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Prova CESPE - 2016 - TRE-PI - Analista Judiciário - Administrativa


ID
1817818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Em relação à conceituação, à finalidade e aos aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O Memorando é a comunicação oficial entre unidades administrativas do mesmo órgão.

    B) Deve-se usar linguagem culta

    C) Trata-se de Exposição de Motivos  - de Ministro de Estado para Presidente da República

    E) Oficio ocorre de Órgão Público para Órgão Público ou para Particular

  • MRPR

    4.2. Forma e Estrutura

      Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício.

      A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

      No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.

      Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:

      a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;

      b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;

      c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.

      Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002.


  • a) O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem
    estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação
    eminentemente interna.


    b) Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma
    rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial(português culto)

    c) Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
    1) informá-lo de determinado assunto;
    2) propor alguma medida; ou
    3) submeter a sua consideração projeto de ato normativo


    d) A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura.Certo.


    e) Aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia '' quem avisa ministro é''

  • EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS



    3 FINALIDADES:

       - Informar de determinado assunto.

       - Propor alguma medida.

       - Pedir autorização para expedir ato normativo.


    2 FORMAS:

       - Para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo.

       - Para aquela que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo. (Deve trazer apenso formulário de anexo)




    GABARITO ''D''

  • A) Errada.O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

    B) Errada. 8. Correio Eletrônico, 8.2. Forma e Estrutura:


    É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.


    C) Errada. É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.

    A definição apresentada concerne à Exposição de Motivos:
     

    4. Exposição de Motivos
    Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
    a) informá-lo de determinado assunto;
    b) propor alguma medida; ou
    c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

    D) CERTA. Falando em exposição de motivos, não podemos esquecer que ele, em regra, segue o modelo do padrão ofício quando se tratar de meramente informar ao Chefe do Executivo sobre um acontecimento, porém este modelo poderá ser modificado caso seja exposto um projeto ou sugestão que nesse caso deverá ter:
    a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;
    b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;
    c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.
    Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002.


    E) Errada. A comunicação usada exclusivamente  pelos Ministros de Estado se trata do Aviso, já as demais autoridades fazem uso do ofício.

  • E) Quem avisa, Ministro é!

     

  • A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

  • ITEM D

    VARIA CONFORME A FINALIDADE MESMO!

    VEJAMOS:

    1.INFORMATIVA:   PADRÃO OFÍCIO +VOCATIVO

     

    2.SUBMETER PROJETO P/ANÁLISE OU PROPOR ALGUMA MEDIDA:

    PADRÃO OFÍCIO+VOCATIVO+FOMULÁRIO APENSO,COM O DESCRITIVO E AS JUSTIFICATIVAS P/ A DEMANDA

     

     

    BIZU:VAI SÓ INFORMAR ALGUMA COISA? NÃO PRECISA DO FORMULÁRIO.

     

  • a) MEMORANDO >> Eminentemente INTERNO.

    OFÍCIO >> EXTERNO (lembro que o ofício é dispensável para a estrutura do mesmo órgão, nesse caso, cabe o memorando. O ofício é emito para autoridades EXTERNAS ao âmbito de um mesmo órgão e para particulares)

     

    b) O correio eletrônico deve dispensar a estrutura rígida das demais comunicações oficiais, MAS deve se pautar nos mesmos parâmetros no que se refere à LINGUAGEM das comunicações oficiais.

     

    c) É a exposição de motivos que possui esse objetivo.

     

    d) CERTO.

    Se tiver mero caráter de INFORMAR SOBRE ASSUNTO >> Obedece a uma estrutura

    Se for SUBMISSÃO DE ATO NORMATIVO ou PROPOSIÇÃO DE MEDIDA >> Obedece a uma outra estrura diferenciada

     

    e) Ofício é emitido pelas demais autoridades e para as demais autoridades, diferindo-se assim, do AVISO.

  • RESPOSTA  D

    MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA 

    4.2. Forma e Estrutura
    Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo
    que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o
    modelo descrito adiante.
    A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para
    aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de
    ato normativo.

    No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do
    Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.

  • Boa noite,família!

    Colaborando...

    Exposiçao dos motivos

    > Propor algo--> obrigatório formulário

    >Informar assunto--> não precisa formulário

    > Submeter--> obrigatório formulário

  • Letra D.

    b) Errado. Há orientações acerca da linguagem.

    Questão comentada pelo Profª. Tereza Cavalcanti.

  • Exposição de Motivos:

     Finalidades:

    1.   - Informar de determinado assunto.

    2.   - Propor medida.

    3.   - Pedir autorização para expedir ato normativo.

     Forma Estrutural:

    1.   - Caráter exclusivamente informativo.

    2.   - Submeta projeto de ato normativo. (Deve trazer apenso formulário de anexo)

     

    MRPR

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento referente à conceituação, à finalidade e aos aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais.


    a) O memorando é uma forma de comunicação eminentemente interna. Por isso, ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, ideias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público. Desse modo, constatamos que a afirmação presente nesta alternativa está incorreta.


    b) Conforme explica o Manual de Redação, um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir uma forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial. Sendo assim, constatamos que há orientações acerca da linguagem a ser empregada nessas comunicações e, portanto, esta alternativa está incorreta.


    c) A mensagem é o o instrumento usado para comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos. O expediente que tem como objetivo informar ao destinatário sobre determinado assunto, propor alguma medida e submeter projeto de ato normativo à consideração desse destinatário é a exposição de motivos. Ou seja, esta alternativa também está incorreta.


    d) Conforme expõe o Manual de Redação, a exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tem caráter exclusivamente informativo e outra para a que propõe alguma medida ou submeta projeto de ato normativo. Desse modo, é possível inferir que a afirmação desta alternativa está correta.


    e) A diferença que existia entre o ofício e o aviso é que este é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, enquanto aquele é expedido para e pelas demais autoridades. Assim, identificamos que a afirmação presente neste item refere-se ao aviso, não ao ofício e, portanto, esta alternativa está incorreta.




    Gabarito do Professor: Letra D.



    OBS: A partir da 3ª edição, publicada em dezembro de 2018, o ofício, o aviso e o memorando, que eram três tipos de expedientes que se diferenciavam mais pela finalidade do que pela forma, passou a chamar-se apenas "padrão ofício".



ID
1817905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de aspectos gerais da redação oficial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa E

     

    a) A uniformidade é um dos princípios que o MRPR estabelece, porém não é o único.
    b) Todos os princípios devem ser igualmente observados, sendo assim, nenhum se sobrepõe aos demais.
    c) A formalidade é baseada no uso do padrão culto de linguagem.
    d) A primeira pessoa deve ser evitada, podendo ser usada em alguns casos pontuais, um exemplo é o chamado "plural de modéstia" (nós).

  • Norma culta e norma-padrão não são sinônimos.

    A norma - padrão obedece as regras da gramática, mas é marcada pela língua produzida em certo momento da história e em uma determinada sociedade.

    A norma culta é a que resulta da prática da língua em um meio social considerado culto. Por pertencerem à esfera do uso, variam de um autor para outro.

  • "A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras". fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Conciso (enxuto).

  • ERRADA a) A uniformidade dos expedientes oficiais é garantida pelo fato de esse tipo de texto voltar-se unicamente à comunicação de assuntos relativos às atribuições dos órgãos públicos.(Seria a impessoalidade: representa o serviço público)

     

     

    ERRADA b) A clareza de uma comunicação oficial, produto de uma revisão cuidadosa de todo o texto redigido( até aqui correto), se sobrepõe aos demais aspectos envolvidos nas comunicações oficiais.(é importante, mas não mais que outros aspectos)

     

    ERRADA c) A formalidade das comunicações oficiais deriva do uso de estilo de linguagem baseado na norma-padrão da língua.(Seria a clareza: uso do padrão culto de linguagem)

     

     

     ERRADAd) A impessoalidade da redação oficial se manifesta na impossibilidade de emprego da primeira pessoa gramatical e pressupõe total ausência de tratamento personalista aos assuntos do texto.(pode-se usar primeira pessoa, ( como atestado médico: atesto que  José Maroto....) mas se aplicado em redação que pede  3° pessoa fere o princípio da impessoalidade)

     

     

    CORRETA e )A concisão de um texto oficial relaciona-se à sua capacidade de transmitir o máximo de informações empregando o mínimo de palavras.(concisão: máximo de infrmações em poucas palavras)

  •  b) A clareza de uma comunicação oficial, produto de uma revisão cuidadosa de todo o texto redigido, se sobrepõe aos demais aspectos envolvidos nas comunicações oficiais.

    ERRADA. A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial, conforme já sublinhado na introdução deste capítulo. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. No entanto a clareza não é algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais características da redação oficial. Para ela concorrem:

    a) a impessoalidade, que evita a duplicidade de interpretações que poderia decorrer de um tratamento personalista dado ao texto;

    b) o uso do padrão culto de linguagem, em princípio, de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de circulação restrita, como a gíria e o jargão;

    c) a formalidade e a padronização, que possibilitam a imprescindível uniformidade dos textos; d) a concisão, que faz desaparecer do texto os excessos lingüísticos que nada lhe acrescentam. 

  • a) A UNIFORMIDADE não diz respeito ao fato de se tratar unicamente de assuntos relativos às atribuições dos orgãos públicos, como cita a alternativa. Sobretudo, a UNIFORMIDADE diz repeito à formalidade e a padronização do texto, inclusive no tempo verbal que interfere diretamente na obtenção da clareza textual. Inclui também o aspecto do uso de pronomes de tratamento adequados às autoridades, entre outros aspectos que são definidos para que e tenha UNIFORMIDADE na redação oficial.

     

    b) A clareza não se sobrepõe a nenhuma outra característica, é consequência, inclusive o princípio da Publicidade, que também não se sobrepõe aos outros. Impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal são requisitos que em conjunto precisam ser obedecidos para que se tenha sempre uma única interpretação de um texto oficial.

     

    c) A redação oficial deve carcterizar-se ela impessoalidade, uso do PADRÃO CULTO de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. (Fonte: MRPR, Parte I, Capítulo I)

     

    d) A IMPESSOALIDADE decorre da ausência de impressões individuais de quem comunica, e não da conjugação do verbo na primeira, segunda ou terceira pessoa, a conjugação deve seguir o discurso do texto, mas não se pode colocar impressões pessoais no texto, por exemplo o uso de adjetivos como se usa em uma carta a um amigo ou em um texto de jornal.

     

    e) alternativa correta, conforme MRPR "A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras."

     

     

  • gabarito  E

    Acertei, mas fiquei na dúvida entre C e E

    MAS lembrei:

    Não existe um padrão oficial de linguagem

    Existe é um padrão culto de linguagem

  • A) Incorreto. Os expedientes oficiais podem tratar que outros assuntos que não as atribuições dos órgãos, desde que seja um assunto afeto ao serviço público. Além disso, não é garantida a uniformidade, essa é uma característica que se busca, por meio da padronização dos fechos, dos pronomes de tratamento e do padrão ofício, por exemplo.

    B) Incorreto. Não existe hierarquia entre os aspectos da redação oficial, não se pode afirmar que a clareza se sobrepõe aos outros, pois de nada adiantaria um texto claro e pessoal, por exemplo.

    C) Incorreto. É muito mais do que isso. As comunicações oficiais devem ser sempre formais, isto é, obedecem a certas regras de forma: além das já mencionadas exigências de impessoalidade e uso do padrão culto de linguagem, é imperativo, ainda, certa formalidade de tratamento. Não se trata somente da eterna dúvida quanto ao correto emprego deste ou daquele pronome de tratamento para uma autoridade de certo nível; mais do que isso, a formalidade diz respeito à polidez, à civilidade no próprio enfoque dado ao assunto do qual cuida a comunicação.

    D) Incorreto. O Cespe adora isso. Não está vedado usar a primeira pessoa gramatical, e, sim, usar a primeira pessoa como indício de tratamento pessoal.

    E) Correto. Definição excelente de concisão na redação oficial.

    Fonte: Material do Professor Felipe Luccas Rosas do estratégia concursos

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento a respeito dos atributos da redação oficial.


    a) Sendo esta questão de 2016, a uniformidade é apresentada aqui como uma das características da redação oficial. Embora ela continue sendo contemplada dentro do manual de redação, na 3ª edição não aparece mais como um atributo, mas contido em "Formalidade e Padronização". A uniformidade das comunicações é garantida, uma vez que, se a administração pública federal é una, é natural que as comunicações que expeça sigam o mesmo padrão. Essa é a justificativa para garantir a uniformidade nos textos oficiais e, portanto, a que foi apresentada nesta alternativa está incorreta.


    b) A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Nesse sentido, o manual de redação define a clareza como sendo o texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. Entretanto, o mesmo manual explica que isso não é algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais características da redação oficial. Desse modo, inferimos que a clareza não se sobrepõe aos demais aspectos envolvidos nas comunicações oficiais, conforme afirma esta alternativa e, portanto, ela está incorreta.


    c) Conforme explica o manual de redação, além das exigências de impessoalidade e do uso do padrão culto do idioma, é importante a formalidade de tratamento, essa que diz respeito à polidez, à civilidade no próprio enfoque dado ao assunto do qual cuida a comunicação, bem como vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações. Assim, é possível inferir que o atributo da formalidade não se limita à norma-padrão e, portanto, esta alternativa está incorreta.


    d) O tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre da ausência de impressões individuais de quem comunica; da impessoalidade de quem recebe a comunicação; e do caráter impessoal do próprio assunto tratado. Sendo assim, verificamos que a impessoalidade não diz respeito ao emprego da primeira pessoa gramatical e, portanto, esta alternativa está incorreta.


    e) Conforme esclarece o manual de redação, conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. Para que se redija com essa qualidade, é fundamental que se tenha, além de conhecimento do assunto sobre o qual se escreve, o necessário tempo para revisar o texto depois de pronto. Sendo assim, conseguimos inferir que a afirmação presente nesta alternativa está correta.



    Gabarito do professor: Letra E.



  • Literalidade do MRPR:

    A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras.

    GABARITO: LETRA "E"

    Atributos (princípios) da redação oficial:

    • clareza: texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor.
    • precisão: complementa a clareza. Uso de termos precisos.
    • objetividade: ir diretamente ao assunto que se deseja abordar.
    • concisão: transmitir o máximo de informações com o mínimo de palavras.
    • coesão coerência: favorecem a conexão, a ligação, a harmonia entre os elementos de um texto. Coesão: cuida da conexão entre as partes do texto, ou seja, as ligações entre palavras, orações e parágrafos de maneira harmoniosa. Coerência: cuida da lógica das ideias do texto, de modo que fiquem corretas, sem se contradizer.
    • impessoalidade: é a ausência de impressões pessoais do emissor na comunicação oficial.
    • formalidade: as comunicações e atos oficiais devem sempre seguir regras de forma determinadas no MRPR. 
    • padronização: todas comunicações e atos oficiais devem seguir o MESMO PADRÃO, as mesmas regras.
    • uso da norma padrão da língua portuguesa: se observam as regras da gramática formal, e se emprega um vocabulário comum ao conjunto dos usuários do idioma.
  • A) A uniformidade dos expedientes oficiais é garantida pelo fato de esse tipo de texto voltar-se unicamente à comunicação de assuntos relativos às atribuições dos órgãos públicos.

    1. É a formalidade e a padronização do texto.

    B) A clareza de uma comunicação oficial, produto de uma revisão cuidadosa de todo o texto redigido, se sobrepõe aos demais aspectos envolvidos nas comunicações oficiais.

    1. Não se sobrepõe. Todos os atributos são considerados de forma CONJUNTA.

    C) A formalidade das comunicações oficiais deriva do uso de estilo de linguagem baseado na norma-padrão da língua.

    1. O correto seria NORMAL CULTA. Norma - padrão & norma culta NÃO SÃO sinônimos.

    D) A impessoalidade da redação oficial se manifesta na impossibilidade de emprego da primeira pessoa gramatical e pressupõe total ausência de tratamento personalista aos assuntos do texto.

    1. A impessoalidade não está ligada ao emprego da pessoa gramatical;
    2. Impessoalidade de quem recebe a comunicação;
    3. Caráter impessoal do próprio assunto tratado (se for de interesse público, claro);
    4. Ausência de impressões individuais de quem se comunica.

    E) A concisão de um texto oficial relaciona-se à sua capacidade de transmitir o máximo de informações empregando o mínimo de palavras. POSITIVO!


ID
1817911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

No que se refere aos aspectos formais e linguísticos das correspondências oficiais definidos no Manual de Redação da Presidência da República, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A). A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado.

    A redação oficial não pode alhear-se dessas transformações, nem incorporá-las acriticamente. Quanto às novidades vocabulares, elas devem sempre ser usadas com critério, evitando-se aquelas que podem ser substituídas por vocábulos já de uso consolidado sem prejuízo do sentido que se lhes quer dar.

    B).A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu signatário.

    C). Respeitosamente: para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

    D). O Ofício deve conter:tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede; local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita; assunto; destinatário; texto.

    E). Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício,com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.


     Manual de redação da Presidência da República /


      


  • Olá, boa tarde! Como estão?

    Gabarito: B.

    Para tentar ajudá-los, vou sublinhar e "negritar" os erros e colocar as justificativas com base no Manual de Redação da Presidência da República. Vejamos:

    a) Nos textos de redação oficial, é proibido o emprego de linguagem técnica, de neologismos e de estrangeirismos. ERRADO.

    As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada. (página 5)

    b) Expedientes que tenham o presidente da República como emissor, embora não apresentem a identificação do signatário, trazem a sua assinatura. CERTO.

    Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. (página 11)

    c) A palavra Respeitosamente é adequada para figurar como fecho de uma comunicação oficial se o emissor e o receptor dessa comunicação forem autoridades de mesmo nível hierárquico. ERRADO.

    Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

    Respeitosamente,

    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

    Atenciosamente, (página 11)

    d) No ofício, informações do remetente, tais como nome do órgão ou setor a que ele pertence, endereço postal, além de telefone e endereço de correio eletrônico, são facultativas, devendo, se presentes, constar do cabeçalho do documento. ERRADO. 

    O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

    a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:

    b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:

    h) identificação do signatário (v. 2.3. Identificação do Signatário).

    (páginas 11 e 12)

    e) Na identificação do destinatário do memorando, constam o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação, diferentemente do recomendado pelo padrão ofício. ERRADO.

    Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa. (página 17)

    Obrigada e bons estudos, Natália.


  • Quanto à letra D, o MRPR diz o seguinte nas páginas 12 e 13:

    Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:
    – nome do órgão ou setor;
    – endereço postal;
    – telefone e endereço de correio eletrônico

                                                                                              [Ministério]
                                                                    [Secretaria/Departamento/Setor/Entidade]
                                                                          [Endereço para correspondência].
                                                                                  [Endereço - continuação]
                                                                     [Telefone e Endereço de Correio Eletrônico]

    O erro está em: 1) dizer que é facultativo, quando a forma verbal "devem" diz que é obrigatório; 2) Dizer que estarão no cabeçalho quando podem estar também no rodapé.

  • Expedientes que tenham o presidente da República como emissor, embora não apresentem a identificação do signatário, trazem a sua assinatura.

    Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. ( não se identifica, mas a assinatura é obrigatória).

     

  • Gabarito letra B.

    Segue outras questões referente a esse assunto elaboradas pelo CESPE.

    (2013/SEE-AL/Secretário) A mensagem, modalidade de comunicação oficial realizada entre os chefes dos poderes públicos, assim como os demais atos assinados pelo presidente da República, não traz a identificação de seu signatário. CERTO

    (2013/MC/Todos os Cargos) A mensagem não traz a identificação de seu signatário. CERTO

  • LETRA B.

    a) Errada. Não é proibido o emprego de linguagem técnica. A linguagem técnica é de uso restrito.

    Questão comentada pela Profª Tereza Cavalcanti

  • Letra A – ERRADA – No caso da linguagem técnica, o MRPR não a proíbe, mas recomenda seu emprego quando estritamente necessário.

    Letra B – CERTA – Exato. Como explicado, todos assinam, mas nem todos se identificam. É o caso do Presidente da República: ele assina o documento, mas não apresenta a identificação do signatário.

    Letra C – ERRADA – Para o mesmo nível hierárquico, deve-se empregar Atenciosamente.

    Letra D – ERRADA – O nome do órgão é um item obrigatório do campo Identificação do Signatário.

    Letra E – ERRADA – Na identificação do destinatário do memorando, constam o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação, diferentemente do recomendado pelo padrão ofício. VALE RESSALTAR QUE A LETRA E ESTÁ DESATUALIZADA, POIS NÃO CONSTA MAIS O DOCUMENTO MEMORANDO NA 3A EDIÇÃO DO MRPR.

    Resposta: B

  • Qestão desatualizada.

  • Sobre a letra D:

    Nome do órgão deve constar no cabeçalho do documento, mas a parte dos dados do órgão, tais como endereço, telefone, endereço de correspondência eletrônica, sítio eletrônico oficial da instituição, podem ser informados no rodapé do documento, e não no cabeçalho, conforme a questão apontou.

    Fonte: página 28 do Manual da Presidência da República 2018,

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente aos aspectos formais e linguísticos das correspondências oficiais.

    a) Conforme explica o manual de redação, as comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, ele sugere, entre outras coisas, utilizar palavras e expressões simples, em seu sentido comum, salvo quando o texto versar sobre assunto técnico, hipótese em que se utilizará nomenclatura própria da área; não utilizar regionalismos e neologismos; e utilizar palavras e expressões em outro idioma apenas quando indispensáveis. Sendo assim, podemos inferir que não se trata de uma proibição, mas de uma sugestão para que sejam evitados tais empregos. Assim, esta alternativa está incorreta.
    b) De acordo com orientação do manual de redação, exceto as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. Desse modo, é possível inferir que a afirmação presente nesta alternativa está correta.
    c) O Manual da Presidência da República estabelece o emprego de apenas dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial: Respeitosamente - Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República; e Atenciosamente - Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos. Com base nessa informação, verificamos que sendo o emissor e o receptor da comunicação autoridades de mesmo nível hierárquico, o fecho que deve ser utilizado é Atenciosamente e, portanto, esta alternativa está incorreta.
    d) De acordo com o que determina o manual de redação, devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente: nome do órgão ou setor; endereço postal; e telefone e endereço de correio eletrônico. Sendo assim, inferimos que não se trata de algo facultativo, mas obrigatório, uma vez que foi usado o verbo "devem". Também verificamos que tais informações não precisam estar apenas no cabeçalho do documento, pois no manual são dadas duas opções: do cabeçalho ou do rodapé. Portanto, verificamos que esta alternativa está incorreta.
    e) Conforme explica o manual de redação, quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa. Sendo assim, verificamos que a afirmação presente nesta alternativa está incorreta.


    Gabarito do professor: Letra B.


    OBS.: A partir da 3ª edição, publicada em dezembro de 2018, o ofício, o aviso e o memorando, que eram três tipos de expedientes que se diferenciavam mais pela finalidade do que pela forma, passou a chamar-se apenas "padrão ofício". Essa decisão se deu com o objetivo de uniformizá-lo, ou seja, os três passaram a adotar a mesma nomenclatura e diagramação.
  • A) É permitido o uso de linguagem técnica e nomenclatura própria da área quando o texto versar sobre assunto técnico.

    (CESPE/Polícia Científica-PE/2016) Conforme o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), os expedientes oficiais que seguem o padrão ofício admitem o emprego de jargão técnico em situações específicas, devendo ser evitado seu uso indiscriminado. (CERTO)

    B) Expedientes emitidos pelo Presidente da República não apresentam 'Nome' e 'cargo' na identificação do signatário, mas sempre deverão conter a assinatura.

    C) Respeitosamente para autoridades de hierarquia superior, inclusive Presidente da República. Atenciosamente para autoridades de mesma hierarquia, hierarquia inferior ou demais casos.

    D) Nome do órgão expeditor ou setor a que ele pertence são obrigatórios e constarão no cabeçalho e na identificação do expediente. Já os dados como endereço, telefone, e-mail e site oficial podem (facultativo) ser informados no RODAPÉ do documento, centralizados.


ID
1817914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

      A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade.

                                    Manual de Redação da Presidência da República.

Assinale a opção em que o trecho de texto atende aos requisitos mencionados no fragmento acima.

Alternativas
Comentários
  • Oi, boa tarde! Típica questão Cespe "where's Wally" em que há textos relativamente extensos (para o tempo de prova) e o candidato deve encontrar erros, que podem ser de ortografia, regência, pontuação... Diversão garantida ao examinador! 

    Nessa questão, em particular, há várias falhas em cada alternativa; colocações mal feitas, bases da redação oficial, como impessoalidade que não foram respeitadas, entre outros... Para ficar mais objetivo, vou apontar só os equívocos de gramática mesmo - que estão muito ostensivos -, mas tenho certeza de que, na sua leitura, você perceberá outros. Vamos lá:

    a) Solicitamos a Vossa Senhoria que seja concedido, excepcionalmente, uma prorrogação para os estágios dos alunos da área de administração que prestam serviços neste setor. O pedido se justifica em virtude de termos poucos funcionários no momento e, por conta da época do ano, estarmos com uma carga de trabalho além do limite. Informamos, ainda, que tal tipo de solicitação já é prevista na cláusula três do convênio celebrado entre este órgão e a universidade de origem dos alunos. Sem mais para o momento.

    que seja concedidA umA prorrogação

    b) Informo todas as unidades que em virtude de implantação de novo sistema de armazenamento de dados e informações estaremos desativando, a partir de 8 horas da manhã, do dia 15 de dezembro, a rede intranet. Caso a implantação do novo sistema corra tudo bem, a previsão é a de que esse serviço volte a funcionar às 14 horas do mesmo dia. Contamos com a colaboração de todos. Grato.

    verbo informar, nesse caso é VTDI: Informo a todas as unidades (objeto indireto) que... ("objeto direto" - aqui será iniciada uma ORAÇÃO SUBORDINADA SUBSTANTIVA OBJETIVA DIRETA)

    c) Conforme ficou decidido na última reunião do conselho de 27 de outubro deste ano, informo que a Secretaria de Memória e Comunicação acabou o texto, cujo original submete à apreciação. Reiteramos que o texto, caso seja aprovado, vai integrar o prefácio do livro comemorativo dos 80 anos de fundação desta Casa. Como a edição encontra-se em fase avançada, gostaríamos de pedir a todos que leiam-no atentamente com vistas a detectar falhas, inadequações e inconsistências. Encontrando-as, por favor, avisem-nos urgentemente para que possamos resolver a tempo.

    o "que" obriga a próclise do pronome "o": que O leiam

    d) Comunicamos a todos os colegas que, a partir de semana que vem, a Secretaria de Apoio Externo (SAE) não funcionará mais na sala 15 do segundo andar. Essa mudança trata-se de uma primeira consequência da política de realocação dos espaços físicos. A SAE funcionará na sala 27 do bloco térreo. Pedimos a gentileza de todos no sentido de se divulgar essa nova sala para que se evitem transtornos.

    Redação truncada, impessoalidade comprometida em "pedimos a gentileza", trecho prolixo.

    e) Gabarito. 

    Bons estudos, Natália.

  • Alguém explica?

    "Acreditamos (terceira pessoa) que esses documentos já contêm todas as informações solicitadas por Vossa Senhoria. Caso sejam necessários mais documentos ou mais esclarecimentos, coloco-me (primeira pessoa) à disposição para sanar eventuais dúvidas quanto a esse assunto".. essa misturada deixa o texto correto?????

  • Ana.. Na minha opinião... Em acreditamos ele põe no plural pois fala em nome da instituição (ou seria um traço de pessoalidade); e no coloco-me ele fala sobre ele, mas agindo em nome da instituição; ele é quem resolverá o problema. 

    Mas não sei se estou certa. Só entendi assim!!! :)

  • GABARITO: E ???



    Cinco assertivas com redações horríveis, e vamos combinar: a “E” que a banca deu como certa, fala sério, quanta prolixidade, quanta repetição, quanta coisa desnecessária!


    Veja, quando o escrevinhador vai falar das fichas dos funcionários, num curtíssimo espaço ele é capaz de repetir a palavra “SERVIDORES” três vezes! “ficha funcional dos SERVIDORES lotados nessa seção, folha de pontos dos referidos SERVIDORES e ficha de avaliação desses SERVIDORES pelo público externo.”


    Que maravilha, que texto lindo!


    Poderia ter economizado e não ter repetido tanto, ficando assim, por exemplo:


    Ficha funcional e folha de pontos dos servidores lotados nessa seção, além de ficha de avaliação desses servidores pelo público externo.


    Outra coisa completamente descabida e desnecessária é essa oração: “Acreditamos que esses documentos já contêm todas as informações solicitadas por Vossa Senhora. ”


    Ohhhh, my gody! Pra quê isso! Tire essa oração inteira desse texto e perceberá que não vai fazer A MENOR falta!


    Redação oficial exige CONCISÃO, e o que eu vi na assertiva “E” foi o contrário disso.

  • Das cinco opções, a letra "e" é a melhor, apesar de conter a expressão "em anexo", que não é norma culta. O correto seria "anexadas", funcionando como adjetivo.

  • Concordo com vc Pedro Paulo, pelo amor de Deus....
  • NÃO SE ACONSELHA O USO DE SINÔNIMOS E ANAFÓRICOS. ESTIMULA A UTILIZAÇÃO DE UMA MESMA PALAVRA, OU SEJA: A REPETIÇÃO É ACONSELHADA.


    É PERMITIDO REPETIR PALAVRAS, AINDA QUE HAJA PREJUÍZO ESTILÍSTICO PARA A PRODUÇÃO. ISSO EVITA QUALQUER TIPO DE DETURPAÇÃO OU RECORTES... ESSES RECORTES GERALMENTE SÃO FEITOS PELA MÍDIA.



    GABARITO ''E''
  • Agora não sei mais nada!!

    Pode usar "Nós" (1a pessoa do plural) na redação oficial - "Acreditamos"? E 1a pessoa do sing.? "Encaminho"?

  • Confesso que também achei esse trecho um tanto prolixo:

    "Caso sejam necessários mais documentos ou mais esclarecimentos, coloco-me à disposição para sanar eventuais dúvidas quanto a esse assunto".

    Ora, desde quando ele precisa dizer que se coloca à disposição? Sua disponibilidade para sanar eventuais dúvidas já não deveria ser presumida? Da mesma forma que aboliram a utilização de "digníssimo" (por ser pressuposto de quem ocupa um cargo público), entendo que principalmente a parte que diz "coloco-me à disposição para sanar eventuais dúvidas quanto a esse assunto" é totalmente dispensável.

     

    Enfim, vai entender...

  • ERRO GRAMATICAL FAZ PARTE DOS PRINCÍPIOS DO MRPR?

     (...)  Acreditamos que esses documentos já contêm {O CORRETO NÃO SERIA CONTENHAM??? } todas as informações solicitadas (...)

     

     

    "PELA MORALIDADE NOS CONCURSO PÚBLICOS, PARA QUE A BANCA NÃO CONTRATE ANALFABETOS FUNCIONAIS PARA ELABORAR QUESTÕES, MEU VOTO  É SIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIM"

    P%$#@& CESPE, vergonha alheia.

  • Erros...
    A - ERRADO - ''SEM MAIS PARA O MOMENTO'' 
    B - ERRADO - INFORMO ''A'' TODAS AS UNIDADES (oi) QUE ESTAREMOS DESATIVADOS (od)... 
    C - ERRADO - GOSTARÍAMOS DE PEDIR A TODOS QUE ''O'' (proclítico) LEIAM ATENTAMENTE... 
    D - ERRADO - ''COLEGAS'' 
    E - GABARITO!

  • esssa prova foi de matar

  • Pessoal, vamos solicitar o comentário do professor.

  • "Os documentos  já  contêm"

    Coloco-me não  afeta  a impessoalidade? 

    Está  certo isso, povo?

  • Nossa, pra mim todas as assertivas possuem erro. Assim, fica dificil!

  • Contém = singular

    Contêm = Plural

  • Olha só o tamanho desses textos, vou esperar sair o filme

     

     E ainda o gabarito ser a letra E

  • quando o cespe faz questão de múltipla escolha, é mais prolixo que a fcc

  • Vejamos  a(s) falha(s) mais contundente(s) das alternativas.  Na (A), ocorre, logo no início, erro de concordância nominal: o termo "concedido" tem de ficar no feminino para concordar com "uma prorrogação".  Faltou enxugar a passagem "O pedido se justifica em virtude de termos... ", já que os termos "justificar" e "em virtude de" têm basicamente a mesma ideia de explicação.  Na (B), o verbo "informar" requer objeto direto e objeto indireto em situações como a contemplada.  E a construção acabou ficando sem o objeto indireto.  O ideal é "Informa a todas as unidades que em virtude (...)".  Há falha de pontuação, já que o longo adjunto adverbial "em virtude de implantação de novo sistema de armazenamento de dados e informações" precisa estar entre pausas (vírgulas ou travessões). A vírgula imediatamente após "manhã" está equivocada.  O pronome "tudo" é desnecessário.  Na (C), o segmento "cujo original submete à apreciação" está confuso, não deixando claro de que sujeito se trata.  Há erro de colocação pronominal em "encontra-se", já que o conector subordinativo (causal) "Como" atrai o pronome oblíquo átono, forçando a próclise.  Também há erro em "leiam-no", pois a conjunção integrante "que" também atrai o pronome.  Na (D), o termo "trata-se" está mal usado; em seu lugar, um verbo de ligação convencional teria maior aplicabilidade: "Essa mudança" é uma primeira (...)".  Na (E), não há erros nem obscuridades semânticas.

    Gabarito: Alternativa E.

  • O bizu para esse tipo de questão é começar pela última alternativa, normalmente a banca coloca a resposta nela.

  • A letra E também não está adequada:

    Acreditamos que esses...


  • Cespe faz uma questão dessa pra intimidar, pra te desestabilizar. Mas depois que você com calma, com exceção do erro de colocação pronominal que é relativamente difícil de encontrar, os outros erros são bem latentes.

  • EM ANEXO não é norma culta...

    • Solicitamos a Vossa Senhoria que seja concedido, excepcionalmente, uma prorrogação para os estágios dos alunos da área de administração que prestam serviços neste setor. O pedido se justifica em virtude de termos poucos funcionários no momento e, por conta da época do ano, estarmos com uma carga de trabalho além do limite. Informamos, ainda, que tal tipo de solicitação já é prevista na cláusula três do convênio celebrado entre este órgão e a universidade de origem dos alunos. Sem mais para o momento.

    • Informo todas as unidades que em virtude de implantação de novo sistema de armazenamento de dados e informações estaremos desativando, a partir de 8 horas da manhã, do dia 15 de dezembro, a rede intranet. Caso a implantação do novo sistema corra tudo bem, a previsão é a de que esse serviço volte a funcionar às 14 horas do mesmo dia. Contamos com a colaboração de todos. Grato.

    • Conforme ficou decidido na última reunião do conselho de 27 de outubro deste ano, informo que a Secretaria de Memória e Comunicação acabou o texto, cujo original submete à apreciação. Reiteramos que o texto, caso seja aprovado, vai integrar o prefácio do livro comemorativo dos 80 anos de fundação desta Casa. Como a edição encontra-se em fase avançada, gostaríamos de pedir a todos que leiam-no atentamente com vistas a detectar falhas, inadequações e inconsistências. Encontrando-as, por favor, avisem-nos urgentemente para que possamos resolver a tempo.

    • Comunicamos a todos os colegas que, a partir de semana que vem, a Secretaria de Apoio Externo (SAE) não funcionará mais na sala 15 do segundo andar. Essa mudança trata-se de uma primeira consequência da política de realocação dos espaços físicos. A SAE funcionará na sala 27 do bloco térreo. Pedimos a gentileza de todos no sentido de se divulgar essa nova sala para que se evitem transtornos.

    • Em atenção ao Memorando n.º 33, de 15 de dezembro de 2015, encaminho, em anexo, cópias de três documentos, a saber: ficha funcional dos servidores lotados nesta seção, folha de ponto dos referidos servidores e ficha de avaliação desses servidores pelo público externo. Acreditamos que esses documentos já contêm todas as informações solicitadas por Vossa Senhoria. Caso sejam necessários mais documentos ou mais esclarecimentos, coloco-me à disposição para sanar eventuais dúvidas quanto a esse assunto.

  • gabarito: todas erradas! ☺

  • Pronto, não tem que falar mais do que isso ao enviar documentos.

    Em atenção ao Memorando n.º 33, de 15 de dezembro de 2015, encaminho, em anexo, ficha funcional dos servidores lotados nesta seção, folha de ponto dos referidos servidores e ficha de avaliação desses servidores pelo público externo.


ID
1817917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da competência no processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção correta à luz da Lei n.°9.784/1999.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L9784


    a) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.


    b) Certo. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    c) Art. 2º, Parágrafo único, II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;


    d) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CENORA

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    e) Art. 14º, § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

  • Delegação: um agente delega sua competência para outro, que não era legalmente competente para a prática de um ato. Pode ser feita para agentes de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior. A delegação faz com que um sujeito que não era originariamente competente se torne temporariamente competente. A responsabilização por prejuízos ilegais decorrentes do ato recairá sobre a autoridade que o praticou, ainda que delegada[1]. Inclusive, em eventual mandado de segurança, o agente delegado que tenha praticado o ato ilegal será o que figurará como autoridade coatora[2]. A delegação não se confunde com transferência. Trata-se de extensão, ampliação de competência.Isso é o que se chama de cláusula de reserva: a autoridade originariamente competente se reserva na competência que delegou. Ademais, no ato de delegação, a autoridade delegante deve especificar a matéria e os poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível. Pode ser revogada a qualquer tempo pelo delegante.

    Fonte: anotações de aulas do professor Matheus Carvalho.


    [1]  Art. 14, § 3º da Lei nº 9.784/99: as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    [2]  Súmula 510/STF: praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Item B: CERTO!!
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Art. 17 , lei 9784: inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Art.11: a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria , salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos .

    Art13: não podem ser objeto de delegação : recursos administrativos, atos normativos, matéria de competência exclusiva .

    Art 14, parágrafo 1 : o ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos , os limites da atuação do delegado, a duração  e os objetivos da delegação e o recurso cabível , podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

  • PODERÁ SER.... atentem-se a isso, se fosse DEVERÁ, estaria errado.

    Vamos a redação da Lei 9784 que trata a respeito do assunto:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


  • REPORTEM ABUSO!! Só o que faltava, propagandas aqui...

  • Gab. B (comentário Tiago Costa)
    Uma observação importante (importante pq vários estudantes têm dúvidas à respeito) referente à letra A, à qual nos remete ao artigo 17 da 9784/99.

    a) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. >>>>> Inicia-se no MENOR grau hierárquico, caso não tenha competência específica, porque, se o requerente entrar com recursos, a decisão será remetida às autoridades superiores, subindo hierarquicamente, com isso é necessário ter autoridade superior à qual foi iniciado o processo, caso contrário, talvez não houvesse autoridade superior competente para interpor recursos contras as primeiras decisões...
  • A competência também pode ser delegada ao órgão de mesma hierarquia.

  • Gabarito: Letra B
    Lei 9784/99

    a) Inexistindo competência legal, o processo será iniciado perante a autoridade de MENOR grau hierárquico.


    b) A competência poderá ser delegada a órgão que não seja subordinado ao do delegante. Art.12 (CORRETA)


    c) A renúncia parcial de competência poderá ser exercida nos limites do interesse público.

    A renúncia é vedada, salvo casos previstos em lei.


    d) Em situações específicas, elencadas na lei em questão, a decisão acerca de recursos administrativos poderá ser delegada.

    Não podem ser delegados: Competência exclusiva, atos normativos e recusrsos adm. (famoso CENORA)


    e) É vedada a inclusão, no ato de delegação, de ressalva de exercício da atribuição delegada.

    Não é vedada a ressalva de exercício da atribuição delegada. Na verdade, pode conter a ressalva.


  • Letra B

    Lei 9.784/99


    a) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.


    b) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    c) Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;


    d) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    e) Art. 14º, § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

  • A) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    B) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    C) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    D) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    E)Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    Gab.: B
  • Não concordo com essa opção! Deu pra entender que o órgão pode delegar toda sua competência, e isso é uma inverdade, porque só pode delegar "PARTE" da sua competência.

  • Discordo do gabarito

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Gabarito - Letra "B"

    Lei 9.784/99

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • a) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    b) CERTA

    c) atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    d) 

  • Atenção,!

    Na delegação não precisa haver hierarquia entre o órgão delegante e o delegado. 

     

    Já na avocação PRECISA haver hierarquia.

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. 

     

    Ambos os artigos são da lei 9.784.

  • LETRA B

    Gente a Delegação pode acontecer:

    a) de um órgão superior a um subordinado ou

    b)de um orgão para outro não existindo hierarquia. Ex: Ministério para outro Ministério

  •  

    GAB: LETRA B

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRE-PI - Q605941

    Com relação à competência no âmbito do processo administrativo federal, regido pela Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta.

     e) Desde que não haja impedimento legal, é possível a delegação parcial de competência de órgão administrativo a outro órgão, ainda que este não lhe seja hierarquicamente subordinado, em razão de circunstâncias de índole social. CORRETA

     

     

    Não é possível delegar CE-NO-RA

    Competencia Exclusiva

    Atos NOrmativos

    Recurso Administrativo.

  • Lei 9.784/99. Art. 11 e 12

    Observsar Parágrafo:  Possível delegação dos órgãos colegiados para os respectivos presidentes.

  • O que não pode haver é delegação de competências exclusivas.

     

    Em nenhum momento a alternativa B fala de competência exclusiva

  • A) INCORRETO. Inexistindo competência legal, o processo será iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico (art. 17, Lei 9.784/99).

     

    B) CORRETO. A competência poderá ser delegada a órgão que não seja subordinado ao do delegante. Fundamentação:  art. 12, Lei 9.784/99: um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados [...]. 

     

    C) INCORRETO. A renúncia parcial de competência poderá ser exercida nos limites do interesse público. Fundamentação: Art. 2º, parágrafo único, II, Lei 9.784/99. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

     

    D) INCORRETO. Não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Fundamentação: art. 13 e incisos, Lei 9.784/99.

     

    E) INCORRETO. É vedada a inclusão, no ato de delegação, de ressalva de exercício da atribuição delegada. Fundamentação: art. 14, §1.º, Lei 9.784/99. O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

  • NÃO É POSSÍVEL DELEGAR     a      CENOURA

     

    Q762909     Q583581

                                                   CE   -      NO       RA

     

    CE        -      Competência   Exclusiva

    NO-            Caráter      Normativo

    RA -             Recursos      Administrativos

     

                    Art. 13. NÃO PODEM ser objeto de delegação:

     

     I -       a edição de atos de caráter normativo;

    II -         a decisão de recursos administrativos;

    III -        as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão HIERARQUICAMENTE INFERIOR.

    Q437987

    -   A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, SALVO NA DELEGAÇÃO e  AVOCAÇÃO    (podem delegar)

    Q773200

           AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS,  um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a OUTROS ÓRGÃOS OU TITULARES, quando for CONVENIENTE, em razão de circunstâncias de índole  TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA OU TERRITORIAL.

  • IMPRESSIONANTE COMO O CESPE ADORA ESSE ASSUNTO. 

  • A) Começa na de menor nível hierárquico para decidir.

    C) A competência é irrenunciável.

    D) Não se pode delegar a CENORA: competência exclusiva, atos normativos e decisão de recursos administrativos.

    E) Pode conter ressalva de delegação.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab: B

    Uma boa questão que responde o item A:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico Administrativo

    Qualquer autoridade de menor grau hierárquico em uma organização pública pode iniciar um processo administrativo, desde que não tenha sido definida competência legal específica para esse fim. (CERTO)

  • A respeito da competência no processo administrativo no âmbito da administração pública federal, à luz da Lei n.°9.784/1999, é correto afirmar que:  A competência poderá ser delegada a órgão que não seja subordinado ao do delegante.

  • A competência é delegável

  • Sobre a competência:

    • Irrenunciável, mas pode ser avocada e delegada. Avocação e delegação são revogáveis a qualquer tempo;
    • Não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão dos recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva.
    • Ato de delegação e revogação deverão ser publicados em meio oficial - quem estuda para o TJRJ olhar a portaria nas normas da corregedoria;
    • Ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites de atuação do delegado, a duração da delegação, os seus objetivos e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada;
    • Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.


ID
1817920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No curso de um processo administrativo, poderá ser arguida a suspeição de servidor que

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L9784


    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:


    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • IMPEDIMENTO: 

    I-  tenha interesse direto ou indireto na matéria;

     II- tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

     III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • alguém pode explicar essa questão.  Ao meu ver todos os itens seriam causa de suspeição.

  • Penso que é a alternativa D porque nos demais casos há o IMPEDIMENTO legal, enquanto no caso da alternativa D não, há apenas a possibilidade de arguir-se.


  • Gabarito "D".

    contribuindo para os estudos...

    Vícios de Incapacidade:

    IMPEDIMENTOS: Presunção ABSOLUTA. Se a pessoa impedida pratica o ATO é falta GRAVE. Seria o caso da pessoa que tem INTERESSE DIRETO ou INDIRETO na matéria, tais como: perito, testemunha ou representante (participado) ou situações referente a cônjuge, companheiro ou parentes até o 3º grau.

    SUSPEIÇÃO: Presunção RELATIVA. Se ninguém invocá-la é ATO VÁLIDO. Seria o caso de pessoa que tem AMIZADE ÍNTIMA ou INIMIZADE NOTÓRIA.

    fonte: meu caderno.

    Bons estudos!
    "Tudo é possível, basta acreditar".

  • Olá! Não vou falar nada que os colegas já não tenham comentado, apenas explanarei a questão da forma que pra mim pareceu mais didática. Confesso que na leitura apressada eu também confundi os conceitos de impedimento (que bloqueia, impede a pessoa de prosseguir no feito, mesmo) e suspeição (que é questão mais subjetiva, tem de ser arguida pra que um dito vício seja sanado). 

    Assim, nessa questão precisamos perceber que a Lei 9.784 apresenta um artigo dedicado ao IMPEDIMENTO (art. 18) e outro à SUSPEIÇÃO (art. 20).

    O enunciado nos pede para identificar hipótese de SUSPEIÇÃO (que nos leva à alternativa D):

    "Art. 20. Pode ser arguida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os cônjuges dos interessados, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau." (adaptado)

    As demais assertivas (letras A, B, C, E) são hipóteses de impedimento, à luz da Lei 9.784.

    Bons Estudos!



  • SUSPEIÇÃO : só tem duas na lei 9784 : amizade íntima ou inimizade notória.


    IMPEDIMENTO : todas as demais coisas que não forem a da suspeição.



    GABARITO "D"
  • Suspeição = amizade ou inimizade.


  • SUSPEIÇÃO= AMIZADE OU INIMIZADE

  • Letra D


    Lei 9.784/99


    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.


  • Gabarito - Letra "D"

    Lei 9.784/99

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • CAPÍTULO VII
    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • SUSPEIÇÃO = ATO DE SUSPEITAR, DESCONFIAR.

    SERVIDOR SUSPEITO = CASO DE INTIMIDADE, AMIZADE OU INIMIZADE NOTÓRIA COM PARTES ENVOLVIDAS NO PROCESSO.

    GAB. D

     

  • SUSPEIÇÃO: amizade íntima ou inimizade notória.

    o que sobrar: IMPEDIMENTO

  • Complementando...

     

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.


    (CESPE/Direito/MC/2008) A suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau deve ser declarada pelo próprio servidor ou autoridade suspeita, e, ao contrário do impedimento, não pode ser arguida por aquele que possua a qualidade de interessado no processo. ERRADA
     

  • SUSPEIÇÃO: Direito do interessado, não gerando obrigação para o servidor; pode ser objeto de recurso sem efeito suspensivo; e possui natureza subjetiva. 

    IMPEDIMENTO: Dever do servidor, sob pena de falta grave e possui natureza objetiva.

     

     

     

    GABARITO ''D''

  • Falou de SUSPEIÇÃO: AMIZADE ÍNTIMA OU INIMIZADE NOTÓRIA E SÓ!

  • Gabarito: Alternativa D

     

    Nos termos dos artigos 18 e 20 da lei 9.784/1.999:

     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    [...]

     

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos

    interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     

  • IMPEDIMENTO = Interesse na Matéria ou agir perito,testemunha, representante (incluindo quanto a cônjuge, companheiros ou parentes/afins até o 3º grau)

    SUPEIÇÃO: Amizade íntima ou inimizade notória (incluindo quanto a cônjuge, companheiros ou parentes/afins até o 3º grau)

  • SUspeito: (critérios SUbjetivos):

    - Amizade íntima

    - Inimizade notória

     

    Impedido: (critérios objetivos):

    - Quem participou do processo em atos/fases anteriores.

    - Quem está litigando com o particular interessado (via admin ou judic)

    - Interesse direto ou indireto na solução da causa

  • As alternativas A, B, C e E são casos de impedimento, de acordo com o artigo 18 e incisos da Lei 9.784/1999.

    A alternativa correta é a alternativa D, conforme o artigo 20 da supra citada lei. 

     

    Lei 9.784/1999, Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     

  • SUSPEIÇÃODireito do interessado, não gerando obrigação para o servidor; pode ser objeto de recurso sem efeito suspensivo; e possui natureza subjetiva. 

    IMPEDIMENTO: Dever do servidor, sob pena de falta grave e possui natureza objetiva.

     

    Falou de SUSPEIÇÃOAMIZADE ÍNTIMA OU INIMIZADE NOTÓRIA

  • D) CORRETA

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Sujeição - Critério Subjetivo

     

    Impedimento - Critério Obejtivo

  • Só consegui decorar com o BIZU do CASSIANO MESSIAS em outra questão:

     

    SuspeiÇÃO está no coraÇÃO e neste temos AMIZADE ÍNTIMA E INIMIZADE NOTÓRIA

  • As demais alternativas são hipóteses de impedimento.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • GABARITO: LETRA D

    O que sempre me ajuda:

    Suspeição - Subjetivo (suspeição são hipóteses subjetivas. Amizade íntima é subjetivo)

  • SUSPEIÇÃO vem do coração

    amizade íntima ou inimizade notória.

  • Essa é uma hipótese de suspeição em virtude de relação de parentesco ou amizade existente entre as partes interessadas e o administrador.

  • No curso de um processo administrativo, poderá ser arguida a suspeição de servidor que tiver amizade íntima com o cônjuge do interessado.

  • Resposta: D

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.


ID
1817926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao direito de petição, assinale a opção correta nos termos do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L8112

    Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

  • CORRETA( LEI 8.112/90) : A - Assim como ocorre com o recurso tempestivo, o pedido de reconsideração interrompe a prescrição. Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    B- Caso tenha sido excluída vantagem do contracheque, o requerimento para a defesa do direito deverá ser dirigido à autoridade a que estiver subordinado o servidor. Errado: Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    C- Recurso interposto contra decisão que aplicar penalidade de suspensão ao servidor deverá ser recebido com efeito suspensivo. Errado: Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

    D- O recurso será cabível contra ato decisório praticado, sendo inadmissível a sua interposição contra decisão que indeferir o pedido de reconsideração. Errado: Art. 107. Caberá recurso:I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    E- O prazo para a interposição de pedido de reconsideração de ato que aplicar a penalidade de demissão não poderá ser relevado pela administração. Errado: Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.

    "Questão de direito administrativo e não de processo civil."

  • Qual o erro do item (E) ? O item diz que O PRAZO não poderá ser relevado pela administração, e o art. 111 confirma o que está no item, A PRESCRIÇÃO não pode ser relevada pela administração! Quem puder me ajudar serei grato!

  • Qual o erro da "E" ?

  • Quanto a e, ainda que o recurso seja intempestivo, a administração pública pode relevar esse fato, considerar as alegações do recorrente e, em vista do seu poder/dever de autotutela, corrigir o seu erro.  

  • (E) O prazo para a interposição de pedido de reconsideração de ato que aplicar a penalidade de demissão não poderá ser relevado pela administração. ERRADA - TRATA-SE AQUI DE PRECLUSÃO, QUE PODE SER RELEVADA PELA ADMINISTRAÇÃO. NÃO SE TRATA DE PRESCRIÇÃO (ART. 112, L8112). PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO, PODE REVER SEUS ATOS SE ESTIVER DIANTE DE ILEGALIDADE, MESMO QUE PROVOCADA POR RECURSO INTEMPESTIVO (PRECLUSÃO TEMPORAL).

  • Vamos lá! Também estou tentando entender o erro da letra E (Muita gente está confundindo o prazo para interposição com o prazo da prescrição!!)

     e)O prazo para a interposição de pedido de reconsideração de ato que aplicar a penalidade de demissão não poderá ser relevado pela administração.

    Qual o prazo para a interposição de pedido de reconsideração ou recurso? 30 dias!!

    Vejam o que diz art. 115 da Lei 8.112/90:

    Art. 115.  São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior.

    É nesta ressalva que reside a possibilidade da Administração relevar o prazo para a interposição de pedido de reconsideração?

    Gostaria que algum professor do Qconcursos comentasse!!

     

  • Concursatta, a sua justificativa é a correta. Por força maior a administração pode relevar o prazo para pedido de reconsideração conforme a previsão do artigo 115.

  • ---> O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    (Artigo 111 da Lei 8.112/90)

     

    ---> São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior ( ou seja, podem ser relevados).

    (Artigo 115 da Lei 8.112/90)

  •         Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

  • A) Art. 111;

    B) Art. 107, parágrafo 2o; 

    C) Art. 109; 

    D) Art. 107,I e II; 

    E) Art. 115. 

    Todos são da Lei: 8.112/90 - Servidores Públicos 

     

  • Impugnações administrativas do julgamento:

     

    Pedido de Reconsideração: PRAZO -30 D / PODE AGRAVAR A PENA/ INTERROMPE A PRESCRIÇÃO/ JULGADA PELA AUTORIDADE QUE SENTENCIOU;

     

    Recurso: PRAZO -30 D / PODE AGRAVAR A PENA/ INTERROMPE A PRESCRIÇÃO/ ENCAMINHADA AO SUPERIOR QUE PROFERIO A DECISÃO/ MÁXIMO 3 INSTÂNCIAS;

     

    Revisão: NÃO AGRAVA A PENA/ NÃO TEM PRAZO DESDE QUE HAJA FATOS NOVOS/ QUEM JULGOU O PAD JULGA A REVISÃO.

    O direito do Estado de requerer a revisão prescreve em : 5 anos para demissão e 120 d nos demais casos.

  • Perfeita!

  • Pelo que entendo o art. 115, último artigo do Capítulo VIII DO DIREITO A PETIÇÃO, da lei 8112, deixa claro que apesar dos prazos serem fatais e improrrogáveis poderão ser revistos por motivo de força maior.

    Por exemplo se o servidor for internado de urgência para fazer uma cirurgia no 25° dia do prazo, ficando internado por 15 dias, portanto impedido de interpor pedido de reconsideração, ou se precisar viajar por motivo de falecimento de genitor ou genitora, na véspera do 30° dia. A administração poderá rever o prazo? Acredito que poderá sim, baseado no art. 115.

    O art. 115 abre possibilidade de se analisar casos de forma pontual.

  • SÓ PRA NÃO PERDER O COSTUME : 

     

        Art. 111.  QUANDO CABÍVEIS ---PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO -------> INTERROMPE PRESCRIÇÃO

                                                         ---   RECURSO--------> INTERROMPE PRESCRIÇÃO.

  • letra E - Lei 8.112 artigo 110 inciso I 

     

  • Lei 8112

    Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabivéis, interrompem a prescrição.

  • Art. 111.  QUANDO CABÍVEIS ---PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO -------> INTERROMPE PRESCRIÇÃO

                                                         ---   RECURSO--------> INTERROMPE PRESCRIÇÃO.

     

  • Lei 8.112/90, Art. 111.

     

    Recurso e Reconsideração = INTERRompe a Prescrição.

     

    INTErrupção: prazo volta a contar desde o início (INTEiro).

  • Muita gente confundindo direito de petição com PAD ou Lei 9.784/99...

  •  a) Assim como ocorre com o recurso tempestivo, o pedido de reconsideração interrompe a prescrição.

    Correto.

     

     b) Caso tenha sido excluída vantagem do contracheque, o requerimento para a defesa do direito deverá ser dirigido à autoridade a que estiver subordinado o servidor.

    Errado. Deverá ser dirigido à autoridade competente.

     

     c) Recurso interposto contra decisão que aplicar penalidade de suspensão ao servidor deverá ser recebido com efeito suspensivo.

    Errado. Nem sempre será recebido com efeito suspensivo.

     

     d) O recurso será cabível contra ato decisório praticado, sendo inadmissível a sua interposição contra decisão que indeferir o pedido de reconsideração.

    Errado. Podemos entrar com recurso para indeferimento do pedido de reconsideração e posteriores recursos.

     

     e) O prazo para a interposição de pedido de reconsideração de ato que aplicar a penalidade de demissão não poderá ser relevado pela administração.

    Errado. Há exceção (força maior)

     

  • ATENÇÃO: Interrompe a prescrição. Mas não confunda com a seguinte situação: Entende-se que o pedido de reconsideração não interrompe o prazo decadencial para o Mandado de Segurança (até por que prazos decadenciais, em regra, não se sujeita a suspensão e a interrupção). Frisa-se ainda que, salvo engano, esse entendimento foi firmado numa situação onde não havia previsão legal para o pedido de reconsideração. Entende-se, assim, que se há previsão legal do pedido de reconsideração, esse pedido feito tempestivamente prorrogaria o termo a quo da contagem do prazo decadencial do MS.

  • A palavra "tempestivo" me atrapalhou. Deixei de marcar a alternativa A por causa dela.

    Achei que fosse uma cortina de fumaça, pois essa palavra sequer está presente na Lei 8.112.

    Segue o baile.

  • GAB: A

     

    TEMPESTIVO: DENTRO DO PRAZO.

  • Tô sem entender o erro da letra E

  • O prazo para a interposição de pedido de reconsideração de ato que aplicar a penalidade de demissão não poderá ser relevado pela administração.

    Art. 115. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior.

  • Michael

    Sobre a letra E:

    "O prazo para a interposição de pedido de reconsideração de ato que aplicar a penalidade de demissão não poderá ser relevado pela administração"

    A lei não diz que esse prazo para a interposição de pedido de reconsideração não pode ser relevado.

    A lei só trata do prazo de prescrição:

    Art. 112.  A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.

    Por isso a E está incorreta, pois a lei é omissa nesse sentido.

    Abçs

  • a) isso mesmo. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis,

    interrompem a prescrição (art. 111) – CORRETA;

    b) o requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi- lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado

    o requerente (art. 105) – ERRADA;

    c) o recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade

    competente (art. 109). Logo, não necessariamente ele terá o efeito suspensivo.

    Ademais, em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso,

    os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado – ERRADA;

    d) caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração e das decisões

    sobre os recursos sucessivamente interpostos (art. 107) – ERRADA;

    e) essa é a regra, qual seja, que os prazos para o exercício do direito de petição

    não sejam relevados, ou seja, não seria possível, em regra, flexibilizar esses

    praz os. Mas vejamos o que dispõe o art. 115 da Lei 8.112/1990: “Art. 115. São

    fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de

    força maior”. Logo, em virtude de força maior, será possível relevar os prazos –

    ERRADA.

    Gabarito: alternativa A.

  • Gabarito : A

    Conforme dispõe o art. 111 da 8.112/90 , 'o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição' .

  • Pedido de Reconsideração.

    Cabimento do Pedido de Reconsideração: indeferimento do requerimento à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, NÃO PODENDO ser renovado.

    Finalidade do Pedido de Reconsideração: contestar decisão ou ato administrativo que afete o servidor.

    O prazo para interposição de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO é de TRINTA dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    O pedido de reconsideração DEVERÁ ser despachado no prazo de CINCO dias e decidido dentro de TRINTA dias.

    Em caso de provimento do pedido de reconsideração os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

    O pedido de reconsideração quando cabível, INTERROMPE a prescrição.

  • Assim como ocorre com o recurso tempestivo, o pedido de reconsideração interrompe a prescrição. Correto.

    Vide o Art. 111 e 115 da lei 8.112. 

  • Qual o erro da E?


ID
1817929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

O BSC (balanced scorecard) preserva a mensuração de resultados financeiros e agrega como perspectivas não financeiras para a descrição de estratégias e para a criação de valor as perspectivas

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Para as organizações se manterem competitivas num ambiente cada vez mais segmentado e concorrido, elas estão mudando de um planejamento com base em sistemas contábeis tradicionais que focam o resultado financeiro, para uma gestão estratégica capaz de antecipar as mudanças que ocorrem no mercado e também preocupadas com a satisfação do cliente, inovação e melhoria dos produtos e com aprendizado e crescimento de seus funcionários, já que perceberam que é necessário buscar um equilíbrio entre a produtividade e a qualidade (MÜLLER, 2001).

  • Segundo Chiavenato (2012), o BSC é um método de administração focado no equilibrio organizacional e baseia-se em 4 perspectivas: 

    1. FINANÇAS

    2. CLIENTES

    3. PROCESSOS INTERNOS e

    4. APRENDIZAGEM/CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL

    p. 283/284

  • “O Balanced Scorecard materializa a visão e a estratégia da empresa por meio de um mapa com objetivos e indicadores de desempenho, organizados segundo quatro perspectivas diferentes: financeira; clientes, processos internos e aprendizagem e crescimento. Estes indicadores devem ser interligados para comunicar um pequeno número de temas estratégicos amplos, como o crescimento da empresa, a redução de riscos ou o aumento da produtividade.” (Kaplan & Norton, 1997).


    “O Balanced Scorecard é um modelo de avaliação da atuação da empresa que equilibra os aspectos financeiros e não financeiros na gestão e planificação estratégica da organização. É um quadro de direção, coerente e multidimensional, que supera as avaliações tradicionais da contabilidade." (J.Alvarez, 1999).


    Segundo Kaplan e Norton (1997, p. 2), “O Balanced Scorecard permite que as Empresas acompanhem o desenvolvimento financeiro, monitorando, ao mesmo tempo, o progresso na construção de capacidades e na aquisição dos ativos intangíveis necessários para o crescimento futuro”.

  • INDICADORES BALANCEADOS DE DESEMPENHO É UMA FERRAMENTA DE CONTROLE ESTRATÉGICO. QUE TRABALHA EM QUATRO PERSPECTIVAS:


       - FINANCEIRA: CRIAR NOVOS INDICADORES DE DESEMPENHO PARA QUE OS ACIONISTAS POSSAM TER MELHOR RENTABILIDADE DOS SEUS INVESTIMENTOS.


       - CLIENTES: SABER QUAL O GRAU DE SATISFAÇÃO DOS CLIENTES COM A EMPRESA.


       - PROCESSOS INTERNOS: A EMPRESA DEVE IDENTIFICAR SE HÁ PRODUTOS COM PROBLEMAS, SE FORAM ENTREGUES NO TEMPO PREVISTO E APOSTAR NA INOVAÇÃO DOS SEUS PRODUTOS.


       - APRENDIZADO E CONHECIMENTO: DIZ RESPEITO À CAPACIDADE E MOTIVAÇÃO DO PESSOAL, E A UM MELHOR SISTEMA DE INFORMAÇÃO NA EMPRESA.


     

    O BSC BUSCA ESTRATÉGIAS E AÇÕES EQUILIBRADAS EM TODAS AS ÁREAS QUE AFETAM O NEGÓCIO, SEUS PROPÓSITO, SEU ESTILO DE ATUAÇÃO COMO UM TODO, PERMITINDO QUE OS ESFORÇOS SEJAM DIRIGIDOS PARA AS ÁREAS DE MAIORCOMPETÊNCIA E DETECTANDO E INDICANDO AS ÁREAS PARA ELIMINAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. O BSC É UM SISTEMA FOCADO NO COMPORTAMENTO E NÃO NO CONTROLE.

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • GAB: B

     

    PERSPECTIVAS DO BALANCED SCORECARD: 

     

    1 - FINANÇAS 

    2 - CLIENTES

    3 - PROCESSOS INTERNOS

    4 - APRENDIZADO ORGANIZACIONAL E CRESCIMENTO

  • Gab. "B"

     

    BSC como já visto por todos nós concurseiros iniciantes ou não, percebemos que esse assunto é muito frequente em prova e de tanto eu errar questões de BSC decidi apelar fazendo mnemônico, porque quando nós não mentalizamos algo devemos fazer um gatilho que o lembre. Segue:

     

    BSC = F.AC.PI.C.V 

     

                                                                                             Financeira

                                                                      ↙                                                        ↘

                                     Clientes                                               Visão                                       Aprendizado e Crescimento

                                                                     ↘                                                          ↙

                                                                                        Processos Internos

     

    #DeusnoComando 

  • Balanced Scorecard - ferramenta que FICA pro CRESCIMENTO

    Financeira

    Processos Internos 

    Clientes

    Apredizado

    CRESCIMENTO

     

    O modelo BSC é um instrumento que expõe as estratégicas organizações através de um mapa alinhado aos objetivos e medidas de desempenho. Dessa maneira, este mapa é organizado, conforme mencionado anteriormente, de acordo com quatro perspectivas: financeira, do cliente, dos processos internos e do aprendizado e crescimento. 

     

    fonte: https://blog.luz.vc/como-fazer/mapa-estrategico-bsc/

  • GABARITO: B

    Relembrando das perspectivas básicas do BSC:

    Finanças

    Clientes

    Processos Internos

    Aprendizagem Organizacional

  • PERSPECTIVAS DO BSC:

     

    FINANÇAS

    CLIENTES

    PROCESSOS INTERNOS

    APRENDIZADO E CRESCIMENTO (Cespe ja usou INOVAÇÃO aqui também, se vier, aceite rs)

  •  

     Kd o Neto JQN ( A professora já disse)  kkkkkk 

     

  • criação de valor = clientes/mercado 

    cumpre proposição de valor - processos internos

  • O BSC possui quatro perspectivas: financeira, clientes, processos internos e aprendizado e crescimento.

    Gabarito: B

  • Letra B.

    O BSC não está limitado aos indicadores financeiros!

    Perspectivas não financeiras do BSC são: Cliente; Processos Internos e; Aprendizado e Crescimento.

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento do Balanced Scorecard – BSC.

    Diante disso, vamos a uma breve conceituação:

    Balanced Scorecard – BSC (traduzido como Indicadores Balanceados de Desempenho) é uma metodologia de gestão estratégica desenvolvida, em 1992, por dois professores da Harvard Business School (HBS): Robert Kaplan e David Norton. Essa metodologia está voltada para o futuro da empresa, uma vez que alinha missão, visão e estratégia em um conjunto equilibrado de indicadores (financeiros e não financeiros).

    O BSC prioriza o equilíbrio organizacional com um mecanismo de implementação da estratégia. Para isso, ele prioriza quatro perspectivas: financeira; clientes; processo interno; aprendizado.

    primeira perspectiva, Financeira, aborda-se questões relacionadas à saúde financeira da empresa, como: lucratividade, fluxo de caixa e retorno sobre investimentos.

    segunda perspectiva, Clientes, aborda aspectos do mercado, ou seja, como o cliente vê a organização. Nessa análise dos clientes, verifica-se se os produtos e serviços estão de acordo com a missão da organização ou se atendem às necessidades dos clientes.

    terceira perspectiva, Processos Internos, refere-se ao negócio em si. Essa perspectiva analisa todos os processos de gestão que criam valor para os clientes, que podem aumentar a produtividade e que trazem melhores resultados para a empresa. São indicadores dessa perspectiva: qualidade, produtividade, inovação, logística etc.

    Perspectiva de Aprendizado/ Crescimento refere-se à capacidade de a empresa melhorar continuamente. Essa perspectiva abarca principalmente os ativos intangíveis da organização, como: pessoas, informações, conhecimento, clima e motivação.

    Ademais, o BSC realmente cria uma relação de causa e efeito entre as perspectivas. Isso acontece por meio dos mapas estratégicos, que tem como objetivo melhorar a visualização da estratégia e as relações de causa e efeito entre as perspectivas. Este mapa cria um marco comum e inteligível para todos os órgãos sobre a estratégia da organização e as relações de causa e efeito das perspectivas. 

    Ante o exposto, as quatro perspectivas básicas que a ferramenta do planejamento estratégico balanced scorecard (BSC) se baseia são: finanças, cliente, processos internos e aprendizagem. Deste modo, a alternativa B é a correta.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
1817932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Tendo em vista que o planejamento organizacional engloba uma série de etapas e tem por finalidade auxiliar a administração no alcance de objetivos, assinale a opção correta relativamente aos conteúdos de um planejamento. Nesse sentido, considere que a sigla TRE, sempre que empregada, se refere a tribunal regional eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • A missão de uma organização é, basicamente, o motivo pelo qual esta instituição foi criada. Define e explicita qual é sua razão de ser. A
    missão tem um objetivo: comunicar aos públicos internos e externos quais são as intenções daquela empresa em relação à sociedade.

  • alguém sabe explicar o erro da c?

  • Na pratica, indicadores nao orientam o comportamento da pessoa. Imagine que determinado indicador de liquidez esteja indicando que a organizacao nao necessita buscar financiamento no momento. Como um operario deveria agir? Nao fazer diferenca.

  • Creio que a letra c esteja relacionada a "VALORES" da organização.

  • Val, creio que o erro da alternativa C seja que os ondicadores não têm esse objetivo. Podem ser vistos mais como instrumentos para medir desempenho, aferir resultado. Orientar e direcionar estaria mais relacionado com as diretrizes, objetivos ou mesmo os valores, como citado pelo jones strada! Espero ter ajudado. 

  • Entendo que a alternativa B esteja mais correta, mas não acho que a C esteja totalmente errada:

     c) Os indicadores das iniciativas estratégicas orientam e direcionam o comportamento das pessoas no desenvolvimento das atividades, conferindo coerência e unidade na atuação institucional.

    Justificativa: "os indicadores são medidas que nos facilitam entender o funcionamento e o andamento de um processo, de um produto ou serviços da organização" (...)"Assim, usamos indicadores para nos ajudar no planejamento e no controle das organizações.Essas ferramentas nos auxiliam na busca dos resultados e na melhoria dos processos das empresas e dos órgãos públicos".  (In: Rennó, Rodrigo. "Administração Geral para Concursos", p. 174).

    Mas, realmente, quanto à influenciar o comportamento, é difícil afirmar.

     

     

  • ERRO DA LETRA C:

    Onde lê-se indicadores, troque-se por OBJETIVOS, estes sim orientam e direcionam o comportamento ...

  • Quanto à letra C

    Os indicadores são parâmetros de avaliação definidos na maioria das vezes por fórmulas matemáticas e de forma isolada podem não ter o menor significado, no entanto podem dar suporte ao processo decisório estratégico. A aferição dos indicadores, o resultado numérico, até pode indiretamente influenciar a orientação e o direcionamento das ações, mas nunca o comportamento, estes sao influenciados pelos valores da organização.

  • Acredito que para eliminarmos a C precisaríamos perceber que iniciativas estratégicas não orientam e direcionam o comportamento das pessoas no desenvolvimento das atividades, quem faz isso são as iniciativas táticas pois o desenvolvimento das atividades se encontram no nível operacional.

  • A - ERRADO - A proatividade do servidor de um TRE para solucionar pendências operacionais do órgão caracteriza uma iniciativa estratégica.INICIATIVA OPERACIOANL NÃO SE CONFUNDE COM INICIATIVA ESTRATÉGICA. ESTÁ ENVOLVE A ORGANIZAÇÃO COMO UM TODO E AQUELA ENVOLVE APENA A ATIVIDADE/TAREFA PARA SE ALIAR À VISÃO DA ORGANIZAÇÃO.

     

     

    B - CORRETO - Garantir a legitimidade do processo eleitoral define a missão de um TRE, por se tratar da finalidade para a qual o órgão foi criado. MISSÃO: DEVE SATISFAZER NECESSIDADE DO AMBIENTE EXTERNO (DOS CLIENTES), É A RAZÃO DA EXISTÊNCIA (PROPÓSITO) E CONTRIBUI PARA A SOCIEDADE (DE OBJETIVO SOCIAL). QUEM SOMOS? O QUE FAZEMOS? E POR QUE FAZEMOS?

     

     

    C - ERRADO - Os indicadores das iniciativas estratégicas orientam e direcionam o comportamento das pessoas no desenvolvimento das atividades, conferindo coerência e unidade na atuação institucional. SÃO OS INDICADORES DAS INICIATIVAS OPERACIONAIS QUE DIRECIONAM O COMPORTAMENTO DAS PESSOAS NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PARA A COERENCIA E UNIDADE NA ATUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO. OU SEJA. O BSC CRIA UM CONTEXTO PARA QUE AS DECISÕES RELACIONADAS ÀS OPERAÇÕES COTIDIANAS POSSAM SER ALINHADAS COM A ESTRATÉGIA E A VISÃO ORGANIZACIONAL. ESTÁ INVERTIDA A REDAÇÃO DA ASSERTIVA.

     

     

    D - ERRADO - Ser reconhecido pela excelência na efetividade da gestão do processo eleitoral define um objetivo tático de um TRE, pois se refere àquilo que o órgão pretende ser no futuro.  O OBJETIVO SE REFERE À MISSÃO, OU SEJA, A RAZÃO DE EXISTÊNCIA, O PROPÓSITO DA ORGANIZAÇÃO (HOJE). O CORRETO SERIA META/VISÃO.

     

     

    E - ERRADO - Sustentabilidade, cidadania e eficiência operacional são exemplos de objetivos operacionais de um TRE porque são objetivos globais, amplos e definidos para longo prazo. SUSTENTABILIDADE, CIDADANIA E EFICIÊNCIA SÃO VALORES OPERACIONAIS, E NÃO OBJETIVOS. QUANTO AO RESTANTE, ESTÁ CORRETO: O OBJETIVO É AMPLO, QUALITATIVO, SE REMETE À MISSÃO E POR ISSO É ATEMPORAL, OU SEJA, LONGO PRAZO.

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • Indicadores não orientam comportamentos, são os comportamentos que dão informações para composição dos indicadores. Indicadores informam o que está acontecendo baseado em determinadas ações de coletas de informações.

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre planejamento organizacional.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    Segundo Maximiano (2004) planejamento é o processo de tomar decisões sobre o futuro. As decisões procuram, de alguma forma, influenciar o futuro, ou que serão colocadas em prática posteriormente, são decisões de planejamento.

    Posto isso, vamos à análise das alternativas.

    A) ERRADA. A solução de pendencias operacionais não é uma iniciativa estratégica. Tendo em vista que o planejamento estratégico é voltado para ações de longo prazo da organização.

    B) CERTA. Segundo o plano estratégico TRE-PI traz que a missão do órgão é “garantir a legitimidade do processo eleitoral." A missa de uma instituição traduz o seu propósito, o motivo da sua existência.

    C) ERRADA. De acordo com Chiavenato (2001), planejamento estratégico é “o planejamento global projetado a longo praz, e que envolve a organização como uma totalidade". Logo, o comportamento das pessoas no desenvolvimento das atividades está relacionado ao planejamento operacional, pois é algo do dia a dia e de curto prazo.

    D) ERRADA. A alternativa trouxe a visão do TRE-PI, segundo o Plano Estratégico.

    E) ERRADA. Sustentabilidade, cidadania e eficiência são valores elencados no Plano estratégico do TRE e não objetivos.


    Fontes:

    MAXIMIANO, Idalberto, Administração nos Novos Tempos, São Paulo: Campus 2004.

    BRASIL. Tribunal Regional Eleitora (PI). Estratégia do TER-PI: 2015-2020.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
1817935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Considerando que o domínio de conhecimentos adequados e de habilidades para gerenciamento de um projeto podem contribuir para o alcance dos resultados desejáveis no âmbito desse projeto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • na letra B com certeza o presidente não é o único patrocinador e se os demais não tocarem o barco pra frente o projeto não sai.

  • ué, mas quem DESENVOLVE proposta não é o fornecedor!?!?

  • Alguem consegue indicar o erro na alternativa D??

  • Letra D- Planejamento: definir os objetivos, depois as ações. 

  • Alguém indica algum material para estudar esse tema??

  • Explicando a alternativa D:
    A fase inicial do ciclo de vida de um projeto começa na Iniciação e não com o planejamento. Acredito ser isso...

  • Lucas Costa, o Guia PMBOK 5ª edição é extenso e muito técnico, mas ajuda bastante.

  • Patrocinador: pessoa ou grupo que fornece os recursos e suporte para o projeto, programa ou portfólio, e é responsável pelo sucesso do mesmo. (PMBOK 5, pág 555 do pdf).

  • LETRA E, correta!

     

    a) O escopo de um projeto deve ser definido e estruturado de forma global, porque, se o projeto for subdividido em pedaços ou pacotes de trabalho, isso comprometerá o alcance do resultado esperado (ERRADO).

     b) O patrocinador de um projeto corporativo em um TRE é o presidente do tribunal (ERRADO, não há somente um patrocinador), pois, sem o apoio da principal autoridade da organização, o projeto não se concretiza.

     c) Entre as habilidades desejadas de um gerente de projeto para dirigir e envolver a equipe na execução de tarefas, devem predominar as habilidades técnicas. - ERRADO. Não deve predominar nenhum tipo de habilidade, todas são igualmente importantes.

     d) A fase inicial do ciclo de vida de um projeto começa com o planejamento das ações que darão sustentação à execução de uma estratégia. - ERRADO, começa com a Iniciação.

     e) Gestão de Integração de Projetos e Gestão de Aquisição de Projetos são áreas de conhecimento de gestão do PMBOK que englobam a identificação, a seleção de projetos e o desenvolvimento de propostas. CORRETA!

     

    Se tiver algum erro, por favor me corrijam via mensagem.

  • Esta questão deveria ser anulada. Na alternativa e), as nomenclaturas corretas de acordo com o PMBoK 5ª Edição são: Gerenciamento da integração do projeto e Gerenciamento das aquisições do projeto.

  • a) O escopo de um projeto deve ser definido e estruturado de forma global, porque, se o projeto for subdividido em pedaços ou pacotes de trabalho, isso comprometerá o alcance do resultado esperado.

    A subdivisão de trabalho é feita sim através da EAP (Estrutura Analítica de Projetos), portanto, não compromete o resultado.

     

    b) O patrocinador de um projeto corporativo em um TRE é o presidente do tribunal, pois, sem o apoio da principal autoridade da organização, o projeto não se concretiza.

    Patrocinador fornece recursos e suporte e tem a responsabilidade pelo sucesso do projeto. Não necessariamente o presidente do TRE será o patrocinador.

    c) Entre as habilidades desejadas de um gerente de projeto para dirigir e envolver a equipe na execução de tarefas, devem predominar as habilidades técnicas.

    São 3 os níveis de habilidades:

    - Conceituais: predominam na alta administração (nível estratégico)

    - Humanas: presentes em todos os níveis

    - Técnicas: predominam na adm. operacional (nível operacional)

    No nível tático onde se insere a Gerência de Projetos existe o EQUILÍBRIO entre as 3 habilidades, portanto não há predomiância de habilidades técnicas.

    d) A fase inicial do ciclo de vida de um projeto começa com o planejamento das ações que darão sustentação à execução de uma estratégia.

    Fases do ciclo de vida do projeto:

    - Iniciação

    - Organização

    - Execução

    - Encerramento

    Começa com a INICIAÇÃO.

    e) Gestão de Integração de Projetos e Gestão de Aquisição de Projetos são áreas de conhecimento de gestão do PMBOK que englobam a identificação, a seleção de projetos e o desenvolvimento de propostas. CORRETA

    O PMBOK abrange 10 áreas do conhecimento, entre elas: Integração e Aquisição.

     

    Fonte: PMBOK 5ª edição e minhas anotações

  • Áreas de conhecimento do PMBOK 5:

     

    1 - Integração

    2 - Escopo

    3 - Tempo

    4 - Custo

    5 - Qualidade

    6 - Recursos Humanos

    7 - Comunicalçao

    8 - Risco

    9 - Aquisição

    10 - Partes interessadas

  • Creio que essas atividades citadas na alternativa E são executadas antes mesmo de iniciar um projeto, conforme o trecho abaixo de uma apostila da ENAP.

     

    seleção do projeto, na maioria dos casos, é uma etapa anterior ao próprio projeto. Após a proposta de um projeto, a insttuição deverá realizar uma análise de viabilidade. Após esse estudo, a insttuição, por meio de seus representantes, deverá decidir sobre a realização ou não do projeto.

      

    Fonte: http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2408/3/Gerenciamento%20de%20projetos_Apostila.pdf

  • LETRA E


    Desculpe-me meus nobre, mas não posso concordar que a LETRE E esteja correta.


    Gestão de Integração de Projetos e Gestão de Aquisição de Projetos são áreas de conhecimento de gestão do PMBOK que englobam a identificação, a seleção de projetos e o desenvolvimento de propostas.


    No Pmbok quem é responsável pela seleção de PROJETOS é o Gerenciamento de PORTEFÓLIOS. Ao meu ver há uma ambiguidade na alternativa apontada como correta.


    "O gerenciamento das aquisições do projeto inclui os processos necessários para comprar ou adquirir

    produtos, serviços ou resultados externos à equipe do projeto. A organização pode ser tanto o comprador

    quanto o vendedor dos produtos, serviços ou resultados de um projeto.

    O gerenciamento das aquisições do projeto abrange os processos de gerenciamento de contratos e controle

    de mudanças que são necessários para desenvolver e administrar contratos ou pedidos de compra emitidos

    por membros autorizados da equipe do projeto.

    O Gerenciamento das aquisições do projeto também inclui a administração de todos os contratos emitidos por

    uma organização externa (o comprador) que está adquirindo os resultados do projeto da organização executora

    (o fornecedor), e a administração das obrigações contratuais atribuídas à equipe do projeto pelo contrato."


    PMBOK 5, p. 355

  • A Gestão de Aquisições de Projetos nada tem a ver com a identificação, a seleção de projetos e o desenvolvimento de propostas, conforme afirma a letra E, dada como correta pela banca.

    O Gerenciamento das Aquisições do Projeto inclui os processos necessários para comprar ou adquirir produtos, serviços ou resultados externos à equipe do projeto.

  • Nossa senhora.. o item E não está certo! A banca misturou duas áreas de conhecimento (até ae OK) associando processos de gerenciamento nada haver...


ID
1817938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Em relação à gestão por competências, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GESTÃO POR COMPETÊNCIAS

    INSTRUMENTO QUE IDENTIFICA AS COMPETENCIAS INDISPENSÁVEIS, INCLUINDO CONHECIMENTO E HABILIDADES DETERMINANTES DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA PROFISSIONAL, ALÉM DE APONTAR AS FALHAS E DEFICIÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO PARA AS ATIVIDADES OU SERVIÇOS ESPECIAIS, PROPORCIONANDO MEIOS PARA APRIMORAMENTO DAS COMPETENCIAS.

    A GESTÃO POR COMPETENCIAS PASSA PELA AS SEGUINTES FASES:

    1 – FORMULAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS

    2 – DEFINIÇÃO DE INDICADORES DE DESEMPENHO

    3- DEFINIÇÃO DE METAS

    4 – MAPEAMENTO DAS COMPETÊNCIAS

    5- PLANEJAMENTO/IMPLEMENTAÇAO DE GESTÃO DE PESSOAS.

    6 – FEEDBACK

    OBS: 1 A 3 ESTRATEGIAS 4 A 6 GESTÃO POR COMPETENCIAS

    MAPEAMENTODAS COMPETENCIAS PRESSUPOE:

    - LEVANTAMENTO DAS COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE A ORGANIZAÇÃO CUMPRA SUA VISÃO E MISSÃO;

    - IDENTIFICAÇÃO DAS COMPETENCIAS ATUAIS DA ORGANIZAÇÃO;

    - IDENTIFICAÇAO DA DIFERENÇA (GAP) EXISTENTE ENTRE AS COMPETENCIAS NECESSÁRIAS E AS COMPETENCIAS EXISTENTES, PARA QUE ELAS POSSAM SER DESENVOLVIDAS.

    SOB A GESTÃO DE COMPETENCIAS, O PROFISSIONAL DESENVOLVE-SE COM BASE NAS SEGUINTES ETAPAS:

    APRENDIZ – ATIVIDADES ESTRUTURADAS, PODENDO INOVAR DENTRO DOS SEUS LIMITES;

    PROFISSIONAL INDEPENDENTE – ATUAÇÃO É MAIS LIVRE, NÃO PRECISANDO DE SUPERVISÃO PARA ENTREGA DE RESULTADOS.

    MENTOR INTEGRADOR – LIDERA GRUPOS E DESENVOLVE PESSOAS;

    DIRETOR ESTRATÉGICO – REPRSENTA A ORGANIZAÇÃO EM TODOS OS NÍVEIS, INTERNO E EXTERNO, EXIGINDO MAIOR CAPACIDADE DE ABSTRAÇÃO.

    ALGUMAS FERRAMENTAS PARA SUPERAR A LACUNA DE COMPETÊNCIAS:

    - RECRTUAMENTO E SELEÇÃO POR COMPETENCIAS;

    - CAPACITAÇÃO POR COMPETENCIAS;

    - CERTIFICAÇÃO POR COMPETENCIAS;

  • Competências individuais : são as competências que cada indivíduo aprende e desenvolve em suas atividades pessoais na organização .  O erro da letra C está na palavra independe.


    Letra B ) errada. O mapeamento das competências serve para identificar as lacunas de competências na organização : compara as competências necessárias com as existentes .

  • a) ERRADA: A Avaliação de Desempenho sempre terá uma dose de “subjetividade”, e é essa dose de subjetividade que precisa ser atenuada ao mínimo; está aí mais um grande cuidado a tomar – A receita para esse cuidado é avaliar as entregas das atribuições se baseando em  fatos, evidências ou indicadores; senão for assim, a avaliação será construída baseada em opiniões pessoais da chefia, que podem ser exclusivas.


    b) ERRADA: competências mudam com o passar do tempo e focalizam as necessidades do negócio igualmente mutáveis. Daí, a necessidade de mapear e identificar continuamente as competências necessárias ao sucesso da  organização e das pessoas."  Idalberto Chiavenato, Administração geral e pública, pag. 185.


    c)  ERRADA: (TRÉPOS, 1992, p.13). Além disso, Trépos complementa dizendo que: As competências são mobilizadas, principalmente, quando se trata de fazer a prova daquilo que se sabe, face uma situação dada e que se sabe fazer bem. São empreendidas por uma pessoa ao desempenhar um trabalho/uma tarefa, quando aí surge um problema. 


    d) CERTA: Dutra (2001 p. 27)  São as pessoas que,  ao colocarem em prática o patrimônio de conhecimentos da organização,  concretizam as competências organizacionais e fazem sua adequação ao contexto. 


    e) ERRADA: É fundamental que a gestão de competências esteja em sintonia com a estratégia organizacional, tenha uma visão e objetivos bem definidos, para poder instruir seus funcionários de forma adequada.



    Em busca da eficácia em treinamento - Jorge de Paiva Campos


    http://www.rhportal.com.br/artigos/rh.php?idc_cad=qiaja20cf


  • O assunto foi cobrado de forma idêntica em outra prova.

    (CESPE – TRE-PE - ANALISTA – 2017) Em relação à gestão por competências, assinale a opção correta.

    A letra A está errada porque a avaliação de desempenho por competências não elimina a subjetividade, ou seja, não temos como avaliar somente objetivamente.

    A letra B também está equivocada. O mapeamento de competências é a etapa que identificará quais são as competências que já existem na organização. O mapeamento também deverá identificar as lacunas (ou “gaps”) de competências na organização, ou seja, o que estaria “faltando”. Comparando as competências necessárias com as existentes, teríamos de reduzir ou eliminar esta “diferença”.

    A letra C tem uma pegadinha: se o empregado não se mobilizar, ou seja, não fizer a tarefa em questão, como podemos observar suas competências?

    Finalmente, a letra D está certa e é o gabarito da questão.

    A letra E está errada, pois as competências humanas devem dar suporte e ajudar a criar as competências organizacionais. Não podemos desconsiderar essa articulação.

    Professor: Rodrigo Rennó do Estratégia Concursos

  • Alternativa A. Errado. Não é possível eliminar totalmente a subjetividade da avaliação de desempenho, ainda que seja adotada a gestão por competências.

    Alternativa B. Errado. O mapeamento de competências é um processo contínuo de comparação entre as competências existentes e as competências necessárias. Não se confunde com o conceito de avaliação de desempenho.

    Alternativa C. Errado. O conceito de competência envolve a capacidade de mobilização do indivíduo para realizar uma ação, ou seja, não basta ter o conhecimento para ser competente é necessário saber-como fazer (habilidade) e também querer fazer (atitude).

    Alternativa D. Correto. As competências de uma organização são construídas a partir das competências individuais. De forma simples: uma empresa inovadora depende de empregados com capacidade de inovar.

    Alternativa E. Errado. O processo de gestão por competências baseia-se tanto nas competências individuais quanto nas competências organizacionais, ou seja, a competência em nível mais macro, institucional.

    É curioso que graças à sinergia/entropia as competências organizacionais não correspondem a simples soma das competências individuais. Essa constatação é muito evidente em times esportivos: existem times muito fortes que não possuem um elenco tão bom (os jogadores individualmente não são tão brilhantes), assim como, existem elencos galácticos (melhores jogadores individualmente), mas que ao jogadorem juntos não geram bons resultados. A gestão por competências preocupa-se com os dois enfoques: competências individuais e organizacionais.

    Gabarito: D

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Rodrigo Rennó - Estratégia

    A letra A está errada porque a avaliação de desempenho por competências não elimina a subjetividade, ou seja, não temos como avaliar somente objetivamente.

    A letra B também está equivocada. O mapeamento de competências é a etapa que identificará quais são as competências que já existem na organização. O mapeamento também deverá identificar as lacunas (ou “gaps”) de competências na organização, ou seja, o que estaria “faltando”. Comparando as competências necessárias com as existentes, teríamos de reduzir ou eliminar esta “diferença”.

    A letra C tem uma pegadinha: se o empregado não se mobilizar, ou seja, não fizer a tarefa em questão, como podemos observar suas competências?

    Letra D CERTA

    A letra E está errada, pois as competências humanas devem dar suporte e ajudar a criar as competências organizacionais. Não podemos desconsiderar essa articulação.

  • sangue de Jesus tem poder

ID
1817941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

      Paulo, com sessenta anos de idade, juiz eleitoral substituto desde 5/5/2012, foi indicado para o exercício efetivo da função eleitoral em 5/10/2014. No dia 10/10/2014, ele foi nomeado juiz eleitoral efetivo e tomou posse em 19/10/2014, entrando em exercício em 23/10/2014.

Nessa situação hipotética, será considerada primeiro critério, para efeitos regimentais, a ser utilizada para verificar a antiguidade, a data em que Paulo

Alternativas
Comentários
  • ORDEM DE ANTIGUIDADE

    dada da posse do juiz no TRE/PI

    data da nomeação ou indicação

    mais tempo como titular substituto de juiz do TRE/PB em mandatos 

    anteriores

    mais idoso

    sorteio

  • Art. 6º Regulará a antiguidade no Tribunal, para efeitos regimentais:

    I – a data da posse;

    II – a data da nomeação ou indicação;

    III – o anterior exercício como efetivo ou substituto;

    IV – a idade maior;

    V – o sorteio.

