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Prova CESPE - 2017 - SEDF - Professor de Educação Básica - Administração


ID
2323435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item a seguir de acordo com a legislação que dispõe sobre a educação brasileira e com as disposições e normas estabelecidas pelo Conselho de Educação do DF (CEDF).

Os centros de línguas mantidos pela Secretaria de Estado de Educação do DF são os únicos órgãos competentes para ministrar cursos de língua estrangeira aos alunos das instituições educacionais de educação básica do DF.

Alternativas
Comentários
  • Educação não é serviço exclusivo prestado pelo Estado. GAB. E

  • Art. 209/CF. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

  • Lei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional

     

    Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

    II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

    III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.

     

    ERRADO. 

  • Lei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional

     

    Art. 25 § 10.  A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação, ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed e a União Nacional de Dirigentes de Educação - Undime.  (Incluído pela Medida Provisória nº 746, de 2016)

     

    ERRADA. 

  • Pq esta questão aparece em perguntas de Direito Constitucional?
  • Gab. ERRADO 

     

    Educação pode ser conduzida por iniciativa privada! Não apenas pelo Estado. 

     

    #DeusnoComando 

  • LEI 9394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB) 

    Art. 36. § 8º  Os currículos de ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.   (Incluído pela Medida Provisória nº 746, de 2016)

     

    ERRADO. 

  • Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento: 

    § 1o A parte diversificada dos currículos de que trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural. 

    Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. 

  • O ensino de línguas estrangeiras pode ser oferecido pela própria instituição educacional
    ou por meio de parcerias com instituições especializadas, em consonância
    com a sua proposta pedagógica.
    Obs.:Centro Interescolar de Línguas – CIL.

     

  • Art. 14 - Resolução nº 1/2012 -CEDF

    O ensino de língua estrangeira pode ser oferecido pela própria instituição educacional ou por meio de parceria com instituições especializadas, em consonância com a sua proposta pedagógica.

    O Centro Interescolar de Línguas - CIL é apenas uma, e a mais conhecida no DF, dessas instituições.

    Gabarito: ERRADO

  • Essa questão exige conhecimentos sobre a Resolução nº 1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal.

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO:

    A Resolução nº 1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal estabelece normas para o Sistema de Ensino do Distrito Federal, em observância às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
     
    Essa resolução cita, em seu art. 14, que o ensino de línguas estrangeiras pode ser oferecido pela própria instituição educacional ou por meio de parcerias com instituições especializadas, em consonância com a sua proposta pedagógica.

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Vamos analisar a questão para julgarmos se está certa ou errada.

    Os centros de línguas mantidos pela Secretaria de Estado de Educação do DF são os únicos órgãos competentes para ministrar cursos de língua estrangeira aos alunos das instituições educacionais de educação básica do DF.

    Errada! Analisando a questão concluímos que está errada, pois os cursos de língua estrangeira podem ser ministrados tanto pelos centros de línguas mantidos pela Secretaria de Educação do DF (a exemplo do Centro Interescolar de Línguas), como por instituições parceiras e especializadas.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

ID
2323441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item a seguir de acordo com a legislação que dispõe sobre a educação brasileira e com as disposições e normas estabelecidas pelo Conselho de Educação do DF (CEDF).

Os componentes curriculares da parte diversificada são objeto de avaliação do estudante, incluem-se no cômputo da carga horária e são objeto da avaliação a que os estudantes são submetidos, devendo constar nos documentos de escrituração escolar.

Alternativas
Comentários
  • Resposta - CORRETA

    Resolução CEDF Nº 1 DE 11/09/2012

     

     

    Art. 13º. A parte diversificada do currículo, de escolha da instituição educacional, deve estar em consonância com a sua proposta pedagógica, integrada e contextualizada com as áreas de conhecimento, contemplando um ou mais componentes curriculares, por meio de disciplinas, atividades ou projetos interdisciplinares que enriqueçam e complementem a base nacional comum, coerentes com o interesse da comunidade escolar e com o contexto sociocultural e econômico no qual se insere.

     

     

    § 1º Os componentes curriculares da parte diversificada são objeto de avaliação do estudante, incluídos no cômputo da carga horária, e devem constar nos documentos de escrituração escolar.

  • Resolução CEDF Nº 1 DE 11/09/2012

    Art. 13 § 1º, , da Resolução n° 01/2012. Os componentes curriculares da parte diversificada são objeto de avaliação do estudante, incluídos no cômputo da carga horária, e devem constar nos documentos de escrituração escolar. 

     

    CERTO.

  • Gabarito: CERTO.

     

    #partiuposse


ID
2323447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item a seguir de acordo com a legislação que dispõe sobre a educação brasileira e com as disposições e normas estabelecidas pelo Conselho de Educação do DF (CEDF).

O ensino do componente curricular arte é obrigatório em todos os anos, séries anuais, períodos semestrais, ciclos ou quaisquer outras formas de organização do ensino da educação básica do DF.

Alternativas
Comentários
  • Resposta - CORRETA

     

    Art. 13º. A parte diversificada do currículo, de escolha da instituição educacional, deve estar em consonância com a sua proposta pedagógica, integrada e contextualizada com as áreas de conhecimento, contemplando um ou mais componentes curriculares, por meio de disciplinas, atividades ou projetos interdisciplinares que enriqueçam e complementem a base nacional comum, coerentes com o interesse da comunidade escolar e com o contexto sociocultural e econômico no qual se insere.

     

    [...]

     

    § 5º O ensino do componente curricular Arte, especialmente em suas expressões regionais, é obrigatório em todos os anos, séries anuais, períodos semestrais, ciclos ou quaisquer outras formas de organização do ensino da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento da cultura dos estudantes, dentre outros aspectos.

  • LEI 9394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB) 

    Art. 26.

    § 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.  (Redação dada pela Lei nº 12.287, de 2010)

     § 2º  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016)

     

     

  • Cabe recurso... O enunciado dessa questão refere-se a legislação educacional brasileira, que conta com a LDB, o item pode vim como ERRADO, mas ele traz a Resolução 01/12 CEDF, pois na LDB o componente está diferente, com a Medida Provisória.

    Art. 13, § 5º, Resolução n° 01/2012. O ensino do componente curricular Arte, especialmente em suas expressões regionais, é obrigatório em todos os anos, séries anuais, períodos semestrais, ciclos ou quaisquer outras formas de organização do ensino da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento da cultura dos estudantes, dentre outros aspectos.

     

       FONTE: COMENTÁRIOS DO PROFESSOR CARLINHOS COSTA E WILLIAM DORNELA – CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS – CARGO ESPECIALIDADES. 

     

     

  • LDB Art. 26.§ 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.            (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

  • questão polêmica....

  • Segundo a LDB atualizada, arte é obrigatório apenas no ensino fundamental!

  • Gabarito: certo

    Art. 26 § 2o da Lei 9.394/96 - O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.    (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9394.htm

  • Arte é componente curricular obrigatório em toda a Ed. Básica, redação dada pela Lei 13.415 , de 2017.
  • oxxiiii!!! LDB já foi atualizada em relação a obrigatoriedade do ensino da arte.

  • (LDB) Art. 23.A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    Art. 21. A educação básica compõe-se da Educação Infantil, Ens. Fundamental e Médio.

    Art. 26 [...] § 2 o   O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.  

  • realmente, cabe recurso nessa questão

  • GAB: CERTO

    Joab, não diga besteira, o pessoal que alegou recurso o fez devido a prescrição da LDB da época, naquele momento sim havia uma discordância quanto aos regimentos. CONTUDO, a LDB atual, em seu Art. 26, parágrafo 2º, também concorda que o ensino da arte constituirá componente curricular OBRIGATÓRIO da educação básica.

    Outro detalhe, o enunciado, apesar de falar sobre legislação educacional brasileira, destaca o CEDF, que, até onde lembro, é o responsável pelas resoluções, ENTRETANTO, a conjunção aditiva 'e' em "de acordo com a legislação que dispõe sobre a educação brasileira e com as disposições e normas estabelecidas pelo Conselho de Educação do DF (CEDF)" de fato deixa o enunciado contraditório para a época, mas para os dias atuais, não há o que contestar.

    Fiquem na paz! (:

  • Pela BNCC, lembro que os únicos componentes obrigatório em todos os anos é Português e Matemática, podendo as outras matérias serem omitidas em alguma etapa, mas não no ensino médio completo.

ID
2323450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 e da Lei Complementar n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais), julgue o item que se segue, a respeito de agentes públicos.

Disposição da lei complementar em apreço permite a abertura de concurso público mesmo quando houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado, mas não nomeado.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Art. 13. O concurso público tem validade de até dois anos, a qual pode ser prorrogada uma única vez, por igual período, na forma do edital.

    § 1º No período de validade do concurso público, o candidato aprovado deve ser nomeado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.

    § 2º O candidato aprovado em concurso público, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação, pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação.

  • CERTO. A lei do DF está em consonância com a constituição federal. Isso não é observado na 8112/90. Nesta é vedado a realização de novo concurso enquanto todos os candidatos aprovados não forem convocados (dentro da validade). Já a CF88 e a LC140/DF permitem a abertura de novo concurso condicionado o chamamento com precedência para os aprovados no primeiro concurso. Assim, o dispositivo da lei 8112/90 está sem aplicabilidade por contrariar a constituição.

    "Art. 37, IV CF/88 - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira";

    "Art. 11, § 2°, 8112/90 - Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado";

    "Art. 13, § 1º LC840/DF No período de validade do concurso público, o candidato aprovado deve ser nomeado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira".

     

  • A Constituição Federal não possui regra que vede a abertura de novo concurso durante o prazo de validade do anterior, mas expressamente garante aos candidatos aprovados no certame anterior a prioridade na sua nomeação, perante aqueles indivíduos que vierem a ser aprovados na nova seleção, nos termos do art.37, inciso IV da CF/88.

    Frise-se que a garantia da prioridade de nomeação é valida para aqueles candidatos aprovados dentro do numero de vagas previstas no concurso anterior e ainda, durante o prazo de validade daquele certame. Esse é o entendimento do STF sobre a questão: “o explícito direito de precedência que os candidatos aprovados em concurso anterior têm sobre os candidatos aprovados em concurso imediatamente posterior, contanto que náo tenha escoado o prazo daquele primeiro certame, ou seja, desde que ainda vigente o prazo inicial ou o prazo de prorrogação da primeira competição publica de provas ou de provas e títulos.

     

    http://www.direitodosconcursos.com.br/artigos/possibilidade-de-abertura-de-novo-concurso-publico-dentro-prazo-de-validade-concurso-anterior/

  • : é o que consta no art.13, § 1º da LC 840/11, nos seguintes termos:

     

    “No período de validade do concurso público, o candidato aprovado deve ser nomeado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira”.

     

    OBS: Art. 11, § 2°, 8112/90 - Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado

  • Questãozinha que é pra confundir neguinho que só estuda a 8.112... SE LIGA GALERA!!! CESPE ADORA ISSO

  • Art. 13. O concurso público tem validade de até dois anos, a qual pode ser prorrogada uma única vez, por igual período, na forma do edital.

    § 1º No período de validade do concurso público, o candidato aprovado deve ser nomeado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.

    § 2º O candidato aprovado em concurso público, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação, pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação.

  • Isso é muito confuso e está uma bagunça, o direito poderia ser algo mais organizado.

  • Certo:

    Art. 13. O concurso público tem validade de até dois anos, a qual pode ser prorrogada uma única vez, por igual período, na forma do edital.

    § 1º No período de validade do concurso público, o candidato aprovado deve ser nomeado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.

  • Jonatha Douglas indignado, rs!

    Poder até pode, mas os aprovados em concurso anterior terão preferência na nomeação.

  • Art. 13. O concurso público tem validade de até dois anos, a qual pode ser prorrogada uma única vez, por igual período, na forma do edital.

    § 1º No período de validade do concurso público, o candidato aprovado deve ser nomeado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.

    § 2º O candidato aprovado em concurso público, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação, pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação.

  • Gab. CERTO LC 840 permite a realização de novo concurso, entretanto tem que dar prioridade para os aprovados do concurso anterior. 8.112 é vedado realização de novo concurso caso haja aprovados dentro do número de vagas de concurso vigente. #DeusnoComando
  • Aprovados no concurso anterior terão prioridade de nomeação

  • Art. 13. O concurso público tem validade de até dois anos, a qual pode ser prorrogada uma única vez, por igual período, na forma do edital.

    § 1º No período de validade do concurso público, o candidato aprovado deve ser nomeado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.

    § 2º O candidato aprovado em concurso público, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação, pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação.

  • ou seja , o governo faz isso pra arrecadar mais dinheiro enquanto a gente espera a boa vontade pra ser chamado.

  • Sad but true

  • pode até fazer outro concurso, mas a prioridade para nomeação são dos antigueiras!

  • Lei Federal que tem essa exigência.

  • GABARITO= CERTO

    Colegas, sempre confundo essa questão de quando pode ou não abrir concurso de acordo com essas normas, acredito que seja a dúvida de muitos.

    Art. 37, IV CF/88 - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

    Art. 13, § 1º LC840/DF- No período de validade do concurso público, o candidato aprovado deve ser nomeado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.

    Art. 19, IV LODF- durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados, para assumir cargo ou emprego na carreira.

    EXCEÇÃO: Art. 11, § 2°, 8112/90 - Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado

  • Gabarito: CERTO

    DISTRITO FEDERAL -> Pode abrir concurso mesmo que haja concurso anterior com prazo de validade não expirado e com candidato ainda não nomeado. Mas esses candidatos ainda não nomeados terão prioridade sobre os aprovados do novo concurso.

    UNIÃO -> Só pode abrir concurso se todos os candidatos aprovados no concurso anterior já tiverem sido nomeados ou se a validade desse concurso já estiver expirada.

    Obs: Não há incompatibilidade alguma entre o dispositivo da Lei 8.112/90 e a Constituição. A lei apenas tornou mais restrita a regra para os concursos de nível federal. Os Estados e o DF não precisam seguir a Lei 8.112 nesse quesito.

    Fundamentos legais:

    CF/88 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    Lei Complementar 840/DF

    Art. 13. O concurso público tem validade de até dois anos, a qual pode ser prorrogada uma única vez, por igual período, na forma do edital.

    § 1º No período de validade do concurso público, o candidato aprovado deve ser nomeado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.

    § 2º O candidato aprovado em concurso público, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação, pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação.

    Lei 8112/90

    Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

        § 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

        § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    "O art. 12, § 2º, da Lei 8.112/1990 apresenta uma regra mais restrita que a

    Constituição Federal. Enquanto a Carta Maior, no art. 37, IV, dispõe sobre a

    prioridade de convocação do aprovado em concurso anterior, sobre os novos

    concursados, dentro do prazo de validade daquele; o art. 12, § 2º, do Estatuto

    dos Servidores Federais veda a realização de novo concurso se ainda houver

    aprovado em concurso anterior. Não há inconstitucionalidade nessa parte da

    Lei 8.112/1990, mas apenas uma regra mais rigorosa, que deverá ser seguida

    pela Administração Pública federal." Fonte: Estratégia Concursos. 

  • O item está correto.

    Pela análise do Artigo 13, § 1º, da Lei Complementar nº 840/2011, pode-se concluir que é permitida a abertura de novo concurso público, ainda que haja candidato aprovado e não nomeado em concurso anterior, que se encontra dentro do seu prazo de validade.

    Atenção:

    § 1º No período de validade do concurso público, o candidato aprovado deve ser nomeado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.

  • Pode fazer outro concurso, porém terá que convocar primeiro os candidatos do concurso anterior.

  • Prof. Gustavo Scatolino, Gran Cursos:

    Art. 13. O concurso público tem validade de até dois anos, a qual pode ser prorrogada uma única vez, por igual período, na forma do edital.

    § 1o No período de validade do concurso público, o candidato aprovado deve ser nomeado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.

    Como a lei diz que o aprovado no concurso anterior deve ser nomeado com prioridade em relação aos novos aprovados, entendemos que são todos aqueles que foram aprovados dentro ou fora das vagas no concurso pretérito que devem ser nomeados com precedência. Desse modo, como dispõem a lei e a CF, não há impedimento para realização de novo certame, porém todos os aprovados no processo seletivo anterior devem ser nomeados antes dos novos candidatos.

  • estou vendo muitos advogados nos comentários

  • C.F ----------> Permite novo concurso durante o prazo de validade

    Lei 8.112 ---> NÃO permite novo concurso durante o prazo de validade

    L.O ----------> Permite novo concurso durante o prazo de validade

    L.C 840 -----> Permite novo concurso durante o prazo de validade

  • poxa eu concurseiro artigueira errei na ultima parte mas nao nomeado

  • Comentário:

    Diferentemente da Lei 8.112/90, a LC 840/2011 não veda a abertura de novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. Sobre o tema, a LC 840/2011 se limita a transcrever a regra constitucional que prevê a prioridade de nomeação aos candidatos aprovados no concurso anterior. Veja:

    Art. 13. O concurso público tem validade de até dois anos, a qual pode ser prorrogada uma única vez, por igual período, na forma do edital.

    § 1º No período de validade do concurso público, o candidato aprovado deve ser nomeado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.

    § 2º O candidato aprovado em concurso público, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação, pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação.

    Gabarito: Certa

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 840/11

    Art. 13. § 1º No período de validade do concurso público, o candidato aprovado deve ser nomeado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.

  • permite sim, mas os aprovados serão prioridades na nomeaçao

  • problema dessa questão é a redação porca que o cespe fez. Para, justamente, o candidato errar... dá a entender que ele não pode ser nomeado e bla blá. Porém, é nesse novo concurso, já que ele tem prioridade na nomeação dos novatos, ele é veterano na parada.

  • CERTO

  • CERTO.PERMITE O CONCURSO, SO QUE OS APROVADOS NO CONCURSO ANTERIOR TERÃO PREFERENCIA


ID
2323453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 e da Lei Complementar n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais), julgue o item que se segue, a respeito de agentes públicos.

Situação hipotética: Lucas, servidor público distrital, foi denunciado pela prática de infração disciplinar e, em razão disso, será submetido a processo disciplinar para a apuração de responsabilidade administrativa. Assertiva: Nessa situação, o desenvolvimento do referido processo limitar-se-á às seguintes fases: instauração, inquérito e julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Deve ter a ampla defesa.

  • Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento.

  • INSTAURAÇÃO + (INSTRUÇÃO + DEFESA + RELATÓRIO= INQUÉRITO ADMINISTRATIVO) + JULGAMENTO.

    A AMPLA DEFESA ESTÁ PRESENTE NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO.

    SÓ SE A LEI COMPLEMENTAR QUE VERSA SOBRE O  RJU/DF TROUXE UMA INOVAÇÃO, POIS NA LEI 8112/90 O PAD SE DEFINE CONSOANTE ARCABOUÇO ACIMA. OU ENTÃO, A QUESTÃO, AO FALAR EM DESENVOLVIMENTO, QUIS TRAZER AS ETAPAS DO INQUÉRITO. SE FOR ESSA A INTENÇÃO, O ITEM ESTÁ REALMENTE ERRADO, UMA VEZ QUE AS ETAPAS DO INQUÉRITO SÃO DISTINTAS DAS FASES DO PROCESSO.

    RESTOU A DÚVIDA?

    QUEM PUDER AJUDAR, AGRADEÇO!

  • ERRADO. Pegadinha para quem estuda a 8112/90. Nesta temos: "Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;     III - julgamento". Já na lei 840/DF, temos: "Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases: I – instauração; II – instrução; III – defesa; IV – relatório; V – julgamento".

  •  

    - Instauração.

    - Instrução

    - Defesa

    - Relatório

    - Julgamento.

  • Cadê a minha defesa??? haushausha

  • Gabarito: ERRADO

     

    Lembrando que a questão trata da LC 840 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Público do DF), Não confundir com a 8.122/90

     

    1º- INSTAURAÇÃO: aqui o servidor apenas é citado para, se quiser, acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de um procurador.

     

    2º- INSTRUÇÃO: a comisssão processante promove: tomada de depoimentos, acareações, investigações e demais diligências cabíveis. (ao fim dessa fase, se tipificada a infração, aí sim, é formulada a indiciação de servidor)

     

    3º- DEFESA: após ser intimado pessoalmente por mandado expedido pelo presidente da comissão processante, o servidor tem prazo de 10 dias para prestar defesa por escrito (se houver mais de um servidor indiciado o prazo é de 20 dias). Considera-se revel o servidor que não prestar defesa no prazo legal.

     

    4º- RELATÓRIO: após concluída a instrução, a comissão elaborará relatório circunstanciado - concluindo pela inocência OU indicando a sanção a ser aplicada

     

    5º- JULGAMENTO: a autoridade competente tem prazo de 20 dias (prazo impróprio) para proferir a decisão. O julgamento fora do prazo não implica nulidade do processo 

     

  • LC 840 :

     

    Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:
    I instauração;
    II instrução;
    III defesa;
    IV relatório;
    V julgamento.

  • Sai de mim nessa hora 8112.

     

    Errando e Aprendendo,  desanimar JAMAIS! uhuul

  • Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento.

  • CAPÍTULO V

    DAS FASES PROCESSUAIS         LEI COMPLEMENTAR 840/2011 DF

     

     

    Art. 235. O PROCESSO DISCIPLINAR desenvolve-se nas seguintes fases:

     

    I – instauração;

     

    II – instrução;

     

    III – defesa;

     

    IV – relatório;

     

    V – julgamento.

     

    ERRADO

     

    Deus te Surpreenderá!

  • Cuidado com questões que trazem os termos: somente, apenas, limitado... muita chance de ser errado!

  • Inquérito é o próprio procedimento administrativo disciplinar, não há como ele "ser fase" dele mesmo.

  • O processo disciplinar desenvolve-se em:

    - instauração;

    - instrução;

    - defesa;

    - relatório;

    - julgamento.

  • O PAD é aberto quando a Juliana bate no carro da frente. Aí vc olha pra ela e diz:

     

    i...i..dê ré, Ju!

     

    Para saber o desenrolar dessa história, veja o comentário do amigo Yago Pereira ;)

  • ERRADO.

    Conforme a lei 8112/90, temos: "Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:


    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;    
    III - julgamento".

     

  • Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento.

  • Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento.

  • Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

    8112/90 ( Art.151)

    - Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

     Inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    - Julgamento

    LC 840 (Art. 235)

    - Instauração

    - Instrução

    - Defesa

    - Relatório

    - Julgamento

  • LC 840: 5 FASES!

  • Fases do PAD:

    - Instauração (publicação do ato);

    - Instrução (fase de acusação)

    - Defesa (10 dias para apresentação de defesa escrita)

    - Relatório (Comissão elabotra relatório circunstanciado e encaminha para autoridade competente pelo julgamento)

    - Julgamento

  • Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento.

  • II D RJ

    instauração;

    instrução;

    Defesa;

    Relatório

    Julgamento

  • Na 8.112/90, Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: 

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; 

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;   

    III - julgamento". 

    Já na lei 840/DF, temos: "Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases: 

    I – instauração; 

    II – instrução; 

    III – defesa; 

    IV – relatório; 

    V – julgamento.

  • MACETE

    2 IN-DE- RE- JU = INSTAURAÇÃO - INSTRUÇÃO - DEFESA - JULGAMENTO

  • LC 840

    Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento.

  • Comentário:

    A resposta está no art. 235 da LC 840/2011:

    Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento.

    Gabarito: Errada

  • LC 840

    Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento.

    D.I.R.I.J (Não nesta ordem)

    Defesa

    Instrução

    Relatório

    Instauração

    Julgamento

    Agora coloque na sequencia:

    1º Abri..................................Instaura

    2º O manual de instrução.....Instrução

    3º O Relatorio.......................Relatório

    4º Vc se defende.................Defesa

    5º Julgamento.....................Julgamento

  • O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;II – instrução;III – defesa;IV – relatório;V – julgamento.

  • Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    MACETE: II DEU RUIM JÁ

    I – Instauração; (Lembrar que o primeiro "I" é da palavra MAIOR)

    II – Instrução;

    III – Defesa;

    IV – Relatório;

    V – Julgamento.

  • Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento.

  • O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I- Instauração

    II- Instrução

    III- Defesa

    IV- Relatório

    V- Julgamento

    (2 Inst - De / Rela / Jul ) 2 inst de rela jul << Macete pra memorizar ( Seriam as iniciais das fases do processo disciplinar com uma pronúncia francesa).

    Obs: Pra quem gosta e se liga em aprender idiomas vai ser bem fácil de memorizar.


ID
2323456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 e da Lei Complementar n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais), julgue o item que se segue, a respeito de agentes públicos.

Embora a acumulação remunerada de cargos públicos seja, de forma geral, vedada, essa vedação não se estende a empregos públicos vinculados a empresas públicas e a sociedades de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Na verdade se estende sim!

    CF XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

    bons estudos

  • A CESPE GOSTA DESSA QUESTÃO 

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: INPI

    Prova: Analista de Planejamento - Direito

    Com base na Constituição Federal de 1988, a vedação de acúmulo remunerado de cargos, empregos ou funções públicas não se estende às sociedades de economia mista, pois essas são pessoas jurídicas de direito privadoERRADO

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TCU

    Prova: Técnico Federal de Controle Externo - Conhecimentos Básicos

    No que se refere aos princípios e conceitos da administração pública e aos servidores públicos, julgue o  próximo  item.

    A vedação ao acúmulo remunerado de cargos, empregos ou funções públicas não se estende aos empregados das sociedades de economia mista. ERRADO

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-BA

    Prova: Investigador de Polícia

    Com relação ao regime constitucional aplicável à administração pública, julgue o item subsequente. 
    Não constitui ofensa à CF a acumulação remunerada de dois empregos públicos em duas sociedades de economia mista estaduais, dado que a proibição constitucional se aplica somente à acumulação dos cargos públicos da administração direta e das fundações públicas e autarquias. ERRADO

  • CF/88:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • Com base na LC 840/2011:

    Art. 46. É proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, para:
    I – dois cargos de professor;
    II – um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    III – dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

    § 2º A proibição de acumular estende-se:
    I – a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.

  • lc 840:

     

    Art. 46. É proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver
    compa&bilidade de horários, para:


    I dois cargos de professor;
    II um cargo de professor com outro técnico ou cienPfico;
    III dois cargos ou empregos priva&vos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


    § 1º Presume-se como cargo de natureza técnica ou cienPfica, para os fins do inciso II, qualquer cargo
    público para o qual se exija educação superior ou educação profissional, ministrada na forma e nas
    condições previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.


    § 2º A proibição de acumular estende-se:
    I a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia
    mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público;
    II aos proventos de aposentadoria pagos por regime próprio de previdência social do Distrito Federal,
    da União, de Estado ou Município, ressalvados os proventos decorrentes de cargo acumulável na forma
    deste ar&go.


    § 3º O servidor que acumular licitamente cargo público fica obrigado a comprovar anualmente a
    compa&bilidade de horários.

  • Art. 46. É proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, para:

    I – dois cargos de professor;

    II – um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    III – dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    § 1º Presume-se como cargo de natureza técnica ou científica, para os fins do inciso II, qualquer cargo público para o qual se exija educação superior ou educação profissional, ministrada na forma e nas condições previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

    § 2º A proibição de acumular estende-se:

    I – a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público;

    II – aos proventos de aposentadoria pagos por regime próprio de previdência social do Distrito Federal, da União, de Estado ou Município, ressalvados os proventos decorrentes de cargo acumulável na forma deste artigo.

    § 3º O servidor que acumular licitamente cargo público fica obrigado a comprovar anualmente a compatibilidade de horários.

  • Errado:

    § 2º A proibição de acumular estende-se:

    I – a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público;

  • Para que tanto do mesmo? Fico me perguntando o que leva uma pessoa repetir o mesmo comentário?

  • Errado.

    Lembre-se que a proibição de acumular é ampla, englobando a administração pública como um todo, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Atenção:

    § 2º A proibição de acumular estende-se:

    I – a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público;

    II – aos proventos de aposentadoria pagos por regime próprio de previdência social do Distrito Federal, da União, de Estado ou Município, ressalvados os proventos decorrentes de cargo acumulável na forma deste artigo.

  • Abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público


ID
2323459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 e da Lei Complementar n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais), julgue o item que se segue, a respeito de agentes públicos.

Caso servidor público de secretaria de governo, atuando nessa condição, cause prejuízo a terceiro, o ente federado ao qual estiver vinculada a secretaria responderá pelos danos causados, sendo assegurado ao ente o direito de ser ressarcido mediante ação regressiva contra o agente público causador do dano, independentemente de dolo ou culpa.

Alternativas
Comentários
  • Caso servidor público de secretaria de governo, atuando nessa condição, cause prejuízo a terceiro, o ente federado ao qual estiver vinculada a secretaria responderá pelos danos causados, sendo assegurado ao ente o direito de ser ressarcido mediante ação regressiva contra o agente público causador do dano, nos casos de dolo ou culpa.

  •  AÇÃO REGRESSIVA : DOLO OU CULPA. UMA VEZ QUE SEM UMA DESSAS CONDUTAS É ÍMPOSSIVEL.

  • ERRADO. É obrigatória a comprovação de dolo ou culpa conforme disposição constitucional:

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • CF/88:

    XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos - responsabilidade objetiva (indepedende de dolo ou culpa)

    Servidor Público - responsabilidade subjetiva (Depende de dolo ou culpa)

  • "independentemente"  POR CAUSA DE UM ADVÉRBIO! CESPE É CESPE NÉ PAI!!!

  • Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Responsabilidade

    Objetiva -----> PJ de Direito Público ( independe de dolo ou culpa) 

                         PJ de Direito Privado Prstadora de Serviço Público

    Subjetiva -----> Agente ( depende de dolo ou culpa) 

     

    ERRADO. 

     

  • lc 840:

     

    Art. 187. A infração disciplinar decorre de ato omissivo ou comissivo, pra&cado com dolo ou culpa, e sujeita o servidor às sanções previstas nesta Lei Complementar.

     

    cf:

     

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Pro ente ter o direito de ser ressarcido , tem que ser comprovado Dolo ou Culpa do agente.

  • A despeito do erro no excerto "independentemente de dolo ou culpa", creio que a palavra "vinculada" também está empregada de forma equivocada. Conforme o que é dito abaixo:

    - Não se deve confundir subordinação com vinculação

    A subordinação tem caráter interno, é entre órgãos de uma mesma entidade/pessoa

    A vinculação tem caráter externo e resulta do controle (finalístico ou ministerial) que as entidades políticas exercem sobre as suas entidades administrativas

     

    Desta forma, a secretaria não estaria vinculada ao ente, mas sim subordinada.

     

  • LODF

    Art. 20. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • 2014

    A responsabilidade do agente público, causador do dano a particular, é subjetiva, devendo o Estado, ao ingressar com ação regressiva, comprovar a culpa do agente.

    Certa


    2012

    O servidor somente será responsabilizado civilmente por prejuízo causado ao erário caso tenha agido com dolo.

    Errada → dolo ou culpa


    2016

    Considere que uma pessoa jurídica de direito público tenha sido responsabilizada pelo dano causado a terceiros por um dos seus servidores públicos. Assertiva: Nessa situação, o direito de regresso poderá ser exercido contra esse servidor ainda que não seja comprovada a ocorrência de dolo ou culpa.

    errada



  • Art. 183. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro.

    § 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente pode ser liquidada na forma prevista no art. 119 e seguintes na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responde o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores, e contra eles tem de ser executada, na forma da lei civil.

  • Muito capciosa essa questão tendo em vista que a palavra "IDENPENDENTE de dolo ou culpa" se interpreta... ou dolo ou culpa. 


    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    Tipo de questão q eu respoderia CERTO ... sem medo de errar, porem o CESPE não pede o que se interpreta da LEI e sim o que está exatamente escrito nela. 

  • Peginha que exige bastante atenção: A responsabilidade (dever de reparar danos) do ESTADO para com a VÍTIMA é OBJETIVA (independe de comprovação de dolo ou culpa), mas a responsabilidade do SERVIDOR para com o ESTADO é SUBJETIVA (para que o servidor tenha o dever de indenizar, o Estado precisa comprovar dolo ou culpa dele)

    Foda!

  • Ótima questão.

    Estado -> responde objetivamente.

    Agente -> responde subjetivamente (depende de dolo ou culpa).

    SIMPLES ASSIM!

  • Caiu uma idêntica no STJ, pra AJAA. (Eu lembro porque eu errei.) Tem que resolver questões de provas anteriores, é o melhor jeito de estudar.

  • Teoria do Risco integral

    pressupõe que, independente da ação do particular ter contribuído para a situação causadora do dano. O estado tem o dever de Indenizar

  • dolo ou culpa = autoria da infração. portanto depende.

  • Outro erro que não comentaram: ''sendo assegurado ao ente o direito de ser ressarcido mediante ação regressiva contra o agente público causador do dano''

    ERRADO pois quem deve responder é o ESTADO e não o agente causador de danos.

    O agente causador de danos responderá para o estado também e não para a vítima

  • Caso servidor público de secretaria de governo, atuando nessa condição, cause prejuízo a terceiro, o ente federado ao qual estiver vinculada a secretaria responderá pelos danos causados, sendo assegurado ao ente o direito de ser ressarcido mediante ação regressiva contra o agente público causador do dano, independentemente de dolo ou culpa.

  • CF

    Art. 37.

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Acredito que o erre esteja em "...ressarcido mediante ação regressiva contra o agente público causador do dano...".

  • CF88

    Art 37

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GABARITO: ERRADO

    O erro da questão está em "independente". Precisa de dolo ou culpa. Imagina um servidor dirigindo um carro do estado e uma pessoa bate no carro dele. Nesse caso não existe dolo nem culpa, então o agente não terá que ressarcir o Estado em ação regressiva.

  • processa o órgão

    não o servidor

  • Gab: ERRADO

    Gente, o ente pode sim cobrar ação regressiva contra o servidor, é o que diz o Art. 183, §2°da Lei 840/11! Não é esse o erro da questão, cuidado!

    Ela está errada porque precisa estar configurado dolo ou culpa do agente.

    O enunciado cita de acordo com a CF/88 e com a Lei 840, é combinação das duas, então cuidado!

  • Agente -> responde subjetivamente (depende de dolo ou culpa).

  • Necessário dolo OU culpa.

  • Por que errei? Entendi o enunciado da seguinte forma: independentemente de (ser) dolo ou (de ser) culpa.

  • mediante dolo ou culpa

  • GABARITO: ERRADO

    Esse "independentemente" passa a ideia que não precisa ter dolo ou culpa. O certo seria MEDIANTE dolo ou culpa, ou seja, precisa de pelo menos um dos dois.

  • Pra quem não sabe, aqui no QC existe uma aba que lhe permite ver todas as questões que já foram respondidas por você. Pode ser que esta ferramenta seja usada pelas pessoas que ficam "repetindo comentários" como forma de revisão e fixação. Se te incomoda, apenas pule =)

  • Regime Disciplinar

    Civil

    - Decorre de danos de natureza patrimonial ou moral, decorre de atos, Omissivo ou Comissivo (ação), doloso ou culposo, Danos causado a terceiro, responderá o servidor perante a fazendo publica, em ação regressiva.

    Regime Disciplinar

    Penal

    - Abrange os crimes e contravenções.

    Administrativa

    - Resulta de infração disciplinar.

  • nos casos de dolo ou culpa.O INDEPENDENTE DEIXOU A QUESTÃO ERRADA

  • O servidor público só responde se tiver dolo ou culpa.

  • Se houver dolo ou culpa, a ação regressiva contra o servidor é cabível.

  • Eu sempre tive essa dúvida: Se não houver Dolo ou Culpa, qual é a 3ª opção?????

    Não é por exclusão??? Se não com Dolo, então foi com culpa e vice-versa?!

  • Essa questão é aquela que te pega já esgotado de tanto resolver muita questão e acaba interpretando o "independentemente" como "mediante", neste contexto. Achei ela bem "maldosa" pela forma da qual foi elaborada - creio que o intuito era o de fazer muita gente errar, meeeesmo! Eu fui uma delas kkkkkkkk.

  • Se não houver Dolo ou Culpa, existe uma 3ª opção??!!

  • ERRADO. É obrigatória a comprovação de dolo ou culpa conforme disposição constitucional:

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • ERRADO. É obrigatória a comprovação de dolo ou culpa conforme disposição constitucional:

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • exatamente Francielle Cruz.


ID
2323462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 e da Lei Complementar n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais), julgue o item que se segue, a respeito de agentes públicos.

Após tomar posse em cargo efetivo, o servidor público do DF terá cinco dias úteis para efetivamente começar a desempenhar as atribuições do respectivo cargo, contados da data da posse.

Alternativas
Comentários
  • É concurso do DF, Stephanie..o servidor do DF é regido pela LC840 e não pela 8112

    § 2º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.

  • lembrando que pela lei 8112, a posse tem prazo de 30 DIAS da publicacao do ato do provimento.

    Lei 8112-

    art 13

    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

  • 8.112\90 - 15 dias após a posse para entrar em exercício.

    LC.840\2011 - 5 dias após a posse.

  • Conforme Lei Complementar n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais), art. 19, §2º, “É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse".

    A assertiva, portanto, está correta.

    Gabarito: assertiva certa.


  • Nomeação ----> Posse (30 dias). Posse ----> exercicio (5dias)

  • Era pra questão estar errada, não? Pois 5 dias é diferente de 5 dias utéis.

  • PESSOAL. LEI COMPLEMENTAR 840/11. LEIAM O ENUNCIADO DA QUESTÃO. LÁ DIZ CLARAMENTE:  Lei Complementar n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal)

    Art. 19. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

    § 1º O servidor não pode entrar em exercício:

    I � se ocupar cargo inacumulável, sem comprovar a exoneração ou a vacância de que trata o art. 54;

    II � se ocupar cargo acumulável, sem comprovar a compatibilidade de horários;

    III � se receber proventos de aposentadoria inacumuláveis com a remuneração ou subsídio do cargo efetivo, sem comprovar a opção por uma das formas de pagamento.

    § 2º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.

    § 3º Compete ao titular da unidade administrativa onde for lotado o servidor dar-lhe exercício.

    § 4º Com o exercício, inicia-se a contagem do tempo efetivo de serviço.

    § 5º O servidor que não entrar em exercício no prazo do § 2º deve ser exonerado.

  • Lei Complementar n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal)

     

    Art. 19. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

    § 2º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.

  • EXERCÍCIO (art.19)

    Representa o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

    Prazo: 5 dias úteis, contados da data da posse”.

    Obs: se assinar o termo de posse e não entrar em exercício o servidor será exonerado.
     

  • Ar. 50 – Parágrafo único. - A exoneração de ofício dá-se, exclusivamente, quando o servidor: II – tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido (05 dias).. rssrs, se o cristão não souber um prazinho besta deste de cabeça corre o risco de passar no concurso e perder a vaga na primeira semana após a posse.. kkkkkk

  • POSSE                  X            EXERCÍCIO 

    30 dias contados                   5 dias úteis 

    da nomeação.                      contados da posse.

  • Prazos (LC 840)

    • 30 dias = posse 

    • 30 dias = aproveitamento

    • 15 dias (úteis) = reversão 

    • 5 dias (úteis) = exercício (aplica-se ao reintegrado - não excede 30 dias p/ função de confiança)

    • 5 dias = aprovado solicitar reposicionamento para o final da lista de classificação

     

    GABARITO C

  • Questãozinha que é pra confundir neguinho que só estuda a 8.112...

    SE LIGA GALERA!!! CESPE ADORA ISSO !!

  • Gabarito "Certo"

    Para tomar Posse, o prazo é de 30 dias e para entrar em exercício é de 5 dias úteis.

  • EXERCÍCIO:

     

    Prazo = 5 dias úteis;

    Efetivo desempenha das atribuições do cargo;

    Inicia direitos e vantagens;

    Impede o exercício:

    *Ocupar cargo inacumulável; e

    *Proventos de aposentadoria inacumuláveis.

  • Concurso   4 anos (2+2)    Nomeação    30 dias    Posse    5 dias    Exercício    3 anos   Estabilidade

     

    Decoremos, pois esse será o nosso caminho rumo a tão sonhada estabilidade. Se Deus quiser!

     

  • LC 840. Art. 19. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

    § 1º O servidor não pode entrar em exercício:

    I – se ocupar cargo inacumulável, sem comprovar a exoneração ou a vacância de que trata o art. 54;

    II – se ocupar cargo acumulável, sem comprovar a compatibilidade de horários;

    III – se receber proventos de aposentadoria inacumuláveis com a remuneração ou subsídio do cargo efetivo, sem comprovar a opção por uma das formas de pagamento.

    § 2º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.

    § 3º Compete ao titular da unidade administrativa onde for lotado o servidor dar-lhe exercício.

    § 4º Com o exercício, inicia-se a contagem do tempo efetivo de serviço.

    § 5º O servidor que não entrar em exercício no prazo do § 2º deve ser exonerado.

     

     Lei 8.112. Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2o  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.  (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 3o  À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Não esquecer: 05 dias úteis.

  • -> 30 DIAS PARA POSSE, APÓS A POSSE -> 5 DIAS ÚTEIS PARA O EXERCÍCIO

  • Art. 19. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

    § 1º O servidor não pode entrar em exercício:

    I – se ocupar cargo inacumulável, sem comprovar a exoneração ou a vacância de que trata o art. 54;

    II – se ocupar cargo acumulável, sem comprovar a compatibilidade de horários;

    III – se receber proventos de aposentadoria inacumuláveis com a remuneração ou subsídio do cargo efetivo, sem comprovar a opção por uma das formas de pagamento.

    § 2º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.

    § 3º Compete ao titular da unidade administrativa onde for lotado o servidor dar-lhe exercício.

    § 4º Com o exercício, inicia-se a contagem do tempo efetivo de serviço.

    § 5º O servidor que não entrar em exercício no prazo do § 2º deve ser exonerado.

  • Errei porque ainda não havia estudado a lei em questão, mas apenas trechos da 8112/90 da União. Nesta, o prazo da posse para o exercício são de 15 dias. Já na LC 840, são apenas 5 dias. Cuidado.

  • Uma dúvida: esse prazo também se aplica aos empregados públicos do GDF?


  • Donato, está Lei não se aplica a Sociedade de economia mista e Empresas públicas. Estas celebram contrato celetista (CLT) de seus empregados.


  • LC 840

    Nomeação -------------------------------Posse = 30 dias

    Posse--------------------------------------Exercício = 5 dias

  • Gabarito: Certo

    Nomeação ------- 30 dias corridos para a Posse -------- 5 dias úteis para entrar em exercício

  • 05 dias úteis: efetivo exercício

    15 dias úteis: reversão

    05 dias úteis reintegração

    30 dias posse

  • Certo.

    É isso mesmo.

    O efetivo desempenho das atribuições do respectivo cargo é denominado exercício.

    O exercício se dará no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da posse

  • ATO - PRAZO (EM DIAS):

    Nomeação para a posse: 30

    Posse para exercício: 5 ÚTEIS

    Nomeação para pedido de reposicionamento para o final da lista de classificação: 5

    Reversão: 15 ÚTEIS

    Reintegração: 5 ÚTEIS

    Recondução: 1 ÚTIL

    Aproveitamento: 30

  • Comentários:

    Conforme previsto no art. 19, §2º da LC 840/2011, “é de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse”.

    Gabarito: Certa

  • ERREI POR ESTAR ESTUDANdO TANTO SERVIDORES 8.112 QUANTO REGIME 840

    8112 é de 15 DIAS PARA ENTRAR EM EXERCICIO...KKKKK bora caindo e levantando

  • ATO - PRAZO (EM DIAS):

    Nomeação para a posse: 30

    Posse para exercício: 5 ÚTEIS

    Nomeação para pedido de reposicionamento para o final da lista de classificação: 5

    Reversão: 15 ÚTEIS

    Reintegração: 5 ÚTEIS

    Recondução: 1 ÚTIL

    Aproveitamento: 30

  • CERTO

    Prazos:

    POSSE: 30 DIAS,podendo ser prorrogável para ter início após o término das licenças médica-odontológica, paternidade, maternidade ou serviço militar.

    EXERCÍCIO: 5 DIAS ÚTEIS.

  • O prazo para entrar em exercício no DF é de 5 dias úteis.


ID
2323465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir.

Uma autarquia é entidade administrativa personalizada distinta do ente federado que a criou e se sujeita a regime jurídico de direito público no que diz respeito a sua criação e extinção, bem como aos seus poderes, prerrogativas e restrições.

Alternativas
Comentários
  • Certa

    Autarquia é pessoa jurídica de direito público, integrante da administração pública indireta, criada por lei especifica para desenvolver atividade típica de Estado e sua relevância para o direito administrativo. > http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9123

  • CERTO

     

    DL 200/67

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

            I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  •  >>Autarquias 

    - Prestam serviço público 

    - Sem fins lucrativos 

    - Personalidade de direito público 

    - Pessoal: Estatutário

    - Criadas por lei 

    - Faz parte da Adm. Indireta 

    - Vinculada com o orgão criador

    -  Descentralizada

    - O seu controle é finalístico

  • GABARITO ''CERTO''

     

    O conceito legal de autarquia está no art. 5º, I, do Decreto-Lei n.º 200/67. Vejamos:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - AUTARQUIA - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    A autarquia sempre se reveste de personalidade jurídica de direito público. Sua criação decorre sempre de lei específica, a qual também é responsável pela concessão de sua personalidade jurídica.

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, há consenso entre os doutrinadores de que as autarquias possuem as seguintes características: 

    1. Criação por lei; 

    2. Personalidade jurídica pública; 

    3. Capacidade de autoadministração; 

    4. Especialização dos fins ou atividades; 

    5. Sujeição a controle ou tutela.


    Por exercerem atividades típicas da Administração Direta, as autarquias não estão sujeitas à falência. As aquisições e alienações por ela realizadas têm que observar as regras previstas na Lei n.º 8.666/93, e a contratação de servidores deve ser feita mediante concurso público.

    As autarquias, ademais, podem se sujeitar a um regime comum ou especial, a depender das características e privilégios que lhes forem outorgados em sua lei instituidora. 

    São exemplos de autarquias:

    • O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia de regime comum; e

    • O Banco Central do Brasil (BACEN), autarquia de regime especial.

  • Gab. CERTO

     

    A AUTARQUIA é um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Adm. Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada

     

    Ratificanto nosso conhecimento:

    Quando a questão fala "distinta do ente federado que a criou" está perfeitamente bem colocado, pois a exemplo temos a ANVISA que é uma autarquia que se sujeita à controle ministerial ao MINISTÉRIO DA SAÚDE onde a ANVISA Adm. Indireta e MS Adm. Direta. São distintas então! 

     

    #DeusnoComando 

  • Uma autarquia é entidade administrativa personalizada distinta do ente federado que a criou e se sujeita a regime jurídico de direito público no que diz respeito a sua criação e extinção, bem como aos seus poderes, prerrogativas e restrições?

    Direito Administrativo esquematizado

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.

    São pessoas jurídicas, ou seja, possuem personalidade jurídica, distinta da do ente que a criou. Por isso, podem exercer direitos e contrair obrigações em nome próprio.

    São, também, pessoas de “direito público”, porque se submetem a restrições e gozam de prerrogativas típicas do regime jurídico publicista

  • Um exemplo de autarquia: as Universidades Federais (criadas por lei,com personalidade juridica e integrante da administração pública indireta (Ministério da Educação).

     

    Gab. C

     

  • 1 - criação por lei (art. 37, XIX, da CF e do Dec. Lei n. 200/67);

    2 - personalidade jurídica pública (é titular de direitos e obrigações próprios, distintos daqueles do ente que a instituiu e submete-se aos regime jurídico do direito público);

    3 - capacidade de auto-administração (a autarquia é dotada de bens e receita próprios que não se confundem com aqueles da Administração Direta a que se vincula, sendo geridos pela própria autarquia);

    4 - especialização dos fins ou atividade (a autarquia desenvolve capacidade específica para prestação de serviço determinado);

    5 - sujeição a controle ou tutela (o controle é indispensável para que a autarquia não se desvirtue de seus fins institucionais);

    Existem alguns organismos que são denominados de autarquias de regime especial.

    A diferença entre estas e as demais autarquias está no grau de ingerência do ente, no que tange á escolha dos dirigentes ou à gestão financeira.

    As autarquias beneficiam-se de prazos privilegiados, isenção de custas, além da necessidade do reexame obrigatório e do pagamento de precatórios nas hipóteses de execução.

  •                 VIDE ART 4º e 5º DL 200/67  

     

           DES       -     CENTRALIZAÇÃO

     

    ADM INDIRETA -   DISTRIBUIÇÃO EXTERNA   TEM CNPJ   (INSS)  criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração

     

    ·         Possui     VINCULAÇÃO     / NÃO TEM HIERARQUIA    (SEM subordinação e SEM  hierarquia). Existe entre elas apenas um controle finalístico.

     

    Vide    Q436487        Q602516

    ·        NÃO tem autonomia política !!!!  Só possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL        

     

    ·         Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

     

    ·        ***** TUTELA ADMINISTRATIVA –        ADM DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA O CONTROLE FINALÍSTICO.      Q451915

                                                 CONTROLE FINALÍSTICO

                                               (incide sobre os fins e objetivos, nunca sobre os meios)

     

     

    ·         A descentralização é efetivada por OUTORGA/FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL/SERVIÇO !!!! 

    ·         Possui personalidade JURÍDICA PRÓPRIA INSS/BB/CEF

     

    ·         PODER DE POLÍCIA DELEGADO,  descentraliza os serviços públicos

     

    ·         Possui PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ·         Fiscalização CONDICIONADA a Lei.  O Estado cria uma entidade e a ela transfere por LEI.

     

    ·         Tem legitimidade para propor Ação Civil Pública

     

    ·         VEDA a acumulação remunerada de cargos e empregos

     

    AUTARQUIA CRIADA POR LEI

     

    SOC. ECON MISTA, EMP PUB  - AUTORIZADAS  POR LEI

  • CERTO

     

    A questão está certinha e é uma questão bem conceitual de autarquia.

    As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. A personalidade da autarquia, por ser de direito público, inicia com a vigência da lei que a institui. A lei de criação e extinção de autarquia é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado. As autarquias integram a administração indireta, representam uma forma de descentralização administrativa mediante a personificação de um serviço retirado da administração centraIizada.

     

    26/02/17 - Domingo de carnaval hahah

    "Enquanto você curtiu o carnaval, tem gente que estava buscando a vaga que você tanto quer. Depois não se pergunte porque não passou"

     

  • Definição idêntica à do livro Direito Administrativo Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Quem tiver a obra e quiser consultar, está na página 47, parágrafos 3 e 4.

  • Entidade -> personalizada.

    Órgão -> despersonalizado.

     

    Gabarito CERTO!

    Espero ter ajudado.

  • CERTO
     

    Administração Indireta:

    Administração Indireta: DESPROVIDAS DE AUTONOMIA POLITICA e criadas mediante Descentralização administrativa, possuindo a titularidade do serviço.


    Compõe-se de quatro tipos de entidades, dotadas de personalidade jurídica e desprovidas autonomia política, que de forma DESCENTRALIZADA exercem atividades administrativas e atividades de exploração econômica em sentido estrito, que são:


    Autarquias: Características principais:

     Somente autarquias são criadas por Lei, as demais entidades da adm.indireta, entretanto, são autorizadas por lei.

    a) Criação: São CRIADAS através de Lei Específica;
    b) Personalidade Jurídica: De Direito Público;
    c) Servidores: Estatutários, regidos por regime jurídico único;
    d) Imunidade Tributária: Recíproca.
    e) Finalidade: As autarquias desempenham funções típicas da administração pública, não possuem fins lucrativos, e podem atuar como fiscalizadora de atividades privadas (autarquia sob regime espécial - angência reguladora).

    Para acrescentar ainda mais sobre o tema e não menos importante:

    Não há controle HIERÁRQUICO entre a Administração direta com relação a Administração Indireta, há apenas um controle que deve ser exercido nos termos e limites estabelecidos na lei instituidora e, em regra, visa unicamente analisar se a instituição se mantém na busca de seus objetivos e finalidade para a qual foi criada.


    Toda pessoa integrante da administração indireta é submetida a controle pela administração direta do ente a que seja vinculada. Logo existe controle sobre ela, o chamado controle Ministerial ou Finalístico.

  • Autarquia: são criadas por lei; têm personalidade jurídica distinta do ente que a criou; capacidade de auto-administração; especialização dos fins ou atividades; sujeição a controle ou tutela (controle finalistico).

    Sendo pessoa jurídica, ela é titular de direitos e obrigações próprios, distintos daqueles pertcentes ao ente que a instituiu; sendo pública, submete-se a regime jurídico de direito público, quanto à criação, extinção, poderes, prerrogativas, privilégios e sujeições. Ou seja, pessoa jurídica de direito público de capacidade exclusivamente administrativa.

     

    Fundamentações Legais

    DECRETO LEI 200/1967

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas.           

            Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.  

    CF 1988

    Artigo 37

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

     

     

  • Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Gabarto: Correto.

    Autarquias:

     

    * São criadas  e extintas por lei ( chefe do poder executivo);

    * Pessoa jurídica de direito público;

    * Prestação de serviço público, sem fins lucrativos;

    * Pessoal --> Estatutário;

    * Exigência de Concurso público;

    * Exigência de Licitação;

    * Proibição de acumulação de cargos.

    * Patrimonio público

     

  • CORRETO

    Uma autarquia é entidade administrativa (pertence a adm. indireta) personalizada (pode ir a juízo) distinta do ente federado que a criou (relação de vinculação - princípio de tutela) e se sujeita a regime jurídico de direito público (pode exercer poder de polícia segundo o STF) no que diz respeito a sua criação e extinção (criada por lei específica/ordinária) , bem como aos seus poderes, prerrogativas e restrições (exerce atividade típica de Estado)

  • Parabéns aos que erraram a questão, isso mostra que estamos no caminho certo, além de que é inadmissível um erro como este vindo de uma " Banca " como o Cespe.

  • Para complementar as explicações dos colegas:

     

    De fato a autarquia é distinta do ente que a criou. Para embasar, trago entendimento do Matheus Carvalho (2016, p 161) sobre as características dos entes da Administração Indireta:

    "Estás entidades devem gozar de personalidade jurídica: ou seja, não se confundem com os entes da administração direta que os criou. Cada um desses entes é uma pessoa jurídica titular de direitos e obrigações (...)".

  • PERSONALIZADA DISTINTA, PORQUE SE TRATA DA CRIAÇÃO DE OUTRA PESSOA JURÍDICA DISTINTA. TANTO É QUE ENTRE O ENTE INSTITUIDOR (ente político / entidade federativa / entidade estatal) E O ENTE INSTITUÍDO (ente administrativo) NÃO HAVERÁ NENHUM TIPO DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA E NEM DE SUBORDINAÇÃO. O QUE EXISTE É UMA RELAÇÃO DE VINCULAÇÃO, TUTELA, SUPERVISÃO MINISTERIAL.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • De fato, as autarquias constituem entidades administrativas dotadas de personalidade jurídica própria, como, por sinal, consta do art. 5º, I, Decreto-lei 200/67. São, pois, pessoas jurídicas, com aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio.

    O regime jurídico ao qual se sujeitam, no que pertine à criação e à extinção, é mesmo de direito público, porquanto são criadas por lei específica (CF/88, art. 37, XIX), o que significa dizer que tem de ser uma lei que disponha apenas sobre essa matéria, e sobre nenhuma outra.

    Prosseguindo, no que se refere à extinção de tais entidades, em observância ao princípio da simetria das formas, a mesma sistemática deve ser seguida, vale dizer, extinção por meio de lei.

    Por último, como são instituídas para desenvolverem atividades típicas de Estado, têm de ser dotadas de poderes, prerroativas e restrições próprios da Administração Direta. Por exemplo, autarquias ostentam poder de polícia, podem, portanto, aplicar sanções a particulares, dentro de sua esfera de competência. Do mesmo modo, detêm, de um modo geral, poder normativo, em ordem a editarem regulamentos necessários à sua atuação. 

    Integralmente correto, portanto, a assertiva ora comentada.

    Gabarito do professor: CERTO


  • CORRETO.

    Autarquia em direito administrativo é uma entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, porém fiscalizada e tutelada pelo Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, cuja finalidade é executar serviços que interessam a coletividade ou de natureza estatal.

     

  • Uma autarquia é entidade administrativa personalizada [CERTO] distinta do ente federado que a criou [CERTO] e se sujeita a regime jurídico de direito público no que diz respeito a sua criação e extinção, bem como aos seus poderes, prerrogativas e restrições. [CERTO]

  • Gostei da forma pela qual o Rafael colocou as assertivas. 

  • A autarquia é de  direito público. Tem as as restrições e prerrogativas que pertencem à adm. direta.

    Porém,  uma autarquia NÃO possui todos os poderes da adm. direta. Por exemplo: ela não pode legislar

    Mas enfim, a questão não deixou esse ponto muito claro, mas está mais certa que errada...

  • Pensei que fosse errado ao ler: ''distinta do ente federado que a criou''. Distinto não é alvo afastado? Fui por essa lógica e errei, alguém pode explicar?

  • Autarquia : entidade administrativa, criada pelo político ( U, E, DFe M) Tem : Personalidade jurídica própria Não podem legislar Podem administrar Uma autarquia não possue subordinação com os ente politico que a criou.
  • Errei por fazer a análogia de DISTINTO = DIFERENTE

    Mas compreendi depois o que a banca quis dizer.

     

     

     

     

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    De fato, as autarquias constituem entidades administrativas dotadas de personalidade jurídica própria, como, por sinal, consta do art. 5º, I, Decreto-lei 200/67. São, pois, pessoas jurídicas, com aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio. 

    O regime jurídico ao qual se sujeitam, no que pertine à criação e à extinção, é mesmo de direito público, porquanto são criadas por lei específica (CF/88, art. 37, XIX), o que significa dizer que tem de ser uma lei que disponha apenas sobre essa matéria, e sobre nenhuma outra. 

    Prosseguindo, no que se refere à extinção de tais entidades, em observância ao princípio da simetria das formas, a mesma sistemática deve ser seguida, vale dizer, extinção por meio de lei. 

    Por último, como são instituídas para desenvolverem atividades típicas de Estado, têm de ser dotadas de poderes, prerroativas e restrições próprios da Administração Direta. Por exemplo, autarquias ostentam poder de polícia, podem, portanto, aplicar sanções a particulares, dentro de sua esfera de competência. Do mesmo modo, detêm, de um modo geral, poder normativo, em ordem a editarem regulamentos necessários à sua atuação. 

    Integralmente correto, portanto, a assertiva ora comentada.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Paulo você é chato.

  • Eu acertei a questão.

    Comentando aqui só pra informar que bloqueie o Paulo e não vejo mais seus comentários.

    #PAZ

  • Bota chato nisso!!

    Ótima dica Daniela Gomes, também bloqueei o Paulo agora!

  • Gabarto: Correto.

    Autarquias:

     

    * São criadas  e extintas por lei ( chefe do poder executivo);

    Pessoa jurídica de direito público;

    -Prestação de serviço público, sem fins lucrativos;

    -Pessoal --> Estatutário;

    Exigência de Concurso público;

    - Exigência de Licitação;

    Proibição de acumulação de cargos.

    - Patrimonio público

    DESCONFIA PAULO VC É CHATO.

  • Uma virgula antes de distinta ajudava. Só acho.

  • Certo 

    Autarquias

    São pessoas jurídicas de direito público interno integrantes da Administração Indireta, com autonomia administrativa e patrimônio próprio exclusivamente público, criadas por lei específica para execução de funções típicas do Estado.

     

    - vinculada à administração direta;

    -regime jurídico de direito público.

     

    DECRETO-LEI 200/67
    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • GABARITO CERTO

     

     

    Características básicas das Autarquias



    - Criação: São CRIADAS através de Lei Específica (e não complementar).

    - Personalidade Jurídica: De Direito Público.

    - Servidores: Estatutários, regidos por regime jurídico único. (exemplo de estatuto > lei 8.112/90)

    - Imunidade Tributária: Recíproca.

    - Subordinação: Inexiste subordinação a seu ente criador, porém, está submetida ao controle finalistico/ministerial, que é o denominado poder de ''tutela'' que exerce a adm.direta sobre a indireta.

    - Finalidade: As autarquias desempenham funções típicas da administração pública, não possuem fins lucrativos, e podem atuar como fiscalizadora de atividades privadas (autarquia sob regime especial - agência reguladora) bem como sob a forma de agência executiva.

     

    AUTOR: Nosso amigo PATRULHEIRO OSTENSIVO

  • O DISTINTAS ME ENGANOU. COMO ELA TEM AS MESMA RERROGATIVAS DO ESTADO. ACHEI Q ERA ERRADA. 

  • AS AUTARQUIAS INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA; REPRESENTAM UMA FORMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMIINISTRATIVA MEDIANTE PERSONIFICAÇÃO DE UM SERVIÇO RETIRADO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL. GAB 'C'

  • CERTO.

    A autarquia é uma entidade com personalidade jurídica distinta do ente que a criou.

    AUTARQUIA é um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Adm. Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada

  • A autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (DL 200/67, art. 5º, I).

  • Questão perfeitinha. Pode até colocar nos resumos!

  • É entidade de direito público? Sim.

    Se é entidade, integra a administração indireta.

    Logo, é uma autarquia. Ou fundação pública de direito público (uma espécie de autarquia - autarquia fundacional).

  • GABARITO: CERTO

    Curiosidade. Sabem o que significa autarquia? “Autós” significa próprio e, “arquia”, direção ou governo. Vejam com o nome já diz muito sobre esta entidade da Administração Indireta ; )

    A autarquia é pessoa jurídica de direito público criada diretamente por meio de lei específica, sendo espécie de descentralização técnica para o desempenho de serviço público.

    Ela possui a capacidade de auto-organização e de administração própria, não havendo subordinação em relação ao ente político que a criou. Para trabalhar em uma autarquia como o INSS ou Bacen, é preciso prestar concurso público, seus funcionários são servidores estatutários com direito à estabilidade após 3 anos estágio probatório. Estão sujeitas à licitação e ao controle dos Tribunais de Contas.

    Fonte:Túlio Lages

  • ''Distinta'' me quebrou!

  • Gabarito: CERTO

    A autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (DL 200/67, art. 5o, I). 

  • RESUMINDO, A QUESTÃO QUIZ DIZER QUE A AUTARQUIA NÃO ESTÁ DENTRO DA MESMA PESSOA JUIRÍDICA DE QUEM A CRIOU

  • AUTARQUIAS

    RESUMO

    ☑ São imunes a impostos.

    ☑ Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.

    ☑ Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.

    ☑ PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.

    Não são subordinadas a órgãos estatais.

    Se enquadra na ADM Indireta.

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • UMA AULA!!

  • Gabarito certo. A Autarquia faz parte da administração INDIRETA, portanto é uma entidade que possui personalidade jurídica própria e essa personalidade é regida pelo direito público nos termos do art. 41, IV do CC/2002. Sua a criação e extinção está vinculada a edição de uma lei e por se assemelhar demasiadamente com as entidades da administração pública direta possui prerrogativas, poderes e restrições.

  • A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, é correto afirmar que: Uma autarquia é entidade administrativa personalizada distinta do ente federado que a criou e se sujeita a regime jurídico de direito público no que diz respeito a sua criação e extinção, bem como aos seus poderes, prerrogativas e restrições.

  • GABARITO: CERTO

    De fato, uma autarquia é entidade administrativa personalizada distinta do ente federado que a criou e se sujeita a regime jurídico de direito público, já que é criada por lei, e não depende de registro em cartório, no que diz respeito a sua criação e extinção, além disso, está sujeita a observância aos preceitos de supremacia e indisponibilidade da Administração Pública.


ID
2323468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir.

Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Certa

     

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • A lei 8.666 de 1993 ( lei de licitações) diz o seguinte: 

    Art.1o 

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    CERTO. 

  • GABARITO: CERTO

    LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

    Art. 28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens,  desta serão precedidos de licitação nos termos Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30.

    Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: (...)

    Art. 30.  A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:(...)

    ___________________________________________________________________________________

    Abraço!!!

     

  • Por terceiros = atividade-meio das estatais. 

  • CERTO. LEI 8666 Art. 1º Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;      

  • Galera,

     

    O fundamento legal é o artigo 28 da L. 13.303/16, como disse o Alyson, e não mais o art. 1o, par. único, da L. 8.666/93.

     

    Atenção!

  • EP E SEM -  ATIVIDADES ECONÔMICAS => EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL (CF, ARTIGO 37, II)

     

    EP E SEM - SERVIÇOS PÚBLICOS =>  EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL (CF, ARTIGO 37, II)

     

     

     

  • Cuidado que para as empresas estatais aplica-se o seu estatuto, previsto na lei 13303/16.

    'Art. 28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. '

  • TEMA: REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS PÚBLICAS.

    DEVEMOS REGISTRAR QUE FOI PROMULGADA  A LEI 13303 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS PÚBLICAS.

     

    ART.28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. '

  • A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir.

    Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros.

    EMA: REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS PÚBLICAS.

    DEVEMOS REGISTRAR QUE FOI PROMULGADA  A LEI 13303 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS PÚBLICAS.

     

    ART.28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. '

  • TODOS os entes da administração pública direta e indireta deverão seguir os preceitos da 8666/93. A regra é que tem que ocorrer a licitação, mas não devemos esquecer da possiblidade de inexigilibidade e dispensa.

     

    8666/93:

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    GABARITO CERTO!

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram ativid. economicas estão sujeitas ao regime juridico proprio das empresas privadas e como regra geral permanecem obrigadas à licitação.

    No entanto admite-se a inaplicabilidade de licitação aos contratos celebrados por empresas publicas e soc. de economia mista que atuam no dominio economico em sentido estrito, quando o objeto desses contratos estiver diretamente relacionados á atividade-fim.

    Exemplo: Petrobras S/A não precisa licitar toda vez que celebra contrato de venda de pétroleo

                Fonte: pag.89 livro Direito Adm. Descomplicado 24° ed.

  • Art.1o 

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Questão óbvia e muito fácil, mas por ser CESPE, sempre dá um frio na barriga enquanto carrega se você acertou ou errou kkkkk

  • Gabarito: Correto.

    Empresas Públicas

     

    São autorizadas por lei;

    * O estatuto da empresa precisa ser registrado na junta comercial;

    * Pessoa Jurídica de direito privado;

    * Prestação de Servico público ou Explorador de atividade economica  com ou sem fins lucrativos; 

    * Pessoal é celetista.

    * Exigência de concurso público;

    * Exigência de licitação;

    * Proibição de acumulacão de cargo.

  • Se tratando de CESPE, vale ressaltar a presença do "como regra geral", isso pra mim fez a diferença porque se tivesse algo como "exclusivamente" ou "obrigatóriamente" a questão estaria errada pois há ressalva para licitação em caso de Dispensa ou Inexigibilidade.

  • A norma básica, acerca da obrigatoriedade de prévia realização de licitação, encontra-se no art. 37, XXI, CF/88, que assim dispõe:


    "XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."



    Ocorre que este dispositivo situa-se, como acima indicado, no art. 37 da Constituição, o qual se dirige a toda a Administração Pública, vale dizer, direta e indireta de quaisquer dos Poderes da República.



    Ora, como as empresas públicas integram a Administração Pública Indireta, é de se concluir que, de fato, a elas se aplica o dever de realizarem prévio certame licitatório, antes de efetuarem suas respectivas contratações, ao menos como regra geral.


    Em complemento, e para não pairarem dúvidas, o art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que é a lei geral de licitações e contratos, inclui expressamente as empresas públicas em seu rol de destinatárias. Confira-se:


    " Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."


    Correta, pois, a assertiva, ao aduzir que, como regra geral, as empresas públicas estão obrigadas a licitar.


    Gabarito do professor: CERTO

  • ART 1- Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Deve-se diferenciar o entendimento previsto na lei e o entendimento da Jurisprudência.

    De acordo com L8.666/93, art. 1°, SEM e EP são obrigadas a licitar.

    Para a jurisprudência devemos ver se a SEM e EP prestam serviço publico ou atividade econômica.

         -Se serviço público , sujeita-se lei 8666.

         -Se atividade econômica, precisa olhar se atividade meio ou fim.

                         • Se atividade meio = aplica processo simplificado de contratação.

                         • Se atividade fim = não precisa licitar.

  • Atenção, pessoal!

    Agora as EP e as SEM tem lei própria, a 13.303/16

    Sendo assim, a fundamentação da questão é o art. 28:

    Art. 28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. 

  • Errei por lembrar que as EP's e SEM's são obrigadas a licitar nas atividades meio, mas não nas atividades fins. Daí que achei que a regra seria não licitar e a exceção seria a licitação. Besteira minha. 

  • CORRETO.

    Texto da Lei de licitações traz a resposta para questão.

    A lei 8.666 de 1993 ( lei de licitações) diz o seguinte: 

    Art.1o 

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • EMPRESAS PÚBLICAS - RESUMO grande..kkkkk

     

    ----> As Empresas Públicas são pessoas jurídicas de Direito Privado;

    ----> Criadas por autorização legislativa;

    ----> Com totalidade de capital público;

    ----> Regime organizacional livre;

    ----> Exemplos: BNDES, ECT, CEF, EMBRAPA, INFRAERO.

     

    O Estado pode criar empresas públicas para dois propósitos:

     

    a)   Promover atividades econômicas;

    b)  Prestar serviços públicos;

     

    ----> Só será permitida a criação se a atividade for de relevante interesse coletivo ou segurança nacional;

    ----> As regras aplicáveis às empresas públicas que prestam serviço público são diferentes das regras aplicáveis àquelas que exercem atividade econômica.

    ----> Os seus bens são penhoráveis na justiça;

    ----> Devem contratar mediante concurso público (normalmente pelo regime celetista);

    ----> Licitação obrigatória (salvo, para a atividade fim);

    ----> Se submetem a controle pelos tribunais de contas e pela Administração Direta;

    ----> Não se sujeitam à falência;

    ----> As empresas públicas da União respondem ações judiciais na Justiça Federal;

     

    As empresas públicas são criadas após autorização em lei específica. Além de autorização legal, para que a empresa estatal adquira personalidade jurídica, será necessária ainda a edição de decreto pelo Chefe do Executivo e o respectivo registro perante a Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, dependendo da forma jurídica adotada.

  • CERTO. PORQUE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURA ATIVIDADE-MEIO QUE, SEGUNDO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO, É OBRIGATÓRIA A CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO POR PARTE DAS ESTATAIS EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA.

    CASO FOSSE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, CONSIDERARÍAMOS ATIVIDADE-FIM, NÃO EXIGÍVEL LICITAÇÃO, PORÉM, VEDADO ESTE TIPO DE CONTRATAÇÃO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!

    OBS.: SALVO ENGANO, HOUVE A APROVAÇÃO DO PL NO CONGRESSO QUE PASSOU A AUTORIZAR A TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA PELA ADM. PÚBLICA.

  • CF - prevê obrigatoriedade em licitar para:

    a) Adm Direta, Autarquias, Fundações (art 37 CF)

    b) EP e SEM (art. 173 CF)

     

    Sendo que a Lei 8666 - "Licitação" - é para todos da Adm Direta e Indireta

  • A Lei cobrou o texto nao só da Lei 8666, mas sim da nova Leis das Estatais (Lei nº 13303)

     

    Art. 28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. 

  • CERTO

    II - LICITAÇÃO

     Empresa Publica e Sociedade de Economia Mista devem licitar?

    Sim, nos termos da lei 8.666/93 (art 1º, § unico)

     

    Devem licitar sempre?

    Não

    - Atividade meio - Devem licitar Ex: BB alugando imovel para instalar agência.

    - Atividade FIM - Não devem licitar Ex: BB quando empresta dinheiro.

     

    obs: E a Petrobras deve seguir a lei 8.666/93?

    STF: NÂO, deve seguir procedimento simplificado de licitação nos termos do decreto 2745/98 - Lei 9478/97

     

  • A questão cobrou texto da lei 8666:

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Cuidado para não confundir com a exceção, pois as EP e SEM não precisam licitar em atividades relacionadas a sua atividade fim. 

  • A Caixa Econômica Federal : EP no exercício da atividade FIM: abertura de contas ( ex) não precisa licitar. Já no exercício de uma atividade MEIO: está obrigada a licitar. Ex. CEF quer contratar uma empresa para prestar ser de informática.
  • "Como regra geral" ?????

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

     

    A norma básica, acerca da obrigatoriedade de prévia realização de licitação, encontra-se no art. 37, XXI, CF/88, que assim dispõe:


    "XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."



    Ocorre que este dispositivo situa-se, como acima indicado, no art. 37 da Constituição, o qual se dirige a toda a Administração Pública, vale dizer, direta e indireta de quaisquer dos Poderes da República.



    Ora, como as empresas públicas integram a Administração Pública Indireta, é de se concluir que, de fato, a elas se aplica o dever de realizarem prévio certame licitatório, antes de efetuarem suas respectivas contratações, ao menos como regra geral.


    Em complemento, e para não pairarem dúvidas, o art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que é a lei geral de licitações e contratos, inclui expressamente as empresas públicas em seu rol de destinatárias. Confira-se:


    " Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."


    Correta, pois, a assertiva, ao aduzir que, como regra geral, as empresas públicas estão obrigadas a licitar.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Paulo você é chato.

  • Fernando Viana,

     

    Existem os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, então dizer que a obrigatoriedade de licitar é a "regra geral" está correto para qualquer entidade tanto da administração direta quanto indireta, já que há casos em que essa regra geral não é seguida.

     

    Bons Estudos!

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista podem prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    As exploradoras de atividade econômica estão obrigadas a licitar apenas no tocante às atividades-meio.

    Mas quaisquer EP ou SEM's estarão obrigadas a licitar. A diferença consiste na abrangência dessa obrigatoriedade, que varia de acordo com o tipo de atividade que é exercida pela entidade.

     

  • As EP e SEM têm natureza jurídica de direito privado, porém, não de forma exclusiva, devido a ocorrêndia da derrogação (revogação parcial) com normas de direito público, como a licitação e o concurso público, com fundamento na CF/88. 

  • Simples e direta: se tem dinheiro público é obrigado a licitar.

  • CERTO.

     

    Devem obedecer ao núcleo obrigatório: licitar, concursar e prestar contas ao Tribunal de Contas.

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!

     

  • Se é regra geral, logo comporta exceções, então vejamos abaixo.

     

    Ano: 2015               Banca: CESPE                    Órgão: TJ-PB                      Prova: Juiz Substituto

    Para a contratação de serviços relacionados diretamente a sua atividade fim, a empresa pública exploradora de atividade econômica não precisa realizar procedimento licitatório. CERTO.

     

    [COMENTÁRIO] 

    De fato, no tocante à atividade fim de empresas públicas ou de sociedades de economia mista que desempenhem atividade econômica, entendimento prevalente é na linha de que não há necessidade de realizarem prévia licitação. No ponto, ofereço as palavras de Marcelo Alexadrino e Vicente Paulo: "É certo, vale frisar, que nossa jurisprudência está firmada, de um modo geral, pela inaplicabilidade do instituto da licitação aos contratos celebrados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômicas, quando o objeto desses contratos estiver diretamente relacionado à atividade-fim." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 90). 

  • ........ Revisão

  • Capital 100% Público... Pensando nisso você mata a questão.

    Questão correta. 

     

  • "COMO REGRA GERAL" já qualifico minha resposta

  • Regra geral: Toda empresa publica devera licitar, seja ela direta ou indireta, porém, é valido lembrar que estatais precisa fazer licitação apenas no tocante a "area meio", não sendo preciso no tocante "area fim" ou atividades finalisticas

    CERTO! 

  • Em regra, subordinam-se à lei.

  • A obrigação de licitar se aplica a toda a Administração Pública, seja ela direta ou indireta. Vale ressaltar que as estatais estão sujeitas à regra da licitação somente no tocante à sua área meio, não se submetendo à licitação para suas atividades finalísticas. Ademais, as licitações das estatais devem observar os procedimentos previstos na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), sendo a Lei 8.666/93 aplicável apenas nas situações expressamente previstas na Lei 13.303 (basicamente, critérios de desempate e normas penais).

  • Atenção: Quanto a licitações das EP e SEM não mais se aplica a Lei 8.666/93, mas sim a Lei 13.303/2016. Com uma ressalva: ainda se aplicam as normas sobre infrações penais da Lei 8.666 (art.89 a 99) às EP e SEM.

  • GABARITO CORRETO

    As empresas públicas estarão excetuadas da licitação quando, exploradoras de atividade econômica, envolverem uma de suas atividades fins, para que assim possam competir com o mercado.

    O dever de licitar se estende a todos os entes de Adm. Pública, sendo que as possibilidades de contratação direta são exceções.

  • É verdade. As regras de direito privado prevalecem nesse tipo de entidade, mas são derrogadas parcialmente em algumas situações, como é o caso da necessidade de licitar para efetuar as suas compras e contratar serviços, bem como da necessidade da realização de concurso público para contratação de pessoal.

    Estratégia

  • Vai um exemplo: a CAIXA, apesar de ter empregados próprios (concursados) da área de TI, faz licitação para contratar empresa terceirizada que presta serviços de TI (os empregados dessa empresa ficam lotados na Caixa).

  • A licitação será dispensável se envolver as atividades-fim, apenas.

  • essesnprofessores so sabem colocar livro para explicar pessiomo isso.

    comentarios dos alunos melhor

  • A empresa pública é entidade da Administração Pública Indireta cuja criação é autorizada em lei, sendo necessário levar o decreto instituidor a registro para que ela passe a ter personalidade jurídica.

    Em regra, desenvolvem atividade econômica, mas nada impede que elas prestem serviço público.

    Para ingressar em uma empresa pública, é necessário prestar concurso público, mas o funcionário será empregado público, regido pela CLT e percebendo salário. O vínculo jurídico do empregado com a empresa pública é um contrato de trabalho e não uma lei, como ocorre na autarquia ou na Administração Direta.

    Estão sujeitas à lei de licitação, regra geral.

    Perceba que o regime jurídico a que a empresa pública está submetida é misto. Ela segue normas do direito privado, mas também normas do direito público.

    O capital social é 100% público, podendo ser unipessoal - empresa pública em que 100% do capital pertença ao Estado de São Paulo, por exemplo - ou pluripessoal - quando o capital pertença a mais de uma pessoa.

  • A E.P É OBRIGADA A LICITAR NA " ÁREA MEIO" E NÃO PRECISA NA "ÁREA FIM "

  • GABARITO: CERTO

    A empresa pública é entidade da Administração Pública Indireta cuja criação é autorizada em lei, sendo necessário levar o decreto instituidor a registro para que ela passe a ter personalidade jurídica.

    Em regra, desenvolvem atividade econômica, mas nada impede que elas prestem serviço público.

    Para ingressar em uma empresa pública, é necessário prestar concurso público, mas o funcionário será empregado público, regido pela CLT e percebendo salário. O vínculo jurídico do empregado com a empresa pública é um contrato de trabalho e não uma lei, como ocorre na autarquia ou na Administração Direta. Estão sujeitas à lei de licitação, regra geral Perceba que o regime jurídico a que a empresa pública está submetida é misto. Ela segue normas do direito privado, mas também normas do direito público. O capital social é 100% público, podendo ser unipessoal - empresa pública em que 100% do capital pertença ao Estado de São Paulo, por exemplo - ou pluripessoal - quando o capital pertença a mais de uma pessoa.

    Fonte:Túlio Lages

  • Comentário:

     A obrigação de licitar se aplica a toda a Administração Pública, seja ela direta ou indireta. Vale ressaltar que as estatais estão sujeitas à regra da licitação somente no tocante à sua área meio, não se submetendo à licitação para suas atividades finalísticas. Ademais, as licitações das estatais devem observar os procedimentos previstos na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), sendo a Lei 8.666/93 aplicável apenas nas situações expressamente previstas na Lei 13.303 (basicamente, critérios de desempate e normas penais).

    Gabarito: Certo

  • Quando você ver ''regra geral'', 99% das questões da CESPE estarão certas rsrsrs

  • Empresas Publicas

    (Grifos meu.)

  • A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, é correto afirmar que: Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros.

  • A Regra é licitar

  • GABARITO: CERTO

    Conforme trata o Art. 1°, pu, Lei n° 8.666/1993: Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


ID
2323471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir.

Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade.

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha do malandro!
  • Certa

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • CERTO

     

    Ricardo Alexandre ensina que "O princípio da impessoalidade apresenta quatro significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores; d) proibição de utilização de propaganda oficial para promoção pessoal de agentes públicos.

     

    (...) A quarta faceta do princípio da impessoalidade está relacionada à proibição da utilização de propaganda oficial com o objetivo de promoção pessoal de agentes públicos. A publicidade oficial, custeada com recursos públicos, deve ter como único propósito o caráter educativo e informativo da população, não se admitindo que paralelamente a estes objetivos o gestor a utilize, de forma direta, para promover a sua figura pública."

     

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre - 2016

  • Complementando...

     

    A segunda acepção do princípio  da impessoalidade está ligada à ideia de vedação à pessoalização das realizações da administração pública, à promoção pessoal do agente público. Está consagrada no § 1.º do art. 37 da Constituição. 

     

    Conforme mencionado pelo colega Concurseiro LV

     

    bons estudos

  • complementando os argumentos dos nobres colegas, fazer alusão a bandeiras, cores , distintivos , desenhos ou qualquer outra ideia que remeta a coligações ou partidos também é proibido. 

     

    STF  RE 191.668/RS (15/4/2008)

    Ementa Publicidade de atos governamentais. Princípio da impessoalidade. Art. 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal. 1. O caput e o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta. 2. Recurso extraordinário desprovido. 
     

  • CF -  Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

       A finalidade do serviço tem que ser o bem comum, o interesse público não podendo fazer promoção pessoal do agente público. 

     

    CERTO. 

  • Gab. CERTO

     

    Perfeito sem mais delongas. 

     

    Agente público atuar sempre para o bem comum, nunca com promoção pessoal. Ele está em um cargo onde suas decisões e atitudes devem ter raspaldo na lei. Ele só pode fazer o que determina a lei.

    A pessoal do agente é totalmente distinta do cargo o qual ocupa.

     

    #DeusnoControle

  • De acordo com o autor Marcelo Alexandrino:

    “a impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.” ( Alexandrino , Marcelo, Direito Administrativo Descomplicado, 17ª Ed, 2009, pag.200)

    Dessa forma percebe-se que a impessoalidade vem a impedir os atos administrativos que visem os interesses de agentes ou até mesmo de terceiros, buscando limites estabelecidos à vontade da lei, a um comando geral e abstrato. Esse princípio quanto finalidade impõe ao administrador público que os seus atos sejam sempre praticados para o seu fim legal. E esse fim legal segundo Hely Lopes Meirelles : “ é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal”.(Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 35ª Ed,2009, pag.93). O que faz entender que o objetivo da finalidade em qualquer ato administrativo é o interesse público e que qualquer ato que não siga esse objetivo estará sujeito a invalidação por desvio de finalidade. Esta finalidade da atuação da Administração tanto pode vir expressa como implícita nas leis, existindo uma finalidade geral que é a satisfação do interesse público, e uma finalidade que se pode dizer específica por ser o fim direto o qual a lei pretende atingir.

