSIVIDADE NÃO.

    FUNÇÕES TÍPICAS E ATIPICAS.

  • DE FORMA DIRETA: ERRADA

    Princ. da Indisp. do Int. Púb. = impõe limites à atuação estatal.

    (Para quem gosta de exemplo) Ex:a autoridade não pode deixar de punir agente de prática ilícita.

  • Errada.

    A função administrativa não é uma exclusividade do Poder Executivo. Há uma preponderância do Executivo, mas não exclusividade.

    (2017/CESPE/TRF-1ª região) A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa. C

                  Objetivo: O que? No caso, o que será feito.

                  Subjetivo: Quem? No caso, os órgãos, agentes...

  • A função administrativa não é exclusiva do poder executivo, tendo em vista que tanto o legislativo, quanto o judiciário praticam atos administrativos internamente.

  • Errado -exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes.

    não é exclusiva do PE.

    Existem funções típicas e atípicas -> pelo podes PJ, PL, PE.

    seja forte e corajosa.

  • Está errada devido ao trecho "...o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas..." Todos os poderes exercem as funções administrativas. Executivo: Forma típica; Legislativo: Forma Atípica; Judiciário: Forma Atípica.

  • A função administrativa não é exclusiva do PE, os demais também exercem de forma atípica.

  • SUBJETIVO É FORMAL, - FORMA, COMPOSIÇÃO

    OBJETIVO É MATERIAL, ATIVIDADE QUE ELE EXECUTA.

  • Os Poderes Legislativo e Judiciário também exercitam funções administrativas atipicamente


ID
2025538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: O TCE/PA alugou várias salas de aula de uma escola privada para a realização do curso de formação de seus novos servidores. Assertiva: Nessa situação, o ato de locação, ainda que seja regido pelo direito privado, é considerado um ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Trata-se, neste caso, de ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.

    Em diversas situações a administração pública age sem revestir a qualidade de poder público, ou seja, despida de suas prerrogativas de direito público. Freqüentemente isso ocorre quando órgãos ou entidades administrativas atuam no domínio econômico, exercendo atividades próprias do setor produtivo. Por exemplo, quando uma sociedade de economia mista vende, no mercado, bens de sua produção, ou um banco estatal celebra com um particular, um contrato de abertura de conta corrente, ou, ainda, quando um agente público competente dos qudros de um órgão da administração direta assina um cheque para pagar um fornecedor. Nesses casos, submete-se a administração às regras do direito privado que regulam tais atos jurídicos. (...) A doutrina, por vezes, utiliza a expressão "atos da administração", para se referir especificamente a esses atos que a administração pública pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, sob regência predominante do direito privado.Cumpre alertar, entretanto, que é mais usual a expressão "atos da administração" ser empregada genericamente, ou de forma ampla, para aludir a qualquer ato praticado pela adminstração pública.


    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - 17ª ed. - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - pág. 407/408.

     

    Atos da administração: são todos aqueles praticados pela Administração Pública. Podem ser regidos pelo Direito Privado ou pelo Direito Público. No último caso, há supremacia do interesse público sobre o particular. Portanto, a Administração Pública, como representante do interesse público tem mais poderes que o administrado. Ex.: desapropriação de um imóvel ou um contrato de obra pública. No primeiro caso, a Administração está em situação de igualdade com o administrado. Ex.: contrato de locação.

     

    Atos administrativos: espécie de negócio jurídico, em que obrigações são impostas aos particulares pela Administração Pública. São unilaterais, pois sua existência depende apenas da manifestação da vontade da Administração Pública. Os atos administrativos geralmente são praticados pelo Poder Executivo (órgãos e entidades da Administração Direta e da Administração Indireta), mas os outros Poderes podem praticá-los também, desde que no exercício de uma função administrativa. Ex: provimento de um Tribunal de Justiça, que regula o funcionamento dos serviços internos. Além disso, os atos administrativos podem ser realizados por particulares que executam serviços públicos delegados pela Administração Pública, mediante concessão, permissão ou autorização. Nesses casos, os atos administrativos não são considerados espécies de atos da Administração.

    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009041512372429&mode=print

     

     

     

  • Lembrando que:

     

    Um ato administrativo é um ato unilateral de vontade da administração pública! Então um contrato de locação, que é bilateral (Proprietário / quem aluga), não poderia ser um ato administrativo, mas sim um ato da administração! 

     

    ATO ADMINISTRATIVO= SÓ PODE SER UNILATERAL

     

    CONTRATO= ACORDO ENTRE AS PARTES= BILATERAL

     

    logo, podemos concluir que um contrato não se configura como ato administrativo, da mesma forma que um ato não se configura um contrato. São distintos e não se confundem. 

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    A questão erra ao afirmar que a LOCAÇÃO caracteriza-se como um ATO ADMINISTRATIVO, quando na verdade caracteriza-se por um ATO BILATERAL, regido predominnatemente pelo DIREITO PRIVADO. É UM ATO DA ADMINISTRAÇÃO.

    -------------------------------------------------

    Uma das características essenciais do ATO ADMINISTRATIVO é sua IMPOSIÇÃO UNILATERAL pelo ESTADO, sendo fruto do PODER EXTROVERSO ESTATAL, ou seja, SOMENTE O ESTADO PODE IMPOR UNILATERALMENTE OBRIGAÇÕES AO PARTICULAR para atender ao interesse público, INDEPENDENTEMENTE DE SUA AQUIESCÊNCIA. Sendo assim para locação de salas  de uma escola privada não há qualquer PODER DE IMPÉRIO (=JUS IMPERII), havendo uma CONSENSUALIDADE ( BILATERALIDADE).

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

    DIFERENÇAS ENTRE ATO DA ADMINISTRAÇÃO X ATOS ADMINISTRATIVOS:

     

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA (CARACTERÍSTICAS)

     

    1) É gênero;

    2) Falta de manifestação de vontade – ato material;

    3) Vontade bilateralcontrato, convênio e consórcio administrativo;

    4) Vontade do legislador constitucional – ato político;

    5) Égide do direito privado – ato privado da administração pública

    6) Para Maria Sylvia di Pietro – ato enunciativo, porque não transferem, não modificam, não adquirem e não extinguem obrigações.

    ------------------------------------------------------------

    ATO ADMINISTRATIVO (CARACTERÍSTICAS)

     

    1)  É espécie de ato da administração;

    2) É uma manifestação de vontade;

    3) Unilateral praticada pela administração pública ou por quem lhe faça às vezes;   

    4)  Que visa materializar a vontade do legislador infraconstitucional ; 

    5) Praticada pela égide do direito público.   

    6) Que altera posições jurídicas, modificando, resguardando, adquirindo, transferindo ou extinguindo direitos e obrigações do estado ou de particulares atingidos pela pratica do ato.​   

    7)Passível de exame de legalidade pelo poder judiciário.   

     

     

    Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/01/diferenca-entre-ato-administrativo-e.html

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !!            

  • Atos que são regidos pelo direito privado, em sua maioria, são classificados como atos da administração.

  • Até quando vamos continuar errando nos conhecimentos básicos?

     

    Definição de ATO ADMINISTRATIVO:

     

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

     

    Fosse a proposta da assertiva correta, eu poderia editar um ato administrativo ao alugar um ap. Como eu não imponho minha vontade a ninguém, tampouco a Administração ao alugar o meu ap (vai ter que pagar o meu preço se quiser...)

     

     

    HUNGRY HUNGRY HUNGRY!

  • Ato Administrativo X Ato da Administração

    Apesar da similitude na grafia dos conceitos temos duas aplicações distintas para os termos.

    Ato administrativo, é aquela manifestação de vontade do Estado, independentemente se do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário, e ainda, de quem o represente, diante dos casos de concessionária ou permissionária, que tem por fim imediato criar, modificar, declarar, resguardar, transferir ou extinguir direitos, sendo complementar a lei, que serve para satisfazer o interesse público, regido pelo direito público e que pode ser submetido, inclusive, a controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

    O ato administrativo, via de regra é praticado pelo Poder Executivo, face a atividade administrativa ser função típica deste Poder. No entanto, quando o Poder Legislativo e o Poder Judiciário administram – função atípica – igualmente praticam atos administrativos.

     

    Entre os Atos da Administração pode-se destacar:

    a) Os Atos de Direito Privado, como doação, permuta, compra, venda, locação; (A QUESTÃO FALA O TCE/PA alugou várias salas de aula... )

    b) Os Atos Materiais da Administração, que não contêm manifestação de vontade, mas que envolvem apenas execução, como por exemplo a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço;

    c) Os chamados Atos de Conhecimento, Opinião, Juízo ou Valor, que também não expressam uma vontade e que, portanto, também não podem produzir efeitos jurídicos; É o caso dos atestados, certidões, pareceres, votos;

    d) Os Atos Políticos, que estão sujeitos ao regime jurídico constitucional;

    e) Os Contratos;

    f) Os Atos Normativos da administração, abrangendo decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais de abstratos;

    g) Os Atos Administrativos propriamente ditos.

  • No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir.

    Situação hipotética: O TCE/PA alugou várias salas de aula de uma escola privada para a realização do curso de formação de seus novos servidores. Assertiva: Nessa situação, o ato de locação, ainda que seja regido pelo direito privado, é considerado um ato administrativo.

    SERIA ATO DA ADMINISTRAÇÃO.

    Então ERRADO.

  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público.

  • Alternativa ERRADA!

    Não são considerados atos administrativos:

    1º) Atos da administração: Qualquer ato praticado pela administração, bem como a execução material dos atos administrativos.

    2º) Atos políticos: São caracterizados pela ampla margem de discricionariedade e não se sujeitam ao controle judicial. Exemplo: Anistia, veto a projeto de lei...

    3º) Atos privados: Ó Estado atua em igualdade com o particular, despido dos prerrogativas decorrentes do regime jurídico-administrativo.

     

    Bons estudos!

  • Contrato administrativo.

  • Errado

    A questão em si traz um hipotese de atos negocias - ou seja, a locação de um imovel, em geral são usando para ultilização do bens público. 

    Apesar de se praticado sobre regime jurídico administrativo,  não são exercido com supremacia.  

    toda vez que a questão traz no seu inuciado regime de  direito privado, não se trata de um ato administrativo pós esse rege pelo direito público.

     

    Espero tem complementado para o esclarecimento da questão. 

  • Errado, é ATO DA ADMINISTRAÇÃO

  • São chamados de atos da Administração, mais precisamente,  ATOS DE GESTÃO que são praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares. São típicos das atividades da administração de bens e serviços em geral, assemelhando se aos atos praticados pelas pessoas privadas. Tai ato não têm fundamento diretono princípio da supremacia do intersse público, mas nem por isso deixam de ser realizados sob regime jurídico administrativo. Ex. Abertura pelos bancos de conta corrente, aluguel a um particular de um imóvel de propriedade pública.

     

    Fonte Direito Administrativo Descomplicado

     

     

    GAB ERRADO

  • Atos Da Admnistração conhecidos como ato de gestão!
  • NO CONCEITO DE ATO ADMINISTRATIVO, UMA DAS CARACTERÍSTICAS É SER DE DIREITO PÚBLICO.

    OUTRAS: NA FUNÇÃO DE ADMINISTRAR E NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO PODER PÚBLICO.

    É POR ISSO QUE ALGUNS ATOS NÃO SERÃO ADMINISTRATIVOS, PORQUANTO INEXISTE UMA DESSAS CARACTERÍSTICAS. O ATO ADMINISTRATIVO DEVERÁ ADOTAR TODAS AS CARACTERISTÍCAS PARA SER TIPIFICADO COMO TAL.

    POR EXEMPLO: CERTIDÕES (NÃO EXPRESSA VONTADE);

                              LOCAÇÃO (NÃO É DE DIREITO PÚBLICO) - EXEMPLO DA QUESTÃO;

                               DECISÃO JUDICIAL (NÃO É NA FUNÇÃO DE ADMINISTRAR). TODOS NÃO SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS.

  • Errado. É Ato da Administração.

     

    Ato administrativo é de direito público.

  • Neste caso será um ato privado da administração (sem prerrogativas e em posição de igualdade ao particular), espécie do gênero "atos da administração" . Pois, os atos adimistrativos, também espécie do gênero "atos da administração", possuem prerrogativas e posição de supremacia frente ao particular. 

  • Trata se de um ATO DA ADMINISTRAÇÃO e não UM ATO ADMINISTRATIVO. 

  • O AA é unilateral. Neste caso, as duas partes se entenderam. Portanto, errado

  • ATO DE GESTAO.

    ATO BILATERAL

    ATOS NEGOCIAVEIS 

  • Simples ATO DA ADMINISTRAÇÃO. Neste caso, há duas partes com objetivos diversos: uma a administração que pretende o objeto contratado, neste caso a locação; e a outra que almeja receber a contraprestação pela locação.

  • Eu não diria que não é ato administrativo por ser bilateral, há vários contratos em regime de direito público que são atos administrativos por parte da administração, como um contrato de concessão. O que faz não ser um ato administrativo, seguindo o que diz Carvalho, é que locação é regido pelo direito privado.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Ato administrativo é toda manisfestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extiguir e declarar  direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Da prática dos atos administrativos gera-se:

    -> Superioridade

    -> Efeitos jurídicos

     

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • A expressão “atos da Administração”
    Podemos definir como “atos da Administração” todos os que são
    editados pela Administração Pública, sejam eles regidos pelo direito público ou
    direito privado. Nesse caso, é suficiente que o ato tenha sido editado pela
    Administração Pública para ser considerado “ato da Administração”.

    “Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da
    Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim
    imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar
    direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria

  • Quando falamos da atuação da administração, esta pode agir de duas formas:

     

    a) Para atender os interesses públicos secundários: São os interesses disponíveis, materiais, dela própria.

                            Estes interesses públicos secundários, por terem natureza de direito privado, constituem a administração no mesmo plano de direitos e obrigações que o particular. Assim, esses atos privados serão regidos pelos CC.

                            Estes são os atos da Administração.

     

    b) Para atender interesses públicos primários: Estes são direitos indisponíveis. Assim, a estrutura lógica muda completamente. Aqui a Administração passa a ficar acima do particular em termos de direitos ou obrigações.

                            Esses atos de regime públicos que a administração pratica nessa situação não estão sujeitos ao CC. São os atos administrativos.

     

                            Com base no exposto até aqui, temos que traçar qual é o principal elemento que distingue atos privados de atos públicos em função da natureza do interesse que está sendo atendido.

                            Os dois principais elementos diferenciadores de um ou outro caso são:

     

    - Necessária ou obrigatória dependência de lei;

     

    - Existência ou previsão de atributos pra um tipo, e que não existe para outro.

     

                            Assim, é nessa diferenciação que vai residir toda a lógica jurídica para o perfeito entendimento dos atos administrativos.

     

                            Em suma, a administração pode se manifestar e agir por duas formas distintas:

     

    1 – No atendimento de “interesses públicos secundários”: Estes são interesses privados da Administração, e, por serem privados, estão sujeitos ao regime privado e regras do Código Civil.

                            Estes atos privados da Administração, em regra, não dependem de prévia e expressa autorização legal. Sua execução é em parte decorrente do exercício da autonomia da vontade, colocando a administração no mesmo plano de direitos e obrigações que os particulares.

                            Estes atos privados comuns são chamados de atos da Administração.

     

    2 – Atos voltados para atendimento dos “interesses públicos primários”: Estes interesses são indisponíveis e sempre regidos por lei. A Administração agirá através de regime público, estando em um plano superior de direitos e obrigações, editando atos dotados de atributos especiais.

                            Estes atos públicos são os “atos administrativos”.

     

                            A diferença principal entre atos privados e atos administrativos é que atos administrativos sempre decorrem de lei, e são dotados de atributos especiais.

  • Gabatiro: Errado

     

    Trata-se de um ato da administração (regido pelo direito privado ou público), o que não se confunde com ato administrativo (somente regido pelo direito público)

  • TCE não é um órgão público ? Pensei que, por não ter personalidade jurídica, ele não teria capacidade para alugar

  • Ato da administração

     

  • ato administrativo versa interesse publico

    ato administracao interesse particular da administracao

  • Seria um ato de Gestão!?

     

  • ATO ADMINSTRATIVO ESTÁ SOB A ÉGIDE DO DIREITO PÚBLICO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • atos administrativos são demonstrações de poder unilateral do estado, regidos pelas normas de direito público.

  • "... nem todos os atos praticados pela Administração se caracterizam como atos administrativos, alguns, por exemplo, são considerados atos privados, tal como a assinatura de um cheque, o pagamento de uma fatura de telefone, a locação de um imóvel, visto que são atos regidos por regras de direito privado."

    Professor Edson Marques.

    Ponto dos concursos.

  • Trata-se de ato da administração.

  • Ato administrativo = somente direito públcio

     

    Ato da administração = direito privado ou público

     

    NEXT.

  • É considerado, neste caso, um ato da administração, pois foi utilizado o direito privado na relação com o particular.

     

    Já o Ato Administrativo utiliza o direito público,

  • DA DA DA da beijinho nas meninas !!!!

    ATO DA administração....... 

  • GALERA , USE ESSA REGRA :

    * ATOS ADMINISTRATIVOS : DIREITO PÚBLICO ;

    * ATOS DA ADMINISTRAÇÃO : DIREITO PÚBLICO / PRIVADO ;

    ''Com base nos dados acima trazidos, pode-se concluir o entendimento de que, ato administrativo não se confunde com atos da administração, por ser o aquele espécie deste.''

     

    Força , guerreiro !

  • (E)

    Outra igual:


    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: Nível Superior

    Caso a SUFRAMA pretenda alugar uma nova sala para nela realizar curso de formação de novos servidores, o contrato de locação, nessa hipótese, em razão do interesse público, apesar de ser regido pelo direito privado, será considerado tecnicamente como ato administrativo.(ERRADA)

  • Esse não seria um ato de gestão????

  • Ato da Administração x Ato Administrativo

     

    Ato da Administração abrange:

    - Ato de Gestão / Privado

    - Ato Administrativo

     

  • GABARITO ERRADO

     

    Acredito que seja um ATO DA ADMINISTRAÇÃO, o que não se confunde 

    com ATO ADMINISTRATIVO, já que este é UNILATERAL, e aquele é BILATERAL.

     

    Segue o link com MM acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    ________________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Ato da Administração:

    a) atos de direito privado

     

    b) atos materiais 

     

    c) atos políticos

     

    d) atos administrativos

     

    Na questão, a locação de imovél descrita se inclui em ato de direito privado, e não ato administrativo.

  • AS ESPÉCIES DE ATOS DA ADMINISTRAÇÃO SÃO: 

    1. ATOS POLÍTICOS OU DE GOVERNO;

    2. ATOS MERAMENTE MATERIAIS;

    3. ATOS LEGISLATIVOS E JURISDICIONAIS;

    4. ATOS REGIDOS PELO DIREITO PRIVADO OU ATOS DE GESTÃO; E

    5. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.

  • Quero agradecer aqui os colegas que se empenham em comentar as questões. Comentários muito bons por sinal. Principalmente os do Thiago Costa. Muito obrigado pela disposição de todos! 

  • Um ato administrativo é um ato unilateral de vontade da administração pública! Então um contrato de locação, que é bilateral (Proprietário / quem aluga), não poderia ser um ato administrativo, mas sim um ato da administração! 

     

    ATO ADMINISTRATIVO= SÓ PODE SER UNILATERAL

     

    CONTRATO= ACORDO ENTRE AS PARTES= BILATERAL

     

    logo, podemos concluir que um contrato não se configura como ato administrativo, da mesma forma que um ato não se configura um contrato. São distintos e não se confundem. 

  • Muito próprio e louvável esse apoio dos colegas.

     

  • ALUGUEL = ATO DA ADMINISTRAÇÃO

  • GABARITO: ERRADO

    Nada é fácil, tudo é dificil.

    Alguns de nós já foram faca na goiabeira.

  • ERRADO

    Nada é fácil, tudo é dificil.

    Alguns de nós já foram faca na goiabeira.

  • Gabarito: Errado

    O fato de alugar um imóvel, está na esfera dos atos jurídicos regidos pelo direito privado e são atos de gestão. (Bilaterais)

     

  • Quando atuar pelo direito privado, não vai ser ato administrativo.

    macete: se, alugou teve contrato e contrato não é ato.

    Contrato não é ato administrativo e sim, ato da administração .

    Nem todo ato da administração é um ato adminnistrativo.

  • Complementando o tiago ,

    É um pressuposto tambem para ser um ato administrativo o ato ser de direito PÚBLICO!

  • Sobre quem perguntou se seria ato de gestão: Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.
    Ato da administração é aquele ato praticado pela administração.
    Temos um grande conjunto de atos da administração, e estes podem seguir o regime de direito público ou de direito privado (exemplo da primeira aula: a administração para celebrar contrato de locação precisa licitar, e apesar de licitar – direito público - o contrato é regido pelo direito privado, é um ato da administração porque quem fez foi a administração).
    Este grande conjunto dos atos da AP é divido ao meio. De um lado os atos regidos pelo Direito Privado e outro pelo direito público. Se os atos praticados pela administração são regidos pelo regime público, eles são também chamados de atos administrativos.
    Se o ato for praticado pela administração, é ato da administração, e se for praticado pela administração e for de regime público, será ato administrativo.

    Se quem pratica o ato é concessionária, empresa privada que está fora da administração, não é ato da administração porque não foi feito pela administração, porém se o regime for público será ato administrativo, porém não feito pela administração.
    É o caso das concessionárias (empresa privada) que corta a energia do cidadão, por exemplo. Mas como não são praticados pela Administração, não são atos da administração.
    Então, encontramos atos administrativos no regime público que não foram praticados pela administração.
    Resumindo:
    a) O ato é praticado pela administração e o regime é privado = Ato da administração (mas não ato administrativo).
    b) O ato é praticado pela administração e o regime é público = é ao mesmo tempo ato da administração e ato administrativo. Ato da administração (porque quem pratica é administração) e Ato administrativo (está sujeito ao regime público).
    c) O ato não foi praticado pela administração, está fora da administração (concessionárias, permissionárias de serviços públicos), porém é regido pelo regime público. Ato administrativo (regime público, mas fora da administração). Exemplo: Atos praticados por concessionárias ou permissionárias – corte de energia elétrica

  • Ato juridico: são manifestações de vontade humana que de alguma forma impactam no mundo juridico.

     

    Fato juridico: são acontecimentos que não decorrem diretamente de manifestação de vontade humana, mas que resultam consequencias juridicas. ex. uma inundação que cause a destruição de bens.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Atos administrativos: é uma espécie de atos da administração. São manifestações ou declarações da administração pública, agindo nesta qualidade, ou de particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas - isso mesmo um particular pode exercer atos administrativos, ex.: uma concessionaria de serviços públicos.

     

    Fatos administrativos: são acontecimentos que resultam de um ato administrativo, uma vez expressa a vontade da adiministração mediante a edição de um ato administrativo, surge como consequencia um fato administrativo. ex.: edição de um decreto (ato administrativo) que tem como consequencia a desapropriação de um bem particular ( fato administrativo)

     

    => Atos privados praticados pela administração publica:

    São atos em que a administração pública age sem revestir a qualidade de poder público, neste caso submete-se às regras do direito privado que regulam tais atos jurídicos. exemplo: a assinatura de um cheque por um agente público, a emissão de um cheque e seus efeitos são regulados pelo direito privado, desta forma não pode a administração querer se valer de suas prerrogativas de direito publico e de forma unilateral simplesmente revogar o cheque emitido. Doutrinariamente esse atos são conhecidos como meros atos da administração, não podendo ser desta forma um ato administrativo.

     

    Desta forma,

    Atos da administração, divide - se:

    1° atos praticados sob a égide do Direito privado: Meros atos da Administração, ex: contrato de locação

     

    2° atos praticados sob a égide do Direito público: Atos administrativos, ex.: desapropriação de um bem particular.

  • Penso que a simples bilateralidade, por si só, já desconfigura a existencia do ato administrativo. Não há nenhuma duvida e concordo com os comentários abaixo que se trata de atuação de gestão, e, portanto não presente o interesse público primário, não há regime de direito público.Mas acho que não se pode desprezar a bilateralidade enquanto um dos elementos diferenciadores dos atos e contratos administrativos...

    Digo isso porque, strictu sensu, pela bilateralidade, temos um contrato(e não um ato). Sendo um contrato,em que não se faz presente o interesse público primário, configura-se um contrato da administração,evidente que regido pelo direito privado. Mas entendo perfeitamente que pode ser ter também a expressão ato da administração(se preferir a expressão em sentido lato), embora ache preferível dizer-se que strictu sensu temos um contrato da administração(não um contrato administrativo), no caso da questão... 

    desculpem os erros de pontuação rsrsr

  • GAB. (E) 

    Contrato é bilateral e ato é unilateral.

  • Ato  = Manifestação UNILATERAL 

  • sabemos q fazemos um contrato de locação, em regra, dessa forma o ato é bilateral. dessa forma não há q se falar em ato administrativo.

  • Situação hipotética: O TCE/PA alugou várias salas de aula de uma escola privada para a realização do curso de formação de seus novos servidores. Assertiva: Nessa situação, o ato de locação, ainda que seja regido pelo direito privado, é considerado um ato administrativo?

    CONSIDERANDO QUE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ CELEBROU CONTRATO DE LOCAÇÃO COM PARTICULAR, NOS LEVA A CONCLUSÃO DE QUE NÃO FOI PRATICADO UM ATO ADMINISTRATIVO TÍPICO, MAS SIM UM ATO DA ADMINISTRAÇÃO.

    Direito Administrativo esquematizado

    Por fim, temos ainda que tecer breves comentários sobre a expressão “atos da administração”. Nela se enquadram todos os atos praticados pela Administração Pública, o que engloba: a) os atos administrativos praticados pela Administração (excluídos, portanto, os praticados por particulares no exercício de prerrogativas do Poder Público); b) os atos materiais da Administração (fatos administrativos, excluídos os diretamente decorrentes de fenômenos da natureza); c) os atos de direito privado praticados pela administração.

    Nesse ponto, convém citar o entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para quem, de maneira semelhante àquela aqui proposta, a expressão “atos da administração” inclui, além dos atos administrativos propriamente ditos (em sentido estrito), os seguintes atos praticados pela Administração: a) atos de direito privado; b) atos materiais; c) atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor; d) atos políticos; e) contratos; f) atos normativos.

  •  Os atos administrativos são regidos pelo direito público, tem como característica a supremacia do poder público sobre o privado e a manifestaçã da sua vontade é unilateral, ou seja, deve ser cumprindo a vontade pública que é regida pelo princípio da indisponibilidade do interesse público. Já os atos da administracão esse são regidos pelo direito público e privado  e neles háanegociação dos interesses da administração e do particular.  A questão acima se reporta a um contrato de locação que  consiste em um claro ato da administraçao. 

  • Situação hipotética: O TCE/PA alugou várias salas de aula de uma escola privada para a realização do curso de formação de seus novos servidores. Assertiva: Nessa situação, o ato de locação, ainda que seja regido pelo direito privado, é considerado um ato administrativo.

     

    ATO ADMINISTRATIVO <> ATO DA ADMINISTRAÇÃO

     

    Ato Administrativo = UNILATERAL (vontade da administração pública, DIREITO PÚBLICO)

    CONTRATO de locação = BILATERAL (ato da administração, DIREITO PÚBLICO / PRIVADO) 

     

     


     

  • Dá um medo de marcar certo ou errado, pois existem duas correntes:

    1ª - entende que ato da administração é gênero e o ato administrativo é espécie.

    2ª - entende que ato administrativo é uma coisa e ato da administração outra.

    Diante do histórico da Cespe em cobrar a corrente da Di Pietro, marquei errado, mas marquei com medo, pois essas bancas mudam de doutrina a seu bel prazer.

  • Gabarito Errado.

     

    Ato administrativo = somente direito públcio

     

    Ato da administração = direito privado ou público (gênero do primeiro citado)

  • Acredito que o referido " contrato " é um ato DA ADMINISTRAÇÃO e não um ato Administrativo.

    um contrato é um ato Bilateral de vontade. Portanto, há diferença entre ato administrativo e ato da Administração.

     

  • RESPONDENDO A QUESTÃO:

    O ato administrativo tem característica volitiva unilateral, ou seja, diferentemente de um contrato (acordo mútuo de vontades) um ato administrativo é a exposição e declaração de uma vontade unilateral, visando ao interesse público, da Administração Pública. No caso acima, a Administração "desceu" ao nível do particular para com ele contratar.

    APROFUNDAMENTO:

    Acredito que se a questão dissesse que o ato de locação fosse regido pelo direito público, ALGUMAS PESSOAS DIRIAM QUE   tal hitótese configuraria um ato de gestão da Administração Pública exatamente porque os atos de gestão são praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens, sem exercício de supremacia sobre os particulares ( poder extroverso ).Diriam ainda que o aluguel a um particular de um imóvel de propriedade pública seria um exemplo de ato de gestão.

    Realmente, tal exemplo seria compatível com o CONCEITO DE ATO DE GESTÃO. No entanto, penso que tal interpretação seria errônea uma vez que a questão fala sobre um aluguel de uma escola pela Administração ( Administração = locatária e Particular = locador) e no caso plausível para a configuração  de um aluguel como ato de gestão, os papéis se inverteriam : Administração = locadora e Particular= locatário. Seria o exemplo da Administração alugar a um particular um imóvel de uma Autarquia.

  • Nem todo ato praticado pela AdmPub é um ato administrativo.

    No caso trata-se de um ATO DA ADMINISTRAÇÃO (gênero) da espécie PRIVADO (a AdmPub age em pé de igualdade com o particular, abrindo mão de suas prerrogativas e garantias - regime de Direito Privado).

    Já o Ato administrativo é uma espécie do gênero acima,  realizado a princípio pelo Estado no regime de direito público, no exercício de função admnistrativa e com manifestação de vontade.

  • A locação é um contrato, espécie do gênero Atos da Administração.

  • ATO ADM

     |_ VONTADE DA ADM PÚB

     |_ EFEITOS JURÍDICOS

     |_ REG JUR D PÚB

  • Expediente!

  • Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) - Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Os atos de direito privado da administração são considerados atos administrativos.

     

    Errado: Os atos de direito privado praticados pela Administração, na realidade, enquadram-se no gênero "atos da Administração", mas não podem ser considerados genuínos atos administrativos, justamente em vista do regime jurídico a que se encontram submetidos, vale dizer, predominantemente de direito privado. Já os atos administrativos propriamente ditos regulam-se por normas precipuamente de direito público (regime jurídico administrativo).

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

  • A doutrina enfatiza que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração, porém, nem todo ato
    da Administração é ato administrativo. Ou seja, a expressão “ato administrativo” abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa, mas não todos.

     

    Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, dentre os atos da Administração incluem-se:

     

    Atos de direito privado: são aqueles praticados pela Administração em igualdade de condições com o particular, ou seja, sem se valer das prerrogativas de direito público. Exemplo: contratos regidos pelo direito privado, como a doação, permuta, compra e venda, locação etc.

     

    Atos materiais da Administração: são atos que envolvem apenas execução material, de ordem prática, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a instalação de um telefone público, a desapropriação de terrenos etc. Em regra, os atos materiais ocorrem como consequência de um ato administrativo. Por exemplo: para que ocorra a demolição de uma casa (ato material) é necessário que a Prefeitura emita uma ordem de serviço (ato administrativo).

     

    Atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor: são atos que não produzem efeitos jurídicos imediatos. Exemplo: atestados, certidões, pareceres, laudos, despachos de encaminhamento de papeis e processos.

     

    Atos políticos ou de governo: são atos praticados pelos agentes de cúpula da Administração, em obediência direta à Constituição, isto é, com base imediata no texto constitucional. Exemplo: iniciativa de leis, sanção ou veto a projetos de leis, celebração de tratados internacionais, decretação de estado de sítio, indulto, entre outros.

     

    Contratos administrativos e convênios: são atos em que a vontade é manifestada de forma bilateral. Exemplo: contrato de concessão e permissão de serviços públicos e contrato de fornecimento de material, ambos decorrentes de processo licitatório.

     

    Atos normativos : são atos dotados de generalidade e abstração, enfim, com conteúdo de leis, e, só formalmente, são atos administrativos.
    Exemplo: portarias, resoluções, regimentos etc.

     

    Atos administrativos propriamente ditos: manifestação de vontade cujo fim imediato seja a produção de efeitos jurídicos, regidos pelo direito
    público. Exemplo: nomeação de servidor, concessão de licença, homologação de licitação etc.

     

     

    Erick Alves

  • DIREITO PRIVADO NÃO COMBINA COM ATO ADMINISTRATIVO

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ATOS ADMINISTRATIVOS

     São os atos praticados:

    1-Sob regime de Direito Público Diferente de ato privado

    2-Com  manifestação de vontade do poder público Diferente de atos materiais

    3-No exercício da função administrativa Diferente de ato político

  • É um ATO DA ADMINISTRAÇÃO, mas não um ato administrativo.

  • Tantos bons comentários, um pequeno resumo:

     

    Atos Administrativos "Manifestações ou declarações da Administração Pública ou de particulares delegados."

    - Sempre unilaterais.

    - Efeitos jurídicos imediatos. (adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir, declarar, impor obrigações)

    - Regime de Direito Público. (predominante)

    - Típicos do Poder Executivo, demais poderes também podem exercê-lo.

     

    At.te, CW.

  • Como dito alhures, trata-se de ato privado da Administração Pública, espécie de ato da administração, na qual se inclui também, os atos materiais e os atos administrativos.

  • Ele é bilateral,ou seja, a Adminitração paga ao proprietário, sendo assim como pode ser um ato administrativo?

     

  • Atos da adinistração:

    Ato de Direito Privado.

     

  • Contrato é BILATERAL, depende da manifestação de 2 ou mais vontades.

    ATO ADMINISTRATIVO é UNILATERAL, é a MANIFESTAÇÃO UNILATERAL DA VONTADE DO ESTADO.

    ATO da ADMNISTRAÇÃO pode ser unilateral ou bilateral, logo

    CONTRATO é ato da ADMINISTRAÇÃO.

    Desistir NÃO é uma opção. Faça a tua parte que Deus fará a DELE.

  • Ato administrativo é a " declaração unilateral do Estado, ou de quem faça suas vezes, no exercício da função administrativa, que produza efeitos jurídicos individuais e imediatos" (Régis Fernandes de oliveira, in: Ato administrativo, 2a ed.RT, pg.44)

     

    Ato administrativo é "a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que tem por objeto construir, declarar, confirmar, alterar ou desconstruir uma relaçao jurídica entre ela e os administrados ou entre seus órgãos e entidades" (Diogo de Figueiredo Moreira Neto, in: Curso de Direito Administrativo, 10a ed.Forense, pg.95)

  • ato da administração

  • Além da locação possuir natureza contratual, ainda que a Adm seja uma das partes contraentes, tal contrato é regido pelo direito privado, não podendo ser considerado um ATO ADM, pelo fato da locação possuir natureza contratual, como dito, não possuindo, dessa forma, os atributos essenciais do ato adm (já que trata-se de contrato regido pelo direito privado, mesmo havendo participação da Adm.) como Imperatividade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade.

  • ERRADO

     

    Aluguel = Contrato = Ato bilateral, diferente de Ato Administrativo o qual é Unilateral.

  • Segundo Marinela:

     

    Os atos da administração podem ser de regime privado ou público (sendo estes últimos, atos administrativos). Entretanto, existem atos administrativos (ou seja, os regidos pelo d público) que não são praticados pela administração, sendo nesse caso, praticados pelas concessionários ou permissionárias, por exemplo.

  • É um ato DA administração. ( a adm está em = com o particular).

  • Envolve direito privado => ATO DA ADMINISTRAÇÃO

    Envolve direito público => ATO ADMINISTRATIVO

  • Boa..... Galera vcs devem lembrar-se de que CONTRATO NÃO É ATO!!! apenas isso......bons estudos.

  • Ato administrativo:

    - unilateral

    - manifestação de vontade do Estado

    - função adminitrativa 

    Trata-se de um contrato - acordo bilateral de vontades - que, inclusive, não é regime pelas normas de direito administrativo. é um contrato de direito privado. 

  • ato administrativo é especie,o gênero é

    ATO DA ADMINISTRAÇÃO

    - Ato político

    - Atos materiais = fato administrativo

    - Atos de direito privado privados

    - Ato administrativo
     

    O que foi praticado é um ato de direito privado, que é espécie de atos da administração.

  • É considerado um ato DA administração por versar sobre direito privado. 

  • TRATA-SE DE ATO DA ADMINISTRAÇÃO (CONTRATO PRIVADO)

  • Ato Administrativo:

    D. Público

    ato típico

    manifestação de vontade do Estado

    no exercício da função pública

     

    Ato da Administração:

    D. Privado (igualdade com o particular)

    atos de mera execução - materiais - FATOS ADMINISTRATIVOS

    não tem o interesse público como essencial

     

     

     

     

  • ATO ADMINISTRATIVO x CONTRATO ADMINISTRATIVO

    O contrato é bilateral (há duas partes com objetivos diversos); o ato administrativo é unilateral.

  • Ato Administrativo = somente Direito Público

     

    Então Empresa Pública / Sociedade de Economia Mista não realizam ato administrativo? 

    Errado. Realizam quanto investidas de Direito Público.

     

    GAB: E

  • ATO ADMINISTRATIVO >> DIREITO PÚBLICO 

    ATO DA ADMINISTRAÇÃO >> DIREITO PRIVADO 

  • Se responder essa questão no final da prova, já cansado, o candidato erra, com certeza>

    Lembrar a diferença de ato administrativo e ato da administração (os nomes são induzentes, mas a diferença da forma escrita é pequena o que leva ao erro).

    Ato Administrativo: é de Direito Público,  um ato típico, onde há manifestação de vontade do Estado,  no exercício da função pública- Supremacia do Interesse Público.

     

    Ato da Administração: é o direito Privado (igualdade com o particular), sem supremacia, serve para atos de mera execução - materiais -fatos ADMINISTRATIVOS e  não tem o interesse público como essencial.

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Situação hipotética: O TCE/PA alugou várias salas de aula de uma escola privada para a realização do curso de formação de seus novos servidores. Assertiva: Nessa situação, o ato de locação, ainda que seja regido pelo direito privado, é considerado um ato administrativo (ERRADO)

     

    Situação hipotética: O TCE/PA alugou várias salas de aula de uma escola privada para a realização do curso de formação de seus novos servidores. Assertiva: Nessa situação, o ato de locação, ainda que seja regido pelo direito privado, é considerado um ato da administração. (CORRETO)

     

    Bons Estudos !!!

  • Que isso tanto comentários tudo falando a mesma coisa,,,,,

  • Ele alugou, logo terá contrato, e se tem contrato não é um ato unilateral que é característica principal dos atos administrativos sendo apenas mero ato da administração.
  • Contrato administrativo
  • A questão trata dos atos administrativos.

    Ato administrativo é a manifestação unilateral da Administração, sob o regime de direito público, que possui certos atributos e elementos específicos, que coloca a Administração em posição superior ao administrado.

    No caso apresentado, evidentemente não se trata de um ato administrativo. Trata-se, na verdade, de um ato da administração, aquele praticado pela Administração sob o regime de direito privado. Aqui, a Administração se encontra no mesmo patamar que o particular, como no caso de locação regida pelo direito privado.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Ato Administrativo é UNILATERAL

  • Ato administrativo é toda manifestação UNILATERAL que utilize prerrogativa de DIREITO PÚBLICO

  • Trata-se de um ato de gestão. O ato de gestão não é um ato administrativo e sim um ato da administração.

  •             ato da administração                        x                     ato administrativo

    igualdade entre - adm e particular                                      Adm atua com supremacia

  • É um ato da administração.

  • ERRADO.

     

    ATO ADM É REGIDO APENAS PELO DIREITO PÚBLICO.

     

    ATO DA ADM PÚBLICA É REGIDO PELO DIREITO PRIVADO.

     

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

     

  • É ato da administração.(Contrato - Direito Privado)

    Ato Administrativo - Direito Público

  • ATO DA ADMINISTRAÇÃO -REGIDO PELO DIREITO PRIVADO .

    ATO ADMINISTRATIVO - REGIDO PELO DIREITO PÚBLICO.

  • O CESPE gosta de afirmar que o contrato de aluguel é ato administrativo, vejam:

     

    (CESPE, TC-DF, 2014). No que se refere ao ato administrativo, julgue os itens que se seguem. O aluguel, pelo TCDF, de espaço para ministrar cursos de especialização aos seus servidores constitui ato administrativo, ainda que regido pelo direito privado. (Errado. Temos neste caso um ato bilateral, logo, não pode ser um ato administrativo. Ademais, o ato administrativo é praticado sobre a égide do direito público).

     

    (CESPE, FUNASA, 2013). Se a FUNASA desejar alugar um edifício de apartamentos para acomodar novos servidores, o contrato de locação, em razão do evidente interesse público, será considerado ato administrativo, mesmo que o contrato seja regido pelo direito privado. (Errado).

     

    Logo, não caiam mais nesse "peguinha" do examinador. 

  • Estaria correta se a questão trocasse ATO ADMINISTRATIVO por ATO DA ADMINISTRAÇÃO

  • Nem todo ATO DA ADMINSITRAÇÃO é um ATO ADMINISTRATIVO.

     

  • Trata-se, tão somente, de ato da administração -- ato de gestão --, marcado pela ausência do poder de império que se verifica nos atos administrativos. 

  • ATOS ADMINISTRATIVOS DE GESTÃO = ATOS PRIVATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO

    A administração pública age sem revestir a qualidade de poder público. Submete-se às regras do direito privado que regulam tais atos jurídicos. 

     

    Não tem prerrogrativas, igualdade ao particular.

  • TEM GENTE QUE PÕE UM TEXTO DO CARALHO. AFF!

  • ATOS DA ADMINISTRAÇÃO (AMPLO)

    pública regidos pelo direito privado . ( publico e privado)                          ATOS ADMINISTRAIVO ESTA DENTRO DE ATOS DA                                                                                                                         ADM,MAS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO NAO ESTA DENTRO DE  ATOS ADMINISTRATIVOS.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

                                                                                                               atos da administração>>>>>SIM atos administrativos

                                                                                                                atos administrativos >>>>> NÃO ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

     

    ATOS ADMINISTRATIVOS

    efeitos júridicos regidos pelo direito publico .

  • E os atos de mero expediente?

  • ATO ADMINISTRATIVO = UNILATERAL, ADM. É SUPERIOR AO PARTICULAR. NO CASO EM APREÇO A ADM. ESTÁ EM UMA RELAÇÃO DE IGUALDADE COM O PARTICULAR, HÁ UMA LOCAÇÃO.
  • Ato bilateral /contrato  = Ato da Administração

    Ato unilateral = Ato administrativo 

  • Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.


    § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:



    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;



    II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.

  • Ato da administração é gênero e ato administrativo uma espécie do ato da administração. Outros exemplos de espécies do ato da administração: - atos enunciativos - atos de gestão(direito privado) - atos politicos - atos administrativos -atos de expediente ....
  • "o privado não casa com o ato administrativo"

  • ato da administraçao: bilateral(contrato)

    ato administrativo: unilateral

  • Eu achava que era um ato administrativo por parecer se encaixar na descrição de ato de gestão.

    "Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia."

    Atos de gestão não são atos administrativos, ou o caso da questão nem é ato ato de gestão? Alguém saberia me dizer?

  • Acho que o erro está em dizer que tal ato é de cunho privativo (PRIVADO) Por isto, torna a premissa falsa.

  • Ato Administrativo =/  ato da adminostração.

  • errado

    é um ato DA administração

  • Gab errado

    Ato da administração = pode ser regido tanto pelo direito privado quanto público.

  • Errado.

    baseado no professor Luís Gustavo:

    Ato administrativo - é uma “manifestação unilateral da administração ou de quem lhe faça as vezes”. É uma espécie de ato jurídico. O ato administrativo se distingue do ato jurídico por conta de seus atributos (características especiais).

    Ato da Administração - são atos típicos de direito privado, como exemplo, os contratos administrativos. Para a maioria da doutrina, o ato administrativo propriamente dito (de direito público). Assim, “todo ato praticado no desempenho da função administrativo será um ato da Administração, mas nem todos serão atos administrativos”. Num sentido amplo este conceito engloba: os atos administrativos propriamente dito (de direito público), os atos regidos pelo direito privado e os contratos administrativos.

  • Trata-se de ato de gestão.

  • Não é ato administrativo, é ato da ADMINISTRAÇÃO.

    Gabarito, errado

  • É um ato da administração.

  • Atos de Gestão Comercial (Não são Atos Adm.): produzidos pelo Poder Público, autorizados por lei, dentro da prerrogativa do Direito Privado.

    Exceto: Locação Pública. Ex: Autarquia com uma sala para alocação, por se tratar de um bem público. (ato adm)

    Ou seja, na questão trata-se de um bem particular. Logo, será regida pelo Direito Privado, assim não sendo ato adm.

  • Atos Administrativos (Direito Público)              X            Atos DA Administração (Direito Privado)

    Regime Jurídico-Administr. (Dir. Público) X     Regime DA Administração (Direito Privado)

    Simples assim !

    Bons estudos.

  • Ato administrativo é uma espécie do gênero atos da administração, nem todo ato da administração é um ato administrativo.

  • É considerado um ATO DA ADMINISTRAÇÃO (expressão mais ampla).

  • Não , porque é bilateral

  • Atos da administração são os atos praticados pelo Estado ou por quem o represente (concessionárias, permissionárias e autorizatárias) na função administrativa (interesse público). Podem ser de regime privado ou público.

    Regime privado: Ato da Administração

    Regime público: Ato administrativo.

    Contratos de locação estão sujeitos ao regime privado, por isso não são atos administrativos e sim atos da administração.

  • GABARITO: ERRADO

    Envolve direito privado => ATO DA ADMINISTRAÇÃO

    Envolve direito público => ATO ADMINISTRATIVO

    Dica da colega Isa Melo

  • Lembro que já fiz esta questão algumas vezes e respondia sem tosquenejar. Hoje dei aquela "paradinha" pra ler. Revisar é importante. Quem tiver um método bacana, por favor me ensine!

  • vamos lá renan, você sabe a resposta, mas gosta de procurar pelo em ovo. pqp!

  • Privado - Ato da administração.

  • É um ato negocial.

  • Resumo pra galera que, assim como eu, não tem muita paciência pra ler os textões juridiquês dos comentários mais curtidos:

    ATOS ADMINISTRATIVOS: Direito público, vontade UNILATERAL do Estado de impor seu poder extroverso;

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO: Direito privado, vontade BILATERAL (geralmente acordo, contrato), constituem um gênero que se subdivide em quatro espécies:

    ·        atos políticos: praticados no exercício da função política.

    ·        atos privados: praticados sem prerrogativas públicas.

    ·        atos materiais (fatos administrativos): não existe manifestação de vontade (de sujeito de Direito) do Estado, somente um ato de execução. São meros acontecimentos ou realizações no âmbito da administração.

    ·        atos administrativos (praticados pelo Estado no exercício da função administrativa). 

    Dessa forma, lembrem-se: nem todo ato administrativo é praticado pela Administração, nem todo ato da administração é ato administrativo. 

  • Direito público = ato administrativo.

    Direito privado = ato da administração.

  • Cair igual a jaca mole :(

  • Ato da administração.

  • Atos da Administração em sentido amplo:

    1) Atos administrativos: regidos pelo Direito Público (via de regra, Direito Administrativo);

    2) Atos da Administração de Direito Privado: atos da administração em sentido estrito.

  • Já errei duas vezes esta questão simples!!

  • ato bilateral.
  • ATOS DA ADMINISTRAÇÃO!

    PMAL 2021

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    Os atos políticos ocorrem nos casos de haver o exercício de alguma função política, podendo exercer os membros do Executivo, Legislativo e do Judiciário.

    Os atos privados são aqueles atos praticados pela administração pública regida pelo direito privado, ou seja, os atos em que a administração atua sem as prerrogativas próprias do direito público.

    Os atos materiais, comumente denominados de fatos administrativos, são aqueles nos quais não manifestam a vontade do Estado, são os atos de mera execução de alguma atividade.

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, sob o regime de direito público, que possui certos atributos e elementos específicos, que coloca a Administração em posição superior ao administrado, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

  • ~>Todo ato administrativo é um ato jurídico, mas nem todo ato jurídico(aquilo que modifica o mundo jurídico) é um ato administrativo, pois o ato administrativo é para fins públicos.

    ~>Todo ato administrativo:

    a)é unilateral

    b)é de Direito público

    c)é Controlado pelo PJ

    d)aplicação imediata.

  • Envolve direito privado => ATO DA ADMINISTRAÇÃO

    Envolve direito público => ATO ADMINISTRATIVO

  • Atos da Administração ➜ Nesse caso, a administração estará despida de prerrogativas públicas, ela atuará em igualdade jurídica com os particulares. Serão predominantemente regidos pelo Direito Privado.

  • GABARITO: ERRADO!

    Considera-se ATO ADMINISTRATIVO quando preenchidos os seguintes requisitos:

    • Praticado no exercício da função administrativa;
    • Sob o regime de direito público;
    • Maniifestado pela vontade unilateral do Estado.

    De se lembrar que a Administração Pública, por vezes, atua sob o regime de direito privado, por exemplo pela locação de imóveis ou contratos de compra e venda.

    Nesses casos, a celebração do contrato é denominada de ATO DA ADMINISTRAÇÃO, porquanto não manifestou vontade unilateral.

    Em síntese, o ato administrativo é uma espécie do gênero atos da administração.

  • Atos DA Adm. > Atos de Dir. Privado: Doação, permuta, compra, venda e locação.

    • ato administrativo- Direito público
    • ato da administração- Direito privado.
  • Por que não é ato de gestão?

  • Ato da administração/ direito privado
  • Considera-se ato da administração.

  • Há, nessa situação, um ato de direito privado praticado pela Administração Pública. O ato administrativo tem fundamento no direito público, o que faz com que os atos administrativos sejam diferentes de atos de direito privado, praticados pela própria Administração. 


ID
2025553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo e o processo legislativo, julgue o item a seguir.

A Constituição Federal de 1988 reserva ao Congresso Nacional a prerrogativa de autorizar referendos e convocar plebiscitos.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 49.  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    XV -  autorizar referendo e convocar plebiscito;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Constituição Federal.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • "Cabe lembrar que a competência de autorizar referendo e convocar plebiscito, de acordo com o art. 49, XV, da CF/88, é exclusiva do Congresso Nacional, materializada, por decreto legislativo."

     

    (PEDRO LENZA 2013)

  • Já entendi que a alternativa está correta!!

  • Não importa se o comentário vai ser útil, o importante é comentar!

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional.

    XV ­ autorizar referendo e convocar plebiscito.

    TEXTO DE LEI, O CESPE ADORA...

  • (...)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV- autorizar referendo e convocar plebiscito;

    (...).

  • ART 49* CF;

    INCISO XV = AUTIRIZAR REFERENDO E CONVOCAR PLEBISCITO;

    REFERENDO DEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO;

    PLEBISCITO DEPENDE DA CONVOCAÇÃO DO CONGRESSO.

  • certo

    xv: autorizar referendo e convocar plebiscito.

  • 2014

    Caso o Congresso Nacional edite uma lei prevendo a liberação do uso de certas substâncias entorpecentes e estabeleça que ela só terá eficácia após aprovação em referendo popular, a competência para deflagrar a realização do citado referendo será do próprio Congresso Nacional.

    errada

     

    2015

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito, caso em que é desnecessária a sanção do presidente da República.

    Certa

  • O filtro da questão é: "competências do Congresso Nacional",como errar? 

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; 
    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; 
    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; 
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; 
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; 
    VI - mudar temporariamente sua sede; 
    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; 
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; 
    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes; 
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; 
    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; 
    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; 
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; 
    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; 
    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. 

  • O Referendo quando existe uma consulta popular da lei aprovada

    O Plesbicito ocorre antes da lei ser constituída

  • Após pesquisar muito na Doutrina de Robert Alexy e Dworkin, com a ajuda de um belo texto do jurista italiano Gustavo Zagrebelsky (vale a pena vocês lerem) e algumas decisões do STF, STJ, aquele em repercussão geral, encontrei a resposta: Está CERTA, gente! É do CN mesmo a competência. 

    O estudo liberta!

  • Dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: 

    Artigo único. O § 4º do art. 18 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 18 .................................................

    ............................................................

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."

    Brasília, 12 de setembro de 1996.

    Quer dizer que pra fazer esse plebiscito precisa da autorização do Congresso Nacional? Fiquei na dúvida. 

  • CERTO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    ARTIGO 49 - É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL

     

    XV - AUTORIZAR REFERENDO E CONVOCAR PLEBISCITO

     

     

     

    #valeapena

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    Uso um pensamento que, talvez, ajude. Lembra-se de que para subdivisão, desmembramento, por exemplo, de um estado é preciso haver plebsicito da população interessada e que deve haver lei complementar do CN? Pois bem. Veja que o CN e o plebiscito estão juntos no artigo, de modo, que toda vez que lembro desse artigo, vendo plebiscito e CN juntos, facilita minha lembrança do artigo da questão que fala que caberá ao CN autorizar referendo e convocar plebiscito. 

     

     

    Paz na alma e fé em Deus!

  • 19 comentários até o momento sendo 11 semelhantemente idênticos...

  • pra cair numa pegadinha desses dois trocados é dois tempo

  • Em relação ao CONGRESSO NACIONAL:

    -> Plebiscito ocorre em um momento Prévio (pensar em tudo P);

    Ao contrário:

    -> Referendo, Ratifica ou Rejeita (pensar em tudo R), portanto, em momento posteior.

    Não me recordo onde li e também se estou reproduzindo da forma correta o que interpretei, mas o esquema acima tem me ajudado bastante, espero que também ajude vcs!

     

  • Gsuzzzz

    quantos comentarios identicossssss

    nunca vou entender estas pessoas que copiam e colam comentários

    afffffff

  • Não leia, simples assim.

  • Não é simples assim, Adriana. Vamos ler os outros comentários para ver se agrega algum conhecimento, mas na verdade encontramos os mesmos comentários.  O tempo já é curto e comentários desnecessários não é o que esperamos. As vezes acho que as pessoas querem se auto afirmar com o control-c control-V . Simples assim!

  • Macete para caso a banca troque os termos e você não caia:

     

    CONPLE - CONvocar PLEbiscito.

    AURE AUtorizar REferendo.

     

    GABARITO CERTO

  • CERTO.

    CF 88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • CORRETO

     

    CN ( EXCLUSIVO) = AUTORIZA REFERENDO ( POR DECRETO LEGISLATIVO)
    DEFLAGRADO - PELA JUSTIÇA ELEITORAL ÂMBITO FEDERAL (TSE) - Q472271

  • Dá ate medo de marcar C.. rsrs

  • MNEMÔNICO

    "RICO CONVOCA POBRES" (É um péssimo mnemônico, mas o uso é opcional)

    CONVOCA POBRES (é a plebe) - CONVOCA PLEBECITO =

    SOBRA AUTORIZAR = ENTÃO SÓ SOBRA, OS RICOS (COM "R") AUTORIZAR REFERENDO

    ASSIM:

    - Cuidado com a troca entre: autorizar e convocar ... ambas as condutas são distintas e servem para as hipóteses acimas, tem banca que converte os verbos.

     

  • CN: Convoplebe - convoca plebiscito (plebiscitantes) - consulta ao povo antes do ato

    CN: Autorefe - autoriza referendo (referenDepois) - consulta depois do ato legislativo

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

  • Laís Karen, a sua fundamentação está errada e pode induzir os estudantes ao erro. 

     

    Apesar de muitos já terem comentado, o certo é:

     

    CF 88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    Reportar abuso

  • GAB CERTO

     

    CF 88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    AR --> Autorizar Referendo

     

    CP --> Convocar Plebiscito

  •  

    Gabarito: CERTO

    É da competência exclusiva do Congresso nacional

    AU REF; CON PLE

    ou seja, Autorizar Referendo e Convocar Plebiscito

  • Para complementar os estudos:

    Na Constituição há matérias que são de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49) e outras que são privativas da Câmara dos Deputados (Art. 51) e do Senado Federal (Art. 52).

    O Enunciado trata do Art. 49.

    "As matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional são adotadas por meio de decreto legislativo, cujo exame é feito separadamente pelas duas Casas".

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • CERTO 

    Só decorar:

    AR (autorizar referendo)

    CP (convocar plebiscito)

  • NO PLEBISCITO E REFERENDO O PRESIDENTE FICA DEVENDO

  • GABARITO C

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • A Constituição Federal de 1988 reserva ao Congresso Nacional a prerrogativa de autorizar referendos e convocar plebiscitos.

    Está correto o item, pois ele é uma cópia literal do texto constitucional:

    Art. 49, CF 1988- É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; [...]

  • Comentários

    Assertiva: “A Constituição Federal de 1988 reserva ao Congresso Nacional a prerrogativa de autorizar referendos e convocar plebiscitos.”

    A competência é Exclusiva do Congresso Nacional

    ·        CONVOCAR : O Plebiscito

    ·        AUTORIZAR: O referendo

    Lembre-se Plebiscito (“PRÉbiscito” – PRÉvio) ato de CONVOCAR é PRÉvio. Exemplo: Seleção brasileira primeiro (PRÉVIO) ocorre a CONVOCAÇÃO e depois joga a copa do mundo.

     

    CF/88. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    Gabarito: CORRETO

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito;

    Vamos ver outras questões:

    Q910524. Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada por decreto presidencial. (ERRADA, pois a convocação é exclusiva do Congresso Nacional).

    Q483954. É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito, caso em que é desnecessária a sanção do presidente da República.(CERTA, conforme inciso XV do art. 48 da CF)

    Q842605. Caso pretenda consultar o povo para deliberar sobre matéria de acentuada relevância de natureza legislativa, o presidente da República poderá convocar plebiscito, mediante decreto presidencial. (ERRADA, pois a convocação é exclusiva do Congresso Nacional).

    Q563870. No ordenamento jurídico brasileiro, admitem-se a autorização de referendo e a convocação de plebiscito por meio de medida provisória. (ERRADA, pois a convocação é exclusiva do Congresso Nacional, portanto, não poderá ser por meio de Medida Provisória, que se trata norma com força de lei editada pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência, e sim por meio de Decreto Legislativo pelo CN).

    Logo logo estaremos diante da nossa tão sonhada posse.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da competência do Congresso Nacional.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta correta:

    À luz do art. 49, XV, da Constituição Federal, é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito.

    Resposta: CERTO.


  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
2025598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.

A jurisdição do TCE/PA se estende aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas aos poderes públicos estaduais e municipais do estado.

Alternativas
Comentários
  • O estado do Pará possui Tribunal de Contas tanto Estadual como o Municipais.

    O TCé responsavel apenas pelas contas Estaduais.

    Gabarito: ERRADO

  • "Segundo entendimento do STF na ADI 687,
    tais tribunais, por serem órgãos estaduais, devem prestar contas perante o
    Tribunal de Contas do Estado, e não perante a Assembleia Legislativa. Dessa
    forma, por exemplo, os gestores do TC dos Municípios da Bahia devem
    prestar contas perante o TCE/BA, e não perante o próprio TC dos Municípios
    da Bahia ou à Assembleia Legislativa, e assim sucessivamente."

     

    Prof Erick Alves

  • Há 4 Tribunais de Contas dos Municípios (no plural) dos estados da Bahia, do Ceará, de Goiás e do Pará.

  • BAPA CEGOBahia, do Ceará, de Goiás e do Pará.

  • Atualmente, existem 3 estados que possuem Tribunais de Contas dos Munícipios:
    BA GO PA = Bahia, Goiás e Pará.

    OBS: o Estado do Ceará teve seu TCdosM extinto em agosto/2017.

  • Sem levar em conta a questão do TCdosM, que salvo engano, presta conta ao TCE, este tribunal tem como competencia tambem "fiscalizar e julgar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado ou Município a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, bem como a aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado;

     

    POr tanto, não é apenas os órgãos estaduais e municipais e entidades a eles vinculadas, mas tambem toda e qualquer pessoa, fisica ou juridica, de direito publico ou privado, que receber recursos do Estado por qualquer fonte e para qualquer motivo.

  • Marcos Camargo, o erro não é esse.

    A questão não se restringiu a dizer que é somente órgãos públicos, incompleto pro Cespe é correto. O erro é dizer que o TCE PA tem jurisdição sobre as contas municipais, o que não é verdade, ja que essas são abarcadas pelo TC dos Municípios.

  • TCE-PB

    Art. 4º O Tribunal de Contas do Estado tem jurisdição própria e privativa, em todo o território estadual, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.

    Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:

    I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1º desta lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos pertencente ou sob a responsabilidade do Estado e dos Municípios;

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Estado ou de Município ou de outra entidade pública estadual ou municipal;

    IV - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

    V - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de lei;

    VI - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, Município ou entidade privada, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;

    VII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º. da Constituição Federal;

    VIII - os representantes do Estado ou dos Municípios na Assembléia Geral das suas respectivas empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital o Estado ou o Município participe, solidariamente com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades;

    IX - as pessoas físicas e jurídicas comprovadamente coniventes com qualquer das pessoas referidas no inciso I do art. 1º, desta lei, na prática de irregularidades de que resulte dano ao erário.

    LEi Orgânica/PB

  • A questão estaria correta se fosse em estado que não tem TCM. 

    Estados que tem TCM - BA, GO, PA

  • TCE-MG


    Art. 2º Sujeitam-se à jurisdição do Tribunal: I - a pessoa física ou jurídica, pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores públicos estaduais ou municipais ou pelos quais responda o Estado ou o Município; II - a pessoa física ou jurídica, pública ou privada que assuma, em nome do Estado ou de Município ou de entidade da administração indireta estadual ou municipal, obrigação de natureza pecuniária; III - aquele que der causa à perda, extravio ou a outra irregularidade de que resultem dano ao erário estadual ou municipal; IV - aquele que deva prestar contas ao Tribunal ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de lei; V - o responsável pela aplicação de recurso repassado pelo Estado ou por Município, mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere; VI - o responsável por entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado que receba contribuições parafiscais e preste serviço de interesse público ou social; VII - o dirigente ou liquidante de empresa encampada ou sob intervenção, ou que, de qualquer modo, venha a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Estado, de Município ou de outra entidade pública estadual ou municipal; VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º da Constituição da República.


    Para TCE_MG gabarito: CORRETA.

  • Nos estados da Bahia, Goiás e Pará (BA GO PA), existem Tribunais de Contas dos Municípios. Nesses estados, há uma separação de competências (jurisdição): o Tribunal de Contas do Estado (TCE) fiscaliza somente o governo do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios fiscaliza somente os municípios. Como a questão se refere ao TCE/PA, ela está errada ao afirmar que a jurisdição desse órgão se estende aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas aos poderes públicos estaduais e municipais do estados. O correto seria dizer que a jurisdição desse órgão se estende somente aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas aos poderes públicos estaduais, uma vez que os municípios desse Estado são fiscalizados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA).

    Já nos demais estados da Federação, o TCE acumula o controle externo do o governo do Estado e de todos os municípios daquele Estado, exceto nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, os quais possuem Tribunal de Contas do Município (TCM), responsáveis pela fiscalização do município de São Paulo (TCM/SP) e do município do Rio de Janeiro (TCM/Rio), respectivamente.

    Gabarito (nos estados da BA, GO e PA): Errado

    Gabarito (nos demais estados): Certo

  • Essa questão está correta ?

  • O gabarito está errado. A afirmação está correta.

  • A questão é do TC do Estado do Pará. Lá a jurisdição do TCE/PA se estende SOMENTE aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas aos poderes públicos ESTADUAIS, não municipais. A jurisdição dos municípios é competência do TC dos Municípios.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Herbert Almeida - Estratégia

    Nesse caso, sabemos que  os Tribunais  de  contas  estaduais,  em  regra,  possuem  competência  para  fiscalizar  as  contas estaduais e municipais. 

    Porém, existem três estados da Federação que possuem dois tribunais de contas, ambos órgãos estaduais, sendo um o seu TCE, responsável pelo controle dos recursos estaduais, e o outro o TC dos Ms, que é responsável pela fiscalização dos recursos de todos os municípios daquele estado. Os três estados da Federação são: Pará, Bahia e Goiás. Estes três possuem um TCE e um TC dos Ms**

    Dessa forma, a questão está errada, pois, no Pará, o TCE apenas fiscaliza os poderes públicos estaduais. No caso dos municípios, a competência será do TCM-PA (ou TC dos Ms). 

    **  Vale lembrar que a expressão “TC dos Ms” foi adotada apenas para que possamos diferenciar os tribunais de contas municipais (aqueles que fiscalizam todos os municípios de um estado da Federação), dos tribunais de contas municipais, presentes nos municípios do Rio de Janeiro (TCM-RJ) e de São Paulo (TCM-SP). Porém, estas não são expressões “oficiais”.

    Por exemplo, na Bahia, o Tribunal de Contas que fiscaliza os municípios baianos adota a expressão “TCM-BA”. Portanto, a diferenciação das siglas, voltamos a dizer, serve apenas para fins didáticos, mas dificilmente serão adotadas em uma questão de prova. 


ID
2025943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

No exercício de suas funções sancionatórias, o TCE/PA poderá aplicar ao responsável por contas consideradas irregulares a penalidade de inabilitação, por prazo determinado, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração estadual.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    L8443

     

    Art. 60. Sem prejuízo das sanções previstas na seção anterior e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública

  • Sim galera, o TCU aplica sanções:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

     

    > Que lei é essa? Normalmente o Regimento Interno do TCU.

     

    > E o que diz o artigo 60 deste RI/TCU?

     

    >> Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

     

    Obs: TCU>TCE..Simetria

  • Um informação a mais, o TCU inclusive fornece uma relação de “Inabilitados para função pública” disponível no site do órgão.

    Notícia - Redação Brasil News - 05/04/2016

     

    "O Tribunal de Contas da União – TCU informou, na semana passada, ao Banco do Brasil S/A e ao Departamento de Coordenação e Controle de Empresas Estatais sobre a necessidade de consulta à relação de “Inabilitados para função pública” disponível no site do TCU antes da designação de pessoas para cargo em comissão ou função de confiança, alertando-os de que o descumprimento injustificado sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992."

  • Não se trata de uma suposta necessidade de simetria com... LEI aplicável ao TCU.

    A resposta decorre da própria lei organica do TCE/PA. Lei Complementar 81/2012

     

    Art. 81. O Tribunal, ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções: I - multa; II - inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; III - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público. 

  • No caso do Município do Rio de Janeiro temos a lei 3.714/03 que dispõe sobre a aplicação de sanções pelo Tribunal de Contas.

  • os caras estão mitando nos comentarios ... excelente !!!

  • Pessoal, veja que para o Rio de Janeiro (TCM/RJ ) na Lei 3.714/03 em seu Art. 6º o gabarito seria errado conforme positivada a justificativa abaixo:

    "O Tribunal de Constas, por maioria absoluta de seus membros, poderá, cumulativamente ou não, com as sanções previstas nos arts. 2º e 3.º, RECOMENDAR o afastamento do servidor, responsável pela prática dos atos irregulares, do exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Municipal, respeitado o princípio de harmonia e independência entre os poderes."

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • A Lei 8.443/92 que os colegas mencionam é a LEI ORGÂNICA DO TCU

  • obs complementar: o TCU também possui competência para declarar a inidoneidade de empresa para participar de licitação (STF).

  • Excelentes comentários, caros colegas.

    Muito obrigado pelo esclarecimento.

  • Gabarito: Certo

    Observe:

    TCU - Entre as funções básicas do Tribunal está a função sancionadora (incisos VIII a XI do art. 71 da Constituição Federal), a qual configura-se na aplicação de penalidades aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas. As sanções estão previstas na Lei nº 8.443/92 e podem envolver desde aplicação de multa e obrigação de devolução do débito apurado, até afastamento provisório do cargo, o arresto dos bens de responsáveis julgados em débito e a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública. Essas penalidades não excluem a aplicação de sanções penais e administrativas pelas autoridades competentes, em razão das mesmas irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União. Entre elas está a declaração de inelegibilidade por parte da Justiça Eleitoral. O Tribunal pode, ainda, conforme disposto nos incisos IX e X do art. 71 da Constituição, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, caso haja alguma ilegalidade, ou sustar o ato impugnado.

    (Fonte:http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/aplicar-sancoes/)

     

    TCE-CE: Sem prejuízo da aplicação da multa e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas, o Tribunal de Contas do Estado, sempre que, por 2/3 (dois terços) de seus membros, considerar grave a infração cometida, inabilitará o responsável, de 02 (dois) a 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança dos órgãos da Administração Estadual (Capítulo V - Sanções, da Lei Orgânica). Cabe enfatizar que, se da irregularidade constatada houver débito, o Tribunal ordenará a citação do responsável para recolher a quantia impugnada, desde que, é claro, tenha se dado o prazo devido para a defesa do responsável, e a mesma tenha sido rejeitada pela Corte de Contas. O Tribunal poderá ainda solicitar à Procuradoria Geral do Estado ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto de bens dos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua respectiva restituição. No caso de fraude, como visto anteriormente, poderá declarar a inidoneidade do responsável para participar de licitação. Por último, constatado injustificado dano ao Erário, desfalque, desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, o Tribunal providenciará a imediata remessa de cópia da documentação pertinente à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis (art. 15, §3º, da Lei Orgânica).

    (Fonte: https://www.tce.ce.gov.br/cidadao/perguntas-frequentes#18-quais-as-sanções-que-o-tce-ce-pode-aplicar)

  • Poh, questão técnica meu!

  • DELIBERAÇÃO Nº 183, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011 * atualizada até 2017
    Aprova o Regimento Interno do Tribunal de
    Contas do Município do Rio de Janeiro

     

    CAPÍTULO III
    DAS OUTRAS SANÇÕES


    Art. 243 – O Tribunal, por maioria absoluta dos seus membros, poderá, cumulativamente,
    ou não, com as sanções previstas nos arts. 238 e 239, recomendar o afastamento do servidor,
    responsável pela prática dos atos irregulares, do exercício de cargo em comissão ou função de
    confiança
    no âmbito da Administração Pública Municipal, respeitado o princípio da harmonia entre
    os poderes.

     

    No TCM RJ é recomendado o afastamento, 

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

    RITCE-MG, Art. 315: O Tribunal, ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:

    I - multa

    II - inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

    III - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público.

  • Art. 248. do Regimento Interno do TCE/PA.

    Ao responsável que tenha suas contas julgadas irregulares, poderá o Tribunal, por maioria de dois terços de seus membros, aplicar, cumulativamente com as sanções previstas neste Capítulo, a de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública estadual, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.

  • No caso do TCDF a inabilitação é consequência de infração grave, conforme RI/TCDF.

    "Art. 273. Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 271 e 272 deste Regimento e das penalidades administrativas aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública do Distrito Federal, nos termos do art. 60 da Lei Complementar nº 1/94".


ID
2025952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item seguinte.


As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa também são aplicadas a não servidores e a quem induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie de forma direta ou indireta.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8429

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    [...]

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • CERTO 

    LEI 8.429

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Lei 8.429/92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Existe uma nomenclatura diferenciada quando se fala do agente ativo do ato de improbidade:

     

    --->Atos de improbidade próprios:   os praticados por agentes públicos

    --->Atos de improbidade impróprios:  praticados por particulares

     

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PARTICULAR EM CONLUIO COM AGENTES PÚBLICOS. APLICAÇÃO DO ART. 23 DA LIA. POSSIBILIDADE.

    1. A compreensão firmada no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nas ações de improbidade administrativa, para o fim de fixação do termo inicial do curso da prescrição, aplicam-se ao particular que age em conluio com agente público as disposições do art. 23, I e II, da Lei nº 8.429/1992. Precedentes: REsp 1405346 / SP, Relator (a) p/ Acórdão Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 19/08/2014, AgRg no REsp 1159035/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/11/2013, AgRg no REsp 1197967 / ES, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 08/09/2010. 2. Agravo Regimental não provido.

    Processo:AgRg no REsp 1510589 SE 2015/0009772-6

    Relator(a):Ministro BENEDITO GONÇALVES

    Julgamento:26/05/2015

    Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA

    Publicação:DJe 10/06/2015

  • (C)

    Outras que ajudam:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Auditor de Controle Externo


      

    A Lei de Improbidade Administrativa pune atos praticados contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do DF, inclusive os realizados por aqueles que não sejam servidores públicos.(CORRETO)

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 13 e 14


    Tal qual o servidor público, uma pessoa sem qualquer vínculo contratual com o poder público está sujeita às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. Isso se verifica, por exemplo, em caso de concorrência para a prática de ato ímprobo ou de autobenefício sob qualquer forma.(CORRETO)


     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Técnico de Nível Superior


     

    Os atos de improbidade administrativa não podem ser praticados por agente que não seja servidor público.(ERRADO)


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    No que se refere à improbidade administrativa, julgue os iten seguintes.

    Não poderá responder por ato de improbidade administrativa o agente público que não for servidor público.(ERRADO)

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • O terceiro irá responder na medida de sua culpabilidade, pois mesmo não sendo funcionário contribuiu para a prática do ato ilícito, conforme preceitua o artigo :

     3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    GABARITO CERTO 

  • Um tanto estranha e apresentação da questão. Deixou um ponto de dúvida a dizer que um não servidor é abrngido pela referida lei. 

    São esses os citados na questão:

    a) a não servidores;

    b) a quem induza

    c) a quem concorra 

    d)dele se beneficie direta ou indiretamente

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

             No artigo da lei é utilizado o termo "mesmo naõ sendo agente público" e logo depois as vírgulas são utilizadas para explicar quais seriam os não agentes públicos que seriam abrangidos. Na questão ele usou "a não servidores" e inlcuiu os outros casos que são uma explicação no artigo da lei, ou seja, criou mais uma figura. 

           O examinador quis cobrar e colocou uma ideia, mas não é por toda certa. 

  • Sujeitos Ativos (quem cometem a improbidade):

     

    1 - a pessoa que induz um agente público a praticar ato de improbidade

    2 - a pessoa que pratica um ato de improbidade junto com um agente público

    3 - a pessoa que se beneficia, de forma direta ou indireta, de um ato de improbidade

  • CORRETA!

     

    Lei 8429/92

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    (Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Agente de Polícia) Somente o agente público em exercício, ainda que transitoriamente ou sem remuneração e independentemente da forma de investidura no cargo ou função, é considerado sujeito ativo de atos de improbidade administrativa. E

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGESP-AL Prova: Papiloscopista) Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber. C

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário - Administrativa) O estagiário de órgão público não pode ser sujeito ativo de ato de improbidade administrativa, em virtude do vínculo precário e transitório que mantém com a administração pública. E

  • Olá galera...

    Tenho um blog e um canal no youtube com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre Improbidade Administrativa.
    ​Vale a pena dar uma olhada...

    Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
    Link do youtube: https://www.youtube.com/channel/UCtWAgcj1XtrJL0eufurIv9Q

    Link da postagem sobre improbidade: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/search?q=improbidade

    Se quiserem detalhamento de alguma parte da lei, deixem seu comentário e farei uma postagem a respeito.

    Abraços

  • Gabarito = Certo

    Nos termos do art. 3 da LIA. 

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • O art. 3º da LIA, citado por diversos colegas, prevê que as dispoções de tal diploma legal serão aplicadas ao terceiro naquilo que couber. Um terceiro que concorra com um agente público na pratica de um ato de improbidade perderá a função pública? NÃO, porque o terceiro, por óbvio, não tem função pública. Logo, está errado dizer que as penalidades previstas na LIA serão aplicadas a não servidores, pois não são todas a penalidades aplicadas por uma incompatibilidade lógica.

    Portanto, na minha opinião, o gabarito mais adequado seria ERRADO!

  • QUESTÃO DA MODA:  PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO RESPONDE POR ATO DE IMPROBIDADE, porque está sujeito a regime especial pela própria Constituição Federal (Art. 86),  COM (PREPOSIÇÃO, ACRÉSCIMO) SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, SIM !!!!

  • Improbidade administrativa: 
    Própria: servidor público
    Imprópria: Particular que concorra/se beneficie/ etc

     

    Questão que ajuda: 

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 13 e 14

    Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei, julgue o item a seguir.

    Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa: os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.

     

    Corretíssima

  • Gabartito CERTO

     

    Segue um mneumônico com as atitudes do particular em atuação com agentes públicos, já que o ato de improbidade praticado por particular necessita da participação do agente público para sua configuração - CPB.

     

    Concorrência ou induzimento

    Participação

    Benefício

     

    HEY HO LET'S GO!

  • art. 3º da Lei 8.429/92.

     

    Outras questões correlacionadas:

    1)Ano: 2016-Banca: CESPE-Órgão: FUB-Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de 1 a 7

    Julgue o item que se segue, de acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

    Para a configuração de ato de improbidade administrativa praticado por agente público, é necessária a comprovação do recebimento direto de vantagem indevida pelo agente. (errado)

     

    2)Ano: 2016-Banca: CESPE-Órgão: FUB

    A respeito de atos de improbidade administrativa, julgue o item que se segue de acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

    A referida lei é aplicável, no que couber, ao particular que concorrer para a prática de ato ímprobo ou que dele se beneficie.(certo)

  • CERTO.

    TEM GENTE FAZENDO INFERÊNCIAS!

     

    ARTIGO 1º  DA LIA DIZ TUDO!

     

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

  •  

    CERTO.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Questão mal escrita, "E" é soma. Isso daria pra dizer, que é certo que qualquer pessoa possa cair em ato de improbidade, e também qualquer pessoa que induzir, concorrer ou se beneficiar... Questão boa, mas mal escrita.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Certo.

    As disposições da Lei n. 8.429/1992, inclusive no que se refere às penalidades, podem ser aplicadas tanto aos agentes públicos quanto aos particulares que, mesmo não sendo agentes estatais, tenham induzido ou concorrido para a prática de improbidade. 

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa também são aplicadas a não servidores e a quem induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie de forma direta ou indireta.

    Essa questão não mede o conhecimento de quem estuda. Tenho certeza de que a maioria que errou essa questão sabe que os particulares podem ser penalizados pela lei. O que ocorre é uma mal formulação do texto da assertiva.

    As penalidades previstas na lei também são aplicadas a:

    Não servidores E A QUEM induza, concorra ou se beneficie.

    Se "e a quem induza, concorra ou se beneficie" pode se referir a um particular (não servidor) ou até mesmo a outro servidor, então a parte do "NÃO SERVIDORES" refere-se a quem?? Há claramente duas hipóteses: uma dos que não induzem, concorrem ou se beneficiam; e outra dos que induzem, concorrem ou se beneficiam. É lógico.

    O correto seria: As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa também são aplicadas a não servidores QUE induzam ou concorram para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficiem de forma direta ou indireta.

    Em minha opinião, questão errada. Sigamos.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Mnemônico: BIC

    Abraço!!!

  • Com base na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa também são aplicadas a não servidores e a quem induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie de forma direta ou indireta.

  • Vou aderir ao posicionamento do Lúcio W., embora eu não concorde em sua totalidade: questão ponderada, para CESPE é questão correta.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    [...]

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito desatualizado.

    Agora pessoas que se beneficiem não serão mais aplicáveis.

    Nova resposta: ERRADO.


ID
2025955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação a controle jurisdicional e atividade financeira do Estado, julgue o item que se segue.

Mecanismo de controle da atividade financeira do Estado, a verificação bimestral da capacidade de cumprimento das metas de resultado contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em face do comportamento da receita, pode levar os Poderes e o Ministério Público a promoverem contingenciamento das dotações orçamentárias e retenção dos recursos financeiros.

Alternativas
Comentários
  • Seção IV da Lei 101/00

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas.

      Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

  • Seção IV da Lei 101/00

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas.

      Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     § 3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. ( Dispositivo considerado inconstitucional - portanto, não possui mais eficácia).

  • t. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     § 3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. ( Dispositivo considerado inconstitucional - portanto, não possui mais eficácia).

  • Tentando entender....limitação de movimentação financeira equvale a retenção de recursos?

  • fundamento só no art. 9º, caput, da LRF, pois o §3º está suspenso por liminar do STF na ADI 2238-5

  • Contingenciamento é o bloqueio das dotações orçamentárias. Tal procedimento é feito pelo Executivo com objetivo de assegurar o equilíbrio orçamentário, ou seja, equilibrar a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos.

    (http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/contingenciamento)

     

  • Art. 9º, caput, da LRF

    Contingenciamento

    Significado:
    procedimento utilizado pelo Poder Executivo, que consiste no retardamento e, não raro, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na lei orçamentária. Considerando que no ordenamento jurídico brasileiro a lei orçamentária tem mantido o seu caráter autorizativo, na questão da despesa, o Poder Executivo tem se valido desse expediente para a consecução de metas de ajuste fiscal, sob o pretexto de adequar a execução da despesa ao fluxo de caixa do Tesouro.

    http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/contingenciamento

  • Mecanismo de controle da atividade financeira do Estado, a verificação bimestral da capacidade de cumprimento das metas de resultado contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em face do comportamento da receita, pode levar os Poderes e o Ministério Público a promoverem contingenciamento das dotações orçamentárias e retenção dos recursos financeiros. CERTO

    O artigo 9º da LRF estabele as normas relativas ao controle da execução orçamentária, especificamente noq ue diz respeito ao cumprimento das metas previstas no Anexo de metas Fiscais, da LDO. Assim, será verificado ao fim de cada bimestre os níveis de realização da receita orçamentária. Caso se constate que a receita realizada não irá comportar a obtenção das metas, os Poderes e o MP deverão reduzir despesas, por meio de limitação de empenho e da oviementação financeira nos trinta dias subsequentes, de acordo com os critérios estabelecidos na LDO. 

    Vale dizer, que não poderão ser objeto de contingenciamento as despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive as destinadas ao pagamento da dívida pública.

  • LIMITAÇÃO DE EMPENHO - BIMESTRE

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     OBS: O § que permitia o Poder Executivo limitar o empenho dos demais poderes e MP, foi suspenso cautelarmente pela ADIN abaixo destacada.

    § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)

  • Não sei se limitação de empenho pode ser considerado sinônimo de contigenciamento de dotações. Acho que deram uma forçada nos sinônimos ai. 

  • Fala Gabriel! Então, no livro sobre Lei de Responsabilidade Fiscal do Sávio Nascimento, o termo contingenciamento é utilizado como sinônimo do termo "contingênciamento para a limitação de empenho". Segue o trecho: 

     

    "Contingenciamento: contingenciamento é uma limitação (contenção) nos gastos do governo com o objetivo de realizar o ajuste fiscal. A realização desse ato apresenta dificuldades, tendo em vista a excessiva vinculação de receitas e a rigidez da parcela expressiva da despesa pública, tal como o gasto com pessoal e com dívida pública. Desse modo, a Limitação de Empenho (LE) se viabiliza quase que exclusivamente mediante ajustes nos valores para dotações de custeio e de investimentos, ou seja, os gastos flexíveis.


    Disposições da LRF: durante a execução orçamentária, se for verificado, ao final de um bimestre, mediante o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), que a realização da receita poderá não atingir as metas de resultado primário ou nominal, os três Poderes e o Ministério Público promoverão a limitação de empenho e movimentação financeira (contingenciamento) nos 30 dias subsequentes à verificação. Esse contingenciamento deve ocorrer por ato próprio de cada Poder e nos montantes necessários ao atingimento das metas".

  • Em relação a controle jurisdicional e atividade financeira do Estado, julgue o item que se segue.

     

    Mecanismo de controle da atividade financeira do Estado, a verificação bimestral da capacidade de cumprimento das metas de resultado contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em face do comportamento da receita, pode levar os Poderes e o Ministério Público a promoverem contingenciamento das dotações orçamentárias e retenção dos recursos financeiros.

     

    Certo

  • Limitação de empenho.

  • CONTINGENCIAMENTO

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o que determina o art. 9º da LRF:

    “Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".

    Para fins de controle do cumprimento da meta de superávit primário, deve-se verificar, ao final de cada bimestre, se a receita arrecadada é compatível com as estimativas e com a programação do exercício, sob pena de contingenciamento de dotações orçamentárias. Atentem que contingenciamento de despesas significa o mesmo que limitação de empenho. Se a receita arrecadada é menor que a esperada, as despesas previstas devem ser cortadas já que os recursos para as custear foram frustrados.

    Logo, realmente, trata-se de um mecanismo de controle da atividade financeira do Estado a verificação bimestral da capacidade de cumprimento das metas de resultado contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em seu Anexos de Metas Fiscais. Essa ferramenta ocorre para enfrentar situações de frustação de receita e tem como consequência o contingenciamento de despesas pelos Poderes e pelo o Ministério Público.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
2025967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.

A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico que não caracterize dano específico ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal, enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Lei Complementar nº 12, de 09.02.1993 ( Lei Orgânica TCE/PA)

    Art. 38. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalvas, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, ou ainda, a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: a) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; b) injustificado dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; c) desfalque, desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

     

  • Onde está o erro?

  • NÃO VI O ERRO TAMBÉM!

  • Acredito que o erro está na parte sublinhada, não sei:

    A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico que não caracterize dano específico ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal, enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas.

     

    Regulares com ressalvas - falta de natureza formal, impropriedade ou prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico (natureza não é grave e sem injustificado dano ao erário)

     

  • Acho que faltou o "que não seja de natureza grave ​".

    Pois se for grave, acho que é julgada irregular.

  • A lei vincula à falta de natureza formal, e a questão, ao dizer que "mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal",  abre possibilidades para outras faltas de natureza não formais.

  • O correto seria: não represente INJUSTIFICADO dano ao erário.

  • Pra começar essa questão não está bem feita. Isso fica claro pelas dúvidas dos colegas.

    Vendo essa questão pela segunda vez (e não a tendo compreendido da primeira), acredito que o que o avaliador queria afirmar era que esses atos de gestão com defeitos, se não causassem prejuízo ao erário, ENSEJARIAM (no sentido de "devem ser", "têm que ser") a aprovação das contas com ressalvas. Além disso, essa aprovação independeria de o vício do ato ser formal ou material.

    Interpretando por esse prisma, realmente a questão está errada. Mas até o candidato descobrir que o formulador da questão queria dizer isso...
     

  • De acordo com o Regimento Interno do TCE PE (e não PA)

    Art. 169 – As contas serão julgadas regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal ou, ainda, a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erário.

     

    Ou seja, as contas serão julgadas regulares com ressalva desde que não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erários nos casos:

    1. Quando evidenciarem impropriedade; ou

    2. Quando evidenciarem qualquer outra falta de natureza formal; ou

    3. A pratica de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico. 

     

     

    A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico (CORRETO) que não caracterize dano específico (ERRADO, dano injustificado) ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal (CORRETO), enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas.

    Os casos não precisam ser acumulativos, ou seja, não precisa necessariamente evidenciar falta de natureza formal.

  • Gabarito: Errado.

     

    Acredito que o erro deste item está relacionado ao fato de a LO do TCE/PA, no art. 38, II, estabelecer que para a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico ensejar o julgamento das contas regulares com ressalvas é necessário o preenchimento de duas condições: 1. que o ato não seja de natureza grave e 2. que o ato não represente injustificado dano ao erário. No item só há o atendimento a um dos requisitos necessários. 

     

    Fonte: http://www.pge.pa.gov.br/sites/default/files/repositorio/1991/lo5648.pdf

     

     

  • - ERRADA - 

     

    Qualquer erro formal já é suficiente para ensejar julgamento conta regular com ressalva. Não precisa ser "apenas estritamente formal".

     

    Avante!

  • Para quem for encarar TCE/PE (setembro/2017):

     

    L12.600/2004, art. 59:


    Regulares com ressalvas
        quando evidenciarem 
            -- impropriedade 
            ou qualquer outra
            -- falta de natureza formal, 
            ou ainda 
            -- a prática de ato de gestão 
                --- ilegal, 
                --- ilegítimo 
                ou 
                --- antieconômico 
                    ---- que não seja de natureza grave 
                    e 
                    ---- que não represente injustificado dano ao Erário; 

     

    At.te, CW.

  • Lei OrgÂnica TCE/PE

    Art. 59. As contas serão julgadas:
    I – regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos
    contábeis e a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e publicidade dos atos de
    gestão dos responsáveis;
    II - regulares com ressalvas, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
    natureza formal, ou ainda a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico que
    não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao Erário;
    III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    (...)

    Observe, portanto, se essa questão cair no concurso para TCE/PE deverá ser julgada como correta: 

    A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico que não caracterize dano específico ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal, enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas. (CERTO, se TCE/PE)

  • Para o TCE PB está CERTO

    LO/PB 

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a)- omissão no dever de prestar contas;

    b) - prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) - dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    d) - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou de valores públicos.

    § 1º - O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestação de contas.

    § 2º - Nas hipóteses do inciso III, alíneas "c" e "d" deste artigo, o Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária:

    a) - do agente público que praticou o ato irregular; e

    b) - do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado, conforme disposto no artigo 5º, IX.

    § 3º - Verificada a ocorrência prevista no parágrafo anterior deste artigo, o Tribunal providenciará a imediata remessa de cópia da documentação pertinente ao Ministério Público junto ao Tribunal, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.

  • Os dois ultimos comentários, referente ao TCE PB e TCE PE, diz expressamente quanto ao julgamento Regulares com Ressalva que a natureza é FORMAL, em nenhum momento se refere a outro tipo de natureza, então acredito que também estaria errado.

  • Regimento interno do TCE/PA

    Art. 158. As contas serão julgadas:

    I - Regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, legitimidade, economicidade e eficácia dos atos de gestão do responsável, bem como o atendimento das metas e objetivos previstos nos instrumentos de planejamento;

    II - Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;

    III - Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

      a) omissão no dever de prestar contas; **(alínea “a” acrescentada pelo Ato nº 66 de 08.04.2014)

      b) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

      c) prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

      d) dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

      e) desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

     

    Minha interpretação do inciso III deste artigo é a seguinte:

    Qualquer ato comprovadamente ilegal, ilegítimo ou antieconômico é considerado irregular. No entanto, nem todo dano ao erário ensejará em julgamento de conta como irregular. Neste caso, para a conta ser julgada irregular o dano deve ser decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico.

  • LO TCE MG

    Art. 48. As contas serão julgadas:

    II - regulares, com ressalva, quando evidenciarem:

    - impropriedade ou

    - qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;

  • No caso do TCDF essa questão estaria CORRETA:

     

    Art. 17. As contas serão julgadas: (LO TCDF)

    II – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

  • No caso do TCDF

    Art. 17. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário.

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

    § 1º O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processos de tomada ou prestação de contas.

    § 2º Nas hipóteses do inciso III, alíneas c e d deste artigo, o Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária:

    a) do agente público que praticou o ato irregular; e

    b) do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado.

    § 3º Verificada a ocorrência prevista no parágrafo anterior deste artigo, o Tribunal providenciará a imediata remessa de cópia da documentação pertinente ao órgão competente, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.

  • Ato de gestão ilegítimo ou antieconômico pode ensejar o julgamento das contas regulares, com ressalvas, apenas se não forem de natureza grave.

  • R.ITCE-SC

    Art. 21. O Tribunal julgará as contas irregulares quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    I - omissão no dever de prestar contas;

    II - prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, ou grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    III - dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico injustificado;

    IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

    ESTARIA ERRADO PARA O TCE SC

    VALE RESSALTAR QUE:

    Art. 20. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.


ID
2025976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.


É prerrogativa do TCE/PA a fiscalização da aplicação dos recursos provenientes das quotas entregues pela União ao estado do Pará referentes ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO

     

    Refere-se à repartição constitucional dos recursos (Fundo de Participação dos Estados)

  • O FPE é considerado recurso originário do Estado.

    Dessa forma, compete ao TCE fiscalizar a aplicação.