  • 6 dias antes da prova e eu entendi isso :) Vamo que vamo!

  • O PONEI define a ordem de antiguidade

    1- PO ===>>> POSSE

    2 - NE====>>> NOMEAÇÃO E ELEIÇÃO

    3 - I =====>>> INDICAÇÃO

  • GABARITO: B

     

     

    | Resolução 107 de 04 de Julho de 2005 - Regimento Interno do TRE-PI

    | Título I - Do Tribunal

    | Capítulo I - Da Organização do Tribunal

    | Artigo 6º

         

          "Regulará a antiguidade no Tribunal, para efeitos regimentais:"

     

          I – a data da posse;

          II – a data da nomeação ou indicação;

          III – o anterior exercício como efetivo ou substituto;

          IV – a idade maior;

          V – o sorteio.


ID
1817944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE/PI, a homologação, para fins de pagamento, da relação dos promotores eleitorais em exercício nas zonas eleitorais cabe ao

Alternativas
Comentários
  • Art. 32 - São ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR Regional Eleitoral:

    XIV - homologar, para fins de pagamento da gratificação eleitoral, a relação 

    dos promotores eleitorais em exercício nas respectivas zonas, encaminhadas 

    pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, e com base na certidão de ufrequência 

    expedida pelo Chefe de Cartório Eleitoral da respectiva zona;



ID
1817947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Conforme o Regimento Interno do TRE/PI, a revisão criminal na qual o que se peça seja a reiteração de outro pedido, sem a existência de provas novas, deverá ser

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

     

    | Resolução nº 107 de 2005 - Regimento Interno do T.R.E - PI

    | Título II - Da Ordem do Serviço no Tribunal

    | Capítulo III - Do Relator 

    | Artigo 51

         "Incumbe ao Relator:

     

    | Inciso VII

         "indeferir, liminarmente, as revisões criminais:"

     

    | Alínea a

         "quando for incompetente o Tribunal, ou o pedido for reiteração de outro, salvo se fundado em novas provas;" 


ID
1817950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base no disposto no Código de Ética do TRE/PI, assinale a opção correta relativamente aos direitos e deveres do servidor.

Alternativas
Comentários
  • Neutralidade regiliosa, afinal seguimos a concepção de Estado Laico (ainda que em tese!). 

  • RESOLUÇÃO Nº 258 DE 22 DE JANEIRO DE 2013 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ

    Art. 5º São deveres dos servidores do TRE/PI:

    XVIII – manter neutralidade no exercício profissional – tanto a real como a percebida – conservando sua independência em relação às influências político partidária, religiosa ou ideológica, de modo a evitar que estas venham a afetar – ou parecer afetar – a sua capacidade de desempenhar com imparcialidade suas responsabilidades profissionais.


ID
1817953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Assinale a opção correta à luz do que dispõe o Código de Ética do TRE/PI.

Alternativas
Comentários
  • A) art. 6º, IV do código de ética do TRE/SP.

    B) art. 6º, XXIII do código de ética do TRE/SP.

    C) art. 6º, VII, IX, XII e XV do código de ética do TRE/SP.

    D) art. 6º, II do código de ética do TRE/SP.

    E) art. 6º, XIII do código de ética do TRE/SP.

  • A ssertiva "e" caracteriza furto intelectual, expressamente condenável. 


ID
1817956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com os dispositivos do Código de Ética do TRE/PI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 258 DE 22 DE JANEIRO DE 2013 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ

    Art. 2º O Código de Ética tem por objetivo:

    II – preservar a imagem e reputação do servidor, cuja conduta esteja de acordo com as normas estabelecidas neste Código;


ID
1817959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a opção que apresenta o comando que um usuário deve utilizar, no ambiente Linux, para visualizar, em um arquivo de texto (nome-arquivo), apenas as linhas que contenham determinada palavra (nome-palavra).

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) Errada! O comando pwd (print working directory) informa o nome do diretório atual.


    b) Errada! O comando find possui função de pesquisa segundo algum critério, mas não permite a visualização de conteúdo de um arquivo texto.


    c) Correta! o comanto cat permite visualizar o conteúdo de um arquivo texto, utilizando-o conjuntamente ( uso do | pipe) com o comando grep é possível filtrar apenas as linhas que correspondam ao critério determinado (nome-palavra).


    d) Errada! O comando lspci permite listar dispositivos conectados a interfaces PCI.


    e) Errada! O comando cd (change directory) se presta a alterar o diretório de trabalho no terminal Linux.


    Prof. Celson Junior

  • grep
    procura um arquivo por um padrão. Muito útil quando queremos
    encontrar algum conteúdo dentro de um arquivo.
    Ex: grep casa /home/victor/teste.txt encontra as ocorrências da
    palavra “casa” em teste.txt
    Grep também pode ser usado em comandos conectados. Tal
    conexão ocorre quando utilizamos o pipe (|) entre um comando e outro.
    Ex:
    cat a.txt | grep ola irá mostrar-nos apenas as linhas do ficheiro
    a.txt que contenham a palavra “ola”

    cat
    mostra o conteúdo de um arquivo binário ou texto.
    Ex:
     cat Estudo.txt exibe o conteúdo do arquivo Estudo.txt
     cat > Teste cria o arquivo Teste e o abre imediatamente para
    edição

    Noções de Informática Básica - ESTRATÉGIA
    Prof Victor Dalton

  • gente, onde se descobre esse tipo de assunto '-'

  • gente.. porque andam cobrando tanto Linux!!!:(

    Alguém pode indicar material para estudar esse assunto?

  • CO Mascarenhas, tem o material do Ponto dos concursos com a Prof. Patricia Quintão que é muito bom. Porém, o conteúdo de Linux exige paciência e persistência para o seu aprendizado.

  • Letra C. Semelhante a questão aplicada no TRE/GO em 2015 pelo CESPE, onde foi pedido o comando ps | grep.

    CAT é para concatenate, attach and type (concatenar, anexar e mostrar) um item.

  • Caraca acredito que questões CESPE "C E", são mais faceis que as de mutipla escolha.

    #vamoscomtudo!

  • É verdade Júlio Fagundes, quando a cespe tem intenção de pegar pesado ela coloca uma prova de multipla escolha. 

  • ME realmente estão pesadas.

  • Os desesperados levantem as mãos para o céu para eu fazer a genki dama e mirar nos examinadores do Cespe, porque olha....tá complicada a coisa! 

  • Isso é noção de informática mesmo? 

  • CESPE fdp....

     

  • Fácil pra quem é da área, assim como matemática é fácil pros matemáticos, não sei pq tanta reclamação
  • CONCORDO COM LEANDRO BARROS, PARA QUEM É DA AREA, QUALQUER MATÉRIA FICA FÁCÍL.

  • GREP
    ---> procura um arquivo por um padrão. Muito útil quando queremos encontrar algum conteúdo dentro de um arquivo.
    Ex: grep casa /home/victor/teste.txt encontra as ocorrências da palavra “casa” em teste.txt

    Grep também pode ser usado em comandos conectados. Tal conexão ocorre quando utilizamos o pipe (|) entre um comando e outro.
    Ex:
    cat a.txt | grep ola irá mostrar-nos apenas as linhas do ficheiro a.txt que contenham a palavra “ola”

    Fonte: Prof. Victor Dalton (Estratégia)

  • Meu Deus, que questão é essa? Daqui a pouco vão ter de chamar o Linus Torvalds para resolver essas questões...

     

  • Decorar esses comandos do linux é foda, erro todas as questões!

    Desculpem o desabafo e bons estudos.

  • Eu lembro que o comando GREP serve para busca padrões em um diretorio. Assim, acerto pelo menos se a questão vir superficial.

     

    GABARITO ''C''

  • Está mais fácil acertar no jogo do bicho do que acertar questão de Linux. :~

  • Bruno Barros, voce não está sozinho!

  • O comando cat mostra conteúdo de texto presento no arquivo.

    O comando grep seleciona as linhas do texto que contêm os caracteres definidos.

    Corrijam-me se estiver errado. não sou usuário Linux.

  •    GREP já  penso  em  Padrão .

  • Fernando Nishimura:

     

    Letra C. Semelhante a questão aplicada no TRE/GO em 2015 pelo CESPE, onde foi pedido o comando ps | grep.

    CAT é para concatenate, attach and type (concatenar, anexar e mostrar) um item.

  • Em 23/01/2018, às 21:23:05, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 12/01/2018, às 16:48:46, você respondeu a opção B.Errada

     

    um dia verei esse comentário e lembrarei do tempo em que tudo parecia ser muito difícil!

    boa noite, pessoal!

    " Tenho que terminar o que comecei, mais cedo ou mais tarde o resultado virá"

  • Questões LINUX, nem respondo, passo direto... Me recuso a "gastar tempo" da minha vida estudando isso. Na prova vai cair 1 ou 2 questões sobre LINUX, se for multipla escolha eu chuto, se for uma errada anula uma certa, deixo em branco. #Pás #VidaQueSegue... 

  • Não sei se tô falando besteira, mas FIND procura o arquivo cujo nome foi citado, e CAT mostra o conteúdo de um arquivo.

  • ÓTIMO COMENTÁRIO DO PROFESSOR ...

    COMO SEMPRE SIMPLES E OBJETIVO...

    Letra C. Semelhante a questão aplicada no TRE/GO em 2015 pelo CESPE, onde foi pedido o comando ps | grep.

    CAT é para concatenate, attach and type (concatenar, anexar e mostrar) um item.

  • Chega de tanto mimimimimii minha gente.....todos temos dificuldade nessa disciplina...mas ficar de frescurinha porque erra questão...ahhh naoooo...mano se nao acertou aprende com erro e busca teu sonho velho....todas questões tem nego choramingando....pare de ser vitima e comece a ser autor de sua propria história...

  • a parte engraçada é q até os usuários de linux têm dificuldade de responder essas questões...
    aiai

  • Grep - procura padrões em arquivos... nesse caso específico (texto)

     

    foi com isso que matei a questão.

    Qualquer erro, mandem no meu chat por gentileza ;)

    Bons estudos!

  • cat: Mostra o conteúdo de um ficheiro, como o comando type do MD-DOS, e é muito usado também para concatenar ficheiros, como por exemplo fazendo cat a.txt b.txt > c.txt” para juntar o ficheiro a.txt e b.txt num único de nome c.txt


    grep: Procura um ficheiro por um padrão, sendo um filtro muito útil e usado, por exemplo um cat a.txt | grep ola irá mostrar-nos apenas as linhas do ficheiro a.txt que contenham a palavra “ola”


    http://www.comandoslinux.com/

  • Na bicuda,memo

  • rapaz, essa estatística do qc está me animando um pouco, pelo menos tem mais gente no poço comigo referente esse conteúdo de LINUX.

    #avante.

  • C)

    COMANDO CAT

    ➣ exibe na tela o conteúdo de um arquivo na íntegra.

  • Vamos tentar compreender estes comandos que a banca inventou?

    a) pwd nome-arquivo | locate nome-palavra – pwd retorna o diretório no qual o usuário se encontra, e não admite um nome de arquivo como parâmetro. Já temos um erro. locate nem comando é.

    b) find nome-palavra | ls -la nome-arquivo – find localiza arquivos, logo, procurar palavra com find não é adequado. Passar como parâmetro para o comando ls também não funciona, esse comando está completamente errado.

    c) cat nome-arquivo | grep nome-palavra – aqui sim temos um comando correto e bem utilizado no Linux. cat nome-arquivo irá exibir o conteúdo do arquivo, enquanto grep nome-palavra irá destacar a palavra dentro do conteúdo exibido. Lembrando que, no rigor do comando, ‘nome-palavra’ deverá estar entre aspas simples.

    d) lspci nome-arquivo | find nome-palavra – lspci é comando para listar dispositivos conectados à porta PCI. Em nada se relaciona ao exercício.

    e) cd nome-arquivo | search nome-palavra – cd é comando para acessar diretório, enquanto search sequer existe como comando Linux.

    Resposta certa, alternativa c). 

  • não dá pra decorar isso gente...

    pelo amor

  • grep = filtrar

  • é para isso que eu pago para ser PREMIUM? Os comentários dos professores cada vez mais superficiais, será que recebem por quantidade de questões?

  • Tipo de questão que para a maioria tem que contar com a sorte...Barril

  • RESPOSTA C

    CAT Abre um arquivo

    GREP busca palavra, nome

  • Mermão, é o seguinte:

    Quero identificar quais linhas, dentro de um arquivo, contém determinada palavra.

    Lembre que no ambiente Linux não é muito comum utilizar-mos ícones gráficos para realizar algumas tarefas. Para tanto, tenho que colocar uma porrada de comandos escritos para realizar alguma coisa.

    Quero ver o conteúdo de um arquivo? Como que faço?

    CAT: vejo o conteúdo do ARQUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIVO.

    obs.: com o comando CAT abro um arquivo. Com o comando Ls vejo o conteúdo de um DIRETÓRIO.

    Como já consigo ver o conteúdo do arquivo, agora quero saber em quais linhas estão a palavra "tal". Como que faço???

    Grep: funciona como se fosse um ctrl+F no windows!

    agora é só partir pro abraço.

  • O comando cat permite imprimir o conteúdo de um arquivo e combinado com o comando grep que permite filtrar um conteúdo por uma palavra-chave é possível obter o resultado desejado.

  • pwd(Print Working Directory) = retorna o nome do diretório atual

    .

    find arquivo = localiza arquivos

    .

    ls = lista os arquivos da pasta atual

    .

    cat arquivo = exibe o conteúdo do arquivo

    .

    grep 'palavra' = destaca palavra dentro do conteúdo exibido. Deve ter aspas simples por ser texto.

    .

    ispci = lista dispositivos conectados à PCI

    .

    cd diretório = altera o diretório atual 

    .

    .

    .

    .

    locate e search não existem

  • Concatena e/ou exibe um ou mais arquivos.

  • cat: mostra o conteúdo de um arquivo binário ou texto.

    grep: procura um arquivo por um padrão. Muito útil quando queremos encontrar algum conteúdo dentro de um arquivo.

  • cat [opções] arquivos

    Este comando envia o conteúdo de um ou mais  para a saída padrão ou para um outro arquivo. Portanto, cat conCATena (junta) arquivos.

    grep [opções] expressão arquivo

    Este comando procura padrões em um arquivo.

    Fonte: https://guialinux.uniriotec.br/

  • GAB. C

    CAT = EXIBE CONTEÚDO DO ARQUIVO.

    GREP = LOCALIZAR ARQUIVOS QUE CONTENHAM.

  • Vamos tentar compreender estes comandos que a banca inventou?

    a) pwd nome-arquivo | locate nome-palavra – pwd retorna o diretório no qual o usuário se encontra, e não admite um nome de arquivo como parâmetro. Já temos um erro. locate nem comando é.

    b) find nome-palavra | ls -la nome-arquivo – find localiza arquivos, logo, procurar palavra com find não é adequado. Passar como parâmetro para o comando ls também não funciona, esse comando está completamente errado.

    c) cat nome-arquivo | grep nome-palavra – aqui sim temos um comando correto e bem utilizado no Linux. cat nome-arquivo irá exibir o conteúdo do arquivo, enquanto grep nome-palavra irá destacar a palavra dentro do conteúdo exibido. Lembrando que, no rigor do comando, ‘nome-palavra’ deverá estar entre aspas simples.

    d) lspci nome-arquivo | find nome-palavra – lspci é comando para listar dispositivos conectados à porta PCI. Em nada se relaciona ao exercício.

    e) cd nome-arquivo | search nome-palavra – cd é comando para acessar diretório, enquanto search sequer existe como comando Linux.

    Victor Dalton | Direção Concursos

  • os professores falam : Só precisa decorar os comandos mais cobrados pela banca ...

    nº de comandos mais cobrados pela banca: 34390323 e segue a contagem...

  • cat/more/less -> semelhante ao pwd, porém aqueles exibem conteúdo de arquivo, este de diretórios.

    grep -> exibe linhas(strings) de diretórios, arquivos e subdiretórios.

  • GAB C

    cat 

    mostra o conteúdo de um arquivo binário ou texto.


ID
1817965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O navegador Firefox, em suas versões mais recentes, contém recursos que podem ser usados como default de instalação e que dispensam o uso de extensões e complementos. Entre esses recursos inclui-se o(a)

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Nessa categoria, o destaque vai para a nova ferramenta de teleconferências adicionada na versão 35 do navegador. O Firefox Hello é um sistema prático para a realização de chamadas em vídeo sem a necessidade de um plugin, extensão ou qualquer tranqueira adicional ao programa.


    Fonte: http://www.tecmundo.com.br/navegador/75760-tantas-pessoas-abandonando-chrome-voltando-firefox.htm

  •  Gabarito: D


    Usuários do Firefox poderão iniciar videochamadas usando o navegador, sem a necessidades de baixar plug-ins ou extensões. A conversa pode ser iniciada por meio de um atalho na barra de ferramentas, que precisa ser ativado no menu de customização. Depois, basta compartilhar o link exibido com qualquer pessoa que use o Firefox, Chrome ou Opera para começar a conversar.

  • QUESTÃO ANULADA  -   Duas alternativas corretas (C e D)

    Justificativa CESPE:  .
    "Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção que afirma que “visualização de vídeos do sítio Youtube.com sem uso do plugin flash somente em formato HTML 5” também está correta"
  • A) QR code. (É um Complemento ao navegador).

     “Codifique selecções de texto, ligações e imagens para QrCode com um clique do botão direito do rato.

    Sobre esse complemento

    QrCodeR is a minimal and non-obstructive addon to convert text selections, links and images to QrCode with just a right-click”.

    Fonte: https://addons.mozilla.org/pt-br/firefox/addon/qrcoder/?src=search

    B) download de vídeos do sítio Youtube.com em formato MP4. (É um Complemento ao navegador).

    Sobre esse complemento

    "Download YouTube Videos as MP4" adds a button to the YouTube video pages, so you can download videos. The download button is displayed below the video player and it looks like any other YouTube button. The extension doesn't include ads and only links to YouTube's download URLs”.

    Fonte: https://addons.mozilla.org/pt-br/firefox/addon/download-youtube/?src=search

    C) visualização de vídeos do sítio Youtube.com sem uso do plugin flash somente em formato HTML 5. (Não é mais um complemento ao navegador).

    “A visualização de vídeos do youtube em HTML5 não é mais uma extensão, pois ela agora pode ser usado de forma padrão (default). Antes, ela era um complemento que tinha que ser instalado, mas agora é possível visualizar em html 5  diretamente por meio de um link”. (Comentário).

    “HTML5 video is now YT's default*

    Sobre esse complemento

    ADVICE

    * YouTube serves the HTML5 video player as the default one if you are using an up-to-date version of Firefox. In this case this Add-on isn't required anymore and can be removed. If you want to test whether the Add-on is still required for you, you can deactivate the Add-on and check on youtube.com/html5 if the HTML5 video player is still enabled”.

    Fonte: https://addons.mozilla.org/pt-br/firefox/addon/youtube-html5-video/

    D) videochamada. (Não é um complemento ao navegador)

    FIREFOX HELLO

    Nessa categoria, o destaque vai para a nova ferramenta de teleconferências adicionada na versão 35 do navegador. OFirefox Helloé um sistema prático para a realização de chamadas em vídeo sem a necessidade de um plugin, extensão ou qualquer tranqueira adicional ao programa.

    Fonte: http://www.tecmundo.com.br/navegador/75760-tantas-pessoas-abandonando-chrome-voltando-firefox.htm

    E) conexão SSH (secure shell). (É um complemento ao navegador).

    "Baixar o Fire SSH livre e multi-plataforma, cliente de terminal SSH para o Mozilla Firefox. Após o cliente SSH instalado em seu navegador, basta apenas reiniciar o Firefox.

    http://firessh.mozdev.org/
    Com todos os procedimentos acima feitos corretamente, basta você abrir o seu navegador e acessar pelo seguinte endereço: ssh://ipdoseuserver:portassh” 

    Fonte: https://www.vivaolinux.com.br/dica/Protocolo-SSH-via-browser-(Firefox)


  • Somente a título de complementação, pra quem não é da área de informática, talvez seja interessante saber o significado de default:

    "Default é um termo técnico muito usado em vários contextos de informática, normalmente com o significado de “padrão” ou de “algo já previamente definido”. No processador de texto existem valores ou configurações default para o tamanho e o tipo da fonte, por exemplo."

  • O Suporte ao Firefox Hello será descontinuado na versão 49

    O Hello será removido do Firefox em 13 de Setembro de 2016. Aqui estão algumas alternativas ao Firefox Hello.

     

    https://support.mozilla.org/pt-BR/products/firefox/chat-and-share/firefox-hello-webrtc

  • Default pode ser utilizado tanto para referir-se a um valor pré-definido, que o sistema computacional assume, como para uma ação pré-definida, tomada pelo sistema a menos que seja instruído de outra maneira.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
1817968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A remoção de códigos maliciosos de um computador pode ser feita por meio de

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    A subcategoria Antispyware é destinada a programas capazes de detectar e eliminar do sistema programas espiões, ou spywares, que visam roubar dados dos usuários. Normalmente, os antivírus vêm com esta função, mas os antispywares são especializados neste tipo de praga e garantem maior proteção contra elas.


    Fonte: http://www.techtudo.com.br/tudo-sobre/antispyware.html

  • Facilmente respondida por eliminação.....

    Vamos que juntos somos mais fortes!!!

  • Elton Silva, você pode explicar letra por letra essa eliminação fácil?

  • Elton Silva, você pode explicar letra por letra essa eliminação fácil? 2 

  • Ferramentas antimalware são aquelas que procuram detectar e, então, anular ou remover os códigos maliciosos de um computador. Antivírus, antispyware,antirootkit e antitrojan são exemplos de ferramentas deste tipo.

    Fonte : http://cartilha.cert.br/mecanismos/
  • A) CERTA. Anti-spywares são ferramentas criadas com objetivo principal de remover arquivos maliciosos (nesse caso) específicos chamados spywares, quanto a estes, eis uma breve explanação:
    Spyware é uma classificação dada para diversos tipos de programas que podem ser usados tanto de maneira maliciosa quanto como ferramenta de trabalho. Possuem as seguintes funcionalidades:
    - Monitorar ações do usuário;
    - Guardar URLs;
    - Instalar keyloggers e Screenloggers, o que permite gravas senhas de navegadores e afins;

    B) Errada. IDS ( Detecção de intrusão), um programa responsável por descobrir acessos não-autorizados em uma rede e auxiliar o firewall, pois percebe uma possível ameaça antes mesmo que essa entre em contato com o  já dito firewall, não é a alternativa procurada;

    C) Errada. AntiSpam é funcional no que tange a separar mensagens que sejam de interesse do usuário e aquelas que sejam indesejáveis ou que possam apresentar algum risco;

    D) Errada. Anti-Phisings são recursos usados contra programas os quais tendem a persuadir a vítima a clicar em um e-mail como se fosse de procedência de uma marca famosa, por exemplo, e fazer com que o usuário lesado passe informações como RG, contas de banco, etc.

    E) Errada. "Um sistema de filtragem de informação é um sistema que remove informação redundante ou não desejada de um fluxo(stream) de informações retornadas através de métodos computacionais automatizados ou semi automatizados antes de sua apresentação ao usuário humano. Seu objetivo principal é a gestão da sobrecarga de informação e incremento da relação semântica.
    A gama de métodos de máquina utilizada baseia-se nos mesmos princípios para a extração de informações. Uma aplicação notável pode ser encontrada no campo dos filtros de spam. Desta forma não somente a sobrecarga de informações necessita filtragem, mas também o fluxo de informações maliciosas"
    Fonte: Wikipédia.

     

  • Elton Silva, você pode explicar letra por letra essa eliminação fácil?

  • Melhor forma de compreender está questão: fazendo dezenas de questões parecidas com está!

    Foco e força que a nomeação vem!

  • Elton Silva, você pode explicar letra por letra essa eliminação fácil?

  • Boa-Noite!

    A grosso modo.

    Span- é e-mails de propagandas ou de remetentes que sua caixa de correio eletronico  nao conhece o destinatario e considera suspeito (ex propagandas)

    anti-phishing páginas falsas(acontece muito em pag de bancos)

    detectação de intrusões  o nome ja diz detecta não remove.

    assim se vai eliminando

     

  • ELTON SILVA, você pode explicar?

    PELO VISTO VC É BOM EM INFORMÁTICA....EXPLICA PRA SEUS COMPANHEIROS letra por letra essa eliminação fácil?

  • ITEM A

    SPYWARE É UM MALWARE(CÓDIGO MALICIOSO)

    LOGO,USA-SE O ANTI-SPYWARE PARA REMOVÊ-LO.

  • Elton Douglas se possivel passa esse esqueminha ai de eliminaçao..

  • Elton Silva, você pode explicar letra por letra essa eliminação fácil? ^.^

  • Elton Silva, você pode explicar letra por letra essa eliminação fácil?

  • Letra A.

    Códigos maliciosos comprometem a segurança e privacidade do usuário do computador. Códigos maliciosos podem ser os programas espiões, que monitoram os hábitos do usuário, e são conhecidos como spywares.

    Respondendo por eliminação:

    - códigos maliciosos = softwares, como os espiões = spyware --> antispyware

    - detecção de intrusão = intrusos invadiram... pessoas invadiram... hackers invadiram.

    - spam = correio eletrônico

    - phishing = pescaria, isca, usuário 'fisgado', capturado.

  • Spyware (espião): Programa que monitora e registra os hábitos de navegação e acesso à internet do micro infectado. (.scr): perigoso.

  • Esperando a técnica de eliminação fácil...
  • heheheheheeh nego é dose demais!!!!

  • Prezados,

    Anti-spyware é um antimalware específico para tratar com spywares.
    Antimalware são ferramentas que buscam, detectam e removem códigos maliciosos do computador. Nenhuma das outras alternativas representa um exemplo de um antimalware.

    Portanto a alternativa correta é a letra A.

  • Spyware...^^

  • a) Ferramentas antimalware sao aquelas que procuram detectar e, então, anular ou remover os códigos maliciosos de um computador. Antivírus, antispyware, antirootkit e antitrojan sao exemplos de ferramentas deste tipo.

     

    Fonte: Cert.br

  • Bora Elton Silva, quero saber a tecnica do facil enquanto sou jovem.

  • a)

    anti-spyware.

  • Intrusion Detection: é composto por um conjunto de políticas,  ferramentas, programas e recursos para identificar quando e se ocorreram invasões. 

    João Paulo Colet Orso

  • Spyware é um tipo de malware que hackers usam para espionar você a fim de conseguir acesso às suas informações pessoais, conta bancária ou atividades online. lembrem- se de: Espião= SpyWare... Espião
  • Parece ser simples 

    Mas lasca o cara

  • A) CERTA

  • A resposta por eliminação vem de conceitos que não estão explícitos na questão.

    Códigos maliciosos = vírus.

    a) O único que é um código é o spyware.

    b) Detecção é diferente de remoção

    c) Spam é um email em massa detectado pela maioria dos webmails, que já tem imbutido um anti-spam

    d) phishing = pescaria, não é um código, vem em um email que induz o usuário a fornecer dados pessoais, como em uma pescaria precisa da isca que é o email.

    e) Filtro é diferente de remoção.

    1) Eliminamos aqueles que não tem um prefixo anti, ou seja, as alternativas B e E. Sempre que se falar em código malicioso é importante verificar a palavra "ANTI-algumacoisa"

    2) Verificamos o que é código, que no caso somente o spyware é um código, as alternativas C e D chegam normalmente por email e precisam de ação direta do usuário. Um código pode funcionar sozinho.

    Uma boa aula sobre Malwares pode ajudar a entender os conceitos e assim conseguir responder a este tipo de questão.

    Espero ter ajudado.

     

  • Não se confundem códigos maliciosos, malwares (vírus, spyware, trojan, etc.) com  formas de ataques (phishing, pharming, spam, etc.), por isso a resposta é a letra "a"

  • phishing é o tipo de fraude no qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros. Normalmente, é realizado por mensagens eletrônicas que tentam se passar por alguma Instituição conhecida, compelindo o destinatário a entrar em um site (falso) para o fornecimento de dados pessoais.

    ENTAO NAO SE ENCAIXA NO COMANDO DA QUESTAO, LETRA A CORRETA 

  • Elton Silva, você pode explicar letra por letra essa eliminação fácil?

  • Professor Nishimura é agora exclusivo do site, por isso ele sumiu !!

  • Galera tá pra brincadeira não. Se lascou, hein, Helton... vai subestimar concurseiro que toma tora fácil... hehehe

  • Socorro

  • Primeiramente, Código Malicioso não é sinônimo de Vírus. Segundo, dos itens supracitados, o único que mostra o tipo de código malicioso é o item A(Spyware), daí, os Anti-Sywares são responsáveis pela remoção. Na verdade é fácil resolver a questão. Basta Acessar a cartilha de segurança da Internet. Lá constará que apenas os Spywares, dos itens da questão, é considerado Código Malicioso!

  • Letra A.

    Códigos maliciosos comprometem a segurança e privacidade do usuário do computador. Códigos maliciosos podem ser os programas espiões, que monitoram os hábitos do usuário, e são conhecidos como spywares.

    Respondendo por eliminação:

    - códigos maliciosos = softwares, como os espiões = spyware --> antispyware

    - detecção de intrusão = intrusos invadiram... pessoas invadiram... hackers invadiram.

    - spam = correio eletrônico

    - phishing = pescaria, isca, usuário 'fisgado', capturado.

     

     

    Prof Nishimura QC

  • Detre os elencados na questão o Spywares (espião) é o unico que é um código. 

  • Associem na Banca:

    códigos maliciosos = Malwares;

    Não errarão mais.

    =D

  • Uma dica padrão Cespe:

    Os anti-spyware. tem sim a capacidade de retirar apenas a linha de código infectada de um determinado arquivo sem a necessidade da exclusão permanente de tal arquivo. Porém, nem todos os anti-spyware.são dotados desta função. 

  • Código malicioso = Malware. Das alternativas, o spyware é o único tipo de Malware. Cujo gênero engloba keyloggers, screenloggerse adware.

  • - códigos maliciosos = softwares, como os espiões = spyware --> antispyware

    - detecção de intrusão = intrusos invadiram... pessoas invadiram... hackers invadiram.

    - spam = correio eletrônico

    - phishing = pescaria, isca, usuário 'fisgado', capturado.

  • Gabarito - Letra A.

    Antispyware é um tipo de software projetado para detectar e remover programas de spyware indesejados.

  • →  antispyware é conhecido como uma ferramenta complementar ao antivírus que deve ser executada frequentemente para checagem de possíveis ameaças que possam ter contaminado o sistema. 

    A remoção de códigos maliciosos de um computador pode ser feita por meio de antispyware. (CESPE)

  • Minha contribuição.

    Antispyware => É um tipo de software projetado para detectar e remover programas de spyware indesejados.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Tanto é a letra a que o windows 7 tem um programa de segurança nativo destinado a isso o "windows defender"

  • →  O antispyware é conhecido como uma ferramenta complementar ao antivírus que deve ser executada frequentemente para checagem de possíveis ameaças que possam ter contaminado o sistema. 

    A remoção de códigos maliciosos de um computador pode ser feita por meio de antispyware. (CESPE)

  • Gabarito: A.

    Apenas adicionando uma informação sobre detecção de intrusão. Essa nome, que vem do inglês IDS (Intrusion Detection System), é um sistema que permite com que se detecte acessos não autorizados em uma rede. Ele é dividido em outras categorias, mas não compensa citar por não caírem em prova. A ideia deles, originalmente, era de que usuários normais e invasores apresentariam comportamentos diferentes e a partir dessas diferenças, mapearia-se potenciais acessos indevidos. A ferramenta foi melhorando e hoje é fundamental em diversas empresas, sistemas e etc.

    Bons estudos!

  • Letra A.

    Códigos maliciosos comprometem a segurança e privacidade do usuário do computador. Códigos maliciosos podem ser os programas espiões, que monitoram os hábitos do usuário, e são conhecidos como spywares.

    Respondendo por eliminação:

    - códigos maliciosos = softwares, como os espiões = spyware --> antispyware

    - detecção de intrusão = intrusos invadiram... pessoas invadiram... hackers invadiram.

    - spam = correio eletrônico

    - phishing = pescaria, isca, usuário 'fisgado', capturado

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    A subcategoria Antispyware é destinada a programas capazes de detectar e eliminar do sistema programas espiões, ou spywares, que visam roubar dados dos usuários. Normalmente, os antivírus vêm com esta função, mas os antispywares são especializados neste tipo de praga e garantem maior proteção contra elas.

  • LETRA A

  • Os softwares do tipo anti-spyware tem por objetivo prevenir a infecção e remover softwares maliciosos do tipo spyware, que monitoram as ações do usuário e as enviam para outra pessoa.

  • Anti phishing informa ao usuário sobre o acesso a páginas falsas na Internet.

  • Antispywares é um tipo de antivírus que realiza a detecção de spam, spyware (sendo esse um malware) e pop-ups, baseada em suas assinaturas.

  • Anti-spyware é um software de segurança que tem o objetivo de detectar e remover spywares (malweres espiões). A principal diferença entre antivírus e anti-spywares é a classe de programas que eles removem.

  • De acordo com o CERT.BR, temos que:

    “Ferramentas antimalware são aquelas que procuram detectar e, então, anular ou remover os códigos maliciosos de um computador. Antivírus, antispyware, antirootkit e antitrojan são exemplos de ferramentas deste tipo. […]

  • anti-spyware.

    Não confundir com firewall.

  • GAB: A de APROVAÇÃO

    ANTI-SPYWARE é um software de segurança que tem o objetivo de detectar e remover adwares e spywares, ou seja ele não procura informações armazenadas e sim o programa malicioso que rouba estas informações.

  • Errei a questão por ter esquecido alguns informações sobre a letra B.

    • IDS Intruso Detectato no Sistema. Alerta o usuário! Late mas não morde
    • IPSImpede , Previne ataque no Sistema. Late e morde

    Fonte: Comentários QC.

    Instagram: @estuda.casal

  • A remoção de códigos maliciosos de um computador

    pode ser feita por meio de ANTI-SPYWARE. É um tipo

    de software projetado para detectar e remover programas

    de spyware indesejados.

    Trata-se de uma ferramenta que procura detectar e,

    então, anular ou remover os códigos maliciosos de um

    computador. Além disso, os programas antivírus,

    antirootkit e antitrojan são, também, exemplos de

    ferramentas antimalware.

    Ademais, o Spyware é um tipo de malware instalado em

    um computador sem o conhecimento do usuário para

    coletar informações sobre ele. Isso pode representar um

    risco de segurança para o usuário, além de degradar o

    desempenho do sistema, absorvendo o poder de

    processamento, instalando software adicional ou

    redirecionando a atividade do navegador dos usuários.

    FONTE:

    Cartilha de Segurança para Internet, versão 4.0 / CERT.br – São Paulo:

    Comitê Gestor da Internet no Brasil.


ID
1821115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere ao princípio da continuidade na administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) Os institutos de delegação e o de avocação decorrem do chamado poder hierárquico.


    b) Certo. L8666, Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.


    c) Prevalece, atualmente, o entendimento que admite a exceptio non adimpleti contractus nos contratos administrativos, uma vez que:  a) existe, hoje, expressa previsão legal da “exceção de contrato não cumprido” no art. 78, XIV e XV da Lei n° 8666.


    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;


    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;



    d) Em se tratando de ente público a posição adota é de bem similar, ou seja, é lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica se, após aviso prévio, o usuário permanecer inadimplente, desde que sejam preservadas as unidades e serviços públicos cuja paralisação é inadmissível como, por exemplo, posto de saúde. Dessa maneira a interrupção de fornecimento de energia elétrica não é considerada legítima quando atinge unidades públicas provedoras de necessidades inadiáveis da população.


    e) A falta da referida norma regulamentadora no entanto não serve de obstáculo para o exercício do direito constitucionalmente assegurado, sendo que o Plenário desta Corte Suprema assentou ser aplicável a regra prevista no regime geral para os servidores públicos até que seja sanada a mora legislativa. Precedente do Plenário: MI 708, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe de 31.10.2008.

  • A) Os institutos de delegação e o de avocação decorrem do chamado poder hierárquico


    B) CORRETA. 8666/90 Art. 58. § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.


    C)Passou a ser autorizada de forma expressa a oposição dessa cláusula, quando o atraso do pagamento pela Administração seja superior a 90 (noventa) dias (inciso XV) ou, para alguns da doutrina, quando a Administração suspende a execução do contrato por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias (inciso XIV), possibilitando ao contratado a suspensão do cumprimento de suas obrigações ou mesmo a rescisão judicial ou amigável por culpa da Administração, com indenização do particular (cf. incisos do art. 79 da Lei n° 8.666/1993).

    Nesse último caso (rescisão contratual), o contratado, nos termos do art. 79, § 2º da Lei n° 8.666/1993, terá direito a ser ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido (danos emergentes), tendo ainda direito à devolução da garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização.


    D) STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL EREsp 845982 RJ 2006/0269086-7 (STJ)

    Data de publicação: 03/08/2009

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. UNIDADES PÚBLICAS ESSENCIAIS, COMO SOEM SER HOSPITAIS; PRONTO-SOCORROS; ESCOLAS; CRECHES; FONTES DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA; E SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. INADIMPLÊNCIA.SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. 1. A suspensão do serviço deenergia elétrica, por empresa concessionária, em razão de inadimplemento de unidades públicas essenciais - hospitais; pronto-socorros; escolas; creches; fontes de abastecimento d'água e iluminação pública; e serviços de segurança pública -, como forma de compelir o usuário ao pagamento de tarifa ou multa, despreza o interesse da coletividade. 2. É que resta assente nesta Corte que: "O princípio da continuidade do serviço público assegurado pelo art. 22 do Código de Defesa do Consumidor deve ser obtemperado, ante a exegese do art. 6º , § 3º , II da Lei nº 8.987 /95 que prevê a possibilidade de interrupção do fornecimento de energia elétrica quando, após aviso, permanecer inadimplente o usuário, considerado o interesse da coletividade. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público(...)


    E) A falta da referida norma regulamentadora no entanto não serve de obstáculo para o exercício do direito constitucionalmente assegurado, sendo que o Plenário desta Corte Suprema assentou ser aplicável a regra prevista no regime geral para os servidores públicos até que seja sanada a mora legislativa. Precedente do Plenário: MI 708, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe de 31.10.2008.


    http://stf.jusbrasil.com.br/

    http://lfg.jusbrasil.com.br/

    stj.jusbrasil.com.br

  • Ei colega tiago Costa, vc colocou que a lei não exige aviso prévio para o corte de energia elétrica, mas exige sim! Dá uma olhada em um julgado aquí:


    CORTE DE LUZ SEM AVISO PRÉVIO 

    Banco do Conhecimento/ Jurisprudência/ Pesquisa Selecionada/ Direito Administrativo 

    Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

     0010922-84.2011.8.19.0075 - APELACAO - 1ª Ementa DES. ALEXANDRE CAMARA - Julgamento: 09/04/2015 - SEGUNDA CAMARA CIVEL Direito do consumidor. Demanda indenizatória. Agravo retido. Prova pericial em medidor. Perícia de Engenharia Elétrica. Recurso contra decisão que homologou os honorários periciais no valor de R$ 3.200,00. Verba fixada em valor desproporcional à média dos honorários estabelecidos em situações análogas. Redução dos honorários do perito para o valor de R$ 2.500,00. Agravo retido nesta parte provido. Inversão do ônus da prova corretamente deferida. Evidente a hipossuficiência da agravada. Verossimilhança da alegação da consumidora que se faz, também, presente. Agravo retido desprovido neste ponto. Alegação de cobrança excessiva após alteração de medidor de energia elétrica. Sentença de procedência. Laudo pericial demonstrando a irregularidade no medidor eletrônico - chip. Faturas que apresentam expressiva elevação da média de consumo. Cancelamento das cobranças. Necessidade de contraprestação pelos serviços fornecidos. Refaturamento das contas que se impõe. Irregularidade nas cobranças e corte no fornecimento de energia sem aviso prévio. Dano moral configurado. Correto o valor da condenação fixado em R$ 3.000,00. Recurso principal parcialmente provido. Recurso adesivo desprovido. 

  • Vou deixar bem claro o erro da letra D:


    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1.242.016 - SP (2010/0203591-9)ENERGIA ELÉTRICA. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. INADIMPLÊNCIA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL.
    1. A suspensão do serviço de energia elétrica, por empresa concessionária, em razão de inadimplemento de unidades públicas essenciais - hospitais; pronto-socorros; escolas; creches; fontes de abastecimento d'água e iluminação pública; e serviços de segurança pública -, como forma de compelir o usuário ao pagamento de tarifa ou multa, despreza o interesse da coletividade.

    (...)

    2. Não é possível a suspensão do serviço público no caso dos autos, pois as concessionárias somente podem deixar de fornecer energia elétrica a entes públicos inadimplentes quando não há prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais, entre os quais a iluminação pública.


    Ou seja: o princípio da continuidade realmente não impede o corte de energia elétrica, desde que haja inadimplemento do usuário, mas a iluminação pública não pode ser cortada por motivo de não pagamento, pois traria prejuízo sobretudo, além do devedor, para a coletividade, já que é um serviço público essencial.

  • Corrigido Daniel, mas o cara ali embaixo copiou na cara de pau o meu comentário... que feio hein Mario

    Fonte da Letra (d): http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1629932/stj-decide-que-e-legitima-a-interrupcao-do-fornecimento-de-energia-eletrica-em-caso-de-inadimplemento

  • A CESPE se superou nessa redação da letra B, meus Deus... o.O

  • b)

    O reequilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo representa um contraponto à possibilidade de alteração unilateral do contrato pela administração pública, funcionando como mecanismo de garantia da continuidade do serviço público contratado.


    LETRA B NAO FALA SOBRE CONTRATO???

    a questao nao pediu principio da continuidade.....

    achei que fosse alternativa certa, porem fora do contexto....

  • Eu não entendi o que significa afirmar que "o reequilíbrio econômico-financeiro [...] representa um CONTRAPONTO à possibilidade de alteração unilateral do contrato pela administração pública"... É algo como obste, impedimento, fator de limitação? 

    Eu assinalei essa alternativa mais por ter identificado os erros das outras. Já aprendi que pra fazer prova da CESPE o jeito é encontrar 4 questões erradas e assinalar aquela que você não entendeu muito bem. hehe

  • Herinque Messias o reequílibrio econômico-financeiro é feito de comum acordo entre a Administração Pública e o contratado, por isso é um contrataponto a alteração unilateral feita pela Administração, ocorre quando algo imprevisível ou previsível , mas impossivel de cálcular, afeta o preço de algo assim interferindo na execução de determinado contrato.


    Espero ter ajudado.

  • Achei a redação da C mais complexa que a da B. 

    A B quer dizer que a Administração não pode praticar, unilateralmente, atos que prejudiquem a situação econômico financeira da contratada. Sendo assim, essa proibição serve como forma de impedir que os serviços parem, garantindo a sua continuidade.

  • A) Errada, vem do poder hierárquico. O poder disciplinar faz sanções e punições aos administrados, exceto os particulares.

    B) Certa.

    C) Errada, pode ter exceção do contrato não cumprido, uma hipótese de rescisão judicial.

    D) Errada, pode ser suspensa caso tenha problemas técnicos (caráter emergencial, força maior) ou pela inadimplência de um usuário (no caso, só suspende para ele).

    E) Errada, o direito de greve é assegurado pela CF.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

     Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.


  • Apesar dos comentários bastante esclarecedores dos colegas quanto à alternativa D, acredito que a afirmativa está mal formulada pois ela não alegou se tratar de caso de falta de pagamento, situação de emergência ou razões de ordem técnica. Tendo em vista que, se um acidente causar rompimentos em cabos de alta tensão, colocando em risco a população, a energia elétrica poderá ser interrompida. Sendo assim, não tem como considerar a afirmativa certa ou errada. 

  • Uma dúvida...essa possibilidade da "exceção do contrato não cumprido" não dá ensejo para que o concessionário deixe de prestar serviço público, correto? Ele, no caso, tem que acionar o Judiciário e somente após o transito em julgado, ele poderá deixar de prestar o serviço. Caso contrário, estaria ferindo a continuidade do serviço público. Meu pensamento está certo? Alguém me dá um help?

  • Quanto à letra D, o princípio da continuidade do serviço público impede a suspensão do fornecimento de energia elétrica. Contudo, a Lei nº8987/95 (Lei de concessões e permissões de serviço púb.) traz as seguintes exceções:

    1- EM CASO DE EMERGÊNCIA

    2- PRÉVIO AVISO: I- POR MOTIVOS TÉNICOS OU DE SEGURANÇA

                                     II- OU POR FALTA DE PAGAMENTO

  • JUSTIFICANDO A "A": tanto a avocação, quando a delegação - institutos disciplinados pela lei do processo federal ( L9784) - são mecanismo decorrentes do poder hierárquico da Adm pública.


    Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”



    FONTE : Alexandre Mazza.
    GABARITO "B"
  • a) A delegação de ato administrativo decorre do poder disciplinar, propiciando a continuidade do serviço público por viabilizar a manutenção do funcionamento de órgãos e entidades, mesmo durante impedimentos temporários dos agentes originalmente competentes para a prática do ato. ( poder hierárquico)

     

    b) O reequilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo representa um contraponto à possibilidade de alteração unilateral do contrato pela administração pública, funcionando como mecanismo de garantia da continuidade do serviço público contratado. (correto)

     

    c) A continuidade do serviço público afasta a possibilidade de o contratado opor à administração a exceção do contrato não cumprido.  

     

    d) O princípio da continuidade do serviço público não impede a suspensão do fornecimento de energia elétrica, ainda que se trate de iluminação pública.

     

    e) Embora o direito de greve seja assegurado constitucionalmente aos servidores públicos, a falta de norma federal regulamentadora desse dispositivo, que garanta a continuidade do serviço público, torna ilícito o exercício desse direito.

  • Henrique Messias

    Enquanto a Administração possui a prerrogativa de modificar as cláusulas originais do contrato público, ao particular, em contrapartida, resguarda-se a garantia de que dessa alteração não lhe resultarão custos maiores que os inicialmente avençados. Dessa forma, ocorrendo a modificação unilateral do contrato administrativo, "as cláusulas economico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual".

     

  • Contraponto= exceção. Vejam se facilita.

    Bons estudos! Não se esqueçam: vocês são vencedores!

  • c) A continuidade do serviço público afasta a possibilidade de o contratado opor à administração a exceção do contrato não cumprido.  

    A meu ver redaçaão confusa , pois o art. 39 da lei 8987 VEDA absolutamente a oposição de exceção do contrato nao cumprido com relação às concessionárias e   permissionárias de serviço publico.  Então , esta questão estaria usando a expressão  serviços publicos em sentido amplo abrangendo assim todos os contratos adm? 

    Alguem concorda? Ou não entendi mesmo?

  •  

    alguem pode esclarecer quanto à letra D?

    Fui levado a marcá-la pois a lei 8987 diz que não caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergencia ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razoes de ordem técnica ou de segurança das instalações; e II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividadade. 

    Imaginei a hipótese de suspensão de iluminação pública para fazer reparos na rede ou por motivo de caso fortuito ou força maior (raio que atinge fiação, por exemplo). Alguem pode explicar esse raciocínio? porque pra mim a questão está correta nesse ponto. 

     

  • Gisely,

    Você está certa, é a possibilidade do pedido de rescisão. Quando o poder cedente não cumpre cláusula do contrato. 

  • Olá Flavio Linhares!

    A assertiva D) está incorreta ao afirmar que será suspenso a iluminação publica quando por inadimplemento da administração, visto que todos nos sabemos que o Estado presta serviços públicos como os: hospitais, segurança, arrecadação de tributos e outros. Aqui na minha cidade, quando falta energia toda a adiminstração para, ou seja, é quase que impossivel trabalhar, verdadeiro ataque ao principio da eficiência.

    Agora, se fosse com o particular não averia tanto problema, vale dizer, seria outra história.

  • Galera só queria lembrar que poder hierarquico é dentro da mesma pessoa, nao é possivel haver hierarquia entre 2 pessoas diferentes, a letra A nao esta errada pelo fato de ser "hierarquico"

  • ALTERNATIVA CORRETA B: O reequilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo representa um contraponto à possibilidade de alteração unilateral do contrato pela administração pública, funcionando como mecanismo de garantia da continuidade do serviço público contratado.

     

    Oque é reequilibrio economico-financeiro?

    Cláusula que possibilita que o contrato seja remanejado de acordo com as circunstâncias inerente a volatilidade da vida em sociedade,câmbio,variação de temperatura e etc... Incorporando de forma mais preemente o conceito da cláusula "rebus sic stantibus"[Enquanto as coisas estiverem assim]

    Logo apresenta-se como um contraponto a possibilidade de a Administração Pública exercer seu poder de império no sentido de alterar o contrato unilateralmente, uma vez que aqui haverá supremacia de questões inerente as incertezas de mercado. Logo este mecanismo permitirá que o contrato seja executado, mesmo diante das incertezas que nos cercam.

  • Só complementando Tiago Costa, a letra (a) possui outro erro ao afirmar que poderá haver delegação mesma quando persistir um impedimento temporário,  o que a lei 9.784 veda expressamente.

     

     

  • Não concordo que a alternativa C esteja incorreta: 

    A Lei 8.087/95 traz a rescisão como uma das formas de extinção da concessão (ou permissão). Para a referida lei, a rescisão pode ocorrer em decorrência de descumprimento contratual do poder concedente por iniciativa da concessionária via ação judicial: 

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. 

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado

    Veja o que Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo comentam sobre a rescisão dos contratos de serviços públicos na página 786 de sua 22ª edição do Direito Administrativo Descomplicado: "Constata-se, dessarte, que nos contratos de concessão de serviços públicos (e também nos de permissão) é absoluta a inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) pela concessionária, diferentemente do que acontece para os demais contratos administrativos, em que o contratado só é obrigado a suportar 90 dias de inadimplência da administração pública (Lei 8.666/1993, art. 78, XV), podendo, depois disso, paralisar a execução do contrato". 

     

  • A letra está correta! Não confundam a possibilidade de suspender a execução do contrato com base na lei de licitações. Vejam o material do estratégia do Professor Erick:

    Finalizando,  é  importante  destacar  que  o  princípio  da  continuidade impossibilita  a  xp ino am li c na  (exceção  do contrato  não  cumprido)  contra  o  Poder  Público.  Em  outras  palavras,  nos contratos  de  serviços  públicos,  o  descumprimento  pelo  poder  concedente não  autoriza  que  a  concessionária  interrompa  a  execução  dos  serviços. Nos  termos  da  Lei  8.987/1995,  quando  a  inadimplência  decorre  do  poder concedente,  a  interrupção  dependerá  de  sentença  judicial  transitada em julgado.

    Atente  para  não  confundir  a  regra  dos  serviços  públicos  com  a prevista  na  Lei  8.666/1993.  Nos  contratos  administrativos  regidos  pela Lei  de  Licitações,  depois  de  90  dias  de  inadimplência  do  Poder  Público, faculta-se  a  interrupção  dos  serviços  contratados.  Nas  concessões  e permissões  de  serviços  públicos,  os  particulares  não  possuem  faculdade semelhante,  devendo  aguardar o trânsito  em  julgado  da  sentença  judicial.

     

  • Letra C: a exceção do contrato não cumprido é diferida (somente após 90 dias do inadimplemento do Poder Público).

  • To vendo a galera sustentando que a D está errada por causa de inadimplemento e blablablá. Existem outras exceções ao princípio da continuidade do serviço público. Para mim a D está corretíssima.

  • BERNADO OLIVEIRA, a alternativa é clara:
     d) O princípio da continuidade do serviço público não impede a suspensão do fornecimento de energia elétrica, ainda que se trate de iluminação pública.
    O principio da continuidade de serviços públicos garante que os serviços não devem sofrer interrupções. Contudo, esse princípio não tem caráter absoluto. O art. 6°, SS3°, II, da Lei n° 8.987/95 permite suspender a prestação em situações de EMERGÊNCIA ou APÓS prévio aviso, quando:


     I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;
    II – por INADIMPLEMENTO DO USUÁRIO, considerando o interesse da coletividade.

    Então, o princípio nesse caso IMPEDE SIM a suspenção.
    CUIDADO!!!

  • Luis Alberto, como vc disse, a questão é clara, o serviço de iluminação pública pode sim ser interrompido para manutenção, portanto o principio da continuidade não impede a interrupção. Pura e simples interpretação de texto, a D está correta, não há como justificar o contrário.

  • D) não impede a suspensão =  "Não" é uma negação, "impede" é uma negação, portando 2 negações equivale a uma afirmação. 

    portando "não impede a suspensão" pode ser lido como "garante a suspensão", logo, suspende o fornecimento de energia eletrica, ainda que se trate de iluminação pública. O que está errado, pois iluminação publica não pode ser suspensa por inadinplência.

  • C, errada! Caso a administração pública seja inadimplente por mais de 90 dias, pode o contratado suspender o contrato até que volte a normalidade. Não sendo possível a rescisão unilateral pelo contratado, sendo assim, ele precisará ir ao judiciário para rescisão.
  • Quanto a alternativa "C":

    Di Pietro fala em inaplicabilidade da excpetio non adimpleti contractus contra a Adminstração Pública, mas reconhece o abrandamento da sua aplicação, meio contraditório né? Não aplica, mas abranda...parece a Chiquinha falando- "pois siiiiiim, pois nãaao..". rs

     

     

     

  • D) 

    Pessoal, acho que a questão estava de olho nesse precedente:

     

    EDcl no Ag 1242016 / SP Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES. j. 21/09/2010, DJe 08/10/2010

    PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. CORTE NO FORNECIMENTO. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    1. (...)

    2. Não é possível a suspensão do serviço público no caso dos autos, pois as concessionárias somente podem deixar de fornecer energia elétrica a entes públicos inadimplentes quando não há prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais, entre os quais a iluminação pública.

    3. (...).

     

    Ou nesse

     

    SUSPENSÃO DE LIMINAR. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. CORTE. A iluminação pública é indispensável à segurança dos cidadãos; a inadimplência do Município quanto ao pagamento do respectivo serviço não justifica o corte do fornecimento da energia elétrica necessária para esse efeito. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS 1.048/CE, Rel. Min. Ari Pargendler, Corte Especial, DJe 5.11.2009)

     

    Mas parece que a questão não é  tão pacífica, vejam:

     

    ADMINISTRATIVO – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – FALTA DE PAGAMENTO – CORTE – MUNICÍPIO COMO CONSUMIDOR. 1. A Primeira Seção e o STJ, pela sua Corte Especial têm posição firmada em múltiplos precedentes, entendendo que é legal a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica em decorrência do inadimplemento do consumidor.

    2. O mesmo entendimento se estende à hipótese de figurar como consumidor pessoa jurídica de direito público, com a preservação apenas das unidades e serviços públicos cuja paralisação é inadmissível.

    3. Legalidade do corte para as praças, ruas, ginásios de esporte, repartições públicas, etc.

    4. (...).

    (EREsp 721.119/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, DJU 10.9.2007)

     

    E...

     

    SUSPENSÃO DE LIMINAR. DEFERIMENTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CORTE POR INADIMPLÊNCIA. MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL.

    1. A interrupção do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento não configura descontinuidade da prestação do serviço público . Precedentes.

    2. O interesse da coletividade não pode ser protegido estimulando-se a mora, até porque esta poderá comprometer, por via reflexa, de forma mais cruel, toda a coletividade, em sobrevindo má prestação dos serviços de fornecimento de energia, por falta de investimentos, como resultado do não recebimento, pela concessionária, da contra-prestação pecuniária.

    3. Legítima a pretensão da Concessionária de suspender a decisão que, apesar do inadimplemento, determinou o restabelecimento do serviço e a abstenção de atos tendentes à interrupção do fornecimento de energia.

    4. (...) 

    (AgRg na SLS 216/RN, Rel. Min. Edson Vidigal, Corte Especial, DJU 10.4.2006)

     

    Não achei acórdãos em repetitivos. Quem elaborou não atentou para a divergência. Acho que o que se deve guardar da assertiva é a generalidade: pode cortar, se não prejudicar serviços públicos essenciais

  • Excelentes dicas do Princípio da Continuidade: https://www.youtube.com/watch?v=_W36FWxlWiA

  • Com relação a letra C, entendo que pode ser oposta a exceção ao contrato não cumprido nos contratos de concessão, mas deverá ser feita pela via judicial, não podendo o concessionário interromper por conta própria a execução do contrato em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos, ao contrário do que ocorre nos demais contratos administrativos.

  • ...

    c) A continuidade do serviço público afasta a possibilidade de o contratado opor à administração a exceção do contrato não cumprido.  

     

     

    LETRA C – ERRADO - Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 278) :

     

     

    “A Exceção de Contrato Não Cumprido

     

    A exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), prevista no art. 476 do Código Civil (art. 1.092,do Código anterior), significa que uma parte contratante não pode exigir da outra o cumprimento de sua obrigação sem que ela mesma tenha cumprido a sua. “Exceção” no caso tem o sentido de “defesa”, oposta justamente pela parte que é instada pela outra, sendo esta inadimplente em relação a sua obrigação.

     

    A doutrina clássica vinha entendendo que essa defesa não podia beneficiar o particular contratado pela Administração quando esta, exigindo o cumprimento do contrato, não cumpria a sua própria obrigação. O sustento teórico era o princípio da continuidade do serviço público, mais importante do que o interesse particular.68

     

    Modernamente, essa prerrogativa vem sofrendo justos questionamentos por proporcionar injustiças ao particular contratado. Corretamente demonstra CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO que o princípio da continuidade do serviço público nem sempre está presente nos contratos, como é o caso das obras públicas, de modo que atrasos nos pagamentos devidos pela Administração não podem ser suportados pelo construtor, sobretudo quando, sem os atrasos, vinha cumprindo adequadamente as obrigações contratuais. Remata o eminente publicista: “Por estas razões entendemos que atrasos prolongados de pagamento, violações continuadas ao dever de efetuar os reajustes cabíveis ou as correções monetárias devidas autorizarão em muitos casos a que o contratado interrompa suas prestações sob invocação da cláusula de exceptio non adimpleti contractus.”69

     

    O Estatuto vigente mitigou o privilégio. Dispõe que é causa de rescisão contratual culposao atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra”, estabelecendo que nesse caso o particular tem direito a optar pela suspensão do cumprimento da obrigação ou pela indenização por prejuízos causados pela rescisão.70” (Grifamos)

  • É a famosa REVISÃO.

  • O único que postou a fundamentação do porquê da C está errada foi Henrique Fragoso.

     

    Vou só reforçar

     

    4. Serviços Públicos

     

    4.4 PRINCÍPIOS
    Existem determinados princípios que são inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos (cf. Rivero, 1981:501-503): o da continuidade do serviço público, o da mutabilidade do regime jurídico e o da igualdade dos usuários.
    O princípio da continuidade do serviço público, em decorrência do qual o serviço público não pode parar, tem aplicação especialmente com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública.
    No que concerne aos contratos, o princípio traz como consequências:
    1. a imposição de prazos rigorosos ao contraente;
    2. a aplicação da teoria da imprevisão, para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e permitir a continuidade do serviço;
    3. a inaplicabilidade da exceptio non adimpleti contractus contra a Administração (hoje abrandada, conforme demonstrado no item 8.6.7.8);
    4. o reconhecimento de privilégios para a Administração, como o de encampação, o de uso compulsório dos recursos humanos e materiais da empresa contratada, quando necessário para dar continuidade à execução do serviço.
    Quanto ao exercício da função pública, constituem aplicação do princípio da continuidade, dentre outras hipóteses:
    1. as normas que exigem a permanência do servidor em serviço, quando pede exoneração, pelo prazo fixado em lei;

     

    Item 8.6.7.8

    O rigor desse entendimento tem sido abrandado pela doutrina e jurisprudência, quando a “inadimplência do poder público impeça de fato e diretamente a execução do serviço ou da obra” (cf. Barros Júnior, 1986:74); além disso, torna-se injustificável quando o contrato não tenha por objeto a execução de serviço público, porque não se aplica, então, o princípio da continuidade. Permanece, no entanto, o fato de que a lei não prevê rescisão unilateral pelo particular; de modo que este, paralisando, por sua conta, a execução do contrato, corre o risco de arcar com as consequências do inadimplemento, se não aceita, em juízo, a exceção do contrato não cumprido (v. item 8.6.8.3).
    O abrandamento também foi feito pela Lei no 8.666 que, no artigo 78, incisos XV e XVI, prevê hipóteses em que, por fato da Administração, o contratado pode suspender a execução do contrato (v. item 8.6.8.3)

     

     

    Direito Administrativo 30ª - 2017 Di Pietro - pag. 142 e 280 -

  • A - Incorreta. A delegação para a prática de atos administrativos decorre do poder hierárquico e não do poder disciplinar.

     

    B - Correta. Art. 9º, §4º, da Lei nº. 8.987: "Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração".

     

    C - Incorreta. A Lei nº. 8.666/93 traz algumas hipóteses autorizativas da execeção do contrato não cumprido. No âmbito das concessões, costuma-se lembrar da impossibilidade da exceção do contrto não cumprido em razão da seguinte disposição: Art. 39. Parágrafo único. "Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado".

     

    D - Incorreta. Os serviços públicos podem ser interrompidos em caso de inadimplmento do usuário, desde que com aviso prévio, e contanto que não comprometam o núcleo essencial dos direitos fundamentais.

     

    E - Incorreta. É legítimo o exercício de greve por servidores públicos, observado o contingente mínimo para atender os serviços públicos essenciais.

  • A) A delegação decorre do poder hierárquico.

    C) Se ficar + de 90 dias sem a administração pagar, pode usar a cláusula e pleitear a rescisão do contrato.

    D) Impede, neste caso.

    E) O STF, adotando a posição concretista de mandado de injunção, decidiu que, até a produção da norma legislativa específica, os servidores públicos utilizarão a lei de greve do setor privado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Letra B

    Os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pela Administração. Contudo, as alterações unilaterais não podem modificar o equilíbrio econômico−financeiro do contrato, justamente porque o poder público não pode tornar o contrato financeiramente inviável, ensejando a sua interrupção. Portanto, a vedação da alteração unilateral do equilíbrio econômico−financeiro do contrato decorre, dentre outros, do princípio da continuidade dos serviços públicos.

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública. 


    • Princípio da continuidade na Administração Pública:

    Segundo Mazza (2013), "continuidade: significa que a prestação do serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma contínua e intermitente".

    Conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017), "uma peculiaridade do princípio da continuidade dos serviços públicos é que sua observância é obrigatória não só para toda a administração pública, mas também para os particulares que sejam incumbidos da prestação de serviços públicos sob o regime delegação (concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos)". 

    • Lei nº 8.987 de 1995:

    Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. 

    §3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso:
    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
    II - por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade. 


    A) ERRADO, segundo Matheus Carvalho (2015), "o poder hierárquico fundamenta a possibilidade de delegação e avocação de competências estampada no artigo 12 da lei 9.784/99".


    B) CERTO, com base no art. 9º, § 4º, da Lei 8.987 de 1995. "Art. 9º A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato. § 4º Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração". 


    C) ERRADO, conforme indicado por Gustavo Binenbojm (2016) o direito administrativo evoluiu e a supremacia do interesse público, o princípio da continuidade do serviço público e o princípio da legalidade não são capazes de sustentar uma regra geral implícita de inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido nas relações administrativas como um todo. Dessa forma, "não existe vedação à aplicação da exceptio nos contratos públicos". 


    D) ERRADO, de acordo com o princípio da continuidade, a atividade do Estado deve ser contínua, a prestação dos serviços não pode parar, bem como, não pode comportar falhas ou interrupções, tendo em vista que muitas necessidades da sociedade são inadiáveis, como os serviços de fornecimento de água e iluminação pública (CARVALHO, 2015). 


    E) ERRADO, tendo em vista que pode haver greve parcial em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos. Segundo Ferreira (2018) "o direito de greve do servidor público, conforme contemplado no art. 37, inciso VII, da Constituição da República, exige a edição de ato normativo, que integre sua eficácia. No entanto, até o momento, não se verifica atuação legislativa que dê concreção ao comando positivado no texto constitucional. Diante da mora legislativa contumaz, o Supremo Tribunal Federal consolidou, nos mandados de injunção 670, 708 e 712, entendimento no sentido de ser aplicável a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) aos servidores" (...) Portanto, nos termos definidos pelo Supremo Tribunal Federal, a greve dos servidores deve atender ao princípio da continuidade dos serviços públicos. Por esse motivo, a paralisação dos serviços, quaisquer que sejam, pode ser apenas parcial. Não pode haver greve total no serviço público". 


    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017.
    BINENBOJM, Gustavo. Parecer AGU - Ementa:  Contrato de arrendamento para exploração de instalação portuária celebrado entre a Libra Terminal Santos S/A e a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP. 19 fevereiro de 2018, Rio de Janeiro. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015
    FERREIRA, Camila Cotovicz. O direito de greve do servidor público parametrizado pelo Supremo. ConJur. 15 jul. 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 


    Gabarito: B 
  • Gente, a C está correta. Nos contratos de serviços público não pode haver a exceptio non adimplentis contratus como ocorre quando a Administração contrata particular para fornecimento, serviços ou obras.

  • Errei por achar que "contraponto" seria algo contrário.

  • Sobre a alternativa D:

    Matheus Carvalho (2020, p. 88) comenta que o entendimento majoritário dos doutrinadores brasileiros e pela jurisprudência no país "não se discute que será ilegal a paralisação de determinado serviço público por inadimplemento do usuário, caso enseje a interrupção de um serviço essencial à coletividade".

    Nesse sentido, em 2009 o STJ deliberou sobre um caso concreto, decidindo que a iluminação pública é serviço essencial à segurança da coletividade e, portanto, não pode ser interrompida por motivo de inadimplência.


ID
1821118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do princípio da segurança jurídica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) L9784, Art. 2º, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.


    b) Certo. Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    c) Diz-se agente de fato aquele cuja investidura no cargo ou seu exercício esteja maculada por algum vício, tais como os exemplificados por Maria Sylvia Zanella Di Pietro "falta de requisito legal para investidura, como certificado de sanidade vencido; inexistência de formação universitária para função que a exige, idade inferior ao mínimo legal; o mesmo ocorre quando o servidor está suspenso do cargo, ou exerce funções depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercício após a idade-limite para aposentadoria compulsória. "


    d) Em nosso ordenamento jurídico, a proibição ao comportamento contraditório tem por fim a manutenção da coerência em todas as relações jurídicas e a efetivação dos ditames do princípio da boa-fé objetiva e da lealdade. A vedação do comportamento contraditório, a doutrina do venire contra factum proprium e a aplicação efetiva do princípio da boa-fé. A noção do venire contra factum proprium se insere perfeitamente na tutela da confiança e na efetivação dos ditames da boa-fé. Menezes Cordeiro (1984, p. 742)


    e) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Alguém sabe pq a D está errada

    E a B está errada, vez que se refere ao devido processo legal.

  • Alguem explica  aletra d, please!!! O venire nao se aplica na adm pub pq

  • Parece-me que a primeira parte da assertiva D está correta, uma vez que, de fato, a teoria dos atos proprios (ou venire contra factum proprium), vertente do princípio da segurança juridica, veda que a administração publica adote  comportamento contraditorio com postura anteriormente por ela assumida.

    Quanto à segunda parte da assertiva, Alexandre Mazza (manual de direito administrativo. p.132), ao dispor sobre a segurança juridica, afirma que "se a administracao publica concede determinado beneficio ilegal a seus servidores, os principios da legalidade e autotutela obrigam a propria autoridade administrativa a, garantindo o contraditorio e ampla defesa, anular o ato concessivo.Porem esse poder dever de anulacao nao é exercitável a qualquer tempo.  Nos termos do artigo 54 da Lei 9784/99, a administração publica tem o prazo de cinco anos para anular seus atos defeituosos, quando favoráveis"..

    Ou seja, segundo tal autor, nao seria possivel  que houvesse desconstituição de situações aperfeiçoadas pela administração em razao de sua omissao ou falta de atuacao apos cinco anos.

    Assim, pode ser entendido que a assertiva D estaria certa caso tivesse mencionado o transcurso do prazo de cinco anos, uma vez que, ultrapassado cinco anos, a questão envolveria a  segurança jurídica.Antes dos cinco anos, a solução do problema é imposta pelos principios da legalidade e autotutela. 

    Quanto à assertiva B, a  garantia do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar pode ser relacionada ao principio da segurança jurídica, uma vez que garante a observância de formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (Alexandre Mazza, p.141).



  • Fiquei na dúvida entre a b) e a d), mas acabei marcando esta última por achar a mais certa. Entendo que a única explicação para estar errada a d) é por conta da autotutela, e, para explanar, colaciono a súmula 473, do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". Essa súmula está intimamente relacionada com a segurança jurídica  a ponto que, se houver sido praticado um ato ilegal, será anulado (percebam que aqui, inevitavelmente, há um comportamento contraditório, pois a administração pratica um ato ilegal e, posteriormente, através de sua autotutela, anula-o). A mesma ideia vale para a revogação. Desse modo, a proibição de comportamento contraditório não será um empecilho à administração para que anule os atos ilegais (respeitados os efeitos produzidos para terceiros de boa fé, bem como o prazo decadencional), tampouco será um obstáculo para revogar os atos inconvenientes e inoportunos (desde que, nesse caso, respeite o direito adquirido).   

  • Marquei erroneamente a letra d, mas pensando depois percebi que ela de fato é errada. Isso porque a despeito da doutrina da vedação ao comportamento contrário ser aplicada à Administração Pública, seria equivocado dizer que uma omissão ou falta de ação imediata seria um comportamento estabelecido e sedimentado a ponto de impedir outra ação contrária. Por isso, a parte final da alternativa torna ela toda equivocada. 

    OBS: A letra b também é bem discutível, mas é a menos errada. 

  • Penso que a letra "b" está relacionado ao devido processo legal---> " A garantia do contraditório e da ampla defesa"

    Mas, fica a observação que para o "STC (SUPREMO TRIBUNAL DO CESPE)" está relacionado à segurança jurídica.

    Fazer o  que? "Quem pode mais, chora menos!!"

  • Marquei a letra B, por entender que tal princípio - segurança jurídica - foi consolidado anteriormente e não pode a administração pública, em processo administrativo, por exemplo, dizer que o administrado não pode fazer uso deste princípio, visto que o princípio da segurança jurídica garante ao administrado tal garantia.

  • Ainda não consigo engolir que o contraditório e a ampla defesa vêm da segurança jurídica... Cespe...Cespe.. só bola fora

  • Razão da D estar errada: ao contrário do afirmado: atos não se convalidam por não terem sido imediatamente anulados. Desde que dentro do prazo prescricional a adm pode anular um ato (ou fora do prazo, se houver má fé do beneficiado). Ela pode desconstituir ações já aperfeicoadas. 

  • vamos pedir comentários do professor por favor.

  • "A vedação ao comportamento contraditório estende-se à administração pública, o que a impede de praticar atos que sejam contrários a posicionamentos por ela assumidos ou que desconstituam situações aperfeiçoadas em razão de sua omissão ou falta de atuação imediata." 

    O erro da letra D, para mim, está em afirmar que a administração pública fica impedida de praticar atos contrários a posicionamentos por ela assumidos. 
    Sim! Sei que a administração não pode aplicar novo entendimento. Entretanto, o "pulo do gato" está aqui! Só não pode aplicar novo entendimento se este for retroativo! Ou seja, a administração não fica impedida de praticar atos contrários a posicionamentos por ela assumidos se esse entendimento contrário passar a ser aplicado dali para frente.
  • Fiquei entre a 'b' e 'd', alguem explica aí, plz =)

  • Na minha humilde opinião, os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa derivam não do princípio da Segurança Jurídica, mas sim, do princípio do Devido Processo Legal. 

    O contraditório e a ampla defesa estão intimamente relacionados com o princípio do devido processo legal. Na verdade, alguns autores os consideram subprincípios deste. O devido processo legal está previsto no art. 5º, LIV/CF, nos seguintes termos: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Por esse princípio, a autoridade administrativa deve atuar, material e formalmente, nos termos que o direito determinar, impedindo que o processo de decisão do Poder Público ocorra de maneira arbitrária. Dessa forma, consagra-se a exigência de um processo formal e regular, realizado nos termos de previsão legal, impedindo que a Administração Pública tome qualquer medida contra alguém, atingindo os seus interesses, sem lhe proporcionar o direito ao contraditório e a ampla defesa. 


  • Tanto a questão como a explicação dos nobres colegas estão confusas! É aquilo que eu sempre digo, criam muitas teorias e significados para o direito que acabam por complicar toda a matéria!

  • "d2falta de atuação imediata. "

    Bueno, cercando o assunto, dei uma pesquisada, seguinte, quanto a primeira parte da assertiva ela está correta. O erro encontra-se na parte onde diz-se em sua omissão ou falta de atuação. O princípio da boa fé objetiva diz que não pode ser invocado um ato por uma falha ou omissão da outra. Logo, não seria coportamento contraditório ter uma decisão diferente quando a anterior for aperfeiçoada por falha ou omissão.
  • Letra D - está incorreta tal assertiva, uma vez que a Administração pública poderá anular seus atos ilegais, ou revogá-los nas hipóteses de não serem mais convenientes ou oportunos. Ou seja, se ela assumiu determinada posição, mas, posteriormente, não possui mais aquele interesse, que anteriormente a motivou, poderá revogar o ato praticado, assegurando, por óbvio, a boa fé e os interesses dos beneficiários. Segue o entendimento da Súmula 473 do STF:


    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Galera, ajudem, indiquem para comentário do professor!!

  • De fato, não há que se considerar comportamento contraditório o desfazimento de ato surgido em razão de omissão da Administração, tendo em vista que, neste caso, e em tese, sequer houve manifestação de vontade por parte da Administração. Acredito que este é o erro da assertiva. A primeira parte está certa, inclusive já foi cobrada pelo próprio CESPE na prova de Auditor da UNB (2015), conforme Q548094:

    A proteção da confiança, desdobramento do princípio da segurança jurídica, impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé. (CORRETO)

  • Alguém que fez essa prova sabe se teve recurso desta questão e qual o resultado?

  • De forma análoga aos princípios do L.I.M.P.E (CF), dizer que CONTRADITÓRIO E SEGURANÇA JURÍDICA relacionam-se seria o mesmo que dizer que o princípio da LEGALIDADE está relacionado ao princípio da PUBLICIDADE ?  

  • Gabarito: B.

    Anotado, CESPE. :)

  • Gabarito:B

    EXEMPLIFICANDO: Caso um funcionário Público esteja sendo acusado, investigado por improbidade administrativa (ex.)

    Ele fará direito ao contraditório e ampla defesa, isto é  SEGURANÇA JURÌDICA a que ele tem direito,

    Simples assim.

    Bons Estudos!

  • QUAL O ERRO DA LETRA "E" SE DISSE QUE O ATO FOI PRATICADO COM MÁ-FÉ?

     

  • isaac maciel, o prazo só existe se foi praticado de boa fé. Se foi de má fé não tem prazo. Pode anular a qualquer hora. Esse é o erro da letra E.

  • Tiagão sempre presente!!!

    Questão meio forçada mas é isso mesmo que o tiago falou!

    Quanto a letra "C", aconselho a lerem:

    .

    DIZER O DIREITO = TEORIA DO FATO CONSUMADO + PRINCÍPIO DA LEGÍTIMA CONFIANÇA

    Firme na luta!

  • O erro da Letra D está aqui:

     

    " ...aperfeiçoadas em razão de sua omissão ou falta de atuação imediata. "

     

    Isso quer dizer que o silêncio jurídico por si só possui efeitos, o que não acontece, à exceção de disposição expressa em lei.

     

    Silêncio Administrativo se trata apenas de Fato Jurídico Administrativo. Não é um ato!

     

    Fiz essa prova e errei essa questão! Nunca mais me pega nessa....

  • O gabarito letra B não diz que tais principios DECORREM do princ da segurança jurídica, mas sim que se RELACIOANAM com tal princípio.

    Apesar da afirmação ser bem genérica, é verdadeira, visto que a observância do devido processo legal é uma garantia à Administarção também, pois não terá vícios no processo adm e garantirá a segurança de suas decisões.

  • c) Conforme a teoria do agente de fato, o servidor público cuja investidura haja se dado em situação de ilegalidade será mantido no cargo após o decurso de prazo considerado razoável.  ERRADA.

    De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo em Direito Administrativo Descomplicado, a expressão "agente ou funcionário de fato" é usualmente empregada para descrever a situação do agente público cuja investidura no cargo ou função pública foi maculada por alguma irregularidade - por exemplo, nulidade do concurso público, nomeação efetuada por servidor incompetente, descumprimento de requisito essencial para a posse, dentre outros. 

    Desta forma, estando a Administração vinculada ao Princípio da Autotutela, em que os atos eivados de vício de legalidade podem ser anulados pelas Administração, porque deles não se originam direitos (Súmula 473 do STF), o servidor não será mantido no cargo conforme afirma a questão.

    O que será mantido são os atos praticados pelo agente de fato, em observância ao princípio da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e da presunção de legalidade dos atos administrativos, pois a investidura foi irregular mas a situação teve aparência de legalidade

     

  • O contraditório e ampla defesa são direitos adquiridos de qualquer pessoa.

  • EXPLICANDO A LETRA D (errei, mas agora não erro mais!)

    Segundo Rafael Carvalho Rezende Oliveira (2016, pg. 56),

     

    A caracterização da confiança legítima pressupõe o cumprimento dos seguintes requisitos:

     

    a) ato da Administração suficientemente conclusivo para gerar no administrado (afetado) confiança em um dos seguintes casos: confiança do afetado de que a Administração atuou corretamente; confiança do afetado de que a sua conduta é lícita na relação jurídica que mantém com a Administração; ou confiança do afetado de que as suas expectativas são razoáveis;

     

    b) presença de "signos externos". oriundos da atividade administrativa, que, independentemente do caráter vinculante, orientam o cidadão a adotar determinada conduta;

     

    c) ato da Administração que reconhece ou constitui uma situação jurídica individualizada (ou que seja incorporado ao patrimônio jurídico de indivíduos determinados), cuja durabilidade é confiável;

     

    d) causa idônea para provocar a confiança do afetado (a confiança não pode ser gerada por mera negligência, ignorância ou tolerância da Administração); e

     

    e) cumprimento, pelo interessado, dos seus deveres e obrigações no caso.

  • Quanto à correção da letra "b", entendo que está baseada no seguinte:
    - O primeiro é que todas as outra alternativas têm erros mais sérios;
    - O segundo é que, apesar de relacionar-se principalmente ao devido processo legal, o direito ao contraditório e à ampla defesa relaciona-se também à segurança jurídica, tendo em vista que, obviamente, se não for dado ao processado o acesso a esse direito líquido e certo, as decisões serão altamente questionáveis (provocando, é claro, inúmeras contestações e recursos), de modo que isso afetaria a segurança jurídica, que relaciona-se à estabilidade das decisões no tempo.

  • Vejamos cada opção, separadamente, em busca da correta:  

    a) Errado:  

    Ao contrário do afirmado, a Lei 9.784/99 é expressa ao proibir a aplicação retroativa de novas interpretações realizadas pela Administração, em ordem a prejudicar particulares, o que, de fato, violentaria o princípio da segurança jurídica. Neste sentido, o teor de seu art. 2º, parágrafo único, XIII, verbis:  

    " Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.  

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:  

    (...)  

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."  

    b) Certo:  

    De fato, possível estabelecer um relevante liame entre os princípios da ampla defesa e do contraditório, em sede de processo administrativo disciplinar, com o princípio da segurança jurídica.  

    Afinal, partindo-se das premissas de que:  

    i) a segurança jurídica sustenta a ideia básica de que as pessoas tenham um mínimo de previsibilidade nas mais diversas relações que vierem a travar em suas vidas, seja com outras pessoas, seja com o Poder Público;  

    ii) a relação estatutária, mantida entre um dado servidor público e a Administração, insere-se neste contexto, vale dizer, constitui uma das possíveis "relações" a serem estabelecidas no convívio social;  

    iii) é legítimo que os servidores públicos tenham a devida previsibilidade de que seus vínculos funcionais não serão abruptamente rompidos ou mesmo abalados por sanções disciplinares impostas de modo inopinado, sem que ao menos tenham oportunidade para exercerem o direito de defesa, de demonstrarem, em síntese, que não cometeram qualquer infração disciplinar;  

    Aceitando como corretas as proposições acima, pode-se concluir, por conseguinte, que a observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório constitui exigência impositiva, em ordem a oferecer segurança jurídica, previsibilidade aos mais diversos servidores públicos.  

    Correta, pois, a assertiva sob exame.    

    c) Errado:  

    Na realidade, a teoria do agente de fato consiste em que os atos praticados por servidor público, cuja investidura tenha sido verificada como tendo ocorrido de modo irregular, devem ter os seus efeitos preservados em relação a terceiros de boa-fé, o que também encontra embasamento na teoria da aparência e na presunção de legitimidade dos atos administrativos.  

    d) Errado:  

    A vedação ao comportamento contraditório, embora realmente se aplique à Administração Pública, como defendido pela moderna doutrina, não pode impedir que o Poder Público pratique novos atos, pautados em entendimentos distintos daqueles que ensejaram suas primeiras manifestações. Se assim não o fosse, o próprio poder de autotutela administrativo estaria severamente comprometido, amesquinhado. Suas posições se revelariam imutáveis, engessadas, o que não é razoável sustentar.  

    O que não se admite, aí sim, é que a Administração Pública pretenda aplicar suas novas interpretações a situações pretéritas, já definitivamente decididas à luz de posicionamentos anteriores válidos, então em pleno vigor, sob pena de se configurar, neste caso, violência aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção à confiança legítima, todos intrinsecamente relacionados, embora de conteúdos diferentes.  

    e) Errado:  

    Cuida-se de assertiva inteiramente equivocada. Primeiro, porque a norma citada (art. 54, Lei 9.784/99), longe de violar o princípio da segurança jurídica, homenageia-o. É nele que tal dispositivo legal busca inspiração, claramente. Ademais, em sendo comprovada má-fé, o prazo decadencial ali previsto não se aplica, conforme o próprio preceito normativo expressamente estabelece, em sua parte final. Dito de outro modo, se houver má-fé do beneficiário, o princípio que volta a prevalecer será o da legalidade, legitimando-se a invalidação do respectivo ato, afastando-se, com isso, a incidência do princípio da segurança jurídica.  

    Gabarito do professor: B
  • A pegadinha está no verbo RELACIONAR. Todos os princípios possuem alguma relação entre si, seja de menor ou maior grau, uma vez que pertencentes a um mesmo sistema jurídico.
  • Segurança Jurídica, ampla defesa e contraditório, não vejo como separar os três institutos. Mas, para quem tá em dúvida segue um informativo mais que recente da Corte Suprema Nacional relacionado com o tema.

     Necessidade de observar o contraditório e a ampla defesa após o prazo de cinco anos a contar da aposentadoria, reforma ou pensão 

    "4. Anoto, ademais, que o entendimento inicialmente firmado por esta Corte foi no sentido de que o TCU sequer se submetia aos princípios do contraditório e da ampla defesa na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (Súmula Vinculante 3), já que a concessão de benefício constitui ato complexo, no qual não é assegurada a participação do interessado. 5. Somente a partir do julgamento dos MSs 25.116 e 25.403, o Supremo Tribunal Federal, em homenagem aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, mitigou esse entendimento, apenas para o fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa quando ultrapassados mais de cinco anos entre a chegada do processo no TCU e a decisão da Corte de Contas. Este precedente foi publicado em 10.02.2011, sendo, portanto, superveniente à decisão do TCU sobre o benefício do ora agravante. De todo modo, no caso não transcorreram 5 (cinco) anos entre a entrada do processo no TCU, em 14.11.2003 (fls. 88), e o seu julgamento, em 14.02.2006 (decisão publicada no DOU de 17.02.2006)." (MS 26069 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 24.2.2017, DJe de 13.3.2017)

  • Odeio questões de princípio, sempre há alguma relação que não observamos. Enfim, anotado, contraditório e ampla defesa vale para segurança jurídica e devido processo legal.

     

    Mas meu comentário é em relação a letra D. Marquei ela e depois de ler os comentários aqui percebi o erro, sutil, mas está errada. MUITOS COMENTÁRIOS ESTÃO ERRADOS. CUIDADO.

     

    "A vedação ao comportamento contraditório estende-se à administração pública, o que a impede de praticar atos que sejam contrários a posicionamentos por ela assumidos ou que desconstituam situações aperfeiçoadas em razão de sua omissão ou falta de atuação imediata." 

     

    Percebam que a situação já está aperfeiçoada! Lucas Mandel e Estou contigo seus comentários não estão totalmente corretos. Não é possível revogar uma situação aperfeiçoada como descrito por Lucal Mandel. Deve-se preservar o direito do indíviduo. A omissão ou falta pode sim acarretar uma situação jurídica que impossibilite a desconstituição.

     

    A colega Fabiana Godoy comentou de forma correta o erro da questão " Razão da D estar errada: ao contrário do afirmado: atos não se convalidam por não terem sido imediatamente anulados. Desde que dentro do prazo prescricional (5 anos) a adm pode anular um ato (ou fora do prazo, se houver má fé do beneficiado). Ela pode desconstituir ações já aperfeicoadas.  " O erro da questão está na falta ou omissão imediata! Como exposto, isso não é uma verdade.

     

    Acredito que aqui seja um espaço para discussões e evolução de todos rumo as conquistas de nossos sonhos. Meu intuito no comentário é apenas elucidar melhor o erro e evitar interpretações errôneas.

     

    Bons estudos

  • De agora em diante vou adotar o preceito de que todo princípio, de alguma forma, deriva de todo princípio!! Afinal de contas, o princípio do contraditorio também tem seu pezinho no princípio da proporcionalidade, da legalidade, da impessoalidade...

     

    Paciência... Cespe é assim... Tem que aceitar, anotar, seguir adiante e não mais errar!

  • Q548094   A proteção da confiança, desdobramento do princípio da segurança jurídica, impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé. CERTO

    Q607037

    d) A vedação ao comportamento contraditório estende-se à administração pública, o que a impede de praticar atos que sejam contrários a posicionamentos por ela assumidos ou que desconstituam situações aperfeiçoadas em razão de sua omissão ou falta de atuação imediata.

    ERRADO

    Alguém pode me explicar a diferença?

  • Princípio da modinha CESPE: Princípio da Legítima Confiança.

  • RESPONDENDO A HEIDER NEVES:

    Q548094   A proteção da confiança, desdobramento do princípio da segurança jurídica, impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé. CERTO

     RESPOSTA: Aqui, critica-se a administração pública por adotar duas condutas para situações fáticas iguais.

    Q607037

    d) A vedação ao comportamento contraditório estende-se à administração pública, o que a impede de praticar atos que sejam contrários a posicionamentos por ela assumidos ou que desconstituam situações aperfeiçoadas em razão de sua omissão ou falta de atuação imediata.

    ERRADO

    RESPOSTA: Aqui a banca quer que você identifique o Princípio da Autotutela, cuja aplicação permite que a Administração alterne de conduta (anule o ato), se identificada ilegalidade. Veja a diferença: situação fática alterada, conduta pode mudar.

     

     

  • qual é o erro da letra c?

  • O erro da C é que a Teoria do Agente de Fato garante a preservação dos atos praticados pelo agente de fato, atendendo ao princípio da segurança jurídica, boa-fé e confiança legítima dos administrados. Todavia, o agente não será mantido no cargo, pois isto fere o princípio do concurso público. Esta situação é de flagrante ilegalidade e não se convalida com o tempo.

  • Os comentários do professor estão bem completos. Vale a pena dar uma conferida ;)

  • Segurança jurídica se conecta a ato jurídico perfeito, direito adquirido, irretroatividade de nova interpretação jurídica, etc. Mas, em nenhuma doutrina, jurisprudência, vídeo, apostila; etc, encontrei qualquer associação entre contraditório e empla defesa  e o princípio da segurança jurídica. É verdade, precisa-se admitir, que é possível interligar quase tudo no ordenamento jurídico, pois se trata de um sistema. Dessa forma, não só os postulados mencionados na questão, mas também a anterioridade, a legalidade, a razoabilidade, etc, etc, podem ser, com um esforço interpretativo (notem que para concordar com o gabarito o próprio professor teve que fazer uma "ginástica intelectual"), associados à segurança jurídica. Mas, daí a admitir que uma questão objetiva possa cobrar esse tipo de raciocínio, não vejo como. Cada princípio contém sua definição própria, seu núcleo essencial. Podemos até aceitar que alguns estão interligados, como acontece com a legalidade e a taxatividade penais e, se a banca cobrasse o conhecimento da relação entre princípios tais, então seria aceitável.  CERTAMENTE O DA SEGURANÇA JURÍDICA NÃO SE LIGA IMEDIATAMENTE COM AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. 

  • a) Em relação a situações jurídicas que se prolonguem no tempo, não há vedação à retroatividade de nova interpretação normativa adotada pela administração. (HÁ VEDAÇÃO QUANTO A NOVA INTERPRETAÇÃO RETROATIVA - SEGURANÇA JURIDICA)

    b) A garantia do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar relaciona-se à segurança jurídica. (CERTA)

    c) Conforme a teoria do agente de fato, o servidor público cuja investidura haja se dado em situação de ilegalidade será mantido no cargo após o decurso de prazo considerado razoável.(NÃO SERÁ MANTIDO NO CARGO FLAGRANTE DE ILEGALIDADE) 

    d) A vedação ao comportamento contraditório estende-se à administração pública, o que a impede de praticar atos que sejam contrários a posicionamentos por ela assumidos ou que desconstituam situações aperfeiçoadas em razão de sua omissão ou falta de atuação imediata. 

    (A ADMINISTRAÇÃO PODE REVOGAR SEU ATOS QUANDO OPTUNO, ISSO É PRATICAR ATOS CONTRADITÓRIOS)

    e) O prazo decadencial de cinco anos para que a administração anule atos eivados de vícios atenta contra a segurança jurídica e a legalidade ao admitir que atos nulos continuem a produzir efeitos ainda que seja comprovada má-fé daquele que o praticou ou daquele que seja destinatário beneficiário. (NÃO ATENTA CONTRA ESSES PRINCIPIOS - JÁ QUE SE COMPROVADA MA FÉ PODER ANULAR A QUALQUER TEMPO)

  • Vá direto ao comentário do professor, mesmo se vc acertar a questão. Excelente e esclarecedor!

  • Gabarito errado. A garantia do contraditório e da ampla defesa esta relacionado ao devido processo legal.

  • O "venire contra factum proprium", ou vedação ao comportamento contraditório se aplica de fato a ADM, se veda a desconstrução de situação pretérita já consolidada pela aplicação retroativa de novo posicionamento adotado pela administração, mas isso não impede que a nova interpretação tenha força prospectiva, se não houvesse a possibilidade o sistema seria imutável.