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-principio-da-impessoalidade-conceituacoes-doutrinarias-e-a-importancia-de-sua-aplicabilidade,39703.html

  • AS DUAS VERTENTES DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

     

    - A) COMO DETERMINANTE DA FINALIDADE DE TODA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA

     

    -B) COMO VEDAÇÃO A QUE O AGENTE PÚBLICO SE PROMOVA ÀS CUSTAS DAS REALIZAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (VEDAÇAÕ À PROMOÇÃO PESSOAL DO ADMINISTRADOR PÚBLICO PELOS SERVIÇOS, OBRAS E OUTRAS REALIZAÇÕES ESFETUADAS PELA ADMINISTRAÇÃO)

     

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • Só para constar:

     

    Art. 2o Lei 9.784.  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades (PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE)

  • Famosa Imputação volitiva.
    "os agentes públicos são instrumentos para manifestação da vontade da Administração Pública."

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    ESTE PRINCÍPIO SE TRADUZ NA IDEIA DE QUE A ATUAÇÃO DO AGENTE DEVE PÚBLICO DEVE-SE PAUTAR PELA BUSCA DOS INTESESSES DA COLETIVIDADE, NÃO VISANDO BEENEFICIAR OU PREJUDICAR NINGUÉM EM ESPECIAL, OU SEJA, A NORMA PREGA A NÃO DISCRIMINAÇÃO DAS CONDUTAS ADMINSTRATIVAS QUE NÃO DEVEM TER COMO MOTE A PESSOA QUE SERÁ ATINGIDA PELO SEU ATO. COM EFEITO, O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE REFLETE A NECESSIDADE DE UMA ATUAÇÃO QUE NÃO DISCRIMINA AS PESSOAS, SEJA PARA BENEFÍCIO OU PREJUÍZO.

     

     

     DEUS NO COMANDO.

  • A parti da primeira perspectiva, o princípio da impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público, e não os interesses pessoais ou de terceiros.

  • Veda a promoção pessoal: veda que o agente público valha-se da atividade desenvolvida pela administração para obter promoção pessoal. Por exemplo, em uma obra pública, nunca se pode anunciar como realização do Governador X na propaganda oficial.

    Para Bandeira de Mello (2009, p. 114) “a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favorecimentos nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses secretários, de facções ou grupo de qualquer espécie.”

    Gabarito certo

     

  •  Gabarito Certo.

    CF art. 37; § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  •  

    IMPESSOALIDADE OU FINALIDADE

     

    O princípio da impessoalidade ou finalidade, referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa. Não é permitido que os agentes públicos tenham privilégios, esse principio é, portanto, característica visível do princípio republicano (Art. 1º, caput da Constituição Federal).

    De tal forma vamos analisar o conceito mencionado por Hely Lopes Meirelles sobre à impessoalidade:

    “O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95).

    Desta forma pode-se dizer que a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o interesse público. Todo ato que se apartar desse objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros.

    Agora, vejamos o conceito doutrinário dado por Daiane Garcias Barreto sobre a impessoalidade:

    “Objetiva coibir a prática de atos que visem a atingir fins pessoais, impondo, assim, a observância das finalidades públicas. O princípio da impessoalidade veda portanto, atos e decisões administrativas motivadas por represálias, favorecimentos, vínculos de amizade, nepotismo, dentre outro sentimentos pessoais desvinculados dos fins coletivos.”

    Refere-se que a constituição veda atos administrativos que configurem-se para fins da promoção pessoal dos agentes públicos.

     

    CONCLUSÃO

     

    Em relação ao princípio da impessoalidade, percebemos que de tal forma ele estabelece um propósito para realização no papel tanto do administrador quanto da própria Administração, analisando e examinando a eficácia e à aplicabilidade no poder administrativo, que tem papel fundamental que cumpre as exigências de um bom funcionamento da máquina pública. Em razão de todo o exposto esse princípio busca eficácia para a sua correta aplicabilidade dentro da esfera administrativa.

    GABARITO: CERTO

     

    https://deyvsonhumberto.jusbrasil.com.br/artigos/324050024/o-principio-da-impessoalidade-sobre-a-administracao-publica

     

  • A Constituição Federal é bem clara em seu texto quando assim dispõe:

    CF art. 37; § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Destarte, a letra de lei por si só apresenta a resposta.

  • CERTO

    Não existe promoção pessoal,( nomes, imagens,slogan ou simbolos)  a Administração é para o povo, sendo Neutra e imparcial.

  • CORRETO

    No princípio da impessoalidade temos a relação do Administrador com relação ao povo -> Agir com imparcialidade tendo como finalidade o interesse público

    E o agir do Administrador com relação a ele mesmo -> não efetuar promoção pessoal 

     

     

  • CORRETO, SEM PROMOÇÃO PESSOAL. PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE.

  • CORRETO!

  • O princípio da impessoalidade pode ser desmembrado em diferentes aspectos. O primeiro deles, mais comumente referido, está ligado à ideia de finalidade pública. Vale dizer: todo ato administrativo deve objetivar o atendimento do interesse público, da finalidade pública. Afinal, se a conduta administrativa direcionar-se para tal finalidade, pode-se afirmar, por conseguinte, que a ação administrativa estará sendo praticada de modo impessoal.

    Do contrário, se a intenção consistir em beneficiar ou perseguir determinadas pessoas, a finalidade pública não estará sendo preconizada, de sorte que o princípio em tela terá sido violado.

    Sem embargo desta primeira acepção, um segundo aspecto relaciona-se à vedação à promoção pessoal de agentes públicos. A matéria, inclusive, conta com expresso dispositivo constitucional, qual seja, o art. 37, §1º, CF/88, de seguinte redação:

    "§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    Firmadas as premissas acima, verifica-se que a conduta descrita no enunciado desta questão constitui, de fato, violação do princípio da impessoalidade.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • CF/88, Art 37,§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    ''O caput e o § 1º do art. 37 da CF impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que ASSEGURA O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público MANCHA O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta.''


    [RE 191.668, rel. min. Menezes Direito, j. 15‑4‑2008, 1ª T, DJE de 30‑5‑2008.]

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • O princípio da impessoalidade possui dois aspectos.

    ~> não poder beneficiar ou prejudicar alguém por sentimento pessoal

    ~>  não pode se auto-promover pela prática de algum ato, vinculando nome próprio ou de partido.

  • Pessoal que reclama dos comentários irrelevantes , tem como vocês organizarem os comentários com mais curtidas vindo primeiro apenas apertando em "Mais Úteis" ao lado esquerdo de acompanhar comentários... :)

     

    Deus abençoe vocês :)

  • Aplicação do Art. 37, §1º da Constituição Federal. 

    A título complementar, destaca-se que o princípio da impessoalidade é destinado tanto a Administração Pública quanto aos administrados. Em relação, a APU relaciona-se a vedação da promoção pessoal do agente e com os atos praticados pela APU devem ser sempre imputados aos seus órgãos e entidades e jamais aos seus agentes. Já, referente aos administrados, o princípio da finalidade está intimamente ligado ao princípio da finalidade e da isonomia.

  • A Administração NÃO PODE praticar qualquer ato que seja com o objetivo de prejudicar ou beneficiar alguém. Nem pode, também, querer atender o interesse do próprio agente. Ou seja, o agir deve ser impessoal, pois os agentes devem ter o objetivo de buscar, apenas, o interesse público.

    "A publicidade deve ter caráter educativo, mas, em atenção ao princípio da impessoalidade, deve ser rechaçada toda forma de utilização de publicidade institucional para promoção pessoal de políticos." (Daniel Mesquita, Estratégia Concursos)

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    O princípio da impessoalidade ou finalidade, referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa. Não é permitido que os agentes públicos tenham privilégios, esse principio é, portanto, característica visível do princípio republicano (Art. 1º, caput da Constituição Federal).

     

    Gabarito Certo!

  • Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Gabarito: Certo

     

     

     

     

    Comentário:

     

     

    Art. 37 (...)

     


    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos


    públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não


    podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção


    pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

     


                Dispositivo constitucional que retrata o princípio da impessoalidade na sua concepção


                de vedar a prática de atos que configurem promoção pessoal.
     

  • GABARITO: CERTO

     

    O princípio da impessoalidade é visto sob dois prismas:

     

    a)    Como determinante da finalidade de toda atuação administrativa, traduzindo a ideia de que toda atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.

     

    b)    Como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública ----  este prisma cabe ao exposto na questão.

     

    Deus é a nossa fonte de sabedoria!

  • Errei pq imaginei que fosse moralidade. Nessa questão, também do CESPE, o gabarito aponta a alternativa B como correta. Então, a questão admitiria dupla resposta?

    .

    Agente público que se utiliza de publicidade governamental com a finalidade exclusiva de se promover viola o princípio da

     a) eficiência.

     b) moralidade.

     c) autotutela.

     d) publicidade.

     e) motivação.

  • Felipe Luz, 

     

    Sim, poderia haver uma outra resposta correta para essa questão. Não é tão raro que a infração de um princípio venha acompanhado da quebra de outro.

     

    Há uma outra questão bem parecida com essa (Q835255), também da CESPE,com a seguinte pergunta:

    "Agente público que se utiliza de publicidade governamental com a finalidade exclusiva de se promover viola o princípio da: ..."

     

    Não há Impessoalidade entre as alternativas e a Moralidade é apontada como resposta correta.

     

    Adicionalmente, vi a dica abaixo em um comentário e achei muito útil

    PARA O CESPE 

    NEPOTISMO E AUTOPROMOÇÃO: VIOLAM O PRINCÍPIO DA MORALIDADE

    ISONOMIA E FINALIDADE VIOLADAS FEREM O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

  • Princípio da Impessoalidade: Não pode privilegiar e nem discriminar.

    O administrador não pode realizar nenhum tipo de promoção pessoal! Como assim? 

    Promover:

    - Nome;

    - Imagem;

    - Slogan de campanha;

    - Símbolo.

  • Certo.

     

    Princípio da Impessoalidade se divide em 3 princípios implícitos.

    ISONOMIA

    FINALIDADE

    VEDAÇÃO A PROMOÇÃO PESSOAL

  • IMPESSOALIDADE : Os atos devem ser praticados com vista ao interesse público.

     

    TRÊS ASPECTOS:

    ===>  ISONOMIA;

    ===>  FINALIDADE PÚBLICA, e;

    ===> NÃO PROMOÇÃO PESSOAL.

  • A mesma situação para a cespe  as vezes entende como publicidade, as vezes moralidade e as vezes impessoalidade.... fica dificil assim....

  • A cespe não define qual princípio adorar nesse assunto. Na prova não vou arriscar.  

  • verdd

  • GABARITO CERTO

     

    O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta­-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades.  Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.

  • Constituição Federal Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    "Quando tinha 10 anos, Chuck Norris decidiu morar sozinho. Então seus pais saíram de casa."

  •  A cespe Também adota o principio da moralidade:

     

    Agente público que se utiliza de publicidade governamental com a finalidade exclusiva de se promover viola o princípio da moralidade. (C)

    Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. (C)

    Qual levar para prova...

  •                                                                                                      Sem perder tempo

    Art 37,§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    è devido esse princípios que os governos nao colocam as suas imagens nas obras de estradas açudes entre outras ..

    Essa e uma obra do Governo Federal (estadual municipal ) 

     

     

     

  • Juliano Gilles Tavares,

    em resposta ao seu comentério:

    Agente público que se utiliza de publicidade governamental com a finalidade exclusiva de se promover viola o princípio da moralidade. (C)

    Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. (C)




    Qual levar para prova...


    Eu aprendi que a moralidade = legalidade + Impessoalidade, então sere um, fere o outro também...







  • Correto

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Comentário:

    Uma das vertentes do princípio da impessoalidade é a que veda a promoção pessoal do agente público às custas das suas realizações na Administração Pública. Portanto, se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. Assim, o quesito está correto.

    Com efeito, além do princípio da impessoalidade em si, a autoridade estará desobedecendo um dispositivo constitucional expresso (CF, art. 37, §1º):

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Gabarito: Certo

  • Viola impessoalidade e moralidade.

    CUIDADO pois neste caso não há relação com o princípio da publicidade, embora o nome o sugira.

  • Errei a questão, pois considerei que questão incompleta estaria errada, mas para o Cespe questão incompleta é considerada correta. Já outras bancas colocariam o gabarito errado. Atenção sempre!

  • Uma das vertentes do princípio da impessoalidade é a que veda a promoção pessoal do agente público às custas das suas realizações na Administração Pública. Portanto, se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. Assim, o quesito está correto.

    Com efeito, além do princípio da impessoalidade em si, a autoridade estará desobedecendo um dispositivo constitucional expresso (CF, art. 37, §1º):

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Gabarito: Certo

  • § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Gabarito correto

  • Imediato - impessoalidade

    Mediato - moralidade

  • Princípios - Publicidade e Impessoalidade 

    Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. 

    CERTO 

    Quanto ao princípio da publicidade existe a adequação, pois existiria a publicidade do programa. Entretanto o princípio da impessoalidade seria violado por tentar usar da publicidade para a promoção pessoal. Colocaria os interesses pessoais em evidência e isso é uma característica que não deve ser realizada pela administração pública. 

    --> Pega a lógica: O cara usa um programa do GOVERNO para o seu BENEFÍCIO PESSOAL. Como eles seria IMPESSOAL com essa atitude?  

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • O gabarito é correto, pois este ato fere o princípio da vedação à promoção pessoal

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOABILIDADE: IFPP

    Isonomia

    Finalidade

    Promoção Pessoal (Vedação) - Nesse caso correria a Promoção Pessoal.

  • » IMPESSOALIDADE → A administração pública é impessoal, vedado a promoção pessoal de quem esteja ali gerindo ela naquele momento. Um prefeito não pode pegar uma campanha que a administração esteja fazendo contra mosquito da dengue e colocar fotos dele, por exemplo.

  • Impessoalidade –           A administração pública não pode ter favoritos.

                                               Vedação ao nepotismo – Não alcança nomeações políticas

                                               Vedação a propaganda pessoal

  • IMPESSOALIDADE:

    1- isonomia

    2- Finalidade Púb.

    3- Vedação à promoção pessoal

    PUBLICIDADE:

    1- TORNAR ATO PÚB (TRANSPARÊNCIA)

  • Uma das vertentes do princípio da impessoalidade é a que veda a promoção pessoal do agente público às custas das suas realizações na Administração Pública. Portanto, se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. Assim, o quesito está correto.

    Com efeito, além do princípio da impessoalidade em si, a autoridade estará desobedecendo um dispositivo constitucional expresso (CF, art. 37, §1º):

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Gabarito: Certo

    Erick Alves | Direção Concursos

  • GABARITO: CERTO. ✔

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    O princípio da impessoalidade é dividido em duas partes:

    1 – A relação com os particulares:

    Tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais.

    • Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.

    2 – Em relação à própria Administração Pública:

    Vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas, como reza o Art. 37, §1º da Constituição Federal:

    • "§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    -------

    CARACTERÍSTICAS:

    → Tratar todos de maneira igual

    → Atuar de acordo com a Finalidade Pública

    → Administrador deve realizar o interesse público, mesmo que vá contra suas convicções particulares

    → Proíbe propaganda oficial para promoção pessoal de agente público

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} A objetividade no atendimento do interesse público e a vedação à promoção pessoal de autoridades são exemplos da aplicação do princípio constitucional da impessoalidade.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Politize; Questões da CESPE.

  • GABARITO CERTO

    IMPESSOALIDADE:

    1 - Isonomia

    • Tratar os administradores sem privilégios e discriminações.

    Obs: Igualdade - Formal/ Material - Tratar os desiguais de forma desigual.

    2 - Finalidade Pública

    • Atos devem ter fins públicos(INTERESSE PÚBLICO).

    3 - Vedação à promoção pessoal

    • Publicidade - Obras, Programas, Serviços (órgão / entidade)
    • Não pode - nome, imagem, símbolo (agente público ou partido político)

  • Princípio da Impessoalidade: a Administração não pode praticar qualquer ato com vistas a prejudicar ou beneficiar alguém, nem a atender o interesse do próprio agente.

    Certo!

  • IMPESSOALIDADE: este princípio terá 2 dimensões

    a primeira agir de forma impessoal visando o interesse público, vedado agir visando os próprios interesses. Tratamento igualitário a todos.

    A segunda a vedação sobre a promoção pessoal.

    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • O princípio da impessoalidade prega que o agente público deve agir em consonância com a finalidade do direito administrativo, i.e., o interesse público. A promoção pessoal da autoridade pública antagoniza com à supremacia do interesse público.

    #retafinalTJRJ

  • Gabarito:Certo

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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  • CF, art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


ID
2323474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

Ato praticado por usurpador de função pública é considerado ato irregular.

Alternativas
Comentários
  • Atos praticados por usurpador de função pública são considerados INEXISTENTES.

     

  • Errada

     

    O clássico exemplo de ato inexistente é o ato praticado pelo usurpador de função pública, mas admite-se também o uso da expressão ato inexistente para designar atos cujo objeto seja materialmente impossível, como a nomeação de pessoa morta.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/370540/as-consequencias-da-inexistencia-e-da-nulidade-dentro-do-direito-administrativo

  • ERRADO

     

    "A usurpação de função, por sua vez, acontece quando uma pessoa exerce atribuições próprias de um agente público, sem que tenha essa qualidade. Por exemplo, uma pessoa que, fingindo ser titular do cargo de juiz, passa a celebrar casamentos civis. A conduta é tão grave que é tipificada como crime no art. 328 do Código Penal brasileiro. No que concerne às consequências no âmbito administrativo, o ato praticado pelo usurpador de função - que, inclusive, pratica o crime previsto no art. 328 do Código Penal - é considerado inexistente."

     

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre - 2016

  • Basta imaginar um transeunte entrar em um prédio público, ir para trás do balcão e sair assinando papéis. 

  • É considerado ato INEXISTENTE. 

     

    ERRADO. 

  • Os principais vícios de competência encontrados nos atos administrativos se referem à usurpação de função pública e à função de fato. A usurpação de função pública ocorre quando uma pessoa, que não foi investida em cargo, emprego ou função pública, se apossa por conta própria dele, exercendo atribuições próprias de agente público sem ter essa qualidade. O ato praticado nessas condições é considerado inexistente, não gerando quaisquer efeitos, tal como ocorre quando determinada pessoa se diz autoridade pública com o objetivo de ter acesso a bens ou documentos privados. A função de fato, por outro lado, ocorre quando a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas sua situação tem toda a aparência de legalidade, como quando ele é investido e posteriormente descobre-se que não cumpriu algum requisito legal para a posse, ou quando é suspenso do cargo e continua a exercê-lo. Nesse caso, os atos praticados por ele deverão ser considerados válidos, a fim de proteger os administrados de boa-fé, promovendo-se à convalidação do ato que, de fato, contém um vício de competência.

    Gustavo knoplock

  • USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

     

    ->OCORRE QDO ATO PRIVATIVO DA ADM É PRATICADO POR PARTICULAR QUE NÃO É AGENTE PÚBLICO.

    EX ->>AUTO DE PRISÃO EXPEDIDO POR QUEM NÃO É DELEGADO

     

    ->CRIME TIPIFICADO NO ART.328 DO CP,CONSTITUINDO CAUSA DE INEXISTÊNCIA DO ATO ADM.

     

    GABA  E

     

     

  • Boa...essa me pegou.

  • Ato praticado por pessoa física sem que essa tenha outorga legal por lei, não tendo qualidade de servidor público praticará ato inexistente.

     

  • Usurpação da Função Pública: crime de particular contra a Administração Pública.

     

    O ato praticado pelo particular é inexistente.

  • São inexistentes. Por isso a alternativa estar errada. 

    Mas podem ter os seus efeitos reconhecidos, em razão da confiança do administrado. É o que apregoa a chamada teoria da aparência.

  • USURPADOR DE FUNÇÃO PÚBLICA - ATO INEXISTENTE!!!

     

     

    Ass: A Usurpadora.

  • ERRADO

     

    A questão está errada. O denominado usurpador de função é alguém que exerça por conta própria alguma atividade com aparência de função pública, mas não tenha, na verdade, absolutamente nenhum vinculo funcional com a administração pública. A atuação do usurpador de função não é considerada atuação do orgão e não é, portanto, imputável ao Estado.

     

    27/02/17 - Segunda de carnaval- la vou eu...la vou eu...

    "Enquanto você curtiu, outros estavam estudando e ganhando sua vaga"

     

     

     

     

  • é ato inexistente

  • Excesso de poder ----> Ato INVALIDO

     

    Funcionário de fato -----> Ato VALIDO

     

    Usurpador de função -----> Ato INEXISTENTE

  • Questão errada, outra ajuda, vejam: 

     

    Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes Administrativos; Atos Administrativos; 

    Assinale a opção correta acerca dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.

    b) O ato administrativo ilegal praticado por agente administrativo corrupto produz efeitos normalmente, pois traz em si o atributo da presunção, ainda que relativa, de legitimidade.

     

    GABARITO: LETRA "B".


  • ERRADO 

    É considerado INEXISTENTE

     

  • Gabarito: ERRADO.

    Ato praticado por usurpador de função pública é considerado ATO INEXISTENTE.

  • Vícios em relação a competência:

    - Usurpação de função: ato inexistente.

    - Excesso de poder: admite convalidação, exceto nos casos de competência em razão da matéria ou competência exclusiva.

    - Função de fato: atos válidos e eficazes em relação a terceiros de boa-fé.

  • Um exemplo de usurpação de função pública seria o caso de uma pessoa que, embora não tenha sido

    investida no cargo de delegado de polícia, começa a praticar atos privativos deste cargo, como se delegado de polícia fosse.

     

    Ato praticado por usurpador de função pública é considerando  como ato  irregular.( errado)

                                                                                                                                          inexistente.( correto)

  • Usurpação de função: é crime. É ato inexistente. Uma pessoa exerce atribuições de um agente público, sem que tenha essa qualidade.

    gabarito: errado

  • Ato Inexistente

  • Inexistente. Oss.

  • Nesse caso, Usurpador de função  (Ato INEXISTENTE) pode SER CONVOLADO OU SANADO ???????

     

    VIDE    Q643994

     

    É nulo e de impossível convalidação o ato administrativo com OBJETO ILÍCITO, ainda que praticado de boa-fé e sem desvio de poder.

     

     

     

    São quatro condições para ocorrer a CONVALIDAÇÃO de um ato,  conforme a Lei 9.784/1999:

     

    1-    que isso NÃO acarrete lesão ao interesse público

     

    2-    que NÃO cause prejuízo a terceiros

     

    3-      que os defeitos dos atos sejam sanáveis

     

    4-    decisão discricionária (“poderão”) acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (no lugar de anulá-lo).

     

    A convalidação pode abranger atos discricionários e vinculados, pois não se trata de controle de mérito, mas tão somente de legalidade (pode-se optar pela anulação do ato).

     

  • ERRADO

    Só lembrar da novela A USURPADORA do SBT qua facilita kkk

    Sério -> Um usurpador de função exerce uma função de agente público sem ser agente, portanto seu ato é INEXISTENTE pois ele INEXISTE como agente público.

    Não poderia ser irregular porque a ação é absolutamente inexistente -> o agente não existe logo a ação não existe!

    Não é o caso de vício de competência, por exemplo. E também não é o caso de Servidor de fato, pois nesse caso haveria uma ilegalidade na nomeação do servidor (por fraude, por exemplo), mas suas ações no decorrer do seu exercício, são consideradas válidas levando em consideração a finalidade do interesse público (sua nomeação seria anulada com efeito Ex Tunc -> Tunc porque os atos efetuados em exercício continuarão válidos, não haverá retrocesso)

     

  • Gabarito: Errado.

     

     O cespe é danado para trocar essas nomeclaturas dos atos adminitrativos  o importa aqui é frisar que ato praticado por usurpador de função pública é um ato inxesitente.

     

     Além disso, cuidado para não confundir com os atos praticdos por funcionários de fato , pois esses são considerados válidos. 

     

     Em linhas gerais,  o usurpador de função pública é aquele cidadão que  exerce a função pública  no lugar de outrem  e portato seus atos são considerados inexistentes.

     

    Já o funcionário de fato é um cidadão que tomou posse no serviço público, porém não possui todos os requisitos exigidos para ingressar na administração pública, mas só mais tarde foi descoberto essa irregulariadade. Todavia, os atos praticados por ele continuam sendo válido, pois o cidadão não pode pagar pelo um erro da adminitração. 

  • Usurpador = CRIME. Não há nada de irregular, como dito pelos colegas: inexiste

  • Gabarito: Errado

     

    O ato não é irregular e sim inexistente.

     

    "Ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas, em verdade, não se origina de um agente público, mas de alguém que se passa por tal condição, como o usurpador de função."

    (Direito Administrativo Descomplicado, p. 206, 2016)

  • transcrevo, em litteris, o seguinte trecho do livro do Alexandre Mazza: "USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA- é o mais grave defeito atinente ao requisito do sujeito, ocorrendo quando ato privativo da administração é praticado por Particular que não é agente público. (...)A USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA É CRIME TIPIFICADO NO ART. 328 DO CÓDIGO PENAL, CONSTITUINDO CAUSA DE INEXISTÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO".
  • É UM ATO INÉXISTENTE!

  • Complementando:

     

    CÓDIGO PENAL - CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL:

            

            Usurpação de função pública

           

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem (Forma Qualíficada):

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

    Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.

  • Considerado ato inexistente.

  • Inexistente - nao gera nenhum efeito, mesmo aos de boa fe

  • Usurpação de Função é exemplo de ATO INEXISTENTE e não ato irregular.

  • IRREGULAR QUANDO A FUNCAO FOR  LICITA

    INEXISTENTE QUANDO A FUNCAO FOR  ILICITA

  • Acho os comentários, dessa mulher inteligentíssima que é a Professora Thamiris Felizardo, maravilhosos!

  • Professora Thamiris Felizardo simplesmente AHAZÔ no comentário da questão!

  • Ato INEXISTENTE.


    Só complementando:

    A Usurpação de Função é um crime praticado por particular contra a administração pública e está tipificado no Artigo 328 do CP. Portanto, não seria um ato existente, visto que o sujeito ativo nem mesmo é funcionário público, sendo completamente incompetente para praticar atos administrativos. Vejamos:

    CAPÍTULO II
    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.


    Bons estudos!

  • Usurpador de função pública ---> ATO INEXISTENTE

     

    é só lembrar da novela do SBT, a usurpadora rsrs

     

    GABARITO: E

  • O erro da questão  é encontrado   no termo " ato irregular" , visto se tratar de um ato inexistente que sequer existiu.

  • GABARITO: E

  • Ato inexistente: Aparenta a manifestação da vontade da Administração Pública.

    Na questão em tela, subtenendesse que há a manifestação da vontade da Administração Pública, se caso desconsiderassemos o fato do ato administrativo ter sido praticado por um usurpador da função pública.

  • ATO INEXISTENTE -  Não existe. É aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas, em verdade, não se origina de um agente público, mas de alguém que se passa por tal condição, como o usurpador de função.

    IRREGULAR - possui erros mas que não implicam na invalidade do ato;

    VÁLIDO - aquele que esta em conformidade com a lei;

    ATO NULO - aquele que nasce com vício insanável e não pode ser convalidado (corrigido).

    ATO ANULÁVEL - é um ato que representa defeito sanável, ou seja, pode ser convalidado (corrigido, tornar-lo válido) .

    (Comentário copiado de outra questão).

     

  • Agora fiquei com uma dúvida. Quem puder me ajudar, por favor! :)

     

    Qnd estava estudando agentes públicos, vi que os atos praticados por agentes putativos deveriam ser convalidados, para não prejudicar terceiros de boa-fé. Trataria-se da aplicação da Teoria da Aparência. 

     

    Já aqui, tratando-se especificamente sobre atos administrativos, vi que em relação ao ato inexiste, nenhum efeitos pode serr mantido, mesmo em relação aos terceiros de boa-fé.

     

    Bem, pelo que havia entendido os atos praticados por agentes putativos são atos inexistentes. E esses atos podem ou não serem convalidados?

  • Usurpador de função e a pessoa que fingi ser agente publico, mas a administração publica nunca soube da existencia dele:Ex: um meliante rouba o uniforme da policia e comeca a fazer blitz, tudo que esse cara fizer sera inexistente, pois ele usurpou a função publica. 

    E tem o agente putativo : a administração publica sabe da existencia desse cara. exemplo pra ficar claro, um cara falsifica o diploma e passa no concurso, o diploma e falso, mas ele passou no concurso e a nomeação foi feita pela administração, ele comeca a trabalhar como servidor, tudo que esse cara fizer sera valido, tendo em vista o principio da aparencia e aos terceiros de boa-fe. quando a administracão descobrir ele sera exonerado, mas os seus atos não serão anulados.

  • ERRADO.

     

    USURPAR significa se apoderar de algo de forma fraudulento, possuir algo sem que vc tenha direito. Então, o usurpador de função é aquele que se apodera do cargo sem que ele tenha direito e sem que a adm. pública tenha ciência. É diferente da função de fato.

     

    Já no caso da função de fato,  alguém está ocupando o cargo de forma irregular (e isso pode ser dar por vários motivos), por exemplo: a pessoa está ocupando um cargo, mas o ato de nomeção que o colocou no cargo contém algum vício em um dos elementos ou, mesmo que o ato de nomeação esteja  tudo certo,  mas pode existir ilegalidade em outro aspecto: talvez a pessoa não possuia todos os requisitos exigidos para ocupar o cargo (tipo idade, diploma era falso, etc) ou  ainda pode ser que o erro só aconteceu muito depois, ou seja, a pessoa passou dos 70, (aposentadoria compulsória) ou o tempo do contrato venceu, enfim, N possibilidades de alguém exercer  a função de fato, que é a função exercida de forma irregular. De toda forma, na função de fato houve um ato de nomeação.

     

    O usurpador de função se apoderou do cargo sem que a adm. tomassa ciência disso. Por exemplo: alguém consegue uma farda da polícia e vai pras ruas prender... Na usurpação de funçao NAO houve ato de nomeção. Essa pessoa se quer existe para a administração pública, que dirá os atos praticados por ele. Então, os atos praticados pelo usurpador de funçao sao INEXISTENTES e por isso não geram efeito algum, nem mesmo perante terceiro de boa fé!

     

    Ato INEXISTENTE não pode ser convalidados pq é impossível "consertar" o que não existe ☺☺☺☺☺

     

  • Usurpador de função pública = ATO INEXISTENTE

    Ass. Paola Bracho

  • FAMOSO AGENTE DE FATO

  • "ASS PAOLA BRACHO" genia kkk
  • EXCESSO DE PODER: INVÁLIDO

    FUNCIONÁRIO DE FATO: VÁLIDOS (SE BENÉFICOS A TERCEIRO)

    USURPADOR DE FUÇÃO: INEXISTENTE

                   ERRADO

  • Usurpador de Função - Seus atos administrativos são considerados INEXISTENTES.

  • usurpador de função publica é um criminoso e não pratica ato administrativo

  • É considerado um ato INEXISTENTE.

  • Usurpação de Função = O agente nunca foi investido em cargo, emprego ou função. Não possui sequer vínculo jurídico-funcional com a Administração. Conduta constitui crime (art. 328 do CP).

    Consequência: ato é inexistente.

    Para fins de responsabilização civil, não são imputáveis à Administração Pública.

    Não se aplica a teoria da aparência.

     

     

    PROF: RAFAEL PEREIRA

    GABARITO: ERRADO!

  • PESSOAL CUIDADO AO REVISAR AQUI PELO QC, TEM MUITA GENTE COMENTANDO O QUE NÃO SABE!!!!

                                                                                    

    Por exemplo: Aqui mesmo nessa questão tem gente tratando USURPADOR DA FUNÇÃOFUNCIONÁRIO DE FATO como sinônimos, nois sabemos que são casos destintos.

                                 

    O QC É UMA FERRAMENTA EXCELENTE PARA REVISÃO, MAS PRA QUEM SABE FILTRAR OS COMENTÁRIOS, AQUI TEM MUITA GENTE BOA QUE POSTA COMENTÁRIOS ATÉ MELHORES DO QUE OS PROFESSORES.

  • ato praticado por usurpador de função pública = é inexistente

  • exercício de fato da função pública:

     O exercício de fato (que permite falar em funcionário de fato, em oposição ao funcionário de direito) seria a prática do ato por pessoa que está investida em cargo, função ou emprego público, mas existe uma irregularidade na sua investidura. Por exemplo, o servidor precisava ter nível superior e não tem; ou foi nomeado para cargo inexistente; ou continua a trabalhar após completar 70/75 anos de idade. Em todos esses casos, existiu o ato de investidura, porém de alguma forma a situação contraria a lei.

    usurpação de função:

     é um crime previsto no artigo 328 do Código Penal. Nesse caso, o ato é praticado por que não tem a condição de servidor público de nenhuma espécie. Ele simplesmente se apossou do exercício de um cargo público e praticou um ato qualquer. Esse ato é ilegal ou, segundo alguns, é inexistente.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Ato praticado por usurpador de função pública é considerado ato inexistente. Haja vista que possui um vício gravíssimo no ciclo de formação impeditivo da produção de qualquer efeito jurídico.

     

    Em contrapartida, os atos irregulares são portadores de defeitos formais levíssimos, que não produzem qualquer consequência na validade do ato. Ex.: portaria publicada com nome de "decreto".

     

    (MAZZA, 2015. p. 283)

  • Este ato simplesmente INEXISTE.

  • IRREGULAR -> pode ser regulado, a meu ver.

    INEXISTENTE -> nem se quer existe. É o caso do usurpador de função. Ato anulado. Sem efeitos de terceiros de boa-fé.

    GAB ERRADO.

  • Vícios de competência:.

    *Incompetência:

    -Funçao de fato: ato válido e eficaz (perante terceiros de boa fé).

    -Usurpação de função: ato inexistente.

    -Excesso de poder: pode ser convalidado, exceto competência em razão da matéria/ compet. exclusiva. 

    *IncapaCIdade:

    - Suspeição;

    - Impedimento.

  • QUESTÃO ERRADA!

     

    Ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas, em verdade, não se origina de um agente público, mas de alguém que se passa por tal condição, como o usurpador de função.

  • Usurpar função pública é crime, ou seja, existe má-fé. O usurpador não tem relação jurídica funcional com a administração. O ato é INEXISTENTE, pois possui apenas aparência de manifestação de vontade da administraçao pública.

    "A principal diferença entre um ato NULO e um ato INEXISTENTE é que nenhum efeito que este tenha produzido pode ser validamente mantido, nem mesmo perante terceiros de boa-fé." Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 

  • É considerado INEXISTENTE!!!

  • ato praticado por usurpador = inexistente.

  • Resumo que fiz do excelente comentário da Professora Thamires:

     

    A usurpação de função (quando uma pessoa exerce atribuições de um agente público sem ter essa qualidade). É uma conduta tão grave que é tipificada como crime – esse ato é considerado INEXISTENTE (aparenta ser a vontade da administração), NÃO TEM PRAZO PARA DECLARAR SUA INEXISTÊNCIA, não gera efeitos aos terceiros de boa fé – diferente do agente de fato.

  • Na verdade, nem chega a ser irregular. Ele é INEXISTENTE.

    Ato de usurpador da função pública - Inexiste

  • O ato é considerado nulo ou inexistente.

  • ATO INEXISTENTE, maluco!!!!!
  • Daqui a pouco terão 100 comentários dizendo que o ato é inexistente. 

  • FIXANDO:

    usurpação de função: é um crime previsto no artigo 328 do Código Penal. Nesse caso, o ato é praticado por que não tem a condição de servidor público de nenhuma espécie. Ele simplesmente se apossou do exercício de um cargo público e praticou um ato qualquer. Esse ato é ilegal ou, segundo alguns, é inexistente.

  • O ato é inexistente, Gustavo Freitas. rsrsrsrs 

  • é ato inexistente.

    rumo aos 500 comentários falando q é ato inexistente.

  • inexistente....kkk

     

  • Vamo lá pessoal, estamos quase chegando ao comentário 100 falando a mesma coisa:

     

    O ato é inexistente!!!

  • O Ato não existe, ou seja, inexistente. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk 

     

    77, vamos chegar a 100

  • Usurpador de função: é considerado ato inexistente

  • AGREGANDO:

     

    Ato INEXISTENTE.

     

    ;)

  • Ato inexistente→usurpador de função: ocorre quando não há qualquer tipo de investidura em cargo público.

     

    OBS: cuidado para não confundir com Agente putativo/Função de fato:ocorre quando há uma investidura(nota-se que aqui existe uma investidura) irregular no cargo, porém os atos são válidos quando apresentarem boa-fé.

    Responder Q309641

  • ASSERTIVA INCORRETA.

    Ato praticado por usurpador de função pública é considerado pela maioria da doutrina como ATO INEXISTENTE.

  • Usurpador de função pública => ato inexistente.

    Função de fato => ato válido e eficaz (teoria da aparência)

  • ASSERTIVA INCORRETA.

    Ato praticado por USURPADOR de função pública é considerado pela maioria da doutrina como ATO INEXISTENTE

  • QUESTÃO ERRADA

     

    A usurpação de função é considerada crime, portanto os atos por ele produzido serão considerados atos inexistentes, pois ele não possui nenhuma relação jurídica com a administração pública..

     

     

  •  

    In the case of an act practiced by usurper of public function, such act is considered non-existent by majority doctrine.

  • @Henrique Costa,

    please, complete the answer: if have 1000 of women...

  • Ato inexistente

    ...

  • Usurpação da Função Pública = Ato Inexistente = ILEGAL ( NÃO EXISTE nenhum tipo de investidura na função pública, pois este PARTICULAR comete uma conduta de agente público sem nenhuma autorização - concurso/ nomeação - para exercer tal conduta, por motivos materiais e formais).

    Agente Putativo = Função de FATO = Ato Inválido = IRREGULAR (Existe a investidura na função pública, mas esta é inválida, por motivos formais).

  • Usurpação da Função Pública = Ato Inexistente ( Nenhum efeito desse ato pode ser mantido, mesmo em relação aos terceiros de boa fé)

  • GABARITO: ERRADO

     

    USURPADOR DE FUNÇÃO PÚBLICA: é a pessoa que FINGE que é agente público para dar um golpe! NÃO tem competência para praticar atos administrativos!

  • ERRADO.

     

    O ato praticado pelo USURPADOR DE FUNÇÃO é INEXISTENTE, assim como ele tb é inexistente para a administração pública.

     

     

    Ato inexistente é diferente de ato irregular. O ato irregular às vezes ainda pode ter jeito, ou seja, as vezes cabe um "conserto" (convalidar), já o ato inexistente simplesmente não existe, não há nada a fazer.

  • Era pra ter uma função de 100 assinantes negativar um comentario e por consequencia haveria a exclusão. Para evitar comentários inúteis.
  • questão de interpretação usurpador de função pública é um criminoso, não tem competência, seus atos não são atos administrativos..


    exemplo: Uma pessoa que se passa por policial com a intenção de aplicar vários golpes em alguém.

  • Quando o ato for praticado por:

    - Particular: Será inexistente (usurpador de função)

    - Agente público e for ilegal:

    Nulo(não admite convalidação)

    Anulavel ( admite convalidação)

  • Ato inexistente
  • Particular que faz atos de agente público: seus atos são inexistentes e criminosos.

  • AGENTE DE FATO:

    - Ato existe

    - Gera efeitos para os 3° de boa-fé

    - Ex: Completou os 75 anos (não tem mais vínculo), mas continua exercendo as atividades adm.!

    USURPADOR DE FUNÇÃO:

    - Ato é INEXISTENTE

    - NÃO gera efeitos, nem p/ os 3° de boa-fé

    - Ex: Exerce cargo público SEM concurso público !

  • usurpador de função = ato inexistente.

     

  •  ato inexistente... rumo aos 500 comentarioss kkkkkkkkkkkk

  • as vezes o cara esquece que tem que ser literal, sabia que era inexistente, mas na inocência pensei: ''tbm é irregular'' . vacilo...

  • Questão ERRADA.


    Diferença entre FUNCIONÁRIO DE FATO e USURPADOR DE FUNÇÃO PÚBLICA.


    FUNCIONÁRIO DE FATO: O ato praticado por funcionário de fato é considerado válido, pois esse se apresenta como servidor público. Para o administrado, o ato tem aparência de ser legal. Assim, com base na teoria da aparência, o ato praticado por funcionário de fato é considerado válido (seus efeitos). O objetivo é proteger a boa-fé do administrado.


    Usurpação de função, indivíduo encontrou um talão de multas do Detran e saiu aplicando multas a torto e direito, ele não foi incluso na função/cargo público.

  • Questão ERRADA.


    Diferença entre FUNCIONÁRIO DE FATO e USURPADOR DE FUNÇÃO PÚBLICA.


    FUNCIONÁRIO DE FATO: O ato praticado por funcionário de fato é considerado válido, pois esse se apresenta como servidor público. Para o administrado, o ato tem aparência de ser legal. Assim, com base na teoria da aparência, o ato praticado por funcionário de fato é considerado válido (seus efeitos). O objetivo é proteger a boa-fé do administrado.


    Usurpação de função, indivíduo encontrou um talão de multas do Detran e saiu aplicando multas a torto e direito, ele não foi incluso na função/cargo público.

  • inexistente

  • USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA: Pessoa se faz passar por agente público. Está cometendo crime. Seus atos são inexistentes.

    FUNÇÃO DE FATO: Ocorre quando agente pratica ato irregularmente investida na função: Agente putativo). Os efeitos de seus atos serão válidos para os terceiros de boa fé.

  • Errado.

    Os atos praticados pelos usurpadores de função são considerados crimes, não chegando sequer a serem considerados atos existentes em nosso ordenamento jurídico. E por não existirem, não há que se falar em irregularidade, uma vez que não houve, no caso, a manifestação de vontade da Administração Pública.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Questão bonita, né?

  • Usurpador da Função pública = Inexistente.
  • Excesso de poder ----> Ato INVALIDO

     

    Funcionário de fato -----> Ato VALIDO

     

    Usurpador de função -----> Ato INEXISTENTE

  • Usurpador de função =Ato INEXISTENTE

  • nem chega a ser um ATO

  • Usurpador de função =Ato INEXISTENTE

  • Vícios de competência = incompetência = ato inexistente = não gera efeitos
  • Excesso de poder -- Ato INVALIDO

     

    Funcionário de fato -- Ato VALIDO

     

    Usurpador de função -- Ato INEXISTENTE

  • O usurpador de função é o particular que se faz passar por servidor público, sendo a prática de atos desempenhada por ele inexistente (e não irregular como asseverado pelo item).

    ERRADO

  • Gabarito - errado.

    no caso de usurpação de função, a pessoa não foi de nenhum modo investida no cargo, emprego ou função pública. A usurpação de função é crime contra a Administração Pública (art. 328 CP), sendo considerado pela doutrina majoritária um ato inexistente. Assim, esse ato apenas aparenta ser uma manifestação regular da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo.

  • Negócios Jurídicos - Plano da Existência: mAGoFO

    M- Manifestação de Vontade;

    AG - Agente;

    O - Objeto;

    FO - Forma;

    O usurpador de função não é agente público, faltando, portanto, elemento do Plano da Existência. Tornando o ato INEXISTENTE.

  • Não pode ser irregular se nem um ato ele é!

    o Usurpador de função é um exemplo de um ATO INEXISTENTE, que não é um ato ilegal, não é um ato legal, não é NADA, ele não produz efeitos, não produz qualquer consequência jurídica.

    GABARITO: ERRADO

  • O ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo.

  • INEXISTENTE

  • ERRADO

    Complementando os colegas:

    1) usurpador de função é  de funcionário de fato

     2) Ambos são vícios de competência, mas têm consequências jurídicas diferentes.

     3) usurpador de função é alguém que:

        → não foi por nenhuma forma investido em cargo, emprego ou função públicos;

        → não tem nenhuma espécie de relação jurídica funcional com a administração, além de cometer crime.

        → atos praticados por usurpadores de função são considerados atos INEXISTENTES.

     

    4) Diferentemente, o funcionário de fato é aquele:

        → cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade, como por exemplo, a inexistência de formação universitária para a função que exige. (TEORIA DA APARÊNCIA)

     

    5) Segundo a doutrina, quando ocorre a função de fato, em nome do princípio da aparênciada boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos por eles praticados (funcionário ou agente de fato).

     

    6) Neste caso, poderia ocorrer a convalidação dos atos administrativos, por ser vício sanável, desde que:

             ~> não acarretem lesão ao interesse público

             ~> nem prejuízo a terceiros.

    7) De passagem, anote-se que o defeito invalidade da investidura de um agente não acarreta, por si só, a invalidade dos atos que este praticou.

     

    8) Por outro lado, na usurpação de função, por contrariar flagrantemente a Constituição Federal, JAMAIS seus atos poderão ser estabilizados ou convalidados. Trata-se de vício insanável.

  • La usurpadora=Paola rainha Paulina nadinha (INEXISTENTE)

  • ERRADO.

    É ato inexistente. Usurpador de função pública é um estelionatário.

  • Ato praticado por usurpador de função pública é considerado CRIME.

  • nunca nem vi

  • GABARITO ERRADO.

    usurpador de função: indivíduo que se passa por agente público sem ter sido investido em nenhum cargo.

    DICA!

    *Ato nulo Ato Inexistente.

    --- > Ato nulo: anulação de ato nulo possui eficácia retroativa (ex tunc), mas admite-se a preservação dos efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé (pessoas que não foram parte do ato, mas foram alcançadas pelos efeitos do ato, e desconheciam o seu vício).

    > Anulação, regra geral, tem prazo para ser realizada (5 anos na esfera federal).

    --- > Ato Inexistente:

    > nenhum efeito pode ser validamente mantido, mesmo perante terceiros de boa-fé.

    > A invalidação de ato inexistente não se sujeita a prazo decadencial, pode ser feita a qualquer tempo.

  • USURPADOR DE FUNÇÃO PÚBLICA PRATICA ATO INEXISTENTE!

  • É ilegal, não sendo acobertado pela lei.

  • Errado.

    Os atos praticados pelos usurpadores de função são considerados crimes, não chegando sequer a ser considerados atos existentes em nosso ordenamento jurídico. E por não existirem, não há que se falar em irregularidade, uma vez que não houve, no caso, a manifestação de vontade da Administração Pública.

  • Pratica ato INEXISTENTE.

  • OS ATOS DE UM USURPADOR DE FUNÇÃO PÚBLICA SÃO INEXISTENTES.

    O QUE É UM USURPADOR? Imagine que um particular vista um uniforme de Agente de trânsito e multe o seu veículo. Em termos técnicos é quando ato privativo da Administração é praticado por particular que não é agente público. 

    Atos praticados por um funcionário de fato/Agente putativoSão considerados válidos ( Observando a boa -fé )

  • Ato inexistente= é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas de alguém que se passa por tal condição, como o usurpador de função.

    Usurpador de função= é aquele cidadão que exerce a função pública no lugar de outrem e portanto seus atos são considerados inexistentes.

  • Gabarito: ERRADO

    Ato INEXISTENTE: o defeito está na ausência de elemento ou pressuposto indispensável à formação do ato.

    Ato NULO: defeito de ordem grave, que não permite convalidação, restando apenas a anulação do ato.

    Ato ANULÁVEL: apresenta defeito que é suscetível de convalidação, não sendo obrigatória a anulação do ato.

    Ato IRREGULAR: defeito irrelevante, que não prejudica a validade do ato, está geralmente relacionado à forma.

  • Ato praticado por usurpador de função pública é considerado ATO INEXISTENTE.

  • Agente putativo → convalida.

    x

    Usurpador de função (é crime) → anula, ato inexistente.

    • Usurpação de função (usurpador não investido no cargo/emprego/função): Atos inexistentes

    • Atos apócrifos (ninguém sabe quem os produziu): inexistentes.

    • Função de fato (a pessoa que praticou está irregularmente investida no cargo/emprego/função): atos válidos e eficazes perante terceiros de boa-fé

    • Excesso de poder (modalidade de abuso de poder: agente público excede os limites de sua competência): Admite convalidação, exceto matéria ou competência exclusiva

    Obs.: Se houver algum erro, peço, gentilmente, que me avisem no privado!

  • "Ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas, em verdade, não se origina de um agente público, mas de alguém que se passa por tal condição, como o usurpador de função."

  • Usurpador de função pública = ato inexistente

  • GABARITO: ERRADO

    Se eu saio por aí dizendo que sou guarda de trânsito distribui multa para os condutores, esse ato não é irregular, ele sequer existe.

    Logo, atos de usurpador de função pública são considerados inexistentes.

  • USURPADOR DE FUNÇÃO : ATO INEXISTENTE

    FUNCIONÁRIO DE FATO : ATO VÁLIDO , se por outra razão não forem viciados.

  • ERRADO.

    Usurpador de função = ato inexistente

  • Ato inexistente
  • ERRADO

    USURPADOR DE FUNÇÃO ----> Pratica "ATO INEXISTENTE"

    PENSE COMIGO: Se ele tá usurpando, então, o que ele ta fazendo nem é ATO ADMINISTRATIVO, dai o nome "inexistente"

    É um ato que não existe, já que ele nem é servidor.

    • SERIA O MESMO QUE EU COLOCAR UMA FARDA E SAIR NA RUA MULTANDO O PESSOAL.
  • ERRADO.

    Por um motivo, quem usurpa a função não é um funcionário de fato, então tudo o que ele fizer está fora do âmbito da administração, ou seja, é um ato INEXISTENTE.

    É como se eu pegasse uma farda azul, parecida com a da PRF, e fosse fazer blitz nas rodovias, estou usurpando uma função que não é minha, o Estado não tem por que responder pelo meu ato, teria que me punir por isso.

  • "Ato praticado por usurpador de função pública é considerado ato irregular."

    • Inexistente

    Eficácia: Válido (em conformidade c/ o direito); Nulo (vício insanável); Anulável (vício sanável - competencia e forma); Inexistente (parece ato, mas não é. ex.: praticado por usurpador de função pública)

  • O ato praticado por um usurpador é considerado ato inexistente. Ato irregular é praticado por agente público, mas que possui alguns vícios.


ID
2323477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

O poder de fiscalização que a Secretaria de Estado de Educação do DF exerce sobre fundação a ela vinculada configura controle administrativo por subordinação.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de controle finalístico ou Tutela Administrativa.

  • Errado

     

    > Hierarquia/subordinação: Dentro da mesma pessoa jurídica

    > Vinculação/Tutela/Controle finalístico: Pessoas jurídicas diferentes, adm direta x indireta

  • Putz.. a secretaria me pegou! Verdade é APD! 

  • Gab. ERRADO 

     

    Ocorre a TUTELA ADMINISTRATIVA-----------------------------Administração Direta - Indireta 

    -----------ou CONTROLE FINALÍSTICO

     

    Lembrando: AUTOTUTELA: Controle dos próprios atos, dentro da mesma pessoa jurídica ou órgão. 

     

    #DeusnoComando

  • Fundação é uma entidade (adm, Indireta) de direito público, Logo, Entidade é descEntralizada, é vinculada, e recebe controle finalístico. 

     

    ERRADO.

  • Tutela é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.

    Colocam-se em confronto, de um lado, a independência da entidade, que goza de parcela de autonomia administrativa e financeira, já que dispõe de fins próprios, definidos em lei, e patrimônio também próprio destinado a atingir aqueles fins; e de outro lado, a necessidade de controle para que a pessoa jurídica política (União, Estado ou Município) que instituiu a entidade da Administração indireta se assegure de que ela está agindo em conformidade com os fins que justificaram sua criação (MEIRELLES, 1993, p. 73).

     

    https://www.portaleducacao.com.br/administracao/artigos/35894/principio-da-tutela-e-da-autotutela

  • ERRADO!

     

    A DOUTRINA USA O VOCÁBULO VINCULAÇÃO PARA SE REFERIR À RELAÇÃO - NÃO HIERÁRQUICA-  QUE EXISTE ENTRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AS ENTIDADES DA RESPECTIVA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

     

    A EXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA FUNDAMENTA O CONTROLE QUE OS ENTES FEDERADOS EXERCEM SOBRE SUAS ADMINISTRAÇÕES INDIRETAS, CHAMADO DE CONTROLE FINALÍSTICO TUTELA ADMINISTRATIVA OU SUPERVISÃO.

  • Não há hierarquia e subordinação entre pessoas juridicas diferentes. Nesse caso, a Secretaria exerce a tutela administrativa, o controle finalístico e a supervisão ministerial sobre a Fundação a ela vinculada.

  • Errado

    O que ocorre é o Princípio da Tutela, admintração direta controlando a indireta, porém entre elas não existe subordinação, mas sim um vínculo. 

  • Não há controle por subordinação e sim um controle finalístico, tutela administrativa.

  • supervisão ministerial apenas... mesmo esquema das autarquias e ministérios... 

     

  • ERRADO

    O controle exercido na situação posta se refere, em verdade, ao controle vinculativo, eis que atribuídos a uma pessoa para fiscalizar e rever atos de pessoa diversa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A questão está errada pois afirma que a relação entre a secretaria de educação do df  e sua respectiva vinculada é de subordinação quando na verdade de acordo com a doutrina vigente essa relação é de vinculação. 

     

    Os orgãos da adminitração pública de qualquer ente federado fazem parte da administração direta e essa estabelece com administração indireta ( autarquias, fundações, empresas púlicas e sociedade de economia mista) sempre uma relaçao de vinculação, de controle finalístico e de tutela. 

  • *SUPERVISÃO MINISTERIAL

    *TUTELA ADMINISTRATIVA

    *CONTROLE FINALÍSTICO

  • NÃO EXISTE SUBORDINAÇÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADM INDIRETA

  • Tutela Administrativa > Trata-se de um controle não hierárquico, realizado entre a administração direta e a indireta. Nesse caso o ente político exercerá o controle finalístico (ou a supervisão ministerial) sobre o ente da administração indireta a ele vinculado, nos casos de fuga das finalidades, sendo bem mais restrito que o controle derivado da autotutela.

  • Controle finalistico - supervisão ministerial Não há hierarquia entre U, Est, DF, Mun com suas F,A,S,E
  • Não há subordinação entre:

    Poderes da República;

    Adm direta e Indireta;

    Administração e administrado.

  • "Controle finalístico é aquele exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta. (...) é também denominado pela doutrina, simplesmente, tutela administrativa. O Decreto-Lei 200/1967, que se aplica à administração federal, refere-se a ele como supervisão ministerial."

    Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, 25ª edição.

  • A questão trata de  Controle administrativo, que é o poder de fiscalização que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação.

     

    Esse tipo de controle deriva do poder de autotutela ou de tutela,e não se trata de subordinação.

    Gab. E

  • Falou que está vinculada: Controle por vinculação e não por subordinação.
  • resposta errada 

    não existe subordinação. Controle finalistico ou supervisão ministerial respeitando o principio da tutela

  • São comentários como o da *Ana marques* e o do *Ronnye Concurseiro* que eu mais prezo, pois, explicam de forma simples e direta um assunto. utilizando poucas linhas e economizando o nosso tempo de estudos..

     

    obrigado aos dois.

     

     

  • Boa noite!!

    QUESTÃO ERRADA!!

    "O poder de fiscalização que a Secretaria de Estado de Educação do DF exerce sobre fundação a ela vinculada configura controle administrativo por HIERARQUIA E NÃO SUBORDINAÇÃO."

    FISCALIZAÇÃO HIERARQUICA-->>É a exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores integrantes da mesma administração.É o meio de controle inerente ao poder hierarquico(autotutela).

    BONS ESTUDOS!!

     

  • PM-AL 

    Uma  vaga é minha. 

  • ERRADO

     

    Informação Daniel Morais equivocada (ERRADA - MESMO) 

    Não há hierarquia e subordinação entre pessoas juridicas diferentes.

    Secretaria de Estado de Educação do DF - ADM DIRETA

    Fundação a ela vinculada - ADM INDIRETA

     

    TRATA-SE DE CONTROLE POR Vinculação|Tutela|Controle finalístico

  • Meus caros, controle entre administração direta sobre a indireta é o controle finalístico ou também por vinculação.

  • Gabarito: "Errado" - ERRADÍSSIMO!!!

     

    Assertiva: O poder de fiscalização que a Secretaria de Estado de Educação do DF exerce sobre fundação a ela vinculada configura controle administrativo por subordinação.

     

    Comentários:

    Primeiramente, válido expor que a Secretaria de Estado de Educação do DF enquadra-se como "desconcentração", representando a Administração Pública Direta ou Centralizada. Enquanto a fundação situa-se na "descentralização", representando a Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

     

    Em segundo lugar, é importante expor que não é porque é autarquia, fundação e/ou socidade de economia mista, ou seja,  Administração Pública INDIRETA que estará subordinada hierarquicamente à Administração Pública DIRETA. O que ocorre, de fato, é que sofre um controle finalístico, chamado de supervisão ou tutela ministerial.

     

    (MAZZA, 2015. p. 181)

     

     

  • Supervisão Ministerial - descentralização 

    Controle Ministerial  - desconcentração 

  • Secretaria ---> órgão da Administração direta

    Fundação ---> entidade da Administração indireta

    Qual o controle da Adm. direta sobre a indireta? Tutela ou supervisão ministerial. 

    Uma das características da tutela é que não há subordinação/hierarquia, e sim uma VINCULAÇÃO


     

  • A própria questão diz a resposta: se a Fundação está VINCULADA à Secretaria, não há que se falar em SUBORDINAÇÃO.

  • O poder de fiscalização que a Secretaria de Estado de Educação do DF exerce sobre fundação a ela vinculada configura controle administrativo por subordinação.

     

     

    A própria afirmativa deu a resposta. Se entre elas há vinculação, o controle é por vinculação e não subordinação.

  • VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA OU SUPERVISÃO MINISTERIAL

  • a questão quis confundir vinculo finalistico com subordinação que decorre do PODER hierarquico

  • Item ERRADO.

    Segui essa linha de pensamento.

    Nesse caso trata-se do controle finalistico, quando a administração direta( A secretária) ,exerce controle sobre a administração indireta( fundação)e, nessa relação não há de se falar em SUBORDINAÇÃO e sim em VINCULAÇÃO.

  • Secretaria = administração direta;
    fundação pública/privada = administração indireta;

    Só nisso já matou a charada. Simples, controle finalístico = vinculação, não há hierarquia nem mesmo subordinação.

    GAB ERRADO (
    eu ainda me perguntando se a fundação estava dentro da estrutura da secretaria)

  • FUNDAÇÃO???? NÃO.

  • Não há relação de hierarquia (subordinação), pois se trata de pessoas jurídicas distintas. A secretaria é órgão (ligado a estrutura da Administravao direta local) e a fundação é ente da administração pública indireta. Logo, nesses casos, há mero controle finalístico lastreado na vinculação (poder de tutela)!!!

    ganarito E.

  • QUESTÃO ERRADA

     

    Trata-se de controle por vinculação.

    Decorre do poder exercido pela administração direta sobre as entidades descentralizadas, não se caracterizando como subordinação hierárquica, mas tão somente como uma espécie de supervisão. 

     

    Parte da doutrina trata da matéria sob o rótulo de controle finalístico. 

  • O poder de fiscalização que a Secretaria de Estado de Educação do DF exerce sobre fundação a ela vinculada configura controle administrativo por subordinação...nesse caso, seria o mesmo que afirmar que existe hierarquia entre adm. direta e indireta, sendo que não existe!

  • DENTRO DA CASA (INTERNO) O PAPAI QUE ESCOLHE (MÉRITO) O CASTIGO

  • Controle administrativo:

                            Controle interno realizado no âmbito administrativo de cada Poder;

                            Envolve legalidade e mérito;

                            Pode ser de ofício ou provocado;

                            O controle administrativo também pode ser chamado de autotutela.

                            A supervisão da administração direta sobre a indireta depende de expressa previsão legal.

  • CONTROLE FINALÍSTICO...

  • ERRADO

    Não existe hierarquia entre administração direta e indireta, motivo pelo qual não se pode falar em subordinação, mas sim vinculação.

     

    vinculação/tutela/controle finalístico

  • se chama controle finalístico.

  • tutela adm: realizada pela adm. direta sobre a indireta sem hierarquia

  • Controle Finalístico/Tutela Administrativa/Supervisão Ministerial.

  • Não existe Hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes, o que pode se dizer que também não existe subordinação.

    O que existe é a vinculação. (Controle Finalístico).


    Secretaria de Educação (Adm Direta)

    Autarquia (Adm Indireta)

  • Comparar com questão: Q842305


    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/69083f85-a3

  • O poder de fiscalização que a Secretaria de Estado de Educação do DF exerce sobre fundação a ela vinculada configura controle administrativo por VINCULAÇÃO.

  • Gab E

    Tutela administrativa = não há subordinação.

    Fundação tem personalidade jurídica própria = descentralização.

  • Se existe "vinculação" não cabe subordinação, senão tutela administrativa ou chamada de supervisão ministerial.

  • A Secretaria é um órgão da Administração direta, enquanto que a fundação uma entidade da Administração indireta. Entre eles não há subordinação/hierarquia, pois pertencem a pessoas jurídicas distintas.

  • Controle hierárquico -> subordinação

    Controle finalístico -> vinculação

    Fonte: Dilson Franco, QC

  • Errado.

    No caso, estamos diante de um órgão da Administração Direta (a Secretaria de Educação) e de uma entidade da Administração Indireta (a fundação). Logo, não há que se falar em subordinação, uma vez que não há hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta, mas sim mera vinculação administrativa.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A Secretaria de Estado de Educação do DF é um órgão e compõe a Administração Direta. Por sua vez, uma fundação integra a Administração Indireta.  Entre os entes da Administração Direta e Indireta existe uma vinculação denominada "tutela administrativa" ou "controle finalístico", que não possui fundamento na hierarquia.

    Gabarito do Professor: Errado
  • A Secretaria de Estado de Educação do DF é um órgão e compõe a Administração Direta. Por sua vez, uma fundação integra a Administração Indireta. Entre os entes da Administração Direta e Indireta existe uma vinculação denominada "tutela administrativa" ou "controle finalístico", que não possui fundamento na hierarquia.

    Gabarito do Professor: Errado

  • O poder de fiscalização que a Secretaria de Estado de Educação do DF exerce sobre fundação a ela vinculada configura controle administrativo por subordinação.

    Vinculação se refere á relação NÃO HIERÁRQUICA, que existe entre a administração direta e as entidades da respectiva administração indireta. Exercendo o controle finalístico, a tutela administrativa ou supervisão.

  • Gab ERRADO.

    Não há hierarquia/subordinação entre a ADM. DIRETA (Secretaria) e a ADM. INDIRETA (Fundação Pública), apenas há o controle finalístico e a supervisão ministerial.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • SUBORDINAÇÃO NÃO.

    GAB= ERRADO

    AVANTE

    CACETE

  • Não existe controle hierárquico entre administração direta e indireta o que existe é controle finalístico/ ministerial.

  • Há vinculação e não subordinação!

  • SEDF (Direta) Fundação (Indireta). Temos controle finalístico

    Gabarito: E

  • ERRADO

    Trata-se de tutela administrativa, controle finalístico, ou também chamado de supervisão ministerial.

  • CONTROLE ADMINISTRATIVO

    Quanto ao

    ÂMBITO

    Subordinação ou autotutela: entre órgãos dentro da pessoa jurídica da Adm. Direta

    Vinculação ou supevisão ministerial: entre os órgãos da Adm. Direta e as entidades da Adm. indireta, pessoas jurídicas distintas

  • NEGATIVO.

    ___________

    CONTROLE ADMINISTRATIVO - EXTERNO E INTERNO

    INTERNO --> Realizado por um poder sobre os seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados.

    EXTERNO --> Quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado.

    1} Não existe uma relação de subordinação entre os dois controles, mas sim uma complementação de um e de outro;

    2} Cabe ao controle interno apoiar o controle externo na sua missão institucional de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos.

    ___________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ___________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • GABARITO: ERRADO

    » Falou em Hierarquia ou Subordinação: Dentro da mesma pessoa jurídica

    » Falou em Vinculação, Tutela ou Controle finalístico: Pessoas jurídicas diferentes, ou seja, administração direta e indireta.

  • Errado

    Não é controle por subordinação, mas sim controle por vinculação; não existe hierarquia na descentralização, apenas subordinação do ente administrativo ao ente político ou órgão desse.


ID
2323480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

É garantido ao Poder Judiciário o controle de mérito administrativo dos atos administrativos, pois lesão ou ameaça a direito não podem ser excluídas da apreciação de juiz.

Alternativas
Comentários
  • Item Errado!

     

     

    O judiciário pode aferir a legalidade ou legitimidade dos atos discricionários, porém não pode intervir no mérito.

     

    At.te, CW.

  • ERRADO.

     

    O Poder Judiciário pode anular os atos considerados ilegais quando devidamente manifestado nesse sentido, exercendo sua função típica jurisdicional. Caso anule ato por ele mesmo editado, poderá anulá-lo de ofício, sem necessidade de ser provocado.

  • ERRADO

    - Controle de mérito administrativo é para critérios de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE, atos adm discricionários. Somente realizado pela administração!

    - Poder Judiciário não faz controle de mérito! O controle judicial é apenas para LEGALIDADE e LEGITIMIDADE. 

  • Perfeito, Juliana. Avaaaante!
  • ERRADO. Nos ensina Di Pietro (2014, p. 226): "(...) o mérito é o aspecto do ato administrativo relativo à conveniência e oportunidade; só existe nos atos discricionários. Seria um aspecto do ato administrativo cuja apreciação é reservada à competência da Administração Pública. Daí a afirmação de que o Judiciário não pode examinar o mérito dos atos administrativos".

    Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.

  • Gab. ERRADO 

     

    "Vamos acreditar na assertiva". Tranquilo ela foi pra apreciação judicial! (Hipótese) 

    Com que fundamento vai jugar uma causa de mérito onde não há bases concretas legais? Não tem sentido né! Então por isso o controle judicial é apenas para causas onde há o que julgar com fundamentos em LEGALIDADE E LEGITIMIDADE (o que é legal e verdadeiro) 

     

    #DeusnoControle

  • CONTROLE 

    *Interno

       - Controle de legalidade ---------> LEI 

       - Controle de Mérito -------------> ESCOLHA 

    *Externo 

      - Controle de Legalidade -----------> LEI 

    >> O controle do Poder Judiciário no controle de mérito administrativo dos atos administrativos é apenas controle de legalidade, sendo o controle de Mérito apenas da administração. 

     

    ERRADO. 

  • Por decorrência do princípio da inafastabilidade da jurisdição, nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ficar isenta da apreciação do Poder Judiciário. Por outro lado, o princípio da independência dos poderes influencia a limitação da interferência do Poder Judiciário no mérito administrativo.

    O escopo do presente trabalho é estudar a atuação do Poder Judiciário no controle dos atos administrativos, observando a doutrina e a jurisprudência atual, especialmente quanto aos atos discricionários, foco do presente estudo.

    É possível afirmar, com base na doutrina e jurisprudência e a título de regra geral, que o controle judicial dos atos administrativos é irrestrito. Há, no entanto, peculiaridades que o presente trabalho busca esmiuçar, entre as quais a principal delas: os limites do controle judicial dos atos administrativos discricionários.

    Enfoque determinante é a ponderação dos princípios da separação de poderes e da inafastabilidade da jurisdição para mensurar o controle judicial sobre o mérito administrativo.

     

     

    https://jus.com.br/artigos/33660/o-controle-judicial-do-merito-dos-atos-administrativos-discricionarios

  • Mérito = só se forem os seus próprios atos. 

  • ERRADO.O Poder Judiciário não exerce controle de mérito sobre os outros poderes. Podendo, entretanto, exercê-lo, de forma atípica, quando age no seu próprio âmbito administrativo.

  • Poder Judiciário, em regra, não controla o mérito.

  • A questão erra ao falar "É garantido ao Poder Judiciário o controle de mérito" outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do atosendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    O controle judicial incidente sobre um ato discricionário restringe-se à análise da legalidade do ato.

    GABARITO: CERTA.

  • Judiciário -> Apenas aspecto de legalidade -> não revoga ato dos outros -> Revogação? Apenas de seus próprios atos na função atípica

  • O Poder Judiciário exerce, sobre os atos da Administração, apenas o controle de legalidade, seja nos atos discricionários ou nos vinculados. 

  • Comentário:

    CONTROLE JUDICIAL: É exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos praticados pelo: Poder Executivo, Legislativo, Próprio Judiciário.

    --> Pode decretar a sua ANULAÇÃO e NUNCA sua REVOGAÇÃO;

    --> Não cabe ao Poder Judiciário exercer controle de mérito;

    --> O controle exercido pelo Poder judiciário sobre os atos do Poder Executivo: Sempre, um controle de legalidade e legitimidade

     

    CONTROLE DE MÉRITO:

    --> Compete, normalmente, ao próprio Poder que editou o ato;

    --> O ato administrativo é Discricionário, é regular e somente a administração pode revogá-lo.

    Gaba: Errado.

  • O controle de mérito só é exercido pela própria admnistração que editou o ato e excepcionalmente pelo poder legislativo, mas nunca pelo poder judiciário.

  • A  questão deveria ser anulada. o judiciario faz sim controle de mérito quanto a razoabilidade e a proporcionalidade nos atos administrativos discricionarios. Com base nesses principios o judiciario pode decidir, em um determinado caso, que o ato administrativo que a administração alegava haver editado no uso legitimo de seu poder discricionário foi, na verdade, praticado com abuso de poder, além dos limites da válida atuação discricionaria que a lei, naquele caso, possibilitava a administração. 

    O judiciario podera decidir que a atuação discricionaria que a administração alega ter sidol legitima foi, na verdade,uma atuação fora da esfera legal de discricionariedade, foi uma atuação, simplismente, ilegal ou ilegitima.

    Portanto, pode o poder judiciario, por exemplo, anular um ato administrativo de aplicação de uma penalidade disciplinar por entender a sanção desproporcional aos motivos declarados pela administração, ou anular um a ato administrativo de dispensaa e licitação por conciderar inexistente alegada situação emergencial apontada como motivo pela administração.  

    Portanto: É garantido ao Poder Judiciário o controle de mérito administrativo dos atos administrativos, pois lesão ou ameaça a direito não podem ser excluídas da apreciação de juiz. No exemplo acima uma sanção despoporcional e sem diuvida lesão a direito, passivel de sr revistga pelo judiciário.

     

  • O controle exercído pelo judiciário em relação aos atos da administração pública é um CONTROLE DE LEGALIDADE.

  • Vários comentários errados. Há uma necessidade de filtragem pela QC, pois realmente a galera fala sem ter certeza.
    A atividade do judiciário em relação a atos administrativos pode  alcançar a ANALISE DE MERITO, fazendo a correção da ILEGALIDADE se, no exercício de conveniência e oportunidade, houver falta de razoabilidade/proporcionalidade, pois, na verdade, esse ato ser um ato ilegal.
    Logo, se houver falta de razoabilidade ferindo um direito haverá ilegalidade, com isso é possível o controle do mérito. Lembrando que Judiciário não indica a melhor forma, apenas verifica a ilegalidade.
    Na minha humilde opinião, questão certa!

  • estou com a di pietro, versão 2013, do ladinho aqui:

    o poder judiciário poderá analisar o aspecto da legalidade e MORALIDADE.

    mérito é sempre conveniência e oportunidade pessoal...

  • estaria correto se estivesse escrito: " É garantido ao Poder Judiciário o controle de mérito administrativo dos SEUS atos administrativos..."

  • O judiciário não pode praticar juizo se baseando somente no mérito, porém, caso o mérito (discricionariedade) no futuro cause ilegalidade, o judiciário poderá realizar o juízo SOMENTE quanto à ilegalidade.

     

    Gabarito ERRADO

  • Gabarito: Errado

     

    A questão está errada porque afirma que o poder judiciário pode intervir no mérito de um ato administrativo. De acordo com a doutrina o poder judiciário somente pode fazer controle de legalidade dos atos adminitrativos, inclusive daqueles que forem atos discricionários.

     

    Poder Judiciário exerce o controle de legalidade, ou seja, pode anular atos quando este estiverem eivados de vícios, independetemente se esses atos forem discrionários  ou vinculados. Esse controle atinge o próprio poder judiciário, o poder legislativo e poder executivo.

     

    Quanto ao controle de mérito, esse só poderar ser realizado pelo próprio orgão criador do ato administrativo. E  essa análise da conveniência e oportunidade  poderá gerar uma revogação do ato.

     

  • O poder judiciário não revoga ato dos outros, e só é acionado quando provocado.

  • ERRADO.

    O controle de mérito administrativo é feito somente pela administração.

  • De fato o poder judiciário faz o contole de legalidade legitimidade, contudo é válido salientar que é possível a delimitação de ato discricionário pelo judiciário atráves dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 

     

    Não confunda com análise de mérito, pois ele jamais poderá realizar controle de mérito administrativo.

  • Poder Judiciário somente fará o controle da legalidade dos atos.

  • O controle de mérito incide sobre a conveniência e oportunidade do ato administrativo em análise (mérito administrativo do ato), ele não aprecia a conformidade do ato com as normas jurídicas. O controle de mérito é uma atuação discricionária, incidindo, portanto, apenas em atos dessa natureza (atos discricionários). Esse controle é feito, como regra geral, apenas pelo próprio Poder que praticou o ato no exercício de sua função administrativa ,trata-se de um controle interno. 

    Sendo assim, o Poder Judiciário não pode "interferir" nos atos administrativos praticados pelos outros poderes, se os mesmos não estiverem eivados de vícios, mas o Judiciário poderá fazer o controle de mérito pelos atos administrativos praticados por ele mesmo por motivos de conveniência e oportunidade.

    Cabe ao Judiciário fazer a anulação de ato ilegall; 

     

    Anulação

    A anulação é uma forma de controle posterior do ato administrativo, podendo ocorrer como forma de controle interno (autotutela) ou externo (controle judicial), sempre levando em conta o aspecto da legalidade do ato.

     

    → Características da anulação:

    ˃ Vícios de ilegalidade (ato ilegal)

    ˃ Feita pela Administração que praticou o ato (de ofício ou mediante provocação) ou pelo Poder Judiciário (mediante provocação)

    ˃ Alcança atos vinculados ou discricionários

    ˃ Efeitos: Retroativos (“ex tunc”)

    ˃ Prazo (decadencial) : Atos dos quais decorram efeitos favoráveis ao destinatário 5 anos (salvo comprovada má-fé) 

  • Judiciário não pode fazer controle sobre o mérito do ato! Pode, no entanto, efetuar o controle de LEGALIDADE, ainda que se trate de Ato Discricionário.
    Espero ter contribuído!

  •  O poder judiciário via de regra não realiza controle de mérito. O controle é apenas de legalidade e legitimidade, ou seja, não é possível revogar os atos do poder executivo. Mas atenção, há uma exceção: o controle da escolha e aplicação de políticas públicas.

  • questão porca

  • Errado. 

     

    O Poder judiciário exerce controle sobre os atos administrativos praticados pelo Executivo, pelo Legislativo, e em razão da autotutela controla seus próprios atos. O controle judiciário (ou judicial) alcança somente os atos ilegais, ou seja, o judiciário quando provocado poderá anular ato administrativo eivado de vicio de ilegalidade. O controle judiciário não atinge atos ilegais, ou seja, não revoga atos emanados por outro Poder justamente porque a revogação atinge a oportunidade e a conveniência do ato. Essa valoração só é realizada pelo proprio Poder que produziu o ato. 

    O judiciário não controla o mérito do ato administrativo (motivo e objeto). No entanto, devemos ressaltar que o controle judiciário poderá ter incidência em atos vinculados e discricionários. 

    Fonte: Direito administrativo simplificado, J. Wilson Granjeiro e Rodrigo Cardoso, p> 515.

     

    Bons estudos!

  • Controle de mérito significa a possibilidade de reavaliar os critérios de conveniência e oportunidade, utilizados pela Administração Pública, por ocasião da prática de um dado ato administrativo. Significa, por outras palavras, reanalisar se o ato permanece atendendo ao interesse público.  

    Não é dado ao Poder Judiciário imiscuir-se em tal seara, sob pena de vulnerar o princípio constitucional da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º). O controle atribuído ao Judiciário, na verdade, deve se ater a aspectos de legalidade do ato, e não de mérito.  

    Tampouco se revela legítimo invocar o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional para fins de se pretender invadir a órbita estritamente administrativa, de molde a exercer crivo de mérito sobre atos da Administração Pública.  

    Afinal, o núcleo do princípio do acesso à Justiça (ou da inafastabilidade) consiste na impossibilidade de se excluir do Poder Judiciário o exame de lesões ou ameaças a direitos (CRFB/88, art. 5º, XXXV). A premissa, portanto, é a de que se esteja diante de ilegalidades, sejam as consumadas (lesões) ou em vias de consumação (ameaças). E, no caso do controle de mérito de atos administrativos, o pressuposto é o de que o ato a ser controlado é válido. Se, por outro lado, for inválido, aí o controle a ser exercido já não será de mérito, mas sim de legalidade, autorizando o Judiciário a atuar, desde que provocado por quem de direito.  

    Equivocada, pois, a assertiva ora analisada.  

    Gabarito do professor: ERRADO  
  • Qstão mal formulada.

    Mas o Judiciário, apenas, pode fazer o controle de legalidade sobre os atos discricionários e vinculados.

  • ALT. "E"

     

    Controle de legalidade ou legitimidade do mérito sim, controle do mérito não. Não vejo "má formulação" na questão. 

  • Mas o que é o Mérito Administrativo?

    "O mérito do ato administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar. Daí a exata afirmativa de Seabra Fagundes de que ‘o merecimento é aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionáriaFonte: Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo. Malheiros, 2003.

     

    Assim, o mérito administrativo encontra-se nos elementos MOTIVO e OBJETO do ato administrativo.

     

    é r i t  =  Motivo e Objeto

  • Repitam comigo...

     Poder Judiciário não faz controle de mérito!

     Poder Judiciário não faz controle de mérito! 

     Poder Judiciário não faz controle de mérito!

     Poder Judiciário não faz controle de mérito!

    Poder Judiciário não faz controle de mérito!

    Salvo em seus próprios atos na função atípica

  • 4 obs

    1.  a redação ta uma bosta

    2. o judiciario aprecia sim os ATOS QUE FORAM FEITOS COM BASO NO MERITO, EM CASOS DE RAZOZBILIDADE, LEGALIDADE, FINALIDADE, ELEMENTOS VINCULADOS.

    3. tem muita paraquedista cometando com intenção de ajudar mas acaba atrapalhando.

    4. mesmo voce sabendo muito, ainda pode errar.

  • Judiciário não realiza análise de mérito, salvo quando no exercício de suas atriuíções atípicas.

     

  • O juduciário faz controle de legalidade dentro do mérito do ato administrativo ao verificar se o ato atendeu aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. 

  • Errado.

    O que é garantido pelo princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV da CF/88) é o controle de legalidade, não o controle de mérito.

  • discordo do gabarito da questão, porque existem algumas exceções à análise de mérito

    uma delas, por exemplo, é quando o ato é motivado - a teoria dos motivos determinantes

  • Típica questão que você pode responder C ou E e errar, conforme a boa vontade do CESPE.

  • "Não cabe ao Judiciário a apreciação de mérito administrativo".

    Professor Vandré Amorim, IMP, Brasília.

  • O poder judiciário não invade o mérito administrativo, apenas pode investir no mérito desde que tenha como parâmetro a legalidade do ato, conformação com os princípios constitucionais. 

     

    GAB: E 

  • errado 

     

    ato administrativo com base no merito, é discricionario da administração publica 

  • NÃO é possivel ao poder judiciário exeça controle de mérito sobre os atos dos demais poderes.

     

  • Mesmo os atos discricionários, o poder judiciário pode analisar a legalidade do ato. Quanto ao mérito, este nunca.

  • É garantido ao Poder Judiciário o controle de seu próprio mérito....só assim....Pq os demais não...

    Ex.: O Judiciário pode revogar os seus próprios atos administrativos, mas não no exercício da função jurisdicional.  Isso ocorre porque o controle judicial analisa os aspectos de legalidade e legitimidade, mas não pode se imiscuir no mérito administrativo.​

    Questão com tons de imperatividade, imponente, bonita de se ver.... 

    A questão parecia até verdade mesmo, mas só aos olhos de que so passou uma olhadinha rapida no material...

     

    Pura camuflagem....como diz o prof. Arenildo santos "Questão podre, podre, podre..."

     

  • O controle de mérito, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, é realizado quase que totalitariamente pela Administração Pública, pois configura-se como VIGILÂNCIA sobre a oportunidade e a conveniência da realização de determinado ato, ou seja, riscos, benefícios, malefícios e resultados. Pode ser exercido, no caso de referência constitucional, pelo Poder Legislativo. Resumindo, o controle judiciário ou judicial recai sobre a legitimidade ou legalidade dos atos. BONS ESTUDOS!

  • O controle do poder judiciário se restringe à legalidade ou não do ato admnistrativo, ele NUNCA faz controle de mérito.

    além do mais, o controle do judiciário não pode ser exercido de ofício, ou seja, ele não pode anular um ato administrativo de ofício.

  • Gabarito: Errado

     

     

     

     

    ComentárioSegue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.

     

     

     

                                                                         Revogação                                                            Anulação                        _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Somente a Administração                                     Tanto Administração como o Judiciário

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                         Conveniência e Oportunidade                                  Ilegalidade 

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                      Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Natureza                                                      Decisão Discricionária                                            Decisão Vinculada

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Alcance                                                         Atos Discricionários                                               Atos Vinculados

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Prazo                                                                    Não há                                                                 5 anos

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

    A revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal ato.

     

     

     

    No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

     

     

    No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)

  • ERRADO

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo)

    No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade(MÉRITO) adotados pela administração. (CERTO)

     

    -----------                ------------

     

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 4

    Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública. (CERTO)

  • MÉRITO só se for seus proprios atos

    e

  • Questão vaga, mas que permite uma boa explanação:

    Via de regra, o controle de mérito dos atos administrativos não pode ser exercido pelo Poder Judiciário (princípio da separação dos poderes). Nessa linha de raciocínio, a questão encontra-se ERRADA. Mas há que se pensar também no controle de legalidade do mérito pelo Poder Judiciário, quando o ato praticado pela Administração foi exercido com desrespeito à razoabilidade e à proporcionalidade. Lembremos que o ato discricionário é exercido dentro de certos limites (forma de se evitar o excesso de poder por aquele que o detém).

  • "É garantido ao Poder Judiciário o controle de mérito...." parei de ler aqui.

  • CONTROLE DE MÉRITO NÃO.

  • O Poder Judiciário não faz controle de mérito (juízo de conveniência e oportunidade), observa APENAS o aspecto da Legalidade (leis). Precisa nem ler o restante da questão...

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    É pacífico o entendimento de que não cabe ao Judiciário, no exercício da função jurisdicional, o controle de mérito sobre os atos praticados no exercício de função administrativa.

     

    O controle exercido pelo Judiciário é sempre vinculado à legalidade da conduta estatal.

  • Questão chata que até pode ser dada como certa ou errada dependendo da boa vontade da CESPE. Porém, vejamos:

    É garantido ao Poder Judiciário o controle de mérito administrativo dos atos administrativos, pois lesão ou ameaça a direito não podem ser excluídas da apreciação de juiz

     

    Quando ele diz garantido, dá ideia que é garantido controle de mérito para o Poder Judiciário em todos os atos, o que invalida a questão, uma vez que o controle de mérito feito pelo Poder Judiciário só pode ser realizado sobre seus próprios atos, em suas funções atípicas.