  • RITCEPA

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, órgão de controle externo, nos termos da Constituição Estadual e na forma da legislação vigente, em especial da sua Lei Orgânica, compete:

    (...)

    VI - fiscalizar a aplicação das quotas entregues pela União ao Estado, referentes ao Fundo de Participação estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, na forma do disposto no art. 116, inciso VI, da Constituição Estadual;

  • Correto! O TCU apenas verifica o REPASSE, a aplicaçao fica por conta dos TCEs uma vez que apos ser repassado o recurso passa a se tornar Estadual e nao mais Federal

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    Perfeito! O cálculo das quotas e a fiscalização da entrega dos valores relativos ao FPE e ao FPM são realizados pelo TCU. Por outro lado, a fiscalização da aplicação dos recursos é realizada pelo tribunal de contas local. No caso, cabe aos TCEs e ao TCDF a fiscalização dos recursos repassados em virtude do FPE.

    ===

    INDO MAIS FUNDO!

    Quotas do FPE e FPM

    TCU

    -> Faz o cálculo das quotas;

    -> Fiscaliza se os valores foram entregues corretamente;

    -> Não fiscaliza a aplicação dos recursos.

    ===

    Demais tribunais de contas

    -> Fiscalizam a aplicação dos recursos.


ID
2026894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item a seguir, que versa sobre correspondências oficiais.
De acordo com MRPR, o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações, conforme suas especificidades.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro está em dizer que deve adotar o padrão estrutural conforme as especificidades, ao meu ver deveria ser com relação à Finalidade.

     

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    O MRPR apregoa que o o Poder Público (orgão emissor) deve adotar o uso do padrão culto de linguagem em suas comunicações e não o padrão estrutural mais adequado.

     

    Ademais, a assertiva coloca que o documento oficial deve ser conforme as especificidades do orgão emissor, tal colocação vai de encontro o que o MRPR apregoa, visto que o orgão emissor não irá adotar o que é "conforme suas especificidades", mas sim, fundamentalmente, os atributos oriundos da Constituição, no que dispõe seu artigo 37, a saber:

     

    "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)".

     

    Ou seja, o clássico LIMPE.   

     

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Segundo o MRPR:

    " A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações. Ora, se a administração federal é una, é natural que as comunicações que expede sigam um mesmo padrão.

    Portanto, não existe padrão estrutural conforme a especialidade do órgão.

    Gabarito: Errado

  • Esses mesmos princípios (impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal) aplicam-se às comunicações oficiais: elas devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem.

    Nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público)

    A clareza datilográfica, o uso de papéis uniformes para o texto definitivo e a correta diagramação do texto são indispensáveis para a padronização. Consulte o Capítulo II, As Comunicações Oficiais, a respeito de normas específicas para cada tipo de expediente.

  • Gabarito errado

    Veja bem.. se o Órgão emissor sempre que fosse enviar uma correspondência utilizasse apenas o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações... é lógico que nunca atenderia as Normas da MRPR muito menos aos principios da Ad... .. 

    Errado.

  • ESPECIFICIDADES DO MANUAL (PODEMOS ENTENDER COMO UNIVERSAIS ANTE COMUNICAÇÃO NA ADM PÚBLICA)

  • Acho que depende do tipo de comunicação escrita e não da especificidade do orgão.

  • QUESTÃO:

    De acordo com MRPR, o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações, conforme suas especificidades.

     

     

    O padrão de comunicação é um só. Imaginem se cada órgão resolve criar seu próprio padrão estrutural de memorando ou de ofício.

     

    MRPR

    ______________________________________________________________________________________________

    Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando.

    Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício.

    ______________________________________________________________________________________________

  • (ERRADO)De acordo com MRPR, o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações, conforme suas especificidades.

    Não exites padrão estrutural nem padrão oficial!

    MDRO 2002> Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. 

    #vamosdeinfo?

  • Caramba fiquei em dúvida se as "especificidades" eram do órgão ou da comunicação.

  • Nas comunicações oficiais deve ser usado o PADRÃO OFICIO. 

  • Questão ambigua.

  • Questão mal redigida, não é errado interpretar que as especificações são das comunicações e, neste caso, por exemplo, o padrão pode ser memorando clara comunicações internas ou ofício nas externas.

  • O padrão de comunicação é um só, NAO HA "AMBIGUIDADE"

  • A Questão Corrigida: De acordo com MRPR, o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações, conforme o MRPR .

  • Questão sem graça. Nossa..

  • questão defende a "NÃO AMBIGUIDADE" mas esquece de olhar pra si mesma. Questão totalmente AMBIGUA, GERA VÁRIAS INTERPRETAÇÕES.

     o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações PODE SER CONFORME O DOCUMENTO QUE ESTÁ SENDO EXPEDIDO: AVISO, MEMORANDO, DECLARAÇÃO, ATESTADO ETC.

  • Essa questão cobrou o uso do Padrão "CESPE" de linguagem.

  • Absurdo... A estrutura de um Ofício é diferente da de um Parecer, por exemplo, e ambos são considerados documentos oficiais. Cada tipo de documento tem o seu padrão estrutural.

  • Devemos evitar jargão técnico

  • De acordo com MRPR, o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações, conforme suas especificidades.

    Não é conforme às especificidades do orgão e sim do MRPR

  • Sem entender a questão ainda.

    1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais
    Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.


    Pode ser que essa seja a justificativa, mas a questão não foi objetiva na pergunta.

  • Cada órgão possui uma especificidade, imaginemos como seriam as comunicações se cada um redigisse, por exemplo, um ofício de acordo com suas especificidade. Para isso serve o MRPR, para padronizar os modelos de comunicação oficiais. 

  • O que define o modelo de correspondência oficial a ser usado é o tipo do documento, o que envolve emissor, assunto e receptor.  

    Gabarito: Errado.
  • Questãozinha cachorra viu! 

  • Mais adequado a quê? Eu entendi mais adequado aos padrões do manual. Questão escrota.

  • Entendi foi é nada

  • Que questão mais idiota, entendi que no Manual existe varios tipois que devemos adotar o de acordo com suas especificidades, alguém entendeu diferente? por favor poderia explicar? Não entendi este gabarito :(

  • Keila, eu tb tive o mesmo entendimento que você.
    =(

     

  • O que seria para a banca "padrão estrutural"? Conforme a especificidade do tipo de comunicação que eu vá fazer, pode ser mais conveniente usar um ofício, ou usar um memorando ou outra coisa. Errei a questão por raciocinar assim. Muitos estão justificando que esse padrão estrutural refere-se ao padrão de linguagem - e se fosse, certamente estaria errado pois a linguagem orientada pelo MRPR é a oficial - mas o termo não deixa claro que se refira a padrão de linguagem.

     

    No final das contas o melhor a fazer é tentar aceitar que padrão estrutural é qualquer coisa exceto o que eu entendi pois o que vale é acertar a questão. Chorar não resolve nada.

  • Quanto mais eu estudo pior eu fico kk

  • emissor, assunto e receptor.

  • Se cada um fosse escrever de acordo com suas especifidades nao haveria necessidade de um manual para padronizar...

  • Gabarito: errado

    --

    Errei a questão, mas creio que entendi a resolução. Um dos atributos das correspondências oficiais é a padronização. Ela prescreve formas de se fazer os documentos oficiais ( diagramação, vocativo, tratamento etc. ). Portanto, não há um "padrão estrutural mais adequado em suas comunicações" porque as regras já foram previamente estabelecidas, impossibilitando uma possível inovação ou escolha por parte do emissor.

    Essa resposta foi só uma conclusão minha.

  • Há diferença no padrão estrutural entre Ofício, mem, aviso...

  • É necessária a uniformidade.

    Gabarito Errado

  • Uniformidade não é mais atributo, agora são: clareza e precisão, objetividade, concisão, coesão e coerência, impessoalidade, formalidade e padronização; este último justifica o gabarito da questão.

  • Com a nova atualização, agora tudo é OFÍCIO!

    A estrutura dos documentos é padronizada, a estrutura não muda com as especificidades, isso é um erro.

    GAB. ERRADO

  • 37 comentários para representar uma palavra: PADRÃO

  • Só existe um padrão: OFíCIO.

  • Iria ser uma bagunça se cada órgão público adotasse um padrão diferente.

    (Anteriormente havia três tipos de expediente: Aviso, Ofício e Memorando)

    Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de Padrão Ofício✅

  • "mais adequado" é relativo. o que é adequado pra mim pode não ser pra vc.

    O MRPR prima pela uniformidade. Logo, deve ser utilizado um padrão para todos.

  • Uniformidade...

  • GAB: ERRADO

    Reparem

    o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão ''estrutural'' mais adequado em suas comunicações, conforme suas especificidades.

    Resposta: deve adotar o uso do padrão culto de linguagem em suas comunicações e não o padrão estrutural mais adequado.

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Solicitamos a liberação para a exportação dos seguintes produtos biológicos humanos para análise no exterior: substâncias para diagnósticos e substâncias infecciosas.

    Considerando que o trecho de texto apresentado anteriormente seja parte de um documento oficial hipotético (Xx/2016) enviado à ANVISA pela empresa particular, também hipotética, Biodiagnósticos Ltda. (BDL), julgue os itens a seguir à luz do disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR) sobre a redação oficial.

    Sabendo-se que redação oficial é a maneira pela qual o poder público redige atos normativos e comunicações e que o MRPR dispõe sobre o padrão de documentos adotado por órgãos do Poder Executivo, é correto inferir que a BDL pode adotar padrão próprio para suas comunicações com a ANVISA.

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Delegado de Polícia

    A redação de documentos oficiais deve obedecer a determinadas regras formais, tais como impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem e formalidade de tratamento.(CERTO)

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Cargos de Nível Superior

    Nas correspondências oficiais, a informação deve ser prestada com clareza e concisão, utilizando-se o padrão culto da linguagem.(CERTO)

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Na redação de documentos oficiais, deve-se empregar uma linguagem que se aproxime da lingua falada, visando-se ao máximo a clareza do texto e a compreensão da comunicação pelos cidadãos. (Errado)

     utilizando-se o padrão culto da linguagem. ai estaria (CERTO).

    Portanto, muita atenção a CESPE adora trocar essas palavrinhas que fazem total diferença nas questões.

    "A caminhada só acaba quando alcançamos a farda".

  • ERRADO.

    De acordo com o MRPR, não existe um padrão oficial de linguagem!

    NORMA CULTA(SIM≠ PADRÃO OFICIAL(NÃO)

    ---

    O MRPR diz o seguinte: Pode-se concluir que não existe propriamente um padrão oficial de linguagemo que há é o uso da norma padrão nos atos e nas comunicações oficiais

    • Logo,

    Não há um padrão oficial de linguagem, mas sim o uso da norma culta!

    "O padrão é o culto, mas o culto não é padrão."


ID
2026900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item a seguir, que versa sobre correspondências oficiais.

O MRPR adota o memorando como padrão para a redação dos documentos oficiais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício. As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanças.

     

    Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: AMO

     

    Aviso

    Memorando

    Oficio

     

     

    MRPR

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando.

    Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • (E)

    Outras que ajudam:
     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Agente Administrativo
    O padrão ofício foi definido com o objetivo de uniformizar a diagramação dos expedientes ofício, memorando e aviso, mantendo-se, contudo, as especificidades de cada um desses expedientes.(C)


    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AC Prova: Analista Judiciário
    Entre as correspondências oficiais que devem seguir o padrão ofício incluem-se o ofício, o aviso e o memorando.(C)

  • PADRÃO: OFÍCIO

  • Errado

    .

    Adota o Padrão Ofício, memorando é um deles

    AMO

    Aviso

    Memorando

    Ofício

  • Gabarito Errado.

    O memorando é apenas uma espécie de documento, usado para comunicações INTERNAS, sua  principal característica é a agilidade, [não, as pessoas não saem correndo com o memorando na mão], o que acontece é que os procedimentos burocráticos são evitados ao máximo NO MEMORANDO.

     

    planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

     

     OBS: Algumas definições apontam que o memorando deve ser isento de procedimentos burocráticos. 

     

  • PADRÃO OFICIO..

  • RESTRINGIU POR ISSO O ERRO.

    concertando a questão:

    O MRPR adota o memorando(,Aviso e Ofício) como padrão para a redação dos documentos oficiais.  

  • ESSA AÍ É PRA QUEM NEM LEU O MANUAL HAHA! PADRÃO OFÍCIO !


ID
2026903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item a seguir, que versa sobre correspondências oficiais.

A redação de documentos oficiais visa à comunicação entre órgãos da administração pública; por essa razão, nesse tipo de documento, deve-se primar pela impessoalidade e pela uniformidade, entre outros aspectos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.

     

     

    MRPR

  • EMPREGO DOS PRONOMES DE TRATAMENTO

     

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) PODER EXECUTIVO:

    - Presidente da República;

    - Vice-Presidente da República;

    - Ministros de Estado;

    - Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    - Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    - Embaixadores;

    - Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    - Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    - Prefeitos Municipais.

     

    b) do PODER LEGISLATIVO:

    - Deputados Federais e Senadores;

    - Ministros do Tribunal de Contas da União;

    - Deputados Estaduais e Distritais;

    - Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

    - Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

     

    c) do PODER JUDICIÁRIO:

    - Ministros dos Tribunais Superiores;

    - Membros de Tribunais;

    - Juízes;

    - Auditores da Justiça Militar.

     

    Obs. Excelentíssimo é utilizado somente para chefe de poder.

  • Emissor: Sempre o serviço público

    Receptor: pode ser:  os orgãos - ou - os cidadãos

     

     

    Sempre haverá:

     

    Impessoalidade

    Clareza

    Uniformidade (formalidade e padronização)

    Concisão

    Uso do padrão culto da linguagem

  • Características: impessoalidade

                           uso do padrão culto da língua 

                           clareza

                           concisão

                           formalidade

                           uniformidade

  • O que me incomodou foi o "visa à comunicação entre órgãos da administração pública"

  • "A redação de documentos oficiais visa à comunicação entre órgãos da administração pública...". Na minha opinião, a estrutura está incompleta. Pois, além de visar à comunicação entre os órgãos da Adm. Pública, visa também à comunicação entre esta e os particulares / administrados.

  •    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    O Cespe ta de brincadeira, uma hora pergunta incompleta da como correto, outra hora pergunta incompleta da como errada, ficamos sem parametro!!!

  • Certo!

    Mas, como a companheira comentou, realmente o CESPE está de brincadeira.

    Já vi questão desse tipo em que estava como errada, por não indicar o termo: " pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares. "

    Vai entender!!!

     

  • Vale a regrinha de sempre: para o CESPE, incompleto não é errado. ;)

  • GABARITO CERTO

     

  • Em nenhum momento a questão deixou a entender que seria somente entre órgãos públicos, por isso concordo com o gabarito.

  • Rudge, pare de justificar. O Cespe vacilou sim. "Visa à" está sim restringindo, "a" é um pronome definido. Deveria ser "Visa, também, à", ou algo do tipo. 

  • A galera fica viajando aqui. Fazem comentários de assuntos não cobrados nas questões!!!

  • Como já disseram, o Cespe já considerou este tipo de afirmativa errada:

     

    CESPE/2015/TCE-RN

    O ofício, o aviso e o memorando seguem o formato do padrão ofício, mas se diferenciam pela finalidade: o memorando é usado para a comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, ao passo que o ofício e o aviso são empregados no tratamento de assuntos oficiais por órgãos da administração pública entre si.

    Gabarito: errado

  • 2. PRINCÍPIOS DA REDAÇÃO OFICIAL
    Impessoalidade
    Clareza
    Concisão
    Formalidade
    Uniformidade

    CERTA!

  • NÃO houve RESTRIÇÃOOOOOOOOOOOOOOO!!!!!!

  • Esse é o tipo de questão que:

    Se eu (Estudante) acerto a questão: ok, questão perfeitamente formulada

    Se eu erro: Cabe recurso, questão mal formulada, cespe sendo cespe...

     

    Ou seja, vai pelo gabarito da banca e do acerto/erro de quem comentou.

  • Errei a questão por não mencionar a particulares em caso de ofícios, pois comunicação oficial não visa somente comunicaçoes entre Órgãos Públicos

  • PQP, como é que isso pode estar certo???

  • Não restringiu = correta... Mas cá pra nós a Cespe pode dar o gabarito q quiser... Acertei aqui, mas n sei se arriscaria na prova.

  • A redação de documentos oficiais visa à comunicação entre órgãos da administração pública - CERTO

    A redação de documentos oficiais visa à comunicação SOMENTE entre órgãos da administração pública - ERRADO

  • Estou CONFUCIU:

    -CONscisão;

    -Formalidade;

    -Uniformidade;

    -Clareza;

    -Impessoalidade;

    -Uso do PCL (padão culto de linguagem);

  • Pra cespe incompleto não é errado.

  • Desatualizada! Atributos atuais: clareza e precisão, objetividade, concisão, coesão e coerência, impessoalidade, formalidade e padronização.

  • Sarah,

    A questão não está desatualizada, apenas incompleta. Para o cespe, questão incompleta tá correta.

  • É, no novo manual não consta mais "uniformidade". Acho q está desatualizada sim, uma vez que o comando da questão diz "com base no MRPR..."

  • A questão não restringiu, e incompleto para o CESPE é CERTO!

  • O manual não é taxativo, pode haver outros atributos que contribuem para a clareza, concisão, objetividade etc. A uniformidade é um desses atributos implícitos que contribuem para os atributos expressos no manual.

    Como um texto será claro ou objetivo, se ele não tiver uniformidade ou for prolixo, por exemplo?

  • Mais um caso de "quem errou, acertou?" rsrsr

    1. Uniformidade é citado várias vezes no MRPR, logo a questão não está desatualizada!
    • Item 3.5 "da ausência de impressões individuais de quem comunica: (...) permite que as comunicações elaboradas em diferentes setores da administração pública guardem entre si certa uniformidade"
    • Item 3.1 "buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto"
    • Item 3.6 "A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações"

    Gabarito: CERTO

  • No dia deixaria em branco

  • Mais uma da sessão deixe pra o final da prova...

  • GAB: CERTO

    deve-se primar pela impessoalidade e pela uniformidade, entre outros aspectos.

    • IMPESSOALIDADE: Qualidade do que é geral, do que não diz repeito a alguém em específico; característica ou estado do que é impessoal; que não é pessoal ou personificado.

    • UNIFORMIDADE: regularidade no modo de agir, sentir ou seguir um padrão uniforme etc.

    Na PRF de 2021 caiu uma parecida com essa. Portanto, tomem cuidado!

  • Esta questão exige do candidato conhecimento sobre os atributos da redação oficial.

    A redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige comunicações oficiais e atos normativos. Para que isso ocorra, o Manual de Redação da Presidência da República lista sete as características fundamentais que um texto precisa ter. São elas: clareza e precisão; objetividade; concisão; coesão e coerência; impessoalidade; formalidade e padronização; e uso da norma culta padrão da língua portuguesa.

    Verificamos na lista de características acima, que é da 3ª edição do Manual de Redação, publicado em 2018, que é o que está em vigor, que o atributo da uniformidade não é mais listado, como ocorria na 2ª edição do mesmo manual. Entretanto, podemos observar que na nova edição ele foi inserido no atributo da formalidade e padronização. Sendo assim, mesmo que tal característica não apareça listada diretamente, a redação oficial deve, sim, primar por ela, assim como pela impessoalidade e todas as outras. Portanto, esta questão está correta.

    Gabarito do Professor:  CERTO.



ID
2026915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos poderes da administração pública e dos serviços públicos, julgue o item que se segue.
Se a competência para a prestação de determinado serviço público for atribuída aos estados federados de forma privativa, então a prestação desse serviço não poderá ser exercida pela União nem pelos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA

    A competência privativa é aquela específica de um ente, mas ADMITE A DELEGAÇÃO para um outro ente ou ainda o exercício a possibilidade de exercício de competência suplementar (para outro ente).

    A competência privativa, também atribuída unicamente à União é LEGISLATIVA (ao contrário da exclusiva = material), e pode ser delegada aos Estados ou DF mediante LEI COMPLEMENTAR (art. 22, Par. Único22), ou ainda poderão os Estados ou Municípios ou DF exercê-la (legislar) sobre assuntos de interesse local daquilo que não foi legislado pela União ou Estado (Competência Suplementar + Princípio da Predominância de Interesses).

    O elenco da competência privativa legislativa da União está no art. 22, CF/88.

  • Se o Ulisses falou que pode ser delegada, porque a questão está certa? A competência delegada de forma privativa só pode ser exercida pelo Estado e mais nínguem ? fiquei confuso..

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Acredito que o item tenha cobrado a regra geral, pois a competência privativa pode ser delegada (já a exclusiva, não).

     

    A meu ver, cabia recurso por existir a hipótese de delegação. O Cespe não deve alterar a resposta, por já ter cobrado a regra em várias outras oportunidades e disciplinas, ignorando que há exceções (o que neste caso seria injusto, já que é justamente este ponto que difere uma competência da outra).

     

    Aguardemos o gab definitivo.

     

    Obs.: Vejam a explicação do prof. Rodrigo Menezes nos comentários. Reitero que dificilmente o gab sofrerá alteração.

  • As competências dos Estados são remanescentes das competências da União e dos Municípios (art. 25, § 1°). No entanto, com essa reserva de competência, há possibilidade de delegação (no caso de competências privativas)

     

    Segundo José Afonso da Silva: “a diferença que se faz entre competência exclusiva e competência privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável".

     

    A questão omitiu a delegação, que é uma exceção, não uma regra.

  • O examinador foi bem astucioso ao elaborar essa assertiva e ela certamente não será anulada.

     

    Veja bem, em nenhum momento ele utilizou advérbio de exclusão (somente, apenas, unicamente, etc), logo, não excluiu a possibilidade da referida competência ser delegada ou avocada, nos termos dos artigos 11 e 15 da Lei 9.784/99. Assim sendo, ficou claro que a intenção dele era saber se o candidato conhecia a regra, não a exceção.

     

    A questão também estaria correta se ao revés de citar a competência privativa, o examinador tivesse dito que a competência era exclusiva, pois neste caso, não haveria possibilidade nem de delegação da competência, nem de avocação da mesma, afinal, conforme cediço, são causas que impossibilitam tanto a delegação quanto a avocação, as seguintes:

     

    *         competência exclusiva, definida em lei;

     

    *         decisão de recurso hierárquico;

     

    *         edição de atos normativos.

     

    Diante disso, acredito que não haverá mudança no gabarito. =)

  • O Cespe precisa estudar um pouquinho mais...

  • Todos sabemos que as competências legislativas privativas da União são delegavéis (art. 21, parágrafo único) enquanto que as suas competências administrativas exclusivas são indelegáveis. Entretanto, não se pode generalizar dizendo que o uso das palavras "privativa" e "exclusiva", em qualquer situação, referem-se a "delegável" e "indelegável"... isso só vale nessas competências da União. Exemplo disso são os arts. 51 e 52 da CF/88, que definem competências "privativas" da Câmara e do Senado, mas que são indelegáveis.

    Vejam: "Uma parte da doutrina distingue competência privativa de competência exclusiva—a diferença entre ambas residindo no fato de esta última não pode ser delegada. Assim, as competências delimitadas no art. 21 seriam exclusivas da União, enquanto as previstas no art. 22 lhe seriam privativas. Preferimos, com Fernanda Dias Menezes de Almeida, que cita e segue Manoel Gonçalves Ferreira Filho, José Cretella Júnior e Celso Bastos, considerar que ambos os termos expressam a mesma idéia, podendo ser usados indistintamente". (Curso de Direito Constitucional, Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco, Pág 873)

    Observem que a questão trata da "competência para a prestação de determinado serviço público", que é uma competência de natureza administrativa e não legislativa. Ainda que fosse da União, seria indelegável, pois as competências delegáveis da União são apenas as de natureza legislativa. No âmbito das competências administrativas (ou materiais) não há que se falar em delegação entre entes federativos. Se tal competência foi atribuída aos Estados, apenas eles a exercerão, de forma privativa/exclusiva (nesse caso tanto faz o uso de uma ou outra palavra).
     

    Bom estudo a todos! Cadastrem-se em http://rodrigomenezes.com.br e recebam conteúdos de Direito Constitucional gratuitos por e-mail.

  • Ótima explicação Professor Rodrigo!

  • Não entendi essa questão.

    SE UMA COMPETÊNCIA É PRIVATIVA - ela é delegável

    se é EXCLUSIVA - É INDELEGÁVEL. 

    SE É NO CAMPO ADMINISTRATIVO - é indelegável

    se LEGISLATIVO - delegável. 

    ok. até aí entendi.

    A respeito dos poderes da administração pública e dos serviços públicos, julgue o item que se segue.

    Se a competência para a prestação de determinado serviço público for atribuída aos estados federados de forma PRIVATIVA  , então a prestação desse serviço NÃO poderá ser exercida pela União nem pelos municípios.

    ( No caso ao meu ver ou a questão deveria conter EXCLUSIVA OU TIRAR O NÃO.  serviço público é administrativo = indelegável, aí cai esse privativo)  Essa CESPE me deixa com enxaqueca.

     

  • Questão correta.....Ninguém além dos estados poderá explorar os serviços de gás canalizado.

    Art. 25.  Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • cara, nunca dá pra saber se ele quer "Em regra" ou afirmativa absoluta sem exceções

  • Eu também entendo como o colega Mr. Robot. Existe competência PRIVATIVA e EXCLUSIVA, Quando diz em competência privativa (no meu entender não exclui a possibilidade de outro ente. O avaliador deixou a pergunta de forma dúbia.
  • Já respondi duas vezes e errei duas vezes. =(

  • Respondi ao lembrar que é competência dos estados a exploração de gás canalizado, não havendo outras pessoas jurídicas por aí prestando esse serviço (excetuando os casos de privatização).

  • Questão muito sutil, e esta sutileza foi bem explicada pelo Rodrigo Menezes, vale a pena ler seu comentário.(Clique em: mais úteis)

  • "Certo" 

    Se quiser saber mais e melhor, vá até o professor Rodrigo Meneses.

  • o prof Rodrigo trocou os artigos e dados. Em tempo; as competências legislativas "privativas" da União estão dispostas no art. 22 da CF, sendo que em seu § único ( art 22,§ un) está presente a faculdade de Delegar, mediante Lei complementar, matérias específicas consubstanciadas no rol do art 22, aos Estados e Df ( não aos municípios).  Por sua vez, o artigo 21, traz as Competências EXCLUSIVAS, que não podem ser delegadas/transferidas aos Entes. 

     

  • O velho problema de procurar pelo em ovo, quase caí na tentação de marcar contrário, pois a competência privativa comporta delegação, mas nao foi isso que o enunciado pediu, ele queria saber o básico.

    A competencia privativa é a atribuída a uma entidde federada com exclusão de todas as demais, com possibilidade de delegação. (Dirley da Cunha e Marcelo Novelino; Constituição Federal p concursos, 2016)  

  • Na minha humilde opnião essa é uma Questão mal elaborada e pq não dizer mal intensionada. 

    Todos sabem que se falando em Competência PRIVATIVA, há a possibilidade de delegação. Se há essa possibilidade, então NÃO se pode dizer que outro ente não possa realizar a prestação de determinado serviço.

    Na competência EXCLUSIVA sim, só o ente expressamente competente poderá prestar o serviço.

  • Gargamel iria digitar melhor essa questão.

     

    Entendo que quando a União em sua competência privativa delega para E ou DF, essa delegação será por lei complementar; o que , no caso de um serviço público, é bem peculiar. Se a LC diz que é de competência do Estado, não pode outro Ente da Federação exercê-la.

  • Repartição horizontal versus repartição vertical (para não mais esquecer!)

     

    Horizontal: "[...] há uma atuação separada e independente entre as entidades federadas. Por meio dessa repartição se outorgam competências privativas que só as entidades que as titularizam podem exercer. Aqui, as entidades federadas atuam em áreas próprias e específicas, não podendo ocorrer interferência de uma sobre a outra, sob pena de inconstitucionalidades" (em Curso de Direito Constitucional, Dirley da Cunha Júnior, 2016, p. 780) É a hipótese trazida no enunciado.

     

    Vertical: "[...] há uma atuação coordenada entre as entidades federadas. [...] Tem-se aqui as competências concorrentes, repartidas verticalmente, com a União estabelecendo as normas gerais que devem ser observadas pelos Estados e pelo Distrito Federal que podem, contudo, suplementá-las." (em Curso de Direito Constitucional, Dirley da Cunha Júnior, 2016, p. 781)

  • Ótima explicação Professor Rodrigo! Obrigado pela contribuição.

  • No meu entendimento, como a questão não diz se houve delegação, então se U e M exercessem a competência estariam usurpando-a dos Estados federados. A CF define as competências. Uma competência privativa de um estado só poderá ser exercida por outro ente federado se houver previsão constitucional de que seja possível a delegação.

  • Charlisom Marques     TAMU JUNTO. JÁ ERREI ELA DUAS VEZES. 

  • A tendência é o nosso cérebro já alertar e errármos, pois a questão é taxativa, deve, sempre. Mas, realmente, é ceerta. Se foi delegada aos estados, somente cabe a eles explorá-las.

    GAB CERTO.

    aprendi errando.

  • A questão diz respeito à divisao de competencias DUAL (É a divisão estrita de comp., ou seja, a competencia dada a um ente é negada ao outro - competencias privativas e exclusivas) e COOPERATIVA (Na qual há uma somatória de esforços com um unico fim - competencias comuns e concorrentes).

    A CRFB/88 adota uma distribuição de competências MISTA, pois estabelece competencias exclusivas e privativas (art. 21 e 22) , comuns e concorrentes (art. 23 e 24).

  • CAUSA MEDO ESSE TIPO DE QUESTÃO, INCOMPLETA .

  • toda vez que respondo essa pergunta eu erro. =(

  • Eu entendo esta questão como competência remanescente do Estado.
    Quando a questão fala "competência privativa" do Estado, entendo que são apenas as deles, como o caso do gás canalizado.
    Serviço Público se refere a competências materiais(e não legislativas). Logo, não são delegáveis.
    É como se amanhã a CF resolvesse atribuir mais uma competência ao Estado no art.25.

    Ou seja, nesta competência, União e Municípios(cujo as competências estão enumeradas) não podem interferir.
    Logo, a questão está certa.

  • Confuso, pois aos estados federados, hão de fazer o que lhes sobram (residual/remanescente), ou seja, nada é exclusivo e nem privativo deles. O termo "privativo" remete-se ao instituto da "delegacao", o que daria a assertiva como Errada!

    A nao ser que a questao limita-se ao art 25, § 2º. Entao foi isso?? Esse servico publico, quis dizer TÃO SOMENTE: servicos locais de gas canalizado??

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Acho engraçado alguns comentários.... Se tivesse o gabarito errado, todos estariam dizendo que era óbvio que estava errado, pois poderia ser delegada a competência. Mas como não é o caso, dizem que "mas a questão não está pedindo isto". Ora, como sabem?
    Depois do gabarito é fácil arrumar uma justificativa, por mais bizarra que seja.

  • Concordo com o "Algum Concurseiro". Defender gabarito ridículo é fácil. Difícil é acertar sem o google ou acertar sem chutar...

  • Leiam só o comnetário do RODRIGO MENEZES. 

  • Ao invés de ficarem reclamando da banca, procurem se aprofundar na matéria, questâo correta!

  • Pessoal, acredito que para resopnder essa questao nem precisaria fazer a associaçao entre competência exclusiva indelegável e competência privativa delegável... Observem que a questão sequer falou em delegação, logo, nao caberia o exercício de outro ente se nao houvesse delegaçao!

  • A questão elaborada pela banca ilustra uma situação em que certo serviço público foi atribuído como competência privativa dos Estados, motivo pelo qual não poderia ser exercido pelos demais entes. Em um primeiro momento, a palavra “privativa” pode causar confusão, pois, tradicionalmente - principalmente quando se trata de questões relacionadas às competências da União - a expressão “privativa” é utilizada para apontar a possibilidade de delegação da competência. Se esse raciocínio for aplicado na resolução da questão, isso pode levar a um equívoco. Na realidade, conforme NOVELINO (2014, p. 725), a própria Constituição se vale da expressão “privativa” para se referir a diversas competências indelegáveis, tais como as competências privativas da Câmara dos Deputados (CF, art. 51) e do Senado Federal (CF, art. 52). Do mesmo modo, as iniciativas privativas de leis também não são suscetíveis de delegação (CF, art. 61, § 1.°). É certo que na Constituição atual não há distinção entre as duas espécies de competência, sendo que, em diversas passagens, a palavra “privativa” é utilizada para designar competências indelegáveis.

    Para resolver a questão conforme deseja a banca, devemos considerar que a competência apontada é uma competência material e não legislativa.  Por ser uma competência material, portanto, não há que se falar em delegação e, dessa forma, a assertiva está correta.

    Ressalta-se que há uma competência material (exclusiva/indelegável) expressa na Constituição Federal em relação aos Estados. Trata-se da exploração dos serviços locais de gás canalizado. Nesse sentido:

    Art. 25, § 2º, CF/88 – “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995).”


    Gabarito: a assertiva está certa.


    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.


  • A questão elaborada pela banca ilustra uma situação em que certo serviço público foi atribuído como competência privativa dos Estados, motivo pelo qual não poderia ser exercido pelos demais entes.

    Em um primeiro momento, a palavra “privativa” pode causar confusão, pois, tradicionalmente - principalmente quando se trata de questões relacionadas às competências da União - a expressão “privativa” é utilizada para apontar a possibilidade de delegação da competência. Se esse raciocínio for aplicado na resolução da questão, isso pode levar a um equívoco.

    Na realidade, conforme NOVELINO (2014, p. 725), a própria Constituição se vale da expressão “privativa” para se referir a diversas competências indelegáveis, tais como as competências privativas da Câmara dos Deputados (CF, art. 51) e do Senado Federal (CF, art. 52). Do mesmo modo, as iniciativas privativas de leis também não são suscetíveis de delegação (CF, art. 61, § 1.°). É certo que na Constituição atual não há distinção entre as duas espécies de competência, sendo que, em diversas passagens, a palavra “privativa” é utilizada para designar competências indelegáveis.

     

    Para resolver a questão conforme deseja a banca, devemos considerar que a competência apontada é uma competência material e não legislativa.  Por ser uma competência material, portanto, não há que se falar em delegação e, dessa forma, a assertiva está correta.

     

    Ressalta-se que há uma competência material (exclusiva/indelegável) expressa na Constituição Federal em relação aos Estados. Trata-se da exploração dos serviços locais de gás canalizado. Nesse sentido:

    Art. 25, § 2º, CF/88 – “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995).”

     

    Gabarito: a assertiva está certa.

     

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.(Professor Bruno Farage)

  • CUIDADO!

     

    A competência material, para a prestação de serviços públicos, PODE SER DELEGADA, quando se tratar de CONSÓRCIOS PÚBLICOS.

     

    Com efeito, no âmbito dos Consórcios Públicos, há a GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, de modo que um ente poderá delegar ao CONSÓRCIO um serviço de sua competência. 

     

    Lei11.107/2005:

    Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

         XI – a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando:

            a) as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio público;

            b) os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados;

            c) a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços;

            d) as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de a gestão associada envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados;

     

  • Explicação do Professor é mais que suficiente para entender a questão

  • GABARITO CERTO.

     

    Confesso que errei por pensar que:

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA - Delegáveis

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA - Indelegáveis.

     

    É bem vdd, mas vendo o comentário do Rodrigo Menezes ( veja o comentário dele ), percebi que há uma exceção, e fica mais ou menos assim:

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA - Delegáveis, desde que não seja de caráter administrativo.

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA - Indelegáveis.

     

    _________________________

     

    EM SÍNTESE

    FUNÇÃO TÍPICA - INDELEGÁVEL.

    FUNÇÃO ATÍPICA - DELEGÁVEL.

     

    Segue o link

    https://drive.google.com/open?id=0B0J464WcZ48EOXRvUUNSUG04dnM

     

    ___________________________________

     

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Continuo não entendendo.

  • A competência administrativa do estado é residual, portanto este não pode delegá-la.

    Veja só, se é residual é porque os outros entes PRIMEIRAMENTE disseram: "isto não é dever meu, então estados voces é quem devem assumir (critério residual)".

    Agora imagina os estados depois disso devolvendo o dever para os outros, teria cabimento?

    claro que não, do contrário seria um eterno jogo de passa o dever pra um e joga o dever pro outro...

  • estado está no fim da fila, náo tem pra quem delegar

     

  • Errado, pelo princípio de regra interesse predominante, as competências começam do ente que tem a maior abrangência de atuação para os outros menores, e não do menor para o maior. Eu não me refiro aqui a entes maiores do que outros pois não existe hierarquia entre eles, mas sim, das áreas de abrangência.

  • Competência residual não pode ser delegada

  • Então a lição que fica é: competência administrativa não se delega.

  • Competência suplementar e remanescente (administrativa) são indelegáveis.

  • Correto, um exemplo pra quem está estudando pra PRF, a competência originária pela expedição da Habilitação, registro e licenciamento  é do DENATRAN (nacional), mas essas competências foram delegadas pra os DETRANs no âmbito dos Estados. Dessa forma não pode o município nem muito menos a União delegar essas atribuições e fazê-las em conjunto com os Estados. E só pra complementar, pelo princípio da simetria da forma, que preconiza que um instituto jurídico somente pode ser extinto pela mesma forma ou espécie normativa utilizada em sua criação, ou seja o mesmo órgão que expede a habilitação é o órgão competente para (suspender, cassar etc.)

  • É o tipo de questão deixa qualquer um maluco

  • "Todos sabemos que as competências legislativas privativas da União são delegavéis (art. 21, parágrafo único) enquanto que as suas competências administrativas exclusivas são indelegáveis. Entretanto, não se pode generalizar dizendo que o uso das palavras "privativa" e "exclusiva", em qualquer situação, referem-se a "delegável" e "indelegável"... isso só vale nessas competências da União. Exemplo disso são os arts. 51 e 52 da CF/88, que definem competências "privativas" da Câmara e do Senado, mas que são indelegáveis.

    Vejam: "Uma parte da doutrina distingue competência privativa de competência exclusiva—a diferença entre ambas residindo no fato de esta última não pode ser delegada. Assim, as competências delimitadas no art. 21 seriam exclusivas da União, enquanto as previstas no art. 22 lhe seriam privativas. Preferimos, com Fernanda Dias Menezes de Almeida, que cita e segue Manoel Gonçalves Ferreira Filho, José Cretella Júnior e Celso Bastos, considerar que ambos os termos expressam a mesma idéia, podendo ser usados indistintamente". (Curso de Direito Constitucional, Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco, Pág 873)

    Observem que a questão trata da "competência para a prestação de determinado serviço público", que é uma competência de natureza administrativa e não legislativa. Ainda que fosse da União, seria indelegável, pois as competências delegáveis da União são apenas as de natureza legislativa. No âmbito das competências administrativas (ou materiais) não há que se falar em delegação entre entes federativos. Se tal competência foi atribuída aos Estados, apenas eles a exercerão, de forma privativa/exclusiva (nesse caso tanto faz o uso de uma ou outra palavra)."

  • Se já ficou como resto para que seja feito, pq ainda vou delegar o resto que me restou,,

    São reservadas(resto) aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição -art 25

     

  • Essa questão foi baseada numa consulta de IVes Gandra Martins em 1997. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DOS ESTADOS PARA CONCEDER SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE LINHAS FERROVIÁRIAS DENTRO DO ESTADO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 21, INCISO XI, LETRA "D" E 25, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PARECER.

    ---

    Resumo da opera: a competência residual privativa dos estados é na verdade uma competência exclusiva.

    ---

    GABARITO: CERTO

  • Questão que favorece quem pouco estuda ou pouco se aprofunda! : (

  • "Se a competência para a prestação de determinado serviço público for atribuída aos estados federados de forma privativa, então a prestação desse serviço não poderá ser exercida pela União nem pelos município".

    É obvio que se trata de competência material, portanto é indelegável. Somente a competência legislativa pode ser delegada.

  • Competência Privativa Administrativa = indelegável, visto que a CF não permite expressamente a delegação em nenhum momento. Exemplo: serviços locais de gás canalizado (art. 25, 2o da CF).


    Competência Privativa Legislativa = em vááááários casos, a CF permite a delegação expressamente.

  • Francamente, pra que tanto choro com essa questão. Esta usa o termo serviço público, é bastante obvio que não é competência legislativa. Vamos aprender a perceber o que a questão tá pedindo, que nomenclatura está usando e não ficar defendendo a rasa diferença entre privativa e exclusiva, a qual não tem aplicação nesse enunciado.

  • Comentário do professor do QC:

     

    A questão elaborada pela banca ilustra uma situação em que certo serviço público foi atribuído como competência privativa dos Estados, motivo pelo qual não poderia ser exercido pelos demais entes. Em um primeiro momento, a palavra “privativa” pode causar confusão, pois, tradicionalmente - principalmente quando se trata de questões relacionadas às competências da União - a expressão “privativa” é utilizada para apontar a possibilidade de delegação da competência. Se esse raciocínio for aplicado na resolução da questão, isso pode levar a um equívoco. Na realidade, conforme NOVELINO (2014, p. 725), a própria Constituição se vale da expressão “privativa” para se referir a diversas competências indelegáveis, tais como as competências privativas da Câmara dos Deputados (CF, art. 51) e do Senado Federal (CF, art. 52). Do mesmo modo, as iniciativas privativas de leis também não são suscetíveis de delegação (CF, art. 61, § 1.°). É certo que na Constituição atual não há distinção entre as duas espécies de competência, sendo que, em diversas passagens, a palavra “privativa” é utilizada para designar competências indelegáveis.

    Para resolver a questão conforme deseja a banca, devemos considerar que a competência apontada é uma competência material e não legislativa.  Por ser uma competência material, portanto, não há que se falar em delegação e, dessa forma, a assertiva está correta.

    Ressalta-se que há uma competência material (exclusiva/indelegável) expressa na Constituição Federal em relação aos Estados. Trata-se da exploração dos serviços locais de gás canalizado. Nesse sentido:

    Art. 25, § 2º, CF/88 – “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995).”

     

    Gabarito: a assertiva está certa.

  • comentário do professor do qc: Em um primeiro momento, a palavra “privativa” pode causar confusão, pois, tradicionalmente - principalmente quando se trata de questões relacionadas às competências da União - a expressão “privativa” é utilizada para apontar a possibilidade de delegação da competência. Se esse raciocínio for aplicado na resolução da questão, isso pode levar a um equívoco. 

    E eu fiz o que? kkkk é rir para não chorar.

  • Em 04/12/2017, às 12:31:46, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 26/04/2017, às 01:26:02, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 09/04/2017, às 21:15:04, você respondeu a opção E.Errada!

    ='(

  • Pensei na exploração do serviço de gás canalizado. 
    Quem pode? Estado, apenas. 

  • EstADO --> Gás canalizADO

  • CORRETO

     

    ESTADO

    Competências oriundas do seu poder remanescente - NÃO PODE SER DELEGADA  (GÁS CANALIZADO)
    Competência dos estados para suplementar a legislação federal sobre normas gerais - NÃO PODE SER DELEGADA

     

    Q737931​

  • Privativas... Não suscetíveis a delegação.
  • Só entendi com o comentário do  Odair, o qual repito..

    O velho problema de procurar pelo em ovo, quase caí na tentação de marcar contrário, pois a competência privativa comporta delegação, mas nao foi isso que o enunciado pediu, ele queria saber o básico.

    A competencia privativa é a atribuída a uma entidde federada com exclusão de todas as demais, com possibilidade de delegação. (Dirley da Cunha e Marcelo Novelino; Constituição Federal p concursos, 2016) 

    a questão não pergunta se pode ou não delegar, não é isso que quer saber!! atenção mil vezes

  • Observem que a questão trata da "competência para a prestação de determinado serviço público", que é uma competência de natureza administrativa e não legislativa. Ainda que fosse da União, seria indelegável, pois as competências delegáveis da União são apenas as de natureza legislativa. No âmbito das competências administrativas (ou materiais) não há que se falar em delegação entre entes federativos. Se tal competência foi atribuída aos Estados, apenas eles a exercerão, de forma privativa/exclusiva (nesse caso tanto faz o uso de uma ou outra palavra).
    Gabarito: certa

     

    Fonte: Projeto Caveira

  •  

    Rodrigo Menezes, melhor explicação!!!!!!

  • Parabéns aos colegas pela explicação. Também gostaria de registrar a explicação do professor no seu comentário, muito bom, tão bom que sentir me na obrigação de fazer o elogio e ir além de apenas curtir o comentário. Abraços a todos.
  • Para mim, esta questão poderia ser considerada errada. Se a União realizasse a intervenção no Estado, pelos motivos expressos no art. 34 CF, então aquela poderia realizar os serviços privativos desta. 

  • Questão Amante: ordinária, mas gostosa!!!

  • Competência material administrativa não é delegável! Apenas competência para legislar
  • S e não houve delegação, é isso mesmo.


    Certo.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Algumas pessoas escrevendo besteira aqui hein. Se liguem no certo:

    Competencia para administrar é exclusivo, ou seja, não concorre aos outros entes.

    Competencia para legislar pode ser concorrente aos outros entes.

  • Aqui , como a competência é administrativa, devemos desconsiderar o termo "privativo", pois a constituição não é tão rígida a respeito da diferenciação entre privativo e exclusivo. Logo é delegável

  • Galera,

    Esse negócio de que as competências privativas podem ser delegadas e as exclusivas não podem é um mito criado e perpetuado por professores de cursinho preguiçosos.

    Há inúmeros exemplos de competências privativas indelegáveis.

    No caso em tela, a CF não prevê a hipótese de os estados delegarem suas competências privativas. Pronto.

  • Questãozinha do capiroto

     

     

    Em 29/09/2018, às 17:46:47, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 24/03/2018, às 23:04:37, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 30/09/2016, às 11:50:47, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 30/09/2016, às 11:50:44, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 30/09/2016, às 11:46:10, você respondeu a opção E.Errada!

  • Os professores ensinam que a competencia estadual é residual , nao entendi

  • Em regra não delega!

    Questão cobrou a regra geral...


    "Nunca queira ser mais esperto que a banca!"

  • CORRETO 

     

    COMPETÊNCIA DOS ESTADOS: PARA SUPLEMENTAR (NORMAS GERAIS) = (INDELEGÁVEL)

    COMPETÊNCIA DOS ESTADOS: oriundas do seu poder remanescente (RESIDUAIS)(INDELEGÁVEL)

     

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PGE-AM Prova: Procurador do Estado

    A competência dos estados para suplementar a legislação federal sobre normas gerais é indelegável. As competências oriundas do seu poder remanescente, por sua vez, são delegáveis, conforme disposição na Constituição estadual. ERRADO

  • A EXEMPLO OS SERVIÇOS DE GÁS CANALIZADO!!!

  • Vá para o comentário do Thiago Fragoso e do Rodrigo Menezes.

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO É DELEGÁVEL.

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DOS ESTADOS É INDELEGÁVEL.

    Também errei por pensar que seria delegável a competência privativa dos estados, aplicando o mesmo entendimento da União.

    Quem tiver dúvida, veja o comentário de Rodrigo Menezes!

    AVANTE!

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO É DELEGÁVEL.

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DOS ESTADOS É INDELEGÁVEL.

  • existe uma verdadeira inversão da palavra privativa quando se trata do estado. este, ao ter uma competência privativa, será impossível delegar.
  • A competência privativa para legislar de um ente só pode ser exercida o ato de legislar de outro se houver autorização mediante lei, por se tratar de um ato delegavel. Do contrário, será inconstitucional.

  • Certo

    A terminologia do termo privativa para competência privativa dos Estados significa exclusiva.

  • A respeito dos poderes da administração pública e dos serviços públicos, é correto afirmar que: Se a competência para a prestação de determinado serviço público for atribuída aos estados federados de forma privativa, então a prestação desse serviço não poderá ser exercida pela União nem pelos municípios.

  • Mesmos em casos de intervenção federal em estado ou de intervenção estadual em município não caberia ao ente interventor assumir a prestação dos serviços básicos, ainda que privativos ou exclusivos?

  • Eu queria saber qual é essa competência privativa estadual, já que o estado tem competência residual...

  • COMPETÊNCIA 

    PRIVATIVA DA UNIÃO É DELEGÁVEL.

    PRIVATIVA DOS ESTADOS É INDELEGÁVEL. (em regra)

  • A palavra chave é "prestar"

    A prestação (competência material), ainda que privativa, é indelegável.

  • Prestação de serviço público não é competência de natureza material/administrativa?

    Acho que fui a única pessoa que errou por achar que a palavra "privativa" deveria referir-se a competência legislativa e não a prestação de serviço público.

  • Essa questão não faz sentido... Não mede conhecimento.

  • fazia 4 anos que não respondia questões, meus nervos estão a flor da pele.

  • fazia 4 anos que não respondia questões, meus nervos estão a flor da pele.

  • Que nem um professor meu explicou, exclusivo é exclusivo e privada e privada, geral senta, mas a questão é muito genérica, foi dada como CERTA. Mas, por ser genérica, fica complicado.

  • eu acho errada essa questão... porque pode ser delegada, desde que não seja exclusiva... meu entendimento


ID
2026918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da administração pública e dos serviços públicos, julgue o item que se segue.

A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    O poder disciplinar é a prerrogativa de a Administração Pública apurar e aplicar penalidades a servidores e àqueles sujeitos a vínculo especial com o Estado (é o caso das empresas contratadas). E, segundo a doutrina, a aplicação de sanções a servidores decorre do poder hierárquico. Por isso, fico sem saber o motivo de a questão não ter sido anulada! Aplicar sanções É o poder disciplinar, o qual DECORRE do poder hierárquico!

     

    Por Cyonil Borges

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    O poder hierárquico confere à Administração Pública a prerrogativa de editar os chamados atos administrativos ordinatórios (ordens de serviço, portarias, instruções, circulares internas, etc.), os quais obrigam os agentes subordinados que devam executar as tarefas neles disciplinadas. Quando uma sanção disciplinar é aplicada a determinado agente público, tal atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Poder disciplinar.

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.

    Marcelo CAETANO já advertia:

    "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."

    O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.

    A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

  • A questão cobrou, além do conhecimento sobre poderes, o conceito de mediato e imediato;

     

    Lembre-se,

    >Seu chefe IMEDIATO é aquele cara que está no seu pé o dia inteiro 

    >Seu chefe MEDIATO é o chefe do seu chefe.

     

     

    1)Aqui está a decorrência MEDIATA da sansão (poder hierárquico)

    2)Aqui está a decorrência Imediata de aplicar uma sansão (poder disciplinar)

    3)Aqui está a SANSÃO ADMINISTRATIVA

     

  • Poder Disciplinar - É uma faculdade punitiva interna através da qual a autoridade administrativa pune as infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Por exemplo, um superior hierárquico aplicando uma suspensão em subordinado. É um poder que decorre do Hierárquico, mas que com ele não se confunde.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br

  • Alguns conceitos não foram bem colocados aqui. Poder hierárquico é aquele que confere as seguintes possibilidades à Administração: dar ordens, fiscalizar o seu cumprimento; delegar e avocar atribuições; e rever atos inferiores. Já o poder disciplinar é o instrumento da Administração para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina adminsitrativa. E o que foi objeto da questão é: o que marca o início do poder disciplinar e o fim do hierárquico é a abertura do processo administrativo para apurar responsabilidades pela prática de uma infração. Assim, o superior hierárquico está fiscalizando uma ordem dada (poder hierárquico) e, se verificar uma transgressão, iniciará a possibilidade de sanção (poder disciplinar). A imposição de sanção é imediata (poder disciplinar), enquanto a fiscalização é mediata (poder hierárquico).


    G: Certo. 

  • Em regra, antes era exigido o conhecimento de apenas um conceito; agora são dois. É o aumento da concorrência...

     

    Gabarito correto. É o poder disciplinar que justifica a sanção ao servidor, que, por sua vez, recebe em razão de estar sujeito ao poder hierárquico.

     

  • •Poder Hierárquico

     

                Caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos no interior de uma pessoa jurídica. Decorrem do poder hierárquico as prerrogativas de dar ordens, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

                Deve-se ressaltar que nem sempre a aplicação de sanções está ligada ao poder hierárquico. As infrações praticadas por um particular que tenha celebrado contrato administrativo com o Poder Público não tem fundamento no poder hierárquico e sim no poder disciplinar. Ademais, sanções aplicadas em decorrência do exercício do poder de polícia fundam-se neste poder e não no poder hierárquico, tendo em vista que não há hierarquia entre a administração pública e os administrados.

     

    •Poder Disciplinar

     

                Possibilita à administração punir infrações administrativas cometidas por particulares que estejam ligados a ela por algum vínculo jurídico específico. Ressalta-se que há certo grau de discricionariedade do administrador quanto à gradação da penalidade que venha a aplicar, mas não o há em relação ao dever de punir após a constatação da irregularidade.

                O poder disciplinar também possibilita à administração punir internamente as infrações funcionais de seus servidores. Nas palavras dos autores: “quando a administração pública aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico”.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • O poder disciplinar apura e penaliza infrações funcionais dos servidores e dos particulares que de alguma forma estão, mesmo que por curto espaço de tempo, vinculados a Administração.

     

    “Quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a Administração Pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico” (ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012, p. 225, 226).

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • GABARITO CERTO 

     

    A aplicação de sanções administrativas nem sempre está relacionada ao poder hierárquico. Conforme é visto no tópico relativo ao poder disciplinar, somente derivam do poder hierárquico as sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos que pratiquem infrações funcionais. Outras sanções administrativas, tais quais as aplicadas a um particular que tenha celebrado um contrato administrativo com o poder público e incorra em alguma irregularidade na execução desse contrato, têm fundamento no poder disciplinar, mas não no poder hierárquico.

     

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado 23° edição pág. 250 

  • A doutrina costuma apontar que o PODER DISCIPLINAR pode decorrer do poder HIERÁRQUICO, haja vista tratar-se a hierarquia de uma espécie de vinculação especial, mas também pode decorrer dos contartos celebrados pela administração pública, sejam regidos pelo direito publico ou pelo direito privado.

     

    fonte;;;; MANUAL DE DIREITO ADM.

    Editora jusPODVIM. 

  • Poder disciplinar: faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração.

    Poder Hierarquico: na questão seria no momento da punição. O agente que faz é o superior hierarquico.

  • Cespe cespe. Está estudando pelo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, coleção Descomplicada?  Caraaaaio cópia fielmente,  quem tem sabe!!!!!

     

    Top

  • A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

     

    Poder Hierárquico (Mediatamente)

                l

    Poder Disciplinar (Imediatamente)

                l

    Impor sanção a servidores

     

    Obs.: O Poder Disciplinar deriva do Poder Hierárquico

  • Quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar deriva do hierárquico nesses casos. Entretanto, quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico.

    Fonte: ( ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24 ª edição. São Paulo. Método, 2016.)

  • Admitindo-se que o poder disciplinar ocorre em regra com a aplicação de punições administrativas aos servidores públicos, que se encontram subordinados a seus superiores por uma estrutura hierárquica, a afirmativa está correta.

     

    Nunca pare de lutar por seu sonho! Deus é fiel.

  • Que questão é essa meu amigo?! o STC (supremo tribunal da cespe) cada vez indo mais fundo...

  • Quando A Administração pune um servidor, utiliza imediatamente o Poder Disciplinar e mediatamente o Poder Hierárquico, pois o Disciplinar deriva do Hierárquico. Porém essa mesma regra não se aplica num contrato entr Administração e o Particular que executa serviço público, onde será regido somente pelo Poder Disciplinar.

  • quando se aplica uma punição ao agente público, diz-se que a sanção decorre diretamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Contudo, existem deveres funcionais dos servidores que não se relacionam com o poder hierárquico, mas podem ensejar a aplicação de sanções. Por exemplo, os servidores possuem o dever de probidade, podendo ser punidos com demissão se desrespeitarem tal dever

    Correto

    Nada é fácil, tudo é difícil.

    Alguns de nós já foram facas na goiabeira.

  • Comentário: Poder Disciplinar e Poder Hierárquico

     

    Poder Disciplinar:

    ·      Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais;

    ·      Trata-se de poder INTERNO, Discricionário;

    ·      Interno porque nunca em relação a particulares;

     

    Poder Hierárquico

    ·      O poder hierárquico decorre da hierarquia, que é o vínculo de subordinação e coordenação entre órgãos e agentes superiores e inferiores.

    ·      O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos;

     

    Gaba: Correto.

  • CESPE, copiou minha questão de simulado que criei quando li isso no Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo? 

     

    Fica dica pro pessoal: Criem suas questões, não precisa ser 100 questões, umas 5 é suficiente, às vezes a banca copia de você! ^^ 

     

    At.te, CW.

  • Mediatamente = por meio de...

    Leiam novamente a questão agora que fica bem mais fácil e enxergarão por que é correta

     

  • Disciplinar = imediatamente, pois é um poder mais específico que o hierárquico

     

    Hierárquico = mediatamente, porque viola primeiro o mais específico. 

     

    =)

  • questoes cespe como sempre mto bem elaboradas e inteligentes. ao meu ver a melhor banca 

  • Tenho que tirar o meu chapéu pra CESPE, ela sabe trabalhar! kkkk

  • Analisando a questão e partindo para o raciocínio.

    O poder disciplinar é o poder conferido ao poder público para apurar o cometimento de ilícitos administrativos pelos seus agentes e particulares que com eles mantenham vínculo específico com a admininstração.

    blz, no caso do funcionário que cometeu algum ilícito, o seu caso será apurado com base no poder disciplinar, mas uma eventual punição será aplicada pelo seu superior imediato, acredito que por isso se inclua o poder hierárquico nessa situação.

    se eu estiver viajando na maionese kkk, corrijam por favor!

     

  • Imediato= Que não tem nada que o antecede.

     

    Mediato=Que ocorre por intermédio de fato terceiro, préposto.

     

    Questão é de português

  • Poder Hierárquico e Poder Disciplinar não se confundem, porém, andam juntos por serem os sustentáculos de toda organização administrativa como manifestação da hierarquia. Neste ponto, importante salientar que encontramos níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos sempre no âmibito de uma mesma PESSOA JURÍDICA. 

  • Só um raciocínio.

    Bom, discordo do gabarito da questão pelo simples fato. Para que se tenha a possibilidade de punir, ou seja, sancionar, um servidor, primeiro tenho que ser seu superior, pois é inimaginável, um servidor de mesma staf sancionar seu par. Assim, Contudo, acredito que o poder hierárquico precede o poder disciplinar, pois, só há possibilidade que eu sancione um servidor, caso eu seja superior deste. Por isso não concordo com a ideia de que primeiro vem o poder disciplinar e depois o poder hierárquico. Mas, como a minha opnião e nada é a mesma coisa, a Cespe é quem dita o que é certo. rsrsr.

  • A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

     

    ~> Questão perfeita! Tendo em vista que o poder disciplinar decorre do poder hierárquico, isto é, tem sua origem no poder hierárquico, a punição aplicada a um servidor é uma manifestação de ambos poderes.

  • questão Linda*.*!

  • Em resumo, o poder disciplinar possibilita que a Administração Pública:
    a) puna internamente os seus servidores pelo cometimento de infrações;
    b) puna os particulares que cometam infrações no âmbito de algum vínculo jurídico específico com a Administração (empresas contratadas pela Administração Pública).

    O poder disciplinar se relaciona com o poder hierárquico. Assim, muitas vezes, quando se aplica uma punição ao agente público, diz-se que a sanção decorre diretamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Contudo, existem deveres funcionais dos servidores que não se relacionam com o poder hierárquico, mas podem ensejar a aplicação de sanções.

     

    GABARITO: C

  • EXCELENTE QUESTÃO!!! VEJAM:

     

    "Portanto, o que marca o início do exercício do poder disciplinar e o fim do hierárquico é a abertura do processo administrativo para apurar a responsabilidade pela prática de uma irregularidade administrativa.

    Se um superior hierárquico, fiscalizando o cumprimento de uma ordem, verifica o cometimento de uma transgressão administrativa que é, justamente, o descumprimento de sua ordem, estará exercendo seu poder hierárquico, todavia, quando determina a abertura do processo administrativo para apurar a responsabilidade pela desobediência ao seu comando, exercerá seu poder disciplinar, sendo esta linha tênue que separa os poderes hierárquico e disciplinar comumente questionada em concursos públicos."

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO v.9 - Fernando Ferreira e Ronny Charles - Coleção Sinopses para Concursos - 6ed - Editora Juspodivm 

  • GB CERTO

    Sendo assim, a doutrina costuma apontar que o Poder Disciplínar pode decorrer do Poder
    Hierárquico, haja vista tratar-se a hierarquia de uma espécie de vinculação especial,
    mas
    também pode decorrer dos contratos celebrados pela Administração Pública, sejam regidos
    pelo direito público ou pelo direito privado.

    matheus carvalho

  • Sanção aos administrados> poder disciplinar e hierarquico

    Sanção aos particulares> poder de polícia.

  • Poder Disciplinar

    → É aquele conferido da Adm. p/ aplicar sanções disciplinares aos servidores que são subordinados ou particulares vinculados à adm. pública por meio de um ato ou contrato.

  • Questao tecnicamente extremamente bem feita, sem deixar margem pra duvidas de interpretacao. Seria incrivel se todas as questoes fossem assim, ou seja, medissem na exata proporcao do que se pede, o conhecimento do candidato.

  • Corroborando:

     

    "É o poder hierárquico que permite à Administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo as relações de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

     

    Junto ao poder hierárquico (até em decorrência deste) anda o poder disciplinar, entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à ordem interna, descumpram as ordens advindas da hierarquia posta.


    Com efeito, de nada valeria falar em hierarquia se o superior não pudesse aplicar punições aos infratores administrativos que lhe são subordinados."

     

    Direito Administrativo Facilitado.

  • Concordo com o Daniel Paschoal!

     

    Aí sim se mede conhecimento. Sem essa palhaçada de peguinha, casca de banana, falta de atenção e a p...ra toda. Já basta a tensão pra terminar a prova no horário certo e fazer a redação traquila.

  • Certo. Mais uma força e foco.
  • primeiro vem o disciplinar, já que o conceito apresentado pela assertiva é exatamente impor sansões.

    Indiretamente vem o hierárquico.

  • Muitos comentários fugiram totalmente do enuciado, acredito por não saber justificar tal questão.

  • Resumo básico acerca do assunto para não esquecer

     

    Sanção  -----   P. disciplinar  ------ P. hierárquico

     

    Da sanção para o poder disciplinar (está ao lado) - imediato

     

    Da sanção para o poder hierárquico (esta mais distante) - mediato

     

    gabarito C)

     

    bons estudos galera

  • CORRRETO. O poder disciplinar que consiste em punir servidores decorre do poder hierárquico.

  • Eu pensei da seguinte forma: a administração está impondo a sanção embasada no poder disciplinar (imediatamente) e este é fundamentado em qual poder? É fundamentado no poder hierárquico (mediato)

  • Quanto à aplicação de sanções, registre-se que só decorrem do
    poder hierárquico as sanções disciplinares, quais sejam, aquelas
    aplicadas aos servidores públicos que cometam infrações funcionais

     

    Fonte: Material do Estratégia.

  • essa questão foi control c control v do livro do marcelo alexandrino e paulo vicente. Acabei de ler exatamente essa frase no livro deles

  • "Isso significa que  o Poder Hierarquico se manifesta como pressuposto do Poder Disciplinar... mas apenas em relação aos agentes públicos."

  • Vale dizer , o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico

  • " Poder Hierárquico " deu uma confundida aí...! 
    Aprendendo........

    #Avante

  • Aplicação de sanções: Diretamente (PODER DISCIPLINAR) e Indiretamente (PODER HIERÁRQUICO)

  • Comentário:

    O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. Quando a Administração pune infrações funcionais de seus servidores, faz uso tanto do poder disciplinar como do poder hierárquico. Porém, neste caso, o poder disciplinar estaria mais próximo, ou seja, seria aquele poder diretamente relacionado ao ato de punir. Já o poder hierárquico estaria um pouco mais distante, dando apenas a competência para o agente praticar o ato de punição sobre aquele determinado servidor. Por isso é que se diz que a imposição de sanções disciplinares a servidores decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    Gabarito: Certa

  • GABARITO: CERTO

    Poder disciplinar: é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

    Poder Hierárquico: aquele pelo qual a Administração distribuiu e escalona funções dos órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação entre os servidores (diferente de controle ou tutela).

  • mediatamente?

  • Disciplinar tem uma certa relação com o Hierárquico!

  • GAB C

    VEJA QUE ESTÁ DENTRO DE ALGUM ORGÃO QUE IMPÔS SANÇÃO PARA ALGUM SERVIDOR---PODER DISCIPLINAR

  • Coisa linda de questão!

  • IMEDIATAMENTE ---> DISCIPLINAR

    MEDIATAMENTE ---> PWR HIERÁRQUICO

  • (I)mediatamente = d(I)sciplinar

    M(E)diatamente = Hi(E)rarquico

  • IMEDIATAMENTE ----> P. DISCIPLINAR

    MEDIATAMENTE ----> P. HIERÁRQUICO

  • pODER DISCIPLINAR É ORIGINÁRIO DO PODER HIERARQUICO, ESTE É APLICADO DE FORMA IMEDIATA

  • PUNIÇÃO A SERVIDOR:

    ----> DECORRE DO PODER DISCIPLINAR ---> FORMA IMEDIATA - DIRETA

    ----> DECORRE DO PODER HIERÁRQUICO ---> FORMA MEDIATA - INDIRETA

    Gosto desse mnemônico para as relações mediatas e imediatas:

    MEDIATO está ligado a um fim INDIRETO

    IMEDIATO está ligado a um fim DIRETO

    GABARITO CERTO

  • Entendi assim:

    Decorre imediatamente do poder disciplinar porquanto este dá a Administração a prerrogativa de impor sanções a seus servidores e mediatamente do poder hierárquico pois o poder disciplinar é corolário (decorre) deste (poder hierárquico).

  • A respeito dos poderes da administração pública e dos serviços públicos, é correto afirmar que: A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

  • Meu chefe:

    IMEDIATO está DIRETO no meu pé :( - Poder Disciplinar

    MEDIATO é o chefe do meu chefe - Indireto - Poder Hierárquico

  • CERTO

    Os poderes administrativos podem ser usados isolados ou cumulativamente para o alcance da finalidade do ato administrativo.

    obs: Não pode ser usado cumulativamente (Poder Disciplinar (interno) + Poder de Polícia (externo))

  • certo! imediato= quem dá a "pegada" mediato= de onde surge a pegada.
  • Sanção disciplinar aplicada a agente público:

    Imediatamente = poder Disciplinar

    Mediatamente = poder Hierárquico

  • Quando falar em particular-----> PODER DE POLÍCIA. Adm: bens ; Judiciaria : Pessoas

    Quando falar em alguém que tenha vínculo com a administração publica-----> PODER DISCIPLINAR

    Se for um agente público--------> PODER DISCIPLINAR QUE DERIVA DO PODER HIERÁRQUICO 

    Caso seja um vínculo de um contrato-----> PODER DISCIPLINAR QUE NÃO DERIVA DO HIERÁRQUICO

    bizu de um colega


ID
2026921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa e às licitações, julgue o próximo item.

Situação hipotética: Determinado tribunal de contas, para comemorar o aniversário de sua criação, realizará um evento no qual está prevista a apresentação de renomado músico nacional. Assertiva: Nessa situação, a contratação do referido músico configura hipótese de inexigibilidade de licitação, por se tratar de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a L8666

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • CERTO 

    LEI 8.666

    ART. 25 III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Para quem ficou na dúvida entre inexigibilidade e dispensa de licitação:

     

    Segundo a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro

     

    "A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável." 

  • Gab. CERTO

     

    Inexigível: Inviabilidade de competição. Não tem competição entre opniões consagrada pela público. Lembre-se de um cantor ou artista bom! 

  • Dica de inexigibilidade:

    ARTISTA ES NO be 

    ARTISTA consagrado pela crítica
    ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk)
    NOtória  Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)

    - Contratações de profissionais do ramo artístico, desde que o mesmo detenha aceitação pela crítica e pela opinião pública.

    - Compras de materiais e equipamentos que sejam fornecidos com exclusividade por uma única empresa, produtor ou representante comercial.

    - Contratações de serviços técnicos elencados no art. 13 da lei 8666/93, profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.

     

  • INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO: IMPOSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO.

     

    1) FORNECEDOR EXCLUSIVO;

     

    2) PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO CONSAGRADO PELA CRÍTICA E PELA OPINIÃO PÚBLICA;

     

    3) SERVIÇO TÉCNICO DE NATUREZA ESPECIALIZADA MEDIANTE PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Correto, caso clássico de INEXIGIBILIDADE de licitação , como sabemos não há possibilidade de competição entre os participantes.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  •   Veja o exemplo da prefeitura de Caruaru-PE, eles queriam o Wesley Safadão. Não existe outro Wesley Safadão.  Inexigibilidade quando é impossível competição.

  • Dispensa de Licitação: caracteriza-se pela circunstância de que, em tese, poderia o procedimento ser realizado, mas que, pela particularidade do caso, decidiu o legislador não torná-lo obrigatório.

     

     Inexigível: Quando houver inviabilidade de competição

     

     Licitação Dispensável:  serviços e compras de valor até R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), a licitação é dispensável

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Inexigibilidade da Licitação – Art. 25 -  licitação será inexigível quando houver inviabilidade de competição.

     

      O artigo 25 da Lei de Licitação trazem um rol exemplificativo.

     

    Fornecedor exclusivo:  I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    Serviços técnicos especializados: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Atividades artísticas:  III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Melhor utilizar a verba para fazer um novo concurso público ! =P

  • A inexigibilidade de licitação é caracterizada pela inexistência de viabilidade jurídica de competição (fornecedor exclusivo, serviços especializados, artistas consagrados). 

     

    (CESPE/TRE-BA/2010) Há inexigibilidade de licitação na hipótese de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. CORRETA

     

    (CESPE/TRT-17ªRegião/2009) A contratação de famoso cantor para se apresentar em praça pública no aniversário de determinada cidade caracteriza um dos casos de dispensa licitação. ERRADA

  • Alô! Vc, concurseiro, que como eu tem a cabeça mole, vive confundindo os casos de dispensa e de inexigilidade. Vamos pra dica:

    INEXIGILIDADE = IMPOSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO (até rima)

    PS.: Tem coisa que só com dica. O problema é lembrar da dica. kkkkkkkkkkkkk

  • mesmo não citando que ele tenha empresário exclusivo, continua correta? Pq?

  • João Paulo,

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, DIRETAMENTE ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    - L8666/93

  • TIPO DE QUESTÃO DÁ MEDO DE MARCAR...

  • Inexigibilidade:

    1. Fornecedor exclusivo
    2. Serv. téc.natureza singular
    3. Artista consagrado pela mídia

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • se o TCE ta fazendo isso, imagine o resto. rs vqv

  • GABARITO: CERTO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • farra com nosso dinheiro, de qualquer forma ta errado até em se fazer tal questão.

  • De acordo com o art. 25, III da Lei 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Gabarito: Certo

  • Com relação à organização administrativa e às licitações, é correto afirmar na  Situação hipotética que: Determinado tribunal de contas, para comemorar o aniversário de sua criação, realizará um evento no qual está prevista a apresentação de renomado músico nacional. Assertiva: Nessa situação, a contratação do referido músico configura hipótese de inexigibilidade de licitação, por se tratar de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    BIZU:

    CONTRATEI UM ARTISTA ExNOBE

    • ARTISTA CONSAGRADO
    • EXCLUSIVO REPRESENTANTE COMERCIAL
    • NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, DIRETAMENTE ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Eu sabia que era caso para inexigibilidade de licitação, mas achei tão absurda a hipótese de um tribunal de contas gastar dinheiro com isso para “celebrar seu aniversário” que marquei errada!
  • Contratar músico (gastar dinheiro publico) para comemorar aniversário de um Tribunal de Contas deveria ser proibido!

  • e contratam cada um para estes eventos.


ID
2026924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa e às licitações, julgue o próximo item.

Em razão da complexidade das atividades incumbidas à administração pelas normas constitucionais e infralegais, existem, nos estados, diversas secretarias de estado com competências específicas, notadamente em função da matéria. Essa distribuição de atribuições denomina-se descentralização administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Na descentralização administrativa, em vez de desenvolver suas atividades administrativas por si mesmo, o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado.

     

    Dito de outro modo, a descentralização administrativa consiste na distribuição ou transferência de atividades ou serviços da Administração Direta para a Administração Indireta ou para particulares.

  • Gab: Errado

    As secretarias não tem personalidade jurídica (o que caracterizaria uma descentralização). Nesse caso há, centralização, no máximo, desconcentração.

  • Descentralização = outra pessoa jurídica

    Desconcentração = mesma pessoa jurídica

  • Típico caso de desconcentração, onde os estados delegam suas funções a orgãos hierarquicamente inferior, em consonancia ao principio da eficiencia.

  • ERRADO 

    Dica:

    DesCOncentração: Criação de Órgãos

    DesCEntralização: Criação de Entidades

  • É esse o ensinamento do professor Celso Antonio Bandeira de Mello:

     

    "Descentralização e desconcentração são conceitos claramente distintos. A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aquela outra ou aquelas outras às quais foi atribuído o desempenho das atividades em causa. A desconcentração está sempre referida a uma só pessoa, pois cogita-se da distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se, pois, o liame unificador da hierarquia. Pela descentralização rompe-se uma unidade personalizada e não há vínculo hierárquico entre a Administração Central e a pessoa estatal descentralizada. Assim a segunda não é subordinada à primeira. O que passa a existir, na relação entre ambas, é um poder chamado controle.”

     

    MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. – 12ª. ed.

  • GABARITO:   ERRADO

     

     

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

     

    Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público . No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista e empresas públicas, que exerçam serviços públicos.

     

    No caso da descentralização por serviço, o ente descentralizado passa a deter a titularidade e a execução do serviço; em consequência, ele desempenha o serviço com independência em relação à pessoa que lhe deu vida, podendo opor-se a interferências indevidas; estas somente são admissíveis nos limites expressamente estabelecidos em lei e têm por objetivo garantir que a entidade não se desvie dos fins para os quais foi instituída. Essa a razão do controle ou tutela a que tais entidades se submetem nos limites da lei.

     

     

     

    Esse processo de descentralização envolve, portanto :


    1 . reconhecimento de personalidade jurídica ao ente descentralizado ;


    2. existência de órgãos próprios, com capacidade de autoadministração
    exercida com certa independência em relação ao poder central;


    3 . patrimônio próprio, necessário à consecução de seus fins;


    4. capacidade específica, ou seja, limitada à execução do serviço público
    determinado que lhe foi transferido, o que implica sujeição ao princípio
    da especialidade, que impede o ente descentralizado de desviar-se dos
    fins que justificaram a sua criação;


    5 . sujeição a controle ou tutela, exercido nos limites da lei, pelo ente instituidor;
    esse controle tem que ser limitado pela lei precisamente para
    assegurar certa margem de independência ao ente descentralizado,
    sem o que não se justificaria a sua instituição .

     

     

    Fonte:    Di Pietro

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA: Distribuição interna de competências entre órgãos da administração DIRETA. Ex.: Criação de Ministérios / Secretarias Estaduais (órgãos despersonalizados) para retirar das mãos do Chefe do Poder Executivo Federal / Estadual certa quantidade de competências que lhe é atribuída.

     

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: Transferência de competências da administração Direta para a administração INDIRETA, mediante criação de entidades com PERSONALIDADE JURÍDICA, as quais exercem essas competências delimitadas por lei de forma descentralizada.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • São órgãos

  • GAB ERRADO

    Macete:

     

    "O" DescOncentração - A letra O é formado por uma única linha, não tem "cantos", é só uma pessoa.

    "E" DescEntralização - A letra E é formada por 4 linhas (Autarquia, FP, EP, SEM), tem cantos, mais de uma pessoa.

    Nunca esqueçam disso, pessoal.

    Abração!

  • a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica,
    surge relação de hierarqu ia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes.
    No âmbito das entidades desconcentradas temos controle hierárqu ico,
    o qual compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição,
    solução de conflitos de competência, delegação e avocação.
    A doutrina costuma classificar a desconcentração, tomando por base o
    critério utilizado pela administração para sua adoção, em: (a) desconcentração
    em razão da matéria ( Ministério da Saúde, da Educação etc.); (b)
    desconcentração em razão do grau ou da hierarquia (ministérios, secretarias,
    superintendências, delegacias etc.); ( c) desconcentração pelo critério
    territorial (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil em São
    Paulo, no Rio Grande do Sul etc.).

    Direito Administrativo Descomplicado, 23ª edição, 2015, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, cap. 2, página 28.

  •   Item errado.

     

      Esse é o fenômeno da DESCONCENTRAÇÃO.

     

     DESCONCENTRÇÃO é uma técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro de uma mesma entidade. A União, por exemplo, está desconcentrada em Ministérios que por sua vez está desconcentrado em departamentos.

     

     Por outro lado, a DESCENTRALIZAÇÃO é uma técnica administrativa de especialização do serviço. Ocorre descentralização quando, por exemplo, a União cria uma outra pessoa jurídica e transfere a ela a titularidade de determinado serviço por tempo indeterminado.

     

      Exemplo:

     

      A criação, pela União, do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, autarquia pública federal vinculado ao Ministério da Preidência Social, responsável pela concessão de benefícios.

  • Errado , Pessoal !

     

    Secretária, ministério, são orgãos públicos e exercem atividade pública centralizada.

    Lembrando que são orgãos independementes. 

  • Errado.

     

    Trata-se da desconcentração. Desconcentração é quando uma mesma pessoa jurídica se destronca e distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar célere a prestação dos serviços. A distribuição de funções e cargos em uma autarquia é exemplo do fenômeno da desconcentração, pois ocorre também no exercício da administração indireta. A criação de órgãos públicos pela administração direta é também situação da desconcentração, como, por exemplo, os ministérios, secretarias de estado, delegacias etc. 

     

    descentralização é a criação de uma nova pessoa jurídica (entidades) para que o Estado atue através dela, exercendo sua administração de forma indireta. Na descentralização, o Estado não exerce suas tarefas por meio de sua administração direta, mas sim por intermédio de outras pessoas jurídicas criadas por ele, ou seja, há a outorga ou a delegação de atividades a outras entidades. O Estado cria entidades e atua indiretamente por meio delas. As entidades desempenham, portanto, funções estatais.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • ERRADA!

    É a desconcentração, que é a divisão interna da adm. em secretarias ou órgãos. 

  • “Quadro comparativo entre desconcentração e descentralização
    --->1)Desconcentração
    ---->2)Descentralização

     


    1)Competências atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria
    2)Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma
    1)O conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada
    2)O conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada
    1)Órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial
    2)Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares

     


    1)Exemplos: Ministérios, Secretarias, Delegacias de Polícia, Delegacias da Receita Federal, Tribunais e Casas Legislativas
    2)Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    Trecho de: Alexandre, Mazza. “Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014.” 

  • DesCOncentração – Cria Órgãos – mesma PJ – direta e imediata

    DesCENTralização – Cria ENTidades – 2 PJ – indireta e mediata

  • É na verdade desconcentração administrativa, pois as secretarias pertencem à Administração Direta.

     

    Desconcentração Administrativa: distribuição de competências dentro de um mesmo órgão.

  • Resumo muito breve sobre o tema:

    Desconcentração
    - Criam Órgãos Públicos > É uma técnica de distribuição interna de competências. Esses Órgãos não possuem Personalidade Jurídica Própria e possuem relação de subordinação e hierarquização. Denominando-se, assim, as chamadas Secretárias...

    Descentralização > Criam Entidades > Essas entidades possuem Personalidade Jurídica Própria, podendo ser pública ou privada. Não possuem relação de hierarquia com os entes políticos que os criaram (Adm.Direta), possuindo apenas uma relação de vinculação, denominando-se ''supervisão ministerial'' ou ''controle finalistico'', formando, assim, a chamada Administração Indireta (Autárquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e por fim, as Sociedades de Econômia Mista). Essa descentralização pode ser por OUTORGA (transfere a titulariedade e a execução do serviço) ou por DELEGAÇÃO (transfere apenas a execução de determinado serviço).

    Centralização > Ocorre quando a entidade política (Administração Direta), realiza a execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.

    Concentração > É uma técnica administrativa que promove a extinção de determinado órgão público. Uma pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.

    Complementando...

    Ano: 2016Banca: CESPÓrgão: TCE-PAProva: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa


    A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização administrativa, julgue o item seguinte.


    A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta. CERTO

  • Essa questão fala em desconcentração que é a distribuicão de competencia no ambito interno da administração!

  • Houve Desconcentração, pois foram criados órgão públicos (sem personalidade jurídica), e não entes públicos (dotados de personalidade jurídica).

  • a questão  se refere ao caso de DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA.

    --- ocorre INTERNAMENTE, dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    por meio da DESCONCENTRAÇÃO E QUE SURGEM OS ORGÃOS PÚBLICOS, assim, podeos falar em 3 formas de desconcentração:

     DESCONCENTRAÇÃO EM RAZÃO DA MATÉRIA ( saúde, educação previdência....);

    Em razão da HIERÁRQUIA ( ministérios, superintendências, delegacias, etc.);

    e em razão TERRITORIAL/ GEOGRAFICA ( norte, sul, nordeste...)

  • ERRADO. O erro está quando afirma que este é um caso de "descentralização administrativa". Tanto os ministérios quanto as secretarias são casos de CENTRALIZAÇÃO. Corrigindo a questão: Em razão da complexidade das atividades incumbidas à administração pelas normas constitucionais e infralegais, existem, nos estados, diversas secretarias de estado com competências específicas, notadamente em função da matéria. Essa distribuição de atribuições denomina-se CENTRALIZAÇÃO administrativa (CERTO).
     

  • ERRADO

    A administração direta compreende a estrutura diretora ou gerencial da Presidência da República, dos ministérios e das secretarias de Estado. Os ministérios e Secretarias são sempre órgãos autônomos, sendo os Ministérios na estrutura orgânica do Governo Federal e as Secretarias na estrutura orgânica dos Estados, DF e Municípios. A criação de um Ministério e/ou Secretaria é técnica de desconcentração administrativa, ou seja, distribuição de competências dentro da estrutura da mesma pessoa jurídica. 

  • Gabarito: ERRADO

    Bizú

    Quando a Adm. Direta cria seus ÓRGÃOS --> DESCONCENTRAÇÃO

    Quando a Adm. Direta cria seus ENTES------> DESCENTRALIZAÇÃO

     

  • Secretarias = órgão (a Cespe AMA falar que é descentralização)

  • Só gravar que secretaria é um órgão e pronto.

  • TIPOS DE DESCONCENTRAÇÃO:

    EM RAZÃO DA MATÉRIA:  MINIST. SAÚDE, EDUCAÇÃO...

    EM RAZÃO DO GRAU OU DA HIERARQUIA: MINISTÉRIOS, SECRETARIAS, DELEGACIAS...

    PELO CRITÉRIO TERRITORIAL: SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FERDERA EM SP, RIO GRANDE DO SUL

  • ALGO DIFERENTE:

    A centralização desconcentrada é a atribuição administrativa cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos.

  • Não. Isso é "Desconcentração". Item E.

  • Questão: ERRADA

    A questão traz o instituto da desconcentração, ou seja, a pessoa política jurídica (o Estado) executa o exercício da função administrativa através de seus orgãos, de maneira desconcentrada, ocorrendo a distribuição de competência.

     

  • secretaria, ministerios = desconcentração

     

  • Desconcentração
  • O erro da questão é porque SECRETARIAS é ÓRGÃO AUTONOMO.Então tem que ser aplicado a tecnica administrativa de DESCONCENTRAÇÃO.

  • Secretarias e Ministérios são órgãos. 

  • Errado.

     

    Trata-se de desconcentração administrativa, técnica administrativa de distribuição de atribuições

  • Gabarito Errado

    desCONcentração administrativa = Criação de órgãos

    desCENtralização administrativa = Criação de entidade (essas dotadas de personalidades jurídicas)

  • Nesse caso aconteceu uma descOncentração, pois criou um novo Orgão, caso tivesse criado uma autarquia ou outra da indireta seria descentralização.

     

    Gabarito: Errado

  • Desconcentração

  • Errado.

     

    No caso detalhado, foi dito que foram criadas SECRETARIAS nos governos dos Estados. Pois bem, como é sabido, as secretarias (tanto no âmbito estadual quanto no âmbito municipal) são órgãos da Administração Direta, pois não tem personalidade jurídica própria, servindo apenas como instrumento de especialização das atividades estatais. As atividades praticadas por seus agentes são imputadas à entidade (política, no caso) que os integram.

    Dessa forma, quando não há criação de personalidade jurídica própria, trata-se do conceito de DESCONCENTRAÇÃO.

  • Desconcentração = orgões

  • Acho que ninguém escreveu isso:

     

    SECRETARIAS é DESCONCENTRAÇÃO.

  • DesCOncentração -> Cria Órgãos

    DesCEntralização -> Cria Entes

  • Desconcentração - Criam Órgãos Públicos > É uma técnica de distribuição interna de competências. Esses Órgãos não possuem Personalidade Jurídica Própria e possuem relação de subordinação e hierarquização. Denominando-se, assim, as chamadas Secretárias...

    Descentralização > Criam Entidades > Essas entidades possuem Personalidade Jurídica Própria, podendo ser pública ou privada. Não possuem relação de hierarquia com os entes políticos que os criaram, possuindo apenas uma relação de vinculação, denominando-se ''supervisão ministerial'' ou ''controle finalistico'', formando, assim, a chamada Administração Indireta (Autárquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e por fim, as Sociedades de Econômia Mista). Essa descentralização pode ser por OUTORGA (transfere a titulariedade e a execução do serviço) ou por DELEGAÇÃO (transfere apenas a execução de determinado serviço).

    Centralização > Ocorre quando a entidade política (Administração Direta), realiza a execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.

    Concentração > É uma técnica administrativa que promove a extinção de determinado órgão público. Uma pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.

  • Essa dica me ajuda muito a não confundir os dois:

    descOncentração: Órgãos

    descEntralização: Entidades

  • Descentralização - Forma Entes

    Desconcentração - Forma Órgãos

    No caso da questão a resposta está errada, deveria ser desconcentração.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    DIFERENÇA DE DESCONCENTRAÇÃO X DESCENTRALIZAÇÃO

     

    desCEntralização – Crianção de Entidades

    desCOncentração – Criação de Órgãos

     

    Mais sobre organização da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO LINK ABAIXO.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfTUN4ekRiV2daYUE

    __________________________________

     

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • GABARITO: ERRADO:

    As Secretarias são Órgãos da Administração, portanto, denomina-se desCOncentralização administrativa.

  • Em razão da complexidade das atividades incumbidas à administração pelas normas constitucionais e infralegais, existem, nos estados, diversas secretarias de estado com competências específicas, notadamente em função da matéria. Essa distribuição de atribuições denomina-se descentralização administrativa.

     

    Desconcentração

  • Em razão da complexidade das atividades incumbidas à administração pelas normas constitucionais e infralegais, existem, nos estados, diversas secretarias de estado com competências específicas, notadamente em função da matéria. Essa distribuição de atribuições denomina-se DESCONCENTRAÇÃO administrativa.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • As Secretarias dos Estados não possuem personalidade jurídica, tendo natureza de órgãos administrativos. Por essa razão, a criação de uma secretaria caracteriza ato de DESCONCENTRAÇÃO da atividade administrativa.

  • Secretarias e Ministérios são órgãos,logo são frutos de desconcentracão

  • QUESTÃO ERRADA (COMPLEMENTANDO....)

     

    QUESTÃO - "Em razão da complexidade das atividades incumbidas à administração (.....), existem, nos estados, diversas secretarias de estado com competencias específicas, notadamente em função da matéria."

     

    Administração Pública - Conceitua o conjunto estrutural de ÓRGÃOS e ENTIDADES (Sentido SUBJETIVO ou ORGÂNICO);

    administração pública - FUNÇÃO DE ADMINISTRAR exercida pelo ente público na busca do interesse coletivo. (Sentido OBJETIVO ou MATERIAL) (Prof. MATHEUS CARVALHO)

     

    BONS ESTUDOS,

     

    PRF, SELVA BRASIL!

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Em razão da complexidade das atividades incumbidas à administração pelas normas constitucionais e infralegais, existem, nos estados, diversas secretarias de estado com competências específicas, notadamente em função da matéria. Essa distribuição de atribuições denomina-se desconcentralização administrativa.

     

    Obs.:

    desconcentração : cria  órgãos e ministérios;

    descentralização :  cria adm indireta (autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista)

     

    Jesus no controle, SEMPRE!
     

  • Descon!

  • ERRADO

    Secretarias e Ministérios são ORGÃOS

  • desconcentração.

  • SECRETARIAS E MINISTÉRIOS: ÓRGÃOS

    descOncentração.

  • Será que só eu vi o tal de “infralegal” no enunciado. Parei ali.
  • Desconcentração em razão da matéria, tendo, por exemplo, ministérios e secretarias da saúde, trabalho, previdência, etc.

    há também desconcentração em razão da hierarquia, na qual órgãos em posição superior comanda orgão em posição inferior.

    E desconcentração em razão do critério territorial, exemplo uma Delegacia da policia federal e sp, MG, MS, AM.

     

  • A desconcentração ocorre dentro uma única pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências.

    A desconcentração poderá ocorrer de três formas:

    - em razão da matéria: pastas ministeriais (Ministério da Eduçação, Saúde etc.);

    - por hierarquia ou grau: ministérios, superintendências, delegacias etc.;

    - territorial ou geográfica: Superintendência Regional do INSS do Norte, Superintendência Regional do INSS do Nordeste etc.

  • DesCOncentração Administrativa -->Cria Órgão no âmbito da própria estrutura organizacional de uma MESMA PESSOA JURÌDICA 

    Qual o objetivo--> Otimizar a Prestação dos Serviços e torná-los mais CÉLERES E EFICIENTES 

    ex: Ministérios, Secretarias, Superintendências, Departamentos.

    Existe Hierarquia e Subordinação 

    OBS: Presidente da República faz parte da Adm, DIRETA!!!

  • Simples: SEMPRE FUNCIONOU: DescOncentração>>>> Falou "O" é Õrgão!! DesENTtralização>>>> falou ENT: ENTIDADE Adm indireta (FASE)

  •                                                                  - União

                                         - ADM DIRETA:   - Estados                     ------->             Através de seus Ministérios e Secretarias  

                                                                     - Municípios

                                                                    - D.F.   

       

    ORGANIZAÇÃO :                          

                            

                                                                        - Autarquias (  Agências Reguladoras - Regime Especial)

                                        - ADM INDIRETA:   - Fundações Públicas

                                                                        -  Empresas Públicas

                                                                        - Sociedades de Economia Mista

                                     

                                      

     

                             

     

  • Secretaria = Órgão = DescOncentração 

  • Secretarias (por ex: da saúde, educação, segurança) é DESCONCENTRAÇÃO!

  • Redação linda, alinhada da CESPE, porém, é falha ao afirmar que essa distribuição de atribuições para as secretarias existentes (órgãos) denomina-se descentralização administrativa. Ao passo que se trata de DESCONCENTRAÇÃO. 

  • SECRETARIAS = DESCONCENTRAÇÃO

  • DescOncentração= Órgão

    DescEntralização= Entidade

  • ERRADO

     

    Em razão da complexidade das atividades incumbidas à administração pelas normas constitucionais e infralegais, existem, nos estados, diversas secretarias de estado com competências específicas, notadamente em função da matéria. Essa distribuição de atribuições denomina-se descentralização administrativa.