    Exemplo: O administrador está impossibilitado de revogar ato legal que já tenha gerado direitos aos beneficiários do ato, neste caso o fundamento da impossibilidade reside no princípio de vedação ao comportamento contraditório e no princípio da confiança, contudo este administrador não está obrigado a adotar indefinidamente posição discricionária pretérita, não existindo óbice para que a nova interpretação produza efeitos ex nunc, prospectivos.

  • Penso que o erro da letra "D" decorre do fato de que a atuação administrativa apta a desconstituir a situação não precisa ser "imediata", mas apenas em um prazo razoável. A atuação que não é imediata, mas que ocorre em um prazo razoável não consiste em venire contra factum proprium.

  • O agente da administração pública deve possuir Confiança para que realize o exercício da sua função, sabendo este que as consequências dos seus atos não devem ser interpretadas ou julgadas aleatoriamente. Desta maneira, qualquer consequência resultante dos seus atos que possa vir a responsabilizá-lo administrativamente, civilmente ou criminalmente (sem prejuízo da concomitância) deve ser avaliada com o devido Processo legal, garantindo ao agente o Contraditório e a Ampla defesa. Essa confiança é forma subjetiva da Segurança Jurídica.


ID
1821121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenta contra a igualdade e a livre participação em licitação pública a previsão editalícia que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    A) 1. Discute-se nos presentes autos a legalidade da Portaria n.227/95, que prevê a retenção de pagamento de valores referentes a parcela executada de contrato administrativo, na hipótese em que não comprovada a regularidade fiscal da contratada. 2. A pretensão recursal destoa da jurisprudência dominante nesta Corte no sentido da ilegalidade da retenção ao pagamento devido a fornecedor em situação de irregularidade perante o Fisco, por extrapolar as normas previstas nos arts. 55 e 87 da Lei 8.666/93.Precedentes: REsp 633432 / MG, rel. Ministro Luiz Fux, DJ 20/6/2005;AgRg no REsp 1048984 / DF, rel. Ministro Castro Meira, SegundaTurma,DJe 10/9/2009; RMS 24953 / CE, rel. Ministro Castro Meira,Segunda Turma, DJe 17/03/2008.3. Agravo regimental não provido. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL : AgRg no REsp 1313659 RR 2012/0049480-3).

    B) L8666, art. 3º, § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    [...]
    § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

    C) art. 7º, § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    D e E) O edital da licitação poderá exigir que a empresa a ser contratada tenha, em seu acervo técnico, um profissional que já tenha conduzido serviço de engenharia similar àquele previsto para a licitação. Além disso, o edital também poderá exigir que a própria empresa já tenha atuado em serviço similar. STJ. 2a Turma. RMS 39.883-MT, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 17/12/2013. (Info 533 do STJ)

  • Letra (a)


    Apenas complementando:


    Também a doutrina nacional manifesta-se nesse sentido, senão veja-se o que entende o  doutrinador Marçal Justen Filho:


    Verificando-se, após a contratação, que o contratante não preenchia ou não preenche mais os requisitos para ser habilitado, deverá promover-se a rescisão do contrato […].


    Isso se passa, também e especialmente, no tocante à regularidade fiscal. Porém, não significa que a Administração esteja autorizada a reter pagamentos ou opor-se ao cumprimento de seus deveres contratuais sob alegação de que o particular encontra-se em dívida com a Fazenda Nacional ou outras instituições. A administração poderá comunicar ao órgão competente a existência de crédito em favor do particular para serem adotadas as providências adequadas. A retenção de pagamentos, pura e simplesmente, caracterizará ato abusivo, passível de ataque inclusive através de mandado de segurança


  • Mais um REsp para ajudar: "recebida a prestação executada pelo contratado, não pode a Administração se locupletar indevidamente, e, ao argumento da não comprovação da quitação dos débitos perante a Fazenda Pública, reter os valores devidos por serviços já prestados, o que configura violação ao princípio da moralidade administrativa". (REsp 730.800/DF, 2.ª Turma, rel. Min. Franciulli Netto).

  • OK concordo Letra "A", foge do objeto do contrato a retenção de valores para arcar com irregularidades fiscais paralelas ao contrato, porém, destaca-se que a retenção do seguro-garantia é prevista no Art 56 da 8.666 para arcar com prejuízos do contrato, podendo chegar em alguns casos até 10% do valor contratado.

  • Concordo com vcs, foge completamento do objetivo do contrato de reter valores para arcar com irregularidades fiscais!

     

  • A questão fala da Lei 8.666 e pede Portaria. Porra, Cespe! Cadê coerência?

  • Pessoal, isso é pacificado. Trabalho com casos assim todos os dias, não pode reter.

  • Quanto à alternativa A, nem João Trindade nem Cyonil Borges falam nada a respeito em suas obras. A retenção dos valores devidos ao fisco poderia ser concedida em sede cautelar na ação fiscal?

  • Continue

    Estudando

    Senão as

    Pegadinhas te

    Eliminarão

  • Não acho correto os princípios utilizados " contra a igualdade e a livre participação em licitação pública".. Como lecionam os julgados postados, a questão diz respeito a moralidade administrativa e o não enriquecimento ilícito da administração pública... nada a ver esse papo de igualdade e livre participação.. Cespe forçou a barra demais nesse ponto!

  • Erro da A: regularidade do fisco, segundo a lei, somente é exigida na habilitação ou na assinatura do contrato, nos casos de ME/EPP. Reter pagamento por falta de regularidade com o fisco, após a contratação, é abusivo. Não tem pertinência nenhuma com contrato e com o desenvolvimento da atividade do contratado, até porque a remuneração constitui direito contratualmente previsto, se cumprido com suas obrigações. 

  • Pessoal, com relação a possibilidade de retenção de pagamento em contratos administrativos é interessante salientar essa hipótese nos contratos de terceirização quando haja inadimplência da empresa contratatada na quitação das verbas trabalhistas: 

    De acordo com o Acórdão nº 964/2012, o Plenário do TCU entendeu que, em principio, a falta de comprovação da regularidade fiscal e o descumprimento de cláusulas contratuais não enseja a retenção do pagamento. Contudo, isso não impede a Administração reter pagamentos quando verificada a inadimplência da contratada na quitação das obrigações trabalhistas dos empregados alocados na execução do contrato em regime de dedicação exclusiva.

     

    Isso porque, atualmente, o entendimento é o de que as falhas no exercício do dever de fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, principalmente quando há o inadimplemento pela contratada de suas obrigações trabalhistas, podem determinar a responsabilização subsidiária da Administração tomadora dos serviços.Esse é o raciocínio que se extrai do item V da Súmula TST nº 331.

     

    ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ESTADO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. CONSTITUCIONALIDADE. RETENÇÃO DE VERBAS DEVIDAS PELO PARTICULAR. LEGITIMIDADE. 1. O STF, ao concluir, por maioria, pela constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 na ACD 16/DF, entendeu que a mera inadimplência do contratado não poderia transferir à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento dos encargos, mas reconheceu que isso não significaria que eventual omissão da Administração Pública, na obrigação de fiscalizar as obrigações do contratado, não viesse a gerar essa responsabilidade. 2. Nesse contexto, se a Administração pode arcar com as obrigações trabalhistas tidas como não cumpridas quando incorre em culpa in vigilando (mesmo que subsidiariamente, a fim de proteger o empregado, bem como não ferir os princípios da moralidade e da vedação do enriquecimento sem causa), é legítimo pensar que ela adote medidas acauteladoras do erário, retendo o pagamento de verbas devidas a particular que, a priori, teria dado causa ao sangramento de dinheiro público. Precedente. 3. Recurso especial provido. (STJ, REsp nº 1241862/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 28.06.2011).

  • Acredito que a justificativa da D e E esteja nesse:

    d) exige que o licitante conte, em seu acervo técnico, com profissional que tenha conduzido serviço de engenharia semelhante àquele que for objeto da licitação.

    e) exige que o licitante já tenha atuado em objeto similar àquele que seja objeto da licitação.

    Art. 30. § 1 A comprovação de aptidão, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por Pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:
    I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;

  • Letra a) gabarito - Entendimento do STJ: 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE MANTER A REGULARIDADE FISCAL. RETENÇÃO DO PAGAMENTO DAS FATURAS PELOS SERVIÇOS JÁ PRESTADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O entendimento dominante desta Corte é no sentido de que, apesar da exigência de regularidade fiscal para a contratação com a Administração Pública, não é possível a retenção de pagamento de serviços já executados em razão do não cumprimento da referida exigência, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e violação do princípio da legalidade, haja vista que tal providência não se encontra abarcada pelo artigo 87 da Lei 8.666/93. Precedentes: AgRg no AREsp 277.049/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 19/03/2013; AgRg no REsp 1.313.659/RR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 06/11/2012; RMS 24953/CE, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 17/03/2008. 2. Agravo regimental não provido.

     

    (STJ - AgRg no AREsp: 275744 BA 2012/0271033-3, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 05/06/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/06/2014)

  • Achei confusa a redação da "A". Não marquei ela porque não está claro que a retenção de pagamento seria deserviço teria sido prestado ou produto fornecido.

  • O pulo do gato é que a letra A é a única exigência que não consta na lei ou CF.

  • LETRA D e E

    INFORMATIVO 294 - TCU

    Em regra, as exigências para demonstração da capacidade técnico-operacional devem se limitar à comprovação de execução de obras e serviços similares ou equivalentes, não se admitindo, sem a devida fundamentação, a exigência de experiência em determinado tipo de metodologia executiva, a exemplo da comprovação da realização de serviços de dragagem mediante sucção e recalque, em detrimento de outros sistemas

  • Os demais itens atentam para a igualdade material ou critérios para habilitação. Em ambos os casos, não se fere o princípio da isonomia.

  • Gabarito: Letra A => Ilegalidade da retenção ao pagamento devido a fornecedor em situação de irregularidade perante o Fisco após contratação.

  • O edital da licitação poderá exigir que a empresa a ser contratada tenha, em seu acervo técnico, um profissional que já tenha conduzido serviço de engenharia similar àquele previsto para a licitação. Além disso, o edital também poderá exigir que a própria empresa já tenha atuado em serviço similar.

  • Mas a preferência das ME e EPP não são questões de desempate, são preferências, pois se uma empresa maior estiver em primeiro a pequena tem a preferência. Para mim desempate tem o seu rol.

  • Atenta contra a igualdade e a livre participação em licitação pública a previsão editalícia que estabelece a retenção de pagamentos ao futuro fornecedor contratado na hipótese de superveniente situação de irregularidade perante o fisco.

  • Mas me digam uma coisa, o que diabos a alternativa A tem a ver com a igualdade e a livre participação em licitação pública??? Tá mais pra atentado aos principios da moralidade e ao não enriquecimento ilícito da adm pública. Cespe não tem uma linha mesmo, extremamente instável na formulação de suas questões, já que em algumas questões temos de estar vinculados ao que pede o enunciados e em outras ela simplesmente resolve mandar um enunciado e considerar como gabarito uma alternativa que pode até estar certa, mas que foge totalmente ao enunciado da questão. Complicado demais estudar assim, fiquei meia hora tentando achar um erro nas outras alternativas.

    Exemplo do que estou me referindo: deem uma olhada na Q862711

    Nessa questão, a Cespe claramente vincula a alternativa correta ao caso questionado no enunciado, pois existe nessa questão a alternativa B que não está errada, mas se trata de princípio diferente ao aludido no enunciado, exatamente mesmo caso da alternativa A da presente questão, que nada tem haver com o princípio do enunciado...

  • A CESPE não presta para fazer múltipla escolha, onde, em que Lei, decreto ou Acórdão consta que há preferência em favor de microempresa como critério de desempate?

    Ou seja, não era para marcar a que se atentava contra, mas sim a que se atentava MAIS contra na opinião da banca...


ID
1821124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

         Determinado agente público, valendo-se de sua função e no exercício do poder de polícia, aplicou multa manifestamente descabida a um desafeto pessoal.

Nessa situação, o ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) os atos administrativos podem passar pelo crivo do Poder Judiciário. Isso porque o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, previu que não será excluída da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito (http://www.abreuelanna.com.br/noticias/listar/os_atos_administrativos_discricionarios:_a_possibilidade_do_controle_constitucional)


    b) Excesso de poder, por referir-se a vício de incompetência, enquanto que o desvio de poder não admite convalidação, por tratar de vício de finalidade.


    c) Certo. A moralidade administrativa é “o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração”, logo, uma aplicação multa seja aplicada fora das regras de condutas da Administração atentará contra os seus princípios.


    d) No desvio de poder, a autoridade age dentro dos limites da sua competência, mas o ato não atende o interesse público, ferindo os objetivos colimados pela norma legal. ( http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6734)


    e)

  • A) os atos administrativos podem passar pelo crivo do Poder Judiciário. Isso porque o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, previu que não será excluída da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito.


    B) É cabível a sanatória em relação ao excesso de poder, por referir-se a vício de incompetência, enquanto que o desvio de poder(ou de finalidade) não admite convalidação, por tratar de vício de finalidade.  


    C) CORRETA. O Superior Tribunal de Justiça já anulou contratos, em sede de recurso especial, tendo como fundamento o abuso de poder, conforme se verifica na ementa do seguinte julgado: "AÇÃO POPULAR. CONTRATO DE RISCO FIRMADO ENTRE PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS E PAULIPETRO - CONSÓRCIO CESP/IPT. NULIDADE. I - É NULO DE PLENO DIREITO O CONTRATO SUPRACITADO, PORQUANTO O NEGÓCIO PREMEDITADO, ENGENDRADO E, AFINAL, REALIZADO PELO ESTADO DE SÃO PAULO VISANDO À EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO NA BACIA DO PARANÁ, E QUE LHE DEU COLOSSAL PREJUÍZO, SOBRE TER SIDO EFETIVADO COM EVIDENTE ATENTADO À"MORALIDADE ADMINISTRATIVA", DECORRE DE ATO ADMINISTRATIVO EM QUE FALTAM, UM A UM, TODOS OS ELEMENTOS PARA A SUA CARACTERIZAÇÃO, JÁ QUE PRATICADO A) COM "DESVIO DE FINALIDADE"; B) ADOTANDO "FORMA IMPRÓPRIA", POIS NÃO PREVISTA EM LEI; C) PRATICADO POR 11 "AGENTE INCAPAZ"; D) "SEM COMPETÊNCIA"; E) FALTANDO AINDA O "CONSENTIMENTO" DO ESTADO, VISTO SÓ SER TIDO COMO TAL QUANDO MANIFESTADO NOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI. AÇÃO POPULAR. PROCEDENCIA. II - OFENSA AO ART. 2º DA LEI 4.717, DE 29/06/1965, CARACTERIZADA. III - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO (RESP 14868 / RJ – Relator: Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO – Segunda Turma). 


    D) No desvio de poder(ou de finalidade), a autoridade age dentro dos limites da sua competência, mas o ato não atende o interesse público, ferindo os objetivos colimados pela norma legal. 


    E) Há a necessidade de motivação do ato, até mesmo para efeitos de posterior controle judicial (Constituição da República, art. 5º, XXXV)

  • Evidente o desvio de poder. A alternativa C não faz sentido. O atentado à moralidade existe por si próprio, pelo próprio ato, independemente de saber ou não os motivos, o ato já foi feito por motivos maculados.

  • GABARITO: C

    c) MORALIDADE = legalidade + finalidade (esta foi prejudicada, então a moralidade foi atingida tb)

     só achei estranho o final da acertiva "se conhecidos os verdadeiros motivos subjacentes à sua prática"


    d) marquei "d" errei...não sabia que:

    ABUSO DE PODER pode ser por:

    - excesso de poder: extrapola a competência

    - desvio de poder: não interesse publico ou não finaldd especif.

  • Ivan:

    a letra D está ERRADA SIM:
    O ato Administrativo (imposição de multa) foi praticado, NÃO PARA ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO, mas sim por questão de desafeto. Sendo assim, a aplicação da multa fugiu da FINALIDADE real que os atos administrativos devem ter: ATINGIR AO INTERESSE PÚBLICO. Por isso não foi excesso de poder ( uma vez que o fiscal tinha a competência para praticar este ato), e sim Desvio de poder ( uma vez que ele DESVIOU O ATO DE SUA FINALIDADE DEVIDA).


    GABARITO C


    #foco

  • se conhecidos os verdadeiros ......, então caso não fosse conhecidos os verdadeiros motivos esse ato não atentaria contra a moralidade administrativa.

  • rivelino,eu também pensei assim,mas acho que a questão se refere à presunção de legitimidade,até que se prove o contrário o ato não vai ferir a moralidade adm.

  • Essa dá pra acertar por eliminação, mas que alternativa sebosa essa ''c''!


    O conteúdo do enunciado, por si só, já é suficiente para alegar imoralidade administrativa! Esse ''se'' CONDICIONANTE torna a alternativa incorreta!

  • Se tivesse em uma das suas alternativas "impessoalidade"  nao estaria errada

  • A) Errada, também está sujeito à via judicial.

    B) Errada, como não há vício de competência nem de forma, não dá para convalidar.

    C) Certa.

    D) Errada, isso configura desvio de poder, pois ele praticou o ato dentro dos limites de sua competência e função, mas com finalidade diferente do interesse público.

    E) Errada, deve ter motivação expressa (teoria dos motivos determinantes).

  • GABARITO: C

    Trata-se de DESVIO DE PODER (desvio de finalidade).

    Sobre a letra E, atos que causem restrição de direitos ou sanção devem ser expressamente motivados! (Lei 9784/99, Art. 50, I - VIII)

  • Em tempo, desvio de poder é o que mais tem ocorrido em nosso país nos últimos 13 anos. Atos que não atendem ao interesse público, somente de particulares! Usam o poder para se beneficar!!!

    A colega Karina foi precisa em seu comentário!

  • Justificativa da letra E:


    A lei 9.784/99, em seu art. 50, enumerou expressamente atos administrativos que exigem motivação expressa:


    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, quando:

    II- imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções

  • Mais um bizu pra coleção: FOCO NA CONVALIDAÇÃO.

  • O pega dessa vez, foi o "se conhecidos" , atenta contra a modalidade administrativa apenas por ocorrer. Se conhecidos ai haverá consequências legais.

  • Notório e clássico caso de ABUSO DE AUTORIADE NA MODALIDADE DE DESVIO DE FINALIDADE. Nesta ocasião, o agente público atua de forma contrária à lei e ao interesse público. Se por um acaso, o agente fosse um guarda municipal e abordasse um veículo do seu desafeto com a alegação de realizar busca e apreensão de entorpecente, estaria exorbitando sua competência extraída da lei. Nessa hipótese sim, haveria excesso DE PODER, podendo ser convalidados os atos que não excederam à competência do agente.

  • excesso de poder se refere a competencia

    desvio de poder a finalidade

  •  a) funda-se em discricionariedade administrativa, razão por que somente está sujeito a controle pela via administrativa, restando a via judicial como alternativa subsidiária. ERRADO

    A discricionariedade administrativa dos atos está presente nos elementos motivo e objeto do ato, que formam o mérito administrativo. Embora o mérito administrativo não possa ser revisto pelo poder judiciário sob os aspectos da sua conveniência e oportunidade (judiciário não pode revogar atos administrativos), o judiciário pode analisar sim os elementos discricionários do ato quanto ao seu atendimento à finalidade pública, razoabilidade e proporcionalidade. Ressalte-se ainda que a análise dos atos administrativos pelo judiciário não está condicionada à apreciação prévia pela via judiciária, posto que no Brasil adota-se o modelo inglês da jurisdição una, sendo inafastável da apreciação judicial toda e qualquer lesão ou ameaça à direito. 

     

     b) é passível de convalidação, se evidenciada a existência de razão justificadora da sançãoERRADO

    O ato elucidado pela questão foi praticado com vício no elemento finalidade, não sendo admitida sua convalidação em nenhuma hipótese. Ainda que existentes outros motivos que autorizassem a aplicação da sanção, não haveria a possibilidade de sanar o ato que fora praticado visando interesse particular e desprestigiando interesse público. 

     

     c) atenta contra a moralidade administrativa, se conhecidos os verdadeiros motivos subjacentes à sua prática. CORRETO

    A moralidade administrativa determina a atuação administrativa de acordo com padrões éticos, de boa conduta e justiça. O ato que tem como finalidade o prejuízo do particular, viola a moralidade administrativa. 

     

     d)foi praticado com excesso de poder. ERRADO. 

    O abuso de poder é gênero do qual derivam duas espécies: (i) excesso de poder e (ii) desvio de poder. No excesso de poder, o agente extrapola os limites de sua competência e atua além da sua atribuição. Trata-se de vício de competência. No desvio de poder, o agente atua em desvio da finalidade à que lhe foi atribuída. Utiliza-se do poder que lhe foi atribuído visando fim diverso, portanto trata-se de vício de finalidade. O ato praticado na questão revela desvio de poder, pois o agente utilizou da competência visando prejuízo do seu desafeto. 

     

     e)dispensa motivação expressa, o que dificulta seu controle. ERRADO. 

    Segundo o art. 50 da Lei 9.784, deverão ser motivados os atos que:

    1) neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    2) imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    3) decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    4) dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    5) decidam recursos administrativos;
    6) decorram de reexame de ofício;
    7) deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    8) importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Pessoal, 

     

    Não entendi uma coisa: Se a multa foi MANIFESTAMENTE descabida, por si só já não atenta contra a moralidade administrativa? Esse "SE conhecidos os verdadeiros motivos" não torna errada a questão?

     

     

    A impressão que eu tive é que sem conhecer os motivos verdadeiros a multa MANIFESTAMENTE descabida estaria perfeita? Eu acho que não! 

     

     

    E aí? 

     

    Manifestamente,

    Leandro Del Santo

     

     

  • Alternativa A:

    "3.2. Desvio de poder.

    Há desvio de poder ou de finalidade quando o agente exerce a sua competência para atingir fim diverso daquele previsto em lei. Nesse caso, o gestor público dispõe de competência, contudo, atua em desconformidade com a finalidade previamente estabelecida.

    O desvio de poder, em razão de se constituir um abuso do poder, também sujeita o ato ou atividade administrativa à invalidação administrativa ou judicial".

    http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com.br/2011/08/direito-administrativo-uso-e-abuso-do.html

     

    "3.3 O controle judicial

    O controle judicial ou judiciário consiste no poder de fiscalização e correção que os órgãos do Poder Judiciário exercem sobre os atos administrativos dos demais poderes. O controle de legalidade realizado pelo Judiciário exerce uma significativa importância, merecendo este ser o foco central deste trabalho, pois se não existisse esse controle, de nada adiantaria à submissão da Administração Pública à lei.

     A anulação (e nunca a revogação) somente pode ocorrer nos casos de comprovada ilegalidade. A invalidação (ou anulação) consiste em uma declaração de que o ato desrespeitou a lei em algum dos seus elementos.

    Sabendo que o ato administrativo é composto pelos elementos: Competência, finalidade, forma, motivo e objeto, toda vez que for comprovada alguma ilegalidade na sua formação ou até mesmo na execução, se for devidamente provocado, o Judiciário pode agir, decretando a imediata anulação do ato".

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11027&revista_caderno=4

     

    Alternativa C:

    "A quebra do Princípio da Moralidade na execução das atividades administrativas está ligada ao desvio de poder, como ressalta Maria Sylvia

    "[...] a imoralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois se entendia que em ambas as hipóteses a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares. A imoralidade estaria na intenção do agente" (DI PIETRO, 2013, p. 78).

    Então, por ser um princípio embasado na moral do agente, a Administração Pública deve manter um controle sobre suas atividades, para que seja garantida a seriedade e a veracidade de tais atividades praticadas pela administração, ou seja, que a presunção de legitimidade ou de veracidade, princípio da Administração Pública, não seja questionada ou posta a comprovações, pelo fato de apresentarem irregularidades".

    Fonte: http://navalmg.jusbrasil.com.br/artigos/111673361/principio-da-moralidade-e-os-atos-administrativos

  • Ela não foi praticada com excesso de poder?! 

  • Alessandra, o ato foi praticado com desvio de poder. 

    O agente tinha poder para aplicar tal sanção mas a aplicou visando interesse diferente ao interesse público.

  • a)ERRADO, multa não é baseada em discricionariedade e mesmo se fosse a via judicial poderia avaliar a sua legalidade e o mérito de maneira excepcional.

     b)ERRADO, pois a convalidação não tem cabimento em vícios de motivo, apenas de competência e forma.

     

     c)CORRETO

     

    d)ERRADO: foi praticado com abuso de desvio de poder, pois foi feito dentro da competência mas desviou a finalidade. O abuso com excesso de poder é feito fora da competência ou com excesso, o que não foi o caso.

     

     e)ERRADO: as multas necessitam de motivação.

     

  • DEsvio de poder acontece DEntro da sua competência

     

    Dessa forma ajuda a não confundir com excesso de poder. =)

  • Referente à alternativa D:

    Excesso de poder - viola o requisito da competência.

    Desvio de finalidade - viola o requisito de finalidade.

    Conforme descrito no enunciado - "valendo-se de sua função e no exercício do poder de polícia" -, o agente público agiu dentro de suas competências, por isso não há o que se falar em abuso de poder na espécie excesso de poder.

    Por outro lado, o ato praticado distanciou-se do interesse público ao citar que a multa é "manifestamente descabida" por tratar-se de um "desafeto pessoal" do agente. Assim, fica claro o desvio de finalidade.

  • A CRIATURA É COMPETENTE PARA A PRÁTICA DO ATO, MAS A FINALIDADE DO ATO ACABA SENDO O INTERESSE DELE PRÓPRIO. SE CONFIRMADO ESSE INTERESSE NA PRÁTICA DO ATO, ENTÃO FICA CONFIGURADO O DESVIO DE PODER OU TAMBÉM DENOMINADO DESVIO DE FINALIDADE. 

     


    GABARITO ''C''

  • Alesandra Nogueira a resposta é não. conforme brilhante explicação do colega Mateus Carneiro, o excesso de Poder se configura quando o agente não tinha competência para pratica do ato, no caso em tela o agente era competente. Neste caso configurou desvio de finalidade (que atenta contra a moralidade administrativa).

  • Galera, é importante fazermos algumas ponderações acerca da assertiva "D":

    ABUSO DE PODER é gênero, do qual EXCESSO DE PODER e DESVIO DE PODER (OU DESVIO DE FINALIDADE) são espécies. Logo, EXCESSO DE PODER não se confunde com DESVIO DE PODER.

    Excesso de Poder está relacionado a inobservância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Se o enunciado falasse que a sanção imposta foi "desproporcional" ou "desarrazoada", tal assertiva estaria correta, o que não é o caso, já que a multa foi aplicada pelo agente unicamente porque a vítima era um desafeto pessoal seu.

    por isso, a D está errada!

  • O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública.

     

    Como se trata de um princípio jurídico, a moralidade independe da concepção subjetiva (de moral) que o agente possa ter, isto é, nenhuma relavância para o direito têm as convicções íntimas do agente público acerca da conduta administrativa que deva ser considerada moral, ética.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Pode se dizer que o agente no gênero abuso de poder, incidiu no excesso no que diz respeito ir além, aplicando uma multa excessiva e no desvio de poder, no que se refere aos interesses pessoais. Que a banca considerou no contesto a aplicação do princípio da Moralidade. Boa sacada.

  • Essa prova do TRE-PI foi foda.

  • A) ERRADA!

    O Poder Judiciário pode analisá-lo, quanto a legalidade, proporcionalidade e razoabilidade

    O que não pode é adentrar no julgamento do merito.

     

    A competência do P.J, de regra, não é subsidiária

     

    B) ERRADA!

    DENTRO DA COMPETÊNCIA + FINALIDADE DIVERSA = Desvio de Poder (Vicio na Finalidade)

    FORA DA COMPETÊNCIA + FINALIDADE DA LEI = Excesso de Poder (Vicio na Competência)

     

    C) CORRETA!

    ATO MOTIVADO = Possibilidade de analise do ato discricionário

    ATO NÂO MOTIVADO = Sem possibilidade de analise do merito

     

    D) ERRADA!

    DENTRO DA COMPETÊNCIA + FINALIDADE DIVERSA = Desvio de Poder (Vicio na Finalidade)

    FORA DA COMPETÊNCIA + FINALIDADE DA LEI = Excesso de Poder (Vicio na Competência)

     

    E) ERRADA!

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

  • Um dos braços da moralidade é a impessoalidade

  • Tanto discrionário quanto vinculado estão sujeitos ao controle de LEGALIDADE da ADM. PÚBLICA (autotutela) e também do Judiciário (inafastabilidade)

  • Essa questão possui duas interpretações possíveis, duas respostas, portanto. Não fica claro se o descabimento da multa se deu por se tratar de um desafeto. Ora, se o agente, embora competente, aplicar sanção descabida age fora da competência. Ter-se-ia, assim, excesso de poder ( item d ). Isso independetemente de ser ou não um desafeto. Agora, se a multa (descabida ou não) se deu por se tratar de um desafeto, temos, sem dúvida, desvio de finalidade, finalidade, que na CF tem equivalência no princípio da moralidade ( item c ). Será que o examinador acha que podemos avaliar o tipo subjetivo do agente com a frase "aplicou multa manifestamente descabida a um desafeto pessoal". Como se a frase fosse " aplicou uma multa descabida, porque era um desafeto pessoal". Ora, o agente pode aplicar uma multa sem nem saber que se trata de um desafeto.

  • Os verdadeiros motivos subjacentes à sua prática tem que ser conhecidos para carcaterizar a ofensa a moralidade administrativa?

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

    ABUSO DE PODER

     

    MACETE:

     

    FDP - Finalidade - Desvio Poder/ Dentro do Requisito/Elemento do ato: FINALIDADE. ┌∩┐(_)┌∩┐

     

                                                                                                                                                    ║█║▌║█║▌║▌█║▌║
    CEP - Competência - Excesso de Poder/Dentro do Requisito/Elemento do ato: COMPETÊNCIA.      7 896422  5072952

     

    - Excesso de competência: ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua competência, ou seja, ele extrapola.
    - Desvio de finalidade: se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    São CONVALIDÁVEIS o FO.CO:

     

    - FORMA e COMPETÊNCIA

  • Kenia Lima, acredito que sim.

    Na aplicação da multa existe uma discricionariedade do agente público, quando do cálculo da dosimetria da mesma. Não haverá discricionariedade na possibilidade de aplicação, já que se trata de ato vinculado. Ou seja, verificando o agente público a ocorrência de um ato ilegal, ele tem o DEVER de aplicar a penalidade.

    Para se verificar a violação à moralidade pública tem que ser conhecidos os motivos reais que ensejaram aquela aplicação excessiva. O ato administrativo é dotado de presunção de legitimidade.

    Espero ter colaborado.

  • Sinceramente não entendi a seguinte expressão incluída na alternativa C: "se conhecidos os verdadeiros motivos subjacentes à sua prática". Então se os verdadeiros motivos não forem conhecidos o ato deixa de atentar contra a moralidade administrativa? Ainda que seja possível responder por eliminação entendo que a afirmação está equivocada.

  • exCesso de poder --> desvio de Competência 

    DEsvio de poder --> desvio de finalidaDE

     

    A banca usou o conceito equivocado

  • Marquei a C porque achei a menos errada. No entanto, o trecho "se conhecidos os verdadeiros motivos subjacentes à sua prática" induz ao erro, pois se os motivos fossem desconhecidos, a multa manifestamente descabida seria válida?

  • galera, claramente esse agente violou o principio da IMPESSOALIDADE, pois não foi neutro, agil de forma equivocada e "DESCABIDA". daí vocês me perguntam, tá mas se ele feriu esse prinicípio porque não tem ele nas alternativas?

    porque está manjado já rsrs, e toda vez que ele fere esse principio ele também fere o da MORALIDADE. Se você aplica uma multa porque não gosta da pessoa, pensemos, você não foi só IMPESSOAL, mas também IMORAL! concordam? 

    espero ter ajudado nas respostas.

  • Quanto aos poderes administrativos.

    O agente público agiu com desvio de finalidade, já que praticou ato além da finalidade pública a que ele se destinava. A assertiva C diz que atentará contra a moralidade administrativa se conhecidos os verdadeiros motivos subjacentes à sua prática, uma vez que o agente público a princípio agiu em conformidade com sua competência, portanto num primeiro momento estaria correta a multa, somente conhecendo que o ato foi praticado por desafeto pessoal é que se entende que, embora tenha agido conforme a lei, a finalidade prevista não foi respeitada. Analisando as demais alternativas:

    a) INCORRETA. O poder judiciário não pode julgar o mérito do ato, mas pode analisar a legalidade, a proporcionalidade e a razoabilidade do ato.

    b) INCORRETA. O vício do ato incidiu sobre a finalidade, portanto não pode haver convalidação.

    d) INCORRETA. Foi praticado com desvio de poder. O excesso de poder é a extrapolação da competência prevista na lei.

    e) INCORRETA. Os atos devem ser motivados quando imponham ou agravam deveres. Art. 50, II, Lei9784/1999.

    Gabarito do professor: letra C.

  • LETRA C

     

    CLARISSA, tentando responder sua pergunta ( os motivos fossem desconhecidos, a multa manifestamente descabida seria válida?)

    Entendo que no caso dele desconhecer os motivos, deixaria de "ferir" a moralidade e atingiria apenas a Impessoalidade, a exemplo do que Jhonatas Pablo disse. Logo, a multa não seria valida pois atingiu a IMPESSOALIDADE.

     

    A questão apenas não exemplifica a IMPESSOALIDADE, entretanto não afirmou que ela deixou de ser ATINGIDA.

     

    Sobre Letra D = Esquema

    ABUSO DE PODER

    EXCESSO DE PODER = EXCEDE A COMPETÊNCIA 

    DESVIO DE PODER = DESVIA DA FINALIDADE

  • Questão horrível!


        Determinado agente público, valendo-se de sua função e no exercício do poder de polícia, aplicou multa manifestamente descabida a um desafeto pessoal. 


    O o conteúdo do princípio da moralidade consiste na observância aos valores morais, aos bons costumes, às regras de boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.


    Uma multa manifestamente descabida sem dúvida atinge os princípios da justiça e da equidade, à boa-fé, às regras de boa administração e à lealdade, independentemente do conhecimento do animus subjetivo do agente essa conduta é contraria ao princípio da moralidade.


    c) Atenta contra a moralidade administrativa, se conhecidos os verdadeiros motivos subjacentes à sua prática.

  • E) Errado.

    Lei 9784 - Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.

  • Então para a CESPE a conduta do Agente Público só será imoral se ele for descoberto? Entendi... Imoral é quem formulou esse gabarito!

  • 49% de erro e eu acertei

    ô loco, meu

  • EXCESSO DE PODER VIOLA A COMPETÊNCIA! FIQUEM LIGADOS! QUESTÃO TRANQUILA COM ALTO ÍNDICE DE ERROS!

  • Determinado agente público, valendo-se de sua função e no exercício do poder de polícia, aplicou multa manifestamente descabida a um desafeto pessoal.

    Nessa situação, o ato administrativo atenta contra a moralidade administrativa, se conhecidos os verdadeiros motivos subjacentes à sua prática.

  • Só é possível convalidar o FOCO;

    Ou seja, somente seria possível a convalidação da multa se o vício existente tivesse ocorrido na forma ou na competência

  • Questão sujeita a interpretações diversas quanto as letras C (DADA COMO GABARITO) e D, conforme:

    C - atenta contra a moralidade administrativa, se conhecidos os verdadeiros motivos subjacentes à sua prática.

    Ora, a moralidade administrativa é objetiva e não comporta a subjetividade em relação aos motivos que levaram o agente a praticar o ato, portanto não poderia ser o gabarito da questão.

    Já a letra D diz: foi praticado com excesso de poder.

    No comando da questão diz que a multa foi manifestamente descabida, o que pode nos levar a entender como manifestamente desproporcional, e dessa forma houve, além de desvio de finalidade, excesso de poder, o que torna a letra D correta.

    A questão deveria ser anulada.

  • ABUSO DE PODER

    COMPETÊNCIA → EXCESSO DE PODER ( POSSÍVEL CONVALIDAÇÃO )

    FINALIDADE → DESVIO DE PODER ( NÃO É POSSÍVEL CONVALIDADR )

    #BORA VENCER


ID
1821127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) CF88 adotou expressamente a teoria da imputação volitiva de Otto Gierke ao afirmar no art. 37, § 6º, que as pessoas jurídicas respondem pelos danos que seus agentes “nessa qualidade” causarem a terceiros. Logo, autoriza a utilização das prerrogativas do cargo somente nas condutas realizadas pelo agente durante o exercício da função pública. Desse modo, as prerrogativas funcionais não são dadas intuitu personae, não acompanham a pessoa do agente público o dia todo, para onde ele for. Fora do horário do expediente, no trânsito, em casa, o agente está temporariamente desacompanhado das prerrogativas especiais decorrentes da sua função pública, sob pena de cometer excesso de poder ou desvio de finalidade.


    b) A regra é que não há responsabilização do Estado por erros praticados no exercício da função jurisdicional. No entanto, essa regra somente é aplicável na esfera civil. Em matéria penal, a disciplina jurídica é dada pelo art. 5.º, LXXV, da CF.88, que estatui que “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”.


    c)


    d) Certo. A responsabilidade civil objetiva das concessionárias, em razão do princípio da isonomia, se estende aos usuários e aos não-usuários do serviço público. Assim entendeu o STF no informativo 557 (RE 591.874): O entendimento de que apenas os terceiros usuários do serviço gozariam de proteção constitucional decorrente da responsabilidade objetiva do Estado, por terem o direito subjetivo de receber um serviço adequado, contrapor-se-ia à própria natureza do serviço público, que, por definição, tem caráter geral, estendendo-se, indistintamente, a todos os cidadãos, beneficiários diretos ou indiretos da ação estatal.


    e)



  • O gabarito definitivo dessa questão foi divulgado e considerou a letra "d" como correta. Por outro lado, a letra "a" também pode ser interpretada como certa.

    d) Quanto à responsabilidade objetiva das concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, a jurisprudência do STF consolidou, em repercussão geral,a orientação de que há responsabilidade civil objetiva das empresas que prestam serviços públicos mesmo em relação aos danos que sua atuação causa a terceiros não usuários do serviço público. Consoante bem sintetizou o Ministro Ricardo Lewandowski, relator do RE em que a posição foi sedimentada, a CF não faz qualquer distinção sobre a qualificação do sujeito passivo do dano, ou seja, não exige que a pessoa atingida pela lesão ostente a condição de usuário do serviço público. E "onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir".

    Portanto, é irrelevante perquirir se a vítima de dano causado por prestador de serviço público é, ou não,usuária do serviço, bastando que o dano seja produzido pelo sujeito na qualidade de prestador do serviço público.

    a) Não haverá responsabilidade da administração pública nos casos em que o agente causador do dano seja realmente um agente público, mas a atuação dele não seja relacionada à sua condição de agente público. Como exemplo, julgado do STF em que se considerou não haver obrigação do Estado de indenizar vítima de disparo de arma de fogo utilizada por policial durante período de folga, embora a arma pertencesse à corporação.

    Fonte: Marcelo Alexandrino; Vicente Paulo

  • Isso é o que me deixa com a pulga atrás da orelha, Concurseiro Esquisitão, por que as pessoas insistem em colocar só os gabaritos nas questões com o "pretexto" de ajudar quem não é assinante sendo que se olhar nas estatísticas dá para saber a resposta pelo número de acertos de cada opção marcada Quando eu não era assinante fazia isso e não tinha nenhum problema.

  • a) CERTA.  O Estado ser responsável de forma subjetiva é um total retrocesso! Esse entendimento se aplicava na CF 34 e 37 que estabeleceram a responsabilidade solidária entre a Fazenda Pública e o agente. A teoria da imputação volitiva e o art. 37, §6º, tratam do agente público dentro de suas funções e nesse caso ele se reveste da figura do Estado, mas fora dela, ele é apenas um cidadão comum. A delegação da função não é personalíssima. 

    A Cespe se baseia em entendimento adverso da STJ que diz: "Agressão praticada por soldado, com a utilização de arma da corporação militar: incidência da responsabilidade objetiva do Estado, mesmo porque, não obstante fora do serviço, foi na condição de policial-militar que o soldado foi corrigir as pessoas. O que deve ficar assentado é que o preceito inscrito no art. 37, § 6º, da CF, não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público." (RE 160.401, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 04/06/99) Há uma equivocação do Ministro quanto ao seu entendimento do citado artigo. O art. 37, §6º, traz de forma bem clara a expressão "nessa qualidade" para retificar que o Estado tem apenas responsabilidade por seus agentes quando no desempenho de suas funções. Fora do exercício de atividade, qualquer pessoa, seja servidor público ou privado, tem qualidade de cidadão. E o outro entendimento seria baseado no STF: "Responsabilidade civil objetiva do estado (cf, art. 37, §6º). Policial militar, que, em seu período de folga e em trajes civis, efetua disparo com arma de fogo pertencente à sua corporação, causando a morte de pessoa inocente. Reconhecimento, na espécie, de que o uso e o porte de arma de fogo pertencente à polícia militar eram vedados aos seus integrantes nos períodos de folga. Configuração, mesmo assim, da responsabilidade civil objetiva do Poder Público. Precedente (RTJ 170/631). Pretensão do Estado de que se acha ausente, na espécie, o nexo de causalidade material, não obstante reconhecido pelo Tribunal "a quo", com apoio na apreciação soberana do conjunto probatório. Inadmissibilidade de reexame de provas e fatos em sede recursal extraordinária. Precedentes específicos em tema de responsabilidade civil objetiva do Estado. Acórdão recorrido que se ajusta à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. RE conhecido e improvido." 

    Desconsonância! Qual ação do Estado incentivou ou instigou que tal agente agisse de forma adversa da lei? "efetua disparo com arma de fogo pertencente à sua corporação recai em omissão". Então se houve omissão, seria responsabilidade subjetiva e voltaríamos ao dito inicialmente.

    Dessa forma então, devo tratar também sobre a Responsabilidade Civil do Estado caso um analista judiciário, fora do expediente, portando pastas do TRE, desferir golpes contra uma terceira pessoa, tendo em vista que estava utilizando documentos pertencentes à repartição pública.



  • Natalie, você tem razão.


    O agente, em momentos de folga ou fora do expediente, não dá azo à responsabilização do Estado. Esta é a regra. Na praxe jurídica já vi muitos casos assim.


    Mas como você mesma sabe, há controvérsia jurisprudencial sobre o tema, mormente no que diz respeito a disparo de arma de fogo por policial.


    É preciso sempre estar esperto com a jurisdição do CESPE.

  • A) Se ato danoso for praticado por agente público fora do período de expediente e do desempenho de suas funções, a responsabilidade do Estado será afastada.

    Analisando a questão de uma maneira imparcial (pois se fosse em uma prova para advocacia pública ela estaria absolutamente correta), há decisões nos dois sentidos, pela responsabilização (RE 291.035) e pela não responsabilização do Estado (RE 363.423 - neste caso o policial utilizara arma da corporação, fora do expediente, para causar danos a amante por motivos sentimentais).

    Ocorre que, a meu ver, responsabilizar o Estado por danos causados por agente público fora do desempenho de suas funções equivaleria a voltar ao estágio do risco integral da responsabilização do Estado, pois estaríamos retirando uma excludente da teoria do risco administrativo (fato de terceiro), e se não se pode minorar a responsabilidade com excludentes, ela é integral.


  • Sobre a alternativa A:


    Só é possível responsabilizar o Estado por danos causados pelo agente público quando forem causados durante o exercício da função pública. Estando o agente, no momento em que realizou a ação ensejadora do prejuízo, fora do exercício da função 
    pública, seu comportamento não é imputável ao Estado e a responsabilidade será exclusiva e subjetiva do agente.

  • Compreendo que existem duas respostas corretas: letra A e letra D. Por isso, cabe anulação.

  • Para informação: GAB DEFINITIVO continua D

  • Enquanto a alternativa a ) Se o funcionário está fora do seu expediente como este pode ainda estar no exercício da sua função ?

  • No livro do Ricardo Alexandre e João de Deus, página nº 609, tem alguns exemplos sobre a alternativa A, demonstrando estar incorreta a assertiva, vejamos:

    "Agressão praticada por soldado, com a utilização de arma da corporação militar: incidência da responsabilidade objetiva do Estado, mesmo porque, não obstante fora do serviço, foi na condição de policial militar que o soldado foi corrigir as pessoas. O que deve ficar assentado é que o preceito inscrito no art. 37, § 6.º, da CF não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público (RE 160.401, Rel. Min. Carlos Velloso)".

    "Em outro acórdão, o STF manifestou o mesmo entendimento em um caso em que o servidor, mesmo não estando em serviço, provocou um acidente com um carro oficial, ou seja, como ele estava utilizando um veículo oficial, aparentemente ele estava agindo no exercício de suas funções. Assim, em razão de parecer agir oficialmente, houve a responsabilização objetiva do Estado (RE 294.440-AgR, Rel. Min. Ilmar Galvão)".

  • Admito que em um primeiro momento também fiquei em dúvida quanto a "A", mas como a "D" NÃO suscitava qualquer dúvida (espelhando entendimento atual do STF), era caso de marcá-la. Além disto, pensei na hipótese de um DANO por servidor púb. fora do horário de expediente, e também fora do desempenho real de suas funções, mas A PRETEXTO DE seu cargo, lembrando que a CONCUSSÃO (tipo penal pode ser exercida, v.g., por funcionário aprovado em concurso e aguardando nomeação). 

  • Pessoal, peçam comentário do professor, a alternativa "d" claramente está certa, mas a letra "a" ensejam dúvidas.

  • Alternativa B:

    "O Poder Judiciário é tão responsável pelos seus atos lesivos, quanto o é o Poder Executivo, posto que todo o serviço público, em qualquer modalidade, implica a idéia de responsabilidade de quem o executa.

    A expressão “agentes” da qual lançou mão o legislador constituinte refere-se às mais diversas categorias de servidores que atuam sob a égide do poder estatal, não sendo possível ao legislador ordinário fazer distinções onde o constituinte não o fez. Segundo ensinamento de Hely Lopes Meirelles (2000, pág. 601), "agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal", o que implica dizer que se incluem nessa categoria os juízes e demais integrantes do Poder Judiciário. Conforme lição de Bandeira de Mello (1999, p. 175), "quem quer que desempenhe funções estatais, enquanto as exercita, é um agente público". Conclui Cavalieri (2000, p. 186) que esta categoria abrange "não somente os membros do Poder Judiciário, como agentes políticos, mas também, os serventuários e auxiliares da Justiça em geral, vez que desempenham funções estatais". Atividades judiciais, por sua vez, segundo Cretella Júnior "são todas as atividades do Poder Judiciário, específicas ou anespecíficas, sem indagação de sua natureza, contenciosa ou graciosa." Em acréscimo, dito professor esclarece (1970, p. 13-32):

    (...) realmente, o serviço judiciário é, antes de tudo, serviço público. Ora, serviço público danoso, em qualquer de suas modalidades é serviço danoso do Estado. Por que motivo excluir, por exceção, a espécie serviço público judiciário, do gênero serviço público geral?

    O magistrado é, por sua vez, agente público, conforme o preceituado no art. 37, § 6º, da Carta Maior. A expressão “agente”, utilizada no texto constitucional, mais ampla do que “funcionário”, quer significar, segundo Fagundes Seabra (1988, p. 5) que “todo e qualquer servidor estatal compromete, quando agindo nessa qualidade, a responsabilidade civil do dano a terceiro, da entidade a que serve”.

    (...) Assim, sendo o magistrado um agente público, e o serviço judiciário serviço público, enquadra-se essa situação ao regramento do artigo supra, de modo que verificada a causalidade entre o dano suportado pelo jurisdicionado e a atuação jurisdicional, aflora a responsabilização objetiva do Estado.

    (...) Enfim, não é o jurisdicionado quem está obrigado a assumir o risco da atividade jurisdicional danosa, ao revés, quem avoca esse ônus para si é o Estado, legítimo detentor do monopólio do serviço judiciário, que nesse sentido também assume as possíveis mazelas do sistema. O poder é uno. O Estado detém a soberania, não merecendo respaldo a tese da irresponsabilidade pelo exercício da atividade jurisdicional ou da responsabilidade pessoal do magistrado".


    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8578



  • Em todos os julgados mencionados pelos colegas, as circunstâncias em que o dano ocorreu apresentava mínima aparência de ação na qualidade de agente público, haja vista conter elementos dessa caracterização. Todavia, a alternativa lançou a matéria de forma generalizada, ensejando a aplicação da regra prevista no art. 37, §6º da CF.

  • Sobre a letra C:

    "Norma, de iniciativa parlamentar, autoriza o Poder Executivo estadual a reconhecer sua responsabilidade civil pelas violações aos direitos à vida e à integridade física e psicológica decorrentes das atuações de seus agentes contra cidadãos sob a guarda legal do Estado. A Corte destacou não haver, na espécie, a alegada violação ao art. 61, § 1º, II, b, da CF (...).

    Ademais, a disciplina estabelecida na norma impugnada, a dispor sobre responsabilidade civil — matéria de reserva legal —, seria, inclusive, salutar. Permitiria que a Administração reconhecesse, “motu proprio”, a existência de violação aos direitos nela mencionados". (INF. 768 -ADI - 2255).


  • Sobre a letra E:

    STF firmou entendimento no sentido de que excluir da responsabilidade do Estado os danos causados aos próprios agentes públicos acabaria por esvaziar o preceito do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, estabelecendo distinção nele não contemplada. (AG. REG. NO RE N. 435.444-RS: RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO).
  • Quanto a letra A:

    O agente público causador do dano não precisa estar no pleno exercício de suas atribuições, isto é, durante o serviço. Para a Suprema Corte, o Estado responde também pelos atos danosos praticados por agente de folga, mas que estejam atrelados a sua condição funcional:

     

    "Agressão praticada por soldado, com a utilização de arma da corporação militar: incidência da responsabilidade objetiva do Estado, mesmo porque, não obstante fora do serviço, foi na condição de policial-militar que o soldado foi corrigir as pessoas. O que deve ficar assentado é que o preceito inscrito no art. 37, § 6º, da CF, não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público." (RE 160.401, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 04/06/99) "

     

    fonte: https://jus.com.br/artigos/10915/a-responsabilidade-civil-do-estado-na-visao-do-stf-e-do-stj

  • LETRA A: errada, pois existem exceções, caso um policial militar dê um tiro em alguém fora de suas funções com uma arma da corporação, o estado é responsabilizado, agora se ele está fora das funções com uma arma q não seja da corporção por exemplo, não há q se falar em responsabilidade nenhuma do estado.  A questão quis generalizar.

    LETRA B: errada, em regra os atos jurisdicionais e os atos legislativos não cabem resposabilidade do estado;

    LETRA C: através do recurso para cotestar alguma decisão judicial o estado é obrigado a reparar os danos caso seja julgado procedente;

    LETRA D: CORRETA;

    LETRA E: a responsabilidade alcança sim seus agentes.

  • LETRA B - atentem para o seguinte:

    No caso de ato jurisdicional o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, bem como o que ficar preso além o tempo fixado na sentença. Mas observe: a vítima cobra do Estado, e o Estado cobra do agente. Nesse caso, o agente é o JUIZ. Então lembre-se de um importante detalhe: o Estado pode propor ação de regresso em face do juiz, desde que demonstre que ele agiu de forma DOLOSA

    Sendo assim, a responsabilidade do juiz não é objetiva (necessariamente se deve demonstrar o dolo do agente). 

  • Não  haverá  responsabilidade  da  administração  pública  nos casos  em  que  o  agente  causador  do  dano  seja  realmente  um  agente  público, mas  a  atuação  dele  não  esteja  relacionada  à  sua  condição  de  agente  público. Como  exemplo,  mencionamos  julgado  do  Supremo  Tribunal  Federal  em  que se  considerou  não  haver  obrigação  do  Estado  de  indenizar  vítima  de  disparo de  arma  de  fogo  utilizada  por  policial  durante  período  de  folga,  embora  a arma  pertencesse  à  corporação.5  Considerou-se  que,  no  caso,  "o  dano  fora praticado  por  policial  que  se  encontrava  fora  de  suas  funções  públicas"  e que  o  evento  danoso  decorrera  de  interesse  privado,  que  o  policial  atuara movido  por  sentimento  pessoal,  concernente  ao  relacionamento  amoroso  que mantinha  com  a  vítima. Na  oportunidade,  asseverou  o  Tribunal  Maior  que  "o  art.  37,  §  6.º,  da CF  exige,  para  a  configuração  da  responsabilidade  objetiva  do  Estado,  que  a ação  causadora  do  dano  a  terceiro  tenha  sido  praticada  por  agente  público, nessa  qualidade,  não  podendo  o  Estado  ser  responsabilizado  senão  quando o  agente  estatal  estiver  a  exercer  seu  oficio  ou  função,  ou  a  proceder  como se  estivesse  a  exercê-la".  Afastou-se,  assim,  a  alegação  de  culpa  in  vigilando ou  de  culpa  in  eligendo  do  Estado,  fundamento  pretendido  pela  vítima  para reconhecimento  da  responsabilidade  deste. 

     

    QUESTAO AO MEU ENTENDER PASSIVEL DE ANULAÇÃ

  • Já pensou se toda vez o estado tivesse que indenizar pelos erros ou ilegalidades que seus agentes cometessem fora de suas funções e em horários que não sejam de seus expedientes? Pra mim a letra A está correta e a letra D tb.Apesar de ter marcado a D .

  • Acredito que o erro da alternativa A seja a generalização, pois na Q581697 o CESPE considerou correta a seguinte assertiva:  “Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente de trabalho, praticarem atos com excesso, utilizando-se de sua condição funcional.” 

  • Complicado ter q escolher a mais certa. Colocar questões assim é uma grande sacanagem. Quer avaliar conhecimento ou quer contratar videntes, Cespe? 

  • Pessoal viaja demais.

     

    Letra D correta, simples assim. Esse já o entendimento pacificado, tanto na doutrina quanto na jurisprudência.

  • A letra A é aquele tipo de questão que quem não gosta da Cespe vai continuar não gostando a vida inteira!

     

    Pra avalidar a A você tem que imaginar coisas que não estão escritas, certo? Exemplo do policial que estava no churrascão de domingo, em casa, manguaçado, pegou a arma da corporação e atirou no cunhado! Entende? Você tem que fazer um exercício de imaginação, ir além do que está escrito.

     

    Porque pelo o que está estritamente escrito seria eu, servidor, domingão, de folga, boto todo mundo no carro e vou pra Santos. Atropelo um cidadão na faixa! O que tem a ver o Estado com isso?

     

    Ah, podia dizer um, o carro que você estava usando poderia ser o oficial do órgão! Voltamos aí pro caso da imaginação fértil, que me derruba em muitas questões. Quando imagino, erro, quando deixo de imaginar também erro! Daí fica f****.

     

    Acertei a questão. Mesmo discordando dela. Às vezes penso que estou entendendo a banca, ou aprendendo mesmo!! hahahahah Pode ser tbem!! rsrsrsr

  • apesar de todas as explicações, eu ainda acho que a letra A também está certo. Quando se infere demais uma questão, podemos acabar errando... 

  • Vamos ser sincero, como muitos gostam de usar é a cespe CESPIANDO, a única forma de não marcar a "A" é ter visto a D primeiro.. kkkk

    O gab da questão esta correto, ou melhor a D esta correta, mais daí afirmar que a A esta incorreta é PH_ _ A...

    Mas... vamos que vamos!

  • Essa questão é bem intrigante, pois como sempre o CESPE mostra seu lado maldoso nos concursos públicos. GABARITO LETRA D.

    LETRA A - ERRADA, pois nem sempre a responsabilidade do Estado será afastada. Policial é policial 24 horas por dia. Mesmo que o policial esteja de férias ou fora do expediente, se o mesmo presenciar alguma situação de flagrate delito ele deverá efetuar a prisão em flagrante. Nesse caso, no momento de algemar o sujeito, se o policial não observar os preceitos do uso correto de algemas estipulado pela Súmula Vinculante nº 11 o mesmo responderá sem prejuízo de responsabilidade civil do Estado. Portanto, o erro está na generalização. Se for um Analista do TRE fora do expediente e de férias realmente a responsabilidade do Estado será afastada. Agora, se for policial, não, uma vez que policial é policial 24 horas por dia.

    LETRA B - ERRADA, pois o STF já decidiu que a ação não poderá ser manejada diretamente contra o agente público. Primeiro processa-se o Estado, e depois se ficar comprovado o dolo ou a culpa do Juiz aí sim o Estado poderá ingressar com uma ação regressiva com o magistrado, conforme art.37, § 6º da CF/88.

    LETRA C - ERRADA, pois o supraprincípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado não veda o reconhecimento da responsabilidade e da reparação do dano pela Adminsitração, pois se assim o fosse, a Administração não precisaria indenizar ninguém nos casos por exemplo de Requisição presente no artigo 5º, inciso XXV da CF/88. Assim, a requisição é uma medida de caráter temporário que pode ser aplicada no caso de iminente perigo público, pelo Estado, sobre a propriedade privada, mediante a ulterior indenização se houver dano.

    LETRA D - CORRETA, pois o artigo 37, § 6º da CF/88 diz que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (concessionárias e permissionárias) também responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. O STF e o STJ já decidiram que as concessionárias respondem objetivamente tanto perante seus usuários (ônibus em alta velocidade rampa o quebra-molas da rua e as pessoas que estão dentro do ônibus se machucam, ou sofrem algum trauma no braço, na cabeça ou na coluna) quanto perante terceiros (o pneu do ônibus se solta da roda e vem a atingir um pedreste que passa na rua).

    LETRA E - ERRADA, pois a responsabilidade objetiva do Estado alcança sim os danos causados por seus agentes (por exemplo, policial fazendo patrulhamento de rotina dirige embriagado e acaba atropelando um pedestre). Nesse caso, o Estado responderá objetivamente, pois o dano decorreu de um ato comissivo, adotando-se a teoria do risco administrativo, com responsabilidade objetiva. Assim, se ficar comprovada a culpa do agente por dirigir embriagado (imprudência), o Estado poderá ingressar com uma ação regressiva para cobrar do policial os prejuízos que o Estado teve de arcar por conta de sua conduta imprudente de dirigir embriagado.

    Avante! 

  • QUESTÃO MALDOSA ...

  • Exemplo dado no livro Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.

    Para explicar o erro da letra A


    "Um determinado policial militar que, mesmo estando fora do horário se serviço e sem farda, atira em alguém com a arma da corporação, com a intenção de separar uma briga de rua, gerando sua conduta responsabilização do ente estatal."

  • letra A : o fato de estar fora do expediente tudo bem, mas o fato de nao ser em razão do serviço pega pesado, este não o meu entendimento nem o entendimento majoritário, para mim o cara que pega a arma da corporação e atira na ex namorada mor ciumes, em nada atrai a responsabilidade do estado, agora se for em razão de sua função, ex intervir em um roubo em andamento o policial e acerta pessoa que estava passando pela rua ai sim o estado terá responsabilidade civil acerca, entendo que a letra D esta certa, mas achei a questão controversa e passivel de anulação.

  • GABARITO: LETRA D

     

    ERREI e acho que a questão deveria ser anulada. Caso discordem e saibam esclarecer a questão, compartilhe.

    Acho que tanto a letra A, como a letra D, estão corretas.

     

    LETRA A ----- Nessa alternativa, o agente público praticou o ato FORA do período de expediente e do desempenho de suas funções,(...). Ou seja, o conectivo "e" influencia diretamente na 2ª circunstância. Logo, o agente praticou o ato FORA do desemp. de suas funções.

     

    LETRA D ---- Corretíssima!

     

    Não desistam !

  • Eu também achei a letra A certa, mas por eliminação coloquei a D, pois me pareceu mais precisa!

  • Item c

    c) Em razão do princípio da supremacia do interesse público, são vedados o reconhecimento da responsabilidade e a reparação de dano extrajudicial pela administração.

    Errada. A responsabilidade objetiva, adotada no Brasil, funda-se na repartição equânime dos encargos sociais (isonomia) e na teoria do risco administrativo.

    CF Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Letra D 

     

    AI 782929 ED / RJ - RIO DE JANEIRO 
    EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO
    Julgamento:  27/10/2015           Órgão Julgador:  Primeira Turma

     

    STF - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se orienta no sentido de que as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, respondem objetivamente pelos prejuízos que causarem a terceiros usuários e não usuários do serviço.

     

     

     

  • Uff... Sem palavras para o CESPE!!!

  • Não há dúvidas de que a letra D esteja certa, mas analisando a letra A, é engraçado porque, na maioria das questões do CESPE se você aplicar pela regra geral, você acerta, devendo ficar sempre atento às expressões como "todas", "apenas", "sempre", "nenhum", "nunca", o excesso de preciosismo geralmente faz você errar a questão. Dessa vez, excepcionalmente, na letra A, isoladamente, se você for pela generalidade, você erra a questão.

  • Vou tentar ajudar explicando como fiz para resolver e acertar a questão:

     

    a) Se ato danoso for praticado por agente público fora do período de expediente e do desempenho de suas funções, a responsabilidade do Estado será afastada.

    A literalidade da CF considera somente agentes públicos NESSA QUALIDADE, porém julgados do STF já consideraram haver responsabilidade ainda que um policial esteja fora do expediente, por exemplo.

    Vejam, trata-se de tema polêmico, uma alternativa como essa deve ser deixada para o final.

    b) Os danos oriundos de ato jurisdicional ensejam a responsabilização direta e objetiva do juiz prolator da decisão. ERRADO

    Em regra, não há responsabilidade por atos jurisdicionais, com as exceções que já conhecemos. O fato é que o JUIZ NUNCA RESPONDERÁ OBJETIVAMENTE. Por mais que se encaixe numa exceção e a administração responda objetivamente, o juiz sempre responderá regressivamente (SUBJETIVA.)

    c) Em razão do princípio da supremacia do interesse público, são vedados o reconhecimento da responsabilidade e a reparação de dano extrajudicial pela administração. ERRADO

    Havendo o dano o particular pode requerer reparação de 2 formas:

    Âmbito administrativo - Desde que a Adm. reconheça sua responsabilidade, havendo consenso entre as partes.

    Diretamente perante o Judiciário - Particular contra o Estado.

    d) A responsabilidade objetiva de empresa concessionária de serviço público alcança usuários e não usuários do serviço público. CERTA

    Entendimento totalmente pacificado pelo STF, é aquela alternativa que você marca sem medo.

    e) A responsabilidade objetiva do Estado não alcança atos que produzam danos aos seus próprios agentes, hipótese em que sua responsabilidade será subjetiva. ERRADO

    Perfeitamente possível a responsabilização do Estado no caso em tela.

    Concluindo: ficando entre uma alternativa polêmica (LETRA A) e uma claramente correta (LETRA D), melhor garantir com a D visto que o CESPE nem sempre anula suas "lambanças."

     

  • Da maneira como está escrita, de forma genérica, a letra "A" tbm poderia estar correta, no entanto, abre espaço para interpretações. Eu marquei a  letra "D" por estar mais precisa e evidentemente correta.

     

    Sigamos!

  • Na minha opinião essa questão deveria ser cancelada, a letra A na minha opinião está correta. O estado não pode ser responsabilizado pelo que seus agentes públicos fazem fora dos seus horários de expediente.

     

  • Rodrigo, existe a culpa in eligendo e in vigilando

  • Depende, Rodrigo Souza. O STF CONDENOU o Estado por atuação de policial que, em seu período de folga e em trajes civis, efetua disparo com arma de fogo pertencente à sua corporação, causando a morte de pessoa inocente (STF, RE 291.035/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 06.04.2006, p. 104, Informativo de Jurisprudência do STF n. 421). Em outra oportunidade, o STF afastou a responsabilidade do Estado na hipótese em que policial, utilizando-se de arma da corporação, causa dano à amante por motivos sentimentais (STF, 1.a Turma, RE 363423/SP, Rel. Min. Carlos Britto, DJ e-047 14.03.2008, p. 467, Informativo de Jurisprudência do STF n. 370).
  • O item A fala em "fora do expediente" e "fora do desempenho das funções", o que, na minha opinião, torna o item correto.

  • Quanto a letra A eu pensei que, neste caso, não haveria a responsabilidade, por isso, não teria como afastar uma coisa que nem se quer existiu. Entendo também sobre o julgado do policial fora do horário de expediente, mas em questões assim, sempre vou pela regra, deixando a exceção um pouco de lado. Concluindo, marquei a D.

     

    Bons estudos.

    Deus é Fiel.

  • Questão muito boa!

  • B) O juiz responde, CIVIL E REGRESSIVAMENTE, por atos praticados com DOLO

    Portanto, a responsabilidade do Juiz é subjetiva. 

  • Quanto à responsabilidade civil do Estado:

    a) INCORRETA. O erro da alternativa está na generalização que se fez, pois dependendo do cargo que o agente público exerce, ainda que esteja fora do expediente e do desempenho de suas funções, poderá haver responsabilização do Estado, como no caso do policial.

    b) INCORRETA. Em regra, não há responsabilidade objetiva pelo Estado por atos jurisdicionais. Quando ocorre algum erro judiciário, é o  Estado que deverá indenizar o prejudicado (art. 5º, LXXV, CF/88), não haverá responsabilização direta e objetiva do juiz prolator da decisão.

    c) INCORRETA. O princípio da supremacia do interesse público não veda o reconhecimento da responsabilidade e da reparação do dano, nem poderia, pois a supremacia do interesse público sobre o privado não equivale a prejudicar os interesses do administrado.

    d) CORRETA. O art. 37, §6º, da CF/88 estabelece que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Neste sentido, o entendimento da doutrina e da jurisprudência concorre para a extensão da responsabilidade das concessionárias de serviços públicos aos usuários e aos não usuários do serviço.

    e) INCORRETA. A responsabilidade objetiva do Estado alcança também os seus próprios agentes.

    Gabarito do professor: letra D.
  • COMETÁRIOS DO PROFESSOR PARA NÃO ASSINANTES

     

    Quanto à responsabilidade civil do Estado:

    a) INCORRETA. O erro da alternativa está na generalização que se fez, pois dependendo do cargo que o agente público exerce, ainda que esteja fora do expediente e do desempenho de suas funções, poderá haver responsabilização do Estado, como no caso do policial.

    b) INCORRETA. Em regra, não há responsabilidade objetiva pelo Estado por atos jurisdicionais. Quando ocorre algum erro judiciário, é o  Estado que deverá indenizar o prejudicado (art. 5º, LXXV, CF/88), não haverá responsabilização direta e objetiva do juiz prolator da decisão.

    c) INCORRETA. O princípio da supremacia do interesse público não veda o reconhecimento da responsabilidade e da reparação do dano, nem poderia, pois a supremacia do interesse público sobre o privado não equivale a prejudicar os interesses do administrado.

    d) CORRETA. O art. 37, §6º, da CF/88 estabelece que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Neste sentido, o entendimento da doutrina e da jurisprudência concorre para a extensão da responsabilidade das concessionárias de serviços públicos aos usuários e aos não usuários do serviço.

    e) INCORRETA. A responsabilidade objetiva do Estado alcança também os seus próprios agentes.

  • Em outras questões, olhem o posicionamento da banca :\

     

    Q866792 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: Escrivão de Polícia

    Anulada

    João, policial civil, estava de férias quando se envolveu em uma discussão de trânsito, utilizou-se de sua arma funcional e, sem real motivo, feriu Manoel. Nessa situação hipotética, não se configurou responsabilidade civil do Estado, pois o fato ocorreu enquanto João estava de férias. 

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE  Órgão: STJ Prova: Analista Técnico – Administrativo

    Um policial militar, durante período de folga, em sua residência, se desentendeu com seu vizinho, desferindo-lhe um tiro com arma pertencente à corporação. Assertiva: Nessa situação, não haverá responsabilidade civil do Estado, pois o dano foi causado por policial fora de suas atribuições públicas.

    A banca reputou a alternativa como correta no gabarito preliminar. Posteriormente, a questão foi anulada. (JUSTIFICATIVA BANCA: Há divergência na doutrina e na jurisprudência a respeito do assunto tratado no item.)

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE  Órgão: MS Prova: Analista Técnico – Administrativo
    A responsabilidade do Estado será objetiva caso um sargento da polícia militar estadual utilizando arma da corporação, em dia de folga, efetue disparos contra um desafeto, gerando lesões graves, utilizando uma arma da corporação.

    Nessa prova, o gabarito foi dado como Certo”.

  • Excelente questão, colocando a alternativa A logo de cara, o candidato talvez não perceba, que o Estado poderia ser responsabilizado pela omissão, nos termos próprios dessa modalidade de responsabilidade.

  • Gabarito D

     

    " Se ato danoso for praticado por agente público fora do período de expediente e do desempenho de suas funções, a responsabilidade do Estado será afastada."

     

    De cara, eu marquei a letra A, mas como continuei lendo até ao fim, vi que a letra D estava perfeita. Daí fiquei na maior dúvida do mundo. A letra A não está errada, todavia, pode estar dependendo do ponto de vista. Se o agente público for um policial, por exemplo, mesmo de férias, cabe responsabilidade do Estado se o policial agir na qualidade de servidor público e cometer algum dano a terceiro. Agora, se o mesmo policial agiu de forma passional, por exemplo, não cabe responsabilidade civil do Estado. 

  • PESSOAL, SOBRE A LETRA A - PROFESSOR ALEXSSANDER AUGUSTO - ESTÚDIO AULAS - YOUTUBE - PROFESSOR TOP:

    O servidor PODE PRATICAR ATO DANOSO MESMO ESTANDO FORA DO PERÍODO DE EXPEDIENTE. 

    O servidor PODE PRATICAR ATO DANOSO MESMO FORA DE SUAS FUNÇÕES. Como assim? Também fiquei em dúvida. O professor esclarece:

    Ele pode tá agindo além de suas funções = EXCESSO DE PODER. 

    A questão diz que ele TÁ FORA DE SUAS FUNÇÕES (sendo possível tá praticando algo além de suas funções = excesso de poder)

    Depois que vi essas duas explicações, ficou claro. Qualquer coisa, to no what, amigos. 73 99956-3835

    Ah...tem uma sobre fora do expediente também..falem comigo no what q eu compartilho a questão e o comentário

  • Q743250 Para a caracterização da responsabilidade civil do Estado, basta a comprovação da qualidade de agente público, não se exigindo para isso que o agente esteja agindo no exercício de suas funções.

    Gabarito: FALSO.

     

    Precisa nem falar nada , a mediocridade e o amadorismo da banca já falam tudo.   

  • Muito comentário equivocado, a letra A está correto também. STF  baseou no Art. 37 parágrafo 6°. (RE 363.423/SP)

  • Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público perante usuário do serviço público (art. 25, L.8987/95) ou terceiro (art. 25, da L.8987/95 + art. 37, §6º da CF + art. 17, CDC).

    Ou seja, será sempre objetiva, mas com fundamentos legais diferentes. 

     

    Responsabilidade do Estado por ato judicial (art. 5º, LXXV e LXXVIII, da CF) só por erro judiciário, ou prisão além do tempo da sentença, ou demora na prestação jurisdicional. E o Juiz, só responderá, regressivamente, em caso de (art. 143, CF) dolo ou fraude, e recusa/omissão/retardamento sem justo motivo de providência que deva ordernar a requerimento ou de ofício. 

  • A) Mesmo fora do expediente, o agente, se estiver na qualidade de agente público (ex: policial), poderá ensejar responsabilidade Estatal.

    B) Em regras, os atos jurisdicionais não geram responsabilidade para o Estado. Mas, quando geram, o Estado repara o dano.

    C) O princípio da supremacia do interesse público não veda a responsabilização do Estado.

    E) A responsabilidade Estatal alcança atos praticados contra seus próprios agentes.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • LETRA A - ERRADA -

     

    E M E N T A: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (CF, ART. 37, § 6º) – CONFIGURAÇÃO – TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO – MORTE CAUSADA POR DISPARO EFETUADO COM ARMA DE FOGO PARTICULAR MANEJADA POR POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO EM PERÍODO DE FOLGA – RECONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, DE QUE SE ACHAM PRESENTES TODOS OS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO DEVER ESTATAL DE REPARAR O DANO – CARÁTER SOBERANO DA DECISÃO LOCAL, QUE, PROFERIDA EM SEDE RECURSAL ORDINÁRIA, RECONHECEU, COM APOIO NO EXAME DOS FATOS E PROVAS, A INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO – INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA (SÚMULA 279/STF) – DOUTRINA E PRECEDENTES EM TEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO – ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (CPC/15, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE “TRABALHO ADICIONAL” POR PARTE DO VENCEDOR DA DEMANDA (NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES RECURSAIS) – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

    (ARE 919386 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 28/10/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 18-11-2016 PUBLIC 21-11-2016)

     

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Reparação por danos morais. Responsabilidade civil do Estado. Disparo de arma de fogo por policial civil de folga. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

    (ARE 1191420 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24/04/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 15-05-2019 PUBLIC 16-05-2019)

     

  • Quanto à responsabilidade civil do Estado:

    a) INCORRETA. O erro da alternativa está na generalização que se fez, pois dependendo do cargo que o agente público exerce, ainda que esteja fora do expediente e do desempenho de suas funções, poderá haver responsabilização do Estado, como no caso do policial.

    b) INCORRETA. Em regra, não há responsabilidade objetiva pelo Estado por atos jurisdicionais. Quando ocorre algum erro judiciário, é o  Estado que deverá indenizar o prejudicado (art. 5º, LXXV, CF/88), não haverá responsabilização direta e objetiva do juiz prolator da decisão.

    c) INCORRETA. O princípio da supremacia do interesse público não veda o reconhecimento da responsabilidade e da reparação do dano, nem poderia, pois a supremacia do interesse público sobre o privado não equivale a prejudicar os interesses do administrado.

    d) CORRETA. O art. 37, §6º, da CF/88 estabelece que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Neste sentido, o entendimento da doutrina e da jurisprudência concorre para a extensão da responsabilidade das concessionárias de serviços públicos aos usuários e aos não usuários do serviço.

    e) INCORRETA. A responsabilidade objetiva do Estado alcança também os seus próprios agentes.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Questão muito controvérsia, porém, a banca deveria especificar, na alternativa "A", o cargo do servidor público, para aí sim, podermos concluir de forma precisa a assertiva. Entretanto, estamos falando de CESPE!!

  • Só marquei a alternativa "D" pois achei mais segura do que marcar a letra "A".

  • Gabarito - Letra D.

    A responsabilidade civil objetiva das concessionárias e permissionárias de serviços públicos alcança os usuários e não usuários de serviços públicos.

  • Questão "questionável" kkkk...

    Guardo assim:

    Invocou a qualidade de agente público --> Estado responde, mesmo que fora de "expediente"...

    Ex: policial de férias usa-se de sua função (ex: arma) como forma de apartar uma briga.

    Não está relacionado às funções, Estado não responde...

    ex: policial de férias dá um soco na cara do vizinho por estar com o som alto...

  • Entendo que a A generalizou! O cara pode, mesmo não estando no serviço ou no desempenho de suas funções, fazer com que o Estado responda! EX: Policial, de férias, entrou numa briga e se identificou como policial ou usando a arma e desferiu coronhadas em um cidadão... Estado responde!

  • Acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: A responsabilidade objetiva de empresa concessionária de serviço público alcança usuários e não usuários do serviço público.

  • Se a alterativa A fosse uma unica assertiva, eu com certeza marcaria como certa. Para que o Estado responda objetivamente é necessário que o agente desempenhe suas funções, ou seja, o agente deve agir na qualidade de agente. Ex: policial de folga entra em uma briga por um desentendimento. Não há qualquer responsabilidade do estado, pois o policial não estava agindo na qualidade de agente estatal.


ID
1821130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art; 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • A) A portaria, em sua redação, deve conter determinados requisitos formais essenciais. Ela obrigatoriamente deve identificar os integrantes da comissão (nome, cargo e matrícula), destacando o presidente; o procedimento do feito (se sindicância ou PAD - no caso de rito sumário, há peculiaridades); o prazo concedido pela autoridade instauradora; e indicação do alcance dos trabalhos (reportando ao nº do processo e demais infrações conexas). Sem ser essencial, também pode constar da portaria a localidade onde transcorrerá o processo.

    B) CORRETA. Com efeito, este Superior Tribunal de Justiça já se manifestou por diversas vezes no sentido de que "não há discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção disciplinar a servidor público, pelo que o controle jurisdicional de tal ato é amplo." (RMS nº 24.503⁄DF, Relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe de 1º⁄2⁄2010)No mesmo sentido, veja-se:

    "(...) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR. NÃO-OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À GARANTIA DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONTROLE JURISDICIONAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DEMISSÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONCESSÃO DO WRIT. EFEITOS RETROATIVOS. PRECEDENTES.
    1. Não se pode apreciar, nesta instância, documentos não submetidos à análise da Corte de origem, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.(art.141. as penalidades de advertência e de suspensão são aplicadas por outras autoridades, presidente sanciona com demissão ou cassação de aposentadoria/disponibilidade)

    C) Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:§1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.  O termo inicial da prescrição punitiva estatal começa a fluir na exata data do conhecimento da irregularidade, praticada pelo servidor, por alguma autoridade do serviço público e não, necessariamente, pela autoridade competente para a instauração do processo administrativo disciplinar.

    D) Exemplificando: João é servidor público de determinado Poder da Administração Federal desde 2010, casado com Maria, dona de casa, e residente da cidade de Brasília/DF. Maria, por espontânea vontade, realiza, em 2013, concurso estadual no Estado do Goiás e galga sua nomeação e posse. Nesse caso, não poderá João requerer, com base no art. 36, inciso III, alínea a, da lei 8.112/90, remoção para acompanhar Maria, nem vice-versa.

    Trata-se, na realidade, de provimento originário de candidato aprovado em concurso, ato este caracterizado pela voluntariedade do cidadão e não pelo interesse público.


    E) Verificada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da Administração, antes mesmo da instauração do processo administrativo disciplinar, não se admite  a manutenção do registro do fato nos assentamentos individuais do servidor


    http://www.migalhas.com.br/

    http://stj.jusbrasil.com.br/

  • Ainda não entendi o erro da letra C.

  • O erro da C é que

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:


      § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. 

    Nada fala sobre autoridades.

  • No entanto ainda não há explicação plausível para a alternativa B. Marcado para comentário.

  • Com relação à RESPOSTA B


    Ceifa dor a explicação do Mario está correta. com base nos artigos:


    8112/90 

    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

     I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

     II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior  quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

     III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

     IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.


    ou mesmo o 

    Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

     Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.



  • LETRA B 

    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

    1. Não se pode apreciar, nesta instância, documentos não submetidos à análise da Corte de origem, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.(art.141. as penalidades de advertência e de suspensão são aplicadas por outras autoridades, presidente sanciona com demissão ou cassação de aposentadoria/disponibilidade)


  • Permaneço em dúvida quanto a "E", pelo enunciado do Art 170. Por quê está errada? 

    Alguém pode elucidar esta alternativa?

    Art. 170.(8112) Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

  • Sobre a alternativa "E"
    Cleyton Barros, o STF entendeu inconstitucional o art. 170 da Lei 8.112/90

    Art. 170 da Lei 8.112/1990: registro de infração prescrita e presunção de inocência
    O art. 170 da Lei 8.112/1990 (“Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”) é inconstitucional. Essa a conclusão do Plenário ao conceder mandado de segurança para cassar decisão do Presidente da República que, embora reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva de infração disciplinar praticada pelo impetrante, determinara a anotação dos fatos apurados em assentamento funcional. O Tribunal asseverou que, em virtude do reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, obstar-se-ia a imposição de punição administrativo-disciplinar, tendo em conta que a pretensão punitiva da Administração estaria comprometida de modo direto e imediato. Assim, afirmou que a anotação dessa ocorrência em ficha funcional violaria o princípio da presunção de inocência. Em consequência, a Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 170 da Lei 8.112/1990. O Ministro Dias Toffoli (relator) aduziu que o mencionado dispositivo remontaria prática surgida, em especial, na Formulação 36 do extinto Departamento de Administração do Serviço Público - DASP (“Se a prescrição for posterior à instauração do inquérito, deve-se registrar nos assentamentos do funcionário a prática da infração apenada”). O Ministro Luiz Fux salientou que o registro, em si, seria uma punição, que acarretaria efeitos deletérios na carreira do servidor, em ofensa também ao princípio da razoabilidade. O Ministro Marco Aurélio realçou, de igual forma, que o aludido artigo discreparia da Constituição sob o ângulo da razoabilidade. Por sua vez, o Ministro Ricardo Lewandowski acrescentou que o preceito em questão atentaria contra a imagem funcional do servidor. Vencido o Ministro Teori Zavascki, que não reputava o art. 170 da Lei 8.112/1990 inconstitucional. Consignava que a incompatibilidade dependeria da interpretação conferida ao dispositivo. Aduzia não conflitar com a Constituição o entendimento de que se trataria de documentação de um fato, ou seja, de que o servidor respondera a um processo e que a ele não fora aplicada pena em razão da prescrição. MS 23262/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 23.4.2014. (MS-23262)

  • A) Errada, tem a adoção de formas simples.

    B) Certa, com ressalvas.

    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I – pelo presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos tribunais federais e pelo procurador-geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II – pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III – pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV – pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

    Se for um presidente de um tribunal federal (tipo o STF, o STJ...) ele não pode aplicar punição menos gravosa que a demissão. Mas se for o presidente de um tribunal regional eleitoral, ele pode aplicar punição menos gravosa que a demissão (suspensão de mais de 30 dias).

    C) Errada, não é a partir de instauração por autoridade, e sim a partir do dia que se conhece o fato.

    D) Errada

    E) Errada, é inconstitucional.

  • Esclarecimento referente à alternativa(E):


    STF declara inconstitucional registro de transgressões de servidor após prescrição


    Por maioria de votos, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 170 da lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). O dispositivo determina o registro, nos assentamentos do servidor, de eventuais transgressões cometidas mesmo que os fatos tenham sido alcançados pela prescrição.

    O ministro Toffoli, relator do MS 23.262, asseverou que uma análise mais detida do dispositivo “revela que a anotação, para fins de documentação, é feita independentemente de previsão legal”.

    De acordo com o voto do ministro, "esgotado o lapso temporal previsto na lei antes que se delibere definitivamente sobre a culpabilidade do agente pela prática da falta disciplinar, ao Poder Público falece o direito de penalizar o servidor e anotar os fatos apurados em sua ficha funcional, pois isso somente é possível após decisão condenatória definitiva".


    Toffoli concluiu que o status de inocência do servidor deixa de ser presumido somente após a decisão definitiva na seara administrativa, ou seja, "não é possível que qualquer consequência desabonadora da conduta do servidor decorra tão só da instauração de procedimento apuratório (sindicância ou PAD) ou da decisão que reconhece a incidência da prescrição antes de deliberação definitiva de culpabilidade".

    O Tribunal concedeu o MS impetrado por unanimidade e declarou a inconstitucionalidade do dispositivo, vencido o ministro Teori Zavascki.



  • acredito que o gabarito da assertiva B está correto, pelo fato de a jurisprudência e a doutrina privilegiarem o duplo grau de jurisdição na esfera administrativa e, por conta disso, a avocação de competência bem como a sua delegação deverão observar tal prerrogativa. Ex: vamos dizer que o presidente do tribunal aplique uma penalidade de advertência em um servidor, note que essa competência não é originaria do presidente, logo, caso o servidor queira recorrer ele iria fazer para qual autoridade!? tendo em vista que o presidente é autoridade máxima, na prática ocorreu uma supressão de instância  já que tal fato minou a possibilidade de recurso do servidor.

  • Alguém sabe explicar em que consiste o princípio do duplo grau administrativo?


  • a possibilidade da administração rever suas decisões, e está previsto na lei 9784, a lei do processo administrativoCAPÍTULO XV DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO   Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.   § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.   § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.   § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.  (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).   Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.   Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:   I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;   II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;   III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;   IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.   Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.   § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.   § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.   Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.   Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.   Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.   Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.   Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:   I - fora do prazo;   II - perante órgão incompetente;   III - por quem não seja legitimado;   IV - após exaurida a esfera administrativa.   § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.   § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de
  • Quem tentou ir por exclusão e ainda assim errou?! \o/

  • A) em observância ao contraditório e à ampla defesa, a portaria por meio da qual se determina a instauração de processo administrativo disciplinar deve conter descrição minuciosa dos fatos imputados ao servidor e as circunstâncias em que eles ocorreram, além das normas, em tese, violadas.


    Errado. A descrição é sumária (resumida), e não minuciosa.


    B) Se o presidente de tribunal aplicar a servidor da respectiva corte sanção menos gravosa que a demissão, será violado o princípio do duplo grau administrativo.


    Correto. Duplo grau seria a obrigatoriedade de reexame por órgão hierarquicamente superior. 


    C) O prazo prescricional da pretensão punitiva da administração a ser exercida por ação disciplinar contra servidor começa a contar a partir da data em que autoridade competente para instauração do processo tomou conhecimento da irregularidade para a instauração do processo administrativo disciplinar.


    Errado. Começa a contar da data em que foi conhecido, quer pela chefia, quer por qualquer outra pessoa que tome conhecimento e denuncie.


    D) A concessão de remoção e a de exercício provisório para o acompanhamento de cônjuge visam à preservação da unidade familiar, sendo extensíveis à hipótese em que a ruptura do convívio se dever ao provimento originário de cargo público pelo cônjuge diverso. 


    Errado. Não necessariamente. A remoção de ofício, por exemplo, se dá no interesse da Administração, por necessidade do serviço.


    E) De acordo com o princípio da moralidade, é autorizado o registro, nos assentamentos funcionais do servidor, do fato que tenha sido objeto de apuração em processo administrativo disciplinar arquivado em razão da prescrição da pretensão punitiva da administração. 


    Errado. A prescrição tem o condão de eliminar qualquer possibilidade de punição do Servidor pelos fatos apurados, inclusive as anotações funcionais em seus assentamentos, já que, extinta a punibilidade, não há como subsistir os seus efeitos reflexos. 

  • O mais engraçado é o enunciado dizendo que é com base na lei, aí quando você lê as alternativas, tem mais jurisprudência e doutrina do que lei. ¬¬'
    Mais de 75% dos que responderam essa questão a erraram. Vamos indicar para comentário!!!

  • O negócio é o seguinte... isso tá na lei? Se não está, questão passível de anulação. Se está, alguém me diga aonde, please...rs

  • Galera, o enunciado da B juntamente com o julgado do STJ (leiam o comentário mais útil!). Simplesmente está falando: Se o presidente aplicar uma pena que é menor que a demissão, quem vai confirmá-la? Lendo a lei, vemos que quando não é caso de demissão ou cassação de aposentadoria, não cabe ao presidente do tribunal e sim a autoridade hierarquicamente inferior! Baseando-se no poder hierárquico, o presidente vai poder rever os atos dessa tal autoridade inferior, MAS se for o próprio presidente do tribunal que aplicar a pena menor que a demissão, quem vai ratificá-la?

  • E a teoria dos poderes implícitos?
    "Quem pode o mais pode o menos"

    Eliminação aquelas que são tranquilamente avaliadas, como já exposto pelo povo, a menos errada é a letra B. Entretanto, não sei se concordo com esse gabarito em uma questão de certo ou errado. Vou pesquisar!
    Dica pra você que quer passar em concurso, jamais se baseie apenas nos comentários expostos aqui, sem menosprezar ninguém, mas são todos alunos que expõe aquilo que "aprenderam" e acham que esta certo.

  •  Princípio do duplo grau de jurisdição:

    “Duplo grau de jurisdição é um princípio do Direito Processual. Segundo parte da doutrina, estaria previsto na Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso LV, como parte dos princípios do contraditório e da ampla defesa, embora nem todos os doutrinadores concordem com tal visão.[1]

    O duplo grau de jurisdição garante a todos os cidadãos jurisdicionados a reanálise de seu processo, administrativo ou judicial, geralmente por uma instância superior.[2] . Em alguns casos, quando a competência originária já cabe à instância máxima, o duplo grau propriamente dito fica impossibilitado, mas ocorre ao menos o exame por um órgão colegiado (grupo de pessoas), como é o caso das decisões do Supremo Tribunal Federal.

    É o princípio segundo o qual as decisões judiciais podem conter erros e sua revisão por uma instância superior colegiada diminui as chances de erros judiciários, garantindo aos cidadãos uma Justiça mais próxima do ideal”.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Duplo_grau_de_jurisdi%C3%A7%C3%A3o

  • Credo, mais difícil que as questões para juiz, as estatísticas revelam o nível da questão. Fiquei entre a B e a C, aí fui naquela de que quem pode o mais pode o menos e rodei.

  • Alternativa B completamente fora de lógica, quem é que irá recorrer se a sanção aplicada foi menos gravosa que a pena de demissão, irá recorrer, o agente público, pra ser demitido?

  • SOBRE A ALTERNATIVA A:

    Esta Corte Superior de Justiça já firmou entendimento segundo o qual a portaria de instauração do processo administrativo dispensa a descrição minuciosa da imputação, exigida após a instrução do feito, na fase de indiciamento, o que é capaz de viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa. (EDcl no REsp 1148632/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 04/09/2014).

  • Questão pesadíssima Explica o auto grau de erro. Legislação CESP

  • O legal é saber que essa todo mundo erraria na prova kk

  • FAVOR, INDIQUEM PARA COMENTÁRIO. URGENTE.

  • Esse CESPE... Nem com reza forte!!!

  • Definitivamente estudei pouco

  • Estou estudando já faz muito tempo, mas esta questão só acertaria na loteria.

  • Abraço de afogado! #tamujunto na C! Tem que saber até o nome do carrapato do cavalo de Napoleão! Não basta saber que a prescrição começa a contar do conhecimento do fato! Tem que saber exatamente por quem!!!!!!

  • De acordo com o Professor Matheus Carvalho (CERS), o prazo de prescrição só começa a correr no momento em que a administração toma conhecimento do fato (administração em sentido amplo e não pela autoridade competente para apurar a infração)

  • Gabarito: B

     Se o presidente de tribunal aplicar a servidor da respectiva corte sanção menos gravosa que a demissão, será violado o princípio do duplo grau administrativo.

    Para resolver essa questão é necessário que saibamos o que é esse princípio do duplo grau administrativo. Em linhas gerais, seria o reexame da sentença por instância superior (temos o critério da hierarquia). Esse reexame diminui a chance de ocorrer algum erro quanto a aplicabilidade da sanção. No caso em tela, caberia ao presidente apenas a aplicação da pena mais gravosa, ou seja, a demissão. Ao aplicar uma pena que caberia à autoridade inferior em hierarquia, ele impede que haja um reexame por parte de instância superior, ferindo assim o princípio do duplo grau administrativo.

  • Cespe quando é bom, é ruim

    Cespe quando é mau, é excelente 

    rsrsrsrs

    Não vi o detalhe de "autoridade competente" da C e me lasquei

    Gabarito B. 

  • Outra questão, de 2016, que ajuda a descartar a alternativa "a" como sendo a correta:

    Q595689
     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Juiz

    Considerando o regime jurídico dos servidores públicos e as jurisprudências consolidadas do STF e do STJ, assinale a opção correta.

     a) A portaria de instauração de processo administrativo disciplinar dispensa a descrição minuciosa da imputação contra o servidor público, exigida na fase de indiciamento. CORRETA

  • Sobre a letra D

     

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6902770

  • Pelo gabarito oficial a resposta correta é letra "D" .