  • Se você ler controle de mérito e poder judiciário na mesma linha corra que a questão está errada!

  • O judiciário até pode avaliar os atos discricionários quanto a sua legalidade, o que não importa em dizer que estará avaliando o mérito da questão, mas tão somente sua legalidade. O controle de mérito tb chamdo de controle político é feito pelo poder legilslativo em situações específicas outorgadas pela CF, como exemplo cita-se a necessidade de prévia aprovação do Senado Federal para a indicação de nomes de algumas autoridades.

  • Gab. ERRADO!

     

    De legalidade..

  • Questão que já começa com erro explicito nem é questão, é uma uva.

  • Judiciário não faz controle de mérito administrativo

  • Nossa, na moral, cometarios desse professor são tão chatos ....


    Precisamos de clareza e objetividade.

  • O mérito relaciona-se a conveniência e oportunidade e o poder judiciário não analisa o mérito, mas a legalidade dos atos administrativos.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Poder judiciário NÃO revoga ato dos outros.... NUNCAAAAAAAAAAAAAAA!

  • ERRADO

     

    É garantido ao Poder Judiciário o controle de mérito administrativo dos atos administrativos, pois lesão ou ameaça a direito não podem ser excluídas da apreciação de juiz.

     

    Poder Judiciário NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA APRECIAR MÉRITO ADMINISTRATIVO!!

     

  • O Poder Judiciário tem competência para avaliar a LEGALIDADE dos atos discricionários, e não o MÉRITO, como disse a questão.


    Gabarito ---> E

  • Sim,mas a questão deixa vago se o controle de mérito é dentro do seu próprio poder(judiciário) ou fora dele.

  • aaaaaaaaaa questãooooooooooooooooo do ........................só O CONTROLE DE MERITO QUE PASSA BATIDO, FUI NA CERTEZA DE ACERTA KKKKKKKKKKKKKKK porque fazem isso, rsrsrsrsr eis a importancia de faze-las, avalia-las..........ooooooooooojesus misericódiaaaaaaaaaaaa..................... avi nossaaaaaaaaaaaaaa

  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O controle judicial dos atos administrativos discricionários restringe-se ao aspecto da legalidade, estando, portanto, impedido o Poder Judiciário de apreciar motivação declinada expressamente pela autoridade administrativa.

    Errado.

    Vai entender...

  • Interessante essa questão porque, em síntese, Poder Judiciário não atinge ao mérito administrativo, mas devemos tomar atenção, eis que quando trata-se de problemas ligados a motivação de seus atos, por falta de análise substancial-legal, o judiciário toma à frente, razão pela qual o TCU não faz coisa julgada material suas decisões

  • O judiciário pode examinar a legalidade e legitimidade dos atos discricionários, mas não pode intervir no MÉRITO!

  • JUDICIÁRIO= NÃO CONTROLE DE MÉRITO

    LEGISLATIVO= YES CONTROLE DE MÉRITO.

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • Controle de Mérito, está relacionado ao Poder Discricionário.

  • ☠️ GAB E ☠️

    ➥ O judiciário pode aferir a legalidade ou legitimidade dos atos discricionários, porém não pode intervir no mérito.

    ➥ Controle de mérito administrativo é para critérios de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE, atos adm discricionários. Somente realizado pela administração!

    Poder Judiciário não faz controle de mérito! O controle judicial é apenas para LEGALIDADE e LEGITIMIDADE. 

  • Quanto aos atos discricionários, não cabe ao Poder Judiciário apreciar os aspectos relativos ao mérito (conveniência e oportunidade), mas pode apreciar os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; pois a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário. Há tendência à aceitação do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a DISCRICIONARIEDADE especialmente quanto a três aspectos fundamentais:

    a)      Razoabilidade/proporcionalidade da decisão;

    b)     Teoria dos motivos determinantes: se o ato atendeu aos pressupostos fáticos ensejadores da sua prática;

    c)      Ausência de desvio de finalidade: se o ato foi praticado visando atender ao interesse público geral. 

    EMBORA eu tenha acertado, por ver como uma pegadinha, penso que se houve lesão a direito, a meu ver, houve ilegalidade. Caberia sim o controle, limitando‐se ao exame da legalidade ou abusividade, por excesso ou desvio de poder. Tendo em vista a inafastabilidade do Judiciário

  • NEGATIVO.

    ______________

    CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    1} Deve ser, sempre, um controle de Legalidade (ou, como prefere a doutrina mais modernamente, de legitimidade), e não de mérito;

    2} Somente pode resultar em anulação do ato administrativo, e não em revogação;

    3} Deverá manter sistema de controle interno com a finalidade, entre outras, de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos.

    _____________

    Bônus

    HABEAS DATA

    > Instrumento Judicial da administração para controlar os atos.

    _____________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _____________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • Controle não, apreciação sim.

  • Apenas controle de LEGALIDADE, mérito não.

  • GAB: ERRADO

    PODER JUDICIÁRIO

    LEGALIDADE = PODE INTERVIR

    MERITO = NÃO PODE INTERVIR

  • Controle judiciário avalia a legalidade do ato, podendo apreciar o motivo.

    Mas em hipótese nenhuma poderá haver o controle de mérito.

  • GABARITO: ERRADO

    O Judiciário não pode invadir o mérito dos atos administrativos, apenas a legalidade. Além disso, só age por provocação, nunca de ofício.

  • Judiciário só faz controle de mérito dos próprios atos.

    PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO DOS OUTROS!

  • É garantido ao Poder Judiciário o controle de mérito administrativo dos atos administrativos, pois lesão ou ameaça a direito não podem ser excluídas da apreciação de juiz.

    O Poder Judiciário pode atuar somente para o controle da LEGALIDADE E LEGITIMIDADE!

    O controle de mérito administrativo é da própria Administração Púclica.

  • Conforme Di Pietro: O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade. Quanto aos atos discricionários, sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública, conhecidos sob a denominação de mérito (oportunidade e conveniência).


ID
2323483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

A avocação se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • Item correto!

     

    Avocação, além do conceito já bem explicado pela assertiva, é considerada pela doutrina como uma medida excepcional e devidamente fundamentada.

     

    At.te, CW.

    - MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO. Direito Administrativo Descomplicado. 23ª edição. Editora Método-Gen, 2015.

  • Certo

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A avocação só pode ser vertical. Já a delegação tanto pode ser vertical quando horizontal.

  • CERTO. Reza a lei 9784/1999:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • *Avocação

      - Regra: proibido 

      - Exceção: permitido ( motivo relevante + excepcional) e deve ser temporário. 

     

    CERTO. 

  • Gab. CERTO

     

    Lembrando: 

     

    DELEGAÇÃO: A Autoridade  transfere parte de sua competência para outro agente praticar o ato em seu lugar. 

     

    AVOCAÇÃO: Uma autoridade, chama para si ato que seria de seu subordinado. 

    Prof.: Gustavo Scatolino

     

    #DeusnoComando 

  • DELEGAÇÃO:

    ·      Transferência de atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo;

    ·      Distribui temporariamente a competência representado movimento CENTRIFUGO.

     

    AVOCAÇÃO:

    ·       De atribuições, ocorre quando a autoridade hierarquicamente superior chama para si.

    ·           Concentra a competência de maneira CENTRIPETA.

     

    GABA: CORRETO

  • Lei 9.784/99:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • AVOCAÇÃO:

     

    - TEMPORÁRIA

    - EXCEPCIONAL

    - MOTIVOS RELEVANTES DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS

  • Para complementar os estudos:

    ● Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    "Esse entendimento - é importante destacar - encontra integral apoio no magistério da doutrina, que ressalta, tratando-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado no exercício de atribuição administrativa delegada, que a competência jurisdicional para apreciar o 'writ' mandamental deverá ser definida em razão da qualidade da autoridade delegada, e não em função da condição hierárquica do órgão delegante (...). Cabe enfatizar, por necessário, que essa mesma percepção do tema reflete-se, por igual, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, constituindo, até mesmo, objeto da Súmula 510 desta Corte Suprema, (...)." (Rcl 10707 AgR, Relator Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgamento em 28.5.2014, DJe de 30.10.2014).

    O mesmo deslocamento de competência é aplicado no ato de avocar.

  • O que me deixou intrigado foi.... CHAMA PARA SI A COMPETÊNCIA DE UM ÓRGÃO, generalizou ......

  • CERTO. LEI 9784 Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  •  

    Prof. Herbet Almeida

     

                                         AVOCAR – PODER HIERÁRQUICO x SUBORDINADO  

     

     

     

    Chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado significa avocar, e só deve ser adotada pelo superior hierárquico e por motivo relevante (só é possível em caráter excepcional).

    Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.

    Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um  subordinado e, só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Isso porque, segundo Hely Lopes Meirelles, a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço.

     

                                  

     

     

     

     

    Lei 9.784, Art. 15 

     

                             -    AVOCAÇÃO     -        CARÁTER EXTRAORDINÁRIO  ( NECESSITA HIERARQUIA)

     

                                -   DELEGAÇÃO PODE OCORRER FORA DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA

     

                                       UM ÓRGÃO PODE DELEGAR  a OUTRO ORGÃO DIFERENTE, MESMO SE NÃO FOR HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO,    SALVO    os casos  do   CENOURA (Art. 13) 

     OBS.:   O ato de delegação É REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade DELEGANTE.

     

    -   A DELEGAÇÃO É REVOGÁVEL  -   PODER HIERÁRQUICO

     

     

    Q437987

    -   A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, SALVO NA DELEGAÇÃO e  AVOCAÇÃO    (podem delegar)

    Q773200

           AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS,  um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, quando for CONVENIENTE, em razão de circunstâncias de índole  TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA OU TERRITORIAL.

  • Fiz confusão a hora que falou em avocação de órgão por isso errei
  • Meu professor passou uma situação, que ficou bem fácil de entender.
    Ex: Tinha um bairro aqui de Salvador, no qual estavam ocorrendo muitos assaltos, e quem morava nesse bairro? o Governador. Então ele solicitou ao Capitão que disponibilizasse patrulhas na área. Então o capitão delegou uma ordem a um soldado, para que ele patrulhasse o local. So que o SD deu  "migué"  e não cumpriu. O governador ligou esbravejando que ñ tinha visto uma viatura durante o dia todo. Dessa forma, o capitão avocou aquela designação e foi ele mesmo ao local fazer as rondas. E o soldado... se f...

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Perito Papiloscópico - EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto; Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências; 

    A avocação será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

    GABARITO: CERTA.

     

     


    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é juridicamente possível, desde que seja temporáriaexcepcional e fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    A avocação é o ato discricionário mediante o qual um superior hierárquico solicita para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a subordinado, não sendo possível a avocação em caso de competência exclusiva do subordinado.

    GABARITO: CERTA.

  • Lei de Processso Administrativo Nº 9784/1999

    Quanto à  Avocação o artigo 15 da Lei de Processo Administrativo de âmbito Federal diz que poderá ser feita se atendida as seguintes condições:

    Avocação deve possuir caráter excepcional;

    Avocação deve possuir motivos relevantes e justificados;

    Avocação deve ser temporária;

    Competência avocada deve ser órgão hierarquicamente inferior.

    GABA: CERTO

  • CERTO

    PODER HIERARQUICO:


    Esse poder distribui e escalona as funções entre os seus Órgãos;
    Ordena e revê a atuação dos seus Agentes;
    É através deste poder que avoca ou delega competências;

    atenção - Avocação de Competências – Só pode ser avocada competência de órgão hierarquicamente inferior.

    Fundamentação Legal - Lei 9784/99 - Artigo 15, assim dispõe:

    Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A avocação tem caráter excepcional e temporário!

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Não tinha conhecimento sobre a necessidade de ser temporal, excepcional e devidamente fundamentada =/

    Mas fui por lógica -> se houve avocação, significa que originalmente as funções e competências devem ser exercidas por subordinado, logo a avocação (autoridade superior hierarquicamente chamando para si responsabilidade de subordinado) deve ser temporária e excepcional.

    Complementando pós aprendizado -> sendo feita com devida fundamentação, em carater excepcional e temporário.

     

  • Gabarito: Correto.

     Palavras Chaves para Avocação :

    * Subordinação;

    * Excepcionalidade;

    * Justicativa;

    * Temporária 

     

     Palavras Chaves para Delegação:

    * Não precisa de subordinação;

    * A responsabilidade da pratica de um ato delegado é de quem praticou o ato;

     

    Atos Indelegáveis:

    * Competência Exclusiva;

    * Edição de atos Normativos;

    * Decisão de Recursos. 

     

  • CERTO, não tem muito o que dizer aqui, Avocação decorre sim do poder hierárquico. 

  • Gabarito: Certo

     

    Verbos relacionados ao Poder Hierárquico: FODAS CE

     

    Fiscalizar

    Ordenar

    Delegar

    Avocar

    Subordinar

    Controlar

    Escalonar

  • GABARITO CERTO

     

    L. 9784/99

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    Avocação é TIME (minha autoria)

    T - Temporário

    I – hierarquicamente Inferior

    M – Motivos relevantes

    E – Excepcional.

     

    __________________________

     

    O que queremos? Tomar posse. 
    E quando queremos? É irrelevante.
     

  • Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Com efeito, diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica. Finalmente, o superior não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.

     

    GABARITO: C

     

  • AVOCAÇÃO:

     

     É ATO DISCRICIONÁRIO, de caráter EXCEPCIONAL mediante o qual o superior hierárquico atrai para si o exercício  TEMPORÁRIO determinada competência exercida por um subordinado.Assinala-se que a avocação desonera o subordinado de toda responsabilidade pelo ato avocado pelo superior.

     

     DISCRICIONÁRIO

    EXCEPCIONAL

    TEPORÁRIO

     

     fonte: Prof. Erick Alves . Estratégia concursos.

     

  • CERTO.

    lei 9784/1999:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • É decorrência do poder hierárquico, exercida pelos superiores aos seus subalternos: (i) poder de dar ordens, devendo o servidor cumpri-las, exceto quando manifestadamente ilegais, e neste caso, deverá representar o superior; (ii) fiscalizar; (iii) controlar; (iv) aplicar sanções; (v) delegar ou avocar competências; (vi) revisar atos praticados por subordinado.

     

    Direito administrativo descomplicado. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.

     

  • Avocação - Decorre de hierarquia, e é de caráter excepcional.

    Delegação - Não decorre necessariamente de hierarquia.

  • Avocação:

    Ato discricionário mediante o qual o superior HIERARQUICO trás para si a competencia de de um subordinado de forma temporária. É medida excepcional. Não podem ser avocadas competências exclusivas do subordinado. Além disso, livra o agente que teve sua competência avocada de qualquer ônus sobre as atividades do superior que a avocou.

  • CONFESSO QUE A PALAVRA "ÓRGÃO" ME DEIXOU NA DÚVIDA..., MAS MARQUEI CORRETAMENTE

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo (:

     

    Na lição de Mazza, extrai-se que: "Diante de motivos relevantas devidamente justificados, o art. 15 da Lei n. 9.784/99 permite que a autoridade hierarquicamente superior chame para si a competencia de um órgão ou agente subordinado. Esse movimento centrípeto é a chamada avocação de competência, medida expecional e temporária pela qual determinada competênica administrativa é convocada pela autoridade superior. Ao contrário da delegação, a avosação só pode ser realizada dentro de uma mesma linha hierárquica, denominando-se avocação vertical. Não existe, no direito brasileiro, avocação horizontal, que é aquela realizada entre órgaõs ou agentes dispostos sem subordinação hierarquica."

     

    (MAZZA, 2015. p. 335)

  • Pessoal, pode ocorrer sim a avocação de um órgão!

    Conforme leciona Cyonil Borges

     

    "Com relação a órgão inferior: distintamente da delegação, que pode ocorrer entre órgãos não subordinados, a avocação é a retirada temporária do exercício da competência do subordinado."

  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • É interressante compreender o significado da palavra.  exemplo: Avocar é tomar pra si.   O superior pode sim chamar/tomar pra si. 

  • Ver item "e" da seguinte questão: [ 04. Q849280. Direito Administrativo Disciplina - Assunto Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ,  Poderes da Administração. Ano: 2017. Banca: CESPE. Órgão: DPE-AC. Prova: Defensor Público -- Gab.: b]

    A estrutura hierárquica da administração pública permite a
    a) delegação da competência para aplicação de sanções em sede de poder de polícia administrativa à pessoa jurídica de direito privado.
    b) revisão por agente de nível hierárquico superior de ato administrativo ou processo administrativo que contiver vício de legalidade.
    c) delegação de órgão superior a órgão inferior da atribuição para a edição de atos administrativos de caráter normativo.
    d) delegação a órgão diverso da competência para a decisão de recurso administrativo.
    e) avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Mais uma. Vamo que vamo
  • Poder hierárquico: É o poder do administrador de escalonar, hierarquizar e estruturar os quadros da administração. Define quem manda e quem obedece.

    Características: DAR ORDENS, CONTROLAR, FISCALIZAR OS ATOS PRATICADOS PELOS SUBORDINADOS, DELEGAR COMPETÊNCIA, AVOCAR COMPETÊNCIA, REVISÃO DOS ATOS PRATICADOS PELOS SUBORDINADOS, PUNIÇÃO, SANÇÃO POR INFRAÇÃO FUNCIONAL.

  • Na AVOCAÇÃO nunca esqueça o TIME:

    Temporário

    Inferior hierarquicamente

    Motivos relevantes

    Excepcional

  • Lei 9784

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação
    temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
     

  • Para a Avocação é necessário hierarquia, mas para a delegação não é.

  • QUE QUESTÃO LINDA BROW.

  • CORRETO WESLEY PARA AVOCAÇÃO PRECISA TER HIERARQUIA,MAS NA DELEGAÇÃO NÃO NECESSITA DA MESMA

  • Gab Certa

     

    Poder Hierarquico: Controle interno entre Órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica

     

    Avocação: Desde que as atribuições não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado, o chefe poderá chamar para si, de forma temporária, a competência que deveria inicialmente ser exercida pelo agente subalterno. 

     

    Delegação: É a extensão de atribuições de um órgão a outro da mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, desde que não sejam exclusiva. 

  • AVOCAÇÃO - chamar para si a competência de um subordinado; será responsável pela prática do ato.

    A avocação deve ser específica e temporária. No período da avocação, somente o agente que avocou que poderá praticar o ato.

    VEDAÇÕES - Nessas situações NÃO HAVERÁ AVOCAÇÃO (aplica-se a delegação)

    I - Edição de atos normativos

    II - Decisão de recurso hierárquico

    III - Competência exclusiva (definida em lei)

  • Certo.

    Tanto a avocação quanto a delegação decorrem do poder hierárquico, possibilitando que o exercício da competência seja feito, em caráter temporário, por autoridade diversa da legalmente prevista.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A avocação consiste na possibilidade conferida ao agente público de, em situações excepcionais, devidamente justificadas, tomar para si, temporariamente, a competência do agente subordinado. Dessa forma, a avocação é a tomada temporária de competência legalmente atribuída a um agente subordinado, por outro agente de hierarquia superior.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Comentário:

    De fato, a avocação é ato discricionário, de caráter excepcional, mediante o qual o superior hierárquico atrai para si o exercício temporário de determinada competência exercida por um subordinado. Assinale-se que a avocação desonera o subordinado de toda responsabilidade pelo ato avocado pelo superior.

    Lembrando que o poder hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

    Gabarito: Certa

  • Certinho. Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. Dessa forma, a avocação é uma medida excepcional, que somente deve ser adotada por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Isso porque a avocação desprivilegia o subordinado e pode diminuir a eficiência do órgão, uma vez que centraliza competências nos níveis mais elevados. De fato, a avocação fundamenta-se no poder hierárquico, conforme previsto na questão. Gabarito: correto.

  • O poder hierárquico é F.O.D.A

    FISCALIZA

    ORDENA

    DELEGA

    AVOCA

    Abraços!

  • CERTO

    A avocação ocorre quando o agente chama para si a competência de outro agente, é o que expõe o art. 15 da Lei 9784/99.

    Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior (art. 15, Lei 9784/99).

  • poder hieráquico organiza e escalona as funções

  • Avocação

    > Poder Hierárquico

    >>Excepcional

    >>> Temporário

  • A avocação se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    T - temporária

    I - hierarquicamente inferior

    M - motivos relevantes

    E - excepcional

    A avocação é ato discricionário é ato discricionário pelo qual o superior, em situações excepcionais, temporariamente chama para si o exercício de certa competência que a lei outorga ao seu subordinado. Da mesma forma que a delegação, é vedada quando a lei conferiu a competência com exclusividade ao subordinado.

  • CORRETO, PERFEITO!

  • Certo. Tanto a avocação quanto a delegação decorrem do poder hierárquico, possibilitando que o exercício da competência seja feito, em caráter temporário, por autoridade diversa da legalmente prevista.

    Fonte: Prof. Diogo Surdi

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Avocação: ocorre quando a autoridade toma para si parte da competência de subordinado. É uma medida excepcional e temporária. Não se pode avocar competência, se estiver no mesmo nível hierárquico e não é possível avocar matéria de competência exclusiva.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • (CESPE/CODEVASF/2021)

    No processo administrativo, é possível a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que de forma excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

    Gab.: CERTO

  • No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, é correto afirmar que:  A avocação se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico.

  • Certo

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • GAB CERTO

    • O Poder Hierárquico é o poder que o Executivo possui de distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal. Salienta-se que não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades da Administração Indireta. 
    • Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos de inferiores”.  
    • Avocar é chamar para si funções originariamente atribuídas a um subordinado. É medida excecional é temporária 

  • Questão excelente para fixar o conteúdo!

    PMAL 2021

  • Avocação Competência: é o ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz pra si o exercício temporário de determinada competência, atribuída por lei a um subordinado.

  • GAB: Certo

    AVOCAÇÃO: Somente de órgão hierarquicamente subordinados.

    • DEVE ser excepcional ,temporária devidamente justificada.

    Previsto na Lei 9.784/99 ( Art.15 )

    Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior.

    FORÇA!

  • CERTO

    AVOCAR E DELEGAR -> PODER HIERÁRQUICO

  • QUESTÃO MUITO BONITA PARA ESTÁ ERRADA.

  • q aula

  • GABARITO: CERTO

    A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é juridicamente possível, desde que seja temporária, excepcional e fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

  • "hierarquia no Órgão" ? Tá bom! perdi mais uma...

  • Certo

    AVOCAÇÃO:

    Avocação é a retomada da competência. Puxa de volta para si a competência delegada a um subordinado.

    A avocação é temporária, medida excepcional e deve ser justificada e por motivo relevante.

     

  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


ID
2323486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Errada

     

    "O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares [6] , mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens estritas dos agentes públicos.

     

    Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados."

     

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478

  • ERRADA

     

    Para o STJ, as atividades de consentimento e de fiscalização de polícia podem ser delegadas a uma entidade da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado.

     

    Como bem falou a colega Adrielle, a entidade é estranha à Administração. Falha nossa... :/

     

    REsp 817.534/MG

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Adrielle, obrigado pelo aviso! De fato não observei esse detalhe da questão :/

     

    Comentário editado!

  • Bruno C, acredito que o erro está em afirmar que é possível delegar a "pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública", quando o STJ permite o exercício do poder de polícia por pessoa jurídica de direito privado integrante da administração em atividades de consentimento e fiscalização.

  • (NOTA: o STJ julgou ser possível a delegação de atos matérias do poder de polícia, qual sejam consentimento de polícia e fiscalização de polícia).

  • ERRADO 

    O PODER DE POLICIA É FUNÇÃO EXCLUSIVA DO ESTADO, POR ISSO INDELEGÁVEL 

  • Uma dúvida, quando a administração celebra um contrato com uma empresa privada responsável por estacionamento rotativo e essa empresa aplica multas, esse não seria um caso de delegação de poder de polícia administrativo?

  • Danilo Orben, respondendo sua pergunta, NÃO seria caso de delegação porque não se trata do ato de multar (poder de policia), ato esse somente praticado pelo orgão público competente, sendo apenas ato de notificar (fiscalização), que não é a mesma coisa, pois, trata-se de um ato meramente material, restando ao orgão competente, após exaurido o prazo de recurso, a efetivação da multa.

    Fé...

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: BACEN Prova: Procurador

    Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio, para as quais é admitida a delegação. CORRETA

     

    Entendimentos do STJ:  Atividades de Apoio:  As fases de Fiscalização e Consetimento de Polícia, esses atos podem ser delegadas a PJDPrivado (Entidades da ADM Indireta). Fases de Ordem e Sanção de Polícia, por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades. Direito Administrativo Descomplicado, 23ª ed., p. 274-275.

     

    Consentimento e Fiscalização - Seriam passíveis de delegação, porquanto não envolveriam genuíno exercício de poder de império, razão pela qual não haveria risco de desequilíbrio das relações entre particulares (REsp. 817.534/MG, rel. Ministro Mauro Campbell, em 04.08.2009).

    ------------------------------------

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-PA Prova: Juiz

     a) O STF admite a delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias (Sim, essa prova da Funiversa foi C/E)

    Conforme entendimento do STF, admite-se a delegação de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor

    O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

    STF - ADI 1717 - Os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social

  • O que pode ser delegado são os atos de ordem material. Exemplo: colocação de pardais nas vias públicas. 

  • Poder de Polícia é indelegável

    #RumoPosse

  • Não pode ser delegado a particulares   ( poder de polícia é INDELEGÁVEL). 

     

    ERRADO. 

  • Errado

    DELEGAÇÃO DE PODER DE POLÍCIA: 

    A entidades administrativas de direito público: pode delegar (consenso)

    A entidades administrativas de direito privado:

    ̇ Doutrina: não pode delegar (majoritária), pode (desde que feita por lei), posição intermediária (pode apenas algumas fases, como a fiscalização). ̇

    STF: não pode delegar. ̇

    STJ: pode delegar apenas consentimento e fiscalização; legislação e sanção não podem.

    A entidades privadas: não pode delegar (consenso). 

    Prof: Erick Alves Estratégia concursos

  • GABARITO: ERRADO;

     

    A doutrina majoritária entende que não é possível delegar o exercício do poder de polícia aos particulares. Não se pode nem atribuir essas competências às pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta. Assim, não pode uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista se encarregar do poder de polícia administrativa.

     


    A matéria foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1.717/DF que fez a análise da constitucionalidade do art. 58 da Lei 9.649/1998 que estabelecia a personalidade jurídica de direito privado às entidades responsáveis pela fiscalização do exercício de profissão. A Corte entendeu que a interpretação da Constituição Federal leva “à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados”.

     

    No entanto, é possível a delegação de atividades materiais, preparatórias ou sucessivas da atuação dos entes públicos. É possível, por exemplo, a delegação de competências para instalar equipamentos de fiscalização de velocidade (atividade preparatória) ou para demolir uma obra (atividade material sucessiva do poder de polícia).

     

    Fonte: Prof. Hebert Almeida - Estratégia Concursos

  • gab ERRADO

    Desenvolvida por MARCOS JURUENA, também chamada de CICLO DE POLICIA, possui 4 fases:
    a) ORDEM DE POLICIA comandos abstratos que visam, normatizar, disciplinar e regulamentar atos e condutas.
    b) CONSENTIMENTO DE POLICIA Anuência previa da administração para a pratica de determinadas atividades privadas.
    c) FISCALIZAÇÃO DE POLICIA Atos materiais que decorrem da própria ordem. São atos de natureza executória.
    d) SANÇÃO DE POLICIA Aplicação do preceito secundário da norma ao violador do preceito primário.
    a. Se oriundo de vinculo genérico Poder de Policia
    b. Se oriundo de vinculo especial Poder Disciplinar

    o poder de policia pode ser delegado ao particular, nas fases do CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO, desde que haja previsão legal, e seja pessoa da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
    Esse posicionamento deve ser seguido para provas CESPE, VUNESP.
    Delegado SP 2014 – VUNESP:
    “Ao exercício do poder de polícia são inerentes certas atividades que podem ser sumariamente divididas em quatro grupos: 
    I – legislação; II – consentimento; III – fiscalização; e IV – sanção. 
    Nessa ordem de ideias, é correto afirmar que o particular:
    c) pode exercer, por delegação, as atividades de consentimento e fiscalização, por não serem típicas de Estado.

  • ERRADO. O poder de polícia não pode ser delegado a particulares.

  • O poder de polícia, em si, não pode ser delegado. Pode-se delegar atos materiais desse Poder, tais como: fiscalização e consentimento.

  •  Q281065

    OBS: Pode-se também aplicar o PODER DISCIPLINAR às pessoas de direito privado (particulares) quando exercem algum vínculo com a administração pública através, por exemplo, de um contrato ou convênio.

     

    (Cespe – Agente Administrativo/PRF/2012) Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar  punir o particular. C

     

     

    Q663534   Q774493

     

    Poder de polícia pode ser DELEGADO, SOMENTE para pessoa da administração Pública.

     

    O STJ entende pela possibilidade de delegação do Poder de Polícia na sua modalidade Consentimento e Fiscalização – Exemplo: BHtrans.

     

     STF - ADI 1717 - Os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social

     

     

     

     

  • O PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL.É MANIFESTAÇÃO DO PODER DE IMPÉRIO DO ESTADO,PRESSUPONDO A POSIÇÃO DE SUPERIORIDADE DE QUEM O EXERCE EM RELAÇÃO AO ADMINISTRADO.

     

    EM CONSEQUÊNCIA DISTO,A DOUTRINAÇÃO NÃO ADMITE DELEGAÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA A PARTICULARES.SEGUNDO O STF,PODER DE POLÍCIA SÓ PODE SER DELEGADO A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E NÃO A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.

     

    CONTUDO,,É POSSÍVEL DELEGAR A PARTICULARES ATIVIDADES MATERIAIS PREPARATÓRIAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA.

    EX -->> EMPRESA PRIVADA QUE INSTALA RADARES FOTOGRÁFICOS PARA APOIAR NA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO.

         --->> MANUTENÇÃO DE PRESÍDIOS ADMINISTRADOS PELA INICIATIVA PRIVADA.

     

    GABA   E

     

  • " a doutrina majoritária considera a impossibilidade da delegação do poder de polícia, propriamente dito, inclusive para as pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta. Nesses casos, é possível transferir a esses entes somente o poder de fiscalizar e de emanar atos de consentimento (como carteiras de habilitação), não podendo legislar acerca da matéria ou aplicar sanções a particulares".

     

    Professor Matheus Carvalho.

  • ERRADO.  A regra é que o Poder de Polícia Administrativa deve ser exercido por Pessoas Jurídicas de Direito Público. O CESPE já se posicionou em diversas questões afirmando que o Poder de Polícia não pode ser delegado a Pessoas Jurídicas de Direito Privado.

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor

    O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria GovernamentalDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder de polícia; 

    O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - MCT - Técnico - Tema VIIDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder de polícia; 

    É possível a existência de poder de polícia delegado, no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.

    GABARITO: CERTA.

  • Polícia = EXCLUSIVA. 

     

  • Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF),  o poder de Polícia só pode ser exercido por pessoa jurídica de direito público, dada a natureza da atividade envolvida. 

  • O poder de polícia só pode ser exercído por pessoa jurídica de direito público.

  • Pessoal, meu ponto de vista a questão está errada, pois os CREA, CRM, OAB, entre outros tem poder de polícia e são somente vínculados ao poder público por isso anotei errada. Confirma?

  • Regra: O poder de polícia não poder delegado para particulares 

    O consentimento + fiscalização = pode ser delegados 

  • O poder de polícia é INDELEGÁVEL à particulares, até mesmo da Administração Indireta.

  • Ocorre que há precedente do STJ que autoriza que determinados atos de polícia sejam delegados a particulares.

    Segundo jurisprudência do STJ (Recurso Especial 817534 – aplicação de multas por Sociedade de Economia Mista) - o poder de polícia, em sentido amplo, - conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público, sendo dividido em quatro grupos: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

    Por exemplo, no âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

    Para o STJ, somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. Nesse contexto, no Recurso Especial 759.759, o STJ referendou a legalidade dos equipamentos eletrônicos chamados, vulgarmente, de “pardais eletrônicos”. Afinal o equipamento, utilizado no procedimento fiscalizatório, é apenas instrumento para a captura das informações. A lavratura do auto de infração, em todo caso, é de competência do agente de trânsito competente.

    PANO PRA MANGA...

    GABA: ERRADO, todavia o CESPE abre um precedente para que não seja considerado o atual posicionamento jurisprudencial do STJ, vamos aguardar alguma outra manifestação. Logo, considere no tema o "feijão com arroz" relacionado ao CESPE = Poder de Polícia é indelegável a particulares.

  • O poder de polícia não se dá apenas por meio de atos concretos, também ocorrer por meio de atos legislativos ou regulamentares. A administração não pode delegar o poder de polícia em si, apenas a execução de atos materiais. O exemplo mais utilizado é o dos pardais de trânsito.

  • Resumindo tudo que foi falado:

     

    JAMAIS o poder de polícia será delegado a pessoas da iniciativa privada.

     

    GABARITO ERRADO

  • jamais poderá ser delgado para entes privados.

    Obrigado pela ajuda, caros colegas. ;}~

  • A grande maioria da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de imério (jus imperii) é próprio e privativa do Estado,não admite a delegação do pdoer de polícia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público. Tal entendimento já foi confirmado pelo STF.

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • O PODER DE POLÍCIA SÓ PODE SER DELEGADO PARA ENTIDADES ADMINISTRATIVAS. OBS: O PODER DE POLÍCIA SÓ PODE DELEGADO PARA ENTIDADES ADMINISTRATIVAS!

  • ERRADO

    Indelegabilidade é uma das características do poder de polícia: 

    O poder de polícia é uma atividade típica estatal, sendo que somente o Estado pode exercer, envolvendo o exercício de prerrogativas próprias do poder público, como repressão, que não podem ser exercida por um particular, exceto quando este esteja investido legalmente por via de cargo público.

     

  • ERRADO

    O Poder de Polícia só pode ser exercidos por Pessoa Jurídica de direito Público (U,E,DF,M, autarquias e fundações públicas de Direito Púb.), cabendo exceção, por entendimento do STJ, para Pessoa Jurídica de Direito Privado (Fundações Públicas de Direito Privado, Empresas Públicas e Soc. Economia Mista) no que compete a fiscalização.

    ENTRETANTO, na questão NÃO cita entendimento do STJ, portanto vamos à regra, e a questão cita empresa privada NÃO INTEGRANTE da Adm. Pública (seja ela Direta ou Indireta), portanto poderia ser qualquer empresa privada (tipo Havaianas), logo voltamos à regra mais uma vez!

     

  • É IMPORTANTE ATENTAR TAMBÉM QUANTO AO ERRO DE QUE PODER DE POLÍCIA SE MANIFESTA APENAS POR ATOS CONCRETOS. NA VERDADE, PODE SE MANIFESTAR POR ATO NORMATIVO, COMO UM DECRETO QUE CRIA MAIS REQUISITOS PARA CONCEDER HABILITAÇÃO

  • Veja que a questão não faz qualquer referência ao ciclo de polícia, razão pela qual não deve ser respondida com base na tese do STJ, mas sim com base na regra geral que aponta que o poder de polícia não pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito privado.

  • A questão menciona apenas poder de polícia e, por esta razão, deve ser seguida a regra geral de que não cabe delegação deste poder aos particulares.

    Além disso, o Poder de Polícia não se manifesta apenas por meio de atos concretos, também pode ser exercido por meio de atos normativos, como por exemplo leis que criam limitações administrativas aos particulares.

  • A todos que fazem concursos, gostaria de dar um conselho universal que melhora a resolução de questões e a experiência de vida como um todo: Leiam literatura. É importante para melhorar a interpretação de texto que, por sua vez, é importante para lidar com todas as manifestações discursivas, que permeiam a vida como um todo. Digo isso porque, muitas vezes, noto comentários com teor equivocado que atribuo a uma precária capacidade de interpretação das questões.

  • É certo que os atos que corporificam o exercício do poder de polícia podem ser delegados a pessoas jurídicas de direito público, notadamente às autarquias. Isto porque está a se tratar de atos de autoridade, que emanam do poder de império do Estado.  

    Ocorre que a assertiva ora analisada aduz ser possível que a delegação se dê a pessoas da iniciativa privada, isto é, a particulares, sequer integrantes da Administração Pública.  

    Quanto ao tema, doutrina e jurisprudência não divergem acerca da absoluta impossibilidade de que tal delegação se opere, sob pena de ocorrer indesejado desequilíbrio entre os próprios particulares.



    No ponto, confiram-se as palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello:



    "A restrição à atribuição de atos de polícia a particulares funda-se no corretíssimo entendimento de que não se lhes pode, ao menos em princípio, cometer o encargo de praticar atos que envolvem o exercício de misteres tipicamente públicos quando em causa liberdade e propriedade, porque ofenderiam o equilíbrio entre os particulares em geral, ensejando que uns oficialmente exercessem supremacia sobre outros." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 855)


    É bem verdade que o STJ possui ao menos um julgado (REsp. 817.534/MG, 2ª Turma, rel. Ministro Mauro Campbell, julgado em 04.08.2009), a admitir a delegação de atos de polícia, desde que restritos ao consentimento e à fiscalização de polícia, a pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista, principalmente).


    Ainda assim, como, insista-se, na presente questão, a afirmativa é no sentido de que a delegação seria possível a pessoas da iniciativa privada, é de se concluir pela sua absoluta incorreção.


    Trata-se, portanto, de assertiva equivocada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • leiam o comentário da isadora diógenes 

  • "4 CICLOS: 1 ordem de polícia; 2 consentimento de polícia; 3 fiscalização de polícia; 4 sanção de polícia.

     

    Considerando a divisão da atividade de polícia administrativa em 4 momentos diversos, portanto, o 2º e o 3º ciclos seriam delegáveis, pois estariam ligadas ao poder de gestão do Estado, enquanto que os 1º e 4º ciclos seriam indelegáveis por retratarem atividade de império, típicas das PJ de direito público.

     

    Exemplo:

    1º ciclo - requisitos exigidos pelo CTB para obtenção da CNH

    2º ciclo - emissão da carteira ou também pela emissão de certificado de vistoria pelo DETRAN

    3º ciclo - efetiva fiscalização que os particulares sobrem pela guarda municipal, pelos radares eletrônicos, por exemplo

    4º ciclo - aplicação da multa ou reboque do carro."

     

     

    FONTE: MATHEUS CARVALHO

  • O Poder de Polícia pode atuar de 4 formas:

    - Legislação (determinações de ordem pública)

    - Consentimento (dispensados aos indivíduos policiados)

    - Fiscalização

    - Sanção

    O STF entende que a Fiscalização e o Consentimento podem ser delegados, porque incoercitíveis, portanto, podem ser atribuídos a entes destituídos de ius imperii.

    Acrescenta Jose dos Santos Carvalho Filho, em sua obra, Manual do Direito Administrativo, 19a ed., que é indelegável o Poder de Polícia para pessoas jurídicas de direito privado quando não integram a estrutura da Administração Pública. Continua o Autor a esclerecer que, ainda assim, o Poder de Polícia para as pessoas administrativas de direito privado é delegado na modalidade de Fiscalização, uma vez que criadas e em vigor normas restritivas (Poder de Polícia: Legislação), nada obsta que as pessoas da administração pública de natureza privada fiscalizem (Poder de Polícia: Fiscalização) a aplicação delas. Então, finaliza o Autor, com o rol de requisitos necessários para que se possa delegar o Poder de Polícia à pessoa jurídica de direito privado, quais sejam:

    1. que a pessoa jurídica de direito privado integre a estrutura da Administração Pública Indireta;

    2. que a delegação da competência do exercício do Poder de Polícia aconteça por força de lei;

    3. que jamais a delegação da competência do exercício do Poder de Polícia se dê para inovar/criar restrições, apenas para exercer/ dar executabilidade às restrições já criadas pelo ente de natureza eminentemente pública.

  • Comentário de Bruno Leoo em outra questão do qconcursos:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: BACEN Prova: Procurador: Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio, para as quais é admitida a delegação. CORRETA

     

    Entendimentos do STJ:  Atividades de Apoio:  As fases de Fiscalização e Consetimento de Polícia, esses atos podem ser delegadas a PJDPrivado (Entidades da ADM Indireta). Fases de Ordem e Sanção de Polícia, por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades. Direito Administrativo Descomplicado, 23ª ed., p. 274-275. => Consentimento e Fiscalização - Seriam passíveis de delegação, porquanto não envolveriam genuíno exercício de poder de império, razão pela qual não haveria risco de desequilíbrio das relações entre particulares (REsp. 817.534/MG, rel. Ministro Mauro Campbell, em 04.08.2009).

    ------------------------------------

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-PA Prova: Juiz

     a) O STF admite a delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor

    O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

    STF - ADI 1717 - Os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social

  • Por último, tramita no STF Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (leading case: RE 633782 - Ministro Luiz Fux (ARE 662.186)) sobre o DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PODER DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO DOS ATOS DE FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. Veja-se: 
    Tema 532 - Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista
    Relator: MIN. LUIZ FUX 
    Leading Case: RE 633782
    Há Repercussão? Sim
    Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 23, XII; 30; 39, caput, 41; 173; e 247, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta para aplicação de multa de trânsito. 
    Acompanhe: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4005451

  • posso está ate errado se tiver me  informe ! mais de acordo com o STF o poder de polícia em relação a pessoa juridica de direito privado podera ser desenvolvido na forma de contrato p/ fiscalização ou execução de serviços ! 

     

  • Mesmo com novas decisões dos nossos tribunais, a doutrina ainda não admite a delegação do poder de polícia a particulares. O poder de polícia se divide em quatro fases, ciclo de polícia, são elas: ordem de polícia, consetimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia. Destas fases é certo que a primeira e a última NUNCA poderão ser delegadas a particulares a segunda e a terceira ainda geram dúvidas. 

  • Essa questão cobrou o conhecimento de uma forma bem rasa. Se fosse para aprofundar:

    Poder de polícia é dividido em 4 ciclos:

    - ordem

    - consentimento

    - fiscalização

    - sanção

     

    1) Há corrente entendendo que pode ser delegado a particulares os ciclos do consentimento e da fiscalização

    2) Outra corrente diz que só pode delegar a fiscalização de polícia, devendo ser feita apenas por lei (contrat não) e apenas a pessoa privada que integre a Adm. Indireta.

    3) Majoritariamente entende-se ser indelegável o poder de polícia, salvo os atos materiais prévios ou posteriores. Ex. compra de radares de empresa privada.

     

    Há exceções citadas por Celso Antônio: comandantes de embarcações e aeronaves.

  • Gente, é interessante notar que a questão faz referência a possibilidade de delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado NÃO integrantes da administração pública. A doutrina majoritária entende que não é possível a delegação do poder de polícia nesses casos e o STF já se manifestou em pelo menos uma oportunidade afirmando não ser possível a delegação do poder de polícia a entidades privadas. O Entendimento do STJ de que pode ser delegado o poder de polícia apenas no que se refere as fases de consetimento e de fiscalização faz referência às entidades privadas INTEGRANTES da administração pública, ou seja, não tendo nenhuma pertinência com essa questão.  

  • Segundo jurisprudência do STJ (Recurso Especial 817534 – aplicação de multas por Sociedade de Economia Mista) - o poder de polícia, em sentido amplo, - conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público, sendo dividido em quatro grupos: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

     

     

    Por exemplo, no âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

     

     

     

    Para o STJ, somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. Nesse contexto, no Recurso Especial 759.759, o STJ referendou a legalidade dos equipamentos eletrônicos chamados, vulgarmente, de “pardais eletrônicos”. Afinal o equipamento, utilizado no procedimento fiscalizatório, é apenas instrumento para a captura das informações. A lavratura do auto de infração, em todo caso, é de competência do agente de trânsito competente.

     

    Fonte: tecconcursos

  • É só pensar nos radares que são instalados, quem vocês acham que instalam? Os servidores públicos? 

    Concurso público para o provimento de cargo de instaladores de radares.....

    Foco e Fé!!! ANP

  • Imaginei que a menção aos "atos concretos" se referia aos ciclos de consentimento e fiscalização de polícia, delegáveis..

  • fiscalizaçao pode se delegar , com consentimento  da administraçao publica

  • Ciclos do Poder de Polícia: (STJ)

    1) NOrmatização ------ INDELEGÁVEL

    2) CONsentimento ---- DELEGÁVEL

    3) FISCAlização ------- DELEGÁVEL

    4) SAnção -------------- INDELEGÁVEL

     

    NOsSA! (INDELEGÁVEL)                                  

    CONFISCA (DELEGÁVEL)

  • ...a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada integrantes da administração pública.

  • NÃO PODEM EXERCER O PODER DE POLÍCIA:

      Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

    a) Administração Indireta ( FP, SEM e EP)

    b) Particulares

  • Com a máxima vênia, aviso aos ilustres colegas tomarem cuidado com o oceano de comentários equivocados.

    O próprio CESPE/UNB em 2017 elaborou a seguinte questão:

    6

    Q792473

    Direito Administrativo 

     Poderes da Administração,  Poder de polícia

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-PE

    Prova: Técnico  Judiciário – Área Administrativa 

    Resolvi certo

    O poder de polícia

     a)é indelegável.

     b)é delegável no âmbito da própria administração pública, em todas as suas dimensões, a pessoas jurídicas de direito privado e, também, a particulares.

     c)é suscetível de delegação no âmbito da própria administração pública, desde que o delegatário não seja pessoa jurídica de direito privado.

     d)pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. CORRETA

     e)pode ser delegado em suas dimensões legislativa e sancionadora a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.

     

    Ou seja, para a banca considerar correta a afirmação de que o poder de polícia pode ser delegado a particular ela deverá citar pelo menos alguma das exceções :

    STF - considera que a execução do poder de polícia pode ser delegada, JAMAIS A TITULARIDADE. Ex. O Estado contrata uma empresa para demolir determinado prédio. A execução foi delegado, a titularidade não.

    STJ - Considera que os atos de fiscalização e de consentimento podem ser delegados.

    PS .1- Ela pode n citar a exceção espeficificamente, mas poderá citar que "segundo entendimento do STJ HÁ POSSIBILIDADE do poder de polícia ser delegado a pessoa juridica de direito privado"

    PS.2- Se a fiscalização for atribuição de algum conselho de fiscalização, ela NÃO poderá ser delegada. CUIDADO, pois pode confundir com a exceção admitida pelo STJ. 

     

    Ademais, reparem na questão

    O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. 

     

    "Ela propõe que o motivo de se admitir a delegação é que o poder de polícia benefícia o interesse público."

      NA VERDADE, O SIMPLES FATO DO ATO TER COMO FINALIDADE O BENEFÍCIO DO INTERESSE PÚBLICO, POR SI SÓ, JAMAIS PODERIA JUSTIFICAR A POSSIBILIDADE DE SUA DELEGAÇÃO AO PARTICULAR. SE ASSIM O FOSSE, TUDO PODERIA SER DELEGADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O QUE JUSTIFICA É O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA EM CONSOÂNCIA COM A RAZOABILIDADE.

     

    AVANTE.......

     

  •  Segundo o STJ: PODE delegar, mas somente nas aréas de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

     

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    1) NOrmatização ------ INDELEGÁVEL

    2) CONsentimento ---- DELEGÁVEL

    3) FISCAlização ------- DELEGÁVEL

    4) SAnção -------------- INDELEGÁVEL

     

    Existe 4 CICLOS no pode de polícia: 1 ordem de polícia; 2 consentimento de polícia; 3 fiscalização de polícia; 4 sanção de polícia.

     

    Considerando a divisão da atividade de polícia administrativa em 4 momentos diversos, portanto para o STJ , o 2º e o 3º ciclos seriam delegáveis, pois estariam ligadas ao poder de gestão do Estado, enquanto que os 1º e 4º ciclos seriam indelegáveis por retratarem atividade de império, típicas das PJ de direito público.

     

    Exemplo:

    1º ciclo - NOrmatização - requisitos exigidos pelo CTB para obtenção da CNH

    2º ciclo - CONsentimento -  emissão da carteira ou também pela emissão de certificado de vistoria pelo DETRAN

    3º ciclo - FISCAlização - efetiva fiscalização que os particulares sobrem pela guarda municipal, pelos radares eletrônicos, por exemplo

    4º ciclo - SAnção - aplicação da multa ou reboque do carro.

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO na questões)

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    Segundo o STF: Indelegável EM QUALQUER CASO  (STF ADI 1717).

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E ( STF: Indelegável)

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

  • ERRADO.

    O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares.

  • NAAMÁ

    PARABÉNS PELO SEU COMENTÁRIO.

    MUITO ÚTIL.

  • Complementando o comentário do nosso amigo, Fernando Bento, o Poder de Polícia pode ser delegado a pessoa jurídica de direito privado integrante da adm pública, apenas em atividade de fiscalização

  • Errado - É restrita a delegeçao de atos de polícia à iniciativa privada sob pena de ocorrer indesejado desequilíbrio entre os próprios particulares, sendo admitido no máximo parte específica deles, a saber, atos restritos ao consentimento e à fiscalização de polícia, a entidades públicas de direito privado (sociedades de economis mista e empresas públicas).

  • Somente pessoa Juridica de Direito Público!

  • Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-PE

    Prova: Técnico  Judiciário – Área Administrativa 

     

    O poder de polícia

     

     a)

    é indelegável.

     b)

    é delegável no âmbito da própria administração pública, em todas as suas dimensões, a pessoas jurídicas de direito privado e, também, a particulares.

     c)

    é suscetível de delegação no âmbito da própria administração pública, desde que o delegatário não seja pessoa jurídica de direito privado.

     d)

    pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. (GABARITO)

     e)

    pode ser delegado em suas dimensões legislativa e sancionadora a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.

  • O poder de polícia pode ser delegado somente à pessoa da Autarquia, por a mesma ter regime jurídico de direito Público. Jamais o poder de polícia é delagado à particulares, ou a pessoas jurídicas de direito privado (EP,SEM,FP). Porém atos de policia que não tem natureza coercitiva, podem ser delegados às pessoas jurídicas de direito privado da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • Estou em dúvida. Em minha cidade os radares eletrônicos são delegados à pessoas privadas. Acho que o poder de fiscalização pode ser delegado, o que validaria a questão. Alguém me ajuda?

  • Thiago Queiroz,

    ... a este (ao particular) somente é possível ser credenciado para contribuir materialmente com o poder de polícia, como no caso de empresa que controla radares fotográficos de trânsito, mas a declaração de vontade será, ao final, da autoridade pública, que, com base nesses elementos materiais, poderá aplicar ou não multa de trânsito; ou seja, o poder de polícia não pode ser delegado para entidade privada (STF, ADI 1717/DF, DJ 29.03.2002), mas é possível que o particular receba (por contrato de prestação de serviço ou por credenciamento) a incumbência de colaborar, com atividades materiais, com a administração pública"

    Fonte: Garcia, Wander - Super-revisão para concursos jurídicos, 4 ed. , 2016.

  • A administração não pode delegar suas atribuições a pessoas de iniciativa privada NÃO integrantes da administração pública.

    As atribuições de consentimento e fiscalização podem ser delegadas para as entidades de direito privado INTEGRANTES da administração pública.

    G: E 

  • Fases do poder de polícia : ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia, sanção de polícia. 

    * únicas partes delegáveis a pessoas de direito privado integrantes da administração pública. 

  • O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares.

  • Há um erro na questão que não vi mencionado nos comentários, mas confesso que não li todos, pois são muitos. Tal erro é quando o examinador diz "é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos". Tanto pode ser por uma ato de efeito concreto como também por um de efeito abstrato.

  • Ao meu ver a questão está incompleta, pois o PODER DE POLÍCIA pode ser delegado na modalidade CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO, sendo INDELEGÁVEL os atos de LEGISLAÇÃO e SANÇÃO.

  • O entendimento do STF é que o poder de polícia só pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público. O STJ, no entanto, entende haver a possibilidade de delegar o poder de polícia para pessoas jurídicas de direito privado nas modalidades de consentimento e fiscalização.
  • A doutrina majoritária entende que não é possível delegar o exercício do poder de polícia aos particulares. 

  • A Doutrina e a Jurisprudência não aceitam a delegação do PODER DE POLÍCIA a pessoas jurídicas de Direito privado (mesmo quando integrantes da administração indireta); admite-se apenas a participação das mesmas na prática de atos materiais, preparatórios ou sucessivos de atuação dos entes públicos.

  • so complementando galera, como todo mundo já sabe o PODER DE POLICIA E INDELEGÁVEL 

    certos atos materiais que precedem a atos jurídicos de policia podem ser praticados por particulares, por delegação ou simples contrato de prestação de serviços. UE MAIS COMO ASSIM ?????

    isso mesmo, mais nesse caso, não seriam delegados os atos de policia em si, mais tão somente atividades materiais de execução, não se transferindo ao particular contratado qualquer prerrogativa para emissão de atos decisorios ou atos que gozem de fé pública, mas tão somente a excução material das ordens postas pela administração do ato.



    (matheus carvalho - manual de direito administrativo)

  • A questão está genérica demais a ponto de considerar as exceções. Não obstante, quando a banca quer saber sobre a exceção ela tende a aporfundar mais um pouco..."você sente o feeling da coisa, de tanto você responder que poder de polícia não é delegável, quando a questão entra nas exceções você acaba sacando na hora"....

  • ERRADO.

     

    O poder de polícia, não pode ser delegado a particulares.

     

    AVANTE!!!

  • O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública.

  • Ano: 2017 Banca: CESPE

    QUESTÃO: Q792473

    pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da adm pública (CORRETA)

  • A administração pública não pode delegar o poder de polícia para particulares, apenas os atos intelectuais... Como: a instalação de pardais eletrônicos de velocidade.

  • Gab. ERRADO!

     

    O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública.

     

    Se fosse INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, estaria correto. Caso das concessionárias privadas vinculadas ao estado.

  • ERRADO-  O poder de polícia é indelegável, o que se pode delegar é certos elementos do chamado ciclo de polícia:

    NORMATIZAR --> INDELEGAVEL

    FISCALIZAR--> DELEGÁVEL

    CONSENTIR --> DELEGÁVEL

    SANCIONAR --> INDELEGÁVEL

    Os elementos do ciclo de polícia que podem ser delegados, são chamados por outros doutrinadores como ATOS MATERIAIS do poder de polícia ou ATIVIDADES DE APOIO.

     

  • O PODER de Políca não poderá ser DELEGADO ao particular.

    Gab. E

  • O comentário deste professor é uma aula, mas acho que para leigos como eu ele poderia ser mais objetivo.

    Mil vzs os comentários dos colegas aqui.

    Obrigada, pessoal. ;)

  • Poder de polícia que pode ser delegado a pessoas da administração pública indireta de direito privado (SEM/EP/FUNDAÇÃO):


    >CF pode ser delegado: Consentimento e Fiscalização.

    >OS não pode: Ordem e Sansão


    Obs: Lembrando que em hipótese alguma o poder de polícia pode ser delegado a particulares que não fazem parte da administração pública.

  • GAB. ERRADO

     

    PODER DE POLÍCIA SOMENTE NA:

    ADM DIRETA -> PODER EXECUTIVO
    ADM INDIRETA -> AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (DE DIREITO PÚBLICO)

    PODER DE POLÍCIA ADM PARA PRIVADOSNUNCA !

  • pra que essas respostas enormes? KK simples pode delegar ? SIM, mas tem que integrar a adm publica.

    #Eficiência #Agilidade.

  • GABARITO ERRADO

    A fase de ordem e de sanção jamais poderão ser delegadas para pessoas jurídicas de direito privado. Vale ressaltar que algumas das fases do poder de polícia podem ser delegadas para pessoa jurídicas de direito privado, inclusive particulares (fase de consentimento e de fiscalização).

  • De qualquer modo, vale a ressalva de que se a cespe perguntar cruamente se o Poder de polícia é delegável, a resposta estará correta.

    Esse é o entendimento cespiano de 2018. 

  • Tem que ser integrante da Administração Pública

  • O poder de polícia é composto por ordem, consentimento, fiscalização e sanção. O poder de polícia é delegável às pessoas jurídicas de direito público.

    Quanto às pessoas jurídicas de direito privado apenas consentimento e fiscalização podem ser delegadas e não o poder por completo.

  • Comentário:

    A maior parte da doutrina, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), não admite a delegação de poder de polícia a pessoas privadas não integrantes da Administração Pública formal, ainda que efetuada por meio de lei. Portanto, a questão está errada.

    Entretanto, vale lembrar que é possível o Poder Público atribuir a pessoas privadas, mediante contrato, a operacionalização de máquinas e equipamentos em atividades de fiscalização, a exemplo da triagem feita em aeroportos para detectar eventual porte de objetos ilícitos ou proibidos. No caso, o Estado não transfere a titularidade do poder de polícia, ou seja, não se trata de delegação, e sim de mera atribuição operacional.

    Gabarito: Errada

  • questão merece o VAR...

    Pode delegar o poder de policia aos particulares? pode sim!

    Pode delegar sem ressalvas todos os atos do poder de policia aos particulares? nao pode!

    Ordem e Sanção --- indelegavel

    Consentimento e Fiscalização ---- delegável

    mas, concurso é assim mesmo, as vezes tem questões assim bem polemicas, o bom é que vc nao erra sozinho e pode se recuperar nas outras questões kkkk

    bons estudos!

  • PODE DELEGAR A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTES DA ADM INDIRETA, MAS SÓ ALGUMAS ETAPAS:

    1.FISCALIzAR + 2. CONSENTIMENTO

  • banca lixo! ora a questão incompleta está certa, ora está errada!

  • NÃO CONFUNDA PJ PRIVADA COM PESSOA INICIATIVA PRIVADA/PARTICULAR/EMPRESA PRIVADA.

    Para as empresas privadas, empresas da iniciativa privada, NUNCA FOI POSSÍVEL A DELEGAÇÃO.

    A discussão é para a delegação à PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. Essas, ainda que explorem atividade econômica, INTEGRAM a Adm Pública. A discussão sobre delegação ou não do Poder de Polícia é para ESSAS PESSOAS AQUI, e não para aquelas lá!!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Ciclos do Poder de Polícia - STJ

    1) Normatização ------ INDELEGÁVEL

    2) Consentimento ---- DELEGÁVEL

    3) Fiscalização ------- DELEGÁVEL

    4) Sanção -------------- INDELEGÁVEL

    STF: INDELEGÁVEL

    Dica da colega Naamá Souza

  • Em regra o poder de policia é INDELEGÁVEL, porém algumas fases deste poder admite delegação a Pessoa Jurídica Privada===

    Legislação===sempre presente

    Consentimento===delegável

    Fiscalização===delegável===sempre presente

    Sanção

  • EM HIPÓTESE ALGUMA a administração pode delegar o poder de polícia a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública

  • Não é possível delegar o poder de polícia para particulares. O STF entende que é indelegável o exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração ou não. Porém, para o Supremo, é possível a delegação de atividades materiais, preparatórias ou sucessivas da atuação dos entes públicos. É possível, por exemplo, a delegação de competências para instalar equipamentos de fiscalização de velocidade (atividade preparatória) ou para demolir uma obra (atividade material sucessiva do poder de polícia). Gabarito: errado.

  • Apenas para o STJ, é possível delegar as fases de consentimento e fiscalização de polícia, a pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista, principalmente).

  • Aquela questão em que você não passa cabelo.

  • ERRADO

    Conforme preleciona Ricardo Alexandre “o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público”.

    ➔ Poder de polícia é atividade típica de Estado, razão pela qual não poderá ser delegado a particulares.

    É atividade típica de Estado e por isso não pode ser delegada a pessoa jurídica de direito privado, ainda que a pessoa jurídica de direito privado da Administração Indireta.

    O poder de polícia pode se manifestar por intermédio de atos gerais, inclusive, leis, e pode também se manifestar por atos individuais. Ex.: norma que estipula que naquela determinada rua ninguém pode estacionar. É possível ainda, que o poder de polícia se manifeste de forma preventiva ou repressiva.

  • O Poder de Polícia é INDELEGÁVEL a pessoas da iniciativa privada.É possível, entretanto, a delegação de atos materiais decorrentes do exercício do Poder de Polícia, a exemplo de instalação de câmeras e sensores fotoelétricos.

  • Em regra o poder de polícia é indelegavel a particulares, mas podem ser delegados os atos de consentimento e fiscalização.
  • O PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL A PARTICULARES.

    EXCEÇÃO: O STF E O STJ ENTENDE QUE PODEM SER DELEGADAS AS ETAPAS DE CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO AOS PARTICULARES.

  • O poder de polícia pode ser delegado somente às autarquias. No entanto, a fiscalização e o consentimento (fases do poder de polícia) podem ser delegados à pessoas jurídicas de direito privado e também aos particulares.

  • Gab: ERRADO

    Em regra, o Poder de Polícia é INDELEGÁVEL. Exceção -> atividades de Consentimento e Fiscalização

    Erros, mandem mensagem :)

  • Consentimento e FiscalizaçãoSeriam passíveis de delegação,

  • O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública.

    PODE DELEGAR A INICIATIVA PRIVADA QUE INTEGRAM A ADM. INDIRETA, NO CASO EMPRESA PUBLICA E SOCIEDADE DE ECON. MISTA.

    VALE RESSALTAR QUE PODE DELEGAR APENAS (CONSETIMENTO E FISCALIZAÇÃO), NÃO DELEGANDO A SANÇÃO E ORDEM.

  • MUDANÇA JURISPRUDENCIAL - PODER DE POLÍCIA.

    CICLO DE POLÍCIA:

    1 - ORDEM (NORMATIVA)

    2 - CONSENTIMENTO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    3 - FISCALIZAÇÃO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    4 - SANÇÃO - STF - PODE SER DELEGADO PARA PJD PRIVADO

    REQUISITOS - DELEGAÇÃO DA SANÇÃO PARA PJD PRIVADO:

    POR MEIO DE LEI

    CAPITAL SOCIAL MAJORITAIAMENTE PÚBLICO - EP/SEM

    PRESTE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO

    PRESTAÇÃO DE REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

    FONTE: Aula do Professor Thallius Moraes

  • Pode delegar a fase de consentimento e fiscalização à PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO e não a pessoas de iniciativa privada!

  • Formas como a questão pode ser cobrada:

    O Poder de Polícia pode ser delegado (Forma genérica)

    R: CORRETO. Pois a questão não especificou se é para pessoa jurídica de direito público ou privado.

    O poder de polícia pode ser delegado à pessoa jurídica de direito privado.

    R: ERRADO. A questão não especificou qual fase do Poder de Polícia que pode ser delegado.

    Certos atos do Poder de Polícia, como atos de consentimento e fiscalização, podem ser delegados à Pessoa Jurídica de direito privado, inclusive para particulares.

    R: CORRETO. Pois especificou qual fase pode ser delegada.

    Nova Jurisprudência: Em alguns casos pode ser delegado a fase de sanção desde que preenchidos os requisitos abaixo para PJ de Direito Privado. (particulares não)

    POR MEIO DE LEI

    CAPITAL SOCIAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO - EP/SEM

    PRESTE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO

    PRESTAÇÃO DE REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

  • Formas como a questão pode ser cobrada:

    O Poder de Polícia pode ser delegado (Forma genérica)

    R: CORRETO. Pois a questão não especificou se é para pessoa jurídica de direito público ou privado.

    O poder de polícia pode ser delegado à pessoa jurídica de direito privado.

    R: ERRADO. A questão não especificou qual fase do Poder de Polícia que pode ser delegado.

    Certos atos do Poder de Polícia, como atos de consentimento e fiscalização, podem ser delegados à Pessoa Jurídica de direito privado, inclusive para particulares.

    R: CORRETO. Pois especificou qual fase pode ser delegada.

    Nova Jurisprudência: Em alguns casos pode ser delegado a fase de sanção desde que preenchidos os requisitos abaixo para PJ de Direito Privado. (particulares não)

    POR MEIO DE LEI

    CAPITAL SOCIAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO - EP/SEM

    PRESTE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO

    PRESTAÇÃO DE REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

  • Muitos aqui estão viajando na maionese. Todos sabemos que em virtude do entendimento do STJ, o Poder de Polícia possui atributos, entre os quais alguns podem ser delegados. No entanto, a QUESTÃO foi objetiva ao afirmar que POR CAUSA do benefício público é que se pode delegar a função de polícia administrativa a particulares, o que torna a questão errada. Não é em virtude do benefício público, a causa é uma FACULDADE da administração pública, por meio de um entendimento do STJ, em se realizar o poder de polícia no âmbito de fiscalização.

    Ademais, esse entendimento do STJ deve ser analisado com ressalvas, pois o STF entende que o Poder de Polícia É DELEGÁVEL em casos excepcionalíssimos (entendimento recente). Apenas marque como certa se a banca pedir o entendimento específico do Tribunal Superior.

    Abraço e bons estudos.

  • O comando está errado, mas confesso que pensei no CPP, bem como no conceito de poder de polícia previsto no CTN.

    CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    CPP Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Pela lógica dos dispositivos supramencionados a administração poderá delegar, excepcionalmente, esse poder a pessoas da iniciativa privada, pois "qualquer do povo" não integra a administração pública.

  • Questão desatualizada. Atualmente, pode ser delegada sim.

  • Quando falar sobre Poder de Polícia e delegar a P.J. de direito privado, tem que ter certo jogo de cintura.

    Se a assertiva falar que pode delegar o poder de polícia, em sentido amplo, a P.J. de direito privado, está errado.

    Caso fale especificamente sobre as fases de consentimento e fiscalização, poderá sim ser delegado a P.J. de direito privado.

  • O poder de polícia é indelegável. - ERRADO (Gênero, compõe todo o ciclo de polícia)

    O poder de polícia administrativa é indelegável -- CERTO (espécie)

  • "A CF É DELEGÁVEL NO PRIVADO DO PARTICULAR"

    Consentimento

    Fiscalização

    Podem sem delegadas para pessoas jurídicas de direito privado, inclusive particulares.

  • No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública.

    GAB. “ERRADO”.

    ——

    OBSERVAR NOVO ENTENDIMENTO DO STF:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito

    privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/12/info-996-stf.pdf

  • Gente quando a questão falar do gênero de polícia não pode delegar. O que se delega é apenas as FASES:

    CONSENTIMENTO

    FISCALIZAÇÃO

  • Caso fale especificamente sobre as fases de consentimento e fiscalização, poderá sim ser delegado a P.J. de direito privado.

  • Comentário:

    A maior parte da doutrina, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), não admite a delegação de poder de polícia a pessoas privadas não integrantes da Administração Pública formal, ainda que efetuada por meio de lei. Portanto, a questão está errada.

    Entretanto, vale lembrar que é possível o Poder Público atribuir a pessoas privadas, mediante contrato, a operacionalização de máquinas e equipamentos em atividades de fiscalização, a exemplo da triagem feita em aeroportos para detectar eventual porte de objetos ilícitos ou proibidos. No caso, o Estado não transfere a titularidade do poder de polícia, ou seja, não se trata de delegação, e sim de mera atribuição operacional.

    Gabarito: Errada

    Erick Alves | Direção Concursos

  • Atentem-se para o novo entendimento do STF.

    O poder de polícia poderá ser delegado à pessoa jurídica de direito privado que atenda aos seguintes requisitos:

    A) Deverá ocorrer por meio de lei;

    B) A entidade deverá integrar a administração indireta (ou seja, não permite a delegação a particulares);

    C) O capital social será majoritariamente público;

    D) A entidade deverá prestar exclusivamente serviço público de atuação estatal e em regime não concorrencial;

    E) As fases sejam de consentimento, de fiscalização ou de sanção (não é permitido delegar a fase de legislação/ordem de polícia (fase normativa).

    Esse tema vai despencar nas próximas provas pois é uma tese recente do STF (2020).

    Preparem-se!

  • 1.1.1    FASES

    ·      Ordem;

    ·      Consentimento;

    ·      Fiscalização;

    ·      Sanção.

                                   --> Podem ser delegadas a p.j. de dir. priv.

                                   --> No caso da sanção, a delegação deve ser:

    ·      Por lei;

    ·      Capital social majoritariamente púb.;

    ·      Deve prestar atividade, exclusivamente, de serviço púb. de atução própria de Estado;

    ·      Prestação de regime não concorrencial

  • Delegação do Poder de PolíciaÉ possível a delegação do Poder de Polícia para pessoas jurídicas de direito público.* STJ/REsp 817.534/MG → Pode delegar o poder de polícia nas fases de consentimento e fiscalização para as pessoas jurídicas de direito privado da administração pública;* STF/RE 633.782 (Novo Entendimento) → É possível delegar (Fases: Consentimento, Fiscalização e Sanção) para pessoas de direito privado.

    Requisitos para delegar:

    - Necessita de Lei;

    - Fazer parte da Administração Indireta;

    - Ter capital social majoritariamente público;

    - Prestar, exclusivamente, serviço público em regime não concorrencial;

    OBS: O poder público pode através de contrato passar mera atribuição operacional para pessoas de direito privado para executar atividades de fiscalização, não sendo transferida a titularidade.

  • O poder de policia tbm assume o carater normativo. Mas fora isso, típica questão com dois gabaritos

  • No meu entender a questão não da margem pra inferir exceção... Portanto deve ser respondida conforme a regra geral, a qual nos diz que poder de polícia não pode ser delegado a particular

  • Atualização !

    O poder de polícia se divide em ciclos :

     (a) Ordem de polícia; - normas gerais

     (b) Consentimento de polícia; - anuência prévia

    (c) Fiscalização de polícia; - atividade de controle

    (d) Sanção de polícia - é a aplicação  de penalidade adm. (ATUALMENTE)

    Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):

    I) Por meio de Lei

    II) capital social Majoritariamente público

    III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial

    ----------------------

     “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

     ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL RECENTE!

    ESPERO TER AJUDADO!

  • No que concerne a regra geral, o poder de polícia administrativa não se delega para particulares. Salvo, com relação aos atos de mera execução (aspectos materiais do poder de polícia) que corresponde ao consentimento e fiscalização do ciclo do Poder de Polícia.

  • Uma hora cobra a regra, outra a exceção. O que nos resta?

  • a questão foi pela regra geral

  • GABARITO: ERRADO

    O poder de polícia não pode ser delegado a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública.

  • Lembrando que:

     “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

    JURIS RECENTE!

  • A PARTICULARES NÃO

  • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    Fonte: dizerodireito

  • "O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares"

  • Poder de policia: é aquele no qual a administração interfere na orbita do interesse privado, restringindo direitos individuais em prol da coletividade.Assim, nas lições de Hely Lopes Meirelles o poder de policia consiste"na faculdade de que dispõe a administração publica de condicionar ou restringir o uso e gozo de bens , atividades e direitos individuais em beneficio da coletividade ou do próprio Estado"

  • Ler o entendimento jurisprudencial recente do STF. Informativo 966 do STF.

     É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

  • ERRADO

    O poder não pode ser delegável a particulares, somente algumas fases, do poder de polícia, serão delegáveis aos particulares, são elas: consentimento e fiscalização.

  • ERRADO

    poder de policia pode ser delegado para

    • entidades administrativas de direito público
    • entidades administrativas de privado só podem se tiver capital predominantemente público, preste serviço público de atuação do atuação própria do Estado, atue em regime não concorrente

    não pode delegar para entidades privadas

    perdoe-me se tiver erros


ID
2323489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

Alternativas
Comentários
  • O PODER REGULAMENTAR não cria norma como afirmou a questao, apenas complementa / regulamenta, para dar fiel execução.

  • Errada

     

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

     

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar

  • Errado

    Poder Regulamentar inerente dos Chefes do Poder Executivo para a edicão de decretos autônomos, decretos de excecução ou regulamentares. Não inovam no direito.

    Questão: A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

    Não, exerce o poder hierárquico em conjunto com o poder normativo!

  • ERRADO. Também errei a questão! Pesquisei e cheguei a conclusão de que o erro está no fato de se afirmar que pelo poder regulamentar se "criam normas". Conforme Di Pietro (2014, p. 92): "(...) o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução".

    Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.

    OBS: Há outro erro na questão que me foi apontando pela colega CO Mascarenhas: portarias são exemplos de atos ordinatórios e não normativos como afirma a questão.

     

  • no caso, portarias são formas de exteriorização do atos ORDINATÓRIOS.. peguei esse MNEMÔNICO aqui e me ajuda demais a resolução rápida das questões:

    MNEMÔNICO

     ATOS ORDINATORIOS = CAIO PODE ORDENAR

    Circular

    Aviso

    Instrução

    Ordem de Serviço

    PORTARIA

    Oficio

    Despacho

    ATOS NORMATIVOS = REGIME *DIREito(Lembra Norma - Normativo)

    REGIMENTO

    DECRETO ou regulamento

    Instrução Normativa

    Resolução.

  • Não cria nem altera APENAS COMPLEMENTA!!!!

  • PODER REGULAMENTAR ->>> é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação

    #RumoPosse

  • Essa questão possui dois erros, uma é a já comentada por vários colegas que atos normativos apenas complementam a lei, não podendo inová-la, a outra, ao meu ver, está quanto à afirmação dela ao dizer que portaria é ato regulamentar, quando na verdade é ato ordinatório, existe outro mnemônico além do acima citado, observem:

    COPA DOI (atos ordinatórios)

    C-circular

    O - ofício

    P - portaria

    A - aviso

    D - despacho

    O - ordem de serviço

    I - instrução

     

    E quantos aos atos normativos ou também conhecido como regulamentar podem se facilmente lembrados com o seguinte mnemônico:

    DERÊ - DERÊ - IN (atos normativos)

    DE - decretos

    RE - regimentos

    DE - deliberações

    RE - regulamentos

    IN - instruções normativas

     

    Espero que possa ajudar alguém, BONS ESTUDO!!!

  • ERRADO. O poder regulamentar não cria normas.

  • Gab. ERRADO

     

                            -----------------Adm. Edita Atos Normativos

    Poder Normativo

                            -----------------Decretos (PODER REGULAMENTAR) 

                                                                  I

                                                                  I

                                                                  I

                                                    Fiel Execução da Lei 

             Autônomos (Organização Administrativa) / (Extinção cargos e funções vagos) 

     

    #DeusnoComando 

  • ===> PODER REGULAMENTAR

     

    DECRETO REGULAMENTAR - DESTINADO A DAR FIEL CUMPRIMENTO A UMA LEI (ARTIGO 84, V)

     

    DECRETO AUTÔNOMO - DECORRE DA CONSTITUIÇÃO E INOVA O DIREITO (ARTIGO 84, VI)

  • VIDE   Q663534   Q773198

     

    a)  PODER REGULAMENTAR  ou PODER NORMATIVO -     DECRETO REGULAMENTARO poder regulamentar cabe ao CHEFE DO PODER EXECUTIVO e compreende a edição de normas complementares à lei para sua fiel execução.

     Q773201

    O Poder Normativo materializa-se através do DECRETO REGULAMENTAR, que é ato primário que NÃO inova no ordenamento jurídico.

  • Poder regulamentar.

    Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.

    O Chefe do Executivo regulamenta por meio de decretos. Ele não pode, entretanto, invadir os espaços da lei.

    MEIRELLES conceitua que regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo, por meio de decreto, visando a explicar modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prover situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente).

     

    ERRADO.

     

  • acho que o erro da questão é mais profundo do que o que aparenta.

     

    Poder normativo é gênero e poder regulamentar é espécie.

     

    Poder normativo: envolve todos os atos normativo como Resolução, portaria etc

    Poder regulamentar: trata-se somente de regulamento feito por meio de decreto. Regulamento é o ato e decreto é a forma que o ato é feito. 

     

    A questão diz:

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

     

    acho que o erro consiste nisso, para estar correta deveria ter poder normativo.

    Poder normativo = portarias, decretos, resoluções...(envolve todos os atos)

    poder regulamentar = Apenas envolve decreto que pode ser subdividido em decreto autônomo e decreto executivo.

     

    E sim! ao meu ver, Os atos normativos estabelecem limitações administrativas gerais, mas não criam normas. 

    Por exemplo, lei de drogas fala que é crime o tráfico de drogas, mas é necessário um ato normativo para dizer o que é droga, pois caso contrário tudo poderia ser droga ou nada poderia ser droga, já que não existe um ato que defina e especifique a palavra droga. Dessa forma foi editada a Portaria por meio da ANVISA para determinar e assim limitar o texto da lei que até então era muito amplo e vago (norma penal em branco). Somente com a edição do ato normativo a norma passou a ser aplicável ao caso concreto.

     

     

  • Conforme já exposto pelos colegas, o poder regulamentar é ato exclusivo do chefe do executivo. Resoluções, instruções normativas, bem como o próprio poder regulamentar, são espécies do gênero poder normativo. 

    O errdo da questão está em afirmar que atos e portarias são tidas como poder regulamentar, quando na verdade são espécies diferentes.

  • PODER REGULAMENTAR: refere-se aos decretos e não as normas.

  • Pessoal, na minha opinião essa questão diz respeito ao PODER DE POLÍCIA (em sentido amplo).

    A dica é a parte da assertiva que diz "criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais".

    Concordam?

  • Veni, vc pode estar certo, pois a Cespe adotou essa diferenciação (errônea, diga-se de passagem) na prova de Delegado.  2017, PC-GO, Delegado de Polícia Substituto:

     

    De acordo com a legislação e a doutrina pertinentes, o poder de polícia administrativa

     a) pode manifestar-se com a edição de atos normativos como decretos do chefe do Poder Executivo para a fiel regulamentação de leis.

    Gabarito: ERRADO

     

    Dito isso, embora a alternativa deva realmente ser considerada errada por apontar portarias como atos normativos (trata-se de atos ordinatórios), e que "criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais" (as normas das portarias são dirigidas aos agentes públicos subornidados, não aos administrados), vale uma reflexão: não é correto dizer que instrumentos infralegais não criam normas, pois, se fosse assim, sequer seria necessária sua existência, bastando a lei. Os Decretos, Portaria, etc., efetivamente, criam normas (basta lembrar que a doutrina denomina isso de poder NORMATIVO da Administração. Se a lei x diz que há direito subjetivo y, o decreto estabelecerá a forma e condições de exercício desse direito, o que não deixa de ter caráter normativo. O que ocorre é que essas normas infralegais não podem ser contrárias ao que dispôs a lei, por exemplo, negando o direito y.

     

    Nesse sentido, também julgados do STF:

     

    Estão sujeitos ao controle de constitucionalidade concentrado os atos normativos, expressões da função normativa, cujas espécies compreendem a função regulamentar (do Executivo), a função regimental (do Judiciário) e a função legislativa (do Legislativo). Os decretos que veiculam ato normativo também devem sujeitar-se ao controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal. O Poder Legislativo não detém o monopólio da função normativa, mas apenas de uma parcela dela, a função legislativa(ADI 2.950-AgR, Rel. p/ o acórdão Min. Eros Grau, j. 06.10.2004, DJ de 09.02.2007)

     

    Poder normativo não é poder legislativo. A norma de caráter regulatório preserva a sua legitimidade quando cumpre o conteúdo material da legislação eleitoral. Pode conter regras novas, desde que preservada a ordem vigente de direitos e obrigações, limite do agir administrativo. 

    (ADI 5020, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 01/07/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

  • ERRADO. O poder regulamentar visa complementar a lei, objetivando dar fiel execução a ela. Não tem o condão de criar ou inovar o ordenamento juridico.

  • Na verdade o que levou ao erro na questão foi a confusão com o poder normativo, muito sutil, diga-se de passagem. Poder regulamentar - exclusivo ao chefe do poder executivo - Dec Autônomos e Dec Regulamentares Poder normativo - atos gerais, tais como resoluções e portarias
  • Poder regulamentar não cria ou inova NADA

  • Putz, caí no cria normas. Passei batido... =/

     

  • A questão erra ao dizer "que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.", quando na verdade não é possível, pois o poder regulamentar não é inovador, vejam em uma outra questão do cespe:

     

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes Administrativos; 

    No exercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atos que contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADO

    PODER REGULAMENTAR: Apenas complementa uma norma já existente

  • ERRADO.

    Como acertei essa alternativa ? Simples!

    Perceba que a questão fala " Criando Limitações ".

    Pessoal, poder regulamentar não estabelece, não cria nada, serve apenas para fins de Regulamentação, ou seja, dá efetividade á lei. Não pode nem ultrapasssar os limites sob pena de sustação pelo Congresso Nacional.

    Portanto, basta essa interpretação para matar a alternativa.

     

  • GABARITO: E 
     

    PODER REGULARMENTAR 
     

    Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.


    O Chefe do Executivo regulamenta por meio de decretos. Ele não pode, entretanto, invadir os espaços da lei.


    MEIRELLES conceitua que regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo, por meio de decreto, visando a explicar modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prover situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente).


    Disse: Eu sou a voz do que clama no deserto: Endireitai o caminho do Senhor, como disse o profeta Isaías.Este é aquele que vem após mim, que é antes de mim, do qual eu não sou digno de desatar a correia da alparca. 

    João 1:23,27

  • ERRADO 

    O PODER REGULAMENTAR NÃO CRIA NORMAS ;) 

  • poder regulamentar nao inova no ordenamento jurídico

  • Existem atos regulamentares que representam o exercício do PODER REGULAMENTAR: REGULAMENTOS( AUTÔNOMOS E EXECUTIVOS), RESOLUÇÕES, REGIMENTOS, PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DELIBERAÇÕES, ETC. Ocorre que dentro desse exercício do poder regulamentar da adm. pública, apenas os atos regulamentares autônomos exercem papel de lei (mas não é lei) e podem inovar no ordenamento.

    As resoluções e portarias NÃO criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, E NÃO INOVAM.

    RESPOSTA : E

     

  • Cuida-se de questão que aborda tema acerca do qual não há consenso doutrinária. A depender da posição adotada, a resposta poderia ser certa ou errada.  

    Aparentemente, contudo, a linha doutrinária que prevalece é no sentido de que o conceito de poder regulamentar restringe-se à edição de atos normativos pelo Chefia do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos), sendo que tal exercício opera-se sob a forma de decretos.
    Na linha do exposto, cite-se a tradicional posição de Maria Sylvia Di Pietro:


    "Insere-se, portanto, o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 91).


    No mesmo sentido, e até com mais contundência, manifestam-se Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:




    "A doutrina tradicional emprega a expressão 'poder regulamentar' exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.




    (...)




    É importante registrar que, em nosso ordenamento jurídico, diversos órgãos e autoridades administrativas, e mesmo entidades da administração indireta, têm competência para editar atos administrativos normativos.




    (...)




    As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 227/228)



    Em sendo adotada, portanto, esta posição doutrinária, a edição de resoluções e portarias não caracterizariam o exercício do poder regulamentar, mas sim do poder normativo. Afinal, referidos atos não são de competência dos Chefes do Poder Executivo, os quais, quando desejam produzir atos normativos, o fazem sob a forma de Decretos.  

    Esta foi a posição adotada pela Banca, na presente questão, de modo que a assertiva deve ser considerada incorreta.  

    Gabarito do professor: ERRADO
  • Gabarito: Errado!