     

    Em razão da complexidade das atividades incumbidas à administração pelas normas constitucionais e infralegais, existem, nos estados, diversas secretarias de estado com competências específicas, notadamente em função da matéria. Essa distribuição de atribuições denomina-se DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

  • Secretaria é um órgão por isso é DESCONCENTRAÇÃO ADM, para 1 uma única entidade.

  • Desconcentração: Cria órgãos;

    Descentralização: Cria entidades.

  • GAB: Errado

    Ministerios e secretarias --> Desconcentração.

  • ERRADO. Desconcentração em razão da matéria.

  • Desconcentração
  • Órgão ------ descOncentração!

  • Secretarias =  Orgão = Desconcentração!! 

  • Gabarito: Errado

     

     

    O certo é "Desconcentração", existindo 3 tipos:

     

    --> Em razão de Matéria ----------------------->(Ex: Ministério "da Saúde")  (o caso da questão)

    --> Em razão do Grau/ Hierarquia ----------> (Ex: Ministério + Secretaria)

    --> Pelo critério Territorial ---------------------> (Ex: TRE "BA")

     

     

     

    Pode ocorrer dentro da:

     

    --> Pessoa Política

    --> Entidade Administrativa

    --> Administração Direta/ Centralizada

    --> Administração Indireta/ Descentralizada

     

     

     

    Caracteríticas da Desconcentração

     

    --> Entidade se desmembra em órgãos;

    --> Processo de criação de órgãos públicos;

    --> Distribuição interna de competência dentro da mesma PJ;

    -->existirá hierarquia nas funções administrativas (típicas/ atípicas);

    --> Não existe hieraquia nas funções Legislativa + Judiciária.

  • Secretárias = Órgãos Autônomos !

  • Secretaria é órgão!

  • Desconcentração: Secretarias

  • Vi pessoas dizendo O de órgão =descOncentração 

    E de Entidade =descENTralização 

    Porém nessa questão não vi essas duas palavras. 

  • Secretarias são órgãos, consequentemente há desconcentração.

  • Eu estava marcando CORRETO até ver descentralização

  • Gabarito: errado

    --

    Dentro da Adm. Direta temos, basicamente, os seguintes órgãos:

    Federal = Ministérios;

    Estadual = Secretarias estaduais;

    Municipal = Secretarias municipais;

    Federal, distrital e estadual = órgãos do Poder Judiciário.

  • A doutrina costuma classificar a desconcentração, tomando por base o critério utilizado pela administração para sua adoção, em: (a) desconcentração em razão da matéria (Ministério da Saúde, da Educação etc.); (b) desconcentração em razão do grau ou da hierarquia (ministérios, secretarias, superintendências, delegacias etc.); (c) desconcentração pelo critério territorial (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no Rio Gande do Sul etc.).

     

    gab: e

  • Viu secretaria, é órgão!

  • Secretárias do Estado = Órgãos = Desconcentração

    gab. E

  • Errado.

    As secretarias são órgãos públicos, sendo decorrência da desconcentração, e não da descentralização.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • ERRADO

    Nas palavras do Professor Alexandre Mazza, a descentralização é compreendida com as competências administrativas que são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade.

    (Mazza, 2018)

  • Secretarias - Desconcentração ! simples

  • Secretarias - Desconcentração ! simples

  • Secretarias e Ministérios são Órgãos (desconcentração), a questão fala de descentralização.

  • GAB ERRADO

    Denomina-se descOntralização

  • Desconcentração temática ou material: Distribuição de competências mediante a especialização de cada órgão em determinado assunto.

  • De forma muito resumida, quando a questão se refere à secretarias de estado são elas órgãos. Logo, o termo técnico correto seria DESCONCENTRAÇÃO e não descentralização.

    Questão Errada.

  • Errado

    ocorre a desconcentração

  • Gabarito: Errado

    SEcretarias = órgãos -> órgãos não ter personalidade jurídica = Pertencentes à ADM. DIRETA

  • Secretarias Desconcentra a mente.

  • Desconcentração > Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura

    Descentralização > Transfere para outra pessoa jurídica

    #BORA VENCER

  • Secretarias e Ministérios--> DescONcentração.

  • GABARITO: ERRADO

    Meus amigos(a), eu tinhma dificuldade nesse tópico, mas pela a seguinte observação você vai acerta todas.

    Falou em criação de secretária/ distribuição de competência na mesma pessoa jurídica é a Desconcentração;

    Falou em criação de entidades está falando de Descentralização;

    RESUMO

    A questão falou em:

    Criação de Órgão - desconcentração;

    Criação de Entidades - descentralização;

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS"

  • DESCENTRALIZAÇÃO = CRIAÇÃO DE ENTIDADES

    Descentralização: as competências são transferidas para outra pessoa autônoma. Pressupõe duas pessoas distintas.

    DESCONCENTRAÇÃO = CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS

    Desconcentração: mera técnica administrativa de distribuir internamente as competências. Pressupõe apenas uma pessoa envolvida.

    POLÍCIA MILITAR

  • Secretaria é órgão

  • Gabarito: ERRADO

    Secretaria é órgão, quem cria órgãos é a Desconcentração, diferentemente do que a questão apresenta, quando fala de descentralização.

    • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na CRIAÇÃO ENTIDADES administrativas com personalidade jurídica própria para auxiliar e executar os serviços públicos.

    • DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS públicos destinado a divisão interna das competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

  • Descentralização: transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas.... Desconcentração: distribuição interna de competências, dentro do mesmo ente, uma única pessoa jurídica.

ID
2026927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo e o processo legislativo, julgue o item a seguir.

As medidas provisórias vigoram pelo prazo improrrogável de sessenta dias e devem ser votadas em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 62, § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

     

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

     

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto .

     

  • GABARITO = ERRADO.

    Não consta, nas reuniões para decisões conjuntas entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal a votação para MP, vejam:   

    CF 88 ART 57 § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

          I -  inaugurar a sessão legislativa;

          II -  elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

          III -  receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

          IV -  conhecer do veto e sobre ele deliberar.

     

    Ademais, as MP's podem ter um prazo mais dilatado, vejam:

     

    CF 88, ART. 62, § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

  • Uma coisa que esqueceram de mencionar, o prazo pode ser bem maior do que 120 dias, uma vez que se suspende nos períodos de recesso, em face do § 4º do art. 62. da CF:

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

  • CF/88

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

  • PRAZO DA MEDIDA PROVISÓRIA = 60 + 60 DIAS.

  • Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

     

    Uma medida provisória editada

     

     a)poderá ter sua vigência prorrogada uma vez pelo prazo máximo de 60 dias.

     b)passará por uma comissão de Senadores que emitirá parecer sobre ela antes de ser apreciada pelo Congresso Nacional.

     c)não poderá ser reeditada em nenhuma hipótese se for expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional.

     d)poderá ser reeditada na mesma sessão legislativa, ainda que rejeitada pelo Congresso Nacional.

     e)terá sua votação iniciada no Senado Federal.

  • Complementando o comentário do Hallison Brito:

     

    CF, Art. 62:

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

  • ART. 62. CF 88

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 

     

  • CF, Art. 62:

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência,subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de seremapreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    A ASSERTIVA DESSA QUESTÃO FAZ ALUSÃO AO FATO DE QUE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS DEVEM SER VOTADAS EM SESSÃO CONJUNTA,O QUE NÃO É VERDADEIRO, DEVENDO SER VOTADA EM SESSÃO SEPARADA PELO PLENÁRIO DE CADA UMA DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL.

  • ART 62

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Depois da Emenda Constitucional 32/2001

    Prazo de vigência - 60 dias prorrogável por mais 60 dias

    Apreciação pelo congresso  - Sessão de cada Casa isoladamente

  • QUAIS SÃO OS CASOS EM QUE HÁ A VEDAÇÃO DE EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS PELO LEGISLATIVO?

     

    1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Redação da EC 32/2001)

    I – relativa a: (Incluído pela EC 32/2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluída pela EC 32/2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluída pela EC 32/2001)

    • É inconstitucional a medida provisória que, alterando lei, suprime condenação em honorários advocatícios, por sucumbência, nas ações entre o FGTS e titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais.

    [ADI 2.736, rel. min. Cezar Peluso, j. 8-9-2010, P, DJE de 29-3-2011.]

    = RE 581.160, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 20-6-2012, P, DJE de 23-8-2012, rg

    • Medida provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal – extraída pela doutrina consensual da interpretação sistemática da Constituição – não compreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade.

    [RE 254.818, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 8-11-2000, P, DJ de 19-12-2002.]

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluída pela EC 32/2001)

    • A regra do Diploma Maior quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo para projeto a respeito de certas matérias não suplanta o tratamento destas últimas pela vez primeira na Carta do próprio Estado. (...) Mostra-se harmônico com a CF preceito da Carta estadual prevendo a escolha do procurador-geral do Estado entre os integrantes da carreira.

    [ADI 2.581, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 16-8-2007, P, DJE de 15-8-2008.]

    ≠ ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluída pela EC 32/2001)

    II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela EC 32/2001)

    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela EC 32/2001)

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela EC 32/2001)

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no

  • Não esqueçam:


    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • ERRADA

    Sendo objetivo. A questão apresenta 2 erros

    As medidas provisórias vigoram pelo prazo improrrogável de sessenta dias (O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias) e devem ser votadas em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.(devem ser votadas em CADA casa do Congresso, ou seja, de forma separada)

  • Apenas acrescentando que a prorrogação é automática e que, embora prorrogável por igual período, não podemos dizer que o prazo máximo é de 120 dias, haja vista que o prazo não corre durante o recesso legislativo. 

  • ERRADO. CONFORME CONSTA DIRETAMENTE DO TEXTO CONSTITUCIONAL AS MEDIDAS PROVISÓRIAS PODEM VIGORAR PELO PRAZO DE SESSENTA( 60), PODENDO SEREM PRORROGADAS POR MAIS 60 DIAS.

    ART.62,7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

     

  • Parei de ler em "prazo improrrogável".

  • Gabarito: ERRADO

     

    O prazo para apreciação de Medida Provisória pelo CN é de 60 dias, prorrogável, automaticamente, por mais 60 dias, caso o prazo inicial não tiver sido suficiente para a conclusão do processo nas duas Casas.

     

    Destaca-se ainda que, após apreciação por Comissão Mista, a MP passa a ser apreciada pelo Plenário das duas Casas do CN, separadamente, iniciando-se a votação pela Câmara dos Deputados.

  • ERRADO.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

  • Conforme ensina Celso Bandeira de Mello, o artigo 62 as MPs são resoluções provisórias que o Preidente da República poderá expedir, com resalvas em algumas matérias, e que terão força de lei, cuja eficácia, entretanto, será eliminada desde o início se o Congresso Nacional, a quem serão imediatamente submetidas, não as converter em lei dentro do prazo - que não correrá durante o recesso parlamentar - de 60 dias contados a partir de sua publicação prorrogável por igual período nos termos do Art.62 §7º CRFB".

  • IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    Além da MP poder ser prorrogada por IGUAL período... o outro erro está em afirmar que será apreciada em sessão conjunta do SF e CD. É sessão separadaaaaaaaaaaaaaa, pelo plenário de cada uma das Casas do CN, vide art. 62, §9º, da CF/88.

     

    SIMBORA MEU POVOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOo

  • GAB ERRADO

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. 

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

  • ERRADO.

    O item já começa errado ao mencionar que as medidas provisórias são improrrogáveis. Errado, são prorrogáveis por mais 60 dias.

  • A questão, na parte em que fala de "sessão conjunta", tenta confundir o candidato acerca da apreciação das medidas provisórias X apreciação do veto presidencial a projeto de lei. A primeira é feita em SESSÃO SEPARADA, pelo plenário de cada Casa Legislativa (art. 62, §9º, CF); a segunda deve ser feita em SESSÃO CONJUNTA, no prazo de 30 DIAS a contar do recebimento do veto (art. 66, §4º, da CF).

  • "As medidas provisórias vigoram pelo prazo improrrogável de sessenta dias e devem ser votadas em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal." ERRADO!

     

    Art. 62 (...)

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. 

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.  

     

  • Atenção!!! Via de regra, as Casas do Congresso Nacional atuam separadamente e de forma independente. Existe também um tipo de sessão onde as duas Casas (Câmara e Senado) se reúnem ao mesmo tempo: a sessão conjunta. Note que a sessão conjunta é bicameral, ou seja, apesar de as duas Casas estarem reunidas ao mesmo tempo, os votos de cada uma delas são contados separadamente. Assim, a Câmara dos Deputados atua enquanto Câmara e o Senado Federal atua enquanto Senado.

     

    Casos de Sessão Conjunta:

             I -  inaugurar a sessão legislativa; (solenidade)

            II -  elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

            III -  receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; (solenidade)

            IV -  conhecer do veto e sobre ele deliberar. (no prazo de 30 dias contar do recebimento do veto

     

    Fonte: Prof. Roberto Troncoso

  • Os erros:

    O prazo é prorrogável por mais 60 dias.

    A votação acontece em plenário, primeiro na Câmara ( obrigatoriamente), depois no Senado. A questão diz que se vota em sessão conjunta.

  • Pode ser 60 + 60.
  • Questão: Errada

    Artigo 62, §3°, CF

    60 dias prorrogável uma vez por igual período.

    Deus no comando!

  • Não é sessão conjunto, primeiro é votado pela CD e após SF

    Podendo ser prorrogado por igual periodo, 60+60

  • Medida Provisória: 60 dias prorrogável por mais 60 dias

    GAB: E.

  • Gabarito: errado.

    As MP's podem ter prazo prorrogado (art. 62, § 7º). Segue o texto constitucional sobre MP's. Os parágrafos 5o, 6o, 8o e 9o deixam claro que a votação NÃO é feita em sessão conjunta, mas sim separadamente em ambas as Casas do Congresso.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...)

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

  • https://www.youtube.com/watch?v=CGX8a8WIkAg

    AGU Explica - Medida Provisória


ID
2026930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo e o processo legislativo, julgue o item a seguir.

A criação de território federal pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar, independe, se resultante de desmembramento de estado da Federação, de consulta à assembleia legislativa do estado interessado, devendo ser precedida de aprovação da população diretamente interessada.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...)

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Gab Errado

     

    - Não é o CN que cria o Território. É necessário apenas sua aprovação por meio de Lei Complementar

     

    - A parte que afirma dispensar consulta à assembleia legislativa está correta.

  • CF/88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • A CF/88 estabelece no 3º do art. 18 que os Estados poderão subdividir-se ou desmembrar-se para formarem novos Territórios Federais mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. E ainda, no art. 48 prevê:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, (...), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas 

    Assim, a criação, a transformação em Estado e a reintegração ao Estado de origem de um Território federal dependem de três requisitos:

    Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito;

    Manifestação das Assembléias Legislativas interessadas;

    Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional. 

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542898/os-territorios-federais-integram-a-uniao

  • Pessoal está confundindo.

    O erro na questão está quanto a consulta à assembléia do Estado interessado.
    Ainda que não seja vinculativa (a opinião da assembléia não tem o mesmo peso do plebiscito, enquanto aquela pode ser desrespeitada, o plebiscito é condição para aprovação do desmembramento) a assembléia será ouvida.
    Não confundam criação de Territórios ou Estados com a criação de município.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, (...), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas 

  • O erro é dizer que não precisará de consulta à assembleia legislativa do estado interessado

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (...)

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

     

    ---------------------

    Apesar de Não explícito na CF/1988 parte da doutrina, bem representada por Pedro Lenza, entende que é necessária a consulta pública por meio de plebiscito para a criação de Territórios.

     

    É cabível a exigência de plebiscito quando um Território for criado e derivar de um outro Estado.

     

    Frise-se que nada impede a convocação, pelo Congresso Nacional, de plebiscito acerca de quaisquer fatos relevantes em nossa república, inclusive no que toca à eventual criação de Território. Nesse caso, porém, razões casuísticas terão motivado a convocação, não um imperativo constitucional.

     

    https://jus.com.br

  • Tem que ouvir as assembléias legislativas e o povo! 

  • Art.  18.  A  organização  político­administrativa  da  República  Federativa  do  Brasil  compreende  a  União,  os  Estados,  o  Distrito  Federal  e  os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. 

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-­se-­ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Faça esquemas com o artigo, verbos e pontos relevantes.

  • OS ESTADOS PODEM INCORPORAR-SE, SUBDIVIDIR-SE, DESMEMBRAR-SE, FORMAR NOVOS ESTADOS OU TERRITORIOS FEDERAIS:

    "A criação de território federal pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar, independe, se resultante de desmembramento de estado da Federação, de consulta à assembleia legislativa do estado interessado, devendo ser precedida de aprovação da população diretamente interessada."

     

    - APROVAÇÃO DA PARTE DIRETAMENTE INTERESSADA : plebiscito

    - APROVAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL : lei complementar.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Formação dos Territórios Federais:

    Os Territórios Federais integram a União e, embora não sejam entes federados, poderão ser criados, transformados em estado ou reintegrados ao estado de orgiem, nos termos de lei complementar (CF, art. 18, § 2º).

    Dependendo de três requisitos:

    - aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito;

    - manifestaçã da assembléia legislativa interessada;

    - edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.

    (VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO)

    GAB ERRADO

  • O art. 18, § 3º, da Constituição Federal possui a seguinte redação:

    3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

  • ENUNCIADO: A criação de território federal pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar, independe, se resultante de desmembramento de estado da Federação, de consulta à assembleia legislativa do estado interessado, devendo ser precedida de aprovação da população diretamente interessada.

     

    Errei a questão pois apenas me ative ao artigo 18 § 3º da CF, que de fato não exige que sejam ouvidas as assembléias legislativas respectivas; não lembrei da existência do aartigo 48, VI, o qual esclerece sobre a necessidade de se ouvir estas assembléias legislativas. Ora, uma norma constitucional não exclui a outra para fins de interpretação, sendo assim, é necessária a oitivas das assémbleias legislativas, sob pena de inconstitucionalidade.

     

    CF/88 -  Art. 18 - § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    CF/88 - Art. 48 - VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

  • CF. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...)

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Sabe-se que Territórios Federais são pessoas jurídicas de direito público interno que integram a estrutura descentralizada da União.

  • Considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo e o processo legislativo, julgue o item a seguir.

    A criação de território federal pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar, independe, se resultante de desmembramento de estado da Federação, de consulta à assembleia legislativa do estado interessado, devendo ser precedida de aprovação da população diretamente interessada.

    Errado. Porque depende de aprovação da população diretamente interessada.

  • Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • CF, art. 18, § 3º:Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Para interpretar esse dispositivo, deve-se combiná-lo com o inciso VI do art. 48, que fala sobre a obrigatoriedade da manifestação das assembleias legislativas envolvidas.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

  • A criação de Território Federal a partir do desmembramento de Estado necessita de aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito.

    Já no desmembramento de outro Território eventualmente criado, é dispensada a consulta popular.

    (Marcelo Novelino)

    Gabarito: errado

  • NUNCIADO: A criação de território federal pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar, independe, se resultante de desmembramento de estado da Federação, de consulta à assembleia legislativa do estado interessado, devendo ser precedida de aprovação da população diretamente interessada.

     

    Errei a questão pois apenas me ative ao artigo 18 § 3º da CF, que de fato não exige que sejam ouvidas as assembléias legislativas respectivas; não lembrei da existência do aartigo 48, VI, o qual esclerece sobre a necessidade de se ouvir estas assembléias legislativas. Ora, uma norma constitucional não exclui a outra para fins de interpretação, sendo assim, é necessária a oitivas das assémbleias legislativas, sob pena de inconstitucionalidade.

     

    CF/88 -  Art. 18 - § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    CF/88 - Art. 48 - VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

  • Gabarito: Errado.

    A criação de território federal pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar, independe, se resultante de desmembramento de estado da Federação, de consulta à assembleia legislativa do estado interessado, devendo ser precedida de aprovação da população diretamente interessada.

    CF/88, art. 18, § 2º; Depende.

  • Neste caso.

    Plebiscito= condição de procedibilidade

    Oitiva da assembleia= mero requisito formal, deve ser ouvida.

    Lei complementar do CN= é essencial para deflagrar o ato, mas o CN não precisa estar vinculado ao que foi decidido pela Assembleia, ou seja, prossegue com a lei se quiser.

  • O Art. 18, § 3F CF/88 prevê os requisitos para o processo de criação dos Estados e Territórios que deverão ser conjugados com outro requisito, o do Art. 48, VI da CF/88.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas;

    Vale resaltar que o parecer das Assembleias Legislativas dos Estados não é vinculado, mesmo que desfavorável, podera dar-se continuidade ao processo de formação de novos Estados (ao contrário da consulta plebicitária).  

  • Criacao de Territorio eh igual criacao de estado, ate porque sao futuros estados:

     

    São, portanto, três os requisitos para a incorporação, a subdivisão e o
    desmembramento de estado:
    a) consulta prévia às populações diretamente interessadas, por meio de plebiscito;
    b) oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados;
    c) edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.

     

    a criação de um Território federal a partir do desmembramento de Estado
    depende de três requisitos:
    a) aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito;
    b) manifestação da assembleia legislativa interessada;
    c) edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.

     

     

  • Consenso passou longe dos comentários. rs

  • Leo Aguiar, é desse jeito que se comenta, sucintamente, "fatiou, passou" NASCIMENTO, Capitão kkkkkkkkkkkkkk...

  • Formação dos Estados:

     

    ----> A federação é cláusula pétrea;

    ----> Não pode ser objeto de emenda constitucional que seja tendente à sua abolição;

    ----> A federação poderá sofrer alterações em sua estrutura;

     

    Os requisitos para a formação de Estados são os seguintes:

     

    a) Consulta prévia, por plebiscito, às populações diretamente interessadas;

    b) Oitiva das Assembleias Legislativas dos estados interessados;

    c) Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional;

  • Precisamos de mais questões com COMENTÁRIOS DE PROFESSORES!!!

  • Errado. A Constituição Federal, em seu art 18, § 2º, expressa que a criação de Território Federal é regulada mediante lei complementar. Se a criação for resultante de desmembramento de estado da Federação, o § 3º do aludido artigo determina que neste caso deve haver aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, além da aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar. Previsto está também na CF/88, no art. 48, IV que cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, sendo que devem ser ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas. Visto isso, de acordo com os preceitos constitucionais, fundamental que haja a consulta à Assembleia Legislativa do Estado interessado, a fim de que o rito constitucional seja respeitado. 

     

    Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, (...), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • ERRADO

     

    A criação de território federal pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar, independe, se resultante de desmembramento de estado da Federação, de consulta à assembleia legislativa do estado interessado, devendo ser precedida de aprovação da população diretamente interessada.

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (...) dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI- incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

     

    Art. 18

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

  • Comentando a questão:

    A questão erra ao dizer que no processo de criação de território independe de consulta à assembleia legislativa do estados, uma vez que haverá a oitiva em audiência da respectiva assembleia para que exare parecer acerca do desmembramento de estado da Federação.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • ERRADO

     

    Informativo recente do STF:

     

    Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88.

    STF. Plenário. ADI 2921/RJ, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 9/8/2017 (Info 872).

  • A criação de Estados e Territórios dependem da Oitiva da Assembleia Legislativa? visto que não há vinculação ao congresso.

  • Lembrar que é necessário consulta prévia às populações diretamente envolvidas por meio de plebiscito e a oitiva das assembleias legislativas interessadas, além de lei complementar federal. 

     

    GAB: Errado

  • Eu errei mas por falta de interpretação. O que não depende é a vinculação da opinião da A.L.E sua oitiva e obrigatoria 

  • A CF/88 estabelece no 3º do art. 18 que os Estados poderão subdividir-se ou desmembrar-se para formarem novos Territórios Federais mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. E ainda, no art. 48 prevê:
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, (...), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas
    Assim, a criação, a transformação em Estado e a reintegração ao Estado de origem de um Território federal dependem de três requisitos:
    Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito;
    Manifestação das Assembleias Legislativas interessadas;
    Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
    Gabarito: errada

     

    Fonte: Projeto Caveira

  • A criação de território federal pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar, independe, se resultante de desmembramento de estado da Federação, de consulta à assembleia legislativa do estado interessado, devendo ser precedida de aprovação da população diretamente interessada.

     

    A criação deverá, portanto, obedecer às seguintes regras:

     

    1º) aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, como condição prévia, essencial e prejudicial, a partir de proposta aprovada no âmbito do Congresso Nacional; o STF já assentou que o termo "população diretamente interessada" corresponde à população total dos entes estaduais envolvidos;

     

    2º) manifestação meramente opinativa das assembleias legislativas, cujo parecer não é vinculante; essa manifestação tem por base o art. 4º da Lei 9.709/1998, que regulamenta o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular:

     

    Art. 4o A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

     

    3º) propositura do projeto deLei Complementar por qualquer das Casas do Congresso Nacional (Lei 9.709/1998, art. 4º, § 1º);

    Art. 4o ................

    § 1o Proclamado o resultado da consulta plebiscitária, sendo favorável à alteração territorial prevista no caput, o projeto de lei complementar respectivo será proposto perante qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    4º) aprovação da lei complementar pelo Congresso Nacional.

     

    Professor Jean Claude.

  • Que salada do ......
    ja marquei errado e fui pra proxima

  • Claro que depende da anuência das assembléias legislativas envolvidas.

  • Questão safada demais para estar certa rsrsrs

  • depende...

  • oitiva obrigatória e opinião que não serve para nada. (independentemente de opinião da ALE de achar viável ou não o congresso pode meter a LC, e executar o procedimento)


    VLW,FLWS

  • -
    difícil! 

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição .

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    _______________________________________________________________________________________

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (...)

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

  • haverá a oitiva em audiência da respectiva assembleia para que exare parecer acerca do desmembramento de estado da Federação.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Nesse sentido, é importante salientar que, havendo desmembramento de Estado-membro para a criação de território, faz-se necessária a prévia oitiva da respectiva Assembleia Legislativa correspondente ao Estado interessado

    Nesse sentido:

    "Art. 48 (...) VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas";

    No mais, o desmembramento do Estado-membro deverá, também, ser aprovado pela população diretamente interessada por meio de plebiscito, a ver:

    Art. 18 (...) § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federaismediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
2026936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à disciplina constitucional relativa aos direitos políticos, julgue o item seguinte.
 A alistabilidade, que se refere à capacidade do indivíduo de ser eleitor, com direito de participar da escolha dos mandatários, é vedada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 14 

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

  • CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Gabarito: CERTO

    Mapa mental para facilitar:

     

    1. Direitos Político Positivos ( DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO)

    A. Alistabilidade ou capacidade eleitoral ativa

    - Capacidade de votar

    B. Elegibilidade ou capacidade eleitoral passiva

    - Capacidade de ser votado.

     

    2. Direitos Político Negativos (CONDIÇÃO DE NÃO VOTAR E NÃO SER VOTADO)

    A. Inalistabilidade (Não votar)

    - Perda ou suspensão dos direitos políticos.

    B. Inelegibilidade (Não ser votado)

    - Inelegibilidade absoluta (Vale para todos os cargos)

    - Inelegibilidade relativa (Vale para alguns cargos)

     

  • Gab-C

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Gab. CERTO

     

                 Inelegibilidade (Absoluta) Regulado por LC                                         Elegibilidade - Regulado por LO

                                   - Estrangeiros                                                                                             - Idade mínima 

                                   - Conscritos                                                                                            - Filiação partidária

                                 - Analfabetos                                                                                                     - Etc.

     

                 Inelegibilidade (Relativa) 

     - Prévio exercício por duas vezes consecutivas 

                    de mandato no executivo. 

          - Reflexa (parentesco) Lembrar que a 

      dissolução de vínculo não vale para eleição

           imediatamente seguinte (SV 18) 

    - Outros casos previstos em lei complem. 

                   rol não taxativo. 

  • gabarito : CERTO

    questão sobre alistabilidade, boa para para revisar na semana de prova.

    Lembrando que o voto é obrigatório para quem possua idade entre os 18 e 70 anos, desde que alfabetizados. E facultativo para os que possuem idade entre os 16 e 18 anos, e mais de 70 anos, ou analfabetos 

    AVANTE!!!

  • Me perdi. Pelo que eu entendo, o Português Equiparado é estrangeiro e nessa qualidade, se houver reciprocidade e residência fixa, ele é considerado Brasileiro Naturalizado, o que o torna Alistável. Alguém pode me ajudar ?

  • Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    No caso do estrangeiro, é necessário ser naturalizado para alistar-se como eleitor.

    Mesmo sendo português, é necessário adquirir a nacionalidade brasileira.

  • Art. 14, § 2º, CF

    Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Não seria elegibilidade a capacidade de o indivíduo ser eleito??

  • Atenção na leitura da questão! Alistabilidade: "Capacidade do indivíduo de ser eleitoR"

  • Ao: Maros Paulo,

    Ncionalidade brasileira ou condição de portugues equiparado, submetem-se as mesmas regras dos brasileiros naturalizados, não podendo, porém, oculpar os cargos privativos de brasileiro nato.

  • CF. art. 14.§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • CF. art. 14.§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Português equiparado pode votar  e ser votado sim. Basta requerer ao Ministério da Justiça o reconhecimento de sua equiparação ao naturalizado em razão de direitos e deveres, comprovando que tem residência permanente no Brasil. Fato que será atestado pelo Ministério através de Portaria.

    De posse desta portaria o portugês irá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo e apresentá-la com seus documentos pessoais. Estando tudo conferido poderá ele votar e ser votado.

    Claro que isso não é naturalizar-se, as formas de naturalização não tem nada a ver com esse procedimento. Ademais, cargos de brasileiro natu não poderão ser nem mesmo almejados por eles, e o portuga que não tomar essas providências será considerado estrangeiro para fins políticos, não podendo exercer sua capacidade eleitoral ativa, nem passiva. 

     

    Nunca desista!

  • VEJA a MALDADE NA            Q773703

     

    Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis. (errada)

     

    São INELEGÍVEIS:

     

    - os inalistáveis

     

    - analfabetos

  • Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a Nacionalidade brasileira;

    II - o Pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o Alistamento eleitoral;

    IV - o Domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a Filiação partidária; Regulamento

    VI - a Idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

    DAFINP + 35302118

  • GABARITO CERTO

     

    Complementando 

     

     

    CF, ART. 14

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    DF está em PÂNIco? Então liga 3530 – 2118 (MINHA AUTORIA)

    D - domicílio eleitoral na circunscrição

    F - filiação partidária

    P - pleno exercício dos direitos políticos

    A - alistamento eleitoral

    N - nacionalidade brasileira

    I - idade mínima de

     

    35 - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    30 - Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    21 - Deputados, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 – Vereador.

     

    _______________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Na Constituição Federal, no art. 14, § 2º, "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço miltar obrigatório, os conscritos"

  • Felipe Lazzari, 

    os portugueses que possuem residência permanente no país e havendo interesse de adquirir os mesmos direitos políticos dos brasileiros, poderão apresentar Portaria do Ministério da Justiça ao cartório eleitoral mais próximo.

    Será concedido a esses portugueses os direitos de votar e ser votado, exceto nos casos previstos na própria Constituição, que permite, por exemplo, cargos somente a brasileiros natos.

    É importante frisar que somente será conferido tratamento idêntico a brasileiros, para aqueles portugueses que apresentarem documento do Ministério da Justiça e encaminhar ao Cartório Eleitoral. Aos outros serão considerados estrangeiros, sendo vedado, portanto, alistamento eleitoral e consequentemente, o voto.

     

    fonte:concurseiro24horas.com.br

     

    Portanto segue a regra do Art. 14 CF

     

  • só pensar no português equiparado quando a questão de fato mencioná-lo, caso contrario, segue a regra geral!

  • Gente do céu tão loca de fazer questão que entendi que a questão estava falando que era obrigatório aos Conscritos votar rs 

  • Sarath, fiz a mesma coisa kkkkkkkkk

  • SE INTERPRETAR ERRADO , JÁ ERA

  • Matheus Pereira,leu errado, a questão fala eleitor e não eleito.

     

  • Li eleito tambem kkkkkkkkk Ainda bem que nao eh no dia da prova :D

  • Gabarito: CERTO

     

    Art. 14 CF/88

     

    Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Inalistáveis => estrangeiros, e durante o serviço militar obrigatório os conscritos.

    Inelegíveis => inalistáveis e os analfabetos.  

  • GABARITO: CERTO

    #PMSE

  • Alistabiliadde e Voto --  > estão ligados a capacidade eleitoral ATIVa

     

    ser votado -- > está ligado ao capacidade eleitoral PASSIVa

     

    lembrando que :

    + 70 anos , entre 16 e 18 e analfabetos o voto é FACULTATIVO.

     

    inelegibilidade ABSOLUTA: ANALFABETO , ESTRANGEIROS , CONSCRITOS , APATRIDA. (nao podem se candidatar)

     

     

  • não entendi, um estrangeiro de portugal querendo alistarse como eleitor pode ou não?

  • Mateus Costa,se ele  for portugues não poderá votar. Só poderá votar se conseguir a nacionalidade de brasileiro naturalizado.

  • Seja HUMILDE em todas as questões do Cespe! NÃO faça como eu... fui seca interpretando que os CONSCRITOS  seriam obrigados a alistar. >(

  • Joao Pedro, pelo que eu sei. Português não precisa tornar-se naturalizado, só estar residindo por pelo menos um ano e fizer todos os trâmites para ter a capacidade de votar, ou não? 

  • Pura questão de interpretação,se ler rápido se lasca todinho !
  • Certissima, se vc ler rápido, se lasca...

     

  • Questão pra não zerar em constitucional!

  • brasileiro natralizado deixa de ser estrangeiro?

  • Certo

    Texto de lei

    Art. 14, § 2º, da CF/88 Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Errei por causa do português

     

  • CAÍ NO "OBRIGATÓRIO"...QUESTÃO MALDOSA ! RS

  • RESPONDENDO À PERGUNTA DA COLEGA KARINA M. PEREIRA


    De acordo com o artigo 12, inciso II, da Constituição Federal, são brasileiros naturalizados:


    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; - PODER ORIGINÁRIO


    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994). - PODER DERIVADO


    (QUASE NACIONALIDADE) - Aos portugueses com residência permanente no Brasil, e se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes aos brasileiros.

    Esta previsão legal consta do Estatuto de Igualdade, tendo sido ratificada após assinatura do Tratado de Amizade entre Portugal e Brasil. O Estatuto prevê igualdade de direitos civis e políticos aos cidadãos portugueses no Brasil, bem como aos cidadãos brasileiros em Portugal. - PODER DERIVADO


    Muitos estrangeiros erroneamente acreditam que para requerer a nacionalidade brasileira basta residir no Brasil (ter um comprovante de endereço). Entretanto, não é isso, pois é preciso residir legalmente no Brasil (estar documentado).

    A naturalização brasileira é competência exclusiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.


    há perda da nacionalidade brasileira quando não há reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira.  Tal como, quando a lei do outro país não permite a dupla nacionalidade, permitindo apenas que o indivíduo tenha uma única nacionalidade, a que for por si escolhido.


    SE HOUVE A NATURALIZAÇÃO, DEIXA DE SER ESTRANGEIRO.


  • Essa pergunta é o texto da Lei. Olha, duas dicas para quem está apanhando... Vai lá no you tube tem a Editora Atualizar, o professor ensina cada passo da constituição ( no caso de questões iguais essa é uma mão na roda ) e outra vai no Up Concurseiros e faça o Desafio CF todos os dias.

    Dois caminhos que eu segui de graça, barato e que dá um super resultado.

    Boa Sorte a Todos !

  • São inalistáveis os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Questão correta.

  • Certo.

    São duas as hipóteses de inelegibilidade absoluta (proibição para concorrer para qualquer cargo): os analfabetos e os inalistáveis. Os analfabetos, como você já viu, podem se alistar e votar, possuindo a capacidade eleitoral ativa. No entanto, quanto a eles, não existe a obrigatoriedade. Já os inalistáveis não podem nem mesmo tirar o título eleitoral. É a situação dos estrangeiros (e apátridas), além dos conscritos, durante o serviço militar obrigatório. Estão abrangidos pelo conceito de conscrito os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar obrigatório (certamente após os 18 anos de idade).
     

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Que vírgula maldosa !

  • Alistabilidade: refere-se, como o nome sugere, ao alistamento eleitoral e diz respeito à capacidade eleitoral ativa (ius suffragii), ou seja, à capacidade de votar.

    Elegibilidade: refere-se à capacidade de ser eleito, ou seja, diz respeito àcapacidade eleitoral passiva (ius honorum),que é acapacidade de ser votadoa capacidade que tem cada cidadão de poder se candidatar para ocupar um cargo público eletivo.

  • Virgula maldita.
  • Errei por causa da situação do português.

  • Temos uma afirmação verdadeira, porque absolutamente conformes ao disposto no art. 14, § 2°, CF/88!

    Gabarito: Certo

  • Art. 14, § 2º, da CF/88  Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Letra de lei: Art. 14, § 2º, da CF/88  Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Nossa!!! cai na pegadinha da virgula. Tremenda casca de banana.

  • Inalistáveis: ESTRANGEIROS E OS CONSCRITOS durante o serviço militar obrigatório.

    alistabilidade - capacidade ativa. votar.

  • Atenção nas vírgulas!!!! Errei por não ter atentado à virgula!... 

  • errei a questão pelas vírgulas e não pelo conteúdo... afff

    gab: certo

  • me lasquei rs

  • CERTO

    Vale lembrar que a alistabilidade é vedada aos conscritos durante o período de serviço militar OBRIGATÓRIO. Ressalto isso, porque já vi questão do Cespe falar apenas em serviço militar, não mencionando a palavra obrigatório, o que deixou a questão errada.

  • CERTO

  • E a exceção quantos aos estrangeiros equiparados e naturalizados?

  • Quem é obrigado a votar?

    + 18 anos

    - 70 anos

    Quem poderá votar? (facultativo)

    + 16 anos -18 anos

    + 70 anos

    Analfabetos

    Quem é proibido votar?

    Conscritos

    Estrangeiros 

  • ■ O ALISTAMENTO E O VOTO SÃO:

    Obrigatório: +18, até 70 e Facultativo: +16, -18, +70 e Analfabeto.

    Obs.: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar OBRIGATÓRIO, os conscritos.*

  • No que diz respeito à disciplina constitucional relativa aos direitos políticos,é correto afirmar que:  A alistabilidade, que se refere à capacidade do indivíduo de ser eleitor, com direito de participar da escolha dos mandatários, é vedada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos.

  • CRTL C + CTR V da Lei

    GAB: C

    Art. 14, § 2º, da CF/88  Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Quem é proibido votar?

    Conscritos

    Estrangeiros 

  • é vedada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos.

    *com virgula certo

    é vedada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar, obrigatório aos conscritos.

    *com virgula errado

  • Essa questão é mais interpretação de texto que medida de conhecimento porque se ler o texto de forma corrida facilmente você erra.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos previstos constitucionalmente. Sobre o tema, está certo afirmar que a alistabilidade, que se refere à capacidade do indivíduo de ser eleitor, com direito de participar da escolha dos mandatários, é vedada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos. Nesse sentido, segundo a CF/88, temos que:

    Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • GABARITO: CERTO

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     


ID
2026939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às competências do Poder Judiciário e do Ministério Público, julgue o item que se segue.

Cabe ao próprio Ministério Público a iniciativa de propor ao Poder Legislativo a edição de lei ordinária que disponha sobre a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como sobre a política remuneratória e seus planos de carreira.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 127 § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento

  • Segundo o STF

     

    "Na competência reconhecida ao Ministério Público, pelo art. 127, § 2º, da CF, para propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargos e serviços auxiliares, compreende-se a de propor a fixação dos respectivos vencimentos, bem como a sua revisão."

     

    (ADI 63, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 13-10-1993, Plenário, DJ de 27-5-1994.)

     

  • Alguém tem a fundamentação de por que a edição de Lei Ordinária!?

    Abraço!

  • QUANDO A CONSTITUIÇÃO NÃO FALA QUE TAL ASSUNTO SERÁ DISCIPLINADO POR LEI COMPLEMENTAR ENTÃO VALE A REGRA, E POR ISSO SERÁ TRATADO POR LEI ORDINÁRIA.

  • Muito obrigado Ana! 

  • gabarito: CERTO

    A LEI COMPLEMENTAR( LC) é aprovada por maioria absoluta. É taxativa na CF/88, ou seja, aparece expressa na Constituição.

    A LEI ORDINÁRIA (LO) é aprovada por maioria simples. É usada quando a CF/88 diz: ... nos termos da lei... ; ...conforme a lei... ; ...de acordo com a lei... ;... a lei disporá sobre... ; etc.

    * OBS: não há hierarquia entre LC e LO.

     

  • Lembrando que a competência é concorrente com o chefe do poder executivo.

  • Somente lembrando, que quanto as leis que disponham sobre a organização do MPU e DPU, bem como normas gerais para a organização do MPE e DPE, é de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, par. 1º, d)

  • COMPLEMENTANDO O ASSUNTO:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ATRICON. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 142/2011. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DE INICIATIVA. VIOLAÇÃO ÀS PRERROGATIVAS DA AUTONOMIA E DO AUTOGOVERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. 1. As Cortes de Contas do país, conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, como resulta da interpretação lógico-sistemática dos artigos 73, 75 e 96, II, ―d‖, CRFB/88. Precedentes: ADI 1.994/ES, Rel. Ministro Eros Grau, DJe 08.09.06; ADI nº 789/DF, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ 19/12/94. 2. O ultraje à prerrogativa de instaurar o processo legislativo privativo traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência indubitavelmente reflete hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente concretizado. Precedentes: ADI nº 1.381 MC/AL, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ.


    Conclusão: A Corte de Contas possui legitimidade para iniciar os projetos de lei relativos à sua organização.

  • A organização do MPU é de iniciativa concorrente entre o PR e o PGR, pórem a criação/extinção de cargos e sua remuneração é privativa do MPU.

  • CERTA

    Art. 127.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento

  • CERTO!

     

    Se a constituição não exige a elaboração de lei complementar então a lei competente para tratar daquela matéria é a LEI ORDINÁRIA.

     

    ARTIGO 127, § 2°, CF - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos, serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

     

     

    “Sucesso é uma questão de não desistir, e fracasso é uma questão de desistir cedo demais.”

     

     

     

                                                

  • fiquei na duvida quanto lei ordinária, mas acertei a questão, agora já sei.

  • - A autonomia administrativa do Ministério Público se materializa na sua
    competência para propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus
    cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público.

    - MP elabora a proposta orçamentária e envia ao executivo.
    A proposta deve  ser elaborada em conformidade com os limites definidos pela lei de diretrizes
    orçamentárias (LDO).

    Se o MP não encaminhar, o poder executivo considerará a proposta atual vigente.

    -Se o MP mandar a proposta em desacordo com os limites da LDO,
    o executivo corta  as despesas da proposta e adéqua a LDO.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento

    Gabarito certo!

  • Gabarito: Correto. 

     Conforme o Art. 127, cabe ao Ministério Público propor ao poder legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por cncurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei diporá sobre sua organização e funcionamento. 

     

     

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo, a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira: a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada ao parágrafo pela EC 19/98)                                                                               

  • O fracasso deve ser o nosso professor e não nosso coveiro. Fracasso é adiamento, não derrota. É um desvio temporário, não um beco sem saída. 

     

  • CF, art. 127. parágrafo 2: Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo criação e extinção de seus cargos e serviços auxíliares promovendo- os por concurso público de provas ou provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

  • Gbarito Certo.

     

    Muita atenção, uma coisa  não exclui a outra:

     

    São de iniciativa privativa do Presidente da República, entre outras, as leis que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

    Cabe ao próprio Ministério Público a iniciativa de propor ao Poder Legislativo a edição de lei ordinária que disponha sobre a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como sobre a política remuneratória e seus planos de carreira.

     

    Constituição Federal.

  • Gab: c

    Apenas complementando:

     

    ATENÇÃO:

    Quando tratar de:

    -> Proposta orçamentária = Poder executivo

    -> Criação e extinção de cargos = Poder legislativo 

    ____

    Art. 127. §2º

    -> É ASSEGURADO ao MP autonomia:

    - funcional e

    - administrativa, podendo propor ao PODER LEGISLATIVO a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares.

    Art. 127. § 3º -> O MP elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO.

    § 4º Se o MP não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na LDO, o PODER EXECUTIVO considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária VIGENTE, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o PODER EXECUTIVO procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

  • >O MP tem a chamada autonomia administrativa, ou seja, ele tem capacidade de autogestão, autoadministração e autogoverno. Ou seja, ele tem competencia para propor ao legislativo a criação, extinção, e organização dos seus argos de carreira, bem como os demais atos de gestão.

    art. 127 §2 a 6: Garantias Institucionais.

  • CF.88: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
    Gabarito: certa

  • oxente. Estava tudo certo pelo q estudei, mas o pdf do estrategia dizia que era por lei complementar. Tenso

  • Esse direito se extende tamb ao judiciário

  • ATENÇÃO CONCURSEIROS!!! Seja SUPER!!!

    LEI ORDINÁRIA - PLANO DE CARREIRA, INCLUSIVE DE SERVIDORES E POLÍTICA REMUNERATÓRIA - CF, art. 127, § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

    LEI COMPLEMENTAR - ORGANIZA A INSTITUIÇÃO - CF, art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público

  • FACILITANDO:

    QUALQUER ÓRGÃO QUE DETÊM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA PODE FAZER ESTAS PROPOSITURAS QUANTO À CARGOS E FUNÇÕES DESCRITAS NA ASSERTATIVA.

  • Exemplificação

     § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    A Constituição Federal, em seu artigo 127, § 1º, prevê a independência funcional como um dos princípios institucionais do Ministério Público.

    Para melhor definir o significado e a abrangência do citado princípio, primeiramente é necessário mencionar que a independência funcional se refere tanto à instituição como um todo (independência externa ou orgânica), como a cada membro individualmente (independência interna). Em seu aspecto externo, significa que, no âmbito de suas atribuições, o Ministério Público atua sem interferência de nenhum outro órgão ou Poder. Em seu caráter interno, a independência funcional torna os membros da instituição vinculados apenas à sua consciência jurídica e guiados tão somente pela Constituição Federal e pelas leis em geral, não havendo, no desempenho de suas atividades funcionais, hierarquia ou subordinação entre membros, órgãos ou instâncias internas da instituição.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI230563,51045Independencia+funcional+pressuposto+da+democracia

  • GABARITO: CERTO

    Art. 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

  • Certo.

    Nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. De igual forma, nos termos do art. 127, § 3º, garante-se ao Ministério Público a autonomia financeira, que lhe confere a atribuição de apresentar a proposta orçamentária respectiva, bem como a de gerir o orçamento conferido. Tudo isso dentro dos limites da LDO.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • 1. criação e extinção de cargos, política remuneratória e planos de carreira: Lei ordinária. 2. organização e funcionamento: Lei complementar. É isso? Muito comentário copia e cola, mas poucos com explicação para os que estão em dúvida.
  • GABARITO C

    Art. 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

  • Com relação às competências do Poder Judiciário e do Ministério Público,é correto afirmar que: 

    Cabe ao próprio Ministério Público a iniciativa de propor ao Poder Legislativo a edição de lei ordinária que disponha sobre a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como sobre a política remuneratória e seus planos de carreira.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Lembrando que a iniciativa para lei de organização do MPU é concorrente do Presidente da Republica + PGR e do MPE é do PGJ+ Governador.

  • A Constituição da República Federativa do Brasil contém uma série de dispositivos que tratam do Ministério Público, função essencial à justiça. Em relação ao tema da questão, observe o que diz o art. 127, §2º da CF/88:

    "§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento"




    Gabarito: a afirmativa está CORRETA.
  • Na CF não diz que ele vai propor ao Legislativo através de edição da lei

ID
2026942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às competências do Poder Judiciário e do Ministério Público, julgue o item que se segue.

O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a competência para julgar ações oriundas da relação de trabalho entre servidores e administração pública é da justiça federal, independentemente de serem servidores estatutários ou celetistas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Não obstante o precedente firmado na medida cautelar da ADI 3395, a realidade que une servidores à Administração Pública tem-se revelado demasiado complexa. São muitas as situações que exibem peculiaridades nas relações do Poder Público com seus agentes. Soma-se a isso a insurgência de muitos órgãos da Justiça do Trabalho (monocráticos ou colegiados) contra a posição adotada pela Suprema Corte. Com efeito, a insatisfação decorre do discrime quanto à interpretação do art. 114, I, da CF/88. Aí se percebe que o STF optou, de maneira inequívoca, pelos interesses estatais. Fê-lo com base num suposto conceito estrito de relação de trabalho, a excluir o vínculo estatutário. Eis um argumento formalista, que, no entanto, não tem o condão de afastar o caráter laboral dos pleitos de direitos dos servidores. No fundo, o que se quis evitar foi que o Juízo Especializado do Trabalho viesse a conhecer dessas demandas e julgasse desfavoravelmente às Fazendas Municipal, Estadual e Federal. Por outro lado, esse risco não se apresenta tão intenso quando se desloca tal competência para a Justiça Comum (Federal ou Estadual). É que as causas entre servidores e Administração, na Justiça Comum, passam a ser julgadas por juízes que foram educados não pela lógica preconizada pelo princípio protetor do Direito do Trabalho, onde o obreiro é reconhecido parte vulnerável da relação, mas sim pela premissa administrativista da supremacia do interesse público, o que é uma posição notadamente fazendária.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/26517/servidor-publico-e-competencia-da-justica-do-trabalho

  • A assertiva sequer mencionou se eram servidores federais ou estaduais. Portanto, já dava pra saber que estava errada.

  • Ementa: CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO, PELO REGIME DA CLT, ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. DEMANDA VISANDO OBTER PRESTAÇÕES DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. 1. Em regime de repercussão geral, fica reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Inaplicabilidade, em casos tais, dos precedentes formados na ADI 3.395-MC (Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJ de 10/11/2006) e no RE 573.202 (Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 5/12/2008, Tema 43). 2. Agravo a que se conhece para negar seguimento ao recurso extraordinário.

    (ARE 906491 RG, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 01/10/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 06-10-2015 PUBLIC 07-10-2015 )

     

    EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos da competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. O disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária.

    (ADI 3395 MC, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10-11-2006 PP-00049 EMENT VOL-02255-02 PP-00274 RDECTRAB v. 14, n. 150, 2007, p. 114-134 RDECTRAB v. 14, n. 152, 2007, p. 226-245)

  • ERRADO!

     

    CF/88 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    I - as ações oriundas da RELAÇÃO DE TRABALHO, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    Se a lide envolver, de um lado, o Poder Público e, do outro, trabalhadores a ele vinculados por contrato regido pela CLT, a competência será sempre da Justiça do Trabalho. 

    (Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)

  • Questão dada pela Cespe..

     

    Qualquer que seja a origem da ação trabalhista, seja servidor ou empregado público, compete à Justiça do Trabalho julgas tais ações.

     

    Gabarito Errado

  • A Justiça do Trabalho tem competência para julgar ações oriundas da relação de trabalho celetista, mas não estatutária.
     

    Segundo o STF

     

    "(...) O disposto no art. 114, I, da CF não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária."

    (ADI 3.395-MC, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 5-4-2006, Plenário, DJ de 10-11-2006.)"

     

    O disposto no art. 114, I, da CF, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária, entendida esta como a relação de cunho jurídico-administrativo originada de investidura em cargo efetivo ou em cargo em comissão (...)

    (Rcl 4.785-MC-AgR e Rcl 4.990-MC-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-12-2007, Plenário, DJE de 14-3-2008.)

  • Pessoal, cuidado com os comentários! alguns aqui estão totalmente equivocados. O erro é porque a competência é da justiça comum.!

    Se forem servidores federais -> JF

    Se forem servidores estaduais ou municipais -> justiça comum

     

     

  •  

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 906491, que teve repercussão geral reconhecida.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=301943

  • Gente, pelo pouco que sei, a questão está errada por dois aspectos: o primeiro é que a competência para julgar servidores públicos estatutário só é da Justiça Federal se for servidor público federal. E todos os que são regidos pela CLT, a competência para julgar suas ações é da Justiça do Trabalho.

  • Servidor público, tomado em sua acepção ampla (lato sensu), engloba os estatutários e os celetitas; nesse sentido, é correto dizer que existe servidor público celetista. 

  • Fazendo um adendo:

     

    Posteriormente, com base nesse precedente e em diversos julgados do Tribunal, o Plenário explicitou estarem excluídas da Justiça do Trabalho as causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local. Considerou-se, na oportunidade, que o trabalho temporário sob regime especial estabelecido por lei local também tem natureza estatutária, e não celetista.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=301943

  • Pensei no foro das SEM , sociedades de economia mista, que as causas são julgadas na justiça estadual. Tá certo pensar assim?

  • gente tenham cautela, pois poucos comentários são aproveitados.

  • Acho totalmente desnecessário o comentário do colega Dimas Pereira. Como assim questão dada?

    Ninguém é obrigado a saber tudo e de todas as formas que a banca cobra!! Existem várias de se interpretar as questoes, nao é a toa que tem tantos entendimentos diferentes, inclusive aqui no QConcursos.

    Humildade nunca foi demais.....

    =)

  • Como tem comentário desnecessário nesse QC. Tinha que o administrador filtra os comentários.

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Fonte:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=301943

  • Gente, são muitos comentários desnecessários, alguém tem que fazer alguma coisa 


    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
    Fonte:
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=301943
     

  • Resumo dos julgados do STF:

    a.) Servidor ESTATUTÁRIO: competência da Justiça Federal

                 Vinculados ao Poder Público por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

                 Inclui as contratações temporárias para suprir os serviços públicos (relação jurídico-administrativa)

                 A Justiça comum é competente para julgar a reintegração de servidor público, mesmo que tenha sido regido pela CLT, demitido antes do advento do Regime Jurídico Único

                 A eventual extensão dos efeitos de decisão proferida pela Justiça do Trabalho – que é referente a questões do regime celetista – para período posterior à vigência do regime estatutário, onde não mais há relação de trabalho regida pela CLT, deve ser examinada pela Justiça Federal.

     

    b.) Servidor CELETISTA: competência da Justiça Trabalhista

                 Servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88.

     

    Fonte: A Constituição e o Supremo

  • Respeite os colegas Ceifador. Precisava disso não.

  • Mariana Lima, no caso das SEM's e das EP'S, os empregados são regidos pela CLT. Portanto, a justiça trabalhista é que tem competência para julgar as ações entre estes e aqueles.

  • concordo com futuro pge atencao

  • Pessoal, a par dos inúmeros comentários, só para lembrar que saiu um enunciado do STF bem recente que foi decidido o seguinte:

     

    Reconhecido que o vínculo atual entre o servidor e a Administração Pública é estatutário, compete à Justiça comum processar e julgar a causa.  É a natureza jurídica do vínculo existente entre o trabalhador e o Poder Público, vigente ao tempo da propositura da ação, que define a competência jurisdicional para a solução da controvérsia, independentemente de o direito pleiteado ter se originado no período celetista. STF. Plenário. Rcl 8909 AgR/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 22/09/2016 (Info 840). 

    É preciso ter bastante atenção, pois parece que há incontrovérsia quanto ao FGTS (que é sempre da JT), mas controvérsia no que se refere a outras parcelas.

     

  • Gab. ERRADO

     

    Resolvi deixar claro aos colegas mais desavisados sobre o entendimento jurisprudencial firmado pelo STF, na ADI 3.395-6, sobre o disposto no inciso I do artigo 114 da CF/88. Pessoal, a questão é a seguinte: o termo "servidores" abrande estatutários e celetistas (os chamados empregados públicos); desse modo, as relações de trabalho travadas judicialmente por celetistas (empregados públicos) continuarão sendo dirimidas na justiça do trabalho; todavia, as lides entre servidores estatutários e a Adminsitração Pública deverá observar a esfera política a qual aquele está vinculado. Assim, se for servidor federal, será justiça comum FEDERAL; se for servidor estadual, será justiça comum ESTADUAL.

     

    OBS: para quem ainda não entendeu, a expressão "justiça comum" abrange a justiça FEDERAL e também a ESTADUAL. Logo, não se pode afirmar justiça comum e justiça estadual. Afinal, a justiça estadual faz parte da justiça comum. Atenção a isso!

     

    Bons estudos!

  • Isso é sempre muito confuso para mim. Resumidamente apredi que:

    "Relações trabalhistas" entre servidores temporários e estatutários e o Poder Público: Justiça Federal - por não possuirem relação trabalhista com a Poder Público.

    Relações trabalhistas entre empregados públicos e Poder Público:Justiça Trabalhista - por serem regidos pela CLT.

    Se estiver errada, me corrijam, por favor!

  • O cara fala que a questão é dada e em seguida escreve uma asneira, induzindo os desavisados a erro. É preciso ter muito cuidado com os tolos que têm absoluta certeza daquilo que falam. Seria ideal que houvesse alguma forma de negativar ou "comentar o comentário" dentro da mesma janela. Não é o único comentário dele nesse sentido. Primeiro menospreza o nível da questão - atitude bem infantil -  e depois tasca uma tolice como justificativa do seu "acerto".

    "(...) tendo o Plenário do STF referendado decisão que concedera medida liminar para suspender qualquer interpretação dada ao artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, que incluísse na competência da Justiça Trabalhista demandas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo."

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=301943

  • GABARITO: ERRADO

    A RESPOSTA ESTÁ NO INFOR 840 STF

    Resumido na frase: "Ingresso antes da CF/88: competência da Justiça do trabalho; se o vínculo for reconhecido como estatutário :compete à Justiça Comum processar e julgar a causa."

    Bons estudos!

  • ESTATUTÁRIO: se estadual é J Comum; se federal é J Federal. CELETISTA: sempre J do Trabalho.
  • RELAÇÃO DE TRABALHO X RELAÇÃO DE EMPREGO:

     

    §  Com a EC nº 45/04, ampliou-se a competência material da Justiça do Trabalho, haja vista o legislador ter incluído a expressão "relação de trabalho" no inciso I do art. 114 da CRFB/88.

    §  Diferencia-se relação de trabalho de relação de emprego pela ausência dos requisitos do art. 3º da CLT na primeira hipótese, razão pela qual é mais ampla, já que abarca o autônomo, eventual, etc.

    §  Os Servidores Estatutários (União, Estados e Municípios), estão excluídos da competência material da Justiça do Trabalho, não pela CRFB/88, mas em decorrência de decisão do STF na ADI nº 3395.

    §  Os honorários de profissão liberal, incluindo os advocatícios (contratuais) não são de competência da Justiça do Trabalho, conforme Súmula nº 363 do STJ.

     

    Fonte: Prof. Bruno Klippel (Estratégia).

     

     

    Acredito que a confusão se dê porque as pessoas não lembram que é possível haver "relação de trabalho" celetista no âmbito da Administração Pública, inclusive com entes de direito público (caso comum nos municípios em que não possuem estatuto). Nesse caso, as ações terão âmbito na Justiça de Trabalho.

    Todo o resto, que for ESTATUTÁRIO, não terão foro na Justiça do Trabalho, mas na Justiça Comum, onde os servidores da União serão atendidos pela Justiça Federal e os outros pela Justiça Estadual. 

     

    Um vídeo bem esclarecedor sobre esse inciso:

    https://www.youtube.com/watch?v=2xEWDl74U9M

  • Gabarito: Errado.

     

    A lide trabalhista entre empregado celetista e poder publico será julgada pela justiça do trabalho.

     A lide trabalhista entre servidor estatutário e poder público será julgado pela justiça comum Estadual quando o servidor for estadual ou  pela justiça comum federal quando do servidor for federal. 

     

  • Valeu, Emerson Cley!

    O único que falou dos comissionados.

  • COMPETE A JUSTIÇA DO TRABALHO JULGAR E PROCESSAR:

    - AÇÕES DE TRABALHO DE ENTES DIREITO PUBL EXTERNO E DA ADM PUBL IND E DIRETA U, E, DF, M

  • GABARITO: ERRADA

     

    CORREÇÃO DO MEU COMENTÁRIO ERRADO. DESCULPEM E OBRIGADA PELA OBSERVAÇÃO!

     

    CLT==> JUSTIÇA DO TRABALHO

     

    ESTATUTARIO==> JUSTIÇA COMUM

     

    COMISSIONADOS (EXCLUSIVO)==> JUSTIÇA COMUM

     

    FOCO, FORÇA E MUITA FÉÉÉ!!!

  • ATENÇÃO! MUDANÇA DE ENTENDIMENTO:

    STF em repercussão geral:

    “A Justiça comum, Federal e estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas”. RE 846854

    OBS: a assertiva continua incorreta, pois será na justiça federal apenas servidores da administração pública federal. 

  • Elisa, o cargo comissionado não é da Justiça do Trabalho.

  • REGRA GERAL: 1) Se o vínculo é celetista (e não se tratar de Direito de Greve) = Competência da Justiça do Trabalho.
                             2) Se o vínculo é estatutário (inclusive comissionado exclusivo) = Competência da Justiça Comum (Estadual ou Federal).


    MUDANÇA DE ENTENDIMENTO SOBRE GREVE DE SERVIDOR PÚBLICO:
    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
    STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    Assim, a Justiça Comum é sempre competente para julgar causa relacionada ao direito de greve de servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, pouco importando se se trata de celetista ou estatutário.

    Vale fazer, contudo, uma importante ressalva: se a greve for de empregados públicos de empresa pública ou sociedade de economia mista, a competência será da Justiça do Trabalho.

    Fonte da jurisprudência: Dizer o Direito.

  • I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  
    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;  

    (...)

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. 

  • Aconteceu  hoje:  Empregados públicos (Celetistas) do Metrô-DF em greve, e a justiça do trabalho(especializada) Determinou o retorno dos ggrevistas  ao trabalho.

    Se o litígio envolvesse servidor estatutário, efetivo ou comissionado, no âmbito do  DF, seria competente para julgar a lide a justiça comum (TJDFT);  se envolvesse servidor estatutário(efetivo ou comissionado) no âmbito federal,  justiça comum (JF).

     

  • Estatutario e comissionado = Justiça comum

    CLT  = justiça trabalho

  • Celetistas são julgados na justiça do trabalho. 

  • A justiça comum - FEDERAL OU ESTADUAL - é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos CELETISTAS da administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Compete à justiça COMUM (estadual ou federal) julgar a causa relacionada à greve de servidor público, POUCO importando se se trata de celetista ou estatutário. Informativo 871 STF.

  • Abusividade greve servidor público CELETISTA de EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: compete à Justiça do Trabalho

    Abusividade greve servidor público CELETISTA da ADM PÚBLICA DIRETA, AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA: compete à Justiça Comum (federal ou estadual)

  • Há que se ter um certo cuidado, pois o tema foi objeto de mudança de entendimento recente do STF. No julgamento do RE n. 846.854, o STF firmou o entendimento que "a justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração Pública Direta, autarquias e fundações públicas". Outro detalhe é que parte da doutrina considera inadequado usar a expressão "servidor público celetista", por considerar que os servidores não têm, propriamente, uma relação de trabalho para com a Administração e que o mais adequado seria usar apenas o termo "empregado público" para aqueles cuja relação com a Administração é pautada pela CLT.
    Gabarito: a afirmativa está errada.
  • Gente, na realidade há dois erros na questão.

     

    Primeiro: Na realidade os empregados (públicos ou não), regidos pela CLT, serão julgador pela Justiça do Trabalho.

     

    Segundo: Na realidade, os servidores públicos (strictu senso) serão julgados pela Justiça Comum. Dependendo do ente em que eles estão vinculados, poderá ser Justiça Federal ou Justiça Estadual, afinal ambas compoem a Justiça Comum.

  • CELETISTA = SEMPRE JUSTIÇA TRABALHO

    ESTATUTÁRIO DE EMPRESA ESTADUAL = JUSTIÇA COMUM ESTADUAL

    ESTATUTÁRIO DE EMPRESA FEDERAL = JUSTIÇA FEDERAL

    A COMPETÊNCIA DO ESTATUTÁRIO SE PERFAZ COMO SE FOSSE NA INTERPOSIÇÃO DE UMA AÇÃO COMUM. SE OBSERVA O ENTE EM QUE A RELAÇÃO ESTÁ VINCULADA PARA ASSIM, CHEGAR A DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA. 

  • Os celetistas serão julgados perante a Justiça do Trabalho, pois a relação de trabalho é contratual.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Errado.

    A EC 45/2004 ampliou significativamente a competência da justiça do trabalho.

    Na redação atual, o artigo 114 da Constituição diz que compete à justiça do trabalho processar e julgar:

    I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Eu acabei de falar para você que a EC 45/2004 ampliou bastante a competência da Justiça do Trabalho, não foi? Pois é, mas ela ampliou mais do que deveria... daí foi preciso o STF intervir, negando o que está explicitamente colocado na Constituição.

    Deixe-me explicar: o STF excluiu da competência da Justiça do Trabalho o julgamento das ações oriundas das relações de trabalho regidas por vínculo estatutário (STF, ADI 3.395).

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Melhor comentário é o do Pedro Henrique Moreira Aguiar Mel

  • Decorrentes das relações de trabalho -----> JUSTIÇA DO TRABALHO

  • Questão boa de revisar.

  • Celetista = foro da Justiça do TRABALHO.

    Bons estudos.

  • O erro da questão está em afirmar " independente de serem servidores estatutário ou celetista".

    A Justiça do Trabalho não é competente para julgar ações decorrentes de relação de trabalho de servidores estatutário.

    A competência para ações decorrentes de relação de trabalho de servidores estatutário é da Justiça Federal.

    A Justiça do Trabalho é competente para julgamento de ações oriundas de relação de trabalho celetista.

  • Relação de trabalho - CELETISTA - JUSTIÇA DO TRABALHO

    Relação de trabalho - ESTATUTÁRIO E COMISSIONADO - JUSTIÇA FEDERAL.

  • Atenção!

    Demandas relacionadas ao servidor público é justiça comum (federal ou estadual). Ao passo que as relacionadas ao empregado público é justiça trabalhista.

    Entretanto, no que tange à abusividade de greve de servidores (em sentido amplo, estatutários e empregados), a demanda há de ser proposta na justiça comum (federal ou estadual).

    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

    STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    Fonte: dizer o direito.

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/09/compete-justica-comum-e-nao-justica-do.html

  • CLT é justiça do trabalho

  • ERRADO

  • Empregados públicos tem seus contratos de trabalho regidos pela CLT e por isso estão dentro da competência de apreciação da Justiça do Trabalho.

    Servidores públicos estatutários tem seus contratos de trabalhos regidos por regime de direito público e nos processos que envolvem Entes Federados a competência é da Justiça Federal.

  • A justiçado trabalho que julga quem é CLT


ID
2026945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro e da disciplina constitucional sobre o Poder Executivo, julgue o item subsequente.

O presidente da República poderá, mediante decreto — independentemente de autorização do Congresso Nacional —, extinguir cargos públicos vagos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     

    CF 88 Art. 84.  Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    VI -  dispor, mediante decreto, sobre:

    [...]

    b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 84 

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto (decreto autônomo), sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

  • Chama-se decreto autonomo!

  • É o denominado DECRETO AUTÔNOMO (competência privativa do Presidente da República).

  • Decretos Autônomos - Com a Emenda Constitucional no 32, de 11 de setembro de 2001, introduziu-se no ordenamento pátrio ato normativo conhecido doutrinariamente como decreto autônomo, i. É., decreto que decorre diretamente da Constituição, possuindo efeitos análogos ao de uma lei ordinária. Tal espécie normativa, contudo, limita-se às hipóteses de organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vago (art. 84, VI, da Constituição).

     

    Direito Administrativo Brasileiro (Hely Lopes Meirelles)

  • Apenas complementando: O decreto autônomo tem caráter primário.

  • Decretos Autônomos - Com a Emenda Constitucional no 32, de 11 de setembro de 2001, introduziu-se no ordenamento pátrio ato normativo conhecido doutrinariamente como decreto autônomo, i. É., decreto que decorre diretamente da Constituição, possuindo efeitos análogos ao de uma lei ordinária. Tal espécie normativa, contudo, limita-se às hipóteses de organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vago (art. 84, VI, da Constituição).

     

    Direito Administrativo Brasileiro (Hely Lopes Meirelles)

  • Gab: c, outra questão parecida. 

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo ## O presidente da República possui competência constitucional para dispor, mediante decreto, acerca de aumento de despesa na administração federal.

    Gab: e

    Decreto autônomo

    Art. 84. Compete ao Presidente da República VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    -> Organização e funcionamento da Adm Púb,  QUANDO NÃO IMPLICAR:

    - aumento de desp

    - criação de desp

    - extinção de ÓRGÃO pub

    -> Extinção de função / cargos púb, QUANDO:

    estiver vagos

     

     

  • Questão correta, outras ajudam a responder vejam:

     

    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos quando estes estiverem vagos.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - MPE-RN - Promotor de Justiça

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Assinale a opção correta com relação ao decreto.

    a) O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos quando vagos.

    GABARITO: LETRA "A".

     

     

     

    Prova: Analista Legislativo - Consultor Legislativo Órgão: Câmara dos Deputados; Ano: 2014; Banca: CESPE - Direito Constitucional -  Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.,  Poder Executivo

     

    O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos que estejam vagos.

    GABARITO: CERTA.

     

  • FC/88

    (...)

    Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    VI- dispor mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    (...).

  • Pegadinha do Malandro...

  • pEGADINHA? não vi!

  • Não li até o final e sentei na banana! =/

  • FAMOSÍSSIMO DECRETO AUTÔNOMO.

     

  • GABARITO CORRETO

     

    Trata-se do decreto autônomo, previsto na CF (art. 85) em duas situações, quais sejam:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando nao implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

  • DECRETO AUTÔNOMO , SÓ FIQUEM LIGADOS COM UMA COISA :

     

    * PODEM SER DELEGADOS PARA : MINISTROS DE ESTADO , PGR , AGU .

     

    Força , Guerreiro !

  • Vi por aí:

    Criação de cargo: LEI

    Extinção de cargo quando preenchido: LEI

    Extinção de cargo quando vago: DECRETO

  • Art. 84, VI, b, CR. 

  • GABARITO CERTO

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE,INCLUSIVE PODERÁ DELEGADAR PARA:

    -PGR

    -AGU

    -MIN. DE ESTADO

  • Decreto autônomo / independente #app
  • De acordo com o artigo 84, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal de 1988, o presidente poderá dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • GABARITO - CORRETO

     

    Constituição Federal

     

    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto autônomo sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração publica federal quando não implicar em aumento de despesas, nem a criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • CERTO. CAFU (CArgo + FUnção). Algumas questões fazem confusão entre cargo, função e órgão. Só podem ser extintos por decreto os cargos e as funções. Também é necessário que estejam vagos.  

  • certo 

    podera ser por decreto ou por lei especifica.

  • DECRETO AUTÔNOMO =  são atos normativos primários, possuindo a mesma hierarquia das leis formais

     

    Entretanto, no inciso VI, está prevista a competência do Presidente da República para editar os chamados “DECRETOS AUTÔNOMOS”, que são bem diferentes dos decretos executivos.

    Os decretos autônomos, inseridos na Constituição pela EC nº 32/2001, são atos normativos primários, possuindo a mesma hierarquia das leis formais. Os decretos autônomos são considerados normas primárias justamente por extraírem seu fundamento de validade diretamente do texto constitucional.

    A edição de decretos autônomos é COMPETÊNCIA DELEGÁVEL do Presidente da República, que poderá concedê-la aos Ministros de Estado, ao Advogado-Geral da União ou ao Procurador-Geral da República.

    DECRETO AUTÔNOMO = PODE SER DELEGÁVEL.

    (CESPE / DPU – 2016) Cargos públicos vagos podem ser extintos por meio de decreto presidencial, sendo dispensável a edição de lei em sentido estrito.

     

    O Presidente da República poderá dispor, mediante decreto autônomo, sobre:

    a)         organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO IMPLICAR aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    b)           extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS;

    (CESPE / FUB – 2015) Embora NÃO tenha autorizado a edição de decreto autônomo de forma ampla e genérica, o constituinte previu, em casos taxados na CF, a possibilidade de serem editados decretos como atos normativos primários, independentemente de lei.

    (CESPE/ TJ-CE – 2014) O presidente da República, mediante decreto, delegou aos ministros de Estado e ao advogado-geral da União a competência para, após processo administrativo disciplinar, aplicar a penalidade de demissão a servidor público federal. Com referência a essa situação hipotética e com base na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

    a) O referido decreto está de acordo com a CF, pois a possibilidade de delegação da competência para prover cargos públicos federais abrange também a competência para demitir o servidor público.

    Entretanto, o parágrafo único do art. 84 permite que o Presidente delegue algumas atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.

  • Pode extinguir => FUNÇÕES / CARGOS => VAGOS

     

    Não pode extinguir => ÓRGÃOS

  • Galera, sem repetir comentários...

  • CERTO.

    CF 88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • GABARITO: CERTO

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    Criar cargos, funções ou empregos públicos: Mediante lei ( Art. 61, § 1º, II, "a", da CF/88)

    Extinção de cargos  ou funções, QUANDO VAGOS: Mediante Decreto(Decretos autônomos), conforme disposto no Art. 84, VI, "b", CF/88.

  • DECRETO AUTÔNOMO (Norma primária): Extinguir cargos públicos VAGOS.

    LEI: Criar/ extinguir cargos públicos OCUPADOS.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Gabarito Certo!

  • Não é necessario autorização do CN!

  • Complementando o inciso VI do art. 84 da CF:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • (CESPE/TCE-PE/2017) Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sendo essa competência indelegável.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • CF 88 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    Gabarito: certa

  • Poderá sim, são os chamados Decretos Autônomos, pois não prescisam de aprovação.

  • Não confundir 'extinguir cargos públicos vagos.' com extinguir orgão públicos!

     

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • "O presidente da República poderá, mediante decreto — independentemente de autorização do Congresso Nacional —, extinguir cargos públicos vagos."

    R: Correto

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto (decreto autônomo), sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    Obs.: trata-se de um decreto autonomo que pode ser delegado aos:

    - Ministros de Estado,

    - Advogado-Geral da União ou ao

    - Procurador-Geral da República.

  • CORRETA

     

    LEMBRANDO QUE É UMA COMPETÊNCIA DELEGÁVEL AO ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, AO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA E AOS MINISTROS DE ESTADOS.

  • O tal do DECRETO AUTÔNOMO.

    ________________

    NA CF88//

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

     

    Atenção às condições, muito cobrado !

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

  • IncompletA é certa

  • Certo.

    O artigo 84, VI, da Constituição é “figurinha fácil” em provas de concursos, especialmente quando a banca examinadora é o CESPE. Ele foi alterado pela EC 32/2001, trazendo o chamado decreto autônomo. Mas o que é um decreto autônomo? Primeiro, é importante lembrar o que é um decreto, qual a sua natureza jurídica. Pois bem. Decreto é um ato normativo secundário, editado pelo Chefe do Executivo, que serve para regulamentar uma lei. O decreto autônomo, por sua vez, recebe esse nome por ser um ato normativo primário, também editado pelo Chefe do Executivo. Ele não regulamenta nenhuma lei, retirando sua força normativa diretamente da Constituição. Alguns doutrinadores discutem a constitucionalidade do decreto autônomo. No entanto, o STF se posicionou pela sua possibilidade, desde que seja usado somente nas hipóteses previstas nas letras ‘a’ e ‘b’ do inciso VI do artigo 84 da Constituição.

    Veja as duas hipóteses constitucionais:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI – dispor, mediante decreto (autônomo), sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
    Se implicar aumento de despesa, criação ou extinção de órgãos públicos, a competência será do Congresso Nacional (art. 48), devendo ser elaborada lei. Ah, essas matérias podem ser abordadas também por medida provisória, desde que não incidam em nenhuma das proibições do artigo 62, § 1º, da Constituição. Exemplificando, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICM Bio – foi criado pela Medida Provisória n. 366/2007, sendo posteriormente convertida na Lei 11.516/2007.


    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Se o cargo estiver ocupado, a extinção só pode ser viabilizada por meio de lei. É bom lembrar que a possibilidade de extinção de cargo vago por meio de decreto é uma exceção ao princípio da simetria ou paralelismo das formas. Voltando ao comando da questão, o item é verdadeiro, pois o Presidente realmente pode extinguir cargos públicos vagos por meio de decreto.
     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • QUESTÃO INCOMPLETA PARA O CESPE É CONSIDERADA "CERTA" !!!

  • Poxa errei devido a palavra INDEPENDENTEMENTE !

  • Cara, pra que um milhão de comentários copiando e colando o "Art. 84 da CF"? Se quiser colar um trecho da doutrina, da jurisprudência, um macete, uma dica, alguma outra questão cobrada que seja interessante, ótimo cara, mas pra que 30 comentários com a cópia de um artigo? Por isso o Brasil não vai pra frente, as pessoas não pensam nos outros, por exemplo: quem trabalha o dia inteiro e só tem 1 hora pra estudar por dia por exemplo e tem que ler 30 comentários inúteis pra achar uma coisa interessante. Deplorável isso, de coração!

  • Certo

    CF/88, Art. 84.

    VI–dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro e da disciplina constitucional sobre o Poder Executivo, é correto afirmar que: O presidente da República poderá, mediante decreto — independentemente de autorização do Congresso Nacional —, extinguir cargos públicos vagos.

  • Presidente da Republica pode extinguir:

    Cargo VAGO, mediante DECRETO

    Órgãos, mediante LEI

  • Amigos, segue uma historinha pra ajudar a memorizar:

    "O Presidente da República pode, mediante decreto, organizar o funcionamento da administração federal, mas não pode gastar 1 real pra isso, e muito menos criar a SUPER Polícia Rodoviária Federal, nem extinguir a gloriosa PRF! Ele pode, sim, extinguir funções/cargo que estiver vago… até porque não está + sendo usado mesmo!

    E sabe o que é interessante? SEM A NECESSIDADE DE LEI/AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO."

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Nos vemos no CFP!

  • É só pensar da seguinte maneira, ele é o chefe, o chefão, como se fosse o chefe de uma empresa mesmo, ele toca a execuççao da máquina, então ele pode fazer isso e o legislativo não tem nada que interferir nesse ponto.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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ID
2026951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

O controle interno situa-se no âmbito do controle administrativo e é exercido, em cada Poder, sobre seus próprios órgãos e entidades. Qualquer irregularidade que seja detectada e não comunicada ao respectivo tribunal de contas acarreta pena de responsabilidade solidária.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.

     

    - exercido de forma integrada entre os Poderes

     

    responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade.

     

    CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou.

     

    - controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais;

     

    - sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo; -

  • Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Responsabilidade Solidária = responde Igualmente

  • Será que é certo a Banca perguntar dessa forma ? Muita gente que sabe o assunto pode ter errado, uma vez que a questão não fala da responsabilidade dos responsáveis pelo controle interno.

  • Responsabilidade solidária... De quem?
  • Errei por conta da palavra "qualquer"

  • Ronaldo, a responsabilidade solidária é do agente público que sabia da irregularidade e não comunicou ao Tribunal de Contas. Assim, ele responderá solidariamente com o autor da irregularidade!
    Espero ter contribuído!

  • RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Respondem todos os responsáveis da mesma maneira.

     

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: Transfere-se a responsabilidade para os demais exaurindo-se a de quem respondia primariamente.

     

     

  • cespe AMA o peguinha do solidária x subsidiária

     

    Se o servidor público que é encarregado do controle interno de determinado órgão público tomar conhecimento de prática de irregularidade, ele deverá dar ciência dessa prática ao TCU, sob pena de ser responsabilizado subsidiariamente.

    errada

  • O povo se matando pra saber a diferença de solidário pra subsidiário e eu só querendo saber se é qualquer irregularidade. Ô mundinho, Josué!

  • Certo

    A responsabilidade subsidiária é aquela que pressupõe o exaurimento da obrigação de um outro devedor, dito principal, do qual este é um devedor, digamos, "reserva". Assim, havendo o exaurimento ou impossibiidade de pagamento por parte daquele "principal", responde o devedor subsidiário ("reserva"). Já a obrigação solidária, por sua vez, não é obrigação reserva, mas obrigação conjunta principal. Assim, o credor pode acionar tanto um quanto o outro. e não há necessidade de acionar em conjunto, já que o solidário responde também diretamente pela obrigação. É uma obrigação que não se presume: resulta da vontade das partes, expressa, ou da lei.
    Prof. Jacqueline Paes.

  • Questão boa... fiquem atento pessoal.. as bancas adoram mudar o finalzinho e colocar RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA....

  • Os responsáveis pelo controle interno também têm o dever de comunicar ao Tribunal de Contas qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária (CF, art. 74, §1º).

    11. (FCC – TCE/PR 2011) Nos termos previstos na Constituição Federal, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de
    a) demissão a bem do serviço público.
    b) responsabilidade subsidiária.
    c) responsabilidade solidária.
    d) exoneração.
    e) suspensão.

    As bancas gostam de tentar confundir o candidato dizendo que a responsabilidade é subsidiária. NÃO É! A responsabilidade é SOLIDÁRIA.

     

  • QUESTÃO CERTA, percebi nos comentários que muita gente tem dúvidas sobre responsabilidade subsidiária e solidária.

     

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Os agentes são julgados juntos, lado-a-lado.

     

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: Primeiro julga um agente, se não resolver o caso, julga o outro.

  • A responsabilidade subsidiária da Adm Pública é encontrada em qual parte da lei?

  • Complementando...

     

    A CF/1988 afirma que os responsáveis pelo controle interno, caso tomem ciência de qualquer irregularidade e não representem contra o fato diante do Tribunal de Contas, serão considerados responsáveis solidários. Fixem isso na memória, pois as banca adoram dizer que a responsabilidade é subsidiária. NÃO É! A responsabilidade é SOLIDÁRIA. Como exemplos de órgãos de controle interno podem ser citados: Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, e Controladoria-Geral da União.

  • A CF/1988 afirma que os responsáveis pelo controle interno, caso tomem ciência de qualquer irregularidade e não representem contra o fato diante do Tribunal de Contas, serão considerados responsáveis solidários. Fixem isso na memória, pois as banca adoram dizer que a responsabilidade é subsidiária. NÃO É! A responsabilidade é SOLIDÁRIA. Como exemplos de órgãos de controle interno podem ser citados: Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, e Controladoria-Geral da União.

    Reportar abuso

  • QUESTÃO CERTA, percebi nos comentários que muita gente tem dúvidas sobre responsabilidade subsidiária e solidária.

     

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Os agentes são julgados juntos, lado-a-lado.

     

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: Primeiro julga um agente, se não resolver o caso, julga o outro.

  • Responsabilidade -> SOLIDÁRIA (cuidado com isso)

  • Como não fundamento a justificativa do comentário no gabarito, fica aqui minha elucubração mental:

    Embora o gabarito considere a presente questão como correta, não se pode ignorar o fato de que a assertiva menciona qualquer irregularidade. O controle interno pode ser exercido pelas CORREGEDORIAS e, assim o sendo, é compete, inclusive, para o julgamento de irregularidades disciplinares, dentre as quais, algumas são passíveis de punição por meio de advertência. Nesse caso, questiono se uma advertência disciplinar deveria ser comunicada ao respectivo tribunal de contas? Penso que não, uma vez que não haverá repercusão financeira, smj.

  • Aos colegas com dúvida sobre a generalização a respeito das irregularidades:

     

    CF/88

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

    A ciência deve ser dada ao TCU na esfera federal e TCE no âmbito estadual e municipal onde não existir TCM.

     

     

     

     

  • Art 74 da CF/88

    § 1º

  • boa tarde pessoaaaaaaaaaaaaal

     

    bizu:

    fiquem atentos para os sinônimos:  tutela administrativa , controle finalístico, supervisão ministerial e vinculação.

    CESPE adora a chamada tutela extraordinaia: quando temos a vinculação não prevista em lei, ou seja, ainda que não expressamente em lei, temos a tutela extraordinária.

     

    Deus é tudo

  • Todos os comentários abaixo se restringem a comentários juvenis de pessoas querendo "se amostrar" por saberem a diferença entre responsabilidade subsidiária e solidária. Não perca tempo. Tão baixo é o nível dos comentários, que ninguem se ateve a debater sobre o uso do termo "entidades"

    Pois bem, há questões em que o Cespe cobra o posicionamento de Maria Sylvia, e há questões que cobra o posicionamento de CABM. 

    Para Di Pietro, o controle exercido pela administração direta sobre entidades é EXTERNO.

    Para CABM, trata-se de controle INTERNO EXTERIOR.

    Vejamos questões em que a banca apresentou entendimento diverso da questão ora comentada:

    Prova TCDF 2014 - Analista (orçamento e finanças)
    90 O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.
    Resp. Certa
    Prova TCE RN 2009 
    38 Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outroou pela administração direta sobre a indireta.
    Resp. Certa.

    Dessa forma, sem o enunciado mencionar qual a doutrina a ser adotada, fica complicado responder a essas questões.

  • Sim emboraaaaaaa !

    Deus no comando de tudo !

  • Art. 74,§ 1º , CF/88: 

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Os responsáveis que fizerem vista grossa vão se lascar kkk

  • Me corrijam se eu estiver errado.

    Na questão o CONTROLE INTERNO é abordado como exercido em cada PODER (fato correto), sobre os seus próprios órgãos (fato correto) e entidades (pessoa júridica). Neste caso não seria uma referência a uma ente da Administração Pública Indireta, sobre o qual não se aplicaria o CONTROLE INTERNO, e sim o CONTROLE EXTERNO - o que é um posicionamento ou entendimento da CESPE? 

    Agradeço aos colegas que me esclarecerem.

  • Hugo Duarte, pensei a mesma coisa que você. Com certeza erraria na prova! :(

  • Deixar em branco! Pq a banca não se decide.
  • GABARITO: CERTO

    CF. Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Certo.

    O controle interno é aquele exercido no âmbito do mesmo Poder. Quando uma autoridade administrativa, tomando conhecimento de qualquer tipo de irregularidade, não comunica o fato ao Tribunal de Contas, incorrerá ela em responsabilidade solidária, nos termos da Constituição Federal:

    Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. CF/88


ID
2026954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

O Poder Legislativo, por exercer, nos limites da Constituição Federal de 1988, controle sobre os demais Poderes, inclusive sobre o Poder Judiciário, quando este executa função administrativa, tem a prerrogativa de sustar atos normativos do Executivo e do Judiciário, quando exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Visando coibir a indevida extensão do poder regulamentar, dispôs o art. 49, V, da CF, ser da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Segundo o STF

     

    "O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)"

     

    (AC 1.033-AgR-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-2006, Plenário, DJ de 16-6-2006.)

    ------------------------------------------

    A título de informação

     

    No Congresso Nacional há a PEC 03/2011 que, se aprovada, permitirá ao Legislativo sustar atos do Poder Judiciário, assim como já ocorre em relação ao Executivo.

  • CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • ELE NAO EXERCE CONTROLE SOBRE OS DEMAIS!

  • Donato, o Congresso Nacional é o titular do controle externo no âmbito federal, auxiliado pelo TCU, e sim, ele controla todos os demais poderes, bem como o Ministério Público.

    No âmbito federal o TCU fiscaliza suas próprias contas, mas há estados, salvo engano no DF, a Câmara Legislativa julga as contas do Tribunal de Contas do DF.

    Podemos lembrar também que o art. 56 da LRF está suspenso por decisão do STF, pois falava que o TCU seria responsável por emitir parecer prévio sobre as contas dos presidentes do Legislativo, Judiciário e o chefe do MP tal qual faz com a conta do Presidente da República. Com a suspensão, o TCU segue julgando as contas desse pessoal todo, sendo que o único que ele não julga é o PR por que na CF essa função é do Congresso.

  • aHHH VELHO é o seguinte, a atribuição do P. Legislativo é somente de fiscalizar o P. Executivo quando ele ultrapassar a sua competência em legislar.

    Já em relação ao P. Judiciário: é "ilimitada" a sua competência em legislar, lógico que existe restrições, mas essas restrições não são limitadas pelo P. Legislativo especificamente. 

  • o Controle das funções administrativas do Poder Judiciário é exercido pelo CNJ, corrjam-me se eu estiver equivocado.

  • segue trecho do Art 49- CF,

     " sustar atos do PODER EXECUTIVO..."

     

  • Essa questão pulou corguinho... Até parece que o Poder Legislativo tem esse poder todo...

     

  • Errado

    CF 88

    Seção II
    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Portanto, não se incluem os atos administrativos do Poder Judiciário; estes devem ser controlados pelo próprio Judiciário em sede de controle interno.  

  • Além do erro administrativo, há outro de suma importância.

     

    1) neste caso nem se fala em controle administrativo, mas sim controle externo de FISCALIZAR O PODER EXECUTIVO;

    2) aqui, neste caso, se trata do português,  me prendi mais a esse erro que o próprio conceito da questão, o pronome correto para se referir ao Poder Legislativo seria "aquele" e não este se referindo ao Poder Judiciário.

     

    Pensei e resolvi dessa forma, mais alguém viu isso?

    GAB ERRADO

  • No luga de 'poder Judiciário', deveria estar 'atos da adm indireta'. Aí, estaria como na CF, art. 49, X.

  • Complementando...

     

    (CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/Arquiteto/2012) A competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que tenham exorbitado do poder regulamentar ou de delegação legislativa independe de prévia manifestação do Poder Judiciário. CORRETA

  • Tipo de questão que quer pegar o candidato na curva kkk.

  •  

    (ERRO EM VERMELHO) O Poder Legislativo, por exercer, nos limites da Constituição Federal de 1988, controle sobre os demais Poderes, inclusive sobre o Poder Judiciário, quando este executa função administrativa, tem a prerrogativa de sustar atos normativos do Executivo e do Judiciário, quando exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

     

    Conforme os colegas fundamentaram: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    Portanto o PODER JUDICIÁRIO controla sua função interna administrativa.

  • O Poder  Legislativo só poderá  sustar, através do Congresso Nacional, os atos administrativos do Poder Executivo quando estes exorbitem do Poder Normativo ou Regulamentar.

     

  • CF

    Art 49 V 

  • Questão para quem estuda de verdade.

  • Acredito que o CN não controle sobre os demais Poderes e sim fiscalize.

  • CNJ - Judiciário!

    CESPE TCE/PA 2016 - Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais, o Conselho Nacional de Justiça possui atribuições exclusivamente administrativas e disciplinares e submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal.

     

     

  • A banca conta uma história tão linda pra você achar que faz sentido e marcar correto.

     

    Porém, se você conhece a literalidade da CF vai sem dúvida marcar errado, uma vez que o CN somente susta atos normativos do PODER EXECUTIVO que exorbitem do poder regulamentar

  • Poder Judiciário não possui poder regulamentar.
  • varias questões a banca cobra esse art. 49, V, da CF

  • Sustar atos normativos -> DO PODER EXECUTIVO

  • GABARITO: ERRADO

     

    Para responder essa questão deve-se ter em mente:

     

    1º) o poder legislativo tem poderes sim para apreciar as contas tanto do executivo, quanto do judiciário.

    Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, controle externo  “é o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado”. Este mesmo autor utiliza como exemplo a apreciação das contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo; a auditoria do Tribunal de Contas sobre a efetivação de determinada despesa do Executivo; a anulação de um ato do Executivo por decisão do Judiciário; a sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo"

     

    2º) O Poder  Legislativo só poderá  sustar, através do Congresso Nacionalos atos administrativos do Poder Executivo quando estes exorbitem do Poder Normativo ou Regulamentar.

     

     

    Logo, a alternatica ficou errada por afimar que o congresso também tem poderes para sustar atos do Judiciário. 

  • ===>O Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração.(C)
    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Logo ......
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     Eu fiquei um pouco confusa, mas entendi assim: o poder legislativo exerce controle finaceiro sobre os demais poderes, mas autonomia para sustar atos, apenas do poder executivo. ESPERO QUE SEJA ISSO. me falem no chat se estiver errado.

  • "...inclusive sobre o Poder Judiciário, quando este executa função administrativa,..."