     

  • Não André, a letra D está errada pelo seguinte: quando se fala de provimento originário, está mencionando a NOMEAÇÃO, ingressando no serviço público. Daí, por exemplo, não é concedida a remoção de servidor para acompanhar o cônjuge que passou (e foi nomeado) no concurso público distante de sua sede/ residência. É isso ai.

  • Não vi o edital então não posso falar com 100% de certeza, mas acho injusto esse tipo de cobrança do cespe. No comando ele citou a lei 8112 e não a jurisprudência, logo a alternativa E, pela lei, está correta, com base na jurisprudência está errada, mas ele cobrou a lei.

     

    O cespe é assim: há concursos que você tem que seguir rigorosamente o que ele pede: CF? Lei? Jurisprudência? Decreto? Outros concursos ele diz no enunciado uma coisa e cobra outra. É muita paciência!

  • #tamujuntonaC

     

    Poderia ter me ligado nessa alternativa. Depois de tanto ler essa parte na lei já poderia lembrar que é pelo fato estar conhecido e não pelo conhecimento da autoridade competente. Mas, quem sabe, agora vai!! #avante

  • Caso o presidente de tribunal aplique a servidor sanção menos gravosa que a demissão, será violado o princípio do duplo grau administrativo - que prevê o reexame da sentença por instância superior (critério da hierarquia). Assim, reduz-se a chance de erro quanto a aplicabilidade da sanção. Na hipótese descrita na assertiva, caberia ao presidente a aplicação da pena mais gravosa, ou seja, a demissão. A aplicação de uma pena que caberia à autoridade inferior em hierarquia, impediria um possível reexame pela instância superior.

    Gabarito: B

  • Não percam tempo com essa questão. Completamente questionável em vários pontos, invlusive com divergências entre a doutrina.
  • O examinador faz as questões do cespe rindo e se gozando por dentro, descontando tudo na gente.. Até eu que tenho pós em direito administrativo demorei pra conseguir compreender o que a questão queria.. Achei a letra B mal formulada, meio jogada e sem contexto. 

  • Princípio do duplo grau

     

    Estabelece o art. 5º, LV, do Texto Maior: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. A referência constitucional a “recursos a ela inerentes” incorpora no âmbito da ampla defesa a possibilidade de se recorrer, perante a própria Administração, contra decisões desfavoráveis ao administrado. Trata-se do chamado recurso hierárquico próprio cuja interposição independe de previsão legal e deve ser julgado pelo superior imediato de quem prolatou a decisão recorrida. Sobre o tema, o art. 56 da Lei n. 9.784/99 determina que: “Das decisões administrativas cabe recurso em face de razões de legalidade e de mérito. § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior”.

     

    Alexandre MAZZA 2016

  •         Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

  • Sobre a inconstitucionalidade do art. 170 da Lei 8.112/90
     

       Art. 170.  Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=265280

  •  Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

            I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

     

    A Administração Pública submete-se ao princípio da legalidade, sobrepondo-se ao regulamento a lei em sentido formal e material. (...) Consoante dispõe o inciso II do artigo 141 da Lei 8.112/1990, viabilizando o salutar duplo grau administrativo, cumpre à autoridade de hierarquia imediatamente inferior às mencionadas na cabeça do artigo, entre as quais os presidentes dos tribunais federais, impor a suspensão do servidor quando ultrapassado o período de trinta dias (...)

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20561

  • Se o servidor receber punição menos gravosa que a demissão pelo Presidente do tribunal ele não poderá ao próprio presidente sobre essa decisão, e com o princípio do duplo grau foi contrariado, e com isso ele não poderá recorrer a mais ninguém, mas se ele for demitido ele poderá recorrer.

  • as questoes dessa prova sao de outro planeta

  • Essa prova tava do C*PETA!!!

  • Fui seco na C, kkk. Cespe sendo Cespe.

  • Que questãozinha filha da puta essa!

  • A) ERRADA!

    Quando se instaura o PAD ainda não se tem os elemtentos necessário para uma descrição minunciosa.

    Ato de instauração -> Discrição abstrata

    Relatório -> Descrição Minunciosa

     

    B) CORRETA!

    Se o presidente de tribunal aplicar a servidor da respectiva corte sanção menos gravosa que a demissão, será violado o princípio do duplo grau administrativo.

     

    C) ERRADA!

    D) ERRADA!

    Remoção;

    De oficio

    -> a depender da Administração

     

    A pedido (ato discricionário)

    -> Também a criterio da administração

     

    A pedido (Ato Vinculado)

    -> Acompanhar conjuge removido pela administração

    -> Motivo de saúde do servidor ou pessoa da familia

    -> Processo Seletivo Interno (Concurso de remoção)

     

    No caso de provimento originário em cargo público (Nomeação em virtude de concurso, por ex) não há direito a remoção do conjugue nomeado

     

    E) ERRADA!

    Prescrição da pretensão punitiva da administração -> Vedado registo nos assentamentos funcionais (Jurisprudência)

  • Confesso que quando li a alternativa B me veio à cabeça o que diz o art 167, §2 da Lei 8.112 e acabei julgando ela como errada.

    "§2° Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave."

  • Me expliquem o art. 170 da lei 8.112:

     

    "Art. 170 - Extinta a punibilidade pela precrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor."

  • Rafael Salles:

    '' No julgamento do MS 23.262/DF, o STF concluiu que o art. 170 da Lei 8.112/1990 é inconstitucional, uma vez que “reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, há impedimento absoluto de ato decisório condenatório ou de formação de culpa definitiva por atos imputados ao investigado no período abrangido pelo PAD”. Assim, nenhuma consequência desabonadora da conduta do servidor poderá ser realizada pela Administração, nem mesmo o registro dos fatos nos assentamentos individuais. ''

    .

    Fonte: Lei 8112/90 -  Atualizada e Esquematizada. Estratégia Concursos

  • Para mim essa questão é passível de anulação. O enunciado fala conforme a lei 8112, portanto, devemos esquecer a jurisprudência. O art. 170 foi julgado inconstitucional pelo STF, mas até onde eu saiba (e podem me corrigir se eu estiver errado), foi pelo controle difuso de constitucionalidade, logo o art. 170 CF continua em vigor, até uma resolução do Senado suspendendo os seus efeitos. O art. 170 só poderia ser desconsiderado numa questão que exige a observância da lei 8112 se tivesse sido julgado inconstitucional por controle concentrado de constitucionalidade.

  • ERRO DA LETRA C

    8112   Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

      Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado. E NÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE

  • Opção b: Se o presidente de "tribunal" aplicar a servidor da respectiva corte sanção menos gravosa que a demissão, será violado o princípio do duplo grau administrativo.

     

    Irmãos, se formos pensar somente em âmbito federal, concerteza a questão era possível ANULÁ-LA, devido a banca não se referir a TRIBUNAL "FEDERAL", e sim somente a "Tribunal", não especificando se era estadual ou federal, o que cairia em nossa mente é que só os tribunais "federais" é que poderiam demitir ou cassar.

     

    Entretanto, existe uma hipótese de que também quando algum servidor "estadual" está sujeito a demissão ou cassação, a competência para aplicar essas penalidades já não é do Presidente do Tribunal Federal, 

    e sim do Presidente do Tribunal Estadual: "Tribunal de Justiça" - (TJ). 

     

    Então tanto faz se referir a "Tribunal", a "Tribunal Federal" ou a "Tribunal Estadual", porque quando for

     

    SERVIDOR FEDERAL, a competência é do [Pres. República - (PR)], dos [Pres. das Casas (CD e SF)], 

    dos Pres. dos Tribunais Federais (STF, STJ, TST, TSE, STM, TRF's, TRT's e TRE's) e do PGR,

     

    e quando for

     

    SERVIDOR ESTADUAL, é do Presidente do Tribunal Estadual (TJ's) ].

     

    Atenção ao parág. único do art. 84 da CF!  Destaca outra hipótese dessa competência, podendo ser dada a outras autoridades quanto à aplicação dessa penalidade de demissão, que é através da delegação do "Presidente da República" aos (Ministros de Estado)

    e ao (Advogado Geral da União - AGU), onde diz em seu inciso XXV que pode prover cargos públicos federais.

    Pois quem pode PROVER, pode DESPROVER.

     

    Nessa questão é destacado isso: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/6adbdaf3-e6

     

    Analisam e me corrijam se eu estiver errado, por favor!

  • Indiquem para comentário!!!!

  • Estão acabando as possibilidades de novas questões, por isso o CESPE faz dessas. Agora com a nova MP, certamente terão ideias "inovadoras".

  • Se a alternativa B viesse numa prova de certo/errado ficaria bolado; mas vindo em múltipla escolha dá pra matar.

  • Vejamos as assertivas, individualmente, em busca da única correta:

    a) Errado:

    Apesar de a doutrina defender que a portaria deve conter, tanto quanto possível, uma descrição mínima dos fatos a serem apurados, soa um tanto exagerado afirmar que tal descrição deva ser "minuciosa", inclusive devendo conter todas as "circunstâncias em que eles ocorreram", tal como aduzido nesta primeira opção, sob pena de a portaria de instauração se transformar quase que no relatório final do PAD.

    Mesmo porque o processo administrativo disciplinar ainda está em fase embrionária. Os fatos ainda serão objeto de apuração mais aprofundada. As provas ainda serão colhidas, de maneira que a Administração, embora já tenha notícia do possível cometimento de infração funcional, pode ainda sequer conhecer as circunstâncias precisas em que o suposto ilícito foi praticado.

    A corroborar a posição acima, confira-se a seguinte passagem da obra de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Determinada a instauração e já autuado o processo, é este encaminhado à comissão processante, que o instaura, por meio de portaria em que conste o nome dos servidores envolvidos, a infração de que são acusados, com descrição sucinta dos fatos e indicação dos dispositivos legais infringidos."

    Eis aí, portanto, o equívoco em que incorreu esta primeira assertiva.

    b) Certo:

    No que se refere à competência para aplicação das sanções, a Lei 8.112/90 estabelece o seguinte em seu art. 141:

    "Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão."

    Daí se vê que, em se tratando de tribunais, a competência para imposição da penalidade de demissão pertence, de fato, a seu respectivo presidente.

    Firmada esta premissa, acaso o presidente do tribunal eventualmente aplique sanção menos gravosa, o servidor condenado, de fato, ficaria impedido de interpor o recurso (ou até mesmo os recursos cabíveis), uma vez que sua penalidade já teria sido imposta pela autoridade máxima do órgão ao qual pertence, deixando-o, assim, ser ter mais a quem recorrer hierarquicamente. Haveria, por conseguinte, a supressão de grau(s) de exame administrativo da matéria, retirando, indevidamente, do servidor, o direito de ver sua pretensão ser analisada por diferentes instâncias administrativas.

    Está correta, portanto, a assertiva, porquanto, se assim ocorresse, haveria violação ao princípio do duplo grau administrativo.

    c) Errado:

    Na verdade, o prazo prescricional da pretensão punitiva da Administração tem início a partir da data em que a infração se tornou conhecida, a teor do art. 142, §1º, da Lei 8.112/90. Confira-se:

    "Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    (...)

    § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido."

    Não há necessidade, pois, de que a "autoridade competente para instauração do processo" tome conhecimento do fato. Basta que o fato se torne conhecido, ainda que de outros agentes públicos, que não aquela autoridade, especificamente.

    d) Errado:

    Em se tratando de provimento originário do cônjuge, o servidor com que aquele é casado (ou do qual é companheiro) não faz jus a remoção versada no art. 36, parágrafo único, III, "a", tampouco à licença de que trata o art. 84, ambos da Lei 8.112/90, porquanto, nos dois casos, a premissa básica consiste em que o cônjuge ou companheiro já seja servidor público, tendo sido deslocado para outra sede funcional no interesse da Administração. Se a hipótese, por outro lado, for de aprovação em concurso público, seguida de provimento originário, a opção de tomar posse constitui aspecto a ser sopesado pelo grupo familiar, não podendo a Administração ser compelida, nesta caso, a proceder à remoção do outro servidor, mercê de inaplicabilidade dos referidos preceitos legais.

    A jurisprudência do STJ encontra-se consolidada em tal sentido, como se depreende do seguinte trecho de julgado:

    "É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a tutela à família não pode ser vista de forma absoluta, cabendo aos interessados a observância ao enquadramento legal, de modo que não há direito adquirido à remoção para acompanhamento de cônjuge nas hipóteses de aprovação em concurso público para cargo de provimento originário, em virtude da transferência do domicílio ser do interesse do próprio cônjuge." (AAINTARESP 201600689513, Primeira Turma, rel. Ministra Regina Helena Costa. DJE 3.10.2016)

    e) Errado:

    Não obstante o art. 170, em sua literalidade, confira sustentação à presente assertiva, fato é que tal dispositivo, por ter sido considerado violador ao princípio da presunção de inocência, teve a sua inconstitucionalidade pronunciada pelo Plenário do STF, em sede de controle incidental, por ocasião da análise do MS 23.262, de relatoria do Min. Dias Toffoli, julgado em 23.4.2014, e que restou assim ementado:

    "Constitucional e Administrativo. Poder disciplinar. Prescrição. Anotação de fatos desabonadores nos assentamentos funcionais. Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 170 da Lei nº 8.112/90. Violação do princípio da presunção de inocência. Segurança concedida. 1. A instauração do processo disciplinar interrompe o curso do prazo prescricional da infração, que volta a correr depois de ultrapassados 140 (cento e quarenta) dias sem que haja decisão definitiva. 2. O princípio da presunção de inocência consiste em pressuposto negativo, o qual refuta a incidência dos efeitos próprios de ato sancionador, administrativo ou judicial, antes do perfazimento ou da conclusão do processo respectivo, com vistas à apuração profunda dos fatos levantados e à realização de juízo certo sobre a ocorrência e a autoria do ilícito imputado ao acusado. 3. É inconstitucional, por afronta ao art. 5º, LVII, da CF/88, o art. 170 da Lei nº 8.112/90, o qual é compreendido como projeção da prática administrativa fundada, em especial, na Formulação nº 36 do antigo DASP, que tinha como finalidade legitimar a utilização dos apontamentos para desabonar a conduta do servidor, a título de maus antecedentes, sem a formação definitiva da culpa. 4. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, há impedimento absoluto de ato decisório condenatório ou de formação de culpa definitiva por atos imputados ao investigado no período abrangido pelo PAD. 5. O status de inocência deixa de ser presumido somente após decisão definitiva na seara administrativa, ou seja, não é possível que qualquer consequência desabonadora da conduta do servidor decorra tão só da instauração de procedimento apuratório ou de decisão que reconheça a incidência da prescrição antes de deliberação definitiva de culpabilidade. 6. Segurança concedida, com a declaração de inconstitucionalidade incidental do art. 170 da Lei nº 8.112/1990."

    Diante de tal posicionamento de nossa Corte Suprema, há que se reputar como incorreta a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 700.

  • A LEI. 8.112/90 diz:

     Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

            I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

            II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior     quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    A 'CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO' diz:

    • A administração pública submete-se ao princípio da legalidade, sobrepondo-se ao regulamento a lei em sentido formal e material. (...) Consoante dispõe o inciso II do art. 141 da Lei 8.112/1990, viabilizando o salutar duplo grau administrativo, cumpre à autoridade de hierarquia imediatamente inferior às mencionadas na cabeça do artigo, entre as quais os presidentes dos tribunais federais, impor a suspensão do servidor quando ultrapassado o período de trinta dias. Inconstitucionalidade do Regulamento da Secretaria do Supremo que, ao prever a autoria da sanção pelo dirigente maior do
    Tribunal, fulminando a revisão do ato, versa limitação conflitante com a lei de regência.
    [MS 28.033, rel. min. Marco Aurélio, j. 23-4-2014, P, DJE de 30-10-2014.]

     

    COM CESPE NÃO SE BRINCA ! ELA QUER SABER A POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL DE TUDO !

     

  • Por favor, corrijam se eu estiver equivocada. Pelo que entendi, para provas do ano de 2017, a alternativa "C" está correta. De acordo com o site do "Dizer o direito":

    Termo inicial do prazo prescricional do PAD

    O art. 142, § 2º da Lei nº 8.112/90 prevê que o prazo prescricional da ação disciplinar “começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido”.

    Para que o prazo prescricional tenha início, é necessário que a irregularidade praticada pelo servidor chegue ao conhecimento da autoridade competente para instaurar o PAD ou o prazo já se inicia caso outras autoridades do serviço público saibam do fato?

    O termo inicial da prescrição é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e não a ciência de qualquer autoridade da Administração Pública.

    STJ. 1ª Seção. MS 20.615/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 08/03/2017.

    Fonte: "http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/errata-da-revisao-da-pge.html"

     

  • Para facilitar, vá direto ao comentário do professor, disponibilizado há pouco. Muito bom. 

  • errei denovo kkk

  • Eu tbm errei :s

  •  GABARITO B

    O presidente tem q aplicar a penalidade mais grave,pois se ele aplicar a de menor gravidade vão recorrer a quem já q não tem ninguem acima dele.

    Se fosse autoridade inferior poderia aplicar a menos gravosa,pois ai sim recorreriam ao predidente do tribunal

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    As penalidades disciplinares serão aplicadas:

            I - pelo Presidente da República,

                pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e

                dos Tribunais Federais e

                pelo Procurador-Geral da República,

                quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou

                disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

           

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas

    mencionadas no inciso anterior     quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

     

     

  • O elabarador dessa questão está de parabéns. Se a intenção dele era eliminar candidatos, cumpriu a missão com louvor. "ELABORADOR ESPÍRITO DO MAL"

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk leonardo

  • Caso a questão perguntasse acerca do entendimento do STJ sobre o assunto, embora houvesse divergência, prevalece que o prazo começa do conhecimento da autoridade competente para instaurar o PAD, não qualquer autoridade. Veja-se:

     

    "No âmbito de ação disciplinar de servidor público federal, o prazo de prescrição da pretensão punitiva estatal começa a fluir na data em que a irregularidade praticada pelo servidor tornou-se conhecida pela AUTORIDADE COMPETENTE. STJ. 1ª Seção. MS 20.162-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12/2/2014 (Info 543).


    É firme o entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, nos moldes do § 1° do art. 142 da Lei 8.112/1990, o prazo prescricional da ação disciplinar conta-se a partir da data do conhecimento do fato pela autoridade competente para a instauração do PAD.


    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE ADVERTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DOS FATOS PELA AUTORIDADE COMPETENTE PARA A INSTAURAÇÃO DO PAD. INTELIGÊNCIA DO ART. 142, § 1°, DA LEI 8.112/1990. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ, REsp 1.526.980 RN – Min. Rel. Mauro Campbell Marques, DJ.: 08/05/2015.)"

     

    FONTE: www.dizerodireito.com.br

     

     

     

  • GABA: B

     

    Letra C --> Pegadinha do Malandro IEIÉ

     

    Esse é o entendimento do STJ e a questão pede a literalidade da lei 8112.

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

      Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado. E NÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE.

     

    Fonte: Comentário da Beatriz Senra.

  • vai direto para os comentários do professor. perfeitos.

     

  • Pessoal não sou da área, pelo contrário, sou das exatas, e pesso que alguém me esclareça esta questão pfv.

    Pois "AO MEU VER";

    Não vejo a B de todo certo; pois se durante o percurso do PAD os membros da comissaõ, depois dos fatos apurados, concluiram pela culpa e que sobre tais fatos incide pena de DEMISSÃO, ele será enviado à autoridade competente para tal, neste caso a autoridade máxima do órgão, o (Presidente do Tribunal).

    Porém, ao analisar os fatos o Presidente (TENDO O PODER P/ DIVERGIR) observa que "NÂO É P/ TANTO" e decide por uma punição menor.

    Neste caso não vejo pq feriria o duplo grau administrativo.

  • Caramba eu nunca vi um índice tão grande de erros, eu tb errei.

  • Josoé, não é dado ao Presidente a faculdade de aplicar pena menos gravosa (salvo em grau recursal). Pois se assim fosse possível, restaria ao servidor aceitar a pena.

    Tem de ser entendido que quem aplica a penalidade menos gravosa ao servidor é qualquer um que não seja o presidente. Se pudesser ser aplicada a menos gravosa pelo Presidente, seria como se ele estivesse avocando a competência punitiva de eventual chefe de repartição (ou outra autoridade regimental) para aplicar a sanção que bem entendesse, e aí então nessa hipótese (como trouxe a questão) seria violação do direito a devolver o procedimento para uma nova apreciação.

  • Sabe o que eu queria além de passar no concurso é lógico, é que alguém fizesse uma lista com todos os princípios constitucionais e administrativos. Toda vez que leio uma questão aparece um novo! Capaz que só a lista dos princípios com o conceito já teria mais caracteres que a Carta Magna! Esse mesmo do duplo grau administrativo, nunca tinha visto! Quando eu chegar nas 80.000 questões provavelmente terei visto uns 50% dos princípios kkk!

     

     

    Mas, bora!

  • Outra questão difícil sem abritariedades, como essa, somente daqui uns 10 anos. 

     

     

  • Sei que minha resposta vai ficar perdida na lista, mas a "C" está correta segundo a 1ª Seção do STJ - MS 20.615/DF, Rel. Benedito Gonçalves, de 08/03/2017.


    "3. A Lei 8.112/90, ao versar sobre a prescrição da ação disciplinar (art. 142), prevê como seu termo inicial a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar (§ 1º do art. 142), cujo implemento constitui causa interruptiva (§ 3º do art. 142).

    (...)

    8. Segurança denegada.

    [STJ, MS 20.615/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 31/03/2017."


    Tal julgado consta do livro do Dizer o Direito e também há notícia do Conjur explicando o julgado (https://www.conjur.com.br/2018-fev-01/bruno-rezende-prescricao-pad-inicia-ciencia-autoridade#sdfootnote5sym)

  • Que questão bonita.

  • E se o presidente do tribunal aplicar a demissão, a quem a pessoa demitida recorreria? nesse caso também não teria duplo grau administrativo. Foi esse raciocínio que me fez eliminar essa, posto que se o presidente pode aplicar a demissão sem ferir o duplo grau administrativo, também não se pode falar que o fere o fato de aplicar pena menos branda. O que se poderia afirmar é que segundo a LEI 8112 a autoridade imediatamente subordinada aplica penas de suspensão de 30 a 90 dias.

  • Essa questão é de 2016 mas com base na jurisprudência atual do STJ a letra C também estaria certa, até me assustei quando vi o gabarito kkk

  • Letra A. Nova súmula do STJ (2020): "a portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados".

  • Desatualizada, visto que a letra C está correta.

  • Se o presidente de tribunal aplicar a servidor da respectiva corte sanção menos gravosa que a demissão, será violado o princípio do duplo grau administrativo. Correto.

  • Questão desatualizada, visto que a letra C também está certa.

    SUMULA STJ 635- Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

  • LETRA C ESTÁ CORRETA TENDO EM VISTA DECISÃO DO STJ EM 2017:

    O art. 142, § 2º da Lei nº 8.112/90 prevê que o prazo prescricional da ação disciplinar “começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido”.

    Para que o prazo prescricional tenha início, é necessário que a irregularidade praticada pelo servidor chegue ao conhecimento da autoridade competente para instaurar o PAD ou o prazo já se inicia caso outras autoridades do serviço público saibam do fato?

    O termo inicial da prescrição é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e não a ciência de qualquer autoridade da Administração Pública.

    STJ. 1ª Seção. MS 20615/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 08/03/2017.

    Sobre o tema, veja os comentários à súmula 635 do STJ, que tem a seguinte redação:

    Súmula 635-STJ: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

  • A letra C tem uma polêmica

    Tem que ser a autoridade competente que deve tomar conhecimento?

    A lei não fala em "Autoridade competente". Fala em "conhecimento".

    Conhecimento de quem?

    Exemplo:

    Um servidor A tem conhecimento que outro servidor B praticou o ato passível de punição. Mas este servidor A não denuncia o caso a seu superior para providências necessárias. Em vez disso, começa a "chantagear" o servidor B.

    O prazo já começou a valer? entendo que sim. Pior: isso acontece direto no âmbito da administração pública. A prescrição punitiva tem, dentre as suas finalidades, evitar a perpetuação de situações como esta.

    O erro da "C" é ...data em que autoridade competente para instauração... quando deveria ser ..data em que se tem conhecimento para instauração...

    O servidor B por não comunicar o fato pratica ato punível.(prevaricação)


ID
1821133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.429/1992, assinale a opção correta, no que se refere à improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Com base nessas premissas, considerou a Col. Primeira Seção que o sistema de tutelas cautelares instituído pela Lei de Improbidade Administrativa admitiu, expressamente, a subsistência de via cautelar específica.


    O disposto no art. 7º da legislação em referência demanda, apenas, para o cabimento da medida, a demonstração, em cognição sumária, de que o ato de improbidade tenha causado lesão ao patrimônio público ou de que tenha ensejado enriquecimento ilícito:


    4. É desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estariam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade. Precedentes.


    (REsp 1.203.133/MT, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 28/10/2010

  • b)  a presença de indícios de cometimento de atos de improbidade autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do artigo 17, parágrafos 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/92, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate.  Um dos julgados tomado como referência foi o AgRg no AREsp 604.949, da 2ª Turma, julgado em maio de 2015. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

  • letra a) informativo stj 535:

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA APENAS EM FACE DE PARTICULAR. Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. De início, ressalta-se que os particulares estão sujeitos aos ditames da Lei 8.429/1992 (LIA), não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos. Entretanto, analisando-se o art. 3º da LIA, observa-se que o particular será incurso nas sanções decorrentes do ato ímprobo nas seguintes circunstâncias: a) induzir, ou seja, incutir no agente público o estado mental tendente à prática do ilícito; b) concorrer juntamente com o agente público para a prática do ato; e c) quando se beneficiar, direta ou indiretamente do ato ilícito praticado pelo agente público. Diante disso, é inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular. Precedentes citados: REsp 896.044-PA, Segunda Turma, DJe 19/4/2011; REsp 1.181.300-PA, Segunda Turma, DJe 24/9/2010. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014. 
    C) SÃO DOIS REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE : TER PERIGO NA DEMORA (NÃO PRECISA PROVAR POR ESTA IMPLICITO), FUMAÇA DO BOM DIREITO (É PRECISO PROVAR).
  • Quanto à letra d) 
    Conforme o art. 11 da lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e (...). Portanto, a simples violação dolosa de princípios administrativos pode ensejar ação por ato de improbidade administrativa. Além disso, o inciso I do art. 21 traz que a aplicação das sanções previstas na lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento. 

    Quanto à letra e) 
    RECURSO ESPECIAL Nº 1.164.037 - RS (2009⁄0213987-8). EMENTA. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. INDISPONIBILIDADE DE RECURSOS ORIUNDOS DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV DO CPC. OFENSA CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As verbas salariais, por serem absolutamente impenhoráveis, também não podem ser objeto da medida de indisponibilidade na Ação de Improbidade Administrativa, pois, sendo impenhoráveis, não poderão assegurar uma futura execução. 2. O uso que o empregado ou o trabalhador faz do seu salário, aplicando-o em qualquer fundo de investimento ou mesmo numa poupança voluntária, na verdade, é uma defesa contra a inflação e uma cautela contra os infortúnios, de maneira que a aplicação dessas verbas não acarreta a perda de sua natureza salarial, nem a garantia de impenhorabilidade. 

    3. Recurso especial provido.



  • O posicionamento do STJ alinha-se ao do STF, observe: "é suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria, para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público" (REsp 1.197.406/MS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22/8/2013).

    Sendo assim, tem-se que as cautelares em ação de improbidade não necessitam da comprovação do periculum in mora, necessitando apenas da presença do fumus bonis iuris.

  • Questão pesada para mim. Um simples mortal querendo um cargo de nível médio. kks

  • Quanto a alternativa A:

    É possível imaginar que exista ato de improbidade com a atuação apenas do “terceiro” (sem a participação de um agente público)? É possível que, em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho como réu? 

    NÃO. Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

  • Gabarito Letra C

    A) Informativo 535 STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda

    B) Nos termos do art. 17, § 8º, da Lei 8.429/1992, a presença de indícios de cometimento de atos previstos na referida lei autoriza o recebimento da petição inicial da Ação de Improbidade Administrativa, devendo prevalecer na fase inicial o princípio do in dubio pro societate. (STJ AREsp 588190 RJ)

    C) CERTO: É desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estariam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade (STJ REsp 1.203.133/MT)

    D) Lei 8429 Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe 
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

    E) As verbas salariais, por serem absolutamente impenhoráveis, também não podem ser objeto da medida de indisponibilidade na Ação de Improbidade Administrativa, pois, sendo impenhoráveis, não poderão assegurar uma futura execução (STJ REsp 1164037 RS)

    bons estudos

  • O renato deveria ser contratado pelo Qc para comentar todas as questões =)

  • C

    Vejam o comentário do Renato, a Bíblia do QC.

  • (C)

    Cognição sumária:
    “Cognição” significa conhecimento de algo posto sob exame. O ato cognitivo é ato de inteligência, de compreensão. A palavra “sumária” indica simplicidade, brevidade, concisão. Unindo-as sob o prisma do direito processual, pode-se dizer que se trata de uma atividade do juiz consistente em examinar com menor verticalidade fatos e direitos postos sob sua apreciação para que compreenda algo. Ao fazê-lo com razoável agilidade e baixa intensidade, dificilmente o juiz conseguiria colher da sua cognição a convicção de “certeza” da existência do direito alegado e do fato verificado. Apesar disso, essa espécie de percepção é apta a permitir ao magistrado inferir “probabilidades” de existência dos elementos examinados, o que basta à concessão de certas medidas jurisdicionais, a exemplo das cautelares.

  • Obrigada Renato! Não sei se você é o mesmo do Grupo "Concurseiros 2.0". Lá  no grupo tem o Renato que contribui imensamente, fico pensando se é você hehe.

  • GABARITO "C" : Comprovação do "periculum in mora" para a decretação de indisponibilidade de bens por ato de improbidade. Para a decretação da indisponibilidade de bens pela prática de ato de improbidade administrativa que tenha causado lesão ao patrimônio público, não se exige que seu requerente demonstre a ocorrência de "periculum in mora". Nesses casos, a presunção quanto à existência dessa circunstância milita em favor do requerente da medida cautelar. AgRg no REsp 1.229.942-MT, rei. Min. Mauro Campbe/1 Marques(lnfo 575 STJ



    E como o Renato expôs, há o informativo 535 de 2014 do STJ que o cepse, só em 2015 já cobrou 3 vezes ...


    "Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. REsp 7.771.077-PA, rei. Min. Sérgio Kukina, ( lnfo 535 STJ ) "




    FONTE : Principais julgamentos STJ e STF, ed. 2015, Milla Gouveia

  • O Renato é ótimo, seus comentários têm me ajudado muito.

  • Periculum In Mora

     

    Traduz-se, literalmente, como “perigo na demora”. Para o direito brasileiro, é o receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado.

    Isso frustraria por completo a apreciação ou execução da ação principal.

    Portanto, juntamente com o fumus boni iuris, o periculum in mora é requisito indispensável para a proposição de medidas com caráter urgente (medidas cautelares, antecipação de tutela).

    A configuração do periculum in mora exige a demonstração de existência ou da possibilidade de ocorrer um dano jurídico ao direito da parte de obter uma tutela jurisdicional eficaz na ação principal.

     

     

    Fumus Boni Iuris

    Traduz-se, literalmente, como “fumaça do bom direito”. É um sinal ou indício de que o direito pleiteado de fato existe.

    Não há, portanto, a necessidade de provar a existência do direito, bastando a mera suposição de verossimilhança.

    Esse conceito ganha sentido especial nas medidas de caráter urgente, juntamente com o periculum in mora.

    Fonte: STF (Glossário Jurídico).

     

    http://www.normaslegais.com.br/juridico/Periculum-in-mora-fumus-boni-iuris.htm

  • Excelente questão.

  • Renato sou sua fã , rs.... Gente eu já fico procurando os comentários do Renato! Ehhh

  • demonstração de risco da demora do processo ou de situação que inspire urgência não são requesitos para a decretaçã ocautelar da indisponibilidade de bens em improbidade administrativa. VÊ QUE PARADA!!

  • A questão Q643313 de 2016 também diz que o periculum é requisito sim. mas está implícito na lei (entendimento do STJ) , por isso não precisa demonstrar o risco da demora:

     

     

    GABARITO CERTO

    A respeito do mandado de segurança, da ação popular e da ação de improbidade administrativa, julgue o item subsequente.

    Em se tratando de ação de improbidade administrativa, sendo imputada ao réu conduta lesiva ao erário, configura-se o periculum in mora, requisito para a concessão de medida cautelar de indisponibilidade patrimonial.

  • Ainda não consegui entender a letra B.     =(

    "Em sede de ação judicial de improbidade administrativa, se a defesa prévia ofertada pelo réu tiver o condão de colocar em dúvida a ocorrência ou não da ilicitude, o processo deverá ser extinto, em observância ao princípio in dubio pro reo."

  • acertei por exclusão. 

  • Rodrigo M.

    Em caso de dúvida, processa - in dubio pro societa

  • Parabéns Tiago Costa comentários são excelentes; ajuda bastante.

  • Melhor comentário da questão ---> Renato! Muito obrigado =D

    Aproveito para complementar em relação à alternativa "E" (**lembrando ao candidato que a ação de improbidade administrativa tem natureza civil):

    NCPC - Art. 833.  São impenhoráveis:

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.

    Bons estudos, galera!

  • Quem mais acredita que o Renato seja um programa de computador?

     

     

  • Renato, querido! A gente te ama! 

  • Renato, muito muito muito obrigada pela sua disponbilidade, organização e precisão em todos os comentários!!

  • De forma complementar ao comentário de Renato, diga-se de passagem que é sempre útil, caso alguem tenha interesse pode acessar o link abaixo onde se tem comentado o Informativo 547 do STJ a respeito do conteúdo da alternativa C - Medida Cautelar de indisponibilidade de bens por prática e ato de improbidade administrativa.

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/12/informativo-esquematizado-547-stj_1.html

    Assim como pode assitir ao video no youtube no link abaixo.

    https://www.youtube.com/watch?v=fWzmxnAtkHo

     

     

  • Ótima questão

  • Questões assim, eu vou direto no Renato. hahahahahahhaha

  • Como justificar essa alternativa "c" estar correta diante do gabarito "certo" dado à esta questão? 

    Q643313

    Direito Administrativo 

     Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções,  Improbidade administrativa - Lei 8.429/92

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-SC

    Prova: Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito

    Resolvi certo

    A respeito do mandado de segurança, da ação popular e da ação de improbidade administrativa, julgue o item subsequente.

    Em se tratando de ação de improbidade administrativa, sendo imputada ao réu conduta lesiva ao erário, configura-se o periculum in mora, requisito para a concessão de medida cautelar de indisponibilidade patrimonial.

  • Pablo Parente, o periculum in mora é um requisito necessário, porém não precisa ser demonstrado, pois está implícito. Não demonstrar não quer dizer que ele não está presente.

  • Sobre a letra E

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. INDISPONIBILIDADE DE RECURSOS ORIUNDOS DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV DO CPC. OFENSA CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    1. As verbas salariais, por serem absolutamente impenhoráveis, também não podem ser objeto da medida de indisponibilidade na Ação de Improbidade Administrativa, pois, sendo impenhoráveis, não poderão assegurar uma futura execução.

    2. O uso que o empregado ou o trabalhador faz do seu salário, aplicando-o em qualquer fundo de investimento ou mesmo numa poupança voluntária, na verdade, é uma defesa contra a inflação e uma cautela contra os infortúnios, de maneira que a aplicação dessas verbas não acarreta a perda de sua natureza salarial, nem a garantia de impenhorabilidade.

    3. Recurso especial provido.

    (REsp /RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Rel. p/ Acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 09/05/2014).

  • GABARITO: C

    Considerou que o entendimento adotado pelo Tribunal local não se coaduna com a jurisprudência do STJ quanto à 'desnecessidade de prova de periculum in mora concreto, ou seja, de que o réu estaria dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade' (STJ, AgRg no REsp 1.235.176/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/12/2013).

    Fonte: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/stj-reafirma-que-para-o-deferimento-da-medida-de-indisponibilidade-de-bens-e-suficiente-a-demonstracao-do-fumus-boni-iuris-fundados-indicios-da-pratica-de-atos-de-improbidade#.XbbbvOhKjIU

  • Gabarito: C

    a) podem responder por improbidade os agentes públicos e os terceiros que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam, concorram ou se beneficiem do ato de improbidade. Assim, os terceiros não respondem sozinhos, mas sempre em concurso (junto) com um agente público – ERRADA;

    b) no processo de improbidade, quando do juízo preliminar para a instauração da ação de improbidade, deve ser aplicado o princípio do in dubio pro societate, ou seja, na dúvida, a decisão deve favorecer a sociedade, com a instauração do processo. Note que estamos diante de uma defesa preliminar, que ocorre ainda no juízo preliminar para instaurar a ação ou não. No comento da condenação, aí sim será aplicado o princípio do in dubio pro reo, mas na defesa preliminar aplica-se o princípio do in dubio pro societate – ERRADA;

    c) a concessão de medida cautelar depende da presença simultânea da fumaça do bom direito (representada pelos “fundados indícios da prática de ato de improbidade”) e pelo risco da demora (periculum in mora), representado pelo risco de uma decisão tardia não surtir os efeitos desejados. No caso do art. 7o da Lei 8.429/1992, que fundamenta a concessão da indisponibilidade dos bens, o periculum in mora é presumido, conforme entendimento do STJ (vide REsp 1.366.721-BA, julgado em 26/2/2014). Assim, basta que a decisão seja fundada em indícios da prática do ato de improbidade, eis que o risco da demora é presumido – CORRETA;

    d) a condenação por improbidade independe (art. 21): (i) da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (ii) da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas – ERRADA; 

    Questão comentada pelo Prof. Herbert Almeida

  • O rendimento obtido com o investimento do salário em bolsa de valores, por exemplo, pode ser empenhado.

    O salário do indivíduo tem, obviamente, natureza salarial, por esse motivo, não pode ser empenhado.

    Entretanto, seus rendimentos não possuem essa natureza, podendo sofrer empenho.

    Fonte: 3 anos de estudo.

  • É desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade, para que seja decretada a indisponibilidade dos bens

  • # Em razão do atributo da autoexecutoriedade dos atos adm, é possível a execução dos efeitos da pena imposta a servidor púb antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em processo adm disciplinar (PAD), ou seja, ainda que esteja pendente julgamento de recurso adm (recurso adm não possui efeito suspensivo).

  • Com base na Lei n.º 8.429/1992, no que se refere à improbidade administrativa, é correto afirmar que: A decretação judicial e cautelar de indisponibilidade de bens, mesmo baseada em cognição sumária, depende de fundados indícios da prática de ato de improbidade, sendo dispensada, contudo, a demonstração de risco da demora do processo ou de situação que inspire urgência.

  • É possível que o juiz decrete, cautelarmente, a indisponibilidade de bens do demandado quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo que cause dano ao Erário. STJ. 1ª Seção. REsp 1.366.721-BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/2/2014 (recurso repetitivo) (Info 547).

  • A doutrina e juris entendem que é uma espécie de tutela de evidência, isto é, dispensa a demonstração do periculum in mora

  • Atualmente a urgência não poderá ser presumida na decretação de indisponibilidade dos bens do réu, portanto a questão está desatualizada.


ID
1821136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um parecer exarado por servidor público integrante do departamento jurídico de determinado órgão da administração direta, que depende de homologação ainda pendente, de autoridade superior para ser validado, é um ato administrativo classificado, quanto

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    O ato administrativo enunciativo é aquele em que a Administração apenas atesta uma situação de fato ou de direito, a exemplo das certidões, atestados, pareceres etc. Vale a pena registrar que alguns autores não consideram o ato enunciativo como ato administrativo, em razão de este não resultar de manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.

  • me embananei...: /

  • Não é de gestão, mas sim de expediente.

  • Me parece que poderia ser ordinatório também, eis que  aparenta destinado ao serviço interno. Enunciativo seria um parecer destinado à população

  • quanto à formação da vontade, seria um ato composto

    Tenho uma: Vontade PRINCIPAL (+) uma vontade ACESSORIA. Geralmente ocorre dentro do mesmo órgão.

    A vontade acessória obrigatoriamente deverá ser dada se a vontade principal já tiver sido manifestada.

    Ex: a vontade acessória é um visto ou uma homologação.


    #

    ato complexo: Tenho uma soma de vontades de órgãos absolutamente independentes.

    Ex: nomeação de um procurador da Fazenda nacional: ato do Ministro da Fazenda (+) AGU.

  • Analisando as alternativas, chegamos à resposta:


    A) Errado. Trata-se de ato COMPOSTO, e não complexo como afirma a alternativa. Ato composto: É produzido por A e depende de B para tornar-se exequível.


    B) Errado. Na verdade trata-se de um ato IMPERFEITO, ou seja, depende de um outro ato para que venha a existir no mundo jurídico. 


    c) Errado. Trata-se de um ato de EXPEDIENTE, e não de gestão como afirma a alternativa.


    D) Correto. Vide a resposta do Tiago Costa


    E) Errado. Nada a ver com nada da hora do Brasil. Alternativa "espaço sideral" rsrs

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro, classifica os atos administrativos 


    quanto às prerrogativas com que atua a Administração, os atos podem ser de império e de gestão
    quanto á função da vontade, os atos administrativos podem ser propriamente ditos e puros ou meros atos administrativos
    quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser simples, complexos e compostos
    quanto aos destinatários, os atos podem ser geras ou individuais
    quanto à exequibilidade, o ato pode ser perfeito, imperfeito, pendente e consumado e por fim 
    quanto aos efeitos, o ato administrativo pode ser constitutivo, declaratório e enunciativo.

     

     


    Os pareceres são atos enunciativos. Hely Lopes Meirelles define os atos enunciativos como sendo aqueles que “enunciam, porém, uma situação existente, sem qualquer manifestação de vontade da Administração”. E as espécies de atos anunciativos que merecem atenção específica são as certidões, os atestados, e os pareces administrativos,




    GABARITO "D"

     

  • Enunciativos . CAPA ( Certidão ,atestado, Parecer, Apostila) 

  • A) Errada, é um ato composto, pois foi expedido por uma autoridade, mas depende de outra para executar.

    B) Errada, é um ato imperfeito, pois ainda não foi validado. Um ato pendente é sempre válido, mas ainda não foi executado.

    C) Errada, é um ato de expediente.

    D) Certa.

    E) Errada

  • "UM PARECER...."

  • Não seria um Ato Negocial, tendo em vista que Homologação é um tipo de Ato Negocial que tem o seguinte objetivo: 

    ato de controle, pelo qual a autoridade superior, examina a legalidade e a conveniência, ou somente aspectos de legalidade de ato anterior da própria Administração, de outra entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia ?

  • Quanto a formação da vontade, o ato administrativo pode ser: Simples, complexo e composto. A questão refere-se ao ato composto pois teremos dois atos, um principal e o acessório ou instrumental. Quanto a espécie os atos podem ser: ATOS NEGOCIAIS(LINCENÇA, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO); ATOS ENUNCIATIVOS (CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER E APOSTILA); ATOS PUNITIVOS (PODER DISCIPLINAR); ATOS NORMATIVOS E ATOS ORDINATÓRIOS(PODER HIERARQUICO).

  • Ato composto= 2 atos, Ato complexo= 1 ato, um parecer emitido por um servidor será homologado por uma autoridade, não consigo ver que sejam 2 atos, não seria um só ato com duas manifestações de vontade? O que caracteriza um ato complexo.

  • Polly,


    O ato complexo pressupõe, sim, duas manifestações de vontade. Porém, exige a intervenção de DOIS órgãos. O enunciado fala sobre "um órgão da Adminstração Direta, pendendo homologação da Autoridade Superior".

    EX, parecer emitido por assessor jurídico (vontade 1) para posterior VISTO do Procurador (vontade 2). 

    Ambos são do mesmo órgão (consultoria jurídica).
    Lembre-se:  embora não seja tranquilo, que as vontades nos atos complexos são autônomas.

    Parecer jurídico é o típico exemplo de ato enunciativo, quanto aos efeitos. Sobre a formação de vontade, penso ser composto (dois atos, vontades nao autonomas, sendo a primeira instrumental da segunda).



  • Obrigada, Carlinhos República!

  • ATO COMPOSTO : É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal. Esse outro ato pode ser posterior ou prévio ao principal. Conforme o caso, esse ato acessório recebe a denominação de aprovação, autorização, ratificação, visto, homologação, dentre outras.

    Esse ato acessório tem por conteúdo a aprovação do ato principal, tão somente: quando a aprovação é prévia, sua função é autorizar a prática do ato principal; quando posterior, a aprovação tem a função de conferir eficácia, exequibilidade ao ato principal. (segundo a doutrina exequibilidade é sinônimo de eficaz). 

    Ato pendente é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece a produzir efeitos. O ato pendente é um ato perfeito que ainda não está apto produzir efeitos, por não se haver implementado o termo ou a condição a que está sujeito. 

    O ato pendente não pode ser confundido com o ato imperfeito. O ato imperfeito, conforme visto, é aquele que não completou o seu ciclo de formação, em que ainda falta alguma fase de sua elaboração. O ato pendente, ao contrário, sempre é um ato perfeito, completamente formado, mas que só poderá iniciar a produção de seus efeitos quando ocorrer o evento futuro que subordina a sua eficácia (termo ou condição). 

    Por fim, o ato que, embora perfeito, depende de um evento futuro para que possa iniciar a produção de seus efeitos também é um ato ineficaz, vale dizer, todo ato pendente é ineficaz.

    FONTE: MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO.

    PORTANTO, A LETRA - B - ESTÁ CORRETA, pois exequibilidade é pendente de um evento futuro para o ato ser eficaz.

  • Os amigos que consideram a alternativa B errada poderiam me ajudar com relação à diferença entre atos pendentes e imperfeitos?

  • Ato Complexo: É o que necessita para sua formação da manifestação de dois ou mais orgãos ou autoridades. Exemplo: concessão de determinados regimes especiais de tribitação que dependem da união de vontades de dois entes diferentes, como por exemplo, a União e o Estado.

    Ato Composto: É aquele cujo conteúdo depende da manifestação de um só orgão, contudo, para funcionar depende de outro ato que o aprove. Exemplo é a nomeação de um servidor de cargo em comissão que depende de mais de uma assinatura para funcionar.

                                                                              Diferença entre Ato Complexo e Ato Composto:

    Ato complexo --------um ato duas vontades ---------------------dois ou mais orgãos

    Ato Composto ---------dois atos duas vontades -------------------um orgão com aprovação de outro

  • Ato complexo, é só lembrar de casamento: é complexo, depende da vontade de dois.

    Ato composto: é só lembrar daquela composição que  você fez em dupla na escola com um par preguiçoso, você fez e ele só leu e assinou com você.

    ;)

  •                                                                        Perfeito: Completou o ciclo de formação 

                                                                          Imperfeito: Não completou o ciclo de formação                                                                                        QUANTO A EXEQUIBILIDADE   :          Pendente: Perfeito mas pendente de condição ou termo para produzir efeito.

                                                                         Consumado: Exauriu todos os efeitos.

     

  • CONCORDO PLENAMENTE COM O diogo zambon .

  • Sobre a classificação dos atos administrativos quanto à formação da vontade:

     

    Ato simples é aquele que decorre de uma única manifestação de vontade, seja ela proveniente da manifestação de uma única autoridade pública (ato simples singular) ou de um órgão colegiado (ato simples colegiado).

     

    Ato complexo é aquele que para ser editado exige a manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. O ato complexo se difere do procedimento administrativo, porquanto o último caracteriza-se por um conjunto de atos administrativos perfeitos e que, nesta condição, podem ser individualmente impugnados. Já o ato administrativo complexo somente pode ser impugnado quando o conjunto das manifestações de vontade levá-lo a atingir a perfeição.

     

    Por fim, o ato administrativo composto “é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove [...] É importante ressaltar que, enquanto no ato complexo temos um único ato, integrado por manifestações homogêneas de vontades de órgãos diversos, no ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório ou instrumental”.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • No livro do professor alexandre mazza, MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO pag. 289.

    homologação: è o ato administrativo unilateral e vinculado de exame da legalidade e convêniencia de outro ato de agente público ou de particular. A homologação é condição de exequibilidade do ato controlado.

    Portanto a B está correta!

    Ou a descrição do professor mazza está errada!

  • ATOS ENUNCIATIVOS: pelos quais a Administração apenas atesta um fato, enuncia uma determinada situação, como nas certidões, atestados, pareceres e apostilas.

  • Jorge Snow a resposta é a letra D e não letra b, tenha mais cuidado ao postar suas resposta ,pois muita gente baseia -se na resposta de questões para os estudos.

  • A questão é bastante objetiva feito o CESPE: ao ler a frase já é perceptível que ela quer atestar seu conhecimento sobre qual tipo de ato é o PARECER.

    Vamos em frente: FOCO, FORÇA, DISCIPLINA e CORAGEM !!!!

  • Complementando...

    Na acepção restrita por tais autores adotada, atos administrativos enunciativos seriam tão somente os atos que contêm um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. São exemplo típico de atos com esse conteúdo os pareceres. O que caracteriza os atos enunciativos assim descritos é não produzirem eles, por si sós, efeitos jurídicos quaisquer, dependendo sempre de um outro ato, de conteúdo decisório, que eventualmente adote como razão de decidir a fundamentação expedida no ato enunciativo.

    [Gab. D]

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

    bons estudos

  • PARECER é ato enunciativo.

    se quiser decorar, ajuda nesse tipo de questão

                                  

    ENUNCIATIVOS -  CAPA

    C- Certidão

    A- Atestado

    P- Parecer

    A- Apostila

  • A alternativa B está errada porque o ato ainda é imperfeito, logo, não tem como ser pendente. Pendente é quando o ato já é perfeito e válido, entretanto, falta-lhe a eficácia. 

  • .

    e) à função da vontade, como propriamente dito.

     

    LETRA E – ERRADO - Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.153):

     

    “Quanto à função da vontade, os atos administrativos classificam-se em atos administrativos propriamente ditos e puros ou meros atos administrativos.

     

    No ato administrativo propriamente dito, há uma declaração de vontade da Administração, voltada para a obtenção de determinados efeitos jurídicos definidos em lei. Exemplo: demissão, tombamento, requisição.

     

    No mero ato administrativo, há uma declaração de opinião (parecer), conhecimento (certidão) ou desejo (voto num órgão colegiado).

     

    Nem todos os autores consideram os meros atos administrativos como espécie de ato administrativo; para muitos, eles não têm essa natureza, porque não produzem efeitos jurídicos imediatos.” (Grifamos)

  • .

    d) aos efeitos, como enunciativo.

     

    LETRA D – CORRETA - Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.156):

     

    Quanto aos efeitos, o ato administrativo pode ser constitutivo, declaratório e enunciativo.

     

    Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.

     

    Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato.

     

    Como exemplo, podem ser citadas a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.

     

    Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Alguns autores acham, com razão, que esses atos não são atos administrativos propriamente ditos, porque não produzem efeitos jurídicos.

    Correspondem à categoria, já mencionada, dos meros atos administrativos. Eles exigem a prática de um outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos jurídicos. São atos enunciativos as certidões, atestados, informações, pareceres, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.”(Grifamos)

  • .

    c) à função da administração, como de gestão.

     

    LETRA C– ERRADA - Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. p.147) :

     

    Atos de gestão são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados. Esses atos serão sempre de administração, mas nem sempre, administrativos típicos, principalmente quando bilaterais, de alienação, oneração ou aquisição de bens, que se igualam aos do Direito Privado, apenas antecedidos de formalidades administrativas para sua realização (autorização legislativa, licitação, avaliação etc.). Tais atos, desde que praticados regularmente, tornam-se vinculantes, geram direitos subjetivos e permanecem imodificáveis pela Administração, salvo quando precários por sua própria natureza.

     

    Atos de expediente - Atos administrativos de expediente são todos aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas, preparando-os para a decisão de mérito a ser proferida pela autoridade competente. São atos de rotina interna, sem caráter vinculante e sem forma especial, geralmente praticados por servidores subalternos, sem competência decisória. Daí por que, como já esclarecemos anteriormente (cap. II), os agentes designados "para responder pelo expediente" só estão autorizados a dar continuidade ao serviço interno da repartição, pois não dispõem de competência legal para expedir atos de império, nem atos de gestão, e muito menos para praticar atos com fundamento político (v.g., promulgação ou veto a projeto de lei), ou vincular a Administração em outorgas e contratos com administrados, nomear ou exonerar funcionários e demais atos que onerem o orçamento ou criem encargos ou direitos para os particulares ou servidores.” (Grifamos)

  • .

    b) à exequibilidade, como pendente.

     

    LETRA B – ERRADA – Trata-se de ato administrativo imperfeito. Nesse sentido, a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.155):

     

    “Quanto à exequibilidade, o ato administrativo pode ser perfeito, imperfeito, pendente e consumado.

     

    Quando se fala em exeqüibilidade, considera-se a capacidade do ato para produzir efeitos jurídicos.

     

    Ato perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, por já completou todo o seu ciclo de formação.

     

    Não se confundem perfeição e validade; a primeira diz respeito às etapas de formação do ato, exigidas por lei para que ele produza efeitos. Por exemplo, um ato que seja motivado, reduzido a escrito, assinado, publicado, está perfeito em sua formação, se a lei não contiver qualquer outra exigência. A validade diz respeito à conformidade do ato com a lei: a motivação deve referir-se a motivos reais, a autoridade que assina deve ser a competente, a publicação deve ser a forma exigida para divulgar o ato.

     

    O ato pode ter completado o seu ciclo de formação mas ser inválido e vice-versa.

     

    Ato imperfeito é o que não está apto a produzir efeitos jurídicos, porque não completou o seu ciclo de formação. Por exemplo, quando falta a publicação, a homologação, a aprovação, desde que exigidas por lei como requisitos para a exeqüibilidade do ato.

     

    A prescrição, administrativa ou judicial, não corre enquanto o ato não se torna perfeito.

     

    Ato pendente é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. Distingue-se do ato imperfeito porque já completou o seu ciclo de formação e está apto a produzir efeitos; estes ficam suspensos até que ocorra a condição ou termo.

     

    Ato consumado é o que já exauriu os seus efeitos. Ele se torna definitivo, não podendo ser impugnado, quer na via administrativa, quer na via judicial; quando muito, pode gerar responsabilidade administrativa ou criminal quando se trata de ato ilícito, ou responsabilidade civil do Estado, independentemente da licitude ou não, desde que tenha causado dano a terceiros.” (Grifamos)

  • .

    a) à formação da vontade, como complexo.

     

    LETRA A – ERRADA -  Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. Págs. 151 e 152):

     

    “Quanto à formação do ato, pode-se classificá-lo em simples, complexo e composto.

     

    Ato simples: é o que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado. Não importa o número de pessoas que participam da formação do ato; o que importa é a vontade unitária que expressam para dar origem, a final, ao ato colimado pela Administração. Tanto é ato administrativo simples o despacho de um chefe de seção como a decisão de um conselho de contribuintes.

     

    Ato complexo: é o que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo. O essencial, nesta categoria de atos, é o concurso de vontades de órgãos diferentes para a formação de um ato único. Não se confunda ato complexo com procedimento administrativo. No ato complexo integramse as vontades de vários órgãos para a obtenção de um mesmo ato; no procedimento administrativo praticam-se diversos atos intermediários e autônomos para a obtenção de um ato final e principal. Exemplos: a investidura de um funcionário é um ato complexo consubstanciado na nomeação feita pelo Chefe do Executivo e complementado pela posse e exercício dados pelo chefe da repartição em que vai servir o nomeado; a concorrência é um procedimento administrativo, porque, embora realizada por um único órgão, o ato final e principal (adjudicação da obra ou do serviço) é precedido de vários atos autônomos e intermediários (edital, verificação de idoneidade, julgamento das propostas), até chegar-se ao resultado pretendido pela Administração. Essa distinção é fundamental para saber-se em que momento o ato se torna perfeito e impugnável: o ato complexo só se aperfeiçoa com a integração da vontade final da Administração, e a partir deste momento é que se torna atacável por via administrativa ou judicial; o procedimento administrativo é impugnável em cada uma de suas fases, embora o ato final só se torne perfeito após a prática do último ato formativo. Advirta-se, ainda, que para a obtenção de um ato (simples ou complexo) pode haver necessidade de um procedimento administrativo anterior à sua prática, como ocorre nas nomeações precedidas de concurso. Ato composto: é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. Exemplo: uma autorização que dependa do visto de uma autoridade superior. Em tal caso a autorização é o ato principal e o visto é o complementar que lhe dá exeqüibilidade.

     

     O ato composto distingue-se do ato complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade. Essa distinção é essencial para se fixar o momento da formação do ato e saber-se quando se torna operante e impugnável.” (Grifamos)

  • O erro da letra A. Trata-se de ato COMPOSTO, e não complexo como afirma a alternativa. Ato composto: É produzido por A e depende de B para tornar-se exequível.ATO COMPLEXO são aqueles que dependem de 2 ou mais atos para valer.

    GAB D

    "VOCÊ NÃO É DERROTADO QUANDO PERDE, VOCÊ É DERROTADO QUANDO DESISTE"

  • Um parecer (ato enunciativo), por si só, não produz efeitos jurídicos. É necessário um outro ato administrativo, com conteúdo decisório, que aprove ou adote o parecer, para, só então, dele decorrerem efeitos jurídicos.  

  • Atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da administração pública. Exemplos: certidões, pareceres e atestados.  Alexandre MAZZA.

  • Atos Enunciativos: CAPA

    C- Certidão; A- Apostila; P-Parecer; A-Atestado

    Atos Negociais: PANELA

    P-Permissão; A-Autorização; N-Nomeação; E-Exoneração a pedido; L-Licença; A- Admissão.

  •                                         .

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  q eu uso e nunca mais errei questões com essas palavras:

     

    Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

     

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

     

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    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Parte da doutrina considera que os atos de opinião que preparam outros de caráter decisório, a exemplo dos pareceres, também se enquadram como atos enunciativos.

     

    Erick Alves

  • ATOS ENUNCIATIVO CAPA 

  • sinceramente n vi preconceito algum... a idéia dela era simplesmente passar um aprendizado... a ideia é passar no concurso ,,,, chega de mimimimimimi 

  • MACETES SOBRE ATOS ENUNCIATIVOS:

     

    Na APOSTILA escrevir um PARECER  ATESTANDO a CERTIDÃO dos atos enunciativos.

     

    Certidão     Exemplo de (Acepção abrangente) atos de conteúdo declaratório (e não meramente opinativo).

    Apostila      

    Parecer    Exemplo de (Acepção estrita) atos que contém apenas um juizo de valor, opinião, uma surgestão ou uma recomendação de    atuação administrativa.

    Atestado   Exemplo de (Acepção abrangente) atos de conteúdo declaratório (e não meramente opinativo)

     

     

    ATENÇÃO: DE MODO GERAL  ATOS ENUNCIATIVOS MERAMENTE OPINATIVOS OU DECLARATÓRIOS NÃO PRODUZEM, POR SI SÓS, EFEITOS JURIDICOS. SÃO CONSIDERADOS ATOS ADMINISTRATIVOS APENAS EM SENTIDO FORMAL ,JÁ QUE NO SENTIDO MATERIAL NÃO PRODUZ EFEITOS SENDO CONSIDERADOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO!

  • Macete Lucas Bulcão

     

    Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos - Orgão sexual masculino + Orgão sexual Feminino - ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

     

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

     

    Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal

  • a) à formação da vontade, como complexo. - ERRADO.

    Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser:

    Simples: decorrem da declaração de vontade de um único órgão (singular ou colegiado) - ex.: nomeação pelo Presidente da Rep.; deliberação de Conselho.

    Complexos: para a formação de um ATO ÚNICO, há manifestação de vontade de 2 ou + órgãos (singulares ou colegiados) - ex.: decreto assinado pelo Chefe do Executivo e referendado pelo Ministro de Estado.

    Compostos: praticam-se 2 ATOS (principal e acessório), que resultam da manifestação de 2 ou + órgãos - ex.: nomeação do PGR (ato principal) depende de prévia aprovação pelo Senado (ato acessório); dispensa de licitação (ato principal), em certas hipóteses, depende de homologação (ato acessório) pela autoridade superior.

     b) à exequibilidade, como pendente. - ERRADO.

    Quanto à exequibilidade (capacidade do ato p/ produzir efeitos jurídicos), os atos administrativos podem ser:

    Perfeitos: em condições de produzir efeitos jurídicos (ciclo de formação completo).

    Imperfeitos: inapto a produzir efeitos jurídicos (ciclo de formação incompleto) - ex.: falta publicação, homologação, aprovação.

    Pendentes: efeito suspenso até a ocorrência da condição ou termo (ciclo de formação completo).

    Consumados: exauriu os efeitos (definitivo; não pode ser impugnado).

     c) à função da administração, como de gestão. - ERRADO

    Quanto à função da administração (prerrogativas com que atua a administração), os atos administrativos podem ser:

    De império: praticados pela Administração c/ todas as prerrogativas e privilégios de autoridade (impostos unilateral e coercitivamente ao particular).

    De gestão: praticados pela Administração em situação de igualdade c/ particulares.

     d) aos efeitos, como enunciativo. - CORRETO.

    Quanto aos efeitos, os atos administrativos podem ser:

    Constitutivos: a Adm. cria, modifica ou extingue direito ou situação do administrado - ex.: permissão, autorização, dispensa, etc.

    Declaratórios: a Adm. reconhece um direito que já existia - ex.: admissão, licença, homologação, isenção, anulação.

    Enunciativos: a Adm. atesta ou reconhece situação de fato ou de direito - ex.: certidões, atestados, informações, pareceres, vistos.

     e) à função da vontade, como propriamente dito. - ERRADO.

    Quanto à função da vontade, os atos administrativos podem ser:

    Propriamente ditos e puros: declaração de vontade da administração, votada p/ obtenção de determinados efeitos jurídicos definidos em lei - ex.: demissão, tombamento, requisição.

    Meros atos administrativos: declaração de opinião (parecer), conhecimento (certidão) ou desejo (voto em órgão colegiado).

    E mais:

    Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser:

    Gerais​: atingem todos da mesma situaçao (atos normativos) - ex.: regulamentos, portarias, resoluções, etc.

    Individuais: produzem efeitos jurídicos no caso concreto - ex.: nomeação, demissão, tombamento, licença, autorização, etc.

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

  • cara, eu tenho problemas, só pode... kkkkkkk

     atos complexos e compostos tá um bololô só na minha cabeça, não dou uma dentro cara, tá f*d@!

  • Skull, uma dica, complexo lembra sexo: Um ato feito por dois

  • É só fazer a tabela:

    -----------------COMPLEXO---------COMPOSTO

    A(ato)--------------1--------------------------2

    V(vontade)--------2-------------------------2

    O(órgãos)---------2(ou + órgaos)--------1(órgão com aprovação de outro)

     

    Só fazer o diagrama na cabeça: 122 e 221.

  • Quanto à formação, o ato pode ser:

    simples = declaração de vontade de um único órgão. Este órgão pode ser singular (unipessoal) ou colegiado.

     

    complexo = manifestação da vontade de 2 ou + órgãos. 

                       há conjugação de vontades  = vontades autônomas = se fundem para formar um único ato (requisito de perfeição)

     

    composto: manifestação da vontade de 2 ou + órgãos

                     há 2 atos: 1 principal, autonomo e que determina o conteudo do ato e 1 acessório, instrumental, que autoriza o ato ou lhe confere eficácia.

                       

     

  • Analisemos as opções oferecidas pela Banca, à procura da correta:

    a) Errado:

    Ato complexo é aquele formado a partir da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos. As diferentes vontades se unem para a formação de ato único. Não é o que se verifica na edição de um parecer, o qual depende da opinião técnica de apenas um órgão/agente público.

    b) Errado:

    Na realidade, o parecer que ainda depende de homologação deve ser classificado como ato imperfeito, porquanto não está apto a produzir seus regulares efeitos jurídicos, eis que ainda não completou o seu ciclo de formação.

    O ato pendente, por seu turno, é aquele sujeito a termo ou condição a fim de começar e produzir seus efeitos. Diferentemente do ato imperfeito, este já completou seu ciclo de formação, estando, pois, apto a produzir efeitos. Nada obstante, os efeitos permanecem suspensos, em vista da existência justamente do termo ou da condição.

    c) Errado:

    Atos de gestão, como ensina Maria Sylvia Di Pietro, "são os praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços; como não diferem a posição da Administração e a do particular, aplica-se a ambos o direito comum."

    Claramente, não é disso que se trata na edição de um parecer por autoridade pública da Administração, porquanto o que caracteriza a edição de um parecer não é o fato de serem regidos por normas de direito comum.

    d) Certo:

    De fato, pareceres são considerados típicos atos de caráter enunciativo, sob o ângulo dos efeitos gerados, na medida em que limitam-se a expedir um juízo de valor, a dependerem de outros atos, estes sim de caráter decisório. Na linha do exposto, a lição doutrinária de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Por fim, temos os atos enunciativos, cuja característica é a de indicarem juízos de valor, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório. O exemplo típico é o dos pareceres."

    e) Errado:

    Quanto à função da vontade, na realidade, o parecer é tido como "mero ato administrativo", também chamado de ato administrativo "puro", caracterizando-se pela emissão de uma opinião. Segundo essa doutrina, tais atos diferem dos atos administrativos propriamente ditos, na medida em que, nestes, opera-se genuína declaração de vontade direcionada à produção de efeitos jurídicos imediatos, o que não ocorre no caso dos "meros atos administrativos".

    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013.

    DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Sinceramente não entendi a questão: O tema trata-se de classificação dos atos administrativos ou  de espécies de atos administrativos?

    Algum amigo pode ajudar?

  • Como é feita a diferenciação entre atos de gestão ou expediente sem saber qual a natureza e conteúdo do ato?

     

  • Gabarito: letra D.


    C.A.P.A.

    Atos administrativos Enunciativos:

     

    C = Certidões

    A = Atestados

    P = Pareceres

    A = Apostilas


  • Play liste excelente do professor Eduardo Tanaka recomendo, https://www.youtube.com/watch?v=LvrEf5WVpBo&list=PLbQeIXJbBuGIbmjkHbDUZvV6RtMEVXGgE

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  • " é um ato administrativo classificado, quanto " Esse enunciado foi satânico para induzir os candidatos em erro ! Pois quando lemos transmite a ideia de que está se tratando de classificação dos atos, no entanto, a questão está falando de espécies dos atos adm. E como se não bastasse, a letra A é santanica tbm, pois nos leva a acreditar que a questão é sobre classificação dos atos ( pq eles nao colocaram composto na letra A? Pq a questao ia ficar correta !) kkklkkkkk. Por isso que temos que ler os enunciados com todo cuidado e atenção!

    O comentários de Camila Pinho tem uma explicação legal...

  • Analisemos as opções oferecidas pela Banca, à procura da correta:

    a) Errado:

    Ato complexo é aquele formado a partir da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos. As diferentes vontades se unem para a formação de ato único. Não é o que se verifica na edição de um parecer, o qual depende da opinião técnica de apenas um órgão/agente público.

    b) Errado:

    Na realidade, o parecer que ainda depende de homologação deve ser classificado como ato imperfeito, porquanto não está apto a produzir seus regulares efeitos jurídicos, eis que ainda não completou o seu ciclo de formação.

    O ato pendente, por seu turno, é aquele sujeito a termo ou condição a fim de começar e produzir seus efeitos. Diferentemente do ato imperfeito, este já completou seu ciclo de formação, estando, pois, apto a produzir efeitos. Nada obstante, os efeitos permanecem suspensos, em vista da existência justamente do termo ou da condição.

    c) Errado:

    Atos de gestão, como ensina Maria Sylvia Di Pietro, "são os praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços; como não diferem a posição da Administração e a do particular, aplica-se a ambos o direito comum."

    Claramente, não é disso que se trata na edição de um parecer por autoridade pública da Administração, porquanto o que caracteriza a edição de um parecer não é o fato de serem regidos por normas de direito comum. 

    d) Certo:

    De fato, pareceres são considerados típicos atos de caráter enunciativo, sob o ângulo dos efeitos gerados, na medida em que limitam-se a expedir um juízo de valor, a dependerem de outros atos, estes sim de caráter decisório. Na linha do exposto, a lição doutrinária de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Por fim, temos os atos enunciativos, cuja característica é a de indicarem juízos de valor, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório. O exemplo típico é o dos pareceres."

    e) Errado:

    Quanto à função da vontade, na realidade, o parecer é tido como "mero ato administrativo", também chamado de ato administrativo "puro", caracterizando-se pela emissão de uma opinião. Segundo essa doutrina, tais atos diferem dos atos administrativos propriamente ditos, na medida em que, nestes, opera-se genuína declaração de vontade direcionada à produção de efeitos jurídicos imediatos, o que não ocorre no caso dos "meros atos administrativos".

    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013.

    DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 201

    PRA QUEM NAO É ASSINANTE, SEGUE O COMENTÁRIO DO PROFESSOR RAFAEL DAQUI DO QC

  • Gabarito: D.

    Melhor forma de enxergar a questão:

    Um parecer exarado por servidor público integrante do departamento jurídico de determinado órgão da administração direta, que depende de homologação ainda pendente, de autoridade superior para ser validado, é um ato administrativo classificado, quanto.

    Se omitirmos a explicação que grifei em vermelho:

    Um parecer exarado por servidor público integrante do departamento jurídico de determinado órgão da administração direta é um ato administrativo classificado (...)

    Em resumo, ele quer saber qual a classificação de um parecer. Pareceres são atos enunciativos.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Um parecer exarado por servidor público integrante do departamento jurídico de determinado órgão da administração direta, que depende de homologação ainda pendente, de autoridade superior para ser validado, é um ato administrativo classificado, quanto aos efeitos, como enunciativo.

    _____________________________________

    ato administrativo enunciativo é aquele em que a Administração apenas atesta uma situação de fato ou de direito, a exemplo das certidões, atestados, pareceres etc. Vale a pena registrar que alguns autores não consideram o ato enunciativo como ato administrativo, em razão de este não resultar de manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.

  • ENUNCIATIVOS: "CAAPA" = (C)ertidão, (A)testado, (A)verbação, (P)arecer, (A)postila.

    Bons estudos.

  • ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTARTIVOS

    Punitivos: Geram punições aos particulares e Servidores

    Ordinatórios: Visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes. Ex.: Instruções, Circulares, Avisos e Portarias

    Negociais: A vontade da Administração coincide com a dos particulares. Ex.: Licença, Autorização, Permissão e Aprovação

    Enunciativos: A Administração declara o fato ou profere uma opinião, sem que produza consequências jurídicas. Ex.: Certidão, Atestado e PARECER

    Normativos: Visam a correta aplicação da lei. Ex.: Decretos, Regulamentos e Regimentos.

    OBS.: O início da questão já relata o seguinte termo: Um parecer exarado por servidor público...

  • Enunciativos:Administração declara o fato ou profere uma opiniãosem que produza consequências jurídicas. Ex.: é o famoso CAPA

  • GABARITO - D

    Lembrando que não se revogam atos

    enunciativos.

  • B) ERRADA: quanto à exequibilidade, não trata-se de ato pendente, uma vez que ato pendente depende de um termo e não de outro órgão para perfectibilizar o ato.

    Ato composto = manifestação de apenas um órgão, mas depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos, como condição de exequibilidade.


ID
1821139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais constantes da Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Princípio Republicano: É a forma de governo adotada no Brasil.

    Eletividade: O político é eleito pelo povo;

    Temporariedade: o seu mandato tem um tempo certo;

    Responsabilidade: ele é responsável pelos seus atos.

  • Em tese ou é REPUBLICANO ou MONARQUICO: são caracteristicas próprias do modelo Republicano ser eleito e o seu mandato possuir tempo definido. Ao contrário do regime em Monarquia.

  • GAB: C

    A mesma questão caiu em dir. const. no concurso DPU 2016, com algumas alterações contextuais apenas.

  • A letra A, por ora, é a segunda mais marcada nas estatísticas, mas não precisamos de nenhum conhecimento doutrinário para saber que ela está errada. Quem acompanhou os noticiários na época sabe que o Brasil não concedeu asilo político à Edward Snowden, ex-CIA. Concessão de asilo político é ato discricionário. ;)

  • Lembrem-se, a concessão do asilo politico é um direito do Estado e não do individuo!

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Omissis.

    X: concessão de asilo político.

    Assim, a constituição pátria defende, inquestionavelmente, a concessão de asilo político em seu território. Todavia, impende ressaltar que, embora reconhecido internacionalmente como direito fundamental, o asilo político não deve, nem pode, ser imposto a um Estado, já que deve ser encarado como um exercício de soberania.

    Também se faz importante tecer outra observação quanto a este instituto que a não vinculação da concessão do asilo diplomático ao asilo territorial. Assim, o simples fato do Estado deferir ao indivíduo o primeiro tipo de asilo não o obriga a recebê-lo em seu território nacional. Apenas o que se pode afirmar é que, após a concessão do asilo diplomático pelo Estado, as chances dele conceder o asilo territorial ao solicitante são maiores.

    Destarte, diante do exposto alhures, infere-se que, ao Brasil, cabe a ampla liberdade de conceder ou indeferir qualquer solicitação de asilo político, sem qualquer prejuízo ante as organizações internacionais.



  • A) Errada, não é obrigado, pois é ato discricionário.

    B) Errada, figura sim, pois está expresso no art 3° da CF.

    C) Certa.

    D) Errada, não há hierarquia, pois são autônomos.

    E) Errada, é rol exemplificativo.

  • Gente, sei que a letra a está errada, mas alguém tem uma doutrina que comprove isso. Por favor galera vamos fundamentar as questões.

  • .....Enquanto que o asilo estabelece ato discricionário do Estado que concede o beneficio no uso do exercício de sua soberania.//https://jus.com.br/artigos/14997/concessao-de-asilo-politico-no-brasil

  • Marcos para que ta feio -_-

  • Parabéns ao colega Tiago Costa. Comentário simples e direto.

  • Alternativa ''C'': . A República não é clausula pétrea EXPRESSA, mas é considerada clausula pétrea IMPLICITA. Ao trazer a proteção pétrea do voto periódico, indiretamente estamos protegendo a REPÚBLICA – pois a Monarquia pressupõe um poder hereditário e vitalício, a República pressupõe um poder temporário e eletivo, e essa eleições são marcadas pela periodicidade.

  • A forma republicana se apoia nos pilares da eletividade, temporalidade e responsabilidade.

  • VALEU GALERA, POIS ERREI E FEIO..;.;,

  • A respeito da letra E, outra questão cobrada pelo CESPE.

     

    (TRE/RS) Os objetivos fundamentais traçados pela CF constam de rol taxativo que não admite ampliação por obra do intérprete constitucional.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Obrigada Tiago Costa !! 

     

  • sobre letra 'B'

    .

    Prestação Positiva x Prestação Negativa

    .

    Prestação Positiva - É a prestação que resulta da obrigação de dar ou da obrigação de fazer; É a prestação que ocorre pela entrega da coisa (na obrigação de dar) ou da execução de algum trabalho (na obrigação de fazer)

    .

    Prestação Negativa - Prestação que resulta da obrigação de não-fazer; resulta da omissão da prática de certo ato.

    .

    Fonte: Vocabulário Jurídico. De Plácido e Silva-16ª edição.

    .

     

     

  • letra "C"

    .

    Princípio Republicano

    .

    República. caracteriza-se pela eletividade, temporariedade dos membros do Poder Legislativo e Executivo e
    um regime de responsabilidade das pessoas que ocupam cargos públicos.

    .

    Fonte: Teoria geral da constituição e direitos fundamentais / Rodrigo César Rebello Pinho. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva,
    2011. – (Coleção sinopses jurídicas ; v. 17)

  • Não basta ler, é necessário aprender a falar bonito. (como o CESPE).

    Assim dizia meu professor de Adm.   linguagem muito rebuscada

  • No meu ponto de vista a letra C está errada também...vejam:

    A eletividade e a temporariedade são conceitos inerentes ao princípio republicano( até aqui tudo bem)

    extraído da CF ( o conceito foi extraido da CF???)

     

  • Caro amigo Cleber Silva a Letra C está correta e extraida da CF, está previsto no tópico PODER EXECUTIVO e é duas das exigencias previstas no Principio Republicano.. Bons Estudos a todos!

  •  

    A eletividade e a temporariedade são conceitos inerentes ao princípio republicano extraído da CF.

    A eletividade e a temporariedade são conceitos inerentes ao princípio republicano, ESTE, extraído da CF.

    EXTRAÍDO ESTÁ SE REFERINDO AO PRINCÍPIO REPUBLICANO, POR ISSO SE ENCONTRA NO SINGULAR.

    FLW!!!!!!!!

  • Questão para derrubar candidato.

     

    Vamos Clarear o entendimento

     

    A) O Estado brasileiro, atendidos os requisitos legais, é obrigado a conceder asilo político a estrangeiro, em decorrência de princípio orientador de suas relações internacionais constante na CF. (Falsa)

     

    R- O direito de Asilo é considerado um direito do Estado e não do indivíduo. O estado não é obrigado a Conceder.

    __________________________________________________________________________________________________________________

     

    B) Princípios relativos à prestação positiva do Estado não figuram entre os princípios fundamentais constantes da CF.   (Falsa)

     

    R- Dentre os principios fundamentais temos estes como sendo Princípios relativos à prestação positiva do Estado (art. 3º, II, III e IV)

    __________________________________________________________________________________________________________________

     

    C) A eletividade e a temporariedade são conceitos inerentes ao princípio republicano extraído da CF. (Correta)

     

    R-Se você inverter a alternativa ja percebe que ela fica mais clara de entendimento. Vejamos:

     

    São conceitos inerentes ao Principio Republicano A eletividade e a temporariedade. Até aqui fica tudo ok mas o que confunde é localizar se foi extraido da CF.

    Primeiro você tem que entender que o Brasil é uma república então na constituição está implicito o Principio republicano. E em segundo momento localizar onde fala em eletividade e temporariedade. vou citar só 2 exemplos pois temos vários ao longo da constituição.

     

    Art. 44. PU . Cada legislatura terá a duração de quatro anos. (Temporariedade)

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos (eletividade) , pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

     

    D) Em decorrência do princípio federativo, há relação de hierarquia entre a União e os demais entes integrantes da Federação. (Falsa)

     

    Não há hierarquia. Aprenda que o presidente não manda no governador que não manda no prefeito

    ____________________________________________________________________________________________________________________

     

    E) Os objetivos da República Federativa do Brasil estão previstos expressamente em rol taxativo na CF. (Falsa)

     

    R- os objetivos são exemplificativos os objetivos fundamentais é que são taxativos

     

    Olha ai a pegadinha. Reescrevendo assim a alternativa fica correta

     

    * Os objetivos FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil estão previstos expressamente em rol taxativo na CF. (ART3°CF)

     

  • São características da República o caráter eletivo, representativo e transitório dos detentores do poder político.

     

  •  

                                     FOrma                                                  eletividade

    FO GO na REPUBLICA      de            res publica (coisa publica)  temporariedade

                                      GOverno                                                responsabilidade

                                                                                                   transparência

  • 2.4 - PRINCÍPIO REPUBLICANO

     

    Representa a forma de governo adotada. Ensina José Jairo Gomes (2012) que as formas de governo significam o modo de atribuição do poder político-estatal. Continua, ao afirmar os fundamentos da república, entre eles a eletividade, a temporalidade no exercício do mandato e a alternância de pessoas no comando do Estado. Citando Ruy Barbosa, indica que não é o fato de coexistirem três poderes independentes e harmônicos que consolida o princípio republicano. Faz parte da forma republicana a periodicidade das eleições.

     

    “Assim, por força do princípio republicano, de tempos em tempos devem os mandatos ser revogados coma realização de novas eleições. Nesse sentido, reza o artigo 83 da Constituição Federal que o mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição. No mesmo sentido, o mandato de Governador (CF, art 28), de Prefeito (CF, art 29, I), de Deputado Estadual (CF, art 27, §1º), de Vereador (CF, art 29, I), de Deputado Federal (CF, art 44, parágrafo único) e de Senador, cujo mandato é de oito anos (CF, art 46, §1º)” (GOMES, 2008, p. 33).

     

    Destarte, o a efetividade do princípio republicano é garantido pela eleição periódica e popular.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principios-do-direito-eleitoral,43345.html

  • GABARITO LETRA C

     

    Segue o link do meu MM sobre os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ( art. 1º ao 4º)

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    _____________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • a) A concessão de asilo político não é uma obrigação do Estado por questões de soberania. Além disso, o artigo 1º da Convenção Interamericana sobre asilo territorial o trata como um direito do Estado de aceitar em seu terrtório somente aqueles que julgar conveniente. 

     

     

    b) O art. 3º traz os objetivos fundamentais, embora não de forma taxativa, que deverão ser buscados pelo Estado por meio de prestações positivas.

     

     

    c) [gabarito] A forma republicana opõe-se à monarquia justamente pelas características da temporariedade dos cargos, eletividade, responsabilidade do governante. 

     

     

    d) A forma federativa de Estado pressupõe a existência de entes autômonos e que têm a mesma hierarquia entre si. Diferente é a figura da República Federativa do Brasil, que possui soberania. 

     

     

    e) É exemplificativo. O texto do caput do art. 3º não exlui outros objetivos fundamentais. "Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais...

  • Os resumos do CONCURSEIRO ÔMEGA são muito bons! Estou baixando todos! Parabéns pelo excelente trabalho! Facilita bastante a memorização!

  • Janiere Portela onde vejo esses resumos ?
  • Princípios relativos à prestação positiva do Estado: dispostos no artigo 3º da Constituição Federal –
    - principio da independência e do desenvolvimento nacional; 
    - principio da justiça social;
    - principio da não-discriminação. 

    São normas de natureza programática, que apontam os objetivos a serem alcançados pela República Federativa do Brasil. Busca minimizar as diferenças sociais e a não discriminação do cidadão seja por sua classe social, raça, sexo e idade. 

  • Resposta: Alternativa C.
    Fundamentos: Artigos 14 e 60 da Constituição Federal, sendo portanto cláusla pétrea.
    Artigo 14: " A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto secreto e direto (...)"

    Artigo 60: "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direito, secreto e universal e periódico".

    Basta compararmos a FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA com a consequencia trazida por ela: modo como se dá a insittuição do poder na sociedade.

  • "Portanto, são as seguintes as características básicas da república:

     

    a) eletividade, seja ela direta ou indireta;

     

    b) temporalidade no exercício do poder;

     

    c) representatividade popular;

     

    d) responsabilidade do governante (dever de prestar contas)." 

     

    (Marcelo Novelino, 2016, p. 270)

  • A questão aborda a temática dos princípios fundamentais constantes da Constituição Federal de 1988. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Apesar da previsão constitucional para a concessão de asilo político, sendo este um dos princípios pelos quais a República Federativa do Brasil deve se reger nas suas relações internacionais (CF, art. 4°, inc. X), o asilo configura-se como um ato discricionário do Estado concedente, não sendo, portanto, obrigatório.

    Alternativa “b”: está incorreta. Foram incorporados na nossa Constituição Federal de 88, os direitos Fundamentais de segunda dimensão, também conhecidos como direitos sociais, econômicos e culturais ou direitos positivos (prestacionais). Estes direitos, denominados "direitos do bem-estar”, ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais. Exigem do Estado uma atuação positiva e sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme MENDES (2015, p. 720), O texto constitucional é expresso ao consagrar como cláusula pétrea a periodicidade do voto, o que traz consigo a ideia de renovação dos cargos eletivos e da temporariedade dos mandatos.

    Nesse sentido, conforme o art. 60, §4º, II, “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: o voto direto, secreto, universal e periódico”. A norma constitucional mencionada destaca justamente o princípio republicano. Conforme NOVELINO (2014, p. 372) A república apresenta, entre suas notas características, o caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado (representatividade), a necessidade de alternância no poder (temporariedade) e a responsabilidade política, civil e penal dos governantes. A forma republicana de governo possibilita a participação dos cidadãos, direta ou indiretamente, no governo e na administração pública, sendo irrelevante a ascendência do indivíduo para que possa titularizar e exercer funções públicas.

    Alternativa “d”: está incorreta. O princípio federativo tem como núcleo essencial o respeito à autonomia constitucionalmente conferida a cada ente integrante da federação e deve servir de diretriz hermenêutica tanto no âmbito de elaboração quanto no de aplicação das leis (NOVELINO 2014, p. 372).

    Não implica, contudo, em subordinação entre os entes, mas respeito aos limites impostos pela Constituição Federal via repartição constitucional de competências.

    Alternativa “e”: está incorreta. O rol de objetivos fundamentais listados no artigo 3º da CF/88 é apenas exemplificativo, não se exaurindo nos que foram expressamente enumerados.

    Gabarito: letra c.


  • 1000 comentários sobre a questão, apenas dois de relevância.

    Não sei por que as pessoas fazem isto: só respondem um pedaço da questão.

    Assim não facilita quem tem dúvidas acerca do assunto. Vamos ajudar, né? ¬¬

  • JOH GÓZ, Perfeita!

  • VIDE    Q593422

     

    -     ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO.

     

    -   OBJETIVO DA REPÚBLICA:  ROL EXEMPLIFICATIVO

  • Características da República: Temporalidade, Representatividade, Eletividade: TRE. Assim fica fácil de memorizar. Além desses, há ainda a Responsabilidade.
  • Correta, C

    No Brasil:

    Regime de Governo: Democracia

    Forma de Estado: Federação

    FoRma de GoveRno: República

    Sistema de Governo: Presidencialismo



    Regime de governo:

    Democráticos: É o regime em que todo o poder emana do povo. Pode ser exercido de forma direta (pelo povo), indireta (por representantes) e mista (exercido pelo povo e também por representantes eleitos).


    Forma de Estado:

    Federação: União entre Estados, em que as unidades conservam autonomia política e a soberania é transferida para o Estado Federal. Difere da confederação, porque não existe direito de separação (secessão).

    Forma de Governo:

    República: tem como características a eletividade, a temporariedade e a responsabilidade do Chefe de Estado.

    Sistemas de Governo:


    presidencialismo: chefia de Estado e chefia de governo são atribuídas a uma mesma pessoa.

     

  • Gabarito: C

    Asilo político: discricionário e não obrigatório;

    direitos positivos:  são os direitos sociais, econômicos e culturais, presentes na CF;

    Entes federados: não há hierarquia entre eles;

    Objetivos expressos na cf: ROL EXEMPLIFICATIVO.

  • "Em suma, a república é a forma de governo fundada na igualdade jurídica das pessoas, em que os detentores do poder político exercem-no em caráter eletivo, representativo, transitório e com responsabilidade."

    In:Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. "Direito Constitucional Descomplicado", p. 89, 15a ed.

  • Só complementando, a título de Direito Internacional Público, temos o princípio do non refoulement. Para evitar, de um lado, ferir o princípio da não devolução e entregar um refugiado para um país no qual ele corre o risco de ser perseguido e sofrer outros prejuízos irreparáveis e, por lado, visando evitar que pessoas se utilizem do instituto do refúgio de má fé, faz-se necessário que as autoridades de refúgio realizem uma valoração rigorosa acerca do preenchimento dos requisitos necessário para a concessão do status de refugiado através de uma análise cuidadosa de todos os fatores relevantes, assegurando o respeito aos requisitos procedimentais de justiça e devido processo legal.

    (aconselho a lida pro pessoal da área federal)

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9429

  • A forma republicana de governo se apoia nos pilares da eletividade, temporalidade e responsabilidade. Tem como caracteristicas: Alternancia no poder; democracia; igualdade e ausência de privilégios.

  • Os objetivos da CF/88 não são expressos em rol taxativo.

  • na letra C não deveria ser Sistema de Governo? para se caracterizar corretamente os conceitos de eletividade e temporariedade? 

  • Alternativa “a”: está incorreta. Apesar da previsão constitucional para a concessão de asilo político, sendo este um dos princípios pelos quais a República Federativa do Brasil deve se reger nas suas relações internacionais (CF, art. 4°, inc. X), o asilo configura-se como um ato discricionário do Estado concedente, não sendo, portanto, obrigatório.

    Alternativa “b”: está incorreta. Foram incorporados na nossa Constituição Federal de 88, os direitos Fundamentais de segunda dimensão, também conhecidos como direitos sociais, econômicos e culturais ou direitos positivos (prestacionais). Estes direitos, denominados "direitos do bem-estar”, ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais. Exigem do Estado uma atuação positiva e sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme MENDES (2015, p. 720), O texto constitucional é expresso ao consagrar como cláusula pétrea a periodicidade do voto, o que traz consigo a ideia de renovação dos cargos eletivos e da temporariedade dos mandatos.

    Nesse sentido, conforme o art. 60, §4º, II, “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: o voto direto, secreto, universal e periódico”. A norma constitucional mencionada destaca justamente o princípio republicano. Conforme NOVELINO (2014, p. 372) A república apresenta, entre suas notas características, o caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado (representatividade), a necessidade de alternância no poder (temporariedade) e a responsabilidade política, civil e penal dos governantes. A forma republicana de governo possibilita a participação dos cidadãos, direta ou indiretamente, no governo e na administração pública, sendo irrelevante a ascendência do indivíduo para que possa titularizar e exercer funções públicas.

    Alternativa “d”: está incorreta. O princípio federativo tem como núcleo essencial o respeito à autonomia constitucionalmente conferida a cada ente integrante da federação e deve servir de diretriz hermenêutica tanto no âmbito de elaboração quanto no de aplicação das leis (NOVELINO 2014, p. 372).

    Não implica, contudo, em subordinação entre os entes, mas respeito aos limites impostos pela Constituição Federal via repartição constitucional de competências.

    Alternativa “e”: está incorreta. O rol de objetivos fundamentais listados no artigo 3º da CF/88 é apenas exemplificativo, não se exaurindo nos que foram expressamente enumerados.

    Gabarito: letra c.

     

    Fonte:Bruno Farange profºqconcursos

  • Pensei (errado) que estudar por questão era perda de tempo,até chegar aqui.

    Aprendo + é muito+ AQUI...

    Respondendo as questões é lendo os comentários da Galera....

    Obrigada.

  • Retificando a parte final do comentário do colega Cassius Vaz:

    OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS NÃO ESTÃO EM ROL TAXATIVO

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-RS Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    Considerou INCORRETA a seguinte assertiva: “Os objetivos fundamentais traçados pela CF constam de rol taxativo que não admite ampliação por obra do intérprete constitucional.”

  • Contribuindo:

     

    Características básicas da república (res publica, coisa do povo):

     

    a) eletividade, seja ela direta ou indireta;

    b) temporalidade no exercício do poder;

    c) representatividade popular;

    d) responsabilidade do governante( dever de prestar contas);

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.270 (adaptado).

     

    Bônus: A forma republicana de governo não está gravada expressamente como cláusula pétrea na CF, visto que pode ser modificada por plebiscito. (CESPE/2011 Q209602)

     

    bons estudos

  • ELEITO por TEMPO DETERMINADO para REPRESENTAR O POVO com RESPONSABILIDADE.