     

    O poder regulamentar "explica" uma lei, ou seja, em regra, não inova na ordem jurídica; poder regulamentar é uma espécie do poder normativo; Mais ainda: Portaria é uma espécie de ato ordinatório, que são ligados ao poder hierárquico. 

  • como o nosso colega mencionou temos mais DE 1 erro, dizer que portaria compoem o poder normativo/regulamentar.

    portarias, avisos, circularesm, oficios´---->>> sao atos ORDINARIOS, ou seja SAO ATOS INTERNOS, NAO ATINGEM OS ADMINISTRADOS, POIS VISAM APENAS O DESEMPENHO DA ADMINISTRAÇÃO SENDO INFERIORES AO ATOS NORMATIVOS.

  • No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

     

    É só tirar a parte em vermelho que a questão fica correta. Típico da banca.

  • 1 Introdução

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.

    2 Formalização

    A formalização do Poder Regulamentar se processa, principalmente, por meio de decretos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos.

    Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, estão inseridos no Poder Regulamentar. É o caso das instruções normativas, resoluções, portarias, etc. Tais atos têm, frequentemente, um âmbito de aplicação mais restrito, porém, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, também são meios de formalização do Poder Regulamentar.

    Os decretos são considerados atos de regulamentação de primeiro grau; os outros atos que a ele se subordinem e que, por sua vez, os regulamentem, evidentemente com maior detalhamento, podem ser qualificados como atos de regulamentação de segundo grau e assim por diante. O poder da Administração Pública de editar normas de hierarquia inferior aos regulamentos é também é chamado de Poder Normativo.

    Embora, em regra, o Poder Regulamentar, expresso por atos de regulamentação de primeiro grau, seja formalizado por meio de decretos, existem situações especiais em que a lei indicará, para sua regulamentação, ato de formalização diversa, embora idêntico seja seu conteúdo normativo e complementar. Ex.: resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar

  • ERRADA

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

     

    O Poder Regulamentar, exercido pelo chefe do executivo, cria atos normativos/resoluções que especificam leis JÁ existentes, com a finalidade de torná-las mais detalhadas e melhor aplicáveis.

  • Gabarito: Errado

     

    O Poder Normativo é um gênero do qual o Poder Regulamentar se afigura como espécie. Diz-se que há Poder Regulamentar quando o ato normativo é expedido pelo chefe do Poder Executivo. Lado outro, quando o ato normativo é expedido por outras autoridades administrativas que não aquele, diz que há o exercício de Poder Normativo simplesmente.

     

    Sendo assim, uma portaria expedida por Ministro decorre do Poder Normativo e não do Poder Regulamentar.

     

    (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, p. 263 e 264, 2016)

  • Simples: não inova no ordenamento jurídico, apenas explica para os asnos como deixarem de fazer cagada na administração (ou pelo menos tentar né).

  • Então podemos confirmar que o CESPE adota o posicionamento MAJORITÁRIO, que diferencia PODER REGULAMENTAR de PODER NORMATIVO ?

     

    NÃO!

     

     [Q792348]  2017 - Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público.

    Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder

     a)de polícia.

     b)regulamentar.

     c)discricionário.

     d)disciplinar.

     e)hierárquico

     

    (GABARITO B)
     

    [Q767827] 2017 - José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.

     

    (GABARITO C)

  • Eu acho que o Cebraspe/CEspe cria estas quesões para ferrar a galera, pq sabe que o pessoal se prepara e vai pela doutrina Majoritária e é aqui que talvez entre a galera dos $$$

     

  • CESPE brinca com a nossa cara. Uma hora adota entendimento minoritário, outra o majoritário, isso em questões do mesmo ano, demonstrando a total falta de critério. Trata-se um desrrespeito ao cidadão. Tais atitudes deveriam, inclusive, ser investigadas, dada a sua temeridade e obscuridade, o que gera suspeitas de tendenciosidades nos certames.
  • Posso levar bola de cristal pra prova, Cespe?

    Sobre poder regulamentar:

    Di Pietro- Cespe 2017- PGM Fortaleza: Só Chefe do Poder Executivo

    José dos Santos Carvalho Filho- Cespe 2017- SEDF- Qualquer autoridade.

     

    Ou seja, uma banca "bipolar".

  • Capítulo 14 - Rafael Carvalho Rezende OLIVEIRA (2016):

     

    Poder regulamentar x poder regulatório

    O poder regulamentar não se confunde com o poder regulatório.

    .

    De um lado, o poder regulamentar possui as seguintes características:

    a) competência privativa do chefe do Executivo (art. 84, IV, da CRFB);

    b) envolve a edição de normas gerais para fiel cumprimento da lei;

    c) conteúdo político.

    .

    Por outro lado, o poder regulatório apresenta as seguintes características:

    .

    a) competência atribuída às entidades administrativas, com destaque para as agências reguladoras (art. 174 da CRFB);

    b) engloba o exercício de atividades normativas, executivas e judicantes;

    c) conteúdo técnico

    .

    .

    (OBS: agências reguladoras, natureza jurídica de autarquias especiais, disciplinam a prestação de serviços públicos por particulares ou o desempenho de atividades econômicas privadas de interesse coletivo - Livro: Fazenda Pública em juízo 2016).

  • Errado.

    Poder de polícia preventivo: Edição de atos, portarias, resoluções e etc.

  • A edição de resoluções e portarias não caracterizariam o exercício do poder regulamentar, mas sim do poder normativo. Afinal, referidos atos não são de competência dos Chefes do Poder Executivo, os quais, quando desejam produzir atos normativos, o fazem sob a forma de Decretos. 

     

    Fonte: Exmo. Sr. Juiz de Direito Rafael Pereira - QC

  • De fato o erro da questão se encontra ao afirmar que o Poder regulamentar criou normas com intuito de limitar ( esta foi a charada).

    PODER REGULAMENTAR NÃO CRIA NORMAS/DIREITOS, LIMITA/RESTRINGE, ESTENDE OS EFEITOS DA LEI; MAS SIM COMPLEMENTA ELUCIDA OS FATOS DA LEI; O PODER REGULAMENTE É SUBJACENTE À LEI.

    A parte de editar lei, atos normativos está correta, pois pode editar a fim de complementar.

     

  • MNEMÔNICO: NONEP

     

    Normativos ~> Gerais e abstratos

    Ordinátórios ~> Internos

    Negociais ~> Dependem de requerimento do administrado

    Enunciativos ~> Ausência de vontade da administração

    Punitivos ~> Puni servidores ou particulares

  •  

    Poder regulamentar não cria normas...

    PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO

    Atos gerais para COMPLEMENTAR as leis e permitir a sua efetiva aplicação (DECRETO).

    Manifestação: DECRETO

    --> REGRA: REGULAMENTAR / EXECUTIVO / REGULAMENTO EXECUTIVO

    --> EXCEÇÃO: AUTÔNOMO / INDEPENDENTE

     

    Resolução é sim ato normativo...

    R.R.R.D.D. Faz lembrar RDD, punição para o preso. 

    -- Atos administrativos NORMATIVOS:  R.R.R.D.D.

      R = Regulamentos

      R = Regimentos

      R = Resoluções

      D = Deliberações

      D = Decretos

    ... Porém, Portarias é ato ordinatório...

    Atos administrativos ORDINATÓRIOS: C.A.I.O P.O.D

      C = Circulares

      A = Avisos

      I = Instruções

      O = Ordens de serviços

         P = Portarias

         O = Ofícios

         D = Despachos

  • é expressao do poder normativo, via ato ordinatorio, que advem do poder de policia

  • Decretos autônomos e Decretos gerais , quando feitos pelo chefe do poder executivo , dando fiel execução a leis, organizando a adm internamente sem gerar custos ou excluir cargo pub. quando vagos, são decorrentes do poder regulamentar.

  • NORMATIVO!!!

  • Independente de ser poder regulamentar ou não, acertei com o seguinte raciocínio:

    A Portaria é um ato ordinatório.

    Atos ordinatórios==> visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

    Portarias==> atos emanados por chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais;

    Desta forma, a questão erra ao dizer que as portarias são normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, quando na verdade sua finalidade é discplinar o funcionamento interno da administração.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf

  • GAB: E

    Portária é Ato ordinatório.

  • É so lembra do 7 x 1  onde perdemos por causa dequeles jogadores ORDINÁRIOS

    Atos administrativos ORDINATÓRIOS: C.O.P.A  D.O.I

      C = Circulares

      O = Ordens de serviços

      P = Portarias

      A = Avisos

     

      D = Despachos

      O = Ofícios

       I = Instruções

      

  • íncrivel a margem  de erro dessa questão, cerca de 11000 erros e 7000 acertos, um dos erros foi o meu, mas errando se aprende..bons estudos!!!

  • poe dois na minha conta ai Adriano Camilo.. kkk

  • AVANTE, QUE A VITÓRIA É CERTA!

  • CESPE SEMPRE TENTANDO NOS PEGAR COM A DIFERENÇA ENTRE NORMATIVO E REGULAMENTAR

    PRÓXIMA!

  • O poder regulamentar tem por objetivo suplementar/complementar. Jamais pode inovar na ordem jurídica. 

  • Comentário do professor:

    Cuida-se de questão que aborda tema acerca do qual não há consenso doutrinária. A depender da posição adotada, a resposta poderia ser certa ou errada.  

    Aparentemente, contudo, a linha doutrinária que prevalece é no sentido de que o conceito de poder regulamentar restringe-se à edição de atos normativos pelo Chefia do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos), sendo que tal exercício opera-se sob a forma de decretos.
    Na linha do exposto, cite-se a tradicional posição de Maria Sylvia Di Pietro:


    "Insere-se, portanto, o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 91).


    No mesmo sentido, e até com mais contundência, manifestam-se Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:




    "A doutrina tradicional emprega a expressão 'poder regulamentar' exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.


    (...)


    É importante registrar que, em nosso ordenamento jurídico, diversos órgãos e autoridades administrativas, e mesmo entidades da administração indireta, têm competência para editar atos administrativos normativos.

    (...)

    As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 227/228)

    Em sendo adotada, portanto, esta posição doutrinária, a edição de resoluções e portarias não caracterizariam o exercício do poder regulamentar, mas sim do poder normativo. Afinal, referidos atos não são de competência dos Chefes do Poder Executivo, os quais, quando desejam produzir atos normativos, o fazem sob a forma de Decretos.  

    Esta foi a posição adotada pela Banca, na presente questão, de modo que a assertiva deve ser considerada incorreta.  

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Outra questão que você pode marcar C ou E e acertar/errar conforme a boa vontade do CESPE. Essa questão de poder normativo/regulamentar é muito polêmica até nas provas do CESPE.

  • O poder regulamentar complementa as leis não as cria.

  • ERRADO

     

    Direto ao Ponto: PORTARIA é ato ORDINÁRIO e NÃO NORMATIVO.

  • Faz parte de qual poder? polícia ou disciplinar?

  • Esta parte também está errada: resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, posto que resoluções e portarias não criam normas que limitam funções admisnistrativa,s mas são atos normativos que orientam o funcionamento de determinado órgão!

  • Bom dia,

     

    Senhores, portaria não é ato normativo, mas sim ordinatório

     

    Bons estudos

  • Sinceramente, não acredito que o erro esteja em "criar normas", haja vista que a edição de decretos ou instruções normativas, por exemplo, também se insere no conceito de norma.

     

    Acredito que o erro esteja em "limitações administrativas", haja vista o poder regulamentar não possuir a prerrogativa de limitar, mas apenas de propiciar os meios à fiel execução da lei.

  • Gustavo K, sugiro que veja o video da professora esclarecendo a questao Q773201 conquanto ela aborda o mesmo tema em uma das iniciativas, e no video ela explica mt bem o porque do ato regulamentar apenas EDITAR e nao CRIAR decretos e normas.

     

  • Concordo com os colegas que o erro não está em "criam normas". No mais, em uma hora resolvendo questões de todas as bancas sobre esse assunto, me deparei com 4 questões recentes da CESPE que indicam posicionamentos contraditórios: duas vinculam-se ao entendimento da Di Pietro (poder regulamentar é privativo do chefe executivo) e duas ao outro entendimento de que poder regulamentar = poder normativo (ou seja, tá mais vinculado ao conteúdo da norma do que a quem o exerce). É torcer para não cair uma dessas na sua prova da Cespe hehe

  • Acho um completo ABSURDO essas divagações da banca!!

    FDPutagem isso!!!

    Ora adota uma posicionamento, ora outro!!

    Tem de haver coerência para quem responde essa zorra poder se ajustar. 

    Já não bastasse cada banca pensar uma coisa, ainda tem a bipolaridade do CESPE! Aaaaah... cara*%@!!!

     

    Contudoo, acredito que ESTA questão se tornou fácil por misturar muitos conceitos, o que, claro, não daria muito certo. Ela mistura os conceitos de Poder Normativo com Poder Regulamentar; atribui às portarias e resoluções o poder de criar limatações, o que é prerrogativa da lei.

     

    Enfim, o ideal é rezar mais para que o coração desses examinadores encontre o corpo.

  • Poder Normativo X Poder Regulamentar! Aquele é gênero e este é espécie. Não trate os dois como sinônimos, Saiba a diferença um do outro e veja quais são outros tipos de atos normativos.
  • O CESPE considerou como errado. A meu ver, a banca entende que, quando o ato administrativo é capaz de influir na situação jurídica de pessoas estranhas à Administração Pública, trata-se de poder regulamentar, ainda que não seja decreto do chefe do Executivo. Se, todavia, se tratar de um ato que tenha efeito apenas interna corporis, não seria exercício do poder regulamentar.

  • ERRADO 

    é poder normativo.

  • O tipo de pergunta que você chuta por conhecer demais, a posições que fazem distinções e outras não. Pelo nível da prova coloquei como certo, em uma prova mais aprofundada colocaria errado, enfim é o tipo de coisa que entendo que não deveria cair em prova devido ao subjetivimos.

  • Limitações administrativas GERAIS-> PODER DE POLÍCIA

  • A meu ver, a Expedição de normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais  tem a ver com o Poder de Polícia

    Quanto ao meio de atuação, o Poder de Polícia poderá se configurar da seguinte forma:

    a) Através da expedição de normas limitadoras e sancionadoras de condutas - É algo mais específico do que o Poder Normativo, como se fosse o "Poder Normativo destinado ao Poder de Polícia";

    b) Através da fiscalização de bens, direitos e atividades

    Cristo Reina!

     

  • a meu ver, pode hierarquico :"criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais", uma vez que essas normas são 'interna corporis'

  • O atos administrativos regulamentares só podem ser expedidos de acordo com a lei, não se admitindo exercício do poder regulamenter contrário a lei. Disso deriva a IMPOSSIBILIDADE de que os atos administrativos inovem em nosso ordenamento jurídico, criando direitos ou obrigações. O poder regulamentar tua como axuliar da leis.

    EM OUTRAS PALAVRAS A CRIAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRE DE LEI, PODENDO O DECRETO OU OUTRO ATO ADMINISTRATIVO REGULAMENTA-LO, ESTABELECENDO REQUESITOS PARA OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS LEGAIS.

    A QUESTÃO DIZ QUE O PODER REGULAMENTAR PODE LIMITAR DIREITOS, LOGO A QUESTAO ESTÁ ERRADA.

  • COPA DOI (atos ordinatórios)

    C-circular

    O - ofício

    P - portaria

    A - aviso

    D - despacho

    O - ordem de serviço

    - instrução

     

    E quantos aos atos normativos ou também conhecido como regulamentar podem se facilmente lembrados com o seguinte mnemônico:

    DERÊ - DERÊ - IN (atos normativos)

    DE - decretos

    RE - regimentos

    DE - deliberações

    RE - regulamentos

    IN - instruções normativas

  • O atos ordinatórios, a exemplo das Portarias, encontram seu fundamento no Poder Hierárquico e devem observância aos atos normativos , aos quais são hierarquicamente inferiores.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente de Paula, 23ª ed.

  • CESPE ora considera poder regulamentar e normativo sinônimos, ora considera que normativo é o genêro e regulamentar espécie referente aos atos praticados pelos chede do executivo ... complicado

  • Que fuleragem é essa da cespe, uma hora ele tem conceitos identicos e outra hora diferentes VAI ENTENDER ESSA BANCAR É PEDIR PRA ENDOIDAR KKKKKKKKKK.

  • Ato normativo : resoluções Ato ordinatório: portaria - norma interna;
  • Atenção para não desfocar o erro da questão:

    De fato a CESPE enlouquece qualquer um com a confusão que ela faz entre Poder Normativo e Regulamentar. Todavia, há outro erro na questão:

    "A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar."

    Atentem-se:
    Portaria é ato ordinatório - não é ato normativo!


    Há mais de um tema sendo tratado na assertiva.

  • Já é a segunda questão que vejo a CESPE não considerar esse tipo de ato como normativo. Isso mostra que a doutrina adotada é que somente considera o ato autônomo do decreto do chefe do executivo.

  • Cespe dificilmente irá anular essa questão pelo seguinte: Portarias são atos ordinatórios. Atos ordinatórios são uma manifestação do poder hierárquico e não regulamentar.
  • Não é poder regulamentar, pois resolução e portaria não são atos praticados pelo chefe do poder executivo. É, no máximo, um poder normativo.

    prof. hebert almeida (estratégia)

  • Observe atentamente o erro da questão

    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

     

    Os Poder regulamentar (regra geral) Não inova Não Limita Não restringe Não amplia 

    Exceção- Decreto Autonomo que  é  DIFERENTE de resoluções e portarias 

     

    Espero ter ajudado.

     

  • Outra questão ajuda responder

    Q602733 - A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia ( e não poder regulamentar) pela administração pública.

     

  • Que merda hein... Banca nao decide, só resta torcer p nao vir na prova, porque mesmo sabendo tudo de poderes administrativos, se cair essa questão voce não sabe nada.

  • BIZU

     

    ATOS ORDINATORIOS: AVISA na PORTARIA que a ORDEM DE SERVICO eh CIRCULAR com DESPACHO.

     

    ATOS NORMATIVOS: A Dona NORMA (normativo) gosta do Belo que eh quem canta o DERE DERE (DECRETOS, REGIMENTOS, RESOLUCOES, DELIBERACOES)

  • Na sua prova da Cespe, quando cair uma questão sobre poder regulamentar, vc tem duas opções: 1 - Faça como o Godnes, do chaves, faça o cara ou coroa; 2- Reze o terço da nossa senhora Aparecida.
  • 2 ERROS

    1º  - O poder regulamentar não cria norma como afirmou a questao, apenas complementa / regulamenta, para dar fiel execução.

    2º - Portaria não é ato NORMATIVO e sim ORDINATÓRIO

     

    Acreditem, passei batido na 1º, mas respondi pelo conhecimento do 2º erro.

     

    GAB: E

  • O PODER REGULAMENTAR não cria norma como afirmou a questao, apenas complementa / regulamenta, para dar fiel execução.

  • Quando falar em Poder Regulamentar, só pense em DECRETO.

    DECRETO esse que pode ser  Decreto Regulamentar / Executivo (Regra) ou Decreto Autônomo.

    Decreto Regular

           * Finalidade regulamentar a lei. (Não inova o ordenamento jurídico).

           * Competência : Chefes do Poder Executivo (Indelegável).

           * Natureza: Secundária / Derivada.

     

    Decreto Autônomo

             * Finalidade : Art. 84, VII "a" e "b" da CF/88. (Inova o ordenamento jurídico).

              * Competência: Chefes do Poder Executivo / Delegável para : Ministros de Estado, PGR e AGU.

             * Natureza: Originária / Primária.

     

    Fonte: Prof. Fachini - Focus Concursos.

  • O poder regulamentar não cria resoluções e portarias, mas apenas decretos. Resoluções e portarias são do poder normativo.

  • ERRADO - POIS PODER REGULAMENTAR= NÃO CRIA NORMAS LIMITADORAS

     

    REGRA SERIA 

    Para a banca CESPE, PODER NORMATIVO seria: Regimento, instrução e portaria por exemplo.

    O PODER REGULAMENTAR seria: Decreto

     MAS COMO CESPE (É CESPE) = Q767827 Fala que PODER REGULAMENTAR - Edita ATO Administrativo

     

    kkkkk "nóis sofre"

  • Errado, em regra o PODER REGULAMENTAR não INOVARÁ o ordenamento Juridico.

  • O poder regulamentar não cria normas.

  • A administração, ao editar atos normativos ok

    como resoluções ok

    e portarias - você não! (portaria é ato ordinário)

    Parei por aqui, questão errada.

  • Antes de clicar no 'responder', olhei na quantidade de comentários. Logo pensei: CESPE FEZ CAGADA! Não deu outra! rsrs

  • PORTARIA é parte de ato ordinário; pg 368, 7.2, a. Fernanda marinela; direito adm 11 edição. (Editora saraiva.)

    N

    O

    P

    E

    N

    questão meio híbrida; poder de polícia e ato na espécie ordinário: um mix.

  • Apenas a lei em sentido formal pode inovar o ordenamento jurídico (restringir, limitar, criar etc), diferentemente é o poder regulamentar que serve para 'explicar' a lei para seu fiel cumprimento.

  • A administração edita Atos Normativos.. Exercendo assim, o Poder Normativo...

     

     

     

  • E lá vamos nós novamente com mais uma questão de "poder regulamentar" x "poder normativo".

     

    Aliás, não me incluirei nessa. Tou fora. Não tenho mais paciência para esse assunto. A única dica que posso dar é: Nesse tipo de questão, a banca ESCOLHE A RESPOSTA. Não esquentem muito a cabeça com isso. See ya.

  • A cada comentário uma opinião diferente. Melhor passar pra próxima do que se esquecer o que já aprendeu.kkkk 

  • Poder Normativo é poder conferido à administração pública para ditar regras para explicitação ou especificação de um conteúdo normativo preexistente.

  • Porque diabos o CESPE não se decide em poder regulamentar ou poder normativo???

  • FIXANDO:

    PODER REGULAMENTAR NAO CRIA, PAREI AQUI.

    SE É PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR SÓ DEUS PRA AJUDAR.

  • Até assustei, 110 comentários :OOOO

    Poder regulamentar não inova.

  • E o apocalipse
  • Poder regulamentar cabe somente ao chefe do executivo. Poder regulamentar somente complementa NORMA e DECRETO, Não cria nada....

    Essa é a charada !!!  

    .

  • A questão avalia se o objeto por meio do qual o poder regulamentar é exercido é a resolução e portaria.

     

    Manifestação é por meio de DECRETO.

     

    GABARITO errada

     

     

  • fé no pai, um dia a posse sai

    Em 05/04/2018, às 15:14:34, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 08/12/2017, às 14:34:34, você respondeu a opção C.Errada!

  • ERRADO.

     

    PODER REGULAMENTAR NÃO CRIA.

     

    --> QUESTÃO MUITO BOA, O EXAMINADOR BOTOU A PALAVRA CRIAR NO MEIO PRO CANDIDATO NÃO REPARAR.

     

    AVANTE!!!

  • O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM AÇÃO DE CONTROLE CONSTITUCIONAL ABSTRATO E CONCENTRATO, RELATIVAMENTE AO PODER REGULAMENTAR  - NO CASO AQUELE CONFERIDO À ANVISA, ENQUANTO AGÊNCIA REGULADORA - DEFINIU QUE:

    Entretanto, tais assertivas não implicam em reduzir a regulação setorial ao preenchimento de lacunas e muito menos à execução mecânica da lei. Dotada de inquestionável relevância e responsabilidade, a função regulatória só é dignificada pelo reconhecimento de que não é inferior nem exterior à legislação. Exerce-se, isto sim, em um espaço que se revela qualitativamente diferente, pelo seu viés técnico, ainda que conformada pela ordem constitucional e legal vigentes.

    MUITO CUIDADO, PORTANTO! A QUESTÃO MERECE, À VISTA DO RECENTE ENTENDIMENTO RELEITURA

  • Em regra não CRIA, porém há exceção. Bons estudos
  • "A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar."

     

    Resoluções e portarias não podem inovar a ordem jurídica, assim sendo, não podem criar normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais. Somente quem as cria é a Lei.

     

    Gabarito: errado

  • (ERRADA)

    Q. A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

     

    resolucao --> ato normativo

    portaria --> ato ordinatório

    ambos de efeito interno ==> para o CESPE = Poder regulamentar 

    ver Q767827

  • Gab.: Errado. Em outra questão de concurso, foi cobrada uma questão parecida e o gabarito estava correto quando se dizia que a criação de limitações administrativas advém do poder de polícia (fase de legislação). 

  • Poder regulamentar --> chefe do poder executivo --> editar decretos Poder normativo --> outras autoridades adm --> editar portarias, resolucoes...
  • Pegando carona no Comentário do colega Thiago Silveira!!

    Perceba que a questão fala " Criando Limitações ".

    Pessoal, poder regulamentar não estabelece, não cria nada, serve apenas para fins de Regulamentação, ou seja, dá efetividade á lei. Não pode nem ultrapasssar os limites sob pena de sustação pelo Congresso Nacional.

    Portanto, basta essa interpretação para matar a alternativa.

  • Acertei graças a aula do mestre Thallius de Moraes!

    #alfartanosforça

  •  

    Para CESPE poder regulamentar é diferente de poder normativo.

    Já para FCC nao, conforme questao Q762983:

    O poder regulamentar da Administração pública, também denominado de poder normativo, não abrange, exclusivamente, os regulamentos; ele também se expressa por outros atos, tais como por meio de instruções, dentre outros. (CONSIDERADA CORRETA).

     

  • Gab: ERRADO

     

    Poder regulamentar NÃO INOVA no ordenamento jurídico, apenas edita e complementa lei.

    Poder regulamentar NÃO INOVA no ordenamento jurídico, apenas edita e complementa lei.

    Poder regulamentar NÃO INOVA no ordenamento jurídico, apenas edita e complementa lei.

    Poder regulamentar NÃO INOVA no ordenamento jurídico, apenas edita e complementa lei.

  • Muita ATENÇÃO na questão: O poder regulamentar não "CRIA" apenas detalha, complementa e regulamenta para dar fiel execução

    Gab. E

  • PR não cria normas!

  • Essa questão possui dois erros, uma é a já comentada por vários colegas que atos normativos apenas complementam a lei, não podendo inová-la, a outra, ao meu ver, está quanto à afirmação dela ao dizer que portaria é ato regulamentar, quando na verdade é ato ordinatório, existe outro mnemônico além do acima citado, observem:

    COPA DOI (atos ordinatórios)

    C-circular

    O - ofício

    P - portaria

    A - aviso

    D - despacho

    O - ordem de serviço

    - instrução

     

    E quantos aos atos normativos ou também conhecido como regulamentar podem se facilmente lembrados com o seguinte mnemônico:

    DERÊ - DERÊ - IN (atos normativos)

    DE - decretos

    RE - regimentos

    DE - deliberações

    RE - regulamentos

    IN - instruções normativas

     

    Mais não digo. Haja!

  • Vide Q801794, Q792348. Cespe adota corrente majoritária apesar de ter escorregado na Q792348.

     

    Fiz um resuminho - com base nos comentários do professor do QC:

     

    Poder Regulamentar: produção de atos gerais e abstratos, visando a dar fiel execução às leis, quando editados pelos Chefes do Poder Executivo (CF, art. 84, incisos IV e VI) - para considerável corrente doutrinária
     


    Poder Normativo: quando outras autoridades públicas - que não os Chefes do Poder Executivo - produzem atos normativos, não se está diante do exercício do poder regulamentar, mas sim do gênero maior denominado poder normativo. O poder regulamentar seria, pois, uma espécie dentro do gênero poder normativo - mesma ainda considerável corrente doutrinária;

     

    Portanto:

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais [essas normas não podem inovar no mundo jurídico, ou seja, não podem estar acima da lei - esse trecho parece incompleto e não errado, no entanto, incompleto para Cespe está correto!], exerce o denominado poder normativo.


    Obs.: Uma segunda corrente, não realiza semelhante distinção terminológica, vale dizer, denomina ambos os casos como exercício de poder regulamentar, pura e simplesmente, sem se importar com a autoridade pública que edite atos normativos infralegais.

  • Poder regulamentar não CRIA, ALTERA, CONTRARIA ou EXTINGUE! Ele apenas COMPLEMENTA ou REGULAMENTA para a fiel execução.

  • ERRADA,

     

    ATOS NORMATIVOS:

     

    ¬ DECRETOS;

    ¬ REGIMENTOS;

    ¬ DELIBERAÇÕES;

    ¬ REGULAMENTOS; e

    ¬ INSTRUÇÃO NORMATIVA.

     

    P.S.: um colega deixou esse MNEMÔNICO do BELO...(não lembro o nome dele): DERÊ...DERÊ..

     

     

    Coragem e Fé, senhores.

    bons estudos.

     

  • Portaria é ato ORDINATÓRIO. Pula pra próxima e não perca tempo!!!

  • Q767827

    José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.

    GAB: certo

     

    Gente, alguém pede para o Cespe escolher só uma posição doutrinária, por favor?

  • Comentário do professor do QC:

     

    Manifestam-se Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:


    "A doutrina tradicional emprega a expressão 'poder regulamentar' exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.


    É importante registrar que, em nosso ordenamento jurídico, diversos órgãos e autoridades administrativas, e mesmo entidades da administração indireta, têm competência para editar atos administrativos normativos.


    As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 227/228)


    Em sendo adotada, portanto, esta posição doutrinária, a edição de resoluções e portarias não caracterizariam o exercício do poder regulamentar, mas sim do poder normativo. Afinal, referidos atos não são de competência dos Chefes do Poder Executivo, os quais, quando desejam produzir atos normativos, o fazem sob a forma de Decretos.   

    Esta foi a posição adotada pela Banca, na presente questão, de modo que a assertiva deve ser considerada incorreta.  

  • Ué, o CESPE não se decide.

  • O poder regulamentar não pode inovar o ordenamento juridico. 

  • PODER REGULAMENTAR/ DECRETO DE EXECUÇÃO/ REGULAMENTO EXECUTIVO

    -Fundamento art. 84, CF

    -Regulamentar a lei para garantir sua fiel execução

    -Não pode alterar o ordenamento jurídico, alterar a lei, cria decretos ou obrigações

    -Competência: chefes do poder executivo (indelegável)

     

  • Portaria não é ato Normativo

  • O poder regulamentar não cria normas.

  • Entendo que a assertiva padece de três vícios, a saber:

    a)  Portaria não é ato normativo, mas ordinatório.

    b)  O PODER REGULAMENTAR não cria norma, apenas a complementa/regulamenta, para dar fiel execução.

    c) O Poder Regulamentar, espécie do Poder Normativo, é próprio do Chefe do Poder Executivo, materializando-se através do DECRETO.

  • PERFEITO COMENTÁRIO L.CAVALCANTE

  • poder normativo

  • O poder regulamentar é privativo dos chefes do Poder Executivo (presidente da república, governador, prefeito), e é espécie do gênero poder normativo. Este, por sua vez, não se refere somente aos chefes do Poder Executivo.

  • Poder regulamentar NAO cria nada "EDITA'


    Vai no simples que da certo!

  • Poder regulamentar = Decreto (de execução) ou Autônomo.

  • 144 COMENTÁRIOS, DESSES, 120 SÃO IGUAIS! ÀS VEZES FALTA UM POUCO DE BOM SENSO. 

  • Atos normativos apenas edita e nao cria leis

  • A edição de resoluções e portarias não caracterizariam o exercício do poder regulamentar, mas sim do poder normativo. Sendo assim, os referidos atos não são de competência dos Chefes do Poder Executivo, os quais, quando desejam produzir atos normativos, o fazem sob a forma de Decretos.  

  • gab: errado
    * CORREÇÃO: A administração, ao editar atos normativos, como resoluções, que dão fiel execução as leis, exerce o denominado poder normativo.

    * OBS:
    atos ordinatórios: portarias

    poder regulamentar: exercido apenas pelos chefes do executivo e está contido no poder normativo

  • O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador. Cespe STJ 2018- Correta



    PODER REGULAMENTAR NÃO pode INOVAR; 

    SIM apenas COMPLEMENTAR para efetivar a APLICAÇÃO. 

    (macete exposto por algum aluno aqui do qc.)

  • A edição de atos normativos refere-se ao poder normativo. 

  • Apenas pra completar a ideia dos colegas, estipulei como macete diferenciar: o Poder REIgulamentar parte sempre (conforme a CESPE) do chefe do Executivo, logo, ele é o Rei da situação. Enquanto o NORMAtivo fica para os demais NORMAIS súditos inferiores. As vezes quando bate o desespero uma besteira dessa salva a questão. Espero ter ajudado!

  • Gab: errado!! É o poder Normativo!! Filhote!
  • Essa banca é uma palhaçada total.
  • Fica difícil acerta a questão se a banca adota vários posicionamentos. Vamos olhar uma outra questão:

    "Q774494" - José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar. (Gabarito adotado certo)

    Ora se o poder regulamentar é exercido apenas pelo chefe do poder executiva a questão acima deveria estar errada. Qual logica para acertar essas questões? Alguém pode me dizer?

    Minha opinião é que a posição adotada pela banca varia a depende de quem ela deseja que seja aprovado.

  • Só Jesus na causa!

  • PODER REGULAMENTAR NÃO PODE INOVAR SÓ COMPLEMENTAR.

  • ERRADO - PODER NORMATIVO

  • Errada. O erro está em afirmar que a edição de atos normativos tais como resoluções e portarias é decorrência do poder regulamentar. "Sabemos que a edição de resoluções e portarias é decorrência do poder normativo (gênero) .

    Fundamentação Doutrinária :

    As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 227/228)

    Atenção: Vejo colegas experiente confundindo a interpretação, mas tá valendo aqui é o lugar de aprender e discutir.

    Deus no controle guerreiros. Rumo a PRF;;;;;

  • Errado.

    Parte da doutrina entende que o poder normativo é gênero, sendo o poder regulamentar uma de suas espécies. Assim, a edição de resoluções e demais atos normativos seria manifestação do poder normativo, ao passo que a edição de decretos regulamentares, que são privativos dos Chefes do Poder Executivo, seria decorrência do poder regulamentar.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

     

  • Ficaria muito mais fácil as explicações de vocês se falassem que o erro da questão é: ao invés de poder regulamentar seria poder hierárquico! Simples assim!

  • poder de policia.

  • GAB. ERRADO!

    A propósito do tema versado nesta questão, ensina Maria Sylvia Di Pietro, ao discorrer sobre os poderes que decorrem da organização administrativa para a Administração Pública:  

    "O de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas e ela estranhas." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 96)  

    Com apoio na doutrina acima, e considerando que se trata de característica decorrente exclusivamente da relação hierárquica, pode-se concluir, com facilidade, que o poder administrativo de que está falando é o poder hierárquico.

  • "Poder normativo"

  • GABARITO ERRADO

    Trata-se poder normativo

    Poder regulamentar é exclusivo do PODER EXECUTIVO

  • Existem grandes diferenças entre poder regulamentar e poder normativo.

    O poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo, já o poder normativo pode ser desempenhado por entidades, por exemplo.

    O poder regulamentar não inova, já o normativo sim!

  • Uma galera tentando justificar com isso é aquilo, mas a verdade ninguém falou:

    o Cespe, nesse tema, adota posições divergentes. Exemplos;

    CESPE/ SEDF - Conhecimentos Básicos – Cargos 27 a 35 – 2017 (MESMA PROVA!!!!)

    José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.

    Gabarito: C

    E ai?

    CESPE/ Prefeitura de Fortaleza – CE - Procurador do Município - 2017

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Gabarito: C

    Lindo!

    (CESPE - 2017 - SEDF) 

    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

    Gabarito: ERRADO.

    CESPE/ TRE-PE - Analista Judiciário – Área Administrativa -2017

    Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público.

    Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder

    a) de polícia.

    b) regulamentar.

    c) discricionário.

    d) disciplinar.

    e) hierárquico.

    Cespe/TCE-MG – Direito – 2018

    O regulamento editado por autoridade competente da administração pública, em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada a lei é um regulamento

    a) delegado

    b) independente

    c) subordinado

    d) autônomo

    e) executivo

    Nessas duas últimas compreendo que existe o Regulamento Autônomo que é sinônimo de Regulamento Delegado e que se referem às agências reguladoras, porém pergunto, diante dessas questões apresentadas dá para afirmar que o poder REGULAMENTAR é privativo do Chefe do Executivo?

  • Até hoje não entendi o que a CESPE adota, posso estar errado, mas me parece que a CESPE troca de posicionamento a cada questão.

  • Portaria é ato ordinatório, e não ato normativo.

  • Quando a questão fala normas, é normal pensarmos primeiramente em Poder Normativo. Porém, assim como a norma que trata de regulamentaçoes interna de um orgão trata se de Poder hierárquico. O poder regulametar ou normativo não cria obrigações ou normas limitadoras administrativas gerais. QUEM FAZ ISSO É O PODER DE POLÍCIA.

    Explico: Vejamos uma resolução do CONTRAN que determina um tipo de instintor específico ao ser usado no veículo, limitando de forma geral direito coletivo de cada um em face que de suposto incêndio no veículo, as pessoas que estão proxximas poderão ajudar de forma mais eficiente com o referido instintor mais adequado.

    Vejo colegas falando em Poder Normativo, em socorro a Doutrina de fato eles fazem essa distinção. Mas o poder regulamentar embora seja exercido de forma geral e abstrata não são normas limitadoras gerais em um sentido mais amplo e abragente, pelo menos essa foi minha humilde interpretação.

  • Regulamentes é normativo, mas normativo nem sempre é regulamentar.

  • GABARITO: ERRADO

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

  • O poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. Contudo, resoluções e portarias não podem criar normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais. Isso porque a imposição de limitações deve ser feita, via de regra, através de lei (reserva legal). Gabarito: errado.

  • Poder regulamentar NÃO inova no ordenamento Juridico

    GAB ERRADO

  • Visualizo dois erros na questão:

    1 - a banca Cespe vem adotando a doutrina majoritária no sentido de que o poder regulamentar é aquele exercido pelo chefe do poder executivo na elaboração de decretos, seria uma espécie do gênero poder Normativo. Portanto, quando a questão diz: "ao editar atos normativos, como resoluções e portarias", ela está falando em poder Normativo e não regulamentar.

    2 - o poder normativo não pode criar ou inovar em nenhum aspecto a lei, ele apenas a regula e complementa para sua fiel execução.

  • Farei agora uma OBS com minhas palavras. Se houver algum equívoco, por favor, me corrijam :)

    O CESPE mistura muito os conceitos. Ele pega uma questão e diz, por exemplo, que um chefe de RH (de órgão público) editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção e considera isso como Poder Regulamentar. Mesmo esse chefe não possuindo a competência (poder regulamentar é de competência privativa do PR, podendo ser delegadas as funções constantes no art. 84 da CF IV, delegação essa aos Ministros + AGU + PGR, apenas), a banca considera como correta.

    Mas ele também diz o seguinte:

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar. FALSOO.

    Tentando buscar uma lógica, na 1ª questão ele não pergunta se o tal chefe tem ou não competência, apenas faz a junção da ESSÊNCIA do ato e diz que é regulamentar.

    Já na segunda, ele afirma explicitamente que a ADM (Erro1: ela não é competente para regulamentar, apenas alguns integrantes dela, aqueles que já citei ali em cima) edita normas estabelecedoras de limitações gerais (ERRO 2: quem faz isso são as leis, ou, em alguns casos, os Regulamentos Autorizados, mas se considerássemos este ato como regulamento autorizado, também estaria incorreto, pois os Regulamentos fazem parte do poder Normativo, e não do Regulamentar).

    Lembrando que o Poder Regulamentar é uma espécie do Gênero Poder Normativo.

    Espero ter ajudado!

    Luiza Araújo - Futura Auditora Fiscal.

  • Concordo com a colega Luiza Araújo. A CESPE faz mesmo essa confusão com o poder regulamentar e, pelo que vi em maior parte das questões, aceita que o poder regulamentar seja exercido também por outros da Adm. pública.

    Contudo, vejo que o erro dessa vez está na palavra "criar". O poder regulamentar não cria; ele edita, complementa. Não pode inovar.

  • ERRADO

    No exercício do poder regulamentar, o Estado não inova no Ordenamento Jurídico, criando direitos e obrigações, o que Administração faz é expedir normas que irá assegurar a fiel execução da lei, sendo esta última inferior.

    “O poder normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para edição de complementares à lei”.

    O poder regulamentar é privativo do Chefe do Executivo.

    • Regulamento →ATO.

    • Decreto →FORMA.

    Fonte: MANUAL CASEIRO

  • ato normativo é secundário, não pode inovar ou contrariar .

    gab E

  • Poder Regulamentar apenas regulamenta/complementa leis, decretos, portarias, resoluções... a fim de que seja fielmente executada.

  • Gab ERRADO.

    Poder regulamentar não cria nada, apenas complementa ou regulamenta (óbvio).

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Poder regulamentar não cria norma!!

  • Cespe ama perguntar isso ,afinal estudos direito administrativo ou o cespe?

    O PODER REGULAMENTAR não cria norma como afirmou a questão, apenas complementa , regulamenta, para dar fiel execução

     

    -Levantarei os meus olhos para os montes, de onde vem o meu socorro.
    O meu socorro vem do Senhor que fez o céu e a terra.

    Salmos 121:1,2

  • Gab: ERRADO

    Entenda!

    Se cria normas, então NÃO pode ser Poder Regulamentar, porque ele não tem o poder de inovar no ordenamento jurídico.

    Erros, mandem mensagem :)

  • gab.: ERRADO.

    O PODER REGULAMENTAR não pode inovar no ordenamento jurídico. A adm. pública não faz coisas novas, ela vai apenas complementar a lei para que ela possa ser executada.

    Coisas que não podem ser feitas com base nesse poder: ALTERAR lei, EXTINGUIR e CRIAR direitos e obrigações.

  • O principal erro da questão é usar o poder regulamentar como sendo genericamente da "administração", quando esse poder é privativo dos chefes do poder executivo por meio dos decretos autônomos, e à administração cabe o poder normativo. Inclusive acho que quando a questão diz que "criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais" não está se referindo à inovação, mas à mera delimitação de situações, como um regulamento que delimita o que são drogas ilícitas, por exemplo.

  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público.

    Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder

    Adivinhem qual o poder!

    Exatamente, REGULAMENTAR!

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.

    Gabarito: Certo

  • Portarias = ato adm. ORDINATÓRIOS.

    Bons estudos.

  • Poder regulamentar serve para aquilo que o próprio nome alude: regulamentar. Pense nele como se fosse um manual de instrução, em que há, tão somente, as descrições para a execução de algo, que, no caso do Poder Público, seria para a execução de um lei, por exemplo...

  • NORMATIVO OU “REGULAMENTAR”

    Faculdade privada que o Chefe do Executivo tem para expedir atos normativos gerais e abstratos (DECRETOS DE EXECUÇÃO/REGULAMENTOS EXECUTIVOS: ato normativo secundário que não inova a lei, visa complementar/facilitar a fiel aplicação da lei administrativa). Porém, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias/subsidiárias/derivadas, que decorrem e viabilizem uma obrigação primária.

    OBS: doutrina TRADICIONAL: Poder Regulamentar como SINÔNIMO do Poder Normativo. MODERNAMENTE: DI PIETRO. Poder Regulamentar como ESPÉCIE do Normativo. Sendo o Poder Regulamentar tratado como atribuição típica e exclusiva do Poder Executivo e o Poder Normativo (abarca deliberações, instruções, resoluções etc) como poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas.

    DECRETOS AUTÔNOMOS (REGULAMENTOS AUTÔNOMOS)

    Atos primários. No ordenamento só se admite nas hipóteses do art. 84, IV; para EXTINGUIR CARGOS/FUNÇÕES PÚBLICAS QUANDO VAGOS; para ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FEDERAL QUANDO NÃO IMPLIQUE EM AUMENTO DE DESPESAS, NEM CRIAÇÃO/EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS.

    MATHEUS CARVALHO, 2020.

  • ERRADO! PODER REGULAMENTAR NÃO CRIA NORMATIVIDADE....

  • Errado. Parte da doutrina entende que o poder normativo é gênero, sendo o poder regulamentar uma de suas espécies. Assim, a edição de resoluções e demais atos normativos seria manifestação do poder normativo, ao passo que a edição de decretos regulamentares, que são privativos dos Chefes do Poder Executivo, seria decorrência do poder regulamentar.

    Fonte: Prof. Diogo Surdi

  • AFIRMATIVA: A administração, ao editar atos normativos, como resoluções [CERTO] e portarias [ERRADO], que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais [ERRADO], exerce o denominado poder regulamentar [ERRADO].

    Quanto às espécies de atos administrativos, resoluções realmente são atos administrativos normativos, por sua vez, as portarias são atos administrativos ordinatórios. Nenhuma das duas espécies de atos criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais (que alcançam todos os administrados).

    RESOLUÇÕES – são atos administrativos inferiores aos decretos e regulamentos, expedidos por Ministros de Estado, presidentes de tribunais, presidentes de casas legislativas e de órgãos colegiados, versando sobre matérias de INTERESSE INTERNO dos respectivos órgãos.

    PORTARIAS – são atos INTERNOS que iniciam sindicâncias, processos administrativos ou promovem designação de servidores para cargos secundários. São expedidas por chefes de órgãos e repartições públicas. As portarias nunca podem ser baixadas pelos chefes do Executivo.

    A administração, ao editar atos como resoluções e portarias não exerce o poder regulamentar, uma vez que esse poder é exclusivo dos Chefes do Executivo e consiste na possibilidade de esses editarem atos administrativos gerais e abstratos (decretos e regulamentos), ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    O PODER REGULAMENTAR está contido em uma categoria mais ampla denominada PODER NORMATIVO, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos tais como: regulamentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias e pode ser exercido por qualquer autoridade.

    Alexandre Mazza.

  • Nesse caso, é o poder normativo, considerado mais "amplo" do que o poder regulamentar.

    GABA: E

  • Poder regulamentar não cria norma, detalha!

  • GABARITO: ERRADO

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

  • O poder regulamentar, exclusivo do Chefe do Poder Executivo, seria uma espécie do gênero poder 

    normativo, este extensível a toda a Administração Pública. Deve ficar claro, apenas, conforme salientam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que ao praticar atos com base no poder regulamentar (espécie), o Chefe do Poder 

    Executivo não deixa de estar exercendo o poder normativo da Administração Pública (gênero).

    Prof. Erick Alves

  • Comentários:

    Nesta questão o Cebraspe adotou posicionamento doutrinário de que o Poder Regulamentar é privativo do Chefe do Executivo e se manifesta por meio dos Decretos. Assim sendo, atos normativos que assumem a forma de resoluções e portarias consistem em manifestação do Poder Normativo, gênero do qual o Poder Regulamentar é mera espécie.

    Gabarito (E)

  • portanto, esta posição doutrinária, a edição de resoluções e portarias não caracterizariam o exercício do poder regulamentar, mas sim do poder normativo.

  • ERRADO.

  • O Poder Regulamentar N Ã O vai ao A C R E:

    A L T E R A

    C R I A

    OU

    R E S T R I N G E

    .

    .

    .

    O cavalo prepara-se para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Pv 21:31)

  • Muitos comentários que trazem conceitos corretos, mas não focam no erro da questão.

    Vamos ser mais objetivos, galera!

    1) A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, exerce o denominado poder regulamentar?

    Sim.

    2) A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar?

    Não.

    Se o ato estabelece limitações administrativas, é mais correto dizer que se trata de ato ordinatório. A edição de ato ordinatório, por sua vez, não decorre do poder regulamentar, mas do poder hierárquico.

  • O Poder Regulamentar é decorrência do Poder Normativo, entretanto, o primeiro é exercido pelo Chefe do Executivo, por meio de Decreto. Existem 3 tipos de Regulamentos: Executivo, Autônomo e Autorizado.

    Os atos normativos são editados pelas demais autoridades da Administração Pública.

    #errossófalar

  • Poder Regulamentar- É a capacidade em que os chefes do Poder Executivo possuem para fazer edição de atos

    administrativos normativos;- É a prerrogativa de direito público que o autoriza a editar atos gerais e abstratos para complementar a lei e permitir a sua efetiva execução.- Conforme a doutrina, o poder regulamentar é de competência privativa dos chefes do Poder Executivo.- Aos demais órgãos e entidades da administração que podem editar atos administrativos normativos a doutrina estabelece que estes estejam utilizando o Poder Normativo, sendo um poder mais amplo em que o Poder Regulamentar seria uma espécie daquele.- Os atos do poder normativo ocorrem através de:

    * Decretos e Regulamentos;

    * Decretos Autônomos;

    * Decreto ou Regulamento Autorizado/Delegado

  • Poder regulamentar não cria normas

  • Lembrando que a questão pode ainda ser considerada incorreta de acordo com a doutrina moderna, em que o PODER NORMATIVO é considerado o poder atribuído à toda a Administração Pública, lhe conferindo a possibilidade de editar atos normativos como portarias, resoluções, instruções etc. Sendo o PODER REGULAMENTAR, segundo esse entendimento, uma das ESPÉCIES do poder normativo que é atribuída exclusivamente ao chefe do PODER EXECUTIVO para editar DECRETOS REGULAMENTARES para explicar ou dar fiel execução à lei.

    A doutrina tradicional refere-se a Poder Regulamentar como sinônimo de Poder Normativo. Ocorre que, modernamente, por se tratar de conceituação restrita (uma vez que abarca a edição de regulamentos apenas, excluindo os outros atos normativos próprios da atuação do Estado), o Poder Regulamentar vem sendo tratado como espécie do Poder Normativo. Afinal, além da edição de regulamentos, o Poder Normativo abarca a edição de outros atos normativos, tais como deliberações, instruções, resoluções. Dessa forma, nessa obra o Poder Regulamentar será tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo, enquanto o Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente". (Matheus Carvalho, 2017, p. 126.)

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Certo (GABARITO)

    Errado

  • Portarias são atos ordinatórios, não normativos.

  • Se o regulamento cria direitos ou obrigações novas, estranhos à lei, ou faz reviver direitos, deveres, pretensões, obrigações, ações ou exceções, que a lei apagou, é inconstitucional.

    (Bandeira de Mello, Celso Antônio, Curso de Direito Administrativo, 17a ed. Malheiros – São Paulo, 2004, p. 322).

    outra:

    Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Auditor de Controle

    O ato regulamentar poderá impor obrigações e direitos, desde que estes não sejam contrários à lei que tiver ensejado a sua prática. (ERRADO)

  • Hoje não, bandida.

    Bora galera, apesar da lapada da PRF ainda temos a PF.

    Sigamos !!

  • #Poder regulamentar ---> Restrições:

    ~ Não inova o ordenamento jurídico;

    ~ Não pode alterar a lei;

    ~ Não pode criar direitos e obrigações. ( Lembrando que tem uma exceção, criar obrigações subsidiarias ou derivas)

    ~ Caso o decreto regulamentar extrapole os limites da lei,haverá quebra do princípio da legalidade.Nessa situação,se o decreto regulamentar for federal,caberá ao Congresso Nacional sustar os seus dispositivos violadores da lei .  

    Fonte: comentários mão na roda do qc.

  • GABARITO: ERRADO

    O poder regulamentar não pode criar norma como está sendo afirmado na assertiva. Ele apenas complementa ou regulamenta, para dar fiel execução.

  • poder regulamentar n cria normas, apenas edita para dar fiel execução à lei

  • Ano: 2014 Banca: Órgão:

     

    Um dos meios de atuação do poder de polícia de que se utiliza o Estado é a edição de atos normativos mediante os quais se cria limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais.  Certo

     

    A atuação do poder de policia se da de 3 formas:

    a) Mera Fiscalização - (Blitz)

    b) Atuação Preventiva - Atos Normativos - (Regras Cadeirinha de Bebê)

    c) Atuação Repressiva - (Multa, Interdição)

     

    CESPE- 2014 - PGE-PI - Procurador do Estado Substituto

    No exercício da atividade de polícia, a administração pode atuar tanto por meio de atos normativos dotados de alcance geral, quanto por meio de atos concretos, a exemplo dos atos sancionatórios.

    GABA:C

    CESPE- 2013 - ANP - Especialista em Regulação - Área VlII

    Uma forma de manifestação do poder de polícia ocorre quando a administração pública baixa ato normativo, disciplinando o uso de fogos de artifício.

    GABA:C

    CESPE- 2014 - TJ - CE - Analista Judiciário - Área Judiciária

    A respeito dos poderes da administração, assinale a opção correta.

    E) Um dos meios pelo quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato.GABA: C

    CESPE - 2014 - TJ - CE - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Considere que a prefeitura de determinado município tenha concedido licença para reforma de estabelecimento comercial. Nessa situação hipotética, assinale a opção em que se explicita o poder da administração correspondente ao ato administrativo praticado, além das classificações que podem caracterizá-lo.

    A) poder de polícia, ato unilateral e vinculado GABA: C

    Ano: 2017 Banca:

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar. Errado

  • Poder regulamentar NÃO CRIA NORMA! Apenas EDITA!

  • Acredito que se trata de poder hierárquico.

  • GABARITO: ERRADO.

    Poder normativo é gênero, já o poder regulamentar é espécie. A questão apresentou o conceito de poder normativo como se fosse o de poder regulamentar, conforme ensina A.C. Campos em seu Direito Administrativo Facilitado:

    "...o poder normativo permite ao administrador a produção de diversas normas, desde que se encontrem abaixo da lei (infralegal), como os decretos, resoluções, deliberações, entre outras, sendo esse poder conferido a diversos entes. Por exemplo, uma agência reguladora (espécie de autarquia) poderá expedir resoluções com conceitos técnicos referentes à sua área de atuação. Já o poder regulamentar é a possibilidade de serem feitos regulamentos, sendo este apenas uma das várias espécies de normas existentes. Por isso, diz-se que, enquanto o poder normativo é gênero, o poder regulamentar é espécie".

  • Gab. 110% ERRADO.

    Nesta questão o Cebraspe adotou posicionamento doutrinário de que o Poder Regulamentar é privativo do Chefe do Executivo e se manifesta por meio dos Decretos. Assim sendo, atos normativos que assumem a forma de resoluções e portarias consistem em manifestação do Poder Normativo, gênero do qual o Poder Regulamentar é mera espécie. 

  • eu entendi que as normas que autorizam as limitações administrativas são manifestação de poder de polícia
  • José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar. CERTO

    Nessa mesma questão o cebraspe se contradiz.

  • ou seja:

    - questão cobrando normativo x hierárquico = mega sena da cespe, 50%, 50%


ID
2323492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

Presunção de legitimidade é atributo universal aplicável a todo ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Hely Lopes Meirelles conceitua presunção de legitimidade como sendo a "possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial".


        Este atributo é uma qualidade inerente a TODO ato administrativo, que o torna apto a produzir efeitos imediatos. Ele decorre da necessidade que possui o poder público de exercer com agilidade suas atribuições. Presume-se que a Administração, ao editar um ato unilateral de vontade, age em conformidade com todas as normas e princípios norteadores do Direito e que o ato editado é legítimo

  • Completando: a presunção é relativa e não absoluta, pois admite prova em contrário.
  • Certa

     

    A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade ou até mesmo veracidade, é um atributo presente em todos os atos administrativos, seja ele para impor obrigações ou para reconhecer e conferir direitos aos administrados.

     

    Para, MARIA SYVIA DI PIETRO, o atributo administrativos da presunção de legitimidade se desmembra em duas facetas:

    1. Presunção de legitimidade, significando que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;

    2. Presunção de veracidade, significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4878

  • Presunção de legitimidade

    Significa dizer que todo ato administrativo é presumidamente legítimo, no sentido de ter sido editado conforme o ordenamento jurídico vigente, presunção essa tida como relativa, ou juris tantum, uma vez que poderá ser provado em juízo, ou mesmo administrativamente, que o ato administrativo é ilegal ou inconstitucional. Enquanto não reconhecida a ilegalidade do ato, deverá o mesmo ser obedecido e cumprido por todos, cabendo à parte interessada demonstrar a ilegitimidade do ato.
    Gustavo Knoplock

  • BIZU

     

    Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):

    P = Presunção de legitimidade.
    A = Auto-executoriedade
    I = Imperatividade.

     

    Maria Silvia de Pietro considera também a TIPICIDADE

     

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

     

     -->SIGNIFICA QUE,ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO,O ATO ADM É CONSIDERADO VÁLIDO

     -->DERIVAÇÃO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO,RAZÃO PELA QUAL SUA EXISTÊNCIA INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA

    --> ATRIBUTO UNIVERSAL APLICADO A TODOS ATOS ADM E ATOS DA ADM.

     

    GABA  C

  • Questão CORRETA.

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes (Redação da EC 80/2014)
    CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
    Seção IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Maria Sylvia Zanella di Pietro diz: 

      - Presunção de verdade: diz respeito à certeza dos fatos; presume-se que os atos são verdadeiros. 

      - Presunção de legalidade: Presume-se, até prova em contrário, que todos atos da administração pública são praticados com observância das normas legais pertinentes. 

     

    CERTO. 

  • CERTO

     

    ATRIBUTOS DO ATO

     

    → Macete : PATI é uma menina que tem vários ATRIBUTOS

     

    Presunção de Veracidade/Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade


     

    Macete : Os que começam com consoante estão presente em todos os atos administrativos.

     

    Editando para melhor entendimento : tipicidade ( presente em todos os atos unilaterais) , se for bilateral já é contrato.

                                                         presunção de legitimidade ( presente em todos os atos unilaterais e bilaterais)



    @qciano -> dicas e mnemônicos para concursos ! https://www.instagram.com/qciano/

                           

  • ATENÇÃOOO!!! PSIUU

     

    A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E TIPICIDADE* SÃO OS ÚNICOS ATRIBUTOS PRESENTES EM TODOS OS ATOS ADMINSITRATIVOS!!!

     

    * A doutrina informa que o atributo da TIPICIDADE (definição prévia pela lei) está presente apenas nos atos unilaterais, mas não nos bilaterais. Ora, os atos administrativo são, por definição, atos unilaterais e, portanto, sempre apresentam o atributo da tipicidade.

     

     

    Prof. Erick Alves.

     

     

  • Discordo parcialmente do colega Cassiano Messias, uma vez que tipicidade está inclusa nos atos unilaterais, mas não nos bilaterais - por não haver uma imposição nestes.

     

    At.te, CW.

    -ATOS ADMINISTRATIVOS. https://drive.google.com/open?id=0B-2CysuojG5HQ2F2MXVzRG9GNTg

  • Todo ato administrativo possui presunção de legitimidade.

    Todo ato da administração possui? sim, inclusive os atos da administração de direito privado.

    Di Pietro, a divaaaaaa! 

  • CERTO. Todo ato administrativo tem presunção de veracidade, entretanto, tal presunção é relativa, podendo ser questionada administrativa ou judicialmente.

  • ATRIBUTOS DOS ATOS -   PATI, sua linda

    Presunção de Veracidade/Legitimidade   ->TODOS OS ATOS  

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade -> TODOS OS ATOS

    Imperatividade

  • GAB: C

    Meio incomum uma questão que apresente algo de forma generalizada e esteja correta.

  • Presunção relativa/juris tantum ------> Admite-se prova em contrário

  • estranho mesmo

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 

    A presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos constitui presunção iuris tantum, que pode ceder à prova em contrário.

    GABARITO: CERTA.

     

     


     Prova: Analista Técnico - Administrativo; Órgão: MJ; Ano: 2013;Banca: CESPE / Direito Administrativo  Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade,  Atos administrativos

    Há presunção imediata de legalidade de todo ato administrativo editado por autoridade pública competente.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 

    Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário. 

    GABARITO: CERTA.

  • É isso ai pessoal, o  P T está presente em todos os atos.



    Presunção de legitimidade /veracidade


    Tipicidade

  • CW, mas ato administrativo é a manifestação unilateral da administração pública. Bilateral = contratual 

  • LEMBREM DA PATI

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

    bons estudos!!!!!

  • Ato administrativo

    Considera-se ato administrativo, segundo Di Pietro, a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância de lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle do Poder Judiciário.

    Tendo em vista o regime jurídico administrativo, os atos administrativos possuem os seguintes atributos:

    presunção de legitimidade e veracidade;

    imperatividade, pois se impõem aos seus destinatários, independentemente de sua concordância;

    autoexecutoriedade, podendo a Administração como regra executar suas decisões, sem a necessidade de submetê-las previamente ao Poder Judiciário.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro ainda fala em um quarto atributo do ato administrativo, qual seja: a tipicidade, que demanda que eles correspondam a figuras estabelecidas em lei, o que afasta da seara do Direito Administrativo a presença de atos inominados.

     

    http://www.infoescola.com/direito/direito-administrativo/

  • Questão linda...........

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - Os atos presumem-se verdadeiros e de acordo com a lei até prova em contrário (o ônus da prova é do administrado). Dessa forma, enquanto não tiver sua invalidade decretada, o ato, mesmo se for inválido, produzirá seus efeitos normalmente, como se fosse plenamente válido. Todo ato administrativo possui esse atributo

    (Thallius Morais),Alfartanos,força!

     

     

  • CORRETO

    Presunção de Legitimidade - presente em TODOS os atos (presunção de veracidade/presunção de legitimidade), é uma presunção relativa, cabendo a quem sofre o ato comprovar sua invalidade mediante inversão do ônus da prova.

    Autoexecutoriedade - Presente em ALGUNS atos (feita com base na lei ou em casos de urgência); Pode ser por executoriedade ou exigibilidade.

    Tipicidade - Presente em TODOS os atos (Igual ao princípio da Legalidade, portante é obrigatório)

    Imperatividade - Presente em ALGUNS casos (Ato de Império e Poder Extroverso do Estado - de onde o atributo decorre) *Semelhante a coercibilidade nos atributos do Poder de Polícia

  • Nossasinhora, haja culhões pra marca certo depois de um "UNIVERSAL aplicável a TODO" desse. Só o serjão berrantero pra me ajudar numa dessa! AQUI TEM CORAGEM

  • Gab. Certa

     

    -Todos os atos administrativos praticados presumem-se em conformidade com a lei e verdadeiros até que se prove o contrário.

     

    -É uma decorrência do princípio da legalidade.

     

    -A administração não precisa comprovar a validade de seus atos.

     

  • Rafael..., essa definição que você trouxe, de acordo com Hely Lopes, não seria a definição de autoexecutoriedade não?

  • Correto.

    Presunção de legitimidade -  Razão de direito.

    Preseunção de Veracidade - Razão dos fatos.

    Ambas estão descritas em todo ato adminstrativo

  • PRESUNÇÃO RELATIVA.

  • GABARITO CERTO

     

     

    ATRIBUTOS DOS ATOS -   PATI

     

    Presunção de Veracidade/Legitimidade  

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

     

    Perceba que tem 2 consoante (PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE e TIPICIDADE) e 2 vogais (AUTOEXECUTORIEDADE e IMPERATIVIDADE).

     

    Consoantes – Todos

    Vogais – Alguns

     

    _________________________

     

    Segue o link do meu MAPA MENTAL acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfX09SWFcxQ0ZFQk0

     

    ___________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Presunção de legitimidade ~> Atributo do ato ~> Todo ato possui ~> Presunção relativa

  • Quando a CESPE vem com essas generalizações da até uma angústia

  • Quando eu fui responder essa questão, eu imaginei: vou marcar errado mas a resposta vai ser certo. Dito e feito. Explico o porquê.

     

    (Matheus Carvalho, p. 263, 2016)

    Há doutrinadores que entendem que esse atributo não é universal, com base no seguinte dispositivo:

    Lei 8112. Art. 116.  São deveres do servidor:

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

     

    Ou seja, tomem cuidado antes de sair afirmando isso como verdade absoluta, porque quando vier uma questão hardcore e de alto nível a maioria vai errar.

  • Gabarito Certo,

    Para responder esta questão, eu usei o mneumônico dos atributos administrativos : PATI

     

    P = presunção de legitimidade;

    A= autoexecutoriedade

    T= tipicidade

    I = imperatividade 

     

    OBS P T são consoantes, logo estão em T.odos os atos

            A I são vogais, logo estão em A.lguns atos.  

  • Diferentemente do que ocorre com relação ao particular, que, de acordo com a autonomia da vontade, pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, a administração pública apenas pode fazer aquilo que a lei determina que seja feito. Portanto, tudo aquilo que é feito pela administração pública é presumido como feito de acordo com a lei. E, sendo feito de acordo com a lei, é legitimo. Assim, é em razão do princípio da legalidade que TODO ato administrativo goza de presunção de legitimidade.

  • Presunção da Legitimidade:

     

    --> Conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade;

     

    --> A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução do ato mesmo que eivado de vícios ou defeitos;

     

    --> A presunção de legitimidade é um atributo universal aplicável a todos os atos administrativos; 

     

    --> Trata de uma presunção relativa (juris  tantum);

     

    --> Ônus de provar cabe ao particular provar a existenc  vício.

     

    --> Presunção de legitimidade inverte o ônus da prova; 

     

    ---> A presunção de legitimidade é um atributo e não um princípio.

     

    --> A presunção de legitimidade confere presunção juris tantum (relativa) aos atos administrativ.

     

    --> Não declarada a invalidade, ato produzirá os efeitos decorrentes.

     

    --> Judiciário não aprecia de ofício a nulidade.

     

  • PESSOAL, O COMENTÁRIO MAIS "CURTIDO" DO RAFAEL.. PARECE ESTAR EQUIVOCADO, EMBORA ELE CITA UM DOUTRINA RENOMADA.

    ["Hely Lopes Meirelles conceitua PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE como sendo a "possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". ]

    O CORRETO SERIA AUTOEXECUTORIEDADE E NÃO PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.

    CASO EU QUE ESTEJA EQUIVOCADO, FAVOR MANDA UM MENSAGEM. OBRIGADO GUERREIROS

     

     

     

  • Os atributos do Ato Administrativo: PAI ET.
    - Presunção de Legitimidade e Veracidade;
    - Auto Executoriedade;
    - Imperatividade;
    - Exigibilidade;
    - Tipicidade.


    Agora, o macete pra distinguir os que estão presentes em TODOS os atos e os que estão presentes em ALGUNS atos:

    - Os que começam com VOGAIS estão presentes em ALGUNS atos;
    - Os que começam com CONSOANTES estão presentes em TODOS os atos.

    Bons estudos!

  • Os atributos presunção de legitimidade e tipicidade estão presentes em todos os atos administrativos.

  • Presunção de legitimidade: Está presente em todos os atos administrativos, diz sobre a conformidade do ato com a lei, presume-se que é verdade, até prova em contrário manifestada pelo administrado

  • Bom dia,

     

    Presunção de legitimidade (presente em todos os atos)

    Autoexecutoriedade - presente em alguns

    Tipícidade (presente em todos os atos)

    Imperatividade - presente em alguns

     

    Bons estudos

  • Está em todos os atos mas a presunção é relativa cabendo prova em contrário.

  • Gabarito: CERTO

     

    Complementando os comentários dos colegas:

     

    ATRIBUTOS DO ATO: PATI

    Presunção de Veracidade/Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    Macete : Os que começam com consoante estão presente em todos os atos administrativos. Quanto aos que começam com vogal, temos:

    * Autoexecutoriedade: só estará presente quando for EXPRESSAMENTE PREVISTO EM LEI e quando se tratar de MEDIDA URGENTE (Di Pietro).

    * Imperatividade: presente somente naqueles atos que implicam OBRIGAÇÃO PARA O ADMINISTRADO. Ausente nos atos de consentimento (licenças e autorizações) e nos atos enunciativos (certidão, atestado, parecer...).

  • CERTO

     

    A Presunção de legitimidade é atributo que está presente em todo ato administrativo!

     

    ATENÇÃO!!!     ☠   ☠ ☠  Se a banca perguntar se a presunção de legitimidade está presente nos atos praticados pelo agente de fato, a resposta é SIM, mas se a pergunta se referir ao usurpador de função, a resposta é NÃO! Afinal, os atos praticados pelo usurpador não são considerados atos administrativos pq são atos inexistentes.

  •  

    Atributos (características) dos atos administrativos:

    P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A- Autoexecutoriedade;

    T- Tipicidade;

    I- Imperatividade.

  • Presentes em TODOS os Atos Administrativos: Presuncão de Legitimidade e Veracidade e Tipicidade. (PT, só lembrar que em todos os atos do PT está presente a corrupção).

    Presente em ALGUNS Atos Administrativo: Imperatividade e Autoexecutoriedade. (IA, só lembrar que Intelegigência Artificial não está presente em tudo).

    Essas associações me ajudam a lembrar do conteúdo, esperar ajudar mais alguém.

  • sem duvida está correto. Assim como a Tipicidade que se encontra presente em todo ato administrativo

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE´= TODO ATO É LÍCITO, PERMITE QUE SE PROVE O CONTRÁRIO.

     

    ESSA PRESUNÇÃO É RELATIVA

  • GAB: C

     

    Atributo UNIVERSAL = atos públicos e PRIVADOS

  • como se diz, ate que se prove ao contrario, sou inocente.

    presuncao de legitimidade = sempre nasce verdadeiro ate que prove o contrario.

  • Presunção de legitimidade

     

    A presunção de legitimidade que milita em favor dos atos administrativos decorre do próprio princípio da legalidade, consistindo no único atributo presente em todos os atos administrativos. Se a administração somente pode agir quando autorizada por lei e nos exatos termos de tal autorização, há de se presumir que, se a administração agiu, o fez observando as prescrições legais. Por conseguinte, em decorrência da presunção de legitimidade (também conhecida como presunção de legalidade), até que se prove o contrário, os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com a lei.

     

    Fonte: Alexandre, Ricardo Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 3. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • PATI
    P
    resunção de Legitimidade;
    Autoexecutoriedade;
    Tipicidade;
    Imperatividade
    começou com COOOOONSOAAANTES = TOOOOODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS!

    GAB CERTO

  • Presunção de legitimidade e Tipicidade: Presente em todos os atos

    Autoexecutoriedade e Imperatividade: Não está presente em todos os atos

  • A presunção de legitimidade, assim como a tipicidade, é um atributo aplicável a todos os atos.

     

    Presunção de legitimidade e veracidade (todos os atos);

    Autoexecutoriedade (para alguns atos);

    Tipicidade (todos os atos);

    Imperatividade (para alguns atos).

  • PT -> Presente em Todos!!

    (presunção de legitimidade/tipicidade)

     

    AI -> aiiii, nem todos!

    Auto-executoriedade/Imperatividade)

  • Se você considerar que nem todo ato adm. possui o atributo da legitimidade você está desconstruindo toda  a legalidade a que a Adm. se sujeita. O que não é razoávl.

  • É possível a mitigação do atributo de presução de legitimidade:

        

    Por exemplo, a Lei 8.112/90 afirma que, se a ordem dada pelo superior for manifestamente ilegal o inferior não precisará obedecer, sem que isso configure qualquer infração administrativa. 

       

    Mesmo havendo essa mitigação, a doutrina informa que a presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam direitos aos administrados.

     

  • “C” de Caveira, porrra.
  • Presunção de ( legitimidade/veracidade ) e Tipicidade => presente em todos os atos administrativos

    " Pre Ti => Presente em todos "

  • FIXANDO:

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: PRESENTE EM TODOS.

  • Atributos/Características: prerrogativas que esse ato vai possuir

    Macete - PATI

    1 - P: Presunção de Legitimidade;

    2 - A: Autoexecutoriedade;

    3 - T: Tipicidade;

    4 - I: Imperatividade.

  • A PRINCIPIO, PRESUME SE QUE TODOS OS ATOS PRATICADOS PELA ADM PUBLICA SEJAM LEGAIS...

  • Gabarito: CERTO

     

    Atributos do atos administrativos: PATI

     

    P: Presunção de Legitimidade;  (Presente em Todos os atos)

    A: Autoexecutoriedade;

    T: Tipicidade;  (Presente em Todos os atos)

    I: Imperatividade.

  • 1 – Legitimidade até que se prove o contrário, os fatos alegados pela adm são definidos como “verdadeiros”.

  • QUESTÃO CORRETA

     

    A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.

  • Os dois atributos que estão em todos os atos administrativos são a presunção de legitimidade ou veracidade e tipicidade.

  • Boa tarde.

    Vi em um comentário o seguinte :"Hely Lopes Meirelles conceitua presunção de legitimidade como sendo a "possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial"."

    Isto acima não seria o atributo da autoexecutoriedade?

    Se alguem puder .... obrigado

  • Meu caro colega, LUIZ SILVA,

    A presunção de legitimidade é um atributo universal dos atos administrativos que são presumivelmente legais, dado seu carárter de possuir presunção de estar de acordo com a lei, eles podem ser, em regra, imediatamente aplicados, de ofício, entretanto esta execução imediata não é a presunção de legitimidade, e sim a autoexecutoriedade, um atributo decorrente dela.

  • O ato administrativo é presumidamente praticado de acordo com a lei e com a verdade.

  • E só decora que o PT está em todos os Atos kkk
  • A redação da questão realmente assusta. Rsrssr

    Mas é só pra assustar mesmo. Segue o jogo!

  • Certo.

    A presunção de legitimidade trata-se de atributo que sempre estará presente em todos os atos administrativos. Por meio da presunção, os atos administrativos são considerados válidos e regulares até que se prove o contrário.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Lembrando que a presunção de Legimitidade é relativa.

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    .       Está presente em todos os atos adm.

    .       Acarreta a imediata execução de um ato adm., mesmo se ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não anulado ou sustados temporariamente os seus efeitos, pela Adm. Pública ou pelo Judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido.

    .       O ônus da prova da existência de vício no ato adm. incumbe a quem alega – administrado. Trata-se de presunção relativa (juris tantum), isto é, cabe prova em contrário.

    .       O Judiciário não pode apreciar, de ofício, a validade do ato adm. A nulidade do ato só pode ser decretada pelo Judiciário a pedido da parte interessada.

    .       Facetas da presunção de legitimidade:

    • Presunção de legitimidade --> conformidade do ato com a lei --> presumem-se praticados em conformidade com a lei os atos administrativos, até prova em contrário.

    • Presunção de veracidade --> presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração, até prova em contrário.

    .

    .

    .

    HAIL!

  • A presunção de legitimidade consiste na presunção jurídica de que o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico. Assim, os atos administrativos produzirão efeitos regularmente desde a sua publicação, até que, se for o caso, seja declarada sua ilegalidade por decisão administrativa ou judicial. Ressalte-se que é hipótese de presunção relativa, que admite prova em contrário.

    José dos Santos Carvalho Filho menciona que "Vários são os fundamentos dessa característica. O fundamento precípuo, no entanto, reside na circunstância de que se cuida de atos emanados de agentes detentores de parcela do Poder Público, imbuídos, como é natural, do objetivo de alcançar o interesse público que lhes compete proteger. Desse modo inconcebível seria admitir que não tivessem a aura da legitimidade, permitindo-se que a todo momento sofressem algum entreve oposto por pessoas de interesses contrários. Por esse motivo, é que se há de supor que presumivelmente estão em conformidade com a lei".

    Portanto, tal atributo é aplicável a todos os atos administrativos.

    Gabarito do Professor: Certo

    CARVALHO FILHO, José dos Santos - Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 18ª ed. 2007. P. 111.

  • A princípio todos os atos presumem-se verdadeiros.

  • Lembrando que não é absoluto!

  • Gab C

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

    Tipicidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.

    Imperatividade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.

    Presunção de Legitimidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.

    Autoexecutoriedade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.

  • Só PT está em todos os atos.

    P- presunção de legitimidade\veracidade

    T- Tipicidade

  • Gabarito - Certo.

    A atuação da administração pública deve ser pautada na legalidade. Pela presunção de legitimidade, pressupõe-se, até que se prove o contrário, que os atos foram editados em conformidade com a lei. Esse é um atributo inerente a todos os atos administrativos.

  • Deus, por mais questões assim na minha prova! Amém!

  • Questão LINDAAAAAAAAAAAAAA

    Obrigado Deus!

  • No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, é correto afirmar que: Presunção de legitimidade é atributo universal aplicável a todo ato administrativo.

  • Porém não podemos dizer que são absolutos.

  • Questão abençoada!

    Eu ouvi um "amém", irmões?

    kkkk

  • ATRIBUTOS → P . A . T . I

    1. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE / VERACIDADE
    2. AUTOEXECUTORIEDADE
    3. TIPICIDADE
    4. IMPERATIVIDADE

    #BORA VENCER

  • Atributos da ADM - PITAE

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Imperatividade

    Tipicidade

    Autoexecutoriedade

    Executoriedade

    Só PT está em todos os atos.

    P - Presunção de Legitimidade

    T - Tipicidade

  • PT= Presunção de legitimidade e tipicidade;estão em todos os atos.

    AI= Autoexecutoriedade e imperatividade;presente em alguns atos.

  • Essa extrapolação quase me pega, mas hoje não Cespe kkk

  • CERTA.

    Levo sempre comigo: PT é obrigatório

    Presunção de legitimidade

    Tipicidade

    Erros? por favor, inbox

  • CERTO! ✔☠☕

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    ➥ É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.

    (Cespe, 2013) Enquanto não for decretada a invalidade de um ato administrativo pela administração pública ou pelo Poder Judiciário, o referido ato produzirá normalmente seus efeitos, ainda que apresente vícios aparentes.(CERTO)

    Ex: As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois possuem presunção de veracidade.

    # Este atributo é uma qualidade inerente a TODO ato administrativo, que o torna apto a produzir efeitos imediatos.

    Pra Fixar:

    LEGITIMIDADE ATOS

    VERACIDADE FATOS

    • Ou seja, apenas a legitimidade qualifica os atos, e não a veracidade, a qual presumem os fatos originários dos atos da administração.

    Entretanto, apesar de presumidos verdadeiros e conformes, os atos, sua validade não é absoluta.

    • Por quê?

    -Porque permite prova em contrário.

    ---

    #QUESTÕES:

    Presunção de legitimidade é atributo universal aplicável a todo ato administrativo. CERTO ☑

    Todos os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros, bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei, em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade, respectivamente. CERTO ☑

    A presunção de legitimidade dos atos administrativos implica inversão do ônus da prova, caso o administrado tente desconstituí-lo. CERTO ☑

    • Mas CUIDADO! ☛ A inversão do ônus recai sobre a figura do particular. É ele quem deve provar que os fatos não são verídicos.

    #Famoso "prova o contrário aí"

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • "AI, NÃO. Mas, PT em TUDO"

    > AUTOEXECUTORIEDADE

    > IMPERATIVIDADE

    > PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (Relativo)

    > TIPICIDADE

  • A presunção de legitimidade trata-se de atributo que sempre estará presente em todos os atos administrativos

  • GABARITO: CERTO

    CEBRASPE adicionando a palavra "universal" no comando da assertiva só pra fazer tremer a perna do candidato na hora de marcar.

    Mas de fato está correto. A presunção de legitimidade é característica inerente de todo ato administrativo.

  • PT >>>>>>>>>>>> presente em todos os atos adm.

  • PRESUNÇÃO DE LEG: TODO O ATO PRESUME-SE LEGAL ATE QUE PROVE AO CONTRARIO...

  • Atributos/Características dos Atos Administrativos

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE - TODOS POSSUEM

    AUTOEXECUTORIEDADE - NEM TODOS POSSUEM

    TIPICIDADE - TODOS POSSUEM

    IMPERATIVIDADE - NEM TODOS POSSUEM

    Gabarito: CERTO

  • CERTO.

    Todo ato administrativo é presumidamente legal, contudo, isso não extingue a possibilidade de que posteriormente ele possa vir a ser considerado ilegal, mas a princípio, sempre, os atos administrativos serão cobertos por legalidades.

  • PATI

    Presunção de legitimidade, legalidade ou veracidade (presente em todos os atos)

    Autoexecutoriedade (não está presente em todos os atos)

    Tipicidade (presente em todos os atos)

    Imperatividade (não está presente em todos os atos)

  • Presume-se que todo e qualquer ato é editado em conformidade com a lei.


ID
2323495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência as disposições da Lei Orgânica do DF, julgue o item seguinte.

Se a capacidade de trabalho de servidor público do DF for reduzida em virtude de acidente de trabalho, então, nesse caso, a concessão de transferência para atividade compatível com a sua situação não será considerada desvio de função.

Alternativas
Comentários
  • A redação me pareceu um pouco ingrata, afinal a lei não diz que não será considerado desvio de função, mas sim que seria exceção à proibição de. O que acham?

    Art 35. São direitos dos servidores públicos (,,,)

    V - vedação do desvio de função, RESSALVADA, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:

    a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;

    b) a transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação. 

  • por que a questao foi anulada? 

  • Imagino que deve ter sido anulada porque não deixa de ser um desvio de função, pois é uma exceção.

  • Viniciu Santo

    Segundo Art 35, V LODF ( a questão fala Tendo como referência as disposições da Lei Orgânica do DF)

    São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os
    seguintes:

     Vedação do desvio de função, ressalvada, (...)

    Excecão 1:  A mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica

    Excecão 2: A transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação.

     

    Logo, caso se enquadre em umas das exceções é considerada desvio de função e a questão fala que não é!

    Justificativa CESPE -  A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo.

     



     

  • Lógico que é considerado desvio de função, Só que é um desvio de função autorizado, já que na LODF diz: 

    V - vedação do desvio de função, RESSALVADA, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:

    a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;

    b) a transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação. 

    transcrevendo: "é proibido o desvio de função, exceto [...]" entende-se nesse 'exceto': "não é proibido o desvio de função quando" ou "o desvio de função é autorizado quando"

    logo, se eu tivesse feito essa prova diria que essa afirmativa estaria incorreta.

  • Muito bom Indira Matos !

  • Banca bem conceituada tb faz umas CAG.....


ID
2323498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência as disposições da Lei Orgânica do DF, julgue o item seguinte.

O servidor estável cuja demissão for invalidada por sentença judicial será readaptado.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 40

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • READAPTAÇÃO : Limitação física ou mental

    REINTEGRAÇÃO : Invalidada a demissão

    REVERSÃO : Retorno do aposentado

  • O servidor estável cuja demissão for invalidada por sentença judicial será readaptado. - ERRADA. 

    O servidor estável cuja demissão for invalidada por sentença judicial será REINTEGRADO. - CERTA.  
    De acordo com a Lei  8.112/90. 

    Boa sorte e bons estudos!

     

  • Questão fácil essa hein!!

  • ERRADO.

    Será reintegrado.

  • LODF

    Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) 1

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

  • Artigo 40

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Gab. ERRADO

     

    Readaptação é para o incapacitado, no caso da assertiva é reitegração. Reitegração para o demitido. 

     

    #DeusnoComando 

  • Eu aproveito o disponível .

    Eu reintegro o demitido.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

  • NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 40 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 DODF DE 12/08/14.

     

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de
    serviço.

  • Art. 40. São estáveis após três anos de efeƟvo exercício os servidores nomeados para cargo de
    provimento efeƟvo em virtude de concurso público.
     

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o
    eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização,
    aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de
    serviço.
     

  • Gabartio E - 

    Eu aproveito o disponível .

    Eu reintegro o demitido.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

  • ERRADO.

    O mesmo será Reitengrado. 

  • Art. 40.
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • LODF  -Art. 40

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

    LC 840 - Art. 38.