    Aqui já morreu a questão,como o legislativo vai se meter se o fodão do judiciario resolve impor medida administrativa que mude a fonte de ARIAL para CALIBRI em todos os seus despachos?essa medida visará poupar tinta nos orgão judiciarios e não cabe ao legislativo se meter numa decisão meramente adminstrativa.

    Pessoal tem mania de escrever tese de mestrado nos comentários,tem que acertar a questão e ir pra próxima.

  • Status em 13.7.2018

    PEC 3/2011 Inteiro teor  Proposta de Emenda à Constituição


    Situação: Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA

  • Status em 13.7.2018

    PEC 3/2011 Inteiro teor  Proposta de Emenda à Constituição


    Situação: Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA

  • Status em 13.7.2018

    PEC 3/2011  Proposta de Emenda à Constituição


    Situação: Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA

  • Errada, o Congresso Nacional possui a competência exclusiva de sustar os atos normativos do PODER EXECUTIVO que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

    .   

  • Parei quando o enunciado falou sobre os demais poderes. Errado
  • Ângelo Zulu  até essa parte o item não está errado, o erro é o poder legislativo poder sustar ato do judiciário

  • indiquem para comentário!!

  • o item extrapola ao dizer que o legislativo susta atos do poder judiciario que excedam os limites de delegaçao, mas na CF nao existe hipotese de delegaçao legislativa para o judiciario, apenas para o EXECUTIVO.

  • O poder judiciário com competência (atípica) para legislar??? Aí ele mesmo faz a lei e julga??? Não né.

  • A presente questão pressupõe simples aplicação da letra da Constituição, mais precisamente do disposto em seu art. 49, inciso V, que abaixo reproduzo:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

    Como se vê, o referido preceito constitucional direciona-se apenas ao Poder Executivo, e não ao Judiciário também, como incorretamente sustentado pela Banca.

    Adicione-se que a regra geral consiste na independência dos Poderes da República (CRFB/88, art. 2º), de sorte que as hipóteses de controle externo, vale dizer, exercidas por um dos Poderes em relação a outro, devem merecer interpretação estrita. Descabido, pois, pretender estender esse dispositivo, por interpretação ampliativa, ao Poder Judiciário.

    Logo, incorreta esta opção.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • ERRADO!


    Só do poder executivo!

  • Apenas do Executivo, não do judiciário.

  • Errado.

    O controle legislativo, quando exercido pelo Congresso Nacional, permite que este suste apenas os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (e não, conforme afirmado pela questão, os atos do Poder Judiciário).

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Pessoal, na verdade o principal erro da citação é afirmar que o legislativo exerce controle sobre o judiciário  quando este executa função administrativa.

  • O CONGRESSO NACIONAL SUSTA ATOS DO PODER EXECUTIVO.

    CN JUNTO COM TRIBUNAL DE CONTAS FISCALIZA.

    QUEM É COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO É O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

    FISCALIZAÇÃO:

    PODER EXECUTIVO- CN + TCU (controle externo)

    PODER JUDICIÁRIO- CNJ (controle interno)

    De uma forma simplista espero ter ajudado alguém.

    NÃO DESISTA.

  • QUESTÃO ESTRANHA. QUANDO O PODER LEGISLATIVO ( SENADO ) ,JULGA ALGUM MINISTRO

    DO STF , POR CRIME DE RESPONSABILIDADE. QUAL O CONTROLE ? 

  • Poder REGULAMENTAR ==> É PRIVATIVO do Ch. P. Executivo (P.Rep., Governador, Prefeito), e NÃO CABÍVEL, por óbvio, ao P. Judiciário, como dito no enunciado.

    Bons estudos.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Portanto, não se incluem os atos administrativos do Poder Judiciário. Estes devem ser controlados pelo próprio Judiciário em sede de controle interno.  

  • ERRADO

    O erro da questão está no trecho "sustar atos normativos do Executivo e do Judiciário", quando, na verdade, a previsão legal é apenas sobre o Executivo. Afinal, apenas o Chefes do Executivo detêm esse poder regulamentar.

    Cuidado com os comentários dos colegas que excluem a possibilidade de controle do Legislativo sobre o Judiciário. Segue um exemplo de questão do CESPE que aponta o contrário:

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF 

    O Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração.

    Gabarito: CERTO

  • Entenda uma coisa, ninguém manda no judiciário.

  • GABARITO ERRADO.

    Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

    ERRADO: O Poder Legislativo, por exercer, nos limites da Constituição Federal de 1988, controle sobre os demais Poderes, inclusive sobre o Poder Judiciário, quando este executa função administrativa, tem a prerrogativa de sustar atos normativos do Executivo e do Judiciário, quando exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

    CF88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; Comentário: o art.49 trata das matérias de competência "EXCLUSIVA" do congresso nacional ("em minúsculo mesmo kkk"), sendo dispensada a manifestação do Presidente da República, através de sanção ou veto (art.48, caput). As atribuições referidas no art.49 são materializadas por decreto legislativo.

  • CF - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    "O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)" (AC 1.033-AgR-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-2006, Plenário, DJ de 16-6-2006.)

    Portanto, vê-se que a Constituição é clara ao admitir a sustação apenas de atos do Poder Executivo que exorbitem de seu poder regulamentar. Em se tratando de ferramenta que excepciona a separação de poderes, deve-se dar interpretação estrita, vedando-se essa sorte de procedimento do Legislativo junto ao Poder Judiciário.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


ID
2026963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a controle jurisdicional e atividade financeira do Estado, julgue o item que se segue.

A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses individuais, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.  A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses INDIVIDUAIS, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

     

    Lei n. 7347/85 (Disciplina a ação civil pública)

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse DIFUSO ou COLETIVO . (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)

    V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.      (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)

    VIII – ao patrimônio público e social.       (Incluído pela  Lei nº 13.004, de 2014)

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

     

  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)

     

     

    A ação civil pública (Lei 7347/85 -ACP) objetiva proteger DIREITOS DIFUSOS ( pertencentes a pessoas indeterminadas), COLETIVOS (pessoas com vínculo jurídico entre si) e HOMOGÊNEOS ( ligados por circunstâncias comuns).  São os direitos de terceira dimensão/geração ( =FRATERNIDADE), a exemplo dos DIREITOS DO CONSUMIDOR.

    ------------------------------------------------------------------

    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) - Lei 8078/1990

     

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

     

    Fonte: resumos aulas professor Carlos Eduardo Guerra ( Guerrinha)

  • Ação Civil Pública buscar tutelar os interesses transindividuais! E, no caso da defesa dos direito do consumidor, seria direito coletivo.

  • Conforme a lei, a ação civil pública, da mesma forma que a ação popular, busca proteger os interesses da coletividade. Um dos diferenciais é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • A ação civil pública é, em suma, mais uma ação de natureza COLETIVA que , ao lado do mandado de seuranção coletivo e da ação popular , se destina à defesa de direitos ou interesses de grupos sociais , ou mesmo de toda sociedade.

     

  • Segundo a CF/1988

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses disponíveis nem para interesses propriamente privados, salvo se, pela sua abrangência e dispersão, puderem interessar a grupos, classes ou categorias de pessoas que se encontrem na mesma situação de fato e de direito (como no caso dos interesses individuais homogêneos).

    O instituto, embora não possa ser chamado de ação constitucional, tem, segundo a doutrina, um "status constitucional", já que a Constituição coloca a sua propositura como função institucional do Ministério Público (art. 129, II e III da Constituição Federal), mas sem dar-lhe exclusividade (art. 129, § 1º, da Constituição Federal), pois sua legitimidade é concorrente e disjuntiva com a de outros colegitimados (Lei n. 7.347/85, art. 5º).

    Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, à ordem urbanística, ao patrimônio público e social, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    A grande vantagem do processo coletivo em geral (ação civil pública e ação coletiva) é que se trata de um canal de acesso à jurisdição, por meio do qual muitas vezes milhares ou até milhões de lesados individuais encontram solução para suas lesões, sem necessidade de terem que pessoalmente contratar advogado para acionar a Justiça, assim evitando julgamentos contraditórios, pois a sentença no processo coletivo, se procedente, beneficiará a todo o grupo lesado, com grande economia processual.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_civil_p%C3%BAblica

  • Ação Civil Pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses coletivos, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

    Um mero detalhe, fique ligado!

  • O inciso III do art. 129 da Constituição de 1988 estabelece como escopo da ação civil pública a " proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros direito difusos e coletivos"...

    A bem verdade, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o uso da ação civil pública também para a tutela de interesses individuais homogêneos, desde que esteja configurado interesse social relevante.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado 12ª edição. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Interesses individuais não galerinha.. COLETIVO.

  • ERRADO 

    INTERESSE DIFUSO E COLETIVO

  • São os direitos de TERCEIRA GERAÇÃO - difusos e coletivos. 

     

    Lebrando que os de PRIMEIRA GERAÇÃO são os civis e políticos, possuindo carater negativo por parte do Estado, e os de SEGUNDA GERAÇÃO são os sociais, culturais e econônicos. 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Como sempre, os comentários da colega Silvia Vasques sao muito esclarecedores!!! Obrigada =)

  • A ação civil pública visa proteger os direitos difusos e coletivos, bem como os individuais homogêneos e NÃO os individuais.

  • A ação civil pública é um instrumento processual, de ordem constitucional, destinado à defesa de interesses difusos e coletivos.Busca proteger os interesses da coletividade. Nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA objetiva proteger direitos:

    -  DIFUSOS (pessoas indeterminadas);

    - COLETIVOS (pessoas com vínculo entre si);

    - HOMOGÊNEOS (ligados por circunstências comuns)

     

    :)

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    ERRADO.

  • ação civil pública trata de direitos difusos e coletivos;

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Ação Civil Pública – Regida pela Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.

     

     

    Conforme a lei, a ação civil pública, da mesma forma que a ação popular, busca proteger os interesses da coletividade. Um dos diferenciais é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Cabe uma ação pública, por exemplo, quando uma comunidade é atingida pelo rompimento de uma barragem. Nesse caso, os responsáveis podem ser condenados a reparar, financeiramente, os danos morais e materiais da coletividade atingida. Esse tipo de ação também pode ser movido com o objetivo de obrigar o réu a corrigir o ato praticado ou, no caso de omissão, a tomar determinada providência.

     

    Fonte: CNJ

     

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81222-cnj-servico-entenda-a-diferenca-entre-acao-popular-e-acao-civil-publica

  • 2009/CESPE/DPE-ES

    Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos individuais indisponíveis, como o de recebimento de medicamento de uso contínuo por pessoa idosa.

    Gabarito: certo

     

    2013/CESPE/TRT

    O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos dos idosos.

    Gabarito preliminar: certo

     

     

  • Hugo Nigro Mazzilli exemplificou e distinguiu as categorias de direitos transindividuais segundo as suas origens:

    A) se o que une interessados determináveis é a mesma situação de fato (p. Ex., os consumidores que adquiriram produtos fabricados em série com defeito), temos interesses individuais homogêneos;

    B) se o que une interessados determináveis é a circunstância de compartilharem a mesma relação jurídica (como os consorciados que sofrem o mesmo aumento ilegal das prestações), temos interesses coletivos em sentido estrito;

    C) se o que une interessados indetermináveis é a mesma situação de fato (p. Ex., os que assistem pela televisão à mesma propaganda enganosa), temos interesses difusos.

     

     

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/323065455/resumo-dos-direitos-difusos-coletivos-e-individuais-homogeneos

  • Adendo:

     

    A ação civil pública Não é competência exclusiva do M.P, a defensoria pública pode também.

     

    bons estudos

  • Ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • ELA PROTEGE OS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • qual é a ação para direitos individuais?

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Sei que é comentário repetido, mas preciso fazer meu lembrete..

  • ação civil pública busca proteger os direitos Difusos e Coletivos

     

  • Quando você erra pela 238458475948 vez a mesma questão.

  • Ação civil pública visa proteger direitos coletivos e difusos. Não esqueça

  • A ação civil pública, a ação popular, dentre outros meios, são formas de defesa de interesses SOCIAIS, GERAIS, NÃO OBSTANTE, PODEM REFLETIR SOBRE SITUAÇÕES SUBJETIVAS. OU SEJA, PODEM TOMAR FINALIDADE DE OUTROS ''WRITS'' DE CARÁTER INDIVIDUAL.

  • Está correta a parte que diz que ação civil pública é instrumento de controle jurisdicional? Achei que esses instrumentos fossem os remédios constitucionais, dos quais a ação civil pública não faz parte. Se alguém puder mandar inbox esclarecendo, agradeço!

  • Errei de desatento

    Ação Civil = Interesses Indivíduais e Particulares

    Ação Civil Publica = Interesses Difusos, Coletivos e Homogeneos.

  • Fabricio Trani,

     

    Entendo que sim, a ACP é instrumento de controle jurisdicional da Administração Pública. A finalidade desse controle é assegurar que a Adm. Pública atue em consonância com os princípios que lhe foram estipulados.

     

    O controle dos atos da Adm. Pública pode ser exercido pelo Poder Legislativo, pelo Poder Judiciário ou ainda pelo povo, caso do ajuizamento da ACP ou Ação Popular.

     

    No entanto, o HC, HD, MS e MI também são considerados pela doutrina como instrumento de controle jurisdicional da Adm. Pública.

     

    Espero ter ajudado.

     

     

  • É importante lembrar que, como regra geral, a principal função da ação civil pública é assegurar a proteção de interesses difusos e coletivos (confira o art. 1º da Lei n. 7347/85). No entanto, existe a possibilidade, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que a ação civil pública seja utilizada para a proteção de "interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência" (art. 2015, V, Lei n. 8069/90), mas, como podemos verificar, não é este o exemplo apontado na questão, de modo que a afirmativa está errada.

    Resposta: a afirmativa está ERRADA.


  • -> Interesses ou direitos difusos

    -> Interesses ou direitos coletivos

    -> Interesses ou direitos individuais HOMOGÊNEOS

  • Dois erros: administração pública e direitos individuais.
  • Pegando Carona no comentário dos nobres Colegas!!

     

    -Ação Civil = Interesses Indivíduais e Particulares

    -Ação Civil Publica = Interesses Difusos, Coletivos e Homogeneos.

     

  • Difusos e coletivos 

     

  • Além dos erros ja comentados, o direito do consumidor não é direito individual e sim coletivo da terceira geração

  • Coletivos e não individuais. Se for direito individual basta ação particular e não ação pública.

  • Ação Pública - COLETIVO

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA = DIREITOS COLETIVOS e DIFUSOS

  • GABARITO ERRADO


    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • VISA PROTEGER ATOS DE INTERESSE DA COLETIVIDADE !!

  • A ação civil pública, prevista na Constituição Federal e em leis infraconstitucionais, é o instrumento que tem por objetivo a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Pode ser interposta pelos órgãos ou entidades discriminadas no artigo 5º, da Lei nº 7.347/85, além disso, consoante disciplina o artigo 54, inciso XIV, da Lei nº 8.906/94, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também tem legitimidade.

    Foi criada para efetivar a responsabilização por danos ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ao patrimônio público e social, bem como a bens e direitos que possuam valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Artigo 129, inciso III, da Constituição Federal

    Lei nº 7.347/85

    Artigo 81, da Lei nº 8.078/90

  • ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em normas infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

  • Errado

    É importante lembrar que, como regra geral, a principal função da ação civil pública é assegurar a proteção de interesses difusos e coletivos (confira o art. 1º da Lei n. 7347/85). No entanto, existe a possibilidade, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que a ação civil pública seja utilizada para a proteção de "interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência" (art. 2015, V, Lei n. 8069/90), mas, como podemos verificar, não é este o exemplo apontado na questão, de modo que a afirmativa está errada.

  • Gabarito - Errado.

    A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses individuais, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

    A ação civil pública - Direitos coletivos e difusos.

  • questão facilmente respondida se observar que os direitos dos consumidores em grande parte são individuais e coletivos!

  • Ação cívil: coletivos e difusos.

  • A ação civil pública (Lei 7347/85 -ACP) objetiva proteger DIREITOS DIFUSOS ( pertencentes a pessoas indeterminadas), COLETIVOS (pessoas com vínculo jurídico entre si) e HOMOGÊNEOS ( ligados por circunstâncias comuns). São os direitos de terceira dimensão/geração ( =FRATERNIDADE), a exemplo dos DIREITOS DO CONSUMIDOR.

  • Gabarito - Errado.

    A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses individuais, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

    A ação civil pública - Direitos coletivos e difusos.

  • A ação civil pública (Lei 7347/85 -ACP) objetiva proteger:

    DIREITOS DIFUSOS ( pertencentes a pessoas indeterminadas), 

    COLETIVOS (pessoas com vínculo jurídico entre si)

    HOMOGÊNEOS ( ligados por circunstâncias comuns)

    São os direitos de terceira dimensão/geração ( =FRATERNIDADE), a exemplo dos DIREITOS DO CONSUMIDOR.

  • "Se o MP pode fazer, coletivo vai ser".

  • Questão pegadinha!!! Li "interesses individuais", mas interpretei "individuais homogêneos", sobretudo em razão da menção aos "direitos do consumidor". E, embora os comentários aqui foquem no manejo da ACP para a defesa de direitos difusos e coletivos apenas, é óbvio que a ação civil pública também pode ser manejada para a tutela de direitos individuais homogêneos, com escopo no próprio microssistema do processo coletivo. Nesse sentido:

    LACP - Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. 

    CDC - Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: (...) III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

    Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.

    Ainda: "Nos termos da jurisprudência da Corte, há legitimidade do Ministério Público na defesa, por meio de ação civil pública, de direito individual homogêneo, ainda que a matéria não envolva relação de consumo." (STF - AgRg no RE  593.283/MS, 1ª Turma, 30/9/2016).

    Ou seja: baita pegadinha!!!

  • demorei um bocado pra entender o meu erro

  • A açã civil pública visa proteger os interesses coletivos!

  • Por mais que você não saiba do que se trata, é incongruente falar de direitos do consumidor (3ª geração), ou seja, direitos coletivos, e citar na assertiva direitos individuais.

  • Autor: Liz Rodrigues, Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Ciência Política

    É importante lembrar que, como regra geral, a principal função da ação civil pública é assegurar a proteção de interesses difusos e coletivos (confira o art. 1º da Lei n. 7347/85). No entanto, existe a possibilidade, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que a ação civil pública seja utilizada para a proteção de "interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência" (art. 2015, V, Lei n. 8069/90), mas, como podemos verificar, não é este o exemplo apontado na questão, de modo que a afirmativa está errada.

    comentário da professora.

  • '' objetiva proteger os interesses individuais, ''

    Direito COLETIVOS

    GAB : E

  • Gab: ERRADO

    Direito do Consumidor envolve vários interessados, a coletividade. A questão cita consumidor e individual de forma ampla na mesma frase. Então, partindo desse princípio já poderíamos marcar errado.

    Ação Civil Pública = Direitos Difusos e Coletivos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Consumidor é individual, mas individual HOMOGÊNEO.. faltou essa palavra, por isso tá errada.

    Obs: ACP visa proteger não só os direitos coletivos, galera, mas também os individuais homogêneos.

  • Alguém poderia me esclarecer, fiquei com dúvida achando que está errada a parte que fala "controle jurisdicional" da Adm. Pública. Controle jurisdicional???

  • Ação Civil Pública objetiva defender interesses públicos, de uma coletividade, e não individuais. Usei esta analogia para responder.

  • Direitos individuais: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus, habeas data, recursos administrativos e judiciais.

    Direitos coletivos e difusos: mandado de segurança ou de injunção coletivos (direitos de grupos, coletivos, mas não difusos, casos em que cabe substituição processual), ação popular (direitos difusos, pelo cidadão), ação civil pública (MP, DP e outros órgãos)

  • A AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    ✅instrumento de controle JURISDICIONAL da adm pública

    OBJETIVA proteger os interesses INDIVIDUAIS. ERRADO

    ⚠️Ela OBJETIVA proteger os direitos DIFUSOS E COLETIVOS ⚠️

  • A ação civil pública - Direitos coletivos e difusos.

  • A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses individuais, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor. (errado)

  • A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses individuais, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

  • direito do consumidor não é direito individual

    Lembrando que a ação civil pública pode proteger direito individual homogêneo

  • direito do consumidor não é direito individual

    Lembrando que a ação civil pública pode proteger direito individual homogêneo

  • Errado.

    Individual, não. Difusos e coletivo!

  • OBRIGADA PELO RESUMO.

  • Segundo a CF/1988

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;


ID
2026966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.

Conselheiro do TCE/PA pode opinar, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de julgamento, desde que não esteja investido na condição de relator.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. É vedado aos Conselheiros, Auditores e servidores do Tribunal manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos.

    GABARITO: ERRADO

    FONTE: REGIMENTO INTERNO TCE PA.

  • Para os que estão estudando para o TCE-PR, existe igualmente essa vedação no art 138 da Lei Orgânica:

     

    III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos deliberativos, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério; 

  • TCE-PB RI

    /Art. 47. É vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas:

    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II – exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo em associação de classe, sem remuneração;

    III – exercer comissão remunerada ou não, inclusive em órgãos de controle da administração direta ou indireta, ou em concessionárias de serviço público;

    IV – exercer profissão liberal, emprego particular, comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista, sem ingerência administrativa;

    V – celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída e mantida pelo poder público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante;

    VI – dedicar-se à atividade político-partidária;

    VII – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento ou em grau de recurso, seu ou de outrem, ou emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos, acórdãos ou sentenças emitidos no Tribunal de Contas ou no âmbito do Poder Judiciário, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

  • RITCE-SE

    Art. 281. É vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado:

    VII - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, Votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício de magistério.


ID
2026978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base no disposto nas normas da INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), julgue o item a seguir.

De acordo com o IIA, havendo inconsistências entre as normas internacionais e outras normas, os auditores internos e a atividade de auditoria devem sujeitar-se a essas outras normas, caso as internacionais sejam mais restritivas.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso, se houver inconsistências entre as Normas internacionais e outras normas, os auditores internos e a atividade de auditoria interna devem sujeitar-se às normas internacionais, e podem obedecer às outras normas, caso elas sejam mais restritivas.

    Gabarito: ERRADO

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • ISSAI-100:

    PROPÓSITO E APLICABILIDADE DAS ISSAI  7. A ISSAI 100 estabelece princípios fundamentais que são aplicáveis a todos os trabalhos de auditoria do setor público, independentemente de sua forma ou contexto. As ISSAI 200, 300 e 400 baseiam-se nesses princípios e adicionalmente os desenvolvem para ser aplicados no contexto das auditorias financeiras, operacionais e de conformidade, respectivamente. Assim, devem ser aplicados em conjunto com os princípios estabelecidos na ISSAI 100. Os princípios de maneira nenhuma se sobrepõem às leis, aos regulamentos ou mandatos nacionais, nem impedem as EFS de realizar investigações, revisões ou outros trabalhos que não sejam especificamente cobertos pelas ISSAI existentes

  • NORMAS INTERNACIONAIS PARA A PRÁTICA PROFISSIONAL DE AUDITORIA INTERNA

    A auditoria interna é conduzida em diversos ambientes legais e culturais; entre organizações que variam de propósito, tamanho, complexidade e estrutura; e por pessoas dentro ou fora da organização. Enquanto as diferenças possam afetar a prática de auditoria interna em cada ambiente, a conformidade com as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna do IIA (Normas) é essencial para o atendimento das responsabilidades dos auditores internos e da atividade de auditoria interna.

    Se os auditores internos ou a atividade de auditoria interna estão proibidos por força de lei ou de regulamentações a seguir determinadas partes das Normas, é necessária a conformidade com todas as demais partes das Normas e a apropriada divulgação desta situação.

    Se as Normas são utilizadas em conjunto com normas emitidas por outros órgãos reguladores, as comunicações de auditoria interna podem também citar a utilização de outras normas, como for apropriado.

    Neste caso, se houver inconsistências entre as Normas [Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna do IIA] e outras normas, os auditores internos e a atividade de auditoria interna devem sujeitar-se às Normas [do IIA], e podem obedecer às outras normas caso elas forem mais restritivas.

  • Gabarito: Errado.

     

    Fundamento: INTOSAI - ISSAI 100  - Princípios Fundamentais
    de Auditoria do Setor - Público PROPÓSITO E APLICABILIDADE DAS ISSAI:

     

     

    10. As EFS podem decidir adotar as Diretrizes Gerais de Auditoria como suas normas oficiais.
    Em tais casos, o auditor deve cumprir com todas as ISSAI relevantes para a auditoria. A
    referência às ISSAI aplicadas pode ser feita declarando-se:


    “Conduzimos nossa(s) auditoria(s) em conformidade com as Normas Internacionais
    das Entidades Fiscalizadoras Superiores.”


    Para maior transparência, a declaração pode adicionalmente especificar qual ISSAI ou
    conjunto de ISSAI o auditor considerou relevante e aplicou. Isso pode ser feito
    acrescentando-se a seguinte frase:


    “A(s) auditoria(s) foi(foram) baseada(s) na(s) ISSAI xxx [número e nome da ISSAI ou
    conjunto de ISSAI].”

     

    12. As auditorias podem ser realizadas em conformidade tanto com as Diretrizes Gerais de
    Auditoria como com normas provenientes de outras fontes, desde que não haja
    contradições.
     Nesses casos, deve ser feita referência tanto a tais normas como às ISSAI.

     

     

     

    >  Portanto, aderir ao plexo de Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI) exige:

     

    i) unicidade principiológica e normativa às Normas Internacionais das Entidades
    Fiscalizadoras Superiores (ISSAI);

     

     

    ii) declaração formal no relatório de auditoria que consigne a observância às normas das ISSAI;

     

     

    iii) que a estrutura normativa interna não contradite as normas das ISSAI. 

  • se as Normas são utilizadas em conjunto com normas emitidas por outros órgãos reguladores, as comunicações de auditoria interna podem também citar a utilização de outras normas, como for apropriado.

    Neste caso, se houver inconsistências entre as Normas [Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna do IIA] e outras normas, os auditores internos e a atividade de auditoria interna devem sujeitar-se às Normas do IIA, e podem obedecer às outras normas caso elas forem mais restritivas.

    Então Regra geral = Normas internacionais prevalecem sobre outras.

    Gabarito: ERRADO

  • Das normas da IIA, concluímos:

    Há conflito entre as Normas da IIA e outras normas (como as normas brasileiras)? Então, adote as Normas da IIA, salvo se as brasileiras forem mais duronas (restritivas) - caso em que devem ser empregadas as verde-amarelas (e não as Normas da IIA).

    A questão buscou confundir candidatos quanto ao aspecto das normas mais "casca-grossas". Quem é mais bruto leva a escolha. Norma da IIA é mais robusta? A adote. Não é mais restritiva? Então, adote a outra (que seja).

    Resposta: Errado.

  • Errado

    Neste caso, se houver inconsistências entre as Normas internacionais e outras normas, os auditores internos e a atividade de auditoria interna devem sujeitar-se às normas internacionais, e podem obedecer às outras normas, caso elas sejam mais restritivas.

    Fonte: Prof. Claudenir Brito - Estratégia Concursos

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Como a auditoria interna possui diversos objetos de auditoria (sistemas, TI, RH, etc) pode acontecer de o auditor interno estar sujeito a mais de uma norma de auditoria. Neste caso, se houver inconsistências entre as normas, ele deve escolher a mais restritiva.

    Portanto, questão errada. Se a norma internacional de auditoria é a mais restritiva, o auditor deve ficar com estas normas internacionais (e não com as outras normas, como afirmou a questão). 

    Resposta: Errado

  • Pode acontecer de algum auditor estar sujeito a mais de uma norma simultaneamente. Neste caso, ele deve cumprir ambas as normas. Se houver inconsistências entre as normas (se uma norma contrariar a outra em algum ponto), ele terá que optar pela norma que seja mais restritiva, pois, fazendo assim, ele cumprirá maior quantidade de requisitos técnicos.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento das Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna, expedidas pelo Instituto dos Auditores Internos (em inglês IIA).

    Segundo o IIA, “... se a atividade de auditoria interna indicar a conformidade com as Normas e existirem inconsistências entre as Normas e outros requisitos, os auditores internos e a atividade de auditoria interna devem estar em conformidade com as Normas e podem estar em conformidade com outros requisitos, se tais requisitos forem mais restritivos".

    Desta forma a afirmativa do enunciado está errada, visto que, de acordo com o IIA, entre as normas internacionais e outras normas, deve-se optar pelas internacionais, a não ser que as “outras normas" sejam mais restritivas.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2026981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base no disposto nas normas da INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), julgue o item a seguir.

De acordo com a INTOSAI, ceticismo profissional é uma atitude de descrença e contestação que deve ser mantida, durante toda a auditoria, na avaliação da suficiência e da idoneidade da evidência obtida.

Alternativas
Comentários
  • Uma atitude de ceticismo profissional significa que o auditor realiza uma avaliação crítica, com uma mente questionadora da validade da evidência obtida e está atento a evidências que contradigam ou levantam dúvidas sobre a confiabilidade dos documentos ou representações da parte responsável. Observe que a assertiva está incorreta, pois afirma que o ceticismo está relacionado suficiência (quantidade) da evidência, e o que deve ser questionado é a validade da evidência.

     

    Gabarito: ERRADO

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Segundo a ISSAI-100:

    Ceticismo profissional significa manter distanciamento profissional e uma atitude alerta e questionadora quando avalia a suficiência e adequação da evidência obtida ao longo da auditoria. Também significa manter a mente aberta e receptiva a todos os pontos de vista e argumentos. O julgamento profissional significa a aplicação coletiva de conhecimentos, habilidades e a experiência dos membros da equipe ao processo de auditoria. Devido zelo significa que o auditor deve planejar e executar auditorias de uma maneira diligente. Os auditores devem evitar qualquer conduta que possa desacreditar seu trabalho.  Acredito que o erro esteja no termo "descrença", em razão da norma não citar ele.

  • Não recordo de ter visto o ceticismo profissional na INTOSAI. Marquei errada por isso...

  • RESOLUÇÃO:

     De acordo com o código de ética da INTOSAI, é indispensável para os auditores que haja independência em relação à entidade auditada. É essencial que os auditores devem não ser apenas independentes e imparciais, como também parecerem ser independentes.

    Quando os auditores estão autorizados a fornecer assessoria ou serviços que não sejam de auditoria a uma entidade auditada, todos os cuidados devem ser tomados para que esses serviços não resultem em conflitos de interesses. Em particular, os auditores devem assegurar que essas assessorias ou serviços não incluam responsabilidades ou poderes de gestão, que devem permanecer firmemente com a administração da entidade auditada.

    Gabarito: CORRETO

  • pra eu lembrar sobre ceticismo : anteninhas do chapolim colorado ( capita as evidencias, ou seja , uma atitude alerta) kkkk doidera, mas qual concurseiro não tem um pouquinho de demencia?!!!

  • Gabarito: Errado

    ISSAI 100 - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO

    37. ...

    Ceticismo profissional significa manter distanciamento profissional e uma atitude alerta e questionadora quando avalia se evidência obtida ao longo da auditoria é suficiente e apropriada. Também significa manter a mente aberta e receptiva a todos os pontos de vista e argumentos.

    Abs...

  • Totalmente incorreta. O auditor que mantém uma atitude de descrença e contestação em TODA auditoria não evolui para um relatório imparcial, já que não acredita em nada na empresa. Pode até ser que isso ocorra em empresas envolvidas em grandes fraudes contábeis, mas são raros casos.

  • Totalmente incorreta. O auditor que mantém uma atitude de descrença e contestação em TODA auditoria não evolui para um relatório imparcial, já que não acredita em nada na empresa. Pode até ser que isso ocorra em empresas envolvidas em grandes fraudes contábeis, mas são raros casos.

  • De acordo com a Intosai e NBASP Nível 3, o ceticismo profissional deve ser mantido ao londo da auditoria, porém, o ceticismo não é uma atitude de descrença mas um posicionamento de distanciamento do auditor em relação a auditada bem como uma postura questionadora.

    O erro da questão está na parte conceitual.

  • Ceticismo profissional - significa manter distanciamento profissional e uma atitude alerta e questionadora quando avalia se evidência obtida ao longo da auditoria é suficiente e apropriada. Também significa manter a mente aberta e receptiva a todos os pontos de vista e argumentos.

  • MANUAL DE AUDITORIA OPERACIONAL - TCU

    Ceticismo profissional significa manter distanciamento profissional da entidade auditada e atitude alerta e questionadora na avaliação das evidências obtidas (ISSAI 3000/71, 2016). Deve-se fazer avaliações racionais e desconsiderar preferências pessoais (ISSAI 300/31, 2013). Ceticismo profissional não significa tratar o auditado com desconfiança, desrespeito ou indelicadeza, ou assumir que ele é desonesto ou tem algo a esconder.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Guilherme Sant Anna - Estratégia

    ceticismo  profissional,  conforme  nos  ensinam  as  ISSAI  100  e  200,  significa  manter distanciamento profissional e uma atitude alerta e questionadora quando se avalia tanto a suficiência quanto a adequação da evidência obtida ao longo da auditoria. Em outros termos, deve-se promover uma avaliação crítica, com uma mente alerta e questionadora, da validade da evidência obtida e estar atento, por exemplo, a evidências que contradigam ou levantem dúvidas sobre a confiabilidade dos documentos ou representações da parte responsável. 

    Ainda segundo a ISSAI 100, o ceticismo profissional também significa manter a mente aberta e receptiva a todos os pontos de vista e argumentos. Nesse ponto, em nossa avaliação, o item  sob  análise  incorre  em  erro  -  afinal,  ele  diz  que  o  ceticismo  envolve  uma  atitude  de descrença (ora, estar aberto e receptivo a todos pontos de vista e argumentos não combina com uma atitude de descrença). 

    Ainda, o item diz que o ceticismo envolve avaliação da idoneidade da evidência obtida - por mais  que  pareça  razoável  supor  que  o  auditor  deve  buscar  a  idoneidade  da  evidência coletada,  as  ISSAI  100  e  200  afirmam,  expressamente,  que  a  avaliação  deve  ser  feita  em relação à suficiência, adequação ou validade da evidência.

  • Na verdade, o ceticismo profissional significa manter distanciamento profissional e uma atitude alerta e questionadora quando avalia se evidência obtida ao longo da auditoria é suficiente e apropriada. Também significa manter a mente aberta e receptiva a todos os pontos de vista e argumentos. Ou seja, não tem relação com atitude de descrença ou de contestação.

    Resposta: Errado

  • Ceticismo questiona a validade e não a quantidade (suficiência) da evidência de auditoria.

    E.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre ceticismo profissional segundo a INTOSAI.

    Apesar de essa questão não mencionar, ela foi baseada na ISSAI 100, norma da INTOSAI que estabelece os princípios fundamentais da auditoria.

    Segundo a norma, o ceticismo profissional significa manter distanciamento profissional e uma atitude alerta e questionadora quando avalia se evidência obtida ao longo da auditoria é suficiente e apropriada. Também significa manter a mente aberta e receptiva a todos os pontos de vista e argumentos.

    Assim, o ceticismo profissional é o que faz com que o auditor seja cauteloso e tenha cuidado para não confiar cegamente naquilo que foi obtido ou ficar enviesado ao considerar apenas um ponto de vista ou apenas um argumento. O auditor precisa, a todo tempo, questionar se a evidência obtida é realmente confiável e se está indicando corretamente a situação atual do objeto de auditoria. Além disso, o auditor não pode descartar pontos de vista ou argumentos diferentes em relação ao objeto de auditoria sem avaliá-los adequadamente.

    O ceticismo profissional, portanto, não tem nada a ver com atitude de descrença. A atitude de descrença faz com que o auditor não acredite em nenhum ponto de vista ou argumento diferente, mesmo que as evidências indiquem que o ponto de vista adequado é o diferente. Tal postura faz com que o auditor seja negacionista e não  dê a importância necessária aos fatos. Ao contrário, o auditor deve manter uma mente aberta e receptiva, para considerar o mais adequado à auditoria.

    Da mesma forma, o ceticismo profissional não envolve uma postura de contestação. A postura de contestação ocorre quanto o auditor contesta tudo e todos, mesmo não tendo motivos para isso. O ceticismo é ficar alerta a situações que possam indicar que as coisas não são como parecem ser e não tem nada a ver com ficar “paranoico" achando que tudo é uma fraude.

    Se o auditor suspeitar de fraude, ele precisará ter evidências que indicam isso. Neste caso, manter o ceticismo implica: obter evidência se há fraude ou não (i) e questionar a evidência para saber se ela confirma mesmo que há fraude ou se ela descarta essa possibilidade (ii). Se o auditor não obtiver evidência de fraude ou se  a evidência descartar essa possibilidade, o assunto está resolvido e o auditor não deve prolongar tal posicionamento.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Dificil pra mim entender o erro dessa qt, mas enfim consegui uma explicação mais entendível.

    Comentário do QC - Professor Jetro Coutinho:

    O ceticismo profissional, portanto, não tem nada a ver com atitude de descrença. A atitude de descrença faz com que o auditor não acredite em nenhum ponto de vista ou argumento diferente, mesmo que as evidências indiquem que o ponto de vista adequado é o diferente. Tal postura faz com que o auditor seja negacionista e não dê a importância necessária aos fatos. Ao contrário, o auditor deve manter uma mente aberta e receptiva, para considerar o mais adequado à auditoria.

    Da mesma forma, o ceticismo profissional não envolve uma postura de contestação. A postura de contestação ocorre quanto o auditor contesta tudo e todos, mesmo não tendo motivos para isso. O ceticismo é ficar alerta a situações que possam indicar que as coisas não são como parecem ser e não tem nada a ver com ficar “paranoico" achando que tudo é uma fraude.

    Se o auditor suspeitar de fraude, ele precisará ter evidências que indicam isso. Neste caso, manter o ceticismo implica: obter evidência se há fraude ou não (i) e questionar a evidência para saber se ela confirma mesmo que há fraude ou se ela descarta essa possibilidade (ii). Se o auditor não obtiver evidência de fraude ou se a evidência descartar essa possibilidade, o assunto está resolvido e o auditor não deve prolongar tal posicionamento.

    ERRO DA QT!

    Com base no disposto nas normas da INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), julgue o item a seguir.

    De acordo com a INTOSAI, ceticismo profissional é uma atitude de descrença e contestação que deve ser mantida, durante toda a auditoria, na avaliação da suficiência e da idoneidade da evidência obtida.

    G:E

  • De acordo com a INTOSAI, ceticismo profissional é uma atitude de descrença e contestação que deve ser mantida, durante toda a auditoria, na avaliação da suficiência e da idoneidade da evidência obtida.

    O TERMO "SUFICIÊNCIA" É RELACIONADO A QUANTIDADE. ISSO NÃO SERIA PRERROGATIVA PARA DESCRENÇA E CONTESTAÇÃO.

    MAS O CORRETO PODERÍAMOS PENSAR EM "ADEQUAÇÃO" POIS É RELACIONADO A QUALIDADE DA EVIDÊNCIA.


ID
2026987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que se refere ao Código de Ética disposto pela INTOSAI, julgue o item seguinte.
Os auditores do setor público podem assessorar ou prestar serviços distintos de auditoria a uma entidade auditada, mas, em todos os casos, estão impedidos de assumir responsabilidade na gestão dos negócios, que é de competência dos dirigentes da entidade.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código de Ética, para que se evite eventuais conflitos de interesses, quando os auditores estão autorizados a assessorar uma entidade auditada, não podem ser conduzidos a um conflito de interesses, nem podem incluir responsabilidades na gestão, que devem continuar sendo desempenhadas com transparência. Assim, a assertiva está correta.

    Gabarito: CERTO

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • ISSAI 30:

    Conflitos de interesses   
    22. Quando os auditores estão autorizados a fornecer assessoria ou serviços que não sejam de auditoria a uma entidade auditada, todos os cuidados devem ser tomados para que esses serviços não resultem em conflitos de interesses. Em particular, os auditores devem assegurar que essas assessorias ou serviços não incluam responsabilidades ou poderes de gestão, que devem permanecer firmemente com a administração da entidade auditada.

  • RESOLUÇÃO:  De acordo com o código de ética da INTOSAI, é indispensável para os auditores que haja independência em relação à entidade auditada. É essencial que os auditores devem não ser apenas independentes e imparciais, como também parecerem ser independentes.

    Quando os auditores estão autorizados a fornecer assessoria ou serviços que não sejam de auditoria a uma entidade auditada, todos os cuidados devem ser tomados para que esses serviços não resultem em conflitos de interesses. Em particular, os auditores devem assegurar que essas assessorias ou serviços não incluam responsabilidades ou poderes de gestão, que devem permanecer firmemente com a administração da entidade auditada.

    Gabarito: CORRETO

  • Acerca desse assunto, o código de ética da INTOSAI assim se pronuncia:

    "A EFS não deve prestar serviços de consultoria ou outros serviços que não sejam auditoria para uma entidade auditada, quando tais serviços incluam assumir responsabilidades de gestão."

    Assim, a EFS pode prestar serviços de consultoria e outros serviços que não sejam de auditoria, mas somente se a EFS não assumir responsabilidade de gestão no auditado.

    Portanto, a EFS não pode, em nenhuma hipótese, assumir responsabilidade por liderar, dirigir ou por estabelecer controles internos na entidade auditada. Se tais coisas existirem, a EFS está assumindo a responsabilidade pela gestão, o que fará com que perca a independência requerida.

    Resposta: Certo

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre Código de Ética da INTOSAI!

    Acerca desse assunto, o código de ética da INTOSAI assim se pronuncia:

    "A EFS não deve prestar serviços de consultoria ou outros serviços que não sejam auditoria para uma entidade auditada, quando tais serviços incluam assumir responsabilidades de gestão."

    Assim, a EFS pode prestar serviços de consultoria e outros serviços que não sejam de auditoria, mas somente se a EFS não assumir responsabilidade de gestão no auditado.

    Portanto, a EFS não pode, em nenhuma hipótese, assumir responsabilidade por liderar, dirigir ou por estabelecer controles internos na entidade auditada. Se tais coisas existirem, a EFS está assumindo a responsabilidade pela gestão dos negócios, o que fará com que perca a independência requerida. Afinal, como a auditoria irá avaliar com independência uma coisa que ela mesma ajudou a entidade auditada a realizar?


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Latente conflito de interesses. Objetividade prejudicada


ID
2026993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação ao planejamento da auditoria, julgue o item subsequente.

A importância da amostragem estatística aplicada à auditoria reside no fato de que a amostra examinada é selecionada cientificamente, o que implica dizer que os resultados obtidos são considerados válidos para a população, isto é, para o conjunto dos dados existentes. O método permite, assim, limitar a extensão dos testes realizados.

Alternativas
Comentários
  • Este é justamente o objetivo da amostragem: possibilitar que os resultados obtidos são considerados válidos para a população, o que permite uma limitação nos testes a serem aplicados.

    Gabarito: CERTO

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Fiz um recurso com o seguinte raciocínio. Espero que seja deferido.

    "A primeira sentença do enunciado apresentado na questão está correta, entretanto a segunda sentença ("O método permite, assim, limitar a extensão dos testes realizados") apresenta duas possíveis interpretações que levam a respostas diferentes em virtude dos significados que a palavra "extensão" pode assumir:

    1 - Caso a palavra extensão seja considerada como sinônimo de TAMANHO, a assertiva pode ser considerada correta, uma vez que o uso de amostragem estatística reduz a quantidade de testes de auditoria necessários para reduzir o risco a um nível aceitável.

    2 - Caso a palavra extensão seja considerada como sinônimo de ALCANCE, a assertiva pode ser considerada errada, tendo em vista que a amostragem estatística não reduz o alcance dos testes realizados, mas sim permite que o auditor amplie o resultado dos testes realizados na amostra para toda a população.

    Diante do exposto, percebe-se que o julgamento objetivo do item foi comprometido pelos possíveis significados que a palavra "extensão" pode assumir. Solicita-se, portanto, a anulação da questão."

  • Segundo Crepaldi (2012), amostragem estatística é aquela em que a
    amostra é selecionada cientificamente com a finalidade de que os
    resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com a
    teoria da probabilidade ou as regras estatísticas, sendo seu uso
    recomendável quando os itens da população apresentam
    características homogêneas.
    Tem como característica fundamental o fato de poder ser submetido a
    tratamento estatístico, sendo, portando, os resultados obtidos na amostra
    generalizáveis para a população.
     

    fonte: Prof. Claudenir Brito www.estrategiaconcursos.com.br
     

  • Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população. Assim, a partir de uma amostra, conclui-se sobre o todo.

    Resposta: certo

  • Emerson Braga, concordo plenamente contigo! A palavra extensão, neste caso, causou dupla interpretação, podendo a questão ser correta ou errada, a depender da interpretação desta palavra.

  • Também fiquei na dúvida quanto a resposta, mas o que me deixou confuso foi a palavra "cientificamente".

    No meu material consta que:

    método estatístico: usa seleção aleatória e probabilidade;

    Método não estatístico: método mais cientifico, com base na experiência do auditor, critérios e conhecimento da entidade.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Prof. Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre amostragem auditoria.

    Existem dois tipos de amostragem:

    A não estatística ocorre por julgamento do auditor. Ela é baseada na experiência do auditor. Justamente pela ausência da abordagem científica, ela não permite a generalização/extrapolação dos resultados obtidos com a amostra. Ou seja, a amostragem não estatística só pode ser aplicada pontualmente.

    Já a amostragem estatística utiliza a abordagem científica para a amostra. A aplicação da Estatística permite a generalização/extrapolação dos resultados. Ou seja, com a aplicação deste tipo de amostragem, o auditor pode construir uma amostra, testá-la, e aplicar os resultados para todo o conjunto de dados. Assim, pode haver limitação dos testes realizados.

    Se o auditor tiver 1000 licitações para analisar, por exemplo, ele pode usar uma amostragem estatística para avaliar apenas algumas licitações e concluir para todas as 1000.

    Supondo que a amostra seja composta por 30 licitações, se o auditor concluir que estas 30 são regulares, ele pode concluir também que todas as 1000 estão regulares.

    Nesta hipótese, não foi necessário testar as 1000 licitações, ou seja, houve limitação dos testes apenas às 30 pertencentes à amostra. Apesar disso, o auditor conseguiu concluir para todas as 1000 licitações, por causa da amostragem estatística.

    Esta é a grande vantagem da amostragem estatística: testar 30, mas concluir para 1000.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2026999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação ao planejamento da auditoria, julgue o item subsequente.

Para a determinação do risco de auditoria, o auditor deve avaliar o ambiente de controle da entidade, que compreende, entre outros aspectos, a definição das competências e responsabilidades de cada setor ou empregado, bem como o sistema de aprovação e registro das transações.

Alternativas
Comentários
  • O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. Como os riscos de distorção relevante são compostos pelo risco inerente e pelo risco de controle, está correto afirmar que o auditor deve avaliar o ambiente de controle da entidade.

    Gabarito: CERTO

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Gabarito: Certo.

     

    Fundamento: NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.

     

     

     

    Risco de auditoria
    A32. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. (...)

     

     

    Risco de distorção relevante

    A34. Os riscos de distorção relevante podem existir em dois níveis:
    • no nível geral da demonstração contábil; e
    • no nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações.

     

     

    A37. Os riscos de distorção relevante no nível da afirmação consistem em dois componentes: risco inerente e risco de controle. O risco inerente e o risco de controle são riscos da entidade; eles existem independentemente da auditoria das demonstrações contábeis.

     

     

    A38. O risco inerente é  mais alto para algumas afirmações e classes relacionadas de transações, saldos contábeis e divulgações do que para outras. (...) Fatores na entidade e no seu ambiente, relacionados às várias ou todas as classes de transações, saldos contábeis ou divulgações também podem influenciar o risco inerente relacionado a uma afirmação específica. (...)

     

  • "...definição das competências e responsabilidades de cada setor ou empregado..." ESSA FOI FORTE...

  • Redação ruim, concordo com Estella: "...definição das competências e responsabilidades de cada setor ou empregado..." 

    mas com tempo vc consegue perceber a intenção da assertiva...

    Cespe é assim msm. tem q entrar na vibe dessa banca.

  • NBC TA 200 descreve o risco de auditoria (RA) como o risco de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante (RDR) e do risco de detecção (RD).

    RA = RDR x RD

    O RDR é função dos riscos de controle (RC) e do risco inerente (RI). 

    RDR = RC x RI

    Montando a fórmula do risco de auditoria temos:

    RA = RC x RI x RD

    Note que o risco de controle influencia no risco de auditoria, assim como o risco inerente. Como tais riscos dependem do meio ambiente em que está inserida a entidade e a forma como ela reage aos riscos, podemos afirmar os aspectos citados na assertiva são verdadeiros.

    Resposta Certo

  • achei essa questão mais para COSO II(normas internacionais) do que para riscos de Auditoria (NBC ta) avaliar o risco de controle não é avaliar o "ambiente de controle". Ambiente de controle é uma definição vinda do COSO II.
  • NBC T 11 (revogada pela NBC TA 200)

    11.2.5.4 – A avaliação do sistema contábil e de controles internos pelo auditor deve considerar os seguintes aspectos:

    A avaliação do AMBIENTE DE CONTROLE EXISTENTE deve considerar:

    a) a DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES de toda a administração;

    b) o PROCESSO DECISÓRIO adotado na entidade;

    c) a ESTRUTURA ORGANIZACIONAL da entidade e os MÉTODOS DE DELEGAÇÃO de autoridade e responsabilidade;

    d) as POLÍTICAS DE PESSOAL e SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES; e

    e) o SISTEMA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO, incluindo as atribuições da AUDITORIA INTERNA, SE EXISTENTE


ID
2027005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No tocante às evidências de auditoria, julgue o próximo item.
Consideram-se ineptas como evidências para sustentar a opinião e o relatório do auditor informações obtidas por profissionais especialmente contratados pela entidade, bem como aquelas elaboradas especificamente para corroborar as afirmações de sua administração.

Alternativas
Comentários
  • A elaboração das demonstrações contábeis da entidade pode exigir conhecimento especializado em outro campo que não a contabilidade ou a auditoria, como cálculos atuariais, avaliações ou dados de engenharia. A entidade pode empregar ou contratar especialistas desses campos para obter o conhecimento especializado necessário para a elaboração das demonstrações contábeis. Deixar de fazê-lo quando tal conhecimento especializado é necessário pode inclusive aumentar os riscos de auditoria.

    Gabarito: ERRADO

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Apenas complementando o colega..

     

    Gabarito: Errado.

     

    Fonte: NBC TA 500 – Evidência de Auditoria

     

     

    A34. A elaboração das demonstrações contábeis da entidade pode exigir conhecimento especializado em outro campo que não a contabilidade ou a auditoria, como cálculos atuariais, avaliações ou dados de engenharia. A entidade pode empregar ou contratar especialistas desses campos para obter o conhecimento especializado necessário para a elaboração das demonstrações contábeis. Deixar de fazê-lo quando tal conhecimento especializado é necessário aumenta os riscos de distorção relevante.

  • Entendi que questão pode ser resolvida apenas com o português, pois inepto = inapto, absurdo, tolo. Alterando o termo e colocando a oração em ordem direta, ficaria assim:

    Consideram-se absurdas/inaptas as [SIC] informações obtidas por profissionais especialmente contratados pela entidade como evidências para sustentar a opinião e o relatório do auditor, bem como aquelas elaboradas especificamente para corroborar as afirmações de sua administração.

    Por favor, corrijam-me caso descordem =)

  • INEPTAS = IMPRÓPRIAS

  • Errado. As evidências são “menos” confiáveis que aquelas obtidas diretamente pelo auditor. Entretanto, não significa, a priori, que são ineptas. Podem ter valor indiciário, corroborativo etc.

    Resposta errado

  • O auditor pode indagar a administração sobre a disponibilidade e a confiabilidade das informações necessárias para aplicar procedimentos analíticos substantivos, e sobre os resultados de quaisquer procedimentos analíticos realizados pela entidade. Pode ser eficaz usar dados analíticos elaborados pela administração, desde que o auditor esteja satisfeito de que esses dados foram adequadamente elaborados.

  • Errado

    Pode pois, conforme a NBC TA 610 - Utilização do trabalho de auditoria interna:

    36. Se o auditor independente utilizou o trabalho de auditoria interna, ele deve incluir na documentação de auditoria:

    (a) a avaliação:

    ...

    (ii) do nível de competência da auditoria interna;

    (b) a natureza e a extensão do trabalho utilizado e a base para sua decisão; e

    (c) os procedimentos de auditoria executados pelo auditor independente para avaliar a adequação dos trabalhos realizados.

    "O tempo mais importante é agora, dedique-se".

  • Errado

    NBC TA 500:

    (c) Evidência de auditoria compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e informações obtidas de outras fontes

    8. Se as informações a serem utilizadas como evidência de auditoria forem elaboradas com a utilização de um especialista da administração, o auditor deve, na medida necessária, levando em conta a importância do trabalho desse especialista para os propósitos do auditor (ver itens A34 a A36):

    (a) avaliar a competência, habilidades e objetividade do especialista (ver itens A37 a A43);

    (b) obter entendimento do trabalho do especialista (ver itens A44 a A47); e

    (c) avaliar a adequação do trabalho desse especialista como evidência de auditoria para a afirmação relevante (ver item A48).

    9. Ao usar informações apresentadas pela entidade, o auditor deve avaliar se as informações são suficientemente confiáveis para os seus propósitos, incluindo, como necessário nas circunstâncias:

    (a) obter evidência de auditoria sobre a exatidão e integridade das informações (ver itens A49 e A50); e

    (b) avaliar se as informações são suficientemente precisas e detalhadas para os fins da auditoria (ver item A51).

  • Quem tbm marcou errado pq achou que isso era tentando encobrir fraude ? Kkk
  • Consideram-se ineptas como evidências para sustentar a opinião e o relatório do auditor informações obtidas por profissionais especialmente contratados pela entidade, bem como aquelas elaboradas especificamente para corroborar as afirmações de sua administração. errado

    Pode ser eficaz usar dados analíticos elaborados pela administração, desde que o auditor esteja satisfeito de que esses dados foram adequadamente elaborados.

    Bendito serás!!


ID
2027011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base na legislação do âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), julgue o item que se segue.

As organizações sociais com contrato de gestão celebrado com órgão ou entidade pública estadual estão sujeitas à apresentação de relatório que demonstre a execução do contrato, com comparações das metas propostas com os resultados alcançados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo.

    A terceira incoerência está na sua finalidade, uma vez que o dispositivo estabelece que o contrato de gestão permite uma maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira aos órgãos e entidades da Administração. Quanto às entidades, admite-se tal situação com certas ressalvas. Por exemplo, caso a entidade seja criada por lei, não se admite que o contrato dê a essa entidade mais liberdade do que a lei o fez, como ocorre com o contrato das agências executivas (comentário anterior). No que tange aos órgãos, a situação é ainda mais crítica, considerando que são simplesmente feixes de competência que não gozam de personalidade jurídica e, portanto, não gozam de qualquer autonomia, estando subordinados à estrutura hierárquica da Administração Pública. Destarte, é um absurdo admitir a celebração de um contrato para conceder a ampliação de algo que essas estruturas possuem.
    A competência desses órgãos é definida pelo Chefe do Poder Executivo, por exemplo, o Presidente da República para o âmbito federal, utilizando-se do exercício de seu Poder Regulamentar, que deve ser praticado nos limites da lei, conforme estabelece o art. 84, IV, da CF. Assim, se o Presidente pode determinar por meio de um simples ato unilateral, não tem sentido fazê-lo por meio de contrato.
    Em razão de todos esses absurdos, muitos doutrinadores estão considerando o dispositivo como não escrito, apontando-o como regra incompatível com todo o ordenamento jurídico. Para tentar salvar tal disposição, parte da doutrina deposita suas esperanças na sua lei regulamentadora, admitindo que ela venha como um passe de mágica, para tornar a norma viável. Essa exigência de lei para regulamentar a situação está prevista na parte final do citado dispositivo (art. 37, § 8º, da CF).

     

    Marinela, 2015.


ID
2027017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base na legislação do âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), julgue o item que se segue.


As prestações de contas de convênios serão encaminhadas ao órgão de controle interno mediante parecer emitido pela unidade concedente após emissão do laudo de execução pelo convenente.


Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    "Segundo o Regimento Interno do TCE/PA, a prestação de contas de auxílios, contribuições e subvenções, repassados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos jurídicos congêneres, será apresentada ao órgão ou entidade concedente dos recursos.

     

    Por sua vez, o órgão ou entidade concedente dos recursos fará remessa da prestação de contas ao Tribunal no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias a contar do encerramento da vigência do respectivo instrumento, acompanhada do parecer do controle interno e da homologação da autoridade administrativa competente.

    Portanto, o enunciado está errado. Concordo com o gabarito preliminar."

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14188/fernando-graeff/correcao-da-prova-de-auditoria-governamental-do-tce-pa

  • Em relação ao TCM-RJ

    Não há esse dispositivo no Regimento Interno. Conforme o RI/TCM-RJ, a fiscalização da aplicação dos recursos será feita pelo Tribunal através dos instrumentos: auditorias, auditorias operacionais, inspeções visitas técnicas e monitoramento (Art.202). Além disso, também ocorrerá a fiscalização por ocasião do exame do processo de tomadas ou prestação de contas da unidade ou entidade transferidora dos recursos.

             A fiscalização busca verificar:

             - o cumprimento dos objetivos acordados;

             - a correção da aplicação dos recursos;

             - a observância às normas legais e regulamentares pertinentes e às cláusulas pactuadas;

     

    FONTE: RI/TCM-RJ

  • No TCDF as contas serão prestadas ao órgão repassador

    Parágrafo único. As pessoas físicas, órgãos e entidades públicas ou privadas prestarão contas diretamente ao órgão ou entidade repassador, quanto à boa e regular aplicação de recursos recebidos do Distrito Federal sob a forma de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, incluindo auxílios, contribuições, subvenções ou qualquer outra forma de transferência.

  • Creio que o erro da questão é afirmar que as contas serão encaminhadas para o controle interno, sendo que devem ser direcionadas ao controle externo. O receptor dos recursos apresenta relatório de execução para o órgão concedente. É responsabilidade do órgão concedente prestar as contas relativas aos recursos repassados.


ID
2031538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos ao orçamento público.

Cabe ao governo executar as funções econômicas exercidas pelo Estado, as quais se dividem em alocativa, distributiva e estabilizadora.

Alternativas
Comentários
  • Certinho. As funções clássicas do orçamento, proposta por Musgrave, são as alocativa, distributiva e estabilizadora.

     

    Resposta: Certo

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

     

  • Certinho. As funções clássicas do orçamento, proposta por Musgrave, são as alocativa, distributiva e estabilizadora.

     

    Resposta: Certo

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • Questão perfeita!

    São três as funções econômicas clássicas do Estado, denominadas funções fiscais, as quais possuem reflexos sobre o Orçamento Público: função alocativa, função distributiva e função estabilizadora.

     

    Na função alocativa, o Estado atua diretamente na produção de bens. De acordo com a Teoria Econômica do Bem-Estar Social, existem razões para essa atuação produtiva do Estado, as denominadas falhas de mercado: competição imperfeita, existência de bens públicos, presença de externalidades e de mercados incompletos, informação imperfeita, desemprego e outros distúrbios macroeconômicos. Por meio do Orçamento Público são feitas alocações de recursos, por exemplo, para que empresas governamentais atuem diretamente na oferta de bens à sociedade.

     

    De acordo com a função distributiva, verifica-se que nem todas as distribuições de bens e recursos da sociedade são desejáveis, principalmente por considerações de eficiência e de justiça social. Isso leva a que o governo se utilize do Orçamento para promover políticas de distribuição de recursos públicos como forma de tentar resolver tais tipos de problemas.

     

    Em termos macroeconômicos, a política fiscal por meio do Orçamento Público visa promover ajustes para que a economia atinja adequado nível de estabilidade. Essa função estabilizadora é importante com vistas a um alto nível de emprego, um grau razoável de estabilidade nos preços, equilíbrio no balanço de pagamentos e uma aceitável taxa de crescimento econômico.

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td-85-o-orcamento-publico-e-a-automacao-do-processo-orcamentario

  • GAB. CERTO.Funções Orçamentárias
    Para atingir esses objetivos – estabilidade, crescimento e correção das falhas de mercado –, o Governo intervém na economia, utilizando-se do Orçamento Público e das funções orçamentárias. As três funções orçamentárias clássicas apontadas pelos autores são:
    Função alocativa – relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: rodovias, segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde); e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.
    Função distributiva – visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc. (ex.: Fome Zero, Bolsa Família, destinação de recursos para o SUS, que é utilizado por indivíduos de menor renda).
    O governo tributa e arrecada de quem pode pagar e os distribui/redistribui a quem tem pouco ou nada tem, através de programas sociais.
    Função estabilizadora – é a aplicação das diversas políticas econômico-financeiras a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda e promover o crescimento econômico, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limitação etc.).

  •  

    CORRETO

     

    Teoria das finanças públicas

     

    De uma forma geral, a teoria das finanças públicas gira em torno da existência das falhas de mercado que tornam necessária a presença do governo, o estudo das funções do governo, da teoria da tributação e do gasto público.

     

    As falhas de mercado: são fenômenos que impedem que a economia alcance o ótimo de Pareto, ou seja, o estágio de welfare economics, ou estado de bem estar social através do livre mercado, sem interferência do governo. São elas:

     

     - existência dos bens públicos: bens que são consumidos por diversas pessoas ao mesmo tempo (ex. rua). Os bens públicos são de consumo indivisível e não excludente. Assim, uma pessoa adquirindo um bem público não tira o direito de outra adquirí-lo também;

     

    - existência de monopólios naturais: monopólios que tendem a surgir devido ao ganho de escala que o setor oferece (ex. água, elergia). O governo acaba sendo obrigado a assumir a produção ou criar agências que impeçam a exploração dos consumidores;

     

    - as externalidades: uma fábrica pode poluir um rio e ao mesmo tempo gerar empregos. Assim, a poluição é uma externalidade negativa porque causa danos ao meio ambiente e a geração de empregos é uma externalidade positiva por aumentar o bem estar e diminuir a criminalidade. O governo deverá agir no sentido de inibir atividades que causem externalidades negativas e incentivar atividades causadoras de externalidades positivas;

     

    - desenvolvimento, emprego e estabilidade: principalmente em economias em desenvolvimento a ação governamental é muito importante no sentido de gerar crescimento econômico através de bancos de desenvolvimento, criar postos de trabalho e da buscar a estabilidade econômica.

     

    Funções do governo: um governo possui funções alocativas, distributivas e estabilizadoras.

     

    1. função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc.;

     

    2. função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. Um bom exemplo é a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço o qual é mais utilizado por indivíduos de menor renda.

     

    3. função estabilizadora: é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos.

     

     

    Fonte: http://www.economiabr.net/economia/7_tfp.html

     

     

    Tenham fé em Deus! Tudo o que pedirem em oração, creiam que já o receberam, e assim lhes sucederá. Jesus Cristo

  • Certo

     

    Funções do governo: um governo possui funções alocativas, distributivas e estabilizadoras.

     

    Função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos, bens semi-públicos ou meritórios, desenvolvimento, etc.

     

    Função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais.

     

    Função estabilizadora: é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos.

     

    http://www.economiabr.net

     

  • Nos anos 50 o economista Richard Musgrave, célebre economista americano, elencou as três principaisfunções econômicas exercidas pelo Governo nos tempos modernos: a função alocativa, a função distributiva ea função estabilizadora:

    1) Função Alocativa

    O Governo atua no sentido de fazer ajustamentos na alocação dos recursos produtivos dentro do sistemaeconômico, ou seja, trata de estimular a produção de bens que o setor privado não tem interesse em produzir ou ofaz em qualidade ou quantidades insuficientes.Assim, é o Governo quem toma a iniciativa de construir estradas, barragens, ferrovias, portos, aeroportos, enfim,grandes obras de infraestrutura que exigem alto investimento e oferecem riscos elevados, mas que são fundamentaispara o desenvolvimento futuro do país. Dessa forma o governo atua para minimizar as chamadas por Adam Smith deFalhas de Mercado.Também nessa linha é o Governo quem assume o compromisso de prover a sociedade com certos bens eserviços elementares, tais como Saúde e Educação, cujo custo no setor privado nem sempre é acessível para agrande maioria da população.

    2) Função Distributiva

    Implica, na ação do Governo em promover ajustamentos na forma pela qual o sistema econômico distribui a rendagerada entre as pessoas, buscando reduzir as desigualdades sociais e regionais.O Governo faz estes ajustamentos através da sua política tributária, criando impostos progressivos sobre a renda,e através de sua política de gastos, realizando transferências para a população mais carente, por meio dos diversosprogramas sociais.Vale lembrar que nem todo tributo é progressivo e tem o condão de distribuir renda, os tributos sobre o consumo éum exemplo de tributos que não promovem a distribuição de renda. Já os tributos sobre a renda e o patrimônioquando progressivos desenvolvem bem essa função. Serve de exemplo o Imposto de Renda Pessoa Física, cobradocom alíquotas diferenciadas conforme a faixa de renda, onde quem ganha mais paga mais.A própria construção de escolas e hospitais públicos acaba se constituindo também numa forma de se fazer essaredistribuição de renda, dos mais favorecidos para as camadas mais pobres da sociedade.

    3) Função Estabilizadora

    Cabe ao Governo zelar pela estabilidade das relações econômicas, assumindo um papel de monitoramento daconjuntura, notadamente sobre os índices de inflação e desemprego, taxa de juros, câmbio, e outros. O Governo é oresponsável pelo gerenciamento macroeconômico, seja tomando medidas expansionistas, quando é necessárioaumentar o nível da atividade econômica, seja também no sentido de conter a demanda por bens e serviços, quandohá uma necessidade de reduzir a intensidade da inflação.Também no exercício desta função o Governo pode alterar seus níveis de gasto público, realizando maiorescompras, quando deseja expandir o nível de atividade econômica, ou reduzindo seus gastos, quando quer provocaruma redução no nível geral da economia.

    http://www.academia.edu

  • GABARITO CERTO.

    Funções Orçamentárias
    Para atingir esses objetivos – estabilidade, crescimento e correção das falhas de mercado –, o Governo intervém na economia, utilizando-se do Orçamento Público e das funções orçamentárias. As três funções orçamentárias clássicas apontadas pelos autores são:
     

    Função alocativa – relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: rodovias, segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde); e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.
    Função distributiva – visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc. (ex.: Fome Zero, Bolsa Família, destinação de recursos para o SUS, que é utilizado por indivíduos de menor renda).
    O governo tributa e arrecada de quem pode pagar e os distribui/redistribui a quem tem pouco ou nada tem, através de programas sociais.
    Função estabilizadora – é a aplicação das diversas políticas econômico-financeiras a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda e promover o crescimento econômico, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limitação etc.)

  • Funções econômicas exercidas pelo estado:

    - Estabilizadora: Pleno emprego e economia aquecida;

    - Distributiva: Reduzir as desigualdades;

    - Alocativa: Produção de bens e serviços.

  • Função alocativa – relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: rodovias, segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde); e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.


    Função distributiva – visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc. (ex.: Fome Zero, Bolsa Família, destinação de recursos para o SUS, que é utilizado por indivíduos de menor renda). O governo tributa e arrecada de quem pode pagar e os distribui/redistribui a quem tem pouco ou nada tem, através de programas sociais.


    Função estabilizadora – é a aplicação das diversas políticas econômico-financeiras a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda e promover o crescimento econômico, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limitação etc.).

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • CERTO - Funções Orçamentárias - Para atingir esses objetivos – estabilidade, crescimento e correção das falhas de mercado –, o Governo intervém na economia, utilizando-se do Orçamento Público e das funções orçamentárias. As três funções orçamentárias clássicas apontadas pelos autores são:

    Função alocativa – relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: rodovias, segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde); e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.

    Função distributiva – visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc. (ex.: Fome Zero, Bolsa Família, destinação de recursos para o SUS, que é utilizado por indivíduos de menor renda).
    O governo tributa e arrecada de quem pode pagar e os distribui/redistribui a quem tem pouco ou nada tem, através de programas sociais.

    Função estabilizadora – é a aplicação das diversas políticas econômico-financeiras a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda e promover o crescimento econômico, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limitação etc.).

     

    paludo, 2013

  • CERTO - As funções clássicas do orçamento são as alocativa, distributiva e estabilizadora. :)

  • Faltou a REGULAMENTADORA. Como, para o CESPE, incompleto não quer dizer errado, questão CORRETA!

  • Correto.

    ----------

     

    Conforme a classificação de Richard Musgrave, denominada de "funções fiscais", a funções econômicas exercidas pelo Estado com objetivos específicos e relacionados são:

     

    >> Alocativa: o Estado oferece bens e serviços que não são providos pela iniciativa privada.

     

    >> Distributiva: visa à promoção de ajustamentos na distribuição de renda, que ocorrem devido às falhas de mercado.

     

    >> Estabilizadora: visa manter a estabilidade econômica, não objetiva a destinação de recursos como as anteriores.

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte:

    SÉRGIO MENDES. Administração Financeira e Orçamentária. Pp. 195-196. 6ª edição. Editora Método, 2016.

  • Certo.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

     (FGV – Consultor Legislativo – Orçamento Público - Assembleia Legislativa/MA – 2013) No planejamento

    governamental, o orçamento recebe grande destaque em seu aspecto econômico, revelando

  • função alocativa diz respeito a promover ajustamentos na alocação de recursos, justifica-se quando o funcionamento do mecanismo de mercado (sistema de ação privada) não garante a necessária eficiência na utilização desses recursos. Portanto, a utilização desse instrumento de atuação se efetiva em situações de “falha de mercado”, como, por exemplo, na presença de externalidades ou de bens públicos.

    função distributiva, por sua vez, diz respeito a promover ajustamentos na distribuição de renda. Justifica-se seu emprego nos casos em que o resultado distributivo do mecanismo de ação privada não for considerado socialmente justificável ou desejado. Mais uma vez a justificativa está ligada à correção das falhas de mercado.

    função estabilizadora, por fim, está associada à manutenção da estabilidade econômica, justificada como meio de atenuar o impacto social e econômico na presença de inflação ou depressão. Portanto, seu emprego gera estabilidade dos níveis de preço (combate às pressões inflacionárias), diminui os potenciais efeitos da depressão e mantém o nível de emprego (combate ao desemprego).

    -

    FÉ! 

  • maçete

    Cabe ao Governo a famosa ADE alocativa distributiva e estabilizadora

     

    bons estudos

  • Puts.. resolvendo essa questão fez-me lembrar da Q792371

     

    Funções do governo: um governo possui funções alocativas, distributivas e estabilizadoras:

     

    função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc.;

     

    função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. Um bom exemplo é a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço o qual é mais utilizado por indivíduos de menor renda.

     

    função estabilizadora: é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos.

     

    Fonte: http://www.economiabr.net/economia/7_tfp.html

  • Eu guardo da seguinte forma.

    Função ADE.

    ALOCATIVA: Tornar a sociedade mais igual 
    DISTIBUTIVA: Tirar dos ricos para dar aos pobres (Hobin Hood) 
    ESTABILIZADORA: Estabilizar o governo. (Macroeconomica)

  • Função alocativa – relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos; e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.

     

    Função distributiva – visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc. (ex.: Fome Zero, Bolsa Família, destinação de recursos para o SUS, que é utilizado por indivíduos de menor renda). O governo tributa e arrecada de quem pode pagar e os distribui/redistribui a quem tem pouco ou nada tem, através de programas sociais.

     

    Função estabilizadora – é a aplicação das diversas políticas econômico-financeiras a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda e promover o crescimento econômico, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limitação etc.).

     

    Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo – 4ª edição

  • Questao duplicada

    Q681577

  • FUNÇÕES CLÁSSICAS DO ORÇAMENTO: A classificação cobrada em concursos é a de Richard Musgrave (1974), a qual se tornou clássica. Ele propôs uma classificação denominada de funções fiscais. Entretanto, considerando o orçamento como principal instrumento de ação do Estado na economia, o próprio autor as considera também como as próprias funções do orçamento: alocativa, distributiva e estabilizadora.

     

    A questão não está duplicada Joelson, as provas são diferentes:

     

     Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Economia

     Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão de Pessoas

     

    Você vai perceber que as provas são colocadas na íntegra no QC.

  • É só lembrar da vitamina que alguns manos usam pra ficar forte rápido,principalmente, antes do carnaval.Sabe qual é?

    Vitamina: A D E

    Alocativa----> produçao de bens e serviços pelo estado

    Distributiva---> reduzir desigualdades(distribuir renda)

    Estabililiadora---> garantir pleno emprego e manter economia aquecida.

    Gab. C

    Nao desista dos seus sonhos,alimente-os todos os dias!

     

  • O orçamento moderno reflete três formas de intervenção do governo na economia. Embora tenham objetivos específicos, estão relacionadas e são elas: alocativa, distributiva e estabilizadora. 

  • A.D.E.

  • Só eu errei por achar que seria uma pegadinha a banca chamar "funções econômicas" as tão conhecidas "funções orçamentárias" descritas no texto?

  • Sim. Essa questão caiu em prova. Pode acreditar! É daquelas questões que: quem estudou marcou rapidinho e quem não estudou perdeu esse ponto fácil.

    Veja como essa classificação (de Richard Musgrave) é a cobrada em concurso público.

    De fato, as funções econômicas do Estado são: função alocativa, função distributiva e função estabilizadora.

    Gabarito: Certo

  • " Willy was here "

  • Funções fiscais, orçamentárias e econômicas são sinônimos?

  • É daquelas questões que: quem estudou marcou rapidinho e quem não estudou perdeu esse ponto fácil.

    Veja como essa classificação (de Richard Musgrave) é a cobrada em concurso público.

    De fato, as funções econômicas do Estado são: função alocativa, função distributiva e função estabilizadora. – Sérgio Machado | Direção Concursos

    Gabarito: Certo

  • Eu li, Cabe ao governADOR !!! achei estranho e marquei errada


ID
2031544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos ao orçamento público.

O foco primordial do orçamento tradicional é o detalhamento da despesa, e não o atendimento às necessidades da sociedade ou aos objetivos que motivam a elaboração do orçamento.

Alternativas
Comentários
  • A falta de planejamento da ação governamental é uma das principais características do orçamento tradicional. Constitui-se num mero instrumento contábil e baseia-se no orçamento do exercício anterior, ou seja, enfatiza atos passados. Demonstra uma despreocupação do gestor público com o atendimento das necessidades da população, pois considera apenas as necessidades financeiras das unidades organizacionais. Assim, nesta espécie de orçamento não há preocupação com a realização dos programas de trabalho do Governo, importando-se apenas com as necessidades dos órgãos públicos para realização das suas tarefas, sem questionamentos sobre objetivos e metas.

     

    Resposta: Certo

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • A falta de planejamento da ação governamental é uma das principais características do orçamento tradicional. Constitui-se num mero instrumento contábil e baseia-se no orçamento do exercício anterior, ou seja, enfatiza atos passados. Demonstra uma despreocupação do gestor público com o atendimento das necessidades da população, pois considera apenas as necessidades financeiras das unidades organizacionais. Assim, nesta espécie de orçamento não há preocupação com a realização dos programas de trabalho do Governo, importando-se apenas com as necessidades dos órgãos públicos para realização das suas tarefas, sem questionamentos sobre objetivos e metas.

     

    Resposta: Certo

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • O conceito tradicional/clássico de orçamento destaca a lei orçamentária como a lei que abrange a previsão da receita e a fixação de despesa para um determinado período de tempo. Nesse conceito, não há preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população – o orçamento é apenas um ato que aprova previamente as receitas e despesas públicas.

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF por Augustinho Paludo

     

  • Item CERTO.

     

     

    Segundo Augustinho Paludo (pág. 25), "orçamento tradicional é um documento de previsão de receita e autorização de despesas com ênfase no gasto. [...] Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo - sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população".

     

  • Existem 4 tipos de Orcamento: 1) Tradicional ou Classico - contempla apenas despesa e receita sem levar em conta o que é efetivamente feito e o resultado desse investimento. 2) Orcamento de Realizações - passa a acompanhar o resultado de tais acoes e investimentos. 3) Orcamento Programa - leva- se em conta o plano estrategico de governo. Sao acoes em diversas areas que contribuem para o alcance dos objetivos estrategicos do governo. Adotado no Brasil. 4) Orcamenro Base-Zero - orcamento independente de anos anteriores. Nada ocorre baseado no quanto foi gasto anteriormente etc...
  • O tradicional = mero aspecto contábil.

  • Certo

     

    "A falta de planejamento da ação governamental é uma das principais características do orçamento tradicional. Constitui-se num mero instrumento contábil e baseia-se no orçamento do exercício anterior, ou seja, enfatiza atos passados. Demonstra uma despreocupação do gestor público com o atendimento das necessidades da população, pois considera apenas as necessidades financeiras das unidades organizacionais. Assim, nesta espécie de orçamento não há preocupação com a realização dos programas de trabalho do Governo, importando-se apenas com as necessidades dos órgãos públicos para realização das suas tarefas, sem questionamentos sobre objetivos e metas."

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • ORÇAMENTO CLÁSSICO/TRADICIONAL

    No orçamento tradicional/clássico as projeções de gastos são estabelecidas considerando-se os orçamentos dos anos anteriores, isto é,  baseia-se em dados históricos. Esse procedimento normalmente gera resultados com as mesmas falhas e erros cometidos no passado.No orçamento clássico ou tradicional a ênfase é naquilo que a instituição gasta, e não no que realiza.

     

    http://contabilidadeparaconcursos.com.br/blog/tipos-de-orcamento/

  • Tradicional > Mera peça contábil e Financeira, para atender as próprias necessidades e não as da sociedade.

  • CITANDO DOUTRINA: 

    O professor James Giacomoni ensina que no Orçamento Tradicional, “o aspecto econômico tinha posição secundária e as finanças públicas caracterizavam-se por sua ‘neutralidade’, pois o equilíbrio financeiro impunha-se naturalmente e o volume dos gastos públicos não chegava a pesar significativamente em termos econômicos”.6
    Foi baseado no Orçamento Tradicional que surgiu o rótulo de “lei de meios”, haja vista que o orçamento era classificado como um inventário dos “meios” com os quais o Estado contava para levar a cabo suas tarefas – sem preocupação com os fins (resultados).
    Naquela época, mais que agora, o que determinava a obtenção de créditos orçamentários era a “força política”.

    GIACOMONI, James. op. cit. p. 55.

  • CERTO

    "orçamento tradicional é um documento de previsão de receita e autorização de despesas com ênfase no gasto. [...] Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo - sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população".

  • Atualmente no Brasil adota-se o orçamento-programa: 

    Orçamento que estabelece metas e objetivos governamentais, estruturados em planos e programas a serem realizados em determinado período, em conjugação com o sistema de planejamento das finanças.

  • O Orçamento Tradicional é um documento de previsão de receita e autorização de despesas com ênfase no gasto. É um processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto.

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • Correta;

     

    Orçamento tradicional > Peça contábil

  • CERTO -  A falta de planejamento da ação governamental é uma das principais características do orçamento tradicional.

  • Atualmente o Brasil adota o Orçamento Programa, que conciste em estabelecer metas e objetivos governamentais, estruturados em planos e programas a serem realizados em determinado período, em conjugação com o sistema de planejamento das finanças, dando prioridade na eficiencia e eficácia de suas finalidades e nao somente aos gastos 

  • Orçamento tradicional ou clássico

    - Meramente Contábil Financeiro(SIM)

    - Planejamento (NÃO)

    - Preocupação com o gestor público (NÃO)

  • CERTO

    Orçamento Clássico (Tradicional): Se preocupa apenas com o objeto do gasto, não contempla um programa de trabalho e um conjunto de objetivos a atingir.

  • Certa!

     

    A questão está certa pois o ORÇAMENTO TRADICIONAL  refletia apenas os meios que o Estado dispunha para executar suas tarefas. Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo – sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população

  • Correto.

    ----------

    O orçamento tradicional ou clássico apresenta as seguintes características:

      - Documento para previsão de receitas e autorização de despesas.

      - Mero instrumento contábil.

      - Baseado no orçamento do exercício anterior.

      - Despreocupação no atendimento das necessidades da população.

      - Foco nas necessidades dos órgãos públicos.

      - Incrementalismo.

      - Neutralidade.

      - Equilíbrio econômico.

      - Prevalece o aspecto jurídico.

      - Funções de alocação, distribuição e estabilização ficam em segundo plano.

     

    ----------

    At.te, CW. 

    Fonte:

    SÉRGIO MENDES. Administração Financeira e Orçamentária. 6ª edição. Editora Método, 2016.

  • CERTA. O  orçamento tradicional constitui-se num mero instrumento contábil e baseia-se no orçamento do exercício anterior, ou seja, enfatiza atos passados. :)

  • A falta de planejamento da ação governamental é uma das principais características do orçamento tradicional. Constitui-se num mero instrumento contábil e baseia-se no orçamento do exercício anterior, ou seja, enfatiza atos passados. Demonstra uma despreocupação do gestor público com o atendimento das necessidades da população, pois considera apenas as necessidades financeiras das unidades organizacionais. Assim, nesta espécie de orçamento não há preocupação com a realização dos programas de trabalho do Governo, importando-se apenas com as necessidades dos órgãos públicos para realização das suas tarefas, sem questionamentos sobre objetivos e metas.

    Fonte: Profº. Vinicius Nascimento

  • No Brasil, a prátca orçamentária federal antecedente à Lei nº 4.320, de 1964, baseava-se na técnica tradicional de orçamentação. Essa técnica clássica produz um orçamento que se restringe à previsão da receita e à autorização de despesas. Não se verifca uma preocupação primária com o atendimento das necessidades bem formuladas da coletvidade ou da própria administração pública. Nem mesmo fcam claros os objetvos econômicos e sociais que motvaram a elaboração da peça orçamentária. Por outro lado, nesse modelo de orçamento, há uma preocupação exagerada com o controle contábil do gasto, refletida no obsessivo detalhamento da despesa. Outra característca dessa técnica é a elaboração orçamentária com viés inercial (ou incremental), que procura introduzir pequenos ajustes nas receitas e despesas.

    Fonte: Orçamento Público - Conceitos Básicos (ENAP, 2014)

  • Foco nas despesas, neste tipo de orçamento.
  • Alguém pode esclarecer?

    a segunda parte da questão tudo bem, sem dúvidas! Mas a primeira parte me deixou confuso, vejamos:

    O foco primordial do orçamento tradicional é o detalhamento da despesa.

    Ora, considerando que o orçamento tradicional tratava-se de uma peça simples, com a exposição dos gastos estimados e dos recursos para sua cobertura, fiquei em dúvida quanto o detalhamento da despesa. Entendi que a questão quis dizer que a despesa no referido orçamento é detalhada.

    Diante disso imaginei que a questão estivesse incorreta.

  • Fausto Barreto, vamos lá!


    Julgue o item seguinte, relativos ao orçamento público.

    O foco primordial do orçamento tradicional é o detalhamento da despesa, e não o atendimento às necessidades da sociedade ou aos objetivos que motivam a elaboração do orçamento. Questão Correta!

    O orçamento tradicional ou clássico surgiu na época do "liberalismo econômico" no final do século XVIII e início do XIX. Naquela época, a função econômica do Estado não era tão importante, orçamento era somente uma peça contábil de controle de gastos onde constava apenas a previsão da receita e autorização de despesa. Por não haver preocupação com as necessidades da sociedade, o orçamento tradicional não considerava os objetivos econômicos e sociais. Outra característica era a dissociação do planejamento. Além disso, era corrigido monetariamente de acordo com o que se gastava no exercício anterior, por isso o foco principal desse orçamento é a ênfase no objeto do gasto, ou seja, naquilo que se compra. O detalhamento da despesa é a preocupação que o orçamento tradicional tem em relação com as coisas que o Governo compra. 
    O orçamento utilizado pelo Governo Federal era o orçamento tradicional, antes do advento da Lei 4.320/64.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!

    Fonte: Orçamento Público para concursos - Aprova Concursos
    Administração Financeira e Orçamentária - Jorge Porcaro e Reynaldo Lopes

  • Espécies de orçamento

     

    Tradicional:  Foco nos aspectos contábeis. Desvinculado de qualquer planejamento. A alocação dos recursos visa, no orçamento tradicional, à aquisição de meios. A principal função do orçamento, na sua forma tradicional, é o controle político

     

    Desempenho: é a modalidade de orçamento que apenas estima e autoriza as despesas pelos produtos finais a obter ou tarefas a realizar, com ênfase limitada no resultado.

     

    Programa: é a modalidade orçamentária em que os recursos se relacionam a objetivos, metas e projetos de um plano de governo, sendo a modalidade adotada no Brasil a partir da lei n. 4.320/64, já que preza pela articulação de um conjunto de ações. Foco administrativo na gestão. Vinculado ao planejamento.

    Os objetivos do orçamento programa podem ser divididos em duas categorias:

    Objetivos Derivados: são os meios diretos que levam a concretização do objetivo final. Eles são "sub-objetivos".

    Objetivos Finais: é o objetivo final em si. 

     

    Base zero: consiste num método em que todo recurso solicitado é analisado criteriosamente para que, na análise da proposta orçamentária, seja justificada a necessidade.

  • 1) ORÇAMENTO TRADICIONAL/ CLÁSSICO - peça meramente contábil, sem nenhuma espécie de planejamento. Somente doc de previsão de receitas e despesas;

     

    2) ORÇAMENTO BAZE ZERO ( OBZ) - DETALHAMENTO JUSTIFICADO DE TODAS AS DESPESAS públicas a cada ano, com se cada item fosse NOVA INICIATIVA DO GOVERNO ( Ex: LOA);

     

    3) ORÇAMENTO DESEMPENHO/ POR REALIZAÇÕES-  ênfase reside no DESEMPENHO ORGANIZACIONAL, porém há DESVINCULAÇÃO ENTRE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO;

     

    4) ORÇAMENTO-PROGRAMA - Instrumento de PLANEJAMENTO DA AÇÃO DO GOV, por meio da identificação dos seus PROGRAMAS  DE TRABALHO, PROJETOS E ATIVIDADES.. Estabelecimento de OBJETIVOS E METAS  ( = ALCANCE DE RESULTADOS)

     

    5) ORÇAMENTO PARTICIPATIVO ( Sonho de consumo do povo brasileito...rs):  PARTICIPAÇÃO real da população e allocação dos recursos de forma eficiente . Isso ocorreu principalmente nos Municípios. 

  • Orçamento Tradicional ou Classico – preocupava-se com os meios – eficiência - previsao de receita e fixação de despesa.

     

    Orçamento de Desempenho ou Funcional - preocupava-se com que o governo faz – eficácia – resultados.

     

    Orçamento Programa - preocupava-se com os objetivos a serem alcançados e com a satisfação do cidadão – efetividade (eficiência + eficácia) – elo entre planejamento, orçamento e gestão. 

  • A meu ver, base-zero que é o detalhamento justificado de todas as despesas públicas, a cada ano, não??

  • Detalhamento de despesa????

  • CERTO

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Economista)

     

    O orçamento tradicional ou clássico adotava linguagem contábil-financeira e se caracterizava como um documento de previsão de receita e de autorização de despesas, sem a preocupação de planejamento das ações do governo.(CERTO)

     

    --------------            --------------------

     

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa)

      

    Os processos de planejamento e de programação são dissociados no orçamento tradicional; já as técnicas utilizadas na elaboração do orçamento-programa primam pelo orçamento como elo entre o planejamento e as funções executivas da organização.(CERTO)

  • Se essa questão cair mil vezes eu erro as mil... na minha cabeça falou em detalhamento eu marco base-zero... : / 

  • GABARITO: CERTO

    .

    .

    ORÇAMENTO CLÁSSICO ou TRADICIONAL

    .

    .

    Q603030 – CESPE 2016 - O orçamento tradicional ou clássico adotava linguagem contábil-financeira e se caracterizava como um documento de previsão de receita e de autorização de despesas, sem a preocupação de planejamento das ações do governo. CERTO

    .

    Q199238 – CESPE 2011 - A vinculação ao planejamento constitui a principal característica do orçamento tradicional transferida ao orçamento-programa. ERRADO

    .

    Q65754 – CESPE 2010 - Uma das diferenças essenciais entre o orçamento tradicional e orçamento-programa diz respeito ao planejamento. Enquanto o orçamento tradicional é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização, no orçamento-programa, os processos de planejamento e programação são dissociados. ERRADO

    .

    Q47246 – CESPE 2009 - Uma das vantagens do orçamento-programa em relação ao orçamento tradicional é a possibilidade de se conjugar a formulação do orçamento ao planejamento governamental. CERTO

    .

    Q286958 – CESPE 2012 - A alocação dos recursos visa, no orçamento tradicional, à aquisição de meios e, no orçamento-programa, ao atendimento de metas e objetivos previamente definidos. CERTO

    .

    Q699475 – CESPE 2016 - A técnica orçamentária na qual a estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis de gestão é a do orçamento tradicional. CERTO

    .

    Q104049 – CESPE 2011 - Os processos de planejamento e de programação são dissociados no orçamento tradicional; já as técnicas utilizadas na elaboração do orçamento-programa primam pelo orçamento como elo entre o planejamento e as funções executivas da organização. CERTO

    .

    Q627578 – CESPE 2013 - No orçamento tradicional, utilizam-se indicadores e padrões de medição para a avaliação dos resultados obtidos na execução dos programas de governo. ERRADO

    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará sua aprovação!

    .

    Luiz Claudio

  • GABARITO: CERTO
    .

    .

    ORÇAMENTO DESEMPENHO

    .

    .

    Q90853 - CESPE 2011 - O orçamento de desempenho é a mais recente evolução do orçamento-programa, fruto das pressões sociais por serviços públicos de melhor qualidade e por mais transparência na gestão pública. ERRADO
    .
    Q18172 – CESPE 2009 - O orçamento de desempenho, também identificado como orçamento moderno, é aquele elaborado com base nos programas de trabalho de governo que serão executados durante o exercício financeiro. ERRADO
    .
    Q58202 – CESPE 2010 - O orçamento de desempenho, voltado para a definição dos propósitos e objetivos próprios dos créditos orçamentários, corresponde ao que, nos dias de hoje, se convencionou chamar de orçamento-programa. ERRADO: Não se trata de uma convenção, pois no orçamento de desempenho não havia planejamento.
    .
    Q298611 – CESPE 2013 - O orçamento de desempenho pode ser considerado uma importante evolução no processo de integração entre orçamento e planejamento. Uma de suas principais características é a apresentação dos propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários. CERTO
    .
    Q489366 - CESPE 2015 - O orçamento de desempenho, por considerar o resultado dos gastos e os níveis organizacionais responsáveis pela execução dos programas, distingue-se do orçamento clássico ou tradicional. CERTO
    .
    Q331159 – CESPE 2013 - Como técnica orçamentária, o orçamento de desempenho negligencia os propósitos e objetivos dos créditos, priorizando a construção de indicadores que permitam a aferição dos resultados a partir de medidas simples e objetivas de desempenho. ERRADO.
    .
    Q627575 – CESPE 2013 - No orçamento de desempenho, consideram-se os seguintes fatores para a mensuração da atuação: economia de custos ou insumos, eficiência técnica na obtenção dos produtos e eficácia dos resultados pretendidos pelas políticas governamentais. CERTO.
    .
    Q359677 – CESPE 2009 - No orçamento por desempenho, a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas relacionados ao planejamento, no orçamento-programa, visa à aquisição de meios. ERRADO.
    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará a sua aprovação!!

    .

    Luiz Claudio

  • Orçamento tradicional:

    Possui foco na despesa

    Mero instrumento contábil

    Despesas classificadas apenas por unidades administrativas ou itens de despesas.