  • Em 05/10/2017, às 06:52:40, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 04/08/2016, às 21:48:56, você respondeu a opção A.Errada!

     

    ='(

  • GABA: C

  • GB C - e o princípio-republicano (CF, art. L0
    ), do qual se originariam os deveres de transparência e prestação de contas, bem como a possibilidade de ~espons~b.ilização ampla por eventuais . Assim, os órgãos estatais tenam o dever de esclarecer ao seu mandante, titular do poder político, como
    seriam usadas as verbas arrecadadas da sociedade para o exercício de suas atividad:
    passando a considerar que o terceiro mandato (ainda que em Município diverso) era inconstitucional por afronta ao precisto
    no art. 14, § 52, CF/88. O STF, em recente decisão (RE 637.485), confirmou a decisão do TSE e decidiu ser impossível a disputa de terceiro mandato consecutivo para  o mesmo cargo, ainda que em outro Município da Federação, porque a mudança de
    domicílio eleitoral, nessa hipótese, configuraria um desvio da finalidade da reeleição e permitiria o surgimento da figura do Prefeito itinerante ou Prefeito profissional. Além disso, ponderou-se que tal prática ofende o princípio republicano, o qual visa impedir
    a perpetuação de uma pessoa ou grupo no poder.
    ,


    sobre a letra A - 

    Antes de adentrar na questão sobre a legalidade da concessão do asilo político, faz-se necessário tecer conceituações para melhor justificar a necessidade de concessão do mesmo. Portanto, poder-se-á dizer que asilo político é o abrigo de estrangeiro que está sendo perseguido por outro país, por razão de dissidência política, por delitos de opinião, ou por crimes que tem ligação com a segurança do Estado, contudo não podem configurar quebra do direito penal comum (ANNONI, 2002, p.57).

    Impende ressaltar que a concessão do asilo político não é obrigatória para nenhum Estado.

    Pois bem, existem duas espécies de asilo, quais sejam o asilo político territorial e o diplomático. O asilo político é territorial e o Estado poderá outorgá-lo ao estrangeiro que tenha cruzado a fronteira, colocando-se no âmbito espacial de sua soberania, e neste plano solicitou tal benefício. Neste cerne, resta fazer a distinção entre os asilos existentes no ordenamento internacional.


    fonte: LENZA E MASSON

  • A título de complementação, a nova lei de migração (Lei 13.445/17) traz, no artigo 27, a seguinte redação:

    Art. 27.  O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

  • Alternativa “a”: está incorreta. Apesar da previsão constitucional para a concessão de asilo político, sendo este um dos princípios pelos quais a República Federativa do Brasil deve se reger nas suas relações internacionais (CF, art. 4°, inc. X), o asilo configura-se como um ato discricionário do Estado concedente, não sendo, portanto, obrigatório.

    Alternativa “b”: está incorreta. Foram incorporados na nossa Constituição Federal de 88, os direitos Fundamentais de segunda dimensão, também conhecidos como direitos sociais, econômicos e culturais ou direitos positivos (prestacionais). Estes direitos, denominados "direitos do bem-estar”, ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais. Exigem do Estado uma atuação positiva e sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme MENDES (2015, p. 720), O texto constitucional é expresso ao consagrar como cláusula pétrea a periodicidade do voto, o que traz consigo a ideia de renovação dos cargos eletivos e da temporariedade dos mandatos.

    Nesse sentido, conforme o art. 60, §4º, II, “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: o voto direto, secreto, universal e periódico”. A norma constitucional mencionada destaca justamente o princípio republicano. Conforme NOVELINO (2014, p. 372) A república apresenta, entre suas notas características, o caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado (representatividade), a necessidade de alternância no poder (temporariedade) e a responsabilidade política, civil e penal dos governantes. A forma republicana de governo possibilita a participação dos cidadãos, direta ou indiretamente, no governo e na administração pública, sendo irrelevante a ascendência do indivíduo para que possa titularizar e exercer funções públicas.

    Alternativa “d”: está incorreta. O princípio federativo tem como núcleo essencial o respeito à autonomia constitucionalmente conferida a cada ente integrante da federação e deve servir de diretriz hermenêutica tanto no âmbito de elaboração quanto no de aplicação das leis (NOVELINO 2014, p. 372).

    Não implica, contudo, em subordinação entre os entes, mas respeito aos limites impostos pela Constituição Federal via repartição constitucional de competências.

    Alternativa “e”: está incorreta. O rol de objetivos fundamentais listados no artigo 3º da CF/88 é apenas exemplificativo, não se exaurindo nos que foram expressamente enumerados.

  • Gab. C

     

    Por tempo INDETERMINADO e com IRRESPONSABILIDADE (no sentido de que não arca com as consequências) é característica da monarquia.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • A - Asilo político é ato descricionário dos Estado

     

    E - O rol dos objetivos fundamentais é exemplificativo, não acabando nos 4 incisos do artgo 3 

  • GABARITO: C

    A) (ERRADA) O Estado brasileiro, atendidos os requisitos legais, é obrigado a conceder asilo político a estrangeiro, em decorrência de princípio orientador de suas relações internacionais constante na CF.

    CF, art. 4°, inc. X - concessão de asilo político, é um ato discricionário, não somos obrigados a concedê-lo.

     

    B) (ERRADA) Princípios relativos à prestação positiva do Estado não figuram entre os princípios fundamentais constantes da CF.

     CF, art. 3°, são os objetivos fundamentais

     

    C) (CERTO) A eletividade e a temporariedade são conceitos inerentes ao princípio republicano extraído da CF.

     como se tem acesso e quanto tempo se permanece

     

    D) (ERRADA) Em decorrência do princípio federativo, há relação de hierarquia entre a União e os demais entes integrantes da Federação.

     CF, art. 2°, cita que os Poderes são INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI.

     

     

    E) (ERRADA)  - Os objetivos da República Federativa do Brasil estão previstos expressamente em rol taxativo na CF.

    É exemplificativo no art. 3° 

     

     

     

     

     

     

     

  • De acordo com a Lei 13.445/17 - nova Lei de Migração -, o Asilo Político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.  Ou seja, é ato de soberania, pode ou não ser concedido. Além disso, a Convenção de Caracas sobre Asilo Diplomático, de 1954, afirma que a competência para qualificar a perseguição como política (ou não) é do Estado asilante. Veja ainda que a lei fala em asilo como “proteção à pessoa” porque, ao contrário do refúgio, o benefício não se estende à família do asilado. Os diversos tratados que dispõem sobre o assunto ressaltam que não é necessária reciprocidade – ou seja, o reconhecimento do Asilo por um Estado independe das disposições do Estado “perseguidor” sobre a matéria.

  • Quando fala em Princípios Fundamentais engloba os art 1 , 3 e 4 da cf?
  • copiando do Tiago Costa pra facilitar

    Letra (c)

     

    a) A concessão de asilo político é ato discricionário. O Estado brasileiro não está obrigado a concedê-lo.

     

    b) Entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil encontram-se alguns relativos à prestação positiva do Estado. É o caso do objetivo fundamental previsto no art. 3o, III, da Constituição, de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

     

    c) Certo. São características da República o caráter eletivo, representativo e transitório dos detentores do poder político e responsabilidade dos governantes.

     

    d) Não há hierarquia entre a União e os demais entes da federação: todos são autônomos.

     

    e) O rol de objetivos da República Federativa do Brasil não é taxativo, mas sim exemplificativo.

  • Letra (c)

     

    a) A concessão de asilo político é ato discricionário. O Estado brasileiro não está obrigado a concedê-lo.

     

    b) Entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil encontram-se alguns relativos à prestação positiva do Estado. É o caso do objetivo fundamental previsto no art. 3o, III, da Constituição, de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

     

    c) Certo. São características da República o caráter eletivo, representativo e transitório dos detentores do poder político e responsabilidade dos governantes.

     

    d) Não há hierarquia entre a União e os demais entes da federação: todos são autônomos.

     

    e) O rol de objetivos da República Federativa do Brasil não é taxativo, mas sim exemplificativo.

    Reportar abuso

  • Alternativa “c”: está correta. Conforme MENDES (2015, p. 720), O texto constitucional é expresso ao consagrar como cláusula pétrea a periodicidade do voto, o que traz consigo a ideia de renovação dos cargos eletivos e da temporariedade dos mandatos.

    Nesse sentido, conforme o art. 60, §4º, II, “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: o voto direto, secreto, universal e periódico”. A norma constitucional mencionada destaca justamente o princípio republicano. Conforme NOVELINO (2014, p. 372) A república apresenta, entre suas notas características, o caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado (representatividade), a necessidade de alternância no poder (temporariedade) e a responsabilidade política, civil e penal dos governantes. A forma republicana de governo possibilita a participação dos cidadãos, direta ou indiretamente, no governo e na administração pública, sendo irrelevante a ascendência do indivíduo para que possa titularizar e exercer funções públicas.

  • A) Errada. Asilo político - Discricionariedade em conceder.

  • o aspecto da prestação posivitiva está ligado também a ideia de cidadania ( status positivo - Exigir prestações posivitivas) cidadania- fundamento

  • a)Conceder asilo é discricionário

    b)Há sim alguns de prestação positiva

    c)Certo

    d)Há autonomia e não hierarquia

    e)Rol exemplificativo

  • GABARITO - C

     

    Letra A: errada. A concessão de asilo político é ato discricionário. O Estado brasileiro não está obrigado a concedê-lo.

     

    Letra B: errada. Entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil encontram-se alguns relativos à prestação positiva do Estado. É o caso do objetivo fundamental previsto no art. 3 o, III, da Constituição, de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

     

    Letra C: correta. São características da República o caráter eletivo, representativo e transitório dos detentores do poder político e responsabilidade dos governantes.

     

    Letra D: errada. Não há hierarquia entre a União e os demais entes da federação: todos são autônomos.

     

    Letra E: errada. O rol de objetivos da República Federativa do Brasil não é taxativo, mas sim exemplificativo.

     

  • Em 27/09/2018, às 16:39:09, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 12/07/2018, às 15:09:11, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 12/07/2018, às 15:09:11, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 11/03/2018, às 16:27:33, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 08/02/2017, às 13:54:06, você respondeu a opção D.

  • GABARITO - C

     

    Letra A: errada. A concessão de asilo político é ato discricionário. O Estado brasileiro não está obrigado a concedê-lo.

     

    Letra B: errada. Entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil encontram-se alguns relativos à prestação positiva do Estado. É o caso do objetivo fundamental previsto no art. 3 o, III, da Constituição, de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

     

    Letra C: correta. São características da República o caráter eletivo, representativo e transitório dos detentores do poder político e responsabilidade dos governantes.

     

    Letra D: errada. Não há hierarquia entre a União e os demais entes da federação: todos são autônomos.

     

    Letra E: errada. O rol de objetivos da República Federativa do Brasil não é taxativo, mas sim exemplificativo.

  • GABARITO

    C

    PMGO.

  • Só observando a colega reclamando dos comentários e ainda se impondo.

    Ah faça o favor! Tá achando ruim não ler oras.

  • Com atenção as palavras chave suas chances de acerto são enormes.

  • LETRA C.

    C) Certo. O nome oficial de nosso país é República Federativa do Brasil. Ele já diz muito, pois adianta a nossa forma de governo e de Estado. Ficou de fora apenas o sistema de governo... Sistematizando, adotamos a forma FEDERATIVA de Estado, o sistema PRESIDENCIALISTA de governo e a forma REPUBLICANA de governo. A República é uma forma de governo que tem as características de eletividade, temporariedade e responsabilidade. Ela se contrapõe à Monarquia, cujas características são a hereditariedade, a vitaliciedade e a irresponsabilidade dos governantes (a célebre frase “O rei não pode errar”), sendo que a sucessão sempre ocorre por membros da mesma família, a escolhida por Deus.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes 

  • eu ia errando a questao pensando que as prestações positivas do estado sao objetivos e nao principios.

  • A questão aborda a temática dos princípios fundamentais constantes da Constituição Federal de 1988. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Apesar da previsão constitucional para a concessão de asilo político, sendo este um dos princípios pelos quais a República Federativa do Brasil deve se reger nas suas relações internacionais (CF, art. 4°, inc. X), o asilo configura-se como um ato discricionário do Estado concedente, não sendo, portanto, obrigatório.

    Alternativa “b”: está incorreta. Foram incorporados na nossa Constituição Federal de 88, os direitos Fundamentais de segunda dimensão, também conhecidos como direitos sociais, econômicos e culturais ou direitos positivos (prestacionais). Estes direitos, denominados "direitos do bem-estar”, ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais. Exigem do Estado uma atuação positiva e sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme MENDES (2015, p. 720), O texto constitucional é expresso ao consagrar como cláusula pétrea a periodicidade do voto, o que traz consigo a ideia de renovação dos cargos eletivos e da temporariedade dos mandatos.

    Nesse sentido, conforme o art. 60, §4º, II, “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: o voto direto, secreto, universal e periódico”. A norma constitucional mencionada destaca justamente o princípio republicano. Conforme NOVELINO (2014, p. 372) A república apresenta, entre suas notas características, o caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado (representatividade), a necessidade de alternância no poder (temporariedade) e a responsabilidade política, civil e penal dos governantes. A forma republicana de governo possibilita a participação dos cidadãos, direta ou indiretamente, no governo e na administração pública, sendo irrelevante a ascendência do indivíduo para que possa titularizar e exercer funções públicas.

    Alternativa “d”: está incorreta. O princípio federativo tem como núcleo essencial o respeito à autonomia constitucionalmente conferida a cada ente integrante da federação e deve servir de diretriz hermenêutica tanto no âmbito de elaboração quanto no de aplicação das leis (NOVELINO 2014, p. 372).

    Não implica, contudo, em subordinação entre os entes, mas respeito aos limites impostos pela Constituição Federal via repartição constitucional de competências.

    Alternativa “e”: está incorreta. O rol de objetivos fundamentais listados no artigo 3º da CF/88 é apenas exemplificativo, não se exaurindo nos que foram expressamente enumerados.

    Gabarito: letra c.

  • A letra A está incorreta. A concessão de asilo político é ato discricionário. O Estado brasileiro não está obrigado a concedê-lo.

    A letra B está incorreta. Entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil encontram-se alguns relativos à prestação positiva do Estado. É o caso do objetivo fundamental previsto no art. 3º, III, da Constituição, de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    A letra C está correta. São características da República o caráter eletivo, representativo e transitório dos detentores do poder político e responsabilidade dos governantes.

    A letra D está incorreta. Não há hierarquia entre a União e os demais entes da federação: todos são autônomos.

    A letra E está incorreta. O rol de objetivos da República Federativa do Brasil não é taxativo, mas sim exemplificativo.

    Gabarito: C.

  • LETRA C

    Inerente significa o que está ligado de forma inseparável ao ser...

  • Gab C

    Na letra D, união, estados, municípios todos autônomos e mesma hierarquia.

  • Gabarito - Letra C.

    a) concessão de asilo político é ato discricionário.

    b)Entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil encontram-se alguns relativos à prestação positiva do Estado. É o caso do objetivo fundamental previsto no art. 3o , III, da Constituição, de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    c)São características da República o caráter eletivo, representativo e transitório dos detentores do poder político e responsabilidade dos governantes.

    d)Não há hierarquia entre a União e os demais entes da federação: todos são autônomos.

    e)O rol de objetivos da República Federativa do Brasil não é taxativo, mas sim exemplificativo.

  • Asilo é ato discricionário do chefe do Poder executivo. GAB C

  • Segundo Fonte Estrategia Concurso,professor Ricardo Vale,os objetivos fundamentais da RFB ,artigo 3º são rol não exaustivo.

  • Letra (c)

    a) Está incorreta.No artigo 4° da constituição federal prevê a concessão de asilo político em seu inciso X, porém o asilo político consiste em um ato discricionário do Estado, não sendo portanto obrigatório.

    b) Está incorreta.Entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil encontram-se alguns relativos à prestação positiva do Estado. É o caso do objetivo fundamental previsto no art. 3o, III, da Constituição, de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    c) Certo. São características da República o caráter eletivo, representativo e transitório dos detentores do poder político e responsabilidade dos governantes.

    d) Está incorreta. Não há hierarquia entre a União e os demais entes da federação: todos são autônomos.

    e) Está incorreta. O rol de objetivos da República Federativa do Brasil não é taxativo, mas sim exemplificativo.

  • GAB [C] .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • A respeito dos princípios fundamentais constantes da Constituição Federal de 1988 (CF),é correto afirmar que: A eletividade e a temporariedade são conceitos inerentes ao princípio republicano extraído da CF.

  • Cespe 2015

    A concessão de asilo político a estrangeiro é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, mas, como ato de soberania estatal, o Estado brasileiro não está obrigado a realizá-lo.

  • #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • Gabarito: A

    República é algo bom! Trabalhar no TRE é bom! Então... transitoriedade, representatividade e eletividade são suas características inerentes! Dica boba que nunca mais esqueci do Professor Fábio Ramos!

  • São características da República o caráter eletivo, representativo e transitório dos detentores do poder político e responsabilidade dos governantes.

  • A eletividade e a temporariedade são conceitos inerentes ao princípio republicano extraído da CF.


ID
1821142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, é direito do trabalhador urbano e rural a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração. Em relação à aplicabilidade das normas constitucionais, esse dispositivo constitucional classifica-se como norma constitucional

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    b) A questão cobra o conhecimento do inciso XI do art. 7o da Constituição, segundo o qual é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. Trata-se de norma de eficácia limitada, dependente de lei para produzir todos os seus efeitos. A participação nos lucros é desvinculada da remuneração e é uma forma de se estimular a produtividade do trabalhador.


    Prof. Ricardo Vale


    Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.


    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.


    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.


    Fonte: https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/91-dica-para-saber-qual-a-eficacia-das-normas

  • Só um macete para associar com as Normas:

    Eficácia Plena= DIRETA/IMEDIATA/INTEGRAL (PRODUZ TODOS SEUS EFEITOS)

    Eficácia Contida=DIRETA/ IMEDIATA/NÃO INTEGRAL (PODE VIR  A SOFRER RESTRIÇÃO)

    Eficácia Limitada= INDIRETA/MEDIATA/REDUZIDA (NECESSITA DE REGULAMENTAÇÃO PARA PRODUZIR SEUS EFEITOS)

  • Desafio os nobres colegas a exemplificar de acordo com a constituição federal/88 os termos de EFICACIA CONTIDA, LIMITADA E PLENA.

  • Exemplos:

    Eficácia plena: maiores de 65 anos não pagam para utilizar transporte público. Não precisa de outra norma para regulamentar, é auto aplicável, imediata.

    Eficácia contida: liberdade de escolhe da profissão. Você pode escolher a sua profissão, mas pode ter que cumprir alguns requisitos estabelecidos, como tirar OAB para ser advogado, CRM para médico. É auto aplicável também, mas pode ser restringida por outra norma.

    Eficácia limitada: depende de outra norma para produzir efeitos na prática, como o direito de greve aos servidores públicos que ainda não possui regulamentação.


  • Questão estranha! No livro de PEDRO LENZA, página 383, 2015 fala o seguinte:

    " do vasto estudo desenvolvido por José Afonso da Silva. Vinculadas ao princípio da legalidade, o autor menciona algumas normas programáticas: a) art. 7.º, XI (participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei, observando que já existe ato normativo concretizando o direito)''.


    Normas eficácia limitada são programáticas, por isso a  letra c) estaria certa !!!







  • Só pra acrescentar: nem toda norma limitada será programática; mas toda norma programática será limitada.

  • Serio que, por ora, essa questão tem 56% de errados? Toda aula que assisti os professores sempre disseram que tem eficácia limitada. Então para mim essa questão foi mega easy.

  • O problema da questão é que faltou o trecho "...e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei" por isso muita gente errou.

  • Diego Zambom, cuidado! Não generalize, pois como já dito pelos colegas NEM TODA NORMA LIMITADA SERÁ PROGRAMÁTICA!! Foi esse teu conceito que te fez estranhar a questão.

  • Devemos observar a classificação dada por José Afonso da Silva quanto à classificação das normas constitucionais para que possamos compreender melhor o assunto proposto.
    Existem três classificações imputáveis:
    - Normas de eficácia plena têm aplicabilidade: integral pois não dependem de outras normas para gerar seus efeitos, imediata já que assim que foram inseridas no texto constitucional já produziram efeitos e direta pois tratam explicitamente da matéria as quais exercem.

    - Normas de eficácia contida: são diretas, imediatas, porém não-integrais, porquanto sua aplicabilidade pode ser limitada por outra norma ou pelo legislador infraconstitucional ou ainda por si próprias quando regulam limites de suas capacidades.

    - Normas de eficácia limitada: possuem aplicabilidade indireta, pois dependem de outra lei para que possam exercer suas inerências, mediata, visto que assim que entram em ordenamento jurídico não são capazes, por si só, de produzirem seus efeitos e reduzidas.

    Dentro dessa última classificação, podemos fazer um subdivisão:
    - Normas de princípio organizacional e institucional a quais constam sobre o modelo a ser seguido em caso de criação de novo órgão ou instituição e suas competências;
    - Normas de princípio programático que são imposições deixadas ao legislador infraconstitucional sobre diretrizes que devem ser alcançadas para programas de cunho social do Estado.

    Agora perceba a lacuna normativa deixada pelo legislador para ser alcançada:
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
    Portanto...
    ALTERNATIVA: B.

  • XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    Como precisa de definição em lei, trata-se de uma norma de eficácia limitada!

  • A "malícia" foi a banca ter omitido da questão que deveria haver lei regulamentando o assunto.

  • Questão Maliciosa!!!

  • > Questão parecida:

     

    Ano: 2009  Banca: CESPE  Órgão: TRT - 17ª Região (ES)  Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os seguintes itens.

    A disposição constitucional que prevê o direito dos empregados à participação nos lucros ou resultados da empresa constitui norma de eficácia limitada.

     

    Gabarito: CERTO.

  • Ao formular a questão, o examinador deveria colocar o dispositivo legal completo, para que o candidato possa apreciar da maneira correta, desconheço de um Juiz, por exemplo, que atue sem consultar a legislação, o trecho colocado na questão é insuficiente, o candidato teria que ter o dispositivo memorizado. MUITA MALÍCIA!!!

     

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    Muita maldade da banca.

  • eu errei a questao mas se relermos com calma veremso que a B era a unica alternativa , visto que tanto a A como a D estao com o conceito errado.

  • Peço ajuda aos amigos.Então quer dizer que quando tivermos a expressão "NOS TERMOS DA LEI" será de eficácia contida e quando tivermos a expressão "CONFORME DEFINIDO EM LEI" será limitada?

  • =O sacanagem, agora a banca quer que decoremos todos os artigos?

  • As normas de eficácia plena = aplicabilidade direta, imediata e integral.

    São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    As normas de eficácia contida = aplicabilidade direta, imediata, mas não integral.

    São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. Porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    As normas de eficácia limitada = aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    Eficácia limitada, uma vez que depende de normatividade ulterior para completa incidência sobre os interesses tutelados.

  • SÓ INTERESSA PARA ESTUDANTES DO INSS:

    AO ESTUDAR O DIR. PREVIDENCIÁRIO PARA O INSS, SABE-SE QUE O VALOR AUFERIDO NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS(PL) NOS DITAMES DA LEI NÃO É SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO- OUSEJA, PARTE REMUNERAÇÃO QUE NÃO INCIDE TRIBUTO PREVIDENCIÁRIO, ASSIM, SE HÁ A LEI REGULANDO, IMAGINEI QUE FOSSE LIMITADA- QUANDO HÁ A NECESSIDADE DE LEGISLAÇÃO POSTERIOR A FIM DE QUE O DIREITO POSSA SER EXERCIDO.

  • Questão maldosa!

  • O q faz a letra C ser errada? Esse dispositivo não é eficácia limitada programática? 

  • CORRETO.

     

     Deve-se imaginar o direito proposto pela norma para entender qual sua classificação, ainda que o examinador não tenha colocado todo o texto completo da CF.

     

      "É direito do trabalhador urbano e rural a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração."

     

     Ora, perceba que pelo texto da CF não se dá pra afirmar como, quanto, de que forma será assegurada essa participação nos lucros.

     Dessa forma, é plenamente impossivel ter aplicabilidade imediata, pois o texto não define nada, apenas assegura o direito.

     

     Diferente de uma norma constitucional que já tráz tudo em seu texto, como por exemplo, o inciso XI que traz a inviolabilidade de domicílio:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

     

     Desnecessário uma norma para regulamentar a inviolabilidade de domicílio, pois esta norma já completa em si mesma.

  • Essa banca é do mal... Não canso de me surpreender... 

  • Que loucura!!!

  • A maldade reinou.

  • Estou com o "diogo zambon" e a "Monica Rosa". Tenho alguns materiais dizendo que essa norma é programática, o que deixaria a alternativa C correta também.

    Não estamos dizendo que TODA NORMA LIMITADA SERÁ PROGRAMÁTICA! Mas a norma citada na questão, que trata sobre a participação nos lucros, é considerada por alguns autores como norma programática. 

    ____________________

    De acordo com a CF, é direito do trabalhador urbano e rural a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração. Em relação à aplicabilidade das normas constitucionais, esse dispositivo constitucional classifica-se como norma constitucional

    b) de eficácia limitada, uma vez que depende de normatividade ulterior para completa incidência sobre os interesses tutelados. CORRETA

     c) programática, pois limita-se a delimitar preceitos a serem cumpridos pelo poder público. ERRADA

    _______________

     

     

  • CF (1988):

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;  ------> (A banca NÃO colocou esse trecho em destaque na questão (omitiu), pois dele emanava que se tratava de EFICÁCIA LIMITADA). 

     

    GAB. B

  • Essa norma e de eficacia limitada porque a materia nao foi suficientemete regulada pela CF necessitando de norma infraconstitucional para produzir efeitos plenos. Lembrando que norma de eficacia limitada produz efeitos no mundo juridico.
  • Questão covarde!

     

  • Direto do cigarro do capeta.

  • Banca FDP!

    A verdade seja dita, estamos nos saindo cada vez melhor nessas provas...a banca com raivinha, fica tirando palavras dos artigos para nos prejudicar..

    CESPE, somos melhores que você! sugiro que na próxima prova, coloque palavras em hebraico para dificultar mais _|_

    Força, Foco e Fé!

  • O segredo é fazer muitas questoes !

    Eu particularmente fiz  uma questao de 2014 que versava sobre o mesmo inciso !

  • Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; 

  • A letra C estaria correta se fosse colocada como norma de eficácia limitada e programática.

  • A questão aborda o tema da “aplicabilidade das normas constitucionais”. Em relação à norma apontada pela banca (art. 7º, XI, da CF/88), é correto afirmar que se trata de norma de eficácia limitada, uma vez que depende de normatividade ulterior para completa incidência sobre os interesses tutelados.

    As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido.

    Essas normas têm como características o fato de serem dotadas de aplicabilidade, A) mediata: pois somente produzem seus efeitos essenciais ulteriormente, depois da regulamentação por lei; B) indireta: porque não asseguram, diretamente, o exercício do direito, dependendo de norma regulamentadora para tal; e C) reduzida (ou, para alguns “diferida): eis que com a promulgação da Constituição, sua eficácia é meramente "negativa".

    O gabarito, portanto, é a letra “b”.

    Gabarito: letra b.


  • Cespe é mais tinhosa que minha sogra !! brincadeiras à parte  kkk UMA QUESTÃO QUE CAI COMO UMA LUVA É ESSA AQUI DE 2012 ...: 

     

    Ano: 2012  Banca: CESPE  Órgão: TJ-RR  Prova: Analista - Processual


    A norma constitucional que preveja a participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa configura exemplo de norma de eficácia limitada. ( certo ) 

     

    Eu costumo dizer que a Cespe é igual uma prof que eu tinha no ens.médio ... A mulher tinha um banco de questões e vez ou outra repetia as questões nas provas , sabe o que acontecia ? Quem resolvia as provas anteriores gabaritavam a prova dela , ela era assim estilo bruxa como a cespe ... 

  • A questão exigia da gente o conhecimento integral da literalidade do inciso. Injusto querer que decoremos a CF toda!!
  • " Art. 7, XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;"  A questão suprimiu propositalmente essa parte do dispositivo da CF. Ve-se que se trata portanto de norma de eficácia LIMITADA. 

  • Mas que sacanagem hein??! Duvido que mais de 5% tenha acertado a questão lembrando que faltava a parte final do artigo.

  • gabarito B

    mesmo sem ter decorado o art que a questão se referiu

    basta analisar o erro nas outras alternativas e fazer uma analise lógica

    acham mesmo que no Brasil iriam fazer uma norma que dividisse lucros com os peões sem dar margem a regulamentação?

    ou seja,de eficácia plena e aplicabilidade direta...é ruim hein kkkkkk

  • CESPE suprimindo parte do texto do artigo para induzir o candidato ao erro, lamentável!

  • Tive o mesmo pensamento do Marley Marques: " acham mesmo que no Brasil iriam fazer uma norma que dividisse lucros com os peões sem dar margem a regulamentação?"

  • Como decorei a distinção entre PLENA, CONTIDA e LIMITADA.

    Sabemos que em uma relação de "poder", a ordem é: PLENA (direta, imediata e integral), CONTIDA (direta, imediata, mas não integral) e LIMITADA (indireta, mediata e reduzida). Quando vamos falar algo sobre alguém, vamos do maior elógio até os defeitos, sempre tendo aquele "mas". Daí:

    Ela é 

    PLENA, 

    CONTIDA, mas

    LIMITADA.

  • Fica a dúvida, por que não a letra C?

  • XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração,
    e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    O CESPE tirou a última parte do texto para dar aquela arregaçada. 

    Gab. B

  • Os professores estão numa boa vontade absurda. 

    Comentem alternativa por alternativa, seus danadinhos. Teoria geral eu tenho nos meus livros! 

  • É muita falta de sacanagem tirar a parte mais importante do texto legal.

  • Pessoal, sabemos que não precisaria da parte final do inciso, pois PLR (Participação nos lucros) é regulamentado por uma lei. Sendo assim, eficácia limitada. Ou seja, dependendo de uma norma regulamentando, para surtir todos os efeitos.

    GAB LETRA B

  • Que delicia, acertei a questão e não foi de cagada kkk

    Foco, Força e Fé

  • A questão aborda o tema da “aplicabilidade das normas constitucionais”. Em relação à norma apontada pela banca (art. 7º, XI, da CF/88), é correto afirmar que se trata de norma de eficácia limitada, uma vez que depende de normatividade ulterior para completa incidência sobre os interesses tutelados.

    As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido.

    Essas normas têm como características o fato de serem dotadas de aplicabilidade, A) mediata: pois somente produzem seus efeitos essenciais ulteriormente, depois da regulamentação por lei; B) indireta: porque não asseguram, diretamente, o exercício do direito, dependendo de norma regulamentadora para tal; e C) reduzida (ou, para alguns “diferida): eis que com a promulgação da Constituição, sua eficácia é meramente "negativa".

    O gabarito, portanto, é a letra “b”.

  • A supressão da parte final do dispositivo não alterou a eficácia da norma, que se trata de norma limitada, mas de conteúdo programático, vez que o constituinte limita-se a dispor sobre metas, princípios e diretrizes a serem cumpridos pelos órgãos integrantes dos poderes constitutivos, buscando os fins sociais, conforme disciplina a Lei 10.101/2000. Letra C correta também. 

     

    Erros, avisem ao Pedro Lenza. 

     

     

  • Comentário do professor = copia e cola. Se não fosse os colegas, a dúvida permaneceria. 

  • Para facilitar a interpretação dessa questão pode-se utilizar o seguinte esquema:

    Passo 1 - Ler a norma calmamente.

     

    Passo 2 - Responder à pergunta 1:

    Pergunta 1: Eu consigo aplicar o preceito? (Você consegue só pelo que está escrito aplicar o preceito?)

     

    SIM - Então, a norma tem aplicação imediata, está pronta para ser aplicável. Todavia, a Eficácia poderá ser PLENA ou CONTIDA.

    NÃO -  Você não sabe, só de ler a norma, em quais termos o direito será exercido. É necessário que você vá além da Constituição para saber como proceder. Então, a norma NÃO tem aplicação imediata, mas sim MEDIATA, pois precisa de uma lei para MEDIAR os seus efeitos. Ela já é uma norma de eficácia LIMITADA. Todavia poderá ser programática ou de princípio institutivo.

     

    Se no Passo 2 a Resposta for = SIM

     

    Passo 3 - Responder à Pergunta 2: 

    Pergunta 2: Existe a possibilidade de que caso se edite uma lei, essa norma fique restringida?

     

    SIM = Norma de Eficácia Contida

    NÃO = Norma de Eficácia Plena

     

    Fonte: https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/91-dica-para-saber-qual-a-eficacia-das-normas

    O referido site fornece um fluxograma para este método.

  • Muita atenção a essa questão pois é a VISÃO DO CESPE.
    Primeiro, vamos analisar norma em comento, em sua integralidade:
    A norma está no inciso XI do art. 7o da Constituição: é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
    Maldosamente a banca retirou a parte mais importante da norma no enunciado da questão.
    Segundo, temos que entender e diferenciar as normas de eficácia limitada:
    Diferentemente das normas de eficácia plena e contida, as normas de eficácia limitada precisam de uma lei para “mediar” sua aplicação, não podemos imediatamente aplicar o que está ali escrito.
    Essas normas de eficácia limitada podem ser classificadas como programáticas, quando estabelecerem programas de governos, diretrizes a serem seguidas para que os fins sociais sejam alcançados; ou poderão ser de “princípio institutivo”, quando não podem ser aplicadas até que a lei crie um “instituto” (regulamento, órgão, estrutura...) que permita sua aplicação.
    Se a questão fosse da FCC, alternativa C estaria correta. Pois a para a FCC trata-se de uma norma de Eficácia Limitada Programática, mas para o CESPE, trata-se de norma de Eficácia Limitada de princípio institutivo.

     

    FONTE: Direito Constitucional na visão do CESPE: Vítor Cruz(Vampiro).

  • A dificuldade da questão está em lembrar a parte final do inciso XI do art 7º da CF. Considero difícil essa questão, pois obriga o concursando lembrar de um detalhe que passa normalmente despercebido na hora de estudar. 

  • DAQUI A POUCO VAMOS TER Q DECORAR CADA INCISO DO VADE MECUM

  • “Já as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 — proteção da criança...).12
    Alguns outros exemplos podem ser “colhidos” do vasto estudo desenvolvido por José Afonso da Silva. Vinculadas ao princípio da legalidade, o autor menciona algumas normas programáticas: a) art. 7.º, XI (participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei, observando que já existe ato normativo concretizando o direito); b) art. 7.º, XX (proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei); c) art. 7.º, XXVII (proteção em face da automação, na forma da lei); d) art. 173, § 4.º (a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros — vide CADE); e) art. 216, § 3; f) art. 218, § 4.º etc.13”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • ...conforme definido em lei.

  • Em primeiro lugar: qual o erro da letra C?

    Segundo: O Comando diz " Em relação à aplicabilidade das normas constitucionais ". Quando se fala em aplicabilidade a minha interpretação sobre o assunto remete a direta ou indireta, mediata ou imediata, integral ou não integral, institutiva ou programática.

    Alguém pode me ajudar?

  • A questão cobra o conhecimento do inciso XI do art. 7º da Constituição, segundo o qual é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    Trata−se de norma de eficácia limitada, dependente de lei para produzir todos os seus efeitos. A participação nos lucros é desvinculada da remuneração e é uma forma de se estimular a produtividade do trabalhador.

    O gabarito é a letra B.

    Estratégia

  • "Respondereis este tipo de questão e sempre errareis"

    "Penso, logo erro!

  • Conforme preceitua o art. 7º, XI, CF/88, “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.” Observe que que o dispositivo traz no final a seguinte expressão “conforme definido em lei”. Dessa forma, trata-se de uma norma de eficácia limitada, ou seja, que só produziria seus plenos efeitos depois de a exigida regulamentação ser editada. O direito já estava assegurado constitucionalmente, mas não podia ser exercido enquanto não fosse regulamentado pelo legislador ordinário (o que aconteceu com a edição da lei 10.101/00). A letra ‘b’ deve ser, portanto, assinalada.

    Por fim, note que a questão foi muito capciosa ao apresentar o dispositivo sem sua parte final, justamente aquela que diz “conforme definido em lei”.

    Gabarito: B

  • Questão absurdamente maldosa por parte da banca.

    Foi colocado parte do que diz a CF, faltou o final que mataria a questão: "conforme definido em lei". Assim, trata-se de uma norma constitucional de eficácia limitada, isto é, depende de lei para completar sua incidência, possuindo aplicabilidade mediata.

    Gabarito: B.

    Bons estudos.

  • A questão cobra o conhecimento do inciso XI do art. 7º da Constituição, segundo o qual é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    Trata-se de norma de eficácia limitada, dependente de lei para produzir todos os seus efeitos. A participação nos lucros é desvinculada da remuneração e é uma forma de se estimular a produtividade do trabalhador.

    O gabarito é a letra B.

  • A norma diz que é direito do trabalhador a participação nos lucros, mas não diz o percentual que se aplicará, como será exercido. É necessário que uma lei defina como o direito será exercido.

    Por isso é uma norma de eficacia limitada.

  • Não tem mais para onde correr. Tem que decorar a lei TODA

  • Se o examinador ao menos tivesse colocado a parte final do artigo ''conforme definido em lei"... daria para identificar a eficácia limitada. #força

  • Que maldade não colocar o inciso completo.

  • GABARITO: B

     

    b) de eficácia limitada, uma vez que depende de normatividade ulterior para completa incidência sobre os interesses tutelados.

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    Classificação de José Afonso da Silva

     

    a) Normas de eficácia plena: aquelas que já estão aptas a produzir seus efeitos integrais desde a entrada em vigor da CF/88, não dependendo de regulamentação por lei.

     

    Possuem aplicabilidade:
    - imediata: estão aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples entrada em vigor da CF/88.
    - direta: incidem diretamente, sem depender de nenhuma norma regulamentadora para produzir efeitos.
    - integral: desde logo já produzem todos os efeitos que estão aptas.


    b) Normas de eficácia contida: também estão aptas a produzir seus efeitos integrais desde a entrada em vigor da CF/88; mas podem sofrer restrição posteriormente.

     

    Aplicabilidade:
    - imediata: estão aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples entrada em vigor da CF/88.
    - direta: incidem diretamente, sem depender de nenhuma norma regulamentadora para produzir efeitos.
    - não-integral: como podem sofrer restrição, acabam por não possuir aplicação integral.

     

    c) Normas de eficácia limitada: só produzem plenos efeitos depois de regulamentação do texto constitucional.

     

    Aplicabilidade:
    - mediata (de mediante): eficácia diferida para o futuro, pois dependerá de norma jurídica para produzir plenos efeitos.
    - indireta: não incidem diretamente, pois o exercício do direito previsto na CF/88 dependerá de norma jurídica posterior.
    - reduzida: sem a regulamentação, a norma constitucional produz eficácia restrita.

     

    Quais seriam os efeitos já produzidos pela norma quando da promulgação da CF, em 1988?

    1) Não-recepção da legislação pretérita em sentido contrário.

    2) proibição de edição de legislação futura em sentido contrário.

    3) Servem de parâmetro para a interpretação constitucional.

     

    c.1) de princípio institutivo/organizativo: são as regras para a futura criação e estruturação de órgãos/entidades, mediante lei.

    Ex: Art. 134, § 1º, LC organizará a DPU e DFT, e normas gerais para DP nos Estados

     

    c.2) de princípio programático: são aquelas que estabelecem princípios e diretrizes a serem cumpridos futuramente pelo Poder Público.

    Ex: Art. 3, estabelece objetivos da República Federativa Brasileira.

     

    Norma de eficácia plena: aplicação diretaimediata integral.

    Norma de eficácia contida: aplicação diretaimediata mas não integral.

    Norma de eficácia limitada: aplicação indiretamediata reduzida.

  • Acredito que a melhor forma de responder essa questão seja analisando as alternativas, que por si só já invalidam a resposta.

  • Não basta os absurdos dos enunciados, ainda vem esses enunciados incompletos que nos obriga a decorar os incisos, o que se torna desumano....

  • Uma dica que eu usei nessa questão foi pensar assim: "Tá... tem direito a participação no lucro...", mas qual a %? Pagos quando? De que forma? Precisa de uma lei pra definir isso...

  • Não vi ninguém comentando sobre o erro da assertiva 'c', mas eu acho, ===> ACHO <===, que ela está errada porque não é um preceito a ser cumprido pelo Poder Público. Não é o Poder Público quem efetivamente pagará a participação nos lucros, mas, sim, a iniciativa privada!

    Portanto, seria um preceito que, devidamente regulamentado, deve ser cumprido pela iniciativa privada!

  • Conforme preceitua o art. 7º, XI, CF/88, “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.” Observe que que o dispositivo traz no final a seguinte expressão “conforme definido em lei”. Dessa forma, trata-se de uma norma de eficácia limitada, ou seja, que só produziria seus plenos efeitos depois de a exigida regulamentação ser editada. O direito já estava assegurado constitucionalmente, mas não podia ser exercido enquanto não fosse regulamentado pelo legislador ordinário (o que aconteceu com a edição da lei 10.101/00). A letra ‘b’ deve ser, portanto, assinalada.

    Por fim, note que a questão foi muito capciosa ao apresentar o dispositivo sem sua parte final, justamente aquela que diz “conforme definido em lei”.


ID
1821145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gab-> D


    Escusa de consciencia é um direito que a Constituição Federal faculta a quem por razões religiosas, filosóficas,ideológicas for contra deveres imposto pela própria C.F aos cidadãos, este por sua vez presta serviços alternativos para compensar .
    Por exemplo : as testemunhas de jeová, são contra os serviços militares, eles podem deixar de servir ao exercito aos 18 anos, e prestar algum serviço público p/ poder compensar. Lembrando que o serviço alternativo tem que ser públicO -> GRIFOS MEUS


    FONTE->https://jus.com.br/duvidas/7496/escusa-de-consciencia


    NAO DESISTAM

  • Letra (d)


    a) A  legitimidade do habeas corpus é universal. Por isso, pode, sim, ser impetrado até mesmo por indivíduo destituído de sanidade mental, em benefício próprio ou alheio.


    b) Art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


    c) Trata-se de rol exaustivo. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de


    d) Certo. Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    e) Segundo Alexandre de Moraes, a responsabilidade pela divulgação do direito de resposta é da direção do órgão de comunicação, e não de quem proferiu as ofensas.

  •  b) Dado o direito à estabilidade sindical, assegurado pela CF, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir da posse no cargo de direção ou representação sindical e até um ano após o término do mandato.


    Art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Sobre essa alternativa B, a CESPE adora cobrar isso, tanto em direito constitucional, quanto em previdenciário.


    Dica: o empregado sempre vai poder ser demitido se houver justa causa.

  • Alguém sabe me dizer se o CESPE entende que a recusa em cumprir obrigação alternativa à escusa de consciência é hipótese de perda ou suspensão dos direitos políticos?

  • letra B: desde o REGISTRO da candidatura ao cargo. Art.8, VII, CF

  • Lucianna Coelho, 

    A cespe entende que a recusa de cumprir obrigação alternativa é motivo de perda dos direitos políticos.

  • Qual o erro da A?

  • Lúcia, segundo as anotações do professor Cristiano Lopes, do Espaço Jurídico, qualquer pessoa (física ou jurídica) pode impetrar HC, inclusive o incapaz! Espero ter ajudado!

  • A)  Errada. De todos os remédios constitucionais, é observável que o Habeas Corpus é caracterizado como o mais abrangente quando se trata da legitimidade ativa, mais especificamente quanto ao impetrante, visto que mesmo pessoas jurídicas ou pessoas sem capacidade civil poderão fazer uso dele;

    B) Errada. Art. 8°, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
     Daqui extraímos três facetas sobre o artigo supra:
    - Quando o empregado sindicalizado se registrar ao cargo de direção e representação sindical gozará estabilidade sem prazo expressamente definido em lei;
    - Se este for eleito permanecerá estável até um ano após o fim de seu mandato;
    - As afirmações citadas tornar-se-ão sem significância caso esse empregado cometa falta grave.

    C) Errada. Não há discricionariedade quanto a fazer uso de outras situações que ensejem a perda ou suspenção dos direitos políticos, ou seja, é classificado como um rol taxativo;

    D) CERTA. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; (A escusa de consciência encontra-se na parte grifada).

    E) Errada. Lei 5.250/1967:
    Art. 49 [...]
    § 2º Se a violação de direito ou o prejuízo ocorre mediante publicação ou transmissão em jornal, periódico, ou serviço de radiodifusão, ou de agência noticiosa, responde pela reparação do dano a pessoa natural ou jurídica que explora o meio de informação ou divulgação (art. 50).
    § 3º Se a violação ocorre mediante publicação de impresso não periódico, responde pela reparação do dano:
    a) o autor do escrito, se nele indicado; ou
    b) a pessoa natural ou jurídica que explora a oficina impressora, se do impresso não consta o nome do autor.
    Perceba que, na maioria dos casos, é mais provável ser responsabilizado aquele quem divulgou a ofensa do que meramente o seu ofensor.

  • o Artigo 15,CF é claro: Perda ou suspensão dos direitos políticos SÓ se dará nos casos de.....

    Quanto a perda da Nacionalidade, fica implícito que também perde os direitos políticos.

  • Os comentários do Tiago Costa e do FV Galasso estão show de bola!

  • Ano: 2008 Banca: ESAF Órgão: MPOG

    Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Assinale a opção que indica com exatidão a objeção que legitimamente pode ser oposta ao Estado para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

    R escusa de consciência
  • Errei a questão e após um pequeno estudo resolvi comentar para nao errar mais.

    " O dispositivo VIII, 5º consagra o direito à denominada 'escusa de consciência'... A escusa de consciência é plenamente exercitável...

    Caso se recuse a cumprir obrigação legal a todos imposta e também a adimplir a prestação alternativa prevista em lei, então, e somente então, poderá ser privado de direitos"

    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Gabarito: D


    Escusa de consciência o que é ???

    Ocorre quando alguém invoca imperativo de consciência como justificativa para não cumprir uma obrigação legal a todos imposta.


    Exemplo:

    Serviço militar obrigatório para homens a partir dos 18 anos. É uma obrigação legal imposta aos Homens.

    Agora, se eu ñ quiser exercer uma atividade militar, pois minha convicção filosófica( imperativo de consciência) é contra o serviço militar. Eu ñ serei obrigado a exercer esse tipo de serviço. Entretanto, terei que cumprir uma prestação alternativa.


    Veja o que diz a lei 8.239/91, Art. 3°, § 1º:

    Ao Estado-Maior das Forças Armadas compete, na forma da lei e em coordenação com os Ministérios Militares, atribuir Serviço Alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

  • Para o Cespe questão incompleta não é questão errada.
  • Que maldade. A letra D exige interpretação de texto nível hard. É bom anotar a resposta
  • Nessa questão tem que procurar a "menos" errada...
    Sobre a letra B: salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Por isso está errada. 
    Gab: D

  • MINHA SUGESTÃO: LEIAM OS COMENTÁRIOS DE FV GALASSO E TIAGO COSTA. 

  • Pensem na Escusa de Consciência como uma desculpa para não cumprir determinada obrigação:

     "Não posso servir o exército porque minha religião não permite..."  Nesse caso, a pessoa não precisa trabalhar na linha de frente atirando, mas pode por exemplo ajudar com os feridos, ou preparando alimentos... O que não pode é não fazer nada!

    A lei 8.239/91, Art. 3°, § 1º confirma isso:

    Ao Estado-Maior das Forças Armadas compete, na forma da lei e em coordenação com os Ministérios Militares, atribuir Serviço Alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

    Bons Estudos ;)

    P.

  • Tiago Costa, FV Galasso, Bruno TRT, Isabela, Renato e outros que não citei, valeu, vocês contribuem de +

    VVVVAAAAAALLLLLEEEEUUUUUUUU.!!!!!!!!!!!!!!!!!!!gab d
  • Letra D está correta

    Pois uma pessoa pode invocar a "escusa de consciência" por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. Mas ele só será privado de direitos realmente quando não cumpre as duas condições

     Se negar a cumprir obrigação legal a todos imposta E  não cumprir a prestação alternativa. CF- Art. 5 VIII


  • E quanto a banca cespe? O que devemos marcar neste ano 2016, que a escusa de consciência é perda ou suspensão?

    Será que a banca ainda continua defendendo como PERDA? Alguém sabe informar?

  • sanmyra ultimamente a cespe

    Cancelamento da Naturalização (perda)

    Escusa de Consciência (perda)

     

  • Luciana Coelho, para a CESPE, a recusa em cumprir obrigação alternativa é hipótese de PERDA de direitos políticos.

  • A CF assegura o direito a ESCUSA DE CONSCIÊNCIA  quanto a qualquer obrigação legal a todos imposta.

  • A escusa de consciência acontece, quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei.

  • O art. 5º, inciso VIII, é uma norma constitucional de eficácia contida. Todos
    têm o direito, afinal, de manifestar livremente sua crença religiosa e
    convicções filosófica e política. Essa é uma garantia plenamente exercitável,
    mas que poderá ser restringida pelo legislador.

  • O bom é que a galera   aponta todos os erros , Obrigado ... Bruno TRT, Thiago Costa , FV ... \0/

  • Tiago Costa>> Dando show nos comentarios .VLW!

  • Escusa de consciencia é um direito que a Constituição Federal faculta a quem por razões religiosas, filosóficas, ideológicas for contra deveres imposto pela própria C.F aos cidadãos, este por sua vez presta serviços alternativos para compensar .

    Gabarito: Letra D

  • Deveria ter o botão descurtir aqui também....

  • Quase vou na B de burro....A estabilidade começa na CANDIDATURA e não na posse! Obs: Salvo se cometer falta grave.

  • Com relação a letra (C), nos sabemos que o Presidente da Republica não responde pela Lei de  IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, o Presidente da Republica responde por crimes de responsabilidade art. 85 CF, podendo inclusive ter seus direitos políticos suspensos, dessa forma fica evidente que o rol do art. 15 da CF, não é taxativo!

     

  • Murilo Matos, permita-me discordar:

    as consequências da punição por crime de responsabilidade, julgamento no SENADO, se restringe à perda do cargo com INABILITAÇÃO por 8 anos para o exercício de função pública, conforme art.52, § único, CF. Logo, não é um suspensão dos direitos políticos, visto que eles vão muito além do exercício de função ou cargo públicos.

  • Responsabilidade pela DIVULGAÇÃO - ou seja - a empresa de comunicação é obrigada a disponibilizar espaço para o direito de resposta, sob pena de ser responsabilizada caso negá-lo. Mas isso não impede a vítima do agravo pedir indenização por danos materiais, moral ou à imagem daquele que proferiu o agravo.

  • Ok, a alternativa D está certa. Mas o texto da alternativa B não deixa de estar certo. "Dado o direito à estabilidade sindical, assegurado pela CF, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir da posse no cargo de direção ou representação sindical e até um ano após o término do mandato.". Apesar de não estar escrito exatamento como no artigo, a posse se dá após o registro da candidatura, então, na verdade, tb esta assegurada a estabilidade sindical no período compreendido entre a posse e um ano opós o término do mandato. Estaria totalmente errado se a alternativa desse como início da estabilidade, um momento situado antes do registro da candidatura. Não chega a confindir a ponto de fazer alguém que saiba errar essa questão, mas não acho que se dê pra considerar a B errada porque se for por em prática, na posse, a pessoa tb tem  estabilidade sindical né? O problema é: se fosse uma questão de certo e errado do cespe eu marcaria certo. E ai? =/

     

     

  • Raquel, creio que a B está errada sim. Entendi o seu pensamento, mas o problema que a alternativa é bem clara ao afirmar que "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir da posse no cargo (...)". No momento em que afirma que é a partir da posse do cargo, logicamente está excluindo a hípotese verdadeira que é a partir do registo da candidatura. Se a afirmação suprimisse "a partir" e ficasse apenas "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado empossado no cargo de diretor...", aí o seu entendimento estaria correto.

  • Letra (d) COMENTARIO DO COLEGA TIAGO:

    a) A  legitimidade do habeas corpus é universal. Por isso, pode, sim, ser impetrado até mesmo por indivíduo destituído de sanidade mental, em benefício próprio ou alheio.

    b) Art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    c) Trata-se de rol exaustivo. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de

     

    d) Certo. Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    e) Segundo Alexandre de Moraes, a responsabilidade pela divulgação do direito de resposta é da direção do órgão de comunicação, e não de quem proferiu as ofensas.

     

    COMENTARIO DO COLEGA SEVERO SONHADOR:

    Escusa de consciencia é um direito que a Constituição Federal faculta a quem por razões religiosas, filosóficas,ideológicas for contra deveres imposto pela própria C.F aos cidadãos, este por sua vez presta serviços alternativos para compensar .
    Por exemplo : as testemunhas de jeová, são contra os serviços militares, eles podem deixar de servir ao exercito aos 18 anos, e prestar algum serviço público p/ poder compensar. Lembrando que o serviço alternativo tem que ser públicO -> GRIFOS MEUS

    FONTE->https://jus.com.br/duvidas/7496/escusa-de-consciencia

     

     

     

  • Colega Gilson, acho que o comentário sobre o erro da alternativa "B" é exatamente no ponto em que o colega Matheus logo abaixo propôs: 

     

    b.) Dado o direito à estabilidade sindical, assegurado pela CF, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir da posse no cargo de direção ou representação sindical e até um ano após o término do mandato ( a partir do registro da candidatura) .

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a”: está incorreta. Qualquer pessoa pode impetrar o writ, não importando sexo, idade, estado mental, nacionalidade, profissão, nem conhecimento específico; não há necessidade de capacidade para estar em juízo, muito menos postulatória, podendo até mesmo ser interposto por analfabeto, bastando apenas que alguém assine para ele. Pode também ser interposto por uma terceira pessoa, sem necessidade de procuração, como também por pessoa jurídica. Contudo, em se tratando de pessoa jurídica, frisa-se que esta tão-somente pode impetrar o mandamus, não podendo por ele se beneficiar, em face de não possuir liberdade ambulatória (TOURINHO FILHO, 2001, p.475).

    Fonte: TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de processo penal comentado. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2001. v. II.

    Assertiva “b”: está incorreta. Conforme art. 8º, VIII da CF/88, “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei” (Destaque do professor).

    Assertiva “c”: está incorreta. Trata-se de rol exaustivo. Conforme Art. 15, CF/88, “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.

    Assertiva “d”: está correta. Trata-se de direito previsto no art. 5º, VIII da CF/88. Nesse sentido: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

    Assertiva “e”: está incorreta. Conforme Alexandre de Moraes “A Constituição Federal estabelece como requisito para o exercício do direito de resposta ou réplica a proporcionalidade, ou seja, o desagravo deverá ter o mesmo destaque, a mesma duração (no caso de rádio e televisão), o mesmo tamanho (no caso de imprensa escrita) que a notícia que gerou a relação conflituosa. A responsabilidade pela divulgação do direito de resposta é da direção do órgão de comunicação, e não daquele que proferiu as ofensas” (2016, p. 192).

    Fonte: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Atlas, 2016.

    O gabarito, então, é a letra “d”.
  • VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • VIDE O ENTENDIMENTO ATUAL DO CESPE NA  Q834954

     

    Para o TSE é caso de suspensão dos direitos:  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;       

     

     

     

    ROL TAXATIVO. EXAUSTIVO   Q607046

     

                                                                                  DOUTRINA, FCC e CEPE

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;        (PERDA)

     

    II - incapacidade civil absoluta;          (SUSPENSÃO)

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;        (suspensão)

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.            (SUSPENSÃO)

     

     

     

     

     

     

    ROL TAXATIVO

     

    VIDE    Q603076    Q589601

     

     

    A CASSAÇÃO DE DIREITOS É VEDADA ABSOLUTAMENTE.

     

     Para o TSE é caso de suspensão dos direitos:  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;       

     

     

    Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Análise das assertivas:

    Assertiva “a”: está incorreta. Qualquer pessoa pode impetrar o writ, não importando sexo, idade, estado mental, nacionalidade, profissão, nem conhecimento específico; não há necessidade de capacidade para estar em juízo, muito menos postulatória, podendo até mesmo ser interposto por analfabeto, bastando apenas que alguém assine para ele. Pode também ser interposto por uma terceira pessoa, sem necessidade de procuração, como também por pessoa jurídica. Contudo, em se tratando de pessoa jurídica, frisa-se que esta tão-somente pode impetrar o mandamus, não podendo por ele se beneficiar, em face de não possuir liberdade ambulatória (TOURINHO FILHO, 2001, p.475).

    Fonte: TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de processo penal comentado. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2001. v. II.

    Assertiva “b”: está incorreta. Conforme art. 8º, VIII da CF/88, “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei” (Destaque do professor).

     

    Assertiva “d”: está correta. Trata-se de direito previsto no art. 5º, VIII da CF/88. Nesse sentido: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

     

  •  a) Não poderá ser conhecido habeas corpus impetrado em benefício alheio por indivíduo destituído de sanidade mental que não esteja representado ou assistido por outrem.

     

     b) Dado o direito à estabilidade sindical, assegurado pela CF, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir da posse (candidatura) no cargo de direção ou representação sindical e até um ano após o término do mandato.

     

     c) As hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos estão previstas na CF em rol exemplificativo. (taxativo)

     

     d) Se uma obrigação imposta a todos contrariar convicção de natureza filosófica de determinado indivíduo, esse indivíduo pode invocar o direito à escusa de consciência.

    Art. 5º, XII

     

     e) A responsabilidade pela divulgação do direito de resposta proporcional ao agravo é do autor da ofensa, e não da direção do órgão de comunicação.         (será dos dois).

  • LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

    Art. 3o  O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo.

    § 1o  O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em face de todos os veículos de comunicação social que tenham divulgado, publicado, republicado, transmitido ou retransmitido o agravo original.

  • Sobre a alternativa "E":

     

    O direito de resposta deve ser requerido da pessoa que assina a matéria (autor da ofença) ou do veículo de comunicação?

    Do veículo de comunicação. O ofendido não precisa se preocupar com quem tenha sido o autor intelectual do agravo, devendo requerer o direito de resposta diretamente do veículo de comunicação social ou da pessoa física responsável pelo veículo.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/comentarios-lei-131882015-direito-de.html

  • Questãozinha sacana. O cidadão pode invocar a escusa de consciência, desde que realize a prestação alternativa, algo que não ficou explícito na alternativa D.
  • Sobre a letra E:

    Lei 13.188/15. "Art. 3o  O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo" (grifei)

  • D) poder você pode, mas tem as consequências 

  • : A REGRA É- ninguém será privado de direitos por aquilo que pensa. EXCEÇÃO: salvo a obrigação ser imposta a todos e você não fizer ela e também se recusar a fazer uma prestação alternativa fixada em lei. Recusou as duas coisas, você será privado de direitos. QUE Direitos? Liberdade? Não! Privado de direitos políticos segundo previsto art 15 da CF.

  • fui na letra D, mas sentindo falta do complemento. CESPE uma hora considera errada questão incompleta, outra hora considera certa, uó!

     

    Se interessar a algém... tem um filme muito legal sobre escusa de consciência: ATÉ O ÚLTIMO HOMEM (tem no netflix).

  • tão grifando a parte errada do dispositivo legal que justifica o erro da alternativa "b". conta-se do registro da candidatura, e não da posse.

  • Para mim, a resposta esta incompleta. 

  • ´ o cesp considera certa pergunta imcompleta

  • Acho que interpretei errado! Pois não vejo a letra D incompleta, está bem óbvio!! É preciso sim conhecer o artigo e seu respectivo inciso.

  • A letra A está incorreta. A legitimidade do habeas corpus é universal. Por isso, pode, sim, ser impetrado até mesmo por indivíduo destituído de sanidade mental, em benefício próprio ou alheio.

    A letra B está incorreta. O inciso VIII do art. 8o da Constituição prevê que é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    A letra C está incorreta. Trata-se de rol exaustivo. O art. 15 da Constituição deixa claro que a perda ou suspensão dos direitos políticos só se dará nos casos nele previstos.

    A letra D está correta. É o que prevê o inciso VIII do art. 5o da Constituição.

    A letra E está incorreta. Cobra-se o conhecimento da doutrina. Segundo Alexandre de Moraes, a responsabilidade pela divulgação do direito de resposta é da direção do órgão de comunicação, e não de quem proferiu as ofensas.

    O gabarito é a letra D.

     

    Via : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/32731-2/

  • Na minha frágil opinião o texto da assertativa realmente não está completo mas, ele não compromete a interpretação veja:

     

     d) Se uma obrigação imposta a todos contrariar convicção de natureza filosófica de determinado indivíduo, esse indivíduo pode invocar o direito à escusa de consciência.

     

    Art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    Acho que o TSC (Tribunal Superior do Cespe) só trocou a ordem para confundir mesmo e não mencionou a prestação alternativa então, segue regra geral!

    Bora!

     

     

  • Tribunal Superior do Cespe kkkkkkk

  • A) ERRADO. A impetração do HC é universal

    B) ERRADO. A assertiva traz a regra mas existe 1 hipótese de haver a dispensa que é a parte final do inciso, salvo se cometer falta grave

    C) ERRADO. O rol é taxativo. Perda dos direitos políticos: atividade nociva ao interesse nacional, aquisição de outra nacionalidade, negação de cumprir prestação alternativa. Suspensão dos direitos políticos: incapacidade civil absoluta, condenação por improbidade, condenação criminal penal transitado em julgado enquanto durarem seus efeitos.

    D) CORRETA. O individuo pode recusar a cumprir obrigação a todos imposto alegando escusa de consciência, mas no caso de se negar a cumprir imposição alternativa, ai ocorrerá a perda dos direitos políticos.

    E) ERRADO. O direito de resposta deve ser concedido pelo órgão de comunicação.

  • "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”


    Quando acostumamos com a plataforma vocês mudam..



  • Muito show essa versão nova da página do qconcusos. Está bem mais fácil a navegação pelo tablet.


  • A) Qualquer pessoa pode impetrar o writ, não importando sexo, idade, estado mental, nacionalidade, profissão, nem conhecimento específico.

    B) A partir do registro da candidatura (se eleito, ainda que suplente, até 1 ano após o términ odo mandato).

    C) O rol é taxativo.

    E) A responsabilidade recai sobre o veículo de cominicação.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • sim, sem duvidas alguma está incompleta mas é a unica assertiva correta. por eliminação.

  • Letra D

    Assertiva “a”: está incorreta. Qualquer pessoa pode impetrar o writ, não importando sexo, idade, estado mental, nacionalidade, profissão, nem conhecimento específico; não há necessidade de capacidade para estar em juízo, muito menos postulatória, podendo até mesmo ser interposto por analfabeto, bastando apenas que alguém assine para ele. Pode também ser interposto por uma terceira pessoa, sem necessidade de procuração, como também por pessoa jurídica. Contudo, em se tratando de pessoa jurídica, frisa-se que esta tão-somente pode impetrar o mandamus, não podendo por ele se beneficiar, em face de não possuir liberdade ambulatória (TOURINHO FILHO, 2001, p.475).

    Fonte: TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de processo penal comentado. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2001. v. II.

    Assertiva “b”: está incorreta. Conforme art. 8º, VIII da CF/88, “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei” (Destaque do professor).

    Assertiva “c”: está incorreta. Trata-se de rol exaustivo. Conforme Art. 15, CF/88, “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.

    Assertiva “d”: está correta. Trata-se de direito previsto no art. 5º, VIII da CF/88. Nesse sentido: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

    Assertiva “e”: está incorreta. Conforme Alexandre de Moraes “A Constituição Federal estabelece como requisito para o exercício do direito de resposta ou réplica a proporcionalidade, ou seja, o desagravo deverá ter o mesmo destaque, a mesma duração (no caso de rádio e televisão), o mesmo tamanho (no caso de imprensa escrita) que a notícia que gerou a relação conflituosa. A responsabilidade pela divulgação do direito de resposta é da direção do órgão de comunicação, e não daquele que proferiu as ofensas” (2016, p. 192).

    Fonte: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Atlas, 2016.

    O gabarito, então, é a letra “d”.

  • Perda e Suspensão dos Direitos Políticos (rol taxativo):

    Art. 15. É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Perda dos Direitos Políticos

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII

    Suspensão dos Direitos Políticos

    condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Incapacidade civil absoluta;

    Improbidade administrativa,

    GAB: D

  • Assertiva “a”: está incorreta. Qualquer pessoa pode impetrar o writ, não importando sexo, idade, estado mental, nacionalidade, profissão, nem conhecimento específico; não há necessidade de capacidade para estar em juízo, muito menos postulatória, podendo até mesmo ser interposto por analfabeto, bastando apenas que alguém assine para ele. Pode também ser interposto por uma terceira pessoa, sem necessidade de procuração, como também por pessoa jurídica. Contudo, em se tratando de pessoa jurídica, frisa-se que esta tão-somente pode impetrar o mandamus, não podendo por ele se beneficiar, em face de não possuir liberdade ambulatória (TOURINHO FILHO, 2001, p.475).

    Fonte: TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de processo penal comentado. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2001. v. II.

    Assertiva “b”: está incorreta. Conforme art. 8º, VIII da CF/88, “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei” (Destaque do professor).

    Assertiva “c”: está incorreta. Trata-se de rol exaustivo. Conforme Art. 15, CF/88, “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.

    Assertiva “d”: está correta. Trata-se de direito previsto no art. 5º, VIII da CF/88. Nesse sentido: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

    Assertiva “e”: está incorreta. Conforme Alexandre de Moraes “A Constituição Federal estabelece como requisito para o exercício do direito de resposta ou réplica a proporcionalidade, ou seja, o desagravo deverá ter o mesmo destaque, a mesma duração (no caso de rádio e televisão), o mesmo tamanho (no caso de imprensa escrita) que a notícia que gerou a relação conflituosa. A responsabilidade pela divulgação do direito de resposta é da direção do órgão de comunicação, e não daquele que proferiu as ofensas” (2016, p. 192).

    Fonte: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Atlas, 2016.

    O gabarito, então, é a letra “d”.

  • Sobre a Alternativa A, Não vá para uma prova sem saber isso de HC:

    ATENÇÃO! A legitimidade do habeas corpus é universal. Por isso, pode ser impetrado até mesmo por indivíduo destituído de sanidade mental, em benefício próprio ou alheio.

    Na apreciação do habeas corpus, o órgão jurisdicional não está vinculado à causa de pedir e ao pedido, podendo, assim, ser a ordem concedida, em sentido diverso ou mais amplo do que foi pleiteado ou mencionado pelo impetrante. 

    ATENÇÃO! Em habeas corpus é inadmissível a alegação do princípio da insignificância no caso de delito de lesão corporal cometido em âmbito de violência doméstica contra a mulher.

    ATENÇÃO! Não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de tribunal.

    ATENÇÃO! O “Habeas corpus Não é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de “impeachment”.  Inf. 830/STF; HC 134315 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, 16.6.2016. (HC-134315). Eis que não há risco de lesão à liberdade de locomoção. As sanções eventualmente aplicadas são de natureza político-administrativa (perda da função e inabilitação pelo prazo de 8 anos).

    SÚMULA 693 STF 

    Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    Súmula 694 DO STF

    Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública. 

    SÚMULA 695 STF 

    Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    ATENÇÃO! O habeas corpus não é o remédio processual adequado para garantir a proteção do direito de visita a menor cuja guarda se encontre sob disputa judicial.

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 81681) em favor de um menor cuja guarda está sendo disputada pelos pais. Os ministros, seguindo precedente da Corte, entenderam que esse não é o meio processual adequado para se discutir esse direito, que tem como foro apropriado o cível.

    Foco, Fé e Força

    Delta Até Passar

  • Depois dessa, chega por hoje.

  • Depois dessa, chega por hoje.

  • testemunha de Jeová é contra o exército também??! Essa eu não sabia..

  • Ágatha Queiroz, a proteção ao direito de escusa de consciência atinge TODAS as religiões e é constitucional. Falar que as Testemunhas de Jeová é CONTRA o exército é muito genérico, pois elas se sujeitam e reconhecem o valor das várias autoridades existentes na proteção da ordem do país. Fique claro que as testemunhas de Jeová são contra pegar em armas por escusa de consciência. Repito: esse direito é para TODAS as religiões, mas não costumam exercê-lo!

  • A Cespe tem isso de quando a questão está incompleta, é errada.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Mnemônico: PRF (Política / Religiosa / Filosófica)

    Abraço!!!

  • LETRA D

  • Na letra B: A estabilidade se inicia com o registro da candidatura, e não com a posse como fala a questão.

  • CF.  Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • as vezes o X da questão é saber o que certos termos representam.

    Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política. Trata-se de direito fundamental assegurado pelo art. 5°, VIII, da CF/88.

  • Tanto a letra B quanto a letra D estão incompletas, o difícil é saber qual o Cespe considerará certa !!! complicado !!!

  • No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, é correto afirmar que: Se uma obrigação imposta a todos contrariar convicção de natureza filosófica de determinado indivíduo, esse indivíduo pode invocar o direito à escusa de consciência.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • PARA LEMBRAR:

    As hipóteses do art.15 não são as únicas de perda e suspensão dos direitos políticos. Temos também o art. 12, §4º, II da CF que determina a perda de nacionalidade, e consequente perda dos direitos políticos, para quem adquirir voluntariamente outra nacionalidade.

    Porém, como a assertiva trata de forma ampla, referindo-se a previsão na CF, pode-se dizer que o rol é taxativo.

    Abraços.

  • Na alternativa correta deveria incluir que a invocação só poderia, realmente, afirmar-se como medida, somente se houvesse cumprimento efetivo da medida alternativa imposta. Para mim a questão está mal formulada!

  • Apesar de soar complexa, a escusa de consciência é uma garantia concedida ao cidadão pela Constituição de 1988 no inciso VIII do artigo 5º. Essencialmente, a escusa de consciência é o direito do indivíduo de não cumprir um serviço obrigatório por razões relacionadas a sua crença filosófica, religiosa ou política.

  • Gabarito D, segundos os demais comentários

  • Gabarito D, segundos os demais comentários

  • GABARITO- LETRA D

    A convicção pode ser: por motivo de crença, filosófica ou política.

  • Cai na B,o erro creio ser que a alternativa traz que é a partir da posse.

    "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”"


ID
1821148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à administração pública e aos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB-> A


    Deve-se prestar atençao a letra A, haja vista que o que a CF veda é a utilizacao desse tempo pra PROMOÇAO POR MERECIMENTO. Logo, outra promoçao, tal qual por ANTIGUIDADE, pode sim.


     a)

    Servidor público afastado do cargo para o exercício de mandato eletivo tem direito à contagem de tempo de serviço para fins de promoção por antiguidade. ->CORRETO

     b)

    É vedado o compartilhamento de informações fiscais entre a administração tributária da União e os demais entes da Federação. -> É PERMITIDO SIM

     c)

    Se, por meio de decisão judicial, for invalidada demissão de servidor estável, este deverá ser reintegrado no cargo e o eventual ocupante da vaga poderá ser reconduzido ao cargo de origem, mediante indenização.-> NAO HÁ INDENIZACAO NAO, PESSOAL.

     d)

    Os estados e o Distrito Federal podem fixar mediante lei ordinária específica subteto salarial estadual e distrital.

     e)

    A absolvição de servidor público em processo criminal afasta a responsabilidade civil do Estado, ainda que não tenha sido reconhecida a culpa exclusiva da vítima. 


    NAO DESISTAM


  • Letra (a)


    a) Certo. Art. 38, IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;


    b) Art. 37, XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.


    c) Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


    d) O subteto salarial dos Estados e do Distrito Federal foi fixado pela Constituição Federal (art. 37, XI, CF).


    e) Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    A responsabilidade civil do Estado é objetiva, independe de dolo ou culpa. Desse modo, ainda que o servidor público (réu) seja absolvido no processo criminal, o Estado poderá ser responsabilizado civilmente. Ainda mais se considerarmos que não foi reconhecida a culpa excludente da vítima, que seria uma excludente dessa responsabilidade.

  • Erro da letra d

    art. 37, § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante EMENDA às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.(grifo acrescido)

  • Letra "C"

    Quando a absolvição for por:

    - Inexistência do fato ou;

    - Negativa de autoria

  •   8.112/90, Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

     V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

     

    Logo, Servidor público afastado do cargo para o exercício de mandato eletivo tem direito à contagem de tempo de serviço para fins de promoção por antiguidade.

  • ALTERNATIVA A (CORRETA)

     

    CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    Ou seja, a CF somente veda a contagem de tempo de serviço para fins de promoção por MERECIMENTO, sendo possível a sua contagem para fins de promoção por ANTIGUIDADE.

  • Comentários quanto à alternativa D:

    Importante perceber que os estados e o DF têm a faculdade de fixar, em seu âmbito, MEDIANTE EMENDA, de iniciativa do Governador, às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça.

  • Gabarito: A

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Confundi "promoção por merecimento" com "promoção por antiguidade"...

    Agradeço pelos comentários esclarecedores! Deus abençoe a todos :)

  • Não confundir

     

    Tempo de afastamento conta como tempo de serviço para fins de promoção?

    - Promoção por antiguidade - Sim

    - Promoção por merecimento - Não

  • READAPTAÇÃO: É a investidura do servidor público em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica.

    REVERSÃO: Trata-se de retorno do servidor que está aposentado por motivos de invalidez, sua volta às atividades se dão quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. Certo que a cessação das causas do ato de aposentadoria tem que ser comprovada por uma junta médica.

    REINTEGRAÇÃO: É a reinvestidura, volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal. Nesse caso há ressarcimento de todas as vantagens.

    RECONDUÇÃO: É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo em decorrência de, por exemplo:
    a) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    b) Reintegração do anterior ocupante.

    PROMOÇÃO: É a elevação do funcionário, pelos critérios de merecimento e antiguidade, à classe superior dentro da mesma série de classes.

    APROVEITAMENTO: Neste caso é o retorno ao serviço ativo do servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – E deve realizar-se somente em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado pelo servidor que estava em disponibilidade.

  • PROMOÇAO POR MERECIIIIIIIIIIIIIIIIIIIMENTO. 

    ME PEGOU

  • ERRO DA LETRA C

     

    c) Se, por meio de decisão judicial, for invalidada demissão de servidor estável, este deverá ser reintegrado no cargo e o eventual ocupante da vaga poderá ser reconduzido ao cargo de origem, mediante indenização.

     

    Reintegração ~> O servidor é indenizado

    Recondução ~> Servidor não será indenizado

  • o erro da letra D é que o dispositivo deve ser implementado por uma emenda constitucional à constituicao estadual e a lei organica!

     

     

    realmente , foi uma questão linda!

  • Servidor público afastado do cargo para o exercício de mandato eletivo tem direito à contagem de tempo de serviço para fins de promoção por antiguidade, MAS NÃO POR MERECIMENTO.

  • Eita que também caí nessa da promoção. Por antiguidade sempre conta.
  • O erro da Letra D ainda não foi bem fundamentado pelos colegas acima:

    d) Os estados e o Distrito Federal podem fixar mediante lei ordinária específica subteto salarial estadual e distrital.

    § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

    O erro é que o Subteto só pode ser estabelecido por meio de emenda às Constituições (Estados) ou à Lei Orgânica (DF).

  • Político só não tem merecimento.

     

    Lembre-se do bizu: Político so merece nosso desprezo.

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    Tempo de afastamento conta como tempo de serviço para fins de promoção?

    - Promoção por antiguidade - Sim

    - Promoção por merecimento - Não

  • ALTERNATIVA A CORRETA.

    Servidor público afastado do cargo para o exercício de mandato eletivo tem direito à contagem de tempo de serviço para fins de promoção por antiguidade, MAS NÃO POR MERECIMENTO.

  • Antiguidade sim

    Merecimento não

  • Ele não merece por Merecimento

    Ele merece por Antiguidade

  • Sobre a letra E:

    Art 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Esse dispositivo atribui ao Estado responsabilidade civil objetiva, na modalidade risco administrativo, pelos danos causados a terceiros por atuação dos seus agentes. A vítima lesada não precisa provar culpa.

    O Estado poderá eximir-se do dever de indenizar caso prove alguma causa excludente de responsabilidade:

    a) caso fortuito ou força maior;

    b) culpa exclusiva da vítima;

    c) culpa exclusiva de terceiro.

  • Letra (a)

    a) Certo. Art. 38, IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato

    eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para

    promoção por merecimento;

    b) Art. 37, XXII

    - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

    Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de

    carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas

    atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e

    de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

    c) Art. 41, § 2º Invalidada por

    sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual

    ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a

    indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração

    proporcional ao tempo de serviço.

    d) O subteto salarial dos Estados e do Distrito Federal foi fixado pela Constituição Federal (art. 37, XI, CF).

    e) Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado

    prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa

    qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável

    nos casos de dolo ou culpa.

    A responsabilidade civil do Estado é objetiva, independe de dolo ou culpa.

    Desse modo, ainda que o servidor público (réu) seja absolvido no

    processo criminal, o Estado poderá ser responsabilizado civilmente.

    Ainda mais se considerarmos que não foi reconhecida a culpa excludente

    da vítima, que seria uma excludente dessa responsabilidade.

    TIAGO COSTA

  • Excelente pegadinha da A hem...nunca que eu marcaria correta kkkkkkkkkk

  • LETRA A

  • No que se refere à administração pública e aos servidores públicos, é correto afirmar que: Servidor público afastado do cargo para o exercício de mandato eletivo tem direito à contagem de tempo de serviço para fins de promoção por antiguidade.

  • Vamos analisar as alternativas:


    - alternativa A: correta. De acordo com o art. 38, IV da CF/88, "em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento" - ou seja, este tempo será contado para a promoção por antiguidade.


    - alternativa B: errada. Pelo contrário. De acordo com o art. 37, XXII da CF/88, "as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios [...] atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio".


    - alternativa C: errada. Nesta situação, o servidor público que estava ocupando a vaga será (se estável) reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, como determina o art. 41, §2º da CF/88.


    - alternativa D: errada. Na verdade, é a própria CF/88 quem estabelece os limites das remunerações dos cargos, funções e empregos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos termos do inciso XI do art. 37 da CF/88.


    - alternativa E: errada. Como indica o art. 37, §6º da CF/88, "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Observe que o Estado responde objetivamente pelos atos de seus agentes - ou seja, esta responsabilidade independe da existência de dolo ou culpa e não é relevante, para a sua caracterização, o fato de o servidor público ter sido absolvido na esfera penal. 




    Gabarito: a resposta é a LETRA A.



ID
1821151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às atribuições e responsabilidades do presidente da República, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB-> B


    a)

    O presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de prover e extinguir cargo público na administração pública federal. -> A CF FALA > PRIMEIRA PARTE NO PARAGRAFO UNICO. Logo, ele (ministro) nao pode extinguir nao.

     b)

    A competência do presidente da República para conferir condecorações e distinções honoríficas não se insere entre aquelas passíveis de delegação a ministro de Estado.-> correto. Conforme o paragrafo unico do artigo 84

     c)

    Compete ao presidente da República, após aprovação prévia do Congresso Nacional, decretar estado de defesa e estado de sítio.->

     d)

    Ofenderia a CF decreto presidencial que tivesse por objeto a extinção de cargos públicos vagos, pois trata-se de matéria de reserva legal.

     e)

    Compete privativamente ao presidente da República conceder anistia e indulto -> competencia passivel de delegacao


    nao desistam


  • Letra (b)


    a) Art. 84, Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI, b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    A extinção de cargos públicos (exceto quando vagos!) somente pode ser feita por meio de lei, de iniciativa do Presidente da República.


    b) Certo. Art. 84, XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;


    c) Art. 136, § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    A decretação do estado de sítio depende de prévia autorização pelo Congresso Nacional; a do estado de defesa, não.


    d) A extinção de cargos públicos vagos pode, sim, ser feita mediante decreto presidencial. É o chamado decreto autônomo, previsto no art. 84, VI, “b”, da Constituição.


    e) Art. 48, VIII - concessão de anistia; competência para conceder anistia é do Congresso Nacional

  •  

    Só uma pequena correção ao Bruno: 

    As competências privativas são justamente aquelas que poderão ser delegadas e não se confundem com as EXCLUSIVAS. O erro da assertiva "e" é colocar Anistia como competência do Presidente; na verdade é do Congresso, mediante lei.

     

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
  • O Bruno TRT está equivocado em seu comentário da assertiva E, a competência para conceder anistia é do Congresso Nacional.  



  • Macete legal que vi em algum comentário:


    DEI PRO -> PAM

    decreto, indulto

    prover

    -> PGR,AGU,MINISTROS

  • Alguém pode me explicar melhor o erro da letra A?

  • O erro da letra a foi:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Primeira parte refere-se a PROVER não inclui EXTINGUIR por isso o erro.

  • Letra A) o erro está em extinguir , só pode delegar o provimento . 

    Resumo: o PR pode delegar aos: ME, PGR ou AGU :

    A organização e funcionamento da administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação nem extinção de órgãos públicos ;

    Conceder indulto e comutar penas , com audiência , se necessário , dos órgãos instituídos em lei ;

    Prover os cargos públicos federais na forma da lei.



    Letra C : na CF não há menção de arpoação prévia para decretar Estado de defesa e de sítio .

    Letra D: órgão públicos para extingui-los é necessário lei , já cargos público ,quando vagos , seria por decreto.

    Letra E: ao PR compete privativamente a concessão de indulto , já anistia é competência do CN.

  • C- Na letra c - Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da Republica IX - decretar o estado de defesa e o estado de sitio.

    Não fala que precisa do congresso?


  • o erro na letra C, é em dizer que o estado de sítio deve ser aprovado, quando na verdade ele deve ser autorizado pelo CN. simples assim.

    ART. 49, IV CF.

  • Art. 84 da CF, XII - Conceder INDULTO E COMULTAR PENAS...

  • Apesar do colega Thiago já ter justificado o erro da alternativa C, percebi que alguns colegas ainda estão com dúvidas, diante disso, transcreverei o entendimento do professor Wander Garcia, sobre alternativa citada, vejamos:

     

    “O estado de defesa é decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza.

     

    O Presidente da República, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa, é quem decreta o estado de defesa (note que não é necessária prévia autorização do Congresso Nacional).

     

    O estado de sítio é decretado nas hipóteses de comoção grave de repercussão nacional, ineficácia do estado de defesa, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão estrangeira armada.

     

    Do mesmo modo que o estado de defesa, o de sítio é decretado pelo Presidente da República, desde que sejam ouvidos os Conselhos da República e de Defesa Nacional. Além disso, nesse caso, é necessária a prévia autorização do Congresso Nacional pelo voto da maioria absoluta” (grifos meus).

     

    Bons estudos!    =)

     

    GARCIA, Wander. Direito Constitucional. In.: GARCIA, Wander, coordenador. Super Revisão p/ Concursos Jurídicos. 4ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2016. p. 513-514.

  • A letra A está incorreta. A competência para prover cargo público pode, de fato, ser delegada ao Procurador-Geral da República. Todavia, a extinção de cargos públicos (exceto quando vagos!) somente pode ser feita por meio de lei, de iniciativa do Presidente da República.

    A letra B está correta. De fato, essa competência não é passível de delegação, uma vez que não está prevista no parágrafo único do art. 84 da CF/88 como tal.

    A letra C está incorreta. A decretação do estado de sítio depende de prévia autorização pelo Congresso Nacional; a do estado de defesa, não. Somente depois de decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectivajustificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta (art. 136, § 4o, CF).

    A letra D está incorreta. A extinção de cargos públicos vagos pode, sim, ser feita mediante decreto presidencial. É o chamado decreto autônomo, previsto no art. 84, VI, “b”, da Constituição.

    A letra E está incorreta. De fato, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto. Todavia, a competência para conceder anistia é do Congresso Nacional, por meio de lei (art. 48, VIII, CF).

    O gabarito é a letra B.

    Fonte: prof Ricardo Vale. Estratégia concursos.

  • Acho que deveria ter uma forma de sinalizar o colega que tem erro no comentário dele, pq é dificil voltar aos comentarios já respondidos. Se tivesse algum botaozinho de sinalização ajudaria bastante aqueles que estao aprendendo agora e acabam pegando informação errada nos coments.

  • c) mediante autorização do Congresso Nacional é somente estado de sítio.

  • Complementando....

     

    Outro detalhe interessante é que, para o Supremo Tribunal Federal, a competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte) abrange a de desprovê-los. Portanto, a competência de desprover os cargos públicos é suscetível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único).

     

    Com isso é válida a Portaria de um Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplica a pena de demissão a servidor (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 10-8-2006).

     

    (CESPE/JUIZ/TRF 5.a Região/2009) Conforme entendimento do STF, o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais. C

     

    (CESPE/AGENTE DE INTELIGÊNCIA/ABIN/2008) O presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, conforme determinação constitucional, a competência de prover cargos públicos, a qual se estende também à possibilidade de desprovimento, ou seja, de demissão de servidores públicos. C

     

    (CESPE/JUIZ/TJ/CE/2012) De acordo com o STF, é indelegável a competência do chefe do Poder Executivo federal para aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. E

     

    FREDERICO DIAS

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    Visto que tal atribuição consta na relação das comprtências privativas do PR

    alguém pode explicar por que é passível de delegação?

  • Thg Nascimento:

    O Presidente da República somente poderá delegar as atribuições previstas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. As outras competências privativas não poderão ser delegadas a ninguém.

  • Questão com: " pegadinhas honestas"...pode-se dizer.

  • Alguém pode me tirar uma dúvida?

    Tudo bem, o art.84, §º único da CF fala que só a primeira parte do inx XXV pode ser delegada. 

    Mas o art.84, IV, b não fala em extinguir cargos?

    E segundo o próprio art. 84, §º único da CF  o art.84, IV pode ser delegado ao PGR.

    Alguém pode explicar?

  • Bjos Colega Sergio, observe que essa atribuição delegável, prevista no inciso VI, de extinção de cargos públicos, restringe-se à cargos públicos vagos. Já aquela prevista no insico XXV, não apresenta essa restrição, porém depende de lei ou está submetida a reserva legal, de iniciativa do PR.

  • RESPOSTA: LETRA B.

    A - O presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de PROVER e DESPROVER (demitir), mas NÃO de extinguir cargo público na administração pública federal.

  • Artigo 84, p. único, CF:
    O PR poderá delegar  aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas seguintes delegações:
    - dispor, mediante decreto, sobre:
    A) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    - conceder indulto e comutar penar, com audiência, se necessário , dos órgãos instituídos em lei;
    - prover ou extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • maior pega do mundo essa letra A

     

    puta que pariu

     

    cai bonito

  • Gostei do Bizu da line,

    ARRASOU!
    Bjo,
    Ass: Pam

  • AS DELEGAÇÕES SÃO PREVISTAS EM TRÊS INCISOS, SOMENTE, E PARA TRÊS AUTORIDADES (PGR, AGU, ME):

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
    aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos
    instituídos em lei;

    XXV – prover os cargos públicos federais, na forma da lei; (APENAS PROVER, NADA DE EXTINGUIR)

  • ERRO DA "A":

    Em dizer que o PGR poderá extinguir cargo público, sob delegação do PR,

    o que somente poderá prover cargos (parág. único do art. 84 - CF).

     

    ERRO DA "C":

    Em dizer que o PR precisa de aprovação prévia do CN para decretar Estado de Defesa.

    O que na verdade não é aprovação prévia, e sim, aprovação posterior à do PR, isto é,

    1º o [PR] decreta; depois o CN aprova, ou seja, depois dá o seu referendo, a sua aprovação posterior à decretação do PR.

     

    ERRO DA "D":

    Em dizer que ofenderia a CF o PR extinguir cargos públicos quando vagos.

    O que no caso é permitida, sim, a exclusão, somente quando VAGOS, e isso não ofenderia a CF.

     

    ERRO DA "E":

    Em dizer que o PR pode conceder anisitia.

    Na verdade, o PR só pode conceder indulto e graça, já a anisitia, é o CN que concede.

  • o CN:

    APROVA          - Intervençao Federal

                           - Estado de defesa

     

    AUTORIZA     - Estado de sitio

     

    art. 49 CF: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Verdadeira justificativa p a LETRA A: O parag unico do art. 84 prevê a possibilidade de delegaçao das atribuições dos incisos VI, XII, e XXV "PRIMEIRA PARTE". O inciso XXV diz "prover e extinguir cargos publicos federais na forma da lei". E uma vez que o inciso só prevê duas atribuições, a "primeira parte" é apenas o provimento. Já o inciso VI refere-se aos cargos e funções públicas VAGAS.

  • O PREIDENTE PODERA DELEGAR (AGU, PGR, MINSITROS DE ESTADO) AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:

     

    - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FED., QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS

     

    - EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    - CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENA

     

    - PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS

  • presidente pode delegar ao=

    PGR; MINISTROS DE ESTADOS E AGU

    1- POR MEIO DE DECRETO:

    NÃO AUMENTAR NEM EXTINGUIR+CRIAR ORGÃOS PÚBLICOS

    EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS QUANDO VAGOS.

    2- CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS, COM AUDIÊNCIA, SE NECESSÁRIA, DOS ORGÃOS INSTITUÍDOS EM LEI

    3- PROVER E ENTINGUIR OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS NA FORMA DA LEI.

  • a) Delega para o PGR o ato de PROVER cargos públicos federais (a EXTINÇÃO só por meio de lei);

    b) CORRETA

    c) Aprovação prévia do CN para que o presidente decrete apenas no Estado de Sítio;

    d) Decreto autônomo (Art. 84, VI, b: extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos) - no caso não há violação constitucional.

    e) A concessão de anistia não é de competência do Presidente. 

  • Funções passíveis de delegação pelo Presidente da República aos Ministros de Estado, PGR e AGU:

    1. A edição de decretos autônomos;

    2. Prover e desprover cargos públicos; e

    3. Comutação de penas e concessão de indulto.

     

    OBS.: A extinção de cargos públicos não pode ser delegada!!

  • Eu adorei essa questão, essa é aquele tipo de questão FDP que se o cara não se ligar no mínimo detalhe  cai bonito; A) O presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de PROVER ( essa palavra que referencia a primeira parte que é exigida no PU do Art 84 e achar que se trata do inciso todo cai.) e extinguir cargo público na administração pública federal".

  •  estado de      --->      1º decreta     --->     DEPOIS     --->     submete o ato ao CN
      DEFESA   

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     estado de    --->    necessita    --->    PRÉVIA AUTORIZAÇÃO    --->    CN    --->    voto da MAIORIA ABSOLUTA
       SÍTIO
     

  • O Presidente poderá delegar o DIP para o PAM:

    Decreto autônomo (VI);

    Indulto, comutar penas (XII);

    Prover e desprover cargos públicos (XXV).

     

    PGR

    AGU

    Ministros de Estado

  • a) o presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de prover e extinguir cargo público na administração pública federal.

    b) correto. 

     

    c) - estado de defesa: aprova depois de decretado. 

     

    estado de sítio: prévia autorização do CN, e depois o PR decreta. 