    Parágrafo único. A remuneração do servidor posto em disponibilidade, proporcional ao tempo de serviço, não pode ser inferior a um terço do que percebia no mês anterior ao da disponibilidade.

  • Demitido será Reintegrado.

    O incapacitado será Readaptado.

     

    Gabarito : Errado.

  • DICA SIMPLES QUE APRENDI COM O PROFESSOR MARCELO LEITE:

    REI - I DE INJUSTIÇADO -NTEGRADO

    A reintegração é o processo de retorno do servidor público por invalidação através de setença judicial ou, até mesmo, a reavaliação de setença administrativa - lembrem-se de que a decisão administrativa, embora não seja definitiva e pelo sistema de jurisdição jurisdicional único não produza ''erga omnes'', ela tem eficácia imediata. Há casos em que a própria Administração reverte a situação.

    LEMBRANDO QUE PRESCREVE EM 05 ANOS O DIREITO.

  • ART 36 DA LEI COMPLEMENTAR 840//2011

    ART 36 A REITEGRAÇÃO É A REIVENSTIDURA DO SERVIDOR NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO, OU NO CARGO RESULTANTE DE SUA TRANSFORMAÇÃO, QUANDO INAVALIDADA A SUA DEMISSÃO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, COM RESTABELECIMENTO DOS DIREITOS QUE DEIXOU DE AUFERIR NO PERÍODO EM QUE ESTEVE DEMITIDO.

     

    ART 28 DA LEI 8112. 

    A REITEGRAÇÃO É A REIVENSTUDURA DO SERVIDOR ESTÁVEL NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO, OU NO CARGO RESULTANTE DE SUA TRANSFORMAÇÃO, QUANDO INVALIDADA A SUA DEMISSÃO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, COM RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS.

     

     

    DEUS NO COMANDO.

     

  • Na LODF só existem dois "R" 

    REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE

    RECONDUÇÃO - RETORNO AO CARGO DE ORIGEM

  • Questão tranquila, pois a redação na CLDF é uma transcrição da CF/88. 

     

    LODF 
    - Art. 40, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


    CF/88
    - Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

  • será reintegrado!

  • Dica de Provimento e Vacância:

    Nomeio: quem vai tomar posse

    Promovo: o merecido

    Readapto: o doente

    Reverto: o aposentado

    Aproveito: o disponível

    Reintegro: o demitido (Retorno do Inocente)

    Reconduzo: o aspirante (Retorno ao Cargo de Origem)

  • O servidor estável cuja demissão for invalidada por sentença judicial será REINTEGRADO.

  • Eu aproveito o disponível .

    Eu reintegro o demitido.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dica de Provimento e Vacância:

    Nomeio: quem vai tomar posse

    Promovo: o merecido

    Readapto: o doente

    Reverto: o aposentado

    Aproveito: o disponível

    Reintegro: o demitido (Retorno do Inocente)

    Reconduzo: o aspirante (Retorno ao Cargo de Origem)

    Na LODF só existem dois "R" 

    REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE

    RECONDUÇÃO - RETORNO AO CARGO DE ORIGEM

    READAPTAÇÃO : Limitação física ou mental

    REINTEGRAÇÃO : Invalidada a demissão

    REVERSÃO : Retorno do aposentado

  • DA REINTEGRAÇÃO

    RE -> retorno

    IN -> inocente e indenização

     

    É o retorno do demitido ilegalmente.

  • Reintegrado

  • O servidor será reintegrado, tendo 5 dias para retornar ao exercício do cargo - data de ciência da reintegração. Se o cargo tiver sido extinto, o servidor fica em disponibilidade.

  • ReINtegrado = Volta do INocente

  • art 40 paragrafo 2

    lodf

  • reintegrado

  • Errado.

    De acordo com a LODF, ele será reintegrado, não readaptado.

     


    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • art. 40

    O servidor será reintegrado, tendo 5 dias para retornar ao exercício do cargo - data de ciência da reintegração. Se o cargo tiver sido extinto, o servidor fica em disponibilidade.

  • Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) 29

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • reINtegrado com direito a INdenização
  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 40, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Reintegrado, e não readaptado.

  • Errada!

    Reintegrado!

  • Eu aproveito o disponível . Com remuneração proporcional ao tempo de trabalho 

    Eu reintegro o demitido.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

  • A questão está errada, pois a forma correta de provimento do cargo público nessas condições é a reintegração, conforme estabelece o art. 40, § 2º, da LODF:

    “Art. 40, § 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.”

    GABARITO: ERRADO

  • REINTEGRADO

  • GABARITO: E

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 40, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Vanessa nesta lei são 3 R e não 2 como mencionou o Felipe Albuquerque. Cuidado

  • Errado. O processo de readaptação ocorre quando o servidor tornou-se incapaz física ou mentalmente para a prática da função . O caso ilustrado na figura configura a ideia da reintegração

    Art.40/LODF § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • REINTEGRADO, COM PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS PARA ENTRAR EM EXERCÍCIO.

  • música do Professor Fábio abençoado:

    READAPTAÇÃO LIMITAÇÃO SOFRIDA

    REVERSÃO INVALIDEZ

    RECONDUÇÃO ANTERIORMENTE OCUPADO

    REINTEGRAÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO

  • REINtegrado

    REtorno

    INocente ( foi demitido, porém era inocente)

    INdenizaçao

  • ERRADO

    REINTEGRADO

  • REINTEGRADO

  • "REINTEGRO O INOCENTE."

    Prazo para voltar ao exercício = 5 dias.

    § 3º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência do ato de reintegração.

  • REINTEGRAÇÃO quando o juiz anula a demissão, quando o juiz anula a demissão...

    Música: Professor Rodrigo Francelino

  • Art. 40, *2º demissão INvalidada = reINtegrado.

  • REINTEGRADO

  • ART 40- Inciso 2° Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado,e o eventual ocupante da vaga,se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


ID
2323501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência as disposições da Lei Orgânica do DF, julgue o item seguinte.

Para a extinção de uma região administrativa é necessária a edição de lei específica, ficando condicionada a sua vigência à aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e à decisão, por maioria absoluta, do respectivo conselho de representantes comunitários.

Alternativas
Comentários
  • Art 13, LODF: A criação ou extinção de RAs ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. 

  • Art 13, LODF: A criação ou extinção de RAs ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. 

    O §1º do art. 10 da LODF, contudo, determina que uma lei distrital disponha sobre a participação da população na escolha do Administrador

     

    Questão quiz confundir usando materia de Direito Constitucional.

     

    Cespe- MS- 2010 Direito Constitucional

    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e lei complementar prévia.

  • ERRADO.

    LODF

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • Acho que ele quis confundir o candidato com a privatização ou extinção de SEM e EP.

    Art. 19

    § 7º Para a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista a que se refere o inciso XVIII deste artigo, a lei específica dependerá de aprovação por dois terços dos membros da Câmara Legislativa. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 59, de 2010.)

    I – a privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, de que trata o inciso VXIII deste artigo, condicionada à autorização legislativa nos termos deste parágrafo, depende de manifestação favorável da população, sob a forma de referendo;

  • A criação ou extinção de Ra's ocorrerá mediante lei DISTRITAL aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais. 

    O projeto de lei de criação ou extinção de uma Ra é de EXCLUSIVIDADE do governador.

  • Art 13, LODF: A criação ou extinção de RAs ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. 

    O §1º do art. 10 da LODF, contudo, determina que uma lei distrital disponha sobre a participação da população na escolha do Administrador

     

  • Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

    Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • Art 13, LODF: A criação ou extinção de RAs ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. 

     

    Parágrafo único. Com a criação de nova região administrava, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.

  • Aprovação por maioria absoluta da CL - LO

    Lembrando que a competencia para propor o projeito de lei é privativa do Governador. 

  • Só para lembrar excluii RA, mas não o conselho tutelar. Até rimou kkkk

  • A banca visa confundir o candidato,visto que este pode erroneamente confundir-se com os casos aplicáveis aos Estados-membros e aos Municípios,os quais na incorporação,na fusão,no desmembramento envolvem,necessariamente, a participação popular através do Plebiscito.A extinção de Regiões Administrativas,porém, não envolve participação popular; sendo de exclusiva competência da Câmara Legislativa,através de Lei específica com voto da Maioria Absoluta dos Deputados Distritais.

  • Art. 13. A criação ou exƟnção de Regiões AdministraƟvas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria
    absoluta dos Deputados Distritais.

     

    Art. 10. O Distrito Federal organiza‐se em Regiões AdministraƟvas, com vistas à descentralização
    administraƟva, à uƟlização racional de recursos para o desenvolvimento sócio­econômico e à melhoria da
    qualidade de vida.


    § 1º A lei disporá sobre a parƟcipação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
     

     

  • De acordo com o artigo 13 da LODF, a CRIAÇÃO e a EXTINÇÃO da regiões administrativas seá por Lei aprovada pela MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados Distritais.

     

  • CESPE - TCDF - 2013

    A criação ou extinção de regiões administrativas no DF somente ocorre por lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais, devendo cada região ter um conselho de representantes com funções tanto consultivas, quanto fiscalizadoras, na forma da lei. CERTO

    Obs: segundo o prof. Rodrigo Francelino será uma Lei Ordinária, porém como o quorúm é de maioria absoluta terá status de Lei Ordinária sui generis.

    Gabarito: E

  • CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE RA's (REGIÕES ADMINISTRATIVAS e NUNCA cidades satélites) APENAS POR LEI (ORDINÁRIA) APROVADA PELA MAIORIA ABSOLUTA DOS DEPUTADOS DISTRITAIS. Devendo cada região ter um conselho de representantes com funções tanto consultivas, quanto fiscalizadoras

    Obs1: quando houver apenas lei, leia-se Lei Ordinária.

    Obs2: Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.

     

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Criacao ou extincao de RA:

    1- LEI ORDINARIA;

    2 - DE INICIATIVA DO GOVERNADOR;

    3 - APROVADA EM MAIORIA ABSOLUTA PELA CLDF;

    4 - DESNECESSARIA  A CONSULTA POPULAR POR PLEBISCITO REFERENDO;

    5 - CRIADA A RA, AUTOMATICAMENTE ESTA CRIADO O RESPECTIVO CONSELHO TUTELAR;

    6 - CADA REGIAO TEM CONSELHO DE REPRESENTANTES - FUNCOES CONSULTIVAS E FISCALIZADORAS.

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • COMO É FEITA A CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE REGIÃO ADMINISTRATIVA? A criação ou extinção de Regiões Administrativas é feita pela CLDF e ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. LEMBRE QUE NÃO HÁ FUSÃO.

     

    Gabarito: Errado!

  • O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas (RAs), com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    Tanto na criação como na extinção dessas Regiões ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria ABSOLUTA dos Deputados Distritais. Não sendo necessária a consulta via peblicito ou referendo.

    Essas  RAs integram a estrutura do Distrito Federal e para fins didáticos podem ser comparadas a municípios de cada de estado.

  • CAPÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    FONTE: LODF

  • A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante Lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais.

  • Ao contrário da criação e extinção dos Municípios, que é bem mais complexo, a criação ou extinção de Regiões Administrativas depende apenas lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

     

    Dica: Se não tiver tempo de ler a LODF toda pra prova, cai matando nesse art. 13, pq já caiu em milhões de provas. 

  • A criação ou extinção de RA ocorrerá mediante Lei aprovada pela maioria absoluta dos dep. distritais.

  • Lei Ordinária; quem propõe é o governador do DF (ato exclusivo do governador); quem aprova é a maioria absouluta dos Deputados Distritais;

  • A criação ou extinção de uma RA é feito por meio de lei aprovada por quórum de maioria absoluta dos deputados distritais, ficando automaticamente criado um conselho tutelar para a respectiva região.

    GAB: ERRADO

     

    #DEUSN0CONTROLE

    #AVANTE

  • Para a extinção de uma região administrativa é necessária a edição de lei específica, ficando condicionada a sua vigência à aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e à decisão, por maioria absoluta, do respectivo conselho de representantes comunitários.

    (Errado)

     

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 83, de 2014.)

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Para criação e extinção de Região Administrativa basta ser mediante lei por maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • LODF. Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

     

    Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 83, de 2014.)

  • Tanto para criação quanto para extinção de RA’s é necessário lei formal aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais.

  • Lembrando que não é permitida a fusão de RA’s.

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Parágrafo único. Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.


    GABARITO ERRADO

  • Gab: ERRADO

     

    Para se criar ou extinguir R.A's precisa-se de LEI distrital aprovada por MAIORIA ABSOLUTA (primeiro n° inteiro acima da metade dos presentes) da CLDF.

     

    Lembrando que: ao criar uma R.A  cria-se AUTOMATICAMENTE um Conselho Tutelar - (C.T) em CADA região criada. E ainda, cada R.A terá um Conselho de Representantes Comunitários - (CRC) com funções consultivas e fiscalizadoras!

     

    Cuidado para não confundir o 1° conselho com o 2°. O CT é criado compulsóriamente com a R.A!

     

    Outra que ajuda!

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 27 a 35

    Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

    No DF, uma região administrativa pode ser criada por decreto do governador, mas só poderá ser extinta por lei distrital. ERRADA

  • Segundo o TJDFT, a lei que cria/extingue RA é denominada de “lei ordinária sui generis”, pois ela é a única que exige um quórum de maioria absoluta.

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • A criação de RA difere da de municípios. É necessária a lei distrital aprovada pela MAIORIA ABSOLUTA dos deputados. Lembrando que o art. 13 da LODF não prevê FUSÃO, apenas CRIAÇÃO E EXTINÇÃO. E ainda que o DF não pode se desmembrar em municipios.

  • Embora o  Art. 13 não preveja a fusão de regiões administrativas, é preciso  interpretá-lo junto com o Art. 58 da LODF: 

    "Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, (...), dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

    X – criação, incorporação, fusão e desmembramento de Regiões Administrativas;" 

    E, consoante Art. 71, parágrafo 1º inciso IV, é competência PRIVATIVA do governador  a iniciativa das leis que disponham sobre:  "criação, incorporação, fusão e desmembramento de Regiões Administrativas".

     

    Em resumo: 

    1 - Apenas quem pode propor projeto de lei para criação, incorporação, fusão e desmembramento de RAs é o governador. 

    2 - É preciso deliberação de maioria absoluta dos deputados distritais.

  • Lei ordinária e sua iniciativa é exclusiva do Governador.  ERRADA

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    .

    .

    Simples assim, não tem consulta a população...

  • Criação/extinção de RA (fusão não)


    LEI: ordinária (entretanto: voto maioria absoluta dep. distritais, logo, quórum diferenciado de aprovação - sui generis)

    INICIATIVA: exclusiva do governador


    obs:

    CRIAÇÃO: conselho tutelar é criado automaticam.

    EXTINÇÃO: conselho tutel. não é extinto autom.


    FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=cmW5yLd-Z_k


    GAB: ERRADO

  • O que é desmembramento de RA, citado no art. 58?
  • Lei ordinária!

    Gab E

  • Alguém sabe responder se é lei complementar ou ordinária?

  • ERRADO

    Criação ou extinção de RA's:

    Só por lei--> aprovação a maioria absoluta dos deputados--> iniciativa exclusiva do governador

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. Parágrafo único . Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 83, de 2014.)

  • A LODF prevê de forma diversa a regra sobre a elaboração de lei ordinária.

    Lembrando que a formulação de lei ordinária é residual, ou seja, caso a lei não traga de forma expressa que seja "na forma de lei complementar", entende-se que será a lei na forma ordinária.

    São três formas:

    Lei Ordinária:

    1- Maioria Simples ou relativa: Regra

    2-Maioria Absoluta: p/ criação e extinção de RAs

    3-Maioria qualificada de 2/3 : p/ a privatização e extinção de estatais e concessão de benefícios tributários e fiscais.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • Minha contribuição.

    LODF

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 83, de 2014.)

    Abraço!!!

  • Gente lembrem o enunciado está errado na parte da lei também, não é lei específica e sim lei ordinária.

    Lei específica: Altera remuneração e subsídios e privatiza ou extingui empresa privada

    Lei ordinária: cria e extingui regiões administrativas no DF

    Lei complementar: estabelece maior/menor remuneração 

  • PARA REVISAR:

    Lei específica: Altera remuneração e subsídios e privatiza ou extingui empresa privada

    Lei ordinária: cria e extingue regiões administrativas no DF

    Lei complementar: estabelece maior/menor remuneração 

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. Parágrafo único . Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 83, de 2014.)

  • Objetivando!

    Essa acertiva é praticamente uma contradição em seu todo.

    Única parte que há um valor de meia verdade é a expressão por maioria absoluta, mas ainda sim, é pela CLDF.

  • questão toda errada

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela

    maioria absoluta dos Deputados Distritais

  • GABARITO: E

  •  13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais

     

  • GABARITO - ERRADO

    Art 13, LODF: A criação ou extinção de RAs ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. 

  • Sim toda errada. E não poderia ser plebiscito e sim referendo.

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. 

    ERRADA :)

  • GAB - ERRADO

    Art. 13, LODF: A criação ou extinção de RAs ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. 

  • NADA A VER.VIAJOU

    ERRADO

  • NADA A VER.VIAJOU

    ERRADO

  • NADA A VER.VIAJOU

    ERRADO

  • NADA A VER.VIAJOU

    ERRADO

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Errado

  • Gabarito : Errado ART.13. - A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • Lei específica: Altera remuneração e subsídios e privatiza ou extingui empresa privada

    Lei ordinária: cria e extigui regiões administrativas no DF

    Lei complementar: estabelece maior/menor remuneração 


ID
2323504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência as disposições da Lei Orgânica do DF, julgue o item seguinte.

O direito de petição poderá ser exercido independentemente do pagamento de taxas ou emolumentos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO 

     

    LODF Art. 4º  É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

  • CERTO.

    LODF

    Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

  • LODF

    Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

  • ATENÇÃO:

     

    Não confundir Diretiro de Petição (art. 4º) com Direito a Justição Gratuita (art. 3º, VII).

     

    O Direito de Petição independe de comprovação, já o Direito a Justiça Gratuita depende de comprovação de insuficiência de recursos.

     

     

    Fé em Deus!

  • Art. 4º

     

    É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

  • Direito de PETIÇÃO ou REPRESENTAÇÃO, independemente de:

     

    PAGAMENTO DE TAXAS 

    PAGAMENTE DE EMOLUMENTOS

    GARANTIA DE INSTÂNCIA

     

    Gab. Correto

     

  • Art. 4º É assegurado o exercício do direito de peƟção ou representação, independentemente de
    pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garanƟa de instância.

     

  • Esse "poderá" me induziu ao erro :( 

  • O QUE É GARANTIA DE INSTÂNCIA?

     

    A palavra garantia de instância, palavra que aparece em alguns enunciados, não está condicionada ao direito de recorrer. Esta é justamente você que necessita de recorrer de uma decisão administrativa e, para isso, precisa garantir através de depósito ou caução a instância. É como se fosse dito: "ok, recorre, mas primeiro garante que vai pagar o valor, caso perca".

     

    Gabarito: Correto!

  • Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

     

           

    Cuidado com o previsto na CF/88 sobre o tema, art.5º:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

           

    Cuidado com o art. 3º, II, LODF,

    - São objetivos prioritários do Distrito Federal: (...) II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa (direito de petição, como exemplo de manifestação) que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos.

  • Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

  • Lembrando que tem muita questão que afirma (como forma de pegadinha) que o artigo Art. 4º da LODF trata-se de um objetivo prioritário do DF, qndo na verdade não é. Fiquem atentos e bons estudos!

  • Para exercer o direito de petição, não é necessário o pagamento de taxas ou emolumentos .Gab. Correto

  • Art. 4º, LODF: É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

  • Pedir é de graça! Ou seja, não se paga nenhuma taxa ou emolumento para exercer o direito de petição!

  • O exercício do direito de petição ou representação INDEPENDE de pagamento.


    Peticionar é pedir, requerer. O Direito de Petição tem como finalidade a obtenção de informações junto à autoridade para que esta tome, se necessárias, as providências cabíveis sobre o assunto informado. Uma vez provocada, a Administração Pública não pode negar o conhecimento ou o recebimento da petição.


    Diante dessa obrigatoriedade, se houver omissão por parte da Administração Pública, o agente que se omitiu estará sujeito às sanções previstas em lei.


    Esse direito, de caráter universal, pode ser exercido por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou até mesmo por entes não dotados de personalidade jurídica, inclusive, ser exercido individual ou coletivamente, devendo essa petição ser destinada ao órgão ou à autoridade competente.

  • CERTO

    LODF, Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

  • Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância. 

    fonte: LODF

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

  • RESOLUÇÃO:  A questão está certa, pois reproduz o disposto no art. 4°, da LODF. Nesse contexto, observe o texto do artigo mencionado:

    “Art. 4º - É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.”

    Gabarito: CERTO

  • Prof. Eduardo Sampaio

    11/11/2019

    RESOLUÇÃO:  A questão está certa, pois reproduz o disposto no art. 4°, da LODF. Nesse contexto, observe o texto do artigo mencionado:

    “Art. 4º - É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.”

    Gabarito: CERTO

  • Questão passível de ANULAÇÃO (quiçá alteração de gabarito), haja vista não ser possível a cobrança de taxas e emolumentos para o exercício do Direito de Petição. O art. 4° da LODF, em consonância com a CF, determina e assegura tal exercício independentemente do pagamento de taxas e emolumentos (poder-dever).

  • Prezado Estudante Quântico,

    A interpretação não foi equivocada, porque em inúmeras questões cespianas o verbo "poderá" prejudica a avaliação objetiva pelo candidato. De fato, você tem razão a respeito da homologação do concurso, o que, porém, não interfere no mérito da questão.

    Eu marquei o item como "errado" e marcaria(ei) de novo.

  • Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

  • GABARITO - CERTO

    Art. 4º, LODF: É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

  • Gabarito: CERTO.

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

  • Esse "poderá" me induziu ao erro :( 

  • CERTO

    Art. 4 É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamentos de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

    Cuidado: o direito de petição ou representação NÃO É OBJETIVO PRIORITÁRIO DO DF.

  • Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

    CERTA :)

  • Eu discordo desse GABARITO.

    O PODERÁ torna a situação facultativa, ou seja, pode ser que em alguma situação venha cobrar taxa.

  • Discordo desse GABARITO.

    O verbo PODERÁ deixa a situação facultativa, ou seja, pode ser que em alguns casos tenha cobrança de taxa.

    MAIS DE 93% ERRAM ESSA QUESTÃO NO QC.

  • CERTO

  • "João Antônio: O PODERÁ torna a situação facultativa, ou seja, pode ser que em alguma situação venha cobrar taxa."

    O "poderá" recai sobre a possibilidade dos cidadãos exercerem o direito de petição, e não sobre a possibilidade de cobrança de taxas para o exercício de tal direito, que sabemos ser proibida.

    Portanto:

    O direito de petição poderá ser exercido (certo, poderá ser exercido sim, ninguém é obrigado a exercer tal direito) independentemente do pagamento de taxas ou emolumentos. (certo, de acordo com o Art. 4º da LODF)

    Questão corretíssima =)

  • 30 dias Interesses difusos

    10 dias interesses - individual ou coletivo

  • Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

    Certo!

    pensei que a palavra poderá tornaria a questão errada, visto que induz a entender que é facultativa... mas a questão está certa rs

  • CERTO

  • Gabarito: Correto LODF ART 4°- É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.


ID
2323507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência as disposições da Lei Orgânica do DF, julgue o item seguinte.

A edição de lei complementar que estabeleça relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos contraria disposição da Lei Orgânica do DF.

Alternativas
Comentários
  • ART 33 LODF

     

    § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

  • ART 33 LODF: LC pode estabelecer relação entre maior/menor remuneração...

    ART 19, X: desde que NÃO exceda o subsídio mensal dos Desembargadores do TJDFT. *exclui desta regra os Deputados Distritais.

  • ERRADO.

    LODF

    Art. 33 § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

  • Errado.
    Art. 33. § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X. 
    Art. 19. X – para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais; 

  • ART 33

    § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

     

    ART 19, X: desde que NÃO exceda o subsídio mensal dos Desembargadores do TJDFT. 

    (exclui os Deputados Distritais)

  • ART 19, X: desde que NÃO exceda o subsídio mensal dos Desembargadores do TJDFT. *exclui desta regra os Deputados Distritais.

  • Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece
    aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, moƟvação,
    transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:
     

    X – para fins do disposto no art. 37, XI, da ConsƟtuição da República FederaƟva do Brasil, fica
    estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos
    membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políƟcos do Distrito Federal, bem como os
    proventos de aposentadorias e pensões
    , não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos
    Desembargadores do Tribunal de JusƟça do Distrito Federal e Territórios,
    na forma da lei, não se
    aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais;
     

  • Lei complementar: estabelece maior/menor remuneração

    Lei específica: fixa/altera remuneração e subsídio

    Gabarito: E

  • ERRADO

    Art. 33....

    § 7º Lei complementar PODE estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X

     

    LODF

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Art. 33. O Distrito Federal instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, nos termos do art. 39 da Constituição Federal.

    § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

  • Pq tem gente que gosta de comentar exatamente o que outras pessoas já comentaram? Queria entender.

  • Lei específica:  Altera remuneração e subsídios e privatiza ou extingui empresa privada

    Lei ordinária:  cria e extigui regiões administrativas no DF

    Lei complementar:  estabelece maior/menor remuneração 

  • ERRADO

     

    NÃO CONTRARIA A LODF, POIS É PERMITIDO !!!

     Art. 33. § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X (teto remuneratório).

  • Art. 33 LODF

    § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

  • Art. 33. O Distrito Federal instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, nos termos do art. 39 da Constituição Federal.

    § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal (...)

    X – para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais;

  • Errado.

    Veja o que dispõe a Lei Orgânica:
    Art. 33, § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Art. 33. § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 33, § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

  • DOS SERVIDORES PÚBLICOS

    Art. 33. O Distrito Federal instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autárquica e fundações públicas, nos termos do art. 39 da Constituição Federal.

    § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

  • A questão está errada, uma vez que o art. 33, § 7º, da LODF estabelece que lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X. Dessa forma, é a própria Lei Orgânica que determina que o assunto seja tratado por lei complementar.

    GABARITO: ERRADO

  • LODF, Art. 33, § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

  • Cuidado -->> NÃO CONFUNDI COM A  equiparação de quaisquer espécies remuneratórias que é VEDADA (ART19, XII)

  • § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica n. 80, de 2014.)

    Art 19, X. para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica n. 46, de 2006.) 1

  • GABARITO - ERRADO

    ART 33 LODF: LC pode estabelecer relação entre maior/menor remuneração.

    ART 19, X: desde que NÃO exceda o subsídio mensal dos Desembargadores do TJDFT.

  • A edição de lei complementar que estabeleça relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos NÃO contraria disposição da Lei Orgânica do DF.

    Gabarito: Errado

  • QUESTÃO ERRADA.

    DICA:

    As letras em maiúsculo ajudam na memorização.

    Lei coMpleMentar: estabelece maior/menor remuneração.

    Lei específica: fixa/altera remuneração e subsídio.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 33, § 7º, LODF: LEI COMPLEMENTAR pode estabelecer relação entre maior/menor REMUNERAÇÃO.

    Art. 19, inc. X. desde que NÃO exceda o subsídio mensal dos Desembargadores do TJDFT, não se aplicando o disposto neste inciso aos Deputados Distritais.

     

     

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    IX – a REMUNERAÇÃO dos servidores públicos e o SUBSÍDIO de que trata o art. 33, § 5º, somente podem ser FIXADOS ou ALTERADOS por LEI ESPECÍFICA, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • Gab: ERRADO

    A questão é errada porque NÃO contraria a LODF! É o que diz seu Art. 33, §7°: Lei complementar pode estabelecer a relação entre a MAIOR e a MENOR remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X - que diz respeito ao subsídio mensal do Desembargador do TJDFT.

    LODF, Art. 33, §7°.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gabarito: Errado. ART 33- §7° Lei complementar pode estabelecer relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos,obedecido,em qualquer caso,o disposto no ART.19,X


ID
2323510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item que se segue, tendo como referência os documentos legais que regulamentam a educação.

Conforme as Diretrizes Nacionais Gerais para a Educação Básica, a base comum nacional e a parte diversificada devem estar organicamente articuladas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35-A.  A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento:      [...]

    [...]§ 1o  A parte diversificada  dos  currículos  de  que  trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural

  • DCN resolução nº 04/2010 - Art 14 - §3º A base nacional comum e a parte diversificada não podem se constituir em dois blocos distintos, com disciplinas específicas para cada uma dessas partes, mas devem ser organicamente planejadas e geridas de tal modo que as tecnologias de informaçao e comunicação perpassem transversalmente a proposta curricular, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, imprimindo direção ao projetos político pedagógicos

  • Art. 18 §1º Resolução Nº 04/2010 - As etapas e as modalidades do processo de escolarização estruturam-se de modo orgânico, sequencial e articulado, de maneira complexa, embora permanecendo individualizadas ao longo do percurso do estudante, apesar das mudanças por que passam. 

  •  

    Certo

  • Gabarito: CERTO.

     

    #partiuposse

  • caí nesse "organicamente".

ID
2323513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item que se segue, tendo como referência os documentos legais que regulamentam a educação.

De acordo com os pressupostos teóricos do Currículo em Movimento da Educação Básica do DF, no desenvolvimento dos conteúdos curriculares, deve-se adotar a prática social dos estudantes como elemento para a problematização diária na escola. A prática social é entendida como os conhecimentos, as regras e as competências que o setor produtivo espera que a escola desenvolva, com vistas à formação do cidadão e à qualificação para o trabalho.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Currículo em Movimento "Na perspectiva da Pedagogia Histórico-Crítica, o estudo dos conteúdos curriculares tomará a prática social dos estudantes como elemento para a problematização diária na escola e sala de aula e se sustentará na mediação necessária entre os sujeitos, por meio da linguagem que revela os signos e sentidos culturais." (p. 32).

    O erro da questão está em: regras, setor produtivo, qualificação para o trabalhos. Estes termos são do tecnicismo.

  • ERRADO

    Setor produtivo é diferente de qualificação para o mundo do trabalho.

  • setor produtivo não

  • "A Prática social é compreendida como o conjunto de saberes,

    experiências e percepções construídas pelo estudante em sua trajetória

    pessoal e acadêmica e que é transposto para o estudo dos conhecimentos

    científicos. Considerar a prática social como ponto de partida para a construção do conhecimento significa trabalhar os conhecimentos acadêmicos a partir da articulação dialética de saberes do senso comum, escolares, culturais, científicos, assumindo a igualdade entre todos eles." (Currículo em Movimento, página 32)

    ERRADO.

  • tecnicismo

  • KKKKKKKKKK CESPE COPIADO QUESTÃO DO IADES ... SEP-DF 2014 PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

  • Essa questão exige o conhecimento sobre o currículo em movimento da educação básica do Distrito Federal.

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO:
    A Secretaria de Educação do Distrito Federal apresenta, por meio de cartilhas, o Currículo em Movimento para a Educação Básica do DF. Especificamente nos pressupostos teóricos, podemos identificar o entendimento sobre a Prática Social (pág 32): “A Prática social é compreendida como o conjunto de saberes, experiências e percepções construídas pelo estudante em sua trajetória pessoal e acadêmica e que é transposto para o estudo dos conhecimentos científicos. Considerar a prática social como ponto de partida para a construção do conhecimento significa trabalhar os conhecimentos acadêmicos a partir da articulação dialética de saberes do senso comum, escolares, culturais, científicos, assumindo a igualdade entre todos eles".

    RESOLVENDO A QUESTÃO:
    Vamos analisar a questão para julgarmos se está certa ou errada.

    De acordo com os pressupostos teóricos do Currículo em Movimento da Educação Básica do DF, no desenvolvimento dos conteúdos curriculares, deve-se adotar a prática social dos estudantes como elemento para a problematização diária na escola. A prática social é entendida como os conhecimentos, as regras e as competências que o setor produtivo espera que a escola desenvolva, com vistas à formação do cidadão e à qualificação para o trabalho.

    Errada! Analisando a questão, concluímos que o entendimento sobre o conceito de prática social está em desacordo com o documento-referência, tendo em vista que este especifica que a prática social é o conjunto de saberes, experiências e percepções construídas pelo estudante em sua trajetória pessoal e acadêmica. Portanto, não se trata dos conhecimentos e competências que o setor produtivo espera que a escola desenvolva no aluno, com vistas à formação do cidadão e à qualificação para o trabalho, conforme afirmou a questão.


     GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

ID
2323516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item que se segue, tendo como referência os documentos legais que regulamentam a educação.

As metas do Plano Nacional de Educação incluem a alfabetização de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. "alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental." (p. 33). Fonte: http://www.observatoriodopne.org.br/uploads/reference/file/439/documento-referencia.pdf

  • Meta 5  do PNE- alfabetizar todas as crianças, no máximo, aé o final do 3º ano do ensino fundamental.

    Até 8 anos de idade

  • 8 anos no PNE e 7 anos na BNCC.

  • META 5> ALFABETIZAR, NO MÁXIMO, (((( 3°ANO FUNDAMENTAL)))

  • Certo.

    Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3 (terceiro) ano do ensino fundamental.

  • Meta 5 do PNE- alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental.

    BNCC- Até o final do 2º ano


ID
2323519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item que se segue, tendo como referência os documentos legais que regulamentam a educação.

O Plano Nacional de Educação prevê para a educação básica o atendimento a 88% da população na idade correta e a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50%.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    Universalização do atendimento escolar;

    Meta 12 - Elevar taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurar a oferta e expansão para pelo menos, 40% da novas matrículas, no segmento público.

     

  • Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as
    crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação
    infantil em creches de forma a atender, no mínimo, cinquenta por cento das
    crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE.

    Meta 2: universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população
    de seis a quatorze anos e garantir que pelo menos noventa e cinco
    por cento dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último
    ano de vigência deste PNE.
     

  • O que está errado na questão é afirmar que a educação básica deve atender 88% da população, sendo que o PNE fala da universalização do ensino básico, como o Bruno já havia mencionado no comentário dele. Em relação as matrículas na educação superior o que foi falado está correto, pois a taxa bruto é realmente de 50 %, o raciocinio apenas não está completo, pois têm os 33% de taxa líquida, como a Aline também já mencionou no comentário dela.

    Sendo assim, a questão está ERRADA.

  • Art. 21. LDB expressa que EI + EF + EM = EB.

    Observando essa etapas da educação básica no PNE, temos o seguinte: 

    Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE

     

    Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

     

    Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

     

    Assim, mesmo que no item tivesse 85%, a questão continuaria errada porque esse percentual só se refere a uma etapa da educação básica! A continuação da proposição para o ensino superior está correto. 


ID
2323522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item que se segue, tendo como referência os documentos legais que regulamentam a educação.

O Plano Distrital de Educação contempla a meta de universalizar, até 2016, a educação infantil, de forma a atender, no mínimo, 80% da demanda por creches públicas, sendo 100% em período integral.

Alternativas
Comentários
  • Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches públicas e conveniadas, de forma a atender no mínimo 60% da população dessa faixa etária, sendo no mínimo 5% a cada ano até a final de vigência deste Plano Distrital de Educação – PDE, e ao menos 90% em período integral.

  • Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE

  • ERRADA

    NA VERDADE A QUESTÃO TRATA DO PDE E NÃO DO PNE  E ESTÁ ERRADA COM FULCRO NA META 1 DAQUELE DOCUMENTO ONDE SE LÊ: "Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches públicas e conveniadas, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), sendo, no mínimo, 5% a cada ano até o final da vigência deste PDE, e ao menos, 90% (noventa por cento) em período integral."

    PELO PDE O ATENDIMENTO A DEMANDA ESTIPULADO É DE 50%, PODENDO SER REALIZADO POR CRECHES PÚBLICAS OU CONVENIADAS, SENDO DESTES PELO MENOS 90% EM PERÍODO INTEGRAL

  • META I:Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educacao infantil em creches de forma a atender, no mínimo 50% das crianças de até 03 anos até o final da vigência deste PNE.

  • nada no PNE está previsto para 100%. 

  • Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.

     

    FocoForçaFé#@

  •  A QUESTÃO TRATA DO PDE    ( referente ao plano distrital de educação)  E NÃO DO PNE  

     

    NA META 1 DAQUELE DOCUMENTO ONDE SE LÊ: "Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches públicas e conveniadas, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), sendo, no mínimo, 5% a cada ano até o final da vigência deste PDE, e ao menos, 90% (noventa por cento) em período integral."

    PELO PDE O ATENDIMENTO A DEMANDA ESTIPULADO É DE 50%, PODENDO SER REALIZADO POR CRECHES PÚBLICAS OU CONVENIADAS, SENDO DESTES PELO MENOS 90% EM PERÍODO INTEGRAL

  • Muitos comentários abaixo estão errados. PDE    ( referente ao plano distrital de educação) é para Brasília

     

    Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches públicas e conveniadas, de forma a atender no mínimo 60% da população dessa faixa etária, sendo no mínimo 5% a cada ano até a final de vigência deste Plano Distrital de Educação – PDE, e ao menos 90% em período integral.

     

    http://www.cre.se.df.gov.br/ascom/documentos/pde_15_24.pdf

  • PDE= 60%

    PNE= 50%

     

    Cuidado com os comentários!

  • Nathália, não é PNE é PDE.

  • O Plano Distrital de Educação (PDE) do DF prevê em relação à educação infantil:

    Creche: ampliar - 60%, sendo 5% a cada ano e 90% em tempo integral.

    Pré-escola: universalizar.

    _______________________________________________________________ 

    Obs:. o PNE prevê, para as creches, o percentual de 50%

  • ONDE TA ESCRITO 80 NA VERDADE É 50 E ONDE TA ESCRITO 100 NA VERDADE É 90

  • QUANDO TIVER 100% DE ALGUMA COISA AQUI NO BRASIL, PODE SABER QUE ESTÁ TUDO PERFEITO. ESSA QUESTÃO JÁ DAVA PRA MATAR COM ESSE COMENTÁRIO DOS 100%

  • Fiquei com uma dúvida: A questao está errada somente pela porcentagem ou por não especificar que a universalização é para pré escola? O enunciado nos diz “ensino infantil” logo, engloba também as creches, não?
  • Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches públicas e conveniadas, de forma a atender no mínimo 60% da população dessa faixa etária, sendo no mínimo 5% a cada ano até a final de vigência deste Plano Distrital de Educação – PDE, e ao menos 90% em período integral.

  • Como a questão fala do PDE (Plano Distrital de Educação) do DF, ele estipula 60%.

    Se fosse no PNE (Plano Nacional de Educação), seria 50%.


ID
2323525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Tendo como referência a legislação educacional brasileira e do DF, julgue o item a seguir.

A educação ambiental é componente optativo na educação formal, embora seja frequente no ensino não formal.

Alternativas
Comentários
  • A educação ambiental já é obrigatória?

  • Gabarito: errado 

  • Segundo Parâmetros Curriculares Nacionais a Educaão Ambiental (o estudo do Meio Ambiente) é um tema transversal. 

    "Os Parâmetros Curriculares Nacionais incorporam essa tendência e a incluem no currículo de forma a compor um conjunto articulado e aberto a novos temas, buscando um tratamento didático que contemple sua complexidade e sua dinâmica, dando-lhes a mesma importância das áreas convencionais. O currículo ganha em flexibilidade e abertura, uma vez que os temas podem ser priorizados e contextualizados de acordo com as diferentes realidades locais e regionais e outros temas podem ser incluídos. O conjunto de temas aqui proposto (Ética, Meio Ambiente, Pluralidade Cultural, Saúde e Orientação Sexual) recebeu o título geral de Temas Transversais, indicando a metodologia proposta para sua inclusão no currículo e seu tratamento didático."

  • Questão errada, pois  os temas transversais são obrigatórios. Dentre esses temas está a educação ambiental. 

  • Não sabia que os temas tranversais são obrigatórios no Currículo e no PPP das escolas.

  • RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE JUNHO DE 2012

    Art. 7º Em conformidade com a Lei nº 9.795, de 1999, reafirma-se que a Educação Ambiental é componente integrante, essencial e permanente da Educação Nacional, devendo estar presente, de forma articulada, nos níveis e modalidades da Educação Básica e da Educação Superior, para isso devendo as instituições de ensino promovê-la integradamente nos seus projetos institucionais e pedagógicos

  • Obrigatório, tem até lei para ela 9795/99


ID
2323528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência a legislação educacional brasileira e do DF, julgue o item a seguir.

A educação do campo é um ramo da educação básica cujo objetivo é profissionalizar os trabalhadores rurais.

Alternativas
Comentários
  • A educação do campo é uma MODALIDADE da educação básica cujos OBJETIVOS  são "a universalização do acesso, da permanência e do sucesso escolar com qualidade em todo o nível da Educação Básica". (Resolução CNE/CEB nº 02/2008).

  • Errado, pois o objetivo não é profissionalizar os trabalhadores rurais.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    #partiuposse

  • GB: Errado

    Não é RAMO é MODALIDADE;

    Não tem objetivvo de profissionalizar.

  • MODALIDADE MODALIDADE MODALIDADE  como nos engana ! 

  • É uma modalidade  .

    Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:

    I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;

    II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;

    III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.

     

  • é uma modalidade das 7 existentes


ID
2323531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Tendo como referência a legislação educacional brasileira e do DF, julgue o item a seguir.

Manifestações como Festa da Colheita e Cavalhadas e tradições alimentares devem estar presentes nos livros didáticos das escolas do campo.

Alternativas
Comentários
  • Esses Povos, com suas identidades, vinculadas a formas diferenciadas de produção da vida constroem práticas culturais (Catopê, Catira, Festa do Divino, Folia de Reis, Boitatá, Maracatu, Festa do Boi, Festa das Sementes Criolas, Música Sertaneja, Festas Juninas, Festa da Colheita, Cavalhada, Candango, Reizada, Mutirão, entre dezenas de outras) bem como cultivam tradições alimentares, manifestações e práticas religiosas, brincadeiras, brinquedos, comemorações e registros orais e escritos vinculadas as suas lutas, ao trabalho, ao espaço sócio-territorial e as suas identidades devem ser abordadas pelo livro didático das escolas do campo.

     

    Guia de LIvro Didático da Educação no Campo

    Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=12141-guia-pnld-campo-2013-13-12-fnde-formatado-pdf&category_slug=dezembro-2012-pdf&Itemid=30192

     

     


ID
2323534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Tendo como referência a legislação educacional brasileira e do DF, julgue o item a seguir.

A educação do campo é um novo paradigma em educação, construído por especialistas em políticas públicas para a educação, a partir de pesquisas realizadas junto à população campesina.

Alternativas
Comentários
  • A educação do campo é construída pela própria população camponesa.

  • Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:

    I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;

    II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;

    III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.

    Parágrafo único.  O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.         (Incluído pela Lei nº 12.960, de 2014)

     

  • Não creio ser possível considerar a modalidade da Educação do Campo um paradigma necessariamente NOVO, podendo constar aí outro erro da proposição. Note-se:
    "Em 1932, foi lançado o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova (Escola Nova) , que buscava diagnosticar e sugerir rumos às políticas públicas de educação e preconizava a organiza- ção de uma escola democrática, que proporcionasse as mesmas oportunidades para todos e que, sobre a base de uma cultura geral comum, possibilitasse especializações para as atividades de preferência intelectual (humanidades e ciências) ou de preponderância anual e mecânica (cursos de caráter técnico) agrupadas em: extração de matérias-primas - agricultura, minas e pesca; elaboração de matérias-primas - indústria; distribuição de produtos elaborados - transportes e comércio. Nessa proposta, as demandas do campo e da cidade eram igualmente consideradas e contempladas." (Cadernos SECAD/MEC, 2007, com adaptações)

  • GABARITO errado

  • PARA COMPLEMENTAR.O conceito de Educação do Campo é antigo, tem mais de vinte anos e surgiu como mobilização organizada a favor da situação do meio rural: situação de conforto, de inclusão das pessoas do campo; situação de igualdades econômicas, sociais, que também são igualdades educacionais. Foi a partir de 1978, na Primeira Conferência Nacional por uma Educação Básica do Campo, realizada em Belo Horizonte (MG), que esse movimento incorporou o conceito de Educação do Campo

  • O conceito de Educação do Campo surge do processo de luta pela terra empreendida pelos movimentos sociais do campo, no âmbito da luta por Reforma Agrária.

  • não é novo.
  • Educação no campo é mais velho do que serra de barriga


ID
2323537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Tendo como referência a legislação educacional brasileira e do DF, julgue o item a seguir.

O sistema permanente de avaliação educacional do DF tem como princípio a centralidade no conteúdo das aprendizagens.

Alternativas
Comentários
  • A avaliação puramente conteúdista é um paradigma já ultrapassado e que não costuma figurar nos dispositivos legais que regem a educação em diferentes sistemas do país. É possível notar um conceito de avaliação bastante distante do proposto pela questão nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), por exemplo, e mais especificamente, em seu Art. 47, que afirma: "A avaliação da aprendizagem baseia-se na concepção de educação que norteia a relação professor-estudante-conhecimento-vida em movimento, devendo ser um ato reflexo de reconstrução da prática pedagógica avaliativa, premissa básica e fundamental para se questionar o educar, transformando a mudança em ato, acima de tudo, político."
     

  • Gabarito ERRADO

  • Os parâmetros de ensino atuais estão basilados em modelos descentralizados. 

  • Centralidade está no aluno

  • O conteúdo é para as aprendizagens e não das aprendizagens.

  • GAB: ERRADO

    A justificativa com mais curtida foi boa, mas está pautada nos artigos que de fato regem a questão.

    RESOLUÇÃO Nº 4 DE 2010:

    Art. 6º Na Educação Básica, é necessário considerar as dimensões do educar e do cuidar, em sua inseparabilidade, buscando recuperar, para a função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é o educando, pessoa em formação na sua essência humana.

    Art. 9º A escola de qualidade social adota como centralidade o estudante e a aprendizagem, o que pressupõe atendimento aos seguintes requisitos:

    FIQUEM NA PAZ!

  • Centralidade: No Estudante e Aprendizagem.


ID
2323540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Tendo como referência a legislação educacional brasileira e do DF, julgue o item a seguir.

A educação ambiental visa desenvolver um caráter social na relação do indivíduo com a natureza.

Alternativas
Comentários
  • gabarito CERTO

  • Gabarito: CERTO

    Educação ambiental é um processo de educação responsável por formar indivíduos preocupados com os problemas ambientais e que busquem a conservação e preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade, considerando a temática de forma holística, ou seja, abordando os seus aspectos econômicos, sociais, políticos e outros relacionado com a EDUCAÇÃO

  • RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE JUNHO DE 2012

    Art. 2º A Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é atividade intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética ambiental


    GAB: C

  • CERTO

    Resolução Nº2/2020

    Art. 6º São competências gerais da educação básica:

    VII - argumentar, com base em fatos, dados e informações confiáveis, para formular, negociar

    e defender ideias, opiniões, pontos de vista e decisões comuns que respeitem e promovam os

    direitos humanos, a consciência socioambiental e o consumo responsável em âmbito local,

    regional e global, com posicionamento ético, em relação ao cuidado de si mesmo, dos outros e

    do planeta;


ID
2323543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação à educação especial/inclusiva e ao atendimento especializado, julgue o item que se segue.

O atendimento especializado na escola não se restringe às crianças portadoras de laudos médicos.

Alternativas
Comentários
  • Pelo meu entendimento, as crianças que não possuem laudo médico são marginalizadas e ficam refém do sistema educacional. É assim que funciona na prática. Na teoria, eu não sei de onde o CESPE teve amparo pra elaborar essa questão. Alguém me ajuda?

  • Ana, não são apenas as pessoas com necessidades especiais que têm problemas, as consideradas normais também. Muitas delas têm dificuldades no aprendizado por "n" fatores, como o seu convívio familiar que não favorece a sua educação, seja por questões financeiras ou psíquicas. E cabe à escola também acessorá-los, não só às com laudos. Fonte: leituras que fiz ao longo desses anos de estudos. E desculpem-me se usei algum termo inapropriado.
  • Só completando...

    Além do mais a escola, através do professor de AEE, bem como outro professor que observar alguma dificuldade no estudante, pode também encaminhar o estudande para o atendimento e lá o professor de AEE analisar se esse estudante carece de atendimento. Dessa forma, o professor orienta o aluno e a família a buscar ajuda e se for o caso conseguir um laudo médico, pois assim o estudante fica resguardado de qualquer coisa.

  • Nota técnica Nº 04/2014/MEC/SECADI/DPEE - Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar

     

    Neste liame não se pode considerar imprescindível a apresentação de laudo médico (diagnóstico clínico) por parte do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, uma vez que o AEE caracteriza-se por atendimento pedagógico e não clínico. Durante o estudo de caso, primeira etapa da elaboração do Plano de AEE, se for necessário, o professor do AEE, poderá articular-se com profissionais da área da saúde, tornando-se o laudo médico, neste caso, um documento anexo ao Plano de AEE. Por isso, não se trata de documento obrigatório, mas, complementar, quando a escola julgar necessário. O importante é que o direito das pessoas com deficiência à educação não poderá ser cerceado pela exigência de laudo médico.

  • Gente, o gabarito é passível de correção, já que no decreto aqui compartilhado é possível lermos que a exigência de qualquer documento médico denotaria um empecilho para o direito do cidadão alcançado por esta realidade.

    Vejam a nota no link: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15898-nott04-secadi-dpee-23012014&category_slug=julho-2014-pdf&Itemid=30192

  • Isso é apenas na teoria, na prática o buraco é mais embaixo.

    #PAZ

  • expectativa x realidade.
  • Antigamente precisava-se de laudo, hoje em dia não, na prática as cosias mudam.


ID
2323546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação à educação especial/inclusiva e ao atendimento especializado, julgue o item que se segue.

O termo necessidades educacionais especiais se refere também a crianças de rua e minorias étnicas que apresentem alguma carência material e, portanto, necessitem de atendimento educacional especializado.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o termo "alguma carência material" deixa a questão errada.

  • Segundo a Deliberação n° 02/03- CEE, a terminologia ‘necessidades educacionais especiais’ deve ser utilizada para referir-se às crianças e jovens, cujas necessidades decorrem de sua elevada capacidade ou de suas dificuldades para aprender. Assim, a terminologia necessidades educacionais especiais pode ser atribuída a diferentes grupos de educandos, desde aqueles que apresentam deficiências permanentes até aqueles que, por razões diversas, fracassam em seu processo de aprendizagem escolar. Está associada, portanto às dificuldades de aprendizagem, não necessariamente vinculadas às deficiências. Na verdade, com o uso dessa expressão, buscou-se deslocar o foco do ‘especial’ do aluno direcionando-o para as respostas educacionais que eles requerem, ou seja, evita-se enfatizar os atributos ou condições pessoais que influenciam diretamente na aprendizagem e escolarização, ressaltando-se a importância do papel da escola no atendimento a cada aluno nas suas necessidades específicas. 

    INCLUSÃO ESCOLAR DO ALUNO COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS: contribuições ao professor do Ensino. Elzabel Maria Alberton Frias E Maria Christine Berdusco Menezes. 

  • O gabarito dessa questão contrária a declaração de Salamanca.
  • Essa questão foi anulada.


ID
2323549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação à educação especial/inclusiva e ao atendimento especializado, julgue o item que se segue.

O material direcionado ao atendimento educacional especializado (AEE) é elaborado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do MEC e deve ser enviado às escolas que prestem esse serviço antes do início do ano letivo.

Alternativas
Comentários
  • Olá..

    Acredito que seja a SEESP/ MEC - Secretaria de Educação Especial - Ministério da Educação, pois exíste vários cadernos sobre a Educação Inclusiva. 

  • "deve ser enviado às escolas que prestem esse serviço antes do início do ano letivo" ERRADO

    Esse material é enviado para a SRM de acordo com as informações do CENSO Escolar.

  • Gabarito: ERRADO

    Acredito que o erro da questão está em "...deve ser enviado às escolas que prestem esse serviço antes do início do ano letivo" como disse a Letícia dos Santos Almeida. Agora, a Secretaria que elabora o material é mesmo a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI).

    "A SECADI, como órgão específico singular da estrutura organizacional do Ministério da Educação, de acordo com o Decreto nº 9.005 de 14 de março de 2017, tem a competência de: Desenvolver e fomentar a produção de conteúdos, programas de formação de professores e materiais didáticos e pedagógicos específicos às modalidades de ensino e temáticas de sua competência." Fonte: http://portal.mec.gov.br/secretaria-de-educacao-continuada-alfabetizacao-diversidade-e-inclusao/programas-e-acoes


ID
2323552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação à educação especial/inclusiva e ao atendimento especializado, julgue o item que se segue.

A educação especial/inclusiva tem caráter complementar ou suplementar, conforme o caso concreto.

Alternativas
Comentários
  • O Atendimento Educacional Especializado/Sala de Recursos caracteriza-se como serviço de natureza pedagógica conduzido por professor especializado, que suplementa, no caso de estudantes com Altas Habilidades/Superdotação, e complementa, no caso de estudantes com deficiência e Transtorno Global do Desenvolvimento - TGD, o atendimento educacional realizado em classes comuns em todas as etapas e modalidades da Educação Básica. Professor CARLINHOS COSTA E WILLIAM DORNELA. 

  • CERTÍSSIMO!

    Decreto 7.611/2011. Artigo 2ºA educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

    § 1º  Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas:

    I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou

    II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.

  • Minha dúvida é pq não dá AEE diretamente mas sim da educação especial/inclusiva no geral por isso achei que estivesse errada.

ID
2323555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação à educação especial/inclusiva e ao atendimento especializado, julgue o item que se segue.

Os centros de ensino especial atendem, entre outros alunos, aqueles que necessitam do currículo funcional.

Alternativas
Comentários
  • Exatamente,o currículo funcional é uma proposta de ensino que visa à melhoria da qualidade de vida diária dos educandos, é projetado para oferecer oportunidades de aprendizado natural e habilidades que são importantes para torná-los mais independentes, produtivos e felizes em diversas áreas importantes da vida humana em família e em comunidade.


ID
2323558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação à educação especial/inclusiva e ao atendimento especializado, julgue o item que se segue.

No caso de alunos com transtorno global do desenvolvimento, o atendimento pedagógico em sala de recursos complementa o atendimento educacional na sala de aula regular.

Alternativas
Comentários
  • O atendimento pedagógico em sala de recursos para alunos com transtorno global do desenvolvimento, complementa o atendimento educacional na sala de aula regular. Gabarito Correto

  • complementar: TGD e PcD

    AEE

    suplementar: ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO


ID
2323561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação à influência do contexto sociocultural nas tendências pedagógicas, julgue o item a seguir.

Na formação continuada dos professores, a coordenação pedagógica deve considerar as diferentes tendências pedagógicas, a fim de tornar a ação educativa cada vez mais consciente sobre que sociedade se deseja construir.

Alternativas
Comentários
  • Na educação, o professor deve ser neutro - não disserminando (expalhando) sua opinião pessoal para os alunos -, porém seus ensinamentos (dentro do curriculo oculto principalmente) são formadores de opiniões. Assim, ao basear seu planejamento dentro de uma tendência pedagógica, este direciona os alunos a ver e depois ter uma visão baseada nessa mesma tendência. Construindo uma sociedade com base nesta tendência, por tabela.

    Ao falar de: "basear o planejamento do professor em alguma tendência", devemos lembrar que o PPP - Projeto Político Pedagógico - deve ser embasado em algum momento nestas tendências, e assim (por tabela) o planejamento do professor, pois este deve se basear no PPP escolar.

     

    Ser neutro não é ser evasivo (fugir das responsabilidade de um educacor), mas sim saber como se comportar perante seus alunos e ser - acima de tudo- um profissional ético e probo.

     

  • questão correta

  • LDB

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

  • Gente, a EDUCAÇÃO NÃO É NEUTRA. A educação está repleta de intencionalidade, isso está descrito e implicito nos normativos (LDB, BNCC, DCN, CF88). Cuidado com os comentários. O PPP deve respeitar a gestão democrática, e deve respeitar os principios da LDB que um deles é o respeito da Pluralidade de ideias e concepções pedagógicas!

    Tomem cuidado!!!

    A escola sem partido nao existe.


ID
2323564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação à influência do contexto sociocultural nas tendências pedagógicas, julgue o item a seguir.

Na escola observam-se espaços, tempos, papéis sociais, relações de poder e de trabalho decorrentes de convenções sociais e históricas que consolidam rotinas organizacionais que perpassam diversas gerações.

Alternativas
Comentários
  • questão correta

  • Temas transversais perpassam por todos os conteúdos e disciplinas. A diversidade é um fator primordial na educação escolar.


ID
2323567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação à influência do contexto sociocultural nas tendências pedagógicas, julgue o item a seguir.

No Brasil, há autores que consideram que as principais tendências pedagógicas pertencem a duas categorias: as liberais, em uma perspectiva mais democrática de educação, e as progressistas, fundamentadas em uma análise crítica da sociedade. A adoção tanto de uma quanto de outra categoria nos sistemas de ensino brasileiros resultou na superação do modelo que reproduz a divisão social do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, há autores que consideram que as principais tendências pedagógicas pertencem a duas categorias: as liberais, em uma perspectiva mais democrática de educação, e as progressistas, fundamentadas em uma análise crítica da sociedade. A adoção tanto de uma quanto de outra categoria nos sistemas de ensino brasileiros resultou na superação do modelo que reproduz a divisão social do trabalho. Ainda não foi superado o modelo que reproduz a divisão social do trabalho.

  • Liberal não tem a ver com algo aberto ou democrático, mas com uma instigação da sociedade capitalista ou sociedade de classes, que sustenta a idéia de que o aluno deve ser preparado para papéis sociais de acordo com as suas aptidões, aprendendo a viver em harmonia com as normas desse tipo de sociedade, tendo uma cultura individual.

    Progressiva Caracteriza-se por centralizar no aluno, considerado como ser ativo e curioso. Dispõe da ideia que ele “só irá aprender fazendo”, valorizam-se as tentativas experimentais, a pesquisa, a descoberta, o estudo do meio natural e social. Aprender se torna uma atividade de descoberta, é uma autoaprendizagem.O professor é um facilitador.

  • Liberal - manter a sociedade como ela é.

    Progressista - transformar a sociedade.

  • A explicação  de Marcos está corretíssima, pois no Liberal, o aluno não assume um papel democrático, uma vez que o aluno faz aquilo que lhe impõe, ous seja vive debaixo de regras e normas já estabelecidas pela sociedade, então não há aqui "democracia"

    Já a tendência Progressivista, tem o aluno como  um ser livre para pensar, criticar, buscar, descobrir a partir de uma visão problematica mediada pelo professspr que aqui é somente um mediador do saber.

     

     

     

     

  • questão incorreta

  • Está incorreta por dois motivos: a Tendencia liberal nao tem nada a ver com democracia, mas sim  está embricada no contexto social do capitalismo, liberalismo. assim reproduz o que a classe dominante propõe.

    outro motivo é  que nao há superação da divisao social do trabalho.

  • A Pedagogia Liberal não está ligado a algo aberto ou democrático, e com a justificação da sociedade de classes e consequentemente o capitalismo, ao liberalismo econômico. Dessa forma, o papel da escola é adaptar os indivíduos à sociedade, que deve permanecer harmônica, preparando o aluno para exercer papéis sociais de acordo com as suas habilidades.

  • essa citação é progressista.

  • Pedagogia Liberal não tem nada de democrática

  • never

  • NÂO "resultou na superação do modelo que reproduz a divisão social do trabalho". E por fim, o termo é tecnicista...

  • tradicional, tecnicista não é democrática

  • No Brasil, há autores que consideram que as principais tendências pedagógicas pertencem a duas categorias: as liberais, em uma perspectiva mais democrática (as tendências liberais não atuavam de forma democrática, o professor era o detentor do saber e o aluno participava de forma passiva) de educação, e as progressistas, fundamentadas em uma análise crítica da sociedade. A adoção tanto de uma quanto de outra categoria nos sistemas de ensino brasileiros resultou na superação do modelo que reproduz a divisão social do trabalho. (Mesmo com um grande avanço, ainda não houve a superação da reprodução da divisão social do trabalho. Ainda é nítido as diferenças sociais nos ambientes escolares).

  • GABARITO: ERRADO

    Uso do termo "Liberal":

    • É relativo ao contexto de uma pedagogia de tradição da classe social burguesa.
    • Tem a ver com a consolidação dos interesses da classe dominante.
    • No campo da educação, quando Libâneo usa o termo liberal tem relação com a forma como a classe burguesa pensou a pedagogia em aliança com a consolidação dos seus próprios interesses.

ID
2323570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação à avaliação e ao planejamento escolar, julgue o próximo item.

A avaliação da aprendizagem pode assumir diversas funções, como a diagnóstica, a formativa e a somativa, ocorrendo, preponderantemente, antes, durante e depois do processo formativo.

Alternativas
Comentários
  • A avaliação apresenta três funções: 
     
    FUNÇÃO DIAGNÓSTICA 
     
    É realizada no início do processo para direcionar o trabalho do professor. Nessa fase é estudado e levantado os conhecimentos prévios dos alunos para que o professor possa verificar como colocará em prática o seu planejamento, de forma a atender as características dos alunos. 
     
     
    FUNÇÃO FORMATIVA OU PROCESSUAL 
     
    É realizada durante o processo para acompanhar o desenvolvimento dos alunos. A função formativa proporciona ao professor e aos estudantes as informações necessárias para corrigir as possíveis falhas, estimulando todos a continuarem o trabalho. Nessa fase encontra-se o famoso feedback que reorienta os envolvidos em suas tarefas de forma positiva. 
     
    FUNÇÃO SOMATIVA (CLASSIFICATÓRIA) 
     
    É realizada no final do processo, classificando os alunos quanto ao nível de desenvolvimento. Esta fase oferece também as informações necessárias para o registro das atividades que foram desempenhadas pelos alunos. 

     

    Estratégia concursos Professores Fernanda e Fabiana
     

  • FUNÇÃO DIAGNÓSTICA- ANTES

    FUNÇÃO FORMATIVA- DURANTE

    FUNÇÃO SOMATIVA- DEPOIS

  • Eu errei porque acredito que falta um "respectivamente" ao final da afirmação. 

  •  Atenção: Esta questão foi anulada pela banca.


ID
2323573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação à avaliação e ao planejamento escolar, julgue o próximo item.

O conselho de classe é um importante momento de avaliação e formação continuada dos profissionais da educação, propiciando uma reflexão sobre a ação educativa, com vistas à busca de alternativas para a superação dos desafios cotidianos.

Alternativas
Comentários
  • não encontrei base teórica nesse sentido, mas a principio parece certa.

  • Me parece errada. O conselho de classe não é para avaliar o aluno?
  • Avaliar o aluno e com isso se auto avaliarem, como professores, o que tendem a melhorar/aperfeiçoar, o erro foi deles? do aluno? Tudo envolve.

  • RESPOSTA: CERTO

    O Conselho de Classe é um órgão colegiado de gestão. Dentro da organização do trabalho pedagógico se configura como espaço que possibilita a análise do desempenho do aluno e do desempenho da própria escola de forma coletiva propondo ações e intervenções para a melhoria da aprendizagem do aluno e da prática docente...! Embora o Conselho de Classe tenha surgido na França (Rocha, 1984) e sua implantação no Brasil, inicialmente tenha sido voluntária e depois determinada por portarias e deliberações a fim de avaliar o resultado do aluno de forma coletiva, ainda hoje esse Conselho, embora teoricamente deva servir a este propósito, o que se observa é outra perspectiva

    FONTE: Conselho de Classe: espaço de análise, reflexão e avaliação do trabalho pedagógico

    Marta Betanes da Silva

    disponível em: http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/producoes_pde/artigo_marta_betanes_silva.pdf

  • Conselho de classe como momento de formação continuada??? Não seria a coordenação pedagógica?

  • A dificuldade aqui foi compreender a fronteira entre a teoria que eles querem na resposta e a prática que a gente observa na vida de professor... é complicado...

  • O conselho de classe, como formação continuada de profissionais de educação me parece errado, torna a questão ambígua.


ID
2323576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação à avaliação e ao planejamento escolar, julgue o próximo item.

A primeira etapa do processo de planejamento escolar corresponde à seleção dos conteúdos escolares a serem trabalhados, o que é essencial para a definição dos objetivos específicos de cada disciplina e das estratégias mais adequadas para seu desenvolvimento.

Alternativas
Comentários
  • Alguém me ajuda?

  • primeira etapa do planejamento é o objetivo especifico.

  • A primeira etapa corresponde ao perfil dos alunos ( da turma).

    Só podemos planejar se sabemos primeiro para quem planejar.

  • 1 - identifica os objetivos que pretende atingir,

    2 - indica os conteúdos que serão desenvolvidos,

    3 - seleciona os procedimentos que utilizará como estratégia de ação,

    4 - prevê quais os instrumentos que empregará para avaliar o progresso dos alunos.

  • A primeira etapa de um plano será observar o perfil da turma, quais são as suas reais necessidades para que o ´plano de aula, conteudos e práticas pedagógicas condizam com a realidade do aluno.

  • A primeira etapa é fazer a sondagem da realidade da escola, seus alunos e comunidade , saber suas necessidades e frustrações para aí sim fazer sua interpretação, assim teremos condições de estabelecer o que é possível ser alcançado.

     

  • A primeira etapa será por meio da Sondagem/Diagnóstico.

     

  • As Fase de um Planejamento Escolar são: 

    1- Diagnóstico- É a análise da realidade da escola que deverá ser realizada pelos vários segmentos. Agindo assim, a escola conseguirá focalizar, ao mesmo tempo, os principais problemas do sistema educacional. O diagnóstico d e uma escola não são só as dificuldades que a escola enfrenta no trabalho que realiza. Toda escola possui uma historia que conta com projeto e ações.
    Na verdade o diagnóstico é fundamental no processo de planejamento, e as pessoas envolvidas cria as condições, para saberem, com precisão aonde desejam chegar com o trabalho que ajudam a realizar na escola como: Que objetivo a escola deseja obter como resultado do seu trabalho?
    Que objetivo a escola deseja alcançar com esse trabalho?

    2- Programação- É importante que a escola concentre nos esforços coletivos como: Formular Diretrizes e Estratégias de Ações a serem seguidas; Estabelecer Metas; Definir Estratégias de Ações e Responsabilidades; Elaborar Cronograma de Implementação; Registrar Plano de Ação. Para tanto, deve perguntar-se:
    O que deve ser feito? Por que deverá ser feito? Quem irá fazer? Quando e como será feito? Quanto irá custar?

    3- Acompanhamento e Avaliação - As ações desenvolvidas nesta fase precisam ser coerentes, para o acompanhamento do desempenho do próprio processo de planejamento. O acompanhamento tem como objetivo coletar dados e produzir informações que contribuam para escola tomar decisões visando a corrigir, reforçar ou mudar a direção das ações programadas.
    O Acompanhamento e Avaliação tem como objetivo mais amplo examinar, a partir do uso de critérios previamente definidos, o alcance dos planos traçados.
     

    http://polopetrolina.blogspot.com.br/2010/05/fases-do-planejamento-escolar.html

  • (MEU PONTO DE VISTA)

    Quando ele se refere ao planejamento escolar, logo me vem em mente o PPP, e o PPP não se resume à seleção de conteúdos, mas a decisões pedagógicas e administrativas. Na verdade, a questão está se referindo ao planejamento curricular, o qual alinhado ao planejamento escolar, define os conteúdos programáticos, prevê os diversos componentes curriculares.

  • Diagnóstico primeiro.

  • O erro da questão está no fato de afirmarem que a primeira etapa corresponde a escolha dos conteúdos. Na verdade, a primeira etapa do planejamento ocorre com a seleção dos OBJETIVOS. 

  • Primeira etapa é levantar o perfil da turma por uma avaliação diagnostica

  • Diagnóstico inicial ou objetivos (dependendo do autor)


ID
2323579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A respeito do projeto político-pedagógico (PPP), julgue o item subsequente.

O PPP privilegia a qualidade e o profissionalismo, para um desempenho competente e comprometido com as responsabilidades da categoria docente, por meio de um comportamento ético e político, próprio de uma prática profissional.

Alternativas
Comentários
  • Certo

  • Principios: qualidade

    gestão democrática

    Liberdade

    Valorização do magistério

    Eixos: flexibilidade

    avaliação

    liberdade que se expressa no âmbito do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.

    PPP é também uma das formas de consolidar o currículo.

  • ACHO A QUESTÃO DÚBIA, ELE NÃO PRIVILEGIA O PROFISSIONALISMO.

    ELE TEM COMO PRINCÍPIOS: A QUALIDADE E A VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, MAS NÃO O PRIVILEGIO DO PROFISSIONALISMO.

  • SE LERDES A QUESTÃO POR PARTES VERÁS QUE ELA ESTÁ CERTINHA.

  • GABARITO:C.

    PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO

    • Gestão Democrática

    • Igualdade (mesmas oportunidades)

    • Qualidade

    • Liberdade/Autonomia (Pedagógica, Administrativa, Gestão Financeira)

    • Valorização do Magistério


ID
2323582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A respeito do projeto político-pedagógico (PPP), julgue o item subsequente.

A organização curricular pressupõe a seleção de conhecimentos a serem desenvolvidos e os meios para alcançá-los de forma dinâmica, neutra e culturalmente determinada.

Alternativas
Comentários
  • A EDUCAÇAO NÃO É NEUTRA

  • No PPP a neutralidade não condiz com a caracteristica participativa que é no PPP.

  • Verdade, na política sempre há intencionalidade, fato!

  • ERRADA

    O PPP jamais deve ser neutro

  • NÃO existe NEUTRALIDADE na construção de um PROJETO POLITICO-PEDAGOGICO, nem em qualquer outro ATO EDUCATIVO.

    p

    Portanto item: ERRADO

  •  ERRADO. De forma Dinamica e flexível.

    E não NEUTRA.

  • Não existe educação neutra, a distinção do processo pedagógico de ensino se dá entre inclusivo ou exclusivo
  • Para Paulo Freire, nenhum conhecimento é neutro

    #PartiuPosse!

  • A palavra "neutra" tornou o item errado


ID
2323585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A respeito do projeto político-pedagógico (PPP), julgue o item subsequente.

O PPP delineia as atribuições dos diversos atores envolvidos no processo educativo, atribuindo ao coordenador pedagógico a responsabilidade de controlar as relações interpessoais que se estabelecem no interior da escola.

Alternativas
Comentários
  • Prezados(as) estudantes, acredito que o erro da questão está em dizer que o coordenador pedagógico controla as relações interpessoas que se estabelecem no interior da escola. Acredito que o papel do coordenador pedagógico não é controlar, mas mediar. Quanto ao fato da banca afirmar que o PPP delinea as atribuições dos diversos atores envolvidos no processo educativo acredito eu que não há erro.

  • eu queria mais questoes,o que faço para obter?

  • Questão ERRADA.

    As relações interpessoais que acontecem no interior da escola cabe ao professor ser o mediador. O coordenador não é competente a essa função e mem faz o menor sentido. É só seguir a mais pura lógica: como um coordenador irá mediar as relações interpessoais de 500 ( em média) alunos em uma escola? 

  • Penso que o coordenador não controla, mas medeia (de mediação) as relações interpessoais no interior da escola (todos os espaços físicos da escola). O professor exerce maior influência nas relações interpessoais dentro da sala de aula.

  • O coordenador pedagógico age como mediador entre o currículo e os professores, bem como entre pais de alunos e corpo docente.

  • Controlar torna a questao errada. A educacao nunca deve ser policialesca.


ID
2323588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A respeito do projeto político-pedagógico (PPP), julgue o item subsequente.

O PPP, documento norteador da organização do trabalho pedagógico, é elaborado pelos gestores escolares, como exigência dos órgãos de inspeção de ensino.

Alternativas
Comentários
  • O PPP é elaborado por todos que fazem parte da comunidade escolar.

  • Art. 9º Os Projetos Políticos Pedagógicos - PPP escolares devem garantir os seguintes
    princípios: VII. participação da comunidade escolar na elaboração e definição do projeto
    político pedagógico e regimento da unidade escolar.

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2015

  • Parece-me uma alternativa correta. Explico-me: não há um termo que restrinja que apenas os gestores escolares organizam o PPP. Visto como está eles elaboram sim, mas não somente. 

  • Não SOMENTE os GESTORES ESCOLARES como cita a questão, mas participam desse processo: toda a comunidade escola e regimento da unidade escolar envolvida. Artigo 9° da LDB.

    Portanto, item: ERRADO

  • O PPP, feito em coletividade é um documento que deve apontar um rumo, uma direção e como ensina Veiga (1998, p. 11)

    deve também, explicitar os fundamentos teóricos, fundamenta-se na unicidade teoria e prática estabelecidas em parâmetros curriculares, ações conscientes e organizadas da escola, tendo como pressuposto a reflexão coletiva que articule a escola, família e comunidade.


    Fonte : Estratégia Concursos Professores: Fernanda Lima, Fabiana Firmino


ID
2323591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A respeito do impacto da atual sociedade da informação nos paradigmas educacionais, julgue o item que se segue.

Na sociedade atual, em função dos novos recursos tecnológicos, acelerou-se o processo de transmissão do saber, mas não sofreram impactos significativos as regras de transmissão e as relações sociais.

Alternativas
Comentários
  • Com certeza com a tecnologia houve sim o impacto social pois houve várias modificações nas relações agora pode-se conhecer pessoas, fazer negócios, estudar e etc. tudo através dos avanços tecnológicos necessitando de haver regras nessas relações.

  • Gabarito: ERRADO

     

    "Acerelou o processo de transmissão do saber, mas não sofreram impactos significativos as regras de transmissão e as relações sociais."

     

     

    Na Educação Brasileira ainda anda em passos lentos...prova disso são as estatisticas.

     

     

    Bons estudos, galera!!!

     

  • Eu também acho que não houve impactos significativos e que o gabarito está errado


ID
2323594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A respeito do impacto da atual sociedade da informação nos paradigmas educacionais, julgue o item que se segue.

No contexto educacional, é necessário construir novas narrativas, capazes de dar respostas à sociedade permeada por novas tecnologias da informação e da comunicação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

     

     

    A Educação Brasileira tem que acompanhar o contexto social atual

     

     

    Bons Estudos galera!!!


ID
2323597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A respeito do impacto da atual sociedade da informação nos paradigmas educacionais, julgue o item que se segue.

Além de infraestrutura tecnológica, as escolas necessitam repensar seus espaços, tempos e relações sociais, de forma que as informações sejam convertidas em conhecimento, por meio da mediação de professores que dominem tais recursos e linguagens.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta : Certo


ID
2330194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito da administração e seus preceitos fundamentais conforme a literatura de administração científica, julgue o item a seguir.

Entre as três formas modernas de se organizarem as empresas, a departamentalização por processos é aquela com maior evidência no cenário contemporâneo, devendo ter maior evolução e amplitude de aplicação nos próximos anos.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa

    Segundo o Professor Renato Lacerda, essa afirmação está respaldada pela literatura de Djalma de Oliveira (queridinho do Cespe).

    Esse autor entende que a departamentalização por processo é moderna.

    https://www.youtube.com/watch?v=1UlXfzQTcjI (36' min)

  • nossa, credo

  • essa questão está classificada errada...me desculpe se eu estou falando besteira, mas não tem nada a ver com a abordagem clássica, no quesito de "teorias".

  • "devendo ter maior evolução e amplitude de aplicação nos próximos anos." bom, galera, teremos que ser videntes!!

  • Filtrei abordagem clássica somente e me aparece isso
  • Olha oas filtros errados QC!!

     

    Essa questão se refere à TEORIA NEOCLÁSSICA!!!

  • Essa questão parece aquele lance que você dribla o goleiro, mete a bola pro gol e sai comemorando... mas a bola vai pra fora.

  •  

    GAB:C

    DEPARTAMENTALlZAÇÃO POR PROCESSOS ou departamentalização por fases do processo ou por processamento consiste no agrupamento de atividades e tarefas de acordo com os principais processos desenvolvidos na organização.

     

    Este tipo de departamentalização busca construir uma visão horizontalizada,integrada,do todo.Sendo por isso uma tendência no cenário contemporâneo.

  • Djalma de Oliveira (queridinho do Cespe, como já disseram) considera departamentalização tradicional: funcional, divisional e matricial. E considera departamentalização moderna: unidade estratégica de negócios, por processos, por governança corporativa e por redes organizacionais.

  • Gente sempre que estiver classifca errada vamos clicar em NOTIFICAR ERRO. por favor.

  • Djalma de Pinho Rebouças de Oliveira
    Sistemas, organização e métodos: uma abordagem gerencial
    21ª edição, págs. 113 e 114

     

     

    Atualmente, a administração de processos está consolidando esse tipo de departamentalização em âmbito global da empresa, e não apenas nos processos industriais dos níveis hierárquicos mais baixos da empresa.

     

    Nesse caso, os processos fluem entre as diversas unidades organizacionais da empresa, tornando, em muitos casos, a interligação sequencial e lógica das atividades dos diversos processos mais importantes do que as unidades organizacionais estabelecidas pelo organograma.

  • Elisabete de Abreu e Lima Moreira (2017) - 10.3. GESTÃO POR PROCESSOS
    O aumento da complexidade das organizações e o impacto da informação fizeram
    com que a abordagem funcional, Taylorista, de visão fragmentada, hierárquica e verticalizada
    produzisse barreiras de troca de energia e de comun cação, que dificultaram o
    atendimento dos resultados organizacionais.
    Passou-se a construir urna visão horizontalizada, integrada, do todo, global, sistêmica
    e contingencial, que permitisse a eliminação das barreiras departamentais da organização
    e possibilitasse a visualização e interligação não só interna, mas, sobretudo, externa, com
    o ambiente.
    Não se trata de eliminar a estrutura vertical de comando, mas substituir ou complementá-
    la por cadeias de processos horizontais.
    Na visão de Harnrner e Charnpy (1994), um processo é formado por um grupo de atividades
    inter-relacionadas ou interativas, realizadas numa sequência lógica, com o objetivo
    de produzir um bem ou urn serviço que tem valor para um grupo específico de clientes.
    Também, pode ser visto corno urna rede de relações, multifuncionais, interfuncionais,
    interdependentes e interconexas, utilizando tecnologia, inovação, criatividade, conhecimento
    e pensamento estratégico, para gerar valor ao cliente.
    8 Importante: Nas organizações, é possível que um mesmo processo mobilize várias áreas,
    como marketing, finanças, gestão de pessoas e produção. Trata-se de mudar de uma visão
    funcional, segmentada e especializada para uma visão horizontal, cue ultrapasse as fronteiras
    departamentais e produza valor agregado.
    Uma organização, sob o ponto de vista da gestão por processo5, é formada por urn
    conjunto de decisões/ações que transformam insumos (entrad1s) em saídas, através de
    constantes trocas com o ambiente, visando à satisfação do cliente. o feedback ou retroalirnentação
    contempla a percepção dos clientes acerca dos resultados, numa perspectiva
    sistêmica e horizonta

  • Acho que algumas afirmações do Cespe estão exageradas, mas ressalto que brigar com STC nunca é caminho. Só se contesta até o final.

  • Acho que o examinador precisa rever o seu trabalho , que é de elaborar questões OBJETIVAS.

     

    O sujeito não tem vergonha de formular uma questão deste nível?  kkkkk

  • Essa orientação de que não se deve estudar doutrina está equivocadíssima quando se trata do Universo Cespeano!

    O cara seguiu entendimento de um modernista da Administração! Caramba! 

     

  • A mais usada não é funcional?

  • típica questão ''vou falar qualquer coisa e chamar de questão''. Vê-se de longe que está certa, afinal o que poderia estar errado se não tem conteúdo algum?

  • Coloquei pra filtrar apenas as questões da abordagem clássica.. Quest classificada errada.

  • Cespe é vidente também, pqp

  • Alguém tem o livro do Djalma em PDF que possa me passar, por gentileza?

  • Entre as três formas modernas de se organizarem as empresas, a departamentalização por processos é aquela com maior evidência no cenário contemporâneo, devendo ter maior evolução e amplitude de aplicação nos próximos anos. Resposta: Certo.


    Comentário: entendimento de Djalma de Oliveira. A departamentalização matricial possui maior relevância no cenário contemporâneo.


  • É O QUE?

  • CONSIDERAR MODERNA É UMA COISA

    RELEIAM A QUESTÃO AGORA...

  • Não seria funcional?

  • CERTO

    Isso ocorre porque a tendencia é diminuir cada vez mais o estoque e fazer produtos especifios e por demanda

  • Cespe vidente agora. Vai toma no **
  • Nossa sem falar que tbm há uma mistura em Departamentalização por Processos e Gestão por processos. Alguem sabe explicar essa diferenciação, pois tinha certas dúvidas e estudei e soube diferenciar, gestão por processos é sistêmica, já a Departamentalização por processos são p atividades rotineiras, mecanicistas e não muito querida tendo em vista que n tem visão do todo. Aí faço uma questão dessa e me deparo em ser a melhor a ser adotada, oi? Alguém please?
  • questão desatualizada?


ID
2330197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito da administração e seus preceitos fundamentais conforme a literatura de administração científica, julgue o item a seguir.

A coordenação, um processo organizacional diretamente relacionado com o processo decisório, revela a essência da direção enquanto função administrativa, pois libera as ações a serem executadas para o alcance dos resultados estabelecidos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    -

    Segundo Idalberto Chiavenato, a palavra ORGANIZAÇÃO em administração tem diversos  significados, embora essa palavra seja mais abordada pelo ponto de vista: organização como função administrativa. Nesse sentido, é definida como a ordenação e agrupamento de atividades e recursos, visando ao alcance dos objetivos e resultados estabelecidos, tendo os executivos autoridade sobre certos agrupamentos.  

    -

    Disponível em: www.ic.uff.br/~ccaetano/outros_materiais/funcoes_do_ADM.doc

    -

    ORGANIZAÇÃO: função no qual são designadas as tarefas, seus processos e a ligação entre as diversas atividades dos departamentos e da organização. • Desenhar cargos e tarefas específicas • Criar estrutura organizacional • Definir posições de staff •Coordenar as atividades de trabalho • Estabelecer políticas e procedimentos • Definir a alocação de recursos;

     

     DIREÇÃO: função responsável pela influência necessária, para que as pessoas possam desempenhar seus papéis com a máxima eficácia, energia, motivação e comprometimento. • Conduzir e motivar os colaboradores • Estabelecer comunicação com a equipe • Apresentar solução para os conflitos • Gerenciar mudanças. 

    -

    Disponível em: https://pt.slideshare.net/FabioAguiar5/apostila-organizao-de-empresa 

    Portanto o que se revela como função administrativa não é a Coodernação MAS SIM Organização

    -

    Obs. Corrija-me se eu estiver errada

    -

    -  

    Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)

     

     

     

     

  • Conforme o professor Rafael Ravazolo, da Casa do Concurseiro:

    Apesar de falar sobre Administração Científica (teoria de Taylor), o texto da questão remete à Teoria Clássica de Fayol, cujo processo organizacional era composto por PO3C: Prever, Organizar, Comandar, Coordenar e Controlar.

    A definição "processo organizacional diretamente relacionado com o processo decisório, revela a essência da direção enquanto função administrativa" diz respeito ao conceito de Comandar (sinônimo de Dirigir pessoas) e não de Coordenar.