     

  • uma complementação

    Ano: 2016/Banca: CESPE/Órgão: TCE-PA/Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Engenharia Elétrica

    A técnica orçamentária na qual a estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis de gestão é a do orçamento tradicional. (certo)

     

  • CORRETO

     

    ORÇAMENTO TRADICIONAL = um processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto (ELEMENTO DE DESPESA).

     

    "Instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo- sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população". - AUGUSTINHO PALUDO
     

  • Não precisa nem quebrar a cabeça.. esse trecho entrega que é o orçamento Tradicional: e não o atendimento às necessidades da sociedade. 

     

    abx

  • Detalhamento?? Tradicional??

  • CERTO

    Orçamento tradicional

    É uma peça meramente contábil financeira, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do Governo, onde prevalece o aspecto jurídico do orçamento em detrimento do aspecto econômico, o qual possui função secundária. Almeja-se a neutralidade e a busca pelo equilíbrio financeiro. As funções de alocação, distribuição e estabilização ficam em segundo plano.Portanto, o orçamento tradicional é somente um documento de previsão de receita e de autorização de despesas

     

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

  • Né o base zero que detalha não?

  • ORÇAMENTO TRADICIONAL = um processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto (ELEMENTO DE DESPESA).

  • Detalhamento de despesa foi de doer! O gestor se preocupa com os aspectos contábeis, com a arrecadação e com o funcionamento da maquina pública, característica principal dele, é um orçamento que predomina o incrementalismo.

  • Como mero instrumento contábil, cuja ênfase está nos aspectos contábeis de gestão, o foco primordial do orçamento tradicional é o detalhamento da despesa. A ênfase é no gasto! Por isso, as classificações adotadas eram duas:

    ·        por unidades administrativas (órgãos responsáveis pelos gastos – quem realizou a despesa?); e

    ·        por elementos (objeto ou item de despesa – qual é o objeto do gasto?).

    Além disso, no orçamento tradicional, o Estado está preocupado em cumprir suas tarefas, e não está nem aí para as necessidades da sociedade ou para objetivos. A preocupação é atender as necessidades financeiras dos órgãos públicos (das unidades organizacionais).

    Gabarito: Certo

  • Quando o enunciado fala: Detalhamento da despesa, ele quer dizer que o Orçamento Tradicional busca explicar somente o objetivo do gasto.

  • " Willy was here "

  • CERTO

  • Foco na despesa- Tradicional;

    Foco nos objetivos- Orçamento programa.

  • ✅Correta.

    Orçamento Tradicional/Clássico ou Inglês:

    -Em 1822.

    -Desvinculado do planejamento.

    -Foco no objeto/meio/elemento e indicação da despesa.

    -Mera peça contábil, é quantitativo. Ênfase na coisa.

    -Estado neutro(Laissez faire).

    -Controle meramente político.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. CONTINUEE!!!!

  • A questão pede o conhecimento do assunto ESPÉCIES DE ORÇAMENTO, especificamente sobre Orçamento Tradicional ou Clássico.

    De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Orçamento Tradicional é o processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Também é conhecido como Orçamento Clássico.

    Havia a dissociação entre Plano e Orçamento, faltando assim, o planejamento das ações de governo. Além disso, os administradores só se preocupavam com as necessidades financeiras das unidades organizacionais ou administrativas. Não havia acompanhamento dos resultados.

    Outras características do Orçamento Tradicional ou Clássico que podem ser cobradas em prova:

    - pedido de autorização de gastos;
    despreocupação em atender às necessidades da população;
    - despesas com manutenção da estrutura estatal – visa aquisição de meios;
    - ênfase nos aspectos contábeis;
    - controle de legalidade e de honestidade do gestor – Controle Político;
    - só previsão de receitas e autorização de despesas;
    - predomina incrementar o orçamento; e
    - prevalece o aspecto jurídico ao aspecto econômico.

    Portanto o foco do orçamento Tradicional ou Clássico é o detalhamento da despesa (objeto do gasto), tendo como uma das características a despreocupação em atender às necessidades da sociedade ou aos objetivos que motivam a elaboração do orçamento.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2031550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos ao orçamento público.

De acordo com o princípio da unidade orçamentária, a vigência do orçamento deverá ser limitada a um exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da unidade prevê que cada ente federativo irá elaborar uma única peça orçamentária. A questão trouxe o conceito do princípio da anualidade.

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • O princípio da unidade prevê que cada ente federativo irá elaborar uma única peça orçamentária. A questão trouxe o conceito do princípio da anualidade.

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • GABARITO: ERRADO

     

    É o princípio da Anuidade ou Periodicidade.

     

    "2.3. Anualidade ou Periodicidade

    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

    Segundo o art. 34 da Lei no 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1o de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. "

     

    Fonte: MCASP 6a edição

  • O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.

     

    O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF por Augustinho Paludo

  • Gabarito Errado !

    O conceito da questão se refere ao princípio da anualidade ou periodicidade.

  • Item ERRADO.

    -----------------------

     

    Princípio da Unidade/Totalidade: "o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro".

     

    Princípio da Anualidade/Periodicidade: "o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano".

     

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo.

  • Errado

     

    Princípio da unidade orçamentária

    Na definição de Sanches (p.367): "Princípio orçamentário clássico, segundo o qual o orçamento de cada pessoa jurídica de direito público, de cada esfera de governo (União, Estados ou Municípios), deve ser elaborado com base numa mesma política orçamentária, estruturado de modo uniforme e contido num só documento, condenáveis todas as formas de orçamentos paralelos."

     

    Esse princípio está expresso no art. 2 da Lei no 4.320/64, que estabelece:


    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    --------------------------------------------------

     

    A questão trouxe o princípio da anualidade

     

    Segundo Sanches (p. 29), "o princípio anualidade orçamentária tem origem inglesa, e também é denominado Princípio da Periodicidade, segundo o qual o orçamento público (estimativas da receita e fixação da despesa) deve ser elaborado por um período determinado de tempo (geralmente um ano), podendo este coincidir ou não com o ano civil."

  • Unidade

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

     

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Unidade: 1 único orçamento pra cada ente.

    Anualidade/Periodicidade: Válido por 1 exercício

  • ERRADO

    Só deve existir um orçamento em cada esfera do governo! Mesmo ele sendo dividido em: Orçamento FISCAL, INVESTIMENTO E SEGURIDADE SOCIAL- (ORÇAMENTO UNO)

  • O Princípio da UNIDADE (TOTALIDADE) não significa a existência de um único documento, mas a integração finalística e a harmonização entre diversos orçamentos. 

     

    LOBO TORRES (2000)

  • Princípio da Unidade: apenas um orçamento, ainda que haja mais de um documento. Por exemplo: LOA, lei orçamentária que se subdivide em orçamento fiscal, da seguridade e de investimento. 

  • O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.

     

    X

     

    O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • Não se refere ao princípio da Unidade, mas sim da Anualidade.

  • Errada;

     

    De acordo com o princípio da ANUALIDADE , a vigência do orçamento deverá ser limitada a um exercício financeiro.

  • ERRADA. O princípio da unidade prevê que cada ente federativo irá elaborar uma única peça orçamentária. A questão trouxe o conceito do princípio da ANUALIDADE.

  • O pirncípio exposta na questão e o da Anualidade ou Periodicidade.

    Já o princípio da Unidade estabelece que cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento. Tende a reunir em um único total todas as despesas do Estado, de um lado, e todas as despesas, de outro.

  • A questão está errada pois ele se referiu ao princípio da ANUALIDADE OU PERIODICIDADE:

    O orçamento é elaborado para o período de um ano ,que obrigatoriamente deverá coincidir com o ano civil(1°de janeiro a 31 de dezembro)

  • ERRADO!

     

    A questão está errada pois trouxe um conceito errôneo do princípio da UNIDADE. Esse princípio ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro.

     

    Não confundir:

     

    Princípio da UNIDADE --> Orçamento UNo

     

    Princípioda ANUALIDADE --> Período de vigência do Orçamento -- 1 Ano. (Exercicício financeiro)

  • ERRADO. Este é o conceito do Princípio da ANUALIDADE.

  • ERRADA. O princípio da unidade prevê que cada ente federativo irá elaborar uma única peça orçamentária. A questão trouxe o conceito do princípio da anualidade que é a vigência do orçamento deverá ser limitada a um exercício financeiro :)

  • Princípio da anualidade

  • Conceito certo, principio errado.

    PRINCIPIO DA ANUALIDADE: orçamento limitado ao exercicio financeiro

    PRINCIPIO DA UNIDADE : orçamento deve ser uno ( cada ente politico ).

     

     

    GABARITO ''errado''

  • Unidade

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

    Mas mesmo assim, o princípio clássico da unidade não estava, na verdade, sendo observado. As dificuldades começaram antes da Constituição de 88 em razão da própria evolução do sistema orçamentário brasileiro. Na década de 80, havia um convívio simultâneo com três orçamentos distintos &mdash o orçamento fiscal, o orçamento monetário e o orçamento das estatais. Não ocorria nenhuma consolidação entre os mesmos.

    Na verdade, o art.62, da Constituição de 1967, emendada, limitava o alcance de sua aplicação, ao excluir expressamente do orçamento anual as entidades que não recebessem subvenções ou transferências à conta do orçamento (exemplo: Banco do Brasil - exceto se houver integralização de capital pela União).

    No seu § 1º, estabelecia que a inclusão, no orçamento anual, da despesa e da receita dos órgãos da administração indireta será feita em dotações globais e não lhes prejudicará a autonomia na gestão legal dos seus recursos.

    O orçamento Fiscal era sempre equilibrado e era aprovado pelo Legislativo. O orçamento monetário e o das Empresas Estatais eram deficitários e sem controle e, além do mais, não eram votados. Ora, como o déficit público e os subsídios mais importantes estavam no orçamento monetário, o Legislativo encontrava-se, praticamente, alijado das decisões mais relevantes em relação à política fiscal e monetária da Nação.

     

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Princípio da UNIDADE diz que cada esfera de poder deverá ter uma ÚNICA peça orçamentária.
     

  • Unidade - uma única peça

    Anualidade - um exercício financeiro

  • Questão ERRADA - Houve a menção de um princípio (da vigência) com a definição de outro (da anualidade/periodicidade).
     

    Princípios Orçamentários mencionados na questão:

    Unidade - O orçamento será único (para cada ente federativo)
    Anualidade/Periodicidade - O orçamento é elaborado para um determinado período de tempo que geralmente é um exercício financeiro.

    Outros Princípios não mencionados na questão:

    Universalidade - O orçamento deve contar TODAS as Despesas e Receitas.
    Exclusividade - Só pode versar sobre Orçamento nada a mais.
    Especificação - O Orçamento deve ser detalhado de forma que não haja dúvida ou informações não-claras quanto a origem e destino  dos recursos.
    Publicidade - É garantido a qualquer um o acesso às informações do Orçamento. Permite a fiscalização pelo uso dos recursos por parte do contribuinte.
    Equilíbrio - A Despesa AUTORIZADA não deve ultrapassar a Receita PREVISTA.

  • GABARITO ERRADO

     

    NÃO CONFUNDIR:

     

    ANUALIDADE ---> ANUAL( 1 EXERCÍCIO FINANCEIRO)

     

     

    UNIDADE ---> UM SÓ ORÇAMENTO

  • GABARITO ERRADO

     

     

     

    NÃO CONFUNDIR:

     

    ANUALIDADE ---> ANUAL( 1 EXERCÍCIO FINANCEIRO)

     

     

    UNIDADE ---> UM SÓ ORÇAMENTO

  • GABARITO ERRADO

     

     

    NÃO CONFUNDIR:

     

    ANUALIDADE ---> ANUAL( 1 EXERCÍCIO FINANCEIRO)

     

     

    UNIDADE ---> UM SÓ ORÇAMENTO

  • "Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve exist ir
    apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em
    cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos
    paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das
    operações financeiras de responsabilidade do Executivo." (professor Sérgio Mendes - Estratégia Concursos)

  • anualidade seria o correto.

  • De acordo com o princípio da anualidade/periocidade orçamentária, a vigência do orçamento deverá ser limitada a um exercício financeiro.

    -

    FÉ! 

  • GABARITO ERRADO

     

    SÓ LEMBRAR:

     

    ANUALIDADE ---> ANUAL

    -UNIDADE ---> ÚNICO

  • anualidade ou periodicidade.

    -

    FÉ! 

  • Unidade (único) o orçamento será em único para cada ente.

  • Contribuindo:

     

    O princípio da unidade ( ou da totalidade ) estabelece que o orçamento deve ser uno, vale dizer, para cada ente federado deverá existir apenas um orçamento por exercício financeiro.

     

    Essa unidade orçamentária, porém, não quer dizer "unidade documental" (em um só documento), mas sim unidade finalística, de harmonização entre os diversos orçamentos, mesmo quando elaborados em documentos distintos.Assim, embora seja fato que hoje temos diferentes documentos orçamentários(orçamento fiscal, orçamento de investimento etc.), a unidade orçamentária deve ser obrigatoriamente assegurada pela compatibilização entre eles.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.890

     

    bons estudos

  • A questao trata do princicio da anualidade, errada, pois

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos ANUAIS - ANUALIDADE/ PERIODICIDADE - questão

    Principio da UNIDADE (TOTALIDADE) 1 só LOA para cada ente politico em cada ano. 

    FISCAL; INVESTIMENTO; SEG. SOCIAL (CONSOLIDADAS)

  • Complementando...

     

    Princípio da Unidade -> Deve ser uno, um orçamento para cada ano e para cada esfera do governo.

     

    bons estudos

  • ERRADA!

    Complementando com o conceito do princípio da unidade orçamentária:

    O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais do que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

    Prof. Sérgio Mendes

  • MTO PAG 15

    3.2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE Conforme este princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964. Segundo o art. 34 dessa lei, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1o de janeiro a 31 de dezembro). 

    bons estudos

  • Estaria Correta a questão se ao invés de Unidade ele tivesse colocado Anualidade ,pois é o princípio que limita o orçamento a um exercício financeiro .

  • Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apena um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos.

    Gabarito Errado

  • ERRADO.

    Ainda que a LOA seja composta por três tipos de orçamentos e tenhamos os três poderes, o ministério público e a defensoria pública, ela é peça única em cada ente da federação.

  • A questão permuta os princípios, trata-se do princípio da Anuidade ou Periodicidade, conforme já falaram acima.

    Já o princípio da Unidade Orçamentária, refere-se ao princípio da Unicidade, onde há apenas um orçamento para cada esferta; o orçamento é UNO.

  • A questão induz ao erro, o candidato que estuda ele vai ler e vai pensar " Já li isso, isso está correto, está de acordo com o que li." 
    Pois é, ele confunde/permuta os principios, o princípio em quetão é o princípio da ANUALIDADE. 

    O princípio da unidade orçamentária, expõe que é considerado apenas UM orçamento para cada unidade. o orçamento é UNO. 

     

    Deus é fiel.

  • A QUESTÃO TRAZ  A TONA O PRINCÍPIO DA PERIODICIDADE OU ANUALIDADE E NÃO O PRINCÍPIO DA UNIDADE

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A QUESTÃO TRAZ  A TONA O PRINCÍPIO DA PERIODICIDADE OU ANUALIDADE E NÃO O PRINCÍPIO DA UNIDADE

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • PRINCIPIO DA UNIDADE/TOTALIDADE

    Um orçamento para cada ente federativo;

    A lei orçamentária compreende:

    1 Orçamento Fiscal

    2 Orçamento de Investimento

    3 Orçamento da Seguridade Social

    Lei 4320/64

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos aos princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Assim temos que a unidade e totalidade formam um só princípio:

    Unidade – um só orçamento por esfera de governo

    Totalidade – O orçamento anual constitui: Orçamento Fiscal, de investimento e da Seguridade Social.

  • Princípio da UNIDADE ou TOTALIDADE: Princípio orçamnetário clássico, segundo o qual o orçamento de cada pessoa jurídica de direito público, de cada esfera de governo (união, estados, ou municípios), deve ser elaborado com base numa mesma política orçamentária, estruturada com base uniforme e contido num só documento, condenáveis todas as firmas de orçamentos paralelos.

    gabarito: errado.

  • Princípio da Unidade ou Totalidade: o orçamento deve ser apresentado em documento orçamentário, isto é, a peça orçamentária deve ser única, um único Projeto de Lei (unidade em sentido formal).  Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

  • De acordo com o princípio da ANUALIDADE, a vigência do orçamento deverá ser limitada a um exercício financeiro.

  • Errado

    Este conceito refere-se ao princípio da ANUALIDADE (ou PERIODICIDADE). O princíprio da unidade (ou totalidade) diz que o orçamento é uno.

  • Julgue o item seguinte, relativo ao orçamento público.

    De acordo com o princípio da unidade ( teria que ser trocado por Anualidade ou Periodicidade) orçamentária, a vigência do orçamento deverá ser limitada a um exercício financeiro.

    Principio da Unidade ou Totalidade : o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento e, não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

  • Fé em Deus !!!!

  •  Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

     

    Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consoldidação.

     

    Prof. Sérgio Mendes.

     

    bons estudos

  • ceSpe ama trocar os conceitos dos princípios. VAle a pena estudar. 

    Unidade_ orçamento uno para cada esfera do governo

    Anualidade_ a vigência do orçamento deverá ser limitada a um exercício financeiro.

  • O conceito acima refere-se ao Princípio da Anualidade/Periodicidade.

    De acordo com o princípio da unidade orçamentária, (ou Totalidade) a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabaho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.

    UM ÚNICO DOCUMENTO LEGAL!

  • Princípio da unidade orçamentaria diz respeito a um orçamento uno (único) para cada ente federativo dentro de cada exercício financeiro

  • Gab. E

    ------------------------

     

    Trata-se do princípio da "Anualidade" ou "Periodicidade"

     

    Princípio da Anualidade

    - O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. 

    - O orçamento deve ser limitado a um exercício financeiro. 

    - A existência no ordenamento jurídico de um plano plurianual de 4 anos não excepciona o princípio da anualidade.

     

    Princípio da Unidade
    - Deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação
    - Previsto na lei 4.320/64, mas efetivamente colocado em prática com a CF/88. 
     

     

  • EXERCÍCIO FINANCEIRO DIZ RESPEITO A ANUALIDADE (PERÍODO)

    O ORÇAMENTO É ÚNICO (PRINCÍPIO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA OU UNICIDADE OU TOTALIDADE).

  • De acordo com o princípio da unidade orçamentária, a vigência do orçamento deverá ser limitada a um exercício financeiro...

    ERRADO !

    Princípio Orçam. da UNIDADE -> para cada ente da federação, um orçamento.

                                                          Obs.: aperfeiçoamento desse princípio pelo da TOTALIDADE.

    Vigência do orçamento limita a um período determinado de tempo (chamado "exercício financeiro") = periodicidade / anualidade.

     

  • ANUALIDADE: UM EXERCÍCIO FINANCEIRO;

    UNIDADE: ORÇAMENTO UNO (ÚNICO)

  • Errado

    Anualidade ou Periodicidade---> O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.

     

    Unidade ou Totalidade
    Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
    Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação

  • Essa questão apareceu 4x seguidas pra mim aqui no qconcurso...acho que não posso me dar ao luxo de errar nunca mais.kkk

  • De acordo com o princípio da ANUALIDADE ou PERIODICIDADE, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de 1 ano.

  • Gabarito: Errado

     

    A questão aborda sobre o princípio da anualidade e não o princípio da unidade, que determina que cada ente político tenha apenas 1 (um) orçamento, ou seja, veda os multiplos orçamentos.

    Portanto, questão errada.

     

    Bons estudos!

    Por sua aprovação.

  • ERRADO

     

     

  • Princípios orçamentários mais cobrados em provas:

    - Princípios da Unidade, Universalidade, Anualidade, Exclusividade, Especificação, Equilíbrio, Não Afetação, Orçamento Bruto, Legalidade, Publicidade, Clareza e Exatidão.  


     

    1. Princípio da Unidade: o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de governo (União, Estados e Municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro;

    2. Princípio da Universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a Esfera do Governo (União, Estados e Municípios), inclusive seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

    3. Princípio da Anualidade/Periodicidade: determina que as estimativas de receita e despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado exercício financeiro, período de vigência do orçamento;

    4. Princípio da Exclusividade: segundo esse Princípio, o Orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos;  

    5. Princípio da especificação: é a razão de ser da lei orçamentária, prescrevendo que a autorização legislativa se refira a despesas específicas e não a dotações globais. O princípio da especialidade abrange tanto o aspecto qualitativo dos créditos orçamentários quanto o quantitativo, vedando a concessão de créditos ilimitados;

    6. Princípio do equilíbrio: estabelece, de forma extremamente simplificada, que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro.

    7. Princípio da não-afetação: nenhuma parcela da receita geral (impostos) poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações;

    8. Princípio do orçamento bruto: todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução;

    9. Princípio da legalidade: para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas na Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade;

    10. Princípio da publicidade: o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade;

    11. Princípio da clareza ou objetividade: o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo;

    12. Princípio da exatidão: de acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregada como instrumento de programação, gerência e controle.


     Esse resumo tem me ajudado.

  • O princípio da Unidade é diferente do pricípio da Universalidade.

    GAB E

  • ERRADO

     

    De acordo com o princípio da anualidade orçamentária, a vigência do orçamento deverá ser limitada a um exercício financeiro.

  • Unidade =   O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro.

      Totalidade = que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    Universalidade =  Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    Anualidade ou Periodicidade =  O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano.

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

    Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas = Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. O princípio da não vinculação diz respeito àquilo que se deve fazer com o produto arrecadado a título de impostos.

  • ERRADA

    Princípio da anualidade ( anual; único exercício financeiro)

  • O PRINCÍPIO DA UNIDADE IMPLICA DIZER QUE DEVERÁ HAVER APENAS UM ORÇAMENTO

  • " Willy was here "

  • " Willy was here "


ID
2031556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos ao orçamento público.

O processo orçamentário é concluído com a aprovação das diversas leis orçamentárias que, em seu decorrer, foram elaboradas.

Alternativas
Comentários
  • O processo orçamentário, ou ciclo orçamentário, é o período de tempo em que se processam as etapas de planejamento, discussão, votação, aprovação, execução e avaliação do orçamento. Portanto não é concluído com a aprovação.

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • O processo orçamentário, ou ciclo orçamentário, é o período de tempo em que se processam as etapas de planejamento, discussão, votação, aprovação, execução e avaliação do orçamento. Portanto não é concluído com a aprovação.

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • Errado. 
    Quando nos referimos ao processo orçamentário, em 2001, afirmamos que “o Orçamento Público é um processo, contínuo, dinâmico e flexível, que traduz em termos financeiros os planos e programas do Governo, ajustando o ritmo de sua execução à efetiva arrecadação dos recursos previstos”.4
    Contínuo, Dinâmico, Flexível: Ao mesmo tempo em que o PPA é executado, uma LDO está vigente e uma LOA está sendo executada; e outro projeto de LDO e de LOA estão sendo elaborados (continuidade). Os planos de médio/longo prazo (plurianual, regionais, setoriais) e de curto prazo (orçamento anual) têm que ser dinâmicos e flexíveis para se ajustarem às conjunturas econômicas, sociais e políticas – tornando-se, assim, efetivos instrumentos de realização dos objetivos nacionais estabelecidos no PPA e implementados nos orçamentos-programas anuais. Por fim, o orçamento anual permite ajustes – alguns no âmbito de cada Poder/órgão e outros mediante Créditos Adicionais (flexibilidade).
    De acordo com James Giacomoni,
    o orçamento anual constitui-se em instrumento de curto prazo, que operacionaliza os programas setoriais e regionais de médio prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado pelos planos nacionais em que estão definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratégicos e as políticas básicas.5

  • Luiz  Barros,  o Processo Legislativo Orçmentário (previsto no Art. 167 da CF/88) não cincide como Cico Orçamentário. Na verdade, o Ciclo engloba  Processo. O Processo encerra-se com a sanção da LOA.

  • Assertiva ERRADA. 

     

    Após a aprovação das leis orçamentárias o ciclo contempla a execução e o monitoramento e controle. 

  • O processo orçamentário é concluido com a aprovação da LOA.

  • Não com a aprovação, mas sim com sua SANÇÃO E PUBLICAÇÃO. A partir daí, tem início a execução do Orçamento, que é parte do Cilo Orçamentárioa, o qual engloba:

    1. Elaboração

    2. Estudo e Aprovação

    3. Sanção e Publicação

    4. Execução

    5. Controle e Avaliação.

    Bons Estudos!!!!

  •  

    (CESPE – Agente Penitenciário Nacional – DEPEN - 2015) O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.

  • tem a execução e controle tbm.

  • ERRADO

     

    "O processo orçamentário, ou ciclo orçamentário, é o período de tempo em que se processam as etapas de planejamento, discussão, votação, aprovação, execução e avaliação do orçamento. Portanto não é concluído com a aprovação."

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • Ciclo = processo orçamentário, vide referências a seguir:
    .
    Sergio Jund, pag 122
    3.3. PROCESSO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
    O processo orçamentário caracteriza-se pelas etapas que compõem o ciclo
    orçamentário brasileiro, consistindo em: planejamento, aprovação, execução e
    controle.
    .
    Augustinho Paludo
    O ciclo ou processo orçamentário é composto de diversas etapas que envolvem metas, previsões, financiamentos, fixação de valores, determinação de limites e processo legislativo.
    De acordo com art. 165 da Constituição, o ciclo orçamentário compreende: a lei que estabelece o Plano Plurianual; a Lei de Diretrizes Orçamentárias; e a Lei Orçamentária Anual.
    .
    Os princípios orçamentários são regras válidas para todo o processo orçamentário (elaboração, execução e controle/avaliação) – aplicam-se tanto à LOA como aos créditos adicionais – e visam assegurar-lhe racionalidade, eficiência e transparência, mas não têm caráter absoluto, visto que apresentam exceções.

  • O orçamento público  è CDF

    Contínuo

    Dinâmico

    Flexível.

    Não se esgota com a aprovação do orçamento, vez que a fiscalização é contínua e intensa.

  • processo orçamentário = ciclo orçamentário

    "O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte)."

    Agustinho Paludo

  • Discussão/Estudo/APROVAÇÃO é a 2º etapa do processo orçamentário.

  • ERRADO

    O processo orçamentário, ou ciclo orçamentário, é o período de tempo em que se processam as etapas de planejamento, discussão, votação, aprovação, execução e avaliação do orçamento.

  • Aprova-se uma unica lei orçamentária.

  • O amigo Luiz não se referiu ao Processo LEGISLATIVO Orçamentário, e sim processso orçamentário ou ciclo orçamentário.

  • É aprovado somente uma lei orçamentária.
  • O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).

     

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • Errada;

     

    A Aprovação é apenas a segunda etapa do ciclo.

  • O comando da questão fere fortemente o princípio da unidade.

  • O processo orçamentário ( ciclo orçamentário) é o período de tempo em que se processam as etapas de planejamento, discussão, votação, aprovação, execução e avaliação do orçamento. Portanto não é concluído com a aprovação.

  • Diversas nao, uma unica lei orçamentaria, pois, fere o Principio da Unidade

  • Melhor comentário o do Jorge Lucas

  • Paula, creio que o correto seja uma lei orçamentária em sentido estrito, isto é, uma lei orçamentária anual. Porém, não é incomum fazerrem referência às leis orçamentárias em sentido amplo, abrangendo também o PPA e a LDO, já que também referem-se a assuntos orçamentários.

  • O comentário da Paula Arnaud está incorreto, pois a questão não tem nenhuma relaçao com o principio da unidade. 

    princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios)deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF por Augustinho Paludo

  • cespe ama perguntar sobre a conclusão do orçamento

     

    2015

    O ciclo orçamentário da despesa pública é concluído com a autorização de gasto dada pelo Poder Legislativo por meio da lei orçamentária anual (LOA), ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento.

    Errada

  • O gabarito dá a entender que processo orçamentário e ciclo orçamentário são expressões sinônimas para a CESPE. Alguém corrobora esse entendimento? Como não se referiu a Processo Legislativo Orçamentário, seria qualquer outro processo, ou o ciclo, conforme explicou o primeiro post.

  • Etapas do Ciclo Orçamentário:

     

    ELABORAÇÃO
    DISCUSSÃO
    EXECUÇÃO
    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • Errado.

    ----------

     

    O processo orçamentário, ou ciclo orçamentário, é o período de tempo em que se processam as etapas de planejamento, discussão, votação, aprovação, execução e avaliação do orçamento. Portanto não é concluído com a aprovação.

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte:

    Prova comentada – TCE/PA. Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • Encerra-se com a avaliação

  • o processo orçamentário é concluido na fase de avaliação e controle, consoante o ciclo orçamentário que se incia com elaboração , aprovação, execução, avaliação e controle. 

    bons estudos! 

  • 4 etapas do ciclo orçamentário - É A ECA

    Elaboração

    Aprovação

    Execução

    Controle e Avaliação

    Lembrando que no ciclo ampliado são 8 etapas.

  • Ciclo OU processo Orçamentário

    Conceito: é o conjunto de fases que compreendem atividades típicas do orçamento público, desde sua elaboração até etapas posteriores a sua execução. É formado pelas fases de elaboração, aprovação, execução e controle (avaliação).

     

    ATENÇÃO: O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. A fase de elaboração ocorre antes, enquanto as fases de controle e avaliação ocorrem depois.

     

     

  • Errado.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (CESPE – Economista e Contador - DPU – 2016) O ciclo orçamentário pode ser definido como um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.

    No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em quatro etapas: a elaboração/planejamento da proposta orçamentária, a discussão/estudo/aprovação, a execução orçamentária/ financeira e a avaliação/controle.


    Resposta: Certa

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • ERRADO. O CICLO ORÇAMENTÁRIO É CONCLUÍDO COM A SUA AVALIAÇÃO E CONTROLE.

     

     

     

    ETAPAS DO CICLO ORÇAMENTÁRIO:

     

     

    1° ELABORAÇÃO

     

     

    2° ESTUDO/ APROVAÇÃO

     

     

    3° EXECUÇÃO

     

     

    4° AVALIAÇÃO/ CONTROLE

  • O processo orçamentário é concluído com a fase de controle e avaliação.

  • 1) Elaboração/Planejamento

    2) Aprovação/ discussão/ estudo

    3) Execução orçamentária/financeira

    4) Avaliação/ Controle

  • GABARITO ERRADO

     

     

    CICLO ORÇAMENTÁRIO POSSUE 4 FASES:

     

     

    BIZU:  ''EDEA''  (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • GABARITO ERRADO

     

     

    CICLO ORÇAMENTÁRIO POSSUE 4 FASES:

     

     

    BIZU:  ''EDEA''  (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • GABARITO ERRADO

     

    SÓ É CONCLUIDO APÓS A AVALIAÇÃO E CONTROLE.

     

     

    CICLO ORÇAMENTÁRIO POSSUE 4 FASES:

     

     

    BIZU:  ''EDEA''  (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • ETAPAS DO PROCESSO/ CICLO ORÇAMENTÁRIO:

    ·         planejamento

    ·         discussão

    ·         votação

    ·         aprovação

    ·         execução

    ·         avaliação

    MNEMÔNICO:    PLANO DE O ? ATERRISAR.

     

    ELABORAÇÃO (OCORRE NO PODER EXECUTIVO)

    --> DEPOIS É ENCAMINHADA PARA APROVAÇÃO (P. LEGISLATIVO);

    --> PARALELAMENTE A ESSA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO HÁ UMA EXECUÇÃO, QUE É A LOA ELABORADA NO ANO ANTERIOR;

    --> EXECUTIVO (RESPONSÁVEL PELA FASE DE EXECUÇÃO) E SIMULTÂNEAMENTE HÁ UMA CONTROLE EFETIVADO PELO PODER LEGISLATIVO.

    FONTE: ANDERSON FERREIRA

  • Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se 1- elabora/planeja, 2- aprova, 3- executa, 4- controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. É assim que normalmente aparece em provas.

     

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.

     

    Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    1_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6_ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7_ execução dos orçamentos aprovados;

    8_ avaliação da execução e julgamento das contas.

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.

     

    Portanto, a questão comprou o ciclo com as quatros fases, sendo a última etapa controle/avaliação e, não  aprovação com diz o enunciado da questão.

     

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

  • O Processo orçamentário é contínuo, dinamico e flexivel, então, não há como afirmar em conclusão.

  • A última fase do ciclo orçamentário é Avaliação e Controle .

  • Processo Orçamentário - É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.

  • A aprovação constitui etapa da 2º etapa do ciclo orçamentário, a ´última etapa ( conclusão do ciclo) é o Controle/Avaliação, o qual é exercido pelo poder Legislativo

  • O Ciclo orçamentário envolve a elaboração pelo Poder Executivo, a apreciação e aprovação pelo Poder Legiferante, a execução pelo Poder Executivo e a avaliação e controle INTERNAMENTE( NO ÂMBITO DE CADA PODER) E EXTERNAMENTE pelo Poder Legislativo mediante as Casas e o orgão auxiliar - TCU. A questão refere-se apenas à fase de apreciação e aprovação das leis,ou seja,posteriromente a estas há execução orçamentária e avaliação e controle.

     

    GABARITO:ERRADA!

  • Fases do Ciclo Orçamentário

    Elaboração

    Discussão/Estudo/Aprovação

    Execução

    Avaliação/Controle

  • GABARITO:E

     

    Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. É assim que normalmente aparece em provas.

     

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.

     

    Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:


    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;


    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

     

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

     

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;


    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;


    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

     

    _ execução dos orçamentos aprovados;


    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.


    FONTE: SÉRGIO MENDES

  • Gab: E

    Controle e Avaliação: é a aferição e o acompanhamento da execução das despesas, verificando se os prazos estão sendo cumpridos e os padrões e normas estão sendo respeitados.

    No âmbito externo, o controle é realizado pelo Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

    No âmbito interno, é exercido pela Controladoria Geral da União (CGU).

     

    http://esquemasparaconcursos.blogspot.com.br/2014/01/ciclo-orcamentario.html

  • ERRADO!! CICLO ORÇAMENTÁRIO POSSUE 4 FASES:

     

     

    BIZU:  ''EDEA''  (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • Complementado o bizu do Murilo TRT

    AVALIAÇÃO/CONTROLE pode ser:

    Controle Concomitante: Durante a execução, por exemplo: fiscalização de um contrato em andamento.
    Controle Posterior: Após a execução, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los.

     

     

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto:

     

    As etapas do processo orçamentário são:

     

     - Elaboração / Planejamento da proposta orçamentária;

    2º Discussão / Estudo Aprovação;

    3º Execução Orçamentária e Financeira, e;

    4º Avaliação / Controle. Última fase

     

     

    Bons estudos!!

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto:

     

    As etapas do processo orçamentário são:

     

     - Elaboração / Planejamento da proposta orçamentária;

    2º Discussão / Estudo Aprovação;

    3º Execução Orçamentária e Financeira, e;

    4º Avaliação / Controle. Fase Final

     

     

     

    Bons estudos!!

  • Fases do CICLO ORÇAMENTÁRIO ( Também chamado de PROCESSO ORÇAMENTÁRIO):

    1 - ELABORAÇÃO ( Lei de iniciativa do PODER EXECUTIVO);

    2 - ESTUDO E APROVAÇÃO ( Feito pelo PODER LEGISLATIVO);

     3 - SANÇÃO E PUBLICAÇÃO ( Feito pelo PODER EXECUTIVO);

     4 - EXECUÇÃO ( LOA tem o período de 1 ano - exercício financeiro ( 01/01 até 31/12 de cada ano);

    5 - CONTROLE E AVALIAÇÃO ( Realizado pelo PODER LEGISLATIVO com auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS - CONTROLE EXTERNO)..

  • O CONTROLE conclui!!!!

  • O processo orçamentário não é concluído na aprovação, pois ainda resta a avaliação e controle.

  • ERRADO

    Não nos esqueçamos de que o processo/ ciclo orçamentário é um processo CDF

    • Contínuo
    • Dinâmico
    • Flexível

    Por meio do qual se Elabora, Aprova, Executa e controla.

    Dessa forma podemos observar que o ciclo orçamentário começa com sua elaboração e termina com o controle.

     É disposto da seguinte forma

    • ELABORAÇÃO
    • DISCUSSÃO
    • APROVAÇÃO
    • ESTUDO
  • Errado

    O ciclo orçamentário é concluído com a AVALIAÇÃO ou CONTROLE, integram a ultima fase.

  • 1º - Elaboração / Planejamento da proposta orçamentária. (Poder Exercutivo)

    2º - Discussão / Estudo / Aprovação. (Poder Legislativo)

    3º - Execução Orçamentária e Financeira. (Poder Exercutivo)

    4º - Avaliação / Controle. (Poder Legislativo)

  • Ciclo orçamentário: Executa, avalia, controla, aprova ..

    1) Elaboração/Planejamento (Poder Executivo)

    2) Aprovação/discussão/estudo  (Poder Legislativo)

    3) Exercução Orçamentária (Poder Executivo)

    4) Avaliação e Controle (Poder Legislativo) => O controle aqui funciona de forma concomitante ou posterior.

     

  • ERRADO 

     

    (CESPE|DEPEN|2015)

    O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas. CORRETO

     

    CICLO AMPLIADO - 8 FASES

    Formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de
    Alocação de recursos pelo Executivo;
    Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    Apreciação, adequação e autorização legislativa;
    Execução dos orçamentos aprovados;
    Avaliação da execução e julgamento das contas
     


     

  • O processo orçamentário NÃO É CONCLUÍDO NA APROVAÇÃO. Conclusão na fase de CONTROLE/AVALIAÇÃO.

  • DEPEN/2015-CESPE

    --> O CICLO ORÇAMENTÁRIO INICIA-SE COM A FORMULAÇAO DO PLANEJAMENTO PLURIANUAL PELO PODER EXECUTIVO E ENCERRA-SE COM A AVALIAÇAO DA EXECUÇAO E DO JULGAMENTO DAS CONTAS. CERTO!

  • só foi eu que li continuo?

  • ERRADO

     

     

    VEAJM O CERTO E CUIDADO COM ALGUNS COMENTÁRIOS:

     

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário Federal - Área 1)

     


    O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.(CERTO)

     

  • Gabarito: Errado

     

    A questão peca ao afirmar que o processo orçamentário com a aprovação das diverças leis orçamentária. O ciclo orçamentário dura 3 exercícios financeiros e termina com a avalição feita pelo Poder Legislativo.

    Portanto, questão errada.

     

    Bons estudos!

    Por sua aprovação.

  • O processo orçamentário é concluído com a aprovação das diversas leis orçamentárias que, em seu decorrer, foram elaboradas.

    O processo orçamentário é concluído com a avaliação da execução e do julgamento das contas.

     

  • ❌Errada.

    Sobre o Ciclo Orçamentário = É um processo contínuo, flexível e dinâmico, esse processo envolve o PPA, LDO, LOA e as leis de créditos suplementares e especiais.

    Visão clássica ou resumida do Ciclo Orçamentário:

    Elaboração (Iniciativa) ---------> Aprovação (Autorização, apreciação) -----------> Execução (Vigência, realização) -----------> Controle (Avaliação, fiscalização).

    Elaboração e Execução = Poder Executivo.

    Aprovação e Avaliação/controle = Poder Legislativo.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. BONS ESTUDOS!!!✍


ID
2031574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público brasileiro, julgue o item a seguir.

As classificações orçamentárias da receita recebem denominações semelhantes às da despesa, para facilitar o entendimento da origem e a definição do destino dos recursos.

Alternativas
Comentários
  • Apesar da categoria econômica da receita ser igual a da despesa, não podemos afirmar que as classificações orçamentárias são semelhantes, pois a estrutura programática da despesa é muuuuuuito diferente da classificação adota da receita!

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • Tanto as despesas quanto as receitas são classificadas quanto a categoria economica como de capital ou corrente, as semelhanças terminam nesse ponto. em seguida as receitas passam a ser classificadas quanto a origem (tributária, patrimonial,) e a despesa por função (investimento, invesão)

  • Apesar da categoria econômica da receita ser igual a da despesa, não podemos afirmar que as classificações orçamentárias são semelhantes, pois a estrutura programática da despesa é muuuuuuito diferente da classificação adota da receita.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • fazem é complicar...kkkkk...gabarito----E

  • GABARITO ERRADO. O ERRO  está justamente nessa generalização.

    PALUDO (2013) = Classificações da Receita Pública
    Em termos de importância e aspectos legais, a receita pública demanda menos interesse que a despesa pública. Basta verificar nos anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual, que a despesa é composta por diversos quadros explicativos, enquanto que a receita está demonstrada num único quadro. As despesas devem ser necessariamente autorizadas, enquanto que para as receitas basta apenas a estimativa. As despesas não podem ultrapassar o valor autorizado, salvo mediante crédito adicional, mas as receitas podem ultrapassar a previsão sem restrição nenhuma.
    A Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, representa o marco fundamental na Classificação da Receita Orçamentária. Ela instituiu duas categorias econômicas: as receitas correntes e as receitas de capital, que atualmente fazem parte de uma classificação maior denominada classificação por natureza da receita. Os MTOs apoiam-se na Lei no 4.320/1964 para especificar as classificações das receitas orçamentárias.
    ATENÇÃO  Compete à SOF – Secretaria de Orçamento Federal detalhar a classificação da receita orçamentária, que é feita mediante portaria de classificação orçamentária por natureza de receita: na prática, essa competência vem sendo exercida em conjunto pela SOF/STN.
    Existe uma lógica na classificação das receitas e despesas visando facilitar o entendimento da lei orçamentária e a fiscalização da sua execução. A classificação das receitas orçamentárias tem a finalidade de atender ao princípio orçamentário da discriminação ou da especificação.
    As classificações não são um fim, mas um meio para atender às exigências de informações demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas, como os poderes públicos, os órgãos de controle, as organizações públicas e privadas e os cidadãos em geral.
     

  • Categoria econômica: Receitas Correntes e Receitas de Capital x Despesas Correntes e Despesas de Capital

    Receitas Correntes: Tributária, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Transferências Correntes, Outras Receitas Correntes

    Receitas de Capital: Operações de Crédito, Alienação de bens, Amortização de empréstimos, Transferências de capital, Outras receitas de capital

    Despesas Correntes: Custeio, Transferências Correntes

    Despesas de Capital: Investimentos, Inversões Financeiras, Transferências de Capital

  • Vacilei. Só em relação à Categoria Econômica que são semelhantes.

  • GABARITO ERRADO: 9 Para efeitos de classificação orçamentária, a Origem “Receita Tributária” engloba apenas as Espécies “Impostos”, “Taxas” e “Contribuições  de Melhoria”.
    10 Para efeitos de Classificação Orçamentária, a “Receita de Contribuições” é diferenciada da Origem “Receita Tributária”.

     

    O exemplo acima foi citado na obra MCASP (6ª edição).

  • Errado

     

    "Apesar da categoria econômica da receita ser igual a da despesa, não podemos afirmar que as classificações orçamentárias são semelhantes, pois a estrutura programática da despesa é muito diferente da classificação adota da receita."

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • Segundo o professor Vinícius Nascimento, do Estratégia Concursos:

     

    "Apesar da categoria econômica da receita ser igual a da despesa, não podemos afirmar que as classificações orçamentárias são semelhantes, pois a estrutura programática da despesa é muuuuuuito diferente da classificação adota da receita!"

     

    Não foi muito explicativo..

     

    Gabarito Errado.

  • Gab. ERRADO

     

    Me diz como você tem um salário de 1.000,00 (receita) e faz planejamento para gastar 2.000,00 (despesa) ? Não faz sentido né! 

    É o que aquestão diz, faz o planejamento da receita de acordo com a despesa, mas é ao contrário. Se faz o planejamento da despesa de acordo com a receita. Se gasta só o que tem!!!! 

  • ERRADA

    Categoria econômica: Receitas Correntes e Receitas de Capital x Despesas Correntes e Despesas de Capital

    Receitas Correntes: Tributária, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Transferências Correntes, Outras Receitas Correntes

    Receitas de Capital: Operações de Crédito, Alienação de bens, Amortização de empréstimos, Transferências de capital, Outras receitas de capital

    Despesas Correntes: Custeio, Transferências Correntes

    Despesas de Capital: Investimentos, Inversões Financeiras, Transferências de Capital

  • Uma leitura rápida da Lei n° 4.320/1964 nos permite entender que as classificações de receitas e despesas não se assemelham. Senão, vejamos.

     

    Quanto às receitas (art. 11, §4°), temos que:

     

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

     

    Doutro lado (art. 12), nota-se o seguinte:

     

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital


    E ainda existe o art. 13 da Lei, que detalha ainda mais as despesas. Depreende-se que a afirmativa é errada.

  • Podemos ver através da lei 4.320, a qual dispõe sobre receitas e despesas, que é tudo diferente.

     

    RECEITAS CORRENTES: RECEITA TRIBUTÁRIA, RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES, RECEITA PATRIMONIAL, RECEITA AGROPECUÁRIA, RECEITA INDUSTRIAL, RECEITA DE SERVIÇOS, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES, OUTRAS RECEITAS CORRENTES.

     

    RECEITAS DE CAPITAL: OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ALIENAÇÃO DE BENS, AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS, TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL, OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL.

     

    DESPESAS CORRENTES: DESPESAS DE CUSTEIO, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.

     

    DESPESAS DE CAPITAL: INVESTIMENTOS, INVERSÕES FINANCEIRAS, TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.

  • ERRADO .Não podemos afirmar que as classificações orçamentárias são semelhantes, pois a estrutura programática da despesa é muiito diferente da classificação adota da receita!

  • Errado.

    Classificação comum entre receita e despesa: por categoria econômica - corrente e capital

    Classificação por fontes: receitas (não tem essa classificação a despesa)

    Classificação quanto à origem: primária (própria) ou derivada (só para receitas)

    Classificação por funções = despesa

    Classificação institucional: despesa

    Dentre outras.

    Gab: Errado.

  • Gab. Errado!

     

    Apesar da categoria econômica da receita ser igual a da despesa, não podemos afirmar que as classificações orçamentárias são semelhantes, pois a estrutura programática da despesa é muuuuuuito diferente da classificação adota da receita!

     

    Fonte: Professor VINÍCIUS NASCIMENTO do Estratégia Concursos

  • Embora a categoria econômica da receita seja igual a da despesa, não podemos afirmar que as classificações orçamentárias são semelhantes, porque a estrutura programática da despesa é totalmente diferente da classificação adota da receita.

  • Só a categoria "econômica" da receita que é igual a da despesa, as demais não. 

  • Sabe demais Marconel!

  • O erro está na colocação da palavra "classificação", que se encontra no plural , logo sabemos que há apenas uma classificação de receita semelhante à despesa ,ou seja ,  quanto a categoria econômica. No entanto,  a classificação quanto a origem da receita e despesa são diferentes. 

     Questão do tipo mamão com açucar.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

     

    Quanto à Categoria Econômica ( Econômico - Legal)

     

    Legal e economicamente , as receitas orçamentárias são classificadas em dois grandes grupos ou categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital ( art.11, da Lei nº 4320/64). Essa classificação ocorre em despesa, também dividindo-a em corrente e de capital.

     

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

     

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • Gabarito Errado

     

    Classificação da receita( COERAS)

    Categoria economica

    Origem

    Especie

    Rubrica

    Alinea

    Subalinea

    Classificação da despesa (CGMED)

    Categoria economica

    Grupo de natureza da despesa

    (corrente: o pessoal jura que são outras) >> pessoal e encargos; juros e encargos e outras despesas correntes

    (Capital: Investir para inverter a amortização) >> Investimentos; inversões financeiras e amortização da divida

    Modalidade de aplicação (Tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgão ou entidades no ambito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, pricipuamente, possibilitar a eliminção da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.)

    Elemento de despesa

    Desdobramento facultativo do elemento da despesa ( conforme as necessidades de escrituração contabil da execução orçamentaria fica facultrado por parte de cada ente o desdobramento dos elementos de despesa)

     

    Essas classificações são por natureza, e como podemos ver nem todas são semelhantes!

  • Melhor comentário: ALLAN GOMES.

    P.S.: Ótimo mnemônico, diga-se de passagem...

  • A nova classificação quanto à natureza da Receita é COEDDDT 

    CATEGORIA ECONÔMICA, ORIGEM, ESPÉCIE, DESDOBRAMENTO PARA IDENTIFICAÇÃO DA PECULIARIDADE DA RECEITA, TIPO

  • Cuidado pessoal, o comentário do Allan Gomes está desatualizado.

  • A classificação oficial da receita e a despesa tem em comum apenas a classificação por FONTE, onde é possivel ver o DESTINO/APLICAÇÃO do recurso.

     

    GAB: ERRADO

  • ALAN GOMES

    O COERAS JÁ ERAS

  • Para a União as mudanças valem desde 01/01/2016, enquanto para os Estados e Municípios as mudanças devem ser implementadas a contar de 01/01/2018.

    Segue a nova ordem:
    Categoria Econômica – um dígito
    Origem – um dígito
    Espécie – um dígito
    Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita – 4 dígitos
    Tipo – um dígito

    MNEMÔNICO: 

    C.O.E.D.T

  • A classificação da Despesa parece ser mais complexa porque envolve diferentes especificidades.

    EX: Despesa sob enfoque patrimonial   

           Despesa sob enfoque orçamentário

           Despesa extraordinária  

           Despesa intraorcamentaria 

           Programação orçamentaria

            Aspectos qualitativos e quantitativos  

    etc

           

     

  • classificação da receita                                           classificação da despesa

    natureza COEDT                                                          natureza CGMED

    indentificar de resultado primario                            funcional

    fonte/destino de recursos                                        programatica

    esfera orçamentaria                                        esfera orçamentaria

    afetação ao patrimonio                                             institucional  

    Coercitiva

  • Só reforçando que a partir de 2016, a classificação das receitas por natureza passou a ser:

     

    Classificação da receita (COEDT) 

    Categoria econômica 
    Origem 
    Espécie 
    Desdobramento p identificação das peculiaridades da receita
    Tipo

     

    Antes era (COERAS)

    Categoria econômica

    Origem

    Espécie

    Rubrica

    Alínea

    Subalínea

     

  • MTO 2018

    As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
    1. natureza de receita: origem do recurso segundo fato gerador/ COEDT 

    2. indicador de resultado primário: Primárias vs Financeiras

    3. fonte/destinação de recursos: identificação do destino dos recursos arrecadados; XYZ.

    4. esfera orçamentária: fiscal 10, Seguridade Social 20, Investimento 30

     

    Classificação de despesa

    1 Institucional (quem é o responsável?)

    2 Funcional (em que área fazer? inclui funções e subfunções)

    3 Estrutura Programática (para que é feito? por que? o que se espera?)

    4 Natureza da despesa (a categoria econômica da despesa, o grupo a que ela pertence, a modalidade de aplicação e o elemento - CGMED)

    5 Fonte de recurso (correspondem a contrapartida? de que exercício? de onde vêm?) 

  • Quando a banca diz semelhante ela quer dizer exatamente igual?

    pq existem as grandes classificações q são as 'correntes' e as 'de capital". Não né?!

  • Beth vc está certa. O erro não está nisso, pq são várias as classificações de receita e despesa. No caso a banca especificou "classificação por natureza", que existe sim tanto na receita, quanto na despesa (até aí questão certa).

    O erro está em ele falar em origem e destinação dos recusos... pq aí realmente não tem semelhança alguma.

    Na classificação por natureza da receita a origem (segundo dígito) está divido em receitas correntes e receitas de capital.

    Na classificação por natureza da despesa, as despesas correntes e despesas de capital não aparecem no segundo nível origem (pq nem tem esse nivel na classificação da despesa), mas sim na categoria econômica da despesa (primeiro nível). Está aí a diferença e o erro! Se puder dá uma olhada no livro do Sérgio Mendes, as classificações estão muito claras lá.

  • corrente é obrigação. e de capital é investimento.

  • Tem questão que se você souber pouco, é mais fácil você acertar, porque você não cai nas pegadinhas. kkkk

  • NÃO SEI VOCÊS, MAS QUANDO APARECE AS PALAVRAS: SEMELHANTE, SE CONFUNDEM, SINÔNIMO E AFIRMAÇÕES COM O SENTIDO DESSAS PALAVRAS, MEU DEDO COÇA PRA MARCAR ERRADO. 95% DE ACERTO !!!

  • Acredito que o erro esta no final! onde ele menciona (recursos=financeiro)

  • Gabarito ERRADO

     

    "Facilitar o entendimento das origens"? UAHAHAHAHAHAH só rindo mesmo. Classificação de receitas e despesas é uma DESGRAÇA e um dos assuntos mais NOJENTOS dentro de AFO. Até o corpo técnico dos poderes que trabalha com orçamento ao longo do ano não deve aguentar tantos termos e definições. Totalmente SACAL isso.

  • Receitas - COEDT

    Despesas - CGMED

  • Quem dera. kkkkk

  • Para fixar:

    Categoria econômica:

    Receitas Correntes e Receitas de Capital

    Despesas Correntes e Despesas de Capital

    Receitas Correntes:

    Tributária, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Transferências Correntes, Outras Receitas Correntes

    Receitas de Capital:

    Operações de Crédito, Alienação de bens, Amortização de empréstimos, Transferências de capital, Outras receitas de capital

    Despesas Correntes:

    Custeio, Transferências Correntes

    Despesas de Capital:

    Investimentos, Inversões Financeiras, Transferências de Capital

  • Marquei certo porque pensei que ser semelhante não é, necessariamente, ser igual.

    Mas beleza.

    Anotado.

  • Olhei para a questão e pensei: tem casca de banana, tem casca de banana...

    Escorreguei na casca de banana, tsc.

    As classificações entre receitas e despesas são diferentes, com exceção da categoria econômica.

  • QUESTÃO ERRADA!!!!!

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa......

  • Discordo do gabarito, pois assim tanto receitas como despesas possuem classificações de acordo com a sua NATUREZA.

    Segundo MTO 2021 a classificação segue os seguintes critérios:

    Receitas

    1. Natureza da receita: fato gerador (COEDT);
    2. Indicador de resultado primário: capacidade de continuidade, sustentabilidade financeira dos Entes;
    3. Fonte/ destinação de recursos: avaliação de como cada finalidade do Ente está sendo financiada;
    4. Esfera orçamentária: modalidade de aplicação e verificação das vinculações.

    Dimensão financeira da despesa: 

    1. Natureza da despesa (CGMED);
    2. Identificador de uso;
    3. Fonte de recursos;
    4. Identificador de doação e operações de crédito;
    5. Identificador de resultado primário;
    6. Dotação.

    Vários elementos são comuns, em especial: natureza, resultado primário e fonte. Claro, cada um com sua especificidade, mas cumprindo finalidades semelhantes, até certo ponto, espelhadas.

  • Gabarito: ERRADO

    Na verdade, as classificações das Receitas e Despesas são diferentes. Vejamos primeiro a classificação da Despesa Orçamentária conforme previsto no MCASP 7ª Edição:

    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    • a. “c” representa a categoria econômica;
    • b. “g” o grupo de natureza da despesa;
    • c. “mm” a modalidade de aplicação;
    • d. “ee” o elemento de despesa; e
    • e. “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

    Para as Receitas por sua vez utilizamos:

    • Categoria Econômica
    • Origem
    • Espécie
    • Desdobramentos para identificação de peculiaridades
    • Tipo
  • Boa tarde,

    Vamos lá: "Ao mesmo tempo em que permitem certa padronização, as classificações da despesa propiciam a obtenção de informações que são fundamentais à análise do gasto público. De forma semelhante, as classificações da receita contribuem para sua compreensão, tornando mais clara sua procedência e sua destinação, facilitando também a sua previsão..."

    Acredito que o erro da questão seja: As classificações orçamentárias da receita recebem denominações semelhantes às da despesa, para facilitar o entendimento da origem e a definição do destino dos recursos.

    Sugestão de correção: As classificações orçamentárias da receita recebem denominações semelhantes às da despesa, para facilitar o entendimento da origem e a compreensão da destinação dos recursos.

    https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2209/1/Or%C3%A7amento%20P%C3%BAblico%20Conceitos%20B%C3%A1sicos%20-%20M%C3%B3dulo%20%20%284%29.pdf


ID
2031580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público brasileiro, julgue o item a seguir.

Despesas públicas não computadas na lei de orçamento anual ou insuficientemente dotadas poderão ser autorizadas por meio dos denominados créditos adicionais.

Alternativas
Comentários
  • Isso aí. Para as despesas não previstas temos os créditos especiais e os extraordinários (em caso de guerra, comoção interna e calamidade pública). Já para despesas que não possuem dotação suficiente, temos os créditos suplementares.

     

    Resposta: Certo

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • GABARITO: CORRETO

     

    FUNDAMENTO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Os créditos adicionais subdividem-se em:

     

    I - suplementares: reforço de dotação por insuficiência (CF arts. 165, §8º; 166, §8º e 167, V);

     

    II – especiais: destinados a despesas para as quais não há dotação orçamentária, não foram computadas na lei (necessidades novas surgidas durante o exercício) – arts. 167, V e 166, §8º, CF;

     

    III – extraordinários: despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção intestina ou calamidade pública) – art. 167, §3º, CF.

  • Complementando o comentário do colega

     

    A lei orçamentária anual, quando da sua aprovação, conterá créditos orçamentários, também denominados créditos iniciais, os quais estarão distribuídos nos programas de trabalho que compõem o Orçamento Geral da União. Ocorre que muitas vezes a Lei Orçamentária Anual, também denominada Lei de Meios, não prevê a realização de determinados dispêndios ou não dispõe de recursos suficientes para atendê-los no exato momento em que deveriam ser efetuados.

     

    Assim, denomina-se como “insuficientemente dotada” aquela despesa que, embora prevista pela LOA, não dispõe de recursos suficientes que atendam ao dispêndio em questão. Já aquelas despesas não dotadas de recursos na lei orçamentária e que em face da influência de diversos fatores necessita ser executada denomina-se de “não computadas”.

     

    Forma de Solicitação:

     

    A Secretaria-Geral de Administração - SEGEDAM, com base nas projeções de execução da despesa ou visando atender a ocorrência de fatos supervenientes, encaminhará à Secretaria de Orçamento Federal - SOF solicitação para a  abertura de crédito adicional (suplementar ou especial). A SOF analisa a adequabilidade técnica e orçamentária da solicitação e posteriormente encaminha o pedido à  Presidência da República que abre o crédito por decreto ou encaminha ao Congresso Nacional por intermédio de projeto de lei.

     

    Unidade Responsável

     

                A Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOF é responsável pelo acompanhamento da execução, elaboração e encaminhamento de solicitação de crédito adicional à SOF.

     

    Fonte: TCU

  • Gab. CORRETO

     

     

    No primeiro caso, "despesas públicas não computadas na lei de orçamento anual", poderá ser autorizada a abertura de créditos especiais ou extraordinários.

     

    Já no segundo caso, "despesas públicas insuficientemente dotadas", poderá ser autorizada a abertura de créditos suplementares, diga-se de passagem que esta autorização pode estar contida na própria LOA.

  • Suplementares: dotação insuficiente; Especiais: despesas para as quais não haja dotação e Extraordinários: Calamidade pública, guerra, comoção interna... esse tipo de autorização (suplementação de dotação) externa um carater de flexibilidade ao Orçamento, permitindo que ele se adapte às necessidades do Estado ao longo do exercício, seja majorando ou criando despesas ou mesmo, reduzindo-as, como no caso dos decretos de contingenciamento...

  • Lei 4.320/67:

     

    Art. 40 - São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. 

  • CERTO

     

    "Para as despesas não previstas temos os créditos especiais e os extraordinários (em caso de guerra, comoção interna e calamidade pública). Já para despesas que não possuem dotação suficiente, temos os créditos suplementares."

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    Suplementares e Especiais (PLN)

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Extraordinários (MP)

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

     

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/creditos

  • Crédito adicionais: 

     

    > Suplementares: Reforço

    > Especiais: Inédita

    > Extraordinários: Inédita + situação calamitosa

  • CORRETA

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    Suplementares e Especiais (PLN)

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Extraordinários (MP)

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

  • GABARITO CERTO E PRIMEIRAMENTE FORA TEMER

     Créditos Adicionais - O processo orçamentário, como já visto, começa logo no início do ano. As Unidades Administrativas enviam suas informações (sua proposta orçamentária) de forma organizada às Unidades Orçamentárias no mês de abril-maio; as Unidades Orçamentárias enviam aos Órgãos Setoriais entre maio-julho; a consolidação das setoriais para envio à SOF ocorre no início de agosto, e a SOF tem que concluir os trabalhos a tempo de enviar o projeto de lei ao Poder Legislativo até 31 de agosto. Aprovado pelo Congresso Nacional, sua vigência contempla o período compreendido de 1o de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.
    Portanto, é fácil perceber que nenhum gestor público é capaz de prever com certeza absoluta o que ocorrerá no ano seguinte. É claro que existem metodologias e que o trabalho de planejamento e programação é feito com responsabilidade, mas sem dúvida o que vai determinar a execução é a realidade do ano seguinte a sua elaboração, quando o gestor público irá analisar a conveniência, oportunidade e necessidade de realizar as despesas discricionárias autorizadas na LOA, assim como novas despesas que se fizerem necessárias.
    No exercício seguinte à elaboração da proposta orçamentária, na vigência da LOA respectiva, poderá ser verificado que alguma programação se mostrou insuficiente, ou surgiram fatos novos que demandam novas despesas a serem realizadas. Existem também situações urgentes, de calamidade pública, como, por exemplo, as enchentes/desmoronamentos no Rio de Janeiro em 2010, que reclamaram ações imediatas por parte dos governos e dos gestores públicos.
    Existem ainda situações macro que determinam mudanças nos orçamentos, como, por exemplo, a mudança de rumo das políticas governamentais, tanto as econômicas quanto as políticas e sociais.
    Para conciliar essa situação a Lei no 4.320/1964 permite que sejam abertas novas dotações para ajustar o orçamento com os objetivos a atingir: são os créditos adicionais, assim definidos no art. 40: “São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    (PALUDO, 2013, P. 250, 3ª EDIÇÃO)

  • Certo. É o conceito de créditos adicionais.

  • CERTO.

    Lei 4320

    Art. 41. Os CRÉDITOS ADICIONAIS classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Bons estudos!

  • Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    Suplementares e Especiais (PLN)

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Extraordinários (MP)

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

  • Créditos Adicionais

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    Suplementares e Especiais (PLN)

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Extraordinários (MP)

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

  • - Despesas públicas não computadas na lei de orçamento anual: ESPECIAIS

    - Despesas públicas insuficientemente dotadas: SUPLEMENTARES

  • Especiais e suplementares respectivamente.

  • CERTO.

    Conceito de creditos adicionais conforme Lei No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

  • nem toda Despesa Publica estará na LOA, mas toda despesa que está na LOA é despesa publica 

  • O que são créditos adicionais? O art. 40 da Lei 4.320/64 conceitua créditos adicionais da seguinte forma: “Art.40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Por Crédito Adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária.

  • É isso mesmo! É para isso que os créditos adicionais servem! E a banca também só reformulou o artigo 40 da Lei 4.320/64, veja só:

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Gabarito: Certo

  • Certo

    Lei 4.320/64

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Os créditos adicionais classificam-se em:

    Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

    Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Inicio o comentário dessa questão com um trecho da obra de James Giacomoni, “Orçamento público", 15ª edição, página 309:

    “Seria impraticável se, durante sua execução, o orçamento não pudesse ser retificado, visando atender a situações não previstas quando de sua elaboração ou, mesmo, viabilizar a execução de novas despesas, que só se configuraram como necessárias durante a própria execução orçamentária. Há soluções para isso e o mecanismo a ser invocado é o do crédito adicional."

    Os créditos adicionais, portanto, resolvem as duas situações clássicas de imprevisão na elaboração orçamentária: na primeira, o orçamento contém o crédito adequado, mas a dotação respectiva apresenta saldo insuficiente para o atendimento de despesas necessárias; na segunda, não existe o crédito orçamentário para atender às despesas a serem realizadas, ou seja, as despesas não foram computadas na lei de orçamento anual (LOA).

    É por isso que a Lei n.º 4.320/64 prevê que:

    “Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."

    A questão praticamente só reformulou o referido artigo. É para isso mesmo que os créditos adicionais servem: para atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2031586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público brasileiro, julgue o item a seguir.

Entre as finalidades do sistema de planejamento e de orçamento federal inclui-se a formulação do planejamento estratégico nacional.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 2º, I da Lei 10.180/01, o sistema de planejamento e orçamento federal tem a finalidade de formulação do planejamento estratégico nacional.

     

    Resposta: Certo

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • GABARITO: CERTO

     

    "De acordo com o art. 2º, I da Lei 10.180/01, o sistema de planejamento e orçamento federal tem a finalidade de formulação do planejamento estratégico nacional.

    Resposta: Certo"

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • GABARITO CERTO:

    DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL

    CAPÍTULO I

    DAS FINALIDADES

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

  • Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

     

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • CERTO

     

    Lei 10.180/2001

     

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Certo: Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
    I formular o planejamento estratégico nacional;
    II formular
    planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
    III formular
    o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
    IV gerenciar
    o processo de planejamento e orçamento federal;
    V promover
    a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de
    normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal

  • CERTO

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

     

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • GABARITO CERTO:

    DAS FINALIDADES

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • MACETE = "PODE SER" 


    Vulgo PODC:
    P - Planejamento
    O- Organização
    D- Direção
    C- Controle 

  • CERTO.

    LEI 10180

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Somente a nível de complementação, a lei falada pela colega Vanessa é a LEI N° 10.180/01

  • Somente a nível de complementação, a lei falada pela colega Vanessa é a LEI N° 10.180/01

  • Será que a formulação do planejamento estratégico nacional é mesmo uma das finalidades do sistema de planejamento e de orçamento federal?

    Bom, para início de conversa, a formulação do planejamento estratégico nacional tem muito a ver com a elaboração e aprovação do orçamento, não acha?

    É assim que nós temos que pensar, porque as atividades de:

    ·        Autorização/elaboração ficam a cargo do sistema de planejamento e de orçamento federal,

    ·        Execução ficam a cargo do sistema de administração financeira federal,

    ·        Contabilização ficam a cargo do sistema de contabilidade federal; e

    ·        Controle ficam a cargo do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal.

    Mas nessa questão aqui estava fácil de identificar: a formulação do planejamento estratégico nacional só pode estar no sistema de planejamento e de orçamento federal, não é? Olhe para a palavra “planejamento” no nome do sistema!

    E para confirmar isso, basta dar uma olhadinha na lei 10.180/01:

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    Gabarito: Certo

  • Lei 10.180/2001

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

  • Art. 2  O SPOF tem por finalidade:

    formular o planejamento estratégico nacional;

    formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    formular o PPA, LDO e LOA;

    gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    promover a articulação com os Estados, o DF e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Questão exige do candidato conhecimento da Lei n.º 10.180/2001, que é a lei que, organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    O art. 2º da lei dispõe:

    “Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal."


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2031622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue.

As políticas das agências financeiras oficiais de fomento deverão ser estabelecidas na LDO.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    CF/88

     

    Art. 165; § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO CERTO:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Gabarito CERTO

    CF
    Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

    bons estudos

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (EC nº 86/2015)
    I – o plano plurianual;
    II – as diretrizes orçamentárias;
    III – os orçamentos anuais.
    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

  • Certo -  Previsto no Art.165(...) o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento têm como objetivo controlar os gastos das agências que estimulam o desenvolvimento do país . Ex.: BB,CEF,BNDES...

  • CERTO

     

     

    CF/88

     

    Art. 165; § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • CERTO

     

    Art.165,CF: "A LDO...estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento''.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Conceito e competências constitucionais


    O conceito da LDO também é fornecido pela Constituição Federal de 1988. Segundo o art. 165, § 2o, “a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

     

    Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento: essas agências, na maioria, são bancos públicos, sendo a principal agência de fomento o BNDES.
    Temos também o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os bancos regionais. Esse fomento ocorre através de empréstimos e financiamentos à sociedade, como forma de incentivo ao desenvolvimento de certas atividades no setor privado, que resultarão, ainda que indiretamente, em benefícios para a população.

     

     

    Fonte: Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • Falou em LDO, falou fomento... corre pro abraço.

     

     FORMAS E CRITERIOS DE EMPENHOS : LDO

    GABARITO ''CERTO''

  • LDO
    - ELO ENTRE -->PPA E A LOA
    COMPREENDE EM --> METAS E PRIORIDADES
    - ORIENTA A ELABORAÇÃO DA --> LOA
    - DISPÕE SOBRE A LEGISLAÇÃO--> TRIBUTÁRIA 
    ESTABELECE A POLITÍCA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS DE FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO

    - PRAZO--> TEM ATÉ 15 DE ABRIL PRA MANDAR AO CN, E ATÉ 17 DE JULHO PARA SER VOTADA !

    RESUMO, espero ter ajudado a todos !!!

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 165.§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá

     

    as metas e prioridades da administração pública federal,

     

    incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,

     

    orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

     

    disporá sobre as alterações na legislação tributária e

     

    estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 165.§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá :

     

    -as metas e prioridades da administração pública federal,

     

     

    -incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,

     

     

    -orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

     

     

    -disporá sobre as alterações na legislação tributária e

     

     

    -estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    DECORE ESSE ARTIGO,POIS MUITAS QUESTÕES COBRAM.

  • E "políticas das agências financeiras oficiais" é a mesma coisa que "políticas de APLICAÇÃO das agências financeiras oficiais"?
    Alguém viu algum professor afirmando que essas duas expressões são equivalentes?
    Porque no sentido literal são duas expressões distintas. 

    Bons estudos. 

  • CERTO.

     

    Segundo o art. 165, § 2o, “a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

     

    Essas agências, na maioria, são bancos públicos, sendo a principal agência de fomento o BNDES. Temos também o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os bancos regionais. Esse fomento ocorre através de empréstimos e financiamentos à sociedade, como forma de
    incentivo ao desenvolvimento de certas atividades no setor privado, que resultarão, ainda que indiretamente, em benefícios para a população.

  • LC 101 LRF Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    +

    CF 88 ART. 165

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     -

    #FORÇA! 

  • Gabarito: Certo

    CF/88, art. 165, § 2. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributárias e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • CERTO.

    A LDO:

    Orientará: a elaboração, aprovação e execução da LOA;

    Disporá: sobre alterações na legislação tributária;

    Estabelecerá: a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

    Incluirá: as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

  • CERTO.

    A LDO:

    Orientará: a elaboração, aprovação e execução da LOA;

    Disporá: sobre alterações na legislação tributária;

    Estabelecerá: a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

    Incluirá: as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

  • Que absurdo, encontrei essa questao repetida simplesmente 6 (SEIS0 vezes.

    Q677205
    Q677216
    Q677668
    Q680785
    Q681587
    Q684985

  • Que absurdo, encontrei essa questao repetida simplesmente 6 (SEIS0 vezes.

    Q677205
    Q677216
    Q677668
    Q680785
    Q681587
    Q684985

  • Que absurdo, encontrei essa questao repetida simplesmente 6 (SEIS0 vezes.

    Q677205
    Q677216
    Q677668
    Q680785
    Q681587
    Q684985

  • Que absurdo, encontrei essa questao repetida simplesmente 6 (SEIS0 vezes.

    Q677205
    Q677216
    Q677668
    Q680785
    Q681587
    Q684985

  • Que absurdo, encontrei essa questao repetida simplesmente 6 (SEIS0 vezes.

    Q677205
    Q677216
    Q677668
    Q680785
    Q681587
    Q684985

  • Que absurdo, encontrei essa questao repetida simplesmente 6 (SEIS0 vezes.

    Q677205
    Q677216
    Q677668
    Q680785
    Q681587
    Q684985

  • CERTO.

    A LDO:

    Orientará a elaboração, aprovação e execução da LOA;

    Disporá sobre as alterações na legislação tributária;

    Estabelecerá a política de aplicação das Agências Financeiras de Fomento;

    Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

  • Essas questões repetidas o QC deveria excluí-las.

  • Eu mandei notificação de erro.

  • Gente, não impliquem com as questões repetidas, pois elas ajudam a fixar o assunto. ADORO!!! VALE A PENA FAZER NOVAMENTE

  • A LDO:

     

    - Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal

    - Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    - Orientará a elaboração da LOA

    - Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    - Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento---> Objetiva o controle dos gastos das agências que fomentam o desenvolvimento do País. Sua presença na LDO justifica-se pela repercussão econômica que ocasionam.Ex: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social.

     

    Sérgio Mendes

  • A LDO:

     

    - Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal

    - Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    - Orientará a elaboração da LOA

    - Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    - Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento---> Objetiva o controle dos gastos das agências que fomentam o desenvolvimento do País. Sua presença na LDO justifica-se pela repercussão econômica que ocasionam.Ex: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social.

     

    Sérgio Mendes

  • Joelson Esdralins e Allan Spier, as questões não estão repetidas..

    O cespe resolveu fazer a mesma perguntas para seis cargos diferentes da prova TCE PA.

    Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão de Pessoas.

    Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Economia

    e etc.

     

  • Concordo plenamente com a Eliane. Quanto mais questões repetidas forem feitas, maior será nossa capacidade de fixação e entendimento dos conteúdos. Isso é um grande diferencial para a nossa aprovação. Tanto é que a maioria dos professores, de qualquer matéria que seja, recomendam a resolução de questões mesmo sendo aquelas repetidas. Pensem nisso, concurseiros.

  • Não seria a definição de políticas de aplicação? Definição de política pode ser qualquer política. Cespe, Cespe...

  • Pelo contrario, Eliane, "resolver" essa e outras tantas questões repetidas só fazem a gente perder tempo.
  • E quais são essas gências financeiras oficiais de fomento. ? 

     

    - BANCO DA AMAZÔNIA 

    - BNDES 

    - BANCO DO BRASIL 

    -CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 

    - BANCO DO NORDESTE 

  • PENSO COMO A ELIANE!

  • Certo

  • Essa a gente responde com a nossa “boa e velha” disposição constitucional sobre a LDO (CF/88, art. 165, § 2º):

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Lembre-se do melhor exemplo de agências financeiras oficiais de fomento: o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

    Gabarito: Certo

  • Acabei de aprender que para o Cespe "As políticas das agências..." é o mesmo que "a política de aplicação das agências.."

  • Achei essa questão duvidosa, tendo em vista que é óbvio que é a política de aplicação das agências de fomento. No entanto, a questão fala apenas de "políticas" de modo amplo. Fiquei na dúvida, pois pode ser qualquer política. Não definiu que era política de aplicação.

  • Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

  • A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), conforme a Constituição Federal/88 (CF/88).

    De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:

    “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da CF/88.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2031625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público brasileiro, julgue o item a seguir.

No processo orçamentário, depois de o Congresso Nacional apreciar o projeto de lei orçamentária, cabe ao presidente da República aprová-lo ou vetá-lo integralmente. Nesse processo, vetos parciais não são cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • Pode haver o veto total ou parcial da LOA sim!!

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • Errado.

    Vetos parciais são muitos comuns  nesses casos.

  • Aprovado e decretado pelo Legislativo, o projeto será encaminhado ao Presidente para a respectiva sanção presidencial, promulgação e publicação no Diário Oficial. Mas pode ser que o Presidente vete, total ou parcialmente, a proposta orçamentária. Neste caso, será devolvido ao Congresso Nacional no prazo de 15 dias, com as razões do veto, para julgamento do mesmo pelo legislativo. Se o veto for rejeitado, o será devolvido ao Presidente para promulgação final. Se o veto for mantido, o projeto será promulgado pelo Executivo sem a parte que foi vetada.

     

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=10016

  • GABARITO ERRADO. Embora a questão trate de AFO, é necessário o conhecimento sobre o dispositvo constitucional:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (EC nº 23/1999 e EC nº 32/2001)
    I – nomear e exonerar os Ministros de Estado;
    II – exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
    III – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
    IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

  • Na verdade, cabe ao presidente SANCIONÁ-LO OU VETÁ-LO, haja vista a competência do Congresso em APROVÁ-LO.

     

    De qualquer maneira, errada, pois o veto pode ser parcial também.

  • No processo orçamentário, depois de o Congresso Nacional APROVAR o projeto de lei orçamentária, cabe ao presidente da República SANCIONÁ-LO ou vetá-lo integralmente. Nesse processo, vetos parciais SÃO cabíveis.

  • Só para adicionar conhecimento:

    A derrubada do veto deve ser aprovada por maioria absoluta!

  • Vetos parciais são possiveis sim.

  • Quem aprova é o CN;

    Vetos parciais são admitidos.

  • Após a apreciação, o chefe do executivo poderá ter as seguinte sposições acerca da LOA:

    A sanção é a aquiescência do Chefe do Poder Executivo ao projeto de lei aprovado no Legislativo. Ou seja, corresponde à concordância do Chefe do Executivo com o que foi discutido e aprovado no Parlamento.

    Já o veto corresponde à discordância do Executivo com o projeto aprovado no Legislativo. Essa discordância pode ser de uma parte do texto (veto parcial) ou com todo o projeto (veto total). Pode ocorrer caso o titular do Executivo considere o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público. De qualquer forma, ocorrendo o veto, ele deve ser apreciado pelo Parlamento, podendo ser confirmado ou rejeitado. 

    obs:

    Quanto à rejeição das Leis Orçamentárias, há impossibilidade do Poder Legislativo rejeitar o PPA e a LDO.

    prof. carlos chavier;

  • Errado

     

    "A CF/88 possibilita a rejeição expressa no caso da Lei Orçamentária Anual (LOA). Assim, é possível admitir que, diante de graves distorções e incongruências na proposta pelo Chefe do executivo, não sanadas por vias de emendas, vislumbre-se a possibilidade de rejeição, inclusive total, da proposta orçamentária. Por outro lado, se ao Legislativo é possível a rejeição total, também ao Executivo é possível o veto (parcial ou total). Nesse sentido, o próprio art. 166, §8º, da CF/88, deixa expresso isso. Seja veto, seja rejeição, nesse caso os recursos devem ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."

     

    http://www.conteudojuridico.com.br

  • Primeiramente, #foratemer

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • Quem aprova é o Congresso.

  • Terceiramente, o Congresso aprova, mas cabe ao Presidente sancionar sim.

     

    CF Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

        § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    outra questão: Q465894

     

    gabarito: errado

  • A sanção é a aquiescência do Chefe do Poder Executivo ao projeto de lei aprovado no Legislativo. Ou seja, corresponde à concordância do Chefe do Executivo com o que foi discutido e aprovado no Parlamento.

    Já o veto corresponde à discordância do Executivo com o projeto aprovado no Legislativo. Essa discordância pode ser de uma parte do texto (veto parcial) ou com todo o projeto (veto total). Pode ocorrer caso o titular do Executivo considere o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público. De qualquer forma, ocorrendo o veto, ele deve ser apreciado pelo Parlamento, podendo ser confirmado ou rejeitado. 

     

    Fonte: Sergio Mendes.

  • Errado

     

    "A CF/88 possibilita a rejeição expressa no caso da Lei Orçamentária Anual (LOA). Assim, é possível admitir que, diante de graves distorções e incongruências na proposta pelo Chefe do executivo, não sanadas por vias de emendas, vislumbre-se a possibilidade de rejeição, inclusive total, da proposta orçamentária. Por outro lado, se ao Legislativo é possível a rejeição total, também ao Executivo é possível o veto (parcial ou total). Nesse sentido, o próprio art. 166, §8º, da CF/88, deixa expresso isso. Seja veto, seja rejeição, nesse caso os recursos devem ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."

     

    http://www.conteudojuridico.com.br

  • Após a aprovação pelo Congresso Nacional – diga-se, pelas duas Casas, em seção conjunta e por maioria simples –, o projeto de Lei Orçamentária Anual é enviado ao Presidente da República para sanção ou para veto.


    O Presidente da República, de acordo com o art. 66, § 1o, da CF/1988 dispõe de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto. Decorridos 15 dias sem manifestação, o silêncio importará sanção (concordância tácita). 

     

    Se houver veto (parcial ou integral), deve ser encaminhado, em 48 horas, ao presidente do Senado, expondo-se os motivos. Cabe ao Congresso Nacional, em sessão conjunta, deliberar sobre o veto no prazo de 30 dias, negando o veto por maioria absoluta.

     

    Derrubado o veto e não promulgada a LOA, cabe ao presidente do Senado promulgar, em 48 horas, ou a seu vice, em igual prazo.

     

    Por fim, a aprovação e promulgação da LOA são formalizadas pelos seguintes atos: decretação pelo Poder Legislativo; sanção pelo Presidente da República; e promulgação.

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • Quem aprova é o Congresso.

  • Há doutrinadores que discutem sobre a impossibilidade do veto integral, visto que o dispositivo III ao determinar que o projeto deve ser devolvido para a sanção, dá a entender que o mesmo não pode ser rejeitado, pois, nesse caso, não haveria o que sancionar.

    Art. 35. O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas emrazão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87.

    § 1º Para aplicação dos critérios de que trata este artigo, excluem-se das despesas totais as relativas:

    I - aos projetos considerados prioritários no plano plurianual;

    II - à segurança e defesa nacional;

    III - à manutenção dos órgãos federais no Distrito Federal;

    IV - ao Congresso Nacional, ao Tribunal de Contas da União e ao Poder Judiciário;

    V - ao serviço da dívida da administração direta e indireta da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal.

    § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • Gab. ERRADO 

     

    Vale ressaltar que se for vetar deverá vetor todo o dipositivo, não sendo possível vetor só algumas palavras ou frase. 

     

    "Deus no Controle"

  • Pode haver o veto total ou parcial da LOA!

  • Chefe do Poder Executivo elabora Projeto e envia para PL. 

    -

    A aprovação da LOA deve ser concluída até o final do período legislativo (22/12). Após a
    aprovação pelo Congresso Nacional – diga-se, pelas duas Casas, em seção conjunta e por
    maioria simples –, o projeto de Lei Orçamentária Anual é enviado ao Presidente da
    República para sanção ou para veto.

    -
    O Presidente da República, de acordo com o art. 66, § 1o, da CF/1988 dispõe de 15 dias
    úteis para sancionar ou vetar o projeto.
    Decorridos 15 dias sem manifestação, o silêncio
    importará sanção (concordância tácita).

    -
    Se houver veto (parcial ou integral), deve ser encaminhado, em 48 horas, ao presidente do
    Senado, expondo-se os motivos. Cabe ao Congresso Nacional, em sessão conjunta, deliberar
    sobre o veto no prazo de 30 dias, negando o veto por maioria absoluta.

    -
    Derrubado o veto e não promulgada a LOA, cabe ao presidente do Senado promulgar, em
    48 horas, ou a seu vice, em igual prazo.

    -
    Por fim, a aprovação e promulgação da LOA são formalizadas pelos seguintes atos:
    decretação pelo Poder Legislativo; sanção pelo Presidente da República; e promulgação.
     

    Augusto Paulo

    #FÉIRMÃO, ÚNICA COISA QUE TE PEÇO. 

  • Errado.

     

    [...]

    A sanção é a aquiescência do Chefe do Poder Executivo ao projeto de lei aprovado no Legislativo. Ou seja, corresponde à concordância do Chefe do Executivo com o que foi discutido e aprovado no Parlamento. Já o veto corresponde à discordância do Executivo com o projeto aprovado no Legislativo. Essa discordância pode ser de uma parte do texto (veto parcial) ou com todo o projeto (veto total). Pode ocorrer caso o titular do Executivo considere o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público. De qualquer forma, ocorrendo o veto, ele deve ser apreciado pelo Parlamento, podendo ser confirmado ou rejeitado.

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • ERRADO.

    Aprovado pelo C.N., em sessão conjunta, o PLOA segue para sanção presidencial. O PR deverá sancioná-lo, com ou sem vetos, em até 15 dias uteis. Se o PR considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente.

     

  • Só complementando o assunto.

     

    Tanto o PPA quanto a LDO não podem ser rejeitadas pelo Congresso Nacional. Segundo a CF, devem ser enviadas para a sanção do Presidente.

    Já a LOA pode ser rejeitada pelo Congresso Nacional.

  • O PPA, LOA E LDO são de iniciativas do poder executivo. Cabe ao presidente, de fato, dispor quanto ao que é conveniente ou não no PPA. Podendo, portanto, veta integralmente ou parte da elaboração criada pelos outros poderes. Até porque, serão unificadas em apenas um projeto de lei.

     

    Elaboração: DPU. LEGISLATIVO, MPU, EXECUTIVO, JUDICÁRIO =======>  SIOP (MPOG) =========> PLOA (PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA) ======> CASA CIVIL =======> PODER LEGISLATIVO ======> CMO

     

  • DISCUSSÃO/ESTUDO/APROVAÇÃO.

     

    A SANÇÃO é a aquiescência do Chefe do Poder Executivo ao projeto de lei aprovado no Legislativo, ou seja, corresponde à concordância do Chefe do Executivo com o que foi discutido e aprovado no Parlamento..

    O VETO corresponde à discordância do Executivo com o projeto aprovado no Legislativo. Essa discordância pode ser de uma parte do texto (veto parcial) ou com todo o projeto (veto total).

     

    QUESTÃO ERRADA.

    Ocorrendo o veto, ele deve ser apreciado pelo Parlamento, podendo ser confirmado ou rejeitado. 

     

     

  • O § 7º do art. 166 da Constituição Federal dispõe: "Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo".

    Os "projetos mencionados neste artigo", a que a norma se refere, são os "projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais" (mencionados no caput do artigo).

    As "demais normas relativas ao processo legislativo", por sua vez, são as normas dos arts. 61 a 69 da Constituição.

    Considerando que o § 1º do art. 66 da CF, que admite o veto parcial, não contraria o disposto na Seção II do Capítulo II do Título VI da CF, conclui-se que tal norma relativa ao processo legislativo geral é aplicável ao processo legislativo orçamentário e, assim, é possível o veto parcial relativamente ao projeto de lei orçamentária anual, desde que observada a disposição do § 2º do art. 66 da CF: "O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea".

  • SANÇÃO é a aquiescência do Chefe do Poder Executivo ao projeto de lei aprovado no Legislativo, ou seja, corresponde à concordância do Chefe do Executivo com o que foi discutido e aprovado no Parlamento..

    O VETO corresponde à discordância do Executivo com o projeto aprovado no Legislativo. Essa discordância pode ser de uma parte do texto (veto parcial) ou com todo o projeto (veto total).

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).

    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".

    CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentáriasPlano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Então, NÃO há hierarquia formal entre as leis orçamentárias.

    PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz a integração entre o plano estratégico (PPA) e o operacional (LOA).

    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:

    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".

    Segundo o art. 84, CF/88: “Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição".

    Então, na esfera federal, a competência para elaborar os instrumentos de planejamento é do Poder Executivo.

    Na esfera federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:

    “Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, (...)".

    “Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos".

    “Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".

    “Art. 166, § 7º - Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo".

    Os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovados pelo Poder Legislativo. Então, a CF/88 exige a sanção e promulgação da LOA pelo Chefe do Poder Executivo, cabendo a ele, Presidente da Repúblicaaprovar ou, caso não esteja de acordo, vetar total ou parcialmente o referido projeto, dentro de 15 dias úteis contados do recebimento do projeto, comunicando os motivos do veto ao Legislativo. Portanto, vetos parciais são cabíveis.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • ERRADO,  0 veto ao orçamento público pode ser parcial ou integral


ID
2031643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para reformar, em 2009, um estádio de futebol situado em Belém – PA, o governo estadual contratou uma empresa que estimou o orçamento para a execução das obras em R$ 18 milhões.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Caso os recursos para a execução da reforma tivessem ultrapassado o orçamento inicial previsto na LOA, poderiam ter sido abertos créditos suplementares para a conclusão da obra.

Alternativas
Comentários
  • Os créditos suplementares são alterações de dotação prevista na LOA, porém insuficientes para a execução da despesa. Portanto, caso queira aumentar a dotação já prevista, o crédito adicional será o suplementar.

     

    Resposta: Certo

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • O único crédito suplementar que não necessita indicar a fonte para a abertura é o extraordinário. Tanto o suplementar quanto o especial devem indicar a fonte para a abertura.

     

    Resposta: Certo

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • Certo.

    Como se trata de uma reforma e não uma emergência, não poderia ser usado crédito extraordinário, único que admite a não indicação das fontes de recursos.

  • Só complementando o comentário do Luiz Barros (que tá correto), essa indicação da fonte é obrigatória, independente do valor do crédito. A banca colocou esses 2 milhões aí pra confundir e encher linguiça..

  • GABARITO: CERTO

     

    "Os créditos suplementares são alterações de dotação prevista na LOA, porém insuficientes para a execução da despesa. Portanto, caso queira aumentar a dotação já prevista, o crédito adicional será o suplementar.

    Resposta: Certo"

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

     

    LEI 4.320/64 

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • GABARITO: CERTO

     

    "O único crédito suplementar que não necessita indicar a fonte para a abertura é o extraordinário. Tanto o suplementar quanto o especial devem indicar a fonte para a abertura.

    Resposta: Certo"

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

     

    LEI 4.320/64

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

  • Correto. 8.2. Fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais

    De acordo com o art. 43 da Lei no 4.320/1964, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para autorização da despesa, e será precedida de exposição justificada.
    A Constituição Federal, art.167, estabelece que: “são vedados: (...) V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes”.
    Portanto, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da prévia indicação da fonte de recursos, e tratando-se de créditos extraordinários essa fonte será indicada posteriormente. Mas ao final, todos eles necessitarão dos recursos para o pagamento das despesas, e esses recursos correspondem à fonte.
    A fonte de recursos indica a origem dos recursos, de onde virão os recursos, para garantir a realização das despesas referentes aos créditos adicionais; indica, portanto, como serão financiadas as despesas que serão realizadas com a aprovação e abertura de créditos adicionais.
    As possíveis fontes de recursos para abertura de créditos adicionais são:

    De acordo com a Lei no 4.320/1964, art. 43, § 1o consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    II – os provenientes de excesso de arrecadação;
    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

  • GABARITO CERTO.

    Tipos e espécies de créditos.
    8.1.1. Créditos suplementares

    Créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente. Ex.: em uma entidade pública um programa é aprovado e descentralizado, e o crédito para material de consumo no valor de R$ 100 mil. No decurso do ano percebe-se que o valor necessário para material de consumo é de R$ 150 mil. Essa diferença de R$ 50 mil necessita de um crédito que suplemente, que complete o orçamento recebido. Por isso o nome de crédito suplementar.
    Em termos de gestão, o crédito suplementar reflete uma falha na programação, haja vista que o valor foi insuficiente para atender à despesa.
    Esses créditos estão diretamente relacionados com o orçamento, visto que apenas suplementam dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual. Na verdade, eles “se abraçam” ao orçamento anual, tornam-se um só, “e morrem com ele” ao final do exercício financeiro – não podendo ser reabertos no exercício seguinte, ainda que aprovados no dia 30 de dezembro.
    Os créditos suplementares têm autorização contida no próprio texto da LOA, mas estão vinculados aos limites fixados na forma de percentual, que variam conforme a natureza do gasto. Caso esses limites não sejam suficientes, os novos créditos suplementares devem ser autorizados pelo Poder Legislativo mediante lei específica.

  • GABARITO CERTO.

    c) créditos suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, limitados a determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos.

    (FONTE:MTO, 2015)

  • GABARITO CERTO:

     7.2.5. PROCESSO DE SOLICITAÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (MTO, 2015)
    Durante a execução do orçamento, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para realização dos programas de trabalho, ou pode ocorrer a necessidade de realização de despesa não autorizada inicialmente. Assim, a LOA poderá ser alterada no decorrer da sua execução por meio de créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. Os créditos adicionais são classificados em:

    a) créditos especiais: destinados a despesas, para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Note-se que sua abertura depende da existência de recursos disponíveis. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente;

    c) créditos suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, limitados a determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos.

  • Certo

    LEI No 4.320/1964

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    -------------------------------------------------------------

    Os créditos suplementares são alterações de dotação prevista na LOA, porém insuficientes para a execução da despesa. Portanto, caso queira aumentar a dotação já prevista, o crédito adicional será o suplementar.