     

    Art. 136, § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

     

    d) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    e) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • A) ERRADA!

    Prover cargos públicos na forma da lei -> Delegável

    Extingui cargos públicos na forma da lei -> Indelegável

     

    B) CORRETA!

    A competência do presidente da República para conferir condecorações e distinções honoríficas não se insere entre aquelas passíveis de delegação a ministro de Estado.

     

    C) ERRADA!

    Nem sempre precisa de autorização ou aprovação do C.N

    Pode ser referendado também, que é ato de aprovação posterior. 

     

     Além disso;

    Estado de Sítio -> Autoriza (SitioRiza)

    Estado de Defesa -> Aprova (DefProva)

     

    D) ERRADA!

    Hipotese de DECRETO AUTONOMO

     

     E) ERRADA!

    Anistia -> Congresso Nacional, com sanção do presidente

    Indutos e Comutação de penas -> Privativo do Presidente

  • A- O presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de prover e extinguir cargo público na administração pública federal.

    "Prover e extinguir quando Vagos"

    b) A competência do presidente da República para conferir condecorações e distinções honoríficas não se insere entre aquelas passíveis de delegação a ministro de Estado.

    Gabarito

    c)  Compete ao presidente da República, após aprovação prévia do Congresso Nacional, decretar estado de defesa e estado de sítio.

    Estado de defesa ele decreta, já o estado de sítio ele solicita. Ou seja a aprovação prévia seria somente no estado de sítio.

    d)  Ofenderia a CF decreto presidencial que tivesse por objeto a extinção de cargos públicos vagos, pois trata-se de matéria de reserva legal.

    Não ofenderia, pois justamente é uma atribuição que ele pode fazer por decreto inclusive delegando ao PGR e AGU e Ministros de estado

    e)  Compete privativamente ao presidente da República conceder anistia e indulto.

    O presidente Comulta penas e concede indulto, anistia é competencia do Congresso nacional.

  • A questão exige conhecimento relação a disciplina constitucional referente às atribuições e responsabilidades do presidente da República. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. A extinção de cargos públicos - exceto quando vagos (pois, nesse caso, segue a lógica do art. 84, VI, b) - somente pode ser feita por meio de lei, de iniciativa do Presidente da República. Conforme art. 84, parágrafo único, O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV (prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei), primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]  XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Alternativa “c": está incorreta. A necessidade de autorização prévia pelo CN se dá, tão somente, no Estado de Sítio. Conforme art. 136, § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de hipótese permitida constitucionalmente, denominada decreto autônomo. Conforme art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI, b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Alternativa “e": está incorreta. A competência é do Congresso Nacional. Conforme art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] VIII - concessão de anistia.

    Gabarito do professor: letra B.


  • Em 23/05/2018, às 14:10:31, você respondeu a opção B. Certa!

    Em 24/04/2018, às 16:12:56, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 01/01/2018, às 17:14:19, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 01/01/2018, às 17:14:18, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 12/09/2017, às 21:51:12, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 02/08/2017, às 14:52:55, você respondeu a opção A. Errada!

  • A necessidade de autorização prévia pelo CN se dá, tão somente, no Estado de Sítio. Conforme art. 136, § 4º

  • Nossa,levei 30 minutos pra ver o erro.Deve ser o cansaço

  • O CN AUTORIZA o Estado de Sítio...aí o erro da C! É aprovado o estado de defesa e a intervenção!

  • Decreto Autônomo:

    • Não pode implicar em aumento de despesas.

    • Não pode criar ou extinguir órgãos.

    • Pode extinguir funções ou cargos quando vagos.

    • É disposto por decreto.

    • Pode ser delegada: Min. de Estado, AGU, PGR.

    .

    Competências delegáveis:

    O Pres. da República pode delegar ao PGR, ao AGU e aos Min. de Estado as seguintes atribuições:

    Decreto autônomo.

    • Concessão de indulto e comutação de penas.

    Prover e extinguir cargos públicos.

    .

    Obs.: A extinção de cargos públicos (exceto quando vagos) somente pode ser feita por meio de lei, de iniciativa do Pres. da República. Assim:

    • Prover cargos públicos na forma da lei --> Delegável.

    • Extinguir cargos públicos na forma da lei --> Indelegável.

    .

    Ver também: Q607048;

  • DEI PRO PAM

    DEcreto autônomo

    Indulto e comutar penas

    PROver e desprover cargos

    Obs: extinguir não, pois extinção é somente por lei! Exceto quando vagos.

    PGR

    AGU

    Ministros de Estado

    estado de Defesa - Decreta

    estado de Sítiop - Solicita

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    b) CERTO: Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    Decretos autônomos

    Indulto e comutar penas

    Prover cargos públicos federais

    Para quem pode ser delegado: PAM

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado

    c) ERRADO: Art. 136. § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    d) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    e) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;

  • Quase todas as competências do PR são indelegáveis, mas 3 entram na exceção:

    - MINISTRO DE ESTADO

    - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

    - ADVOGADO GERAL DA UNIÃO

     

    O Presidente da República, nos próximos dias, deverá iniciar uma série de viagens diplomáticas e, durante esse período, pretende delegar algumas atribuições a outras autoridades, a fim de dar continuidade aos projetos de sua gestão. A CF/88 autoriza que seja (m) delegada (s) a (s) seguinte (s) atribuição (ões):

    dispondo sobre a organização da administração federal, ao Procurador-Geral da República.

  • Deu pro PAM?

  • Sobre a letra A:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Sobre a alternativa C:

    O CN aprova o estado de defesa, ou seja, primeiro o Presidente decreta o estado de defesa e depois o submete à apreciação do CN (art. 136, §4º, CF), e autoriza o estado de sítio, ou seja, para declarar o estado de sítio o Presidente necessita da prévia autorização do CN (art. 137, caput, CF).

    Resumindo:

    Decreto de estado de defesa pelo Presidente --> depois aprovação do CN

    Autorização do estado de sítio pelo CN --> depois o decreto do estado de sítio pelo Presidente

  • LETRA B

  • Em relação às atribuições e responsabilidades do presidente da República, é correto afirmar que: A competência do presidente da República para conferir condecorações e distinções honoríficas não se insere entre aquelas passíveis de delegação a ministro de Estado.

  • INDULTO- Presidente da República concede.

    ANISTIA- Congresso Nacional concede.

  • extinção de cargos públicos (exceto quando vagos) somente pode ser feita por meio de lei, de iniciativa do Presidente da República.

  • Para fins de revisão...

    a) O presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de prover e extinguir cargo público na administração pública federal.

    PODE DELEGAR PARA :

    MIM PROCURA ADVOGADO

    Ministro de estado

    Procurador geral da República

    Advogado geral da União

    O q ?

    I ) Decreto autônomo ( Art. 84, VI)

    II) Prover cargos públicos na forma da lei

    III) Conceder indultos e comutar penas

    ---------------------------------------------------------------

    c) Compete ao presidente da República, após aprovação prévia do Congresso Nacional, decretar estado de defesa e estado de sítio.

    O estado de sítio - Presidente precisa de Autorização do CN

    O estado de defesa - Presidente precisa de Aprovação do CN

    ------------------------------------------------------------------

    d) O decreto autônomo pode extinguir cargos públicos vagos, mas não ocupados

    ----------------------------------------------------------------

    e) ANISTIA - CN.

  • Bla, Bla Bla, Porrra o erro da letra A, é que não pode o presidente delegar para os Ministros de Estado, Procurador Geral, ou Advogado da União a atribuição de EXTIGUIR os cargos públicos.

    Agora os caras podem prover esses cargos, claro que sim..

    Por fim,

    extinção de cargos públicos (exceto quando vagos!) somente pode ser feita por meio de lei, de iniciativa do Presidente da República.

  • Gabarito: ''B''

    No estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao Congresso.

    No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S)

  • Não ví aspécto de generalização da letra A. Ela falou que pode ser delegado. sim pode, se for VAGO.

  • Pode delegar o ato de PROVER e não de extinguir cargos público, exceto quando vagos.

  • o erro da letra c diz que o CN aprova estado de sítio, na verdade o CN autoriza. Art. 49 IV CF

  • Alternativa B

    A) O presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de prover e extinguir cargo público na administração pública federal. Não pode delegar para extinguir. Porém, vale lembrar que para desprover pode.

    B) A competência do presidente da República para conferir condecorações e distinções honoríficas não se insere entre aquelas passíveis de delegação a ministro de Estado.

    C) Compete ao presidente da República, após aprovação prévia do Congresso Nacional, decretar estado de defesa e estado de sítio. Quando se tratar de estado de defesa e intervenção federal o Presidente de fato irá decretar, mas para o estado de sítio o presidente precisa de autorização. Observar sempre se o artigo fala em aprovar ou autorizar.

    D) Ofenderia a CF decreto presidencial que tivesse por objeto a extinção de cargos públicos vagos, pois trata-se de matéria de reserva legal. Segundo a doutrina majoritária os decretos autônomos são vedados no ordenamento jurídico brasileiro. Contudo, há duas exceções, e uma delas é a da alternativa d.

    E) Compete privativamente ao presidente da República conceder anistia e indulto. A anistia será pelo CN, ao passo que o indulto será pelo Presidente.


ID
1821154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo e da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra A está correta. De fato, Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) não têm competência para determinar a indisponibilidade de bens do investigado.


    A letra B está incorreta. De fato, compete ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. Todavia, isso é feito mediante decreto legislativo, dispensada a sanção do Presidente da República.


    A letra C está incorreta. Essa matéria não é exclusiva do Congresso Nacional, devendo ser regulada por lei.


    A letra D está incorreta. A Constituição veda a edição de medidas provisórias sobre direito eleitoral(art. 62, § 1o, I, “a”, CF).


    A letra E está incorreta. Os atos administrativos podem ser sustados diretamente pelo TCU, sendo comunicada a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Já no que se refere aos contratos administrativos, a sustação caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. Cabe destacar que, caso essas medidas não sejam adotadas no prazo de noventa dias, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito, podendo determinar a sustação do ato.


    O gabarito é a letra A


    fonte->http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/32731-2/


    NAO DESISTAM

  • Letra (a)


    a) Certo. Indisponibilidade de bens do investigado: o Supremo Tribunal Federal decidiu que CPI não pode terminar a indisponibilidade de bens do investigado, porque o poder geral de cautela só pode ser exercido por membros do Judiciário. (MS 23469, de 10/11/1999).


    b) Art.  É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;


    c) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;


    d) Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;


    e) Art. 71 X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • Pra não errar mais o assunto relacionado ao art. 71, X e §1º, da CF, tenha em mente que sustar:

    ATO = TCU

    CONTRATO = CONGRESSO NACIONAL

  • GABARITO: A

    Os poderes da CPI são de investigação. Medidas como SEQUESTRO, ARRESTO, HIPOTECA LEGAL e decretação da indisponibilidade de bens de uma pessoa estão inseridas no poder geral de cautela do juiz, são atos jurisdicionais. RESUMINDO: medidas assecuratórias não são da lavra da CPI.

    O que mais a CPI não pode:
    - diligência de busca domiciliar;
    - quebra de sigilo das comunicações telefônicas (interceptação);
    - ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito.

    São poderes da CPI:
    - quebra de sigilo fiscal;
    -quebra de sigilo bancário;
    - quebra do sigilo de dados telefônicos (dos registros telefônicos, não se confunde com a interceptação)

  • LETRA C (FALSA)


    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:


    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

  • "os provimentos dessa natureza, como o sequestro, o arresto e a hipoteca legal, previstos nos arts. 125 e ss. do CPP, bem como a decretação de indisponibilidade de bens de uma pessoa, medida que se insere no poder geral de cautela do juiz, são atos tipicamente jurisdicionais, próprios do exercício da jurisdição cautelar, quando se destinam a assegurar a eficácia de eventual sentença condenatória, apartando-se, assim, por completo, dos poderes da comissão parlamentar de inquérito, que são apenas de investigação".

    "Consoante já decidiu o STF, a CPI pode por autoridade própria, (...) sempre por decisão fundamentada e motivada, (...) determinar:

    - quebra de sigilo fiscal;

    - quebra de sigilo bancário;

    - quebra do sigilo de dados; neste último caso destaca-se o sigilo dos dados telefônicos

    Explicitando esse último ponto, conforme se destaca abaixo, dentro da ideia de postulado de reserva constitucional de jurisdição, o que a CPI não tem  competência é para quebre do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica).

    Dentro do conceito de poder investigatório da CPI, ela ainda tem o direito de:

     - ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva (...) A elas é também assegurada a prerrogativa contra autoincriminação, garantindo-se o direito ao silêncio (...)

    - ouvir indiciados ou investigados (...)"

    Fonte Direito Constitucional Esquematizado/ Pedro Lenza - 17. ed. - pags. 550 a 555. 

  • Eu acho que aqui não é lugar para comerciais. Desculpe-me se eu estiver errado.

  • É VEDADO MEDIDA PROVISÓRIA TRATAR DAS SEGUINTES MATÉRIAS : nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral, direito penal, processual penal e processual civil... ( dentre outros, mas esses tem que saber decorado kkk ). 




    INFORMAÇÃO IMPORTANTE SOBRE A "A" : CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos exclusivamente ao Poder Judiciário, vale dizer, atos propriamente jurisdicionais. Veda-se, portanto, à CPI



    diligência de busca domiciliar: a busca domiciliar, nos termos do art. 5.º, XI, da CF, verificar-se-á com o consentimento do morador, sendo que, na sua falta, ninguém poderá adentrar na casa, asilo inviolável, salvo em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, durante o dia ou à noite, mas, durante o dia, somente por determinação judicial, não podendo a CPI tomar para si essa competência, que é reservada ao Poder Judiciário; 


    quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica): de acordo com o art. 5.º, XII, a quebra do sigilo telefônico somente poderá ser verificada por ordem judicial (e não da CPI ou qualquer outro órgão), para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 


    ■ ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito, por exemplo, por crime de falso testemunho




    FONTE : Pendro Lenza.
    GABARITO "A"
  • A CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos, exclusivamente, ao Poder Judiciário, tais como:

    1) diligência de busca domiciliar: as CPI's não podem determinar busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição (atos próprios do Poder Judiciário);

    2) quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica): de acordo com o art. 5°, XII da CF/88, a quebra do sigilo telefônico somente poderá ser verificada por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    3) ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito, por exemplo, pro crime de falso testemunho.

    Fonte: Lenza, 2015.

  • As CPI's têm poderes de investigação vinculados à produção de elementos probatórios para apurar fatos certos e, portanto, não podem decretar medidas assecuratórias para garantir a eficácia de eventual sentença condenatória (CPP, art. 125), uma vez que o poder geral de cautela de sentenças judiciais só pode ser exercido por juízes. Com esse entendimento, o Tribunal deferiu mandado de segurança para tornar sem efeito ato do Presidente da chamada CPI dos bancos que decretara  a indisponibilidade dos bens do impetrante. (MS 23.452-DF (DJU de 8.6.99; Leia o inteiro teor da decisão na seção de Transcrições do Informativo 151).
  • CPI NÃO PODE :

    QUEBRA DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFONICAS

     DILIGENCIAS DE BUSCA DOMICILIAR

    DAR ORDEM DE PRISÃO,SALVO FLAGRANTE DELITO

    PRATICA DE ATOS DE JURISDICÃO CAUTELAR ( ARRESTO,SEQUESTRO,HIPOTECA JUDICIÁRIA,INDISPONIBILIDADE DOS BENS,PROIBICÃO DE AUSENTAR-SE DO PAÍS

     

    PROF: EDEM NAPOLI

  •  art. 71, X e §1º, da CF, .

    ATO = TCU

    CONTRATO = CONGRESSO NACIONAL

     

     

    a) Certo. Indisponibilidade de bens do investigado: o Supremo Tribunal Federal decidiu que CPI não pode terminar a indisponibilidade de bens do investigado, porque o poder geral de cautela só pode ser exercido por membros do Judiciário. (MS 23469, de 10/11/1999).

     

    b) Art.  É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

     

    c) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

     

    d) Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

     

    e) Art. 71 X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

     

     

    a) Certo. Indisponibilidade de bens do investigado: o Supremo Tribunal Federal decidiu que CPI não pode terminar a indisponibilidade de bens do investigado, porque o poder geral de cautela só pode ser exercido por membros do Judiciário. (MS 23469, de 10/11/1999).

     

    b) Art.  É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

     

    c) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

     

    d) Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

     

    e) Art. 71 X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

     

    ART. 69

    É VEDADO MEDIDA PROVISÓRIA TRATAR DAS SEGUINTES MATÉRIAS : nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral, direito penal, processual penal e processual civil... ( dentre outros, mas esses tem que saber decorado.

     

     

     

     

  • Pessoal, me desculpem se estou equivocada, mas o fundamento da letra A apresentado pelos colegas Tiago Costa e Lexsandro Lima está superado pelo recente entendimento do STF, a seguir:

    “Tribunal de Contas da União. Tomada de contas especial. Dano ao patrimônio da Petrobras. Medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis. Poder geral de cautela reconhecido ao TCU como decorrência de suas atribuições constitucionais.” (MS 33.092, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-3-2015, Segunda Turma, DJE de 17-8-2015.)

     

    Assim, ao meu ver , o poder geral de cautela não é só do Judiciário, já que o TCU (AUTÔNOMO) também pode exercê-lo, em que pese não seja assegurado a CPI exercer medida cautelar. Correto?

  • Letra A. INFORMATIVO Nº 791 - CPI/PETROBRÁS - Busca e Apreensão - Reserva de Jurisdição - Delimitação dos Poderes Investigatórios (Transcrições) - MS – 33663:

     

    O fundamental, nesse âmbito, é: (a) jamais ultrapassar o intransponível limite da reserva jurisdicional constitucional, isto é, a CPI pode muita coisa, menos determinar o que a Constituição Federal reservou com exclusividade aos juízes. Incluem-se nessa importante restrição: a prisão, salvo flagrante (CF, art. 5º, inc. LXI); a busca domiciliar (CF, art. 5º, inc. X) e a interceptação ou escuta telefônica (art. 5º, inc. XII); (b) impedir, em nome da tutela da privacidade constitucional (art. 5º inc. X), a publicidade do que é sigiloso, mesmo porque, quem quebra esse sigilo passa a ser dele detentor; (c) não confundir poderes de investigação do juiz (CF, art. 58, § 3º) com o poder geral de cautela judicial: isso significa que a CPI não pode adotar nenhuma medida assecuratória real ou restritiva do ‘jus libertatis’, incluindo-se a apreensão, sequestro ou indisponibilidade de bens ou mesmo a proibição de se afastar do país. (grifei ) Vê-se, portanto, que as Comissões Parlamentares de Inquérito, tal como tem salientado a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, dispõem de competência para ordenar medidas de busca e apreensão cuja execução, no entanto, em sua projeção espacial , não se qualifique como de natureza domiciliar, considerado, quanto a tal aspecto, o que estabelece o art. 5º, XI , da Constituição da República, que institui, de um lado, proteção à inviolabilidade domiciliar e define, de outro, hipótese de reserva constitucional de jurisdição. Torna-se importante assinalar, contudo, que, mesmo naqueles casos em que se revelar possível o exercício, por uma Comissão Parlamentar de Inquérito, dos mesmos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, ainda assim a prática dessas prerrogativas estará necessariamente sujeita aos mesmos condicionamentos, às mesmas limitações e aos mesmos princípios que regem o desempenho, pelos juízes, da competência institucional que lhes foi conferida pelo ordenamento positivo. Isso significa, por exemplo, que qualquer medida restritiva de direitos, por ser excepcional, depmedida enderá, sempre, para reputar-se válida e legítima, da necessária motivação, pois, sem esta, tal ato à semelhança do que ocorre com as decisões judiciais (CF , art. 93, IX) reputar-se-á írrito e destituído de eficácia jurídica (RTJ 140/514 , Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g. )”

  • Itens errados:

    b) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (…) XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    c) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (…) IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.

    d) Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

    e) Art. 71, § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • É competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II- apreciar os atos de concessão e renovação de emissoras de rádio e televisão.

     

  • .

    a)Se determinada comissão parlamentar de inquérito determinar a indisponibilidade de bens do investigado até o término das investigações, essa comissão extrapolará o âmbito de suas atribuições constitucionais.

     

     

    LETRA A – ERRADA - Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. Págs. 715 à 717):

     

    “Apesar de a Constituição, no art. 58, § 3º, valer-se da expressão ‘poderes de investigação próprios das autoridades judiciais’ para designar os poderes passíveis de exercício pelos membros das CPIs, o STF não aceitou a literalidade da expressão, de modo a reconhecer aos parlamentares integrantes do órgão investigativo os mesmos poderes titularizados pelos magistrados.

     

     

    A Corte entendeu que a Constituição traz implícita o que denominou de “cláusula de reserva de jurisdição”, termo que designa um rol de poderes de titularidade exclusiva das autoridades jurisdicionais e, portanto, insuscetíveis de serem exercidos por membros do Poder Legislativo, mesmo no âmbito dos trabalhos típicos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

     

    (...)

     

    Partindo dessa perspectiva, o STF paulatinamente foi dando polimento à expressão constitucional, designando os atos privativos de magistrados e que, por conseguinte, não podem ser praticados pelos membros de CPI.

     

    Como resultado das decisões do STF, não podem os membros de CPI:

     

    1ª) determinar a interceptação telefônica;

     

    2º) negar aos depoentes, sejam investigados ou apenas testemunhas, o direito à assistência jurídica, ou restringir a amplitude deste direito (na verdade, nem no âmbito de um processo judicial tal direito pode ser desconsiderado);

     

    3º) decretar quaisquer espécies de prisões processuais (preventiva, temporária etc), à exceção da prisão em decorrência de flagrante delito (determinada, regra geral, nos casos de desacato do depoente aos membros da Comissão);

     

    4º) ordenar a aplicação de medidas cautelares, assecuratórias de uma eventual decisão condenatória proferida em processo judicial, a exemplo da indisponibilidade, do arresto e do sequestro de bens;

     

    5º) determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos e demais objetos de interesse investigatório;

     

    6º) proibir as testemunhas ou os investigados de ausentarem-se de determinada localidade ou mesmo do País durante os trabalhos da CPI;

     

    7º) apurar a responsabilidade civil ou criminal do investigado;

     

    8º) convocar magistrados para depor sobre atos praticados no exercício da função jurisdicional (sentenças, acórdãos, decisões interlocutórias, despachos): o STF entende que a convocação de magistrados para se pronunciar sobre atos produzidos no âmbito da função jurisdicional caracteriza ofensa ao princípio da separação de Poderes, que não compreende o controle externo da atividade jurisdicional.” (Grifamos)

  • CPI não pode:

     

    indisponibilidade de bens

    busca e apreensão com violação de domicílio

    intimar magistrado

    interceptação telefônica.

  • AS  COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO CPI'S  NÃO TÊM COMPETÊNCIA PARA: 
     

     

    1) Determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou, ainda,
    proibição de ausentar-se da comarca ou do país;

    2) Proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados.

    3) Determinar a anulação de atos do Poder Executivo, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes;

    4) Determinar a quebra do sigilo judicial, pois nem mesmo o Judiciário detém essa competência.

    5) Determinar a interceptação telefônica, por ser esse ato reservado à competência jurisdicional.

    6) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos. A inviolabilidade domiciliar, garantida pelo art. 5º, XI, CF/88, não pode ser
    violada por ato de CPI. Há necessidade de ordem judicial para que se possa realizar a busca e apreensão domiciliar de documentos.

    7)  Apreciar atos de natureza jurisdicional .

    8) Convocar o Chefe do Poder Executivo.

    9)Decretar prisões, exceto em flagrante delito.

     

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

                        

     (1) A CPI pode:

     

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos ou de investigados;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

     

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas. O STF considera prejudicadas as ações de MS e de HC contra CPIs declaradas extintas, em virtude da conclusão de seus trabalhos investigatórios e da aprovação de seu relatório final.

     

    OBS 2: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 3: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

     

    OBS 4: As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito terão o número de membros fixado no ato da sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.

  • É flagrante que a assertiva "a" é a resposta correta. Mas na assertiva "b" há um erro que poderia levá-la a estar correta também: o termo constitucional utilizado para determinar a competência exclusiva do Congresso Nacional é " XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;" portante apreciar é diferente de dispor. Vejamos:

    Apreciar: 

    a·pre·ci·ar - Conjugar
    (latim appretio, -are)

    verbo transitivo

    1. Dar apreço a.

    2. Avaliar, considerar.

    3. Determinar uma quantidade.

    Palavras relacionadas: 

    reapreciar, apreçar, avaliar, desapreciar, menosprezar, ressaborear, marar

    ."apreciar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/apreciar [consultado em 22-02-2017].

    Dispor:

    dis·por |ô| - Conjugar
    (latim dispono, -ere, pôr em diferentes lugares)

    verbo transitivo

    1. Pôr por ordem.

    2. Pôr em ordem.

    3. Ordenar, mandar.

    4. Resolver; preparar.

    5. Plantar.

    verbo intransitivo

    6. Testar; ordenar em testamento.

    7. Ter à sua disposição.

    8. Ser o senhor.

    9. Regular por lei ou ordem.

    10. Prescrever o uso (que se .há de fazer de).

    11. Servir-se, utilizar-se.

    12. Deixar à disposição (de outrem).

    verbo pronominal

    13. Propor-se; resolver-se; resignar-se.

    substantivo masculino

    14. Disposição.

    15. Talante, arbítrio.

     

    ao dispor
    • Em situação ou estado para ser usado ou ser útil (ex.: material ao dispor dos clientes; estou ao seu dispor). = À DISPOSIÇÃO

    dispor em
    • Dar a forma de (a alguma coisa); amoldar.

    Palavras relacionadas: 

    disposto, disposição, redispor, ordenar, predispor, aprontar, ordenado

    .


    "dispor", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/dispor [consultado em 22-02-2017].

    Ou seja apreciar seria averiguar, olhar, ver se está correto aquela concessão. Já dispor sobre concessão, tem um caráter legiferante e que não é  tratada como competência exclusiva do CN. 

  • Cuidado para nao confundir concessao de radio e tv com radio fusão 

     

     

    eu confundi

     

    2013
    Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor, entre outras matérias, sobre telecomunicações, radiodifusão, sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas.
    Certa

     

  • Que comentário é esse do Dário? Pelo amor...

  • Alo vc,

    DICA SURUBALÍSTICA.

    1) COMPETE AO CONGRESSO NACIONAL COM SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA: telecomunicação e radiofusão

    2) COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO CONGRESSO NACIONAL ( sem sanção do PR): concessão ou renovação de TV ou radio

     

    decorei assim:

    o com sanção é mais do que exclusivamente ne. ( telecomunicação é maior que TV, logo associei) haha. Não sei se funciona para tu.

    GABARITO ''A''

  • ahhahahahhahaahh surubalística????? Esse Eliel é um comédia hahahahhaha

  • a) correto. 

     

    b) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

     

    c) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

     

    d) Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a:
     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

     

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

     

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

     

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

     

    III – reservada a lei complementar;

     

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 


    e) Art. 71, § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Telecomunicações e radiodifusão precisam de SANÇÃO!!

  • O que a CPI pode ou não fazer letra A

     

    Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada por deputados para conduzir uma investigação a partir da tomada de depoimentos e análise de documentos, pelo prazo máximo de seis meses (120 dias + 60 dias de prorrogação). A CPI precisa investigar um fato específico, não genérico. 

    O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente. 

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

  • a) C. Note que a CPI não pode decretar prisão ou aplicar medidas cautelares.
    b) E. Embora seja uma competência do Congresso Nacional, essa não depende de sanção do Presidente podendo ser feita por decreto. 
    Art 49 CF/88
      XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
    c) E. Não é uma competência exclusiva.
    Art 48 IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; CF/88
    d) E. Não é possível a edição de medida complementar que trate sobre 'direito eleitoral'. 
    e) E. O ato será sustado pelo Congresso Nacional e não pelo TCU.
     

  • A letra A está correta. De fato, Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) não têm competência para determinar a indisponibilidade de bens do investigado.

     

    A letra B está incorreta. De fato, compete ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. Todavia, isso é feito mediante decreto legislativo, dispensada a sanção do Presidente da República.

     

    A letra C está incorreta. Essa matéria não é exclusiva do Congresso Nacional, devendo ser regulada por lei.

     

    A letra D está incorreta. A Constituição veda a edição de medidas provisórias sobre direito eleitoral (art. 62, § 1o, I, “a”, CF).

     

    A letra E está incorreta. Os atos administrativos podem ser sustados diretamente pelo TCU, sendo comunicada a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Já no que se refere aos contratos administrativos, a sustação caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. Cabe destacar que, caso essas medidas não sejam adotadas no prazo de noventa dias, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito, podendo determinar a sustação do ato.

     

    O gabarito é a letra A.

     

    Fonte: Professor Ricardo Vale do Estratégia Concursos.

  • Comissão Parlamentar de Inquérito NÃO pode.

    Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

    Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

    Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

    Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

    Determinar a anulação de atos do Executivo;

    Determinar a quebra de sigilo judicial;

    Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

    Indiciar as pessoas investigadas.

    Ainda que reúnam provas suficientes contra investigados, é vedado às comissões parlamentares de inquérito aplicar-lhes pena, devendo essas comissões encaminhar suas conclusões ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal daqueles contra os quais pesem quaisquer acusações.

  • Imaginem uma determinada "Comissão" formada pela "bancada da arte zoofílica" investigando algum parlamentar que faça parte da "bancada da bala", e determinando a indisponibilidade dos bens do investigado,

     

    ou ainda,

     

    suponhamos que uma determinada "Comissão" formada pela "bancada da bala" investigando algum parlamentar que faça parte da "bancada da arte zoofílica", e determinando a indisponibilidade dos bens do investigado.

     

    ISSO NÃO IRIA PRESTAR.

     

    Gabarito A de Amor entre as Comissões.

  • A) CORRETA!

    CPI Pode

    - Quebra do sigilo fiscal

    - Prisão em flagrante

    - Determinar pericias

    - Busca e apreenção gerérica de documentos

     

    CPI não pode;

    - Invasão Domiciliar

    - Indisponibilidade de bens

     

    B) ERRADA!

    Concessão e a renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão é Competência Exclusiva do Congresso

    Devido a isso, não vai a sanção do Presidente da República

     

    C) ERRADA!

    Compete ao Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República dispor sobre planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.

     

    C) ERRADA!

    MP não pode dispor sobre DIREITO ELEITORAL

     

    E) ERRADA!

    Sustar Contrato -> CN

    Sustar Ato -> TCU

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional sobre o Poder Legislativo e sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta. O texto da Constituição, no art. 58, §3°, que confere às CPIs "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", deve ser interpretado de forma limitada. Significa dizer que as CPIs não foram investidas de todos os poderes das autoridades jurisdicionais, mas apenas daqueles de investigação. Cabe salientar que as medidas compreendidas no poder geral de cautela dos magistrados não integram a competência das CPIs. Busca e apreensão domiciliar e pessoal, sequestro, arresto, hipoteca, indisponibilidade de bens, quebra do sigilo das comunicações telefônicas, ordem de prisão (salvo no caso de flagrante delito, como, por exemplo, por crime de falso testemunho) consignam atos tipicamente jurisdicionais, ínsitos ao exercício da jurisdição. Nesse sentido, vide MS 23469, de 10/11/1999.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    Alternativa “c": está incorreta. Segundo Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

     Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias. § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.  

    Gabarito do professor: letra a.                       


  • Na fiscalização contábil, financeira e orçamentária:

    Sustar Contrato -> CN

    Sustar Ato -> TCU

  • No que diz respeito a possibilidade de decretação de indisponibilidade, é sempre bom se atentar que O TRIBUNAL DE CONTAS tem competência competência para decretar a INDISPONIBILIDADE de bens daqueles que supostamente derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário, bem como outras medidas assecuratórias do interesse público, diante de circunstâncias graves e que se justifiquem pela necessidade de proteção efetiva ao patrimônio público, vejamos:

    Nesse sentido:

    “Mandado de Segurança. 2. Tribunal de Contas da União. Tomada de contas especial. 3. Dano ao patrimônio da Petrobras. Medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis. 4. Poder geral de cautela reconhecido ao TCU como decorrência de suas atribuições constitucionais. 5. Observância dos requisitos legais para decretação da indisponibilidade de bens. 6. Medida que se impõe pela excepcional gravidade dos fatos apurados. Segurança denegada.” (STF, MS 33092, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24/03/2015, DJe 17/08/2015)

  • CONtrato - CONgresso Nacional

  • O que a CPI pode fazer:

    O que a CPI não pode fazer:

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • A - CPI não pode decretar indisponibilidade de bens. GAB

    B - CN exclusivamente

    C - CN com sanção do PR

    D - Vedado editar MP de Dto. Eleitoral.

    E - Assina prazo para que tome providências necessárias, representa ao poder competente, como é contrato o ato de sustação deve ser adotado pelo CN e as providências pelo Executivo, se passar 90 dias da representação do TCU ao poder competente e nenhuma medida for tomada o TCU decidirá a respeito, podendo sustar o contrato e aplicar as sanções previstas em lei.

  • resp. A

    Em primoroso trabalho sobre as CPIs, Cássio Juvenal Faria assevera que “os provimentos dessa natureza, como o sequestro, o arresto e a hipoteca legal, previstos nos arts. 125 e ss. do CPP, bem como a decretação da indisponibilidade de bens de uma pessoa, medida que se insere no poder geral de cautela do juiz, são atos tipicamente jurisdicionais, próprios do exercício da jurisdição cautelar, quando se destinam a assegurar a eficácia de eventual sentença condenatória, apartando-se, assim, por completo, dos poderes da comissão parlamentar de inquérito, que são apenas de ‘investigação’”. 

    FONTE: Pedro Lenza, Direito constitucional esquematizado


ID
1821157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário na ordem jurídica constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra A está incorreta. Só cabe recurso contra decisão proferida por tribunal regional eleitoral quando esta for denegatória.


    A letra B está incorreta. Compete ao Presidente da República nomear dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (art. 120, § 1o, III, CF).


    A letra C está incorreta. De acordo com o art. 100, § 7o, da Constituição, o Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.


    A letra D está incorreta. Os conflitos de competência entre tribunais superiores e quaisquer outros tribunais são julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, “o”, CF).


    A letra E está correta. A competência do Conselho Nacional de Justiça para apreciar reclamações contra membros do Poder Judiciário e aplicar-lhes as correspondentes sanções não prejudica a competência disciplinar e correicional dos tribunais (art. 103-B, § 4o, III, CF).


    O gabarito é a letra E.


    FONTE->http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/32731-2/


    NAO DESISTAM PORRAAA

  • Letra (e)


    a) Art. 120, § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.


    b) Art. 120, § 1º, III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


    c) Art. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.


    d) Art. 102, I, o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;   São julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.


    e) Certo. Art. 103-B, § 4º, III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa

  • Só uma correção quanto à letra D. Não é possível o conflito de competência entre TSE e TRE! O tribunal superior decide.

  • a)  Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:


    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


    b)  Indicados pelo TJ, e não pela OAB. (art. 120, § 1o, III)

  • Tiago Costa a sua fundamentação para a letra (a) esta equivocada, conforme destacou Gilson é o inciso V, parágrafo 4º do artigo 121. Caberá recurso ordinário para o TSE quando das decisões dos Tribunais R Federais,em MS e HC, forem denegatórias

  • O CNJ faz a função atípica do poder judiciário.
  • NO QUE TANGE A "D": SE TEM UM TRIBUNAL SUPERIOR A COMPETÊNCIA PARA JULGAR CONFILO É DO STF.

     

    Sabe quando vc ta com sono e fome e lê errado, ai marca alternativa errada , mesmo sabendo do assunto *-* Que merda.

     

     

     

    GABARITO "E"

  • Na verdade Francisco, no caso da letra d, o "conflito" é resolvido pelo próprio TSE, já que ele se deu entre este e um TRE, havendo hierarquia de jurisdição entre os dois tribunais.

  • A) Cabe recurso quando DENEGAR habeas corpus, ms, hd e mi.

    B) O presidente nomeia  dois advogados dentre seis indicados pelo TRIBUNAL de Justiça.

    C) Infração funcional poderá ser apurada pelo CNJ independente da apuração pela corregedoria.

    D) Envolveu Tribunal superior é STF.

    E) CORRETO.

  • Outro erro no caso da alternativa "A", o recurso será DIRIGIDO ao próprio TRE, o qual mantendo sua posição deverá obrigatoriamente encaminha-lo ao TSE.

  • E) CERTO. STF: “Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária.” (MS 28.620, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 23-9-2014, Primeira Turma, DJE de 8-10-2014.)

  • GABARITO : E

    A)A decisão deveria ser denegatória;(Art. 120, § 3º da Constituição Federal)

    B)No TRE, diferente dos outros tribunais, quem indica a lista de advogados é o TJ. ( Não é a OAB);

    C)A Infração funcional poderá ser apurada pelo CNJ independente da apuração pela corregedoria;

    D) Não existe conflito de competência entre TRE e TSE , nem entre TRT e TST, pois quem resolve o conflito é o própiro tribunal superior.( cuidado com os comentários errados)

    E)GABARITO;

    _____________________________________________
    Abraço!!!

  • Cuidado, gente. Os comentários mais corretos, entre alguns, são os do Alyson Maia. 

    Na alternativa D, há gente justificando erroneamente que entre conflitos de TSE e TRE quem decide é o STF, por envolver um tribunal superior, mas não é verdade, pois não existe conflito de competência entre TSE e TRE. 

  • Questão muito bem feita !

  • LETRA E, Certo! 

    Art. 103-B, § 4º, III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa

  • A) ERRADA!

    Justiça Eleitoral;

    1º Grau -> Todas as decisões sobe ao TRE, inclusive as concessorias de H.C, H.D, M.S, M.I

    2º Grau -> Não são todas, há um tol taxativo de hipoteses. Quanto aos remedios constitucionais, só vai ao TSE os denegatorias

    3º Grau -> Quanto aos remedios constitucionais, só vai ao STF os denegatorias de H.C e M.S. Bem mais restritivo.

     

    B) ERRADA!

    A OAB não participa desse processo.

    Indicação dos advogados

    Do TSE -> Indicados pelo STF

    Dos TRE's -> Indicados pelo T.J

     

    --- Nenhum membro da J.E precisa passar por Sabatina no Senado!

     

    C) ERRADA!

    Retadar ou frustar a liquidação de precatorio -> Crime de Responsabilidade

    Quem o fizer -> Também responde no CNJ

     

    D) ERRADA!

    Cuidado! A competência aqui não será do STF. 

    Os conflitos de hierarquia é resolvido pelo tribunal superior a qual o tribunal inferior estiver vinculado.

    Conflitos hierarquicos -> Tribunal Superior a qual o inferior estiver vinculado

    Conflitos não hierarquivos -> Ai sim, envolvendo um superior e inferior, será do STF

     

    Logo entre um TRE e TSE -> TSE resolve

     

    E) CORRETA!

    A competência da corregedoria e do CNJ -> CONCORRENTE! e não subsidiária

  • ARTIGO 103 DA CF

     

    COMEPTE AO CNJ RECEBER E CONHECER DAS RECLAMAÇÕES CONTRA MEMBROS OU ÓRGÃOS O DO PODER JUDICIÁRIO

     

    SEM PREJUÍZO DA COMPETÊNCIA DISCIPLINAR E CORREICIONAL DOS TRIBUNAIS

     

    PODENDO:

     

    - AVOCAR PROCESSOS DISCIPLINARES EM CUSO

     

    - DETERMINAR A REMOÇÃO, A DISPONIBILIDADE OU A APOSENTADORIA COM SUBSÍDIO OU PROVENTOS PROPORCIOANIS AO TEMPO DE SERVIÇO

     

    - APLICAR OUTRAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ASSEGURADA AMPLA DEFESA)

  • UMA DICA SOBRE A ''D''- Eu decorei assim:

    SE TEM UM TRIBUNAL SUPERIOR NO MEIO= compete ao STF julgar conflito.

    TSE x TRT = STF

    TST x TRE= STF

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''E''

  • A - Cabe recurso se a decisão for DENEGATÓRIA e não CONCESSIVA.

    B - Não há participação da OAB na escolha dos advogados para a composição dos TREs. Na hipotese, quem indica é o TJ respectivo.

    C - Pode ser apurado pelo CNJ indepedente de investigaão da corregedoria do Tribunal.

    D-  Cuidado! Nesse caso a competencia para dirimir o conflito é do TSE e não do STF, como dito em alguns comentários.

    E - GABARITO

  • Dennys Weder, como o TSE vai resolver o esquema se ele tá no meio do balaio? 

  • Senhores, na minha opinião essa questão poderia ser anulada pelo seguinte fato:

    O CNJ não aprecia ou julga reclamações contra o STF. O STF é o órgão maior do Judiciário. Logo, afirmar que o CNJ pode apreciar reclamações contra membros do poder judiciário, sem qualquer tipo de delimitação, torna a questão no mínimo anulável.

  • D- Não existe  conflito de competência aqui, apenas hieraquia de jurisdição.

     

    E- Art. 103-b, §4, III

  • TRIBUNAL SUPERIOR X TRIBUNAL SUPERIOR = STF

     

    TRIBUNAL SUPERIOR X QUALQUER TRIBUNAL = STF

     

    STJ X QUALQUER TRIBUNAL = STF

  • GAB: E

     

    Questão difícil !

     

    CNJ = Órgão de controle interno do poder Judiciário. 

    O QUE FAZ = Controle da atuação administrativa, financeira e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

     

    UMA DE SUAS COMPETÊNCIAS (CF 88, ART. 103-B)

     

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

  • STF - todos os conflitos que estejam envolvidos o STJ e os demais Tribunais Supeiores da União.

    STJ - conflitos em que estejam envolvidos tribunais de justiças diferentes não importando grau de jurisdição (ressalvado competência do Supremo Tribunal)

    E pra fechar:

    Não são configuráveis conflitos entre tribunais da mesma justiça, nem envolvendo STF (Porque a decisão do orgão superior será obrigatória para o orgão inferior, assim, o que é decisão, por exemplo, do STJ tem que ser observância compulsória do TJ, e por aí vai, meu povo)

  • Eu nunca vou entender por qual motivo é o Presidente da República que indica advogado (a) pra compor o tre/tse e nao o CFOAB.
  • Hanna Calandrini, a indicação é feita pelo Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente da República apenas a nomeação. No Julgamento do MS 21.060, O STF sedimentou entendimento de que, em relação à composição dos TREs, notadamente nas vagas ocupadas pelos juristas, trata-se de norma especial expressamente prevista no art. 120 da CF; o que difere do art. 94, que prever a figura do quinto constitucional para alguns Tribunais, exigindo-se a participação da Ordem dos Advogados.

    Trouxe um trecho de um artigo disponível no site Jusbrasil que versa sobre a estrutura da Justiça Eleitoral:

    Dos Juízes Oriundos da Advocacia

    Da mesma forma que no TSE, dois Juízes de cada TRE serão nomeados dentre Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, com formação de lista tríplice pelo TJ (). Ao julgar os Mandados de Segurança nº 21.073 em 29.11.1990, e nº 21.060 em 19.6.1991, o STF entendeu não ser cabível a participação da OAB no procedimento de indicação de advogados para composição de TRE.

    Após a formação da lista tríplice pelo TJ, esta será encaminhada ao TSE, que publicará edital para eventual impugnação, que poderá ser formulada por qualquer partido político, no prazo de cinco dias (). Havendo impugnação e esta for julgada procedente pelo TSE, a lista será devolvida ao Tribunal de origem para complementação ().

    Não havendo impugnação ou se esta não for julgada procedente, o TSE encaminha a lista tríplice ao Presidente da República, que escolherá um deles nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 94, parágrafo único, CF). Veja aqui que não há a participação do Governador do Estado, pois, mesmo tendo a área de jurisdição limitada a um Estado ou Distrito Federal, o TRE é um Tribunal que compõe o Poder Judiciário da União, competindo a nomeação ao Presidente da República, que é o Chefe do Poder Executivo Federal.

    https://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/162575153/organizacao-da-justica-eleitoral-brasileira-os-tribunais

  • Comentário da Jordana foi o mais sensato e breve.

    Acertei a questão mas fiquei em dúvida em relação a letra D também.

    Acredito que aos que erraram pensaram que o CNJ não aplica sanção. Se não aplicasse sanção administrativa qual o sentido? ele ia ver o erro e ficaria por isso mesmo?

  • Gabarito E, CNJ não é subsidiário, ou seja, para atuar independe da atuação dos tribunais.

    CNJ tem competência disciplinar: aplicar sanções.

  • No que se refere ao Poder Judiciário na ordem jurídica constitucional, é correto afirmar que:  No exercício de sua competência correicional, o Conselho Nacional de Justiça pode apreciar reclamações contra membros do Poder Judiciário bem como aplicar as correspondentes sanções, mesmo quando a corregedoria do tribunal tiver absolvido o magistrado pelo ato.

  • LETRA E

  • Letra A – ERRADA.

    Pois o recurso será para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e somente caso a decisão seja denegatória, conforme art.121 CF, §4, V:

    Letra B- ERRADA – A indicação é pelo Tribunal de Justiça e não OAB.

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    Letra C- ERRADA.

    Quando se trata de questão disciplinar, o CNJ pode sim.

    Letra D- ERRADA.

    Quando se trata de conflito de Tribunais SUPERIORES, será do STF, conforme art.102, I, letra o).

    Letra E – CORRETA. Nada impede o CNJ de apreciar, conforme art.103-B Constituição Federal, § 4º inciso III.

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

  • Letra E:

    A CF conferiu competência originária e concorrente ao CNJ para aplicação de medidas disciplinares. Assim, a competência do CNJ é autônoma (e não subsidiária). Logo, o CNJ pode atuar mesmo que não enha sido dada oportunidade para que a corregedoria local pudesse investigar o caso [...]

    Turma. MS 30361 AgR/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/8/2017 (Info 875).

    #Vapo

    #corterapido

    #tramontina

  • A questão exige conhecimento da literalidade das disposições constitucionais acerca do Poder Judiciário. 

    Passemos às alternativas.
     

    A alternativa "A" está incorreta, pois consoante o artigo 120, §3º, da CRFB, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.  

    A alternativa "B" está incorreta, pois consoante o artigo 120, §1o, III, da CRFB, o TRE será composto, dentre outros, por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. 

    A alternativa "C" está incorreta, pois consoante o artigo 100, §7º, da CRFB, o Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.  

    A alternativa "D" está incorreta, pois consoante o artigo 102, I, “o", da CRFB, os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal são julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.  

    A alternativa "E" está correta, pois consoante o artigo 103- B, §4o, III, da CRFB, receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

     Gabarito da questão: letra E.

ID
1821160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra A está correta. As funções institucionais do Ministério Público estão relacionadas no art. 129, CF/88. Trata-se de rol não-exaustivo, uma vez que o art. 129, IX, dispõe que podem ser atribuídas outras funções ao Ministério Público, desde que sejam compatíveis com sua finalidade institucional.


    A letra B está incorreta. Cabe à Advocacia-Geral da União (AGU) realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar.


    A letra C está incorreta. Para a destituição do Procurador-Geral da República pelo Presidente da República, deverá haver autorização do Senado Federal, por maioria absoluta.


    A letra D está incorreta. Trata-se de competência da Advocacia-Geral da União.


    A letra E está incorreta. Não há tal previsão na Constituição. O ingresso nas carreiras da Defensoria Pública se dá mediante concurso público de provas e títulos.


    O gabarito é a letra A.


    FONTE->http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/32731-2/


    NAO DESISTAM

  • Letra (a)


    a) Certo. CF.88, Art. 129, IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.  Trata-se de rol não-exaustivo


    b) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


    c) Art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.


    d) L9028, Art. 11-B, § 6o A Procuradoria-Geral da Fundação Nacional do Índio permanece responsável pelas atividades judiciais que, de interesse individual ou coletivo dos índios, não se confundam com a representação judicial da União. Trata-se de competência da Advocacia-Geral da União.


    e) O ingresso nas carreiras da Defensoria Pública se dá mediante concurso público de provas e títulos.

  • caraca, que questão malandra!!

  • A letra A está correta. As funções institucionais do Ministério Público estão relacionadas no art. 129, CF/88. Trata-se de rol não-exaustivo, uma vez que o art. 129, IX, dispõe que podem ser atribuídas outras funções ao Ministério Público, desde que sejam compatíveis com sua finalidade institucional.

    A letra B está incorreta. Cabe à Advocacia-Geral da União (AGU) realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar.

    A letra C está incorreta. Para a destituição do Procurador-Geral da República pelo Presidente da República, deverá haver autorização do Senado Federal, por maioria absoluta.

    A letra D está incorreta. Trata-se de competência da Advocacia-Geral da União.

    A letra E está incorreta. Não há tal previsão na Constituição. O ingresso nas carreiras da Defensoria Pública se dá mediante concurso público de provas e títulos.

    O gabarito é a letra A


    Ricardo Vale, coordenador e professor do Estratégia Concursos

  • por essa eu não esperava! procuradoria-geral da fundação do Índio???? oO

  • Fiquei com dúvida na letra D.

    A Constituição diz que é função institucional do MP defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

    No que a letra D difere? Alguém poderia me ajudar? Obrigada.

  • A FUNAI é uma autaquia, assim como o INSS. Com isso, para a sua defesa, faz-se necessário a realização de concurso público para a contratação de procuradores autáquicos.

  • Não sabia que os estados tinha sua própria constituição. Errei por esse detalhe, afff.

  • A pegadinha da letra "B" foi muito boa, todo mundo caiu. Gabarito letra "A".
  • Caro John Constantine, creio que sua constatação não esteja correta.

     

    INSS e FUNAI são, realmente, consideradas autarquias, disso não temos dúvida. Todavia, justamente pelo fato de estarmos diante de autarquias federais, sua representação judicial será feita por Procuradores Federais, membros da advocacia pública.

     

    Agora, se estivermos diante de uma empresa pública (CEF) ou de uma sociedade de economia mista (Banco do Brasil), ai sim faz-se necessária a realização de concurso público para a contratação de procuradores, tal como já ocorre.

     

    Pelo menos foi dessa forma que aprendi. Caso alguém entenda de outra forma, favor se manifestar.

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • Tiago Costa  é vc muito foda ,quando eu crescer quero ser igual a vc,kkkkkk,valeu man.

  • Em relação à questão E, algumas pessoas podem confudir com o advogado dativo, mas:

    " Advogado Dativo é aquele que não pertence à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, mas assume o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. O pagamento de honorários não implica vínculo empregatício com o Estado e não assegura ao advogado nomeado direitos atribuídos ao servidor público, nem mesmo à contagem de tempo. "

    http://www.caamg.com.br/Servicos/Advogados-dativos/Entenda-mais-sobre-o-trabalho-dos-dativos/102067056059

     

  • LETRA A!

     

    Art. 129, CF - São funções institucionais do MP:

     

    IX - Exercer OUTRAS FUNÇÕES que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. 

     

     

     

                                                        "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • Em relação à letra "A":

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 51 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1. O rol de atribuições conferidas ao Ministério Público pelo art. 129 da Constituição Federal não constitui numerus clausus. O inciso IX do mesmo artigo permite ao Ministério Público “exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”. 2. O art. 51 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro não confere competência ao Ministério Público fluminense, mas apenas cria o Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente, garantindo a possibilidade de participação do Ministério Público. Possibilidade que se reputa constitucional porque, entre os direitos constitucionais sob a vigilância tutelar do Ministério Público, sobreleva a defesa da criança e do adolescente. Participação que se dá, porém, apenas na condição de membro convidado e sem direito a voto. 3. Inconstitucionalidade da expressão “Poder Judiciário”, porquanto a participação de membro do Poder Judicante em Conselho administrativo tem a potencialidade de quebrantar a necessária garantia de imparcialidade do julgador. 4. Ação que se julga parcialmente procedente para: a) conferir interpretação conforme à Constituição ao parágrafo único do art. 51 do ADCT da Constituição do Estado do Rio de Janeiro a fim de assentar que a participação do Ministério Público no Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente deve se dar na condição de membro convidado sem direito a voto; b) declarar a inconstitucionalidade da expressão “Poder Judiciário”. (STF, ADI 3463)

  • A) CORRETA!

    Podem prever atribuições ao M.P

    LEI ESTADUAL 

    LEI FEDERAL

     

    B) ERRADA!

    Representação Judicial e ExtraJudicial -> UNIÃO (3 Poderes)

    Assessoramento e Consultoria -> SOMENTE DO P. EXECUTIVO

     

    -- No ambito do Estado e do D.F os Procuradores Tanto representam como prestam assessoramento ao ESTADOS

     

    C) ERRADA!

    As sabatinas são atribuições do SENADO FEDERAL

    Pelo Principio da Simetria, se para nomear precisa de maioria ABSOLUTA do senado, para destituir também precisa-se do SENADO, com maioria ABSOLUTA

     

    D) ERRADA!

    Ao M.P é VEDADO a representação ou assessoramento de ENTIDADES PÚBLICA!

    AGU -> Adm Direta

    Procuradores Autarquicos -> Representam AUTARQUIAS

     

    E) .....

  • Essa questão é realmente malandra, sobre a alternativa E eu marquei como sendo a correta, pois na nossa Justiça existe a figura do defensor ad hoc, que são advogados que o tribunal convoca para atuar como defensores dos hipossuficientes principalmente, quando não tem disponibilidade de defensores publicos na area.

  • Advocacia-Geral da União

    Representa judicial e extrajudicial: poder executivo, legislativo e judiciário;

    Consultoria e assessoramento jurídico: poder executivo.

  • AGU

    REPRESENTAÇAO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL---UNIAO 3 PODERES

    ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA-----SÓ EXECUTIVO

  •  

    a) As Constituições estaduais podem prever outras funções para o Ministério Público em âmbito estadual, além daquelas fixadas pela CF. CORRETA

     

    b) Cabe à Advocacia-Geral da União desenvolver as atividades de consultoria e assessoramento jurídico da União. ERRADA, AGU PRESTA ATIVIDADE DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO DO PE

     

    c) Caso pretenda destituir o procurador-geral da República, o presidente da República deverá, previamente, obter autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional. ERRADA, DESTITUIÇÃO PRG MAIORIA ABSOLUTA SF

     

    d) Compete ao Ministério Público promover a defesa judicial da Fundação Nacional do Índio. ERRADA, DEFENDE INTERESSES POPULAÇÃO INDIGENA

     

    e) A CF admite a contratação temporária de advogados para o exercício de funções de defensor público. ERRADA, INGRESSO POR CONCURSO PUBLICO DE PROVAS E TITULOS

  • A - CORRETA. As funções institucionais do Ministério Público estão arroladas em rol exemplificativo (artigo 129, IX, da CF). Logo, é possível que CE estabeleça outras atribuições ao MPE, desde que compatíveis com o seu perfil institucional.

     

    B - INCORRETA. Erro um tanto quanto sutil. Isso porque a AGU exerce a representação judicial e extrajudicial da União, isto é, de todos os Poderes da União (Legislativo, Executivo e Judiciário). Contudo, as funções de assessoramento e consultoria são prestadas exclusivamento ao Poder Executivo da União.

     

    C - INCORRETA. Art.52,XI, da CF: "Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato".

     

    D - INCORRETA. Consitui função institucional do MP "defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas" (artigo 129,V,da CF).

     

    E - INCORRETA. A função de assistência jurídica integral e gratuita deve ser exercida por defensores públicos recrutados por meio de concurso público (artigo 37, II, da CF).

  • Sobre a letra E, Tem a figura do defensor adhoc ou dativo, nao tem? entao o erro esta em dizer que esta previsto n CF? 

  • Koruja,

    Penso que não.

    Você tem razão ao afirmar que existe a figura do defensor dativo. 

    Porém, o defensor dativo não é contratado, mas sim nomeado pelo juiz.

    A assertiva está errada, salvo melhor juízo, porque afirma ser possível a "contratação temporária". Contudo, a "contratação temporária" só é possível se atendidos rigorosamente os requisitos previsto na lei (artigo 37, IX, da CF), além de ser destinada a atender necessidade temporária de excepcional interesse público. 

    Logo, existindo defensoria pública instituida na unidade federativa, penso que nada justifica a "contratação temporária", sendo imperioso o recrutamento de defensore mediante concurso público (arti.37,II, da CF).

  • A CF admite a contratação temporária de advogados para o exercício de funções de defensor público. ERRADO

     

    ART. 134, 1º - "Lei complementar organizará (...) cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos..." 

  • a) CERTO. Pelo art. 129, inciso IX, é função institucional do MP exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade.

     

    b) ERRADO. À AGU competente REPRESENTAR a União, direta ou por meio de órgão vinculado, judicial ou extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria jurídica e assessoramento jurídico do PODER EXECUTIVO.

     

    c) ERRADO. Maioria absoluta do Senado Federal.

     

    d) ERRADO. A defesa de autarquias, como a da Fundação Nacional do Índio, compete aos PROCURADORES AUTÁRQUICOS, eis que a FUNAI é uma autarquia federal. Diferentemente, compete ao MP, nos termos do art. 129, inciso V, defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

     

    e) ERRADO. A CF não trás essa autorização.

  • Peo que entendi, a AGU representa a União judicial e extrajudicialmente, mas a atividade de consultoria e assesoramento é exclusivamente para o Poder Executivo.

  • Cabe à AGU:

     

    1) Representação Judicial e Extrajudicial = União [Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário];

    2) Consultoria e Assessoramento Jurídico = apenas Poder Executivo.

  • Gabarito: A. O rol de competências do MP na CF é apenas exemplificativo, ou seja, as constituições estaduais poderão prever outras competências que forem compatíveis com as suas finalidades institucionais.

     

    B) ERRADO. 
    Consultoria e assessoramento jurídico = do Poder Executivo
    Representar judicial e extrajudicialmente = União

    C) ERRADO. É a maioria absoluta do SENADO e não do CN.
    D) ERRADO. Competa a AGU
    E) ERRADO. O ingresso na DP dependerá de concurso público de provas e títulos.

  • DESTITUIÇAÕ DO PGR  →  PRESIDENTE DA REPÚBLICA + SENADO FEDERAL  ( MAIORIA ABSOLUTA)

     

  • ESSA LETRA C ME PEGOU. CONGRESSO NAO ; CONGRESSO NAO! É SENADO!

  • Art 131 CF. A AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a união, judicial e extrajudicialmente,cabendo-lhe nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo.

  • Questão incompleta não é questão errada para o Cespe. Se não tem nenhum termo de restrição, marque e siga em frente. 

  • Sobre a letra A, e o princípio da simetria federativa, entre estados e União?

  • Art. 128 § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

  • Quanto às funções essenciais à justiça, conforme disposições da Constituição Federal de 1988:

    a) CORRETA. Conforme o art 129, IX, da CF/88, o MP pode exercer outras funções que não estejam previstas na CF, que poderão ser previstas, por exemplo, nas constituições estaduais, desde que compatíveis com a sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
    Art. 129, IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. 

    b) INCORRETA. A AGU representa a União, judicial ou extrajudicialmente, mas a consultoria e o assessoramento jurídico prestados pela AGU são exclusivamente ao Poder Executivo. 
    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 

    c) INCORRETA. Autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    d) INCORRETA. Cabe ao MP a defesa dos interesses das populações indígenas.
    Art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público:  
    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

    e) INCORRETA. Não há previsão constitucional a este respeito. Os defensores públicos devem ingressar na carreira mediante concurso público de provas e títulos. Art. 134, §1º.

    Gabarito do professor: letra A.
  • GABARITO: A

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Quanto às funções essenciais à justiça, conforme disposições da Constituição Federal de 1988:

    a) CORRETA. Conforme o art 129, IX, da CF/88, o MP pode exercer outras funções que não estejam previstas na CF, que poderão ser previstas, por exemplo, nas constituições estaduais, desde que compatíveis com a sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Art. 129, IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. 

    b) INCORRETA. A AGU representa a União, judicial ou extrajudicialmente, mas a consultoria e o assessoramento jurídico prestados pela AGU são exclusivamente ao Poder Executivo. 

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 

    c) INCORRETA. Autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    d) INCORRETA. Cabe ao MP a defesa dos interesses das populações indígenas.

    Art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público: 

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

    e) INCORRETA. Não há previsão constitucional a este respeito. Os defensores públicos devem ingressar na carreira mediante concurso público de provas e títulos. Art. 134, §1º.

    Gabarito do professor: letra A.

  • No que diz respeito às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  As Constituições estaduais podem prever outras funções para o Ministério Público em âmbito estadual, além daquelas fixadas pela CF.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • A. CORRETO. (art. 129, IX, CF)

    B. ERRADA. AGU x União (representação judicial) / AGU x Poder Executivo Federal (consultoria e assessoria) (art. 131 CF)

    C. ERRADA. Destituição do PGR ocorrer com iniciativa do PR e votação no SF por maioria absoluta (art. 128, §2º, CF)

    D. ERRADA. Defesa da FUNAI compete à Procuradoria Autárquica da AGU (art. 11-B, §6º, Lei 9.028/95)

    E. ERRADA. Embora certas comarcas utilizem a figura do Advogado Dativo para suprir a falta ou ausência de defensores, o Defensor Público somente assume tal cargo mediante concurso público (art. 134 CF)


ID
1821163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base no que dispõe o Código Eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do Cespe para anulação: "Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção que afirma que “a segunda via do título de eleitor pode ser requerida a juiz de zona eleitoral diversa daquela onde o eleitor esteja alistado” também está correta."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tre_pi_15/arquivos/TRE_PI_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF


    a) CERTA. Art. 53 Código Eleitoral: Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou na em que requereu.


    b) CERTA. Art. 71 Código Eleitoral: São causas de cancelamento:

    III - a pluralidade de inscrição;

    Art. 59 Código Eleitoral: Na Zona de origem, recebida do juiz do nôvo domicílio a comunicação de transferência, o juiz tomará as seguintes providencias:

    I - determinará o cancelamento da inscrição do transferido e a remessa dentro de três dias, da fôlha individual de votação ao juiz requisitante;


    c) ERRADA. Art. 42, § Único Código Eleitoral: Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

    Art. 70 Código Civil: O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.


    d) ERRADA. Art. 48 Código Eleitoral: O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.


    e) ERRADA. Art. 67 Código Eleitoral: Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição.

    OBS: O prazo estipulado pelo Código Eleitoral já não é mais aplicado, atualmente, o prazo em vigor é dado pela Lei 9.504/97 em seu artigo 91: Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição.

  • LETRA A) Art. 53. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou na em que requereu. A letra não esta certa.

  • A transferência não é causa de cancelamento de inscrição eleitoral, eis que sequer é alterado o número do tútulo de eleitor: letra B errada. A meu sentir a opção correta é a letra A, inclusive, na hipótese, pode ser requerida 60 dias antes das eleições. 

  • Jailton , apesar da Resolução 21538 afirmar que na Transferência o eleitor permanece com o mesmo número , o comando da questão deixa claro que : "Com base no que dispõe o Código Eleitoral, assinale a opção correta", logo como detalhou o Athur , a letra B está correta , de acordo com o CE.

  • § 3º  Independentemente da causa de cancelamento, as inscrições permanecerão no cadastro eleitoral por prazo indeterminado.

    Parágrafo 3º com redação dada pelo art. 1º da Res.-TSE nº 23490/2016.

  • É interessante ler certos artigos junto com outros artigos. É o caso do artigo 71, III, c.c. o artigo 59, I.

    Isso ajuda muito nos estudos.

     

     

    ----

    "Nunca te é concedido um desejo sem que te seja concedida também a facilidade de torná-lo realidade. Entretanto, é possível que tenhas que lutar por ele."

  • Erro da alternativa E:

     

    --> No sistema eleitoral brasileiro, admite-se que o alistamento eleitoral seja realizado a qualquer tempo, exceto no período compreendido entre os cem dias anteriores à eleição e o dia da finalização da apuração dos votos. ERRADO

     

    Art. 70. O alistamento reabrir-se-á em cada zona, logo que estejam CONCLUÍDOS OS TRABALHOS da sua junta eleitoral.

     

    O trabalho das juntas vai além da apuração dos votos...

  • de acordo com codigo eleitoral A,B e E estão corretas.

  • Por que não unificar a legislação? O Código diz uma coisa, a resolução, outra...  A legislação brasileira é uma M*.

  • Legislação eleitoral brasileira é uma bagunça.


ID
1821166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação ao alistamento eleitoral e seus requisitos e à restrição de direitos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA. “Todos os sentenciados que sofrerem condenação criminal com trânsito em julgado estarão com seus direitos políticos supensos até que ocorra a extinção da punibilidade, como conseqüência automática e inafastável da sentença condenatória”.

    Disponível em: http://www.mpgo.mp.br/portal/system/resources/W1siZiIsIjIwMTMvMDQvMTkvMTRfMzNfMjRfNTcyX0NvbmRlbmFcdTAwZTdcdTAwZTNvX0NyaW1pbmFsX2VfU3VzcGVuc1x1MDBlM29fZG9zX0RpcmVpdG9zX1BvbFx1MDBlZHRpY29zLnBkZiJdXQ/Condena%C3%A7%C3%A3o%20Criminal%20e%20Suspens%C3%A3o%20dos%20Direitos%20Pol%C3%ADticos.pdf

    Súmula 9 TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.


    b) ERRADA. “Não impede a filiação partidária a restrição dos direitos políticos decorrente da declaração de  inelegibilidade não fundada em improbidade.”

    (Ac. de 23.9.2004 no REspe nº 23.351, rel. Min. Peçanha Martins, red. designado Humberto Gomes de Barros; no mesmo sentido o Ac. de 30.9.2004 nos EDclREspe nº 23.351, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)


    c) ERRADA. Art. 7º, §3° Código Eleitoral: § 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.


    d) ERRADA. Art. 19, §3° Lei 9.096/95: Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.

    OBS: Franquear: “facultar o uso de; permitir a entrada em”.

    Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/franquear/


    e) ERRADA. Art. 12, §4º CF/88: Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    OBS: É o entendimento firmado pelo Ministro Teori Albino Zavascki:

    "Em casos de aquisição, por cidadão brasileiro, de outra nacionalidade, por naturalização voluntária, a perda dos direitos políticos decorrerá, ipso iure, do ato que declarar a perda da nacionalidade (art. 12, § 4°, da Constituição Federal), independentemente de qualquer outro ato administrativo ou sentença. É que a nacionalidade é pressuposto essencial da cidadania: sem aquela impossível esta".

    Fonte: https://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/edicoes-impressas/integra/2012/06/direitos-politicos-perda-suspensao-e-controle-jurisdicional/indexca87.html?no_cache=1&cHash=64927044af4ea2b08f90beecf3619f5f

  • A título de complementação, conforme art. 15 da CRFB/88, é vedada a CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO ocorrerá nos seguintes casos:

    I - cancelamento de naturalização por sentença transitado em julgado (PERDA);

    II - incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO, mas há quem entenda tratar-se de PERDA);

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (SUSPENSÃO);

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (SUSPENSÃO);

    V - improbidade administrativa (SUSPENSÃO). 

  •  

    A perda da nacionalidade brasileira, como ocorre, por exemplo, no caso de naturalização voluntária, não acarreta a perda dos direitos políticos.(F)

    A perda da nacionalidade brasileira acarretará a perda dos direitos políticos.

    Hipóteses:

    1.Cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado (perda judicial) - Naturalizado

    2.Naturalização voluntária (perda administrativa) - Nato ou Naturalizado

  • A alternativa B está INCORRETA, conforme comprova a ementa abaixo colacionada:

    “[...] Candidatura. Registro. Contas. Rejeição. Ação desconstitutiva. Súmula-TSE no 1. Direitos políticos. Restrição. Filiação. Deferimento. [...] Não impede a filiação partidária a restrição dos direitos políticos decorrentes da declaração de inelegibilidade não fundada em improbidade".

    (Ac. de 23.9.2004 no REspe n23.351, rel. Min. Peçanha Martins, red. designado Min. Humberto Gomes de Barros.)


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 7º, §3º, do Código Eleitoral:

    Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.     (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

    § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

    I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

    II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

    III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

    IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

    V - obter passaporte ou carteira de identidade;

    VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

    VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

    § 2º Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo os excetuados nos arts. 5º e 6º, nº 1, sem prova de estarem alistados não poderão praticar os atos relacionados no parágrafo anterior.

    § 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.      (Incluído pela Lei nº 7.663, de 1988)

    § 4o  O disposto no inciso V do § 1o não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


    A alternativa D está INCORRETA. Conforme estabelece o artigo 19, §3º, da Lei 9.096/95, os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, mas não acesso ao cadastro eleitoral para a obtenção de dados de seus filiados:

    Art. 19. Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.      (Redação dada pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)

    § 1º Se a relação não é remetida nos prazos mencionados neste artigo, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores, constante da relação remetida anteriormente.

    § 2º Os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente à Justiça Eleitoral, a observância do que prescreve o caput deste artigo.

    § 3o  Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 12, §4º, inciso II, c/c artigo 14, §2º, ambos da Constituição Federal:

    Art. 12. São brasileiros:

    (...)

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    Art. 14. (...)

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 15, inciso III, da Constituição Federal:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • Alguém poderia explanar melhor sobre a alternativa d?  O que seria agremiação partidária? Seria partido político? O erro está somente no jogo de palavras da letra da lei que fala em diretório nacional ou tem algo mais? 

     

  • Rauner, 
    Item D: À agremiação partidária é franqueado o acesso ao cadastro eleitoral para a obtenção de dados de seus filiados.
    Pelo que entendi é que franqueado é a mesma coisa que facultado. E isso é o erro da questão, não é facultado, veja o dispositivo: 
    Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.

  • Uma rassalva que gostaria de fazer em relação ao fundamento da letra C:

     

    Resolução 21.538, art. 80, § 6º  (eleitores excluídos do cancelamento):

    Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.

     

     

    ----

    "Até as torres mais altas começam do chão."

  • Em relação à alternativa C:

    Além do disposto no Código Eleitoral, como já mencionado nos comentários anteriores, a Res. 21.538/03 trata de forma mais específica desta situação em seu art. 80, § 6º, quando dispõe que SERÃO EXCLUÍDOS DO CANCELAMENTO os eleitores que, por prerrogativa constitucional, NÃO ESTEJAM OBRIGADOS AO EXERCÍCIO DO VOTO.

    Ressalte-se que, o Acórdão nº 649/2005 do TSE SUPRIMIU a expressão “e cuja idade não ultrapasse 80 anos”. Ou seja, não há mais a cumulatividade dos dois critérios de exclusão como fala a questão.

  • Gab. A

     

               Pessoal, embora a alternativa menos errada seja a "A", diante do atual entendimento da Suprema Corte, o cenário é outro. Observe que a questão foi demasiadamente abrangente ao estabelecer como consequência inafastável a suspensão dos direitos políticos decorrente de trânsito em julgado de sentença criminal condenatória. Isso porque nos crimes cometidos por quem detém foro por prerrogativa de função, notadamente os membros do CN, a orientação, segundo o STF, é no sentido de prevalecer a regra do art. 55 (norma específica) em face do inc. III, do art. 15, ambos da CF. A fim de sistematizar a questão, segue a atual sistemática (balizado na aula do Prof. Iuri Carneiro, pós-graduação do CEDJ, 2015):

     

    1º Entendimento do STF (Caso mensalão) Ação Penal 470 – Perda do mandato seria decorrência natural da condenação criminal transitada em julgado (prevaleceu o art. 15,III, CF = a função da CD ou SF seria apenas de declarar os efeitos da decisão criminal para seus pares);

     

    2º Entendimento do STF -  Ação Penal 565 – a perda do mandato dependeria de decisão da Casa Legislativa respectiva (prevaleceu o art. 55 da CF).

     

    Bons estudos!

  • Prezado Alexandre Delegas, O que é deliberado pela Casa Legislativa é a perda do mandato. A suspensão dos direitos políticos ocorre com o transito em julgado da condenação. Foi essa a forma de compatibilização dos artigos 15 e 55 que o STF encontrou. Abs
  • LETRA A É OUTRO ABSURDO.

    Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    Logo, alem do caso emblematico da AP 470, tem-se o caso de condenação penal de multa.

  • Ah não...vou desistir de estudar pra analista, vou ficar só no técnico msm.. tô errando todas dessa prova :(

  • Não sabia que franqueado era o mesmo que facultativo : (

  • Adriana Rollin e Arthur, sobre o erro da D, não se trata de ser Facultativo ou não,mas ao fato de que  terão acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, mas não acesso ao cadastro eleitoral para a obtenção de dados de seus filiados:

  • Acredito que o erro da "D" seja o seguinte:

     Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.

     

    Só é permitido o acesso aos órgãos de direção NACIONAL. Não a qualquer "agremiação partidária"

  • SÓ EU Q DETESTO OS COMENTÁRIOS DESSA PROFESSORA? LONGOS DEMAIS!!! ACORDA QC, A GENTE PRECISA DE PROFESSORES Q VÃO DIRETO AO PONTO!

  • Pegadinha  a letra d . 

  • Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.

  • Acesso às informações e não acesso ao cadastro! Quem tem acesso ao cadastro são os servidores e o magis.

  • “[...] A inelegibilidade importa no impedimento temporário da capacidade eleitoral passiva do cidadão, que consiste na restrição de ser votado, não atingindo, portanto, os demais direitos políticos, como, por exemplo, votar e participar de partidos políticos. [...]”


ID
1821169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos partidos políticos.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA. Ação Direta De Inconstitucionalidade 5.081: Inaplicabilidade Da Regra De Perda Do Mandato Por Infidelidade Partidária Ao Sistema Eleitoral Majoritário.

    Em síntese, os principais fundamentos da decisão foram os seguintes:

    (iv) a infidelidade como atitude de desrespeito do candidato não apenas em face do seu partido político, mas, sobretudo, da soberania popular, sendo responsável por distorcer a lógica do sistema eleitoral proporcional.


    b) ERRADA. Art. 22 Lei 9.504/97: É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.


    c) ERRADA. Art. 28 Lei 9.096/95: O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado


    d) ERRADA. Pagamento de multas eleitorais não está contido nas hipóteses previstas pelo artigo 44 da Lei 9.096/95.

    Art. 44 Lei 9.096/95: Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - na propaganda doutrinária e política; 

    III - no alistamento e campanhas eleitorais;

    IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.

    V - na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    VI - no pagamento de mensalidades, anuidades e congêneres devidos a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, ao estudo e à doutrinação política, aos quais seja o partido político regularmente filiado; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    VII - no pagamento de despesas com alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


    e) ERRADA. Art. 45 Lei 9.096/95: A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

    IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do programa e das inserções a que se refere o art. 49. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Complementando o ótimo comentário do Arthur Camacho, na Letra B:

    o art. 32, § 4o  : Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período.
  • nossa.. nem os cargos não privativos de bacharéis em Direito escapam da jurisprudência....:(

  • Letra A

     

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 22.610/2007 DO TSE. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE PERDA DO MANDATO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA AO SISTEMA ELEITORAL MAJORITÁRIO. 1. Cabimento da ação. Nas ADIs 3.999/DF e 4.086/DF, discutiu-se o alcance do poder regulamentar da Justiça Eleitoral e sua competência para dispor acerca da perda de mandatos eletivos. O ponto central discutido na presente ação é totalmente diverso: saber se é legítima a extensão da regra da fidelidade partidária aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário. 2. As decisões nos Mandados de Segurança 26.602, 26.603 e 26.604 tiveram como pano de fundo o sistema proporcional, que é adotado para a eleição de deputados federais, estaduais e vereadores. As características do sistema proporcional, com sua ênfase nos votos obtidos pelos partidos, tornam a fidelidade partidária importante para garantir que as opções políticas feitas pelo eleitor no momento da eleição sejam minimamente preservadas. Daí a legitimidade de se decretar a perda do mandato do candidato que abandona a legenda pela qual se elegeu. 3. O sistema majoritário, adotado para a eleição de presidente, governador, prefeito e senador, tem lógica e dinâmica diversas da do sistema proporcional. As características do sistema majoritário, com sua ênfase na figura do candidato, fazem com que a perda do mandato, no caso de mudança de partido, frustre a vontade do eleitor e vulnere a soberania popular (CF, art. 1º, parágrafo único; e art. 14, caput). 4. Procedência do pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade.
    (ADI 5081, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 27/05/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 18-08-2015 PUBLIC 19-08-2015)

  • O STF declarou que a Resolução 22.610/07 é inaplicável para a perda do mandato por infidelidade partidária ao sistema eleitoral MAJORITÁRIO.

  • Analisando as alternativas:


    A alternativa B está INCORRETA
    , conforme preconiza o artigo 22 da Lei 9.504/97:

    Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

    § 1o  Os bancos são obrigados a: (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    I - acatar, em até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo e à cobrança de taxas ou de outras despesas de manutenção; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - identificar, nos extratos bancários das contas correntes a que se refere o caput, o CPF ou o CNPJ do doador.  (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    III - encerrar a conta bancária no final do ano da eleição, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção indicado pelo partido, na forma prevista no art. 31, e informar o fato à Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  O disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3o  O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caputdeste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 4o  Rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990(Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 28 da Lei 9.096/95:

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

    I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

    II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

    III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

    IV - que mantém organização paramilitar.

    § 1º A decisão judicial a que se refere este artigo deve ser precedida de processo regular, que assegure ampla defesa.

    § 2º O processo de cancelamento é iniciado pelo Tribunal à vista de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido, ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral.

    § 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais. (Incluído pela Lei nº 9.693, de 1998)

    § 4o  Despesas realizadas por órgãos partidários municipais ou estaduais ou por candidatos majoritários nas respectivas circunscrições devem ser assumidas e pagas exclusivamente pela esfera partidária correspondente, salvo acordo expresso com órgão de outra esfera partidária. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  Em caso de não pagamento, as despesas não poderão ser cobradas judicialmente dos órgãos superiores dos partidos políticos, recaindo eventual penhora exclusivamente sobre o órgão partidário que contraiu a dívida executada. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  O disposto no inciso III do caput refere-se apenas aos órgãos nacionais dos partidos políticos que deixarem de prestar contas ao Tribunal Superior Eleitoral, não ocorrendo o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido quando a omissão for dos órgãos partidários regionais ou municipais. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    A alternativa D está INCORRETA, pois no artigo 44 da Lei 9.096/95 não consta a possibilidade de utilização dos recursos oriundos do Fundo Partidário para pagamento de multas eleitorais:

    Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    a) 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    b) 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - na propaganda doutrinária e política;

    III - no alistamento e campanhas eleitorais;

    IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.

    V - na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    VI - no pagamento de mensalidades, anuidades e congêneres devidos a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, ao estudo e à doutrinação política, aos quais seja o partido político regularmente filiado; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    VII - no pagamento de despesas com alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária de qualquer nível devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento do disposto nos incisos I e IV deste artigo.

    § 2º A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário.

    § 3º  Os recursos de que trata este artigo não estão sujeitos ao regime da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo os partidos políticos autonomia para contratar e realizar despesas. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 4º  Não se incluem no cômputo do percentual previsto no inciso I deste artigo encargos e tributos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5º  O partido político que não cumprir o disposto no inciso V do caput deverá transferir o saldo para conta específica, sendo vedada sua aplicação para finalidade diversa, de modo que o saldo remanescente deverá ser aplicado dentro do exercício financeiro subsequente, sob pena de acréscimo de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor previsto no inciso V do caput, a ser aplicado na mesma finalidade. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 5º-A.  A critério das agremiações partidárias, os recursos a que se refere o inciso V poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, mantidos em contas bancárias específicas, para utilização futura em campanhas eleitorais de candidatas do partido. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 6º  No exercício financeiro em que a fundação ou instituto de pesquisa não despender a totalidade dos recursos que lhe forem assinalados, a eventual sobra poderá ser revertida para outras atividades partidárias, conforme previstas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 7º  A critério da secretaria da mulher ou, inexistindo a secretaria, a critério da fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, os recursos a que se refere o inciso V do caput poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, mantidos em contas bancárias específicas, para utilização futura em campanhas eleitorais de candidatas do partido, não se aplicando, neste caso, o disposto no § 5o. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 45, inciso IV, da Lei 9.096/95:

    Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

    I - difundir os programas partidários;

    II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

    III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.

    IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do programa e das inserções a que se refere o art. 49. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:

    I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;

    II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

    III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

    § 2º  O partido que contrariar o disposto neste artigo será punido: (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - quando a infração ocorrer nas transmissões em bloco, com a cassação do direito de transmissão no semestre seguinte; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - quando a infração ocorrer nas transmissões em inserções, com a cassação de tempo equivalente a 5 (cinco) vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3º  A representação, que somente poderá ser oferecida por partido político, será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de programa em bloco ou inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais quando se tratar de programas em bloco ou inserções transmitidos nos Estados correspondentes.  (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4º  O prazo para o oferecimento da representação encerra-se no último dia do semestre em que for veiculado o programa impugnado, ou se este tiver sido transmitido nos últimos 30 (trinta) dias desse período, até o 15º (décimo quinto) dia do semestre seguinte.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5º  Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que julgarem procedente representação, cassando o direito de transmissão de propaganda partidária, caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que será recebido com efeito suspensivo.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6º  A propaganda partidária, no rádio e na televisão, fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    A alternativa A está CORRETA, conforme entendimento do STF:

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 22.610/2007 DO TSE. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE PERDA DO MANDATO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA AO SISTEMA ELEITORAL MAJORITÁRIO. 1. Cabimento da ação. Nas ADIs 3.999/DF e 4.086/DF, discutiu-se o alcance do poder regulamentar da Justiça Eleitoral e sua competência para dispor acerca da perda de mandatos eletivos. O ponto central discutido na presente ação é totalmente diverso: saber se é legítima a extensão da regra da fidelidade partidária aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário. 2. As decisões nos Mandados de Segurança 26.602, 26.603 e 26.604 tiveram como pano de fundo o sistema proporcional, que é adotado para a eleição de deputados federais, estaduais e vereadores. As características do sistema proporcional, com sua ênfase nos votos obtidos pelos partidos, tornam a fidelidade partidária importante para garantir que as opções políticas feitas pelo eleitor no momento da eleição sejam minimamente preservadas. Daí a legitimidade de se decretar a perda do mandato do candidato que abandona a legenda pela qual se elegeu. 3. O sistema majoritário, adotado para a eleição de presidente, governador, prefeito e senador, tem lógica e dinâmica diversas da do sistema proporcional. As características do sistema majoritário, com sua ênfase na figura do candidato, fazem com que a perda do mandato, no caso de mudança de partido, frustre a vontade do eleitor e vulnere a soberania popular (CF, art. 1º, parágrafo único; e art. 14, caput). 4. Procedência do pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade.
    (ADI 5081, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 27/05/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 18-08-2015 PUBLIC 19-08-2015)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
  • Considerando que os colegas já comentaram a assertiva correta, passo a comentar as INCORRETAS

     b)Constitui afronta ao princípio da autonomia partidária e da legalidade a exigência de que a agremiação partidária proceda à abertura de conta bancária se não houver qualquer arrecadação de recurso financeiro do fundo partidário. - ERRADA Previsão Legal específica - A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, com a revogação da Súmula-TSE no 16, passou a exigir a abertura de conta bancária específica destinada a registrar toda a movimentação financeira de campanha, conforme exigência estabelecida no art. 22 da Lei no 9.504/97.  -  Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

     c)O TSE não possui competência para cancelar o registro civil do partido político, mas apenas para cancelar o registro do estatuto partidário.ERRADA - Possui competência  Lei 9096/95 Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:(...)

     d)O partido político pode utilizar os recursos do fundo partidário para efetuar o pagamento de multas eleitorais. ERRADA- Consulta TSE - Cta 139623 -  “NÃO é possível a utilização de recursos do Fundo Partidário para o pagamento de multas eleitorais aplicadas por infração à legislação eleitoral”.

     e)Devido a sua autonomia, as agremiações podem deixar de promover e difundir a participação política feminina em sua propaganda partidária. ERRADA - Expressa previsão legal de destinação do fundo partidário -  Lei 9096/95 Art. 44  Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:(...) V - na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total;(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Acredito que a letra "d" pode ser considerada correta também e que, portanto, a questão esteja desatualizada. 

    Letra "d": O partido político pode utilizar os recursos do fundo partidário para efetuar o pagamento de multas eleitorais. 

    Para tanto vejamos os termos do art. 37 e 37, §3º da Lei 9.9096/95. 

    Art. 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).  (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    (...)

    § 3o  A sanção a que se refere o caput deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um a doze meses, e o pagamento deverá ser feito por meio de desconto nos futuros repasses de cotas do Fundo Partidário, desde que a prestação de contas seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, em até cinco anos de sua apresentação.(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Pelo que se pode perceber uma multa de caráter eleitoral, pode sim ser paga por desconto de repasse do Fundo Partidário. Percebam, a redação do art. 37, §3º da Lei 9.096/95 preceitua, inclusive, que a multa pecuniária DEVERÁ ser paga via desconto das cotas do Fundo Partidário.

  • Um exemplo real foi o caso da Marta Suplicy, que ao desfiliar do PT (2015) continuou com seu mandato, pois foi eleita por um Sistema Majoritário.

  • Letra A.

    Súmula 67 TSE

    A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

  • Indo além, é importante ficar atento as justas causas para desfiliação. Observando que a filiação a "novo" partido não é mais justa causa para desfiliação.

    Lei 9096:

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Luiz Mata, eu entendo assim sobre este artigo: em caso de desaprovação das contas, o partido deixará de receber sua parte, (em descontos parcelados)

     

    Se já recebeu sua parte do fundo partidário, o partido apenas a poderá utilizar para as hipósteses descritas no art. 44 da lei 9.096 (veja o comentário do Arthur Camacho).

     

    ----

    "Aprenda nos tropeços, não olhe pro chão. Olhe pro céu." Gabriel O Pensador.

  • O professor Ricardo Torques fala que a edição da Lei 13.165/2015 não foi objeto da ADI e, formalmente, é valida. Como ela não faz distinção entre cargos proporcionais ou majoritários, não podemos restringir a aplicação do texto legal.

    Eu discordo da opinião dele e acho perigoso levar esse entendimento para a prova. Concordo com as respostas dos colegas.
     

  • Reposta: A

    Fundamento: Súmula 67 do TSE:  A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

    A redação da súmula é posterior à lei 13.165/15 que inseriu o art. 22-A na LPP, logo essa não se aplica ao eleitos pelo sistema majoritário.

  • Informações relevantes:

     

    O partido político e os candidatos devem obrigatoriamente dispor de contas bancárias para realizar a movimentação financeira.

     

    A cada candidato deve corresponder um única conta bancária, a fim de facilitar a fiscalização e auditoria.

     

    A não abertura da conta tornará impossível a prestação de contas final, condenando-a à rejeição. Robustece esse entendimento o fato de o Tribunal Superior Eleitoral já haver reconhecido ser obrigatória a abertura da conta bancária mesmo que não haja movimentação financeira (REspe n° 25.306, de 21.3.2006).

     

    Há uma exceção a essa regra prevista no § 2º do art. 22 da Lei nº 9.504: não será necessária a adoção da providência apenas nas candidaturas a Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária.

  • Essa letra D quis confundir o quer pode ser pago com o fundo partidario do art 44 da lei 9096 com o que é gasto eleitoral do artigo 26 da lei 9504 em que preve a multa como gasto eleitoral.

  • SÚMULA 67 - TSE

    A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo
    sistema majoritário.

  • Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmaram, por unanimidade, em sessão administrativa, que recursos do Fundo Partidário não podem ser usados por partido político para pagar multas eleitorais aplicadas, por meio do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), à própria legenda, a seu candidato ou a filiado. O Plenário também firmou posição no sentido de que verbas do Fundo Partidário não podem ser empregadas pelo partido para pagar as referidas multas eleitorais se aplicadas, após as eleições, à própria agremiação, a seu candidato ou a filiado.(Consulta Pública Cta 139623)

     

  • MUDANÇA DE PARTIDO

    NOS CARGOS ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITARIO: pode mudar sem perder o mandato

    NOS CARGOS ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL: via de regra perde o mandanto, mas tem 3 exceções.

     

    GABARITO ''A''

  • Eliel qual seria estas 3 exceções? Poderia me informar? Desde já agradeço.

  • Ana Carolina, N sou Eliel, mas posso ajudar. Ta ai as exceções:

    Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:
    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II - grave discriminação política pessoal; e

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

  • LETRA A -

     

    Evolução do entendimento sobre fidelidade partidária:

     

    1) Info 787 STF: a perda do mandato por infidelidade partidária não se aplica a cargos eletivos majoritários (entendimento proferido em junho/15)

    2) A Lei dos Partidos Políticos, após a reforma da L. n. 13.165 de setembro de 2015 não faz mais distinção sobre a fidelidade partidária nos sistemas majoritário e proporcional

    3) Súmula - TSE nº 67 - A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário. (Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345. Publicada no DJE de 24, 27 e 28.6.2016.)

  • Observação da alternativa "B" -  Direito Eleitoral - Jaime Barreiros Neto (pág. 433):

    Nota: Mesmo que não haja movimentação financeira, a abertura da conta bancária será obrigatória. (Ac.TSE nº.25.306, de 21.03.2006).

  • Putz... perdão pela sinceridade, mas os comentários dessa professora são os piores. Ela literalmente copia e cola um monte de artigos, as vezes sem grifar o que é concernente à questão. Dica: marca Não Gostei e diga que é em razão de ser prolixa em suas respostas ou algo parecido....

    LETRA A -

  •  Súmula - TSE nº 67 - A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário. (Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345. Publicada no DJE de 24, 27 e 28.6.2016.)

  • Comentários sobre a mini reforma eleitoral de 2017. Versão completa no Dizer o Direito: https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-minirreforma-eleitoral-de.html

    ALTERAÇÃO 3: FIM DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA NO RÁDIO E TV

    PROPAGANDA EM DIREITO ELEITORAL

    Propaganda, em direito eleitoral, é um gênero, que se divide nas seguintes espécies (classificação proposta pelo Min. Luiz Fux):

    Propaganda INTRAPARTIDÁRIA ou PRÉ-ELEITORAL:

    Tem por objetivo promover o pretenso candidato perante os demais filiados ao partido político;

    Propaganda ELEITORAL

    STRICTO SENSU:

    Tem por objetivo conseguir a captação de votos perante o eleitorado;

    Propaganda INSTITUCIONAL:

    Possui conteúdo educativo, informativo ou de orientação social, sendo promovida pelos órgãos públicos, nos termos do art. 37, § 1º, da CF;

    Propaganda PARTIDÁRIA:

    É aquela organizada pelos partidos políticos, com o intuito de difundir suas ideias e propostas, o que serviria para cooptar filiados para as agremiações, bem como para enraizar suas plataformas e opiniões na consciência da comunidade. Era disciplinada no art. 45 da Lei nº 9.096/95.

    A Lei nº 9.096/95 dispõe sobre os partidos políticos e, em seu art. 45, tratava sobre a “propaganda partidária”, quarta espécie de propaganda, conforme visto acima. Veja o que dizia o caput do art. 45:

    Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

    I - difundir os programas partidários;

    II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

    III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;

    IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).

    A propaganda partidária era aquela veiculada fora do período eleitoral e na qual o objetivo era divulgar as ideias do partido. Normalmente, terminava com a pessoa dizendo: “Filie-se ao partido...”