    - Comandar: dirigir o pessoal; alcançar o máximo retorno das pessoas; concentra-se na figura do chefe (tomador de decisões).

    - Coordenar: harmonizar todas as atividades do negócio; sincronizar coisas e ações e adaptar meios aos fins visados.

  • O processo organizacional diretamente relacionado com o processo decisório é o planejamento.

    planejamento é a função administrativa que determina antecipadamente quais são os objetivos a serem atingidos e como se deve fazer para alcançá-los.

    Uma das características do planejamento é a preocupação com a racionalidade de tomada de decisões, pois ao estabelecer esquemas para o futuro, o planejamento funciona como meio de orientar o processo decisório, dando-lhe maior racionalidade e subtraindo a incerteza subjacente a qualquer tomada de decisão.

    Fonte: www.tecconcursos.com.br - Prof. Mizael Monteiro

  • A coordenação, um processo organizacional diretamente relacionado com o processo decisório, revela a essência da direção enquanto função administrativa, pois libera as ações a serem executadas para o alcance dos resultados estabelecidos.

    Errado.

    Acredito que o erro está em dizer que "libera as ações a serem executadas".

    A coordenação de fato está ligada à função adm de direção, mas esta se relaciona com a ideia de condução de trabalhos a serem executados e de pessoas e não com a liberação das ações, que por sua vez está mais próxima da função de planejamento.

    Pensa só: a ação só pode ser liberada para ser executada se estiver de acordo com o planejamento, se está inserida no plano de ação do momento.

  • Noutras palavras: na administração científica não há no que se falar em Empowerment.

  • Sacanagem!

    Bom, as funções administrativas segundo Fayol(nome da Administração cientifica) eram:

    Planejamento

    Organização

    Comando

    Coordenação

    Controle

    Depois que comando e coordenação virou uma só: Direção.

    Porém a função que mais se relaciona com o processo de dirigir é a de Comando e não coordenação, por isso a questão se tornou incorreta.

    - Comandar: dirigir o pessoal; (tomador de decisões).

    - Coordenar: harmonizar todas as atividades do negócio;

  • A respeito da administração e seus preceitos fundamentais conforme a literatura de administração científica, julgue o item a seguir.A coordenação, um processo organizacional diretamente relacionado com o processo decisório, revela a essência da direção enquanto função administrativa, pois libera as ações a serem executadas para o alcance dos resultados estabelecidos.

    Primeira suspeita: A função 'coordenação' não aparece na Administração Científica (de Taylor), apenas na Teoria Clássica de Fayol que crava: POC3 - planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar.

    Segunda Suspeita: A função 'coordenar', de Fayol, não libera as ações a serem executadas para o alcance dos resultados, ela liga, uni e harmoniza esforços de todos. Viu como é diferente?

    Resposta: errado.


ID
2330200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito da administração e seus preceitos fundamentais conforme a literatura de administração científica, julgue o item a seguir.

O planejamento estratégico, um dos princípios da racionalidade administrativa, requer que seus executores tenham alto nível de habilidades técnicas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO 

    Institucional____\

                                  ======>CONCEITUAL                                

    Alta Direção_____/ 

    _____________________________________________________________________

    Intermediário _____\

                                      ======>HUMANAS

     Gerência_________/ 

    _____________________________________________________________________

    Operacional ______\

                                      ======>TÉCNICAS 

    Supervisão_______/ 

    -

    Disponivel em: http://www.cursoaprovacao.com.br/scasat/arquivos/20080925134944_Amilton_CP_Administracao_slides_Revisao_com_Exercicios.pdf 

    -

    -

    Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)

     

     

     

  • BIZÚ: QUANDO CAIR UMA QUESTÃO COM A REDAÇÃO "DOLOROSA" , FAÇA A SEGUINTE RELAÇÃO

     

    HABILIDADES MAIS PREPONDERANTES NOS SEGUINTES PLANEJAMENTOS

     

    PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO = HABILIDADES CONCEITUAIS

    PLANEJAMENTO TÁTICO = HABILIDADES HUMANAS

    PLANEJAMENTO OPERACIONAL =  HABILIDADES TÉCNICAS

     

    GAB: ERRADO

  • È só lembrar da frase manda quem pode obdece quem tem juízo!!! 

  • HABILIDADES ORGANIZACIONAIS 

     

        - HABILIDADES CONCEITUAIS:

    São habilidades para analisar e interpretar situações abstratas e complexas. Compreender como as partes influenciam no todo, Conhecer teorias, conceitos, ideias. 

     

        - HABILIDADES HUMANAS:

    São habilidades para se relacionar e se comunicar com outras pessoas e grupos, entendendo-as, motivando-as e liderando-as.

     

        - HABILIDADES TÉCNICAS:

    São habilidades para usar ferramentas, procedimentos, técnicas e conhecimentos especializados à área de atuação.

     

     

    NÍVEIS ----------- HABILIDADES ----- HIERARQUIA ------- FOCOS DE ATUAÇÃO ------- PRAZOS
    Estratégico ------- conceitual ---------- Direção ----------- em toda a empresa ----------- longo
    Tático ------------- humanas-------------Gerência ----------- em departamentos --------- médio
    Operacional ------ Técnicas ----------- Supervisão --------------- em tarefas -------------- curto

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Na verdade, o correto seria Habilidades Conceituais.

  • Em que livro acho sobre habilidades tecnicas, humanas e conceituas???

  • Gabarito: Correto

     

    No planejamento estratégico há nessidade de uma equipe que tenham habilidades conceituais, ou seja, a capacidade de analisar situações complexas, que visualise situações a longo prazo e que tenha capacidade crítica. 

     

    Planejamento Estratégico: Habilidade Conceitual - Direção

     

    Planejamento Tático: Habilidade Humana-   Gerências

     

    Planejamento Operacional - Habilidades Técnicas - Supervisão.

  • Quem planeja não executa. 

    Quem planeja está no topo. 

    Quem executa está no chão de fábrica.

    Habilidades técnicas é para quem põe a mão na massa.

    Habilidades conceituais é para quem põe a mão no papel. 

     

     

  • Habilidades Conceituais são as habilidades necessárias ao proprietário, presidente, CEO de uma empresa. São essas habilidades que mantêm a visão da organização como um todo, influenciando diretamente no direcionamento e na Administração da empresa. 

    Segundo Chiavenato (2000, p. 3): 

    "Habilidade conceitual: Consiste na capacidade de compreender a complexidade da organização com um todo e o ajustamento do comportamento de suas partes. Essa habilidade permite que a pessoa se comporte de acordo com os objetivos da organização total e não apenas de acordo com os objetivos e as necessidades de seu departamento ou grupo imediato."
     

    As habilidades conceituais são imprescindíveis aos Administradores de Topo

     

     

    http://www.administradores.com.br/artigos/marketing/administrador-habilidades-e-caracteristicas/13089/

     


     

  • Segundo a banca GABARITO: ERRADO!

     

  • Alto Nível de Habilidades CONCEITUAIS.

  • Planejamento Estratégico = Habilidades Conceituais (Precipuamente)

  • PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO = HABILIDADES CONCEITUAIS

    PLANEJAMENTO TÁTICO = HABILIDADES HUMANAS

    PLANEJAMENTO OPERACIONAL =  HABILIDADES TÉCNICAS

     

    GESTEI ....

  • Habilidades Técnicas- Operacional 

  • Errei mas agora entendi, quem são os executores do Planejamento Estratégicos é quem o faz, a alta cúpula, a direção o presidente, logo eles precisam mais das  habilidades conceituais. 

    Tinha errado pq me apeguei a EXECUTORES. 

    dica é ler a questão pulando o que está entre as vírgulas. Deu certo pra mim!

  • Obrigada, PC Siqueira do QC.

     

  • Se o examinador trouxer habilidades no geral estaria errado também? 

  • Boa questão.

  • Plan. Estratégico ----------> habilidades conceituais.

     

     

  • Quem ai gosta de futebol?

    planejamento Estratégico  = habilidades Conceituais

    planejamento Tático           = habilidades humanas

    planejamento Operacional = habilidades cnicas

     

    Planejamento é ETO ,habilidade é C.HU. TE

    ETO é CHUTE

     

     

     

  • habilidades cnicas = Planejamento Operacional.

     

  • O correto é habilidade conceitual.

  • Não precisa de alto nível, haja vista que na administração científica temos tarefas simples, divididas e específicas conforme a demanda do processo. Por exemplo, Ala 01 responsável por colocar a chaparia, Ala 02, os retrovisores, e, assim, sucessivamente.

  • Executar o planejamento estratégico é diferente de elaborar. Para elaborar concordo com vocês que fica a cargo dos gestores, porém a execução cabe à toda a empresa, dessa forma não é possível restringir apenas a quem tem habilidades técnicas.

  • Habilidade necessária no plano estratégico é a conceitual.
  • Habilidades conceituais!

  • Habilidade Conceitual.

  • Habilidades conceituais são habilidades que permitem a uma pessoa pensar de forma criativa, e ao mesmo tempo compreender ideias abstratas e processos complicados. 

     

    Ficando assim responsável por essa parte o PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO .

     

     

  •                                                                 → CONHECIMENTOS

     COMPETÊNCIAS GERENCIAIS          → HABILIDADES       

                                                                    → ATITUDES               

     

                                                                 → CONCEITUAIS

    HABILIDADES GERENCIAIS             → HUMANAS

                                                                 → TÉCNICAS

  • Na Administração Científica de Taylor ainda não existia a função Administrativa de Planejamento.

  • ALTO NÍVEL DE HABILIDADE CONCEITUAL POIS SÃO ELES QUE IRÃO TOMAR AS DECISÕES IMPORTANTES E DECISÓRIAS, ESSE PESSOAL NÃO EXECUTA O TRABALHO EM SÍ, APENAS DECIDE SOBRE OS RUMOS DA ORGANIZAÇÃO.

  • ERRADO.

     

    Planejamento Estratégico: é o planejamento mais amplo e abrange toda a organização. Dessa forma, suas características básicas são:

                                  » Projetado a longo prazo.

                                  » Envolve a empresa como uma totalidade, abrangendo todos os recursos e áreas de atividade.

                                  » Definido pela cúpula da organização.

     

    Fonte: http://disciplinas.nucleoead.com.br/pdf/Livro_ta_atual.pdf

  • Gab. ERRADO!

    Planejamento estratégico = Habilidades conceituais;

    Planejamento tático = Habilidades humanas;

    Planejamento operacional = Habilidades técnicas.

  • Errei. Porque considero que os Executores do Planejamento são as pessoas do nível Operacional e eles tem conhecimento técnico.

    Considero que o alto escalão são os FORMULADORES e não Executores.

  • GAB: ERRADO

                                                                                                  

    Planejamento estratégico = Habilidades conceituais;           TEM ESTRATÉGIA, TEM CONCEITOS;

    Planejamento tático = Habilidades humanas;                        TEM TÁTICO,TEM HUMANOS

    Planejamento operacional = Habilidades técnicas.                TEM OPERACIONAL,TEM TÉCNICA

     

                                                                                                     GRAVEI DESSE JEITO RETARDADO AI KKKK,ESPERO QUE AJUDE ALGUÉM.

  • HABILIDADE INTELECTUAL 

  • Habilidades Conceituais

  • DECISÕES SÃO TOMADAS NO TOPO DA ORGANIZAÇÃO QUE TEM MAIS HABILIDADE CONCEITUAL E NÃO TÉCNICA...

  • Essa questão resolvi com base no seguinte raciocínio: um dos princípios da Administração Científica é o planejamento, que consiste em substituir, no trabalho, os métodos empíricos pelos métodos científicos. Essa substituição não é feita pelos operários da base, mas, sim, pelos gestores da cúpula da empresa. Com base nisso, a assertiva está errada.

  • O nível de especialização técnica é maior na parte de baixo da hierarquia, pois quem ocupa essa parte se torna mais especialista nas suas tarefas

  • Corrigindo:

    Planejamento estratégico = alto nível de habilidades conceituais.

    Gabarito: errado

    Foco, força e fé!!

  • Opa! Estamos falando das habilidades do administrador. O planejamento estratégico é elaborado pela alta administração, a qual necessita, segundo as habilidades de Katz, de habilidades conceituais. As habilidades técnicas ou operacionais são mais demandadas no planejamento operacional. Vamos relembrar:

    Gabarito: ERRADO

  • Planejamento = Teoria Clássica

    Planejamento Estratégico = Teoria Neoclássica

    Planejamento Estratégico = Administração por Objetivos (APO)

  • creio q alto nível de habilidade técnica se refira ao nível operacional.
  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a habilidade do nível estratégico é conceitual e não técnica, esta é do operacional.

    Estratégico: habilidade conceitual --> elabora o planejamento, é intelectual!

    Tático: Habilidade Humana --> coloca em execução o que foi planejado, é gerencial!

    Operacional: Habilidade Técnica --> executa as atividades elaboradas pelo estratégico e explicada pelo tático, é supervisor.

  • Opa! Estamos falando das habilidades do administrador. O planejamento estratégico é elaborado pela alta administração, a qual necessita, segundo as habilidades de Katz, de habilidades conceituais. As habilidades técnicas ou operacionais são mais demandadas no planejamento operacional. Vamos relembrar:

    Gabarito: ERRADO

    Fonte: Marcelo Soares| Direção Concursos

  • O planejamento estratégico requer que seus executores tenham alto nível de habilidades conceituais. As habilidades técnicas são requeridas no nível operacional.

  • O planejamento estratégico é elaborado pela alta administração, a qual necessita, segundo as habilidades de Katz, de habilidades conceituais.

  • ERRADO

    Planejamento estratégico requer, principalmente, habilidades conceituais.

    Habilidades conceituais:

    -Visão sistêmica da organização;

    -Ideias, abstrações e “conceitos”;

    -Pensar;

    -Capacidade de interpretar situações, identificar oportunidades e planejar o futuro da organização.

    -Indispensáveis ao nível estratégico da organização.

    Habilidades técnicas:

    Mais utilizadas no nível operacional (supervisores) e na execução das tarefas (funcionários e operários).

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO = HABILIDADES CONCEITUAIS

    PLANEJAMENTO TÁTICO = HABILIDADES HUMANAS

    PLANEJAMENTO OPERACIONAL = HABILIDADES TÉCNICAS

    O planejamento estratégico requer, principalmente, habilidades conceituais (trabalhar com ideias, abstrações, com o “pensar”).

  • Errado.

    Requer Habilidades Conceituais,

  • Errado. O planejamento estratégico requer, principalmente, habilidades conceituais.


ID
2330203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito da administração e seus preceitos fundamentais conforme a literatura de administração científica, julgue o item a seguir.

Os pressupostos teóricos da administração científica visam contribuir diretamente para a maior eficiência dos processos produtivos, incluindo a redução dos custos de produção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO 

    Administração Científica tinha em sua essência o intuito de aplicar a ciência à administração. Possuía ênfase nas tarefas, buscando a eliminação do desperdício, da ociosidade operária e a redução dos custos de produção. Com o objetivo de garantir uma melhor relação custo/benefício aos sistemas produtivos das empresas da época.

     

    Taylor buscava, com isso, uma forma de gestão que fizesse com que o trabalhador produzisse mais em menos tempo, sem elevar os custos de produção da empresa.

    -

    Disponível em: http://www.sobreadministracao.com/tudo-sobre-a-administracao-cientifica-de-taylor/

    -

    -

    Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)

     

  • Gabarito Correto.

     

    A administração cientifica e a classica são voltadas para eficiência do trabalho.

  • GAB:C

     

    A Administração Científica foi desenvolvida por Taylor, no início do Século XX, com o objetivo de maximizar o desempenho das organizações através do atingimento do melhor desempenho possível no exercício das tarefas,reduzindo as perdas e os desperdícios de qualquer natureza, gerando lucro para empresa e para o trabalhador.

     

    OU SEJA, EFICIENCIA--> Tinha por objetivo lucrar mais usando menos!

  • Adminsitração científica:

    - Melhoria da produtividade

    - Estudo de tempo e movimentos (melhor maneira de se realizar determinada atividade)

  • Taylor defendia a uniformidade das técnicas e métodos de trabalho com o objetivo de melhorar o desempenho, ele achava que os funcionários deviam ser bem remunerados de acordo com sua produtividade, para que o desempenho melhorasse e o custo unitário fosse reduzido.

  • ADMINISTRAÇÃO CIENTÍFICA:

    - Pai Frederick Taylor

    - Surgiu em 1903, nos Estados Unidos.

    - Ênfase nas tarefas dos indivíduos (visão da parte para o todo).

    - É uma abordagem de baixo para cima.

    - O trabalhador é visto como máquina.

    - Não considerava o ambiente externo. Organização como um sistema fechado.

    - Buscava alcançar a EFICIÊNCIA.

    - Foi a primeira a tornar a administração uma ciência.

    - A substituição dos métodos empíricos pelos métodos científicos recebeu o nome de ORGANIZAÇÃO RACIONAL DO TRABALHO (ORT).

    - Salário era de acordo com a capacidade de produção.

    - A produtividade era resultado da redução dos esforços.

     

    Taylor = ênfase das Tarefas

  • Complementando...

    Um dos aspectos da Organização Racional do Trabalho é a padronização de métodos e máquinas, cujo objetivo era reduzir a variabilidade e a diversidade dentro do processo produtivo de tal forma que o desperdício fosse eliminado.

  • A busca por eficiência é uma ideia central dos estudos de Frederick Taylor. O objetivo da Administração Científica era a melhoria da eficiência e da produtividade. Após os estudos dos tempos e movimentos, todos os empregados eram ensinados a trabalhar da mesma forma padronização e passavam a receber por produtividade.

  • GABARITO C

  • A preocupação básica da administração científica era aumentar a produtividade por meio da eficiência no nível operacional. Em consequência do aumento de eficiência no nível de tarefa diminuía-se os custos e tempo de produção.

    Gabarito: CERTO

  • Certo

    2 características da Adm científica:

    redução dos custos de produção.

    maior eficiência dos processos produtivos


ID
2330206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito da administração e seus preceitos fundamentais conforme a literatura de administração científica, julgue o item a seguir.

O planejamento operacional, que tem elementos em comum com o planejamento tático e o estratégico, é aquele que possui estreita relação com as atividades fim da organização.

Alternativas
Comentários
  • Errado ...

    Operacional tem relação com a eficiência, logo, nas atividades meio ; a Eficácia tem relação com o Estratégico: Trata-se do cumprimento dos objetivos traçado.

     

                               "Que os nossos dias sejam abençoados, os nossos sorrisos infinitos e a nossa fé invencível."

  • O planejamento tático é o desdobramento do planejamento estratégico. E o operacional o desdobramento do planejamento tático. Logo, o planejamento operacional tem elementos em comum com o planejamento tático.

     

    Além disso, a atividade-fim tem a ver com o core business da empresa, voltado para o estratégico, não para o operacional (atividade-meio).

  • ERRADO.

    .

    O planejamento operacional, que tem elementos em comum com o planejamento tático e o estratégico, é aquele que possui estreita relação com as atividades fim da organização.

  • Adoro essa disciplina: é nada com nada e tudo com tudo...

  • A relação do planejamento tático/estratégico com o operacional se evidencia pelo fato de ser norteador da operacionalização do resultado global da organização.

  • O Planejamento Operacional está relacionado com as atividades diárias da organização (vai detalhar a rotina das atividades a serem executadas para assegurar que sejam realizadas da melhor maneira e assim ajudar que o departamento e a organização alcancem seus objetivos). Enquanto os níveis estratégicos e táticos estão voltados maos para a eficácia organizacional (ênfase nos fins), o nível operacional está mais voltado para a eficiência (ênfase nos meios, procedimentos) oraganizacional e otimização dos reccursos.

    Fonte: Administração GEral e Pública, 4a edição, Giovana Carranza

  • Possue elementos em comum com o Planejamento Tático

  • Planejamento estratégico: É o planejamento da DIREÇÃO;

    Planejamento tático: É o planejamento da GERÊNCIA;

    Planejamento operacional: É o planejamento do CHÃO DE FÁBRICA (esse tipo de planejamento trabalha diretamente com as atividades da organização).

  • GAB. E

    O planejamento operacional é a formalização dos objetivos da instituição e consequentemente NÃO possui uma estreita(restrita, pequena) relação com as atividades fim da organização, mas sim uma relação ampla e extensa. 

  • Jéssica, direito administrativo é diferente de administração

  • pessoal o erro so está em:

     é aquele que possui estreita relação com as atividades fim da organização. o foco não é na aficácia, mas sim na eficiência ou meios

  • Errado. ( o erro está em atividade fim, pois o planejamento operacional busca a eficiência)

     

    Planejamento estratégico ----- > busca eficácia ( alcance dos resultados, atividade fim)

    Planejamento operacional ------ > busca eficiência (melhor utilização dos recursos)

    Planejamento tático ---------- > Compatibilizar a eficiência (operacional) com eficácia (estratégico)

     

     

     

  • Realmente não entendi o erro dessa questão.

     

    O planejamento operacional, que tem elementos em comum com o planejamento tático e o estratégico,(...)

    - Bem sabemos que o planejamento operacional é um desdobramento do planejamento tático, e o planejamento tático é desdobramento do estratégico, logo eles possuem elementos em comum. Um é o detalhamento do outro.

     

    (...) é aquele que possui estreita relação com as atividades fim da organização.

    - Diferentemente do que os colegas afirmaram, acredito que estreita não está no sentido de pequeno, restrito. Está com o sentido de próximo.

    Se tenho uma relação estreita com alguém, tenho uma relação próxima com este alguém.

    E bem sabemos que o planejamento operacional é aquele do dia a dia, do chão de fábrica. Logo ele tem tudo a ver com a atividade fim da organização....

     

    Se alguém puder dar uma luz nessa questão, de preferência com alguma fonte.... Obrigado!

  • Ninguém conseguiu explicar essa questão. Tenho um materia atualizado do estratégia e olhem o comentário que o professor Carlos Xavier colocou: "Os três níveis de planejamento realmente possuem algo em comum: todos sãoo planejamento." QUE

  • Quem tem estreita relação com a atividade fim de uma organização é o planejamento estratégico. Já o planejamento operacional "pode" ter relação com a atividade fim, mas não necessariamente. Veja que manter o ambiente de trabalho limpo e organizado faz parte do planejamento operacional e isso pode não ser a atividade fim da empresa. 

  • MY GOD! :'(

  • Jeovane Jesus

     

    Pois é, agora os professores do Estratégia estão inovando: respondem a questão de forma irônica....e fica por isso mesmo! Absurdo

     

    Resposta do Carlos Xavier:"Os três níveis de planejamento realmente possuem algo em comum: todos são plenejamento" (?)

     

    Edit. Obrigada, Gabriela!

  • aNDREA sCAN,  acho q vc desvendeu a questao!! agora fez sentido!! valeu =)

     

  • kaka Concurseira fui atrás desse curso que também tenho pra mandar no fórum essa dúvida e um menino ja tinha tido a mesma dúvida, dai o professor falou isso:

    "O planejamento estratégico é que é voltado para as atividades fins. O comentário saiu incompleto e, como quase todo mundo já baixou a aula, eu não subi uma alteração, já que não é uma correção fundamental para a compreensão da aula.

    Deixo sua dúvida marcada como relevante, para conhecimeto de outros alunos.

    Abraço!" 

    pelo menos agora sabemos, ainda bem que ele perguntou lá

  • Não entendi nada. 

  • Planejamentos

    1. Estratégicos ---> alta direcao

    2. Diretivos ----> gerencia

    3. Operacionais

    O operacional não se relaciona com a atividade FIM, que seriam as metas que a empresa quer alcançar. Estaria mais perto das atividades meio, interagindo com as práticas no nível operário.

    Sei la, acho que é isso. Qualquer coisa, me avisa!!

  • O planejamento operacional, que tem elementos em comum com o planejamento tático e o estratégico, é aquele que possui estreita relação com as atividades fim da organização.

     

    Apesar de o planejamento operacional se referir à eficiência, ele materializa o planejado pelo nível estratégico e gerenciado pelo nível tático. Portanto, o nível operacional exerce a atividade-fim da organização, na medida em que executa, na prática, os objetivos organizacionais.

    Ex.: é o vendedor que vende um sapato ( atividade-fim de uma empresa de calçados );

     

    O erro TALVEZ esteja no ponto em vermelho, porque as funções exercidas em cada nível da empresa são muito bem definidas:

    Estratégia pensa na empresa;

    Gerencial pensa no departamento;

    Operacional pensa em fazer a atividade.

     

    Percebam que não há margem objetiva de convergência entre os 3 níveis.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    OBS.: este comentário é só uma opinião de como acertei a questão.

  • ERRADO

     

    O problema não está nos objetivos estratégicos: está nos objetivos operacionais. 

    A banca fala que os objetivos operacionais se conectam com as atividades-fim da organização, o que é errado.

    O operacional é a tarefa do dia a dia e não terá necessariamente uma conexão com atividades-fim.

    prof. Carlos Xavier (Estratégia)

  • planejamento ocorre nesses três diferentes níveis hierárquicos: estratégico, tático e operacional.

     

    O planejamento operacional abrange cada tarefa ou atividade específica. Ou seja, ele trata dos “pormenores”, desdobrando os assuntos do planejamento tático em ação. É o planejamento que desempenha a função de trazer organização para a realização das atividades meio(EFICIÊNCIA) da organização.

     

    Já o planejamento estratégico, além de englobar toda a empresa, tem seu foco voltado para as atividades fim(EFICÁCIA).

     

    Gabarito: Errado.

     

     

    OLIVEIRA, D. d. P. R. de. Introdução à administração: teoria e prática. 1.ed. São Paulo: Atlas, 2009.

  • Errado.

    Raciocinei assim:

    O Planejamento Operacional tem a ver com PRO.ME.TA (PROCEDIMENTOS, TODOS E TAREFAS), ou seja, os MEIOS para se alcançar os objetivos traçados no Planejamento Estratégico e desdobrados no Planejamento Tático (logo, tem objetivos comuns com esses dois!).
    Sendo assim, o Planejamento Operacional tem a ver estritamente com as atividades-meio da organização.

  • Boa questão, 59% de erro!

     

    Djalma de Oliveira esclarece em seu livro Planejamento Estratégico - Conceitos, Metodologias e Práticas 34 ed. 2018:

     

    No capítulo 1, fazendo uma comparação entre o Planejamento Estratégico e o Tático:

     

    "Isso significa que o planejamento estratégico, em relação ao planejamento tático, é:

    (...)

    correlacionado às atividades-fins e meios da empresa, enquanto os planejamentos táticos são mais correlacionados às atividades-meios (não em sua totalidade); "

     

    Logo abaixo ele apresenta um quadro comparativo entre o planejamento tático e o operacional, explicitando que ambos se referem a atividades-meios. 

     

    Gab ERRADO

     

     

  • ERRADO

    O planejamento operacional, que tem elementos em comum com o planejamento tático e o estratégico, é aquele que possui estreita relação com as atividades fim da organização.

     

    Resumo:

     

    *Quem tem elementos comuns é o TÁTICO (Ele une o estratégico com o operacional)

    *Quem possui relação com as atividades FIM > estratégico I Tático e Operacional > Meio

  • A Jessica Macedo tá igual essa questão! 

  • Não sei nem onde vê o percentual de erro das questões. Comecei a estudar agora mas por cima da pra entender que opercional está relacionada com a produção do objeto, logo, são atividades iniciais e não atividade fim. Atividade fim é o que se pretende alcançar com a venda do objeto.

  • O planejamento operacional, que tem elementos em comum com o planejamento tático e o estratégico, é aquele que possui estreita relação com as atividades fim da organização. Resposta: Errado.

     

    Comentário: Planejamento estratégico (ambiente interno e externo) => atividade fim; Planejamento tático (ambiente interno) => atividade meio; e Planejamento operacional (ambiente interno) => atividade meio.

     

    Sabemos o conceito de cada nível organizacional (estratégico, tático e operacional) e seu vínculo organizacional (institucional, departamental e operação). Faltou relacioná-los para matar a questão. Não existe questão fácil, mas treino e mais treino.

  • ERROS;

    O planejamento operacional, que tem elementos em comum com o planejamento tático e o estratégico, é aquele que possui estreita relação com as atividades fim da organização.

     

     

    O PLANEJAMENTO OPERACIONAL ESTÁ FOCADO NA EFICIÊNCIA  (ÊNFASE NOS MEIOS).

    OS PLANEJAMENTOS ESTRATÉGICOS E TÁTICOS ESTÁ FOCADO NA EFICÁCIA (ÊNFASE NOS FINS).

  • não perca tempo ,vá direto para o comentário da jéssica !!!!!

  • Comentando para guardar a questão, desculpem-me os demais colegas. Foco, Força e Fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • FONTE: TEC CONCURSOS

    planejamento ocorre nesses três diferentes níveis hierárquicos: estratégico, tático e operacional.

    O planejamento operacional abrange cada tarefa ou atividade específica. Ou seja, ele trata dos “pormenores”, desdobrando os assuntos do planejamento tático em ação. É o planejamento que desempenha a função de trazer organização para a realização das atividades meio da organização.

    Já o planejamento estratégico, além de englobar toda a empresa, tem seu foco voltado para as atividades fim.

    Gabarito: Errado.

    OLIVEIRA, D. d. P. R. de. Introdução à administração: teoria e prática. 1.ed. São Paulo: Atlas, 2009.

  • Marcenaria;

    atividade fim: fazer moveis

     

    Nivel operacional(marceneiro): nao tem qualqer relação com a atividade fim; é o dono da empresa que faz os moveis....hahaha

     

     

    Esses caras de ADM fumam uns baseados fortes

  • Segundo o professor Carlos Xavier do Estratégia esse seria o motivo do erro da questão "Ela está errada porque o plannejamento estratégico é que possui relação com as atividades-fim da organização! =)"

  • Essa disciplina é igual a fossa, quanto mais mexe, mais fede!

  • planejamento estratégico é atividade fim, finalidade

    o planejamento operacional são atividades diárias, rotineiras.

  • Gabarito Errado.

     

    --- > O planejamento é desdobrado em três tipos comumente cobrados em concursos: estratégico, tático e operacional.

    Atenção!  O estratégico se desdobra em tático e este se desdobra no operacional.

     

    III)Planejamento operacional: é conduzido pelos níveis mais baixos da gerência/supervisão operacional, buscando formalizar As metodologias a serem aplicadas no dia a dia dos funcionários e como será a operacionalização dos trabalhos corriqueiros.

    >É voltado para o curto prazo;

     > envolve cada tarefa ou atividade isoladamente;

    >é voltado para a eficiência. (Mais analítico)

  • Administração Geral e Pública, Idalberto Chiavenato, 4ª ed, pág. 351

     

    ESTRATÉGICO >> ÊNFASE NOS FINS >> EFICÁCIA >> NÍVEL INSTITUCIONAL >> LONGO PRAZO >> AÇÃO GLOBAL E MOLAR

     

     

    TÁTICO >> ÊNFASE NOS FINS >> EFICÁCIA >> NÍVEL INTERMEDIÁRIO >> MÉDIO PRAZO >> AÇÃO DEPARTAMENTAL

     

     

    OPERACIONAL >> ÊNFASE NOS MEIOS >> EFICIÊNCIA >> NÍVEL OPERACIONAL >> CURTO PRAZO >> AÇÃO ESPECÍFICA E MOLECULAR

    Os planos operacionais são classificados em 4 TIPOS:

    1 - Procedimentos... relacionados com MÉTODOS

    2 - Orçamentos... relacionados com DINHEIRO

    3 - Programas ou Programações... relacionados com TEMPO

    4 - Regulamentos... relacionados com COMPORTAMENTO DAS PESSOAS

     

    #estudaqueavidamuda

  • Penço que depois que vemos o gabarito Cespiano fica fácil justificar. E segue o jogo!!

  • o erro da questão está (que tem elementos em comum com o planejamento tático e o estratégico), pois são diferentes!!!

  • Vamos ter cuidado com os comentários no achismo porque tem gente que acredita e se prejudica.

     

    O planejamento operacional, que tem elementos em comum com o planejamento tático e o estratégico, é aquele que possui estreita relação com as atividades fim da organização.

     

    Possuir estreita relação quer dizer que é proximo, faz parte... E NÃO é, nesse caso.

     

    O planejamento operacional tem ênfase nos MEIOS, eficiência, e não nas atividades fins.

     

    As atividades FINS, eficácia, é problema do tático e estratégico.

     

    E sim, ele tem elementos em comum com os outros, todos os três têm elementos em comum com os demais, afinal, de um que surge o outro, é uma cadeia. 

     

     

     

     

  • This is crazy! O.M.G

  • planejamento estratégico -> atividade fim;
    planejamento tático -> atividade meio.
    planejamento operacional -> executa a parada toda, rotina, dia a dia.


    GAB ERRADO

  • Veja resposta do Prof Carlos Xavier do Estratégia

     

    Os três níveis de planejamento realmente possuem algo em comum: todos são planejamento

     

    Gabarito: Errado

     

     

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

     

    Dinheiro fácil com curso ruim!! Meu Deus, nem ele sabe o porquê dessa questão.

  • Exemplo:


    Administração Pública


    atividade-fim: é sempre o interesse público, tá relacionada com a MISSÃO (PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO | SINTÉTICO | GLOBAL)


    atividade-meio: tá relacionada com o MEIO que leva ao fim, com a edição de atos administrativos, rotina administrativa e etc (PLANEJAMENTO OPERACIONAL | ANALÍTICO | DETALHADO)



  • Atividade meio: Operacional

    Atividades Fim: Estratégico

  • Em reforço ao comentário da Geovana Santana, realmente deve-se ter cuidado com os comentários...

     

    O colega Isaac disse:"Caso a questão tivesse colocado que possui ampla relação com atividade fim da organicação estaria correta: 'O planejamento operacional, que tem elementos em comum com o planejamento tático e o estratégico (CERTO), é aquele que possui ampla relação com as atividades fim da organização CERTO'

     

    Permaneceria errado !!

     

    A definição das características do planejamento operacional que ele apresentou abaixo está correta:

     

    II) Planejamento operacional: é conduzido pelos níveis mais baixos da gerência/supervisão operacional, buscando formalizar As metodologias a serem aplicadas no dia a dia dos funcionários e como será a operacionalização dos trabalhos corriqueiros.

    >É voltado para o curto prazo;

     > envolve cada tarefa ou atividade isoladamente;

    >é voltado para a eficiência. (Mais analítico)

     

    Todas essas caracteristicas apresentadas foca nos meios  e não na atividade fim!

     

    Para Djalma de oliveira:

     

    Planejamento estratégico ---> foca na eficácia sobretudo na efetividade da organização (Atividade fim)

    Planejamento Tático ----> Atividade meio

    Planejamento Operacional ----> Atividade meio

  • O Célebo, daí vc chega no tec e tem um comentário bosta do professor.
     

     

  • O planejamento ocorre nesses três diferentes níveis hierárquicos: estratégico, tático e operacional.
     
    O planejamento operacional abrange cada tarefa ou atividade específica. Ou seja, ele trata dos “pormenores”, desdobrando os assuntos do planejamento tático em ação. É o planejamento que desempenha a função de trazer organização para a realização das atividades meio da organização.
     
    Já o planejamento estratégico, além de englobar toda a empresa, tem seu foco voltado para as atividades fim.
     
    Gabarito: Errado.

  • Errado, quem tem estreita relação com as atividades fim da organização é o planejamento estratégico.


    O planejamento operacional tem estreita relação com as atividades meio da organização.

  • O cara ler a questão e não entende nada com nada, ai... vai ver a explicação da professorar e ela segue a linguagem da questão. Portanto, continuo a não entender nada.

  • Ao meu ver a atividade fim está diretamente relacionada com o planejamento estratégico (ou organizacional) e não com o planejamento operacional, este por sua vez ligado à atividade meio.

  • Como assimmmm??

  • Errado, pois o planejamento operacional tem estreita relação com as atividades meio da organização.

  • Ele está relacionado ao cumprimento dos objetivos e às pessoas responsáveis pela sua execução.

    De maneira geral, costuma ter duração de um ano. Também está diretamente entrelaçado ao planejamento estratégico e ao planejamento tático, direcionando as pessoas que estão na ponta da operação para o cumprimento dos objetivos e metas de cada um dos seus respectivos setores.

    Via de regra, são os técnicos e operadores os responsáveis pela execução do planejamento operacional. (atividade meio)

  • Então, ok! Operacional → Atividade Meio

  • Tá, então posso dividir da seguinte maneira: ESTRATÉGICO - TÁTICO - OPERACIONAL - ESTRATÉGICO, correto?

  • O que eu mais "adoro" nesses comentários são os que, após errarem a questão, correm para justificar o gabarito. Como legitimam um pseudoconhecimento, quando vão fazer a prova de fato erram a questão.

  • Há duas respostas... Depende do zoom no conhecimento!!!

  • Discordo do gabarito.

    O planejamento operacional, que tem elementos em comum com o planejamento tático e o estratégico,(Ate aqui tudo certo) é aquele que possui estreita relação com as atividades fim da organização.

    Penso que a questão foi muito infeliz ao utilizar o termo "estreita relação".

    Dou um exemplo:

    Uma grande varejista de roupas tem como atividade fim vender roupas.

    Ela pode ter um planejamento operacional de manter todas as araras sempre orgnizadas e abastecidas.

    Não ha como negar que este planejamento operacional e essa atividade fim não possuem uma "estreita relação". Se as araras não estirem orgnizadas e abastecidas as vendas (atividade fim) serão comprometidas.

  • Entendi que ela não mantém uma estreita relação e sim ampla RELAÇÃO COM A ATIVIDADE FIM, por isso acertei, mas vindo dessa banca...

    Gabarito: E

  • Planejamento Estratégico- Atividades fins- Eficácia- Objetivos principais

    Planejamento Operacional- Atividades meios- Eficiência- forma pela qual se alcança os objetivos principais.

    Fonte: Prof. Giovanna Carranza

  • Gabarito: Errado

    Os três níveis de planejamento realmente possuem algo em comum: todos são planejamento. Apesar disso, o planejamento que está relacionado com as atividades-fim é o que relaciona a organização com seus clientes e ambiente externo: o estratégico. Apesar de você sempre poder afirmar que há atividades táticas e operacionais que podem se relacionar com a atividade fim da empresa, leve para a prova que a relação planejamento-atividade fim acontece no nível estratégico.

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais Gratuitos: portalp7.com/materiais

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    Organize-se: portalp7.com/planilha

    Bizu: portalp7.com/bizu

  • Gab: ERRADO

    • Estratégico: atividades FIM - busca a relação com a eficácia - habilidade intelectual.

    • Tático: ELO entre os dois - investe em suprir os dois objetivos - habilidade humana.

    • Operacional: atividades MEIO - busca a execução com a eficiência - habilidade técnica.

    Erros, mandem mensagem :)

  • gabarito errado, pois o responsável pelo topo é o plano estratégico e não o operacional.


ID
2330209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da estrutura administrativa do Estado e de assuntos correlatos, julgue o próximo item.

A centralização constitui um dos princípios fundamentais da administração pública burocrática clássica; a descentralização, por sua vez, constitui elemento básico para um modelo de administração pública gerencial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO 

    -

    FIXANDO

    -

    Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo Disciplina: Administração Pública

    Contrapondo-se à ideologia do formalismo e do rigor técnico da burocracia tradicional, o paradigma gerencial fundamentado nos princípios da confiança e da descentralização da decisão exige formas flexíveis de gestão. Gab. CERTO

    -

    -

    Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)

     

  • A tomada de decisão em uma organização pode ser centralizada ou descentralizada. A centralização é a maneira na qual a localização da tomada de decisão está próxima do topo hierárquico da organização. Já a descentralização pressiona os níveis hierárquicos mais baixos a tomarem decisões.

  • Gabarito: Correto! 

     

    Administração burocrática: Centralizada, inflexível. 

    Administração gerencial: Descentralizada, flexível. 

  • Exatamente, a administração pública Gerencial veio para a substituir a administração pública Burocrática Clássica, que por sua vez veio para substituir a administração pública Patrimonialista. Burocracia = centralização, Gerencial = descentralização. 

  • A administração pública gerencial é caracterizada por: desconcentração (criação de órgãos) e descentralização (criação de entidades).

  • Burocrática:

    CESPE - São princípios inerentes à administração pública burocrática: a impessoalidade, o formalismo e a hierarquia funcional.

    CESPE - Como forma de repreender a corrupção e o nepotismo, que são características do modelo patrimonialista, a administração pública burocrática está embasada na presença de normas e rigidez de procedimentos.

    CESPE - A necessidade de clara separação entre Estado e mercado, considerada essencial para o capitalismo, fez que a administração patrimonialista fosse substituída pela administração pública burocrática.

    CESPE - Traços culturais como o patrimonialismo e o individualismo contrastam com a burocracia profissional pautada pela impessoalidade e pelo mérito.

    CESPE - O modelo burocrático, em face de seu formalismo exagerado e preocupação excessiva com controles, torna a administração pública rígida, engessada e pouco eficiente

    Gerencial:

    CESPE - Métricas explícitas de desempenho, controle de resultados e administração de recompensas são características associadas ao paradigma gerencial.

    CESPE - A visão do cidadão como cliente para os serviços públicos ofertados pelo Estado é típica da administração pública gerencial.

    CESPE - O modelo gerencial, motivado pela busca de meios capazes de enfrentar a crise fiscal do Estado e torná-lo mais eficiente, surgiu no Brasil na segunda metade do século XX.

    CESPE - No âmbito da administração pública gerencial, os controles a posteriori dos resultados devem ser extremamente severos.

    CESPE - Na administração pública gerencial, a responsabilização dos administradores pelos atos decorrentes do exercício da função pública é procedimento essencial à defesa dos princípios republicanos (DESCENTRALIZAÇÃO)

    CESPE - O modelo de administração pública gerencial respondeu à expansão das funções econômicas e sociais da sociedade com uma proposta de diminuição do tamanho do Estado.

    CESPE - a reforma gerencial visava enfatizar a profissionalização e o uso de práticas de gestão do setor privado.


ID
2330212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da estrutura administrativa do Estado e de assuntos correlatos, julgue o próximo item.

A concessão de serviço público é um contrato administrativo pelo qual a administração pública delega a outrem a execução de determinado serviço com características específicas, sem, entretanto, transferir a titularidade do serviço.

Alternativas
Comentários
  • A concessão é o acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, pelo qual a primeira transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário

  • Gabarito: CERTO  

    FIXANDO 

    -______________________________________________________________________________________________________________

    01) Q647298 Direito Administrativo  Conceito e Classificação dos Serviços Públicos,  Serviços Públicos Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Escrivão de Polícia

    Assinale a opção correta a respeito dos serviços públicos. 

    c) O serviço público desconcentrado é aquele em que o poder público transfere sua titularidade, ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação. Gab. ERRADO 

    -

    ==>Aqui houve troca de conceito, vejamos:
    No serviço público desconcentrado/ Delegação negocial/ descentralização por colaboração ou/ delegação, o tipo de prestação é indireta, por meio de ato (autorização) ou contrato (concessão ou permissão), sendo que transfere somente a execução.
    POR OUTRO LADO, no serviço público descentralizado/ Delegação legal/ descentralização por serviços ou/ outorga, o tipo de prestação é direta, por meio de lei (SEM, EP, Fundação, autarquia ), sendo que transfere a execução e a titularidade.

    -__________________________________________________________________________________________________________________

     L.8.987, Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; 

    -

    L. 1.1079, Art. 2º §2º. "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

     -

    Obs. Contrato de concessão cujo objeto é a prestação de serviços (público ou não) diretamente à Administração Pública, podendo o particular assumir a execução da obra, fornecimento de bens ou outras prestações" (Vera Monteiro).

    -

    Portanto, há dois tipos de concessões administrativas:

    A concessão administrativa de serviços públicos, em que a Administração Pública é usuária indireta, tem por objeto os serviços públicos a que se refere o art. 175 da Constituição Federal. A concessão administrativa de serviços ao Estado visa a prestar serviços ou fornecer utilidades diretamente à Administração. Em ambas modalidades de concessão administrativa, o Poder Público assume o ônus relativo ao pagamento do serviço prestado. 

    -

    FONTE: ANOTAÇÕES/COLEGAS - QC

    -

    -

    Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)

     




     

     

     

  • Na concessão somente a execução é transferida a pessoa jurídica ou consórcio de empresas por prazo determinado.
  • >> Concessão

     - Resulta de uma Delegação 

     - Licitação (Modalidade Concorrência) 

     - Obra e/ou serviço público 

     - Pessoa jurídica ou consórcio de empresas 

     - Controle Administrativo 

     - Prazo determinado 

     

    Gab. C 

  • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito

  • Quando há transferência de Titularidade: Delegação por outorga (como ocorre com as Autarquias).

    Em Contratos de Concessão, a Titularidade continua com o Poder Público. Nas concessões há a transferência de serviço, que passa a ser por conta e risco e por prazo determinado ao particular que explorará o serviço a ele concedido.

  • O contrato de concessão de serviço público é o instrumento por meio do qual a Administração
    Pública (concedente) transfere a execução do serviço público a terceiro (concessionário) por
    determinado prazo.
    A concessão acarreta a delegação da execução do serviço público, mas não da sua titularidade,
    que permanece com o Estado.
    Em razão da titularidade do serviço público, o poder concedente
    possui prerrogativas e poder de controle em relação ao contrato de concessão, sendo possível,
    inclusive, a sua extinção (encampação) antes do advento do termo contratual por razões de
    interesse público.

    Rafael Rezende

  • O que é Outorga:

     

    Outorga é o ato de consentir, dar, atribuir, transmitir, conceder, autorizar a outra pessoa a praticar atos em seu nome. Outorga é um termo muito utilizado nos meios forenses porque, para um advogado, por exemplo, tomar qualquer atitude em nome de outra pessoa, é necessário que este passe para ele uma procuração dando a outorga para ele agir em seu nome.

     

    https://www.significados.com.br/outorga/

  • LEI  8987

     

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

     

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Concessão: delegação (transferência apenas da execução)

  • GABARITO:C

     

    Quando a Administração Pública deseja repassar a execução de determinado serviço público de sua competência para a iniciativa privada pode fazê-lo mediante autorização, permissão ou concessão (art. 21, XII, e art. 175, CF/88).


    Segundo a previsão da Lei nº 8.987/95, em seu art. 2º, II, concessão de serviço público “é a transferência da prestação de serviço público, feita pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.


    Concessão, então, é a delegação contratual da execução de serviço, originalmente de competência do Poder Público, através de licitação, na modalidade concorrência.


    Há concessão também para execução de obra pública ou uso de bem público. Em qualquer caso, o particular vai explorar a atividade ou bem por sua conta e risco, nas condições e pelo prazo previstos na legislação e no contrato.

  • DESCENTRALIZAÇÃO

     

    a) por Outorga

     titularidade + execução

    → cria entidade

    → adm. indireta

     

    b) por Delegação

     execução

    → concessão, permissão ou autorização

  • Prestação Concessão é  P/ Particulares

     

    PRESTAÇÃO P/ PARTICULARES: Transfere Apenas a EXECUÇÃO

    PRESTAÇÃO P/ ADM INDIRETA: Transfere EXECUÇÃO e TITULARIDADE

     

    GAB CERTO

     

  • Só transfere a execução e não a titularidade!

  • 8987

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Delegação

     execução

    → concessão, permissão ou autorização

  • A titularidade permanece com o poder público. Só por lei é possível a transferência da titularidade para outra entidade da administração pública.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: CERTO

    PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO

    ---> PERMISSÃO

    • Ato discricionário

    • Precário

    • P.J ou P.F

    • É consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade

    • Formalização – Contrato de adesão

    • Há Licitação

    • Prazo Indeterminado, porém, pode ser revogado a qualquer tempo

    • Uso da área é OBRIGATÓRIO

    ---> AUTORIZAÇÃO

    • Ato discricionário

    • Precário 

    • Permite ao particular realizar atividade de interesse dele, ou utilização de um bem público

    • Não há Licitação

    • Uso da área é FACULTATIVO

    ---> CONCESSÃO

    Contrato entre administração e particular

    • Governo transfere a execução

    • Particular exerce em seu próprio nome e conta em risco

    • Tarifa paga pelo usuário

    • Regime de monopólio ou não

    • Bilateral

    • Há Licitação

    • Uso OBRIGATÓRIO

    • Prazo determinado

    • Só P.J

  • Para Maria Sylvia Zanella di Pietro1 "Concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública delega a outrem a execução de um serviço público, para que o execute em seu próprio nome, por sua conta e risco, assegurando-lhe a remuneração mediante tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço".
    Gabarito do Professor: Certo

    1 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Rio de Janeiro. Forense, 30 ed., 2017.
  • pessoal.. pra entender isso. precisamo jantar as idéias..... vamos lá !

    autorga = transfere titularidade e execução para entes da adm indireta ( autarquias e fun. de dir. público)

    delegação/colaboração = transfere apenas a execução para particulares...(fundações pub. dir. privado, empresas publicas e soc. econ. mista) dentro dessas encontram-se as concessionárias e permissionárias de servis públicos .

    deu pra enteder ?

    Agindo Deus quem impedirá ?

  • A delegação do serviço público é uma característica presente na descentralização administrativa e pode ocorrer de duas maneiras: Outorga Legal ou Delegação por colaboração. Na primeira ocorre a transferência por meio de Lei da titularidade e execução do serviço público a uma entidade de direito público da administração indireta que pode ser tanto Autarquia como Fundação. Já na Delegação por colaboração ocorre somente a transferência de execução do serviço público que pode ocorrer por meio de Lei, Contrato Administrativo ou Ato Administrativo, seja p/ particulares ou para entidades que integrem a Adm. Indireta. 


ID
2330215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da estrutura administrativa do Estado e de assuntos correlatos, julgue o próximo item.

A perspectiva de reforma do Estado moderno subdivide a administração pública em quatro setores: o núcleo estratégico, as atividades exclusivas, os serviços não exclusivos e a produção de bens e serviços para o mercado. Nessa perspectiva, considera-se que as agências reguladoras pertencem ao setor do núcleo estratégico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO 

    -

    [...] Em sua análise, distingue as atividades exclusivas do Estado dos serviços sociais e científicos competitivos e da produção de bens e serviços para o mercado, e propõe a criação de novas instituições – as “ agências executivas “ e as organizações sociais “-, para realizarem as tarefas necessárias sob contrato de gestão e com ampla  autonomia.

     

    Nas ATIVIDADES EXCLUSIVAS estão o NÚCLEO ESTRATÉGICO do Estado, onde as políticas públicas são definidas, e os serviços de fiscalização e controle, onde o poder do Estado é exercido. Esses serviços devem ser realizados por AGÊNCIAS EXECUTIVAS, segundo o modelo britânico. Os serviços sociais e científicos, por sua vez, que são e devem continuar e ser custeados pelo Estado precisarão ser gradualmente “ publicizados”, ou seja , transformados em entidades sem fins lucrativos, públicas não estatais, que, na medida em que tenham autorização do Poder Legislativo para participar do orçamento público, serão chamadas de “organizações sociais”.  

    -

    Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=rRuHCgAAQBAJ&pg=PT27&lpg=PT27&dq=ag%C3%AAncias+reguladoras++setor+do+n%C3%BAcleo+n%C3%A3o+estrat%C3%A9gico&source=bl&ots=AKP2dnib0Z&sig=x9fMaLrlWS40vcUOHAXCwbKyVis&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwjDxbDOo6TTAhWMHZAKHSBNA-AQ6AEIKTAB#v=onepage&q=%20n%C3%BAcleo%20estrat%C3%A9gico%2C%20as%20atividades&f=false

    -

    -

    Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.

  • ERRADA

    A perspectiva de reforma do Estado moderno subdivide a administração pública em quatro setores: o núcleo estratégico, as atividades exclusivas, os serviços não exclusivos e a produção de bens e serviços para o mercado. Nessa perspectiva, considera-se que as agências reguladoras pertencem ao setor do núcleo estratégico (ATIVIDADES EXCLUSIVAS).

    No aparelho do Estado, é possível distinguir 4 setores:

    (1) núcleo estratégico - Compreende goveno // define leis e políticas públicas

    (2) atividades exclusivas - atividades que só o Estado realiza // poder extroverso // regulamenta, fiscaliza

    (3) serviços não exclusivos - Estado atua silmultaneamente

    (4)a produção de bens e serviços para o mercado - atividades econômicas

    Chiavenato, Idalberto (2012). 3º edição, página 115

     

  • Questão que cobra o entendimento do PDRAE, da reforma de 1995. O Núcleo estratégico do Estado é o mais alto nível de decisão do governo. Já o setor de atividades exclusivas, obviamente, envolve as áreas em que o Estado atua sozinho (em que exerce poderes exclusivos, como de fiscalizar e regulamentar), em atividades que não pode delegar a terceiros.

    Já o setor de atividades não exclusivas envolve atividades como educação e saúde, em que o Estado pode atuar em conjunto com a iniciativa privada. Finalmente, o setor de produção de bens e serviços para o mercado atividades econômicas englobaria as empresas que concorrem com empresas privadas, em setores que seriam, a priori, ocupadas pela iniciativa privada. O gabarito ERRADO

  • Gab: ERRADO

    --> Núcleo Estratégico: É a cabeça, portanto, define as leis e políticas públicas!

    --> Atividades Exclusivas: É o corpo, portanto, executa o trabalho. Fiscaliza, regulamenta, etc.

    --> Serviços Não-Exclusivos: Aqui o privado atua junto com o Estado, porém, a titularidade e o poder de influência continua sendo do Estado.

    --> Produção de Bens e Serviços para o Mercado: caracterizado pelas atividades econômicas voltadas para o lucro, mas que ainda permanecem na estrutura do Estado por razões diversas.

    Baixe seu material GRATUITO aqui: Linktr.ee/soresumo

  • Resumo da ópera, as Agências Reguladoras estão no segundo nível, as atividades exclusivas.

    Avante guerreiros e Deus no comando.

  • A perspectiva de reforma do Estado moderno subdivide a administração pública em quatro setores: o núcleo estratégico, as atividades exclusivas, os serviços não exclusivos e a produção de bens e serviços para o mercado. Nessa perspectiva, considera-se que as agências reguladoras pertencem ao setor do núcleo estratégico.

     

    Atividades exclusivas

  • ERRADO

    ERRO DA QUESTÃO Nessa perspectiva, considera-se que as agências reguladoras

    pertencem ao setor do núcleo estratégico.

    As agências reguladoras pertencem ao setor Atividades Exclusivas do Estado.

    Aparelho do Estado e as formas de propriedade:

    a-Aparelho do Estado:

           I.           Núcleo estratégico;

         II.           Atividades Exclusivas;

       III.           Atividades NÃO Exclusivas;

       IV.           Produção para o Mercado (bens e serviços).

    I-Núcleo estratégico: Legislativo, Judiciário, Executivo, Presidência, Cúpula dos Ministérios, Ministério Público. (Propriedade Pública Estatal (1º setor) >>> sem fins lucrativos);

    II-Atividades exclusivas: Regulamentação, fiscalização, fomento, segurança pública, seguridade social básica. (Propriedade Pública Estatal (1º setor) >>> sem fins lucrativos);

    III-Serviços não exclusivos: universidades, hospitais, centro de pesquisas e museus. (Propriedade pública não estatal (3ºsetor) ) publicização >>> PJ de direito privado>>flexibilidade>>autonomia.

    Ø Exemplos: Atividades NÃO Exclusivas

    Ø Hospital público >>saúde>>social>> ativ. Não exclusiva>>sem fins R$.

    Ø Hospital privado>> saúde>>social>> ativ. Não exclusiva>> fins R$.

    IV-Produção para o mercado: empresas estatais. (Privada (2º setor)) >>privatização.

    Fonte: Prof. Rafael Barbosa/Curso de Administração Pública


ID
2330218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue o item seguinte.

Com a finalidade de evitar a existência de orçamentos paralelos no âmbito da mesma pessoa política, foi criado o princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina a realização de um único orçamento. Assim, conforme esse princípio, o orçamento deve ser uno para cada ente federado, não cabendo a existência de múltiplos orçamentos para o mesmo ente.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item Errado

     

     

     

    Com a finalidade de evitar a existência de orçamentos paralelos no âmbito da mesma pessoa política, foi criado o princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina a realização de um único orçamento. Assim, conforme esse princípio, o orçamento deve ser uno para cada ente federado, não cabendo a existência de múltiplos orçamentos para o mesmo ente.

     

     

     

     

    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE


    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).

     

     

     

     

    Fonte: (Mcasp 7° Ed)

  • Não é princípio da exclusividade e sim da UNIDADE
  • Gabarito errado. Pelas razões bem explanadas pelo colegas que comentaram anteriormente. Somente a título de complemento, cabe dizer que em uma média abstrata de 10 perguntas que envolvem principos orçamentarios, 8 estarão com o conceito trocado ou errado. POR isso o bizu é ter atenção nesse tipo de qstão.

  • Errado

     

    Unidade

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • ERRADO

    Princípio da exclusividade ou pureza - A lei orçamentária somente deve trazer previsão de receitas e autorização de despesas.

  • Errado!! 

    A questão refere-se ao principio da unidade!!

    Princípio da Unidade (totalidade): art. 165, §5º, CF.

    Art. 165, §5º, CF – No âmbito de cada ente político (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), em cada exercício financeiro, deve existir somente uma única LOA.

    Este princípio estabelece que o orçamento deve ser “uno”, ou seja, cada esfera do governo deve possuir apenas uma LOA. Não pode haver mais de um orçamento em cada unidade governamental. No entanto, o §5º do art. 167 da CF/88 estabelece uma tripartição do orçamento: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

    #ATENÇÃO Vale ressaltar que o Princípio da Unidade refere-se à LOA, uma vez que, orçamento, cada Lei contém 3, conforme mencionado acima: Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social, Orçamento de Investimento das empresas estatais. Ou seja, cada LOA é segregada em 3 orçamentos separados. Essa sistemática tem como objetivo garantir maior transparência e independência a cada um deles.

     

    Princípio da Exclusividade:

    Art. 165, CF – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    A LOA não poderá tratar de outros assuntos como, por exemplo, fixação de subsídios, remuneração etc. Entende-se que o orçamento conterá apenas matéria financeira.

     

    Exceções: Não se inclui na proibição:

    1) Autorização para o Poder Executivo de abertura de créditos adicionais suplementares.

     > o único crédito adicional que admite autorização expressa nas Lei de Orçamento é o crédito adicional suplementar.

    2) Autorização para contratação de operações de crédito (empréstimos ou financiamentos obtido pelo setor público para financiar desequilíbrio orçamentário).

    3) Autorização para contratação de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária.

  • Com a finalidade de evitar a existência de orçamentos paralelos no âmbito da mesma pessoa política, foi criado o princípio orçamentário da UNIDADE exclusividade, o qual determina a realização de um único orçamento. Assim, conforme esse princípio, o orçamento deve ser uno para cada ente federado, não cabendo a existência de múltiplos orçamentos para o mesmo ente.

     

    Gabarito: ERRADO

  • O coreto seria: Com a finalidade de evitar a existência de orçamentos paralelos no âmbito da mesma pessoa política, foi criado o princípio orçamentário da UNIDADE, o qual determina a realização de um único orçamento. Assim, conforme esse princípio, o orçamento deve ser uno para cada ente federado, não cabendo a existência de múltiplos orçamentos para o mesmo ente.

     

    Bons éstudos ;]

  • Exclusividade

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."

    Fonte:http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    A questão comentou sobre o PRINCÍPIO DA UNIDADE, pois de acordo com o princípio supracitado, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e NÃO MAIS QUE UM para cada ente da federação em cada exercício financeiro. 

     

    Este princípio objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos.

     

    O PRINCÍPIO DA TOTALIDADE, outra vertente do Princípio da Unidade, não necessariamente significa um documento único, mas que estes sejam obrigatoriamente compatibilizados entre si.  

  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE:

    REGRA: RECEITAS E DESPESAS APENAS.

    EXCEÇÃO: CRÉDITO SUPLEMENTAR  E OP.DE CRÉDITO,INCLUSIVE POR ARO
     

    -UNIDADE/TOTALIDADE ----> ORÇAMENTO ÚNICO

     

    -ANUALIDADE ----------> ORÇAMENTO ANUAL

    - EQUILÍBRIO -> PREVISÃO RECEITASS = FIXAÇÃO DESPESAS

    Colaborador MuritoTRT.

    GAB ERRADO

  • Gab. E

    --------------------------------------

     

    Trata-se do Princípio da "UNIDADE" ou "TOTALIDADE"

     

    Princípio da Unidade

    - Deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação

    - Previsto na lei 4.320/64, mas efetivamente colocado em prática com a CF/88. 

     

     

    Princípio da Totalidade

    - Reconsiderou o princípio da Unidade

    Permitiu a coexistência de múltiplos orçamentos, que, no entanto, devem ser consolidados em um único documento

    ******

     

    Princípio da Exclusividade

    - A lei orçamentária não poderá conter matéria estranha a fixação de despesas e a previsão de receitas. 

  • Princípio da exclusividade: A LOA não conterá dispositivo estranho à: 

    Previsão das Receitas

    Fixação das despesas

    Exceção: Autorização,na LOA,para: contratar operações de crédito. Inclusive por ARO.

  • ERRADO

     

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Prova: Analista Judiciário - Contabilidade)

     

    O princípio orçamentário da exclusividade visa impedir a prática, muito comum no passado, da inclusão de dispositivos de natureza diversa de matéria orçamentária, ou seja, previsão da receita e fixação da despesa, não se incluindo, na proibição, a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, até mesmo por antecipação de receita orçamentária (ARO), nos termos da lei. Além disso, as leis de créditos adicionais também devem observar esse princípio.(CERTO)

     

     

    --------            ---------

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Técnico Judiciário - Administrativo)

     

     

    De acordo com o princípio da unidade ou totalidade, o ente governamental deve dispor de apenas um orçamento, que inclua todas as receitas estimadas e despesas fixadas pelo Estado.(CERTO)

     

  • FOI CRIADO O PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE.

    NÃO É PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE  (NÃO CONTÉM DISPOSITIVOS ESTRANHOS AO ORÇAMENTO PÚBLICO).

  • UNIDADE = TOTALIDADE

  • O correto seria: Com a finalidade de evitar a existência de orçamentos paralelos no âmbito da mesma pessoa política, foi criado o princípio orçamentário da UNIDADE, o qual determina a realização de um único orçamento. Assim, conforme esse princípio, o orçamento deve ser uno para cada ente federado, não cabendo a existência de múltiplos orçamentos para o mesmo ente.

  • Bom dia;

     

    Princípio da exclusividade: A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.

     

    Exceções: 

     

    ·        Autorização para abertura de créditos suplementares e

    ·        Operaçõesde crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

     

    Princípio da Unidade: Deverá existir apenas um único orçamento

     

    Bons estudos

  •  

    - Princípio da exclusividade: a lei orçamentária deverá conter apenas previsão das receitas e fixação das despesas:

                                                           Exceções: Autorização para abertura de créditos suplementares e

    ·                                                                         Operaçõesde crédito, ainda que por ARO.

     

    - Princípio da Unidade: Deverá existir apenas um único orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

     

  • Gabarito: Errado

     

    A questão aborda sobre o princípio da unidade (um só orçamento por ente político, ou seja, veda os multiplos orçamentos) e não o princípio da exclusividade, que determina que na LOA somente poderá conter matéria orçamentaria, com algumas exceções.

    Portanto, questão errada.

     

    Bons estudos!

    Por sua aprovação.

  • Princípio da exclusividade: evita os orçamentos rabilongos (caudas orçamentárias);

    Princípio da unidade: evita os orçamentos paralelos dentro de uma mesma pessoa política.

     

    =*

  • Com a finalidade de evitar a existência de orçamentos paralelos no âmbito da mesma pessoa política, foi criado o princípio orçamentário da UNIDADE, o qual determina a realização de um único orçamento. Assim, conforme esse princípio, o orçamento deve ser uno para cada ente federado, não cabendo a existência de múltiplos orçamentos para o mesmo ente.

  • Princípio da unidade

  • ✿ PRINCÍPIO DA UNIDADE E DA TOTALIDADE

    Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    Também está consagrado na Lei 4.320/1964:

    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Vale ressaltar que, apesar de ter previsão legal desde a Lei 4.320/1964, o princípio da unidade foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/1988. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas, como o orçamento monetário, o qual sequer passava pela aprovação legislativa.

    ▪ Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    ▪ Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE E DA TOTALIDADE

  • Essa questão, no meu ponto de vista, está mal formulada e pode dar ensejo a recursos. Quem estuda orçamento público é ciente que a ARO e as aberturas de créditos suplementares evidentemente são exceções ao princípio da exclusividade, no entanto, a formulação da questão não usa nem uma palavra que determine que a assertiva seja absoluta, ela, ao meu ver define claramente o princípio. Para a questão estar correta, isto é, possa ser marcada como falsa deveria ter palavras como por exemplo "sem exceção". Eu entraria com recurso, caso errasse, e agora fico com uma pulga atrás da orelha, porque trata-se de uma interpretação dúbia.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.


    A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Unidade.


    Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:


    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE


    “Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".


    Portanto, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.


    Obs.: Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o MCASP, conforme o item 2.2.1.


    Só que parte da doutrina que entende que Unidade é um princípio e Totalidade é outro. Então, observe as principais características de cada um:


    UNIDADE

    - Art. 2, Lei 4.320/64 + Art. 165, §5º, CF/88;

    - orçamento deve ser uno (um único Orçamento);

    - cada Ente elaborará a sua própria LOA para um exercício financeiro;

    - evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo Ente.


    TOTALIDADE (parte da Doutrina)

    - Totalidade deriva da Unidade;

    - apesar da LOA ser única, é composta pelas seguintes partes: Orçamento Fiscal (OF), Orçamento de Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS) (possibilidade de existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA - art. 165, §5º, CF/88);

    - OF, OI e OS são consolidados na LOA para permitir um desempenho global (visão geral) das finanças públicas.

    De acordo com o item 2.4, pág. 29 do MCASP:


    2.4. EXCLUSIVIDADE


    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".

    Observe, também, a literalidade do art. 165, §8º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".


    Portanto, o item trata do Princípio da Unidade e não da Exclusividade.



    Gabarito do Professor: Errado.

  • Não sei qual a necessidade de pessoas colocarem o gabarito errado aqui, gente tem pessoas que não tem assinatura e se baseiam pelos comentários, não sejam maldosos de induzi-los ao erro.

    Gabarito - ERRADO

  • Princípio Orçamentário da Anualidade, o qual determina a realização de um único orçamento. Assim, conforme esse princípio, o orçamento deve ser uno para cada ente federado, não cabendo a existência de múltiplos orçamentos para o mesmo ente.

  • o item trata do Princípio da UNIDADE

  • Sergio Barata

    Professor de Admnistração Financeira Orçamentária

    20/10/2020 às 08:39

    Lida a questão, vamos para a resolução.

    A questão trata de PRINCÍPIOS

    ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Unidade.

    Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:

    2.1.

    UNIDADE OU TOTALIDADE

    “Previsto, de forma expressa, pelo caput

    do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único

    para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e

    municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos

    dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas

    e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um

    único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária

    Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria

    LOA".

    Portanto, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas

    as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.

    Obs.: Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento

    Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o

    MCASP, conforme o item 2.2.1.

    Só que parte da doutrina que

    entende que Unidade é um princípio e Totalidade é outro. Então, observe as

    principais características de cada um:

    UNIDADE

    - Art. 2, Lei 4.320/64 + Art. 165, §5º, CF/88;

    - orçamento deve ser uno (um único Orçamento);

    - cada Ente elaborará a sua própria LOA para um exercício financeiro;

    - evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo Ente.

    TOTALIDADE (parte

    da Doutrina)

    - Totalidade deriva da Unidade;

    - apesar da LOA ser única, é composta pelas seguintes partes: Orçamento

    Fiscal (OF), Orçamento de Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social

    (OS) (possibilidade de existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA - art. 165,

    §5º, CF/88);

    - OF, OI e OS são consolidados na LOA para permitir um desempenho

    global (visão geral) das finanças públicas.

    De acordo com o item 2.4, pág. 29 do MCASP:

    2.4. EXCLUSIVIDADE

    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece

    que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da

    despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito

    suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".

    Observe, também, a literalidade do

    art. 165, §8º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual não

    conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,

    não se incluindo na proibição

    autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de

    operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da

    lei".

    Portanto, o item

    trata do Princípio da Unidade e não da Exclusividade.

    Gabarito do Professor: Errado.

  • UNIDADE ou TOTALIDADE: evita orçamentos paralelos;, orçamentos múltiplos.

    EXCLUSIVIDADE: evita a presença das chamadas "caudas e rabilongos" (matéria estranha à lei orçamentária).


ID
2330221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue o item seguinte.

O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, em que são avaliados os aspectos físicos e financeiros dos programas do setor público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    -

    FIXANDO

     

    Q369569 Administração Financeira e Orçamentária  Orçamento Público,  Ciclo Orçamentário Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente Administrativo

    Sabendo que a organização dos programas governamentais por meio de instrumentos orçamentários tem a dupla função de controlar politicamente o poder e garantir uma administração eficiente e eficaz, julgue os itens subsequentes.

     

    No Brasil, o ciclo orçamentário é definido como processo contínuo, dinâmico e flexível, em que são avaliados os aspectos físicos e financeiros dos programas do setor públicoGab. CERTO

     

    O MTO/2013 define o ciclo orçamentário como um processo contínuo, dinâmico e flexível em que se avaliam os programas do setor público. Tal ciclo se dá desde a concepção do orçamento até o final de seu período de vigência.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf 

    -

    -

    Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)                                                                                            

  • Gabarito certo. Por conceito não estaria, tbm, errado se ao invés de aspectos fisicos e financeiros, viesse aspectos qualitativos e quantitativos dos programas.

  • Orçamento Público, antes de entrar em vigor e ser aplicado, passa por um processo de planejamento que chamamos de CICLO ORÇAMENTÁRIO.

    O ciclo orçamentário, ou processo orçamentário, pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas do setor público nos aspectos físicos e financeiro, corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público.

    Fases do ciclo orçamentário: Elaboração, Apreciação Legislativa, Execução e Acompanhamento, Controle e Avaliação.

  • Flexível??? Ao meu ver o ciclo deve cumprir prazos, regras e princípios. Alguem explica?

  • Flexível no sentido de poder sofrer alterações durante a sua execução, por exemplo com a autorização de créditos adicionais.

  • Cópia do livro Administração Financeira e Orçamentátia - Teoria e Questões - Sérgio Mendes, pág. 59.

     

    O Ciclo Orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. 

     

     

     

  • Galera, tenho um dúvida. O que seriam os aspectos físicos?

  • O que são esses 'aspectos físicos' ? 

  • Danilo e Julieta,  a dimensão física refere-se à quantidade de bens e serviços a serem entregues. Ex: Entrega de livros em uma determinada escola. Já a dimensão financeira estima o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária. Ambos estarão inseridos na programação quantitativa. 

    Fonte: "MiTO" 2018.

     

  • Bom dia

     

    Lembre-se o ciclo orçamentário é CDF

     

    Contínuo

    Dinâmico

    Flexível

     

    As fases do ciclo são EDEC

     

    Elaboração

    Discussão (vontação - aprovação)

    Execução

    Controle

     

    Atenção: As fases do ciclo orçamentário não podem ser aglutinadas, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.

     

    As funções do orçamento são DEA

     

    Distributivas: ligadas a igualdade

    Estabilizadoras: ligadas a manter o poder de compra

    Alocativas: ligadas a bens e serviços prestados

     

    Bons estudos

  • Obrigado Andre! 

  • Aspecto Financeiro: dinheiro

    Aspecto Físico: Se tinha uma meta de construir 100 escolas, irá se observar se elas foram construídas

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    O CICLO ORÇAMENTÁRIO corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.

     

    É um processo CONTÍNUO, DINÂMICO E FLEXÍVEL, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.

     

     

  • ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível

    insuscetível de aglutinação

  • Errei por achar que físico não tinha nada a ver com o Plano Plurianual.

  • Sabia o conceito, mas errei por achar que ''aspectos físicos'' vinha na questão apenas para confundir, e confundiu! Na prova? Certamente não arriscaria e deixaria em branco, mas o conceito é claro (sem o ''físico'', claro).

  • CERTO

    O ciclo orçamentário, ou processo orçamentário, pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Logo, ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público desde sua concepção até a apreciação final.

    FONTE: https://www.ebah.com.br/content/ABAAAA00EAI/apostila-administracao?part=14

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Está previsto na legislação e na Constituição Federal de 1988 (CF/88).


    Ciclo Orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, sendo possível agrupar as atividades relacionadas a esse ciclo da seguinte forma, em 4 fases, referente à LOA:

    1) elaboração do projeto de lei orçamentária;

    2) apreciação, estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;

    3) execução da lei orçamentária; e

    4) avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).


    Utilizando a LOA como parâmetro, o Ciclo Orçamentário inicia com a elaboração do projeto de lei orçamentária (etapa 1) e termina com avaliação e controle da execução orçamentária (etapa 4).


    A banca CESPE recentemente inseriu em prova um conceito de Ciclo Orçamentário diferente do que é cobrado pela maioria das outras bancas. De acordo com Osvaldo Maldonado Sanches, o Ciclo Orçamentário possui 8 fases/etapas, também chamado de Ciclo Orçamentário Ampliado, conforme abaixo:

    1) formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2) apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5) elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6) apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7) execução dos orçamentos aprovados; e

    8) avaliação da execução e julgamento das contas.


    Importante notar que as fases 1 e 2 são referentes ao PPA. Já as fases 3 e 4 dizem respeito à LDO. Finalmente, as fases 5 a 8 tratam da LOA. Essas últimas são as mesmas do Ciclo Orçamentário inicialmente considerado pela maioria das bancas de concurso, que é o ciclo da LOA.


    Utilizando o conceito ampliado, o Ciclo Orçamentário inicia na formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo (etapa 1) e termina com avaliação da execução e julgamento das contas (etapa 8).


    Além disso, podemos concluir que o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro, pois este corresponde a uma das fases do ciclo, ou seja, à execução do orçamento. Isso porque a fase de preparação da proposta orçamentária e sua elaboração legislativa precedem o exercício financeiro, e a fase de avaliação e prestação de contas (controle interno e externo) ultrapassam-no.


    EXERCÍCIO FINANCEIRO = 1 ANO [COINCIDE COM O ANO CIVIL (01/01 A 31/12)] – é o período no qual o orçamento é executado. Está disposto no art. 34, da lei 4.320/64.

    CICLO ORÇAMENTÁRIO = MAIS DE 1 ANO (COMEÇA DESDE A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA E TERMINA SOMENTE QUANDO DA AVALIAÇÃO DA GESTÃO DO ORDENADOR DE DESPESA). O exercício financeiro ou execução orçamentária está dentro do ciclo orçamentário.


    Observando os aspectos do processo orçamentário, podemos afirmar que o ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, em que são avaliados os aspectos físicos e financeiros dos programas do setor público.



    Gabarito do Professor: Certo.
  • O ciclo orçamentário é o período de tempo em que se lavram as atividades características do orçamento público de elaboração, aprovação, execução e controle/avaliação. Essas etapas que se repetem periodicamentenunca acaba e nem tem data fixa para acabar ou começar. Por isso, o ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível!

    Na etapa de controle e avaliação da execução orçamentária (4ª etapa) a programação de dispêndios do setor público (o que ele vai fazer, como ele vai gastar) é avaliada. Por isso, a questão está mesmo correta!

    Gabarito: Certo

  • Praticamente a mesma questão.

    CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente Administrativo

    No Brasil, o ciclo orçamentário é definido como processo contínuo, dinâmico e flexível, em que são avaliados os aspectos físicos e financeiros dos programas do setor público.

    Gabarito: CERTO

    CESPE - 2017 - SEDF - Professor de Educação Básica - Administração

    Acerca do orçamento público, julgue o item seguinte.

    O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, em que são avaliados os aspectos físicos e financeiros dos programas do setor público.

    Gabarito: CERTO

  • É difícil acerta quando se cobra termos como certo que não está no corpo da Lei né? eu vou continua errando porque la na Lei não se fala de aspecto físico. Cespe inventa conceitos novos...até quando vamos ter aturar legislação inventada por bancas? se alguém ai também pensa parecido comenta ai ...


ID
2330224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue o item seguinte.

Criado no Brasil pelo Decreto-lei n.º 200/1967, o orçamento-programa foi concebido como instrumento de planejamento, de gerenciamento e de controle dos recursos da administração pública, de forma a aperfeiçoar o cumprimento dos objetivos previamente estabelecidos. Nesse sentido, as necessidades financeiras das unidades organizacionais deverão ser priorizadas na elaboração do orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item Errado

     

     

     

     

    Criado no Brasil pelo Decreto-lei n.º 200/1967, o orçamento-programa foi concebido como instrumento de planejamento, de gerenciamento e de controle dos recursos da administração pública, de forma a aperfeiçoar o cumprimento dos objetivos previamente estabelecidos. Nesse sentido, as necessidades financeiras das unidades organizacionais deverão ser priorizadas na elaboração do orçamento.

     

     

     

    Orçamento tradicional ou clássico

     


    A falta de planejamento da ação governamental é uma das principais características do orçamento tradicional. Constitui-se num mero instrumento contábil e baseia-se no orçamento do exercício anterior, ou seja, enfatiza atos passados. Demonstra uma despreocupação do gestor público com o atendimento das necessidades da população, pois considera apenas as necessidades financeiras das unidades organizacionais.

     

     

     

     

    Orçamento-Programa

     

    O orçamento-programa é um instrumento de planejamento da ação do Governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados e previsão dos custos relacionados. 

     

     

     

     

    Fonte: (AFO Teoria e Questões)

  • Não foi criada no Brasil, é uma copia do ultilizado nos EUA.

  • O Orçamento Programa não foi criado no Brasil, é uma modalidade que já existia, inclusive nos EUA. 

    O Orçamento programa tornou-se realidade apenas com o Decreto 2.819/1998, não obstante tenha sido estabelecido desde o Decreto-Lei 200/1967.

    De qualquer forma, há elementos suficientes para invalidar o ITEM

    ERRADO

  • \ERRADO

     Orçamento Programa não foi criado no Brasil

  • GAB. ERRADO 

     

    DL 200/67

     

    Art. 16. Em cada ano, será elaborado um orçamento-programa, que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.

     

    Parágrafo único. Na elaboração do orçamento-programa serão considerados, além dos recursos consignados no Orçamento da União, os recursos extra-orçamentários vinculados à execução do programa do Govêrno.

  • No orçamento programa deve se priorizar as metas e objetivos estabelecidos no planejamento  Estatal,  traduzidos  nas  ações  e  programas  estatais.

    O  foco  nos  gastos das unidades é uma característica do orçamento tradicional. 
    Gabarito: E 

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS - Profs. Vinicius Ribeiro e Allan Mendes 
     

  • No Brasil o orçamento-programa "apareceu" pela primeira vez em qual diploma legal?

  • Oi Pedro, a primeira vez que se falou em Orçamento-Programa, conforme a maioria da Doutrina, foi no Decreto-lei n.º 200/1967.

  • Item errado!

     

    Orçamento Tradicional
        - Consideram-se as necessidades financeiras das unidades. ((como afirma o item))

    Orçamento Programa
        - Consideram-se as análises das alternativas disponíveis e todos os custos.

     

    At.te, CW.

    SERGIO MENDES. Administração Financeira e Orçamentária. p.200. 6ª edição. Editora Método, 2016.

  • Rafel Silva, paciência, gafanhoto. A repetição conduz à perfeição...

  • Rafael, é um método de aprendizagem. Quem comenta, além de ajudar a dirimir as dúvidas dos outros, promove a fixação do conteúdo para si mesmo. É um círculo virtuoso: quanto mais você explica conteúdos aos outros, mais o conhecimento se fixa em sua mente, e mais conteúdo você terá para explicar. 

  • Necessidades Financeiras = Orçamento Clássico

  • Orçamentos/ênfases:

    -Tradicional- no gasto

    -desempenho (ou funcional) - desempenho

    -programa - nas realizações

    -base zero - combate aumento de gastos

    -participativo- autorregulação

  • Gabarito: Errado

     

    Criado no Brasil pelo Decreto-lei n.º 200/1967, o orçamento-programa foi concebido como instrumento de planejamento, de gerenciamento e de controle dos recursos da administração pública, de forma a aperfeiçoar o cumprimento dos objetivos previamente estabelecidos. Nesse sentido, as necessidades financeiras das unidades organizacionais deverão ser priorizadas na elaboração do orçamento.

     

    Esta última frase torna a questão errado, pois se refere a uma característica do orçamento tradicional

  • De acordo com a maioria dos doutrinadores, a primeira menção legal ao orçamento programa no Brasil na esfera federal foi feita pela Lei 4320/64 servindo de marco da legalização desse tipo de orçamento.

    Quanto à implementação esta se deu a partir do Decreto Federal 2.820/98 que efetivou a aplicação do orçamento programa e disciplinou a elaboração do PPA 2000-2003.

  • Início em 1967(introduzido), mas o marco efetivo a partir de 1998(cuidado).

     LC 110-2000 em 1967.

  • Somente após a publicação do Decreto Federal nº. 2.829/98 é que houve efetiva aplicação do Orçamento-Programa no Brasil.

  • Gab: Errado

     

    Vejo 2 erros na questão:

     Criado no Brasil pelo Decreto-lei n.º 200/1967, o orçamento-programa ... errado

    O decreto-lei 200/67 trouxe um modelo de orçamento programa, mas ainda não tornou realidade a sua utilização.

    Então em 1998 com o Decreto 2.829 o orçam. prog. foi efetivamente implantado (criado) no Brasil.

     

     

    ...as necessidades financeiras das unidades organizacionais deverão ser priorizadas na elaboração do orçamento. errado

    Essa parte da questão trata do orçamento Tradicional/Clássico que não se preocupa com o planejamento do orçamento e nem com as necessidades da população, mas apenas com as necessidades financeiras do Governo.

    Ao conrário do orç. prog. que dá ênfase a aspectos administrativos e de planejamento, usando indicadores pra acompanhar e aferir os resultados, buscando alcançar os objetivos e as metas do orçamento.

  • Pense no orçamento-programa como aquele conectado ao planejamento com foco na efetividade das ações estatais.

     

    Por seu turno, a priorização das necessidades financeiras das unidades era o foco do orçamento tradicional, que não tinha relação com o planejamento e era utilizado apenas para atender às necessidades da máquina administrativa.

     

    by neto..

  • Além dos erros indicados pelos colegas, há o erro do início da questão: Criação do Orçamento Programa pelo DL 200/1967. Ele foi introduzido pela lei 4320/64. Introduzido e não criado.

  • " Willy was here "

  • O ORÇAMENTO-PROGRAMA promove uma integração entre PLANEJAMENTO e ORÇAMENTO, logo está intimamente ligado aos objetivos que o governo pretende alcançar. A ênfase é nos resultados, ou seja, nos objetivos a serem realizados.

  • A priorização das necessidades financeiras das unidades era o foco do orçamento tradicional, que não tinha relação com o planejamento e era utilizado apenas para atender as necessidades da máquina administrativa.