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • CERTO

     

    "O único crédito suplementar que não necessita indicar a fonte para a abertura é o extraordinário. Tanto o suplementar quanto o especial devem indicar a fonte para a abertura."

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • Gabarito certo: 7.4. Fonte de recursos para a despesa orçamentária
    Os Manuais de Despesas e Receitas da STN/SOF esclarecem que, como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de destinação/fonte de recursos exerce um duplo papel na execução orçamentária. Para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a despesa orçamentária esse código identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados para garantir as despesas.
    Dessa forma, o controle da destinação da receita orçamentária utiliza o mesmo código que controla as fontes financiadoras da despesa orçamentária. Esse controle é feito desde a elaboração dos orçamentos até a execução das despesas.
    A classificação por fonte de recursos demonstra “a associação” da classificação das receitas com a classificação das despesas, permitindo o acompanhamento pelos órgãos de controle, haja vista que muitas receitas encontram-se vinculadas a despesas específicas. Ex.: parte das receitas de impostos é constitucionalmente vinculada às despesas com Educação, Saúde etc.

  • Certo - 8.1.1. Créditos suplementares
    Créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente. Ex.: em uma entidade pública um programa é aprovado e descentralizado, e o crédito para material de consumo no valor de R$ 100 mil. No decurso do ano percebe-se que o valor necessário para material de consumo é de R$ 150 mil. Essa diferença de R$ 50 mil necessita de um crédito que suplemente, que complete o orçamento recebido. Por isso o nome de crédito suplementar.
    Em termos de gestão, o crédito suplementar reflete uma falha na programação, haja vista que o valor foi insuficiente para atender à despesa.
    Esses créditos estão diretamente relacionados com o orçamento, visto que apenas suplementam dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual. Na verdade, eles “se abraçam” ao orçamento anual, tornam-se um só, “e morrem com ele” ao final do exercício financeiro – não podendo ser reabertos no exercício seguinte, ainda que aprovados no dia 30 de dezembro.
    Os créditos suplementares têm autorização contida no próprio texto da LOA, mas estão vinculados aos limites fixados na forma de percentual, que variam conforme a natureza do gasto. Caso esses limites não sejam suficientes, os novos créditos suplementares devem ser autorizados pelo Poder Legislativo mediante lei específica.
    Essa “autorização prévia” é uma forma de obter economia processual, pois não há necessidade de serem autorizados pelo Congresso Nacional, porque o objeto a que se destinam já foi analisado e aprovado pelo Poder Legislativo na LOA, agora apenas complementa-se o que se mostrou insuficiente.

  • Os créditos suplementares são alterações de dotação prevista na LOA, porém insuficientes para a execução da despesa. Portanto, caso queira aumentar a dotação já prevista, o crédito adicional será o suplementar.

    Resposta: Certo

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • O único crédito suplementar que não necessita indicar a fonte para a abertura é o extraordinário. Tanto o suplementar quanto o especial devem indicar a fonte para a abertura.

    Resposta: Certo

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • A resposta para a questão está consignada no art. 41 inciso I da Lei nº 4.320/64 que diz: "Créditos Suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida...". Conforme explicado pelo mestre PALUDO, "já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente."

  • segundo professor Anderson Ferreira:

    Créditos Suplementares:

    Destinados a reforçar a dotação orçamentária que se tornou insuficiente durante a execução do orçamento.Não criam novas despesas, apenas reforçam uma já existente na LOA.

     

    BONS ESTUDOS !

  • anulada porque :

    120 C - Deferido c/ anulação A utilização da expressão “créditos adicionais” prejudicou o julgamento objetivo do item.

  • Gente notifiquem os erros e duplicações no campo notificar erro perto dos comentários para ver se juntos obtemos um resultado.

    já fiz 8 questões iguais a esta......

    QC está horrível.... !!!!!!!!!

  • Só para complementar nossos conhecimentos...

    QUAIS AS FONTES DOS CRÉDITOS ADICIONAIS?

    São as seguintes as origens dos créditos adicionais:

    · Excesso de arrecadação — É o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a receita realizada (arrecadada) e a prevista.

    · Superávit financeiro apurado em balanço patri­monial do exercício anterior — saldo positivo entre o ativo e o passivo financeiro.

    · Anulação parcial ou total de dotações orça­mentárias ou de créditos adicionais - elimina­ção de despesas

    · Operações de Crédito realizadas - empréstimos tomados no mercado financeiro.

    · Recursos decorrentes de vetos, de emendas ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual.

    Fonte:http://www.dhnet.org.br/3exec/orcamento/cap07.html

  • - Despesas públicas não computadas na lei de orçamento anual: ESPECIAIS

    - Despesas públicas insuficientemente dotadas: SUPLEMENTARES

    - Despesas em casos de urgência (guerra, comoção interna, calamidade pública...): EXTRAORDINÁRIOS

  • O único crédito adicional que não precisa defonte dos recursos é o extraordinário, pelo óbvio, pois como que é previsto no orçamento uma despesa com destino às emergências, urgências e calamidades públicas, coisas imprevisíveis!? Sem lógica.

    Tanto o crédito adicional especial, quanto o suplementar, precisam de destinação dos recursos obrigatória.
    GAB CERTO

  • Assertiva CORRETA.

     

    Complementando: o valor do crédito suplementar será no valor que ultrapassar a dotação inicialmente concedida. Se for previsto 18 milhões, mas vai custar 19 milhões, o crédito suplementar será no valor de 1 milhão. 

  • ANULADA PELA BANCA: A utilização da expressão “créditos adicionais” prejudicou o julgamento objetivo do item.

    Particularmente não vejo motivo para ter sido anulada, pois o texto deixa claro que se trata de crédito suplementar. Se não tivesse o texto, aí sim a expressão "créditos adicionais" prejudicaria o item, uma vez que os créditos especiais e suplementares necessitam de indicação prévia de recursos e os extraordinários não.

     

  • Pessoal,

     

    CORRETA

     

    Créditos suplementares: Reforçam uma despesa que esta no orçamento;

    Créditos especiais: Criam uma nova despesa que NÂO estava no orçamento;

    Créditos extraordinários: Reforçam e criam, mas no desespero.

     

    Bons estudos!

  • Créditos especiais e suplementares: Autorizados por lei e abertos por decreto.

    Créditos extraordinários: Abertos por medida Provisória.

  •  

    CREDITOS SUPLEMENTARES: reforçam uma despesa que esta no orçamento.

    CREDITOS ESPECIAIS: criam uma nova despesa que nao estava no orçamento.

    CREDITOS EXTRAORDINARIO: reforçam e criam, mas so no desepero.

    CREDITOS ESPECIAIS: despesas publicas nao computadas na LOA ou insuficientes poderão ser autorizadas por meio desses creditos.

    Peguei de alguem aqui do QC.

  • Fabrício, faço isso com todas as questões que encontro duplicadas. Vamos ajudar a melhorar o QC.

  • Indicação de Fontes:

    Suplementares: Sim

    Especial: Sim

    Extraordinário: Não

  • Suplemetares: reforço de dotação existente.

    Especiais: cria nova dotação.

    Extraordinário: se destina a despesas urgentes e imprevisíveis.

  • Indicações de Fontes

    Suplemetares: Sim

    Especiais: Sim

    Extraordinário: Não

     

  • Questão duplicada 

    Q677212

  • GABARITO CERTO

     

    TIPOS DE CRÉDITOS:

     

    -SUPLEMENTARES --> PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO EXISTENTE E QUE FOI INSUFICIENTE(CASO DA QUESTÃO)

    -ESPECIAIS --> PARA DESPESA QUE NÃO TEM DOTAÇÃO ESPECIFÍCA

    -EXTRAORDINÁRIOS---> DEPESAS URGENTES,IMPREVISÍVEIS

  • Gabarito: Certo

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

    Os créditos suplementares são alterações de dotação prevista na LOA, porém insuficientes para a execução da despesa. Portanto, caso queira aumentar a dotação já prevista, o crédito adicional será o suplementar.

     

  • CERTO.

    O crédito suplementar é usado para reforçar uma despesa já autorizada/prevista na LOA.

  • questão anulada, mas eu a considero correta.  o texto da questão informa que uma obra foi licitada em x valor ( se foi licitada já constava

    no orçamento) e ,em seguida, para a execução da obra foi necessário um reforço de dois milhões, então se trata de um credito suplementar ( dotação já prevista no orçamento, mas que precisou de um reforço). por fim, o credito adicional (sumplementar) para a sua abertura é obrigatória a indicação da origem de recursos.

    especial (destinadas a despesas que não haja dotação orcamentária especifica) e sumplementar , a indicação de recursos é obrigatória;

    Extraordinaria (destinado a despesas urgentes e imprevisíveis) a indicação é facultativa.

     

  • Os créditos adicionais se segregam em três classes:

    CRÉDITO SUPLEMENTAR: SUPLEMENTA UM DISPÊNDIO JÁ PREVISTO NO ORÇAMENTO,NECESSITA DE INDICAÇÃO DE RECURSOS PARA COBRI-LO

    CRÉDITO ESPECIAL: UTILIZADO PARA DISPÊNDIOS NÃO PREVISTOS NO ORÇAMENTO,CARECE DE INDICAÇÃO DE RECURSOS PARA COBRI-LO

    CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO: ADVÉM DE SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICA OU DE FATO IMPREVISTO,POR NÃO SER DE FÁCIL MENSURAÇÃO NÃO NECESSITAM DE INDICAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO

  • CRÉDITOS SUPLEMENTARES e ADICIONAIS = Indicam fontes de recursos.

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS= Não indicam fontes de recursos.

     

    No caso em tela, faltou R$ 2 Milhões para conclusão da obra, logo precisa de um "suplemento" para a conclusão.

  • CERTO.

    A abertura de crédito adicional seria do tipo suplementar, onde a fonte de recursos deve ser indicada previamente.

  • os créditos adicionais classificam-se em suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária; especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.( fonte IF-CE)

  • só retificando o comentario do colega Luiz Barros : o unico credito adicional que não necessita de indicação da fonte é o extraordinário,

  • retificando o comentário do colega Josue Santos: Créditos Adicionais : despesas publicas não computadas na LOA ou insuficientemente ...

  • Créditos suprementares: São usados para reforça dotação orçamentárias insuficientes.
    Créditos especiais: Usados para incluir despesa no orçamento.
    Créditos extraordinários: Usados para despesas urgente e imprevisíveis. 

  • ANULADA 

     

    Supremo Tribunal do Cespe: "A utilização da expressão “créditos adicionais” prejudicou o julgamento objetivo do item".

     

    Avante!

  • Indicação de Fontes:

    Suplementares: Sim

    Especial: Sim

    Extraordinário: Não

  • Art. 43 da Lei n. 4.320 de 64.

  • As questões de AFO do Cespe estão mais fáceis que da FCC.     o.O

  • Caso os recursos para a execução da reforma tivessem ultrapassado o orçamento inicial previsto na LOA, pra quê abrir créditos suplementares para a conclusão da obra ???

  • Galera!!!

    Os créditos suplementares podem ser abertos nos seguintes casos:

    Até o valor da LOA - autorização pela própria LOA

    Ultrapassado o limite da LOA -  Só por lei Específica.

  • Créditos suplementares é exatamente isso "tinha orçamento, mas acabou".

  • GABARITO CERTO.

     

    Os créditos SUPLEMENTAR e ESPECIAIS dependem da existêcia de recursos. 

  • CRÉDITOS ADICIONAIS:

     

    SUPLEMENTAR = REFORÇAR 

    ESPECIAIS = não haja dotação ESPECÍFICA

    EXTRAORDINÁRIO = para despesas URGENTES e IMPREVISÍVEIS 

     

  • CERTA.

     

    CRÉDITOS SUPLEMENTARES:

    - REFORÇO DE DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA, OS GASTOS JÁ EXISTIAM NA LOA, MAS FORAM INSUFICIENTES.

    - AUTORIZADOS POR LEI

    - ABERTOS POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO.

    - VIGÊNCIA LIMITADA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO.

    - É OBRIGATÓRIA A INDICAÇÃO DE FONTES DE RECURSOS.

    - INCORPARAM-SE AO ORÇAMENTO, ADICIONANDO-SE À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE DEVA REFORÇAR.

    - É A EXCEÇÃO DO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

  • lei 4.320.

    Art 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposicão justificada.

    A questão aborda Crédito Adicional de maneira ampla; devendo o candidato, a partir do texto, saber que pertence a categoria de crédito suplementar (destinados a reforco de dotacão orcamentária - Art. 41) 

  • O ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL QUE ESTÁ PREVISTO NA LOA É O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR!!!

  • Meu amiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiigo...56 comentários para essa questão. 

  • Sei que isso ocorre recorrentemente, mas onde fica a explicação do ponto de vista licitatório pra esse acontecimento? Considerando que houve uma obra de engenharia é de se esperar uma concorrencia, a empresa licitada é punida ou é a adm? Acho que tem haver apenas com as cluasulas,né?

  • Meu amiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiigo...56 comentários para essa questão.  (2)

  • Calma, Carminha! kkkkkkkkk

  • LEI 4.320/64 

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Sabe aquela reforma que você planejou fazer com um orçamento de X reais, mas, no final das

    contas, acabou gastando 2X reais? Foi isso que aconteceu aqui nessa questão...

    A questão versa sobre créditos adicionais, instrumentos utilizados para alterar o orçamento

    público, tendo em vista que ninguém tem bola de cristal, certo?

    Lembre-se que nós temos três tipos de créditos adicionais:

    Suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária;

    Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária

    específica;

    Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,

    comoção intestina ou calamidade pública.

    No nosso caso, sabemos que o orçamento inicial (a LOA) já continha crédito orçamentário

    para a tal reforma do estádio de futebol, com dotação de R$ 18.000.000,00. Acontece que, no

    decorrer da execução orçamentária (no decorrer do exercício financeiro), a dotação mostrou-se

    insuficiente. Nesse caso, precisamos de um reforço de dotação orçamentária.

    E qual é o crédito adicional adequado para isso? O crédito suplementar!

    Portanto, caso os recursos para a execução da reforma realmente tivessem ultrapassado o

    orçamento inicial previsto na LOA, poderiam mesmo ter sido abertos créditos suplementares para a

    conclusão da obra.

    Gabarito: Certo

  • Sabe aquela reforma que você planejou fazer com um orçamento de X reais, mas, no final das contas, acabou gastando 2X reais? Foi isso que aconteceu aqui nessa questão: o orçamento inicial era de R$ 18 milhões. Mas os recursos para a execução da reforma em questão ultrapassaram esse valor!

    A questão versa sobre créditos adicionais, instrumentos utilizados para alterar o orçamento público, durante a execução orçamentária, que visam atender a situações não previstas quando da elaboração da LOA. No nosso caso, a previsão era gastar R$ 18 milhões, mas agora estamos no meio do ano, no meio da execução orçamentária, e esse valor não é suficiente para concluir a reforma.

    A solução é abrir créditos adicionais.

    Mas de que tipo?

    De acordo com a Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."

    No nosso caso, sabemos que o orçamento inicial (a LOA) já continha crédito orçamentário para a tal reforma do estádio de futebol, com dotação de R$ 18 milhões. Só que, no decorrer da execução orçamentária (no decorrer do exercício financeiro), a dotação mostrou-se insuficiente. Precisamos, portanto, de um reforço de dotação orçamentária.

    E qual é o crédito adicional adequado para isso é o crédito suplementar!

    Portanto, caso os recursos para a execução da reforma realmente tivessem ultrapassado o orçamento inicial previsto na LOA, poderiam mesmo ter sido abertos créditos suplementares para a conclusão da obra. É para isso que os créditos suplementares servem! A questão está correta.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2031670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da programação e execução orçamentária e financeira, julgue o item subsecutivo.

Um objetivo do acompanhamento da execução orçamentária é monitorar o processo de cumprimento das metas de superávit primário.

Alternativas
Comentários
  • O acompanhamento da execução orçamentária é feito no decorrer do exercício financeiro. Bimestralmente será publicado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

     

    Um dos objetivo desse acompanhamento é verificar o cumprimento da meta de resultado estabelecido na LDO, se utilizando de mecanismos previstos na LRF caso se verifique que a meta não será cumprida, como por exemplo a limitação do empenho (Art. 9º, caput da LRF)

     

    Resposta: Certo

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • O acompanhamento da execução orçamentária é feito no decorrer do exercício financeiro. Bimestralmente será publicado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

     

    Um dos objetivo desse acompanhamento é verificar o cumprimento da meta de resultado estabelecido na LDO, se utilizando de mecanismos previstos na LRF caso se verifique que a meta não será cumprida, como por exemplo a limitação do empenho (Art. 9º, caput da LRF)

     

     

    Resposta: Certo

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • A LRF diz:

    A LDO traz no anexo de metas fiscais, em valores correntes e constantes, as metas anuais relativas aos resultados nominal e primário 

    +

    acompanham o Relatório Resumido de Execução (RREO) demonstrativos relativos a:

    III- Resultado nominal e primário.

    Se verificado ao final do bimestre que a realização da receita pode não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, realiza-se o contingencimento, de acordo com os critérios previstos na LDO.

    Em suma, LDO estabelece as metas, o RREO traz consigo os demonstrativos de resultado nominal e primário cujos valores são monitorados bimestralmente e, se der alguma zebra, os critérios para o contigenciamento estão contidos na LDO. LDO e RREO trabalham conjuntamente.

     

    Fonte: LRF, art. 53, inciso III + Manual de Contabilidade do Deusvaldo Carvalho.

     

     

  • A LRF diz:

    A LDO traz no anexo de metas fiscais, em valores correntes e constantes, as metas anuais relativas aos resultados nominal e primário 

    +

    acompanham o Relatório Resumido de Execução (RREO) demonstrativos relativos a:

    III- Resultado nominal e primário.

    Se verificado ao final do bimestre que a realização da receita pode não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, realiza-se o contingencimento, de acordo com os critérios previstos na LDO.

    Em suma, LDO estabelece as metas, o RREO traz consigo os demonstrativos de resultado nominal e primário cujos valores são monitorados bimestralmente e, se der alguma zebra, os critérios para o contigenciamento estão contidos na LDO. LDO e RREO trabalham conjuntamente.

     

    Fonte: LRF, art. 53, inciso III + Manual de Contabilidade do Deusvaldo Carvalho.

  • Correta;

     

    A classificação da despesa adequada a esse acompanhamento é o Identificador de Resultado Primário.

  • GABARITO CERTO: 3.5.4. Consistência dos Registros e Saldos de Contas
    Cada unidade que realize a gestão de recursos públicos deverá ser responsável pelo acompanhamento, análise
    e consistência dos registros e saldos das contas contábeis, bem como os reflexos causados nos respectivos demonstrativos.
    A análise pode ser realizada, também, por meio do balancete, conforme exemplos a seguir:
    a. Análise de saldos invertidos: no caso de contas que tenham saldo apenas devedor ou credor, de acordo com
    sua natureza, a apresentação de saldo invertido pode representar a execução de uma operação indevida.
    b. Classificação inadequada de receitas e despesas, tanto para as contas de natureza orçamentária, nas fases
    de previsão e execução, quanto para as contas de natureza patrimonial (VPA e VPD).
    c. Utilização indevida de contas contábeis, por exemplo uma escola de ensino básico, cuja atividade fim
    é educação, que apresente, em seu ativo imobilizado, saldo na conta “Aeronaves”, provavelmente realizou
    uma classificação indevida.
    d. Saldos irrisórios ou residuais: devem ser analisadas as contas que apresentem saldos com valores irrisórios
    ou sem movimentação por um longo período.
    e. Existência de saldos em contas contábeis descritas como “Outros(as)”: recomenda-se que os registros
    nessas contas sejam limitados a 10% do total do grupo.

  • CERTO

     

    O acompanhamento da execução orçamentária é feito no decorrer do exercício financeiro. Bimestralmente será publicado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

     

    Um dos objetivo desse acompanhamento é verificar o cumprimento da meta de resultado estabelecido na LDO, se utilizando de mecanismos previstos na LRF caso se verifique que a meta não será cumprida, como por exemplo a limitação do empenho (Art. 9º, caput da LRF).

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • O acompanhamento da execução orçamentária é feito no decorrer do exercício financeiro. Bimestralmente será publicado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

    Um dos objetivo desse acompanhamento é verificar o cumprimento da meta de resultado estabelecido na LDO, se utilizando de mecanismos previstos na LRF caso se verifique que a meta não será cumprida, como por exemplo a limitação do empenho (Art. 9º, caput da LRF)

    Resposta: Certo

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • Gab. Certo

     

    O acompanhamento da execução orçamentária é feito no decorrer do exercício financeiro. Bimestralmente será publicado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

    Um dos objetivo desse acompanhamento é verificar o cumprimento da meta de resultado estabelecido na LDO, se utilizando de mecanismos previstos na LRF caso se verifique que a meta não será cumprida, como por exemplo a limitação do empenho (Art. 9º, caput da LRF)

     

    Fonte: Professor Vinicius Nascimento do Estratégia Concursos

  • GABARITO: CERTO

     

    O acompanhamento da execução orçamentária é feito no decorrer do exercício financeiro. Bimestralmente será publicado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

    Um dos objetivo desse acompanhamento é verificar o cumprimento da meta de resultado estabelecido na LDO, se utilizando de mecanismos previstos na LRF caso se verifique que a meta não será cumprida, como por exemplo a limitação do empenho (Art. 9º, caput da LRF)

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • "'Em decorrência da necessidade de garantir o cumprimento dos resultados fiscais
    estabelecidos na LDO e de obter maior controle sobre os gastos, a Administração Pública, em
    atendimento aos arts. 8o, 9o e 13 da LRF, faz a programação orçamentária e financeira da execução
    das despesas públicas, bem como o monitoramento do cumprimento das metas de superávit
    primário.'' MTO - 2018 pag. 91
     

  • Mais um complemento aos comentários dos colegas...

    Superávit primário é o resultado positivo de todas as receitas e despesas do governo, excetuando gastos com pagamento de juros. O déficit primário ocorre quando esse resultado é negativo. Ambos constituem o "resultado primário".

    O resultado primário é importante porque indica, segundo o Banco Central, a consistência entre as metas de política macroeconômicas e a sustentabilidade da dívida, ou seja, da capacidade do governo de honrar seus compromissos. A formação de superávit primário serve para garantir recursos para pagar os juros da dívida pública e reduzir o endividamento do governo no médio e longo prazos.

     

    Fonte: SenadoNotícias > https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/superavit

  • Por favor, Qconcursos, mude esse professor.

  • Qual a razão de tanta gente repetir os comentários.. tipo ctrl+c ctrl+v? Sério.. eu queria entender.. aqui tbm há essa corrida por curtidas, comum em redes sociais? por favor né gente.. aqui estamos estudando.. amadurece e volta depois.

  • MTO , 2019. PÁG. 88.

  •  Administração Pública, em atendimento aos arts. 8o, 9o e 13 da LRF, faz:

     - a programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas

    - o monitoramento do cumprimento das metas de superávit primário

  • É isso mesmo! O acompanhamento da execução orçamentária é feito, dentro outros motivos, para monitorar o cumprimento das metas de resultado primário (a diferença entre receitas e despesas primárias). Se o resultado primário for positivo, temos superávit. Se for negativo, temos déficit.

    Esse acompanhamento é um controle concomitante, feito ao longo do exercício, especialmente de forma bimestral, nos termos do artigo 9º da LRF (limitação de empenho e movimentação financeira) e com a publicação do Resumido da Execução Orçamentária (RREO), e de forma quadrimestral com a publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

    Observe a preocupação com o cumprimento das metas de resultado primário no art. 9º da LRF:

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    E tem mais! O MTO 2020 também versa sobre o assunto, acompanhe:

    Em decorrência da necessidade de garantir o cumprimento dos resultados fiscais estabelecidos na LDO e de obter maior controle sobre os gastos, a Administração Pública, em atendimento aos arts. 8º, 9º e 13 da LRF, faz a programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas, bem como o monitoramento do cumprimento das metas de superávit primário.

    Gabarito: Certo

  • O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) são instrumentos do acompanhamento da execução orçamentária. Conforme o art. 53 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o RREO deve ser acompanhado de demonstrativos relativos aos resultados nominal e primário.

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    III resultados nominal e primário;

  • Boa noite,

    Errei a questão por não saber que superávit primário é o mesmo que resultado primário, a saber:

    Superávit primário é o resultado positivo de todas as receitas e despesas do governo, excetuando gastos com pagamento de juros. O déficit primário ocorre quando esse resultado é negativo. Ambos constituem o "resultado primário".

    O resultado primário é importante porque indica, segundo o Banco Central, a consistência entre as metas de política macroeconômicas e a sustentabilidade da dívida, ou seja, da capacidade do governo de honrar seus compromissos. A formação de superávit primário serve para garantir recursos para pagar os juros da dívida pública e reduzir o endividamento do governo no médio e longo prazos.

    https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/superavit

    Fonte: Agência Senado


ID
2033005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue.
Alterações na legislação tributária deverão estar dispostas na LDO.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    CF/88

     

    Art. 165; § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • CERTO

     

    CF 88; art. 165; § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO CERTO:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Gabarito CERTO

    CF
    ARt. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

    bons estudos

  • Complementando...
     

    Conforme S. MENDES:

    Disposição sobre as alterações na legislação tributária: os tributos têm diversas funções. A mais conhecida é a função fiscal, aquela voltada para arrecadação. No entanto, outra importante função é a reguladora, em que o governo interfere diretamente na economia por meio dos tributos, incentivando ou desestimulando comportamentos para alcançar os objetivos do Estado. Assim, verifica-se a importância das alterações na legislação tributária e se justifica sua presença na LDO, pois permite a elaboração da LOA com as estimativas mais precisas dos recursos e, ainda, informa aos agentes econômicos as possíveis modificações, a fim de que não ocorram mudanças bruscas fora de suas expectativas. A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

     

    (CESPE/CGE-PI/AUDITOR GOVERNAMENTAL/2015) A lei de diretrizes orçamentárias, instrumento de planejamento da atividade financeira para o exercício financeiro subsequente, objetiva dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. C
     

    (CESPE/TJ-BA/Juiz/2012) Cabe à lei orçamentária anual estabelecer as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, assim como dispor sobre as alterações na legislação tributária e sobre a política de aplicação do orçamento das agências financeiras oficiais de fomento. ERRADA, cabe à LDO.

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (EC nº 86/2015)
    I – o plano plurianual;
    II – as diretrizes orçamentárias;
    III – os orçamentos anuais.
    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • CERTO

     

    CF 88; art. 165; § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • certo.. mas o direito financeiro é independente do direto tributário

     

    vide questão

     

    2010

    As leis que criem ou majorem tributos devem ser aprovadas até a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

    errada

     

  • Acredito que a LDO poderá propor mudanças na legislação tributária, mas não, necessáriamente, só haverá mudança na legislação tributária se estiver disposta na LDO. Posso estar errado, conferem?

  • GABARITO: CERTO

     

    O conceito da LDO também é fornecido pela Constituição Federal de 1988. Segundo o art. 165, § 2o, “a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

     

    Disporá sobre as alterações na legislação tributária: as receitas tributárias são a principal fonte de financiamento dos gastos públicos. Assim, a criação de novos tributos, o aumento ou a diminuição de alíquotas etc. devem ser considerados pela LDO.

     

    ATENÇÃO -> Apesar dessa atribuição da CF/1988, a LDO não pode instituir, suprimir, diminuir ou aumentar alíquotas de tributos.

     

     

    Fonte: Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 165.§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá

     

    as metas e prioridades da administração pública federal,

     

    incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,

     

    orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

     

    disporá sobre as alterações na legislação tributária e

     

    estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    DECORE ESSE ARTIGO,POIS COM ELE VOCÊ ACERTA MUITAS QUESTÕES.

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 165.§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá

     

    as metas e prioridades da administração pública federal,

     

    incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,

     

    orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

     

    disporá sobre as alterações na legislação tributária e

     

    estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 165.§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá

     

    as metas e prioridades da administração pública federal,

     

    incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,

     

    orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

     

    disporá sobre as alterações na legislação tributária e

     

    estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 165.§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • CERTO.

     

    Segundo o art. 165, § 2o, “a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

     

    As receitas tributárias são a principal fonte de financiamento dos gastos públicos. Assim, a criação de novos tributos, o aumento ou a diminuição de alíquotas etc. devem ser considerados pela LDO.

  • CF/88 - Art. 165; § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    CERTO. 

  • Já enviei solicitação para o QC e eles parecem que não entendem!

    Existe uma prova de AFO para Auditor em 200 milhões de áreas (Direito, Administração, Psicologia...), sendo que as MESMAS QUESTÕES estão em todas as provas dessas áreas.

    Daí você filtra "questões de LDO" e aparecem 200 milhões perguntando a MESMA COISA!

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Economia

    A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue.

    Alterações na legislação tributária deverão estar dispostas na LDO.

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Administração

    A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue.

    Alterações na legislação tributária deverão estar dispostas na LDO.

     

    Custa antes de colocar as questões no site observar isso? 

    Lamentável...

  • CERTO.

    A LDO:

    Orientará: a elaboração, aprovação e execução da LOA;

    Disporá: sobre alterações na legislação tributária;

    Estabelecerá: a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

    Incluirá: as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

  • CERTO.

    A LDO:

    Orientará: a elaboração, aprovação e execução da LOA;

    Disporá: sobre alterações na legislação tributária;

    Estabelecerá: a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

    Incluirá: as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

  • Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA. É papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro Nacional e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.

  • Certo.

     

    Lembrando que a LDO não faz as alterações tributárias, apenas dispõe sobre essas alterações.

  • CERTO.

    A LDO:

    Orientará a elaboração, aprovação e execução da LOA;

    Disporá sobre as alterações na legislação tributária;

    Estabelecerá a política de aplicação das Agências Financeiras de Fomento;

    Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

  • CERTO.

    A LDO:

    Orientará a elaboração, aprovação e execução da LOA;

    Disporá sobre as alterações na legislação tributária;

    Estabelecerá a política de aplicação das Agências Financeiras de Fomento;

    Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

  • LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA = LDO

    (cai muito no cespe)!

  • LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA = LDO

    (cai muito no cespe)!

  • A LDO:

     

    - Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal

    - Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    - Orientará a elaboração da LOA

    - Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    - Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • A LDO:

     

    - Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal

    - Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    - Orientará a elaboração da LOA

    - Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    - Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • A LDO:

     

    - Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal

    - Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    - Orientará a elaboração da LOA

    - Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    - Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • CERTO

     

    A CF/88 determina que a LDO considere as alterações na lesgislação tributária , mas a LDO não poder criar, aumentar, suprimir, dimunuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

     

    Sérgio Mendes.

  • Contribuindo:

     

    A lei que tem por objetivos orientar a elaboração do orçamento, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento denomina-se lei de diretrizes orçamentárias.

     

    FONTE: CESPE/2016 Q694293

     

    bons estudos

  • Complementando:

     

     

    ATENÇÃO:

     

    LDO NÃO PODE criar, aumentar, suprimir, diminuir, autorizar TRIBUTOS. Estes são determinados por outras leis, as quais NÃO são obrigadas a aprovação antes da LDO.

     

    [Adm. Financeira e Orçamentária - Teoria e Questões - Sérgio Mendes]

     

     

     

    Que a força esteja com você.

  • QC esta de palhaçada com nos estudantes, olha quantas vezes essa mesma questão foi repetida.
    Q684988

    Q681585

    Q680788

    Q677666

    Q677219
    estamos sendo lesados conforme o codigo de defesa do consumidor.

  • Correto!

    A LDO vai dispor sobre alteração na legislação tributária. Cuidado: A lei não vai suprimir, alterar, excluir, modificar...

  • CERTO

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa)

     

     A LDO trata das alterações da legislação tributária com impacto nas receitas previstas.(CERTO)

  • Falou em "Alterações na legislação tributária" LDO na certa!

  • De acordo com a CF/88 a LDO compreende:

    a) as metas e prioridades da Administração Pública Federal;

    b) as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;

    c) orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual;

    d) disporá sobre as alterações na legislação tributária;

    e) estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Joelson Esdralins, nao há erro nenhum meu filho. As questoes se repetem porque sao para cargos diferentes...segue o jogo..

  • Gab. C

    ---------------

     

    A LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária

    *******


    ** Um tributo pode ser criado, majorado ou diminuído, ainda que sua criação ou alteração não esteja prevista na LDO.

    ** A LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos

    ** As alterações tributárias, na medida do possível, estarão previstas na LDO para auxiliar na previsão da receita
    orçamentária na elaboração da LOA e não para "autorizar" tais alterações.

  • A LDO DIPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEG. TRIBUTÁRIA, MAS NÃO ALTERA A LEG. TRIBUTÁRIA.

  • →DISPORÁ SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

     

    MACETE

     

    ENTRETANTO , LDO Ñ PODE FAZER O : CASADIM

    →CRIAR

    →AUMENTAR

    →SUPRIMIR

    →AUTORIZAR

    DIMINUIRParte superior do formulário

     

     

    - VAMOS PRA CIMA ... A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !! 

  • CERTO

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

  • Sim! É isso mesmo. De acordo com o artigo 165, § 2º, da CF/88, a LDO “disporá sobre as alterações na legislação tributária”. Lembre-se: a LDO não irá fazer e nem aprovar alterações na legislação tributária. Simplesmente irá dispor sobre essas alterações.

    Gabarito: Certo

  • Gab: CERTO

    Deverá estar disposto na LDO, isso não quer dizer que ela alterará a legislação. Cuidado! Ela apenas disporá sobre a alteração.

  • DISCURSIVA PARA ADVOCACIA PÚBLICA: Alterações na legislação tributária deverão estar dispostas na LDO? JUSTIFIQUE SUA RESPOSTA à luz da autonomia existente entre o Direito Tributário e o Direito Financeiro

    De acordo com o art. 165, § 2º da CF/88, SIM!!

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (conforme EC 109/2021)

    Isso é assim essencialmente em razão do principio da anualidade fiscal: segundo o qual: nenhuma alteração na legislação tributária será possível sem sua inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias que antecede a elaboração do orçamento anual.

    Embora tal princípio, na prática, não seja respeitado; ele serve para evitar surpresas para a Administração, quando da execução orçamentária, pela concessão, por exemplo, de isenções fiscais sem lei.

    Tal expediente, embora corriqueiramente utilizado, demanda planejamento para a compensação da receita renunciada, gerando desequilíbrio entre as receitas e despesas; tornando inevitáveis alterações no orçamento (sem debate e ao sabor dos posicionamentos políticos).

    Por fim, embora realmente não haja vinculação e subordinação entre o direito financeiro e o tributário (vide súmula 66 STF), tal regramento deveria ser respeitado, pois previsto constitucionalmente e salutar na efetiva eficiência das normas orçamentárias.

    Lembrando que não existe mais, no ordenamento jurídico nacional, o princípio da anualidade tributária, mas sim o da ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA, conforme art. 150, III,, b e c CF/88, segundo ao qual é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (b) e nem antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.

    É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

    fonte: livro HARISSON LEITE (8ª EDIÇÃO) + ANOTAÇÕES COLEGUINHAS QC

  • Certooo. Mas CUIDADO se a questão afirmar que o LDO possa

    →CRIAR

    →AUMENTAR

    →SUPRIMIR

    →AUTORIZAR ou

    DIMINUIR

    impostos, porque ela não pode.

    Mnemônico: CASADIM

  • Questão exige que o candidato conheça o conceito de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

    Conforme disposto na CF/88, art. 165, § 2º:

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

    Ressalto por fim que este dispositivo sofreu recente alteração pela Emenda Constitucional n.º 109/2021, que deu esta nova redação. A alteração eliminou a parte “incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente" e acrescentou o trecho “estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública". Então, reveja seu caderno e seus resumos, quanto ao conceito de LDO dado pela Constituição Federal.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    19/10/2019 às 15:55

    Sim! É isso mesmo. De acordo com o artigo 165, § 2º, da CF/88, a LDO “disporá sobre as alterações na legislação tributária”. Lembre-se: a LDO não irá fazer e nem aprovar alterações na legislação tributária. Simplesmente irá dispor sobre essas alterações.

    Gabarito: Certo


ID
2033008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue.
A LOA é composta integralmente por dois orçamentos: o fiscal e o da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    CF 88 art. 165; § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: Art. 165 da Constituição Federal

     

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    CUIDADO: Pelo princípio da Unidade o orçamento é um só documento, contendo todas as receitas e despesas do Estado e do Município. Embora a Constituição da República (art. 165, §5º) mencionem orçamento fiscal, de investimentos e da seguridade, a peça orçamentária é uma e não três.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A LOA é composta por 3 orçamentos: fiscal, seguridade social e investimentos.

  • A LOA é composta pelos orçamentos FISS (Fiscal, Investimentos das empresas e seguridade social)

  • Gabarito ERRADO


    CF Art. 165  § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público

    bons estudos

  • 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público

     

  • A Lei Orçamentária Anual compreenderá:

    o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e estatais chamadas de dependentes(deficitárias).

    o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_or%C3%A7ament%C3%A1ria_anual

  • Os orçamentos que compõem a LOA são conhecidos como orçamento fiscal, orçamento de investimentos (ou de investimentos das estatais) e orçamento da seguridade social.

     

    (CESPE/Técnico Administrativo/ANEEL/2010) A lei orçamentária anual compreende três tipos de orçamento: fiscal, seguridade social e de investimentos. CORRETA

  • Acredito que o erro esteja na palavra "integralmente".

    Retirada, e se tratando de CESPE, estaria correta.

  • ERRADO. Loa é composta por três orçamentos ( fiscal, investimento e seguridade social).
  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: Art. 165 da Constituição Federal

     

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    CUIDADO: Pelo princípio da Unidade o orçamento é um só documento, contendo todas as receitas e despesas do Estado e do Município. Embora a Constituição da República (art. 165, §5º) mencionem orçamento fiscal, de investimentos e da seguridade, a peça orçamentária é uma e não três.

  • LOA é formada pelo FIS - Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento e Orçamento da Seguridade Social.

  • GABARITO ERRADO

     

    LOA

     

    BIZU: ''FIS''

     

    FISCAL

    INVESTIMENTO

    SEGURIDADE SOCIAL

  • GABARITO ERRADO

     

    LOA

     

    BIZU: ''FIS''

     

    FISCAL

    INVESTIMENTO

    SEGURIDADE SOCIAL

  • GABARITO ERRADO

     

    LOA

     

    BIZU: ''FIS''

     

    FISCAL

    INVESTIMENTO

    SEGURIDADE SOCIAL

  • GABARITO ERRADO

     

    LOA

     

    MACETE : ''FIS''

     

    FISCAL

    INVESTIMENTO

    SEGURIDADE SOCIAL

     

    A PALAVRA INTEGRALMENTE DEIXOU A QUESTÃO ERRADA.

  • GABARITO ERRADO

     

    LOA---> ''FIS''

     

    FISCAL

    INVESTIMENTO

    SEGURIDADE SOCIAL

  • E o de investimento.

  • - PPA tem o DOM: Diretizes 

                                   Objetivos 

                                   Metas 

    - LDO tem o MP: Metas fiscais 

                                 Prioridades 

    - LOA tem o FISS: orçamento Fiscal 

                                  Investimentos 

                                  Seguridade Social 

     

    ERRADO. 

  • LEMBRA DO   FIS fiscal investimento seguridade social

     

    bons estudos

  • famoso FIS pag 35 MTO

    Orçamento Fiscal - F (código 10): referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; -

     

    Orçamento da Seguridade Social - S (código 20): abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e -

     

    Orçamento de Investimento - I (código 30): orçamento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto

     

    bons estudos

  • ERRADO.

    A LOA é composta integralmente por três orçamentos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento.

  • ERRADO.

    A LOA é composta integralmente por três orçamentos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento.

  • ERRADO.

    A LOA é composta integralmente por três orçamentos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento.

  • ERRADO.

    A LOA é composta integralmente por três orçamentos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento.

  • § 5º do artigo 165 da Constituição de 1988:

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • § 5º do artigo 165 da Constituição de 1988:

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Alô, QC concursos? Então, vocês não vão dar jeito nessas 498387437 questões que são repetidas?! .......

    .....TUUU   TUUUUU   TUUUU

  • Detalhe que esses orçamentos são pra Uniao, pois Estados, Municípios e DF não tem essa divisão. 

  • LOA:

     

    - Orçamento fiscal (função de reduzir desigualdades inter-regionais)

     

    - Orçamento de investimento das empresas (função de reduzir desigualdades inter-regionais)

     

    - Orçamento da seguridade social

  • LOA:

     

    - Orçamento fiscal (função de reduzir desigualdades inter-regionais)

     

    - Orçamento de investimento das empresas (função de reduzir desigualdades inter-regionais)

     

    - Orçamento da seguridade social

  • LOA:

     

    - Orçamento fiscal (função de reduzir desigualdades inter-regionais)

     

    - Orçamento de investimento das empresas (função de reduzir desigualdades inter-regionais)

     

    - Orçamento da seguridade social

  • LOA:

     

    - Orçamento fiscal (função de reduzir desigualdades inter-regionais)

     

    - Orçamento de investimento das empresas (função de reduzir desigualdades inter-regionais)

     

    - Orçamento da seguridade social

  • CF/88:

    ART. 165

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • CF. Art 165. 

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • + Investimentos.

  • Orçamentos FISS

     

    Fiscal

    Investimento

    Seguridade Social

  • A LOA é composta pelo FIES.

     

    F - Orçamento Fiscal

    IE - Investimento das Estatais

    S - Seguridade Social.

  • A LOA é composta pelo FIES.

     

    F - Orçamento Fiscal

    IE - Investimento das Estatais

    S - Seguridade Social.

  • A LOA é composta pelo FIES.

     

    F - Orçamento Fiscal

    IE - Investimento das Estatais

    S - Seguridade Social.

  • A palavra INTEGRALMENTE deixa a questão errada, pois a LOA é composta por três orçamentos, quais são.

     

    FIES.

    F - Orçamento Fiscal 

    IE - Investimento das Estatais

    S - Seguridade Social

  • A lei orçamentária anual (LOA) compreenderá:

    ✦ O orçamento fiscal

    ✦ O orçamento de investimento

    ✦ O orçamento da seguridade social

     

  • Só complementando a colega abaixo.

    LOA

    Orçamento fiscal (das empresas dependentes) 

    Orçamento da seguridade social (das empresas dependentes)

    Orçamento de investimentos das estatatais (das empresas independentes)

  • ORÇAMENTO FISCAL 

    ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

    ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL - SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    LEMBRANDO QUE O ORÇAMENTO DE SEGURINDADE SOCIAL NÃO COBRE DÉFICIT NENHUM!

    QUESTÃO ERRADA, POIS INCOMPLETA.

  • Acho que já respondi essa questão pelo menos 4 vezes hoje

  • Deve ser a sexta vez q respondo essa mesma questao, em itens diferentes... 

  • A LOA compreenderá:

    1- Orçamento Fiscal;

    2- Orçamento da Seg Social; e 

    3- Orçamento de Invetimento das Estatais.

  • OI - OS - OF

  • GAB : ERRADO 

    LOA É COMPOSTA POR : 

    1- O ORÇAMENTO FISCAL (TODAS RECEITAS|DESPESAS)

    3- O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS (UNIÃO: MAIORIA CAPITAL + VOTO)

    2- O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

     

    OBS  :: LEMBRAR QUE O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL NÃO POSSUI A FUNÇÃO DE REDUZIR AS DESIGUALDADES INTER-REGIONAIS. ( ISSO CAI DMS ) 

     

    VAMOS PRA CIMA ! 

     

  • ERRADO!

    COMPREENDERÁ O:

    ORÇAMENTO FISCAL;

    ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - PREVIDÊNCIA,ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE;

    ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO.

  • Para fixar!

    A LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social, e orçamento de investimento das empresas( investimentos das estatais)

  • Errada.

    Errei a questão, acabei levando ao pé da letra o raciocínio que uso para fazer questões do cespe: "Questão incompleta é questão certa" rsrsra. Não me atentei e interpretei errado.

     A LOA é composta por dois orçamentos: o fiscal e o da seguridade social? Sim.

    . A LOA é composta integralmente por dois orçamentos: o fiscal e o da seguridade social? Não.

    CF Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público

    Corrijam-me se estou errada.

  • RESPOSTA ERRADA

    >>No que se refere aos princípios de planejamento e de orçamento público, julgue o item seguinte. A Constituição Federal de 1988 estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser composta por três tipos de orçamentos específicos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento das empresas estatais. (CERTO)

    >>Tendo em vista as normas que regem o orçamento público, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que PPA se refere ao plano plurianual; LDO, à lei de diretrizes orçamentárias; e LOA, à lei orçamentária anual. No Brasil, a LOA é, de fato, composta por três orçamentos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento das empresas estatais.

    #sefaz-al #ufal2019 #questão.respondendo.questões

  • Só dois?! Não, né?

    São três: o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Investimento (OI) e o Orçamento da Seguridade Social (OSS).

    Gabarito: Errado


ID
2033014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue.
Com duração de quatro anos, a vigência do PPA coincidirá com os quatro anos do mandato do presidente da República eleito.

Alternativas
Comentários
  • Apesar do PPA ter a mesma duração do mandato do Chefe do Executivo, os prazos não coincidem. O PPA tem vigência no segundo ano do mandato e finaliza no primeiro ano do mandato seguinte.

     

    Resposta: Errado

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ADCT / Art. 35, §2º

     

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

     

    Resumindo:

    Vigência: quatro exercícios (do segundo ano do mandato até o final do primeiro ano do mandato do sucessor).

  • Essa é a questão mais tola de concurso que tem a matéria de AFO, mas é uma que os candidatos mais erram, justamento por causa da nomenclatura, vigência é o período: PPA e Mandato iguais difere em 01 anos, que é diferente duração: que são de 04 ano de inicio e termino... Cuidado..

  • GAB. ERRADO:

    I – o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
    Portanto, o PPA será enviado ao Congresso Nacional para aprovação no primeiro ano do mandado, passando a vigorar, então, a partir do segundo ano do mandato presidencial atual até o final do primeiro ano do mandato presidencial seguinte. É de quatro anos o período de sua vigência.
    É no primeiro ano do mandato do Presidente da República que é elaborado o seu PPA; o seu planejamento para os quatro anos seguintes. O PPA deve ser encaminhado ao Congresso Nacional no primeiro ano do mandato presidencial, até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido para sanção até 22 de dezembro do mesmo ano.

    Assim, no primeiro ano do mandato presidencial é utilizado o PPA elaborado pelo Presidente anterior (e também a LDO e a LOA). O quadro a seguir ajuda a compreender a vigência do PPA.

  • Gabarito ERRADO

    O PPA contempla o planejamento para quatro anos de governo, iniciando-se no segundo ano de mandato presidencial e terminando no primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo subsequente. Logo, o PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entrará em vigor no segundo ano. A partir daí, terá sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos Programas.

    bons estudos

  • Complementando...

     

    (CESPE/TCE-ES/ANALISTA/2013) O período de vigência do PPA corresponde ao período entre o início do segundo ano do mandato presidencial e o final do primeiro ano do exercício do mandato subsequente. CORRETA

     

    (CESPE/TJ-DFT/ANALISTA JUDICIÁRIO/2008) O projeto do PPA é elaborado pelo governo e encaminhado ao Congresso, para ser discutido e votado. Depois de aprovado, é válido para os quatro anos seguintes ao primeiro ano do mandato do presidente eleito. CORRETA

     

    (CESPE/PGE-PI/PROCURADOR DO ESTADO SUBSTITUTO/2014) No âmbito estadual, o prazo de vigência do PPA deve coincidir integralmente com o do mandato de governador, ou seja, quatro anos. ERRADA, não coincide.

     

    (CESPE/MPU/ANALISTA DO MPU/FINANÇAS E CONTROLE/2015) O PPA possui duração de quatro anos, com vigência até o final do mandato presidencial subsequente, devendo ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa. ERRADA, na verdade, tem vigência até o primeiro ano do mandato subsequente.

  • dicas:

     

    PPA e LOA

    - PE propoe : 31 de agosto

    - PL propoe : 22 de dezembro

     

    LDO:

    - PE : 15 de abril

    - PL: 17 de julho.

     

    O PPA não coincide com o mandato do presidente, ele começa no 2 ano do seu mandato

     

     

    erros, avise-me. 

    GABARITO "ERRADO"

  • Errado.

     

    Não coincidirá com os quatro anos do mandato do presidente.

     

    PPA

    vigência: 4 anos

    início no segundo ano do mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte.

  • Apesar do PPA ter a mesma duração do mandato do Chefe do Executivo, os prazos não coincidem. O PPA tem vigência no segundo ano do mandato e finaliza no primeiro ano do mandato seguinte.

     

    Resposta: Errado

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • Apesar de o PPA ter a mesma duração do mandato do Chefe do Executivo, os prazos não coincidem. O PPA tem vigência no segundo ano do mandato e finaliza no primeiro ano do mandato seguinte.

     

    Ex: O prefeito eleito em 2016 pega o último ano do PPA da gestão passada e seu PPA terminará no primeiro ano de mandato do prefeito eleito seguinte....

  • Gabarito: Errado

     

    Apesar de também ter 4 anos de duração, a vigência do PPA NÃO se confunde com o período do mandato presidencial, uma vez que o PPA é elaborado no primeiro exercício financeiro do mandato presidencial, sendo que sua vigência se inicia somente a partir do segundo ano. Logo, um Presidente governa o primeiro ano de seu mandato com o PPA elaborado no mandato presidencial anterior. Tal fato é importante para que impeça eventuais descontinuidades bruscas nas trocas de governo.

     

  • PPA-------------1 , 2 , 3, 4 ( 4 anos) -------------1, 2, 3, 4 ( 4 anos)--------

      Ex:                ( 1 MANDATO DO PR)         (2 MANDATO DO PR)

    A duração é igual, de 4 anos, mas a vigência é diferente, o PPA vai participar do segundo exercicio financeiro de um mandato até o primeiro exercicio financeiro do mandato seguinte.

  • Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos,iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.Ele deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício,ou seja, até 31 de agosto. A devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo perÍodo da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado.

    Vale ressaltar que o PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaboradoro no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano.A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte.A idéia é manter a continuidade dos programas.Repare que um chefe do executivo (presidente,por exemplo) pode governar durante todo o seu primeiro PPA, desde que seja reeleito.Porém,como vimos, será o mesmo governante em mandatos diferentes.

     

    Fonte: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA- SÉRGIO MENDES

  • GABARITO ERRADO

     

     

    PPA:

     

    INICIA --> 2º EXERCÍCIO PRIMEIRO  MANDATO

     

    TERMINA --> 1º  EXERCÍCIO DO MANDATO SEGUINTE

  • Eliel, favor corrigir: 17 de JULHO. :)

  • Assertiva ERRADA. 

     

    O primeiro ano do mandato dos chefes do executivo é sempre para elaborar o PPA. 

  • GABARITO ERRADO

     

     

    PPA:

     

    INICIA---> 2º EXERCÍCIO DO MANDATO

     

    TERMINA ---> 1º EXERCÍCIO DO MANDATO SUBSEQUENTE

  • Obrigado, Lorena e Murilo... Corrigido já. 

  • ERRADA.

    A duração do PPA coincide com a duração do mandato do Chefe do Poder Executivo. Porém, a vigência não coincide com a vigência do mandato.

  • O PPA tem a vigência de 4 anos e coincide com a duração mandato do Pres. da República ( que também é de 4 anos), mas os prazos de vigência não se coincidem. O PPA tem vigência no segundo ano do mandato e finaliza no primeiro ano do mandato seguinte.

     

    ERRADO.

  • PPA

    • Representa o DOM (diretrizes, objetivos e metas) da administração federal.

    • Criado pela CF/88

    • Início: 2º exercício financeiro do mandato do Executivo

    • Término: 1º exercício financeiro do mandato subsequente

    Duração: 4 anos (não coincidentes com o mandato)

    • Deve incluir obras superiores a 12 meses (um exercício financeiro)

    • O PPA vigente (2016-2019) é dividido em: Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.

    ---------------------------------------------------------------

    CESPE - 2016 - DPU

    O período de vigência do PPA compreende o início do segundo ano de mandato do presidente da República até o final do primeiro ano financeiro do mandato presidencial subsequente. CERTO

    ---------------------------------------------------------------

    CESPE - 2013 - INPI

    O planejamento de médio prazo do governo, 4 anos, é traduzido por meio do PPA, cuja integração com a LOA é realizada pela LDO. CERTO

    ---------------------------------------------------------------

    CESPE - 2013 - CNJ

    A elaboração do orçamento compreende o estabelecimento de plano de médio prazo (quatro anos) ou PPA; lei orientadora ou lei de diretrizes orçamentárias (LDO); e orçamento propriamente dito ou LOA. CERTO

     

    Gabarito: E

    Fonte: Questões Cespe, PDF Estratégia.

  • Pra nao zerar ...... pq uma questao dessa caindo em pleno ano de 2016 pra contador é sacanagem rs 

  • A vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financiero do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro subsequente.

  • Gabarito Errado

    Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de 4 anos, iniciado no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses ante do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto. A devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado. Vale ressaltar que o PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano.

  • ERRADO.

    Os quatro anos de vigência do PPA são equivalente ao mandato presidencial, mas não coincidentes. Sua vigência é contada do 2º ano do mandato atual ao término do 1º ano do mandato seguinte.

  • ERRADO.

    Os quatro anos de vigência do PPA são equivalente ao mandato presidencial, mas não coincidentes. Sua vigência é contada do 2º ano do mandato atual ao término do 1º ano do mandato seguinte.

  • ERRADO.

    Os quatro anos de vigência do PPA são equivalente ao mandato presidencial, mas não coincidentes. Sua vigência é contada do 2º ano do mandato atual ao término do 1º ano do mandato seguinte.

  • Gabarito Errado.

     O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entrará em vigor no segundo ano. A partir daí, terá sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Segundo a lei o novo gestor terminaria o PPA do antecessor, para continuar o seu, mas em prática...

  • Duração coincide com a do mandato presidencial, mas a vigência não.

  • ERRADO.

    Art. 35 §2º; ADCT: O projeto do plano plurianual, para vigencia até o final do primeiro exercicio financeiro do mandatopresidencial subsequente, será encaminhado até o quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • O  PPA  não  se  confunde  com  o  mandato  do  chefe  do  Executivo.  O 
    PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entrará em vigor no segundo 
    ano
    .  A  partir  daí,  terá  sua  vigência  até  o  final  do  primeiro  ano  do  mandato 
    seguinte
    . A ideia é manter a continuidade dos Programas. 

    Cuidado:  um  chefe  do  executivo  (presidente,  por  exemplo)  pode  governar 
    durante todo o seu PPA? A resposta é sim, desde que o chefe do executivo 
    seja  reeleito.  Porém,  será  o  mesmo  governante  em  mandatos 
    diferentes. 

     

    Fonte: prof. Sérgio Mendes (Ponto dos Concursos)

  • É bom associar o Plano Plurianual à tentiva de entrelaçar os mandatos presidenciais - no caso da esfera federal. Portanto, o PPA é elaborado no primeiro ano do mandato do Presidente, a fim de que tenha execução no segundo ano de mandato,sendo vigente até o primeiro ano do próximo mandato.

     

    QUESTÃO:ERRADA

  • O PPA inicia no segundo ano do mandato e termina no primeiro ano do mandato sequente!!! 

    #Perseguindoumsonho

  • Muitas questões repetidas QC...vamos organizar? Obrigada!

     

  • Errado.

     

    De geito nenhum.

  • QUEM ERROU A  QUESTÃO É PORQUE AINDA ESTÁ APRENDENDO, NÃO FIQUEM TRISTES, VAMOS PASSAR!

  • Muita repetição de questão...

  • PPA: Possui vigência de 4 anos, iniciando no 2º exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no 1º exercício financeiro do mandato subsequente. 

     

    Forçã, foco e fé!

  • ERRADO!

    Possui vigência de 4 anos, iniciando-se no 2º exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no 1º exercicio financeiro do mandato subsquente.

     

    Força, foco e fé!

     

  • Bom dia, Pessoal!

    As questões se repetem por serem de provas para cargos diferentes do mesmo órgão.

    Bons estudos!

  • Cuidado:

    O período (tempo do PPA) concide com a duração do mandato. Mas a vigência jamais concide com o mandato presidencial vigente.

  • A vigência do PPA não concide com o mandato presidencial vigente. Mas cuidado, porque o período do PPA concide com o período do mandato.

  • A vigência do PPA não concide com o mandato presidencial vigente. Mas cuidado, porque o período do PPA concide com o período do mandato.

  • Com duração de quatro anos, a vigência do PPA não coincidirá com os quatro anos do mandato do presidente da República eleito.
     

  • As repetições das questões ajudam a fixar o assunto.

    O PPA inicia no inicio do segundo ano do mandato presidencial e termina no final do primeiro ano do mandato presidencial seguinte.

     

  • A vigência do PPA NÃO coincide com o mandato presidencial.

  • O PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo.

     

  • pessoal do site: essa questão está repetida pelo menos 3 vezes (cada uma com um código diferente)

  • mermão é a QUINTA VEZ  q eu respondo essa questão (e cada uma com um código diferente)! esse site tem q arrumar isso

  • O PRAZO COINCIDE. A VIGÊNCIA NÃO!

    errada;

  • PRAZO SIM, VIGÊNCIA NÃO!!!

  • Questão repetida!

  • PPA 

    não se confunde com o mandato do chefe do executivo

    →  TEM INÍCIO NO 2° ANO DE MANDATO  E ENCERRA NO FINAL DO 1° ANO DO MANDATO SEGUINTE

  • As bancas insistem nisso!

    O PPA e o mandato do chefe do Poder Executivo possuem a mesma duração, mas iniciam e terminam em momentos diferentes, de forma que eles não coincidem.

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    Acrescentando...

    O CESPE considera que o PPA é de MÉDIO PRAZO!

  • Tu parece o Richard Rasmussen rsrs


ID
2033023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da programação e execução orçamentária e financeira, julgue o item subsecutivo.

Descentralização financeira corresponde ao repasse, em caráter emergencial, de recursos da União para os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Alternativas
Comentários
  • A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

     

    Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

     

    Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

     

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • Gabarito Errado.Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse.

  • Foi feita transferência mesmo.

  • Esqueminha a respeito da movimentação financeira:

     

    DOTAÇÃO - è o montante autorizado por lei.

    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito

    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito

    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$)

    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$)

  • MCASP (6ª edição, pág. 95) = 4.5.1.2. Descentralizações de Créditos Orçamentários
    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
    As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:

    a. não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e
    b. não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado
    na lei orçamentária ou em créditos adicionais.


    Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna,
    também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estruturadiferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque
    .


    Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo
    previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática.
    Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão
    ou entidade.

  • Errado

     

    A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

     

    Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • Esse é o verdadeiro samba do crioulo doido!

  • REPASSE - É DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA DOS RECURSOS FINANCEIROS DE UMA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA OUTRA QUE É EXTERNA. PENSO QUE O ERRO SERIA: EM CARÁTER EMERGENCIAL.

  • A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

    Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

    Resposta: Errado

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • Gab. Errado

     

    A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

    Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

     

    Fonte: Professor VINÍCIUS NASCIMENTO do Estratégia Concursos

  • Descentralização financeira corresponde ao repasse ou sub-repasse em conformidade com o decreto de programação financeira.

     

    Fonte: https://www.3dconcursos.com.br/arquivos/1470868774.52-arquivoAula0-N.pdf

  • créditos: DPD -> dotação, provisão (interna) e destaque (externa)

     

    numerários -> cota, sub-repasse (interna), repasse (externa)

     

     

    Cespe AAMAA perguntar sobre isso

     

    2015

    A transferência de créditos orçamentários de um órgão público a outro órgão que esteja em ministério ou estrutura administrativa diferente deve ser feita por meio de repasse.

    errada

  • Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse. Essa correlação é apresentada no quadro a seguir.

  • ERRADO!!!

     

    SUBREPASSE - Descentralização interna do financeiro. 

     

    Foco, força e fé! 

  • Programação Financeira

     

     

     

    A entrada das receitas que o governo arrecada dos contribuintes nem sempre coincide, no tempo, com as necessidades de realização de despesas públicas, já que a arrecadação de tributos e outras receitas não se concentra apenas no início do exercício financeiro, mas está distribuída ao longo de todo o ano civil.

    Por essa razão é que existe um conjunto de atividades que têm o objetivo de ajustar o ritmo da execução do Orçamento ao fluxo provável de entrada de recursos financeiros que vão assegurar a realização dos programas anuais de trabalho e, conseqüentemente, impedir eventuais insuficiências de tesouraria. A esse conjunto de atividades chamamos de Programação Financeira.

    As atividades de programação financeira do Tesouro Nacional foram organizadas sob a forma de sistema, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda o papel de Órgão Central, às Unidades de Administração dos Ministérios e dos Órgãos equivalentes da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário o papel de Órgãos Setoriais e às unidades que, em cada órgão da Administração Federal, centralizam funções de orçamento e execução financeira, o papel de Órgãos Seccionais.

    O Órgão Central de Programação Financeira é a Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, os Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF são as Subsecretarias de Planejamento e Orçamento e unidades equivalentes das Secretarias da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário, enquanto que os Órgãos Setoriais são as Unidades Gestoras.

    Os Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF são os responsáveis pelo registro diretamente no SIAFI, por meio de transação específica, de suas propostas de Programação Financeira - PPF até o dia 28 de cada mês. Para tal utilizam o Documento Nota de Programação Financeira - PF, que se destina ao registro da proposta de programação financeira e da programação financeira aprovada, pelas unidades gestoras executoras, pelas unidades gestoras setoriais de programação financeira e pelo órgão central de programação financeira (COFIN/STN). 

     

    FONTE : Tesoura.Fazenda.gov.br

     

  • A elaboração de uma programação financeira requer muita habilidade e conhecimento técnico de finanças e comportamento da arrecadação dos tributos federais que compõem a receita, bem como da estrutura do Estado. A programação financeira estará sempre submetida à vontade política do Governo, uma vez que o Orçamento é uma lei autorizativa (ela não obriga; apenas autoriza a execução dos programas de trabalho nela contidos). Isso significa que sua execução deve estar atrelada ao real ingresso de recursos. À medida que esses recursos vão ingressando nos cofres do Governo, são imediatamente liberados para os órgãos setoriais dos Ministérios ou Órgãos, baseado na programação financeira destes, para a execução dos seus programas de trabalho. Dessa maneira, fica a critério do Governo executar este ou aquele projeto, sem obedecer a qualquer hierarquia orçamentária.

    Como cada ministério ou órgão tem um prazo determinado para a elaboração de seu próprio cronograma de desembolso (que espelha as saídas de recursos financeiros), à Secretaria do Tesouro Nacional, na condição de Órgão Central, compete a consolidação e aprovação de toda a programação financeira de desembolso para o Governo Federal no exercício, procurando ajustar as necessidades da execução do orçamento ao fluxo de caixa do Tesouro (que engloba despesas e receitas), a fim de obter um fluxo de caixa mais consentâneo com a política fiscal e monetária do governo.

    Todo esse processo ocorre dentro do SIAFI, que foi desenvolvido para que cada UG possa elaborar sua programação financeira, submetê-la ao seu Órgão setorial de programação e este, por sua vez, possa consolidá-la e submetê-la ao Órgão Central de Programação Financeira. Assim, o Sistema permite um acompanhamento preciso do cronograma de desembolso dos recursos financeiros de cada UG.

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    A movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de

     

    Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de
    despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

     

    Os limites de saque de recursos do Tesouro Nacional restringir-se-ão aos cronogramas aprovados pelo órgão central de

    programação financeira.

    [...]

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • A questão possui 2 erros:

     

    1º erroRepasse é a movimentação de recursos ($) realizada pelos Orgãos Setoriais de Programaçã Financeira (OSPF) para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade. Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes - pág. 355

     

    2º erro - "Entende-se por transferências voluntárias a entrega de recursos ($) correntes ou de capital a outro ente da Federação, a títluo de cooperação, auxílio, (...) Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes - pág. 357
     

  • Acredito que esse "em caráter emergencial" também está errado

  • Entendi que muitos dos colegas falaram mas nao disseram nada como justificativa ao erro da questao. Entendo que seja o "carater emergencial" o  X da questao, pois de fato descentralização financeira corresponde ao repasse, se dentre entes diversos (U, E, DF, M).

  • "em carater emergencial"- bingo!

  • A questão requer que o candidato diferencie TRANSFERÊNCIA de DESCENTRALIZAÇÃO.

    A grosso modo pode-se falar:

    Transferência: Diferentes entes (nesse caso não tem o que se falar em repasse ou sub-repasse, haverá uma execução de despesa normal com Empenho, Liquidação e Pagamento)

    Descentralização (financeira): Mesmo ente (se for interna, mesmo orgão, terá o nome de Sub-repasse e se for Externa, orgãos distintos, terá o nome de Repasse, mas sempre dentro do mesmo ente)

  • Resumo da Descentralização.

    Descentralização: Crédito Orçamentário. (MPDG).

    Dotação, Provisão (interna), Destaque (externa).

    Descentralização: Recurso Financeiro. (STN).

    Cota, Sub-repasse (interna), Repasse (externa).

  • sub-repasse

     

  • QUESTÃO ERRADA. O erro está em dizer que a descentralização financeira ocorre em situações emergenciais. Na verdade trata-se de um conceito muito mais amplo. Descentralização Financeira engloba todo o processode transferência de disponibilidades financeiras a partir da STN/MPOG (órgão central de programação financeira) para as unidades orçamentárias (ex: ministérios), que por sua vez repassam para as unidades administrativas para serem usados. Isso é feito mensalmente, por meio de cotas, repasses e sub-repasses.
  • Deus do Céu, Marcelo. O cometário do Magno Silva, logo abaixo do teu, explica certinho o erro e você não viu ninguém justificar o erro.. kkkkk

    Além de não ser emergencial, repasse é entre o mesmo ente da Federação. Para outro ente da Federação é transferência voluntária.

  •  DESCENTRALIZAÇÃO de crédito -> destaque (descentralização externa de crédito, entre órgãos distintos) e provisão (descentralização interna de créditos, entre mesmo órgão)

    MOVIMENTAÇÃO de recursos -> repasse (externa) e sub-repasse (interna)

     

  • Entendo que erro da questão reside na expressão "em caráter emergencial". 

    Trata-se de decentralização FINANCEIRA, ou seja, de recursos. Logo, estamos diante do repasse, que é a movimentação de recursos (dinheiro) entre órgãos distintos.

  • Galera, observem que a questão fala em transferência da União para outro ente da Federação, logo, não pode ser repasse. Repasse é transferência financeira de uma unidade orçamentária para outra dentro do mesmo ente.

     

    Transferências voluntárias é a descentralização financeira de um ente para outro da Federação. Repasse é a descentralização financeira de uma Unidade orçamentária para outra UO do mesmo ente. E sub-repasse é dentro da mesma Unidade Orçamentária.

  • CARATER EMERGENCIAL ERRADO

  • "Descentralização financeira corresponde ao repasse" - ERRADO

    Na verdade o repasse é um dos mecanismos da descentralização financeira

  • A descentralização finaceira é a forma de como será distribuído a cotação:

    STN (cotação) => UO (REPASSE) => UO ou => UA (SUB-REPASSE)

  • Gente, o erro é só a parte ''emergencial'' ?

  • GABARITO ERRADO

     

    Não é descentralização financeira; trata-se, na verdade, de uma transferência voluntária.

     

    "Entende-se por transferências voluntárias a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS."

     

    FONTE: Sérgio Mendes, 2015.

     

     

  • 1 ERRO: o repasse de recursos da União para os demais entes federativos é uma transferência, que pode ser voluntária ou legal.
    2 ERRO: dentro do mesmo órgão, a descentralização realiza-se por meio de provisão. Externamente, por meio do destaque.
    O repasse, na verdade, está para o destaque, assim como o sub-repasse está para a provisão.

  • EM CARÁTER EMERGENCIAL = TRANSFERÊNCIA!!

  • É TRANSFERÊNCIA E NÃO REPASSE.

  • Lazara, recursos financeira : Cota, repasse e subrepasse

                   creditos orçamentários: Dotação, provisão e destaque.

     

  • órgãos diferentes ou Administração Indireta - destaque e repasse

    órgãos setoriais e unidades orçamentárias do mesmo órgão - provisão e sub-repasse.

  • Galera, nós piramos? Só pode, né?

     

    O comentário mais curtido aqui está falando que se trata de DESTAQUE. A questão fala de descentralização FINANCEIRA. Se a assertiva tivesse esse viés seria destaque como? Estamos loucos? 

     

    E outra, isso é transferência, não há que se falar em descenralização financeira.

  • Na verdade, o erro esta na definição... ele diz na questão "Descentralização financeira". De fato seria repasse porém o objetivo não é "em caráter emergencial, de recursos da União para os estados, o Distrito Federal e os municípios".


    DOTAÇÃO - é o montante de recursos financeiros autorizado por lei.
    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito efetuada no mesmo órgão
    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito efetuada em órgãos distintos

    COTA: é o montante de recursos colocados á disposição dos órgãos setoriais
    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$) para o mesmo órgão
    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$) para órgãos distintos

  • GAB:E

     

    Descentralização de RECURSOS FINANCEIROS------>COTA !! 

    *Em nivel setorial (STN)    (RECURSOS+FINANCEIRO= COTA)

     

    ***As descentralizações internas ---->SUB-REPASSE

      As descentralizações   externas ------->REPASSE

  • Pessoal, cuidado. O comentário mais curtido está ERRADO.

    Não podemos esquecer da diferença entre os termos ORÇAMENTÁRIO  e FINANCEIRO.

    Socoroooooo

  • O erro é na definição.

     

    Repasse é a movimentação externa de recursos realizados pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da administração indireta, bem como entre estes.

  • DOTAÇÃO - è o montante autorizado por lei.

    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito

    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito

    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro 

    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro 

  • Vejo comentário errado. E isso prejudica quem está revisando determinado assunto. Descentralização externa de recursos  Financeiros ocorre mediante REPASSE,  e não por meio de  destaque. 

  • o comentario mais curtido ta errado - Movimentação de Recursos (financeiro) cota, repasse(externo) e sub-repasse

    (interno)

  • A movimentação financeira que dá suporte à provisão, entre unidades do mesmo órgão, chama-se sub-repasse. Já a que se relaciona ao destaque (descentralização externa) chama-se repasse.

    Descentralização orçamentária (de crédito) é diferente de movimentação financeira (recurso - descentralização financeira).

  • transferencia não é a mesma coisa de descentralização financeira

  • Dotação : RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

    O COMENTARIO MAIS CURTIDO TEM ESSE PEQUENO ERRO

  • Lázaro, DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA não pode ser DESTAQUE.

  • DIRETO AO PONTO.

    Trata-se de  TRANSFERENCIA VOLUNTÁRIA a entrega de recursos ($) correntes ou de capital a outro ente da Federação, a títluo de cooperação, auxílio, (...) Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes - pág. 357

  • Descentralização orcamentaria(externa): dotação,destaque e provisão. Descentralização financeira(interna): cota,repasse e sub repasse.
  • A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

    Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

  • Pelo que eu entendi, o erro está na expressão: em caráter emergencial

    "A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

    Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade."

  • Movimentação Financeira só pode ser:

    Repasse >> Externos

    Subrepasse >> Interno

    O erro da questão está em afirmar que esse repasse só ocorre em caráter emergencial, não sendo necessário o fator de emergência para que ocorra o repasse.

  • descentralização orçamentaria = DOTAÇÃO

    descentralização financeira= COTA

    SE ESTIVER ERRADO, ME CORRIJAM

  • DOTAÇÃO - è o montante autorizado por lei.

    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito

    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito

    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$)

    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$)

  • A questão erra ao restringir descentralização financeira a repasse. Dá ideia de que ocorre apenas na forma emergencial, e isso está errado. A descentralização financeira engloba a transferência de recursos por cotas, repasse e sub-repasse.

    • Cota: Se refere a recursos
    • Sub-Repasse: movimentação de RECURSOS interna.
    • Repasse: movimentação de RECURSOS externa.

    ====================================================================================

    • Dotação: Se refere a créditos
    • Provisão: movimentação de CRÉDITOS interna.
    • Destaque: movimentação de CRÉDITOS externa.

    Gab. E

    • Cota: Se refere a recursos
    • Sub-Repasse: movimentação de RECURSOS interna.
    • Repasse: movimentação de RECURSOS externa.

    ====================================================================================

    • Dotação: Se refere a créditos
    • Provisão: movimentação de CRÉDITOS interna.
    • Destaque: movimentação de CRÉDITOS externa.

    DOTAÇÃO - è o montante autorizado por lei.

    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito

    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito

    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$)

    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$)


ID
2042179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis e com a deliberação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) n.º 675/2011, julgue o item a seguir, relativo a princípios, estrutura, procedimentos e normas da contabilidade brasileira.

Os relatórios contábil-financeiros devem demonstrar o valor da entidade que reporta a informação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    CPC 00 Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro
     

    OB7. Relatórios contábil-financeiros de propósito geral não são elaborados para se chegar ao valor da entidade que reporta a informação; a rigor, fornecem informação para auxiliar investidores, credores por empréstimo e outros credores, existentes e em potencial, a estimarem o valor da entidade que reporta a informação

    bons estudos

  • Relatórios contábil-financeiros de propósito geral fornecem informação acerca da posição patrimonial e financeira da entidade que reporta a informação, a qual representa informação sobre os recursos econômicos da entidade e reivindicações contra a entidade que reporta a informação.

  • (Q546487) Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Perito Criminal Federal - Cargo 1

    O relatório contábil-financeiro de propósito geral não atende a todas as informações de que os investidores, os credores por empréstimos e outros credores, existentes e em potencial, necessitam, nem mesmo é elaborado no sentido de apurar o valor da entidade que reporta a informação. (C)

  • CPC 00 (R2) - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro

    1.7 Relatórios financeiros para fins gerais não se destinam a apresentar o valor da entidade que reporta, mas fornecem informações para auxiliar investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, a estimar o valor da entidade que reporta. 

  • É ESTIMADO

  • Troque a palavra DEMONSTRAR por ESTIMAR que tá td certo

  • ERRADO!

    ELE NÃO DEMONSTRA O VALOR, ELE APENAS ESTIMA

  • Objetivo, utilidade e limitações do relatório financeiro para fins gerais

    1.2 O objetivo do relatório financeiro para fins gerais é fornecer informações financeiras sobre a entidade que reporta que sejam úteis para investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, na tomada de decisões referente à oferta de recursos à entidade.

    1.5 Muitos investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, não podem exigir que as entidades que reportam forneçam informações diretamente a eles, devendo se basear em relatórios financeiros para fins gerais para muitas das informações financeiras de que necessitam. Consequentemente, eles são os principais usuários aos quais se destinam relatórios financeiros para fins gerais.

    4 1.6 Contudo, relatórios financeiros para fins gerais não fornecem nem podem fornecer todas as informações de que necessitam investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais. Esses usuários precisam considerar informações pertinentes de outras fontes, como, por exemplo, condições e expectativas econômicas gerais, eventos políticos e ambiente político e perspectivas do setor e da empresa. 1.7 Relatórios financeiros para fins gerais não se destinam a apresentar o valor da entidade que reporta, mas fornecem informações para auxiliar investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, a estimar o valor da entidade que reporta.

    gabarito: errado

  • Relatórios financeiros para fins gerais não se destinam a apresentar o valor da entidade que reporta, mas fornecem informações para auxiliar investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, a estimar o valor da entidade que reporta. 

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  

ID
2042182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis e com a deliberação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) n.º 675/2011, julgue o item a seguir, relativo a princípios, estrutura, procedimentos e normas da contabilidade brasileira.

Um passivo, obrigação presente resultante de eventos passados, é reconhecido como tal, mesmo não sendo provável que uma saída de recursos que incorporem benefícios econômicos seja exigida para liquidar essa obrigação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    CPC 00 Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro

     

    passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos
     

    Reconhecimento de passivos
    4.46. Um passivo deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que uma saída de recursos detentores de benefícios econômicos seja exigida em liquidação de obrigação presente e o valor pelo qual essa liquidação se dará puder ser mensurado com confiabilidade. (...)

    bons estudos

  • Eu errei por que pensei como na questão abaixo, que está errada. No meu entendimento essa questão do TCE-PA estaria correta, pois eu posso liquidar a obrigação sem saída de recursos, como renúncia ao credor por exemplo, aí seria uma obrigação, mesmo não sendo provável uma saída de recursos. O q vcs acham? 

    CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Técnico Administrativo/Atuarial/2015

    Julgue o item seguinte, acerca dos componentes patrimoniais, suas características e contabilização.

    Um passivo é uma obrigação presente advinda de eventos passados. Sua liquidação resulta, necessariamente, na saída de recursos financeiros capazes de gerar benefícios econômicos.

  • Carla, entendo seu comentário, a princípio pensei assim também. Depois vi o comentário de um professor do estratégia: Se não é PROVÁVEL,  não reconhece um passivo, mas sim um passivo ~~contingente~~. Creio que a questão levou para essa interpretação.

  • sendo provável é reconhecida uma provisão no passivo

    sendo possível é um passivo contingente sendo recinhecido somente em notas explicativas

    sendo remoto não reconhece

  • decora:

    PASSIVO=> tem que ter que ser PROVÁVEL QUE TENHA SAÍDA DE RECURSO.

     

    GABARITO ERRADO

  • Errei pois também pensei igual a Carla Ramos.

  • Errado.

     

    Deve ser provável que a saída de recursos resultem em benefícios econômicos, senão não é passivo. 

  • Questao correta

    ''mesmo não sendo provável que uma saída de recursos que incorporem benefícios econômicos seja exigida para liquidar essa obrigação.''

     

    a pessoa pode perdoar a divida ...

     

  • PASSIVO é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos. 

     

  • Definição atualizada de passivo, dado pela revisão do CPC 00 em março de 2018 com vigência a partir de 01 de janeiro de 2020.

    Passivo: é uma OBRIGAÇÃO PRESENTE da entidade de transferir um recurso econômico como RESULTADO DE EVENTOS PASSADOS.

  • Um passivo deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que uma saída de recursos detentores de benefícios econômicos seja exigida em liquidação de obrigação presente e o valor pelo qual essa liquidação se dará puder ser mensurado com confiabilidade. (...)

  • Se a saída não for provável, a empresa não deverá reconhecer um passivo, mas um passivo contingente.

    GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito: Errado

    Passivo - É uma obrigação presente (atual) da entidade de transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados.

    Se é provável --- É uma provisão no passivo.

    Se é possível --- É um passivo contingente.

    O passivo contingente é constantemente confundido com uma provisão, mas não se engane. Apesar de semelhantes, o primeiro tem uma função bastante específica: ajudar o gestor a evitar o endividamento e despesas que poderiam ser previstas. Tido como um gasto provável mas que, na maioria das vezes, não se concretiza, ele é um dado de natureza incerta, mas que precisa ser reportado. Isso porque a empresa deve ser o mais transparente possível com os seus stakeholders, o que inclui acionistas e potenciais investidores.

    Passivo Contingente - É um gasto provável, mas que, em geral, não se concretiza. Ou seja, o passivo contingente, normalmente, expressa um valor previsto no orçamento, mas que, na maioria das vezes não chegará a ser gasto.

  • São requisitos cumulativos !!!

    1- Obrigação presente

    2- Derivada de eventos já ocorridos

    3- Cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos

  • ERRADO.

    CPC 00 (R2) - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro

    4.4. Os elementos diretamente relacionados com a mensuração da posição patrimonial e financeira são os ativos, os passivos e o patrimônio líquido. Estes são definidos como segue:

    (b) passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos;

    Fonte: estratégia

  • Reconhecimento de passivos

    4.46. Um passivo deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que uma saída de recursos detentores de benefícios econômicos seja exigida em liquidação de obrigação presente e o valor pelo qual essa liquidação se dará puder ser mensurado com confiabilidade. (...)

  • ERRADO

    Se a saída não for provável, a empresa não deverá reconhecer um passivo, mas um passivo

    contingente, conforme previsão do CPC 25

  • acho que essa questão foi elaborada quando da revisão 01 do CPC 00.

    Atualmente, acho que o gabarito seria trocado :

    CPC 00 (R2)

    Transferência de recurso econômico

    4.36 O segundo critério para um passivo é que a obrigação seja de transferir um recurso econômico.

    4.37 Para satisfazer a esse critério, a obrigação deve ter o potencial de exigir que a entidade transfira um recurso econômico para outra parte (ou partes). Para que esse potencial exista, não é necessário que seja certo, ou mesmo provável, que a entidade será obrigada a transferir um recurso econômico – a transferência pode, por exemplo, ser obrigada somente se ocorrer evento futuro incerto especificado. É necessário somente que a obrigação já exista e que, em pelo menos uma circunstância, exigirá que a entidade transfira um recurso econômico.

    4.38 A obrigação pode atender à definição de passivo, mesmo se a probabilidade de transferência de recurso econômico for baixa. Não obstante, essa baixa probabilidade pode afetar decisões sobre quais informações fornecer sobre o passivo e como fornecer essas informações, incluindo decisões sobre se o passivo é reconhecido (ver itens de 5.15 a 5.17) e como é mensurado.

  • Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.

  • de modo simples, faz essa tabela e vê a questão

    Passivo > Presente > Certeza da dívida/Valor/Vencimento (Reconhecido no Balanço patrimonial)

    Provisão > Provável > Certeza da dívida mas dúvida em relação ao vencimento ou valor (Reconhecido no Balanço Patrimonial + Notas Explicativas)

    Passivo Contingente > Possível > Não tem certeza da dívida, valor ou vencimento. (Não reconhecida no BP + é Reconhecida em Notas explicativas)

  • Outra questão interessante que ajuda quem teve dúvida na parte final do item, além do decoreba "provável x possível":

    (CESPE/TCE-PA/ACE/Contabilidade/2016) A convicção de que uma saída de recursos será dispensável para a liquidação de uma obrigação presente da entidade não elimina o caráter de passivo dessa obrigação. GAB: ERRADA, pois, se a empresa possui a convicção que a saída de recursos será dispensável, como no caso de um perdão de uma dívida, o caráter de passivo dessa obrigação é, sim, eliminado.

  • Passivo: obrigação presente, oriunda de fato passado, do qual se espera que gere benefício econômico.

  • Gabarito: errado

    Vejam essa questão que ajuda a responder:

    (CESPE/2016/TCE-PA)A convicção de que uma saída de recursos será dispensável para a liquidação de uma obrigação presente da entidade não elimina o caráter de passivo dessa obrigação.(ERRADO)

  • GAB. ERRADO

    Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.

  • Definição de passivo segundo CPC 00 (R2)

    4.26 Passivo é uma obrigação presente da entidade de transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados


ID
2042185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis e com a deliberação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) n.º 675/2011, julgue o item a seguir, relativo a princípios, estrutura, procedimentos e normas da contabilidade brasileira.

Ativo é o conjunto de bens e direitos que resultam de eventos passados e sobre os quais a entidade detém direitos de propriedade que lhe permitem obter benefícios econômicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A propriedade não é requisito para recohecimento do ativo

    CPC 00 Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro
     

    ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade
     

    4.12. Muitos ativos, como, por exemplo, contas a receber e imóveis, estão associados a direitos legais, incluindo o direito de propriedade. Ao determinar a existência do ativo, o direito de propriedade não é essencial. Assim, por exemplo, um imóvel objeto de arrendamento mercantil será um ativo, caso a entidade controle os benefícios econômicos que são esperados que fluam da propriedade. Embora a capacidade de a entidade controlar os benefícios econômicos normalmente resulte da existência de direitos legais, o item pode, contudo, satisfazer à definição de ativo mesmo quando não houver controle legal. (...)


    bons estudos

  • Gabarito: ERRADO

     

    A questão tá errada porque esse trecho "..a entidade detém direitos de propriedade..." NÃO consta na definição de ATIVO.

     

    Palavras chaves da definição de ATIVO

     

    ATIVO

     

    > recurso controlado

     

    > resultado de eventos passados

     

    > espera que resultem futuros benefícios econômicos

  • ERRADO

     

    Não é necessário ter direito de propriedade.

  • Primazia da essência econômica sobre a forma jurídica: o controle suplanta a propriedade. 

  • Imagina você sendo um motorista UBER porém com carro alugado de um amigo. Você paga pelo aluguel mas o carro não é sua propriedade todavia ainda é um ativo seu.

    Força, Foco e Fé!

  • Direito de propriedade, assim como a forma física, não são necessários para que se defina um ativo.

  • Errado

    A entidade não detém detém direitos de propriedade. Gera expectativa futura de benefícios econômicos

  • Apenas atualizando o conceito de ativo , dado pela revisão do CPC 00 em março de 2018 com vigência a partir de 01 de janeiro de 2020.

    Ativo: Um RECURSO ECONÔMICO presente CONTROLADO pela entidade como resultado de eventos passados.

    Um recurso econômico é um DIREITO que tem POTENCIAL PARA PRODUZIR BENEFÍCIOS ECONÔMICOS FUTUROS.

  • Errado.

    Para ser ativo não precisa ter propriedade. Lembre do carro financiado: o carro é teu bem, tu tem o controle, ganha os benefícios e assume os riscos; mas não pague algumas parcelas pra ver se a BV não bate na tua porta aí pegar ele...

  • O ativo nao precisa ter propriedade, basta ter o controle

  • ATIVO:

     Recurso Econômico presente controlado (Direito, Potencial de Benefícios).

     Potencial de benefícios econômicos;

    Como Resultado De Eventos Passados.

    É importantíssimo salientar que o direito de propriedade não é essencial para a definição de ativo. Há, por exemplo, o caso do arrendamento mercantil, visto adiante, em que a sociedade detém apenas a posse direta do bem e o registra mesmo assim como um ativo. 

    GABARITO: ERRADO.

  • Não é necessário ter a propriedade para que faça parte do ATIVO.

  • Essência sobre a Forma . Pertencer é diferente do direito de propriedade

  • Gabarito Errado

    NÃO É NECESSÁRIO QUE HAJA A PROPRIEDADE DO BEM PARA SER RECONHECIDO COMO ATIVO.

    Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados

  • Ativo é o conjunto de bens e direitos que resultam de eventos passados e sobre os quais a entidade detém direitos de propriedade que lhe permitem obter benefícios ( ERRADO) econômicos.

    Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade.

  • Errado.

    CPC 00 - Ao determinar a existência do ativo, o direito de propriedade não é essencial. 

  • Segundo o CPC 00, Ativo é um recurso econômico presente controlado pela entidade como

    resultado de eventos passados. Recurso econômico é um direito que tem o potencial de

    produzir benefícios econômicos. O item está errado, já que o controle, e não a

    propriedade jurídica, é determinante para a definição do ativo

  • Nem sempre se tem o direito de propriedade. Ex: alguns intangíveis, como o direito de usar alguma coisa que pode gerar benefício econômico.

  • ERRADO

    Propriedade não é requisito

    Ativo bens + direitos

    Definição CPC: recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de evento passado

  • ERRADO.

    CPC 00 (R1) - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro 

    4.4. Os elementos diretamente relacionados com a mensuração da posição patrimonial e financeira são os ativos, os passivos e o patrimônio líquido. Estes são definidos como segue:

    (a) ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade;

    4.12. Muitos ativos, como, por exemplo, contas a receber e imóveis, estão associados a direitos legais, incluindo o direito de propriedade. Ao determinar a existência do ativo, o direito de propriedade não é essencial. 

    Fonte: estratégia

  • ❌Gabarito Errado.

    Um ativo não necessariamente precisa:

    - Ter substância física

    - Ter direito de propriedade

    - Ser comprado ou produzido.

    Ou seja, basta ser um recurso controlado derivado de evento passado e que se espera que resulte em benefício econômico futuro para a entidade.

  • Se você compra um veiculo na modalidade Leasing (Arrendamento Mercantil) pode perceber que no documento consta a propriedade de uma Financeira até que você liquide o contrato.

    Porém, você é o possuidor e controla o bem.

    Essa é a ideia do Ativo. Você não precisa ser o dono, basta que controle e consiga obter benefícios dele....

  • Erro está em falar queprecisa deter a propiedade.Comentários objetivos galera, sem bancar o herói!!!

  • CPC 00

    1. Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade;

    PORÉM, houve a CPC 00 (R2), que trouxe:

    Ativo:

    • Recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados.

    (Recurso econômico é um direito que tem o potencial de produzir benefícios econômicos.)

    Considerando o novo conceito de Ativo e, acrescentado ao fato de não existir o termo "Propriedade" na definição, a assertiva está errada.

  • gab.: ERRADO.

    Não há necessidade de ter direito de PROPRIDADE, basta que a empresa tenha o CONTROLE do bem.

    Devem possuir essas 3 características:

    -Geração de benefício econômico futuro;

    - Controle;

    - Resultante de evento passado;

  • Só lembrar do financiamento que o carro é do banco mas você tem o controle do carro assim, pode ser considerado no seu ativo.

  • Lê com calma fdp!!!

  • Recurso controlado pela entidade e não detém o direito de propriedade necessariamente, como, por exemplo, quando a entidade utiliza um bem por meio de um arrendamento mercantil..

    Boa sorte a todos..

  • O erro da questão é falar que o ativo necessita da detenção da propriedade, sendo que basta ter o controle.

  • cpc 00 r2

    Definição de ativo

    4.3 Ativo é um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados.

    4.4 Recurso econômico é um direito que tem o potencial de produzir benefícios econômicos.

    4.5 Esta seção discute três aspectos dessas definições:

    (a) direito (ver itens de 4.6 a 4.13);

    (b) potencial de produzir benefícios econômicos (ver itens de 4.14 a 4.18); e

    (c) controle (ver itens de 4.19 a 4.25).

    gabarito: errado

  • Para ser um ativo basta o controle, não é necessário propriedade formal.

  • Questão

    Ativo é o conjunto de bens e direitos que resultam de eventos passados e sobre os quais a entidade detém direitos de propriedade ❌que lhe permitem obter benefícios econômicos.

    Não são considerados na definição do ativo:

    • A propriedade legal. Ex.: arrendamento;
    • Forma física. Ex.: intangíveis;
    • Ter gastado alguma quantia. Ex.: ganhou um terreno do governo.

    Gabarito errado.

  • Ativo é o conjunto de bens e direitos que resultam de eventos passados e sobre os quais a entidade detém direitos de propriedade que lhe permitem obter benefícios econômicos.(ERRO)

    A ENTIDADE NÃO PRECISA TER DIREITO DE PROPRIEDADE ELA PODE TER O CONTROLE.

  • Fala sério rapaziada

    po, geral ta cansadão de saber que propriedade não é condição exclusiva para que um determinado bem seja classificado nos ativos da empresa, mas carai... o comando não está restringindo a classificação de ativo a esse critério... Não é o cespe que considera correto o gabarito para questões incompletas?

    *Ativo é o conjunto de bens e direitos que resultam de eventos passados e sobre os quais a entidade detém direitos de propriedade que lhe permitem obter benefícios econômicos.*

    ó, errado não tá...

    po, fico boladasso com essas paradas.


ID
2042188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis e com a deliberação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) n.º 675/2011, julgue o item a seguir, relativo a princípios, estrutura, procedimentos e normas da contabilidade brasileira.

A compra de uma mercadoria à vista, com desconto incondicional, é um fato contábil misto que aumenta o patrimônio da entidade.

Alternativas
Comentários
  • O desconto incondicional não gera impacto no PL

  • ERRADO. Fato Permutativo.

     

    DESCONTOS INCONDICIONAIS

    Os descontos incondicionais são considerados parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão e, do ponto de vista da pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços, constituem redutor do custo de aquisição, não configurando receita.