    A Lei nº 13.487/2017 acabou com a propaganda partidária no rádio e na televisão revogando os dispositivos da Lei nº 9.504/97 que tratavam sobre o tema:

    Art. 5º Ficam revogados, a partir do dia 1º de janeiro subsequente à publicação desta Lei, os arts. 45, 46, 47, 48 e 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

    O fim da propaganda partidária era um antigo pleito das emissoras de rádio e TV.

    Importante esclarecer que a propaganda eleitoral, ou seja, aquela veiculada no período das eleições para pedir votos para os candidatos, continua existindo.

  • MUDANÇA DE PARTIDO

    NOS CARGOS ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITARIO: pode mudar sem perder o mandato

    NOS CARGOS ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL: via de regra perde o mandanto, mas tem 3 exceções.

  • Pessoal atenção:

    a letra "E" está desatualizada, uma vez que não existe mais a propaganda partidária gratuita (aquela veiculada no rádio e na tv, fora do período eleitoral, em que a propaganda é do partido, geralmente dizendo: "filie-se ao partido tal...") pois a lei 13.487/2017 que revogou o artigo 45 da lei 9.096/95 - justamente o artigo que dizia em seu inciso IV que a propaganda partidária deve promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).

  • GABARITO LETRA A 

     

    SÚMULA Nº 67 - TSE

     

    A PERDA DO MANDATO EM RAZÃO DA DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA NÃO SE APLICA AOS CANDIDATOS ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO.

  • A - Súmula 67 TSE

    A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

    B -

    C -  4737 Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

           I - Processar e julgar originariamente:

           a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

    C - 9504 Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

  • Basta lembrar do Bolsonaro. Ganhou a eleição para Presidente pelo PSL e logo após saiu do partido.

  • Bolsonaro com tantos apoiadores não conseguiu criar um partido! hahahaha


ID
1821172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca das eleições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA. “É firme a jurisprudência do TSE no sentido de ser possível, ante as peculiaridades do caso, considerar caracterizada a propaganda eleitoral extemporânea, ainda que ausentes o pedido de voto, a menção à candidatura e a ciência prévia pelo beneficiário da propaganda. Precedentes”. (Ac. de 19.8.2014 no AgR-REspe nº 569, rel. Min. Gilmar Mendes.)

     

    b) ERRADA. Art. 39, §8° Lei 9.504/97: É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

     

    c) ERRADA. TSE - Processo Administrativo: PA 107267 PI

    Propaganda eleitoral. Estabelecimentos prisionais e unidades de internação.

    1. A regra do art. 37 da Lei nº 9.504/97 - que veda a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bem pertencente ao Poder Público - aplica-se aos estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes.

    2. Em que pese alguns candidatos postularem ser amplamente assegurado o direito ao exercício de propaganda nesses estabelecimentos, não há como afastar a proibição contida no art. 37 da Lei das Eleições.

    3. Nos estabelecimentos penais e em unidades de internação, será permitido, todavia, o acesso à propaganda veiculada no horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, bem como eventualmente aquela veiculada na imprensa escrita.

     

    d) ERRADA. Art. 120, §1° Código Eleitoral: Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

     

    e) ERRADA. "A regra do § 2º do art. 109 do Código Eleitoral não confronta com a do art. 45 da Constituição Federal. Liminar prejudicada. Ordem denegada."

    (Acórdão Nº 3.121, De 17.12.2002. Mandado De Segurança N° 3.121/Sc. Relator: Ministro Luiz Carlos Madeira. Mandado de segurança. Quociente eleitoral. Cálculo da sobra.)

  • complementando letra E:

    Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

    Ademais, segundo art. 108 CE: Para que um candidato registrado por um partido político ou coligação seja eleito, é necessário que obtenha votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, salvo aos suplentes.(caiu na prova CESPE. TRE-MT. 2015)


  • Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

    Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré- candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:

    § 4º Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.

    A propaganda eleitoral em bens particulares pode ser feita apenas com a colocação de ADESIVO ou PAPEL e desde que o tamanho desse adesivo ou papel não seja maior que 0,5 m² (meio metro quadrado).

    § 9º-A. Considera-se carro de som, além do previsto no § 12, qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

  • Letra E

     

    Agravo regimental. Representação. Quociente eleitoral. Eleição 2012.
     -  A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que o art. 109, § 2º, do Código Eleitoral foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Nesse sentido: MS nº 3.555, rel. Min. José Delgado, DJe de 8.6.2010; MS nº 3.121, rel. Min. Luiz Carlos Lopes Madeira, DJe de 24.2.2006; MS nº 3.109, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, Publicação: DJe de 3.3.2006. 
     Agravo regimental a que se nega provimento.
    (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 81640, Acórdão de 16/06/2014, Relator(a) Min. HENRIQUE NEVES DA SILVA, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 142, Data 04/08/2014, Página 62 )

     

    MANDADO DE SEGURANÇA. QUOCIENTE ELEITORAL. ART. 109, § 2º, DO CÓDIGO ELEITORAL. RECEPÇÃO PELA CF/88. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
    (...)
     5. O sistema proporcional adotado pelo art. 45 da CF/88, de modo preciso, tornou-se eficaz pelo regramento imposto pelo  § 2º do art. 109 do Código Eleitoral.
     6. Não é absoluto, no que se refere à eficácia quantitativa, em um sistema proporcional para o preenchimento das cadeiras do Poder Legislativo, o princípio da igualdade do voto.
     7. A técnica do quociente eleitoral adotada pelo legislador infraconstitucional homenageia os ditames constitucionais, especialmente o art. 45 da Carta Magna.
     8. Precedentes jurisprudenciais: TSE: MS nº 3.109/ES, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, julgado em 17.12.2002; RCED nº 644/ES, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, julgado em 12.8.2004; REspe nº 11.249/RS, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgado em 17.8.1995. STF: RE nº 140.386/MT, Rel. Min. Carlos Veloso, DJ de 20.4.2001.

     9. Segurança denegada.
    (Mandado de Segurança nº 3554, Acórdão de 08/04/2010, Relator(a) Min. JOSÉ AUGUSTO DELGADO, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 07/06/2010, Página 27/28 )

     

    Código Eleitoral

    Art. 109.  Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras:       (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  Somente poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos ou as coligações que tiverem obtido quociente eleitoral.           (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Exemplo de propaganda extemporânea mesmo sem pedido explícito de votos:

     

    Propaganda intrapartidária realizada ANTES da QUINZENA ANTERIOR à Convenção Partidária. 

     

    Ex: o Partido fixa a Convenção Partidária para o dia 30 de julho (entre 20.07 e 05.08). Nesse caso, a propaganda intrapartidária - que poderia ser realizada dentro de 15 dias antes do dia 30 de julho (do dia 14 ao dia 29 de julho) - foi realizada no dia 10 de julho, bem como a propaganda em vez de ser destinada apenas ao filiados (convencionais) foi direcionada a toda a comunidade. Tem-se, segundo o entendimento do TSE, propaganda eleitoral EXTEMPORÂNEA, pois veiculada com intenção de captar votos, não de escolher pré-candidato. 

  • Esse item  permanece correto mesmo diante do caput do 36-A?

    Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

  • Letra E

    Atenção para a redação dada pela mini reforma eleitoral em 2017:

    Art. 109 § 2 Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos e coligações que participaram do pleito

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre as regras sobre propaganda eleitoral, quem pode integrar mesa receptora de votos e sistema eleitoral proporcional.

    2) Base legal

    2.1) Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)

    Art. 109. [...].

    § 2º. Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos e coligações que participaram do pleito (redação dada pela Lei nº 13.488/17).

    Art. 120. [...].

    §1°. Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

    III) as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo.

    2.2) Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 39. [...].

    § 8º.  É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (redação dada pela Lei nº 12.891/13).

    3) Base jurisprudencial (TSE)

    “É firme a jurisprudência do TSE no sentido de ser possível, ante as peculiaridades do caso, considerar caracterizada a propaganda eleitoral extemporânea, ainda que ausentes o pedido de voto, a menção à candidatura e a ciência prévia pelo beneficiário da propaganda. Precedentes" (TSE, AgR-REspe nº 569, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19.8.2014).

    “A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que o art. 109, § 2º, do Código Eleitoral foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Nesse sentido: MS nº 3.555, rel. Min. José Delgado, DJe de 8.6.2010; MS nº 3.121, rel. Min. Luiz Carlos Lopes Madeira, DJe de 24.2.2006; MS nº 3.109, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, Publicação: DJe de 3.3.2006.  Agravo regimental a que se nega provimento". (TSE, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 81640, Relator(a) Min. HENRIQUE NEVES DA SILVA, DJE de 04/08/2014.

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. Conforme entendimento jurisprudencial do TSE acima transcrito, ainda que ausentes pedido de voto e menção a candidatura, pode determinada ação caracterizar propaganda eleitoral extemporânea, conforme as particularidades do caso concreto.

    b) Errado. Não é lícita, mas vedada a propaganda eleitoral veiculada em outdoors, nos termos do art. 39, § 8.º, da Lei n.º 9.504/97.

    c) Errado. É assegurado ao candidato realizar propaganda eleitoral em estabelecimento prisional, nos termos e limites fixados em lei (e não de forma ampla).

    d) Errado. Nos termos do art. 120, § 1.º, inc. III, do Código Eleitoral, agente policial não pode ser nomeado para compor mesa receptora.

    e) Errado. Segundo entendimento do TSE, acima transcrito, a Constituição Federal de 1988 (CF) recepcionou a norma do Código Eleitoral que dispõe que apenas os partidos ou coligações que atingiram o quociente eleitoral poderão participar da distribuição dos lugares não preenchidos.

    Resposta: A.

  • Essa questão ainda está atualizada?

    Conforme destacado em sede do AgR–REspe 502–47, rel. Min. Admar Gonzaga, "no julgamento do AgR–AI 9–24, de relatoria do Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, e do AgR–REspe 43–46, de relatoria do Min. Jorge Mussi, finalizado na sessão do dia 26.6.2018, o Tribunal Superior Eleitoral reafirmou, por ampla maioria, a jurisprudência já firmada para as Eleições de 2016, no sentido da essencialidade do pedido explícito de voto para a incidência da multa por propaganda extemporânea".


ID
1821175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Ainda acerca de eleições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 227 Código Eleitoral: As mesas receptoras serão organizadas pelo Tribunal Regional do Distrito Federal mediante proposta dos chefes de Missão e cônsules gerais, que ficarão investidos, no que fôr aplicável, da funções administrativas de juiz eleitoral.


    b) ERRADA. O erro está ao afirmar: “desde que ouvido o MP”.

    Art. 23 Código Eleitoral: Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

    XIV requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;


    c) ERRADA. Art. 13, §3º Lei 9.504/97: Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.


    d) ERRADA. Art. 144 Código Eleitoral: O recebimento dos votos começará às 8 (oito) e terminará, salvo o disposto no Art. 153, às 17 (dezessete) horas.

    Art. 201 Código Eleitoral: De posse do relatório referido no artigo anterior, reunir-se-á o Tribunal, no dia seguinte, para o conhecimento do total dos votos apurados, e, em seguida, se verificar que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar, poderão alterar a representação de candidato eleito pelo princípio majoritário, ordenará a realização de novas eleições.

    III - nos casos de coação que haja impedido o comparecimento dos eleitores às urnas, no de encerramento da votação antes da hora legal, e quando a votação tiver sido realizada em dia, hora e lugar diferentes dos designados, poderão votar todos os eleitores da seção e somente estes;


    e) CERTA. Art. 224, §3° Código Eleitoral: A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

  • Complemento da Letra E (art. 224, §4º do CE):

    § 4o  A eleição a que se refere o § 3o correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - direta, nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • As decisões do TRE que envolvam: · cassação de registro; · anulação geral de eleições; ou · perda de diplomas ... somente poderão ser tomadas com a presença de TODOS os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o suplente da mesma classe. Previsão dessa nova regra: §§ 4º e 5º do art. 28 do Código Eleitoral.

    A decisão da Justiça Eleitoral que importe: • o indeferimento do registro, • a cassação do diploma ou • a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário ... acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

    Essa eleição será: 1) INDIRETA (feita pelo parlamento): se a vacância do cargo ocorrer a menos de 6 meses do final do mandato; 2) DIRETA (com voto universal de todos os eleitores): se quando ocorreu a vacância ainda havia mais de 6 meses de mandato. (a expensas da Just. Eleitoral).

  • D) O encerramento da votação antes das dezessete horas não acarreta a nulidade da votação.

    JUSTIFICATIVA DO ERRO DA LETRA D.

    CÓDIGO ELEITORAL, LEI 4737/65, Art. 220. É nula a votação:

            I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;

            II - quando efetuada em folhas de votação falsas;

            III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;

            IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.

            V - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

            Parágrafo único. A nulidade será pronunciada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e o encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que haja consenso das partes.

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 227 do Código Eleitoral

    Art. 227. As mesas receptoras serão organizadas pelo Tribunal Regional do Distrito Federal mediante proposta dos chefes de Missão e cônsules gerais, que ficarão investidos, no que fôr aplicável, das funções administrativas de juiz eleitoral.

    Parágrafo único. Será aplicável às mesas receptoras o processo de composição e fiscalização partidária vigente para as que funcionam no território nacional.


    A alternativa B está INCORRETA, pois, conforme artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral, não é imprescindível ouvir o MP:

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

    XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;     (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)



    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 13, §3º, da Lei 9.504/97:

    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

    § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 165, inciso IV c/c §3º, do Código Eleitoral:

    Art. 165. Antes de abrir cada urna a Junta verificará:

    I - se há indício de violação da urna;

    II - se a mesa receptora se constituiu legalmente;

    III - se as folhas individuais de votação e as folhas modelo 2 (dois) são autênticas;

    IV - se a eleição se realizou no dia, hora e local designados e se a votação não foi encerrada antes das 17 (dezessete) horas;

    V - se foram infringidas as condições que resguardam o sigilo do voto;

    VI - se a seção eleitoral foi localizada com infração ao disposto nos §§ 4º e 5º do Art. 135;

    VII - se foi recusada, sem fundamento legal, a fiscalização de partidos aos atos eleitorais;

    VIII - se votou eleitor excluído do alistamento, sem ser o seu voto tomado em separado;

    IX - se votou eleitor de outra seção, a não ser nos casos expressamente admitidos;

    X - se houve demora na entrega da urna e dos documentos conforme determina o nº VI, do Art. 154.

    XI - se consta nas folhas individuais de votação dos eleitores faltosos o devido registro de sua falta. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    § 1º Se houver indício de violação da urna, proceder-se-á da seguinte forma:

    I - antes da apuração, o presidente da Junta indicará pessoa idônea para servir como perito e examinar a urna com assistência do representante do Ministério Público;

    II - se o perito concluir pela existência de violação e o seu parecer for aceito pela Junta, o presidente desta comunicará a ocorrência ao Tribunal Regional, para as providências de lei;

    III - se o perito e o representante do Ministério Público concluírem pela inexistência de violação, far-se-á a apuração;

    IV - se apenas o representante do Ministério Público entender que a urna foi violada, a Junta decidirá, podendo aquele, se a decisão não for unânime, recorrer imediatamente para o Tribunal Regional;

    V - não poderão servir de peritos os referidos no Art. 36, § 3º, nºs. I a IV.

    § 2º As impugnações fundadas em violação da urna somente poderão ser apresentadas até a abertura desta.

    § 3º Verificado qualquer dos casos dos nºs. II, III, IV e V do artigo, a Junta anulará a votação, fará a apuração dos votos em separado e recorrerá de ofício para o Tribunal Regional.

    § 4º Nos casos dos números VI, VII, VIII, IX e X, a Junta decidirá se a votação é válida, procedendo à apuração definitiva em caso afirmativo, ou na forma do parágrafo anterior, se resolver pela nulidade da votação.

    § 5º A junta deixará de apurar os votos de urna que não estiver acompanhada dos documentos legais e lavrará termo relativo ao fato, remetendo-a, com cópia da sua decisão, ao Tribunal Regional.

    A alternativa E está CORRETA, conforme §§3º e 4º do artigo 224 do Código Eleitoral:

    Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

    § 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.

    § 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.

    § 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 4o  A eleição a que se refere o § 3o correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - direta, nos demais casos(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • E como fica a CRFB? No caso de Presidente e Vice da república? Se a vacância ocorrer faltando 1 ano para o encerramento do mandato a eleição será indireta e não direta conforme previsto no CE.

     

  • Rildon, não acho que haja incompatibilidade entre o art.224 e a CF/88.

    Essa é a redação do art.81 da CF/88:

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

    Essa é a redação do art.224 do Código Eleitoral:

     

    Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

            § 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.

            § 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.

    § 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 4o  A eleição a que se refere o § 3o correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - direta, nos demais casos

     

    Perceba que a Lei n.º 13.165/15 deu essa redação ao §4º. Acredito que a regra constitucional valha para quando houver vacância do cargo ocupado após eleição presidencial regular, ou seja, por causas não afetas à justiça eleitoral.

     

    Por outro lado, essa regra especial apenas incide quando a justiça eleitoral tenha decidido pelo indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato, ou seja, por problemas ínsitos ao pleito eleitoral.

  • Achei mal formulada...senador também é eleito em pleito majoritário não? E tb pode perder mandato??Enfim...

  • Haiell, fui ao site da banca buscar o motivo da anulação, mas não encontrei esta questão entre as anuladas.

    O gabarito coincide com o indicado pelo QC.

  • Não encontrei o informe da anulação no site da Cespe, e também acho que nem deveria ser anulada.

  • questão não foi anulada

    e) A perda do mandato, em sentença transitada em julgado, de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados, as quais correrão às expensas da justiça eleitoral e serão indiretas, se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, e direta, em todos os demais casos. CORRETA

    § 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 4o  A eleição a que se refere o § 3o correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - direta, nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


     

  • Caso em que haverá novas eleições independentemente do número de votos anulados:

     

    º Se ocorrer em PLEITO MAJORITÁRIO:

    1. indeferimento do registro,

    2. cassação do diploma

    3. perda do mandato de candidato eleito

    (após o trânsito em julgado)

     

    º Tipos de eleições, a depender de quando houve a anulação:

    1. Seis meses antes do fim do mandato - indiretas 

    2. Mais de seis meses antes do fim do mandaro - diretas 

  • verifiquei no site CESPE e a questão NÃO FOI ANULADA:
    Ainda acerca de eleições, assinale a opção correta. A As mesas receptoras no exterior, nas eleições para presidente e vice-presidente da República, serão organizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal mediante proposta dos chefes de missão e cônsules-gerais, devendo-se designar juiz eleitoral específico para acompanhar e dirimir qualquer questão surgida durante a votação. B Compete ao TSE requisitar a força policial para garantir a normalidade das eleições, desde que ouvido o MP. C Tratando-se de eleições majoritárias, a substituição de candidatos poderá ser requerida até dez dias antes do pleito, desde que haja ampla divulgação perante o eleitorado. D O encerramento da votação antes das dezessete horas não acarreta a nulidade da votação. E A perda do mandato, em sentença transitada em julgado, de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados, as quais correrão às expensas da justiça eleitoral e serão indiretas, se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, e direta, em todos os demais casos.

    QUESTAO 51 GABARITO E

    QUEM QUISER PODE VERIFICAR NO SITE DA BANCA

  • Na moral, não há uma questão do Cespe que não seja controversa! Que saco!
  • pior que o CESPE é essa professora que só faz colocar a lei seca.

  • Não deixem de comprar o novo livro da professora do QC.: " Direito Eleitoral Sublinhado"  importnatísssimo.

  • Letra E: Observação: A norma do 224,p.3 só deve ser aplicada para os cargos majoritários COM EXCEÇÃO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, pois nesse caso tem norma PRÓRIA NA CF.

     

  • ART.4 da lei 13.165 

     

    Art. 224.  ....................................................................

    ......................................................................................

    § 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

     

    § 4o  A eleição a que se refere o § 3o correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:

    I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;

    II - direta, nos demais casos.”

     

    Codigo eleitoral 

    Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

    § 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

    § 4º A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:

    I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;

    II – direta, nos demais casos

  • Acredito que a questão deveria ter sido anulada, visto que essa apenas diz pleito majoritário,  oque engloba a figura do presidente da republica, e segundo a propria constituição, nestes casos de vacancias havera eleições direitas no primeiro bienio de mandato e indiretas no segundo bienio, não configurando assim a régra dos 6 meses.

     e) A perda do mandato, em sentença transitada em julgado, de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados, as quais correrão às expensas da justiça eleitoral e serão indiretas, se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, e direta, em todos os demais casos.

  • Eu me confundi com este pleito majoritário porque os Senadores também fazem parte deste grupo e não entram na escolha direta ou indireta posterior. Mas de qquer forma a própria lei não menciona esta possibilidade ao falar do pleito majoritário: 

    Codigo eleitoral : Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias. § 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. § 4º A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será: I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; II – direta, nos demais casos.

  • ATENÇÃO GALERA!! 

    Resumindo:

    A Lei nº 13.165/2015 (minirreforma eleitoral de 2015) inseriu os §§ 3º e 4º ao art. 224 do Código Eleitoral.

    O § 3º prevê que “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.”

    O STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “após o trânsito em julgado” e decidiu que basta a exigência de decisão final da Justiça Eleitoral. Assim, concluído o processo na Justiça Eleitoral (ex: está pendente apenas recurso extraordinário), a nova eleição já pode ser realizada mesmo sem trânsito em julgado.

    O § 4º, por sua vez, determina que:

    § 4º A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:

    I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;

    II - direta, nos demais casos.

    O STF afirmou que esse § 4º deveria receber uma interpretação conforme a Constituição, de modo a afastar do seu âmbito de incidência as situações de vacância nos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, bem como no de Senador da República.

    Vale ressaltar que a regra do § 4º aplica-se aos cargos de Governador e Prefeito.

    STF. Plenário. ADI 5525/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 7 e 8/3/2018 (Info 893).

    Fonte: Dizer o Direito - https://www.dizerodireito.com.br/2018/03/constitucionalidade-dos-3-e-4-do-art.html

  • A norma do 224,p.3 só deve ser aplicada para os cargos majoritários COM EXCEÇÃO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, pois nesse caso tem norma PRÓRIA NA CF.
    Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.


    § 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.


    § 4º A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:
    I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;
    II – direta, nos demais casos

  • A -  4737 Art. 227. As mesas receptoras serão organizadas pelo Tribunal Regional do Distrito Federal mediante proposta dos chefes de Missão e cônsules gerais, que ficarão investidos, no que for aplicável, da funções administrativas de juiz eleitoral.

    B -     4737 Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

         XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;        

    C - 9504 Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 3  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.          

    D - 4737 Art. 220. É nula a votação:

        III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;

    E - 4737 Art. 224. § 3 A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.          

    § 4 A eleição a que se refere o § 3 correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:               

    I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;               

    II - direta, nos demais casos

  • acontece que o CE é ANTERIOR à CF. a E só tá correta na cabeça do examinador, pois não se pode generalizar tendo em vista que a Constituição Federal estabelece regramento distinto para em caso de vacância do cargo de Presidente e vice presidente da República. essa prova inteira do TRE/PI foi uma vergonha na realidade.

ID
1821178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com as normas relativas à elegibilidade.

Alternativas
Comentários
  • (A) Lei 9.504, art. 11, § 2º  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.


    (B) Lei 9.504, art. 15, § lº Aos partidos fica assegurado o direito de manter os números atribuídos à sua legenda na eleição anterior, e aos candidatos, nesta hipótese, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo.
     
    (C) CF, art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    (D) CF, art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:  II - facultativos para: a) os analfabetos.  //  CF, art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    (E) Lei 9.504, Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
  • Complementando o comentário anterior, diante da fundamentação mencionada, o Gabarito é D. 

  • ANALFABETOS:

    - Inelegíveis (não podem ser votados);

    - Alistáveis (podem votar).

  • Os analfabetos funcionais (ex: Tiririca) não seriam exceção a essa regra no caso da assertiva D? Pensei que estaria errada por falar "qualquer hipótese". Alguém poderia me explicar?

  • Maria, há uma diferença da teoria e da prática, e Tiririca fez um teste que atestou que ele nao era analfabeto... Pra prova, o analfabeto é inelegível, sempre.

  • APROFUNDANDO UM POUCO MAIS:

    O DOMICÍLIO ELEITORAL NÃO PODE SER VINCULADO ABSOLUTAMENTE COM DOMICÍLIO RESIDENCIAL. AQUELE É MAIS AMPLO (GÊNERO), A SABER:

    DOMICÍLIO ELEITORAL PODE SER:

    RESIDENCIAL, PROFISSIONAL, POLÍTICO OU FAMILIAR.

    FONTE: PROFESSOR JOÃO PAULO - CERS

  • Ser brasileiro nato constitui condição de elegibilidade para o cargo de governador de estado. (F)

    Ser brasileiro nato constitui condição de elegibilidade apenas para os cargos eletivos de Presidente da República e Vice.

  • Filho de Governador pode se candidatar a prefeito de município do mesmo estado?

     

  • Alguém sabe?

  • Luciana, tudo bem?

     

    Não poderá nos termos do artigo 14, p.7º da CRFB:

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • Luciana Sandeville, não. Pois a jurisdição do estado engloba a do município. Já o contrário seria possivel.

  • Artigo extremamente cobrado em questões : CESPE TRE RS, VUNESP 2016, CESPE PC PE, INSTITUTO LEGATUS 2016, CESPE TRE PI 2X.

  • a) A aferição das condições de elegibilidade deve ser realizada até a data da eleição. (INCORRETA)

    REGRA: A aferição das condições de elegibilidade deve ser realizada na data do registro da candidatura (Lei 9504/97, art. 11, § 10).

    EXCEÇÕES: Domicilio eleitoral e filiação partidária (verificados tendo por referência a data da eleição) - Lei nº 9504/97, art. 9º

                         Idade mínima: aferido tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em 18 anos (para o cargo de vereador), hipótese em que será aferida na data limite para o pedido de registro (Lei nº 9504/97, art. 11, § 2º).

     

     

  • a) Pode ser analisada mesmo após o pleito;

    b) Não, podem ser mantidos os nomes e número daqueles que os utilizaram na eleição anterior;

    c) Não, os cargo privativos de brasileiros natos são: Presidente da República e Vice, Presidente do Senado e da Câmara dos Deputados, Oficial das Forças Armadas, Ministro do STF, Carreiras Diplomáticas.

    e) Tenha domicílio eleitoral na circunscrição onde irá concorrer, o que não necessariamente é uma residência fixa, bastando um elo, seja ele familiar, social, afetivo, comunitário, patrimonial, negocial, econômico, profissional ou político com o lugar. 

  • A-) ERRADA - A aferição das condições de elegibilidade e inelegibilidade devem ser realizadas no pedido de registro de candidatura, e posteriormente, se eleito, no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED).

     b) ERRADA - No caso de candidato a reeleição, desejando, ele pode concorrer com o mesmo número, ou nome que já disputou o pleito anterior.

     c) ERRADA - vide art. 12 § 3° da Constituição Federal.

     d) CORRETA - Hipótese de inelegibilidade absoluta trazida pela Constituição Federal - vide art. 14 §4°.

     e) ERRADA - Exige-se que o candidato, no prazo mínimo de um ano antes do pleito,tenha residência na circunscrição em que pretende se candidatar

  • Gente, temos q tomar cuidado e prestar atenção com alguns comentários... como esse da Sussu V.... Como 11 pessoas já curtiram? 

  • DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO: UM ANO ANTES DO PLEITO

    FILIAÇÃO DEFERIDA PELO PARTIDO: SEIS MESES ANTES DA DATA DA ELEIÇÃO

     

    MACETE:

    ·      FILIAÇEIS

    ·      DOMICILIANO

  • Alternativa D.Nem todos que são alistados,são elegíveis.Mas,todos que são elegíveis são alistados.

  • Pensei igual a colega com relação aos analfabetos funcionais.

  • Brasileiros Natos:

    a.      Linha sucessória do presidente da república: Presidente, Vice, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do STF.

    b.      Oficial das forças armadas

    c.       Carreira diplomática

    d.      Ministro do estado da defesa

    e.      Presidente e Vice do TSE (ministros do STF)

    f.        Presidente do CNJ. (minIstro do STF)

    g.      observação: Radiofusão: Nato ou naturalizado há mais de 10 anos.

  • Só a titulo de atualização!!!

    Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de SEIS MESES e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.                  

     (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de SEIS MESES e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.                  

     (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • Lembrando que as condições de elegibilidade são:

    "§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira; (data do registro de candidatura)
    II - o pleno exercício dos direitos políticos; (data do registro de candidatura)
    III - o alistamento eleitoral;(data do registro de candidatura)
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição: (Nova regra - 6 meses data do PLEITO)
    V - a filiação partidária; (6 meses da data do PLEITO)
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (data da posse)
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;(data da posse)
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-
    Prefeito e juiz de paz; (data da posse)
    d) dezoito anos para Vereador." (condição deve ser verificada quando do registro da candidatura)

     

     

  • Alternativa E) acredito que houve alteração: Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.                  

  • A - 9504/97 Art. 11. § 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.           

    B - Art. 15. A identificação numérica dos candidatos se dará mediante a observação dos seguintes critérios:

    § lº Aos partidos fica assegurado o direito de manter os números atribuídos à sua legenda na eleição anterior, e aos candidatos, nesta hipótese, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo

    C - Apenas a nacionalidade brasileira, seja nato ou naturalizado.

    D - GAB

    E - 9504/97. Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.           

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre as normas relativas à elegibilidade no direito brasileiro.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 12. [...].

    § 3º. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I) de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II) de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III) de Presidente do Senado Federal;

    IV) de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V) da carreira diplomática;

    VI)de oficial das Forças Armadas.

    VII) de Ministro de Estado da Defesa (incluído pela EC n.º 23/99).

    Art. 14. [...].

    § 1º. O alistamento eleitoral e o voto são:

    I) obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II) facultativos para:

    a) os analfabetos;

    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I) a nacionalidade brasileira;

    § 4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 9º. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo (redação dada pela Lei nº 13.488/17).

    Art. 11. [...].

    § 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    Art. 15. [...].

    § lº. Aos partidos fica assegurado o direito de manter os números atribuídos à sua legenda na eleição anterior, e aos candidatos, nesta hipótese, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo.

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Nos termos do art. 11, § 10, da Lei n.º 9.504/97, a aferição das condições de elegibilidade deve ser realizada no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade (e não até a data da eleição).

    b) Errado. O número do candidato, tanto quanto o seu nome, tem por fim identificá-lo, no entanto, nos termos do art. 15, § 1.º, da Lei n.º 9.504/97, os candidatos têm o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo.

    c) Errado. Ser brasileiro nato (ou naturalizado) constitui condição de elegibilidade para o cargo de governador de estado, nos termos dos art. 12, § 3.º c/c art. 14, § 3.º, inc. I, ambos da Constituição Federal.

    d) Certo. Os analfabetos são inelegíveis em qualquer hipótese (CF, art. 14, § 4.º), apesar de serem alistáveis (o alistamento é facultativo, nos termos do art. 14, § 1.º, inc. II, alínea “a", da Constituição Federal).

    e) Errado. Exige-se que o candidato, no prazo mínimo de seis meses (e não de um ano) antes de sua inscrição para o pleito, fixe sua residência na circunscrição em que pretende se candidatar, nos termos do art. 9.º, caput, da Lei n.º 9.504/97.

    Resposta: D.


ID
1821181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca de inelegibilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 1º, II LC 64/90: para Presidente e Vice-Presidente da República:

    a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

    10. os Governadores de Estado, do Distrito Federal e de Territórios;


    b) ERRADA. Art. 1º, I, alínea “g” LC 64/90: os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;


    c) CERTA. Art. 14, §9º CF/88: Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.


    d) ERRADA. "As inelegibilidades estão previstas tanto na CF (art. 14, §§ 4º a 8º), normas essas que independem de regulamentação infraconstitucional, já que de eficácia plena e aplicabilidade imediata, como em lei complementar, que poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação".

    (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2015, p. 1348)


    e) ERRADA. "As inelegibilidades podem ser absolutas (impedimento eleitoral para qualquer cargo eletivo, taxativamente previstas na CF/88) ou relativas (impedimento eleitoral para algum cargo eletivo ou mandato, em função de situações em que se encontre o cidadão candidato, previstas na CF/88- art. 14, §§ 5º a 8º - ou em lei complementar- art. 14, § 9º)".

    (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2015, p. 1348)

  • Art 14 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Art. 14, §9º CF/88

  • Uma dúvida, na assertiva C o correto não seria "A inelegibilidade consiste na ausência de capacidade eleitoral ATIVA ao invés do PASSIVA contido na assertiva?

    Corroborando o comentário, a questão que fiz logo após essa considerou errado a seguinte assertiva "a capacidade eleitoral passiva refere-se ao direito de ser eleito para mandato eletivo, desde que ausentes causas de inelegibilidade."

    Pelo que entendi, se a assertiva c da atual questão foi considerada correta esta que aqui colei também deveria, não?

     

  • Apenas lembrando que a suspensão dos direitos políticos atinge tanto a capacidade ativa quanto a passiva; a inelegibilidade, diversamente, restringe apenas a capacidade eleitoral passiva.

  • Não entendi o erro da letra "E"

  • E)  A inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo, ser afastada por meio da desincompatibilização. Por seu caráter excepcional, apenas a própria Constituição pode rever tais hipóteses , como o faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos, de acordo com o artigo 14, 4º, ex vi : CF/88, Art. 14, 4º

     

    Fonte : http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2575122/o-que-se-entende-por-inelegibilidade-absoluta-e-relativa-denise-cristina-mantovani-cera

  • Capacidade eleitoral ativa

    A capacidade eleitoral ativa é definida pelo Glossário Eleitoral como o reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio. 

    Capacidade eleitoral passiva

    O Glossário Eleitoral define capacidade eleitoral passiva como a susceptibilidade de ser eleito. 

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Marco/glossario-confira-o-que-e-capacidade-eleitoral-ativa-e-passiva

  • Pessoal, gostaria de pedir a gentileza de algum colega para explicar de forma mais aprofundada a alternativa "E". A banca considerou errado o enunciado "Lei complementar pode estabelecer hipóteses de inelegibilidade absoluta, ampliando o rol originalmente previsto no texto constitucional", porém sabemos que a LC 64/90 traz diversas hipóteses de inelegibilidade absoluta não previstas na CF, como por exemplo, a do parlamentar que tenha perdido seu mandato por infringência do art. 55, I e II da CF (Art. I, "b", da LC 64/0). Desde já agradeço eventual esclarecimento.

  • Guilherme , segundo Alexandre de Moraes , as inelegibilidades absolutas (art. 14 , § 4º , CRFB) são excepcionais e estabelecidas de forma taxativa na Constituição,  e são apenas duas: analfabetos e estrangeiros. Já as inelegibilidades relativas podem ser previstas em norma infraconstitucional , no caso , a Lei Complementar 64/90.

  • Inelegibilidades absolutas se relacionam com as características pessoais do indivíduo e NÃO podem ser afastadas ou NÃO possuem prazo fixo para que isso ocorra, como é o caso de estrangeiros e analfabetos, respectivamente.

  • Levando em consideração a súmula n° 13 do TSE, acho que a alternativa "D" também ficaria correta.

     

    - " Não é auto-aplicável o § 9º do art. 14 da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão n° 4/94."

     

     

    Fiquei confusa com isso. Alguém?

  • Ok pessoal, mas a Lei Complementar 64/90 também não estabelece hipóteses de inelegibilidade absoluta? 

  • [Milena Fonseca] a assertiva (D) está errada ao afirmar que [todos] os casos não têm eficácia plena, o que é falso devido às situações de inelegbilidade absoluta que apenas a CF pode prever.

     

    [Alexandre Nardoni] a L64/90 aponta casos de inelegibilidade relativa.

     

    ----------

    At.te, CW.

  • art. 19, parágrafo único, LC.64/90

  • Intrigante essa alternativa E. Essa definição de inelegibilidade absoluta (que afasta a possibilidade de candidatura para qualquer cargo) se ajusta àquelas previstas no inciso I do art. 1º da LC 64/90. Aliás, o José Jairo Gomes trata essas hipóteses como inelegibilidades legais absolutas. Sinceramente, muito estranho...
  • LEI COMPLEMENTAR: ERRO DA LETRA E   DEVERÁ estabelecer, e não "pode estabelecer..."     A  Cespe é f..@@@

     

    ART. 14  § 9º  Lei complementar estabelecerá (DEVERÁ) outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

     

     

    1- INELEGIBILIDADE RELATIVA: A desincompatibilização constitui modalidade de inelegibilidade relativa.  Art 14 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    2- INELEGIBILIDADE ABSOLUTA:  

    **** As hipóteses de condenações criminais capazes de implicar na inelegibilidade
    absoluta, pelo prazo de oito anos,  RESTRINGE-SE AOS
    CRIMES DOLOSOS, NÃO ABRANGENDO CRIMES PRATICADOS NA FORMA
    CULPOSA

     inalistáveis
     analfabetos
     perda de mandato legislativo por falta de decoro ou por conduta incompatível
     perda de mandato executivo por crime de responsabilidade
     condenação por abuso do poder econômico ou político nas eleições
     condenação criminal por crimes graves ou relacionados à coisa pública
     condenação militar por indignidade do oficialato
     condenação administrativa por rejeição de contas
     condenação por abuso do poder econômico ou político no exercício de cargos públicos
     responsabilização por falência de instituição financeira
     condenação por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, captação ilícita em
    campanha ou por condutas vedadas aos agentes públicos
     renúncia ao mandato eletivo quando houver oferecimento de representação ou
    ajuizamento de processo de infringência
     condenação por improbidade administrativa
     condenação administrativa que resulte na exclusão do exercício profissional
     condenação por simulação ou por fraude de desfazimento de vínculo conjugal com vistas
    a evitar a inelegibilidade
     demissão do serviço público
     condenação por doação eleitoral ilegal
     aposentadoria compulsória de magistrados e de membros do Ministério Público

  • Gostei deste vídeo

    Aulão - Direito Constitucional - Inelegibilidade - Prof. Alexandre Araujo

    https://youtu.be/j8PHtriPUVg

  • A conceituação de inelegibilidade não é ausencia de capacidade eleitoral passiva... o TSE não adota a teoria tradicionalista da inelegibilidade? no qual a capacidade eleitoral passiva é o preenchimento das condições de elegibilidade + não ter causas que impedem o exercício da capacidade eleitoral passiva (inelegibilidades). 

  • sobre a letra E-
    inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo ser afastada por meio da desincompatibilização. Por seu caráter excepcional, apenas a própria Constituição pode prever tais hipóteses, como faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos. CF/88, Art. 14, 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    As inelegibilidades relativas em razão do cargo e em razão de parentesco estão relacionadas à chefia do Poder Executivo, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização. CF/88 - Art. 14 . (...)

    6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Além de tais hipóteses, a Constituição impõe restrições aos militares e determina a criação, por lei complementar, de outros casos de inelegibilidade . CF/88, Art. 14, 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    Referência:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. P. 508.

  • Gabarito: C.

     

    Eduardo Fonseca, a colocação está correta na alternativa C.

     

    > Capacidade eleitoral ativa => Capacidade de votar

    > Capacidade eleitoral passiva => Capacidade de ser votado/se eleger

     

  • Pessoal, tenho uma dúvida: toda inelegibilidade PREVISTA NA LEI DE INELEGIBILIDADES , ainda q cm suas caracteristicas particulares, restringe-se a 8 anos?Sempre 8 anos?

     

    Obrigada.

  • Não são todas que se restringem a 8 anos, Krisstarah Lobo.

     

    Por exemplo, o inciso "i" do art. 1 é um caso que a inelegibilidade pode ser superior a 8 anos. 

     

     i) os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;

  • Se a Lei Complementar 64/90 traz algumas previsões de inelegibilidades absolutas não previstas na CF, como pode a alternativa E estar errada? 

  • Se a resposta é a letra C e se o analfabeto configura caso de inegibilidade de que forma o analfabeto ao ser ineligível cumpre com a finalidade citada na questão: "sua finalidade é proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração pública"?

    Outros casos de inegilibilidade que não atendem a tal finalidade: conscritos, estrangeiros e inaslitáveis em geral. Ou seja, a finalidade citada na questão atende a um determinado espectro de cidadãos, mas não pode ser considerada de forma geral, tal como apresentada na questão.

    Isto torna o gabarito discutível.

  • Questão confusa! 1- A letra "c" traz a finalidade do princípio da normalidade e legitimidade das eleições. 2- A letra "e" deveria ser a correta, pois é possível sim LC trazer novas possibilidades de inelegibilidade absoluta.
  • A letra E acho que o PODE deixou errado,pios DEVE.

  • Pessoal, me parece que estão utilizando na alternativa E o conceito exarado por constitucionalistas, notadamente quanto a impossibilidade de se estabelecer inelegibilidades absolutas através de lei. O problema é que em praticamente todos os livros de eleitoral que eu consultei, desde os mais antigos que ainda guardo, anteriores à reforma de 2015 (esquematizado de 2012), até os mais novos (sinopse juspodivm 2016 e resumo juspodivm 2017), lecionam que inelegibilidade absoluta seria aquela que atinge todos os cargos e relativa apenas alguns.

     

    Creio que seja uma diferença de conceitos utilizados. Constitucionalistas dizem uma coisa (no livro do Lenza realmente aparece que as hipóteses de inelegibilidade absolutas se encontram previstas taxativamente na CF), ao passo que o pessoal do direito eleitoral dizem outra.

     

    Na sinopse da juspodivm, edição de 2016, pág. 231, consta o seguinte:

     

    A classificação mais difundida, entretanto, no estudo das inelegibilidades, é aquela que diferencia as inelegibilidades absolutas das inelegibilidades relalivas. As inelegibilidades absolutas valem para qualquer cargo (por exemplo, os analfabetos são inelegíveis para qualquer cargo). As inelegibilidades relativas, por sua vez, só se referem a determinados cargos, podendo ser originadas de motivos funcionais ou mesmo decorrentes de parentesco (por exemplo, o presidente da república é inelegível para um terceiro mandato consecutivo. O filho do governador da Bahia, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição, também é inelegível para qualquer cargo disputado na Bahia, mas não para cargos em Pernambuco).

     

    Complicado saber todos os conceitos do planeta e ainda saber qual o examinador está utilizando.

     

    Bons estudos.

  • Gente, Help! Letra E?

    E a LC 64/90 e a LC 135/10? Não estabelecem hipóteses de inelegibilidade absoluta?

    Art. 14 § 9º "Lei Complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação..."

  • A pergunta, dado que a doutrina é controversa, deveria afunilar o que pretendia apurar.

    É que há muitos que dizem haver "inelegibilidades absolutas" constitucionais e infraconstitucionais (LC).

    Penso, então, que o examinador queria perguntar - e o fez de um jeito tosco - se norma infraconstitucional poderia "criar" novas hipóteses de inelegibilidade absoluta: não pode.

  • Já fizeram o comentário que iria fazer, apenas complemento: se os analfabetos estão entre as pessoas inelegíveis, como é que podemos afirmar que a inelegibilidade tem a finalidade de proteger as eleições "contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração pública"? 

    Diz o art. 14, § 9º, da CF 88: "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta".

    Notem que o artigo deixa expresso que esses outros casos de inelegibilidade (e não todos, porque há casos citados em outro artigo) é que terão as funções de proteger contra a influência do poder econômico etc. Simples assim. No § 4º, que diz que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos, não há nenhum comentário de por que se decidiu por isso.

    Em resumo, a banca generalizou a ideia de um artigo para outro por conta própria.

    Já que a questão caiu na subjetividade, faço ainda a pergunta: não deixar os analfabetos se elegerem nem votarem (como aconteceu no Brasil por 107 anos, entre 1881 e 1988) não foi, pelo contrário, uma maneira de afastar quem tinha menos influência econômica? 

    Sobre a letra E, bastante discutida: está errada porque as hipóteses de inelegibilidade absoluta não podem ser ampliadas de forma alguma, por lei nenhuma, só valem as expressas na Constituição (são casos de inelegibilidade absoluta os dos analfabetos, dos estrangeiros e dos conscritos). Quem diz isso são Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em "Direito Constitucional Descomplicado" (pp. 262-263). As hipóteses que podem ser ampliadas são a de inelegibilidade relativa.

  • lei complementar não pode criar outros casos de inelegibilidade absoluta... nao briguem com a banca..

  • Comentário:

    B - A rejeição, por irregularidade insanável, das contas prestadas por quem exerceu função pública acarreta a inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos três anos subsequentes à decisão proferida pelo tribunal de contas competente.

    A simples rejeição das constas por vício insanável não dá ensejo por si só à inelegibilidade, inverídica afirmação pois é necessária para além da rejeição nos termos propostos a configuração de ato doloso de improbidade administrativa e isso em decisão irrecorrível do órgão competente (Congresso no caso do Presidente, Assembleia legislativa no caso de Governador de estado, Câmara distrital no caso de Governador do DF e Câmara Municipal no caso de Prefeito, lembre que a competência para aprovar ou reprovar as contas nesses casos são desses órgãos, os Tribunais de conta apenas emitem parecer para subsidiar o trabalho dessas casas.), somente neste caso e não existindo anulação ou suspensão da decisão pelo Judiciário é que pode-se falar em inelegibilidade, que será de 8 anos a contar da *publicação da decisão.

    *Ac.-TSE, de 21.3.2013, no REspe n 5163


ID
1821184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere ao direito de sufrágio.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) Sufrágio é o direito de votar e de ser votado; voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio;


    b) Certo. O sufrágio é o direito público subjetivo democrático, que cabe ao povo nos limites técnicos do princípio da universalidade e da igualdade de voto e de elegibilidade. É direito que se fundamenta no principio da soberania popular e no seu exercício por meio de representantes. É um direito que decorre diretamente do princípio de que todo poder emana do povo.


    c) Diz-se ativo (direito de votar) e passivo (direito de ser votado); aquele caracteriza o eleitor, o outro, o elegível; o primeiro é pressuposto do segundo, pois, ninguém tem o direito de ser votado, se não for titular do direito de votar.

  • quanto a letra D

    você não é obrigado a emitir o voto... pode votar em branco

  • Não concordo com CO Mascarenhas, afinal de contas quando se vota branco ou se vota nulo, ainda assim está manifestando o dever jurídico de emitir o voto, porque o dever jurídico de emitir o voto está configurado com a presença na urna, seja para votar em alguém, seja para votar em branco ou anular o voto.

    Na minha opinião, alternativa "c" está errada porque da obrigatoriedade do voto, determinada pela CF, decorre para o eleitor, o dever jurídico de emitir o voto, mas também o de justificar, nos casos legalmente possíveis, e o de pagar a multa.

  • Imaginava que o direito de sufragio era somente para cidadaos, e nao para o povo.

  • Imaginava que o direito de sufragio era somente para cidadaos, e nao para o povo.(2)

     

  • herbster santos - A SOBERANIA POPULAR (PODER DO POVO) É EXERCIDA ATRAVÉS DO SUFRÁGIO UNIVERSAL (DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO - PARTICIPAR DA VIDA POLÍTICA DO ESTADO).

  •  

     

    O sufrágio é um direito público subjetivo democrático, que cabe ao povo, respeitados o princípio da universalidade e o princípio da igualdade de voto e de elegibilidade.

     

    O sufrágio é um direito público subjetivo democrático, que cabe ao povo no exercício de sua soberania, respeitados o princípio da universalidade e o princípio da igualdade de voto e de elegibilidade.

     

    -Democracia: "Poder do povo, pelo povo e para o povo"(Abraham Licoln)

    -"A soberania popular (poder do povo) será exercida pelo sufrágio universal..."

  • e no caso por exemplo do analfabeto, o direito do sufragio ativo é pressuposto do direito de sufragio passivo? será q eu pensei mais do q pedia a questão?

  • Rafael, o direito do Analfabeto de votar é flexível, ou seja, é facultativo. No caso do analfabeto, não existe direito ao sufrágio passivo. A CF no seu artigo 14, parágrafo 4º diz que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos (inelegibilidade absoluta). Logo, não se fala em sufrágio passivo para analfabeto. 

     

  • Diferença entre SUFRÁGIO, VOTO e ESCRUTÍNIO: O sufrágio é o direito público e subjetivo de participar ativamente dos destinos políticos da nação; o voto é o exercício concreto do direito de sufrágio e o escrutínio consiste no modo através do qual a pessoa exere o direito de sufrágio (público ou secreto).

    O sufrágio pode ser RESTRITO (sofre limitações sexo, raça, grau de instrução) ou UNIVERSAL (sem limitações).

  • Só fumando uma kombi pra responder esta questão!

    Gab: B

  • Sufrágio

    Refere-se ao direito do cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do Estado.

    Referência

    SUFRÁGIO. In: BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Thesaurus. 6. ed. rev. e ampl. Brasília: Secretaria de Documentação e Informação, 2006. p. 234.

     http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-s#sufragio

  • SUFRÁGIO - Direito público subjetivo.

    VOTO - Instrumento de exercício do sufrágio.

    ESCRUTÍNIO - Forma (cédula, sistema eletrônico)

     

    Questão boa! Pra quem está atento à natureza jurídica dos institutos. Uma dessa reprova e aprova muita gente!

  • Discordo totalmente do gabarito. Comparemos a alternativa tida como correta pela banca com a que eu reputo, verdadeiramente, o ser:

     

     

    b) O sufrágio é um direito público subjetivo democrático, que cabe ao povo, respeitados o princípio da universalidade e o princípio da igualdade de voto e de elegibilidade.

     

    Ora, cabe ao povo??? Como assim??  Desde quando o conceito de povo se confunde com o de cidadão??? Ora, como bem sabemos, o termo "povo" abrange a noção de nacionais (sejam natos sejam naturalizados); contudo, a expressão "nacional" não contempla apenas cidadãos, até porque existem nacionais que são  menores de 16 anos, por exemplo. Além disso, os conscritos não deixam de ser nacionais, bem como os que estão privados de seus direitos políticos. Acredito que a banca não homenageou a melhor técnica para abordar o assunto, pois vilipendiou conceitos da ciência política. Não satisfeita em usar da pior maneira para explanar a ideia, usou da ressalva "respeitados o princípio da universalidade e o princípio da igualdade de voto e de elegibilidade". Simplesmente ridículo! Se queria falar de cidadão, por que não se valeu do próprio termo? Até agora estou tentando vislumbrar a hipótese de uma criança de nacionalidade brasileira ter o sufrágio (o direito público subjetivo de participar da vida política do Estado). Na minha modesta concepção, quem não atingiu a idade mínima para poder se alistar eleitoralmente tem mera expectativa de sufrágio. De que adianta encher a boca e dizer que tem sufrágio e não poder exercê-lo. Algo inócuo, a meu ver.  Eis o meu desabafo!

     

     

    d) Da obrigatoriedade do voto, determinada pela CF, decorre, para o eleitor, o dever jurídico de emitir o seu voto.

     

    Emitir o voto não significa, restritamente, votar em fulano ou sicrano, mas simplesmente ter de ir às seções eleitorais e efetuar o voto (em alguém, em branco, ou nulo). Isso a nossa CF preconiza em seu art. 14, que assevera:

     

    "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;"

     

    Assim, como não reconhecer a compulsoriedade do voto, diante da redação clara e objetiva do texto da Carta Republicana de 1988? Desculpe-me, insigne CEBRASPE, mas esse seu gabarito está equivocadíssimo.

     

    Acredito que a letra D deveria ter sido a assertiva correta. Enfim, só uma questão de ponto de vista, mas respeito opiniões em contrário.

     

     

  • João Filho, concordo plenamente com você!

    Questão equivocadíssima, a alternativa correta deveria ser a letra "d", como já pontuou. 

  • com a Cespinha e assim, escolhe a menos Errada !!! e vai na FÈ

  • Relativo a assertiva D - Da obrigatoriedade do voto, determinada pela CF, decorre, para o eleitor, o dever jurídico de emitir o seu voto.

    Acredito que o erro está em dizer que emitir o voto é um dever jurídico, o correto seria dizer que o voto é um direito jurídico

    Vamos sempre analisar pois não há pessoas despreparadas nas bancas.

     

    "Com um grande poder vem uma grande responsabilidade" - Tio do Homem Aranha

  • Galera, pensei assim:
    O item D menciona que da obrigatoriedade do voto, decorre o dever do eleitor de emitir o seu voto.
    Penso que não! Vejamos bem o direito que possui o eleitor de NÃO VOTAR, podendo simplesmente justificar. 
    Ou seja, se formos interpretar corretamente o item D, veremos que da obrigatoriedade do voto prevista na CF, decorre o dever de emitir seu voto ou, não o querendo, justificar a ausência do mesmo, abstendo-se de votar.
    Penso assim!
    Um abraço!

  • Oooiii???? O povo tem direito de sufrágio???? Meu priminho de 3 anos é povo brasileiro!! 

    Como assim a capacidade ativa já te dá a capacidade passiva??? Jogaram os analfabetos e tantos outros inelegíveis em que lugar?????

    Assim fica difícil, tem de levar mais a sério isso. São muitas horas de estudo e dedicação pra esse tipo de situação. ¬¬

  • Até onde sei, o sufrágio é um direito do cidadão, e não do povo. -.-

  • essas bancas são fogo....cobram artigos nao recepcionados, inconstitucionais, confundem povo com cidadão e, sabe o pior, o judiciario nao pode analisar questões, só ilegalidades... 

  • a-No direito brasileiro, os conceitos de voto e de sufrágio são DIFERENTES.

    b-O sufrágio é um direito público subjetivo democrático, que cabe ao povo, respeitados o princípio da universalidade e o princípio da igualdade de voto e de elegibilidade.CERTO

    c-O direito de sufrágio ativo É pressuposto do direito de sufrágio passivo.(SÓ PODE SER CANDIDATO QUEM PODE VOTAR)

    d-Da obrigatoriedade do voto, determinada pela CF, NÃO decorre, para o eleitor, o dever jurídico de emitir o seu voto.(PODE JUSTIFICAR , PAGAR MULTA)

    e-A liberdade do voto manifesta-se pela preferência a um candidato,  PELA anulação do voto ou pela opção de depositar cédula em branco na urna.

  • Quanto à questão de Povo ou Cidadão na alternativa B

    Primeiro vamos ao conceito de DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO, citado na alternativa.

    "É o direito intrínseco da pessoa, ou seja, pertence ao indivíduo a manifestação de postular ou reivindicar um direito a um serviço, atendimento, reclamação de conduta e outros feitos negativos cometidos por representantes do Poder Público."

    Participar da vida política do país em sentido amplo vai além do direito de votar e ser votado (votar e ser votado faz parte da escolha pontual de representatividade, seja de forma ativa ou passiva), logo se o sufrágio é o direito de participar da vida política do país, vai além do direito de votar e ser votado, ampliando-se o sentido do termo sufrágio.

    Logo, quando a banca cita o SUFRÁGIO como um Direito Público Subjetivo Democrático, amplia o seu conceito e pretende ir além do direito de votar e ser votado.

    Exemplo:

    Um adolescente que vai junto com seus pais em um protesto, junto com o POVO, expondo a sua opinião e reinvindicando um direito, está participando da vida política do país, exerecendo o direito de sufrágio no sentido amplo.

    Talvez seja esta a razão que levou a CESPE a considerar POVO ao invés de cidadão (eleitor), como sabemos para analisar questões da CESPE precisamos ir além da letra da lei.

    Quanto a alternativa D, referente a obrigatoriedade do voto, se um eleitor comparecer à seção e não votar, assinando o protocolo e retirando o seu comprovante, ele já cumpriu com o seu dever? Independente de votar no candidato A ou B, ou de votar em branco ou nulo? Quando justificamos o voto é por que não votamos ou por que não comparecemos para votar?

     

    Não tenho formação jurídica, mas esta é a minha tese, claro que pode ser contestada.

  • Concordo com o colega João Filho.

    Na minha visão a banca foi infeliz (tecnicamente imprecisa, digamos) ao utilizar o termo "povo" na alternativa B, a qual considera correta. Refere-se, na verdade, aos cidadãos, os quais possuem a capacidade de exercer os direitos políticos.

    Ainda, concordo que o gabarito deveria ser a alternativa D, por ser a "menos errada", digamos.

    "Da obrigatoriedade do voto, determinada pela CF, decorre, para o eleitor, o dever jurídico de emitir o seu voto."

    O voto é termo geral, que poderá ser realizado em determinado candidato, em branco, nulo... Se a CF determina que o voto é obrigatório, bem como o Código eleitoral faz a mesma menção, surge esse dever jurídico para o eleitor. A questão de justificar decorre do fato de não ter realizado uma obrigação imposta legalmente.

  • Me senti tão inútil ao errar essa questão !!! merda

  • emitir voto( me pareceu) significa escolher um candidato. se eu anulo ou voto em branco não escolhi ninguem, ainda que tenha votado. realmente, pegadinha de primeira. a solução é fazer TODAS  as questoes do QC. Eu só vejo essa saída para entender as bancas

  • direito publico subjetivo não seria exatamente isso, do povo, ainda que não cidadãos? ou seja, sou menor mas tenho subjetivamente, quando chegarem as condicoes juridicas certas, direito a votar?

  • excelente questao discertativa: Discorra sobre o sufrágio como direito publico subjetivo democrático do povo brasileiro. Desafio lançado. alguém?

  • Não seria razoável postular que o correto seria afirmar que, da obrigatoriedade do voto, determinada pela CF, decorre, para o eleitor, o dever jurídico de OPTAR pela sua emissão ou pela justificação de sua ausência?

    -

    Caso isto esteja equivocado, pergunto: ninguém acessou comentários de professores gabaritados sobre a questão em tela, para nos trazer a resposta adequada?

  • João Filho, acho que ele quis dizer o seguinte:

    O voto é obrigatório, de acordo com a CF88, em seu artigo 14,§ 1º.Mas o cidadão pode votar em branco ou nulo, o que descaracteriza esse tal "dever jurídico" citado na questão.  

  • Vejamos se interpretei correto, caso contrário, me corrijam! 

    A) No direito brasileiro, os conceitos de voto e de sufrágio são equivalentes. ERRADO. O voto é instrumento do sufrágio, que é mais abrangente! 

    B) O sufrágio é um direito público subjetivo democrático, que cabe ao povo, respeitados o princípio da universalidade e o princípio da igualdade de voto e de elegibilidade. CORRETO. 

    C) O direito de sufrágio ativo não é pressuposto do direito de sufrágio passivo. ERRADO. Para pessoa ter direito ao sufrágio passivo (direito de se eleger) ela precisa goszar de todas as faculdades eleitorais, inclusive o sufrágio ativo, que é o direito de votar. 

    D) Da obrigatoriedade do voto, determinada pela CF, decorre, para o eleitor, o dever jurídico de emitir o seu voto. ERRADO. O eleitor pode justificar o seu voto, pode anulá-lo, ou seja, não há dever jurídico de emitir o voto.

    E) A liberdade do voto manifesta-se pela preferência a um candidato, mas não pela anulação do voto ou pela opção de depositar cédula em branco na urna.ERRADO, pois votos em brancos e nulos são aceitos em nosso sitema! 

  • GABARITO B.

     

    Embora muitas vezes utilizados como sinônimos, voto, escrutínio e sufrágio possuem significados diferentes. Sufrágio é o direito de votar e de ser votado; voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio; e escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.

    De acordo com a Constituição Federal, artigo 14, A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Isso significa o direito ao sufrágio é completamente desligado de qualquer forma de discriminação, sendo, portanto, um direito universal, de todos, exceto os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, nos termos do 2º do dispositivo supra. O voto será, ainda, secreto e direto, ou seja, não há qualquer tipo de intermediação entre eleitor e candidato.

    De acordo com a Constituição, há alistamento eleitoral e voto obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, maiores de setenta anos e maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (art. 14, 1º).

    Vale lembrar, por fim, que no Brasil temos uma democracia semi-direta ou representativa (art. 1º, parágrafo único, Constituição Federal), sendo, assim, possível, em situações excepcionais a eleição indireta, como no caso de vacância de cargos de Presidência e Vice-Presidência da República nos dois últimos anos de mandato (art. 81, 1º, CF), quando a eleição será feita pelo Congresso Nacional.

     

    Bons estudos galéra!

  • Muito embora tenha certado a questão, qual seria a diferença prática entre "emitir o voto" e "votar"? A intelecção exigida nesse tipo de questão é realmente uma faca de dois gumes.

  • Obrigação jurídica de emitir o voto, na minha concepção, está relacionado à exteriorização do voto. Tendo em vista que o voto é secreto, não há essa obrigatoriedade de emitir/exteriorizar o voto.

    É esse o erro do item D.

  • GABARITO B 

    COMPLEMENTO

    PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE VOTO: DIFERENTE DO QUE OCORRIA NAS CIVILIZAÇÕES GREGAS NAS QUAIS O VOTO ERA RESTRITO A DETERMINADA CLASSE ESTABELECIDA. NA SOCIEDADE MODERNA O SUFRÁGIO UNIVERSAL GANHA ESPAÇO. PORTANTO, PREVALECE A LIBERDADE DE PARTICIPAÇÃO INDEPENDENTE DE SEGREGAÇÕES SOCIAIS.

  • a) Errada, o sufrágio é o direito; o voto é o exercício; e o escrutínio é o modo de exercício.

    b) Certa, o sufrágio é um direito público subjetivo democrático, que cabe ao povo, respeitados o princípio da universalidade e o princípio da igualdade de voto e de elegibilidade.

    c) Errada, sufrágio ativo é o direito de votar, sufrágio passivo é o direito de ser votado, para ter o direito de ser votado, é preciso ter o direito de votar, ou seja, o direito de votar é pressuposto do direito de ser votado.

    d) Errada, a obrigatoriedade do voto abrange a obrigação de ir às urnas, e não necessariamente de votar.

    e) Errada, o eleitor, ao comparecer às urnas, poderá votar num candidato, anular o voto ou votar em branco.

  • A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal. Literalmente, o vocábulo sufrágio significa aprovação, opinião favorável, apoio, concordância, aclamação. Denota, pois, a manifestação de vontade de um conjunto de pessoas para escolha de representantes políticos. Na seara jurídica, designa o direito público subjetivo democrático, pelo qual um conjunto de pessoas – o povo – é admitido a participar da vida política da sociedade, escolhendo os governantes ou sendo escolhido para governar e, assim, conduzir o Estado. Em suma: o sufrágio traduz o direito de votar e de ser votado, encontrando-se entrelaçado ao exercício da soberania popular. Trata-se do poder de decidir sobre o destino da comunidade, os rumos do governo, a condução da Administração Pública. 

    Gomes, José Jairo 2018, pg 94.

    Gabarito letra B.

  • Discordo do gabarito pois o direito de votar nem sempre encontra correspondência no direito de ser votado, haja vista os maiores de 16 anos que podem votar mas não podem ser candidatos até completarem 18 anos na data do registro da candidatura caso candidatos à vereador. Sendo assim a alternativa C estaria correta.

  • O ALISTAMENTO é ao mesmo tempo requisito para votar (exercício do sufrágio ativo) e para ser votado (exercício do sufrágio passivo).

    São inelegíveis os inalistáveis.

    Condição de elegibilidade: Alistamento.

  • Gab b.

    CESPE: O sufrágio configura-se em direito político, público e subjetivo, enquanto o escrutínio configura-se no modo de exercício e o voto no próprio exercício desse direito.


ID
1821187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 32.O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

  • A) ERRADA.

    LRF: Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.


    B) CORRETA. Conforme mencionado pela colega.


    C) ERRADA. Considerei este item incorreto, pois as Op. De Créd. pertencem ao Relatório de Gestão Fiscal e não ao Relatório Resumido de Exec. Orçamentária.

      Art. 55. O relatório (RGF) conterá:

      I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

      a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

      b) dívidas consolidada e mobiliária;

      c) concessão de garantias;

      d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;


    D) ERRADA.

    Dec. Lei 200-67: Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:

     a) plano geral de govêrno;

     b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

     c) orçamento-programa anual;

     d) programação financeira de desembôlso.


    E) ERRADA.

    LRF: Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.


    Fonte: 

    - LRF

    - DL 200/67

    Bons estudos. Se tiver algum equívoco, por favor me corrijam ! 

  • art 32 ,inciso 1/LRF

  • a) A programação da despesa deve ser feita em até trinta dias após a publicação do orçamento.

    Até 30 dias após a publicação do orçamento, o poder executivo estabelece:
    - A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
    - O cronograma MENSAL DE DESEMBOLSO

    CESPE e suas questões do mal...tive que pensar muito, se resolvesse rápido ia de cara na A

  • Thiago Ribeiro,

    Quanto à letra D

    Entendo que o orçamento publicado contenham uma estimativa de receitas e não uma meta. No artigo que você se refere trata de desdobramento da receita depois da publicação do orçamento.

     

  • Difícil é marcar uma questão dessa com convicção na prova

  • Quem reclama da 8.666 é porque nunca abriu a LRF pra ler.

  • Objetividade,

    RREO (Bimestral) -> Basicamente informa os valores das receitas e despesas, inclusive receitas com operações de crédito;

    RGF (Quadrimestral) -> informa os limites de comprometimento das contas públicas (inclusive com operações de crédito) e demonstrativos, no último quadrimestre, de restos a pagar e disponibilidade de caixa.

    As metas de arrecadação são bimestrais e serão verificadas no RREO que também é bimestral.

    A LRF apenas faz referência ao trimestre em três situações:

    -Banco Central do Brasil;

    -PIB;

    -Balanços de empresas controladas em contrato de gestão.

    Qualquer incorreção, avise-me.

  • GABARITO B

    a) Conforme determinado pelo art. 8 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a programação financeira que deve ser feita em até 30 dias após a publicação do orçamento. Alternativa incorreta

    Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    b) A alternativa está de acordo com o disposto no § 1º do art. 32 da LRF. Alternativa Correta

    Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. 

    § 1º O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições

    c) O art. 32 da LRF determinou que o Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições das operações de crédito, apenas o controle do RREO e o RGF não é suficiente. Alternativa incorreta

    Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    d) A programação financeira foi prevista na Lei 4.320 de 1964, a LRF apenas alterou seus prazos. Alternativa incorreta

    L.4.320/64 - Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    e) As metas de arrecadação são bimestrais, conforme determinado pelo art. 13 da LRF. Alternativa incorreta

    Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/questoes/328641


ID
1821190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A técnica orçamentária que exige análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas, e não apenas daquelas que ultrapassem o nível de gastos já existente, é denominada orçamento

Alternativas
Comentários
  • OBZ é uma é uma ferramenta estratégica utilizada pelas empresas na elaboração do Planejamento Orçamentário para um determinado período a partir de uma base zerada, ou seja, sem levar em consideração as Receitas, Custos, Despesas e Investimentos de exercícios anteriores (a famosa Base Histórica).

  • ORÇAMENTO BASE ZERO


    Desenvolvida nos EUA em 1969 pela empresa Texas Instruments Co. e adaptada para uso no setor público pelo Estado da Geórgia na elaboração de seu orçamento para o ano de 1973.


    Características:


    1) Exige que todas as despesas de cada repartição pública sejam justificadas detalhadamente como se cada item programático se tratasse de uma nova iniciativa. 
    2) Todo o conhecimento prévio acerca das execuções em exercícios anteriores seria desconsiderado.
    3) Não gera direito adquirido sobre despesas anteriormente autorizadas.
    4) Envolve um processo moroso e oneroso.
    5) Desvinculado de Planejamento.
    6) Decisões voltadas para a maximização da eficiência na alocação dos recursos públicos.
    7) Avaliação e a Tomada de decisão ocupam papel primário
    8) Formato (apresentação e organização) ocupa papel secundário.


    Fonte: Prof. Anderson Ferreira + anotações


    Bons estudos!
    Alternativa  A

  • Alternativa (A)

    O processo do orçamento de base zero concentra a atenção na análise de objetivos e necessidades, o que requer que cada administrador justifique seu orçamento proposto em detalhe e cada quantia a ser gasta, aumentando a participação dos gerentes de todos os níveis no planejamento das atividades e na elaboração dos orçamentos. (Prof. Sérgio Mendes/Estratégia Concursos)

  • Orçamento BASE ZERO: Abordagem orçamentária desenvolvida no EUA, pelas Texas Instruments Inc. durante o ano de 1969. Foi adotado pelo Estado da Geórgia (gov. Jimmy Carter). Principais características: análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente; todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo clico orçamentário. 

    Livro: Direito Financeiro e Controle Exerno, Valdecir Pascoal. 

  • Complementando...

    Segundo o entendimento do prof. Sergio Mendes, esse procedimento requer ainda que todas as atividades e operações sejam identificadas e classificadas em ordem de importância por meio de uma análise sistemática para que os pacotes de decisão sejam preparados. Em regra a alta gerência, por meio do planejamento estratégico, fixa previamente os critérios do orçamento base-zero, de acordo com cada situação. 

  • Letra A

    1) ORÇAMENTO TRADICIONAL/ CLÁSSICO - peça meramente contábil, sem nenhuma espécie de planejamento. Somente doc de previsão de receitas e despesas;

     

    2) ORÇAMENTO BASE ZERO ( OBS) - DETALHAMENTO JUSTIFICADO DE TODAS AS DESPESAS públicas a cada ano, com se cada item fosse NOVA INICIATIVA DO GOVERNO ( Ex: LOA);

     

    3) ORÇAMENTO DESEMPENHO/ POR REALIZAÇÕES-  ênfase reside no DESEMPENHO ORGANIZACIONAL, porém há DESVINCULAÇÃO ENTRE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO;

     

    4) ORÇAMENTO-PROGRAMA - Instrumento de PLANEJAMENTO DA AÇÃO DO GOV, por meio da identificação dos seus PROGRAMAS  DE TRABALHO, PROJETOS E ATIVIDADES.. Estabelecimento de OBJETIVOS E METAS  ( = ALCANCE DE RESULTADOS)

     

    5) ORÇAMENTO PARTICIPATIVO ( Sonho de consumo do povo brasileito...rs):  PARTICIPAÇÃO real da população e allocação dos recursos de forma eficiente . Isso ocorreu principalmente nos Municípios. 

  • Leu-se Técnica 

    Ja marca base-zero

  •  MEU RESUMO,BASE ZERO OU ESTRATÉGIA

    ---> Técnica orçamentária que exige análise,revisão e avaliaçao de  todas as despesas propostas,e nao apenas daquelas que ultrapassem o nível  de gastos já exisstentes.

    ----> nao utilizado no Brasil

    ----> análise critica  de todos os gastos,todas as despesas são justificadas.

    -----> avaliaçao custo beneficio.

    caso esteja enganado,corrijam-me. Obs. Resumo tem como fonte outras questoes cespe.

    Bons estudos a todos!

  • FIXANDO:

    BASE ZERO - TÉCNICA ORÇAMENTÁRIA QUE EXIGE ANÁLISE, REVISÃO E AVALIAÇÃO.

  • Esse é o diferencial da metodologia do orçamento base zero:

     

    combate aquela ideia, que existia até então, de gastos simplesmente repetidos de períodos anteriores, acrescentado a expectativa de inflação.

     

    Tudo tinha que ser revisto e novamente justificado!

     

    by neto..

  • GABARITO: A

     

    Orçamento de Base Zero: determina o detalhamento justificado de todas as despesas públicas a cada ano, como se cada item da despesa fosse uma nova iniciativa do governo.

     

    Fonte: Resumo MPU Técnico. Estratégia Concursos.

  • ORÇAMENTO BASE ZERO

  • Orçamento de Base Zero

  • ORÇAMENTO BASE ZERO

  • O orçamento base-zero (OBZ) é uma técnica orçamentária que pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior.

    A filosofia do OBZ é romper com o passado e sua finalidade é combater o aumento dos gastos, a ineficiência na utilização e alocação dos recursos e para evitar a perpetuação de erros históricos. Por isso que ele exige análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas (todas mesmo! Não apenas aquelas que ultrapassem o nível de gastos já existente). O gestor precisa justificar cada despesa que planeja realizar.

    Gabarito: A

  • LETRA A

  • O orçamento-base zero ou por estratégia consiste numa TÉCNICA para a elaboração do orçamento-programa. Portanto, o orçamento-base zero não é um tipo de orçamento, mas técnica para elaboração de peças orçamentárias.

    O orçamento-base zero é uma abordagem orçamentária desenvolvida nos EUA.

    Nessa técnica orçamentária, na fase da elaboração da proposta orçamentária anual, os órgãos governamentais deverão justificar a totalidade dos seus gastos. Devem ser feitas análise, revisão, e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações que ultrapassem o nível de gasto já existente no exercício anterior; Todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.


ID
1821193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos órgãos que compõem o sistema de planejamento e orçamento federal no Brasil, bem como de suas atribuições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.

    L10.180, Art. 4º § 1oOs órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.


    B) CORRETA.

    L10.180, Art. 4º § 5oO órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica.


    C) ERRADA.

    Decreto 8.189-2014

    Art. 20. À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;


    Obs: Vale lembrar que a coordenação do Orçamento de INVESTIMENTO cabe à DEST(Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais), e não à SOF!


    D) ERRADA.

    O órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO). Sua atuação no processo orçamentário envolve

    - análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs; e


    E) ERRADA.

    L10.180, Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;


    Fontes:

    - Lei 10.180-01

    - MTO-2016

    - Decreto 8.189-14

  • Acho estranho a questão não mencionar o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

  • Art. 8o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;

  • Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

     

    Então a alternativa A está ERRADA pois apresenta os órgãos setoriais ao invés dos específicos, aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, que é o MPOG.

     

    Art. 8o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;

  • A) São os órgãos setoriais.

    B) GABARITO

    C) São competências das unidades responsáveis pelo orçamento.

    D) Cabe à SOF - Secretaria de Orçamento Federal

    E) O órgão central do referido sistema é o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    [Lembrando que em 2019 este o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão foi incorporado ao Ministério da Economia.]

  • Essa questão exigiu conhecimentos da literalidade da Lei 10.180/01. Vamos então analisar cada uma das alternativas:

    a) Errada. Na verdade, esses são os órgãos setoriais do sistema de planejamento e orçamento federal. Observe (Lei 10.180/01):

    § 1º Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2º Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

    b) Correta, de acordo com o § 5º do artigo 4º da Lei 10.180/01:

    § 5º O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica.

    c) Errada. Essa, na verdade, é uma competência da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), que é um órgão específico (e não um órgão setorial) do sistema de planejamento e orçamento federal. Confira aqui no Decreto nº 9.035/17:

    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social;

    d) Errada. Essa atribuição é das unidades responsáveis pelas atividades de planejamento, observe:

    Art. 7º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento: (...)

    II - coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos governamentais e os recursos disponíveis;

    e) Errada. O órgão central do sistema de planejamento e orçamento federal é o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

    “Mas, professor, o MPOG não existe mais!”

    Mas é assim que está escrito na lei e é assim que virá escrito na sua prova!

    Confira (Lei 10.180/01):

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    Gabarito: B

  • LETRA B

  • Art. 8o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;

  • Hoje, em 2021, a alternativa E estaria correta, uma vez que o Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia) absorveu as competência do MPOG.


ID
1821196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a orçamento público no Brasil, assinale a opção correta. Considere que as siglas PPA e LOA, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, a plano plurianual e lei orçamentária anual.

Alternativas
Comentários
  • GAB->D


     a)

    O anexo no qual consta a avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior acompanha a LOA.-> LDO, e nao LOA.

     b)

    Os mesmos programas constantes na LOA devem estar no PPA, mantendo-se a estrutura programática proposta neste último.-> OS PROGRAMAS DA PPA DEVEM ESTAR NA LOA, NAO NECESSARIAMENTE O CONTRARIO.

     c)

    As expressões sistema orçamentário e processo orçamentário são utilizadas indistintamente para se referir ao documento orçamentário.-> HÁ DIFERENÇA SIM

     d)

    O PPA deve estabelecer como uma de suas despesas os recursos de operação e manutenção de investimentos em bens de capital.-> CORRETO. DO PPA DEVE CONSTAR AS DESPESAS DE CAPITAL BEM ASSIM DAS DESPESAS DE DE DURAÇAO CONTINUADA.

     e)

    A autorização para aumento de remuneração dos membros do Poder Legislativo deve estar contida no PPA. -> ISSO IRIA AO ENCONTRO A (iria contra, aprendi errando uma questao KKK) AO PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE A QUAL VEDA QUE NO ORÇAMENTO NAO HAVERA PODERÁ TER ASSUNTOS ESTRANHOS AO ORÇAMENTO, SALVO OPERACAO DE CREDITO AINDA QUE POR ARO E AUTORIZACAO PRA CREDITOS SUPLEMENTARES


    NAO DESISTAM PORRAAA


  • CF/88 Art. 165 § 1º A lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal paras as despesas de capital e OUTRAS DELAS DECORRENTES e para as relativas aos programas de duração continuada.

    São classificadas como despesa de capital:1 - Investimento2 - Inversões financeiras3 - Amortização da dívida
  • d) O PPA estabelece os diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e não os RECURSOS para despesa de capital. Pra mim essa questão foi mal formulada e deveria ser anulada.

  • a) O anexo no qual consta a avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior acompanha a LOA.

    ERRADO. Trata-se do Anexo de Metas Fiscais, da LDO (LRF, art. 4º, § 1º; e § 2º, I).


    b) Os mesmos programas constantes na LOA devem estar no PPA, mantendo-se a estrutura programática proposta neste último.

    ERRADO. Os programas destinados exclusivamente a operações especiais estão excluídos do PPA 2016-2019 (Lei nº 13.249/2016, art. 5º, parágrafo único)


    c) As expressões sistema orçamentário e processo orçamentário são utilizadas indistintamente para se referir ao documento orçamentário.

    ERRADO. Somente sistema orçamentário, em certa medida, poderia ser equiparado ao documento orçamentário, de acordo com James Giacomoni. O sistema orçamentário seria a estrutura representada pelos planos e programas das diversas leis referentes ao orçamento (PPA, LDO e LOA), enquanto processo orçamentário, também referido como ciclo orçamentário, refere-se à dinâmica das diversas fases temporais do orçamento (proposta, deliberação legislativa, execução e controle). (Vide: “Orçamento Público”, 15. Ed., p. 205-211).


    d) O PPA deve estabelecer como uma de suas despesas os recursos de operação e manutenção de investimentos em bens de capital.

    CORRETO. O PPA deve conter as despesas de capital e outras delas decorrentes, conforme a CF, art. 165, § 1º.

    Cumpre citar também James Giacomoni (“Orçamento Público”, 15. Ed., p. 221): “Autêncica novidade é a exigência de que os encargos decorrentes das Despesas de Capital integrem o PPA. No Brasil, é conhecida a reverência dedicada aos investimentos, desconhecendo-se, quase sempre, que, a partir de sua conclusão, todo e qualquer investimento demandará, para sempre, recursos de operação e manutenção.”


    e) A autorização para aumento de remuneração dos membros do Poder Legislativo deve estar contida no PPA.

    ERRADO. O aumento de remuneração, inclusive de membros de Poder, em deve estar autorizado na LDO (CF, art. 169, § 1º, II).


  • "enquanto processo orçamentário, também referido como ciclo orçamentário"

    É bom ter cuidado ao comparar Processo com Ciclo, pois este sim engloba "proposta, deliberação legislativa, execução e controle", já aquele, refere-se ao trâmite dos Projetos de Lei Orçamentárias (PPA, LDO e LOA) que encerra-se com sua sanção e publicação.

  • Pena que não sei de onde tirou esse conceito de processo orçamentário. Mas:"O processo orçamentário compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias Plano Plurianual ( PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo. Entender esses ritos é o primeiro passo para a participação da sociedade no processo decisório, fortalecendo, assim, o exercício do controle social na aplicação dos recursos públicos." (http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/elaboracao-e-execucao-do-orcamento/como-e-o-processo-orcamentario)

  • Excelente comentário Pedro Gontijo!! :)

  • Apenas complementando o que o colega Pedro Contijo expôs sobre a alternativa E, além do disposto na CF88, art. 169, § 1º, II, há também o art. 51, IV e o art. 52, XIII, da CF88, que versam sobre o fato de as duas casas do Congresso Nacional iniciarem lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na LDO, a saber, in verbis:

     

    CF88, art. 51, IV: “Compete privativamente à Câmara dos Deputados:[...] dispor sobre [...] a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias”.

    CF88, art. 51, XIII: “Compete privativamente ao Senado Federal: [...]dispor sobre [...]a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias”.

     

    [ ]s

  • d)O PPA possui os programas temáticos e os programas para gestão e manutençao de serviços. Correta.

  • Alguém pode explicar melhor a letra D? O PPA prevê despesa? Penso que ele prevê as Diretrizes, Objetivos e Metas para as despesas, o que é bem diferente! Os comentários não me convenceram. Creio que a questão foi mal formulada. 

  • Felipe a letra D nada diz de previsão.

    PPA – DOM – Diretrizes, Objetivos e Metas

    p/ as despesas de capital e outras delas decorrentes e p/ as relativas aos programas de duração continuada.

    O PPA deve estabelecer como uma de suas despesas os recursos de operação e manutenção de investimentos em bens de capital.

    Isso significa... o governo construi uma estrada e deverá incluir no PPA outras delas decorrentes (operação e manutenção) recursos que serão utilizados para deixar a estrada em bom estado de uso e conservação.

    Endendeu?!

  • Entendi, Ane! Obrigado! :D

  • CF 88 

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    #FÉ

  • resumindo a alternativa D) :

    PPA de forma regionalizada estabelecerá as Diretrizes, Objetivos e Metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes.

    Letra de lei em outras palavras

     

  • Que questão cabulosa...

     

    #Perseveremos

  • Gabarito LETRA D

     

    A correta é a letra D, uma vez que o art. 165, § 1º, da CF/1988, estabelece que a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes (como os recursos de operação e manutenção de investimentos em bens de capital) e para as relativas aos programas de duração continuada .

  • Já resolvi essa questão umas quatro vezes, e nunca acertei.

  • PPA

    Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Assim como a LDO, é inovação da CF/1988. Plano estratégico de médio prazo.

    Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Eu ainda não entendi por que a D tá certa, o PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para as despesas, não as despesas em si... alguém pode me explicar?


ID
1821199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de alteração orçamentária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão pesada.


    A) ERRADA. Quando a questão menciona despesas urgentes e imprevisíveis devemos nos atentar aos créditos extraordinários. Além do mais, os créditos especiais podem ser incorporados nos limites de seus saldos à LOA do  exercício financeiro subsequente, desde que o ato de autorização tenha sido promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício.


    B) CERTA.

    Cabe à SOF a elaboração dos atos legais relativos às alterações orçamentárias. Os documentos são elaborados por tipo de alteração e podem ser:

    d) portaria do Secretário da SOF para alterações de fonte de recursos, de identificador de uso ou de identificador de resultado primário.

    Para cada tipo de ato legal elaborado, existe um caminho diferente até sua publicação. Caso seja uma portaria da SOF, ela é enviada diretamente à Imprensa Nacional para publicação, se for um decreto, um projeto de lei ou uma medida provisória, a SOF encaminha o documento ao Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão, que o envia à Casa Civil para avaliação do Presidente da República. Em se tratando de um decreto, após a assinatura do Presidente, este é enviado para publicação na Imprensa Nacional.


    C) ERRADA. O órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO). Sua atuação no processo orçamentário envolve: 


    - estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias;


    D) ERRADA.

    A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF.

    As alterações quantitativas do orçamento viabilizam a realização anual dos programas mediante a alocação de recursos para as ações orçamentárias e são de responsabilidade conjunta dos órgãos central e setoriais e das UOs.


    E) ERRADA.

    Conforme registrei na letra B. Acredito que o erro está no final

    Os projetos de lei são remetidos ao Congresso Nacional para que sejam apreciados e votados, momento em que é publicada mensagem presidencial no Diário Oficial da União. E no caso de créditos extraordinários, que são efetivados por medida provisória, a Casa Civil a encaminha para publicação e dá conhecimento ao Congresso Nacional.


    Fontes: MTO – 2016, p. 16, 100 e 101

  • Só acrescentando que se a alteração for qualitativa, será realizada via SIOP.

  • Se a medida provisória abre os créditos extraordinários, não pode alterar? Cade a simetria das formas?

  • Nessa questão o examinador contou com a ajuda do satanás. Espero que essa parceria não vire moda...

  • Acredito ser este o erro da E:

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Lei 4.320

  • e a letra "E" gente?

     

  • E) Tudo bem que, assim que publicada, a MP é encaminhada ao Congresso para apreciação. Mas emanar = provir, nascer, originar. E, de fato, MP emana da Presidência da República. Discordo do colega Thiago de que o erro seria esta parte final. Acredito que MP não seja o instrumento legal para se alterar crédito extraordinário, daí o erro. Mas, então, qual seria? Pesquisei e não consegui encontrar :( Caso alguém descubra, por favor, compartilhe!

     

    Marco, a Constituição Federal prevalece sob a Lei 4.320, que é de 1964, e prevê que créditos extraordinários serão abertos por meio de MP na União (art. 62, §1º,'d', combinado com o art. 167, §3º). Decretos são utilizados para este fim quando a Constituição Estadual (no caso de estados) ou Lei Orgânica (no caso de municípios) do ente não prevê MPs.

     

    Update em 03/11/16: Pessoal, perguntei acerca da letra 'E' ao excelente prof. Marcel Guimarães que, além de ser Consultor do Senado, dá aulas presenciais de AFO e Contabilidade Pública aqui em Brasília. Segue a explicação:

     

    -> O correto seria dizer que a MP é editada pelo Presidente da República, e não emanada da presidência da República. Se a questão estivesse correta, o chefe da Casa Civil poderia ter iniciativa para editar MPs, o que não é verdade. Sobre a primeira parte, a alteração ou até mesmo o reforço de MP ocorrem por meio de outra MP.

  • http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/credito-adicional

     

    os créditos extraordinários são abertos por decreto do Executivo, que deles dará ciência imediata ao Legislativo.

  • Solicitado comentário do prof.

  • Gente, o erro da letra E que quem elabora a medida provisória é a SOF. A esse órgão compete a elaboração dos atos legais relativos às alterações orçamentárias. Nesse caso a SOF elabora a mp, encaminha para a Casa Civil que a remete para publicação e dá ciência ao Congresso Nacional.

    Fonte: MTO.

  • Gente por favor solicitem o comentário do professor, pois com relação a letra E se de todo estivesse errada oque diariamos do Artº 62 da CF!

  • Ainda que eu aceite as justificativas quanto a letra E, será muito difícil não cair em outra pegadinha dessas se o CESPE vier com esse entendimento em outras palavras. Sendo assim, vai para o caderninho de decoreba da banca. Oremos!

    Em 01/02/2018, às 10:40:36, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 27/01/2018, às 16:20:34, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 10/01/2018, às 14:42:00, você respondeu a opção E.Errada!

    Vejam outra questão para ajudar a fixar em relação a SOF:

    Q595769 -> Com relação a programação e execução orçamentária e financeira, assinale a opção correta.

     a) Tanto a programação financeira quanto o cronograma de desembolso devem estar contidos na LOA.

     b) A programação financeira é o instrumento de planejamento de execução das despesas.

     c) A execução financeira inicia-se com o recolhimento da receita.

     d) Alterações orçamentárias são feitas por meio de atos legais elaborados pela SOF.

     e) O ajuste entre receitas e despesas só deve ocorrer no caso de aumento de despesas obrigatórias.

    Resposta letra D

  • A letra E está errada pq o decreto deve ser emanado do Presidente da República, e nao da presidência!

    Presidencia = o órgao!

    Presidente = o cidadão! 

  • Cabe à SOF, ressalvados aqueles casos relativos aos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União – MPU e da Defensoria Pública da União – DPU, a elaboração dos atos legais relativos às alterações orçamentárias. Os documentos são elaborados por tipo de alteração e podem ser:

    a) decreto do Poder Executivo para créditos suplementares autorizados na LOA e para a transposição e os remanejamentos (De/Para institucionais) autorizados na LDO;

    b) projeto de lei para os créditos suplementares dependentes de autorização legislativa e para os créditos especiais, cabendo salientar que os projetos de lei são produzidos, preferencialmente, de forma consolidada por área temática;

    c) medida provisória para os créditos extraordinários; e

    d) portaria do Secretário da SOF para alterações de fonte de recursos, de identificador de uso ou de identificador de resultado primário.

    Para cada tipo de ato legal elaborado existe um caminho diferente até sua publicação. Caso seja uma portaria da SOF, ela é enviada diretamente à Imprensa Nacional para publicação, se for um decreto, um projeto de lei ou uma medida provisória, a SOF encaminha o documento ao Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que o envia à Casa Civil para avaliação do Presidente da República. Em se tratando de um decreto, após a assinatura do Presidente, este é enviado para publicação na Imprensa Nacional.

     

    MTO 2018. p. 100 e 101

  • Pessoal, o erro da E não está em saber se é da Presidência ou do Presidente.

    Medida Provisória não ALTERA crédito extraordinário, ele ABRE o crédito.

    A alteração do crédito já é outra coisa.

  • Cadê o comentário do professor, QConcursos?

  • No âmbito da União, o instrumento utilizado para a abertura de crédito extraordinário é a medida provisória (MPV)1, 

    EDITADA e não EMANADA privativamente pelo Presidente da República e submetida de imediato à apreciação do Congresso Nacional.


ID
1821202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a receitas públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • o erro da letra "A": é no recolhimento, fase posterior a arrecadação, que o crédito é reconhecido perante o tesouro nacional.

  • Erro da C compete a Ministério da Fazenda

  • DÍVIDA ATIVA


    5.3.3. Baixa


     A baixa da Dívida Ativa pode ocorrer por: 


    a. recebimento em espécie, bens ou direitos; 


    b. abatimento ou anistia, mediante previsão legal; 


    c. cancelamento administrativo ou judicial da inscrição; ou


    d. compensação de créditos inscritos em dívida ativa com créditos contra a Fazenda Pública, mediante previsão legal.


    gab: B

    Fonte: MCASP, 6ª ed. p. 268

  • LETRA A) ARRECADAÇÃO - ESTÁGIO QUE O CONTRIBUINTE  LIQUIDA SUA OBRIGAÇÃO JUNTO AOS AGENTES ARRECADADORES(BANCOS) E NÃO suas obrigações junto ao Tesouro Nacional.

  • Sem resposta longa, vamos gabaritar!


    A) Errada. É na arrecadação em que os contribuintes liquidam seus débitos. 


    B) Correto. Conforme o Manual da divida ativa em sua pagina 29.


    C) Errado. Compete à PGFN.


    D) Errado. É vedado aos municípios, e também aos Estados, alterar os códigos das receitas.


    E) Errado. A fixação da despesa é feita antes da votação. 

  • A Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, ao mesmo tempo em que evidencia a natureza do crédito a favor do Ente Público, caracterizando a origem como tributária ou não-tributária, atribui à PGFN competência para gestão administrativa e judicial da Dívida Ativa da União.

  • Mas como o abatimento vai ser causa de baixa da dívida ativa? Isso é apenas um desconto.