     O orçamento programa é interligado ao planejamento e tem como principal foco a efetividade das ações estatais.

     

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    "necessidades financeiras das unidades", essa prática era prevista nos orçamentos tradicional/ Incremental.

  • Orçamento programa

    -Discriminar as despesas por projetos e atividades;

    -Programas de trabalho com objetivos, metas e previsibilidade de custos;

    -Há um elo entre orçamento e planejamento;

    -Escolha racional dos recursos públicos;

    -Apoiado em sistemática de indicadores de acompanhamento dos resultados;

    -Controle de eficiência, eficácia e efetividade;

    -Relações insumo-produto; e

    -Alternativas programáticas;

  • A administração Pública Federal estabeleceu o orçamento-programa anual como um instrumento de planejamento, a ideia de discriminar a despesa pública por objetivo, ou seja, de acordo com os seus fins, já é bastante familiar a todos quantos atuam nessa área.”

  • ERRADO

  • prioridade é o planejamento

  • GAB: ERRADO

    O orçamento tradicional prioriza as necessidades financeiras das unidades organizacionais. Já o orçamento programa considera as análises das alternativas disponíveis e todos os custos.

    Estratégia Concursos- Prof. Sérgio Mendes

  • Criado no Brasil pelo Decreto-lei n.º 200/1967, o foi concebido como instrumento de planejamento, de gerenciamento e de controle dos recursos da administração pública, de forma a aperfeiçoar o cumprimento dos objetivos previamente estabelecidos. Nesse sentido, as na elaboração do orçamento. No orçamento programa deve se priorizar as metas e objetivos estabelecidos no planejamento Estatal, traduzidos nas ações e programas estatais. O foco nos gastos das unidades é uma característica do orçamento tradicional.

  • Criado no Brasil pelo Decreto-lei n.º 200/1967, o foi concebido como instrumento de planejamento, de gerenciamento e de controle dos recursos da administração pública, de forma a aperfeiçoar o cumprimento dos objetivos previamente estabelecidos. Nesse sentido, as na elaboração do orçamento. No orçamento programa deve se priorizar as metas e objetivos estabelecidos no planejamento Estatal, traduzidos nas ações e programas estatais. O foco nos gastos das unidades é uma característica do orçamento tradicional.

  • Criado no Brasil pelo Decreto-lei n.º 200/1967, o orçamento-programa foi concebido como instrumento de planejamento, de gerenciamento e de controle dos recursos da administração pública, de forma a aperfeiçoar o cumprimento dos objetivos previamente estabelecidos. Nesse sentido, as necessidades financeiras das unidades organizacionais deverão ser priorizadas na elaboração do orçamento. GAB E

    A assertiva começa a dissertar sobre o orçamento programa e conclui explicitando a característica do orçamento desempenho, que enfatiza a priorização organizacional.

  • ERRADO

    A priorização das necessidades financeiras das unidades era o foco do orçamento tradicional, que não tinha relação com o planejamento e era utilizado apenas para atender as necessidades da máquina administrativa. 

    O orçamento programa é interligado ao planejamento e tem como principal foco a efetividade das ações estatais.

     

  • Foco do orçamento programa é a concretização dos resultados traçados no planejamento.

  • Orçamento programa: o foco é maior é naquilo que se realiza, e não no que se gasta.

  • Criado no Brasil pelo Decreto-lei n.º 200/1967, o orçamento-programa foi concebido como instrumento de planejamento, de gerenciamento e de controle dos recursos da administração pública, de forma a aperfeiçoar o cumprimento dos objetivos previamente estabelecidos. ( naquilo que realiza não no que gasta-se por isso seria o orçamento tradicional ) Nesse sentido, as necessidades financeiras das unidades organizacionais deverão ser priorizadas na elaboração do orçamento.


ID
2330227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue o item seguinte.

No tocante à conceituação e à classificação da receita pública, as receitas tributária e patrimonial são classificadas como receitas de capital.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    -

          RECEITAS CORRENTES:  TRIBUTA CON PAÍS RF

     

    TRIBUTATributária

    CON - Contribuições

    PPatrimoniais

    A Agropecuária

    I - Industriais

    S – Serviços

    RF Recursos Financeiros.

     

    RECEITAS DE CAPITAL OPERA ALI AMOR TC

     

    OPERA - Operações de Crédito ou Financeiras

    ALI Alienações de Bens

    AMOR - Amortização de Empréstimos

    TC - transferências de capital e outras receitas de capital)

     

                           Transferência Corrente, Outras Receitas Correntes = Receitas Correntes

                           Transferências de Capital, Outras Receitas de Capital = Receitas de Capital  

    -

    FONTE: ANOTAÇÕES/COLEGAS - QC

    -

    -

    Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)

     

  • Errado.
    Receitas Correntes (RC) - Tri Co P A I S Trans Ou
    (Tributárias, de Contribuição, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Transferências Correntes, Outras)
    Receitas de Capital(RK) - Opera Ali Amor Trans Ou
    (Operações de Crédito, Alienação, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outros)

  • ERRADO.

    Receitas tributária e patrimonial são classificadas como receitas corrente. 

  • Errado!

    Receitas correntes: TRI CO P A I S TRANS OU

    TRIbutárias, COntribuições, Patrimoniais, Agropecuárias, Industriais, Serviços, TRANSferências correntes e OUtras despesas correntes.

    Receitas de capital: AL O AMOR TRANS OU

    ALienações de bens, Operações de créditos, AMORtizações de empréstimos, TRANSferências de capital e OUtras despesas de capital.

  • TRIBUTA CON PAIS (receita correntes)

    Tributárias, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços

    Transferências correntes e outras depesas correntes

     

    OPERA ALI AMOR (receita de capital)

    Operação de crédito

    Alienação de bens

    Amortização de empréstimos

    Transferências de capital  e outras depesas de capital

  • Pessoal, relembro que tenham atenção em relação as ditas "receitas tributárias".

    No MTO 2016 era previsto a origem "receitas tributárias". CONTUDO desde o MTO 2017 (e mantido no MTO 2018NÃO há mais a origem "receitas tributárias" o que existe agora é a origem:  IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA.

     

     

    Obs¹: Aquele conhecido bizu: TRIBUTA CON PAIS , pode continuar sendo usado, porém devemos lembrar da ressalva que eu citei ali em cima.

     

     

    Obs²: ATENÇÃO!! se a questão citar a Lei 4.320, a origem "receitas tributárias" está correta. Afinal a lei não foi alterada.

     

     

    Obs³: Fiz uma breve pesquisa nas questões da CESPE de 2017 e 2018 e não encontrei nenhuma que trate desse detalhe.

     

     

    Se houver algum erro no meu comentário peço que me avisem por mensagem :)

  • Corrente

  • lei 4320/64, art 11 escancarado

  • CAT.ECONOMOMICA . ORIGEM ESPECIE DES DOB RAM ENT O TIPO
    1 - Receita Corrente

    1.1 Impostos, Taxas e CM (tributárias)

    1.2 Contribuições

    1.3 - Patrimoniais

    ...

    2 - Receitas de Capital

    2.1 - Operações de Crédito

    2.2 - Alienações de bens (ATENÇÃO! Alienação de bens apreendidos ou caucionados é 1.9 - Outras Receitas Correntes)

    2.3 - Amortização de EMPRÉSTIMO  (Atenção! Amortização de Dívida é uma despesa = DÍVIDA - DESPESA, as duas começam com D

    ...

  • Errada.

     

    Macete:

     

    Receitas correntes: TRIBUTA CON PAIS

    TRIBUTÁrias (maioria) - impostos, taxas, contribuições de melhoria etc.

    CONtribuições

    Patrimoniais

    Agropecuárias

    Industriais

    Serviços

    Transferências correntes e outras receitas correntes

     

    Receitas de capital: OPERA ALI AMOR

    OPERAções de crédito

    ALIenações de bens

    AMORtização de empréstimos

    Transferências de capital e outras receitas de capital

     

     

  • Para responder à questão, basta saber que RECEITAS DE CAPITAL NÃO PRODUZEM EFEITOS SOBRE O PATRIMÔNIO LÍQUIDO.

     

    Receitas oriundas de tributos (impostos, taxas e contribuições) produzem alterações sobre o patrimônio líquido, pois são receitas originárias, ou seja, que decorrem do exercício da soberania estatal, ingressando nos cofres públicos durante a execução orçamentária.

     

    Na realidade, as receitas patrimoniais e de tributos são receitas correntes, porque alteram o patrimônio líquido.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Receita corrente: tributária (Antiga classificação),de contribuições, patrimoniais, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes. 

     

    Apostila Anderson Ferreira - IMP

  • Receita corrente:                                              Receitas de capital:

    tributária                                                        Operações de crédito

    de contribuições                                             Alienações de bens

    patrimoniais                                                   Amortização de empréstimos

    agropecuária                                                  Trasnferência de capital

    industrial                                                        Outras receitas de capital

    de serviços

    transferências correntes; e

     outras receitas correntes.

  • Vinicius,

     

    No seu comentário há a seguinte citação: "originárias, ou seja, que decorrem do exercício da soberania estatal". A depender do comando da questão, se tais receitas são obtidas pelo Estado por meio de sua soberania, tais receitas são classificadas como Derivadas e não Originárias. Nesse caso, as receitas tributárias são captadas coercitivamente pelo ente estatal através do seu poder de autoridade (jus imperii).

     

    Abçs.

  • Errado faz parte das receitas correntes

  • ''No tocante'' kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk nao sei pq eu racho de rir com essas coisas

  • Adendo Fatal:

    RECEITAS CORRENTES:

       - de serviços:  juros de empréstimos concedidos

       - patrimoniais: juros de aplicações

  • errado. receita CORRENTE.

  • Em relação a sua catégoria economica, as Receitas Tributárias e as Patrimonias, fazem parte da Receita Corrente, e não da Receita de Capital.

  • ERRADA.

     

    RECEITAS CORRENTES QUANTO À ORIGEM TEMOS:

    - TRIBUTÁRIAS, PATRIMONIAIS, SERVIÇOS, OUTRAS RECEITAS CORRENTES, CONTRIBUIÇÕES, AGROPECUÁRIAS, INDUSTRIAIS, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES, 

  • Acerca do orçamento público, julgue o item seguinte.

     

    No tocante à conceituação e à classificação da receita pública, as receitas tributária e patrimonial são classificadas como receitas de capital. -

    ERRADO, receitas COrrentes

     

    ----------------------------

     

     

    A Natureza da receita se divide  em:

     

    1-Categoria eCOnômiCA;

    2-Origem;

    3-Espécie;

    4 ao 7-Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita e

    8-Tipo. 

     

    ---------------------------

     

    Receitas de CApital:>>>OPERA ALI AMOR TRANSOU

    1. OPERAções de crédito
    2. ALIenações
    3. AMORtizações
    4. TRANSferências de capital
    5. OUtras receitas de capital

     

    Receitas COrrentes:>>>TRIBUTA CON PAIS

    1. Receita TRIBUTÁria>>> Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria.
    2. Receita de CONtribuições
    3. Receita Patrimonial>>Receitas Imobiliárias, Receitas de Valores Mobiliários, Participações e Dividendos, Outras Receitas Patrimon.
    4. Receita Agropecuária

    5. Receita Industrial>> Receita de Serviços Industriais; Outras Receitas Industriais.
    6. Receita de Serviços
    7. Outras transferências correntes
    8. Outras receitas correntes>> Multas, Cobrança da Divida Ativa, Outras Receitas Diversas.

  • RECEITAS CORRENTES

  • RECEITAS CORRENTES = RECEITAS TRIBUTÁRIAS e PATRÍMONIAIS.

  • RESOLUÇÃO:

             Aqui, basta lembrarmos do mnemônico de origem de receitas orçamentárias:

    Receitas correntesTributaConPAIS TransOu

    ·      Tributárias;

    ·      Contribuições;

    ·      Patrimoniais;

    ·      Agropecuária;

    ·      Industriais;

    ·      Serviços;

    ·      Transferências Correntes;

    ·      Outras Receitas Correntes; 

    Receitas de capitalOperaAliAmor TransOu

    ·      Operações de Crédito;

    ·      Alienação de Bens;

    ·      Amortização de Empréstimos;

    ·      Transferências de capital;

    ·      Outras receitas de capital.

             Agora, é fácil ver que receitas tributária e patrimonial são receitas correntes e não de capital.

    Gabarito: ERRADO

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei nº 4.320/64.


    Segue o art. 11 da Lei nº 4.320/64:


    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.


    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.


    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.


    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.


    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.

    Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".

    Portanto, as Receitas Tributária e Patrimonial são classificadas como Receitas Correntes e não de Capital.



    Gabarito do Professor: Errado.

  • RECEITAS CORRENTES – TRI. COM. P. A. I. S. TRANS. OU

    ·        Receita TRIbutária (Impostos. Taxas. Contribuições de melhoria)

    ·        Receita de CONtribuições

    ·        Receita Patrimonial

    ·        Receita Agropecuária

    ·        Receita Industrial

    ·        Receita de Serviços

    ·        TRANSferências correntes

    ·        OUtras receitas correntes

    ü Aumentam a disponibilidade financeira.

    ü Aumentam o patrimônio líquido.

  • No tocante à conceituação e à classificação da receita pública, as receitas tributária e patrimonial são classificadas como receitas de corrente


ID
2330230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue o item seguinte.

A Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade de aprovação, pelo Poder Legislativo, de desequilíbrio entre despesa e receita no projeto de lei orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item Correto

     

     

     

     

    Acredito que a questão se refere à regra de ouro.

     

     

     

     

    Art. 167. São vedados:

     


    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;


    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;


    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

     

     

     

     

    Fonte: (CF/88)

     

  • O  orçamento pode ser aprovado mesmo sendo deficitário.

  •  

    Explico nos meus cursos o seguinte:

    _ O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.

    _ Entretanto, a CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está explicitado na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito que, pelo art. 3º da Lei 4.320/1964, também devem constar do orçamento.

     

    Foi exatamente o que aconteceu. Veja o caput do art. 1º do PLOA-2016:

    1º Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2016 no montante de R$ 3.000.324.715.705,00 (três trilhões, trezentos e vinte e quatro milhões, setecentos e quinze mil, setecentos e cinco reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º , da Constituição (…).

    Assim, formalmente, mais uma vez o equilíbrio orçamentário foi respeitado, pois as receitas estão iguais as despesas.

     

     

    Resumindo:

    _ Equilíbrio formal respeitado (que é o conceito do princípio orçamentário do equilíbrio);

    _ Equilíbrio real completamente desrespeitado. O país está praticamente quebrado por anos de péssimas administrações. Isso não é novidade, o que ocorria nos últimos anos é que o orçamento era maquiado por meio da superestimativa de receitas. Bastava prever mais receitas do que efetivamente iriam ocorrer e não apareceriam déficits na lei orçamentária anual. E, no mundo real, bastaria recorrer também a maquiagem das contas públicas, por meio principalmente das “pedaladas fiscais”.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/o-principio-do-equilibrio-orcamentario-foi-desrespeitado-no-envio-do-ploa-2016/

  • Acredito que a sutileza da questão está no fato de que pode haver desequilíbrio no sentido de as receitas serem maiores que as despedas. Por isso a questão estaria certa.
  • CF. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação

  • Creio que um exemplo de poder ser um orçamento aprovado mesmo com desequilíbrio é a previsão de poder haver créditos adicionais.

  • Item certo!

    ((Acredito que quem errou, tenha pensado no "Princípio do Equilíbrio Financeiro", chegue batendo! \o))

     

    Princípio de Equilíbrio Orçamentário
        - assegura que as 
            -- despesas autorizadas 
            não serão 
                --- superiores 
                à 
                    ---- previsão das receitas.

    Resumindo: impede o déficit orçamentário.


    'Praticamente em todos os anos esse princípio é apenas "formalmente" atendido nas LOAs, o "equilíbrio" é mantido com as operações de crédito nele contidas e autorizadas - que são na verdade empréstimos que escondem o déficit existente.' (PALUDO, 2017)

     

    At.te, CW.

    SERGIO MENDES. Administração Financeira e Orçamentária. p.153. 6ª edição. Editora Método, 2016.

    AUGUSTINHO PALUDO. Orçamento Público, AFO e LRF. p.27. 7ª edição. Editora Método, 2017.

  • A única coisa que pensei foi, que se os orçamentos devem ser enviados do P.E para o P.L e o mesmo tem q devolver... então correta..

  • A questão só está errada porque o princípio do Equilíbrio Orçamentário, que nunca pode ser quebrado formalmente na LOA, não está previsto na CF de 88. Porém ele é válido e não existem excessões para a elaboração do PLOA e para a sua conversão em LOA.
  • Pedro, a questão está correta.

  • Art. 167. São vedados:
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    famosa regra de ouro, cobrada de outra forma. Nunca tinha visto como, aí você pensa justamente no princípio do equilíbrio. 

    "

    Regra de ouro-> REGRA: é vedada a realização de operações de crédito (NÃO SÃO TODAS AS RECEITAS) que excedam o montante das despesas de capital.
    ressalvadas as autorizada mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo PODER LEGISLATIVO + MAIORIA ABSOLUTA. Ou seja, prevê a possibilidade de aprovação, pelo legislativo de desequilíbrio entre despesas x receitas."

    Minhas anotações + QC

    GAB CERTO

  • "O constituinte de 1988 preferiu adotar uma postura realista em face ao déficit orçamentário, (...) o déficit aparece embutido nas chamadas Operações de Crédito (...)"

    Fonte: Orçamento Público / James Giacomoni  - 17ª ed., pág. 81

     

    Se o prof. Giacomoni diz que pode, o Cespe também diz que pode...

  • de acordo com o art. 166, §8º da CF, os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa

     

    Conclusão: O cespe entende que o orçamento pode ficar desequilibrado pelo fato da CF possibilitar receitas sem destinação específica que poderão ser utilizados por créditos adicionais.

     

    obs: estamos falando em relação ao equilibrio orçamentário, pois o equilíbrio contábil é inadmissível que seja desequilibrado (ter mais despesas do que receita)

     

    fonte: Flávio José de Assis - Grancursos

  • " Explico nos meus cursos o seguinte:

     

    _ O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.

     

    _ Entretanto, a CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está explicitado na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito que, pelo art. 3º da Lei 4.320/1964, também devem constar do orçamento. 

    ...

    Resumindo:

     

    _ Equilíbrio formal respeitado (que é o conceito do princípio orçamentário do equilíbrio);

     

    _ Equilíbrio real completamente desrespeitado. O país está praticamente quebrado por anos de péssimas administrações. Isso não é novidade, o que ocorria nos últimos anos é que o orçamento era maquiado por meio da superestimativa de receitas. Bastava prever mais receitas do que efetivamente iriam ocorrer e não apareceriam déficits na lei orçamentária anual. E, no mundo real, bastaria recorrer também a maquiagem das contas públicas, por meio principalmente das “pedaladas fiscais”.  by Sergio Mendes

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/o-principio-do-equilibrio-orcamentario-foi-desrespeitado-no-envio-do-ploa-2016/

  • Se prevê equilibrio também prevê desequilibrio. Afinal, diz que haverá receita sem recurso em alguns casos...

  • Desequilibrado deve ser o infeliz do criador dessa "questão".....
  • EU TE ODEIO, CESPE!

  • Como ser feliz tendo que estudar AFO? Impossível! afff...

  • AFO pior matéria dos meus estudos. aff :(

  • essa matéria me irrita!!!!! 

  • Traduza aí, vá lá!!!

  • Muito falatório e nenhuma explicaçao sobre a questao.:/

  • Eu posso ter arrecadação maior do que a despesa simples assim. O desequilíbrio não é necessariamente negativo.
  • É a regra de outro do inciso III, art 167:

     

    São vedados:

     

    III - A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, RESSALVADAS as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, APROVADOS PELO LEGISLATIVO por maioria absoluta.

     

     

    Esse inciso é cobrado de tantas formas diferentes pela cespe, que em umas questões identificamos que se trata dele, e em outras passamos batidos, mesmo já conhecendo bastante o inciso. Deus nos ajude!

     

     

    Levanta a mão quem tá no desespero de AFO - MTO, MCASP, LRF.............  :/

     

     

  • NÃO É NEM UM POUCO COMUM ISSO ACONTECENDO NA REALIDADE. NOSSO ORÇAMENTO É SUPERAVITÁRIO SEMPRE.

  • Fala de equilíbrio e me vem com uma dessas....

     

    tá de sacanagem..

  • Só complementando.


    Até onde vi, quem fala de equilíbrio é a LRF.

  • Tipo de questão que me tiraria ou vai tirar 2 pontos no cespe. Foda!

     

    Mortais, fé na missão.
    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Meus caros, alguns têm interpretado o PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO DE FORMA ERRÔNEA.


    Vou mostrar o porquê:


    O orçamento aprovado para o exercício de 2018, no caso brasileiro, ESTABELECE UM ROMBO NAS CONTAS PÚBLICAS DE 180 BILHÕES.


    Se o princípio do equilíbrio impossibilitasse que as despesas fossem maiores que as receitas, NUNCA TERÍAMOS UM DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO CORRENTE, ASPECTO QUE ESTAMOS ACUMULANDO FAZ TEMPO.



    Para quem ainda não pegou:


    Princípio do equilíbrio: não implica um equilíbrio formal, i.e, uma identidade contábil entre receitas e despesas, mas sim que cada dispêndio público possa ser ''alicerçado'' por um recurso. Isto é, que o Poder Público tenha meios de arcar com suas despesas. ABRAÇOS E FIQUEM DE OLHO!

  • Entendo a explicação, mas a CF não prevê o que está dito na assertiva.

  • CORRETO, a constituição federal de 88 prevê a hipótese de desequilíbrio formal, IMPLICITAMENTE, ao citar a famosa regra de ouro. Cumpre frisar, são vedados, conforme a constituição federal "a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital(...)". Dessa maneira, pode haver uma situação de desequilíbrio quanto as operações de crédito, uma vez que essa gera, também, uma obrigação.

  • REGRA DE OURO

    ART 167 DA CF/88

    .

    DESPESAS NÃO PODEM EXCEDER RECEITAS FERI O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    .

  • Pensei, recentemente, nos governos: Dilma, Lula, Bolsonaro ("bozonaro-mico") --> aprovação via C.Nac do Orçamento/2020 com DEFICIT de mais de 180 B.

    Bons estudos.

  • O orçamento brasileiro é quase sempre aprovado com rombo gigantesco. Quer dizer, mesmo com desequilíbrio, não deixa de ser aprovado.

  • A conhecida "Regra de Ouro" - Art. 167, III, CF

    Art. 167. São vedados:  

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;  

  • Art. 167. São vedados: III a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Como a Constituição permite a contratação de operações de créditos até o montante das despesas de capital, ela automaticamente permite o desequilibro entre despesa e receita.Ao autorizar que todas as despesas de capital sejam custeadas por operações de crédito, permite a ocorrência de déficit primário.

  • Sim, pode haver. Inclusive, esta é a nossa realidade. Por isso, todo ano, separamos autorização no próprio PLOA para a contratação de operações de crédito (endividamento) e suprir este déficit.

    Só observar: estamos em déficit primário desde 2014. Este déficit é suprido por operações de crédito.

    Gabarito: CERTO

  • Boa resposta do Diogo! Para complementar para os outros colegas, segue art 166, §8º: § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • Gab: CERTO

    A Constituição Federal de 1988 prevê a POSSIBILIDADE...


ID
2330233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue o item seguinte.

Inversão financeira corresponde ao gasto público utilizado para a execução de obras.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item Errado

     

     

     

     

    Investimentos


    Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

     

     


    Inversões Financeiras


    Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

     

     

     

     

    Fonte: (Mcasp 7° Ed)

  • Inversões Financeiras podem ser reunidas, essencialmente, em três modalidades. 

    1ª- Compreende as despesas aplicadas pelo Poder Público na aquisição de bens e imóveis.  Só perderá esta característica, isto é, deixará de ser classificada como Inversão Financeira, na hipótese de o bem imóvel adquirido for necessário à realização de obras públicas. Nesse caso, o gasto efetuado classificar-se-á no grupo “Investimento” e não na categoria das Inversões Financeiras.

    2ª- A segunda modalidade das Inversões Financeiras refere-se aos gastos públicos aplicados na aquisição de bens de capital já em utilização.

    ª- A terceira e última modalidade das Inversões Financeiras referem-se aos gastos do Poder Público com a aquisição de títulos representativos do capital de empresas.

  • O grupo de despesas denominado “Inversões Financeiras”  compõe, juntamente com os grupos  “Investimentos”  e “Amortização da Dívida”, as  Despesas de Capital. Na Lei nº 4.320/64, estão reguladas no § 5º do art. 12. Segundo este dispositivo as Inversões Financeiras podem  ser reunidas, essencialmente, em três modalidades. A primeira delas compreende as despesas aplicadas pelo Poder Público na aquisição de bens Imóveis, conforme dispõe a primeira parte do inciso “I” do referido parágrafo. Com efeito, a aquisição de um  edifício, de um  terreno, representa, em si, uma Inversão Financeira. Só perderá esta característica, isto é, deixará de ser classificada como Inversão Financeira, na hipótese de o bem  imóvel adquirido for  necessário à realização de obras públicas. Nesse caso, o gasto efetuado classificar­-se-­á no grupo “Investimento”  e não na categoria das  Inversões Financeiras, conforme dispõe o § 4º do artigo outrora referido.  Ex: Compra de um terreno( construir um viaduto, hospital ou escola, etc) para construir uma obra pública se o terreno comprado não estiver vinculado à realização de obra pública o dispêndio do terreno deverá compor o grupo inversão financeira e não investimento. 

    A segunda modalidade das Inversões Financeiras  refere­-se aos gastos  públicos aplicados na aquisição de bens de capital já em utilização (inciso I, última parte, do § 5º, art. 12, da Lei nº 4.320/64). Os bens  de capital já em  utilização correspondem a bens permanentes em que o Poder Público figura, pelo menos, como um segundo proprietário. Ex: São bens adquiridos de segunda mão.   O Poder  Público é apenas mais um  proprietário distinguido, dentre outros proprietários pretéritos, numa cadeia (talvez  numerosa) de pessoas que adquiriram o mesmo bem no passado.

     

    A terceira e última modalidade das Inversões Financeiras referem-­se aos  gastos do Poder Público com a aquisição de títulos representativos do capital de empresas (ações), conforme incisos II e III do § 5º, art. 12, da Lei nº 4.320/64. Em  se tratando de aquisições de títulos representativos de capital de empresas já constituídas, e desde que a aquisição não acarrete aumento de capital estaremos diante de uma Inversão Financeira. Entretanto, caso a mesma aquisição importe aumento de capital ou, ainda, concorra para a constituição do capital da empresa considerada é necessário que se saiba qual o setor da economia que esta empresa atua, a fim de classificar o referido gasto: se no grupo dos Investimentos ou na categoria das Inversões  Financeira. Nestas condições, se a empresa atua no setor terciário da economia o gasto será classificado como uma Inversão Financeira (inciso III). Se, no entanto, tratar­-se de empreendimento integrante dos setores  primário e secundário da economia o gasto efetuado será computado como um Investimento (§ 4º, art. 12, da Lei nº 4.320/64).

  • Investimento - Excecução de Obras

    Inversão Financeira -  Aquisição de bens de capital já em utilização e Titulos representativos do capital de empresas

  • - inversões financeiras = dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital JÁ EM UTILIZAÇÃO.

    GAB ERRADO

  • Classificação quanto a Natureza
    4 - Despesa de Capital

    4.1 Investimento - Maquinas e equipamentos novos, OBRAS...

    4.2 - Inversões financeiras - Maquinas e equipamentos USADOS, prédios já usados pela adm. publica, aquisição de títulos...

  • Inversão financeira é despesa de capital.

     

    Classifica-se em:

     

    Aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas quando a operação nção importe aumento de capital;

    Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

     

     

    A questão fala de despesas de custeio que é uma despesa corrente.

  • GND das DESPESAS DE CAPITAL

    4º INVESTIMENTOS - softwares,planejamento e execução de obras;

    5º INVERSÃO FINANCEIRA - aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização;

    6º AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA- pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa.

     

    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária- SERGIO MENDES

  • ERRADO!

    Despesas de capital

    1.     Investimento – Contribui para o aumento do PIB

    a.      Obras (Exceto obras de manutenção e Adaptação: Entram como custeio)

    b.     Aquisição de Instalações

    c.      Programa Especiais De Trabalho

    d.     Constituição ou aumento de Capital de empresas não comerciais/não financeiras

    e.      Aquisição de ativos fixos (mesas, ar condicionados...)

    2.     Inversões financeiras – não gera PIB

    a.      Aquisição de bens em utilização –

    b.     Aquisição de imóveis (no momento que construído ele contribui para o PIB agora está movimentando o mercado especulativo)

    c.      Concessão de empréstimos

    d.     Aquisição de títulos representativos do capital de empresas em funcionamentos – desde que não implique em aumento de capital

    e.      Constituição ou aumento de capital de empresas comercial ou financeira.

  • INVESTIMENTO corresponde ao gasto público utilizado para a execução de obras.

  • Gabarito: ERRADO! Inversão financeira é quando se faz despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital e com a constituição ou aumento do capital de empresas que visem objetivos comerciais ou financeiros.
  • Gab: ERRADO

    Investimento: NOVO.

    Inversão financeira: USADO

  • Execução de obras = Investimento

    Aquisição de imóveis já em utilização = Inversão Financeira

  • RESOLUÇÃO:

             Gente, a resolução dessa questão decorre diretamente do conceito de dois Grupos de Natureza de despesa: investimentos e inversões financeiras. Vejamos:

    4 – Investimentos: despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

    5 – Inversões Financeiras: despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

             Podemos perceber que, na verdade, o gasto público utilizado para a execução de obras identifica-se mais com o GND 4-Investimentos, não é mesmo?

    Gabarito: ERRADO

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.


    Segue o art. 12 da Lei nº 4.320/64:


    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:


    DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências Correntes;


    DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.


    § 4º - Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.


    § 5º - Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros".


    Observe o art. 13 da Lei nº 4.320/64:

     “Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:


    DESPESAS DE CAPITAL


    Investimentos

    Obras Públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material Permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento

    Constituição de Fundos Rotativos

    Concessão de Empréstimos

    Diversas Inversões Financeiras".


    Portanto, de acordo com a Lei nº 4.320/64, Planejamento e Execução de Obras é classificado na categoria econômica Despesas de Capital, sendo elemento de despesa do grupo dos Investimentos, e não de Inversões Financeiras.



    Gabarito do Professor: Errado.

  • SE ESTADO CONSTROI UMA ESCOLA, HOSPITAL: INVESTIMENTO

    SE O ESTADO COMPRA UM PRÉDIO E COLOCA UMA ESCOLA: INVERSÃO FINANCEIRA

    SE O ESTADO REPASSA O RECURSO PARA TERCEIROS CONSTRUIR A ESCOLA E/OU COMPRAR UM PRÉDIO: TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL.

  • SE ESTADO CONSTROI UMA ESCOLA, HOSPITAL: INVESTIMENTO

    SE O ESTADO COMPRA UM PRÉDIO E COLOCA UMA ESCOLA: INVERSÃO FINANCEIRA

    SE O ESTADO REPASSA O RECURSO PARA TERCEIROS CONSTRUIR A ESCOLA E/OU COMPRAR UM PRÉDIO: TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL.

  • SE ESTADO CONSTROI UMA ESCOLA, HOSPITAL: INVESTIMENTO

    SE O ESTADO COMPRA UM PRÉDIO E COLOCA UMA ESCOLA: INVERSÃO FINANCEIRA

    SE O ESTADO REPASSA O RECURSO PARA TERCEIROS CONSTRUIR A ESCOLA E/OU COMPRAR UM PRÉDIO: TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL.

  • GAB: ERRADO

    Inversão: aquisição de algo usado; não gera valor ao PIB

    Investimento: aquisição de algo novo; gera valor ao PIB


ID
2330236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No mês de novembro de 2016, fortes chuvas e ventanias assolaram uma região administrativa do DF. O fato de terem causado danos a casas e aparelhos públicos possibilitou a caracterização de calamidade pública, e não havia, na Lei de Orçamento de 2016, dotação orçamentária específica para a sua recuperação.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o próximo item.

Nesse caso, para o reparo das casas, o GDF deverá utilizar-se da abertura de crédito extraordinário.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item Correto

     

     

     

     

    GDF = Governo do Distrito Federal

     

     

     

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

     


    I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;


    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;


    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

     

     

     

    Fonte: (Mcasp 7° Ed e Lei 4.320)

  • Ele não deverá. Para mim o GDF poderá utilizar crédito extraordinário. Ele não tem a obrigação de utilizar esse crédito. Pra mim está errado.
  • GAB. CERTO

     

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

     

    Finalidade - Despesas urgentes e imprevisíveis

     

    Autorização legislativa - INDEPENDEM de autorização legislativa prévia. Após sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Legislativo.

     

    Indicação da origem dos recursos - FACULTATIVA

     

    Vigência -  Limitada ao exercício em que foram autorizados, SALVO SE A AUTORIZAÇÃO FOR NOS ÚLTIMOS 4 MESES DAQUELE EXERCÍCIO, CASOS EM QUE PODERÃO VIGER ATÉ O TÉRMINO DO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE

     

    Fonte: AFO - Sérgio Mendes

  • Desculpem, mas se decretou calamidade esta obrigado a abrir créditos extra ordinários ?????

  • São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Dependendo da sua finalidade, classificam-se em: Suplementares, Especiais e Extraordinários.

    Poder Executivo emite MEDIDA PROVISÓRIA, submetendo a aprovação do Congresso Nacional solicitando crédito ESPECIAL ou SUPLEMENTAR, ou no caso EXTRAORDINÁRIO sem autorização prévia do legislativo apenas anuência posterior.  

    A abertura de créditos adicionais apresenta conseqüências em duas programações: Financeira e Orçamentária.

    Suplementares: os destinados a REFORÇO DE DOTAÇÃO orçamentária, autorizados por lei e abertos por decreto executivo. É vedado à abertura de crédito sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Depende da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de exposição justificada.  Os créditos destinados aos órgãos dos poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, ser-lhe-ão entregue até o dia VINTE de cada mês. 

    A vigência é restrita ao exercício financeiro referente ao orçamento em execução.

    Especiais: os destinados a despesas para as quais NÃO HAJA DOTAÇÃO orçamentária específica, autorizados por lei e abertos por decreto executivo. É vedado à abertura de crédito sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Depende da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de exposição justificada. Os créditos destinados aos órgãos dos poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, ser-lhe-ão entregue até o dia VINTE de cada mês. 

    Vigência é no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato autorizativo for promulgado nos últimos quatro meses (setembro a dezembro) do referido exercício, caso em que, é facultada sua reabertura no exercício subseqüente, nos limites dos respectivos saldos, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Extraordinários: os destinados a despesas URGENTES E IMPREVISTAS, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. A abertura de crédito extraordinário poderá ser feita através de medidas provisórias do Poder Executivo que delas dará imediato reconhecimento ao Poder Legislativo. Nesse caso, não é necessária a indicação dos recursos disponíveis.

    Vigora dentro do exercício financeiro em que foram abertos, salvo se o ato da autorização ocorrer nos últimos quatro meses (setembro a dezembro) daquele exercício, hipótese pela qual poderão ser reabertos, nos limites dos seus saldos, incorporando-se ao orçamento do exercício seguinte.

    Os créditos adicionais, uma vez aprovados, incorporam-se ao orçamento do exercício.

    O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.

  • Para mim, a sutileza da questão está na palavra "dever". "Dever" não está empregado com o sentido de uma vinculação (ter que fazer de uma certa forma). É um dever mais no sentido de que "é recomendável". Quem estuda inglês sempre vê essa diferença entre as expressões "dever - must" e "ter que - have to". De qualquer forma, acho que uma questão desse tipo não avalia o conhecimento de ninguém. Até porque, em certas situações, há um apego muito grande aos significados precisos e, em outras, como parece ser o caso dessa questão, nem tanto.

  • Certo

     

    Créditos Extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (Art. 41, III da L4320).

     

    CF.88, Art. 163, 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    Galera, não que o "deve" pecou, porém, a questão é clara que teve calamidade pública, sendo assim o único crédito adicional previsto é o extraordinário. Cuidado com a extrapolação, muito das vezes somos alvo disso... mas a questão ficou redondinha ao estabelecer o rito que queria ser... mesmo colocando "sem dotação específica", por óbvio é um crédito destinado a isso, imprevisibilidade, digamos.

    GAB CERTO.

  • #Daniel Aragão, é questão de bom senso (que a banca às vezes não tem... ehehe)! Imagine o P. Ex. enviando um PL para ser analisado, discutido e votado na Câmara Legislativa para, só então, ressarcir os danos causados pela situação de calamidade pública...

     

  • a cespe colocar "deverá" fica difícil...

    em questões de alternativas, não há problema a utilização destas generalizações, pois se faz por exclusão, no entanto, em questões certo/errado, fica complicado, cespe.

     

  • C E R T I S S I M A !!!!!!!!!!!!!!

  • Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

     


    I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;


    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;


    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

  • CERTO

    Créditos extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. (art. 41, III, da Lei nº 4.320/196)

  • Mais uma vez, preste atenção na situação: fortes chuvas e ventanias, calamidade pública...

    A questão ainda nos diz que não havia, na Lei de Orçamento de 2016, dotação orçamentária específica para a sua recuperação. Se não havia dotação orçamentária específica, então já excluímos a possibilidade de abertura de créditos suplementares, não é mesmo? Afinal, estes são destinados a reforço de dotação já existente!

    “Então qual tipo de crédito adicional deverá ser aberto, professor?”

    Eu devolvo com outra pergunta: qual o tipo de crédito adicional destinado a despesas urgentes e imprevistas, para fazer frente a situações como essa calamidade pública descrita na questão?

    “Créditos extraordinários!”

    Muito bem!

    (CF/88):

    Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.”

    Gabarito: Certo

  • Como assim para reparar as casas? O uso de crédito extraordinário é para reconstruir pontes, dar alimentos, água e eletricidade para a população abrigada em uma escola ou outro prédio público. Não se abre crédito extraordinário para reconstruir propriedade privada, apenas para reconstruir propriedade públicas essenciais ou para abastecer os desabrigados.

    Questão está errada mais por esse motivo do que pela questão do "DEVE"

  • Gab: CERTO

    Como a questão deixa claro que se configurou estado de CALAMIDADE PÚBLICA provocado por fortes chuvas e ventanias, e pelo fato de o Crédito Extraordinário ser utilizado em tais casos, a questão fica correta. Se não viesse a palavra "calamidade", poderíamos marcar como errada.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".


    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".


    De acordo com o art. 40, Lei nº 4.320/64:

    “São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento". Na primeira situação, a lei trata dos créditos especiais e extraordinários. Já na segunda, trata dos créditos suplementares.


    O item menciona que não havia na LOA dotação orçamentária específica e que a situação caracterizou calamidade pública. Portanto, nesse caso, o crédito adicional indicado é o EXTRAORDINÁRIO, que é o destinado a despesas não computadas e, também, a despesas urgentes e imprevisíveis.



    Gabarito do Professor: Certo.

  • Só eu que achei estranho o uso de dinheiro público para custear reparo em propriedade privada?


ID
2330242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente aos elementos do comportamento organizacional.

O elemento central da relação de reciprocidade entre pessoas e organizações é o comprometimento afetivo que as pessoas demonstram em relação às organizações que estabelecem relações baseadas no reconhecimento e valorização.

Alternativas
Comentários
  • "Comprometimento afetivo" refere-se a uma relação de namoro ou algo do tipo... hehehe

    Sobre a questão, não achei uma bibiliografia relacionada... Provavelmente foi de experiências anteriores do examinador... 

  • "Em relação à Teoria da Reciprocidade, Gouldner (1960 apud Siqueira,2005, p. 84) defende “serem as relações sociais regidas por um princípio moral, aceito universalmente e não padronizado, que define como obrigação o ato de retribuir um favor recebido”. Baseada na regra da reciprocidade, a percepção de suporte organizacional (POS) extrairia dos empregados o senso de obrigação de cuidar do bem-estar da organização e ajudá-la a atingir seus objetivos (EISENBERGER et al., 2001). Assim, a percepção de suporte organizacional está diretamente relacionada às expectativas de reciprocidade nas interações entre indivíduo e organização (ANDRADE et al. 2013)."

    "A Teoria de Suporte Organizacional (TSO) sustenta que a formação da percepção de suporte organizacional é encorajada pela tendência dos empregados de destacar as características humanas da organização (EISENBERGER et al., 1986 apud RHOADES e EISENBERGER, 2002). A partir dessa personificação, os empregados veriam tratamento favorável ou desfavorável recebido da organização como um indicador da extensão na qual ela valoriza suas contribuições e se importa com o seu bem-estar. A mesma teoria sustenta que a percepção de suporte organizacional produz uma sensação de obrigação generalizada de ajudar a organização a atingir seus objetivos, um comprometimento afetivo com a organização, e uma expectativa crescente de que um desempenho superior será observado e recompensado (EISENBERGER et al., 1986 apud ASELAJE e EISENBERGER, 2003)."

    fonte: http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2664/1/Rela%C3%A7%C3%B5es%20correlacionais%20entre%20percep%C3%A7%C3%A3o%20de%20suporte%20organizacional%20e%20comprometimento%20afetivo%20dos%20servidores%20do%20Minist%C3%A9rio%20do%20Trabalho%20e%20Emprego.pdf

  • sublinha a importância da maturidade' dos indivíduos. Pa ra este autor, há um processo
    contínuo que leva os indivíduos do estado da imaturidade para o estado maduro, embora
    poucos consigam tornar-se plenamente maduros.
    Essa abordagem também apontou a relação de equilíbrio organizacional entre os
    incentivos que os participantes recebem e as contribuições que fazem, demonstrando
    que a organização existe enquanto as contribuições forem suficientes para proporcionar
    incentivos que levem a participação. Tratou da int eração psicológica e do processo de
    reciprocidade ou contrato psicológico.

    A liderança também foi tema de discussão pelos autores comportamentais, distinguindo-
    se poder e autoridade e trazendo contribuições relacionadas à aceitação da autoridade.
    Além disso, várias teorias foram lançadas, a exemplo da teoria que definia a
    liderança a partir dos traços de personalidade, da teoria comportamental e situacional

  • a cada pergunta sem nexo com a realidade  que só por Deus ...

  • Gabarito: E

    Nunca estudei sobre teoria da reciprocidade, respondi essa questão com base na teoria do equilíbrio organizacional:

    *  As contribuições trazidas pelos vários grupos de participantes constituem a fonte na qual a organização se supre e se alimenta dos estímulos que oferece aos participantes;
    * A organização continuará existindo somente enquanto as contribuições forem suficientes para proporcionar estímulos e motivação para induzirem os participantes à prestação de contribuições.

    FONTE: http://www.administradores.com.br/artigos/academico/herbert-simon-e-a-teoria-do-equilibrio-organizacional-interacao-motivacao-dinamica-e-eficacia/81334/

  • Clima Organizacional:

    - COGNITIVO (Racional)
    - Descritivo
    - Abrange a organização/ grupo/coletivo

    Clima Psicológico:

    - AFETIVO (Emocional)
    - Avaliativo
    - Abrange o indivíduo

    Satisfação no trabalho:

    - COGNITIVO e AFETIVO
    - Descritivo e Avaliativo
    - Abrange o indivíduo e a organização.

  • Acertei a questão ma me enveredei pelo lado do equilíbrio organizacional que é a situação de reciprocidade (troca) entre o funcionário e a empresa;

     

    Um postulado básico da teoria do equilíbrio organizacional consiste em oferecer estímulos aos participantes da organização, como, por exemplo, recompensas, para incentivá-los a contribuir, de modo mais eficaz, com o desenvolvimento da instituição.

     

    Mas eu também não afirmaria que esse seria o pressuposto central, quem puder indicar o elemento central e com fontes eu ficaria grato.

     

    BOns estudos

  • ERRADO O elemento central da relação de reciprocidade entre pessoas e organizações é o comprometimento afetivo que as pessoas demonstram em relação às organizações que estabelecem relações baseadas no reconhecimento e valorização.




  • Comentando para guardar a questão, desculpem-me os demais colegas. Foco, Força e Fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • Hermes, você pode fazer uma anotação na questão e depois conferir só as questões anotadas. Eu faço assim e fica mais fácil de revisar. Abraços.

  • Fundamentos para Resolver a questão  Fonte: Idalberto Chiavenato - Administração Geral e Pública - 4ª edição, pág. 8; 59 a 61

    ENUNCIADO: Julgue o item a seguir, referente aos elementos do comportamento organizacional.

    ASSERTIVA (ERRADA): O elemento central da relação de reciprocidade entre pessoas e organizações é o comprometimento afetivo que as pessoas demonstram em relação às organizações que estabelecem relações baseadas no reconhecimento e valorização.

    O gabarito está ERRADO ao frisar as palavras:  "O elemento central"  e  "comprometimento afetivo", já que no enunciado faz alusão ao Comportamento Organizacional... (E NÃO NA TEORIA DO DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL - DO) que realmente possuiu uma abordagem moderna, democrática, participativa dos funcionários)

     

    A Teoria COMPORTAMENTAL  ou  Teoria Behaviorista, estuda o COMPORTAMENTO das PESSOAS dentro do contexto organizacional mais amplo e em seus PROCESSOS DECISÓRIOS

     

    Não se trata de sentimentos, comprometimento afetivo!!! Lembrem-se também do Homo Economicus, o homem procura o trabalho não porque gosta dele, mas como um meio de ganhar a vida e pelo salário que o trabalho proporciona. O homem é motivado a trabalhar pelo medo da fome e pela necessidade de dinheiro para viver (pág. 8) 


    McGregor compara dois estilos opostos e antagônicos de administrar (Teoria X e Teoria Y) e analisa o comportamento das pessoas na organização, dentre as conclusões, percebe-se que as teorias administrativas anteriores davam muita importância para as AÇÕES e que nenhuma às DECISÕES. (e é dentro desta abordagem que surge a TEORIA DO PROCESSO DECISÓRIO)

     

    Segundo o escritor Chris Argyris há um inevitável CONFLITO na realização simultânea dos objetivos do indivíduo e da organização. Explica que a organização tradicional faz exigências incongruentes ao indivíduo e que então surge o a frustação e os conflitos. O empregado ao ficar confinado em tarefas medíocres, com pouca oportunidade, responsabilidade, autoconfiança, independência, sem poder decisório, executando atividades que exigem o mínimo de capacitação, este PERDE o seu SENTIDO SOCIAL e PSICOLÓGICO, passando a considerar o trabalho um DESPRAZER e torna-se INDIFERENTE à qualidade do seu trabalho, já que não pode tomar suas próprias decisões.

     

    Os indivíduos buscam suas satisfações pessoais, como salário, lazer, conforto, horário favorável, oportunidades de crescimento, etc., já as organizações têm necessidades, como capital, edifícios, equipamentos, potencial humano, lucratividade e buscam oportunidades de se ajustar a um ambiente em mudanças.

     

    É a partir da Teoria Comportamental, que surge a TEORIA DO DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL (DO), com foco principal em MUDAR AS PESSOAS, A NATUREZA e A QUALIDADE de suas relações de trabalho

     

    É AQUI QUE REALMENTE AS EMPRESAS PASSAM A SE IMPORTAR COM OS SUBORDINADOS e OS GERENTES DÃO AOS FUNCIONÁRIOS UM PAPEL IMPORTANTE NA TOMADA DE DECISÕES...

    HÁ TAMBÉM O DESENVOLVIMENTO e FORTALECIMENTO (EMPOWERMENT) de EQUIPES. 

     

    #estudaqueavidamuda

     

  • penso que a questão aborda a reciprocidade entre as pessoas, interpessoal, e não entre pessoas e organização que é mais condizente com a teoria do equilíbrio organizacional.

  • Existe a Tipologia Afetiva! Talvez a questão buscou confundir.

  • O elemento central da relação de reciprocidade entre pessoas e organizações é o comprometimento afetivo que as pessoas demonstram em relação às organizações que estabelecem relações baseadas no reconhecimento e valorização. Resposta: Errado.

    Comentário: reciprocidade está ligado a equilíbrio.

    De acordo com Bastos (1993) o vínculo organizacional (Comprometimento) pode ter 5 abordagens:

    Afetivo (Atitudinal): o indivíduo se identifica com a organização e seus objetivos, desejando nela manter-se.

  • De acordo com a resposta do professor, o erro está em COMPROMETIMENTO AFETIVO em vez de COMPROMETIMENTO VOLITIVO (trabalhar eficazmente e ser reconhecido por isso). Bjs

  • TIPOS DE COMPROMETIMENTO

    Afetivo: Também conhecido como atitudinal, este tipo de comprometimento organizacional diz respeito aos colaboradores que mantém um vínculo sentimental e emocional com a empresa em que atuam. Estes profissionais sentem-se valorizados e têm orgulho em estar na organização, se colocando sempre à disposição para contribuir em prol da empresa. 

    Neste tipo de comprometimento, os objetivos do funcionário estão alinhados aos da empresa, sem interferência de suas ambições ou projeções pessoais. Este tipo de comprometimento é estabelecido pela sensação de identificação e pertencimento do colaborador com a empresa. Sua ligação é extremamente relacionada a fatores profissionais e ao seu crescimento na mesma.

    Instrumental: Colaboradores que permanecem na empresa pela importância que dão ao salário e ao benefício

    Normativo = Colaboradores que se sentem obrigados a permanecer na empresa seja por causa de um "débito" ou retribuir algum favor.

    Sociológico: Colaboradores que aceitam a dominação imposta pela empresa como algo normal e natural.Relação chefe x subordinado.

    Comportamental = Verdadeiramente comprometido a partir de suas atitudes no dia a dia.

  • O elemento central da relação de reciprocidade entre pessoas e organizações é o comprometimento afetivo que as pessoas demonstram em relação às organizações que estabelecem relações baseadas no reconhecimento e valorização. O erro é o comprometimento afetivo, pois caracteriza a subjetividade.

    Estaria correto desta forma:

    O elemento central da relação de reciprocidade entre pessoas e organizações é o comprometimento volitivo (objetivo) que as pessoas demonstram em relação às organizações que estabelecem relações baseadas no reconhecimento e valorização.

  • Na prova eu deixaria em branco. Certeza absoluta!

  • Retirado do TEC Concursos - Comentário do Professor Mizael Monteiro

    Allen e Meyer (1997) conceitualizam três componentes na definição do comprometimento organizacional:

     

    Comprometimento como um apego AFETIVO com a organização: os funcionários permanecem na organização porque eles querem, ou seja, estão dispostos a exercerem um esforço considerável em benefício da organização; creem e aceitam os valores e objetivos organizacionais; possuem um forte desejo de se manter como membro da organização.

    Comprometimento percebido como custos associados a deixar a organização, tratado como INSTRUMENTAL ou CALCULATIVO: os funcionários com comprometimento instrumental permanecem na organização porque eles precisam. Este componente pode ser relacionado com a conformidade – as atitudes e comportamentos são adotados com o objetivo de recebimento de recompensas; e

    Comprometimento como uma obrigação em permanecer na organização, denominado NORMATIVO: é o elemento central na definição do comprometimento, de aceitar os valores e os objetivos organizacionais, representa uma forma de controle sobre as ações das pessoas. Os indivíduos comprometidos exibem certos comportamentos porque acreditam que é certo e moral fazê-lo.

     

    Sendo assim, segundo o autor, o elemento central da relação de reciprocidade entre pessoas e organizações é o comprometimento normativo, e não afetivo.

     

    Gabarito: Errado.

     

     

    MEYER, J. P. e ALLEN, N. J.. Commitment in the workplace: theory, research and application. Thousand Oaks: Sage Publications. 1997.


ID
2330245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente aos elementos do comportamento organizacional.

Conforme a teoria da expectativa, a motivação depende da percepção de que a organização adota mecanismos de equidade e paridade de remuneração como forma de reconhecimento do desempenho dos indivíduos que nela trabalham.

Alternativas
Comentários
  • A teoria das expectativas baseia-se na premissa geral de que a motivação para o desempenho que um indivíduo possui, apoia-se na antecipação que ele faz de eventos futuros

     

    Ela apresenta que a expectativa de um resultado positivo orienta a motivação. Em termos mais práticos, se uma pessoa apresentar determinado comportamento e achar que receberá uma boa recompensa por isso, a espera ou probabilidade de recompensa esta associada ao comportamento. Essas recompensas organizacionais tais como bonificação, aumento de salário ou promoção; e que estas recompensas vão atender a suas metas pessoais.

  • A questão trata da

    Teoria da Equidade (ou Teoria do Equilíbrio ou Comparação Social)

    Tem por base a crença de que as recompensas devem ser proporcionais ao esforço e iguais para todos. A contribuição desta teoria no ambiente organizacional reside na possibilidade de se aferir o clima no trabalho, por permitir a compreensão quanto à reação das pessoas diante de recompensas oferecidas ao grupo.  

  • Essa questão estaria certa se falasse na teoria da equidade. Teoria da expectancia de Victor Vroon diz que para que uma pessoa esteja motivada a fazer alguma coisa é preciso que ela simultaneamente:

    - atribua valor ao resultado advindo de fazer essa coisa;

    - acredite que essa coisa ela receberá a compensação esperada;

    - acredite na probabilidade que tem condições de fazer aquela coisa.

    M = expectativa x instrumentalidade x valência

  • GAB: ERRADO

     

    RESUMIDAMENTE: 

    Teoria da Equidade (Stacy Adams): A motivação depende do equilíbro entre o que se dá e o que se recebe.

     

    Teoria da Expectativa ou Expectância (Vroom): A motivação do indivíduo acontece quando ele crê na recompensa decorrente de seu esforço.

    Valência: grau de atração (valor)

    Instrumentalidade: ação e resultado

    Expectativa: Antecipação dos resultados

  • 3.6 Teoria da expectativa (ou expectância) – Victor Vroom
    Para esta teoria, desenvolvida pelo psicólogo Victor Vroom, o comportamento humano é sempre orientado para resultados, ou seja, as pessoas fazem coisas esperando sempre outras em troca.
    Os três principais fatores nesta teoria são: valência, instrumentalidade e expectativa.
    Valência
    É o valor atribuído ao resultado (recompensa). É uma medida de atração que um resultado (recompensa) exerce sobre um indivíduo.
    Instrumentalidade
    Relação desempenho-resultado (recompensa). É o grau em que o indivíduo acredita que determinado nível de desempenho levará ao resultado desejado.
    Expectativa
    Relação esforço-desempenho. É a probabilidade, percebida pelo indivíduo, de que certa quantidade de esforço levará ao desempenho.
    Assim, para que uma pessoa esteja “motivada” a fazer alguma coisa, é preciso que ela, simultaneamente:
    • atribua valor ao resultado advindo de fazê-la;
    • acredite que, fazendo-a, ela receberá a compensação esperada;
    • acredite na probabilidade de que tem condições de fazê-la.

  • Conforme a teoria da expectativa (equidade de Stacy Adams), a motivação depende da percepção de que a organização adota mecanismos de equidade e paridade de remuneração como forma de reconhecimento do desempenho dos indivíduos que nela trabalham.– Errado, a questão aborda a Teoria da Equidade de Adams e não a Teoria da expectativa/expectância de Victor Vroom

  • ERRADO

    A QUESTÃO DESCREVE A TEORIA DA EQUIDADE DE STACY ADAMS !

    " Essa teoria afirma que as pessoas são motivadas a alcançar uma condição de igualdade ou justiça nas

    relações com outras pessoas e com as organizações. De acordo com Adams, os funcionários que se encontram em situação de desigualdade experimentam insatisfação e tensão emocional que eles procurarão reduzir. Acredita-se que, quando uma pessoa avalia o resultado do próprio trabalho, qualquer diferença percebida em relação ao dos outros é um estado de consciência motivador. "

    -Andreia Ribas e Cassiano Salim (2013).

  • Sempre q a questao relacionar motivacao com remuneracao, 100% de chance de ser errada!

  • Associe a FAMÍLIA ADAMS ela gosta de justiça

  • Essa teoria afirma que a equidade, ou seja, a percepção de que o que ganhamos está em linha com o que oferecemos em troca (e em relação aos outros), é um aspecto motivador. Assim, a noção de que essa relação é justa teria um impacto significativo na motivação. De acordo com Stacy Adams, todos nós fazemos uma comparação entre o que “entregamos” e o que “recebemos” em troca da empresa.

    Rodrigo Renno

  • Gab: ERRADO

    A questão erra ao falar da expectativa, deveria ser equidade!

    A principal diferença entre elas é que na Equidade você exige justiça, na Expectância, você tem mera expectativa/ crença/ age visando a recompensa.

    Equidade: A recompensa deve ser igual ao esforço, se o cara é "nó cego" ele não deve ser recompensado igual ao que é "produtivo".

    Por outro lado, a teoria da Expectativa diz que a motivação do indivíduo acontece quando ele acredita, tem expectativa de que receberá uma recompensa.

  • O CONTEXTO DA QUESTÃO TEM A TÔNICA DA T. DA EQUIVALÊNCIA ...

    ABC

  • Gabarito: errada.

    De acordo com a Teoria da Expectativa, a motivação é resultado das expectativas que a pessoa tem de que seu esforço gerará os resultados esperados pela organização, e que esses resultados lhe trarão recompensas que serão capazes de satisfazer suas metas individuais.

    A assertiva se refere à Teoria da Equidade, segundo a qual as pessoas estão sempre fazendo comparações, no intuito de verificar se as retribuições (recompensas/benefícios/remuneração) oferecidas pela empresa estão sendo compatíveis com os seus esforços (contribuições/resultados/entregas).

    Isto é, o funcionário busca entender o que ele recebe da empresa em troca do que ele oferece à empresa (relação retribuições-esforços), para poder comparar com a relação retribuições-esforços de outras pessoas.

    Fonte: Estratégia Concursos - Stefan Fantini

  • Errado. Segundo a própria CESPE sobre a teoria da expectância: A motivação depende do esforço despendido pelo empregado para atingir um resultado e do valor atribuído por ele a esse resultado. CESPE - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Administrativa– 2017).

    De acordo com a teoria da expectância a motivação seria o resultado de uma espécie de equação composta por três variáveis básicas: Expectância, Instrumentalidade e Valência.

    Expectância: corresponde à crença de que o esforço levará ao desempenho desejado.

    Instrumentalidade: corresponde à crença de que o desempenho está relacionado com as recompensas desejadas.

    Valência: valor/importância atribuída a uma recompensa específica.

    O enunciado traz, na verdade, características da teoria da equidade, por isso está errada.

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Motivação e Liderança:

    • Motivação = É a expectativa da satisfação das necessidades. Pode ser intrínseca (interna) ou extrínseca (externa). Varia de pessoa a pessoa. Está atrelada indiretamente ao desempenho, entretanto a motivação por si só não gera desempenho, pois ela necessita das oportunidades, do contexto de vivência do camarada e das habilidades para que ele possa gerar desempenho.
    • Teorias de Conteúdo de Motivação que mais caem: Indivíduos X e Y; Maslow; Herzberg - 2 fatores
    • Teorias de Processo de Motivação que mais caem: Adams e Vroom.
    • Liderança = Capacidade de exercer influências nas pessoas em uma dada situação. Líder é aquele que INFLUENCIA e CHEFE é aquele que manda, logo são diferentes.
    • Estilos de liderança que mais caem: Traços de personalidade; Kurt Lewis; Blake e Mountoun; Henry e Blanchard.
    • Tipos de Poder que Influenciam na liderança: Coercitivo (mandão - punição), Recompensa (valorizador - dinheiro), Legitimo (estrutura formal hierárquica), Referente (carismático, simpatizo com suas ideias) e Competência (conhecimento).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2330248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente aos elementos do comportamento organizacional.

A estratégia de gestão de conflito interpessoal mais assertiva e colaborativa é a adoção de comportamentos que privilegiem a satisfação das necessidades dos outros em detrimento dos próprios interesses.

Alternativas
Comentários
  • A estratégia de gestão de conflito que adota comportamentos que privilegiem a satisfação das necessidades dos outros em detrimento dos próprios interesses é a estratégia de acomodação.

     

    Gabarito: Errado.

     

    (MPU - Técnico Administrativo/2010) - Gabarito CORRETO: "Aquele que utiliza a estratégia da acomodação para gerenciar conflitos satisfaz os interesses do outro em detrimento dos próprios interesses". 

  • Gab: ERRADO

    Dimensões do conflito: 

    Assertiva (satisfaz seus PROPRIOS interesses) e Cooperativa (satisfaz interesse dos OUTROS)

    Questões para ajudar:

    Q827196

    Q849830

    Q827595

  • A estratégia de gestão de conflito interpessoal mais assertiva e colaborativa é a adoção de comportamentos que privilegiem a satisfação das necessidades dos outros em detrimento dos próprios interesses.

    A estratégia mais assertiva e mais cooperativa é a colaboração.( Negocia,resolve e ganha)

  • Estilos de administração de Conflitos

    Para Berg (2012) existem várias maneiras de abordar e administrar conflitos, porém uma das mais eficazes é denominada de “Estilos de administração de Conflitos”, método criado por Kenneth Thomas e Ralph Kilmann, que propõem cinco formas de administrar conflitos, conforme a seguir:

    1. Cooperatividade (o grau em que uma parte tenta satisfazer os interesses da outra parte).

    2. Assertividade (o grau em que uma parte tenta satisfazer seus próprios interesses).

    ● Evitação – É a fuga do conflito! A pessoa, portanto, nem é assertiva nem colaborativa.

    ● Acomodação – Reflete um alto grau de cooperação, sem assertividade. É a busca pela harmonia! Nesse estilo buscamos somente satisfazer o outro, sem buscar nossos interesses!

    ● Competição – Nesse estilo somos assertivos, ou seja, queremos a todo custo satisfazer nossos interesses, pouco importando os do outro. Ocorre quando queremos impor nossa posição!

    ● Compromisso – Nesse estilo, cada pessoa ou grupo cede um pouco para que uma solução intermediária ou “aceitável” aconteça. Dessa forma, cada parte cede e ganha algo de “valor”. Entretanto, como cada parte “perde” algo, pode-se semear outro conflito futuro (ou seja, o conflito seria somente “empurrado com a barriga”). O importante nesse caso é um ―jogo de cintura‖ e uma busca por uma situação aceitável para as duas partes.

    ● Colaboração – Necessita tanto de cooperação quanto de assertividade para funcionar. O objetivo é que todas as partes saiam ganhando, e é baseado na negociação e no comprometimento das partes.

    Apostila de Administração – Prof. Heron Lemos – Tiradentes Online

  • Rousseau iria adorar essa teoria da acomodação.

  • Acomodação, mais cooperativa e menos assertiva. Deixa o conflito de fora e busca harmonia entre as partes

  • ERRADO

  • Gestão de conflitos: EVA SE ACOMODOU NA COMPETIÇÃO, MAS TEVE COMPROMISSO E COLABORAÇÃO.

    -------------------------------------------EU------------------------OUTRO

    EVITAÇÃO--------------------------perde------------------------perde (não assertivo / não cooperativo)

    ACOMODAÇÃO-------------------perde------------------------ganha (não assertivo / cooperativo)

    COMPETIÇÃO---------------------ganha-----------------------perde (assertivo / não cooperativo)

    COMPROMISSO------------acordo entre as partes---------------

    COLABORAÇÃO-----------------ganha------------------------ganha (assertivo / cooperativo)

    Assertividade: eu ganho.

    Cooperatividade: o outro ganha.

    Deste modo, "a adoção de comportamentos que privilegiem a satisfação das necessidades dos outros em detrimento dos próprios interesses" se refere ao estilo ACOMODAÇÃO e não colaboração.

    FONTE: Profa. Giovana Carranza

  • mais assertiva e mais colaborativa, simultaneamente, é a colaboração!

  • Gab: ERRADO

    A mais assertiva seria a GANHA-GANHA. A questão propõe a sobreposição do interesse do outro sobre o meu, ou seja, GANHA-PERDE. Por isso o erro!

  • Cooperativa o outro ganha. Assertiva você ganha. Na Colaborativa, tanto você ganha (alta assertividade), quanto o outro ganha (alta cooperação).

ID
2330251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente aos elementos do comportamento organizacional.

Quando, em uma comunicação, o ouvinte se julga conhecedor de todos os assuntos, as relações interpessoais no contexto de trabalho tornam-se mais difíceis.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Afinal quem julga saber TUDO, não gosta de escutar outras pessoas, opinião, critica construtiva...

  • O famoso sabichão, dono da verdade, egocêntrico... Geralmente, oprime e afasta outras pessoas, se considerando autossuficiente (tornando as relações interpessoais mais difíceis).

  • "Não há saber mais ou saber menos, há saberes diferentes."

    Paulo Freire.

  • O enunciado descreve o que denominamos de ideias preconcebidas, que é um exemplo de barreira à comunicação. As pessoas que acreditam que sabem tudo acabam tendo dificuldade de ouvir e aceitar argumentos contrários.

    Gabarito: CERTO

  • Se é geralmente, então não é todo mundo. Basta haver uma única pessoa no mundo que discorde, que não se importe em lidar com sabichões e acha até bom porque pensa pela primeira, ou qualquer outra justificativa que seja, derruba a questão. E não existe nada nesse mundo com que todos concordem. Uma pessoa extremamente colaborativa normalmente não vai se importar, e se bobear ainda enche o ego do tal sabichão. Se falasse "geralmente, quase sempre...", ok.

  • GABARITO CERTO

    A assertiva trouxe um exemplo de barreira à comunicação que interfere no processo de comunicação.

    Trata-se de uma barreira pessoal (na visão de Chiavenato) ou de uma barreira no receptor/destinatário (na visão de Macêdo).

    O receptor, por conta do excesso de confiança, acaba achando que “sabe tudo” e não aceita o que as outras pessoas têm a dizer. Isso é uma barreia à comunicação que interfere no processo de comunicação.

    Fonte: Material Estratégia Concursos - prof. Stefan Fantini

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras de Comunicação:

    • Processo bilateral de troca de informações, podendo ser formal ou informal;
    • Apresenta os seguintes elementos: o emissor codifica uma mensagem, a qual é transmitida por um canal e ao chegar é decodificada pelo receptor. Esse receptor dar uma resposta que chamamos de feedback. Na maioria dos casos, apresenta ruídos.
    • Ruídos (dificultam a comunicação). Ex: Filtragem (Manipulação da mensagem por um individuo), Percepção seletiva (eu escuto aquilo que eu quero com base nas minhas crenças e valores), Sobrecarga (muitas mensagens e não consegue dar atenção), Barreiras Físicas (Uma parede atrapalhando a comunicação), entre outros.
    • Com base no organograma, pode ser ascendente, descendente, horizontal ou diagonal.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Ninguém gosta de sabichão kkkk


ID
2330254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Acerca da gestão de pessoas nas organizações, julgue o item que se segue.

O alinhamento estratégico das competências caracteriza-se pelo grau de ressonância ou de sinergia entre o conteúdo das competências individuais, das competências organizacionais e da formulação estratégica das organizações.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    4. MODELOS DE GESTÃO POR COMPETÊNCIA
    A gestão de competências faz parte de um sistema maior de gestão organizacional, que toma como referência a estratégia da organização e direciona as suas ações de recrutamento e seleção, treinamento, avaliação, remuneração e gestão de carreira para a captação e o desenvolvimento das competências necessárias para atingir seus objetivos (BRANDÃO; GUIMARÃES, 2001).
    Questão de Concurso
    (Cespe/TST/Analista Judiciário/2008) A gestão por competências, por ser considerada ultrapassada pelas modernas técnicas de gestão, caiu em desuso nas organizações do conhecimento, tendo sido substituída pela gestão por objetivos e processos.
    Gabarito: errado. A gestão por competências é um tema contemporâneo e está em plena utilização, atrelada, inclusive, aos modelos de gestão estratégica.
    Para Brandão e Bahry (2005) a gestão por competências tem sido utilizada como modelo gerencial alternativo aos instrumentos tradicionalmente utilizados pelas organizações, tendo a capacidade de ser utilizado de forma estratégica pelas organizações, por meio do gerenciamento dos gaps ou das lacunas de competências, que se refere à diferença entre as competências necessárias à consecução dos objetivos organizacionais e às competências já disponíveis na organização. Para identificação e eliminação das lacunas de competências, é necessário realizar o mapeamento de competências.

  • GABARITO: CERTO

    - A gestão por competências buscará alinhar as competências dos funcionários e da organização à estratégia organizacional.

    - Sobre este assunto, Carvalho, Nascimento e Serafim (2012) definem gestão por competências da seguinte forma:

    Consiste no instrumento que identifica as competências indispensáveis, incluindo conhecimentos e habilidades determinantes da eficiência e eficácia profissional, além de apontar as falhas ou deficiências de qualificação para atividades ou serviços especiais, proporcionando meios para aprimorar sua competência.

    Como consequência, optamos por um quadro formado de profissionais mais habilidosos e bem sucedidos, possuidores de senso de responsabilidade e autogestão mais acentuado e com probabilidade de obter desempenho superior.

    Principais instrumentos para suprir a lacuna de competências:

    Impactos da avaliação de desempenho por Competências; Recrutamento e seleção por competências; Capacitação por competências; Certificação por competências; Definição de cargos por competências; Remuneração por competências;


    Bons estudos....

  • Pela consonância disso e muito mais.

  • Segundo Cascão (2005, p. 27), ao utilizar a expressão gestão estratégica de competências para designar “a coordenação entre as competências existentes, as práticas na sua gestão e desenvolvimento e o alinhamento com a estratégia global da organização”, afirmando que somente assim as pessoas podem se transformar em vantagem competitiva para as organizações. 

    http://www.bibliotecadigital.ufmg.br/dspace/bitstream/handle/1843/BUOS-8KZPUJ/juliana_amorim_castro.pdf?sequence=1


ID
2330257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Acerca da gestão de pessoas nas organizações, julgue o item que se segue.

As unidades de gestão de pessoas contribuem para o futuro e para o presente das organizações ao atuarem, em relação às pessoas e aos processos de trabalho, no desempenho dos papéis de parceiros estratégicos, agentes de mudança, defensores dos funcionários e especialistas administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Defensores dos funcionários?

  • Defensores dos funcionários? NUNCA VI ISSO NA VIDA

  • o RH é o defensor dos funcionários. Ele gerencia de forma participativa a contribuição dos funcionários da organização, reconhecendo problemas, desejos e necessidades dos funcionários, ouvindo-os e proporcionando-lhes recursos para que se sintam motivados e engajados a desempenharem suas funções, entregando resultados e contribuindo para o sucesso da organização.

    fonte: http://www.acaogerencial.com.br/o-papel-dos-profissionais-de-rh/

  • GABARITO CERTO

    PAPEIS DE RECURSOS HUMANOS

    ADMINITRAÇÃO DE ESTRATEGIAS DE RH-ESTRATÉGIA PARCEIRO ESTRATÉGICO

    ADMINISTRAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA EMPRESA- ESPECIALISTA ADMINISTRATIVO

    ADMINISTRAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DOS FUNCIONARIOS-DEFENSOR DOS FUNCIONARIOS

    ADMINISTRAÇÃO DA TRANSFORMAÇÃO E MUDANÇA- AGENTE DA MUDANÇA

     

  • Ulrich (1998) argumentava que para que os recursos humanos possam atuar de forma estratégica, a área de RH deve atuar em 4 papeis:

    1) parceiro estratégico: deve conseguir o ajuste da estratégia de RH aos planos estratégicos da organização.

    2) especialista administrativo : deve identificar claramente os processos que irão contribuir para a credibilidade e o bom funcionamento da função de RH.

    3) Defensor dos funcionários: deve buscar melhorar constantemente a competência, o desempenho e o compromisso dos funcionários, ouvindo suas demandas e oferecendo respostas apropriadas, além de oferecer recursos para que os funcionários possam trabalhar adequadamente.

    4) agente de mudanças: O RH deve buscar melhorar a capacidade organizacional de se engajar na promoção de mudanças que propiciem a manutenção da organização no ambiente competitivo.

    fonte: professor Carlos Xavier - estratégia concursos.

  • Na prova:

    Defensor de funcionário! ...na prova, pois na vida real...

  • Engraçado que em outra questão a CESPE deu como gabarito errado afirmar que a GP defende os funcionários. E só por isso eu marquei errado nessa questão.

  • A área de RH exerce grande importância no contexto atual e futuro da organização na medida em que atua para a eficácia do trabalho dos colaboradores. Esta área funciona como parceiros estratégicos (proporcionam e potencializam o alcance dos objetivos estratégicos da organização), agentes de mudança (facilitam e administram esse processo para um melhor aceite dos funcionários), defensores dos funcionários (na medida em que proporcionam qualidade de vida no trabalho e apoio psicológico, além de intermediarem a comunicação entre estes e a alta administração) e especialistas administrativos (já que tem seus próprios processos, princípios e práticas na gerencia de pessoal).

    Gabarito: C 

  • Defensores dos funcionários? Deu até medo responder, na prova talvez deixaria em branco...

  • Isso mesmo. Segundo Ulrich, nessa busca por conciliar necessidades por vezes contraditórias, a área de gestão de pessoas exerce quatro papéis distintos:

    a)     Parceiro estratégico: a área de gestão de pessoas busca o alinhamento da estratégia de pessoal à estratégia global da empresa. Sua contribuição é participar, executar e impulsionar a estratégia organizacional. Esse papel ocorre quando a área de GP foca o futuro e os processos da organização.

    b)     Especialista administrativo: a área de gestão de pessoas busca redesenhar processos de negócios, cortar custos e aumentar a eficiência. Sua contribuição no exercício desse papel é construir uma infraestrutura eficiente. Esse papel ocorre quando a área de GP foca o cotidiano (presente) e os processos da organização.

    c)      Agente de mudanças: a área de pessoas busca garantir que a empresa tenha capacidade para se transformar. Sua contribuição é criar uma organização renovada. Esse papel ocorre quando a área de GP foca o futuro e as pessoas.

    d)     Defensor de colaboradores: a área de pessoas busca entender e satisfazer os colaboradores. Proporciona recursos para funcionar e atender às necessidades da organização. Sua contribuição é aumentar o comprometimento e capacitação. Esse papel ocorre quando a área de GO foca o cotidiano e as pessoas.

     

     

    Gabarito: CERTO


ID
2330260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Acerca da gestão de pessoas nas organizações, julgue o item que se segue.

Contratações de pessoas são efetivas quando as pontuações mais altas em alguns quesitos ou critérios compensam as pontuações mais baixas obtidas pelos candidatos em um processo seletivo.

Alternativas
Comentários
  • ,Acredito que a observância de uma contratação sendo efetiva não tem relação com a equiparação de quesitos bons versus ruins dos candidatos. Constata-se uma contratação efetiva, quando a administração percebe o impacto positivo de ter contratado alguém. Exemplo: contratar um novo diretor com a finalidade de melhorar o clima organizacional. Nesse caso, a contratação se torna efetiva ao constatar a melhora no clima da organização. 

  • Quando uma empresa contrata, escolhe uma pessoa com as características mais adaptadas ao cargo. Por exemplo, nao adianta uma empresa que necessite de um engenheiro com habilidades em calculo e trabalho em equipe contratar uma pessoa pessima em relacionamento interpessoal, so por que possui uma enorme capacidade em calculo.

  • → Não existe compensação de notas na seleção de pessoal, nem os quesitos objetivos ou quantitativos são predominantes.

    → Existem inúmeros outros quesitos subjetivos ou "qualitativos" que podem ser analisados também.

    → Cada cargo exige um perfil específico e o profissional escolhido será o que mais adequado ao perfil

    exigido.

    Fonte: Rennó

  • São efetivas quando o funcionário contratado permanece no cargo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • No processo de seleção deve-se usar tanto o método quantitativo quanto qualitativo.

     

    No método quantitativo, as fórmulas matemáticas são aplicadas para que haja a confiabilidade necessária dos resultados desejados. É o tipo de análise que é feito com base em números.

     

    Já a pesquisa qualitativa está mais relacionada no levantamento de dados sobre as motivações, em compreender e interpretar determinados comportamentos, a opinião e as expectativas dos candidatos, através por exemplo, da entrevista.

  • Errado.

    Segundo Chiavenato (Gestão de Pessoas, 4ª edição), uma das bases para a seleção de pessoas é a TÉCNICA DOS INCIDENTES CRÍTICOS, que identifica os pontos MAIS FORTES E MAIS FRACOS para o trabalho. Assim, busca-se que o candidato tenha as melhores características pessoais e ao mesmo tempo não tenha as piores.


ID
2330263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Acerca da gestão de pessoas nas organizações, julgue o item que se segue.

Uma contribuição da avaliação de desempenho em organizações públicas consiste na equiparação salarial obtida por ocupantes de cargos diferentes em função do mérito do desempenho adequado ou conforme o alcance das metas estabelecidas em dado período de referência.

Alternativas
Comentários
  • Uma contribuição da avaliação de desempenho em organizações públicas consiste na equiparação salarial obtida por ocupantes de cargos diferentes em função do mérito do desempenho adequado ou conforme o alcance das metas estabelecidas em dado período de referência.

    Gabarito: Errado

  • Acredito que o erro está em equipação salarial.

  • ERRADO


    A avaliação de desempenho não irá fazer a equiparação SALARIAL 

  • Não pode fazer equiparação salarial entre cargos diferentes.

  • Na Administração Pública quanto mais ganha, menos trabalha.

  • A equiparação salarial, em organizações públicas, só mediante lei.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Cargos diferentes não devem ter equiparação salarial, uma função de chefe de secretaria não pode ganhar o mesmo que um técnico judiciário
  • Acredito que o erro da questão seja porque equiparação salarial só pode se dar no MESMO CARGO.

    equiparação salarial se pauta no princípio da isonomia salarial a qual define que todo trabalhador que exerce um mesmo cargo/função, o salário será igual, sem que haja qualquer distinção. 

    Fonte: Direito Net


ID
2330266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

O leiaute dos depósitos de mercadorias (armazéns) depende essencialmente dos produtos a serem armazenados. Com relação à armazenagem e à dinâmica de armazenamento de produtos, julgue o próximo item.

Se, em um armazém, o número de cargasfracionadas escoadas for bem maior que o número de cargas agregadas que chegam, então a despesa com a mão de obra para separar as mercadorias pode ser maior que a necessária para estocá-las.

Alternativas
Comentários
  • Cargas fracionadas são remessas em quantidades pequenas, geralmente com produtos avulsos, como acontece quando o caminhão está cheio e ainda sobra pouco material para entrega.

    Cargas agregadas são cargas entregues a motoristas autônomos que prestam serviços a empresa.

    Logo, se as cargas fracionadas forem em grande número, haverá mais despesa com a mão de obra.

  • Gabarito: Certo!

     

    “Se, em um armazém, o número de cargas fracionadas escoadas for bem maior que o número de cargas agregadas que chegam, então a despesa com a mão de obra para separar as mercadorias pode ser maior que a necessária para estocá-las”, já que o processo de separação das cargas fracionadas certamente exige maior quantidade de mão de obra do que o processo de estocagem de carga agregada. 

    Uma empresa provavelmente exigirá mais mão de obra no processo de separação de vários produtos diferentes para diversos clientes do que no processo de estocagem dessas mercadorias.

  • Bom dia, colegas!

    Vamos lá!

    Se o número de cargas fracionadas - composta por produtos de diversos embarcadores que dividem espaço no mesmo caminhão. Trata-se, geralmente, de pequenos volumes pertencentes a empresas diferentes que dividem o mesmo transporte - é maior que o número de cargas agregadas - frete de caminhão para envio de remessa de carga em grande quantidade, então, a despesa com a mão de obra para separar as mercadorias - recebidas em menor quantitativo - será maior que a necessária para estocá-las, pois, serão recepcionadas em pequenos lotes, tendo assim o custo de estocagem reduzido. Diferentemente das cargas agregadas, que a empresa freta um caminhão e envia ou recebe lotes maiores de mercadorias, logo, por terem mais itens, ocuparam mais espaços no deposito, o que resultaria em um aumento dos custos de estocagens.


ID
2330269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

O leiaute dos depósitos de mercadorias (armazéns) depende essencialmente dos produtos a serem armazenados. Com relação à armazenagem e à dinâmica de armazenamento de produtos, julgue o próximo item.

Produtos classificados como tipo B, conforme a curva ABC, com alto giro de vendas, estão, normalmente, sujeitos a danos e desvios. Assim, esses produtos devem, prioritariamente, ficar estocados em locais de pouco e de difícil acesso.

Alternativas
Comentários
  • s itens são classificados como (Carvalho, 2002, p. 227):

    de Classe A: de maior importância, valor ou quantidade, correspondendo a 20% do total (podem ser itens do estoque com uma demanda de 65% num dado período);

    de Classe B: com importância, quantidade ou valor intermediário, correspondendo a 30% do total (podem ser itens do estoque com uma demanda de 25% num dado período);

    de Classe C: de menor importância, valor ou quantidade, correspondendo a 50% do total (podem ser itens do estoque com uma demanda de 10% num dado período).

  • É melhor contribuir com os colegas de outra forma do que copiar a íntegra de outros.

  • Produtos classificados como tipo B, conforme a curva ABC, com alto giro de vendas, estão, normalmente, sujeitos a danos e desvios. Assim, esses produtos devem, prioritariamente, ficar estocados em locais de pouco e de difícil acesso.

    GAB: ERRADO

    >>Se há alto giro de vendas então os produtos da classe B têm que ficar estocados em locais de fácil acesso, pois, na hipótese dada pela banca, são os que mais têm saída e colocando-os próximo à distribuição diminuirão os riscos de avarias e custos para acessá-los.

  • Com alto giro não seria C?


ID
2330272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Com relação às modalidades de transporte, julgue o item subsecutivo.

O transporte ferroviário, ideal para o transporte de cargas de grandes volumes e de baixo valor agregado, possui custos variáveis altos e custos fixos baixos.

Alternativas
Comentários
  •                         Custos Fixos          Custos Variáveis

    Hidroviário             Médio                        Baixo           

    Dutoviário          Muito Alto                Muito Baixo        

    Ferroviário            Alto                         Baixo         

    Rodoviário             Baixo                        Médio           

    Aeroviário              Baixo                         Alto            

  • SEGUNDO DIAS (2005):

     

    É possível delinearmos os principais critérios para a escolha da melhor alternativa baseando-se nas seguintes orientações:

    a) Rodoviário: destinado a volumes menores, ou produtos de maior sofisticação que exigem prazos relativamente rápidos de entrega. A rodovia
    para transporte de carga apresenta velocidades compreendidas dentro do intervalo de 30 a 60 km/h.

    b) Ferroviário: destinado a volumes maiores e que possuem custo unitário baixo; neste caso o fator tempo não será preponderante, já que nesta modalidade a velocidade média nas melhores condições poderá atingir 12 km/h.

    c) Aeroviário: destinado a pequenos volumes classificados em “cargas nobres”. A utilização de tal meio deverá somente ser feita quando os prazos
    de entrega forem imperativos.

    d) Hidroviário e marítimo: deverá levar produtos de baixíssimo custo unitário, cujo tempo de realização da operação não seja fator preponderante
    no custo de transporte do produto.

  • ERRADO.