    Exemplo:

    Mercadorias R$ 100.000,00

    (-) Descontos Incondicionais R$ 20.000,00

    (=) Valor de Venda/Nota Fiscal R$ 80.000,00

    Tais R$ 80.000,00 constituirá, para o comprador, o custo das mercadorias.

     

    Já os descontos condicionais são aqueles que dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal, usualmente, do pagamento da compra dentro de certo prazo, e configuram despesa financeira para o vendedor e receita financeira para o comprador.

  • ERRADO

    O desconto incondicional é negociado no momento da compra das mercadorias. Portanto, ele não tem influência na contabilização, razão pela qual o fato contábil seria o permutativo apenas.
     

  • O desconto condicional/financeiro é que tem condão de aumentar o patrimônio. O desconto incondicional é deduzido do custo do estoque.

  • Gabarito: ERRADO

     

    O desconto incondicional concedido ou desconto comercial concedido é aquele dado incondicionalmente (não existe condição) pelo fornecedor ao cliente no ato da venda, independente das condições de pagamento, mas em função de outros fatores, tais como, uma grande quantidade adquirida ou cliente preferencial. Como se trata de um desconto dado no ato da venda, aparece apenas na nota fiscal. Dessa forma não há  um fato contábil misto que aumenta o patrimônio da entidade como afirmou a questão e sim um lançamento que representa um fato permutativo.

     

    Fonte: Livro Contabilidade 3D - Sergio Adriano

  • DESCONTO INCONDICIONAL = deduções na DRE.

    Receita Bruta

    (-) Deduções (abatimentos, devoluções, descontos incondicionais, icms sobre venda, etc)

    = Receita Líquida

    (-) CMV

    = Lucro Operacional Bruto

    ...

  • Se vc olhar a nota fiscal de compra de qualquer mercadoria onde vc recebe um desconto (desconto incondicional / comercial), verá que la consta o valor do desconto e a mercadoria comprada tera valor bruto ja deduzido o desconto, o valor registrado na contabilidade da mercadoria sera o da nota e não existira receita gerada. Agora imagine que vc receba um boleto pela mesma mercadoria comprada e que pagando antecipadamente vc receba um desconto (desconto condicional / financeiro), neste momento ocorre o fato gerador de uma receita e como a questao diz sera misto, pq permuta a conta caixa pra menos e a conta duplicatas a pagar ou fornecedores pra menos e ao mesmo tempo altera o PL devido a receita com o desconto.

  • Fato permutativo-->> Troca de R$ por mercadorias;

    Não altera o PL

  • Os descontos incondicionais, ou comercial, é aquele feito no momento da compra. Para o comprador não é reconhecido, pois ele contabiliza pelo preço da compra, ou seja, com o desconto.

     

    Compra de mercadoria 1.000,00 com desconto comercial de 100,00.

     

    Fato permutativo. 

     

    D: mercadoria

    C:caixa.....................................900,00

     

     

     

  • Por muito tempo eu errava está questão, e acredito que quem está iniciando o estudo acaba errando tambem por conta da ideia de GANHO que, neste caso, traz a questão, pelo desconto concedido, mas como alguns colegas bem explicaram, não gera uma receita, pois trata-se de um desconto na compra/venda da mercadoria.

    Vamo imaginar o seguinte: Eu, pessoa física, preciso adquirir uma TV para minha casa nova, fiz algumas cotações, mas não sei quanto eu vou pagar de fato, chegando a loja consegui uma TV de 52 plg por 3.500, sendo que, se eu pagar à vista, levo-a por 3.000,00, veja que o valor que irei contabilizar será 3.000 pois independente do desconto, vou registrar o valor de compra. Diante disso, não ocorrerá nenhuma receita. 

  • Desconto incondicional (comercial) na ótica do COMPRADOR:
    - como o desconto foi feito no momento da compra, o comprador só registra a entrada da mercadoria e credita o caixa JÁ PELO VALOR LÍQUIDO (que efetivamente será pago).
    D - estoque
    C - caixa
    (não há reconhecimento de receita com desconto obtido)
    Obs.:
    O desconto obtido só será reconhecido como receita (receita financeira) em caso de descontos condicionais, como antecipação de pagamento.

  • Resposta: Errado

    Será um fato permutativo.

    *Fatos Permutativos ou Compensativos: São aqueles que permutam elementos do Ativo e/ou do Passivo, sem alterar o valor do Patrimônio Líquido. Exemplos de Permuta ou compensação entre elementos do Ativo, do Ativo e do Passivo ou do lado Passivo. ( +A, –A) (+A,+P) (–A,–P) (+P,–P) (+PL,-PL).

    *Fatos Mistos ou Compostos: ocorre um fato misto com a união de um fato permutativo e um fato modificativo aumentativo ou diminutivo. Quando ocorre um fato permutativo junto com um fato modificativo aumentativo, temos um fato misto aumentativo. Quando ocorre um fato permutativo junto com um fato modificativo diminutivo, temos um fato misto diminutivo;

    *Fatos Modificativos: são os fatos que, necessariamente, alteram o valor do Patrimônio Líquido para mais (no caso de Receita) ou para menos (no caso de Despesa). Quando a alteração é para mais chama-se Fato Modificativo Aumentativo, quando é para menos chama-se Fato Modificativo Diminutivo (–A, –PL) (+A, +PL) (–P,+PL) (+P, –PL);

  • Aprendi com os colegas: Na compra com desconto Incondicional: NÃO CONTABILIZA O DESCONTO.

    Porém vale ficar atento: na venda, com desconto incondicional, este desconto é contabilzado SIM!

     

  • Como a CESPE gosta de trocar as nomenclaturas mais usuais para dificultar nossas vidas, cabe ressaltar que os Descontos Incondicionais são também chamados de Descontos Comerciais, e os Descontos Condicionais são chamados de Descontos Financeiros.

    FONTE: OSNI MOURA RIBEIRO 27°edição

    Gab da questão: ERRADO. 

  • Desconto incondicional/comercial na compra não contabiliza

  • Na natureza nada se cria, nada se perde: tudo se transforma. Assim, você simplesmente tirou dinheiro da sua conta banco (do ativo) e converteu em mercadoria (estoque - que é um ativo também). Por isso é um fato permutativo. Houve uma conversão da riqueza que estava no formato dinheiro e passou agora a ser uma mercadoria.


    D – estoque (onde se alocou o dinheiro)

    C – caixa (de onde veio o dinheiro a ser alocado)



    Logo, erada.

  • Desconto incondicional: independe de qualquer condição e não afeta em nada o PL. Ocorre já no ato da venda.

    Desconto condicional: é condicionado, ou seja, só ocorre se houver alguma contrapartida: Ex: desconto por pagamento antecipado. Afeta o PL, aumentando-o.

  • Exemplo "chulo" - Quando o cara do caixa da farmácia pede seu CPF pra cadastrar e te dar um desconto, que de desconto mesmo não tem nada, pois já existe. Logo, não afeta em nada o PL.

  • Os descontos incondicionais muitas vezes também são chamados de descontos financeiros, ou descontos comerciais!

    A compra de uma mercadoria à vista, com desconto incondicional, é um fato contábil misto que aumenta o patrimônio da entidade. ERRADO [DIMINUI O PATRIMÔNIO].

    No registro contábil os descontos concedidos incondicionalmente são registrados como dedução da receita bruta, logo no inicio da DRE (resultado do exercício).

    A empresa que obteve o referido desconto registrará este como uma receita financeira.

    CONTABILIZANDO O DESCONTO INCONDICIONAL:

    Teremos os seguintes lançamentos:

    Na empresa compradora:

    D – Mercadorias (+A)

    C – Caixa (-A)

    C – Descontos Obtidos (Conta de Resultado)

    No fornecedor (empresa que concedeu o desconto incondicional):

    D – Caixa (+A)

    D – Desconto Concedido Incondicionalmente - Dedução de Receita Bruta (Conta de Resultado)

    C – Receita de vendas (Conta de Resultado)

    O desconto incondicional é aquele concedido independente de qualquer condição, ou seja, não é necessário que o comprador faça qualquer ato posterior à compra para obter o benefício.

    Por exemplo: a pessoa vende uma mercadoria, que é entregue com defeito. Aí, quando a pessoa liga querendo devolvê-la, o fabricante diz “fica com esse produto que eu vou lhe dar um desconto”. Dessa forma, é feita uma retificação do valor da venda. Sendo assim, o que faz o comprador? Envia ao fabricante a nota fiscal de volta, e o vendedor emite uma outra nota com o desconto incondicional. Na prática, desconto incondicional é aquele abatimento que obrigatoriamente está contido na nota fiscal de venda. Não pode haver desconto incondicional por livre e espontânea vontade. Ou seja: esse desconto deve constar na nota fiscal, com os tributos incidentes sobre a venda. 

    Então, podemos dizer que o desconto incondicional é uma redução do custo?

    Sim, porque deve estar contido na nota fiscal. Agora, é importante enfatizar que todo e qualquer desconto que foi dado e que não está contido na nota fiscal, é considerado uma despesa e receita financeira.

  • Comentário EQUIVOCADO de Tamires Moreira, Desconto INCONDICIONAL NUNCA SERÁ CHAMADO DE DESCONTO FINANCEIRO. Temos o Desconto Incondicional/Desconto Comercial e o Desconto Condicional/Desconto Financeiro.

    E ainda citou que diminui o Patrimônio (ERRADÍSSIMO). É Um FATO PERMUTATIVO, Pois a Questão está tratando do ponto de vista de uma compra e não de uma Venda.

    CUIDADO COM QUEM VAI COMENTAR, SE FOR PARA ATRAPALHAR É MELHOR SÓ OBSERVAR.

  • Segundo o CPC 16 – Estoques, o custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais (ou incondicionais), abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.

    Assim, vamos realizar o lançamento contábil da compra de uma mercadoria à vista de R$ 100 com desconto incondicional de R$ 5.   

    D – Estoques                R$ 95           (Ativo)      

    C – Caixa                    R$ 95           (Ativo)

    Trata-se, portanto, de um fato permutativo que não afeta o PL da entidade, o que torna a afirmativa incorreta.

  • Segundo o CPC 16 –Estoques, o custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais (ou incondicionais), abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição. Assim, vamos realizar o lançamento contábil da compra de uma mercadoria à vista de R$ 100 com desconto incondicional de R$ 5.

    D – Estoques R$ 95 (Ativo)

    C –Caixa R$ 95 (Ativo)

    Trata-se, portanto, de um fato permutativo que não afeta o PL da entidade, o que torna a afirmativa incorreta.

    Prof. Igor Cintra - Direção Concursos

  • Gabarito ERRADO.

    Quando fazemos a compra de uma mercadoria e recebemos um desconto incondicional, esse desconto não precisa entrar no lançamento, é necessário somente reduzir o valor do meu estoque pelo valor do desconto. Com isso teremos a seguinte contabilização:

    (Suponha que a mercadoria custe 1.000 e o desconto foi de 10%)

    D - Estoque ------------------- 900

    C - Caixa -----------------------900

    Com isso podemos ver que se trata de um fato PERMUTATIVO o qual só envolve contas patrimoniais e não altera o meu PL

    ATENÇÃO: O desconto incondicional só não entra no nosso lançamento no caso de COMPRA, na VENDA ele deve entrar no lançamento.

  • Descontos incondicionais: NO MOMENTO DA NEGOCIAÇÃO

    Decontos condicionais: APÓS A NEGOCIAÇÃO

    Descontos incondicionais para quem concede= despesa que reduz a receita de vendas não é despesa financeira.

    Descontos incondicionais para quem obtém= não precisa contabilizá-lo , pois não apresenta como receita.

  • Gabarito Errado

    Desconto comercial/incondicional

    Concedido no ato da venda, sendo descontado da receita bruta.

    C - Caixa (AC)

    D - Mercadorias (AC)

    Fato permutativo

    Desconto financeiro/condicional

    Disponibilizado sob o compromisso de pagar, sendo deduzido do lucro bruto.

    D - Mercadorias (AC)

    C - Caixa (AC)

    C - Descontos obtidos (receita)

    Fato misto aumentativo

  • mesma questão pra agente de policia federal 2018 ctrl c ctrl v

  • GALERA UMA MANEIRA SIMPLES DE EXPLICAR ESSA QUESTÃO.

    SE ESTOU PAGANDO O PRODUTO Á VISTA, EXEMPLO 30 REAIS. SEI QUE TEREI TRINTA REAIS EM BENS ( ATIVO ) E TRINTA REAIS EM OBRIGAÇÕES ( PASSIVO ) LOGO NÃO ALTERA O MEU PL. FATO PERMUTATIVO.

    AGORA COMPRO UM PRODUTO Á PRAZO NO VALOR DE 100 REAIS PARCELADO EM 4 VEZES DE 25 E ESSE BOLETO VENCE TODO DIA 30, E O VENDEDOR DIZ QUE SE EU PAGAR 5 DIAS ANTES TEREI SEMPRE UM DESCONTO DE 5 REAIS ( CONDICIONAL ), OU SEJA , AO INVÉS DE PAGAR 25 PAGO 20. LOGO ME GERA RECEITA.FATO MODIFICATIVO AUMENTATIVO

  • iNcondicional / Não contabiliza / No momento da negociação - NNN

    Condicional / Contabiliza / Após a negociação - CCA

    A compra de uma mercadoria à vista, com desconto incondicional, é um fato contábil misto que aumenta o patrimônio da entidade - ERRADO

    INCONDICIONAL NÃO CONTABILIZA / NÃO AUMENTA

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Prof do Aflacon:

    O fato contábil correspondente à aquisição de mercadorias é sempre permutativo. O desconto incondicional irá diminuir o valor a ser pago pelas mercadorias, porém irá provocar uma redução do valor de entrada nos estoques. Ou seja, qualquer redução no valor pago na aquisição de mercadorias não irá provocar aumento do patrimônio líquido, pois não haverá receita, mas sim diminuição do valor de ingresso nos estoques.

  • Pra quem compra o desconto não é registrado e é um fato permutativo, ou seja, pouco importa qual seja o desconto, se a mercadoria era R$ 1.000,00 e passa a ser R$ 900,00. Este fato é registrado no comprador como sendo R$ 900,00

    C - Caixa --- R$ 900,00

    D - Estoques ---- R$ 900,00

    Pra quem vende o desconto é registrado e é um fato misto, ou seja, há um fato permutativo e resultado. Se a mercadoria era de R$ 1.000,00 e foi vendido com um desconto de R$ 100,00, este custo entra na escrituração do vendedor, tendo este características de diminutivo.

    Escrituração:

    D - Caixa ---- R$ 900,00

    C - Estoques - R$ 1.000,00

    D - Despesas com juros concedidos ----- R$ 100,00

  • Desconto incondicional: Hey Truta se vc comprar esse iphone aqui hoje de 5.000 te vendo por 4 conto. ( não entra na DRE, não é feito lançamento dos 1000 de diferença!

    Desconto Condicional: Truta vc pode levar ele por 10 parcelas de 710 ( baratinho) Caso vc pague em DIA seu boleto, ganha 10 reais de desconto em cada parcela.

    Nesse caso os 10 reais são abatidos como ganho - Descontos a transcorrer, esse bla bla todo ae.

    Forte abraço!

  • E.

    Vamos contabilizar para te ajudar: Compra de mercadorias, no valor de R$ 100,00. Descontos incondicionais, no valor de R$ 10,00. Compra líquida, no valor de R$ 90,00. Cuidado com o desconto incondicional, que é gerado no momento da compra/venda, e não no momento do pagamento. A contabilização será: D – Estoques C – Caixa R$ 90,00 

  • Fato Permutativo !

  • A compra de uma mercadoria à vista, com desconto incondicional, é um fato contábil misto que aumenta o patrimônio da entidade.

    É aquele dado incondicionalmente pelo fornecedor ao cliente, visto que não depende de condições de pagamento, e sim em função de outros fatores, tais como quantidade adquirida, cliente preferencial etc. Tendo em vista que tal desconto é concedido no ato da venda das mercadorias, este aparece na NF.

    Empresa X vende para a empresa Y mercadorias no valor de R$ 500,00 com desconto de 10%, o total da NF será de R$ 450,00.

    Para a empresa Y houve um desconto incondicional obtido. Tal desconto não deve ser confundido com o desconto condicional, isto é, aquele obtido

    Segundo o CPC 16 – Estoques, o custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais (ou incondicionais), abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.

    Assim, vamos realizar o lançamento contábil da compra de uma mercadoria à vista de R$ 100 com desconto incondicional de R$ 5.   

    D – Estoques                R$ 95           (Ativo)      

    C – Caixa                    R$ 95           (Ativo)

    Trata-se, portanto, de um fato permutativo que não afeta o PL da entidade, o que torna a afirmativa incorreta

  • GAB E

    Fato Misto (Aumentativo x diminutivo) - Permutativo + Modificativo (envolve pagamento e recebimento:duplicatas,fornecedores,contas, clientes, juros e descontos condicionais ou financeiros).

  • Desconto INCONDICIONAL (PERMUTATIVO)

    Desconto CONDICIONAL (MISTO AUMENTATVO - QUANDO FOR RECEITA / MISTO DIMINUTIVO - QUANDO FOR DESPESA)

  • ➥CUIDADO: Descontos incondicionais na hora da compra não contabiliza, agora na hora da venda contabiliza. 

  • Descontos condicionais[ financeiros ] podem representar -> receita[obtidos] ou despesa[concedidos]

    Descontos Incondicionais[ comerciais ] não representam receita ou despesas -> o valor descontados é contabilziado com o valor total da compra e ponto final.

  • Desconto incondicional -> nao envolve contas de resultado, desconta direto no custo de aquisição

    Desconto condicional -> envolve conta de resultado

  • Tudo depende da ótica:

    Desconto Incondicional (Dado no momento da compra):

    Para quem compra (Obtido) = Não gera resultado, apenas influencia no valor dos estoques a serem registrados.

    Para quem vende (Concedido) = Despesa, deduz receita bruta.

    Desconto Condicional (Dado no momento do pagamento antecipado):

    Para quem paga (Obtido) = Gera resultado, notadamente uma receita.

    Para quem recebe o pagamento (Concedido) = Gera resultado, notadamente uma despesa.

    Gabarito errado.

  • ERRADO

    Trata-se de um FATO PERMUTATIVO.

    Os descontos incondicionais ou comerciais são descontos obtidos no momento da aquisição do bem, ou seja, não entram no custo de aquisição, com isso, NÃO SÃO CONTABILIZADOS.

  • Se atentem as palavras galera, falou somente em ''compra'', ou seja, será reconhecido obrigatoriamente por causa do regime de competência, independente do pagamento (ato que percute nas contas de resultado), então não tem como ser fato contábil misto

  • Resolução da questão:

    https://www.youtube.com/watch?v=Uarbmi-KCsY

  • Pra quem vende seria um modificativo dimunitivo ?

  • Os descontos incondicionais são considerados parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão e, do ponto de vista da pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços, constituem redutor do custo de aquisição, não configurando receita.

     

    Já os descontos condicionais são aqueles que dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal, usualmente, do pagamento da compra dentro de certo prazo, e configuram despesa financeira para o vendedor e receita financeira para o comprador.

  • Fato permutativo.

  • ERRADO

    O problema desta questão está justamente em confundir desconto incondicional e desconto condicional.

    O desconto incondicional é apenas registrado na nota fiscal. O valor do desconto é usado pra abater o total da mercadoria. Ele não entra no balanço de quem compra, apenas nos registros de quem concede o desconto.

    Ja o desconto condicional é acertado no momento da venda, mas contabilizado após a realização dos pagamentos. É o caso de quem paga um boleto antecipado com desconto. Neste caso entra no balanço do cliente como uma receita, um ganho.

    Dica sobre fatos contábeis:

    Permutativo: não tem conta de resultado

    Modificativo: modifica o PL para + ou -

    - aumentativo: conta patrimonial + receita

    - diminutivo: conta patrimonial + despesa

    Misto: permutativo + modificativo, altera o PL

    - aumentativo: 2 ou mais contas patrimoniais + 1 ou mais contas de receita

    - diminutivo: 2 ou mais contas patrimoniais + 1 ou mais contas de despesa

  • A questão está errada! O fato contábil correspondente à aquisição de mercadorias é sempre permutativo. O desconto incondicional irá diminuir o valor a ser pago pelas mercadorias, porém irá provocar uma redução do valor de entrada nos estoques. Ou seja, qualquer redução no valor pago na aquisição de mercadorias não irá provocar aumento do patrimônio líquido, pois não haverá receita, mas sim diminuição do valor de ingresso nos estoques.

    Gilson nogueira

  • Dica para nunca mais esquecer que Desconto Incondicional é Desconto comercial: chame-o de desconto Incomercial

  • Reforçando:

    É dado no momento da negociação.

    O desconto comercial é dedução da receita bruta

    DESCONTO OBTIDO NÃO É REGISTRADO o desconto.

    DESCONTO CONCEDIDO (DADO) É REGISTRADO (Dedução da Receita Bruta na DRE)

    Bons estudos!

  • DESCONTO CONDICIONAL/FINANCEIRO -> significa uma Receita FINANCEIRA (para quem obtiver) ou Despesa FINANCEIRA (para quem concede)

    DESCONTO INCONDICIONAL/COMERCIAL -> Significa uma dedução da receita bruta (despesa) (para quem concede) ou Não contabiliza (para quem obtiver)

  • Descontos comerciais / incondicionais são deduzidos do custo de aquisição, ou seja, a venda será um fato permutativo.

  • "Segundo o CPC 16 – Estoques, o custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais (ou incondicionais), abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.

    Assim, vamos realizar o lançamento contábil da compra de uma mercadoria à vista de R$ 100 com desconto incondicional de R$ 5. 

    D – Estoques                R$ 95           (Ativo)      

    C – Caixa                    R$ 95           (Ativo)

    Trata-se, portanto, de um fato permutativo que não afeta o PL da entidade, o que torna a afirmativa incorreta."

  • ERRADO

    • Trata-se apenas de um Fato Permutativo (desconto Incondicional Não contabiliza)

    D - MERCADORIA

    C - CAIXA

    Diferença dos Descontos Incondicionais x Descontos Condicionais (para não gerar dúvidas)

    Desconto Incondicional ("comercial") -> CASO DA QUESTÃO

    • é aquele oferecido no momento da compra.

    ex: um celular custa R$ 1.000 nas Casas Bahia, você dá uma conversada com o vendedor e ele acaba fazendo por R$ 900.

    Para quem COMPRA = NÃO gera receita

    Para quem VENDE = NÃO gera despesa -> há dedução da receita bruta (DRE)

    obs: No cálculo dos Tributos (impostos), por parte da empresa, esse desconto é deduzido, é calculado do valor descontado (No ex: os R$900)

    Desconto Condicional ("financeiro")

    • desconto concedido caso o pagamento seja antecipado a uma data estabelecida. (há uma condição preestabelecida)

    ex: um colégio oferece um desconto de 5% caso a mensalidade seja paga antes do dia 10. (houve uma condição)

    Para quem COMPRA = receita

    Para quem VENDE = despesa

    obs: No cálculo dos Tributos (impostos), por parte da empresa, esse desconto NÃO é deduzido, é calculado do valor completo.

  • Há uma diferença para desconto condicional. Ex: Alex comprou da Empresa X R$ 1.000,00 em mercadorias. Na duplicata consta o seguinte: desconto de 10% caso o título seja quitado até 30 dias antes do vencimento (condição para o desconto). Esse tipo de desconto é tido como despesa operacional - Não é uma redução da receita bruta o desconto condicional.

    No desconto incondicional ou desconto comercial é considerada redução da receita bruta de vendas. Ex: Alex pretende comprar a mesma mercadoria, mas, chega para a empresa X e diz: - Prezado, pretendo comprar seu produto, que, já sabemos, custa R$ 1.000,00. Todavia, apenas o levo caso haja um acordo para que o preço seja R$ 900,00. É despesa (Não é despesa financeira). Para quem obtiver não precisa contabilizar.

    Como quem recebe não precisa contabilizar não é nem considerado receita.

  • Há uma diferença para desconto condicional. Ex: Alex comprou da Empresa X R$ 1.000,00 em mercadorias. Na duplicata consta o seguinte: desconto de 10% caso o título seja quitado até 30 dias antes do vencimento (condição para o desconto). Esse tipo de desconto é tido como despesa operacional - Não é uma redução da receita bruta o desconto condicional.

    No desconto incondicional ou desconto comercial é considerada redução da receita bruta de vendas. Ex: Alex pretende comprar a mesma mercadoria, mas, chega para a empresa X e diz: - Prezado, pretendo comprar seu produto, que, já sabemos, custa R$ 1.000,00. Todavia, apenas o levo caso haja um acordo para que o preço seja R$ 900,00. É despesa (Não é despesa financeira). Para quem obtiver não precisa contabilizar.

    Como quem recebe não precisa contabilizar não é nem considerado receita.

  • Bizu do Prof Silvio Sande: compra será SEMPRE fato permutativo.

  • Segundo o CPC 16 – Estoques, o custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais (ou incondicionais), abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.

    Assim, vamos realizar o lançamento contábil da compra de uma mercadoria à vista de R$ 100 com desconto incondicional de R$ 5.   

    D – Estoques                R$ 95           (Ativo)      

    C – Caixa                    R$ 95           (Ativo)

    Trata-se, portanto, de um fato permutativo que não afeta o PL da entidade, 

    gabarito: errado

  • Gabarito Errado

    O examinador explorou 3 assuntos para nos enganar:

    • CPC 16
    • Registro pelo valor original
    • Fato contábil

    Resumo:

    O desconto incondicional para o cliente não gera resultado, portanto não deve contabilizar. Ele vai influenciar no valor dos estoques a serem registrados. Já para o vendedor essa operação gera uma despesa, portanto deve ser contabilizado. Essa despesa aparece lá na DRE, deduzindo a Receita Bruta.

    O Registro pelo valor original pressupõe-se que o valor de troca, aquele decorrente da transação, configure o valor econômico dos ativos no momento da sua ocorrência.

    Fato contábil: no caso da questão, o cliente vai registrar apenas o valor que pagou. Então trata-se de um fato permutativo, de lançamento de 1ª fórmula. 1D 1C.

  • gAB: ERRADO.

    1. Desconto incondicional ou comercial não é registrado.
    2. Visando uma melhor compreensão segue o seguinte exemplo de lançamento.

    Compra de maquinário à vista.

    D - maquinário (ativo - imobilizado)

    C - caixa.

    • É um fato permutativo.
    • Houve aumento do patrimônio
    • registro de primeira fórmula.
  • Desconto incondicional é o desconto do "choro" concedido no ato da venda.

    Prof. Vinícius Nascimento.

  • TODA COMPRA DE MERCADORIA É FATO PERMUTATIVO!

  • NO MOMENTO DA COMPRA É FATO PERMUTATIVO

    • à vista
    • a prazo
    • metade à vista e metade a prazo
    • com juros embutidos
    • desconto incondicional

    (CESPE 2011) Considera-se a compra de um computador para uso da administração da firma com parte do pagamento à vista e parte a prazo como um fato administrativo modificativo. (ERRADO, PERMUTATIVO)

    (CESPE) O registro de uma compra de mercadoria à vista corresponde a um fato contábil modificativo (ERRADO, PERMUTATIVO)

    (CESPE) A compra de veículos à vista é um fato modificativo aumentativo que deve ser registrado em lançamento de primeira fórmula. (ERRADO, PERMUTATIVO)

    (CESPE 2015) Se, em uma compra de materiais para estoque, 50% do valor total for pago à vista e o restante for financiado com juros, tem-se um fato contábil misto. (ERRADO, PERMUTATIVO)

    C - Caixa - pagou parte à vista

    D - Estoque - aumento da conta estoque

    C - Fornecedores - a outra parte do valor foi financiada a prazo

    2ª fórmula 2C e 1D

    (CESPE 2016) A compra de uma mercadoria à vista, com desconto incondicional, é um fato contábil misto que aumenta o patrimônio da entidade (ERRADO, PERMUTATIVO)

    (CESPE 2018) A aquisição de equipamento em que parte do valor seja paga à vista e o restante, a prazo, sem encargos financeiros relevantes, constitui fato permutativo do patrimônio (CERTO)

    (CESPE) Caso uma empresa compre mercadorias a prazo, no momento do pagamento de uma das duplicatas referentes a essa compra ocorrerá um fato permutativo. (CERTO)

    D – Mercadorias (AC)

    C – Fornecedores (PC)

    PAGAMENTO

    D – Fornecedores (PC)

    C – Caixa (AC)

    (CESPE) A compra de um veículo no valor de R$ 50.000,00, por meio de financiamento em 36 parcelas, com juros de 2% ao mês, sem entrada, caracteriza fato contábil permutativo. (CERTO)

    (CESPE) Considera-se a compra a prazo de uma cafeteira para preparo do lanche dos empregados um fato administrativo permutativo. (CERTO)

  • Valor era de 1.200 com desconto incondicional de 200.

    Contabiliza:

    D - Mercadoria - 1.000

    C - Caixa - 1.000

    Lançamento permutativo (no ativo) de 1ª fórmula.

    • Comprou/ adquiriu

    AVISTA/ A PRRAZO/ COM DESCONTO/ COM JUROS DE QUALQUER JEITO

    VAI SER FATO PERMUTATIVO!

  • Desconto Incondicional ou desconto comercial é aquele efetuado pelo vendedor no momento da venda, este, para o comprador, diminui o custo de aquisição de mercadoria. Para o vendedor, este desconto, que é chamado de Desconto Condicional ou desconto financeiro, realizado no ato da venda, gera despesa à empresa vendedora.

    Diante disso, não há o que se falar em aumento do patrimônio da entidade, haja vista que se trata de um fato permutativo. Porém, se a questão falasse que isto refletiria no lucro da empresa, ai seria um caso a ser analisado pelo seguinte fato.

    Exemplificando:

    Preço de mercadoria sem descontos: R$ 500,00

    Preço de mercadoria com descontos: R$ 400,00.

    Vamos imaginar que a empresa venda a mercadoria ai preço de 600 reais, então podemos imaginar que, a mercadoria comprado com descontos, terá um lucro líquido maior que aquela comprada sem.

  • Gabarito errado.

    MUITA ATENÇÃO QUANTO AOS DESCONTOS !!!

    Existem dois tipos; condicional e incondicional.

    O condicional é quando você obtém um desconto pelo cumprimento de um requisitos estabelecido pelo fornecedor, por exemplo: obtém um desconto condicional quem comprou a prazo e antecipa parcelas.

    • Na visão de quem compra, esse desconto é uma RECEITA
    • Na visão de quem vende é um DESPESA

    O incondicional é quando você ganha esse desconto de grátis, exemplo: na negociação. você, bom de lábia, convence o fornecedor a te dar um descontinho.

    • Na visão de quem compra NÃO É UMA RECEITA, você vai registrar como se fosse o valor original de negociação.
    • Na visão de quem vende, é DESPESA

    OU SEJA, os descontos SEMPRE VÃO SER UMA DESPESA PRA QUEM VENDE, independentemente do tipo.

    E pra quem compra, pode tanto ser uma receita (condicional) quanto pode não ser nada (incondicional - registra o valor original de compra após as negociações).

    Comentário feito por um colega do Qc : Douglas

  • A regra é não registrar esse desconto incondicional obtido, logo um fato permutativo.

    D - mercadorias (AC) 90

    C - Caixa/Banco (AC) 90

    .

    Porém vale ressaltar que caso a empresa opte por registrá-lo, seria, então, um fato misto aumentativo, pois teríamos duas contas patrimoniais e uma de resultado, conforme o item I da questão Q835119

    D - mercadorias (AC) 100

    C - Caixa/Banco (AC) 90

    C - Desconto incond. obtido (receita) 10

  • Gabarito errado.

    MUITA ATENÇÃO QUANTO AOS DESCONTOS !!!

    Existem dois tipos; condicional e incondicional.

    condicional é quando você obtém um desconto pelo cumprimento de um requisitos estabelecido pelo fornecedor, por exemplo: obtém um desconto condicional quem comprou a prazo e antecipa parcelas.

    • Na visão de quem compra, esse desconto é uma RECEITA
    • Na visão de quem vende é um DESPESA

    O incondicional é quando você ganha esse desconto de grátis, exemplo: na negociação. você, bom de lábia, convence o fornecedor a te dar um descontinho.

    • Na visão de quem compra NÃO É UMA RECEITA, você vai registrar como se fosse o valor original de negociação.
    • Na visão de quem vende, é DESPESA

    OU SEJA, os descontos SEMPRE VÃO SER UMA DESPESA PRA QUEM VENDE, independentemente do tipo.

    E pra quem compra, pode tanto ser uma receita (condicional) quanto pode não ser nada (incondicional - registra o valor original de compra após as negociações).

    Comentário feito por um colega do Qc : Douglas

  • Na VENDA (concedido) com DESCONTO INCONDICIONAL: É contabilizado R$ 500 (-) id(100)

    Na COMPRA (recebido/obtido) com DESCONTO INCONDICIONAL: Não contabiliza o desconto. R$ 400 (Não aparece na demonstração contábil)

    Fonte: QC

  • >>>>>>>>>>>>>> É UM FATO PERMUTATIVO

    • = >>> DICA: SEMPRE que falarmos em COMPRA (à vista, à prazo, com juros ou com desconto), será um FATO PERMUTATIVO/QUALITATIVO = NÃO ALTERA O PATRIMÔNIO!

    ----------------------------------------------

    Desconto Incondicional:

    • Na compra => NÃO CONTABILIZA
    • Na venda => contabiliza

    -----------------------------------------

    Desconto:

    => INcondicional (comercial)

    • >> Dedução da receita bruta
    • - é concedido no momento da venda/compra

    => condicional (financeiro)

    • >> Despesa operacional financeira

     

  • A frase está errada pois conforme posto pelo CPC 16, DESCONTOS, ABATIMANETO E SEMELHANTES devem ser deduzidos do custo de aquisição do estoque.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os fatos contábeis e do conceito e aplicação de descontos condicionais e incondicionais.

    A teoria contábil classifica os fatos contábeis em três grupos, conforme o seu impacto no patrimônio: permutativos, modificativos e mistos.

    Os fatos permutativos não alteram o valor do patrimônio líquido (quantitativamente), mas o alteram apenas qualitativamente. Uma permuta é uma “troca de lugares" com os valores, entre contas do mesmo grupo (dentro do ativo ou dentro do passivo).

    Já os fatos modificativos alteram o patrimônio líquido em quantidade, e não meramente em qualidade. Nos fatos modificativos não há permuta.

    Os fatos mistos são permutativos e modificativos ao mesmo tempo. Há permuta e modificação da situação liquida, seja aumentando, seja diminuindo.

    Quanto ao conceito de desconto, temos dois tipos: o desconto condicional ou financeiro e o desconto incondicional.

    Os descontos incondicionais são aqueles obtidos no momento da compra, independentemente de qualquer fato futuro. Geralmente se fundamenta no pagamento à vista, ou na quantidade adquirida, etc. O desconto incondicional obtido não é evidenciado na contabilidade do adquirente. Teríamos o seguinte registro, na contabilidade do adquirente:

    D – Mercadorias/Estoque                                    (↑ Ativo Circulante)
    C – Caixa/Bancos                                                 (↓ Ativo Circulante)

    Já o desconto condicional é aquele que para ser efetivamente concedido depende da ocorrência de fato posterior à emissão de NF. O exemplo mais comum é o pagamento das parcelas no prazo combinado. Tais descontos demandam registro como receita financeira para o comprador e despesa financeira para o vendedor. Um desconto condicional obtido teria o seguinte registro na contabilidade do adquirente:

    D – Duplicatas a Pagar ou Fornecedores                       (↓ Passivo Exigível)
    C – Caixa/Bancos                                                           (↓ Ativo Circulante)
    C – Descontos Ativos                                                     (↑ Resultado – Receita)

    É possível concluir que, diante das contabilizações, o fato misto aumentativo está evidenciado no desconto condicional, e não no incondicional. No desconto incondicional de compra à vista há apenas permuta: aumenta e diminui o AC no mesmo valor.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Desconto Incondicional é o desconto no momento da compra, portanto não deve ser contabilizado. Se não é contabilizado, não há o que se falar em aumento de patrimônio da entidade.

    Gab: E

  • ERRADO

    COMPRA DE MERCADORIA A VISTA (com desconto incondicional) 

    D - MERCADORIA

    C - CAIXA

    • Fato Permutativo (apenas contas patrimoniais)

    _____________________________

    Desconto incondicional 

    Para quem vende = NÃO gera despesa (há dedução da receita bruta - DRE)

    Para quem compra = NÃO gera receita

    _____________________________

    Desconto condicional

    Para quem vende = gera despesa

    Para quem compra = gera receita


ID
2042191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis e com a deliberação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) n.º 675/2011, julgue o item a seguir, relativo a princípios, estrutura, procedimentos e normas da contabilidade brasileira.

Os princípios contábeis relacionam-se à contabilidade como ciência do patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A Contabilidade é uma ciência social, portanto, não exata, necessitando dos princípios de Contabilidade de adoção obrigatória para todas as entidades (pessoas fisicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos) na sua execução, de forma a padronizar as informações contábeis divulgadas para os seus usuários.

    Princípios de contabilidade
    No artigo 1° da resolução CFC nº 750/93, alterado pela resolução CFC nº 1.282/10, consta que os princípios fundamentais de Contabilidade passam a denominar-se princípios de Contabilidade, que atualmente correspondem aos princípios da(o):
    - competência
    - continuidade
    - entidade
    - oportunidade
    - prudência
    - registro pelo valor original

    Fonte: Sérgio adriano, contailidade 3D
    bons estudos

  • Gabarito Certo

    Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional.

    A partir de 02.06.2010, os "Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC)", citados na Resolução CFC 750/1993, passam a denominar-se "Princípios de Contabilidade (PC)", por força da Resolução CFC 1.282/2010.

    Os princípios são aplicáveis à contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o Patrimônio das Entidades.

    São Princípios de Contabilidade:

    I) o da ENTIDADE;  

    II) o da CONTINUIDADE;  

    III) o da OPORTUNIDADE;  

    IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;  

    V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC 1.282/2010)  

    VI) o da COMPETÊNCIA; e  

    VII) o da PRUDÊNCIA

     

    fonte:http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/principiosfundamentais.htm

  • Para mim eu teria pedido recurso. Porque ela é ciências sociais, mas não do patrimônio do patrocínio é objeto. 

  • Muita gente não entende porque a contabilidade é um ciência social aplicada. Isso acontece porque a Contabilidade estudada a atividade econômica do homem, por isso que é uma ciência social aplicada (aplicada à atividade econômica).

  • Princípios foram revogados.
  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.

    https://youtu.be/8UGWD4sPyjY

  • Contabilidade é uma ciência social (e não do patrimônio), mas para essa questão temos que ter em mente o seguinte: por ser uma ciência não exata, ela necessita que Princípios de Contabilidade sejam adotados de forma obrigatória para todas as entidades na sua execução, para que seja possível padronizar as informações contábeis divulgadas para os seus usuários.

    Ou seja, os princípios contábeis são aplicado na contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, e justamente por ter como objeto o Patrimônio das Entidades, podemos considerar que ““Os princípios contábeis relacionam-se à contabilidade como ciência do patrimônio.”

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

    bons estudos

  • CESPE INVENTANDO MODA COMO SEMPRE

  • invenção da cespe. todo mundo aprendeu que era uma ciência social. mas para cespe eh uma ciência patrimonial.
  • CORRETO.

    Devemos iniciar essa questão pela Devemos iniciar essa questão pela definição de contabilidade.

    Definição formal de contabilidade: Contabilidade é a ciência que estuda a pratica as funções de orientação, de controle e de registro dos atos e fatos de uma administração econômica (1º Congresso Brasileiro de Contabilidade/1924).

    objeto da contabilidade é o PATRIMÔNIO. Patrimônio é conjunto de bens, direitos e obrigações de uma determinada entidade.

    campo de aplicação são as aziendas. A azienda surge quando temos um patrimônio gerido de maneira organizada.

    Resolução 750/93 (com suas alterações) foi a principal norma a tratar dos Princípios de Contabilidade. Vejamos:

    Art. 2º Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

    Vamos então analisar a assertiva:

    “Os princípios contábeis relacionam-se à contabilidade como ciência do patrimônio.”

    Essa questão gera dúvidas entre os alunos, já que o CESPE a considerou CERTA.

    Vimos anteriormente que a Contabilidade é uma ciência social (e não do patrimônio), mas para essa questão temos que ter em mente o seguinte: por ser uma ciência não exata, ela necessita que Princípios de Contabilidade sejam adotados de forma obrigatória para todas as entidades na sua execução, para que seja possível padronizar as informações contábeis divulgadas para os seus usuários.

    Ou seja, os princípios contábeis são aplicado na contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, e justamente por ter como objeto o Patrimônio das Entidades, podemos considerar que ““Os princípios contábeis relacionam-se à contabilidade como ciência do patrimônio.”

    FONTE: PDF ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Certo.

    A contabilidade é uma ciência social aplicada, que tem como objeto o PATRIMÔNIO de qualquer pessoa, assim, pode ser denominada de ciência do patrimônio.


ID
2042212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base na legislação societária e nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, julgue o item subsequente, a respeito das demonstrações contábeis.

A apuração dos fluxos de caixa pelo método indireto implica a realização de conciliação com os valores obtidos por meio do método direto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Nas atividades operacionais, não se usa os valores obtidos pelo médoto direto na conciliação, segundo o CPC 03 DFC:
     

    22. De acordo com o método indireto, o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais é determinado ajustando o lucro líquido ou prejuízo quanto aos efeitos de:

       (a) mudanças ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar;

       (b) itens que não afetam o caixa, tais como depreciação, provisões, impostos diferidos, variações cambiais não realizadas, resultado de equivalência patrimonial em investimentos e participação de minoritários, quando aplicável; e

       (c) todos os outros itens cujos efeitos sobre o caixa sejam fluxos de caixa decorrentes das atividades de investimento ou de financiamento.

    bons estudos

  • ERRADO:

    Na verdade, o conceito está invertido na questão

    "A apuração dos fluxos de caixa pelo método indireto implica a realização de conciliação com os valores obtidos por meio do método direto."

    O corretor seria:

    "A apuração dos fluxos de caixa pelo método direto implica a realização de conciliação com os valores obtidos por meio do método indireto."

    Base:

    CPC 03

    20A. A conciliação entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais deve ser fornecida, obrigatoriamente, caso a entidade use o método direto para apurar o fluxo líquido das atividades operacionais. A conciliação deve apresentar, separadamente, por categoria, os principais itens a serem conciliados, à semelhança do que deve fazer a entidade que usa o método indireto em relação aos ajustes ao lucro líquido ou prejuízo para apurar o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais. 

  • Segundo o CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa, a conciliação entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais deve ser fornecida, obrigatoriamente, caso a entidade use o método direto para apurar o fluxo líquido das atividades operacionais. A conciliação deve apresentar, separadamente, por categoria, os principais itens a serem conciliados, à semelhança do que deve fazer a entidade que usa o método indireto em relação aos ajustes ao lucro líquido ou prejuízo para apurar o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais.

    Assim, a apuração dos fluxos de caixa pelo método indireto não implica a realização de conciliação, o que torna incorreta a afirmativa.

  • como dizem os colegas do QC. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa

  • Método Direto precisa conciliação.

    Método Indireto não precisa conciliação.

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • método indireto - por meio de ajustes

  • Júlio Cardozo, Luciano Rosa: Item errado, pessoal. É correto afirmar que a apuração dos fluxos de caixa pelo método indireto implica a realização de conciliação com valores que são extraídos da Demonstração do Resultado e do Balanço Patrimonial. Vejamos o que diz o CPC 03:

    20A. A conciliação entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais deve ser fornecida, obrigatoriamente, caso a entidade use o método direto para apurar o fluxo líquido das atividades operacionais. A conciliação deve apresentar, separadamente, por categoria, os principais itens a serem conciliados, à semelhança do que deve fazer a entidade que usa o método indireto em relação aos ajustes ao lucro líquido ou prejuízo para apurar o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais.


ID
2042215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base na legislação societária e nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, julgue o item subsequente, a respeito das demonstrações contábeis.

O modelo de demonstração do resultado do exercício previsto na Lei n.º 6.404/1976 inicia-se pela receita bruta, apurando-se a receita líquida a partir das deduções de impostos sobre vendas, devoluções e outras deduções sobre a receita bruta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Segue abaixo a disposição normativa das deduções da Receita bruta
    IN RFB 151502014
     

    Art. 3º A receita bruta compreende:

       I - o produto da venda de bens nas operações de conta própria;

       II - o preço da prestação de serviços em geral;

       III - o resultado auferido nas operações de conta alheia; e

       IV - as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.

     

    § 1º A receita líquida será a receita bruta diminuída de:

       I - devoluções e vendas canceladas;

       II - descontos concedidos incondicionalmente;

       III - tributos sobre ela incidentes; e

       IV - valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, das operações vinculadas à receita bruta.
     

    § 2º Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário.

    § 3º Na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes e os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, das operações previstas no caput deste artigo, observado o disposto no § 2º.

    bons estudos

  • Lei 6.404/76. Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará: 
    I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

    II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; 
    [...]

  •                         MODELO DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

    RECEITA OPERACIONAL BRUTA
    Vendas de Produtos
    Vendas de Mercadorias
    Prestação de Serviços

    (-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA 
    Devoluções de Vendas 
    Abatimentos 
    Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas

    = RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

    (-) CUSTOS DAS VENDAS
    Custo dos Produtos Vendidos 
    Custo das Mercadorias
    Custo dos Serviços Prestados

    = RESULTADO OPERACIONAL BRUTO

    (-) DESPESAS OPERACIONAIS 
    Despesas Com Vendas 
    Despesas Administrativas

    (-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS
    Despesas Financeiras
    (-) Receitas Financeiras
    Variações Monetárias e Cambiais Passivas
    (-) Variações Monetárias e Cambiais Ativas

    OUTRAS RECEITAS E DESPESAS

    Resultado da Equivalência Patrimonial

    Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante

    (-) Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante

    = RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E SOBRE O LUCRO

    (-) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro

    = LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES

    (-) Debêntures, Empregados, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados

    (=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/demonstracaodoresultado.htm

  • Lei 6.404 - Inicia pela Receita Bruta

    O CPC 26 - Inicia pelas Receitas Líquidas

  • DRE antes da Lei nº 12.073/2014

    RECEITA BRUTA (ou vendas brutas)

    - Dedução de vendas:

    - Impostos sobre vendas

    - Abatimentos de Vendas 

    - Descontos Incondicionais Concedidos

    = Receita Líquida (ou Vendas Líquidas)

     

    DRE após a Lei nº 12.973/2014

    RECEITA BRUTA (ou vendas brutas)

    - Dedução de vendas:

    - Impostos dobre vendas

    - Abatimentos sovre vendas

    - Descontos Incondicionais Concedidos

    - Ajuste a Valor Presente de Vendas

    = Receita Líquida (ou Vendas Líquidas)

     

     

    GABARITO: CORRETO

  • MODELO DRE

     

    1º - FATURAMENTO BRUTO

    (-) IPI

    2º - RECEITA BRUTA DE VENDAS

    (-) Dedução de vendas (vendas canceladas, devolução de vendas, desconto sobre vendas, descontos incondicionais (no ato da venda))

    3º - RECEITA LÍQUIDA ANTES DOS IMPOSTOS

    (-) ISS, ICMS, PIS, COFINS

    4º - RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS (VENDA LÍQUIDA)

    (-) CMV (custo mercadoria vendida) ou CPV (custo produto vendido) ou CSV (custo serviço vendido);

    onde CMV = saldo inicial + (entradas - ICMS) - saldo final

    5º - LUCRO BRUTO OPERACIONAL / LUCRO PRIMEIRO / LUCRO VENDAS DE MERCADORIA

    (-) Despesas Operacionais

    (+) Receitas Operacionais

    6º - LUCRO LÍQUIDO ANTES DA DEDUÇÃO CSLL/IR

    (-) CSLL (contribuição social sobre lucro líquido)

    (-) IR (imposto de renda)

    7º - LUCRO LÍQUIDO APÓS IMPOSTOS

    (-) Participação sobre lucros

    8º - LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (SALDO FINAL)

    9º - LUCRO OU PREJUÍZO POR AÇÃO

    Saldo final / nº ações da companhia 

  • Essa questão me causa mal-estar. E se a empresa for uma Indústria ou equiparada para fins de IPI? A DRE começa pela receita bruta?

    Às vezes as questões generalizam e são consideradas erradas. Não foi o caso dessa.

  • Segundo o art. 187 da Lei n°6.404/76 a Demonstração do Resultado do Exercício discriminará:

    I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

    II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

    III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

    IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;

    V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;

    VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;

    VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

    Assim, para se chegar à Receita Líquida basta considerar as deduções da Receita Bruta, como devoluções, abatimentos, descontos incondicionais, tributos sobre vendas e ajuste a valor presente sobre vendas.

    Interessante notar que a Demonstração do Resultado do Exercício prevista no Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis inicia-se a partir da Receita Líquida, sendo evidenciado em Notas Explicativas o valor da Receita Bruta e suas deduções.

    Como a afirmativa fala expressamente da DRE prevista na Lei das Sociedades Anônimas, correta a afirmativa.

  • Lei 6.404 - Inicia pela Receita Bruta

    O CPC 26 - Inicia pelas Receitas Líquidas

  • Receita operacional Bruta = DE DIA

    DEvoluções e vendas canceladas

    Descontos incondicionais comerciais

    Impostos e contribuições sobre vendas e serviços

    Abatimentos concedidos

  • Errei por confundir Receita Líquida com Resultado Líquido.

    Receita líquida: é a receita bruta menos as deduções, a saber:

    -Devoluções;

    -Tributos sobre vendas;

    - Abatimentos concedidos

    -Descontos Incondicionais Concedidos

    -Ajuste a Valor Presente de Vendas

    Resultado Líquido: lucro ou prejuízo, após deduzidos os demais elementos anteriores na estrutura da DRE.

  • O elaborador sendo gente como a gente: ficou com preguiça no final do item hahahahahahah

  • GABARITO: CERTO

    Conforme a Lei 6.404/76, a DRE começa a partir da Receita Bruta.

    Consoante o CPC 26, a DRE começa a partir da Receita Líquida. O Faturamento Bruto, a Receita Bruta e suas deduções são apresentados em notas explicativas.

    Ano: 2013 / Banca: CESPE / Órgão: MPU / Prova: MPU-ANALISTA-CONTABILIDADE

    A respeito da demonstração do resultado do exercício (DRE), conforme normatização contábil em vigor, julgue os seguintes itens.

    As sociedades anônimas de capital aberto devem iniciar a apresentação da DRE pela receita líquida. CERTO

  • Segundo a Lei nº 6.404/76, artigo 187:

    Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:

    I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os

    abatimentos e os impostos;

    II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e

    serviços vendidos e o lucro bruto;

    Estrutura da DRE:

    1 Receita Bruta das Vendas e Serviços (ou Vendas Brutas)

    2 (-) Deduções da Receita Bruta

    (-) Devoluções de vendas e vendas canceladas

    (-) Descontos incondicionais concedidos

    (-) Abatimentos concedidos

    (-) Tributos incidentes sobre vendas e serviços¹

    3 = Receita Operacional Líquida (Receita Líquida ou Vendas Líquidas)

    certo

  • Certo

    L6404

    Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:

    I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

    II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

    III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

    IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;

    V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;

    VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;

    VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

  • (CESPE - 2014 - FUB - Técnico em Contabilidade) De acordo com os pronunciamentos técnicos do CPC, julgue os itens seguintes, relativos à apresentação das demonstrações contábeis

    A demonstração do resultado do exercício (DRE) inicia-se pela receita líquida de vendas e não apresenta a receita bruta e as deduções da receita.

    CERTO

    Lei 6.404 ➜ Receita Bruta 

    O CPC 26 ➜ Receitas Líquidas 

  • CERTO

    Conforme a IN RFB 1515

    Art. 3º A receita bruta compreende:

      I - o produto da venda de bens nas operações de conta própria;

     II - o preço da prestação de serviços em geral;

    III - o resultado auferido nas operações de conta alheia; e

    IV - as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.

    § 1º A receita líquida será a receita bruta diminuída de:

      I - devoluções e vendas canceladas

     II - descontos concedidos incondicionalmente;

    III - tributos sobre ela incidentes; e

  • Questão certa, porém Questão ambígua.

  • iNICIO DA DRE:

    Lei 6404/76---->Receita Bruta

    CPC26--->Receita liquida

  • Não sabia que tinha diferença com o CPC em relação a isso. É vivendo e aprendendo.

    De acordo com os pronunciamentos técnicos do CPC, julgue os itens seguintes, relativos à apresentação das demonstrações contábeis

    A demonstração do resultado do exercício (DRE) inicia-se pela receita líquida de vendas e não apresenta a receita bruta e as deduções da receita.

    Gabarito: Certo

    • Início da DRE: Receita Bruta x Receita Líquida

    Lei 6.404 ➜ Inicia pela Receita Bruta ➜ LEGISLAÇÃO

    O CPC 26 ➜ Inicia pelas Receitas Líquidas ➜ NORMATIZAÇÃO

  • Ue, agora não entendi

    (CESPE) As sociedades anônimas de capital aberto devem iniciar a apresentação da DRE pela receita líquida. (Certo) (A receita bruta e suas deduções deverão ser evidenciadas em Notas Explicativas.)

  • CERTO

    Questão belissimaaaaaa!

    Lembrando:

    Pelo CPC a DRE inicia-se pela RECEITA LIQUIDA!

  • Já passei dois dias tentando criar um MNEMÔNICO para demostrar à estrutura da DRE, entretanto, não conseguir.

    Quando o examinador está de bom humor faz questão mais simples referênte a DRE, mas quando não, que é o de costume, extrai do candidato elementos do meio para baixo da estrutura, o que na maioria da vezes, nos se complicamos rsrsrs.

    É assim mesmo, tudo nessa vida tem seu preço.

  • Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:

       I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

       II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;"

    ⠀⠀⠀⠀

    RECEITA BRUTA

    (-) DEDUÇÕES DA RECEITA

    = RECEITA LÍQUIDA

    (-) CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA

    = LUCRO BRUTO / RESULTADO COM MERCADORIA

    (...)

    ⠀⠀⠀⠀

    Lembrando que:

    6.404 inicia pela Receita Bruta

    CPC 26 inicia pela Receita Líquida.

  • Pela Lei n.º 6.404/1976 a DRE inicia-se pela receita bruta, pelo CPC a DRE inicia-se pela receita liquida

  • Lembrando que:

    6.404 inicia pela Receita Bruta

    CPC 26 inicia pela Receita Líquida.

  • ESTRUTURA DE UMA DRE

    Estrutura da demonstração do resultado do exercício (LEI Nº 6.404/76)

    Faturamento bruto (venda bruta + IPI sobre faturamento)

    (-) IPI sobre faturamento bruto

    1) Vendas brutas/Receita bruta de vendas/Receita operacional bruta

    (-) Deduções da receita bruta

    • Devoluções e cancelamento de vendas
    • Abatimentos sobre vendas
    • Descontos incondicionais concedidos/descontos comerciais
    • Impostos e contribuições sobre vendas e serviços (ICMS, ISS, PIS, COFINS)
    • Ajuste a valor presente sobre clientes
    • Vendas líquidas/Receita líquida de vendas/Receita operacional líquida

    (-) Custo da mercadoria vendida (CMV = Est. inicial + Compras líq. – Est. final)

    2) Lucro bruto/Resultado operacional bruto/Resultado com mercadorias

    (-) Despesas operacionais

    • Com vendas
    • Administrativas
    • Gerais
    • Financeiras líquidas (despesas financeiras – receitas financeiras)
    • Outras despesas operacionais
    • + Outras receitas operacionais

    3) Resultado operacional líquido/Lucro ou prejuízo operacional líquido

    (-) Outras despesas (antigas despesas não operacionais)

    • + Outras receitas (antigas receitas não operacionais)

    4) Resultado antes do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido

    (-) Despesa com provisão para Imposto de Renda e CSLL

    5) Resultado após o Imposto de Renda/CSLL e antes das participações

    (-) Participações estatutárias sobre o lucro

    • Debenturistas

    • Empregados

    • Administradores
    • Partes beneficiárias
    • Fundo de assistência/previdência a empregados

    6) Lucro ou prejuízo líquido do exercício

    ---

    A DRE discrimina as participações dos empregados e dos administradores, mas não discrimina os valores destinados à Reserva de Lucros.

    -----------------

    Fonte: Esquema retirado do material estratégia. Profs.: Gabriel Rabelo/ Luciano Rosa /Julio Cardozo.

  • Sempre que há questões assim eu penso " L + L não combinam" . Ou seja, Para a Lei não pode ser Líquida ...

    #EntreparaoBondedosquenãoerramMAIS kkkkkkk


ID
2042218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base na legislação societária e nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, julgue o item subsequente, a respeito das demonstrações contábeis.

De acordo com a legislação societária, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA) pode ser apresentada como demonstração autônoma ou como parte da demonstração de mutações do patrimônio líquido (DMPL).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 6;404
    Art. 186 § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia

    bons estudos

  • A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados poderá ser incluída na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

    Com isso, correta a afirmativa.

  • Só para enriquecer sobre DLPA:

    Evidencia os dividendos por ação;

    Elaborada após a DRE;

    Pode ser incluída na DMPL

  • A banca é "soberana", mas penso que se a DLPA é obrigatória nos termos da Lei 6404/76, o termo "deve" no enunciado da assertiva, maculou a questão, para mim, insisto, "deveria" ser errado.

    Vida que segue...

    Bons estudos.

  • A DLPA poderá ser incluída na DMPL;

    A DMPL é facultativa, no caso da DLPA é obrigatória.


ID
2042221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base na legislação societária e nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, julgue o item subsequente, a respeito das demonstrações contábeis.

Nas sociedades de economia mista, é garantido o direito de os acionistas minoritários terem representação no conselho fiscal da entidade.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade os minoritários so tem direito garantido se representarem em conjunto 10% ou mais do total das com direito a foto, caso contrário, não.
  • Gabarito Certo

    Lei 6404-76

    Art. 240 - Conselho Fiscal

    O funcionamento do Conselho Fiscal será permanente, nas companhias de economica mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais se houver.

     

    Bons Estudos a todos.

  • Além disso dispõe a Constituição Federal:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    [...]

    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Interessante que a lei LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016 só prevê participação dos minoritários no Conselho de Admin., no CFiscal não.

  • O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver.

    Segundo o § 4º do art. 161 da Lei n° 6.404/76 na constituição do conselho fiscal serão observadas as seguintes normas: 

    a) os titulares de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, terão direito de eleger, em votação em separado, 1 (um) membro e respectivo suplenteigual direito terão os acionistas minoritários, desde que representem, em conjunto, 10% (dez por cento) ou mais das ações com direito a voto.

    Com isso, correta a afirmativa.

  • Lei 6404-76

    Art. 240 - Conselho Fiscal

    O funcionamento do Conselho Fiscal será permanente, nas companhias de economica mistaum dos seus membros, e respectivo suplenteserá eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais se houver.

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • "quando possível"


ID
2042224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Em relação ao impacto de fatos contábeis nos indicadores econômico-financeiros de uma entidade, julgue o item a seguir.

Um aumento no custo de captação de uma empresa implica uma redução no seu lucro residual.

Alternativas
Comentários
  • Custo de captação pode ser entendido como juros sobre recursos captados, sendo reconhecidos como despesa, reduzindo o lucro.
  • Certo

    Jose Parim = "Custo de captação pode ser entendido como juros sobre recursos captados, sendo reconhecidos como despesa, reduzindo o lucro." 

  • custo do capital pode ser representado pela taxa de juros que as empresas usam para calcular, descontando ou compondo, o valor do dinheiro no tempo (Atkinson et. al.,2000).

  • Complementando... É bom saber que o Lucro Residual é importante para empresa pois a companhia não deve se preocupar apenas com o crescimento dos lucros, mas também o retorno que esses proporcionam sobre o capital empregado. Logo, se houve aumento no custo de captação, consequentemente haverá diminuição sobre esse retorno.

  • E se o NOPAT aumentar acima das novas despesas financeiras calculadas com base nesse custo?

  • Lucro residual é sinônimo de EVA (Economic Value Added)

    "O EVA é representado pela fórmula:

    EVA = Lucro Operacional – (Custo de Oportunidade do Capital Total x Capital Total)

    Onde:

    • Lucro Operacional: lucro proveniente dos ativos da empresa (investimento). Aqui entram as receitas financeiras (atenção: despesas financeiras não se enquadram aqui).
    • Custo de Oportunidade do Capital Total: é também conhecido como Custo Médio Ponderado de Capital (CMPC) ou WACC, do inglês Weighted Average Capital Cost. O CMPC é a média ponderada entre o custo de capital de terceiros e o custo de capital próprio, ou seja: a composição de recursos que estão à disposição da empresa. O resultado desse cálculo vai indicar o nível de atratividade mínima do investimento.
    • Capital Total: soma das dívidas onerosas com o patrimônio líquido, a preço de mercado."

    FONTE:https://www.treasy.com.br/blog/eva-valor-economico-adicionado/

    Assim, percebe-se que o aumento do custo de captação reduz o seu lucro residual (EVA).


ID
2042227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Em relação ao impacto de fatos contábeis nos indicadores econômico-financeiros de uma entidade, julgue o item a seguir.

A obtenção de empréstimos de longo prazo para a quitação de dívidas de curto prazo de uma mesma entidade provoca aumento no índice de liquidez corrente, mas não afeta o índice de liquidez geral.

Alternativas
Comentários
  • A liquidez corrente leva em conta ativo e passivo circulante, enquanto a liquidez geral envolve ativo e passivo total.
  • Retificando o colega liquidez geral = ativo circulante + realizável a longo prazo / passivo circulante + passivo não circulante.

  • LIQUIDEZ CORRENTE:  AC/PC

     

    LIQUIDEZ GERAL: (AC + ARLP) / (PC + PNC)

     

    LIQUIDEZ SECA: (AC - Estoques) / PC

     

    LIQUIDEZ IMEDIATA: Disponível / PC

  • CERTO

    LIQUIDEZ CORRENTE:  AC/PC

     

    LIQUIDEZ GERAL: (AC + ARLP) / (PC + PNC)

     

    LIQUIDEZ SECA: (AC - Estoques) / PC

  • Obtenção de Empréstimo a Longo Prazo aumenta o Ativo Circulante e o Passivo Não Circulante.

    Portanto, ele altera o Índice de Liquidez Corrente que usa somente Ativo Circulante e Passivo Circulante. ILC = Ativo Circulante/Passivo Não Circulante

    Já o Índice de Liquidez Geral não altera, pois o valor que foi para o Ativo Circulante e o Passivo Não Circulante é o mesmo, fiando a mesma proporção anterior. ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizavel a Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)

     

    Gabarito: Errado

     

    "..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."

  • Para facilitar a compreensão do enunciado da questão olhem essa Q581819.

    A qual é possível visualizar o item exposto de forma numérica.

  • Olha.. posso estar enganado mas a aquisição de empréstimo de longo prazo não aumentaria o ELP? aumentando o ELP consequentemente influenciaria no índice de Liquidez Geral, questão passível de anulação

  • Mateus, mas o recurso financeiro entrará na mesma proporção no caixa, ou seja, no ativo circulante.

    Como o AC e o ELP aumentaram na mesma proporção, o ILG não se altera.

     

  • To entendo é nada. Se o ILG era, por exemplo, 0,8. 800/1000.

    se vc somar qualquer valor em cima e embaixo o indice deixa de ser 0,8.

    pra mim, essa questão está errada.

  • Gabarito: Certo.

    Comentário:

    Perceba que se trata de uma troca de dívidas, saindo uma obrigação de curto prazo para dar lugar a uma obrigação de longo prazo. Isso faz com que o Passivo Circulante diminua e o Passivo Não Circulante aumente. Assim, sabendo que o Índice de Liquidez Corrente é obtido pela razão entre Ativo e Passivo Circulante, a diminuição do denominador causará um aumento no índice.

    Por outro lado, o Índice de Liquidez Geral não vai ser alterado, uma vez que o Passivo Exigível (a soma das dívidas com terceiros, de curto e longo prazo) não sofreu alteração.

  • Concordo com o José Humberto. O CESPE não sabe simples matemática?

    E ainda tem gente que justifica o gabarito.

  • Errado afeta sim o índice de liquidez geral!!!

    Em um Balaço Patrimonial:

    AC 200

    ANC TOTAL 800 (RLP 100)

    TOTAL: 1000

    PC 200

    PNC 300

    PL 500

    TOTAL 1000

    Obtendo um empréstimo de 100 analise..

    Liquidez Corrente: AC/PC

    Situação 1: 200/200 = 1

    Situação 2 com empréstimo de 100: 300/200 = 1,5

    Liquidez Geral: AC+RLP/ PASSIVO TOTAL

    Situação 1: 200 +100/500 = 0,6

    Situação 2 com empréstimo de 100: 300+100/600 = 6,7

  • Lembrando dos gabaritos divergentes que: ele vai aumentar os passivos a longo prazo, porém vai diminuir os passivos a curto prazo!!

  • Ao tomar emprestimo de longo prazo para quitar divida de curto prazo, de inicio aumentam o ativo circulante e o passivo nao circulante. Porem o objetivo do emprestimo era quitar divida de curto prazo de forma que o aumento do ativo circulante sera usado para quitar parte do passivo circulante. Dessa forma ao final do procedimento almejado o ativo circulante permanecera o mesmo, o passivo circulante ira diminuir e o passivo nao circulante ira aumentar. Portanto liquidez corrente aumentara (pois Ac permanece o mesmo e Pc diminui) e liquidez geral permanece igual (pois Ac + ARLP permanece o mesmo e Pc + Pnc permanece o mesmo, haja vista ter havido apenas permutacao do Pc para o Pnc, mantendo o Passivo Exigivel igual)

  • Certo

    1. Captação de um empréstimo de Longo Prazo:

    D - Caixa (AC)

    C - Empréstimos a Pagar (PNC)

    2. Pagamento do empréstimo de Curto Prazo:

    D - Empréstimos a Pagar (PC)

    C - Caixa (AC)

    Perceba, portanto, que tais fatos não alteram o Ativo Circulante, mas apenas provocam a alteração de uma dúvida de curto para longo prazo.

    Fonte: Igor Cintra

  • Cuidado com generalizações colega. ARO não é receita de capital e é uma operação de crédito (extraorçamentária).

  • Liquidez CORRENTE = CURTO prazo

    Contas de natureza corrente: AC e PC

    Liquidez GERAL = LONGO Prazo

    Contas correntes e nao correntes: AC + ARLP e PC + PNC

    Fato contábil: Troca de dívida de curto prazo para uma dívida de longo prazo. Alteraçao qualitativa no patrimonio da entidade.

    Fato permutativo: Diminui PC, aumenta o PNC

    Resumo:

    1. Ao diminuir as obrigaçoes de curto prazo (PC), tem-se um aumento dos índices de liquidez corrente, seca e imediata (todos de curto prazo). Ex: tenho $10 em caixa e estoque de $20 e minha dívida para o mes que vem de $10, passou para $5. Minha capacidade de pagar essa dívida aumentou.
    2. Ao trocar uma dívida de CP (PC) por outra de LP (PNC), nao há alteraçao nos índices que anlisam a solvencia no longo prazo, que sao a liquidez geral e o índice de solvencia. Ex: tenho $10 em caixa, $20 em estoque, $20 investimentos e contas a receber; parte da minha dívida para o mes que vem passou para daqui a 2 anos, somando-se à minha dívida futura total de $30, Minha capacidade de pagar a dívida total permaneceu a mesma, com os mesmos recursos que tenho.

ID
2042230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Em relação ao impacto de fatos contábeis nos indicadores econômico-financeiros de uma entidade, julgue o item a seguir.

O aumento no volume de vendas não provoca qualquer impacto no indicador de eficiência denominado giro do ativo.

Alternativas
Comentários
  • Provoca aumento, pois este índice é calculado em função das vendas.
  • Gabarito: ERRADO

    Giro do ativo = Vendas / Ativo médio

    Definição – relaciona o total das vendas produzidas com o ativo da empresa. Mostra quantas vezes o ativo girou no período. Corresponde a um índice de eficiência no uso dos ativos

    Fonte: http://www.contabilidade-financeira.com/2012/03/giro-do-ativo.html

  • Gabarito: Errado.

    Comentário

    O giro do ativo indica a eficiência com que os ativos são usados para a realização das vendas da empresa, e é dado pela expressão:

    Assim, um aumento no volume de vendas fatalmente provocará impacto no giro do ativo.

  • Só uma correção nos comentários dos colegas: Giro do Ativo é VENDAS LÍQUIDAS (RECEITA LÍQUIDA) e não apenas VENDAS

  • Giro do ativo: o que é?

    O giro do ativo é um parâmetro contábil que liga o total das vendas produzidas com o ativo da empresa com a sua receita líquida. Como o nome sugere, é ele quem mostra quantas vezes o ativo da companhia girou no período analisado.

    Seu objetivo é analisar a eficiência no uso dos  (bens, investimentos, estoque, entre outros) e medir se eles estão sendo utilizados de forma devida para produzir riqueza e  para o negócio.

    Com isso, ele possibilita definir métricas e mudanças nos processos e estratégias para que seja possível atingir todo o potencial do ativo para que ele crie mais lucro.

     


ID
2042233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Em relação ao impacto de fatos contábeis nos indicadores econômico-financeiros de uma entidade, julgue o item a seguir.

A conversão de debêntures em ações altera a estrutura de capital da empresa emitente desses papéis, além de afetar o valor da taxa de retorno sobre o capital próprio a partir da data da conversão.

Alternativas
Comentários
  • Quando se altera a estrutura de capital de uma empresa, a taxa de retorno sobre o capital é alterada, sendo a conversão de debêntures em ações, uma forma de alteração.
  • CERTO

     

    Emitiu debentures mexeu no PL.

     

    O JCP PODE ser pago com % em cima de elementos do PL.

  • Taxa de Retorno = Taxa de Retorno sobre Investimento (ROI)

    ROI = (lucro líquido/ Vendas) x (vendas/total do Ativo)

     

  • CERTO,

    o retorno (rentabilidade) é medido pela reção ROI=LLex/PL. Aumentar o PL diminui tal retorno, pelo D - Debêntures a C- Capital Social.

  • Gabarito: Certo. 

    Comentário

    Quando uma debênture é convertida em ações, há um fato permutativo que faz diminuir um passivo exigível (debêntures a pagar) e aumenta o patrimônio líquido (Capital Social). Dessa forma, a estrutura de capital da empresa é alterado (troquei passivo oneroso por PL) e afeta o valor da taxa de retorno sobre o capital próprio, pois o PL irá aumentar.

  • Debêntures são títulos que dão direito aos seus portadores  de participarem da distribuição dos lucros. Por ser uma obrigação da empresa, faz parte do passivo (pode ser circulante ou não circulante a depender da política da empresa).

     

    Dessa forma, quando uma Debênture é convertida em ação da própria empresa, teremos:

     

    D - Debêntures (conta do passivo)

    C - Capital Social (Patrimônio Líquido)

     

    O retorno sobre o capital próprio é dado pela seguinte fórmula:

     

    Retorno sobre Capital Próprio: Lucro Líquido/ Patrimônio Líquido

     

    Dessa forma, é evidente que a conversão de debêntures aumentará o patrimônio líquido e consequentemente promoverá alterações no índice em questão

     

    Gabarito: CERTO


ID
2042236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Em relação ao impacto de fatos contábeis nos indicadores econômico-financeiros de uma entidade, julgue o item a seguir.

O ciclo operacional de um supermercado será ampliado caso seus fornecedores concedam um prazo adicional de trinta dias para o supermercado efetuar o pagamento das compras de mercadoria.

Alternativas
Comentários
  • O ciclo operacional: Compreende o período entre a data da compra até o recebimento de cliente

    Então, seria ampliado caso os clientes atrasassem os pagamentos.

     

  • Em contabilidade, ciclo operacional é o período de tempo desde a compra de matéria-prima para a indústria ou de mercadorias para serem revendidas, até o recebimento do dinheiro relativo à venda dos produtos fabricados ou revendidos. O ciclo operacional define o longo e o curto prazo para a empresa.

     

    https://www.google.com.br/search?q=o+que+%C3%A9+o+ciclo+operacional+de+uma+empresa&ie=utf-8&oe=utf-8&client=firefox-b-ab&gfe_rd=cr&ei=csrJV9z7DomX8Qe60YXoBg

  • Na hipótese da questão o que seria aumentado eh o ciclo financeiro.

  • Alexandre, para mim há diminuição do ciclo financeiro, não aumento.

  •                                CICLOS ECONÔMICO, OPERACIONAL E FINANCEIRO

                                      Jonatan de Sousa Zanluca

    Ciclo Econômico

    O ciclo econômico é o tempo em que a mercadoria permanece em estoque. Vai desde a aquisição dos produtos até o ato da venda, não levando em consideração o recebimento das mesmas (encaixe).

    Ciclo Operacional

    Compreende o período entre a data da compra até o recebimento de cliente. Caso a empresa trabalhe somente com vendas á vista, o ciclo operacional tem o mesmo valor do ciclo econômico.

    Ciclo Financeiro

    Também conhecido como Ciclo de caixa é o tempo entre o pagamento a fornecedores e o recebimento das vendas. Quanto maior o poder de negociação da empresa com fornecedores, menor o ciclo financeiro.

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/ciclos.htm

     

  • CURTO E GROSSO: Ciclo Operacional Empresa Comercial: Compra Mercadoria => Vende => Recebe

     

    Fonte: Estratégia.

  • ERRADO,

    tal situação tem impacto no Prazo Médio de Pagamento de Fornecedores, o qual é feito pela razão Compras Líquidas/Fornecedores Médio que faz parte do Ciclo Financeiro mas NÃO do Ciclo Operacional. Aumentar o prazo de pagamento, diminui o ciclo Financeiro. CF=CO-PMPF.

  • Gabarito: Errado.

    Comentário:

    O ciclo operacional – CO de uma empresa é o tempo decorrido desde o momento em que ela realiza suas compras de mercadorias junto aos fornecedores até o instante em que recebe o valor das vendas de seus clientes. 

    Esse ciclo pode ser dividido em duas partes. O período que vai da compra de mercadorias até a venda aos clientes é chamado de prazo médio de renovação de estoques – PMRE, pois, a partir desse ponto, a empresa precisará adquirir novas mercadorias para revenda (Para as empresas fabris, existe ainda o PMF, que é o prazo médio de fabricação, anterior ao PMRE). A partir de então, teremos o prazo dado aos clientes para o pagamento dessas vendas, chamado prazo médio de recebimento de vendas – PMRV. Desse modo, temos a seguinte igualdade:

     Perceba que o PMPC (prazo médio de pagamento de compras), que também é chamado de PMPF (prazo médio de pagamento de fornecedores), não influencia da duração do ciclo operacional, como a questão sugere. No entanto, esse prazo influencia de maneira direta no ciclo de caixa (ciclo financeiro), que é intimamente ligado à necessidade de capital de giro (NCG) da empresa.

  • Exatamente, O CONTRÁRIO.

    (*) Prazo médio rotação dos estoques

    (**) Prazo médio recebto vendas ou Ctas ou Dps a Receber

    (***) Prazo médio rotação dos Fornecedores

    Ciclo Operacional = PMRE(*) + PMRV (**)

    Ciclo Financ. ou Caixa = C.Operacional - PMRF (***)

    Mais prazo pelo FORNECEDOR, significa MAIS PRAZO para o pagto da Dívida, consequentemente, mais "recursos financeiros" em Caixa do devedor.

    Bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO

    Não irá afetar o Ciclo Operacional, pois esse ciclo não envolve pagamento dos fornecedores.

    Entretanto, irá afetar o Ciclo Financeiro, pois aqui já há o pagamento aos fornecedores.

    Veja a questão Q875060, alternativas b) e c).

    Bons estudos.

  • Gabarito: errado

    O ciclo operacional de uma empresa industrial é o prazo que a empresa leva para comprar matéria-prima, produzir, vender e receber. Para uma empresa comercial, é o prazo médio entre a aquisição de mercadorias, venda e recebimento dos clientes.  

    Percebam que o ciclo operacional de uma empresa comercial não é afetado pelo prazo de pagamento a fornecedores.

    Fonte: estratégia concursos

  • Errado

    O Ciclo Operacional é o período que a empresa leva para comprar estoque, vender e receber. Normalmente, o Ciclo Operacional é menor nas empresas comerciais que nas empresas industriais.


ID
2042239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Acerca das análises horizontal e vertical, julgue o item seguinte.


Além de possibilitar o estudo do comportamento das variáveis contábeis ao longo do tempo e a avaliação de suas tendências, a análise horizontal serve para embasar estimativas contábeis.

Alternativas
Comentários
  • A análise horizontal possibilitar o estudo do comportamento das variáveis contábeis ao longo do tempo e a avaliação de suas tendências.

    Lembrando que análise horizontal também é conhecida como análise de tendência ou de evolução.

     

    NobreNobre

    Ex-Auditor Sénior da PwC

  • Vale sempre Além de possibilitar o estudo do comportamento das variáveis contábeisa pena relembrar que a Análise Horizontal relaciona cada conta de uma demonstração financeira com a sua equivalente de anos anteriores. Mede a evolução das contas ao longo de dois ou mais exercícios, permitindo uma ideia de tendência futura. Dessa forma, ela pode perfeitamente ser utilizada para estimativas contábeis. 

    Por exemplo, vamos supor que uma empresa tenha apresentado um crescimento de 15% ao ano nas suas vendas, durante 4 anos. Se o mercado continuar se comportando de maneira parecida e a estrutura de prazos da firma não mudar, pode-se estimar que a conta de duplicatas a receber, que denota as vendas de mercadorias a prazo, tenha seu valor aumentando em aproximadamente 15% no ano seguinte. 

    Reitero que as conclusões de ambas as análises se complementam  e, portanto, o analista deve se valer dessa relação para realizar o seu trabalho. Assim, as Análises Horizontal e Vertical devem ser vistas como uma só técnica de análise, sendo denominada de Análise Vertical/Horizontal.

  • Se estivesse assim:

    Além de possibilitar o estudo do comportamento das variáveis contábeis ao longo do tempo e a avaliação de suas tendências, APENAS a análise horizontal serve para embasar estimativas contábeis.

    Estaria errada né ??

    Levando - se em conta que a Análise Horizontal/Vertical serve para embasar estimativas contábeis, e que uma complementa a outra?

  • Resposta: Certo.

    Comentário do prof. Igor Cintra no YouTube (19:30s)

    https://www.youtube.com/watch?v=r8FXeUCg7Og&t=799s

  • Certo

    Também chamada análise de tendências.

  • 'Embasar estimativas' é bem abrangente... Não significa predizer, marquei desconfiadíssima


ID
2042242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Acerca das análises horizontal e vertical, julgue o item seguinte.


A participação de capitais de terceiros sobre os recursos totais de uma empresa é uma informação que pode ser obtida por meio da análise vertical.

Alternativas
Comentários
  • Como nessa análise avalia-se cada conta em relação às receitas (pode ser o ativo ou passivo também) é certo que podemos determinar o grau de participação de capital de terceiros em relação às receitas.

    Fonte: digite "análise vertical" no oráculo moderno e voilá.

  • Gabarito: Certo.

    Comentário:

    Mais uma questão sobre análise vertical. Relembro mais uma vez que a análise vertical, também chamada de análiseestática ou de estrutura, evidencia a composição do patrimônio da empresa em determinada data. Indica, portanto, os coeficientes de participação relativa de cada contam no conjunto das demonstrações financeiras.

    A participação de capitais de terceiros sobre os recursos totais de uma empresa é, de fato, obtida por meio da análise vertical, e nada mais é do que o grau de endividamento da empresa, que denota o quanto ela depende de recursos de terceiros. Veremos esse indicador, assim como todos os demais de estrutura de capital, na próxima aula.

  • Análise VERTICAL, deve-se analisar o elemento/conta DENTRO da estrutura de sua Demonstração, e Horizontal (ou tendência ou temporal), análise prospectiva, envolvendo + 1 exercício.

    Bons estudos.

  • Resposta: Certo.

    Comentário do prof. Igor Cintra no YouTube (21:40s)

    https://www.youtube.com/watch?v=r8FXeUCg7Og&t=799s

  • Certo

    Capital de terceiros -> passível exigível

    sobre o passivo total


ID
2042245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

No que diz respeito às limitações no processo de análise de indicadores, julgue o item subsequente.

É recomendável considerar o valor do ativo total no final do período contábil como referência para o cálculo da taxa de retorno sobre investimentos.

Alternativas
Comentários
  • Errada. O ativo total é utilizado no cálculo do Retorno sobre Ativo (RSA). O Retorno sobre Investimento utiliza o Passivo total.

  • Errado.

    Existem duas fórmulas usadas para o cálculo do retorno sobre o investimento ou retorno sobre capital empregado, conhecido também como "Índice Du-Pont".

     

    Retorno sobre Capital Empregado (RCE) = Margem Líquida x Giro do Ativo Total

    ou

    RCE = Lucro líquido/Ativo médio

     

    A segunda fórmula decorre da primeira.

    Veja:

    RCE = Margem Líquida x Giro do Ativo Total

    onde:

    Margem líquida: Lucro líquido/Vendas líquidas; e

    Giro do ativo: Vendas líquidas/Ativo médio

    Logo, fazendo a substituição, ficaria assim:

    RCE= (Lucro Líquido/Vendas Líquidas) x (Vendas líquidas/Ativo médio) (obs: aqui você anula a venda líquida no denominador com a outra venda líquida no numerador).

    Com isso chegaremos à segunda fórmula

    RCE = Lucro Líquido/ Ativo Médio

    Dependendo dos dados disponíveis, você utiliza a primeira ou a segunda fórmula. Veja que em nenhuma delas você utilizaria o "ativo total no final do período" como referência, mencionado na questão.

    O ativo total médio é calculado assim:

    (Ativo em 31/12/X1 + Ativo em 31/12/X2) / 2

    Portanto, não é recomendável considerar o valor do ativo total no final do período contábil como referência.

     

     

     

  • Apenas para complementar e informar as fontes, segundo Matarazzo (Análise Financeira de Balanços, 7a ed) o correto é trabalhar com o Ativo médio

  • errado,

    sucintamente, para o cálculo do retorno (rentabilidade) do ativo ou patrimônio líquido, será utilizado a média dessas contas entre os períodos.

  • Gabarito: Errado.

    Comentário

    Os denominadores dos índices de rentabilidade (tanto do ROI (ativo) quanto do ROE (PL)) são os valores médios (a única forma objetiva de obtê-los é mediante o cálculo das médias aritméticas dos valores iniciais e finais) ou, na falta destes, os valores finais. 

    Isso porque os numeradores são variáveis-fluxo, que representam resultados gerados ao longo do período, apresentados na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, enquanto os denominadores são variáveis-estoque, representativas do Patrimônio Líquido ou do Ativo Total em uma determinada data do exercício (Balanço Patrimonial inicial ou final). 

    Contudo, os valores iniciais ou finais poderão ser utilizados se não houver grandes variações de saldos do Ativo Total ou Patrimônio Líquido no exercício.

    Ou a banca vai pedir isso na questão ou, em alguns poucos casos, você tem que usar um pouco do seu bom senso.

  • Os denominadores (número que divide, número da parte baixo em uma fração) dos índices do ROI e do ROE, são variáveis-estoque (retirados do BP em uma data certa), assim seus valores a serem utilizados devem ser utilizado os seus valores médios (a única forma objetiva de obtê-los é mediante o cálculo das médias aritméticas dos valores iniciais e finais) ou, na falta destes, os valores finais.

     

     

  • Errado

    Utiliza-se o Ativo Total como denominador, mas não o valor final, e sim, o valor médio do ativo.

    Fórmula:

    ROI = Lucro Líquido / Ativo Total Médio


ID
2042248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

No que diz respeito às limitações no processo de análise de indicadores, julgue o item subsequente.

O índice de liquidez corrente não revela a qualidade dos itens que compõem o ativo circulante, o que inviabiliza a realização de avaliação acerca da real capacidade de esses ativos liquidarem os passivos de curto prazo.

Alternativas
Comentários
  • A liquidez corrente somente indica quanto há de ativo circulante para cada 1$ de dívida de curto prazo, não avaliando a qualidade destes números.

  • A Liquidez Corrente é um dos índices mais conhecidos e utilizados na análise de balanços, sendo utilizado por algumas pessoas como medidor da saúde financeira das empresas. Indica quanto a empresa poderá dispor em recursos de curto prazo (disponibilidade, clientes, estoques etc.) para honrar sua dívidas circulantes (fornecedores, empréstimos e financiamentos de curto prazo, contas a pagar etc.)

    É importante realçar dois aspectos limitativos, relativos à esta liquidez:

    1) O primeiro é que o índice de liquidez corrente não revela a qualidade dos itens no Ativo Circulante (os estoques estão superavaliados, são obsoletos, os Títulos a Receber são totalmente recebíveis? )

    2) o segundo é que o índice não revela a sincronização entre recebimentos e pagamentos, ou seja, através dele não identificamos se os recebimentos ocorrerão em tempo para pagar as dívidas vincendas. Assim, em uma Liquidez Corrente igual a 2,5 (aparentemente muito boa), pode a empresa estar em crise de liquidez. Pois grande parte dos vencimentos das Obrigações a Curto Prazo poderá se concentrar no próximo mês, enquanto a contração dos recebimentos poderá ocorrer dentro de 90 dias.

  • Gabarito: Certo.

    Comentário:

    Como falamos na aula de hoje, o índice de Liquidez Corrente possui uma série de limitações, e realmente uma delas é a dificuldade relacionada a não revelação da qualidade dos itens do Ativo Circulante. Em resumo, sabemos que o Ativo Circulante é composto por: Disponibilidades, Contas a Receber, Estoques e Despesas do Exercício Seguinte (Despesas Antecipadas).

    Quanto às disponibilidades, não há o que se questionar, uma vez que são equivalentes de caixa, ou seja, significam “grana” que a empresa dispõe naquele momento.

    Já com relação às Contas a Receber e aos Estoques, há vários questionamentos, dentre os quais se destacam osrelacionados ao grau de conversibilidade dos itens:

    a)  Há apenas uma expectativa (mesmo que alta) de realização dos ativos referentes às Contas a Receber, já que, em umaanálise rasa, não se conhece a qualidade dos clientes da empresa em análise. 

    b)  No tocante aos Estoques, existe a incerteza da venda, e assim também há apenas uma expectativa (mesmo que alta) de realização desses ativos, o que de certa forma enviesa a análise da capacidade por meio da Liquidez Corrente. Além disso, além da possibilidade de o Estoque estar superavaliado, há o risco de perecimento, no caso de empresas que comercializam bens perecíveis. Para resolver ao menos essa questão, existe o Índice de Liquidez Seca, apresentado a seguir.

    As Despesas do Exercício Seguinte (Despesas Antecipadas) representam valores que foram desembolsados pela empresa, mas que ainda não se tornaram despesas efetivamente porque não ocorreu o fato gerador e, portanto, a empresaadquire um direito de recebimento de um bem ou prestação de um serviço em data futura. Por esse motivo, sugere-se que tais Despesas Antecipadas, quando tiverem montante relevante em relação ao Ativo Circulante, sejam subtraídas deste para fins de cálculo desse Índice, uma vez que são ativos que não serão convertidos em dinheiro. 

  • O Ativo Circulante é composto, por exemplo, de Disponível, Estoques e Clientes. A depender destes últimos, pode ser difícil convertê-los em dinheiro para pagamento do Passivo Circulante.

  • Gabarito: correto

    Liquidez Corrente = AC / PC

    Posso ter contas a receber no ativo circulante daqui 11 meses e obrigações no passivo circulante para quitar em 5 meses;

    Veja que esse lapso de tempo deixa a empresa sem recurso para quitar suas obrigações daqui 5 meses;

    Mesmo assim, o índice de liquidez corrente será bom, pois temos mais direitos do que obrigações;

    REGRA: nunca analise índices de liquidez isoladamente!

  • Certo

    Limitação qualitativa dos índices.


ID
2042251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação ao que dispõem as Normas Técnicas de Auditoria (NBC–TA), julgue o próximo item.


A qualidade da evidência de auditoria é medida pela sua suficiência, que é composta por aspectos como a relevância e a confiabilidade da informação que dará suporte às conclusões do auditor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Qualidade = adequação
    Quantidade = suficiência

     

    NBC TA 500 - EVIDÊNCIA DE AUDITORIA

    A4. A suficiência e adequação da evidência de auditoria estão inter-relacionadas. A suficiência é a medida da quantidade de evidência de auditoria. A quantidade da evidência de auditoria necessária é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção (quanto mais elevados os riscos avaliados, maior a probabilidade de que seja exigida mais evidência de auditoria) e também pela qualidade de tal evidência de auditoria (quanto maior a qualidade, menos evidência pode ser exigida). A obtenção de mais evidência de auditoria, porém, não compensa a sua má qualidade.
    A5. Adequação é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, sua relevância e sua confiabilidade para fornecer suporte às conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor. A confiabilidade da evidência é influenciada pela sua fonte e sua natureza e depende das circunstâncias individuais em que é obtida

    bons estudos

  • Ano: 2015     Banca: CESPE      Órgão: TCE-RN          Prova: Auditor

    De acordo com as normas técnicas de auditoria estabelecidas nas normas brasileiras de contabilidade (NBC–TA), julgue o item seguinte.

    A suficiência e a adequação são características essenciais da evidência de auditoria. A suficiência é uma medida da quantidade de evidência necessária para sustentar a opinião e o relatório do auditor, ao passo que a adequação está relacionada à qualidade da evidência de auditoria e considera a relevância e a confiabilidade da evidência para dar suporte às conclusões do auditor.   

    RESPOSTA: CERTO

  • A qualidade da evidência de auditoria é medida pela sua ADEQUAÇÃO, que é composta por aspectos como a relevância e a confiabilidade da informação que dará suporte às conclusões do auditor.

  • Gabarito Errado

     

    Vejam outra questão que esclarece o porquê.

     

    Nos termos da NBC TA 200, evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião. A medida da quantidade e a da qualidade dessas evidências são denominadas, respectivamente,

     

     a) suficiência e adequação da evidência. (GABARITO)

     b) adequação e suficiência da evidência. 

     c) plenitude e qualificação da evidência. 

     d) plausibilidade e qualificação da evidência. 

     e) confiabilidade e integralidade da evidência. 

  • Para memorizar:

    Quantidade "SUFICIENTE"

    Qualidade "ADEQUADA"

  • A qualidade da evidência de auditoria é medida pela sua ADEQUAÇÃO.

    A suficiência diz respeito ao aspecto quantitativo da evidência.

    Gabarito: Errado.

  • Qualidade = adequação e confiança

    Suficiência = quantidade.

  • Quantidade da evidência é medida de: "SUFICIENTE"

    Qualidade da evidência é medida de : "ADEQUAÇÃO"

  • (ERRADO)

    ==============

    MAS ATENÇÃO:

    ==============

    Ano: 2019 | Banca: CESPE | Órgão: TCE-RO 

    O atributo de auditoria em que a quantidade "e" a qualidade das evidências obtidas devam convencer o gestor público de que os achados, as conclusões, as recomendações e as determinações da auditoria estão bem fundamentados denomina-se Suficiência.

  • Segundo a NBC TA 500(R1):

    Adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a

    sua relevância e confiabilidade para suportar as conclusões em que se fundamenta a opinião do

    auditor.

    Suficiência da evidência de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A

    quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de

    distorção relevante e também pela qualidade da evidência de auditoria.

  • quero dar os parabéns aos colegas pelos bons cometários, poque ser fôssemos depender do professor estaremos ferrados.