  • 8.6.1 Todo recebimento de Dívida Ativa, qualquer seja a forma, deverá corresponder a uma receita orçamentária e simultânea baixa contábil de crédito registrado anteriormente no Ativo. O recebimento da Dívida Ativa sem a baixa do Ativo configura a ocorrência de receita sem o respectivo cancelamento do direito a receber, gerando uma informação incorreta nos demonstrativos contábeis do Ente Público. As baixas da Dívida Ativa podem ocorrer: a) pelo recebimento; b) pelos abatimentos ou anistias previstos legalmente; e c) pelo cancelamento administrativo ou judicial da inscrição.

    fonte: http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Manual_Divida_Ativa.pdf

  • Arrecadação: é o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado.

    fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_e.asp

  • É no Recolhimento e não na arrecadação que estágio no qual os contribuintes liquidam suas obrigações junto ao Tesouro Nacional.

  • O erro da letra A é que os contribuintes nao liquidam suas obrigações junto ao Tesouro Nacional e sim perante os agentes arrecadadores.

    A arrecadacao é a entrega dos recursos devidos ao Tesouro  realizadas pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente.

    O recolhimento é a transferencia de valores arrecadados á conta especifica do Tesouro.

    Com base aulas prof Sergio Mendes- estrategia concursos

  • A) A arrecadação é o estágio no qual os contribuintes liquidam suas obrigações junto ao Tesouro Nacional.

    Errado - Arrecadação é o estágio da receita na qual os contribuintes entregam os recursos aos agentes arrecadadores. Recolhimento é a transferência dos valores arrecadados ao Tesouro Nacional.

     

    B) A baixa de dívida ativa pode ocorrer por recebimento, por abatimento e anistia, nos casos legalmente previstos, ou mesmo por cancelamento administrativo ou judicial da inscrição.

    Certo - Já explicado pelo Tiago.

     

    C) A inscrição em dívida ativa de natureza tributária da União compete à SOF.

    Errado - Compete à PGFN.

     

    D) Aos municípios não se admite ampliar os desdobramentos dos códigos das receitas com a adoção de códigos locais.

    Errado - Na classificação por Natureza da Receita, o detalhamento pode ocorrer no nível da Alínea e Subalínea, além de haver a possibilidade de haver um sétimo nível (Detalhamento Facultativo)

     

    E) Depois de votado o orçamento, o primeiro estágio da execução da receita é a fixação, que se restringe à organização das estimativas.

    Errado - Fixação é o primeiro estágio da despesa. Já o primeiro estágio da receita é a Previsão.

  • Errei pois pensei que  "abater" a dívida não corresponde a baixa da dívida. Pois abater significa apenas reduzir, e não extinguir.

    ABATER: fig. fazer diminuir ou reduzir; descontar (valor, preço etc.).

    "abateu 20 % do preço do ingresso"

  • O primeiro estágio da execução é o empenho.
  • ERic S, o primeiro estágio da Receita é a Previsão, mas o primeiro estágio da execução da Receita é o Lançamento.

  • Gab. B

     

    Estágios:

     

    # Receita = PeLAR

    Previsão

    Lançamento

    Arrecadação

    Recolhimento

     

    # Despesa = FELIPA

    Fixação

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento

  • Letra B.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRE/PI – 2016) A baixa de dívida ativa pode ocorrer por

    recebimento, por abatimento e anistia, nos casos legalmente previstos, ou mesmo por cancelamento
    administrativo ou judicial da inscrição.

     

    As baixas da dívida ativa podem ocorrer pelo recebimento, pelos abatimentos ou anistias previstos legalmente,

    e pelo cancelamento administrativo ou judicial da inscrição.

     

    Resposta: Certa

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Com relação à letra D:

    D) Aos municípios não se admite ampliar os desdobramentos dos códigos das receitas com a adoção de códigos locais.

    (Gabarito: Errado).

    "Para atender às necessidades internas, a União, os estados, o DF e os municípios poderão detalhar as classificações orçamentárias a partir do nível ainda não detalhado (...). Poderá haver um sétimo nível (nono e décimo dígitos), denominado de detalhamento facultativo, a ser criado, opcionalmente, pelo ente" 

    Prof. Sergio Mendes

  • Eric, quanto a letra d:

    A classificação da receita por natureza pelo MCASP 7 

    1. Categoria econômica

    2. Origem

    3. Espécie

    4444. Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita

    5. Tipo 

     

    Não há mais : Subalínea, alínea e rubrica

    Fonte: MCASP 7

  • Caros colegas, segue justificativa: 

     

     a) A arrecadação é o estágio no qual os contribuintes liquidam suas obrigações junto ao Tesouro Nacional. 

     

    Observação: Errada. A arrecadação é a fase de entrega dos recursos devidos pelos contribuintes ao tesouro nacional por meio dos agentes arrecadadores (instituições financeiras ou orgãos credenciados). 

     

     b) A baixa de dívida ativa pode ocorrer por recebimento, por abatimento e anistia, nos casos legalmente previstos, ou mesmo por cancelamento administrativo ou judicial da inscrição.

     

    Observação: Correta

     

     c) A inscrição em dívida ativa de natureza tributária da União compete à SOF.

     

    Observação: Errada. A inscrição em dívida ativa é feita pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN

     

     d) Aos municípios não se admite ampliar os desdobramentos dos códigos das receitas com a adoção de códigos locais.

     

    Observação: Errada. Para atender às necessidades internas, a União, os estados, o DF e os municípios poderão detalhar as classificações orçamentárias a partir do nível ainda não detalhado (...). Poderá haver um sétimo nível (nono e décimo dígitos), denominado de detalhamento facultativo, a ser criado, opcionalmente, pelo ente. 

     

     e) Depois de votado o orçamento, o primeiro estágio da execução da receita é a fixação, que se restringe à organização das estimativas.

     

    Observação; Errada. O primeiro estágio da execução da receita orçamentária é o lançamento. A etapa de fixação/Previsão é a primeira etapa do planejamento

     

    Bons estudos. 

      

  • Eu achei que a "b" estava errada pois anistia é somente em relação à multa. Quanto ao tributo, o correto seria remissão.

  • RodrigoMPC, legal o seu comentário, vc tem toda razão. A anistia se refere aos "penduricalhos" do principal do tributo, porém, a questão não veio trazendo, em seu corpo, qualquer referência à baixa integral da dívida. A anistia pode muito bem dar baixa aos juros e multas daquele tributo e pronto. Cabendo ao contribuinte aproveitar a oportunidade dada pelo Estado e pagar somente aquilo que deveria ter pago em tempo oportuno.

     

    Se eu estiver errada, por gentileza....

  • O erro da letra A está em dizer que o cotribuinte liquida suas orbigações junto ao tesouro nacional. Na verdade a arrecadação é até a entrega dos recursos devidos ao tesouro, mas os contribuintes quitam seus débitos tributários mediante pagamento aos agente arrecadadores, já que não tem acesso direto ao tesrouro nacional (maldade da banca essa questão logo na letra A).

     

    Fonte: Livro Administração Financeira e Orçamentária -  Sergio Mendes  - 6 edição - pg 313

     

    Obs - > A resposta (letra B) é copia e colar da pg 235 do mesmo livro (CESPE ama o Sérgio Mendes rs).

     

     

  • AO elaborar normas de direito financeiro o cara deve pensar assim: como eu posso criar o máximo de conflitos possível com o Direito Tributário!? Meu Deus, anistia de Dívida Ativa???

  • Sobre a E)

     

    e)  Depois de votado o orçamento, o primeiro estágio da execução da receita é a fixação, que se restringe à organização das estimativas.

     

    7.5.Etapas da despesa

    7.5.1.Planejamento

    7.5.2.Execução

     

    7.5.1.Planejamento

    a)Fixação da despesa

    b)Descentralizações de créditos orçamentários

    c)Programação orçamentária e financeira

    d)Processo de licitação

    e)Formalização de contrato

     

    a)Fixação da despesa

    "A fixação corresponde à contrapartida do estágio de previsão da receita e ocorre dentro do processo de elaboração orçamentária, que é concluído com a aprovação e promulgação da Lei Orçamentária Anual."

     

    Fonte: Paludo 2018

  • O erro da Letra E é que o primeiro estágio da EXECUÇÃO DA RECEITA é Lançamento.

    Previsão (neste estágio não existe EXECUÇÃO DA RECEITA)

    Lançamento - dentro de execução

    Arrecadação - dentro de execução

    Recolhimento - dentro de execução

    O estágio de EXECUÇÃO DA DESPESA é:

    Fixação/programação (neste estágio não existe execução da despesa)

    Empenho - dentro de execução

    Liquidação - dentro de execução

    Pagamento - dentro de execução

  • Concordo com RodrigoMPC,

    mas no MCASP infelizmente tem essa impropriedade de associar a anistia ao tributo, apesar de multas também serem inscritas em DA.

  • Não concordo com a letra A ser considerada como errada. Como o contribuinte vai quitar no recolhimento se quem o faz é o banco? O cara quita na arrecadação, depois a responsabilidade fica com o Banco de transferência de valor


ID
1821205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção que apresenta corretamente a receita econômica cuja origem a classifica como receita de capital.

Alternativas
Comentários
  • GAB-> B


    BIZU QUE EU FIZ:


    AMORIZACAO DE EMPRESTIMO-> RECEITA DE CAPITAL

    AMORTIZACAO DA DIVIDA -> DESPESA DE CAPITAL -.- TRANSFERENCIA DE CAPITAL


    NAO DESISTAM

  • receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais;

    ·  alienação de bens — provenientes da venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos;

    ·  operações de crédito — oriundas da constituição de dívidas (empréstimos e financiamentos);

    ·  transferência de capital — recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens;

    ·  amortização de empréstimos concedidos — retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público;

    ·  outras receitas de capital — classificação genérica para receitas não especificadas na lei; também classifica-se aqui o superávit do orçamento corrente (diferença entre receitas e despesas correntes), embora este não constitua item orçamentário.

    ALI – OPERA – TRANFERENCIA – de AMOR – e  OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

    Bizu do nosso professor (QC) de Administração Financeira e Orçamentária –Professor Cláudio Alves


  • RECEITA - OPERAÇÃO DE CREDITO, AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO, JUROS DE EMPRÉSTIMOS.

    DESPESA - EMPRÉSTIMOS, AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA, JUROS DA DÍVIDA.

  • Lei n. 4.320/64, art. 11, §4º A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

     

    RECEITAS CORRENTES: RECEITA TRIBUTÁRIA, RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES, RECEITA PATRIMONIAL, RECEITA AGROPECUÁRIA, RECEITA INDUSTRIAL, RECEITA DE SERVIÇOS, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES, OUTRAS RECEITAS CORRENTES

     

    RECEITAS DE CAPITAL: OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ALIENAÇÃO DE BENS, AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS, TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL, OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL.

  • Só uma observação... Receita da Dívida Ativa = Outras Receitas Correntes.

  • Receitas de Capital: 

    - Amortização de Empréstimos - Receitas obtidas quando o EStado recebe o valor do principal dos empréstimos condedidos por ele a entidades públicas ou privadas. 

     

    CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS: Despesa de Capital ---------------> Inversão Financeira. 

    Recebimento dos Juros: Receita Corrente - Receitas de Serviços. 

    Recebimento do Principal: Receita de Capital - Amortização dos Empréstimos. 

     

  • Letra B.

    a) Corrente (Outras receitas Corrente)

    b) Capital 

    c) Corrente (Tributátia)

    d) Corrente (Patrimonial)

    e) Corrente (Outras receitas correntes)

  • Receita de Capital

     

    OPERAções de crédito

    ALIenação de Bens Móveis e Imóveis

    AMORtização de empréstimos concedidos

    TRANSferência de capital

    OUtras receitas de capital

  • Só um detalhe:

    Amortização de empréstimos concedidos -> receita de capital

    Recebimento de juros associados aos empréstimos concedidos -> receita corrente -> receita de serviços

  • LETRA B

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Agente Administrativo)

     

    As receitas decorrentes da dívida ativa da amortização de empréstimos são classificadas como receita de capital.(CERTO)

  • Lei 4320/64 art. 11 escancarado

  • Receitas de capital

     

    Operações de crédito

    Alienação de bens

    Amortização de empréstimos

    Transferência de capital

    Outras receitas como (resultado positivo do bacen e remuneração das disponibilidades do Tesouro.)

  • Complementando 

    Royalties 

    1 - União Recebe - Receita Patrimonial 

    2 - União repassa a Estados ou Municípios - Transferências Correntes

    Fonte - Curso Leandro Ravyelle - Curso Prime 

  • Receitas de Capital

     

    Mnmônico: Operação Alien, Amor

     

    1. Operações de Crédito

    2. Alienação de Bens

    3. Amortização de Empréstimos

     

    -

     

    4. Transferências de Capital

    9. Outras Receitas de Capital

  • Receita corrente:                                              Receitas de capital:

     

    tributária                                                        Operações de crédito

    de contribuições                                             Alienações de bens

    patrimoniais                                                   Amortização de empréstimos

    agropecuária                                                  Trasnferência de capital

    industrial                                                        Outras receitas de capital

    de serviços

    transferências correntes; e

     outras receitas correntes.

  • minemônico que vi de outa questão e que me ajuda muito:

     

    RECEITAS CORRENTES => TRIBUTA CON PAIS e OUTRAS

    TRIBUTÁrias (impostos, taxas e contibuições de melhorias)

    CONtribuições

    Patrimoniais

    Agropecuárias

    Industriais

    Serviços

    OUTRAS receitas correntes

     

    RECEITAS DE CAPITAL => OPERA ALI com AMORT e OUTRAS

    OPERAções de credito

    ALIenação de bens

    AMORtização de empréstimos

    Transferências de capitais

    OUTRAS receitas de capital

  • Letra B

    Lembre-se:

    amortização de empréstimos: Receita de capital

    amortização da divida: Despesa de Capital

  • Receitas de Capital

    Operações de Crédito

    Alienações de bens

    Amortização de empréstimos concedidos

    Transferências de capital

    Outras receitas de capital

    Gabarito: B

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64, o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), e o Manual Técnico do Orçamento (MTO).

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) juros - Incorreta.

    De acordo com as normas, juros sempre serão classificados na categoria econômica Receitas Correntes. Em relação à Origem, irá depender do tipo de juros, conforme abaixo:

    1) Juros sobre aplicações financeiras – origem Patrimonial;
    2) Juros de empréstimos concedidos – origem Serviços;
    3) Juros de Mora – origem Outras Receitas Correntes; e
    4) Juros da Dívida Ativa – Receita da Dívida Ativa acompanha a sua “Origem".

    B) amortização de empréstimos - Correta.

    Segue 3.2.2.2 – Origens e Espécies de Receita Orçamentária de Capital, pág. 44 do MCASP:

    Código 2.3.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Amortização de Empréstimos

    São ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos concedidos pelo ente público em títulos e contratos.

    Na classificação orçamentária da receita são receitas de capital, origem específica “amortização de empréstimos concedidos" e representam o retorno de recursos anteriormente emprestados pelo poder público."

    Portanto, a receita de amortização de empréstimos é classificada na categoria econômica Receitas de Capital.

    C) imposto de renda - Incorreta.

    Segue o art. 11, §4º, Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.

    Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital."

    Portanto, a receita de Impostos é classificada na categoria econômica Receitas Correntes.

    D) royalties – Incorreta.

    De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial, da pág. 42 do MCASP: “São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial".

    Conforme o item 3.2.1.2. Origem, do MTO:

    Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras."

    Portanto, a receita de Royalties é classificada na categoria econômica Receitas Correntes.

    E) dívida ativa - Incorreta.

    Observe o art. 39, Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 39 - Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    §1º - Os créditos de que trata este artigoexigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título."

    O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), do MCASP, distingue a dívida ativa quanto à origem, conforme previsto na Lei n.º 4.320/1964:

    "a. Dívida Ativa tributária: é proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.
    b. Dívida Ativa Não Tributária: é proveniente dos demais créditos da Fazenda Pública, decorrentes de contratos em geral ou de outras obrigações legais."

    No ano de 2016, a Portaria 163/2001 classificava a Receita da Dívida Ativa de acordo com o ente federativo. Na esfera federal, essa receita passou a acompanhar a sua “Origem". Então, se fosse uma receita da dívida ativa de impostos, seria classificada na categoria econômica Receita Corrente, de Origem Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. Já se fosse uma receita de contribuição social, seria classificada na categoria econômica Receita Corrente, de Origem Contribuições.

    Na esfera estadual ou municipal, a Portaria 163/2001 classificava a Receita da Dívida Ativa na categoria econômica Receita Corrente, de Origem Outras Receitas Correntes.

    Atualmente, segue a regra para todos os entes que a Receita da Dívida Ativa acompanha a sua “Origem", sendo o “Tipo" que identifica que a receita é proveniente da dívida ativa. O código atual é “C.O.E.D.DD.D.T" (números 4, 7 e 8). Portanto, é classificada, normalmente, na categoria econômica Receitas Correntes.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
1821208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a dívida pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB-> E


    BIZU QUE VAI TE AJUDAR A COMPREENDER A DISTINCAO ENTRA RESTO A PAGAR (RAP) E $ DE EXERCICIOS ANTERIORES(DEA)


    1 - R.A.P-> EMPENHADOS - PODE SER LIQUIDADO OU NAO - NAO PAGOS

     


         1.1 RAP NAO PROCESSADOS-> RAP NAO LIQUIDADOS


         1.2 RAP PROCESSADOS -> RAP LIQUIDADOS


    2. DEA -> NAOOOOOOO EMPENHADOS, LOGO TMB NAOOO SAO LIQUIDADOS TAMPOUCO PAGOS.


        


    NAO DESISTAM

  • Minha humilde tentativa de contribuir com a discussão dessa questão:

    (me corrijam se eu estiver errado)

    A) A amortização de dívida flutuante ocorre em prazo superior a doze meses. ERRO A dívida flutuante tem prazo de resgate inferior a 12 meses (curto prazo).

    B) Suprimento de fundos é a autorização de execução orçamentária que, pela sua excepcionalidade, não possui dotação orçamentária específica. ERRO O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária específica e natureza de despesa própria.

    C) Restos a pagar correspondem a empenhos processados, vinculados a contratos de fornecimento de materiais, de execução de obras, incluindo seus respectivos encargos financeiros, e não pagos ao término do seu exercício financeiro. ERRO Restos a pagar corresponde a empenhos processados e não processados (liquidadas e não liquidadas).

    D) Serviços de dívidas a pagar são empenhos processados, vinculados a contratos de prestação de serviços, com seus respectivos encargos financeiros, e não pagos ao término do seu exercício financeiro.

    ERRO Serviços de dívida a pagar são empenho processados e não processados, mas não foram pagos no respectivo exercício.

    Lei 4.320/64

    Art. 36 - Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas ate o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não-processadas.

    Paragrafo único - Os empenhos que correm a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no ultimo ano de vigência do credito.

    Art. 37 - As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava credito próprio, com saldo suficiente para atende-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos apos o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos a conta de dotação especifica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • a) Dívida Flutuante: Compreende compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária.

    ->Lei 4320/64: São os RP, excluídos os serviços da dívida; os serviços da dívida a pagar (parcelas de amortização e juros da dívida fundada); os depósitos; e os débitos da tesouraria (operações de crédito por ARO). 

    ->Decreto 93.872/86: São os RPexcluídos os serviços da dívida; os serviços da dívidaos depósitos, inclusive consignações em folha; as operações de crédito por ARO; e o papel moeda ou moeda fiduciária.

    b) Suprimento de Fundos (SF): é a entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do ordenador de despesas e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos: 1)Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; 2)Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforma se classificar em regulamento; 3) Para anteder despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar o limite estabelecido em portaria do Ministério da Fazenda.

    Atender necessidades atípicas que exijam pronto pagamento em espécie, que não podem aguardar o processo normal, ou seja, é exceção à realização de procedimento licitatório

    c) Restos a Pagar (RP): são os resíduos passivos às despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, logo, até o dia 31 de dezembro. Os RP, excluídos os serviços da dívida, constituem-se em modalidade da dívida pública flutuante e são registrados por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    d) Serviços de Dívida a Pagarsão um tipo de RP. Passaram pelo estágio de empenho e liquidação, mas não foram pagos no respectivo exercício. Correspondem a valores registrados na dívida fundada que, por ocasião da falta de pagamento, são transferidos para a dívida flutuante (passivo financeiro).

    e) Despesas de Execícios Anteriores (DEA): são dívidas resultantes de compromissos gerados em execícios financeiros anteriores àqueles em que ocorrerão os pagamentos. 1)Despesas relativas a exercícios anteriores, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-los, que não se tenham processado na época própria; 2)RP com prescrição interrompida; 3)Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

  • Galera parabéns pelos comentários!

    So se atentem ao seguinte: Não é todo mundo que fez algum plano pra utilizar o qconcursos, portanto, pelo amor de Deus, COLOQUEM O GABARITO ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! 

    Ajuda muito !

  • Complementando...

     

    Despesas de Exercícios Anteriores (art. 37 da Lei 4.320/1964)


    São as despesas relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
    correspondente. Poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Pessoal, vários candidatos acreditam que serviços da dívida e serviços da dívida a pagar são a mesma coisa... pior, entendem que ambos são dívida flutuante, em decorrência de um entendimento equivocado do art. 92 da Lei 4.320/64.

     

    Os serviços da dívida a pagar, antes de tudo, são um tipo de restos a pagar. Passaram pelo estágio de empenho e liquidação, mas não foram pagos no respectivo exercício. Os serviços da dívida são os montantes relativos aos encargos, juros, correção monetária e a parte da amortização do principal da dívida fundada ou consolidada. Olha só o que diz a Lei 4.320/64, em seu art. 98:

     

    Lei 4.320, art. 98, p. único: A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

     

    Veja que há uma particularidade interessante nos serviços da dívida a pagar. Tais passivos, originalmente, não são dívidas flutuantes. Correspondem a valores registrados na dívida fundada que, por ocasião da falta de pagamento, são transferidos para a dívida flutuante (passivo financeiro).

     

    Moral da história: serviços da dívida a pagar compõem a dívida flutuante, por ocasião da transferência da dívida fundada para a flutuante. No entanto, os serviços da dívida são dívida fundada, por surgirem de passivos ali registrados.

     

    (Cespe-UnB/2012/ANAC/Analista Administrativo/Área 2)

    Um exemplo de dívida fundada são os encargos da dívida externa brasileira. (CERTO/ERRADO)

     

    Os encargos da dívida externa brasileira é equivalente ao conceito de serviços da dívida. Como acabamos de ver, serviços da dívida compõem a dívida fundada. 

     

    Veja que o examinador não afirmou em nenhum momento que se tratam de “encargos da dívida externa a pagar”.

     

    Vários candidatos erraram essa questão, alegando que os serviços da dívida compõem a dívida flutuante, o que não é verdade.

     

    GABARITO: CERTO.

     

  • Prof. Deusvaldo Carvalho:

     

    A) A dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a doze meses, ou seja, sua amortização ocorre em prazo inferior a doze meses. 


    B) O suprimento de fundos, também conhecido com adiantamento, é um recurso disponibilizado pela Administração Pública ao servidor para fazer face às despesas que necessitam ser atendidas de imediato, não podendo aguardar o processo normal de execução da despesa pública. Lei 4.320:


    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.


    C) Conceito de restos a pagar na Lei 4.320:


    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.


    --> Na inscrição em restos a pagar processados entende-se que são as despesas que já foram liquidadas, ou seja, aquelas em que o credor já prestou o serviço ou entregou o bem pactuado. Neste caso, o credor tem o direito líquido e certo ao pagamento correspondente. As despesas pendentes de liquidação, ou seja, o fornecedor ainda não entregou o bem ou não prestou o serviço, devem ser inscritas como restos a pagar não processados.


    D) Segundo a Lei 4.320, os serviços de dívidas a pagar estão incluídos na definição de restos a pagar, sendo assim, tratam-se de despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.


    E) Resposta. São consideradas despesas de exercícios anteriores, as obrigações que se referem a exercício(s) findo(s), que não foram empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em restos a pagar.

  • E aí... você conhece a diferença entre "serviços da dívida" e "serviços da dívida a pagar"?

     

    Os serviços da dívida a pagar, antes de tudo, são um tipo de restos a pagar. Passaram pelo estágio de empenho e liquidação, mas não foram pagos no respectivo exercício.

     

    Os serviços da dívida são os montantes relativos aos encargos, juros, correção monetária e a parte da amortização do principal da dívida fundada ou consolidada. Olha só o que diz a Lei 4.320/64, em seu art. 98:

    Lei 4.320, art. 98, p. único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

    Veja que há uma particularidade interessante nos serviços da dívida a pagar. Tais passivos, originalmente, não são dívidas flutuantes.

    Correspondem a valores registrados na dívida fundada que, por ocasião da falta de pagamento, são transferidos para a dívida flutuante (passivo financeiro).

     

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/servicos-da-divida-versus-servicos-da-divida-a-pagar

  • a) Errada. Superior não! Inferior. A dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses, que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque:

    • já foram autorizados pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento; ou porque 

    • se referem a dispêndios extraorçamentários.

    b) Errada. Não é bem isso. O suprimento de fundos (ou regime de adiantamento) possui sim dotação orçamentária específica. Olha só o que diz a Lei 4.320/64:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    c) Errada. Essa definição de Restos a Pagar está equivocada, porque de acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Repare que a alternativa falou em empenhos processados. Não. Nem sempre os empenhos são processados. Essas despesas empenhadas podem ou não ter passado pelo estágio da liquidação. Se não passou, chamamos de Restos a Pagar Não Processados (RPNP). Se passou, chamamos de Restos a Pagar Processados (RPP).

    d) Errada. Serviços da dívida a pagar integram a dívida flutuante (Lei 4.320/64, art. 92, II). Eles também podem ter sido processados ou não.

    e) Correta. As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) podem ser oriundas de três situações, e uma delas é esta: compromisso reconhecido após o encerramento do exercício.

    E o que seria isso?

    É a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    Vamos conferir, na legislação, que essa é realmente uma DEA (Lei 4.320/64):

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Gabarito: E

  • Questão bem direta sobre dívida pública. Temos que analisar cada uma das alternativas. Vamos lá!

    A) Errada. A dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses, que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque:

    - Já foram autorizados pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento; ou porque;
    - se referem a dispêndios extraorçamentários.

    Ela está lá no artigo 92 da Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    II - os serviços da dívida a pagar;
    III - os depósitos;
    IV - os débitos de tesouraria."

    B) Errada. Suprimentos de fundos não é isso. O suprimento de fundos (ou regime de adiantamento) consiste na entrega de numerário a servidor, a fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, conforme artigo 68 da Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."

    Perceba que o suprimento de fundos é precedido de empenho na dotação própria, ou seja, possui dotação orçamentária específica, ao contrário do que diz a alternativa.

    C) Errada. Restos a pagar correspondem às despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas (Lei n.º 4.320/64, art. 36). Se a despesa passou pelo estágio da liquidação, temos restos a pagar processados. Se não passou, temos restos a pagar não processados.

    “Então qual é o erro da alternativa, professor?"

    É que ela disse que “restos a pagar correspondem a empenhos processados", ou seja, empenhos liquidados. E isso está errado, porque os restos a pagar também podem corresponder a empenhos não processados (que seria o caso de restos a pagar não processados).

    D) Errada. Alternativa parecida com a anterior. Serviços da dívida não é isso. Serviços da dívida constituem o pagamento de amortizações e de encargos (juros e comissões) da dívida pública. E os serviços da dívida a pagar, nos termos da Lei n.º 4.320/64, são um tipo de restos a pagar, que, como vimos no comentário da alternativa anterior, distinguem-se em restos a pagar processados e não processados.

    Já a questão disse que eles seriam somente os processados. Erro similar à alternativa anterior, portanto.

    E) Certa. Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são aquelas despesas cujas obrigações se referem a exercícios anteriores, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar.

    Nos termos do artigo 37 da Lei n.º 4.320/64, as DEA podem ser oriundas de três situações. Repare que uma delas é a de compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, ou seja, é uma obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    Exemplo clássico é o caso de um servidor público, cujo filho tenha nascido em outubro de 2020, mas que só solicitou o pagamento do auxílio-natalidade em janeiro de 2021. Viu só como é um compromisso financeiro reconhecido pelo governo após o encerramento do exercício correspondente? Do jeitinho que a questão falou.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
1821211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito da evolução histórica das reformas administrativas no Brasil e dos modelos teóricos de administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • DIRETO AO PONTO!

    a) A reorganização do poder público por meio da descentralização administrativa e flexibilização do sistema, com a criação dos entes da administração indireta,...VEIO PELO DL 200/67, QUE ERA BUROCRÁTICO


    c) UMA SALADA DE CONCEITOS. O modelo racional-legal (É O MODELO BUROCRÁTICO)..., que é CONTRA uma gestão impregnada de administração familiar, na qual não há distinção, pelos gestores, entre o público e o privado.(PATRIMONIALISMO) 

    d) O plano diretor de reforma do aparelho do Estado, ao introduzir o modelo GERENCIAL, predominante até a atualidade, representou uma significativa reforma e modernização da administração pública brasileira.


    e) A BUROCRACIA NÃO FOI ABANDONADA, NEM NO GERENCIALISMO.


    Gratos aos concurseiros que compartilham conhecimento.

    Bons estudos!
    "...não abandone o seu posto..." Neemias 10:4

  • Pessoal,

    Tentarei esclarecer de forma clara os itens dessa questão:

    a) A primeira tentativa de descentralização das atividades ocorreu com a elaboração do DL 200/67 que para alguns autores (adotado pelo Cespe) foi o marco inicial da tentativa de implementação da reforma gerencial no Brasil. 

    b) Correta. São algumas das características do modelo burocrático.

    c e d) O modelo racional-legal diz respeito à Burocracia e não ao Gerencialismo. No governo Vargas, a implantação da Burocracia baseou-se nos moldes weberianos, onde a organização ideal deveria basear-se no modelo racional - legal. O marco da burocracia brasileira foi a criação do DASP.

    e) O modelo pós-burocrático (gerencialismo) não abandonou por completo todas as características da burocracia. O referido modelo manteve, por exemplo, a obrigatoriedade de realização de concurso público para acessos a cargos públicos. Entretanto, o foco do gerencialismo no que tange ao controle das ações voltou-se para os resultados (controle a posteriori). 

    Esperto ter ajudado. 

    Abraço e bons estudos.

  • Errei por não saber que o modelo racional legal é a burocracia. Dei um tiro no escuro porque não sabia qual questão marcar. 

     

    É isso ai, estudando e aprendendo. Obrigado pelos comentários.

  • Letra (b)

     

    Dominação de caráter racional

     

    Decorre da legalidade de normas instituídas racionalmente e dos direitos de mando das pessoas a quem essas normas responsabilizam pelo exercício da autoridade. A autoridade, portanto, é a contrapartida da responsabilidade.

     

    No caso da autoridade legal, a obediência é devida às normas impessoais e objetivas, legalmente instituídas, e às pessoas por elas designadas, que agem dentro de uma jurisdição. A autoridade racional fundamenta-se em leis que estabelecem direitos e deveres para os integrantes de uma sociedade ou organização. Por isso, a autoridade que Weber chamou de racional é sinônimo de autoridade formal.

     

    Uma sociedade, organização ou grupo que depende de leis racionais tem estrutura do tipo legal-racional ou burocrática. É uma burocracia.

     

    A autoridade legal-racional ou autoridade burocrática substituiu as fórmulas tradicionais e carismáticas nas quais se baseavam as antigas sociedades. A administração burocrática é a forma mais racional de exercer a dominação. A burocracia, ou organização burocrática, possibilita o exercício da autoridade e a obtenção da obediência com precisão, continuidade, disciplina, rigor e confiança.

     

    Fonte: Professor Carlos Ramos.

  • Só o tempo q se gasta para ler cada uma dessas alternativas e ficar caçando erro e interpretando....

  • Sobre a alternativa A.

     

    A) ERRADA- A reorganização do poder público por meio da descentralização administrativa e flexibilização do sistema, com a criação dos entes da administração indireta, resulta do modelo gerencial implementado pelo plano diretor de reforma do aparelho do Estado.

     

    A criação da administração indireta foi pressuposto do Decreto-Lei 200/67,  ao contrário do que o colega acima afirmou, foi o primeiro momento da administração gerencial no Brasil.

     

    Fonte : http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/handle/1/1734/1996%20RSP%20ano.47%20v.120%20n.1%20jan-abr%20p.07-40.pdf?sequence=1&isAllowed=y

     

  • Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)

    - Instituído no governo Getúlio Vargas.

    - objetivo: modernizar a Administração Pública brasileira e suprimir o modelo patrimonialista de gestão.

    - Centralização, carreiras, hierarquia, impessoalidade, sistema de mérito, separação entre público e privado, regras formais e meritrocacia.

    - Ênfase no controle e não na orientação e acompanhamento

    Decreto 200/67

    - instituiu os principios de planejamento, descentralização, delegação de autoridade, coordenação e controle

    - Administração Indireta (expansão)

    - Consequencias inesperadas: retorno de práticas clientelistas e o enfraquecimento da Administração direta.

    Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado

    - Ano: 1995

    - Governo: Fernando Henrique;

    - Objetivo: implementar a reforma gerencial

    - Trata-se de reforma administrativa;

    - Transição da administração burocrática para a administração gerencial.

    - Diretrizes: institucionalização, racionalização, flexibilização, publicização e desestatização

     

    a)A reorganização do poder público por meio da descentralização administrativa e flexibilização do sistema, com a criação dos entes da administração indireta, resulta do modelo gerencial implementado pelo plano diretor de reforma do aparelho do Estado.

    ERRADO. A descentralizaçao foi marcada pelo Decreto 200/67. Já a flexibilização do sistema (autonomia aos gestores públicos na administração de recursos humanos, materiais e financeiros ...) é uma das diretrizes preconizada no Plano Diretor

    b) A definição de critérios de seleção, a organização das instituições em hierarquias estabelecidas e os cargos com esfera de competência prevista em termos legais e sujeitos à disciplina são algumas das características do modelo administrativo racional-legal.

    CERTO. Existem 3 tipos de dominação classificados por Max Weber: Tradicional, Carismático e Racional-legal. Este corresponde justamente à burocracia (caráter legal das normas, caráter formal das comunicações, caráter racional e divisão do trabalho, hierarquia da autoridade, impessoalidade, profissionalização dos funcionários e etc)

    c) O modelo racional-legal, pautado na modernização e no gerencialismo, originou-se da administração pública burocrática, que é fundamentada em uma gestão impregnada de administração familiar, na qual não há distinção, pelos gestores, entre o público e o privado. 

    ERRADO. Modelo racional-legal corresponde à burocracia e não ao gerencialismo. Representou uma tentativa de substituição das práticas patrimonialistas, originárias das monarquias absolutistas, em que inexistia clara distinção entre a res pública e a res privada; 

    [...]

     

    Fonte: Livro Administração Geral e Pública para AFRF e AFT. Autor: Augustino Paludo

  • Modelo racional-legal= Modelo burocrático.

  • A) Errada. Estaria correta se fizesse referência à reforma gerencial do DL 200/67.

    B) Certa! Está perfeita, tratando do modelo racional-legal (burocrático) da administração pública.

    C) Errada. O modelo racional-legal não é pautado no gerencialismo. A questão segue errada ao afirmar que a burocracia é baseada na administração familiar, característica que é típica do patrimonialismo.

    D) Errada. O PDRAE é uma reforma gerencial, e não burocrática.

    E) Errada. O paradigma pós-burocrático (gerencial) busca ir além da burocracia, mas não abandona todas as suas características.

     

    Prof.: Carlos Xavier - Estratégia concursos

  • gostei da questão! misturou os comentarios que ouvimos na midia diariamente sobre redução do estado e utilizou as definiçoes de burocracia em algumas questoes! o cara que nao ficou atento,errou ,pois se for seguir o q se ouve na midia, o cara marca a ultima alternativa.

  • quase cai no pega da A..... 200/67! chupa cespe..haha

  • Justificativa professor Rodrigo Rennó
    a) "A questão é capciosa. Essas medidas são associadas ao modelo gerencial, mas foram implementadas pela Reforma de 1967, não pela reforma administrativa de 1995, que é relacionada com o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE)."

    d) Temos aqui uma "pegadinha" na área. O PDRAE, da reforma gerencial de 1995, não introduziu o modelo racional-legal (que é outro nome para o modelo burocrático).
    A reforma administrativa que introduziu o modelo burocrático no Brasil foi a reforma do DASP, dos anos 30.

  • Lembrem-se que a cultura burocrática ainda existe no núcleo estratégico da administração pública gerencial. Ou seja, a burocracia não foi definitivamente superada e (acredito eu) que nunca será por completo.

  • Em 26/11/19 às 08:16, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 18/11/19 às 13:23, você respondeu a opção A. Você errou!

  • A questão em análise envolve diversos assuntos relacionados à Administração Pública. Para respondermos, precisaremos analisar cada uma das alternativas:

    Letra “A": A reorganização do poder público por meio da descentralização administrativa e flexibilização do sistema, com a criação dos entes da administração indireta, são resultados decorrentes da publicação do Decreto-Lei nº 200/1967. Essa publicação introduz o processo de desburocratização no governo Militar, em 1967, porém, não resulta no modelo gerencial.

    Letra “B": Administração Pública Burocrática surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racional-legal (Pereira, 1995). Em face do exposto, percebe-se que a definição de critérios de seleção, a organização das instituições em hierarquias estabelecidas e os cargos com esfera de competência prevista em termos legais e sujeitos à disciplina são algumas das características do modelo administrativo racional-legal. Sendo assim, essa alternativa é o gabarito da questão em análise.

    Letra “C": O modelo racional-legal, não é pautado na modernização e no gerencialismo. Essa é uma característica da Administração Gerencial. Ademais, uma gestão impregnada de administração familiar, na qual não há distinção, pelos gestores, entre o público e o privado, é uma característica da Administração Patrimonialista. Sendo assim, essa alternativa está errada.

    Letra “D": O Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado não introduziu o modelo racional-legal, mas o Gerencial.

    Letra “E": O modelo gerencial, apesar de objetivar uma menor participação do Estado na economia, não objetivava abandonar o modelo burocrático. Por outro lado, eles coexistiram.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “B".

    FONTE:
    BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília, 1995.

ID
1821214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da reforma do serviço civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    B)No âmbito do setor público, o principal foco da gestão de recursos humanos deve ser a conduta dos servidores, a fim de garantir que eles tenham comportamento adequado na execução das atividades.

      c) O fato de as políticas de gestão de recursos humanos, inclusive as meritocráticas, não serem formalizadas nem explícitas não prejudica as práticas de pessoal no âmbito da administração pública.

      d) Os entes da administração pública não devem associar nem produzir políticas de recursos humanos que estimulem ou evitem determinados comportamentos dos servidores, tais como aprendizagem, colaboração, absenteísmo, rotatividade e conflito. 

      e) A flexibilidade salarial é uma tendência da gestão contemporânea de pessoas, sendo representada por estruturas de retribuição financeira que estimulam a competitividade e recompensam o esforço individual dos servidores, além de ser de fácil implementação no âmbito da administração pública.

  • Qual o erro da B?

  • A) GABARITO

    B) Não é o principal foco dos Recursos Humanos.

    C) São formalizadas, pensem no plano de carreira dos servidores públicos federais.

    D) Devem produzir atividades ligadas à RH

    E) Não é de fácil implementação.

  • Gabarito: " A " 

    -

    A orientação dos sistemas de gestão do emprego e dos recursos humanos para a flexibilidade não deve se dar à custa da perda de continuidade e coesão. Um excesso de flexibilidade pode produzir danos (Lundblad e outros, 1996), como um comportamento organizacional anárquico, uma liderança enfraquecida pela dificuldade de exercê-la sobre pessoas cujo vínculo com o posto é fraco ou por uma cultura organizacional dispersa, fragmentada e pouco comprometida com o propósito comum.

    Disponível em: http://docslide.com.br/documents/merito-e-flexibilidade-francisco-longo.html

    -

    -

    Nunca desista da vida 

    Tudo é possivel ao que crê
    Sempre existe uma saída
    Deus não se esqueceu de você

  • Não sou da área, mas vou tentar ajudar com a letra B.

     

    É chamado recursos humanos o conjunto dos empregados ou dos colaboradores de uma organização. Mas o mais frequente deve chamar-se assim à função que ocupa para adquirir, desenvolver, usar e reter os colaboradores da organização. O objetivo básico que persegue a função é alinhar as políticas de RH com a estratégia da organização.

    (...)

    A imagem da administração pública tem, ao longo dos anos, sido prejudicada pela perda de credibilidade e eficiência. A crítica ao setor é em muito direcionada ao servidor público, a quem se atribuem problemas de mau atendimento, falta de conhecimento e profissionalismo. Por outro lado, o servidor se depara, muitas vezes, com um sistema que tem apresentado poucas alternativas para mudança desse cenário. É preciso evidenciar a integração das estratégias de recursos humanos às competências, isto é, aos conhecimentos, habilidades e atitudes, requerida pela organização, com vistas a alcançar resultados eficazes, ou seja, é necessária uma gestão estratégica de pessoas. É importante, principalmente no setor público, ter uma Gestão Estratégica de Pessoas (GEP), pois este setor tem como objetivo o bem comum, a satisfação dos cidadãos frente aos serviços prestados, sendo necessários servidores públicos capacitados, motivados e integrados com as estratégias da organização. Desta forma, a Gestão de Pessoas deve estimular a formação do servidor público, tendo como consequência o oferecimento de melhores serviços, usuários satisfeitos, e servidores qualificados.[7]

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Gest%C3%A3o_de_Recursos_Humanos

  • Alternativa B

    Pela gestão por competências temos o Conhecimento (saber), a Habilidade (fazer) e a Atitude (querer fazer) como os principais focos de RH, por tanto a conduta não é o foco pois para conduta errada existe o poder disciplinar, por exemplo, previsto nas leis e normas, que pode derivar no Processo Administrativo Disciplinar, por tanto já é normatizado e formalmente bem definidas as punições em virtude da conduta.

     

     

     

  • a) Correto. Inicialmente. nas reformas administrativas, o objetivo era implantar ideias de controle por resultados (diferente do controle por processos na burocracia), e incentivar uma cultura de confiança limitada. Porém, o excesso de flexibilidade facilita os desvios. Além disso, o Estado vai perdendo a capacidade também de saber se os objetivos propostos estão sendo alcançados. Logo, aparecem as dificuldades de manter a coesão em um ambiente de cultura dispersa. 

     

    b) Errado. Não é foco da gestão de recursos humanos a conduta dos servidores. O principal objetivo da gestão de recursos é alcançar um desempenho que possa combinar as necessidades individuais das pessoas com as da organização.

    TECCONCURSOS

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da gestão de recursos humanos na administração pública.

    Vejamos as alternativas:

    A) O enfraquecimento da liderança — decorrente de dificuldade de se manter a coesão em um ambiente de cultura dispersa — e o comportamento organizacional anárquico são algumas das possíveis consequências do excesso de flexibilidade na gestão de pessoas na administração pública.

    Correta. A gestão de pessoas na Administração Pública deve seguir as boas práticas sobre flexibilidade, fomentando a coesão da cultura organizacional e focando nos objetivos estratégicos da organização, respeitando as normas comportamentais vigentes.

    B) No âmbito do setor público, o principal foco da gestão de recursos humanos deve ser a conduta dos servidores, a fim de garantir que eles tenham comportamento adequado na execução das atividades.

    Incorreta. O foco da gestão de recursos humanos no setor público deve ser o de alocar os servidores nas funções específicas para que os objetivos organizacionais em prol da sociedade sejam atingidos.

    C) O fato de as políticas de gestão de recursos humanos, inclusive as meritocráticas, não serem formalizadas nem explícitas não prejudica as práticas de pessoal no âmbito da administração pública.

    Incorreta. Via de regra, as políticas de gestão de recursos humanos no setor público são formalizadas, desde a admissão no cargo, passando pela inserção em um plano de carreira e terminando com a aposentadoria. Caso não fossem formalizadas, prejudicariam as práticas de pessoal no âmbito da administração pública.

    D) Os entes da administração pública não devem associar nem produzir políticas de recursos humanos que estimulem ou evitem determinados comportamentos dos servidores, tais como aprendizagem, colaboração, absenteísmo, rotatividade e conflito.

    Incorreta. Devem existir normas e regulamentos para balizarem os comportamentos dos servidores públicos.

    E) A flexibilidade salarial é uma tendência da gestão contemporânea de pessoas, sendo representada por estruturas de retribuição financeira que estimulam a competitividade e recompensam o esforço individual dos servidores, além de ser de fácil implementação no âmbito da administração pública.

    Incorreta. A questão da flexibilidade salarial, além de possuir um consenso por parte dos servidores, não é de fácil implantação no setor público.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
1821217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação aos processos participativos de gestão pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  b) O sucesso do orçamento participativo depende de os recursos públicos serem aplicados no que for considerado prioridade pelas entidades representativas dos segmentos sociais, independentemente da capacidade de organização da sociedade

    Comentário: Independentemente?   Item forçado.

      c) Os conselhos gestores, de natureza deliberativa e consultiva, representam a concreta participação da sociedade na formulação e execução de políticas públicas, motivo por que devem ser integralmente compostos de representantes da sociedade civil.

    Comentário: Composto por partes da sociedade civil.

      d) O empreendedorismo governamental é um modelo de administração pública fundamentado no estabelecimento de objetivos e metas que visem à qualidade do serviço prestado pelos entes públicos, com avaliação permanente de resultados, sem transferência de poder aos cidadãos e sem sua participação, em razão da responsabilidade institucional prevista no modelo.

      e) Os entes da Federação devem disponibilizar, no mínimo, 10% de seus recursos para a aplicação em programas de investimento definidos em decisão participativa e em audiências públicas.

  • Orçamento Participativo - OP

    Originou-se em Vila Velha, no Espírito Santo, em 1985, levado a efeito em 1988, no governo petista de Porto Alegre. Consiste na participação da população em discussões e definições do orçamento público, como forma de romper com as práticas patrimonialistas e com o monopólio tecnocrático das decisões or·çamentárias.

    Busca-se tornar assuntos burocráticos mais claros para a população, permitindo o controle social, a transparência, a prestação de contas pública e o monitoramento das ações governamentais. Este é um exemplo de democracia deliberativa, deslocando-se da cultura tecnoburocrática para a tecnodemocrática, que combina a horizontalização do executivo e o exercício da democracia a serviço da cidadania.

    Possui como característica básica a não estatalidade, ou seja, a não ingerência estatal em sua organização.

     

    Rege-se pelo princípio da auto-regulamentação, sem regras ou leis fixas que possam burocratizar a construção do modelo, tornando-o adaptável a cada região e permitindo um contínuo ajuste crítico, que favoreça a participação popular.

    É nesse ponto que reside a legitimidade do processo, pois, além de demonstrar maior racionalidade na escolha das prioridades. o cidadão percebe maior fidelidade por parte do executivo à programação acordada.

    Frise-se que não há vinculação das decisões do processo de OP com a programação orçamentária, já que o orçamento é uma peça autorizativa. A fidelização ocorre por meio da participação e do controle social,  inclusive sobre o Legislativo, inibindo o poder de veto

    e até as práticas clientelistas.

                O modelo, no entanto, tem sofrido algumas críticas, como:

    • Predominância do Poder Executivo no processo;

    • Dependência da vontade das autoridades para a continuidade do processo;

    • Risco de se criar corporativismos locais, como forma de clientelismo;

    • Disputa de poder entre o orçamento participativo e as Câmaras de vereadores;

    • Dificuldade de inserir determinados grupos sociais, como a classe média, que não

    consegue disputar benfeitorias frente às grandes demandas dos setores mais populares

    e os setores mais pobres, que, em razão das dificuldades socioeconômicas, não

    possuem capacidade organizativa;

    • Dificuldade de aprovação de projetos estratégicos de longo prazo, em razão da quantidade

    de pequenas demandas emergenciais ou de curto prazo, que consomem os

    recursos escassos disponíveis.

     

    Fonte: Administração geral e pública, editora Juspodium, 2016

  • GABARITO: A.

     

    A) Certa! De fato, as dificuldades enfrentadas para viabilizar soluções para problemas sociais, em conjunto com a mudança social que busca maior participação nas escolhas e acompanhamento das políticas públicas, criam um ambiente para formação de coalizões de forças e parcerias que facilitam a escolha e implementação de políticas públicas.

     

    B) Errada. A sociedade deve ser capaz de organizar-se para que suas escolhas de fato sejam consideradas e implementadas.

     

    C) Errada. Os conselhos gestores devem ser compostos por membros do Estado e da sociedade civil, em conjunto.

     

    D) Errada. O empreendedorismo governamental não é propriamente um processo participativo de gestão pública, mas um modelo de gestão no qual o Estado busca criar parcerias com o setor privado, dando incentivos corretos para que não seja necessário que a Administração Pública faça absolutamente tudo. Ele considera a capacidade empreendedora dos indivíduos da sociedade, dos funcionários públicos e da própria Administração Pública.

     

    E) Errada. Não existe esse mínimo de 10% de recursos em programas de investimento. Simplesmente não possui fundamento.

     

    Fonte: Prof. Carlos Xavier
     

  • Segue outra:

    QUESTÃO CERTA: A formulação de políticas públicas é a ação pela qual os governos democráticos traduzem seus propósitos e plataformas eleitorais em programas e ações que produzirão resultados ou mudanças no mundo real, conforme Celina Souza. Segundo esse enfoque, assinale a opção que indica a quem compete a responsabilidade pelo desenho das políticas públicas: Dos Governos, dos grupos de interesse e dos movimentos sociais, em que cada um tem maior ou menor influência no desenho da política pública, dependendo do tipo de políticas e das coalizões que integram o governo.

    Resposta: A

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre processos participativos de gestão pública.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    A Constituição Federal de 1988 assegura diversas possibilidades de participação na gestão pública, como os conselhos de políticas públicas, as conferências, as audiências e as consultas públicas. É através desse processo que ocorre a ampliação do processo de tomada de decisão, uma vez que a democracia é a base da construção e orientação das políticas públicas.

    Posto isso, vamos à análise das alternativas.

    A) CERTA. O processo de ampliação dos processos participativos está pautado pelos princípios da inclusão, do pluralismo e da justiça social. Buscando viabilizar soluções para problemas sociais, desse modo a participação popular é de suma importância e funciona como um instrumento de complementação da democracia representativa. Pois, permite que a sociedade participe diretamente sobre a gestão das políticas.

    B) ERRADA. A alternativa incorre em erro ao afirmar que o sucesso do orçamento participativo independe da capacidade de organização da sociedade. Pois, o orçamento participativo é um método pelo qual a sociedade decide, de forma direta, sobre a aplicação de recursos em obras e serviços que serão executados pela administração pública, portanto depende da capacidade de organização.

    C) ERRADA. Os conselhos gestores não são formados integralmente por representante da sociedade civil, pois são canais institucionais, plurais, permanentes, autônomos, formados por representantes da sociedade civil e poder público.

    D) ERRADA. A assertiva incorre em erro ao afirmar que não há transferência de poder aos cidadãos nem a sua participação. Uma vez que o empreendedorismo governamental abriga a ideia de que o governo pertence à comunidade e por esse motivo deve existir participação dos cidadãos no momento da elaboração e na tomada de decisão.

    E) ERRADA. Não há esse respaldo de no mínimo 10% de seus recursos pra investimentos, o que existe no orçamento participativo é meios que viabilizem o entendimento, controle social, monitoramento de ações governamentais e transparência dos recursos empregados em programas.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Sobre a Letra A: A administração pública encontra diversas dificuldades na viabilização de soluções para problemas sociais. Essa situação é um dos fatores que justifica abrir espaço para a participação social (processos participativos de gestão pública), em busca de encontrar políticas que, de fato, atendam as demandas da população.


ID
1821220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito do sistema de administração de pessoal (SIAPE), do sistema integrado de administração de serviços gerais (SIASG / ComprasNet) e da gerência de materiais e estoques, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Programação de férias pra aposentados?Pare o mundo que eu quero descer.


  • SIAPE- ativos / inativos.

  • É possível resolver por eliminação:

    a) O portal SIASG / ComprasNet disponibiliza informações acerca do andamento das licitações dos órgãos da administração pública federal, sendo o acesso a essas informações restrito aos servidores cadastrados como ordenadores de despesa.

    b) O servidor nomeado para ingressar em comissão de licitação de seu órgão de lotação para realizar compras públicas deverá fazer curso de capacitação sobre o SIASG / ComprasNet antes de tomar posse na referida comissão.

    c)Embora a gestão de materiais e estoques e o controle da distribuição de materiais possibilitem a redução de desperdícios de recursos na esfera pública, eles não se relacionam diretamente ao bom desempenho institucional.

    d)Conforme a lei de acesso à informação, todos os cidadãos têm acesso ao SIAPE, portal virtual no qual é possível identificar o órgão de lotação de qualquer servidor público e obter informações de sua ficha funcional e de sua remuneração. (O acesso é ao portal de transparência)

    e)Contracheque eletrônico, comprovante de rendimentos anuais e programação de férias, com possibilidade de solicitação de ajustes quando inconsistências forem identificadas, são alguns dos serviços disponibilizados no SIAPE aos servidores ativos e aposentados. 

    (No SIAPE é disponibilizado acesso a essas informações, não necessariamente é utilizado; e sim os inativos permanecem no SIAPE: Desta forma, os servidores ativos, aposentados e pensionistas poderão acompanhar de forma mais detalhada a sua vida funcional, seus dados pessoais e financeiros sem nenhuma burocracia e com muito mais segurança, contribuindo assim, para que as informações constantes na base SIAPE sejam consistentes e verossímeis, de modo a subsidiar políticas de gestão de pessoas do governo federal. http://www.siapenet.gov.br/Portal/Servico/Apresentacao.asp)


  • Não entendi o erro da B, alguém saberia explicar?


  • A) ERRADA === O portal SIASG / ComprasNet disponibiliza informações acerca do andamento das licitações dos órgãos da administração pública federal, sendo o acesso a essas informações restrito aos servidores cadastrados como ordenadores de despesa.

    B) ERRADA ==== O servidor nomeado para ingressar em comissão de licitação de seu órgão de lotação para realizar compras públicas deverá fazer curso de capacitação sobre o SIASG / ComprasNet antes de tomar posse na referida comissão.

    C) ERRADA === Embora a gestão de materiais e estoques e o controle da distribuição de materiais possibilitem a redução de desperdícios de recursos na esfera pública, eles não se relacionam diretamente ao bom desempenho institucional.

    D) ERRADA ===== Conforme a lei de acesso à informação, todos os cidadãos (SPF) têm acesso ao SIAPE, portal virtual no qual é possível identificar o órgão de lotação de qualquer servidor público e obter informações de sua ficha funcional e de sua remuneração.

  • Não entendi essa alternativa D.

    Mas concluí que:

     

    1 - A Lei 12.527 não fala nada sobre o SIAPE.

     

    2 - O SIGEPE (que substituirá o SIAPE) é que disponibilizará os dados funcionais dos servidores e disponibilizará aos cidadãos.

     

    "Até 2017, o atual Siape será substituído pelo Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe), que já possui alguns módulos em funcionamento desde junho de 2014. Totalmente transparente para a sociedade, o sistema abrigará dados de toda a vida funcional dos servidores, desde o ingresso no serviço público até a aposentadoria."

     

    Fonte: http://www.serpro.gov.br/linhas-negocio/catalogo-de-solucoes/solucoes/principais-solucoes/siape-sistema-integrado-de-administracao-de-recursos-humanos

     

  • B - ERRADA

     

    b) O servidor nomeado para ingressar em comissão de licitação de seu órgão de lotação para realizar compras públicas deverá fazer curso de capacitação sobre o SIASG / ComprasNet antes de tomar posse na referida comissão.

    Acredito que o erro esteja no fato de que, apesar de ser recomendada a capacitaçao prèvia de servidores que irao compor a comissao de licitacao, nao hà previsao legal dessa exigencia.

  • Com relação a letra D: O SIAPE, que agora é o SIGAC, tem todas as informações funcionais dos servidores, mas não é aberto a qualquer pessoa. O acesso é feito com login (CPF) e senha ou por meio de certificado digital. Para qualquer cidadão acessar dados de servidores públicos federais é preciso acessar o Portal da Transparência.

  • O erro da D é que o acesso aos cidadãos é pelo portal da transparência e não pelo SIAPE(atualmente SIGEPE).

  • programaçãp de férias para aposentados?

  • http://www.siapenet.gov.br/Portal/Servico/Apresentacao.asp

     

  • Ninguém comentou com propriedade a letra B.

    Diz que é necessário se capacitar antes da nomeação. Talvez seja possível realizar o curso logo após a nomeação.

  • Sobre a letra B, na prática funciona assim: você tem que ter a portaria de nomeação (pregoeiro) para ser cadastrado nos sistemas com o devido acesso, como pregoeiro, por exemplo.

  • A questão trata de alguns dos sistemas presentes no Governo Federal. Acerca desse assunto vamos analisar as alternativas:

     Alternativa A. Errado. O portal SIASG / ComprasNet, de fato, disponibiliza informações acerca do andamento das licitações dos órgãos da administração pública federal. Entretanto, existem diferentes perfil de acesso estando esse sistema disponível não apenas aos ordenadores de despesas, mas também a servidores cadastrados, fornecedores e cidadãos em geral.

    Alternativa B. Errado. Não existe obrigatoriedade de que um membro da comissão de licitação realize curso prévio de capacitação sobre o SIAGS. 

    Alternativa C. Errado. O bom desempenho institucional necessita de uma apropriada gestão e controle de distribuição de materiais.

    Alternativa D. Errado. O SIAPE é um sistema G2E, ou seja, um sistema voltado para a relação do Governo e seus empregados. Os cidadãos acessam as informações de interesse público relacionadas aos servidores públicos por meio do Portal da Transparência. 

    Alternativa E. Correto. A alternativa descreve corretamente uma lista de serviços que são disponibilizados por meio do SIAPE.

    Gabarito: E 

  • Como vc erra "aproximadamente"?

  • kkkkk Andre Mosca

  • Tá bom, ele não recebe "aproximadamente" R$ 30,00 por questão comentada...

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento do SIAPE e SIASG, instrumentos de apoio, transparência e controle na execução de atividades da administração federal.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    O Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE é um sistema para a gestão do Pessoal Civil do Governo Federal que foi criado para informatizar o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.

    Deste modo, o SIAPE é um sistema nacional que foi criado com o intuito de conectar todas as plataformas de gestão de folha de pessoal dos servidores públicos.

    Por outro lado, o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG é o sistema onde são realizadas as operações das compras governamentais dos órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, tendo como finalidade a integração e dotação dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional de instrumentos de modernização.

    Posto isso, vamos à análise das alternativas:

    A) ERRADA. A alternativa está correta ao mencionar que o portal SIASG/ComprasNet disponibiliza informações acerca do andamento das licitações dos órgãos da administração federal, contudo o acesso ao portal é possível tanto para usuários externos quanto para servidores.

    B) ERRADA. De fato, o servidor integrante da comissão de licitação deverá realizar curso de capacitação sobre o SIASG, mas não há norma regulamentando que deverá ser antes de tomar posse.

    C) ERRADAHá relação direta entre o desempenho institucional, a gestão de materiais e estoques e o controle de distribuição de materiais.

    D) ERRADA. SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Pessoal) é de acesso restrito aos gestores e servidores. O que a alternativa cita é o PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, no qual a população possui acesso sobre cargo e remuneração de servidores federais.

    E) CERTA. O SIAPE fornece os serviços listados e atende servidores ativos, aposentados e pensionistas. Atualmente, essas funcionalidades encontram-se no portal SIGEPE, uma parceria entre Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, DATAPREV e SERPRO.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
1821223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), às agências reguladoras e às agências executivas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) têm regime jurídico muito parecido com as organizações sociais, visto que, à semelhança destas últimas, são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que desempenham serviços sociais não exclusivos do Estado, gozando de incentivos e se sujeitando à fiscalização pelo Poder Público.


    Embora a OSCIP não possa distribuir seus resultados (lucros), ela poderá instituir remuneração para os seus dirigentes que atuarem  efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestarem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde atuam (L9790, art. 4.º, VI).

  • Nao ter lucro eh diferente de nao poder distribuir os resultados.

  • Erro da Letra D


    De acordo com o inciso III do artigo 2º, da Lei 9.790/99 (lei que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), as instituições religiosas não são passíveis de qualificar-se como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.


  • Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

    VI - a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação;


  • Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

     

  • Marquei a A como certa porque lembrei que a OS e OSCIP não podem ter a finalidade lucrativa e porque as demais estavam erradas.

    letra B, errada. Na legislação há menção de impedimento - inclusive eu não me recordo o da Anvisa ( vou fazer essa prova !);

    leyra C, errada. Justamente quem pode ser qualificada como agencia executiva são as fudancoes e autarquias;

    letra D, errada. Não podem ser OSCIP:OS, instituições religiosas, sindicatos , FD públicas, ... , entre outros;

    letra E , errada . Os instrumentos termo de parceria ( para OSCIP) e contrato de gestão ( para OS) fixam metas e definem recursos. 

  • a) CERTO. Art. 1º Lei 9790/99: Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

    Art. 4º Lei 9790/99: Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

    VI - a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação;

     

    b) ERRADO. Art. 8º Lei 9986/2000: O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.

     

    c) ERRADO. Art. 1º Decreto 2487/98: As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

     

    d) ERRADO. Art. 2º Lei 9790/99: Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

     

    e) ERRADO. Art. 10, §2º Lei 9790/99: São cláusulas essenciais do Termo de Parceria:

    II - a de estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma;

     

  • AGENCIAS EXECUTIVAS : autarquias e fundações publicas ( podem vir a se tornar).

    OS : contrato de gestão

    OSCIP: termo de parceria, lembrando que uma OS não pode vir a ser uma OSCIP.

     

    GABARITO ''A''

  • Sobre a opção D, acrescente-se o novo regramento adotado pela Lei n. 13.019/14:

    Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - organização da sociedade civil:

    c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;            (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

     

    Não podem ser qualificadas como OSCIP, embora sejam consideradas "organização da sociedade civil", caso atendam ao disposto na lei.

  • DECORAR!

    OSCI

    > Termo de Parceria 

    > Ato vinculado 

    >Ministro da Justiça 

    >Conselho Fiscal  (não se exige Conselho de administração ouparticipação de representantes do Poder Público emqualquer órgão da entidade.

    >Necessita de Licitação 

    >Não admite ser qualificada ao mesmo tempo como OS.

    >Mais amplo que OS > todo PETCuMA e + outros. 

    >Perde-se a qualificação de OSCIP, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou
    do Ministério Público, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa

    > Não podem ser OSCIP's

    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3odesta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

    -

    OS VS OSCIP "modinha das bancas" 

     

  • Eu só pensei logicamente: quem trabalha de graça? E onde q remuneração eh lucro? Deu certo... rs
  • Na verdade, a letra D quis confundir a OSCIP com a OSC em que a nova Lei 13.204/2015 permite que organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e  de cunho social possam sim ser condideradas Organizações da Sociedade Civil (OSC).

  • Com relação à alternativa B, lembrar que, atualmente, o prazo de impedimento de ex-dirigente é de SEIS MESES, conforme a Lei 12.813/2013 e parecer 18/2014 da AGU.

  • Analisemos cada assertiva, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, a afirmativa encontra expresso amparo na norma do art. 4º, VI, Lei 9.790/99, sendo certo, ainda, que a ausência de finalidade lucrativa constitui elemento essencial para que a pessoa jurídica receba a qualificação como OSCIP (Lei 9.790/99, art. 1º).

    b) Errado:

    Ao contrário do afirmado nesta opção, existe, sim, norma proibitiva específica, direcionada às agências reguladoras, para fins de estabelecer um período de quarentena, dentro do qual o ex-dirigente fica impedido de desempenhar atividades ou de prestar serviços na área regulada. Cuida-se do art. 8º da Lei 9.986/2000, o qual fixa o prazo de 4 meses, contados da exoneração ou do término do mandato.

    c) Errado:

    A assertiva em exame contraria, frontalmente, o disposto no art. 51 da Lei 9.649/98, regulamentado pelo Decreto 2.487/98, os quais conferem sustentação a que autarquias e fundações sejam qualificadas como agências executivas.

    d) Errado:

    Bem ao contrário do que consta desta alternativa, a Lei 9.790/99, em seu art. 2º, III, veda, de forma expressa, que instituições religiosas sejam qualificadas como OSCIP's.

    e) Errado:

    Trata-se novamente de assertiva que afronta texto expresso de lei. Na verdade, constitui claúsula essencial do termo de parceria, dentre outras, a estipulação de metas e resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução e cronogramas.


    Gabarito do professor: A
  • a- As OSCIP podem estabelecer, em seus estatutos, a instituição de remuneração para pessoas que atuem tanto na gestão executiva da organização quanto na prestação de serviços específicos, embora entre suas finalidades não possa constar o lucro. CERTO

    b- As legislações que dispõem sobre as agências reguladoras  explicitam que há impedimento de ex-dirigente para o exercício de atividades no setor regulado pela agência que dirigiu prazo de 4 meses, contados da exoneração ou do término do mandato.

    c-Para que sejam garantidas ao poder público a modernização da gestão e a celeridade processual, as fundações e autarquias integrantes da administração pública federal podem ser qualificadas como agências executivas.

    d- Veda que a instituição religiosa pode ser qualificada como OSCIP.

    e- No termo de parceria, documento firmado entre o poder público e uma OSCIP, é obrigatória cláusula que estipule metas e resultados a serem atingidos em determinado período, tarefa que cabe aos conselhos de políticas públicas de cada nível de governo.

    Fonte:Rafael Pereira, profº qconcursos

     

  • GAB: A - conforme o art. 4°, VI da lei 9.790/99.

     

  • a) Certo:

    De fato, a afirmativa encontra expresso amparo na norma do art. 4º, VI, Lei 9.790/99, sendo certo, ainda, que a ausência de finalidade lucrativa constitui elemento essencial para que a pessoa jurídica receba a qualificação como OSCIP (Lei 9.790/99, art. 1º).

    b) Errado:

    Ao contrário do afirmado nesta opção, existe, sim, norma proibitiva específica, direcionada às agências reguladoras, para fins de estabelecer um período de quarentena, dentro do qual o ex-dirigente fica impedido de desempenhar atividades ou de prestar serviços na área regulada. Cuida-se do art. 8º da Lei 9.986/2000, o qual fixa o prazo de 4 meses, contados da exoneração ou do término do mandato.

    c) Errado:

    A assertiva em exame contraria, frontalmente, o disposto no art. 51 da Lei 9.649/98, regulamentado pelo Decreto 2.487/98, os quais conferem sustentação a que autarquias e fundações sejam qualificadas como agências executivas.

    d) Errado:

    Bem ao contrário do que consta desta alternativa, a Lei 9.790/99, em seu art. 2º, III, veda, de forma expressa, que instituições religiosas sejam qualificadas como OSCIP's.

    e) Errado:

    Trata-se novamente de assertiva que afronta texto expresso de lei. Na verdade, constitui claúsula essencial do termo de parceria, dentre outras, a estipulação de metas e resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução e cronogramas.

    Gabarito do professor: A

  • Art. 8o Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.        

  • No que se refere às organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), às agências reguladoras e às agências executivas, é correto afirmar que: As OSCIP podem estabelecer, em seus estatutos, a instituição de remuneração para pessoas que atuem tanto na gestão executiva da organização quanto na prestação de serviços específicos, embora entre suas finalidades não possa constar o lucro.


ID
1821226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em relação a políticas públicas e a outros aspectos a elas relacionados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA;

    O modelo racional é detalhado e busca todas as informações antes da tomada de decisão. Por isso, às vezes, é lento.

    b) Teoria do Fluxos Múltiplos; 

    c) Há participação social nas decisões no modelo gerencial, afinal o cidadão é o destinatário de todo esforço do poder público e participa ativamente das decisões;

    d) A equidade não permite olhar a situação de maneira holística (compreensão do todo, e não, das partes). A equidade social significa, justamente, fazer com que todos tenham possibilidades de obter beneficios iguais, porém dentro de suas necessidades. Por exemplo: ter acesso integral e com equidade à saúde não quer dizer que se deve construir um hospital numa área pobre e outro na área rica com vistas ao provimento de serviço "igual" e "equânime", pois, para obter-se o equilíbrio, obviamente o hospital da área pobre será prioritário na Agenda Governamental, já que, de certa maneira, os ricos já têm acesso a um mínimo de serviços de saúde;

    e) para entrar na Agenda Decisória é necessário que os 3 fluxos (da alternativa B) sejam atendidos: fluxo do problema, fluxo das soluções e fluxo da política. Deste modo, não cabe o "sempre", pois se a situação-problema atingir somente os dois primeiros fluxos, não fará parte da Agenda Decisória.  

  • (VUNESP – PREF. S.P. – APPGG – 2015) De acordo com a teoria do equilíbrio pontuado, as políticas públicas

    (A) sofrem mudanças incrementais e mudanças de grande escala, dependendo da emergência de mudanças nas imagens e nas instituições.

    (B) mudam quando o equilíbrio é alterado por mudanças incrementais nas imagens e nas instituições.

    (C) mudam abruptamente, por meio de alterações no monopólio das imagens e nas instituições.

    (D) mudam quando o equilíbrio é quebrado por alterações abruptas no monopólio das imagens e nas instituições.

    (E) mudam incrementalmente, por meio de alterações nas imagens e nas instituições.

     

    A questão trata da Teoria do Equilíbrio Pontuado. De acordo com essa teoria, existe uma situação recorrente nas políticas públicas: apesar das políticas serem, geralmente, marcadas por uma estabilidade, ocasionalmente ocorrem grandes “rupturas”. Assim, as políticas públicas teriam um caráter de estabilidade, mas grandes mudanças poderiam ocorrer (em crises, por exemplo).

    Esta teoria foi desenvolvida primeiramente, por Frank Baumgartner e Bryan Jones ao longo dos anos 80 e 90, tendo como base a política norte-americana. A letra A, que é o gabarito da banca, está mesmo certa. De acordo com a teoria, as políticas públicas podem sofrer mudanças incrementais (pequenas e progressivas), quando existe uma certa estabilidade, e sofrer rupturas quando o cenário é de crise.

    A letra B está errada, pois as mudanças não só são incrementais, mas também drásticas quando ocorrem crises. E o equilíbrio não é alterado pelas mudanças incrementais.

    A letra C também está errada. As mudanças não são necessariamente abruptas, como já vimos. E existem diversos fatores que podem gerar as crises, que possibilitam as mudanças drásticas. Pelos mesmos motivos, as letras D e E estão igualmente erradas. O gabarito é mesmo a letra A.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-de-politicas-publicas-appgg/

  • Discordo do gabarito, pois entendo que a alternativa A se refere a fase de "Elaboração" e não de "Formulação" conforme conceitos dado pelo Professor Hebert Almeida:

    Elaboração – consiste na identificação e delimitação de um problema atual ou potencial da comunidade, a determinação das possíveis alternativas para sua solução ou satisfação, a avaliação dos custos e efeitos de cada uma delas e o estabelecimento de prioridades.

    Formulação – que inclui a seleção e especificação da alternativa considerada mais conveniente, seguida de declaração que explicita a decisão adotada, definindo seus objetivos e seu marco jurídico, administrativo e financeiro.

     

  • A ASSERTIVA É AUTOEXPLICATIVA

    são etapas da fase de formulação de uma  política pública, como, por exemplo, Bolsa-Família

    Pesquisar o assunto,   

    filtrar as informações mais relevantes,

    estabelecer prospecções - estudo de cenários

     explicitação de valores e objetivos a serem alcançados - metas, indicadores, diretrizes

     

    dependendo o alcance dessas propostas / medidas  

    do grau de racionalidade do processo decisório - de forma democrática, baseada em estudos técnicos e empíricos

  • GABARITO A

    Porém, PALUDO (2017. pag. 506) discorda... Tirem suas conclusões.

     

    "Elaboração - consiste na identificação e delimitação de um problema atual ou potencial da comunidade, a determinação das possíveis alternativas para sua solução ou satisfaçaõ, a avaliação dos custos e efeitos de cada uma delas e o estabelecimento de prioridades."

     

    "Formulação - inclui a seleção e especificação da alternativa considerada mais conveniente, seguida de declaração que explicita a decisão adotada, definindo seus objetivos e seu marco jurídico, administrativo e financeiro."

     

    " Não confunda elaboração com formulação: a elaboração é uma precondição para a decisão política, enquanto a formulação É A DECISÃO POLÍTICA com a norma jurídica de formalização."

     

    Titio Paludo quem está dizendo.

     

  • A assertiva A refere-se à fase de Elaboração e não à fase de Formulação. Discordo do Gabarito.

  • Letra A

    Para quem ainda tem dúvida entre elaboração e formalização, deixo minha contribuição com base na literatura do ENAP.

    Em resumo a ELABORAÇÃO é quando se busca elementos que embasem a necessidade da política pública; Já a FORMULAÇÃO é a decisão, ou seja, tornar a política formal em lei.

    Segue embasamento na literatura:

    "As etapas normalmente consideradas em matéria de política pública – formulação, implementação e avaliação – precisam de certo grau de especificação na América Latina. É necessário, por exemplo, distinguir elaboração de formulação. A primeira é a preparação da decisão política; a segunda, a decisão política, ou a decisão tomada por um político ou pelo Congresso, e sua formalização por meio de uma norma jurídica.

    2) O segundo momento é a elaboração, que consiste na identificação e delimitação de um problema atual ou potencial da comunidade, a determinação das possíveis alternativas para sua solução ou satisfação, a avaliação dos custos e efeitos de cada uma delas e o estabelecimento de prioridades.

    Para Hill,

    “[...] os pesquisadores podem, por um lado, assumir que a elaboração

    de políticas é, essencialmente, um processo racional baseado nos

    clássicos passos, que vão desde a formulação do problema e avaliação

    de alternativas até a implementação. Podem ser admitidos os conflitos

    sobre metas ou percepções da situação, mas considera-se que eles

    resultam em efeitos estáveis e determinados e não interferem na consistência

    das operações do sistema. O problema é visto como técnico,

    o clima como consensual e o processo como controlado”.

    Ao contrário, a elaboração de políticas pode ser vista como atividade

    política incontornável, em que as percepções e os interesses dos atores

    individuais entram em todos os estágios. Nesse caso, a implementação transforma-

    se em atividade problemática e não em algo que deva ser dado como

    óbvio, como no modelo racional: a política é vista como barganha, o meio

    ambiente como conflitivo e o processo mesmo é caracterizado pela diversidade

    e pelas suas limitações.

    3) A formulação, que inclui a seleção e especificação da alternativa considerada mais conveniente, seguida de declaração que explicita a decisão adotada, definindo seus objetivos e seu marco jurídico, administrativo e financeiro."

    Fonte: Coletânea de Políticas Públicas - Volume 1 - ENAP (páginas 32 e 33)

    Link: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/3132/1/Coletanea_pp_v1.pdf

  • d) Errada. Equidade é diferente de igualdade. Tratar os desiguais de forma desigual. Administrar de tal forma que todos tenham diante de sua expectativa o melhor que o sistema de saúde pode oferecer, diferentes situações, com diferentes acessos. É você dar o justo, aquilo que o usuário realmente precisa e não o desnecessário. A equidade é definir normas na organização dos serviços, esse é o papel do gestor cotidianamente, priorizar uma ação de saúde, construir políticas públicas focalizadas porque não existe recurso para tudo, mas quem tem mais necessidade. As pessoas que mais necessitam do serviço público de saúde devem ter um acesso mais facilitado, considerando o perfil epidemiológico das populações mais periféricas, mais carentes, os indivíduos menos incluídos socialmente. Se você tratar todos igualmente na questão econômica, você vai perpetuar a desigualdade, pois desta forma quem tem muito vai continuar tendo muito e quem tem pouco vai continuar tendo pouco. É o papel do gestor, identificar aqueles que são mais dependentes, dar uma atenção mais completa, ter um sistema mais acolhedor.

    Fonte: https://www.scielo.br/j/csc/a/47yQkN7cFQmZg4dCxGgwXPb/?lang=pt

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca de aspectos gerais das políticas públicas.

    Vejamos as alternativas:

    A) Pesquisar um assunto, filtrá-lo, estabelecer prospecções, explicitação de valores e objetivos a serem alcançados são algumas das etapas da fase de formulação de políticas públicas, dependendo o alcance dessas propostas do grau de racionalidade do processo decisório.

    Certa. O ciclo de políticas públicas é utilizado como recurso de análise, pois divide o processo de elaboração de uma política pública em fases, permitindo, assim, que sejam observadas separadas ou em conjunto. Dentre as diversas fases a alternativa apresentou corretamente a fase de formulação.

    B) A teoria do equilíbrio pontuado, um dos modelos de avaliação de políticas públicas que é fundamentado no fluxo de problemas, no fluxo de soluções e no fluxo político, visa à compreensão da formação da agenda governamental.

    Errada. A explicação da alternativa se refere ao modelo dos múltiplos fluxos e não sobre a teoria do equilíbrio pontuado. Ressalta-se que o objetivo da teoria do equilíbrio pontuado centra-se na verificação e entendimento das decisões e razões para a tomada de decisão sobre quais políticas públicas serão adotadas e executadas.

    C) No modelo de administração pública gerencial, o Estado opta por implementar políticas públicas resultantes das agendas governamentais e definidas exclusivamente pelas autoridades decisórias.

    Errada. A atual tendência sobre a governança está relacionada à reformulação do papel do Governo Federal desde os anos 1990. Desde aquela época entende-se que o sucesso das políticas públicas não depende exclusivamente do Estado. É necessária uma efetiva interação entre governo e atores não estatais, como por exemplo, o mercado e a sociedade civil.

    D) Em decorrência do princípio da equidade social, especialmente nas políticas públicas direcionadas à saúde, devem-se considerar os cidadãos de forma holística, articulando-se essas políticas com outras, para atendê-los em todas suas reais necessidades.

    Errada. Na avaliação de uma política pública, deve-se procurar identificar, entre outros fatores, em que medida os programas sociais estão sendo capazes de expandir o atendimento das necessidades básicas da população, de reduzir as desigualdades sociais e de propiciar a equidade social. Desta forma, para que todos tenham possibilidades de obter benefícios iguais, os cidadãos não devem ser considerados de forma holística.

    E) Entende-se por políticas públicas um conjunto de decisões e ações destinadas à resolução de demandas sociais; por isso, essas demandas sempre alcançam a agenda governamental das autoridades públicas decisórias.

    Errada. Em que pese o conceito de política pública estar correto na alternativa, não se pode garantir que sempre as demandas sociais são de conhecimento das autoridades públicas decisórias.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
1821229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à gestão por resultados na produção de serviços públicos, às redes organizacionais e à comunicação na gestão pública.

Alternativas
Comentários
  • PALUDO (2013) - Gabarito C - 

    Se oficialmente a gestão por resultados surgiu e foi implantada com esse PPA, e resultados significativos foram obtidos, na prática, ainda há muito o que se fazer.

    Esse modelo de gestão baseada em resultados, ainda em construção,53 sob a ótica da democracia e do princípio constitucional da eficiência, resulta numa visão mais ampla, onde a participação do cidadão é necessária – indicando suas necessidades e controlando a prestação dos serviços públicos: a administração deve criar novos canais que permitam essa participação, incentivar essa participação e fornecer informações transparentes que possibilitem esse controle.

    Seja qual for o caminho escolhido para perseguir melhores resultados na gestão pública, dois temas são cruciais: o fortalecimento do planejamento orientando a atuação administrativa e a sua maior integração com o orçamento; e a motivação do servidor público: é necessário que se estabeleça algum tipo de incentivo, alguma motivação vinculada à remuneração do servidor (ou se implante um sistema de remuneração variável).

  • "A gestão por resultados também melhora o accountability e a qualidade dos serviços públicos" (Augustinho Paludo, "Administração Pública", 5a ed, p. 274.)

  • gb c-

    A gestão por resultados na produção de serviços públicos contribui para o alinhamento entre o planejamento, a execução, a avaliação e o controle das ações governamentais, bem como para a melhoria do processo de accountability da gestão pública.

    Os objetivos do GESPUBLICA são:
    1. Eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento
    das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;
    2. Promover a governança, aumentando a capacidade de
    formulação, implementação e avaliação das políticas públicas;
    3. Promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos
    recursos, relativamente aos resultados da ação pública;
    4. Assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental,
    promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e
    resultados;
    5. Promover a gestão democrática, participativa, transparente e
    ética.

  • a) Nos contratos de gestão celebrados entre a administração pública e os interessados em executar determinado serviço público, o foco principal é o acompanhamento e o controle dos procedimentos legais, sendo facultativa a determinação de metas e resultados a serem alcançados.
    ERRADO, tem natureza obrigatória. Lei 9.637, art. 7 - Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos: I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;
      

    b) A administração pública burocrática, pautada na gestão por resultados, prioriza manter a proporcionalidade entre a entrada de recursos e os resultados por eles gerados, a fim de alcançar maior eficácia e eficiência institucional. ERRADA, o modelo burocrático ou racional-legal (cespe) está vinculado ao conceito de regras e leis, não é pautado na gestão por resultados.  
      
      
    d) As redes organizacionais são representadas por canais de informação implementados, exclusivamente, quando a formulação de programas sociais envolve múltiplas organizações que demandam agilidade na troca de informações. ERRADO, não é exclusivamente.
      

    e) No desenvolvimento de parcerias público-privadas, a descentralização de decisões, o compartilhamento de competências e a pouca disseminação dos objetivos comuns dificultam a prestação de serviços com excelência. ERRADo, pelo contrário, não dificultam.

  • A) Errado, pois essa é a principal característica dessa espécie de contrato: estabelecimento de metas.

    B) Administração burocrática foca em eficiência, e não em resultados. Logo, errado.

    C) Perfeito, são os pilares da gestão por resultados. É a resposta da questão.

    D) Canais de comunicação não ficam limitados a uma infinidade de organizações. O canal é sempre fundamental. Logo, errada.

    E) A descentralização de decisões agilizam a prestação de serviços. Só por isso, já a classificamos como incorreta. Portanto, errada.

  • Alternativa A. Errado. Nos contratos de gestão, o foco principal é na contratualização dos resultados a serem atingidos e não nos procedimentos legais.

    Alternativa B. Errado. A administração burocrática não é pautada em resultados e sim no cumprimento dos procedimentos (meios).

    Alternativa C. Certo. A GPR defende um fortalecimento do planejamento e da accountability.

    Alternativa D. Errado. As redes organizacionais são canais de informação relevantes para aumentar a capacidade da Administração Pública identificar as demandas sociais, o que é relevante em qualquer tipo de política pública.

    Alternativa E. Errado. Segundo a GPR, a descentralização de decisões e o compartilhamento de competência favorece a excelência da prestação de serviços.

    Gabarito: C


ID
1821232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que se refere à formulação e avaliação de programas, bem como às formas de análise baseadas nas relações custo-benefício e custo-efetividade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B) PALUDO (2013): 

    Noções de Políticas Públicas

    O estudo das políticas públicas analisa o Estado e o uso do poder; analisa o Estado em ação; analisa o que o governo faz ou deixa de fazer e seus impactos na sociedade e no desenvolvimento econômico.

    A política pública se desenvolve internamente e no torno das instituições governamentais (Presidência da República, Governos Estaduais e Municipais, Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado, Assembleias Legislativas, Câmaras de Vereadores, Tribunais Federais e Tribunais Estaduais). Essas instituições detêm o poder político exercido por meio de organizações e órgãos públicos que atuam em diferentes âmbitos de concepção, implementação e avaliação de políticas públicas.

    Em face da complexidade que envolve a política e o meio público, o Governo e a Administração Pública passaram a adotar o planejamento com vistas a melhorar a assertividade das decisões e obter melhores resultados quanto à eficiência e à eficácia na aplicação dos recursos. Exemplo de vinculação da abordagem de políticas públicas com planejamento governamental é trazido por Paludo e Procopiuck (2011), quando colocam as políticas públicas como centrais num modelo de fortalecimento da integridade ambiental, da vitalidade econômica e a da equidade social, que enfatiza a necessidade de as ações públicas considerarem conjuntamente a sustentabilidade nas seguintes dimensões: social, econômica, ecológica, espacial, e cultural.78

  • Alguém sabe informar qual é o erro da alternativa C?

  • Adriano Silva,

     

    C) "Ao promover a análise da relação custo-benefício de programas sociais, o gestor deve optar pela alternativa que atenda, com os menores valores de aplicação de recursos, o maior número de cidadãos (EFICÁCIA), de maneira semelhante ao que é feito na iniciativa privada." ERRADO!

     

    O correto seria: 

    "Ao promover a análise da relação custo-benefício de programas sociais, o gestor deve optar pela alternativa que, com os menores valores de aplicação de recursos, cause maior impacto e transformação no ambiente (EFETIVIDADE), de maneira semelhante ao que é feito na iniciativa privada."

     

    A análise custo-benefício do programa social se baseia nos RECURSOS GASTOS e na EFETIVIDADE das ações.

    Quando a questão fala somente em "atender um maior número de pessoas", ela está focando na EFICÁCIA, quando o correto seria na EFETIVIDADE.

     

    Um exemplo simples de entender:

    Um programa de médicos para população carente visando diminuir a incidência de uma doença Y, não adiante de nada gastar pouco com o programa, fazer com que o médico atenda milhões de pessoas (grande eficácia) e mesmo assim os atendimentos prestados não serem capazes de diminuir a incidência da doença alvo (efetividade nula).

     

    Espero ter ajudado.

     

    Se tiver algum erro, por favor me informem via mensagem.

  • A avaliação ex ante contempla:

     

     a análise custo-benefício, que considera a relação monetária em que a política é viável se os benefícios forem maiores que os custos;

     

     e a análise custo-efetividade - nessa ótica, a política viável é aquela que proporciona maior efetividade, que contempla o maior número de benefícios, em face dos recursos disponíveis.

     

     

     →   análise custo-BENEFÍCIO ---> benefícios ---> custos

     

     →   análise custo-EFETIVIDADE ---> maior nº de benefícios em face dos recursos disponíveis

     

     

    Fonte: Administração Pública - Agustinho Paludo

  • B

     

    A ênfase na aplicação de um arsenal de métodos e técnicas avaliativas, desprovido de criticidade acerca do conteúdo e papel do Estado e das políticas sociais no enfrentamento das desigualdades sociais, levou a uma profusão de produções teóricas sobre avaliação, mais preocupadas com a medição e desempenho de uma suposta intervenção técnica e neutra do Estado, do que interessadas em revelar suas funções e papel na produção e reprodução das desigualdades sociais. Nessa direção, a avaliação, em geral, é apresentada como o instrumento capaz de determinar a relação custo-benefício (AGUILAR; ANDER-EGG, 1995) existente entre os “gastos” de determinado programa ou política social e seus efeitos em matéria de pessoas beneficiadas, sem considerar as especificidades e particularidades dessas políticas na garantia dos direitos e o papel do Estado no cumprimento desse dever. Muitos desses estudos não consideram que a relação custo-benefício não pode se aplicar às políticas sociais públicas com o rigor e intencionalidade com que se aplica ao mercado, visto que seu objetivo não é (e não deve ser) o de atender o maior número de pessoas com o menor dispêndio e recursos. Ao contrário, a avaliação de políticas sociais públicas deve ser orientada pela intencionalidade de apontar em que medida as políticas e programas sociais são capazes e estão conseguindo expandir direitos, reduzir a desigualdade social e propiciar a equidade.

     

    Avaliação de políticas, programas e projetos sociais
    Ivanete Boschetti

    http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/V6W3K9PDvT66jNs6Ne91.pdf

  • GABARITO: B

     

    DICA:

    Nessas questões que abordam diversos temas, devemos procurar as palavras que menosprezam, limitam ou negam. Geralmente, estas são as alternativas erradas.

  • O Erro da C é dizer que "de maneira semelhante ao que é feito na iniciativa privada." A iniciativa privada não se preocupa, primeiramente, em atingir cidadãos, mas sim o LUCRO.

  • A) Errado, pois avaliação ex-ante (perguntar: por que devemos tirar essa política pública do papel?) é característica de todas elas.

    B) Sim. O propósito da avaliação é determinar a pertinência e alcance dos objetivos, a eficiência, efetividade e impacto.É a resposta da questão.

    C) Setor privado não se preocupa com o maior número de cidadãos. Mas sim com o maior lucro. Logo, errado.

    D) Errado. Basta ver as políticas redistributivas e a reforma agrária. Há uma enorme propensão ao conflito. É importante mapear os agentes dos conflitos.

    E) Efetividade tem a ver com os benefícios. Logo, errada.

    Resposta: Letra b.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca de aspectos gerais dos programas de políticas públicas.

    Vejamos as alternativas:

    A) Quando apresenta os argumentos e motivos que o levaram a adotar determinado tipo de política pública em detrimento de outras, o gestor público realiza uma avaliação sob a ótica da configuração das políticas sociais, o que não é característica de todas elas.

    Errada. A avaliação é um dos processos indispensáveis na melhoria das decisões e ações no campo social. O ato avaliativo é característica presente em toda política pública e está presente desde a decisão sobre a realização de uma determinada política pública até a sua implementação, execução e resultados.

    B) Na avaliação de uma política pública, deve-se procurar identificar, entre outros fatores, em que medida os programas sociais estão sendo capazes de expandir o atendimento das necessidades básicas da população, de reduzir as desigualdades sociais e de propiciar a equidade social.

    Certa. A avaliação é um processo realizado em toda política pública. Os objetivos da avaliação de planos, programas e projetos são múltiplos, e não excludentes, a saber: objetivos científicos: ampliar o saber e gerar novos conhecimentos; objetivos políticos: identificar perspectivas estratégicas para a ação política que atenda as demandas básicas da população; objetivos operativos: conhecer para intervir, corrigir, melhorar o desempenho.

    C) Ao promover a análise da relação custo-benefício de programas sociais, o gestor deve optar pela alternativa que atenda, com os menores valores de aplicação de recursos, o maior número de cidadãos, de maneira semelhante ao que é feito na iniciativa privada.

    Errada. Em que pese a ideia da relação custo-benefício estar correta para os programas sociais, a iniciativa privada não necessariamente utiliza a mesma lógica na relação, visto que o lucro é um fator importante na relação.

    D) Na formulação de programas sociais, é indiferente a identificação de forças políticas, de representantes de classe ou de movimentos sociais que atuem a favor ou contra a intenção governamental de implementar determinadas políticas públicas.

    Errada. A formulação de programas sociais não é indiferente a identificação de atores externos. As políticas públicas visam assegurar determinado direito de cidadania para vários grupos da sociedade ou para determinado segmento social, cultural, étnico ou econômico.

    E) A análise custo-efetividade de políticas sociais baseia-se no levantamento de um indicador determinado pela relação entre os valores aplicados e o número de pessoas atendidas, sem levar em consideração os benefícios gerados pelo programa.

    Errada. Os benefícios gerados pelo programa de políticas públicas estão presentes na análise custo-efetividade, pois a efetividade ressalta o impacto, na medida em que o resultado almejado (e concretizado) muda determinado panorama, cenário.


    Gabarito do Professor: Letra B.