    O transporte ferroviário possui custos fixos altos e custos variáveis baixos.

  • A questão esta errada por afirmar que os custos variáveis do transporte ferroviário são altos e os fixos baixos. Ao contrário, os custos fixos são altos e os varáveis são baixos. GABARITO: Errado

  • GABARITO: ERRADO Altos custos fixos e variaveis de baixo custo!
  • Alguém sabe responder a diferença de custo fixo e variável? Por favor

  • Encontrei em site especializado sobre logística informações divergentes da tabela do comentário mais curtido.

    São basicamente cinco os modais de transporte de cargas: rodoviário, ferroviário, aquaviário, dutoviário e aéreo. Cada um possui custos e características operacionais próprias, que os tornam mais adequados para certos tipos de operações e produtos. Reduzir custos no setor de transportes implica em dizer que o gestor terá que analisar o custo/preço e os fatores mais adequados, no caso, se a frota será própria ou terceirizada, a distância da rota, a quantidade da carga.

    O transporte rodoviário: o CF e o CV são baixos

    o Custo Fixo – rodovias construídas com fundos públicos

    o Custo Variável – combustível, manutenção

    O transporte ferroviário: o CF é alto e CV é baixo

    o Custo Fixo -vias férreas, equipamentos, terminais

    O transporte marítimo/fluvial: o CF é médio e o CV é baixo

    o Custo Fixo – navios e equipamentos

    o Custo Variável – capacidade para transportar grande tonelagem

    O transporte aeroviário: o CF e o CV são altos

    o Custo Fixo – aeronaves, manuseio, sistema de carga

    o Custo Variável – combustível, mão de obra, manutenção

    O transporte dutoviário: o CF é médio e o CV é muito baixo

    o Custo Fixo – direito de acesso, construção, requisitos para controle das estações e capacidade de bombeamento

    Fonte: https://tudosobrealogistica.wordpress.com/category/custos-dos-modais-de-transporte/

    Custos fixos = São gastos que não variam conforme a distância percorrida pelo veículo. Isto é, eles existem mesmo que esses veículos fiquem parados no pátio da empresa, independentemente do tipo de operação. Seu cálculo e consequente pagamento deve ser realizado mensalmente, mesmo que não haja caminhões rodando.

    Custos variáveis = São despesas que só existem quando os caminhões estão em operação e sempre estão sujeitas a oscilações de preço, já que variam conforme os quilômetros percorridos por esses veículos. Deve ser ressaltado que o estado das rodovias também influencia esse valor.

    Fonte: https://bsoft.com.br/blog/custo-de-transporte-rodoviario-quais-sao-os-principais

    Custos Fixos vs Custos Variáveis

    Para calcular o gasto operacional do transporte de carga é preciso classificar os gastos como variáveis e fixos. Combustível, lubrificantes, pneus, peças e demais valores para a manutenção do caminhão são classificados como gastos variáveis. Já os custos fixos são: o salário do motorista, a depreciação do caminhão, o seguro obrigatório do veículo e demais impostos, como emplacamento e IPVA.

    Fonte:https://cargox.com.br/blog/transporte-de-carga#:~:text=Combust%C3%ADvel%2C%20lubrificantes%2C%20pneus%2C%20pe

    %C3%A7as,impostos%2C%20como%20emplacamento%20e%20IPVA.

  • Gab: ERRADO

    _______________________________________________________________________________________________________

    Dutoviário

    Custo fixo: MUITO ALTO

    Custo Variável: MUITO BAIXO

    _______________________________________________________________________________________________________

    Ferroviário e Aeroviário

    Custo fixo: ALTO

    Custo variável: Baixo

    _______________________________________________________________________________________________________

    Rodoviário ________________ Hidroviário

    Custo fixo: BAIXO -----------> Custo fixo: Médio

    Custo variável: Médio ---------> Custo variável: Baixo

    _______________________________________________________________________________________________________

    Notem que o "dutoviário" é muito-muito, o "ferroviário e Aeroviário" são iguais e o "rodoviário" e "Hidroviário" são o inverso um do outro. Relacionado assim fica mais fácil memorizar.

    FONTE: Apostila ENAP-2013.

    Erros, mandem mensagem :)

  • GABARITO ERRADO

    Características principais – modal ferroviário

    - Vias: ferrovias, geralmente públicas ou concessionadas;

    - Veículos: comboios compostos por locomotivas (a diesel, vapor ou elétricas) e vagões. Normalmente da operadora da concessão ferroviária;

    - Terminais: terminais de carga ferroviária, privados, públicos ou concedidos pelo poder público.

    - Custos: custo fixo de instalação das ferrovias extremamente elevado (geralmente público ou de operadores exclusivos). Custo fixo muito elevado para compra/arrendamento das locomotivas e vagões. Custos variáveis baixos para operações de transporte de carga.

    - Tipos de carga comuns: cargas volumosas, pesadas, e com baixa urgência de entrega.

    Agência reguladora: ANTT

    Principais vantagens

    - Custo de frete baixo para cargas grandes e pesadas, onde o tempo de entrega não é um fator determinante;

    - Alta confiabilidade;

    - Flexibilidade quanto aos tipos de mercadoria transportada;

    Principais desvantagens

    - Baixa flexibilidade e agilidade;

    - Velocidade lenta (prazo não deve ser determinante;

    - Grande necessidade de transbordo;

    - Necessidade de muito tráfego para viabilizar uma nova ferrovia;

    - Necessidade de elevada quantidade de carga para saída de um trem.

    Fonte: Prof. Carlos Xavier - estratégia concursos


ID
2330275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Com relação às modalidades de transporte, julgue o item subsecutivo.

Os cinco modais de transporte básicos à disposição dos usuários são hidroviário, ferroviário, rodoviário, aeroviário e dutoviário.

Alternativas
Comentários
  • Consideram-se cinco os modos básicos de transporte: rodoviário, ferroviário, dutoviário, aquaviário e aéreo.

    http://www.antt.gov.br/cargas/Perguntas_Frequentes__Multimodal.html

  • Os cinco modais de transporte básicos à disposição dos usuários são hidroviário, ferroviário, rodoviário, aeroviário e dutoviário. CERTO!

    O transporte aquático, aquaviário ou hidroviário consiste na locomoção de mercadorias e de passageiros por barcos, navios ou balsas, via um corpo de água, tais como oceanos, mares, lagos, rios ou canais. O transporte aquático engloba tanto o transporte marítimo, utilizando, como via de comunicação, os mares abertos, como o transporte fluvial, usando os lagos e rios. Como o transporte marítimo representa a grande maioria do transporte aquático, muitas vezes é usada esta denominação como sinônimo. Esse tipo de transporte é utilizado para cargas como cereais, combustíveis etc.

    O transporte por meio de ferrovias é uma opção de modal de transporte bastante adequada para cargas de grandes volumes. Percorrendo longas distância e com um destino fixo, esse modal não tem a mesma flexibilidade de rota que o rodoviário desfruta. De qualquer forma, apresenta baixo custo se comparado com outros modais de transporte e conta com alta capacidade para transportar produtos em grande escala e cargas pesadas.

    O transporte rodoviário é o mais conhecido e utilizado em toda a extensão do território nacional. Aliás, a distribuição por meio de caminhões e carretas nas rodovias brasileiras vem crescendo desde a década de 50.

    A principal característica do modal de transporte aéreo é a agilidade e a facilidade em percorrer longas distância, no território nacional e internacional.

    O modal de transporte dutoviário é possibilitado por meio da implantação de dutos e tubos subterrâneos, submarinos e aparentes. Esse transporte é possível basicamente pelo controle de pressão inserida nesses dutos. Então, é um modal que permite o transporte a longas distancias e em grandes quantidades.

  • Os cinco modais de transporte básicos são: dutoviário, aéreo, marítimo, rodoviário e ferroviário.

    CERTO.

  • GABARITO: CERTO Os modais de transporte são: Ferroviário (feito por ferrovias); Rodoviário (feito por rodovias); Hidroviário (feito pela água); Dutoviário (feito pelos dutos); Aeroviário (feito de forma aérea).
  • CORRETA

    MODAL: aéreo, dutoviário, ferroviário, rodoviário, hidroviário.

    VIAS: marítima, lacustre, fluvial.

  • Cuidado com o Marítimo. Já resolvi questão em que afirmava ser o marítimo um tipo de modal. E não é.


ID
2330278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Decisões a respeito de estoques devem ser tomadas com cautela. Ao mesmo tempo que pontos positivos relacionados à utilização de estoques proporcionam bom nível de serviço ao cliente, pontos negativos podem comprometer a viabilidade econômica da manutenção de estoques, podendo reter capital que seria utilizado de forma mais rentável se destinado a incrementar a produtividade e a competitividade. Considerando essas informações, julgue o item subsequente, a respeito da tomada de decisão na gestão de estoques.

O método de ressuprimento de estoques do tipo revisão periódica sugere pedidos a intervalos de tempo regulares e fixos.

Alternativas
Comentários
  • "No sistema de reposição periódica, também chamado de intervalo padrão, depois de decorrido um intervalo de tempo preestabelecido, por exemplo, três meses, um novo pedido de compra para um certo item de estoque é emitido. Para determinar o quanto deve ser comprado no dia da emissaõ do pedido, verifica-se a quantidade disponível em estoque comprando-se o que falta para atingir um estoque máximo também previamente determinado"

    Fonte: Martins, Petrônio. Administração de recursos materiais e patrimoniais.

     

    Esqueminha para decorar:

    Sistema periódico: a um determinado período de tempo se verifica a quantidade no estoque e se pede o que falta para o estoque máximo. A base para se pedir o lote de compra é um tempo predeterminado.


    TEMPO = FIXO, QUANTIDADE = VARIÁVEL

    Sistema contínuo ou rotavivo: quando o estoque chega em uma determianda quantidade ( ponto de pedido ) se faz o pedido de um novo lote de compra. A base para se pedir o lote de compra é quando o nível de estoque chega a uma quantidade predeterminada ( ponto de pedido ).

    TEMPO= VARIÁVEL, QUANTIDADE = FIXA

  • CORRETA

    SISTEMA DE REPOSIÇÃO PERIÓDICA/ MODELO P = PASSOU UM TEMPO FIXO, REPÕE O ESTOQUE. A PREVISÃO DE DEMANDA EMPURRA A PRODUÇÃO.

    SISTEMA DE REPOSIÇÃO CONTÍNUA/ MODELO Q = SEMPRE QUE O ESTOQUE ATINGIR DETERMINADA QUANTIDADE, EMITE-SE UM NOVO PEDIDO. A DEMANDA PUXA A PRODUÇÃO

    FONTE: COMENTÁRIO DO MONTEIRO (COLEGA AQUI DO QC).

  • CERTO

    Sistema de revisão:

    Períodica/ modelo de estoque máximo:

    A reposição do estoque é feita em um intervalo padrão. Ex: Todo dia 10.

    Contínua/máximos e mínimos:

    O estoque é renovado só quando atinge uma quantidade predeterminada, ou seja, esse modelo tem ponto de pedido.

    FONTE: Anotações - aulas do profº José Wesley.

  • Gab: CERTO

    Reposição Periódica = Tempo de reposição FIXOcom quantidade de itens VARIÁVEIS. Mensal, anual, depende da demanda.

    Reposição Contínua = Não há intervalo fixo para reposição, mas sim para a QUANTIDADE de itens DE MERCADORIA. Ponto de pedido atingido, emite-se uma nova compra.

    Erros, mandem mensagem :)

  • REVISÃO PERIÓDICA -> Ligada ao TEMPO

    REVISÃO CONTÍNUA -> Ligada ao PONTO DO PEDIDO (nível de estoque)

    Gabarito: CERTO

  • Sistema de reposição PERIÓDICA = Modelo de estoque máximo = Modelo de intervalo padrão = os pedidos são feitos periodicamente (de tempo em tempo). Dica! supermercado 1x / semana, por exemplo.

    Sistema de reposição CONTÍNUA = Sistema de Máximos e Mínimos = sempre que o estoque atingir uma determinada quantidade (PP), um novo pedido é emitido. Dica! supermercado somente quando a geladeira está ficando vazia.

    Gabarito: CERTO

  • CERTO

    Na Reposição por tempo ou Reposição periódica o pedido de compra é efetuado em intervalos de tempo/período fixos e predeterminados. É como se uma pessoa resolve fazer feira sempre todo o sábado. 

  • Gab. C

    Sistema de reposição contínua: reposição quando atinge um nível pré-determinado (sistema de gatilho).

    Sistema de reposição periódica: reposto em períodos iguais (tempo regular e fixo).


ID
2330281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Decisões a respeito de estoques devem ser tomadas com cautela. Ao mesmo tempo que pontos positivos relacionados à utilização de estoques proporcionam bom nível de serviço ao cliente, pontos negativos podem comprometer a viabilidade econômica da manutenção de estoques, podendo reter capital que seria utilizado de forma mais rentável se destinado a incrementar a produtividade e a competitividade. Considerando essas informações, julgue o item subsequente, a respeito da tomada de decisão na gestão de estoques.

Segundo a abordagem do lote econômico de compras, deve-se encontrar o melhor equilíbrio entre as vantagens e as desvantagens de se manterem estoques. Esse equilíbrio pode ser encontrado minimizando-se os custos de manutenção de estoques e os custos de pedido.

Alternativas
Comentários
  • O lote econômico de compra, como o próprio nome remete, consiste no cálculo do lote otimizado de compra para determinado produto (Ex: matéria-prima). Por otimizado, você deve entender: lote de compra com a melhor combinação entre o custo de armazenagem do produto e o custo do pedido, para certa demanda.

    Por exemplo: na fabricação de camisetas do Atibaia Futebol Clube, uma das matérias-primas é o tecido do manto sagrado. Supondo que o fornecedor faça a entrega de um rolo de tecido e cobre R$200 de frete. No entanto, se a organização pedir cinco rolos, o fornecedor cobraria (neste exemplo) o mesmo frete. Então o que compensa mais: a organização solicitar: um rolo ou cinco rolos? Aparentemente, compensaria pedir os cinco rolos de uma vez, não? A resposta é “depende”. Não podemos nos esquecer da máxima da Administração de Materiais: “estoque parado é dinheiro parado”. Isto quer dizer que se a organização comprar muitos rolos, é possível que, com isso, deixe dinheiro parado, que poderia circular para propósitos mais importantes, sobretudo geração de mais dinheiro.

    Prof. Felipe Cepkauskas Petrachini.

  • O custo dos pedidos e o custo de estoque são inversamente proporcionais. Portanto, quando efetuo compras com maior frequência, e em pequena quantidade, o custo de estocagem diminuirá e o de compra crescerá. Se comprarmos em menor frequência, e em maior quantidade, o custo de compra diminui e o de estoque aumentará.
    Logo, o ponto ótimo é quando o custo de compra e o custo de estoque coincidem, não havendo sobreposição de nenhum custo.


    Fonte: Fernandes 1954

  • MUITO estoque, MAIS GRANA.

    POUCO estoque, GRANA PERDIDA.

    Deve haver um equilíbrio.

  • CERTO

    LEC - Lote Econômico de Compras: ferramenta de dimensionamento dos pedidos, que procura achar o ponto ótimo de compras. Determina pedidos padronizados que minimizam os custos totais dos estoques.

    Fatores considerados: a demanda do produto, os custos de colocação do pedido e os custos de manutenção do estoque.

     

  • Lote Econômico de Compras (LEC) é o equilíbrio econômico entre o custo de posse (manutenção dos estoques) e o custo de aquisições (pedido). O LEC é a quantidade de material a ser encomendada a cada compra, a fim de se obter o menor custo total possível, levando-se em conta as despesas de armazenagem, juros do capital empatado e as despesas gerais de compras.

  • conflitante mas é isso

  • isso é oq acontece qd o povo de adm. não sabe o MÍNIMO de álgebra... vc quer minimizar a curva de custo total e não as curvas de manutenção de estoques e de pedido. Até pq a curva de pedido tende a zero (divide um pedido com custo de 4mil reais por 1 bilhao de mercadorias). Qd o custo do pedido = custo de manutenção o custo total é mínimo, mas isso n significa q o custo do pedido e de manutenção sejam mínimos.


ID
2330284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No que se refere à organização didático-pedagógica e suas implicações na construção do conhecimento em sala de aula, julgue o item a seguir.

Considerar a prática social como ponto de partida para a construção de conhecimentos acadêmicos significa trabalhar tais conhecimentos a partir da articulação dialética com saberes do senso comum, reconhecendo-se que o conhecimento empírico é significativamente superior aos demais.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    reconhecendo-se que o conhecimento empírico é significativamente superior aos demais

  • Conhecimento empírico é uma expressão cujo significado reporta ao conhecimento adquirido através da observação. É um tipo de conhecimento importante, mas não se pode afirmar que é superior aos demais como na questão.

  • "conhecimento empírico é significativamente superior aos demais"

    Item: Errado

  • Conhecimento empírico é definido como o conhecimento adquirido através de experiências; ele é baseado nas percepções que nossos sentidos apreendem do mundo exterior.

    Já o conhecimento científico: é a investigação e a análise de fatos que foram comprovados, a fim de que possam ser reconhecidos.

  • Empírico não é superior.

    gabarito: errado.

  • Nenhum conhecimento é superior a outro.


ID
2330287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No que se refere à organização didático-pedagógica e suas implicações na construção do conhecimento em sala de aula, julgue o item a seguir.

O trabalho pedagógico subsidiado pela prática social problematizadora instiga os educandos à reflexão acerca da realidade que os cerca, de modo que os conhecimentos construídos na prática pedagógica retornam à prática social por meio da experiência coletiva.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    As práticas pedagógicas devem favorecer a formação de cidadãos críticos e autônomos. Por meio do convívio interpessoal, aprendem, ensinam e têm a possibilidade de transformar o meio em que vivem.

    :)


ID
2330290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No que se refere à organização didático-pedagógica e suas implicações na construção do conhecimento em sala de aula, julgue o item a seguir.

A multidisciplinaridade é considerada tradicional, pois se trata de uma organização didático-pedagógica somativa, em que não ficam explícitas as relações que poderiam existir entre as disciplinas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO!

    A questão explorou o conceito de multidisciplinaridade, que NÃO se confunde com a interdisciplinariedade.

    "A multidisciplinaridade ocorre quando há mais de uma área de conhecimento em um determinando projeto ou propósito, mas cada uma destas disciplinas mantém seus métodos e teorias em perspectiva. Serve para resolver problemas imediatos e não possui foco na articulação e nos ganhos colaborativos."

    "Na Interdisciplinariedade, mais de uma disciplina se une em um projeto comum, com um planejamento que as relacione. Durante o processo, estas áreas trocam conhecimentos e enriquece ainda mais as possibilidades. Como resultado, há um novo saber, menos fragmentado e mais dinâmico. Esta visão dá significado à experiência escolar."

    fonte: https://canaldoensino.com.br/blog/multidisciplinaridade-interdisciplinaridade-e-transdisciplinaridade-diferencas-e-convergencias

    Bons estudos!

  • Sou administradora, mas tenho que desabafar: as teorias administrativas são subjetivas demais, quando você pensa que está errado, marque certo.

  • Multidisciplinaridade: justaposição de disciplinas diversas, desprovidas de relação aparente entre elas, ou seja, propõem trabalhar simultaneamente, mas sem fazer aparecer as relações que possam existir entre elas (sem cooperação). Assim, os alunos não transferem espontaneamente para o resto das matérias aquilo que aprende em uma disciplina, nem para enfrentar situações reais nas quais esse conhecimento torna-se mais precioso.

    Fonte: conhecimentos pedagógicos 3ª edição revisada Fabiana Lagar, Barbara Santana, Rosimeire Dutra.

  • Para não esquecer (meu resumo):

    Disciplinariedade: Conteúdos organizados em unidades didáticas.

    Multidisciplinariedade: ocorre quando há mais de uma área de conhecimento em um projeto ou propósito, mas cada uma mantém seus métodos e perspectivas. Não possui foco na articulação e nos ganhos colaborativos.

    Interdisciplinariedade: Uma ou mais disciplinas se unem em um projeto comum com trocas de conhecimentos e produção de novos saberes.

    Transdisciplinariedade: nível bem superior e complexo de interação contínua e ininterrupta dos conhecimentos. Não há mais disciplinas fragmentadas, mas vários saberes (diversos).

    Transversalidade: Relaciona-se com a inter e a transdisciplinariedade em concordância com as áreas do conhecimento, pois ao usar a criatividade de maneira a preservar os conteúdos programáticos vinculam-se aos contextos (temas transversais).

    Fonte: aulas, pdfs e anotações no caderno. 

    gabarito ERRADO

  • GABARITO: CERTO

    Gente! multidisciplinaridade não é a mesma coisa que interdisciplinaridade, ela mantém os conteúdos fragmentados, separados

  • MULTIDISCIPLINAR:

    Conjunto de disciplinas, todas isoladas entre si.

  • CERTO.   Multidisciplinaridade é um conjunto de disciplinas a serem trabalhadas simultaneamente, sem fazer aparecer as relações que possam existir entre elas, destinando-se a um sistema de um só nível e de objetivos únicos, sem nenhuma cooperação.


ID
2330293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No que se refere à organização didático-pedagógica e suas implicações na construção do conhecimento em sala de aula, julgue o item a seguir.

A organização escolar seriada é capaz de atenuar a descontinuidade e a fragmentação dos processos formativos.

Alternativas
Comentários
  • Nessa forma de organização escolar, os alunos são agrupados em séries, geralmente anuais, segundo seu nível de domínio dos conhecimentos dos conteúdos escolares. Certo.


ID
2330296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No que se refere à organização didático-pedagógica e suas implicações na construção do conhecimento em sala de aula, julgue o item a seguir.

O sistema de semestralidade é falho porque concebe uma organização quantitativa, fragmentada e linear dos tempos-espaços escolares.

Alternativas
Comentários
  • Não é falho não, é permitido por lei veja:

    LDB, 9394/96:

    CAPÍTULO II

    DA EDUCAÇÃO BÁSICA

    Seção I

    Das Disposições Gerais

    Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    Gabarito ERRADO

  • Se é fragmentado e quantitativo não é pelo período de tempo em que foi organizado. O mesmo pode ocorrer ao adotar outra organização de espaço tempo.

  • Se fosse fragmentado e falho não estava na LDB


ID
2330299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No que se refere à organização didático-pedagógica e suas implicações na construção do conhecimento em sala de aula, julgue o item a seguir.

Como são relativos às vivências pessoais de cada estudante, os letramentos construídos fora de sala de aula não constituem conhecimentos legítimos; considerando esse pressuposto, a escola deve estabelecer uma organização didático-pedagógica que garanta a acumulação de saberes efetivamente científicos, restritos ao ambiente escolar.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    Nível 1: reação
    Neste primeiro nível, mensura-se a reação dos participantes ao programa de treinamento. Kirkpatrick (1976) descreve este nível como a medida de satisfação dos treinandos. A reação dos participantes é a mensuração imediata da satisfação dos clientes e envolve a avaliação do instrutor, do ambiente, do material didático e da execução do treinamento, entre outros.
    Nível 2: aprendizado
    Kirkpatrick (1976) define aprendizado, em consequência de o indivíduo ter participado do curso, como: mudança na forma de perceber a realidade e/ou aumento de conhecimentos e/ou aumento de habilidades. Na aprendizagem ocorre, portanto, alteração da forma de perceber a realidade, aumento dos conhecimentos e melhoria das habilidades.
    Nível 3: comportamento (impacto)
    Este nível é definido como a extensão da mudança de conduta e de procedimento que ocorre porque a pessoa participou do treinamento. Para que essa mudança de comportamento ocorra, quatro condições são necessárias:
    1. A pessoa precisa querer mudar;
    2. A pessoa precisa saber o quê e o como mudar;
    3. A pessoa precisa trabalhar num ambiente com o clima correto;
    4. A pessoa precisa ser premiada pela mudança.
    Um programa de treinamento pode atender aos dois primeiros requisitos, criando uma postura positiva em relação à mudança desejada, os conhecimentos e as habilidades necessárias. A terceira condição, no entanto, clima correto, depende do chefe imediato.
    Nível 4: resultados
    Refere-se aos resultados alcançados devido à participação dos funcionários no treinamento. Resultados incluem aumento de produção, melhoria da qualidade, redução de custo, redução de acidentes, aumento de vendas, redução de rotatividade de pessoal, aumento do lucro ou do retorno do investimento. É importante reconhecer que resultados como esses são a razão de ser dos programas de treinamento.

  • Ao considerarmos que existem outras formas de experenciar o mundo, outras visões sobre o que nos cerca, é possível fazer o resgate dos conhecimentos que nossos alunos trazem para sala de aula. A valorização desses saberes nos permitirá contribuir de forma mais efetiva para a construção das “condições necessárias para que todas as pessoas participem da formulação e reformulação de conceitos e valores. Em um processo democrático em que todos – e não apenas aqueles que são os guardiões intelectuais da “tradição ocidental” possam envolver-se nas deliberações acerca do que é importante” (APLE, 2001). 

    Ou seja, o conhecimento trazido de fora da sala de aula é legítimo, e não se restringe a saberes efetivamente científicos, restritos ao ambiente escolar.

  • Restritos ao ambiente escolar?!?! Questão errada.

  • Então os conhecimentos adquiridos pelos alunos fora da escola não conta para o processo de ensino aprendizagem?

    Questão errada!


ID
2330302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No que se refere à organização didático-pedagógica e suas implicações na construção do conhecimento em sala de aula, julgue o item a seguir.

Em uma sociedade democrática de direitos, valorizadora de políticas públicas de inclusão social e de exercício da cidadania, a educação integral tem papel basilar, porque preconiza o desenvolvimento humano, em todas as suas dimensões, e assegura direitos e oportunidades fundamentais para a população infantojuvenil.

Alternativas
Comentários
  • basilar: papel ou função que origina na base.

  • Educação Integral é uma concepção que compreende que a educação deve garantir o desenvolvimento dos sujeitos em todas as suas dimensões – intelectual, física, emocional, social e cultural e se constituir como projeto coletivo, compartilhado por crianças, jovens, famílias, educadores, gestores e comunidades locais.

    https://educacaointegral.org.br/conceito/

  • Significado de preconizar. Recomendar ou avisar com insistência; aconselhar com louvor: o veganismo preconiza não consumir produtos de origem animal. Elogiar ou tecer comentários favoráveis sobre: em sua campanha preconiza novas medidas sociais; preconizou-a como melhor cientista do século; preconizou-o como herói.
  • É por conta de questões assim que não podemos levar em consideração que questões que trazem verbos como "assegurar" e "garantir" estão sempre erradas. É preciso interpretação!


ID
2330305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base no que dispõem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, julgue o item subsequente.

Ao adquirir os conhecimentos necessários para o exercício profissional e para o desenvolvimento de competências embasadas nos fundamentos científico-tecnológicos, sócio-históricos e culturais, o estudante da educação profissional técnica de nível médio alia sua formação profissional ao exercício da cidadania, atingindo, assim, a principal finalidade dos cursos dessa modalidade de ensino.

Alternativas
Comentários
  • certo

  • Art. 5º Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio têm por finalidade proporcionar ao estudante conhecimentos, saberes e competências profissionais necessários ao exercício profissional e da cidadania, com base nos fundamentos científico-tecnológicos, socio-históricos e culturais.

    RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

  • Confundi com a finalidade da educação previsto na LDB que fala: pleno desenvolvimento, Exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.

    --'


ID
2330308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base no que dispõem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, julgue o item subsequente.

A educação profissional técnica de nível médio está desvinculada da educação de jovens e adultos, uma vez que a oferta de cursos naquela modalidade se restringe a jovens que estejam cursando o ensino médio regular.

Alternativas
Comentários
  • errado

  • De acordo com o Decreto nº 5840, 13 de julho de 2006, os Documentos Base do PROEJA e a partir da construção do projeto pedagógico integrado, os cursos Proeja podem ser oferecidos das seguintes formas:

    1- Educação profissional técnica integrada OU concomitante ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos.

    2- Formação inicial e continuada ou qualificação profissional integrada OU concomitante ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos.

    3- Formação inicial e continuada ou qualificação profissional integrada OU concomitante ao ensino fundamental na modalidade de educação de jovens e adultos.

     

    http://portal.mec.gov.br/proeja

  • Ela não é desvinculada e pode ser ofertada juntamente com a EJA.


ID
2330311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base no que dispõem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, julgue o item subsequente.

As instituições de educação profissional e tecnológica são proibidas de considerar a capacidade de aproveitamento do estudante, em vez do nível de escolaridade, como requisito para a matrícula em cursos de formação continuada e de qualificação profissional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008) GABARITO : ERRADO

ID
2330314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base no que dispõem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, julgue o item subsequente.

A organização e a estrutura dos cursos de educação profissional técnica de nível médio são definidas com base no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído pelo Ministério da Educação, ou pela Classificação Brasileira de Ocupações.

Alternativas
Comentários
  • Resolução  nº6/2012

     

    Capítulo II
    Organização Curricular

     


    Art. 12 Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são organizados por eixos tecnológicos constantes do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído e organizado pelo Ministério da Educação ou em uma ou mais ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).


ID
2330317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca da educação profissional e da educação a distância, julgue o próximo item, considerando as disposições do Currículo em Movimento da Educação Básica e das Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio.

O trabalho, como princípio educativo, e a pesquisa, como princípio pedagógico, fundamentam as Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio, que compreende a aprendizagem como um processo protagonizado pelos estudantes, os quais desempenham atividades voltadas ao desenvolvimento de práticas sociais autônomas.

Alternativas
Comentários
  • Resolução  nº6/2012

     

    Capítulo II
    Princípios Norteadores

     

    Art. 6º São princípios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio:

    III - trabalho assumido como princípio educativo, tendo sua integração com a ciência, a tecnologia e a cultura como base da proposta político-pedagógica e do desenvolvimento curricular;
    IV - articulação da Educação Básica com a Educação Profissional e Tecnológica, na perspectiva da integração entre saberes específicos para a produção do conhecimento e a intervenção social, assumindo a pesquisa como princípio pedagógico;

  • A assertiva está certa.

     

     

     


ID
2330320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca da educação profissional e da educação a distância, julgue o próximo item, considerando as disposições do Currículo em Movimento da Educação Básica e das Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio.

Os itinerários formativos que orientam a organização curricular para a educação profissional conferem flexibilidade ao currículo ao serem agrupados em eixos tecnológicos que permitem o trânsito do aluno de um nível educacional para outro.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    Res. 6 20 de setembro de 2012.

    XIV - flexibilidade na construção de itnerários formativos diversificados e atualizados, segundo interesses dos sujeitos e possibilidades das instituições educacionais, nos termos dos respectivos projetos políticos-pedagogicos

  •  

    Gabarito: certo

    Resolução 6 de 20 de setembro de 2012 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio

    Art. 6º - São princípios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio:

    XIV - flexibilidade na construção de itinerários for mativos diversificados e atualizados, segundo interesses dos sujeitos e possibilidades das instituições educacionais, nos termos dos respectivos projetos político pedagógicos.

    Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=11663-rceb006-12-pdf&category_slug=setembro-2012-pdf&Itemid=30192

  • achei q a parte de mudança de um nível para outro estava errada

  • L.D.B - Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá serobjeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.

     

  • Até onde eu sei na educação escolar tem dois níveis: Educação básica e Ensino superior. Mudanças entre níveis de educação somente ocorrerá em virtude de processos seletivos. Mais uma vez a CESPE sendo a CESPE.

  • Como assim "permitem o trânsito do aluno de um nível educacional para outro"?

  • Falar em mudança de nível na minha opinião deixa questão errada, o correto seria prosseguimento

  • CESPE sendo CESPE!

  • Para a resolução desta questão, eu pensei da seguinte forma: os itinerários formativos podem levar o estudante para o nível da educação profissional integrada ao ensino médio.

  • Essa questão é um monte de nada + nada.


ID
2330323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca da educação profissional e da educação a distância, julgue o próximo item, considerando as disposições do Currículo em Movimento da Educação Básica e das Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio.

Como o itinerário formativo garante flexibilidade para o cumprimento da carga horária dos módulos, o estudante conseguirá a certificação mesmo sem ter completado todos os módulos, uma vez que a carga horária de cada um deles é aberta, independente e complementar aos demais campos de conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • Errada

     

    Podem ser ofertado o itnerário em módulos, para maior flexibilidade de tempo/estudo do educando, contudo, para a certificação como Técnico em alguma modalidade deverá concluir todos os módulos , bem como o ensino médio, no caso da forma articulada.

  • Na real não se faz necessário a realização de todo os módulos para a obtenção de certificado.

    Na situação onde o curso seja organizado em etapas com terminalidade tanto a LDB quanto as diretrizes da educação profissional asseguram a possibilidade de certificação intermediária. O que invalida a questão em tela é o fato de afirmar que os módulos são independentes entre si. Entretanto os cursos são organizado em um eixo tecnológico com módulos que guardam alguma relação entre si não sendo assim totalmente independentes.

  • Como o itinerário formativo garante flexibilidade para o cumprimento da carga horária dos módulos, o estudante conseguirá a certificação mesmo sem ter completado todos os módulos, uma vez que a carga horária de cada um deles é aberta, independente e complementar aos demais campos de conhecimento.

    ERRADO


ID
2330326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de juros, divisão proporcional e regra de três.


Em uma loja, um produto que custa R$ 450,00 é vendido com desconto de 4% para pagamento à vista. Uma loja concorrente vende o mesmo produto por R$ 480,00. Nessa situação, para que a loja concorrente possa vender o produto à vista pelo mesmo preço à vista da primeira loja, ela deve dar um desconto superior a 9%.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Produto1: 450 - (450x0,04) = 432 (com desconto)

    Produto2: 480 x (480xd) = 432 (onde d = desconto)

    d = 48/480
    d = 0,1 ou 10% de desconto

    bons estudos

  • loja A =

    P vista = 450

    com desc 4% ( 0,96)

    450 x 0,96 = 432

     

     

    loja B

    P vista = 480

    para ficar o mesmo valor da loja A ( R$ 432) qual desconto?

    ela deve dar um desconto superior a 9%. ????

     

    faça um teste com desconto de 10% (0,9)

    480 x 0,9 = 432

     

    e superior a desconto de 9% ??? SIM.... gab certo

  • Essa questão deveria ser anulada. A loja precisa dar no mínimo 10% de desconto. Ou seja, falar que ela deve dar um desconto superior a 9% está errado, pois se a loja der 9,5% de desconto (mais que 9%) mesmo assim o valor não ficaria igual. A loja precisa dar no mínimo 10%, qualquer valor maior que 9% e menor que 10% não satisfaz a condição exigida no comando da questão.

  • Questão Errada.

    Já que para igualar o valor, o desconto deverá ser de 10% .

    9,1% é maior que 9% e o valor não iguala.

  • Gabarito precisa de interpretação. vamos lá: O vendedor vendia o produto de 450,00 com 4% de desconto, ou seja, vendia a 432,00: 450*0,96=432,00 já o concorrente vende o seu produto por 480,00. A questão pergunta se o desconto tem que ser superior a 9% pra ser vendido pelo mesmo valor do primeiro vendedor. Então temos 3 possibilidades: 1) Desconto MENOR que 9% (×) 2) Desconto IGUAL 9% (×) 3) Desconto SUPERIOR a 9% (✓) Então, fazendo se a contas: 480*0,91=436,80 Sendo assim, com o desconto de 9%, para que o desconto seja igual ao do primeiro vendedor, o desconto tem que ser maior do que 9%. GAB CERTO.
  • superior a 9% pode ser áte o infinito então gab. C

  • Galera a questão afirma que o desconto deve ser SUPERIOR a 9%, em nenhum momento ela afirmou que o desconto estaria entre 9-10%, apenas que o desconto necessário será superior a 9%. Cuidado com a interpretação de texto, não é pq a questão é de matemática que vocês vão ler de qualquer jeito, principalmente com a CESPE que adora dar essas rasteiras nos enunciados das questões...

  • interpretando a questão, o Cespe pergunta: 10 é maior que 9? sim

  • Aqui vemos claramente o choro de alguém não acostumado com questões cespe

  • Herickson Odair de Sá, aprenda a resolver questões do tipo CESPE.

    A banca em momento nenhum estipulou um valor, somente perguntou se seria superior a 9%.

    10% é maior que 9%? com toda certeza.

    atente-se ao comando da questão, e não a possíveis suposições

  • Para pagamento a vista com desconto de 4%

    450*4/100 = 432

    Concorrente: 480*9/100= 436, para ser menos que 432 reais o desconto tem que ser superior sim a 9%.

    Item Certo.

  • AUMENTO E REDUÇÃO DE VALOR COM PORCENTAGEM

    Aumento:

    Valor final = Valor inicial x (1 + p%)

    Redução:

    Valor final = Valor inicial x (1 - p%)

    Questão:

    Loja 1=> produto é vendido por 450 e com desconto de 4%

    Final = 450 x (1 - 4%) ---------> 4% = 4/100 ou 0,04

    Final = 450 x (1 - 0,04)

    Final = 450 x 0,96

    Final = 432 reais

    Loja 2=> produto vendido por 480

    Desconto de 9% alcança o valor de 432?

    Final = 480 x (1 - 9%) ---------> 9% = 9/100 ou 0,09

    Final = 480 x (1 - 0,09)

    Final = 480 x 0,91

    Final = 436,8 reais

    Ou seja, o desconto precisaria ser maior que 9% para que o valor chegasse a 432 reais. Logo, questão CERTA.

  • O desconto precisa ser de 10%.

    Regra de três simples.

  • Gente, não sei se da maneira que fiz é a adequada :

    Peguei o valor que ele deu de 480,00 e tirei de um número acima de 9%, ou seja, de 10% e bateu certinho com o valor do produto anterior... 432,00. Já com o desconto do primeiro.

  • Certo.

    Você descobre o valor do desconto que é 10% e tenta encaixar na afirmação: deverá dar um desconto superior a 9%. 10 é superior a 9? É, então verdadeiro. o CESPE não colocou uma resposta abrangente tipo "qualquer valor acima de 9", simplesmente perguntou se a resposta era maior que 9.

  • https://www.youtube.com/watch?v=2uByUqMzLqQ (3 min 31')

    Resolução Profº jhoni Zini

  • Valor final - Valor inicial / Valor inicial

    432 - 480 / 480

    -48 / 480

    = 0,1 (10%)

    C!

  • Gabarito: Certo

    Fiz da maneira mais simples que encontrei:

    4% de 450$ = 18$

    18$ - 450$ = 432$

    9% de 480$ = 43$

    43$ - 480$ = 437$

    Ou seja, para que consiga chegar ao mesmo preço, o desconto deve ser superior a 9%.

  • GAB: C

    Só complementando: se a banca falasse que: "[...] ela deve dar um desconto superior a 1%." também estaria correto, o valor não deu 10% para se igualar ? Sendo superior a 1% ou a 9%, tanto faz.

    Ex: A loja tem que dar 10% de desconto para igualar.

    10% > 1% ? sim

    10% > 9% ? sim

  • FIZ ASSIM:

    480 ----- 100%

    450 ------- x%? 480x%=45.000

    x= 45.000/480= 9,37 SUPERIOR A 9%

  • desconto de 10% ---> 432,00

  • tem que ser superior a 9% sim! pq se for 0,089% já dá errado.

  • Desconto de 4% sobre o preço a vista 450x0,96 = 432,00

    Desconto de 9% sobre o preço da outra loja 480x0,91 = 436,80

    Ou seja, para a outra loja chegar a 432,00 o desconto precisa ser maior que 9%.

    Gabarito: Certo

  • GAB C

    SUPERIOR A 9

    480 . 0,91

    432,80

  • meu deus, Loja A: 450, com desconto de 4% = 432

    Loja B(concorrente) : 480, com desconto de 9% = 436,8

    mas pra quem tem uma mente mais esperta, mais ágil, já logo diminui

    480-48=432. sem mais, questão sem segredo

    10% de 480=48...

    comentário mais curtido dizendo que a questão deveria ser anulada, cara conhece cespe não, tá indo pra guerra sem conhecer o inimigo, se a questão dissesse que teria que ser superior a 2% a questão continua correta. 10 continua sendo maior que 2, " ah mas poderia ser o 3" fod@-se, 10 continua sendo maior que 2

  • 1° - Produto

    450 × (1 - 0,04)

    450 × 0, 96 = 432

    2° - Produto

    480 × (1 - 0,1)

    480 × 0,9 = 432

    Ou seja, teria que dá um desconto de 10%

  • CORRETA

    LOJA 1

    450 - 4% =

    450 * 4 = 1800/100= 18

    450 -18 = 432

    LOJA 2

    480 * 9 = 4320/100 = 432

    Desconto de 9% 

  • Aquela falta de atenção de não ter lido o "SUPERIORRRR" --'

  • 10% = SUPERIOR A 9%

  • CERTO

    4% de R$ 450,00 = 18,00 (450,00-18,00= 432,00)

    9% de R$ 480,00 = 43,20 (480,00-43,20= 436,80)

    Ou seja, com 9% de desconto o valor da segunda loja ainda será maior do que da primeira, precisando de um desconto superior a 9%.

  • 58 pessoas viajaram junto com o Herickson..

  • A fórmula utilizada nessa questão é a seguinte:

    VF - VI / VI

    VF = valor final

    VI = valor inicial

    -----

    A questão fala que a loja 1 oferece 4% de desconto encima de 450 no pagamento à vista. Sendo assim, pagamento à vista = R$ 432

    A loja concorrente vende o produto por 480, mas queremos saber qual variação o preço deve sofrer para chegar em 432 reais, ou seja, o valor inicial dessa loja é 480 e o final é 432.

    Jogando na fórmula:

    432 - 480 / 480

    = -48 / 480

    = -0,1

    *0,1 = 10%

    Portanto, a fórmula nos trás uma variação de -10%, que é o desconto que deve ser concedido.

  • 4% de 450 = R$18 de desconto (450-18=432)

    432 reais é 90% de 480 ( nesse caso, precisa de um desconto de 10% para se igualar aos R$432,00)

    Tirando a prova com regra de três simples:

    480 - 100%

    x - 10%

    100x = 4800

    x = 4800/100

    x = R$48,00 de desconto (que é 10% de R$480)

    R$480,00 - R$48,00 = R$432,00

    Por isso, o comando da questão está correto! Precisa de um desconto maior que 9%

  • Loja 1

    450 x 4/100 =

    45 x 4/10= 18

    450 - 18 = 432

    Loja 2

    480 x 10/100

    480x1/10= 48

    480 - 48 = 432

    10% > 9%

  • kkkk, muita calma nessa hora, Cespe não dá nada de graça !!

    LOJA 01

    450 * 4 = 1800/100= 18 (Desconto de 4%)

    450 -18 = valor final de venda á vista $ 432

    LOJA 02

    480 * 9 = 4320/100 = 43,20 (Desconto de 9% )

    480-43,20 = 436,80

    então o desconto tem que ser maior para chegar ao valor da concorrente!

  • 4% de 450= 18

    450-18= 432

    Outra loja vende a 480.

    480-432= 48( o valor de desconto)

    Faça a regra de três:

    480------100%

    48---------x

    480x= 4800

    x= 4800/480

    x= 10% é o valor do desconto.

    Assertiva: A segunda loja terá que dar um desconto maior que 9%? SIM, 10%>9%.

    GABARITO: CERTO


ID
2330329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de juros, divisão proporcional e regra de três.

Um empresário dividiu, entre três de seus empregados, a quantia de R$ 6.600,00 em partes inversamente proporcionais a 2, 5 e 8. Nesse caso, todos os valores nessa partilha são maiores que R$ 1.100,00.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Inversamente proporcional = 1/2; 1/5; 1/8.            A soma deles equivale a 20+8+5 = 33

    6600/ (33) = 200

    empregado 1: 20x200=4000
    empregado 2: 8x200=1600
    empregado 3: 5x200=1000

    empregado 3 recebe menos que 1100

    bons estudos

  • Total: 6600.

    Inversamente proporcionais a 2, 5 e 8: x/2, x/5 e x/8.

    6600 = x/2 + x/5 + x/8

    6600 = 20x + 8x + 5x / 40

    6600 = 33x / 40

    33x = 264000

    x = 8000

     

    Com isso, substitui-se o x=8000 nos respectivos x/2, x/5 x/8.

    Obtem-se os seguintes resultados:

    x/2 = 4000;

    x/5 = 1660;

    x/8 = 1000.

     

    Nota-se que 1000 < 1100, portanto a questão está ERRADA.

  • Macete do prof. Marcelo Jardim:

    Dividir 6600 em partes INVERSAMENTE PROPORCIONAIS a 2, 5 e 8.

    Utilizaremos a "Regra do Tapa" (tapa o primeiro termo e multiplica os restantes), fica:
    40k + 16k + 10k = 66k

    k = 6600/66
    k = 100

    40 . 100 = 4000
    16 . 100 = 1600
    10 . 100 = 1000

    1000 < 1100

    Portanto, questão ERRADA.

  • ATENÇÃO

    O comentário do colega Jhonata SrSz é o cálculo da divisão diretamente proporcional mas a questão pede inversamente proporcional...

  • Resposta em desenho:

    http://sketchtoy.com/68983003

  • x=2 k x+y+z = 6600

    y=5 k

    z=8 k

    2k+5k+8k = 6600

    15k = 6600

    k = 6600/15 = 440*

    agora só substitui multiplicando esses 440 pelos valores 2,5 e 8

    x = 2.440 =880 ( MENOR DE 1.100)

    y = 5.440 = 2200

    z= 8.440 = 3520

    a questão disse que receberiam maiores de 1.100 - ou seja ERRADO!

    880+2200+3520 = 6600

    FORÇA GUERREIROS!

  • Vamos chamar esses três funcionários de A, B e C,

    onde A = 2;

    B = 5

    C = 8

    Essa questão pede mmc

    Primeira coisa: deixar o 6600 de lado por enquanto

    Se fosse diretamente proporcional, seria 2/1, 5/1 e 8/1, mas como é inversamente proporcional, fica: 1/2, 1/5, 1/8 (ou seja, o 1 em cima e outros valores embaixo

    Tira o MMC de 2, 5, 8| 2

    1, 5, 4| 2

    1, 5, 2| 2

    1, 5, 1| 5__

    1, 1, 1| 40 ou seja, 2x2x2x5 = 40

    O que fazer com esse 40?

    Tem que pegar ele e dividir pelo número de baixo e multiplicar pelo número de cima. Em outras palavras, tem que dividir o 40 por: 2, 5 e 8 e multiplicar pelo número de cima, que é 1, ou seja

    40/2 x1 = 20

    40/5 x 1 = 8

    40/8 x 1 = 5

    Daí tem que somá-los: 20+8+5 = 33.

    É agora que você usa o 6600 e divide ele por 33

    6600/33 = 200. Prova real: 2x 33 = 66 + dois zeros = 6600

    200 era o número que eu queria. Agora só falta multiplicar por A, B e C (depois de ter feito o mmc e tudo, eles viraram outros valores)

    A = 20x200 = 4000

    B = 8x200 = 1600

    C = 5x200 = 1000.

    A questão fala que todos os valores da partilha são maiores que R$ 1.100,00. Errado

  • PRA QUEM TÁ PERDIDO:

    PASSO 1 - A QUESTÃO DIZ EM SEU ENUNCIADO QUE É INVERSAMENTE PROPORCIONAL, ISSO QUER DIZER QUE :

    SE ANTES ERA 2 PASSOU A SER 1/2

    SE ANTES ERA 5 PASSOU A SER 1/5

    SE ANTES ERA 8 PASSOU A SER 1/8

    PASSO 2 SOME AS FRAÇÕES

    1/2+ 1/5 + 1/8

    NOTE QUE PARA ISSO TEREMOS QUE TIRAR O MMC POIS SE TRATAM DE NÚMEROS DIFERENTES NO DENOMINADOR.

    O MMC DE 2, 5 e 8 = 40

    AGORA, QUE TEMOS O MMC É SÓ FAZER O PROCEDIMENTO PARA SOMA

    ASSIM TEMOS 40 DIVIDIDO POR 2 MULTIPLICADO POR 1= 20

    40 DIVIDIDO POR 5 MULTIPLICADO POR 1 = 8

    40 DIVIDIDO POR 8 MULTIPLICADO POR 1 = 5

    TEREMOS:

    20/40

    8/40

    5/40

    ISSO INDICARÁ QUANTAS PARTES CADA UM RECEBERÁ

    PASSO 3 , TA ACABANDO KKK

    SOME 20+8+5 = 33 PARTES AO TOTAL

    PASSO 4

    33 PARTES DIVIDIDO POR 6600 É IGUAL 200 PARTES MULTIPLIQUE PELAS PARTES QUE CADA UM RECEBERÁ TEREMOS

    20 * 200= 4000

    8* 200= 1600

    5* 200= 1000

    NOTE QUE O ÚLTIMO FUNCIONÁRIO RECEBERÁ 1000 QUE É MENOR QUE 1100, OU SEJA, QUESTÃO ERRADA!

  • 6600 / 15 (2+5+8) = 440

    Empregado 2 = 3520 (8 x 440)

    Empregado 5 = 2200 (5 x 440)

    Empregado 8 = 880 (2 x 440)

    Questão errada, uma das partilhas é menor que 1100 --> 880

  • Gabarito errado para os não assinantes. Fiz o desenho, se ajudar alguém, segue.

    http://sketchtoy.com/69082101

  • A= X/2 B=X/5 C=X/8

    X/2+X/5+X/8=6600

    (20X+8X+5X)/40=6600

    X=(40*6600)/33=8000

    A=8000/2=4000

    B=1600

    C=1000

  • Vou ser sincero, não fiz todas essas etapas longas que os colegas abaixo fizeram. Simplifiquei a resolução, pois na hora da prova tempo é precioso.

    Somei 2+5+8= 15, dividi por 66 (cortei os zeros), alcançando a constante K de 4,4. Multipliquei o 4,4 por 8 e matei a questão: encontrei o resultado de R$3.500 aproximadamente, ou seja, é um valor superior a R$1.100,00, tornando a assertiva ERRADA.

  • A questão pergunta se todos os valores da partilha são maiores que 1.100. Neste caso, resolvemos a questão de uma maneira bem simples, basta saber o valor de "2" na partilha, se for > 1.100 a questão estará certa.

    A soma das partes é igual a 15 (2+5+8), então 6.600/15= 440

    2x 440= 880, que é menor que 1.100.

    gabarito - ERRADO .

    OBS: pelo contexto da questão, independe se é inversamente proporcional ou não, pois o examinador não quer saber quanto fulano ou ciclano recebeu, ele na verdade quer que você perca seu tempo...

  • https://www.youtube.com/watch?v=1L7W6svDwAk

    Aulinha rápida e eficiente sobre divisão inversamente proporcional.

    Assistam, vale a pena!!

  • Soma 2 + 5 + 8 = 15

    Divide 6.600 por 15 = 440

    Multiplica 440 por 2 = 880

    Gab. E

  • 6600/2x1= 3200 o menos ganha mais

    6600/5x1=1320 o intermediario fica no meio

    6600/8x1=825 o maior ganha menos . Como e inversamente divide o total por cada numero e multiplica por 1.Se fosse proporcional fazeria uma regra de 3 simples para cada uma delas. Vimos entao que temos um valor de 825 portanto gabarito errado.

  • MÉTODO DAS PARTES:

    A= 2 → 40p (5*8)

    B= 5 --> 16p (2*8)

    C-= 8 -→10p (2*5)

    TOTAL= 66

    66P=6.600

    P=6.600/66

    P= 100

    A=40*100= 4000

    B=16*100= 1600

    C=10*100=1000

  • 2k+5k+8k=6600

    15k=6600

    k=6600÷15

    k=440

    440×2=880 já coloca a questão errada.

  • Pessoal, para quem ficou com dúvidas, fiz um vídeo explicando esta questão:

    https://youtu.be/wlnX4Nmzq6g

  • R.: ERRADA

    A: 2 --> (5*8) --> 40 x 100 = 4000

    B: 5 --> (2*8) --> 16 x 100 = 1600

    C: 8 --> (5*2) --> 10 x 100 = 1000 (menor valor)

    40k + 16k + 10k = 6600

    66k = 6600

    k = 6600/66

    k = 100

    Obs.: Os valores apresentados não são maiores que R$ 1.100, pois no "C" o resultado foi 1000, tornando a questão ERRADA.

  • A: receberá R$ 4.000

    B: receberá R$ 1.600

    C: receberá R$ 1.000 ( Na última hipótese receberá menos de R$ 1.100,00)

    ERRADO

  • Tenho uma dúvida há muito tempo em razões e proporções inversamente proporcionais, se alguém puder tira-las vou ser eternamente grato. vou representa-las através de questões e vou falar da minha duvida no final para ver se consigo expor com maior clareza possível.

    1.Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de juros, divisão proporcional e regra de três.

    Um empresário dividiu, entre três de seus empregados, a quantia de R$ 6.600,00 em partes inversamente proporcionais a 2, 5 e 8. Nesse caso, todos os valores nessa partilha são maiores que R$ 1.100,00.

    R= Total: 6600.

    Inversamente proporcionais a 2, 5 e 8: x/2, x/5 e x/8.

    6600 = x/2 + x/5 + x/8

    faço então o MMC e uso a famosa regrinha, divide pelo de baixo e multiplica pelo de cima (ATENÇÃO QUE É BASICAMENTE AQUI QUE ESTÁ MINHA DÚVIDA). o minimo múltiplo comum de 2, 5 e 8 é 40.

    6600 = 20x + 8x + 5x / 40

    6600 = 33x / 40

    33x = 264000

    x = 8000

    Com isso, substitui-se o x=8000 nos respectivos x/2, x/5 e x/8.

    Obtém-se os seguintes resultados:

    x/2 = 4000;

    x/5 = 1660;

    x/8 = 1000.

    2. Os irmãos Jonas, Pierre e Saulo, que têm, respectivamente, 30, 20 e 18 anos de idade, herdaram de seu pai a quantia de R$ 5 milhões. O testamento prevê que essa quantia deverá ser dividida entre os irmãos em partes inversamente proporcionais às suas idades. Quanto cada um terá

    R= Como a distribuição é feita em partes inversamente proporcionais a 30, 20 e 18, temos que:

    X/30 + X/20 + X/18 = 5.000.000

    faço então o MMC e uso a famosa regrinha, divide pelo de baixo e multiplica pelo de cima (ATENÇÃO QUE É BASICAMENTE AQUI QUE ESTÁ MINHA DÚVIDA) .O mínimo múltiplo comum entre 30, 20 e 18 é 180

    180X/30 + 180X/20 + 180X/18 = 180×5.000.000

    6X + 9X + 10X = 180×5.000.000

    25X = 180×5.000.000

    5X = 180×1.000.000

    X = 180×200.000

    X = 360×100.000

    X = 36.000.000

    Minha dúvida está, basicamente, no fato de que, na regrinha usada após tirar o m.m.c. (divide pelo de baixo e multiplica pelo de cima), percebe-se que na primeira questão (questão número 1) eu faço esse processo com todos os números, com exceção do 6600, encontrado após a igualdade.

    Já na segunda questão (questão número 02), que basicamente possui o mesmo raciocínio, se difere em uma coisa. Ao fazer o mesmo processo de dividir pelo de baixo e multiplicar pelo de cima após encontrar o m.m.c. ele considera todos os números, inclusive o 5 000 000 encontrado após a igualdade. Minha dúvida está ai, quando em razões inversamente proporcionais eu vou multiplicar pelo de baixo e dividir pelo de cima todos os números em questão e quando desconsidero o número assim como foi feita na questão de número 1 com o “6600”

     

  • Alguma alma bondosa pode explicar como funciona essa "regra do tapa"?

  • Resposta

    http://sketchtoy.com/68983003

  • Da pra fazer com valores pequenos também, no meu caso o menor valor deu 100, ou seja, inferior a 110(0)

  • Regra da mãozinha:

    Empregado A: 2 = 40p simplifica dividindo tudo por 2 = 20p

    Esconde o 2 e multiplica o 5 com o 8 = 40

    Empregado B: 5 = 16p simplifica dividindo tudo por 2 = 8p

    Esconde o 5 e multiplica o 2 com o 8 = 16

    Empregado C: 8 = 10p simplifica dividindo tudo por 2 = 5p

    Esconde o 8 e multiplica o 2 com o 5 = 10

    Soma todas as Partes = 20p + 8p + 5p = 33p

    33p = 6.600

    p = 6.600 / 33

    p = 200 aí é só multiplicar por cada uma das partes

    Empregado A: 20 x 200 = 4.000,00

    Empregado B: 8 x 200 = 1.600,00

    Empregado C: 5 x 200 = 1.000,00 ->>>>>>> ( Na última hipótese receberá menos de R$ 1.100,00)

    Resposta Errado

  • INVERSAMENTE PROPORCIONAL LOGO:

    MMC DE 2,5,8 = 40

    40/ 2 +40/5+40/8= 33X

    33X=40*6.600

    33X=264.000

    X= 264.000/33

    x= 8000

    8000/2= 4000

    8000/5 = 1600

    8000/8000 = 1000

    QUESTÃO ERRADA: UM DELES IRÁ RECEBER APENAS 1.000

  • Inversamente proporcional

    1/2 1/5 1/8

    MMC de 2|5|8 = 40

    40 /2 x 1 = 20 partes40 /5 x 1 = 8 partes 40 /8 x 1 = 5 partes

    33P = 6.600 → P = 200

    20 partes = 20 x 200 = 4.0008 partes = 8 x 200 = 1.6005 partes = 5 x 200 = 1.000

    Gabarito: Errada.

  • GABARITO: ERRADO

    Inversamente proporcional: x/2 + x/5 + x/8 --> (20x + 8x+ 5x)/40 (TIREI O MMC) --> 33x = 6600 --> x = 200

    peguei o menor valor 5x = 5 * (200) = 1000, como ele já da menor que 1100, nem precisa fazer o resto.

  • Questão bem simples que não precisa de fórmulas de outro mundo pra fazer.

    Um empresário dividiu, entre três de seus empregados, a quantia de R$ 6.600,00 em partes inversamente proporcionais a 2, 5 e 8. Nesse caso, todos os valores nessa partilha são maiores que R$ 1.100,00.

    Total dividido: R$ 6.600,00

    Partes Inversamente Proporcionais a:

    2

    5

    8

    um macete que aprendi com o Mestre Marcio Flavio para inverter proporcionalmente. Pra saber de um numero, tapa este número e multiplica os outros dois assim: Para descobrir o primeiro Tapa o 2 e multiplica 5x8 =40;

    2 Tapa o 2 e multiplica 5x8 = 40p

    5 Tapa o 5 e multiplica 2x8 = 16p

    8 Tapa o 8 e multiplica 5x5 = 10p

    = 66p, logo 66p=6600 --> p=6600/66--> p=100 descobre o valor de p e corre pro abraço

    Agora é só multiplica cada parte por 100:

    40x100 = 4000

    16x100 = 1600

    10x100 = 1000.

    Apenas 2 valores são maiores que 1100. Questão Errada

  • Questão bem simples que não precisa de fórmulas de outro mundo pra fazer.

    Um empresário dividiu, entre três de seus empregados, a quantia de R$ 6.600,00 em partes inversamente proporcionais a 2, 5 e 8. Nesse caso, todos os valores nessa partilha são maiores que R$ 1.100,00.

    Total dividido: R$ 6.600,00

    Partes Inversamente Proporcionais a:

    2

    5

    8

    um macete que aprendi com o Mestre Marcio Flavio para inverter proporcionalmente. Pra saber de um numero, tapa este número e multiplica os outros dois assim: Para descobrir o primeiro Tapa o 2 e multiplica 5x8 =40;

    2 Tapa o 2 e multiplica 5x8 = 40p

    5 Tapa o 5 e multiplica 2x8 = 16p

    8 Tapa o 8 e multiplica 5x5 = 10p

    = 66p, logo 66p=6600 --> p=6600/66--> p=100 descobre o valor de p e corre pro abraço

    Agora é só multiplica cada parte por 100:

    40x100 = 4000

    16x100 = 1600

    10x100 = 1000.

    Apenas 2 valores são maiores que 1100. Questão Errada.

  • método do TAPA

  • Vejo só os comentários mais curtidos levando a formas de resoluções erradas!

    Quando se tira o M.M.C., os dois lados da igualdade recebem esse valor, que no caso é 40.

    Vamos às contas!!!!

    Total: R$6.600,00

    A = 1/2.K

    B = 1/5.K

    C = 1/8.K

    Logo:

    M.M.C. = 40

    Então:

    1/2.K + 1/5.K + 1/8.K = 6.600

    ---------------------------- = ---------

    40 40

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    20k + 8k + 5k = 264.000

    33k = 264.000

    k = 264.000/33

    k = 8.000

    Voltando e substituindo K, temos:

    A = 1/2 . (8.000) = 4.000

    B = 1/5 . (8.000) = 1.600

    C = 1/8 . (8.000) = 1.000

    Portanto: ERRADA!

  • Regra da mãozinha prof. Márcio Flávio vulgo boneco

    E1= 2

    E2= 5

    E3= 8

    A regra: tampa um nº e multiplica o que sobrou

    Começando pelo 2 ( 5x8=40) (2x8=16) (2x5=10)

    Total= 66

    6600/66 = 100

    40x100= 4000

    16x100= 1600

    10x1000= 1000

    Gabarito: Errado

  • A B C = 6.600

    --------

    2 5 8 ----> MMC É IGUAL A 40 ENTAO 40 DIVIDO POR 2, POR 5 E POR 8 TERAO SEUS RESULTADOS MULTIPLICADOS PELAS LETRAS QUE FICARAO ASSIM;

    20A 8B 5C ENTAO SOMA SE TODOS OS VALORES QUE SERA 33. ESTE VALOR REPRESENTA TODOS OS FUNCIONARIOS EM VALOR INVERSAMENTE. ENTAO PEGA O VALOR TOTAL EM DINHEIRO E DIVIDE SE PELO NUMERARIO DOS FUNCIONARIOS QUE FICARA ASSIM 6600 DIVIDIDO POR 33= 200. AGORA É SO MULTIPLICAR POR SUAS RESPCITIVAS LETRAS. EXEMPLO; 200.20A=4000A, ENTAO A RECEBERA 4.000 E ASSIM POR DIANTE. PRESTA ATENCAO TODA QUESTAO INVERSAMENTE PROPORCIONAL SERA DESSA FORMA. É PADRAO. ENTAO O ITEM ESTA ERRADO POIS TEREMOS VALOR MENOR DE 1.100 NO QUAL SERA O 5C QUE RECEBERA 5.X200=1000.

  • Gab Errada

    2 = 2.000

    5 = 1.600

    8 = 1.000

  • ACERTEI PELA PRIMEIRA VEZ!!!!!

  • Regra da mãozinha prof. Márcio Flávio vulgo boneco

    E1= 2

    E2= 5

    E3= 8

    A regra: tampa um nº e multiplica o que sobrou

    Começando pelo 2 ( 5x8=40) (2x8=16) (2x5=10)

    Total= 66

    6600/66 = 100

    40x100= 4000

    16x100= 1600

    10x1000= 1000

    Gabarito: Errado

  • Sem mais delongas

    Empresário dividiu entre três de seus empregados, a quantia de R$ 6.600,00 em partes inversamente

    proporcionais a 2, 5 e 8

    X/2 + X/5 + X/8 = 6.600

    Só tirar o MMC

    Resultado = 40

    Como todos já sabem como faz, fica dessa forma

    20X + 8X + 5X / 40 = 6.600 /40

    Corta o 40 dos dois lado, agora só achar X

    33X = 6600

    X = 200

    GENTE AGORA É SÓ SUBSTITUIR O X

    20(200) + 8(200) + 5(200) =

    4000 + 1600 + 1000 = 6600

    ENTÃO, CONCLUÍMOS QUE O RAPAZ

    1 Engenheiro = 4000

    2 Analista = 1600

    3 Oreia seca = 1000

    QUESTÃO: Nesse caso, todos os valores nessa partilha são maiores que R$ 1.100,00 - NÃO

  • Resolução:

    x / 2 + x / 5 + x / 8 = 6.600 (Faz MMC dos denominadores)

    20x + 8x +5x / 40 = 6.600

    33x = 264000

    x = 8.000

    Agora basta pegar esse valor e substituir nas frações da primeira linha.

    8.000 / 2 = 4.000 --> Valor que o empregado 1 vai receber;

    8.000 / 5 = 1600 --> Valor que o empregado 2 vai receber;

    8.000 / 8 = 1000 --> Valor que o empregado 3 vai receber (MENOR QUE 1.100), portanto questão errada.

    Questão CESPE idêntica: Q872591

  • Total: R$6.600

    Emp. a: 2 ---> 1/2

    Emp. b: 5 ---> 1/5

    Emp. c: 8 ---> 1/8

    6.600 / (1/2+1/5+1/8) ----> MMC = 40

    6.600 / (20+8+5)/40 ---->Corta-se o MMC e deixa os números acima

    6.600 / 33 = 200 <------- Multiplica pelos números que sobraram individualmente

    20 x 200 = 4.000

    8 x 200 = 1.600

    5 x 200 = 1.000

    Gab. E

  • Uso a regra da mãozinha

    Os números são 2,5 e 8

    P irei chamar de Parte

    2- tampo o número 2 e sobra 5 e 8 ai multiplica dá 40P

    5- tampa o número 5 e sobra 2 e 8 ai multiplica dá 16P

    8- tampa o número 8 e sobra 2 e 5 ai multiplica e dá 10P

    Agora some 40P+16P+10P = 66P

    66P = 6600 (quantia que ele iria dividir para eles)

    P= 6600/66 = 100

    Achou o valor de P agora é só substituir

    40x100: 4000

    16x100: 1600

    10x100: 1000

    Essa regra da mãozinha sempre dá certo e é bem rápida!


ID
2330332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de juros, divisão proporcional e regra de três.

Um terreno retangular medindo 100 m × 200 m foi colocado à venda por R$ 250.000,00. O terreno poderá ser vendido inteiro ou em frações e, nesse caso, o preço do m2 da fração de terreno é igual ao do m2 do terreno inteiro. Nessa situação, se um indivíduo desejar comprar uma fração medindo 50 m × 100 m, ele pagará R$ 125.000,00 por essa fração de terreno.

Alternativas
Comentários
  • * 200m x 100m = 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados);

    * 50m x 100m = 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados).

     

    Se 20.000 m2 equivale a 250.000 reais, quanto vale 5.000 m2?

    Regra de três:

    20.000/5.000 = 250.000/x

    20.000x = 1.250.000.000

    x = 62.500 reais.

     

    Nota-se que ele não pagará 125.000 reais pela fração de terreno, mas sim 62.500 reais.

  • Gabarito: ERRADO

    Primeiro precisamos calcular a área total do terreno: 100×200 = 20.000m²

    Agora, vamos ver a área comprada pelo indivíduo: 50×100 = 5.000m²

    Se dividirmos as duas áreas teremos a seguinte proporção: 5000/ 20000 = 1/4

    Assim, como o indivíduo está comprando ¼ (25%) do terreno, consequentemente ele irá pagar ¼ do preço total.

    Valor total = 250.000,00

    Valor que o indivíduo pagará = 250.000 x 25% = 62.500,00

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • A questão tenta confundir reduzindo as dimensões pela metade, mas o que vale é o m² que não é a metade do anterior.

    100 x 200 = 20.000

    50 x 100 = 5.000

    Destarte, o preço não será a metade. Nem precisa fazer mais conta.

  • Gabarito: Errado.

    Um jeito rápido de pensar:

    O terreno todo tem 100x200 = 20000 m². Então, 20000 m² custam R$ 250000. Como ele deu a relação da proporção do preço com o m² do terreno:

    50x100 = 5000 m². Isso quer dizer 1/4 do terreno original. Ou seja, 25% do valor. Assim, você pode dividir 250000 por 4, que chegará a 62500,00 ou pensar nas porcentagens: 10% de 250000 é 25000. Então, os 20% já dão 500000. Faltam 5% que é a metade dos 10%, isto é 25000/2 = 12500. Somando: 50000 + 12500 = 62500.

    Bons estudos!

  • Para quem está com dúvida segue a resolução da questão

    https://youtu.be/M5DuvFFIgjE

  • 1) Primeiro descobre a área total do terreno:

    A = b x h

    A= 100m x 200m= 20.000 m²

    2) Para descobrir o preço do m², basta dividir o valor do terreno pela sua área total:

    V = 250.000/20.000= 12,5

    3) A área total do terreno que se deseja comprar é 5.000 m² , então é só multiplicar esse valor pelo preço do m².

    5.000 x 12,5= 62.500 reais.

  • CERTO

    Vamos ao que importa. Sem firulas!

    1° passo - calcular o preço do metro quadrado (R$12,50)

    2° passo - calcular a área da fração desejada (5000m2)

    3° passo - multiplicar o valor da área da fração pelo preço do metro quadrado

    RESPOSTA: R$62.500,00

    só isso :D

  • Cuidado para não escorregar na casca de banana!

    1 - divida o valor total pela metragem total, a fim de descobrir o valor do m²

    200m x 100m = 20.000 m2 -> METRAGEM TOTAL

    R$ 250.000,00 -> VALOR TOTAL

    VALOR DO M² = 250.000/20.000= 12,5

    2 - após, calcule a metragem da fração de terreno

     50m x 100m = 5.000 m² -> METRAGEM DA FRAÇÃO

    3 - agora basta multiplicar a metragem da fração de terreno pelo valor do m²

    5.000 x 12,5 = R$ 62.500

    Portanto a questão está ERRADA ao afirmar "ele pagará R$ 125.000,00".

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas:

    • Simples: Separa as duas variáveis e faz uma análise de quem é diretamente (quando uma sobe, a outra sobe na mesma proporcionalidade) ou inversa (quando uma sobe, a outra decresce na mesma proporcionalidade). Se for direta = meio pelos extremos e se for inversa multiplica em forma de linha.
    • Composta: Separa as três variáveis ou mais. Fez isso? Coloca a variável que possui o "X" de um lado e depois separa por uma igualdade e coloca o símbolo de multiplicação. Posteriormente, toda a análise é feita com base nela e aplica a regra da setinha. Quer descobrir mais? Ver a dica abaixo.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!


ID
2330335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de juros, divisão proporcional e regra de três.

Um objeto cujo valor à vista é de R$ 2.100,00 foi comprado para ser pago em duas prestações mensais, iguais e consecutivas, com a primeira vencendo um mês após a compra. A taxa de juros compostos do financiamento foi de 10% ao mês. Nessa situação, cada prestação teve valor inferior a R$ 1.200,00.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    para sabermo a parcela, tem que trazer para valor presente

    2100 = X/1,1 + X/1,21
    2100 = (1,1X + X)/1,21
    2541 = 2,1X
    X = 1210

    Na verdade foi maior que 1200

    bons estudos

  • Vamos chamar o valor das duas prestações de P. Se os juros rendem 10% ao mês, vamos trazer essas prestações para a data inicial:

    +

    O enunciado informa que o valor à vista é de 2100 reais. Logo, esse valor é equivalente à equação anterior. Vamos igualá-las:

    + = 2100

    Portanto, a prestação foi maior do que 1200 reais. Item errado.

    Resposta: E

  • Algum dia espero aprender matemática financeira. Não vou desistir dessa p#rr@

  • Gabarito: Errado

    Dívida mês 0 = 2100

    Dívida mês 1 = 2100 x 1.1 = 2310

    Pago mês 1 = 2310 - 1200 = 1110

    Dívida mês 2 = 1110 x 1,1 = 1221

    Pago mês 2 = 1221 - 1200 = 21

    Faltariam 21 reais, portanto: errado.

  • Levando o valor à vista para data 2, temos: 2100 * (1,1)² = 2100 * 1,21 = 2541

    Utilizamos a fórmula do valor futuro (S) para série de pagamentos para descobrir o valor da parcela (P):

    S = P * [(1 + i)^n - 1] / i

    2541 = P * [(1,1)² - 1] / 0,1

    2541 = P * (1,21 - 1) / 0,1

    P * 0,21 / 0,1 = 2541

    P = 254,1 / 0,21

    P = 1210, portanto maior que 1200; gabarito: errado

  • Primeiro vamos transportar um valor futuro para a data x

    2100 = x/(1+i)^1 + x/(1+i)^2

    2100 = x/(1+0,1)^1 + x/(1+0,1)^2

    2100*1,1^2 = 1,1x + x

    2541 = 2,1x

    x = 1210

    Gabarito: Errado


ID
2330338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de juros, divisão proporcional e regra de três.

A quantia de R$ 1.000,00 foi aplicada à taxa de juros simples de 3% ao mês. Nessa situação, em menos de 3 anos o montante auferido será o dobro da quantia inicial aplicada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Se ele recebeu no final duas vezes o capital inicial, será pq o juros é igual a 1000, vejamos

    J = Cit
    1000 = 1000x0,03xm
    1000 = 30t
    t = 33,33 meses

    como 3 anos são 36 meses, ele conseguiu o dobro do capital em menos de 3 anos.

    bons estudos

  • CORRETO

    C = 1.000

    i = 3% ao mês

    t = 3 anos = 36 meses

    J = C x i x t

    J = 1.000x0,03x36

    J = 1.080

    Assim, o montate será:

    M= J+C

    M= 1.080+1.000

    M= 2.080

    2.080>2.000

  • A meu ver (INCORRETA)

    em menos de 3 anos o montante auferido será o dobro da quantia inicial aplicada? (3 anos = 36 meses)

    assumindo 35 meses (menos de 3 anos)

    M = 1.000 x (1 + 3% x 35)

    M = 1.000 x (2,05)

    M = 2.050 (Será mais que o dobro)

  • Ta errado. Mais que o dobro é diferente de "será o dobro da quantia inicial"

  • Três anos (36 meses). Menos de três anos, 35 meses.

    -------------------------------------------------------------------------------

    J = C*i*t = 1000*0,03*35 = 1050

    M = C+J = 1000+1050 = R$ 2050,00.

    -------------------------------------------------------------------------------

    R$ 2050,00 é mais que o dobro. Logo, gabarito certo.

  • (CORRETA)

  • Gabarito Certo

    Para quem está com dúvida na redação: "em menos de 3 anos o montante auferido será o dobro da quantia inicial aplicada."

    Como a redação não especificou que só é possivel retirar o dinheiro ao final de cada mês, é possível inferir que seja possível remover o dinheiro com juros proporcional ao tempo que ele ficou investido.

    i = 3%

    i . x = 100%

    x = 100% / 3%

    x = 33,33 meses

    Considerando um mês padrão de 30 dias. 0,33 = 10 dias

    33 meses e 10 dias < 36 meses

  • 1º ano 136%

    2º ano 172%

    3º ano 208%

     verdadeiro

  • 3%*35 (um mês antes 3 anos)=105%, acima de 100% (suficiente para dobrar)

  • M = C * (1+i*t)

    2000 = 1000 * (1+ 0,03*t)

    2=1+0,03*t

    1/0,03 = t

    t = 33,33

    Aproximadamente 33 meses. Ou seja, o montante será o dobro da quantia para t < 3 anos.

  • https://imgur.com/kWXgJqZ


ID
2330341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de juros, divisão proporcional e regra de três.

Em uma fábrica, 10 empregados igualmente eficientes trabalham 8 horas em um dia e produzem 500 unidades de um produto. Nessa situação, para que sejam produzidas 4.000 unidades desse produto em 4 horas de trabalho em um dia, seriam necessários mais 150 funcionários com a mesma eficiência dos demais.

Alternativas
Comentários
  • empre.          hrs       unid

    10                 8           500

    x                   4            4000

     

    x = 10 . 8 . 4000  / 4 . 500

    x = 10 . 8 . 40 / 4 . 5

    x = 10 . 2 . 8

    x = 160

     

    seriam necessários mais 150 funcionários com a mesma eficiência dos demais.?????

     

    160 - 10 = 150

  • EMP.                             HORAS        PRODUÇÃO
     10 --------------------------08   ----------> 500
    160 => (10+150) --------04   ---------->  X

    10.8.X = 160.4.500
    80X = 160.4.500
    X = 160.4.500
                80
    X = 2.4.500
    X = 4000 (unidades)

  • Outro forma de resolver é descobrindo quanto 1 funcionário produz em 4h.

    Se 10 funcionários, em 8h, produzem 500 unidades, é porque 1 funcionário, em 8h, produz 50 unidades (basta dividir 500 unidades por 10 funcionários).

    Se em 8h 1 funcionário produz 50 unidades, é porque em 4h (metade do tempo) ele produz 25 unidades.

    Agora que sabemos que cada funcionário produz 25 unidades em 4h, basta dividirmos a quantidade total de unidades a serem produzidas em 4h (4000 unidades) por 25, para descobrimos quantos funcionários serão necessários:

    4000/25 = 160

    Ou seja, precisamos de 160 funcionários para produzir 4000 unidades em 4h.

    Se já tínhamos 10, precisaremos de mais 150 para produzir as 4000 unidades em 8h, portanto a assertiva está certa.

     

  • Apenas com esse raciocínio, consegui matar a questão sem precisar fazer a regra de três composta.

     

    Se 10 funcionários produzem 500 unidades em 8 horas, então 80 funcionários produzem 4000 unidades em 8 horas. Portanto, para produzir 4000 unidades em 4 horas, é necessário dobrar o número de funcionários, isto é, 160 funcionários. 

     

    GAB: CERTO

     

     

  • Pegadinha maldosa no texto da questão, cuidado.

  • melhor método é o do josimar do gran

  • 10 - 8 - 500

    x - 4 - 400

    Se o número de horas trabalhada reduziu pela metade, significa que a quantidade reduziu pela metade também já que é diretamente proporcional. Todavia a quantidade aumentou para 4000.

    250 unidades agora são produzidas em 4 horas de trabalho. Quantos trabalhadores nessa quantidade de horas produziriam 4000 peças?

    4000/250 = 16

    16*10 = 160

    Já existem 10 trabalhadores. Então serão necessários mais 150.

    Questão CERTA!

  • CERTO - 160 empregados.

  • Quer acertar qualquer questão de regra de três? então, toma!

  • 10 emp ------8h/d------500u

    Xemp---------4h/d-----4000u

    10/x= 5/80

    x=160

    Como já tem 10, são necessários 150 somente

    Nessa questão, tem que proceder como diz aquele rapaz do meme: VEM TRANQUILO...NÃO VEM AFOBADO NÃO!

  • O segredo destas questões de 3 simples é a regra da proporcionalidade. Neste caso, o tempo é inversamente proporcional à quantidade de funcionários, ou seja, quanto maior a quantidade de funcionários, menor será o tempo pra produzir as peças.

  • faz tudo certo e no final esquece que é os 10 funcionários e os 150 adicionais. atenção guerreiros.
  • Gabarito: CORRETO

    Vamos montar a nossa tabela e analisar os dados da questão:

    Empregados---Horas---Unidades (Produto)

    ------10----------------8---------------500

    -------x----------------4----------------4000

    Agora, precisamos analisar as grandezas da questão:

    Quanto mais empregados, menos horas diárias de trabalho. Assim, as grandezas inversamente proporcionais.

    Quanto mais empregados, mais unidades produzidas. Grandezas diretamente proporcionais.

    Agora montamos as frações, deixando a de referência (empregados) de um lado da igualdade e do outro lado as demais multiplicando.

    10/x = 4/8 . 500/400

    10/x = 2000/32000

    2000x = 320000

    x = 320000/ 2000 = 160 funcionários

    Podemos ver que serão necessários 160 funcionários, ou seja 150 funcionários a mais.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Essa pode fazer na regra de três simples:

    80 (10x8) = 500

    ? = 4000 --> 640

    160 (150+10) x 4 = 640

    Questão certa.

  • 10 emp ---- 8h ---- 500prod.

    x emp ---- 4h ---- 4.000 prod

    x.4.500 = 10.8.4000

    x= 160

    CERTO

    ATENÇÃO: a pergunta questiona quantos funcionários a mais, ou seja: já temos 10 se precisamos de 160, há necessidade de contratação de apenas 150 funcionários novos

  • Seriam necessários mais 150 funcionários além dos 10 que já tinham. Pegadinha.

    R= 160 funcionários. CERTO

  • Maldosa essa questão! Vc resolve e dá 160, acha que a questão está errada, mas esquece de tirar os 10 empregados já existentes...

  • Q sacanagemmm

  • Com o bizu dos Processos vs Objetivo fica bem simples, veja:

    http://prntscr.com/rx19ij

  • Matemática já é péssima, com pegadinha então..

  • Pra fazer sem formúla, é só usar lógica

    10 Funcionários - 500 Produtos - 8 Horas

    Se diminuir pra 4 Horas, irá ficar:

    10 Funcionários - 250 Produtos - 4 Horas

    Agora só ir dobrando os Funcionários e o Produto

    20 F - 500 P - 4H

    40 F - 1000 P - 4H

    80 F - 2000 P - 4H

    160 F - 4000 P - 4H

    Logo, precisa de mais 160 funcionários pra fazer 4000 produtos em 4 horas, como já temos 10, é necessário mais 150 funcionários pra fazer isso.

  • certo. Precisa de 160 funcionários que é mais de 150

  • 10-8-500

    x-4-4000

    Fazendo as proporções diretas e inversas temos:

    10-4-500

    x-8-4000

    Simplificando:

    10-4-5

    x-8-40

    10 = 20

    x 320

    20x = 3200

    x = 3200 / 20

    x = 160

    Já temos 10 funcionários, se adicionarmos mais 150, como propôs a questão, teremos: 160 funcionários.

    GABARITO CERTO!

  • pegadinha no enunciado

    E H U

    10 8 500

    160 4 X

    500X=80/640

    X=320000/80

    X=4000

    CORRETA

  • Sacanagem rsrs

  • MÉTODO "FICA EM CIMA" DO MPP

    PROFESSORES RENATO E MARCÃO.

    NUNCA MAIS ERREI REGRA DE TRÊS SIMPLES OU COMPOSTA.

    CONFERE NO YOUTUBE...

  • Nossa!! Fiz o calculo certinho e marquei errado por falta de atenção ao enunciado kkkkk atenção ao enunciado galera!!!

  • MAIS DE 150 funcionários é diferente de MAIS 150 funcionários.

  • AI VOCE ME QUEBRAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Você calculou e acho a quantidade suficiente de funcionários (160). Porém, você já tinha 10. Ou seja, será necessário mais 150 funcionários. QUESTÃO CORRETA!

  • Cada empregado produz 50 unidades a cada 8horas ,em 4horas cada empregado vai produzir 25 unidades, então multiplica 160 EMPREGADOS por 25 UNIDADES=4000

  • x=10.8.400=4.500

    x=320.000=2000

    x=320/2000

    x=16.000

    CORTA OS 0 E FICA 16 FUNCIONARIOS

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas:

    • Simples: Separa as duas variáveis e faz uma análise de quem é diretamente (quando uma sobe, a outra sobe na mesma proporcionalidade) ou inversa (quando uma sobe, a outra decresce na mesma proporcionalidade). Se for direta = meio pelos extremos e se for inversa multiplica em forma de linha.
    • Composta: Separa as três variáveis ou mais. Fez isso? Coloca a variável que possui o "X" de um lado e depois separa por uma igualdade e coloca o símbolo de multiplicação. Posteriormente, toda a análise é feita com base nela e aplica a regra da setinha. Quer descobrir mais? Ver a dica abaixo.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!