  • adeQUAção = QUAlidade

  • A qualidade da evidência de auditoria é medida pela sua suficiência, que é composta por aspectos como a relevância e a confiabilidade da informação que dará suporte às conclusões do auditor. errado

    Adequação

    Bendito serás!!


ID
2042254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Em relação à terminologia aplicada à contabilidade de custos, julgue o item a seguir.


O custo da produção acabada de uma fábrica consiste na soma dos custos relativos à produção finalizada no período e não contém custos de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • O custo da produção acabada de uma fábrica consiste na soma dos custos relativos à produção finalizada no período e PODE CONTER custos de exercícios anteriores.

    =]

  • CPA ( Custo da produção acabada) = EI ( Est. inicial de produtos em elaboração) + CPP ( custo de produção do período) - EI ( estoque final de produtos de em elaboração)

  • CPA - é a soma dos custos contidos na produção acabada no período. Pode conter custos de produção também de períodos anteriores.

  •  

    É justamente essa a diferença entre o Custo da Produção Acabada e Custo de Produção do período.

    Note que o CESPE cobra bastante essa diiferença.

    Q694275 

  • Dentro do CPA,  tem o Custo Fabril, o qual poderá conter um estoque inicial, ou seja, de períodos anteriores.

  • Gabarito: Errado.

    Comentário:

    Vimos na aula de hoje que o custo da produção acabada pode conter custos de exercícios anteriores, quando houver estoque inicial de produtos em elaboração, ou seja, produtos cuja fabricação foi iniciada em períodos anteriores e acabadas no período em análise:

  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.

    https://youtu.be/FBUaMzm39IU

  • NUNCA ESQUECER

    Entre CPP, CPA e CPV ==> NÃO HÁ nenhum tipo de relação obrigatória.

    Fonte: Livro Contab. de Custos - 10a. Ed. - Professor Ricardo J. Ferreira

    Bons estudos.


ID
2042257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos

Em relação à terminologia aplicada à contabilidade de custos, julgue o item a seguir.


A terminologia utilizada na indústria de calçados e em uma empresa prestadora de serviços é idêntica.

Alternativas
Comentários
  • A terminologia será sempre a mesma para qualquer setor, o que vai mudar é a classificação dos itens a ser adquiridos.

  • JUSTIFICATIVA PARA ANULAÇAO DA QUESTÃO:
     

    O julgamento objetivo do item foi prejudicado, uma vez que não se especificou na redação se a empresa prestadora de serviços é do ramo de calçados.

     

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PA_16/arquivos/TCE_PA_16_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    Acesso em: 07/03/2018

  • wtf?

  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.

    https://youtu.be/FBUaMzm39IU


ID
2042260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Acerca da classificação de custos, julgue o próximo item.


Considere que uma instituição tenha calculado a depreciação de seus equipamentos com base no método de quotas decrescentes e que os valores calculados nos últimos três meses para determinado item de custo tenham sido os seguintes: R$ 1.000; R$ 900 e R$ 800. Nessa situação, a classificação mais adequada para o referido item seria como custo variável.

Alternativas
Comentários
  • É custo fixo, uma vez que não variará conforme a produção. Varia conforme a quota.

  • Eliseu Martins, pagina 33:

    A divisão em Fixos e Variáveis também tem outra característica importante: considerando a relação entre período e volume de atividade, não se está comparando um período com outro. Esse fato é de extrema importância na prática para não se confundir Custo Fixo com custo recorrente (repetitivo). Por exemplo, se a empresa adota um sistema de depreciação com base em quotas decrescentes e com isso atribui para cada ano um valor diferente desse custo, continua tendo na depreciação um Custo Fixo, mesmo que a cada período ele seja de montante diferente. 

  • Questão comentada em: http://tudomastigadinho.com.br/3-questoes-sobre-classificacao-de-custos

     

  • Gabarito ERRADO

     

    CUSTOS FIXOS: são aqueles cujos valores são os mesmos qualquer que seja o volume de produção, ou seja, uma alteração no volume de produção para mais ou para menos não altera o valor total dos custos fixos. Existem mesmo que não haja produção.

    CUSTOS VARIÁVEIS: são aqueles cujos valores se alteram em função do volume de produção da empresa, proporcionalmente. Se não houver quantidade produzida o custo variável será nulo.

    Custos Diretos (CD): são aqueles que podem ser apropriados diretamente aos produtos fabricados, porque há uma medida objetiva de seu consumo nesta fabricação. 

    Custos Indiretos de Fabricação ou Gastos Gerais de Fabricação (CI): são aqueles apropriados aos produtos fabricados mediante rateios ou estimativas, por não poderem ser identificados de forma precisa na composição dos custos dos produtos. 

     

    obs: Havendo um único produto sendo fabricado, todos os custos são diretos

     

    Fonte: professora Germana do EVP.

  • Essa questão foi a mais fácil pois quando li "depreciaçõ" e "custo" na mesma frase, já descartei como ERRADA.

  • A divisão em fixos e variáveis considera a relação entre período e volume de atividade, não se está comparando um período com outro, na questão por exemplo a depreciação é decrescente, então muda de um período para outro, mas essa mudança não tem relação com o volume produzido.

  • Se a depreciação fosse com base nas unidades produzidas, seria custo variável.

  • Muito simples.

    Não é considerado custo variável, porque tal variação não é decorrente das produção. Para um gasto ser classificado como custo variável ele precisa variar de acordo com o volume de produção.

     

    Gab. Errado.

  • CUSTOS FIXOS: são aqueles cujos valores são os mesmos qualquer que seja o volume de produção, ou seja, uma alteração no volume de produção para mais ou para menos não altera o valor total dos custos fixos. Existem mesmo que não haja produção.

    CUSTOS VARIÁVEIS: são aqueles cujos valores se alteram em função do volume de produção da empresa, proporcionalmente. Se não houver quantidade produzida o custo variável será nulo.

    Custos Diretos (CD): são aqueles que podem ser apropriados diretamente aos produtos fabricados, porque há uma medida objetiva de seu consumo nesta fabricação. 

    Custos Indiretos de Fabricação ou Gastos Gerais de Fabricação (CI): são aqueles apropriados aos produtos fabricados mediante rateios ou estimativas, por não poderem ser identificados de forma precisa na composição dos custos dos produtos. 

     

    obs: Havendo um único produto sendo fabricado, todos os custos são diretos

  • Gabarito: Errado.

    Comentário: 

    Mais uma vez uma questão que pretende confundir o candidato ao afirmar que um custo deve ser classificado como variável em vista de qualquer alteração em seu montante.

    Como já estudamos bem esse assunto, nunca mais erraremos isso em prova!!!! Lembre-se sempre: a classificação de um custo como variável não se dá apenas porque seu valor varia, mas porque seu valor varia de acordo com a quantidade produzida (nível de atividade).

    Perceba que o valor da depreciação muda somente por causa do método escolhido, que no caso foi o de quotas decrescentes (chamado método de Cole). Assim, a depreciação é um custo fixo, uma vez que o seu valor não experimenta variações devido a alterações no volume de produção.

  • Custeio Variável => Considera SOMENTE os Custos VARIÁVEIS.

    Custeio Absorção => CV e CF/rateio.

    Bons estudos.


ID
2042263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Acerca da classificação de custos, julgue o próximo item.


Considere que uma empresa de consultoria execute atualmente os projetos A, B e C, em que uma equipe formada por secretárias atue de forma compartilhada, e os consultores, por sua vez, sejam alocados exclusivamente em cada projeto. Nessa situação, em relação aos projetos, os salários das secretárias são custos indiretos e os salários dos consultores são custos diretos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO;

    Meu entendimento....

     

    "equipe formada por secretárias atue de forma compartilhada" === Custo INDIRETO, pois não se pode atribuir diretamente o valor de cada para cada projeto ==> Necessita de rateio;

     

    " consultores, por sua vez, sejam alocados exclusivamente em cada projeto" ===  Custo DIRETO, pois eles atuam EXCLUSIVAMENTE em cada projeto === Não precisa de rateio, pois podem ser alocados diretamente;

     

    Bons estudos! ;)

     

  • Gabarito CERTO: os custos das secretarias (indiretos)  não podem ser alocados diretamente ao produtos, será necessario uma forma de rateio.

     

    CUSTOS FIXOS: são aqueles cujos valores são os mesmos qualquer que seja o volume de produção, ou seja, uma alteração no volume de produção para mais ou para menos não altera o valor total dos custos fixos. Existem mesmo que não haja produção.

    CUSTOS VARIÁVEIS: são aqueles cujos valores se alteram em função do volume de produção da empresa, proporcionalmente. Se não houver quantidade produzida o custo variável será nulo.

    Custos Diretos (CD): são aqueles que podem ser apropriados diretamente aos produtos fabricados, porque há uma medida objetiva de seu consumo nesta fabricação. 

    Custos Indiretos de Fabricação ou Gastos Gerais de Fabricação (CI): são aqueles apropriados aos produtos fabricados mediante rateios ou estimativas, por não poderem ser identificados de forma precisa na composição dos custos dos produtos. 

     

    obs: Havendo um único produto sendo fabricado, todos os custos são diretos

     

    Fonte: professora Germana do EVP.

  • Secretárias rateia = custo indireto

    Consultor exclusivo para o projeto = custo direto

  • Estranho, pois o trabalho de secretária é administrativo e ao meu ver deve ser despesa.

  • Gabarito: Certo.

    Comentário: 

    Revisando a classificação de custos em relação à apropriação aos produtos, vimos que os custos podem ser:

    a) Diretos: são aqueles diretamente associados à produção de um determinado produto ou serviço, ou seja, podem ser facilmente identificados em relação ao produto fabricado e/ou serviço prestado;

    b) Indiretos: dependem de cálculos ou estimativas para serem divididos e associados à produção do seu produto ou prestação do serviço. Não é tão fácil de ser medido porque está, muitas vezes, diluído em mais de um produto ou serviço. Necessita de critérios de RATEIO para serem atribuídos aos objetos de custeio.

    No caso dos consultores, como eles são alocados exclusivamente em cada projeto, temos apenas um objeto de custo para cada consultor. Sendo assim, os custos são diretos, pois podem ser diretamente atribuídos a cada objeto de custo, que são os projetos A, B e C, individualmente.

    No caso das secretárias, como elas atuam de forma compartilhada, ou seja, servem aos projetos A, B e C de forma conjunta, a atribuição dos custos relativos aos seus salários dependem de critérios de RATEIO, ou seja, são custos indiretos.

  • O trabalho de uma secretaria é administrativo em uma indústria, por exemplo. Porém, por tratar-se de uma empresa de consultoria, prestadora de serviço portanto, o apoio administrativo faz parte do escopo de atuação do serviço prestado.


ID
2042266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Acerca da classificação de custos, julgue o próximo item.


Na distinção entre custo e despesa, os termos custo dos produtos vendidos e custo das mercadorias vendidas, como comumente aparecem nas demonstrações de resultados, não são rigorosamente corretos, uma vez que constituem despesas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO
     

    Os custos das mercadorias e serviços vendidos que aparecem na DRE deveriam se chamar despesas das mercadorias e serviços vendidos, pois os custos só se transformam em despesas quando correm às vendas dos bens. Embora esteja incorreta, a nomenclatura Custos das Mercadorias Vendidas (CVM) ou Custos dos Produtos Vendidos (CPV), nos demonstrativos contábeis, a forma de apresentação como custos é aceita pelos órgãos reguladores da contabilidade no Brasil

    bons estudos

  • Complementando: enquanto não ocorrer a venda do produto, o gasto para produzi-lo seria "investimento". (Prof. Eliseu Martins)

  •  Enquanto não ocorrer a venda do produto, o gasto para produzi-lo seria "investimento".

    Os custos das mercadorias e serviços vendidos que aparecem na DRE deveriam se chamar despesas das mercadorias e serviços vendidos, pois os custos só se transformam em despesas quando correm às vendas dos bens. Embora esteja incorreta, a nomenclatura Custos das Mercadorias Vendidas (CVM) ou Custos dos Produtos Vendidos (CPV), nos demonstrativos contábeis, a forma de apresentação como custos é aceita pelos órgãos reguladores da contabilidade no Brasil

     

  • Gabarito: Certo.

    Comentário: 

    Como falei na aula de hoje, todo produto vendido e todo serviço ou utilidade transferidos provocam despesa. Assim, quando falamos em custo do produto vendido (ou custo da mercadoria vendida) na demonstração do resultado (DRE), na verdade estamos nos referindo a uma despesa. 

    Leve isso para a sua prova: na Demonstração do Resultado, existem despesas ou perdas, nunca custos. No momento que aquele custo passou a integrar o resultado, significa que ele se tornou um esforço para a obtenção de receita na empresa, ou seja, uma despesa.

    Sendo assim, a nomenclatura custo das mercadorias vendidas, o famoso CMV da DRE, está tecnicamente equivocada, pois se trata de uma despesa. Um possível nome tecnicamente correto para essa conta seria “Despesa relativa ao custo do produto vendido”.

  • Sinceramente... ô questãozinha chata... em resumo pelo que entendi: quando a compra é realizada e permanece em estoque é investimento. Ao passo que essa matéria prima se transforma em produto é um custo direto na produção e quando o produto é vendido os custos se transformam em despesas.

  • Q875066  CESPE - 2018 - SEFAZ-RS - Auditor do Estado - Bloco I 

    A construção da contabilidade de custos, a partir da contabilidade societária pré-industrial, exigiu o desenvolvimento de novas terminologias e novas regras que se adaptaram aos procedimentos e às práticas contábeis vigentes. Com relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

    I Sendo a despesa um bem ou serviço consumido com vistas à obtenção de uma receita, a expressão custo das mercadorias vendidas é tecnicamente incorreta: é, antes, uma despesa do que um custo.

    (...)

  • RESPOSTA E

    No fluxo de fabricação e venda de um produto, a aquisição de matéria-prima é um gasto que se transforma em custo no momento de sua utilização no processo produtivo, e em despesa, quando ocorre a venda do produto fabricado.

    SÓ PRA ENDOIDAR A CABEÇA UM QUESTÃO DESSAS

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al


ID
2042269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Acerca da classificação de custos, julgue o próximo item.


Um mesmo item de gasto pode ser classificado como custo direto, se o objeto de custeio for um produto ou serviço, ou indireto, se o objeto de custeio for de um departamento de instituição.

Alternativas
Comentários
  • Custo

    Gasto relativo a bem ou serviço utilizado na produção de outros bens ou serviços. Ou seja, o custo nada mais é que outro tipo de gasto. É o gasto que é utilizado na atividade produtiva da empresa.

     

    CUSTOS DIRETOS

    São os custos que podem ser diretamente apropriados aos produtos fabricados.
    Exemplo: matéria-prima, material de embalagem, mão-de-obra direta.

     

    CUSTOS INDIRETOS

     São custos que, para serem apropriados aos produtos, dependem de algum critério de rateio. 

    Exemplo:

    Salários (e demais encargos) dos chefes de supervisão de equipes de produção: responsáveis por mais de um produto, colaboram para a elaboração de mais de um produto;

    Aluguel e limpeza da fábrica: esses gastos colaboram para a elaboração de todos os produtos da empresa e,
    portanto, devem ser rateados entre eles, por meio de um critério determinado.

     

  • Gabarito: Certo.

    Comentário:

    Sim, isso é possível! Vamos tomar como exemplo os gastos com depreciação de máquinas e equipamentos. Supondo que o objeto de custo é apenas um produto, significa que a máquina é utilizada na fabricação daquele produto, então não é necessário qualquer cálculo ou critério de rateio, e o custo é direto.

    Todavia, se o objeto de custo é um departamento de instituição, que pode se subdividir em mais de um centro de custos (veremos a departamentalização nas próximas aulas), esse custo será indireto, pois dependerá de critérios de rateio para ser atribuído aos centros de custos.

  • Gab c

    Imagine que o objeto de custeio seja um ônibus.

    Para empresa de turismo: ônibus é custo direto, pois se trata do objeto principal e essencial para atividade da empresa.

    Para indústria: ônibus faz parte do departamento de transportes, onde as pessoas são recolhidas e deixadas na fábrica. Sem este ônibus a fábrica continua existindo?

    Sim, porque as pessoas usarão transporte próprio. Portanto, não é a atividade principal, mas é um ingrediente coadjuvante para que a atividade principal seja efetivada. Dessa forma, temos custo indireto.

    Assim, um mesmo objeto de custeio pode custo direto ou indireto a depender do ramo da empresa.

  • Questão que versa sobre classificação de custos.

     

    Está correto, pessoal!

     

    Um mesmo item pode sim ser um custo direto ou um custo indireto.

     

    Depende do objeto de custeio.

     

    Imaginemos que um mesmo modelo de computador (com depreciação igual, portanto) seja utilizado no departamento de produção e no departamento de apoio aos de produção.

     

    Para o departamento de produção, a depreciação será um custo direto.

     

    Para o departamento de apoio, será um custo indireto.

     

    Gabarito: Item Certo


ID
2042272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

No que se refere aos métodos de custeio, julgue o item subsequente.


No custeio por absorção, os custos de um produto podem sofrer alterações em função de mudança no volume de produção de outros produtos, provocando distorções relevantes.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de uma das DESVANTAGENS do método do Custeio por Absorção. Como o critério é que os custos fixos sejam rateados aos produtos, geralmente com algum grau de arbitrariedade nos critérios de alocação de tais custos, então, uma mudança (aumento/diminuição) no volume de produção de outros produtos, podem distorcer os custos dos produtos.  Isso pode, por exemplo, trazer consequências na elaboração do preço de venda sem a real margem de contribuição, já que um aumento/diminuição de produção de um determinado produto terá seu custo no mesmo montante no momento do rateio a todos os outros produtos fabricados. Um produto X com diminuição de sua produção geralmente aumenta o custo unitário de sua fabricação, enquanto que o produto Y com aumento de sua produção geralmente diminui o custo unitário de sua produção. Logo, no momento do rateio pelo Custeio por Absorção gera o mesmo montante tanto para o produto X quanto para o produto Y, o que pode levar a um preço de venda que  não seria condizente e competitivo no mercado, por exemplo.

     

    Outras desvantagens pela utilização do Custeio por Absorção:

    - Os custos fixos existem e acabam presentes no mesmo montante, mesmo que oscilações (dentro de certos limites) ocorram no volume de produção;

    - Os custos fixos constituem um encargo para que a empresa possa ter condições de produzir, ao invés de um sacrifício para produção específica desta ou daquela unidade.

    - A inclusão dos custos fixos incentiva que a empresa aumente a produção, o que reduz o custo unitário dos produtos, ainda que não corresponda a aumento de vendas.

     

  • Questão resolvida em vídeo:


    https://www.youtube.com/watch?v=R6PCAVvNMs4

  • Gabarito: Certo.

    Comentário: 

    Vimos que pelo custeio por absorção os custos indiretos de fabricação são alocados aos diversos produtos mediante a utilização de critérios de rateio. Quando há o aumento da produção de um determinado produto, seguramente os custos indiretos de fabricação serão alocados e diluídos em todos os outros produtos. 

    Com isso, é certo que o custo unitário de outro produto, que não teve seu volume de produção alterado, vai diminuir. A depender do critério de rateio utilizado, tal redução pode ser muito relevante. Essa é uma das desvantagens que mencionei na aula de hoje.


ID
2042275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

No que se refere aos métodos de custeio, julgue o item subsequente.


No custeio por absorção, modificações nos critérios de rateio dos custos fixos podem alterar a rentabilidade de um produto, provocando uma distorção, que será eliminada no custeio com base em atividades (ABC).

Alternativas
Comentários
  •  Custeio por Absorção resume-se no critério em que se apropriam todos os custos de produção, quer fixos, quer variáveis, quer diretos ou indiretos, e tão-somente os custos de produção, aos produtos elaborados. Mas, não há nele, normalmente, grande utilidade para fins gerenciais no uso de um valor em que existam custos fixos apropriados. Três grandes problemas concorrem para isso:

    Primeiro: Por sua própria natureza, os custos fixos existem independentemente da produção ou não de alguma unidade, e acabam presentes no montante da produção, mesmo que ocorra oscilação no volume de produção. Os custos fixos são necessários muito mais para que a indústria possa operar, ter instalada sua capacidade de produção do que para produzir uma unidade a mais de determinado produto.

    Segundo: Por não dizerem respeito a este ou àquele produto, são quase sempre distribuídos à base de critério de rateio, que contêm, em maior ou menor grau, arbitrariedade. A maior parte das apropriações é feita em função de fatores de influência que, na verdade, não vinculam efetivamente cada custo a cada produto. Ao adotar um determinado critério pode-se alocar mais custo em um produto do que em outro, e, se alterarmos o critério de rateio, talvez façamos o inverso. E não há lógica em se alterar o grau de rentabilidade de um produto em função de modificações nas formas de rateio; essa é uma maneira de se auto-enganar. (O uso do ABC ameniza esse problema).

    Terceiro: O valor do custo fixo por unidade depende ainda do volume de produção: aumentando-se o volume, tem-se um custo fixo menor por unidade, e vice-versa. Se for decidir com base em custo, é necessário associar-se sempre ao custo global o volume que se tomou por base. Se a empresa estiver reduzindo um item por ser pouco lucrativo, pior ainda ficará sua posição, devido à diminuição do volume; ou se aumentar o preço com base em seu alto custo poderá provocar uma diminuição na procura, e, conseqüentemente, redução do seu volume, e assim aumentar ainda mais o custo de produção, num círculo vicioso. O custo de um produto pode, então, variar em função não de seu volume, mas da quantidade dos outros bens fabricados.

     

    http://docplayer.com.br/16359710-Fupac-fundacao-presidente-antonio-carlos.html

     

  • A utilização do custeio com base nas atividades (ABC) não elimina as distorções existentes no custeio por absorção, como propõe a questão. Essas distorções são minimizadas!

     

  • Alteraria a rentabilidade do produto caso fosse adotado o Custeio Variável, e não o Custeio por Absorção.

  • Gabarito: Errado.

    Comentário: Aqui a banca quis enganar você, dizendo que o custeio ABC elimina as distorções advindas das eventuais arbitrariedades dos critérios de rateio dos custos indiretos. Isso NÃO é verdade! O ABC foi criado para mitigar (atenuar) tais distorções, ou seja, pode reduzir significativamente, porém sabemos que não elimina tais distorções. 

  • Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PA Prova: CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Contabilidade

    Em relação ao custeio com base em atividades (ABC), julgue o item seguinte.

    O ABC minimiza as distorções provocadas pelo rateio dos custos indiretos, muito utilizado no custeio por absorção, e está fundamentado no fato de que as atividades consomem recursos e os produtos consomem atividades.

    CERTO


ID
2042278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

No que se refere aos métodos de custeio, julgue o item subsequente.


No custeio variável ou direto, os gastos indiretos de fabricação, ainda que variáveis, não são alocados aos produtos ou serviços.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    "No custeio variável ou direto, os gastos indiretos de fabricação, ainda que variáveis, ...."

     

    Até aí tudo certo 

     

    "...não são alocados aos produtos ou serviços."

     

    Na realidade sim, ELES SÃO alocados, conforme a quantia de produção 

  • Custeio Variável ou Custeio Direto

    Nesse método de custeio, apenas os custos variáveis são atribuídos aos produtos. Os custos fixos são tratados como despesas do período, sendo lançados diretamente na demonstração do resultado do exercício.

  • Cuidado para não confundir Custos Diretos/Variáveis com Custeio Direto/Variável. Aqueles dizem respeito aos custos alocados diretamente na produção, enquanto estes, dizem respeito ao modo como os custos serão alocados.

  • Gabarito: Errado.

    Comentário: 

    Vimos na aula de hoje que no Custeio Variável apenas os custos variáveis são apropriados aos produtos.Os custos fixos indiretos, por sua vez, são apropriados por meio da utilização de algum critério de rateio.

  • GASTO indireto realmente não inclui, mas sim custos indiretos.

    A mesma prova que exige que saibamos terminologia, aceita que gasto e custo são sinônimos.

  • Mais uma que o CESPE dá o gabarito que ele quiser. GASTOS não são o mesmo que CUSTOS.

  • No custeio variável ou direto, os gastos indiretos de fabricação, ainda que variáveis, não são alocados aos produtos ou serviços.

    reorganizando:

    Ainda que variáveis, os gastos(custos, perdas ou despesas) indiretos de fabricação não são alocados aos produtos ou serviços no custeio variável ou direto

  • Questão sobre métodos de custeio.

    Os métodos de custeio, ou sistemas de custeamento, são métodos de apropriação dos custos. Existem diversos métodos, mas vou aproveitar a questão sobre o de custeio variável para revisar com vocês outro método muito importante para fins de prova.

    O método mais utilizado pelas entidades e aceito pela legislação para fins tributários é o custeio por absorção. Nesse método, são apropriados custos fixos e variáveis ao estoque, que depois viram custo do produto vendido. Logo, se o estoque não é vendido totalmente, o que sobrar, deixa custo fixo retido no estoque final – não é lançado no resultado nesse período.

    Já o método de custeio variável, também chamado de custeio direto na contabilidade privada, é utilizado para fins gerenciais e apropria somente custos variáveis ao estoque (ex.: materiais diretos, mão de obra direta, etc.). Logo, ainda que esses estoques não sejam vendidos totalmente, todo o custo fixo (ex.: depreciação linear das máquinas) já vai direto para o resultado como despesas do período – não como CPV.

    Atenção! Perceba então que a principal diferença entre esses dois métodos é o tratamento contábil dos custos fixos!

    Nesse contexto, precisamos lembrar que custos indiretos de fabricação (CIF), são todos os gastos que a empresa realiza no processo produtivo, que não estejam enquadrados como materiais diretos ou mão de obra direta. Exemplos: Seguro da fábrica, aluguel da fábrica, etc.

    Dica! CIF dependendo do contexto também pode ser chamado de gastos gerais de produção, custos gerais de fabricação, custos gerais de produção, etc...

    Feita a revisão do conteúdo, agora já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    No custeio variável ou direto, os gastos indiretos de fabricação, ainda que variáveis, não são alocados aos produtos ou serviços.

    No custeio variável ou direto, os gastos indiretos de fabricação, se variáveis, são alocados aos produtos ou serviços.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2042281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue, acerca de restos a pagar e escrituração e consolidação das contas.

A origem e o destino dos recursos provenientes da alienação de ativos devem ser destacados na demonstração das variações patrimoniais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Segundo a LRF

     

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

     

    VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

  • so.ci.di.va.plu

    so. soberania

    ci. cidadania

    di. dignidade da pessoa humana

    va. valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    plu. pluralismo político

  • Caraca!

  • CORRETA, releitura da questão: "Dentro do balanço patrimonial deve constar os demonstrativos de origem e destino de recursos por alienação ?" SIM! 

  • LRF, art. 50:

       VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

  • Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue, acerca de restos a pagar e escrituração e consolidação das contas.

    A origem e o destino dos recursos provenientes da alienação de ativos devem ser destacados na demonstração das variações patrimoniais. CERTO

    ________________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    Da Escrituração e Consolidação das Contas

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

  • Fui pela lógica e errei, afinal uma alienação sem ganhos ou perdas não é uma vpa ou vpd no meu pensar

  • CERTO

    LFR:

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre a LRF, mais especificamente sobre escrituração e consolidação das contas.

    Tal assunto está disposto na seção II da LRF, art. 50. Vejamos:

    “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    (...)

    VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos."

    A Demonstração das Variações Patrimoniais – DVP é uma demonstração contábil das entidades públicas prevista na Lei n.º 4.320/64 (art. 104), a qual evidencia as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indica o resultado patrimonial do exercício.

    O que a LRF determina é que seja dado destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos, visando tanto a transparência quanto o controle de tais recursos. Esse mesmo destaque é exigido pela LRF também quanto ao Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, § 2º, III), que compõe o projeto da LDO.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2042284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue, acerca de restos a pagar e escrituração e consolidação das contas.

Nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, o titular do Poder Executivo pode contrair obrigação de despesa com parcelas a serem pagas no exercício seguinte, desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para pagá-las.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Segundo a LRF

     

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

     

    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

    ----------------------------------------------

    A questão trabalhou com a exceção, pois o titular do Poder Executivo pode contrair tais obrigações desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para pagá-las.

  • ARTIGO 42 DA LRF - É VEDADO AO TITULAR DE PODER OU ÓRGÃO

    NOS ÚLTIMOS 2 QUADRIMESTRES DE SEU MANDATO

    CONTRAIR OBRIGAÇÃO DE DESPESA 

    QUE NÃO POSSA SER CUMPRIDA INTEGRALMENTE DENTRO DELE

    OU QUE TENHA PARCELAS A SEREM PAGAS O EXERCÍCIO SEGUINTE

    SEM QUE HAJA SUFICIENTE DISPONIBILIDADE DE CAIXA PARA ESTE EFEITO

     

    §ÚNICO -  NA DETERMINAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA SERÃO CONSIDERADOS OS ENCARGOS E DESPESAS COMPROMISSADAS A PAGAR ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

  • LRF

    Seção VI - Dos Restos a Pagar

            Art. 41.  (VETADO)

           Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

            Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

     

    Portanto, o titular do Poder Executivo pode sim contrair obrigação de despesa com parcelas a serem pagas no exercício seguinte, desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para pagá-las.

     

    GABARITO: CORRETO

  •    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • Apenas reforçando, cuidado com a pegadinha!

    Via de regra, nos últimos 2 quadrimestres de mandato, o titular do Poder Executivo não pode contrair obrigação de despesa com parcelas a serem pagas no exercício seguinte, pois não pode deixar uma "herança maldita" ao sucessor.

    Porém, existe uma exceção: se houver suficiente disponibilidade de caixa para pagá-las, não há problema em contrair essa obrigação, pois o sucessor conseguirá honrar o compromisso.

    É o que está no art. 42 da LRF, como os colegas já trouxeram. Bons estudos!

     

  • Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue, acerca de restos a pagar e escrituração e consolidação das contas.

    Nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, o titular do Poder Executivo pode contrair obrigação de despesa com parcelas a serem pagas no exercício seguinte, desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para pagá-las. CERTO

    ______________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR N° 103, DE 4 DE MAIO DE 2000

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

  • CORRETO,

    Nos dois últimos quadrimestres será possível contrair obrigação desde que: seja INTEGRALMENTE cumprida no mesmo exercício; ou HAJA disponibilidade no exercício seguinte.

  • Exatamente! O art. 42 da LRF nos diz precisamente que as obrigações de despesa contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato devem ser integralmente cumpridas nesse exercício ou que deve haver disponibilidade de caixa de caixa suficiente para honrar as parcelas a serem pagas no exercício seguinte. 

    GabaritoCERTO

  • CORRETA

    LRF

     Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • Correto, e nos últimos 180 dias ñ pode contratar pessoal.

  • CERTO

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    ------

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU

    É vedado ao presidente da República contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente nos últimos dois quadrimestres do seu mandato ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja disponibilidade de caixa para tanto. CERTO

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Dos Restos a Pagar:

    LRF, Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Analisando por partes:

    1) É VEDADO ao titular de poder ou órgão:

    (CESPE/TCU/2012) É vedado ao presidente da República contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente nos últimos dois quadrimestres do seu mandato OU que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja disponibilidade de caixa para tanto. (CERTO)

    2) Nos últimos DOIS QUADRIMESTRES:(8 MESES)

    (CESPE/PGE-PI/2014) É vedado ao chefe do Poder Executivo, no último quadrimestre do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro desse quadrimestre, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.(ERRADO)

    (CESPE/MPU/2015) O titular do Poder não pode contrair obrigação de despesa, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente nesse período, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.(CERTO)

    3) Contrair obrigação de despesa que: (2 OPÇÕES)

    3.1) NÃO possa ser cumprida INTEGRALMENTE dentro do exercício financeiro; OU

    3.2) Tenha PARCELAS a serem pagas no exercício seguinte SEM suficiente disponibilidade de caixa:

    (CESPE/Prefeitura de BH/2017) É proibida a assunção pelo chefe do Poder Executivo, nos últimos oito meses do mandato, de obrigação de despesa cuja execução orçamentária não possa ser cumprida integralmente nesse período, ainda que assegurada disponibilidade de caixa para o pagamento em parcelas com vencimento no exercício seguinte.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PA/2016) Nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, o titular do Poder Executivo pode contrair obrigação de despesa com parcelas a serem pagas no exercício seguinte, desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para pagá-las.(CERTO)

    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

    (CESPE/TCE-AC/2008) O art. 42 da LRF tem por objetivo inibir a inscrição, em restos a pagar, de despesas sem disponibilidade financeira, pertencentes aos últimos oito meses do exercício da legislatura que se finda, pois tais despesas podem gerar, para o sucessor eleito, dificuldades na execução do orçamento e na implantação de seu plano de governo. Na disponibilidade de caixa, serão considerados os encargos e as despesas compromissados a pagar até o final do exercício. (CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Acredite nos seus sonhos e faça algo todos os dias para torná-los reais!"


ID
2042287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue, acerca de restos a pagar e escrituração e consolidação das contas.

Diferentemente de outros elementos que compõem as demonstrações contábeis, as receitas e as despesas previdenciárias devem ser apresentadas em demonstrativos financeiros específicos.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    De acordo com a LRF

     

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

     

    IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

  • Bizu pra quem não souber o que responder, tem muitos momentos na lei que quando tá falando de previdência ela vai tá separada

  •   Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

            I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

            II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

            III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

            IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

            V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

            VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

    Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

  • Gabarito CERTO.

    Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes e quando citar a lei, informar o número e artigo.


    Lei RF 101/2001


     Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

            I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

            II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

            III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

            IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

            V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

            VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.




    Os cães ladram mas a caravana não para...

    Nunca desista dos seus sonhos

  • Basta lembrar dos guias de recolhimento :

    GRU = Guia de recolhimento da união (abrange o orçamento comum )

    GRPS= Guia de recolhimento da previdência social (abrange o orçamento previdenciário )

    é uma maneira mais fácil de lembrar , espero ter ajudado vlw !!

  • Não seria no RREO??????????

    De acordo com o art. 53 da LRF, acompanharão o RREO demonstrativos

    relativos a:

     Apuração da receita corrente líquida e sua evolução, assim como a

    previsão de seu desempenho até o final do exercício.

     Receitas e despesas previdenciárias.

  • Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue, acerca de restos a pagar e escrituração e consolidação das contas.

    Diferentemente de outros elementos que compõem as demonstrações contábeis, as receitas e as despesas previdenciárias devem ser apresentadas em demonstrativos financeiros específicos. CERTO

    _________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    Seção II

    Da Escrituração e Consolidação das Contas

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

  • É isso mesmo! As receitas e as despesas previdenciárias são chave para o equilíbrio fiscal (em especial, para o equilíbrio atuarial), por isso que elas devem ser apresentadas em demonstrativos financeiros específicos. Olha como isso está na LRF:

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

    Gabarito: Certo

  • Ela aparece também no conteúdo do RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO

    CONTEÚDO do RREO

    principais:

    --> Balanço-orçamentário

    -->demonstrativo da execução de receitas e despesas

    demonstrativos relativos ao art. 53

    A) apuração da receita corrente liquida

    B) receitas e despesas previdenciárias

    C) receita nominal e primária

    D) despesas com juros

    E) restos apagar ( inscritos, já pagos, a pagar)

    #AVagaÉMinha

  • Como raciocínio, se existe uma esfera orçamentária específica para Previdência e Seguridade Social isso significa que essa natureza de receitas e despesas deve ser acompanhada de forma especial/ particular.

  • CERTO

    LRF:

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre a LRF, mais especificamente sobre escrituração e consolidação das contas.

    Tal assunto está disposto na seção II da LRF, art. 50. Vejamos:

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    (...)

    IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;"

    Trata-se do Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias, que integra o RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária), e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. Sua finalidade é assegurar a transparência das informações relacionadas às receitas e despesas previdenciárias do Ente da Federação.

    Tal demonstrativo deverá conter informações sobre as receitas e despesas previdenciárias, sobre os repasses recebidos para cobertura de déficits financeiro e atuarial, quando houver, sobre os ativos do regime de previdência e sobre recursos utilizados na administração do regime de previdência. Deverão ser apresentadas tanto as receitas e despesas previdenciárias do regime de previdência como aquelas relacionadas a benefícios previdenciários mantidos pelo Ente da Federação.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2042290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação à gestão organizacional da contabilidade pública no Brasil, julgue o item seguinte.


Por estarem sujeitos à supervisão técnica do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, os órgãos setoriais desse sistema não estão subordinados aos órgãos em cuja estrutura administrativa estão integrados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Conforme art 17§ 3° da Lei 10180/2001.

    Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    § 3o Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

  • Em qualquer um dos quatro sistemas (orçamento e planejamento, administração financeira, contabilidade, e controle interno do Poder Executivo), os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do sistema, mas sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    Em outras palavras: os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão central do sistema, só que eles continuam subordinados administrativamente ao órgão ao qual pertencem.

    Isso inclusive já estava previsto do DL 200/67:

    Art. 30. Serão organizadas sob a forma de sistema as atividades de pessoal, orçamento, estatística, administração financeira, contabilidade e auditoria, e serviços gerais, além de outras atividades auxiliares comuns a todos os órgãos da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de coordenação central.

    § 1º Os serviços incumbidos do exercício das atividades de que trata este artigo consideram-se integrados no sistema respectivo e ficam, consequentemente, sujeitos à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão central do sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    Mas se você quiser conferir isso na lei 10.180/01, dê uma olhadinha no artigo 17, que fala especificamente do Sistema de Contabilidade Federal, abordado na questão:

    Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    (...)

    § 3º Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    Gabarito: Errado

  • Pessoal, em que pese a supervisão técnica e a orientação normativa do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal a que os órgãos setoriais estão sujeitos, isso ocorre sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados (conforme dispõe a Lei nº 10.180/2001, art. 4º, §3º, e o Decreto nº 6.976/2009, art. 6º, §3º).

              Pensando bem, não poderia ser de outro jeito! De outro modo, os órgãos setoriais estariam todos subordinados à STN e não ao órgão que integram.

    Gabarito: ERRADO


ID
2042293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação à gestão organizacional da contabilidade pública no Brasil, julgue o item seguinte.

Além de exercer o papel de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional também exerce a atividade de órgão setorial contábil dos órgãos integrantes da Presidência da República.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Quem exerce o papel de órgão setorial contábil dos órgãos integrantes da Presidência da República é o órgão de controle interno da Casa Civil (Art. 17, § 2º da Lei 10.180/01).

    Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    § 2o O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica.

  • A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal. A STN também é o órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal. Mas ela não é um órgão setorial!

    Confira na Lei 10.180/01:

    Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    § 1º Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.

    § 2º O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica.

    Eis a estrutura do Sistema de Contabilidade Federal:

    Gabarito: Errado

  • Opa! Na verdade, o órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República é que exerce a atividade de órgão setorial contábil nos órgãos integrantes da Presidência da República, conforme dispõe a Lei nº 10.180/2001, art. 4º, §5º, e o Decreto nº 6.976/2009, art. 6º, §2º.

              Vale lembrar que a STN é o órgão central do SCF, não sendo considerada, portanto, órgão setorial.

    Gabarito: ERRADO


ID
2042308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere à estrutura e à composição do relatório de gestão fiscal (RGF), julgue o item que se segue.

As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO), classificadas como receita extraorçamentária, não integram o RGF.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    De acordo com a LRF

     

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

     

    (...)

  • LRF :

     Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

            Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

            Art. 55. O relatório conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

            b) dívidas consolidada e mobiliária;

            c) concessão de garantias;

            d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

            e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

            II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

  • No que se refere à estrutura e à composição do relatório de gestão fiscal (RGF), julgue o item que se segue.

    As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO), classificadas como receita extraorçamentária, não integram o RGF. ERRADO

    ____________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.


    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)

    Art. 55. O relatório conterá:


    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;     

  • Revise logo toda seção ;)

    Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

    § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

    § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

    § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.

    § 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.

  • RREO:

    • Publicação: bimestral
    • Composto por: balanço orçamentário. Demonstrativos da execução das receitas por categorias econômica e fonte; das despesas por categoria econômica e grupo de natureza das despesas; despesa por função e subfunção.
    • Demonstrativos que o acompanharão: apuração da RCL e sua evolução; receitas e despesas previdenciárias; resultados nominal e primário; despesas com juros; restos a pagar.
    • Demonstrativos referentes somente ao último bimestre: regra de ouro; projeções previdência social; variação patrimonial.

    RGF:

    • Publicação: quadrimestral
    • Composto por: despesa com pessoal - distingue a de inativos e pensionistas. Dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantiasoperação de crédito, inclusive por antecipação de receita (ARO) - tais demonstrativos constaram apenas no RGF do P. Executivo.
    • Demonstrativos referentes somente ao último quadrimestre: disponibilidade de caixa; da inscrição em restos a pagar, das despesas liquidadas; empenhadas e não liquidadas; empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; cumprimento das operações de crédito por antecipação de receita.

    É facultado aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar semestralmente os demonstrativos do RREO e RGF.

    Gabarito: E


ID
2042311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere à estrutura e à composição do relatório de gestão fiscal (RGF), julgue o item que se segue.


Caso seja ultrapassado o limite da dívida consolidada, devem compor o RGF apenas as dívidas cujos valores não excedam esse limite.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    "Todos os valores correspondentes à dívida consolidada e mobiliária devem constar do RGF, inclusive os valores que excedam o limite. Lembrem-se que o RGF é um instrumento de transparência da gestão pública, portanto não faz sentindo não apresentar uma informação falsa acerca da dívida pública."

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • no casso o amigo Emerson Cley quis dizer não faz sentindo  apresentar uma informação falsa acerca da dívida pública." 

  • No que se refere à estrutura e à composição do relatório de gestão fiscal (RGF), julgue o item que se segue.


    Caso seja ultrapassado o limite da dívida consolidada, devem compor o RGF apenas as dívidas cujos valores não excedam esse limite. ERRADO

    _____________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)


    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:


    b) dívidas consolidada e mobiliária;

     

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

  • A lei 101, que versa sobre o aludido documento, nada diz nesses termos, se tratando, portanto, de mero invencionismo da mente mirabolante do examinador - o que torna a questão errada.

    Resposta: errado.

  • Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

    § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

    § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

    § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.

    § 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.


ID
2042314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item subsequente de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP).

Não havendo uma norma contábil nacional que discipline o procedimento a ser utilizado, o profissional da contabilidade do setor público pode utilizar uma norma internacional que trate de tema similar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    NBC T 16.5 – Registro Contábil

    25.    Na  ausência de norma contábil aplicada ao setor púbico, o profissional da contabilidade deve utilizar, subsidiariamente, e nesta ordem, as normas nacionais e internacionais que tratem de temas similares, evidenciando o procedimento e os impactos em notas explicativas.

  • Neste caso, a meu ver, a questão torna-se falsa por ter trazido a palavra "pode" ao invés da "deve"....

  • Uniran Lemos, a questão não quer saber se é obrigatório ou facultativo o uso de normas internacionais. Ela quer saber se é possível o uso de tais normas. 

     

    Bons estudos.

  • Dever é poder...Agora se fosse o contrário...a norma dizer que (pode) e a questão dizer que (Deve).

  • NBC T 16.5 foi revogada pela NBC TSP Estrutura Conceitual, a partir de 01/01/2017


ID
2042317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item subsequente de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP).

Os ajustes relativos a erros de registros ocorridos em anos anteriores devem ser reconhecidos em contas de resultado (variações patrimoniais quantitativas).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado

     

    NBC T 16​

    _____________________________________________________________________________________________________________

    O reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas.

    _________________________________________________________________________________________________

  • O respaldo teórico, citado pelo colega, encontra-se na "NBC T 16.5 - Registro Contábil", revogada a partir de 01/01/2017.
    Alguém poderia me dizer onde podemos encontrar o novo texto?

  • Apesar da Norma anterior ter sido regovada, continua sendo à conta do patrimônio líquido.

     

    NBC T 16.6 (R1) – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

    DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

    38A. A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) evidencia a movimentação havida em cada componente do Patrimônio Líquido com a divulgação, em separado, dos efeitos das alterações nas políticas contábeis e da correção de erros.

  • Julgue o item subsequente de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP).

    Os ajustes relativos a erros de registros ocorridos em anos anteriores devem ser reconhecidos em contas de resultado (variações patrimoniais quantitativas). ERRADO

    _______________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição


    3. MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS

    O reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 159

  • Errado

    A entidade do setor público deve aplicar métodos de mensuração ou avaliação dos ativos e dos passivos que possibilitem o reconhecimento dos ganhos e das perdas patrimoniais.

    O reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas.

    MCASP

  • Essa questão versa sobre intercorrências relacionadas à mensuração de ativos e passivos.

    Segundo o MCASP, 8ª ed., pág. 160:

    "O reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas."

    Assim, diferentemente do que afirma o item, eventuais ajustes como os mencionados acima não devem ser reconhecidos em contas de Variações Patrimoniais, mas diretamente à conta do patrimônio líquido e evidenciados em notas explicativas.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2042320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere aos aspectos gerais e à estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), julgue o item subsecutivo.

Com a nova metodologia que reestruturou o PCASP, os lançamentos não estão mais fechados (débito e crédito) em uma mesma natureza de informação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    "Os lançamentos devem ser fechados nas contas de mesma natureza, ou seja, um fato contábil não pode ter débito em conta de natureza patrimonial e crédito de natureza orçamentária. Caso o lançamento cause impacto nas duas naturezas de informação, deve-se ter débito e crédito em ambos."

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • Tenho pena de pessoas como esse Rafael, infeliz.

  • MCASP 2017

    PG. 352

    "O registro contábil deve ser feito pelo método das partidas dobradas e os lançamentos devem debitar e creditar contas que apresentem a mesma natureza de informação."

  • Ramon Camelo, a pagina e a 352 do MCASP

  • Obrigado Moises Soares, acabei de retificar a página. =)

  • No que se refere aos aspectos gerais e à estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), julgue o item subsecutivo.

    Com a nova metodologia que reestruturou o PCASP, os lançamentos não estão mais fechados (débito e crédito) em uma mesma natureza de informação. ERRADO

    ____________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição

    3.5. REGRAS DE INTEGRIDADE DO PCASP

    3.5.1. Lançamentos Contábeis

    O registro contábil deve ser feito pelo método das partidas dobradas e os lançamentos devem debitar e creditar contas que apresentem a mesma natureza de informação. Assim, os lançamentos estarão fechados dentro das classes 1 a 4 ou das classes 5 e 6 ou das classes 7 e 8:

    a. Lançamentos de natureza patrimonial: apenas debitam e creditam contas das classes 1, 2, 3 e 4.

    b. Lançamentos de natureza orçamentária: apenas debitam e creditam contas das classes 5 e 6.

    c. Lançamentos de natureza de controle: apenas debitam e creditam contas das classes 7 e 8.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 354

  • Errado

    A metodologia utilizada para a estruturação do PCASP foi a segregação das contas contábeis em grandes grupos de acordo com as características dos atos e fatos nelas registrados. Essa metodologia permite o registro dos dados contábeis de forma organizada e facilita a análise das informações de acordo com sua natureza.

    O PCASP está estruturado de acordo com as seguintes naturezas das informações contábeis:

    a. Natureza de Informação Orçamentária: registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária.

    b. Natureza de Informação Patrimonial: registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com a composição do patrimônio público e suas variações qualitativas e quantitativas.

    c. Natureza de Informação de Controle: registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle.

    O PCASP é dividido em 8 classes, sendo as contas contábeis classificadas segundo a natureza das informações que evidenciam:

    Patrimonial: 1. Ativo 2. Passivo 3. Variações Patrimoniais Diminutivas 4. Variações Patrimoniais Aumentativas

    Orçamentária: 5. Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 6. Controles da Execução do Planejamento e Orçamento

    Controle: 7. Controles Devedores 8. Controles Credores

    MCASP

  • Esta questão versa sobre o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP e às suas regras de integridade.

    O MCASP, 8ª ed., dispõe sobre essa questão na págs. 392/393. Vejamos:

    "3.5. REGRAS DE INTEGRIDADE DO PCASP

    A fim de garantir a integridade dos procedimentos contábeis, assim como a qualidade, consistência e transparência das informações geradas, este Manual dispõe sobre algumas regras de integridade relativas ao PCASP:

    a. Lançamentos Contábeis
    b. Pagamento e Recebimento
    c. Desenvolvimento de Equações Contábeis
    d. Consistência dos Registros e Saldos de Contas

    3.5.1. Lançamentos Contábeis

    O registro contábil deve ser feito pelo método das partidas dobradas e os lançamentos devem debitar e creditar contas que apresentem a mesma natureza de informação.

    Assim, os lançamentos estarão fechados dentro das classes 1 a 4 ou das classes 5 e 6 ou das classes 7 e 8:

    a. Lançamentos de natureza patrimonial: apenas debitam e creditam contas das classes 1, 2, 3 e 4.
    b. Lançamentos de natureza orçamentária: apenas debitam e creditam contas das classes 5 e 6.
    c. Lançamentos de natureza de controle: apenas debitam e creditam contas das classes 7 e 8."

    Assim, tendo em vista o trecho grifado, tem-se que o item está errado.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Alexandre Violato Peyerl

    Não houve nenhuma mudança nesse sentido. Os lançamentos continuam sendo fechados na mesma natureza de informação.

    ===

    TOME NOTA (!)

    Para quais entes a utilização do PCASP é obrigatória? 

    • Todos  os  órgãos  e  entidades  da  administração  direta  e  da  administração  indireta  dos  entes  da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, inclusive especiais, fundações, e empresas estatais dependentes. 

    Para as empresas estatais independentes, a utilização do PCASP é obrigatória ou facultativa? 

    • Facultativa.

    Quais as classes da natureza de informação patrimonial? 

    • 1.Ativo, 2. Passivo, 3.Variações Patrimoniais Diminutivas e 4.Variações Patrimoniais Aumentativas.   

    Quais as classes da natureza de informação orçamentária? 

    • 5.Controles de aprovação do planejamento e orçamento e 6.Controles da execução do planejamento e orçamento. 

    Quais as classes da natureza de informação de controle? 

    • 7.Controles Devedores e 8.Controles Credores 

    A Conta Execução de Restos a Pagar faz parte de qual classe? 

    • 6.Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 

    A conta execução da Dívida Ativa faz parte de qual classe? 

    • 8.Controles Credores 

    A conta apuração de custos faz parte de qual classe? 

    • 8.Controles Credores 

    Os planos de contas dos entes da Federação devem ter ao menos quantos níveis? 

    • 7

    Dentro  do  5º  nível  (consolidação),  qual  o  código  utilizado  para  os  saldos  que  serão  excluídos  dos orçamentos consolidados do OFSS do mesmo ente? 

    • x.x.x.x.2.xx.xx – Intra OFSS 

    O que é um crédito empenhado em liquidação? 

    • É o saldo orçamentário das despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores ocorreram, mas ainda não houve a liquidação. 

    Qual o lançamento de natureza orçamentária para a fixação de uma despesa? 

    • D 5.2.2.1.1.xx.xx  Dotação Inicial 
    • C 6.2.2.1.1.xx.xx  Crédito Disponível 

    Qual o lançamento de natureza patrimonial para o fato gerador de um tributo? 

    • D 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)  
    • C 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda 

    Qual o lançamento de natureza patrimonial do momento do pagamento de um empréstimo pelo ente? 

    • D 2.1.2.x.x.xx.xx Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo (F) 
    • C 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F) 


ID
2042323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere aos aspectos gerais e à estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), julgue o item subsecutivo.

Com vistas à consistência dos registros e saldos de contas, recomenda-se que as contas contábeis descritas como outros(as) sejam limitadas a 10% do total do grupo.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Segundo o MCASP, 6ed., página 304:

     

    Existência de saldos em contas contábeis descritas como “Outros(as)”: recomenda-se que os registros nessas contas sejam limitados a 10% do total do grupo.

  • Rafael,

    Ninguém está obrigando você a transmitir conhecimento. Para dar informações pela metade, melhor não comentar nada. Um abraço!

  • "e. Existência de saldos em contas contábeis descritas como “Outros (as)”: recomenda-se que os registros nessas contas sejam limitados a 10% do total do grupo."

     

    MCASP, 7ª Edição, Pág. 359

  • No que se refere aos aspectos gerais e à estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), julgue o item subsecutivo.

    Com vistas à consistência dos registros e saldos de contas, recomenda-se que as contas contábeis descritas como outros(as) sejam limitadas a 10% do total do grupo. CERTO

    ____________________________________________________________________________________________


    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição


    3.5.4. Consistência dos Registros e Saldos de Contas

    Cada unidade que realize a gestão de recursos públicos deverá ser responsável pelo acompanhamento, análise e consistência dos registros e saldos das contas contábeis, bem como os reflexos causados nos respectivos demonstrativos. A análise pode ser realizada, também, por meio do balancete, conforme exemplos a seguir:

    (...)

    e. Existência de saldos em contas contábeis descritas como “Outros (as)”: recomenda-se que os registros nessas contas sejam limitados a 10% do total do grupo.


    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 361

  • MCASP - 8ª EDIÇÃO

    3.5.4. Consistência dos Registros e Saldos de Contas Cada unidade que realize a gestão de recursos públicos deverá ser responsável pelo acompanhamento, análise e consistência dos registros e saldos das contas contábeis, bem como os reflexos causados nos respectivos demonstrativos. A análise pode ser realizada, também, por meio do balancete, conforme exemplos a seguir: a. Análise de saldos invertidos: no caso de contas que tenham saldo apenas devedor ou credor, de acordo com sua natureza, a apresentação de saldo invertido pode representar a execução de uma operação indevida. b. Classificação inadequada de receitas e despesas, tanto para as contas de natureza orçamentária, nas fases de previsão e execução, quanto para as contas de natureza patrimonial (VPA e VPD). c. Utilização indevida de contas contábeis, por exemplo uma escola de ensino básico, cuja atividade fim é educação, que apresente, em seu ativo imobilizado, saldo na conta “Aeronaves”, provavelmente realizou uma classificação indevida. d. Saldos irrisórios ou residuais: devem ser analisadas as contas que apresentem saldos com valores irrisórios ou sem movimentação por um longo período. e. Existência de saldos em contas contábeis descritas como “Outros (as)”: recomenda-se que os registros nessas contas sejam limitados a 10% do total do grupo.

  • RESOLUÇÃO

              O texto do item está de acordo com o MCASP:

                   As receitas e despesas orçamentárias deverão ser segregadas quanto à destinação em ordinárias e vinculadas. Deverão ser detalhadas, no mínimo, as vinculações à educação, saúde, previdência social (RPPS e RGPS) e seguridade social. Como a classificação por fonte / destinação de recursos não é padronizada para a Federação, cabe a cada ente adaptá-la à classificação por ele adotada, criando uma linha para cada fonte / destinação de recursos existente.

                   Recomenda-se que as vinculações agrupadas nas linhas Outras Destinações de Recursos não ultrapassem 10% do total da receita ou despesa orçamentária.

    Gabarito: CERTO

  • Certo

    Consistência dos Registros e Saldos de Contas

    Cada unidade que realize a gestão de recursos públicos deverá ser responsável pelo acompanhamento, análise e consistência dos registros e saldos das contas contábeis, bem como os reflexos causados nos respectivos demonstrativos.

    A análise pode ser realizada, também, por meio do balancete, conforme exemplos a seguir:

    a. Análise de saldos invertidos: no caso de contas que tenham saldo apenas devedor ou credor, de acordo com sua natureza, a apresentação de saldo invertido pode representar a execução de uma operação indevida.

    b. Classificação inadequada de receitas e despesas, tanto para as contas de natureza orçamentária, nas fases de previsão e execução, quanto para as contas de natureza patrimonial (VPA e VPD).

    c. Utilização indevida de contas contábeis, por exemplo uma escola de ensino básico, cuja atividade fim é educação, que apresente, em seu ativo imobilizado, saldo na conta “Aeronaves”, provavelmente realizou uma classificação indevida.

    d. Saldos irrisórios ou residuais: devem ser analisadas as contas que apresentem saldos com valores irrisórios ou sem movimentação por um longo período.

    e. Existência de saldos em contas contábeis descritas como “Outros (as)”: recomenda-se que os registros nessas contas sejam limitados a 10% do total do grupo.

    MCASP


ID
2042326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere aos aspectos gerais e à estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), julgue o item subsecutivo.

Todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação estão obrigados a utilizar o PCASP.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    "O campo de aplicação da CASP está previsto na NBCT 16.1, e aplica-se integralmente às entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais parcialmente, às demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social."

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • Bem, o colega abaixo está confundindo o CASP com o PCASP.

    PORTARIA Nº 408, DE 31 DE JULHO DE 2015. Aprova o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2016 (PCASP 2016) e o PCASP Estendido, de adoção facultativa, válido para o exercício de 2016 (PCASP Estendido 2016).

     

    https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/545938/PORTARIA_N_408_DE_31_DE_JULHO_DE_2015.pdf/f95c5672-0b42-4f8f-84c4-a5c4561f9c3d

     

    PCASP é plano de contas do setor público.

    Com o objetivo de uniformizar as práticas contábeis, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis (GTCON), elaborou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), adequado aos dispositivos legais vigentes, às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP), aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais.

     

    Formado por uma relação padronizada de contas apresentada em conjunto com atributos conceituais, o PCASP permite a consolidação das Contas Públicas Nacionais, conforme determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

     

    .

    Já o Casp: É o Campo de aplicação da contabilidade pública.

  • MCASP p.290: " A utilização do PCASP é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, inclusive especiais, fundações, e empresas estatais dependentes.
    A utilização do PCASP é facultativa para as empresas estatais independentes."

  • Só para registrar, 

    O Gabarito desta questão foi alterado para ERRADO. Conforme justificado pelo CESPE:

    "DEFERIDO COM ALTERAÇÃO DE C para E. O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), editado pela Secretaria do Tesouro Nacional, faculta as estatais independentes, que fazem parte da administração indireta, a usarem o PCASP."

     

    Conforme bem explicado pela colega Grazielle e Maiara.

     

    Bons Estudos.

  • o Plano de Contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formada por uma relação padronizada de contas contábeis, que permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade de maneira padronizada e sistematizada, bem como a elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis de acordo com as necessidades de informações dos usuários.

     

    A utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público será Obrigatória para todos os Poderes de cada ente da Federação, seus órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta, incluindo fundos, autarquias, inclusive especiais, fundações, e empresas estatais dependentes (LRF, art. 2º) e facultativa para as empresas estatais independentes.

     

  • ERRADO, todos os órgãos da administração direta estão obrigados. Nem todos os órgãos da administração indireta estão obrigados, as estatais independentes não utilizam.

  • Gab: ERRADO

    De acordo com o MCASP 8° Ed, págs. 21 e 22. Seu alcance e autoridade aplicam-se OBRIGATORIAMENTE  às entidades do setor público. Entretanto, as empresas estatais independentes, poderão aplicar as normas estabelecidas no MCASP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.

  • O MCASP obriga a utilização do PCASP para todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias (especiais ou não), fundações e empresas estatais dependentes. Mas faculta a utilização do PCASP para as demais entidades, tais como as estatais independentes.

    Portanto, item errado.

    Gabarito: ERRADO

  • Errado

    2.1. CONCEITO DE PLANO DE CONTAS

    Plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formada por uma relação padronizada de contas contábeis, que permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade de maneira padronizada e sistematizada, bem como a elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis de acordo com as necessidades de informações dos usuários.

    2.5. ALCANCE DO PCASP

    A utilização do PCASP é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, inclusive especiais, fundações, e empresas estatais dependentes.

    A utilização do PCASP é facultativa para as demais entidades.

    MCASP


ID
2042380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da programação e execução orçamentária e financeira, julgue o item subsecutivo.

Considerando-se a definição dos termos crédito e recurso no contexto da técnica orçamentária, é correto afirmar que a execução financeira trata da utilização dos créditos consignados na LOA.

Alternativas
Comentários
  • A execução orçamentária é feita com os crédito. Já a execução financeira com recursos.

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • GABARITO ERRADO:

    Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse.

  • G: ERRADA

    A execução financeira trata da descentralização dos recursos (dinheiro) que os órgãos e as Unidades Orçamentárias dispõem para o pagamento das despesas autorizadas pela LOA ou por créditos adicionais. A  execução financeira é feita pelo Órgão Central - Secretaria do Tesouro Nacional e por Órgão Setoriais.

    Já a descentralização dos créditos (despesas autorizadas na LOA) é matéria orçamentária e cabe à Secretaria do orçamento federal 

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público

     

     

  • GABARITO: Errado

     

     

    ➤ Execucão Orçamentária: utilização de créditos.

     

    ➤ Execução Financeira: utilização de recursos.

     

  • Errado

     

    A execução orçamentária e financeira ocorrem concomitantemente, por estarem atreladas uma a outra. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, se não houver a disponibilidade orçamentária.

     

    Em conseqüência, pode-se definir execução orçamentária como sendo a utilização dos créditos consignados no Orçamento ou Lei Orçamentária Anual - LOA. Já a execução financeira, por sua vez, representa a utilização de recursos financeiros, visando atender à realização dos projetos e/ou atividades atribuídas às Unidades Orçamentárias pelo Orçamento.

     

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br

  • ERRADO: 12.2. Descentralização de créditos e recursos
    Para melhor entendimento desse processo de descentralização de créditos e recursos e de seus instrumentos, convém especificar algumas informações e conceitos.
    Quem possui a competência legal em matéria orçamentária é o MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a realiza através da SOF – Secretaria de Orçamento Federal. A competência financeira é legalmente atribuída ao MF – Ministério da Fazenda que a exerce através da STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
    Em matéria orçamentária fala-se de “dotação”, “crédito”, “despesa”, “empenho”. Os termos “dotação” e “crédito” são utilizados para designar a despesa autorizada pela LOA ou pelos seus créditos adicionais. Essas duas palavras também podem ser vistas assim: “crédito orçamentário” define as despesas autorizadas pelo Legislativo, e “dotação” é o valor do crédito autorizado.
    Quando o assunto é financeiro fala-se de “recursos”, “receitas”, “ingressos”, “ordem bancária”. Utiliza-se o termo “recursos” para designar dinheiro, saldo bancário ou limite de saque, que os órgãos e as Unidades Orçamentárias dispõem para o pagamento das despesas autorizadas pela LOA ou por créditos adicionais.
    Diz-se que créditos e recursos são as duas faces da mesma moeda, visto que os mecanismos de descentralização orçamentária e descentralização financeira mantêm correlações importantes.
    Na primeira etapa da descentralização, o documento que a SOF utiliza para descentralizar os créditos orçamentários chama-se ND – Nota de Dotação, enquanto que a descentralização de recursos financeiros pela STN é denominada Cota, e o documento utilizado é a NS – Nota de Sistema.

  • A execução orçamentária é feita com os crédito. Já a execução financeira com recursos.

    Resposta: Errado

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • (Gabarito Errado)Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse. Essa correlação é apresentada no quadro a seguir.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A execução orçamentária é feita com os crédito. Já a execução financeira com recursos.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • PELAMOR.. se for para copiar, conserta pelo menos os "erro" de português

  • A execução orçamentária pode ser definida, em resumo, como sendo a utilização das dotações dos créditos consignados na Lei Orçamentária Anual - LOA. Já a execução financeira, por sua vez, representa a utilização de recursos financeiros, visando atender à realização dos projetos e/ou atividades atribuídas às Unidades Orçamentárias pelo Orçamento. Na técnica orçamentária, inclusive, é habitual se fazer a distinção entre as palavras crédito e recurso. Reserva-se o termo crédito para designar o lado orçamentário e recurso para o lado financeiro. Crédito e recurso são duas faces de uma mesma moeda. O crédito é orçamentário, possuidor de uma dotação ou autorização de gasto ou sua descentralização; e recurso é financeiro, portanto, dinheiro ou saldo de disponibilidade bancária.

     

     

    Fonte: Professor Sérgio Mendes. Estratégia concursos.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Considerando-se a definição dos termos crédito e recurso no contexto da técnica orçamentária, é correto afirmar que a execução financeira trata da utilização dos créditos consignados na LOA.

    o correto seria recursos

    financeira = recursos

    orçamento = créditos

  • Execução financeira diz respeito a utilização de recursos e não créditos.

  • Resumo da Descentralização.

    Descentralização: Crédito Orçamentário. (MPDG).

    Dotação, Provisão (interna), Destaque (externa).

    Descentralização: Recurso Financeiro. (STN).

    Cota, Sub-repasse (interna), Repasse (externa).

  • Considerando-se a definição dos termos crédito e recurso no contexto da técnica orçamentária, é correto afirmar que a execução financeira trata da utilização dos créditos consignados na LOA.

    Resposta: Errado.

     

    Comentário: a execução financeira trata da utilização dos recursos disponíveis em caixa visando atender aos objetivos pretendidos nos projetos ou atividades atribuídas às unidades orçamentárias. A execução orçamentária são os créditos consignados na LOA.

  • Orçamento - crédito

    Financeiro - recurso

  • Certas coisas tem que se, além de entender, decorar!

    ➤ Execucão OrÇamentária: utilização de Créditos (dotação; provisão; destaque)

    ➤ Execução Financeira (lembra $$$): utilização de Recur$os (cota, repa$$e, sub repa$$e)

  • Errado...

    Seguinte, galera. Por favor, não esqueçam:

     

    Execução orçamentária: trata-se tão somente da utiliação dos créditos consignados na LOA (lei orçamentária)

     Ahhh, Reinaldo, eu não sei o que são créditos.

    -Tudo bem, vamos lá;

    Créditos são AUTORIZAÇÕES PARA REALIAZAR DESPESA.

     

    Por outro lado, a execução financeira representa o uso dos recursos, é nessa parte que o gestor começa gastar "nosso dinheiro", visando atender a realização das atividades atribuídas às unidades orçamentárias.

     

     

    Então não se esqueça que execução:

    Orçamentária = AUTORIZA GASTO

    Financeira = USO DOS RECURSOS FINANCEIROS

  • FINANCEIRA = RECURSO

  • Gab: ERRADO

    É só ter em mente o seguinte...

    ---------->  SOF= crédito orçamentário - autorização.

    ---------->  STN = recurso financeiro - execução.

     

    Quando a banca trocar essa sequência, já fique ligado ;)

  • A execução financeira trata dos Recursos e nao dos créditos

  • SOF = crédito orçamentário

    crédito, sentido técnico, dotação

     

    STN = recurso financeiro

    dinheiro, recurso

     

    Vale lembrar:

    Descentralização

    dotação / orçamento     X   recurso/ financeiro/ cota

    - dextaque (externo)            - repaxe (externo)

    - provinsão (interno)            - sub-repasse (interno)

     

    p.s: os erros de português foram por questões didáticas!

  • Considerando-se a definição dos termos crédito e recurso no contexto da técnica orçamentária, é correto afirmar que a execução ORÇAMENTÁRIA trata da utilização dos créditos consignados na LOA.

    De melhor em melhor, você chega lá!!!!

  • NÃO! É a execução orçamentária (e não execução financeira) que trata da utilização dos créditos consignados na LOA. Vejamos...

    A execução orçamentária é a utilização das dotações dos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela é mais restrita e está relacionada ao orçamento público aprovado, ao planejamento e execução desse planejamento, a receitas e despesas orçamentárias daquele exercício financeiro.

    A execução financeira, por sua vez, é a utilização de recursos financeiros, com o objetivo de realizar aquilo que foi colocado no orçamento (no planejamento). Portanto, ela é mais ampla e está relacionada com dinheiro, pagamentos, arrecadação, entrada e saída de recursos do caixa, sejam eles orçamentários ou extraorçamentários.

    Gabarito: Errado

  • Créditos ORÇAMENTÁRIOS (dotação, destaque, provisão) E recursos ($$$$$) = cota, repasse, subrepasse.

    Bons estudos.

  • DRE- Destaque/ Repasse/Externo

    PIS-Provisão/Interno/Subrepasse

  • Gab. E

    A execução financeira diz respeito à utilização dos recursos públicos e envolve os repasses e sub-repasses (o fluxo de caixa). Já a execução orçamentária trata da utilização dos créditos consignados na LOA.

  • Execução orçamentária: é feita com créditos

    Execução financeira: é feito com recursos.

  • Gab: ERRADO

    A questão erra apenas em citar a palavra "créditos", uma vez que na Execução Financeira tem-se a execução de recursos. Portanto, gabarito errado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Típica questão do Cespe. Fala tudo certo e inverte o conceito.

    Considerando-se a definição dos termos crédito e recurso no contexto da técnica orçamentária, é correto afirmar que a execução financeira trata da utilização dos créditos consignados na LOA.

    A execução financeira com recursos.

  • QUESTÃO ERRADA !!!!!!

    Pra facilitar a associação:

    Lembrar que qdo vc precisa de um CRÉDITO no ORÇAMENTO esta sendo disponibilizado um LIMITE p vc gastar (pense no limite de seu cartão de crédito)

    Agora qdo vc precisa de RECURSOS em suas FINANÇAS, vc precisa de dinheiro vivo, "bufunfa".

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 11:34

    NÃO! É a execução orçamentária (e não execução financeira) que trata da utilização dos créditos consignados na LOA. Vejamos...

    execução orçamentária é a utilização das dotações dos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela é mais restrita e está relacionada ao orçamento público aprovado, ao planejamento e execução desse planejamento, a receitas e despesas orçamentárias daquele exercício financeiro.

    execução financeira, por sua vez, é a utilização de recursos financeiros, com o objetivo de realizar aquilo que foi colocado no orçamento (no planejamento). Portanto, ela é mais ampla e está relacionada com dinheiro, pagamentos, arrecadação, entrada e saída de recursos do caixa, sejam eles orçamentários ou extraorçamentários.

    Gabarito: Errado


ID
2054968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue.

O PPA estabelece não só as despesas de capital, mas também outras despesas delas decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF/88; Art. 165; 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • CERTO

     

    CF 88; art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • GABARITO: CERTO

     

    "CF/88 Art. 165 Parágrafo 1o. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrente e para as relativas aos programas de duração continuada."

  • Parece-me equivocada, levando em conta que a literalidade do artigo constitucional dispõe que o PPA estabelecerá diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras dela decorrentes, e não as referidas despesas, per si. A previsão de despesas dar-se-á somente com a LOA. Não?

  • Gabarito CERTO

    CF
    Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada

    bons estudos

  • Pensei da mesmíssima forma, Gaspar Nunes. Questão mal escrita. Quem estabelece as despesas é a LOA; o PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas para orientar a elaboração delas.

     

    Paciência.

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (EC nº 86/2015)
    I – o plano plurianual;
    II – as diretrizes orçamentárias;
    III – os orçamentos anuais.
    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Certo - Outras despesas delas decorrentes está relacionadas as despesas correntes; essas não contribuem diretamente para a formação de um bem  de capital como as despesas com pessoal, custeio, manutenção, etc.

  • Complementando...

     

    (CESPE/ACE/TCU/2008) A lei que institui o plano plurianual (PPA) deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e para outras delas decorrentes. Contudo, não existe um modelo legalmente instituído para organização, metodologia e conteúdo dos PPAs. CORRETA

  • CF/88 - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - O plano plurianual;

     

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
    metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
    relativas aos programas de duração continuada.

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

     

    II - as diretrizes orçamentárias;

     

    III - os orçamentos anuais.

     

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • GABARITO CERTO

     

    CF

    Art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas(D.O.M)  da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 165.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas(D.O.M)  da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

     

    MACETE:  PPA ---> ''DOM''

     

    DIRETRIZES

    OBJETIVOS

    METAS

  • GABARITO CERTO

     

    CF

    Art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas(D.O.M)  da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

     

    DESPESAS DE CAPITAL:

    -INVESTIMENTOS

    -INVERSÕES FINANCEIRAS

    -TRANSF. DE CAPITAL

  • Acho que já respondi esta pergunta umas 5x!! Quants questões repetidas, :(

  • CF - Art. 165.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

     

    CERTO. 

     

     

  • Gabarito: Certo

    O PPA é o instrumento de planejamento do governo federal que estabelece, de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Retrato, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de 4 anos, podendo ser revisado, durante sua vigência, por meio de inclusão, exclusão ou alteração de programas.

  • CERTO.

    O PPA estabelecerá as Diretrizes, os Objetivos e as Metas de forma regionalizada, dentro da real necessidade de cada região, para atender as despesas de capital, outras delas decorrentes e as despesas com programas de duração continuada.

  • CERTO.

    O PPA estabelecerá as Diretrizes, os Objetivos e as Metas de forma regionalizada, dentro da real necessidade de cada região, para atender as despesas de capital, outras delas decorrentes e as despesas com programas de duração continuada.

  • GABARITO CERTO

    CF; Art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas(D.O.M)  da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

  • GAB. CERTO

     

    Complementando...

      

    - O QUE SÃO DESPESAS DE CAPITAL ? 

    São aquelas que contribuem DIRETAMENTE para a formação ou aquisição de um bem de capital. EX; pavimentação de uma rodovia

    =>  DIZ RESPEITO AO CUSTEIO OU COMPRA     

      

    O QUE SÃO DESPESAS CORRENTES ?     

    São as que NÃO contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem. EX; manutenção da rodovia

    => DIZ RESPEITO A MANUTENÇÃO        

     

    Fonte: Sérgio Mendes - AFO

  • NÃO QUE A QUESTÃO SEJA REPETIDA, MAS SIM PORQUE ELA CAIU EM VÁRIAS PROVAS DIFERENTES, ENTÃO O QC NÃO TIRA, POIS MANTÉM 

    A PROVA ORIGINAL.

  • Despesas de capital - são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. O termo " e outras delas decorrnetes" se relaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar após sua realização.

     

    Programas de duração continuada - são aqueles cuja duração se estenda pelos exercícios financeiros seguintes.

     

     

    Sérgio Mendes

  • Despesas de capital - são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. O termo " e outras delas decorrentes" se relaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar após sua realização.

     

    Programas de duração continuada - são aqueles cuja duração se estenda pelos exercícios financeiros seguintes.

     

     

    Sérgio Mendes

  • PPA:

    - Diretrizes, objetivos e metas (DOM)

    - Despesas de capital (e outras delas decorrentes)

    - Programas de duração continuada

    - Inclusão no PPA de investimentos que ultrapassem um exercício financeiro

    - O PPA estabelece indicadores para mensurar os programas

    - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais serão elaborados de acordo com o PPA

  • O PPA estabelece as despesas de capital (ex: aquisição de um bem) e as que decorrem dessas (ex: a manutenção do referido bem).

  • podia cair uma dessa na pf

  • Achei essa questão estranha. O PPA estabelece despesa de capital? Como assim?

    O PPA estalebecerá as diretrizes, objetivos e metas de forma regionalizada, PARA ATENDER AS DESPESAS DE CAPITAL, outras delas decorrentes e as despesas com programas de duração continuada.

     

    Não entendi o que o CESPE quis dizer com o PPA estabelecer despesas de capital.

  • Certo

    Segundo o art. 165 da CF/1988

    O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de quatro anos, podendo ser revisado, durante sua vigência, por meio de inclusão, exclusão ou alteração de programas.

     

     

  • Segundo o art. 165 da CF/1988:

    O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 

    Despesas de capital e outras delas decorrentes;

    Despesas relativas aos programas de duração continuada.

  • Correto

    Segundo o art. 165 da CF/1988:
    O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 


    Despesas de capital e outras delas decorrentes;
    Despesas relativas aos programas de duração continuada.

     

    Despesas de capital são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como, por exemplo, a
    pavimentação de uma rodovia. O termo “e outras delas decorrentes” se relaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar após sua realização, mas ainda dentro do período de vigência do plano plurianual.

     

    Neste mesmo exemplo, após a pavimentação da rodovia, ocorrerão diversos gastos com sua manutenção, ou seja, gastos decorrentes da despesa de capital pavimentação da rodovia. Assim, tanto a pavimentação da rodovia (despesa de capital) quanto o custeio com sua manutenção durante a vigência do Plano Plurianual (despesa corrente relacionada à de capital) deverão estar previstos no referido Plano.

     

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

     

  • Gab. C

    ---------------------

     

    O Plano Plurianual – PPA é o (i) instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, (ii) de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal (iii) para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para (iv) as relativas aos programas de duração continuada. 

    **********

     

    Conceitos

    Diretrizes --> Normas Gerais, amplas

    Objetivos --> Prioridade do governo no PPA

    ** Cada objetivo deve ter uma ou mais metas associadas

    Metas --> Indicadores do alcance do objetivo

    Despesas de Capital --> Contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital

    Despesas decorrentes das Despesas de Capital --> Não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

  • Pois é, na verdade o PPA não estabelece as despesas de capital nem outras delas decorrentes. Ela estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas.

    Concordo com o VINI Hc

    Cespe, Cespe...

  • Coisa mais linda essa questão !!!! 

  • CERTO

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    (CESPE - MPU - ANO: 2010)

     

    Na lei que instituir o PPA constarão despesas de capital e outras delas decorrentes. (CERTO)

  • Li rapido!! Me ferrei. Li depesas CORRENTES ao inves de DECORRENTES!

    Avante!

  • CERTO

     

    Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Corretíssimo! O PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) para as despesas de capital (DK) e outras delas decorrentes (ODD) e para as relativas aos programas de duração continuada (PDC).

    Gabarito: Certo

  • "Outras delas decorrentes" = despesas CORRENTES oriundas de despesas de CAPITAL.

  • Corretíssimo! O PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) para as despesas de capital (DK) e outras delas decorrentes (ODD) e para as relativas aos programas de duração continuada (PDC). – Sérgio Machado | Direção Concursos

    Gabarito: Certo

  • Acredito que a questão está ERRADA, pois segundo o Art. 165 § 1º da CF/88:

    A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    E não as DESPESAS de capital como o quesito colocou.


ID
2096410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao orçamento público.

Além de ser um dos instrumentos de gestão mais antigos da administração pública, o orçamento público é um conceito estático cujas funções têm permanecido inalteradas desde a sua criação.

Alternativas
Comentários
  • Viajou legal. O Orçamento Público evoluiu com o passar dos anos e suas técnicas foram aperfeiçoadas, além de suas funções. Antes, o orçamento possuía basicamente uma função de controle. Hoje, o orçamento é instrumento de políticas públicas, de transparência de gestão, além de apresentar as funções alocativa, distributiva e estabilizadora.

     

    Resposta: Errado

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • Viajou legal. O Orçamento Público evoluiu com o passar dos anos e suas técnicas foram aperfeiçoadas, além de suas funções. Antes, o orçamento possuía basicamente uma função de controle. Hoje, o orçamento é instrumento de políticas públicas, de transparência de gestão, além de apresentar as funções alocativa, distributiva e estabilizadora.

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • Errado. O orçamento público é dinâmico.

  • Questão podre! O orçamento é dinâmico.

    Por se tratar de um instrumento dinâmico de planejamento, o orçamento público tem parte da legislação que o rege alterada regularmente, como é o caso da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Manual Técnico do Orçamento.

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/legislacao

  • Gab. Incorreto.
    Até pela ótica tradicional, o orçamento nunca teve essa visão permanente. Era mais rígido, porém inalterável. É uma afirmação falaciosa da banca. 

     

  • Segundo James Giacomoni, "o orçamento público tem sofrido significativas mudanças ao longo do tempo, em decorrência da evolução das suas funções, hoje marcadamente diversas daquelas que o distinguiam no passado".

    O autor afirma que:

    1- o ORÇAMENTO TRADICIONAL: tinha a função principal de controle político - possibilitar aos órgãos de representação controle político sobre os executivos;

    2- o ORÇAMENTO MODERNO: tem como função principal ser um instrumento de adminitração.

     

    Fonte: Livro do Giacomoni (pág. 57), o preferido do cespe.

  • Item ERRADO.

     

    Em conformidade com Augustinho Paludo (pág. 24), "o orçamento público é um processo contínuo, dinâmico e flexível".

  • Errado

     

    "O Orçamento Público evoluiu com o passar dos anos e suas técnicas foram aperfeiçoadas, além de suas funções. Antes, o orçamento possuía basicamente uma função de controle. Hoje, o orçamento é instrumento de políticas públicas, de transparência de gestão, além de apresentar as funções alocativa, distributiva e estabilizadora."

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • É DINÂMICO.

  • ERRADO

    O orçamento é um processo dinâmico, flexível e contínuo!

  • Contínuo, Dinâmico, Flexível: Ao mesmo tempo em que o PPA é executado, uma LDO está vigente e uma LOA está sendo executada; e outro projeto de LDO e de LOA estão sendo elaborados (continuidade). Os planos de médio/longo prazo (plurianual, regionais, setoriais) e de curto prazo (orçamento anual) têm que ser dinâmicos e flexíveis para se ajustarem às conjunturas econômicas, sociais e políticas – tornando-se, assim, efetivos instrumentos de realização dos objetivos nacionais estabelecidos no PPA e implementados nos orçamentosprogramas anuais. Por fim, o orçamento anual permite ajustes – alguns no âmbito de cada Poder/órgão e outros mediante Créditos Adicionais (flexibilidade).

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, LRF e AFO

  • É dinâmico.

  • Errado. O Orçamento Público evoluiu com o passar dos anos e suas técnicas e funções foram aperfeiçoadas. Portanto o orçamento é instrumento de políticas públicas, de transparência de gestão, além de apresentar as funções alocativa, distributiva e estabilizadora. 

  • Gabarito: Errado

    O Orçamento Público evoluiu com o passar dos anos e suas técnicas foram aperfeiçoadas, além de suas funções. Antes, o orçamento possuía basicamente uma função de controle. Hoje, o orçamento é instrumento de políticas públicas, de transparência de gestão, além de apresentar as funções alocativa, distributiva e estabilizadora.

    Fonte: Professor VINÍCIUS NASCIMENTO do Estratégia Concuros

  • Errado!

     

    A questão esta errada pois o orçamento público vem evoluindo gradativamente ao longo dos anos, o qual atravessou diversas fases desde o Brasil Colônia até os dias de hoje. Basta lembrar que tivemos vários tipos de orçamentos  que compreendem um conjunto de teorias, características, padrões, finalidades e classificações próprias, que definem o orçamento público de determinada época ou período. Temos como exemplos os orçamentos clássico e programa os quais foram em épocas diferentes.

  • Complementando...

     

    O que é Orçamento Público?


    O Orçamento público é o instrumento de gestão de maior relevância e provavelmente o mais antigo da administração pública. É um instrumento que os governos usam para organizar os seus recursos financeiros. Partindo da intenção inicial de controle, o orçamento público tem evoluído e vem incorporando novas instrumentalidades.


    No Brasil, o orçamento reveste-se de diversas formalidades legais. Sua existência está prevista constitucionalmente, materializada anualmente numa lei específica que “estima a receita e fixa despesa” para um determinado exercício.

     

    ENAP

  • (Gabarito Errado)Créditos Adicionais
    O processo orçamentário, como já visto, começa logo no início do ano. As Unidades Administrativas enviam suas informações (sua proposta orçamentária) de forma organizada às Unidades Orçamentárias no mês de abril-maio; as Unidades Orçamentárias enviam aos Órgãos Setoriais entre maio-julho; a consolidação das setoriais para envio à SOF ocorre no início de agosto, e a SOF tem que concluir os trabalhos a tempo de enviar o projeto de lei ao Poder Legislativo até 31 de agosto. Aprovado pelo Congresso Nacional, sua vigência contempla o período compreendido de 1o de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.
    Portanto, é fácil perceber que nenhum gestor público é capaz de prever com certeza absoluta o que ocorrerá no ano seguinte. É claro que existem metodologias e que o trabalho de planejamento e programação é feito com responsabilidade, mas sem dúvida o que vai determinar a execução é a realidade do ano seguinte a sua elaboração, quando o gestor público irá analisar a conveniência, oportunidade e necessidade de realizar as despesas discricionárias autorizadas na LOA, assim como novas despesas que se fizerem necessárias.
    No exercício seguinte à elaboração da proposta orçamentária, na vigência da LOA respectiva, poderá ser verificado que alguma programação se mostrou insuficiente, ou surgiram fatos novos que demandam novas despesas a serem realizadas. Existem também situações urgentes, de calamidade pública, como, por exemplo, as enchentes/desmoronamentos no Rio de Janeiro em 2010, que reclamaram ações imediatas por parte dos governos e dos gestores públicos.
    Existem ainda situações macro que determinam mudanças nos orçamentos, como, por exemplo, a mudança de rumo das políticas governamentais, tanto as econômicas quanto as políticas e sociais.
    Para conciliar essa situação a Lei no 4.320/1964 permite que sejam abertas novas dotações para ajustar o orçamento com os objetivos a atingir: são os créditos adicionais, assim definidos no art. 40: “São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.”

  • O Orçamento Público é CDF:
    C - Contínuo;
    D - Dinâmico;
    F - Flexível.

    #Força, foco e fé!!

  • Errado

     

    Processo Orçamentário - É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.

  • ERRADO.

    O orçamento público é um processo contínuo,  dinâmico e flexível.

  • O orçamento público, como afirmam uma série de publicistas, está se tornando cada vez mais flexível no que tange às destinações das receitas. Para se lembrar dessa característica inerente ao ORÇAMENTO, basta se recordar do princípio da não-afetação da receita pública, que designa que a receita pública não estará inexoravelmente vinculadas aos órgãos, fundos e fundações públicas, à exceção das despesas obrigatórias ou tipificadas por instrumento legal que vincule a órgão ou a fundo - ENGLOBANDO TAMBÉM DESPESAS FUNCIONAIS DE EDUCAÇÃO,DE SAÚDE AS QUAIS REQUEREM VALORES MÍNIMOS, SEGUNDO A CF/88. Em tese, por exemplo, se a dotação para o MPU é de 20 milhões em 20X4, não quer dizer que será o mesmo valor em 20X5. BONS ESTUDOS!

  • nEM NOS PRIMORDIOS ELE CHEGOU A SER ESTÁTICOS.

  • A frase mais mentirosa que já vi. Até uma pessoa que nunca estudou AFO conseguiria responder essa questão apenas por dedução.

  • 'TÊM PERMANECIDO'= JAMAIS FORAM=CESPE=ERRADO

  • Gab. E

    ----------------- 

    O Orçamento é (i) continuo (ii) Dinamico e (iii) Flexível e evoluiu no decorrer do tempo.

     

    Histórico do Orçamento no Mundo;

    Embrião do Orçamento --> Carta Magna outorgada no século XIII pelo Rei João Sem Terra

    Orçamento considerado Instrumento Formalmente Acabado --> Por volta de 1822, na inglaterra, com o desenvolvimento do liberalismo

    Orçamento Moderno --> Início do século XX, com o declínio do liberalismo e tendo como indutor o EUA.

     

    Além disso, já existiu vários tipos de Orçamento, o que demonstra sua evolução ao longo do tempo.

     

    Tipos de Orçamento:

    - Tradicional ou Classico

    - De Desempenho ou por Realizações

    - De Base Zero ou Por Estratégia

    - Orçamento Programa

    - Orçamento Participativo

    - Orçamento Fixo

    - Orçamento Movel

  • Só lembrando que se aparecer na questão " intermitente" pode marcar errado e correr para o abraço. Há questoes cespe com essa pegadinha. Bons estudos e vamos que vamos!

  • O orçamento é um baita de um CDF.

  • Foi dada!

  • ERRADO

    Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

  • Conceito estático? Acabamos de ver páginas e páginas sobre a evolução do orçamento público, sobre as técnicas cada vez mais robustas de elaboração do orçamento. O orçamento público é um conceito dinâmico, que evoluiu e continua evoluindo, sempre em busca do ideal orçamento moderno.

    Mas há ainda outro erro nessa questão. As funções do orçamento também se alteraram desde a sua criação. No início, o orçamento era simplesmente um mero instrumento contábil: era a simples previsão da receita e fixação de despesas. Esse era o orçamento tradicional. Realizava um controle simples de legalidade e honestidade do gestor público. Hoje, o orçamento moderno é mais do que isso. É, ao mesmo tempo, um relatório, uma estimativa e uma proposta. É um instrumento de planejamento das ações governamentais e de racionalização da gestão financeira pública.

    Gabarito: Errado

  • ❌Errada.

    O orçamento NÃO é estático, pois houve sim mudanças com o decorrer do tempo.

    O Brasil mesmo já utilizou o ORÇAMENTO LEGISLATIVO, EXECUTIVO E MISTO.

    Obs: Atualmente, o orçamento utilizado é o MISTO, nesse as etapas são de competência do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson ferreira, Gran Cursos.

    CONTINUE SIM!! VALE A PENA O CONHECIMENTO ADQUIRIDO NA CAMINHADA!!!❤️✍


ID
2096416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público brasileiro, julgue o item a seguir.

Além de executar a elaboração dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e de lei orçamentária anual, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) — órgão responsável pela coordenação do processo orçamentário — realiza atividades relativas ao cumprimento das metas fiscais delineadas pelo governo federal.

Alternativas
Comentários
  • A SOF é o órgão responsável pela coordenação do processo orçamentário. É ela que analisa e emite pareceres e notas técnicas sobre todas as demandas que afetem o orçamento público, tais como: acompanhamento e controle da execução orçamentária; minutas de atos legais (Portarias, Decretos e Medidas Provisórias); atos legais para sanção presidencial (Leis); e alterações propostas a créditos adicionais em tramitação. É responsável também pela elaboração dos Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO); Projeto de Lei de Orçamentária Anual (PLOA); e Relatório de Avaliação Bimestral da Execução de Receitas e Despesas. Além disso, a Secretaria trabalha nas atividades relativas ao cumprimento das metas fiscais delineadas pelo Governo Federal, ou seja, na Avaliação Fiscal, compreendendo: a gestão do cumprimento da meta fiscal; a atualização dos cenários fiscais; a avaliação das projeções de receitas; e a avaliação das projeções de despesas obrigatórias.

     

    Texto retirado do site http://www.orcamentofederal.gov.br/perguntasfrequentes/2.como-conseguir-exemplares-da-cartilha-do-orcamento-publico-com-a-sofinha

     

    Resposta: Certo.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • GABARITO CORRETO.

    De acordo com o art. 11, do Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016, compete à Secretaria de Orçamento Federal:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;
    II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;
    III - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária;
    IV - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;
    V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;

  • Certo. Compete a SOF acompanhar as metas fiscais.

  • Ninguém soube achar a fonte original dessa afirmativa?
  • Só a Vanessa lá embaixo
  • Intem forçado.

    Não esta escrito a ideia de execução e sim de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social.

  • REPETEM OS MESMOS COMENTÁRIOS PORQUE ESTÃO TREINANDO, ESTÃO DECORANDO, PORQUE CADA UM TEM UMA TÉCNICA DE ESTUDOS!


    EM RESPOSTA A UM COMENTÁRIO QUE EU VI ACIMA ....

  • kkkkkkkkkkkkk metodo de decorar fuleiro esse viuu... crtl c e ctrl v e nunca mais vai ler.. É melhor copiar no caderno e ler uma vez na semana o resumo

  • MTO 2020

    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social; II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade; III - acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos; IV - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal; V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento; VI - exercer a supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos, observadas as diretrizes do Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa; VIII - acompanhar e avaliar o andamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento e desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos; IX - acompanhar, avaliar e realizar estudos sobre as políticas públicas e a estrutura do gasto público; e X - acompanhar e propor, no âmbito de suas atribuições, normas reguladoras e disciplinadoras relativas às políticas públicas em suas diferentes modalidades. Essa missão pressupõe uma constante articulação com os agentes envolvidos na tarefa de elaboração das propostas orçamentárias setoriais das diversas instâncias da Administração Pública Federal e dos demais Poderes da União.

  • GABARITO CORRETO.

    De acordo com o art. 11, do Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016, compete à Secretaria de Orçamento Federal:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;

  • Jon Jones deve ter sido aprovado em vários concursos f*das pra afirmar categoricamente qual é o melhor método de estudo